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Ano 71 / 193 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162403811

Portaria SGM nº 161 de 04 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

Altera a Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, e designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical - eVTOLs no Município de São Paulo, instituído pela Portaria pela Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, os seguintes membros:

“ Art. 1º ..............................................................................

............................................................................................

III - ....................................................................................

Titular: Daniella Lucas Richards Bronzoni - RF 754.476.6;

Suplente: Danilo Mizuta - RF 804.443.1;

Titular: Fernando Henrique Gasperini - RF 753.046.3;

Suplente: Mayara Caldas Cavalheiro - RF 889.320.9;

....................................................................................”(NR).

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Mayara Caldas Cavalheiro e Tatiane Oliveira Teles, e dos senhores Raul Aleixo Fernandes e Lisandro Frigerio, designados pela Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, para integrarem o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Acrescentar o inciso XIII ao art. 1º da Portaria SGM nº 196, de 21 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................

........................................................................................

XIII- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

Titular: José Antonio Parimoschi - RF 948.835.9;

Suplente: José Carlos Callegari - RF 891.518-1.” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 04 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162239758

Portaria   |   Documento: 162403881

Portaria SGM nº 162 de 04 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2025/0001907-5

Altera a Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, que designa para integrar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, e designar a senhora Cibele de Almeida Molina, RF 858.686.1, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, compor o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, instituído pelo Decreto nº 64.175, de 16 de abril de 2025..

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Clodoaldo Pelizzoni, designado pela Portaria SGM nº 162, de 11 de junho de 2025, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 162, de 11 de junho de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 04 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162366536

Apostila de Portaria   |   Documento: 162403746

APOSTILA DA PORTARIA SGM nº 153, DE 29/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 30/07/2026.

Processo SEI 6012.2026/0014595-7

ONDE SE LÊ:

XVI - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;

LEIA-SE:

XVI - Coordenadoria de Limpeza Urbana - SMSUB/CLIMP;

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 162298439

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162375235



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-139

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.005.470-0 CAIO CAGGIANO CAMPION
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO.
2026-0.005.414-2 ALEF COPOLA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.303.409-1 NELSON MENDES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2025-0.004.871-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.006.671-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.835-5 GUIGA FEIJO KOLTON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.951-9 JOSE RICARDO PAOLIELLO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.001.817-0 WESLANIA PAULA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.450-2 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.551-7 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.552-5 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.561-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.566-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.717-5 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.721-3 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.729-9 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.779-5 MANOEL VITOR BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.832-5 DOUGLAS FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.919-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.026-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.049-4 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.084-2 PAOLO AZZI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.284-5 RICARDO CIARCIA RAMIRES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.289-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.296-9 VALE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.450-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.544-5 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.571-2 RENATA FILOMENO LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.756-1 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.404-0 NATALIA DE BARROS JINKINGS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.405-9 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.406-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.407-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.408-3 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.415-6 PABLO FERNANDO RUIBAL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.417-2 NISS INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.418-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.420-2 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.422-9 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.425-3 ARTUR NEPOMUCENO MARCOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.426-1 ONE DI 89 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE SA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.430-0 STUDIO MK27 ARQUITETOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.432-6 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.433-4 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.434-2 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.435-0 MTR-42 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162098438

PROCESSO Nº 6013.2026/0005844-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIANE FRANZIN BERGAMO, inscrito(a) no CPF sob 327.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162143171

PROCESSO Nº 6013.2026/0004857-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MICHEL DE VASCONCELOS LOPES, inscrito(a) no CPF sob 297.***.***-14 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162142889

PROCESSO Nº 6013.2026/0005788-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a BRUNO ROGERIO FRANCHI ROCHA, inscrito(a) no CPF sob 403.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162098967

PROCESSO Nº 6013.2026/0005967-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA HELENA FERREIRA MOREIRA, inscrito(a) no CPF sob 127.***.***-36 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162242495

PROCESSO Nº 6013.2026/0006054-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JAIME BUZATO, inscrito(a) no CPF sob nº 894.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162097777

PROCESSO Nº 6013.2026/0006153-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ROBERTO MEDRADO AGUIAR, inscrito(a) no CPF sob 531.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162096501

PROCESSO Nº 6013.2026/0006164-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARINA KABATA OGUIWARA, inscrito(a) no CPF sob 107.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162097090

PROCESSO Nº 6013.2026/0006167-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANKLIN SOARES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 332.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162270539

PROCESSO Nº 6013.2026/0006199-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ENNIO ANDRE DE MEO, inscrito(a) no CPF sob 317.***.***-38 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162243405

PROCESSO Nº 6013.2026/0006202-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GABRIEL DOS SANTOS DETONI, inscrito(a) no CPF sob nº 226.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162184738

PROCESSO Nº 6013.2026/0006258-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a REGINA DE ALMEIDA MARQUES, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-48 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162298547

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ASSUNTO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/2024 - Pregão Eletrônico nº 90001/2024 - Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 - MGI - UASG 201057 - Para cessão temporária de direitos visando a locação de 16 licenças de uso do software Autodesk Autocad pelo período de 36 meses.

Vigência da ARP: 07/08/2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a requisição da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEI nº 157718797), o aceite da detentora (SEI nº 158234464) e a autorização do órgão gerenciador da ARP (SEI nº 158598299), que adoto como razões de decidir, com fundamentos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 112 do Decreto Municipais nº 62.100/2022, considerando as competências delegadas por meio do artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e “c” da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 040/2024 (SEI nº 157724190), grupo 2, item 14, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal (MGI), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 19973.106576/2023-13 - MGI - UASG 201057, objetivando a aquisição de 16 (dezesseis) unidades da licença de uso do software de AutoCad, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com direito a atualizações e suportes devidos, pelo valor unitário R$ 20.631,95 (vinte mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), e valor total de R$ 330.111,20 (trezentos e trinta mil cento e onze reais e vinte centavos), conforme preços apresentados em SEI nº 158234464, cuja detentora é a empresa “MCR Sistemas e Consultoria Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 04.198.254/0001-17;

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 330.111,20 (trezentos e trinta mil cento e onze reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 55.879/2026 juntada em SEI nº 162161360, em favor da empresa detentora mencionada no item anterior;

III. DESIGNO como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados, devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 64.904/2026:

a) Titular: Rafael da Matta - RF: 812.108-7;

b) Suplente: Paulo Henrique Braz Fernandes - RF: 916.536-3.

IV. PUBLIQUEM-SE. Após, encaminhe-se este processo à SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161708332

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63.

ASSUNTO: Contrato nº 23/SEGES/2025 (SEI nº 128339098), que tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES. Aditamento contratual para prorrogação do prazo de vigência com reajuste.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de SEGES/CAF SEI nº 160000771, SEGES/COBES SEI nº 159094756 e SEGES/AJ SEI nº 161321340, todas desta Pasta, e por força da delegação de competências contida no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 23/SEGES/2025, firmado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63, com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 21/08/2026 (inclusive), com aplicação de reajuste, pelo valor global estimado de R$ 35.936,16 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos).

II - AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 13.971,47 (treze mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), para atender as despesas contratuais a partir de 21/08/2026, onerando a dotação nº 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme cronograma físico financeiro em SEI nº 161735014.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas a emissão da Nota de Empenho e, em seguida, à SEGES/CAF/DGESC para formalização do termo.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162080929

SEI 6024.2020/0001221-8

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 161049641), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, de área municipal situada à Rua Boracéa, n° 270 - Barra Funda, configurada na Planta DGPI 01.045_00, com 19.134,51 m² (doc. 079696079), do Processo Administrativo SEI n° 6024.2020/0001221-8, para fins de regularização de equipamentos do Complexo Boracéa;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, a CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162084362

SEI nº 6016.2024/0112355-6

Interessado: SME - Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 161034957), a qual acolho e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Educação - SME - EMEI Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim e pelo CEI Direto Celia Peres Suhinga, ambos localizados na área municipal na Rua Giovanni Alberoni, nº 132 e Rua David de Melo Lopes, nº 159 - Subprefeitura de Sapopemba, área de 5.590,79 m², Planta DGPI 01.673_00 (doc. 160766642) do Processo Administrativo SEI n° 6016.2024/0112355-6;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, a CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162279907

PROCESSO: 6013.2024/0001964-3
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades Participantes
ASSUNTO: Julgamento de recurso, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção, para atender às diversas unidades da PMSP.
DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da Ata de pregão eletrônico (doc. SEI nº 161810279), na manifestação do pregoeiro (doc. SEI nº 161364827), em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 95º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - CONHECER o recurso interposto pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.445.502/0001-09, posto que, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso referente ao Grupo 3 - itens 9. Recepcionista diurno - 2ª a 6ª feira - 44h semanais, 10. Recepcionista diurno - 2ª a 6ª feira - 12h diárias e 11. Recepcionista diurno - 2ª feira a domingo - 12h diárias (12x36), conforme manifestação da área técnica (doc. SEI nº 162150917).

III - ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES em favor da empresa G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 08.744.139/0001-51, e HOMOLOGAR o respectivo procedimento licitatório para Grupo 3 com os seguintes itens :

a) Item 9 - Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 44h semanais - Valor mensal unitário do posto: R$ 5.224,44 (cinco mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos); Valor Anual do Item R$ 2.256.945,12 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos);

b) Item 10 - Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12h diárias - Valor mensal unitário: R$ 7.261,46 (sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) ; Valor Anual do Item R$ 4.510.397,52 (quatro milhões, quinhentos e dez mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos);

c) Item 11 - Recepcionista Diurno - 2ª feira a domingo - 12h diárias (12x36) - Valor mensal unitário: R$ 10.465,27 (dez mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos); Valor Anual do Item R$ 125.583,24 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura do termo condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade porventura vencidas, conforme norma vigente do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Despacho Autorização   |   Documento: 162365776

PROCESSO: 6210.2026/0007256-5

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - ARP 021/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 162154281, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025 pelo Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita sob CNPJ nº 08.472.572/0001-85. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1.040 (mil e quarenta) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 162359636

PROCESSO: 6056.2026/0014573-6

INTERESSADA: Subprefeitura Sé (SUB SE).

ASSUNTO: Autorização para contratação adicional via Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Prestação de Serviços de Recepção - ARP 016/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 161995323, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Sé (SUB SE), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Prestação de Serviços de Recepção, tem como detentora a empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 42.447.455/0001-08. A autorização é concedida para a contratação adicional de 2 (dois) postos de Recepcionista Diurno (44h) (2ª a 6ª feira) - Item1 e 2 (dois) postos de Recepcionista Noturno 12x36 (2ª a domingo) - Item 4 para o endereço Rua Alvares Penteado, nº 49/53, Centro; 1 (um) posto de Recepcionista Diurno 12x36 (2ª a domingo) - Item 3 para o endereço Avenida Prefeito Passos, nº 198, Liberdade; 1 (um) posto de Recepcionista Diurno 12x36 (2ª a domingo) - Item 3 e 1 (um) posto Recepcionista Noturno 12x36 (2ª a domingo) - Item 4 para o endereço Praça Luiz de Mello Malheiros, nº 230, Liberdade, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 162326967

PROCESSO: 6013.2025/0007405-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

ASSUNTO: Despacho de abertura de dispensa eletrônica n. 0184/2026.

OBJETO: Aquisição de Materiais Hidráulicos para recomposição do estoque regulador do setor de Manutenção da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - DIAP, que se encontra zerado, para atendimento das demandas recebidas das Unidades Centralizadas e Descentralizadas de SEGES.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (doc. SEI n.º157825840) e o Termo de Referência (doc. SEI n.º157822345), bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Aquisição de Materiais Hidráulicos.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF nº 748.157.8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162382480

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162379141 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062019-26.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos, proposta por NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 26/08/2019 (cinco anos antes do ajuizamento da demanda em 26/08/2024), ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou da implantação da vantagem em folha. Devem ser computados os reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e, sobre a somatória do Adicional Noturno com o DSR, os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, aplicando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público e compensando-se os valores eventualmente pagos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo). Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162348190

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162338108 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084562-23.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Ezequiel dos Santos Filho (RF: 644.420.2/1, CPF: 089.xxx.xxx-xx) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelo autor, para incluir a parcela incorporada da Gratificação de Função, os quinquênios, a sexta-parte e a Diferença da Lei Municipal nº 13.748/04, bem como reflexos sobre férias, 1/3 de férias e 13º salário; cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (03/11/2019 - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162348754

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162281146 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELI TERRA GUTIERRE BALOTTE, RG n. 77xxxxx/8, CPF n. 881.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162349335

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162280772, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1113222-56.2026.8.26.0053, proposta por ENCARNAÇÃO GARCIA RUBIO GUIMARÃES, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162280772;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162331409

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162283998 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1103339-85.2026.8.26.0053 (Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde) - Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório, proposta por DENISE CARVALHO STANGER PERELLA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para que a Administração se abstenha de efetuar quaisquer descontos nos vencimentos da servidora DENISE CARVALHO STANGER PERELLA, bem como determine a manutenção do pagamento integral dos vencimentos durante o período de licença para tratamento de saúde compreendido entre 19/05/2026 e 17/07/2026, regularizando-se o registro de frequência para todos os efeitos funcionais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162345895

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162336996, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001269-87.2026.8.26.0441, proposta por JUVENAL RIBEIRO PINTO, CPF 979.xxx.xxx-xx, perante a COMARCA de Peruíbe FORO DE PERUÍBE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162336996;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162338290

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162275303 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063059-72.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por NILZA HENRIQUE RAMOS COSTA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora (Nilza Henrique Ramos Costa, RF 6259316); computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias, do 13º salário, bem como de eventuais férias indenizadas e horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/05/2021 (prescrição quinquenal - 5 anos antes da data da propositura da demanda) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que a servidora gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias ou horas extras incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo eventuais diferenças ou se o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162337818

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162268991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054197-15.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por Katia Fernanda de Carvalho Guedes Correa ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162333372

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162295088 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1032671-89.2026.8.26.0053, referente ao Sistema Remuneratório e Benefícios (Bonificação por Resultados), em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (fls. 91 e 107), proposta por ALVIMAR FELIX SANTOS, funcionário público municipal aposentado, CPF nº 040.xxx.xxx-xx, RG nº 12.938.xxx-X SSP/SP e Registro Funcional nº 65xxxxx (fls. 1 e 53). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo e a inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte autora, observada a sua situação funcional de servidor aposentado; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/03/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda em 16/03/2026 - fls. 1) e como termo final a data de aposentadoria do servidor (março de 2023 - fls. 53) ou a véspera do cadastramento / implemento do benefício.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162377344

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162368924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas nº 1015811-13.2026.8.26.0053 (Ação Declaratória c/c Cobrança - Recálculo do Adicional de Insalubridade) - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (fls. 1, 10, 148) , proposta por Josiane Gomes Machado, servidora pública municipal, Analista de Saúde Nível III - Enfermagem, CPF nº 029.381.xxx-xx, RG nº 56xxxxxx-3, Registro Funcional nº 83xxxxx, vínculo 2 (fls. 1, 26, 68). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o registro da perda parcial do objeto da ação em relação ao futuro a partir de 1º de janeiro de 2022, em decorrência da edição da Lei Municipal nº 17.722/2021, observada a situação funcional da parte autora (fls. 152); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/02/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda ajuizada em 11/02/2026) (fls. 1, 149) e como termo final 31/12/2021 (véspera do termo inicial fixado pela Lei Municipal nº 17.722/2021) (fls. 149, 152).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162376666

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162360664 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1015759-17.2026.8.26.0053 (fls. 131), Gratificações Municipais Específicas (Recálculo de Adicional de Insalubridade) (fls. 131), 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (fls. 131), proposta por Emerson Delfino Muniz (fls. 1), Assistente Técnico de Saúde (fls. 2), CPF nº 272.xxx.xxx-xx (fls. 1), RG nº 332xxxxx-7 (fls. 1) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo do adicional de insalubridade devido à parte autora até a vigência da Lei Municipal nº 17.722/2021, considerando como base de cálculo do adicional o menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura (padrão nível básico), conforme previsto na Lei Municipal nº 13.652/2003, observada a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor municipal (fls. 151), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data de 11/02/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda em 11/02/2026, com observância da prescrição quinquenal reconhecida na sentença, fls. 1, 149) e como termo final a data de 31/12/2021 (véspera da entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021, ocorrida em 01/01/2022, fls. 151);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162332884

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162294649 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º , proposta por Luiz Gonzaga da Silva, Assistente de Suporte Operacional Nível III, CPF nº 004.xxx.xxx-xx, RG nº 11.310.xxx-x e Registro Funcional nº 57xxxxx (vínculo 3), data de nascimento não constante dos autos (fls. 1, 19, 20) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias (1/3 de férias em pecúnia), com o devido apostilamento do título, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora (fls. 64, 123-130); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/03/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda ajuizada em 06/03/2026, respeitada a prescrição quinquenal - fls. 1, 64) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162381660

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162378423 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150227-49.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por Rosely Sumie Taruma ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162335254

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162295484 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SONIA REGINA DE PAULA, brasileira, Solteiro(a), RG n. 11.620.xxx-X, CPF n. 033.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162344508

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162322809, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137032-94.2025.8.26.0053, proposta por MONICA FRAGOSO, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 150634850, publicado no DOC do dia 09/02/2026.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162322809;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162333927

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162295316 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, Processo Digital nº 1110395-09.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo (fls. 88, 109), proposta por Jair da Silva, servidor(a) público(a) municipal, CPF nº 073.xxx.xxx-xx, RG nº 16.259.xxx-x (Registro Funcional e data de nascimento não fornecidos no expediente) (fls. 1). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio indenizada (esta última quando solicitada ainda em atividade), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30/09/2020 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda em 30/09/2025, observada a prescrição quinquenal - fls. 1, 119) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162381080

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162342460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo nº 1067826-90.2025.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (fls. 21), proposta por ANDREA ALVES DOS SANTOS, Guarda Civil Metropolitano Subinspetor, CPF nº 095.xxx.xxx-xx, RG nº 21.xxx.xxx-x, Registro Funcional nº 698.xxx-3 (fls. 1) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a pontuação do curso de graduação Licenciatura em História no certame de Promoção Vertical de 2025 (retificando sua pontuação para 1.302,19 pontos) e a promoção da parte autora ao cargo de Inspetor - NQTG7, a partir do presente mês, com efeitos retroativos a 01/03/2025, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/03/2025 (data dos efeitos financeiros fixados na sentença) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162331803

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162294085 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, Processo Digital nº 1032413-50.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (fls. 11), proposta por Gilberto Pereira Parente de Souza, servidor público municipal, CPF nº 610.xxx.xxx-xx, RG nº 3.784.xxx (fls. 1) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias, férias indenizadas, horas extras e licença-prêmio indenizada (esta última quando solicitada ainda em atividade), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 14/05/2019 (data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) (fls. 1, 117) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Portaria   |   Documento: 161910898

PORTARIA n. 62 / 2026 / SEHAB

DIOGO SOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área das ZEIS I e II Jardim Japão - PAI 1.

CONSIDERANDO o parágrafo 4º, do artigo 50 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico, incluído pela Lei nº 17.975/2023, que possibilita inserir as zonas distintas de ZEIS no Plano de Ação Integrada, que deverá ser formulado preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor das ZEIS I e II Jardim Japão - PAI 1.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado:

TÍTULO I - DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I - Das Candidaturas

Art. 2° Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil até 03 (três) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição a presença de:

I - No mínimo, 02 (dois) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da intervenção prevista;

II - No máximo, 01 (um) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204/15.

TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 4º Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIOGO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160744387

6014.2025/0006950 - 8 Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Anderson Rocha dos Santos

DESPACHO:

Considerando as informações constantes, nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 160260577 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), ao munícipe Anderson Rocha dos Santos, CPF: 865.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso I e Art. 3º Parágrafo Único da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe Anderson Rocha dos Santos, CPF: 865.***.***-**, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, o encaminhamento do presente ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162113823

Assunto: Substituição de Indicação de Demanada do Empreendimento Major Paladino - Condomínio 02 para o Condomínio 04.

Considerando a informação constante no presente, em especial a manifestação juntada em doc. 161847566, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:


1. REVOGAR a indicação de demanda da munícipe Leticia Brandão Mateus, CPF nº 350.***.***-** do Empreendimento Major Paladino - Condomínio 02, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;


2. INDICAR a munícipe Leticia Brandão Mateus, CPF nº 350.***.***-**, para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 04.


3. A seguir, o encaminhamento para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 162185634

6014.2026/0005118-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Joyce Suellen Alves Santos

DESPACHO: Considerando as informações constantes no documento Sei 162186684 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Antonio Alves Moreira - CPF 467.***.***.** para a munícipe Joyce Suellen Alves Santos - CPF 501.***.***.** referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Ponte Orestes Quércia

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161717971

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Capela

Interessado: Maria José da Silva

Processo: 6014.2026/0004868-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161714226 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160643952, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Maria José da Silva, CPF 149.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162222110

Assunto: Pagamento complementar de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajaú

Interessado: Katirene Silva Oliveira

Processo: 6014.2026/0004813-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial o parecer técnico juntado no doc. SEI nº 162184324, a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS consta 161129589 constante no doc. SEI nº 161129589, bem como a cota técnica que identificou divergência entre o valor autorizado no Termo de Acordo e o valor efetivamente pago à beneficiária, os quais adoto como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55, de 26 de junho de 2026, publicado no DOC de 29 de junho de 2026, e pela Portaria nº 39, de 21 de maio de 2026:

  1. O pagamento complementar da indenização à munícipe Katirene Silva Oliveira, CPF 336.***.***-**, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de equívoco material identificado no pagamento anteriormente realizado, considerando que o Termo de Acordo estabeleceu 162184229 o valor total da indenização em R$ 292.165,91 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), tendo sido creditado à beneficiária o montante 161988495 de R$ 282.165,91 (duzentos e oitenta e dois mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), restando pendente a diferença ora autorizada.

  2. O pagamento complementar fundamenta-se na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, no Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, e na Instrução Normativa SEHAB nº 05, de 08 de agosto de 2022, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

  3. A seguir, encaminhem-se os autos à Secretária Executiva do Programa Mananciais (SEHAB/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, ao Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para a efetivação do pagamento complementar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161824514

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: ALZENIR SOUZA RAMALHO LIBANIO

Processo: 6014.2026/0003514-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161823927 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160627418, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ALZENIR SOUZA RAMALHO LIBANIO, CPF 298.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 154.995,5 (Cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161819757

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: MARIA LUZ DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0004913-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161818698 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160627693, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA LUZ DE SOUZA, CPF 633.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 85.639,70(Oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta centavos).

, conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161814017

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Guaicuri

Interessado: CÍCERO JOSÉ DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004903-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161812806 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160627540, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CÍCERO JOSÉ DA SILVA, CPF 995.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 113.242,27 (Cento e treze mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161853528

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Selma

Interessado: SANDRA RIBEIRO DAS NEVES

Processo: 6014.2026/0004937-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161850687 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160801306 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SANDRA RIBEIRO DAS NEVES, CPF 053.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161897005

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: IVALDO VIEIRA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004950-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161894196 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 158176464 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe IVALDO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 040.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161944016

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São José

Interessado: Antônia Sousa Ribeiro

Processo: 6014.2026/0004981-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161943201 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160523660 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Antônia Sousa Ribeiro, CPF 293.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 61.519,67 (Sessenta e um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161940055

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque São José

Interessado: André Rodrigues

Processo: 6014.2026/0004974-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161935748 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 160523383 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe André Rodrigues, CPF 274.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 58.033,76 (Cinquenta e oito mil e trinta e três reais e setenta e seis centavos).

, conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161903481

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Chácara Flórida

Interessado: EDILSON DE JESUS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004959-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161902296 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 158068284 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EDILSON DE JESUS SANTOS, CPF 099.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 112.053,67 (Cento e doze mil e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos).

, conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162279309

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Sueli Josefa Ventura Garcia

Processo: 6014.2026/0005187-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162278002 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161569764 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Sueli Josefa Ventura Garcia, CPF 318.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 426.505,26 (Quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162271631

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Rubens Teles do Santos

Processo: 6014.2026/0005183-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162270321 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161424304 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rubens Teles do Santos, CPF 513.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.446,73 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162249871

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Jonatas Augusto Marzagão

Processo: 6014.2026/0005143-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 162246414 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 161569550 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Jonatas Augusto Marzagão, CPF 379.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 111.766,72 (Cento e onze mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161796397

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: Rogerio Bibiano da Silva

Processo: 6014.2026/0004896-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161794337 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 158201647, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe, Rogerio Bibiano da Silva, CPF: 082.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 89.346,01 (Oitenta e nove mil trezentos e quarenta e seis reais e um centavo), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161742455

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Sucupira

Interessado: Edson José de Azevedo

Processo: 6014.2026/0004885-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161740797 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 156690144, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,Edson José de Azevedo CPF 195.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 72.109,63 (Setenta e dois mil cento e nove reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001912-0, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161986875

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Orion

Interessado: IVANESON TALISON GUIMARÃES SOUSA

Processo: 6014.2026/0004996-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 161985276 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153595611 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe IVANESON TALISON GUIMARÃES SOUSA, CPF 416.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 75.559,48 (Setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0004622-4, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162274304

6014.2026/0005184-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162270054 e 162271663 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.SIMONE ROCHA DE SOUZA- CPF: 295.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

5.Publique-se.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162245349

6014.2026/0005152-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162242298 e 162243353 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARCOS ANDRE ALVES MOTA - CPF: 521.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162231373

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0005137-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162229506 e 162230191 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.LILIAN BORGES DE ABREU RODRIGUES - CPF: 226.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

5.Publique-se.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162075059

6014.2026/0005061-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162074174 e 162074708 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EVERTON APARECIDO SANTOS COSTA - CPF: 364.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161935729

6014.2026/0004976-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161934302 e 161935271 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EDUARDO JOSÉ SILVA LEAL - CPF: 041.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161908425

6014.2026/0004963-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161907164 e 161907942 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.DANILO ALMEIDA PEDROSA - CPF: 375.***.***-**

1.JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: 498.***.***-**

1.MARCIO PUPINI - CPF: 166.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161836050

6014.2026/0004929-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161832065 e 161834900 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALEX SANDRO SILVA ROSA - CPF: 386.***.***-**

2.APARECIDA CAMPOS DA CONCEIÇÃO - CPF: 858.***.***-**

3.DENISE ALCANTARA BISPO - CPF: 258.***.***-**

4.DIOGO VINICIUS SANTOS - CPF: 430.***.***-**

5.EDNILSON SANTOS E SANTOS - CPF: 008.***.***-**

6.FABIO LUIZ PEREIRA SILVA SANTOS - CPF: 311.***.***-**

7.JABSON CUSTODIO DA SILVA - CPF: 166.***.***-**

8.MARIA SOLANGE FRANCISCA DE SENA - CPF: 291.***.***-**

9.REGINALDO DOS SANTOS - CPF: 245.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161583783

6014.2026/0004824-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161582958 e 161583376 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

2. A inclusão da(os) munícipes LUIZ DOS REIS PIO - CPF: 698.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

1. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

3. Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

4.Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161501183

6014.2026/0004791-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 161500287 e 161500762 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.RICARDO ANTONIO DOS ANJOS - CPF: 435.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162351574

6014.2025/0004791-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Em ratificação ao Despacho constante no documento nº 129393047, esclarecemos que o nome do munícipe foi publicado de forma incorreta, motivo pelo qual realizamos a devida retificação para assegurar a correção dos registros e a conformidade administrativa do processo.

Segue abaixo o dado correto para registro e prosseguimento:

1. Joyce Nascimento Gueiros Barbosa - CPF: 408.***.***-**

Solicita-se, por gentileza, que sejam considerados os dados acima como corretos para fins de atualização e continuidade do benefício de Auxílio Aluguel.

Publica-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162347222

6014.2026/0004608-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS

1. Considerando as informações constantes nos autos, bem como a decisão proferida com fundamento nas manifestações técnicas acostadas aos documentos nº 162347567, fica registrada a inclusão da Verba de Auxílio Mudança, nos termos da Portaria SEHAB nº 8/2022, para as beneficiárias do Auxílio Aluguel abaixo relacionadas.

A Verba de Auxílio Mudança, limitada ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destina-se a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences, podendo ser concedida em parcela única, mediante autorização do Secretário, após análise técnica da CAS.

A presente inclusão tem por finalidade a adequação de demanda, regularização dos registros administrativos e continuidade das providências necessárias à execução do benefício, conforme apontado nos relatórios sociais constantes nos autos.

Beneficiário:

WENDELL ALVES DO NASCIMENTO - CPF: 477.***.***-**


Publique-se

Despacho de Retificação   |   Documento: 162354310

6014.2026/0003501-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas:Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Em ratificação ao Despacho constante no documento nº 158475106, esclarecemos que o nome do munícipe foi publicado de forma incorreta, motivo pelo qual realizamos a devida retificação para assegurar a correção dos registros e a conformidade administrativa do processo.

Segue abaixo o dado correto para registro e prosseguimento:

1. SARAJANE GONÇALVES PINTO - CPF: 436.***.***-**

Solicita-se, por gentileza, que sejam considerados os dados acima como corretos para fins de atualização e continuidade do benefício de Auxílio Aluguel.

Publica-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162262632

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.103, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0088285-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a solicitação do SINDSEP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo, por meio do Ofício SG nº 0365/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto, com anuência da Chefia Imediata, aos servidores integrantes do Quadro de Apoio da Rede Municipal de Ensino, para participação na atividade comemorativa e formativa alusiva ao “Dia do Quadro de Apoio” que será organizada pelo SINDSEP.

§ 1º O evento será realizado no dia 06 de agosto de 2026, das 09h00 às 20h00, na Sede do Sindsep, Rua José Bonifácio nº 121 - Sé - Centro de São Paulo.

§ 2º O servidor interessado em participar deverá realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico https://tinyurl.com/53safx3x

Art. 2º Compete à Chefia Imediata assegurar que a concessão da dispensa de ponto prevista no artigo anterior não implique prejuízo à continuidade das atividades e ao bom andamento da Unidade Educacional.

Art. 3º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pelo SINDSEP, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º A participação de que trata esta Portaria está condicionada à opção prevista no artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, que estabelece:

“Art. 3º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Instrução Normativa, cabendo a cada Unidade de Trabalho o registro das opções realizadas”.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 162197057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PROCESSO 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº 168 de 31 de julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 e Ata de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída por esta DRE, nos termos da Portaria Nº 181 de 08 de junho de 2026 - DOC SEI 158860964 COMUNICA:

A lista dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento nesta Diretoria Regional de Educação, para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Abre-se, portanto, período de 03 (três) dias úteis a partir desta publicação, para interposição de recurso de acordo com o item 6.1.1.1 referido Edital.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Butantã: smedrebutantadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, até o fim do prazo estipulado.

Parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

ATA DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 181 de 08 de junho de 2026, REFERENTE A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS A SEREM CREDENCIADOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO COMO INSTRUTOR (A) DE MÚSICA DESTA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Ao trigésimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 181, de 08 de junho, publicada no Diário Oficial em 09 de junho de 2026, para análise dos documentos enviados pelos candidatos inscritos em maio de 2026 como: instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III nesta Diretoria Regional de Educação de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, da página 281 a 286.

Participaram da reunião para análise da documentação dos inscritos, os membros da comissão: Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2, Jéssica Felipe da Cruz - RF 801.868. 5/1 e Natália Monteiro Batista RF 807.971.4/1

Após verificação da lista de inscritos, e, estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, foram considerados APTOS e NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos a instrutor (a) de música I, instrutor (a) de música II e instrutor (a) de música III conforme planilha abaixo.

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Wille Daniel da Cunha caldeira

29X.XXX.XXX-80

12 horas

Não apto

4.2

E, H, I, J, K, L, M

Itamar Souza dos Santos

31X.XXX.XXX-00

12 horas

APTO

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA II

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Bruno de Paula Castro

49X.XXX.XXX-13

12 horas

APTO

Joilson Amado Lima

37X.XXX.XXX-29

24 horas

APTO

Jonatas Raphael Batista De Sousa

08X.XXX.XXX-76

24 horas

APTO

Patricia Papp Borges

38X.XXX.XXX-27

24 horas

APTO

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA III

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Victor Alex Magalhaes Rodrigues

57X.XXX.XXX-06

24 horas

APTO

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Divisão Pedagógica

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162336959

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA PEREIRA MANDU GAMA

258.XXX.XXX-45

11/08/2025 A 30/06/2027

UNASP

PEDAGOGIA

07/07/2026

ALBA DO NASCIMENTO MARQUES

357.XXX.XXX-99

11/08/2025 A 01/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

24/07/2026

ANA ALICE NOVAIS

383.XXX.XXX-84

11/08/2025 A 10/08/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

28/07/2026

ANA PAULA ELIAS AGUIRRE

357.XXX.XXX-40

01/08/2024 A 31/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

17/07/2026

ANDREA ANA DOS SANTOS SOUSA

050.XXX.XXX-02

11/08/2025 A 10/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

23/07/2026

ANDREIA SILVA SANTANA

037.XXX.XXX-77

10/07/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

ARIANA DA SILVA ESTEVÃO

561.XXX.XXX-75

15/07/2025 A 14/07/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

24/07/2026

BEATRIS THAIS PEREIRA DA SILVA

409.XXX.XXX-99

15/07/2025 A 14/07/2027

FACULDADE IMES

PEDAGOGIA

08/07/2026

BEATRIZ MIRANDA GOMES

547.XXX.XXX-19

15/07/2026 A 14/07/2027

UNICIVE

PEDAGOGIA

BIANCA FRANCISCA DE ARAUJO SOUSA CERQUEIRA

436.XXX.XXX-65

15/07/2025 a 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

24/07/2026

CAMILA MUNIZ

480.XXX.XXX-01

16/07/2026 A 15/07/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

CARLA REGINA DA SILVA TAGASHIRA

380.XXX.XXX-39

06/07/2026 A 05/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CAROLINE BATISTA DE OLIVEIRA

358.XXX.XXX-12

20/07/2026 A 30/06/2027

UNISA

PEDAGOGIA

CAROLINE PEREIRA BASTOS

343.XXX.XXX-29

13/07/2026 A 12/07/2027

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

CENILDA NOEMIA DA SILVA ALBINO

046.XXX.XXX-76

20/07/2026 A 19/07/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

CLAUDIANA DAMASCENO DE LIMA

263.XXX.XXX-29

11/08/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

DANIELA MENEZES SILVA GUEDES

414.XXX.XXX-56

11/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/07/2026

DANIELA MOURA DE COSTA ALCANTARA

397.XXX.XXX-86

11/08/2025 A 18/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

24/07/2026

DANIELA REIS DA SILVA

499.XXX.XXX-41

13/07/2026 A 12/07/2027

UNIVESP

LETRAS

DANIELLE DOS SANTOS ROCHA

384.XXX.XXX-70

11/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

07/07/2026

DEOMIRA TALITA BEZERRA DE LIMA

506.XXX.XXX-93

11/08/2025 A 31/12/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

23/07/2026

DEYSE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

311.XXX.XXX-16

11/08/2025 A 10/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

23/07/2026

DHENIFE DEODATO TEODOSIO

482.XXX.XXX-03

11/08/2025 A 18/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

ELAINE MARQUES MELO

417.XXX.XXX-76

07/07/2025 A 06/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

03/07/2026

ELOISA DE ASSIS FERREIRA

525.XXX.XXX-47

20/07/2026 A 19/07/2027

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

FABIANE LAURINDO DOS SANTOS

440.XXX.XXX-97

10/09/2025 A 30/06/2027

FECAF

PEDAGOGIA

24/07/2026

FABIANY OLIVEIRA DE MOURA

508.XXX.XXX-07

15/07/2026 A 14/07/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

GABRIELLA VITORIA DE CARVALHO CORREA

409.XXX.XXX-37

06/07/2026 A 05/07/2027

FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

PEDAGOGIA

GIOVANNA DE ALEX SBROGLIO

515.XXX.XXX-01

20/07/2026 A 19/07/2027

UNIP

PEDAGOGIA

GRACIELA RAMOS DE OLIVEIRA

348.XXX.XXX-92

20/07/2026 A 19/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

GRAZIELA DAS GRAÇAS FERREIRA PONTES

536.XXX.XXX-98

15/07/2025 A 04/12/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

17/07/2026

HELEN JULIANE DE ARAUJO

340.XXX.XXX-71

20/07/2026 A 30/06/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

HOSANA FERREIRA DA SILVA

528.XXX.XXX-30

13/07/2026 A 12/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

INGRID DOS SANTOS NASCIMENTO

425.XXX.XXX-48

06/07/2026 A 05/07/2027

UNICID

PEDAGOGIA

JENNIFER MARTINS RIBEIRO

487.XXX.XXX-60

20/07/2026 A 19/07/2027

FAATESP

PEDAGOGIA

JESSICA FONTES COSTA

403.XXX.XXX-23

11/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

13/07/2026

JESSICA LIMA DA SILVA

432.XXX.XXX-60

02/02/2026 A 01/02/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

08/07/2026

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

253.XXX.XXX-90

21/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

LETRAS

27/07/2026

JULIA CAROLINE GOMES ALVES

496.XXX.XXX-78

06/07/2026 A 05/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

JULIA ROCHA STEIN

509.XXX.XXX-02

16/07/2026 A 15/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

KAREN LETICIA ALVES VERA

554.XXX.XXX-71

06/07/2026 A 05/07/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

KARINA PEREIRA DOS SANTOS

426.XXX.XXX-08

11/08/2025 A 01/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

24/07/2026

KATIA REGINA NUNES

224.XXX.XXX-85

07/07/2025 A 18/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

KEILA ARAUJO XAVIER

073.XXX.XXX-50

20/07/2026 A 19/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

KIMBERLY DE JESUS OLIVEIRA

579.XXX.XXX-24

06/07/2026 A 05/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LARISSA OLIVEIRA DA SILVA

502.XXX.XXX-16

20/07/2026 A 19/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

LAURA RODRIGUES DA SILVA

520.XXX.XXX-62

20/07/2026 A 19/07/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

LILIAN DA SILVA FIGUEIREDO

024.XXX.XXX-52

11/08/2025 A 30/06/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

27/07/2026

LORRANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO CLEMENTINO

507.XXX.XXX-06

20/07/2026 A 19/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MAIARA DOS SANTOS DE SOUZA

545.XXX.XXX-48

20/07/2026 A 19/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MAIARA SOUZA LOURENÇO CARVALHO

408.XXX.XXX-85

20/07/2026 A 19/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MAISA ALVES DOS SANTOS

119.XXX.XXX-25

07/07/2025 A 06/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

MARCIA APARECIDA BARBOZA DA SILVA

402.XXX.XXX-47

16/07/2026 A 15/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARCIA ELIANE PIRES DO AMARAL CAMPOS

265.XXX.XXX-01

13/07/2026 A 12/07/2027

ESTÁCIO DE BRASÍLIA

PEDAGOGIA

MARIA CAROLINA ALVES ANTUNES

447.XXX.XXX-00

15/07/2026 A 14/07/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

MARIA DE FÁTIMA GOMES DE SOUZA

533.XXX.XXX-28

10/06/2025 A 09/08/2027

USP

PEDAGOGIA

23/07/2026

MARIA EDUARDA CORDEIRO MARINHO PEREIRA

446.XXX.XXX-96

11/08/2025 A 09/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA SANTOS

464.XXX.XXX-39

15/07/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

MARIA ELZA ALVES DO NASCIMENTO

167.XXX.XXX-50

06/07/2026 A 05/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA FABIANA BEZERRA DE LIMA

023.XXX.XXX-61

11/08/2025 A 10/08/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

23/07/2026

MARIA JOSE NUNES BITENCOURT

071.XXX.XXX-36

15/07/2025 A 31/12/2026

UNISA

PEDAGOGIA

01/07/2026

MARLI DA COSTA PEIXOTO

339.XXX.XXX-76

17/07/2026 A 16/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MAYARA MOTA SANTANA

440.XXX.XXX-67

15/07/2026 A 14/07/2027

FMU

PEDAGOGIA

MIRELE INACIO DA SILVA

480.XXX.XXX-43

15/07/2026 A 14/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MIRIAM DOS SANTOS XAVIER

369.XXX.XXX-27

15/07/2025 A 14/07/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

06/07/2026

NATALIA SIMOES SANTOS

441.XXX.XXX-07

20/07/2026 A 19/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

NATASHA BIANCA DINIZ COSTA

458.XXX.XXX-31

06/07/2026 A 05/07/2027

FECAF

PEDAGOGIA

NAYARA PIRES SILVA

447.XXX.XXX-09

20/01/2026 A 06/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

NICOLLE DE SOUZA CORREIA

444.XXX.XXX-30

06/07/2026 A 05/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

NICOLLY SILVA RODRIGUES

527.XXX.XXX-10

20/07/2026 A 19/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PALOMA COSTA DIAS

404.XXX.XXX-14

20/07/2026 A 19/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

PAMELA AUXILIADORA DA COSTA

422.XXX.XXX-00

20/07/2026 A 19/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

PATRICIA SANTOS VIANA

422.XXX.XXX-89

01/07/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

PATRICIA VIVIANE FERNANDES VISTA

221.XXX.XXX-28

16/07/2026 A 15/07/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

PATRICK EDUARDO SILVA SANTOS

455.XXX.XXX-56

20/07/2026 A 19/07/2027

IMES

PEDAGOGIA

PRISCILA OLIVEIRA DA HORA SANTOS

479.XXX.XXX-03

15/07/2025 A 14/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

24/07/2026

RABECH CONCEIÇÃO DE ARRUDA LEITE

474.XXX.XXX-10

10/02/225 A 19/06/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

13/07/2026

RAQUEL SOARES GALVAO

226.XXX.XXX-21

13/07/2026 A 12/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

RAQUEL SOARES GALVAO

226.XXX.XXX-21

13/07/2026 A 12/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

21/07/2026

ROSILENE CONCEIÇÃO LIMA SANTOS

055.XXX.XXX-80

11/08/2025 A 31/12/2026

UNISA

PEDAGOGIA

27/07/2026

SABRINA RODRIGUES ALMEIDA

377.XXX.XXX-42

11/08/2025 A 10/08/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

28/07/2026

SILVANA MAIZA DA SILVA GOMES

170.XXX.XXX-50

20/07/2026 A 19/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

SILVANA MAIZA DA SILVA GOMES

170.XXX.XXX-50

20/07/2026 A 19/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS

258.XXX.XXX-44

13/07/2026 A 12/07/2027

IREP INTERLAGOS

PEDAGOGIA

SUZANA DA PALMA

357.XXX.XXX-27

20/07/2026 A 19/07/2027

FAUP

PEDAGOGIA

TALITA ROBERTA DA SILVA

410.XXX.XXX-54

20/07/2026 A 19/07/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

THAIS DAMACENO COSTA

464.XXX.XXX-75

20/07/2026 A 19/07/2027

UNISA

PEDAGOGIA

THAMIRIS SANTANA NERY

434.XXX.XXX-10

20/07/2026 A 19/07/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

THIAGO CRUZ OLIVEIRA

561.XXX.XXX-70

13/07/2026 A 12/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

UELTICA MOREIRA DO CARMO

357.XXX.XXX-04

21/08/2025 A 30/06/2027

FECAF

PEDAGOGIA

15/07/2026

VALERIA FLORES PACÍFICO

486.XXX.XXX-05

06/07/2026 A 05/07/2027

AUDEN

PEDAGOGIA

VANESSA GONÇALO SOARES

384.XXX.XXX-37

11/08/2025 A 10/08/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

20/07/2026 A 19/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

WALDA SIMONE DE MORAIS LIMA

165.XXX.XXX-65

11/08/2025 A 10/08/2027

FAVULDADE EDUCAMAIS

PEDAGOGIA

07/07/2026

YNDRA NARDIN GOMES SILVA

425.XXX.XXX-81

10/07/2025 A 09/07/2027

UNICESUMAR MARINGA

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ABIGAIL ALVES DE SOUZA

319.XXX.XXX-84

08/07/2024 A 07/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

BIANCA ARAUJO SILVA

430.XXX.XXX-77

01/08/2024 A 31/07/2026

FECAF

PEDAGOGIA

BRUNA SOARES DE SOUZA

526.XXX.XXX-29

01/08/2024 A 31/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CAMILA QUEIROZ MARTINS DE SOUZA

409.XXX.XXX-71

01/08/2024 A 31/07/2026

FECAF

PEDAGOGIA

CAROLINA DI BRUNO

316.XXX.XXX-50

08/07/2024 A 07/07/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

CRISTIANE APARECIDA DE JESUS

224.XXX.XXX-25

01/08/2024 A 31/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

DAIANE DOS SANTOS SILVA

397.XXX.XXX-60

03/07/2024 A 02/07/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

DAIANE SANTANA

359.XXX.XXX-18

01/08/2024 A 31/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

DAMARES SANTOS FERREIRA

477.XXX.XXX-05

15/07/2024 A 14/07/2026

UNISA

PEDAGOGIA

DONIZETE APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

336.XXX.XXX-24

08/07/2024 A 07/07/2026

ESTÁCIO DE BRASÍLIA

ARTES VISUAIS

ISABELLA DE OLIVEIRA

469.XXX.XXX-02

15/07/2024 A 14/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JESSICA DA SILVA SANTANA

413.XXX.XXX-31

15/07/2024 A 14/07/2026

FECAF

PEDAGOGIA

JUCELIA DUTRA SANTOS

329.XXX.XXX-39

22/09/2025 A 01/07/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO FÍSICA

JULIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

547.XXX.XXX-69

08/07/2024 A 07/07/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

LAIS ALCANTARA BEZERRA DA SILVA

480.XXX.XXX-93

15/07/2024 A 14/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

LILIAN PEREIRA DA SILVA

064.XXX.XXX-13

08/07/2024 A 07/07/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

LUANA SANTOS

480.XXX.XXX-50

08/07/2024 A 07/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA EDVANIA FREITAS MELO

316.XXX.XXX-93

08/07/2024 A 07/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

NAYDA PIRES FERREIRA

451.XXX.XXX-65

01/08/2024 A 31/07/2026

PUC

PEDAGOGIA

NAYDA PIRES FERREIRA

451.XXX.XXX-65

01/08/2024 A 31/07/2026

PUC

PEDAGOGIA

NEIDE DA SILVA CONCEIÇÃO

230.XXX.XXX-19

01/08/2024 A 31/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

TALITA MENDES BASTOS CARDOSO

478.XXX.XXX-00

08/07/2024 A 07/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

VITORIA MOTA FERNANDES

358.XXX.XXX-18

10/07/2024 A 09/07/2026

UNASP

PEDAGOGIA

YNARA WANDA SANTOS MOURA

561.XXX.XXX-94

08/07/2024 A 07/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês JULHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ALANNA NOBRE DA CRUZ

506.XXX.XXX-14

02/09/2024 A 01/09/2026

FECAF

PEDAGOGIA

07/07/2026

AMANDA CAIRES BARROS

435.XXX.XXX-94

14/10/2024 A 13/10/2026

FAM

PEDAGOGIA

22/07/2026

ANTHONY FRANCISCO DA SILVA

536.XXX.XXX-05

10/02/2026 A 09/02/2027

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO FÍSICA

06/07/2026

BETANIA LUIZ EVANGELISTA

304.XXX.XXX-02

04/05/2026 A 03/05/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

05/07/2026

BIANCA AUGUSTA DA SILVA NOVAES

512.XXX.XXX-21

04/05/2026 A 03/05/2027

UNICID

PEDAGOGIA

19/07/2026

DANIELA ALVES MINEIRO

380.XXX.XXX-52

01/06/2026 A 31/05/2027

FECAF

PEDAGOGIA

01/07/2026

DAYANE FABRICIO PEREIRA

371.XXX.XXX-14

17/04/2026 A 16/04/2027

UNIFATECIE

PEDAGOGIA

21/07/2026

DERICK LINDOR FERREIRA

377.XXX.XXX-23

15/07/2025 A 14/07/2027

UNIFAI

HISTÓRIA

30/07/2026

FERNANDA MENDES DE BARROS

342.XXX.XXX-08

15/07/2025 A 10/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

07/07/2026

GIOVANNA NATASHA DIAS XAVIER

510.XXX.XXX-40

20/04/2026 A 19/04/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

21/07/2026

KARINA OLIVEIRA DE PAULA

378.XXX.XXX-40

11/08/2025 A 10/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

08/07/2026

LUISA PEDRO LUTUMBA FILIPE

059.XXX.XXX-80

20/10/2025 A 19/10/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

10/07/2026

MARIA NECY FERNANDES FILHA

342.XXX.XXX-58

04/05/2026 A 25/11/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

27/07/2026

MARIANA DANTAS DE MIRANDA

551.XXX.XXX-66

19/06/2026 A 18/06/2027

UNISA

PSICOLOGIA

14/07/2026

MARLEIDE APARECIDA DA SILVA

386.XXX.XXX-60

02/09/2024 A 01/09/2026

UNIFAMMA

PEDAGOGIA

22/07/2026

MICHELE MARTINS DOS SANTOS

087.XXX.XXX-90

21/01/2025 A 21/01/2027

UNIVESP

LETRAS

07/07/2026

MILENE DA SILVA ARAUJO

329.XXX.XXX-52

10/10/2025 A 09/10/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

22/07/2026

NATHALIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA

508.XXX.XXX-07

15/07/2025 A 14/07/2026

ESTACIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

14/07/2026

PATRICIA SANTOS BATISTA FREIRE

428.XXX.XXX-56

18/06/2025 A 17/06/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

LETRAS

08/07/2026

RENATA MARIA DE JESUS

381.XXX.XXX-64

15/07/2025 A 14/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/07/2026

SAMUEL SOARES DOS SANTOS

570.XXX.XXX-08

20/06/2026 A 19/06/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

01/07/2026

STEFHANY SOUZA MARTINS DELBONE

544.XXX.XXX-70

21/08/2025 A 20/08/2026

FECAF

PEDAGOGIA

07/07/2026

THAINA SANTOS CAMPOS

391.XXX.XXX-79

18/06/2025 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

21/07/2026

VANUZA SANTANA LACERDA PEREIRA

371.XXX.XXX-51

20/07/2026 A 19/07/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

22/07/2026

WILSON LUIZ TARTAROTTI

261.XXX.XXX-85

11/08/2025 A 10/08/2026

ANHANGUERA

HISTÓRIA

31/07/2026

YASMIN FIGUEIREDO FERREIRA DA SILVA

438.XXX.XXX-09

10/09/2025 A 09/09/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

21/07/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 162261698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

EMEF PROF. AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO

6016.2025/0151887-0

PORTARIA Nº 02, de 02/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF “Prof. Ayrton Oliveira Sampaio”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Natalia Nascimento de Sá Cunha, R.F. 841.675.3, Vínculo 1, cargo - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 17B, lotado(a) e em exercício na EMEF Profº Ayrton Oliveira Sampaio, E.H. 167500000520000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos termos do Art. 187, § 2º, da Lei 8.989/79, c/c Art. 112, § 3º, do Decreto 43.233/03, aplicando-lhe a penalidade de REPREENSÃO, por ter descumprido os incisos III e XI, com fulcro no inciso I, do artigo 184 e artigo 185, todos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da lei nº 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162329716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0095602-7

PORTARIA nº 235, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME n.º 5.318/2020, e

CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal n.º 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME n.º 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME n.º 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes à implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, designando os servidores abaixo:

Divisão Pedagógica (DIPED)

- Alexandre de Queiroz - R.F. 849.561.1

- Nilcea Ferreira Pinto - R.F. 827.939.0

- Carla Moreira de Paula Prada - R.F. 846.640.8

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

- Jones Barboza Lima - R.F. 792.690.1

- Maria Rosa Antunes dos Santos - R.F. 692.021.7

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)

- Edinete Silva Rodrigues Silverio - R.F. 778.290.0

Supervisão Escolar

- Edivaldo dos Santos Nascimento - R.F. 641.410-9

Gabinete da DRE

- Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes - R.F. 745.540.2

CRECE Regional

- Luciana de Andrade Santos (familiares)

- Maria Vilany Rodrigues da Silva - R.F. 591.052-8

Representante Sindical

- Clayton Gomes da Silva (SINPEEM)

- Letícia Grisólio Dias (SINESP)

Unidade Parceira

- Benedita Machado de Mello

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162325237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI SEMENTINHA DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0087623-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 161030973 e nº 161031991 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161017299 do processo SEI supracitado.
CEI NANY APPLE KIDS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0075545-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159638849 e nº 159640086 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 159424841 do processo SEI supracitado.
CEI NANY APPLE KIDS II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0074981-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 159616543 e nº 159617306 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 159364572 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

CEU EMEF JARDIM PAULISTANO

Portaria   |   Documento: 162318139

PORTARIA Nº 01, de 04/08/2026

O Diretor de Escola da CEU EMEF JARDIM PAULISTANO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) EVA VOLITE COELHO, R.F. 879.711.1/3, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, padrão QPE 14A, lotada e em exercício na CEU EMEF JARDIM PAULISTANO, E.H 162400000910200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I, III e VI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. com o inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03 e o artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Data

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162317835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 203 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

6016.2021/0098729-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 19/2021, publicada no DOC de 29/0/2021, página 17 e, nº. 93/2024, publicada no DOC de 17/04/2024, página 16, referentes ao CEU CEMEI FREGUESIA DO Ó

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Angela Maria da Silva Rezende 680.012.2/1 Coordenador Pedagógico

Paula Morgani dos Reis Vitalino 724.076.7/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Renata Ferreira e Morais 819.47.26/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Paula Morgani dos Reis Vitalino 724.076.7/3 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 19/2021 e nº. 93/2024.

PORTARIA Nº 204 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

6016.2021/0098729-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 119/2021, nº. 93/2024 e 203/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU CEMEI FREGUESIA DO Ó

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Bruna Felipim 771.255.3/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Alessandra Ewankiw 957.888.9/1 Professor de Educação Infantil 24/07/2026

Rosa Carolina Pereira da Cunha 827.511.4/3 Professor de Educação Infantil 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162238935

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/00535804-8

PORTARIA Nº 120/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n.º 120, de 28 de ABRIL de 2026, publicada em DOC de 29/04/2026, página 66, nos autos SEI 6016.2026/00535804-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

- Wanda Aparecida Flores Silva , RF: 577.171.4/2

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

- Rosimeire Aparecida Ferreira dos Reis, RF: 680.963.4/1

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria 120/2026.

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 162225917

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0094906-3

PORTARIA Nº 247 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0094906-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162258978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0095128-9

PORTARIA Nº 248 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0095128-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162260684

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0095139-4

PORTARIA Nº 249 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0095139-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162262237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0095156-4

PORTARIA Nº 250 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0095156-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162383356

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/08/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - INGRESSANTE - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (ATE)

R.G.

NOME

Nº CONTROLE

XX.X94.84X-X

ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO

S/Nº

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverá ser encaminhado expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI GOVERNADOR CARVALHO PINTO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

728.016.5

ELAINE CRISTINA DUARTE

730253

747.719.8

JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE

729872

851.423.2

MARTA CÂNDIDA DE FRANÇA

744856

EMEF PRES. PRUDENTE DE MORAES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

813.192.9

CARLA REGINA COELHO FILHO

742892

943.167.5

FERNANDO AURELIO DA SILVA

736275

678.637.5

KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO

745375

748.843.2

LUIZ MANOEL VAZ PACHECO

734435

742.991.6

MAGDA APARECIDA CARAVAJIDO PENA

735403

822.116.2

NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA

735271

726.907.2

MARIA JANAINA LEITE

754367

918.504.6

SIMONE APARECIDA ESPERIDIAO MENEZES

741384

790.548.3

WELLIGTON DOS SANTOS FARIAS

746498

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEF PRES. PRUDENTE DE MORAES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

676.056.2

ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS

742416

607.450.2

MARCIA HELENA CASTRO DE OLIVEIRA

735466

668.304.5

SUELI APARECIDA NARDINI ABDALA

742340

668.057.7

VERA LUCIA MALINAUSKAS

742357

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

CEU MENINOS - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves

Portaria   |   Documento: 162340622

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0095576-4

PORTARIA Nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Gestor do CEU MENINOS - Professor Pr. Artur Alberto de Mota Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Sônia Lage Lino de Almeida , R.F. nº 675.158.0;

- Silvio Roberto Negrão, R.F. nº 743.794.3;

- Claudenir Neves Medeiros , R.F. nº 747.901.8

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0095576-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucas Theodoro do Amaral e Silva

Gestor de Centro Educacional Unificado

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Portaria   |   Documento: 162388284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0093444-9

PORTARIA INTERNA DRE-IPIRANGA Nº 253, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competência para operacionalização da página Senha Master do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, e dá outras providências.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e considerando a necessidade de operacionalização do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e de seu melhor desenvolvimento, conforme o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir a responsabilidade para coordenar e orientar os trabalhos da equipe de finanças na operacionalização da página Senha Master aos seguintes servidores:

I - Cintia Morais de Souza Gomes - RF 915.080.3/2;
II - Renato Balhe - RF 845.753.1/5.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 162402768

COMUNICADO Nº 87 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº 6016.2024/0088600-9

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:

1. A Diretoria Regional de Educação Ipiranga, por meio da Diretoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, nos termos da Portaria SME nº 5.318/2020, DIVULGA a relação dos candidatos credenciados para atuar como Instrutores de Música I e Instrutores de Música II, nesta Diretoria Regional de Educação, conforme listagem constante no documento SEI nº 162217217.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162371801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI 6016.2024/0088600-9

COMUNICADO Nº 88 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUAÇÃO IPIRANGA no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:

A Diretoria Regional de Educação Ipiranga, por meio da Diretoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU e, em conformidade com o disposto nos itens 6.2, 6.2.1, 6.2.1.1 do Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no DOC. em 04/06/2024, páginas 281 a 286, SEI 105895572 e retificado no DOC de 10/02/2025, pág. 369, SEI 120741451, COMUNICA a realização de Sorteio Público, a fim de definir a continuidade da ordem de contratação dos novos Instrutores de Música I e Instrutores de Música II credenciados nesta Diretoria Regional de Educação, que se realizará no dia 06/08/2026, quinta-feira, presencialmente, às 10 horas, na DICEU, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no endereço: Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, São Paulo - SP.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 162276148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EMPRESA SERFÁCIL EMPREEENDIMENTOS LTDA - CNPJ 35.290.515/0001-58 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

6016.2026/0041423-2

I. À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318,de 24 de agosto de 2020, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir APLICO com fundamento no art 156, inciso I a IV da Lei 14.133/21, a penalidade de multa à Empresa e, em razão do descumprimento contratual, no período compreendido de 01/02/2026 a 28/02/2026, no valor total de R$7.016,94 (sete mil dezesseis reais e noventa e quatro centavos) .

II. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 162278218

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EMPRESA SERFÁCIL EMPREEENDIMENTOS LTDA - CNPJ 35.290.515/0001-58 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

6016.2026/0066265-1

I. À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318,de 24 de agosto de 2020, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir APLICO com fundamento no art 156, inciso I a IV da Lei 14.133/21, a penalidade de multa à Empresa e, em razão do descumprimento contratual, no período compreendido de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor total de R$8.316,38 (oito mil trezentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos).

II. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 162277353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EMPRESA SERFÁCIL EMPREEENDIMENTOS LTDA - CNPJ 35.290.515/0001-58 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

6016.2026/0066264-3

I. À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318,de 24 de agosto de 2020, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir APLICO com fundamento no art 156, inciso I a IV da Lei 14.133/21, a penalidade de multa à Empresa e, em razão do descumprimento contratual, no período compreendido de 01/03/2026 a 31/03/2026, no valor total de R$11.175,14 (onze mil cento e setenta e cinco reais e quatorze centavos) .

II. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 162282035

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0053206-4

PORTARIA Nº 220, de 03 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização UNIÃO CIDADE LÍDER PRO MELHORAMENTO DO BAIRRO, CNPJ: 50.861.129/0001-62, com sede na Rua Juçaral, nº 539 - Parada XV de Novembro - CEP: 08246-106 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162378718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0058158-8

PORTARIA Nº 224, de 04 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA, CNPJ: 02.417.592/0001-77, com sede na Rua Jacinto de Sampaio Soares, nº 18 - Jardim Nossa Senhora do Carmo - CEP: 08275-350 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162379559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0039055-8

PORTARIA Nº 225, de 04 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP, CNPJ: 56.322.076/0001-88, com sede na Rua Trevo do Mato, nº 287 - Vila Ramos - CEP: 08235-740 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162380648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0031262-0

PORTARIA Nº 226, de 04 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, CNPJ: 01.501.866/0001-49, com sede na Rua Salvador do Vale, nº 09 - Vila Formosa - CEP: 03362-015 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162214916

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI ASBEN II

6016.2026/0074348-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 162103242 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 159283107 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162376865

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069879-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 226, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI CURUÇÁ VELHA constituída pela Portaria nº 290, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Kelly Barbosa dos Santos Cezario, RF 7455330/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Josefa Rodrigues de Oliveira

9178686/1

Professor Educação Infantil

07/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 290/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162368048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 224, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 64/2026 de 07/07/2026, publicada no DOC de 08/04/2026, página 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Ana Paula de Oliveira

RF 8040192/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Ana Paula Amorim Monteiro

RF 7946244/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 64/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069325-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 225, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI AFRANIO PEIXOTO constituída pela Portaria nº 92/20, de 23/04/2020, publicada no DOC de 24/04/2020, pág. 09 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Ana Paula de Oliveira

RF 8040192/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Ana Paula Amorim Monteiro

RF 7946244/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Incluir na relatoria de Bruna Zaninetti, RF 8283192/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida Dias Amorim

9499164/2

Auxiliar Técnico de Educação

21/05/2026

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 162399846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0086221-0

PORTARIA nº 249 de 04 de agosto de 2.026.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17.02.2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24.08.2020 e, em especial, pelo disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 26, de 16 de junho de 2026, que orienta as ações destinadas ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação - PME 2015-2027 e à elaboração de proposições para o Novo Plano Municipal de Educação - PME 2027-2037,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE-MP, incumbida de coordenar e desenvolver as ações previstas na Instrução Normativa SME nº 26/2026:

I - Divisão Pedagógica - DIPED

Alessandra Ribeiro Teixeira Franciscone, RF 695.262.3/1, Diretor I

Eunice Sousa do Nascimento, RF 684.053.1/1, Assistente Técnico de Educação I

Fernanda de Melo Gerez Oliveira, RF 812.918.5/1, Psicopedagogo

II - Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU

José Valdésio de Sousa, RF 617.360.8/3, Diretor I

Oziel Laurindo da Silva, RF 802.243.7/1, Assistente Técnico de Educação I

III - Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Ivo dos Santos Carvalho, RF 728.829.8/1, Assistente Técnico de Educação I

IV - Supervisão Escolar

Renata Pereira Pardim, RF 772.230.3/1, Supervisor Escolar

V - Gabinete da DRE

Maria Isabel Vieira de Souza, RF 575.912.9/1, Assistente Técnico Educacional

VI - CRECE Regional

Dorita de Macedo Cancian, RF 514.864.2/2, Professor de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Jeniffer Gonçalves Torino Kashiwagui

Art. 2º A Comissão Regional exercerá as atribuições previstas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME nº 26/2026, competindo-lhe promover o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação e do Plano Regional de Educação, bem como coordenar as ações relativas à elaboração de proposições para o Novo Plano Municipal de Educação, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A designação dos integrantes da Comissão Regional será realizada sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalham.

Art. 4º. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04/08/2026.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 162213171

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 219/2026 de 03 de Agosto de 2026.

SEI 6016.2026/0091234-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- José dos Santos Silveira - RF: 722.488.5/2;

- Magda Batista Bosso, R.F: 677.059.2/3;

- Gabriela Rios dos Santos, RF: 695.216.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0091234-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162152782

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0087559-0

INTERESSADO: EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 161006224, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 161006337, do laudo de Vistoria, SEI 161006418, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162144450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0073360-5

INTERESSADO: EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 159200666, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 159200667, do laudo de Vistoria, SEI 159200668, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162066025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0073352-4

INTERESSADO: EMEI DONA LEONOR MENDES DE BARROS

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 159199230, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 159199465, do laudo de Vistoria, SEI 159199721, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 162244489

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2020/0109486-9

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/DRE-SA/2021- RPP

LOCATÁRIO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI VIDA E ALEGRIA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 13/DRE-SA/2021-RPP, mantido com a OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS, C.N.P.J. nº 007.318.742/0001-09 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI VIDA E ALEGRIA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 17.437,03 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e tres centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 162337062

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.086, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0082673-5

Dispõe sobre a publicidade de aluno concluinte do Ensino Fundamental no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei federal nº 9.394/96 - LDB;

- a aprovação nos termos do art. 81 da LDB do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei federal nº 11.129/2005;

- a modalidade Projovem Urbano instituída na Lei federal nº 11.692/2008;

- a incumbência contida no Decreto federal nº 6.629/2008, que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem;

- a autorização de funcionamento do Projovem Urbano expressa no Parecer CNE/CEB nº 18/2008, bem como a apreciação do Projeto Pedagógico Integrado;

- o direito à matrícula, continuidade de estudos e conclusão de curso dos alunos, regularmente matriculados conforme Portaria SME nº 6.837, de 2014, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos que concluíram o Ensino Fundamental por meio do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, na modalidade Projovem Urbano, em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão ao aluno na conformidade do inciso IX do § 5º do art. 30 do Decreto federal nº 6.629/2008 e demais documentos referentes a sua vida escolar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 8.086, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA

Criação: Decreto N.º 49.510 de 20/05/2008

Denominação: Decreto N.º 51.496 de 17/05/2010

Autorização de Funcionamento: Portaria N.º 77 de 29/12/2009

CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJOVEM URBANO

ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANO 2017

TURMA 1731352 - PA (EOL) - TURMA T1 (SIMEC)

Nome: Edilaine Priscila da Silva Lima

Data de Nascimento: 11/02/1994 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.858.302-*/SP CPF: ***.538.968-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Felipe Brito Silva

Data de Nascimento: 04/09/1997 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.209.238-*/SP CPF: ***.749.488-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Fernanda Gomes Tavares

Data de Nascimento: 11/02/1996 Local de Nascimento: Novo Cruzeiro/MG

RG: **.600.963-*/SP CPF: ***.548.536-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Jaqueline Nascimento da Silva

Data de Nascimento: 19/01/1993 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.445.709-*/SP CPF: ***.076.918-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Jessica Barbosa dos Santos

Data de Nascimento: 02/11/1992 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.116.638-*/SP CPF: ***.837.218-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Jessica Queren Dias dos Santos

Data de Nascimento: 25/03/1996 Local de Nascimento: Osasco/SP

RG: **.803.994-*/SP CPF: ***.622.578-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Lucas Siqueira

Data de Nascimento: 24/10/1997 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.534.697-*/SP CPF: ***.156.868-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Michel Ramos

Data de Nascimento: 02/02/1996 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.833.073-*/SP CPF: ***.192.288-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Sabrina Loize Nascimento da Silva

Data de Nascimento: 27/03/1996 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.868.874-*/SP CPF: ***.181.788-** Nacionalidade: Brasileira

TURMA 1731354 - PB (EOL) - TURMA T2 (SIMEC)

Nome: Arnaldo Castro Rodrigues Junior

Data de Nascimento: 23/09/1998 Local de Nascimento: Rio de Janeiro/RJ

RG: **.848.148-*/RJ CPF: ***.462.867-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Cleber Rodrigo Pereira da Silva

Data de Nascimento: 01/02/1992 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.099.379-*/SP CPF: ***.547.848-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Daiane Gomes de Souza

Data de Nascimento: 27/11/1988 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.162.460-*/SP CPF: ***.893.048-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Elenilson dos Santos Soares

Data de Nascimento: 02/12/1997 Local de Nascimento: Coruripe/AL

RG: *.894.909-*/AL CPF: ***.163.214-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Fabiana Silva Rosa

Data de Nascimento: 22/02/1987 Local de Nascimento: Vera Cruz/BA

RG: **.675.522-*/BA CPF: ***.574.668-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Jéssica Aparecida Fonseca de Freitas

Data de Nascimento: 12/04/1990 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.971.088-*/SP CPF: ***.439.608-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Talita de Fátima Almeida Ramos

Data de Nascimento: 07/11/1990 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.253.931-*/SP CPF: ***.319.218-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Vitor Virgínio

Data de Nascimento: 01/11/1996 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.576.497-*/SP CPF: ***.452.538-** Nacionalidade: Brasileiro

TURMA 1731357 - PC (EOL) - TURMA T3 (SIMEC)

Nome: Janaina Torres Martins

Data de Nascimento: 28/02/1992 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.628.989-*/SP CPF: ***.637.288-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Jennifer Conceição Capim

Data de Nascimento: 24/11/1993 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.585.462-*/SP CPF: S/CPF Nacionalidade: Brasileira

Nome: Larissa Vital Brasil

Data de Nascimento: 23/03/1997 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.191.663-*/SP CPF: ***.787.098-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Paloma de Camargo dos Santos

Data de Nascimento: 08/04/1994 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.703.101-*/SP CPF: ***.288.458-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Rosimery da Silva Policarpo

Data de Nascimento: 12/04/1989 Local de Nascimento: Recife/PE

RG: **.435.967-*/SP CPF: ***.440.814-** Nacionalidade: Brasileira

TURMA 1731358 - PD (EOL) - TURMA T4 (SIMEC)

Nome: Ana Claudia Lima de Sousa

Data de Nascimento: 12/02/1994 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.960.405-*/SP CPF: ***.863.524-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Braz Alexandre Rodrigues Gonçalves

Data de Nascimento: 05/06/1994 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.502.438-*/SP CPF: ***.061.538-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Bruno Vinicius Teixeira Wagner

Data de Nascimento: 28/11/1990 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.212.108-*/SP CPF: ***.349.118-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Clevis Moraes da Rocha Pinto

Data de Nascimento: 05/04/1992 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.174.091-*/SP CPF: ***.857.338-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Dayane Honorio de Lima

Data de Nascimento: 13/09/1992 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.224.261-*/SP CPF: ***.618.788-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Gabriel Oliveira dos Santos

Data de Nascimento: 01/06/1998 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.622.829-*/SP CPF: ***.020.898-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Jhenifer Dias dos Santos

Data de Nascimento: 25/03/1992 Local de Nascimento: Osasco/SP

RG: **.115.824-*/SP CPF: ***.088.138-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Mayara Carolina da Silva

Data de Nascimento: 21/04/1994 Local de Nascimento: São Caetano do Sul/SP

RG: **.572.409-*/SP CPF: ***.254.008-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Michele Almeida Ramos

Data de Nascimento: 24/01/1988 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.752.047-*/SP CPF: ***.367.648-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Ronaldo dos Santos Conceição

Data de Nascimento: 22/09/1996 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.570.583-*/SP CPF: ***.906.688-** Nacionalidade: Brasileiro

TURMA 1731361 - PE (EOL) - TURMA T5 (SIMEC)

Nome: Camila de Jesus Silva

Data de Nascimento: 05/10/1990 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.337.008-*/SP CPF: ***.847.538-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Clementino de Fátima Pinto

Data de Nascimento: 28/11/1992 Local de Nascimento: Luanda/Angola

RNM: **505.07865*/DF CPF: ***.120.558-** Nacionalidade: Angolano

Nome: Dennis Honorato de Souza

Data de Nascimento: 07/04/1995 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.543.733-*/SP CPF: ***.483.688-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Elias Jesus de Andrade

Data de Nascimento: 03/02/1993 Local de Nascimento: Duque de Caxias/RJ

RG: **.163.615-*/SP CPF: ***.777.518-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Eliel Barbosa Machado

Data de Nascimento: 19/05/1994 Local de Nascimento: Suzano/SP

RG: **.420.663-*/SP CPF: ***.600.858-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Elisabete da Silva Macedo

Data de Nascimento: 13/04/1989 Local de Nascimento: São Paulo/SP

RG: **.933.012-*/SP CPF: ***.622.268-** Nacionalidade: Brasileira

Nome: Leandro da Silva Lima

Data de Nascimento: 14/10/1986 Local de Nascimento: Feira de Santana/BA

RG: **.858.296-*/SP CPF: ***.182.558-** Nacionalidade: Brasileiro

Nome: Luanderson de Souza Correia

Data de Nascimento: 29/03/1994 Local de Nascimento: Diadema/SP

RG: **.800.446-*/SP CPF: ***.011.488-** Nacionalidade: Brasileiro

Publicação autorizada SEI (162209159)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162343797

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.102, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0131549-0

Altera o artigo 3º da Portaria SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 que constitui o Grupo de Trabalho - GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria SME nº 10.592, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Eva Aparecida dos Santos - Coordenadora do GT / SME

- Tiemi Okimura Kerr - SME/COPED

- Thiago Fijos - SME/COPED

- Camila Santo Lisboa - SME/COPED

- Edmilson Silva dos Santos - SME/COCEU

- Aline Araujo Silva - SME/COCEU

- Aline Dias Girio - SME/COGED

- Jonatas Henrique Custódio - SME/COPLAN

- Daniela Alves Menezes - SME/COGEP

- Tatiana do Nascimento Fonseca - SME/EMFORPEF

- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha - SME/DRE

- Fernanda Amano Cipriano - SME/DRE

- Juliana Teofilo Aniello - SME/DRE

- Sandra Maria Fagundes Magraner - SME/DRE

- Ananda Alves - SME/DRE

- André de Pina Moreira - SME/UE

- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE

- Fabiana Cristina da Luz - SME/UE

- Karen Bernardes - SME/UE

- Marcia de Lima Bispo - SME/UE

- Renato Bendazoli - SME/UE

- Welder Lopes dos Santos - SME/UE

- Alexandre de Souza - Sociedade Civil

- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil

- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil

- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil

- Marcos Veríssimo - Sociedade Civil

- Lyllian Bragança - Sociedade Civil

- Klayson Santana - Sociedade Civil

- Valdenor Silva dos Santos - Sociedade Civil”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada: 162265872

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 162284557

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0035630-0
Recorrente: WAGNER DAMO

Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB 313.493) Subseção (SP); Dr(a) Caio Koichi Figuti Enabe (OAB 509.576) Subseção (SP); Dr(a) Julia Sbruzzi de A C de Almeida (OAB 448.581) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 142.066.0109-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035630-0
IPTU NL 01 2025. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. VALOR DE MERCADO. O contribuinte não trouxe aos autos os elementos de prova para sustentar o pedido de avaliação especial do IPTU de 2025, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.235/1986. Logo, deve ser mantido o valor lançado de IPTU/2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0035630-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 142.066.0109-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0035625-4
Recorrente: WAGNER DAMO

Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB 313.493) Subseção (SP); Dr(a) Caio Koichi Figuti Enabe (OAB 509.576) Subseção (SP); Dr(a) Julia Sbruzzi de A C de Almeida (OAB 448.581) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 142.066.0125-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035625-4
IPTU NL 01 2025. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. VALOR DE MERCADO. O contribuinte não trouxe aos autos os elementos de prova para sustentar o pedido de avaliação especial do IPTU de 2025, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.235/1986. Logo, deve ser mantido o valor lançado de IPTU/2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0035625-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 142.066.0125-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0035626-2
Recorrente: WAGNER DAMO

Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB 313.493) Subseção (SP); Dr(a) Caio Koichi Figuti Enabe (OAB 509.576) Subseção (SP); Dr(a) Julia Sbruzzi de A C de Almeida (OAB 448.581) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 142.066.0138-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035626-2
IPTU NL 01 2025. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. VALOR DE MERCADO. O contribuinte não trouxe aos autos os elementos de prova para sustentar o pedido de avaliação especial do IPTU de 2025, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.235/1986. Logo, deve ser mantido o valor lançado de IPTU/2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0035626-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 142.066.0138-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0019071-0
Recorrente: RICARDO LYRIO SEVECENCO

Advogado(s): Dr(a) Ricardo Lyrio Sevecenco (OAB 395.114) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.056.0647-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0019071-0
IPTU - LANÇAMENTO CONSTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO POR VALOR VENAL DE IMÓVEL ISENTO NOS TERMOS DO INC.II, ART.2º, DA LEI 17.719/2021 - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0019071-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 022.056.0647-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0015190-3
Recorrente: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.641-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0015190-3
ISS-HABITE-SE. Em análise da documentação apresentada, DIMOB concluiu que não houve aumento de área construída. Assim, não se verifica a ocorrência do fato gerador no caso concreto. Recurso Conhecido e Provido
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0015190-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Fábio Wu, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Gustavo Oliveira de Macedo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.890.641-2: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0023359-4
Recorrente: ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.020.0740-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0739-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0738-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0737-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0736-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0735-6 EXERCÍCIO 2015 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0734-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0804-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0803-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0801-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0800-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0799-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0798-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0797-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0796-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0795-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0794-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0793-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0792-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0791-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0790-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0789-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0788-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0787-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0786-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0782-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0774-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0773-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0772-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0771-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0770-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0769-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0768-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0767-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0766-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0765-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0764-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0763-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0762-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0761-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0733-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0728-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0727-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0726-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0725-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0724-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0723-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0722-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0720-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0718-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0760-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0759-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0758-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0757-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0756-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0755-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0752-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0751-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0750-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0747-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0746-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0745-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0744-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0743-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 010.020.0742-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 010.020.0741-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023359-4
IPTU - NL 01/2025 - TIPO E PADRÃO DA CONSTRUÇÃO. A Lei Municipal nº 10.235/86 não autoriza a classificação do padrão diferente para unidade acessória (vaga de garagem) em relação a unidade principal (conjunto comercial). O Tipo/Padrão 6-A compreende edifícios de garagens, ou seja, ?Prédio vertical, destinado única e exclusivamente à guarda de veículos?, o que não é o caso dos autos. VALOR VENAL. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. A contestação deve ser acompanhada de laudo especial subscrito por profissional habilitado que identifique, objetiva e tecnicamente, o valor que se entende devido em contraposição àquele apontado pela Administração Tributária. No presente caso, contudo, tal requisito não foi preenchido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0023359-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.020.0740-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0739-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0738-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0737-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0736-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0735-6 EXERCÍCIO 2015 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0734-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0804-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0803-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0801-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0800-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0799-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0798-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0797-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0796-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0795-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0794-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0793-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0792-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0791-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0790-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0789-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0788-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0787-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0786-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0782-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0774-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0773-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0772-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0771-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0770-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0769-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0768-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0767-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0766-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0765-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0764-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0763-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0762-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0761-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0733-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0728-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0727-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0726-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0725-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0724-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0723-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0722-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0720-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0718-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0760-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0759-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0758-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0757-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0756-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0755-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0752-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0751-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0750-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0747-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0746-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0745-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0744-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0743-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0742-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 010.020.0741-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0027888-0
Recorrente: Almira Sinésio Freire

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0027888-0
IPTU - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECONHECIDA - PRINTS COM FALHAS DO SISTEMA POSTERIORES AO RECURSO DO PRAZO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA DE FUNDO INDICA NECESSIDADE DE DESDOBRO - MA?TERIA FORA DA COMPETÊNCIA DO CMT-SP NOS TERMOS DO ARTIGO 53 DA LEI 14107 - NÃO CONHECIMENTO - PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA DIMOB PARA VERIFICAREM A POSSIBILIDADE DE DESDOBRO E REFLEXOS NO IPTU.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0027888-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 111.345.0054-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0030450-5
Recorrente: APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0030450-5
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LAÇAMENTO COMPLEMENTAR PARA OS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2025 - NÃO CUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL - REVISÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA - PARECERES DE AVALIAÇÃO ESPECIAL ELEBORADO PELA DIMAP - ACC DE 1970 - ARTIGO 3º, IV, DA LEI 10.819/1989 - ARTIGO 18 DA LEI 10.235/1986 - ARTIGO 23, VI, DO DECRETO 58.030/2017 - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO PARCIAL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0030450-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Fábio Wu, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Gustavo Oliveira de Macedo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0020084-8
Recorrente: RAUL OSVALDO CLAROS PATINO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 042.056.0002-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0020084-8
IPTU - LANÇAMENTO CONSTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INCORRETA DE TIPO E PADRÃO CONSTRUTIVOS - NA 1ª INSTÂNCIA, RECORRENTE IMPUGNOU A INCIDÊNCIA PREDIAL E O USO CADASTRADO PARA O IMÓVEL - ALTERAÇÃO DO INICIALMENTE ALEGADO EM SUA IMPUGNAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL- EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - ARTIGO 156, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0020084-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 042.056.0002-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0078716-4
Recorrente: JOAO VALDIAEL SOBRAL DE OLIVEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 121.195.0062-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078716-4
IPTU 2025. AVALIAÇÃO ESPECIAL. ART. 18 DA LEI 10.235/1986. REDUÇÃO DO VALOR VENAL. AFASTADA. Laudo de avaliação elaborado pela divisão especializada da Secretaria da Fazenda, com maior aderência aos critérios legais e técnicos aplicáveis à revisão do valor venal do imóvel para fins de IPTU, demonstrou que os elementos apresentados, relativos ao exercício de 2025, não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em análise. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078716-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro e pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 121.195.0062-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0013997-0
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 e IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0013997-0
IPTU. Área construída. A planta apresentada contempla apenas um pavimento, enquanto as imagens disponíveis indicam claramente a existência de três pavimentos. Informações insuficientes. Alteração do uso do imóvel para residencial. As imagens do Google Street View de janeiro de 2025 não deixam dúvidas do uso comercial do imóvel. Além disso, as imagens apresentadas são apenas parciais e não contemplam a frente principal do imóvel. A conta de água apresentada possui endereço diverso. De acordo com o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0013997-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Fábio Wu e pelo Conselheiro Gustavo Oliveira de Macedo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0024413-8
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0024413-8
IPTU. Área construída. A planta apresentada contempla apenas um pavimento, enquanto as imagens disponíveis indicam claramente a existência de três pavimentos. Informações insuficientes. Alteração do uso do imóvel para residencial. As imagens do Google Street View de janeiro de 2025 não deixam dúvidas do uso comercial do imóvel. Além disso, as imagens apresentadas são apenas parciais e não contemplam a frente principal do imóvel. A conta de água apresentada possui endereço diverso. De acordo com o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0024413-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Fábio Wu e pelo Conselheiro Gustavo Oliveira de Macedo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 162351749

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 14 de agosto de 2026 Hora: 09h30
638 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2024/0073149-3
Recorrente: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

CNPJ: 45.543.915/0001-81
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0027012-9
Recorrente: ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO

CPF: ***.192.068-**
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0037352-1
Recorrente: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: 48.142.335/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0069995-8
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: 27.911.974/0001-83
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000

PA: 6017.2025/0070463-3
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 27.911.974/0001-83
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.480-2

PA: 6017.2025/0071032-3
Recorrente: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 48.142.335/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0070341-6
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 27.911.974/0001-83
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.479-9

PA: 6017.2025/0071188-5
Recorrente: RAJ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.

CNPJ: 33.688.311/0001-44
Advogado(s): Dr(a) Frederico Silva Bastos (OAB 345.658) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.528-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.529-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.530-7 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.531-5

PA: 6017.2025/0082093-5
Recorrente: BNC MADRI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CCM: 4.446.757-5
CNPJ: 14.871.680/0001-23
Advogado(s): Dr(a) Márcio Severo Marques (OAB 101.662) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183.675) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.324-8 e ISS/AII 6.889.325-6

PA: 6017.2026/0019020-8
Recorrente: POLOTEC ASSESSORIA CONTABIL S/S

CCM: 2.346.331-7
CNPJ: 00.543.845/0001-23
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2026/0036657-8
Recorrente: INGRID HELENE HORODYNSKI

CPF: ***.927.238-**
Advogado(s): Dr(a) Flavio Rocha dos Santos (OAB 369.707) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 109.057.0110-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162325275

Portaria n° 209, de 04 de agosto de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) KEROLENN DA SILVA MARQUES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9282203, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santana Tucuruvi - PAAST, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL OLIVEIRA MARINHO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8589151, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de 16/07/2026 a 23/07/2026.

Ficam convalidados a partir de 16/07/2026 todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 162326985

PORTARIA SF/SUREM nº 49, de 04 de agosto de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 31/07/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2026/0022587-7, nº 6017.2026/0034602-0, nº 6017.2026/0042018-1 e nº 6017.2026/0042760-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 30/07/2026 e 31/07/2026.

Portaria   |   Documento: 162327236

PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 04 de agosto de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado no Núcleo de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 009/26, autuada no SEI nº 6017.2026/0048814-2.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 22/07/2026 a 28/07/2026.

Portaria   |   Documento: 162371162

PORTARIA SF/SUREM nº 51, de 04 de agosto de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 77, de 04 de dezembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Apresentada impugnação, as unidades cadastrais deverão aguardar a finalização do contencioso administrativo para, então, realizar a análise, o processamento e a decisão sobre inscrições, alterações ou cancelamentos de dados do cadastro de imóveis relativos a lançamentos de IPTU do exercício impugnado.

§ 1º Quando, nas unidades de cadastro, houver pedido ou necessidade de alteração cadastral que implique cancelamento de notificação de lançamento do exercício impugnado, o respectivo expediente será retido na respectiva unidade e aguardará o encerramento do contencioso administrativo.

...................................................................

§ 3º Quando a declaração de atualização cadastral tiver o mesmo conteúdo substancial da impugnação, a declaração de atualização cadastral poderá ser indeferida e arquivada de imediato, sem necessidade de sobrestamento. cabendo à DIJUL a análise do mérito da impugnação para os exercícios impugnados e os posteriores.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 162401353

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 015/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

26.643.265/0001-00 GONTI PRODUCOES LTDA
Não apresentou os documentos previstos nos incisos V a IX do art. 3º da Portaria SF nº 124, de 01/06/2022.


38.286.636/0001-14 FAZUN ENGENHARIA LTDA
Não apresentou contas de consumo em nome da empresa/sócio no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (por ex.: água, energia, gás, etc).


57.037.016/0001-96 PROJETAR ENGENHARIA E LAUDOS LIMITADA
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU e contas de consumo em nome de terceiros. Não apresentou contas de consumo em nome da empresa/sócia no end. declarado para comprovação de estabelec. físico e funcional no local.


05.009.138/0001-75 LITHIUM SOFTWARE LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar comprovantes de residência dos sócios dos últimos 3 meses.


58.138.193/0001-21 SKYDROPX INTERMEDIACAO DE TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA.
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar comprovantes de residência do sócio dos últimos 3 meses.


48.416.311/0001-62 RS ASSESSORIA E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA
Contrato de locação em nome de terceiros. Não apresentou contas/faturas distintas da conta de telefone em nome da empresa/sócios no end. declarado p/ comprovação de estab. no local (por ex. água, energia, gás).


19.523.434/0001-02 INSTITUTO TELA
Não apresentou os documentos previstos nos incisos V a IX do art. 3º da Portaria SF nº 124, de 01/06/2022.


35.996.445/0001-58 BELA CASA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
IPTU e contas de energia em nome de terceiros. Não anexou contas de consumo em nome da empresa/sócia no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


20.100.837/0001-10 CAETANO DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
Não apresentou: contas de consumo em nome da empresa/sócia no endereço declarado e fotos do estabelecimento.


34.262.018/0001-83 OBRASMANHA SERVICOS E REFORMAS LTDA
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU em nome de terceiros. Não apresentou última consolidação contratual.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 162377088

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 197.016.0162-8

Contribuinte: LEANDRO RINALDI DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.959.988-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

DEFERIDO O PEDIDO QUANTO AO ENDEREÇO DE ENTREGA. Altera-se o cadastro do SQL 197.016.0162-8, fazendo constar como endereço de entrega a Avenida Thomas Edison, nº 934, Apto. 138-A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01140-001.

Decisão Tributária   |   Documento: 161898229

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 012.077.0101-7

Contribuinte: JANAINA BORGES SILVA

CPF: xxx.686.666-xx

Representante/Procurador: SIRLENE JOLI

CPF: xxx.125.548-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. Área construída das unidades alterada conforme os dados constantes na matrícula, com a dedução da área privativa indevidamente considerada em duplicidade a partir de 01/2021.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 161927366

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 012.077.0121-1

Contribuinte: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA

CPF: xxx.234.592-xx

Representante/Procurador: SIRLENE JOLI

CPF: xxx.125.548-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. Área construída das unidades alterada conforme os dados constantes na matrícula, com a dedução da área privativa indevidamente considerada em duplicidade a partir de 01/2021.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 161922028

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 012.077.0120-3

Contribuinte: BEATRIZ MESQUITA DEGANI SANTUCCI

CPF: xxx.325.388-xx

Representante/Procurador: SIRLENE JOLI

CPF: xxx.125.548-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. Área construída das unidades alterada conforme os dados constantes na matrícula, com a dedução da área privativa indevidamente considerada em duplicidade a partir de 01/2021.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 161910343

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 012.077.0118-1

Contribuinte: REINALDO ILHA DE VILHENA

CPF: xxx.126.408-xx

Representante/Procurador: SIRLENE JOLI

CPF: xxx.125.548-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. Área construída das unidades alterada conforme os dados constantes na matrícula, com a dedução da área privativa indevidamente considerada em duplicidade a partir de 01/2021.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 161909023

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 012.077.0116-5

Contribuinte: ALEXANDRE MARCOS KISS SEGUNDO

CPF: xxx.253.518-xx

Representante/Procurador: SIRLENE JOLI

CPF: xxx.125.548-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. Área construída das unidades alterada conforme os dados constantes na matrícula, com a dedução da área privativa indevidamente considerada em duplicidade a partir de 01/2021.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162284909

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Antônio Ribera, 80, Bl. 01, Apto. 41, Jd. São Luis

INTERESSADOS: FABIANO GONÇALVES DA SILVA (CPF XXX.472.328-XX) // SANDRA DOS SANTOS GONÇALVES SILVA (CPF XXX.225.068-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049676-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/08/2027
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162295084

6017.2026/0036901-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA VALDIR SALES SABOIA 1A, CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - CEP 02281-244, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NADIR SOARES DE ARAUJO (CPF/CNPJ: xxx.435.308-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036901-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 228.244.0048-8.

De acordo com as novas informações do processo, este despacho retifica o exarado anteriormente (Ato do Executivo nº 2106233, disponibilizado e publicado em 12/06/2026 - doc. 159094275), por erro quanto à identificação do contribuinte, tendo em vista os elementos apresentados no documento 160892369.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162317520

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE CAMISA NOVA, SN°, BL: 43B, AP: 13 CEP: 05822-015 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARCIO HENRIQUE DOS ANJOS, CPF: ***.832.658-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048445-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162318205

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jose Henrique Bello, 5 - casa 2 - CEP: 04859-227 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MAURO VIEIRA CHRISTE, CPF: ***.173.408-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048443-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162318871

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Evolução do Porto, 15 CEP: 04853-189 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO MACIEL, CPF: ***.288.768-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048449-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 260.037.0007-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162319519

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANGELO DA SILVA, 481 BL 3 AP 62 CEP: 02996-140 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VALDELISCE SOUSA DOS SANTOS DEODATO, CPF: ***.914.448-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048380-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162321655

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1121 AP 407 CEP: 04267-000 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANY LARIZZA CAPUCCI, CPF: ***.568.208-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048378-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 043.095.0105-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162331438

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda Franca - 1166; AP 193

NOME DO INTERESSADO: WILLIAM ALMEIDA CIESIELSKI, CPF: XXX.834.859-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048786-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 010.094.0596-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162361438

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Orminda Pinto, 10, Bloco 5, Apto 34B - Vila Conceição - CEP: 08151-200

NOME DO INTERESSADO: GILMAR ALMEIDA BERTO, CPF: XXX.300.488-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048680-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162333562

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Cruzeiro - 412; Jd Robru

NOME DO INTERESSADO: GENI GALDINO DE CAMPOS, CPF: XXX.786.618-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048785-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162336705

6017.2026/0048429-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA ERILENE DE MATOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Festa Chinesa, 156 - Ap. 43B

NOME DO INTERESSADO: Maria Erilene de Matos (CPF ***.883.168-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048429-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 136.323.0215-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162337781

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Purus, 150 - Tucuruvi - CEP: 02308-040

NOME DO INTERESSADO: KELLI CRISTINA MENEZES, CPF: XXX.540.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048643-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 067.168.0090-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162340773

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 200, quadra 99, lote 2, bloco 1, apto 44 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO PREXEDES DOS SANTOS, CPF: XXX.874.865-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048762-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0002-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162342059

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 333; AP 64; BL B; Vila Sílvia

NOME DO INTERESSADO: EDGAR DE JESUS MOREIRA, CPF: XXX.166.615-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048783-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162343498

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Balsa, 940, apto 803 - Vila Arcádia - CEP: 02910-000

NOME DO INTERESSADO: ISABELLA GILIOLI, CPF: XXX.933.398-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048760-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 104.174.0043-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162344367

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas - 90; AP 44; BL D; Vila Sílvia

NOME DO INTERESSADO: Lucivania Reis Dos Santos, CPF: XXX.112.025-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048780-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de nosa solicitação, favor anexar foto da portaria do condomínio.

Despacho deferido   |   Documento: 162365037

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Alves Coelho - 217; AP 32M; BL 2a

NOME DO INTERESSADO: FERNANDO APRILE, CPF: XXX.270.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048776-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 192, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162365620

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Baumann Mendonça, 940, bloco 11A, apto 44 - Itaquera - CEP: 08210-500

NOME DO INTERESSADO: SONIA MARIA DE MATTOS PEREIRA, CPF: XXX.748.358-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048685-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.021.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162373045

6017.2026/0049184-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MANFREDO FEST 1309, BL 7 AP 14C, JARDIM NELIA IV - CEP 08142-355, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARINALVA DA SILVA DE SOUZA (CPF/CNPJ: xxx.637.085-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049184-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 229.204.0001-9.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162375508

6017.2026/0048581-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR 1210, BLOCO 11 APTO 12, PARQUE PANAMERICANO - CEP 02992-210, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MAGALI ALVES DOS ANJOS (CPF/CNPJ: xxx.449.888-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048581-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 162332320

6017.2026/0049226-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL DE QUEIROZ IMANISHI

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rafael Albarini, S/N - Bl. 1B - Ap. 41

NOME DO INTERESSADO: Daniel de Queiroz Imanishi (CPF ***.778.518-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049226-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161337056

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044283-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATA TATIANE DOS SANTOS ARRAIS

CPF/CNPJ: XXX.775.518-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ROMILDO MENDES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.333.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.231.0009-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 107.231.0009-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0048-8 (n° 378; AT= 98 m2 ; AC= 80 m2 ) E 0049-6 (n° 374; AT= 103 m2 ; AC= 237 m2, pois são 4 pavimentos) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161251354

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044154-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO HORVATH

CPF/CNPJ: XXX.821.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 053.297.0013-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 053.297.0013-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0063-9 (n° 246; AT= 69 m2 ; AC= 89 m2 ) E 0064-7 (n° 238; AT= 84 m2 ; AC= 105 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161234913

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043942-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA APARECIDA CALIXTO

CPF/CNPJ: XXX.058.218-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.029.0020-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 144.029.0020-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0039-4 (n° 68; AT= 125 m2 ; AC= 254 m2 ) E 0040-8 (n° S/N; AT= 125 m2 ; AC= 0 m2 ) A PARTIR DE 07/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160064349

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037048-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADONIAS GOMES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX962.308-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.176.0011-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 154.176.0011-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-4 (n° 386; AT= 156 m2 ; AC= 148 m2 ) E 0042-2 (n° 381; AT= 152 m2 ; AC= 156 m2 ) A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 304 m2, pavimentos para 02, uso para outras edificações do tipo, com utilização múltipla, área ocupada para 304 m2 e ano da construção corrigido para 2018, conforme situação fática, de 01/2021 a 12/2026. Além disso, sujeito passivo do lote remanescente mantido conforme cadastro, pois não foi apresentado documento para inclusão do Sr. DORGIVAL XAVIER DE BRITO PAZ.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159887501

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036806-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.330.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.249.0030-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 155.249.0030-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0046-2 (n° 256 - compl. 262; AT= 228 m2 ; AC= 120 m2 ) E 0047-0 (n° 250; AT= 126 m2 ; AC= 138 m2 ) A PARTIR DE 06/2026 .

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160363296

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041925-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADILSON TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.659.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.300.0003-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 049.300.0003-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0036-1 (n° 98; AT= 129 m2 ; AC= 99 m2 ) E 0037-8 (n° 94; AT= 131 m2 ; AC= 289 m2 ) A PARTIR DE 06/2026. DE OFÍCIO, alteram-se: área construída para 308 m2, pavimentos para 2, uso para residência coletiva, área ocupada para 230 m2 e ano da construção corrigido para 2004, de 01/2021 a 03/2024; e: área construída para 388 m2, pavimentos para 3 e ano da construção corrigido-ACC para 2008, de 04/2024 a 05/2026; conforme situação fática. CÁLCULO DO ACC: [(387,52*(2004+ (0,2*(2024-2004))))]/387,52 = 2008,00.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161509375

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046916-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHEILLA ACTIS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.466.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ZECCHIN DAS CHAGAS

CPF/CNPJ: XXX.626.668-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 086.046.0404-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

RECURSO CONHECIDO, UMA VEZ QUE TEMPESTIVO, E, NO MÉRITO DADO O PROVIMENTO.

TENDO EM VISTA MATRÍCULA DO IMÓVEL, PLANTA APRESENTADA E DEMAIS ELEMENTOS DO PRESENTE, PROCEDEMOS, A PARTIR DE JAN/2027, AO DESDOBRO DO SQL 086.046.0404-9 NOS LOTES 0911-3 ( N°S 3205 3219 3221 3231 E 3235, AT=1.170M², AC=1.377M² - REMANESCENTE ) E 0912-1 ( N° 3239, AT=128M², AC=161M² - MATRÍCULA N° 64.822 /15° CRI).

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162398504

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033793-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA CRISTINA CAMPANILE AGOSTINHO

CPF/CNPJ: XXX.116.608--XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 054.231.0032-1 (CANCELADO)

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Requerente solicita troca de proprietário de PREFEITURA MUNICIPIO SAO PAULO para seu nome. Também solicita criação de inscrição municipal de lote para o imóvel. Pedidos ACEITOS. O SQL atual é o 054.231.0032-1, mas se encontra cancelado desde 1983. Assim, cria-se o novo SQL 055.394.0043-7 para o imóvel, a partir de 01/2021, com área construída, Ano da Construção Corrigido e padrão conforme situação fática.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162326510

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0047930-5

SQL(s): 024.046.0043-5

Contribuinte: JOAO SCHIAVE

CPF: XXX.980.208-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, DEVE SER ALTERADO O USO PARA RESIDENCIAL, A PARTIR DE 08/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162368777

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047420-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KLEBERSON LIMA DE SOUSA

CPF/CNPJ: XXX.627.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.060.0005-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A documentação apresentada comprova que o terreno descrito na matrícula corresponde ao SQL nº 188.060.0005-4.

Entretanto, a planta apresentada e a verificação da situação fática do imóvel, realizada por meio de imagens disponíveis nos sistemas institucionais e em plataformas de acesso público, demonstram que a edificação objeto do pedido encontra-se implantada no terreno correspondente ao SQL nº 188.060.0006-2, e não no imóvel identificado pela matrícula apresentada.

Dessa forma, verifica-se incompatibilidade entre a documentação apresentada e a situação fática do imóvel, não sendo possível confirmar que a edificação objeto do pedido corresponde ao terreno descrito na matrícula, o que inviabiliza a análise e o desdobro cadastral pretendido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162332905

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049028-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MONICA CRISTINA MARCELO

CPF/CNPJ: XXX.093.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.231.0001-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente solicitou o desdobro do SQL 173.231.0001-0 em 2 lotes. Contudo, as matrículas nº 91.102 e nº 60.176, ambas do 11º CRI, já possuem individualização cadastral própria através dos lotes 0001-0 e 0050-9. Além disso, as plantas apresentadas não permitem identificar, de forma inequívoca, a localização de cada lote na área maior.

Dessa forma, não se aceita a presente declaração. A decisão, porém, não impede novo requerimento, desde que sejam apresentados novamente todos os documentos exigidos, devidamente atualizados.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162373689

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049091-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INARA REGINA DINIZ

CPF/CNPJ: XXX.717.816-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.368.0059-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A matrícula apresentada individualiza o imóvel objeto do pedido. Entretanto, a planta anexada ao processo não representa a(s) edificação(ões) existente(s) no terreno, deixando de retratar a área construída e, consequentemente, a situação fática do imóvel.

A ausência da representação das construções impossibilita a verificação da correspondência entre a situação existente e a pretendida, bem como a análise da distribuição da área construída em relação aos lotes resultantes do desdobro, elementos indispensáveis à apreciação do pedido de desdobro cadastral.

Para o prosseguimento da análise, deverá ser apresentada planta ou projeto simplificado que represente fielmente a situação fática do imóvel, contemplando todas as edificações existentes, quadro de áreas completo e, tratando-se de desdobro, a representação da situação atual e da situação pretendida do lote, com todas as metragens, confrontações e a indicação da posição de cada lote.

Dessa forma, NÃO ACEITO a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161876684

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048362-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GONCALO ALVES DE BRITO

CPF/CNPJ: XXX.021.751-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.026.0050-4

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de recurso regularmente legitimado, porém intempestivo, uma vez que foi interposto após o prazo de 30 dias contados da publicação da decisão recorrida. Assim, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 14.107/2005, o recurso deve ser indeferido.

Ainda que assim não fosse, no mérito, o pedido também não mereceria acolhimento, pois não foi apresentado, neste expediente nem no processo originário, documento apto a comprovar a posse de um dos interessados no desdobro, Sr. Jonas da Costa Santos.

Dessa forma, não tendo sido atendidos os requisitos legais e documentais previstos no art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, indefere-se o pedido de inclusão cadastral formulado, sem prejuízo de nova apresentação, desde que devidamente instruída com todos os documentos comprobatórios exigidos.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161899441

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046353-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIA FERRARI

CPF/CNPJ: XXX..008.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 043.155.0027-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Requerente solicita isenção de IPTU. Mas a Declaração de Atualização Cadastral - DAC não é meio hábil para tanto. Requerente deverá enviar pedido à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS. DE OFÍCIO, procede-se à alteração de propriedade para Espólio de JOAO FERRARI NETO e para possuidor LUCIA FERRARI pelo Princípio da Saisine. Efeitos a partir de 08/2026.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 162179237

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046466-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZA HELENA BRAULIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

CPF/CNPJ: XXX.954.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.032.0023-8

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Tendo em vista a análise da documentação apresentada, em especial das fotografias internas e externas do imóvel, verifica-se que estas demonstram a ausência de ocupação do bem, não restando suficientemente comprovada a sua efetiva utilização para fins residenciais. Dessa forma, o pedido de alteração do uso da construção não merece acolhimento, razão pela qual fica mantido o uso adotado no lançamento do exercício imediatamente anterior.

Para a correta instrução de eventual novo pedido, é necessária a apresentação de fotografias que evidenciem a efetiva utilização do imóvel como residência.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 161597905

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046418-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VERA LUCIA ESCUDEIRO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.743.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.028.0020-8

DESPACHO: IMPUGNAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESDOBRO NÃO CONHECIDA.

A AUTUAÇÃO DO PRESENTE RECURSO OCORREU EM 09/07/2026 E O DESPACHO DA DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO SEI 6017.2026/0028457-1, FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (DOC), EM 27/04/2026.

A REQUERENTE ULTRAPASSOU O PRAZO RECURSAL DE 30 (TRINTA) DIAS, APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO SEI 6017.2026/0028457-1, NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE (DOC), NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI Nº 14.107, DE 12/12/05, E DA LEI Nº 15.690, DE 15/04/13.

DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1º DO ART. 30 DA LEI Nº 14.107, DE 12/12/05, O RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO NÃO SERÁ RECONHECIDO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162403532

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049049-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INARA REGINA DINIZ

CPF/CNPJ: XXX.717.816-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.368.0059-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 081.368.0059-6, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização. Além disso, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para quem irá cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. DE OFÍCIO, inclui-se como proprietária INARA REGINA DINIZ conforme matrícula anexa.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162227699

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048741-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO DE LUCIO

CPF/CNPJ: XXX.509.108-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.353.0030-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O presente trata de pedido de desdobro fático em 2 lotes.

O requerente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária a apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em ambas situações, necessário apresentar planta completa, com a situação atual e a pretendida, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, plantas baixas de todos os pavimentos, usos da construções, representação da fachada dos imóveis, numeração predial.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162252170

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048758-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO DA SILVA NATO

CPF/CNPJ: XXX.730.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.028.0073-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, POR ILEGITIMIDADE

Embora tenha sido apresentada procuração, esta não poderá ser considerada, uma vez o outorgante não comprovou a aquisição de propriedade (matrícula individualizada) ou posse sobre o imóvel ( Contrato de compra e venda e/ou de cessão de direitos sobre o imóvel) de SQL 258.028.0073-7.

Ademais, para desdobro fático, faz-se necessário apresentação Contratos de compra e venda e/ou cessão de direitos de imóvel referentes a todos os lotes envolvidos no desdobro, com a comprovação da cadeia sucessória, bem como apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Necessário, ainda, apresentar planta completa, com a situação atual e a pretendida, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, plantas baixas de todos os pavimentos, usos da construções, representação da fachada dos imóveis, numeração predial.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162338118

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048602-6

SQL(s): 163.048.0013-3

Contribuinte: ESPOLIO DE MOIZES MENDES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.942.008-XX

Interessada: ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.971.298-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A REQUERENTE NÃO COMPROVOU A LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O CONTRIBUINTE. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 08/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO DO IMÓVEL: RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), INCLUSIVE CORTIÇO; PADRÃO: 1-C; COMPLEMENTO: “530”.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162335541

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048469-4

SQL(s): 112.596.0050-4

Contribuinte: PEDRO SELEGNIN SOBRINHO

CPF: XXX.475.538-XX

Interessada: VILSON DONIZETE MALVESTIO

CPF: XXX.596.088-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. COM BASE NAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, VERIFICA-SE QUE A ÁREA INFORMADA NO CADASTRO ESTÁ CORRETAMENTE LANÇADA. RESSALTA-SE QUE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162334179

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048212-8

SQL(s): 115.202.0012-8

Contribuinte: ESPOLIO DE ANTONIO MASCHIO

CPF: XXX.605.018-XX

Interessada: SERGIO AMAT

CPF: XXX.653.068-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO PARCIALMENTE PEDIDO. QUANTO À ALTERAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, NÃO CONSTA MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL. CONSIDERANDO O “COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E NUMERAÇÃO PREDIAL” ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 115.202.0012-8, A PARTIR DE 08/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOCAL DO IMÓVEL: NÚMERO “14”.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162331637

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0048068-0

SQL(s): 163.187.0001-2

Contribuinte: DOMENICO LAMARCA

CPF: XXX.935.798-XX

Interessada: ORIANA LAMARCA

CPF: XXX.924.208-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. VERIFICA-SE CNPJ E CCM ATIVOS NO ENDEREÇO. QUANTO AO PADRÃO DA CONSTRUÇÃO, NADA A PROVIDENCIAR, POIS O PADRÃO ESTÁ CORRETAMENTE LANÇADO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 162264665

PROCESSO: 6017.2026/0045637-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: YURI CESAR RODRIGUES DE MELO

PROCURADOR: CARLOS ENRIQUE AGRIPINO

SQL: 015.074.0931-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos e com base na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia de ITBI nº 56.590.434-5, para substituição do SQL nº 015.074.0930-3, correspondente ao apartamento nº 1902, pelo SQL nº 015.074.0931-1, referente ao apartamento nº 1903 do Subcondomínio Residencial do Condomínio Nex One Faria Lima. O presente deferimento não impede a adoção de providências posteriores pela Administração Tributária caso venham a ser constatados fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.



Despacho deferido   |   Documento: 162293327

PROCESSO SEI nº 6017.2026/0046210-0
ASSUNTO: Retificação da Guia de ITBI-IV nº 56.587.838-7
INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: ELIANA FERRIO BASILIO
SQL: 138.074.0222-4

DESPACHO

Em face dos elementos constantes dos autos e com base na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia de ITBI-IV nº 56.587.838-7, para substituição do SQL nº 138.074.0142-2 pelo SQL nº 138.074.0222-4, correspondente ao apartamento nº 302 da Torre 2 do empreendimento Saint David, sem prejuízo da adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 162225407

PROCESSO: 6017.2026/0049472-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: ADRIANA PASCALE

SQL: 038.036.0124-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.893.621-3, paga em 23/06/2026 no valor de R$ 34.783,99, o percentual correto de transmissão do imóvel é 75% e não como constou. O valor pago a maior poderá ser objeto de pedido de restituição em processo específico.

São Paulo, 03 DE AGOSTO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 162289395

PROCESSO SEI nº 6017.2026/0045748-4
ASSUNTO: Retificação da Guia de ITBI-IV
INTERESSADA: NADYA MOSCOSO CICARELLI
PROCURADOR: FABIANO DE CARVALHO
SQL: 048.124.0267-0

DESPACHO

Em face dos elementos constantes dos autos e com base na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia de ITBI-IV nº 56.853.952-4, tendo em vista que o SQL nela indicado reproduz a informação constante da escritura pública e não foi apresentada a correspondente ata ou escritura retificatória. A interessada poderá formular nova solicitação, acompanhada de toda a documentação pertinente, incluindo a ata ou escritura retificatória, para nova análise do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162273654

6017.2026/0049620-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA DE CAMPOS MAIA KOCHEN

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia nº 56.878.072-8. Por meio dessa guia, a contribuinte recolheu imposto incidente sobre à aquisição do imóvel SQL 170.013.0238-3 (APT 91), descrito na matrícula 377.213/11ºRI, considerando, como base de cálculo, o valor total de transação, incluindo o valor de aquisição de três vagas de garagem. No entanto, as vagas de garagem tem cadastro próprio nesta municipalidade, SQL 170.013.0344-4 (vaga 112/P, descrita na matrícula 377.319/11ºRI) e SQL 170.013.0360-6 (vagas 143 e 144P/M, descritas na matrícula 377.335/11ºRI), o que implica em valores venais de referência individualizados. O ITBI referente à transmissão das vagas deve ser recolhido mediante duas guias distintas, uma para a vaga 112, SQL 170.013.0344-4, e outra para as vagas 143/144, SQL 170.013.0360-6. Dessa forma, o imposto será calculado com base no valor venal de referência das vagas de garagem, R$71.963,00 (vaga 112) e R$153.696,00 (vagas 143/144), por serem maiores do que os respectivos valores de transação, R$21.564,00 e R$58.436,00. A contribuinte poderá realizar pedido de restituição, a DIREC, da quantia paga a maior por meio da Guia nº 56.878.072-8, visto que a legislação municipal não prevê a compensação de valor recolhido a maior para pagamento de imposto referente a outro imóvel, com cadastro distinto, mesmo que adquiridos mediante o mesmo instrumento de transmissão.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 162383326

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 35, de 04 de agosto de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Hélio Vieira Garelha Junior ( RF 945.413-6/1 ), lotado na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026, atividades de análise de justificativas de contribuintes sobre inconsistências fiscais relativas ao ISS, identificadas em decorrência de alarmes do Sistema de Conformidade, assim como adotar as providências cabíveis em função do resultado de tais análises, incluindo eventual execução de operação de fiscalização dos mesmos;

Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para a DISER2 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER2, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do Art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 pontos por mês;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 162232977

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0020013-2

CNPJ ou CPF: XXX.582.438-XX

Contribuinte: CHRISANTHOS JEAN SARGOLOGOU

SQL: 072.071.0406-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 072.071.0406-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153467841 (fls. nº 08-10), 162182362 e 162182395, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA APPARECIDA COELHO BARBOSA, CPF: XXX.045.138-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 161824407

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026357-4

SQL nº: 305.145.0046-5

Interessado(a): LAERTE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX. 816.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação NLs 1 de 2020 a 2026 e Nls 2 de 2020 2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026 : (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. Nls 01 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO.

2.2. Nls 02 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO

2.3 NL 1 DE 2026: TEMPESTIVO

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída de 76,52 m².

3.2. Retroação indevida de lançamentos.

3.3. Nulidade de notificação por edital.

3.4. isenção ou desconto por VVI

3.5. Aumento acima da trava.

3.6. Duplicidade de cobrança ou lançamento.

3.7. Ilegalidade ou inconstitucionalidade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Trata-se de lançamento retroativo realizado pela situação fática onde há lote invertido no mapa digital, estando o SQL 305.145.0046-5 desenhado na posição do SQL 305.145.0045-7 .

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 305.145.0046-5, e, no mérito, julgo-a:

5.1. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA.

Parcialmente procedente.

A garagem descoberta está em área pavimentada acima da casa configurando terraço descoberto de 18,37 m².

Somados os 18,37m ² às medidas constante na planta chegamos aos 94 m² para o qual estaremos corrigindo a partir de 01/2020.

5.2. QUANTO A RETROAÇÃO INDEVIDA DO LANÇAMENTO.

O lançamento retroativo do imposto está devidamente respaldado no Art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05, o qual estabelece que as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 149 do Código Tributário Nacional, que determina que

a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Assim, ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, bem como constatado fato não apreciado por ocasião do lançamento anterior, a autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional, tem o dever de efetuar o lançamento do

tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do Art. 173 do supracitado Código.

CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS "A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato

não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN". TEMA 387 DO STJ.

5.3. QUANTO A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.

A Súmula 397 do STJ estabelece que o contribuinte é regularmente notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

5.4. QUANTO AO BENEFÍCIO FISCAL POR VVI.

Com a correção de área o contribuinte voltará a estar na faixa de valor agraciado com isenção/desconto de IPTU.

5.5. AUMENTO ACIMA DA TRAVA/DUPLICIDADE DE COBRANÇA/ ILEGALIDADE/INSCOSTITUCIONALIDADE.

A partir de 01/2021 serão emitidos novas notificações de lançamento corrigindo o equívoco desde o seu início.

O valor referente a 2020 será ajustado.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. NÃO CONHECIDOS: Nls 1 e 2 de 2020 a 2025.

6.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. CONHECIDOS: NL 1 de 2026 : Parcilamente deferido.

6.2.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

a) IPTU - FAC

b) Dimob ( Lote invertido no mapa digital).

Decisão Tributária   |   Documento: 161733538

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027229-8

SQL nº: 299.010.0326-1

Interessado(a): EDUARDO SODRE DE BARROS MONTEIRO - CPF/CNPJ nº XXX- 415.518 -XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA CPF.: XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 24/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do padrão para D.

3.2. Fim do excesso de área com correção da área ocupada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Indeferido redução do padrão construtivo para “D”.

4.1.1. Padrão corretamente dimensionado como “E” conforme Tabela V do Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024 descrita em Ficha de Condomínio com vistoria feita em loco à época do lançamento.

4.2. QUANTO À ÁREA OCUPADA E EXCESSO DE ÁREA.

Deferido alteração de área ocupada 1245,16 m² a partir de 01/2026 .

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº : 299.010.0326-1 e, no mérito, julgo-a parcialmente procedente com alteração da área ocupada para 1425,16 m² ou 1426 m²após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC com posterior encaminhamento a Dicle para alteração da área ocupada do condomínio.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 162333191

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019463-7

SQL nº: 171.177.1939-6

Interessado(a): INGRID LINKE - CPF nº XXX.466.198-XX

Representante: ROBERT BROMBERG - CPF nº XXX.831.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026 (NL 01/2026) e em 28/04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162329737). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384194 e nº 3341200, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162329743). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, esclarecemos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162329737) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1939-6 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162329718; doc. nº 162330059). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1939-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1939-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162376999

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019465-3

SQL nº: 171.177.2059-9

Interessado(a): INGRID LINKE - CPF nº XXX.466.198-XX

Representante: ROBERT BROMBERG - CPF nº XXX.831.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026 (NL 01/2026) e em 28/04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162374174). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341319 e nº 3384313, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162374177). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, esclarecemos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162374174) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.2059-9 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162374157; doc. nº 162374255). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2059-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2059-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 162197489

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022629-6

SQL nº: 009.044.0696-2

Contribuinte: DARIO PEDROSO SILVA

CPF: XXX.688.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 20/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. Alega o contribuinte, em síntese, que o crédito tributário lançado para o imóvel de sua propriedade é significativamente superior àqueles relativos a imóveis semelhantes situados no mesmo condomínio.

4.1. Nos termos dos incisos V e VIII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação deve indicar, de forma clara e precisa, o objetivo pretendido, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, bem como as razões e provas de que disponha o contribuinte.

Desse modo, não são passíveis de análise de mérito alegações que não estejam fundamentadas em elementos fáticos relacionados às características do próprio imóvel objeto do lançamento impugnado. A regularidade do crédito tributário deve ser examinada de forma individualizada, à luz dos dados cadastrais e das circunstâncias específicas do imóvel tributado, não se admitindo sua aferição mediante comparação com outros imóveis, ainda que apresentem características semelhantes ou mesmo que sejam aparentemente idênticas.

Não obstante, esclareça-se que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, os benefícios de isenção ou de desconto no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, conforme a faixa de valor venal em que se enquadre o imóvel, são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte.

No presente caso, no exercício de 2026, o imóvel não se enquadra em faixa de valor venal que autorize a concessão de isenção ou desconto no valor venal utilizado para o cálculo do imposto.

No exercício de 2021, por sua vez, embora o imóvel estivesse inserido em faixa de valor venal que, em princípio, permitiria a concessão do desconto, o benefício não foi aplicado, uma vez que o proprietário figurava, segundo os registros cadastrais, no polo passivo de obrigação tributária referente a outro imóvel situado no Município de São Paulo, ao qual teria sido atribuída isenção ou desconto no valor venal.

Essa circunstância repercute na evolução histórica do crédito tributário. Com efeito, em razão da aplicação sucessiva do limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013, imóveis de características semelhantes que tenham usufruído do desconto no exercício de 2021 passaram a ter os acréscimos anuais limitados a 10% sobre um crédito tributário de menor valor. Diversamente, nos imóveis que não receberam o benefício, a mesma limitação incidiu sobre uma base de comparação mais elevada.

Tal circunstância explica a eventual existência de diferenças entre os créditos tributários de imóveis aparentemente semelhantes, ainda que, considerados apenas seus atributos cadastrais atuais, parecessem sujeitos ao mesmo ônus tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162201153

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022520-6

SQL nº: 183.122.0477-5

Contribuinte: BRUNA DE SOUZA DANTAS

CPF nº: XXX.958.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A contribuinte alega, em síntese, que o crédito tributário lançado para o exercício impugnado supera em aproximadamente R$ 1.700,00 os valores referentes aos exercícios anteriores. Atribui o aumento à recente aquisição do imóvel e requer a “revisão do valor”.

No campo “Demais Alegações” do Formulário SAV, limita-se, contudo, a indicar genericamente os tópicos “base de cálculo”, “falta de recursos financeiros”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor” e “Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava)”.

4.1. Preliminarmente, registre-se que alegações desprovidas de fundamentação fática e jurídica não comportam análise de mérito, nos termos dos incisos V e VIII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005. É o que ocorre, no presente caso, com as referências genéricas consignadas no Formulário SAV, desacompanhadas da exposição dos fatos, dos fundamentos jurídicos, dos pontos de discordância e das razões que lhes dariam suporte.

Não obstante, esclareça-se que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, os benefícios de isenção ou de desconto no valor venal utilizado para o cálculo do crédito tributário são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte. O parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, havendo mais de um imóvel potencialmente beneficiado, deverá ser contemplado aquele que proporcionar o maior benefício.

Assim, quando o contribuinte ocupar o polo passivo de obrigações tributárias relativas a mais de um imóvel que, individualmente considerado, preencha os requisitos para a concessão de isenção ou de desconto no valor venal, apenas um deles poderá ser beneficiado, devendo a concessão recair sobre aquele que lhe proporcione o maior proveito econômico.

No presente caso, além do imóvel objeto desta impugnação, a contribuinte ocupa o polo passivo da obrigação tributária relativa ao imóvel cadastrado sob o SQL 166.033.0479-0, ao qual foi concedida isenção. Consequentemente, o imóvel ora analisado não pode ser simultaneamente contemplado com benefício da mesma natureza.

Desse modo, o suposto aumento não decorre da simples aquisição do imóvel, mas da alteração da sujeição passiva e da consequente aplicação da regra que limita a concessão da isenção ou do desconto a apenas um imóvel por contribuinte.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei 18.330/2025; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162201641

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022576-1

SQL nº: 058.177.0119-7

Contribuinte: MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS

CPF nº: XXX.107.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2026;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2022 - NL 01/2022; 14/02/2023 - NL 01/2023; 14/02/2024 - NL 01/2024; 14/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nº 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a FALTA DE OBJETO, posto que não há pedido em relação a tal exercício.

OBS* Note-se que as referências genéricas consignadas no Formulário SAV, desacompanhadas da exposição dos fatos, dos fundamentos jurídicos, dos pontos de discordância e das razões que lhes dariam suporte, não são passíveis de análise de mérito.

Registre-se, ainda, que a impugnação diz respeito ao SQL 058.177.0119-7 e não ao SQL 053.117.0119-7.

5. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE E POR FALTA DE OBJETO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162202076

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022513-3

SQL nº: 113.453.0062-9

Requerente: ROBERTO SARDINHA

CPF nº: XXX.515.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a sujeição passiva a constar como proprietário ROBERTO SARDINHA, CPF XXX.515.348-XX e as áreas construída e ocupada para 223 m² e 102 m², respectivamente.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área ocupada para 102 m² e estenda-se as providências de alteração da área construída e da área ocupada para todo o período não atingido pela decadência, qual seja, desde o exercício de 2021, inclusive.

4. Alega o contribuinte, em síntese, que o imóvel possui 192,39 m² de área construída e solicita a alteração da sujeição passiva para que conste ROBERTO SARDINHA, CPF XXX.515.348-XX, como proprietário.

4.1. Com base na DTCO nº 2025.1003646-3 e na planta apresentada, cotejadas com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, é pertinente a alteração da área construída para 192,39 m². Contudo, a esta área deve ser acrescida a área do terraço descoberto sobre a garagem, com 30,07 m², área tributável nos termos do inciso II do artigo 28 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011, a totalizar 222,46 m², a serem arredondados para 223 m², nos termos do parágrafo primeiro do artigo anteriormente citado.

4.2. Com base no registro nº 7 da matrícula 35.197 do 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital é pertinente a inclusão de ROBERTO SARDINHA, CPF XXX.515.348-XX, no polo de sujeição passiva, tendo em vista a copropriedade.

4.3. Tendo em vista a área do pavimento térreo, 101,48 m², que corresponde à área de projeção ortogonal da edificação sobre o terreno, deve-se alterar a área ocupada para 102 m², com o devido arredondamento, nos termos da legislação.

4.4. Com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1003646-3, a providência de alteração da área construção e da área ocupada deve ser estendida para todo o período não atingido pela decadência, tendo em vista a obra ter sido concluída em 25/01/2001.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da sujeição passiva a incluir ROBERTO SARDINHA, CPF XXX.515.348-XX, como proprietário e as áreas construída e ocupada para 223 m² e 102 m², respectivamente, estendendo-se a providência de retificação das áreas construída e ocupada para todo o período não atingido pela decadência, ou seja, a partir de 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 162202179

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022341-6

SQL nº: 074.221.0431-7

Contribuinte: ANTONIO CESAR GOMES VIAGI

CPF: XXX.147.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 19/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. Alega o contribuinte, em síntese, que o crédito tributário relativo a 2026 aumentou significativamente em relação ao crédito tributário lançado em 2025, atingindo 107,11 % de aumento e, ainda, que o crédito tributário lançado para o imóvel de sua propriedade é significativamente superior àqueles relativos a imóveis semelhantes situados no mesmo condomínio, no exercício de 2026.

4.1. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, os benefícios de isenção ou de desconto no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, conforme a faixa de valor venal em que se enquadre o imóvel, são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte.

No presente caso, no exercício de 2025, o imóvel foi beneficiado com a concessão do desconto no valor venal para cálculo do crédito tributário. Em 2026 perdeu tal benefício devido à existência de outro imóvel pertencente ao contribuinte que goza de benefício de isenção ou do referido desconto no valor venal do imóvel para cálculo do crédito tributário correspondente, consistindo tal fato no motivo do aumento do crédito de 2026 em relação a 2025, no percentual indicado.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 162215450

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0046263-3

CNPJ ou CPF: 76.581.354/0001-39

Contribuinte: CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA

SQL: 075.028.0294-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 075.028.0294-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162214620, 162214636, 162214641 e 162214659, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE FERNANDO FAVA SCHMIDT, CPF: XXX.816.128-XX e TERESA FOTINI SCHMIDT, CPF: XXX.643.798-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162219409

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0047805-0

CNPJ ou CPF: 76.581.354/0001-39

Contribuinte: CONSTRUTORA INDEPENDENCIA LTDA

SQL: 118.528.0144-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 118.528.0144-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162217055 e 162217080, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: LIGIA MARIA FORLI, CPF: XXX.593.058-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 162199623

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0001327-2 e 6017.2024/0005795-4

SQL nº: 110.453.0012-7

Contribuinte: JORGE SHIGERU HIGASHINAKA - CPF/CNPJ nº XXX.971.038-XX

Contribuinte: LUIS OSSAMU HIGASHINAKA - CPF/CNPJ nº XXX.407.308-XX

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 108513058 do presente processo, publicada no Diário Oficial da Cidade em 29/08/2024, nos seguintes termos:

1.1. No item '' 4.8'' onde se lê: “4.8. Portanto, entendemos que assiste razão parcial ao contribuinte, devendo a área construída e ocupada ser alterada para 350 m², e inclusão de LUIS OSSAMU HIGASHINAKA como coproprietário, a partir de 01/2019, nos termos da Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUREM Nº 2 de 10 de março de 2020.” leia-se: “4.8. Portanto, entendemos que assiste razão parcial ao contribuinte, devendo a área construída e ocupada ser alterada para 350 m², ano de conclusão da construção 2004 e inclusão de LUIS OSSAMU HIGASHINAKA como coproprietário, a partir de 01/2018".

2. Informamos que procedimento de devolução do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, § 1º, III). A devolução de valores de IPTU referente ao pagamento em duplicidade, a maior ou pagamento indevido de documento cancelado de qualquer valor deverá ser realizado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema DAT - Devolução Automática de Tributos.

2.1. O interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores que estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível através do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

3. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 108513058, que RATIFICO.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162244264

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020024-6

SQL nº: 082.437.0147-8

Interessado(a): JONAS TATIT - CPF nº XXX.294.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Elevação substancial no valor do IPTU: de acordo com o impugnante, o valor do imposto aumentou de forma considerável, em comparação com o valor cobrado em 2025, sendo que não houve alteração nos atributos do SQL.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A Lei 17.719/2021 com alterações posteriores concede desconto no IPTU a imóveis residenciais com valor venal compreendido entre R$ 260.000,00 e R$ 390.000,00, nos termos nela descritos. Vale salientar que o SQL em tela foi agraciado pelo citado benefício no exercício de 2025, sendo que a Notificação de Lançamento foi emitida em nome do proprietário anterior do imóvel.

4.3. Ocorre que o citado dispositivo legal determina, em seu artigo 4°, que o desconto será concedido a um único imóvel por contribuinte. Extrai-se das aplicações Rol Nominal do IPTU e Qualificação do Sujeito Passivo (docs. 162240491 e 162240479) que o requerente é titular de mais dois imóveis no Município (007.056.0207-9 e 082.437.0414-0). Ademais, verifica-se da Notificação de Lançamento n° 01/2026 referente ao SQL 007.056.0207-9, que este foi alcançado por desconto em função de seu valor venal.

4.4. Diante do exposto, constata-se que o impugnante recebeu o desconto em um de seus imóveis, motivo pelo qual a benesse não pode ser direcionada ao imóvel objeto da presente impugnação. Essa é a razão que levou o requerente a observar aumento expressivo no valor cobrado entre 2025 e 2026, tendo em vista que o SQL foi objeto de desconto no exercício anterior, benefício que não foi aplicado para o exercício atual.

4.5. Dessa forma, não há qualquer equívoco ou ilegalidade que macule a Notificação de Lançamento impugnada, pelo que deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 082.437.0147-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162325675

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020189-7

SQL nº: 084.258.0078-1

Interessado(a): JULIANA BASTIANELLO BALDIN MARTINS - CPF nº XXX. 697.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Valor de NL anterior não compensado: de acordo com a impugnante, valores pagos a título da NL 01/2026 não foram aproveitados para a quitação da NL 02/2026 emitida posteriormente, em razão do estorno da primeira.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alienígena ao contencioso fiscal e por isso fora do alcance da competência desta divisão de julgamento.

4.2. A título de informação, ressalta-se que cabe ao contribuinte solicitar a restituição dos valores do imposto que tenham sido eventualmente pagos e sejam indevidos, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 084.258.0078-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA, pois a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162334949

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020379-2

SQL nº: 070.172.0126-4

Interessado(a): MARIA ALICE DUARTE SIMOES - CPF/CNPJ nº XXX.083.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para MARIA ALICE DUARTE SIMOES.

3.2. Dados da construção: uso do imóvel para residencial; padrão da construção para 1-A.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao pedido relativo à sujeição passiva, extrai-se da matrícula 67.653, do 3° CRI, que a requerente é coproprietária do imóvel, juntamente a EDUARDO SIMOES, cadastrado atualmente como titular do SQL. Assim, o nome da impugnante deve ser adicionado junto ao do proprietário registrado atualmente, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

4.3. Acerca dos dados da construção, inicialmente quanto ao uso do imóvel, por meio de pesquisa aos sistemas internos desta Secretaria da Fazenda, constatou-se que há Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) vinculado ao imóvel objeto da presente impugnação (doc. 162331510). O cadastro refere-se ao CNPJ n° 67.795.386/0001-46, o qual possui inscrição ativa atualmente (doc. 162331470). Dessa forma, conclui-se que o imóvel é utilizado comercialmente, pelo que o uso deve ser mantido como no cadastro.

4.4. Quanto ao padrão construtivo, verifica-se das imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 162331481), além de outras juntadas ao expediente pela impugnante (doc. 152608636), que o imóvel possui, de fato, tipo residencial, com características que se enquadram no padrão C. Dessa forma, o padrão deve ser alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal, fazendo constar 1-C, a partir de 01/2026. Vale ressaltar que o uso e o padrão são independentes, sendo que o imóvel pode ter padrão residencial, mas ser utilizado comercialmente, como no caso em tela.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 70.172.0126-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a inclusão de MARIA ALICE DUARTE SIMOES como proprietária, e a alteração do tipo-padrão para 1-C, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162231082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0009731-3

SQL nº: 145.119.0020-4

Interessado(a): REGINALDO FERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.049.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando,

3.1 A alteração da construída de 836 m² para 491,05 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao pedido de alteração da área construída do imóvel, verificamos que assiste parcialmente razão ao requerente.

4.2.1. Ao consultarmos o Cadastro Imobiliário, verificamos que a matéria já foi objeto de impugnação anterior, analisada no processo SEI nº 6017.2025/0041802-9, referente às Notificações de Lançamento dos exercícios de 2020 a 2025. Naquela oportunidade, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo determinada a alteração da área construída para 652 m².

Todavia, em razão da interposição de Recurso Ordinário pelo requerente, a decisão foi parcialmente reformada pela Câmara Julgadora, no âmbito do processo SEI nº 6017.2025/0079915-4, que fixou a área construída do imóvel em 601 m² (doc. 162231258).

4.2.2. Conforme consignado na decisão proferida em sede recursal, a Câmara Julgadora analisou a planta apresentada pelo requerente (doc. 150388983) em conjunto com o parecer técnico elaborado pelo arquiteto responsável (doc. 162229259), concluindo que a área construída do imóvel corresponde a 600,18 m², composta por 500,66 m² de área construída coberta e 99,52 m² de área construída descoberta existente no pavimento superior (97,02 m² + 2,50 m²) (doc.162231258).

Diante disso, em observância à decisão proferida no Recurso Ordinário, determinamos a atualização da área construída para 601 m², conforme o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 145.119.0020-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 601 m², a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161800086

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015944-0

SQL nº: 077.254.1046-5

Contribuinte: NATALIA THAINAN VENTURA PRANISKI- CPF/CNPJ nº XXX.901.668-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1 Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.659 do 16º ORI (doc. 161798766), a atual proprietária do imóvel é NATALIA THAINAN VENTURA PRANISKI. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 161798779), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação à requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral nesse ponto.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161798801), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161798791) e da matrícula nº 204.659 do 16º ORI (doc. 161798766), verificamos que NATALIA THAINAN VENTURA PRANISKI é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.1046-5) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1046-5, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161805236

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015931-9

SQL nº: 077.254.1024-4

Contribuinte: JHOEL JESUS DIAZ JIMENEZCPF/CNPJ nº XXX.058.022-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025; e

3.3 Alteração do local do imóvel, bem como de seu endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 204.637 do 16º ORI (doc.161803550), verificamos que o atual proprietário do imóvel é JHOEL JESUS DIAZ JIMENEZ. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161803575), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161803565) e da matrícula nº 204.637 do 16º ORI (doc. 161803550), verificamos que JHOEL JESUS DIAZ JIMENEZ é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.1024-4) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, quanto ao local do imóvel também assiste razão ao requerente.

Em conformidade com a matrícula nº 204.63 do 16º ORI (doc. 161803550), determinamos a atualização dos campos "nº", "complemento" e "bairro" do cadastro imobiliário, para que passem a constar, respectivamente, como nº 2, Torre D, apartamento 711 e Piqueri.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1024-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para JHOEL JESUS DIAZ JIMENEZ, a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel e a alteração dos campos nº, complemento e bairro para, respectivamente, 2, Torre D, apartamento 711 e Piqueri, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161814657

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015958-0

SQL nº: 077.254.0622-0

Contribuinte: EVELYN SOARES SANTANA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.672.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.235 do 16º ORI (doc. 161813581), verificamos que os atuais proprietários do imóvel são EVELYN SOARES SANTANA DOS SANTOS e DEIVID UMBERTO DE SOUZA ALMEIDA.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161813615 e 161813601), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161813589) e da matrícula nº 204. 235 do 16º ORI (doc. 161813581), verificamos que EVELYN SOARES SANTANA DOS SANTOS e DEIVID UMBERTO DE SOUZA ALMEIDA são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0622-0) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0622-0, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para EVELYN SOARES SANTANA DOS SANTOS e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inclusão do proprietário DEIVID UMBERTO DE SOUZA ALMEIDA ao cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161820007

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016376-6

SQL nº: 077.254.0937-8

Contribuinte: KARLA VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA- CPF/CNPJ nº XXX.521.668-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1 Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, o pedido encontra-se prejudicado por perda de seu objeto.

Conforme a matrícula nº 204.550 do 16º ORI (doc. 161819176), a atual proprietária do imóvel é KARLA VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA. Contudo, ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 161819182), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação à requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 161819195), da qualificação do sujeito passivo (doc. 161819188) e da matrícula nº 204.550 do 16º ORI (doc. 161819176), verificamos que KARLA VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0937-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0937-8, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162153228

DECISÃO:

Processo Administrativo: 6017.2026/0035190-2

SQL nº: 062.189.0037-1

Contribuinte: EDUARDO VICENTE CALCIOLARI - CPF nº XXX.944.688-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2024/0018863-3
e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Nos termos do art. 43 da Lei Municipal n.º 14.107/2005, o contribuinte tem 30 (trinta) dias de prazo, a partir da notificação da decisão, para protocolar o Recurso Ordinário visando ao reexame da decisão pelo Conselho Municipal de Tributos.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0018863-3 foi regularmente notificada via Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 08/08/2024 (doc. n° 162153007 - fl. 29), já o presente expediente foi interposto em 26/05/2026, após o prazo legal.

2. Assim, a instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162280953

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0012771-9

SQL nº: 052.121.0101-8

CONTRIBUINTE: LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO - CPF/CNPJ nº XXX.436.758-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na área do terreno considerada no lançamento e requerendo sua retificação para 120 m², conforme consta da matrícula do imóvel (doc. nº 151207019).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Quanto à alteração da área do terreno, verifica-se que a alteração pleiteada já foi efetivada no cadastro do imóvel (doc. nº 162280482). Em decorrência da atualização do parâmetro cadastral, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 - objeto da presente impugnação - foi cancelada e substituída pela Notificação de Lançamento nº 02/2026 (doc. nº 162280153). Dessa forma, constata-se que não há providências adicionais a serem adotadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL se encontra CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162356339

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0013406-5

SQL nº: 049.263.0054-0

CONTRIBUINTE: ANIBAL RIBEIRO DIAS - CPF/CNPJ nº XXX.816.318-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Redução da área construída para 823,65 m²;

3.2. Redução da área ocupada para 496,86 m²;

3.3. Enquadramento do imóvel, quanto ao tipo do terreno, como terreno de duas ou mais frentes;

3.4. Enquadramento do imóvel, quanto ao uso ou destinação, como imóvel de uso misto, com predominância residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Em relação à área construída e ocupada, o requerente alega ter promovido demolição parcial do imóvel em 2025, mediante retirada de parte da cobertura, pleiteando, assim, a redução da área construída para 823,65 m². Conforme a documentação apresentada, a intervenção teria ocorrido especificamente na construção identificada na planta como lote nº 02, situada na Av. Inhaíba, nº 190,

4.1.1. Contudo, destaca-se que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que a redução alegada teria ocorrido anteriormente a 1º de janeiro de 2026, data de ocorrência do fato gerador. Cumpre registrar que o pedido foi instruído apenas com fotografias sem comprovação da data de produção. Ademais, imagens públicas disponíveis digitalmente indicam que, em abril de 2026, a cobertura ainda não havia sido integralmente removida (doc. nº 162359328 - fl. 2).

4.1.2. Assim, considerando que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, e tendo em vista que as imagens disponíveis não corroboram as alegações apresentadas, conclui-se que não há elementos suficientes para o acolhimento do pedido de alteração da área construída e ocupada.

4.2. Em relação ao tipo de terreno, o art. 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011 estabelece que um terreno será classificado como de esquina quando os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, formarem ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus).

4.2.1. O requerente contesta esse enquadramento com base em representação, aparentemente extraída da aplicação Google Maps, sustentando que a existência de uma ilha ou refúgio para pedestres localizada na Rua Apeú e na Avenida Inhaíba (doc. n° 151307852 - fl. 4) descaracterizaria a confluência dos logradouros e, consequentemente, o enquadramento do terreno como de esquina.

4.2.2. Tal alegação, contudo, não se sustenta. A existência da referida ilha ou refúgio para pedestres constitui elemento implantado na via, destinado à organização do tráfego e ao auxílio à travessia de pedestres, não sendo suficiente, por si só, para alterar a configuração dos alinhamentos do imóvel ou os critérios estabelecidos no art. 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011 para a caracterização do terreno como de esquina. Ademais, os registros oficiais relativos aos logradouros do Município confirmam que o lote está situado na confluência da Rua Apeú com a Avenida Inhaíba (doc. n° 162359328 - fl. 4), independentemente da existência da estrutura para pedestres. Desse modo, considerando que a configuração do imóvel atende ao critério angular estabelecido no dispositivo mencionado, mostra-se adequado o seu enquadramento como terreno de esquina, razão pela qual o pedido é considerado improcedente.

4.3. Em relação ao uso ou à destinação do imóvel, o interessado afirma que apenas uma das quatro edificações existentes no imóvel - a identificada na planta como lote nº 02, situada na Av. Inhaíba, nº 190 (doc. nº 151307855) - é utilizada como estabelecimento para prestação de serviços. Sustenta, assim, que o uso residencial é predominante e requer o reenquadramento do imóvel de “outras edificações do tipo, com utilização múltipla” para “residência e outro uso (predominância residencial)”.

4.3.1. Na análise dos elementos disponíveis, verifica-se que não consta, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), contribuinte vinculado ao endereço (doc. nº 162285318). Ademais, as contas de consumo de energia elétrica (doc. nº 151307857, 151307859 e 151307859) reforçam o enquadramento residencial dos imóveis. Por outro lado, as imagens disponíveis e a própria declaração apresentada pelo requerente indicam que a edificação identificada como lote nº 02 é utilizada para o exercício de atividade econômica relacionada à prestação de serviços para animais de estimação (doc. nº 162341699 - fl. 5 e 6).

4.3.2. Assim, considerando que a atividade econômica é exercida exclusivamente em uma das quatro edificações existentes no imóvel e que a área construída correspondente a essa edificação - estimada em 266 m² - é inferior à metade da área construída total (doc. n° 162359328 - fl. 3), verifica-se a predominância do uso residencial, razão pela qual o pedido deve ser acolhido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do enquadramento do imóvel quanto ao uso para “residência e outro uso (predominância residencial)”.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Uso - 14. Efeitos: 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 161965610

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0032657-8

CNPJ ou CPF: XXX.219.988-XX

Contribuinte: MANOEL NEGRO VIDAL

SQL: 149.127.0015-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 02/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 149.127.0015-1.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 161962121, 161962133, 161962141 e 161962126, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO, CPF: XXX.695.588-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 161889155

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0028227-9

CNPJ ou CPF: XXX.219.988-XX

Contribuinte: MANOEL NEGRO VIDAL

SQL: 149.127.0014-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 44197 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 149.127.0014-1.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 161885436, 161886364 e 1618850, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: IRENE DE LOURDES DO NASCIMENTO, CPF: XXX.695.588-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 162261636

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014552-0

SQL nº: 027.040.0278-9

Contribuinte: FERNANDO SELICHEVIC JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.791.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e concessão de isenção incidente sobre o valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0278-9 foi transferido para FERNANDO SELICHEVIC JUNIOR em 31/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.697 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 153571418), restando comprovada a titularidade da requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que a FERNANDO SELICHEVIC JUNIOR não figura como proprietário de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 153571347).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que a atual proprietária possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0278-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161405587

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021497-2

SQL nº: 171.177.1898-5

Interessado(a): IZABEL VOEGELI STEUER - CPF nº XXX.240.438-XX

Representante: GILTON RODRIGUES MIRANDA - CPF nº XXX.918.578-XX - OAB/SP nº: Não

informado.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 19/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes) e com o excesso de área apontado para o imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, enfatizamos que a presente impugnação se refere somente à Notificação de Lançamento nº 01/2026, relativa ao imóvel de SQL nº 171.177.1898-5, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 152908535) que se referiram a outros números de inscrição no CIF.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162016552). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341159 e nº 3384153 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161411966). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161411942) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1898-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área dos 165.705 m² de área total de terreno. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1898-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161387771

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021482-4

SQL nº: 171.177.1884-5

Interessado(a): IZABEL VOEGELI STEUER - CPF nº XXX.240.438-XX

Representante: GILTON RODRIGUES MIRANDA - CPF nº XXX.918.578-XX - OAB/SP nº: Não

informado.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 19/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes) e com o excesso de área apontado para o imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, enfatizamos que a presente impugnação se refere somente à Notificação de Lançamento nº 01/2026, relativa ao imóvel de SQL nº 171.177.1884-5, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 152911662) que se referiram a outros números de inscrição no CIF.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162015162). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384139 e nº 3341145 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161394066). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.3. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.2, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161394094) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1884-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área dos 165.705 m² de área total de terreno. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1884-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 162396444

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CALICARPA EMP E PART S/A
CNPJ: 05.062.064/0001-30

DENISE SCHUNCK BRITO
CPF: XXX.637.638-XX
OAB: 224.157

GUSTAVO SALERMO QUIRINO
CPF: XXX.003.878-XX
OAB: 163.371

CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA
CPF: XXX.925.594-XX
OAB: 425.734

SARAH REGINA DO NASCIMENTO CASTRO
CPF: XXX.037.788-XX
OAB: 496.286

TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA
CPF: XXX.006.238-XX
OAB: 117.334

NATALIA FRANCO LOURO
CPF: XXX.996.278-XX
OAB: 278.981

MARCELO BARRETO FERREIRA DA SILVA FILHO
CPF: XXX.835.978-XX
OAB: 282.344

MONT BLANC ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 38.447.956/0001-09

MICHELLE PINTERICH
CPF: XXX.153.979-XX
OAB/PR: 21.918

DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.749.518-XX
OAB/SP: 476858

THIAGO FERREIRA DA SILVA
CPF: XXX.957.858-XX
OAB.: 352.367

ISABELLE MELGACO GONZAGA
CPF: XXX.856.206-XX
OAB: 481.348

Decisão   |   Documento: 162364536

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0016234-6

CNPJ ou CPF: 56.972.748/0001-00

Contribuinte: COMERCIAL E IMOBILIARIA AGUA BRANCA S/A

SQL: 197.006.0091-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 197.006.0091-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 162362230 e 162362284, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JARDINS DA BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO, CNPJ: 09.253.266/0001-10.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 162359269

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0088665-2

CNPJ ou CPF: XXX.526.408-XX

Contribuinte: JOSE DE CASTRO

SQL: 032.044.0176-6

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 032.044.0176-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 155140000, 162335004 e 162335101, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCO ANTONIO CATALDI NOVAES, CPF: XXX.949.748-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 162129216

Processo: 6017.2025/0036898-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 106.347.0022-6

Interessados: RICARDO TATSUYA IMAGURE

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 106.347.0022-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 162129203

Processo: 6017.2025/0036697-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 106.347.0022-6

Interessados: RICARDO TATSUYA IMAGURE

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 106.347.0022-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 162129173

Processo: 6017.2025/0035834-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 168.163.0014-8

Interessada: HILDALVA DOMITILDE DOS SANTOS

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 168.163.0014-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 162129159

Processo: 6017.2025/0033524-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 070.070.0006-1

Interessada: ELIANE DE AZEVEDO SILVA

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 070.070.0006-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 162129166

Processo: 6017.2025/0035379-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.333.0052-1

Interessado: REINALDO ALVES

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.333.0052-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162363572

PROCESSO: 6017.2024/0060326-6

INTERESSADO: FLAVIA MARIA SCIUMBATA DE ALMEIDA E SILVA

SQL nº: 171.058.0107-6

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 171.058.0107-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(c) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que esgotado o prazo previsto em lei;

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160618002

PROCESSO: 6017.2024/0097274-1
INTERESSADA:
VERA LUCIA DE PAULI
SQL nº: 303.090.0019-7
Exercício(s): 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 303.090.0019-7 para o(s) exercício(s) 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160389161

PROCESSO: 6017.2026/0013530-4
INTERESSADO:
ADILSON DOS REIS - OAB/SP 290.044
SQL nº: 007.047.0364-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 007.047.0364-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160385373

PROCESSO: 6017.2021/0066061-2
INTERESSADA:
MARIA NATALIA DE BESSA TEIXEIRA NUNES
SQL nº: 087.311.0013-9
Exercício(s): 2021

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 087.311.0013-9 para o(s) exercício(s) 2021. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160411618

PROCESSO: 6017.2025/0072356-5
INTERESSADO:
CARLOS ALBERTO MICHELLI
SQL nº: 113.162.0010-7
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.162.0010-7 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160551850

PROCESSO: 6017.2025/0042291-3
INTERESSADA:
MARIA ROSA RICCIARDI
SQL nº: 104.060.0346-6
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 104.060.0346-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160388788

PROCESSO: 6017.2026/0013459-6
INTERESSADA:
IARA APARECIDA BEZERRA DA SILVA
SQL nº: 148.269.0105-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 148.269.0105-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160569535

PROCESSO: 6017.2024/0034288-8
INTERESSADA:
ELIANE SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
SQL nº: 076.189.0090-6
Exercício(s): 2023 e 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 076.189.0090-6 para o(s) exercício(s) 2023 e 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160551361

PROCESSO: 6017.2025/0041884-3
INTERESSADO:
JORGE APARECIDO MENDES
SQL nº: 095.117.0012-1
Exercício(s): 2016

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 095.117.0012-1 para o(s) exercício(s) 2016. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2016;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2016 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2016;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024)e do ano requerido 2016 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160631516

PROCESSO: 6017.2025/0083964-4
INTERESSADA:
EDIUZA PINHEIRO DA ROCHA
SQL nº: 046.151.0039-6
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 046.151.0039-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161438961

PROCESSO: 6017.2025/0081003-4
INTERESSADO:
ANTONIO DE DEUS CONCEIÇÃO
SQL nº: 160.254.0004-1
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 160.254.0004-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161500495

PROCESSO: 6017.2025/0084910-0
INTERESSADO:
MASAHIKO SATO
SQL nº: 101.555.0041-3
Exercício(s): 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 101.555.0041-3 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160618998

PROCESSO: 6017.2025/0009889-0
INTERESSADA:
MARIA JOSE DAMASO BARBOSA
SQL nº: 078.096.0024-9
Exercício(s): 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 078.096.0024-9 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160388439

PROCESSO: 6017.2026/0012791-3
INTERESSADA:
NALVA PEREIRA DOS SANTOS
SQL nº: 172.335.0045-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 172.335.0045-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160550014

PROCESSO: 6021.2025/0041616-8
INTERESSADA:
MARIA AUXILIADORA BORGES SANTAREM
SQL nº: 007.033.0076-8
Exercício(s): 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 007.033.0076-8 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos exercícios dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160623866

PROCESSO: 6017.2025/0049423-0
INTERESSADA:
CONCEICAO MARTINS
SQL nº: 069.107.0084-8
Exercício(s): 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 069.107.0084-8 para o(s) exercício(s) 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160626174

PROCESSO: 6017.2025/0079854-9
INTERESSADO:
MARINI TABONI
SQL nº: 055.392.0045-4
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 055.392.0045-4 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 162350347

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a advogada: GIOVANNA ARAUJO DI FRANCESCO - OAB/SP 449.419/SP - CPF 423.XXX.038-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 162099475

PA nº: 6017.2026/0025125-8

CPF: ***.524.914-**

PAT: 22.073.598-0

SQL: 111.543.0015-2

Interessado: JONAS FELIX DE LIMA

Assunto: devolução de parcelas pagas em duplicidade em acordo para confissão de débitos de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 711,99 (setecentos e onze reais e noventa e nove centavos), correspondente à somatória dos valores pagos em duplicidade pelas parcelas 2 e 4 no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

1.3 Cumpre-se alertar que, nos termos de orientação da unidade gestora do sistema de parcelamento, a restituição recalculará automaticamente o saldo devedor, que será majorado em razão da retirada de valores anteriormente considerados quitados e, como consequência, as parcelas vincendas sofrerão acréscimo superior ao decorrente exclusivamente da atualização pela taxa SELIC, visto que o novo saldo devedor será redistribuído entre as parcelas remanescentes.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162061875

PA nº: 6017.2026/0028768-6

CPF: ***.257.038-**

PPI: 17.730.019-1

SQLs: 001.019.0040-6, 001.030.0025-9, 005.039.0199-7, 027.068.0014-3

Interessado: CHEN WO KANG

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral e a maior dos débitos confessados de IPTU, por parcial negação

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 12.012,12 (doze mil, doze reais e doze centavos), já descontado do Valor das Custas do Estado, na monta de R$ 2.410,46, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e antecipada do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 162002319

PA nº: 6017.2026/0025938-0

CPF: ***.048.598-**

PAT: 21.980.649-7

SQL: 173.133.0017-3

Interessada: HEIDI MARIA VILELA SENA DIAS

Assunto: devolução de parcela paga em duplicidade em PAT-IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 823,26 (oitocentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), referente ao pagamento em duplicidade da parcela 13/36, em 31/03/2026.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

1.3 Cumpre-se alertar que, nos termos de orientação da unidade gestora do sistema de parcelamento em expedientes paradigmáticos, a restituição recalculará automaticamente o saldo devedor, que será majorado em razão da retirada de valores anteriormente considerados quitados e, como consequência, as parcelas vincendas sofrerão acréscimo superior ao decorrente exclusivamente da atualização pela taxa SELIC, visto que o novo saldo devedor será redistribuído entre as parcelas remanescentes.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A16

Notificação   |   Documento: 162344687

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

Julia Mendonça Corradi De Sá, XXX.966.468-XX, 260.172

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162368348

Referência : Processo nº 6017.2025/0082757-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 989917/24 e 943644/25

Interessado : RENATA TAGUTI

CNPJ/CPF : XXX.266.098-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 162385557

Processo: 6017.2026/0019527-7

Interessado: DANIELE APARECIDA DE SOUZA PINTO

CPF: ###.470.478-##

Imóvel (SQL): 010.025.1216-6

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 010.025.1216-6, Exercício 2023, parcela 08) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162383082

Processo: 6017.2025/0072819-2

Interessado: 30.402.417 FERNANDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA

CNPJ: 30.402.417/0001-41

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (ISS/NFS-e, 01/2021) visto que, conforme informação de DIREC, “a NF-e pendente no extrato DUC ( nº 044 , incidência 01/2021), já se encontra bloqueada no sistema Nota do Milhão, por motivo de inclusão em parcelamento, pelo próprio interessado”.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162389264

Processo: 6017.2026/0018543-3

Interessado: FABIO MONTEIRO DA SILVA

CPF: ###.076.168-##

Imóvel (SQL): 114.199.0371-2

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 114.199.0371-2, Exercício 2024) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 159598861

Referência:

6017.2026/0018428-3

Assunto:

Pedido de reconhecimento de quitação da parcela nº 119 do PPI 2.760.305-9

Interessado:

SONIA MARIA ARTEN

CPF:

XXX.968.448-XX

SQL:

047.250.0022-1

DECISÃO

1. Nos termos da manifestação constante dos autos, que passa a integrar a presente decisão, e considerando a confirmação da quitação da parcela nº 119 do PPI nº 2.760.305-9, NADA A DEFERIR em relação ao pedido formulado, uma vez que a pretensão da interessada foi integralmente atendida com a regularização da pendência que motivou a instauração do presente processo.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162370470

Referência : SEI 6017.2024/0020888-0

Assunto : quitação do PPI 3.068.326-2

Interessado : FERNANDA SEBE

CPF : XXX.637.898-XX

SQL : 036.121.0035-1

DECISÃO

1. NADA MAIS A PROVIDENCIAR, os débitos foram quitados pelo PPI 3.068.326-2, após as apropriações devidas pelo PPI 2.744.709-0., conforme Extrato.

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 162338205

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FLAVIA REGINA CHEIDA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

085.013.1623-7

SEI

6021.2026/0040201-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 085.013.1623-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162341607

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SISENANDO RODRIGUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

126.267.0526-7

SEI

6021.2022/0059855-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 126.267.0526-7 em relação às NLs 02/2015, 02/2017 e 02/2018 do ascendente 126.267.0041-9.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 126.267.0526-7 em relação às NLs 04/2019, 04/2020, 04/2021 do ascendente 126.267.0041-9. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item b, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 162156860

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

107.436.0328-0

SEI

6021.2026/0017815-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 107.436.0328-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 162377343

Referência:

6017.2025/0010835-6

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

CARMEN CAROLINA SOUZA GUIMARAES

CPF:

XXX.100.433-XX

SQL:

012.086.0591-7

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer constante do documento nº 162377000, que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão do registro do débito de IPTU constante do Comunicado CADIN nº 6319/2025, tendo em vista a inexistência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

2. Conforme manifestação de SVMA/CLA/DAA/GTFMPA exarada nos autos do processo SEI nº 6017.2025/0071018-8, foi confirmado que o interessado foi beneficiado com o abatimento de R$ 2.090,33 na NL 02 do exercício de 2024, correspondente à quota-parte municipal do IPVA, compensação realizada em conformidade com a legislação aplicável, não tendo sido identificada qualquer inconsistência na apuração ou na aplicação do referido benefício.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159542810

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0070668-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 123600743), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado AGRICOL DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 51.193.118/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. para fins de: (1) Substituição de 22 (vinte e dois) veículos da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste, sendo o valor mensal dos veículos que deixarão a frota de R$ 300.300,00 (8,76% do valor mensal); (2) Inclusão de 10 (dez) veículos para compor a da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste. O valor mensal dos veículos que passarão a compor a frota é de R$ 470.400,00 (13,72% do valor mensal). A substituição acarretará no impacto financeiro mensal de R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais), passando o valor mensal para R$ 3.629.399,55 (três milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); (3) Correção de nº de placa e RENAVAM de veículo, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 54.512/2026 (161662210).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 159542717.

Despacho   |   Documento: 162170939

Processo nº 6018.2025/0125087-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UBS JARDIM MAIA (SEI 145255696) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA inscrita sob o CNPJ 19.914.157/0001-50, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês período de 01 a 12/09/2025, pactuados através do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 110459171)- Nota Fiscal nº 587 (SEI 145255691), multa no importe de R$ 292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.3 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162169168

Processo nº 6018.2026/0064321-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ateste de UVIS MOOCA / ARICANDUVA (SEI 158020805) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA inscrita no CNPJ: 10.965.693/0001-00, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de abril de 2026, pactuados através do Termo de Contrato n.º 163/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072881139), multa no importe de R$ 14.794,86 (quatorze mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do preço mensal da parcela não atendida , com fundamento no item 10.2.1.2.2.1 da cláusula décima do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico :fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162141813

Processo nº. 6018.2025/0130896-6

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0130896-6, em especial o Ofício n.º 706/2025/SMS-1/CONTRATOS/2025/SMS/2025/SMS (SEI 146029121) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.823.840/0001-78, pessoa jurídica de direito privado, pelo "não a contento" pelos serviços prestados no mês de outubro de 2025, através do Termo de Contrato n.º 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (102628835), a penalidade de multa no valor de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos), referente ao Hospital Municipal Waldomiro de Paula, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 86221 (145996988), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162226988

I - À vista do constante do Processo 6018.2022/0025698-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2022/SMS-1/CONTRATOS (062396708), firmado junto a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.558.192/0001-38, para a prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das unidades de saúde e unidades administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar o acréscimo de 02 (dois) pontos mensais de análise de potabilidade de água na Unidade HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula, no valor correspondente a R$ 318,90 (trezentos e dezoito reais e noventa centavos), prefazendo 25% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 1.594,50 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), a partir da data de assinatura deste ato administrativo.

II - As depesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária nº84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva N° 54.096/2026 (SEI 161671416).

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 162148773

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091457-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112148900), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa ANDREZA REGILA SALIN PET SHOP LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.223.281/0001-16, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI nº 6018.2024/0054881-3, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026, no valor mensal de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) e valor total de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.817/2026 (SEI 161568436).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162031722

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2020/0026178-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 049935499), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TECMAN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS P ESCRIT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.310.254/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, ajustes, lubrificação, afiação e testes de funcionalidade, com fornecimento de peças e acessórios para guilhotina de corte eletromecânica - marca Gorran, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de: (1) consignar, a prorrogação do ajuste pelo período de 06 (seis) meses, na excepcionalidade, a partir de 06/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 3.875,07 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 23.250,42 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos).; e (2) Formalizar a renúncia à aplicação de reajuste de preços.

II. As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 52.473/2026 (161408661).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162031641. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0001132-5.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162229236

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161889057, publicado no Diário Oficial, em 30/07/2026, pág. 69 (SEI 162109619), para constar o número de CNPJ da contratada, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA (...)".

Leia-se:

"AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 55.569.716/0001-04 (...)".

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 162094016

Portaria de Fiscalização nº 483/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 186/2022/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CISABRASILE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.120.289/0001-04, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca cisa, por exclusividade, incluindo fornecimento de peças, consumíveis e calibração, pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à secretaria municipal de saúde de são paulo.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF: 83092052 (HMCC)

b) Suplente: Daniel Lopes Silva - RF: 83017352 (HMCC)

c) Fiscal: VILMA HOLANDA CORDEIRO - RF. 785.640.7/3 (HMAZ)

d) Suplente: LUIZ ALBINO - RF. 770.163.2/3 (HMAZ)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 103/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 27/02/2026, página 97.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162004646

Portaria de Fiscalização nº 478/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 10.965.693/0001-00, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS);

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Unidade - UVIS Itaim Paulista

  • Camila Balbine Marques - RF 6910131-5

Unidade - UVIS Itaquera

  • João Gabriel Zerba Corrêa - RF 806.171.8

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Unidade - UVIS Itaim Paulista

  • João Gabriel Zerba Corrêa - RF 806.171.8

Unidade - UVIS Itaquera

  • Aletuza Nunes - RF 7255691.1

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

COVISA

Unidade - SEABEVS GABINETE

  • Maria Solange Muro - RF 859.380.9

Unidade - COVISA/DVZ E COSAP

  • Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 784.049-7

  • Rosane Correa de Oliveira - RF 750539-6

  • Maíra Franco de Andrade - RF 806.369-9

  • Telma Rocha Tavares - RF 784.276-7

Unidade - COVISA SEDE

  • Thiago Agnezi - RF 893.316.2

  • Rodrigo Pagy de Carvalho - RF 727.425.4

SUDESTE

Unidade - UVIS Vl. Prudente/Sapopemba

  • Roberta Silva Apparecido - RF 806.113.1

  • Ana Lucia Araujo Dubrava - RF 806.584-5

Unidade - UVIS Mooca / Aricanduva

  • Fabiana Santos de Souza - RF 708.577.0

  • Flávio Cesar Viani - RF 784.807.2

Unidade - UVIS Ipiranga

  • Rita Aparecida Hipolito - RF 735.557.2

  • Adailton Guilherme - RF 915.600-3

Unidade - UVIS Vl Mariana / Jabaquara

  • Cristina Harumi Tozaki Oshima - RF 854.389-5/1

  • Joelma de Jesus Costa - RF 797.381-1

  • Isabella de Oliveira Malfatti - RF 918.035.4

  • André Luis Lira - RF 919.783-4

  • Victor Marcelo Costa Brandão - RF 915.199.1

Unidade - UVIS Penha

  • Nefrertire de Souza Rocha - RF 785.250.9

  • Maira Gabriela Martins Pereira - RF 806.473.3

  • Cinthia Regina Perego - RF 800.288.6/1

Unidade - PADI SUDESTE

  • Daniel Bestana Diniz Vulcano - RF 7814755

  • Carla Cristina de Souza - RF 8071357

Unidade - DRVS SUDESTE

  • Otávio Ando - RF 725.531-4

  • Vinicius Dantas dos Santos - RF 893.325-1

  • Cinthia Midori Azuma - RF 8061441-1

Unidade - CRST SUDESTE

  • Priscila Tavares Franco e Semprebom - RF 818.959-5

  • Soraia Guerra Silvares - RF 806.197-1

SUL

Unidade - PADI SUL

  • João Sampaio Filho - RF 584.072.4

  • Cynthia Maria do Nascimento da Silva - RF 822.070.1

Unidade - UVIS CAMPO LIMPO

  • Laís Selma Lima Mendonça - RF 811.323.8

  • Adriana Ferreira Pacheco Domingues - RF 6370730-1

Unidade - UVIS CAPELA DO SOCORRO

  • Luciano Pereira da Silva - RF 730.126.0

  • Hellen Martins Mourad - RF 719.482.0-2

Unidade - UVIS SANTO AMARO

  • George Luiz Melo da Silva RF 631.946.7

  • Ronaldo Giglio - RF 919.029-0

  • Raphaela Karla de Toledo Solha - RF 822.086.7-1

Unidade - UVIS M’BOI MIRIM

  • Paulo Cesar Sakihama Brito - RF 787.932.6

  • Leandro Cesar Pompeu - RF 806.320.6

Unidade - UVIS PARELHEIROS

  • Eliana Narimatsu Tabata Dantas - RF 754.653.0

  • Maria das Graças Fernandes Silva - RF 750.352.1

Unidade - CRST SUL

  • Ivonete Barbosa Moreira - RF 635.453-0

  • Pompeu de Miranda Sarmento Neto - RF 616.794-2

Unidade - DRVS SUL

  • Marcela Miura Satow - RF 80713901

  • Suellen Ariane Tucholke - RF 81271151

LESTE

Unidade - PADI Leste

  • Lays Silva Porto - RF 9180133

  • Livia Regina Freitas Medeiros - RF 7840039

  • Fernanda Carolina dos SAntos Teixeira - RF 9207775

Unidade - UVIS Cidade Tiradentes

  • Patrícia de Oliveira Esmerini - RF 793.449.1

  • Anderson Maia - RF 726.346.5

Unidade - UVIS Ermelino Matarazzo

  • Nelson Oliveira Fernandes Junior - RF 787.212.7

  • Andressa Danielle Lopes Correia - RF 820.236.2

Unidade - UVIS Itaim Paulista

  • Ebenezer do Nascimento RF 789.451.1

Unidade - UVIS Itaquera

  • Mario Turaça Arrojo - RF 750.422.5

Unidade - UVIS São Mateus

  • Carolina Palopoli Perez - RF 806.706.6

  • Carlos Roberto de Morais Júnior - RF 785.258.4

Unidade - UVIS São Miguel

  • Andreia dos Santos Paixão Guaicuru - RF 806.081.9

  • Renan Souto Borges - RF 8932689/1

Unidade - DVRS-Leste

  • Magda Costa Ferreira - RF 750.579-5

  • Carolina Rodrigues Leal - RF 729.263.5/1

Unidade - CRST Leste

  • Rogério Lito de Lima - 812.572-4

  • Edward Toshiyuki Midorikawa - RF 746.324-3

  • Roberta dos Santos Pereira - RF 729.387-9

Unidade de Vigilância em Guaianases

  • Renata Ferreira de Caldas - RF 717.775.5/1

  • Araci Balloni - RF 895.093.8/1

NORTE

Unidade - UVIS CASA VERDE / CACHOEIRINHA

  • Jose Luis Sacramento - RF 655.442.3

  • Luciana Rodrigues dos Santos - RFnº758.063.1

Unidade - UVIS FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

  • Luiz Fabiano da Silva - RF 750.897.2

  • Fernanda Alves Brasil - RF 784.543.0

  • José Paulo Miranda de Souza - RF 707.924.9-3

Unidade - UVIS PERUS

  • Luciana Arraes Moraes - RF 807.000.8

  • Sandra Regina de Araujo Bueno - RF 565.865.0

Unidade - UVIS VILA MARIA / VILA GUILHERME

  • Glauco de Moraes Arantes - RF 893.236-1

  • Francisca Jaqueline da Silva Camargo - RF 893.314.6

Unidade - UVIS SANTANA

  • Miriam Tupy de Aguiar - RF 806.651.5

  • Luciana Cristine de Azevedo Ribeiro RF 784.319.4

  • João Paulo Santos Morais Rosa - RF 918.020.6

Unidades - DRVS / PADI NORTE

  • Eliana Magossi - RF 6555438

  • Karina de Falco Martins - RF 740.589.8

  • Simone Lima Rodrigues - RF 893.294.8

Unidade - CRST Freguesia do Ó

  • Yamara Vieira Bragatto - RF 318.569.9

  • Edna Aparecida de Araújo - RF 637.025.0

Unidade - UVIS JAÇANÃ/TREMEMBÉ

  • Valéria Gentil de Tommaso - RF 806.263.3/1

  • Katya Valéria Aparecida Barão Dini - RF 547.819.7

Unidade - UVIS PIRITUBA

  • Rogério Alencar de Barros Pereira - RF 806.027.4/1

  • Maicon Jefferson Pereira de Melo - RF 893.384.7/1

CENTRO

Unidade - Uvis Sta. Cecília

  • Juliana Pereira Berto - RF 806.536.5

  • Thais Alves de Oliveira - RF 918.045.1

Unidade - UVIS Sé

  • Osmar Perissinotto Melnicenco Ferreira da Silva - RF 556.042.0

  • Cynthia Carolinne Meneses de Carvalho - RF 918.194.6

Unidade - CRST Centro

  • Alexandre Augusto de Lima - RF 7811241

  • Maria Sueny Borges de Souza Silva - RF 8068003

OESTE

Unidade - PADI Centro-Oeste

  • Juliana Muller Canassa - RF 784.088.8-1

  • Sidnei de Oliveira Novais - RF 782.269.3 1

Unidade - UVIS BUTANTÃ

  • Nancy Marçal Bastos - RF 731.002.1

  • Luciana Mara Maragna dos Santos - RF 821.985.1

Unidade - DVRS-Oeste

  • Rogerio Alves de Carvalho - RF 8932352

  • Eric José Anceschi Nayder - RF 7832028/1

  • Ana Carolina Amed Hinniger - RF 8068437

Unidade - CRST Oeste

  • Bruno Falco - RF 784.486-7

  • José Leme de Oliveira Filho - RF 893.272-7

Unidade - UVIS Lapa Pinheiros

  • Mariana Louveiro Barillari - RF 810.852.8/1

  • Lilian Cristina Pastore - RF 754.770.6/1

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria 415/2026/SMS.G (160716860) publicada em D.O.C. de 14/07/2026, página 85-87.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 162098506

Portaria de Fiscalização nº 485/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 022/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio LTDA, CNPJ nº 59.519.603/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e no Núcleo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (NLCQS) da Vila Guilherme, e nas bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados de Manutenção Predial;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços de Manutenção Predial, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

SAMU - SEDE ADMINISTRATIVA

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO CENTRO - CRS-NORTE - SAMU (BASE 9 DE JULHO)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO SUDESTE - CRS-SUDESTE/ SAMU

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO SUL - CRS-SUL (BASE CIDADE ADEMAR)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO OESTE - CRS-OESTE - SAMU (BASE AMA SOROCABANA)

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO NORTE - CRS-NORTE

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

SAMU - REGIÃO LESTE - CRS-LESTE

Fiscal: Fernando Pereira Evangelista - RF 938.156.2

Suplente: Valter Queiroz dos Santos - RF 786.305.5.1

COVISA/DVZ -DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

Fiscal: Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 7840497

Suplente: Rosane Correa de Oliveira - RF 7505396

Suplente: Aracelli de Lima - RF 9151281

COVISA/LCQS - LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE

Fiscal: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF 784.183-3

Suplente: Jocélio Furtado Tavares - RF 893.016-3

DASA SANTANA

Fiscal: Djalma Monteiro de Queiroz - RF 728.738.1/1

Suplente: Solange Cristina Kano Alves - RF 782.548.0/1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GABINETE

Fiscal: Silvia Helena da Silva Drumond - RF 8350779

Suplente: Alvaro Luiz Gomes - RF 7593139

SMS - ALMOXARIFADO CENTRAL

Fiscal: Pedro Pereira Dias - RF 618.106.6

Suplente: Ediney Lourenço dos Santos - RF 830.312.6

SMS - GESTÃO DE DOCUMENTOS

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF 830.083.6

Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF 579.364.5

COSAP

Fiscal: Maíra Franco de Andrade - RF 806.369.9

Fiscal: Graziela Habib Narbib Nardi Rossi - RF 806.9468

Suplente: Marta Schiavone Cardoso de Andrade - RF 710.466.93

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 402/2026/SMS.G, publicada no D.O.C. de 14/07/2026, página 85.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 162144229

Portaria de Fiscalização nº 486/2026/SMS.G

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 188/2022/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

H.M. TIDE SETUBAL

Fiscal: Monica de Fátima Menczigar Almeida - RF 878.205/9

Suplente: Eliane oliveira da Silva - RF 784.527/8

HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Ricardo Andrade Neto - RF 834.306.7/2

Suplente: Ed Carlos de Castro - RF 662.186.4/1

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento 830.888.8/2

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth 829.325.2/2

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Reinaldo Domingos - RF: 64362851

Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8.326.304

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF 5271967

Suplente: Beatriz Anderaos C. Alves - RF 388890

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira - RF 832.116.7/2

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5

Suplente: Roseli Gustavo - RF 314478

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2

Suplente: Fladiana Criz Melo Mendes Pires - RF 831.303.2/2

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2

Suplente: Bruno Ishibashi Cipullo - RF 855.937.6/2

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/3

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Analuci Potenza Rodrigues - RF 82943811

Suplente: Joseane Gomes Machado - RF 83180343

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 520/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 05/08/2025.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 162151835

Portaria de Fiscalização nº 489/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 178/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa Separar Produtos e Serviços LTDA, CNPJ nº 03.184.220/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa para locação e instalação de Central de Ar Comprimido Medicinal, novo, com fornecimento de Ar Comprimido contínuo e manutenção para o Hospital Municipal Tide Setubal, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Eliane Oliveira da Silva - RF 784.527.8 - Setor: Gestão de Equipamentos

Suplente: Monica de Fátima Menczigar Almeida - RF - 878.205/9 - Setor: Gestão de Equipamentos

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 138/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 05/03/2025, página 60.

PUBLIQUE-SE

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorização   |   Documento: 162353711

Processo nº: 6018.2025/0133434-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 520/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90177/2026/SMS.G, firmado com a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 24.774.241/0001-56, para fazer constar a troca de marca/fabricante dos ITENS 01, 02, 03, 04, 06 E 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO - COR AMARELA, COR AZUL, COR LARANJA, COR PRETA, COR VERDE, COR VERMELHA - Marca: FAMI - Fabricante: FÁBRICA DE ARTEFATOS METALÚRGICOS ITÁ LTDA - pela MARCA: IDENTICOLOR - FABRICANTE: AUTHENTICA/ NELSON PAULO SILVA DOS SANTOS EPP.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 162294153

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 498 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 599.321,18 (quinhentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e um reais e dezoito centavos), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 599.321,18 (quinhentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e um reais e dezoito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 599.321,18

TOTAL

R$ 599.321,18

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.303.4015.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 599.321,18

TOTAL

R$ 599.321,18

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162261819

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 497 DE 3 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.166.060,39 (Dois Milhões e Cento e Sessenta e Seis Mil e Sessenta Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.166.060,39 (Dois Milhões e Cento e Sessenta e Seis Mil e Sessenta Reais e Trinta e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1.526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

R$ 1.052.089,00

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.113.971,39

TOTAL

R$ 2.166.060,39

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 2.166.060,39

TOTAL

R$ 2.166.060,39

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 162327439

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI162285189

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 162285584

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161761124

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES MANIPULADAS DIVERSAS , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (161684392) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038663

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162038538) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162070134

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (162069155) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162362682

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0083180-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 232/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083180-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES MANIPULADAS DIVERSAS.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162362105, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1174

Aviso de Licitação   |   Documento: 162381862

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067087-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 233/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067087-6, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 162379185, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1178

Aviso de Licitação   |   Documento: 162393979

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033215-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 234/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162393334, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1180

Aviso de Licitação   |   Documento: 162397345

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 138/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0061957-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme, Termo de Homologação em Documento Sei nº 162336353, tendo em vista que a Sessão realizada a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, foi declarada Deserta para o Grupo 01, pela Plataforma Comprasgov por não haver registro de interessados em acudir o certame.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162402674

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0089085-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 235/2026/SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089085-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162402552, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1182

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 162392182

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0108712-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 154/2026/SMS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 06/08/2026, para análise e resposta de Impugnação.

Comunicado   |   Documento: 162396256

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a alteração do quantitativo do comodato, a abertura está reagendada para o dia 17/08/2026 ás 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 162395435) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162289837

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162289770) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162136044

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0002271-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162135808) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162175789

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0086318-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE., com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162174325) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 162322695

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0085130-7 / Espetomais Festas & Eventos Ltda / R. Dona Vitoria Speers, 34 - Galpão 30 - Vila Formosa / H/031355 / Inutilização de produtos / 08.07.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0085130-7 / Espetomais Festas & Eventos Ltda / R. Dona Vitoria Speers, 34 - Galpão 30 - Vila Formosa / F/020168 / 08.07.2026.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162390834

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contidas no link 162390043, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 07/2014-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026, referente ao imóvel de propriedade de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, onde se encontra instalado o Centro de Práticas Naturais de Guaianases, pertencente a esta CRS.Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 01/09/2026 à 31/12/2026, em favor de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, no valor de R$ 9.030,40 (nove mil, trinta reais e quarenta centavos), principal e de R$ 4.219,88 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 162352873

Portaria 78/2026- Coordenadoria Regional de Saúde Leste -Gab.

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com fundamento ao artigo 201 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, regulamentada pelo Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

I - Constituir, excepcionalmente, a Comissão de Averiguação Preliminar da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para apurar os fatos narrados no SEI 6018.2026/0095533-1, composta pelos seguintes servidores:

Presidente

Adriana de Lima Costa, RF 637.316.0

Comissárias

Daniela da Natividade Terukina - RF 733.632.2

Claudia Ribeiro Carini, RF 782.843.8

II - A Comissão de Averiguação Preliminar ora nomeada, procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências constantes no SEI acima mencionado;

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, expirando, tão logo concluída a averiguação preliminar.

V - Publique-se.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162402669

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE (CRS-Leste)

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Guaianases ,Cidade Tiradentes, São Mateus, São Miguel Paulista, Itaquera, Ermelino Matarazzo , Itaim Paulista no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), a Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral e, a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o regulamento do processo eleitoral unificado, referente ao biênio 2026-2028, para renovação ou primeira composição dos conselhos gestores de saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das unidades de saúde e dos Hospitais Municipais constantes no anexo I do Chamamento eleitoral, publicado em diário oficial em 23/07/2026. e dá as seguintes providências:

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 2º O presente regulamento eleitoral tem por objetivo disciplinar o Processo Eleitoral Unificado, para o biênio 2026-2028, dos Conselhos Gestores de Saúde da área de abrangência da CRS-Leste, constantes no anexo I do Chamamento eleitoral.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º O processo eleitoral local será coordenado pela respectiva comissão eleitoral, que foi homologada por meio da publicação em D.O. EM 04/08/2026 .

§ 1º A comissão eleitoral deve respeitar a paridade entre os segmentos (50% Usuários, 25% trabalhadores e 25% gestão) e a Resolução n.º 08/2024 CMS-SP, que recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.

Parágrafo Único: A composição da Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais e das Supervisões Técnicas de Saúde imediatamente após sua aprovação.

Artigo 4º - Em nível local, a respectiva comissão eleitoral ficará responsável por organizar, conduzir, coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral, assegurando sua transparência, regularidade e ampla divulgação.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o processo eleitoral unificado será de 04/08/2026 a 11/08/2026, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Exceto sábados e domingos). Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição.

§ 1º A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências do estabelecimento onde o indivíduo deseja compor o conselho.

§ 2º A pessoa candidata deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove vínculo com unidade, observando a área abrangência.

§ 3º As inscrições serão individuais, ficando vedadas inscrições por chapas, grupos e quaisquer outras formas de composição aglutinada.

§ 4º A ficha de inscrição deverá respeitar o nome social e poderá, ainda, ser complementada com o apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, sem prejuízo à identificação oficial.

Art. 6º A submissão de inscrições para o conselho gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST-LESTE) poderá ocorrer via correio eletrônico. O formulário deverá ser preenchido, assinado, escaneado e enviado para o endereço eletrônico do CRST-LESTE (crstleste@prefeitura.sp.gov.br), acompanhado de cópia do documento de identificação pessoal com foto, comprovante de endereço e outros documentos comprobatórios. Dentro do período de inscrições.

Parágrafo Único - Devido sua característica de vigilância, abrangência para todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde - Leste, a especificidade do serviço e os critérios diferenciados, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o segmento dos usuários(as), as inscrições para o conselho gestor do CRST-LESTE, serão condicionadas à avaliação e anuência da comissão eleitoral.

Art. 7º Os casos a seguir, poderão ter a inscrição vetada ou sofrer impugnação:

I. Pessoas que exerçam cargos em comissão na área da saúde ou atuem em funções de confiança incompatíveis com o desempenho da função conselheira;

II. A candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, remuneradas ou não, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, ferindo a isonomia entre os poderes;

III. A reeleição para um 3º mandato consecutivo, na mesma unidade;

IV. Residentes fora da área de abrangência do estabelecimento de saúde, STS ou Hospital, somente poderão se candidatar ao segmento usuários mediante comprovação de vínculo na CRS Leste.

PARAGRAFO ÚNICO. HOSPITAL

CAPÍTULO IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Art. 8º O(a) Coordenador(a)/Diretor(a)/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da STS serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os(as) integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público.

§ 1º Indivíduos que estejam exercendo funções de gestão, direção, coordenação ou assessoria nas unidades e/ou na STS ou que ocupem cargos de livre provimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), somente poderão compor o segmento gestão.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º Encerrado o período de inscrições, as comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que até o dia 27/08/2026 ocorra ampla divulgação da relação de pessoas candidatas inscritas. Divididas por segmento e em ordem alfabética.

§ 1º O período recursal relativo as inscrições será de 3 (Três) dias úteis, sendo 11/08 a 13/08/2026, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. As análises, julgamentos dos pedidos e respostas compreenderão o mesmo período.

§ 2º Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser protocolados na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de manifestação ao e contraditório e poderá convocar a pessoa candidata representada para prestar esclarecimentos.

Art. 10º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), deverá ser amplamente divulgada no dia 12/08/2026.

CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 11º Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com a legislação vigente, terão composição quadripartite, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre representantes da gestão/poder público e prestadores de serviços.

Art. 12º Os conselhos gestores de saúde contarão com as seguintes composições:

I. Supervisões Técnicas de Saúde: 24 membros titulares e 24 membros suplentes;

II. Hospitais municipais e unidades de saúde: No mínimo, 4 membros titulares e 4 membros suplentes. No máximo, 16 membros titulares e 16 membros suplentes;

III. CRST

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL E DA ELEGIBILIDADE

Art. 13º A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com:

I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos;

II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do(a) eleitor(a) no momento do seu voto;

III. Urnas distintas e fixas, sendo 1 para o segmento Usuários(as), 1 para o segmento Trabalhadores(as) das unidades e 1 para o segmento trabalhador e 1 para usuário o Conselho Gestor da STS, quando couber.

§ 1º As urnas, listas de presença e demais documentos eleitorais deverão possuir identificação clara e específica, facilitando a diferenciação.

§ 2º É recomendável convidar pessoas candidatas e/ou conselheiras para acompanhar a instalação da(s) urna(s), assegurando que se encontra(m) vazia(s), antes do início da recepção dos votos.

§ 3º As fichas de inscrição, cédulas de votação e listas de presença serão padronizadas para todas as Coordenadorias e deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral.

Art. 14º O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto.

§ 1º Ao eleitorado será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, da mesma unidade, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.

§ 2º Para o CRST, respeitando o respectivo segmento, os eleitores(as) do segmento dos usuários(as) votarão em 02 (dois) candidatos e os do segmento dos(as) trabalhadores(as) votarão em 01 (um).

§ 3º O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos.

Parágrafo Único - No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência oficial, em nome da pessoa eleitora. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais, como por exemplo pessoas em situação de rua.

Art. 15º Fica definido que o pleito ocorrerá no dia 26 a 28 de agosto de 2026, para o Processo de votação nos Estabelecimentos de Saúde constantes no anexo I do chamamento no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas.

Parágrafo Único - Os serviços de urgência e emergência, com atendimento 24 horas e sistema de plantões 12x36 (AMA 24 horas, UPA, PS e Hospital, CAPS III) contarão com um segundo dia de votação, sendo 27 de agosto de 2026, tendo as comissões locais, em acordo com a gestão local, a autonomia para ajustarem o horário de votação à realidade do serviço e garantindo a extensão para trabalhadores(as) de plantões noturnos.

Art. 16º Poderão votar e serem votados os indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

I. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva UBS ou usuários(as) que comprovem vínculo com a unidade. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

II. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados na respectiva UBS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

III. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS, munícipes que comprovem vínculo com unidade da área de abrangência ou usuários(as) que utilizem serviços referenciados por equipamento de saúde SUS do território. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

IV. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados em estabelecimento de saúde do SUS na área de abrangência da respectiva STS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

V. Hospital Municipal - Segmento usuários(as): Residentes na Área de abrangência da Coordenadoria Leste ou usuários(as) .

VI. Hospital Municipal - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no respectivo Hospital e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

VII. CRST - Segmento usuários(as):

a) Movimentos sociais e populares organizados;

b) Movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) Trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) Movimentos de entidades ambientalistas de São Paulo;

e) Movimentos de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

f) Movimentos de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

g) Movimentos de entidades de aposentados e pensionistas;

h) Movimentos de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

i) Movimentos de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

j) Fórum de Economia Solidária.

VIII. CRST - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no CRST-LESTE e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

IX. Em outros estabelecimentos de saúde - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS ou usuários(as) que comprovem vínculo com estabelecimento de saúde SUS do território.

§ 1º Será vetado a(o) trabalhador(a) candidatar-se ao Segmento dos(as) Usuários(as) em qualquer estabelecimento de saúde do território da STS em que esteja lotado.

§ 2º Conforme Resolução nº08/2024 CMS- SP, os trabalhadores aposentados poderão candidatar-se no segmento Usuários(as). Mediante preenchimento de declaração padronizada para pessoa aposentada da área da saúde.

Art. 17º Será vetada a panfletagem ou qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade, bem como o transporte em massa. A pessoa candidata envolvida estará sujeita à penalidade de exclusão do pleito.

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO

Art. 18º Cabe a comissão eleitoral garantir a abertura da(s) urna(s) e apuração pública dos votos, imediatamente, após o término da votação e dentro das dependências do respectivo estabelecimento de saúde.

§ 1º À Comissão Eleitoral, é recomendável estimular que a coleta da urna e sua abertura, sejam acompanhadas por pessoas candidatas ou seus indicados, e conselheiras(os).

§ 2º Serão considerados nulos quaisquer votos que apresentem rasuras, identificação da pessoa eleitoral, marcações/anotações/símbolos ou desenhos indevidos, e seleção de mais de uma opção que impeçam a correta identificação de sua expressão.

Art. 19º Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar e assinar a Ata de apuração, contemplando as seguintes informações:

I. Número de votantes;

II. Número de votos válidos, nulos e em branco;

III. Total de votos atribuídos a cada pessoa candidata;

IV. Eventuais ocorrências registradas durante o processo eleitoral.

Art. 20º As comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 28/08/2026 ocorra ampla divulgação do resultado da apuração.

CAPÍTULO IX - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 21º O período recursal relativo ao resultado da apuração será de 3 (Três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 31/08/2026, 01 e 02/09/2026 das 09:00 às 17:00 horas. As análises, avaliação dos pedidos e concessão de respostas compreenderão o mesmo período.

§ 1º Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para dirimir as dúvidas e julgar os casos omissos que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar sobre outras questões diversas relacionadas.

§ 2º Os recursos e impugnações deverão ser protocolados na respectiva unidade e, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação à Comissão Eleitoral da STS. Mantida a controvérsia, caberá recurso final ao Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º Em caráter de exceção os Hospitais Municipais e o CRST, cujos recursos e impugnações serão protocolados na respectiva unidade, contudo, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação direta ao Conselho Municipal de Saúde. STS segunda instância

CAPÍTULO X - DOS CANDIDATOS ELEITOS E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO

Art. 22º As comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 03/09/2026 ocorra ampla divulgação do resultado final do processo eleitoral.

Art. 23º Nos estabelecimentos de saúde, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I. A classificação no pleito deverá considerar a quantidade de votos recebidos, ou seja, corresponderá à ordem decrescente do número de votos recebidos;

II. A primeira posição corresponderá a pessoa candidata que recebeu o maior número de votos e o último àquela com o menor número;

III. A classificação deverá garantir que a assunção se inicie pelas vagas titulares e, em sequência, passe para as de suplência;

IV. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de pessoa conselheira, mesmo para a condição de membro suplente;

V. Havendo necessidade do desempate, terá preferência a pessoa candidata de maior idade. Salvo, que haja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina.

Art. 24- Em até 5 dias consecutivos, após a finalização do processo eleitoral, as Comissões Eleitorais deverão remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa da respectiva Supervisão Técnica de Saúde, anexando o Relatório Final das eleições. O documento deverá contemplar sugestões, anotações relevantes ao aprimoramento do processo eleitoral unificado, intercorrências, ATA de apuração, listas de presença, recursos, impugnações e conter a composição do conselho, conforme segue:

I. Nome Completo da pessoa conselheira;

II. Documento de Identificação (RG ou RF);

III. Segmento (Usuários ou Trabalhador ou Gestão);

V. Condição de Titularidade ou Suplência.

VI. Processo SEI, CRS envia para o CMS.

§ 1º O resultado do processo eleitoral somente será homologado após análise de todos os recursos e impugnações apresentadas.

§ 2º Após o resultado da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 3 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade.

§ 3º A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde, da área de abrangência da CRSs, poderá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito eleitoral.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º Na ocorrência de estabelecimento de saúde com número insuficiente de pessoas candidatas para constituição de Conselho Gestor, mesmo após eventual prorrogação do prazo de inscrições, o Processo Unificado não poderá sofrer prejuízos e o cronograma será mantido para os demais Conselhos, inclusive, com a homologação daqueles que concluírem regularmente seu processo eleitoral. Conforme Resolução nº08/2024, CMS-SP.

Art. 26º Caso a composição mínima dos conselhos não seja alcançada, após a eleição, o seu complemento se dará por meio de aclamação, com a aprovação do pleno do respectivo conselho em reunião ordinária.

Art. 27º Havendo mais de um serviço ou estabelecimento de saúde funcionando no mesmo equipamento ou instalação, recomenda-se a constituição de Conselhos Gestores individualizados. Na impossibilidade de individualização, a composição do conselho único deverá garantir a representatividade dos segmentos trabalhadores(as) e gestão de ambos os serviços ou estabelecimentos ali estabelecidos.

Art. 28º Para os fins deste Regulamento, considera-se estabelecimento de saúde todo serviço ou equipamento de saúde sob gestão municipal, direta ou indireta, que preste atendimento à população, incluindo UBS, AMA, AE, CECCO, HD, CER, SAE, CAPS, UPA, CTA, SAE, CRST, URSI, CCO, Cr DOR, LABORATÓRIOS, HOSPITAIS MUNICIPAIS e demais unidades da rede municipal de saúde que prestem atendimento direto à população,

Parágrafo Único - Demais serviços da rede municipal de saúde, que estejam vinculados a uma unidade de saúde, tais como, Unidade de Acolhimento, Residência Terapêutica, PAI, APD, Equipe Consultório na Rua, Rede Sampa Trans, SIAT, EMAD, UVIS, etc. Deverão ser acompanhados pelo conselho gestor da respectiva unidade de saúde, onde o serviço esteja vinculado/sediado.

Art. 29º Cabe à gestão dos estabelecimentos de Saúde, Hospitais Municipais e STS providenciar os meios necessários para a realização do processo eleitoral, assim como acessibilidade prevista na Lei n°10.098/2000 complementada pela Lei 13.146/2015.

§ 1º Compete a gestão pública garantir as condições administrativas, operacionais e estruturais necessárias a realização do processo eleitoral, assegurando o pleno desenvolvimento de todas as suas etapas.

Art. 30º Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, no mesmo conselho.

§ 1º Conforme Resolução CMS-SP, Nº08/2024, é vedado que pessoas com vínculo de parentesco sejam membros de um mesmo Conselho Gestor.

§ 2º No decorrer do biênio, as pessoas conselheiras do segmento Usuários(as) poderão ser membros de, no máximo, 03 (três) Conselhos Gestores concomitantes, da área de abrangência da mesma STS. (2 Unidades de Saúde e o Conselho de STS).

Parágrafo Único - Na inserção e divulgação dos documentos deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 31º Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, o indivíduo que venha a compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2026/2028, em qualquer estabelecimento de saúde da área de abrangência da CRS-Leste, terá o vencimento de seu mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no anexo I do chamamento eleitoral.

Art. 32º - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais locais.

Art. 33º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162336068

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0084038-0/ CASA DE REPOUSO LEONOR SARDINHA DE BRITO LTDA / Rua Raimundo Lulio, nº 551, Vl. Constância / Série H N° 55894 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 14/09/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Extrato   |   Documento: 162331091

Publicar o extrato abaixo especificado, considerando o Termo de doação assinado (doc. 162285398)

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0099773-1

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, inscrito no CNPJ/MF o nº 13.864.377/0001-30.

CONTRATADA: INSTITUTO ÇARÊ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.110.376/0001-33.

CONTRATADA: INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANÍBAL inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.715.529/0001-49.

OBJETO DO CONTRATO: cooperação mútua entre as Partes para desenvolver o “Projeto Hortas Educativas”, por meio do qual 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 (seis) a 14 (catorze) anos, atendidas pelo CCA, terão acesso gratuito a conhecimentos e à prática de atividades de horticultura, por meio de oficinas a serem ministradas por educadores do PAVS (“Projeto”), sem ônus ou encargos.

PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura.

VALOR DO CONTRATO: sem ônus para a PMSP.

DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026.

Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 162319914

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

I - 6018.2026/0094189-6 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Suprimentos da Divisão de Administração e Finanças no SEI nº 162319108, a qual acolho em face da competência delegada pela Portaria nº727/2018-SMS.G e o Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pela empresa ALDEM Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 68.306.802/0001-68, referente a aquisição de material de escritório para abastecimento das Unidades de Saúde da administração direta, das Supervisões Técnicas de Saúde e setores administrativos da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no valor de R$ 445,50 ( Quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos),conforme nota de Empenho n°69.625/2026SEI nº 160289853 (Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0050057-1 ) e execução de entrega SEI nº 6018.2026/0089875-3.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças/Suprimentos para as providências quanto à expedição do Atestado de Capacidade Técnica.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162076300

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0103034-4

Interessado:- SIDMAR DA ROCHA VIEIRA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48926 e ou recurso ao Auto de Imposição série H/Nº 50015.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade (Interdição Total de Estabelecimento) série H/Nº 50015.

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 011953.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06853.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162175912

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0089641-4

Interessado:- Marcia Beatriz Polon de Carvalho

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.419-9.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.419-9.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162175366

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0063236-2

Interessado:- MF ESTÉTICA E BELEZA LTDA

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162174846

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0073471-8

Interessado:- CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO NOVA VIDA LTDA. - ME

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 60 dias, para adequações, a qual NÃO ACOLHO. INDEFIRO o prazo de 60 dias solicitado.

2. DEFIRO o prazo de 30 dias a partir da data de publicação, para adequações.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162078664

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0004224-5

Interessado: WJ ESTÉTICA FACIAL E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição de Equipamento (Câmara de Bronzeamento) série E/Nº 02136.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 162376329

TERMO ADITIVO 152/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0078600-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: INCLUSÃO DE RECURSO DE CUSTEIO REFERENTE AO REESTUDO DO PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO DO CONTRATO DE GESTÃO EM EPÍGRAFE, CONTEMPLANDO A RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DE CUSTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS, NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA PORTARIA SMS Nº 332/2026, PARA O PERÍODO DE JULHO DE 2026.

Na íntegra SEI 162357814

Comunicado   |   Documento: 162403855

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 167/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 25.115,07 (Vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sete centavos), à título de custeio, para reposição de cirurgiões dentistas da administração direta que que optaram pelo Programa de Demissão Incentivada pelo Estado de São Paulo na AMA/UBS Vila Oratória e CEO Vila Bertioga.

Valor do Aditamento: R$ 25.115,07 (Vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sete centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 162403955

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 246/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 99.999,34 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), à título de investimento, para Reforma e Adequação do Abrigo de Compressor e da Copa de funcionários do Hospital Dia Penha.

Valor do Aditamento: R$ 99.999,34 (Noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.7002.1.

____________________________________________

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 162332064

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0080291-8 / EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A / RUA: SILVA BUENO nº 1906/1910/1912 - SÃO PAULO / H - 54494 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DR. FABIANO ZAVANELLA (OAB/SP 163.012)..

Despacho   |   Documento: 162333014

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0083710-0 / STYLE PROFISSIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP nº 1225 GALPÃO 11 - SÃO PAULO / H - 47844 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162367858

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

PUBLICADO EM 30/07/2026 - PÁGINA 302

AUXILIO DOENÇA

Leia-se como segue e não como constou:

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 614.654.6/8: OFELIA CESQUIM DUTRA - Período de 03/07/2025 a 02/07/2026.
RF: 659.515.4/3: MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR - Período de 28/06/2025 a 27/06/2026.
RF: 721.540.1/1: RIVANY FONSECA PINHEIRO - Período de 13/11/2021 a 12/11/2022.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162225082

Processo nº 6021.2026/0003975-7

INTERESSADO: PEDRO ARTHUR FERREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO: Autos n° 10000823-84.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 162158717 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1000823-84.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PEDRO ARTHUR FERREIRA DE CARVALHO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162338379

PROCESSO: 6018.2026/0083483-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.304,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162282909

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0090895-3

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162101729, publicado no DOC de 03/08/2026, página 84, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162317435

PROCESSO: 6018.2026/0090587-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.601.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 71.248,95, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 55.948/2026 e 56.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162270055

PROCESSO: 6018.2026/0092815-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 5.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.548/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162271001

PROCESSO: 6018.2026/0092860-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1119/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 132.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162272820

PROCESSO: 6018.2026/0093002-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162273714

PROCESSO: 6018.2026/0093022-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162284361

PROCESSO: 6018.2026/0093119-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 791/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 240.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 162287064

Portaria 269 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu , CNPJ 62.580.139/0001-09 tendo como responsável, Gabriela Higasi ,CPF 172.659.239-39 e RG 25.049.646-X nos dias 11,13,18,20 e 25 de Agosto de 2026, das 19:30hs às 20:30hs, para competição. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 162346653

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 230/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Brasilândia / CEE Oswaldo Brandão no dia 10/08/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 162366346

COMUNICADO 231/2026.

PARA: Clube da Comunidade 31 de Março.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade 31 de Março. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 26/09/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade 31 de Março será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 26/09/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade 31 de Março são: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PORTELA FUTEBOL CLUBE (SEME-1419), ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR, RECREAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO FILANTROPIA E CULTURA BOLA DE OURO (SEME-1435), XI CANARINHOS FUTEBOL CLUBE (SEME-1486) e XXV DE AGOSTO FUTEBOL CLUBE (SEME-1499).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 16/09/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 162366691

COMUNICADO 232/2026

PARA: Clube da Comunidade Simões Unidos.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Simões Unidos. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 05/09/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Simões Unidos será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 05/09/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Simões Unidos são: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E LAZER SIMÕES UNIDOS (SEME-1782) e ASSOCIAÇÃO DE MALHA SIMÕES UNIDOS (SEME-1850).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 26/08/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 162366960

COMUNICADO 233/2026

PARA: Clube da Comunidade Trem das Onze.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Trem das Onze. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 03/09/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Trem das Onze será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 03/09/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Trem das Onze são: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AMIGOS JARDIM GUAPIRA (SEME-2564) e ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LAZER JAÇANÃ (SEME-2313).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/08/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 162367254

COMUNICADO 234/2026

PARA: Clube da Comunidade Vila Rica.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Vila Rica. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 02/09/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Vila Rica será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 02/09/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Vila Rica são: GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO VILA RICA (SEME-1460) e ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES E BALONISMO VILA RICA (SEME-1415).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 22/08/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162244215

PORTARIA nº 268/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do "Encontro Pet Cabo Dick" no dia 08 de agosto de 2026 das 09h00 às 13h00, organizado pela Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo, tendo como responsável a Sra. Fatima de Nobrega.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Coordenadoria de Turismo responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a Coordenadoria de Turismo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 162359651

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: JUNHO/2026

RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-JUNHO/2026-162079276

DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 30/06/26-162079655

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 162389438

Portaria SMT/SEMTRA Nº 019, de 04 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a mobilidade na cidade de São Paulo, em razão dos impactos causados pela paralisação dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, no dia 04 de agosto de 2026, para os dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º - Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 04 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162376889

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.10.15.451.4007.5.100.44906100.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 41.365,31 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001131-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ” Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1064921-78.2026.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162376215

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00, no valor de R$ 213.115,79 (duzentos e treze mil, cento e quinze reais e setenta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0004172-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ” Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1149732-05.2025.8.26.0053 - 3ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 162351497

SEI Nº 6021.2026/0019257-1
INTERESSADO: THIAGO TOMÉ BORGES
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na pista. Danos a veículo. Deferimento.

1. Fica o interessado intimado a apresentar a conta bancária para recebimento do valor da indenização em 15 dias, sob pena de arquivamento do processo por abandono.

2. Enviar os dados para pgmajc@prefeitura.sp.gov.br com o número do processo.

SP-156: finalizado   |   Documento: 162050195

SEI Nº 6021.2026/0042705-6

INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO GONÇALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com viatura da Guarda Civil Metropolitana. Danos a portão de residência. Assunção da obrigação de pagar pela CS Brasil. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 431/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 162033209

SEI Nº 6021.2026/0002663-9

INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE REZENDE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução do serviço de capinação. Danos a veículo. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 429/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 162030321

SEI Nº 6021.2026/0013975-1

INTERESSADA: GILMARA BARBOSA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de obra/serviço na via. Inobservância das normas relativas à sinalização temporária. Danos a veículo. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 428/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162156244

SEI N° 6021.2026/0049807-7

INTERESSADO: JUAREZ FARIAS DO NASCIMENTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Óleo na pista. Danos à motocicleta. Ausência de responsabilidade da Prefeitura

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 438/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162026005

SEI Nº 6048.2026/0002306-8

INTERESSADA: EUNICE BONATTI RAMOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Instalação de banheiro químico em calçada durante obra. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 427/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada (CONSÓRCIO CORREDOR AMADOR BUENO).

5 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Penha com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162159841

SEI N° 6021.2026/0049508-6

INTERESSADO: THIAGO BONI MORATO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco no entorno do PV (poço de visita). Danos a motoneta. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 439/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162085600

SEI Nº 6021.2026/0011186-5

INTERESSADO: VITOR PASQUAL MARQUES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Não atendimento do pedido de complementação de documentos.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 433/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162376959

SEI N° 6021.2026/0043180-0

INTERESSADA: ALYNE SCERVINO SANTANA PAULINO

REPRESENTANTE: LUIZ ALBERTO SANTANA PAULINO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Detrito na via. Queda. Danos à motocicleta. Ausência de responsabilidade da Prefeitura.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 452/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162356601

SEI Nº 6021.2026/0047772-0

INTERESSADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DA COSTA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via pública.  Queda em buraco. Danos à motocicleta. Sinalização adequada. Falta de diligência do condutor. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 451/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162120653

SEI Nº 6021.2026/0031573-8

INTERESSADO: LEANDRO ALVES SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via pública. Danos a automóvel. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 437/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 162390016

SEI N° 6021.2026/0043665-9
INTERESSADA: FABIANA DE BRITO SAVIANO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos à automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 454/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.635,36 (mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e trinta e seis centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 162381254

SEI N° 6021.2026/0018591-5
INTERESSADO: REINALDO ANTONIO NAHAS FILHO
ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via pública. Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 453/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$3.587,26 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 162237500

SEI: 6021.2025/0055928-7.

INTERESSADO: PEDRO VITOR CARVALHO SILVA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1088/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 161087908, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$5.908,35 (cinco mil novecentos e oito reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a PEDRO VITOR CARVALHO SILVA, inscrito no CPF sob nº 600.***.023-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 162233845

SEI: 6021.2025/0011626-1.

INTERESSADO: ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1087/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 161176620, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$17.308,68 (dezessete mil trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGÉRIO AUGUSTO BOGER FEITOSA, inscrito no CPF sob nº ***. 453.508-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 162253509

SEI: 6016.2026/0071887-8

INTERESSADO: JULIANA SOARES GRIJO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1093 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 161755866, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.203,95 (três mil duzentos e três reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JULIANA SOARES GRIJO, CPF nº xxx.285.528-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 162253379

SEI: 6024.2026/0012097-6

INTERESSADO: MARTHA BRAGA RIBAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1092 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 161374453, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.609,82 (doze mil seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARTHA BRAGA RIBAS, CPF nº xxx.451.148-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 162253204

SEI: 6021.2026/0023444-4

INTERESSADO: MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1091 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 161735266, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MÁRCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE, CPF nº xxx.209.708-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 162252804

SEI: 6021.2026/0022756-1

INTERESSADO: DEIVISSON LEMOS DE PAULA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1089 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 161437086, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.216,32 (vinte e um mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DEIVISSON LEMOS DE PAULA, CPF nº xxx.765.516-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 162118970

SEI nº 6022.2026/0004202-8

ASSUNTO: Prestação de contas de pagamento de Diárias - Participação em Evento RAPv - 51º Reunião Anual de Pavimentação - Goiânia - Jorge Takeshi Ogata - RF: 648.335.6.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo n.º 6022.2026/0004202-8, em nome de Jorge Takeshi Ogata , CPF 659.282.298-87 e RF 648.335-6, referente ao período de 22/06 a 25/06/2026, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), referente à participação na 51ª Reunião Anual de Pavimentação (RAPv).

II. Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162215235

Processo do SEI nº 6022.2026/0002347-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162214944, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 14.061.845/0001-00, por não ter atendido as convocações dos dias 03/06/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162218403

Processo do SEI nº 6022.2025/0009571-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: BARACHO ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162218051, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa BARACHO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n°13.528.162/0001-49, por não ter atendido as convocações dos dias 18/06/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162214183

Processo do SEI nº 6022.2024/0003389-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: IVIX CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162214007, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 21.407.866/0001-91, por não ter atendido as convocações dos dias 06/07/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162220024

Processo do SEI nº 6022.2024/0000285-5

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: EXECUTAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162219756, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026 INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa EXECUTAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 39.768.322/0001-10, por não ter atendido as convocações dos dias 23/01/2026 , caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162137054

Processo SEI nº 6022.2023/0005539-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA ARMADA LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 162135981, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA, CNPJ: 11.509.359/0001-05, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações: 1.Obras Novas - Grupo A e 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria VII - Serviços Técnicos Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único e 5.Topografia - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162215672

Processo do SEI nº 6022.2023/0003848-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TALUDE CONSTRUÇÕES S.A.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162215650, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa TALUDE CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ n° 14.914.786/0001-67, por não ter atendido as convocações dos dias 06/07/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Ata de Reunião   |   Documento: 162221415

Processo nº 6022.2026/0000384-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 03.069.088/0001-96, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Demonstrações Contábeis de 2025 (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162145127

Processo nº 6022.2025/0001993-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: J & ALVES GESTÃO E OBRAS LTDA - ME

ATA DE REUNIÃO

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa J & ALVES GESTÃO E OBRAS LTDA - ME, CNPJ 27.374.330/0001-01, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria VIII Projeto - 6.Fundações: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) Obs: serão considerados atestados e CAT's específicos que evidenciem execução de projeto de Fundações, com indicação da área atendida em m2 e sua quantificação, EM EDIFICAÇÃO; 2) Categoria VIII - Projetos: 6. Fundações: Serão considerados atestados e CAT's específicos que evidenciem execução de projeto de Fundações, com indicação da área atendida em m2 e sua quantificação, EM EDIFICAÇÃO - Responsável Técnico: Engenheiro Civil e 7. Instalações Elétricas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) Obs. serão considerados atestados e CAT's específicos que evidenciem execução de projeto de Instalações Elétricas Prediais. Responsável Técnico: Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23.569/33 ou do Artigo 7 da Resolução CONFEA 218/73; 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; 3) Categoria X - Demolições: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU). Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162219428

Processo nº 6022.2023/0006053-5

Assunto: Convocação

Interessada: T.A ENGESERV - SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa T.A ENGESERV - SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 24.997.175/0001-83, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Balanço Patrimonial de 2025, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santo Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162168888

Processo nº 6022.2023/0005815-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: ANGRA ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa ANGRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 08.722.657/0001-74, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) de 2025, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 162219093

Processo nº 6022.2023/0005628-7

Assunto: Convocação

Interessada: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Balanço de 2025 apresentado. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Angelo Ramos Figueredo, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162322925

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; Nº 019, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Designa servidores para envio eletrônico de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Municipio.

TERMO DE DESIGNAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio de seu representante legal, designa os servidores públicos listados abaixo, para o envio de petições e documentos deste Órgão ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico", com revogação das designações anteriores, estando ciente sobre a exclusiva responsabilidade do órgão em comunicar o TCMSP acerca de revogação do ato de designação:

I - Raphael Rossato Caetano - CPF 442.XXX.XXX-23 - Registro Funcional Nº 855.186-3;

II - Anderson Alessandro de Souza - CPF 302.XXX.XXX.00 - Registro Funcional Nº 847.322-6;

III - Andressa Ferreira Loiola - CPF 230.XXX.XXX-43 - Registro Funcional Nº 944.866-7;

IV - Danilo Muniz Rodrigues - 323.XXX.XXX-69 - Registro Funcional Nº 800.739-0; e

V - Renata Ribeiro da Mata - CPF 493.XXX.XXX-22 - Registro Funcional Nº 953.040-1.

São Paulo, 22 de julho de 2026

HUMBERTO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 162348726

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0010225-0
DESPACHO:

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial a comprovação da realização da viagem e dos gastos incorridos pela servidora, AUTORIZO o Ressarcimento de Despesas de Viagem, com fundamento no Artigo 122 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979; nos Artigos 1º, 6º, 8º e 15º do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007; Decreto nº 48.744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF nº 198/2016 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019.

II. O objeto do ressarcimento refere-se à participação na "13ª Edição do Programa de Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância", realizada na cidade de Boston - Nova York, Estados Unidos pela servidora Cássia Aparecida Travensolo, CPF 104.469.388-66, no valor total de R$ R$ 1.462,24 (mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

III. A despesa onerará a Dotação Orçamentária 24.10.08.122.4001.33903300. 00.1.500.9001.1 no valor de R$ 904,34 e 24.10.08.122.4001.33903900. 00.1.500.9001.1.no valor de R$ 557,90.

IV. Publique-se e encaminhe-se à Coordenação de Orçamento e Finanças para as devidas providências de pagamento.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 162348458

PORTARIA Nº 129/SMADS/2026


Altera a Portaria nº 094/SMADS/2026, que designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, para a inclusão dos representantes do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026 e designado pela Portaria nº 094/SMADS/2026, os seguintes representantes:

Unidade

Titular

RF

Suplente

RF

Coordenação de Getão de Benefícios (CGB)

Luiz Fernando Francisquini

754.689-1

Marina Lopes Fernandes

777.639-0

CAF/COF

Dilma de Sene Corado

707.603-7

Thiago Vieira Pinto

927.210-1

ESPASO

Ademar Sartori Junior

821.852-1

Rafael Duarte de Sousa

958.194-4

CAF

Andressa Medeiros Santos

947.930-9

Patricia Galdi Durante

815.921-1

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 094/SMADS/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 162336186

COMUNICADO COMAS-SP Nº 147/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO ORÇAMENTO 2026 NA POLÍTICA PÚBLICA REFERENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2026, PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, ÀS 13H00, PRESENCIALMENTE NO SALÃO NOBRE, 8º ANDAR - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 162340494

COMUNICADO COMAS-SP Nº 148/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 09H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

CRAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 162363267

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009969-1

SAS - Cidade Tiradentes

EDITAL nº: 112/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicilio

CAPACIDADE: 1000 vagas

Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 04 (quatro) propostas. De acordo com o artigo 37 da IN 02/SMADS/2024 realizou-se a análise do mérito das propostas apresentadas, conforme segue:

01 -Proponente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA: Durante a Sessão Pública, verificou-se que o envelope protocolado pela Organização da Sociedade Civil continha o Plano de Trabalho e os demais documentos relativos à futura celebração da parceria. Entretanto, não foi localizado o Certificado de Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após análise do Plano de Trabalho, constatou-se que a proponente apresentou a proposta em desconformidade à minuta do Edital. Vale destacar algumas considerações referente aos seguintes itens: 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Não descreve as características territoriais, bem como a conjuntura local, desta forma detalha apenas o serviço conforme especificação de sua tipologia; 4 - DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO: Não apresentaram a transcrição na íntegra conforme o contido ao ANEXO II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, estando em desacordo com o certame. Tal como as informações adicionadas a este item deveriam ser descritas no decorrer do DETALHAMENTO DA PROPOSTA; 6 - DETALHAMENTO DA PROPOSTA - 6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: Citam o artigo 116 da IN 03/SMADS/2018 (Legislação REVOGADA); 6.5. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: Mencionam que o serviço prevê o atendimento as famílias do Distrito de São Rafael e que os encaminhamentos serão efetuados ao CRAS ITAQUERA. Nos “Objetivos específicos” usam o termo “Abrigamento institucional”, todavia ressaltamos que esta nomenclatura foi substituída por “Acolhimento Institucional”. No campo “Oficinas” referem que algumas oficinas poderão ser ministradas pelos Orientadores Socioeducativos, entretanto de acordo com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica não é uma atribuição deste profissional, devendo apenas acompanhar as oficinas, pois as mesmas deverão ser ministradas pelos Oficineiros; 6.6. Forma de Monitoramento e avaliação dos resultados: Citam que a Supervisão Técnica será realizada pelo CRAS ITAQUERA; 6.9.1. especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: Nas atribuições do Auxiliar Administrativo se referem novamente ao CRAS ITAQUERA, bem como atribuem ao Técnico Social o Gerenciamento dos recursos financeiros, em desacordo com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica; 6.9.3. especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: Descrevem neste item como irão utilizar as horas destinadas para oficinas, todavia as horas técnicas são designadas para capacitação e/ou atualização dos profissionais do serviço; PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: 4. OPÇÃO POR VERBA DE IMPLANTAÇÃO - Mencionam os artigos 104 a 108 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 (REVOGADA). Desta forma, considerando as inconformidades apontadas para o prosseguimento, esta comissão de seleção manifesta-se à proposta apresentada como desclassificada.

2. Proponente: MOCA- MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

A Proponente apresentou Plano de Trabalho em consonância com as disposições do presente Edital e com a Minuta publicada.

A OSC apresentou a descrição do objeto da parceria, indicando os dados do Serviço a ser executado, bem como sua identificação e breve histórico institucional; descreveu a realidade objeto da parceria, as metas a serem alcançadas, a forma de execução, os meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, conforme anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria.

Apresentou detalhamento qualificado de metodologia a ser utilizada na acolhida e no trabalho social com famílias. Demonstrou conhecimento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território e como se dará o trabalho em rede.

Apresentou informações sobre o imóvel e suas instalações.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; apresentou contrapartida de bens no valor de R$ 7.120,00 (sete mil, cento e vinte reais) e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, a Comissão de Seleção manifesta-se à proposta apresentada como classificada.

.

3. Proponente: Associação Lyra

Diante da análise do Plano de Trabalho apresentado verificamos que a OSC apresenta o plano de trabalho em conformidade com o exigido em edital com texto pertinente as legislações vigentes, o referido plano fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria bem como metodologia a ser desenvolvida.

A proposta apresenta erros formais que não compromete as metas e resultados,sendo eles: Item 3.0 o erro de redação “isoiamento sociai, negiigência invonlutária”;Item 6.9.1 ao especificar no quadro de recursos humanos insere a informação de 12 funcionários operacionais quando o correto é 2 operacionais;Anexo único de Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria apresenta a planilha referencial com valores divergentes aos da Planilha apresentada no Edital, sendo passível de posterior correção, desta forma não incorrendo em incorreções inalteráveis, a comissão de seleção manifesta-se ao Plano de Trabalho da proponente como classificada.

4. Proponente: Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá

Após análise da Comissão de Seleção, verificou-se que a proponente apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o solicitado na Minuta publicada, porém a proposta apresentada contém um erro formal na página 118 (cento e dezoito), quando descreveu a carga horária de agente operacional com 20 (vinte) horas, sendo que a mesma informação foi demonstrada na página 107(cento e sete) da maneira correta. Verificou-se Também, que a inconsistência identificada possui caráter meramente formal, não alterando o conteúdo da proposta, não comprometendo a comprovação das condições exigidas no edital e não conferindo vantagem indevida à organização participante, tampouco prejudicando os princípios da isonomia, da competitividade, da transparência e do julgamento objetivo. Dessa forma, considerando que o erro constatado é passível de saneamento, sem implicar modificação da proposta ou apresentação de documento novo que altere sua substância, a Comissão de Seleção entende que sua ocorrência não constitui motivo para desclassificação ou inabilitação da organização, observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da busca da proposta mais adequada ao interesse público.

A OSC apresentou a descrição do objeto da parceria, indicando os dados do Serviço que será executado; apresentou identificação e histórico detalhado da OSC; descreveu a realidade objeto da parceria, bem como as metas a serem atingidas, a forma de execução e os meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, conforme anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, demonstrando conhecimento técnico ao objeto da parceria.

Apresentou detalhamento qualificado de metodologia a ser utilizada na acolhida, no trabalho socioeducativo e no trabalho social com famílias. Demonstrou conhecimento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território e como se dará o trabalho em rede.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; não apresentou contrapartida de bens e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, a Comissão de Seleção manifesta-se à proposta apresentada como classificada.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

65.887.382/0001-62

Associação Com.E Beneficente Pe. José Augusto Machado Moreira

DESCLASSIFICADA

2

73.386.070/0001-01

MOCA- Movimento de Orientação à criança e ao adolescente

CLASSIFICADA

3

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

CLASSIFICADA

4

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

73.386.070/0001-01

MOCA- Movimento de Orientação à criança e ao adolescente

5

01.501.866/0001-49 Fundação Comunidade da Graça

3

41.994.323/0001-25 Associação Lyra

Considerando a listagem classificatória, fica a OSC MOCA- Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade da execução do plano de trabalho.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Nathacha Gonçalves Burgos Morelli- RF: 836.351-0

Titular da Comissão de Seleção: Taline Santos de Jesus Cerqueira- RF: 851.011-3

Titular da Comissão de Seleção: Silmar Sobral Penteado- RF: 911.911-6

São Paulo, 03 de Agosto de 2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161647268

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, do quanto informado pelas unidades competentes (113308930, 119064658 e 160066386) e do Parecer SMC/AJ nº146675896, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa no valor de R$ 90.662,62 (noventa mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor da empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 05.872.814/0001-30, referente aos serviços de provimento de acesso à internet via rede sem fio efetivamente prestados no período de 12/08/2024 a 11/09/2024, no âmbito do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2022, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.33903900.00.1.500.9001.0.

Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - O pagamento deverá ser realizado mediante a juntada aos autos das certidões atualizadas que demonstrem a regularidade fiscal da interessada, cabendo à unidade competente certificar a sua validade imediatamente antes da liquidação e do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional, nos termos do art. 4º do Decreto nº 57.630/2017.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162373471

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 102 (cento e duas) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Ana Paula de Moura Souza Pavan, RF 778.628-0, Bibliotecária Chefe do Núcleo de Gestão Documental do Departamento do Patrimônio Histórico. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a publicação "Memória da Ladeira da Memória", em meio digital e impresso. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.3 - 5329. Considerando a hipótese de isenção 4.1 que determina a dispensa do preço público para "Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 102 (cento e duas) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 162361760

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0015688-7

Interessado: EDGARD BUTTLER

Local: Rua Jayme Waldemir de Medeiros, 213

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0015688-7 - Protocolo Portal 156: 37550260 (Regularização - Rua Jayme Waldemir de Medeiros, 213) em nome de EDGARD BUTTLER por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 162326050

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 162256164 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 162256446, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Galeria Vitral IV edição de Protocolo nº 2024.06.12/8828484, do proponente ASSOCIACAO MUSICA DE BAIRRO CNPJ 25.464.731/0001-19.

II - A data de 05/08/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 162363058

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PRO-MAC 

 I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (162361605), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (162361720)  e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (162361870),   AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Plano Anual IFT 2025”, de nº de Protocolo 2024.06.19/8806189, do proponente Instituto Focus Textil de Moda IFTM CNPJ 18.843.398/0001-93, a partir da data 05/08/2026. 

II - A data de 08/08/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural. 

III O encerramento do projeto se dará em 05/08/2027 com a apresentação da prestação de contas em 05/09/2027 

 IV - PUBLIQUE-SE 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 162395414

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _092_/SVMA.G/2026 DE _04_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.216.060,46 (Um Milhão e Duzentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.216.060,46 (Um Milhão e Duzentos e Dezesseis Mil e Sessenta Reais e Quarenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

1.216.060,46

TOTAL

1.216.060,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.216.060,46

TOTAL

1.216.060,46

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 162396092

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _093_/SVMA.G/2026 DE _04_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 741.062,48 (Setecentos e Quarenta e Um Mil e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 741.062,48 (Setecentos e Quarenta e Um Mil e Sessenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

741.062,48

TOTAL

741.062,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

741.062,48

TOTAL

741.062,48

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 162337315

6027.2025/0018242-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Scora Locação Ltda

COMUNIQUE-SE: Fica a Scora Locação Ltda convocada a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Tendo em vista que em Projeto ora apresentado consta a sugestão de 15 espécies, divergente de Projeto apresentado e aprovado por DGPU (no qual constam 30 espécies) solicitamos consultar o técnico responsável pela análise em DGPU (informamos que no GTRAAD, podem ser aceitas somente 15 espécies. Porém, tendo em vista diretrizes próprias de DGPU, apresentar documento informando a necessidade de plantio de 30 espécies ou aceitação do plantio de 15 espécies).

2 - A quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não poderá ultrapassar 20% do total (não poderá exceder 71 mudas), conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência. A quantidade de mudas de pequeno porte apresentada atualmente é de 139). Portanto, corrigir a tabela apresentada.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

 Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162353866

6027.2023/0009591-3- TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Esperança Esposito Widera

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. Esperança Esposito Widera, residente à Rua Xiririca - Vila Carrão - São Paulo - CEP: 03428-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - apresentar cálculo do número de mudas a ser utilizado para reparação, bem como apresentar Projeto gráfico, em atendimento ao item 1 do Comunique-se nº 125634203 Demais informações, solicitadas em Comunique-se, poderão ser posteriormente apresentadas (visto que Vossa Senhoria aguarda manifestação de 2 Subprefeituras).

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162384078

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0001762-4

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Auto Posto Rosa dos Ventos

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Auto posto Rosa dos Ventos localizada a Av. Sapopemba, 3773 - Vila Diva -CEP 03374-000, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- Mostrar foto dos locais de plantio; 3- Apresentar autorização para realizar os plantios externos.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162388895

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0018871-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Helio Ribeiro Adriano

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Helio Ribeiro Adriano, situado à Av. Raimundo Pereira de Magalhaes,13200 - Sitio Botuquara - SP, , ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- A compensação não pode ser via doação de mudas e sim de projeto de plantio; 3 - Apresentar cronograma e orçamento detalhado.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Comunique-se   |   Documento: 162267858

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.299.323-7

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 77/SVMA/CFA/DFA/2023

INTERESSADO: JOSÉ DA SILVA LEITE FILHO

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE Nº 35/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o Sr. JOSÉ DA SILVA LEITE FILHO (CPF/MF nº 134.640.138-12), situado à Rua Juana Samary, nº 247 - Jardim Duprat - São Paulo/SP, CEP: 05853-320, ou seu representante legal, convocados, a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo, para prestar esclarecimentos. O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para atender o solicitado, sob pena de rescisão.

Para prosseguir com o atendimento ao comunique-se será necessário solicitar o agendamento de horário para atendimento, acessando o link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e preenchendo o formulário eletrônico com os dados solicitados.

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Notificação   |   Documento: 162119404

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2007-0.170.837-5

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042712

INTERESSADO: MANOEL JOSÉ TORCATO

ENDEREÇO: RUA ACURUÍ, N° 59/61 - VILA FORMOSA - CEP: 03355-000 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: MANOEL JOSÉ TORCATO”, estabelecido à Rua Acuruí, n° 59/61 - Vila Formosa - CEP: 03355-000 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042712, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2007-0.170.837-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162120358

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2015-0.254.269-9

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043811

INTERESSADO: LEANDRO CALTABIANO GRECCO

ENDEREÇO: RUA DOS TACAPES, N° 252 - VILA PRUDENTE - CEP: 03265-090 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: LEANDRO CALTABIANO GRECCO”, estabelecido à Rua dos Tacapes, n° 252 - Vila Prudente - CEP: 03265-090 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043811, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2015-0.254.269-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162121094

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.129.270-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086642

INTERESSADA: MARISA MARIA GARCIA BERNARDO

ENDEREÇO: RUA BARÃO DE COTEGIPE, N° 197 - GRANJA JULIETA - CEP: 04721-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: MARISA MARIA GARCIA BERNARDO”, estabelecido à Rua Barão de Cotegipe, n° 197 - Granja Julieta - CEP: 04721-040 São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 086642, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2012-0.129.270-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162121992

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2016-0.201.288-8

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043748

INTERESSADO: JOÃO GRANDINO RODAS

ENDEREÇO: AV NOVE DE JULHO, N° 4107 - JD. PAULISTANO - CEP: 01407-100 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: JOÃO GRANDINO RODAS”, estabelecido à AV NOVE DE JULHO, N° 4107 - JD. PAULISTANO - CEP: 01407-100 SÃO PAULO/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 043748, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2016-0.201.288-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162122630

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2010-0.003.349-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042715

INTERESSADO: MARK STEEL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA -ME

ENDEREÇO: RUA TEXAS, N° 1112 - BROOKLIN PAULISTA - CEP: 04557-001, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: MARK STEEL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME”, estabelecido à RUA TEXAS, N° 1112 - BROOKLIN PAULISTA - CEP: 04557-001, SÃO PAULO/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042715, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2010-0.003.349-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162117239

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000694-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042726

INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA LUZ

ENDEREÇO: RUA REGENTE LEON KANIEFSKY, N° 342 - VILA PROGREDIOR - CEP: 05617-030 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ANTONIO ALVES DA LUZ”, estabelecido à Rua Regente Leon Kaniefsky, n° 342 - Vila Progredior - CEP: 05617-030, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 042726, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000694-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162116121

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002191-1

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043805

INTERESSADO: FERNANDO YOSHIO MATSUMURA

ENDEREÇO: RUA YOSHIO MATSUMURA, N° 300 - PARELHEIROS - CEP: 04875-020 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: FERNANDO YOSHIO MATSUMURA”, estabelecido à Rua Yoshio Matsumura, n° 300 - Parelheiros - CEP: 04875-020 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 043805 para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002191-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162108286

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000795-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042719

INTERESSADO: ORIQUES GALLO DA SILVA

ENDEREÇO: ESTRADA DO M BOI MIRIM, N° 8627 - PQ DO LAGO - CEP: 04945-043 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ORIQUES GALLO DA SILVA”, estabelecido à Estrada do M Boi Mirim, n° 8627 - Parque do Lago - CEP: 04945-043 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 042719, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000795-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162110820

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001492-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043802

INTERESSADO: ROMILSOM MARQUES AYMORÉS

ENDEREÇO: AV. INAJAR DE SOUZA, N° 6482 - JARDIM PERI - CEP: 02871-190 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ROMILSOM MARQUES AYMORÉS”, estabelecido à Avenida Inajar de Souza, n° 6482 - Jardim Peri - CEP: 02871-190 - SÃO PAULO/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 043802, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001492-3 , fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162114267

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000047-9

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 043814

INTERESSADA: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE WILSON, 5707 - IPIRANGA - CEP: 04220-002 - SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Nova Distribuidora de Veiculos LTDA”, estabelecido à Avenida Presidente Wilson, nº 5707 - Ipiranga - CEP: 04220-002, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 043814, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000047-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162356753

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

6027.2025/0013495-5

Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO - Parque Chácara do Jockey

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Chácara do Jockey, situado na Avenida Professor Francisco Morato, 5.300 - Vila Sônia.

DESPACHO N.º 50/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 50/2026 sob SEI 161794334, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Luiz Paulo M. Sacchetto Junior - RF 784.161-2, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Tecoma stans (ipê de jardim), existente em área interna pública, localizada no Parque Chácara do Jockey, situado na Avenida Professor Francisco Morato, 5.300 - Vila Sônia;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, como compensação, o plantio de 01 (um) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo pode ser alterado), em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DIPO, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 161659662

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD

OBJETO: Contratação dos Serviços para de Projeto Executivo e Obra de Implantação de Caminhos e Administração para o Parque Municipal Apura Búfalos, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2019/0011497-0

CONTRATO: 056/SVMA/2020 (036175466)

TERMOS DE APOSTILAMENTO: Termo de Apostilamento 011/SVMA/2022 (062324902); Termo de Apostilamento 036/SVMA/2022 (075655274); Termo de Apostilamento 044/SVMA/2024 (109810619); Termo de Apostilamento 058/SVMA/2025 (143272284).

TERMOS DE ADITAMENTO: Termo Aditivo 108/SVMA/2020 (049626442); Termo Aditivo 018/SVMA/2022 (060378313); Termo Aditivo 100/SVMA/2022 (073629401); Termo Aditivo 127/SVMA/2022 (076560606); Termo Aditivo 016/SVMA/2023 (079214780); Termo Aditivo 157/SVMA/2024 (110886287); Termo Aditivo 223/SVMA/2024 (116561167); Termo Aditivo 057/SVMA/2025 (122269789); Termo Aditivo 124/SVMA/2024 (140914083); Termo Aditivo 134/SVMA/2025 (143271253).

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria do Verde e Meio Ambiente - CNPJ nº 74.118.514/0001-82

CONTRATADA: ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 02.513.327/0001-92

VALOR DO CONTRATO: R$ 8.300.348,66 (oito milhões, trezentos mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos)

VALOR FINAL DO CONTRATO: R$16.916.068,04 (dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil sessenta e oito reais e quatro centavos).

VALOR TOTAL MEDIDO: R$ 16.778.729,65 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

Ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa contratada, acima citada, o Sr. JOSÉ FLÁVIO DE FREITAS SAMPAIO, a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Definitivo, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo SEI 6027.2019/0011497-0, em 11 de novembro de 2020, a empresa firmou Contrato cujo objeto dispõe da “Contratação dos Serviços para de Projeto Executivo e Obra de Implantação de Caminhos e Administração para o Parque Municipal Apura Búfalos, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto”, localizado na Rua Salvador Dali - Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, Zona Sul da Cidade de São Paulo;

2. Que os trabalhos estiveram a cargo, por parte da contratada, delegados ao Engenheiro Civil Francisco Martins Caldeira Neto (ART Vinculado 28027230201612067 - 043308588) vinculado à empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E INCORPORADORA LTDA., responsável pela sua execução;

3. Que o contrato, cuja ordem de início dos serviços emitida em 14/12/2020, foi concluído em 11/11/2025, gerido pelo ArqºGuilherme Iseri de Brito, RF: 840.028-8 (036690237) e, à partir de 25/07/2025 pela Arq.ª Maryellen Sanchez Ribeiro, RF: 798.483-9 da DIPO, nos termos do Decreto Municipal Nº 54.873, de 26 de dezembro de 2022 (067702741 e 067796833);

4. Que os trabalhos foram fiscalizados pela Arqº Guilherme Iseri de Brito - RF: 840.028-8 / Eng.ª Civil Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai | R.F. 858.938-1; (036690237) de DIPO e alterados para Arqª Maryellen Sanchez Ribeiro | R.F. 798.483-9/ Eng.ª Civil Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai | R.F. 858.938-1; (067702741 e 067796833) e posteriormente para Comissão de fiscalização: Arqª. Isabella Maria Davenis Armentano - RF 812.422-1; Arqª. Maryellen Sanchez Ribeiro - RF 798.483-9; Arqª. Isabela Scarpelli Bellemo - RF: 859.412-1; Arqº. Pedro Battagin Balieiro Miraldo - RF 897.198-6; Engº. Civil Fernando Heli Teodoro da Silva - RF 887.814-5 e Engª Florestal Bárbara Junqueira dos Santos - RF 924.961-3 (110096131).

5. Após observância do período preconizado, os resultados foram dados como satisfatórios, pelos responsáveis pela gestão e fiscalização dos trabalhos;

6. Que consequentemente, foi autorizada pela CGPABI, na pessoa da Coordenadora, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir solidez e segurança dos serviços nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em seus artigos 69 e 73, bem como nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da presente data.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS (Portaria 06 SVMA - CGPABI/2026 (160087527)

Arq.ª Maryellen Sanchez Ribeiro

DIPO - RF: 798.483-9

Arq.º Pedro Battagin Baliero Miraldo

DIPO - RF: 897.198-6

Arq.ª Juliana Hiroko lha Nacajune

DIPO - RF: 806.090-8

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

Biol. Juliana Laurito Summa

Coordenadora CGPABI

CONTRATADA

José Flávio de Freitas Sampaio

ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E INCORPORADORA LTDA

CNPJ 02.513.327/0001-92

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 162143830

6027.2026/0011328-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Augusta Fernandes Panfido, nº 143

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1409/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161858946 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162134301, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Handroanthus impetiginosus (ipê roxo de bola) localizados à Rua Maria Augusta Fernandes Panfido, nº 143, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161858946 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162142022

6027.2026/0011336-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio de Gouveia Giudice, 984

Despacho indeferido

DESPACHO 1410/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162141043, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar arbóreo, localizado à Rua Antônio de Gouveia Giudice, 984, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162154342

6027.2026/0009988-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Gambarini, 141, casa 03

Despacho indeferido

DESPACHO 1411/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162132886, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua José Gambarini, 141, casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162158330

6027.2026/0009805-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Utinga, 08 (Rua Junqueira, 488 com Rua 10 de Novembro - Chácara Flora)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1412/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159978038 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162155314, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cupressus sp. (Pinheiro), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Utinga, 08 (Rua Junqueira, 488 com Rua 10 de Novembro - Chácara Flora), sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159978038 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162182059

6027.2026/0008727-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Wilson Nahra, 30

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1413/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme documento 160900014 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160900018 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162165015, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplar de porte arbóreo de Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 03, localizado à Rua Wilson Nahra 30, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tibouchina sp (quaresmeira), cadastrado como nº 10, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160900018, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162183250

6027.2026/0009758-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Dr. Chucri Zaidan, 1240

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1415/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159919887 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162179737, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Paubrasilia echinata (Pau-brasil) localizados à Av. Dr. Chucri Zaidan, 1240, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (um) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159919887 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162191259

6027.2026/0011340-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Ouvidor Portugal, 789

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1416/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161876889 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162189421, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Libidibia ferrea (Pau Ferro), 01 (um) Morus nigra (Amoreira), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 03 (três) Espécie Não Identificada localizados à Rua Ouvidor Portugal, 789, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Ligustrum lucidium (Alfeneiro), cadastrado como nº 8 e 9, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies (Exceção a Libidibia ferrea que não consta da lista), portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161876889 conforme artigo da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 162182249

6027.2026/0007604-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ministro Álvaro de Sousa Lima, n° 101

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1414/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 160994522, 160994510 e 160994519 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162175053, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 14 (catorze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 07 (sete) Spathodea campanulata (espatódea), cadastradas como exemplares n° 39, 42, 45, 46, 47, 52 e 53; 03 (três) Pinus elliotti (pinheiro), cadastrados como exemplares n° 972, 937 e 934; 01 (uma) Terminalia catappa (chapéu de sol), cadastrada como exemplar n° 153; 01 (uma) Anadenanthera colubrina (angico branco), cadastrada como exemplar n° NP1; 01 (uma) Melia azedarach (santa bárbara), cadastrada como exemplar n° NP2; e 01 (um) Eucalyptus sp (eucalipto), cadastrado como exemplar n° NP3; localizados à Rua Ministro Álvaro de Sousa Lima, n° 101, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo, sendo 10 (dez) Spathodea campanulata (espatódea), cadastradas como exemplares n° 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 50 e 55; 01 (um) Sapindus saponaria (sabão de soldado), cadastrado como exemplar n° 51; e 01 (um) Pinus elliotti (pinheiro), cadastrado como exemplar n° 969; pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 14 (catorze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies (conforme relação apresentada) e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160994519, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162176318

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ermelino Matarazzo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ermelino Matarazzo, situado na Rua Abel Tavares, nº 1564 - Ermelino Matarazzo

DESPACHO N.º 368/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 368/2026 sob SEI 162174588, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Casuarina equisetifolia (Casuarina), existente em área interna pública, localizado no Parque Ermelino Matarazzo, situado na Rua Abel Tavares, nº 1564 - Ermelino Matarazzo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162177053

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ermelino Matarazzo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Ermelino Matarazzo, situado na Rua Abel Tavares, nº 1564 - Ermelino Matarazzo

DESPACHO N.º 369/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 369/2026 sob SEI 162174815, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Ermelino Matarazzo, situado na Rua Abel Tavares, nº 1564 - Ermelino Matarazzo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162089553

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nabuco

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi

DESPACHO N.º 365/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 365/2026 sob SEI 162089204, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) existente em área interna pública, localizado no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162119621

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nove de Julho

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nove de Julho, situado na Av. Ponta do Sol, s/n - Cidade Dutra, São Paulo - SP, 04699-970

DESPACHO N.º 366 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 366/2026 sob SEI 162118953, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de três (03) exemplares arbóreos de nome científico; exemplares de 1 a 3; Pinus elliottii (pinus), existentes em área interna pública, localizados no Parque Nove de Julho, situado na Av. Ponta do Sol, s/n - Cidade Dutra, São Paulo - SP, 04699-970;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de três (03) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162152008

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Paraisopolis

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Paraisopolis, situado na a Silveira Sampaio, 720
Próximo à Avenida Hebe Camargo

DESPACHO N.º 367 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 367/2026 sob SEI 162151011, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de dois (02) exemplares arbóreos de nome científico Exemplares 1; Piptadenia gonoacantha (Pau-Jacaré) e exemplar 2; Eugenia uniflora L.(pitanga)., existentes em área interna pública, localizados no Parque Paraisopolis, situado na a Silveira Sampaio, 720
Próximo à Avenida Hebe Camargo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de dois (02) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho   |   Documento: 162227131

Assunto: Publicação do Relatório de Áreas Contaminadas do Município.

A Coordenadora da Coordenação de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, em atendimento ao Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.098/2010, o Relatório de Áreas Contaminadas do Município (julho/2026) encontra-se disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=3386

Comunique-se   |   Documento: 162238770

6027.2026/0010331-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CR LOCADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 374/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” assinalando a opção “Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova” conforme consta no projeto simplificado apresentado;

2. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão de isenção. A consulta da legislação pode ser realizada no endereço eletrônico da PMSP na opção Legislação localizada no início da página eletrônica;

3. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

4. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D devidamente preenchida e assinada;

5. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos (a lista de processos poderá ser obtida junto a Subprefeitura onde o imóvel, objeto de estudo, está localizado);

6. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e devidamente assinada pelo técnico responsável conforme descrito na legenda da planta, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

7. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchida e devidamente assinadas pelos técnicos responsáveis conforme descrito na legenda da planta, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

8. Apresentar a Declaração de Compatibilidade - Anexo B, informado o numero do processo autuado na SMUL;

9. Procuração/Autorização para o representante autorizado pelo Processo Administrativo

10. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

11. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

12. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e os dias necessários para atendimento ao solicitado;

13. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido assim como a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 162236494

6027.2023/0014461-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CBR 133 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 375/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado Nº 2.836/2026 emitido em 06/05/2026;

2. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

4. Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 161681155

PA nº 2018-0.090.780-6

Interessado: Castelgrande Incorporadora LTDA // LSP CANÁRIO COIN INCORPORAÇÃO SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 470/2021- Pedido de manejo modificativo, referente à Projeto para construção de Empreendimento de Uso Residencial - R2V-4, localizado na Rua Canário, 133, Rua Colibri, 32 a 103, Rua Humaitá Vila Nova, 201, Indianópolis, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO MODIFICATIVO Nº 156/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 250, PA nº 2018-0.090.780-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 470/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 01 (uma) árvores Exóticas/Invasoras;

· Corte de: 58 (cinquenta e oito) exóticas;

· Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 07 (sete) árvores nativas;

· Árvores na calçada: 20 (vinte);

· Preservadas: 07 (sete) mudas;

· Transplante: 01 (uma);

· Plantio Interno de: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Conversão de: 474 (quatrocentos e setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Implantação de calçada verde;

II - A alteração da titularidade do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 470/2021, que passará para LSP CANÁRIO COIN INCORPORAÇÃO SPE LTDA.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 161915657

SEI: 2016-0.278.168-7

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 096/2017 - Solicitação de autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de Projeto para Construção de Condomínio Residencial e Comercial (HMP- ZM), em imóvel localizado na Avenida Felipe Carrilo Puerto, nº 2 a 10, Jardim das Rosas, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 2016-0.278.168-7, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 096/2017, para constar, doravante, os seguintes termos:

II - A prorrogação por 12 (seis) meses do prazo estabelecido na Cláusula Segunda, item 2.2.1, referente ao compromisso e compensação “corte” do TCA em questão, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 096/2017, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162270940

SEI nº 6027.2025/0015876-5

Interessado: COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma de Fachada /nR1/Zona ZCPa-03/ ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n 1827, Bela Vista, Cep: 01317-002, São Paulo - SP.

Contribuintes: 009.052.0005-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 43/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150866380, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0015876-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 28 (vinte e oito);

· Densidade arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 01 (uma) muda com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

· Mudas para deliberação: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150865574 e PCA 150865160 do processo SEI 6027.2025/0015876-5.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162272318

SEI nº 6027.2020/0003123-5

Interessado: MRM EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 146/2021 - Solicitação de alteração de manejo e respectiva compensação ambiental do TCA 146/2021 em decorrência de construção de Edifício Comercial - nR3-2/nR1/nR2 - ZC - PA 08, em imóvel localizado na Rua Doutor Zuquim x Rua Bocajá x Rua Vitória Perpétua x Rua José Debieux, Santana, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 091/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI 161866815, SEI nº 6027.2020/0003123-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 146/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

·Corte de: 31 (trinta e uma) árvores exóticas;

·Corte de: 19 (dezenove) árvore nativas;

·Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

·Cadastradas na calçada: 33 (trinta e três);

·Plantio Interno de: 96 (noventa e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores;

·Mudas para deliberação da CCA: 227 (duzentas e vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.021

+ 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

·Implantação de calçada verde;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162154004

SEI nº 6068.2026/0002056-4

Processos SMUL nº 6068.2026/0001619-2

Interessado: NOVA BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-V/HIS-1/HIS-2/R2V/ ZEM/ PA 01, localizado na Rua Clélia, nº 1514 e nº 1500, Água Branca, Subprefeitura da Lapa- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 113/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159519352, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6068.2026/0002056-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 31 (trinta e um);

· Densidade Arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (um) exemplar.

· Plantio interno de: 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

· O projeto indica plantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159517966 e PCA 159518244 do processo SEI 6068.2026/0002056-4.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura da Lapa.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162232532

SEI nº 6027.2026/0005115-6

Processos SMUL nº 1020.2025/0011322-0.

Interessado: PLANO TIETÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Condomínio Residencial - EHMP: HIS-1/HMP/R2V/NR1-12/NR1-3/ ZEU/ PA 01, localizado na Rua Coronel Antonio Marcelo, 60, 66, 68, 70,74, 76, 80, 110 Rua do Hipódromo, 635 e Rua Inácio de Araújo, 69, 71, 79 e 101 Belenzinho - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 193/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159439562, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0005115-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade Arbórea Final: 02 (dois);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica plantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,48% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 159433871.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159433344 e PCA 159433596 do processo SEI 6027.2026/0005115-6.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 3 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162344599

SEI: 2012-0.091.350-3

EXTRATO DO ADITIVO 03 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 357 / 2014

PMSP/SVMA e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de Intervenção em APP e VPP para obras de implantação do corredor de ônibus Radial Leste, localizado na Av. Radial Leste no trecho compreendido entre o Terminal Parque Dom Pedro II e a Estação Penha do Metro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 03 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 357/20214;


II - A VALIDADE DO ADITIVO 03 AO TCA N° 357/2014 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.


III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 162110909

PA 2014-0.354.124-4

Interessado: CASABLANC REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 122/2017, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edifícios de escritórios, em imóvel localizado na Frei Caneca, n° 1.245, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial ao exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, resolvo, em relação ao processo administrativo nº 2014-0.354.124-4, referente à solicitação de rescisão do TCA n° 122/2017, firmado entre a PMSP/SVMA e CASABLANC REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., autuado em decorrência de manejo arbóreo para construção de edifícios de escritórios, em imóvel localizado na Frei Caneca, n° 1.245, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP, RESCINDIR o TCA n° 122/2017, com fulcro no art. 53, inciso V da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme consta da manifestação expressa da interessada, devido a desistência do processo de edificação.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Extrato   |   Documento: 161910374

SEI: 6027.2026/0001389-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 224 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0005615-2

PMSP/SVMA e CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.850.575/0001-25,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Apr. e Execução de Edificação Nova HIS-2 / ZEMIS / PA2, em imóvel localizado na Rua Guilherme Valencia, s/ nº - José Bonifácio - Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08253-280, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 26 (vinte e seis);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 44 (quarenta e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 55 (cinquenta e cinco) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunique-se   |   Documento: 162224177

6027.2025/0008953-4 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Interessados: GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA
PROCESSO SEI Nº 6027.2025/0008953-4

Listagem de pessoas físicas habilitadas e inabilitadas (dentre as inscrições recebidas até 04/08/2026):

CPF DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO STATUS AVALIAÇÃO PLANO DE TRABALHO STATUS AVALIAÇÃO CURRICULAR SITUAÇÃO/AVALIAÇÃO FINAL DO CANDIDATO (= Soma nota dos critérios / 100) NOTA CRITÉRIO 1 - Titulação acadêmica NOTA CRITÉRIO 2 - Atividades docentes e universitárias NOTA CRITÉRIO 3 - Trabalhos e publicações na área de atuação/formação NOTA CRITÉRIO 4 - Outros títulos e atividades NOTA CRITÉRIO 5 - Plano de trabalho NOTA CRITÉRIO 6 - Ações afirmativas LINHA PROGRAMÁTICA
498******71 Manayra Ribeiro Casartelli Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
364******95 Hugo Natalino Da Silva Do Valle Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,6 60 0 0 0 150 50 Educação e natureza
127******18 Cristina Kazumi Myadaira Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,65 70 0 20 0 75 0 Educação e natureza
255******44 Fernanda Vilarinho Bley Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
280******00 Priscilla Medeiros Rodrigues Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
298******29 Leticia Caravita Abbade Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,65 90 0 0 0 75 0 Educação e natureza
293******18 Joselaine Alves De Oliveira Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,45 70 0 0 0 75 0 Educação e natureza
349******85 Joyce Pereira Soares Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,65 40 0 0 0 75 50 Educação e natureza
313******50 Mariane Martuscelli Beger Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
412******81 Nathan Garcez Silva Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,1 60 0 0 0 150 0 Educação e natureza
428******92 Melissa Ciconi Celestino Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
105******56 Camile Da Silva Marinho Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,95 70 0 0 0 175 50 Educação e natureza
091******30 Mariana Menezes Neumann Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4 90 100 100 60 50 0 Educação e natureza
048******60 Jéssica Silva Lima Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,1 60 0 0 0 50 0 Educação e natureza
270******39 Danilo Perego Da Silva Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,9 40 100 0 100 250 0 Educação e natureza
111******89 Cristina Maria Allemann Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Educação e natureza
404******04 Adriana Farina Galbiati Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,5 80 90 30 0 50 0 Educação e natureza
498******71 Manayra Ribeiro Casartelli Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3 60 80 0 110 50 0 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
364******95 Hugo Natalino Da Silva Do Valle Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,85 60 0 25 0 50 50 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
255******44 Fernanda Vilarinho Bley Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
486******99 Letícia Guerreiro Keller Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
328******90 Roberta Moreira Marchioretto Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
319******47 Aline Bisera Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
293******18 Joselaine Alves De Oliveira Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,95 70 0 0 0 125 0 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
349******85 Joyce Pereira Soares Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 0,9 40 0 0 0 0 50 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
317******98 Victoria Rodrigues De Souza Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,75 50 0 0 0 175 50 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
313******50 Mariane Martuscelli Beger Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
279******02 Daniela Arrais Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
489******22 Ana Caroline De Castro Silva Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
091******30 Mariana Menezes Neumann Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5 90 100 100 60 150 0 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
048******60 Jéssica Silva Lima Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 1,6 60 0 0 0 100 0 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
051******80 Amarilis Vitale Cardoso Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
064******60 Eduarda Giese Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,4 80 10 40 60 150 0 Enfrentamento da emergência climática
389******55 Juliana Ramos Izidoro Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,2 70 0 0 0 150 0 Enfrentamento da emergência climática
428******92 Melissa Ciconi Celestino Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Enfrentamento da emergência climática
275******09 Patricia Mitsue Saruhashi Shimabukuro Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,35 90 40 55 0 250 0 Enfrentamento da emergência climática
389******55 Juliana Ramos Izidoro Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,2 70 0 0 0 150 0 Planejamento urbano e políticas públicas
319******47 Aline Bisera Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Planejamento urbano e políticas públicas
275******09 Patricia Mitsue Saruhashi Shimabukuro Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,35 90 40 55 0 250 0 Planejamento urbano e políticas públicas
307******81 Priscila Da Mota Moraes Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4 80 0 70 0 250 0 Planejamento urbano e políticas públicas
395******97 Carolina Valente Santos Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,8 80 100 100 200 300 0 Planejamento urbano e políticas públicas
404******04 Adriana Farina Galbiati Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,7 80 90 0 0 200 0 Planejamento urbano e políticas públicas
298******29 Leticia Caravita Abbade Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,4 90 0 0 0 150 0 Transição agroecológica
515******56 Enzo Carcavalli Barbarossa Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,5 40 60 0 50 100 0 Transição agroecológica
408******64 Victória Graciela Souza De Andrade Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,15 60 30 0 300 275 50 Cultura de Paz
329******92 Raquel Rodrigues Molina Dona Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,45 70 0 0 0 275 0 Cultura de Paz
331******16 Rodrigo Cristalino Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,5 70 30 0 0 300 50 Cultura de Paz
111******89 Cristina Maria Allemann Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,3 60 70 0 100 300 0 Cultura de Paz
213******60 Cassia Martins Do Amaral Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3 0 0 0 0 300 0 Metodologias integrativas
280******00 Priscilla Medeiros Rodrigues Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,35 60 0 0 0 175 0 Metodologias integrativas
366******22 Sabrina Gonçalves Raimundo Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,9 80 0 60 0 150 0 Metodologias integrativas
408******64 Victória Graciela Souza De Andrade Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,4 60 30 0 300 300 50 Metodologias integrativas
353******32 Laura Faustino Ciasca Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,25 0 0 0 50 275 0 Metodologias integrativas
329******92 Raquel Rodrigues Molina Dona Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,45 70 0 0 0 275 0 Metodologias integrativas
051******80 Amarilis Vitale Cardoso Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 6,9 60 90 30 210 300 0 Metodologias integrativas
394******02 Jéssica Alves Chagas Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,7 70 0 50 0 300 50 Metodologias integrativas
115******52 Jéssica Alves Chagas Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,3 70 0 10 0 200 50 Astronomia e astrofísica
115******52 Sthephany De Fatima De Oliveira Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 3,35 40 0 0 20 275 0 Astronomia e astrofísica
366******22 Sabrina Gonçalves Raimundo Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 2,7 80 0 65 0 125 0 Cidadania ativa
270******39 Danilo Perego Da Silva Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,4 40 100 0 100 300 0 Cidadania ativa
117******12 Rute Francisca Barbosa Da Silva Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,6 70 90 0 50 300 50 Economia circular
395******97 Carolina Valente Santos Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,8 80 100 100 200 300 0 Economia circular
325******54 Giseli Silva Costa Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Economia circular
101******26 Rita De Cássia Da Silva Leão Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Direitos Humanos
105******56 Camile Da Silva Marinho Análise de plano de trabalho concluída Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não obteve pontuação suficiente - Média final: 4,2 70 0 0 0 300 50 Direitos Humanos
489******22 Ana Caroline De Castro Silva Candidato desclassificado - não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital (não enviou um plano de trabalho) Análise curricular concluída Candidato(a) desclassificado(a), não cumpriu o item 5.1.1.2 do edital - não enviou um plano de trabalho, ou plano de trabalho enviado sem conformidade com o edital Direitos Humanos

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 162397149

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / GCM

Assunto: Locação de treliça, pranchões e infraestrutura para montagem de backdrop - Participação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo na COP Internacional 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6029.2026/0007554-4, AUTORIZO a emissão de Reserva com Transferência de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 14.790,09 (quatorze mil setecentos e noventa reais e nove centavos), destinada ao custeio de despesas decorrentes da contratação de serviços de locação de backdrop e infraestrutura, em razão da participação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo no evento COP Internacional 2026, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2026, no São Paulo Expo - Centro de Exposições e Convenções, localizado na Rodovia dos Imigrantes, km 1,5, Vila Água Funda, São Paulo/SP, CEP 04329-900.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.501.9001.0, no valor de R$ 14.790,09 (quatorze mil setecentos e noventa reais e nove centavos).

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 162381679

Processo nº 6065.2024/0000363-5

Contrato nº 28/SMPED/2024

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Azul Transportes e Turismo LTDA - CNPJ Nº 10.764.533/0001-01.

Data de Assinatura: 04/08/2026.

Objeto: Contratação de serviço de transporte mediante locação de veículo elétrico, adaptado para pessoa em cadeira de rodas, com condutor, quilometragem livre e em caráter não eventual, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Termo de Referência Nº 107249283.

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do Contrato Nº 28/SMPED/2024 por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 25/08/2026.

Fundamento Legal: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor total estimado da prorrogação: R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais).

Notas de Empenho: 82124/2026; 82430/2026 e 82425/2026.

Dotações orçamentárias: 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1500.9001.0 e 36.10.14.422.4004.2.803.33903900.00.1500.9001.1.

Termo   |   Documento: 162247173

PROCESSO SEI Nº 6065.2026/0000441-4

CONTRATO 34/SMPED/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SMPED/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMPED/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: Azul Transporte e Turismo Ltda - CNPJ 10.764.533/0001-01.

OBJETO: Acionamento da Ata de Registro de Preços (158967313) para contratação de 25 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 60 diárias do item 02 - Van Acessível, 30 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 40 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: Acréscimo de 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DO OBJETO

Fica acrescido ao objeto do Termo de Contrato 34/SMPED/2026 (160853887) o quantitativo de 6 (seis) diárias do item 01 - Minivan Acessível, 15 (quinze) diárias do item 02 - Van Acessível, 7 (sete) diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 10 (dez) diárias do item 04 - Ônibus Acessível, o que representa um aumento equivalente a 24,53% (vinte e quatro vírgula cinquenta e três por cento) do quantitativo originalmente contratado.

A especificação dos serviços a serem acrescidos permanece inalterada, devendo observar integralmente as condições constantes do Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90016/SMPED/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ADITAMENTO

O valor total do presente acréscimo é de R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais) representando globalmente um aumento de 24,53% do valor inicial da contratação, conforme a tabela abaixo:

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (A)

ADITAMENTO (24,53%)

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO (B)

VALOR TOTAL (A + B)

1

MINIVAN ACESSÍVEL

25

R$ 1.400,00

R$ 35.000,00

6

R$ 8.400,00

R$ 43.400,00

2

VAN ACESSÍVEL

60

R$ 2.000,00

R$ 120.000,00

15

R$ 30.000,00

R$ 150.000,00

3

MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO

30

R$ 2.800,00

R$ 84.000,00

7

R$ 19.600,00

R$ 103.600,00

4

ÔNIBUS ACESSÍVEL

40

R$ 3.340,00

R$ 133.600,00

10

R$ 33.400,00

R$ 167.000,00

VALOR TOTAL

R$ 372.600,00

R$ 91.400,00

R$ 464.000,00

Com o presente aditamento, o valor total do Contrato 34/SMPED/2026 (160853887), cujo montante inicial era de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), passa a ser de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais).

Os preços unitários dos serviços permanecem inalterados, conforme os valores registrados no instrumento inicial.

CLÁUSULA terceira - DA RETIFICAÇÃO

Fica retificado, por erro material de cálculo, o Valor Total do Item 2 (Van Acessível) constante no quadro da Cláusula 1.1 do contrato original, onde se lê "R$ 200.000,00", leia-se "R$ 120.000,00", mantendo-se inalterados os demais quantitativos, valores unitários e o valor total global do contrato de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA quarta - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 34/SMPED/2026 (160853887), não modificadas por este instrumento.

Aplicam-se ao presente aditamento todas as disposições do contrato original, especialmente quanto às obrigações das partes, condições de pagamento, penalidades, fiscalização e recebimento dos serviços.

São Paulo/SP, 04 de agosto de 2026

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162337872

São Paulo, 04 de agosto 2026

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em julho de 2026.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de julho de 2026 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de julho de 2026 está disponível para consulta em documento sei!162335331*.

*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162271941

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Matheus Henrique Sanches Santos - RF: 953.434.2, CPF: 462.163.898-07, para cobrir despesas com transporte e alimentação e hospedagem nos dia 15/09/2026 a 18/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 03/08/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 162379047

6074.2026/0004635-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Com. Varej de Miudos Rodrigues Reis Lt ME, N&S Comércio de Miúdos Ltda, Alessandro Tavante e Nelson Aparecido Tavante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc SEI nº 162168634) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de regularização do CNPJ baixado da empresa permissionária COM VAREJ. DE MIÚDOS RODRIGUES REIS LT. ME, permissionária do Box 112 do Mercado Municipal da Lapa, inscrita no CNPJ nº 09.204.759/0001-60, para N&S COMÉRCIO DE MIÚDOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.707.236/0001-05, mantendo-se a permissão referente ao Box 112, com a alteração da razão social e a inclusão dos sócios Alessandro Tavante e Nelson Aparecido Tavante, nos termos das disposições contidas na Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 162350186

Processo: 6068.2026/0004302-5

Interessado: MRV XC Incorporações Ltda.

Contribuinte: 209.066.0015-2

Local: Rua Vinte e Quatro, s/n x Rua Vinte e Dois x Rua Vinte e Cinco

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/065/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 065/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 162181852):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 162369675

6068.2026/0002422-5 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: LIVING TATUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 11.342.438/0001-74)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

  • Matrícula atualizada do imóvel onde será implantado o canteiro de obras;
  • Documento oficial de identificação do proprietário ou de seu representante legal;
  • ART ou RRT do responsável técnico, acompanhada do respectivo registro no CREA ou CAU e da inscrição no CCM;
  • Croqui de localização do canteiro de obras, conforme padrão adotado pela Prefeitura;
  • Croqui de implantação do canteiro de obras, conforme padrão adotado pela Prefeitura.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 162365732

6068.2025/0000890-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 dias para atendimento de comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162379171

6068.2026/0000324-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PATRICE PHILIPPE NOGUEIRA BAPTISTA ETLIN

COMUNIQUE-SE:- Apresentar anuência do CONDEPHAAT;- Atender item XIV do artigo 3º da Resolução CONPRESP nº 07/04.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162385914

Processo: 6068.2023/0008912-7

Assunto: Aplicação de penalidade à empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda. - Produtos entregues com atraso.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestação de CAF/DLC em doc. 160728077, que adoto como razão de decidir, com fundamento com fundamento no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei nº 14.133/2021, e em face da delegação prevista na Portaria nº 64/2024/SMUL, APLICO à empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda, inscrita sob o CNPJ 39.890.862/0001-72, a pena de pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, referente ao Pregão Eletrônico Nº 12/2023/SMUL, destinado à aquisição de molas e dobradiças para as portas de vidro temperado das dependências desta Secretaria, perfazendo o montante de R$ 4.812,17 (quatro mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos), nos termos do item 13.11 do Termo de Referência, doc. 090121249.

II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Despacho, nos termos nos termos do Art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMUL/CAF/DSUP para vistas durante o período.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC para providências.

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 162269154

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
WELLINGTON CAETANO SILVA DE PAULA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
780.658.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 18 anos 06 meses 26 dias
Períodos:
15/10/1984
06/03/1985
01/07/1985
20/01/1986
21/01/1986
01/12/1988
05/12/1988
07/05/1990
10/06/1991
07/10/1996
17/06/1997
02/02/1998
12/04/1999
10/06/1999
06/03/2000
10/04/2000
11/04/2000
06/05/2003
21/12/2004
01/12/2005
04/09/2006
05/02/2007
19/03/2007
14/06/2007
01/04/2008
28/11/2008
01/05/2009
30/06/2009
01/08/2009
31/03/2010
01/05/2010
31/07/2010
01/09/2010
30/09/2010
01/11/2010
30/11/2010
01/03/2011
31/03/2011
01/05/2011
31/08/2011
01/01/2012
31/01/2012

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162358942

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0007191-9 SQL/INCRA 0010741100362-1 001 José Oscar Petroli e Outros
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 10.199/86, DECRETO 23355/87 REFERENTE A ACRESCIMO DE AREA.

-0000.1994/0125994-1 SQL/INCRA 0012734100079-1 001 SILDETE ROSA CORSINI E OUTRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0075752-2 SQL/INCRA 0012708100369-1 001 JOAO BARBOSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE (OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO ATENDEM AO SOLICITADO). ).

-0000.1994/0081117-9 SQL/INCRA 0010709000455-1 001 OLIVIO FERRARI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2024/0007651-5 SQL/INCRA 0015120001997-1 002 ODIMIR MACHADO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, LEI Nº 16.402/2016 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-1010.2024/0010345-8 SQL/INCRA 0018720700244-1 002 CAMILA WATARE TOGNON
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
MANIFESTAÇÃO PELA DESISTÊNCIA DESTE PEDIDO, DIANTE DA VENDA DO IMÓVEL CONFORME DOC(159499299).

-1010.2024/0010345-8 SQL/INCRA 0018720700244-1 002 CAMILA WATARE TOGNON
ALVARA DE DESMEMBRAMENTO
-INDEFERIDO:
MANIFESTAÇÃO PELA DESISTÊNCIA DESTE PEDIDO, DIANTE DA VENDA DO IMÓVEL CONFORME DOC(159499299).

-6048.2020/0000839-4 SQL/INCRA 0006015400242-1 001 EMERSON DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O PEDIDO DEVERÁ SER DECLARADO PREJUDICADO QUANDO O PROCESSO EXAURIR A SUA FINALIDADE OU PERDER SEU OBJETO, DA LEI Nº 14.141 DE 2006 E INCISOS I E III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642 DE 2017.

-6068.2023/0004182-5 SQL/INCRA 0005008900773-1 001 NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO FOI REPRESENTADA ÁREA À CONSTRUIR E NÃO FOI APESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL E ASSIM, NÃO COMPROVADA A TITULARIDADE DO IMÓVEL.

-6068.2023/0011680-9 SQL/INCRA 0015235400819-1 003 SAMUEL DELFINO BRAGA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR INFRAÇÃO DO QUADRO 4 DO LIVRO XXX ANEXO À LEI 13.885/04 QUANTO À TAXA DE OCUPAÇÃO E TAXA DE PERMEABILIDADE E HAVER NECESSIDADE DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTUIR EM LEI QUE NÃO PERMITE TAL CONTRAPARTIDA EM CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO.

-6068.2024/0011064-0 SQL/INCRA 0012314100599-1 004 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000218-0 SQL/INCRA 0015700300450-1 017 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000217-2 SQL/INCRA 0017210800424-1 004 GERALDO MEKBEKIAN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2012/0177228-8 SQL/INCRA 0007526900209-1 007 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0006638-4 SQL/INCRA 0016722600040-1 051 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 16/03/2026.

-6068.2026/0005605-4 SQL/INCRA 0007327204512-1 004 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA AVIACAO GERAL ABAG
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *LABACE* A SER REALIZADO NO(A) CAMPO DE MARTE - ESPAÇOS: PÁTIO DAS AERONAVES E HANGAR 001, - DATA DO EVENTO: 04/08/2026 A 06/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0005571-6 SQL/INCRA 0007328400021-1 508 ABRAFARMA-ASSOC.BRAS.DE REDES DE FARMACIAS E DROGARIAS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ABRAFARMA FUTURE TRENDS 2026, A SER REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇÕES DISTRITO ANHEMBI, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 162359309

6068.2026/0006084-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JAMIL DE SOUZA ROSA FILHO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 160269907

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Nilo, n°150 - 038.020.0071-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ELIAS CALIL JOSÉ - CPF: 003.429.988-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA NILO, N° 150, CEP: 01533-010, de classificação fiscal 038.020.0071-4, objeto da matrícula nº 26571 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008406-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 160331738

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 2.810 - SQL nº: 076.407.0207-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar AIP 38 EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 30.216.633/0001-00, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, N° 2.810, CEP: 02720-200, objeto da matrícula nº 35.282 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 076.407.0207-0, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012972-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 160361291

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Porcelana, nº 327 - SQL nº: 091.078.0011-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar NIVALDO PEREIRA - CPF: 283.623.508-06 E MARIA AUDENEIDE DA SILVA PEREIRA - CPF: 283.175.978-14, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PORCELANA, N° 327, CEP: 04323-090, objeto da matrícula nº 157.293 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 091.078.0011-8, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003796-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 160340560

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua David Ben Gurion s/nº - SQL nº: 171.065.0004-5/0005-3/0006-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SYLVIO DE CAMPOS FILHO - CPF: DESCONHECIDO; LINDA LEITE DE CAMPOS- CPF: DESCONHECIDO; SUZANNA DE CAMPOS CINTRA LEITE- CPF: DESCONHECIDO; MARIO CINTRA LEITE- CPF: DESCONHECIDO; SYLVIO LUCIANO DE CAMPOS - CPF: DESCONHECIDO; ALDA MATHILDE SAVOY DE CAMPOS - CPF: DESCONHECIDO; CARLOS EDUARDO DE CAMPOS - CPF: DESCONHECIDO; STELLA GONSCHIOR DE CAMPOS- CPF: DESCONHECIDO; BRAZ IZALTINO DE CAMARGO (BRAZ VIEIRA DE CAMARGO) - CPF: DESCONHECIDO; JULIA MARIA DE CAMARGO - CPF: DESCONHECIDO; YOSHIO ITASIKI - CPF: DESCONHECIDO; SATI ITASIKI - CPF: DESCONHECIDO, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DAVID BEM GURION, S/N°, CEP: 05634-001, objeto da transcrição nº 34.365 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 171.065.0004-5/0005-3/0006-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006073-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 160338100

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Travessa Alfredo Damon, nº 36 - SQL nº: 056.085.0049-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARGARETE ALBERTO HERNANDES - CPF: 033.012.788-84, EDUARDO CÉSAR BASSETO COSTA - CPF: 049.725.448-48 e ISABEL CRISTINA ABREU DE SOUSA - CPF: 067.049.938-27, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na TRAVESSA ALFREDO DAMON, N° 36, CEP: 03407-080, objeto da matrícula nº 134.939 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 056.085.0049-0, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0006431-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 160262293

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Rio Bonito nº 1320 e Rua do Sacramento s/n - 017.042.0041-5, 0042-3, 0043-1, 0044-1, 0045-8, 0046-6, 0047-4, 0048-2, 0049-0, 0050-4, 0051-2, 0054-7 e 0056-3

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: NÚCLEO CANINDÉ EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 52.502.435/0001-38, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA RIO BONITO Nº 1320 E RUA DO SACRAMENTO S/N, CEP: 03025-001, objeto da matrícula nº 103.793 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 017.042.0041-5, 0042-3, 0043-1, 0044-1, 0045-8, 0046-6, 0047-4, 0048-2, 0049-0, 0050-4, 0051-2, 0054-7 e 0056-3, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2023/0010471-1.

Pela notificação realizada no dia 18/10/2016 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do e-mail <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 162387509

6068.2026/0006255-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Interessados: ROBSON RODRIGO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Apresentar procuração da empresa para o requerente do pedido de vistas, matrícula e contrato social da empresa onde conste os responsáveis pela mesma.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 162289428

PROCESSO *6068.2026/0000476-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 162342355

PROCESSO *6068.2025/0011716-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO NEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 161628560

6068.2026/0005681-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: LIBERTY MIGUEL YUNES (63.758.472/0001-28)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161628850

6068.2026/0004581-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO CABRAL - CNPJ (64.0001.825/0001-03)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161629189

6068.2026/0004577-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HAY ITAIM (61.077.778/0001-93)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769407

6068.2026/0005843-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: MAXIMO BUTANTA CNPJ: 61.060.078/0001-96

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769517

6068.2026/0005840-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO MELO ALVES 645 CNPJ: 58.940.224/0004-06

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769772

6068.2026/0005782-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICITTA (CNPJ: 64.922.611/0001-70)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769842

6068.2026/0005844-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO JARDIM LOBATO (60.442.251/0003-10)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769914

6068.2026/0005838-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO GRAN KAZZAS SACOMÃ - CNPJ: (62.738.095/0003-64)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 161769992

6068.2026/0004576-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: LUX HOUSE BROOKLIN (CNPJ: 63.433.662/0001-75)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162030205

6068.2026/0005938-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ALINE AIRES DE MELO

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Revalidação do Alvará de funcionamento de local de reunião , (SEI: 6068.2025/0005694-0), nos termos do Art. 42, §3º, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162031136

6068.2026/0005583-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ESTELLA GRAZIOLI GAROFALO VIOLA

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Certificado de Segurança, AD 9415-21-SP-CER(SEI 1020.2021/0019567-0), nos termos do Art. 42, §3º, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162087996

6068.2026/0005925-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: UNIQUE GREEN - PARQUE TORONTO ? COND. EMERALD (CNPJ: 61.678.797/0003-37)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162088169

6068.2026/0005736-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG CNPJ: 04.393.475/0006-50

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162088314

6068.2026/0005790-5 - Fiscalização: Elevador - Entrada de Responsabilidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MBL COMERCIO, INSTALACAO E INDUSTRIA DE ELEVADORES E PLATAFORMAS LTDA (CNPJ: 25.259.030/0001-48)

DESPACHO:Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162088527

6068.2026/0005849-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: COND. RESID. PLANO & NOVO MUNDO - REALIZACAO CNPJ: 61.947.746/0001-00

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162088761

6068.2026/0004582-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CASA PEREIRA COUTINHO (CNPJ: 63.051.112/0001-91)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162088909

6068.2026/0005674-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: MARIA TERESA LOURENÇO REIS (170.202.238-26)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162089146

6068.2026/0005882-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO COMUNITARIA MONTE AZUL CNPJ: 51.232.221/0001-26

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162089360

6068.2026/0005767-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO CIVIC CENTER (01.951.088/0001-90)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162089608

6068.2026/0005422-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO DE ELEVADORES (CNPJ: 04.919.057/0001-40)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162089768

6068.2026/0005757-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA REPUBLICA (66.574.469/0001-42

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162089958

6068.2026/0004737-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RAIZ BY PAULO MAURO ? SETOR RESIDENCIAL - CNPJ (65.927.099/0003-89)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162090242

6068.2026/0004948-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGELOS (54.286.857/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162090458

6068.2026/0005915-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL MUNICIPAL (CNPJ: 64.69.955/0001-13)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162090613

6068.2026/0005786-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA JARAGUA CNPJ: 64.089.292/0001-63

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162090780

6068.2026/0005735-2 - Fiscalização: Elevador - Entrada de Responsabilidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALPR - ELEVADORES LTDA CNPJ: 10.265.328/0001-93

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162091121

6068.2026/0005772-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EXCLUSIVE MIGUEL YUNES CNPJ: 63.363.110/0001-38

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162105803

Processo: 6068.2026/0003923-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/3568-89)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003922-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 162187217

6068.2026/0004406-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO NOBREGA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANEAS (CNPJ: 33.544.370/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162187414

6068.2026/0004733-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO KENNEDY (CNPJ: 52.180.931/0001-12)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162190680

6068.2026/0004768-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL VISTA IPIRANGA (64.143.137/0001-88)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162191527

6068.2026/0004667-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO GREEN VIEW BROOKLIN ? SUBCOND.NAO RESIDENCIAL - CNPJ (63.734.126/0003-71)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162191740

6068.2026/0005830-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA (CNPJ: 00.028.986/0001-08)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162191891

6068.2026/0005963-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: AUGURI MOOCA - CNPJ (54.504.579/0001-59)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162192625

6068.2026/0006048-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL NELSON GIOVANINI - CNPJ (64.916.058/0001-62)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162192751

6068.2026/0004767-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO MOD PAULISTA - CNPJ (65.407.820/0001-48)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193043

6068.2026/0004690-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: VIBRA ARTE BARRA FUNDA - CNPJ (65.074.632/0001-45)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193149

6068.2026/0005848-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONNECT SAO MATEUS (61.800.255/0001-23)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193266

6068.2026/0004727-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SKY PINHEIROS CNPJ: 65.283.367/0001-05

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193400

6068.2026/0004578-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: PARQUE DIALOGO SUB CONDOMINIO TORRE 3 - CNPJ (62.071.180/0003-11)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193501

6068.2026/0004664-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EXPRESSION IBIRABUERA BY EZ ? TORRE 1 - CNPJ (64.218.888/0003-88)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162193630

6068.2026/0004731-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RAIZ BY PAULO MAURO ? SETOR STUDIOS - CNPJ (65.927.099/0002-06)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162249799

6068.2026/0004773-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: TODAY VILA OLIMPIA ? SETOR RESIDENCIAL (CNPJ: 60.503.714/0002-25)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162250068

6068.2026/0006005-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: AURORA - CNPJ (40.527.736/0001-37)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162250705

6068.2026/0006050-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA CANGAIBA II - CNPJ (66.510.370/0001-87)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 162287964

Processo: 6068.2026/0005252-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: PARÓQUIA SÃO PIO X E SANTA LUZIA - CNPJ (63.089.825/0286-69)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005253-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 162376471

1010.2020/0001845-3 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: IGREJA EVANGÉLICA APÓSTOLICA MISSÃO URGENTE

COMUNIQUE-SE:

1-REVER E ATUALIZAR DECLARAÇÕES DO QUADRO DE ASSINATURAS

2-APRESENTAR CCM DO TECNICO RESPONSAVEL

3-APRESENTAR ART/RRT REFERENTE A EXECUÇÃO DE OBRAS DE

ADAPTAÇÃO À ACESSIBILIDADE

4-APRESENTAR DOCUMENTOS QUE TENHAM PRAZO DE VIGENCIA, ATAS, PROCURAÇÕES E OUTROS ATUALIZADOS

5 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

6-REVER CRONOGRAMA DE OBRAS

7-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

8-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 162242250

6068.2026/0005351-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal , com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11, tendo em vista que não foi atendido o item 1 do comunique-se publicado em 13/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 162397423

6068.2026/0002958-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ESCAL IND E COM DE ELEV E ESCADAS LTDA (CNPJ: 03.729.363/0001-50)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:


1- Requerimento padrão preenchido, especificando no campo apropriado o título “Registro de empresa conservadora”;

1.a) -Rever Campo “Renovação” (nº concessão: 0120/2023 Lê-se 0120/2003)

1.b) -Rever Campo “Nome fantasia” não preenchido;

DADOS DA EMPRESA

1.c) -Rever Campo “CREA” (pessoa jurídica) ” (CREA ( pessoa física) Lê-se CREA (pessoa jurídica) ESCAL IND. E COM. DE ELEVADORES E ESCADAS)

1.d) -Rever Campo “Marca predominante” não preenchido;

RESPONSAVEL TÉCNICO

1.e) - Rever Campo “CREA” não preenchido;


2 - Auto de Licença de Funcionamento (Emitido pela Subprefeitura), de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo.

3- Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade; (com atividades, código CNAE: 4329-1/03; 4757-1/00);

4 - Último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.


5-Lista assinada pelo(s) representante(s)/ responsável(eis), atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade mínima de 6 técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs/7dias por semana, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários; (Atenção: Rever turno evitando vacância entre turnos.)

6 - Última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada, atualizada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


7 - Lista assinada pelo(s) representante(s)/ responsável(eis), das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente;


8 - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente (seguro presente no processo este vencido)

Observação:

Em face a quantidade de equipamentos conservados pela empresa ESCAL, a empresa devera ter no minimo:

- 15 técnicos;

- 4 (autos + utilitário);

- 4 linhas telefônicas fixas;

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 162359156

6068.2026/0005145-1

DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento São Julhão Festival a ser realizado no(a) Praça Chaler Miller - Pacaembu, - Data do Evento: 05/08 a 09/08/2026, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 162295050

PROCESSO *6068.2024/0011546-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162298413

PROCESSO *6068.2026/0003763-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162383239

PROCESSO *6068.2026/0005721-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FARRA PRODUÇÃO DE FILMES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162391793

PROCESSO *6068.2026/0001562-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CATÓLICA KOLPING DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162400830

6068.2026/0005894-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA - BRASIL (CNPJ: 20.890.324/0001-50)

ASSUNTO: A INTERESSADA ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA - BRASIL (CNPJ: 20.890.324/0001-50) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 162336827

PROCESSO *1010.2026/0007605-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CENTRO EMPRESARIAL BELEM DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162344901

PROCESSO *6068.2025/0011840-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0497-15 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162364152

PROCESSO *1010.2026/0007717-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA SA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162390681

PROCESSO *6068.2026/0006163-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIFICIO BAUMAN CORPORATE JAU CNPJ: 28.808.588/0001-23 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162407794

6068.2026/0004025-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ: 52.491.167/0001-04)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo assinado por representantes do imóvel cedente e receptor. Deverá conter somente um imóvel receptor, com os dados da matrícula unificada;

2. CNPJ, estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria ou contrato social e documento oficial contendo RG e CPF de representante da pessoa jurídica procuradora do imóvel cedente;

3. Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso do imóvel cedente válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente

4. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

5. Projeto contendo quadro de áreas do imóvel receptor compatível com a planilha de outorga onerosa a ser apresentada;

6. Planilha de Outorga Onerosa de acordo com modelos indicados no artigo 16 (anexos) da Portaria SMUL Nº 172 de 10 de Dezembro de 2024;

7. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

8. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162364693

6068.2026/0001704-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: EMPRESA DE MINERACAO E EXTRACAO OLIFAR LTDA CNPJ: 47.422.357/0001-21

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 23/06/2026, p. 214. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Comunique-se   |   Documento: 162350247

6068.2025/0010261-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS VILA LEOPOLDINA LTDA (CNPJ: 56.925.950/0001-81)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; e, 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16 [Inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162352972

6068.2026/0002119-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: JOSE LAIRTON FOLEGATTI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: Vínculo entre a empresa requerente e o proprietário do imóvel indicado na matrícula - Aparício Navega Caldeira (por exemplo: contrato de locação); 2) Procuração assinada pelo proprietário Aparício Navega Caldeira, acompanhada de documento oficial de identificação com foto de todas as partes envolvidas; 3) Ficha Cadastral do CNPJ da empresa; e, 4) Documentos de comprovação de instalação da atividade expedidos de acordo com as disposições anteriores a Lei 16.402/16 (Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação), observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 135 da lei 16.402/16. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162352731

6068.2026/0001563-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE (CNPJ: 11.344.038/0017-65)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar documento que comprove que o uso hospital estava instalado no imóvel cadastrado sob nº 164.126.0001-8, e regularmente licenciado, anteriormente à publicação da Lei 16.402 de 22 de março de 2016. Será aceita a seguinte documentação: Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação, expedidos de acordo com as disposições anteriores a esta lei. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162350819

6068.2025/0000511-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ELEMENTO SUCATA LTDA (CNPJ: 30.412.611/0001-08)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 27/04/2026, p. 220. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Comunique-se   |   Documento: 162350530

6068.2026/0004073-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FERNANDO FERREIRA FERRAZ - CPF: 426.238.518-32

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto do outorgante e outorgado acompanhando a procuração; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; e, 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho indeferido   |   Documento: 160627053

6068.2025/0002701-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Processo Administrativo n.º 2015-0.123.191-6

Interessados: SIXFIL COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA.

Representantes: Gustavo Araujo da Silva Roza - OAB/SP nº 358.923 e Fernanda de Lima Santana - OAB/SP 492.715

Assunto: Função Social da propriedade. IPTU progressivo no tempo. Natureza jurídica da notificação de CEPEUC. SQL: 197.056.0038-3.

Despacho nº 223/2026/SMUL/GAB

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria às fls. 347/348, NEGO provimento ao presente Recurso de Reconsideração de Despacho referente ao processo 2015-0.123.191-6, afeto à Função Social da Propriedade, interposto por SIXFIL COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA (CNPJ 56.589.583/0001-92) - com fundamento no desatendimento dos critérios previstos no art. 95 da Lei 16.050/14;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 160620220

6068.2025/0002701-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Processo Administrativo n.º 2016-0.071.342-0

Interessados: SMUL/CEPEUC e Espólio de Manoel Marques Simões.

Representante: Dunya El Hadi - OAB/SP n.º 491.344

Assunto: Função Social da propriedade. IPTU progressivo no tempo. Natureza jurídica da notificação de CEPEUC. SQL: 026.016.0061-6.

Despacho nº 222/2026/SMUL/GAB

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria às fls. 128/129, NEGO provimento ao presente Recurso de Reconsideração de Despacho n.º 321/2025/SMUL/CEPEUC - Função Social da Propriedade em fls. 98, interposto por José Maria Simões da Costa Sequeira representando o Espólio de Manoel Marques Simões - com fundamento no artigo 10, §4º, do Decreto Municipal nº 55.638/2014, combinado com os artigos 36, 39 e 40, §§ 1.º e 2.º da Lei 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunicado   |   Documento: 162281346

Comunique-se

Assunto: Pedido de vistas ao processo 1020.2026/0000401-6.

- Apresentar Procuração do possuidor do imóvel objeto do processo 1020.2026/0000401-6.

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162346969

PROCESSO *6068.2025/0005926-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 28 SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301884

Processo nº 1020.2026/0035938-8

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301963

Processo nº 1020.2026/0035938-8

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162317886

Processo SEI: 1020.2026/0035950-7

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 70751-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162317942

Processo SEI: 1020.2026/0035951-5

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 71331-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162319189

Processo SEI: 1020.2026/0035960-4

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 71554-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162319267

Processo SEI: 1020.2026/0035960-4

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 71554-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162319405

Processo SEI: 1020.2026/0035963-9

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 68668-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162319522

Processo SEI: 1020.2026/0035964-7

Interessado: Carmo Arquitetura e Licenciamento CAL.

O processo de número 71620-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162328033

Processo SEI: 1020.2026/0035319-3

Interessado: HORST REINHOLD JAHNKE.

O processo de número 71502-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos do art. 33 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162338812

Processo SEI: 1020.2026/0035557-9

Interessado: ANDRE SPINOLA.

O processo de número 71660-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162338921

Processo SEI: 1020.2026/0023097-0

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 71011-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162343785

Processo SEI: 1020.2026/0022712-0

Interessado: CARLA RAMPANI.

O processo de número 70812-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos do art. 33 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162346447

Processo SEI: 1020.2026/0035686-9

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 71682-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162349979

Processo SEI: 1020.2025/0032656-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 63143-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei 16050/14, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17, Lei 17.975/23, Lei 18.081/24 e Lei 18.177/24; Dec. 57.521/16, Dec. 57.776/17, Dec. 63.504/24, Dec. 63.884/24 e Portaria 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162351354

Processo SEI: 1020.2022/0020035-7

Interessado: Scilo Lourenço Neto.

O processo de número 20512-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/CAEPP nos termos das Leis nº 16.050/14 e 16.402/16 e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 162354952

Processo SEI: 1020.2026/0011745-7

Interessado: Paulo José.

O processo de número 67892-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162364975

Processo SEI: 1020.2026/0021032-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 69591-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162365079

Processo SEI: 1020.2026/0022016-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 70397-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162365650

Processo SEI: 1020.2022/0019354-7

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 21261-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 162369171

Processo SEI: 1020.2025/0017364-9

Interessado: Sergio Athie.

O processo de número 57800-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 162372239

Processo SEI: 1020.2026/0023130-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71053-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALV. DE APROVAÇÃO Nº39555-24-SP-ALV NOS TERMOS DO PROCESSO 71053-26-SP-APO SEI: 1020.2026/0023130-6, PARA CONSTAR:<br/><br/>1) Considerar sem efeito a RESSALVA de item 29 (Cota Solidariedade) do respectivo Alvará de Aprovação 39555-24-SP-ALV<br/><br/>Amparo Legal: APOSTILAMENTO nos termos da Lei 16.050/2014, Lei 16.402/2016, Lei 16.642/2017; Decreto 57.776/2017, Decreto 57.521/2016, Art. 20, 31 da Lei 16.642/17, Art. 51 do Decreto 57.776/17, Portaria n° 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162378140

Processo SEI: 1020.2025/0024359-0

Interessado: Patricia Maia.

O processo de número 60673-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162378309

Processo SEI: 1020.2025/0020715-2

Interessado: Elga Serodio Simionato.

O processo de número 58889-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162393091

Processo SEI: 1020.2025/0017053-4

Interessado: Auto Posto Barra dos Coqueiros Ltda..

O processo de número 57524-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162402082

Processo SEI: 1020.2026/0035806-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 71653-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 162339994

Processo SEI: 1020.2025/0023066-9

Interessado: BANCO DO BRASIL S/A.

O processo de número 55621-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 04/02/2026, Doc. nº 150511633, com prazo concedido em 03/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162340246

Processo SEI: 1020.2024/0016280-7

Interessado: CMJ-COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA..

O processo de número 43878-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 01/06/2026, Doc. nº 158395504, com prazo concedido em 30/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162341449

Processo SEI: 1020.2023/0022872-5

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 32281-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 162342375

Processo SEI: 1020.2022/0013825-2

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

O processo de número 16460-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 162342883

Processo SEI: 1020.2023/0015410-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus.

O processo de número 21525-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 29/04/2026, Doc. nº 155499999, com prazo concedido em 01/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162346166

Processo SEI: 1020.2025/0017423-8

Interessado: Marina Caetano.

O processo de número 57771-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162346589

Processo SEI: 1020.2025/0012120-7

Interessado: ROBERTA ABRANTES.

O processo de número 55334-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, por perda do objeto, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/06, considerando o boleto arrecadado nº 55128-25-SP-CER.

Despacho indeferido   |   Documento: 162346777

Processo SEI: 1020.2022/0020232-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 21682-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162348151

Processo SEI: 1020.2023/0006952-0

Interessado: BARRA BAR LTDA.

O processo de número 27452-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU e com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/06, diante da perda de objeto em face da desistência do interessado no card 16. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 162350765

Processo SEI: 1020.2022/0001581-9

Interessado: SANTUÁRIO DO SAGRADO CORAÇÃO.

O processo de número 8897-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. Ressalta-se que há novo pedido de Certificado de Segurança para o mesmo imóvel, protocolado em 28/11/25, pedido nº 62648-25-SP-CER, em trâmite. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 162357257

Processo SEI: 1020.2024/0015399-9

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 43685-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) nos termos do Art. 59, incisos I e II da Lei 16.642/17 e do Art. 52 do Dec. 57.776/17, por não apresentar acesso de pedestres da rua para o interior da edificação, que é prejudicado pela escada e área de estacionamento/circulação de veículo, nos termos do anexo 8A do Dec. 57.776/17 e a incompatibilidade entre os usos informados nos diversos campos da folha de projeto e do sistema (no projeto consta HIS 02 no carimbo, mas HMP em notas, consta nR1-2 no carimbo, mas a descrição da atividade incompatível e uso diverso no sistema).

Despacho indeferido   |   Documento: 162371780

Processo SEI: 1020.2024/0015407-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 43722-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, pela existência de mais de um pedido de Alvará de Execução para o mesmo local (processo 56557-25-SP-ALV)

Despacho indeferido   |   Documento: 162373791

Processo SEI: 1020.2026/0003579-5

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 64853-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 162373910

Processo SEI: 1020.2025/0030672-0

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos.

O processo de número 62842-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, pela existência de mais de um pedido de Alvará de Execução para o mesmo local (processo 70757-26-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 162374489

Processo SEI: 1020.2025/0008581-2

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 53867-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do V do art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de mais de um pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova objeto do processo nº 1020.2025/0019445-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 162376294

Processo SEI: 1020.2026/0002734-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 64843-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Loteamento e Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano Integrado HIS) nos termos dos Art. 34 e 35 da Lei 14.141/2006 e nos nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 162377881

Processo SEI: 1020.2025/0027643-0

Interessado: Paloma Braga de Morais Gomes.

O processo de número 59323-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011, uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 162378379

Processo SEI: 1020.2025/0022328-0

Interessado: Elias Silva.

O processo de número 59461-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011, uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 162379015

Processo SEI: 1020.2026/0000616-7

Interessado: Luiz Henrique de Farias Salvia .

O processo de número 63421-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Remembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162390377

Processo SEI: 1020.2024/0030240-4

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 49909-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista que há para o mesmo imóvel sob nº SQL 113.599.0015-1 outro pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova objeto do processo nº 1020.2025/0017361-4

Despacho indeferido   |   Documento: 162390890

Processo SEI: 1020.2025/0024723-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 60859-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 82 do Decreto 59.885/2020, pela existência de mais de um pedido de Alvará de Execução para o mesmo local (processo 18482-22-SP-REF).

Despacho indeferido   |   Documento: 162402632

Processo SEI: 1020.2024/0006516-0

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 39348-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, pela existência de mais de um pedido de Alvará de Execução para o mesmo local (processo 70777-26-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 162402783

Processo SEI: 1020.2023/0025953-1

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 35987-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, pela existência de mais de um pedido de Alvará de Execução para o mesmo local (processo 66350-26-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 162402824

Processo SEI: 1020.2024/0024624-5

Interessado: Walter Tadeu Gomes.

O processo de número 47687-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 25 da Lei 16.642/17 e do inciso V do art. 85 do Decreto 63.728/24, pela existência de Alvará de Execução vigente para o mesmo local (Alvará de Aprovação e Execução 54499-25-SP-ALV, emitido em 09/10/2025).

Comunique-se   |   Documento: 162305200

Processo SEI: 1020.2023/0022863-6

Interessado: Marcos Cesar Zeferino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33699-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162305412

Processo SEI: 1020.2024/0030752-0

Interessado: Sara Souza dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48563-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162305612

Processo SEI: 1020.2025/0008689-4

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53569-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162333003

Processo SEI: 1020.2025/0006811-0

Interessado: Waldir Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49454-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162336158

Processo SEI: 1020.2025/0020707-1

Interessado: ROBERTA ABRANTES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58976-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162338444

Processo SEI: 1020.2025/0013120-2

Interessado: Rodrigo Menegucci Salvador

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55846-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162338702

Processo SEI: 1020.2022/0015269-7

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18136-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162338966

Processo SEI: 1020.2024/0003767-0

Interessado: José Josias Neto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34449-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162340977

Processo SEI: 1020.2021/0014260-6

Interessado: ANKI LANGERMANS

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 6222-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162341896

Processo SEI: 1020.2024/0027213-0

Interessado: Joao Paulo Teixeira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48859-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162342149

Processo SEI: 1020.2026/0016264-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 68617-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 68617-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162343491

Processo SEI: 1020.2026/0003441-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64674-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162344734

Processo SEI: 1020.2025/0010001-3

Interessado: Sérgio Roberto Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 294815.02 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E QUINZE REAIS E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 72.9 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162345667

Processo SEI: 1020.2026/0017753-0

Interessado: SIMEONI SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70034-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162346807

Processo SEI: 1020.2025/0009663-6

Interessado: BRRS7 EMPREENDIMENTOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54035-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162347957

Processo SEI: 1020.2026/0010039-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67674-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162349130

Processo SEI: 1020.2026/0008350-1

Interessado: DAYANA SAYED ALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66874-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162349471

Processo SEI: 1020.2026/0000816-0

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63893-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162350792

Processo SEI: 1020.2026/0012961-7

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68151-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162350802

Processo SEI: 1020.2025/0004556-0

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51944-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162353118

Processo SEI: 1020.2026/0005647-4

Interessado: Lilian Victor Maia Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65628-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162353170

Processo SEI: 1020.2026/0023592-1

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71194-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162354405

Processo SEI: 1020.2026/0035693-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71719-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162354654

Processo SEI: 1020.2026/0012385-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162361064

Processo SEI: 1020.2025/0027049-0

Interessado: LUIZ CARLOS ANDRADE ANDRADE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61093-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162361835

Processo SEI: 1020.2024/0015269-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 43420-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 43420-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162362064

Processo SEI: 1020.2025/0009510-9

Interessado: Armando Celli Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53064-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162362310

Processo SEI: 1020.2026/0017653-4

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68986-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162362359

Processo SEI: 1020.2023/0021355-8

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33369-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 162362852

Processo SEI: 1020.2026/0006132-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66296-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162364334

Processo SEI: 1020.2025/0016183-7

Interessado: Luiz Antonio Duarte Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57222-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162364622

Processo SEI: 1020.2026/0010791-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67552-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162366590

Processo SEI: 1020.2026/0013698-2

Interessado: Jorge Muriá Aguadé

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67378-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162366743

Processo SEI: 1020.2026/0014508-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68858-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162368185

Processo SEI: 1020.2026/0015318-6

Interessado: Thamires Steffany Paiva Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68894-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162369599

Processo SEI: 1020.2024/0011287-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40877-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162372235

Processo SEI: 1020.2026/0023126-8

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70950-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162372498

Processo SEI: 1020.2026/0013885-3

Interessado: Danilo Ventoja Peres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68031-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162373184

Processo SEI: 1020.2021/0008197-6

Interessado: Jessica Bastos Cazuza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3485-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162373427

Processo SEI: 1020.2025/0013654-9

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54093-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162373627

Processo SEI: 1020.2023/0012358-3

Interessado: Rosemeiry Subires Torres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21040-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162374320

Processo SEI: 1020.2025/0021461-2

Interessado: ANDRÉ LUIS DIAS GRANGEIRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59487-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162374714

Processo SEI: 1020.2025/0002703-0

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51084-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162376385

Processo SEI: 1020.2023/0016894-3

Interessado: Jailson Teles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32102-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162376846

Processo SEI: 1020.2025/0016025-3

Interessado: José Weller Ferreira Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56819-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162376849

Processo SEI: 1020.2026/0014283-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68703-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162378503

Processo SEI: 1020.2026/0021307-3

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70387-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162379029

Processo SEI: 1020.2022/0013374-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16805-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162379044

Processo SEI: 1020.2026/0017662-3

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43994-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162379850

Processo SEI: 1020.2026/0001376-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63319-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162380897

Processo SEI: 1020.2023/0017672-5

Interessado: Jailson Teles

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32103-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162381283

Processo SEI: 1020.2025/0012844-9

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55032-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162383722

Processo SEI: 1020.2024/0013625-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42627-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162383800

Processo SEI: 1020.2026/0022038-0

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70631-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162384463

Processo SEI: 1020.2026/0010098-8

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67603-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162385092

Processo SEI: 1020.2025/0030756-4

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62660-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162385262

Processo SEI: 1020.2026/0003331-8

Interessado: SUPPORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64894-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162385269

Processo SEI: 1020.2026/0023486-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71213-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162385621

Processo SEI: 1020.2025/0031395-5

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61849-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162386430

Processo SEI: 1020.2026/0014731-3

Interessado: Aline PNL Eng

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68655-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162386513

Processo SEI: 1020.2023/0001708-2

Interessado: Marcio Sacchi Correia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20156-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162386889

Processo SEI: 1020.2025/0012097-9

Interessado: Gianfredo Fabro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55051-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162387602

Processo SEI: 1020.2026/0022887-9

Interessado: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA RFS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70723-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162389379

Processo SEI: 1020.2026/0007169-4

Interessado: HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66459-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162390048

Processo SEI: 1020.2025/0022695-5

Interessado: MICHELLE BACHEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48130-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162390121

Processo SEI: 1020.2026/0005507-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65676-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162391213

Processo SEI: 1020.2026/0004416-6

Interessado: Stella Mancini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64839-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162391621

Processo SEI: 1020.2025/0021699-2

Interessado: Celio Silva de Abreu

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59280-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162392290

Processo SEI: 1020.2024/0020931-5

Interessado: Tânia Mara Galli

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44922-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162392594

Processo SEI: 1020.2026/0009773-1

Interessado: MICHELE APARECIDA DALLOGLIO ALVES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67326-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162393285

Processo SEI: 1020.2026/0001810-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64407-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162393374

Processo SEI: 1020.2023/0009074-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28642-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162394016

Processo SEI: 1020.2025/0023170-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60192-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162394094

Processo SEI: 1020.2025/0002188-1

Interessado: Wagner Afonso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50667-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162394138

Processo SEI: 1020.2025/0018794-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162395112

Processo SEI: 1020.2025/0020245-2

Interessado: eliezer de brito soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52022-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162395350

Processo SEI: 1020.2026/0023344-9

Interessado: EDUARDO PEREIRA VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71120-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162395474

Processo SEI: 1020.2026/0035281-2

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71171-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162396451

Processo SEI: 1020.2025/0001358-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50056-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162396754

Processo SEI: 1020.2023/0023502-0

Interessado: Arnaldo Bottari Pinheiro de Mello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35030-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162397698

Processo SEI: 1020.2026/0006740-9

Interessado: Carina Ferreira Brito Costa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66235-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162400336

Processo SEI: 1020.2026/0016348-3

Interessado: Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69529-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162290953

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007121-2

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ANDERSON DE SOUZA CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162292651

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005905-9

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162293404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015002-0

INTERESSADOS: DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162295130

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008811-1

INTERESSADOS: GABRIEL DUARTE DA SILVA
ANTONIO PIRES PENNA
EBERT ROCHA PENNA
ELLEN ROCHA PENNA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162295968

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008716-6

INTERESSADOS: MANUEL DOS RAMOS MENDES MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162296298

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006509-3

INTERESSADOS: MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162296877

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007122-0

INTERESSADOS: CLARA MOLDES VIANA
MANOEL MOLDES VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162323177

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009275-5

INTERESSADOS: JOSE MANUEL GONCALVES ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162323362

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013106-8

INTERESSADOS: RAFAEL CALCADA BASTOS VASCONCELOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162323551

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008160-5

INTERESSADOS: VALTER FELIX DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162332105

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007123-9

INTERESSADOS: ANTONIO AVEIRO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162337172

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007124-7

INTERESSADOS: IVONEIDE ALVES ANTONIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162338896

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012679-0

INTERESSADOS: RADIO PRESS PRODUCOES LTDA
VERA LIDIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162339262

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007982-1

INTERESSADOS: ODAIR LIBANOR
SANDRA POZZI
ROSELI DE ALMEIDA ASSUNCAO LIBANOR
CLOVIS LIBANOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162350865

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011727-8

INTERESSADOS: SILVERIO SYLLAS SAAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162355200

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007125-5

INTERESSADOS: Luis Fernando Vicente e Silva
PEDRO HENRIQUE VICENTE E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162358719

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007127-1

INTERESSADOS: TULIO ARAUJO DE SOUSA
JOSÉ ORLANDO JUVENAL DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162361691

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021168-7

INTERESSADOS: GILSON SOUZA DOMINGUES
ANA LUCIA CRONEMBERGER DOMINGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162363134

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009108-8

INTERESSADOS: ALVARO RONALD ESCOBAR MAMANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162366096

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007130-1

INTERESSADOS: MARIA JORGINA BERNARDINELLI ELIAS DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162374691

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000142-5

INTERESSADOS: MARCELO XAVIER DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162379380

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005073-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
RICARDO FORTE
ANTONIETTA LOMBARDI FORTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162379782

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000975-2

INTERESSADOS: GERALDO DA SILVA LEMOS
ILDA XAVIER LEMOS
ROSEVAL DA SILVA LEMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162383442

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016544-4

INTERESSADOS: CUSTODIO LOPES RODRIGUES
ANTONIO LOPES DO VAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162394117

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007137-9

INTERESSADOS: BENEDITO APARECIDO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162292232

Processo nº 1020.2021/0006975-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162344715

Processo nº 1020.2020/0012897-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162292095

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007756-3

INTERESSADOS: ANTONIA APARECIDA DA SILVA
MARIA CLARA DA SILVA
ROSAURA TEREZA DA SILVA VIEIRA
PAULO ROBERTO VIEIRA
JUSSIARA APARECIDA LUCAS
EURIDES RIBEIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162295298

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007758-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
DENISE RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162298497

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008998-7

INTERESSADOS: YASSUO KAMEIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162320349

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006562-8

INTERESSADOS: MARIA DA PIEDADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162322851

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012254-0

INTERESSADOS: MOLLY MIN HUANG
CHEN HUANG YOU CHI
CHEN WEI CHOW
HELENA CHEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162326395

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010112-8

INTERESSADOS: LUIZ COUTINHO CAIROLLI
Antonio Bassi

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162327915

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007969-6

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
HELENA ARAÚJO LEITE MONTEIRO
ADRIANA ALVES MONTEIRO
ALEXANDRE ALVES MONTEIRO
ELINE IZIDIO MONTEIRO
GECI ALVES MONTEIRO TEIXEIRA
JULIANA ALVES TEIXEIRA TAVARES
LIDIANA ALVES MARTINS SILVA
BRENDA ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162333430

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012518-5

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
IZADORA CRISTINA GOMEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162334571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011862-4

INTERESSADOS: RUTH ESTER PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162334698

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0014542-4

INTERESSADOS: TAMARA ALGRANTI SCHWARTZMANN PRETER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162335121

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012519-3

INTERESSADOS: RONALDO FELICIANO DOS SANTOS
ALINE QUILIS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162335618

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003873-6

INTERESSADOS: DJALMA CORREA SANSANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162336200

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007566-8

INTERESSADOS: OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS
JOAO CARLOS VENDRAME SEIXAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162336821

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013002-0

INTERESSADOS: MARCOS CORREIA DE SANTANA
MARY APARECIDA QUEIROZ
FRANCISCO DANIEL DA CRUZ
CREUSA DA SILVA QUEIROZ CRUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162342068

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012532-0

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
BRAZ ÇOURENÇO COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162354088

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008204-4

INTERESSADOS: SIRLEY PINTO MACHADO COSTA
AILTON COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162357795

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0024079-6

INTERESSADOS: FRANCISCA NOELIA DE SOUZA MENE
RENATO SOUZA MENE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162359104

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004355-3

INTERESSADOS: SANYO INCORPORADORA LTDA.
CRISTINA TAE NAKASHIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162360472

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0016806-6

INTERESSADOS: IRMÃO HAMMOUD LTDA.
MOHAMAD FAICAL MOHAMAD SAID HAMMOUD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162363307

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000355-9

INTERESSADOS: TUTELAR EMPREENDIMENTOS S/A
JANICE TEIXEIRA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162363790

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004166-4

INTERESSADOS: ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
MARCIA HELENA FORRAY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162364455

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004388-0

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
REMIR FREIRE DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162366440

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000522-4

INTERESSADOS: JOSE DO PORTO BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162367385

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020250-5

INTERESSADOS: ELIETE DIAS FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162368037

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004472-0

INTERESSADOS: LEONIDAS AGOSTINHO DA SILVA
ANTONIA ALVES DA SILVA
SEBASTIÃO AGUSTINHO DA SILVA
LORIVAL AGUSTINHO DA SILVA
APARECIDA ALVES DA SILVA VIANNA
NEIDE ALVES DA SILVA
LAERCIO AGOSTINHO DA SILVA
LAUDO AGOSTINHO DA SILVA
NEIVA ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162368623

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012940-7

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
ACCACIO PINTO DA FONSECA JUNIOR
SUELI PEREIRA CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162370143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0023436-0

INTERESSADOS: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
RODRIGO OCTAVIO ULSON QUERCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162373013

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004473-8

INTERESSADOS: MARIA IRENE PIEROBON DE LIRA
MANOEL CORDEIRO DE LYRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162373780

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013724-6

INTERESSADOS: ELIETE DIAS FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162376656

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004476-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE SEMENOFF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162376978

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020325-9

INTERESSADOS: SERGIO DE SOUSA LIMA
Francisco Alves de Sousa

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162377664

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017835-1

INTERESSADOS: JOSE THADEU RESENDE CHAVES
VERA LUCIA RESENDE CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162382850

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027805-8

INTERESSADOS: VALDIR FRANCISCHELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162386166

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004478-9

INTERESSADOS: DORIVAL ANTONIO TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162390486

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013372-0

INTERESSADOS: ROGERIO CAMPOS DE OLIVEIRA
JACQUELINE ANDRADE ROSA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162391454

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000064-0

INTERESSADOS: ANGELO CASCARELLI NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162392951

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004497-5

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
JOANA VIEIRA GONÇALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162290498

Processo nº 1020.2024/0028894-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 162301624

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0027301-1

INTERESSADOS: FILIPE ANTOINE PERONDI KHATCHADOURIAN
LUANA DE FRANCA PERONDI KHATCHADOURIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162294353

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007739-0

INTERESSADOS: DECIO CARLOS PICOLOMINI
RODRIGO NAVARRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162295045

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009045-0

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ELISABETH JOSE FERREIRA SILVA
CARLOS VICENTE DA SILVA
MARCOS JOSÉ FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162297564

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007256-8

INTERESSADOS: SILAS COSTA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162298256

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006159-2

INTERESSADOS: ANTONIO DORIVAL PROFITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162300632

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000294-2

INTERESSADOS: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162303670

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004522-8

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
LUIZ ANTONIO ROBIATTI
GUILHERME LEVY RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162341214

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003209-8

INTERESSADOS: MIGUEL CHIQUETE
ELISEU APARECIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162349027

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001103-0

INTERESSADOS: JOSE TENORIO DE SOUZA FILHO
ANDREIA APARECIDA REIS
SONIA MARIA LEITE BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162364076

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003718-7

INTERESSADOS: JOSE EDILSON DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162364190

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000147-6

INTERESSADOS: ADAUTO PEREIRA DA SILVA
JUSSARA MARIA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162375504

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000940-0

INTERESSADOS: RAM PARTICIPACOES LTDA
MARCIA DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162377453

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005981-4

INTERESSADOS: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO
EZEQUIAS LUCIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162379990

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015553-1

INTERESSADOS: RELAUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301567

Processo nº 1020.2021/0002711-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162334825

Processo nº 1020.2021/0005955-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162384038

Processo nº 1020.2023/0016306-2

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301101

Processo nº 1020.2020/0007347-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301909

Processo nº 1020.2026/0035924-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162301932

Processo nº 1020.2026/0035934-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162302057

Processo nº 1020.2026/0035918-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162345809

Processo nº 1020.2022/0004354-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162369102

Processo nº 1020.2022/0007133-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Comunicado   |   Documento: 162377381

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SMTUR - RELATIVOS AO MÊS DE JULHO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P

Relatórios de Compras Efetuadas e Serviços Contratados e Empenhados pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR referente ao mês de Julho de 2026.

Documentos Relacionados:

I - Demonstrativo de Compras e dos Serviços Contratados - Julho 2026- (documento SEI nº 162246417)

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 162196922

Interessado(a): Luís Carlos de Jesus - RF 922.123-9, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019104-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) ): Luís Carlos de Jesus - RF 922.123-9 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161506502

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (Tablets e Impressoras Térmicas) desta SMSUB para Sub-G

I - À vista dos elementos contidos em doc. SEI 161501018 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência dos Bens Patrimoniais, relacionados abaixo, para a Subprefeitura Guaianases, ressaltando que os mesmos encontram-se, fisicamente, em poder da referida subprefeitura:

TABLETS SAMSUNG

105 GALAXY T805M 4G

IMPRESSORAS TÉRMICAS INTERMEC - PB 50

Nº PATRIMONIAL

Nº PATRIMONIAL

001.051338011-5

001.051345288-4

001.051337897-8

001.051345712-6

001.051338371-8

001.051345507-7

001.051345535-2

001.051345590-5

001.051345620-0

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161663777

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (Tablets e Impressoras Térmicas) desta SMSUB para Sub-AD

I - À vista dos elementos contidos em doc. SEI 161663656 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência dos Bens Patrimoniais, relacionados abaixo, para a Subprefeitura Cidade Ademar, ressaltando que os mesmos encontram-se, fisicamente, em poder da referida subprefeitura:

TABLETS SAMSUNG

105 GALAXY T805M 4G

IMPRESSORAS TÉRMICAS INTERMEC - PB 50

Nº PATRIMONIAL

Nº PATRIMONIAL

001.051338354-8

001.051345386-4

001.051338269-0

001.051345379-1

001.051338343-2

001.051345306-6

001.051337974-5

001.051345324-4

001.051337963-0

001.051345308-2

001.051337957-5

001.051345374-0

001.051338274-6

001.051345579-4

001.051344497-0

001.051345313-9

001.051345317-1

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-AD.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161675473

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (Tablets e Impressoras Térmicas) desta SMSUB para Sub-PE

I - À vista dos elementos contidos em doc. SEI 161675147 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência dos Bens Patrimoniais, relacionados abaixo, para a Subprefeitura Penha, ressaltando que os mesmos encontram-se, fisicamente, em poder da referida subprefeitura:

TABLETS SAMSUNG

105 GALAXY T805M 4G

IMPRESSORAS TÉRMICAS INTERMEC - PB 50

Nº PATRIMONIAL

Nº PATRIMONIAL

001.051338411-0

001.051345202-7

001.051338380-7

001.051345761-4

001.051338311-4

001.051345550-6

001.051337955-9

001.051344314-1

001.051338390-4

001.051345220-5

001.051338034-4

001.051345241-8

001.051337826-9

001.051345769-0

001.051338107-3

001.051345208-6

001.051338027-1

001.051344359-1

001.051338416-1

001.051345591-3

001.051338180-4

001.051345203-5

001.051338417-0

001.051345757-6

001.051338160-0

001.051344319-2

001.051338242-8

001.051345524-7

001.051345802-5

001.051345359-7

001.051345786-0

001.051345515-8

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-PE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161514056

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (02 Impressoras Térmicas) desta SMSUB para Sub- MO

I - À vista dos elementos contidos e, em especial pelo destacado em doc. SEI 161513541 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência dos Bens Patrimoniais, relacionados abaixo, para a Subprefeitura Moóca, ressaltando que os mesmos encontram-se, fisicamente, em poder da referida subprefeitura:

IMPRESSORAS TÉRMICAS INTERMEC - PB 50

Nº PATRIMONIAL

001.051344316-8

001.051345719-3

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-MO.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161494393

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (Tablets e Impressoras Térmicas) desta SMSUB para Sub-ST

I - À vista dos elementos contidos em doc. SEI 161486522 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência dos Bens Patrimoniais, relacionados abaixo, para a Subprefeitura Santana/Tucuruvi, ressaltando que os mesmos encontram-se, fisicamente, em poder da referida subprefeitura:

TABLETS SAMSUNG

105 GALAXY T805M 4G

IMPRESSORAS TÉRMICAS INTERMEC - PB 50

Nº PATRIMONIAL

Nº PATRIMONIAL

001.051337777-7

001.051344309-5

001.051337950-8

001.051344315-0

001.051337985-0

001.051344322-2

001.051338127-8

001.051345273-6

001.051338179-0

001.051345290-6

001.051338190-1

001.051345336-8

001.051338228-2

001.051345472-0

001.051338230-4

001.051345555-7

001.051338362-9

001.051345571-9

001.051338399-8

001.051345584-0

001.051338412-9

001.051345624-3

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-ST.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161843618

ASSUNTO: Transferência de Bem Patrimonial Móvel (01 Impressora Térmica) desta SMSUB para Sub- IP

I - À vista dos elementos contidos e em especial pelo destacado em doc. SEI 161686305 e, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2022 de 26/06/2023, AUTORIZO, via Sistema de Bens Patrimoniais Móveis-SBPM, a transferência da impressora térmica sob nº patrimonial 001.051344308-7, para a Subprefeitura Ipiranga, ressaltando que a mesma encontra-se, fisicamente, em poder da sub.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se os autos para Sub-IP.

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162296648

6012.2025/0016985-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GRP PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME.

DESPACHO:A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 160307149, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por GRP PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, representado por sua advogada Jakeline Aparecida Campelo de Almeida inscrito na OAB/SP sob o nº 358.317, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.596-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 162385791

6056.2026/0010024-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NACO BAR E RESTAURANTE LTDA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 162032392 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por NACO BAR E RESTAURANTE LTDA e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.385-2.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162182753

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009601-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2026/0009601-8

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 30

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (158131508) assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (162182684) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.195.930/0001-12, detentora da Ata de Registro de Preços nº 076/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 30, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 1.673,62 m² (mil, seiscentos e setenta e três metros e sessenta e dois quadrados), perfazendo o valor total de R$ 517.641,22 (quinhentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme cronograma constante em doc. 160678993.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº. 162182278.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, os servidores Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller- RF: 897.248-6 como FISCAL e Roge Gastão Carvalho - RF: 827.476-2 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162347972

PROCCESSO SEI Nº 6012.2025/0022640-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0013359-0

TERMO DE CONTRATO Nº 98/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e execução do Termo de Contrato nº 98/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: lote 02, execução de: alça de acesso da ponte da casa verde (bosque urbano suindara), alças de acesso ponte do limão(bosque urbano antiguaçu e bosque urbano joão-de-barro) e alça de acesso vila guilherme (bosque urbano papagaio);

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (161363072), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161910022) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato 98/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: lote 02, execução de: alça de acesso da ponte da casa verde (bosque urbano suindara), alças de acesso ponte do limão(bosque urbano antiguaçu e bosque urbano joão-de-barro) e alça de acesso vila guilherme (bosque urbano papagaio); em 08 (oito) meses, contados a partir de 05/08/2026, com previsão de encerramento em 04/04/2027.


II. AUTORIZO a prorrogação da execução em 08 (oito) meses contados a partir de 11/04/2026, com previsão de encerramento em 10/12/2026.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 162339534.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL/DCON.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162285546

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011578-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 32

ASSUNTO: Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (152318603), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (162285429) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.884.554/0001-07, detentora da Ata de Registro de Preços nº 078/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 32, pelo período de 6 (seis) meses de vigência, contados a partir da data da última assinatura e 4 (quatro) meses de execução, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, para a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, importando a área de 2.292,00 m² (dois mil duzentos e noventa e dois metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 684.296,01 (seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais e um centavo) conforme Cronograma (doc. SEI nº 159465103).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 162285340.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com transferência para 12.10, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162395270

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012670-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2025/0001300-5

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 082/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 04, cuja detentora é a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (160464830), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (162395216) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, detentora da Ata de Registro de Preços nº 082/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, e 6 meses de execução a contar da ordem de início, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 3.745,00m² (três mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), perfazendo o valor total de R$2.375.475,65 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 160464889.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 160964125.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0008.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162401471

Processo SEI nº 6036.2026/0001478-0
Processo Administrativo nº 6012.2023/0009493-1
Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (doc. 162401020) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 06/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Insumos/Materiais imprescindíveis para os serviços de manutenção e conservação, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:

a) 3 un (três unidades) de Chapa de aço para tráfego pesado - “chapa tapa vala” - Aço Carbono SAE 1020 - 3,00 x 1,20 m - 25 mm de espessura.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162402194

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011869-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 115/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 115/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa INTELICITY INFORMÁTICA RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.124.583/0001-63, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços tecnológicos de sustentação, manutenção e evolução do sistema GEOINFRA - Gestão de Infraestrutura Urbana.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (161099884 e 162390212), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161099884) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato Nº 115/SMSUB/COGEL/2024,cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços tecnológicos de sustentação, manutenção e evolução do sistema GEOINFRA - Gestão de Infraestrutura Urbana, firmado com a empresa INTELICITY INFORMÁTICA RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.124.583/0001-63, em 12 (doze) meses, contados a partir de 06/08/2026, com previsão de encerramento em 05/08/2027, prefazendo o valor total de R$ 6.417.624,96 (seis milhões quatrocentos e dezessete mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. SEI 161107295.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4001.2.1713.3.90.40.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 161383051.

IV. DESIGNO para acompanhar os serviços, nomeando Nicolas Novais Rosseto - RF 811.042-5 como FISCAL e Rodrigo Silva Rudi - RF 941.253-1 como SUPLENTE a partir de 06/08/2026.

V. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162075671

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024024-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA:ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada 160666398 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços objeto do processo SEI 6012.2025/0024024-9, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162076547

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023832-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização, anteriormente indicada em doc. Sei. 160538353, sendo exercida pelas servidoras: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162076992

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023828-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização, anteriormente indicada em doc. Sei. 160512420, sendo exercida pelas servidoras: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162077395

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023841-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL - INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Fiscalização anteriormente indicada 160669401 para acompanhar a execução e fiscalização do processo SEI 6012.2025/0023841-4, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162078440

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023825-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria N.º 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal anteriormente indicado conforme doc 160630409 para acompanhar serviços regidos deste processo, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162078662

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023840-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal e Suplente anteriormente indicada conforme doc 160655571 para acompanhar Serviços regidos do processo, a Servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL e mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162079855

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023839-2

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Fiscalização anteriormente indicada 160632065 para acompanhar a execução e fiscalização do processo SEI 6012.2025/0024085-0, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162080560

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023838-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ENEL, inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 160621583, sendo exercida pelos servidores: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162080707

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024084-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Fiscalização anteriormente indicada 160479451 para acompanhar a execução e fiscalização do processo SEI 6012.2025/0024084-2, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162081856

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023808-2

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 159978614, sendo exercida pela servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162083313

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023833-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 160478363, sendo exercida pelos servidores: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162084347

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024086-9

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO: FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 159978614, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162095068

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023842-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do serviço, anteriormente indicada em doc. SEI 160628604, sendo exercida pela servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162113285

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024230-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do serviço, anteriormente indicada em doc. SEI 160630624, sendo exercida pela servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162114989

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023843-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do serviço, anteriormente indicada em doc. SEI 160620667, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162278520

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003366-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: PENTAGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 47.026.679/0001-51

OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇOS CONTÍNUOS DE NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA APOIO E ASSESSORAMENTO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRELIMINARES, COMPLEMENTARES E DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORIA DE BAIRROS E MOBILIDADE URBANA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada 131020076 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços objeto do processo SEI 6012.2025/0003366-9, os servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como FISCAL e MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES - RF 897.341-5 como Suplente, retroagindo a partir de 15/06/2026.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162288487

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006113-4

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada 123304142 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços objeto do processo SEI 6012.2021/0006113-4, os servidores: JOÃO CASSIO LOPES ROCHA - RF: 885.786.5 como FISCAL e ISAAC ANDERSON SOARES DA SILVA - RF: 949.148-1 como Suplente, retroagindo a partir de 25/06/2026.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162399014

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0002525-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.889.835/0001-20

OBJETO: Prestação de serviço de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada 153265117 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços objeto do processo SEI 6012.2021/0002525-1, os servidores: ALESSANDRA ARAUJO DO VALE - RF: 911.257-0 como FISCAL e RODRIGO ALVES DE SOUZA SANTOS - RF 879.434-1 como Suplente, a partir da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162263655

6012.2026/0014019-0 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: AMAZONAS LANCHES LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.893.060/0001-44

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 162258136, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento AMAZONAS LANCHES LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.893.060/0001-44; 2. Publique -se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se ao POLO-SE, para fins de ciência e encerramento do processo fiscalizatório;

Atenciosamente,

Despacho indeferido   |   Documento: 162241079

6012.2026/0013917-5 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: Naco Bar e Restaurante LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.922.766/0001-97

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 162071525, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente recurso interposto pelo estabelecimento Naco Bar e Restaurante LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.922.766/0001-97, por não atender o artigo 13 do Decreto Municipal nº 57.443/2016; 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Atenciosamente,

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 160974532

6012.2026/0012848-3 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: STAGE LAB PRODUÇÕES LTDA-ME

CNPJ: 61.459.908/0001-52

Endereço: RUA MONTESE, 310 - PAROLIN, CEP: 80220-150, CURITIBA - PR;

Responsáveis:

Sra. KAWANA CANDIDO RODRIGUES

CPF: 095.426.839-36

Sr. Mesaque Mota Bispo

CREA/CAU: 5 061 229 384

Acontecimento Social: “MAD IN BRAZZA”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo II);

Período e Horário: Das 13h00 do dia 09 de agosto de 2026 às 23h00 do dia 09 de agosto de 2026.

Montagem: A partir das 22h00 do dia 02 de agosto de 2026;

Desmontagem: Até às 22h00 do dia 13 de agosto de 2026.

Área total do evento (m2): 21.867,505 m² (Vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete vírgula quinhentos e cinco metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2026/0005104-4

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2026/0005104-4;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 162283317

Despacho

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005065-9.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/0005076-4, em especial ao Ofício VVALE 46-2025 130377640, apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 19/SMSUB/GAB-VALEDOANHANGABAÚ/2025 129925043, por meio do qual reitera o pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/inadimplemento do encargo “disponibilização de Áreas de Embarque e Desembarque” esclarecer que o referido pleito de suspensão já foi objeto de decisão expressa, que o indeferiu 129920168.

II -O Ofício VVALE 46-2025 130377640 não merece qualquer acolhimento, não somente porque os argumentos nele apresentados não trazem fatos ou fundamentos novos aptos a infirmar a decisão já proferida, mas também por limitar-se a reiterar pedido anteriormente apreciado e já indeferido.

III - Desta maneira, permanecem hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados no Despacho supra mencionado para o afastamento do pedido de suspensão formulado pela Concessionária, não havendo que se falar em nova manifestação decisória sobre matéria já preclusa administrativamente.

IV - Nesse sentido, determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da notificação.

V - Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 162288843

Despacho

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005065-9.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/0005071-3, em especial ao Ofício VVALE 42-2025 130380426, apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 20/SMSUB/GAB-VALEDOANHANGABAÚ/2025 129924829, por meio do qual reitera o pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/inadimplemento do encargo “ativação dos quiosques” esclarecer que o referido pleito de suspensão já foi objeto de decisão expressa, que o indeferiu 100944910

II - Desta maneira, o Ofício VVALE 42-2025 não merece receber qualquer tipo de acolhimento. Isso porque, além de não apresentar fundamentos aptos a justificar a suspensão pretendida - lastreada unicamente na alegada pendência do processo de reequilíbrio contratual, a própria instância administrativa referente a essa multa encontra-se definitivamente encerrada por força do Despacho 100944910.

III - Permanecem, portanto, hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados no Despacho supra mencionado para o afastamento do pleito formulado pela Concessionária, não havendo que se falar em nova manifestação decisória sobre matéria já preclusa administrativamente.

IV - Nesse sentido, determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da notificação.

V - Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 162291308

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005065-9.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/0005068-3, em especial ao Ofício VVALE 45-2025 130382502 apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 18/SMSUB/GAB-VALEDOANHANGABAÚ/2025 129925294, por meio do qual reitera o pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/inadimplemento do encargo “manutenção em vigor de Seguro de Responsabilidade Civil” esclarecer que o referido pleito de suspensão já foi objeto de decisão expressa, que o indeferiu por meio do Despacho 129916755.

II - Nesse sentido, o Ofício VVALE 45-2025 não merece acolhimento, porquanto os argumentos nele apresentados não trazem fatos ou fundamentos novos, limitando-se a reiterar pedido anteriormente apreciado e indeferido - notadamente quanto à alegada vinculação da exigibilidade da multa aos trâmites do processo de reequilíbrio contratual.

III - Permanecem, portanto, hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados no Despacho 129916755 para o afastamento do pedido de suspensão formulado pela Concessionária, não havendo que se falar em nova manifestação decisória sobre matéria já preclusa administrativamente.

IV - Nesse sentido, determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da notificação.

V - Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho   |   Documento: 162292331

Referência: Contrato nº 18/SUB-SÉ/2021 - SEI 6012.2023/0005065-9.

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2023/0005065-9 em especial ao ao Ofício VVALE 44-2025 130383581 , apresentado pela Concessionária em resposta à Notificação nº 17/SMSUB/GAB-VALEDOANHANGABAÚ/2025 129925375 , por meio do qual reitera o pedido de suspensão da exigibilidade da multa aplicada em razão do atraso/inadimplemento do encargo “manutenção em vigor de Seguro de Riscos Operacionais” esclarecer que o referido pleito de suspensão já foi objeto de decisão expressa, que o indeferiu por meio do Despacho 129913403.

II - Nesse sentido, o Ofício VVALE 44-2025 não merece acolhimento, porquanto os argumentos nele apresentados não trazem fatos ou fundamentos novos, limitando-se a reiterar pedido anteriormente apreciado e indeferido - notadamente quanto à alegada vinculação da exigibilidade da multa aos trâmites do processo de reequilíbrio contratual.

III - Permanecem, portanto, hígidos e suficientes os fundamentos de fato e de direito exarados no Despacho supra mencionado para o afastamento do pedido de suspensão formulado pela Concessionária, não havendo que se falar em nova manifestação decisória sobre matéria já preclusa administrativamente.

IV - Nesse sentido, determino a expedição de notificação à Concessionária para que comprove o recolhimento da multa em até 5 dias úteis do envio da notificação.

V - Publique-se, após ao Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú para providências ulteriores.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria   |   Documento: 160974792

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “MAD IN BRAZZA”.

PORTARIA nº 59/SMSUB/2026

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “MAD IN BRAZZA”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2026/0012848-3, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

  • Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo II);
  • Período e Horário: Das 13h00 do dia 09 de agosto de 2026 às 23h00 do dia 09 de agosto de 2026.
  • Área total do evento (m2): 21.867,505 m² (Vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete vírgula quinhentos e cinco metros quadrados).

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162293725

PROCESSO Nº 6030.2026/0002058-3

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 020/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. (), AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 as aquisições: ITEM 1 - 30 (trinta) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 300mm, pelo valor unitário de R$ 72,00 (setenta e dois reais) e valor total do item de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); ITEM 2 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 400mm, pelo valor unitário de R$ 123,77 (cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 5.569,65 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 3 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 500mm, pelo valor unitário de R$ 161,77 (cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 7.279,65 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 4 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 600mm, pelo valor unitário de R$ 226,77 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 10.204,65 (dez mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 5 - 15 (quinze) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 800mm, pelo valor unitário de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais) e valor total do item de R$ 7.035,00 (sete mil e trinta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 32.248,95 (Trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa LINO BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.345.506/0001-73, conforme proposta elencada às fls.162250822. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 51.207/2026, encartada às fls. 161639807.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como seu suplente Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 04 de agosto de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162392483

6030.2026/0002676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162393687

6030.2026/0002677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397670

6030.2026/0002678-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399477

6030.2026/0002679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162346186

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3031664-2
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.452-2
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • Fica V. Sa. ANTONIO GEBERSON DE ARAUJO DANTAS, CPF: 321.XXX.XXX-32, pelo veículo de placa FJA 3F60, marca/modelo FIAT/PALIO, cor BRANCA, estacionado na AV. VER EMILIO MENEGHINI, ALTURA DO NUMERO 357, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

    ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 162347026

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3031677-4
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.453-0
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • Fica V. Sa. ANDREIA MASSUE FREITAS, CPF: 151.XXX.XXX-90, pelo veículo de placa DGE 3590, marca/modelo FIAT/PALIO, cor CINZA, estacionado na AV. AGUIAR DA BEIRA, ALTURA DO NUMERO 312, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

    ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 162287313

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350186,159818281 expedido em favor de TATULIPA BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.617.184/0001-62.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010350186, 159818281

Processo SEI nº 6030.2024/0003919-1

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho;

  • a notificação do interessado;

  • o prosseguimento das providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162284588

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323199, 159890878, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010323199, 159890878

PROCESSO SEI nº 6030.2026/0002311-2

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

  • a notificação do interessado;

  • o encaminhamento dos autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162283787

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323202,159762973 expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010323202, 159762973

PROCESSO SEI nº 6030.2026/0002313-9

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

  • a notificação do interessado;

  • o encaminhamento dos autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162283171

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323201,159760650 expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010323201, 159760650

PROCESSO SEI nº 6030.2026/0002312-0

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

  • a notificação do interessado;

  • o encaminhamento dos autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162235924

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350185, expedido em favor de TATULIPA BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.617.184/0001-62.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010350185

Processo SEI nº 6030.2024/0003918-3

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho;

  • a notificação do interessado;

  • o prosseguimento das providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162234624

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado para apresentação de defesa, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010381618, expedido em favor de CLEBER AGUIAR, inscrita no CNPJ nº 32.574.077/0001-61 e CCM nº 6.170.587-0.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20250010381618

Processo SEI nº 6030.2025/0000741-0

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho;

  • a notificação do interessado;

  • o prosseguimento das providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162364564

DESPACHO - CASSAÇÃO

Considerando os elementos constantes dos autos;

Considerando que o interessado foi regularmente notificado, nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, conforme comprovante de notificação juntado aos autos, tendo decorrido o prazo concedido sem apresentação de manifestação;

Considerando que permanecem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO, com fundamento no artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010323206, 159766629, expedido em favor de FRANCO GASTRO BAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.192.435/0001-77 e CCM nº 1.358.438-3.

DESVIRTUAMENTO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALF nº 20240010323206, 159766629.

PROCESSO SEI nº 6030.2026/0002315-5.

DETERMINO, ainda:

  • a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade;

  • a notificação do interessado;

  • o encaminhamento dos autos à Supervisão Técnica de Fiscalização para adoção das providências fiscalizatórias cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162266913

6043.2026/0000895-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAVIA MODAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321243

A vista do contido no 6030.2026/0002664-6 - LILIAN HIROMI TERUYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321575

A vista do contido no 6030.2026/0002665-4 - MAX ROGERIO SARAIVA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390639

A vista do contido no 6030.2026/0002666-2 - JOSE KERLE ALEXANDRE SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390893

A vista do contido no 6030.2026/0002667-0 - LILIAN HIROMI TERUYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162351638

PORTARIA 14/SUB-BT/GAB/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e considerando o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no DOC de 30/01/2021, página 13, e suas respectivas alterações, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2027 e do Plano Plurianual 2025- 2029.

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados:

Gabriel Moherdaui Macedo - RF 953.195.5

gmmacedo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Denise de Brito Lopes - RF 732.950.4

dlopes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Zuleica de Brito Gondim - RF 529.610.2

zgondim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Vera Lúcia Raldes da Silva - RF 742.817.1

vraldes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - A Coordenação do GPO caberá ao Senhor Gabriel Moherdaui Macedo - RF 953.195.5, que terá como suplente a servidora Denise de Brito Lopes - RF 732.950.4.

III - Fica a servidora Zuleica de Brito Gondim - RF 529.610.2, responsável pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplente a servidora Vera Lúcia Raldes da Silva - RF 742.817.1.

IV- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Publique-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162371487

Documento: 162371487 Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5801702/2 RICARDO VITIELLO JUNIOR NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5790409/2 JOSE CARVALHO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

5948223/2 NELSON ALVES DA SILVA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

7968884/1 RODRIGO MARCELINO ALVES NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6329845/1 ERICA NAGUMO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

6342612/1 SUELI DOS REIS DE PAULA NIVEL II 5 QM15 04/08/2026

7266341/1 SHEYLA PUBLINS JORDAO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7277750/1 FATIMA DONISETI DE MORAES RODRIGUES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

7294549/1 MARIO KATSUMI IORITOMI NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 162351035

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0000645-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA PANTALEÃO BRÁS, 300, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III, IV e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 162386161

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0014920-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Ibertioga, 32, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 162388299

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2026/0014918-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo NI localizado em passeio público à Rua: Horácio José da Silva, 168, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 162394847

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003238-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie ABACATEIROS localizados em passeio público à RUA EUDORO LINCOLN BERLINCK, 193(BICO DE ESQUINA) X RUA OSCAR PEDROSO HORTA, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162319687

6031.2026/0003215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 66933491000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162330414

6031.2026/0003216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652091417 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162331590

6031.2026/0003217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652091417 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162342019

6031.2026/0003223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. FARMA GENERICOS LTDA CNPJ 37166954000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343690

6031.2026/0003224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343749

6031.2026/0003225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. FARMA GENERICOS LTDA CNPJ 37166954000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344711

6031.2026/0003226-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371627

6031.2026/0003231-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371889

6031.2026/0003232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162372154

6031.2026/0003233-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373688

6031.2026/0003234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162374283

6031.2026/0003235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 162357776

Edital de intimação conforme Art. 151 da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.570-1 Processo: 6031.2026/3031969-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CECILIA DE JESUS ROCHA PENHUELA - CPF: ***.582.948-**
LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA RICARDO CIPICCHIA, 255
Bairro: RIO PEQUENO - CEP: 05361-030 - SQL: 101.041.0012-4
FATO CONSTITUTIVO
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO/PRECEITO LEGAL VIOLADO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa)dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA N.º: 14-307.394-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 16402/2016 Artigo 141 Inciso I

LEI 16402/2016 Artigo 165

VALOR DA MULTA

R$ 3.211,52

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162400123

6031.2026/0002656-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: USINA SAO PAULO SPE S A

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE: 1 - apresentar planta do imóvel identificando a localização da empresa em questão; 2 - esclarecer o zoneamento do local

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162322509

6031.2025/0002408-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

OMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro de Equipamentos - Tanques e Bombas;

2. Certificado de Estanqueidade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 162323036

6050.2026/0009284-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. CCM referente a atividade;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. CCM do responsável técnico;

5. Contrato de Locação;

6. Licenciamento Ambiental da Subestação -SVMA- subestação.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162310066

A vista do contido no processo 6031.2026/0003212-9 - 29.413.865 NORMACI SANTOS DA SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162391106

A vista do contido no 6031.2026/0003214-5 - MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162346396

6032.2026/0002809-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE RECREACAO, EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CRESCENTE LTDA CNPJ 17550143000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162347154

6032.2026/0002810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652079638 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348424

6032.2026/0002811-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652079638 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162349120

6032.2026/0002812-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652079638 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162350334

6032.2026/0002813-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652079638 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162350787

6032.2026/0002814-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652079638 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388470

6032.2026/0002824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DK CPL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 44852356000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 162363273

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3020065-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002648-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.880-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ : 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA

BAR DO LITRAO

RUA: MELCHIOR GIOLA, 460 LT 12 QD53 PARAIS BAIRRO PARAISOPOLIS

CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP- EMPRESA DE PEQUENO PORTE PRIMEIRA VISITA. POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA. UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBSERVAÇÕES

COMANDO NOTURNO JUNTAMENTE COM A PM, POLICIA CIVIL, GCM E PREFEITURA VERIFICANDO ESTABELECIMENTOS ABERTOS APÓS A 1 DA MANHÃ.

Documentos Relacionados:

I - Documento ( SEI nº 6032.2026/0002648-5 )

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 162354407

6032.2026/0001573-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DO MORUMBI TOWN

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Cadastro de Anúncios - CADAN nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e item 11.1 da Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162354709

6054.2024/0001955-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMERICANAS S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162354979

6031.2025/0002581-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INOVATHI PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162370389

6032.2026/0002170-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARRASTÃO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162387661

6032.2026/0002823-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A & R PANIFICADORA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321450

A vista do contido no 6032.2026/0002805-4 - ESPETARIA JWA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321623

A vista do contido no 6032.2026/0002806-2 - MAYARA APARECIDA DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162374487

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0002409-7

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 162269978 e no Parecer 162371181, APROVO a minuta de edital 162269693 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente.

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação o servidor THIAGO WILLIAN DA SILVA, RF 793.302.9/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162350287

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0001076-2


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162269534, a qual acolho, HOMOLOGO a 08/SUB-CV/2026 (162265963 e 162266493) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 17.629.837 SILMARA APARECIDA VIEIRA CHAGAS GABRIEL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.629.837/0001-05, para aquisição de BLOCOS DE CONCRETO, no valor total de R$ 19.410,00 (dezenove mil quatrocentos e dez reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 08/SUB-CV/2026 (162266493), e Documento - Proposta e Documentação - SILMARA (162327925).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.983/2026 (159690918).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO o servidor ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF nº 556.085-3, como fiscal titular do ajuste e a servidora AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF nº 928.328-5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 04 de agosto de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 162384687

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0002409-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 20/08/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162272160

6033.2026/0002847-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados:JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 54.522867/0001-36

DESPACHO: DEFIRO: o pedido de SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 16/SUB-CV/CPO/2026, PARA FAZER CONSTAR ENDEREÇO E CNPJ DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: *Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Casa Verde/ Cachoerinha, Av Ordem e Progresso, 1001,Jardim das Laranjeiras, cep 02518-130, São Paulo/SP, CNPJ 05.563.867/0001-70. * Contratada: JOB Engennharia e Serviços Ltda, CNPJ 54.522.867/0001-36, com sede na Av. Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 1.119 - 8º andar, sala: 812, Tamboré, CEP 06460-040 - Barueri.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162331384

6033.2026/0002892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594065050 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335740

6033.2026/0002893-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594065050 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162318671

6033.2026/0002305-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: OSCAR AUGUSTO CORVO, CPF. 530.109.498-04

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e informa que o auto de multa 29-041.580-2 foi rejeitado pelo sistema face a regularização da limpeza estando automaticamente cancelado .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321077

A vista do contido no 6033.2026/0002885-8 - LARISSA SANTOS DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321382

A vista do contido no 6033.2026/0002886-6 - JOYCE ALINE VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321600

A vista do contido no 6033.2026/0002887-4 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321706

A vista do contido no 6033.2026/0002881-5 - SIDNEI MIYAKE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321737

A vista do contido no 6033.2026/0002884-0 - DILMO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321746

A vista do contido no 6033.2026/0002883-1 - ROQUE BERNARDINO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321764

A vista do contido no 6033.2026/0002882-3 - MARIA BEATRIZ ARAUCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390900

A vista do contido no 6033.2026/0002888-2 - 25.008.205 AGNALDO DA SILVA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390972

A vista do contido no 6033.2026/0002889-0 - EDMILSON BATISTA BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391039

A vista do contido no 6033.2026/0002890-4 - ERIVALDO DE MATOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391542

A vista do contido no processo 6033.2026/0002891-2 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 04/08/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162369408

6034.2026/0001463-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBERTEC ELEVADORES LTDA CNPJ 31387353000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370179

6034.2026/0001464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUBERTEC ELEVADORES LTDA CNPJ 31387353000110 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162407427

6035.2026/0001521-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46086499000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162407622

6035.2026/0001522-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46086499000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321127

A vista do contido no 6035.2026/0001505-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321594

A vista do contido no 6035.2026/0001506-4 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321790

A vista do contido no 6035.2026/0001504-8 - JOSE KERLE ALEXANDRE SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390937

A vista do contido no 6035.2026/0001507-2 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162061650

RERRATIFICO o despacho publicado no DOC de 29/07/2026, para fazer constar one se Lê Auto de Multa 38-015.072-9, Leia-se 38-015.072-7, mantendo-se os demais termos.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162386481

6036.2026/0001633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW CROSS CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA CNPJ 11376343000171 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321312

A vista do contido no 6036.2026/0001623-6 - MARIA DAS DORES LIMA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321669

A vista do contido no 6036.2026/0001624-4 - NOILTON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 162364033

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0002360-2

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, referente Carta Contrato nº 027/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2024/0002532-6.

Despacho   |   Documento: 162383022

DESPACHO

P.A SEI nº 6037.2025/0003110-7

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, referente a Nota de Empenho nº 141658/2025, que trata da contratação de Execução de Revitalização, Manutenção, Conservação, Reparos e Adequações Espaço Público LOCALIZADO NA RUA QUARENTA, PROXIMO AO Nº 52 - JARDIM PAULISTANO..

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162366577

6050.2025/0022787-8

Interessada: EASYJET MOBILIDADE LTDA. - CNPJ/MF nº 51.358.263/0012-60.

Assunto: Requerimento Eletrônico de TPC - TPU de Serviço de Compartilhamento de Patinetes Elétricos

DESPACHO:

No exercício da competência que me é conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto nº 58.831/2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 63.099/2023; pelo Decreto nº 58.907/2019; pela Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pela Resolução SMT/CMUV nº 24, de 07 de novembro de 2019; pela Resolução SMT/CMUV nº 35, de 11 de dezembro de 2024; Instrução Normativa SMSUB nº 01, de 31 de julho de 2020; e pela Portaria Conjunta SMT/SEMTRA/SMSUB nº 01, de 04 de abril de 2025, e, em especial, considerando as conclusões da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamentos - SUB-FB/CPDU/SUSL (SEI nº 160644939), as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO a inclusão, no Sistema Tô Legal, dos projetos aprovados para implantação de estações de compartilhamento de patinetes elétricos, acionados por meio de plataformas digitais.

I - A implantação das estações de compartilhamento de patinetes elétricos fica autorizada nos endereços analisados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, conforme Parecer CET/GPL (SEI nº 159038137), que aprovou 11 (onze) pontos, a saber:

J-2905 - Rua Múcio Leão, 40 (ao lado/esquina) - Freguesia do Ó - PISTA 00.40.00966/26-06 - TPC 791-0977/26-3;

J-2906 - Rua Antônio de Couros, 92 - Vila Palmeiras - PISTA 00.40.00967/26-60 - TPC 791-0978/26-0;

J-2940 - Rua Juan Arfe, 31 - Vila Cruz das Almas - PISTA 00.40.00973/26-63 - TPC 791-0980/26-4;

J-2943 - Rua Jorge Severiano Ribeiro, 120 (lado oposto) - Jardim Monjolo - PISTA 00.40.00975/26-99 - TPC 791-0981/26-0;

J-2985 - Rua Antônio Pires, 91 - Vila Albertina - PISTA 00.40.00984/26-80 - TPC 791-0983/26-3;

J-3026 - Rua Padre Domingos Gava, 108A (lado oposto) - Parque São Luís - PISTA 00.40.00992/26-08 - TPC 791-0985/26-6;

J-2924 - Rua Antônio da Cunha Coelho, 128 (lado oposto) - Moinho Velho - PISTA 00.40.00970/26-75 - TPC 791-0979/26-6;

J-2963 - Avenida Elísio Teixeira Leite, 1931 - Vila Brasilândia - PISTA 00.40.00980/26-29 - TPC 791-0982/26-7;

J-2977 - Avenida Itaberaba, 4970 (lado oposto) - PISTA 00.40.00981/26-91 - TPC 791-0975/26-0;

J-2997 - Rua Bartolomeu Faria, 359 - PISTA 00.40.00986/26-05 - TPC 791-0976/26-7;

J-3024 - Rua Rui de Morais Apocalipse, 546 - Jardim do Tiro - PISTA 00.40.00991/26-45 - TPC 791-0984/26-0.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CPDU/SUSL para inserção dos dados no Sistema Tô Legal e adoção das providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 162303822

SEI 6037.2026/0001884-6 - Fiscalização vistoria.

Interessado: JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0002-35.

DESPACHO DE CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso para Mesa e Cadeira - TMC/FB/0000248236/2025 da empresa JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0002-35, situada à Rua: Coronel Tristão nº44, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.002/1996 que Dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. Tendo em vista que atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se complentada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação ás atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Despacho Documental   |   Documento: 162391685

6037.2025/0001012-6

INTERESSADO: Permissionária DANIELE DA SILVA BORGES.

ASSUNTO: Mudança de local de instalação do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornal nº TBJ/FB/0000237054/2025 - De: Av. Fuad Lutfalla nº 1.410; Para: Praça Pública da Av. Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.186, esquina com a Rua Tomás de Kempis; Setor 107 Quadra 435.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, que se proceda a Retificação da Publicação 160143548 de 29/06/2026 face a manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo - SUSL em relação ao local de mudança da banca de jornal para o novo local de instalação do TBJ/FB/0000237054/2025, o local correto 161854528 para a instalação da Banca de Jornal é Av. Ministro Petrônio Portela, altura do nº 2.186, na praça que faz esquina com a Rua Tomás de Kempis - Setor 107 Quadra 435.

III. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 162361693

PORTARIA nº 120/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “INSTITUTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL ELLO”, inscrita sob o CNPJ. nº52.633.496/0001-34 com sede à Rua Vieira Godinho nº 329 - Vila Mirante - São Paulo - SP - CEP- 02956-030 - através do Sei nº 6037-2026/0000886-7, sendo seu representante o Sr. Marcelo Augusto Mendes Rabanack, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evento Social - Aniversário do Morro Grande”, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2026 (Sábado) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Av. Tomas Rabelo e Silva (sentido centro) entre as Ruas Beranizia de Paula Oliveira e Rua Tristão Teixeira - Morro Grande - São Paulo/SP - CEP- 02811-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Assistência Social ELLO sendo seu representante, Sr. Marcelo Augusto Mendes Rabanack, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0000886-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 e da legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162387348

6037.2026/0002372-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388202

6037.2026/0002374-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388991

6037.2026/0002371-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162391688

6037.2026/0002375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392501

6037.2026/0002376-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162393554

6037.2026/0002377-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321112

A vista do contido no 6037.2026/0002357-2 - RITA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162321965

Portaria 043/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002596-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o, Instituto Cultural Educacional Rolezinho representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho, a realizar o evento Realização da Festa Cultural e Beneficente " na Rua na Rua Serra de Juquia entre a Rua Ribeirão das Furnas e a Rua Dr. José Gravonski. que ocorrerá no dia 22 e 23 de agosto de 2026, das 10h00 às 23h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 162254451

6035.2025/0002344-8 - Fiscalização: Desinterdição de edificações

Despacho Deferido

Interessados: ROGÉRIO TEIXEIRA LIMA; EDNEI PAULO SÁ TELLES

Despacho: I - DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Fiscalização n° 23-01.005.856-6, com base nas informações contidas no doc. 162160987.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162345621

6038.2026/0002607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A. GENEROSO DE OLIVEIRA SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 46747502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162346184

6038.2026/0002608-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A. GENEROSO DE OLIVEIRA SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 46747502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162349822

6038.2026/0002609-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A. GENEROSO DE OLIVEIRA SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 46747502000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162350884

6038.2026/0002611-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOM EXAMES TOXICOLOGICOS 2 LTDA CNPJ 68358657000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366504

6038.2026/0002613-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S H CORP PARTICIPACOES S.A. CNPJ 08397078002651 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 162347176

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: OBRA KOLPING DO BRASIL - LOCAL: RUA ANTONIO THADEO, 59 - AF 23-01.008.274-2;

INTERESSADO: IZILDINHA APARECIDA DOS SANTOS - LOCAL: RUA VIRGINIA BLASIS, 26 - AF 23-01.008.273-4;

INTERESSADO: ANTONIO CASTRO DE ALENCAR - LOCAL: RUA CATARINA CUBAS, 48 - AF 23-01.008.240-8;

INTERESSADO: ESPOLIO DE NESTOR FIGUEIREDO - LOCAL: RUA CHAPADA DIAMANTINA, 284 - AF 23-01.008.239-4;

INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIS HENRIQUE RODRIGUES - LOCAL: RUA CHAPADA DIAMANTINA, 276 - AF 23-01.008.238-6;

INTERESSADO: DJACI LUIZ DE VASCONCELOS - LOCAL: RUA CHAPADA DIAMANTINA, 90 - AF 23-01.008.237-8;

INTERESSADO: ESPOLIO DE ALTINO STEIN DE CAMPOS - LOCAL: RUA MACICO DO URUCUM, 382 - AF 23-01.008.236-0;

INTERESSADO: ESPOLIO DE ALICE MARIA SILVA BELLO - LOCAL: RUA MACICO DO URUCUM, 845 - AF 23-01.008.235-1;

INTERESSADO: CRISTOBAL JIMENEZ DOMINGUES - LOCAL: RUA MACICO DO URUCUM, 527 - AF 23-01.008.234-3.

Convocação   |   Documento: 162348813

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender a Notificação para desocupar área municipal realizadas através dos Autos de Fiscalização abaixo, no prazo de 15 dias da publicação:

INTERESSADO: ERCÍLIA DOS SANTOS SOARES - LOCAL: RUA MIGUEL DA FONSECA, 232 - 238 LT.1 QD.18 - AF 23-01.008.028-6.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321296

A vista do contido no 6038.2026/0002599-6 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390663

A vista do contido no 6038.2026/0002600-3 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390874

A vista do contido no 6038.2026/0002601-1 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 162388482

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP
ASSUNTO: Despacho de Adjudicação e Homologação
PROCESSO SEI: 6039.2026/0000050-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90010/SUB-IP/2026

OBJETO: Contratação de serviços contínuos de engenharia de desobstrução e limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador/extravasor e por equipamento mini combinado hidrojato/sugador em área de difícil acesso, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos para diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos incluindo mão de obra especializada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses nas áreas sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga, conforme especificações do Termo de Referência.

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação exarada no Relatório de Julgamento da Sessão Pública sob nº 162219127, onde registra-se que não houve manifestação de intenção de recurso, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 (art. 28, inciso I), do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-IP/2026, cujo objeto é a Contratação de serviços contínuos de engenharia de desobstrução e limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador/extravasor e por equipamento mini combinado hidrojato/sugador em área de difícil acesso, desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos para diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos incluindo mão de obra especializada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses nas áreas sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga, conforme especificações do Termo de Referência.

II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa HANATTEC - Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 07.509.106/0001-64, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Edital, com o valor global da contratação em R$ 7.512.000,00 (sete milhões quinhentos e doze mil reais), conforme proposta sob SEI nº 162173071

III. O prazo de execução do contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Início, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

IV. A gestão do contrato ficará a cargo do(a) SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, desta Subprefeitura.

V. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 53.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária, outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/SF para providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162369543

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior.

PROCESSO SEI: 6039.2026/0003264-5

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, cuja detentora é a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a contratação para prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme especificações constantes dos documentos SEI nº 161512329 e nº 161890358, pelo valor total de R$ 34.948,32 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos).

II. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do presente exercício.

III. DESIGNO o servidor MARCOS BARBOSA LOUZADA, RF nº634.922.6, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e, em seu impedimento legal, designo como suplente o servidor LÍDIA VELA DA SILVA MELO RF nº 922.080.1.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162360139

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E MELHORIAS NA EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002505-3

ASSUNTO: Homologação da Concorrência Presencial nº 90009/SUB-IP/2026

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da Ata da Sessão Pública, da Ata de Julgamento - 161688183 e demais documentos que instruem os autos, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,

I - HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Presencial nº 90009/SUB-IP/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E MELHORIAS NA EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

II - ADJUDICO o objeto da licitação à empresa EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.692.206/0001-98, classificada em primeiro lugar, pelo valor global de R$ 999.468,27 (Novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, vinte e sete centavos), conforme proposta - 162063489.

III - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.4028.3.362.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

IV - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à convocação da adjudicatária para assinatura do contrato, observados os prazos e as demais condições estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para a emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

SUBPREFEITA SUBSTITUTA

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162368083

6039.2026/0003536-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003536-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (Ipê Rosa), localizado em passeio público da Rua Lino Guedes, 128.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162367908

6039.2026/0003529-6 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003529-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 10181424, localizado em passeio público da Rua Mário Navarro da Costa, 213.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de [pequeno, médio ou grande] porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162355048

6039.2026/0003533-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIROS RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 68108767000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162355222

6039.2026/0003534-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIROS RESIDENCIAL SENIOR LTDA CNPJ 68108767000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376058

6039.2026/0003540-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSADOS REFEICOES LTDA CNPJ 67665407000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376914

6039.2026/0003542-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSADOS REFEICOES LTDA CNPJ 67665407000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162381860

6039.2026/0003545-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DKP CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 08989039000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385003

6039.2026/0003547-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DKP CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 08989039000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386153

6039.2026/0003548-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DKP CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 08989039000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162391511

6039.2026/0003549-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 67080430000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397731

6039.2026/0003551-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS SERVICOS E EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA CNPJ 62132187000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398542

6039.2026/0003552-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTIRA CAFE LTDA CNPJ 66494187000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162357114

6039.2026/0003227-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Eiji Oshiro

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58.701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-182.605-5(NR1), tendo em vista vício insanável na identificação do contribuinte (SQL), sendo substituído pelo Autode Multa 09-182.606-3.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162276280

6039.2026/0000881-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.O. OLIVEIRA - COMERCIO DE SUCATAS

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162370981

6030.2026/0000782-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CURSO PADUA VESTIBULARES - ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162382487

6039.2026/0002191-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PANACITA PREPARACAO DE EMPANADAS ARTESANAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162326568

Processo SEI NAI nº 6039.2026/0003517-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Conjunto Residencial Clímaco New Star

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Conjunto Residencial Clímaco New Star

Processo SEI NAI nº 6039.2026/0003517-2 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 162281423 e laudo técnico em doc nº 162281552 com a devida ART recolhida em doc nº 162281551 para o endereço, Rua Moacir Guimarães nº 100, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321028

A vista do contido no 6039.2026/0003521-0 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321131

A vista do contido no 6039.2026/0003522-9 - 53.899.752 ALMIR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321195

A vista do contido no 6039.2026/0003523-7 - SONIA CRISTINA GARDUCCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321674

A vista do contido no 6039.2026/0003524-5 - MARIA LEOPOLDINA MASSARINI NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390765

A vista do contido no 6039.2026/0003525-3 - MARIANA SOUSANI PERES DE SOUSA JUNK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391031

A vista do contido no 6039.2026/0003526-1 - GIOVANNA DOS SANTOS NERI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391098

A vista do contido no 6039.2026/0003527-0 - GIOVANNA DOS SANTOS NERI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162327065

6040.2026/0001833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162329766

6040.2026/0001834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162331323

6040.2026/0001836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA FORCA FITNESS ITAIM LTDA CNPJ 43346506000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162332171

6040.2026/0001837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA FORCA FITNESS ITAIM LTDA CNPJ 43346506000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396533

6040.2026/0001845-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002681 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398157

6040.2026/0001846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002681 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399546

6040.2026/0001847-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002681 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399863

6040.2026/0001848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002681 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162363208

Do Processo 6040.2024/0000622-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 090/SUB-IT/2024, por 01 (Um) meses e 26 (vinte e seis) dias, de 05/08/2026 a 26/09/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 158761345, 159598903, 159601787 e 161938950, da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link160278559, com aceite da contratada em link 159597873 e da Assessoria Jurídica em link162343590 , as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, tendo em vista o Termo de Contrato nº 090/SUBIT/2024, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNJP n° 48.096.044/0001-93, AUTORIZO, conforme a segui: 1.1 Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 090/SUB-IT/2024, por 01 (Um) meses e 26 (vinte e seis) dias, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, de 05/08/2026 a 26/09/2026. Sendo: a) Prestação de Serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1). O valor estimado da contratação será de R$ 756.915,43 (Setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e três centavos); b) Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2). O valor estimado da contratação será de R$ 402.836,13 (Quatrocentos e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos);

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.15.452.3005.2705.3.3.90.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal do contrato a Senhora Marilene da Penha Rios RF. 575.613-8 e fiscal suplente a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1, conforme documento em link 150149510;

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162390952

A vista do contido no 6040.2026/0001823-0 - ROSELAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 162279349

Processo Sei n° 6041.2026/0002518-6

Solicitante:CAROLINA EVELYN SILVA DE SOUZA

Solicitação : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO : o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 1.360 da Avenida Osvaldo Valle Cordeiro - Jardim Brasilia -Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 147.327.0514-5

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Comunicado   |   Documento: 162375126

Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O. de 29/09/1999 nos termos abaixo relacionados.

RUA JOÃO FERNANDES

Onde leu-se

Antigo S/N° p/ atual N° 96

Contribuinte: 145.129.0057-7 (ÁREA MAIOR )

Leia-se

Antigo S/N° p/ atual N° 96

Contribuinte: 145.129.0147-6

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162326291

6041.2026/0001843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162326389

6041.2026/0002832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162326531

6041.2026/0002833-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338865

6041.2026/0002838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558023436 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162339302

6041.2026/0002839-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558023436 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371284

6041.2026/0002850-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE LA COMERIA LTDA CNPJ 67847153000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371792

6041.2026/0002851-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE LA COMERIA LTDA CNPJ 67847153000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162372262

6041.2026/0002852-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE LA COMERIA LTDA CNPJ 67847153000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162352810

6041.2025/0003480-9 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: ADEGA DE BEBIDAS CROMADA LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003480-9 e informação do fiscal de posturas municipais da Unidade Técnica de Fiscalização, DEFIRO este, com o cancelamento do auto de notificação nº 05 01 009 970-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (auto de fiscalização cancelado foi substituido pelo de nº 05 01 009 972-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 162359487

6041.2026/0001886-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: EIDY DE LEONARDIS RIBERTI.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001886-4 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 211-2 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162369210

6041.2026/0000892-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:RETRO BABER SHOP BARBEARIA LTDA.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000892-3 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 010 906 5, por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162372358

6041.2026/0001392-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: OSMAEL FRANCISCO DE CARVALHO.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001392-7 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 023 3, por violação dos artigos 33 e 95 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/17.


Despacho Prejudicado   |   Documento: 162399867

6042.2026/0003436-9 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003436-9 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 466 2 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162398577

6042.2026/0003444-0 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003444-0 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 463 8 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162398147

6042.2026/0003445-8 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A,

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003445-8 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 454 9 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162396713

6042.2026/0003442-3 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003442-3 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 467 1 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162373506

6042.2026/0003434-2 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003434-2 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 464 6 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.


Despacho Prejudicado   |   Documento: 162401062

6042.2026/0003430-0 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A .

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003430-0 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 440 9 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161899945

6041.2026/0001421-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Prejudicado

Interessados: ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILENIO

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001421-4 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 365 779 9 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162402211

6042.2026/0003443-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A .

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003443-1 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 457 3 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162402489

6042.2026/0003441-5 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A .

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003441-5 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 439 5 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162402737

6042.2026/0003439-3 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A .

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6042.2026/0003439-3 e nas informações contidas em tela do Sistema DE Cadastro da Fiscalização, TORNO PREJUDICADO, a análise deste recurso de auto de multa 05 364 465 4 tendo em vista os encerramentos das instâncias recursais.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 162339542

6038.2026/0001262-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAVONE PET - BANHO E TOSA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar )

- Anexos: ( III e V6 ), devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

- Cópia da LICENÇA da VIGILÂNCIA SANITARIA.

Comunique-se   |   Documento: 162345221

6033.2022/0002203-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANCA

COMUNIQUE-SE:

PRELIMINARMENTE,

- Apresentar Termo de Permissão de Uso atualizado , tendo em vista se tratar de área pertencente a COHAB.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162193052

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. CLAUDIO BASTO, 139

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. CLAUDIO BASTO, 23 - LADO OPOSTO

01 IPE VERDE

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. CLAUDIO BASTO, 226

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. BLECAUTE, 303

01 AMOREIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA DIAS COELHO, 241

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BEIRA ALTA, 93

01 CHAPÉU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA VIRGINIA DE MIRANDA 961

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA SANTA EDITH, 344

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. ITAQUERA 2902

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. KIRA 380

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TACACAZEIRO 127

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FIGUEIRA DA INDIA 399

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Freitas Guimarães 85

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Sebastião Miguel da Silva 304

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua eloi porteli 35

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Arcádia paulistana 140

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. VENANCIO LISBOA 11

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Júlia Antonieta T Guerra 123

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua João Chagas 141

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Lafaiete Pereira 60

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua MALVA SILVESTRE 12

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua Maria Molino 163

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Rua MARIA MOLINO 16

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FRANCESCO MELZI 570

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. HENRIQUE PERDIGAO 136

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CLAUDIO BASTO 117

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. HENRIQUE PERDIGAO 440

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JACINTO DE SAMPAIO SOARES,367

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MACHADO NUNES,145

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO RIBEIRO DO VALE 218

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. MARIA LUIZA AMERICANO,977

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. STA EDITH 494

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CARLOS ALBERTO LOPES FREIXO 214

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CARLOS ALBERTO LOPES FREIXO 78

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CARLOS ALBERTO LOPES FREIXO 166

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

TV. GERALDO RAPHAEL FILHO 16

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANTONIO MARIA BESSA 92

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JULIO RODRIGUES MELEIROS, 302

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BLECAUTE,246

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAROLINA GARZELA MENEGHINI,62

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CACHOEIRA DA ILHA 78

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BENEDITO COELHO NETTO 301

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BENEDITO COELHO NETTO 263

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BENEDITO COELHO NETTO 300

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S GONCALO DO PIAUI 125

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LAGOA DO CAMPELO 590

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LAGOA DO CAMPELO 66

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S FELIX DO PIAUI 476

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JOAQUIM FERREIRA DE OLIVEIRA 50

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FONTOURA XAVIER 539

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VIRGINIA DE MIRANDA, 961

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA BEIRA ALTA, 93

01 CHAPÉU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321150

A vista do contido no 6041.2026/0002830-4 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321584

A vista do contido no 6041.2026/0002831-2 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321755

A vista do contido no 6041.2026/0002829-0 - ROSINEIDE FARIAS DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162383994

6042.2026/0003512-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVASEC TRATAMENTO TEXTIL LTDA CNPJ 11383426000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384403

6042.2026/0003513-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVASEC TRATAMENTO TEXTIL LTDA CNPJ 11383426000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385434

6042.2026/0003515-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENESP EQUIPE NEFROLOGICA DE SAO PAULO LTDA CNPJ 45181930000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385857

6042.2026/0003516-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENESP EQUIPE NEFROLOGICA DE SAO PAULO LTDA CNPJ 45181930000127 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321072

A vista do contido no 6042.2026/0003498-9 - GIVANILDA PONCIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321577

A vista do contido no 6042.2026/0003499-7 - FABRICIA CORDEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162355625

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2026, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de manutenção, conservação, recuperação e desobstrução de galerias de águas pluviais, bocas de lobo, bocas de leão, poços de visita, ramais, sarjetas, guias, dispositivos de drenagem superficial e demais equipamentos integrantes do sistema de drenagem urbana, a ser onerada pela dotação orçamentária nº 496.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o pregoeiro credenciado o servidor Horácio Moreia Leão, RF: 804.184.9.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 162355175

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 159678860 e 162267135, as quais adoto para decidir CANCELO o AM nº 25-060.838-3, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

À CPDU e após à origem.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162275546

I - P. A. 6043.2026/0000179-2 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na aquisição de Pedra Brita Nº 1 e 2, em favor da PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., Inscrita no CNPJ nº 49.034.0100/0001-37 - através da ATA de RP 58/SMSUB/COGEL/2024, Termo de Apostilamento SEI n° 162269823, considerando o valor atual com preço unitário da Pedra Brita 1 de R$ 135,88 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos). e valor atual com preço unitário da Pedra Brita 2 de R$ 138,48 (cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), utilizando o fator de correção estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017, passando os preços unitários a serem de: Pedra Brita 1 de R$ 140,69 (cento e quarenta reais e sessenta e nove centavos). e da Pedra Brita 2 de R$ 143,38 (cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos). a partir de 14/02/2026.

II - Encaminhe-se a seguir para SUB-JT/CAF/AA, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162272296

6043.2026/0002073-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -( 162183667-162230449-162235117-162236286-162237453-162239293-162241551-162242385-162242925-162243367-162243924-162244595-162248248) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de ( 03 (tres) exemplares de Palmeira - Rua Padre Fidelis Willi, 58 - OS 15755960); (01 exemplar de Ipê Roxo - Av. Mendes da Rocha, 2031 - OS 15748406); (01 exemplar de Ligustrum - Rua Alto Paraguai, 226 - OS 15748422) e o plantio de 05 (cinco) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e a poda de Limpeza (01 exemplar de Ipê Amarelo - Rua Severiano Melo, 215 - OS 15770670); (01 exemplar de Ficus, 01 exemplar de Ipê Rosa - Rua Padre Estanislau Ticner, 46 - OS 15735213); (02 exemplares de Ficus, 02 exemplares de Sibipiruna - 01 exemplar de Tipuana e 01 exemplar de Tipuana e 04 exemplares de Uva Japonesa, 01 exemplar de Alfeneiro - Praça Comandante Eduardo de Oliveira) - ( 04 exemplares de Ligustrun, 04 exemplares de Resedá, 04 exemplares de Aroeira pimenteira, 01 exemplar de Ipê roxo - Rua Julio Lemez, 1080 - OS 15770663); (01 exemplar de Canelinha - Av. Edu Chaves, 1653 - OS 15715492); (01 exemplar de Dedaleiro e 01 exemplar de Quaresmeira - Rua Itamonte, 2436 - OS 15770661); (02 exemplares de Ligustrun - Rua Artur Roberto, 13 - OS 15770660); (01 exemplar de Ipê branco - Rua João Luiz Bozzi, 206 - OS 15770665); 01 exemplar de Abacateiro - Rua Aroazes, 67 - OS 15757159); (03 exemplares de Resedá- Rua Liliental, 480 - OS 15770662) a ser executado no passeio publico.

Despacho deferido   |   Documento: 162274167

6043.2026/0002002-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PALMEIRA LANDINI E SILVA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 161667746-162262770) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/adequação de 01 exemplar de Jaqueira; 02 exemplares de Tapia-Açu, 03 exemplares de Ipê Amarelo, 03 exemplares de NI, 03 exemplares de Palmeira Leque, 01 exemplar de Jerivá, 01 exemplar de Ipê Branco, 01 exemplar de Resedá, 02 exemplares de Pintagueira, 02 exemplares de Jatobá, 01 exemplar de Pau Formiga, 01 exemplar de Cereja do Rio Grande e 01 exemplar de Canelinha a ser executado em área interna particular situada na Rua Irmã Emerenciana, 1107 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162271126

6043.2026/0001885-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: HENRIQUE CESAR DE LIMA ARAUJO

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 160744643-162246672) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/adequação de 01 exemplar de Eucalipto a ser executado em área interna particular situada na Rua Jardim de Olinda, 147 Bloco 4 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162355764

6043.2026/0002100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELYN & LOPES VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 25449090000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162355812

6043.2026/0002101-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 51446910000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356260

6043.2026/0002102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELYN & LOPES VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 25449090000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356305

6043.2026/0002103-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 51446910000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356539

6043.2026/0002104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 51446910000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373292

6043.2026/0002105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 51446910000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373626

6043.2026/0002106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VLM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ 51446910000133 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162332286

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002088-6

Interessado/Nome / Razão Social: WALDIR LAZZARINI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.007.726-5

Local da Infração: RUA MARTINHO DE CAMARGO 170 - CEP 02347-110

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CELTA PRATA PLACAS HCI2587

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARTINHO DE CAMARGO 170 - CEP 02347-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162334003

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002089-4

Interessado/Nome / Razão Social: BRENO GOMES DA COSTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.714-1

Local da Infração: RUA POUSO REDONDO 21 - CEP 02322-120

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT VERMELHO PLACAS BLZ3H07

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ALEGRE 388 - CEP 07053-100

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162334976

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002090-8

Interessado/Nome / Razão Social: EWERTON MARTINS CARLOS MENDES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.725-7

Local da Infração: RUA MAURICIO GRABOIS 21 - CEP 02365-160

VEÍCULO/CARCAÇA: JAC J3 PRATA PLACAS EUI5090

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA IBRANTINA CARDONA 833 - CEP 13054-513

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162335981

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002091-6

Interessado/Nome / Razão Social: CRISTIANE AMBROGI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01-007.731-1

Local da Infração: RUA FRANCISCO COUTO 6 - CEP 02347-020

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA PRETO - PLACAS DRO2538

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV DR CARLOS DE CAMPOS 561 - CEP 07114-230

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162336828

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002092-4

Interessado/Nome / Razão Social: MARIO CELSO FRANCISCO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.598-0

Local da Infração: RUA MARTINHO GONCALVES 19

VEÍCULO/CARCAÇA: GM/CELTA PRATA PLACAS DLR2813

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA EVA TETRAZZINI 108 - CEP 02323-100

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162338000

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002093-2

Interessado/Nome / Razão Social: LENICE DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.296-0

Local da Infração: RUA ASTECAS 416 - CEP 02262-040

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CORSA WIND AZUL GWS5004

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA NEYS K A PINHEIRO 03 CS 01 - CEP 02281-219

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 162339626

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002096-7

Interessado/Nome / Razão Social: BRUNO DE SA VICENTE DE SOUZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.223-4

Local da Infração: RUA ROBERTO CIETO 174 - CEP 02281-210

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT 207 PASSION PRETO - PLACAS EQZ4551

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ZIBA 76 - FUNDOS - CEP 02833-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162246085

São Paulo, 30 de julho de 2026

Interessado: Residencial Recanto da Vila Me - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Suspensão dos efeitos dos Autos de Infração nº 12-01.010.452-0 e nº 12-01.010.894-0.

DESPACHO

I -
A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 151976336 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como na sentença judicial transitada em julgado que reconheceu sua ilegitimidade passiva relativamente à infração administrativa e na consequente necessidade de observância da coisa julgada e dos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa;

III - Determino a Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda a suspensão dos Autos de Infração nº 12-01.010.452-0 e nº 12-01.010.894-0, atribuídas, à Residencial Recanto da Vila Me - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

IV - Publique-se.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 162365103

6044.2026/0006425-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessados(a):

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção funcional formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

Reg.Func.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

687294.8-02

Gilmar Oliveira dos Santos

III

1

QB12

02/08/2026

740792.1-01

Clodoaldo dos Santos

III

1

QB12

02/08/2026

740825.1-01

Rosimeire Luci Gonçalves de Morais

III

1

QB12

02/08/2026

741183.9-01

José Nóbrega da Silva

III

1

QB12

02/08/2026

633538.1-01

José Fernando da Silva

III

1

QM17

02/08/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162254709

SEI: 6044.2026/0006342-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162254594); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA APIACÁS, nº 896 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 162254182

SEI: 6044.2026/0006339-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162254005); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA ESPÁRTACO, nº 133|135 (OPOSTO) - VILA ROMANA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 162253311

SEI: 6044.2026/0006338-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162253060); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, nº 897 - JAGUARÉ, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 162252380

SEI: 6044.2026/0006303-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162170292); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA PADRE ANTONIO TOMAZ, nº 178 - ÁGUA BRANCA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162317022

6044.2026/0006366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASTRO VITALI COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 67292826000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162317030

6044.2026/0006367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASTRO VITALI COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 67292826000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162321192

6044.2026/0006393-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUOGOURMET VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 53106958000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162321410

6044.2026/0006394-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUOGOURMET VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 53106958000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162340045

6044.2026/0006398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162340570

6044.2026/0006400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELEZA E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 66665083000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162341915

6044.2026/0006399-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344624

6044.2026/0006401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348866

6044.2026/0006404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162349329

6044.2026/0006402-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162350610

6044.2026/0006408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVADORES LUX LTDA CNPJ 19412207000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162351417

6044.2026/0006406-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162352348

6044.2026/0006412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVADORES LUX LTDA CNPJ 19412207000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162352382

6044.2026/0006407-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162352955

6044.2026/0006413-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162352991

6044.2026/0006414-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MIGRAFLIX CNPJ 27884109000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162354166

6044.2026/0006411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162354329

6044.2026/0006416-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162355010

6044.2026/0006415-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MIGRAFLIX CNPJ 27884109000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356051

6044.2026/0006419-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSIGX TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 18084191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356561

6044.2026/0006417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356984

6044.2026/0006420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSIGX TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 18084191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357146

6044.2026/0006421-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAINT PAUL EDITORA LTDA. CNPJ 6893776000326 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357267

6044.2026/0006418-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162361135

6044.2026/0006423-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELIO MASSAKI TOTIZAWA CNPJ 08767385000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362743

6044.2026/0006422-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364415

6044.2026/0006424-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162374527

6044.2026/0006428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEFACAP ARTISTA TATUADORA LTDA CNPJ 45243291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162374652

6044.2026/0006429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN FLEX COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 64320216000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162375029

6044.2026/0006427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376541

6044.2026/0006432-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEFACAP ARTISTA TATUADORA LTDA CNPJ 45243291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162377049

6044.2026/0006433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEFACAP ARTISTA TATUADORA LTDA CNPJ 45243291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162381711

6044.2026/0006436-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENDO-DERME FORMULAS MAGISTRAIS LTDA CNPJ 66568775000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384915

6044.2026/0006435-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385208

6044.2026/0006438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO LIFT LTDA CNPJ 26272129000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385264

6044.2026/0006439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBRAT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 59217881000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385479

6044.2026/0006440-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO LIFT LTDA CNPJ 26272129000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388708

6044.2026/0006441-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392454

6044.2026/0006445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIS IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 18384894000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392877

6044.2026/0006446-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIS IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 18384894000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394707

6044.2026/0006447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIS IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 18384894000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395658

6044.2026/0006448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIS IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 18384894000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396030

6044.2026/0006449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIS IMPORT - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ 18384894000126 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162330802

6044.2026/0006191-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: COMMUNITY EDUCATION E MARKETING S.A.

Endereço: Rua Mergenthaler, Nº 1177 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo PAULO ROGERIO DE MESQUITA CREA: 5062911898-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262347135, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321120

A vista do contido no 6044.2026/0006373-4 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321139

A vista do contido no 6044.2026/0006374-2 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321286

A vista do contido no 6044.2026/0006376-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321307

A vista do contido no 6044.2026/0006377-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321331

A vista do contido no 6044.2026/0006375-0 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321385

A vista do contido no 6044.2026/0006381-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321413

A vista do contido no 6044.2026/0006378-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321429

A vista do contido no 6044.2026/0006379-3 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321433

A vista do contido no 6044.2026/0006380-7 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321537

A vista do contido no 6044.2026/0006382-3 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321580

A vista do contido no 6044.2026/0006383-1 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321639

A vista do contido no 6044.2026/0006387-4 - JOSE JOABSON SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321647

A vista do contido no 6044.2026/0006385-8 - VALERIA HUARACHI DAZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321667

A vista do contido no 6044.2026/0006386-6 - RAUL ADRIANO OLIVEIRA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321682

A vista do contido no 6044.2026/0006389-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321701

A vista do contido no 6044.2026/0006368-8 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321703

A vista do contido no 6044.2026/0006372-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321731

A vista do contido no 6044.2026/0006370-0 - 48.167.047 CARINA CORREA ELEUTERIO LEONARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321748

A vista do contido no 6044.2026/0006369-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321754

A vista do contido no 6044.2026/0006371-8 - JULIO CESAR JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390547

A vista do contido no 6044.2026/0006368-8 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390575

A vista do contido no 6044.2026/0006388-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390585

A vista do contido no 6044.2026/0006384-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390945

A vista do contido no 6044.2026/0006391-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391052

A vista do contido no 6044.2026/0006390-4 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391079

A vista do contido no 6044.2026/0006392-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391159

A vista do contido no processo 6044.2026/0006437-4 - SIMONE SARTI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162382647

PROCESSO: 6045.2017/0000062-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: Locação do Imóvel Sede da Subprefeitura do M’Boi Mirim.

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato de Locação.

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 162381890) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato de Locação sob SEI 2304419 , firmado com a empresa ROMEMPRED ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 07.936.646/0001-24, representando um acréscimo de 3,47%, de acordo com a memória de cálculo sob SEI 162381712, passando o valor mensal para R$ 136.115,29 (cento e trinta e seis mil cento e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme a tabela a seguir, aplicado desde 01/04/2026.

Objeto

Valor referência (anterior)

Reajuste

Valor Reajustado

Locação

131.555,95

4.559,34

136.115,29

2. Publique-se

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos em seguida.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 162343894

Documento : Ata 161818446

Ata da 17ª Reunião Ordinária Julho de 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162358312

6045.2026/0002671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162360294

6045.2026/0002672-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162360584

6045.2026/0002673-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162361779

6045.2026/0002674-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362200

6045.2026/0002675-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362727

6045.2026/0002676-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI DOIS IRMAOS SN LTDA CNPJ 66847355000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162323289

6045.2025/0000973-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VALMIR FIRMINO IBIAPINO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 125043858 e 126128071, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.793-9, emitido por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162324008

6031.2026/0002426-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: S.D.D. MENDES MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 162025973 e 162285519, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.006-9, emitido pelo passeio em mau estado de conversação em imóvel edificado, conforme Lei 15.442/2011, artigo 7ª e item C-2 do Anexo Único.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321082

A vista do contido no 6045.2026/0002659-1 - 57.468.587 GESSICA ANDREIA DE ARAUJO OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321451

A vista do contido no 6045.2026/0002660-5 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321620

A vista do contido no 6045.2026/0002661-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162355579

Deferido o pedido de numeração oficial para o ECOPONTO (em área municipal) de acordo com vistoria e Dec. 49.346/08, sito na Av. Cdssa Elisabeth de Robiano - codlog nº 06.371-1, CONCEDENDO o nº 3.070.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162323917

6046.2026/0011969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BRAZ MAIS LTDA CNPJ 66294054000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162324708

6046.2026/0011970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BRAZ MAIS LTDA CNPJ 66294054000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162325165

6046.2026/0011971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BRAZ MAIS LTDA CNPJ 66294054000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162327407

6046.2026/0011972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BRAZ MAIS LTDA CNPJ 66294054000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162334788

6046.2026/0011974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BRAZ MAIS LTDA CNPJ 66294054000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162337888

6046.2026/0011978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESI CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 68359382000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162342105

6046.2026/0011980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA LEGACY LTDA CNPJ 67248015000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343264

6046.2026/0011981-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA CNPJ 02837486000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344118

6046.2026/0011982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA LEGACY LTDA CNPJ 67248015000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162347224

6046.2026/0011984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA CNPJ 02837486000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162347497

6046.2026/0011985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEN ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55140703000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348032

6046.2026/0011986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA LEGACY LTDA CNPJ 67248015000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348645

6046.2026/0011987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVEN ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55140703000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162349331

6046.2026/0011983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVS ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 36369136000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356108

6046.2026/0011991-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162356407

6046.2026/0011992-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357052

6046.2026/0011993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162358419

6046.2026/0011994-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162359908

6046.2026/0011997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162360754

6046.2026/0011998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366309

6046.2026/0012000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162372777

6046.2026/0012001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373783

6046.2026/0012003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIETRA TEIXEIRA FERNANDES CNPJ 61899179000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162382246

6046.2026/0012005-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 15239484000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384402

6046.2026/0012006-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GHN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 15239484000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385468

6046.2026/0012008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386062

6046.2026/0012010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO MARINA CAMARGO BELEZA & CUIDADO LTDA CNPJ 40966865000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162387546

6046.2026/0012011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 48592600000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388527

6046.2026/0012009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388664

6046.2026/0012012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO MARINA CAMARGO BELEZA & CUIDADO LTDA CNPJ 40966865000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162390756

6046.2026/0012015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 48592600000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162391562

6046.2026/0012018-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO MARINA CAMARGO BELEZA & CUIDADO LTDA CNPJ 40966865000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392927

6046.2026/0012014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVS ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 36369136000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394698

6046.2026/0012022-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO MARINA CAMARGO BELEZA & CUIDADO LTDA CNPJ 40966865000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403102

6046.2026/0012024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAVET CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 66218175000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403127

6046.2026/0012025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAVET CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 66218175000188 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161829498

6021.2026/0014596-4 - Multas: Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado: MIGUEL CESAR VICTORINO (espólio) - TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO - OAB/SP 211.147.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista do Despacho Autorizatório de PGM (155577522), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR os autos de multa nº 08-269.154-1 e 08-269.765-5.

II - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 162332166

6046.2026/0009204-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: CLAUDEMIR DOS SANTOS FRANCA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 162328279, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA JOAQUIM CARLOS,477 -BRÁS , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 162329942

6046.2026/0007507-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: RAINER LUIZ FRANCISCO KLEIN

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 162329700, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à RUA CANTAGALO, 1208 - TATUAPÉ tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 162328728

6046.2025/0013861-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 162327978, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à RUA LAVINIA RIBEIRO,120 -VILA DIVA- MOOCA, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162310064

A vista do contido no processo 6046.2026/0011910-2 - ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162321032

A vista do contido no 6046.2026/0011927-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321038

A vista do contido no 6046.2026/0011922-6 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321043

A vista do contido no 6046.2026/0011928-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321068

A vista do contido no 6046.2026/0011923-4 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321086

A vista do contido no 6046.2026/0011929-3 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321096

A vista do contido no 6046.2026/0011925-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321100

A vista do contido no 6046.2026/0011926-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321117

A vista do contido no 6046.2026/0011924-2 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321159

A vista do contido no 6046.2026/0011930-7 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321214

A vista do contido no 6046.2026/0011931-5 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321248

A vista do contido no 6046.2026/0011932-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321256

A vista do contido no 6046.2026/0011933-1 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321367

A vista do contido no 6046.2026/0011939-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321374

A vista do contido no 6046.2026/0011940-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321378

A vista do contido no 6046.2026/0011937-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321424

A vista do contido no 6046.2026/0011934-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321444

A vista do contido no 6046.2026/0011935-8 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321448

A vista do contido no 6046.2026/0011936-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321456

A vista do contido no 6046.2026/0011938-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321492

A vista do contido no 6046.2026/0011941-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321499

A vista do contido no 6046.2026/0011942-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321506

A vista do contido no 6046.2026/0011943-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321518

A vista do contido no 6046.2026/0011944-7 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321522

A vista do contido no 6046.2026/0011945-5 - I.S. SANTANA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321550

A vista do contido no 6046.2026/0011946-3 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321568

A vista do contido no 6046.2026/0011947-1 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321635

A vista do contido no 6046.2026/0011949-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321656

A vista do contido no 6046.2026/0011948-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321694

A vista do contido no 6046.2026/0011919-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321702

A vista do contido no 6046.2026/0011921-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321720

A vista do contido no 6046.2026/0011916-1 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321723

A vista do contido no 6046.2026/0011918-8 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321724

A vista do contido no 6046.2026/0011917-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321777

A vista do contido no 6046.2026/0011920-0 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162322058

A vista do contido no processo 6046.2026/0011910-2 - ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162390627

A vista do contido no 6046.2026/0011952-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390654

A vista do contido no 6046.2026/0011950-1 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390670

A vista do contido no 6046.2026/0011951-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390689

A vista do contido no 6046.2026/0011954-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390696

A vista do contido no 6046.2026/0011955-2 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390714

A vista do contido no 6046.2026/0011956-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390736

A vista do contido no 6046.2026/0011953-6 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390790

A vista do contido no 6046.2026/0011958-7 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390793

A vista do contido no 6046.2026/0011959-5 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390841

A vista do contido no 6046.2026/0011957-9 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390886

A vista do contido no 6046.2026/0011960-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390907

A vista do contido no 6046.2026/0011965-0 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390923

A vista do contido no 6046.2026/0011966-8 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390962

A vista do contido no 6046.2026/0011962-5 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390979

A vista do contido no 6046.2026/0011968-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391004

A vista do contido no 6046.2026/0011964-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391046

A vista do contido no 6046.2026/0011961-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391067

A vista do contido no 6046.2026/0011967-6 - LILIAN HIROMI TERUYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391128

A vista do contido no 6046.2026/0011963-3 - GILMAR DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 162350147

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Pereira de Souza, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr. Marco Furchi, o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

19ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA

Data: 10 de agosto de 2026

Horário:

19h00 - Primeira chamada.

19h30 - Segunda chamada.

21h00 - Encerramento.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Souza.

2. Leitura da pauta da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Eleição da Mesa Diretora, para o exercício do mandato ao período de agosto de 2026 a janeiro de 2027, em conformidade com o Decreto Municipal e o Regimento Interno do Conselho.

5. Posse imediata da Mesa Diretora eleita, para o exercício do mandato no período de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

6. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, com apresentação das informações disponibilizadas no Portal Participe+, incluindo a planilha das propostas, seus respectivos valores e os pareceres decorrentes da Etapa 03 - Análise de Viabilidade, com o objetivo de proporcionar maior transparência e auxiliar os munícipes na compreensão do processo.

7. Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo (3) três minutos por fala).

8. Informes Gerais.

9. Encerramento.

Geise Pereira de Souza

Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Marivalda Nascimento

Secretária-Geral - CPM Parelheiros

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162329754

6047.2026/0000398-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANA JULIA CNPJ 31.923.700/0001-81

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162328661

6047.2026/0000613-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SIELEN VIEIRA CASA DE REPOUSO (ILPI CANTO DOS PASSAROS) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162328287

6047.2026/0000424-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA ATUAL PARELHEIROS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFiRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162241439

Processo SEI: 6048.2026/0000477-2

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Julho/2026

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Julho de 2026, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI (162241335).

2 - Publique-se

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162257362

PORTARIA N.º 0128/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6510.2026/0034068-4

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA Srº Leandro Ferreira Domingos , no CPF sob o n.º 347.XXX.XXX-60, a realizar a utilização temporária do logradouro público

  • Concentração e início na Praça Santilia Soares da Silva;

  • Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho - Vila Talarico, São Paulo/SP - CEP 03535-000;

  • Retorno na Avenida Pasteur - Vila Nova Savoia, São Paulo/SP - CEP 03531-000;

  • Avenida Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho - Vila Talarico, São Paulo/SP - CEP 03535-000;

  • Rua Umberto Gorgati - Vila Talarico, São Paulo/SP - CEP 03534-110;

  • Rua Pedro Talarico - Vila Talarico, São Paulo/SP - CEP 03534-000.

para a realização do evento denominado "Caminhada das Famílias", no dia 16/08/2026, no horário das 7h00 às 11h00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162038187

6048.2026/0002722-5 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: EDSON RINALDO DA SILVA

Considerando que o auto de notificação 07-01.009.254-1 de documento 161405439 foi atendido, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 161402752, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162256853

6048.2026/0003321-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

6048.2026/0003321-7 - Multas: cancelamento

DESPACHO: Considerando as informações prestadas pela Sra. Fiscal no documento nº 161380081, CANCELO o AM nº 07-389.832-5, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, em razão de erro no preenchimento do endereço da infração.

1. A CPDU/UNAI para publicação e providências, com posterior devolução para anulação no SGF.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162229050

6012.2026/0012342-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/MLG SABESP

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 160985711, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-386.636-9 com base na Lei 13.614/2003 e Decreto 59.108/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 162229734

6048.2026/0002722-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDSON RINALDO DA SILVA

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 162038449, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.282-3 com base na Lei ei nº 13.478/2002 e do Decreto nº 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 162238825

6048.2026/0002351-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RBG ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (MARIA AFONSO RODRIGUES LEBANI)

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Sra Supervisora, sob SEI nº 160979130, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.423-1 com base na Lei ei nº 13.478/2002 e do Decreto nº 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 162039653

6048.2026/0002680-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NILO DA SILVA TEIXEIRA

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Sra. Fiscal, constante no documento nº 161997776, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 07-389.541-5 com base na Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012, mediante a não regularização da limpeza no local.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162127784

6048.2026/0002842-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA JOSE DOMINGOS DA SILVA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento 160963236, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.826-1.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162283946

6048.2026/0003314-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JRC EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: Considerando que a notificação de documento 161353306 não foi atendida, uma vez que o passeio executado não atende aos parâmetros estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 59.671/2020, conforme manifestação técnica de documento 162240837, INDEFIRO a presente comunicação com fundamento na Lei 15.442/2011 e Decreto 59.671/2020.

Demanda mantida.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 162354699

PROCESSO: 6048.2026/0001934-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.347-5 DATA DA INFRAÇÃO: 03/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3026876-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 220.138.078-30

Nome: STELA RAMOS BATISTA

Local: RUA PROF. ALVES PEDROSO S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AOI Nº 377 BAIRRO: VILA PAULISTANIA CEP: 03721-010 Codlog: 00923-7

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 162370573

PROCESSO: 6048.2026/0002766-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.338-6 DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3029118-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 229.268.948-05

Nome: DOUGLAS DA SILVA GOMES

Local: RUA MANUEL MENDES RIBEIRO S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 355 BAIRRO: VILA BUENOS AIRES CEP: 03737-030 Codlog: 08630-4

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 162372772

PROCESSO: 6048.2026/0003165-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.337-8 DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3028909-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 340.523.078-01

Nome: BRUNO AMORIM DA SILVA

Local: RUA COLONIA LEOPOLDINA S/Nº COMPLEMENTO: EM FRTENTE AO N° 292 BAIRRO: VILA SILVIA CEP: 03821-020 Codlog: 68239-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 162377394

PROCESSO: 6048.2026/0001937-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.715-2 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3022584-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 14.915.200/0001-89

Nome: MEIRE ALVES DA SILVA TRANSPORTES

Local: RUA PROF. ALVES PEDROSO S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO N° 400 BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03721-010 Codlog: 00923-7

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 162379284

PROCESSO: 6048.2026/0002996-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.415-3 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3028682-2

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 111.824.078-20

Nome: ANTONIO CACULA DE SOUZA

Local: RUA CORIN S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 248 BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03661-010 Codlog: 05311-2

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 162327380

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.852-3 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA SELIMP PROCESSO: 6048.2026/3036780-6

CONTRIBUINTE: 060.190.0008-7

CPF: 128.677.978-29

NOME: MARCELO LAURINDO DE OLIVEIRA

Local: RUA AIGUARA Nº 00085 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CANGAIBA CEP: 03715-030 Codlog: 3948

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 162328389

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.360-2 DATA DA INFRAÇÃO: 03/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3023243-9

Contribuinte (SQL): 113.137.0079-6

CNPJ : 45.320.868/0001-07

RAZÃO SOCIAL: IGREJA BATISTA FILADELFIA EM CIDADE PATRIARCA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA XIQUE-XIQUE Nº 00528 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03556-040 Codlog: 200069

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162329310

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.104-4 DATA DA INFRAÇÃO: 31/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038401-8

Contribuinte (SQL): 058.059.0040-8

CPF : 672.171.418-34

NOME: CARLOS NEY CUNHA DE OLIVEIRA

Local: RUA GIL DE OLIVEIRA Nº 00310 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03509-020 Codlog: 79707

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162330783

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.810-8 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3036779-2

Contribuinte (SQL): 060.190.0028-1

CPF : 320.988.478-15

NOME: ESPOLIO DE ZEFERINO BARBOSA DE CARVALHO

Local: RUA AIGUARA Nº 00179 COMPLEMENTO: 181 183 BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03715-030 Codlog: 3948

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162331918

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.422-6 DATA DA INFRAÇÃO: 03/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6012.2026/3023650-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 220 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 162333921

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.471-4 DATA DA INFRAÇÃO: 03/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3023992-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 220 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 162335186

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.470-6 DATA DA INFRAÇÃO: 03/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3025142-9

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV PROF EDGAR SANTOS S/Nº Complemento: 220 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-080 Codlog: 61875

INFRAÇÃO: Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 162336103

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.316-5 DATA DA INFRAÇÃO: 29/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3022042-2

Contribuinte (SQL): 113.159.0010-5

CPF: 213.615.918-62

NOME: SEBASTIAO FRANCISCO DE SA

Local: RUA FERNANDES PEREIRA Nº 00468 COMPLEMENTO: VL STA TEREZA BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03565-000 Codlog: 70130

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 162342142

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.684-9 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032047-8

Contribuinte (SQL): 060.142.0001-0

CPF: 024.235.458-00

NOME: ESPOLIO DE AMERICO MARTINELLI PASSOS

Local: RUA CAP RANGEL Nº 00188 COMPLEMENTO: Casa 1 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03607-100 Codlog: 168661

INFRAÇÃO: Falta de ligação do esgoto à rede coletora pública. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 93º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Executar as adaptações necessárias em sua edificação, de modo a possibilitar a ligação do esgoto à rede coletora pública pela concessionária, atendendo as exigências previstas na legislação municipal pertinente; e II - Requerer junto á concessionária de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de esgoto a execução da ligação á rede coletora pública,devendo apresentar, na Prefeitura Regional de sua jurisdição, o protocolo do respectivo pedido. Sob pena de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 93º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 93º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 162337399

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.792-6 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032083-4

Contribuinte (SQL): 060.167.0029-0

CPF: 181.755.138-88

NOME: ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA LANZANA

Local: TV LOTUS BRANCO Nº 00001 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03607-030 Codlog: 168670

INFRAÇÃO: Falta de ligação do esgoto à rede coletora pública. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 93º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Executar as adaptações necessárias em sua edificação, de modo a possibilitar a ligação do esgoto à rede coletora pública pela concessionária, atendendo as exigências previstas na legislação municipal pertinente; e II - Requerer junto á concessionária de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de esgoto a execução da ligação á rede coletora pública,devendo apresentar, na Prefeitura Regional de sua jurisdição, o protocolo do respectivo pedido. Sob pena de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 93º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 93º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162322606

6046.2026/0006700-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KST BUTECO & ESPETARIA LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

-Por tratar-se de atividade que não se enquadra na Licença de Baixo Risco, solicitamos apresentar:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023);

-Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade , condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, (Anexo III Portaria nº 17/SMSUB/2023) atualizada lei 16.402/16;

-Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva plant, ou protocoloco de pedido de Certificado de Regularização;

-Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023);

OBS: Os documentos deverão ser enviados em arquivo único - PDF, através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo: 30 dias a partir da data da publicação

Comunique-se   |   Documento: 162325710

6048.2026/0000124-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Wanderley Tomaz da Silva

COMUNIQUE-SE:

-Esclarecer a Contratação de 02 vagas de estacionamento vinculada a outro imóvel (estacionamento em um raio máximo de 300m), nos termos do art 28 do Decreto 57.521/2016;

OBS: Os documentos deverão ser enviados em arquivo único - PDF, através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo: 30 dias a partir da data da publicação

Comunique-se   |   Documento: 162332444

6040.2026/0001291-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: RENOVA PACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco;

2) Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco;

3) Anexo V.6 - Acessibilidade;

4) Matricula do Registro de Imóveis ou Contrato de Locação;

5) CCM do estabelecimento;

6) CLCB ou AVCB;

7) TFE.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321270

A vista do contido no 6048.2026/0003578-3 - BRUNO DE SOUZA SABINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321376

A vista do contido no 6048.2026/0003579-1 - RENATO PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321606

A vista do contido no 6048.2026/0003580-5 - VARLEI FERREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321714

A vista do contido no 6048.2026/0003576-7 - VICTOR TADEU MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321767

A vista do contido no 6048.2026/0003577-5 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA - SOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390562

A vista do contido no 6048.2026/0003611-9 - BAR E RESTAURANTE DA JL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162390770

A vista do contido no 6048.2026/0003582-1 - PASTELAO L&B PINHEIRO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390828

A vista do contido no 6048.2026/0003581-3 - NICOLAU DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 162367618

SEI 6050.2026/0011222-3

ASSUNTO: Desembargo de Obra

Interessados: São José Desenvolvimento Imobiliário 03 Ltda.

ENDEREÇO: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 1.246

DESPACHO

I. No uso das atribuições conferidas por lei e à vista dos elementos constantes deste processo administrativo — Expedição do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2026/01997-00 e do Apostilamento nº 2026/01997-01 —, DEFIRO o pedido de DESEMBARGO DA OBRA situada na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 1.246, nos termos do art. 83, § 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo).

II. A presente decisão fundamenta-se exclusivamente em análise técnica e administrativa, atestando a efetiva sanação das irregularidades urbanísticas e a conformidade das intervenções com os títulos licenciadores expedidos.

III. Ressalva-se expressamente que este despacho e a consequente publicação do ato de desembargo não anulam, modificam ou afastam a eficácia de qualquer decisão judicial eventualmente existente, a qual deverá ser integralmente observada pelas partes perante o Juízo competente.

IV. Publique-se e encaminhe-se aos setores competentes para o prosseguimento dos demais atos administrativos.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162321108

6050.2026/0014134-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162330062

6050.2026/0014136-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162333888

6050.2026/0014138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATS SIGNATURE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 68360332000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335073

6050.2026/0014142-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335185

6050.2026/0014143-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATS SIGNATURE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 68360332000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335441

6050.2026/0014144-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335861

6050.2026/0014145-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATS SIGNATURE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 68360332000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162336693

6050.2026/0014139-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162336917

6050.2026/0014148-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162337003

6050.2026/0014140-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERDADE SOLAR CNPJ 67753147000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162337501

6050.2026/0014141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162337599

6050.2026/0014150-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARRIER SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 66810950000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338089

6050.2026/0014151-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERDADE SOLAR CNPJ 67753147000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338307

6050.2026/0014152-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEMINA SERVICOS DE EDUCACAO LTDA CNPJ 64061772000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338488

6050.2026/0014146-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEMINA SERVICOS DE EDUCACAO LTDA CNPJ 64061772000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338712

6050.2026/0014153-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTO BOA VISTA LTDA CNPJ 77488005001373 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162339053

6050.2026/0014147-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERDADE SOLAR CNPJ 67753147000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162339839

6050.2026/0014149-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERDADE SOLAR CNPJ 67753147000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162341428

6050.2026/0014157-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162342438

6050.2026/0014158-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162342709

6050.2026/0014155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343215

6050.2026/0014161-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO CALCADOS ELDORADO LTDA CNPJ 67505070000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343535

6050.2026/0014162-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343565

6050.2026/0014163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE LAJES V LTDA CNPJ 15536933000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343821

6050.2026/0014164-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO CALCADOS ELDORADO LTDA CNPJ 67505070000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344550

6050.2026/0014166-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO CALCADOS ELDORADO LTDA CNPJ 67505070000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344695

6050.2026/0014167-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 24479978000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162344737

6050.2026/0014168-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PMFB - ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 32067509000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162345111

6050.2026/0014169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO CALCADOS ELDORADO LTDA CNPJ 67505070000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162345793

6050.2026/0014171-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO CALCADOS ELDORADO LTDA CNPJ 67505070000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162347034

6050.2026/0014172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162347407

6050.2026/0014175-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348917

6050.2026/0014178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMARCA MARKETING E EVENTOS LTDA CNPJ 33984298000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162350499

6050.2026/0014179-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA CNPJ 52945113000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162351183

6050.2026/0014182-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA CNPJ 52945113000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162353079

6050.2026/0014183-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA CNPJ 52945113000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162353677

6050.2026/0014185-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA CNPJ 52945113000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162361055

6050.2026/0014194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530001600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362159

6050.2026/0014197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530001600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162365543

6050.2026/0014198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530001600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366194

6050.2026/0014199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA EMPORIO E ADEGA LTDA CNPJ 51247546000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162367427

6050.2026/0014201-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA EMPORIO E ADEGA LTDA CNPJ 51247546000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162369719

6050.2026/0014203-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RVP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 58493129000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370059

6050.2026/0014205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RVP ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 58493129000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370540

6050.2026/0014206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOTTOS - Foreign Language Solutions LTDA CNPJ 50784815000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371014

6050.2026/0014207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL VALVASSORI ARROZ E FEIJAO LTDA CNPJ 39303517000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371529

6050.2026/0014208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL VALVASSORI ARROZ E FEIJAO LTDA CNPJ 39303517000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371707

6050.2026/0014209-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMPERO SUAVE RESTAURANTE E BUFFET LTDA CNPJ 68181619000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162372758

6050.2026/0014211-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DULCE AUTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63554238000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373130

6050.2026/0014213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO ANGELICO KUHL FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 36704358000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373230

6050.2026/0014214-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL VALVASSORI ARROZ E FEIJAO LTDA CNPJ 39303517000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373848

6050.2026/0014215-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO ANGELICO KUHL FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 36704358000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162374485

6050.2026/0014217-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S H CORP PARTICIPACOES S.A. CNPJ 08397078002813 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162374626

6050.2026/0014218-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA B BOTECHIA GASTRONOMIA CNPJ 68368617000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162375926

6050.2026/0014219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA B BOTECHIA GASTRONOMIA CNPJ 68368617000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376602

6050.2026/0014221-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIGELIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 23926221000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162377173

6050.2026/0014222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACIONAMENTO VIA CAR LTDA CNPJ 66886470000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162381448

6050.2026/0014223-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162383309

6050.2026/0014224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384263

6050.2026/0014225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384357

6050.2026/0014230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384451

6050.2026/0014231-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA NAZARETH ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 33564948000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385526

6050.2026/0014227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385579

6050.2026/0014233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO JOAO DO ATIBAIA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 33565054000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386235

6050.2026/0014228-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530002177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386453

6050.2026/0014234-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKD SAUDE LTDA CNPJ 39562385000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386640

6050.2026/0014235-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKD SAUDE LTDA CNPJ 39562385000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386822

6050.2026/0014236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUNNYHOUSE ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ 68372312000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162390031

6050.2026/0014242-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162390279

6050.2026/0014241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392015

6050.2026/0014244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392544

6050.2026/0014245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 07728055000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392578

6050.2026/0014246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRX INTELIGENCIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 68375197000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392688

6050.2026/0014247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORAES & FEITOSA LTDA CNPJ 22924637000530 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394512

6050.2026/0014251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394827

6050.2026/0014248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394887

6050.2026/0014249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395200

6050.2026/0014253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395218

6050.2026/0014252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 07728055000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395716

6050.2026/0014255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395803

6050.2026/0014256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT - CIA DE TALENTOS RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 07728055000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396768

6050.2026/0014257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIENE DE SOUSA NOBERTO LTDA CNPJ 46961990000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396942

6050.2026/0014254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 07116306004497 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398284

6050.2026/0014258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIENE DE SOUSA NOBERTO LTDA CNPJ 46961990000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398457

6050.2026/0014259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIENE DE SOUSA NOBERTO LTDA CNPJ 46961990000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400029

6050.2026/0014261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 48134477000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400338

6050.2026/0014260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401012

6050.2026/0014262-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO CARDIOLOGICO LTDA CNPJ 61847414000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404178

6050.2026/0014263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIA PINHEIRO DOS SANTOS CNPJ 11808134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404215

6050.2026/0014264-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIA PINHEIRO DOS SANTOS CNPJ 11808134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404566

6050.2026/0014265-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRX INTELIGENCIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 68375197000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162405016

6050.2026/0014266-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRX INTELIGENCIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 68375197000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162405383

6050.2026/0014267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRX INTELIGENCIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA CNPJ 68375197000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162319787

6050.2026/0012465-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EDIFICIO IGARASSU - CNPJ nº 12.477.496/0001-78

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.737-2, nos termos da Lei 11.761/95 artigos 1° e 2°, tendo em vista a manifestação em documento 161418170, que ratificamos.

Despacho indeferido   |   Documento: 162319561

6050.2026/0012102-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: REDE PARK PARKING EIRELLI EPP - CNPJ nº 11.116.428/0008-97.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.510-7, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 162318488

6058.2026/0001170-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A - CNPJ nº 60.701.190/0520-82

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.167-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 142 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 162318199

6050.2026/0013935-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA - CNPJ nº 14.653.633/0001-61.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.299-6, nos termos da Lei 12.002/96 artigos 1° § 3° e artigo 2°, regulamentado pelo Decreto 58.832/19 artigos 2° e 8°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162363860

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Processo SEI nº 6050.2026/3004991-0

Data da Infração: 24/06/2026

Número: 13-01.013.505-9

Nome: Alexandre Ryugi Inoue

CPF: 176.413.448-60

Rua Pássaros e Flores nº 435

CEP: 04704-000

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Lei 13478 30/12/2002 artigo 161 parágrafo único

Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 artigo 1.

Fica V. Sª intimada a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do art. 161, da Lei 13478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 162359923

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.291-3
Auto de Multa nº: 13-199.430-1
Processo: 6012.2026/3012348-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: RUA CARDEAL ARCOVERDE, S/N -1250
CEP: 05408-001

Em observação ao art. 16° da Lei nº 16673/2017, regulamentado pelo art. 15°do Decreto nº 59670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162344567

6050.2026/0013676-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0013676-9 que o imóvel situado na R DOS MACUNIS, 244 contribuinte de nº 081.197.0024-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 162389447

6050.2026/0012520-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0012520-1 que o imóvel situado na AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 720 - LT 21/22 QD L contribuinte de nº 299.101.0009-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162358740

6050.2026/0013870-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DEDIMAR CAMPAROTO

Comunicação: Recebemos ART 2620262347660 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Hungria, nº 1240 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo DEDIMAR CAMPAROTO, CREA-SP nº 5063881358-SP.

Comunique-se   |   Documento: 162359565

6050.2026/0013881-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DESENVOLVERDE AMBIENTAL LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620262463869 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Avenida Portugal, nº 341 - Brooklin, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN FERREIRA NUNES, CREA-SP nº 5063404652-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162309944

A vista do contido no 6050.2026/0014125-8 - SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162321219

A vista do contido no 6050.2026/0014126-6 - EDMILSON NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321352

A vista do contido no 6050.2026/0014127-4 - EVERALDO JOVENTINO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321361

A vista do contido no 6050.2026/0014128-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390614

A vista do contido no 6050.2026/0014130-4 - LEILA DE JESUS OLIVEIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390631

A vista do contido no 6050.2026/0014129-0 - FRANCISCO JOSE MELO FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390678

A vista do contido no 6050.2026/0014131-2 - PRISCILA DE SOUZA FRANCISCO MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390752

A vista do contido no 6050.2026/0014132-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162365436

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002456-7

PORTARIA 109/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 16/08/2026, das 12h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Francisco de Almeida Leite, 208, ao requerente INSTITUTO INTEGRAÇÃO JOVEM SANTA TEREZINHA, CNPJ: 08.585.724/0001-56, neste ato representado por Alexsandro XXXX da Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ALEXSANDRO XXXX XX SILVA, CNPJ: 08.585.724/0001-56, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002456-7, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 162366912

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0032367-4

PORTARIA 110/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 08/08/2026, das 15h00 às 20h00, a ser realizado na Avenida Alexios Jafet, 1099 ao 1201, ao requerente INSTITUTO BRASIL AMOR E VIDA, CNPJ: 53.215.553/0001-28, neste ato representado por Erik XXXX Moraes, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ERICK XXXX MORAES, CNPJ: 53.215.553/0001-28, conforme processo administrativo SEI 6510.2026/0032367-4, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 21:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162363473

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 111/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, da palestra com tema "Diversidade e práticas afirmativas no ambiente de trabalho".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para assistir a apresentação da palestra "Diversidade e Práticas Afirmativas no Ambiente de Trabalho", que será ministrada pela equipe da REDE SOMOS/COGESS/SEGES/PMSP, que ocorrerá no auditório do prédio sede da Subprefeitura Pirituba e Jaraguá, conforme segue:
- Rua Carlos Afrânio da Cunha Matos, 67 - Pirituba - Data: 11/08/2026, Horários - manhã: 10:00h às 12:00h e tarde: 14:00h às 16:00h.

Servidores (as) convocados:

Palestra "Diversidade e práticas afirmativas no ambiente de trabalho" - 11/08/2026
REGISTR0 VINC NOME MANHÃ (10:00h às 12:00h) TARDE (14:00h às 16:00h)
317.725.4 2 EDINA MORAES JESUS DE SOUZA X
504.936.9 1 TULIO CESAR ZACHELLO X
512.038.1 2 SONIA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA X
512.422.1 3 MARCIA BARBOSA DA ROSA X
517.836.3 2 JOSE MILTON DOS SANTOS X
520.917.0 7 ARMANDO STEFANO X
524.921.0 5 JIVALNIDI VIEIRA ROCHA DA SILVA X
528.726.0 6 MIGUEL RICARDO MADERIC X
529.536.0 6 NADIR AURORA BISCHIGLIARI X
534.928.1 2 ALBERTO ANTONIO DA SILVA X
539.226.8 1 JOANA BATISTA LOPES GIGI X
540.723.1 4 JOAO BATISTA GOMES X
541.951.4 3 JOSE UMBERTO DA SILVA X
543.005.4 2 ANTONIO ANASTACIO X
554.982.5 2 MARCO ANTONIO TEIXEIRA X
562.397.9 2 JOAO VAZ PEDROSO X
563.410.5 2 ROBERTO DE SOUZA JOAO X
570.621.1 2 ELIO CARDOSO MANGABEIRA X
570.193.7 5 REGINALDO BATISTA DOS SANTOS X
570.669.6 2 LUIZ CARLOS DE CARVALHO X
571.281.5 3 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA X
572.493.7 2 VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA X
581.540.1 2 EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS X
581.552.5 2 ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA X
584.941.1 2 ANTONIO CARLOS CAMARGO X
586.058.0 2 MARIA GABRIELA CORREA X
592.620.3 2 JOAO BAPTISTA X
593.623.3 2 MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI X
593.689.6 2 ANDRE LUIS FELIX DA COSTA X
596.437.7 2 ROGERIO PAULINO DE ARAUJO X
600.517.9 1 PAULA GOIS DE VIVEIROS X
604.717.3 1 ELIANA TERESA CORTINA X
605.423.4 4 VOLNER FERREIRA DAS NEVES X
610.845.8 1 MONICA HENRIQUE DA SILVA X
611.338.9 1 ISABEL APARECIDA EGIDIO GASPAR X
614.296.6 2 EVERALDO JOSE PEREIRA X
614.717.8 2 GESSENILDA AURINO DE LIMA X
615.230.9 2 RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE X
615.370.4 1 MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA X
618.833.8 1 NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES X
621.475.4 1 ANTONIO SERGIO GOMES X
623.670.7 1 DECIO GONÇALVES DE MELO X
626.319.4 4 ZILDA MARIA COSTA X
626.333.0 1 SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS X
627.308.4 1 ANIZIO ANACLETO X
629.927.0 1 PAULO SALUCHI X
629.956.3 2 MARCOS HENRIQUE PEREIRA X
630.168.1 1 FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS X
630.870.8 1 LUIS SERGIO TAVEIRA PALERMO X
631.549.6 1 ELISABETH AGUDO DA CUNHA X
636.069.6 1 SORAIA JABBOUR X
636.180.3 1 EDNEIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO X
636.219.2 3 JOSE LUIS BELARDINUCCI X
639.613.5 1 ITAMAR JOAO FLORENCIO X
642.569.1 1 KATIA YASUE SHITAMORI X
642.806.1 1 JOSE DA LAPA DIAS DA SILVA X
643.905.5 1 NELSON ALEXANDRE VALENTIM X
644.310.9 1 FABIO AMANCIO DE SOUZA X
644.451.2 1 CLAUDIO ALVES DE ARAUJO x
644.869.1 1 JORGE MARCELO DO NASCIMENTO X
645.611.1 1 WILSON GONÇALVES DE ABREU X
649.677.6 1 MARCELO CARLOS DE ABREU X
650.363.2 1 EDSON FELISMINO DOS SANTOS X
650.505.8 1 CARLOS ALBERTO CAMILO X
650.586.4 1 VALDIRCE DONIZETI DE SIQUEIRA X
707.710.6 1 ANDRE RICARDO DOS SANTOS X
707.943.5 2 ANTONIO APARECIDO DA SILVA X
715.133.1 2 TANIA REGINA DA SILVA X
716.617.6 2 ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA X
725.669.8 1 LUCILEILA DO ROSARIO QUEIROZ X
726.711.8 1 RUBENS GUIMARÃES LIMA X
726.860.2 2 RAFAEL FERREIRA DA SILVA X
728.142.1 1 MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHAES X
729.179.5 1 RENATA DUARTE MONTEIRO x
729.187.6 1 TATIANE APARECIDA VICENTE DE SOUZA FRANCISCO X
735.479.7 2 PRISCILA VIANA DE JESUS X
735.882.2 1 NUCIMARA ADRIANA VALENTIM X
736.584.5 1 JULIANA SCATOLIN X
736.950.6 1 ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA X
741.035.2 1 CRISTIANO RODRIGO FURLAN X
741.542.7 1 ANDRE LUIS ALMEIDA GAMBARINO X
741.912.1 1 JORGE GABRIEL COSTA X
742.629.1 1 CARINA APARECIDA ROSA X
755.215.7 6 PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA x
755.349.8 3 SUELY SARRICO DOS SANTOS x
758.094.1 4 ROGERIO DE SOUZA SANTOS X
761.140.4 2 ANDRE ALVES DA SILVA x
761.396.2 3 ELIEZER MARTINHO AUGUSTO x
761.752.6 3 LEA MARISA DOMINGOS DE JESUS x
762.088.8 2 ROGERIO FERNANDES BUENO x
779.496.7 2 LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS x
783.073.4 1 WIERBLEY ALVES DE MORAES x
783.593.1 1 JOAO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA x
793.276.6 1 DOUGLAS CARDOSO DE CARVALHO x
798.176.7 1 LAZARO NUNES DA SILVA x
804.005.2 2 NELIO DA CONCEIÇÃO ALVES x
810.478.6 1 MARGARIDA MARIA M.MARTINS ELOY PEREIRA x
828.996.4 5 ALLAN VIEIRA SANTANA x
831.617.1 4 JAMERSON SANTOS DE MELO x
832.593.6 6 MARCIA REGINA DA SILVA X
833.756.0 2 PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES X
839.325.7 3 LUCIANA TORRALLES FERREIRA X
841.081.0 2 EDSON JOSE DE SOUZA X
841.330.4 3 BRUNA DOS SANTOS GALVAO X
850.631.1 4 DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI X
855.069.7 1 JANAINA SANTANA DAS NEVES LOPES X
858.665.9 3 VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE X
886.179.0 2 FERNANDA REGINA DA SILVA ASSIS X
888.194.4 2 FABIO DE NOVAES SANTOS x
890.615.7 2 RONNIE JOSE PIZZI COSTA X
912.265.6 1 MARIO SERGIO ROMARO x
920.242.1 2 FABIO LUIS BARBOSA x
922.859.4 2 ALINE BITTENCOURT DA SILVA X
925.820.5 2 GUILHERME NATAN DOS SANTOS PEREIRA X
938.023.0 3 ROGERIO FARIAS MOURA X
938.411.1 4 ANDREA DA CRUZ MARIANO X
938.782.0 1 THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES X
938.833.8 1 PRISCILA FERNANDA ALVES MELO DA SILVA X
938.835.4 1 WESLEY RANGEL SANTOS X
938.898.2 1 JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA X
938.899.1 1 CAIO HENRIQUE ALVES ROCHA X
939.953.4 1 MARIANA BRANCO BARBOSA DA SILVA X
949.903.2 1 EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE X
953.530.6 1 DANILO DE CARVALHO DANTAS X
953.877.1 1 LAURA GONÇALVES TEIXEIRA X
954.321.0 1 RONALDO LUIZ FARAH JUNIOR X
956.547.7 1 KÁTIA BACKER MASSUCATO X
956.836.1 1 LUCIANO MONTELEONE x
956.883.2 1 VIVIAN YOSHIE MARTINS MORIZONO X
957.036.5 1 ANDRÉ DE OLIVEIRA BRAGA x
957.949.4 1 DEILSON FÉLIX DA ROCHA X

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162333805

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15801518 972845435 03/08/26 R. ALCINO FIDELIS 122 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15801475 37581292 03/08/26 R. JOAQUIM FERRER 30 JARDIM VIVAN
15784776 37553999 29/07/26 R. MAEST JOAO DE SOUZA LIMA 199 JARDIM LIBANO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162352823

6051.2026/0002748-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162353666

6051.2026/0002749-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162353991

6051.2026/0002750-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162354226

6051.2026/0002751-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162354978

6051.2026/0002752-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357666

6051.2026/0002755-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000592 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357767

6051.2026/0002756-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000592 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162328907

6051.2026/0001317-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: N. DE A. EUGÊNIO

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162331624

6030.2024/0000509-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 162383749

6051.2026/0001106-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: TOMBALATE - VETERINARIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035144

Frente: AV ALEXIOS JAFET, 43, 51

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

[ ] - IPTU - Última Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - 2026;

[ ] - Comprovante de Propriedade legível em nome do atual proprietário, de preferência, a Matrícula do imóvel;

[ ] - Contrato social da empresa completo, com a página das assinaturas;

[ ] - Contrato de Locação;

[ ] - RG do Sócio Administrador faltante;

[ ] - Croquis completos:

a) Solicitamos uma Planta de implantação do imóvel: onde esteja representado o lote, a edificação (em projeção), os viários - rua frontal e viela lateral, constar no desenho a medida total da testada principal do lote;

b) Na Elevação: apresentar as dimensões de posicionamento: altura minima e altura máxima a partir do chão;

c) No croqui do próprio anúncio, apontar as dimensões corretas de largura e altura do anúncio, incluindo a espessura de avanço do anúncio sobre a calçada e área total do anúncio.

d) Esclarecer se o empreendimento ocupará toda a testada principal do lote ou compartilhará a fachada com outro comércio. Se for o caso, demonstrar o espaço ocupado pelo outro comércio na fachada principal;

e) Esclarecer se é anuncio pintado na fachada ou é placa sobreposta (anteparo).

Observar que o anúncio deve obedecer ao regramento constante no Artigo 13º, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006, Artigo 2º. (ver Sugestão de Modelo de Croqui)

_______

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162364436

6046.2026/0001670-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), no campo10 informar a área utilizada pela atividade, e no campo 11 informar a área total da edificação, preencher todos os campos e deve ser assinado pelo o responsável do estabelecimento e o responsável técnico;

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17);

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

4- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa;

5- Procuração e cópia do RG e CPF do(s) procurador(es), se for o caso;

6- Contrato Social da empresa;

7- IPTU atualizado;

8- Esclarecer o ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16;

9- Autorização de contato por e-mail;

10- Na RRT constar o seguinte texto: Declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerado Auto de Licença de Baixo Risco.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162240816

6051.2026/0002496-6 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 8 (oito) exemplares arbóreos, sendo 7 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 1 NI (não identificada), na Praça Tonico e Tinoco, localizada entre a R. Pe. Guido Del Toro, 731 e R. Júlio Nicolau - Chácara Inglesa - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 8 (oito) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162241580

6051.2026/0002659-4 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Figueira barnca (Ficus benjamina), sito à Rua Apédia, 30 esq. R. Andresa - Jd. São João - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162243378

6051.2026/0002684-5 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Figueira branca (Ficus benjamina) , sito à Rua Ângelo Zanini, 155 com a Trav. Rosa Aparecida de Moraes - Jd. Cidade Pirituba - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 162345706

COMUNICADO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026

Processo SEI Nº 6052.2026/0004944-0

Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, por um período de 12 (doze) meses.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Mensal Global

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim

Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria Portaria n°78/SUB-ST/AJ/2026, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO por MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:

DATA: 21/08/2026

HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925088

O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026.

A participação na presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 21/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).

O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por “download” na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162330663

6052.2026/0003393-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILL'S PET CLUB LTDA CNPJ 49368676000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357297

6052.2026/0003395-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA NATASHA BOLETTI ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 34774720000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357540

6052.2026/0003396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA NATASHA BOLETTI ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 34774720000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366458

6052.2026/0003400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELSO SUGIYAMA OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA CNPJ 07169744000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162369262

6052.2026/0003402-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bambini Saude Integrativa Ltda CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370577

6052.2026/0003403-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bambini Saude Integrativa Ltda CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370947

6052.2026/0003404-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bambini Saude Integrativa Ltda CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371333

6052.2026/0003405-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bambini Saude Integrativa Ltda CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371417

6052.2026/0003406-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE CLINIC LTDA CNPJ 46037837000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162371838

6052.2026/0003407-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE CLINIC LTDA CNPJ 46037837000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404171

6052.2026/0003415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA AGUA FRIA LTDA CNPJ 66712097000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404335

6052.2026/0003416-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA E CONFEITARIA AGUA FRIA LTDA CNPJ 66712097000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162407246

6052.2026/0003418-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 18145772002392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162407288

6052.2026/0003419-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 18145772002392 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162407308

6052.2026/0003420-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONJARDIM PAULISTA COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 18145772002392 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321105

A vista do contido no 6052.2026/0003390-1 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162393536

PORTARIA Nº 081/SUB-SA/GAB/2026

Revoga a Portaria nº 129/SUB-SA/GAB/2025 e cria a Comissão Permanente de Atividades Artísticas, Culturais e Esportivas.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Resolve.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas, Culturais e Esportivas:

  • DOUGLAS AMPARADO CABRAL - RF: 949.245-3

  • OLAVO GERALDO - RF: 835.974-1

  • IZABEL CRISTINA DE SOUZA SILVA - RF:841.277.4-3

  • ROBSON ROCHA RODRIGUES - RF: 958.088.3-1

Art. 2º A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do(s) artista(s) ou profissional(is) do esporte a ser(em) contratado(s), natureza artístico-cultural ou esportiva dos serviços propostos, razoabilidade do cachê ou contraprestação pretendida, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, desportivo, justeza das condições e o interesse público nos copatrocínios, convênios, parcerias e instrumentos congêneres."

Art. 3º A Comissão se reunirá, para emissão de pareceres, em número ímpar de servidores.

Art. 4º A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º Revoga-se portaria nº 129/SUB-SA/GAB/2025.

Art. 7º PUBLIQUE-SE

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162105088

6053.2026/0005295-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (162103874) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. Washingotn Luis, n° 1955, 1960, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 162404089

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO

DATA DA CONVOCAÇÃO: 17 de julho de 2026

DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de julho de 2026

HORÁRIO: 18h20min às 19h50min (aproximadamente 1 hora e 30 minutos)

LOCAL: Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro

TIPO: Reunião ordinária

MANDATO: Biênio 2025-2026

MESA DIRETORA NO INÍCIO DA REUNIÃO: ● Coordenadora: Lindinalva Leite Franco ● Secretário Titular: Rodrigo Lovaglio Bezerra ● Secretária Adjunto: Camila Mendes S. Lima PRESENTES: Lista dos conselheiros e munícipes presentes está em anexo. Anexo 1 - Lista de presença e Anexo 2 - Lista do conselheiros que participaram de forma On-line. FALTA JUSTIFICADA: Não houve declaração de justificativa de ausência.

1. ABERTURA O Coordenadora Lindinalva Leite Franco declarou aberta a reunião, informando sobre o problema do link onde ninguém conseguiu conectar e foi criado outro link, porém não possível gravar por problemas técnicos da plataforma TEAMS desta reunião, informou os assuntos em pauta da reunião.

2. ORDEM DA REUNIÃO. 1. Eleição da mesa diretora; a. Foi realizado a eleição por votação aberta da nova mesa diretora onde foi eleita a nova coordenadora a Sra. Camila Mendes S. Lima, a nova secretaria a Sra. Josane Pereira de Oliveira Rangel e a nova secretaria adjunta Sra. Sueli Fernandes que tomaram posse na próxima reunião ordinária. 2. Aprovação das Atas de Reunião anterior e seus anexos; a. Ratificação da ata anterior na seguinte questão: “O critério de ordenação de propostas por sorteio foi sugerido e todos os conselheiros aprovaram o critério sugerido”. O documento "Propostas Orçamento Cidadão”, compartilhado no grupo de WhatsApp do CPM, em caráter orientativo, foi aprovado por todos os conselheiros presentes. O documento foi utilizado para nortear os trabalhos desta reunião, em comum acordo com os Conselheiros presentes; 3. Orçamento cidadão - Etapa 03 - Análise de viabilidade; a. A conselheira Sueli Fernades e o conselheiro Rodrigo colocaram as necessidades de atender os

3 distritos Campo Grande, Campo Belo e Santo Amaro de forma equivalente e isso passa pelo possível reordenamento das propostas que estão sendo avaliadas nesta etapa 3. 4. Orçamento cidadão -

Etapa 04 - Interposição de recursos; a. Foi sugerido uma reunião extraordinária, mas estamos aguardando o retorno dos valores das propostas e suas viabilidades.

5. Devolutiva dos trabalhos dos conselheiros e das comissões; a. A conselheira Maria do Carmo colocou em questão o acompanhamento das obras que se iniciaram e a colocação de placas ou faixas indicando para a população que a obra está sendo realizada com recursos do Orçamento Cidadão indicados pelo CPM de Santo Amaro. b. O conselheiro Tabacow reforçou a importância de acompanhar os ofícios realizados pelo CPM ao longo do tempo. c. O conselheiro Fleury do grupo de trabalho de comunicação relatou que precisava do valor de R$ 500 para iniciar o serviço do site do conselho, foi realizado uma arrecadação entre alguns conselheiros devido à dificuldade burocrática do R$ 1000 reais destinados ao CPM. Estes R$ 1000 reais serão destinados a elaboração de placas a serem instaladas nas obras indicando que a obra está sendo realizada com recursos do Orçamento Cidadão indicados pelo CPM de Santo Amaro.

6. Demais Assuntos; a. O Conselheiro Fleury questionou o engajamento dos Conselheiros nas Comissões e problemas de comunicação. b. A conselheira Marcia Aparecida de Oliveira Lima questionou a ausência dos titulares nas reuniões e sugeriu alterações no regramento atual da Casa Civil que regulamenta o funcionamento do CPM. Não há previsão de perda de mandato para o Conselheiro Titular, no caso de ausência justificada, ou seja, o Conselheiro pode justificar ausência durante todo o mandato. Há regra para perda de mandato somente no caso de ausência injustificada, que ocorrerá em caso de falta a mais de 6 (seis) reuniões plenárias consecutivas ou alternadas durante o período do mandato. c. O Conselheiro Fábio questionou se existe um acompanhamento sobre as faltas injustificadas dos Conselheiros.

7. Encaminhamentos; a. O conselheiro Fleury trouxe algumas demandas para serem encaminhadas;

ENCERRAMENTO A reunião foi encerrada às 19h50. A coordenadora agradeceu a participação de todos os conselheiros e munícipe presentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161295648

6050.2025/0009201-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AKZO NOBEL LTDA - CNPJ nº 60.561.719/0001-23

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 161297057

6053.2026/0000660-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PE DE ROMA ESPACO DE PRIMEIRA INFANCIA LTDA - CNPJ nº 63.815.490/0001-02

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 161599600

6031.2024/0002294-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FEDERAL EXPRESS CORPORATION - CNPJ nº 00.676.486/0001-82

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Expediente

Concessão   |   Documento: 162355774

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 04/09/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162335523

6053.2026/0005374-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343417

6053.2026/0005377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162343488

6053.2026/0005383-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162345627

6053.2026/0005386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162348583

6053.2026/0005389-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162361866

6053.2026/0005393-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEGION STORE LTDA CNPJ 67682620000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162361987

6053.2026/0005394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362524

6053.2026/0005395-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASPEKTO SAUDE S/A CNPJ 61075889000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162362792

6053.2026/0005396-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASPEKTO SAUDE S/A CNPJ 61075889000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364064

6053.2026/0005397-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASPEKTO SAUDE S/A CNPJ 61075889000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364385

6053.2026/0005398-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162365495

6053.2026/0005399-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162365749

6053.2026/0005400-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASPEKTO SAUDE S/A CNPJ 61075889000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162365985

6053.2026/0005401-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366107

6053.2026/0005402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162367420

6053.2026/0005404-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTAE CLINIC LTDA CNPJ 52170741000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162368202

6053.2026/0005405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000355 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162369320

6053.2026/0005406-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINUS DO BRASIL ACESSORIOS LTDA CNPJ 31777304000355 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162378951

6053.2026/0005408-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARA COMMUNITY FITNESS LTDA CNPJ 68283617000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385733

6053.2026/0005409-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C J CAMPOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67827435000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397370

6053.2026/0005411-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397405

6053.2026/0005412-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABINA BAR LTDA CNPJ 4959613000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397620

6053.2026/0005413-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABINA BAR LTDA CNPJ 4959613000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162397883

6053.2026/0005414-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398161

6053.2026/0005416-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJDL TECNOLOGIA E PAPELARIA LTDA CNPJ 48148086000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398200

6053.2026/0005415-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401182

6053.2026/0005417-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAN PEDRO LTDA CNPJ 68052561000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401539

6053.2026/0005418-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAN PEDRO LTDA CNPJ 68052561000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401809

6053.2026/0005419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAN PEDRO LTDA CNPJ 68052561000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401941

6053.2026/0005420-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SAN PEDRO LTDA CNPJ 68052561000178 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321349

A vista do contido no 6053.2026/0005369-0 - SILVIA BARBOSA DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321484

A vista do contido no 6053.2026/0005370-3 - GRIMALDO SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321726

A vista do contido no 6053.2026/0005368-1 - ADRIANO DE LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390780

A vista do contido no 6053.2026/0005371-1 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390992

A vista do contido no 6053.2026/0005372-0 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 162365882

SEI: 6054.2025/0001621-6

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 162365373, fica retificado o Despacho, doc. 162160766, publicado em 03/08/2026, página 232, para fazer constar como segue:

- Onde se lê".....para atender ao período de 03 (três) meses a contar de 01/08/2026 a 30/10/2026, .."

- Leia-se: "....para atender ao período de 03 (três) meses a contar de 01/08/2026 a 31/10/2026,....."

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162403808

6054.2026/0002244-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JG COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA CNPJ 66409106000151 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321555

A vista do contido no 6054.2026/0002231-5 - CARLOS CASSIANO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321644

A vista do contido no 6054.2026/0002232-3 - MAVIEL BASTOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162391413

6012.2025/0019983-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a informação de SMSUB/CONSEMAV em doc 149659333, e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 153493511, da Supervisão de Fiscalização, no doc. 162150107, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 04-301.344-9, formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seus Advogados Fabiano Robalinho Cavalcanti, inscrito na OAB/SP sob o nº 321.754-A e Francisco Fellipe B.F.C.Mello, inscrito na OAB/SP sob o nº 477.909, nos termos da Lei 16.642/17, regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162151124

6064.2026/0000547-4- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Mãos e Mentes Paulistanas” a ser realizado conforme abaixo:

Setembro de 2026

  • Datas: de 08 a 13, 15 a 20 e de 22 a 27 Setembro de 2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 30 (trinta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 08, 14, 21 e 28 até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 12, 19, 26 de setembro e 03 de outubro, após às 18h00.

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162172725

PROCESSO Nº 6055.2026/0002007-5 / Permissão e Autorização de Eventos Temporários


Interessado: PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO DE VILA PROGRESSO

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Erva Prata, altura dos números 353 à 365 - Vila Progresso, por Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, inscrita no CNPJ nº 61.378.741/0058-30, neste ato representado por seu responsável legal, para a realização do evento cultural de cunho religioso denominado "FESTA DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, 31 ANOS", a ser realizado no dia 16 de Agosto de 2026, no horário das 12h às 18h, com público estimado de aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, dia de mesde 2026.

Portaria   |   Documento: 162151736

PORTARIA Nº 094/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, nos autos do Processo SEI nº 6064.2026/0000547-4, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, a utilizar o bem público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, a ser realizado conforme abaixo:

Setembro de 2026

  • Datas: de 08 a 13, 15 a 20 e de 22 a 27 Setembro de 2026;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 30 (trinta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dias 08, 14, 21 e 28 até às 08h00;

  • Desmontagem: dias 12, 19, 26 de setembro e 03 de outubro, após às 18h00.

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;

  • Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

  • Interdição de via pública: Não.

Para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Mãos e Mentes Paulistanas”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 162175278

PORTARIA Nº 095/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerida por Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, inscrita no CNPJ nº 61.378.741/0058-30, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002007-5, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, inscrita no CNPJ nº 61.378.741/0058-30, a utilizar o bem público situado na Rua Erva Prata, altura dos números 353 à 365 - Vila Progresso, para a realização do evento cultural de cunho religioso denominado "FESTA DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO, 31 ANOS", no dia 16/08/2026, das 12h às 18h, com público estimado de aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de Julho de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 162370026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15802805 - R. LEON DENIS 40

OS - 15802725 -R. S JOAO BATISTA DOS PASSOS 172

OS - 15802339 -R. JACARANDA DO CAMPO 235

OS - 15801270 - R. RIO DO SONO 87

OS - 15801068 - AV. ANTONIO BERNARDO SILVESTRE 459

OS - 15800964 - AV. MARIO ALVES 186

OS - 15799912 - AV. S MIGUEL 8140

OS - 15799911 - AV. OLIVEIRA FREIRE 985

OS - 15799910 - R. PIRIPIRI 40

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162370120

6055.2026/0002141-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER WHITE ODONTOLOGIA E ESTETICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 28411168000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370815

6055.2026/0002142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER WHITE ODONTOLOGIA E ESTETICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 28411168000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373310

6055.2026/0002143-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER WHITE ODONTOLOGIA E ESTETICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 28411168000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162406793

6055.2026/0002147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINOLA PASTEIS LTDA CNPJ 68382389000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162406931

6055.2026/0002148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPINOLA PASTEIS LTDA CNPJ 68382389000110 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 162239613

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MP DO MÊS AGOSTO/2026
DIA SEMANA R.F Fiscais de Postura Municipal R.F Engenheiros/Arquitetos
1 SABADO 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 627.564.8 ARNALDO YOSHINOBU UEDA
2 DOMINGO 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 627.564.8 ARNALDO YOSHINOBU UEDA
3 SEGUNDA 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
4 TERÇA 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
5 QUARTA 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
6 QUINTA 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
7 SEXTA 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
8 SÁBADO 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
9 DOMINGO 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 556.522-7 CLÓVIS ISAMU YAMASHITA
10 SEGUNDA 939.944-5 CAROLINE MEIRA MARQUES 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
11 TERÇA 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
12 QUARTA 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
13 QUINTA 939.944-5 ALEXANDRE PEÇANHA BINATTI 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
14 SEXTA 670.047.1 MARTA TEIXEIRA DE CARVALHO 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
15 SÁBADO 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 633.031.2 DENISE RIO SILVA
16 DOMINGO 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 633.031.2 DENISE RIO SILVA
17 SEGUNDA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
18 TERÇA 938.794-3 OTO LEONARDO DE SENA SALES 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
19 QUARTA 938.885-1 HERBERT VALKINIR CABREIRA 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
20 QUINTA 938.934-8 PAULA LISBOA PRADO 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
21 SEXTA 938.794-3 MÁRCIO DE ALMEIDA PEREIRA 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
22 SÁBADO 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 752.763.2 FABIO WANDERLEY PAGANI
23 DOMINGO 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 752.763.2 FABIO WANDERLEY PAGANI
24 SEGUNDA 882.104-6 TAYLA DIAS KNUPP 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI
25 TERÇA 726.611-1 AIRTON BARBOSA DA SILVA 634.480.1 SIMONE C. O. S. ROSSI
26 QUARTA 939.944-5 CAROLINE MEIRA MARQUES 825.144-4 ACCACIO GOMES DE MELLO JR.
27 QUINTA 939.944-5 YASMIN SOUZA TOKUNAGA 641.531.8 FLÁVIO ANTONIO IENO JR.
28 SEXTA 902.497.2 CYNTHIA LEBAZI BRAGA PONTES 782.881.1 HELENA MITIYO OKABE
29 SÁBADO 939.944-5 ALEXANDRE PEÇANHA BINATTI 637.291-1 MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI
30 DOMINGO 939.944-5 ALEXANDRE PEÇANHA BINATTI 637.291-1 MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI
31 SEGUNDA 733.468-1 HENRIQUE MIGUEL ARTUSI FILHO 538.228-9 MARLY KAZUKO MIKI

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Retificação   |   Documento: 162317514

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Coordenadoria de Serviços e Obras

Processo nº: 6055.2026/0000623-4

Requerente: Marina Moreira Santos

Endereço: Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente, São Paulo - SP, 08021-480

Retificação da publicação em diário oficial do dia 22.05.2026, página 211, item II. "Onde se lê DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), LEIA-SE " DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 10 (DEZ) mudas arbóreas."

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321716

A vista do contido no 6055.2026/0002137-3 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160830085

Processo SEI nº 6056.2025/0021822-7

Despacho de indeferimento

Interessado: BAR E CAFE CONCEICAO LTDA

DESPACHO:

1. À vista do parecer da SUB-SE/AJ (160656325), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por BAR E CAFÉ CONCEIÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 60.656.428/0001-19, e, no mérito, INDEFIRO todos os seus pedidos, mantendo o despacho de cassação (158872749) em seus próprios termos, com fulcro no art. 1º da Lei nº 14.167/2006, nos arts. 1º, 3º, incisos I e III, e 4º, inciso I, do Decreto nº 52.432/2011 e no art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 49.969/2008.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU para ciência e adoção das providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 162325446

Processo SEI nº 6056.2026/0013385-1

Interessado: ROBSON CESAR GOMES

COMUNIQUE-SE:

Em atenção ao requerimento de cessão de uso formulado por ROBSON CESAR GOMES, inscrito no CPF sob o nº ***.480.558-**, em relação à área pública situada no baixio do Viaduto Plínio de Queiroz, localizado na Praça 14 Bis (160846696), e considerando a manifestação de SEGES/CGPATRI (161291628), reitera-se a intimação do interessado/solicitante para complementar a documentação necessária para o regular prosseguimento do feito (161592394).

Tendo em vista o não atendimento do Comunique-se anterior (com o prazo de 10 dias), o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 162382738

Processo SEI nº 6056.2021/0008213-1

Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA SANTA

COMUNIQUE-SE:

Considerando as tratativas realizadas em reunião realizada na sede desta Subprefeitura no dia 23/07/2026 e que o Processo SEI nº 6013.2022/0004461-0, que trata de pedido de concessão de uso, pela mesma interessada e para a mesma área do presente, com fulcro no Decreto 52.201/2011, está em estágio avançado de tramitação, bem como que poderia haver conflito entre aquele e o presente, fica a interessada, ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA SANTA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.447.988/001-83, INTIMADA a manifestar, expressamente, se deseja dar continuidade ao presente feito.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 162246904


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Evento: Flipei 2026

Interessado: Cais produção Cultural Ltda - CNPJ 15.095.659/0001-46

Responsável: José Renato Fonseca de Almeida

Data: 5 a 9 de Agosto de 2026

Local: Rua Eduardo Prado, do nº 460 ao 474, Campos Elíseos, São Paulo/SP.

Horário: 10:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162318197

6056.2026/0015794-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL FASHION DESIGNE LTDA CNPJ 66304108000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162318222

6056.2026/0015795-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL FASHION DESIGNE LTDA CNPJ 66304108000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162318286

6056.2026/0015796-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEXTIL FASHION DESIGNE LTDA CNPJ 66304108000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162323820

6056.2026/0015852-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.A.F SERVICOS DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 48245176000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162324978

6056.2026/0015853-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA MAGDA PINTAUDI KLEIN FISIOTERAPIA CNPJ 61880045000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162328778

6056.2026/0015854-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAVE DE CASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68174503000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162329520

6056.2026/0015855-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCK'N'FIELD SOLUTIONS BRASIL LTDA CNPJ 28719532000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162332863

6056.2026/0015858-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAVE DE CASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68174503000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162335644

6056.2026/0015859-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KV Empreendimentos ltda CNPJ 50117570000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162336284

6056.2026/0015860-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KV Empreendimentos ltda CNPJ 50117570000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162357635

6056.2026/0015873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETTO & ROLIM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19899221000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162358006

6056.2026/0015874-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETTO & ROLIM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 19899221000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162367485

6056.2026/0015881-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DIAS CAFE LTDA CNPJ 48687911000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162370083

6056.2026/0015883-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA DIAS CAFE LTDA CNPJ 48687911000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373739

6056.2026/0015886-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Engels Servicos Financeiros LTDA CNPJ 68246385000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162373847

6056.2026/0015887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Engels Servicos Financeiros LTDA CNPJ 68246385000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385137

6056.2026/0015893-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILHO TOTAL HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA CNPJ 68370319000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386562

6056.2026/0015894-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILHO TOTAL HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA CNPJ 68370319000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162387109

6056.2026/0015896-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILHO TOTAL HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA CNPJ 68370319000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388186

6056.2026/0015897-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRILHO TOTAL HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA CNPJ 68370319000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394217

6056.2026/0015900-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E MATTAR HOLDING LTDA CNPJ 67135420000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162394786

6056.2026/0015901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E MATTAR HOLDING LTDA CNPJ 67135420000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399133

6056.2026/0015903-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS NUNES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56281941000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399233

6056.2026/0015904-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS NUNES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56281941000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400863

6056.2026/0015905-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO DE CASTRO TEIXEIRA DE FREITAS CNPJ 67823233000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402444

6056.2026/0015908-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402648

6056.2026/0015906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402679

6056.2026/0015910-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A - ARMENIA LTDA CNPJ 15640370000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402735

6056.2026/0015909-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402862

6056.2026/0015911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402973

6056.2026/0015907-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403094

6056.2026/0015914-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403095

6056.2026/0015913-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403174

6056.2026/0015915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403789

6056.2026/0015917-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404657

6056.2026/0015920-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404760

6056.2026/0015918-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162405013

6056.2026/0015919-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162352399

6056.2026/0010742-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ROLIN PETIT HOMME

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010742-7, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162352759

6056.2026/0010343-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO DE ASSIS LIMA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010343-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162353030

6056.2026/0011653-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MANOEL JULIO DUARTE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011653-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162384119

6056.2026/0013263-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: WELLINGTON ANTONIO SOUZA TAVARES DE BRITO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013263-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162383591

6056.2026/0012511-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARISA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012511-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162383199

6056.2026/0012886-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: LION MOURA AMARAL FALCÃO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012886-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indispensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 162333107

6056.2022/0017506-9 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2022/0017506-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Intimação n.º 11-01.026.325-5, lavrado em face de BHG SA-BRAZIL HOSPITALITY GROUP, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Retorne à Supervisão Técnica de Fiscalização para encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 162333948

6056.2026/0007175-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CREFIPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ 44.953.545/0001-98

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0007175-9, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.035.030-1, lavrado em face de CREFIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SA, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Retorne à Supervisão Técnica de Fiscalização para encerramento.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 161895657

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6052.2021/0002926-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - 16 TABELIAO DE NOTAS

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162274188

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0011074-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Luiz Gonzaga Pereira Felix - CPF: 012.626.358-29

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 15 de Abril de 2026 na Rua Santo Antonio,, conforme doc. SEI nº 162093948.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 159032975, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-OH9256, ao Senhor Luiz Gonzaga Pereira Felix inscrita no CPF nº 012.626.358-29.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 162329228

Processo nº. 6056.2026/0015048-9


INTERESSADO: SAMY DE ARAUJO DE ANDRADE

ENDEREÇO : ALAMEDA CLEVELAND, 408 - CAMPOS ELÍSEOS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 162331893

Processo nº. 6056.2026/0014996-0


INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 162332274

Processo nº. 6056.2026/0015046-2


INTERESSADO: ANDRESSA DELILO BOMFIM

ENDEREÇO : AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 331 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321024

A vista do contido no 6056.2026/0015800-5 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321050

A vista do contido no 6056.2026/0015807-2 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321061

A vista do contido no 6056.2026/0015801-3 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321090

A vista do contido no 6056.2026/0015803-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321115

A vista do contido no 6056.2026/0015802-1 - 26.858.743 MARCIO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321144

A vista do contido no 6056.2026/0015804-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321155

A vista do contido no 6056.2026/0015808-0 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321183

A vista do contido no 6056.2026/0015809-9 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321190

A vista do contido no 6056.2026/0015805-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321211

A vista do contido no 6056.2026/0015806-4 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321230

A vista do contido no 6056.2026/0015815-3 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321234

A vista do contido no 6056.2026/0015810-2 - JOSE GENILSON SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321262

A vista do contido no 6056.2026/0015816-1 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321278

A vista do contido no 6056.2026/0015812-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321302

A vista do contido no 6056.2026/0015814-5 - JOSE APARECIDO ANDRADE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321321

A vista do contido no 6056.2026/0015811-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321337

A vista do contido no 6056.2026/0015817-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321345

A vista do contido no 6056.2026/0015813-7 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321356

A vista do contido no 6056.2026/0015819-6 - RINALDO DANTAS CESARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321362

A vista do contido no 6056.2026/0015818-8 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321438

A vista do contido no 6056.2026/0015820-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321466

A vista do contido no 6056.2026/0015821-8 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321474

A vista do contido no 6056.2026/0015824-2 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321526

A vista do contido no 6056.2026/0015827-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321527

A vista do contido no 6056.2026/0015828-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321544

A vista do contido no 6056.2026/0015829-3 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321565

A vista do contido no 6056.2026/0015823-4 - BAR E RESTAURANTE GAUCHOS DA 25 LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321572

A vista do contido no 6056.2026/0015825-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321581

A vista do contido no 6056.2026/0015826-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321590

A vista do contido no 6056.2026/0015822-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321605

A vista do contido no 6056.2026/0015830-7 - ATAILZA PEREIRA SANTOS 40401437876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321612

A vista do contido no 6056.2026/0015831-5 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321627

A vista do contido no 6056.2026/0015836-6 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321653

A vista do contido no 6056.2026/0015835-8 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321670

A vista do contido no 6056.2026/0015832-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321675

A vista do contido no 6056.2026/0015833-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321687

A vista do contido no 6056.2026/0015838-2 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321689

A vista do contido no 6056.2026/0015839-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321729

A vista do contido no 6056.2026/0015798-0 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321751

A vista do contido no 6056.2026/0015799-8 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321784

A vista do contido no 6056.2026/0015797-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390596

A vista do contido no 6056.2026/0015837-4 - OLIVAL ANTONIO DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390617

A vista do contido no 6056.2026/0015834-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390706

A vista do contido no 6056.2026/0015841-2 - GILVAN EVERTON FREIRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390723

A vista do contido no 6056.2026/0015895-1 - PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162390812

A vista do contido no 6056.2026/0015840-4 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390857

A vista do contido no 6056.2026/0015842-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390864

A vista do contido no 6056.2026/0015843-9 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390915

A vista do contido no 6056.2026/0015850-1 - JACSON FREITAS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390919

A vista do contido no 6056.2026/0015845-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390928

A vista do contido no 6056.2026/0015846-3 - AGNALDO ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390984

A vista do contido no 6056.2026/0015848-0 - RODRIGO EIJI UTIYAMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391009

A vista do contido no 6056.2026/0015844-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391015

A vista do contido no 6056.2026/0015849-8 - FRANCISCO DE ASSIS PERES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391062

A vista do contido no 6056.2026/0015851-0 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391087

A vista do contido no 6056.2026/0015847-1 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162274256

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001697-4


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 11/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULOS.P, a empresa SC ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 10.599.775/0001-89, pelo valor de R$250.917,31 (Duzentos e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10 15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162334233

6057.2026/0002606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA SALATHIEL ANDRADE CNPJ 28570832000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162334670

6057.2026/0002607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA SALATHIEL ANDRADE CNPJ 28570832000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162336540

6057.2026/0002609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T. VILELA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 66487428000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162339377

6057.2026/0002611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T. VILELA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 66487428000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162369580

6057.2026/0002622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JOANT LTDA CNPJ 44615498000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376405

6057.2026/0002624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE RIBEIRAO PIRES LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162376947

6057.2026/0002626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE RIBEIRAO PIRES LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162377376

6057.2026/0002627-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE RIBEIRAO PIRES LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162381371

6057.2026/0002628-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JOANT LTDA CNPJ 44615498000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399445

6057.2026/0002633-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO JOANT LTDA CNPJ 44615498000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162338528

6048.2026/0003466-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MC MOVELARIA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 162341242

6045.2021/0000895-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162376820

6044.2024/0012564-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FELIX BERNARDO ZELAYA TORRICO

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 162348950

6057.2026/0000248-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LIOBRÁS PRODUTOS LIOFILIZADOS BRASILEIRO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162352558

6057.2021/0003461-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ASSOSSIAÇÃO JOVEM DO FUTURO ( CEI SANTA IZABEL I )

COMUNIQUE-SE: esclarecer localização exata da edificação (mapa ou georeferenciamento) para prosseguimento do processo em questão. A falta deste atendimento será considerado "falta de elementos minimos" para analise.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162390803

A vista do contido no 6057.2026/0002601-5 - ELPIDIO MARCOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162361757

PORTARIA nº. 129- SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Circo Irmãos Marambio

Evento: Beneficente Circo Irmãos Marambio

Local: Praça Gomes Figueiredo, Vila Maria

Datas de 10 à 31 de agosto de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 162365890

PORTARIA nº. 131/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Social Beneficente

Local: Rua Aldeia das Canoas, nº. 90 - Vila Medeiros

Data: 15 de agosto de 2026

Horário: Das 08h00 às 14h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162351373

6058.2026/0002212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364491

6058.2026/0002216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162391764

6058.2026/0002224-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY & SILVA CONFEITARIA LTDA CNPJ 38131399000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392970

6058.2026/0002225-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY & SILVA CONFEITARIA LTDA CNPJ 38131399000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399808

6058.2026/0002226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402838

6058.2026/0002228-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY & SILVA CONFEITARIA LTDA CNPJ 38131399000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404198

6058.2026/0002229-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF CONSULTORIA INTEGRADA LTDA CNPJ 68074801000135 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho   |   Documento: 161906445

Interessado VIVIANE DE OLIVEIRA

Local Avenida Nadir Dias de Figueiredo 1329

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 1 Cedrella fissilis, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161906295 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162240907

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: av guilherme cotching (extenção)

PRAÇA OSCAR DA SILVA

PRAÇA CONCHITA DE MORAIS, 342

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de Vários Exemplares de Leucena, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!162239751 .

Autorizo a eliminação/corte de 1 Pinheiro , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!162239751 .

Autorizo a eliminação/corte de 1 Resedá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!162238751 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda; Propagação Espontanea;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III, IV e VII);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321168

A vista do contido no 6058.2026/0002194-9 - MARIA VITORIA SANTOS NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321225

A vista do contido no 6058.2026/0002195-7 - BARBARA DE SANTANA FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390822

A vista do contido no 6058.2026/0002196-5 - JOSE AILTON BENTO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Cultura

Ata   |   Documento: 162260641

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

ATA DE ELEIÇÃO - FEIRA DE ARTESANATO DE MOEMA

No dia 03 de agosto de 2026, às 9h00, iniciou-se a eleição para escolha dos representantes dos permissionários que comporão o Conselho da Feira de Artesanato de Moema, realizada nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana, contando com a presença dos funcionários designados pela Comissão Eleitoral para condução dos trabalhos.

Às 12h00, os trabalhos foram interrompidos para o intervalo de almoço, sendo retomados às 13h30, com a mesma composição da mesa receptora.

Ressalta-se que houve a inscrição de apenas uma chapa, denominada "Chapa 1", regularmente habilitada nos termos da Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/2026.

Encerrada a votação às 16h00, procedeu-se imediatamente à abertura da urna e à apuração dos votos, na presença dos membros da Comissão Eleitoral e dos interessados presentes, garantindo-se a transparência e a lisura de todo o procedimento.

A apuração resultou na seguinte votação:

  • Chapa 1: 36 (Trinta e Seis) votos;
  • Votos "Não": 4 (Quatro) Votos;
  • Votos em branco: 2 (Dois);
  • Votos nulos: 0 (Zero).

Dessa forma, observada a maioria dos votos válidos, fica proclamada eleita a Chapa 1 para compor o Conselho da Feira de Artesanato de Moema, nos termos da Portaria nº 147/SUB-VM/GAB/2026.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que segue para assinatura.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162259859

Portaria nº 170/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007141-0 por MAYUMI MARCIA HIRANO LINOBA 77948947949, inscrita no CNPJ sob nº 29.012.272/0001-93, representada neste ato pela Mayumi Marcia Hirano Linoba, portadora do RG nº 3938610 SSP/PR e CPF nº 779.489.479-49 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR MAYUMI MARCIA HIRANO LINOBA 77948947949, a utilizar a área pública denominada na Praça Professor Mário Autuori, para a realização do evento “FAMÍLIA NA PRAÇA: PAI HERÓI!”, no dia 8 de agosto de 2026, no horário das 11h30 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Mayumi Marcia Hirano Linoba, portadora do RG nº 3938610 SSP/PR e CPF nº 779.489.479-49, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão de Finanças

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161892024

6059.2026/0007979-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161891846, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Comendador João Gabriel, 88. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162015322

6059.2026/0008043-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162013300, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Tuim, 307. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162018208

6059.2026/0008046-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162017906, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida José Maria Whitaker, 1777. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162076028

6059.2026/0008092-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162075848, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Leonardo Nunes, 194. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162076693

6059.2026/0008093-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162076290, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Joaquim de Morais Novais, 60 (lado oposto); de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162079380

6059.2026/0008096-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162078746, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua José de Magalhães, 264. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162159279

6059.2026/0008144-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162159069, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Leiria, 160. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162159819

6059.2026/0008146-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162159515, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Piassanguaba, 2640. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 162161090

6059.2026/0008149-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 162160817, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 02 exemplares arbóreos e/ou palmeiras em contato com a rede elétrica localizados no passeio público sito à Avenida Quarto Centenário, 292; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162323886

6059.2026/0008246-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594016351 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338139

6059.2026/0008247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGORBELLE COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 40174406000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162338389

6059.2026/0008248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGORBELLE COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 40174406000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162359181

6059.2026/0008256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162359365

6059.2026/0008257-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162360670

6059.2026/0008258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364313

6059.2026/0008265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162364712

6059.2026/0008266-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Julia Vaz Odontologia Materno Infantil Ltda CNPJ 66438762000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366109

6059.2026/0008268-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Julia Vaz Odontologia Materno Infantil Ltda CNPJ 66438762000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162366853

6059.2026/0008269-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGIANE GOMES E LUIZA PERON ADVOCACIA CNPJ 55566198000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162368339

6059.2026/0008270-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGIANE GOMES E LUIZA PERON ADVOCACIA CNPJ 55566198000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162368833

6059.2026/0008272-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGIANE GOMES E LUIZA PERON ADVOCACIA CNPJ 55566198000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162369371

6059.2026/0008273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREMIER STAR SP CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 21254572000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162382675

6059.2026/0008278-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO SERGIO ADMINIST E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 00439346000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162382867

6059.2026/0008279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO SERGIO ADMINIST E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 00439346000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162384862

6059.2026/0008280-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162388934

6059.2026/0008282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162391477

6059.2026/0008283-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162392444

6059.2026/0008284-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162393112

6059.2026/0008285-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162393910

6059.2026/0008287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO SERGIO ADMINIST E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 00439346000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162395296

6059.2026/0008286-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO SERGIO ADMINIST E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 00439346000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398376

6059.2026/0008288-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399021

6059.2026/0008289-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399897

6059.2026/0008292-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400059

6059.2026/0008290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400386

6059.2026/0008291-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162400999

6059.2026/0008294-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401681

6059.2026/0008293-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402107

6059.2026/0008295-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402490

6059.2026/0008296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402845

6059.2026/0008297-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162402992

6059.2026/0008298-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162403192

6059.2026/0008299-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404087

6059.2026/0008300-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162404632

6059.2026/0008301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPLUXY LTDA CNPJ 66320366000156 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 162106549

SEI 6042.2026/0002978-0

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, tendo em vista a instância administrativa encerrada. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.145-1.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 162107143

SEI 6042.2026/0003298-6

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-013.149-8.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 162330781

Processo: 7410.2026/0001956-7 - Interessada: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - SABESP

Assunto: POÇO DE MONITORAMENTO.

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 131/2026/SUB-VM/CPO à CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - SABESP, nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 11/06/2026 a 10/09/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AL. dos Jurupi x Av. Jamaris nº 400 e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/43/0040 (1ª Prorrogação) e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161963724

6059.2026/0000365-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com TCA

Despacho deferido

Interessados: Mac 81 Empreendimentos Imobiliários Ltda

DESPACHO: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA- nº 105/2024 e TCA nº 422/2024 aprovado conforme SEI nº 6027.2024/ 0012741-8 , DEFIRO a remoção 03(três) Exemplares Arbóreos sendo eles: de nº 05, Magnolia Amarela (DAP 13 cm/ALT 4 m) no passeio publico na Rua Dr. Neto de Araújo, nº 154, nº 08 Magnolia Branca (DAP -68 CM /ALT 12 m) no passeio publico na Rua Vergueiro, 3019, nº 10 Magnolia Branca (DAP 65cm/ALT 13m) , em passeio público à Rua Vergueiro, nº 3039 - São Paulo- SP. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 422/2024. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção dos exemplares arbóreos.

Despacho deferido   |   Documento: 162225295

6059.2025/0004167-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Rosana Nakano

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 159807058 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 03(tres) palmeiras, localizada(s) em área interna particular sito à Rua Coronel Oscar Porto, 569, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 03(tres) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 162240200

6059.2026/0004803-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARSALA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 157390273 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 15(quinze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Coronel Oscar Porto, 500 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321056

A vista do contido no 6059.2026/0008237-4 - MARIA CELIA TENREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321252

A vista do contido no 6059.2026/0008238-2 - TIAGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321316

A vista do contido no 6059.2026/0008239-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321343

A vista do contido no 6059.2026/0008240-4 - VIVIANE RIBEIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321508

A vista do contido no 6059.2026/0008241-2 - MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390817

A vista do contido no 6059.2026/0008242-0 - EDCARLOS MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391006

A vista do contido no 6059.2026/0008243-9 - CARLOS LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391058

A vista do contido no 6059.2026/0008281-1 - BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162391155

A vista do contido no processo 6059.2026/0008253-6 - BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 04/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162264701

6060.2026/0002851-0 - Desembargo de Obra

Despacho deferido - RETI-RATIFICAÇÃO

Interessados: MARIA ROSA PALHAR LUIZ

DESPACHO: RETI-RATIFICO o despaho publicado no DOC do dia 03/08/2026, mantendo-se o teor do despacho, acrescentando que quanto ao pedido de desinterdição deverá ser protocolado novo processo com os documentos necessários para a desinterdição do imóvel. Não poderá ser dado andamento a obra enquanto houver a interdição.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162338147

6060.2026/0002894-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DA VILA CASINHAS LTDA CNPJ 41295679000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162393650

6060.2026/0002901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DA VILA CASINHAS LTDA CNPJ 41295679000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396181

6060.2026/0002902-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS CARNES VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 54662615000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396395

6060.2026/0002903-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS CARNES VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 54662615000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162396695

6060.2026/0002904-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS CARNES VILA PRUDENTE LTDA CNPJ 54662615000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398859

6060.2026/0002905-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DA VILA CASINHAS LTDA CNPJ 41295679000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162399600

6060.2026/0002906-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DA VILA CASINHAS LTDA CNPJ 41295679000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401481

6060.2026/0002907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MT AUTOPECAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA CNPJ 68153995000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162401830

6060.2026/0002908-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DA VILA CASINHAS LTDA CNPJ 41295679000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162323887

6060.2025/0001580-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ANTONIETTA GULLO MARCOVICCHIO/ ANTONIO MARCOVICCHIO FILHO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a Escritura Pública de Inventário e Part ilha dos Bens dos Espólios de ANTONIO MARCOVICCHIO, FRANCISCO CONSTANTINO MARCOVICHIO e de ANTONIETTA GULLO MARCOVICCHIO, defiro o recurso apresentando cancelando-se o AM 06-240.583-7 eis que não há possibilidade de redirecionar a execução contra o espólio pois o falecimento da autuada se deu antes da lavratura do auto de multa combatido, com fulcro na Súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 157606123

6060.2026/0000406-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARINALDO FRANCISCO MACIEL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 157529371), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.069-6 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 157606664

6060.2026/0000407-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARINALDO FRANCISCO MACIEL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 157529638), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.070-0 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 157629019

6060.2026/0001369-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MAURÍCIO MASSAO TERUYA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 157571947), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-240.400-8, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 160712004

6060.2026/0002411-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 160701397), INDEFIRO o presente pelo não atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.015.270-8 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 157528430

6060.2026/0001838-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANÁLIA ROSÁRIO DO NASCIMENTO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.021-7, por falta de amparo legal nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157607226

6060.2026/0001853-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TANIA DI GIURA FEITOSA DOS SANTOS / ADELSON FEITOSA DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.578-7, por falta de amparo legal nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157619451

6060.2026/0000937-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ZAMP S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 157539796), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.646-4, estabelecimento continuando em situação irregular, por não ter atendido intimação, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 157645344

6060.2026/0000598-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: REMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 157531388), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.147-5, microempresa em situação irregular, por não ter atendido a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162390850

A vista do contido no 6060.2026/0002887-1 - R DA SILVA CARDOSO SERVICOS COMERCIO VAREJISTAS DE OUTROS PRODUTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161665465

PORTARIA Nº 092/SUB-SB/G/2026

Autoriza o uso precário e provisório da Quadra Torquato Plaza para realização de projeto social de futebol.

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando o disposto no art. 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada por Leonardo Pinto da Silva para utilização da Quadra Torquato Plaza, constante do Processo SEI nº 6061.2026/0001298-9;

CONSIDERANDO que a Supervisão de Esportes e Lazer confirmou que o equipamento se encontra sob administração desta Subprefeitura, que o horário pretendido está disponível e que não há conflito com outras atividades ou programações;

CONSIDERANDO o caráter social e gratuito do projeto de futebol destinado às crianças da região;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar Leonardo Pinto da Silva a utilizar, a título precário e provisório, a Quadra Torquato Plaza, situada na Rua José Joaquim, aos sábados, das 14h às 18h30, para realização de projeto social de futebol.

Art. 2º A autorização será válida pelo prazo de 90 dias, contado da publicação desta Portaria, e terá caráter pessoal, gratuito, precário, provisório, intransferível e não exclusivo.

Art. 3º O autorizado responderá integralmente:

I - pela organização, condução e segurança das atividades;

II - pelos participantes, responsáveis legais, colaboradores, auxiliares e voluntários vinculados ao projeto;

III - pela supervisão e proteção das crianças e adolescentes durante o período de utilização;

IV - pelos equipamentos, materiais e objetos utilizados;

V - pela limpeza, organização, conservação e devolução do espaço nas condições em que foi disponibilizado;

VI - pelos danos pessoais, materiais ou causados ao patrimônio público durante a realização das atividades;

VII - pela obtenção das autorizações dos responsáveis legais e pelo cumprimento das demais exigências aplicáveis às atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes.

Art. 4º A autorização não confere exclusividade, posse, preferência, reserva permanente do espaço ou direito à manutenção do horário, permanecendo a quadra aberta à utilização comunitária e à inclusão de outras atividades na grade administrada pela Subprefeitura.

Art. 5º A Subprefeitura poderá alterar o horário, suspender temporariamente as atividades ou revogar a autorização, a qualquer tempo, em razão de manutenção do equipamento, realização de eventos, reorganização da grade, necessidade de segurança, descumprimento das condições estabelecidas ou outro motivo de interesse público, sem que disso resulte direito a indenização.

Art. 6º Qualquer alteração quanto à atividade, aos dias, aos horários, ao responsável pelo projeto, ao número de participantes ou aos equipamentos utilizados deverá ser previamente comunicada à Supervisão de Esportes e Lazer e dependerá de sua expressa anuência.

Art. 7º Ficam vedados:

I - a cobrança de ingresso, mensalidade ou qualquer valor relacionado ao uso do espaço;

II - a exploração comercial da quadra;

III - a cessão ou transferência do horário a terceiros;

IV - a instalação de equipamentos ou estruturas permanentes;

V - a realização de obras ou alterações físicas no equipamento;

VI - o armazenamento de materiais após o encerramento das atividades;

VII - a restrição de acesso à comunidade fora do período estritamente necessário à realização das atividades autorizadas;

VIII - a utilização da quadra para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

Art. 8º O Município de São Paulo não responderá por acidentes, danos, perdas, furtos, obrigações trabalhistas, civis, tributárias ou de qualquer outra natureza decorrentes da organização ou da realização das atividades.

Art. 9º A Supervisão de Esportes e Lazer acompanhará a utilização do equipamento e comunicará ao Gabinete da Subprefeita qualquer irregularidade, descumprimento ou necessidade de alteração da grade.

Art. 10. Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, a autorização cessará automaticamente, de modo que eventual continuidade dependerá de novo requerimento, nova avaliação administrativa e expedição de nova Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA
Subprefeita de Sapopemba

Portaria   |   Documento: 162379621

PORTARIA Nº 097/SUB-SB/GAB/2026

Autoriza o uso temporário de trecho da Rua Adolfo Celi para a realização do evento “Festa de 12 Anos do Nevoadas F.C.”.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo art. 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado por Luan Gonçalves e a regular instrução do Processo SEI nº 6061.2026/0001501-5, com as autorizações, comunicações, protocolos e documentos pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a realização do evento com a segurança, a mobilidade, a limpeza urbana, o sossego público e os direitos dos moradores do entorno;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter precário e provisório, o uso temporário de trecho da Rua Adolfo Celi, na altura do nº 136, para a realização do evento “Festa de 12 Anos do Nevoadas F.C.”, sob a responsabilidade de Luan Gonçalves, devidamente qualificado nos autos.

Art. 2º O evento será realizado no dia 8 de agosto de 2026, das 10h às 22h, com público máximo simultâneo de 250 pessoas.

§ 1º O responsável deverá controlar o ingresso e a permanência do público, de modo que não seja ultrapassado o limite autorizado.

§ 2º Às 22h deverão estar encerradas todas as atividades destinadas ao público, inclusive apresentações, comercialização e reprodução sonora, com o desligamento dos equipamentos e a imediata dispersão dos participantes.

§ 3º Após as 22h será permitida somente a desmontagem técnica e silenciosa, a limpeza e a retirada das estruturas e equipamentos, pelo tempo estritamente necessário.

Art. 3º A interdição parcial da via, os bloqueios e a sinalização deverão observar as condições estabelecidas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, permanecendo assegurados o acesso aos imóveis, a passagem de pedestres e a circulação de veículos de emergência.

Art. 4º As estruturas e instalações utilizadas deverão permanecer em condições adequadas de segurança, conforme os documentos técnicos juntados aos autos, cabendo ao responsável:

I - manter livres as rotas de emergência e disponíveis os equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

II - observar os limites legais de emissão sonora;

III - impedir bloqueios indevidos, aglomerações desordenadas e situações que comprometam a segurança, a mobilidade ou a ordem urbana;

IV - vedar o uso de recipientes de vidro, fogos de artifício e artefatos que ofereçam risco;

V - observar as normas sanitárias aplicáveis à manipulação, distribuição ou comercialização de alimentos e bebidas;

VI - manter o local limpo e restituí-lo desimpedido após o encerramento.

Art. 5º O responsável, os organizadores, os prestadores de serviços e os participantes deverão cumprir imediatamente as determinações da Subprefeitura Sapopemba, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos competentes.

Parágrafo único. Conforme as condições verificadas no local, poderão ser determinadas a redução ou interrupção do som, a suspensão do ingresso de participantes, a retirada de estruturas ou equipamentos, a interrupção de atividades ou o encerramento antecipado do evento.

Art. 6º A presente autorização restringe-se ao uso temporário do bem público municipal e não substitui licenças, autorizações ou demais providências atribuídas a outros órgãos, devendo ser integralmente observadas as condições constantes do processo administrativo.

§ 1º O responsável responderá pela veracidade e validade das informações e dos documentos apresentados, bem como pelos atos praticados por seus contratados, colaboradores e prestadores de serviços.

§ 2º Correrão exclusivamente por conta do responsável as despesas decorrentes da realização do evento, inclusive com água, energia elétrica, segurança, limpeza, desmontagem e reparação de eventuais danos.

§ 3º Ficam vedadas a cessão do espaço a terceiros, sua utilização para finalidade diversa da autorizada, a propaganda político-partidária e a promoção pessoal de agentes públicos.

Art. 7º O responsável responderá civil, administrativa e criminalmente pelos danos pessoais, materiais, ambientais ou patrimoniais decorrentes da montagem, da realização ou da desmontagem do evento, não cabendo ao Município responsabilidade por atos relacionados à sua organização ou execução.

Art. 8º A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público, segurança, ordem pública, descumprimento das condições estabelecidas ou determinação dos órgãos competentes, sem direito a indenização.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de agosto de 2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA
Subprefeita de Sapopemba

Portaria   |   Documento: 162381629

PORTARIA Nº 098/SUB-SB/GAB/2026

Autoriza o uso temporário de trecho da Rua Teodoro Riccio para a realização do evento “Festa Agostina Beneficente E4”.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo art. 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Associação dos Comerciantes e Moradores do Teotônio Vilela - A.C.M.T.V., representada por José Wilker Correia da Silva, e os documentos acostados ao Processo SEI nº 6061.2026/0001601-1;

CONSIDERANDO o caráter beneficente do evento e a necessidade de compatibilizar sua realização com a segurança, a mobilidade, a limpeza urbana, o sossego público e os direitos dos moradores do entorno;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter precário e provisório, o uso temporário de trecho da Rua Teodoro Riccio, na altura do nº 61, para a realização do evento “Festa Agostina Beneficente E4”, sob a responsabilidade da Associação dos Comerciantes e Moradores do Teotônio Vilela - A.C.M.T.V., representada por José Wilker Correia da Silva, devidamente qualificado nos autos.

Art. 2º O evento será realizado no dia 8 de agosto de 2026, das 18h às 22h, com público máximo simultâneo de 250 pessoas.

§ 1º O responsável deverá controlar o ingresso e a permanência do público, de modo que não seja ultrapassado o limite autorizado.

§ 2º Às 22h deverão estar encerradas todas as atividades destinadas ao público, inclusive apresentações, comercialização e reprodução sonora, com o desligamento dos equipamentos e a imediata dispersão dos participantes.

§ 3º Após as 22h será permitida somente a desmontagem técnica e silenciosa, a limpeza e a retirada das estruturas e equipamentos, pelo tempo estritamente necessário.

Art. 3º A interdição da via, os bloqueios e a sinalização deverão observar as condições estabelecidas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, permanecendo assegurados o acesso aos imóveis, a passagem de pedestres e a circulação de veículos de emergência.

Art. 4º As estruturas e instalações utilizadas deverão permanecer em condições adequadas de segurança, cabendo à entidade responsável:

I - manter livres as rotas de emergência e disponíveis os equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

II - observar os limites legais de emissão sonora;

III - impedir bloqueios indevidos, aglomerações desordenadas e situações que comprometam a segurança, a mobilidade ou a ordem urbana;

IV - vedar o uso de recipientes de vidro, fogos de artifício e artefatos que ofereçam risco;

V - observar as normas sanitárias aplicáveis à manipulação, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas;

VI - manter o local limpo e restituí-lo desimpedido após o encerramento.

Art. 5º A entidade responsável, seus representantes, colaboradores, prestadores de serviços e participantes deverão cumprir imediatamente as determinações da Subprefeitura Sapopemba, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, da Vigilância Sanitária, do Conselho Tutelar, quando necessária sua atuação, e dos demais órgãos competentes.

Parágrafo único. Conforme as condições verificadas no local, poderão ser determinadas a redução ou interrupção do som, a suspensão do ingresso de participantes, a retirada de estruturas ou equipamentos, a interrupção de atividades ou o encerramento antecipado do evento.

Art. 6º A presente autorização restringe-se ao uso temporário do espaço público municipal e não substitui licenças, autorizações ou providências de competência de outros órgãos.

§ 1º A entidade responsável responderá pela veracidade e validade das informações e documentos apresentados, bem como pelos atos praticados por seus representantes, colaboradores, contratados e prestadores de serviços.

§ 2º Correrão exclusivamente por conta da entidade responsável as despesas decorrentes da realização do evento, inclusive com água, energia elétrica, segurança, limpeza, desmontagem e reparação de eventuais danos.

§ 3º A arrecadação e a destinação dos recursos obtidos no evento serão de exclusiva responsabilidade da entidade organizadora, não implicando participação, garantia ou responsabilidade financeira do Município.

§ 4º Ficam vedadas a cessão do espaço a terceiros, sua utilização para finalidade diversa da autorizada, a propaganda político-partidária e a promoção pessoal de agentes públicos.

Art. 7º A entidade responsável responderá civil, administrativa e criminalmente pelos danos pessoais, materiais, ambientais ou patrimoniais decorrentes da montagem, da realização ou da desmontagem do evento, não cabendo ao Município responsabilidade por atos relacionados à sua organização ou execução.

Art. 8º A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público, segurança, ordem pública, descumprimento das condições estabelecidas ou determinação dos órgãos competentes, sem direito a indenização.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de agosto de 2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA
Subprefeita de Sapopemba

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162348296

6061.2026/0001596-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162353699

6061.2026/0001598-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162381049

6061.2026/0001600-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162382819

6061.2026/0001604-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162385799

6061.2026/0001603-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386689

6061.2026/0001602-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162386939

6061.2026/0001605-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MULTIDISCIPLINAR A-MAR LTDA CNPJ 67658178000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162398672

6061.2026/0001607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALITY ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 10882450000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162326524

6061.2026/0001506-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLOW UP ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena de indeferimento, atender comunique-se anterior na íntegra

1- apresentar documentação do responsável técnico pela atividade, engenheiro CCM, na ART fazer constar licença de funcionamento de baixo risco

2- todos os formulários deverão ser preenchidos na íntegra, datados e assinados pelos envolvidos, (confirmar área construída 607 ou 553m2)

3- apresentar licença de funcionamento da atividade principal (prédio)

4- apresentar registro na vigilância sanitária

5- apresentar croqui demonstrando área ocupada pela atividade, principais áreas acessíveis e vagas de auto

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162321172

A vista do contido no 6061.2026/0001587-2 - 48.721.473 SABRINE DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321326

A vista do contido no 6061.2026/0001588-0 - SIVIA SOUZA PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321426

A vista do contido no 6061.2026/0001589-9 - CARLOS CASSIANO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162321660

A vista do contido no 6061.2026/0001590-2 - SIVIA SOUZA PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162390673

A vista do contido no 6061.2026/0001591-0 - NEI CARLOS HORTELA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391113

A vista do contido no 6061.2026/0001592-9 - ENEDINA INES MALAQUIAS CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162391119

A vista do contido no 6061.2026/0001593-7 - SIVIA SOUZA PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162365180

PROCESSO SEI 6210.2026/0007373-1

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 20.956.481/0001-10, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 35,72 (trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7985, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 071/2024 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 162370711

PROCESSO SEI 6210.2026/0004864-8

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 50.400.407/0001-84, a penalidade de multa no montante de R$ 444,25 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 83912, em virtude da inexecução parcial do obejto do contrato, com fundamento no subitem 7.1.2 do item 7.5 da Cláusula Sétima - Das Penalidades do Termo 71/2021 de Contrato.

II - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162392748

Processo SEI nº 6021.2026/0046548-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 162388647), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 5952/2026 (doc. SEI nº 162386415), no valor bruto de R$ 13.017,15 (treze mil dezessete reais e quinze centavos), em favor de Maria Apparecida Raymundo da Silveira, inscrita no CPF nº ***.799.816-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162372803

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004648-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CICERA JOSE DA SILVA

PROCURADORA: ARIANE CIRINO SOARES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004648-7, em especial o Parecer Social SEI nº 161875461, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160758669 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CICERA JOSE DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) CICERA JOSE DA SILVA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162373434

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004768-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARLENE RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004768-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161311482 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARLENE RIBEIRO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162369027

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004769-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): OLIMPIA GONÇALVES DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004769-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161311798 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), OLIMPIA GONÇALVES DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162348550

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004806-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): IDA SPATINI CRESPILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004806-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161399340 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IDA SPATINI CRESPILHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162156616

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004793-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NEWTON RINALDO VALEIS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004793-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161280420 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NEWTON RINALDO VALEIS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162261258

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003923-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NELSON PERECIN

PROCURADOR(A): ANITA MARIA MEINBERB PERECIN - OAB/SP 84034

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003923-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161210782 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NELSON PERECIN, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162241327

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004783-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA LUIZA MARTINS DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004783-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162077768 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA LUIZA MARTINS DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160618803

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004482-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DARCY SILVEIRA VALENTE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004482-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160191683 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DARCY SILVEIRA VALENTE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162332532

PROCESSO : 6310.2026/0005194-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEIDE GASPARE COPULI, ocorrido em 01/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162323815

PROCESSO : 6310.2026/0005189-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VERA LUCIA DOS SANTOS TOME, ocorrido em 14/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162260388

PROCESSO : 6310.2026/0005142-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SUELI CRISTINA DE BARROS, ocorrido em 13/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162240803

PROCESSO : 6310.2026/0005136-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IRONCIDE DE ALMEIDA SILVERIO, ocorrido em 16/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162219343

PROCESSO : 6310.2026/0005123-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SHIRLEI ZARA DE ANDRADE, ocorrido em 19/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162343972

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006759-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSE DE SOUZA LACERDA

PROCURADOR(A): DANIEL NEREU LACERDA - OAB/SP N.º 151078

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0006759-8 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA JOSE DE SOUZA LACERDA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 161212670, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 162252764

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000361-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CATARINA BARROSO DE MORAES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2026/0000361-3 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 161634347, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) CATARINA BARROSO DE MORAES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 159425169 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162385493

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005059-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MATHEUS CANDIDO DIAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005059-0, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr(a). MATHEUS CANDIDO DIAS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 162382857, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 162348318

PROCESSO: 6310.2026/0003516-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): CLAUDEMILSO RICARDO TEIXEIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162340407

PROCESSO: 6310.2026/0002774-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): LUCIANA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS

THOMAS DE SOUZA CRUZ

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162347620

PROCESSO : 6310.2026/0005198-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Silvio Cesar Martins

PROCURADOR : Maria Paula de Jesus Melo - OAB 118.751

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002965-5

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho Documental   |   Documento: 162393088

PROCESSO : 6310.2026/0005213-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : BEATRIZ ANTONIA SILVA GIACOMETTO

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo INDEFERE o pedido de manutenção de pensão do beneficiário após implemento 21 anos, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, a condição do requerente não está prevista no artigo 5º do Decreto 61.150/22 e artigo 3º da Portaria IPREM 03/2023, em consonância com o estabelecido artigo 5º da lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 162323159

PROCESSO : 6310.2026/0005188-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : LUIZA HERNANDES PARRA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo INDEFERE o pedido de manutenção de pensão do beneficiário após implemento 21 anos, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, a condição do requerente não está prevista no artigo 5º do Decreto 61.150/22 e artigo 3º da Portaria IPREM 03/2023, em consonância com o estabelecido artigo 5º da lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991.

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 162328639

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0089775-6- PMSP

INT.: SILVANI FERREIRA CHAGAS- RF(s) nº(s) 682.654.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1425/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162329155

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6210.2026/0003412-4- PMSP

INT.: LUIZ TAVEIRA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 8526931/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1130/IPREM/2026 emitida(s) em 03/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à HSPM/APOSENTADORIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162330332

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0002375-2- PMSP

INT.: MYRTHES FERREIRA SANT ANNA- RF(s) nº(s) 691.601.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1334/IPREM/2026 emitida(s) em 14/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162330869

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0078596-6- PMSP

INT.: ROSELI ELENITA DE AZEVEDO KIMURA- RF(s) nº(s) 584.594.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1424/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162352206

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2026/0002755-7- PMSP

INT.: MARIA MIDORI YAMAMOTO TAKETA- RF(s) nº(s) 725.675.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1420/IPREM/2026 emitida(s) em 28/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162373289

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6052.2026/0003049-0- PMSP

INT.: ANTONIO CARLOS GARCIA - RF(s) nº(s) 509.493.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1358/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-ST/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162322155

INTERESSADO: Edio Pereira do Nascimento

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (162048801 e 162063223) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (162264247), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Edio Pereira do Nascimento, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162321853

SEI: 8110.2026/0000552-5

INTERESSADO: Ana Amélia Almeida Cesar Rocha

ASSUNTO: Solicitação Passagens e diárias para participar do Congresso de Direito Administrativo Brasileiro, a ser realizado em Curitiba/PR, no período de 25/11/2026 a 27/11/2026.

III- Publique-se

IV- Encaminhe-se a FPETC/CAF/NEO, para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162320006

8110.2026/0000551-7

INTERESSADO: Aline de Souza Pereira

ASSUNTO: Solicitação Passagens e diárias para participar do Congresso de Direito Administrativo Brasileiro, a ser realizado em Curitiba/PR, no período de 25/11/2026 a 27/11/2026.

III- Publique-se

IV- Encaminhe-se a FPETC/CAF/NEO, para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 162377096

Processo SEI nº 8110.2022/0000511-0 - Termo de Contrato nº 45/FPETC/2022 - Termo Aditivo 04

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Contratada: E SERVICE SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.338.879/0001-04.

DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, asseio e higienização nas dependências da Escola de Saúde Pública Profº Makiguti, com a disponibilização de mão de obra, bem como o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários para a execução dos mesmos.

Periodo da Prorrogação: O prazo de vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2026 e término em 31/07/2027.

Assinatura do Contrato: 29/07/2026.

Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Valor Total: R$ 378.167,26 (trezentos e setenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).

Para fazer frente às despesas da contratação, foram emitidas as Notas de Empenho XX/2026 e XX/2026, onerando as dotação orçamentária nº 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Núcleo Contábil

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162358897

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Processo de adiantamento de diárias e sua prestação de contas - Lei n.º 10.513/1988, artigo 2º, inciso VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n.º 8510.2026/0000478-7, em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074.4, CPF: XXX.664.758-XX, referente ao período de 12 a 18/07/2026, no valor de R$ 6.877,56 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos a Supervisão de Contabilidade e Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho de Retificação   |   Documento: 162361738

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Retificação - Baixa de bens patrimoniais irrecuperáveis no Sistema de Bens Patrimoniais (SBPM).

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17.07.2026, para constar: ADJUDICO, para que produza efeitos, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e inciso I do artigo 28 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, a baixa do SBPM dos bens patrimoniais IRRECUPERÁVEIS a seguir:

Código Patrimonial [base]

Unidade

Descrição SBPM

Avaliação / Classificação

Valor da incorporação

5470

DG-5

IMPRESSORA

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.086,00

5729

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5731

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5735

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5737

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5738

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5754

DG-5

NOTEBOOK INTEL I7 8GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.100,00

5762

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5771

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5790

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL I7 16GB RAM 1TB 64 BITS

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.332,00

5801

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5805

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5812

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5822

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5824

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5826

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I7 1TB 16GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.498,00

5839

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5850

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5868

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 500GB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.482,00

5878

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5880

DG-5

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 4GB RAM 1TB

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.320,00

5968

DG-5

NOTEBOOK MACBOOK PRO

IRRECUPERÁVEL

R$ 4.500,00

7661

DG-5

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.086,00

7971

EDASP

TECLADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.000,00

8017

EDASP

TECLADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.000,00

8239

DG-5

IMPRESSORA DE CRACHA

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.832,00

9140

OER

POLTRONA 1 LUGAR COURO ANO FABR 2018

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.432,00

9141

OER

POLTRONA 1 LUGAR COURO ANO FABR 2018

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.432,00

12741

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12743

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12745

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12747

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12750

EDASP

CAIXA DE SOM ATIVA A PARTIR DE 10 POLEGADAS 100W

IRRECUPERÁVEL

R$ 815,00

12751

DG-5

NOBREAK 3000VA BIVOLT

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.036,80

12767

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12771

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12772

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12773

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

12776

DG-5

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR I7 HD 1TB MONITOR DE 19,5 POLEGADAS COM TECLADO E MOUSE

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.524,00

13435

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

13436

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

13437

EDASP

BANCO PARA PIANO ASSENTO REGULAVEL ESTRUTURA DE MADEIRA PADRONIZADO

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.000,00

II. Ficam mantidos os demais termos do ato.

III. Publique-se.

IV. Remetam-se os autos ao setor de bens patrimoniais para providências.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho de Retificação   |   Documento: 162360806

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Retificação - Baixa de bens patrimoniais irrecuperáveis no Sistema de Bens Patrimoniais (SBPM).

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho de fl. SEI N.º 159201745, publicado no D.O.C em 16/06/2026, para constar: na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 e inciso I do artigo 28 do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, a baixa do SBPM dos bens patrimoniais irrecuperáveis relacionados a seguir:

Código Patrimonial [base]

Unidade

Descrição SBPM

Avaliação / Classificação

Valor da incorporação

2990

TM

BEBEDOURO ELETRICO DE PRESSAO ACO INOX

IRRECUPERÁVEL

R$ 840,00

3754

TM

CONDICIONADOR DE AR V1 12,000 BTU

IRRECUPERÁVEL

R$ 840,00

3905

TM

MAQUINA DE COSTURA

IRRECUPERÁVEL

R$ 2.274,00

4738

TM

MICROCOMPUTADOR DUAL CORE 500GB 2GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 880,00

4749

TM

NOTEBOOK INTEL CORE 3 500GB 4GB RAM ANO FABR 2015

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.360,00

4758

APA

NOTEBOOK

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.020,00

4809

TM

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE I5 500GB 4GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.068,00

5395

APA

MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 500GB2GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.266,00

5397

BCSP

MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 500GB 2GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.284,00

5407

APA

MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 500GB2GB RAM

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.218,00

6359

BCSP

REFRIGERADOR

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.140,00

6360

APA

REFRIGERADOR

IRRECUPERÁVEL

R$ 912,00

8966

APA

BEBEDOURO DE PAREDE PRESSAO ALUMINIO

IRRECUPERÁVEL

R$ 840,00

9349

TM

MAQUINA DE COSTURA

IRRECUPERÁVEL

R$ 1.516,00

10465

APA

BEBEDOURO DE PAREDE PRESSAO ALUMINIO

IRRECUPERÁVEL

R$ 840,00

10841

APA

EMBALADOR DE GUARDA CHUVA

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.590,00

10843

APA

EMBALADOR DE GUARDA CHUVA

IRRECUPERÁVEL

R$ 3.590,00

II. O setor de bens patrimoniais deverá emitir a respectiva nota de baixa;

III. Determino que seja dada ciência desta baixa ao Conselho Fiscal da FTMSP na próxima reunião a ser realizada;

IV. Publique-se;

V. Remetam-se os autos ao setor de bens patrimoniais para providências;

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 162264044

6029.2025/0007714-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Assunto: Cumprimento de decisão judicial - Cancelamento do Comunicado de Infração nº 4872, do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.8 e do Auto de Apreensão nº 02362.

Interessados:

Transporador: Adilson Reis Ribeiro

Consórcio Ambiental FJ, CNPJ 54.092.620/0001-27

Rodrigo Porto Lauand, OAB/SP nº 126.258

Carlos Magno de Abreu Neiva OAB/SP nº 172.701

Felipe Salathé Rogoginsky OAB/RJ nº 219.053

Carina Pereira Cancela OAB/SP 275.438

Referência: Processo SEI nº 6029.2025/0007714-6.

DESPACHO

O Gerente de Fiscalização de Serviços e de Posturas da SP-Regula, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as partes interessadas do teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (Doc. SEI nº 162346747), cujo extrato segue transcrito:

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução SP-Regula nº 30/2024, esta Gerência DECLARA CANCELADO, em cumprimento ao v. Acórdão transitado em julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 1032588-10.2025.8.26.0053, o Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.8.

II. Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial.

III. Publique-se.

IV. Ficam as partes interessadas intimadas da presente decisão, facultando-se vista integral dos autos.

Despacho Documental   |   Documento: 162377218

6029.2025/0007712-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Documental

Assunto: Cumprimento de decisão judicial - Cancelamento do Comunicado de Infração nº 4870, do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.7 e do Auto de Apreensão nº 02363.

Interessados:

Transporador: Leandro Aparecido Silva

Consórcio Ambiental FJ, CNPJ 54.092.620/0001-27

Rodrigo Porto Lauand, OAB/SP nº 126.258

Carlos Magno de Abreu Neiva OAB/SP nº 172.701

Felipe Salathé Rogoginsky OAB/RJ nº 219.053

Carina Pereira Cancela OAB/SP 275.438

Referência: Processo SEI nº 6029.2025/0007712-0.

DESPACHO

O Gerente de Fiscalização de Serviços e de Posturas da SP-Regula, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as partes interessadas do teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe (Doc. SEI nº 162375171), cujo extrato segue transcrito:

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso VI, da Resolução SP-Regula nº 30/2024, esta Gerência DECLARA CANCELADO, em cumprimento ao v. Acórdão transitado em julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 1032588-10.2025.8.26.0053, o Auto de Infração e Sanção nº 40-000.218.7.

II. Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento integral da decisão judicial.

III. Publique-se.

IV. Ficam as partes interessadas intimadas da presente decisão, facultando-se vista integral dos autos.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 162297590

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.763.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Iataí, 58, Jardim das Laranjeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.757.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MB Remoção de Entulho Eireli

Endereço: Rua Senador Vergueiro, 64, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.757.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Locaçamba Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua São José, 558, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.757.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Rua Baronesa de Itu, 322, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.758.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: Avenida Brasil, 1286, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.759.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: Rua Joaquim Antunes, 865 A, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.759.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Alameda Campinas, 1070, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.759.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Capitão Antônio Rosa, 406, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.759.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 333, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.759.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Jaguaribe, 492, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.759.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Barão de Tatuí, 95, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.759.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Barão de Tatuí, 533, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.760.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Pernambuco, 104, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.760.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Piauí, 650, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.760.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SILVER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Botucatu, 806, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.760.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Paul Anaro Transportes Ltda

Endereço: Rua Leandro Dupret, 886, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.760.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Capitão Antônio Rosa, 454, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.760.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Alameda Franca, 383, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.760.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Casa Branca, 1143, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.760.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Embuaçu, 373, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.760.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: Rua Presidente Prudente, 101, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.761.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1047, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.761.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M C B OLIVEIRA TRANSPORTES

Endereço: Rua Nebulosa, 304, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.761.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua João Pinto de Oliveira, 66, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.761.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua Tabatinga, 411, Vila Itaberaba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.762.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua Tabatinga, 30, Vila Itaberaba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.762.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Monte Mor, 165, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.762.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Capote Valente, 1400, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.762.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Miguel Conejo, 886, Vila Albertina

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.762.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Simpatia, 633, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.762.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Maria Vidal, 46, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.762.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Simpatia, 633, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.762.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Tucuna, 1132, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.763.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Capote Valente, 1323, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.763.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Aspicuelta, 490, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.763.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Oscar Freire, 2645, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.763.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 720, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.763.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 720, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.763.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: Alameda Casa Branca, 684, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.764.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Manuel de Oliveira Falcão, 95, Vila Nova das Belezas

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.764.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Professor Araújo Maciel, 42, Vila Fachini

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.764.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Félix, 35, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.764.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Carlos Petit, 161, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.765.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Pires da Mota, 1119, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.765.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Pernambuco, 77, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.765.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Tupi, 872, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.765.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Tupi, 872, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.765.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Alagoas, 116, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.765.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Pernambuco, 74, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.765.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Iquitos, 122, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.765.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Avenida Pedroso de Morais, 983, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.765.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Avenida Pedroso de Morais, 983, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.765.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Rua João Elías Saada, 117, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.766.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Fernão Dias, 236, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.766.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Endereço: Rua Luís Antônio dos Santos, 608, Santa Teresinha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.766.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Luís Antônio dos Santos, 508, Santa Teresinha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.766.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Relíquia, 184, Jardim das Laranjeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.759.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JF LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Avenida dos Ipês, 1121, Jardim dos Ipês

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.761.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Tietê, 379, Vila Seabra

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.761.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Tietê, 379, Vila Seabra

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.761.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: ARIEL PALERMO NOGUEIRA

Endereço: Avenida Miguel Estefno, 2371, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.762.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: BR GESTAO AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI

Endereço: Ponte Tatuapé, 721, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.764.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: SILVANIRA IZABEL DA SILVA

Endereço: Avenida Radial Leste, 4312, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.764.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Domingos de Morais, 42, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.764.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: FERNANDO BATISTA SALES

Endereço: Rua Benedito Pereira Ignácio, 324, Jardim dos Manacás

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.764.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: FERNANDO BATISTA SALES

Endereço: Rua Benedito Pereira Ignácio, 324, Jardim dos Manacás

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162399596

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3297 DENILSON SANTOS

CF 0500 OSWALDO MONACO

CF 1297 LIBERIO ZAVASCHI NOGUEIRA

CF 0112 VALDIR RAIMUNDO

CF 62967 HELIANGELA SANTOS ANDRADE

CF 3542 EDVALDO DE JESUS

CF 2677 JOAO CARLOS GABRIEL

CF 79418 Adilson Herreiro dos Santos

CF 77971 ENZO FERRARI

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, O cancelamento do cadastro de transportadores pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 80480 JEFFERSON PEREIRA FERNANDES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1477 MML DELMONDES SUCATAS

PE 1450 Globalsan Saneamento e Construções Ltda

PE 0514 REMOVEDORA DE ENTULHO SALATA LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66465 2A SISTEMA AMBIENTAL LTDA

PT 66509 4R AMBIENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98002 CORREDOR PARK 1 SPE LTDA

PGI 97883 SEQ24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97945 CONSORCIO RESERVATORIO RIO VERDE

PGI 98072 B007 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 98128 Christofle Brasil Ltda

PGI 98151 CEIRY PEDRO COLACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 98203 CCISA137 INCORPORADORA LTDA

PGI 62527 VARI IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SPE

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

GG 98152 AEROPORTO PIZZAS LTDA

GG 98237 PANIFICADORA E CONFEITARIA JOVEM PAN LTDA

GG 4998676/2021 SAO PAULO GUARARAPES 218 PARTICIPACOES LTDA

GG 77404 DOM CASTRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

GG 77422 DOCEIRA DELICIAS E DELICIAS LTDA

GG 4467978/2021 MOOCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

GG 77719 LANCHONETE RESTAURANTE TREVOS LTDA

GG 90764 FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO FECAP

GG 79919 SIFRA SA

GG 77536 Yan Etiquetas & Rótulos Ltda

GG 77515 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 74918 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

GG 77089 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 76919 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 72242 CASA BASICA COMERCIO DE ACESSORIOS DE CONFORTO LTDA

GG 77324 DUE FRATELLI DISK PIZZA LTDA

GG 77492 PUA RESTAURANTE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

GG 77722 PAULISTANA CAFE E PIZZARIA LTDA

GG 9639215/2019 COLEGIO DANTE ALIGHIERI

GG 78873 Esquina da Sete Lanchonete e Restaurante

GG 71534 LANCHONETE LAGOA TROPICAL LTDA

GG 7673609/2019 PANIFICADORA 14 DE JULHO LTDA ME

GG 79890 Albatroz Segurança e Vigilância Ltda

GG 68158 SACOLAO SANTA CECILIA LTDA

GG 67582 R D FURUKAWA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA

GG 78683 Associação West Tower

GG 7982891/2019 ADAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

GG 77180 GOOD BREAD TATUAPE LTDA

GG 89883 Olga Ri Alimentos Ltda

GG 82570 LANCHES RAINHA DE SANTANA LTDA

GG 79482 Mercado Violeta Ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 86999 CONDOMINIO VILA OLIMPIA PRIME OFFICES

CM 67727 CONDOMINIO EDIFICIO DENVER COMMERCIAL BUILDING

CM 74055 CONDOMINIO EDIFICIO CEDRO

CM 74406 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA LUÍZA

CM 74238 EDIFÍCIO MÔNACO

CM 73854 EDIFÍCIO PÁTIO PAULISTA

CM 74334 EDIFICIO BAALBEQUE

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 2016/17636-0 DA TERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162347511

Processo n.º 8310.2021/0002118-9

Interessado: RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 30230.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162347516

Processo n.º 8310.2021/0001784-0

Interessado: LUANA DE SOUZA BRITO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de LUANA DE SOUZA BRITO, cadastrado sob o código gerador n.º 28690.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162347527

Processo n.º 8310.2021/0001744-0

Interessado: EDILANIA DE ALMEIDA SAMPAIO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de EDILANIA DE ALMEIDA SAMPAIO, cadastrado sob o código gerador n.º 30836.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162347520

Processo n.º 8310.2021/0001743-2

Interessado: JANAINA PATRICIA SILVA MATSUMOTO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de JANAINA PATRICIA SILVA MATSUMOTO, cadastrado sob o código gerador n.º 29336.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162347529

Processo n.º 8310.2021/0001604-5

Interessado: THAIS MARIANA TEOFILO LIMA DOS SANTOS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de THAIS MARIANA TEOFILO LIMA DOS SANTOS, cadastrado sob o código gerador n.º 36624.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 161231693

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0002939-4, notadamente na informação 161232110, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Tech Immune Imunização e Prevenções em Saúde LTDA, inscrito no CNPJ: 19.749.474/0001-69, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 84256, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162113307

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003405-3, notadamente na informação 162108980, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0013-61, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 53295, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162117221

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003316-2, notadamente na informação 162116419, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0004-70, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 25298, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162118283

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003312-0, notadamente na informação 162117993, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0002-09, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 24683, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162119880

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003308-1, notadamente na informação 162119081, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0003-90, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 5087, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160486879

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor do CONSÓRCIO NOVO DOM PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.167.562/0001-97, visando à constituição do Aporte Inicial, com vistas a viabilizar a emissão da Ordem de Início da Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, conforme disposto nas cláusulas 6.3, alínea "a", e 17.1, alíneas "b" e "d", do Contrato nº 001/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.451.4020.7.211.44678200.00.1.500.9001.1 - Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II - Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP), em observância ao princípio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhem-se os autos à SAF/GCOF para emissão das respectivas Notas e adoção das demais providências cabíveis

Despacho Pagamento   |   Documento: 162346154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE PAGAMENTO

I - Com base nas informações contidas no presente processo e na qualidade de ordenador de despesas desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO por meio de recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, o PAGAMENTO no valor de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), em favor da empresa HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 09.967.852/0189-21, referente ao reembolso decorrente de pagamento efetuado em duplicidade para renovação do Cadastro de Condomínio de Grande Gerador de Resíduos Sólidos.

II - A seguir, retornar o presente à GCOF para as providências necessárias.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160426214

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000749-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160425006), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000749-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada Ecourbis Ambiental S.A. e, no mérito, indeferi-lo, mantendo-se a penalidade imposta pela Gerência de Saneamento Ambiental, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00, em razão da infração prevista na subcláusula 19.5.IX, alínea “I”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista a ausência de previsão legal ou contratual específica, nos termos do artigo 36, §1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. Publicar esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Fica a autuada Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 162372219

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI! Nº 8710.2026/0000568-3

ASSUNTO: Publicação Ata Resultado Final - Edital de Chamamento Público 17/2026- MISSÃO INTERNACIONAL - GAMESCOM DEV E GAMESCOM COLÔNIA 2026

1. Trata o presente de solicitação de publicação da Ata de Resultado Final contendo a relação das 10 (dez) empresas selecionadas para participação na missão internacional Gamescom Alemanha 2026, conforme solicitação em doc. SEI! nº 162332303.

2. Diante do exposto nos autos, em atenção a Ata em doc. SEI nº 162332775, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação do resultado final.

3. Ao setor competente para prosseguimento.

Gerência de Acelerações

Ata de Chamamento Público   |   Documento: 162332775

ATA DE RESULTADO FINAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A MISSÃO INTERNACIONAL GAMESCOM COLÔNIA 2026

Conforme item 11 do edital de chamada pública 17/2026 para participação na missão internacional Gamescom Colônia 2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000568-3

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Pública nº 17/2026 em seus critérios:

11. RESULTADOS E SOLICITAÇÕES DE RECURSOS 11.1.

O resultado provisório será divulgado dia 31 de julho de 2026 no sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/ contendo a lista dos selecionados e as respectivas pontuações;

11.2. Do resultado provisório caberá recurso, que deverá ser submetido pelo endereço eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/ no dia 03 de agosto de 2026 das 10hs às 17hs.

11.3. O recurso será recebido e analisado pela Comissão de Avaliação, que proferirá sua decisão de maneira justificada.

11.3.1. Caberá à Comissão de Avaliação, após proferir sua decisão, submeter o Recurso à apreciação da Diretoria Executiva desta Agência, para confirmação ou indeferimento.

11.3.2. O resultado do recurso será publicado no site da ADE SAMPA (https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento) do dia 04 de agosto de 2026.

11.4. O resultado final será divulgado dia 07 de agosto de 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e pelo sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/, em ordem de classificação, conforme pontuação obtida, da 1º (primeira) até a última pessoa selecionada.

Informa que não foi protocolada nenhuma solicitação de recurso em relação ao resultado do edital de chamamento público 16/2026.”

Concluída esta etapa, a ADE SAMPA torna público o RESULTADO FINAL da seleção dos 10 (dez) empreendedores que participarão da missão internacional GAMESCOM COLÔNIA 2026 , conforme previsto no edital, em seu item 10.3.3.

“11.4. O resultado final será divulgado dia 07 de agosto de 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e pelo sítio eletrônico: https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/, em ordem de classificação, conforme pontuação obtida, da 1º (primeira) até a última pessoa selecionada.

Os selecionados serão contactados por e-mail, com as instruções e orientações referentes aos próximos passos e procedimentos necessários.

Abaixo, segue a relação dos empreendimentos selecionados, com suas respectivas pontuações:

NEGÓCIO

NOME DO EMPREENDEDOR INSCRITO

PONTUAÇÃO

STATUS

1

Curare Games

Pedro Azevedo Diogo

48

Selecionado

2

Monk Monkey

Fabio Augusto Pacheco

46

Selecionado

3

Zudenken Games

Julian Witte Gonzales Barbosa

45

Selecionado

4

Trovadoria

Andre Felipe Celotti da Silva

42

Selecionado

5

Caramelo Biônico

Vitor Savazzi Moreira

41

Selecionado

6

Koncrazy Games

Ricardo de Almeida Badan

35

Selecionado

7

Unknown Games

Henrique Lima Feitosa

34

Selecionado

8

Calango Games

Rogério Pivotto Menegari

30

Selecionado

9

Dragonroll Studio

Livia Maki Yoshikawa

29

Selecionado

10

DuSetor

Wescley Patrick Magalhães de Azevedo

28

Selecionado

Em observância ao item 11 “RESULTADOS E SOLICITAÇÕES DE RECURSOS” e ao item 11.7.1 do Edital, a Comissão destaca que os candidatos classificados abaixo da 10ª posição comporão a Lista de Suplentes.

Haverá convocação de suplentes, respeitando rigorosamente a ordem de classificação decrescente, nas seguintes hipóteses:


Desistência formal de um dos selecionados;

  • Não comparecimento ou irregularidade documental na etapa de assinatura dos termos (Anexo I do edital);
  • Desclassificação superveniente por descumprimento de qualquer item do edital;

Os negócios abaixo ficam, portanto, em situação de Suplência:

NEGÓCIO

EMPREENDEDORES

PONTUAÇÃO

STATUS

1

KR Team

Mihaell Brenno Alves Klosowski

25

Suplente

2

Poems & Pies

Victor Yoshihiro Nagata Higa

24

Suplente

Publique-se.

São Paulo/SP, 05 de agosto de 2026

Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 162398569

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas por seu Estatuto Social, divulga o Edital referente à Concorrência Presencial nº 003/2026, conduzido através do processo SEI nº 8710.2026/0000478-4.

O propósito deste edital é a Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços de projeção mapeada arquitetônica em toda a fachada externa do Prédio Sede dos Correios, localizado no Vale do Anhangabaú, Município de São Paulo/SP.

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

A sessão pública será realizada no dia 13 de agosto de 2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção:

Presidência do certame:

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de contratação.

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de contratação.

Equipe de Apoio:

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de contratação.

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de contratação.

Equipe Técnica:

Titular: Everton Prates - Gerente.

Titular: Brunno Cesar Molinaro - Coordenador.

Extrato   |   Documento: 162402112

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 010/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu Diretor Presidente, no exercício das competências atribuídas por seu Estatuto Social, divulga o Edital referente à Concorrência Presencial nº 009/2026 - Sistema de Registro de Preços, conduzido através do processo SEI nº 8710.2026/0000576-4.

O propósito deste edital é ao Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais em computação em nuvem pública, com foco em ambiente Amazon Web Services - AWS.

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico desta Agência.

A sessão pública será realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção:

Presidência do certame:

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de contratação

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de contratação

Equipe de Apoio:

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de contratação

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de contratação

Equipe Técnica

Titular: Everton Prates - Gerente

Titular: Brunno Cesar Molinaro - Coordenador

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 162362595

ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026. Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta minutos, reuniu-se, virtualmente, a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Registrou-se a ausência justificada do Diretor Administrativo Financeiro, FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, DANILO LEAL MONTES, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária.

Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber:

1) Autorização para celebração do Termo de Constituição do CONSÓRCIO SPDA/GAR CAPITAL - DÍVIDA ATIVA LC 208, no âmbito da Oportunidade de Negócios nº 01/2026 n.º 7110.2026/0000179-9.

DELIBERAÇÕES:

1) Considerando que o Conselho de Administração da SPDA autorizou a implementação da Oportunidade de Negócios nº 01/2026, a Diretoria Executiva, por unanimidade dos presentes, autoriza a celebração do Termo de Constituição do CONSÓRCIO SPDA/GAR CAPITAL - DÍVIDA ATIVA LC 208, constante do processo n.º 7110.2026/0000179-9, documento SEI n.º 159807697.

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161995010

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000261-0 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161945271) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 160513464, 162069655 e 162280606), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 161486114), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 016/2023, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 016/23, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa ESC FONSECCAS SEGURANÇA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09/08/2026, para viger até 08/02/2027, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 8.229.432,00 (oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta dois reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896 e Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162395445

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de credenciais em PVC personalizadas com cordão para controle de acesso em atendimento ao evento: “SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SÃO PAULO 2026”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004793-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162395178), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098221, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de credenciais em PVC personalizadas com cordão para controle de acesso em atendimento ao evento: “SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SÃO PAULO 2026”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 07/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162283229

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento: “SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SAO PAULO 2026”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004593-5, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 162188002), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 162282835) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 162325618), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1097709 e AUTORIZO a contratação da empresa ROGER ANDRE BRAUN, pelo valor total de R$ 37.410,00 (trinta e sete mil quatrocentos e dez reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento: “SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SAO PAULO 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado   |   Documento: 162121002

A São Paulo Parcerias S.A., por meio deste comunicado, divulga a 2ª Relação das Credenciadas da republicação do Edital de Credenciamento nº 001/SPP/2025. O arquivo completo será disponibilizado na aba "fornecedores" do site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores).

CLASSIFICAÇÃO DA 2ª LISTA DE INSCRITOS

Documentação Obrigatória

Documentação Habilitatória

Situação

1

Julia Maria de Melo

Atende

Atende

Habilitado

2

Luciane Vieira de Godoy

Atende

Não enviado

Habilitado

Comunicado   |   Documento: 162121638

A São Paulo Parcerias S.A., por meio deste comunicado, divulga a 2ª Relação das Credenciadas da republicação do Edital de Credenciamento nº 001/SPP/2025. O arquivo completo será disponibilizado na aba "fornecedores" do site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores).

2ª RELAÇÃO DAS CREDENCIADAS

Graduação em andamento em ciências sociais e/ou correlatos

Graduação concluída em ciências sociais e/ou correlatos

Experiência prévia em aplicação presencial de
questionários de pesquisa quantitativa

PONTUAÇÃO

1

Julia Maria de Melo

1

0

4

5

2

Luciane Vieira de Godoy

0

0

0

0

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 162345318

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008156-4

INTERESSADA: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. ELW5H23 (ERRO DE DIGITAÇÃO). leia-se PLACA:. ELW5H53.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008156-4

INTERESSADA: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162319949

7410.2026/0008740-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008740-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FHG1510 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162321833

7410.2026/0009041-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009041-5

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FPM3D30 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207498787 pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162322571

7410.2026/0009121-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVO HORIZONTE SOLUCOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009121-7

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FZR5C94 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 04/08/2026

EES6007 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162333093

7410.2026/0009287-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009287-6

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DXS2863 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 04/08/2026

SFP2J93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 04/08/2026

ICM0640 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 04/08/2026

RQT3J22 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162337782

7410.2026/0009188-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: M.S. ROCHA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009188-8

INTERESSADA: M.S ROCHA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DTE7E50 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

MQY4J03 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162360831

7410.2026/0009937-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMBIENTALTECC SERVICOS DE LAUDOS AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009937-4

INTERESSADA: AMBIENTALTECC SERVICOS DE LAUDOS AMBIENTAIS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BWZ4E94 CRLV Faltante;

DKA9J46 CRLV Faltante;

EEZ9F39 CRLV Faltante;; *** Informamos que as guias DAMSP 2026.002373 e 2026002563 foram pagas pela interessada, mas devido algum erro do sistema, o PDF está com falha ao

carregar, favor anexar novamente. ***

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162363660

7410.2026/0009424-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JOSE ANAILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009424-0

INTERESSADA: JOSÉ ANAILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJY3F82 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209636769 pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162380442

7410.2026/0009311-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOG SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009311-2

INTERESSADA: LOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SSY2B90 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 04/08/2026

DDW0F82 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 35 notificações pesquisada em 04/08/2026

GAI6F64 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 04/08/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 162317537

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008355-9

INTERESSADA: SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKR8J21 ESU2I81 TJK6C93 TJK7I63 TJN7D55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162317826

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007177-1

INTERESSADA: ECOLUC LUBRIFICANTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDY2F46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162318164

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009072-5

INTERESSADA: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URN0D33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162318972

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008278-1

INTERESSADA: BATER- LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXB4E24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162319992

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008740-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

COK3J15 DZV9091 JIG6F08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162322670

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009121-7

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQY5416 GJA3J44 GJK7480

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162324304

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009081-4

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW9H35 EJW9H36 MHC5J33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162324882

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009125-0

INTERESSADA: TRANSCOM TRANSPORTES TATUÍ LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QHX3H63 QHX3H73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162325591

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009271-0

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXA2H13 IFP9H47 LZW3E26 SUM7A75 SUT2A14 SWQ7F93 TIV3E77 TMA9D43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162326462

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009180-2

INTERESSADA: ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPJ2I92 CUA6431 DCG6I51 EWX1B62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162327333

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009384-8

INTERESSADA: MAQUIPAV CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LSF0A80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162333197

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009287-6

INTERESSADA: STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ALC3266 BYJ7G71 BYQ6J95 ELG6E42 ELY3E01 EOE8C86 EOE8C92 EWZ8F86 FDZ2E40

FQV3B32 JCH6F27 JCK3A65 JCK7H33 JCK7I84 JDN1D27 JDN1D45 OUH5971 OZT7250

RQQ7D98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162337090

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009289-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIX9F11 TKP9J75 TKS5E20 TKT1E71 TKW2E96 TLL3F97 TLX4B94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009289-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA EIRELI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162339582

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009115-2

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB9C45 CUB9C46 EGJ4208 FIF1J16 HEP0040 HET0A40 HEU0A40 HEV0A40 HEZ0040

HFI0A40 HGB0A40 HHW0040 HIJ0040 HIL0A40 HIR5J50 HIV0042 HMF6B59 IXF6I50

IXR2I86 IXR3A56 IXR3A58 NVQ8G78 NYA4A94 NYA4B29 OLU2G23 OOL2G70 OPC3B47

OPK0J38 OQA4D43 PUR3E78 PUV4242 PVC4C00 PWM3500 PWN0025 PWN0035 PWN2500

QNJ0B63 QNL3D38 QNM3657 QNN3257 QNY5275 QNY5C72 QXS5I92 RFN1H23 RJI7F50

RJO2G19 SHF4D57 SUA6C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 48

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162343429

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009280-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIX9F11 TKP9J75 TKS5E20 TKT1E71 TKW2E96 TLL3F97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162347173

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009032-6

INTERESSADA: TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ALG5F85 BTR6H05 DJC8796 EEX2J92 EFW2H88 EJX0A65 EZL4I32 FIV9F53 FXA4G78

GEY1A93 GHG3H08 GKA3B95 MVC7421 SFH6C14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009032-6

INTERESSADA: TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162347646

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009182-9

INTERESSADA: SOLO FORT MINERADORA E QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MSO0C76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162353448

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009780-0

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSW2F69 STO1H28 SUD4I40 SUG4G28 SUI2C20 SUJ4J28 SUJ8D19 SUK1L67 SUL3E28

SUN3I10 SUO4H48 SUO9G68 SUP0E59 SUS8C38 SUT2F08 SUU8F48 SUZ3B18 SVB5J88

SVD9F18 SVG9B98 SVL2D98 SVN9F70 SVP8H48 SVR8G18 SWB4H98 SWC1C90 SWD5C69

SWF8C20 SWR3E58 SWV5E90 SWY5D40 SWZ6J18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162356526

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009864-5

INTERESSADA: DURAES BARCELOS COM DE GAS E AGUA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMO1151

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162359443

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009443-7

INTERESSADA: COOPERLIQUIDOS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E LOGISTICA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAG9F38 TPI6C85 TRC8H81 TRJ2C16 TRK2A90 TRK2B90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162361730

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009378-3

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TCO7H40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162363774

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009424-0

INTERESSADA: JOSÉ ANAILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHH7D61 FEI3E92 FUZ5931 MDM7E16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162364827

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009068-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ECANIA LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD2F75 DBB8856

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009068-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ECANIA LTDA-ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162371431

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008956-5

INTERESSADA: BRUCKER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEH7E17 FXM4F31 IUN6I46 IVL6128 IVP4872 IVV1070 IVX2061 IVX2071 IVZ2060

IWA3311 IWJ4580 IWJ4585 IWK4980 IWK5008 IWN5324 IWQ2359 IXD3124 IXO7761

JBZ8D06 JCA0B55 JCB6E07 JCD4D09 JCF1D91 JCF3B27 JCH5J52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 25

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162380652

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009311-2

INTERESSADA: LOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWF8J19 FZT6D23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162381266

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009302-3

INTERESSADA: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENZ3J66 EOF3832 ESU4583 FKG9594 GBS7B36 GCK2233 GII8F51 JAO9G06 JAP8G62

JAQ2H37 JAR4C98 JAR7I65 SWU2C86 TKO7C00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009302-3

INTERESSADA: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162383441

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007870-9

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV2I56 ENZ5D13 FNS5A07 FVO3723

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162404308

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008914-0

INTERESSADA: CLAUDEMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMU2I02 NAS6A93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008914-0

INTERESSADA: CLAUDEMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 162364232

Processo SEI nº 7810.2026/0000668-0

OBJETO: Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, drenagem pluvial, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis

COMUNICADO - DEVOLUTIVA CONSULTA PÚBLICA: CONTRATAÇÃO INTEGRADA PROGRAMA NOVA PARAISÓPOLIS

Nos termos do subitem 3.11 da Norma de Procedimento - NP nº 58.04, registramos para os devidos fins que está disponibilizado no doc 161717615 do Processo SEI nº 7810.2026/0000668-0, o Relatório de Análise e Respostas às Contribuições, da referida Consulta Pública realizada, referente à Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, drenagem pluvial, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis.

O referido Relatório pode ser acessado por meio do doc 161717615 do Processo SEI nº 7810.2026/0000668-0, ou pelo site: https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/participacao_social/181582.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 162055285

7810.2026/0000427-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: TAAUBEN Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 11.510.133/0001-24

Despacho deferido

Assunto: Alteração da Certidão nº AE-004/2014

Setor: Brooklin

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 085.098.0307-2

Matrícula nº: 243.571

Área do terreno: 3.067,55 m²

Área construída Adicional (ACA) residencial: 8.795,19

Quantidade de CEPAC para ACA: 7.421

Quantidade de CEPAC para mudança de uso e parâmetros: 3.068

DESPACHO: DEFIRO o requerimento e conteúdo do Anexo I, doc. 153930134 e análise manifestada, 159106521 e 160627197, com fundamento na Lei 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, os Decretos nº 64.639/2025 e 53.364/2012, e a Instrução Normativa SMDU nº 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 687,25 m² para alargamento de calçada e 812,70 m² para melhoramentos viários.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162338766

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000941-8, em especial a manifestação jurídica (doc. SEI 162179958), que adoto como razão de decidir, com fundamento legal nas Leis federais nº 13.303/16 e 4.320/64 e com vistas ao atendimento do quanto disposto no artigo 9° do Decreto municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento de despesas cartorais referente ao 5º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.592.979/0001-72, no valor total de R$ 671,70 (seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), destinado à atualização das matrículas nº 46.964, 11.991 e 11.992.;

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 229,62 (duzentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), solicitado em documento 162381020, em favor do 5º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.592.979/0001-72, à conta da dotação n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 140/2026 (162195036);

III - A fiscalização dos recursos será realizada pelo Sr. antranik Comrian Junior, prontuário n.º 05978-1;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após à DGC/GFI para providências subsequentes, ficando a autorizada a imediata liquidação e pagamento da despesa.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162322664

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0000946-7, em especial as manifestações técnica (160475065 e 160799820) e jurídica (161790037), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º PRE 20/2026 (SEI nº 162163488), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71, 72 e 81, §1º da Lei n.º 13.303/16, nas cláusulas segunda e sétima do Contrato n.º 025/SP-URB/2025 e na Norma de Procedimento - NP 58.04, AUTORIZO;

a) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 025/SP-URB/2025, firmado com a empresa SÃO PAULO PARCERIAS S/A., inscrita no CNPJ sob n° 11.702.587/0001-05, que tem por objeto a prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica especializada para apoio técnico na revisão do Contrato nº 007/SP-URB/2023, referente à concessão dos espaços cobertos e descobertos situados na Loja 11 e nos 25º, 26º, 27º e 28º andares do Edifício Martinelli, para a implantação e exploração de serviço de visitação pública, de equipamentos urbanístico-cultural e gastronômico e atividades acessórias, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 10/08/2026, conforme cronograma físico-financeiro (SEI n.º 160976098), que fica fazendo parte integrante do presente aditamento;

b) o acréscimo contratual, referente ao PRODUTO 5 - Acompanhamento mensal de reuniões, no montante de R$ 38.556,38 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), representando um aumento de aproximadamente 7,08% em relação ao valor inicialmente contratado, que somados ao acréscimo de aproximadamente 17,71%, formalizado por meio do Termo de Aditamento 01 (sei 152530671), resulta num acréscimo acumulado de aproximadamente 24,79%.

II - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S/A., inscrita no CNPJ sob n° 11.702.587/0001-05, no valor de R$ 38.556,38 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva n.º SOF 135/2026 (161518409), de acordo com o cronograma físico-financeiro SEI n.º 160976098;

III - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato, conforme desginação constante do evento SEI n.º 141500662;

IV - Aprovo a minuta de aditamento encartada sob o n.º 161670331;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DGC/GFI, para providências relativas ao empenhamento, com posterior encaminhamento à DGC/GCL para providências em continuidade.

VII - Este despacho tem validade e produz efeitos a partir da data de sua assinatura.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160978676

I - Em vista das informações contidas nos autos do processo SEI n.º 7810.2026/0000418-1, em especial os documentos SEI n.º 153848735, 153851502 e 160343164, bem como as manifestações técnicas (SEI n.º 159817569, 159894996, 160273698, 160858101, 161979239 e 160943706) e jurídica (SEI n.º 160978626), declaro FRACASSADA a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/SP-URB/2026 e, em consequência, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório com critério de julgamento de Maior Oferta de Preço, que tem por objeto a outorga de permissão de uso onerosa de área para exploração comercial, por conta e risco da permissionária, de serviços de alimentação por meio de máquinas dispensadoras automáticas (vending machines), destinadas ao fornecimento de bebidas frias e snacks, nas dependências da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência SEI n.º (161898314), a ser conduzido pela pregoeira Nivaldete S. C. de Jesus, Prontuário nº 5169-1, conforme informação de doc. 161979239.

II - Aprovo a minuta do edital e TR substituída pela área técnica que consta do doc. SEI 161898314;

III - PUBLIQUE-SE;

IV- Após, à GJU para providências à seu cargo, com posterior encaminhamento à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 162055884

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, em especial da manifestação da área técnica responsável (162055071), em razão da inabilitação da proponente originalmente contemplada conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 21/07/2026, p. 240 (161442119), e nos termos dos itens 10.1 e 10.4 do Edital nº 10/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Distribuição de grande porte de longas-metragens, fica HABILITADA a próxima suplente da lista de reservas, de acordo com a ordem classificatória divulgada no Diário Oficial da Cidade em 25/03/2026, p.1174 (153472089), a saber:

- Proponente Gullane + Distribuidora Audiovisual e Editora Literomusical Ltda, projeto FAMÍLIA DE SORTE.

II- Nos termos do item 11.3 do Edital, a proponente habilitada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação de contratação para a Spcine.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 162145053

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 223/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002374-0 - Solange dos Reis, RF: 513.359.9, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Vanda Lucia Gomes do Nascimento Franquim, RF: 582.941.1 , Comissionada, lotada na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 12/08/2026 a 21/08/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 162243758

6016.2026/0093013-3 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA RODRIGUES PERES

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 30/07/2026, sob nº 34/2026, no processo SEI nº 6016.2026/0093013-3, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II-Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 162351733

EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.
EDSON DE BARROS OLIVEIRA - RF 9412034 VINCULO 1
CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, APPGG1, NIVEL I, EFETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
ENQUADRAMENTO:160010 EH: 130000000000000
EXPEDIENTE: 09/2026 A PARTIR DE 03/08/2026

Licença   |   Documento: 162333040

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

130.485.2 VERA LUCIA DEL BUSSO FORGIONI 03 29/07/2026

911.801.2 MICHAEL DOS SANTOS BARBOSA DE SOUZA 01 04/08/2026

Substituição   |   Documento: 162148802

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ROSELY LESSA GUERREIRO, R.F 5060052/3, ASSESSOR III, Ref.: CDA-3, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a VALERIA REGINA SARAIN, R.F 5333466/5, DIRETOR I, Ref.: CDA-4, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0006247-0.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162388681

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8098387/2

CAROLINA SCIAROTTA GOMES DOS REIS

NIVEL

3

APPGG3

22/07/2026

8915296/1

ALEXANDRE ALONSO DURANTE

NIVEL I

3

APPGG3

04/08/2026

8915369/1

OG OLIVEIRA PINTO

NIVEL I

3

APPGG3

02/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6312250/1

IARACI COSTA DOS SANTOS

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6357482/1

EUNICE CORNELIO

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6420320/1

PAULETE REGIO MILITAO

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

7274327/1

ADRIANA GRAZIANO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7371861/3

MARCELO GONZALEZ

NIVEL I

10

QM10

03/08/2026

7949545/1

LUIZ FERNANDO DA SILVA JUNIOR

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7288841/1

DENIS LIMA DANTAS DO CARMO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

5099706/3

MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SECCO MIGUEL JORGE

NIVEL II

6

QM16

04/08/2026

7281846/1

RAFAEL NOGUEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

NIVEL II

2

QM12

04/08/2026

7955359/1

EVANDRO SILVESTRINI MOTA

NIVEL I

9

QM9

04/08/2026

6460551/1

DEIDEVANI LIBERATTI PINHEIRO PIMENTA

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6387195/1

VILMA RODRIGUES MATOS

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6035248/1

CELIA KIMIKO YOSHIKAVA

NIVEL II

4

QM14

03/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162386203

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5674948/3 ILKA LUCIANA DELMINDO BENTO 045 11/06/2026 143
7101295/3 JOSE LUIS CLAUDINO 063 01/06/2026 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 041 23/06/2026 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 041 23/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7357192/1 GUILHERME MONTEIRO TSUTSUI 011 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7166427/2 ILZA FERREIRA SOBRAL 004 20/07/2026 143
7166427/3 ILZA FERREIRA SOBRAL 004 20/07/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 001 01/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7474954/1 LUCIENE PAIXAO DE NOVAIS 003 19/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 029 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 012 16/07/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 028 30/06/2026 143
7439008/1 CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 011 20/07/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 027 30/06/2026 143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 028 29/06/2026 143
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 015 09/07/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 028 29/06/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 029 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 040 17/06/2026 160
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 029 04/05/2026 143
7195958/1 NEILA MARQUES DA SILVA 055 04/06/2026 143
7373775/1 SUELI YOSHIKO SAITO 089 16/04/2026 143
7373775/1 SUELI YOSHIKO SAITO 014 14/07/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 056 04/06/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 012 15/07/2026 143
7554621/1 APARECIDA TEODORO DO NASCIMENTO 011 13/07/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 005 21/06/2026 146
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 088 16/04/2026 143
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 088 16/04/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 21/07/2026 143
8121559/1 GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 014 15/07/2026 143
8121559/3 GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 014 15/07/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 028 30/06/2026 143
8189889/1 ALEX BONFIM DIAS 006 23/07/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 029 29/06/2026 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 089 01/05/2026 143
8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA 019 08/07/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 006 22/07/2026 143
8882789/1 SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 089 30/04/2026 143
9357424/1 MAURICIO ANAYA 004 20/07/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 007 20/07/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 007 20/07/2026 143
9457411/1 VINICIUS OLIVEIRA SIQUEIRA RAMOS CAVALCANTE 001 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8583200/2 JURACI JACINTO JUVENAL 059 26/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6964290/2 CRISTIANE CORREIA DA SILVA 029 29/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500765/2 ALTAMIRO DE FARIA 007 07/05/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6215017/1 ROGERIO GUZZI 014 24/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 028 30/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162380711


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7778066/1 ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6370900/3 APARECIDA ALVES DA SILVA
7223633/1 MARIOLGA MARTINS DOS ANJOS PARDINI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUPLO RF TEMPORÁRIO POR (DOZE) MESES + RF POR AT ATÉ JUD
6938671/2 JANDIRA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS

POR 12 (DOZE) MESES
6396291/3 NOEMIA CASTELEIN DE MENEZES
6399762/2 HENRIQUE CAFERO SALEM
6756514/1 VERA LUCIA LUNARDI
6776698/1 RITA DE CASSIA BERNARDINO LINS
6801633/1 MARIA CLAUDIA SOARES DA SILVA
6854915/1 FRANCINE VALERO COLIM
6874487/2 CARMEM LUCIA DA SILVA GARUTTI
6905358/1 SHEILA CRISTINA RAMOS PEREIRA
6944515/2 MARIA DA SALETE SOUZA GOMES
7099517/3 SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA
7142749/1 JOSE JACIR DA SILVA
7214812/1 ADILSON PESSONIA
7226462/1 MARCIA REGINA AYRES GOMES
7234821/1 CLAUDIA FERREIRA GUIMARAES
7340516/1 CONCEICAO MARIA RAMOS DE SOUZA
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS
7453663/2 CLAUDIA PIRES PRADO
7459203/1/3 TATIANA CRISTINA DA SILVA ANDRADE
7717521/1/2 LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS
7852711/2 SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS
7956592/1 JORDELINA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
8079609/1 ALFONSA PUOPOLO
8187002/1/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6688128/3 ANTONIO VICENTE DA SILVA FILHO
6788131/2 MARCIA MARTINS DE AGUIAR
6957692/1 LUCIANA APARECIDA DE MIRANDA GOIS
6965377/3 LEILA CRISTINA PATTINI SANCHES
7118350/2 ESTER VIEIRA ANTONIO
7248318/1/2 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA
7293585/1 ELZA MARIA CARDOSO RODRIGUES
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS
7359322/1 ROSANGELA GONCALVES DE BARROS E SOUZA
7484216/1 FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
7569572/1 EDUARDO DA CUNHA CAMPELLO
7578296/3 ALBERTO GERHARDT DE PAULA
7742827/1 MARA REGINA JUNQUEIRA
7855648/2/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS
8371521/1 PATRICIA LIDUVINO NEVES BELTRAME

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6023681/2 MARIALVA GIANNINI DE MELLO
6824854/1 NEUSA XAVIER DOS SANTOS BIGGI
6847986/2 ANDERSON FINI
6950574/1 MADALENA DE SOUZA SILVA VELAME
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO
7217731/1 ANTONIO NESTOR JAKIMIAK FERNANDES
7306059/1 CICERO ALVES DA SILVA
7400446/2/3 VANIA CRISTINA MAJORAL
7407220/2 ANDRE DE ALMEIDA SANTOS
7439571/1 LILIAN RUTH ESTEVES HEGEDUS
7547081/1 MARISTELA GUIDOLIN RODRIGUES
7777396/1 LAURICE GUERRA VIEIRA
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA
8089612/3 SIMONE LACERDA DE OLIVEIRA

POR 6 (SEIS) MESES
6314538/2 OVIDIO CARLOS MILARE
6908438/1/2 DANIELA DE SANTANA LOBATO
8048061/1/2 THAIS SELINI MAIA
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7556152/1 APARECIDA DE CASSIA MOREIRA COSTA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162350588


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 05/08/2026 09:00
ROSA DE FATIMA PARDAL RODRIGUES 852.203.1 05/08/2026 17:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH ROCHA DE CASTRO 734.493.7 05/08/2026 13:00
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 05/08/2026 08:30
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 05/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA CRISTINA VAZ DE CARVALHO CARDOSO 739.752.6 05/08/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL MATOS MARQUES 805.992.6 05/08/2026 08:45
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 05/08/2026 08:30
HELENA MARIA FEKETE NUNEZ 640.616.5 05/08/2026 08:15
HILDA CLEMENTINO DA SILVA 831.677.5 05/08/2026 11:45
IVANI JULIA DA SILVA 831.549.3 05/08/2026 11:30
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 05/08/2026 09:15
JOYCE MOREIRA ANSELMO 784.998.2 05/08/2026 13:00
MARIA LUCIA PEREIRA 833.129.4 05/08/2026 09:30
RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 835.572.0 05/08/2026 12:15
ROSEMEIRE FELIX GONCALVES 718.773.4 05/08/2026 14:00
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 05/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA SANTONI 776.837.1 05/08/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 825.095.2 05/08/2026 13:15
ADRIANA OLIVARES FERREIRA 720.961.4 05/08/2026 08:15
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 05/08/2026 12:00
ALANA DE SOUZA VALIM 812.061.7 05/08/2026 09:45
ALCIONE ANDRADE MARTINS 748.491.7 05/08/2026 10:45
ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO 751.202.3 05/08/2026 13:15
ALINE TENORIO ALMEIDA 819.555.2 05/08/2026 08:15
ALLINE DURBANO AGUIAR 836.198.3 05/08/2026 09:00
ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 783.510.8 05/08/2026 09:45
ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 749.783.1 05/08/2026 11:15
BRUNA NUNES ALENCAR 827.600.5 05/08/2026 17:15
CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 738.273.1 05/08/2026 11:30
CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 877.461.7 05/08/2026 09:15
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 05/08/2026 09:00
CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 806.631.1 05/08/2026 10:45
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 05/08/2026 15:00
CLAUDIANA XAVIER NUNES ALVES 822.500.1 05/08/2026 09:45
CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 724.179.8 05/08/2026 10:45
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 05/08/2026 10:45
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 05/08/2026 11:30
DOUGLAS CARVALHO SILVA 914.069.7 05/08/2026 11:15
EDILAINE PEREIRA LIMA 775.847.2 05/08/2026 17:00
EDINALVA FERREIRA RODRIGUES 822.440.4 05/08/2026 11:15
EDNALVA SILVA FRUTUOSO 918.236.5 05/08/2026 08:15
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3 05/08/2026 14:00
ELISANGELA DOS SANTOS BITENCORT 809.559.1 05/08/2026 08:15
ELISANGELA MENDES MARVILLA 806.395.8 05/08/2026 14:00
ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 890.195.3 05/08/2026 13:30
ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 714.315.0 05/08/2026 08:30
ELIZABETH ROCHA DE CASTRO 734.493.7 05/08/2026 13:00
ELZA CANDIDO DE FARIAS 841.856.0 05/08/2026 13:45
EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 780.062.2 05/08/2026 09:45
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 05/08/2026 12:00
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 05/08/2026 08:30
FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 742.885.5 05/08/2026 08:30
ILSO NERES 718.367.4 05/08/2026 08:30
ISABELA CUNHA GONCALVES 776.051.5 05/08/2026 09:15
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 05/08/2026 13:00
JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 810.070.5 05/08/2026 12:15
JULIANA GUIMARAES 837.233.1 05/08/2026 11:45
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 05/08/2026 10:45
JULIENI BOATTINI 739.373.3 05/08/2026 09:15
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 05/08/2026 14:00
KELLY DE JESUS COSTA 813.156.2 05/08/2026 12:15
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 05/08/2026 11:45
LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 802.559.2 05/08/2026 13:15
LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO 785.455.2 05/08/2026 09:00
MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 783.485.3 05/08/2026 11:15
MARIA FLAVIA PEREIRA TEIXEIRA 569.824.3 05/08/2026 17:15
MARLENE PINA NERY 779.834.2 05/08/2026 12:30
MONICA CARNEIRO DA ROSA 825.732.9 05/08/2026 13:00
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 05/08/2026 12:15
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 05/08/2026 14:30
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 05/08/2026 14:00
PATRICIA VIANA COSTA 722.042.1 05/08/2026 11:30
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 05/08/2026 11:15
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 05/08/2026 11:00
PAULO ROGERIO MASSON 790.306.5 05/08/2026 11:15
PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 935.973.7 05/08/2026 13:15
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 05/08/2026 10:45
REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS 855.883.3 05/08/2026 11:00
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 05/08/2026 12:00
ROSEMARY DA SILVA 859.740.5 05/08/2026 09:30
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 05/08/2026 11:15
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 05/08/2026 11:30
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 05/08/2026 14:30
SIMONE DE CASTILHO XAVIER 842.507.8 05/08/2026 09:15
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 945.621.0 05/08/2026 13:15
SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 799.078.2 05/08/2026 11:45
TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 821.805.6 05/08/2026 12:00
TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 593.524.5 05/08/2026 09:30
TATIANE CRISTINA ANDREZA DIAS 744.302.1 05/08/2026 12:15
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 05/08/2026 12:00
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 05/08/2026 08:45
VANESSA GOMES 854.880.3 05/08/2026 11:30
VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 738.808.0 05/08/2026 11:45
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 05/08/2026 09:45
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790.7 05/08/2026 09:15
VIVIANE PAGANINI DADAS 749.115.8 05/08/2026 09:15
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 05/08/2026 11:45
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 05/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE SANTANA NOVAIS 653.515.1 05/08/2026 14:00
PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 706.755.1 05/08/2026 15:00
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 05/08/2026 08:30

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 05/08/2026 14:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA REGINA CAMARGO 892.914.9 06/08/2026 10:05
MARIA DE LOURDES ALVES 783.580.9 10/08/2026 13:40
MONICA PEREIRA 800.231.2 14/08/2026 07:55
SILVANA DOS SANTOS 594.790.1 10/08/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE TEIXEIRA DE AZEVEDO 798.042.6 12/08/2026 09:15
GESSILENE SOUSA DE MORAIS 712.979.3 21/08/2026 07:15
MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO 684.998.9 10/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LENILSON GONZAGA DA SILVA 858.072.3 10/08/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 713.379.1 18/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA DE PAULA SILVA 792.739.8 21/09/2026 09:10

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA BORGES MURAKAMI 725.223.4 08/09/2026 09:15
LEIDIANE PONSONI DE FREITAS 782.662.1 21/09/2026 08:25
MARGARET APARECIDA DE MARCO 723.122.9 10/08/2026 14:15
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 808.555.2 29/09/2026 10:35
ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 652.591.1 08/09/2026 08:25
SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 751.051.9 29/09/2026 08:25
SOLANGE CUNHA 778.036.2 02/09/2026 08:30
VANUZA MAXIMINA DE LIMA 621.026.1 08/09/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DENYS BOGAS BARBASSA 941.950.1 18/08/2026 08:25
SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 15/09/2026 09:15

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FORSTER DA COSTA 756.521.6 19/08/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON CABRAL DOS SANTOS 830.424.6 07/08/2026 09:40
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 07/08/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 753.004.8 10/08/2026 16:50

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 10/08/2026 14:20
MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 772.169.2 10/08/2026 13:30
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 07/08/2026 08:00
PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 804.350.7 10/08/2026 15:10
SIMONE DE CASTILHO XAVIER 842.507.8 10/08/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 07/08/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 07/08/2026 13:20
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 07/08/2026 13:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 07/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 07/08/2026 13:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILVANIA PONTES DA SILVA 661.787.5 06/08/2026 13:30
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 06/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 813.933.4 06/08/2026 14:30
LUIZ ALBERTO MATTOSO DE ANDRADE 813.933.4 06/08/2026 15:00
MARIA DE LOURDES DAS DORES DA CONCEICAO 684.998.9 06/08/2026 16:00
MARIO ANTONIO GOMES 713.824.5 06/08/2026 15:30
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 06/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE PEDROSO COSTA 783.792.5 05/08/2026 14:45
CYNTHIA VRETOS 830.048.8 05/08/2026 16:15
DEIVER MOURA DE MENEZES 854.526.0 05/08/2026 14:00
EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 855.266.5 05/08/2026 15:00
ELAINE DOS SANTOS SILVA 830.983.3 05/08/2026 14:15
MARIA ROSANGELA MARIANO 833.516.8 05/08/2026 15:30
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5 05/08/2026 16:30
RIE SHIMIZU 834.265.2 05/08/2026 15:30
ROSANGELA COSTA 834.679.8 05/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON NOGUEIRA ALVES 846.345.0 05/08/2026 15:30
ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 806.601.9 05/08/2026 13:45
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 05/08/2026 13:00
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 05/08/2026 16:15
EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 787.410.3 05/08/2026 13:30
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 05/08/2026 16:00
FABIANE NOVELLI 806.301.0 05/08/2026 15:15
GISELE TAVARES DE ARRUDA 845.586.4 05/08/2026 16:45
GLEICE PATRICIA GALVAO DOS SANTOS 693.513.3 05/08/2026 14:45
JULIANA TORRES DAS CHAGAS 793.177.8 05/08/2026 14:30
KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 747.888.7 05/08/2026 15:45
KEILA RODRIGUES NAKANO 810.384.4 05/08/2026 15:45
LARISSA FERNANDES MARQUES LIMA 882.500.9 05/08/2026 14:30
MARCELO MAURICIO IMAY 681.487.5 05/08/2026 14:00
MARCIA REGINA BATISTA 803.238.6 05/08/2026 14:15
MARIA FERNANDA SOARES 946.693.2 05/08/2026 14:45
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 05/08/2026 15:15
PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 846.902.4 05/08/2026 15:00
SANDRA TAINO 779.461.4 05/08/2026 16:30
SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 840.221.3 05/08/2026 15:45
SOLANGE ALVES SOUZA 679.289.8 05/08/2026 13:15
SONIA REGINA RODRIGUES 603.306.7 05/08/2026 15:45
TANIA REGINA VIANNA 655.731.7 05/08/2026 15:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 05/08/2026 14:15
VANDERSON TEODORO DA SILVA 807.357.1 05/08/2026 15:00
VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 783.067.0 05/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 05/08/2026 16:15
RICARDO VINICIUS CAMARGO 849.162.3 05/08/2026 16:00
SILVIO SCARPINI 583.896.7 05/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANSELMO SABINO DE ARAUJO 645.857.2 07/08/2026 15:30
FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 917.546.6 07/08/2026 13:00
HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 842.725.9 07/08/2026 14:00
LEONARDO DE PAULA 856.471.0 07/08/2026 13:30
ROBERTO SILVA DA COSTA 674.635.7 07/08/2026 14:30
VALTER DE SANTANA FILHO 739.519.1 07/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 892.791.0 06/08/2026 15:15
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 06/08/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 06/08/2026 14:15
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 06/08/2026 16:00
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 06/08/2026 15:45
BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 06/08/2026 15:00
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 06/08/2026 14:00
MARINEI ROCHA SILVA DOS SANTOS 814.741.8 06/08/2026 17:00
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 06/08/2026 16:30
ROSANGELA FRANCO 695.389.1 06/08/2026 16:45
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 06/08/2026 14:30
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 06/08/2026 15:30
TAMIRES APARECIDA DA SILVA 839.816.0 06/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 10/08/2026 07:30
CLEUMA NUNES ARGOLO 597.162.4 12/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA FELICIANO DO VALE 798.354.9 12/08/2026 08:00
MARILIA FELIX RAIMUNDO CAVALCANTE 833.282.7 12/08/2026 09:00
RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA 834.270.9 10/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CAMPELO BARROS 758.721.0 10/08/2026 10:00
ALEXANDRE SEBASTIAO 714.288.9 10/08/2026 14:15
ANDREZA POLIZELLO 780.504.7 12/08/2026 10:00
APARECIDA MARIA MATOS ALVES 608.219.0 10/08/2026 07:30
CLAUDINEIA CRISTINA IGNACIO GALOCHA 813.230.5 10/08/2026 09:30
CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 756.431.7 10/08/2026 15:45
CLEUMA NUNES ARGOLO 597.162.4 12/08/2026 08:30
ELEN GOMES DE ALMEIDA MOURA 676.810.5 13/08/2026 10:00
ELIENE DA SILVA 745.795.2 13/08/2026 08:30
EMERSON DE AZEVEDO CAMARGO 725.218.8 12/08/2026 08:00
FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 850.023.1 13/08/2026 09:30
GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 748.597.2 10/08/2026 17:15
LEANDRA PIRES DA CRUZ 736.180.7 13/08/2026 09:30
LUCIANA MARCIANO DE OLIVEIRA JURADO 683.702.6 13/08/2026 08:00
MARCIA CRISTINA PRETOLA MISSIAGIA 879.907.5 13/08/2026 09:00
MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 772.169.2 10/08/2026 09:00
MARIA DAS NEVES SILVA 693.220.7 10/08/2026 16:15
MONICA LESCURA EXPOSITO 815.366.3 12/08/2026 09:30
NEIDE MARIA ISAIAS DA CRUZ 817.963.8 13/08/2026 07:30
RONALDO BAPTISTA 687.875.0 10/08/2026 08:30
RUBENS SANTOS MARTINS 748.694.4 12/08/2026 07:30
SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA 849.674.9 10/08/2026 08:30
SUELI DORETEU DA SILVA 723.616.6 10/08/2026 14:45
SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 782.075.5 10/08/2026 16:45
VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SUTIL 724.597.1 10/08/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 18/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEIA ROBERTA SHIGUNOV DE JESUS 696.007.3 18/08/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 18/08/2026 08:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 723.259.4 18/08/2026 10:00
ROSEMILIA BALASCIO 631.140.7 18/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MEIRE SILVA BUENO DOS SANTOS 719.404.8 18/08/2026 16:00
PRISCILLA COSTA TREVISAN 833.761.6 18/08/2026 09:15
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 18/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 694.644.5 18/08/2026 09:00
AUTA HELENA CRUZ DE SOUZA 727.932.9 18/08/2026 14:00
BARBARA CARDELIQUIO BARROS 774.704.7 18/08/2026 14:30
CLARETE ZANDRAJCH 671.856.6 19/08/2026 08:45
CLAUDIA REGINA CARNEVALLE STOPA 723.097.4 18/08/2026 10:00
CRISTIANNE KODLULOVICH 692.354.2 18/08/2026 13:30
EDENISE GUTIERRES FERREIRA DUARTE 803.577.6 19/08/2026 08:30
ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 813.097.3 18/08/2026 09:20
FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 694.607.1 18/08/2026 09:00
HELI DOS SANTOS FERNANDES 684.993.8 18/08/2026 09:30
ISIS JANE BATISTA 739.171.4 19/08/2026 10:00
IVONE AMORIN FONSECA 694.378.1 18/08/2026 16:15
LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 932.734.7 18/08/2026 10:40
LUCIMARA DA SILVA 724.184.4 19/08/2026 10:15
MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 750.745.3 19/08/2026 10:30
MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 811.912.1 18/08/2026 08:15
MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 723.259.4 18/08/2026 10:00
REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 772.852.2 18/08/2026 08:00
RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 737.623.5 18/08/2026 10:20
ROSEMILIA BALASCIO 631.140.7 18/08/2026 09:45
SANDRA MARTINS RIZZI 728.249.4 18/08/2026 15:00
SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA 791.369.9 18/08/2026 13:45
SORAIA EMIKO SEKII CHIVA 710.186.4 19/08/2026 09:45
VAGNER VALEIRO RAMOS 751.950.8 18/08/2026 15:45
YUKIKO AKAMA 574.046.1 18/08/2026 08:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON CABRAL DOS SANTOS 830.424.6 07/08/2026 08:50
FABIANO FRANCA BARBOSA MARTINS DE OLIVEIRA 855.909.1 07/08/2026 10:30
JULIANO VIEIRA GORGONIO 832.023.3 07/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 10/08/2026 13:30
CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 753.004.8 10/08/2026 16:00
MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 772.169.2 10/08/2026 12:40
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 07/08/2026 07:10
PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 804.350.7 10/08/2026 14:20
SIMONE DE CASTILHO XAVIER 842.507.8 10/08/2026 15:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162387943

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTINA GOMES DE SOUSA NARDI 8929629 06/08/2026 07:55

MAURINA PEREIRA COELHO 7127057 06/08/2026 08:00

CARINA GOTARDELO FERRO DA COSTA 8459801 06/08/2026 09:05

RENATA DE FATIMA FONSECA 6906826 06/08/2026 09:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162399437

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA APARECIDA LIRA 813.415.4 06/08/2026 08:19
CIBELE MONTEIRO DE OLIVEIRA FERREIRA 780.026.6 06/08/2026 09:25
CLAUDIA BERNADETE SANTOS 772.220.6 06/08/2026 08:50
DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 940.542.9 10/08/2026 15:05
DELMARA OLIVEIRA RIBEIRO 836.903.8 06/08/2026 08:15
DENISE VENCESLAU DE OLIVEIRA BUENO 881.926.2 06/08/2026 10:35
ELIZANGELA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 745.289.6 06/08/2026 10:10
ERICA DE OLIVEIRA FREITAS 775.373.0 05/08/2026 07:15
MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 820.758.5 06/08/2026 08:10
NATHALI INGRID DE CASTRO 801.839.1 06/08/2026 10:00
PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 790.004.0 05/08/2026 07:25
SILVANIRA MOLITERNO SILVA 840.874.2 06/08/2026 08:21
VILMA DA SILVA MOREIRA 755.596.2 06/08/2026 09:15
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 06/08/2026 08:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MORALES FACCI 945.632.5 06/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 788.294.7 29/09/2026 09:15
ANDREIA CRISTINA GOBBIS ROCHA 753.407.8 14/09/2026 07:31
ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 723.084.2 31/08/2026 07:15
CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 674.761.2 27/10/2026 08:40
CRISTIANE MACEDO BALMANT DA SILVA 840.445.3 29/10/2026 07:15
ERICA CRISTINA VICENTE 934.107.2 26/10/2026 07:25
LUCY MEIRI BUENO 574.039.8 18/08/2026 08:45
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 31/08/2026 07:35
MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 778.972.6 17/08/2026 14:25
RENATA CRISTINA DA SILVA 690.786.5 13/08/2026 07:15
RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 30/09/2026 08:45
SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 856.220.2 10/08/2026 14:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA CAETANO DA SILVA 696.029.4 31/08/2026 08:05
MARCELO RODRIGUES DE MOURA 771.866.7 29/10/2026 07:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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HELCIO APARECIDO COSTA 780.968.9 05/08/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA LIMA ORTEGA 620.470.8 06/08/2026 13:00
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 05/08/2026 17:00
REGINA MILLA DE SOUZA ALVIM 691.089.1 05/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 896.033.0 06/08/2026 10:30
MARLY NASCIMENTO LEMOS 603.854.9 05/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 06/08/2026 14:00
CAMILA DO CARMO SANTOS PINHEIRO 829.806.8 05/08/2026 15:45
EUFLOSINA MARIA DE OLIVEIRA 699.906.9 06/08/2026 16:00
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 919.790.7 06/08/2026 08:15
JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS 749.648.6 05/08/2026 14:30
MARCIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA 774.973.2 05/08/2026 12:45
MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 563.709.1 06/08/2026 15:00
MARIA DE LOURDES ALVES 783.580.9 05/08/2026 15:30
MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 647.676.7 06/08/2026 10:30
MARTA ROSA DA SILVA GOMES 833.534.6 05/08/2026 13:45
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 05/08/2026 16:00
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 06/08/2026 08:15
TACIANI RIBEIRO SUISSO ZIN 834.718.2 05/08/2026 15:00
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 05/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 796.378.5 06/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BONFIM DE MOURA 723.690.5 05/08/2026 15:30
ADRIANA DA SILVA RIGHI 805.217.4 05/08/2026 16:45
ADRIANA DE ANDRADE 752.957.1 05/08/2026 15:00
ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 693.498.6 05/08/2026 14:30
ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 05/08/2026 14:45
ALESSANDRA CORREIA BORGES 680.479.9 05/08/2026 12:45
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 06/08/2026 08:00
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 06/08/2026 10:00
ANA PAULA ORTEGA 711.949.6 06/08/2026 11:30
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 05/08/2026 15:45
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 06/08/2026 10:00
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 05/08/2026 16:00
CLAUDIA DE FIORE DONEUX 783.882.4 06/08/2026 09:00
CLAUDIA LIMA ORTEGA 620.470.8 06/08/2026 13:00
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 06/08/2026 10:30
CLEIDE GOMES DA COSTA 804.253.5 06/08/2026 10:00
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 05/08/2026 16:30
CRISTIANO REBELLO 808.711.3 05/08/2026 14:15
DAISY STARTARI 791.663.9 05/08/2026 14:45
DANIELA BERCIANO SINHORINI 802.568.1 05/08/2026 13:45
DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 728.564.7 05/08/2026 14:45
DANIELA TAMIE KONIOSHI 803.331.5 05/08/2026 14:30
DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 773.138.8 05/08/2026 08:45
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 05/08/2026 14:15
ELISANGELA DIAS DE DEUS 823.960.6 05/08/2026 13:45
ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 781.213.2 05/08/2026 16:15
ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 802.392.1 05/08/2026 16:00
EUDINA VIEIRA SOARES 859.235.7 05/08/2026 12:45
EUGENIA HATSUE KATO 835.840.1 05/08/2026 14:15
FATIMA SALVADOR DUARTE 725.884.4 05/08/2026 14:45
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 05/08/2026 14:30
FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES 878.987.8 05/08/2026 14:15
FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 05/08/2026 15:00
FLORIZA RODRIGUES DA SILVA 714.532.2 06/08/2026 08:00
GABRIELA CORDEIRO DE LIMA 837.113.0 06/08/2026 08:00
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 05/08/2026 15:15
GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 738.851.9 05/08/2026 16:15
GLAUCIA MARIA NOE DO NASCIMENTO SEIWAYBRICK 566.638.4 05/08/2026 15:00
IDELISE MARTINS DA COSTA 793.723.7 05/08/2026 08:45
IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 745.571.2 05/08/2026 14:15
JACKSON PESSOA TOLENTINO 748.568.9 05/08/2026 15:45
JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 801.202.4 05/08/2026 15:30
JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 924.268.6 06/08/2026 08:00
JULIANA DA SILVA SOUZA 752.295.9 05/08/2026 12:45
JULIANA ROCHA PIMENTEL 810.141.8 05/08/2026 15:00
KARINE MARTINEZ DE SANTANA 783.031.9 06/08/2026 08:00
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 05/08/2026 16:30
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 06/08/2026 14:00
LETICIA DOS SANTOS DE LIMA 712.065.6 06/08/2026 10:15
LETICIA SILVA DE MENDONCA 848.868.1 06/08/2026 11:00
LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 05/08/2026 17:00
LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 911.468.8 05/08/2026 15:15
LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 839.385.1 05/08/2026 12:45
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 06/08/2026 11:00
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 05/08/2026 16:45
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 05/08/2026 16:30
MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA 685.081.2 05/08/2026 15:45
MARIA APARECIDA ALVES E CAVALHEIRO 784.966.4 05/08/2026 16:15
MARIA APARECIDA NICACIO DA SILVA OLIVEIRA 812.414.1 06/08/2026 13:00
MARIA DA CONCEICAO SILVA 824.680.7 06/08/2026 09:00
MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 744.289.1 06/08/2026 15:00
MARIANE ROCHA DOS SANTOS 850.008.8 05/08/2026 17:00
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 05/08/2026 17:00
MARISA PIMENTA PEREIRA 656.164.1 05/08/2026 16:00
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 06/08/2026 10:00
MICHEL ANDERSON RODRIGUES DE PAULA 791.887.9 05/08/2026 10:30
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 05/08/2026 13:45
MIRIAN FERREIRA DE SOUZA 730.840.0 05/08/2026 14:15
MONICA PEREIRA DE AQUINO 713.395.2 05/08/2026 15:45
NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 842.420.9 05/08/2026 08:45
OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS 891.825.2 06/08/2026 10:00
OLGA ROSANGELA DIAS 678.605.7 05/08/2026 16:15
OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 794.786.1 05/08/2026 14:30
PATRICIA MARTINS GUEDES 724.734.6 06/08/2026 11:30
RAFAEL CESAR BUENO 936.657.1 06/08/2026 09:00
RAPHAEL OLIVEIRA CESARIO 782.203.1 05/08/2026 15:15
RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 771.575.7 05/08/2026 15:45
RAQUEL SOUSA E SILVA 695.474.0 06/08/2026 10:00
REGINA MILLA DE SOUZA ALVIM 691.089.1 05/08/2026 14:15
RENATA FLAVIA SAGI 757.501.7 05/08/2026 16:45
RENATA SILVA BARBOSA 798.969.5 06/08/2026 09:30
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 05/08/2026 15:15
ROSANGELA RODRIGUES 600.179.3 06/08/2026 11:00
SANDRA REGINA DE ANDRADE CARDOSO 738.249.9 05/08/2026 16:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 05/08/2026 13:30
SANDRA RODRIGUES DA SILVA 837.254.3 05/08/2026 15:30
SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 879.192.9 05/08/2026 14:45
SILVIA SALES SILVA 826.284.5 06/08/2026 08:30
SILVIO BENEDITO 734.479.1 05/08/2026 15:15
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 06/08/2026 10:00
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 05/08/2026 16:15
SIRLEIDE SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA 802.118.0 05/08/2026 16:00
SUZELANE APARECIDA THALACKER 782.490.4 06/08/2026 14:00
SUZETE LOPES BRANDAO 805.065.1 05/08/2026 14:45
SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 782.075.5 06/08/2026 10:30
TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 813.921.1 05/08/2026 15:15
TANIA APARECIDA ZANARDI GONZALEZ 778.245.4 06/08/2026 11:00
TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 745.106.7 06/08/2026 11:00
VAGNER ROGERIO ROSSI 937.017.0 05/08/2026 16:00
VANIA OMENA 738.596.0 05/08/2026 17:00
VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 838.134.8 06/08/2026 10:15
VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 822.047.6 05/08/2026 15:45
VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 846.607.6 05/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 05/08/2026 16:30
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 05/08/2026 16:45
MARCIO RIBEIRO 648.615.1 05/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA 576.542.1 05/08/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 11/08/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAHAO CAMILO DO CARMO 717.682.1 06/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ABRAHAO CAMILO DO CARMO 717.682.1 06/08/2026 14:00
ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 829.523.9 06/08/2026 08:15
HENRIQUE PAREJA 831.649.0 06/08/2026 15:45
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 06/08/2026 08:45
RIE SHIMIZU 834.265.2 05/08/2026 15:15
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 06/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA 754.364.6 06/08/2026 09:30
ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES 828.490.3 05/08/2026 14:45
CILENE SIMONE DE SOUZA FABRICIO DUDENA 754.342.5 06/08/2026 10:30
CLAUDIA ANDREA DE ALENCAR LIMA VILAR 813.755.2 06/08/2026 11:15
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 06/08/2026 09:30
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 06/08/2026 10:00
DEBORA FERREIRA MAXIMINO 792.957.9 06/08/2026 10:45
DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 898.002.1 06/08/2026 07:30
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 06/08/2026 10:15
ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 891.801.5 06/08/2026 08:30
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8 05/08/2026 15:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 06/08/2026 11:00
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 06/08/2026 07:45
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 06/08/2026 13:45
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 06/08/2026 15:15
FERNANDA CRISTINA XAVIER 846.440.5 06/08/2026 08:30
GLAUCIA EMISA DE MACEDO GIROTTO ALVES 692.003.9 06/08/2026 13:00
ILEINE CRISTINA ZAGO 722.973.9 05/08/2026 14:15
IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 692.793.9 06/08/2026 13:30
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 06/08/2026 10:15
JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 840.316.3 06/08/2026 08:15
JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 816.695.1 06/08/2026 13:30
JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 816.695.1 05/08/2026 15:30
KARIN DO NASCIMENTO 825.386.2 06/08/2026 09:00
KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 822.701.2 06/08/2026 16:00
KAROLINE VIEIRA TREVISAN 823.922.3 06/08/2026 09:30
LEILA APARECIDA SILVA LOPES 794.914.6 06/08/2026 11:00
LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 887.981.8 06/08/2026 16:45
LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 887.981.8 06/08/2026 08:45
LINA VIEIRA BONFIM 935.709.2 06/08/2026 09:15
LUANAH FRIAS ALVES 802.621.1 06/08/2026 08:00
LUCIENE BEZERRA PEREIRA 845.524.4 06/08/2026 09:00
MAGDA PERDIGAO 796.381.5 06/08/2026 09:45
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 06/08/2026 13:00
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 06/08/2026 13:45
MARISA MENDES DE SOUZA 695.761.7 05/08/2026 16:30
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 06/08/2026 13:15
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 05/08/2026 15:45
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 05/08/2026 14:30
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 06/08/2026 09:45
VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 934.686.4 06/08/2026 10:00
VIVIANE APARECIDA DA SILVA 803.917.8 06/08/2026 10:45
WELHENTON FREIRE DA SILVA 804.168.7 06/08/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 06/08/2026 16:15
ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 06/08/2026 16:30
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 06/08/2026 13:15
ROSANGELA DE AQUILA 696.176.2 06/08/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 807.073.3 06/08/2026 15:00
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 06/08/2026 14:45
SHEILA MARIA WESSELKA 739.775.5 06/08/2026 14:15
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 06/08/2026 15:00
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 06/08/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 06/08/2026 14:45
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 06/08/2026 14:45
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 06/08/2026 14:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 06/08/2026 14:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 06/08/2026 14:30
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 06/08/2026 15:00
IONETE DE JESUS SOARES 800.136.7 06/08/2026 15:30
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 06/08/2026 15:30
LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 775.908.8 06/08/2026 14:45
MARCIA RITA DALCIN 722.194.1 06/08/2026 15:15
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 06/08/2026 14:15
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 06/08/2026 14:30
VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 819.360.6 06/08/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 06/08/2026 16:00
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 06/08/2026 14:15
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 06/08/2026 14:45
SUZANA DA CONCEICAO 835.048.5 06/08/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO ABILIO 590.666.1 06/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 06/08/2026 14:30
ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 859.206.3 06/08/2026 09:45
ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 06/08/2026 14:30
CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 893.420.7 06/08/2026 15:15
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 06/08/2026 08:45
DANIELA PEREIRA ALMEIDA 813.315.8 06/08/2026 08:45
ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 06/08/2026 11:45
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 06/08/2026 14:45
GEISY NUNES ADRIANO 842.257.5 06/08/2026 15:45
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 06/08/2026 15:30
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 06/08/2026 09:45
MICHELE LUCIANE CORDEIRO 805.835.1 06/08/2026 15:15
MIRIAM MILANELO 791.779.1 06/08/2026 09:30
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 06/08/2026 15:30
ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 686.976.9 06/08/2026 15:45
SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 857.488.0 06/08/2026 11:15
TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 773.263.5 06/08/2026 09:15
THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 912.762.3 06/08/2026 10:45
VANESSA TELLO 799.085.5 06/08/2026 11:15
VIVIANE GONCALVES SOARES DOS SANTOS 912.856.5 06/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 06/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 06/08/2026 08:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA CELIA BRAGADIN 723.336.1 19/08/2026 17:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CARMOSINA BEZERRA SANT ANA DO NASCIMENTO 799.328.5 19/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA MARQUES 829.201.9 19/08/2026 14:20
ELAINE VASCONCELOS PAVANI 719.475.7 19/08/2026 15:40
MARIA DAS DORES MARTINS 833.087.5 19/08/2026 15:00
RICARDO MIGUEL RINCO 784.567.7 19/08/2026 16:00
ROSELI DE JESUS NUNES 652.327.7 19/08/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019.9 19/08/2026 15:15
ALCIBIADES DE OLIVEIRA GROSSO 848.440.6 19/08/2026 15:00
ALEXANDRE ARCANJO AVARESE 673.805.2 19/08/2026 10:00
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 19/08/2026 09:00
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 19/08/2026 15:40
CARMOSINA BEZERRA SANT ANA DO NASCIMENTO 799.328.5 19/08/2026 13:00
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 19/08/2026 16:15
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 19/08/2026 08:45
GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 827.092.9 19/08/2026 14:00
GELSON ROCHA DE FREITAS 801.747.6 19/08/2026 09:00
JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA 785.091.3 19/08/2026 14:20
JOSE APARECIDO DE ARAUJO 691.016.5 19/08/2026 13:00
JOSE VIEIRA LINS 672.049.8 19/08/2026 15:20
JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA 720.142.7 19/08/2026 15:20
LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA 722.784.1 19/08/2026 15:30
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 19/08/2026 17:00
LUCIANA SIMONE DOS SANTOS 712.087.7 19/08/2026 09:15
MARCOS ANTONIO JARDIM 681.025.0 19/08/2026 14:15
MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA 712.206.3 19/08/2026 09:30
MARIA DE LURDES VIEIRA 744.728.1 19/08/2026 14:40
MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 745.461.9 19/08/2026 14:00
MARIA ZILDA NUNES CAMPOS 625.615.5 19/08/2026 14:40
MARINA MARIA PEREIRA 712.358.2 19/08/2026 13:30
MARLENE PANEGACCI 667.344.9 19/08/2026 09:30
PAULA REGINA HESSEL DOS SANTOS 801.349.7 19/08/2026 14:30
PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 814.724.8 19/08/2026 15:00
RAQUEL SERIANI 678.791.6 19/08/2026 13:40
RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 816.908.0 19/08/2026 16:30
SILMARA TEIXEIRA DOS SANTOS 791.103.3 19/08/2026 10:30
TIRSA ARRUDA DOS SANTOS 711.812.1 19/08/2026 16:00
VALERIA CRISTINE FERREIRA SANTANA DE SOUSA 739.680.5 19/08/2026 08:30
VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA 784.728.9 19/08/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH MESSIAS VIANA TELES 683.557.1 19/08/2026 14:00
KELLY ROCHA DE ANDRADE 680.563.9 19/08/2026 09:15
WAGNER JOSE DA COSTA 696.344.7 19/08/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUNICE DE ARAUJO 831.314.8 19/08/2026 15:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA APARECIDA SILVA 745.905.0 19/08/2026 13:30
FABIA LUCIANA DE MOURA 697.255.1 19/08/2026 14:50
JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 778.189.0 19/08/2026 14:10
MARIA EDNALDA DA SILVA 893.559.9 19/08/2026 16:10
RENATA CARDOSO DE BRITO 837.188.1 19/08/2026 15:30
ROSANA MARIA SILVA 602.615.0 19/08/2026 14:30
SILVANA CRISTINA PESSOA ZARLENGA 748.005.9 19/08/2026 13:50
STELLA FRUTUOSO ALVES 789.571.2 19/08/2026 15:10

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 19/08/2026 12:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162355688


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 17/07/2026 NEG/143
7974400/1 SONIA REGINA CAMILO DOS SANTOS LOBEIRO 17/07/2026 NEG/146
8048835/1 ALDIONOR NASCIMENTO DE SOUZA 23/06/2026 NEG/143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 27/07/2026 NEG/143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
8315485/2 IVANI GONCALVES DE JESUS 29/07/2026 NEG/143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 27/07/2026 NEG/143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 27/07/2026 NEG/143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 17/07/2026 NEG/143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 27/07/2026 NEG/143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 17/07/2026 NEG/143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 20/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6533825/1 MARCIA CRISTINA PRANDO 28/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 27/07/2026 NEG/143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 28/07/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 30/07/2026 NEG/143
6743773/3 DERONICE APARECIDA RAMIRO DE SOUZA 22/07/2026 NEG/143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 28/07/2026 NEG/143
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO 20/07/2026 NEG/143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 28/07/2026 NEG/143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 20/07/2026 NEG/143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 20/07/2026 NEG/143
7286821/1 PATRICIA BONGIORNO 30/07/2026 NEG/143
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 31/07/2026 NEG/143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 29/07/2026 NEG/143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 29/07/2026 NEG/143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 31/07/2026 NEG/143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 31/07/2026 NEG/143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 27/07/2026 NEG/143
7738757/1 EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 31/07/2026 NEG/143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 24/07/2026 NEG/143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 31/07/2026 NEG/143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 24/07/2026 NEG/143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 27/07/2026 NEG/143
7866101/2 MICHELE ALVES BANOW DE SOUZA 28/07/2026 NEG/143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 27/07/2026 NEG/143
7920695/1 BRUNO TADEU GARCIA 24/07/2026 NEG/143
7931891/1 MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA 31/07/2026 NEG/143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 24/07/2026 NEG/143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 25/06/2026 NEG/143
8015813/1 PRISCILA MARIANO DE CASTRO 31/07/2026 NEG/143
8023484/1 THIAGO RENE ALVES 16/06/2026 NEG/143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 07/07/2026 NEG/143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 07/07/2026 NEG/143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 24/07/2026 NEG/143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 24/07/2026 NEG/143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 23/07/2026 NEG/143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 31/07/2026 NEG/143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 31/07/2026 NEG/143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 29/07/2026 NEG/143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 30/07/2026 NEG/143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 20/07/2026 NEG/143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 27/07/2026 NEG/143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 31/07/2026 NEG/143
8537151/1 FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 31/07/2026 NEG/143
8590621/1 GILVANY AMORIM DE SOUSA 23/07/2026 NEG/146
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 24/07/2026 NEG/143
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 16/06/2026 NEG/143
9353305/1 ROBERTA DA ROCHA ORNELLAS DZURA 16/06/2026 NEG/143
9358145/1 FELIPE BARBOSA DIAS 23/07/2026 NEG/146
9374591/1 VIVIANE DE LIMA FONSECA ANTUNES 16/06/2026 NEG/143
9465847/1 VITORIA MONIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO 17/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095309/1 ALBERTO DIAS DOS SANTOS 21/07/2026 NEG/146
8427348/1 ANDERSON SILVA CAMPOS 30/07/2026 NEG/143
9169601/1 ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 20/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8773157/1 RAFAEL ALMEIDA MAGALHAES 28/07/2026 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 17/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162355818


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA 14/07/2026 NEG/143
7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES 001 17/07/2026 143
7438231/1 ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA 01/06/2026 NEG/143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 02/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7225211/1 MARIA LUISA DA SILVA 28/05/2026 NEG/143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 11/06/2026 NEG/146
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 02/07/2026 NEG/146
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 02/07/2026 NEG/146
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 24/06/2026 NEG/143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 24/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 01/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162355977


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 017 02/06/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 020 20/07/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 020 20/07/2026 143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 24/07/2026 NEG/143
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 015 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7071337/1 SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 29/07/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 006 08/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162361199

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5063779/1 ELOISA DA CONCEICAO 015 21/07/2026 143
5855497/2 VALERIA RAMOS MAFFI 005 27/07/2026 143
6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO 001 27/07/2026 143
6324665/3 ENOIA DOS SANTOS BORGES 007 22/06/2026 143
6363172/1 SILVIA MARIA SABINO VICENTE 001 28/07/2026 143
6488625/2 ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 063 19/07/2026 143
7066708/3 ADRIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO CABRAL 001 19/07/2026 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
7109555/2 MARIA DE LOURDES SOBRINHA 003 24/07/2026 143
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO 002 16/07/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 27/07/2026 143
7194218/1 ELIENE MARIA DE JESUS 001 28/07/2026 143
7332211/1 FLORIVALDO ALEXANDRE SILVA 003 27/07/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 22/07/2026 143
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 032 04/06/2026 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 27/07/2026 143
7573669/1 ALINE CRISTIANE SCUDELER 002 20/07/2026 146
7573669/2 ALINE CRISTIANE SCUDELER 002 20/07/2026 146
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 004 27/07/2026 143
7580746/3 DANIEL CARLOS NASCIMENTO 002 23/07/2026 143
7589948/2 JORGE ROBERTO CASORLA 003 06/07/2026 143
7733798/1 ANA CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA 030 22/07/2026 143
7831587/1 DANIELA DA SILVA ALVES LIMA 005 27/07/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 22/07/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 22/07/2026 143
7844867/1 BRUNO FALCO 090 25/07/2026 143
7868251/1 ANDREA DE ABREU BICA 007 30/07/2026 160
7878842/1 MARCOS ROBERTO DE AGUILAR 028 23/07/2026 146
7879849/1 FRANCISCA DO NASCIMENTO GADELHA 001 22/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 23/07/2026 143
7893574/1 FABIO REIS PEREIRA 011 22/07/2026 146
7895372/1 LEILA DIVINA CASSIANO 004 27/07/2026 143
7902549/1 JOEL FRANCISCO DA SILVA 002 28/07/2026 143
7947607/1 PRISCILA FERNANDA DA CRUZ 002 26/07/2026 143
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 001 22/07/2026 143
7991681/1 RENAN OLIVA DE FREITAS 014 20/07/2026 143
8009082/1 ISAC VIEIRA DOS SANTOS 002 28/07/2026 143
8059535/1 MANTOVANE SILVA DE MORAIS 060 18/06/2026 143
8107777/1 GABRIELA AKEMI KAMIOKA 001 22/06/2026 143
8203326/1 RENATA BATISTELI DE OLIVEIRA 003 27/07/2026 143
8228205/1 CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO 001 22/07/2026 146
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 003 19/07/2026 143
8293040/2 ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 002 06/07/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 26/07/2026 143
8295484/2 ANA LUCIA CASTILHO GARCIA 001 16/07/2026 143
8298483/2 APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL 001 25/07/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 24/07/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 24/07/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 26/07/2026 143
8304629/2 DILMA APARECIDA DE SANTANA PAES 014 17/07/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 29/07/2026 143
8307725/2 EMERSON FERREIRA SILVA 001 25/07/2026 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 23/07/2026 143
8310017/2 ELISANGELA SANTANA DE LIMA 001 24/07/2026 143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 002 26/07/2026 143
8316406/2 IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 001 24/07/2026 143
8316902/2 JACKELINE MARIA DE OLIVEIRA BRAGA 001 25/07/2026 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 002 27/07/2026 143
8317879/2 GISLEINE APARECIDA DA SILVA 001 22/07/2026 146
8320683/2 JOSE IRAQUITAN DOS SANTOS 002 27/07/2026 143
8332622/2 MARILENE DOS SANTOS DOTTI 005 23/07/2026 146
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 003 30/07/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 24/07/2026 143
8341109/2 ROGERIO APARECIDO NARCISO 013 24/07/2026 160
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 27/07/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 24/07/2026 143
8345163/2 ROSIMERE DE SOUZA MALHEIROS 008 22/07/2026 146
8348871/2 SONIA APARECIDA ROSA 003 30/07/2026 143
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 004 04/08/2026 160
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 19/06/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 23/07/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 004 29/07/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 28/07/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 003 24/07/2026 143
8354600/2 ZILDA DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8380031/1 ANA PAULA SOARES 005 19/07/2026 143
8400547/1 SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 002 13/07/2026 143
8480010/1 ANDERSON RODRIGO MOREIRA PINTO 001 20/07/2026 143
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 001 23/07/2026 143
8558591/2 ELISABETE LEITE FERRAZ DE ALMEIDA 001 25/07/2026 143
8559031/2 GUSTAVO GESSOLO DE OLIVEIRA 009 25/07/2026 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 19/07/2026 143
8568421/2 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 001 17/07/2026 143
8929700/1 DANILO CONRADO RUFINO DA SILVA 004 28/07/2026 143
9143220/1 MARILIA JOAQUINA DE MEDEIROS SOARES 005 22/07/2026 146
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 002 28/07/2026 143
9152008/1 DAYANA BARBOSA PAULINO KONDO 002 29/07/2026 143
9210822/1 ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 043 29/07/2026 160
9210903/1 ANDERSON SILVA DE SALES 010 28/07/2026 160
9212591/1 EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 002 25/07/2026 143
9241655/1 JAQUELINE APARECIDA VALIM VIRGILIO 002 28/07/2026 143
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 007 27/07/2026 143
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 007 15/07/2026 143
9302182/1 MONICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA 003 26/07/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235384/1 CARINA MOREIRA MEDEIROS 003 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5406218/2 OSVALDO DIAS TAVARES 002 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 23/07/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 23/07/2026 143
5604761/6 VALERIA MARIA AVELLA VERRONE 002 28/07/2026 143
5618703/2 VALERIA CURY 005 15/06/2026 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 001 27/07/2026 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 001 27/07/2026 143
5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 003 22/06/2026 143
5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 007 20/07/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 002 30/07/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 29/07/2026 143
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 002 28/07/2026 143
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 035 04/08/2026 160
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 002 23/07/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
6309470/2 ILKA GAMA SANTOS 003 28/07/2026 143
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 005 27/07/2026 143
6525911/3 ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 048 22/07/2026 160
6569102/2 ANA MARIA MONTEIRO PINTO 029 20/07/2026 146
6688314/2 DIONIZIO NUNES DOS SANTOS 003 27/07/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 23/07/2026 143
6694039/3 GUILHERME GADELHA DE SOUZA 005 27/07/2026 143
6767214/1 ELIANA DE FATIMA COSTA SOARES 002 28/07/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 002 27/07/2026 143
6785492/2 CLAUDIA KEILA GOMES DA SILVA 001 23/07/2026 146
6785492/2 CLAUDIA KEILA GOMES DA SILVA 001 22/07/2026 146
6785581/1 VIVIANE VIANA DA SILVA ALVES 005 27/07/2026 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 005 27/07/2026 143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 001 22/07/2026 143
6800203/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 002 27/07/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 001 24/07/2026 143
6814981/1 JUDITH DANTAS PEREIRA 002 28/07/2026 143
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO 001 28/07/2026 143
6827900/1 LUCIENE APARECIDA PEREIRA 002 27/07/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 002 27/07/2026 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 001 27/07/2026 143
6845312/2 MONICA ALVES PICASSO 001 27/07/2026 143
6849750/2 DEISE APARECIDA DAM 001 24/07/2026 143
6852254/2 NIVANDA SUARES DE SOUZA 001 23/07/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 013 24/07/2026 160
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 013 24/07/2026 160
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 003 28/07/2026 143
6909248/1 CLAUDIA CELI MOURA 001 27/07/2026 143
6909248/2 CLAUDIA CELI MOURA 001 27/07/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 20/07/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 22/06/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 21/07/2026 143
6922091/2 CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 008 23/06/2026 146
6923429/2 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 002 28/07/2026 143
6923429/4 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 002 28/07/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 003 27/07/2026 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 030 22/07/2026 146
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 001 28/07/2026 143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 013 24/07/2026 160
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 013 24/07/2026 160
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 27/07/2026 143
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 001 27/07/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 002 27/07/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 004 29/07/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 004 29/07/2026 143
7134932/1 LILIAN BATISTA MOREIRA 001 27/07/2026 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 30/07/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 001 24/07/2026 143
7143389/1 MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA 005 31/07/2026 160
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 001 27/07/2026 143
7208804/1 VANDA APARECIDA FELIX 001 27/07/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 002 28/07/2026 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 001 24/07/2026 143
7227922/1 ALEXANDRA SITTA 005 27/07/2026 143
7227922/2 ALEXANDRA SITTA 005 27/07/2026 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 003 27/07/2026 143
7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 012 29/07/2026 160
7231423/1 ALESSANDRA MARQUES 001 27/07/2026 143
7231423/2 ALESSANDRA MARQUES 001 27/07/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 27/07/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 002 27/07/2026 143
7235429/2 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 014 24/07/2026 143
7235429/3 VIVIAN SAMPAIO VIANA RUFINO 014 24/07/2026 143
7238134/1 ELISANGELA BERNARDO DA SILVA 005 27/07/2026 143
7238134/2 ELISANGELA BERNARDO DA SILVA 005 27/07/2026 143
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 035 04/08/2026 160
7265662/3 JOVANIA CAMPOS SOTERO VILETE 001 21/07/2026 146
7272251/3 PATRICIA GONCALVES CESTARI 001 23/07/2026 143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 014 27/07/2026 143
7275218/1 CLAUDIA TELES 005 27/07/2026 143
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 001 27/07/2026 143
7280661/2 CRISTIANE FERREIRA 002 24/07/2026 143
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 005 20/07/2026 143
7285442/4 JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA 005 20/07/2026 146
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 24/07/2026 143
7287780/1 LETICIA MARIA PAIVA PEREIRA 003 22/07/2026 143
7288085/1 SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO 001 27/07/2026 143
7297441/2 FLAVIA DE GENARO SANCHES 002 29/07/2026 146
7299044/1 PEDRO AUGUSTO WUTZL DA CAMARA PEREIRA GONCALVES 007 27/07/2026 143
7305401/1 SUELI APARECIDA DA SILVA 001 27/07/2026 143
7307047/1 ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 007 29/07/2026 143
7314396/2 MARCELO ARAUJO RIOS 001 28/07/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 004 24/07/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 004 24/07/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 27/07/2026 143
7366949/1 URSULA DE OLIVEIRA FLORES 002 29/07/2026 143
7385293/1 LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA 005 25/07/2026 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 005 28/07/2026 143
7437846/2 ALINE PIMENTEL DE SALES 001 23/07/2026 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 003 27/07/2026 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 003 27/07/2026 143
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 003 22/06/2026 146
7450010/2 ROGERIA CUNHA 003 28/07/2026 146
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 23/07/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 23/07/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 23/07/2026 143
7452462/1 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 005 20/07/2026 143
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 003 23/07/2026 143
7454449/1 NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 001 27/07/2026 143
7457952/2 ELIENE DA SILVA 001 23/07/2026 143
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 030 22/07/2026 146
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 030 22/07/2026 146
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 001 27/07/2026 143
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 001 27/07/2026 143
7460295/1 ELIANA DOS SANTOS 009 28/07/2026 160
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 004 23/06/2026 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 005 27/07/2026 143
7472102/1 ANDREIA LOURENCO ALVES 003 27/07/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 27/07/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 27/07/2026 143
7501242/1 PATRICIA ANDREIA CARRETERO 004 27/07/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 24/07/2026 143
7510519/1 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 056 04/08/2026 160
7510519/3 SIRLENE TEIXEIRA DA SILVA 056 04/08/2026 160
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 001 24/07/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 001 27/07/2026 143
7512813/1 GILBERTO BARBOSA MACHI 003 27/07/2026 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 009 23/07/2026 146
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 009 28/07/2026 160
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 009 28/07/2026 160
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 003 20/07/2026 143
7525877/1 DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 005 20/07/2026 146
7527144/1 PATRICIA NOBREGA DE FREITAS COUTINHO INHUDES 002 27/07/2026 143
7528591/1 GLAUCIA CARDOSO MARQUES MOTTA DE OLIVEIRA 010 20/07/2026 143
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 002 24/07/2026 143
7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA 001 24/07/2026 143
7535139/2 MARCIO ALVES DA SILVA 001 24/07/2026 143
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 013 30/07/2026 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 002 19/07/2026 143
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 005 27/07/2026 143
7570121/1 TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 001 24/07/2026 143
7631430/1 DEBORA FERNANDES ALMIRO DA SILVA 002 23/07/2026 143
7704275/1 CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 004 27/07/2026 143
7706995/1 SANDRA PENNETTA 005 23/07/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 007 28/07/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 007 28/07/2026 143
7707983/1 IONE DE SOUZA 004 27/07/2026 143
7709021/1 ALINE PEREIRA ALMEIDA 018 28/07/2026 143
7709641/1 CATARINA ALVES ESTEVES 005 27/07/2026 143
7710020/1 MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS 003 22/07/2026 146
7712715/1 MARIA EMILIA SILVA CORDOVIL 007 30/07/2026 143
7714301/2 ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO LINS 007 31/07/2026 143
7718152/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 005 27/07/2026 143
7718152/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 005 27/07/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 005 20/07/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 005 20/07/2026 143
7721811/1 AFONSO VAQUERO 015 25/07/2026 143
7725345/1 FLAVIO LUIS DE SOUZA 003 23/06/2026 143
7727224/1 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 001 28/07/2026 143
7727224/2 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 001 28/07/2026 143
7727763/1 LUCIANO ALBERTO VENTURA 007 24/07/2026 143
7727933/2 FABIO GOMES ROCHA 005 26/07/2026 143
7735774/1 EDNA OLIVEIRA DE CARVALHO 001 27/07/2026 143
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 002 30/07/2026 143
7738561/1 CRISTIANE DIAS DE ABREU 005 27/07/2026 143
7738561/2 CRISTIANE DIAS DE ABREU 005 27/07/2026 143
7740387/2 TATIANE LEANDRO SILVA E CUNHA 009 21/07/2026 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 020 30/07/2026 160
7745222/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 007 22/07/2026 143
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 003 27/07/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
7750137/2 ANDREA RODRIGUES MARCELINO MACHADO 001 27/07/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 002 23/07/2026 146
7763557/1 ASTRID MARIANNE ORTE NOVELLI NETTO 001 21/07/2026 146
7763956/2 CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA VAZQUEZ 001 27/07/2026 146
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO 005 27/07/2026 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 27/07/2026 143
7767161/1 LUCIANA RODRIGUES 001 23/07/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 26/07/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 26/07/2026 143
7772149/1 ROBSON BATISTA ROSSETO 002 27/07/2026 146
7772661/1 KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 003 23/07/2026 146
7780362/1 SOLANGE CUNHA 036 28/07/2026 160
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 002 27/07/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 003 29/07/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 005 27/07/2026 143
7786069/2 LILIAN BATISTA CHRISTE 003 27/07/2026 143
7791534/2 SONIA FERRAZ DE ARAUJO 025 03/08/2026 143
7804351/1 ANA LUCIA ROBERTO DA COSTA 007 16/07/2026 146
7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 031 28/07/2026 143
7814186/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 031 28/07/2026 143
7817681/1 SANDRA REGINA PETRONE MOLLA 002 30/07/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 018 19/07/2026 143
7824840/1 FRANCISCA SILVA PAIXAO 015 23/06/2026 146
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 001 27/07/2026 143
7826621/1 LEIDIANE PONSONI DE FREITAS 063 20/07/2026 160
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 23/07/2026 146
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 007 27/07/2026 143
7850751/2 ISABEL CRISTINA BERNARDO 001 27/07/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 001 25/07/2026 143
7869291/2 DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS 015 22/07/2026 160
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 056 04/08/2026 160
7886276/1 CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 009 29/07/2026 160
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 005 28/07/2026 143
7898614/2 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 016 25/07/2026 143
7898614/3 FERNANDA GADELHA DE FREITAS MIRANDA 016 25/07/2026 143
7913745/1 ELISANDRA DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 001 23/07/2026 146
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 24/07/2026 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 24/07/2026 143
7921284/2 ANTONIA DE JESUS MUNIZ PINTO 001 27/07/2026 143
7935358/1 VIVIANE GUERRA COELHO SILVA 001 20/07/2026 146
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 24/07/2026 143
7941897/1 FLAVIO ROCHA PEREIRA 002 23/06/2026 146
7944292/1 LILIANE PINATTI BELA PEREZ 001 24/07/2026 143
7944462/2 DAYANA SOUZA DE CARVALHO 002 30/07/2026 143
7949197/1 CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 001 27/07/2026 143
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 002 28/07/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 002 27/07/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 22/07/2026 146
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 22/07/2026 146
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 23/07/2026 143
7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 001 24/07/2026 143
7959052/1 LUCIMAR JULIA DE BARROS SANTOS 002 28/07/2026 143
7960719/1 RENATA DE CARVALHO GONSALVES 003 25/07/2026 143
7961685/2 ROSELI FRANCA BATISTA FLOSE BARREM 014 25/07/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 146
7976135/1 CLAUDIO CORREA CAIXETA 001 27/07/2026 143
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 002 04/08/2026 160
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 004 28/07/2026 146
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 22/06/2026 143
7989989/1 VERA LUCIA CASSIMIRO 001 27/07/2026 143
7995601/1 MARIANA CHIMELLO PAZZINI PAOLINI 002 23/07/2026 146
7995890/1 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 015 20/07/2026 143
7995890/2 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 015 20/07/2026 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 007 29/07/2026 146
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 007 29/07/2026 146
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 28/07/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 28/07/2026 143
8004048/2 BEATRIZ DE ANDRADE PASCHOALLI 001 20/07/2026 146
8004994/1 ANA CLAUDIA CONTINI 015 22/07/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 002 23/06/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 005 27/07/2026 143
8012938/1 ELIZETE AUXILIADORA MOREIRA 001 22/06/2026 143
8013292/1 CASSIA MARIOTTI GASPAR 001 24/07/2026 143
8013306/1 ELAINE FERREIRA DA SILVA DE CASTRO MARTINS 002 23/07/2026 143
8013306/2 ELAINE FERREIRA DA SILVA DE CASTRO MARTINS 002 23/07/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 001 22/06/2026 146
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 002 23/07/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 001 23/06/2026 146
8017298/1 CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 044 25/07/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 24/07/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 27/07/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 026 24/07/2026 160
8027145/1 ADRIANA GONCALVES DE SOUSA 005 20/07/2026 143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 003 22/07/2026 146
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 001 22/07/2026 143
8029326/1 REGINALDO DE OLIVEIRA 005 27/07/2026 143
8035458/1 LEDA PATRICIA IKEDA 001 28/07/2026 143
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 020 14/07/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8040028/1 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 006 26/07/2026 146
8040028/2 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 006 26/07/2026 146
8043868/1 MABIA RODRIGUES DOS SANTOS 004 28/07/2026 143
8044929/1 ANA ELIZE DE SOUZA SANTOS 010 21/07/2026 146
8050414/1 ANA MARA GOMES DA CUNHA 005 20/07/2026 143
8057591/1 DENISE STEIN 002 26/07/2026 143
8057796/1 FERNANDA IANNUCCI ROSA 014 16/07/2026 143
8058296/1 MARIA ANGELA DURU SONCINI 005 27/07/2026 143
8062757/1 JOAO AILTON DE OLIVEIRA SANTOS 004 27/07/2026 143
8066060/1 ELIZABETH SILVA 001 23/06/2026 143
8073848/1 JULI ANE OLIVARES 007 26/07/2026 146
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 002 20/07/2026 143
8080381/1 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8085552/2 MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 056 04/08/2026 160
8086010/1 ANA CRISTINA MOTTA DA SILVA 001 27/07/2026 143
8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 007 26/07/2026 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 001 24/07/2026 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 001 24/07/2026 143
8098131/1 PAULA MARIA CORREIA FANTINATI 001 27/07/2026 143
8098921/1 MAURICIO LOPES CALDAS 001 23/07/2026 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 27/07/2026 143
8119121/1 MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 005 27/07/2026 143
8121079/1 JULIANA APARECIDA DA SILVA 002 30/07/2026 143
8121079/2 JULIANA APARECIDA DA SILVA 002 30/07/2026 143
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 25/07/2026 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 25/07/2026 143
8122245/1 ELIANE PACHECO PIMENTEL 001 23/06/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 28/07/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 28/07/2026 143
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 005 20/07/2026 143
8131139/1 LUCIENE CHAVES NERY MAIA 002 24/07/2026 143
8132003/1 ELIZABETH DE ALMEIDA DOS SANTOS DIAS 002 23/06/2026 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 001 22/06/2026 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 001 29/07/2026 143
8139211/2 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 017 15/07/2026 146
8146861/2 VALERIA CARVALHO DE SELES ROZATTI 002 27/07/2026 143
8154392/1 GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 003 27/07/2026 146
8163171/1 TAMILLY MACEDO DOS SANTOS 060 01/08/2026 143
8166951/1 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 27/07/2026 143
8166951/2 JULIANA ALMEIDA MENEQUINI CREMASCO 005 27/07/2026 143
8171017/1 NATHALIA BENETTI DOS ANJOS 001 28/07/2026 143
8176876/2 FERNANDA MOURA MARTINS 002 27/07/2026 143
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 009 29/07/2026 143
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 009 29/07/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 010 28/07/2026 160
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 010 28/07/2026 160
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 002 30/07/2026 143
8185824/2 STEPHANINI LOPES DA SILVA 002 27/07/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 28/07/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 002 29/07/2026 143
8187550/1 ALINE AMANCIO DE AQUINO 001 27/07/2026 143
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 003 27/07/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 003 22/06/2026 146
8190674/2 LEILA GONCALVES DA SILVA 001 27/07/2026 143
8190674/3 LEILA GONCALVES DA SILVA 001 27/07/2026 143
8193193/1 TAMIRES FERNANDES ALMEIDA 028 26/07/2026 143
8195064/1 ANDREZA FEVEREIRO MOTT 014 28/07/2026 143
8195323/1 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 002 27/07/2026 143
8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 002 27/07/2026 143
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 007 25/07/2026 143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 007 25/07/2026 143
8209120/1 ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS 022 15/07/2026 143
8211701/1 GISLAINE BARBOSA DE MORAIS 001 27/07/2026 143
8215057/1 EDNA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 27/07/2026 143
8215855/1 ALESSANDRA RAMOS SANTOS 003 29/07/2026 143
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 009 28/07/2026 160
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 009 28/07/2026 160
8224064/1 VANESSA APARECIDA GOMES DE ANDRADE 003 27/07/2026 143
8231028/2 PASCALLE HARTMAN CEGLIA 005 28/07/2026 143
8231541/3 MARTA APARECIDA DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 002 03/08/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 002 03/08/2026 146
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 016 22/07/2026 160
8239509/1 ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI 002 30/07/2026 143
8243751/1 MARIA CLAUDIA FELIX 001 27/07/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 003 29/07/2026 146
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 002 30/07/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 002 30/07/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 005 27/07/2026 143
8247811/1 MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA 001 27/07/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 003 22/06/2026 143
8256462/1 VIVIANE GOIS 001 28/07/2026 146
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 001 27/07/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 001 28/07/2026 143
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 001 27/07/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 003 27/07/2026 143
8357889/1 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 004 28/07/2026 143
8357889/2 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 004 28/07/2026 143
8361762/1 ROSANA DA SILVA 002 28/07/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 007 28/07/2026 143
8388237/1 SIDNEA DOS SANTOS QUINTINO AMORIM 001 27/07/2026 143
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 003 27/07/2026 146
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 001 28/07/2026 143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 004 27/07/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 004 27/07/2026 143
8396337/1 CASSIA DA SILVA CONRADO 003 22/07/2026 146
8397791/1 GABRIELA RODRIGUES DA COSTA GAMA 003 23/06/2026 146
8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
8405379/1 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 003 28/07/2026 143
8405379/2 ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 003 28/07/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 27/07/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 27/07/2026 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 002 28/07/2026 143
8423636/1 ANTONIO TEIXEIRA NETO 001 20/07/2026 146
8423911/1 ADRIANA BARRA WOLOCHYN 003 18/07/2026 143
8426074/1 ANDERSON OLIVEIRA MARTINS 001 20/07/2026 143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 27/07/2026 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 001 27/07/2026 143
8433101/2 DANIELE VALENTE HERMOSO MOTA 004 28/07/2026 143
8437971/2 EVA VILMA CAVALCANTE ALMEIDA 007 24/07/2026 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8440468/3 CIBELE CUSTODIO DE MOURA 001 27/07/2026 143
8444838/1 LAIANE DOS SANTOS MOREIRA REIS 005 27/07/2026 146
8450099/1 GRACIANE LEANDRO BIRIBILI 003 27/07/2026 143
8451214/1 KARINA MARA POSSI ALEXANDRE 030 26/07/2026 146
8451354/1 SUELI FERREIRA DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8451869/1 ELEN CARVALHO DE BRITO 003 28/07/2026 143
8451869/2 ELEN CARVALHO DE BRITO 003 28/07/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 002 24/07/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 002 24/07/2026 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 003 27/07/2026 146
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 24/07/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 27/07/2026 146
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 003 27/07/2026 143
8464391/1 MONALIZA MAGDALENE DA SILVA OLIVEIRA 002 26/07/2026 143
8465819/1 KAREN LAUAND BLUMFELDT 004 28/07/2026 143
8465819/2 KAREN LAUAND BLUMFELDT 004 28/07/2026 143
8468753/1 ALINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE 007 20/07/2026 146
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 005 27/07/2026 143
8485631/1 MARCIA MESSIAS DA SILVA SOUZA 005 25/07/2026 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 003 20/07/2026 146
8497681/1 LUIZ ROBERTO SERRALHEIRO VIANA 014 20/07/2026 146
8499535/1 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 001 27/07/2026 143
8500193/1 VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 003 27/07/2026 143
8502579/1 MARIANA GOMES AGUIAR 002 27/07/2026 143
8516154/1 GISELE BRANDAO DA SILVA LOPES 004 21/07/2026 146
8536082/1 CLEUZA ANGELINA BAZARIN WENNRICH 006 23/07/2026 143
8536155/1 JOYCE SANTOS DE SOUZA FERREIRA 002 28/07/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 004 20/07/2026 146
8537275/1 RAISA DO CARMO ALVES 001 24/07/2026 143
8537275/2 RAISA DO CARMO ALVES 001 24/07/2026 143
8537411/1 SIMONE JANAINA RODRIGUES SILVA 001 28/07/2026 143
8537585/1 HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR 010 27/07/2026 143
8537585/2 HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR 010 27/07/2026 143
8545715/1 MARIA TRINDADE PESSOA 003 27/07/2026 146
8547360/1 AGNES SOTTOMAIOR RAMOS E RAMOS 001 23/07/2026 143
8557659/1 ROSANGELA SOARES DA SILVA 015 23/07/2026 143
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 001 28/07/2026 143
8570388/1 VANDERLEIA DE CARVALHO SOUZA 001 22/06/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 27/07/2026 143
8774986/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 001 28/07/2026 143
8792607/1 MARCIA ANDRADE DA COSTA 001 27/07/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 002 24/07/2026 143
8796378/1 JOICE DE ANDRADE SILVA 030 26/07/2026 143
8796378/3 JOICE DE ANDRADE SILVA 030 26/07/2026 143
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 003 29/07/2026 146
8799288/1 GISELE APARECIDA SOARES 001 23/07/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 002 23/07/2026 143
8837571/2 MONICA CRISTINA DE ABREU RODRIGUES 014 28/07/2026 146
8853096/2 AIDA CRISTIANE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA 001 20/07/2026 143
8865663/1 PRISCYLLA KETHELLEN VIANA 001 24/07/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 002 30/07/2026 143
8880611/1 ADRIANA LOPES DOS SANTOS 008 30/07/2026 160
8917710/1 AMANDA JORRI DE TOMEI 001 20/07/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 001 27/07/2026 143
8922055/1 EDNA DA SILVA SANTOS 005 25/07/2026 143
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 015 25/07/2026 143
8923302/2 AMANDA SOARES GUIMARAES DE SOUZA 005 22/07/2026 146
8934894/1 MAGALI CRISTINA AUGUSTO NUNES 001 27/07/2026 143
8961956/1 CLAUDIA DOMENES REY 001 24/07/2026 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 22/06/2026 143
9128191/1 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 003 03/08/2026 160
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 002 24/07/2026 146
9176543/1 RENATA BARBOSA DE SOUZA 002 30/07/2026 143
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 002 29/07/2026 146
9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SA 004 23/06/2026 143
9182217/1 ANA PAULA DANIEL DA SILVA BARROS 005 20/07/2026 143
9184066/1 ANA CAROLINA TORNELLI TASSETANO GALACIO 005 20/07/2026 143
9217126/1 JULIANNE DA SILVA SANTOS CARNEIRO 014 24/07/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 003 22/07/2026 146
9224637/2 MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 003 04/08/2026 160
9249354/2 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 005 27/07/2026 143
9249354/3 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 005 27/07/2026 143
9268227/1 BRUNO ALVES DE LIMA 001 27/07/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 003 27/07/2026 143
9327398/1 CAMILA MAGALHAES FERREIRA 001 30/07/2026 143
9327398/1 CAMILA MAGALHAES FERREIRA 001 31/07/2026 143
9327487/1 LETICIA MONTEIRO VICTORELLI 005 25/07/2026 143
9327738/1 KAIQUE ANTONIO DE JESUS 001 22/07/2026 143
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 002 23/07/2026 143
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 057 04/08/2026 160
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 057 04/08/2026 160
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 24/06/2026 143
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 001 24/07/2026 143
9335331/1 GABRIELA PEREIRA PREVIATO SOUZA 001 23/06/2026 143
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 002 20/07/2026 146
9338071/1 JULIANA GOMES FERREIRA 003 22/07/2026 146
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 002 27/07/2026 143
9343032/1 PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 007 29/07/2026 160
9343032/1 PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 008 21/07/2026 143
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA 001 24/07/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 22/07/2026 146
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 005 27/07/2026 146
9355120/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 001 27/07/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 27/07/2026 143
9355863/1 THAIS MARTINEZ RODRIGUES JORGE 007 27/07/2026 143
9363238/1 ANA LUIZA FREITAS OLIVEIRA 004 28/07/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 28/07/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 003 22/07/2026 146
9405518/1 VICTOR DE LIMA TORQUATO DE ANDRADE 001 27/07/2026 143
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 006 30/07/2026 160
9457411/1 VINICIUS OLIVEIRA SIQUEIRA RAMOS CAVALCANTE 002 23/06/2026 143
9457500/1 LETICIA ZAGATI DE OLIVEIRA 015 22/07/2026 160
9461019/1 LILIAN KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA 001 27/07/2026 143
9465961/1 TABATA MARQUES NETO 002 30/07/2026 143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 005 27/07/2026 143
9467246/1 ANNITA MASTANTUONO 001 24/07/2026 146
9468803/1 CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA 014 24/07/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 002 30/07/2026 143
9561081/1 LAURA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO 003 03/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584241/1 ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO 003 26/07/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 001 24/07/2026 143
6855679/1 MARCELO JOSE DE MENEZES 005 25/07/2026 143
6960243/2 MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL 002 29/07/2026 143
6984134/1 SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 042 04/08/2026 160
7325894/1 SONIA VIANA GOMES 004 27/07/2026 143
7778538/1 MARCELO DA SILVA 003 04/08/2026 160
8158487/1 ALEX DE ALMEIDA SOUZA 001 19/07/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 003 22/07/2026 143
9170782/1 PAULO PEREIRA BATISTA 002 24/07/2026 143
9174974/1 IEDA ZULEIDE DA SILVA 001 25/07/2026 146
9175245/1 UED SILVA RODRIGUES 011 26/07/2026 160
9176012/1 ADRIANO DE PAULA SANTIAGO 001 20/07/2026 143
9176012/1 ADRIANO DE PAULA SANTIAGO 001 28/07/2026 143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 001 24/07/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 017 14/07/2026 143
9419501/1 DENYS BOGAS BARBASSA 019 30/07/2026 160
9446672/1 CESAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS 001 23/07/2026 143
9450106/1 RICHARLLYS BONFIM TEODOSIO SILVA 001 27/07/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300333/1 MARCELA GOMES BERNARDES 007 23/07/2026 146

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500765/2 ALTAMIRO DE FARIA 002 14/05/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7764715/1 CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA 003 16/07/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7173326/2 FABIANA TIMOTHEO DO AMARAL COELHO 008 23/07/2026 143
9529276/1 WILLIAN VICTOR DA SILVA 007 26/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6177140/5 ELAINE SOARES CIRIACO 001 27/07/2026 143
8377383/1 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 002 03/08/2026 143
8377383/1 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 005 28/07/2026 143
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 002 21/07/2026 146
8384223/1 MARIA DAS GRACAS PEREIRA 002 27/07/2026 143
8409749/1 MARISA GOMES RIBEIRO 015 27/07/2026 143
8409935/1 FATIMA APARECIDA DE CAMPOS BUENO LARA 001 28/07/2026 143
8440751/1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 006 27/07/2026 143
8508399/1 JULIANA ALBANEZ FREIRE 008 21/07/2026 143
8521409/1 ARNALDO EVARISTO DO REGO 037 22/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 29/07/2026 143
7003129/3 CINARA RIBEIRO 001 29/07/2026 143
7024363/3 LUIS GRACINDO COSTA BASTOS 001 29/07/2026 143
7193866/1 OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 001 23/07/2026 143
7537212/3 MARCOS LIMA DA CRUZ 002 29/07/2026 143
7835612/1 ELISABETE DE CASSIA DOS SANTOS LUCIANO 001 31/07/2026 143
7836848/1 PATRICIA DAS GRACAS HENRIQUES MACEDO 001 24/07/2026 143
7850069/3 GILMARA GUIMARAES ARAUJO DE SOUZA 004 28/07/2026 143
7902590/1 THAYNA DE LIMA 001 23/07/2026 143
7977832/1 CARLOS CESAR GOMES DA COSTA 003 29/07/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 007 28/07/2026 143
8010307/1 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA GUIMARAES 004 31/07/2026 143
8068399/1 RILZA MARIA DE JESUS 007 22/07/2026 143
8201927/1 BRUNO COLSON VALENTE 001 30/07/2026 143
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 001 31/07/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 23/07/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 30/07/2026 143
8308501/2 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA 001 24/07/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 28/07/2026 143
8316406/2 IVONE RODRIGUES DE ARAUJO 001 28/07/2026 143
8316899/2 JACINTA DE ARAUJO 002 22/07/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 005 30/07/2026 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 01/07/2026 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 01/07/2026 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 001 29/07/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 22/07/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 001 23/07/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 002 30/07/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 29/07/2026 143
8346933/2 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 001 29/07/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 31/07/2026 143
8351929/2 VANESCA DOMINGUES 003 22/07/2026 143
8355908/2 VAGNER CUGLER SANTANA 001 29/07/2026 143
8569312/2 ALINE DE MENESES RODRIGUES 001 21/07/2026 143
8933715/1 ALINE COSMO GENTIL 001 24/07/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
9211675/1 MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 003 27/07/2026 143
9285016/1 ROSALIA MIRANDA DE FREITAS 002 30/07/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 001 27/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8552070/1 GABRIELA APARECIDA DA CUNHA 001 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 20/07/2026 143
5869692/3 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 23/07/2026 143
5869692/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA 001 23/07/2026 143
5977428/3 PATRICIA CHONG 005 30/07/2026 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 001 28/07/2026 143
6341161/3 DENISE SUGA BENITES 002 30/07/2026 143
6748244/2 ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 001 29/07/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 002 23/07/2026 143
7103441/2 MARILENE ROSANE LEITE PEREIRA 001 23/07/2026 143
7125615/2 TERESA CRISTINA SILVA 001 23/07/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 002 30/07/2026 143
7175639/2 HELEOISA SOUSA ABRANTES 001 27/07/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 002 30/07/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 002 29/07/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 001 31/07/2026 143
7212291/1 RENATA MAGALHAES CAETANO ALMEIDA 003 29/07/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 001 29/07/2026 143
7234678/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 001 23/07/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 001 23/07/2026 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 002 23/07/2026 143
7240830/1 TATIANA BARBOSA DA SILVA 003 23/07/2026 143
7255250/1 GABRIELA KAZAKEVICIUS 005 27/07/2026 143
7255250/2 GABRIELA KAZAKEVICIUS 005 27/07/2026 143
7280874/1 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 002 28/07/2026 143
7306768/3 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA 004 27/07/2026 143
7306768/4 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA 004 27/07/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 23/07/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 002 27/07/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 004 28/07/2026 143
7346824/1 APARECIDA VITORIA DA COSTA 004 28/07/2026 143
7386311/2 KATIA BRANDAO DA SILVA 001 30/07/2026 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 003 23/07/2026 143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 002 22/07/2026 143
7486693/1 GILMARA DE DEUS FERREIRA 003 29/07/2026 143
7507631/1 ZIZELLE MARIA DE BRITO CRUZ AARAO 002 23/07/2026 143
7510471/1 SANDRA REGINA MARTINS 002 23/07/2026 143
7510471/2 SANDRA REGINA MARTINS 002 23/07/2026 143
7530706/1 MARIA GLECIONI DOS SANTOS ALMEIDA 003 29/07/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 007 29/07/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 007 29/07/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 001 22/07/2026 143
7720718/1 ELAINE DA SILVA VOLPATO SOMBRIO 004 28/07/2026 143
7731086/1 LUCIANE DELAVIE CAMPOS 001 23/07/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 21/07/2026 143
7789441/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
7791534/2 SONIA FERRAZ DE ARAUJO 001 21/07/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 003 29/07/2026 143
7819439/2 MIRIAM MARCELINO GOMES DOS SANTOS 001 28/07/2026 143
7831226/1 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 003 29/07/2026 143
7831226/2 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 003 29/07/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 28/07/2026 143
7863471/2 LUANA ANDREZA FAYCAL CAMPOS COSTA 002 23/07/2026 143
7866909/2 ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 003 29/07/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 30/07/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 30/07/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 30/07/2026 143
7920989/1 ANDRESSA DE CASTRO DELL ELBA GOMES ANCETTI 001 23/07/2026 143
7930992/1 DAIANE GERMANO PAZ 001 28/07/2026 143
7945671/1 JULIANA PEREIRA SILVA 001 28/07/2026 143
7945671/2 JULIANA PEREIRA SILVA 001 28/07/2026 143
7977042/1 FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 007 29/07/2026 143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 007 29/07/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 29/07/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 003 29/07/2026 143
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 002 30/07/2026 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 002 30/07/2026 143
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 002 30/07/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 003 29/07/2026 143
8162719/1 CARLOS HENRIQUE AUGUSTO DOS SANTOS 003 30/07/2026 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 005 23/07/2026 143
8201668/1 MICHELE RIBEIRO SANTOS 002 23/07/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 003 23/07/2026 143
8213631/1 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8213631/2 DAIANA CRISTINA SOUTO DA SILVA OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 003 22/07/2026 143
8246963/1 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 23/07/2026 143
8246963/2 THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO 001 23/07/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 143
8278903/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 001 28/07/2026 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 001 23/07/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 006 20/07/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 31/07/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 31/07/2026 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 001 24/07/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 003 29/07/2026 143
8433275/2 LUCIANA VIEIRA ROCHA 002 29/07/2026 143
8447420/1 DEBORA ELAINE SILVA FORTUNATO DA CRUZ 001 29/07/2026 143
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 001 28/07/2026 143
8471088/1 RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 002 20/07/2026 143
8489858/1 RAFAELA DAS MERCES SILVA 004 28/07/2026 143
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 001 22/07/2026 143
8495017/1 CAMILA CONIGERO DE LIMA 001 29/07/2026 143
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 003 22/07/2026 143
8570108/1 JULIANA OLIVEIRA RODRIGUES 003 28/07/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 001 23/07/2026 143
8852642/3 SEVERINA FELIX PEREIRA 002 29/07/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 001 23/07/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 003 29/07/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 31/07/2026 143
9217321/1 RIVANIA HOLANDA DO NASCIMENTO 001 24/07/2026 143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 001 23/07/2026 143
9340343/1 TALITA BRUNO FORNERETO 001 28/07/2026 143
9342231/1 SHEILLA ANDRADE DA SILVA 002 29/07/2026 143
9345663/1 DEBORA APARECIDA PRISMIC RUIZ 001 28/07/2026 143
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 002 29/07/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 29/07/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 30/07/2026 143
9357459/1 MARIANA DOS SANTOS SILVA 001 27/07/2026 143
9358048/1 OTAVIO CESAR MARCHETTI 001 23/07/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 002 23/07/2026 143
9360034/1 BEATRIZ TRIESSE GONZALEZ 001 24/07/2026 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 003 28/07/2026 143
9370722/1 LUCICLEIDE DA CRUZ SILVA 003 28/07/2026 143
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 001 22/07/2026 143
9464484/1 JACIANE SANTOS LOPES PEREIRA 002 23/07/2026 143
9468561/1 LUANA DOS SANTOS MACHADO OLIVEIRA 001 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 001 28/07/2026 143
6999531/1 MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA 006 23/07/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 003 24/07/2026 143
7718764/1 ANDREIA PLACIDO DA SILVA 001 29/07/2026 143
9172840/1 GABRIEL LEONARDO DA SILVA OSORIO 003 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8102325/1 KATRIN ABDALLAH MENDONCA 001 29/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378002/1 MARIA LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 22/07/2026 143
8385939/1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 003 30/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 030 19/07/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 080 25/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 030 28/07/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 010 31/07/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 009 29/07/2026 143
6414648/1 ROGERIO ALVIM DA PALMA 035 30/07/2026 143
6554822/3 ROSELI ALVES DE OLIVEIRA 060 30/07/2026 143
6650759/1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 009 28/07/2026 143
7346948/1 SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 030 27/07/2026 143
7347464/1 LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 010 29/07/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 030 28/07/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 010 26/07/2026 143
7836929/1 LEANDRO RENEDO RODRIGUES 015 28/07/2026 143
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 030 27/07/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 010 29/07/2026 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 015 30/07/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 020 28/07/2026 143
8305722/2 DANIELE GOUVEA LOPES 030 29/07/2026 143
8315205/2 ISRAEL SOUZA CRUZ 009 28/07/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 030 27/07/2026 143
8332681/2 MARILENE MARIA SOARES CARDOSO 014 29/07/2026 143
8350001/4 SUELI FERREIRA DA SILVA 020 30/07/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 020 30/07/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 030 29/07/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 020 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 030 28/07/2026 143
5411173/2 NEIDE APARECIDA VERGINIO 014 30/07/2026 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 014 31/07/2026 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 030 03/08/2026 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 015 23/07/2026 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 015 28/07/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 007 30/07/2026 143
6688071/2 DEONICE ANTONIA DE JESUS MONTILLA 045 27/07/2026 143
6706703/2 JULIA APARECIDA ROMERO 060 29/07/2026 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 008 30/07/2026 143
6757863/1 REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 015 29/07/2026 143
6822771/1 LUCIANA CLELIA NERY FREITAS DE SOUZA 007 30/07/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 030 29/07/2026 143
6850456/2 NILDALINE LANGE TAPIAS 020 29/07/2026 143
6912737/1 ROBERTA CARBONARI CALDERARI 008 28/07/2026 143
6912737/2 ROBERTA CARBONARI CALDERARI 008 28/07/2026 143
6913041/1 REGIANE BARON 013 29/07/2026 143
6913971/1 MARIA APARECIDA SOUZA DE MENDONCA 015 21/07/2026 143
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 020 27/07/2026 143
6931685/1 SUELI DE ALENCAR CALDAS 014 29/07/2026 143
6935842/1 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 020 28/07/2026 143
6935842/2 ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 020 28/07/2026 143
6978886/1 ANTONIO SANDRE 016 28/07/2026 143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 015 28/07/2026 143
7103417/3 EZIO DE OLIVEIRA COSTA 034 29/07/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 040 30/07/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 040 30/07/2026 143
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 015 30/07/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 015 30/07/2026 143
7207387/1 LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 030 30/07/2026 143
7221347/1 ELISA MARIA GASPARINI TORRES 010 28/07/2026 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 015 29/07/2026 143
7246528/1 ANA MARIA BARONI 010 30/07/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 030 29/07/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 030 29/07/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 020 27/07/2026 143
7282711/1 TANIA BOCZILOW SPERATE 020 30/07/2026 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 015 30/07/2026 143
7351984/1 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 030 30/07/2026 143
7351984/2 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 030 30/07/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 020 30/07/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 015 30/07/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 29/07/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 020 29/07/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 030 29/07/2026 143
7451512/1 ADENILDA APARECIDA NASCIMENTO 020 29/07/2026 143
7454562/1 NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA 011 29/07/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 030 27/07/2026 143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 010 29/07/2026 143
7471203/1 ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 020 29/07/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 030 03/08/2026 143
7481918/1 AUREA DE FATIMA DOS SANTOS 020 29/07/2026 143
7521481/2 RODRIGO DA SILVA 020 28/07/2026 143
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 009 30/07/2026 143
7555598/3 BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 030 29/07/2026 143
7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS 020 27/07/2026 143
7706995/1 SANDRA PENNETTA 030 28/07/2026 143
7714556/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 030 29/07/2026 143
7715587/1 JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 030 30/07/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 020 30/07/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 030 30/07/2026 143
7755813/1 BAVANI YIN 032 30/07/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 015 29/07/2026 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 012 27/07/2026 143
7801947/1 MARIA ISABEL RODRIGUES 009 30/07/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 015 30/07/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 030 28/07/2026 143
7842961/1 ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 025 28/07/2026 143
7866887/2 RENATO DE OLIVEIRA BONETTI 010 28/07/2026 143
7866887/3 RENATO DE OLIVEIRA BONETTI 010 28/07/2026 143
7914296/1 CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 026 27/07/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 030 27/07/2026 143
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 014 29/07/2026 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 014 29/07/2026 143
7935803/1 ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 030 30/07/2026 143
7949286/1 CRISLAINE ARAUJO SANTOS 010 29/07/2026 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 019 25/07/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 030 29/07/2026 143
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 015 27/07/2026 143
8024332/1 LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 020 28/07/2026 143
8029814/1 ANA PRISCILA BACCIN 030 27/07/2026 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 015 29/07/2026 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 015 29/07/2026 143
8053260/2 MAURIZALEN VIEIRA AVILA 040 30/07/2026 143
8063478/1 VALERIA SANTOS DA SILVA 032 27/07/2026 143
8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA 015 29/07/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 020 28/07/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 020 28/07/2026 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 010 30/07/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 007 29/07/2026 143
8130922/1 SHEILA APARECIDA PEREIRA FIRMINO 030 30/07/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 014 29/07/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 014 29/07/2026 143
8151865/2 ALDENIZA LEANDRO DE FARIA ONOFRE 030 30/07/2026 143
8158916/1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS 030 28/07/2026 143
8203636/1 LUCIANA DE SOUZA BUARQUE SILVA 030 28/07/2026 143
8209669/1 MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA 020 29/07/2026 143
8245011/1 SILVANA FREIRES DOS SANTOS 030 27/07/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 014 28/07/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 030 28/07/2026 143
8268410/1 RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA 030 03/08/2026 143
8365024/1 LUCI MEIRE DA COSTA RIBEIRO 020 29/07/2026 143
8373612/1 ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 020 30/07/2026 143
8397279/2 KARINE BENEDIHT DE OLIVEIRA LEAO 008 30/07/2026 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 030 29/07/2026 143
8407690/1 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 090 30/07/2026 143
8407690/2 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 090 30/07/2026 143
8425736/1 ELAINE CRISTINA FARIAS 029 27/07/2026 143
8431001/2 LUCILIA PEREIRA ROCHA BARRETO 015 30/07/2026 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 010 28/07/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 030 30/07/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 015 27/07/2026 143
8493359/1 VANESSA LOPES BORGES 030 30/07/2026 143
8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 020 28/07/2026 143
8500142/1 ALEXANDRE ANDREONI 010 31/07/2026 143
8577056/1 PALOMA SILVA RIBEIRO 030 30/07/2026 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 030 30/07/2026 143
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 030 30/07/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 030 28/07/2026 143
8882789/1 SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 090 28/07/2026 143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 030 29/07/2026 143
8917060/1 GEANE MARIA CORREA LOPES 090 29/07/2026 143
8931453/2 KARINA GOMES DE BRITO AYRES 010 30/07/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 014 30/07/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 030 29/07/2026 143
9357424/1 MAURICIO ANAYA 015 24/07/2026 143
9371125/1 CAUE FERNANDES 010 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436378/1 LARISSA CRISTINA ALVES 020 30/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 30/07/2026 143
6984029/1 GERSON PENKAL 030 30/07/2026 143
6984380/1 RICARDO PEREIRA DA SILVA 014 28/07/2026 143
7373554/1 PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO 010 31/07/2026 143
7709684/1 EDUARDO LLATA DE ANDRADE 060 31/07/2026 143
8490899/1 VALDIRENE SANTOS SILVA 020 29/07/2026 143
9206337/1 DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 014 30/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6650759/2 MARIA APARECIDA DE MORAIS 009 28/07/2026 143
8520968/1 JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 032 30/07/2026 143
8530980/1 ELINALVA FRAGA ALMEIDA DOS SANTOS 015 29/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 28/07/2026 NEG/143
7700911/1 VALERIA CARVALHO MEIRELES 29/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6510329/1 ANGELO ANTONIO MONTEIRO 30/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6843883/1 FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 29/07/2026 NEG/143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 30/07/2026 NEG/143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 30/07/2026 NEG/143
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 31/07/2026 NEG/143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 31/07/2026 NEG/143
7968523/2 ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 31/07/2026 NEG/143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 31/07/2026 NEG/143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 31/07/2026 NEG/143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 27/07/2026 NEG/143
8172811/1 DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 30/07/2026 NEG/143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 27/07/2026 NEG/143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 28/07/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 162360562


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7234686/ ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 31/07/2026 143
7740034/ CLAUDIA ALINE ZILLISG 31/07/2026 143
7825277/ DIEGO JESUS DE LIMA 31/07/2026 143
7916264/ AMANDA PINTO DE AZEVEDO 01/08/2026 143
8290652/ ADRIANA SOARES DOS SANTOS 31/07/2026 143
8295239/ ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 31/07/2026 143
8462763/ NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 31/07/2026 143
8591008/ TATIANA ROSA ROCHA 31/07/2026 143
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 31/07/2026 143
9343661/ RENATA DE SOUZA SANTOS 31/07/2026 160
9343814/ CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 01/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6194699/ VERA MARIA DA SILVA 03/08/2026
7542577/ AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 03/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7254121/ VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 03/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6786375/ KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO 31/07/2026 143
7297327/ LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 31/07/2026 143
7299371/ ANA PAULA DOS SANTOS 30/07/2026 143
7441754/ ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 31/07/2026 143
8562997/ FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 30/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7251831/ ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 06/07/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 162360949


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7868251/1 ANDREA DE ABREU BICA 05/08/2026
8341109/2 ROGERIO APARECIDO NARCISO 05/08/2026
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 07/08/2026
9210903/1 ANDERSON SILVA DE SALES 06/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6173837/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 06/07/2026
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 05/08/2026
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 05/08/2026
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 05/08/2026
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 05/08/2026
7143389/1 MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA 04/08/2026
7460295/1 ELIANA DOS SANTOS 05/08/2026
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 05/08/2026
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 05/08/2026
7869291/2 DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS 05/08/2026
7886276/1 CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 06/08/2026
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 05/08/2026
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 06/08/2026
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 06/08/2026
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 05/08/2026
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 05/08/2026
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 06/08/2026
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 03/07/2026
8880611/1 ADRIANA LOPES DOS SANTOS 06/08/2026
9128191/1 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 05/08/2026
9224637/2 MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 06/08/2026
9343032/1 PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 04/08/2026
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 18/06/2026
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 04/08/2026
9457500/1 LETICIA ZAGATI DE OLIVEIRA 05/08/2026
9561081/1 LAURA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO 05/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7778538/1 MARCELO DA SILVA 06/08/2026
9175245/1 UED SILVA RODRIGUES 05/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6173837/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 25/06/2026
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 23/06/2026
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 15/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7307047/1 ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 29/07/2026
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 30/07/2026
7712715/1 MARIA EMILIA SILVA CORDOVIL 30/07/2026
8004994/1 ANA CLAUDIA CONTINI 21/07/2026
8074658/1 MARCOS DE CARVALHO NUNES 31/07/2026
8179361/2 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 29/07/2026
8179361/3 TATIANE ROMANO MEIRA RUEDA 29/07/2026
8209120/1 ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS 15/07/2026
8537585/1 HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR 27/07/2026
8537585/2 HELOIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR 27/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 14/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 08/05/2026
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 29/04/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6173837/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 012 25/06/2026 160
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 011 23/06/2026 160
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 001 18/06/2026 160
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 003 15/06/2026 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 162398930

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA BORLOTH 756.263.2/2 27/08/2026 14:30
ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9/3 27/08/2026 14:30
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9/2 27/08/2026 14:30
CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 840.761.4/1 27/08/2026 14:30
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4/2 27/08/2026 14:30
EDITH RAMIREZ 737.564.6/3 27/08/2026 14:30
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4/3 27/08/2026 14:30
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4/4 27/08/2026 14:30
ELIANE DOS SANTOS NASCIMENTO DE AMORIM 699.801.1/2 27/08/2026 14:30
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8/1 27/08/2026 14:30
ELISAMARA SOARES ALVAREZ 801.821.9/1 27/08/2026 14:30
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1/2 27/08/2026 14:30
JULIANA APEZZATTI LIMA 818.200.1/1 27/08/2026 14:30
MONIQUE VIEIRA DANTAS 891.596.2/1 27/08/2026 14:30
NATALIE GONCALVES PENA 805.483.5/1 27/08/2026 14:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6/1 27/08/2026 14:30
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7/1 27/08/2026 14:30
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5/1 27/08/2026 14:30
RUTIANE DE SOUZA GALLI MELLO ARAUJO 744.840.6/1 27/08/2026 14:30
VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 846.607.6/1 27/08/2026 14:30
WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 802.704.8/1 27/08/2026 14:30

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162390074

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000475-3

Razão Social: J UNION COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 24.407.075/0001-50

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162389773

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000477-0

Razão Social: SPOT SHOES CALCADOS E BOLSAS LTDA

CNPJ: 04.200.444/0004-74

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 162361342

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8402868/2 PRISCILA DE CARVALHO JULIAO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069233-0 08A-00M-00D QPE-17 06/06/2025

8402868/3 PRISCILA DE CARVALHO JULIAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069239-9 08A-00M-00D QPE-17 29/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8791317/1 ANDREIA SOARES CARVALHO ALVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068839-1 22,8 QPE-16 05/01/2024

9177850/1 CAROLINE GREICE CIPRIANO FURTADO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066889-7 36,3 QPE-17 16/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8000573/2 MARIA MAZZARELLO FERREIRA VIEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068822-7 18,0 QPE-18 01/05/2024

8467820/1 JOYCE SOARES MACHADO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069274-7 19,2 QPE-20 01/05/2026

7816669/1 ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA ROCHA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068974-6 9,0 QPE-21 01/04/2026

6567291/3 MARCIA FIDELES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068781-6 9,1 QPE-21 01/08/2025

8396175/1 MARIA DE LOURDES DOS REIS MILAGRES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054022-0 18,0 QPE-18 01/04/2026

8448507/1 ANDREA DE MELO SOARES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068751-4 18,2 QPE-20 01/05/2026

7243031/2 TATHIANA GUARNIERI BALON SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068743-3 18,0 QPE-20 01/01/2026

8023166/1 MARCIO DE SOUSA PINHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068579-1 13,7 QPE-17 01/12/2020

8285276/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069638-6 9,2 QPE-21 01/03/2026

8448469/1 ROSANGELA APOLONIO DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067935-0 18,4 QPE-18 28/05/2025

8160341/2 APARECIDA MARIA FERREIRA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069387-5 18,2 QPE-20 04/12/2025

7395752/2 MARIA DE FATIMA XAVIER DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068929-0 10,8 QPE-21 04/12/2025

8895121/1 JOSELMA ANA DE MOURA MAIA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068553-8 18,9 QPE-18 01/10/2025

8278512/1 ROSEMEIRE DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069017-5 18,1 QPE-19 01/05/2026

7351321/1 GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069180-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

8457166/1 ANA CAROLINA MUTO FIORI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067877-9 18,0 QPE-19 01/06/2026

8446997/1 DANIELA FERNANDES ABBAS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068713-1 9,0 QPE-21 30/05/2026

8370541/1 TATIANA NUNES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069270-4 18,1 QPE-19 01/05/2026

7407220/2 ANDRE DE ALMEIDA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068835-9 18,2 QPE-20 03/11/2025

7153198/4 MAGALI FERNANDES BENTO MARQUES BATISTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068960-6 18,1 QPE-19 01/06/2026

8406901/1 MONIQUE RODRIGUES ZONTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066075-6 18,2 QPE-18 01/01/2026

8774161/1 CARINA APARECIDA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067565-6 18,0 QPE-19 01/03/2026

8086621/1 REGINA ELIANA FAGNANI GIANANI DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0040445-8 13,7 QPE-21 01/11/2024

8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067556-7 18,2 QPE-18 01/10/2025

8005290/1 CARINA CRISTIANE LOPES MONTEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068946-0 18,2 QPE-19 01/10/2025

8395004/1 MICHELLI ALCANTARA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068176-1 19,7 QPE-18 20/11/2024

8159246/1 ADECY DIAS LAUERMANN DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068932-0 9,0 QPE-21 02/05/2026

7091061/2 VAGNER VIEIRA CAVALCANTE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068798-0 9,2 QPE-21 01/05/2026

8537658/1 KELY CRISTINA RODRIGUES MARCELINO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068766-2 18,3 QPE-20 10/12/2025

8388369/1 HINGRIDY ARRUDA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067423-4 18,0 QPE-19 01/07/2025

8213992/2 CRISTIANE ARAUJO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068826-0 19,1 QPE-18 01/12/2025

8041661/1 ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062032-0 18,2 QPE-20 06/12/2024

7944306/1 WILLIAN VINICIUS SILVA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0061343-0 13,5 QPE-21 01/03/2026

8032602/1 EVANDRO BARBOSA OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068710-7 18,1 QPE-19 01/09/2025

8367051/1 CRISTIANE TOLLER BRAY DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068959-2 9,1 QPE-21 03/01/2026

8123501/1 ANDREA APARECIDA SOARES DIETE DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069027-2 9,7 QPE-21 02/02/2026

8136238/1 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068942-8 18,1 QPE-20 20/12/2023

8422044/1 NATANIA NERES DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067683-0 18,1 QPE-20 02/01/2026

8361614/1 ANDREIA MARIA DO NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067470-6 18,2 QPE-18 01/04/2025

8422591/1 FELIPE MOTA PRADO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068915-0 13,5 QPE-17 01/11/2024

7124597/2 VALDIRA DOS SANTOS FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068581-3 9,1 QPE-21 03/07/2025

8823201/2 LUCINEIDE GOMES DE SOUZA LOBATO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068639-9 19,4 QPE-18 10/03/2026

7230818/1 GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068981-9 11,7 QPE-21 19/03/2026

7233264/2 ANA PAULA FERREIRA DO LAGO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068827-8 18,3 QPE-20 07/11/2025

8427712/2 EDUARDO PRIVIATELLI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068757-3 18,3 QPE-20 10/05/2026

6753744/3 FATIMA CRISTINA ABRAO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066868-4 18,0 QPE-20 05/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162215281

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0021141-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (162146798), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162169574

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0074983-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (161845973) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162118376), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Leão Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (161822891), ao servidor Dennis Fernandes da Costa RF. 846.149.0/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, referente ao período de 04/02/2026 a 22/02/2026;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e demais medidas em prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (162118376), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162355814

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0079233-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (161879058) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162183699), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Coordenador Pedagógico, na EMEF Antônio Estanislau do Amaral, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (161811647), a servidora Juliane Alonso, RF 838.227.1/1, Professor de Ensino Fundamental I, referente ao período de de 13/11/2025 a 28/11/2025;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para ciência e demais medidas em prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 162267213

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0093027-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 161955173 e lotados na EMEF Almirante Pedro de Frontin, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Parque Estadual do Juquery, localizado na Rua Miguel Segundo Lerussi nº 390 - Parque Industrial - Franco da Rocha/SP, no dia 12/08/2026, das 11h30 às 18h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162198582

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0093301-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162005704 e lotados na EMEF Profa. Maria Alice Borges Ghion, a fim de acompanhar os alunos em visita à Feira de Artesanato e Ofícios da Estância Turística de Embu das Artes, localizada na Rua Domingos de Paschoal - Centro Histórico - Embu das Artes/SP, no dia 29/08/2026, das 8h00 às 14h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162166113

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0143384-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162109659), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162159298

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0066390-9

Interessado: SME/COCEU/Apuração

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161868110) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162151413), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem os autos à SME/COCEU para ciência e providências quanto as sugestões tecidas pela CAP no item V do seu Relatório Conclusivo, conforme orientação da Assessoria Jurídica; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162142650

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0081994-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161615609) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162014569), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 841.958.2/1 e nº 822.164.2/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162217053

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0023367-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153641588, 153640311 e 162064101), a manifestação da assessoria jurídica da DRE-MP (156973744 ) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162101250), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162131380

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0124495-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (161073690), a manifestação do jurídico da DRE-BT (153097985 e 161595518) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159639357), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 843.042.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162138814

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0024554-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156669165), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (157475022) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162073319), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162222991

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0097252-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150239703), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (155671907) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161679471), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para conhecimento e orientações à DRE-SM, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162199626

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039895-4

Interessado: Ana Maria Mota de Alcantara

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (162053377) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (160981253 e 162170387), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (162198463), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Ana Maria Mota de Alcantara, RF nº 627.939.2/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162136746

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122399-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161815246), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (161928185) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162091752), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162139677

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0068902-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160025344), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (160503488) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162062767), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 162164093

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017868-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (155082261), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-SM (155498112) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (162083346), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 711.572.5/2;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à SME/DRE-SM para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário da servidora aposentada, portadora do RF nº 658.091.2/2, conforme recomendações formuladas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162259171

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0094699-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Michele Barreto Nascimento Ponde, reg. func. 942.656.6/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0094699-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162244857),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Michele Barreto Nascimento Ponde, reg. func. 942.656.6/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 12/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162193792

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0091583-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Melliken Bruna de Carvalho Peixoto, registro funcional 943.188.8

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0091583-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162173544), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Melliken Bruna de Carvalho Peixoto, registro funcional 943.188.8, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 09/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162195249

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0093882-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Joice Aparecida da Silva, registro funcional 934.893.0/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0093882-7), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162158106), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Joice Aparecida da Silva, registro funcional 934.893.0/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 162361110

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

537.329.8/3 - ARLETE LEME GONÇALVES, proc. 6016.2026/0082277-2, Título 1286/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

558.190.7/2 - DENISE LIBOIS LOPES, proc. 6016.2026/0080258-5, Título 1298/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

613.024.1/2 - CASSIA GISELE VENANCIO DE ALVARENGA, proc. 6016.2026/0080598-3, Título 1287/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

519.896.8/2 - MARLI DE FATIMA BERNARDO SANCHES DA SILVA, proc. 6016.2026/0081163-0, Título 1283/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 13E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

649.320.3/1 - ELVIRA DE ALMEIDA LIMA, proc. 6016.2026/0080277-1, Título 1263/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

730.954.6/1 - CARLOS MAGNO DE MORAIS, proc. 6016.2026/0079614-3, Título 1299/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08E, SME.

673.558.4/1 - JOSE ROBERTO FERREIRA, proc. 6016.2026/0079612-7, Título 1278/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

681.653.3/1 - CARLOS ROBERTO MARQUES, proc. 6016.2026/0081635-7, Título 1296/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

694.132.0/2 - JARDILINA MARIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0077638-0, Título 1273/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

723.756.1/1 - ROSEMAR MARTINS NUNES, proc. 6016.2026/0079663-1, Título 1290/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

728.709.7/2 - MARCIA CRISTINA NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0079636-4, Título 1292/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 2º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para o professor, por idade e tempo de contribuição.

690.598.6/2 - MARIA ANGELA REIS, proc. 6016.2026/0079010-2, Título 1270/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

658.462.4/2 - RUDAIR MENDES, proc. 6016.2026/0082938-6, Título 1289/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

752.582.6/1 - VALQUIRIA SOUZA DOS SANTOS QUINTANILHA, proc. 6016.2026/0078587-7, Título 1288/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

656.648.1/3 - MONICA APARECIDA DIAS, proc. 6016.2026/0078862-0, Título 1281/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

658.250.8/2 - VANDA GONÇALVES BARBOSA, proc. 6016.2026/0080644-0, Título 1282/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

658.908.1/2 - EMILIA DO NASCIMENTO MARTA PEREIRA, proc. 6016.2026/0076918-9, Título 1250/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

676.365.1/1 - RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0077894-3, Título 1268/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.985.3/1 - ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA, proc. 6016.2026/0080259-3, Título 1251/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.265.0/1 - ELAINE CRISTINA DE NEGREIROS, proc. 6016.2026/0081872-4, Título 1297/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

683.982.7/1 - SYLDEVANI PAGANI DEARO, proc. 6016.2026/0078207-0, Título 1274/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

690.762.8/1 - SILVIA HELENA VASCONI LOPES, proc. 6016.2026/0088969-9, Título 1275/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

692.070.5/1 - EDNEA MARTILDES DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0083701-0, Título 1295/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 18D, SME.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2026/0091962-8

REMOVENDO o servidor IDALINO CLAUDINO FILHO, registro funcional nº 689.135.7, vínculo 2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, Padrão QB5, efetivo, lotado na EMEI JAGUARÉ, E.H. 163000001120000, para a EMEF ERNANI SILVA BRUNO, E.H. 163000000120000, da Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá, a partir da data da publicação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 162344859

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 377, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0094628-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEI JANETE CLAIR, situada à Rua Dr. Azevedo Sodré, nº 114 - Vila Bom Jardim, telefone: 5831-2358, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeijclair@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 6, 7 e 10/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A reunião do Conselho de Escola no dia 11/08/2026, às 11h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação(1000h) ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação autorizada: 162194933.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162346041

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0095217-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

a portaria nº 7191/2026, de S.M.E., D.O.C. de 03/07/2026, SEI nº 6016.2024/0133245-7, em nome de CLOTILDE FERREIRA BRANDAO, registro nº 806.643.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica, é de 10/06/2026 a 23/07/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2022/0001037-1).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8032/2026 - SEI nº 6016.2026/0081914-3 - 851.514.0, Vínculo 1, CAROLINE CASTELLO RONDON, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Fabio da Silva Prado, EH: 162900000650000, no período de 31/07/2026 a 31/12/2026.

Port. 8033/2026 - SEI nº 6016.2026/0083729-0 - 725.718.0, Vínculo 2, DORACI CRISTINA PIRES GUERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jackson de Figueiredo, EH: 162900000760000, a partir de 05/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8034/2026 - SEI nº 6016.2026/0092208-4 - 847.028.6, Vínculo 1, MOACIR NOVAES PEREIRA FILHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Julio Marcondes Salgado, EH: 162800000060000, a partir de 05/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8035/2026 - SEI nº 6016.2025/0149340-1 - RF 936.315.7, Vínculo 1, VICTORIA LACERDA DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1545 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0149340-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Almeida Junior, EH: 162300000560000, a partir de 01/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8036/2026 - SEI nº 6016.2026/0090652-6 - RF 851.437.2, Vínculo 1, FLAVIA RIBEIRO VALDERRAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7432 de S.M.E., DOC de 17/07/2026, SEI nº 6016.2026/0061287-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF José Maria Lisboa, EH: 162600000050000, a partir de 22/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8037/2026 - SEI nº 6016.2026/0039837-7 - RF 817.344.3, Vínculo 2, VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 5513 de S.M.E., DOC de 04/05/2026, SEI nº 6016.2026/0039837-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Tenente Moisés Elias de Souza, EH: 163000001210000, a partir de 31/07/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação do Penha

Port. 8038/2026 - (SEI nº 6016.2026/0091511-8) - 795.522.7, vínculo 3, ADRIANA FERNANDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 7933 de S.M.E., D.O.C. de 29/07/2026, que cessou os efeitos da Portaria nº 1629, de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2019, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação do Penha.

Port. 8039/2026 - (SEI nº 6016.2026/0091511-8) - 795.522.7, vínculo 3, ADRIANA FERNANDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 7934 de S.M.E., D.O.C. de 29/07/2026, SEI nº 6016.2026/0091511-8, que cessou os efeitos da Portaria nº 1630, de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2019, pela qual o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8040/2026 - SEI nº 6016.2026/0091511-8 - 795.522.7, Vínculo 3, ADRIANA FERNANDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11406 de S.M.E., D.O.C. de 23/12/2025, SEI nº 6016.2025/0145004-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 24/07/2026.

Port. 8041/2026 - SEI nº 6016.2026/0091511-8 - 795.522.7, Vínculo 3, ADRIANA FERNANDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11407 de S.M.E., D.O.C. de 23/12/2025, SEI nº 6016.2025/0145004-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 24/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8042/2026 - SEI nº 6016.2026/0094831-8 - RF 676.835.1, Vínculo 2, LINDINALVA ARAUJO DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1799 de S.M.E., DOC de 20/03/2014, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Municipal de Capacitação e Treinamentos, no Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - Lenine Soares de Jesus, EH: 163300001070000, a partir de 30/07/2026.

TORNAR SEM EFEITO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã /Tremembé

Port. nº 8043/2026 - SEI nº 6016.2026/0056955-4 - em nome de GISLENE GOMES NOGUEIRA, 680.000.9, vínculo 2 , a Apostila feita na Portaria nº 7288/2026, de S.M.E., D.O.C. de 08/07/2026 - SEI nº 6016.2026/0056955-4, publicada no D.O.C. de 27/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8044/2026 - SEI nº 6016.2026/0094568-8 - RF 848.071.1, Vínculo 1, JOYCE MAIA UTESCHER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1645 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0005810-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEI Professora Maria Lucia Petit da Silva, EH: 162400000520000, a partir de 01/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 8045/2026 - SEI nº 6016.2026/0094541-6 - 839.961.1, Vínculo 1, CRISTIANE CARVALHO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 878 de S.M.E., D.O.C. de 21/01/2026, SEI nº 6016.2025/0151255-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 03/08/2026.

Port. 8046/2026 - SEI nº 6016.2026/0094541-6 - 839.961.1, Vínculo 1, CRISTIANE CARVALHO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 879 de S.M.E., D.O.C. de 21/01/2026, SEI nº 6016.2025/0151255-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 03/08/2026.

Solicitação de publicação 162268432.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162117555

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Rosana Maria Mohacsi, reg. func. 795.712.2/1, Processo nº 6013.2026/0000313-9.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (162051297), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Rosana Maria Mohacsi, reg. func. 795.712.2/1.

Despacho   |   Documento: 162262220

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Selma Martins da Silva, registro funcional 683.116.8/1, Processo nº 6013.2026/0003234-1

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (162172400), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Selma Martins da Silva, registro funcional 683.116.8/1.

Despacho   |   Documento: 162270450

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Solange Maria da Conceição Veloso, registro funcional 840.799.1/1, Processo nº 6013.2026/0000162-4

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (162166865), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Solange Maria da Conceição Veloso, registro funcional 840.799.1/1

Despacho   |   Documento: 162121061

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 43/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002874-3 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Monica Viana Ludovino, reg. func. 695.004.3 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21E efetivamente percebido pela servidora entre 24/03/2022 a 12/07/2026, data do acidente, e a partir de 13/07/2026, sob o padrão QPE 22E, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 44/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0002874-3 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Monica Viana Ludovino, reg. func. 695.004.3 - Vínculo 2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21D efetivamente percebido pela servidora entre 24/03/2022 a 12/07/2026, data do acidente, e a partir de 13/07/2026, sob o padrão QPE 21E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 162287448

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 45/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2024/0004836-8 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Anny Christine Kisters Arcuri, reg. func. 877.474.9 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora entre 11/02/2022 a 05/07/2026, data do acidente, e a partir de 06/07/2026, sob o padrão QPE 17B, data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162341082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8218102

MARIA TATIANA DE AMORIM

758381

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9289640

FERNANDA CRISTINA DA SILVA

758368

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162330032

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070686-9 - PORTARIA Nº 250 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Washington José Oliveira da Fonseca 792.368.6/1

Marianice Sousa Batista 817.840.2/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Dora Serrer Rufo 792.368.6/1

Jackeline Fernandes Maruchi 826.593.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070686-9 - PORTARIA Nº 251 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Liliana de Fátima Ribeiro 745.388.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Paulo Alexandre Alves de Oliveira 781.581.6/2 28/05/2026

Alexandre de Alencar 957.839.1/1 31/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Washington José Oliveira da Fonseca 792.368.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Neide Bastos da Silva Lazarini 821.446.8/2 05/04/2022

Gilberto Luis Guimarães Amancio da Silva 946.476.0/1 06/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 157/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho   |   Documento: 162403970

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0041996-2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIO DOENÇA

INDEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, em decorrência do(s) período(s) relativo(s) à Licença(s) Médica(s) não completar(em) 12 meses consecutivos e não preencher(em) os requisitos legais no artigo 126 da Lei 8.989/79.

REG.FUNC./VINC. NOME SEI

811.843.4/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 6016.2026/0089758-6

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Promoção/Progressão   |   Documento: 162320022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROMOÇÃO POR NIVEL formalizada nos termos do art. 48 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

8360308/2 EMILIA DA CONCEICAO CAMARGO NIVEL II 1 QDHS6 09/05/2026

QUADRO PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6975771/1 VANDERLEI DIAS DE MIRANDA NIVEL III 1 QB12 17/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162211289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

7707061/1

Marcia Cristina da Silva Bispo

15 e 16/04/2026

8401926/3

Emiliane Coelho de Sousa

04,05,06,07 e 08/05/2026

8834652/2

Hellide Damasceno da Silva

12 e 15/06/2026

8580111/2

Giovana Barbosa Almeida Sartorelli

10,11 e 23/06/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162336210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7922752

THAIS SOARES DA SILVA SANTOS

758400

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162352096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016924-6

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO

O pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelo requerente abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CIN

NOME

707.841.833-68

IVONE DA SILVA SOUSA

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162383685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6879705/2 JOSE DELFINO LENHARDT NIVEL II 5 QB10 21/07/2026

6989985/1 WELITON AFONSO VITOR NIVEL II 4 QB9 10/07/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162334736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8409480

2

LUIZ TAKAO SATO

162400000220000

21/07/2026

REMANEJAMENTO

9254811

1

CLENIO DOS SANTOS COSTA

162400000760000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9430041

1

LINDE CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS DE NOVAES

162400000900100

31/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9430440

1

PAULA PIRES CAMPOS

162400000070000

29/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9551115

1

STEPHANIE DE ARAUJO PEREIRA

162400000730000

04/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9584234

1

JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES

162400000840000

04/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 162258290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0063757-6

ASSUNTO: Recurso de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 06 de abril de 2026, publicada no DOC de 27 de maio de 2026, página 322.

INTERESSADA: Léia Scarpin Garcia RF: 840.476.3/1 - Cargo: Professor de Ensino Infantil, padrão QPE18B

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial ao contido no doc. SEI n.º 114217980, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECURSO, por tempestivo, e no mérito, por existência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos nos incisos II. V, X e XI do artigo 178 e inciso VIII do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, mantento a Portaria nº 01 de 06 de abril de 2026, publicada no DOC de 27 de maio de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162404003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 04/08/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7566077 CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 759441

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8900221 EUCLANIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA S/C

9331981 GABRIELA PASSOS CONSERVA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 04 de Agosto de 2026.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 162295471

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

782.115.8/01 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 6016202600945378 162600000210000

CÓD 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 09 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/11/2001 a 19/11/2001; 21/11/2001 a 23/11/2001; 28/11/2001 a 28/11/2001; 30/11/2001 a 30/11/2001; 03/12/2001 a 05/12/2001; 03/04/2003 a 03/04/2003; 14/05/2003 a 14/05/2003; 06/06/2003 a 06/06/2003; 09/06/2003 a 10/06/2003; 16/06/2003 a 17/06/2003; 23/06/2003 a 27/06/2003; 30/06/2003 a 30/06/2003; 01/07/2003 a 01/07/2003; 04/08/2003 a 05/08/2003; 11/08/2003 a 13/08/2003; 10/09/2003 a 11/09/2003; 24/09/2003 a 25/09/2003; 27/10/2003 a 27/10/2003; 04/11/2003 a 05/11/2003; 10/12/2003 a 11/12/2003; 16/12/2003 a 18/12/2003; 10/02/2004 a 10/02/2004; 12/02/2004 a 12/02/2004; 17/02/2004 a 17/02/2004; 20/02/2004 a 20/02/2004; 05/03/2004 a 05/03/2004; 15/04/2004 a 14/02/2005; 17/02/2005 a 18/02/2005; 22/02/2005 a 24/02/2005; 01/03/2005 a 04/03/2005; 07/03/2005 a 09/03/2005; 14/03/2005 a 14/03/2005; 17/03/2005 a 18/03/2005; 22/03/2005 a 22/03/2005; 06/04/2005 a 06/04/2005; 19/04/2005 a 20/04/2005; 25/04/2005 a 14/09/2005; 30/09/2005 a 13/02/2006; 02/08/2006 a 02/08/2006; 08/08/2006 a 08/08/2006; 10/08/2006 a 10/08/2006; 14/08/2006 a 17/08/2006; 22/08/2006 a 24/08/2006; 30/08/2006 a 31/08/2006; 05/09/2006 a 06/09/2006; 11/09/2006 a 15/09/2006; 18/09/2006 a 22/09/2006; 04/10/2006 a 05/10/2006; 18/10/2006 a 18/10/2006; 23/10/2006 a 26/10/2006; 30/10/2006 a 31/10/2006; 07/11/2006 a 10/11/2006; 24/11/2006 a 24/11/2006; 12/02/2007 a 13/02/2007; 15/02/2007 a 15/02/2007; 19/02/2007 a 19/02/2007; 13/03/2007 a 15/03/2007; 19/03/2007 a 23/03/2007; 26/03/2007 a 26/03/2007; 28/03/2007 a 28/03/2007; 02/04/2007 a 03/04/2007; 12/04/2007 a 12/04/2007; 18/04/2007 a 19/04/2007.

CÓD 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 01 mês 22 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162369470

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0015122-3

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Pedido de Prorrogação de Posse

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, a partir de 07/08/2026, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Nome RG

JOSEVANIA ARAUJO DE JESUS 37.951.920-3 SSP/SP

Férias   |   Documento: 162269784

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

7525885/1 ANDRÉ LUIS CABRAL PANACHI 15 2025 03/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7306270/1 KATIA ANE DA SILVA GARCIA 20 2026 13/07/2026

6810985/3 PAULO ROBERTO CEZARIO 15 2026 10/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 162118911

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 04/03/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001110000 729.881.1/1 VALERIA LOPES REBELO 01 13/02/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 31/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001150000 924.644.4/1 SUENNY CAROLINE VALE TAVARES 05 24/07/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162266990

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ, RF 846.745.5/1, lotado na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, referente ao segundo semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162324545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0018920-4

COMUNICADO Nº 116, DE 04/08/2026

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Prof. Julio Cesar de Melo e Sousa - Malba Tahan - situada à Rua Sebastião Medeiros da Silva, nº 89, Bairro: Itaquera, São Paulo - SP, CEP: 08210-661 Fones: (11) 2205-5110 e/ou 2079-6166, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjcmsousa@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/08/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 14/08/2026, às 12 h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162337594

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Cumprimento e RPV nº 150111448

SEI: 6021.2025/0016165-8

REF.: PROCESSO JUDICIAL 1018023-41.2025.8.26.0053

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria SME Nº 5.318, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, em atendimento ao processo 6016.2025/0016165-8, julgada IMPROCEDENTE em face da tutela de urgência, comunica para ciência da Sra. Heloise Moraes Correa RF: 691.860.3/1, PROF ENS FUND II e MÉDIO, lotada na EMEF Guimarães Rosa, a Jornada Básica Docente - JBD, a partir de 01/02/2026.

Marcia Marques dos Santos - Diretoria Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162227955

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

541.202.1/2 MARIUSA MANCULI 4º 26/01/2026 162800000260000

626.971.1/3 LUCIENE CRISTINE PIRES CODATO 5º 24/06/2026 162800000460000

691.662.7/1 MARCIO FELIX SANTANA 5º 09/03/2026 162800000360000

693.833.7/2 ADALGISA CARNEIRO 5º 23/07/2026 162800000810000

699.843.7/1 JORGE DOS SANTOS LUCIO 5º 10/07/2026 162800000190000

722.891.1/4 ELIANE BERNARDES DE SOUZA 3º 27/02/2026 162800000790000

731.068.4/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 1º 13/01/2026 162800000430000

743.863.0/2 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 4º 17/06/2026 162800001170000

749.324.0/2 ADRIANA TORRES PEREIRA 5º 21/05/2026 162800000730000

751.064.1/1 ELIANE CATARINA RIBEIRO OLIVEIRA 4º 12/07/2026 162800000060000

752.734.9/1 EDUARDO KENNEDY PACIFICO 4º 26/07/2026 162800001120100

754.274.7/1 LAIS PRUDENCIO REIS DA SILVA ROCHA 4º 18/07/2026 162800000310000

781.141.1/2 LUCIANE ESPERANCA DE SOUZA 3º 31/03/2026 162800020010000

791.627.2/1 MARILENA WACKLER 3º 05/07/2026 162800000490000

793.835.7/2 ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA 3º 28/02/2026 162800001120100

793.867.5/1 NATALIA THIMOTHEO LOURENCAO 3º 27/02/2026 162800000010000

794.196.0/2 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 2º 28/06/2026 162800000940000

794.821.2/1 VALERIA ELIANE VITORINO TERAMOTO 5º 08/07/2026 162800000290000

795.198.1/1 ERIKA REGINA TESCHE RODRIGUES 3º 28/02/2026 162800000810000

797.287.3/1 GISLEINE NEUSA MARTINS DOS SANTOS 3º 09/03/2026 162800000790000

799.640.3/1 VIVIANE COSTA ARAKE 3º 10/07/2026 162800000110000

800.234.7/2 JOELMA JACOB DE OLIVEIRA 2º 23/07/2026 162800000550000

805.264.6/3 FERNANDA ALENCAR CASSIANO OCULATTE 1º 26/01/2026 162800000250000

823.749.2/2 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 1º 13/01/2026 162800001110100

824.678.5/1 SILVIA MARIA CARVALHO NISHIMURA 2º 01/03/2026 162800000550000

827.867.9/3 FERNANDA CRISTINA CORREA 1º 09/07/2026 162800000280000

828.308.7/1 GISLEUSA DE OLIVEIRA DE ASSIS 2º 02/05/2026 162800000560000

828.563.2/1 EDLEIDE MARIA BARBOSA 2º 23/06/2026 162800000730000

828.815.1/1 HELENA AKEMI MOTOKI TANIKAWA 2º 08/07/2026 162800000000000

835.831.1/1 ROSELI LOPES MATSUKUMA 2º 08/07/2026 162800020010000

846.303.4/1 FRANCISCO PINTO DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000970000

848.244.6/1 PAULO DE SOUZA 1º 13/01/2026 162800000670000

849.717.6/1 NATALIE DE LOURDES DORCE 1º 13/01/2026 162800001170000

877.461.7/1 CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 1º 13/01/2026 162800000370000

881.926.2/2 DENISE VENCESLAU DE OLIVEIRA BUENO 1º 13/01/2026 162800001120100

886.815.8/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 1º 19/05/2026 162800000240000

888.433.1/1 FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA 1º 10/07/2026 162800000650000

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 162198089

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6944337/1 DEBORA MARIA BARBIERIS DE SOUSA 18/2025 08/09/2026

5677181/3 KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 20/2025 21/09/2026

7211295/1 VIVIAN DE ANDRADE TORRES 20/2025 21/09/2026

7450346/1 ANA CLAUDIA ZANCHETTI 18/2025 21/09/2026

6955134/1 LUCIANA SCAVASSIN DA SILVA 18/2025 22/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6912419/1 ADRIANE DOS SANTOS NARCIZO NOGUEIRA 20/2025 03/08/2026

7927762/1 JORGE CAHET DA SILVA JUNIOR 15/2025 03/08/2026

5740649/3 ANGELA CRISTINA MOHEDANO LOURENCO LOUREIRO 19/2025 17/08/2026

6940161/1 GRACIANY APARECIDA FONTES 10/2025 24/08/2026

6901506/1 GISELA AUNHAO DO NASCIMENTO 15/2025 22/09/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7866941/2 ROBERTA GUASTI DE PAULA E SILVA CLAUSSEN 20/2025 30/06/2026

8455783/1 SAMIA LIVIA CHAVES 10/2025 06/07/2026

72281898/2 ADALGISA APARECIDA COLOMBO NISHIDA 10/2025 20/07/2026

8178143/1 MONIQUE REIS FRANÇA 15/2025 17/08/2026

7481608/1 ELAINE CRISTINA SILVA DE SIQUEIRA SOUZA 20/2025 10/08/2026

8201412/1 SUSAN LIBERATO 15/2025 31/08/2026

7733259/1 PAULA SHIMENNE ALE ANCIM DE SOUSA 12/2025 14/09/2026

8188289/2 TATIANE DA SILVA LIMA 15/2025 15/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7447701/1 EDNA LOMES DO NASCIMENTO SAVIANI 15/2025 21/08/2026

7237341/2 IARA GONÇALVES DE AGUIAR SANTANA 15/2025 21/08/2026

7448899/1 ELEINE CRISTINA DE SOUZA LANDIM 20/2025 17/08/2026

7440600/1 TALITA PAULA RAMOS SOUSA BARRETO 20/2025 17/08/2026

7542747/1 LAIS PRUDENCIO REIS DA SILVA ROCHA 15/2025 08/09/2026

7458231/1 MARCELA ADRIANA SALIMBENI 12/2025 28/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8259747/1 JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ 10/2025 10/08/2026

7448655/1 ALEXANDRE ULLIAN PEREZ 15/2025 21/08/2026

7304803/1 SILVIO CARLOS PAREJO 15/2025 21/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7526113/1 DANIELA OLIVEIRA SILVA 15/2025 27/07/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7220502/1 ANDERSON DA COSTA E SILVA GRECCO 15/2025 03/07/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162373683

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

7388012/02

Wanessa Rodrigues

14/06/2026

163300000470000

7749422/02

Jonas Ribeiro Dos Santos

25/09/2025

163300001140000

7772912/02

Jacqueline Freitas Araujo Santos

24/05/2025

163300001140000

7808925/02

Ligia Pinho De Macedo

13/01/2026

163300000850000

7927002/02

Robson De Moura Martins

13/01/2023

163300000490000

8171661/02

Raquel Santiago Principe

13/01/2026

163300000850000

8272395/01

Priscilla Cheir Jesus De Araujo

26/01/2026

163300000850000

8277621/01

Michele Sousa Lima

22/04/2026

163300001350300

8390339/02

Ana Carla Tavares Brazao Santana

11/08/2025

163300000490000

8468486/01

Amalia Mohamed Smidi

16/12/2025

163300000490000

8480222/01

Adriana Gouveia Da Silva

08/09/2025

163300001380100

8512302/01

Marilene Soares Novaes

14/05/2025

163300001140000

8512698/01

Fabiane Vitoria Dos Santos Rabelo

13/01/2026

163300001380100

8576602/01

Jessica Monteiro De Medeiros

17/12/2025

163300000490000

8590907/01

Juliane Gabriele Da Silva

13/01/2026

163300000380000

8591431/01

Monica Pereira Lopes Santana

13/01/2026

163300001380100

8790850/01

Nadiely Martins De Sousa Sapio

13/01/2026

163300001350300

8791660/01

Elaine Soares Coimbra De Farias

13/01/2026

163300000380000

8792658/01

Cleide Damacena De Oliveira

13/01/2026

163300001380100

8815607/02

Aline Coutinho Alves

13/01/2026

163300001340200

8817961/02

Valeria Da Silva Girardi

13/01/2026

163300000850000

exm-Outros

7927002/02

Robson De Moura Martins

25/11/2020

163300000490000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 162388459

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 05/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7448651/2 Cecilia Aquino De Almeida 20/2025 11/08/2026

8417091/1 Leandro Rodrigues 20/2025 06/07/2026

7798971/1 Angélica Carvalho Oliveira 20/2025 10/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7801424/1 Thaina Sigulo Francisco Rodrigues 20/2025 10/09/2026

8056650/1 Janecléa Barros Schivalocchi 20/2025 05/01/2026

8056650/1 Janecléa Barros Schivalocchi 10/2025 13/07/2026

8179158/V1 Felipe Costa Santos 18/2025 18/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6915019/3 Flávio Garcia Vichinsky 19/2025 03/08/2026

7483121/1 Livia Regina De Oliveira 10/2025 10/07/2026

7770588/2 Antônio Simas Barbosa 10/2025 05/01/2026

7770588/2 Antônio Simas Barbosa 20/2025 08/09/2026

8161968/1 Tiago Martins Dos Santos 10/2025 06/07/2026

8209561/1 Kelly Balbi De Paula Souza 19/2025 03/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7299192/1 Priscila Domene 15/2025 13/07/2026

7305605/1 Lindomar Ferreira Cardoso 15/2025 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 05/08/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 03/08/2026 - p. 303

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8087202/2 Vanessa Carneiro Cabrini 15/2025 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162386408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 05/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000800000 6816631/1 Suzirlei Dias de Oliveira 02 03/08/2026

163300000050000 6935907/1 Edna Medeiros Sampaio 01 03/08/2026

163300000310000 6952666/1 Maria De Fatima Martelena Monteiro Oliveira 01 04/08/2026

163300000050000 7211627/1 Sheila Pereira Martins Sendo 03 03/08/2026

163300000670000 7214936/3 Flávia Costa de Oliveira Barreto 02 03/08/2026

163300000520000 7957190/2 Carla Rodrigues Felix Guirao De Lima 01 31/07/2026

163300001110000 8419175/1 Bruno Balieiro Silva 02 30/07/2026

163300000020000 9330691/1 Leticia Carla Martins 02 04/08/2026

163300000590000 9342800/1 Aline De Oliveira Barros 02 30/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000230000 7237367/2 Fabiola Fernanda Luiz Braga Morais 03 03/08/2026

163300000230000 7237367/3 Fabiola Fernanda Luiz Braga Morais 03 03/08/2026

163300000750000 7456883/1 Simone Silva De Souza 01 31/07/2026

163300001170000 8195919/1 Kátia Cristina Dos Santos Fresneda 04 03/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300001320000 9105697/2 Vera Lucia Gois De Freitas 10 31/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000520000 7957190/1 Carla Rodrigues Felix Guirao De Lima 01 31/07/2026

163300000080000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 01 30/07/2026

163300000140000 8143137/2 Adriana Da Costa Aguiar Frank Da Silva 01 03/08/2026

163000001340000 8887411/3 Edvaldo Alves Xavier Lopes 01 31/07/2026

163300000080000 8962928/1 Edvaldo Aparecido dos Santos 01 31/07/2026

163300000370000 9111069/1 Michelle Ferreira Batista 01 31/07/2026

163300000920000 9144935/2 Monique Borborema Tesser 02 30/07/2026

163300000380000 9187146/1 Claudia De Lima Campos 01 04/08/26

163300000410000 9187260/1 Sandra De Cassia Fernandes 01 31/07/2026

163300000630000 9227121/1 Renata Da Conceicao Santos 01 04/08/2026

163300000630000 9227121/1 Renata Da Conceicao Santos 02 30/07/2026

163300000550000 9492909/1 Monica Rodrigues de Palma 01 31/07/2026

163300006600000 9564799/1 Vanessa Aparecida De Souza Felicioni 01 03/08/2026

163300001390000 9571442/1 Geisa Ribeiro Dos Santos Silva 04 30/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 9226443/1 Ednalda Do Carmo Japiassu Vidoto 12 03/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

9578188/1 Thaís Guilherme Brum Thaís Leocardo Guilherme

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9578188/1 Thaís Guilherme Brum Casada Divorciada

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162377854

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6764126

MARCIA COSTA LIMA

754218

6844634

ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE

749920

7131984

ADRIANA CRISTINA MACENO PIMENTEL

754138

7221428

LUCIANA DE FATIMA NICKEL

745479

7236280

LUCIANA LEMES BARBOSA

745481

7245696

ROSELI SANTOS MARIANO

745485

7288212

VILMA FAUSTINO

737203

7375999

MARCIA SHIZUKO SATO TERADA

740191

7375999

MARCIA SHIZUKO SATO TERADA

750326

7449682

MARIANA OLIVEIRA DA SILVA

750298

7511302

SANDRA GIL FLORES DO CARMO

745487

7958293

FATIMA APARECIDA DA CRUZ

754217

7984553

VALERIA PEREIRA ANDRADE

753796

8208832

MARIA APARECIDA LUCATELI

744152

8590745

SARAH PAES LANDIM

749258

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9353241

MICHELE MAIA PONTES

756864/2025

A servidora deverá, ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos. O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8441634

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

758384

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 162257607

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Despacho   |   Documento: 162348545

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

775.450.7/2 Elaine de Sousa Bueno 6016.2024/0127392-2 19/07/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162385673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADOS AOS 03/07/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

LORENA MENEZES BARBOSA 9581308/1

Comunicado   |   Documento: 162385926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 01/07/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

VANUSA FERREIRA DA SILVA 9155414/2

CONTRATADOS AOS 03/07/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BIANCA DA SILVA FERREIRA 9581286/1

MAISA CABRAL SANTALUCIA 9581294/1

Comunicado   |   Documento: 162386116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

CONTRATADOS AOS 01/07/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

DIEGO CARDOSO FLAVIO 9581251/1

CONTRATADOS AOS 03/07/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

RENATO KENJI TAKEDA 9581278/1

TAMIRES ALINE SILVA RODRIGUES LIMA 9581316/1

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162260055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0094489-4

CEU CEMEI Horizonte Azul

Portaria nº 1, de 3 de agosto de 2026.

O Diretor de Escola do CEU CEMEI Horizonte Azul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Juliana Aparecida Pinheiro de Araújo, RF 819.955.8/1;

- Aline Donha Costa Sobrinho, RF 820.367.9/2;

- Ana Carolina Nery David, RF 795.215.5/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0094489-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162267585

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0092108-8

EMEF José Bonifácio

Portaria nº 4, de 3 de agosto de 2026.
O Diretor de Escola da EMEF JOÉ BONIFÁCIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Gabriella Nazário de Oliveira, RF 783.948.1/vínculo 3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 21D, lotada e em exercício na EMEF José Bonifácio, EH 162.900.000.490.000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 (cinco) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, XI e XII, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 162327005

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

804.375.2/3 VITOR NUNES QUARESMA 1º 13/01/2026 162900000020000

857.898.2/2 GISELIA MIGUEL DO COUTO 1º 13/01/2026 162900000970000

859.632.8/1 KEZIA REGINA DA SILVA SOARES 1º 13/01/2026 162900000010000

859.646.8/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 1º 13/01/2026 162900000590000

859.705.7/1 DEISE DIPARDO 1º 13/01/2026 162900000330000

859.796.1/1 THAIS TAMARA DE ANDRADE 1º 13/01/2026 162900001090000

877.365.3/1 TAYZI MACHADO FORNAZARI 1º 13/01/2026 162900000440000

877.423.4/1 LUANA LUCY FREIRE 1º 13/01/2026 162900000910000

877.493.5/1 ADRIANA MICHELLE SILVA XAVIER DE LIMA 1º 13/01/2026 162900000120000

878.655.1/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900000410000

879.011.6/1 SANDRA REGINA DE CASTRO MARTILDES DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900000080000

879.012.4/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000660000

879.155.4/1 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 1º 13/01/2026 162900000010000

879.211.9/1 JULIANA KAROLINE VIEIRA MARTINS 1º 13/01/2026 162900001010000

879.345.0/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 1º 13/01/2026 162900000640000

879.634.3/1 DAYANA DA CONCEICAO ALMEIDA FELIX 1º 13/01/2026 162900000630000

879.754.4/1 RITA SOUSA DE BARROS 1º 13/01/2026 162900000120000

879.757.9/1 MARIA DA PENHA MATOS SCHNEIDER 1º 13/01/2026 162900000960000

879.814.1/1 ALINE ALVES DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162900000880000

879.818.4/1 DANIELA CORDEIRO MAGALHAES 1º 13/01/2026 162900000880000

879.904.1/1 GERCINA SOARES 1º 13/01/2026 162900000440000

879.927.0/1 MARIA MAURICIA DA SILVA SOUZA RABELO 1º 13/01/2026 162900000090000

879.937.7/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 1º 13/01/2026 162900000090000

881.567.4/2 MARIANA DE OLIVEIRA ROCHA 1º 13/01/2026 162900000930000

881.574.7/2 MARA CRISTINA DA MATA 1º 13/01/2026 162900000710000

881.579.8/4 CASSIANO ERYCK SILVERIO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000140000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 162353793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 17/07/2019 PAG 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

744.407.9/1 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BONITO 3º 10/06/2019 162900000990000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF MAL. ESPIRIDIAO ROSAS

Portaria   |   Documento: 160696565

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
6016.2026/0071721-9
PORTARIA Nº 01, de 07/07/2026.

O Diretor de Escola da EMEF “Marechal Espiridião Rosas”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE
Aplicar ao Sr. Matheus Alves da Rocha, R.F. 9525980/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação, 03A, lotado na Diretoria Regional de Educação Pirituba- Jaraguá e em exercício na EMEF Edgard Carone, E.H. 163000000900000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Marilia Tais Gomes Vilela
Diretor de Escola

Averbação   |   Documento: 162333344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

698.941.1/1 FERNANDO CANDIDO VICTOR 6016.2026/0094326-0 163000000640000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 00 mês 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/03/1983 a 10/04/1984.

712.310.8/2 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 6016.2026/0090388-8 163000000510000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 10 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1996 a 01/12/1997; 02/12/1997 a 18/10/1999; 23/03/2001 a 30/06/2001; 01/07/2001 a 29/11/2001; 05/12/2001 a 29/05/2002; 15/04/2003 a 18/09/2003.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 05 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/2003 a 18/09/2003.

713.456.8/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 6016.2026/0093341-8 163000001460100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 01 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/11/1984 a 01/02/1985; 02/05/1986 a 22/03/1988.

722.679.9/2 ADAIDE FARIAS LIMA 6016.2026/0090663-1 163000000250000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 03 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/09/1985 a 01/10/1985; 02/06/1986 a 01/09/1986; 10/10/1987 a 13/01/1989; 31/05/1989 a 17/09/1999; 19/10/1999 a 30/12/1999; 20/06/2002 a 20/08/2002.

820.943.0/1 ANA MARIA SILVA PINHO 6016.2026/0092428-1 163000001450100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/10/2013 a 06/03/2015.

820.943.0/2 ANA MARIA SILVA PINHO 6016.2026/0093401-5 163000000160000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 01 mês 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/10/2013 a 18/10/2013; 07/03/2015 a 11/04/2017.

824.204.6/1 ROSINEIDE LOPES DA SILVA 6016.2026/0092848-1 163000001250000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 06 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2007 a 16/09/2015.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 17 dias.

879.137.6/2 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA 6016.2026/0091461-8 163000001020000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 19 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/06/2002 a 31/12/2002; 01/01/2003 a 09/02/2003; 24/02/2003 a 31/12/2003; 01/01/2004 a 20/09/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 04 meses 23 dias.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 28/11/2002, RETIFICADO NO DOC DE 19/12/2020:

684.314.0/2 MOACIR DONIZETI FERREIRA 2002-0.083.355-0 163000000960000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos, 00 meses e 02 dias, correspondente ao período de: 14/10/1985 a 09/12/1985, 23/03/1986 a 30/06/1986, 07/06/1988 a 06/10/1988, 13/10/1988 a 12/02/1989, 12/02/1990 a 13/02/1991, 20/02/1991 a 22/03/1991, 25/03/1991 a 04/06/1996, 05/06/1996 a 15/06/1998, 08/02/1999 a 11/04/2000.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 20/01/2018

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

755.053.7/1 ANDREA MARIA RIBEIRO 2017-0.134.679-2-1 161071101000000 

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 05 meses e 09 dias, correspondente ao período de: 11/03/1994 a 11/02/1997, 12/02/1997 a 06/02/2000, 07/02/2000 a 28/01/2007.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 28 dias.

0115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 meses 21 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 162082430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046623-2

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

INTERESSADO: Édila Oliveira de Menezes Coelho - R.F.: 843.043.8/1

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 09/04/2026, publicada no D.O.C. de 10/04/2026, página 351

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, em especial o disposto no doc. SEI nº 162053277, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 09/ 04/ 2026, da EMEI Cidade Ademar III, publicada no D.O.C. de 10/ 04/ 2026

II. Publique-se.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Camila Maria Fernandes Spina

Diretor de Escola

Adicionais   |   Documento: 162253274

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/00611793-1

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

685.293.9/3 MARIA ZIZENIR COSTA DIAS 5º 15/06/2026 163100000170000

723.652.2/1 JANE INACIO DA SILVA 5º 09/06/2026 163100000730000

745.158.0/1 SIMONE FONSECA BORGES 5º 19/04/2026 163100000590000

808.843.8/1 ANA PAULA ANDRADE 4º 27/06/2026 163100000170000

823.952.5/2 REGIANE DIAS RODRIGUES 2º 02/06/2026 163100000260000

826.876.2/1 SHIRLEY DE CARVALHO BERTANHI 2º 13/03/2026 163100000680000

828.343.5/1 FERNANDA SANTOS AMARAL 2º 13/06/2026 163100000510000

828.576.4/1 SELMA CRISTINA GONCALVES COSTA 2º 07/05/2026 163100000730000

850.766.0/1 VIRGINIA MARIA SAVELLA FLEISCHMANN 3º 03/06/2026 163100000200000

853.724.1/1 CRISTIANE MONTEIRO MOUREIRA 2º 21/03/2026 163100000720000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 581

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

775.452.3/1 VALDIR KATO DA SILVA 3º 21/11/2025 163100000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2026, PÁGINA 348

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

821.434.4/1 MARCIA AURÉLIA MARTINS 1º 21/04/20222 163100000740000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2026, PÁGINA 341

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

723.165.2/2 SIMONE DA SILVA SABINO 1º 03/02/2022 163100000640000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/07/2026, PÁGINA 323

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

697.725.1/1 GERALDO FERREIRA DA SILVA 5º 05/06/2026 163100000210000

Licença   |   Documento: 162324100

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0002593-7

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso II.

RECOMENDAÇÃO HSPM

DOC 17/02/2025 - PÁGINA 209

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7002246/2 RENATA GOMES LIBANIO 9 05/02/2025

7002246/3 RENATA GOMES LIBANIO 9 05/02/2025

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162358884

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 01/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

VERONICA SANTOS SILVA 8844097/2

LUCIANA PEREIRA BARBOSA 9092749/2

MARIA APARECIDA CORONADO CASTANHO DUARTE 9118365/2

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DAMARES CRISTINA VELOSO DOS SANTOS 8844372/4

MOANA ARIADNE CANDIDO BAIA 9509747/1

A PARTIR DE 03/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA DE SANTANA ALVES 9509372/1

JANAINA BATISTA DA GAMA 8843929/2

DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA 9510591/1

A PARTIR DE 10/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS 8839042/2

A PARTIR DE 16/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCIA PEREIRA DE SOUTO LIMA 9512187/1

RAQUEL SANTOS DIAS 9512381/1

A PARTIR DE 17/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

THAIS SANTOS SILVA 9512390/1

JEFFERSON ALVES SOUZA SILVA 9512403/1

A PARTIR DE 21/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

THALENNA MOABIA SANTOS 9512641/1

SAMARA MACIEL IVO 9512713/1

A PARTIR DE 24/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELAINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS DE SOUZA 9513787/1

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 162337862

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 374 DE 31 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069256-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 412, de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, do CEU CEI SÃO RAFEL.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - LAIS VILELA GOMES RF/V: 794.302.4/1, o seguinte servidor:

RF/V: 933.936-1/2 ALINE REGINA DA MATA GARCIA

Data de ingresso: 27/07/20276

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 412/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 375 DE 31 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069385-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 358, de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, da EMEF JOSÉ CARLOS NICOLETO.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de -DEBORA SILVA CESAR RF/V: 792.580.8/1, o seguinte servidor:

RF/V 950.266.1/V.2 ALINE MELO CUSTÓDIO - 24/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 412/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 376 DE 31 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069327-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 386, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 41, da EMEF JOSÉ LINS DO REGO.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de -FERNANDA MEIRELLES SALOTTI RF/V 725.515.2/1 o seguinte servidor:

RF/V 818.309.1/2 EVANDRO GOMES PEREIRA - DATA DE INGRESSO: 02/04/2024

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 386/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 377 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069256-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 371, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, do CEI JARDIM COLONIAL.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de -Silvia Aparecida Costa Maurize de Souza RF/V: 795.499.9/1, o seguinte servidor:

957.753.0/1 Karoline Torres Silva Nascimento - Data de ingresso: 27/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 371/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 371 de 30 de JULHO DE 2026

SEI 6016.2020/0035270-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 189 de 15/05/2020, publicada no DOC de 16/05/2020, página10, referente a EMEI Danton Castilho Cabral.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 756.296.9/2 - EVA LUCIA DE OLIVEIRA DA SILVA - COORDENADOR PEGAGÓGICO

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 836.797.3/1 - SUELEN RODRIGUES FERREIRA - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 189/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 162366099

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI, CPF 368.813.***-11, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 662ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo EDUARDO DE PAIVA GOMES, CPF 382.711.***-94.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162323414

INTERESSADO(S): ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da Jornada Técnica pela Plataforma de Sistemas do IBS, em Porto Alegre - RS, no período de 05/08/2026 a 06/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF 6869548, lotado(s) na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da Jornada Técnica pela Plataforma de Sistemas do IBS, em Porto Alegre - RS, no período de 05/08/2026 a 06/08/2026., com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162323047

INTERESSADO: RODRIGO KREIS DE PAULA - RF: 8167532

ASSUNTO: Afastamento para participar da 15ª edição do Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP, como palestrante em Ribeirão Preto/SP, no período de 28/07/2026 a 30/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 24/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162322574

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar do 82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, no período de 29/07/2025 a 31/07/2025 em Fóz do Iguaçú/PR.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162283911

SEI nº 6017.2026/0049851-2 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: FERNANDO SANCHES VESSONI - RF 688.330.3/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 25/07/2026, para o(a) servidor(a) FERNANDO SANCHES VESSONI, Registro Funcional 688.330.3/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162257907

SEI nº 6017.2026/0049827-0 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ALUISIO GONCALVES DE FREITAS - RF 810.699.1/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 25/07/2026, para o(a) servidor(a) ALUISIO GONCALVES DE FREITAS, Registro Funcional 810.699.1/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Comunicado   |   Documento: 160776486

COMUNICADO CAAAP nº 27/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026 da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal..

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026, da carreira de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs.

Documento:

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

816.771-1

QPAT-5

01/07/2026

816.767-2

QPAT-5

01/07/2026

818.860-2

QPAT-5

01/07/2026

823.711-5

QPAT-5

01/07/2026

826.597-6

QPAT-5

01/07/2026

826.599-2

QPAT-5

01/07/2026

826.602-6

QPAT-5

01/07/2026

826.612-3

QPAT-5

01/07/2026

805.648-0

QPAT-6

01/07/2026

816.778-8

QPAT-6

01/07/2026

816.748-6

QPAT-6

01/07/2026

816.841-5

QPAT-6

01/07/2026

816.787-7

QPAT-6

01/07/2026

756.913-1

QPAT-7

01/07/2026

755.936-4

QPAT-7

01/07/2026

756.617-4

QPAT-7

01/07/2026

687.892-0

QPAT-8

01/07/2026

755.904-6

QPAT-8

01/07/2026

756.083-4

QPAT-8

01/07/2026

757.017-1

QPAT-8

01/07/2026

686.135-1

QPAT-9

01/07/2026

Portaria   |   Documento: 162386671

Portaria DIGEP nº 053 de 04 de agosto de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 10/08/2026, o(a) Senhor(a) CLEITON EVERTI DOS SANTOS CAVASSA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167893/1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC, E.H. 170306010000000, para o Departamento de Projetos de Tecnologia da informação - DEPRO, E.H. 171201000000000, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Despacho interno   |   Documento: 162322323

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de No-Breaks do Edifício Othon, constituída pela Ordem Interna SF nº 30/2026.

DATA: 01/08/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

* VINICIUS LINNHOFF DE AQUINO VIANNA - RF 8909148

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 162333015

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/07/2026 161416127

Onde se lê:

Concedido 14 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

6038549/1

MARLY NASCIMENTO LEMOS

20/07/2026

Leia-se:

Concedido 12 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

6038549/1

MARLY NASCIMENTO LEMOS

22/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 162373951

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
Nilvania de Oliveira Cruz Araújo, RF 859.253.5/2 Assistente Tecnico de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, no período de 05/08/2026 a 15/12/2026, de terça-feira a sexta-feira.

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 162320851

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

JOSE RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA,RF 8321167/2,CHEFE DE EQUIPE II,CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 25/09/2026.

horário de estudante   |   Documento: 162382571

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO, RF 855.018.2/2 - AS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da entrada, a partir data da publicação, até o término do semestre.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho   |   Documento: 162336671

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

Apostila do Despacho Publicado no DOC de 03/08/2026 para considerar SEI 6018.2026/0051498-0.

6018.2026/0051498-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA - RF 5807115/4

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12542528, SEI!. 158543659 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA - RF 5807115/4, Assistente de Saúde de Enfermagem, lotado(a) e em exercício na CRS-Leste - UNIDADE DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO SAO MATEUS com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 158543680.

Diretoria

Opção de Carreira   |   Documento: 162334442

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira:
Assistente Administrativo de Gestão
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.
R.F. 1850997/3 - AGUIDA MARIA RIBEIRO BARCELOS - Nível I - Categoria 9 - Símbolo QM9 - A partir de 01/08/2026.

Assistente de Suporte Operacional
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 5258391/3 - MARIA FERREIRA DA SILVA - Nível I - Categoria 5 - Símbolo QB5 - A partir de 01/08/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QSA
Nos termos dos arts. 61 e 62 da Lei nº 16.122/15, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, na função de:
Assistente de Saúde
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 6024092/2 - CATARINA FREITAS DE SANTANA JESUS - Nível II - Categoria 3 - Símbolo AS13 - A partir de 01/08/2026.

Analista de Saúde - Medico
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 3047237/3 - PIERRE ETIENNE BALOGH - Nível III - Categoria 3 - Símbolo ANSM13 - A partir de 01/08/2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Fixação dos proventos dos Aposentados/pensionistas/legatórios, aos quais se aplica a garantia Constitucional da Paridade nos termos do artigo 88 da Lei nº 14713/2008 e artigo 58 da Lei nº 16122/2015:
ATS - Enfermagem
Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 6024092/2 - CATARINA FREITAS DE SANTANA JESUS - Nível II - Categoria 3 - Símbolo AT13 - A partir de 01/08/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162224927

DESPACHO

Processo nº 6018.2023/0001302-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde - GABINETE, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).


Despacho deferido   |   Documento: 162255403

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Atenciosamente,


Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 161829415

Expediente de Substituição nº 1335/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088713-1

Nº do despacho de substituição - 161829415

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VANESSA MORENO DA SILVA, RF. 7496567/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA FERREIRA DE CALDAS, RF. 7177755/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161828878

Expediente de Substituição nº 1334/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088044-7

Nº do despacho de substituição - 161828878

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JANAINA ROSALINA ALVES, RF. 7827415/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FATIMA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF. 5796458/2, ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 29/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161829775

Expediente de Substituição nº 1336/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087984-8

Nº do despacho de substituição - 161829775

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELA DA NATIVIDADE TERUKINA, RF. 7336322/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDUARDO FERREIRA DE AMORIM, RF. 7831722/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161532059

Expediente de Substituição nº 1312/2026

PROCESSO: 6018.2026/0086372-0

Nº do despacho de substituição - 161532059

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIANA BENVENGA FALCAO TAVARES, RF. 8821127/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JANICE OLIVIA GALVANE, RF. 5447658/7, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162138487

Expediente de Substituição nº 1261/2026

PROCESSO: 6018.2026/0085351-2

Nº do despacho de substituição - 161358634

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

YANE TEIXEIRA DOS SANTOS, RF. 9408517/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HENRIQUE TONHIASINO KAWAMURA, RF. 8316511/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 18/07/2026.

Despacho   |   Documento: 162149030

Expediente de Substituição nº 1354/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084578-1

Nº do despacho de substituição - 162149030

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELAINE CATARINA VAZ DE MORAES, RF. 6361412/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON FONTES DOS SANTOS, RF. 7810296/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 01/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162154479

Expediente de Substituição nº 1359 a 1369/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081366-9

Nº do despacho de substituição - 162154479

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. DEBORA CRISTINA DA SILVA SANTOS, RF. 8930929/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretar, em substituição a ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI, RF. 7845472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

2. REINALDO MOLERO, RF. 7332408/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESA GOMES FERREIRA, RF. 8293368/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/07/2026 a 31/07/2026.

3. KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA, RF. 8110450/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretar, em substituição a FERNANDA ALVES BRASIL, RF. 7845430/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

4. MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI, RF. 8069280/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO BERTI GALVAO, RF. 8076316/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

5. RAQUEL MORAES LOPES, RF. 8065268/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santana, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA CRISTINE DE AZEVEDO RIBEIRO, RF. 7843194/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

6. ELIANE MONTEIRO BITTENCOURT, RF. 5953707/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA DOS SANTOS ARRAES, RF. 8070008/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

7. ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS, RF. 7445890/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria, em substituição a LUCIANO PENHA DE ARAUJO, RF. 9179615/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

8. ANDERSON LUIZ DOS SANTOS, RF. 7837542/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretar, em substituição a LUIZ FABIANO DA SILVA, RF. 7508972/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

9. CASSIA OLIVEIRA LOPES, RF. 7521651/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA SIMOES DO NASCIMENTO, RF. 8192260/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

10. SIMONE DE FIGUEIREDO, RF. 7475276/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANA LIPPMAN MURALHA, RF. 8071071/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

11. LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO, RF. 8125571/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VERA SALES BUENO, RF. 5962773/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 25/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161894389

Expediente de Substituição nº 1296/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080511-9

Nº do despacho de substituição - 161272228

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SOELI ALVES MACHADO, RF. 8069573/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Oeste - PADI Oeste, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA MULLER CANASSA, RF. 7840888/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161983024

Expediente de Substituição nº 1353/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078407-3

Nº do despacho de substituição - 161983024

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

WODSNEY HENRIQUE DO NASCIMENTO, RF. 9237691/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIA HELENA CICCONE, RF. 6091725/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/06/2026 a 29/06/2026.

Despacho   |   Documento: 160456726

Expediente de Substituição nº 1158/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078270-4

Nº do despacho de substituição - 160456726

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA CHINELATO DE SENA, RF. 8292922/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOAS SANTOS EMILIANO, RF. 8355274/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/07/2026 a 07/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162150162

Expediente de Substituição nº 1355/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075188-4

Nº do despacho de substituição - 162150162

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDERSON ROBERTO DA CUNHA, RF. 8294607/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDUARDO DE SOUSA CARVALHO, RF. 8305196/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 161391652

Expediente de Substituição nº 1302 a 1305/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084508-0

Nº do despacho de substituição - 161391652

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MARCIA MARIA ZELIC, RF. 6122108/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Ceci - Dr Alexandre Kalil Yasbec, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secre, em substituição a ANDREA COSTA MOREIRA, RF. 7463901/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

2. CAIO CESAR DE SOUSA MONTEIRO, RF. 7862717/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Herbert de Souza - Betinho, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em S, em substituição a CARLOS AMADEU BIONDI, RF. 7442602/6, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

3. ROSANGELA ELAINE MINEO BIAGOLINI, RF. 6091423/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SOLANGE VIOTTO DA SILVA, RF. 7278284/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

4. FABIO SENA DE SOUZA, RF. 8365229/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Laboratório Municipal da Região Sudeste, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IZAIAS LOPES FRANCA, RF. 6196471/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/08/2026 a 19/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162235002

Expediente de Substituição nº 1374/2026

PROCESSO: 6018.2026/0094410-0

Nº do despacho de substituição - 162235002

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BEATRIZ DIAS CHAGAS, RF. 8297509/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENILSON TADEU RODRIGO FORNACIARI, RF. 8303690/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162256406

Expediente de Substituição nº 1378/2026

PROCESSO: 6018.2026/0093926-3

Nº do despacho de substituição - 162256406

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIA CAROLINA PESTANA, RF. 9231315/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Sérgio Arouca, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Munic, em substituição a JARDEL MACEDO SOARES, RF. 7909721/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/08/2026 a 19/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162153423

Expediente de Substituição nº 1358/2026

PROCESSO: 6018.2026/0093087-8

Nº do despacho de substituição - 162153423

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUIS FERNANDO PRACCHIA, RF. 7420714/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARLI DA COSTA TARAIA, RF. 5650267/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/08/2026 a 25/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162346585

Expediente de Substituição nº 1345 a 1351/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092317-0

Nº do despacho de substituição - 162346585

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA, RF. 5837910/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA GONZAGA CINTRA, RF. 6242201/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

2. ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES, RF. 6128980/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FRANCIDALVA CANTUARIO GONCALVES CARNEIRO, RF. 7398557/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

3. SANDRA EMY WATANABE HANASHIRO, RF. 7584423/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Especialidades Odontológicas II M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI, RF. 7700075/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 29/07/2026.

4. EDSON MARUYAMA DINIZ, RF. 7839715/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Domiciliar Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da, em substituição a TANIA REGINA HENRIQUES, RF. 7171331/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

5. SYLVIA ELISABETH SANNER, RF. 6283888/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRA GUIMARAES DE ALMEIDA OLIVEIRA, RF. 7236182/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 08/08/2026.

6. IOLANDA CLAUDIA SANTOS MOTA, RF. 8071021/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIVIAN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RF. 7789408/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/07/2026 a 04/08/2026.

7. MARIA JULIA BARBOSA DE MORAES, RF. 6378463/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TATIANE ZUZA FERREIRA, RF. 8067082/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161933456

Expediente de Substituição nº 1340/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092245-0

Nº do despacho de substituição - 161933456

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. KAREN MULLER RAMALHO, RF. 7546599/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLE DE CASSIA SOUZA MACEDO, RF. 7467079/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

2. FLAVIO SARNO, RF. 6379656/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS, RF. 7782233/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

3. MARIANA LEME GOMES, RF. 8222894/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELOISA HELENA ROSSETTO HIDALGO, RF. 8202621/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

4. VANESSA MARIA TORRES JUNGER, RF. 7425309/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HAVILEY OLIVEIRA MARTINS, RF. 8363943/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/08/1901 a 25/07/2026.

5. EDINIR FERREIRA DE SOUZA, RF. 7028954/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NATHALIA LIMA LOIOLA, RF. 8374716/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 162151310

Expediente de Substituição nº 1356/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092086-4

Nº do despacho de substituição - 162151310

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PRISCILA LOPES MACEDO, RF. 8187991/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RF. 8069425/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 01/09/2026.

Despacho   |   Documento: 162152114

Expediente de Substituição nº 1357/2026

PROCESSO: 6018.2026/0092046-5

Nº do despacho de substituição - 162152114

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR, RF. 6526268/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO DE TARSO VIEIRA DE CAMPOS, RF. 6161812/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161699530

Expediente de Substituição nº 1320/2026

PROCESSO: 6018.2026/0089632-7

Nº do despacho de substituição - 161699530

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VERONICA RODRIGUES TEIXEIRA, RF. 8062714/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Informação em Vigilância em Saúde, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MIRNA NAMIE OKAMURA, RF. 6104649/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161980441

Expediente de Substituição nº 1352/2026

PROCESSO: 6018.2026/0088797-2

Nº do despacho de substituição - 161980441

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROBERTA DE BONA ROCHA, RF. 8912891/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CELSO HIDENORI TAKAHASHI, RF. 9248382/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 28/07/2026 a 14/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160808658

Expediente de Substituição nº 1215/2026

PROCESSO: 6018.2026/0083184-5

Nº do despacho de substituição - 160808658

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

AMANDA MARCAL LEANDRO FERNANDES, RF. 8289590/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSIMEIRE RIBEIRO RODRIGUES, RF. 8345139/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161390156

Expediente de Substituição nº 1300/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087290-8

Nº do despacho de substituição - 161390156

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VALQUIRIA GODOI LEITE CREJOINAS, RF. 8351490/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIO YUJI NAKASHIMA, RF. 8877971/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161389686

Expediente de Substituição nº 1299/2026

PROCESSO: 6018.2026/0087291-6

Nº do despacho de substituição - 161389686

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA COSTA, RF. 8293961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS, RF. 7173237/6, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 01/09/2026.

Despacho   |   Documento: 161265568

Expediente de Substituição nº 1278/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078667-0

Nº do despacho de substituição - 161265568

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA CRISTINA IALANGI, RF. 8292825/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VERA LUCIA GROSSI TZANOPOULOS, RF. 7079311/5, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026.

Despacho   |   Documento: 161264930

Expediente de Substituição nº 1277/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078672-6

Nº do despacho de substituição - 161264930

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORGE FERNANDO GALVAO BATISTA, RF. 9317627/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO MARIANO DA SILVA JUNIOR, RF. 7902972/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160836316

Expediente de Substituição nº 1236/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082985-9

Nº do despacho de substituição - 160836316

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANA DINIZ FREITAS, RF. 8323801/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NATHALIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, RF. 8189994/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162372277

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

739.753.4/1, Melina Silva Pecora, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 01/09/2026.

783.861.1/1, Fabiane Cristina de Jesus Laronga, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 10/08/2026.

784.114.1/1, Ivete Santos da Silva, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/06/2026.

912.696.1/1, Thaiara Coelho Santos, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

918.458.9/1, Rodrigo Marques da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

928.702.7/2, Helena Juliana Lino de Lisboa, Assessor III, CDA-3, 16 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

939.222.0/1, Flavio Guilherme Cavalcanti dos Santos, Assessor Juridico IV, FDA-6, 13 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18010000 749.911.6/7 Vanessa Ribeiro de Souza 02 04/08/2026.

18040300 955.343.6/1 Jaciele Santos da Luz Oliveira 03 01/08/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6312977/1 ROSILDA GONCALVES BRUM NIVEL II 5 QM15 04/08/2026

7876246/1 RAPHAEL WERNECK IKUNO NIVEL I 10 QM10 04/08/2026

8307849/2 ELIANE GALDINO FREIRE SILVA NIVEL I 7 QM7 04/08/2026

8328749/2 LUIS CARLOS ALVES DE SOUZA NIVEL I 7 QM7 04/08/2026

8347913/2 TANIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 03/08/2026

8350779/2 SILVIA HELENA DA SILVA DRUMOND NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

8351911/2 VANESCA CRISTINA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

8352143/3 VANESSA CHRISTINE DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7510128/2 GENIZE NUNES PEREIRA MACHADO NIVEL II 4 ANS9 03/08/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6446540/1 SANDRA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

5891744/2 LUCIA HELENA SANTOS DA SILVA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

5983576/2 VLAMIR LIMA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6040721/1 ROSALINA FUMIKO KUNIHIRO DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6355439/1 MIYUKI HASEGAWA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

8323712/2 LEILA TUFANO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 837.483.0/1 Valeska Estela Silveira Arruda 01 31/07/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162342877

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

KATIA DE CASSIA BOSCO DE CARVALHO PINTO

820.304.1/1

18.02.07.120.09.00.00

18.02.07.000.00.00.00

03/08/2026

ERICA OGURO

928.573.3/1

18.02.07.100.19.00.00

18.02.07.000.00.00.00

03/08/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162388132

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6369332/1 EDUARDO FURQUIM NIVEL II 6 QM16 04/08/2026
7261497/1 RITA DE CASSIA PRATES ROSA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7829957/1 REINALDO DE MOURA QUEIROZ NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7843453/1 JESSICA PERRUCCI DE SOUZA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7571631/1 KERLY PATRICIA DA SILVA LIRA DE FARIAS NIVEL II 5 AS15 31/07/2026
7840047/1 JEANE PRISCILA DO NASCIMENTO NIVEL I 10 AS10 01/08/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6180213/3 MAURICIO ROBERTO GIACOMINI NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
7955316/1 EDUARDO CESAR CORDEIRO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8290733/2 ADRIANA VITALINO DE ALMEIDA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8345341/2 ROSINEIDE TOBIA DOS SANTOS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7888104/1 DULCE GONCALVES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 10/07/2026
7888244/1 DEJAIR PENTEADO NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7898029/1 NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7909675/1 LUCIANO ALVES NIVEL II 5 ACE10 16/07/2026
7934637/1 MARCOS ANTONIO PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 16/07/2026
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES NIVEL II 3 ACE8 28/06/2026
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS NIVEL II 4 ACE9 15/06/2026
7194447/1 JANE APARECIDA GOMES DE ANDRADE NIVEL III 2 AS17 03/08/2026
7196245/1 APARECIDA MARCIANO DA SILVA NIVEL III 2 AS17 18/07/2026
7202083/1 ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 AS17 23/07/2026
7332742/1 ELAINE RIBEIRO GARCIA NIVEL III 2 AS17 30/07/2026
7902646/1 DANIELA APARECIDA TAVARES NIVEL I 10 AS10 11/07/2026
8067759/1 TELMA CRISTIANA DE CARVALHO ALVES NIVEL I 9 AS9 30/07/2026
6414338/1 MARIA DE FATIMA CALDELAS NIVEL IV 3 ANS17 18/07/2026
6441025/3 SVETELANIA SORBINI FERREIRA NIVEL II 4 ANS9 10/07/2026
7064233/2 JERUSA DOS SANTOS NIVEL II 4 ANS9 16/07/2026
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO NIVEL II 3 ANS8 03/08/2026
7901305/1 CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA NIVEL II 4 ANSM9 29/06/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 162331295

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO

Servidor(a): SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS

RF: 9208551/1

Unidade: BASE SAMU - OESTE 6 - AMA SOROCABANA

Ref : Processo SEI nº 6018.2026/0082532-2

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 33/SMS/CRS-O/2026, convoca V. Sa. a comparecer nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia 13/08/2024, às 10:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do processo em epígrafe.

(01/03)

Licença   |   Documento: 162344913

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070370000 789.853.3/1 PAULA CERQUEIRA MARIATTI 03 26/05/2026 143

180209000000000 616.302.5/3 ADRIANA BARTSCH 02 16/06/2026 143

180209070110000 629.692.1/1 MONICA LACERDA FELICIO CANTELLI 03 13/07/2026 143

180209070400000 811.411.1/1 CLEONICE BARBOSA MIRANDA 02 13/07/2026 143

180209070170000 630.523.7/4 CICERO ROMÃO DA SILVA 03 13/07/2026 143

180209070330000 718.535.9/2 SIMONE PENNINCK RODRIGUES 01 21/07/2026 143

180209070000000 857.144.9/1 RAQUEL CRISTINA NOGUEIRA NUNES 01 28/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060050000 637.052.7/2 MARIA DE FATIMA SILVA 03 20/07/2026 143

180209060050000 701.581.0/2 MARIA GISLENE ALVES DE SOUSA 04 28/07/2026 143

180209070430000 830.294.4/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 02 28/07/2026 143

180209070000000 835.140.6/2 VIVIAN MARQUES RIBEIRO SILVA 01 29/07/2026 143

180209070370000 783.307.6/1 BIBIANA DE OLIVEIRA AGUILAR 01 31/07/2026 143

180209070430000 718.198.1/1 ANTONIO SIDNEI LOPES 06 02/08/2026 143

LICENÇAS MÉDICAS DE RGPS

Concedida nos termos da Lei 10.793/89 e Portaria 507/SGP-G2004, de 29/12/2004, que regulamenta as licenças dos servidores vinculados ao RGPS.

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209000000000 556.620.7/7 SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA 01 17/07/2026

180209030000000 516.121.5/2 JAILTON ALVES BRITO 03 28/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162349171

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 03/08/2026 - PAGINA 337

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8324492/2

LIDIANE CLEONICE DA SILVA

05

31/07/2026

Licença   |   Documento: 162367533

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos Art.1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, com a redução da jornada de trabalho diário da servidora abaixo, até quando o(a) filho(a) completar 12 meses de idade:

RF

NOME

Nascimento/filho(a)

8930945/1

THAIS SILVA SANTOS MASSI

19/01/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162363913

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

9208089/1

JESSICA ALVES DA SILVA

180211060530000

180211100540000

01082026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162385949

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

6558631/1

MARIA CRISTINA STOPPA CARVALHO

180211100000000

180211000000000

03/08/2026

Portaria   |   Documento: 162339084

Portaria nº. 002/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar
PAULA CAMPI LOCATELLI DE ALMEIDA
, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão ao servidor FABIO LEONARDO DOS SANTOS - RF. 726.390.2/1, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, efetivo, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II, e XI, da Lei Municipal 8989/79.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 162015564

Portaria nº 479/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

DIDIER ROBERTO TORRES RIBAS

6401465/1

ANS-MÉDICO

01/08/2026

Portaria   |   Documento: 162227114

Portaria nº 492/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais:

6018.2026/0093902-6 - HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

MARIANA CAMARGO GUIMARAES FORGHIERI

8189773/1

ANS-MÉDICO

22/07/2026

Portaria   |   Documento: 162230183

Portaria nº 493/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação da servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

6018.2026/0093906-9 - HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

DANIELA CHAVES MACHADO

8221359/1

ANS-FISIOTERAPIA

28/07/2026

DEIGIANE KALINE FERREIRA MAGALHAES

8220913/1

ANS-ENFERMAGEM

01/07/2026

DENISE PATRICIA DOS SANTOS SILVA

8185654/1

ANS-FISIOTERAPIA

28/07/2026

TELMA PATRICIA GUERGUI

8384371/1

ASTS-ENFERMAGEM

24/06/2026

Portaria   |   Documento: 162237854

Portaria nº 494/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ROBERTO MONTUORI 5597889/1 ANS-MÉDICO 16/07/2026

Portaria   |   Documento: 162242794

Portaria nº 496/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

MAETE GUIMARAES TANGIONI

8326363/2

ANS-MÉDICO

28/07/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162318462

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ANA CRISTINA MIELE CARNEIRO

R.F. 729.458.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II

PADRAO: QM12

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS CONTRATOS E COMPRAS

ENQUADRAMENTO: 131202 E.H.: 180403010000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 27/07/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162208801

COMUNICADO DE FALECIMENTO

REINALDO COSTA DOS SANTOS

R.F. 801.589.9 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE9

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180211060490000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 08/07/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162369003

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

LEONARDO LUZ DA SILVA

R.F. 837.808-8 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA - NIVEL I

PADRAO: ANS5

DIVISAO TECNICA DE ACOES JUDICIAIS

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180506020000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 03/08/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 162349726

Processo SEI 6019.2023/0000794-8

INTERESSADO: EDILEUZA DA PAZ FERREIRA DA SILVA - RF. 579.115.4 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 010/2023 - SEME

DESPACHO:

579.115.4 V2 EDILEUZA DA PAZ FERREIRA DA SILVA, Processo SEI 6019.2023/0000794-8

À vista das informações constantes no presente, RETIRRATIFICO o Despacho, publicado no D.O.C. de 03/04/2023, pag. 27; para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2023 - SEME, para constar no Item - Fundamento Legal: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 162230888

Do processo SEI nº 60192026/0001034-0

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome do servidor JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9 , por ter participado do "IBSA-INTERNATIONAL BLIND SPORTS ASSOCIATION” no período de 08 a 14 de maio de 2026, na cidade ASTANA/ CAZAQUISTÃO.

II - Publique-se o item I.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 162367652

COMUNICADO N° 07/2026 - SMT.DAF.DA/RH-CSE

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, informa que não houve contratação, aditamento e/ou desligamento de estagiários no mês de julho.

Atenciosamente

Alecsander dos Santos Celestino
Assistente Administrativo de Gestão
Coordenador Setorial de Estágios
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

São Paulo, 04 de Agosto de 2026.

Substituição   |   Documento: 162244130

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 162244130

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

GEOVANA CRISTINA JEVOUSKI, RF. 7844531/1, ASSESSOR IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a PATRICIA FERREIRA PALLOTA, RF. 6295177/1, DIRETOR II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 21/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 162383761

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0045291-3 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 02/02/2027

10h - Rodrigo Machado Merli; RF: 691.014.9/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro;

10h45 - Adriana da Silva Schunck; RF: 734.942.4/2; Cargo: Prof. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro;

Dia 03/02/2027

10h - Audrey Soraia de Souza Soares Martins; RF: 721.040.0/1; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro;

10h45 - Ivan de Azevedo Antunes Correa; RF: 775.827.8/2; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro.

11h15 - Vera Lúcia Ananias; RF: 710.719.6/2; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro.

Dia 04/02/2027

10h - Marcelo Freisinger Rodrigues; RF: 723.129.6/1; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro.

· PA SEI 6021.2026/0016507-8 | JORGE MENDES DE FARIA | CPP 221

Dia 17/02/2027

10h - Liliane de Moraes Cabezoni; RF: 695.295.0/2; Cargo: Prof. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto;

10h45 - Daniela Nishioka; RF: 816.359.6/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Deputada Ivete Vargas;

11h15 - Flávia Camargos Vergínio; RF: 692.574.0/1; Cargo: Prof. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto;

Dia 18/02/2027

09h30 - Karina Aparecida Pereira Rodrigues; RF: 821.767.0/1; Cargo: Prof. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto;

10h - Claudio Bahia de Aguiar; RF: 773.437.9/1; Cargo: ATE; Lotação: SME/EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto;

10h45 - Tânia Regina de Souza Corrêa; RF: 783.727.5/1; Cargo: Prof. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Profª. Maria José Galvão de França Pinto;

11h15 - Gabriel Jorge Cohen da Silva; RF: 956.680.5/1; Cargo: Prof. Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF General Othelo Franco.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 162366734

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0023707-9 | MARIA DO CARMO PRADO ASSUMPÇÃO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

· PA SEI 6021.2026/0003161-6 | REGINALDO APARECIDO GOZZO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO, OAB/SP nº 203.853.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 162191043

6021.2026/0051087-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Catia Cristina Rachilde, RF 660.440.4 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 07/08/2025 e 19/12/2025 e a partir de 02/02/2026.

Despacho   |   Documento: 160548137

Processo nº 6016.2025/0075817-7

I - Tendo em vista os elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (150905735), que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263 de 29/08/2016 e artigo 5º, inciso III do Decreto nº 50.573/09, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO, em face de Adriana Regina de Andrade Luz (RF 695.520.7/2), Shirley Aparecida do Carmo (RF 735.809.1), Kelly Cristina do Nascimento Batista (RF 743.153.8), Edna Lopes de Andrade Miranda (RF 803.042.1), Douglas Ricardo da Silva (RF 774.980-5/2), Virgínia de Souza (RF 772.086.6), Gyselle Meira Gonçalves Barreto (RF 821.877.3), Tania Maria da Silva (RF 684.255.1), Suely Rumiko Hayashi Kawato (RF 524.118.9/3) e Alessandro Bomfim da Silva (RF 802.658.1), com fundamento no no artigo 186, c/c o artigo 202, da Lei nº 8.989/1979, por violação aos artigos 178, incisos III e XI, e 179, caput, da Lei nº 8.989/1979

II - Publique-se.

III - Autue-se processo SEI específico para processamento do procedimento referido no item I supra, e distribua-se, observada a ordem cronológica.

IV - Encaminhe-se o presente à Secretaria Municipal de Finanças, para análise e providências com relação à constatação presente no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar quanto ao contido no SEI 127890917: “pagamento realizado ao Bruno Vendramini registrado no banco e no SOF em nome de PFN Serviços. Junto da nota fiscal o comprovante é no CNPJ do Bruno Vendramini, só que o registro no BB e no SOF aparece o nome PFN Serviços e o CNPJ do BRUNO VENDRAMINI. CNPJ: 261275040001-60".

Despacho deferido   |   Documento: 162067418

6021.2026/0050657-6 - Procedimentos disciplinares: processo sumário. Despacho deferido.I - À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, e diante do contido no Processo SEI 6016.2026/0038946-7 da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de WALTER MARINHO DE ARAUJO, RF 680.027.1/2, nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 "caput" e 178, incisos V, X, XI e XII da Lei nº 8.989/79, c.c. artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 13.288/02 e Decreto nº 43.558/03.

II - Publique-se.
III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica e prosseguimento.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 162330417

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017050000000

MARCIA DE MELLO GOMIDE

9571370

1

03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162284846

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7786484/1 LIVIA LEONI DOMINGUES SILVA NIVEL II 5 QDHS10 02/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6278183/3 EDMILSON GOMES DA SILVA NIVEL II 6 QB11 01/08/2026

6302998/1 JUCARA APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

6496547/1 GILBERTO DE ALMEIDA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

6558682/1 MARLI AFFONSO PINTO NIVEL II 3 QB8 03/08/2026

7075740/3 VALDEMIR MUNHOZ PRIMO NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

7612516/2 CESAR NOBRE NIVEL II 2 QB7 01/08/2026

7613164/2 DIEMERSON PEREIRA DE MATOS NIVEL II 6 QB11 02/08/2026

7618441/2 MARCIO FERREIRA VIANA NIVEL II 6 QB11 01/08/2026

7618573/2 MARCOS MOREIRA AVELINO NIVEL II 5 QB10 02/08/2026

7933231/1 TATIANE OLIMPIO LIMA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

7966474/1 WALESKA XAVIER ALVES NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

8074267/2 WILKER COSTA PAES NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

8075387/2 JULIO CESAR RAMOS CELESTINO DOS SANTOS NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

8075760/2 DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA NIVEL II 2 QB7 01/08/2026

8393427/2 JOSE EDSON DA SILVA NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

8471339/2 ELCIO MARTINS COSTA NIVEL II 3 QB8 01/08/2026

4728025/3 BENEDITO MARCIO DE ARRUDA BONILHA NIVEL III 2 QM18 03/08/2026

5510198/3 MAURICIO FARIA RAMOS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

5815193/3 MARIA EVANGELISTA DE JESUS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

5909449/2 REGINA CELIA VIEIRA MUNIZ NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

5946034/3 WEILDYA FATIMA VIEIRA MICHILES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

6005314/1 ERCILIA DONATO DE BARROS NIVEL III 2 QM18 03/08/2026

6034667/1 MARCOS ANTONIO DE MORAES MARTINS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6036937/1 MARCIA REGINA LEAL NIVEL II 5 QM15 03/08/2026

6188435/1 AGNALDO CESAR PAVONI MATIAS NIVEL II 5 QM15 03/08/2026

6364080/1 ELIANA BATISTA DA SILVA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6399941/1 SANDRA ALVES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

6422063/1 SILVANA GOMES GIOVANNETTI NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6432026/1 PAULO VINICIO DE BRITO NIVEL II 4 QM14 03/08/2026

6487815/1 CLAUDIA PINANGE SOARES HOVAGUIMIAN NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6492185/1 VERUSKA ALBERTINA DA SILVA MATOS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

6494528/1 NELSON DE SOUZA LIMA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026

7263350/1 LUCIANA FONSECA BATISTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7263520/1 CARLOS HENRIQUE GOMES COSTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7264828/1 ANDERSON LUIZ PIRES NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

7273118/1 DANILO MONTINGELLI NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7274131/1 THAIS LIMA DOS REIS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

7288565/1 ALVARO DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7427000/1 SERGIO ICHIKAWA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7876343/1 CRISTIANE LOPRETO PEREIRA DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

7894180/1 MAXIMILIANO ALFENAS MEDEIROS DA SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162272862

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004015-0 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 160869696) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal ao Decreto nº 57.817/2017 e pelo Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ELISABETH LURIKO TANAKA SENO, RF: 812.567.8/02 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 02/09/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162338909

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7888406/2

JUSSARA LIMA BRAZ

NIVEL II

5

QDHS10

02/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5504376/5

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

5780276/2

LEONARDO MOURA SANTOS SOBRINHO

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

6312101/2

GILBERTO CARLOS DE CARVALHO

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6312802/1

ANTONIA CARDOSO DE JESUS

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7495501/3

MICHEL LOPES FERREIRA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7581149/3

FABIO LUIZ GOMES FERREIRA

NIVEL II

3

QB8

03/08/2026

7622007/2

URIAS LEONEL DO PRADO

NIVEL II

6

QB11

01/08/2026

7818726/1

PAULA REGINA SANTOS

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

7819838/1

LUIZ CARLOS DE MARINS

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7820119/1

DAIANE CAROLINE CAMPOS

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

7820160/1

ROSELI APARECIDA DA SILVA CEZARIO

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7821433/1

CARLOS ALBERTO PEREIRA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7821492/1

DIONE JORGE SANTOS

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

7835027/1

MARCOS OLIVIER

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7857471/1

REGIS RIBEIRO DOS SANTOS

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7857560/1

PAMELA CHAMELET

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7891105/1

DANIEL DE JESUS

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7901216/1

ROSE ANGELA CONVITE BERTOLDO

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7920644/1

ROBERTO COUTO FERNANDES MOURAO

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7947356/1

EDJANE TELES DOS SANTOS

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7950799/1

ELAINE CRISTINA CARDOSO MARQUES

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

8054932/1

MARIA JOANA DO NASCIMENTO

NIVEL II

3

QB8

03/08/2026

5828627/3

SONIA MARIA DE AMORIM

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6013376/1

JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6042384/1

ANA LUCIA FERNANDES DE JESUS ANTUNES

NIVEL III

2

QM18

03/08/2026

6465757/1

SIMONE MARIA CANTELLI DE OLIVEIRA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

7294841/1

DEBORA PONTALTI MARCONDES

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7618549/2

MARCOS CASADO REBOLLO

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7741111/2

PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7853009/1

PRISCILA RIVERA LOPES

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7932511/1

VANIA SANTANA CARLOS

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7933312/1

MAGDA MASSAE KATAOKA

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

8503303/1

REGINA CAVALCANTE DI GIACOMO

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8503354/1

RENATO LACZYNSKI FERREIRA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8503401/1

CAIO FERNANDES FERREIRA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8503524/1

ANDERSON JOSE DA CRUZ SILVA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8503532/1

DANDARA CARVALHO SILVA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8508984/1

VERA KAZUE YCHIBASSI SANDA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8509018/1

FERNANDO OTSUKI NONOGAKI

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

8509301/1

JOSE CARLOS DE MELLO MARQUES CORREA

NIVEL I

6

QM6

03/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 162378328

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5821509

02

PAULO SAVOLGUE DE QUEIROZ

28/07/2026

2026-9.044.860-9

6465498

01

EDILSON RIBEIRO DE SOUZA

25/07/2026

2026-9.044.491-3

6485413

01

PAULO ROBERTO PEREIRA WAGNER

01/07/2026

2026-9.044.704-1

6530877

01

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

02/08/2026

2026-9.045.967-8

6545581

01

CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA

07/12/2026

2026-9.042.845-4

6583881

01

RENILDO LEAL PEREIRA

16/06/2026

2026-9.044.678-9

6567428

01

WILLIAN DIONISIO PEREIRA

09/07/2026

2026-9.043.603-1

7410654

01

RICARDO MAURICIO DOS SANTOS

15/06/2026

2026-9.039.553-0

Coordenação Setorial de Estágios

Despacho   |   Documento: 162237606

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Contratados, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

VINICIUS VASCONCELOS RAMOS

**.290.***-*

01/07/2026 À 30/06/2027

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL

PSICOLOGIA

Respeitosamente,

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 162369345

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

MATHEUS MELO DOS SANTOS RF 920.625.6

CARGO: GCM - 2ª CLASSE REF: NQTG 2B

DA: INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

ENQUADRAMENTO: 750053 - E.H 380301060104000

EXPEDIENTE N.º 034/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 04/08/2026

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162351267

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI Nº 6029.2025/0012835-2 - Classe Distinta Manoel Messias Araújo, RF.: 737.746-1

Drº. Reginaldo Luiz da Silva - OAB/SP nº 248.785 - Recurso Hierárquico.

O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do recurso hierárquico, feito pelo Classe Distinta Manoel Messias Araújo, RF.: 737.746-1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 011/IDMAS/2025 - Portaria nº 022/IDMAS/2025, SEI Nº 6029.2025/0012835-2, publicada em D.O.C de 17/07/2025.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162208838

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n. 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da servidora MICHELLE PACIUKEVICH RODRIGUES, RF 953.830.5/1, Assessor II, ref. CDA 2, da Coordenadoria de Agricultura desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participação no curso"Avicultura Básica (SENAR)", a realizar-se de 03 a 05 de agosto de 2026, na cidade de Biritiba Mirim/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI ns. 162023437, 162024538 e 162024627.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162329647

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6492878/1

CATIA FAGUNDES FROTA

NIVEL II

5

QM15

04/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162292518

6067.2026/0017145-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MATHEUS HENRIQUE SANCHES SANTOS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 162089527.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0017145-1, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor MATHEUS HENRIQUE SANCHES SANTOS, RF 953.434.2/1, Assessor, lotado na Controladoria Geral do Município, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, participar do evento "XXII Encontro Nacional de Controle Interno" nos dias 16 e 17 de setembro de 2026 em Belo Horizonte/MG.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 162338552

HORÁRIO DE ESTUDANTE - Alteração

DEFERIDO o pedido de alteração nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo artigo 3 do Decreto nº 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho à servidora BEATRIZ CHAVES DIAS, RF 886.949.9/5, lotada na Cooordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 32150000000000000

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162267896

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento de Amanda de Almeida Ribeiro, RF: 806.010-0/1, QEAG e Coordenadora de Segurança Hídrica, lotada em SMUL/COSH, por participação na Disciplina de Pós-Graduação: “Direito Econômico e Neoliberalismo” (Disciplina DEF5913), ofertada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em cumprimento de créditos acadêmicos do Doutorado em curso pela interessada no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do ABC, com aulas presenciais, nos dias 11/03/2026, 18/03/2026, 25/03/2026, 01/04/2026, 08/04/2026, 15/04/2026, 22/04/2026, 29/04/2026, 06/05/2026, 13/05/2026, 20/05/2026, 27/05/2026, 03/06/2026, 10/06/2026, na cidade de São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho   |   Documento: 162326890

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Izabel Borges Ferreira, RF: 928.160.6/1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I - QM1 e Assessora II, lotada em SMUL/CONTRU/DACESS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para realizar o Curso de Pós-Graduação: Especialização em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas ministrado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos dias 04/08/2026, 06/08/2026, 11/08/2026, 13/08/2026, 18/08/2026, 20/08/2026, 25/08/2026, 27/08/2026, 01/09/2026, 03/09/2026, 08/09/2026, 10/09/2026, 15/09/2026, 17/09/2026, 22/09/2026, 24/09/2026, 29/09/2026, 01/10/2026, 06/10/2026,08/10/2026, 13/10/2026, 15/10/2026, 20/10/2026, 22/10/2026, 27/10/2026, 29/10/2026, 03/11/2026, 05/11/2026, 10/11/2026, 12/11/2026, 17/11/2026, 19/11/2026, 24/11/2026, 26/11/2026, 01/12/2026, 03/12/2026, 08/12/2026, 10/12/2026 , na cidade de São Paulo - SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162382808

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 644.243.9, DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS, 08 dias, no período de 30/07/2026 a 06/08/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 162259902

Portaria de Substituição nº 257/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS HELENA BORGES CRESPO, RF: 7770642, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290101000000000, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, em substituição a servidora APARECIDA MARIA DOS SANTOS, RF: 8565759, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162193429

Portaria de Substituição nº 254/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ETHORE BELLATO GIACOMIN, RF: 9147691, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 09/06/2026 a 23/06/2026, em substituição ao servidor PAULO CESAR SPERDUTI, RF: 6703658, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162193946

Portaria de Substituição nº 255/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DIEGO JOSE OLIVEIRA DE SA, RF: 9552685, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/06/2026 A 04/07/2026, em substituição ao servidor PAULO CESAR SPERDUTI, RF: 6703658, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161967041

Portaria de Substituição nº 245/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANTONIO CARLOS ZAMARA, RF: 6228160, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/08/2026 a 14/08/2026, em substituição a servidora LELIA BATISTA ALVES, RF: 8123004, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 161968439

Portaria de Substituição nº 246/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores THAIS PORTO FRANCO, RF: 7932201, cargo: AAG, e VANDERLEY SILVA PEREIRA OLIVEIRA, RF: 8553394, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 06/08/2026 a 20/08/2026, e de 21/08/2026 a 04/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora MARIANA ESTEVES MEDEIROS, RF: 8801096, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 162182717

Portaria de Substituição nº 253/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores SILAS FERREIRA DIAS, RF: 6460470, cargo: ASO e ELISABETE DA SILVA SANT CROX DOS SANTOS, RF: 3158039, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 30/07/2026 A 07/08/2026, E DE 08/08/2026 A 18/08/2026, respectivamente, em substituição a servidora NANCI DE FATIMA DO NASCIMENTO, RF: 5633982, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 162325032

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
29070000000000 952.040.6 GUSTAVO FERNANDES CAMARGO 10 03/08/2026

Licença   |   Documento: 162383621

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291700000000000 811.168-5 MARIA DE LOURDES BATISTA 02 21/07/2026

Licença   |   Documento: 162384950

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290103000000000 947.587-7 EVERTON CALICIO 02 27/07/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162323333

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7362854/1 GIOVANNA LONGO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

Atenciosamente,

Licença   |   Documento: 162336531

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF.: 944470-0 Hellen Montenegro Bruno 01 DIAS A PARTIR DE 04/07/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 162383806

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

807.417.8 4 Luis Felipe Miyabara 18 2024 28/07/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 162231604

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 923.703.8 NOME: BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMNETO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA E.H.: 410007030300000 EXPEDIENTE NRO.: 041/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162330292

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8349266/2

THIAGO PEIXOTO VILAS BOAS

I

7

QM7

04/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162353449

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE ou por qualquer unidade da rede pública de saúde;
Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso II do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

660002020000000

727.040.2/1

CRISTIANE DOS SANTOS CRUZ

15

04/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162365334

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6329659/1

MILTON LUIS GARCIA MORANGO

II

5

QM15

04/08/2026

7345844/1

JURANDIR CERQUEIRA DA SILVA

II

2

QM12

04/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

Defiro a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7240201/2

WELLINGTON FABIANO DE SOUZA E SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6342124/1

ABIRACI DE ALMEIDA ANIAS

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

7368682/1

CLAUDIA LEONOR LEMES DE FREITAS VITORINO

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7379498/1

SIMONE DE MELLO FERRON DE LIMA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

7404891/1

NOEMIA BISSOLATI

NIVEL II

1

QM11

03/08/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162331789

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 7/2026.

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

755.152,5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ AAG

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162397783

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 3173259/3 JOSE RENATO COELHO DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 25/07/2026 5702828/2 EDMILSON TADEU DE SOUZA SILVA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026 5861993/2 SIVALDO APARECIDO AQUINO SANTANA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026 7532407/2 ALLAN FERNANDES NIVEL II 3 QB8 03/08/2026 7619359/2 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA NIVEL II 6 QB11 04/08/2026 7620063/2 PAULO CARLOS IZIDORO NIVEL II 6 QB11 04/08/2026 6358306/1 MARIA APARECIDA PEDROZO DE MORAES NIVEL II 5 QM15 03/08/2026 6422471/1 JUAREZ BEZERRA LEITE NIVEL II 6 QM16 03/08/2026 7269145/1 DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE NIVEL II 2 QM12 03/08/2026 7551525/4 LEANDRO JOSE SANTOS DA CRUZ NIVEL I 9 QM9 03/08/2026 7933029/1 THIAGO WILLIAN DA SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 162359147

6034.2023/0000650-1 - Lista de Publicação

Despacho deferido - Progressão/Promoção

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Re.Fun./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7417926/1 Luis Carlos Bento III 1 B12 03/08/2026
5734959/2 Maria Cristina da Silva Reis III 1 QM17 03/08/2026
7151209/2 Marta da Silva II 1 QM11 03/08/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162342970

6034.2023/0000456-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022.]

RF/Vínculo Nome
734.440.6/1 William Fortunatti

Convocação   |   Documento: 162099722

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Horas Suplementares de Trabalho

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

Período: 01/08/2026 à 31/08/2026

RF/VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

553.641.3/2

ACIR LOPES DE ANDRADE

A. S. O.

584.283.2/3

ALEXANDRE CHARLES DOS REIS

A. S. O.

617.154.1/4

ANA MARIA GIATTI LAHOZ CAMILO

ASS. SAUDE

507.155.1/1

ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

A. A. G.

717.920.1/1

ANDRÉIA G. BUENO DE AZEVEDO

ASS. SAÚDE

520.913.7/2

ANTÔNIO JOSÉ ALFREDO TOMÁZ

A. S. O.

782.911.6/1

CÍNTIA STRIFEZZI DOS SANTOS

A. A. G.

794.868.9/1

CLAUDIA DE JESUS S. ARAÚJO

A. S. O.

733.239.4/1

CLÉO LIMA JÚNIOR

A. A. G.

595.844.0/2

ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ

A. S. O.

531.754.1/2

ELIANA AP. BOLDRIN PROVINCIATTI

ASS. SAÚDE

655.752.0/1

EMILIA MITIYO ONO

A. A. G.

735.278.6/1

EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS

A. A. G.

727.517.0/1

FABIANO DA SILVA DANTAS

A. A. G.

725.154.8/1

GERALDO DONIZETE DA CONCEIÇÃO

A. A. G.

742.145.1/1

HELENA FERREIRA PIRES

A. A. G.

734.331.1/1

HERBERT CAETANO DA SILVA

A. A. G.

939.278.5/1

JANAÍNA GONÇALVES DA SILVA

A. A. G.

626.572.3/1

JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA

A. S. O.

931.165.3/1

JESCICKA MENDONÇA NOVAES

A. A. G.

698.424.0/1

JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO

A. S. O.

543.028.3/3

LAERTE SCHIAVINATO

A. S. O.

705.825.0/1

LEANDRO GUEDES DE ALENCAR

A. S. O.

594.145.8/2

LEDA DE OLIVEIRA

A. S. O.

650.615.1/1

LOURISVALDO ALVES DE JESUS

A. S. O.

741.792.6/1

LUIS CARLOS BENTO

A. S. O.

531.345.7/2

LYGIA MARIA FREUND

A. A. G.

650.238.5/1

MÁRCIA DE JESUS

A. S. O.

536.010.2/2

MILTON TADEU CLEMENTINO

A. S. O.

650.584.8/1

MIRIAM MARQUES CASTRO

A. S. O.

928.069.3/1

MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS

A. A. G.

574.153.0/1

PAULO TADEU DE SOUZA

A. S. O.

793.327.4/1

PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

A. A. G.

631.618.2/1

QUELER CRISTINA H. DE SOUZA

A. A. G.

601.185.3/1

RAQUEL F. BAPTISTA DA LUZ

A. A. G.

636.171.4/1

ROBERTO YOSHIO YANAGUI

A. A. G.

741.797.7/1

ROGÉRIO LUIS PEREIRA

A. S. O.

535.044.1/3

ROSELI APARECIDA FERREIRA

A. A. G.

665.674.9/1

ZILMA SANTOS DE SOUZA

A. S. O.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 162365637

Horas Suplementares de Trabalho
Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura do Jabaquara, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para
prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/08/2026 A 31/08/2026
RF/VINC NOME Cargo/Função
531.180.2/2 Benedita Roziene Sa Santos Assis. Sup. Operacional
562.853.9/2 Luiz Gonzaga dos Santos Neto Assis. Sup. Operacional
563.436.9/2 Eliane Silva Carneiro Assis. Sup. Operacional
574.722.8/2 Irineu Aparecido da Conceição Assis. Adm. de Gestão
578.497.2/2 Benedito Horacio Sidio Assis. Sup. Operacional
579.027.1/2 Teresinha Elysa Rodrigues Assis. Sup. Operacional
596.225.1/2 Marcos Roberto Getulho Assist. Sup. Operacional
600.984.1/1 Ana Paula Roque de Sousa Assis. Adm. de Gestão
613.874.8/2 Genilda Olivia da Silva Assis. Sup. Operacional
625.015.7/1 Milton Ribeiro dos Santos Assis. Sup. Operacional
626.720.3/1 Valter Luiz da Cruz Assis. Sup. Operacional
626.913.3/1 Maria Luciene de Lima Assis. Sup. Operacional
627.045.0/1 Nivaldo Claudio do Nascimento Assis. Sup. Operacional
642.165.2/1 Luiz Carlos de Almeida Queiroz Assis. Sup. Operacional
642.254.3/1 Sergio Luis de Andrade Garcia Assis. Sup. Operacional
643.976.4/1 Mauro da Silva Assis. Adm. de Gestão
645.380.5/1 Edson de Paula Soares Assis. Sup. Operacional
649.398.0/1 Cosma Rodrigues Mateus Assis. Sup. Operacional
649.473.1/1 Damião Ferreira dos Santos Assis. Sup. Operacional
650.872.3/1 Rogerio Marques de Souza Assis. Sup. Operacional
652.521.1/1 Marcia Santana Contar de Souza Assis. Adm. de Gestão
689.070.9/2 Roseli Eulalia Franco Assis. Sup. Operacional
698.265.4/1 Marcelo Gesualdo de Paula Assis. Sup. Operacional
699.038.0/2 Wanda Marques da Silva Assis. Adm. de Gestão
726.590.5/1 Augusto Mitsuo Tabeta Assis. Adm. de Gestão
732.605.0/1 Caue Vieira Mariano Assis. Adm. de Gestão
732.770.6/1 Daniel Ventura Assis. Adm. de Gestão
740.573.1/1 Valdirene Paiva Santos Assis. Sup. Operacional
740.576.6/1 Jose Abel de Souza Assis. Sup. Operacional
740.578.2/1 Jose Ricardo Gomes Assis. Sup. Operacional
740.700.9/1 Rosana Dalva da Silva Assis. Sup. Operacional
775.074.9/2 Luiz Fabio Firmino Assis. Adm. de Gestão
780.650.7/2 Waleska Bianca Marcondes Assist. Adm. de Gestão
788.064.2/1 Alexandre Goulart Assist. Adm. de Gestão
794.516.7/1 Rita de Cassia Tercero Assis. Sup. Operacional
808.130.1/3 Valeria Canestri Assis. Adm. de Gestão
830.821.7/3 Eriadne da Costa Assis. Adm. de Gestão
856.560.1/1 Marcelo Henrique de Oliveira Lucio Assist. Adm. de Gestão
922.108.5/1 Pedro Augusto do Nasc. Martins Assun. Assist. Adm. de Gestão
927.999.7/1 Vinicius Fernandes Guellere Assist. Adm. de Gestão
928.286.6/1 Sabrina Pena Souza Assist. Adm. de Gestão
930.682.0/1 Ana Paula Lisboa Pereira Assist. Adm. de Gestão
930.732.0/1 Ana Carolina Felix Cavalcante Assist. Adm. de Gestão
931.112.2/1 Emerson Lacerda Cintra Assist. Adm. de Gestão
931.964.6/1 Alexander Victor Paz Santos Assist. Adm. de Gestão
939.266.1/1 Josi Aparecida Serpeloni Santos Assist. Adm. de Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 162338646

Publicado por Omissão

Despacho da Supervisora


Deferido - Acúmulo de Proventos

IGOR VLADIMIR OLIVEIRA DE LARA RG: 22.469.407-8

Declaro o acúmulo LÍCITO de acordo com o artigo 37, § 10, incluído pela EC
20/1998 da CF/1988, conforme expediente nº 001/2026/SUB-JA/CAF/SUGESP.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162234101

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

7822111/1 - PEDRO HENRIQUE FELIZARDO - CHEFE DE UNIDADE I - 2025 - 10 dias - 03/ago/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162376718

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8074852/3

ROBERTO MARTINES

NIVEL II

3

QB8

03/08/2026

5824591/3

DEISE APARECIDA INACIO MARTINS

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

7056605/2

WILSON ROBERTO VALENTE

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7267827/1

ANDREIA APARECIDA DONOLA CADEU DE MOURA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162384705

FÉRIAS DEFERIDAS

REG.FUNC

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR DE

7934050/1

BRUNO DE OLIVEIRA SESTI

ASSESSOR I

2025

15

02/08/2026

9179127/3

FILIPE FERREIRA DA SILVA

DIRETOR I

2025

18

24/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162363066

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7618603/2 MARCOS ROBERTO SILVA MORAES NIVEL III 1 QB12 02/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162343976

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nivel

Cat.

Símbolo

A partir de

7622384/3

VERA LUCIA FERREIRA MARQUES

III

1

QB12

01/08/2026

6461590/1

MARCELO TADEU DE SOUZA MELLO

III

1

QM17

03/08/2026

8505501/2

SHEILA MONTEAGUDO ALVES

II

1

QM11

02/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162336169

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5824796/2 JOSE DE SOUSA ROSA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6212565/1 CHARLESTON EDUARDO GONCALVES NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
6235255/1 JOSE HOMILTON DE SOUZA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
6461816/1 MARLENE DE ALMEIDA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026
6894453/2 ARNALDO INACIO JUNIOR NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
7802323/3 ANTONIO ROBERTO SANTOS SOUZA NIVEL II 3 QB8 01/08/2026
6010458/2 SILVANIR CLAUDINO BENTO DE LIMA NIVEL III 2 QM18 03/08/2026
6037461/1 FATIMA NAZARETE DUARTE DE SOUZA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6370047/1 EUNICE CORREIA DE ALENCAR AFFONSO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6426158/1 ROBERTO PINOTI MUNHAIS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6482210/1 MARIA DAS DORES DE SOUZA BATISTA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6498736/1 MARGARETE VIEIRA DA COSTA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7273304/1 TEREZINHA DANTAS SANTIAGO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162339039

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Férias deferidas - Retificação da Publicação em DOC de 03/08/2026 - Leia-se como segue e não como constou:

REGISTRO

VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

6396461

1

SILVIO DA SILVA AMORIM

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

03/08/2026

7261012

1

MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR

COORDENADOR II

2023

15

31/08/2026

7394951

1

HELMER AUGUSTO VIEIRA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

24/08/2026

7803915

1

MARIA CECILIA ANDRADE ROCHA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

06/08/2026

7817771

2

NICHOLAS CASTILHO MESTRE

SUPERVISOR

2025

15

03/08/2026

8104468

1

ELAINE BRANCHINI RIZZI

SUPERVISOR

2025

20

10/08/2026

8878498

2

WILLIAM GERALDO DOS SANTOS

SUPERVISOR

2025

30

31/08/2026

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162351780

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

.Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7621973 2 TEODORO COSTA DOS SANTOS III 2 QB13 04/08/2026
7620713 2 ROBERLEI IGNACIO DA SILVA II 2 QM12 04/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162349006

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5792207/2 GIVALDO ANTONIO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026 6093701/2 RUTH MARIA MARTINS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162391900

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7416652/1 MARIA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162267413

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

741.035.2/1

Cristiano Rodrigo Furlan

III

1

QB12

03/08/2026

611.338.9/1

Isabel Aparecida Egídio Gaspar

III

1

QM17

03/08/2026

631.549.6/1

Elizabeth Agudo da Cunha

III

1

QM17

03/08/2026

832.593.6/6

Marcia Regina da Silva

II

1

QM11

03/082026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162354365

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5759455/2 CLAUDEMIR ZAGO NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

6035639/1 KANAKO OIWA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026

7879695/1 GRAZIELA LIE OSAKI OLIVEIRA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 162359544

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedidas nos termos da Lei Nº 8989/79, artigo 138 - regulamentada pelo art.40 inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF./VC NOME DIAS A PARTIR DE
761.775.5/2 LUIS DIOGENES MOURA DE OLIVEIRA 01 21/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162350439

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat

Símbolo

A partir de

6016413/2

MARCOS BECK

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6218270/1

MAURICIO RINALDO D AGUANO

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7272561/1

PRISCILLA CRISTINA SIMOES FERREIRA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7309635/1

EDMILSON ATANASIO DE MORAES JUNIOR

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7327641/1

ZELIA APARECIDA DE ARAUJO

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7328257/1

IVANY GOMES MIDEA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7614667/2

GERALDO JOSE DE MOURA

NIVEL II

2

QB7

01/08/2026

7614977/3

HELENA FRANCISCA DA SILVA DANTAS DOS SANTOS

NIVEL II

6

QB11

01/08/2026

7933185/1

LEDA LEONEL

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

8344981/4

SHIRLEY ANDRADE MATOS

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162230055

HORAS SUPLEMENTARES:

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/08/2026 a 31/08/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

629.995.4/1

Wagner Generoso

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

687.214.0/3

Renato Araujo Silva

A.S.O.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

807.511.5/2

Angela Cristina da Silva

A.S.O.

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162246124

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6007261/2 ADRIANA CREMON BILA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6027814/1 MARIA DE FATIMA FERREIRA BEGAS NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6387306/1 JACQUELINE DE FREITAS NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
6420648/1 CRISTIANE MAGALHAES GUIMARAES NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
7313781/1 NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5732301/2 ORLANDO BARBOSA SANTOS NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6107133/3 WALDOMIRO ANTONIO NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
7945981/1 LIVIA MARIA WANDERLEY NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7963076/1 LUIS ALBERTO RIBEIRO PEREIRA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
6118160/2 MARIA DE FATIMA PRACIANO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6189865/2 GILVAN BARROSO DE CARVALHO NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6315054/1 EDVALDO RIBEIRO DA SILVA NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6317979/1 JOAO BATISTA BRESSAN NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6461395/1 REGIANE APARECIDA DE LIMA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7261667/1 HUMBERTO DUARTE DIAS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7263236/1 SERGIO DA SILVA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7327234/1 MARCIA DE CARVALHO MARIANO DO NASCIMENTO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7968973/1 MARIA GORETI CALMASINI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162370483

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6244483/1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

6363296/1

MARLENE DA CRUZ VICENTE

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6445543/1

ANA MARIA DANIEL

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6513841/1

MARLI ASSUNCAO HIPOLITO SILVA

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

7274203/1

ADRIANA DORCA KAKIHARA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7326254/1

KATIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7329822/1

PAULA FERREIRA MONTORO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7934351/1

ANA PAULA POMPEU CITRANGULO DOS SANTOS

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162332690

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5438942/2

NILSON DE SOUZA MATOS

NIVEL II

6

QB11

03/08/2026

6250548/3

HELENA YURI OSAKI

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6932983/2

FATIMA BEZERRA NASCIMENTO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

6996698/2

VALDEMIR BOUKS LOPES

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7952309/1

TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162326024

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0008201-1

NOME DO SERVIDOR

RENATA DA SILVA MOUTINHO

REGISTRO FUNCIONAL:

851.850.5/1

DESPACHO:

RETIFICO, em razão da revisão da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerida nos termos dos arts. 198 e 199 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e do art. 562 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, o despacho publicado no DOC de 24/09/2025 para constar o período de 02/08/1987 a 30/08/1991 constante na certidão revisada, permanecendo inalterados todos os demais períodos:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 Ano(s), 00 Mês(es) e 29 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 02/08/1987 a 30/08/1991.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 162335796

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 24 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8576106

1

LIVIA MARIA PONZONI DE ABREU

ANSM - MEDICO

01/08/2026

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

6325785

2

LUDMA DE MOURA LAGO

ANSM - MEDICO

31/07/2026

8229473

2

JOSELI BEATRIZ SUZIN

ANSM - MEDICO

02/07/2026

8380082

1

SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

01/08/2026

8527377

2

MARIANA CARVALHO TAVARES DIRANI

ANSM - MEDICO

01/08/2026

8529299

1

MARCELO TAVARES DE OLIVEIRA

ANSM - MEDICO

01/08/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 162343335

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de exclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8599416

1

THALES BHERING NEPOMUCENO

ANSM - MEDICO

8251

01/08/2026

Substituição   |   Documento: 161928483

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008349-4

DIEGO TAVARES MACHADO, RF. 877.532.0/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Acupuntura e Homeopatia, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, SOLANGE PIVARO MONTEIRO, RF. 655.816.0/3, no período de 25/09/2026 à 09/10/2026

Substituição   |   Documento: 161927509

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008346-0

MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA, RF. 640.065.5/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Lapa, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, RENATO CESAR OCHOA, RF. 839.256.1/1, no período de 28/08/2026 à 11/09/2026

Substituição   |   Documento: 161930995

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008347-8

ALZILANE SOFIA DE SOUZA, RF. 842.967.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Carrão, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, DARIO PANELLI DE AZEVEDO MARQUES, RF. 852.707.5/1, no período de 25/09/2026 à 09/10/2026

Substituição   |   Documento: 160430720

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007338-3

OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS, RF. 852.757.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Centro Cirurgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, PEDRO PEREIRA DA COSTA, RF. 853.331.8/1, no período de 20/07/2026 à 03/08/2026

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162337590

COMUNICADO DE FALECIMENTO

NOME

RF/VINC

CARGO

REF

DATA

TERESA FARIA

8528161/1

ASSISTENTE DE SAUDE NV I

AS7

25/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 162276897

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

6310.2026/0004892-7 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

937.907-0/1

VITOR HUGO MONTEIRO GENU

DIRETOR I

02

31/07/2026

Licença   |   Documento: 162372970

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

6310.2026/0005199-5 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

953.323-1/1

NATALIA SALAK DE OLIVEIRA

Chefe de Equipe I

02

29/07/2026

953.323-1/1

NATALIA SALAK DE OLIVEIRA

Chefe de Equipe I

01

31/07/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 162175102

8510.2026/0000553-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

ISABELA PEREIRA DA COSTA, R.F. 952.769.9/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria de Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a SIMONE RIBEIRO DA SILVA, R.F. 844.114.6/6, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162170942

8510.2026/0000551-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LUANA HAGE DE LIMA, R.F. 931.650.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, da Diretoria Artística, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a ALÍPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS, R.F. 793.024.1/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 18/08/2026 a 31/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162160336

8510.2026/0000550-3 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

LUANA HAGE DE LIMA, R.F. 931.650.7/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III , Ref: CDA-3, em comissão, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a KELLY LIMA JORGE, R.F. 938.623.8/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162394841

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 912.030.1/2, Henrique Pereira Lima, 02 dias a partir de 20/07/2026

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162357979

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Thiago de Almeida Tavares que participou de viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI n.º 162276958 e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, a participação do servidor Thiago de Almeida Tavares, Diretor Artístico, R.F.: 798.916.4, na viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires, no período de 12 a 18 de julho de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado na fl. SEI n.º 160656701, publicado no D.O.C. de 07/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, Parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162397007

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072393-6 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, CNPJ 27.017.977/0001-78, representada neste ato por Andrei Carlos de Castro Paiva, para realização da apresentação "Tributo a Charlie Brown Jr com a banda O CERCO", que integra a programação artística dos Encontros Regionais dos Grêmios.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161491535), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161491776), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162393009), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, CNPJ 27.017.977/0001-78, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Tributo a Charlie Brown Jr com a banda O CERCO", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística dos Encontros Regionais dos Grêmios, conforme cronograma (documento SEI nº 161318416), de 05/08/2026 a 20/08/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.799/2026 (documento SEI nº 162377986) e onerando a 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 55.642/2026 (documento SEI nº 162080267) . Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161491700). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162394490

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162395877

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0071371-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CELIA REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 15.095.415/0001-63, representada neste ato por Celia Regina Pereira do Nascimento, para realização da apresentação "Integração entre Grêmio e Comissões de Mediação de Conflitos", para compor a Programação Artística e Cultural dos Encontros Regionais dos Grêmios, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161601510), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161601778), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162393936), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CELIA REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 15.095.415/0001-63, para a realização de 26 (vinte e seis) apresentações de palestra "Integração entre Grêmio e Comissões de Mediação de Conflitos", para compor a Programação Artística e Cultural dos Encontros Regionais dos Grêmios, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 161600593), de 05/08/2026 a 04/09/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.801/2026 (documento SEI nº 162378240). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161601697). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162393995

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162406390

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072369-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ 44.189.836/0001-51, representada nesse ato por Cristino Pereira dos Santos, com o evento "Histórias, Leitura para existir com Cristino Wapichana"para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 161570375), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161571553), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162406081), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ 44.189.836/0001-51, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Histórias, Leitura para existir com Cristino Wapichana", para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, conforme cronograma (documento SEI nº 161562802), no período de 07/08/2026 a 20/08/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.769/2026 (documento SEI nº 162370709). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161570842). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162406094

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162404594

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072384-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 47.269.211 GABRIELLE ALVES DE LIMA ANDRADE, CNPJ 47.269.211/0001-98, representada neste ato por Gabrielle Alves de Lima Andrade, para realização da apresentação "Território Vivo", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161597448), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161597750), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162404312), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 47.269.211 GABRIELLE ALVES DE LIMA ANDRADE, CNPJ 47.269.211/0001-98, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Território Vivo", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161595939), de 14/08/2026 a 28/08/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.781/2026 (documento SEI nº 162373125). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161597654). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162404318

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162403039

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091335-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "A mala das ilusões", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162040387), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162040426), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162402557), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 09 (nove) apresentações de circo "A mala das ilusões", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162039593), de 05/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.760/2026 (documento SEI nº 162368586). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162040405). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162402586

Data de Publicação

05/08/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 162332515

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065920-0AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a solicitação justificada da área técnica (SEI nº 159494104), cálculos da área financeira (SEI nº 161280092), a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 161715837) e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 162000739), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 39/SME/CODAE/2026, firmado com a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL, CNPJ nº 44.307.197/0001-81, para aquisição de 533 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A), e 900 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor do quilo do Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos), e do Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C) é R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 78.500,89 (setenta e oito mil, quinhentos reais e oitenta e nove centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 392.557,78 (trezentos e noventa dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 392.557,78, onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 52.651/2026 (SEI nº 161279969).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162175311

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162367326

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0093835-3Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº160557555), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 161097723), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 161827088), da anuência da contratada (SEI nº 161382669) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 161635065), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o Contrato nº 50/SME/CODAE/2025 e seus aditamentos, celebrado com a empresa Borges Engenharia Clínica LTDA, inscrita no CNPJ de nº 44.215.757/0001-78, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das balanças utilizadas nas avaliações técnicas de alimentos, pertencentes à Coordenadoria de Alimentação Escolar CODAE/SME, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 50/SME/CODAE/2025, para prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/08/2026.Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 01 (SEI nº 161374491).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, da prorrogação da vigência, no valor total de R$ 19.193,85 (dezenove mil cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (SEI nº 161097614), ficando a parcela remanescente a cargo de dotação específica do exercício subsequente.II - DESIGNO os servidores indicados em SEI nº 161370366 para realizar a gestão e fiscalização do Contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Esta designação substitui todas anteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162280503

Data de Publicação

05/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162377071

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 122/SME/2026

Contratado(a)

REAL JG FACILITIES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.247.960/0001-62

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

287

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 122/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 118/SME/2025PROCESSO N° 6016.2025/0052096-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL)- LOTE 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a supressão de 1 (um) turno de funcionamento da EMEF Leonardo Villas Boas, a partir de 24/07/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/07/2026. VIGÊNCIA: 287 (duzentos e oitenta e sete) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flavia Macena de Sousa, Diretora Administradora Financeira da REAL JG FACILITIES S/A .

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161842193

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162397888

Principal

Número do Contrato

120/SME/2026

Contratado(a)

STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.188.542/0001-31

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

360

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 120/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 270/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0079821-3.EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA - CNPJ: 81.188.542/0001-31. OBJETO: Contratação da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G), a saber: Lote 2 - EMEI Cidade Tiradentes IV; Lote 6 - CEI Indireto Nossa Senhora do Divino Pranto e Lote 9 - CEI Indireto Pequeninos Brilhantes.OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a prorrogação do prazo de execução de cada um dos Lotes (Lote 02, Lote 06 e Lote 09) do Termo de Contrato nº 270/SME/2023 por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir de 25/07/2026, e de vigência contratual por mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a partir de 29/08/2026, bem como a inclusão dos Cronogramas Físico-financeiros atualizados contantes em SEI 161177271.DATA DA LAVRATURA: 24/07/2026. VIGÊNCIA : 360 (trezentos e sessenta) dias . SIGNATÁRIOS: Sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, Coordenadora da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Joésio Deoclécio Pierin Siqueira, Vice Presidente da empresa STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161735902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162389923

Principal

Número do Contrato

477/SME/2026

Contratado(a)

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.928.694/0001-61

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 477/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0024802-2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ N.º: 16.928.694/0001-61. OBJETO: Aquisição de 421 (quatrocentos e vinte e um) unidades de Conjunto EMEF tamanho I, para atendimento à Rede Municipal de Educação. VALOR UNITÁRIO CONJUNTO ALUNO CEI: R$ 285,67 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 120.267,07 (cento e vinte mil duzentos e sessenta e sete reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1. NOTAS DE EMPENHO: 80.623/2026. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal deEducação e Sra. Patricia Baer Monteiro, Proprietária da empresa ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162110789

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 162379052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90009/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 302/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0041315-5 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. COMUNICADO II Em análise ao questionamento II tempestivo apresentada pela empresa FAZ EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COPED/DIEFEM, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 162378424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162378424

Data de Publicação

05/08/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162319023

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047048-5 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (162135262), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603177 160983725), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161840976 161800672 154602732), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) DEISE APARECIDA RECOARO - CPF: 129.508.288-84, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154603177), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 56.571/2026 (162248809). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (160983514). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

05/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 162388260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV -DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI : 6016.2026/0091955-5 -Contratada: GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA. - CNPJ nº 23.083.281/0001-99 -Assunto: TORNA SEM EFEITO - Aplicação de penalidade - Descumprimento Contratual - Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços -Objeto: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de alunos, professores e servidores da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Lotes 9 e 16. -Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025 - Ata de Registro de Preços nº 43/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições em SEI ( 162343082 ) , que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA em SEI ( 162159124 ) e publicado no DOC de 04 / 08 / 2026. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE -Coordenadora I

Data de Publicação

05/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162385106

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0058746-3 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliarios, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBs, e dos CEUs, pertencentes à DRE IPIRANGA- LOTE 03 da SME. - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 76/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 161361812, 162069965 e 162273286 ) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161592200), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.411,41 (quatro mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 76/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI ( 162162837). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162387560

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da ATA de RP pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0135230-8 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Detentoras: PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.934.847/0001-20 - Assunto: Prorrogação da ATA de RP pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Registro de Preços para aquisição de Cadeira Alta para Alimentação de bebês, destinados a distribuição para alunos da Educação Infantil - Berçário I da Rede Municipal de Educação - Pregão: 90005/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 34/SME/2025 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 157227050), SME/COMPS/NUPEM (SEI 162269400) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 157906246), que acolho, com amparo legal no artigo 84 da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto nº 62.100/22, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 34/SME/2025 (SEI 141612157), cuja detentora é a empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.934.847/0001-20 , a partir de 28/08/2026, pelo período de 12 (doze) meses. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162386771

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024770- 0 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº: 02.419.903/0001-37 - Objeto: Aquisição de mobiliário escolar: CONJUNTO ALUNO EMEF I e III - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 30/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153400650 e 162098766 ), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº: 02.419.903/0001-37, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 30/SME/2025, para a aquisição de 10.429 (dez mil quatrocentos e vinte e nove) unidades de Conjunto Aluno EMEF I, pelo valor unitário de R$ 259,70 (duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.708.411,30 (dois milhões, setecentos e oito mil quatrocentos e onze reais e trinta centavos), e 13.821 (treze mil oitocentos e vinte e uma) unidades de Conjunto Aluno EMEF III, pelo valor unitário de R$ 263,84 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.646.532,64 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos); onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1; 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1 ; 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.1.571.1668.1 e 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.1.571.1668.1; indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 54.476, 54.475 , 54.478 e 54.479/2026 (SEI 161766987). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 151998895 ). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162386024

Principal

Especificação de Outras

Rescisão e Cancelamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0127648-6 - Contratada: LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ nº 34.223.536/0001-98 - Assunto: Rescisão e Cancelamento da Ata de Registro de Preços Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de higiene, especificamente luvas descartáveis em látex e nitrilo para atendimento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico nº 90001/SME/2026 - Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2026 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações técnicas de SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI nº 161025570 e 162221065) e do Parecer de SME/AJ nº 162029949, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, com fundamento nos artigos 82, inciso IX, e 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no item 10.1.1 e demais disposições pertinentes do instrumento, DETERMINO A RESCISÃO E O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2026, firmada com a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.536/0001-98. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

05/08/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162368196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043980-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO e CEI GOTINHAS DO SABER, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043980-8 - CEI GOTINHAS DO SABER. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 213.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO, localizada na Rua Pinheiros, nº 85, Bairro: Vila Iolanda II, CEP: 08473-520, São Paulo-SP, CNPJ nº 06.001.559/0001-12, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI GOTINHAS DO SABER, a partir de 01/07/2026, para o valor de R$ 7.850,77 (sete mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162367719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034104-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO e CEI JARDIM DAS FLORES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0034104-6 - CEI JARDIM DAS FLORES. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 62/DRECL/2019-RPP, mantido com a OSC Associação Global de Cidadania e Educação, localizada na Rua Travessa Giacomo Ruffoni, nº 41, Bairro: Recante Verde do Sol, CEP: 08381-810, C.N.P.J. nº 19.401.499/0001-77, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI JARDIM DAS FLORES, a partir de 01/07/2026, para o valor de R$ 8.792,86 (oito mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160657507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044221-3

Número do contrato

274/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3406/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VÓ CHICA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CEU ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.265.318/0001-79

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160656507

Anexo II (Número do Documento SEI)

159873175

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162283863

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043984-0

Número do contrato

196.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3582/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditamento de Cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159725673

Anexo II (Número do Documento SEI)

162278928

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162336658

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0138447-5INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: Instalação e Desinstalação de Placas de Identificação das Unidades Escolares I. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, combinado com o Decreto 64.904 de 16/01/2026, a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.754.215/0001-63, visando a confecção e instalação da placa do CEI Indireto Luis Fernando Verissimo, jurisdicionado pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho que estará onerando a dotação orçamentária 16.16.12.365.4028.4.360.3.3.90.00.00.1.500.9001.1 no valor total de R$ 897,99 (nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 e os servidores servidor Maurício Giardino Fiuza de Andrade R.F. 891.487-7 e como Suplente Eduardo Pires de Moraes, R.F. 782.968-0 e Marcelo Roschel da Cruz, RF 692.766.1.1.IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Regina Aparecida Sabino - RF: 694.926.6.1.V. Os servidores ora designados , exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

162266059

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162388805

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0059613-6 INTERESSADO: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDAASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade.I - No exercício das atribuições legais que me foram delegada pela Portaria SME n.º 5.318 de 24/08/2020, à vista do contido nestes autos, especialmente o parecer da fiscal SEI nº 162193399 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 2.045,52 (dois mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), pelo descumprimento daquilo que foi pactuado na ATA RP 20/SME/2022, no Termo de Contrato e seus Apostilamentos, em razão do descumprimento das obrigações decorrentes do serviço executado parcialmente, a ser aplicada à empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85;II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo ou do encaminhamento do e-mail à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão;III - Publique-se.IV - Encaminhe-se, a seguir, à Contabilidade para as providências subsequentes.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162333319

Data de Publicação

05/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318109

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003160-6

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162205252, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 454/DRE-CS/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162205252, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 454/DRE-CS/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159199365;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162205256

Anexo II (Número do Documento SEI)

162205252

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050178-3

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204967, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 557/DRE-CS/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204967, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 557/DRE-CS/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM SÃO PEDRO I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159200584;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162204983

Anexo II (Número do Documento SEI)

162204967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318282

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046121-8

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162267228, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162267228, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DONA MARIA FONSECA LAGO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159203748;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Reional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162267652

Anexo II (Número do Documento SEI)

162267228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003161-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204990, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204990, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NELSON MANDELA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205031;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162204991

Anexo II (Número do Documento SEI)

162204990

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318444

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046240-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162205262, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162205262, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205965;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162205266

Anexo II (Número do Documento SEI)

162205262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318526

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0045573-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204946, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 94/DRE-CS/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204946, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 94/DRE-CS/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOÃO ROSCHEL KLEIN, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159206779;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162204962

Anexo II (Número do Documento SEI)

162204946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162318933

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0058526-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159321442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 29/DRE-CS/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159321442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 29/DRE-CS/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MALVINA FENUCHI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207808;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162268538

Anexo II (Número do Documento SEI)

162268308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162319084

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053474-5

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204924, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 9/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204924, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 9/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA DA CONCEIÇÃO SANT?ANNA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208624;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162204937

Anexo II (Número do Documento SEI)

162204924

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162319184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162206030, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 8/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162206030, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 8/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIA EMMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209172;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162206035

Anexo II (Número do Documento SEI)

162206030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162319325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0077643-9

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204568, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162204568, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-CS/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AVELINO DE CARVALHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209898;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162204579

Anexo II (Número do Documento SEI)

162204568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162401649

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046142-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162381235, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162381235, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LUIZA SOPHIA ROSCHEL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201667;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00III.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162381523

Anexo II (Número do Documento SEI)

162381235

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162379920

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0058090-1

Número do contrato

7682018 - RPP

Número do Termo Aditivo

37102026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

143.584

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/11/2023

Data de Fim

11/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

12/11/2023

Data de Fim

11/11/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2018/0058090-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95 VIGÊNCIA: de 12/11/2023 a 11/11/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - VENHA CONOSCO UNIDADE V ENDEREÇO: RUA MOMENTO LÍRICO, 92 / JARDIM GUANABARA / CEP: 04860270 / SAO PAULO -SP.CAPACIDADE UNIDADE: 231 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160429490

Anexo II (Número do Documento SEI)

160429194

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162381592

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0009209-7

Número do contrato

172019 - RPI

Número do Termo Aditivo

37122026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso ХXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.387

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso ХXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/03/2024

Data de Fim

19/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/03/2024

Data de Fim

19/03/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2019/0009209-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95 VIGÊNCIA: de 20/03/2024 a 19/03/2029 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CR.P.CONV - JARDIM LALLOENDEREÇO: RUA JOSÉ RUFINO DA SILVA, 152 / JARDIM PRIMAVERA ZONA SUL / CEP: 04812230/SAO PAULO SP.CAPACIDADE UNIDADE: 178 CRIANÇAS, SENDO 82 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso ХXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160430030

Anexo II (Número do Documento SEI)

160429740

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162385100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076076-6

Número do contrato

2432019 - RPP

Número do Termo Aditivo

37142026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

147.183

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 0616.2019/0076076-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95VIGÊNCIA: de 28/11/2024 a 27/11/2029 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CR.P.CONV - VENHA CONOSCO - UNIDADE VII ENDEREÇO: RUA ALTINO MARTINS DA VITÓRIA, 475 / JORDANÓPOLIS / CEP: 04830280/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 179 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosCLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentaçãoespecífica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160430589

Anexo II (Número do Documento SEI)

160430282

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162386870

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076321-8

Número do contrato

2672019- RPP

Número do Termo Aditivo

37172026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.825

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2019/0076321-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95VIGÊNCIA: de 28/11/2024 a 27/11/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintescaracterísticas: NOME: CR.P.CONV - VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII ENDEREÇO: RUA MARIA DA COSTA BEZERRA, 510 / RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880050 /SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 268 CRIANÇAS, SENDO 110 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDAAlterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentaçãoespecífica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA-OSC

Fundamento Legal

Planilha Financeira - IN SME 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160431205

Anexo II (Número do Documento SEI)

160430809

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162388396

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0070124-4

Número do contrato

482023 - RPI

Número do Termo Aditivo

37272026- RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.587

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/07/2023

Data de Fim

24/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

25/07/2023

Data de Fim

24/07/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2023/0070124-4 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95VIGÊNCIA: de 25/07/2023 a 24/07/2028 DE OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI INDIR - CLEONICE SEROA DA MOTTA BERARDINELLI ENDEREÇO: AVENIDA ADELINA ABRANCHES, 366 / JARDIM MORAIS PRADO / CEP: 04855430/SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 210 CRIANÇAS, SENDO 38 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE-DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026 (159643659)

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160431840

Anexo II (Número do Documento SEI)

160431571

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318982

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052184-9

Número do contrato

Nº 751 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3239 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI SANTA PAULINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.404.384/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052497-0

Número do contrato

Nº 71 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2784 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI TIA LENINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.404.384/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318534

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052511-9

Número do contrato

Nº 1019 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3492 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI MIGUEL ARCANJO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.404.384/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318423

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058911-7

Número do contrato

Nº 3238 / 2026 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 14 / 2017 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI MARIA HENRIQUE DE LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.404.384/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2022

Data de Fim

19/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051752-5

Número do contrato

Nº 743 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3286 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI SOARES LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.404.384/0001-82

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317900

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057001-7

Número do contrato

Nº 978 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3075 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - CEI SEMENTINHA DA VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.886.798/0001-37

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317673

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055791-6

Número do contrato

Nº 837 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3472 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI PRINCESINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Dotação orçamentária

R$ 11.298.150,90

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317559

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058834-0

Número do contrato

Nº 54 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3356 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI PEQUENA GIOVANNA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317235

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052513-5

Número do contrato

Nº 707 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3921 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI PINGO DE ORVALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0031463-4

Número do contrato

Nº 44 / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3918 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATITUDE - CEI VOVÓ ALZIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.000.144/0001-48

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/06/2024

Data de Fim

02/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055100-4

Número do contrato

Nº 839 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3047 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI SANTA LUZIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.923.116/0001-41

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162338581

Principal

Especificação de Outras

Pagamento Reembolso Seguro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Interesse Público - Pagamento Reembolso Seguro 2026/2027PROCESSO: 6016.2026/0076035-1I. À vista dos elementos que instruem o presente e tendo obtido manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (Doc. SEI nº 162324930), e no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, DECLARO o interesse público no pagamento do reembolso do seguro contratado pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia em favor do credor C J R UNIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ 03.280.321/0001-85, mesmo este apresentando restrição junto ao CADIN, tendo em vista que tal restrição não possui relação com o imóvel locado por esta Diretoria Regional de Educação.II. Justifica-se como sendo de vital importância e de interesse público a manutenção do contrato firmado, considerando que o imóvel locado abriga as instalações da EMEI DULCE HAUCK cuja finalidade é o atendimento de 125 crianças, uma vez que não há outros imóveis com as mesmas características na região, portanto faz-se necessária a manutenção do pagamento do seguro devidos.III. Diante da justificativa apresentada ACOLHO como razão de decidir e AUTORIZO o pagamento da Nota de Liquidação e Pagamento 189.158/2026 (Doc. SEI nº 162324617), correspondente ano 2026/2027.IV. Publique-se o presente Despacho AutorizatórioV. Após a publicação, retorne-se o presente processo ao Núcleo de Contabilidade para as demais medidas cabíveis em prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso-Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162332329

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162342565

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAProcesso SEI nº 6016.2026/0016907-6ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-17/2026OBJETO: Aquisição de 60 unidades de SSD (Solid State Drive) 500 GB Sata 3 para a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia., conforme especificado no Termo de Referencia anexo I do Edital. AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA.A Diretora Regional informa que encontra-se aberta Dispensa Eletrônica nº 925195-17/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 26/08/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 26/08/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 162269877 .A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

162269877

Data de Publicação

05/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162340526

Principal

Número do Contrato

183

Contratado(a)

WALDYMAR IMÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.264.728/0001-56

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSOELETRÔNICO Nº 6016.2026/0021961-8. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº183/SME-DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação -Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: WALDYMAR IMÓVEIS LTDA - CNPJ02.264.728/0001-56 OBJETO: Locação de Imóvel situado à Rua Jitaúna n°30 -Freguesia do Ó - São Paulo - SP, para as instalações do CIEJA Professora Rose MaryFrasson, sob a jurisdição dessa Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.VALOR MENSAL: R$ 22.055,12 (vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais e dozecentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.13.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.1DATA DA LAVRATURA:30/07/2026 VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses a partir de 30/07/2026. SIGNATÁRIOS:Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da DiretoriaRegional Freguesia Brasilândia e WALDYMAR IMÓVEIS LTDA - CNPJ 02.264.728/0001-56 .

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162289368

Outras (NP)   |   Documento: 162321872

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Café torrado e moído embalado em alto vácuo

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0079677-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 009/SEGES-COBES/2024 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº: 64.106.552/0001-61 OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 162228237), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 (doc. SEI nº 159945449), em favor da empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.106.552/0001-61, para o fornecimento do Item 01 - Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 37.565,40 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.21.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva 53593/2026 (doc.SEI nº161631978) e 16.21.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva 53603/2026 (doc.SEI nº161632351) .III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas.V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual.VI - Publique-se.VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Respondendo pelo expediente Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

162234038

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162322205

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0072464-9 PREGÃO ELETRÔNICO nº: 29/DRE-G/2026 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ nº: 22.529.715/0001-79 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (jogos de tabuleiro 2026) DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 162176558), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 29/2026 à empresa SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.529.715/0001-79, referente ao fornecimento do Item 01 - contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (jogos de tabuleiro 2026), conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica constante do documento (doc.SEI nº 161378151).II - Em consequência, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 29/2026, destinada à contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (jogos de tabuleiro 2026) para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Guaianases.III - Em decorrência da homologação, AUTORIZO a contratação da empresa SALOMAO ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.529.715/0001-79, bem como a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 31.045,00 (trinta e um mil quarenta e cinco reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária:16.21.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 55.686/2026 (doc. SEI nº 162115303).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidor Fábio Alves Bertelli, RF nº 694.380-2, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor José Luiz Padilha Aguilar, RF nº 563.833.0.V - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos que se fizerem necessários ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual.VII - Publique-se.VIII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da(s) respectiva(s) Nota(s) de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Respondendo pelo expediente Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

162222403

Data de Publicação

05/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162367483

Principal

Especificação de Outras

Recursos - Pregão Eletrônico nº 90001/DRE IP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Ipiranga ASSUNTO: Recursos I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6016.2026/0026835-0, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, DECIDO: II. CONHECER os recursos interpostos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90001/DRE IP/2026 pelas empresas AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 29.313.317/0001-60 e QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,CNPJ sob nº 36.145.599/0001-07, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos registrados para o Item 01, nos termos das manifestações técnicas e contábeis, mantendo-se a decisão que habilitou a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162280964

Data de Publicação

05/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318415

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127447-1

Número do contrato

84/DREIP/2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

4710/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.974.363/0001-16

Objeto do Aditamento

ALTERAR A CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES COM A INCLUSÃO DO INCISO XXXIII, NA SUBCLÁUSULAS 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/11/2023

Data de Fim

16/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil ISMAEL IVO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161011976

Anexo II (Número do Documento SEI)

162318140

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162319398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048831-0

Número do contrato

942/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4763/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS BENEFICENTE MELHOR IDADE DO PARQUE - AMIPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.705.920/0001-29

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil CAMPOS ELISEOS I

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162318884

Anexo II (Número do Documento SEI)

162318959

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162342897

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048986-4

Número do contrato

1101/DREIP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4686/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil Rugrats Os Anjinhos III

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160784317

Anexo II (Número do Documento SEI)

162340287

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162349627

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048988-0

Número do contrato

1103/DREIP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4687/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil Rugrats Os Anjinhos VI

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160784385

Anexo II (Número do Documento SEI)

162347308

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162353269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080332-7

Número do contrato

258/DREIP/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4688/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil Rugrats Os Anjinhos IX

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160784452

Anexo II (Número do Documento SEI)

162351989

Notificação (NP)   |   Documento: 162318977

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050724-2

Número do Contrato

35/DRE-IP-2017-RPP

Motivo da Notificação

INSCRIÇÃO NO CADIM

Justificativa

O não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 1.842.473,04 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e quatro centavos), referente falta das prestações de contas trimestrais e prestação de contas final

Fundamentação legal

Inciso III do art. 96 da Instrução Normativa SME nº 48/2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE IPIRANGA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado

PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL

CNPJ do Contratado

69.127.611/0001-00

Conteúdo da Notificação

A PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURALCEI LAR CRIANÇA FELIZ Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 1.842.473,04 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e quatro centavos), referente falta das prestações de contas trimestrais e prestação de contas final, conforme e-mail enviado 152891750 e ao termo de Colaboração nº 35/DRE-IP-2017-RPP, mantido com a OSC PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, inscrita no CNPJ nº 69.127.611/0001-00, para manutenção do CEI LAR CRIANÇA FELIZ, denunciado em 21/02/2025 a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 96 da Instrução Normativa SME nº 48/2025, qual seja, a declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. Art. 96. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta IN e da legislação específica, bem como situações que colocaram em risco a segurança das crianças, poderão ser aplicadas à organização parceira, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014:I - Advertência;II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162213315

Notificação (NP)   |   Documento: 162321236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043869-4

Número do Contrato

117/DRE-IP/2019-RPP

Motivo da Notificação

INSCRIÇÃO NO CADIM

Justificativa

O não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 1.226.288,13 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos), referente falta das prestações de contas trimestrais e prestação de contas final

Fundamentação legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Autoridade ou Setor competente pela notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERAKI 2

CNPJ do Contratado

18.570.370/0001-20

Conteúdo da Notificação

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERAKI 2CEI CRIAÇÃO DE VALOR Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 1.226.288,13 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos), referente falta das prestações de contas trimestrais e prestação de contas final, conforme e-mail enviado 152867540 e ao termo de Colaboração nº 117/DRE-IP/2019-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERAKI 2, inscrita no CNPJ nº 18.570.370/0001-20, para manutenção do CEI CRIAÇÃO DE VALOR, denunciado em 10/06/2024 a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 96 da Instrução Normativa SME nº 48/2025, qual seja, a declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. Art. 96. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta IN e da legislação específica, bem como situações que colocaram em risco a segurança das crianças, poderão ser aplicadas à organização parceira, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014:I - Advertência;II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162214093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162324964

Dados da Licitação

Número

26/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA DRE- MP

Processo

6016.2026/0071450-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MP Processo SEI: 6016.2026/0071450-3 Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA DRE- MP Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 26/2026 DRE-MP referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO PARA DRE- MP, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 10/08/2026 Jair Sipioni Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

162324418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162336223

Dados da Licitação

Número da Ata

24/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de papel toalha interfolha para a DRE MP

Processo

6016.2026/0090698-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0090698-4 Aquisição de papel toalha interfolha para a DRE MP I - No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa para o fornecimento de papel toalha interfolha por meio de carona à Ata de Registro de Preços nº 24/2025 - Secretaria do Estado de São Paulo - Secretaria de Agricultura e abastecimento. Empresa Detentora: ALL SERVICE COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA CNPJ: 15.496.374/0001-17 Quantidade: 1.203 pacotes, Valor unitário: R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos). Valor total da contratação : R$ 20.992,35 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). II - Determino a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor R$ R$ 20.992,35 (vinte mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). III - Designo como fiscais do contrato os(as) servidores(as): Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATE I, Erica Cristina Rodrigues RF 923.313.0 STA, Solange Gomes da Silva RF 808.668.1 STE Jair Sipioni Diretor Regional.

Arquivo (Número do documento SEI)

162331337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162348788

Dados da Licitação

Número

27/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção e fornecimento de medalhas e troféus

Objeto da licitação

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviço, por dispensa de licitação com base na Legislação 14.133 e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos II deste Aviso, para contratação de empresa para confecção personalizada e fornecimento de medalhas e troféus para os eventos esportivos do DICEU da DRE-MP

Processo

6016.2026/0082708-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE MPProcesso SEI: 6016.2026/0082708-1Assunto: Aquisição de Medalhas e Troféus DESPACHO Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação São Miguel, sediada à Av. Nordestina, nº 747 - Vila Americana - CEP 08021-000, realizará a Dispensa de Licitação nº 27/2026 referente a contratação de empresa para confecção personalizada e fornecimento de medalhas e troféus para os eventos esportivos do DICEU da DRE-MP na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável.Data da sessão: 10/08/2026 Horário da Fase de Lances: 8h às 14h.Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

162343544

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162345807

Principal

Número do Contrato

TC300/DREMP/DICEU/2026

Contratado(a)

HELEN CRISTINA FERREIRA CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

███.381.948-██

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0084667-1Extrato de Termo de Contrato nº TC300/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (XXX), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº03/2024, doc SEI (1125493678). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: HELEN CRISTINA FERREIRA CAMPOS, inscrita no CPF nº ███.381.948-██OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, no que diz respeito ao RECREIO NAS FÉRIAS, com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas, em conformidade com o Edital de Credenciamento SME nº 3/2024 - SME/COCEU e com o art. 79, caput, da Lei Federal n° 14.113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo a quantidade estimada de 56 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1120 (Mil cento e vinte reais.) SIGNATÁRIOS: Sr. JAIR SIPIONI - Diretor Regional de Educação e Sr.(a) HELEN CRISTINA FERREIRA CAMPOS

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162344907

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 162393725

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009115-8 Interessado(a): Sr.(a) Luana Barbosa. CPF ***.112.378-**. EMEF José Américo de Almeida. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Luana Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.112.378-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162394012

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0084641-8 Interessado(a): Sr.(a) Geovanna Eduarda Alcantara. CPF ***.019.008-**. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) prestador(a) de serviços contratado(a) para o Programa Recreio nas Férias/Julho 2026, Sr.(a) Geovanna Eduarda Alcantara, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e DICEU para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162389891

Principal

Especificação de Outras

Despacho de retificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 26/DRE-PJ/2025 - TA n.º 23/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - CIEJA PERUSPROCESSO: 6016.2025/0060331-9 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO publicado em 29/07/2026, pág. 383. Leia-se como segue:II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, destinadas ao atendimento das despesas relativas ao exercício de 2026 e à cobertura da contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) incidente sobre a contratação, conforme doc. SEI n.º 161512035. O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 159.794,07 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), sendo R$ 31.958,81 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) para as despesas com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da Minuta doc. SEI n.º 161304046. Permanecem inalterados os demais termos do Despacho SEI n.º 161619813. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162211492

Data de Publicação

05/08/2026

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162390233

Principal

Número do Contrato

TC 151/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

DALVA SOUZA TINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.949.118-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068814-6 Extrato de Termo de contrato n° TC 151/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) DALVA SOUZA TINI inscrita(o) no CPF nº XXX.949.118-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 06/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160929741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162075836

Principal

Número do Contrato

TC 347/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.581.658-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068029-3 Extrato de Termo de contrato n° TC 347/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA BARBUGIAN inscrita(o) no CPF nº XXX.581.658-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161187397

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162073746

Principal

Número do Contrato

TC 135/DRE-PJ/2026

Contratado(a)

BEATRIZ CALADO MARINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.695.678-XX

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068854-5 Extrato de Termo de contrato n° TC 135/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) BEATRIZ CALADO MARINO inscrita(o) no CPF nº XXX.695.678-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Oficineiro para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 13/07/2026 a 17/07/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161185721

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162336236

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0064838-0

Objeto

Promover experiências literárias inovadoras desde a primeira infância por meio de livros sensoriais

Descrição detalhada do objeto

Promover experiências literárias inovadoras desde a primeira infância por meio de livros sensoriais, estimulando o desenvolvimento pleno e integral e a inclusão de crianças com e sem deficiência visual

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0064838-0 Interessado: Fundação Dorina Nowill Para Cegos Assunto: Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 16/2025 I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (161895740), da SME/COCEU (161618390) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162191248), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (162199842), AUTORIZO o aditamento ao Acordo de Cooperação nº 16/2025, firmado com a Fundação Dorina Nowill Para Cegos, CNPJ nº 60.507.100/0001-30, visando a prorrogação do prazo de vigência para o período de 12 (doze) meses a partir de 12/08/2026, em conformidade com o plano de trabalho (1616177063) e minuta (161894615); II. O aditamento ora tratado não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para providências em prosseguimento, observando as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162331183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0090493-0

Objeto

Pagamento Indenizatório no valor total de R$ 2.810,86 (dois mil, oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos)

Descrição detalhada do objeto

A OSC/Associação Beneficente Espera por uma Vida Melhor - CEI Flor do Amanhã II, solicitou o repasse de verba mensal correspondente ao atendimento do Termo de Colaboração nº 21/2022/RPP, onde se detectou erro de digitação no valor ocorreu somente na NLP nº 332.542/2025 (repasse a menor da verba de locação) vide doc. SEI nº 161547490, ou seja, o valor correto deveria ser de R$ 3.170,00 (três mil cento e setenta reais) quando na verdade foi digitado o valor de R$ 359,14 (trezentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), motivando a diferença de R$ 2.810,86 (dois mil oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos).

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0090493-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação São MiguelAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (162180086), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-MP (161904477), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 2.810,86 (dois mil oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), em favor da OSC Associação Beneficente Espera por uma Vida Melhor, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.862/0001-20, que gere o CEI Flor do Amanhã II, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de repasse a menor efetuado pela DRE-MP, no âmbito do Termo de Colaboração 21/DRE-MP/2022-RPP, atinente a verba de locação de dezembro/2025, por erro de digitação na NLP nº 332.542/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162209433

Anexo II (Número do Documento SEI)

161904477

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162327740

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0016566-6

Número do Contrato

Nº 014/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a consecução da implantação de Classe Hospitalar vinculada,visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.779.145/0001-90

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/07/2026

Data de Fim

29/07/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162277159

Anexo II (Número do Documento SEI)

162274843

Penalidade (NP)   |   Documento: 162346580

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2023/0024841-8. Interessado: Interativa Facilities Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (161283917) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161822096), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

05/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 162381364

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR: Tendo em vista a contratação da empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 24.376.542/0001-21, por meio do Contrato SF nº 43/2024, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto 62.100/2022 e a indicação de SF/COTEC no documento SEI nº 162107164, DESIGNO o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846-7, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, em substituição ao servidor Leandro de Paiva Lopes Silva, RF 939.565-2, e em seu impedimento legal, MANTENHO como suplente o servidor Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162110100

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 162133319

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, às empresas:LOTE 1 - ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, pelo valor total de R$ 2.437.799,04 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos) (SEI 160606893);LOTE 2 - FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, pelo valor total de R$ 993.600,00 (novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais) (SEI 160266162).2) AUTORIZAR, nos termos art. 6º, inc. XLI da Lei 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2026 (SEI 158804191), onerando as dotações orçamentárias Nº17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 (LOTE 1), e nº 17.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 (LOTE 2).3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 64.904/2026. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 158803892, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor Anderson Costa Bandeira - RF. 789.434.1, como gestor titular, e na sua ausência, o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro - RF. 928.231.9. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 158803728, pela SF/COTEC/DESOP/DIOPI o servidor Eneas Buhiham Junior, RF. 688.224.2, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161891744

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 162347665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 167/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162347251

Anexo I (Número do Documento SEI)

162347251

Data de Publicação

05/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162361821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0023976-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 134/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162361470

Anexo I (Número do Documento SEI)

162361470

Data de Publicação

05/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162382912

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 113/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162378482

Anexo I (Número do Documento SEI)

162378482

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162349951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 167/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162347432

Anexo I (Número do Documento SEI)

162347432

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162362062

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0023976-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 134/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162361521

Anexo I (Número do Documento SEI)

162361521

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162383318

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 113/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 162378581

Anexo I (Número do Documento SEI)

162378581

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 162327746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 162285189

Anexo I (Número do Documento SEI)

162285189

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162327838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0055037-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90584/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 162285584

Anexo I (Número do Documento SEI)

162285584

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 162362940

Dados da Licitação

Número

232/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS MANIPULADOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES MANIPULADAS DIVERSAS

Processo

6018.2026/0083180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0083180-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 232/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083180-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES MANIPULADAS DIVERSAS.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162362105, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1174

Arquivo (Número do documento SEI)

162362105

Abertura (NP)   |   Documento: 162382662

Dados da Licitação

Número

233/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA

Processo

6018.2026/0067087-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067087-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 233/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067087-6, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 21 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 162379185, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1178

Arquivo (Número do documento SEI)

162379185

Abertura (NP)   |   Documento: 162394425

Dados da Licitação

Número

234/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL

Processo

6018.2026/0033215-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 234/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162393334, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1180

Arquivo (Número do documento SEI)

162393334

Abertura (NP)   |   Documento: 162402784

Dados da Licitação

Número

235/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M

Processo

6018.2026/0089085-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0089085-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 235/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089085-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 M.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 25 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162402552, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1182

Arquivo (Número do documento SEI)

162402552

Homologação (NP)   |   Documento: 162397660

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 138/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0061957-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme, Termo de Homologação em Documento Sei nº 162336353, tendo em vista que a Sessão realizada a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde, foi declarada Deserta para o Grupo 01, pela Plataforma Comprasgov por não haver registro de interessados em acudir o certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162336353

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 162392365

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0108712-9PREGÃO ELETRÔNICO: 154/2026/SMSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, COM FORNECIMENTO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS URBANOS DE CARGAS (CAMINHÃO VUC), COM COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, 01 (UM) MOTORISTA E 02 (DOIS) AJUDANTES POR VEÍCULO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS LOGÍSTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 06/08/2026, para análise e resposta de Impugnação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162391787

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162396471

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a alteração do quantitativo do comodato, a abertura está reagendada para o dia 17/08/2026 ás 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 162395435) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162395435

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 162384929

Dados da Licitação

Número

231/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG

Processo

6018.2026/0067645-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0067645-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 231/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001177/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067645-9, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162383579 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162383579

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 162362744

Dados da Licitação

Número

226/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LONGARINA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Processo

6018.2026/0002271-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0002271-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 226/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001173/2026. - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002271-8, destinado a AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162351542 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162351542

Abertura (NP)   |   Documento: 162366947

Dados da Licitação

Número

227/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE.

Processo

6018.2026/0086318-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0086318-6 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 227/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001176/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086318-6, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 17 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162364119 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162364119

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162368689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0048280-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162368366.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162368366

Data de Publicação

05/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162370928

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0027393-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90267/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML E TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162370519.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162370519

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162368859

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0048280-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162368383. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162368383

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162371120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0027393-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90267/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML E TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 162370587. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162370587

Data de Publicação

05/08/2026

Assistência Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162337347

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Negócios nº 2149968; Disponibilização: 07/07/2026; Publicação: 07/07/2026 e Negócios nº 2155732; Disponibilização: 13/07/2026; Publicação: 13/07/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160050601, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado NATALIA APARECIDA DE SOUZA., CNPJ 40.392.850/0001-05, para aquisições de 13 (treze) unidades de armário de aço 02 portas, no valor total de R$ 7.7774,00 (quinhentos e noventa e oito reais); REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 52.386.933/0001-62, para aquisição de 04 (quatro) unidades de estante de aço, no valor total de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais); 01 (uma) unidade de escada alumínio 05 degraus, no valor total de R$ 207,38 (duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), 01 (uma) unidade de estante de aço pequena, no valor total de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos); SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 17.586.131/0001-03, para aquisição de 06 (seis) unidades de pallet plástico leve vazado, no valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais); 62.885.604 JHONATAN WESLEY NUNES MALAQUIAS, CNPJ 62.885.604/0001-10, para aquisição de 11 (onze) unidades de ventilador de parede, no valor total de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais); PERSIANAS VEDA LUZ LTDA., CNPJ 96.319.876/0001-74, para aquisição de 14 (catorze) unidades de cortina/persiana de rolo (tipo blackout 1,2m X 1,50m), no valor total de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais), para uso da CTA-IST/AIDS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157227225. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00. 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.474/2026 e 39.475/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162292559

Data de Publicação

05/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162338898

Dados da Licitação

Número

39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 04 (quatro) unidades de tela de projeção com tripé para uso em apresentações

Processo

6018.2026/0004070-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 162256511, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CINEFLEX INDUSTRIA DE PRODUTOS VISUAIS LTDA, CNPJ 10.776.858/0001-04, para aquisição de 04 (quatro) unidades de tela de projeção com tripé para uso em apresentações, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual SS 96/2025, para uso de unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Cidade Tiradentes, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149260479. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 42.626/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

162285714

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162349749

Dados da Licitação

Número

54/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos e mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidades de Atenção Básica da STS Cidade Tiradentes

Processo

6018.2026/0003518-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0003518-6 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliário para Unidades de Atenção Básica da STS Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h00 do dia 19/08/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 161240176.O Edital (documento SEI nº 162252173) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162252173

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 162248488

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0109/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 57.890.611/0001-70 OTICA VISTA LINDA LTDA Empenho: 57.280/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 400,68 - I - 6018.2025/0118496-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 161907803), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa ÓTICA VISTA LINDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.890.611/0001-70, considerando o atraso de 12 (doze) dias na na entrega do objeto adjudicado, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme item 9.8 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS descrito na Dispensa de Licitação nº 25/CRS-O/2026 (doc. sei nº 154545710) e na Nota de Empenho 57280/2026 (doc. 157945881), na Nota Fiscal nº 080 (doc. 161063085), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 161063776), consubstanciado nas informações da STS BT (doc. 161064331).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162246947

Data de Publicação

04/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162244556

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0108/2026 84.27- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 10.265.328/0001-93 ALPR ELEVADORES LTDA Empenho:13.484/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 49,66 - I - 6018.2026/0025337-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 161890395) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ALPR ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.265.328/0001-93, no importe de 10% sobre o valor mensal da parcela não executada, em consonância ao item 10.1.3, nos da Clausula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3, em razão ao descumprimento dos itens 5.1. e 5.10. bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 5.2., 7.1.,7,10. e 7.23, conforme informações da unidade SEDE DA CRS-OESTE (documento SEI nº 153093507), consubstanciado através da manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161297976) referente ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162243547

Data de Publicação

04/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162328228

Dados da Licitação

Número

60/CRSO/2026/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Segurança

Objeto da licitação

Fita adesiva antiderrapante e fotoluminescente, Piso tátil de alerta na cor amarela, Adesivo cola de contato para fixação de piso tátil em PVC/borracha

Processo

6018.2026/0076247-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 60/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0076247-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 60/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 162196815), da empresa GARDA COMERCIAL LTDA, CNPJ 64.655.198/0001-24 , item 01 - 64 (sessenta e quatro) rolos de Fita adesiva antiderrapante e fotoluminescente com 05 cm de largura - Divididos em 64 rolos de 5 metros cada, no valor unitário de R$ 47,71 (quarenta e sete reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.053,44 (três mil cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), item 02 - 50 (cinquenta) unidades de Piso tátil de alerta na cor amarela, medindo 25 cm x 25 cm, no valor unitário de R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos), valor total de R$ 390,50 (trezentos e noventa reais e cinquenta centavos), item 03 - 01 (um) Galão com 1.000 gramas de Adesivo cola de contato para fixação de piso tátil em PVC/borracha, e valor total de R$ 82,23 (oitenta e dois reais e vinte e três centavos), Doc.sei nº 162196280, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 159708172.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 3.526,17 (três mil quinhentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.710/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

162262805

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162327701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - Processo nº 6018.2026/0084247-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, doc. sei nº doc. sei nº (160794040), AUTORIZO, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ nº 07.797.967/0001-95, objetivando o uso do sistema do Banco de Preço, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), doc. sei nº 160790089, para atender ao solicitado na requisição de serviços de nº 160788061, pela Unidade de Compras desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.637/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Silvia Helena Telles Ribeiro, portadora do R.F. 784.131.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

162258261

Data de Publicação

06/08/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162344885

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0061220-3

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação

Objeto da licitação

Locação do imóvel situado na Rua Deocleciano Oliveira Filho, antigo 632, atual 670, Parque Santo Antônio, CEP: 05834-000, São Paulo/SP, para instalação e funcionamento do SAE IST/AIDS M? Boi Mirim.

Processo

6018.2025/0061220-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2025/0061220-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a locação do imóvel situado na Rua Deocleciano Oliveira Filho, antigo 632, atual 670, Parque Santo Antônio, CEP: 05834-000, São Paulo/SP, para instalação e funcionamento do SAE IST/AIDS M? Boi Mirim, com a empresa JJ INVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.350.766/0001-52, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 20/08/2026, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, pelo valor mensal de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91 e no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

162272558

Outras (NP)   |   Documento: 162345678

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento ao Convênio nº 042/2008-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista do contido no processo administrativo SEI nº 6018.2021/0008942-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que acolho, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Convênio nº 042/2008-SMS.G, firmado com a entidade SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30, para constar a inclusão de recurso de custeio no valor de R$146.466,85 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), e a inclusão de recurso de investimento no valor de R$1.417.472,73 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), em prol da implantação das novas instalações da unidade de saúde UBS Alto do Umuarama, para o mês de agosto de 2026, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 161907336, em consonância com a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como, o disposto nos artigos 24, inciso XXIV, e 116, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionas. III - Ressalte-se que, para a formalização do presente Termo Aditivo, faz-se necessária a complementação e atualização da documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, de modo a assegurar a manutenção das condições de habilitação exigidas e a conformidade do ajuste com a legislação aplicável, devendo os documentos pertinentes serem juntados aos autos previamente à celebração do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162255677

Data de Publicação

05/08/2026

Reabertura - Maior Desconto - Pregão   |   Documento: 162337363

Principal

Data do Edital

05/08/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

19/08/2026

Hora da Proposta

09:59

Data de Abertura

19/08/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório de Reabertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 90005/2026-CRS/SUL, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização/ rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atendimento das demandas da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. AUTORIZO a reabertura do certame no dia 19/08/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, R.F. 712.483.0. III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 087/2026-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo n. 6018.2026/0011653-4: Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8; Denise Bernardes, R.F. 647.879.4; e, Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras- UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho de Aguiar, nº 211, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luis, São Paulo, Capital, CEP 05804-500, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 162159277.

Data de Publicação

05/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162159882

Revogação (NP)   |   Documento: 162308664

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162269958) PROCESSO 6018.2025/0137652-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90027/2026, objetivando a aquisição de ESCADA 3 DEGRAUS, com fundamento no dever poder de autotutela que a Administração possui em relação aos seus atos, dada a necessidade de adequação do descritivo pela área técnica, ante a constatação de vício insanável, para posterior aquisição do item;II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes. ____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162269958

Data de Publicação

04/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162308773

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162267137) PROCESSO 6018.2026/0025698-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o certame e declaro FRACASSADO o resultado do Pregão Eletronico nº 90028/2026, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, para utilização em unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 152214009, ante a não obtenção de oferta válida e aceitável para os itens 01, 02 e 03;II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes. ____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162267137

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162407870

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160640727) DO PROCESSO 6018.2026/0036219-5 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 47/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Jogo de Tabuleiro, destinado à unidades de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153479276, da pessoa jurídica de direito privado: 63.983.513 WALLACE BERDEJO DA SILVA - CNPJ: 63.983.513/0001-80 (SEI 160322656): o Item 01: JOGO DE TABULEIRO PALAVRA SECRETA - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), totalizando R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Tansferência nº 46.102/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160640727

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162407885

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 161115794) DO PROCESSO 6018.2026/0059249-2 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 57/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para realização de serviço de Manutenção Corretiva e Certificação de Equipamento de Laboratório, destinado ao Laboratório Municipal Sudeste, conforme Requisição SEI 157732367, da pessoa jurídica de direito privado: BORGES ENGENHARIA CLÍNICA LTDA - CNPJ: 44.215.757/0001-78 (SEI 161040708): o Item 01 - Serviço de Manutenção Corretiva e Certificação de Equipamento de Laboratório - Cabine de Segurança Biológica - quantidade: 01 (um) equipamento, pelo valor total de R$ 23.776,67 (vinte e três mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o prazo de realização do serviço e entrega das certificações: 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.285/2026;III. DESIGNO o servidor Izaias Lopes França - RF 619.647.1, como fiscal do ajuste e o servidor Fábio Sena de Souza - RF 836.522.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.__________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

161115794

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162407902

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162345289) DO PROCESSO 6018.2026/0074478-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 48/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de suprimentos para impressoras, destinado à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 159528997, da pessoa jurídica de direito privado: 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS - CNPJ: 61.703.072/0001-90 (SEI 160707697): o Item 01: KIT DE TONER PARA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA SAMSUNG XPRESS SL-C480FW - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), totalizando R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais); e o item 03: KIT DE TINTA - MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3210, T554 - AAA056373 - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), totalizando R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 47.189/2026;III. Declaro FRACASSADO o item 02, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._____________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162345289

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162407909

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162348720) DO PROCESSO 6018.2026/0072404-6 _ I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 58/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Moto ventilador para condensadora de ar condicionado, destinado à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 159932592, da pessoa jurídica de direito privado: JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.423.546/0001-89 (SEI 161012349): o Item 01: Moto ventilador para condensadora de ar condicionado - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 454,93 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), totalizando R$ 454,93 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.550/2026;III. DESIGNO o servidor Mercio Mitsuo Kuramochi - RF 889.171.1, como fiscal do ajuste, e a servidora Monica do Carmo Abrantes - RF 752.697.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._____________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162348720

Data de Publicação

05/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162364936

Dados da Licitação

Número

76/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamento médico-hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de equipamento médico-hospitalar

Processo

6018.2026/0042990-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

13h00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0042990-7: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 76/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO- HOSPITALAR para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 25 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162364346

Julgamento (NP)   |   Documento: 162283951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90051/2026-CRSSE realizado em 29/07/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 162258987 anexadas ao processo SEI nº 6018.2025/0064074-6Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos HospitalaresResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, CNPJ 34.579.064/0001 00 - proposta e documentação folhas/SEI nº 162042264 e 162254849 ITEM 1 - Carro Aço Inox Para Curativo (01 unidade) - Valor unitário: R$ 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais), valor total: R$ 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais);Valor total do item R$ 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais);PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LT, CNPJ 53.976.974/0001-71 - proposta e documentação folhas/SEI nº 162042731 e 162258222ITEM 2 - Poltrona Reclinável (02 unidades) - Valor unitário: R$ 900,00 (Novecentos Reais), valor total: R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais);Valor total do item R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais);STR MEDICAL LTDA, CNPJ 61.422.469/0001-03- proposta e documentação folhas/SEI nº 162042775 e 162258380ITEM 3 - Biombo (02 unidades) - Valor unitário: R$ 790,00 (Setecentos e Noventa Reais), valor total: R$ 1.580,00 (Mil, Quinhentos e Oitenta Reais);Valor total do item R$ 1.580,00 (Mil, Quinhentos e Oitenta Reais);JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, CNPJ 34.579.064/0001 00- proposta e documentação folhas/SEI nº 162042264 e 162254849ITEM 4 - Escada Hospitalar (02 unidades) - Valor unitário: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), valor total: R$ 300,00 (Trezentos Reais);Valor total do item R$ 300,00 (Trezentos Reais);STR MEDICAL LTDA, CNPJ 61.422.469/0001-03- proposta e documentação folhas/SEI nº 162042775 e 162258380ITEM 5 - Mesa Auxiliar Hospitalar (05 unidades) - Valor unitário: R$ 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais), valor total: R$ 1.700,00 (Mil e Setecentos Reais);Valor total do item R$ 1.700,00 (Mil e Setecentos Reais);WAGNER DIOGENES BAETA JUNIOR, CNPJ 64.479.591/0001-04- proposta e documentação folhas/SEI nº 162042861 e 162258731ITEM 6 - Cadeira De Rodas Manual Para Locomoção (01 unidade) - Valor unitário: R$ 1.090,00 (Mil e Noventa Reais), valor total: R$ 1.090,00 (Mil e Noventa Reais);Valor total do item R$ 1.090,00 (Mil e Noventa Reais);DEIVID DO NASCIMENTO SECRETTI, CNPJ 60.822.375/0001-69- proposta e documentação folhas/SEI nº 162042990 e 162258840ITEM 7 - Trocador Fraldas (01 unidade) - Valor unitário: R$ 1.249,99 (Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), valor total: R$ 1.249,99 (Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos);Valor total do item R$ 1.249,99 (Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos);Não houve registro de recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162258987

Data de Publicação

04/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 162394882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0036208-0 Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90030/2026 - CRSSE Realizado em 25/06/2026, às 09h - Ata de Julgamento nº 162257725, juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0036208-0 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2025 - Objeto: Aquisição de CADEIRA DE RODAS OBESO. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou que o Item 1 - Cadeira De Rodas Manual Para Locomoção Modelo Construtivo: Dobrável, Material Da Estrutura: Aço Carbono C/ Revestimento, Rodas Dianteiras: Rodízios, Pneu Maciço, Rodas Traseiras: Rodas, Pneu Maciço, Freios: C/ Travas, Assento: Impermeável, Encosto Dorsal: Fixo, Apoio De Braços: Móvel, Apoio De Pés: Móvel, Capacidade: De 171 A 200KG, Tamanho: Adulto. Quantidade: 03 (três) Unidades-Valor Unitário Estimado: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) - Valor Total Estimado: R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais) - restou REVOGADO, para adequação do descritivo, visto que o atual não atende à necessidade da unidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162257725

Data de Publicação

05/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162384407

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2021/0076379-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.723.802/0001-19. Objeto do contrato: SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REFERENTE AO LOTE 3 DA LPN 001/2022 - UBS CIDADE DUTRA, NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA SAÚDE - SÃO PAULO. Objeto do Apostilamento: Informa-se os percentuais de 5,07% e 3,15%, para fins de cálculo do 1º e 2º Reajustes Definitivos incidentes sobre o Termo Aditivo nº 06/2025 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicados, respectivamente, a partir de maio/2023 e maio/2024, conforme Histórico do Contrato (161581988) do processo eletrônico nº 6018.2021/0076379-4, perfazendo o valor global de R$ 11.812.665,86 (onze milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162013749

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162384851

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0069939-2- Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 98/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: INDREL CARE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.669.953/0001-90. Objeto do contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmaras de conservação, câmaras científicas e freezers, do fabricante indrel, com fornecimento de mão de obra, insumos, componentes, acessórios e peças. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 98/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/06/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (161270607) e Tabela Índice de Reajuste - IPC-FIPE (161270540) do processo eletrônico nº 6018.2025/0069939-2, perfazendo o valor mensal de R$ 33.254,40 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161360326

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162385394

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0025419-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 30/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: VPP CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.624/0001-30. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (Lote 02), para a Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº30/2024/SMS-1/08, aplicado a partir de 26/03/2026, conforme Planilha de Cálculo (161642222) e Tabela índice de Reajuste - IPC-FIPE (161640879) do processo eletrônico nº 6018.2024/0025419-4, perfazendo o valor total do contrato após o 2º reajuste de R$ 14.121.906,41 (quatorze milhões, cento e vinte e um mil novecentos e seis reais e quarenta e um centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162068831

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162398039

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade.. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 35/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162395370

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162398191

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162396099

Data de Publicação

05/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162386669

Principal

Número do Contrato

122/2023

Contratado(a)

D B CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.101.876/0001-12

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0074464-5 - Termo Aditivo nº 006/2026 ao Termo de Contrato nº . Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: D B CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ 03.101.876/0001-12. Vigência: 22/09/2026 a 20/01/2027. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 01 - UBS ALTO DO UMUARAMA. Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto. Valor de Acréscimo: R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor de Supressão: R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor Total do Contrato: R$ 11.845.505,52 (onze milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162366355

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162389505

Principal

Número do Contrato

199/2023

Contratado(a)

CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.016.550/0001-03

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0091485-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 199/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.016.550/0001-03. Objeto do Contrato: CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/ REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E NEONATAL EM AMBULÂNCIAS TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 9.731.686,48 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 1.945.203,85 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e três reais e oitenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS SUPRESSÃO: R$ 23.342.446,20 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162358473

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162390102

Principal

Número do Contrato

03/2022

Contratado(a)

CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.016.550/0001-03

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2021/0012876-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 03/2022. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 14.016.550/0001-03. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE / REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E NEONATAL EM AMBULÂNCIAS TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 7.016.432,11 (sete milhões, dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 290.762,45 (duzentos e noventa mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS SUPRESSÃO: R$ 3.489.149,40 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162357167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162388520

Principal

Número do Contrato

089/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RTS RIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.050.750/0001-29

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2025/0086450-4 - Termo de Contrato nº 089/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 04/08/2026. Contratada: RTS RIO S/A, inscrita no CNPJ n°. 04.050.750/0001-29. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO de bomba extratora de leite humano (uso hospitalar), contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional, manutenção corretiva e preventiva, COM O FORNECIMENTO DE kits para extração de leite humano, PARA as unidades hospitalares VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90541/2026/SMS.G. Fundamento Legal: nos termos Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2507; e 84.10.10.302.4016.4107. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 129.422,30 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). VALOR ANUAL DA LOCAÇÃO: R$ 1.553.067,60 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil sessenta e sete reais e sessenta centavos). VALOR TOTAL DOS KITS: R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.887.034,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 70372/2026 no valor de R$ 772.219,72 (setecentos e setenta e dois mil duzentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) e nº 70364/2026 no valor de R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162363580

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162360000

Dados da Licitação

Número da Ata

970/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.601.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090587-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090587-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.601.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 71.248,95, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 55.948/2026 e 56.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162317435

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162360187

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092815-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092815-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 5.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.548/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162270055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162360369

Dados da Licitação

Número da Ata

1119/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092860-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092860-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1119/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 132.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162271001

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162360721

Dados da Licitação

Número da Ata

819/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093002-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093002-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162272820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162361101

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093022-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093022-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162273714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162361275

Dados da Licitação

Número da Ata

791/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093119-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 791/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 240.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162284361

Abertura (NP)   |   Documento: 162377967

Dados da Licitação

Número

61/2026/SMS.G.SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0083430-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083430-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração doTermo de Convênio Nº 061/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 023/SMS.G/2023 (SEI 160674140). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 04 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA. II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 54.018/2026 (SEI 161641862). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162057082).

Arquivo (Número do documento SEI)

162057199

Abertura (NP)   |   Documento: 162378529

Dados da Licitação

Número

110/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0089019-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089019-1, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 110/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161470234). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1., conforme Nota de Reserva Nº 55.055/2026 (SEI 161914899). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162065890).

Arquivo (Número do documento SEI)

162065968

Abertura (NP)   |   Documento: 162400032

Dados da Licitação

Número

049/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ARMADILHAS LUMINOSAS

Objeto da licitação

Aquisição de 120 unidades de Circuito de Choque para Armadilhas Luminosas de Eletrocussão (marca Eletrona).

Processo

6018.2026/0073998-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0073998-1, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa ELETRONA ARMADILHAS LUMINOSAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.353.129/0001-19, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de: 120 unidades de Circuito de Choque para Armadilhas Luminosas de Eletrocussão (marca Eletrona), componente indispensável para manter o funcionamento do controle de vetores alados nas unidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS da COVISA, conforme especificações do Termo de Referência (SEI 159391023). No valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).II. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.178/2026 (SEI 161103383), no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 161976331).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 161263054.

Arquivo (Número do documento SEI)

161263115

Comunicado (NP)   |   Documento: 162379102

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0052803-4Pregão Eletrônico: 90543/2026 Objeto:ITEM 01 - SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162375721

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162394825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0052388-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90/2026 OBJETO: ITEM 02 - INDICADOR QUIMICO EM ROLO PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162388192

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162395096

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0035522-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026 OBJETOS: ITEM 01 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 MITEM 02 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 7,5 CM X 70 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 09h30min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162388854

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162395862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/000054578-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90614/2026 OBJETOS: ITEM 03 - TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIOITEM 04 - TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 12h00min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162389958

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162396066

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055162-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026 OBJETOS: ITEM 01 - PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMAITEM 02 - ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEMITEM 03 - FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162389630

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162396194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055998-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90592/2026/SMS OBJETO: ITEM 01: GARROTE/TORNIQUETE LATEX FREE, DESCARTAVEL - 2,5 X 45-46 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162389290

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162397089

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0076221-5PREGÃO ELETRÔNICO: 119/2026 OBJETO: ITEM 01 - ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 12h30min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162390474

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162399482

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0056146-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026 OBJETO: ITEM 01 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 13h00min. e término às 13h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162391203

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162379682

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0070668-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 029/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 123600743), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado AGRICOL DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.193.118/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços operacionais de gestão, manutenção preventiva e corretiva para frota operacional do SAMU - 192, com fornecimento de peças e mão de obra. para fins de: (1) Substituição de 22 (vinte e dois) veículos da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste, sendo o valor mensal dos veículos que deixarão a frota de R$ 300.300,00 (8,76% do valor mensal); (2) Inclusão de 10 (dez) veículos para compor a da frota operacional, a partir de 05/08/2026, com impacto financeiro ao ajuste. O valor mensal dos veículos que passarão a compor a frota é de R$ 470.400,00 (13,72% do valor mensal). A substituição acarretará no impacto financeiro mensal de R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais), passando o valor mensal para R$ 3.629.399,55 (três milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); (3) Correção de nº de placa e RENAVAM de veículo, sem impacto financeiro ao ajuste.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 54.512/2026 (161662210).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 159542717.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159542810

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162392286

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2022/0025698-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2022/SMS-1/CONTRATOS (062396708), firmado junto a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.558.192/0001-38, para a prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d?água), bem como análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das unidades de saúde e unidades administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar o acréscimo de 02 (dois) pontos mensais de análise de potabilidade de água na Unidade HM Prof. Dr. Waldomiro de Paula, no valor correspondente a R$ 318,90 (trezentos e dezoito reais e noventa centavos), prefazendo 25% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 1.594,50 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), a partir da data de assinatura deste ato administrativo.II - As depesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária nº84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva N° 54.096/2026 (SEI 161671416).III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162226988

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162392521

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 161889057, publicado no Diário Oficial, em 30/07/2026, pág. 69 (SEI 162109619), para constar o número de CNPJ da contratada, nos seguintes termos:Onde se lê:"AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA (...)".Leia-se:"AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 55.569.716/0001-04 (...)".II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162229236

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162392742

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2025/0133434-7Despacho Autorização SMS/SMS-3/ATAS Nº 162353711 Processo nº: 6018.2025/0133434-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 520/2026-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90177/2026/SMS.G, firmado com a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 24.774.241/0001-56, para fazer constar a troca de marca/fabricante dos ITENS 01, 02, 03, 04, 06 E 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO - COR AMARELA, COR AZUL, COR LARANJA, COR PRETA, COR VERDE, COR VERMELHA - Marca: FAMI - Fabricante: FÁBRICA DE ARTEFATOS METALÚRGICOS ITÁ LTDA - pela MARCA: IDENTICOLOR - FABRICANTE: AUTHENTICA/ NELSON PAULO SILVA DOS SANTOS EPP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162353711

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162394611

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091457-7, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112148900), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa ANDREZA REGILA SALIN PET SHOP LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.223.281/0001-16, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024/COSAP/SMS, Processo SEI nº 6018.2024/0054881-3, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consigar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026, no valor mensal de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) e valor total de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), que onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 53.817/2026 (SEI 161568436). II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162148773

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162399118

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2020/0026178-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 098/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 049935499), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TECMAN COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS P ESCRIT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.310.254/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, ajustes, lubrificação, afiação e testes de funcionalidade, com fornecimento de peças e acessórios para guilhotina de corte eletromecânica - marca Gorran, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de: (1) consignar, a prorrogação do ajuste pelo período de 06 (seis) meses, na excepcionalidade, a partir de 06/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 3.875,07 (três mil oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 23.250,42 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos).; e (2) Formalizar a renúncia à aplicação de reajuste de preços.II. As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 52.473/2026 (161408661).III. PUBLIQUE-SE.IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162031641. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0001132-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162031722

Data de Publicação

05/08/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162380641

Principal

Número do Contrato

524/2026/SMS.G

Contratado(a)

RBB LICITACOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.290.459/0001-08

Data da Assinatura

13/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0031957-5Pregão 90488/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO - BATERIA ALCALINA - 9V Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 524/2026/SMS.G - sei n° 162352814 / sei nº 162352957

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162352957

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162393540

Principal

Número do Contrato

561/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOIN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.434.281/0001-89

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067703-0Pregão 90587/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ORAIS MANIPULADAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 561/2026/SMS.G - sei n° 162375862 / sei nº 162376137

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162375862

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162381425

Principal

Número do Contrato

784/25-SMS.G

Contratado(a)

COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.950.775/0001-08

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90562/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0036030-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 784/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.950.775/0001-08 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de freferencia da marca do item 02 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 40 CM- Marca: BIOMEDICAL - REF. HLP14DS28SW pela MARCA: BIOMEDICAL - REF. HLP14D40SVW. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/07/2026 - pág. 100, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais)VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162360166

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162392876

Principal

Número do Contrato

01/SMS/2026

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.687.356/0001-30

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS/SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2025/0145669-8 TERMO ADITIVO: 02/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SPCNPJ: 61.687.356/0001-30OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR DA PRIMEIRA PARCELA: R$ 28.613,82 (vinte e oito mil, seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos)DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162090798

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162398098

Principal

Número do Contrato

860/25

Contratado(a)

MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.813.451/0001-00

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90625/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0087637-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 860/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 10.813.451/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 860/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.486.320,40 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324985

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162398395

Principal

Número do Contrato

891/25

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0091980-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 891/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de embalagem/apresentação do item 01: AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG.;REG.1.0573.0405.013-9 - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 60 CP MASTIGAVEIS - REG. 1.0573.0405.015-5. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/07/2026 - pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.100,20 (um mil e cem reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162329073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162398837

Principal

Número do Contrato

844/25

Contratado(a)

UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.328.590/0001-54

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90498/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013006-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 844/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 50.328.590/0001-54 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 844/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 772.183,68 (setecentos e setenta e dois mil cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324497

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162398733

Principal

Número do Contrato

843/25

Contratado(a)

PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.207.441/0001-45

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90498/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013006-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 843/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 06.207.441/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 843/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 232.320,00 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324181

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162399421

Principal

Número do Contrato

880/25

Contratado(a)

COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.950.775/0001-08

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048214-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 880/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.950.775/0001-08 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 880/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162326418

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162399559

Principal

Número do Contrato

881/25

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048214-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 881/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 881/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 190.476,00 (cento e noventa mil quatrocentos e setenta e seis reais)VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162326668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162399847

Principal

Número do Contrato

882/25

Contratado(a)

VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.011.753/0001-19

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0048214-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 882/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ nº 11.011.753/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 882/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 143.370,00 (cento e quarenta e três mil trezentos e setenta reais)VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162327029

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162283602

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0090895-3 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162101729, publicado no DOC de 03/08/2026, página 84, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

04/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162282909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162338735

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 96 UNIDADES

Processo

6018.2026/0083483-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083483-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 2.304,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162338379

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162232687

Principal

Número do Contrato

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 007.SEME.2022 (sei 162086751)

Contratado(a)

Orleans Viagens e Turismo LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.331.404/0001-38

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 4º Termo de Aditamento ao Contrato 007.SEME.2022 (sei 162086751) Processo Administrativo: 6019.2022/0001552-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Orleans Viagens e Turismo LTDA MECNPJ: 21.331.404/0001-38 Objeto deste Termo: Prorrogação de vigência contratualValor Total: R$ 31.208,82 (trinta e um mil, duzentos e oito reais e oitenta e dois centavos)Dotação: 19.10.27.122.3024.2100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 31.Jul.2026

Data de Publicação

04/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162086751

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162393949

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001843-0

Número do Contrato

6019.2026/0001843-0

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA - ARENA PRAIA - LOTE 03

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Caminho do Esporte - ACE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.816.608/0001-04

CPF

334.577.858-05

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80692

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162107811

Anexo II (Número do Documento SEI)

162111357

Anexo III (Número do Documento SEI)

162289350

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161717823

Dados da Licitação

Número

Dispensa

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de produção, operação e monitoramento da Taça das Favelas 2026.

Processo

6019.2026/0000834-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6019.2026/0000834-6 Interessado: SEME Assunto: Taça das Favelas 2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a proposta de contrato (162036979), a manifestação de SEME/CAF/DS/Compras (161604237), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161687284), a manifestação de SP-TURIS/DPR/GET/GPC (162037025), com fundamento no disposto no art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/21, além das disposições da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO, com fulcro na Portaria n. 001/SEME-G/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da sociedade de economia mista SÂO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, CNPJ nº 62.002.886/0001-60, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, operação e monitoramento da Taça das Favelas 2026, que envolverá despesas no valor total R$ 925.768,88 (novecentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). 2. A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Priscilla Marassi - RF 814.457-5. 3. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de nota de empenho para atender as despesas no valor de R$ 925.768,88 (novecentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 53.970/2026 (161621693). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se .2. Após, à SEME/CAF/DEOF para emissão da Nota de Empenho. 3. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para confecção do termo de contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162036979

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162405120

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2026

Objeto da parceria

Virada Esportiva 2026

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0000547-9 Interessada: SEME Assunto: Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026 - Virada Esportiva 2026 - LOTE 02 parcial I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545), Aprovação do Edital (152713795) e Publicação no DOC em 24 de março de 2026 (153418201), Ata da Comissão de Seleção (157866611), Pareceres Técnicos LOTE 02 - parcial (161594213, 161602624, 161647126, 161754034, 161768419, 161954894, 162106825, 162122678, 162125502 e 162126129 ), Parecer Jurídico (161956100 e 162333946), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 002/SEME/2026, LOTE 02 - PARCIAL, conforme ordem de análise processual:- INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09, 130 pontos. - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL - CNPJ 27.632.631/0001-80, 117 pontos. - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA - CNPJ 44.399.327/0001-53, 114 pontos. - FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SP - CNPJ 04.159.264/0001-43, 97 pontos. - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTE FISICOS - CNPJ 04.018.142/0001-37, 89 pontos. - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA VEREDAS - CNPJ 33.393.205/0001-33, 100 pontos. - Liga Vale Paraibana de Artes Marciais - CNPJ 14.357.855/0001-89, 129 pontos. - ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS - CNPJ 54.631.580/0001-44, 125 pontos. - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 - ANB - CNPJ 08.874.444/0001-68, 99 pontos. - Associação Esportiva e Cultural - CNB - CNPJ 23.056.131/0001-96, 126 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2026 (157866611) que classifica as entidades, os Pareceres Técnicos LOTE 02 - parcial (161594213, 161602624, 161647126, 161754034, 161768419, 161954894, 162106825, 162122678, 162125502 e 162126129 ), o qual habilitam técnica e juridicamente as entidades, além de analisarem a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (161956100 e 162333946), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2026 (152713142), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e: - INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09, Lote 02, conforme plano de trabalho (161646182), que implicará o repasse público de R$ 249.685,52 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.685,52 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor RONEI PEREIRA FARIAS - RF 886.010-6. - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL - CNPJ 27.632.631/0001-80, Lote 02, conforme plano de trabalho (161593331), que implicará o repasse público de R$ 249.998,21 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.998,21 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Bruno Bockis Giaretta - RF 822.768-3. - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA - CNPJ 44.399.327/0001-53, Lote 02, conforme plano de trabalho (161753372), que implicará o repasse público de R$ 249.596,80 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.596,80 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor EVERTON RICARDO DOMINGOS DOS SANTOS - RF 756.866-5. - FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SP - CNPJ 04.159.264/0001-43, Lote 02, conforme plano de trabalho (161601478), que implicará o repasse público de R$ 249.745,33 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.745,33 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA , RF 812.543-1. - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTE FISICOS - CNPJ 04.018.142/0001-37, Lote 02, conforme plano de trabalho (161768069), que implicará o repasse público de R$ 249.930,81 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.930,81 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5. - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA VEREDAS - CNPJ 33.393.205/0001-33, Lote 02, conforme plano de trabalho ( 161954776), que implicará o repasse público de R$ 247.760,00 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 247.760,00 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Carlos Kleber Marques Junior, RF 757.771-1. - Liga Vale Paraibana de Artes Marciais - CNPJ 14.357.855/0001-89, Lote 02, conforme plano de trabalho (162105975) que implicará o repasse público de R$ 248.935,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e cinco reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 248.935,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e cinco reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidora Roseli Geraldo, RF 838.666-8. - ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS - CNPJ 54.631.580/0001-44, Lote 02, conforme plano de trabalho (162119338) que implicará o repasse público de R$ 248.040,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quarenta reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 248.040,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quarenta reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Sergio Augusto, RF 573.344-8. - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 - ANB - CNPJ 08.874.444/0001-68, Lote 02, conforme plano de trabalho (162125228) que implicará o repasse público de R$ 249.912,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e doze reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.912,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e doze reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Leonardo Simoni Abreu - RF 947.799-3. - Associação Esportiva E Cultural - CNB - CNPJ 23.056.131/0001-96, Lote 02, conforme plano de trabalho (162125936) que implicará o repasse público de R$ 249.466,00 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.466,00 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestor da parceria o servidor Sergio Augusto, RF 573.344-8. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de propostas homologadas, conforme edital.2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências orçamentárias cabíveis.3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização dos termos de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162354753

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0013318-9, I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 15/2026/SMT.GAB, firmado com a empresa LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA., inclusão de 5 (cinco) extintores de dióxido de carbono (CO₂), nos termos da minuta acostada ao documento 162184223 , a qual APROVO.II. O valor do aditamento importa em um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), passando o valor total do contrato de R$ 2.749,80 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 3.149,80 (três mil cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos)III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.110/26.IV. A contratada fica, ainda, convocada para firmar o termo de aditamento correspondente na Assessoria Jurídica desta Pasta, localizada à Rua Boa Vista, 128, 4º andar, Centro, mediante apresentação da documentação de regularidade exigida, devidamente atualizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162188611

Data de Publicação

05/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 162394107

Dados da Licitação

Número

925059 -27/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; do Departamento Judicial/Departamento de Desapropriações/Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município

Processo

6021.2026/0020578-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

11h00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0020578-9 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; do Departamento Judicial/Departamento de Desapropriações/Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. Autorização de abertura de Pregão Eletrônico.DESPACHO Nº 1084/2026 - PGM.CGGM1. Tendo em vista as competências que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, alterada pela Portaria PGM.G nº 71/2023, e considerando tudo o que dos autos consta, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema www.gov.br/compras, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço GLOBAL MENSAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; do Departamento Judicial/Departamento de Desapropriações/Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, com destinação à ampla concorrência, tudo nos termos do Edital anexado ao processo que APROVO, devendo as despesas, no momento oportuno, onerar as dotações nºs 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (serviços) e 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (reembolso de peças), do orçamento vigente.2. Nos termos da Portaria nº 08/PGM/CGGM/2020, DESIGNO o Sr. Fernando Remedio de Vasconcellos Prodoccini, para, na qualidade de Pregoeiro(a), praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em tela.3. Prossiga-se, dando início à fase externa do certame.4. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162258359

Comunicado (NP)   |   Documento: 162395842

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação: 6021.2026/0020578-9 - Pregão Eletrônico Nº 925059 - 27/2026 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; dos Departamentos Judicial/Desapropriações/de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL- DESTINAÇÃO: PARTICIPAÇÃO PREFERENCIAL ME/EPP/EQUIPARADAS e AMPLA CONCORRÊNCIA DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/08/2026 às 11h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/08/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162389263

Data de Publicação

05/08/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162320409

Principal

Especificação de Outras

Autorização de contratação direta.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC/DGGOV, SMIT/CGTIC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/ORÇAMENTO, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 , a contratação direta da GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.419.352/0001-03, cujo objeto, em suma, prestação de serviços gráficos de impressão, com fornecimento de materiais, incluindo impressão, acabamento, encadernação, embalagem e entrega, de exemplares do Caderno do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2025-2028, para distribuição institucional durante o evento de divulgação do PETIC 2025-2028 no Fórum Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (FTTIC), com vigência de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do conrato e no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação n.º 23.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0.4. DESIGNO como responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CGTIC/DGGOVFiscal Técnico: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8; eSuplente Técnico: Juraci Pereira Silva | RF: 841.184-1 5. Aprovo a minuta de contrato sob doc 161848425. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021. Despacho assinado sob doc 162274797.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2026/0000221-8

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162321663

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº Contrato nº 13/SMIT/2020

Síntese (Texto do Despacho)

- DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº Contrato nº 13/SMIT/2020, firmado entre a Municipalidade e a empresa ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.680.738/0001-60, cujo objeto consiste na locação de imóvel comercial, com área aproximada de 1.000 m², situado no interior do Supermercado Negreiros, na Avenida Ragueb Chofi nº 7001, Cidade Tiradentes, São Paulo/SP, destinado à instalação e operação da unidade do Programa Descomplica SP - Cidade Tiradentes no valor mensal de R$ 44.747,90 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), perfazendo o valor total da avença de R$ 2.684.874,25 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). 3. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará as dotações orçamentárias de n.º 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização a efetiva demonstração da disponibilidade orçamentária, por meio de nota de reserva. 4. Ficam mantidos os fiscais já designados para o acompanhamento do contrato. 5. APROVO a minuta de aditamento sob doc. 161732225 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021. Despacho assinado sob doc 162080445.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2019/0003607-1

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162322078

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ao Contrato de Locação nº 50/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 92, V e art. 136, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 128º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 146/2026, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato de Locação nº 50/SMIT/2024, firmado com a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.748.841/0001-51, cujo objeto é a a aquisição de 10 (dez) subscrições de software Adobe Creative Cloud (CC), para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores. Despacho assindo sob doc 161915851.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2024/0000265-6

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162322352

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ao Contrato n.º 005/SES/2015

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato n.º 005/SES/2015 firmado com a empresa ZANEMP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF osb o n.º 03.870.741/0001-11, para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2026 a 2027. 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 161833763. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC. Despacho assinda sob doc 161944770.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2017/0000087-1

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162353492

Dados da Licitação

Número

926345-3/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de vídeomonitoramento

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de vídeomonitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais do sistema de Vigilância Eletrônica para atendimento às necessidades de segurança do Centro Tecnológico e Logística - CTL da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

Processo

6023.2025/0001207-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 926345-3/2026 - Processo: 6023.2025/0001207-6 - tipo: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, promovido com a finalidade de contratação de empresa para prestação de serviços de vídeomonitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais do sistema de Vigilância Eletrônica para atendimento às necessidades de segurança do Centro Tecnológico e Logística - CTL da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.compras.sp.gov.br na opção Pregão Eletrônico - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela Comissão de Contratação, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 19/08/2026 às 10:00. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 .

Arquivo (Número do documento SEI)

162352926

Supervisão de Licitações e Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162345078

Dados da Licitação

Número

926345 - 4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Plataforma Elevatória e Portas de Pavimento.

Objeto da licitação

Aquisição de plataforma elevatória ede portas de pavimento, incluindo exclusivamente os serviços acessórios de entrega, montagem einstalação necessários ao pleno funcionamento do equipamento, destinados à implantação da novaunidade do Descomplica SP: Sapopemba.

Processo

6023.2026/0000854-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo, sobretudo das manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF, e considerando a Portaria PGM nº 12, de 10 de fevereiro de 2023, que adoto como razões de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022 AUTORIZO a abertura de procedimento eletrônico, na modalidade Dispensa de Licitação, objetivando a aquisição de plataforma elevatória e de portas de pavimento, incluindo exclusivamente os serviços acessórios de entrega, montagem e instalação necessários ao pleno funcionamento do equipamento, destinados à implantação da nova unidade do Descomplica SP: Sapopemba, conforme especificações discriminadas neste Termo de Referência, e demais documentos constantes da instrução do Processo Administrativo Eletrônico n. 6023.2026/0000854-2, que APROVO, devendo a despesa onerar a dotação nº 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0. II - DESIGNO a servidora Ana Maria Jesus Santana, RF: 5404673, para condução do presente procedimento de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162021901

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162343671

Principal

Número do Contrato

86/SMADS/2025

Contratado(a)

ARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6024.2023/0011253-6

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1° TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO 86/SMADS/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: ARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDAPROCESSO ADMINISTRATIVO: 6024.2023/0011253-6OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços sistematizados de agenciamento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, compreendendo os serviços de reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação e cancelamento, entre outros descritos no termo de referência, para atender às necessidades de deslocamento de beneficiários atendidos pelas políticas assistenciais promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em especial o benefício eventual passagem, da prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situado na Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001- 40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA---------------------- , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDA, com sede na -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- neste ato representada por sua representante legal,----------------------------------------------------------------- , doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Fica alterada a redação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:"CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO7.1. O faturamento, a medição e o pagamento dos serviços observarão a disciplina estabelecida no item 7 do Anexo II - Termo de Referência, integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/SMADS/2025, bem como deste Contrato." CLÁUSULA SEGUNDAFicam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA ----- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS GLAUCIA CRISTINA MELO DE MORAESARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDA Testemunhas:

Data de Publicação

04/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162342329

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162340999

Dados da Licitação

Número

90023/SMADS/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços Comuns de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS

Processo

6024.2026/0005764-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/08/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

05/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

24/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90023/SMADS/2026 - PROCESSO: 6024.2026/0005764-6- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - SESSÃO DE ABERTURA: 24/08/2026, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

162332436

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162373900

Principal

Número do Contrato

003/UGP /SMADS/2026

Contratado(a)

ISABELA CALIL QUINTINO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.865.227/0001-70

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0010320-6- Contrato 003/UGP /SMADS/2026, Contratação ISABELA CALIL QUINTINO LTDA, inscrita no CNPJ nº 67.865.227/0001-70. Objeto Prestação de Serviços de Consultoria Individual para prestação de serviços técnicos de Especialista Social e Ambiental para a UGP .O contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data da retirada da ordem de início de serviços .Data de assinatura:03/08/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162340084

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162405194

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001989-2

Número do edital

046/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0001989-2 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Guaianases (154617716/154617898/ 156846360) e da SMADS/CGPAR ( 161935838), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 046/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP", com oferecimento de 240 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Guaianases, pelo valor do repasse mensal de R$ 220.564,83, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 05/08/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 10.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 56.616/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA, portadora do R.F. nº 823.563-5, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. ANDREIA DA SILVA SANTOS, portadora do R.F. nº 823.596-1. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Kátia Regina Marques, portadora do R.F. nº 779.359-6 - titular;b) Vanessa Alves Leão, portadora do R.F. nº 779.348-1 - titular;c) Evaristo Pereira de Souza Filho, portador do R.F. nº 911.878-1 - titular;d) Flávia Maria de Moura Reis, portadora do R.F. nº 793.281-2 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 161942063, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 162257124, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Guaianases, para prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo inadimplemento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162292074

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162405406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0013122-6

Número do Edital

162/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0013122-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 162/SMADS/2026 - SAS/G A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 003/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0009162-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Guaianases5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Guaianases, doravante denominada SAS / G, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 11/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Clarínia, 19 A.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/09/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Clarínia, 19 A.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Flavia Marcelino de Mello RF: 858.843-1Endereço eletrônico institucional: flaviamello@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Kátia Regina MarquesRF: 779.359-6Endereço eletrônico institucional: krmarquez@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Evaristo Pereira de Souza FilhoRF: 911.878-1Endereço eletrônico institucional: evaristopsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Lygia Helena de Oliveira Leite ArrudaRF: 823.563-5Endereço eletrônico institucional: lygiarruda@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$774.466,85 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/09/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Clarínia, 19 A

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0013122-6 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Guaianases (160834430/ 161731752/160835021), Coordenação da GSUAS (160980509), CPS Básica (162175700), SMADS/COVS (162156636), SMADS/CGPAR (162197178) e CAF/COF (162220225), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 162/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA" com capacidade de 120 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Guaianases, por completar o período de vigência legal do Termo de Colaboração 003/SMADS/2022 - Processo SEI 6024.2021/0009162-4, nos termos da minuta anexada ao doc 162197157, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Guaianases para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162295458

Anexo II (Número do Documento SEI)

162400121

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162197157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162407252

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009544-5

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional (com Piscina) - CCINTER",

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional (com Piscina) - CCINTER", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Perus

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009544-5 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (docs. SEI 158092274 e 157938597), SAS Perus (doc. SEI 158092930), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158121511) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162352705), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 488/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, inscrita no CNPJ nº 01.314.935/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional (com Piscina) - CCINTER", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Perus, para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 10,69 para complementação das despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 117,69.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 71.646,83, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 50.444/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/DTC/APEC para as providências cabíveis para empenho, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 158178787, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização Social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Perus para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162353554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162407289

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000763-0

Objeto

"República"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Jovens de 18 a 21 anos", com capacidade de oferecimento de 12 vagas, sendo 06 vagas masculinas e 06 vagas femininas, sob supervisão de SAS Capela do Socorro

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000763-0 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Sra. Gestora da Parceria, SAS Capela do Socorro, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 070/SMADS/2021, firmado entre SMADS e a organização social ASSOCIAÇÃO PROBRASIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.381/0001-10, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "República", na modalidade "República para Jovens de 18 a 21 anos", com capacidade de oferecimento de 12 vagas, sendo 06 vagas masculinas e 06 vagas femininas, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, com vigência de 15/03/2021 a 14/09/2026, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA JOÃO DE PAULA FRANCO, 992 PARA RUA BENTO CORREA DE FIGUEIREDO, 162.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.600,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel da Casa 1 Masculino, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 7.000,00.c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 60,24 para complementação com as despesas com o IPTU do imóvel da Casa 1 Masculina, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 222,37.d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 44.025,14, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 51.321/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/DTC para ciência e providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 160656327, observadas as recomendações de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162285302) e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização Social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Capela do Socorro para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, diante da atribuição estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não realização das adequações, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162285302).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162286930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162407430

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0010296-6

Objeto

NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", na modalidade "NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", na modalidade "NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS", com oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Guaianases

Conteúdo do despacho

6024.2024/0010296-6 - I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (162180646/ 161593912), CPS Especial (162239847) e Coordenação de Gestão de Parcerias (161701165), que acolho, e com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, art. 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 251/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ sob n° 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", na modalidade "NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS", com oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Guaianases, a partir de 19/10/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis;b) À COVS para ciência e anotações;;c) À Coordenação da GSUAS e CPS Especial para ciência;d) À SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 162016874, com a alteração constante do parecer anexado ao doc 162279986. IV. À SAS Guaianases para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162280784

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 162329641

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008533-7

Número do Contrato

TC 037/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 316.749,42 Valor total do Custo Indireto: R$ 7.797,21 Valor total da parceria: R$ 324.546,63 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162285427

Anexo II (Número do Documento SEI)

162284123

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162352728

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002087-4

Número do contrato

TC 071/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.204.981/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica CONCEDIDO o valor de R$ 103.183,75 referente à VERBA DE IMPLANTAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2026

Data de Fim

31/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160733388

Anexo II (Número do Documento SEI)

159836095

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162354379

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000157-9

Número do contrato

TC 223/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 162059612 do processo 6024.2021.0000157-9, publicado no DOC de 31/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 223/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 16/08/2026 a 15/08/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162193753

Anexo II (Número do Documento SEI)

162128067

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162371635

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004187-4

Número do contrato

TC 140/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 308,64, sendo: a) O valor mensal de R$ 218,65 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.418,65.b) O valor mensal de R$ 89,99 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 430,15;

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/10/2022

Data de Fim

16/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162225852

Anexo II (Número do Documento SEI)

161433753

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162369190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022397-8

Número do Contrato

TC 149/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade:CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

81.161/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162191352

Anexo II (Número do Documento SEI)

162128019

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162356733

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008209-3

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162044820

Objeto do Contrato

"SOLOS PARA CHAMAR DE NOSSOS"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77616/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162229373

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162357822

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008206-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162044862

Objeto do Contrato

"MULHERES PERIFÉRICAS Vozes Criativas, Todos Caminhos Levam à Quebrada"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

AMANDA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77708/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

24 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162228723

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162358829

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008205-0

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046499

Objeto do Contrato

"GANG'STYLE TRADICIONAL 20 ANOS DE RESISTENCIA"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77614/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

14 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162228163

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162359289

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008204-2

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046481

Objeto do Contrato

"Circuito Fabcine: Conexões Periféricas"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

FLAVIO GALVAO DE MORAES

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77595/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

24 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162361709

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008243-3

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046464

Objeto do Contrato

"No Batuque da N'Goma II"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ELLEN REGINA DE ALMEIDA RIO BRANCO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77533/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

15 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162226350

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162391023

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

005 SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "ProjetoCultural - Melhor Idade".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

InstitutoBrasileiro Gerando Kairos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.991.469/0001-57

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7071.1

Nota de Empenho

79.636/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, nodisposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162327503

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162395860

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046699

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "4 CANTOS DA RUA: ARTE, CULTURA,IDENTIDADE E MEMÓRIA", selecionado nos termos da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMAMUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

MILENA DO NASCIMENTO LIMA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

77636/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

24 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162282359

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162396259

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046688

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Elas Resistem! Várzea Delas TV", selecionado nos termos da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DEFOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

LEONARDO LIMA DOS SANTOS

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

77372/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

24 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162247720

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162363033

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0012444-6

Contratado(a)

Luana Melinka Carcamo Aranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

413.212.858-09

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 6025.2026/0012444-6 Processo SEI: 6025.2026/0012444-6 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 5 DO PROGRAMA MEMORABILIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Luana Melinka Carcamo Aranda, CPF sob o n°413.212.858-09 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 70 (setenta) dias Assinatura: 22/07/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162253458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162394222

Principal

Número do Contrato

162201526

Contratado(a)

FERNANDA CRISTINA PÉIS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-06

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Processo SEI nº 6025.2026/0004527-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e FERNANDA CRISTINA PÉIS SANTOS, inscrito no CPF nº 351*********** OBJETO: Contratação de integrante para compor a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SPLU - 23ª edição do Programa de Valorização de Iniciativas Culturais - Modalidade 1 O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) ano, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 24 de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162201526

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162397961

Principal

Número do Contrato

010/SPAR/SMC-G/2026

Contratado(a)

INSTITUTO TOTEX

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.572.786/0001-15

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 010/SPAR/SMC-G/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0012479-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e INSTITUTO TOTEX, inscrita no CNPJ 52.572.786/0001-15OBJETO: Contratação de patrocínio do evento "Miró: Mestre das Formas" Período de realização do evento: agosto a dezembro de 2026A PATROCINADORA investirá na realização do objeto o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) Data da Assinatura: 31 de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162328583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162402341

Principal

Número do Contrato

162393169

Contratado(a)

KATIA CRISTINA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-09

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Processo SEI nº 6025.2026/0002950-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e KATIA CRISTINA DA SILVA , inscrito no CPF nº 153*********** OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 31 de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162393169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162395488

Principal

Número do Contrato

162395779

Contratado(a)

Felipe Gabriel de Castro Freire Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-40

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Processo SEI nº 6025.2026/0012197-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Felipe Gabriel de Castro Freire Oliveira, inscrito no CPF nº 362*********** OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: xx de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162395779

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162402746

Principal

Número do Contrato

040/SMC-G/2026

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 040/SMC-G/2026 - Processo SEI nº 6025.2025/0024983-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.905.350/0001-99 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DE FLUXO DE PESSOAS, VISITAÇÕES, PROGRAMAÇÕES, AUDIÊNCIAS E REUNIÕES DOS GABINETES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO O prazo de execução do contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços.O valor total estimado da presente contratação para o período de 24 (vinte quatro) meses é de R$ 1.098.998,64 (um milhão, noventa e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Data da Assinatura: 03 de agosto de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161557688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162403073

Principal

Número do Contrato

162384318

Contratado(a)

Vitor dos Santos Amaral Stalmann

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-69

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0012488-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Vitor dos Santos Amaral Stalmann, inscrito no CPF sob o n°465*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 5 DO PROGRAMA MEMORABILIA, como membro de Banca de Avaliação O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 70 (setenta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Data da Assinatura: 29 de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162384318

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162403237

Principal

Número do Contrato

162383736

Contratado(a)

Fernanda de Carvalho Porto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-68

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0012374-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Fernanda de Carvalho Porto, inscrita no CPF sob o n° 914*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 5 DO PROGRAMA MEMORABILIA, como membro de Banca de Avaliação O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 70 (setenta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Data da Assinatura: 29 de julho de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162383736

Outras (NP)   |   Documento: 162363107

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 162286674, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 04136-2026-PE (161754058), firmado com JOSOE POLIA SANTIAGO (CPF nº XXX.136.958-XX), por intermédio da pessoa jurídica ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ sob o nº 60.374.176/0001-35, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua 2026", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - FILAFRO - Circuito de Rua 2026" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia 26/07/2026, na Praça Felisberto Fernandes da Silva - São Matheus - SP - 08330-315, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 26/07/2026, na Rua Reverendo José de Azevedo Guerra, Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP, CEP 03805-080, conforme Carta de Anuência 162285159. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162290689

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162363019

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161950929, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03855-2026-PE (161315246), firmado com GABRIEL PEREIRA SOUZA (CPF nº XXX.889.738-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Gab Sonzah" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 16:00h às 17:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161950908. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162272909

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162362923

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 162002569, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03857-2026-PE (161314759), firmado com JEFFERSON FRANCISCO UBIRAJARA (CPF nº XXX.200.498-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dj. Jeffe", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Jeffe" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 14:00h às 15:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 162002509. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162271940

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162362860

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161945579, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03861-2026-PE (161313607), firmado com Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF nº XXX.063.308-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - DJ Arthur Silva", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - DJ Arthur Silva" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 10:00h às 11:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 10:00h às 11:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161945521. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162267888

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162362807

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161948057, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03856-2026-PE (161313019), firmado com Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº XXX.487.958-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Dan Souza" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161948038. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162266088

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162362742

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161950251, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03875-2026-PE 161213461), firmado com FRANCISCO GABRIEL GRACA MARREIRO (CPF nº XXX.855.088-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gama - Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Gama - Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161950239. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162271214

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162362670

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161949862, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03860-2026-PE (161314320), firmado com Emerson Alberto dos Santos (CPF nº XXX.582.088-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Emerson Mazza" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 11:00h às 12:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 11:00h às 12:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161949838. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162269066

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162391513

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 161949192, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03859-2026-PE (161221192), firmado com LETYCIA GOIS LOPES (CPF nº XXX.032.158-XX), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Letycia Lopes" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 12:00h às 13:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 12:00h às 13:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260, conforme Carta de Anuência 161949161. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162270335

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162394424

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Buriti do Forró, no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161752885

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162394587

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161752885 e 162173985, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03389-2026-PE (160152085), firmado com DANIEL DOS SANTOS COSTA (CPF nº XXX.925.778-XX), por intermédio da pessoa jurídica BIRO AUE PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Buriti do Forró", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Buriti do Forró" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 18:00h às 19:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 18:00h às 19:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161752736. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162191246

Data de Publicação

05/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162368066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015847-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Travessias - KARINGANA performance brincante para as infâncias

Processo

6025.2026/0015847-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162013060), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162013088), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162013074), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Franco (CPF nº XXX.106.188-XX), nome artístico "Thiago Franco" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 15.679.948 Thiago Franco, inscrita no CNPJ sob o nº 15.679.948/0001-92. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Travessias - KARINGANA performance brincante para as infâncias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Horário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162013088). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.649/2026 (162081869). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162137298

Abertura (NP)   |   Documento: 162368201

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015586-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Slam da Guilhermina

Processo

6025.2026/0015586-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161899836), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161900417), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161900145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Alcalde de Jesus (CPF nº XXX.878.358-XX), nome artístico "Emerson Alcalde de Jesus" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161900200), por intermédio de Slam da Guilhermina Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 23.175.275/0001-61. OBJETO: Slam - Slam da Guilhermina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161900417). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.815/2026 (162137203). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituta, Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162219769

Abertura (NP)   |   Documento: 162368375

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015996-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Templo Negro - Para Além do Espetáculo.

Processo

6025.2026/0015996-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162064201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162064897), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162064495), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Gomes Brum (CPF nº XXX.043.218-XX), nome artístico "Brum el'Bap" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162064615), por intermédio de Ruido Roxo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.377.060/0001-78. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Templo Negro - Para Além do Espetáculo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 22/08/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162064897). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.846/2026 (162148058). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162225174

Abertura (NP)   |   Documento: 162368504

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015646-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Daniel Juca - História em Quadrinhos

Processo

6025.2026/0015646-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161924267), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161924969), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161924489), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Pinho Garcia (CPF nº XXX.558.477-XX), nome artístico "Daniel Juca", conforme Declaração de Exclusividade (161924603), por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07. OBJETO: Palestras e debates - Daniel Juca - História em Quadrinhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161924969). VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.863/2026 (162153571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituta, Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162226394

Abertura (NP)   |   Documento: 162368647

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015610-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mesa: Politicas Públicas para o Slam e a Literatura Marginal.

Processo

6025.2026/0015610-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161929903), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161931029), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161930571), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EMERSON ALCALDE DE JESUS (CPF nº XXX.878.358-XX), nome artístico "EMERSON ALCALDE DE JESUS", conforme Declaração de Exclusividade (161930664), por intermédio de Slam da Guilhermina LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.175.275/0001-61. OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Politicas Públicas para o Slam e a Literatura Marginal. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 22/08/2026Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161931029). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.841/2026 (162145150). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 951.689-1, e Juliana Lazarim, RF 778.610-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162229198

Abertura (NP)   |   Documento: 162369263

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015665-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cortina de Fumaça.

Processo

6025.2026/0015665-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161935115), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161935147), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161935118), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SOFIA MONTEIRO BRUNO (CPF nº XXX.304.288-XX), nome artístico "Sofia Monteiro" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161935121), por intermédio de 32.964.788 HELK PEDRASSI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.964.788/0001-42. OBJETO: Espetáculo de dança - Cortina de Fumaça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/08/2026 a 13/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP 13/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.958/2026 (162188973). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 e, como substituto(a), Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 671.907.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162243141

Abertura (NP)   |   Documento: 162369550

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015606-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Nina e o Parque Encantado - Nina e o Parque Encantado

Processo

6025.2026/0015606-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161904215), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161904225), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161904218), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.140.848-XX), nome artístico "Rodrigo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161904219), por intermédio de 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.506.272/0001-03. OBJETO: Contação de histórias - Nina e o Parque Encantado - Nina e o Parque Encantado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas, 12h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161904225). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.797/2026 (162123725) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF nº 889147-8, e, Alex Sander Alber Alves RF nº RF 8076294 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162238299

Abertura (NP)   |   Documento: 162369660

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015005-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Ouro

Processo

6025.2026/0015005-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161466030), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161467431), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161466243), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE LINHARES DOS SANTOS (CPF nº 449.XXX.XXX-48), nome artístico "Pandora" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161466299), por intermédio de FILOMENA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ouro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.508/2026 (162195785). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162245694

Abertura (NP)   |   Documento: 162369826

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016126-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EDER BRANDÃO.

Processo

6025.2026/0016126-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162118906), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162118924), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162118912), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDER RODRIGUES BRANDÃO (CPF nº XXX.467.778-XX), nome artístico "EDER BRANDÃO" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162118915), por intermédio de E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EDER BRANDÃO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 09/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Luís Monteiro, 520 - Jardim das Camélias, São Paulo - SP, 04829-240 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.952/2026 (162188393). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948.371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162252326

Abertura (NP)   |   Documento: 162370568

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015862-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Pernaltas Inc. - Varietê Circo no Beco - Itinerante SP

Processo

6025.2026/0015862-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162017817), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162017834), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162017822), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanderlúcio de Oliveira Maia (CPF nº XXX.766.788-XX), nome artístico "Lúcio Maia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162017825), por intermédio de VANDERLUCIO DE OLIVEIRA MAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.344.546/0001-84. OBJETO: Artes Cênicas - Pernaltas Inc. - Varietê Circo no Beco - Itinerante SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Memória do Circo, 12h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162017834). VALOR GLOBAL: R$8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.821/2026 (162139641) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Walter de Sousa Junior, RF nº 9489100, e, Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF nº 9527613 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162238289

Abertura (NP)   |   Documento: 162370425

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015763-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lelo Araújo - Banda - Festival LBI - Lelo Araújo - O REI DA SERESTA.

Processo

6025.2026/0015763-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161978664), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161978685), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161978666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO ROGÉRIO DE ARAÚJO SILVA (CPF nº XXX.040.858-XX), nome artístico "Lelo Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161978669), por intermédio de Instituto ReggArte, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lelo Araújo - Banda - Festival LBI - Lelo Araújo - O REI DA SERESTA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ, ás 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161978685). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.766/2026 (162111645) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF nº 9537023, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162238282

Abertura (NP)   |   Documento: 162370274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014898-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Intervenção Artística - DJAFÃ

Processo

6025.2026/0014898-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161377010), do parecer técnico conclusivo (161377028) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (161377038), do parecer da Assessoria Jurídica (162083276), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162110855), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Graziele Raquel da Silva (CPF nº XXX.887.578-XX), nome artístico "Grazzi Brasil" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161377018), por intermédio de CRONOS PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical - Intervenção Artística - DJAFÃ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026 a 13/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade - São Paulo/SP, Rua Pêra-Marmelo, 226 - Jardim Santa Lucrécia, São Paulo - SP, Avenida Santos Dumont, 1770 - Santana São Paulo/SP, Largo do Rosário, no 20 - Penha de França São Paulo/SP, Avenida Adolfo Pinheiro, 765 - Alto da Boa Vista (Santo Amaro) São Paulo/SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 7 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.285,71 (quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 161377038. VALOR GLOBAL: R$99.999,97 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove Reais e noventa e sete centavos)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.089/2026 (161933491) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato José Mauro Gnaspini RF 749.060.7, e Nelson de Souza Lima RF 649.452.8 como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162083314

Abertura (NP)   |   Documento: 162391422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015961-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Grupo Junino Juntos e Misturados

Processo

6025.2026/0015961-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162039300), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162039313), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162039302), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO DE FREITAS TORRES (CPF nº XXX.622.883-XX), nome artístico "Grupo Junino Juntos & Misturados" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162039304), por intermédio de Veneto Produções Artísticas, comunicação e consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.514.307/0001-64. OBJETO: Cultura Popular - Grupo Junino Juntos e Misturados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Largo do Paissandu - Largo do Paissandu s/n, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162039313). VALOR GLOBAL: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.805/2026 (162126016) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162238293

Abertura (NP)   |   Documento: 162399417

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014888-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - O DESPERTAR DO BARROCO.

Processo

6025.2026/0014888-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161358867), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161358893), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161358869), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jabez Ramos Lima (CPF nº XXX.739.208-XX), nome artístico "Jabez Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161358871), por intermédio da sociedade empresária GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.189.118/0001-29. OBJETO: Concerto - O DESPERTAR DO BARROCO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 25/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161358893. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.501/2026 (162193389). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, e Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162229936

Abertura (NP)   |   Documento: 162399496

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015565-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Mamulengo Fanfarrosas.

Processo

6025.2026/0015565-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161877175), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161877197), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161877180), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Giovanna Paixão da Silva (CPF nº XXX.120.698-XX), nome artístico "Gi Paixão" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 45.356.267 GIOVANNA PAIXAO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.356.267/0001-54. OBJETO: Artes Cênicas - Mamulengo Fanfarrosas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2026 a 27/08/2026, totalizando 5 apresentações conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Roberto Santos quarta-feira: 26/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Marcos Rey sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Lenyra Fraccaroli QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161877197. VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.402/2026 (162190974). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Marcos Rey, Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Roberto Santos, Tatiana Rodrigues Nascimento, RF 779.385-5, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet, Tania Cristina Santaella, RF 778.658.1, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Lenyra Fraccaroli, Cléo da Silva Lima, RF 778.642-5, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Pública Hans Christian Andersen, Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162233763

Abertura (NP)   |   Documento: 162399617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015613-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Festival LBI - Paulo Gonçalves.

Processo

6025.2026/0015613-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161906743), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161906782), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161906760), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Roberto Matias Gonçalves da Silva (CPF nº XXX.487.528-XX), nome artístico "Paulo Gonçalves", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161906764), por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Festival LBI - Paulo Gonçalves. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161906782. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.999/2026 (162189892). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Rayane Nascimento, RF 9515453 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162248980

Abertura (NP)   |   Documento: 162399794

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015596-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - FESTIVAL LBI - Arte sem Barreiras.

Processo

6025.2026/0015596-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161901924), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161901952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161901933), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andrea Passarelli Gallão e Melo (CPF nº XXX.287.508-XX), nome artístico "Andrea Passarelli" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161901934), por intermédio de INSTITUTO REGGARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.954/0001-00. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - FESTIVAL LBI - Arte sem Barreiras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161901952. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.204/2026 (162190359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Rayane Nascimento, RF 951545, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162256471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162399190

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015176-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1

Processo

6025.2026/0015176-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da PORTARIA SMC nº 102/2026, publicada no D.O.C. em 31/07/2026 (162022633), que altera a PORTARIA SMC nº 88/2026, e do parecer da área técnica (161638919/161630076), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Municipal nº 13.540 de 24 de Março de 2003, Lei Municipal Nº 15.897 de 8 de Novembro de 2013 e Decreto Municipal nº 54.883 de 27 de Fevereiro de 2014, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de SUZI DE AGUIAR SOARES, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.197.308-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1 (156899175), no período de 07/08/2026 a 07/08/2027, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.4.311.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº nº 36.538/2026 (161630022), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA (RF: 826675-1) e, como como suplente, VICTORIA MARIA BAULÉ GEBARA CÂNDIDO (RF : 9562028)

Arquivo (Número do documento SEI)

162249859

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162399345

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013760-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0013760-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 100, publicada no D.O.C. em 27/07/2026 (161728655), e do parecer da área técnica (155100779/155504541), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.598/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KARINA KELLY APARECIDA GOMES OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.031.968-XX, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (161728655), no período de 10 de agosto a 10 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.561/2026 e 36.183/2026 (155100779/155504541), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) James Lemos de Abreu (RF 630.458-3) e, como como suplente, OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

162289818

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162400478

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

27/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto "Manifesto de Concreto, Território de Saberes"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (161935673), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 07 (119641138) ? projeto "Manifesto de Concreto, Território de Saberes", executado por ELIAS DA SILVA SOARES, CPF 364.XXX.XXX-90, e os demais integrantes do Grupo/Coletivo Noroest, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 20 (vinte) dias, substituindo-se o termo final de 24/08/2026 para 13/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162274793

Anexo II (Número do Documento SEI)

162278558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162403372

Principal

Número do Contrato

140/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.110.466/0001-14

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2021/0012695-4Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.110.466/0001-14 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Reforma e requalificação geral do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 04/08/2026 até 18/08/2026 e o replanilhamento orçamentário.O VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITAMENTO é de R$ 835.563,82 (Oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 140/SMCG/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 03 de agosto de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162349730

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162354692

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2023/0014886-3

Objeto

Monitoramento e Conservação de Bugios-ruivos

Descrição detalhada do objeto

Objeto para desenvolvimento do projeto entitulado "Monitoramento e Conservação de Bugios-ruivos (Alouatta clamitans) no município de São Paulo/SP"

Conteúdo do despacho

SEI - 6027.2023/0014886-3DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº6027.2023/0014886-3, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica constante do doc. SEI nº 162282778, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 001/SVMA/2024, firmado entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e o Instituto Ampara Animal, destinado à retificação do erro material identificado no instrumento original e à alteração de suas cláusulas, nos termos da minuta constante do doc. SEI nº162286035.WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 03/08/2026, às 20:34.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162283687

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 162351109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0010986-3 INTERESSADO: ADRIANO GALHARDO PEDROSO ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de ADRIANO GALHARDO PEDROSO, inscrita no CPF nº. 041.042.816-70, para ministrar o curso de "Cultura de Paz", totalizando 280 (duzentas e oitenta) horas de trabalho distribuídas em 250 (duzentas e cinquenta) horas de curso/palestra e 30 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (161561329), com prazo de 10 (dez) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 48.720,00 (Quarenta e oito mil setecentos e vinte reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva n. 46.974/2026 (162073218), emitida no processo 6027.2025/0008953-4, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/08/2026, às 09:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162092179

Data de Publicação

05/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162351891

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0008061-0 INTERESSADO: ELIZA SEVGHENIAN ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de ELIZA SEVGHENIAN, inscrita no CPF nº. 327.330.728-54, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", totalizando 141 (cento e quarenta e uma) horas de trabalho distribuídas em 120 (cento e vinte) horas de curso/palestra e 21 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159865242), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 24.534,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais); II. A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.00.00.1.500.9548.1 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva n. 52.767 (161676793), emitida no processo 6027.2026/0002178-8, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/08/2026, às 09:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162042365

Data de Publicação

05/08/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162318215

Principal

Número do Contrato

024/SVMA/2026

Contratado(a)

R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA SP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.553.511/0001-54

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 024/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018371-9MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2026OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para requalificação dos campos do Parque Jardim Apurá-Búfalos - Núcleo Pilão, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA SP. - CNPJ Nº 05.553.511/0001-54 VALOR TOTAL DO CONTRATO EQUALIZADO: R$ 1.448.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil reais)PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1703.44.90.51.00. 00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 79.601/2026 06DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162229062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162318149

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 009/SVMA/2026

Contratado(a)

ELISA RAMALHO ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*1*.6**. ***-5*

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 009/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0008351-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ELISA RAMALHO ROCHA - CPF nº *1*.6**. ***-5*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Planejamento Urbano, Políticas Públicas e Sustentabilidade", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses de contratação, totalizando 180 (cento e oitenta) horas de trabalho distribuídas em 160 (cento e sessenta) horas de curso/palestra e 20 (vinte) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159518729).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 80.521/226VALOR TOTAL: R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais).DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162194770

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318075

Principal

Número do Contrato

059/SVMA/2020

Contratado(a)

OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS - LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.448.285/0001-41

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 069/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 059/SVMA/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2020/0010743-6 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82. CONTRATADA: OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS - LTDA. - CNPJ Nº 05.448.285/0001-41 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO ZEISS UNIVERSARIUM VIII/IX DO PLANETÁRIO PROFESSOR ACÁCIO RIBERI, NO PARQUE DO CARMO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO SOB SEI N° 035030429. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses. VALOR ATUALIZADO: Valor mensal de R$ 25.853,61 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), totalizando R$ 155.121,66 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e sessenta e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ORÇADA: 27.10.18.541.4013.2.704.3.3.90.39.00.00.1.709.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 61.867/2026DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162245589

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162381746

Principal

Modalidade

Acordo de cooperação

Orgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

002/SVMA/2026

Objeto

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2026 COOPERANTE: INSTITUTO CCR, conhecido como INSTITUTO MOTIVA - CNPJ Nº 21.178.963/0001-50PARCEIRA TÉCNICA DA COOPERANTE: EBAPLAY DESIGN DE ESPAÇOS INFANTIS LTDA. - CNPJ Nº 33.226.962/0001-12COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0015406-9OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: O objeto da parceria consiste no desenvolvimento do Projeto "Cidades Brincantes" no Parque Jardim da Luz, sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados a partir da emissão da ordem de início.DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026

Descrição detalhada do objeto

O objeto da parceria consiste no desenvolvimento do Projeto "Cidades Brincantes" no Parque Jardim da Luz, sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal.

Justificativa

cujo objeto consiste na consecução de objetivos reciprocos e de interesse publico.

Fundamentação legal

COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, no ambito do município.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

019/SVMA/G/2025 - 23/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

161640523

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 162379381

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO 006/SMSU/2026 - ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 006/SMSU/2026 - ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a constituição de Ata de Registro de Preço, para a aquisição de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) e manequins de treinamento adulto, infantil e bebê, destinados à Guarda Civil Metropolitana - GCM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, local de entrega e justificativa da aquisição, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou lucianamsantos@prefeitura.sp.gov.br - até a data de 14/08/2026.Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-5174 - LucianaTERMO DE REFERÊNCIAProcesso SEI nº: 6029.2026/0009086-1 Definição do objeto - Constituição de ATA de Registro de Preços visando à aquisição de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) com recursos de suporte à ressuscitação cardiopulmonar e acessórios operacionais, destinados ao uso nas viaturas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e Manequins adulto e infantis destinados ao treinamento de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP).Definição do objetoi. Desfibrilador (DEA)Descrição: Equipamento destinado à reversão de arritmias ventriculares e ao atendimento de parada cardiorrespiratória em pacientes adultos, por meio de análise automática do ritmo cardíaco e aplicação de choque elétrico quando indicado.O equipamento deverá ser do tipo desfibrilador externo semiautomático (DEA), portátil, com alça de transporte integrada e peso máximo de 3,5 kg, adequado para uso em ambiente pré-hospitalar e operacional.Possuir no mínimo classificação IP55, o que garante total proteção contra poeira, jatos d'água e resistente a impactos decorrentes de quedas em superfícies rígidas. Possuir tela de alta resolução, com visualização clara em ambientes internos e externos.Apresentar indicadores visuais de status operacional, nível de carga da bateria e validade dos eletrodos.Cada unidade deverá ser fornecida com, no mínimo 01 (uma) maleta de transporte, 01 (uma) cabine de proteção para acondicionamento do equipamento, adequada para instalação em locais de circulação de público, garantindo visibilidade, fácil acesso e proteção física, além de 02 (dois) pares de eletrodos adesivos descartáveis para uso adulto, compatíveis com o equipamento, preferencialmente pré-conectados, sem necessidade de adaptadores.a) Características funcionaisO equipamento deverá possuir:? Forma de onda bifásica com compensação automática de impedância do paciente;? Ajuste automático da energia de desfibrilação, com escalonamento conformenecessidade clínica;? Capacidade de análise do ritmo cardíaco em até 5 segundos;? Capacidade de aplicação do choque em até 8 segundos após a análise;? Energia mínima de desfibrilação de 200 Joules;b) Da Interface e OperaçãoO equipamento deverá:? Possuir interface simples e intuitiva;? Dispor, no mínimo, dos seguintes comandos:§ Liga/Desliga§ Choque§ Navegação? Fornecer instruções ao operador por meio de:§ comandos sonoros (voz);§ orientações visuais (texto e/ou ícones); As instruções deverão estar em português do Brasil (PT-BR).c) Recursos de Suporte à RCPO equipamento deverá possuir:? Sistema de feedback em tempo real (visual e/ou sonoro) para orientação da frequência e profundidade das compressões torácicas;? Metrônomo integrado com frequência mínima de 100 compressões por minuto;d) Monitoramento e Registro de DadosO equipamento deverá:? Permitir monitoramento de ECG com exibição do traçado por meio das pás;? Registrar automaticamente eventos clínicos, incluindo:§ ritmo cardíaco (ECG);§ choques aplicados;? Permitir a exportação dos dados registrados;e) Autotestes e Segurança Operacional O equipamento deverá realizar autotestes automáticos (programáveis), incluindo:? verificação de integridade do sistema;? nível e validade da bateria;? validade e funcionamento dos eletrodos;? calibração dos sistemas internos;Deverá emitir alertas sonoros e/ou visuais em caso de:? falhas no sistema;? bateria fraca ou vencida;? eletrodos fora do prazo de validade;f) Bateria e AlimentaçãoO equipamento deverá:? Possuir bateria de lítio, preferencialmente recarregável;? Apresentar indicação visual do nível de carga;? Acompanhar carregador externo, quando aplicável;A autonomia da bateria deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:? 4 (quatro) anos em modo de espera;? 8 (oito) horas de monitoramento contínuo;? 200 (duzentos) choques de 200 Joules;g) Requisitos Regulatórios e Documentação O equipamento deverá possuir:? Registro válido na ANVISA;? Certificado de conformidade do INMETRO;? Manual de instruções impresso em português (PT-BR), contendo orientações de operação, segurança e manutenção;h) Garantia e Assistência Técnica? Garantia mínima de 2 (dois) anos;? Assistência técnica autorizada disponível na capital e/ou região da grande São Paulo.ii. Manequim Adulto para Treinamento de RCPEsse equipamento serve para treinamento dos agentes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, pois é capaz de simular situações reais de parada cardiorrespiratória, permitindo o aprendizado prático e a avaliação de técnicas de Reanimação Cardiopulmonar (massagem cardíaca e ventilação) com segurança. Ele garante o ensino da profundidade, ritmo e posicionamento corretos das mãos, essenciais para salvar vidas.a) características mínimas:O Manequim adulto para treinamento de RCP deverá possuir uma construção resistente, livre de látex e de fácil transporte. Possuindo ainda Sistema de feedback em tempo real para compressões e ventilações, por meio de aplicativo, painel digital ou solução tecnológica equivalente.Possuir uma Capacidade pulmonar entre 700 ml e 1000 ml, admitida tolerância de ?10%.Elasticidade torácica semelhante à humana e Expansão visível do tórax durante ventilação.b) Simulação de vias aéreas realísticas, permitindo:? inclinação da cabeça;? elevação do queixo;? manobra de tração da mandíbula;c) Compatibilidade:Compatível com respiração boca-boca, boca-nariz e uso de AMBU ou máscara de bolso. Apresentar pontos anatômicos realísticos, compressões com profundidade de 5 a 6 cm e sinal audível ("clique") para confirmação da zona correta.Aceitar pás de DEA de treinamento ou equivalente técnico, e possuir partes removíveis e laváveis (pulmões e pele da face).d) Sistema de monitoramento:Possuir Aplicação ou sistema para instrutor e alunos, não sendo exigido software proprietário específico, admitindo-se soluções equivalentes que permitam:? acompanhamento de desempenho;? relatórios e pontuação;? possibilidade de uso simultâneo de múltiplos dispositivos, quando aplicável;? espelhamento ou projeção em tela (TV, monitor ou equivalente).e) Requisitos Gerais:O Equipamento deverá ser novo, sem uso anterior. Ser compatível com treinamento em instituições de ensino, emergência, resgate, atendimento pré-hospitalar e segurança pública.f) Garantia e Assistência Técnica:Deverá possuir garantia mínima de 2 (dois) anos e Assistência técnica autorizada disponível na capital e/ou região da grande São Pauloiii. Manequim Infantil para Treinamento de RCPEsse equipamento serve para treinamento dos agentes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, pois é capaz de simular situações reais de parada cardiorrespiratória, permitindo o aprendizado prático e a avaliação de técnicas de Reanimação Cardiopulmonar (massagem cardíaca e ventilação) com segurança. Ele garante o ensino da profundidade, ritmo e posicionamento corretos das mãos, essenciais para salvar vidas.a) características mínimas:O Manequim infantil para treinamento de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), desenvolvido conforme as diretrizes da American Heart Association (AHA), proporcionando realismo anatômico e funcional.Deverá ter sua construção em PVC e/ou silicone macio, livre de látex, de fácil higienização e substituição de peças, com alimentação por pilhas AA/AAA ou bateria recarregável (com carregador incluso).Possuir elasticidade torácica semelhante à humana, expansão visível do tórax, e vias aéreas com obstrução natural, permitindo o aprendizado correto das manobras de abertura, ventilação e desobstrução (incluindo manobra de Heimlich).Acompanhar pulmões artificiais, manual em português e maleta de transporte (individual ou com 4 unidades).b) Compatibilidade:Compatível com respiração boca-boca, boca-nariz e uso de AMBU ou máscara de bolso. Apresentar pontos anatômicos realísticos, compressões com profundidade de 5 a 6 cm e sinal audível ("clique") para confirmação da zona correta.Aceitar pás de DEA de treinamento ou equivalente técnico, e possuir partes removíveis e laváveis (pulmões e pele da face).c) Sistema de monitoramento:Possuir Aplicação ou sistema para instrutor e alunos, não sendo exigido software proprietário específico, admitindo-se soluções equivalentes que permitam:? acompanhamento de desempenho;? relatórios e pontuação;? possibilidade de uso simultâneo de múltiplos dispositivos, quando aplicável;? espelhamento ou projeção em tela (TV, monitor ou equivalente).d) Requisitos Gerais:O Equipamento deverá ser novo, sem uso anterior. Ser compatível com treinamento em instituições de ensino, emergência, resgate, atendimento pré-hospitalar e segurança pública.e) Garantia e Assistência Técnica:Deverá possuir garantia mínima de 2 (dois) anos e Assistência técnica autorizada disponível na capital e/ou região da grande São Paulo.iv. Manequim Bebê para Treinamento de RCPEsse equipamento será destinado aos agentes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, para o treinamento teórico e prático dos procedimentos de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), desobstrução de vias aéreas e técnicas de primeiros socorros em pacientes pediátricos, compatível com protocolos nacionais e internacionais vigentes de atendimento pré-hospitalar e suporte básico de vida (SBV/BLS).a) características mínimas:O equipamento deverá possuir características anatômicas compatíveis com bebê lactente, permitindo treinamento realístico de compressões torácicas; ventilação boca a boca e/ou boca-nariz; abertura de vias aéreas; manobra de elevação do mento e inclinação da cabeça; identificação da expansão torácica; desobstrução de vias aéreas por corpo estranho; manobras de tapotagem e compressões torácicas para engasgo; treinamento de sequência completa de RCP pediátrica.Deverá possuir estrutura resistente e de alta durabilidade, confeccionado em material atóxico, lavável e de fácil higienização.Apresentar pele com textura semelhante à humana, possuir cabeça articulada para simulação correta da abertura das vias aéreas e permitir insuflação pulmonar com expansão visível do tórax, possuindo sistema interno que possibilite retorno realístico das compressões torácicas.Deverá permitir treinamento repetitivo sem perda significativa de desempenho e possuir pulmões ou sistema de vias aéreas substituíveis, reutilizáveis ou descartáveis, possibilitando a montagem e desmontagem para limpeza e manutenção.Possuir peso e dimensões compatíveis com bebê lactente para treinamento realístico.b) Sistema de monitoramento:O equipamento poderá possuir recursos adicionais de monitoramento e feedback, tais como indicadores luminosos, feedback sonoro, aplicativo, monitor eletrônico, sensores de profundidade e frequência das compressões, avaliação de ventilação correta e conexão sem fio.c) Acessórios:O conjunto deverá ser fornecido com bolsa, maleta ou estojo para transporte; vias aéreas/pulmões de reposição, quando aplicável; manual de operação em língua portuguesa ou inglesa; acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.d) Requisitos Gerais:O Equipamento deverá ser novo, sem uso anterior. Ser compatível com treinamento em instituições de ensino, emergência, resgate, atendimento pré-hospitalar e segurança pública.f) Garantia e Assistência TécnicaDeverá possuir garantia mínima de 2 (dois) anos e Assistência técnica autorizada disponível na capital e/ou região da grande São Paulo.II. incluídos sua naturezaO objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado, a aquisição de bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.III. os quantitativosITENS DESCRIÇÃO CATMAT QTDE01 Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) 615325 20302 Manequim Adulto para Treinamento de RCP 482417 0503 Manequim Infantil para Treinamento de RCP 482086 0504 Manequim Bebê para Treinamento de RCP 482420 05IV. o prazo do contratoO prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.V. prorrogaçãoConforme Art.84 da Lei 14.133/2021:O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.2. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;A presente contratação fundamenta-se na necessidade de ampliar a capacidade de resposta da Guarda Civil Metropolitana em emergências, especialmente em casos de parada cardiorrespiratória.O ambiente de atuação caracteriza-se por condições adversas, incluindo:? uso embarcado em viaturas;? exposição à poeira, umidade e vibração;? necessidade de resposta rápida;? operação por agentes não especialistas em saúde.Dessa forma, os requisitos técnicos estabelecidos visam garantir confiabilidade, segurança e efetividade do equipamento, sendo admitidas soluções tecnológicas equivalentes, desde que comprovadamente capazes de atender aos parâmetros de desempenho exigidos.As exigências possuem caráter funcional e não restritivo, visando exclusivamente a adequada prestação do serviço público e a preservação da vida.3. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;A solução contempla:? fornecimento de DEA;? fornecimento de consumíveis de longa duração;? kit de prontidão para atendimento emergencial;? treinamento operacional;? garantia e assistência técnica no território nacional;? recursos de registro de dados operacionais (quando disponíveis).4. Requisitos da contratação;4.1. Requisitos técnicos mínimos (obrigatórios)Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, com fornecimento completo de acessórios e consumíveis, possuir funcionamento automático para análise de ritmo cardíaco, tecnologia de desfibrilação bifásica ou equivalente.Deverá conter instruções ao operador por comandos visuais e/ou sonoros e modo de operação adulto e pediátrico por chave, botão ou solução equivalente.O tempo de análise deve ser compatível com uso emergencial.Possuir resistência compatível com uso em ambiente externo e embarcado, possuir alimentação por bateria dedicada de longa duração.Ter registro válido na ANVISA.4.2. Requisitos de desempenho e confiabilidade (obrigatórios)A licitante deverá comprovar, por documentação técnica oficial do fabricante, que o equipamento atende aos seguintes parâmetros:I - Capacidade de análise de ritmo cardíaco em tempo compatível com protocolos de emergência, sem prejuízo à continuidade da RCP;II - Efetividade da desfibrilação com ajuste automático por impedância ou tecnologia equivalente;III - Sistema de orientação ao operador que reduza a possibilidade de erro de uso;IV - Confiabilidade operacional comprovada por certificações, ensaios ou relatórios técnicos;A comprovação deverá ser realizada por meio de:? manuais técnicos;? relatórios de ensaio;? certificações reconhecidas internacionalmente;Não serão aceitas declarações genéricas sem respaldo documental.4.3. Requisitos de conectividade e resistência (sem restrição tecnológica)O equipamento deverá possuir recursos de conectividade para transmissão de dados operacionais, podendo ser por meio físico ou sem fio (ex: Wi-Fi, rede móvel ou tecnologia equivalente).Deverá apresentar proteção contra poeira e umidade compatível com uso operacional, comprovada por certificação (ex: IP) ou ensaios equivalentes.5. Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;O contrato deverá assegurar a completa consecução dos resultados desde o início até o encerramento da execução. A entrega dos objetos deverá atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana, conforme as seguintes diretrizes:A entrega deve ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O local de entrega é a Divisão de Armamento e Equipamentos (DAE), situada no Largo Nossa Senhora da Conceição, nº 88, Aclimação, São Paulo - CEP 01528-060. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 16h00, e deve ser previamente agendada com o fiscal responsável pelo telefone (11) 3208-0811.No momento da entrega, o fornecedor deve apresentar a nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como uma cópia reprográfica da Nota de Empenho. O descarregamento do material será de responsabilidade do fornecedor, que deve providenciar a mão de obra necessária para essa atividade.Caso sejam identificados defeitos durante o período de garantia, a contratada deverá ser notificada e deverá corrigir o problema ou substituir o item defeituoso no prazo máximo de 30 dias corridos, sem custos adicionais para a contratante.O aceite dos itens pela contratante não isenta a responsabilidade da contratada por defeitos futuros. A assistência técnica será realizada conforme o sistema de atendimento "Sistema Balcão ou Pontual", que inclui todas as etapas de viabilidade.Durante o processo de entrega, o fiscal responsável verificará as condições gerais do material, os valores da nota fiscal recebida e outras informações relevantes para o recebimento do objeto e a instrução do processo de pagamento. Após as devidas verificações, o objeto será considerado recebido em definitivo, sem prejuízo da responsabilidade civil do fornecedor pela segurança dos produtos.6. Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;O contrato deverá ser executado em conformidade com as cláusulas estabelecidas e as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.Para execução do contrato, será prestada no valor correspondente de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF n.º 275 de 05 de setembro de 2024, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, conforme disposto no artigo 125, parágrafo 1º, do Decreto Municipal 62.100/2022, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela Contratante.O objeto será recebido por um servidor designado pela administração. Se o serviço não atender às especificações ou ao que foi declarado na proposta, o recebimento será recusado até que o vício seja corrigido, após a comunicação.O aceite do objeto não exime a contratada de responsabilidade por vícios de qualidade, quantidade ou não conformidade com as especificações, que possam ser identificados posteriormente. Após o recebimento definitivo, o servidor designado procederá com os trâmites administrativos para o pagamento em até 30 dias úteis.Todas as comunicações entre a contratante e a contratada devem ser feitas por escrito. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato tomará medidas imediatas para resolver o problema e reportará ao gestor do contrato se a situação exceder sua competência.O gestor do contrato monitorará as condições de habilitação da contratada para garantir o cumprimento das condições de empenho e pagamento. Problemas que possam obstruir o fluxo normal de liquidação e pagamento serão registrados em relatório de riscos.A contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros durante a execução do contrato, e a fiscalização ou acompanhamento pela Administração não diminuirá essa responsabilidade. O órgão ou entidade poderá convocar um representante da empresa para tomar providências imediatas, conforme necessário.7. Critérios de medição e de pagamento;I. A medição dar-se-á pelo aceite dos objetos e ateste da entrega a partir da constatação de atendimento às exigências formuladas pela unidade requisitante ou Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU na conformidade com as condições contratuais. Dito isso, o processo de instrução e processamento do pagamento obedecerá às seguintes disposições:a) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar do adimplemento da obrigação e recebimento da nota fiscal ou nota fiscal - fatura pela Administração, que se dará mediante autuação de processo SEI, o formulário de ateste e demais documentos exigidos por força da Portaria SF n. 170/2020 e alterações e da Instrução Normativa TCMSP n. 02/2019, a fim de comprovar a inexistência de irregularidades impeditivas.b) O pagamento será realizado em moeda corrente do país, efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pela contratada, mantida no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010.c) Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da contratante, haverá compensação financeira nos termos da Portaria SF n. 05/2012, que dependerá de requerimento a ser formalizado pela contratada em apartado do faturamento mensal.II. Os contratos oriundos do processo licitatório poderão ser reajustados na forma do art. 128 do Decreto n. 62.100/2021 c/c as disposições do Decreto n. 53.841/2013 e demais normas aplicáveis à espécie.8. Forma e critérios de seleção do fornecedor;A seleção do fornecedor será conduzida com base nos parâmetros estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar e de acordo com o item 04 do Termo de Referência. Os objetos devem atender aos requisitos detalhados de qualidade, legalidade, aspectos ecológicos e operacionais conforme delineado no edital.A escolha do fornecedor é embasada no Estudo Técnico Preliminar, levando em consideração critérios como experiência, capacidade técnica e a proposta de preço, respeitando as informações sigilosas contidas no extrato, garantindo a confidencialidade adequada durante o processo de seleção.9. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;A seleção do eventual fornecedor fundamenta-se no estudo técnico preliminar, considerando critérios como experiência, capacidade técnica e preço proposto, respeitando as informações sigilosas contidas no extrato.10. Adequação orçamentária;As despesas relacionadas a esta contratação serão suportadas pelos recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. A execução do contrato será atendida por meio de dotação orçamentária, a qual será especificada pela Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.Destaca-se que a contratação está alinhada com o orçamento disponível, conforme previsto na previsão orçamentária, assegurando que os recursos financeiros necessários para a implementação do contrato estão devidamente alocados e contemplados dentro dos limites orçamentários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156620365

Data de Publicação

05/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162352047

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais - São Paulo Turismo S.A - SPTuris

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6073.2025/0000254-5, em especial o Encaminhamento SMDET/CA 161737205, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, e pelas atribuições designadas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, DESIGNO para fiscalização do Contrato n. 005/2025/SMRI, celebrado com a São Paulo Turismo S.A - SPTuris, inscrita no CNPJ sob n. 62.002.886/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de concepção, planejamento, coordenação e execução de Plano de fomento e estruturação do Polo de Ecoturismo do Extremo Sul da cidade de São Paulo, o servidor Edimar Araújo Mendes, RF: 957.114.1, na qualidade de titular e o servidor Márcio de Oliveira, RF: 749.175.1, na qualidade de suplente, em substituição aos servidores anteriormente designados, para exercer as funções conforme previsto nos incisos do artigo 120 do Decreto Municipal n. 62.100/2022. II - PUBLIQUE-SE. III - Após, ao Departamento de Administração e Finanças para conhecimento e providências administrativas subsequentes, e por fim aos fiscais para ciência e acompanhamento conforme designação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162213624

Data de Publicação

05/08/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162348211

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Abertura (NP) doc. SEI 162254887

Síntese (Texto do Despacho)

I - Onde lê-se no documento Abertura (NP) doc. SEI 162254887 Número 83/2026, leia-se Número 85/2026II - No Campo Texto do despacho onde lê-se [... ] procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 83/2026 [...] leia-se [...] procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 85/2026 [...]III - Permancendo inalteradas as demais informações contidas no documento.

Data de Publicação

05/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162264745

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162109187

Dados da Licitação

Número

007/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Tradução

Objeto da licitação

Prestação de serviços de tradução simples de conteúdo em língua de partida aconteúdo em língua de chegada. Entende-se por tradução o conjunto de processos queviabilizam a transposição satisfatória do conteúdo em uma língua de partida ao conteúdo emuma língua de chegada, visando a entrega de um produto final em forma escrita. O processode trabalho aqui descrito está em conformidade com as normas preconizadas pela ISO 17100.

Processo

6073.2026/0000138-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6073.2026/0000138-9, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 005/2026/SMRI e AUTORIZO, pelos poderes delegados na Portaria nº 11/2023/SMRI, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa PONTUAL TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.468.112/0001-68, para a prestação de serviços de tradução simples de conteúdo em língua de partida a conteúdo em língua de chegada de até 59.500 palavras , no valor de R$ 0,453 (quarenta e cinco centavos) unitário por palavra e com o valor total de R$ 2.696,35 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).II. DESIGNO a servidora Vera Raquel Aburesi Salvadori, RF nº 928.068-5, como fiscal do ajuste, e o servidor Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, RF nº 953.479-2, como seu suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.III. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho à empresa PONTUAL TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.468.112/0001-68, no valor de R$ 2.696,35 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CPAF/DOF para as providências subsequentes.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI/GAB

Arquivo (Número do documento SEI)

162105507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162061074

Dados da Licitação

Número

008/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de Assinatura

Objeto da licitação

Aquisição de 03 (três) licenças de assinatura do pacote de softwares Adobe Creative Cloud, destinadas ao atendimento das demandas da área de comunicação.

Processo

6073.2026/0000314-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº 6073.2026/0000314-4, em especial o Relatório constante dos autos e a Proposta Comercial da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em Doc.Sei 162056605, nos termos da Portaria nº 11/2023/SMRI, alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 006/2026/SMRI e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, visando ao fornecimento de 03 (três) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud, na modalidade de subscrição pelo período de 12 (doze) meses com início da vigência 11/09/2026, pelo valor unitário de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), totalizando a quantia de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), destinadas às atividades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, no valor total de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do valor remanescente da Nota de Reserva.III. DESIGNO a servidora Giovanna Maraoun D Angelo Saab - RF nº 887.252-0, como fiscal do ajuste, e o servidor Francielly Regina Rosa Filgueira - RF nº 912.239-7, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMRI/CPAF/DOF para as demais providências cabíveis e, posteriormente, à SMRI/CPAF.

Arquivo (Número do documento SEI)

162058240

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162383910

Principal

Número do Contrato

0062026

Contratado(a)

SÃO PAULO TURISMO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 006/2026/SMRI PROCESSO: 6073.2026/0000167-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo - C.N.P.J. Nº 31.560.607/0001-50 CONTRATADA: São Paulo Turismo S/A - C.N.P.J. nº 62.002.886/0001-60 OBJETO DO CONTRATO: Contratação para prestação de serviços de planejamento, apoio, gestão administrativa e operacional, execução de infraestrutura e suporte para a realização do Desfile Cívico-Militar da Semana da Pátria do ano de 2026. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.981.716,07 (um milhão novecentos e oitenta e um mil setecentos e dezesseis reais e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: N° 80.062/2026 Signatários: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI b) Marcelo Vieira Salles, Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S/A - SPTuris c) Miguel Jodas, Gerente Executivo de Eventos e Turismo da São Paulo Turismo S/A - SPTuris Vigência do contrato: 04/08/2026 a 31/12/2026 Data da assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161950898

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162381664

Principal

Número do Contrato

0032022

Contratado(a)

LNX Travel Viagens e Turismo Eireli ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20213607000167

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 003/2022 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2022/0000118-3CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO PAULO (SMTUR)CONTRATADA: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Turismo - SMTURb) Sofia Cláudia Lins Mabelini - Diretora - LNX Travel Viagens e Turismo Eireli ME VIGÊNCIA: 16/08/2026 a 15/08/2027 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162380828

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162392857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: INNER EDITORA LTDAProcesso: 6076.2026/0000491-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe" ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO-SMTUR Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2026, às 10h00, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 33/2026 - SMTUR (doc. SEI nº 161718786, para avaliação da solicitação de Patrocínio, cujo objeto é a execução do I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe entre os dias 12 e 13 de agosto de 2026 na WTC EVENTS CENTER.O I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe consiste na realização de fórum internacional voltado à promoção do enoturismo, do turismo gastronômico e do turismo do café, reunindo representantes do setor público, iniciativa privada, organismos internacionais, especialistas, produtores, empreendedores, academia e entidades ligadas ao desenvolvimento turístico das Américas e do Caribe. A programação contempla painéis técnicos, palestras, debates, experiências gastronômicas, rodadas de relacionamento institucional e atividades voltadas à promoção dos destinos turísticos e ao fortalecimento das cadeias produtivas relacionadas à gastronomia e ao enoturismo.O Fórum tem como principais objetivos promover a integração entre os países participantes, incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas, disseminar conhecimento, inovação e tendências relacionadas ao turismo gastronômico, estimular o empreendedorismo, valorizar a gastronomia regional e os produtos de origem, bem como lançar o Guia ADEGA de Enoturismo das Américas, publicação de referência desenvolvida com chancela da ONU Turismo, contribuindo para a projeção internacional dos destinos participantes.A realização do evento em São Paulo possui relevante potencial turístico, institucional e econômico, contribuindo para o fortalecimento do turismo de negócios, do turismo gastronômico e do turismo de experiências, consolidando a Cidade de São Paulo como referência nacional e internacional na realização de eventos técnicos e institucionais de grande relevância. Além disso, o projeto favorece a promoção internacional do destino São Paulo, amplia o intercâmbio entre países das Américas e do Caribe e estimula a geração de negócios, investimentos e oportunidades para os setores de turismo, gastronomia, hotelaria, comércio e serviços.Assumindo a presidência a Sr. Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, contou com a presença dos seguintes membros: Sra. Fátima de Nóbrega Lednik, Fernanda Rocha Guelfi e Elizabete Maria de Andrade. Nesta reunião, a pauta apresentada foi: 1. Avaliação do projeto DENOMINADO "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe", solicitando patrocínio para a realização de tal evento, conforme segue:Avaliação técnica, orçamentária e deliberativa acerca do requerimento de patrocínio financeiro apresentado pela empresa INNER EDITORA LTDA. (CNPJ nº 05.847.412/0001-85) para a realização do evento "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe".Abriu-se a sessão sob a presidência do Sr. Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, que apresentou o histórico do processo, destacando os seguintes pontos fundamentais analisados e aprovados pelas áreas técnicas competentes:Foi formalmente destacado que a Coordenadoria de Turismo (COTUR) manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da solicitação (doc. 161785128). A área técnica atestou que a iniciativa possui estrita aderência aos objetivos da Portaria nº 06/2022 e encontra-se plenamente alinhada às metas estratégicas do Plano de Turismo Municipal da Cidade de São Paulo - PLATUM (Perspectiva 2030), atendendo às diretrizes de fortalecimento da imagem da Cidade de São Paulo como destino turístico, estímulo à visitação, valorização de seus atrativos, diversidicação da oferta de produtos na cidade e apoio ao segmento gastrômico.Para assegurar o cumprimento, ficam designadas como fiscais do Termo de Patrocínio: Dryelle Lima dos Santos (RF 898.222-8) como titular, e Amanda Cardoso da Silva (RF 918.350-7) como suplente. As contrapartidas institucionais oferecidas à Prefeitura do Município de São Paulo compreendem:Presença da identidade visual da Prefeitura do Município de São Paulo em materiais institucionais e de comunicação do evento;Exibição da logomarca da Prefeitura do Município de São Paulo nas salas destinadas à apresentação de conteúdos e à realização da programação oficial;Divulgação institucional da parceria em publicações realizadas nos canais oficiais do evento e nas demais plataformas digitais utilizadas para sua promoção;Disponibilização de hospitalidade para autoridades e convidados institucionais indicados pela Prefeitura do Município de São Paulo;Promoção da imagem institucional da Cidade de São Paulo em âmbito nacional e internacional, por meio das ações de comunicação e divulgação do evento;Reserva de espaço na cerimônia oficial de abertura para pronunciamentos institucionais do Prefeito do Município de São Paulo e do Secretário Municipal de Turismo.Observa-se que as contrapartidas apresentadas mostram-se compatíveis com o valor pleiteado, assegurando retorno institucional, ampla visibilidade e potencial de promoção turística, em consonância com os objetivos da política municipal de turismo. Considerando a relevância turística, cultural e social, e, especialmente, os pareceres favoráveis e a aprovação prévia da área técnica, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação decidiram, por unanimidade, votar pela APROVAÇÃO do apoio financeiro no valor global de R$ 1.083.614,54 (um milhão, oitenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos).O processo segue considerado apto e deferido no âmbito desta Comissão, sendo determinado o encaminhamento imediato aos setores subsequentes para a devida formalização jurídica do Termo de Patrocínio.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162358088

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162393082

Principal

Especificação de Outras

despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: INNER EDITORA LTDAProcesso: 6076.2026/0000491-0Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 161934549), publicada no DOC de 05/08/2026, conforme publicação no DOC, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 161801208, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 162186703, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n° 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n° 38/SMTUR/2025 e na Portaria n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a INNER EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.847.412/0001-85, no valor de R$ 1.083.614,54 (um milhão, oitenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe" a ser realizado nos dias 12 e 13 de agosto de 2026. II. O controle de execução será exercido pelo servidor Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8, na qualidade de fiscal, e pela servidora Amanda Cardoso da Silva - RF 918.350-7, como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à INNER EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.847.412/0001-85, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 1.083.614,54 (um milhão, oitenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), onerando as notas de reserva nº 43.653/26 e 55.062/26, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162358296

Data de Publicação

05/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162377219

Principal

Número do Contrato

98/S MSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

GESTOR ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.846.687/0001-43

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°79/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 01, pelo período de 08 (oito) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 3.585.081,43 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil oitenta e um reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, nota de empenho nº 81.276/20 26.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162374506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162338827

Principal

Número do Contrato

97/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 18, com prazo de vigência de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 4 (quatro) meses, contados da ordem de início, importando a área de 1.084,91 m² (mil e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$323.905,88 (trezentos e vinte e três mil novecentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0 com transferência para 12.10 e nota de empenho 75.918/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162218715

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162342626

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 020/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. (162250752), AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 as aquisições: ITEM 1 - 30 (trinta) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 300mm, pelo valor unitário de R$ 72,00 (setenta e dois reais) e valor total do item de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); ITEM 2 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 400mm, pelo valor unitário de R$ 123,77 (cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 5.569,65 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 3 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 500mm, pelo valor unitário de R$ 161,77 (cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 7.279,65 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 4 - 45 (quarenta e cinco) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 600mm, pelo valor unitário de R$ 226,77 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) e valor total do item de R$ 10.204,65 (dez mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos); ITEM 5 - 15 (quinze) metros, tubo de concreto simples de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PSI DN 800mm, pelo valor unitário de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais) e valor total do item de R$ 7.035,00 (sete mil e trinta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 32.248,95 (Trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa LINO BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.345.506/0001-73, conforme proposta elencada às fls.162250822. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 51.207/2026, encartada às fls. 161639807.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como seu suplente Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162293725

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162383463

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002099-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/08/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

20/08/026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

20/08/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90004/SUB-BT/2026 - CONTRATAÇÃO: 925066-16/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre localizado na R. Palminópolis X R. Angelo Clerice, alt. nº 281 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 20/08/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios Subprefeitura Butantã e https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

162259688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162382413

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Selecionar

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6031.2026/0002099-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/08/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

20/08/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

20/08/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-BT/2026 - Contratação nº 925066-16/2026PROCESSO: 6031.2026/0002099-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. Nº 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA R. PALMINÓPOLIS X R. ANGELO CLERICE, ALT. Nº 281 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos (162259688 ) que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025 (159155107 ). GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO

Arquivo (Número do documento SEI)

162259740

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162383801

Dados da Licitação

Número

CE-925069-12/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0002409-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/08/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

20/08/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

20/08/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0002409-7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 162269978 e no Parecer 162371181, APROVO a minuta de edital 162269693 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. do orçamento vigente. - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação o servidor THIAGO WILLIAN DA SILVA, RF 793.302.9/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

162374487

Abertura (NP)   |   Documento: 162386366

Dados da Licitação

Número

CE-925069-12/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0002409-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/08/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

20/08/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

20/08/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0002409-7 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº 925069-12/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 20/08/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA SANTÍSSIMA TRINDADE, CEP 02543-180, SÍTIO DO MANDAQUI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162384589

Outras (NP)   |   Documento: 162392408

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0001076-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 162269534, a qual acolho, HOMOLOGO a 08/SUB-CV/2026 (162265963 e 162266493) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 17.629.837 SILMARA APARECIDA VIEIRA CHAGAS GABRIEL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.629.837/0001-05, para aquisição de BLOCOS DE CONCRETO, no valor total de R$ 19.410,00 (dezenove mil quatrocentos e dez reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 08/SUB-CV/2026 (162266493), e Documento - Proposta e Documentação - SILMARA (162327925). - 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 46.983/2026 (159690918). - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. - 4. DESIGNO o servidor ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF nº 556.085-3, como fiscal titular do ajuste e a servidora AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF nº 928.328-5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162350287

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162342824

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.153.481/0001-04

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001076-8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 25.153.481/0001-04 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 NOTA DE EMPENHO: 82.131/2026 DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162338586

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162329265

Dados da Licitação

Número

925071 3/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de informática

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0001413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 3/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001413-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/2II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 162092412 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico PE 925071-3/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. III - Onerando a dotação orçamentária 71.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, do orçamento vigente, Nota de Reserva nº 53.374/2026 (161516008),respeitando o princípio da anualidade orçamentária. IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22, designo para atuar como Agente de Contratação a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada doc.SEI 162219450 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025 , doc. SEI162219979. V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

162218059

Abertura (NP)   |   Documento: 162330106

Dados da Licitação

Número

925071 3/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de informática

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0001413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 3/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001413-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, s/n° - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 925071 3/2026, com critério de julgamento de menor preço objetivando a Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 17/08/2026Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162092412

Homologação (NP)   |   Documento: 162338969

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-CT/2026 - UASG 925071 - 2/2027 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000348-1 - OBJETO: Contratação de serviços para emissão de Certificados e-CNPJ-A3, dispositivo portátil tipo token criptográfico USB para armazenamento de certificados digitais do tipo A3 Serviço de emissão, renovação e validação de Certificado Digital ICP Brasil, tipoA3, para pessoa jurídica (e-CNPJ), validade de 36 meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em doc. SEI 162236356, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 90004/SUB-CT/2026, 925071 - 2/2027 cujo objeto é a Contratação de serviços para emissão de Certificados e-CNPJ-A3, dispositivo portátil tipo token criptográfico USB para armazenamento de certificados digitais do tipo A3 Serviço de emissão, renovação e validação de Certificado Digital ICP Brasil, tipoA3, para pessoa jurídica (e-CNPJ), validade de 36 meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., à empresa Alves & Oliveira Soluções Digitais e Venda de Equipamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 46.504.481/0001-73, declarada vencedora com o valor total de R$ 102,00(cento e dois reais) doc. SEI 161923508. III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva 47.331/2026 (159842783)para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no contrato. V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: Fiscal titular do Contrato: MARCELO ROSA DAVILA / RF: 732.736-6 VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

162240223

Data de Publicação

05/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162374525

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 1/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001154-9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de Cal Hidratada para Pintura - SC de 08 KG., 1500 (um mil e quinhentos) sacos, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 925071 1/2026 - Processo Eletrônico nº 6035.2026/0001154-9, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº162373936 Prazo Recursal:Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve interposição de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162373991

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162359857

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002286-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90029/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADO NA RUA TOMAS RAMOS JORDÃO, EM FRENTE AO Nº 101, FREGUÊSIA DO Ó, SÃO PAULO - SP., SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 161928936 e 161929387) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 162283172 e 162283984), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90029/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de serviços dereadequação e melhorias de espaço público - localizada na Rua Tomas Ramos Jordão, em frente ao nº 101, Freguêsia do Ó, São Paulo - SP., sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 55.505/2026 (doc. 162035735). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 162224652) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162389598

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000696-1 - ASSUNTO: Rerratificação de despacho de homologação - Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-FB/2026 - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, RERRATIFICO o despacho de homologação da Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-FB/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em //2026, para fazer constar, no item I, a identificação da empresa adjudicatária: - Onde se lê: "HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-FB/2026..." - Leia-se: "HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-FB/2026, adjudicada à empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.669.403/0001-84, conforme proposta constante do doc. 162113726, pelo critério de julgamento de menor preço global, destinada à contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Nova Esperança com a Rua Desembargador Lauro Malheiro, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e demais documentos integrantes do Edital." - II. Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho anteriormente publicado. - III. PUBLIQUE-SE. - IV. À SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

05/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162394878

Principal

Número do Contrato

04/SUB-FB/2024

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6037.2024/0000296-2 - TERMO DE ADITAMENTO Nº. 27/SUB-FB/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº. 04/SUB-FB/2024 - 2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/SMSUB/COGEL/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 21/SMSUB/COGEL/2024 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ.: 12.260.690/0001-05 - OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. - OBJETO DO ADITAMENTO: REATIVAÇÃO PARCIAL DO QUANTITATIVO DE 1560 SACOS MANTENDO A SUSPENSÃO DE 780 SACOS DO QUANTITATIVO TOTAL INICIAL - Fica REATIVADO PARCIALMENTE O QUANTITATIVO DE 1560 SACOS MANTENDO A SUSPENSÃO DE 780 SACOS DO QUANTITATIVO TOTAL INICIAL o Termo de Contrato nº. 04/SUB-FB/2024, a partir de 04/08/2026, a ser executado no exercício atual. - O valor total do ajuste importa em R$ 45.349,20 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o a Planilha Estimada de Valores, documento SEI! nº. 162177162. - NOTA DE EMPENHO: 82301/2026 - Dotação orçamentária nº. 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162347592

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162346697

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

Dias Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61482278000137

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° : 6037.2026/0002316-5 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUÊSIA/ BRASILÂNDIA - CONTRATADA: DIAS PRODUÇÕES LTDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Produção Cultural e Artística - Projeto Arraial FregaBrasa 2026, contando com 8 (oito) apresentações, sendo 4(quatro) apresentações no dia 01/08/2026 e 4(quatro) apresentações no dia 02/08/2026 - VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais - )MODALIDADE: DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 90027/SUB-FB/2026 - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA Nº: 43.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7039.1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 82.028/2026 -

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162348380

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162321917

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 04 de agosto de 2026. PROCESSO SEI 6038.2026/0001999-6. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90024/SUB-G/2026: Aquisição de Blocos de concreto. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 162320815), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90024/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de blocos de concreto, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para a compra é de R$ 12.635,00 (Doze Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 55.042, emitida em 28/07/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 e designada conforme documento SEI 162273510. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162219696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

IINTERESSADO: SUB-IP/CAF/SASASSUNTO: Contratação de serviços contínuos de engenharia para execução de serviços de desobstrução e limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões), por meio de 01 (um) equipamento padrão combinado hidrojato, sugador, reciclador e extravasor e de 01 (um) equipamento mini combinado hidrojato e sugador para execução de serviços em áreas de difícil acesso, incluindo desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e serviços técnicos de diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos, com fornecimento de mão de obra especializada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nas áreas sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital.PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0000050-6RELATÓRIO RESUMIDO DE JULGAMENTOTrata-se de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global Anual, destinado à contratação de serviços contínuos de engenharia para execução de serviços de desobstrução e limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Edital. A sessão pública foi realizada em 31 de julho de 2026, ocasião em que se procedeu à abertura das propostas, à fase competitiva de lances, à negociação, à análise da proposta e à verificação da documentação de habilitação da licitante melhor classificada.Após a etapa de lances, a empresa HANATTEC - Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.509.106/0001-64, apresentou o melhor lance anual de R$ 3.765.000,00, tendo, após negociação realizada pela Pregoeira, reduzido sua proposta para o valor anual de R$ 3.756.000,00, correspondente ao valor mensal de R$ 313.000,00 e ao valor global de R$ 7.512.000,00 para o período contratual de 24 (vinte e quatro) meses.A proposta apresentada foi analisada e considerada compatível com as exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. Na sequência, a empresa apresentou toda a documentação de habilitação exigida, a qual foi devidamente analisada e considerada regular, sendo a licitante declarada aceita e habilitada, permanecendo classificada em primeiro lugar no certame.Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, foi oportunizada aos licitantes a manifestação quanto à intenção de interposição de recurso, não havendo registro de intenção recursal, razão pela qual a sessão foi encerrada, permanecendo a empresa HANATTEC - Comércio de Tecnologia Ambiental Ltda. como vencedora do certame.São Paulo, assinado e datado eletronicamente. Pregoeira: CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS .

Anexo I (Número do Documento SEI)

162219127

Data de Publicação

04/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162157000

Principal

Número do Contrato

015/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO 015/SUB-IQ/2025. PROCESSO SEI: 6041.2025/0002718-7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/SEGES-COBES/2025. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ 09.114.027/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA. OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CONTRATADA, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, REMANEJAMENTO DE APARELHO PURIFICADOR E REAJUSTE CONTRATUAL. Cláusula Primeira: Alteração do endereço da contratada. Cláusula Segunda: Prorrogação de 12 meses a partir de 01/09/2026. Cláusula Terceira: Remanejamento de aparelho pufificador. Cláusula Quarta: Concessão de Reajuste. Cláusula Quinta: o valor da locação por aparelho será de R$ 41,45 , perfazendo o valor mensal de R$ 373,05 correspondente aos 09 (nove) aparelhos locados, totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 4.476,60. Data de Assinatura: 28/07/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161498637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162374482

Principal

Número do Contrato

028/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 028/SUB-IQ/2026. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90002/SUB-IQ/2026. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0000824-9. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TRANCHESI X AV. ANTONIO RICARDO DA SILVA. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03. PRAZO CONTRATUAL: 60 DIAS. VALOR: R$ 286.200,25. NOTA DE EMPENHO: 78.580/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161988486

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162345270

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2025/0000231-8 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONT

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (162159885) e Parecer Jurídico SEI (162227480), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.044.178/0001-03, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 19/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.004/SUB-LA/2025 - COMPRASGOV - UASG 925080, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA DAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue:- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 01/11/2026 e término previsto para 31/10/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, durante o período de 01/11/2026 a 31/10/2027: R$ 605.999,52 (seiscentos e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), com valor estimado MENSAL de R$ 50.499,96 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 04/09/2026, o valor estimado de R$ 49.984,90 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 7,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2; e - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162236157

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162359447

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2025/0004802-4 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONT

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.008/2025, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças, em SEI (160752592) e Parecer Jurídico, em SEI (161931716), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a Empresa LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.703.261/0001-06, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 30/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-LA/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO TIPO GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue:- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 01/12/2026 e término previsto para 30/11/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- Prorrogação de Prazo por 12 meses, pelo período de 01/12/2026 a 30/11/2027: R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 02/07/2026, o valor estimado de R$ 24.239,59 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 6,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marisa Kazuko Takara - RF 733296-3; e - Suplente: Ademar Juiti Takegawa - RF 602890-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161932009

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162404849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO N° 90.007/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI N° 6045.2026/0000117-3 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 No dia 07 de julho de 2026, às 09h00, a Pregoeira oficial da Subprefeitura M Boi Mirim, Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, juntamente com os servidores Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1 e Elenilda de Moraes Luiz, Registro Funcional n° 880.991.7/2, designados como equipe de apoio pela Portaria n° 096/SUB-MB/GAB/2025, reuniram-se para a sessão online do Pregão n° 90.004/SUB-MB/2026. 1. OCORRÊNCIAS DA SESSÃO DE ABERTURA Cadastraram propostas as empresas abaixo relacionadas:CLASSIF CNPJ N° /CPF RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE VALOR INICIAL POR M³ (CADASTRADO) VALOR FINALPOR M³ (LANCES)1° 12.260.690/0001-05 LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 42,00 32,992° 22.532.793/0001-22 CASA PARANA COMERCIO E SERVICOS LTDA 38,20 35,073° 36.630.690/0001-00 AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA 38,20 35,094° 53.425.572/0001-89 INOVATECH SOLUCOES UNIFICADAS LTDA 38,00 38,00 5° 35.000.103/0001-36 CALTI COMERCIO E SERVICOS LTDA 38,00 38,006° 19.192.123/0001-08 OLIVEIRA MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA 38,25 38,257° 45.458.851/0001-10 A2R BRASIL LTDA 38,28 38,288° 61.801.601/0003-50 UCX - CALDEIRARIA UNIVERSAL LTDA. 38,28 38,25 9° 07.412.297/0001-41 ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA 60,00 40,00 Encerrada a etapa competitiva de lances, a licitante LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., classificada provisoriamente em primeiro lugar, com o menor valor unitário ofertado de R$ 32,99 (trinta e dois reais e noventa e nove centavos), foi convocada pela Pregoeira, por meio do chat do sistema eletrônico, para fins de negociação, nos termos do Edital e da legislação vigente. Em resposta, a licitante informou não haver possibilidade de redução do valor ofertado, ratificando o preço unitário de R$ 32,99, o qual foi considerado compatível com os preços de mercado e aceito pela Pregoeira. Na sequência, antes da concessão do prazo para apresentação da proposta de preços atualizada, ajustada ao valor do último lance, a Pregoeira orientou a licitante quanto à necessidade de observância integral das exigências constantes do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços, parte integrante do Edital do Pregão nº 90.007/SUB-MB/2026, bem como das demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. Após o encaminhamento tempestivo da proposta de preços, a Pregoeira procedeu à sua análise, conferindo os valores apresentados, a conformidade das informações prestadas e realizando consultas aos sítios eletrônicos oficiais, em atendimento ao disposto no item 10.11 do Edital do Pregão nº 90.007/SUB-MB/2026. Ao final da análise, concluiu que a proposta apresentada pela licitante LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. atendia integralmente às exigências editalícias, razão pela qual foi aceita e classificada. Encerrada a fase de julgamento da proposta, a Pregoeira convocou, por meio do chat do sistema eletrônico, a licitante LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. para apresentação dos documentos de habilitação, observados os prazos e condições estabelecidos no Edital. Recebida tempestivamente a documentação de habilitação, iniciou-se a análise dos documentos apresentados, sendo os autos encaminhados à CAF/Supervisão de Finanças para manifestação técnica acerca dos documentos relativos ao item 11.5.3 - Qualificação Econômico-Financeira do Edital. A análise foi realizada pelo servidor Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional nº 942.325.7/1, que, no exercício de suas atribuições técnicas, concluiu que a licitante atende aos requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos no instrumento convocatório, emitindo parecer pela sua aptidão. Concluída a análise da documentação de habilitação e verificado o atendimento integral às exigências estabelecidas no Edital, a Pregoeira declarou HABILITADA a licitante LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.. Em ato contínuo, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e atendido a todas as exigências editalícias relativas às fases de julgamento da proposta e habilitação, a Pregoeira declarou a licitante LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, vencedora do Pregão nº 90.007/SUB-MB/2026. 2. ENCERRAMENTO DA SESSÃO Encerrada a fase de habilitação, foi concedido às licitantes o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, não havendo qualquer registro de intenção recursal. Concluída a sessão pública realizada em meio eletrônico, permanecem disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br (UASG 925081) o Termo de Julgamento e os demais registros da sessão, os quais também serão juntados aos autos do Processo SEI nº 6045.2026/0000117-3 (Documento SEI nº 162096948). Encerrada a sessão pública, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica para emissão de manifestação quanto à regularidade, legalidade e conformidade jurídica dos atos praticados durante o certame, em observância aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Após a manifestação jurídica, os autos serão encaminhados ao Gabinete da Autoridade Competente para análise e deliberação quanto à adjudicação e homologação do certame, bem como à adoção das demais providências necessárias à conclusão do procedimento licitatório. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, para que produza seus regulares efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162097555

Data de Publicação

05/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162404942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CPL ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2026/0000117-3 DESPACHO À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial do Termo de Julgamento emitido pelo Sistema Compras.gov.br (SEI nº 162096948), da Ata da Sessão Pública de Abertura (SEI nº 162097555) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 162289736), os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022: I- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-MB/2026, destinado à aquisição de cimento Portland composto CPII-E/F, classe 32. II- ADJUDICO o objeto do certame à empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, vencedora do certame pelo critério de julgamento de menor preço, tendo apresentado proposta de preços (SEI nº 160716604), no valor total de R$ 296.910,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e dez reais). III- ESTABELEÇO que o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo Termo de Contrato, admitida a prorrogação, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares pertinentes. IV- DESIGNO como Fiscal do Contrato o servidor José Marcos Soares Bianchi, Registro Funcional nº 635.457.2/1, lotado na Supervisão de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que será substituído, em seus impedimentos legais, pelo servidor Walter Jordano Montoanelli, Registro Funcional nº 614.938.3/2. V- AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, relativa ao exercício de 2026, onerando as dotações orçamentárias nº 58.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e nº 58.10.15.452.4021.2.67.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. VI- PUBLIQUE-SE. VII- ENCAMINHE-SE os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162372044

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162405246

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório para Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA D400 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/00001732-0 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com fundamento no art. 28, I da Lei Federal n° 14.133/2021 e art. 37, I do Decreto Municipal n° 62.100/2022: I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando a tampão de ferro fundido dúctil, articulado - classe mínima D400. II. Aprovo a minuta do edital (SEI n° 162266744) inserida no processo em epígrafe. III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, para a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação. IV. Designo como Equipe de Apoio os servidores: Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1, Edson Gomes de Oliviera e, Registro Funcional n° 637.082.9/1. V. Publique-se. VI. Encaminha-se para CAF/CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Data de Publicação

05/08/2020

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162284256

Dados da Licitação

Número

925081-31/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Vergalhão de aço 3/8" e Vergalhão de aço 1/2"

Objeto da licitação

Aquisição de Vergalhão de aço 3/8" (10,00mm) CA-50 e Vergalhão de aço 1/2" (12,50mm) CA-50

Processo

604520260001733-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIMASSUNTO: FORNECIMENTO DE VERGALHÃO DE AÇO 3/8" (10,00MM) CA-50 E VERGALHÃO DE AÇO 1/2" (12,50MM) CA-50PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0001733-9 DESPACHO À vista dos elementos constantes dos presentes autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, e considerando que, durante o período destinado ao recebimento das propostas da Dispensa Eletrônica nº 925081-30/SUB-MB/SAS/2026, foi disponibilizado no Sistema Compras.gov.br documento diverso do Aviso de Contratação Direta e de seus anexos, circunstância que comprometeu a publicidade, a transparência, a isonomia e a competitividade do procedimento, ACOLHO a manifestação jurídica conforme SEI º 162085645 como razão de decidir.I - Com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 925081-30/SUB-MB/SAS/2026.II - Considerando a permanência da necessidade da contratação e a regular instrução do presente processo, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP, de 21 de dezembro de 2002, o artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que trata da aquisição de 300 unidades de Vergalhão de Aço CA-50 3/8" (10,00 mm) e 120 unidades Vergalhão de Aço CA-50 1/2" (12,50 mm), com valor estimado de R$ 23.457,81 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos),III - AUTORIZO a realização de nova Dispensa Eletrônica com disputa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizando o Sistema Compras.gov.br.IV - Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.V - Publique-se.VI - Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162285760

Outras (NP)   |   Documento: 162401045

Principal

Especificação de Outras

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-31/SUB-MB/SAS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-31/SUB-MB/SAS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0001733-9CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO: AQUISIÇÃO DE VERGALHÕESMODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO A Subprefeitura de M?Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da instrução normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do edital que poderá ser obtido através do documento SEI n°162286645, a dispensa eletrônica ocorrerá no portal de compras do governo federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 11/08/2026 às 14:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8460/2898-2361 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

162286645

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162357364

Principal

Número do Contrato

017/SUB-PE/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 017/SUB-PE/2025PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0003829-2 PROCESSO Nº 6048.2025/0003829-2 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDACNPJ/MF: 09.114.027/0001-80CLÁUSULA I: Fica PRORROGADO o contrato nº 017/SUB-PE/2025 pelo período de 11/08/2026 a 10/08/2027, pelo valor total de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), considerando o reajuste autorizado no referido despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.10500.9001.CLÁUSULA II: EMITIDAS as notas de empenho nº 79.552/2026, nº 79.556/2026 e nº 79.561/2026para suportar as despesas da prorrogação e reajuste.DATA DE ASSINATURA: 04/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162264362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162371441

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PE/2021

Contratado(a)

RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.043.765/0001-44

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 12º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2020/0003780-7 CONTRATO Nº 001/SUB-PE/2021OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionadoOBJETO DO ADITAMENTO: suspensão do contratoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPPCNPJ: 39.043.765/0001-44Vigência: 2 mesesValor do contrato: R$ 2.783,28DATA DE ASSINATURA: 30/07/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162353286

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162027553

Principal

Especificação de Outras

Despacho de prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

PAE Nº 6049.2024/0000833-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, PARA AS DIVERSAS UNIDADES DESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI - ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 001/SEGES-COBES/2023. I. À vista dos elementos contidos no presente, da justificativa apresentada pela SUB-PR/CAF/SAS link: 160862453 e da concordância da contratada, em link nº: 160862852, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, juntada aos autos e, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e da competência delegada pelo inciso V, § 2º do art. 18 do Decreto 44.279/2003, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 07/SUB-PR/2024, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 11 (onze) Aparelhos Purificadores de Água, por 12 (doze) meses contados de 15/08/2026 a 14/08/2027, com o valor mensal de R$ 394,57 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e perfazendo um valor total de R$ 4.734,84 (quatro mil e setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). II. AUTORIZO como via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 4.734,84, onerando a dotação orçamentária nº 41.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, no valor de R$ 1.788,72 (um mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), para cobertura da despesa do aditamento até seu vencimento no presente exercício. Os demais empenhamentos onerarão dotação própria do próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB/PR/CAF/CL, após a SUB/PR/CAF/SF para emissão de nota de empenho, com retorno à primeira para elaboração do instrumento pertinente. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161998884

Principal

Especificação de Outras

Despacho Contratação Direta

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA N° 925085 - 03/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000874-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO METALON REDONDO 2" - ESPESSURA: 1,5 MM - BARRA COM 6M. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925085 - 03/SUB/PR/2026, anexada sob link nº 161734324, a aquisição de tubo metalon redondo 2" - espessura: 1,5 mm - barra com 6m, pelos mesmos termos, DESIGNO a Sr. Marcelo dos Santos Simões, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

30/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162166109

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ABERTURA:PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000718-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006 I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/SUB/PR/2026, anexada sob link: 161995533 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 161995984), a Pregoeira CÁTIA CILENE MATHIAS, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 02/07/2026 em link: 161999996, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162344609

Principal

Número do Contrato

16/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Primeiro Termo de Aditamento. Processo nº: 6051.2025/0002285-6. LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica Nº 001/SMSUB/COGEL/2025. Termo de Contrato n° 16/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27. Contratada: FBF CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.542.939/0001-03. Objeto: Prestação de Serviços de Manejo arbóreo, à Prefeitura do Munícipio de São Paulo, através da Ata de Registro de Preços nº 18/SMSUB/COGEL/2025 - Lote XV. Objeto do Aditamento: Prorrogação Contratual. Valor: R$ 9.866.322,00. Prazo: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 03/08/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162175725

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162350231

Principal

Número do Contrato

04/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.728.755/0001-00

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Aditamento ao Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 Processo nº: 6051.2025/0004567-8. Licitação: Concorrência Eletrônica nº 016/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA CNPJ: 52.728.755/0001-00 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no córrego da Onça - Avenida Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo. Valor: R$ 1.363.293,07 Prazo: 60 (sessenta) dias a partir de 06/08/2026 a 04/10/2026 Data da assinatura: 03/08/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161803992

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162362579

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Vigilância Patrimonial

Objeto da licitação

Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, por um período de 12 (doze) meses.

Processo

6052.2025/0004944-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026 (13/2026)Processo SEI Nº 6052.2026/0004944-0 Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, por um período de 12 (doze) meses.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Mensal GlobalMODO DE DISPUTA: AbertoPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria n°78/SUB-ST/AJ/2026, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO por MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:DATA: 21/08/2026HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925088 O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-ST/2026.A participação na presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 21/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162343842

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162392008

Principal

Número do Contrato

30

Contratado(a)

TIM SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02421421000111

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO 30/SUB-SM/2026Termo de Contrato:003/SUB-SM/2026Objeto:Contratação de Serviços de Telefonia.Ata de RP 02/2021 Ministerio da Economia Governo FederalProrrogação do TC por mais 1 mes a contar de 03/07/2026Valor: R$ 3.000,00 (Tres Mil Reais)

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162328095

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 162275876

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0001697-4I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 11/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULOS.P, a empresa SC ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 10.599.775/0001-89, pelo valor de R$250.917,31 (Duzentos e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10 15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162274256

Data de Publicação

04/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162329472

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 001/SUB-MG/CAF/SAS/2023 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2022/0002793-1, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº, 57.580/2017, inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 001/SUB-MG/CAF/SAS/2023, formalizado com a empresa LOPES Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., CNPJ: 01.117.557/0001-70, referente à Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, destinada a postos de trabalho da Subprefeitura de Vila Maria Vila Guilherme, por um período de mais 6 (seis) meses contados a partir de 09/08/2026 até 08/02/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 604.791,18 (seiscentos e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e dezoito centavos), sendo R$ 477.113,04 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e treze reais e quatro centavos) conforme cálculos SEI 162228753. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reserva de recurso informada em SEI 162228921, onerando a dotação n.º 47.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162277643

Data de Publicação

05/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162407248

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de logradouro público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000324-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

05/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

21/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000324-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 158945912.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações. São Paulo, 21 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000324-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA .. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026.. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 21/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 9.994,84 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162406962

Abertura (NP)   |   Documento: 162407562

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de logradouro público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000320-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

06/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000320-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 159343012.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 22 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000320-7.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MG/2026... A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 25/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.999,12 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e doze centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162406963

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162338774

Principal

Número do Contrato

012025

Contratado(a)

GUARANI, INDUSTRIA, COMECIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45817467000167

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6059.2024/0013249-1 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/SMSUB/COGEL/2024 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO OBJETO DO ADITAMENTO: MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL VALOR DO ADITAMENTO: R$ 212.824,63 DOTAÇÃO ONERADA: 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 6 MESES A PARTIR DE 05/08/2026 DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162221551

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162224531

Principal

Número do Contrato

0632026

Contratado(a)

BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.513.946/0001-14

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0011082-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026-HSPM ,PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90127/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDACNPJ nº 01.513.946/0001-14 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MATERIAL MICROESFERA CARREGADORA DE DROGAS PARA QUIMIOEMBOLIZAÇÃO REGISTRADO NA ATA: R$ 102.000,00VIGÊNCIA: 29/07/2026 A 29/07/2027

Data de Publicação

04/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162223793

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162369488

Principal

Número do Contrato

0922026

Contratado(a)

CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.736.951/0001-59

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002473-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90204/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDACNPJ nº 02.736.951/0001-59 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIO DE KIRSCHNER REGISTRADO NA ATA: R$ 15.160,00VIGÊNCIA: 31/07/2026 A 31/07/2027

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324530

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162370366

Principal

Número do Contrato

1452025

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007747-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDACNPJ Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE PRÓTESE UNICOMPARTIMENTAL DE JOELHO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 149.940,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 145/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 22/10/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162327977

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162370995

Principal

Número do Contrato

1522025

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0001-04

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004550-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90306/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDACNPJ Nº 49.324.221/0001-04 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (EQUIPO PLÁSTICO PARA ADMINISTRAÇÃO DE SORO, SOLUÇÃO PARENTERAL FOTOSSENSÍVEL E SOLUÇÃO QUIMIOTERÁPICA, ADAPTÁVEL EM BOMBA DE INFUSÃO, COM COMODATO DA BOMBA DE INFUSÃO E EQUIPO PLÁSTICO MACROGOTAS, PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETA ENTERAL, ADAPTÁVEL EM BOMBA DE INFUSÃO)VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 129.600,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 152/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 05/11/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162329249

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162377642

Principal

Número do Contrato

2582026

Contratado(a)

MAQ POTÊNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.488.016/0001-50

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0003376-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 258/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 383/2025-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90254/2025CONTRATADA: MAQ POTÊNCIA LTDACNPJ: Nº 18.488.016/0001-50OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, em Grupos Geradores de Energia. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026 à 12/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 21.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.834/2026

Data de Publicação

30/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162380317

Principal

Número do Contrato

3132026

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0001-04

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0011124-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 313/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 262/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 077/2023CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDACNPJ: Nº 49.324.221/0001-04OBJETO: Fornecimento de Dieta EnteralVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/08/2026 à 09/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 128.576,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.452/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162329978

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162381164

Principal

Número do Contrato

3142026

Contratado(a)

AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.834.064/0001-06

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0011124-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 314/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 263/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 077/2023CONTRATADA: AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 37.834.064/0001-06OBJETO: Fornecimento de Dieta EnteralVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026 à 10/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 40.999,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.454/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162330155

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162382217

Principal

Número do Contrato

3242026

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0011186-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 324/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 044/2026-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90085/2025-SMS.GCONTRATADA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S.A.CNPJ: Nº 01.571.702/0001-98OBJETO: Fornecimento De Soluções Parenterais De Grande Volume IIIVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20/08/2026 à 20/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 86.940,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.516/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162327583

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162350449

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 310 unidades de Mascara laríngea com duplo lumen nº 5

Processo

6210.2026/0007325-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007325-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 905/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 310 unidades de Mascara laríngea com duplo lumen nº 5, no valor unitário de R$ 184,00 e valor total de R$ 57.040,00 (cinquenta e sete mil quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3816/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160413181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162368084

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2024-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 unidades de Implante mamário anatômico

Processo

6210.2026/0006458-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006458-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 096/2024-SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora SILIMED INDUSTRIA DE IMPLANTES, CNPJ: 29.503.802/0001-04, para o fornecimento de 02 unidades de Implante mamário anatomico, no valor unitário de R$ 2.700,00 e valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3803/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fábio Antônio Naccache, RF: 533.727.5, Adalberto Tadokoro, RF 613.649.4, Roberto Luiz Sodré, RF: 646.321.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160387263

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162349743

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 115/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.200 frascos-ampolas de heparina sódica 5.000 ui/ml solução injetável frasco-ampola 5 ml;

Processo

6210.2026/0008054-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008054-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 115/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FRMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 2.200 frascos-ampolas de heparina sódica 5.000 ui/ml solução injetável frasco-ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 14,00 e valor total de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3815/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161405339

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162351480

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 unidades de Curativo de carvao ativado com prata - 10,5 cm x 10,5 cm

Processo

6210.2026/0007837-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007837-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 679/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 400 unidades de Curativo de carvao ativado com prata - 10,5 cm x 10,5 cm, no valor unitário de R$ 58,00 e valor total de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3818/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161077303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162320835

Dados da Licitação

Número da Ata

1057/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 30 unidades de Broca, cirúrgica, zecrya, nr.151, 28 MM

Processo

6210.2026/0007036-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007036-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1057/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 08.849.206/0001-00, para o fornecimento de 30 unidades de Broca, cirúrgica, zecrya, nr.151, 28 MM, no valor unitário de R$ 14,90 e valor total de R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3806/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160013388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162328574

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 630/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 unidades de nebulizador completo com traqueia e máscara - adulto;

Processo

6210.2026/0008200-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008200-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 630/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ: 11.011.753/0001-19, para o fornecimento de 50 unidades de nebulizador completo com traqueia e máscara - adulto, no valor unitário de R$ 59,90 e valor total de R$ 2.995,00 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3809/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161678002

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162325184

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 174/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 31 peças de Cânula de traqueostomia em PVC, adulto. Flexível, com cuff;

Processo

6210.2026/0007297-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007297-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 174/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora X MEDICINE IMP. E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 36.619.587/0001-69, para o fornecimento de 31 peças de Cânula de traqueostomia em PVC, adulto. Flexível, com cuff, no valor unitário de R$ 492,00 e valor total de R$ 15.252,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3805/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fatima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160372265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162325967

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 130/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 peças de pilha alcalina tamanho aaa, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade mínimo de 36 meses a partir da data de entrega;

Processo

6210.2026/0007499-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007499-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 130/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES, CNPJ: 45.740.175/0001-73, para o fornecimento de 1.200 peças de pilha alcalina tamanho aaa, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade mínimo de 36 meses a partir da data de entrega, no valor unitário de R$ 1,58 e valor total de R$ 1.896,00 (um mil, oitocentos e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3807/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160615464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162323979

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 335/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 100 ampolas de alfentanila cloridrato 0,544 mg/ml solução injetável ampola 5 ml;

Processo

6210.2026/0007970-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007970-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 335/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 100 ampolas de alfentanila cloridrato 0,544 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 20,55 e valor total de R$ 2.055,00 (dois mil, cinquenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3804/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161308973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162022357

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 peças de Haste intramedular bloqueada, canulada, em titânio, com diâmetro de 8.0 a 11.0mm e comprimento variando de 285 a 405mm, com 05 orificios de bloqueio proximal (04 estáticos e 01 dinâmico) e 04 orificios de bloqueio distal, todos em múltiplos planos, para o bloqueio distal e outros.

Processo

6210.2026/0006588-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006588-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 159/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 60.040.599/0001-19, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 02 peças de Haste intramedular bloqueada, canulada, em titânio, com diâmetro de 8.0 a 11.0mm e comprimento variando de 285 a 405mm, com 05 orificios de bloqueio proximal (04 estáticos e 01 dinâmico) e 04 orificios de bloqueio distal, todos em múltiplos planos, para o bloqueio distal, no valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 5.800,00; Item 2 - 14 peças de Parafusos de bloqueio para osso esponjoso, em titânio, com diâmetro de 5.0mm e comprimento de 30 a 90mm, no valor unitário de R$ 350,00 e valor total de R$ 4.900,00; Item 3 - 08 peças de Parafusos de bloqueio em titânio, com diâmetro de 4.0mm e comprimento de 18 a 70mm, no valor unitário de R$ 280,00 e valor total de R$ 2.240,00; Item 4 - 03 peças de Parafusos de fechamento para haste intramedular de tíbia bloqueada, em titânio, de 0, 5, 10, 15 e 20 mm, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 450,00 e Item 5 - 04 peças de Fio guia, com diâmetros de aproximadamente 2,5 e 3 mm, em titânio, comprimento de aproximadamente de 1000 mm, no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 320,00. Valor total da Contratação é de R$ 13.710,00 (Treze mil setecentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme a pesquisa de preços. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3800/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159206795

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 162337557

Dados da Licitação

Número

09/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Gráficos

Objeto da licitação

Prestação de serviços gráficos de natureza contínua, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários para executar as impressões, cortes e acabamentos dos materiais de divulgação e suporte didático das Escolas de Dança e Música de São Paulo (EDSP e EMSP) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2026/0000520-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2026, do tipo menor preço, processo nº 8510.2026/0000520-1, destinado à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos de natureza continuada, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários para impressões, cortes e acabamentos dos materiais de divulgação e suporte didático da Fundação Theatro Municipal de São Paulo. A abertura da sessão pública do pregão ocorrerá no dia 20/08/2026, às 09h00m (horário de Brasília), através da plataforma Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br), onde poderão ser obtidos o edital e seus anexos (UASG: 926360).

Arquivo (Número do documento SEI)

162337341

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 162397813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.001/2026 (COMPRAS.GOV 91001/2026) - SEI Nº 7010.2025/0013670-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PRODAM, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, EMISSÃO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL (PARECER), RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO (ESG) E RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS E REFERENTE AS DEFICIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIAS DE CONTROLES INTERNOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 325/2026 encartado no processo licitatório, bem como pela deliberação na 2427ª Reunião de Diretoria, realizada em 31/07/2026, comunica que a empresa MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S., vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como todas as etapas do processo licitatório, portanto, decide ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a licitação, para que produza os efeitos legais pelo valor total R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162375818

Data de Publicação

05/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162400614

Dados da Licitação

Número

07.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E COPEIRAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E COPEIRAGEM, DE NATUREZA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA PRODAM-SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

07.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2026 (COMPRAS.GOV 92/2026) - SEI Nº 7010.2026/0006241-7 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E COPEIRAGEM, DE NATUREZA CONTÍNUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA PRODAM-SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira designada informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 20/08/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

162289527

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162335425

Principal

Número do Contrato

042026

Contratado(a)

ALPHAMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.083.383/0001-22

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SPDA N° 04/2026 Processo SEI nº 7110.2026/0000141-1 Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38 Contratada: ALPHAMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ/MF sob o nº 05.083.383/0001-22 - Objeto: Contratação de serviços especializados em Segurança e Medicina Ocupacional do Trabalho, visando garantir plena conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente e mitigar potenciais riscos trabalhistas, previdenciários e regulatórios relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores da SPDA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito e detalhado no Termo de Referência SPDA nº 03/2026 e na Proposta Comercial, com início em 03 de agosto de 2026 e término em 02 de agosto de 2027. Valor anual máximo estimado: R$ 8.006,00 (oito mil e seis reais) Data de assinatura: 03 de agosto de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162288612

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162372148

Principal

Número do Contrato

03/2026

Contratado(a)

KOVR SEGURADORA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.366.302/0001-28

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SPDA Nº 03/2026 Processo SEI nº 7110.2026/0000178-0. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38 Contratada: KOVR SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 42.366.302/0001-28 Objeto: Contratação de serviços especializados de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (D&O), em apólice única, à base de reclamações ("claims made basis"), com retroatividade ilimitada para fatos geradores anteriores ao início de vigência desconhecidos do Segurado pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito e detalhado no Termo de Referência SPDA nº 04/2026, com início em 23 de agosto de 2026 e término em 23 de agosto de 2027. Valor anual máximo estimado: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Data de assinatura: 04 de agosto de 2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162368062

Diretoria Administrativa Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 162380086

Principal

Especificação de Outras

Extrato da Ordem de Serviço

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2026. PROCESSO SEI Nº 7110.2026/0000178-0. PREGÃO ELETRÔNICO SPDA Nº 01/2026. CONTRATO SPDA Nº 03/2026. CONTRATANTE: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.697.171/0001-38.CONTRATADA: KOVR SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 42.366.302/0001-28. OBJETO: Prestação de serviço de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores - D&O, conforme o Contrato SPDA nº 03/2026, o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico SPDA nº 01/2026 e a proposta vencedora. Nos termos do processo administrativo em referência, autoriza-se a KOVR SEGURADORA S.A. a iniciar a execução do objeto do Contrato SPDA nº 03/2026. A Contratada deverá emitir e entregar à SPDA a apólice de seguro e os eventuais endossos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Ordem de Serviço, em estrita conformidade com as condições previstas no Contrato e no Termo de Referência. A apólice deverá ter vigência de 12 (doze) meses, com início às 00h do dia 23 de agosto de 2026 e término às 00h do dia 23 de agosto de 2027, conforme estabelecido no item 8.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. A presente Ordem de Serviço constitui o marco inicial para a contagem do prazo de emissão e entrega da apólice. Anexo I (Número do Documento SEI)162372148Data de Publicação05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162373706

Data de Publicação

05/08/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162377022

Dados da Licitação

Número

16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCUÇÃO - MESTRE DE CERIMÔNIAS

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.

Processo

7410.2026/0008158-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008158-0MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 04 de agosto de 2026Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162368731

Principal

Número do Contrato

2023/0675-01-04

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR NORTE SUL JRC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.199.845/0001-40

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO CORREDOR NORTE SUL JRC - Termo de suspensão do contrato nº 2023/0675-01-00 para prestação de serviços especializados de engenharia para desenvolvimento de projeto executivo e execução de obra para a implantação do Corredor Norte Sul - Trecho 2 - Lote 1 - REGISTRO: 2023/0675-01-04

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162368029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162367205

Principal

Número do Contrato

2026/0315-01-00

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Contratação de produtos e serviços por meio de Pacotes de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados. - VALOR: R$ 160.000,00 - base julho/2026 - PRAZO: 60 (sessenta) meses, a partir de 14 de agosto de 2026 - REGISTRO: 2026/0315-01-00

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162366562

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162393406

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/010108/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando o aumento significativo no valor das tarifas aéreas desde a Previsão de Gastos (peça 4) até a emissão do empenho nº 58/2026 (peça 25) e a ciência do Chefe de Gabinete da Presidência solicito a reserva e AUTORIZO a complementação da referida Nota de Empenho, bem como o pagamento e cancelamento dos saldos, se houver, no valor a complementar de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, para aquisição de 1 passagem aérea ao Rio de Janeiro/RJ para a participação da servidora Ana Mariko Hara no Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violências Contra a Mulher, nos dias 10 e 11 de agosto do corrente no Rio de Janeiro/RJ. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 27) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 28/29), bem como os Dados para Empenho (peça 30).

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162394318

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/010100/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando o aumento significativo no valor das tarifas aéreas desde a Previsão de Gastos (peça 4) até a emissão do empenho nº 54/2026 (peça 25) e a ciência do Chefe de Gabinete da Presidência solicito a reserva e autorizo a complementação da referida Nota de Empenho, bem como o pagamento e cancelamento dos saldos, se houver, no valor a complementar de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, para aquisição de 2 passagens aéreas ao Rio de Janeiro/RJ para a participação das servidoras Tatiana Penharrubia Fagundes RF 1441 - Assessor de Secretaria I e Maria Beatriz Toledo Piza de Camargo Marques - RF 1554 - Assessor de Controle Externo no Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violências Contra a Mulher, nos dias 10 e 11 de agosto do corrente no Rio de Janeiro/RJ. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 27) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 28/29), bem como os Dados para Empenho (peça 30).

Data de Publicação

05/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 162276026

PRORROGAÇÃO | DIVISÃO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS - DGE

Referência: Edital nº 01/COGEP/2026, publicado na edição de 22/05/2026, pág.580

PRÊMIO "AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO” - 15ª EDIÇÃO (2026)

O Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), por meio do Núcleo Geral de Estágios (NGE), COMUNICA a prorrogação do prazo destinado à entrega dos trabalhos, estabelecido no item 6.2 do Edital nº 01/COGEP/2026, para o período de 02/07/2025 a 06/08/2025, às 19h.

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 162362928

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.193/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação derivada, conforme autorização publicada no D.O.C de 22/01/2026 - PROCESSO SEI n° 6013.2025/0007958-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1

PROC. 6013.2022/0001499-0.

CLASSIF. INSC. NOME- LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000089 000000047351314 HALOA LUCAS SILVA REUBEN

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 05/08/2026, das 09h às 16:00h, em Rua Boa Vista, 280, 5º andar - DGP - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a publicação de aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias reprográficas dos originais dos seguintes documentos ou cópias reprográficas autenticadas (não serão aceitos protocolos dos documentos):

- R.G/CIN, comprovando ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Cidadão Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente;

-CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do Histórico Escolar (com data de colação de grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

-Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Em situação de acúmulo de cargos deverá obrigatoriamente preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se não servidor; apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;

- Atender ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8989/79;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo, serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

DANIEL KENZI KANASHIRO 86

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162320261


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEA MARQUES SILVA 27.340.051-4

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA VILELA LADEA 8048584

Despacho deferido   |   Documento: 162330005


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 29/07/2026


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIANE DE OLIVEIRA SILVA 443863052

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 24/07/2026


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
COSMIRA DANTAS DOS SANTOS 22.049.177-X

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 162390022

ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026.

Ao dia 30 do mês de JULHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 29ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002540-3.

Dado início a 29ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0018113-9 CGM KENAR PEREIRA ROSA
6013.2026/0005976-2 SEGES RODRIGO SANTANA
6013.2026/0005977-0 SEGES SHEILA RODRIGUES DA SILVA
6013.2026/0006016-7 SEGES FRANCYELE MENDES FERREIRA
6014.2026/0004899-5 SEHAB MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO
6019.2026/0002546-1 SEME ELAINE CORREA PEREIRA PINTO
6019.2026/0002549-6 SEME LETICIA JARDIM FONTES
6019.2026/0002565-8 SEME JESSICA DE QUEIROZ CALSAVARA
6011.2026/0002370-8 SGM MARCOS FERNANDES
6024.2026/0013934-0 SMADS VALDIRENE NUNES DE TRINDADE
6024.2026/0014107-8 SMADS CRISTIANE SORIA
6024.2026/0014108-6 SMADS JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA
6024.2026/0014405-0 SMADS NOSBIELG MAURILO PIRES DE PAULA
6025.2026/0014867-1 SMC BRUNA HERNANDES FERNANDES FREITAS
6025.2026/0014870-1 SMC JOAO RICARDO PRUDENCIO DO NASCIMENTO SOUSA
6025.2026/0014871-0 SMC PEDRO PABLO DOS SANTOS NUNES DE ASSIZ
6025.2026/0015037-4 SMC AMANDA CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO
6025.2026/0015038-2 SMC JULIA DE LIMA VIANA
6025.2026/0015979-7 SMC EDUARDO DE SOUZA DE OLIVEIRA
6074.2026/0004489-0 SMDHC RICARDO BARBOSA
6074.2026/0004544-6 SMDHC ANDRE LUIZ ZORZAN
6074.2026/0004787-2 SMDHC AMANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
6074.2026/0004812-7 SMDHC SABRINA DE SENA CALDAS
6074.2026/0005054-7 SMDHC IGOR MATOS SANTOS
6074.2026/0005055-5 SMDHC NAYARA MARIA DOS SANTOS
6074.2026/0005099-7 SMDHC ADRIANA FERNANDES DA SILVA
6074.2026/0005117-9 SMDHC DANIELE FERREIRA RODRIGUES
6016.2026/0082192-0 SME ELISETE DE JESUS PEREIRA
6016.2026/0083857-1 SME CLEUSA FERREIRA VENTURA
6016.2026/0086372-0 SME RENATA PAULINA COSTA
6016.2026/0087345-8 SME DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA
6016.2026/0087391-1 SME TANIA FIDELIS DE OLIVEIRA
6016.2026/0089390-4 SME SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES SILVA
6016.2026/0089559-1 SME SILVIA DUARTE DE PAULA
6016.2026/0090260-1 SME EGLE NASCIMENTO GONÇALVES MORENO
6016.2026/0090375-6 SME TAISA JULIO VICENTE SOARES
6016.2026/0090397-7 SME RONALDO ALVES TENORIO
6016.2026/0090417-5 SME FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE
6016.2026/0090678-0 SME CLAUDIONOR DOS SANTOS OLIVEIRA
6016.2026/0090977-0 SME LUIZ MARCOS DOS SANTOS SILVA
6016.2026/0091133-3 SME LILIAN FELDMAN
6016.2026/0091518-5 SME ADAILES OLIVEIRA DE ARAUJO
6016.2026/0092297-1 SME REGIANE DE FREITAS CASTRO
6016.2026/0092546-6 SME FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT
6065.2026/0000473-2 SMPED SIRLEI HULER
6065.2026/0000564-0 SMPED DEIVID FERNANDES DA SILVA
6018.2026/0088428-0 SMS ALLAN FIRMINO DE MATTOS
6029.2026/0012387-5 SMSU LUIS CLAUDIO NOSETE STEVANIN
6029.2026/0013770-1 SMSU DANIELA SABINO DE OLIVEIRA
6029.2026/0014179-2 SMSU JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR
6029.2026/0015217-4 SMSU CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA
6029.2026/0015227-1 SMSU ARIANE CAROLINE SILVA SANTOS
6012.2026/0013851-9 SMSUB NEURITANIA DE SOUZA KOBAYASHI
6012.2026/0013852-7 SMSUB SALVINALVA BARRETO MOURA
6032.2026/0002649-3 SMSUB LILIAN DE JESUS ANDRADE
6035.2026/0001182-4 SMSUB WAGNER VASCONCELOS COUTINHO
6046.2026/0008592-5 SMSUB SIDNEI BARBOSA GONCALVES
6059.2026/0007464-9 SMSUB ANA PAULA BISPO TRABUCO DE OLIVEIRA
6059.2026/0007492-4 SMSUB CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA
6059.2026/0007506-8 SMSUB BARBARA FERREIRA ALVES PRADINES
6068.2026/0005630-5 SMUL ODIRLEY DIEGO ALVES
6027.2026/0010630-9 SVMA ELZIMAR RIBEIRO DE SOUZA
6027.2026/0010677-5 SVMA SEBASTIÃO PERES MONTEIRO
6027.2026/0011307-0 SVMA FERNANDA DE ALMEIDA SOUSA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0002994-2 COHAB MARLON SALES DA SILVA
8110.2026/0000530-4 FUNDATEC FABIOLA PEIXOTO SANTELLO
8110.2026/0000560-6 FUNDATEC RENATO HERNANDES
8110.2026/0000562-2 FUNDATEC LUCAS DANIEL SALAZAR FERNANDES DA SILVA
6210.2026/0008132-7 HSPM ROBERTA SILVA BEENDENDO
6210.2026/0008134-3 HSPM GIOVANI RIOS
6310.2026/0004749-1 IPREM EDNEI FOZ
5010.2026/0012373-9 SPTRANS FILIPE FERREIRA DOMENES
5010.2026/0011515-9 SPTRANS FERNANDA DE ANDRADE MAXIMO

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6010.2026/0002491-1 GABPREF NELSON RENESTO FURLANI

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6014.2026/0004902-9 SEHAB ALAN EDUARDO DE PAULA Favorável. Informação SNJ n°305/2013
6025.2026/0013577-4 SMC OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES Favorável. Informação PGM - AJ n°1345/2018
6050.2026/0012733-6 SMSUB RICARDO GREBER ARINI Favorável. Informação SNJ n°305/2013

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 162368990

Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro RUBENS BALDINI NETO CPF: 39.XXXXX.62, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente ADRIANA DE OLIVEIRA CPF: 39.XXXXXX.41, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal do Campo Limpo, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: RENÚNCIA do Conselheiro JOAO NEGREIRO DO NASCIMENTO CPF: 22.XXXXX.00, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 157030145

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0001439-3

TERMO AI: 062/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: FEDERAÇÃO PAULISTA DE MOTOCICLISMO - CNPJ: 43.882.786/0001-20

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento FPM - CURSO DE DIREÇÃO E TRACK-DAY - AGOSTO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 03/08/2026.

Valor Total: R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Marcos Rogerio Moreira, Presidente, Federação Paulista de Motociclismo (FPM)

Data de assinatura: 08/05/2026.

São Paulo, 4 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162375258



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-139

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.009.193-0 ROBERTO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.338-2 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.140-4 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.218-9 EDUARDO LOPES CASTELLO BRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.074-0 MARCELO FERRAZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.292-1 FELIPE HESS BORGES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.734-6 NATALIA VIEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.034.510-9 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.690-3 SIMONE MARIA CANTELLI DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.430-6 MATHEUS TIEZZI LISBOA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.596-7 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.858-9 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.940-3 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.594-2 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.487-6 NELSON ALEXANDRE BATISTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.717-4 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.454-5 ADEMAR DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.134-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.384-1 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.419-8 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.502-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.516-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.562-3 MICHELL SOUZA ROBI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.762-6 NAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.929-7 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.612-9 MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.617-0 MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.631-5 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162390304

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000476-1

Razão Social: AMERICA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.

CNPJ: 05.923.272/0001-87

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162389399

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000478-8

Razão Social: GEOMETRIKA CONFECCOES LTDA.

CNPJ: 61.509.055/0001-16

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162388602

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000470-2

Razão Social: CACA CALÇADOS E VARIEDADES LTDA.

CNPJ: 14.434.969/0001-85

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162388218

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000471-0

Razão Social: Claudio Rodrigues Comercio de Calçados EPP

CNPJ: 31.435.964/0001-96

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162387493

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000472-9

Razão Social: Magazine Mundial LTDA

CNPJ: 51.200.038/0006-53

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162387020

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000473-7

Razão Social: Calçados Gabriella Kids LTDA

CNPJ: 00.934.484/0001-46

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162386299

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000474-5

Razão Social: Pontal Calcados e Bolsas LTDA

CNPJ: 62.912.050/0001-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 162280503

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2025/0093835-3

Aditamento Contratual

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº160557555), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 161097723), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 161827088), da anuência da contratada (SEI nº 161382669) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 161635065), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o Contrato nº 50/SME/CODAE/2025 e seus aditamentos, celebrado com a empresa Borges Engenharia Clínica LTDA, inscrita no CNPJ de nº 44.215.757/0001-78, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das balanças utilizadas nas avaliações técnicas de alimentos, pertencentes à Coordenadoria de Alimentação Escolar CODAE/SME, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:

a) a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 50/SME/CODAE/2025, para prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/08/2026.

Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 01 (SEI nº 161374491).

b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, da prorrogação da vigência, no valor total de R$ 19.193,85 (dezenove mil cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (SEI nº 161097614), ficando a parcela remanescente a cargo de dotação específica do exercício subsequente.

II - DESIGNO os servidores indicados em SEI nº 161370366 para realizar a gestão e fiscalização do Contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Esta designação substitui todas anteriores.

Convocação   |   Documento: 162355402

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065920-0

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 39/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL, CNPJ nº 44.307.197/0001-81

OBJETO: aquisição de 533 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A), e 900 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C).

Extrato   |   Documento: 162363926

SME/CODAE

Extrato do 1º Termo Aditivo - Contrato nº 50/SME/CODAE/2025

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0093835-3

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.006/SME/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Borges Engenharia Clínica Ltda - CNPJ nº 44.215.757/0001-78

Objeto do aditamento: Prorrogação de vigência do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das balanças utilizadas nas avaliações técnicas de alimentos, pertencentes à CODAE.

Valores: o valor unitário atualizado da manutenção é de R$ 6.397,95 (seis mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos); o valor total do contrato é de R$ 19.193,85 (dezenove mil cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho nº: 82.323/2029 e 82.327/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 05/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Ziede Ilgner de Godoy Borges, representante legal da Contratada.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162090656

PROCESSO SEI 6016.2026/0091581-9

ADIANTAMENTO BANCÁRIO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COSERV contida no doc SEI nº (161724826), AUTORIZO adiantamento em nome de PAULO SALVADOR CARAMMA, CPF: ***.671.368-**, RF: 600.544.6/1, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente ao mês de agosto de 2026, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria SME Nº 6.483/2026, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 55.533/2026 (162049658).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162345530

Do Processo n.º 6016.2023/0086192-6.

Portaria n.º 221 de 27/07/2026.

Interessado: CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO, CNPJ 57.184.723/0001-05.

Assunto: ADENDO DE CREDENCIAMENTO.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A OSC- CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO, CNPJ 57.184.723/0001-05, situado Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 01, Interlagos, CEP 04777-020, São Paulo, solicita renovação de credenciamento nos termos da IN SME n.º 10, DE 27/04/2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a 1/3 Sistema SIGEP - Documento Digital - SME/PMSP Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento Secretaria Municipal de Educação prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA (Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos) por omissão involuntária.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162355422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 17/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

AMANDA RODRIGUES DA SILVA 9582231/1

ANDREIA BANDEIRA DOS SANTOS 9582266/1

DANIELA DOMINGUES LEAO REGO 9582339/1

LUIZA ELAINE GONCALVES AIRES 9582291/1

MARIA JULIA CARVALHO RODRIGUES 9582274/1

MARIA VITORIA RODRIGUES DE SOUZA 9582355/1

MISNA SILVA REIS 8402957/3

SAMANTHA TEXEL NOBRES MARQUES 9582312/1

SIMONE DOS SANTOS FERNANDES SACRAMENTO 8434590/2

THAIS DE OLIVEIRA CAMPOS 9582321/1

VANESSA APARECIDA BATISTA FERREIRA 9582258/1

VILMA KELI SERAFIM JODITA DA SILVA 9582282/1

CONTRATADOS AOS 20/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

AMANDA DA SILVA LUZ 9582495/1

DANIELE CRISTINA MENONCELLO COBUCI 9582444/1

NICOLLY DE OLIVEIRA NOEL SANTOS 9582452/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

AMANDA VILA VERDE DE SA FERNANDES 9584293/1

DALILA JACINTHO BORBA 8460779/3

DANILO SOARES DE ARAUJO 9584145/1

PRISCILA PASSOS DE LIMA 9188282/2

RENAN GUSTAVO ALVES DA SILVA 9583858/1

TIAGO DE NADAI MESSIAS 9584609/1

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CONTRATADOS AOS 17/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

LUCIANE DE LIRA TEIXEIRA 9582240/1

PATRICIA OLIVEIRA DE CASTRO 9582304/1

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANGELICA BORGES DE SOUSA 9584340/1

JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES 9584234/1

JOYCE DE SOUZA CIANNELLA 9584285/1

LUCAS ALVES DE SOUSA 9584072/1

THAIS DA SILVA CAVALCANTE 9584307/1

UEVERSON SILVA DE ALMEIDA 9188118/2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ERICA ALVES DA SILVA 9584218/1

MARCIA REGINA BEZERRA DA SILVA 7878826/5

MAURICIO FERREIRA CARDOSO 8253609/4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

FERNANDO DA SILVA BRITO 9584200/1

JESSICA LOUREIRO E CASTRO 9584064/1

MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA 8867810/4

VIVIANE DA MOTA RIBEIRO 9584480/1

WILISTON OTAVIO ALVES SPALAOR 9584463/1

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 8463557/2

LILIAN RHOANNE GALHA COUTINHO 9584269/1

RENATO OLIVEIRA ROCHA 9584170/1

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

CARINA PEREIRA SOARES DA SILVA 8252700/4

EDINALVA LEMOS DA SILVA ALVES 9254927/2

ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 7102321/5

INDIRA MARIA ALVES VICENTE 8843236/2

LEILA CRISTINA CONSANI 7393687/14

MARIA CLAUDIMARIA VIEIRA DE SANTANA SOUZA 8835152/2

RENATA ALVES DE LIMA CORTES 9584455/1

WILSON NASCIMENTO DE MORAES 9584137/1

CONTRATADOS AOS 03/08/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

EDUARDO HERNANI DE OLIVEIRA 9584854/1

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

HENRIQUE JOSE GOMES PENA 9584161/1

KATIA OHTA DE OLIVEIRA 9583866/1

ROGERIO BASTOS VICARIO 9188151/2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CONTRATADOS AOS 30/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

LEANDRO LOPES CERQUEIRA 8189161/2

MARCIO GAUDERETO COUTINHO 8069531/2

VALERIA SILVA ANDRADE COSTA 9297413/2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 162323753

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0090932-5

PORTARIA Nº235, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0090932-5, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA - CNPJ 02.080.755/0001-79, localizada na Rua Cel. Estelita Ribas, nº179 - Vila Ré, CEP 03661-030 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162297809

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 98, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - 11/08/2026 - 13:00

CLASS. GERAL | CLASS. PCD | NOME | IMPEDIMENTO

276 JOSILENE DA SILVA LEAO

277 JUCILAN SANTANA ARAUJO

278 CINTIA SOUZA NEVES

279 MICHELE ALMEIDA BARBOSA DA SILVA

280 RAQUEL DOS SANTOS E SILVA DIOGO IMPEDIDA

281 DEBORA APARECIDA NASCIMENTO OLIVEIRA

282 GRACE DAS GRACAS PEREIRA RIBEIRO

283 GIOVANNA DOS SANTOS COSTA

284 LUANA ALMEIDA DA SILVA

285 ELISANGELA ALVES MOREIRA DA SILVA

286 MARCIA DOS SANTOS ALVES

287 KAREN REGINA BLANCO

288 LARISSA FERREIRA DE JESUS

289 MARCELO MARQUES

1526 15 RUTE NELI DA SILVA

290 LILIANE MARIA MOURA LOIOLA

291 KATIA RODRIGUEZ DA SILVA

292 CLAUDIA DE PAULA MORAES

293 ELLYZHAMMA PRINCE SILVA CORREIA

294 ALICEA DE PAULA SANTIAGO

295 ELAINE SILVA DE SOUZA

296 ANA PAULA ELOY DA ROCHA

297 VIVIANE DIAS DE SOUZA E SOUZA

298 MATEUS ISRAEL ANGELIERI

299 NILZA JACIRA MENDES DOS SANTOS

300 MICHELLE FERNANDES CAETANO CARDOSO

301 MARIA DE FATIMA DE CARVALHO SOUZA

302 ALINE ORIANA DA SILVA GOMES

303 ROSANA SOARES DA SILVA

304 NATALIA FERREIRA DE MELO LUCZYNSKI

305 ANDRE RICARDO SANTANA BATISTA

306 JESSICA SERRANO DA SILVA DE MORAES

307 BRUNA DA COSTA DOS SANTOS

308 LUCILEIDE AMORIM DE OLIVEIRA

309 AMANDA RODRIGUES MARTINS

1532 16 NELMA MARIA DE JESUS BERTELI

310 THAIS BARBOZA SOARES

311 LIVIA GRAZIELLE DE ALMEIDA COSTA

312 EMILENA PEREIRA CORREA

313 ANA PAULA DA SILVA

314 SIMONE TORRES DA SILVA

315 ERICA LAGE BARBOSA

316 CIBELE MARINA DA CUNHA COSTA

317 HELENA BARBOSA CAMPOS SILVA

318 FABIANE DE ARAUJO BASILIO IMPEDIDA

319 ELAINE REGINA DOS SANTOS VALE IMPEDIDA

320 VIVIANE APARECIDA MENDES DO AMARAL SOUSA

321 JANAINA ISABELA DE GODOY CONTARINI DOS SANTOS

322 ANDREA SOUZA RIBEIRO BRAGA IMPEDIDA

323 ELISANGELA ROBERTA DA SILVA

324 MAYARA PEDREIRA TEODORO DE OLIVEIRA

325 JULIANA CRISTINA FERREIRA RAIA

326 ROGERIO SANTOS DA HORA

327 CAMILA CAIRES DE SOUZA IMPEDIDA

328 ANA CAROLINA MARTINS DIAS DA SILVA

329 PAULA DURAES DE SOUZA

1686 17 EDVALDO DEGAN IMPEDIDO

330 ANGELA IZIDORO DE ANDRADE

331 RAQUEL DE MELO SILVA DE OLIVEIRA CANDIDO

332 JOYCE CRISTINA SOUZA MAIA

333 LUCIANA DE JESUS DIAS

334 ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA

335 KELLY CRISTINA DA SILVA NUNES

336 AMANDA FURTADO DA SILVA

337 MAIARA CRISTINE CORREA DOS SANTOS

338 JULIANA TOTTI DA SILVA MOALA

1 - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 11/08/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia, nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para as providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos, em original e cópia:

I - COMPROVANTES ORIGINAIS DOS TEMPOS INFORMADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS DOCUMENTOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVANTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME O COMUNICADO SME Nº 542, DE 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma de curso superior expedido por entidade oficial ou oficializada ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a data da colação de grau, comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio, à Licenciatura Plena em Pedagogia ou ao Curso Normal Superior;

b) Certificado de especialização e/ou de habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, caso tenha interesse em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome entre os documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO:

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não conste no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovantes de votação referentes à última eleição, inclusive dos dois turnos, quando houver;

h) Certidão de quitação eleitoral;

i) PIS ou PASEP, caso não conste no RG;

j) Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil, caso possua;

k) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

l) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso possua;

m) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

n) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

o) Certidão de antecedentes criminais federal;

p) Comprovante de residência;

q) Carteira de Trabalho;

r) Laudo médico, para os candidatos classificados como PCD, com a indicação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato, sem abreviaturas, bem como assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

IV - O CANDIDATO DEVERÁ:

a) apresentar uma foto 3x4;

b) ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

2 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definidos em DOC ou que se recusar a escolher as aulas disponibilizadas naquele momento.

Não caberá recurso nas hipóteses supramencionadas.

3 - Após a contratação, e com vistas a atender à necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4 - O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542, de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162364971

COMUNICADO DICOP

.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

-GABRIEL RISSONI SANTOS MACHADO, OAB/SP 365.617, CPF xxx.983.042-xx.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161263115

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2026/0073998-1, em especial da manifestação de SMS/COVISA/G/AA e da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a contratação direta da empresa ELETRONA ARMADILHAS LUMINOSAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.353.129/0001-19, ante a sua exclusividade, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de: 120 unidades de Circuito de Choque para Armadilhas Luminosas de Eletrocussão (marca Eletrona), componente indispensável para manter o funcionamento do controle de vetores alados nas unidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS da COVISA, conforme especificações do Termo de Referência (SEI 159391023). No valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

II. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.178/2026 (SEI 161103383), no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme informações da Proposta Comercial da Contratada (SEI 161976331).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/COVISA/G/AA, para prosseguimento, observando as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 161263054.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 162375721

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0052803-4

Pregão Eletrônico: 90543/2026

Objeto:

ITEM 01 - SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 162388192

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0052388-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90/2026

OBJETO:

ITEM 02 - INDICADOR QUIMICO EM ROLO PARA PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162388854

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0035522-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 M

ITEM 02 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 7,5 CM X 70 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 09h30min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162389958

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/000054578-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90614/2026

OBJETOS:

ITEM 03 - TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO

ITEM 04 - TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 12h00min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162389630

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055162-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA

ITEM 02 - ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM

ITEM 03 - FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162389290

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055998-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90592/2026/SMS

OBJETO:

ITEM 01: GARROTE/TORNIQUETE LATEX FREE, DESCARTAVEL - 2,5 X 45-46 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162390474

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0076221-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 119/2026

OBJETO:

ITEM 01 - ASPIRADOR PARA REDE DE AR COMPRIMIDO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 12h30min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 162391203

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0056146-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90485/2026

OBJETO:

ITEM 01 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 60 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.08.2026, com início às 13h00min. e término às 13h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 162333575

CONSULTA PÚBLICA: CP 002/2026/SMS.G

COMUNICADO DE RESULTADO DE CONSULTA PUBLICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade da Consulta Pública nº 002/2026-SMS.G - (161575016), entre 23/07/2026 a 03/08/2026 para obter subsídios para finalização da Minuta Edital CP 002.26 (161557048), objetivando a Contratação de empresa ou consórcio especializado com vistas a Realização de Obras de Construção da UBS Jardim Orion, UBS Jardim Vitória, UBS Savoy, UBS Santa Inês, CER Carrão, CER Casa Verde/Cachoeirinha, e de reforma e ampliação da UBS Vila Praia, UBS União de Vila Nova, AMA UBS Jardim Brasil e UPA Jardim Angela, com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, transcorreu sem que essa comissão tivesse conhecimento de algum questionamento.

II. Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 162353167

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0031957-5

Pregão 90488/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO - BATERIA ALCALINA - 9V

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

524/2026/SMS.G - sei n° 162352814 / sei nº 162352957

Comunicado   |   Documento: 162376235

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067703-0

Pregão 90587/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES ORAIS MANIPULADAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

561/2026/SMS.G - sei n° 162375862 / sei nº 162376137

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162090751

SMS/SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2025/0145669-8

TERMO ADITIVO: 02/2026 AO CONTRATO Nº 01/SMS/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: 61.687.356/0001-30

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA PRIMEIRA PARCELA: R$ 28.613,82 (vinte e oito mil, seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162360496

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90562/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0036030-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 784/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.950.775/0001-08

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de freferencia da marca do item 02 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 40 CM- Marca: BIOMEDICAL - REF. HLP14DS28SW pela MARCA: BIOMEDICAL - REF. HLP14D40SVW. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/07/2026 - pág. 100, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais)

VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162325023

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90625/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0087637-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 860/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 10.813.451/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 860/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.486.320,40 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162329121

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0091980-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 891/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de embalagem/apresentação do item 01: AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG.;REG.1.0573.0405.013-9 - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 60 CP MASTIGAVEIS - REG. 1.0573.0405.015-5. conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/07/2026 - pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.100,20 (um mil e cem reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162324225

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90498/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013006-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 843/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 06.207.441/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 843/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 232.320,00 (duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162324566

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90498/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013006-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 844/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 50.328.590/0001-54

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 844/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 772.183,68 (setecentos e setenta e dois mil cento e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162326449

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048214-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 880/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.950.775/0001-08

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 880/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162326687

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048214-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 881/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 881/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 190.476,00 (cento e noventa mil quatrocentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162327068

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90742/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0048214-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 882/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ nº 11.011.753/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 882/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 73, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 143.370,00 (cento e quarenta e três mil trezentos e setenta reais)

VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162360757

Processo: 6018.2026/0095175-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 265/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162278079, notifica-se a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 69917/2026 e à Ordem de Fornecimento 4989 - SEI 162277547.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21327 - SEI 162277885.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162362300

Processo: 6018.2026/0094635-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 014/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162222103, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65212/2026 e à Ordem de Fornecimento 4868 - SEI 162220801.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 66723 - SEI 162221030.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162363743

Processo: 6018.2026/0095063-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162265532, notifica-se a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66892/2026 e à Ordem de Fornecimento 4953 - SEI 162265087.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5169 - SEI 162265194.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162365165

Processo: 6018.2026/0095055-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 357/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162265494, notifica-se a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61075/2026 e à Ordem de Fornecimento 4347 - SEI 162264448.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 83343 - SEI 162264763.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162367031

Processo: 6018.2026/0095595-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços xxxxx; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162352172, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56344/2026 e à Ordem de Fornecimento 3904 - SEI 162351819.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 69441 - SEI 162352075.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162369275

Processo: 6018.2026/0094541-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 249/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162213888, notifica-se a empresa de 2013, doravante designada, simplesmente, SMS, e, de outro, a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 35602/2026 e à Ordem de Fornecimento 2358 - SEI 162213524.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 308659 - SEI 162213690.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162370833

Processo: 6018.2026/0094726-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 342/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162227972, notifica-se a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 37105/2026 e à Ordem de Fornecimento 1686 - SEI 162227517.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 82007 - SEI 162227627.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162372786

Processo: 6018.2026/0094759-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 342/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162232124, notifica-se a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 38735/2026 e à Ordem de Fornecimento 2293 - SEI 162231529.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 82008 - SEI 162231702.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162391301

Processo: 6018.2026/0095366-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 881/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162327132, notifica-se a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56443/2026 e à Ordem de Fornecimento 3959 - SEI 162325740.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 544809, 544773, 544757, 544741, 544824 e 544765 - SEI 162325863.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162393270

Processo: 6018.2026/0095421-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162331404, notifica-se a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60470/2026 e à Ordem de Fornecimento 4387 - SEI 162330801.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3205 - SEI 162330931.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162394322

Processo: 6018.2026/0095426-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 767/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162331749, notifica-se a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66154/2026 e à Ordem de Fornecimento 4798 - SEI 162331454.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4296 - SEI 162331713.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162395297

Processo: 6018.2026/0095135-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 507/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162273425, notifica-se a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44221/2026 e à Ordem de Fornecimento 3019 - SEI 162272877.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 102008 - SEI 162272944.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162398293

Processo: 6018.2026/0095747-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162365043, notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48216/2026 e à Ordem de Fornecimento 3386 - SEI 162364520.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 53333 - SEI 162364645.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162398939

Processo: 6018.2026/0095863-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 635/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162377448, notifica-se a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60037/2026 e à Ordem de Fornecimento 4381 - SEI 162376822.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 32690 - SEI 162377027.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162399833

Processo: 6018.2026/0095894-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 308/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162382833, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66547/2026 e à Ordem de Fornecimento 5064 - SEI 162382177.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 71948 - SEI 162382278.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162379758

Processo: 6018.2026/0095277-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 269/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162317281, notifica-se a empresa OPHTHALMOS LTDA, CNPJ nº 61.129.409/0001-05, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68209/2026 e à Ordem de Fornecimento 5095 - SEI 162317237.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 170463 - SEI 162317255.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162377820

Processo: 6018.2026/0095272-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 282/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162317140, notifica-se a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 37127/2026 e à Ordem de Fornecimento 2306 - SEI 162317126.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36984 - SEI 162317132.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162374663

Processo: 6018.2026/0094938-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162252535, notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48216/2026 e à Ordem de Fornecimento 3386 - SEI 162251972.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 53130 - SEI 162252510.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162382236

Processo: 6018.2026/0095288-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 646/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162318111, notifica-se a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula xxxx da referida Ata, vinculada ao Empenho 59920/2026 e à Ordem de Fornecimento 3876 - SEI 162317873 e 162317885.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5075 - SEI 162317967.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162384011

Processo: 6018.2026/0095293-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 863/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162318216, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65146/2026 e à Ordem de Fornecimento 4857 - SEI 162318113.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 68831 - SEI 162318156.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162389588

Processo: 6018.2026/0095340-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 143/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162323667, notifica-se a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60378/2026 e à Ordem de Fornecimento 4348 - SEI 162323268.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2184360 - SEI 162323400.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162387783

Processo: 6018.2026/0095334-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 073/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162323123, notifica-se a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 70112/2026 e à Ordem de Fornecimento 5161 - SEI 162322734.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42741 - SEI 162322774.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 162270552

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ (SEI 162174291), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação (SEI162093056), publicado no DOC de 31/07/2026 da empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25 referentea Nota de Empenho: 35054/2026 (SEI 161973248) para fazer constar numero da Nota Fiscal 4734 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 162334990

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2024/0046140-8/DN.RT Comercio De Artigos De Papelaria Ltda /Rua Tomas Speers nº 734, Vila Maria Baixa, cep: 02118-010 SP/SP /Série H/nº 48370 /ADVERTÊNCIA

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 162355976

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0030558-2/DRENG SOLUCOES E TECNOLOGIA EM LOGISTICA LTDA/ Rua Dom Bento Pickel nº 475, galpão - Casa Verde Alta - S.Paulo/SP/Série H/Nº 015838/Advertência/22-07-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162357462

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0062702-4/ESPETINHOS TONY GRILL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA/Avenida Deputado Emilio Carlos nº 111, casa 01 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016300/Advertência/16-07-2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162355271

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0080945-9 / Infrator: Pães e Doces Nova Freguesia do Ó LTDA / Endereço: Rua Dias Velho nº 469, Vila Primavera /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52237 / 25.06.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0080945-9 / Infrator: Pães e Doces Nova Freguesia do Ó LTDA / Endereço: Rua Dias Velho nº 469, Vila Primavera /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008989 / 25.06.26 /

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 162360070

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0079311-0/Nilvan Jorge Passos/Avenida dos Funcionários Públicos,nº 114 - Vila do Sol - São Paulo-Capital - Cep: 04962-000/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52887 - Advertência, lavrado em 21-07-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50333, lavrado em 01-07-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162361579

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0042497-2/Companhia Brasileira de Distribuição/Rua Sócrates, nº 120 - Vila Sofia - São Paulo - Capital - Cep: 04671-070/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52882 - Advertência, lavrado em 20-07-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50370, lavrado em 02-04-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162378690

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição/Equipamento

6018.2026/0028044-0/Comércio de Lanches e Salgados Ltda./Avenida Antonio Carlos Benjamim dos Santos, nº 738 - loja 01 - Bairro: Jardim Reimberg - São Paulo - Capital - Cep: 04845-085./Termo de Desinterdição de Equipamentos Série F/Nº 009079 - Equipamento: 01 Batedeira Masseira ( preparo de massa quente); 01 Batadeira Masseira (preparo de massa fria), lavrado em 31-07-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50353, lavrado 04-03-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162379204

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0045553-3/Hortifruti Sempre Verde Ltda./Rua professor Oscar Bareto Filho, nº 98 - Bairro: Parque América - São Paulo-Capital - Cep: 04822-300./Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52888 - Advertência, lavrado em 22-07-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50326, lavrado em 14-04-2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 162331549

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0121838-0 / PAULO ROBERTO MARTIN / RUA: XAVIER DE ALMEIDA nº 827 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 010697 / 13/11/25.

Auto de Infração   |   Documento: 162335307

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0087271-1 / ODAILDO VIEIRA COSTA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2104 SALA 02 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 56417 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 16/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0087271-1 / ODAILDO VIEIRA COSTA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2104 SALA 02 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 011312 / 16/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0087271-1 / ODAILDO VIEIRA COSTA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2104 SALA 02 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36628 / 16/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0087271-1 / ODAILDO VIEIRA COSTA / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 2104 SALA 02 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 36664 / 16/07/26.

Auto de Infração   |   Documento: 162333736

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0061303-1 / ALESSANDRA VEIGA BASTOS / RUA: TITO OLIANI nº 1016 SL. 04 - SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / H - 56409 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 18/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0061303-1 / ALESSANDRA VEIGA BASTOS / RUA: TITO OLIANI nº 1016 SL. 04 - SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / F - 009596 / 18/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0061303-1 / ALESSANDRA VEIGA BASTOS / RUA: TITO OLIANI nº 1016 SL. 04 - SÃO JOÃO CLÍMACO - SÃO PAULO - SP / F - 010689 / 26/05/26.

Auto de Infração   |   Documento: 162330887

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 53624 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 07/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 011322 / 07/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 010606 / 07/07/26.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162330137

Processo nº 6018.2021/0076379-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.723.802/0001-19. Objeto do contrato: SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REFERENTE AO LOTE 3 DA LPN 001/2022 - UBS CIDADE DUTRA, NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA SAÚDE - SÃO PAULO. Objeto do Apostilamento: Informa-se os percentuais de 5,07% e 3,15%, para fins de cálculo do 1º e 2º Reajustes Definitivos incidentes sobre o Termo Aditivo nº 06/2025 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicados, respectivamente, a partir de maio/2023 e maio/2024, conforme Histórico do Contrato (161581988) do processo eletrônico nº 6018.2021/0076379-4, perfazendo o valor global de R$ 11.812.665,86 (onze milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

Extrato   |   Documento: 162257296

Processo nº 6018.2025/0069939-2- Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 98/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: INDREL CARE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.669.953/0001-90. Objeto do contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmaras de conservação, câmaras científicas e freezers, do fabricante indrel, com fornecimento de mão de obra, insumos, componentes, acessórios e peças. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 98/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 26/06/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (161270607) e Tabela Índice de Reajuste - IPC-FIPE (161270540) do processo eletrônico nº 6018.2025/0069939-2, perfazendo o valor mensal de R$ 33.254,40 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Extrato   |   Documento: 162257464

Processo nº 6018.2024/0025419-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 30/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: VPP CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.624/0001-30. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (Lote 02), para a Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de materiais e mão de obra. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº30/2024/SMS-1/08, aplicado a partir de 26/03/2026, conforme Planilha de Cálculo (161642222) e Tabela índice de Reajuste - IPC-FIPE (161640879) do processo eletrônico nº 6018.2024/0025419-4, perfazendo o valor total do contrato após o 2º reajuste de R$ 14.121.906,41 (quatorze milhões, cento e vinte e um mil novecentos e seis reais e quarenta e um centavos).

Extrato   |   Documento: 162366395

Processo nº 6018.2023/0074464-5 - Termo Aditivo nº 006/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2023. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: D B CONSTRUÇÕES LTDA e CNPJ 03.101.876/0001-12. Vigência: 22/09/2026 a 20/01/2027. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 01 - UBS ALTO DO UMUARAMA. Fundamento Legal: artigo 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e supressão quantitativa do objeto. Valor de Acréscimo: R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor de Supressão: R$ 1.533.444,84 (um milhão quinhentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Valor Total do Contrato: R$ 11.845.505,52 (onze milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 162363661

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2025/0086450-4 - Termo de Contrato nº 089/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 04/08/2026. Contratada: RTS RIO S/A, inscrita no CNPJ n°. 04.050.750/0001-29. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO de bomba extratora de leite humano (uso hospitalar), contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento, treinamento operacional, manutenção corretiva e preventiva, COM O FORNECIMENTO DE kits para extração de leite humano, PARA as unidades hospitalares VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90541/2026/SMS.G. Fundamento Legal: nos termos Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006. Programa de Trabalho: 84.10.10.302.4016.2507; e 84.10.10.302.4016.4107. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 129.422,30 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). VALOR ANUAL DA LOCAÇÃO: R$ 1.553.067,60 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil sessenta e sete reais e sessenta centavos). VALOR TOTAL DOS KITS: R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.887.034,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 70372/2026 no valor de R$ 772.219,72 (setecentos e setenta e dois mil duzentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) e nº 70364/2026 no valor de R$ 333.966,75 (trezentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 162358551

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0091485-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 199/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.016.550/0001-03. Objeto do Contrato: CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/ REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E NEONATAL EM AMBULÂNCIAS TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 9.731.686,48 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 1.945.203,85 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e três reais e oitenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS SUPRESSÃO: R$ 23.342.446,20 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

Extrato   |   Documento: 162357265

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2021/0012876-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 03/2022. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 04/08/2026. Contratada: CAP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 14.016.550/0001-03. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE / REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E NEONATAL EM AMBULÂNCIAS TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. VALOR TOTAL DA SUPRESSÃO: R$ 7.016.432,11 (sete milhões, dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 290.762,45 (duzentos e noventa mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS SUPRESSÃO: R$ 3.489.149,40 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos)

Extrato   |   Documento: 162395370

Processo nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade.. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 35/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Extrato   |   Documento: 162396099

Processo nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2026 a 26/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 162334386

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003567-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90014/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 10h horas do dia 04/08/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo OTTONI SERVIÇOS DE ENGNHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.063.287/0001-71, relativos à Concorrência Presencial nº 90014/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES - CEFORP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação a referida empresa atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedora do presente certame a empresa CONSÓRCIO CEFORP, constituído pelas empresas JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.061.699/0001-63 e SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, no valor de R$ 9.177.919,64 (nove milhões cento e setenta e sete mil novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162401066

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0014429-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, representada pela Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP, representada pelo Sra. Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Paes Leme, nº 136 - CJ 601 - Pinheiros, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 25 unidades de ROUPEIRO DE ACO 8 PORTAS GRANDES C/ PITAO PARA CADEADO, no valor unitário de R$ 1.186,20;

- 02 unidades de EVAP SAMSUNG HW WF AI CONNECT 12K 220V F INV R32 + COND SAMSUNG HW WF AI CONNECT 12K 220V F INV R32, no valor unitário de R$ 4.529,00;

- 01 Kit 4 Cadeiras Secretaria Fixa Pe Palito Estofada Tecido Jserrano Preto Para Escritorio, no valor de R$ 687,22;

- 01 Fogao Baixa Pressao A Gas 6 Queimadores Misto Profissional, no valor de R$ 1.137,48;

- 01 ENCERADEIRA ALL CELAN 350 BIVOLT, no valor de R$ 2.190,00;

- 01 CARRO FUNCIONAL C/ BOLSA AMARELA, no valor de R$ 2.190,00;

- 10 unidades de Computador Completo BPC PRO - Intel Core i5 11400F, no valor unitário de R$ 2.000,00;

- 01 Notebook IdeaPad 1i Intel Core i3-1315U, no valor de R$ 2.980,00;

- 01 Tablet Samsung Galaxy Tab All+ tela de 11 Android 16 128GB 6gbRam Wi-Fi 8MP, no valor de R$ 1.368,05;

- 02 unidades de Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank EPSON L6270 Wireless, no valor unitário de R$ 1.989,00;

- 30 unidades de CAMA DE FERRO TUBULAR SOLTEIRO 90 CM HELENA, no valor unitário de R$ 505,00;

- 01 Caixa De Som Pulse Storm 2 12 Pol Bluetooth Led Radio-1500w Cor Preto 127/220v, no valor de R$ 899,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 01 Cadeira Escritorio Presidente Reclinavel Com Massagem Luxo Preto Couro Sintetico, no valor de R$ 649,90;

- 05 unidades de LAVADORA E SECADORA PHILCO PLS11C 11KG TITANIO 127V PHILCO, no valor unitário de R$ 2.789,00;

- 01 Fritadeira Industrial Elétrica 10I Inox 2 Cubas Hitze-Prateado, 127V, no valor de R$ 412,71.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0013450-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUIÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL JD PRINCESA, - CCA JD PRINCESA - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira (interina), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUIÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL JD PRINCESA, representada pelo Sr Rubens Tadeu de Souza , situada a Rua Adolfo Lazzari, 58 -São Paulo, CEP nº 02856-020, CNPJ nº 51.230.894/0001-47, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 BUFFET RESTAURANTE AQUECIDO PARA 12 CUBAS BRQ- 12 POLAR Valor: R$ 4.410,00 datado 12/06/2026 - NF:7.123. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER CONTIDO INCORREÇÕES NO DO DE 15/07/2026 PG 557

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6024.2026/0013227-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CCINTER GUARANI - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, representada pelo Sr Alexandre Candido Leite, situada a Rua Professor Gustavo Lima de Andrade,1005 -São Paulo, CEP nº 03140-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 2 CPU DELL OPTIPLEX 7010 CORE I5 8GB 240GB SSD, COM MONITOR/MOUSE/TECLADO - Valor unitário: 2399,00 Valor Total R$ 4.798,00- NF: 12638. 1 - MICROONDAS ELECTROLUX ME044 34 L BRANCO 110V - Valor: R$ 648,76 - NF: 101747. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

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6024.2026/0013466-7 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JD ROBRU E ADJACÊNCIAS - ALPS- MSE ALPS II TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quinze dias do mês de Julho dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JD ROBRU E ADJACÊNCIAS - ALPS -MSE ALPS II, representada pelo Sr. Marcos Dantas da Silva, situada Rua Terra sem males, 10 - Pq Industrial - CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última

o bem doado, discriminado a seguir: 02 ARMÁRIO ARQUIVO ESCRTIÓRIO 4 GAVETAS Valor Unitário de R$ 574,72 Totalizando o valor de R$ 1149,44; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1 digitei o presente, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

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6024.2026/0013329-6- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CCA MORRO GRANDE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quatorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CCA MORRA GRANDE, representada pelo Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua Jorge Palmiro Mercado, 121, São Paulo, CEP nº 02854-020, CNPJ nº 53.054.078/0001-55, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminado a seguir: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 30X30 AÇO INOX - Valor R$ 1399,50- NF: 15.250 Data: 01/07/2026; 01 FORNO 10L TAMPA INOX CEFAZ FRG-19 - Valor R$ 834,09- NF: 167146 Data: 02/07/2026; 01 SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A17 - Valor R$ 755,92- NF: 8950524 Data: 30/06/2026; 01 VENTILADOR DE PAREDE 50 CM VENTSILVA Valor R$ 725,00- NF: 7218 Data: 13/07/2026 CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

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6024.2026/0013261-3- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO- TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Isabel Cristina da Silva Marcelino Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SPVV BRASILANDIA, representada pelo Pe Claudio Gregianin, situada Rua Estrada do Sabão,1152 - CNPJ nº 03.601.723/0012-97, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir

01 TRIPÉ SUPORTE PEDESTAL COM TELA DE P´ROJEÇÃO Valor: R$ 466,80 - NF: 076 data 26/06/2026; 01 MESA PING PONG 1003 KLOPF C SUPOR RED Valor R$ 424,50- NF: 11.084.317 data: 01/07/2026; 01 FOGÃO BRASTEMP 5 BOCAS BFS5NDB COM QUEIMADORES RÁPIDOS, FORNO COM VISÃO PANORÂMICA E BOTÕES REMOVÍVEIS, BIVOLT - BRANCO, Valor R$1.701,50- NF: 40226.782 data 05/07/2026; 01 ROUPEIRO DE ACO - 12 PORTAS - A 1980 L 1050 P 400 (MM) - #26 - TRINCO P/ CADEADO - CZC/AZL, Valor R$ 894,33 NF: 106784 Data: 26/06/2026; 01 MEGAFONE COM MICROFONE DE MAO 45W COM MP3 E GRAVACAO RECARREGAVEL SR-66 USB SONOROS- Valor R$ 569,99 NF 11334 Data: 25/06/2026; 01 FREEZER VERTICAL ELECTROLUX 234L FEI27 BRANCO 110V / FCI: 2454B08B-43CA-4B79, Valor R$ 3.039,05 - NF: 181108 Data: 26/06/2026; 01 PANELA PRESSAO ELETR DIG 5L 900W PE39 VERMELHO/INOX 110V , Valor R$ 379,05 NF: 172212 Data: 01/07/2026; KARAOKE PARTY BOX AZUL +DE 2000 MÚSICAS + 2 MICROFONES + CAIXA DE SOM (SISTEMA COM PONTUACAO) COMPLET, Valor de R$ 699,90, NF: 24665 Data 26/06/2026; 01 PROJETOR INTELBRAS PFL5211 LCD FULL HD 5200 LUMENS WIFI BLUETOOTH - 4290057, Valor R$ 1.199,00 NF: 119.842 Data: 26/06/2026; 01 JOGO DE PEBOLIM COM PE - 70X37X6O, Valor R$ 499,90 NF: 2.409 Data: 01/07/2026; 01 SOFÁ RETRÁTIL RECLINÁVEL 2 LUGARES COM MOLAS 1,80M QUANTUM SUEDE VELUT TABACO, Valor R$ 1.142,76, NF: 392722 Data: 10/07/2025; 01 MESA DE JANTAR DOBRÁVEL REDONDA 86CM COM BASE DE AÇO POP BRANCO/PRETO- PRIMA DESIGN, Valor R$ 607,48, NF: 684352 Data: 09/07/2026; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0004232-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- INSTITUTO CLARET - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC INSTITUTO CLARET, representada pelo Sr. CLÁUDIO GREGIANIN, situada sede a Rua Martim Francisco,636 - Vila Buarque - SP - CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO 2 P COM CHAVE Valor R$ 629,98

01 - ARMÁRIO DE COZINHA 10 P - 1 GAV - YESCASA Valor R$ 679,98

02 - ARMÁRIO MULTIUSO COM CHAVE E RODÍZIO Um R$ 318,08 Total R$ 458,16

01 - CX DE SOM ANVOX ACA VIPER II 480 W Valor R$ 417,57

01 - CELULAR SAMSUNG GALAXY A17 Valor R$ 989,10

01 - MICROONDAS BRASTEMP ATIVE 38 L Valor R$ 799,00

01 - PROJETOR DE IMAGEM BENQ MW 560C Valor R$ 3.031,57

01 - TABLET SAMSUNG A11 8,7 Valor R$ 992,68

01 - TELA PROJETORA CTRIPE 1.80 X 1.80 Valor R$ 459,91

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0009758-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- INSTITUTO CLARET - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC INSTITUTO CLARET, representada pelo Sr. CLÁUDIO GREGIANIN, situada sede a Rua Martim Francisco,636 - Vila Buarque - SP - CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

1 - ARQUIVO AÇO JR 04 GAV Valor R$ 968,43

1- ARQUIVO 4 GAV JUNIOR Valor R$ 968,43

4- CPU PROCESSADOR INTEL CORE 15 Un R$ 1.795,00 Valor R$ 7.180,00

1- CPU PROCESSADOR INTEL CORE 15 Valor R$ 1.795,00

1- DESOBSTRUIDOR WAP OUSADA Valor R$ 479,00

1- FREEZER CONSERVADOR VERTICAL HQ 330L 220V Valor R$ 2.752,54

1- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L6270 Valor R$ 2.564,90

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0009374-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SAS/PR. OSC- INSTITUTO CLARET. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC AZARIAS, representada pelo Sr. CLÁUDIO GREGIANIN, sito a Rua Martim Francisco, 636 - Vila Buarque - SP - CEP 01232-011 - CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

03 - CPU PROCESSADOR DUEX DX CI INTEL Un R$ 1.890,00 Total R$ 5.670,00

02 - MONITOR LED 20 CORP WEV BRASIL Un R$ 397,00 Total R$ 794,0

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial da doação.

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0012301-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- ASSOCIAÇÃO FALA MULHER. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC FALA MULHER, representada pelo Sra. EDWIRGES LÚCIA HORVATH, sito a Rua Álvaro Nunes, nº 184, Campo Belo, CEP: 04612-070 - SP, CNPJ 06.256.776/001-5, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CADEIRA BISTRÔ COM BRAÇO (KIT 12) Valor R$ 709,99

01 - CPU BÁSICA COMPLETA I5 Valor R$ 2.998,76

01 - MONITOR LENOVO Valor R$ 476,56

01 - REVISTEIRO NOVALOJA Valor R$ 459,72

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0, digitei o presente despacho que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato da doação.

Notificação   |   Documento: 162401519

6024.2021/0000264-8- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO-SOBEST

NOME FANTASIA CCA LAR SÃO TIAGO

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 184/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Edna de Araújo

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779.371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 03/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Julho a dezembro de 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

(X ) REJEIÇÃO da prestação de conta.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e uma Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente , expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 04/08/2026

Othon Luiz do Amaral Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF 510.005.4

SEI nº 6024.2020/0006381-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco

NOME FANTASIA: MSE/MA Projeto Vagalume

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

EDITAL: Sem Edital de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242020/0005025-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7886268

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Junho/2022 à Novembro/2022 - 5º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/10/2022 com rerratificação em 17/11/2022 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 128 da In 03/SMADS/2018 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007238-6

SAS - IT

EDITAL nº: 093/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

MODALIDADE:

CAPACIDADE: 1000 vagas

No que tange ao edital 093/SMADS/2026 foram apresentadas 05 (cinco) propostas, sendo as proponentes: Fundação Comunidade da Graça, inscrita no CNPJ sob nº: 01.501.866/0001-49; Instituto Amplitude Social, inscrita no CNPJ sob nº 06.324.463/0001-95, Instituto Cecília Meireles, inscrita no CNPJ sob nº 59.389.783/0001-90, Clube de Mães do Parque Santa Rita, inscrita no CNPJ sob nº 64.027.980/0001-07 e Associação Lyra, inscrita no CNPJ sob nº 41.994.323/0001-25. A Comissão de Seleção efetuou análise das Propostas apresentadas, conforme estabelecido no Artigo 13 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e segue Parecer Conclusivo:

I - ANÁLISE DO MÉRITO DA PROPOSTA APRESENTADA:

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ nº: 01.501.866/0001-49. 1. DADOS DO SERVIÇO: está em conformidade com o proposto em edital. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: está em conformidade com o proposto em edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados diagnósticos do território e da conjuntura local em relação ao serviço. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: Está em conformidade com o Anexo I (Minuta do Plano de Trabalho) e Anexo II da IN 02/SMADS/2024. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A proponente detalhou todos os itens da proposta em conformidade com a Minuta do Edital, evidenciando público alvo, instalações necessárias e conhecimento às legislações pertinentes à Política de Assistência Social, entre outros. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Está em conformidade com a Minuta do Edital. ANEXO ÚNICO: Está em conformidade com a Planilha Referencial da Minuta do Edital para OSCs sem isenção de Cota Patronal, porém como apresentou certificação CEBAS, com data vencida, foi encaminhado e-mail, em conformidade ao disposto no art. 43 da IN 02 SMADS/2024 e solicitado informações se a mesma possui isenção de Cota Patronal. A OSC encaminhou oficio em resposta ao solicitado no e-mail e informou que aguarda análise da renovação desde 2014. Diante disso, consideramos inválida a Certificação CEBAS.

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL CNPJ nº 06.324.463/0001-95 1. DADOS DO SERVIÇO: A OSC descreve alguns itens que não fazem parte da Minuta do Plano de trabalho, mas que consta na Minuta do Edital. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: O item está em consonância com o proposto em Edital e apresentou breve histórico da OSC. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Na página 07 a OSC apresentou a seguinte frase “Considerando as características sociais, econômicas e territoriais do Distrito de Grajáu. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: A proponente apresentou transcrição na integra do contido no anexo II da IN/02/SMADS/2024, estando em conformidade com o proposto em edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A OSC apresentou de forma descritiva as dimensões de forma detalhada sobre como se dará acompanhamento das metas, a fim de monitorar o efetivo cumprimento das dimensões, indicando que estes obtenham parâmetros Superior. Está em conformidade com o proposto em Edital. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA:. No item 6.8 (pag. 36) a OSC cita: “O Instituto Amplitude Social demonstra conhecimento da organização territorial da rede socioassistencial e das políticas públicas existentes no Distrito do Grajaú ...” No item 6.9.1 no quadro de RH a OSC apresenta 02 psicólogos estando em desconformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais de SMADS de nov/2012 e com a Minuta do Edital, que refere ser 01 pedagogo e 01 psicólogo. Também apresentou no quadro de RH (pag. 49) informação de que os orientadores, cozinheiros e agentes operacionais trabalharão na escala 12x36, o que não se aplica a esse Edital. Item 6.9.2 “Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para garantia dos resultados e metas propostas”. Houve ausências das informações deste item. Portanto consideramos essa proposta inválida. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Em conformidade com a IN 02/SMADS/2024 e Minuta do Edital. ANEXO ÚNICO: Está em desconformidade com a Planilha Referencial da Minuta do Edital.

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CNPJ nº: 59.389.783/0001-90 1. DADOS DO SERVIÇO: A OSC apresentou no item: “Distrito possível para instalação do serviço”: Itaim Paulista, porém no restante do Plano, faz referência ao Distrito de Vila Curuçá. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: O item está em consonância com o proposto em Edital e apresentou breve histórico da OSC. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A OSC apresentou dados diagnósticos do território e da conjuntura local e nexo com a conjuntura local e o objeto da parceria. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: A proponente apresentou transcrição na íntegra do contido no anexo II da IN/02/SMADS/2024, estando em conformidade com o proposto em edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A OSC descreveu as Dimensões de forma detalhada através de quadro de como se dará o acompanhamento das metas, a fim de monitorar o efetivo cumprimento das dimensões. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A OSC detalhou itens da proposta, tais como público alvo, instalações a serem utilizadas, metodologia do trabalho, entre outros, estando em conformidade com a Minuta do Edital. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Está em conformidade com a IN 02/SMADS/2024 e Minuta do Edital, visto que os indicadores de avaliação constam no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. ANEXO ÚNICO: No Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, apresentou Previsão de Receitas e Despesas - PRD, com dados de identificação incorreto no campo: número do edital (ano). O valor da somatória das despesas está divergente da Planilha Referencial da minuta do Edital. Foi encaminhado e-mail solicitando esclarecimentos/correções, em conformidade ao disposto no art. 43 da IN 02 SMADS/2024, porém a OSC apresentou novo Plano de Trabalho, o que não é permitido de acordo com artigo mencionado, pois, deveria apresentar somente nova PRD, e mesmo assim ao verificar o documento apresentado, este continua em desconformidade, pois a somatória dos itens de despesa está com valores superior ao total de repasse, portanto consideramos a proposta inválida.

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA - CNPJ nº: 64.027.980/0001-07 1. DADOS DO SERVIÇO: está em conformidade com o proposto em edital. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: está em conformidade com a Minuta do Plano de Trabalho e o proposto em Edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A OSC apresentou breve descrição das características sociais do território do Itaim Paulista/ Distrito de Vila Curuçá, deu ênfase ao objeto da Parceria, com clareza das ações a serem executadas em conformidade ao disposto na Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais de novembro/2012. 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: Está em conformidade com o Anexo I (Minuta do Plano de Trabalho) e Anexo II da IN 02/SMADS/2024. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A descrição das metas está em conformidade a IN 02/SMADS/2024. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A OSC detalhou todos os itens da proposta em conformidade com a Minuta do Edital, evidenciando público alvo, descreveu as instalações necessárias às provisões do serviço, as legislações pertinentes à Política de Assistência Social, entre outros. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Está em conformidade com a IN 02/SMADS/2024 e Minuta do Edital. ANEXO ÚNICO: No cabeçalho a OSC apresentou PRD com informações divergentes em relação ao número do Edital, processo de Celebração e Termo de Colaboração (ainda não existente), em relação aos itens de Despesas dos Custos Diretos - “Transporte de Usuário e do Serviço”, apresentou valor divergente da Planilha referencial, por se tratar de item fixo, conforme Portaria 53/SMADS/2021. Foi encaminhado e-mail solicitando esclarecimentos/correções, em conformidade ao disposto no art. 43 da IN 02 SMADS/2024, bem como, esclarecimentos referentes a validade da Certificação CEBAS. A OSC apresentou nova PRD corrigida e em conformidade ao solicitado e também o protocolo de solicitação da renovação com descrição da validade do Certificado.

ASSOCIAÇÃO LYRA - CNPJ nº: 41.994.323/0001-25 1. DADOS DO SERVIÇO: está em consonância com o proposto em edital. 2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: está em consonância com o proposto em edital. 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A OSC apresentou dados diagnósticos do território e a relevância do trabalho do SASF. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: A proponente apresentou transcrição na íntegra do contido no anexo II da IN/02/SMADS/2024, estando em conformidade com o proposto em edital. 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: Atende ao disposto da Minuta do Plano de Trabalho. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: Item 6.2 - “Informações das Instalações a serem utilizadas”, a OSC não descreveu as instalações necessárias e obrigatórias para execução do Serviço, a falta de apresentação deste item no Plano de Trabalho não permite ao Gestor de Parceria, sua avaliação e monitoramento, portanto está em desconformidade com a Minuta do Plano de Trabalho. No Item 6.9 “Detalhamento de Recursos Humanos”, a OSC apresentou no quadro de RH 02 técnicos com formação em psicologia ou pedagogia, estando em desconformidade com a Portaria 46/SMADS/2010, Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais de 2012 e com a Minuta do Edital, que refere que ser 01 pedagogo e 01 psicólogo. Portanto consideramos a proposta apresentada inválida. 7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Está em conformidade com a IN 02/SMADS/2024 e Minuta do Edital, visto que os indicadores de avaliação constam no Plano de Trabalho apresentado pela OSC. ANEXO ÚNICO: No Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, apresentou Previsão de Receitas e Despesas - PRD, com divergência, pois a somatória dos itens apresentados não confere com o total de despesas previstos, estando em desconformidade com a Planilha Referencial da Minuta do Edital.

Considerando que para o Edital acima descrito, recebemos 05 (cindo) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado: II - LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E GRAU DE ADEQUAÇÃO:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade

da Graça

CLASSIFICADA

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

DESCLASSIFICADA

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

DESCLASSIFICADA

64.027.980/0001-07

Clube de Mães do Parque Santa Rita

CLASSIFICADA

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue abaixo a listagem classificatória de acordo com o disposto no art. 37º da IN 02/SMADS/2024:

CLASSIFICAÇÃO

NOME DA OSC

CRITÉRIO I

CRITÉRIO II

CRITÉRIO III

PONTUAÇÃO TOTAL

Clube de Mães do Parque Santa Rita

02

01

02

05

Fundação Comunidade da Graça

02

01

02

05

As propostas recebidas foram analisadas em conformidade ao Edital 093/SMADS/2026, bem como legislações vigentes à Política de Assistência Social. Destacamos que os Planos de Trabalho das OSCs Instituto Amplitude Social, Instituto Cecília Meireles e Associação Lyra, conforme IN 02/SMADS/2024, art. 37 inciso I a) não atenderam ao proposto no edital, implicando na desclassificação das propostas, devido ausências ou divergências de informações, que prejudicam a avaliação e monitoramento por parte do Gestor da Parceria. As OSCs Fundação Comunidade da Graça e Clube de Mães do Parque Santa Rita, obtiveram pontuações idênticas, portanto empatadas, conforme descrição no quadro de pontuação. Diante disso, essa Comissão de Seleção seguiu o disposto no art. 38 alínea b) da IN 02/SMADS/2024, em que a Certificação CEBAS, classificou a OSC Clube de Mães do Parque Santa Rita como 1ª CLASSIFICADA. Cabe informar que a descrição de todas as pontuações, referente a cada Critério, encontra-se anexada no processo SEI deste Edital, “Documento PLANILHA DE PONTUAÇÃO”. III- MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, QUANTO À PROPOSTA VENCEDORA: Tratando-se de execução do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, com capacidade para 1000 atendimentos, que integra a rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A OSC proponente Clube de Mães do Parque Santa Rita apresentou Plano de Trabalho com as metas, resultados e custo total do serviço em conformidade com o Edital e com a Tipologia estabelecida pela Portaria 46/SMADS/2010 e demais legislações que norteiam a execução da parceria. Viabilidade de sua execução, identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração. A OSC demonstrou experiência prévia em atuação no serviço referenciado à Proteção Social Básica no município, objeto desse Certame. Apresenta nexo entre os objetivos propostos e os indicadores qualitativos, para cada dimensão. Com relação à Metodologia a proponente aponta as ações que serão realizadas na execução do serviço, evidenciando as estratégias e sua periodicidade. A OSC se propõe a executar o objeto da parceria em cooperação mútua a ser estabelecida em Termo de Colaboração.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, 05 (cinco) propostas foram apresentadas, a proposta da OSC Clube de Mães do Parque Santa Rita: Plano de Trabalho e demais documentações, estão em conformidade com o solicitado no edital, conclui-se que a OSC possui condições de viabilizar a execução do referido serviço. Desta forma, a Comissão de Seleção considera a proposta da OSC Clube de Mães do Parque Santa Rita - CNPJ nº 64.027.980/0001-07 como vencedora deste certame. São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Adriana Batista Santana, RF: 823.587-2 - Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Aline Grochenisk de Lima Rodrigues, RF: 892.449.0 - Titular da Comissão de Seleção

Isaias Honorato da Costa da Silva, RF: 823.612.7 - Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0006882-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - EM

Edital nº: 095/SMADS/2026

Tipologia do serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Capacidade: 200 vagas

O certame contou com o protocolo de 04 (quatro) propostas, todas apresentadas dentro do prazo estipulado em edital. Dessa forma, as propostas foram analisadas pela comissão conforme critérios previamente estabelecidos. Na proposta apresentada, a OSC Samaritano São Francisco de Assis discorre sobre a fundação da organização a partir de grupos sociais e comunidades religiosas, bem como sobre sua evolução, expansão de atividades e sua atuação em políticas públicas como assistência social, educação, direitos humanos, descrevendo objetivos e trabalhos desenvolvidos através de parcerias executadas no território de abrangência do serviço, como é o caso do NCI Samaritano e em outros territórios, conforme cópias dos termos de colaboração apresentados. Apresenta certificações válidas no COMAS e na SMADS, assim como possui CNEAS, CENTS, CEBAS e CMDCA ativos, contudo não apresentou certificação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, o que desclassifica a proponente do certame, conforme legislações vigentes sendo Lei Federal 10.741/2003 e IN 02/SMADS/2024, que em seu artigo 6°, inciso II, indica certificado dos conselhos pertinentes, como outros documentos exigidos pelo Edital. Na descrição da realidade do objeto da parceria ,cita dados e vulnerabilidades do território de abrangência do serviço, mencionando Censo Demográfico IBGE 2022, bem como menciona legislações importantes como a Portaria 09/SMADS/2012, que redefine a tipificação e a norma técnica do serviço de Núcleo de Convivência para Idosos no município de São Paulo, o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, destacando considerar relevante a continuidade das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Convivência de Idosos como importante estratégia para manutenção dos vínculos construídos com os usuários e com a rede local. Na descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve os indicadores e parâmetros de acordo com o previsto na IN 02/SMADS/2024, mencionando dimensões e parâmetros conforme legislação vigente. Menciona o Plano de Ação Semestral (PLAS) instituído pela Portaria nº. 22/SMADS/2020 como documento norteador para a execução do trabalho, descrevendo atividades como reuniões socioeducativa, eventos/atividades comunitárias, palestras, oficinas, distribuídas em carga horária de 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais. Na forma de cumprimento das metas, apresenta tabela com descrição de formas de cumprimento para cada indicador, de acordo com a legislação. No detalhamento da proposta, descreve o público alvo de acordo com o edital, em dois turnos diários de 4 horas cada (manhã e tarde), com possibilidade de realização em outros períodos, conforme a programação, contemplando atividades de convivência e de atendimento social no domicílio, conforme edital. Sobre o imóvel, informa que será locado pela OSC com recursos repassados por SMADS, no mesmo local onde vem executando o serviço, situado a Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, nº 584, Burgo Paulista - Ponte Rasa, contendo: 01 sala para gerência e administrativo, 01 sala para equipe técnica, 02 salas de atendimento ao usuário e famílias, 01 sala de reunião, 01 sala para almoxarifado, 01 sala para despensa de alimentos, 01 sala para guarda de produtos de limpeza, 01 cozinha, 04 banheiros, 01 áreas externa coberta para atividades socioeducativas, 01área externa como sombreador para atividades comemorativas, como ambientes mobiliados e equipados para a execução das atividades previstas. Na vinculação da ação com as orientações do PMAS e diretrizes nacionais, cita legislações e ações pertinentes à tipologia do edital. Na forma de acesso descreve conforme a legislação, destacando os encaminhamentos realizados pelos CRAS E CREAS e a validação do técnico gestor quando da identificação da demanda pelo próprio NCI. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, descreve ações a serem realizadas, utilizando como base o estabelecido na Norma Técnica do Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, onde é preconizado o uso da metodologia participativa, criada por Paulo Freire, citando a pedagogia da problematização, para uso na educação popular, considerando os anseios e a leitura de mundo dos educandos, possibilitando construir alternativas para o que se está vivendo. Visão que pode ser empregada em contextos por meio de adaptações, tais como saúde, assistência social, entre outros. (MDS, 2012, 89). Descreve ações que devem propiciar e fortalecer o convívio ou vivência familiar e comunitária e garantir acessos às redes setoriais e socioassistenciais. Na Forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC Samaritano São Francisco de Assis descreve a utilização de instrumentais definidos na portaria 46/SMADS/2010, em conformidade com o edital. Referente a Demonstração de conhecimento do Território e capacidade de Articulação com serviços da Rede Socioassistencial a OSC Samaritano São Francisco de Assis refere ter realizado articulação de forma continua com o CRAS de referência, bem como com os serviços da Proteção Social Especial quando da identificação de situações de violação de direitos, além de ter desenvolvido ações integradas com UBS’s, bem como realizou participação em reuniões de rede, fóruns territoriais, ações comunitárias, campanhas socioeducativas e atividades intersetoriais, mencionando parcerias firmadas pela OSC. A OSC Samaritano São Francisco de Assis refere corretamente a especificação do quadro de recursos humanos, bem como cargos, habilidades, atribuições e competências. No plano de aplicação dos recursos da parceria, a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), informando que pretende locar instalações e dispor de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como apresenta contrapartidas e PRD de acordo com o edital. Diante dos apontamentos. A proposta é considerada desclassificada. Na proposta da OSC Instituto Nova União da Arte apresenta identificação da proponente refere que já representou o Brasil em conferência internacional, e em outros eventos internacionais com temáticas relacionados a questões ambientais. Apresentou Certificado de matrícula com SMADS, COMAS, CMI, CMDCA, comprovante de experiência com SMADS, FUMCAD, CONDECA, entre outros. Na Descrição da Realidade do Objeto da Parceria: A OSC demonstra conhecimento do objeto da parceria, descrevendo qual objetivo do NCI e trazendo informações relevantes sobre o envelhecimento na sociedade brasileira e indicadores do percentual de pessoas idosas por distrito na cidade de São Paulo e por idade média, dependência, proporção de idosos analfabetos por distrito, Taxa de idosos em situação de pobreza e extrema pobreza, taxa de idosos sem acesso a todos os bens considerados indispensáveis ao bem estar por distrito, Proporção de idosos residentes em domicílios não adequados por distrito, proporção de idoso com alguma incapacidade funcional por distrito, número de notificação de violência contra a pessoa idosa. Apresenta dados estatísticos sobre o território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, através das fontes do IBGE, Mapa da desigualdade da Rede Nossa São Paulo, Cadastro único, Programas de Transferência de Renda, COVS, GeoSampa, entre outros. Menciona que desempenhará as funções dentro das Normas Técnicas dos Serviços Socioassistenciais, na Política do SUAS, PNAS e LOAS e demais legislações vigentes determinadas por SMADS. Na Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição menciona todos os indicadores e metas conforme IN/02/SMADS/2024. Na Forma de cumprimento das metas informa como se dará a aferição dos resultados e como serão cumpridas as metas em todos os indicadores. Menciona o preenchimento do FMR, e o envio dos relatórios de monitoramento, bem como os documentos referentes à prestação de contas. No Detalhamento da proposta, apresenta a tipologia SCFV NCI, os objetivos do serviço, funcionamento, e a forma de acesso que será através de demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS. Menciona que os casos em que for identificada violência doméstica serão encaminhados ao CREAS. No Público Alvo, informa que serão idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social com prioridade em conformidade ao especificado na Norma técnica. Nas Informações das instalações a serem utilizadas, menciona que o imóvel será locado pela OSC com repasse, descrevendo as instalações em conformidade ao estabelecido na Norma Técnica. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda, menciona que a ação se dará por meio das orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Demonstra conhecimento na Política de Assistência Social, mencionando a articulação entre CRAS e serviço e que este é de caráter público. Demonstra conhecimento sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa. Descreve cada legislação supramencionada. Na forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, refere novamente que se dará através demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS. E que o número de matriculados deverá exceder a capacidade conveniada visando a o percentual necessário para que a frequência média diária do NCI atinja a meta. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas, menciona que o serviço adota a metodologia participativa criada por Paulo Freire, focando o usuário como sujeito de direitos, baseado no diálogo, na equidade, na construção de conhecimento, e que o ser humano é um ser inacabado, portanto as intervenções sociais são processuais. Informa que a oferta de trabalho social será realizada através de busca ativa; acolhida e escuta; atendimento individual e familiar, estudo social, encaminhamentos, visitas domiciliares. A oferta do trabalho socioeducativo se dará através de reunião socioeducativa, eventos/atividades comunitárias, palestras, oficinas, reuniões sistemáticas com os familiares/cuidadores. Menciona o Plano de Ação Semestral será apresentado até o dia 15 de dezembro e 15 de junho ao gestor de parceria e que deverá contemplar as quatro dimensões do trabalho socioassistencial: Trabalho com usuários, Trabalho com as famílias, Trabalho com o território e Trabalho com os profissionais. Na forma de monitoramento e avaliação dos resultados, informa que o monitoramento se dará através de instrumentos, a saber: formulário de monitoramento, relatório de visita técnica, plano de ação semestral, relatório de execução da parceria, relação dos profissionais da parceria, além dos documentos conforme o Art. 193 da IN 02/SMADS/2024.Na demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, referem que o trabalho social com famílias será realizado a partir de atendimento familiar, reuniões socioeducativas com famílias. Na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial: Apresentam nesse item dois eixos norteadores para o trabalho em território: Diagnóstico territorial e Articulação com o CRAS e rede intersetorial. Menciona que se realizará articulação com a Saúde, Habitação, Subprefeitura, Conselho Tutelar, Direitos Humanos, Trabalho e Empreendedorismo, Cultura e Lazer, Verde e Meio Ambiente, Conselho do Idoso, Rede Socioassistencial da SAS. Descreve sobre o território de Ponte Rasa com dados demográficos e estatístico, e apresenta todos os serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de média e alta complexidade, bem como mapa da rede municipal de saúde de Ermelino Matarazzo. No detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: Descreve corretamente o quadro de RH conforme tipologia. Ao especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, especifica corretamente o quadro de RH conforme legislação vigente. Ao especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas, especifica através de quadro como será a distribuição dos profissionais para a execução da parceria conforme competência de cada profissional. No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada. Na proposta da OSC Instituto Social Dalva Rangel apresenta a identificação da proponente, bem como currículo da OSC, apresentou Certificado de matrícula com SMADS, CMI CMADC e COMAS, comprovante de experiência SMADS, SME e SEDS. Na descrição da Realidade do Objeto da Parceria, apresenta contexto histórico das Políticas Públicas para Idosos no Brasil, faz recorte sociodemográfico e de vulnerabilidade da população idosa do Distrito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, ressaltando dados de vulnerabilidade social, expectativa de vida ,fragilidade de relações sociais, dependência funcional, isolamento, perda de autonomia baseando-se em legislações, estudos e dados do Censo 2022. Refere que a continuidade do NCI, assegura conforme tipificado, um espaço de encontro, promovendo convivência familiar e comunitária, contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Na Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição: Menciona todos os indicadores e metas conforme IN 02/SMADS/2024. Na Forma de cumprimento das metas: Refere que para além da aferição quantitativa, utilizará metodologia de gestão preditiva e Inteligência territorial, tendo como finalidade uma atuação dinâmica de proteção social básica. Apresenta descrição de formas de cumprimento para cada indicador, refere operacionalização fundamentada nos princípios do SUAS e normativas vigentes. No Detalhamento da proposta: apresenta serviço conforme Norma Técnica dos serviços socioassistenciais, promovendo quebra do isolamento e propiciando atividades que favoreçam a qualidade de vida, estabelece objetivos gerais e específicos com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, aponta provisões institucionais, físicas e mentais, apresenta estrutura física e condições ambientais, recursos materiais e pedagógicos, trabalho socioeducativo, aquisições do usuários, manutenção de dados dos idosos e famílias, refere Portaria 46/SMADS/2010, Portaria 09/SMADS/2012 e PNAS. No Público Alvo, descreve idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, beneficiários BPC e Programas de transferência de Renda, com vistas a inclusão social. Nas informações das instalações a serem utilizadas, o imóvel será locado pela OSC com repasse, considerando tratativas junto ao proprietário para continuidade e manutenção do serviço, no mesmo endereço do imóvel atual, descreve instalações em conformidade ao estabelecido na IN 02/SMADS/2024, Portaria 46/SMADS/2010, ABNT. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda, cita legislações e ações pertinentes à tipologia conforme edital. Na forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS e demanda espontânea. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas: refere acolhida e trabalho social com grupos e indivíduos, apresenta metodologia de acolhida onde será criando ambiente seguro empático e informativo para que o idoso se sinta valorizado e compreendido desde o primeiro momento. O trabalho social será com planejamento participativo, desenvolvido de forma contínua articulado com a rede de serviços para proteção integral, realizado individual, em grupo e com famílias, refere ainda busca ativa, visitas domiciliares, preconiza ações conforme Norma Técnica dos serviços socioassistenciais. Na forma de monitoramento e avaliação dos resultados: para indicadores quantitativos refere transparência, participação e continuidade, indicadores quantitativos de monitoramento conforme Portaria 66/SMADS/2024, apresenta percentuais de referência para acompanhamento das metas, na dimensão de avaliação qualitativa serão consideradas dimensões de infraestrutura; serviços processos ou atividades; produtos ou resultados; e de recursos humanos, refere FMR, relatório mensal de atividade e semestral de avaliação, planilha de frequência e ocupação, questionários e pesquisas, reuniões de supervisão técnica com gestão da parceria do CRAS. Na demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: apresenta objetivo de fortalecer a função protetiva da família, mediar conflitos e promover diálogo intergeracional, prevenir o rompimento de vínculos, orientar sobre direitos e acesso à rede de proteção. O conjunto de ações e estratégias utilizados como atendimentos, visitas domiciliares, encontros coletivos e articulação com a rede devem ser registrados em instrumentais de monitoramento. Faz referência a legislação vigente. Na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial: refere conhecimento da realidade local, a capacidade de mobilização de recursos do território, compreende a articulação com a rede como estratégia fundamental para garantia de acesso conjunto de serviços, benefícios e políticas públicas, refere metodologia de mapeamento territorializado, fluxos de comunicação e planejamento de ações conjuntas, com a finalidade de manter contato com equipamentos CRAS, CREAS e rede conveniada, bem como articulação com políticas setoriais Saúde, Defensoria, Subprefeitura, Cultura, Lazer, Esporte. No detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: apresenta quadro de RH conforme tipologia. Ao especificar o quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, apresenta quadro de RH conforme legislação vigente. Ao especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: apresenta quadro com a distribuição dos profissionais para a execução da parceria conforme competência de cada profissional. No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria: Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada. Na proposta da OSC Fundação Comunidade da Graça apresenta a identificação da proponente com contextualização histórica breve sobre o surgimento da organização, sem aprofundamento sobre a trajetória na gestão de políticas sociais, não menciona expertise no trabalho com pessoas idosas, descreve trabalhos direcionados a primeira infância na gestão de Centros de Educação Infantil - CEIs. Apresentou Certificado de matrícula com SMADS, CMI CMADC, COMAS e CEBAS, comprovante de experiência SMADS, SME e outros municípios da região metropolitana de SP. Identificamos fragilizardes na construção do Plano de Trabalho pela ausência de identificação dos territórios de atuação dos seguintes Programas e Serviços que informam realizar na Cidade de São Paulo. Na Descrição da Realidade do Objeto da Parceria: faz uma contextualização territorial importante, citando como fonte IBGE e Mapa da Desigualdade de 2022. Refere que trata-se de uma “implantação do serviço” o que não confere com chamamento público do edital: 095/SMADS/2026 que prevê “continuidade de serviço, em substituição ao Termo de Colaboração nº 250/SMADS/2021 - processo SEI nº 6024.2021/0005931-3” demonstrando fragilidade na compreensão da natureza da parceria que estão pleiteando. Neste item apresenta como uma das ação do serviço no território a realização de atividades complementares, realizadas eventualmente aos finais de semana ou em horários diferenciados, buscando fortalecer a integração entre usuários, famílias, comunidade e rede de serviços, ampliando as oportunidades de convivência, participação comunitária, acesso â cultura, lazer, aos espaços públicos e as demais políticas públicas, não deixando nítido como será garantida a carga horária dos trabalhadores envolvidas nessas atividades. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição: Menciona todos os indicadores e metas conforme IN/02/SMADS/2024.

No detalhamento da proposta apresenta público - alvo da parceria em conformidade com edital, quanto ao horário de funcionamento, refere que será executado de segunda a sexta-feira, em turno de 04 ou 08 horas, com disponibilidade de realização de atividades complementares em outros periodos de acordo com a programação, ressaltamos que trata-se de edital , não coloca o horário correto de funcionamento destacado no edital trata-se de serviço de 8h. Nas informações das instalações a serem utilizadas espaço físico locado pela OSC, com o repasse de SMADS. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, beneficios de transferencia de renda, descreve cada legislação supramencionada, mencionando a articulação entre CRAS e serviço. Descreve a forma de acesso da população atendida, evidenciando conhecimento da rede de atendimento e os fluxos de atendimento do serviço: citam que os encaminhamentos se darão pelo CRAS, CREAS e busca ativa no território. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas apresenta que será realizado trabalho social com os idosos com a realização de grupos de convivio e fortalecimento de vinculos, mobilização e fortalecimento das redes de sociais e de apoio, identificando e encaminhando idosos com perfil para inserção no Beneficio de Prestação Continuada - BPC e aos demais programas de transferência de renda, demonstrando compreensão das demandas que são tratadas diáriamente neste serviço, considerando ações coletivas e atendimentos individuais pela equipe. No item instrumentos técnicos operativos citam a realização de visitas domiciliares, elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU e articulação com CRAS de referencia. O Trabalho Sócioeducativo prevê: Reuniões Sócioeducativas; Palestras; Eventos Comunitários como passeios e atividades culturais; Oficinas; Articulação com a rede local e Campanhas sociais articuladas com equipamentos do território. Na nossa análise está dentro dos itens solicitados no edital 095/SMADS/2026 e em conformidade com a portaria 46/SMADS/20210. No monitoramento e avaliação de resultados aponta mecanismos que viabilize o monitoramento das ações desenvolvidas pela equipe, destacando a manutenção de 100% dos prontuários atualizados, elaborando instrumentos de acompanhamento do PDU, possibilitando que a equipe técnica reavalie constantemente a sitação e as demandas do publico - alvo atendido, elaborando lista de presença para os atendidos idosos e seus familiares .Formulando instrumentais de avaliação que serão compartilhados com a gestora de parceria de SMADS e caixa de sugestões para as pessoas atendidas e seus familiares.

Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: será realizado a partir do atendimento familiar por meio de atividade coletivas, visitas, encaminhamentos para rede, entre outras ações. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial, descreve rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território, e de como se dará a articulação e o trabalho em rede. Demonstra compreensão da articulação intersetorial, apresenta mapeamento da rede socioassistencial do Ermelino Matarazzo e conhecimento das tipologias importantes para atendimento e viabilização de direitos do público-alvo atendido. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: apresenta quadro de RH conforme tipologia

Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: apresenta quadro de RH conforme legislação vigente. Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria: Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

02.627.820/0001-

33

Samaritano São Francisco de

Assis

DESCLASSIFICADA

2

07.676.917/0001-50

Instituto Nova União da Arte

CLASSIFICADA

3

16.651.882/0001-

95

Instituto Social Dalva Rangel

CLASSIFICADA

4

01.501.866/0001-

49

Fundação Comunidade da

Graça

CLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

16.651.882/0001-

95

Instituto Social Dalva Rangel

4

07.676.917/0001-

50

Instituto Nova União da Arte

3

01.501.866/0001-

49

Fundação Comunidade da Graça

A OSC Samaritano São Francisco de Assis, conforme IN 02/SMADS/2024, artigo 6°, inciso II, não apresentou certificado de conselho pertinente, como outros documentos exigidos pelo Edital e foi desclassificada.

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

2

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

0

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

2

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

Desta forma, fica a OSC Instituto Social Dalva Rangel - CNPJ - 16.651.882/0001-95 considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaína Aparecida Moura de Moraes - RF: 912658-9

Titular da Comissão de Seleção: Vânia Custódio Gonçalves - RF: 787411-1

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3

6024.2026/0006882-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - EM

Edital nº: 095/SMADS/2026

Tipologia do serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Capacidade: 200 vagas

O certame contou com o protocolo de 04 (quatro) propostas, todas apresentadas dentro do prazo estipulado em edital. Dessa forma, as propostas foram analisadas pela comissão conforme critérios previamente estabelecidos. Na proposta apresentada, a OSC Samaritano São Francisco de Assis discorre sobre a fundação da organização a partir de grupos sociais e comunidades religiosas, bem como sobre sua evolução, expansão de atividades e sua atuação em políticas públicas como assistência social, educação, direitos humanos, descrevendo objetivos e trabalhos desenvolvidos através de parcerias executadas no território de abrangência do serviço, como é o caso do NCI Samaritano e em outros territórios, conforme cópias dos termos de colaboração apresentados. Apresenta certificações válidas no COMAS e na SMADS, assim como possui CNEAS, CENTS, CEBAS e CMDCA ativos, contudo não apresentou certificação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, o que desclassifica a proponente do certame, conforme legislações vigentes sendo Lei Federal 10.741/2003 e IN 02/SMADS/2024, que em seu artigo 6°, inciso II, indica certificado dos conselhos pertinentes, como outros documentos exigidos pelo Edital. Na descrição da realidade do objeto da parceria ,cita dados e vulnerabilidades do território de abrangência do serviço, mencionando Censo Demográfico IBGE 2022, bem como menciona legislações importantes como a Portaria 09/SMADS/2012, que redefine a tipificação e a norma técnica do serviço de Núcleo de Convivência para Idosos no município de São Paulo, o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, destacando considerar relevante a continuidade das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Convivência de Idosos como importante estratégia para manutenção dos vínculos construídos com os usuários e com a rede local. Na descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, descreve os indicadores e parâmetros de acordo com o previsto na IN 02/SMADS/2024, mencionando dimensões e parâmetros conforme legislação vigente. Menciona o Plano de Ação Semestral (PLAS) instituído pela Portaria nº. 22/SMADS/2020 como documento norteador para a execução do trabalho, descrevendo atividades como reuniões socioeducativa, eventos/atividades comunitárias, palestras, oficinas, distribuídas em carga horária de 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais. Na forma de cumprimento das metas, apresenta tabela com descrição de formas de cumprimento para cada indicador, de acordo com a legislação. No detalhamento da proposta, descreve o público alvo de acordo com o edital, em dois turnos diários de 4 horas cada (manhã e tarde), com possibilidade de realização em outros períodos, conforme a programação, contemplando atividades de convivência e de atendimento social no domicílio, conforme edital. Sobre o imóvel, informa que será locado pela OSC com recursos repassados por SMADS, no mesmo local onde vem executando o serviço, situado a Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, nº 584, Burgo Paulista - Ponte Rasa, contendo: 01 sala para gerência e administrativo, 01 sala para equipe técnica, 02 salas de atendimento ao usuário e famílias, 01 sala de reunião, 01 sala para almoxarifado, 01 sala para despensa de alimentos, 01 sala para guarda de produtos de limpeza, 01 cozinha, 04 banheiros, 01 áreas externa coberta para atividades socioeducativas, 01área externa como sombreador para atividades comemorativas, como ambientes mobiliados e equipados para a execução das atividades previstas. Na vinculação da ação com as orientações do PMAS e diretrizes nacionais, cita legislações e ações pertinentes à tipologia do edital. Na forma de acesso descreve conforme a legislação, destacando os encaminhamentos realizados pelos CRAS E CREAS e a validação do técnico gestor quando da identificação da demanda pelo próprio NCI. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, descreve ações a serem realizadas, utilizando como base o estabelecido na Norma Técnica do Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, onde é preconizado o uso da metodologia participativa, criada por Paulo Freire, citando a pedagogia da problematização, para uso na educação popular, considerando os anseios e a leitura de mundo dos educandos, possibilitando construir alternativas para o que se está vivendo. Visão que pode ser empregada em contextos por meio de adaptações, tais como saúde, assistência social, entre outros. (MDS, 2012, 89). Descreve ações que devem propiciar e fortalecer o convívio ou vivência familiar e comunitária e garantir acessos às redes setoriais e socioassistenciais. Na Forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC Samaritano São Francisco de Assis descreve a utilização de instrumentais definidos na portaria 46/SMADS/2010, em conformidade com o edital. Referente a Demonstração de conhecimento do Território e capacidade de Articulação com serviços da Rede Socioassistencial a OSC Samaritano São Francisco de Assis refere ter realizado articulação de forma continua com o CRAS de referência, bem como com os serviços da Proteção Social Especial quando da identificação de situações de violação de direitos, além de ter desenvolvido ações integradas com UBS’s, bem como realizou participação em reuniões de rede, fóruns territoriais, ações comunitárias, campanhas socioeducativas e atividades intersetoriais, mencionando parcerias firmadas pela OSC. A OSC Samaritano São Francisco de Assis refere corretamente a especificação do quadro de recursos humanos, bem como cargos, habilidades, atribuições e competências. No plano de aplicação dos recursos da parceria, a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), informando que pretende locar instalações e dispor de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como apresenta contrapartidas e PRD de acordo com o edital. Diante dos apontamentos. A proposta é considerada desclassificada. Na proposta da OSC Instituto Nova União da Arte apresenta identificação da proponente refere que já representou o Brasil em conferência internacional, e em outros eventos internacionais com temáticas relacionados a questões ambientais. Apresentou Certificado de matrícula com SMADS, COMAS, CMI, CMDCA, comprovante de experiência com SMADS, FUMCAD, CONDECA, entre outros. Na Descrição da Realidade do Objeto da Parceria: A OSC demonstra conhecimento do objeto da parceria, descrevendo qual objetivo do NCI e trazendo informações relevantes sobre o envelhecimento na sociedade brasileira e indicadores do percentual de pessoas idosas por distrito na cidade de São Paulo e por idade média, dependência, proporção de idosos analfabetos por distrito, Taxa de idosos em situação de pobreza e extrema pobreza, taxa de idosos sem acesso a todos os bens considerados indispensáveis ao bem estar por distrito, Proporção de idosos residentes em domicílios não adequados por distrito, proporção de idoso com alguma incapacidade funcional por distrito, número de notificação de violência contra a pessoa idosa. Apresenta dados estatísticos sobre o território de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, através das fontes do IBGE, Mapa da desigualdade da Rede Nossa São Paulo, Cadastro único, Programas de Transferência de Renda, COVS, GeoSampa, entre outros. Menciona que desempenhará as funções dentro das Normas Técnicas dos Serviços Socioassistenciais, na Política do SUAS, PNAS e LOAS e demais legislações vigentes determinadas por SMADS. Na Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição menciona todos os indicadores e metas conforme IN/02/SMADS/2024. Na Forma de cumprimento das metas informa como se dará a aferição dos resultados e como serão cumpridas as metas em todos os indicadores. Menciona o preenchimento do FMR, e o envio dos relatórios de monitoramento, bem como os documentos referentes à prestação de contas. No Detalhamento da proposta, apresenta a tipologia SCFV NCI, os objetivos do serviço, funcionamento, e a forma de acesso que será através de demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS. Menciona que os casos em que for identificada violência doméstica serão encaminhados ao CREAS. No Público Alvo, informa que serão idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social com prioridade em conformidade ao especificado na Norma técnica. Nas Informações das instalações a serem utilizadas, menciona que o imóvel será locado pela OSC com repasse, descrevendo as instalações em conformidade ao estabelecido na Norma Técnica. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda, menciona que a ação se dará por meio das orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. Demonstra conhecimento na Política de Assistência Social, mencionando a articulação entre CRAS e serviço e que este é de caráter público. Demonstra conhecimento sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa. Descreve cada legislação supramencionada. Na forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, refere novamente que se dará através demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS. E que o número de matriculados deverá exceder a capacidade conveniada visando a o percentual necessário para que a frequência média diária do NCI atinja a meta. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas, menciona que o serviço adota a metodologia participativa criada por Paulo Freire, focando o usuário como sujeito de direitos, baseado no diálogo, na equidade, na construção de conhecimento, e que o ser humano é um ser inacabado, portanto as intervenções sociais são processuais. Informa que a oferta de trabalho social será realizada através de busca ativa; acolhida e escuta; atendimento individual e familiar, estudo social, encaminhamentos, visitas domiciliares. A oferta do trabalho socioeducativo se dará através de reunião socioeducativa, eventos/atividades comunitárias, palestras, oficinas, reuniões sistemáticas com os familiares/cuidadores. Menciona o Plano de Ação Semestral será apresentado até o dia 15 de dezembro e 15 de junho ao gestor de parceria e que deverá contemplar as quatro dimensões do trabalho socioassistencial: Trabalho com usuários, Trabalho com as famílias, Trabalho com o território e Trabalho com os profissionais. Na forma de monitoramento e avaliação dos resultados, informa que o monitoramento se dará através de instrumentos, a saber: formulário de monitoramento, relatório de visita técnica, plano de ação semestral, relatório de execução da parceria, relação dos profissionais da parceria, além dos documentos conforme o Art. 193 da IN 02/SMADS/2024.Na demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, referem que o trabalho social com famílias será realizado a partir de atendimento familiar, reuniões socioeducativas com famílias. Na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial: Apresentam nesse item dois eixos norteadores para o trabalho em território: Diagnóstico territorial e Articulação com o CRAS e rede intersetorial. Menciona que se realizará articulação com a Saúde, Habitação, Subprefeitura, Conselho Tutelar, Direitos Humanos, Trabalho e Empreendedorismo, Cultura e Lazer, Verde e Meio Ambiente, Conselho do Idoso, Rede Socioassistencial da SAS. Descreve sobre o território de Ponte Rasa com dados demográficos e estatístico, e apresenta todos os serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de média e alta complexidade, bem como mapa da rede municipal de saúde de Ermelino Matarazzo. No detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: Descreve corretamente o quadro de RH conforme tipologia. Ao especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, especifica corretamente o quadro de RH conforme legislação vigente. Ao especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas, especifica através de quadro como será a distribuição dos profissionais para a execução da parceria conforme competência de cada profissional. No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada. Na proposta da OSC Instituto Social Dalva Rangel apresenta a identificação da proponente, bem como currículo da OSC, apresentou Certificado de matrícula com SMADS, CMI CMADC e COMAS, comprovante de experiência SMADS, SME e SEDS. Na descrição da Realidade do Objeto da Parceria, apresenta contexto histórico das Políticas Públicas para Idosos no Brasil, faz recorte sociodemográfico e de vulnerabilidade da população idosa do Distrito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, ressaltando dados de vulnerabilidade social, expectativa de vida ,fragilidade de relações sociais, dependência funcional, isolamento, perda de autonomia baseando-se em legislações, estudos e dados do Censo 2022. Refere que a continuidade do NCI, assegura conforme tipificado, um espaço de encontro, promovendo convivência familiar e comunitária, contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. Na Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição: Menciona todos os indicadores e metas conforme IN 02/SMADS/2024. Na Forma de cumprimento das metas: Refere que para além da aferição quantitativa, utilizará metodologia de gestão preditiva e Inteligência territorial, tendo como finalidade uma atuação dinâmica de proteção social básica. Apresenta descrição de formas de cumprimento para cada indicador, refere operacionalização fundamentada nos princípios do SUAS e normativas vigentes. No Detalhamento da proposta: apresenta serviço conforme Norma Técnica dos serviços socioassistenciais, promovendo quebra do isolamento e propiciando atividades que favoreçam a qualidade de vida, estabelece objetivos gerais e específicos com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, aponta provisões institucionais, físicas e mentais, apresenta estrutura física e condições ambientais, recursos materiais e pedagógicos, trabalho socioeducativo, aquisições do usuários, manutenção de dados dos idosos e famílias, refere Portaria 46/SMADS/2010, Portaria 09/SMADS/2012 e PNAS. No Público Alvo, descreve idosos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 anos, beneficiários BPC e Programas de transferência de Renda, com vistas a inclusão social. Nas informações das instalações a serem utilizadas, o imóvel será locado pela OSC com repasse, considerando tratativas junto ao proprietário para continuidade e manutenção do serviço, no mesmo endereço do imóvel atual, descreve instalações em conformidade ao estabelecido na IN 02/SMADS/2024, Portaria 46/SMADS/2010, ABNT. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda, cita legislações e ações pertinentes à tipologia conforme edital. Na forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada: demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS e demanda espontânea. Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas: refere acolhida e trabalho social com grupos e indivíduos, apresenta metodologia de acolhida onde será criando ambiente seguro empático e informativo para que o idoso se sinta valorizado e compreendido desde o primeiro momento. O trabalho social será com planejamento participativo, desenvolvido de forma contínua articulado com a rede de serviços para proteção integral, realizado individual, em grupo e com famílias, refere ainda busca ativa, visitas domiciliares, preconiza ações conforme Norma Técnica dos serviços socioassistenciais. Na forma de monitoramento e avaliação dos resultados: para indicadores quantitativos refere transparência, participação e continuidade, indicadores quantitativos de monitoramento conforme Portaria 66/SMADS/2024, apresenta percentuais de referência para acompanhamento das metas, na dimensão de avaliação qualitativa serão consideradas dimensões de infraestrutura; serviços processos ou atividades; produtos ou resultados; e de recursos humanos, refere FMR, relatório mensal de atividade e semestral de avaliação, planilha de frequência e ocupação, questionários e pesquisas, reuniões de supervisão técnica com gestão da parceria do CRAS. Na demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: apresenta objetivo de fortalecer a função protetiva da família, mediar conflitos e promover diálogo intergeracional, prevenir o rompimento de vínculos, orientar sobre direitos e acesso à rede de proteção. O conjunto de ações e estratégias utilizados como atendimentos, visitas domiciliares, encontros coletivos e articulação com a rede devem ser registrados em instrumentais de monitoramento. Faz referência a legislação vigente. Na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial: refere conhecimento da realidade local, a capacidade de mobilização de recursos do território, compreende a articulação com a rede como estratégia fundamental para garantia de acesso conjunto de serviços, benefícios e políticas públicas, refere metodologia de mapeamento territorializado, fluxos de comunicação e planejamento de ações conjuntas, com a finalidade de manter contato com equipamentos CRAS, CREAS e rede conveniada, bem como articulação com políticas setoriais Saúde, Defensoria, Subprefeitura, Cultura, Lazer, Esporte. No detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: apresenta quadro de RH conforme tipologia. Ao especificar o quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, apresenta quadro de RH conforme legislação vigente. Ao especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: apresenta quadro com a distribuição dos profissionais para a execução da parceria conforme competência de cada profissional. No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria: Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada. Na proposta da OSC Fundação Comunidade da Graça apresenta a identificação da proponente com contextualização histórica breve sobre o surgimento da organização, sem aprofundamento sobre a trajetória na gestão de políticas sociais, não menciona expertise no trabalho com pessoas idosas, descreve trabalhos direcionados a primeira infância na gestão de Centros de Educação Infantil - CEIs. Apresentou Certificado de matrícula com SMADS, CMI CMADC, COMAS e CEBAS, comprovante de experiência SMADS, SME e outros municípios da região metropolitana de SP. Identificamos fragilizardes na construção do Plano de Trabalho pela ausência de identificação dos territórios de atuação dos seguintes Programas e Serviços que informam realizar na Cidade de São Paulo. Na Descrição da Realidade do Objeto da Parceria: faz uma contextualização territorial importante, citando como fonte IBGE e Mapa da Desigualdade de 2022. Refere que trata-se de uma “implantação do serviço” o que não confere com chamamento público do edital: 095/SMADS/2026 que prevê “continuidade de serviço, em substituição ao Termo de Colaboração nº 250/SMADS/2021 - processo SEI nº 6024.2021/0005931-3” demonstrando fragilidade na compreensão da natureza da parceria que estão pleiteando. Neste item apresenta como uma das ação do serviço no território a realização de atividades complementares, realizadas eventualmente aos finais de semana ou em horários diferenciados, buscando fortalecer a integração entre usuários, famílias, comunidade e rede de serviços, ampliando as oportunidades de convivência, participação comunitária, acesso â cultura, lazer, aos espaços públicos e as demais políticas públicas, não deixando nítido como será garantida a carga horária dos trabalhadores envolvidas nessas atividades. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetro de aferição: Menciona todos os indicadores e metas conforme IN/02/SMADS/2024.

No detalhamento da proposta apresenta público - alvo da parceria em conformidade com edital, quanto ao horário de funcionamento, refere que será executado de segunda a sexta-feira, em turno de 04 ou 08 horas, com disponibilidade de realização de atividades complementares em outros periodos de acordo com a programação, ressaltamos que trata-se de edital , não coloca o horário correto de funcionamento destacado no edital trata-se de serviço de 8h. Nas informações das instalações a serem utilizadas espaço físico locado pela OSC, com o repasse de SMADS. Na vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, tipificação nacional, protocolos de gestão integrada de serviços, beneficios de transferencia de renda, descreve cada legislação supramencionada, mencionando a articulação entre CRAS e serviço. Descreve a forma de acesso da população atendida, evidenciando conhecimento da rede de atendimento e os fluxos de atendimento do serviço: citam que os encaminhamentos se darão pelo CRAS, CREAS e busca ativa no território. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance de metas apresenta que será realizado trabalho social com os idosos com a realização de grupos de convivio e fortalecimento de vinculos, mobilização e fortalecimento das redes de sociais e de apoio, identificando e encaminhando idosos com perfil para inserção no Beneficio de Prestação Continuada - BPC e aos demais programas de transferência de renda, demonstrando compreensão das demandas que são tratadas diáriamente neste serviço, considerando ações coletivas e atendimentos individuais pela equipe. No item instrumentos técnicos operativos citam a realização de visitas domiciliares, elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU e articulação com CRAS de referencia. O Trabalho Sócioeducativo prevê: Reuniões Sócioeducativas; Palestras; Eventos Comunitários como passeios e atividades culturais; Oficinas; Articulação com a rede local e Campanhas sociais articuladas com equipamentos do território. Na nossa análise está dentro dos itens solicitados no edital 095/SMADS/2026 e em conformidade com a portaria 46/SMADS/20210. No monitoramento e avaliação de resultados aponta mecanismos que viabilize o monitoramento das ações desenvolvidas pela equipe, destacando a manutenção de 100% dos prontuários atualizados, elaborando instrumentos de acompanhamento do PDU, possibilitando que a equipe técnica reavalie constantemente a sitação e as demandas do publico - alvo atendido, elaborando lista de presença para os atendidos idosos e seus familiares .Formulando instrumentais de avaliação que serão compartilhados com a gestora de parceria de SMADS e caixa de sugestões para as pessoas atendidas e seus familiares.

Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias: será realizado a partir do atendimento familiar por meio de atividade coletivas, visitas, encaminhamentos para rede, entre outras ações. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas setoriais, no âmbito territorial, descreve rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território, e de como se dará a articulação e o trabalho em rede. Demonstra compreensão da articulação intersetorial, apresenta mapeamento da rede socioassistencial do Ermelino Matarazzo e conhecimento das tipologias importantes para atendimento e viabilização de direitos do público-alvo atendido. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo com referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 09/SMADS/2014, quanto a profissionais e suas quantidades: apresenta quadro de RH conforme tipologia

Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências: apresenta quadro de RH conforme legislação vigente. Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria: Solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. Não apresenta contrapartida de bens. Informa que os mobiliários serão adquiridos com a verba de implantação. A proposta é considerada classificada.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

02.627.820/0001-

33

Samaritano São Francisco de

Assis

DESCLASSIFICADA

2

07.676.917/0001-50

Instituto Nova União da Arte

CLASSIFICADA

3

16.651.882/0001-

95

Instituto Social Dalva Rangel

CLASSIFICADA

4

01.501.866/0001-

49

Fundação Comunidade da

Graça

CLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

16.651.882/0001-

95

Instituto Social Dalva Rangel

4

07.676.917/0001-

50

Instituto Nova União da Arte

3

01.501.866/0001-

49

Fundação Comunidade da Graça

A OSC Samaritano São Francisco de Assis, conforme IN 02/SMADS/2024, artigo 6°, inciso II, não apresentou certificado de conselho pertinente, como outros documentos exigidos pelo Edital e foi desclassificada.

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

2

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

0

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Instituto Nova União da Arte

2

Instituto Social Dalva Rangel

2

Fundação Comunidade da Graça

1

Desta forma, fica a OSC Instituto Social Dalva Rangel - CNPJ - 16.651.882/0001-95 considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaína Aparecida Moura de Moraes - RF: 912658-9

Titular da Comissão de Seleção: Vânia Custódio Gonçalves - RF: 787411-1

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3

6024.2026/0009139-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EDITAL nº: 109/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto SMSE - MA

CAPACIDADE: 60 VAGAS

Os planos de trabalho apresentados pelas OSC'S UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA - CNPJ 64.616.246/0001-75 e ASSOCIAÇÃO LYRA - CNPJ 41.994.323/0001-25, encontram-se de acordo com a modalidade de parceria adotada, uma vez que cumprem os requisitos propostos por SMADS, através do Edital de Chamamento Público 109/SMADS/2026, que prevê transferência de recursos para o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, com capacidade de 60 vagas. Considerando o Edital publicado, as propostas apresentadas por ambas as OSC's, contemplam a Política Nacional de Assistência Social / PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Instrução Normativa 02/SMADS/2024, e demais Legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. As propostas encontram-se viáveis de execução, considerando o alcance dos objetivos propostos, as metas / indicadores qualitativos e resultados esperados para o público-alvo.

Foi identificado nos Planos de Trabalhos que as OSC's demonstram conhecimento do território de atuação e demais equipamentos pertencentes a rede.

Em relação ao Anexo Único apresentado pelas OSC's foram identificados erros formais, sem comprometer as metas resultados. Ambas as OSC's solicitaram verba de implantação. A fiscalização da execução da parceria será realizada pelo acompanhamento das metas estabelecidas, contemplando os indicadores qualitativos do Plano de Trabalho, por meio de supervisão técnica, análise de instrumentais definidos por SMADS, relatórios e pareceres técnicos, dentre outros. Quanto ao acompanhamento da execução da parceria, deverá ser realizado ajuste financeiro mensal, prestação de contas parcial e final conforme previsto na IN 02/SMADS/2024.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

64.616.246/0001-75

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

SATISFATÓRIO

2

41.994.323/0001-25

ASSOCIAÇÃO LYRA

SATISFATÓRIO

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

64.616.246/0001-75

UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA

3

41.994.323/0001-25

ASSOCIAÇÃO LYRA

De acordo com o Artigo 37°, Inciso III da IN 02/SMADS/2024 a OSC UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA tornou-se a proposta vencedora por comprovar experiência de trabalho em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto deste edital, bem como atuar no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ênin Aline Medeiros Segurado/RF 793.319.3

Titular da Comissão de Seleção: Joana Darc Gusmão Figliano/RF: 645.782-7

Titular da Comissão de Seleção: Darka Andrea Danae Aguilera Alcaino/RF: 912.654-6

Suplente da Comissão de Seleção: Loraine Dias Viana /RF: 816.951-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0000302-3

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ARICANDUVA

NOME DA OSC: Fundação Comunidade da Graça

NOME FANTASIA: SASF Formosa - Espaço da Comunidade I

TIPOLOGIA: SASF -PSB no Domicílio

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000302-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 117/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Mara Lúcia Barbosa Bella Cruz RF: 823.549.0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/10/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 04/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da instrução normativa 02/SMADS/2024, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 22/10/2021, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

São Paulo, 04 de Agosto de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO, RF 788.542.3 - EFETIVO

JESSICA DA SILVA LIMA, RF 784.139.6 - EFETIVO

ELINETE DIAS DOS SANTOS, RF 650.737.9 - EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0007312-1

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ARICANDUVA

NOME DA OSC: Associação Benção de Paz

NOME FANTASIA: CCA Projeto José de Anchieta

TIPOLOGIA: CCA CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0007312-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Mara Lúcia Barbosa Bella Cruz RF: 823.549.0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 18/03/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro/2024 a Dezembro/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do Gestor da PARCERIA DESCRITA na inicial, nos termos do artigo 215 da instrução normativa 02/SMADS/2024, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/03/2024, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

São Paulo, 04 de Agosto de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

CRISTINA PIERRI VASQUES, RF 792.773.8 - EFETIVO

JESSICA DA SILVA LIMA, RF 784.139.6 - EFETIVO

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO, RF 788.542.3 - EFETIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008106-7

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - MP

EDITAL nº: 097/SMADS/2026

TIPOLOGIA: Centro Dia para Idosos - CDI

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 30 vagas

Para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, a saber: da OSC Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS, inscrita no CNPJ sob o nº 47.296.884/0001-37; da OSC Associação Lyra, inscrita no CNPJ sob o nº 41.994.323/0001-25; e da OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, inscrita no CNPJ sob o nº 02.537.887/0001-87. Após a Sessão Pública realizada em 16 de julho de 2026, os membros que compõem esta Comissão de Seleção realizaram a análise das propostas, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 097/SMADS/2026 e com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A OSC Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS entregou o Plano de Trabalho e os documentos requeridos no edital em epígrafe, em que pese não entregar o comprovante de experiência referente a Proteção Social Especial, a OSC executa o serviço Centro Dia para Idosos no território. Após análise da proposta apresentada, verificou-se que, no item 1, a OSC apresenta os dados do serviço. No item 2, apresentou a identificação da OSC proponente, contendo nome da OSC, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do presidente, CPF, RG e endereço completo. No item 3, demonstra nexo entre as atividades desenvolvidas e a finalidade do serviço, cita corretamente o público-alvo, as formas de acesso e o funcionamento, além de apresentar, de forma suscinta o diagnóstico do território de São Miguel Paulista. No item 4, verificou-se que a OSC proponente apresentou a transcrição das metas e dos parâmetros para aferição de seu cumprimento, conforme Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. No item 5, informa que as metas serão voltadas à promoção do envelhecimento saudável, ao fortalecimento da autonomia, das relações de convivência e dos vínculos familiares e comunitários, bem como a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Transcreve as metas a serem atingidas, de acordo com o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como a forma de seu cumprimento. Entretanto, na Dimensão 2, equivoca-se ao informar que realizará discussão de casos com pais ou responsáveis pelos usuários e com o Conselho Tutelar. No item 6, cita o público-alvo e descreve as instalações a serem utilizadas, informando que o espaço é amplo, iluminado, ventilado e arejado, em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 9050:2004. Descreve a forma de acesso por meio de encaminhamento do CREAS São Miguel Paulista e demonstra aderência às diretrizes da Política de Assistência Social. Contudo, a OSC proponente equivoca-se ao citar o instrumental "Grade de Atividades Semestral (GRAS)" para o planejamento das atividades do serviço, uma vez que esse documento foi substituído pelo Plano de Ação Semestral (PLAS). Da mesma forma, na descrição da forma de monitoramento e avaliação dos resultados, faz menção à Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Cita, ainda, os instrumentais DEMES, DESP, UPC e DEGREF, os quais não são mais utilizados no âmbito da SMADS. Mencionam de forma sucinta as horas oficinas e horas técnicas, sem descrever como serão realizadas. No item 7, cita os indicadores de avaliação, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Apresenta o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, no qual prevê o valor de Aluguel e IPTU acima do estabelecido no edital. Solicita, ainda, rateio para o pagamento de um funcionário administrativo da Organização, no valor de R$ 1.113,02 (mil cento e treze reais e dois centavos) por serviço da OSC, sem informar de qual item de despesa será remanejado esse valor. Solicita também verba de implantação no valor de R$ 103.183,75 (cento e três mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), porém não apresenta a forma de utilização desse recurso. Por fim, apresenta contrapartida em bens no valor de R$ 12.273,65 (doze mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos). A proponente atende ao disposto no edital, apresentando inconsistências de natureza formal, as quais não comprometem o alcance das metas e dos resultados previstos. A OSC Associação Lyra, entregou o Plano de Trabalho e os documentos exigidos no Edital supracitado. No item 1 descrevem os dados do serviço, descrevem o público que será atendido; No item 2, apresentou identificação da OSC proponente, contendo nome da OSC, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, site, nome do presidente, CPF, RG e endereço completo, citam o currículo institucional, bem como, as experiências e atuação da OSC proponente. No item 3, apresentam nexo nas atividades a serem desenvolvidas, descrevendo os objetivos, demonstram conhecimento do território onde o serviço será implantado, conforme previsto no Edital. No item 4, descreve as metas a serem atingidas de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No item 5, transcrevem as metas e parâmetros a serem atingidos conforme constam no Anexo II da Instrução Normativa, comprometendo-se a manter os parâmetros de satisfação com indicador Suficiente e Superior; No item 6.1, descrevem o Público Alvo, em conformidade com a tipificação do - SAIPCD; no item 6.2 apontam que o imóvel será locado e administrado pela OSC, não descreve a origem do recursos. Garantindo ambiente acolhedor e acessível descreve toda a estrutura do espaço. no item 6.3, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com o Plano Municipal de Assistência e diretriz LOAS, PNAS-NOB/SUAS e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais legislações concernentes a Assistência Social; Protocolos de Gestão Integrada e Benefícios de transferência de renda. No item 6.4, Demandas validadas pelo CRAS e CREAS, sistema de garantia de direitos; No item 6.5, neste tópico, a proponente descreve a metodologia, desenvolver ações que promova convivência familiar e comunitária; as ações objetiva intervenções de fortalecimento de vínculos que contribua na participação social dos usuários; descreve que o trabalho social terá centralidade na família em consonância com a PNAS; com efetivação de direitos integrando política pública e sociedade cível; as atividades observará as diretrizes e orientações e normativas de SMADS; o trabalho será fundamentado com participação ativas dos usuários; com ações planejadas e compreendida e flexível, e participativa garantindo acompanhamento continuo e monitoramento e avaliações; com diagnostico da realidade do território; as estratégias de intervenção, acompanhamentos das atividades e dos resultados; avaliações continuas do trabalho; ações de qualificação permanente; com acolhida técnica e qualificada ao idoso e suas famílias; construção de Plano de atendimento individual reconhecendo a singularidade da pessoa idoso; favorecendo o estimulo para autonomia e vida saudável; as estratégias metodológicas terão como objetivo prevenir violência, isolamento social e institucionalizações precoce em consonância com os princípios do envelhecimento ativo , saudável e seguro. Sendo assim o CDI vai promover Rede Ações com Serviços, Políticas de Esporte e Lazer, política de saúde e política de educação, política pública de cultura. Todas ações permitirá articulação e integração da pessoa idosa: protagonismo, diálogo e participação, equidade, construção coletiva de conhecimento e processos de desenvolvimentos. No item 6.6, Avaliações das ações tem como objetivo pactuar e subsidiar a revisão continua no atendimento prestado, serão utilizados instrumentais técnicos de monitoramento nas atividades cotidianas propiciando a construção de relatórios e alimentar base de dados da SMADS em conformidade com as normativas vigentes, sistematizar indicadores qualitativo e quantitativo que permitirá verificar o comprimento das metas. Os instrumentais utilizados nas atividades socioeducativa, oficinas e ações de convivência vai contribuir no aperfeiçoamento a partir das necessidades identificadas de acordo com os interesses dos idosos, acompanhamentos individuas específicos, monitoramento permanente pelas equipes multiprofissionais, por meio de reuniões técnicas com grupo familiar, articulação com a rede socioassistencial, acompanhamento técnico pelos gestores de SMADS. As ações de monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes da PNAS. No item 6.7, descrevem as metodologias do trabalho social com as famílias pontuando que as referências de acompanhamento serão sistemáticas compreendendo a realidade da pessoa idosa objetivando as estratégias de intervenções com responsabilidades compartilhadas integrando a pessoa idosa e suas famílias. No item 6.8, a proponente descreve que as ações será de forma articulada com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas da SAS São Miguel articulação da rede direta com CREAS No item 6.9, detalham o quadro de recursos humanos de acordo com o previsto na Planilha Referencial de SMADS; No item 7, Indicadores de Avaliação, está de acordo com Anexo I da Instrução Normativa 002/SMADS/2024. A proponente atende o proposto no edital. A OSC Associação Beneficente Irmã IDELFRANCA, entregou o Plano de Trabalho e todos os documentos em conformidade com o edital, verificou-se que no item 1 a OSC apresenta os dados do serviço conforme edital, no item 2 apresenta a identificação da OSC com nome; CNPJ; endereço completo; telefones; e-mail; nome da presidente, CPF, RG e endereço completo, além de um breve relato de sua constituição histórica no território, bem como os serviços e seus respectivos termos de colaboração; no item 3 descreve o nexo entre as características territoriais e a conjuntura local com o serviço a ser executado, fundamentando-se na prevenção do agravamento das situações de vulnerabilidade e da ruptura dos vínculos familiares, além de apresentar um breve recorte do território de São Miguel Paulista e seus respectivos distritos Vila Jacuí e Jardim Helena em relação a população idosa. No Item 4, A OSC inicialmente transcreveu os indicadores e a forma de cumprimento das metas, cujos parâmetros estão em consonância a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Em seguida apresenta cada dimensão descrevendo individualmente cada meta, apresenta objetivamente a forma de execução, comprometendo-se a manter os parâmetros de satisfação superior. No item 5, descreve cada meta correlacionando o cumprimento das mesmas pactuadas no plano de trabalho apresentado, observadas as diretrizes da Política de Assistência Social, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, da Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais, do Estatuto da Pessoa Idosa, da Política Municipal de Assistência Social e das demais normativas que regulamentam o serviço Centro Dia para Idosos. Com vistas a análise sistemática dos resultados obtidos por meio de monitoramento da execução do serviço possibilitando o aperfeiçoamento permanente das ações desenvolvidas. No Item 6, a proposta apresenta em sua centralidade assegurar atendimento continuado, qualificado e humanizado às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, com algum grau de dependência para a realização das atividades da vida diária (AVDs) contribuindo para sua permanência no convívio familiar e comunitário, prevenindo situações de agravamento da dependência, isolamento social, negligência, violência, institucionalização precoce e outras formas de violação de direitos, cuja metodologia apresentada é a metodologia interdisciplinar. Item 6.1 descreve o público alvo com clareza e aliado às diretrizes definidas pela legislação vigente; item 6.2 Referente informações de instalações a serem utilizadas, a OSC se propõe a providenciar imóvel destinado ao serviço, considerando a legislação municipal pertinente e demais normas técnicas aplicáveis, descreve com clareza as especificidades para atender à tipologia e apresenta uma sugestão de imóvel com fotos, com descrição de área total do terreno de 917, 31 m², localizado na área de abrangência prevista no edital 097/SMADS/2026, com ambientes destinados à organização do serviço, sem no entanto descrever o endereço. Item 6.3 A OSC mostra conhecimento e alinhamento às diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Assistência Social e às normativas que regulamentam a Política Nacional de Assistência Social; Item 6.4 A OSC descreve o acesso ao serviço em conformidade com o fluxo, critérios técnicos e procedimentos estabelecidos por SMADS, garantindo o compromisso de transparência e adequada gestão da capacidade prevista; Item 6.5 A OSC prioriza a acolhida como eixo norteador com base na escuta qualificada, ambiente acolhedor e humanizado, que assegure privacidade, respeito e sigilo profissional, identificando potencialidades, expectativas, vínculos familiares, contexto social, condições de saúde, subsidiando a construção do diagnóstico socioassistencial e o planejamento das intervenções, o trabalho social com as famílias constituirá eixo estruturante ao grupo de apoio com ações de orientação sobre o processo de envelhecimento e cuidado, fortalecendo a função protetiva da família, reduzindo a sobrecarga do cuidador e ampliando a rede de proteção da pessoa idosa. Os indicadores de acompanhamento terão como lócus a estratégia de gestão participativa, promovendo assembleias, pesquisas de satisfação, rodas de conversa e outros espaços permanentes de escuta. A metodologia do trabalho social prevê um cronograma de atendimento pontuando os eixos a saber: Acolhida e recepção; Atendimento Individual; Trabalho Social com Famílias; Articulação da rede; Atendimento Interdisciplinar; Reuniões Socioeducativas; Oficinas; Atividades Físicas; Atividades Socioculturais; Eventos Comunitários; Palestras, com rotina diária pré-estabelecida pelas equipes. Item 6.7 A proponente descreve o acompanhamento sistemático das famílias. No item 6.8 Apresenta vasta experiência na execução de serviços socioassistenciais com ênfase no público Idoso, NCI e ILPI, além de experiência no SASF no trabalho com famílias. No âmbito da Política de saúde a OSC demonstra conhecimento da rede além de possuir integração entre os equipamentos, bem como articulação com os órgãos que integram Garantia de Direitos, além de apresentar dados territoriais apresentando índices e tabelas com caracterização geral, condições habitacionais e rede de proteção ofertada pelos serviços da Proteção Especial - SMADS. Item 6.9 No que tange o detalhamento dos Recursos Humanos a OSC observa as exigências do Edital de chamamento Público 097/SMADS/2026 detalhando o quadro de RH de acordo com a planilha referencial. Itens 6.9.1 e 6.9.2 Nestes itens a proponente detalha no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como carga horária, habilidades, atribuições e competências. 6.9.3 Em relação as horas técnicas a proponente se compromete a utilizá-las como estratégia de educação permanente, qualificação do processo de trabalho e fortalecimento da capacidade técnica da equipe. Item 7.0 em atendimento ao disposta da IN 02/SMADS/2024 a OSC fez um compilado dos indicadores de avaliação da parceria, e declara ciência que a aferição de resultados “Insatisfatório” ou “Insuficiente” demandará um Plano de Providências específico do indicador a ser aplicado pelo Gestor de Parceria. Neste quesito, a proponente apresenta uma tabela com indicadores, parâmetro de avaliação e meios de verificação de modo a nortear o trabalho com avaliação periódica da qualidade do atendimento. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

47296884/0001-37

OSC Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS

CLASSIFICADA

2

41994323/0001-25

OSC Associação Lyra

CLASSIFICADA

3

02537887/0001-87

OSC Associação Beneficiente Irmã Idelfranca

CLASSIFICADA

1 - OSC Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital 0 pontos (implicando na desclassificação da proposta)

-

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

Atende ao proposto no edital

-

CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

-

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

-

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2 pontos

Total de 04 pontos.

2 - OSC Associação Lyra

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital 0 pontos (implicando na desclassificação da proposta)

-

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

-

Atende ao proposto no edital

2 pontos

CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

-

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

-

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

-

Total de 03 pontos.

3 - OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital 0 pontos (implicando na desclassificação da proposta)

--

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

-

Atende ao proposto no edital

2 pontos

CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

-

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

-

Total de 04 pontos.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

01

04

02537887/0001-87

OSC Associação Beneficiente Irmã Idelfranca

02

04

47296884/0001-37

OSC Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS

03

03

41994323/0001-25

OSC Associação Lyra

No Item 9.4.4 do edital de chamamento público, critério em caso de empate na classificação das propostas, será utilizada, como fator de desempate, a maior pontuação obtida no critério I - Plano de Trabalho; persistindo o empate, serão utilizadas as maiores pontuações obtidas nos critérios II - Atuação no território e III - Atuação na PMSP; a preponderância das atividades na Assistência Social.

Por fim, a Comissão de Seleção ressalta que fica a OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame, observada a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância da execução do serviço em tela no território, bem como, ressalta-se da viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração, conforme análise documental da proposta, conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Titular da Comissão de Seleção

Cledioneide de Abreu Rodrigues

RF 788.626-8

Titular da Comissão de Seleção

Nubia Malta Cofan Testa

RF 858.862-7

Suplente da comissão

Ricardo Del Valle dos Reis

RF 929.0494-1

6024.2026/0006848-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - PA,

EDITAL nº: 098/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 180 VAGAS.

Aos trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, a Comissão de Seleção se reuniu na SAS Parelheiros, situado à Rua Pedro Klein do Nascimento nº.100 - Distrito de Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04890-320, com o objetivo de analisar as documentações entregues em Sessão Pública pela única proponente a saber, Associação Beneficente Vivenda da Criança com base na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes. Sendo assim, temos a informar o que segue. Quanto ao plano de trabalho e documentos apresentados pela OSC supracitada destacamos que: a) A documentação apresentada está de acordo com a legislação vigente (art.6º da IN 02/SMADS/2024). No Plano de Trabalho foram observados os objetivos gerais e específicos em consonância com o objeto de parceria. A OSC expõe conhecimento da execução da tipologia do serviço e apresenta diagnóstico do território de Parelheiros onde já se encontra instalado o referido serviço; b) O Plano de Trabalho também apresenta a descrição das metas a serem atingidas e a forma de cumprimento destas, conforme o edital de chamamento e de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. O Plano de Trabalha também apresenta subsídios teóricos para atuação comprometida com a política de assistência social, apresenta boa vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais, demonstrando conhecimento e respeito às particularidades da população atendida. A OSC descreve corretamente a Forma de acessos dos usuários e controle da demanda ofertada. Durante o texto manifesta CRAS e CREAS como unidade estatal de referência e de trabalho em rede além de outros equipamentos e pastas diversas. d) Conforme a Seção III da IN 02/SMADS/2024, Art. 37, a OSC atende ao proposto no edital com erros formais mínimos, porém sem comprometer as metas e resultados. A proponente apresenta de maneira concisa as formas de Monitoramento e Avaliação dos resultados, apresentando indicadores qualitativos importantes para o monitoramento das ações. Outrossim, a Associação Beneficente Vivenda da Criança atua no território desta SAS, em parceria com a SMADS, nas Proteções Sociais Básica e Proteção Especial. Analisando as documentações apresentadas pela OSC Associação Beneficente Vivenda da Criança no dia da sessão pública e suas complementações, esta Comissão de Seleção avaliou que o Plano de Aplicação dos recursos da parceria deveria ser refeito com a isenção de 1% de PIS, sendo que este deveria vim apenas com o logo da OSC, uma vez ser de nova parceria com SMADS. Tal documento foi apresentado de forma tempestiva e cabendo ainda destacar que esta comissão de seleção, composta por assistentes sociais, não apresenta formação para análise de questões contábeis. Há contrapartidas em Bens e solicita verba de implantação descrevendo a sua utilização, o que esta Comissão considera pertinente.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação Beneficente Vivenda da Criança que foi considerada: CLASSIFICADA

Listagem da proposta recebida e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

61.577.110/0001-05

Associação Beneficente Vivenda da Criança

Apta

Considerando que a análise da proposta resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 04 de Agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777813-9

Titular da Comissão de Seleção: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823614-3

Titular da Comissão de Seleção: Sergio Fulam - RF 912647-3

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006915-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - MP

EDITAL nº: 100/SMADS/2026

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para Idosos ILPI

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 60 vagas

Para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, a saber: da OSC Associação Beneficentes Irmã Idelfranca, inscrita no CNPJ sob o nº 02.537.887/0001-87; da OSC Associação Rosa D’Ouro CNPJ sob o nº 73.267.908/0001-30; e da OSC. Após a Sessão Pública realizada em 16 de julho de 2026, os membros que compõem esta Comissão de Seleção realizaram a análise das propostas, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 100/SMADS/2026 e com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. entregou o Plano de Trabalho e os documentos requeridos no edital em epígrafe. A OSC Associação Rosa D’Ouro, entregou o Plano de Trabalho e os documentos exigidos no Edital supracitado. No Item 1 descrevem os dados do serviço, descrevem o público que será atendido; No Item 2, apresentou identificação contendo nome da OSC, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do presidente, CPF, RG e endereço completo. No Item 3, apresentam nexo nas atividades a serem desenvolvidas, descrevendo os objetivos, demonstram conhecimento do território onde o serviço será implantado, conforme previsto no Edital. No Item 4, descreve as metas a serem atingidas de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No Item 5, transcrevem as metas e parâmetros a serem atingidos conforme constam no Anexo II da Instrução Normativa, comprometendo-se a manter os parâmetros de satisfação com indicador Suficiente e Superior; No Item 6.1, descrevem o Público Alvo de ambos sexos com diferentes necessidades e graus de dependência em conformidade com a legislação vigente do - SAIPCD; No Item 6.2 apontam que o imóvel será locado pela SMADS não descreve se ambiente acolhedor e acessível descreve toda a estrutura do espaço. no Item 6.3, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com o Plano Municipal de Assistência e diretriz LOAS, PNAS-NOB/SUAS e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais legislações concernentes a Assistência Social; Protocolos de Gestão Integrada e Benefícios de transferência de renda. No Item 6.4, Demandas validadas pelo CRAS e CREAS, sistema de garantia de direitos. No Item 6.5, a proponente descreve que o trabalho tem base conceitual pontuando projeções do IBGE para o processo de envelhecimento da sociedade e a importância de políticas públicas que atende o público alvo. Destaca que instrumentais técnicos operacional no contexto do SUAS objetivando o envelhecimento saudável com avaliação centrada na pessoa idosa visando o plano de cuidados personalizado, acompanhamento, monitoramento e revisão, com foco na funcionalidade, detecção precoce de declínio de saúde. Com entrevistas, trabalho de grupo, reuniões, oficinas, assembleias, encaminhamentos e que o manejo com os idosos deve considerar os graus de fragilidades, articulação em Rede e todas ações da ILPI está vinculados com o CREAS/Gestor de Parceria. No Item 6.6, Avaliações das ações tem como objetivo pactuar e subsidiar a revisão continua no atendimento prestado, serão utilizados instrumentais técnicos de monitoramento nas atividades cotidianas propiciando a construção de relatórios e alimentar base de dados da SMADS em conformidade com as normativas vigentes, sistematizar indicadores qualitativo e quantitativo que permitirá verificar o comprimento das metas. Os instrumentais utilizados nas atividades socioeducativa, oficinas e ações de convivência vai contribuir no aperfeiçoamento a partir das necessidades identificadas de acordo com os interesses dos idosos, acompanhamentos individuas específicos, monitoramento permanente pelas equipes multiprofissionais, por meio de reuniões técnicas com grupo familiar, articulação com a rede socioassistencial, acompanhamento técnico pelos gestores de SMADS. As ações de monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes da PNAS. No Item 6.7, descrevem as metodologias do trabalho social com as famílias pontuando que as referências de acompanhamento serão sistemáticas compreendendo a realidade da pessoa idosa objetivando as estratégias de intervenções com responsabilidades compartilhadas integrando a pessoa idosa e suas famílias. No Item 6.8, a proponente descreve que as ações será de forma articulada com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas da SAS São Miguel articulação de direta com CREAS No Item 6.9, detalham o quadro de recursos humanos de acordo com o previsto na Planilha Referencial de SMADS; No Item 6.9.3 O Serviço não conta recurso de horas técnica contudo a proponente descreve ações que é necessário para a formação continua dos colaboradores com diretrizes PNAS-NOB/RH-SUAS No Item 7, Indicadores de Avaliação, está de acordo com Anexo I da Instrução Normativa 002/SMADS/2024. A proponente atende o proposto no edital, solicita o valor de verba de implantação, contudo não descreve como será utilizado. A OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca, entregou o plano de trabalho e os documentos exigidos no edital. No Item 1, descreveu os dados do serviço, conforme edital; No Item 2, consta a identificação do proponente contendo nome da OSC, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, nome do presidente, CPF, RG, endereço completo e histórico da Associação desde a constituição aos dias atuais com descrição dos serviços conveniados. No Item 3 a OSC demonstra nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço a ser executado. No Item 4, a proponente descreve as metas e os indicadores, de acordo com a IN/SMADS/2024. No Item 5, a OSC assegura que manterá a qualidade dos serviços prestados, mantendo rotina permanente de monitoramento com descritivo de metas e atribuições elencadas, bem como provisões institucionais. No Item 6, em detalhamento da proposta a OSC descreve a caracterização do serviço, formas de acesso, objetivo e objetivos específicos. No item 6.1, a OSC descreve o público alvo em conformidade com a legislação vigente; No Item 6.2, a OSC descreve o imóvel disponibilizado por SMADS, local atual de instalação do serviço, refere que imóvel apresenta condições físicas compatíveis com a tipologia do serviço, observados parâmetros estabelecidos pelas normativas do SUAS, e a infraestrutura disponibilizada possibilita a execução das ações previstas no plano de trabalho apresentado pela OSC. No Item 6.3, a OSC assegura integração com a rede socioassistencial, atendimento interdisciplinar em consonância com os princípio e diretrizes do SUAS. No Item 6.4 a proponente assegura o ingresso qualificado em consonância com a Política da Assistência Social. Item 6.5 em relação à metodologia a ser desenvolvida, a proponente descreve seu desenvolvimento de forma continuada, planejada e sistemática. Nos Item 6.5.1 e 6.5.2 A Acolhida Institucional e o processo de admissão e registros se pautam na humanização e respeito ao indivíduo considerando sua história de vida, condições de saúde, vínculos familiares e comunitários, necessidades específicas e participação da pessoa idosa, observados os princípios da não discriminação, da não segregação, da convivência comunitária e da preservação de vínculos, seguindo os fluxos pré estabelecidos por SMADS. No Item 6.5.3 a OSC elege o PIA - Plano Individual de Atendimento como principal instrumento técnico de planejamento, acompanhamento e avaliação da Pessoa Idosa acolhida, contemplando entre outros aspectos: histórico de vida, situação sociofamiliar, condições de moradia, vínculos familiares, documentação, benefícios, potencialidades, estratégias de intervenção, cronograma de acompanhamento e avaliação periódica. No Item 6.5.6 a manutenção e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários constituem princípios norteadores do serviço. No Item 6.5.7 A proponente se compromete a desenvolver suas ações de forma articulada com a rede socioassistencial. No Item 6.5.8 a OSC apresenta o planejamento de ações integradas com a saúde, garantindo acesso, acompanhamento, vacinações e demais ações preventivas. No Item 6.5.9, a rotina institucional promoverá um ambiente acolhedor e escuta qualificada. No Item 6.5.10 estão previstas as atribuições dos orientadores socioeducativos. No Item 6.5.11 A proponente se compromete a seguir assegurando alimentação adequada e saudável, observando os princípios da segurança alimentar e nutricional de acordo com o Manual Prático para uma alimentação saudável, considerando ainda, que os cardápios serão elaborados por nutricionista. No Item 6.5.12, fica assegurada a sistematização das informações necessárias ao acompanhamento da pessoa idosa. No Item 6.5.13, são elencados principais indicadores de acompanhamento, com análise periódica permitindo a revisão de estratégias de intervenção. No Item 6.5.14, a participação dos usuários na avaliação da satisfação e melhoria contínua assegura espaço de escuta qualificada, utilizando diferentes estratégias. No Item 6.5.15, o desligamento é previsto na Portaria 46/SMADS/2022, observados os princípios e diretrizes das legislações e normativas vigentes. No Item 6.6, em relação ao monitoramento e avaliação de resultados, a proponente destaca que esse processo se fundamenta nos seguintes princípios: Eficiência, Eficácia, Efetividade, Transparência, Controle Social e Participação dos Usuários, cujas estratégias asseguram a efetividade das ações previstas no plano de trabalho. Nos Itens 6.7, 6.7.1, 6.7.2, a fundamentação legal do trabalho fundamenta-se nos instrumentos legais previstos e pelas normativas vigentes. No Item 6.7.3 são descritos os objetivos: Geral e Específicos. No Item 6.7.5, a OSC descreve sua metodologia de trabalho com as seguintes ações propostas: acolhida e escuta qualificada, entrevistas sociais, atendimentos familiares, visitas domiciliares, mediação familiar, busca ativa, articulação intersetorial, participação no PIA. A proponente descreve os instrumentais técnicos no Item 6.7.6, bem como as atividades desenvolvidas no Item 6.7.7. No Item 6.7.8, o monitoramento e avaliação é composto por indicadores de desempenho apresentado em quadro composto por: descrição do indicador, meta, instrumento e periodicidade. No Item 6.7.9, a OSC descreve os itens que compõem a avaliação de resultados. No Item 6.8, em relação a demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial, a proponente descreve experiência consolidada na execução do serviço de acolhimento Institucional em ILPI - Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, desenvolvendo suas atividades no território de São Miguel Paulista há aproximadamente 10 (dez) anos. No Item 6.8 a OSC demonstra que em detrimento ao histórico e trajetória, a OSC aprofundou conhecimento e construção de fluxos de trabalho articulado com a rede socioassistencial e intersetorial, fundamentais para a garantia da proteção integral das pessoas idosas acolhidas. A OSC apresenta dados referente o território, com caracterização geral, domicílios, CADÚNICO, elenca os serviços gestados pela Proteção Especial no território. No Item 6.9 e 6.9.1 A OSC detalha a composição do quadro de Recursos Humanos, destacando cargo ou função, formação mínima, registro profissional, se necessário, jornada de trabalho, competências gerais e principais atribuições. No mesmo item são descritas as habilidades e competências institucionais no que tange a promoção de processos de formação. No Item 6.9.2 A distribuição dos profissionais considera o quadro mínimo previsto na Portaria 46/SMADS/2010, complementando profissionais autorizados em aditamento da parceria vigente. Nos Itens 6.9.2.1, 6.9.2.1, 6.9.2.2, 6.9.2.3, 6.9.2.4 e 6.9.2.5 A proponente apresenta a distribuição por áreas de atuação, por turno de funcionamento, segurança, integração entre as equipes com fluxo operacional. No Item 7. A OSC aponta os indicadores de avaliação de acordo com os parâmetros estabelecidos conforme Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e complemente com quadro composto por indicadores, parâmetros de avaliação e meios de verificação.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

CLASSIFICADA

2

73.267.908/0001-30

Associação Rosa D’Ouro

CLASSIFICADA

1 - OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital 0 pontos (implicando na desclassificação da proposta)

-

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

-

Atende ao proposto no edital

2 pontos

CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

-

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

-

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2 pontos

Total de 05 pontos.

2 - OSC Associação Rosa D’Ouro

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Não atende ao proposto no edital 0 pontos (implicando na desclassificação da proposta)

-

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

Atende ao proposto no edital

-

CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

-

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

-

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

-

Total de 02 pontos.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

05 pontos

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02 pontos

73.267.908/0001-30

Associação Rosa D’Ouro

Por fim, a comissão de seleção declara a OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca considerada apta para celebrar a parceria. Considerando que foi observada a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância da execução do serviço em tela no território, bem como, ressalta-se da viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração, conforme análise documental da proposta, conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Presidente Titular da Comissão

Núbia Malta Cofan Testa - RF 858.862-7

_____________________________________

Titular da Comissão de Seleção

Cledioneide de Abreu Rodrigues - RF 788.626-8

Titular da Comissão de Seleção

Ricardo Miranda Baptista - RF 834.240-7

6024.2026/0009100-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009100-3

SAS - PJ

EDITAL nº: 096/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Casa Lar

CAPACIDADE: 20 vagas

Após sessão pública realizada em 16/07/2026 às 11h na SAS PJ, esta comissão de seleção avaliou a única proposta recebida a seguir: Instituto Estrela do Amanhã - CNPJ 13.086.051/0001-20. Apresentou a documentação: Plano de Trabalho, Currículo Institucional; Certificado CEBAS Portaria n° 120 - DOU de 16 de dezembro de 2025, válido até 31/12/2026 (e não como constou na Ata de Sessão Pública, que por um lapso foi digitado Portaria 114); Certificado CMDCA n° 1673/11 validade 29/10/2027; Certificado de Inscrição COMAS n° 901/2012-ORG de 28/04/2026, Certificado Matrícula SMADS n° 19.529 válido até 30/06/2027; Certidão CENTS válido 09/05/2028, Certidão CNEAS atualização 23/03/2026, TC n° 264/SMADS/2021 Casa Lar 1 e 2 - SAS PJ; TC nº 010/SMADS/2024 CCINTER Estrela do Amanhã - SAS PJ; TC nº 235/SMADS/2021 CEDESP Estrela do Amanhã - SAS Freguesia/Brasilândia; TC nº 317/SMADS/2021 MSE Jaraguá - SAS PJ; TC nº 252/SMADS/2020 SAICA Perus - SAS PR; TC nº 480/SMADS/2023 SAICA Estrela do Amanhã II - SAS Freguesia/Brasilândia; TC nº 382/SMADS/2019 SAICA Estrela do Amanhã III - SAS Casa Verde/Cachoeirinha, Plano de Trabalho: Descreve dados do serviço, nome fantasia: Casa Lar 1 e 2 ; identificação da proponente de acordo com o Edital e currículo da OSC. Na Descrição da realidade objeto da parceria aponta que o serviço é caracterizado em conformidade com a Portaria nº 46/SMADS/2010 e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, constituindo-se como serviço de acolhimento institucional provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive com deficiência, afastados do convívio familiar por medida de proteção em razão de situação de risco pessoal, social ou abandono. Localizado em bairro residencial, é desenvolvido em unidades residenciais com educador/cuidador residente, proporcionando ambiente semelhante ao familiar, garantindo proteção integral, cuidado individualizado, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, participação das crianças e adolescentes na rotina da casa, acesso à rede socioassistencial e atuação intersetorial, visando ao retorno à família de origem ou, quando inviável, ao encaminhamento para família substituta. Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição: descreve os indicadores e parâmetros conforme anexo II da IN 002/SMADS/2024. Forma de cumprimento das metas: baseado nas dimensões da IN 002/SMADS/2024. Detalhamento Da Proposta: no que tange ao Público Alvo, Vinculação da Ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais, Forma de Acesso dos Usuários e Controle da Demanda Ofertada e Metodologia do Trabalho Social com Famílias, apresentou os itens conforme Edital, citando normativas e legislações vigentes. No campo Informações das instalações a serem utilizadas descreve: Imóveis locados diretamente pela SMADS, sito à Rua Brigadeiro Correia de Melo, 266 e Rua Dr. João Toniolo, 550, conforme Edital. Quanto a Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, informa metodologia participativa, fundamentada no respeito e à peculiaridade de cada criança ou adolescente, na garantia de direitos e com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevê atendimento individualizado, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento da autonomia, participação dos acolhidos nas decisões do cotidiano, construção do projeto de vida e articulação intersetorial para assegurar proteção integral. Quanto à forma de monitoramento e avaliação dos resultados, aponta que será realizada por meio de reuniões semanais com educadores e apoio por plantão. Reunião bimestral com equipe completa; reunião semanal com equipe técnica e gestão, considerando Plano de Trabalho, objetivos propostos e os resultados alcançados; avaliação do Plano Individual de Atendimento - PIA, junto às crianças, adolescentes e suas famílias, dentre outras. Cita que a avaliação será realizada em parceria com o CREAS. Quanto à demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, faz descrição de serviços públicos do território a serem acessados pelos usuários, conforme identificação da demanda. Quanto ao Detalhamento dos Recursos Humanos, está de acordo com o Edital. Quanto ao Plano De Aplicação dos Recursos da Parceria: Apresentou Previsão de Receitas e Despesas conforme Edital para OSC com isenção de cota patronal junto ao INSS, além de memória de cálculo para rateio. Solicitou verba de implantação no valor de um repasse mensal: R$ 80.321.35, e manifestamos favoráveis a esta solicitação. Apesar dos erros formais que não prejudicam a qualidade da proposta, esta comissão a considerou SATISFATÓRIA para o certame. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC: Instituto Estrela do Amanhã - CNPJ 13.086.051/0001-20 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Casa Lar - 20 vagas.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vera Nuzia Boaventura / RF: 858.858-9

6024.2019/0007447-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

NOME FANTASIA: CEDESP Tabor

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos.

EDITAL: 291/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0007447-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela dos Reis Chagas

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 826.684-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 08/10/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2025 à 31/01/2026 - 11ª-12ª Parcial / 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/03/2020, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU -“SUFICIENTE”- no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 11ª- 12ª Parcial ou / 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

SEI nº 6024.2021/0001738-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

NOME FANTASIA: NCI PEDREIRA

TIPOLOGIA: SCFV - NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: ---

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001738-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 158/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle de Souza Cardoso

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2021 A 31/05/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO.

Outras considerações:

O Relatório Técnico Final de Execução do Objeto e o parecer foi elaborado de acordo com os indicadores e parâmetros estabelecidos na IN nº 02/SMADS/2024. Evidenciamos o impacto positivo das ações e atividades desenvolvidas pelo serviço conforme Plano de trabalho apresentado pela OSC e relatórios de visita Técnica das gestoras de parceria ao longo da parceria, no qual apresentam indicador suficiente ou superior. Os ajustes técnicos apontados foram prontamente atendidos pela gerente e para OSC. É importante destacar que a Comissão de monitoramento e avaliação é constituída por Assistentes Sociais. Portanto, exercer a função de análise estrutural, cardápio (conforme consta no instrumental de visita técnica) é incompatível com as atribuições privativas do profissional Assistente Social, conforme lei de regulamentação e código de ética. Considerando a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no currículo de Serviço Social, conforme regulamentações específicas da profissão, ou seja, concernente à conhecimentos específicos de outras formações, tais como: engenharia, nutrição, contabilidade e arquitetura. Assim foi encartado nos processos de celebração dos serviços os documentos emitidos pelo SINDSEP acerca dos instrumentais instituídos a partir da IN nº 03/SMADS/2018, entre eles o “Relatório de Visita Técnica", a Carta encaminhada à SMADS e a Manifestação do CRESS - SP 9ª Região sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na SMADS/SP. Vide Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022. A IN 02/SMADS/2024 entrou em vigor em 15/03/2024. De acordo com a prestação de contas mensal, analisada pelo NGA único responsável pelas atribuições financeiras de SAS-AD, o serviço fez uso adequado dos valores efetivamente repassados por SMADS, apresentou mensalmente o Relatório Sintético de Conciliação Bancária e a DEAFIN (Declaração de Ajuste Financeiro), contudo, ressalva-se que em julho/24 foi implantado o SGTS-SISTEMA DE GESTÃO DO TERCEIRO SETOR, sendo este utilizado para inserção de todos os dados financeiros do serviço. O serviço conta com um Contador contratado com recurso desta parceria. Desta forma, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

Vide Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022.

PS: IN 02/SMADS/2024 substitui a IN03/SMADS/2018 e a SMADS/CGPAR não readequou os relatórios, por esse motivo, ainda se usa o relatório de avaliação que consta no site de SMADS, até o presente momento.

São Paulo, 28/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flavianne S. da F. Vitoriano - RF: 888.453-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823.590.2

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (FINAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

CIDADE

ADEMAR

NOME DA OSC

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS

NOME FANTASIA

NCI PEDREIRA

TIPOLOGIA

NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0001738-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

158/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Giselle de Souza Cardoso

RF DO GESTOR DA PARCERIA

911.866-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

02/04/2026 - ÚLTIMA PUBLICAÇÃO

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/06/2021 A 31/05/2026

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 02/04/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Relatório Tecnico Final de Execução do Objeto e o parecer foi elaborado de acordo com os indicadores e parâmetros estabelecidos na IN nº 02/SMADS/2024. Evidenciamos o impacto positivo das ações e atividades desenvolvidas pelo serviço conforme Plano de trabalho apresentado pela OSC e relatórios de visita Técnica das gestoras de parceria ao longo da parceria, no qual apresentam indicador suficiente ou superior. Os ajustes técnicos apontados foram prontamente atendidos pela gerente e para OSC. É importante destacar que a Comissão de monitoramento e avaliação é constituída por Assistentes Sociais. Portanto, exercer a função de análise estrutural, cardápio (conforme consta no instrumental de visita técnica) é incompatível com as atribuições privativas do profissional Assistente Social, conforme lei de regulamentação e código de ética. Considerando a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no currículo de Serviço Social, conforme regulamentações específicas da profissão, ou seja, concernente à conhecimentos específicos de outras formações, tais como: engenharia, nutrição, contabilidade e arquitetura. Assim foi encartado nos processos de celebração dos serviços os documentos emitidos pelo SINDSEP acerca dos instrumentais instituídos a partir da IN nº 03/SMADS/2018, entre eles o “Relatório de Visita Técnica", a Carta encaminhada à SMADS e a Manifestação do CRESS - SP 9ª Região sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na SMADS/SP. Vide Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022. A IN 02/SMADS/2024 entrou em vigor em 15/03/2024. De acordo com a prestação de contas mensal, analisada pelo NGA único responsável pelas atribuições financeiras de SAS-AD, o serviço fez uso adequado dos valores efetivamente repassados por SMADS, apresentou mensalmente o Relatório Sintético de Conciliação Bancária e a DEAFIN (Declaração de Ajuste Financeiro), contudo, ressalva-se que em julho/24 foi implantado o SGTS-SISTEMA DE GESTÃO DO TERCEIRO SETOR, sendo este utilizado para inserção de todos os dados financeiros do serviço. O serviço conta com um Contador contratado com recurso desta parceria. Desta forma, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

Vide Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022.

PS: IN 02/SMADS/2024 substitui a IN03/SMADS/2018 e a SMADS/CGPAR não readequou os relatórios, por esse motivo, ainda se usa o relatório de avaliação que consta no site de SMADS, até o presente momento.

Data: ______/_______/______

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

GESTOR DA PARCERIA

SAS

CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS

NOME FANTASIA

NCI PEDREIRA

TIPOLOGIA

NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0001738-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

158/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Giselle de Souza Cardoso

RF DO GESTOR DA PARCERIA

911.866-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

02/04/2026 - ULTIMA PUBLICAÇÃO

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/06/2021 A 31/05/2026

Após análise dos documentos da parceria descrita na inicial nos termos do artigo 221 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, concluímos que:

( X ) houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades

( ) houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, mas houve evidência de irregularidades, cabendo solicitar à OSC o Relatório Final de Execução Financeira

( ) houve descumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades, cabendo solicitar à OSC o Relatório Final de Execução Financeira

( ) houve descumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e houve evidência de irregularidades, cabendo solicitar à OSC o Relatório Final de Execução Financeira.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DO GESTOR DA PARCERIA

Destaca-se que todo o acompanhamento desta parceria está organizado em processo SEI, tendo passado nesse período de cinco anos por 3 gestoras de parceria com designação em D.O, sendo que esta última assumiu cargo público após nomeação em agosto/2022, e foi designada a gestora desta parceria em março/2024. A Execução do Objeto pela OSC foi realizado de acordo com os indicadores e parâmetros estabelecidos na IN 02/SMADS/2024, evidenciando o impacto positivo das ações e atividades desenvolvidas pelo serviço e todo período de execução do objeto da parceria conforme Plano de trabalho apresentado pela OSC e relatórios de visita Técnica das gestoras, no qual apresentam indicador suficiente ou superior. É importante destacar e considerar a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no currículo de Serviço Social, conforme regulamentações específicas da profissão, ou seja, concernente à conhecimentos específicos de outras formações, tais como: engenharia, nutrição, contabilidade e arquitetura. A análise aritmética sobre o financeiro é de atribuição do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI. De acordo com as prestações de contas anuais e análises do responsável pelas atribuições financeiras (NGA/ SAS-AD), o serviço fez uso adequado dos valores efetivamente repassados por SMADS, apresentou mensalmente o Relatório Sintético de Conciliação Bancária e a DEAFIN (Declaração de Ajuste Financeiro). No entanto reafirmamos que a SMADS não realiza ajuste de repasse de verba conforme o aumento anual do Salário mínimo, da alimentação, das despesas com material pedagógico, entre outros. Por fim, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

Enquanto gestora da parceria com formação em Serviço Social, reitero que não possuo habilitação técnica para análises de matéria que tratam estritamente de questões estruturais, financeiras e contábeis. Sendo assim, não posso emitir parecer ou opinar tecnicamente acerca do conteúdo ao qual não tenho propriedade e não compõe matéria de minha formação profissional, conforme Resolução CFESS nº 557/2009. De acordo com o Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022 (pág. 1) - 3.1. As atribuições e competências do cargo Efetivo/ Analista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social não comportam a capacidade técnica adequada para a execução das atividades de Gestor de Parceria da SMADS, relacionadas à análise da documentação dos Ajustes Financeiros Mensais e emissão de parecer técnico acerca dos recursos financeiros repassados a parceria.

Data: / /

_______________________________________________

Carimbo e assinatura do Gestor da Parceria

Republicado por sair com incorreções no DOC de 27 de julho de 2026 - pg. 500

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0013912-0 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI - Processo SEI - 6024.2021/0007703-6 DO

Aos 21 (vinte e um ) dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social- SAS/Capela do Socorro, sito à Avenida Interlagos, nº 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, representada pelo Sr. Luiz Baldo Sobrinho situada à Av. Rubens Montanaro Borba,477 CEP nº 04811-120 , CNPJ nº 53.818.191/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 (uma) Máquina fotográfica Canon Rebel t7 kit 18-55mm no valor de R$ 3.900,64 e 1(um) Extrator de sucos inox bivolt ex Super no valor de R$ 999,89.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221.0 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora SAS CS

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008111-3

SAS - CS

EDITAL nº: 105/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF

Modalidade: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio

CAPACIDADE: 1000

Após sessão pública realizada no dia 13/07/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 02 propostas de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 105/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico, a Comissão apresenta as seguintes conclusões:

Proponente I - AMAI

Análise do Plano de Trabalho

A análise seguiu a estrutura do anexo do edital, avaliando cada item proposto.

Item 1 (Dados do Serviço): A OSC não apresentou nome fantasia para o serviço. Os demais itens foram preenchidos em conformidade com o edital e a tipologia do serviço.

Item 2 (Identificação da Proponente): A organização não informou o endereço de seu sítio eletrônico. Todas as outras informações solicitadas foram fornecidas.

Item 3 (Descrição da Realidade): A proponente demonstra amplo conhecimento do território, destacando seus 40 anos de atuação no Grajaú e a presença de moradores em sua diretoria. O histórico apresentado caracteriza os bairros do distrito quanto à situação de loteamento, áreas de mananciais, saneamento básico, geografia (morros e encostas), densidade populacional, crescimento anual e perfil sociodemográfico (porcentagem de mulheres e jovens). A proposta articula a importância do SASF como serviço da Proteção Social Básica, com ênfase no atendimento a beneficiários de programas de transferência de renda, e menciona o programa Criança Feliz, alinhando-o às características, missão e objetivos do serviço.

Item 4 (Metas e Parâmetros de Aferição): A descrição das metas está em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme estabelecido no edital. A proposta apresenta, ainda, a relação entre as metas e as características da tipologia, citando os instrumentais de gestão.

Item 5 (Forma de Cumprimento das Metas): A metodologia prevê o desenvolvimento do trabalho em "dois níveis de atuação": ações sociais e ações socioeducativas, com relação ativa e participativa com as famílias. As atividades descritas incluem oficinas, visitas domiciliares, reuniões socioeducativas, atendimentos individuais, encaminhamentos e passeios, todos voltados ao desenvolvimento de potencialidades dos participantes.

Item 6 (Detalhamento da Proposta):

6.1 (Público-Alvo): Descrito conforme a norma técnica.

6.2 (Instalações): Apresenta imóvel localizado na Rua Dr. Carlos Infantil Marques, 294 - Jd. São Bernardo, declarando-o adequado aos padrões da SMADS para atividades coletivas e descrevendo seus ambientes.

6.3 (Vinculação com o Plano Municipal e Diretrizes Nacionais): A proposta relaciona as legislações às atividades do SASF, demonstrando a origem legal das ações, objetivos e atividades descritas.

6.4 (Acesso dos Usuários e Controle da Demanda): Descrição em conformidade com a tipificação, mencionando os instrumentais oficiais da SMADS.

6.5 (Metodologia da Acolhida e Trabalho Social): A proposta inicia caracterizando a vulnerabilidade social (condições materiais e subjetivas) e apresenta a atuação do SASF na perspectiva de promover aquisições para a superação de demandas. Descreve o fluxo de trabalho: busca ativa, visita domiciliar, acolhida e escuta, atendimento individual e familiar, plano de ação pactuado, ações específicas para famílias com pessoas com deficiência e idosos, orientação, encaminhamentos, grupos, relatórios e prontuários.

6.6 (Monitoramento e Avaliação dos Resultados): A proposta demonstra a necessidade de envolver usuários e trabalhadores em um processo avaliativo estruturado, que considere as ofertas do serviço e as expectativas dos envolvidos, utilizando os instrumentais da SMADS.

6.7 (Metodologia do Trabalho Social com Famílias): O foco está no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, na inserção das famílias na rede de serviços socioassistenciais e em outras políticas públicas, visando a prevenção de agravos.

6.8 (Articulação com a Rede): A OSC lista os serviços de saúde, assistência social e fóruns da sociedade civil presentes no território com os quais já mantém contato, comprometendo-se a se aproximar dos estudos da secretaria sempre que atualizados.

6.9 e 6.9.1 (Recursos Humanos): O quadro de RH é apresentado com formação, carga horária e atribuições em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e o edital.

6.9.2 (Distribuição da Equipe): A proposta explica a distribuição da equipe durante o horário de funcionamento do serviço.

6.9.3 (Qualificação): Destaca a utilização de recurso para qualificação dos trabalhadores, em acordo com a Política de Assistência Social.

Item 7 (Indicadores de Avaliação): A OSC apresentou os indicadores conforme publicado na IN 02/SMADS/2018.

Análise do Plano de Aplicação de Recursos

Foram verificados erros de preenchimento na planilha financeira, todos passíveis de correção, já solicitados e devidamente corrigidos pela OSC. As correções incluíram: Parametrização dos Itens de Despesa; Classificação de Horas Técnicas; Horas Oficina; Marcação em duplicidade de isenção de cota patronal; Preenchimento da "Previsão Orçamentária do Exercício"; Lançamento incorreto de "Alimentação de funcionários" no campo de contrapartida.

Contrapartida e Verba de Implantação

Contrapartidas (Item 5): Foi apresentado demonstrativo com contrapartida em bens no valor de R$ 13.223,56, condizentes com a tipologia, conforme previsto na IN 02/SMADS/2024.

Verba de Implantação: A organização solicitou o valor de R$ 5.000,00.

Diante da análise, esta Comissão de Seleção avalia que a proposta apresentada pela AMAI contempla todos os itens solicitados no edital, está de acordo com a tipologia e legislações pertinentes. A proposta apresenta grau satisfatório de adequação.

Proponente II - Instituto Amplitude Social

Análise do Plano de Trabalho

Item 1 (Dados do Serviço): Todos os itens foram preenchidos em conformidade com o edital e a tipologia do serviço. Ressalta-se que a OSC inseriu os itens "1.8 Bem imóvel" e "1.9 Forma de pagamento de concessionários", que não constam na minuta do edital.

Item 2 (Identificação da Proponente): Todas as informações solicitadas foram fornecidas.

Item 3 (Descrição da Realidade): A proposta caracteriza o território de forma aprofundada, apresentando dados sobre população total, perfil demográfico, acesso à renda, vulnerabilidade socioambiental, mobilidade e desafios específicos de grupos como idosos, crianças, adolescentes, jovens, mulheres e famílias monoparentais. A OSC demonstra amplo conhecimento, com tabelas que elencam situações de vulnerabilidade e respostas técnicas esperadas, além de apresentar potencialidades do território. Todos os dados são citados com fontes.

Item 4 (Metas e Parâmetros de Aferição): A descrição das metas está em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Item 5 (Forma de Cumprimento das Metas): A proposta afirma adotar uma metodologia de gestão e monitoramento, com previsão para as dimensões, metas, instrumentais previstos na IN, processos de trabalho e resultados pactuados.

Item 6 (Detalhamento da Proposta):

6.1 (Público-Alvo): Descrito conforme a norma técnica, considerando situação econômica, composição familiar, situações de risco e critério territorial.

6.2 (Instalações): Descreve imóvel a ser alugado com recursos da parceria, com cômodos adequados para atendimentos individuais e coletivos e capacidade para acomodar a equipe técnica.

6.3 (Vinculação com o Plano Municipal e Diretrizes Nacionais): A proposta relaciona as ações com os princípios e diretrizes da Política de Assistência Social e com a necessidade de articulação entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial.

6.4 (Acesso dos Usuários e Controle da Demanda): Este item não consta no Plano de Trabalho apresentado.

6.5 (Metodologia da Acolhida e Trabalho Social): Destaca o desenvolvimento das capacidades protetivas das famílias e a prevenção de vulnerabilidades como eixo da ação. Caracteriza o fluxo: acolhida, diagnóstico sociofamiliar, elaboração do PDF, acompanhamento, visita domiciliar, ações coletivas, articulação com a rede, busca ativa, participação dos usuários, avaliação de satisfação e monitoramento das metas. Apresenta quadro com as provisões institucionais, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisições dos usuários.

6.6 (Monitoramento e Avaliação dos Resultados): O monitoramento será feito por meio de sistematização e análise contínua das informações, descrevendo os instrumentais categorizados em técnicos, de gestão e participação. A proposta inclui um quadro com indicadores, forma de verificação, periodicidade e responsável pela ação.

6.7 (Metodologia do Trabalho Social com Famílias): Prevê planejamento individualizado, com ações pensadas para o trabalho com famílias, desenvolvido de forma interdisciplinar, participativa e em articulação com o CRAS.

6.8 (Articulação com a Rede): A OSC lista as diversas políticas públicas do território e esboça uma estratégia de articulação institucional que contempla encaminhamentos, estudos de caso, reuniões técnicas, construção e atualização de fluxos, acompanhamento integrado, participação em fóruns, mobilização comunitária, compartilhamento de informações e busca ativa com os serviços do território.

6.9 e 6.9.1 (Recursos Humanos): O quadro de RH é apresentado com cargo, formação, carga horária, atribuições, competências e habilidades, em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e o edital.

6.9.2 (Distribuição da Equipe): A proposta explica a distribuição da equipe durante o horário de funcionamento do serviço.

6.9.3 (Qualificação): A OSC informa que a qualificação será feita em conformidade com as diretrizes da SMADS.

Item 7 (Indicadores de Avaliação): A OSC apresentou os indicadores conforme publicado na IN 02/SMADS/2018.

Análise do Plano de Aplicação de Recursos

Foram verificados erros de preenchimento na planilha financeira, todos passíveis de correção, já solicitados e devidamente corrigidos pela OSC. As correções incluíram: Compatibilização de Valor Mensal e Vigência; Divergência na Previsão de Aluguel; Soma de RH; Omissão de Categoria; Cálculo de Encargos Sociais; Custeio de Transporte de Trabalhadores; Ausência de Codificação; Erro na Numeração do Documento.

Contrapartida e Verba de Implantação

Contrapartidas: Não foi apresentado valor de contrapartida.

Verba de Implantação: A organização solicitou o valor de R$ 5.000,00.

Diante da análise da proposta, esta Comissão de Seleção constata que o Plano de Trabalho do Instituto Amplitude Social não apresenta todos os itens exigidos no edital, notadamente o item 6.4, que versa sobre a "Forma de Acesso dos Usuários e Controle da Demanda Ofertada".

Deste modo, a proposta apresentou grau insatisfatório de adequação e, por não atender a todos os requisitos do instrumento convocatório, está desclassificada do certame.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

56.098.460/0001-59

AMAI

Classificado

2

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

Desclassificado

Considerando que a análise da proposta apresentada pela proponente AMAI resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 04 de agosto 2026.

Gerson Alves de Souza - Presidente da Comissão de Seleção - RF: 788.502-4

Maurice Silvestre da Silva Moura - Titular da Comissão de Seleção - RF: 953.092.4

Neusa Aparecida Bernardo - Titular da Comissão de Seleção - RF 896.130.1

PROCESSO SEI nº: 6024.2024.0014856-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO GESTOR DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: CEDESP REDE COMUNITÁ II

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CEDESP

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO- EMERGENCIAL

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2024 - EMERGENCIAL

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE PANTOJA GUAPINDAIA - RF 790.329.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 12/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/10/2024 A 31/01/2025

Fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 publicada no DOC de 15 de Março 2024, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Ap. Cardoso da Silva - RF. 777.681-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecília da Cruz- RF. 633.606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ana Maria Lopes Calbar - RF. 779.347-2

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia - Descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.2.10, 10.2.11 e 10.2.22 do Termo de Colaboração

Processos SEI nº: 6024.2023/0006724-7 /6024.2021/0006986-6 /6024.2021/0008089-4

OSC: Instituto Estrela do Amanhã

Termos de Colaboração: nº 010/SMADS/2024 - 264/SMADS/2021 - 317/SMADS/2021

À
Diretoria da Organização da Sociedade Civil

Considerando as cláusulas do Termo de Colaboração dos serviços executados pela OSC em parceria com a SMADS- SAS PJ:

10.2.10. contratar e manter, sob sua responsabilidade, pessoal qualificado e necessário ao desenvolvimento do serviço, comprometendo-se a cumprir a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas da classe;

10.2.11. exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SMADS a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

10.2.22. oferecer aos seus funcionários todos os direitos e benefícios concedidos pelas disposições legais em vigor, notadamente as previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelos acordos ou convenções coletivas de trabalho ou documento equivalente, que incidem sobre os profissionais necessários para a execução do objeto

Fica a Organização da Sociedade Civil NOTIFICADA, em razão do descumprimento das obrigações previstas nos dispositivos normativos anteriormente mencionados, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da presente Notificação, apresente manifestação escrita, acompanhada das justificativas e dos documentos que entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Adverte-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativas insuficientes para afastar as irregularidades apontadas, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, no Termo de Colaboração, sem prejuízo da adoção de outras providências legalmente cabíveis, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

São Paulo, 31 de julho de 2026

Aline Cristina Lima dos Santos

Supervisora SAS-PJ

Retificação da Publicação que consta na página 606, edição 188, 31/07/2026.

Onde se lê: São Paulo, 30 de junho de 2026.

Leia-se: São Paulo, 30 de julho de 2026.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 552/SMADS/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUAL - 3º e 4º SEMESTRES - 01/11/2024 a 31/10/2025

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 162351806

RETIFICAÇÃO

DOC. 160946863, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 16/06/2026, página 536.

Leia-se como segue:

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SUSAM, sito à Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo CEP nº 01009-000, representada pela sr. Rogerio Alves do Nascimento, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, situada à Rua Tujumirim, 178, Jardim Helena CEP nº 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:


(01) UM TELEFONE S FIO TS 3113 PRETO INTELBRAS-THO 4123103 7896637662604 - V. UNIT. R$ 576,31 - V. TOTAL R$ 576,31 - N.F. 101560 SÉRIE 1.

(02) DOIS COMPUTADORES COMPLETOS GPU PCIE G210 1GB WINFOX DDR3,GABINETE KMEX ATX GM-0268,MONITOR LED 19,MEMORIA DDR4 8GB,PLACA MAE BPC H510 1200 M.2,PROC INTEL CORE I5,HD SSD 2.5 SATA III 256GB,COOLER DUEX P INTEL,TELCADO E MOUSE - V. UNIT. R$ 2.545,22 - V. TOTAL R$ 5.090,44 - N.F. 770 SÉRIE 67.


CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.


E, para constar, eu Keyla Daniane Castilho Braz R.F.: 914943-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.


São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Termo   |   Documento: 162332778

RETIFICAÇÃO

DOC. 158167452, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 12/06/2026, página 577.

Leia-se como segue:

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SUSAM, sito à Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo CEP nº 01009-000, representada pela Sr. Rogério Alves da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, situada à Rua Tujumirim, 178, Jardim Helena CEP nº 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

(01) UM PROJETOR ANDROID 5G 4K FOCAGEM A LASER E ESPELHAMENTO SEM FIO PRETO - V. UNIT. $ 1.454,01 - VALOR TOTAL $ 1.454,01 - N.F. 695 SÉRIE 1.

(01) UM CELULAR MOTOROLA G17 256GB ROSA NACIONAL IMEI: 351884404906929- V. UNIT. $ 1.079,10 - V. TOTAL $ 1.079,10 - N.F. 795920 SÉRIE 12.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Keyla Daniane Castilho Braz R.F.: 914943-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 162129019

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 118580312, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Múltiplas Linguagens e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 058750382 APROVO a prestação de contas apresentada por Rogério Romualdo Pinto, CPF nº 014.667.106-67, referente à realização do projeto “Kunumingue”. SEI 057274274

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Despacho   |   Documento: 161859662

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (156857196), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n° (094992400), firmado através do Edital Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo Coletivo de Ocupação, Revitalização, Arte, Graffiti, Educação e Música representado por Michele Cristina Cavalier, CPF: 313.XXX.XXX-93, referente à realização do projeto #OkupaCoragemResiste. Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161862826

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 158852408), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°094991058, firmado através do Edital n°13/2023 - 8ª edição do programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Gaba Music, representado por Michelle Rainer Constantino, CPF: 425.xxxxxx-64, referente à realização do projeto Ocupa Gaba. Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162287160

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 160441063), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com os itens 6.7, 6.8, 6.8.1 e 6.8.2 do Termo de Fomento n°095612563/2023, firmado através do Edital n° Nº 13/2023 - 8ª edição do programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Slam do 13, representado por Thiago de Freitas Peixoto, CPF: 338.XXX.XXX-23, referente à realização do projeto A poesia é compromisso. Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162289161

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI nº 116544567), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC nº 84/2019, e em conformidade com os itens 5.5, 5.6 e 5.7 do Termo de Fomento nº 5/2019, firmado no âmbito do Edital de Chamamento nº 08/2019 - 4ª Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e com o artigo 31 da Lei Municipal nº 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Crioulos Cia. de Dança de São Paulo, representado por ANDERSON ALEXANDRE ANASTÁCIO, CPF nº 298.XXX.XXX-90, referente à realização do projeto “RESIDÊNCIA PERIFÉRICA - Criadores Negros nas Artes”.

Em consequência, não havendo outras pendências, autorizo o arquivamento do presente processo, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Pluralidade Cultural para as demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161917467

I - À vista dos elementos contidos no processo 6025.2026/0000815-2, em especial diante do indeferimento das inscrições listadas em Sei 160769692, dos recursos interpostos pelos interessados (161295597, 161295205, 161295043, 161294877, 161294717, 161293645, 161288457, 161230961 e 161226131), dos enfrentamentos técnicos por SMC/CFOC/SFA (Sei 160770000/161333954/161674853), do parecer jurídico (Sei 161174133), os quais acolho e adoto como razão de decidir, com base nas competências atribuídas pela Lei Municipal n. 8.204/1975 e Decreto Municipal n. 58.207/2018, com fundamento no item 6.20. do Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (156897812), alicerçado na Lei Municipal nº 15.951, de 07 de janeiro de 2014 (Fomento Municipal: Prêmio Zé Renato), aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal n° 14.903/2024, DECIDO:

II - DAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos representantes dos projetos Poeirinha das Estrelas (161226131), CIRCULAÇÃO: NADA É SUFICIENTE + Comunhão (161295597), JOGO DE DAMAS - FLORBELA ESPANCA (161288457), Histórias Proibidas para Espiar pelo Buraco da Fechadura (161230961), SONO, o projeto (161295043) em razão de considerá-las aptas ao seguimento no certame, assim como, de ofício, conforme decisão técnica, que ratifico, reconhecer o deferimento da inscrição do projeto Inacabado - memória, cuidado e frases que nenhuma máquina consegue terminar.

III - NEGAR PROVIMENTO AOS SEGUINTES RECURSOS: aos recursos interpostos por projeto Inferno, o quadro de El Bosco (161295205), Projeto Casa de Forró (161294877), Projeto Barracão Cultural 25 anos (161294717), Projeto A MENINA DO CANDEEIRO: O CAMINHO SE FAZ NO CAMINHAR (161293645) e pelo projeto Sal (161227817/161654480), declarando insubsistente a decisão Sei 161674853, mantida, quanto a esse último projeto SAL, a decisão Sei 161333954, conforme parecer jurídico sei 161841096 que opinou pela manutenção da decisão alinhada ao quanto já decidido em casos similares como na 46ª Edição do Edital de Fomento ao Teatro.

IV - DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS (habilitadas a seguir no certame) e INSCRIÇÕES I.NDEFERIDAS (inabilitadas ao seguimento no certame): Torno definitiva a listagem de inscrições deferidas e indeferidas do seguinte modo:

Núm. Inscrição

Nome da proposta

Proponente Nome Social

CNPJ

Nome do núcleo artístico/coletivo ou produtor independente

Módulo

Valor do Projeto

Duração do projeto (meses)

Status inscrição

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1779.7183.6571

Com a Boneca no Bolso

CANDIOTTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

14.797.231/0001-82

Candiotto Produções

Produção

R$ 341.102,83

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1779.9114.7293

Bonecos na Cidade

Buzum Produções Artíticas e Comércio LTDA

13.632.527/0001-80

Mariane Milan Gutierrez

Circulação

R$ 250.600,00

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.0054.1725

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Grupo Pano

Produção

R$ 386.885,85

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.0701.2731

Diferentão O passarinho que não sabia cantar

BRUNO HENRIQUE FERIAN

20.997.670/0001-31

Mercúrio Cultural

Circulação

R$ 382.700,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.0904.7832

Kiití No início dos tempos era assim

COLETIVO KARI LTDA

41.205.524/0001-04

Coletivo Kari

Produção

R$ 358.300,00

15

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.1455.4204

MÁRIO E O URSO POLAR a literatura escondida de Mário de Andrade e Drummond um espetáculo de CIRCO TEATRO

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Joao Luís de Oliveira Gomes/Cia. de Teatro Diversão & Arte

Produção

R$ 380.000,00

18

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.3382.3992

Barracão Cultural 25 anos

Barracão Cultural Produções Artísticas S/S LTDA ME

05.613.627/0001-31

Cia Barracão Cultural

Circulação

R$ 372.000,00

18

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.3484.4391

Casa de Forró

Tear Produções Artísticas Ltda

59.813.865/0001-10

Grupo Permanente de Pesquisa

Produção

R$ 387.560,00

7

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.3715.0121

Circulação QUEDA DE BALEIA OU CANTO PARA DANÇAR COM MINHA MORTE

Teatro Volatil Produçoes Artisticas LTDA

27.582.074/0001-30

Bruna Fernanda de Lima Longo

Circulação

R$ 162.510,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4070.0619

LÁZARO - parábola para um tempo em ruínas

Tatau Filmes Ltda

34.043.312/0001-02

Donizeti Aparecido Mazonas

Produção

R$ 258.320,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4293.6134

Gritos no Silêncio

Celia Ramos Produções Artistica Ltda

44.535.638/0001-00

Célia Regina Ramos Méris responsável pela Cia. Teatral Casa de Marias

Circulação

R$ 384.280,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4336.7806

PIRILAMPA

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Giuliana Cerchiari

Produção

R$ 388.075,63

13

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4932.4996

Mostra comemorativa dos 25 anos do Grupo Cia. das Cores

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Grupo Cia. das Cores

Circulação

R$ 125.584,69

4

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4941.9427

Eco... tão real quanto Eu

OPIS ARTE LTDA

21.063.780/0001-99

Ecos

Produção

R$ 305.240,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.4967.0780

Uma Semana, Nada Mais

Zero K filmes

09.942.377/0001-34

Alberto Guerrero Schultz Camargo

Circulação

R$ 388.075,63

6

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.5137.5096

CIA MAR DEZ ANOS

JESSICA POLICASTRI 38350387882

32.456.797/0001-22

CIA MAR TEATRO

Circulação

R$ 382.740,00

7

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.6031.5084

Baderna Maria do Povo

Teatron Produções Artísticas

06.696.100/0001-80

Palco Cia de Teatro

Produção

R$ 385.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.6648.5486

VIZINHOS

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO EIRELLI

33.820.437/0001-20

Palavra Certa Arte e Conteúdo

Produção

R$ 372.000,00

8

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.8742.2617

Concerto para um Corpo Traquejado

Atelier Cênico Produções LTDA ME

58.091.364/0001-04

Companhia da Presença

Circulação

R$ 220.000,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.9251.8968

A MENINA QUE QUERIA RODAR A BAIANA

TRAMPO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

11.226.343/0001-95

Mariana Xavier

Produção

R$ 185.000,00

5

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.9305.7722

Lêgerîn Caminhos entre Rojava e América Latina

Bem Casado Produções Artísticas ltda

12.638.640/0001-00

NATALIA GONSALES DE OLIVEIRA

Produção

R$ 358.460,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.9326.9252

AÇÚCAR

STUDIO ZERO PRODUÇÕES LTDA

49.794.997/0001-98

Paturi-Preta Produtora

Circulação

R$ 287.610,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.9348.7561

SAL

STUDIO ZERO PRODUÇÕES LTDA

49.794.997/0001-98

Paturi-Preta Produtora

Produção

R$ 380.650,00

7

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1780.9429.0422

História das Pequenas Coisas

Belbellita Comunicação Artes Ltda.

12.804.665/0001-37

Renata Bortoleto de Oliveira

Produção

R$ 249.517,00

10

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.0068.0289

HABITAT

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO EIRELLI

33.820.437/0001-20

Palavra Certa Arte e Conteúo - Produtora Independente

Circulação

R$ 336.700,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.0292.2856

Tudo em volta está deserto

M C I RODRIGUES

33.292.286/0001-85

Banju Produções

Circulação

R$ 387.630,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.0442.2590

CARTA À RAINHA LOUCA - estreitando laços, alargando redes

Lilian de Lima Produções

22.461.668/0001-79

Núcleo Toada

Circulação

R$ 388.020,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.0874.0847

ATÉ AQUELE DIA

JOHNNAS OLIVA DE OLIVEIRA LIMA

12.313.346/0001-29

Johnnas Oliva de Oliveira Lima - produtor independente

Produção

R$ 385.200,00

8

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.1480.9952

DOLORES, MINHA COMPOSIÇÃO

RM DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME

26.870.731/0001-81

ROSANA MARIA DA SILVA

Circulação

R$ 283.475,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.2148.8522

A Mulher é uma Degenerada?

Jorge e Cibele Produçoes Artísticas Ldta

01.055.232/0001-00

Bastarda Trupe

Produção

R$ 267.220,00

5

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.2782.3126

A ROSA MAIS VERMELHA DESABROCHA

CUCO FILMES LTDA

27.581.562/0001-22

CUCO

Circulação

R$ 350.000,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.2831.9154

Mancha

Quica Produções LTDA

24.572.827/0001-38

André Pinho Maia, Caroline Souza de Andrade, Gabs Becker Alves e Tatiana Vinhais Brignol

Produção

R$ 387.900,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.2886.0394

Diário de Uma Mulher Iluminada

Casa A Produçoes Artísticas LTDA

47.345.374/0001-02

Círculo Miragem

Circulação

R$ 288.829,42

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.2955.4418

A RAIVA DOS MÚSCULOS

OUTRA MARGEM ARTE PRODUCAO LTDA

16.817.798/0001-07

Outra Margem

Produção

R$ 387.990,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.3828.4261

Todo Chapéu me Lembra Voce

Leandro Luna Panageiro Produções

10.784.025/0001-87

TODO CHAPÉU ME LEMBRA VOCÊ

Circulação

R$ 387.400,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.4627.9230

Desire a Última Primavera

DANIEL ROCHA DE AZEVEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

20.540.640/0001-00

Daniel Rocha de Azevedo Produções Artísticas

Produção

R$ 387.400,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.4843.5302

A Menina Sem História: Circulação

Beatriz K Diaféria _ Produções Artísticas

17.302.088/0001-07

Cia. As Clês

Circulação

R$ 352.204,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5381.6449

O BUDA QUEBRADO

SóRiso Produções Teatrais Ltda.
ME

13.323.909/0001-22

Coletivo FLAMA

Circulação

R$ 388.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5454.9066

RIOS

BRUNO HENRIQUE FERIAN

20.997.670/0001-31

Mercúrio Cultural

Produção

R$ 385.600,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5554.5563

Um tempo Chamado Yayá

JUPTER PRODUÇÕES TEATRAIS LTDA.

36.540.166/0001-48

Cia Coexistir de Teatro

Circulação

R$ 369.350,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5563.5827

Os três sobreviventes de Hiroshima

ROGERIO EDUARDO NAGAI

20.824.978/0001-85

Rogério Nagai

Circulação

R$ 280.030,00

4

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5620.4724

Promessa

Iolanda Maria Figueira Sinatra

19.912.050/0001-73

Bará Coletivo

Produção

R$ 388.000,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5632.4614

MAR FANTASMA

ALESSANDRO DA SILVA HERNANDES

26.474.368/0001-85

Cia La Leche

Circulação

R$ 330.060,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.5634.7176

Teimar até que brote : caminhos poéticos em território periférico

Rocha Produções LTDA

29.824.938/0001-08

Coletivo Corpo Aberto

Circulação

R$ 317.800,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6126.3043

A METAMORFOSE

Jeanne D S A de Castro Produções

33.631.430/0001-60

Núcleo Caixa Preta

Produção

R$ 387.960,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6157.1566

Os Estatutos do Homem

mov teatro e produções

19.981.290/0001-20

Mov Teatro e Produções

Produção

R$ 200.000,00

14

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6158.4012

Uma visita à Biblioteca do Sr J.L.Borges - centenário do poeta Thiago de Melo

mov teatro e produções

19.981.290/0001-20

mov teatro

Circulação

R$ 200.000,00

14

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6191.0396

Mulheres

NYN Realizaçoes Ltda

28.856.392/0001-04

VYN

Produção

R$ 200.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6432.9070

Uma Visita Inesperada

Benjamin Produções Ltda

13.889.620/0001-75

Henrique Benjamin

Produção

R$ 333.900,00

5

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6463.1606

Uma Lição Longe Demais

MIRANTE PROJETOS CULTURAIS LTDA

27.268.839/0001-61

Adriana Gerizani

Produção

R$ 373.800,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6480.5907

.presa: substantivo feminino

EDUARDO HYPOLITHO BENEDITO

13.505.689/0001-58

REBECCA CATALANI

Produção

R$ 373.500,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.6643.9134

Desobediência: circulação

Caio Mutai Producoes Artisticas Ltda

42.453.312/0001-09

Caio Mutai

Circulação

R$ 284.160,00

4

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7063.4981

Homem A/B: investigações sobre a masculinidade contemporânea

GELO PRATEADO LTDA

46.412.728/0001-21

Homem A/B

Produção

R$ 382.400,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7097.0661

JACINTA - Circulação

ALESSANDRO MARTINS DE BARROS ME

16.433.018/0001-17

Cia do Pássaro - Voo e Teatro

Circulação

R$ 313.600,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7106.4893

Histórias de Quintal: A Jornada de Aldonza

Mascaras de Quintal Teatro

53.945.105/0001-80

Grupo Teatral Máscaras de Quintal

Circulação

R$ 368.900,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7155.5603

Cia, A Peste apresenta: “Franky e sua amiga Luna”

PAMELA G STIPANICIC PRODUCAO CULTURAL

17.560.397/0001-79

Cia, A Peste Urbana de Teatro

Circulação

R$ 298.775,63

9

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7186.1564

TRABALHADORES

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

Zózima Trupe

Circulação

R$ 386.180,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7257.3024

Projeto Neca

Pomeiro Cultura e Gastronomia Ltda

41.917.891/0001-22

LEONARDA GLÜCK SPERCOSKI

Produção

R$ 388.075,63

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7423.8901

Rapsódia Guarujá

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Teatro Esquizo

Circulação

R$ 323.058,75

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7432.2139

CAIXA PRETA

FABIOLA ALFONSO RAMOS 22010161866

24.172.302/0001-05

Os Ilusionistas

Produção

R$ 388.075,63

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7519.1313

Circulação ShangriLá

Andre Sun 35823966814

26.557.582/0001-03

Núcleo Inverso de Teatro

Circulação

R$ 238.724,32

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7857.8650

Patente - Circulação

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Leonardo Chaves Machado/Thiago Marques Guilherme

Circulação

R$ 307.431,69

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7921.7763

A Loja de Atrocidades

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

EPX

Produção

R$ 305.300,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.7999.8400

Cock

DA LATTA CULTURA E CONTEUDO

08.250.542/0001-24

Da Latta Cultura e Conteúdo

Circulação

R$ 383.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8063.3815

REPUBLIKKK - TRAVESSIAS POR UMA CIDADE-ENCRUZILHADA

AHCM ENTRETENIMENTO LTDA

35.197.054/0001-73

Núcleo Cidade-Encruzilhada

Circulação

R$ 388.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8104.3925

A DESPEDIDA DO SR. QUALQUER

LUA EM AQUARIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

18.831.533/0001-80

GRUPO LUNAR DE TEATRO

Produção

R$ 261.104,55

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8114.6291

A Monga e Eu (Circulação)

MB SERVICOS ARTISTICOS E TERAPEUTICOS LTDA

09.297.858/0001-34

MARCELLO BARRANCO

Circulação

R$ 110.060,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8117.2519

Circulação Tapajós: Encontro das Águas

Aruac Produçoes Ltda

05.163.327/0001-06

Projeto Margens sobre rios buiúnas e vagalumes

Circulação

R$ 312.800,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8138.1609

A MULHER E UM CORPO

Proscênio Produções Artísticas ltda

03.858.902/0001-51

PROSCÊNIO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Circulação

R$ 215.600,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8151.2471

Ocupação Caminhares Antipatriarcais

Clotilde Produções Artísticas LTDA

30.933.417/0001-78

Ocupação Caminhares Antipatriarcais

Circulação

R$ 187.740,00

6

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8205.6995

Circulação As Meninas Do Conto

Teatro de Histórias Produções Artísticas Ltda ME

21.564.635/0001-91

Grupo As Meninas do Conto

Circulação

R$ 297.060,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8221.8471

BUNKER INCUBADORA: contra o
colapso climático e por um futuro de Bem Viver

Delanda Produções Ltda

12.591.671/0001-53

(se)cura humana

Produção

R$ 363.850,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8745.8922

GENTILEZA

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Coletivo Comum

Produção

R$ 367.585,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8850.3054

LaMínima 30 anos - Teatro para todas as idades

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

LaMínima Circo e Teatro

Circulação

R$ 388.075,63

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8857.1501

Voyager

Aruac Produçoes Ltda

05.163.327/0001-06

Projeto Margens sobre rios, buiúnas e vagalumes

Produção

R$ 387.450,00

18

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8915.7469

2X Ibsen

Super Normal Comunicações Ltda

10.850.934/0001-76

Super Normal Comunicações

Produção

R$ 386.580,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.8977.3724

Ninhos de permanência: Macuco circula por São Paulo

Peabiru Produções e Gestão Cultural LTDA

31.616.611/0001-92

Tiago do Prado Barizon

Circulação

R$ 284.991,76

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9022.5394

Homem na Estrada

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Jezuz Pereira

Produção

R$ 278.519,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9048.1041

Os Velhos Também Querem Viver

INSTITUTO PROJETOS SOCIAIS

08.749.639/0001-86

Muriel Matalon

Produção

R$ 387.160,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9090.7330

Poeirinha das Estrelas — Entre Estrelas, Memórias e Descobertas

Adriana Calabró Orabona Produções

15.328.892/0001-21

Adriana Calabró Orabona Produções ME - CNPJ: 15 328.892/0001-21_

Produção

R$ 300.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9610.2912

O EX-MAGICO

KM ANDRADE CONSULTORIA E SERVICOS ARTISTICOS LTDA

47.737.517/0001-21

Teatro Taberna

Produção

R$ 286.400,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9618.1217

Diário Negro

Jefferson De Assis Design

28.280.743/0001-81

Jefferson De Assis Design

Produção

R$ 379.350,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9701.9498

O Conto da Ilha Desconhecida

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Lucas Corbucci Caldeira Nasi

Circulação

R$ 314.900,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9709.0046

Primeira Temporada de Trainity

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Cia. do Sopro / As Procuradas

Produção

R$ 316.612,02

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9720.8323

CIRCULAÇÃO TRAGÉDIA LINCHE VOLUME 1 OS JOVENS INFELIZES

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Sociedade Arminda

Circulação

R$ 388.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9825.8231

Maneiras Trágicas de Matar uma Mulher

Cotiara Produtora Ltda.

36.654.450/0001-45

Cotiara Produtora Ltda

Produção

R$ 388.000,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9867.7335

NOISEVAZIO

ALEXANDRE RIBEIRO AMANO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

31.802.530/0001-87

ALEXANDRE RIBEIRO AMANO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Produção

R$ 325.461,20

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9942.5518

Nano Monólogos

Polvo Produçoes Ltda

21.843.683/0001-19

Damas Produções

Produção

R$ 387.552,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0431.9584

Uma Terra para Celeste

49.790.689 Denise Aires da Silva de Alencar

49.790.689/0001-94

Cia Kambas de Teatro

Produção

R$ 386.850,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0495.0477

O que eu quero?

MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA ME

32.635.344/0001-63

Diorama Casa de Produção

Produção

R$ 388.000,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0496.2549

(DES) ÁGUA - UMA HISTÓRIA PAULISTANA

Cão Bravo Produduções LTDA

18.705.122/0001-49

André Grecco Vivan

Produção

R$ 319.100,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0510.3918

Pequenas coisas antes do fim

Temporana Produções Artísticas LTDA

08.189.170/0001-78

Victoria Moliterno

Produção

R$ 289.650,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0561.9495

A Grade Magia Cia. Elevador 25 Anos Circulação

Ana Carolina Fabri 28177042823

22.170.392/0001-70

Cia. Elevador de Teatro Panorâmico

Circulação

R$ 358.072,78

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0564.7191

O Que Estamos Deixando de Ver

Ana Carolina Fabri 28177042823

22.170.392/0001-70

Cia. Elevador de Teatro Panorâmico

Produção

R$ 387.901,64

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.0712.5925

Realpolitik

ZAP CIRCUS STUDIO DE ARTES AUDIO-VISUAL LTDA

00.066.073/0001-86

Cia Fotiá

Circulação

R$ 297.300,00

8

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1038.2782

A OUTRA CENA

TRETA e TERRITÓRIO

51.186.099/0001-07

Cia. Madeirite Rosa

Produção

R$ 388.075,63

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1325.1653

Circulação Reparação

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Carlos Canhameiro

Circulação

R$ 312.284,70

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1363.7261

OFF-OFF-COFFEE

PEDRO RICARDO CASALI

30.122.656/0001-48

NÚCLEO-OFF-OFF

Produção

R$ 380.649,36

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1409.4167

Susan Sontag: Esperando em Sarajevo

Stroz Serviços e Projetos LTDA

11.867.958/0001-09

Stroz

Produção

R$ 342.290,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1413.1004

Gourmet Dands

Paulo Sergio Produtor Cultural LTDA

24.516.899/0001-68

Trup Trolhas

Circulação

R$ 259.800,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1444.5463

Amazônias: Jogo do Bicho

Jambu Producoes e Eventos Ltda.

27.430.681/0001-84

Cia. zero nove dois

Produção

R$ 365.900,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1468.1282

Inferno, o quadro de El Bosco

Mosaico Prdouções Artísticas LTDA

21.034.752/0001-43

Mosaico Produções Artísticas LTDA

Produção

R$ 380.000,00

10

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1472.9901

NUNCA NÃO É SOBRE O AMOR

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

CANHOTOS ANDANTES DE ARTES E VARIEDADES

Circulação

R$ 345.380,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1506.5371

QUANDO ANOITECE

Muntu Serviços e Produções Ltda

25.099.723/0001-10

Thais Helena Cabral e Silva

Circulação

R$ 372.008,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1507.2797

(IN)CÔMODOS

LUARNOAR & FLORESCENDOSER CULTURA E SABER I LTDA ME

17.298.245/0001-40

Cia. LUARNOAR

Produção

R$ 388.075,63

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1513.2125

Criaturas Invisíveis

F. Gama Produções Artísticas Ltda _ ME

65.883.886/0001-04

Cia do Fubá

Circulação

R$ 249.300,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1523.4673

Para Fazer Pedro Falar

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

RAINHA KONG

Produção

R$ 387.128,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1560.3016

KAFKA INBOX

PAULO HENRIQUE ALVES DE AZEVEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP

16.950.856/0001-68

Suacompanhia Criações Artísticas

Produção

R$ 250.600,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1560.4867

Palavras são presente de caminhão

JOÃO BATISTA MARQUES FILHO

35.843.228/0001-28

João Batista Marques Filho

Produção

R$ 354.165,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1571.7542

CABEÇA DE FRADE: entre saberes e culinárias

Da Silva e Santiago Produções Artísticas Ltda

33.951.733/0001-60

Maria Baú Produções Artísticas

Produção

R$ 387.530,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1579.6752

No corredor dos cobogós

IGOR LUIS SOUZA FERREIRA PRODUCOES ARTISTICAS

30.731.027/0001-15

A Coletiva de Teatro

Produção

R$ 331.315,40

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1580.6100

Circulação: Agamemnon: Voltei do Supermercado e dei uma Surra no meu Filho

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia. Arthur-Arnaldo

Circulação

R$ 253.600,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1641.2089

Poder Negro: Memórias do Futuro

Umbabarauma Produç

22.339.017/0001-00

Iramaia Gongora

Produção

R$ 388.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1650.1925

Não humanos: uma pesquisa cênica sobre outras formas de vida

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

André Gravatá

Produção

R$ 263.283,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1696.2330

Deixemos de Ser Turistas

Vanise Susane Carneiro

15.398.032/0001-64

Teatro Líquido / Vanise Susane Carneiro

Produção

R$ 352.000,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1713.5132

Próteses de Proteção: O mito da Travesty Contra o Carro-Falo

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Maria Lucas

Circulação

R$ 223.675,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1719.8443

A LINHA SOLAR

Sangiorgi e Gonzalez Produções Ltda

19.023.848/0001-64

SANGIORGI E GONZALEZ PRODUCOES LTDA

Circulação

R$ 224.335,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1733.8690

A Casa da Serra

RAMPINELLI & CALERO PRODUÇÃO ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

26.454.815/0001-34

RAMPINELLI & CALERO PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

Produção

R$ 360.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1747.4327

Fuga Número Infinito

F. Gama Produções Artísticas Ltda _ ME

65.883.886/0001-04

Cia do Fubá

Produção

R$ 388.040,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1754.1178

O Paraíso São Os Outros

Luzia Produções Artísticas LTDA

28.257.990/0001-67

Cia Luzia

Produção

R$ 387.950,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.1811.9401

A menina e o robô

MAHA MANDALA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME

29.727.887/0001-04

Coletivo Imaginantes

Produção

R$ 365.800,00

13

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2137.9463

Estudo em desafino: de Dr. Fausto a Beleléu

SOCIEDADE ABERTA ARTE E CULTURA LTDA

19.671.266/0001-94

Antonio Luiz Gonçalves Junior

Produção

R$ 388.075,63

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2160.3992

Muitas Ondas São o Mar

Boca da montanha produções artísticas ltda epp

50.556.118/0001-79

NÚCLEO NAMI

Circulação

R$ 369.501,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2204.4166

DA R ALMA AO CORPO

MUNDO DA NOTÍCIA _ PRODUÇAO CULTURAL E COMUNICAÇAO S_S LTDA

01.601.949/0001-00

VERA LÚCIA RIBEIRO

Produção

R$ 333.650,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2220.3170

Gongada Golden Girls: A Memória Viva da Cultura Drag Brasileira

JOAO PEDRO BUENO GODOY

43.514.159/0001-37

Gongada Golden Girls

Circulação

R$ 387.900,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2247.0994

APRENDI A DANÇAR - Monólogo híbrido entre dança e teatro

Superficie de Eventos Ltda

06.008.190/0001-70

MARISA RICCITELLI SANT ANA -
Produtor independente

Produção

R$ 388.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2267.4987

O Futebol é Feminino

SAMYA GERBASI PASCOTTO PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

15.282.255/0001-61

Cia.Novelo

Produção

R$ 388.075,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2297.5556

Circulação de "Garotas Mortas": Vivas e Livres nos queremos

Sofia Rodrigues Boito

43.749.445/0001-81

Coletiva Palabreria

Circulação

R$ 387.800,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2302.8808

O Alienista

333 CENAS-LTDA

44.357.106/0001-12

Coletivo É Só Isso

Produção

R$ 230.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2313.1875

"Intervenção"

BRN PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

29.775.330/0001-30

Bruno Santos Carvalho da Silva Fagundes

Produção

R$ 387.100,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2315.4625

A CIDADE PROIBIDA DE YOSHIWARA, UMA ARQUEOLOGIA DESOBEDIENTE PARA UM FUTURO ANCESTRAL

Belic Arte Cultura Ltda

13.341.825/0001-11

Sambeckett

Produção

R$ 388.060,00

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2316.2561

As Três Velhas em Circulação

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

Teatro Kaus Cia Experimental

Circulação

R$ 320.800,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2320.2987

MUNDO SUASSUNA - 100 ANOS DE NASCIMENTO DE ARIANO

Beijo Produções Artísticas

59.087.221/0001-91

BEIJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Circulação

R$ 388.075,63

18

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2323.7392

Teologia do Domínio e os Sete Montes

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Produtor Independente: Diego Antônio Carlos (Diego Dac)

Produção

R$ 383.250,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2356.3562

UNIVERSO

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

COLETIVO COMUM

Circulação

R$ 252.050,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2360.6745

A CASA DE BARCOS

VINTAGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

10.171.624/0001-25

VINTAGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Produção

R$ 371.400,00

14

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2367.2801

CHÃO: nos territórios da primeira infância

ELENIRA PEIXOTO SILVA

41.702.488/0001-86

ELENIRA PEIXOTO SILVA

Produção

R$ 358.300,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2367.2821

SONO, o projeto

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Camila Cohen

Produção

R$ 383.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2383.7438

Seis atores em busca de Sérgio Cardoso

RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA

24.928.005/0001-47

RIMA Coletiva

Circulação

R$ 341.440,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2393.0099

SENHORA DOS ANJOS

ANALY ALVARES PINTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME

19.629.122/0001-70

ANALY ALVAREZ PINTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Produção

R$ 337.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2396.8103

Lacunas Mulheres

LUCIANA MARA CARNIELLI SILVA ME

14.368.962/0001-02

Daniela Schitini

Produção

R$ 333.700,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2414.5105

Circulação: Nada é suficiente + Comunhão

Micheletti Serviços de Artes Cênicas LTDA

11.738.504/0001-20

Micheletti Serviços de Artes Cênicas LTDA

Circulação

R$ 380.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2417.9913

A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE
THE TURTLE - hipóteses para uma peça jogo entre o teatro e o virtual

JANAINA FONTES LEITE

22.002.357/0001-41

Núcleo do Olho

Produção

R$ 388.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2420.9856

A Caverna

Patrícia Gifford

20.449.175/0001-98

Patrícia Gifford (representante do núcleo artístico)

Produção

R$ 383.300,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2428.1444

SHIMA-AÇU

Liana Yuri Shimabukuro 31893492826

12.590.687/0001-41

Liana Yuri Shimabukuro / Milton Aires

Circulação

R$ 200.000,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2436.8476

Edifício Solar

Beijo Produções Artísticas

59.087.221/0001-91

Beijo Produções Artísticas

Produção

R$ 388.075,63

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2486.3184

Espetáculo teatral "A Gente Se Vê Por Aí"

606 Filmes e Cultura

33.682.718/0001-64

Tiago Henrique Trindade de Moraes

Produção

R$ 388.075,63

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2506.5969

Leite Derramado

Bruno Cavalcante de Souza Produções

28.845.859/0001-10

Tânia Taís Somaio

Produção

R$ 188.700,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2510.9917

Três Irmãs - Moscou Não É Aqui

Associação SU de Cultura e Educação

47.819.344/0001-90

Associação SÙ de Cultura e Educação

Produção

R$ 388.075,63

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2530.4292

Brodagem, um estudo sentimental do macho brasileiro

Híbrida Arte e Cultura LTDA

32.327.084/0001-69

Teatro Enlatado

Produção

R$ 328.590,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2543.5346

A voz humana - adeus também foi feito pra se dizer

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Nataly Cavalcanti

Produção

R$ 319.195,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2553.9693

Falência

GUSTAVO CAMPINAS BRAUNSTEIN 40144454882

25.377.520/0001-49

Gustavo Braunstein

Produção

R$ 376.527,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2573.3106

A Máquina do Tempo: Uma Leitura Extraordinária

Renato Alves Pereira

13.775.933/0001-00

Cia Sonho Lúcido

Circulação

R$ 382.200,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2586.3187

UM BRAVO CANTO...

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Confraria da Paixão - Teatro e Cultura Popular

Circulação

R$ 355.000,00

15

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2592.8450

A CONFRARIA CANTA PATATIVA!

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Confraria da Paixão - Teatro e Cultura Popular

Produção

R$ 372.000,00

15

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2608.6542

VALÊNCIA = 2 homens + 1 cooler

As Olívias Produções Artísticas Ltda EPP

11.072.047/0001-87

Victor Bittow (produtor independente)

Circulação

R$ 199.800,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2613.4199

Tese sobre uma domesticação

FABIA MIRANDA DOS PASSOS ATUACAO E VISAGISMO

29.213.896/0001-79

Marcos Damigo Motta Damigo

Produção

R$ 381.000,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2694.4025

Meu Amigo Nazista

Vinicius Piedade Oliveira LTDA

18.057.913/0001-00

Vinicius Piedade Oliveira LTDA

Produção

R$ 224.600,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2710.4081

SODOMITA

Tatiana Caltabiano Christovão Produções Artísticas

27.890.232/0001-19

João Pedro Ribeiro

Produção

R$ 322.300,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2741.9468

Guarnicê — o fogo é brinquedo, a terra é caminho: Buscas cênicas para as infâncias.

Avellar Produçes LTDA

46.271.377/0001-86

Cia.Menina Fulo

Produção

R$ 385.530,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2940.7878

Retiro Ribalta

LIA MARIA RICCIARDI BRISIGHELLO _ ME

29.423.503/0001-51

João Gabriel Pisati Manetti

Produção

R$ 387.360,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2964.3756

"Entre silêncios, berros e sussurros - projeto de criação da Coletiva Palabreria"

Sofia Rodrigues Boito

43.749.445/0001-81

Coletiva Palabreria

Produção

R$ 386.900,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2980.1873

CIRCULAÇÃO COMPANHIA DELAS 25 ANOS - MULHERES E CIÊNCIA

conjunto da obra produç

18.814.462/0001-08

Companhia Delas

Circulação

R$ 340.620,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.2992.2942

O JAZZ ENTRE NÓS

Plural Produções Artísticas e Culturais Ltda

42.653.239/0001-00

Elenor Cecon Júnior

Produção

R$ 257.700,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3052.7871

JOGO DE DAMAS - FLORBELA ESPANCA

Mônica Nassif Barbosa da Silva

14.978.980/0001-06

Grupo Circo Branco - Mônica Nassif Barbosa da Silva

Circulação

R$ 129.251,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3065.7003

Denis e a Saga do Abraço

Fulano's Produções Artísticas LTDA ME

18.764.771/0001-10

República Ativa de Teatro

Circulação

R$ 299.120,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3100.1634

DistopIA

FURUNFUNFUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. M.E.

18.734.199/0001-47

Sistema Binário

Circulação

R$ 270.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3116.9745

Chêchenia: um estudo de caso - Circul(A)cões

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Ronaldo Jacob Saraiva Serruya

Circulação

R$ 218.900,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3135.9002

QUANDO ELAS FALAM - Penélope e Vou Parir um Terremoto Circulam pela cidade

la lettre criação

40.377.463/0001-91

la lettre criação

Circulação

R$ 372.000,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3139.8095

TUDO ACONTECE NUMA SEGUNDA-FEIRA DE MANHÃ em
circulação

Vinicius Piedade Oliveira LTDA

18.057.913/0001-00

Vinicius Piedade Oliveira

Circulação

R$ 162.600,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3143.7811

Habeas Corpus - Fabulações sobre Liberdade e Esperança

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Eliane Weinfurter dos Santos

Produção

R$ 387.158,47

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3161.1745

Encontros e Pactos

JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES

33.251.517/0001-02

Núcleo Ngonge

Produção

R$ 341.420,30

13

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3188.3674

MELODRAMA DE MEIA NOITE

GT EDUCACAO LTDA

45.540.993/0001-22

Cia Melodramática

Circulação

R$ 388.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3220.5842

Delírio a Dois

LIA MARIA RICCIARDI BRISIGHELLO _ ME

29.423.503/0001-51

João Gabriel Pisati Manetti

Circulação

R$ 315.617,45

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3224.0448

GETÚLIO E A ÚLTIMA VEDETE

Veneziano Produções Teatrais e Cinematográficas Ltda

08.298.098/0001-17

NEYDE VENEZIANO

Produção

R$ 352.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3228.1395

Sonho de uma noite de verão...muito quente!

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Grupo Arte Simples de Teatro

Produção

R$ 364.076,50

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3235.9773

Manual de Sobrevivência da Drag Madura

Ambrosia Serviços Artísticos Ltda

13.379.031/0001-47

Yheuriet Kalil Serrano Guerin

Produção

R$ 371.884,41

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3238.7010

A Menina e o Zelador: Mistério do Prédio 406

Dilatta Cultura e Marketing Ltda

45.506.322/0001-45

Casa Errante

Produção

R$ 206.560,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3239.4569

Lavadeiras, mulheres que deságuam

ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS 39581134867

31.669.619/0001-17

Ana Gabriela de Souza Santos

Produção

R$ 312.100,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3276.5493

Como Cuidar das Plantas

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Flávia Ferreira Alves (produtora independente)

Produção

R$ 270.300,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3293.0093

Trilogia Afeto | Raiva | Coragem, com DeSúbito Cia.

Ventania Cultural Ltda

23.649.670/0001-39

DeSúbito Cia

Circulação

R$ 379.940,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3293.2653

DESCAMINHOS - se você me vê, não sou eu

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

em TRÂNSITO

Circulação

R$ 280.480,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3301.7064

Meu Pai, Hamlet

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Julia Pedreira Monteiro

Circulação

R$ 322.300,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3320.3136

O PENÚLTIMO SINAL

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Grupo Espuma

Circulação

R$ 243.900,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3321.3520

SALVATION

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Teatro de Estilhaços

Produção

R$ 312.300,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3323.7234

um brinde aos mortos TEMPESTADE

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

CIA LCT (CIA LES COMMEDIENS TROPICALES)

Produção

R$ 386.356,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3327.0549

Erê Ayê

37.651.099 LUCIANA ALINE APARECIDA RIBEIRO SILVA

37.651.099/0001-00

Luciana Aline Aparecida Ribeiro Silva

Circulação

R$ 300.050,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3328.7962

João

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia da Revista

Circulação

R$ 388.000,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3339.7616

As Entranhas: O peso do que não se diz

ELVIS DANIEL DE BRITO ZEMENOI PRODUCOES E CONSULTORIA

28.401.343/0001-87

Elvis Zemenoi

Produção

R$ 314.150,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3354.4016

Roupas para um Hotel de Verão - Uma Peça de Fantasmas

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Produtor Independente: Luis Marcio Arnaut de Toledo

Produção

R$ 388.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3381.5280

Como você não conhece as Ditas?

Cooperativa de Trabalho de Artistas

22.247.129/0001-31

Filhas da Dita

Circulação

R$ 387.727,56

5

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3399.7847

A Matriarca Alba e Suas Filhas - Inspirado em A Casa de Bernarda Alba

Núcleo Coletivo das Artes Produções Ltda. ME

08.593.985/0001-18

Trilogia Matriarca

Produção

R$ 388.075,63

18

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3427.4231

HISTÓRIAS PROIBIDAS PARA ESPIAR PELO BURACO DA FECHADURA

Milena Costa do Nascimento 30146323840

28.192.014/0001-73

GRUPO CIRCO PORIRA

Produção

R$ 355.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3490.9055

PELÚCIA

RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA

24.928.005/0001-47

produtor independente RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA - ME

Produção

R$ 385.556,45

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3525.6239

COSMOCEÂNICA: PRA AMAR, GESTOS, BICHOS E INSETOS

COSMOCRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA

24.452.239/0001-60

Cosmoceânica

Produção

R$ 380.390,00

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3567.7476

Mário Negreiro - da modernidade às barrocas de São Paulo

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

ANDERSON PEREIRA CESAR

Circulação

R$ 289.891,80

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3683.2434

PARTURIÇÃO

Muntu Serviços e Produções Ltda

25.099.723/0001-10

Thais Helena Cabral e Silva

Produção

R$ 372.085,60

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3760.1616

BLACK MACHINE

Moshun Arte e Audiovisual

18.493.214/0001-02

Luiz Fernando Porfírio Francisco (Fernando Lüfer)

Circulação

R$ 325.900,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3792.9749

SELVAGERIA

Moshun Arte e Audiovisual

18.493.214/0001-02

LUIZ FERNANDO PORFIRIO FRANCISCO

Produção

R$ 308.800,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3853.4072

Árvores Abatidas

RAFAEL SIMÕES DE BONA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

20.869.959/0001-75

Núcleo Panorâmica de Teatro

Produção

R$ 388.000,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3853.9204

POÇAS D’ÁGUA

LDMTECH LTDA - EPP

46.074.799/0001-61

Jonas Carneiro

Produção

R$ 310.580,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3863.5847

AS PONTES QUE ATRAVESSAM A FEBRE

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

YGOR FIORI

Produção

R$ 388.000,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3905.2968

Tá pra Vencer - Circulação

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Jennifer Souza dos Santos

Circulação

R$ 285.800,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3909.5998

Um jogador, Apontamentos sobre Dostoiévski e as Bets

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Jessica Mancini Fernandes Jurasic

Produção

R$ 346.054,64

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3915.8122

STATUS DE SUSPENSÃO

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Aline Moreira Filócomo

Produção

R$ 296.906,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3916.3903

Raízes

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Cia. Provisório-Definitivo

Produção

R$ 385.792,35

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3928.5244

E a Palhaca, o Que É?

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Melany Kern

Produção

R$ 344.082,74

11

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3946.9795

Anne Frank - Fragmentos do Diário

Marcenaria de Cultura Producoes Artisticas Ltda

13.779.600/0001-41

Marcenaria de Cultura

Circulação

R$ 251.850,00

6

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3954.3557

Papinha

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Noz de Teatro, Dança e Animação

Circulação

R$ 385.473,68

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3958.4932

DERRAMA - CIRCULAÇÃO PELOS RIOS VISÍVEIS E INVISÍVEIS DE SÃO PAULO

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Teatral As Graças

Circulação

R$ 383.000,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3962.5293

AterradÁ

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Grupo 73 de Teatro

Produção

R$ 377.400,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3971.3993

LABIRINTHOS 2.5

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Teatral ENERGÓS

Circulação

R$ 360.328,12

4

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3975.1264

POR QUE AMAMOS CLARICE LISPECTOR?

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Yaga Goya de Lima Rocha

Produção

R$ 288.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3979.9820

Intimidade Pública

DA LATTA CULTURA E CONTEUDO

08.250.542/0001-24

Da Latta Cultura e Conteúdo LTDA ME (produtor indepentente)

Produção

R$ 372.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3982.4740

v.Ingá

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Jéssica Mascarenhas Barbosa

Produção

R$ 320.560,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.3992.1319

DIAS DE ABANDONO

Roberta Martinelli Iorio EPP

11.292.084/0001-09

Roberta Martinelli Iorio

Produção

R$ 387.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4000.6586

Carta de Amor

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

Teatro Kaus Cia Experimental

Produção

R$ 320.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4002.7597

E O ZÉ , QUEM É?

MARCELLO AIROLDI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EPP

16.841.113/0001-50

Marcello Airoldi

Circulação

R$ 254.400,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4010.6040

Flores, Ode à Felicidade

Vudu Art

23.278.015/0001-11

Nicole Dalmazzo Fioravante

Produção

R$ 371.400,00

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4013.2003

LaMínima 30 anos - Bufos e Populares

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

LaMínima Circo e Teatro

Produção

R$ 388.000,00

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4019.6151

Inacabado - memória, cuidado e frases que nenhuma máquina consegue terminar

Danilo Amaral Desenvolvimento de Software LTDA

47.734.956/0001-80

Núcleo Inacabado de Teatro

Produção

R$ 289.000,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4019.8922

Yo te queiro Pregnant

Correia Cultural Produções Artísticas Ltda. ME.

18.678.721/0001-10

Antonio de Paula Cunha Filho

Produção

R$ 277.100,00

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4022.6072

HILDA E CAIO

Kirmayr produções artísticas ltda

50.049.905/0001-24

André Melo Kirmayr

Circulação

R$ 190.800,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4025.3683

AS AVENTURAS DE JOÃO QUIXOTE: EM TERRAS BRASILEIRAS

ZAURA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

52.700.310/0001-12

COLETIVO DE ZAURA

Circulação

R$ 371.700,00

8

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4026.0593

CARLOTA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Dinah Feldman Harari

Produção

R$ 337.400,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4036.0303

Entre Faíscas e Estrelas

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Teatral ENERGÓS

Produção

R$ 384.540,62

5

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4046.8207

A Banda Épica na Noite das Gerais

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

COMPANHIA DO LATÃO

Circulação

R$ 388.000,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4054.4411

ASAS PARA ANA C... - MARGINAL em DERIVA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cristina Simões da Rocha

Circulação

R$ 209.460,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4056.0934

ATESTADO DE ÓRBITA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Grupo Espuma

Produção

R$ 226.100,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4058.7859

O Tempo da Onça

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Grupo Folias

Produção

R$ 387.991,34

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4062.2697

BARULHOS - sonhos que se movem

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

28 Patas Furiosas

Circulação

R$ 334.200,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4075.3419

Dói Dói

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Noz de Teatro, Dança e Animação

Circulação

R$ 387.947,36

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4077.0646

A Ventania que levou a Minha Casa

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cia Kukuru Itan

Circulação

R$ 387.959,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4078.3981

Bueiro

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Coletive Avertere

Produção

R$ 351.126,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4080.3081

LOS LOBOS BOBOS em FIM QUE VIRA COMEÇO QUE VIRA de VLADIMIR CAPELLA

Petean e da Rosa Produções LTDA

04.572.019/0001-63

Los Lobos Bobos

Produção

R$ 372.579,40

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4081.9017

ZÉ PRESIDENTE

Kirmayr produções artísticas ltda

50.049.905/0001-24

André Melo Kirmayr

Produção

R$ 381.100,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4087.0208

NA RODA DO SAMBA: ENSAIO PARA SOLANO TRINDADE (60 ANOS DEPOIS)

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Liberto Trindade

Produção

R$ 388.075,63

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4087.4921

MONGA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Jéssica Carvalho Teixeira

Circulação

R$ 319.250,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4090.4684

O BRASIL QUE NÃO EXISTE

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Bruna Menezes Assis dos Santos

Produção

R$ 285.290,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4093.6418

O Macho Prepotente

Agentemesmo Produções Artísticas Ltda

04.964.795/0001-09

Parlapatões

Produção

R$ 324.500,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4095.4032

Val Improviso: A Casa da Resistência

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

13.236.990/0001-03

Os Satyros

Produção

R$ 315.000,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4101.1996

O que se faz com Isso que se passou tanto tempo construindo?

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Muvuca de Teatro

Produção

R$ 299.745,59

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4101.2693

Cópia Exemplar

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Elisa Volpatto

Produção

R$ 284.110,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4108.5946

Eu sou Thelma e ela é minha Louise

Cotiara Produtora Ltda.

36.654.450/0001-45

Ana Elisa Rodrigues de Carvalho Mello

Circulação

R$ 289.753,00

6

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4112.0752

BOI

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Coletivo Avuá

Produção

R$ 254.900,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4114.4977

Leonardo Da Vinci - A Obra Oculta

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Cacá Carvalho

Circulação

R$ 278.000,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4122.7736

Jantando com as Feras

MEMÓRIA PRODUCÕES ARTISTICAS LTDA

14.308.643/0001-01

Companhia da Memória

Produção

R$ 388.000,00

5

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4123.7286

Sinta o cheiro do mar

Borbolina Produções Artísticas Ltda ME

07.251.611/0001-51

Borbolina Cia

Circulação

R$ 234.200,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4127.8725

Nós, os Justos

THAMIRIS SANTOS DIAS

19.757.182/0001-78

Companhia Colateral

Circulação

R$ 385.600,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4127.9842

CIRCULAÇÃO DA CHUVA DE PIABA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Priscila Magella

Circulação

R$ 242.000,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4137.8738

O PAI DA HISTÓRIA

Imaginaction Aulas
Extracurriculares Ltda EPP

13.662.145/0001-08

Carlos Ernesto Hartmann Baldim

Produção

R$ 371.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4140.6535

Hamlet 16x8

Bandeira de Mello Produções Artísticas Ltda. ME

05.676.833/0001-90

Rogério Bandeira de Mello (realização Instituto Augusto Boal)

Circulação

R$ 200.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4144.0114

JAMAIS VAI DERRUBAR

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Agá Péricles

Circulação

R$ 387.000,00

12

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4144.1849

A MENINA DO CANDEEIRO: O CAMINHO SE FAZ NO CAMINHAR

Complementar Produções Artísticas

14.393.960/0001-73

Cia Embarcações Teatrais

Circulação

R$ 336.130,80

6

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4150.0470

O Alienígena

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Thomas Marcondes de Almeida

Produção

R$ 253.300,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4153.6322

KAWE-PORANGA-CIA TRANSE IN PROGRESS DE TEATRO

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

DIOGO MOURA

Produção

R$ 387.500,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4164.2900

A Inquietude - Discurso aos Animais

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Marina de Andrade Martins

Produção

R$ 286.700,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4169.0798

Um Grito Parado no Ar

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Teatro do Osso (produtor independente: Rogério Tarifa)

Circulação

R$ 372.200,00

10

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4181.5022

O VIAJANTE

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Walter Breda de Souza

Circulação

R$ 213.060,00

7

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4184.4050

Fausto Um Conto Popular

Mascaras de Quintal Teatro

53.945.105/0001-80

Grupo Teatral Máscaras de Quintal

Produção

R$ 387.160,00

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4193.0285

Sem Nome: é de onde eu vim ou continuo a ser estrangeira de mim

ARSKENA STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

51.579.499/0001-74

arskena produções

Produção

R$ 340.787,63

12

INABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4193.3567

ALPINISTA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

Núcleo Barro 3

Produção

R$ 287.000,00

9

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1782.4193.5869

A Culpa é dos Javalis: Uma comédia sobre o colapso masculino

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

A Motosserra Perfumada

Circulação

R$ 372.900,00

8

HABILITADA

09/2026/SMC/CFOC/S FA-1781.9093.8517

Rastros de Picadeiro

Memória Viva Produção de Imagem e Texto Ltda

06.071.600/0001-27

Cia. Estável de Teatro

Produção

R$ 388.075,63

8

HABILITADA

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFA para demais atos ulteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162297843

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001496-9, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e da Portaria nº 286/2019 no que couber, em especial, o parecer técnico (162069169) do setor técnico responsável e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (162183556), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo projeto "DANÇA MALUNGO CULTURA PRETA", proponente: Josoel Vitalino; "AFROARTNATIVA 2.0 Transformando vidas", proponente: Isabela Cristina da Silva Mota e projeto "Grupo Abolição Saberes de um Mestre", proponente: Wellington Luiz dos Santos, pelos motivos elencados no parecer técnico (162069169) e no parecer jurídico (162183556).

III - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

IV - Após à SMC/CFOC/SPLU para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162262946

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0000116-6, com fundamento na Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 15.897/2013, do Decreto Municipal nº 54.883/2014, da Lei Federal n° 14.903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016, da Portaria nº 286/2019 e demais normas aplicáveis, em especial, o parecer técnico (162027922) do setor técnico responsável e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (162255669), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital nº 04/2026 - 23ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo projeto "Circuito Morada de Malandro", proponente: Larissa Maria Santos Gomes; projeto "2ª LIGA LADO EXTREMO", proponente: Nawa; projeto "Vozes do Território - Escola Comunitária de Web Rádio", proponente: Juliano de Oliveira Magalhães e "Entre ELAS ", proponente: Natanael Almeida Santos, pelas razões expostas no parecer técnico (162027922/162293102) e no parecer jurídico (162255669).

III - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

IV - Após à SMC/CFOC/SPLU para as providências subsequentes.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162328634

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012153-6

Interessado: MANDO ENTRETENIMENTO LTDA - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Memorial da América Latina - Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:


Estamos com o processo 6025.2026/0012153-6 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Apresentar projeto técnico cuja versão do palco principal não ocupe o espelho d'água, sendo vedada sua utilização para quaisquer montagens sobre o mesmo;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 162339036

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h34 do dia 04 de agosto de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:53.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/9322785

Terristória Poranduba

A L DE SOUZA PRODUÇÕES CULTURAIS

R$ 551.200,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/6179211

Caiu na Rede é Economia Criativa

REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL

R$ 490.754,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/9149366

Primeira Cena: Dança

Instituto Usina dos Atos

R$ 593.945,66

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.04.22/9624481

Ecofalante Educação 2027

Ecofalante

R$ 1.199.700,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries

2026.05.26/9129024

Imagens de um cinema em construção exposição

Estrangeira Filmes LTDA

R$ 326.500,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/4463536

Remodela

RAFAELA DE CAMARGO BARROS MEI

R$ 688.000,00

Bloco 2

100%

Design de Moda

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/5062562

Triade Role Centro SP

Dinoconcept Eventos e Locacoes LTDA EPP

Cultura Digital

02

2026.05.26/1763892

Lost Body Deslocamento como COreografia

Mario Lopes Vieira Silva

Artes Plásticas, Visual e Artesanato

03

2026.05.26/2133247

OSHE: Os Humilhados Serão Exaltados

AGOJIE BLACKS CONSCIENTES BRAVOS PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

04

2026.05.26/8419028

Lazy Lisard Game Studio

JP

Artes Plásticas, Visual e Design

05

2026.05.26/4873364

Você Reporter da Periferia

ASSOCIACAO DESENROLA

Projetos Especiais

06

2026.05.26/3542096

Geléia

Renan Vasconcelos

Cinema e Séries de Televisão

07

2026.05.26/5041370

Pequeno Chefe

JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Cultura Popular e Artesanato

08

2026.05.26/9249070

Pequeno Chefe Circulação

JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Cultura Popular e ARtesanato

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 162333569

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 5 diárias à servidora Leila Weiss de Almeida Pedrosa, RF 754.814-1, referente ao deslocamento no período de 25/08/2026 a 29/08/2026 para participação no evento I Simpósio Internacional de Coexistência a ser realizado em Foz do Iguaçu/Paraná, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 162071326.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 55.697/2026 (SEI! 162096238), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162330006

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009386-0

Interessado(a): TRANSRODOTRUCK TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 27.233.325/0001-70

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato Social ou Procuração que qualifique Gustavo Baldo a representar a interessada (observar a Cláusula Sexta do Contrato Social apresentado).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162345075

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008879-3

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0017-67

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162348464

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008906-4

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0002-80

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC); e

2. Procuração que qualifique a Sra. Fernanda Siqueira da Cruz Costa a representar a outorgante perante as Repartições Públicas Municipais do Estado de São Paulo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162349754

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162367914

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0005425-9

Interessado(a): M3 EXPRESSO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 02.482.217/0001-00

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/04/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1120

BUTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1145

CICLO HEXANO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1146

CICLOPENTANO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1172

ACETATO DE ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1206

HEPTANOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1223

QUEROSENE

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1230

METANOL

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1265

PENTANOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1274

n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO, NORMAL)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1307

XILENOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2059

NITROCELULOSE SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2079

DIETILENOTRIAMINA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2215

ANIDRIDO MALÉICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2348

ACRILATOS DE BUTILA, ESTABILIZADOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2556

NITROCELULOSE COM ÁLCOOL

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2680

HIDRÓXIDO DE LÍTIO

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20.000 kg

Sólido

Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162317459

6027.2026/0007829-1 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: P.P.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: ( 431 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 431/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0007829-1 - P.P.A. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0007829-1 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Quem preenche o MCE é o senhor JOSE ANDREA LANZILOTTI, mas não há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. Os seguintes itens não constam no documento;

1.1 item 4 do documento referente ao CROQUI DE LOCALIZAÇÃO;

1.2. item 6 do documento referente ao LAY-OUT;

1.3. item 11 do documento referente ao Resíduos Sólidos ( esclarecer e corrigir o que significa o residuo 5y descrito nesse item);

2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

3. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

4. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;

5. Devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

5.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

5.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

5.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

6. Apresentar a planta baixa do empreendimento (Não foi possível visualizar a planta em si);

7. Apresentar Contrato Social;

8. Apresentar conta de água;

9. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

10. Apresentar esclarecimentos do porque no IPTU há uma divergência entre o valor da área construída no IPTU de 1.900 m2 e no MCE o valor informado é de 1644,80 m2;

11. Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no anexo IX

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunicado   |   Documento: 162363266

Comunicado - Aprovação de Relatório de Quota Ambiental - PA 2011-0.253.907-0 - Nos termos do art. 22 do Decreto 57.565/2016, o Relatório de Quota Ambiental de 22/07/2026, previsto no artigo 84 da Lei 16.402/2016, está aprovado.

Comunique-se   |   Documento: 162371682

Comunique-se nº 011/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - Considerando o decurso de tempo sem qualquer manifestação por parte do interessado no PA 2013-0.027.799-4, após emissão do TCA nº 003/2013, e não haver outro e-mail ou telefone indicado no processo, além do que consta como não disponível, do Responsável Técnico Nilton Ramon Carrillo, para contato pelo DCRA/GTMAPP, onde solicitou esclarecimentos, solicita-se que o interessado se manifeste pelo svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br ou protocole documentação presencialmente na Rua do Paraiso, 387, 7º Andar, CLA/DCRA/GTMAPP que conste atualização sobre o andamento do processo, se houve manejo arbóreo e cumprimento das cláusulas do TCA. Prazo: 90 (noventa) dias corridos a partir da data de publicação.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162336935

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2020/0007484-8

Interessado: CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A

Endereço: imóvel localizado na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) localizado no km 25+000, pista sul, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0007484-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 162378227

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 381/2022

SEI nº 6027.2021/0009023-3

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. de V. F. e Sr. A. G., representantes da empresa PRESIDENTE ALTINO PARTICIPAÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.174.730/0001-05, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 070675804, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 381/2022, publicado no D.O.C em 07/10/2022, pág. 33, doc. 071798315 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 12/12/2023, pág. 57, doc. 095037011, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Presidente Altino, nº 1.789, Jaguaré, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que os exemplares se encontram em bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 398/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161811322;

3 - que os plantios internos estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram efetuados e as mudas se encontram com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 398/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161811322;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.17 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 20/06/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000152, em docs. 104391812, 106284913 e 162371048;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram conforme PCA, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 398/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161811322;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos de mudas com DAP 3,0 cm se estenderá até 24/04/2027;

· dos plantios internos de mudas com altura mínima de 1,30 m. se estenderá até 24/04/2028.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as ressalvas 26 e 27 do ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA n° 2023/06199-00, emitido em 22/09/2023, doc. 093855305.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 162394388

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 382/2022

SEI nº 6027.2022/0001763-5

Aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. V. DE C., representante da empresa BALTIMORE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 14.130.673/0001-70, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 070833575, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 382/2022, publicado no D.O.C em 11/10/2022, conforme doc. 071946364, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados, FASE 02, em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Alameda Lorena, nº 1948 a 2028 x Rua Consolação, 3274 a 3288 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01424-006, sendo que conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico N° 402/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Eng.° Ftal. de GTMAPP, doc. 161899420, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA.

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foi executado o plantio interno referente à FASE 02, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 402/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161899420, sendo que o plantio efetuado na FASE 1, foi objeto do CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL, publicado no D.O.C. de 17/07/2026, sob doc. 161201913;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termo Técnico de Entrada nº 104/2023-DAU-2, de 03/04/2023, em doc. 081031052;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, referentes à FASE 02 foram implantadas em conformidade com o TCA vigente, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº 402/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161899420;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios relativos à FASE 01 se estenderá até 17/06/2027;

· dos plantios relativos à FASE 02 se estenderá até 20/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 04 e a nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 21679-22-SP-ALV, publicado em 24/03/2023, em doc. 080595039.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162292480

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Beneficente Pérola.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Oficina de capacitação para a Juventude e Adulto"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (161093645) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (162058542), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PÉROLA, inscrita no CNPJ sob nº 30.129.919/0001-40, que terá por objeto o Projeto "Oficina de capacitação para a Juventude e Adulto, cujo escopo é “Capacitar jovens e adultos em noções básicas de informática, desde o conhecimento da estrutura da informática (hardware, software, periféricos, redes e segurança), incluindo envio de mensagens eletrônicas, ferramentas de pesquisa na internet, edição de textos, planilhas e apresentações”, pelo período de 07 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 10/08/2026 , perfazendo o total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.7003.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135-7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162158254

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Evangélica Beneficente - AEB

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Capacitação do Programa de Voluntariado AEB, para Exercício da Cidadania e Direitos Humanos"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Educação em Direitos Humanos (159782023) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (161790914), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ sob nº 61.705.877/0001-72, que terá por objeto o Projeto "Capacitação do Programa de Voluntariado AEB, para Exercício da Cidadania e Direitos Humanos”, cujo escopo é “Promover a formação integral por meio da compreensão e aplicação prática dos princípios do voluntariado, cidadania e direitos humanos, garantindo sua incorporação nas atividades institucionais da organização, de modo a fortalecer a participação cívica, qualificar a atuação social e ampliar o impacto transformador nas comunidades atendidas”, pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 13/08/2026, perfazendo o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.2.142.33503900.00.1.500.7045.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora BLENDA CASSIANO MACHADO - RF.: 953.158.1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores IVONICE MAMEDE LIMA - RF.: 741.123-5, MARIA JORGIANA CASSIANO DA SILVA - RF.: 952.801.6 e BRUNO CARVALHO DA SILVA BARROS - RF.: 802.415.4.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162195591

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/015/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160819247) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162118308), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/015/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº. 44.513.328/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162294576

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161067042) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162191602), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PRA VIVER MELHOR, inscrita no CNPJ sob nº. 09.580.967/0001-64, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162179421

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161399204) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161944766), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/014/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 12.644.011/0001-93, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162188431

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161064068) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162160557), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES, inscrita no CNPJ sob nº. 21.987.617/0001-12, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 161643170

PROCESSO Nº: 6074.2021/0000211-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução logística com locação de paleteiras c/ operadores para o Programa Cidade Solidária, para viabilizar a entrega de kits formados por: 01 cesta básica, 01 kit de higiene e limpeza, e 01 caixa de máscaras faciais (composta de 50 kits compostos por 5 máscaras faciais cada um), no Município de São Paulo.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006 AO CONTRATO Nº 016/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA CNPJ nº 17.607.064/0001-58.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,51%, que corresponde ao valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 161598546 o período de 07/04/2026 a 06/04/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 016/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0000211-0

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor contratual passa a ser de R$ 10.044.000,00 (dez milhões quarenta e quatro mil reais), para o período de 07/04/2026 a 07/04/2027.

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Ata   |   Documento: 162349077

ATA DE REUNIÃO Nº 57

SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Participantes Governo: Patrícia Goreti (SMDHC); João Paulo Guilherme (GCM); Erico CasaGrande (SMSUB); Mary Luciana Cunha (SMADS); Luciano Araújo (SMSUB); Thiago Fijos (SME).

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da cidade); Cleiton Ferreira (É de Lei), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia).

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu, André Aio, Adriana Ribeiro.

Convidado: Myllena Lacerda (SMDHC); Giullia Roberta, Alderon Costa, Wagner dos Santos Pereira,

Às 15:15 iniciou-se a reunião online, via plataforma Teams, presidida por Patricia Goreti.

Patrícia Goreti deu início à reunião, explicando a regra de tolerância de 10 minutos para a entrada dos participantes. Apresentou-se e justificou a ausência da coordenadora titular devido a um conflito de agenda. Deu as boas-vindas ao Inspetor Guilherme e passou a palavra a ele para as considerações iniciais. Posteriormente, organizou a ordem das falas, passando a palavra ao Inspetor Wagner Pereira para que ele respondesse às citações feitas, e definiu que, na sequência, a palavra seria aberta aos conselheiros, com Gisele sendo a primeira inscrita.

Inspetor Superintendente Guilherme (GCM) informou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) tem acompanhado de perto todas as ações de zeladoria urbana. Relatou que a Defensoria Pública, até o momento, não encaminhou nenhum registro de incidente durante essas operações. Citou que parceiros e observadores, como Fernanda Balera, Iuk e o Jornal Trecheiro, também não notificaram o Comando Operacional Centro sobre ocorrências graves. Mencionou que o Inspetor Pereira (Disciplina) monitora as ações e solicita imagens caso haja denúncia de violência, mas afirmou que, até o momento, não chegaram informações consistentes ou provas concretas (como imagens ou nomes) sobre as acusações de violência levantadas na reunião anterior (caso do André/Santa Casa). Passou a palavra ao Inspetor Pereira para detalhar as apurações.

Wagner dos Santos Pereira (Inspetor - Disciplina/Corregedoria) detalhou as averiguações feitas sobre as denúncias trazidas anteriormente por Beatriz e André:

1. Caso André/Santa Casa: A GCM oficiou a Santa Casa, que respondeu não ter havido entrada de paciente com as características descritas ou envolvimento da

GCM. Não foi encontrada ocorrência no sistema da Guarda na região citada.

2. Imagens (Smart Sampa): Explicou a impossibilidade de resgatar imagens sem definição precisa de horário e local, refutando a denúncia vaga sobre a região da Amaral Gurgel.

3. Caso Casa Brigadeiro/Alcântara Machado: Esclareceu que houve confusão sobre o local da denúncia trazida por Beatriz. Informou que em outubro não houve ação da GCM na "Casa Brigadeiro" e, sem horário definido, não foi possível auditar imagens.

Além dos casos específicos, abordou a notícia veiculada na mídia sobre um suposto aumento de 850% nas denúncias de agressão. Argumentou que esses dados provêm de audiências de custódia, onde alegações de violência policial são usadas como estratégia de defesa, mas que os exames de corpo de delito não constataram lesões na grande maioria dos casos. Encerrou informando que entrará em férias, retornando em fevereiro, e que o Comandante Guilherme o representará nesse período.

Com certeza. Aqui está o texto da ata separado por orador, facilitando a visualização do que foi atribuído a cada um no resumo:

Patrícia Goreti Tomou a palavra para agradecer a dedicação e o trabalho dos inspetores, reconhecendo que, embora existam inconsistências em algumas denúncias, é necessário avaliá-las. Neste momento, abriu espaço para que Sheila e, sucessivamente, Gisele relatassem se houve ocorrências no mês corrente.

Inspetor Superintendente Guilherme solicitou a palavra para ressaltar que a cidade de São Paulo conta atualmente com 40.000 câmeras ativas (Smart Sampa) e que, diante de qualquer citação de agressão, as imagens são buscadas para constatação dos fatos. O Inspetor enfatizou a necessidade de o denunciante ter compromisso com a veracidade, pois é realizado um trabalho investigativo que inclui contato com hospitais, SAMU e delegacias, além da verificação das câmeras.

Patrícia Goreti Comentou que o monitoramento é uma ferramenta importante para a defesa tanto de quem é oprimido quanto para evitar acusações injustas, reiterando que o Comitê respeita a legitimidade das denúncias e realiza atendimentos iniciais para garantir a consistência das provas.

Sheila Marcolino agradeceu os esclarecimentos dos inspetores e levantou uma questão de ordem referente à convocação do Subcomitê de Zeladoria. Ela questionou se os membros fixos e convidados que acompanham a pauta desde o início receberam a convocação formal por e-mail, observando que ela mesma participou devido a um aviso em grupo de mensagens, e sugeriu que a ausência de convite formal poderia justificar a falta de integrantes mencionados anteriormente.

Patrícia Goreti em resposta, esclareceu que as formalidades são mantidas, mas que o convite é ampliado a todos para garantir quórum e permitir que mais pessoas tomem conhecimento dos assuntos, reforçando que o subcomitê é aberto e que o debate sobre zeladoria urbana é de interesse geral para a cidade.

Fabiana Borin inicialmente, dirigiu-se a João sobre procedimentos internos de agendamento. Em relação ao Comitê, argumentou que se a questão for uma denúncia coletiva, entende que o grupo deve se manifestar sobre quais encaminhamentos dar. Mais adiante, discutiu a representatividade e a ocupação das vagas no subcomitê, verificando a lista de nomes da Secretaria e citando Milena e Sheila Marcolino como representantes.

Patrícia Goreti destacou a importância da reunião (visando também o mês de dezembro) para que os novos participantes conheçam os membros, como o Inspetor Guilherme, reforçando o caráter permanente do subcomitê. Informou que todos os trabalhos do ano estarão disponíveis para consulta via processo SEI. Justificou que o convite foi enviado a todos os conselheiros para deixar a participação livre, dada a relevância do tema. Por fim, comunicou que o ciclo de formação em zeladoria foi encerrado e que já está sendo feita a programação para 2026, pedindo a colaboração de todos com sugestões.

Fabiana Borin Iniciou com um comentário fragmentado sobre a situação da GCM. Mais adiante, interveio para verificar com uma colega (Carol) a procedência da informação sobre o falecimento de uma pessoa em situação de rua próximo a um serviço de atendimento, questionando se houve registro desse óbito, enquanto dialogava com Gisele.

Cleiton è de Lei Comentou que já havia repassado informações, ressaltando que não havia participado anteriormente.

Patrícia Goreti Observou o quórum da reunião e listou os participantes que já tiveram acesso às informações ou participaram de formações (citando Cleiton, Inspetor Guilherme e Sheila). Questionou os presentes sobre a qualidade e a eficácia do material disponibilizado, solicitando feedback e sugestões de revisão para garantir que o planejamento futuro seja eficaz e não gere dúvidas de interpretação. Ao final, passou a palavra para Gisele.

Inspetor Superintendente Guilherme Questionou a identificação de um dos participantes e confirmou que ele próprio também participou do processo de informação mencionado.

Gisele Abreu Relatou ocorrências graves recentes, mencionando óbitos na semana anterior e no dia anterior, e cobrou providências sobre essas vidas perdidas, citando a necessidade de verificação pelas câmeras. Enfatizou que a ação de zeladoria e limpeza nas calçadas, embora necessária, deve ser obrigatoriamente acompanhada por equipes de assistência social e abordagem, pois envolve pessoas. Contraditoriamente, parabenizou a equipe de zeladoria pelo trabalho na Cracolândia, afirmando que o local está limpo e seguro a ponto de usar o celular, mas finalizou questionando sobre ações na região das óticas.

Gisele Abreu relatou a persistência de aglomerações e entrega de marmitas na frente do "Chá do Padre" e na região da Patriarca, apesar das denúncias e do selamento do local. Questionou sobre o destino das pessoas em situação de rua que permanecem nas calçadas, mesmo após ações de cadastramento, e cobrou fiscalização e punição para os casos de negligência que resultaram em óbitos, tanto no Chá do Padre quanto em outros

locais.

Fabiana Borin questionou se o caso mencionado se referia especificamente ao "Chá do Padre" e fez um comentário breve sobre documentos de adesão.

Patrícia Goreti interveio para organizar as falas, solicitando que Cleiton se pronunciasse primeiro e prometendo retornar à Gisele posteriormente para dar a devolutiva sobre suas questões.

Cleiton è de Lei apresentou-se como representante do Centro de Convivência É de Lei, com histórico de vivência nas ruas e trabalho voltado à redução de danos. Expressou sentimentos pelo ocorrido no "Chá do Padre", caracterizando-o como consequência de abandono e invisibilidade, mas alertou contra uma postura punitivista em relação aos trabalhadores da ponta (assistência, saúde), que também enfrentam precariedade e falta de recursos diante de uma demanda crescente. Defendeu um olhar mais cuidadoso do Comitê para evitar preconceitos e a lógica de colocar "pobre contra pobre", sugerindo que o foco deve ser averiguar para melhorar a situação, alinhar práticas e mediar conflitos. Questionou a zeladoria sobre a visão deles quanto à expansão da população de rua e a falta de infraestrutura urbana básica (bebedouros, banheiros, sacos de lixo) para essas pessoas e para os catadores, enfatizando que a limpeza da cidade não deve se resumir apenas à remoção de pessoas para lugares inapropriados.

Patrícia Goreti respondeu situando a discussão no âmbito do Subcomitê de Zeladoria e, referindo-se ao incidente trágico mencionado, afirmou que o ocorrido foi prejudicial para ambas as partes envolvidas, concordando com a necessidade de aguardar o desfecho das investigações judiciais em silêncio antes de qualquer posicionamento. Sobre a limpeza urbana, reiterou ser uma questão de saúde pública que deve ser realizada com cuidado em relação às pessoas em situação de rua, reforçando que o papel do Comitê é monitorar e não fiscalizar, e tentou passar a palavra a Érico, que não conseguiu falar por problemas técnicos.

Sheila Marcolino lamentou as mortes ocorridas e, concordando com a necessidade de uma cidade inclusiva, refletiu sobre como o Comitê pode atuar de forma prática dentro de suas atribuições, sem interferir no trabalho policial. Propôs como encaminhamento verificar o andamento e os resultados de um Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir a qualificação dos serviços de convivência, sugerindo que o Comitê analise como pode contribuir para melhorar as condições tanto para os trabalhadores quanto para os usuários desses serviços, considerando as mudanças no perfil da população de rua.

Patrícia Goreti acolheu a proposta de Sheila e solicitou a Mary Luciana que informasse, se possível de imediato, a situação atual desse Grupo de Trabalho e como se daria a participação do Comitê.

Mary Luciana da Cunha Silva informou não ter conhecimento sobre o assunto questionado, indicando que não saberia responder sobre o GT ou a participação do Comitê naquele momento.

heila Marcolino alertou que a sinalização de "mão levantada" de Gisele havia baixado no sistema, o que poderia fazê-la perder a ordem de inscrição.

Patrícia informou que, independentemente do sistema, havia anotado a ordem das inscrições manualmente. Dirigindo-se a Beatriz, lamentou formalmente o ocorrido no "Chá do Padre" e prestou solidariedade à equipe e à família enlutada. Ressaltou que, embora o assunto tenha surgido legitimamente, o foco da reunião é a zeladoria urbana e que o mérito da investigação não cabe ao comitê, devendo-se aguardar os trâmites legais. Por fim, indicou a intenção de encerrar esse tópico após a fala concedida, prezando pela educação e pelo direito de resposta.

Gisele Abreu contestou a organização da fila de fala, alegando que havia levantado a mão antes de todos, e criticou a postura da coordenação, retomando a discussão sobre a função do Comitê ser apenas de monitoramento.

Patrícia interveio afirmando que não era a vez de Gisele falar, pedindo que ela olhasse a tela e permitisse a fala de Beatriz. Diante da insistência de Gisele e subsequentes falhas no áudio, tentou reorganizar a reunião, verificando quem estava na sala e auxiliando Beatriz a restabelecer sua conexão de áudio para que pudesse se pronunciar.

Gisele Abreu contestou veementemente a ordem das falas, alegando ter levantado a mão primeiro e exigindo respeito. Tentou argumentar sobre o tempo de existência do comitê e sua função, mas sua fala foi entrecortada por problemas de conexão ou interrupções até que seu áudio cessou.

Sheila Marcolino, Inspetor Guilherme e Maria Isabel confirmaram que conseguiam ouvir a mediação, mas relataram que o áudio de Gisele havia cortado. Sheila auxiliou ativamente na resolução do problema técnico de Beatriz, sugerindo que ela retirasse o fone de ouvido para conseguir se comunicar.

Mary Luciana da Cunha Silva confirmou que também estava ouvindo e questionou brevemente se algo não havia ficado definido, antes de confirmar que o áudio de Beatriz havia retornado.

Beatriz Clemente, após solucionar os problemas no microfone, iniciou sua fala agradecendo a delicadeza e as palavras amigas de Patrícia naquele momento difícil. Relatou que a família do rapaz falecido agradeceu o apoio recebido durante o enterro e, retomando a fala de Cleiton, reforçou que seria leviano adotar uma postura punitivista agora, devendo-se aguardar os esclarecimentos da perícia criminal (a qual tentou recordar o nome técnico durante a fala).

Patricia Goreti auxiliou com a terminologia correta durante a fala de Beatriz e, na sequência, agradeceu a força e a dedicação da convidada diante da situação. Manifestou solidariedade em nome de todo o grupo, reconhecendo o ocorrido como uma fatalidade e um risco iminente a todos que atuam na área social, ressaltando que o episódio serve de alerta para o comitê.

Beatriz Clemente confirmou que a perícia criminal está atuando e previu que o laudo deve indicar hipotermia como causa do óbito, descrevendo o caso como uma fatalidade envolvendo um usuário com longo histórico de internação e esquizofrenia. Criticou a ação de um jornalista que se infiltrou no local para filmar e monetizar a tragédia, bem como comentários precipitados feitos anteriormente na reunião, os quais classificou

como levianos antes da conclusão oficial das apurações. Relatou que, apesar do momento de extrema dificuldade e tristeza, a equipe se sentiu acolhida e fortalecida pelo apoio recebido de toda a rede socioassistencial e religiosa durante um evento recente no serviço, reafirmando a seriedade do trabalho do SEFRAS que atende cerca de

1.200 pessoas diariamente.

Beatriz Clemente questionou retoricamente quem poderia imaginar tal desfecho e reafirmou que, apesar do peso da fatalidade, a equipe está tranquila aguardando as apurações oficiais. pediu que o punitivismo seja abandonado e informou que a irmã da vítima (Anderson) pretende visitar o serviço após o luto para agradecer e explicar o histórico de saúde mental dele, encerrando sua fala com agradecimentos pela sororidade e empatia recebidas.

Patrícia Goreti comentou que a própria perda da vida do rapaz já representa a maior punição possível e que o caso serve de alerta sobre como fatalidades podem ocorrer rapidamente. agradeceu a participação de Beatriz e passou a palavra a Alderon, elogiando sua presença constante e contribuições nos subcomitês, mesmo ele não ocupando cargo de conselheiro eleito no momento.

Alderon explicou que não é conselheiro atualmente devido à impossibilidade de reeleição após dois mandatos, mas que segue incentivando a ocupação desse espaço. sugeriu, como forma de ampliar a participação, a criação de grupos nos serviços equipados com televisores para transmitir as reuniões (via YouTube, por exemplo), permitindo que a população em situação de rua possa assistir e acompanhar os debates do Comitê.

Patrícia respondeu sobre a questão do acesso, afirmando que, como o conteúdo fica gravado no YouTube, os serviços podem organizar a exibição para os usuários, garantindo o registro e a acessibilidade, e celebrou o fato de a reunião estar sendo televisionada.

Alderon reforçou a pontuação de Sheila sobre a falha na convocação, relatando que não recebeu o convite por e-mail e pedindo que os avisos sejam enviados com antecedência. questionou se Mary faria um relato da zeladoria, considerando-o essencial para o avanço das propostas. alertou para a relação direta entre o fechamento de serviços (como em Santo Amaro e no Centro) e o aumento da demanda da zeladoria, pois a falta de atendimento gera maior concentração de pessoas nas ruas e potenciais conflitos. solicitou, por fim, que na reunião do Comitê do dia 3 sejam prestadas informações sobre o andamento do GT de Óbitos, ressaltando a urgência do tema diante das mortes ocorridas nas ruas.

Patricia Goreti agradeceu a participação de Alderon e confirmou que foram nomeadas pessoas para tratar do tema da mortalidade, com planejamento já em curso para o próximo ano envolvendo as secretarias. explicou que as falhas no recebimento dos convites se devem à reconstrução das listas de e-mails, orientando que, por ser uma reunião aberta, o link pode ser solicitado a colegas caso não chegue. pediu desculpas pelos desencontros e comprometeu-se a organizar o calendário do Comitê e do subcomitê com antecedência para o próximo ano, passando a palavra para Mary.

Mary Luciana da Cunha Silva disse que seria breve para permitir a fala de Érico, que havia

tido problemas de conexão. justificou seu atraso devido a uma visita técnica realizada no "Chá do Padre" para prestar solidariedade e verificar o estado emocional da equipe após o óbito ocorrido, ressaltando a importância do vínculo entre trabalhadores e usuários. elogiou o serviço como um modelo para a cidade e informou que aguardaria o término das falas para apresentar seu relatório.

Patrícia Goreti registrou a presença de Luciano e Érico na reunião, agradecendo a participação de ambos e abrindo a palavra para que pudessem comentar sobre as questões de zeladoria.

Patricia confirmou a presença da Secretaria de Saúde e agradeceu a colaboração contínua, reforçando a importância de orientar os prestadores de serviço a realizarem abordagens humanizadas. passou a palavra para Luciano e Érico.

Luciano Araujo manifestou pesar em nome da Secretaria de Saúde à equipe do "Chá do Padre" pelo ocorrido, colocando-se à disposição, embora reconheça que as providências cabíveis já foram tomadas. mencionou a possibilidade de haver substituição na equipe que representa a pasta no Comitê para o próximo ano, apesar da assiduidade atual. relatou ter iniciado conversas com a Subprefeitura da Sé para planejar as ações de zeladoria do próximo ano de forma antecipada, visando ajustar pontos críticos e garantir o cumprimento das atribuições sem violação de direitos humanos. elogiou o posicionamento do Inspetor Guilherme e da GCM em reuniões anteriores e, por fim, solicitou maior organização e antecedência no agendamento das reuniões do Comitê para facilitar a participação.

Patricia justificou que assumiu a gestão com o processo em andamento, mas comprometeu-se a organizar e padronizar o calendário de reuniões para o próximo ano na plataforma, prevendo a atuação de suplentes quando necessário. observando o adiantar da hora, definiu a ordem final das falas (Érico, Inspetor Guilherme e Cleiton) antes da apresentação final de Mary. informou sobre a reunião na Câmara Municipal no dia 3 de dezembro, solicitando que as secretarias enviem materiais para apresentações breves de 10 minutos, e passou a palavra ao Inspetor Guilherme.

Inspetor Superintendente Guilherme indagou Patrícia sobre a possibilidade de ministrar o curso de formação também para as juntas das subprefeituras, citando especificamente a Mooca e a Vila Mariana devido à grande concentração de população vulnerável, sugerindo o uso do auditório da Secretaria como polo de formação. perguntou também sobre a realização do "Natal Solidário" para a população em situação de rua na Praça da Sé, visando trazer um pouco de alegria neste período festivo.

Patrícia comprometeu-se a verificar a programação de Natal das organizações e da Secretaria para divulgar a todos, garantindo que o grupo fique no mesmo radar. em relação ao curso, esclareceu que as atividades presenciais deste ano estão encerradas, mas propôs realizar uma videoconferência para apresentar o material de forma preliminar, caso haja concordância das chefias, adiantando que para o próximo ano já existe um planejamento mais amplo em auditório envolvendo todas as subprefeituras. encerrou solicitando que lhe enviem dúvidas por e-mail e passou a palavra para Cleiton.

Cleiton è de Lei explicou que houve um atraso em sua resposta por estar em trabalho

remoto e retomou uma pergunta direcionada a Érico, solicitando informações sobre a expansão da população de rua no centro da cidade e contestando a narrativa de fim da Cracolândia, observando que o fechamento de serviços empurra as pessoas para locais isolados e desassistidos. dirigindo-se a Mary, relatou o adoecimento de trabalhadores e o sucateamento da rede (equipes pequenas e espaços inadequados), e questionou se há possibilidade de incluir as organizações que atuam na ponta, especialmente com redução de danos, no Grupo de Trabalho (GT) mencionado, visando contribuir para a melhoria técnica dos serviços e o acolhimento das demandas.

Patrícia explicou que Érico estava com problemas no microfone e solicitou que Luciano, que trabalha com ele, respondesse se possível, ou que a resposta ficasse para outro momento, encaminhando a palavra para a apresentação de Mary.

Luciano Araujo esclareceu que coordena a assessoria técnica do gabinete, monitorando as 32 subprefeituras, e respondeu a Cleiton afirmando que a pergunta sobre o aumento quantitativo da população em situação de rua não cabe à Secretaria de Subprefeituras, mas sim à pasta responsável pela abordagem social. pontuou que sua competência é a zeladoria da cidade (operações de limpeza) e não de pessoas, embora tenha histórico em movimentos sociais e trate o tema com cautela, colocando-se à disposição para fornecer dados quantitativos sobre as ações operacionais realizadas em conjunto com a GCM.

Patrícia passou a palavra para Mary apresentar o material, informando que a reunião se encerraria após a apresentação, mas deixando o canal de e-mail aberto para envio de materiais e requerimentos para futuros encontros.

Mary Luciana da Cunha Silva iniciou sua fala respondendo a Cleiton enquanto tentava abrir o relatório técnico, explicando que o Grupo de Trabalho (GT) estava focado inicialmente na coleta de dados e no fortalecimento interno dos equipamentos. ressaltou que, embora reconheça a importância da rede de proteção, a inclusão dos demais componentes da rede ocorrerá em uma etapa posterior, visando garantir direitos de forma conjunta após a estruturação dos serviços, relatando também dificuldades técnicas com seu computador.

Patrícia tranquilizou Mary quanto às dificuldades técnicas e indicou que precisava passar um comunicado aos presentes.

Patrícia registrou a ausência de André Aio, informando que ele está hospitalizado devido a uma fratura no hálux (CID S9241) e ficará afastado por 60 dias. comprometeu-se a digitalizar e enviar o atestado médico diretamente para o e-mail de Mary para que sejam tomadas as providências em relação à vaga dele no hotel e, após resolverem as questões administrativas, confirmou que o compartilhamento de tela de Mary estava funcionando.

Mary Luciana da Cunha Silva ressaltou a necessidade de receber o documento para entender o tempo de hospitalização e gerenciar a vaga no equipamento. enfrentou dificuldades técnicas para abrir o arquivo da apresentação, optando por compartilhar a tela inteira. aproveitou para comentar sobre a questão da convocação, informando que, embora também não tenha recebido o e-mail, acessou a reunião através do link

disponível no site da prefeitura, onde o cronograma (sempre na última quarta-feira do mês) é atualizado, sugerindo essa via como alternativa para acompanhar as datas.

Alderon confirmou que a tela estava sendo partilhada e solicitou que a imagem fosse ampliada para facilitar a visualização.

Mary Luciana da Cunha Silva confirmou que as informações constam no site e relatou ter dialogado com as equipes do SEAS (Serviço Especializado de Abordagem Social) sobre a finalidade dos relatórios de zeladoria, esclarecendo que não se trata de meros documentos de acompanhamento interno, mas sim de instrumentos que respondem ao Comitê instituído por decreto. acrescentou que encaminhou o link de acesso às equipes para que possam acompanhar as atividades e compreender a dinâmica do trabalho realizado.

Mary Luciana da Cunha Silva apresentou o relatório de outubro, destacando que as informações básicas iniciais se mantiveram, mas a parte dos relatos foi aprofundada. relatou que, nos territórios de Lapa, Santo Amaro e Pinheiros, houve maior previsibilidade em algumas ações, permitindo orientações aos usuários, mas ainda persistiram falhas na execução, como perda de bens, documentos e medicamentos, o que viola o decreto vigente e prejudica o tratamento de saúde e a estabilidade da vida cotidiana dessas pessoas. apontou como pontos críticos a atuação ostensiva e por vezes intimidadoras da GCM, quando não articulada com diretrizes humanizadas, gerando medo e dispersão, além de deslocamentos compulsórios para áreas de risco (como margens de córregos). nos territórios de grande circulação (Aricanduva, Lapa, Penha, Guaianases, Vila Maria), houve reincidência de ações sem comunicação formal, resultando em retirada de barracas antes da chegada das equipes sociais e dificultando a mediação.

em suas considerações finais, Mary enfatizou que os relatórios comprovam o papel indispensável da assistência social (SEAS) como mediadora e garantidora de direitos, e que, onde houve interlocução prévia, as ações foram mais organizadas e menos danosas. por outro lado, a falta de comunicação antecipada multiplicou situações de recolhimento indevido de pertences e rompimento de vínculos. reforçou a necessidade de formações conjuntas e revisão de fluxos entre assistência, subprefeituras e segurança urbana para alinhar práticas e prevenir violações. mencionou a escassez de ofertas de acolhimento adequadas para perfis específicos (casais, famílias, pessoas com animais) como um desafio transversal. concluiu reafirmando a importância de usar esses relatórios como ferramentas estratégicas de gestão para promover políticas públicas focadas na dignidade humana e não em intervenções higienistas. finalizou agradecendo ao Inspetor Guilherme pela receptividade em dialogar sobre a atuação da GCM e pela abertura para pensarem juntos em formações e melhorias, visando a garantia de direitos.

Patrícia alertou que a reunião se encerraria automaticamente em dois minutos pelo sistema, impedindo novas falas por questões de justiça e tempo. pediu que as perguntas fossem encaminhadas à coordenação para serem respondidas em outra oportunidade.

Alderon sugeriu como encaminhamento que a próxima reunião do Subcomitê inicie com um debate e reflexão sobre o relatório apresentado, visto que já é o quarto documento

e há muito material para análise. defendeu a necessidade de diálogo, inclusive com a participação do Inspetor Guilherme e do pessoal do SEAS, para evitar que o relatório seja apenas arquivado sem utilidade prática.

Patrícia concordou com o desejo de avanço nos trabalhos e agradeceu nominalmente a presença de todos (citando Cleiton, Sheila, Alderon, Inspetor Guilherme, Mary, Luciano, Fabiana, Wagner, Milena, Marisabel, Érico e Tiago). ressaltou que cabe aos conselheiros votarem sobre a pertinência do pedido de pauta feito por Alderon.

Sendo o que tinha para o momento, a reunião deu por encerrada

Encaminhamentos

Descrição dos encaminhamentos

Data

Destino

1

próxima reunião do Subcomitê iniciar com um debate e reflexão sobre o relatório apresentado - Alderon

26/11

CONSELHO/ SMDHC

Ata   |   Documento: 162350421

ATA DE REUNIÃO
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

FEVEREIRO - 2026

Data: 25 de FEVEREIRO DE 2026

Horário de início: 15h00 às 17h00

Modalidade: Reunião virtual (aberta para todos)

Reunião cancelada.

Sem mais

Ata   |   Documento: 162352766

ATA DE REUNIÃO Nº 49

SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2025

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Maria Regina (SMDHC).

Participantes Sociedade Civil:

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), Cleiton Ferreira (É de Lei), Mabel Andrade (EAB)

Convidado: Giovanna Almeida (SMDHC).

No dia 25 do mês de março de 2026, não foi realizada a reunião do Subcomitê de Zeladoria Urbana, em razão da ausência de quórum mínimo necessário para a sua instalação. Registra-se, portanto, que não houve deliberações ou encaminhamentos na referida data e nem leitura do relatório mensal da zeladoria Urbana.

Ata   |   Documento: 162352973

ATA DE REUNIÃO Nº 59

SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Maria Regina (SMDHC), Adriana Apolinário (SMDHC), Gildo José (SMDHC), Luciana Navarro (SMDHC), Inspetor Valim (GCM), Erico CasaGrande (SMSUB), Luciana Braga (SGM), Mary Luciana (SMADS).

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu.

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia).

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC), Roseli Kraemer, Maria Thaune, Luiz Thiago Santos, Luciana Stein.

Às 15h20 do dia 29 do mês de abril de 2026, iniciou-se a reunião do subcomitê permanente de zeladoria urbana presidido pelo senhor Josoé Durval no qual fez a leitura dos relatórios referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro do ano de 2026, nos quais se colocaram os pontos principais de abordagem em relação a ação de zeladoria urbana.

Josoé iniciou a leitura destacando que o relatório, encaminhado por Mary Luciana, visa sistematizar as ações de zeladoria urbana conforme a Lei 17.252/2019 e o Decreto 59.246/2020. O documento ressalta a necessidade de ações humanizadas, com comunicação prévia de 72 horas e proibição do recolhimento de documentos e pertences pessoais. O relatório apontou que, em territórios onde houve cronograma prévio, a mediação social foi bem-sucedida; contudo, em locais sem aviso, houve dificuldades e perdas pontuais de pertences. Foi mencionada a resistência de alguns usuários em aceitar acolhimento devido a vínculos comunitários, animais de estimação e guarda de carroças.

Luciana Stein, pesquisadora que atua sob o Minhocão, solicitou acesso aos relatórios no chat. Denunciou a apreensão constante de carroças (ferramentas de trabalho) na região, questionando a legalidade e o sentido desse mecanismo de "lacre"

A conselheira Gisele Abreu manifestou preocupação em relação a denúncias graves envolvendo serviços de zeladoria e atendimento à população em situação de rua. Ela relembrou um caso ocorrido anteriormente, no qual houve o falecimento de um morador de rua encontrado dentro de um freezer em uma unidade conhecida como “Chá do Padre”, destacando que, até o momento, não houve retorno conclusivo da perícia nem devolutiva aos órgãos de direitos humanos, apesar de a situação já ter sido formalmente encaminhada. A conselheira relatou que tem recebido diversas denúncias, acompanhadas de vídeos, que evidenciam irregularidades não apenas nessa unidade, mas também em outros núcleos, como o localizado em São Martins e na região da Armênia. Segundo os relatos, há falta de

atendimento adequado, condições precárias de higiene, restrições de acesso a banheiros — inclusive com limitação para mulheres e crianças — e ausência de serviços básicos que deveriam ser oferecidos, como acolhimento, encaminhamento e suporte social. Ela ressaltou que, apesar do encerramento recente de uma das unidades após pressão da população e de comerciantes, a situação evidencia desrespeito e falta de dignidade no tratamento das pessoas atendidas, especialmente considerando que a organização responsável recebe recursos públicos significativos. Também foram mencionadas denúncias sobre fornecimento de alimentação inadequada, incluindo marmitas estragadas, que teriam causado mal-estar nos usuários. Gisele Abreu criticou a discrepância entre os serviços relatados oficialmente em documentos e a realidade observada, afirmando que não há, na prática, o acompanhamento social e os atendimentos previstos. Segundo ela, há casos em que o acesso a assistentes sociais é extremamente limitado, chegando a poucos atendimentos mensais, o que compromete o suporte à população vulnerável. Além disso, a conselheira solicitou providências quanto à fiscalização das unidades mencionadas, incluindo apuração rigorosa sobre a morte já citada e sobre as condições atuais de atendimento. Destacou ainda que há pessoas permanecendo nas calçadas, sem acesso adequado a banho, alimentação digna e serviços de saúde, contrariando as diretrizes estabelecidas para funcionamento desses núcleos. Por fim, reforçou que sua fala se baseia em denúncias documentadas e na escuta direta da população afetada, cobrando respostas efetivas, transparência e responsabilização dos gestores envolvidos, bem como melhorias urgentes nas condições de atendimento oferecidos.

Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), iniciou sua fala cumprimentando os presentes e justificando um breve atraso em razão de uma atividade interna de celebração dos aniversários dos participantes, ocasião em que são oferecidos itens como bolo, presentes e lembranças comemorativas. Em seguida, apresentou esclarecimentos sobre o caso do falecimento de um usuário ocorrido anteriormente, informando que o laudo da polícia técnico-científica já foi concluído e que o processo foi encerrado. Segundo relatou, a causa da morte foi hipotermia, após o indivíduo ter entrado em um freezer para se abrigar, caracterizando o ocorrido como uma fatalidade. Acrescentou que o usuário possuía histórico de problemas de saúde mental há cerca de 20 anos e que a família esteve presente para acompanhar os desdobramentos, tendo a equipe do serviço também participado do funeral. Ressaltou que o episódio gerou grande impacto emocional na equipe e reiterou que, conforme o laudo, a instituição não teve responsabilidade pelo ocorrido. Quanto às demais denúncias mencionadas anteriormente pela conselheira Gisele Abreu, Beatriz Clemente optou por não as responder diretamente naquele momento, afirmando estar concentrada em suas atribuições. No entanto, colocou-se à disposição para demonstrar, de forma prática, o funcionamento do serviço, inclusive convidando os presentes a visitarem o local, conhecerem a cozinha, o refeitório e acompanharem a distribuição das refeições. Destacou que a unidade segue normas sanitárias rigorosas, com acompanhamento frequente da Vigilância Sanitária, controle de temperatura dos alimentos — que devem ser servidos a 60 graus — e organização no armazenamento e distribuição das marmitas. Salientou ainda que os usuários são atendidos com dignidade, realizando suas refeições sentados, com uso de pratos e talheres, e não em condições precárias na rua. Por fim, Beatriz Clemente reforçou o convite para que membros do comitê realizem visitas ao espaço, com o objetivo de verificar in loco as condições de atendimento, e afirmou que o “Chá do Padre” é reconhecido como referência na região pela qualidade dos serviços prestados.

Gisele Abreu retomou sua fala solicitando a conclusão de seu posicionamento e esclareceu que, ao mencionar o fechamento de equipamentos, não se referia ao encerramento indiscriminado de serviços, mas sim à necessidade de intervenção em casos em que não há garantia de dignidade no atendimento. Segundo ela, quando um equipamento funciona adequadamente, não há motivo para seu fechamento; porém, quando há recorrência de

denúncias e comprovação de irregularidades, medidas precisam ser tomadas. Ela citou como exemplo um equipamento anteriormente vinculado à Rede de Cidadania, o qual, segundo relatou, foi alvo de diversas notificações — não apenas uma ou duas, mas várias — acompanhadas de registros em vídeo, fotos e denúncias feitas pelos próprios usuários durante reuniões do comitê. Entre as irregularidades apontadas, mencionou a exigência indevida de documentos, como RG, para acesso à alimentação, além de relatos sobre distribuição de marmitas em condições inadequadas, consumidas na calçada, sem acesso a estrutura digna. A conselheira também destacou contradições nas informações prestadas pelos responsáveis pelos serviços, ora mencionando atendimento com refeições em pratos, ora em marmitas, o que, segundo ela, não corresponde às evidências apresentadas nos registros recebidos. Reforçou ainda denúncias sobre precariedade nas condições de higiene, como restrição ao uso de banheiros, ausência de acesso a banho e fornecimento insuficiente de itens básicos, como papel higiênico. Durante sua fala, houve intervenções para organização da reunião. Josoé esclareceu que a manifestação já havia sido registrada, que o espaço não se tratava de um debate naquele momento e que as denúncias seriam apuradas posteriormente, sendo necessário dar continuidade à pauta. Gisele contestou as interrupções, afirmando seu direito à fala enquanto representante que encaminha demandas da população, reforçando que sua atuação se baseia em denúncias recebidas e evidências documentadas. Também questionou a condução da reunião e a postura de alguns participantes, defendendo a importância do respeito à sua manifestação.

Josoé reiterou que a demanda havia sido devidamente ouvida e registrada, e que o objetivo era garantir o andamento da reunião de forma organizada. Destacou que todas as denúncias seriam analisadas e encaminhadas conforme os procedimentos do comitê. Na sequência, Josoé retomou a condução dos trabalhos, explicando a dinâmica da reunião, que inclui a leitura de relatórios das ações de zeladoria urbana, avaliação das práticas adotadas e abertura para novas demandas. Ressaltou que as reuniões são gravadas, que os encaminhamentos são formalizados e que todos os participantes têm direito à fala, desde que respeitado um tempo adequado para garantir a participação coletiva. Posteriormente, foi concedida a palavra à participante seguinte, que buscou esclarecimentos sobre a dinâmica do encontro e a forma de encaminhar novas demandas relacionadas à zeladoria urbana.

A participante Luciana Stein relatou uma situação recorrente envolvendo a apreensão de carroças utilizadas como instrumento de trabalho por pessoas em situação de rua na região do Minhocão. Explicou que acompanha o território por meio de pesquisa em antropologia social e que presenciou recentemente a retirada de uma carroça pertencente a uma pessoa próxima, destacando que foi entregue um lacre, o que permite tentar recuperar o bem. No entanto, questionou a efetividade desse procedimento, uma vez que, segundo ela, o ciclo de apreensão e tentativa de recuperação se repete constantemente. Também solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados pela zeladoria urbana para essas apreensões.

Em resposta, Josoé orientou que, em casos individuais, o encaminhamento deve ser feito por meio da ouvidoria, seja pelo portal 156, pelo site oficial ou presencialmente na secretaria, explicando que esse canal permite a apuração e acompanhamento da demanda. Informou ainda que nem sempre há representantes da zeladoria presentes para fins imediatos, mas que a questão seria registrada para análise posterior e possível devolutiva em reunião futura.

Mary Luciana (SMADS) contribuiu com uma explicação técnica, destacando que a atuação da zeladoria deveria ocorrer com base em cronogramas previamente informados, permitindo que equipes de abordagem social orientem os usuários e minimizem impactos. Ressaltou, porém, que nem sempre esses cronogramas são comunicados, o que gera ações inesperadas, conflitos e possíveis violações de direitos, incluindo a retirada de pertences. Também enfatizou a

importância de uma atuação intersetorial e do respeito à autonomia das pessoas em situação de rua.

A participante Roseli Kraemer acrescentou que, além da apreensão, há cobrança de multas elevadas para recuperação das carroças, o que inviabiliza a restituição para muitos trabalhadores. Criticou ainda a atuação da zeladoria, relatando retirada de pertences e permanência apenas de resíduos nos locais, além de questionar políticas públicas relacionadas à população em situação de rua.

Beatriz Clemente reforçou as denúncias, afirmando que há registros e documentos que comprovam a retirada de pertences, o que impacta negativamente tanto os usuários quanto os serviços públicos, ao gerar aumento de demandas para emissão de documentos e assistência.

Gisele Abreu, por sua vez, reiterou a necessidade de apresentação de provas materiais para fundamentar as denúncias e defendeu que os relatos sejam formalizados com evidências, como vídeos e registros, para possibilitar apuração efetiva.

Sheila Marcolino (Gaspar Garcia) destacou a importância de sistematizar as denúncias com informações concretas, como datas, locais e evidências, para que os órgãos competentes consigam investigar adequadamente e o comitê possa encaminhar as demandas de forma mais eficaz.

Na sequência, Josoé realizou a leitura de trechos dos relatórios de monitoramento da zeladoria urbana, que apontam falhas recorrentes na comunicação prévia das ações, retirada indevida de pertences, dificuldades na atuação das equipes sociais e impactos negativos no vínculo com a população atendida. Os documentos também indicam a necessidade de intensificação nos fluxos intersetoriais, maior planejamento e garantia dos direitos das pessoas em situação de rua.

Descrição dos encaminhamentos

Data

Destino

1

. Apuração das denúncias sobre apreensão de carroças

29/04/2026

CONSELHO/ SMDHC

2

Verificação dos fluxos da zeladoria urbana

29/04/2026

SMSUB

3

Análise da retirada de pertences pessoais

29/04/2026

SMSUB/SGM

4

Sistematização das denúncias apresentadas

29/04/2026

ODH/SMDHC

5

Solicitação de esclarecimentos da zeladoria urbana

29/04/2026

SMADS

6

Avaliação do impacto das ações na população em situação de rua

29/04/2026

SMDHC

7

Monitoramento dos relatórios de zeladoria

29/04/2026

SMADS

8

Verificação do fluxo de solicitação de vagas de acolhimento

29/04/2026

CPAS/SMADS

9

Avaliação da transparência e rastreabilidade dos atendimentos

29/04/2026

SMADS

10

Continuidade do debate em reuniões futuras

29/04/2026

SMDHC

Durante o encerramento, Beatriz Clemente questionou a efetividade das discussões diante da recorrência das denúncias, cobrando providências concretas em relação às práticas da zeladoria. Em paralelo, Gisele Abreu trouxe uma demanda urgente sobre famílias, incluindo mulheres com crianças, que aguardavam vagas de acolhimento em situação de vulnerabilidade, apontando inconsistências no sistema de registro e encaminhamento dessas solicitações.

Mary esclareceu que há diferença entre os protocolos gerados pela central 156 e aqueles internos da assistência social, o que pode gerar confusão no acompanhamento dos casos. Josoé informou que essa questão também seria registrada como demanda para análise, especialmente no que se refere ao funcionamento da central de vagas e à necessidade de maior transparência.

Por fim, a reunião foi encaminhada para encerramento, com o compromisso de registro das demandas apresentadas e posterior apuração pelos órgãos responsáveis.

Ata   |   Documento: 162353570

ATA DE REUNIÃO Nº 60

SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

Realizada no dia 27de maio de 2026

Data: 27 de maio de 2026 Horário de início: 15h05 Modalidade: Reunião virtual Duração: 1h23min30s

PARTICIPANTES

· Josoé Durval Aguiar Junior - SMDHC

· Myllena Candido Lacerda - SMDHC

· Matheus Marques - RECIFRAN

· Alderon Costa - Fórum da cidade de São Paulo

· Mary Luciana da Cunha Silva - SMADS

· Beatriz Clemente - Fórum da cidade de São Paulo

· Gildo José dos Santos - SMDHC

PAUTA

· Verificação de quórum e problemas de convocação;

· Leitura e apresentação dos relatórios técnicos dos SEAS;

· Discussão sobre ações de zeladoria urbana e recolhimento de barracas;

· Encaminhamentos.

  1. ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

A reunião foi iniciada com a verificação de presença e tentativa de composição de quórum. Durante o início dos trabalhos, foram relatados problemas relacionados ao recebimento da convocatória da reunião por alguns participantes.

O Sr. Matheus Marques informou que não havia recebido a convocatória específica do subcomitê, apesar de ter recebido convocações anteriores regularmente.

A Sra. Myllena Candido Lacerda informou que verificaria o ocorrido e solicitou apoio dos participantes para compartilhamento do link da reunião com outros membros, visando garantir maior participação.

O Sr. Josoé Durval Aguiar Junior informou que conseguiu acessar normalmente a reunião por meio do link encaminhado na convocatória, ressaltando que o link estava funcional.

Na sequência, discutiu-se a necessidade de quórum para realização da reunião. O Sr. Alderon Costa questionou a obrigatoriedade de quórum para reuniões de subcomitê. O Sr. Matheus Marques informou que, conforme artigo 15 do Regimento Interno, não há exigência de quórum mínimo para realização das reuniões dos subcomitês. Após a observação, deliberou-se pelo prosseguimento da reunião.

  1. LEITURA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DOS SEAS

A Sra. Mary Luciana da Cunha Silva realizou a apresentação do relatório consolidado referente ao mês de abril de 2026.

Foi informado que:

Foram entregues 16 relatórios referentes a 14 SEAS;

Alguns serviços atendem mais de uma subprefeitura, justificando o envio de relatórios múltiplos por determinados territórios;

Cinco territórios confirmaram o recebimento do cronograma de ações de zeladoria urbana;

Seis serviços relataram formalmente o não recebimento dos cronogramas; Outros cinco relatórios não informaram sobre o recebimento.

Durante a leitura, destacou-se que os relatórios demonstram fundamentação técnica baseada no Decreto Municipal nº 59.246/2020 e na Portaria Intersecretarial nº 04/2020, ressaltando princípios de busca ativa, escuta qualificada, garantia de direitos e respeito à autonomia das pessoas em situação de rua.

Também foram apontadas dificuldades operacionais decorrentes da ausência de comunicação prévia entre subprefeituras e equipes socioassistenciais, especialmente em relação às ações de zeladoria urbana. Segundo os relatos, a falta de previsibilidade prejudica o planejamento técnico e dificulta a orientação preventiva aos usuários.

Foram destacados ainda relatos de:

Violação de direitos humanos;

Uso de força e agentes lacrimogêneos; Recolhimento irregular de pertences; Não entrega de contralacres obrigatórios; Descarte de documentos pessoais;

Fragilização do vínculo entre equipes do SEAS e população em situação de rua.

Destaques territoriais apresentados

· Belém

Foram relatadas abordagens truculentas, uso de agentes lacrimogêneos e descarte de documentos pessoais recolhidos durante ações de limpeza urbana. Perus

Foi registrado caso envolvendo perda de documentação civil de usuários após recolhimento de pertences pela zeladoria urbana, dificultando processos de

saída da situação de rua.

· Jaçanã/Tremembé - CASA Vila Maria

Usuários relataram suposta apropriação de pertences por agentes de limpeza, além de episódios de agressão física durante abordagens.

· Vila Maria

Foi relatada ação previamente comunicada pelo SEAS, com oferta de acolhimento institucional às pessoas presentes. Apenas um usuário aceitou encaminhamento.

· Campo Limpo

A equipe apontou prejuízo à credibilidade do trabalho técnico devido ao descumprimento de cronogramas informados previamente pela zeladoria urbana.

  1. DISCUSSÃO SOBRE RECOLHIMENTO DE BARRACAS

O Sr. Alderon Costa apresentou denúncia recebida acerca do recolhimento de barracas de pessoas em situação de rua no período noturno pela Subprefeitura da região central.

O participante destacou que a prática seria incompatível com os acordos e normativas vigentes, especialmente diante do período de baixas temperaturas, classificando a situação como desumana e grave violação de direitos.

A Sra. Beatriz Clemente questionou em qual território ocorreram as denúncias, sendo informado que os casos se referiam à região central.

O Sr. Josoé Durval Aguiar Junior informou que existem reuniões sistemáticas com a SMSUB para alinhamento das ações de zeladoria urbana e afirmou que o subcomitê poderá elaborar recomendação formal ou encaminhamento administrativo para apuração dos fatos relatados.

Nada mais Havendo a tratar, a reunião foi encerrada.

Descrição dos encaminhamentos

1

. Ficaram definidos os seguintes encaminhamentos

2

Verificação das falhas no envio das convocatórias e atualização dos fluxos de comunicação do subcomitê;

3

Consolidação e revisão final dos relatórios técnicos apresentados pela equipe responsável;

4

Elaboração de recomendação ou encaminhamento formal à SMSUB acerca das denúncias de recolhimento de barracas no período noturno

5

Continuidade do monitoramento das ações de zeladoria urbana e seus impactos sobre a população em situação de rua.

Ata   |   Documento: 162353925


SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

ATA DE REUNIÃO Nº 61

SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA

Realizada no dia 24 de junho de 2026

Data: 24 de junho de 2026 Horário de início: 15h00 às 17h00

Modalidade: Reunião virtual (aberta para todos)

PARTICIPANTES REPRESENTANTES DE GOVERNO

· Josoé Durval Aguiar Junior - SMDHC

PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE SE PRONUNCIARAM

· Roseli kraemer - (Fórum da cidade)

· Maria Regina (SMDHC)

· Sheila Marcolino

· Thais silva - (Acompanhante TC Pop Rua)

· Vanessa - (Coordenadora banho para geral)

· Thiago - (Professor Rede Publica)

· Damiso Foustino - (Assessor do Eduardo Suplicy)

· Jenneferly

· Inspetor valim - (GCM)

· Thauane

· Matheus Marques - (Recifran)

· Beatriz Clemente - (Fórum da cidade de São Paulo)

· Gisele Abreu - (Conselheira do Comitê Pop Rua)

· Alderon Costa - (Fórum da cidade de São Paulo)

  1. ABERTURA

Alderon: Solicitou esclarecimentos sobre a pauta e a organização da agenda, justificando que não estava ciente de antemão e enfrentava dificuldades de conciliação de horários devido a outras demandas. Passou a palavra para Jessica.

Inspetor Valim (GCM): Manifestou-se de forma informal sobre a organização e o público presente na reunião destinada à população em situação de rua, apresentando considerações sobre a dinâmica do ingresso dos participantes na plataforma virtual.

Josoé (Coordenação Pop Rua / Direitos Humanos): Deu início formal à reunião, informando que a sessão estava sendo gravada e que aguardavam o ingresso do representante da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). Reforçou que o calendário das reuniões do comitê é fixo e pré-disposto para o ano inteiro, ocorrendo das 15h às 17h, independentemente de eventos externos como jogos. Em seguida, apresentou os seguintes pontos de informe:

· Recolhimento de barracas: Cobrança de respostas formais junto à Subprefeitura da Sé sobre as últimas ações de recolhimento de pertences, abrindo espaço para manifestação de eventuais representantes do território.

· Ausência da servidora Mary: Informou que, devido à licença ou férias da servidora responsável pela consolidação dos relatórios, não haveria a leitura analítica habitual, mas garantiu que o envio dos documentos de dezembro a abril foi realizado a todos os membros por e-mail.

· Transparência e Formação: Destacou que os relatórios (baseados nos dados do Centro de Acolhida e do CTA) servem de subsídio para o planejamento das formações obrigatórias de Direitos Humanos junto às equipes que chefiam e executam a zeladoria urbana nos territórios.

  1. MANIFESTAÇÕES DOS PARTICIPANTES E DISCUSSÃO PAUTADA

Roseli: Solicitou informações oficiais sobre a veracidade da instalação de uma tenda da Operação Baixas Temperaturas na Praça da Sé, relatando não ter tido a oportunidade de verificar o local presencialmente.

Josoé: Informou que, na região de Santana, houve alteração de endereço do equipamento. No centro, a informação preliminar aponta a manutenção da tenda principal no Parque Dom Pedro. Ressaltou que a coordenação está em contato direto com a SPTuris para mapear eventuais novas ampliações e atualizações.

Beatriz: Apresentou denúncia formal sobre ações de zeladoria urbana realizadas no período noturno e de madrugada, especificamente no Largo São Francisco. Relatou episódios de truculência, com uso de água nas vias públicas e recolhimento de cobertores, lonas e tendas durante o período de frio intenso. Criticou a abordagem das viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que, segundo relatos recebidos de munícipes, aproximam-se com as luzes apagadas. Classificou a prática como inadmissível e solicitou maior autonomia e respostas contundentes por parte do Comitê, cobrando a efetivação das formações em direitos humanos para as forças de segurança e equipes de zeladoria.

Josoé: Declarou concordância integral com a gravidade dos fatos expostos por Beatriz. Admitiu a necessidade de desburocratizar os processos para iniciar as formações de zeladoria de maneira célere e contundente em toda a cidade, comprometendo-se a averiguar as ocorrências noturnas relatadas.

Roseli: Reiterou a denúncia sobre viaturas circulando com luzes apagadas no período noturno e questionou o funcionamento das câmeras corporais dos agentes nessas circunstâncias. Sugeriu o acionamento das instâncias superiores de segurança pública e a articulação conjunta dos comitês para coibir os abusos denunciados.

Thais: Colocou-se à disposição junto às equipes técnicas de SMADS. Posteriormente, pediu esclarecimentos sobre o público-alvo exato e o escopo das formações mencionadas pela coordenação.

Josoé: Esclareceu à Thais que as formações anuais são direcionadas tanto aos agentes de ponta operacionais da zeladoria quanto aos seus respectivos gestores locais. O conteúdo programático abrange os ritos legais estabelecidos pelo decreto regulamentador, como o aviso prévio de 72 horas pelo CAS (Comando de Operações Especiais), a devida catalogação e lacre de pertences e as garantias fundamentais da população assistida.

Alderon: Ressaltou os apontamentos de Beatriz Clemente. Relatou o recebimento de queixas no território do Brás sobre o recolhimento inadequado de sacos de dormir distribuídos por ações humanitárias. Denunciou, ainda, o uso recorrente de spray de pimenta em intervenções da GCM. Solicitou uma agenda de diálogo ou providências formais junto à corporação (representada na mesa pelo Inspetor Valim) e propôs a inclusão de um momento de apresentação dos novos membros no início de cada sessão para melhor qualificação do espaço.

Damiso: Solicitou esclarecimentos sobre o fluxo de acesso às gravações das reuniões.

Vanessa: Apresentou-se como assistente social e coordenadora do projeto, manifestando apoio às cobranças por direitos e dignidade no atendimento à população de rua.

Gisele: Solicitou o envio do link de acesso à reunião nos grupos de comunicação direta para viabilizar a participação da população civil e de lideranças assistidas. Em relação às denúncias contra a Guarda Civil Metropolitana, expressou visão divergente, elogiando a atuação recente da corporação no auxílio à pessoa idoso cadeirante na região do Pari. Defendeu que denúncias de violência necessitam de materialidade e comprovação por meio do circuito de câmeras do programa Smart Sampa e das câmeras corporais, a fim de que o Inspetor Superintendente Guilherme possa apurar eventuais desvios de conduta de forma justa. Por fim, cobrou do comitê a apresentação de planos de trabalho focados em projetos habitacionais definitivos, redes de apoio para mulheres vítimas de violência dentro das Vilas

Reencontro e manifestou-se contrária à migração compulsória de munícipes dos alojamentos provisórios para o modelo de auxílio-moradia (locação social).

Alderon: Esclareceu à Gisele que os registros e gravações das ocorrências mencionadas (como o uso de spray de pimenta na região da chapelaria) existem e estão sendo devidamente formalizados com indicação de data, hora e local para qualificar as denúncias. Concordou com as críticas de Gisele quanto às limitações temporais do modelo de acolhimento das Vilas Reencontro e reforçou a necessidade de cobrança por ampliação de vagas habitacionais definitivas junto ao Poder Executivo.

Damiso: Ressaltou que o debate no âmbito do subcomitê deve pautar-se estritamente pela legalidade, independentemente de percepções de caráter pessoal. Pontuou que o Decreto Municipal que regulamenta a zeladoria urbana é de caráter público, mandatório e didático: proíbe explicitamente a subtração de instrumentos de trabalho, carroças, documentos, medicamentos e pertences que não obstruam o fluxo nas calçadas. Sinalizou que, historicamente, a Coordenação Pop Rua enfrenta resistências políticas por parte das subprefeituras para a liberação de funcionários para os processos formativos. Concluiu afirmando que as denúncias recebidas pela sociedade civil emanam de flagrantes de transeuntes, comerciantes e dos próprios afetados, devendo este comitê agir de forma estritamente institucional e fiscalizatória para garantir o cumprimento integral da lei.

  1. CONTINUAÇÃO DOS DEBATES E CONFLITO DE PAUTAS

Damiso: Ressaltou a importância de preservar a seriedade do colegiado, enfatizando que o subcomitê é um espaço institucional de debate e fiscalização de políticas públicas, o qual deve pautar-se estritamente pela legalidade e pelo cumprimento normativo, superando visões personalistas e juízos baseados no "achismo".

Roseli: Afirmou que apenas os cidadãos que vivenciam a realidade das ruas compreendem a violência perpetrada pelas ações de zeladoria e pela Operação Delegada, classificando-as como truculentas e focadas no comércio ambulante. Criticou a atual gestão do município, acusando o governo de adotar uma postura higienista voltada à exclusão e invisibilização da população vulnerável. Denunciou o descumprimento do decreto que proíbe o jateamento de água nas vias públicas e a subtração de bens em períodos de baixas temperaturas. Alertou que as abordagens noturnas e de madrugada ocorrem com viaturas com faróis, giroscópios e câmeras corporais desligados, aproveitando-se da ausência de testemunhas para agir à revelia da legislação protetiva.

Gisele: Rebateu as falas anteriores e questionou as críticas feitas por Alderon Defendeu que a atual gestão inaugurou cerca de 14 a 15 unidades da Vila Reencontro e hotéis sociais, os quais, segundo suas próprias vistorias e relatos de moradores, possuem módulos habitacionais vazios devido a supostas falhas de encaminhamento por parte das equipes técnicas dos Centros de Acolhida (Sefras). Declarou que mantém independência partidária para cobrar

autoridades quando necessário, mas criticou severamente os movimentos sociais ligados a partidos de oposição e a ausência de contrapartidas habitacionais do Governo Federal.

Em seguida, direcionou acusações pessoais à conselheira Roseli, questionando os valores recebidos por ela a título de auxílio-moradia na modalidade individual, alegando desvio de finalidade do benefício e solicitando formalmente à Thais e ao coordenador Josoé o protocolo de uma denúncia para fins de averiguação técnica. Acusou, ainda, os trabalhadores da assistência social e as organizações do terceiro setor de utilizarem as demandas da população de rua em benefício de pautas corporativas e salariais próprias. Por fim, denunciou que os critérios de prioridade para a locação social e moradias definitivas na modalidade de atendimento para solteiros (mencionando o caso da unidade Asival do Nascimento) estão sendo desvirtuados em detrimento de mães com crianças.

Vanessa: Interveio na discussão para sugerir o estabelecimento de um limite de tempo de fala para cada participantes para assegurar o caráter democrático, a ordem interna e a produtividade dela reunião, contestando o prolongamento das acusações.

Gisele: Rejeitou a interrupção feita por Vanessa, alegando que, na condição de conselheira legítima da população, possui o direito de manifestar-se sem restrições. Afirmou desconhecer o histórico de atuação de Vanessa em reuniões anteriores e sugeriu que organizações não governamentais utilizam o espaço para obter vantagens eleitorais.

Vanessa: Retrucou as declarações de Gisele, afirmando já ter participado de diversas sessões do comitê nos últimos dois anos e exigiu que as manifestações ocorressem dentro do respeito mútuo.

Josoé: Interveio repetidamente para acalmar os ânimos, solicitando ordem ao plenário e silenciando temporariamente os microfones para restabelecer a mediação. Reiterou à conselheira Gisele que o tema da pauta ordinária se restringia à zeladoria urbana, orientando-a a concluir sua fala e a remeter os debates sobre habitação para o momento oportuno.

Roseli: Solicitou à mesa a cassação da palavra de Gisele Abreu em razão do desvio temático da pauta e das ofensas proferidas no ambiente virtual.

Gisele: Insistiu que o debate sobre habitação correlaciona-se com a zeladoria na medida em que a ineficiência e a demora nos plantões da Central de Vagas do município obrigam as pessoas a permanecerem nas calçadas. Denunciou que os contatos via telefone 156 e as triagens realizadas nos Centros Pop (mencionando a unidade da Rua Mauá) geram esperas excessivas que vulnerabilizam as famílias e mães com crianças, que ficam sem acesso a fraldários ou banheiros adequados. Exigiu uma fiscalização rigorosa nos fluxos da central de atendimento e nos protocolos de dados preenchidos pelas equipes de abordagem.

  1. RETOMADA DA PAUTA E ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS

Josoé: Retomou a palavra e explicou as regras regimentais do subcomitê permanente, esclarecendo que, ao contrário das reuniões ordinárias do Comitê Pop Rua, o espaço do subcomitê dispõe de maior flexibilidade de horário e tempo de fala, visando o aprofundamento técnico dos temas e evitando interrupções. Garantiu que a ordem de inscrição por meio do levantamento de mãos virtuais é rigorosamente seguida e pediu o retorno ao foco principal da reunião, passando a palavra à Beatriz Clemente.

Beatriz: Agradeceu e corroborou a argumentação técnica apresentada por Damiso Faustino sobre a necessidade de cumprimento estrito das balizas legais previstas no Decreto de Zeladoria. Reafirmou que as denúncias encaminhadas ao subcomitê baseiam-se em fatos concretos constatados no cotidiano de atendimento do serviço social. Lamentou os episódios de recolhimento inadequado de bens de proteção térmica, como lonas e sacos de dormir de alta qualidade doados à população civil, e ressaltou que a atuação das entidades visa exclusivamente salvaguardar as garantias fundamentais e a dignidade humana daqueles que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.

Inspetor Valim: Apresentou o posicionamento institucional da Guarda Civil Metropolitana. Afirmou que a diretriz repassada pelo comando da Inspetoria Regional da Sé prioriza o respeito aos cidadãos e o estrito cumprimento da legalidade, destacando que a corporação atua ativamente em ações humanitárias, como a distribuição de cobertores durante as madrugadas. Argumentou que eventuais excessos constituem casos isolados que não refletem a política da instituição. Justificou que o uso da força é estritamente reativo, empregado em situações de injusta agressão para garantir a integridade física dos próprios agentes, citando como exemplo o episódio ocorrido no Parque Dom Pedro onde um guarda foi ferido por arma branca. Quanto à lavagem de vias públicas, esclareceu que os serviços de zeladoria urbana executados no território da Sé ocorrem regularmente no período diurno, encerrando-se impreterivelmente às 16h00, e que ações noturnas desse tipo não são do conhecimento ou da autorização do comando local.

  1. TENSIONAMENTO NO PLENÁRIO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Josoé: Interveio na sessão para silenciar temporariamente os microfones dos participantes, justificando que a medida era estritamente necessária para restabelecer a ordem e delimitar o encadeamento adequado e o encerramento das pautas do comitê. Pediu desculpas a Beatriz Clemente pelo procedimento técnico.

Beatriz: Manifestou sua contrariedade com a postura e o tempo de fala concedido à conselheira Gisele em sessões anteriores. Criticou as manifestações de Gisele no plenário, classificando sua conduta como inadequada para o ambiente institucional, e acusou a referida conselheira de atuar unicamente em defesa e alinhamento político com o Poder Executivo Municipal e Estadual.

Gisele: Rejeitou as críticas de Beatriz Clemente, aduzindo sofrer perseguição pessoal por parte da referida assistente social. Afirmou que as entidades do terceiro setor deveriam focar seus esforços na captação de recursos e na execução de cursos de qualificação voltados diretamente aos cidadão do sistema, em vez de focar em disputas de caráter político dentro do colegiado.

Josoé: Reforçou a determinação de que o comitê não toleraria a continuidade de discussões e bate-bocas virtuais. Esclareceu à conselheira Gisele que sua palavra já havia sido franqueada por tempo prolongado e que ela havia abordado múltiplos temas divergentes do escopo regulamentar da sessão (Zeladoria Urbana). Diante do impasse, o coordenador pontuou que, caso o modelo de fala livre e autônoma se mostrasse ineficaz devido a conflitos interpessoais, a mesa passaria a adotar a delimitação rígida de tempo (de 2 a 3 minutos por intervenção) nas próximas convocações, repassando a palavra a Daniela.

  1. ESTRUTURA DE ATENDIMENTO E CANAIS OFICIAIS DE ACOLHIMENTO

Damiso: Registrou sua preocupação com o desvio frequente das pautas centrais do subcomitê por discussões acessórias. Apresentou duas propostas de encaminhamento formal:

· Ofício à Inspetoria da Sé: Com base na manifestação do Inspetor Valim, que indicou a ausência de registros oficiais sobre violações noturnas na superintendência, propôs que o subcomitê formalize e envie o compilado de denúncias recebidas diretamente à Inspetoria Regional e à Subprefeitura da Sé, exigindo uma resposta institucional detalhada.

· Acesso às Mídias: Reiterou a solicitação de envio da gravação integral e sem cortes da presente reunião para fins de análise pelas instâncias da sociedade civil.

Thais: Apresentou um detalhamento técnico informativo visando padronizar o conhecimento do colegiado acerca dos canais oficiais geridos pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) para a solicitação de vagas de abrigo na cidade. Pontuou as seguintes portas de entrada:

Tipo de Serviço

Unidades / Canais

Escopo de Atuação e Cobertura

Tipo de Serviço

Unidades / Canais

Escopo de Atuação e Cobertura

Centros POP

6 unidades no município

Atendimento socioassistencial e triagem de vagas. Possuim duas unidades estratégicas na região da Sé (Santa Cecília e Bela Vista), além de Santana, Vila Maria/Vila Guilherme e Santo Amaro.

CREAS

32 unidades descentralizadas

Centro de Referência Especializado de Assistência Social focado em atendimentos de alta complexidade em todas as subprefeituras.

Núcleos de Convivência

Equipamentos socioassistenciais

Focados em alimentação, higiene pessoal, atividades pedagógicas e encaminhamentos diretos para a rede de acolhimento.

SEAS

Equipes técnicas em via pública

Serviço Especializado de Abordagem Social atua com busca ativa, cadastramento de dados e encaminhamento imediato na rua.

Central 156

Canal telefônico oficial

Disponível para acionamento por qualquer cidadão ou pelo próprio usuário que necessite de intervenção e assistência em vias públicas.

Tendas da OBT

12 estruturas emergenciais

Ativadas sazonalmente na Operação Baixas Temperaturas para fornecimento de alimentação e triagem rápida de vagas.

  1. QUESTIONAMENTOS SOBRE A OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS (OBT)

Thuane: Inscreveu-se na fila de fala e solicitou informações sobre a disponibilização da gravação da sessão em portais públicos e questionou as posições de oposição manifestadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) participantes.

Roseli: Solicitou esclarecimentos à Thais Silva dos Santos sobre o funcionamento e a localização exata da tenda emergencial destinada à região da Praça da Sé.

Thais: Informou oficialmente que a referida tenda da região da Sé está plenamente operacional, localizada na Praça Dom Fernando (proximidades da unidade de acolhimento do Sr. Robson). Detalhou que o equipamento funciona diariamente com atendimentos iniciados a partir das 18h00, integrando o cronograma oficial da Operação Baixas Temperaturas com vigência programada até o dia 31 de outubro de 2026.

Alderon: Solicitou que a assessoria da SMADS (Thais) formalize e envie por escrito ao comitê a lista consolidada contendo endereços, contatos dos coordenadores locais e horários de atendimento de todas as tendas e serviços de acolhimento para fins de fixação física nos equipamentos de atendimento e melhor orientação aos munícipes. A solicitação foi aceita de imediato pela servidora Thais.

Josoé: Informou a Alderon que providenciou a atualização de seu endereço eletrônico junto ao sistema do comitê para garantir o envio dos relatórios mensais pendentes (dezembro a abril), solucionando a falha de comunicação interna apontada pelo conselheiro.

(Nota: Entre os minutos 1:25:53 e 1:26:29, registrou-se novo tensionamento verbal no plenário virtual envolvendo interrupções mútuas e manifestações de cunho político-partidário entre as conselheiras Gisele Abreu, Roseli Kraemer e Thuane. O coordenador Josoé Durval Aguiar Junior interveio aplicando a moderação técnica nos microfones para restaurar o decoro da sessão).

  1. DEFINIÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Alderon: Apelou aos membros do comitê pela manutenção do nível técnico do debate, ressaltando que disputas internas enfraquecem a articulação dos movimentos sociais. Corroborou o posicionamento do Inspetor Valim ao pontuar que as violações na ponta devem ser tratadas de forma qualificada. Relatou dificuldades reais na obtenção de vagas para perfis específicos (como casais) e citou a sobrecarga extrema nas unidades do centro (lotação completa reportada pela gerência local). Expôs a urgência de aprimoramento da política de distribuição e preservação de vestimentas e cobertores diante do rigor climático.

Apresentou como proposta de recomendação formal do Subcomitê que, durante a vigência dos alertas de baixas temperaturas, o Poder Público expeça diretriz proibindo terminantemente:

1. O recolhimento de cobertores, lonas e sacos de dormir da população em situação de rua;

2. A execução de ações de desmonte de barracas e desfazimento de acampamentos de pernoite durante o período noturno e de madrugada.

Gisele: Manifestou concordância com a necessidade de readequação das tendas da OBT, sugerindo que estas sejam substituídas por núcleos de acolhimento com funcionamento 24 horas para garantir a segurança de mulheres e mães com crianças. Denunciou problemas de abastecimento de insumos (como chocolate quente e cobertores) no posto de atendimento do Pari, relatando que os suprimentos encerram-se por volta das 19h00, gerando tumultos e problemas de falta de banheiros na área externa do equipamento. Solicitou a inclusão de banheiros químicos e fraldários nas tendas operantes.

Thais: Prestou esclarecimentos sobre a logística das tendas, informando que a gestão é compartilhada contratualmente entre SMADS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e SPTuris. Explicou que os insumos alimentícios chegam abastecidos entre 15h00 e 16h00 e que, por diretriz humanitária, não há limitação de consumo por CPF ou por indivíduo na fila. Justificou que a alta rotatividade de munícipes que repetem o acesso aos alimentos pode ocasionar o esgotamento precoce dos itens antes do horário de fechamento das tendas (22h00), não configurando retenção deliberada de insumos pelo município.

Jennifer: Manifestou preocupação com o caráter tardio do debate sobre as salvaguardas da Operação Baixas Temperaturas, pontuando que o planejamento de proteção contra a zeladoria no inverno deve ser permanente. Apontou uma redução na estrutura e na capilaridade de espaços de abrigo de grande porte na cidade em comparação a anos anteriores. Realizou um apelo pela unificação das frentes de luta do terceiro setor, sugerindo que o comitê convoque agendas diretas e unificadas com o chefe do Poder Executivo (Prefeito Ricardo Nunes) para a apresentação das demandas urgentes e cobrança por medidas efetivas. Alertou ainda que os territórios periféricos, especialmente a Zona Sul, demandam atenção imediata e vistorias urgentes.

Josoé: Agradeceu as contribuições de Jennifer Lee e declarou que todas as propostas, recomendações e relatórios apresentados foram devidamente catalogados pela mesa técnica e comporão os expedientes oficiais enviados à SMADS, SMSU e Subprefeituras.

Informou que, em decorrência do recesso parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo durante o mês de julho, a próxima Reunião Ordinária do Comitê Pop Rua ocorrerá de forma presencial no edifício-sede da Secretaria de Direitos Humanos (bairro da Liberdade), mantendo-se o calendário padrão. Informou ainda que, no mês de agosto, as sessões retornarão ao plenário da Câmara Municipal.

Gisele: Confirmou a mobilização das lideranças civis para garantir o retorno definitivo das sessões na Câmara em agosto e solicitou a mediação da assistente social Regina para o agendamento de uma comissão de vistoria e fiscalização técnica nas dependências do Centro Pop da Rua Mauá na semana subsequente, com foco na avaliação do atendimento e fluxo de vagas. A proposta de vistoria foi acolhida pela coordenação.

Josoé: Agradeceu a presença dos representantes do poder público, da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos participantes presentes.

Sem mais para o momento a reunião foi encerrada.

  1. PROCEDIMENTOS FINAIS E ENCAMINHAMENTOS FORMALIZADOS

Ficam deliberados e aprovados pela mesa técnica os seguintes procedimentos decorrentes das denúncias, propostas e deliberações ocorridas ao longo desta sessão:

· Formação Continuada: Expedição de termo técnico para agendamento e execução imediata do programa de formação em Direitos Humanos e ritos do Decreto de Zeladoria com as equipes operacionais de ponta e inspetorias da GCM.

· Fiscalização Operacional (Horários e Bens): Instauração de pedido de informações à Subprefeitura da Sé para apurar denúncias sobre a realização de zeladoria fora do horário regulamentar (período noturno) e sobre a retenção inadequada de cobertores e sacos de dormir.

· Expediente de Apuração à SMSU: Comunicação formal à Secretaria Municipal de Segurança Urbana contendo os relatos sobre a circulação noturna de viaturas com dispositivos luminosos e giroscópios desligados para apuração perante a corregedoria interna.

· Apoio Técnico e Fluxos de Demanda (SMADS): Encaminhamento das demandas e queixas relativas à demora na liberação de vagas matutinas, triagens e infraestrutura de atendimento do Centro Pop à equipe técnica da SMADS para avaliação de fluxo.

· Ofício de Diligência à Inspetoria da Sé: Compilação formalizada das denúncias trazidas pela sociedade civil para envio direto à Inspetoria Regional, demandando posicionamento detalhado sobre os casos apontados em plenário.

· Disponibilização de Conteúdo: Envio do link e disponibilização da gravação integral e sem cortes da presente reunião virtual aos membros e instâncias representativas da sociedade civil cadastrados.

· Comissão de Vistoria Técnica: Agendamento, sob a mediação da assistente social Regina, de visita técnica de fiscalização nas dependências do Centro Pop da Rua Mauá para a semana subsequente, avaliando a salubridade, fluxo de vagas e instalações.

Ata   |   Documento: 162382901

RESUMO DA REUNIÃO DO SUBCOMITÊ DE HABITAÇÃO REALIZADA NO DIA 16 DE ABRIL DE 2026 (QUINTA-FEIRA) ÀS 15H00

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Maria Regina (SMDC); Luciana Dantas (SEHAB); Inpestor Guilherme (SMSU), Luciana Navarro (SMDHC).

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu, Adriana Ribeiro,

Participantes Organização Social: Darcy Costa (CISARTE), Sheila Marcolino (Gaspar Garcia); Beatriz Clemente (Forum da Cidade).

Convidado: Juliana Schenfeld de Abreu Costa, Thuane Duran, Julia Carvalho, Alessandra de Queiroz, Jezzebel, Germania, Cauane, Karine,

Às 15h00min do dia 16 de abril de 2026, de forma online, na plataforma Teams, ocorreu a reunião do Subcomitê de Habitação.

A reunião de subcomitê de Habitação do Comitê PopRua teve início as 15h do dia 16 de abril de 2026 com a coordenação representado por Josoé Durval (SMDHC) testando o áudio e informando que falaria de forma moderada por estar em um ambiente restrito.

Gisele Abreu relatou dificuldade inicial para ouvir, mas Maria Regina, Luciana Almeida e Juliane Shendeld confirmaram que o som estava adequado. A coordenação explicou que a sessão seria gravada para ata e que a dinâmica priorizaria a exposição da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

Luciana Almeida Dantas sugeriu iniciar diretamente pelas perguntas para ganhar tempo, mas foi contestada por Sheila Marcolino e Regina, que defenderam a necessidade da apresentação técnica prévia para nivelar as informações.

Cedendo à solicitação, Luciana Almeida Dantas e seu colega André Luiz detalharam o funcionamento da SEHAB. Explicaram a divisão entre demanda aberta (cadastro geral COHAB) e demanda fechada (famílias removidas de áreas de risco ou por obras), ressaltando que o auxílio-aluguel é restrito ao segundo grupo. Sobre a Locação Social, destacaram o Edifício Asdrúbal do Nascimento como exclusivo para a população de rua, reforçando que o modelo não concede a propriedade do imóvel. Informaram ainda que não existe cota

municipal de 3% para população de rua no programa "Pode Entrar", sendo as cotas atuais destinadas a idosos e mulheres vítimas de violência (5% cada).

Ao abrir para o debate, Darcy Costa manifestou profunda indignação, afirmando sentir-se traído pelo poder público. Ele relatou que prédios vistoriados na gestão anterior para atender exclusivamente a população de rua foram redirecionados para o programa "Pode Entrar" e entregues a entidades, excluindo o público original. Thuane Duran reforçou a crítica, classificando a fala técnica da SEHAB como irrelevante diante da realidade e denunciando que a Vila Reencontro não é moradia definitiva, além de apontar o abandono e a sujeira no Edifício Asdrúbal. Julia Carvalho exigiu dados estatísticos sobre quantas pessoas em situação de rua foram contempladas pela COHAB desde 2021, rebatendo a ideia de moradia transitória.

A conselheira Gisele Abreu trouxe denúncias graves sobre a infraestrutura do Asdrúbal, mencionando falta de extintores, unidades vazias e ausência de assistência social. Alessandra de Queiroz expôs sua situação pessoal, relatando que não pôde assumir a unidade da mãe falecida e denunciando irregularidades nas contas de água e na rede elétrica do prédio. Regina manifestou preocupação com a sucessão familiar, questionando o destino dos filhos de moradores em caso de óbito. Beatriz Clemente encerrou o bloco de críticas expressando revolta com a estagnação das políticas públicas e a falta de equipamentos básicos, como banheiros.

Em resposta, Luciana Almeida Dantas e André Luiz reiteraram que a legislação de locação social não prevê herança e que a manutenção do prédio é responsabilidade da COHAB, embora a SEHAB realize visitas sociais. Sugeriram que o comitê utilize os subcomitês para propor mudanças legislativas. Por fim, a Coordenação (Josoé) determinou que todas as denúncias sobre o Edifício Asdrúbal e as solicitações de dados seriam formalizadas via processo SEI para obrigar uma resposta oficial dos órgãos. A reunião foi encerrada com a confirmação da retomada dos subcomitês, incluindo o de Saúde, e as despedidas do Inspetor Superintendente Guilherme e demais presentes.

Encaminhamentos:

Qual demanda?

Órgão responsável.

1

Formalização via Processo SEI

Ficou decidido que todas as questões levantadas, pedidos de dados e denúncias não serão mais tratados apenas por e-mail, mas sim através de um processo oficial no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Isso visa garantir que a SEHAB e a COHAB forneçam respostas oficiais e auditáveis ao Comitê.

SEHAB e a COHAB

2

Solicitação de Dados à COHAB

Será oficiado à COHAB um pedido de levantamento detalhado de dados anuais (de 2020 em diante) sobre o número real de pessoas em situação de rua que foram contempladas com unidades habitacionais ou cartas de crédito.

COMITÊ

3

Grupo de Trabalho (GT) para Alteração Legislativa

Foi deliberada a criação de um grupo para discutir e construir propostas de alteração na lei do programa "Pode Entrar" (citando o processo SEI nº 6017.2023/0067067-1). O

objetivo é tentar incluir cotas específicas ou critérios que favoreçam a população de rua, já que a cota atual de 3% não está vigente no município.

Comitê

Verificação no Edifício Asdrúbal do Nascimento

A SEHAB comprometeu-se a verificar as denúncias feitas pelos conselheiros sobre a falta de limpeza, problemas de manutenção e a questão das

SEHAB

contas de água e luz acumuladas no empreendimento de locação social.

Encaminhamento de Casos Individuais

Os problemas específicos de sucessão familiar e acesso a unidades (como o caso relatado por Alessandra de Queiroz) foram orientados a serem encaminhados para a Ouvidoria de Direitos Humanos e para os canais de atendimento social da SEHAB para análise individualizada.

SEHAB

Retomada de Subcomitês

A coordenação anunciou a retomada do calendário de subcomitês para o mês de abril, com a confirmação de que o subcomitê de Saúde se reuniria na semana seguinte para dar continuidade às pautas intersetoriais.

CPPSR

Ata   |   Documento: 162383385

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA SUBCOMITÊ DENÚNCIAS

ATA DA 10° REUNIÃO DO SUBCOMITÊ DE DENÚNCIAS DO COMITÊ POP RUA, REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Maria Regina Lima (SMDHC); Isabel Capinan (SGM); Luciana Braga (SGM), Inspetor Guilherme (GCM).

Participantes Sociedade Civil:

Participantes Organização Social:

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC).

No dia 10 de abril, não foi realizada a reunião do Subcomitê de Denúncias, em razão da ausência de participantes suficientes para a formação de quórum mínimo necessário à sua instalação. Registra-se, portanto, que não houve deliberações ou encaminhamentos na referida data.

Ata   |   Documento: 162383778



COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

ATA DE REUNIÃO Nº 03

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC), Myllena Candido (SMDHC), Luciana Navarro (SMDHC), Silvana Gomes (SMS), Gildo José (SMDHC).

Participantes Sociedade Civil:

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Forúm da Cidade)

Convidado: Andressa Coelho, Vanessa Correia, Sergio da Conceição, Roseli Kraemer.

Às 15h00 do dia 23 do mês de abril do ano de 2026, via Teams. A reunião foi iniciada pela Coordenação da Política para a População em Situação de Rua, representada por Josoé Durval, que contextualizou a retomada dos subcomitês e das reuniões pendentes, com o objetivo de reorganizar os fluxos de trabalho, compreender os posicionamentos institucionais e definir encaminhamentos. Informou que já havia ocorrido reunião do subcomitê de habitação na semana anterior, enquanto o subcomitê de denúncias precisou ser remarcado por ausência de quórum, ficando agendado para a primeira semana de maio. Destacou ainda a previsão de novas reuniões ao longo do mês, incluindo uma reunião extraordinária no dia 30, destinada à elaboração da pauta do comitê principal, que ocorre presencialmente na Câmara Municipal.

Na sequência, foi concedida a palavra à representante da Secretaria Municipal da Saúde, Silvana Ferreira Gomes. Em sua fala, ela explicou que o subcomitê de saúde já havia realizado reuniões anteriores, nas quais foram levantadas demandas, especialmente relacionadas à área de saúde mental. Ressaltou que, devido à estrutura organizacional da Secretaria, existem diferentes áreas técnicas com autonomia, o que exige que solicitações específicas, como a participação da área de saúde mental ou do SAMU, sejam formalizadas por meio de convite oficial encaminhado ao gabinete. Informou que, em razão de conflitos de agenda, representantes da saúde mental não puderam participar de reuniões anteriores, sendo necessário novo agendamento.

Silvana também relatou que recebeu demandas relacionadas à dificuldade de acesso a consultas e especialidades para a população em situação de rua, tendo solicitado a identificação das unidades de saúde envolvidas para apuração e posterior devolutiva. Reforçou a importância de centralizar as demandas via e-mail institucional do comitê, para que sejam encaminhadas adequadamente aos setores competentes.

Durante o debate, Beatriz Clemente (Fórum da Cidade) questionou sobre o fluxo correto

para envio das demandas, sendo orientada a encaminhá-las ao e-mail do gabinete indicado, garantindo que as solicitações cheguem às áreas responsáveis. A coordenação reforçou que todas as demandas devem ser centralizadas pelo comitê para organização e formalização.

Na sequência, Roseli Kraemer apresentou questionamentos sobre o acesso à saúde para mulheres em situação de rua, destacando dificuldades no atendimento em unidades básicas de saúde e a necessidade de informações sobre serviços especializados. Também trouxe preocupação com a ausência de CAPS na rua, apontando a dificuldade de atendimento em saúde mental, especialmente para pessoas em uso abusivo de substâncias, além de denunciar fragilidades nos equipamentos existentes e no acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em resposta, Silvana explicou que as equipes de Consultório na Rua atuam vinculadas à atenção básica, realizando atendimentos diretamente nos territórios, inclusive com ações de saúde mental e redução de danos. Esclareceu que casos mais graves são encaminhados para os CAPS, onde ocorre atendimento especializado, incluindo, quando necessário, internação. Ressaltou, no entanto, que questões específicas sobre disponibilidade de vagas e funcionamento dos serviços devem ser tratadas com a área técnica de saúde mental.

Também foi esclarecido que os hospitais são organizados por referência territorial e que há uma área técnica específica para saúde da mulher, que pode ser acionada para esclarecimentos mais detalhados.

Em continuidade, Andressa Coelho, moradora de unidade habitacional, relatou dificuldades significativas no acesso aos serviços de saúde, especialmente no atendimento em saúde mental infantil (CAPS IJ), destacando problemas de comunicação, ausência de acompanhamento adequado e dificuldades enfrentadas por mães de crianças com necessidades especiais. Também denunciou precariedade no atendimento da unidade básica de saúde de referência, incluindo dificuldades no agendamento de consultas e incompatibilidade de horários.

Diante disso, a coordenação propôs o registro formal da demanda e o encaminhamento à ouvidoria, além da coleta de informações para acompanhamento institucional. Silvana reforçou a necessidade de formalização das queixas para possibilitar a devida apuração.

Roseli retomou a palavra para acrescentar preocupações relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, apontando déficit de profissionais e impactos na qualidade do atendimento, além de destacar questões relacionadas à saúde de mulheres, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade.

Durante o encerramento das discussões, foram debatidas estratégias para melhorar a organização das reuniões, incluindo a possibilidade de antecipar o momento de falas abertas, visando maior participação e melhor gestão do tempo.

ENCAMINHAMENTOS:

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

01

Formalização de todas as demandas levantadas durante a reunião por meio de envio ao e-mail do comitê, para posterior encaminhamento ao gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

SMDHC/SMS

02

Solicitação de participação das áreas técnicas da saúde, especialmente saúde mental (CAPS) e saúde da mulher, nas próximas reuniões.

SMS/CAPS

03

Inclusão, na pauta da reunião extraordinária do dia 30, da deliberação sobre a presença dessas áreas na reunião ordinária subsequente.

SMDHC

04

Apuração das denúncias relacionadas ao funcionamento do CAPS, especialmente CAPS IJ e CAPS Mooca.

SMS

05

Levantamento e verificação das dificuldades de acesso a consultas e especialidades nas unidades básicas de saúde mencionadas.

SMS

06

Encaminhamento das demandas específicas à ouvidoria

competente, garantindo registro formal e acompanhamento dos casos.

SMDHC/SMS

07

Sistematização das demandas relacionadas à implantação de CAPS na rua e ampliação da rede de atenção em saúde mental para a população em situação de rua.

SMS

08

Solicitação de informações sobre a rede de atendimento à saúde da mulher, incluindo serviços de referência.

SMS

09

Inclusão de pauta sobre atendimento a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, considerando denúncias de déficit de profissionais.

SMS

10

Reorganização do formato das reuniões, com avaliação da antecipação das falas abertas para melhor participação dos participantes.

SMDHC

Ata   |   Documento: 162385547

ATA

61ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA


REALIZADA NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2026 (QUINTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Deborah La Rocca (SMDHC); Patrícia Goretti (SMDHC); Erico Baptistella Casagrande Pinto (SMSUB); Luciana de Souza Braga (SGM); Thais Silva (SMADS); André Luiz Martins (SEHAB).

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio

Participantes Conselho Amigo: Aglai Viriato; Tamara Raissa Pereira.

Participantes Organização Social: Darcy Costa (Cisarte); Beatriz Clemente (Forúm da Cidade); Mabel Andrade Garcia (EAB).

A reunião presencial, restrita a conselheiros, foi realizada no dia 15 de janeiro de 2026, às 15h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A sessão foi presidida pelo coordenador titular do Comitê PopRua, Deborah La Rocca, com o apoio da suplente Patrícia Goreti.

Patrícia Goretti iniciou a reunião esclarecendo que o subcomitê de saúde não foi extinto, mas opera como um Grupo de Trabalho (GT) proposto em 2018. Ela defendeu a manutenção das pautas de saúde, trabalho e habitação no calendário do primeiro semestre para que governo e sociedade civil tenham tempo de preparar materiais para debates. Patrícia ressaltou que a responsabilidade do comitê é monitorar toda a cidade, mas defendeu a extinção do subcomitê de denúncias, justificando que demandas individuais devem ser tratadas sob sigilo na Ouvidoria, pois a deliberação coletiva pode expor inadequadamente o indivíduo.

Aglai Viriato destacou a importância de Marta como referência fundamental em saúde mental dentro do comitê, mesmo após sua saída do Bom Par. Ela enfatizou que a saúde mental é um tema prioritário, especialmente durante o janeiro Branco, e pontuou que a população em situação de rua apresenta demandas específicas que não podem ser negligenciadas, reforçando que todos possuem vulnerabilidades que precisam de cuidado.

Patrícia Goretti interveio novamente para pontuar que a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão com competência técnica para fornecer informações e relatórios sobre o panorama da cidade. Sobre a participação de profissionais específicos, sugeriu que psicólogas da linha de frente sejam convidadas para palestras, mas que o foco deve ser o respaldo governamental aos encaminhamentos do comitê. Ela também esclareceu que as denúncias de anos anteriores foram encaminhadas aos setores competentes e que o sigilo sobre dados pessoais em relatórios públicos depende da vontade do indivíduo.

Luciana Braga recordou que houve uma apresentação de datas para as atividades do NDS durante uma atividade na Câmara, mas esclareceu que ainda não há confirmação oficial por parte do órgão. Ela sugeriu que o comitê realize uma cobrança formal para obter um posicionamento definitivo sobre o calendário proposto, em vez de apenas confirmar agendamentos incertos.

Gisele Abreu propôs uma solução prática para o fluxo de denúncias, sugerindo que cada centro de acolhida e unidade da Vila Reencontro conte com um representante oficial para levar demandas específicas ao comitê. Ela criticou o modelo de atendimento focado apenas em alimentação, defendendo um acompanhamento social e psicológico mais rigoroso, com avaliações sociais profundas e o retorno do uso de carteirinhas para monitorar quem frequenta os espaços e encaminhá-los para saídas reais da vulnerabilidade.

Patrícia Goretti concordou com a proposta de Gisele e sugeriu a inclusão formal de uma pauta para convidar representantes eleitos das Vilas Reencontro para uma conversa no comitê. Ela reforçou que, como esses representantes são eleitos pelos próprios moradores, o comitê deve buscar trazê-los para o diálogo ou ir até os equipamentos para viabilizar essa participação.

Gisele Abreu complementou sua fala criticando o abandono das instâncias de participação e a atuação de alguns conselheiros nos últimos anos, que estariam favorecendo suas próprias organizações. Ela defendeu que o comitê deve ser um espaço de fiscalização e diagnóstico real, e não de autopromoção institucional, enfatizando a necessidade de intimar responsáveis por Organizações Sociais para prestarem contas.

André Aio esclareceu que foi designado para elaborar os relatórios sociais dos hotéis sociais e que já possuía uma ficha técnica detalhada preparada por Patrícia. Ele informou que o trabalho não foi concluído apenas devido a um acidente de trabalho ortopédico que o levou à cirurgia, ressaltando que manteve a coordenação informada sobre sua situação clínica durante todo o período.

José Henrique sugeriu a retomada de um modelo de 1989, onde albergues realizavam eleições internas para delegados representantes com assento em conselhos municipais. Ele defendeu que a escolha democrática de representantes pelos próprios usuários assegura que eles participem diretamente da formulação das políticas de assistência.

Patrícia Goretti ponderou que o regimento interno atual não prevê essa eleição de delegados, mas se colocou à disposição para pesquisar a legalidade da prática. Ela pediu foco no planejamento das pautas essenciais e solicitou que cada conselheiro indicasse temas específicos para deliberação técnica junto à SMADS.

Darcy votou para que os eixos prioritários fossem Oportunidades, Habitação (Locação Social e Moradia Primeiro) e Saúde (Educação Popular).

Sheila Marcolino informou que seus interesses principais são moradia, trabalho, formação dos POTs e cotas em editais. Após questionamento de Patrícia sobre a especificidade, ela definiu o foco no POT Oportunidades.

Mabel Andrade propôs potencializar o programa Contrata SP e a adoção da metodologia federal de moradia com cotas no Pode Entrar. Na saúde, denunciou a redução de Consultórios na Rua e alertou para a falta de vagas em ILPI para idosos nos centros de acolhida, que não possuem estrutura para esse cuidado.

Beatriz Clemente manifestou indignação com a demora em pautas básicas de zeladoria, como banheiros e bebedouros. Ela denunciou o impacto do fechamento de serviços assistenciais e a invisibilidade do público cadeirante, que sofre com a falta de infraestrutura e vagas específicas na rede.

Maria Thuane manifestou insatisfação com a eficácia da gestão municipal e questionou o destino de verbas expressivas e emendas parlamentares. Ela classificou a gestão de algumas entidades como um comércio, alegando que os benefícios não chegam à ponta. Após declarar que filmou a reunião para mostrar ao prefeito, retirou-se do recinto.

Erico Casagrande manifestou desconforto com o volume de pautas apresentadas sem notificação prévia e sugeriu que o trabalho do comitê fosse organizado em eixos de

organização, comunicação e estudo para garantir contribuições mais qualificadas da secretaria.

O representante da habitação, André Luiz Martins explicou que a locação social possui 34 unidades e que sua expansão é um processo complexo que demanda tempo. Ele reforçou que as demandas devem ser formalizadas previamente via gabinete para que a secretaria possa articular respostas internamente.

Luciana Braga defendeu a locação social como uma transição mais sustentável que o programa Pode Entrar, que gera dívidas fixas difíceis de manter. Ela cobrou explicações sobre a baixa escala do Auxílio Reencontro e criticou a falta de clareza no acesso às vagas das Vilas Reencontro, além de defender uma responsabilidade compartilhada entre Assistência e Saúde para convalescentes.

André Aio propôs o cumprimento da lei municipal de reserva de 2% de vagas em obras públicas para a população de rua e a ampliação das vagas no POT. Na saúde, solicitou protocolos de hormonização para a população trans e criticou a desproporção de vagas de acolhimento para o público LGBT+, que cresceu drasticamente no pós-pandemia.

O Inspetor Guilherme manifestou concordância com a locação social e o "Moradia Primeiro". Ele destacou como prioridades o fortalecimento dos Consultórios na Rua e

o foco na saúde mental e nos idosos, relatando que recebe muitas reclamações sobre

o atendimento a essa faixa etária.

José Henrique cobrou um posicionamento sobre o aluguel social e expressou ceticismo com o programa Pode Entrar devido à burocracia. Ele exigiu a implementação das ILPIs e criticou o fato de psicólogos na rede atuarem apenas como assistentes sociais, defendendo atendimento especializado para transtornos mentais.

Tamara relatou frustração por estar há um ano aguardando vaga no POT Oportunidade e narrou as dificuldades de sua mãe para acessar o Auxílio Reencontro. Ela denunciou categoricamente que não está sendo assistida em suas necessidades básicas dentro da unidade da Vila Reencontro onde reside.

Deborah La Rocca encerrou a reunião informando que o processo eleitoral do comitê ocorrerá entre fevereiro e julho. Ela lamentou os desgastes ocorridos na sessão e acolheu a sugestão de manter reuniões internas para preservar a comunicação do grupo, agradecendo a presença de todos.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Convocação de Representantes Vilas Reencontros

Gisele Abreu

SMDHC/ CPPSR

Representatividade por Equipamento:

Gisele Abreu e Aglai Viriato

SMDHC/ CPPSR

Formalização de Demandas

André Luiz Martins

SMDHC/ CPPSR

Calendário Eleitora

Deborah La Rocca

SMDHC/ CPPSR

Ficha Técnica de Hotéis Sociais

André Aio

SMDHC/ CPPSR

Cota Habitacional

Maria Thuane

SMDHC/ CPPSR

Revisão do Auxílio Reencontro

Luciana Braga

SMDHC/ CPPSR/ SMADS

Relatórios Técnicos

Patrícia Goretti

SMDHC/ CPPSR

Consultórios na Rua

Mabel e Inspetor Guilherme

SMDHC/ CPPSR

Fluxo de Denúncias

Patrícia Goretti

SMDHC/ CPPSR

Prestação de Contas de OSs

Gisele Abreu

SMDHC/ CPPSR

Lista de Presença: Lista de presença

Ata   |   Documento: 162385903

ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA

REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Deborah Apparecida La Rocca (SMDHC); Patrícia Goreti (SMDHC); Myllena Candido (SMDHC); Josoé Durval (SMDHC); Mary Luciana (SMADS) Luci (SMDHC/ODH); Thiago Fijós (SME); Luciana Braga (SGM); Erico Baptistella (SMSUB), Maria Isabel Capinan (SGM); Thais Silva (SMADS)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu.

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE), Mabel Andrade (AEB).

Participantes convidados: Daniela Santiago (SMDHC).

Local: Câmara Municipal dos Vereadores - Prestes Maia (CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), andar -1.

Pauta anterior: Deliberar sobre a inclusão do conselheiro amigo indicado; Agenda periódica de visitas e monitoramento nos equipamentos, Centro de acolhida, Vila reencontro, repúblicas, CAE morada São João.

A 135ª Reunião Ordinária do Comitê PopRua prevista para 04 de fevereiro de 2026, foi presidida por Deborah La Rocca e Josoé Aguiar.

A 1359 reunião foi iniciada pela coordenadora Débora La Rocca (SMDHC), que saudou os presentes, declarou abertos os trabalhos no Plenário e informou sobre a transmissão online da reunião. Após a conferência de quórum, realizada em primeira chamada às 15h00, foi informado aos presentes que ainda não havia quórum suficiente para o início

da reunião. Diante disso, a coordenadora comunicou que seria realizada uma segunda chamada às 15h30, momento em que ocorreu a composição da mesa. A mesa foi composta por representantes das pastas de governo — SMADS, SGM e SMDHC — e por representantes da sociedade civil, incluindo Gisele Abreu, representante da organização social Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), e conselheiro amigo José França.

Josoé Aguiar (Secretário executivo), informa que no dia 4 de fevereiro de 2026, quarta-feira, às 15h00, em primeira chamada, foi informada a abertura prevista da reunião. O Comitê é composto por todas as pessoas titulares ou suplentes eleitas, representantes do governo e da sociedade civil. Conforme previsto no regimento, na ausência de quórum na primeira chamada, seria realizada segunda chamada às 15h30. Verificou-se que não houve quórum suficiente tanto na primeira quanto na segunda chamada, impossibilitando o prosseguimento da reunião. Em seguida, foi realizada chamada nominal dos membros, registrando-se as seguintes presenças e ausências:

Adriana Ribeiro (ausente), André Aio (ausente), Gisele Abreu (presente), Carol (ausente), Danilo (ausente), Cristian (ausente), Lírio Negro (ausente).

Pela organização AEB: Mabel (presente), pelo Centro Gaspar Garcia: Sheila (ausente). pelo Fórum da Cidade: Beatriz Clemente (presente), pela CISARTE: Darcy Costa (suplente), pelo Centro de Convivência: É de Lei: Cleiton Ferreira (ausente).

Pelas Secretarias: Secretaria de Direitos Humanos (presente) e Secretaria de Saúde (presente). As Secretarias da Subprefeitura, SMADS, SEAB, SMDET e SGM não registraram presença, assim como seus respectivos suplentes.

Conselheiros amigos: Aglai (ausente), Luís Fernando (ausente), Tamara (ausente), José França (ausente) e Maria Thuane (ausente).

Também não houve registro de presença da Rede Brasileira de Redução de Danos, do Coletivo Tem Sentimento.

Logo após a segunda chamada José França e Maria Thuane adentrara a reunião.

Diante da ausência de quórum regimental, foi informado que a reunião não poderia ser iniciada. Foi ainda apresentada sugestão, colocando-se a instância à inteira disposição da Secretaria de Direitos Humanos.

Déborah La Rocca informou que a sugestão apresentada poderia ser acolhida, uma vez que a definição da pauta não compete exclusivamente à Coordenação da População em Situação de Rua. Esclareceu que, no mês de janeiro, a pauta foi discutida em reunião extraordinária e que estava previsto para a presente data uma palestra de abertura, considerando que o ano de 2026 será marcado pela eleição do Comitê, além da realização de falas abertas, inclusive para acolhimento de denúncias. Nesse sentido, solicitou que Luci, representante da Ouvidoria, apenas sinalizasse sua presença, destacando que ela se encontrava disponível para acolher eventuais situações de denúncia. A coordenadora explicou ainda que, após a realização da reunião extraordinária — havendo inclusive registros por e-mail — a SMADS solicitou um espaço nesta reunião para a apresentação do Censo. Solicitou, inclusive, que a SMADS confirmasse essa informação em plenária.

Esclareceu aos conselheiros que, em razão da ausência de quórum e da impossibilidade de deliberação — conforme previsto no regimento e de conhecimento de todos desde o processo de candidatura ao cargo de conselheiro —, seria possível utilizar o tempo da reunião para a apresentação, pela empresa presente (agradecendo sua participação), em conjunto com a ES, sobre como será realizado o Censo Pop Rua no ano de 2026. A coordenadora ressaltou que a realização do Censo foi deliberada em outubro, antes de sua entrada na coordenação, informação da qual teve conhecimento por meio dos vídeos das reuniões. Informou ainda que Josué, que também ingressou recentemente na equipe, acompanhou esse histórico, e destacou que a deliberação consta em ata, podendo ser resgatada para consulta.

Gisele Abreu e Intervenções da População inicia uma discussão sobre a organização da plenária e quem deve ser considerado "conselheiro amigo". O debate se intensifica com a participação de outras pessoas da plateia, que questionam a legitimidade da composição do comitê e a demora na realização de novas eleições. Há críticas sobre conselheiros eleitos que nunca compareceram às reuniões e uma demanda para que a coordenação do comitê seja feita por quem vive a realidade da rua.

Castor expressa discordância sobre como as pautas são definidas em reuniões extraordinárias, argumentando que as devolutivas devem ocorrer na reunião mensal para que todos possam participar, uma vez que nem todos têm recursos para comparecer a múltiplos encontros. Ele reforça que sua fala deve ser respeitada pelos seus 20 anos de trajetória no movimento.

Luciana Braga (SGM) defende a importância da apresentação do Censo, argumentando que os dados são ferramentas fundamentais para o planejamento de políticas públicas e para a cobrança do poder público. Ela ressalta a necessidade de diagnóstico para entender as necessidades específicas de mulheres e crianças.

José França manifesta indignação com a falta de respeito de representantes de certas secretarias, mencionando especificamente a ausência da Secretaria de Saúde. Ele defende que a pauta deve priorizar as denúncias da população, afirmando que os números dos censos passados foram manipulados e que a realidade da calçada é muito mais grave do que as estatísticas mostram.

Alex questiona as devolutivas que não foram feitas de denúncias anteriores.

Roseli informa que se faz necessário se colocar no censo pessoas que não estiveram no censo passado e que para isso é necessário se trabalhar com a verdade e os números reais.

Castor pega o microfone e informa que o comitê foi inventado para falas abertas da população em situação de calçada e fala que primeiro é a fala aberta.

Mary Luciana (SMADS) explica que o Censo 2026 ainda não foi realizado e que a apresentação serve para envolver a população no planejamento. Ela afirma que o censo ajudará a dimensionar a demanda por serviços nos territórios, como acolhimento e convivência, e reforça que o processo deve incluir o olhar da população trans e de outros grupos específicos.

No decorrer da reunião abre-se para falas abertas com um total de 10 nomes o tempo máximo de 3 minutos cada.

Ingrid primeira inicia sua fala criticando a falta de resolutividade do comitê, mencionando que, embora as demandas tenham sido ouvidas no ano anterior, nada de concreto foi realizado. Ela exige respeito aos direitos das pessoas autistas e denuncia as graves violações sofridas por pessoas com deficiência dentro dos abrigos, onde afirma que qualquer desequilíbrio emocional é genericamente rotulado como esquizofrenia por falta de preparo das equipes. A oradora relata que seus filhos foram retirados de sua guarda após ela ter feito denúncias no comitê, interpretando essa ação como uma estratégia para silenciar as mães em situação de vulnerabilidade. Ingrid descreve condições precárias nos equipamentos, como a oferta de alimentação estragada, presença de percevejos nos dormitórios e o descaso com mães grávidas. Ela questiona a eficácia da presença de psicólogos e orientadores que, segundo seu relato, não realizam encaminhamentos efetivos. Ingrid também cobra o paradeiro de programas de habitação e locação social, enfatizando que a população não deseja apenas melhorias nos abrigos, mas sim moradia digna. Por fim, defende que a composição da mesa do comitê seja reformulada para incluir representantes de categorias específicas, como mães solo, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTI+, encerrando sua fala com um apelo por soluções imediatas em vez de apenas reuniões de escuta.

Iara próxima inscrita inicia sua fala apresentando-se como uma pessoa em situação de vulnerabilidade e direciona críticas severas à organização responsável pela gestão de vagas de acolhimento. Ela denuncia a falta de assistência para pessoas com deficiência e para a comunidade LGBT+, afirmando que essas populações são negligenciadas e tratadas com preconceito pelos serviços de assistência social. A oradora relata sua experiência pessoal e a de seu companheiro, mencionando que, ao buscarem vaga na Vila Reencontro, foram informados de que não havia disponibilidade. Iara contesta essa informação, afirmando que existem contêineres vazios e que a negativa de acolhimento é motivada por homofobia e transfobia, priorizando apenas o modelo de "família tradicional". Ela critica a gestão de coordenadores específicos, alegando que promessas são feitas à população sem que sejam cumpridas, e menciona que o atendimento na Secretaria de Direitos Humanos é burocrático e ineficaz. Iara destaca o contraste entre o tratamento recebido durante o período eleitoral, quando afirma que a população é tratada com atenção em busca de votos, e a realidade do cotidiano, onde continua dormindo na calçada, mesmo com problemas de saúde e mobilidade. Por fim,

ela expressa descrédito quanto à resolução de sua situação por meio daquelas instâncias, reiterando que sua realidade permanece sendo a de dormir na rua.

Michele inicia sua fala apresentando-se como mãe e solicita a escuta atenta dos presentes. Ela direciona um questionamento direto à Secretaria de Direitos Humanos sobre a falta de uma vaga de acolhimento, ressaltando que sua filha está prevista para nascer no dia 20 e que ela continua dormindo na calçada. Ela denuncia que o sistema tenta separar sua família por não reconhecer o pai não biológico e critica a oferta exclusiva de vagas de "pernoite". Ela descreve a dificuldade física de carregar cerca de 60 kg de bagagem, que inclui os documentos e itens de seu pré-natal, por não ter um local fixo para guardar seus pertences. Michele questiona o paradeiro das inúmeras reclamações que abriu na Ouvidoria de Direitos Humanos e na SMADS, destacando sua condição de mãe atípica e autista de nível um de suporte. Ela expressa gratidão ao serviço do "Chá do Padre", afirmando que é o único local onde consegue manter sua higiene pessoal e recebe acolhimento digno dos orientadores. Por fim, Michele questiona por que famílias em situação de vulnerabilidade não têm acesso a espaços com autonomia, como a Vila Reencontro, e menciona sua tentativa frustrada de pleitear uma organização para mães solo e diversas. Ela encerra reforçando que, independentemente da orientação de gênero ou raça, o significado de ser mãe deve ser respeitado pelo poder público.

Arlion inicia sua intervenção defendendo a importância do respeito e da valorização da família como base de um país. Ele expressa indignação com a situação de vulnerabilidade das famílias brasileiras, mencionando que o país e sua moeda estão desvalorizados, o que reflete no tratamento indigno dado aos cidadãos. O orador ressalta que São Paulo deveria ser um local de acolhimento para todos, mas critica a expulsão de pessoas de outros municípios que acabam buscando refúgio na capital sem encontrar a assistência necessária. Ele argumenta que é dever do Estado garantir moradia, saúde e alimentação dignas, afirmando que o país possui recursos suficientes para prover o básico a todos, mas que falta reconhecimento e cobrança dos direitos. Durante sua fala, Arlion aponta a contradição entre a realidade de quem dorme na calçada e a vida de autoridades que usufruem de privilégios e viagens às custas do país. Ao ser questionado pela mesa sobre uma denúncia específica contra algum equipamento, ele relata problemas graves na logística de alimentação nos serviços do "Ponto Forte" e no "Rodrigo Silva". Arlion denuncia que as marmitas, que deveriam ser

entregues antes das 11h, estão chegando com atraso constante, por volta das 13h ou após o meio-dia, prejudicando a população atendida.

Braysson apresenta-se como residente de São Paulo há sete anos e relata conviver com HIV há 21 anos. Denuncia uma situação ocorrida em uma rede de hotéis sociais, onde afirma ter descoberto que sua ficha de cadastro continha a obrigatoriedade de declarar sua sorologia positiva para HIV, o que considera uma violação de privacidade.

Descreve condições precárias em diferentes unidades de acolhimento, mencionando falta de higiene e presença de baratas. Relata que, em uma das unidades, chegou a realizar tarefas de limpeza por falta de funcionários específicos. Braysson expressa indignação ao ser informado por um funcionário de que seria obrigado a declarar sua condição de saúde, argumentando que em nenhum lugar do mundo as fichas de acolhimento deveriam exigir esse tipo de informação pessoal. Além disso, ele critica a qualidade da alimentação oferecida, mencionando o fornecimento de empanados e salsichas, o que considera inadequado para sua saúde. Braysson também relata ter sofrido homofobia por parte de um funcionário e que, após um desentendimento relacionado a comentários sobre religião e séries de televisão, acabou sendo colocado para fora do equipamento, perdendo pertences pessoais como secador e prancha de cabelo. O orador finaliza reafirmando sua fé e sua identidade, pedindo ajuda para ter acesso a oportunidades de emprego em sua área de atuação como colorista e maquiadora, em vez de continuar sofrendo humilhações no sistema de assistência social.

Com base no registro da Plenária do Comitê Pop Rua realizada em 4 de fevereiro de 2026, segue o relato em terceira pessoa da manifestação de Castor:

Castor inicia sua intervenção expressando o desejo de que suas palavras cheguem às mais altas instâncias do poder, incluindo a Presidência da República, o Governo do Estado e a Prefeitura. Ele critica a ausência dos 55 vereadores da capital na reunião, afirmando que a miséria é frequentemente utilizada como plataforma política, mas que a obrigação constitucional de dar moradia digna não é cumprida. O orador solicita que sua fala seja registrada integralmente em ata e expressa descrença quanto às devolutivas de gestões passadas e atuais, que, segundo ele, costumam adiar soluções para problemas urgentes. Castor manifesta apoio a outros participantes que demonstram revolta, como o cidadão Alex, argumentando que o comitê deve ser um

espaço para extravasar a indignação de quem vive a realidade da violação de direitos nas ruas. Ele relata sua experiência de 20 anos de participação nesses fóruns, ressaltando que não é possível manter a passividade ou desejar "boa tarde" em um contexto em que brasileiros são violentados e têm seus direitos básicos ignorados nas calçadas. Castor enfatiza que a realidade de um país rico como o Brasil é contraditória à situação de miséria extrema que observa diariamente. Por fim, como encaminhamento oficial, ele exige que o conteúdo daquela reunião seja levado formalmente ao conhecimento do Presidente da República, do Governador e dos vereadores. Ele encerra afirmando que teria muito mais a relatar, especialmente sobre a situação de cadeirantes abandonados nas calçadas, mas que seu tempo de fala é limitado para respeitar os demais presentes.

Luzia Veríssimo apresenta-se como espírita e relata sofrer um grande desgaste psicológico devido ao sofrimento que observa e vivência nas ruas. Ela compartilha que já esteve em situação de rua e que já sofreu agressões físicas ao tentar defender pessoas que vivem nas calçadas. A oradora denuncia uma situação ocorrida em um equipamento de acolhimento (Macedônia), onde afirma ter feito uma queixa à Ouvidoria de Direitos Humanos sobre a má alimentação e o comportamento inadequado de um funcionário. Segundo seu relato, uma cozinheira que testemunhou a agressão psicológica sofrida por Luzia acabou sendo demitida 24 horas após o ocorrido, enquanto o agressor não sofreu punições. Outro caso grave relatado por Luzia envolve uma mãe estrangeira com uma criança. De acordo com a oradora, em vez de oferecer apoio assistencial, a equipe do equipamento chamou o Conselho Tutelar para retirar a criança da mãe. Luzia descreve que a mulher foi colocada de volta na rua, sem seus pertences e sem qualquer suporte psicológico, tendo suas roupas jogadas na calçada.

Ela critica duramente a postura de psicólogos e assistentes sociais nesses locais, afirmando que, em situações de vulnerabilidade, o sistema opta por punir a mãe em vez de oferecer acolhimento. Por fim, Luzia relata que precisou buscar abrigo em ocupações por não encontrar dignidade nos equipamentos oficiais e reforça que a luta da população é por moradia e, acima de tudo, por respeito dentro dos serviços públicos.

Jenneferly apresenta-se como acolhida do equipamento Armênia 2 e relata que sua fala não é apenas uma reclamação, mas um desabafo sobre situações recorrentes no sistema de assistência social. Ela destaca que muitas pessoas em situação de rua possuem particularidades, como adicções ou questões de saúde (HIV e saúde mental),

e denuncia que funcionários utilizam essas condições contra os acolhidos para deslegitimar suas vozes, rotulando-os como "barraqueiros" quando tentam reivindicar direitos com educação. Aponta falhas graves na inauguração do Armênia 2, afirmando que o local foi aberto sem condições adequadas. Ela menciona a falta de talheres para as refeições, a ausência de locais para estender roupas lavadas e o fato de os acolhidos terem que comer em cima das camas por falta de mesas. Jennifer relata sofrer perseguição por parte da equipe técnica após ter solicitado uma "esporádica" (autorização de saída), direito que, segundo ela, foi ameaçado de suspensão pela técnica da unidade. Ela denuncia ainda a falta de ética profissional, relatando que funcionários compartilham informações sigilosas de prontuários e relatórios de vida pessoal com outros conviventes. Jennifer afirma que seu nome foi exposto em rodas de conversa entre funcionários logo na inauguração do serviço, o que gerou um tratamento de indiferença por parte da equipe. Por fim, a oradora ressalta que sua experiência em diversos serviços de acolhimento a impede de ser manipulada pelo sistema e critica a "panelinha" entre gerentes e supervisores que prejudica o atendimento aos usuários.

Ramirez apresenta-se como cidadã venezuelana, advogada e promotora em seu país de origem, residindo no Brasil há mais de dois anos. Ela inicia sua fala denunciando que foi alvo de ameaças por parte de funcionários de equipamentos de acolhimento devido às denúncias que realiza em defesa de seus direitos humanos. A oradora relata uma situação de extrema gravidade envolvendo seus dois filhos, informando queforam vítimas de violência e sua filha menor sofreu abuso ao ser sequestrada enquanto estavam em situação de vulnerabilidade. Ela afirma possuir todo o prontuário médico e expedientes que comprovam as agressões sofridas pelas crianças. Ramirez denuncia que a Vila Armênia 2 dificultou a entrada de seus filhos e que, apesar de haver módulos vazios no local, os funcionários alegaram que tais espaços estariam "reservados", impedindo que as crianças ficassem com ela no quarto. Ela descreve que um de seus filhos sofre de esquizofrenia e outro apresenta lesões físicas decorrentes de períodos em que estiveram desassistidos. A oradora contesta as informações da gestão do abrigo, afirmando que os módulos maiores permanecem desocupados enquanto estrangeiros e brasileiros, incluindo gestantes e crianças doentes, permanecem desamparados. Relata ainda sofrer pressão psicológica, mencionando que foi informada de que, se continuasse a fazer denúncias, seria retirada do local e transferida para um equipamento muito distante de seu trabalho e da escola dos filhos. Ela encerra sua fala pedindo uma solução imediata para que seus filhos possam entrar e

permanecer acolhidos com ela, apresentando documentos da OAB, Polícia Federal e exames médicos para embasar seus pedidos.

Ao final da fala de Ramirez, Mary, assessora técnica da SMADS, intervém para acolher o caso. Ela reconhece que se trata de uma situação de extrema complexidade e delicadeza, especialmente pelos relatos de violência e questões de saúde envolvendo os filhos da oradora. Mary propõe que, logo após o encerramento daquela sessão, as duas se reúnam reservadamente para que ela possa analisar com calma todos os documentos apresentados (como os expedientes médicos e da Polícia Federal) e, assim, verificar as reais possibilidades de resolução e assistência para o caso.

Cristiano inicia sua fala afirmando que adotará um tom mais moderado e observa que, em cada reunião que comparece, há rostos diferentes na coordenação. Ele destaca que a baixa participação da população em situação de rua nas plenárias é um problema recorrente e lança um desafio direto à mesa: que o comitê vá até onde a população está, em vez de esperar que ela venha até a Câmara. O orador sugere que reuniões sejam marcadas em locais de grande concentração, como o "Chá do Padre", para explicar o que é o comitê e para que ele serve, já que muitas pessoas nas ruas desconhecem a instituição. Cristiano afirma que conhece bem a realidade do centro de São Paulo, tendo vivido 13 anos na rua, e se coloca à disposição para ajudar nessa mobilização, reforçando que cobrará a execução dessa proposta. Em um segundo momento, ele expressa gratidão a duas funcionárias da empresa SMADS, mencionando-as nominalmente. Cristiano relata que, embora tenha chegado ao comitê em reuniões anteriores de forma revoltada e com denúncias, essas profissionais foram fundamentais para ajudá-lo em um momento de vulnerabilidade, oferecendo direção e visibilidade à sua vida. Ele encerra pedindo uma salva de palmas para elas, defendendo que é justo dar honra a quem trabalha corretamente, sem que isso seja interpretado como "puxar saco", e reitera que sua prioridade é ver as propostas de aproximação com a rua colocadas em prática.

Após falas abertas vem a apresentação do SENSO PopRua.

Alan (Instituto Qualest) Alan apresenta a metodologia técnica do Censo 2026. Ele explica que o trabalho envolve contagem rápida, entrevistas amostrais detalhadas e entrevistas qualitativas gravadas. Detalha que a coleta ocorre à noite para facilitar a identificação e que utilizam tecnologia de georreferenciamento para garantir a transparência dos dados.

Roseli destaca que o censo é a questão mais importante da conjuntura política e social atual. Ela relata sua experiência em censos anteriores, alertando que os roteiros nem sempre refletem a realidade nômade da população de rua. Denuncia que, em edições passadas, ações de zeladoria e da polícia ocorriam horas antes da contagem para retirar as pessoas dos locais e evitar que fossem contabilizadas. Sugere que a contratação para a pesquisa priorize pessoas que já viveram na rua, pois elas possuem a expertise necessária para acessar "malocas", terrenos abandonados e fluxos onde a população se esconde.

Júlia Lima Recomenda que o comitê seja incluído ativamente em todas as fases da execução da pesquisa. Ela informa que o Fórum da Cidade enviou uma recomendação formal com diversos pontos, incluindo a necessidade de fiscalizar intervenções policiais durante a contagem. Sugere a inclusão de contagem em hospitais e Centros de Detenção Provisória (CDP), além de propor a inserção de uma pergunta específica sobre deficiência no questionário rápido de rua.

Alan informa que o edital deste ano prevê a possibilidade de refazer a contagem em territórios onde forem documentadas intervenções policiais ou da GCM que prejudiquem o censo. Ressalta o acompanhamento intenso do Ministério Público Federal e confirma que outras pastas, como Saúde e Segurança Pública, assumiram o compromisso de compartilhar dados de pessoas em situação de rua acolhidas em seus equipamentos.

Michele Questiona a metodologia do censo em relação aos dias de chuva e aos finais de semana. Ela argumenta que a população de rua permanece no local de segunda a segunda, independentemente do clima, e expressa preocupação de que a suspensão da coleta em dias chuvosos possa gerar dados que não representam a realidade cotidiana.

José França Critica o uso do termo "especialista em população de rua" por técnicos que não possuem a vivência direta. Ele contesta a validade das informações coletadas apenas por observação (quando o pesquisador marca dados sem entrevistar a pessoa) e questiona o horário das abordagens (22h às 05h), argumentando que esse período prejudica a qualidade das respostas devido ao sono ou ao uso de substâncias, sugerindo que o fluxo maior ocorre durante o dia.

Mabel sugere a inclusão de CAPS AD e comunidades terapêuticas na contagem. José Henrique reforça que a pesquisa não deve ser feita para agradar à secretaria, mas para refletir a realidade, e alerta para a necessidade de autonomia dos pesquisadores para entrar nos serviços sem depender de autorizações prévias que possam mascarar os números.

Maria Thuane Encerra as falas pedindo desculpas por tensões anteriores com a coordenação e o Ministério Público, mas reafirma a urgência de olhar para a comunidade LGBT+. Ela solicita uma visita integrada ao Hotel Florescer 9 de Julho para apurar denúncias de descaso e pede atenção especial às mulheres surdas e homens gays que sofrem desligamentos arbitrários dos serviços de acolhimento.

A reunião é encerrada pela coordenação com agradecimentos à empresa contratada e aos presentes.

Observação de Presença: Ressalta-se que, embora não constem assinaturas na lista de presença física/digital, as representantes Luciana Braga (SGM) e Maria Isabel Capinan (SGM) participaram ativamente da reunião.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Instauração imediata de um Comitê de Averiguação Preliminar para fiscalizar a situação - Morada São João

SGM Luciana

SGM/SM DHC

2

Link Lista de presença: Lista Presença

Link da Ordinária disponível no Youtube: Ordinária N°135 Comitê PopRua Apresentação: Censo PopRua 2026

Ata   |   Documento: 162387803

ATA DA 136ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA

REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Pauta: 1) Constituição da comissão Eleitoral; 2) Aprovação Ata de Fevereiro; 3)

Apresentação dos encaminhamentos da última reunião Ordinária.

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Myllena Candido Lacerda (SMDHC); Gildo José dos Santos (SMDHC); Maria Regina Lima (SMDHC); Silvana Ferreira Gomes (SMS); Thiago Fijos de Souza (SME); Mary Luciana da Cunha (SMADS); Luciana A. Dantas (SEHAB);Érico Casagrande (SMSUB); Thiago Fijos de Souza (SME)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio.

Participantes Organização Social: Darcy Costa (CISARTE); Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE); Mabel Andrade Garcia (AEB); Sheila Marcolino (CENTRO GASPAR GARCIA).

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC); Cristiane Leonora (SMADS/CPAS); Rosane Durval (SMS); José França; Maria Thuane Lasso, Castor Guerra.

Às 15h:00min (em primeira chamada) do dia 04 do mês de março do ano de 2026, no endereço da Câmara Municipal de São Paulo, com quórum verificado de conselheiros titulares e suplentes, alcançando o quórum mínimo estabelecido em Regimento Interno. Reuniram-se os Srs.(as) André Aio, Gisele Abreu, Mabel Andrade (AEB), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia), Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), Darci Costa (Cisarte), além de representantes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Saúde (SMS), Secretaria de Habitação (SEHAB), a fim de discutirem a pauta do dia. O Sr. Josoé (designado pela SMDHC) presidiu a reunião, tendo sido secretariado pela equipe técnica de apoio, que realizou a leitura da pauta.

Informes e Processo da Reunião: A reunião iniciou-se com a verificação de quórum e a apresentação da nova coordenação, onde foi informado que o Sr.

Josoé assumiu a presidência da sessão conforme designação publicada em 26 de fevereiro. Foi comunicada a presença da SMADS através de Mary Luciana.

De forma corrida, a reunião prosseguiu com a aprovação da ata do mês de fevereiro, que foi colocada em votação pela mesa e aprovada sem oposições, apesar de questionamentos pontuais sobre a participação de "conselheiros amigos". Em seguida, deliberou-se sobre a composição da Comissão Eleitoral para o biênio 2026-2028, sendo indicados e aprovados os nomes de Castor José Guerra, Cleisson Ramos, Edivaldo Gonçalves de Souza, Lu Molino e Maria Thuane Duran Lasso; os membros do poder público serão definidos posteriormente para fechar o grupo de no mínimo quatro pessoas.

Abriu-se o momento de falas abertas.

José França solicitou a atenção da representante da SMADS, manifestando-se sobre a nota publicada pela referida Secretaria a respeito da criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado a monitorar e fiscalizar os serviços da assistência social. Declarou não ter conhecimento se a representante presente faz parte desse grupo, mas registrou formalmente o pedido para que a Coordenação do Comitê PopRua convide os integrantes deste GT para participarem de uma reunião futura. Segundo França, essa participação é essencial para que o colegiado e o público entendam, de fato, qual é o papel e as atribuições desse Grupo de Trabalho. Em resposta, a representante da SMADS, Mary, solicitou a identificação do documento citado. José França informou tratar-se da: Instrução Normativa nº 1 / SMADS / 2026.

Castor Guerra - Inicia sua fala expressando gratidão pelo reconhecimento de seu nome e pela oportunidade de estar à mesa, ressaltando a importância do respeito mútuo. Em tom crítico, manifesta profunda preocupação com a situação social do país, dirigindo-se simbolicamente a autoridades nacionais e internacionais para cobrar soluções para a pobreza. O conselheiro foca sua denúncia na situação das calçadas de São Paulo, afirmando que seu compromisso é com o "brasileiro que está na calçada", incluindo crianças e idosos. Critica severamente a falta de acessibilidade e de suporte para cadeirantes na rede de acolhimento, relatando que muitos são impedidos de acessar hotéis ou serviços sob a alegação de falta de cuidadores ou elevadores adequados. Finaliza exigindo que governantes "se virem" para providenciar moradia digna, pontuando que albergues não resolvem o problema habitacional e reiterando que sua atuação é baseada em décadas de conhecimento da realidade das ruas.

Gisele Abreu - A conselheira inicia sua fala reafirmando sua legitimidade no cargo, destacando que foi eleita por voto e mérito próprio. Em tom de defesa, menciona que tem sido alvo de perseguições e ataques pessoais, mas ressalta seu compromisso histórico com o Comitê Pop Rua, afirmando nunca ter faltado às sessões nos últimos dois anos. Como evidência de seu trabalho, cita ter

recebido o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo. No âmbito das pautas habitacionais, a conselheira cobra atualizações sobre o cadastro das famílias no projeto "Pode Entrar" (SEAB), mencionando que as demandas foram encaminhadas à secretária competente e aguardam solução. Defende que os residentes da Vila Reencontro deveriam ser encaminhados para habitações definitivas e critica o que chama de "sucateamento da assistência social". Por fim, alerta sobre o destino do prédio da Rua 7 de Abril, defendendo que ele deve ser destinado especificamente à população em situação de rua, e solicita fiscalização rigorosa sobre a ocupação de vagas nos serviços de acolhimento.

Maria Thuane Duran Lasso - A conselheira Amiga inicia sua intervenção parabenizando a condução de Josué, embora classifique a plenária como "decadente" devido à falta de resoluções efetivas para quem vive na rua, citando especificamente a negligência com mães, crianças e mulheres trans. Presta uma homenagem ao conselheiro Castor Guerra, reconhecendo sua trajetória histórica nos Direitos Humanos e afirmando que sua indicação à mesa é um ato de justiça à sua atuação. No campo das políticas públicas, Maria Thuane critica duramente a falta de devolutivas sobre reuniões anteriores, mencionando pautas como o projeto POT e a função de Mãe Guardiã. Denuncia o que chama de instrumentalização da imagem da população de rua pelo poder público e por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), afirmando que as falas dos vulneráveis são usadas sem gerar benefícios reais à ponta. Solicita formalmente que a ata registre o pedido de comparecimento do Secretário Municipal de Habitação ao comitê, argumentando que as soluções atuais, como a Vila Reencontro, são temporárias e não oferecem uma "boia de salvação" definitiva, resultando no retrocesso das famílias para situações de acolhimento precário. Por fim, inscreve-se na Comissão Eleitoral, justificando a necessidade de fiscalizar o processo para evitar "falcatruas" e irregularidades que, segundo ela, ocorreram em pleitos anteriores, prejudicando a representatividade da população em vulnerabilidade.

Beatriz Clemente - A conselheira inicia sua fala saudando os presentes e informando que se aterá às pautas do dia, especificamente à aprovação da ata ordinária e às eleições para o próximo colegiado. Manifesta-se de forma enfática sobre a necessidade de os delegados, conselheiros e lideranças de movimentos terem um comprometimento real com os direitos da população em situação de rua, deixando de lado o que classificou como "achismo". Beatriz faz um apelo urgente pela construção de uma "cultura de paz" dentro do comitê, denunciando o clima de agressividade que descreveu como uma "guerra estranha" de rua contra rua. Segundo a conselheira, a atual dinâmica de ataques e agressões mútuas impede que o comitê cumpra sua função principal de ajudar quem está na calçada e dar encaminhamento às pautas necessárias. Para embasar seu pedido, faz a leitura do conceito filosófico de ética, ressaltando que o comportamento humano deve ser orientado por princípios, normas e valores. Conclui solicitando menos foco em egos, vaidades ou questões do passado e

mais respeito e compromisso com o debate legislativo e a garantia de direitos e moradia para o futuro da população em situação de rua.

Darcy da Silva Costa - O conselheiro inicia sua fala reforçando a importância do momento de transição, uma vez que o comitê está organizando a eleição para o próximo mandato. Ressalta que, embora o colegiado esteja finalizando um ciclo, a cidade de São Paulo ainda falha em apresentar um plano de habitação e moradia que seja efetivo e definitivo para a população em situação de rua. Defende a legitimidade da voz de quem vive na rua e afirma que o comitê deve ser o espaço central para essa representatividade. Durante sua fala, Darci também se posiciona contra qualquer forma de violência ou desrespeito ocorrido no plenário, concordando com a necessidade de manter a ordem para que as demandas da população não sejam abafadas por conflitos internos. Finaliza reiterando que o foco deve ser a fiscalização das políticas públicas e a garantia de que as vozes da calçada sejam ouvidas pelos gestores presentes.

André Aio - O conselheiro André Aio, compondo a mesa de trabalhos, inicia sua fala com foco na organização administrativa e na necessidade de celeridade nas deliberações do comitê. Ele reforça a importância de se estabelecerem critérios claros para a nova Comissão Eleitoral, pontuando que a transparência é o único caminho para evitar os conflitos de legitimidade que têm marcado as últimas reuniões. André demonstra preocupação com a fluidez dos debates, intervindo pontualmente para sugerir que as falas se mantenham restritas à pauta do dia — aprovação da ata e cronograma eleitoral — para evitar que o tempo da reunião se esgote sem encaminhamentos práticos. Em diversos momentos, atua como mediador, buscando equilibrar as tensões entre os conselheiros da sociedade civil e os representantes do governo, defendendo que o comitê recupere sua função de espaço de construção de política pública. Conclui sua participação validando a necessidade de as secretarias municipais apresentarem respostas técnicas às denúncias de infraestrutura nos serviços de acolhimento, mas insiste que isso deve ser feito de forma organizada e protocolar para garantir o caráter oficial das decisões tomadas pelo colegiado.

Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia) - A conselheira Sheila manifesta-se pontuando questões de ordem técnica e administrativa sobre o funcionamento do comitê. Questiona a transparência no processo de divulgação dos critérios para a nova Comissão Eleitoral, afirmando que a falta de informação antecipada pode impedir que pessoas capacitadas se candidatem. Além disso, cobra de forma incisiva as devolutivas sobre a visita realizada à unidade Morada São João, lembrando que houve um compromisso de resposta por parte da SMADS que ainda não foi plenamente satisfeito. Sheila defende que o comitê não pode ser apenas um espaço de escuta passiva, mas um órgão que exige respostas concretas do poder público sobre as denúncias de violações de direitos nos serviços de acolhimento.

Mary Luciana (Representante da SMADS) - A representante inicia sua fala solicitando a compreensão de todos para a complexidade das demandas apresentadas, destacando que muitas vezes o tempo da plenária é insuficiente para oferecer devolutivas detalhadas sobre todos os casos. Em resposta direta aos questionamentos de José França e Gisele Abreu, Mary solicita formalmente os números de portarias e instruções normativas citados para que a Secretaria possa realizar uma averiguação interna precisa. Sobre a rede de acolhimento, ela aborda as denúncias de violação de direitos, especificamente sobre alimentação e tratamento de saúde em hotéis sociais, ressaltando que a identificação nominal dos equipamentos é indispensável para que a pasta possa fiscalizar e punir eventuais irregularidades. Quanto à Vila Reencontro e aos novos serviços inaugurados, Mary defende que equipamentos recém-implantados podem passar por períodos de ajuste e solicita paciência em relação à falta pontual de mobiliário ou utensílios, afirmando que a prefeitura investe valores significativos na manutenção desses locais. Em relação às solicitações individuais de vaga e auxílios, explica que o atendimento da assistência social deve ser humanizado e considerar o processo histórico de cada indivíduo, não podendo ser tratado apenas como uma análise de dados frios. Finaliza colocando-se à disposição para dialogar individualmente com os conselheiros após a reunião para coletar dados específicos de denúncias que não foram detalhadas em público, visando dar andamento aos processos de fiscalização da supervisão de parcerias.

Daniela Cássia - NDS - representante do Núcleo de Direito à Saúde (NDS), apresentou as devolutivas referentes às denúncias registradas na reunião ordinária de fevereiro, respondendo aos questionamentos levantados em plenária. No que tange à infraestrutura das unidades de acolhimento, a conselheira prestou esclarecimentos sobre a utilização de mobiliário (mesas e cadeiras) em espaços de uso coletivo e nas unidades de moradia transitória. Ressaltou, especificamente sobre as reclamações direcionadas à Vila Reencontro, a necessidade de compreender que o equipamento se encontra em fase de consolidação por ser recém-inaugurado, o que demanda ajustes graduais na prestação dos serviços. Por fim, a conselheira abordou um caso crítico de violação de direitos envolvendo um indivíduo maior de idade e uma menor de idade. Daniela enfatizou que a atuação do comitê e dos órgãos de fiscalização pauta-se estritamente pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reafirmando que a prioridade absoluta da rede de proteção é resguardar a integridade e os direitos da pessoa menor de idade envolvida no episódio.

Mabel (Associação Evangélica Beneficente) - Representando a sociedade civil, Mabel foca sua intervenção na necessidade de atualização e clareza sobre os serviços de assistência social. Demonstra preocupação com a rotatividade e a falta de continuidade em projetos fundamentais para a população de rua. Reforça o pedido por dados atualizados sobre o Auxílio Reencontro e questiona a eficácia da rede de proteção frente ao aumento da demanda nas ruas. Sua fala destaca a

importância de que as instituições parceiras e o poder público trabalhem em sintonia para evitar que o atendimento seja apenas emergencial, lutando por políticas que promovam a autonomia dos usuários.

Michelle Andreazi - A conselheira inicia sua manifestação ressaltando o caráter voluntário de sua participação e reafirmando que seu objetivo central é reivindicar o direito de cada ser humano em situação de rua, condição de vulnerabilidade que ela própria vivência. Questiona a falta de união entre a população de rua, argumentando que a organização coletiva é fundamental para que as reuniões do comitê produzam resultados melhores. Relata dificuldades pessoais no acesso à saúde pública, mencionando ter sido impedida de realizar exames de ultrassom e apontando que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão sobrecarregadas. Michelle estende sua crítica à rede de acolhimento, afirmando que os equipamentos socioassistenciais sofrem com a falta crônica de insumos e infraestrutura básica, relatando inclusive sua experiência em serviços voltados ao atendimento de violência doméstica. Em um depoimento pessoal, menciona ser autista (nível 1 de suporte) e expressa preocupação com sua gestação de nove meses e o futuro de sua filha. No campo da segurança pública, traz uma denúncia grave sobre a abordagem policial ocorrida na última madrugada, relatando o uso de spray de pimenta e armamento de borracha contra pessoas vulneráveis. Questiona a desumanização dessas vítimas pela estatística oficial e finaliza sua fala propondo uma reflexão sobre a solidariedade e a necessidade de paz: defende que a qualidade da alimentação, o acesso à saúde e a dignidade do espaço físico devem ser pautas comuns. Encerra afirmando que não está no comitê para disputar espaços de poder, mas para "disputar direitos humanos" e garantir que a dignidade de cada indivíduo seja preservada.

Robson Mendonça - O conselheiro inicia sua intervenção exigindo a atenção do poder público e direciona uma crítica específica à ausência da Secretária Municipal de Direitos Humanos, afirmando que a titular da pasta precisa dar ouvidos e respeitar a voz da rua. Robson classifica como lamentável a justificativa de que equipamentos novos não possuem suporte completo para funcionar, defendendo que a prefeitura só deve inaugurar serviços quando estes estiverem plenamente estruturados e equipados. Em relação à SMADS, faz uma denúncia contundente sobre relatos de que Centros POP estariam recebendo ordens para não acolher Pessoas com Deficiência (PCD), classificando tal prática como inaceitável e desumana. Ele reforça que o Comitê Pop Rua deve cumprir seu papel institucional e que os conselheiros eleitos têm o dever ético de representar os interesses coletivos da população de rua, e não interesses individuais. Ressalta que, embora o comitê não possua caráter deliberativo, detém um importante poder fiscalizador que deve ser exercido com rigor. Finaliza convocando a população a cobrar seus direitos de forma organizada, afirmando que ocupar os assentos do conselho exige o compromisso real de apresentar e defender a

dignidade de quem vive na calçada.

Lora Matoso - Inicia sua fala saudando os presentes e expressando satisfação com o retorno de Robson Mendonça ao comitê após um período difícil. Em seguida, presta um agradecimento público à assessora parlamentar Júlia Lima, destacando-a como a única assessora que acompanha o comitê desde o início e que oferece suporte contínuo, apesar de muitas vezes não receber o devido respeito no plenário. Lara direciona sua fala para a crítica ao projeto PODE ENTRAR, afirmando que o modelo, da forma como vem sendo executado, não é justo com a população de rua. Ela denuncia que as exigências financeiras do condomínio de R$380,00, ela sendo carroceira, fora outras contas e ainda destaca sobre a escritura que não está no nome dela e de manutenção para quem acessa esses equipamentos são incompatíveis com a realidade de quem vive na extrema pobreza. Reforça que a política pública habitacional precisa de um olhar mais humano e menos burocrático, alertando que a falta de suporte real após a entrada no projeto pode levar as famílias de volta à situação de rua. Conclui cobrando que os demais 50 parlamentares da cidade também se façam presentes e atuantes nas pautas do comitê, dividindo a responsabilidade de fiscalizar as condições de vida da população em vulnerabilidade.

Jezabel - Residente no equipamento Vila Reencontro Armênia 2, utilizou seu tempo de fala para formalizar uma denúncia de grave insegurança e ameaças à integridade física de sua família. A acolhida relatou que vem sofrendo ameaças diretas, inclusive com o uso de arma branca (faca), por parte de outra família de nacionalidade venezuelana residente no mesmo local. A munícipe destacou a vulnerabilidade dos acolhidos devido à ausência de sistemas de videomonitoramento (câmeras) nas áreas comuns do equipamento, o que dificulta a produção de provas sobre as constantes provocações e agressões sofridas. Jezabel enfatizou que sua família possui perfil de autonomia — com o cônjuge inserido no mercado de trabalho e filhos menores de idade — e que o atual conflito coloca em risco o processo de estabilização e saída da situação de rua. Diante do exposto, a conselheira solicitou uma resolução imediata por parte da coordenação do serviço e da SMADS, alertando que a permanência no local sem a devida mediação de conflitos ou remanejamento coloca em risco a vida de seus dependentes e a manutenção do núcleo familiar.

Daysi, também acolhida na unidade, manifestou-se em apoio ao relato anterior, corroborando a situação de insegurança no equipamento. A munícipe destacou que o ambiente de conflito tem gerado transtornos severos, especialmente em momentos de visitação familiar, citando o impacto emocional e o risco à integridade de seu filho durante as visitas. Reforçou que a convivência no local se tornou insustentável devido às ameaças recorrentes mencionadas por Jezabel. Retomando a palavra, Jezabel prestou esclarecimentos sobre os procedimentos já adotados por ela na busca por uma solução. Informou ao colegiado que já

formalizou a denúncia perante o Ministério Público e buscou auxílio junto à rede de proteção (Casa da Mulher Brasileira), visando resguardar seus direitos. No entanto, enfatizou que, embora tenha buscado os órgãos externos, a resolutividade do conflito no cotidiano do acolhimento depende de uma postura ativa e eficaz da gerência da unidade, a quem cabe a responsabilidade direta pela mediação e pela garantia da segurança interna.

Jennerfelly- iniciou sua manifestação questionando a gestão das vagas nas unidades da Vila Reencontro. A munícipe classificou como inadmissível a existência de módulos habitacionais vazios enquanto famílias, incluindo mães com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permanecem em situação de rua aguardando acolhimento. Em relação às normas de convivência, a acolhida expressou indignação com a proibição de oferecer alimentação às visitas, tratando a medida como uma restrição severa à hospitalidade e aos vínculos familiares. Adicionalmente, denunciou a carência de vagas em unidades escolares para as crianças residentes, pontuando que estas são demandas básicas que deveriam ser articuladas e resolvidas pela própria gestão da Vila Reencontro de forma interna e eficiente. A participante também manifestou repúdio ao que chamou de descaso com a população imigrante, especificamente as famílias venezuelanas, relatando episódios de violência grave, como ameaças com arma branca (faca) dentro do equipamento. Por fim, questionou a falta de transparência sobre a disponibilidade de vagas frente à ociosidade de módulos físicos e, em tom de encerramento, agradeceu a oportunidade de ter participado das atividades culturais (bloquinho) na Vila Reencontro Armênia 2, apesar das críticas estruturais apresentadas.

Iara Vieira - iniciou sua manifestação apresentando um relato pessoal sobre sua precária condição de saúde, destacando um problema grave em sua perna que demanda cuidados urgentes. A munícipe ressaltou que, apesar de sua fragilidade física, permanece em situação de rua, o que agrava seu quadro clínico, e reiterou o pedido de auxílio imediato para sua situação. Durante sua fala, Iara solicitou a formalização de um pedido de desculpas a Lucas Amaral (representante da SMADS), referindo-se a episódios anteriores. No entanto, apresentou uma denúncia de descumprimento de promessa institucional: relatou que, após a última reunião ordinária, foi realizada uma abordagem na Praça da Patriarca onde lhe foi garantido, pela Dra. Eliana Gomes, que uma vaga de acolhimento seria viabilizada na semana seguinte. A participante destacou com indignação que já se passou mais de um mês desde o compromisso assumido e, até o momento, continua sem o devido encaminhamento. Finalizando sua intervenção, Iara mencionou as atividades no Chá do Padre, equipamento que frequenta regularmente. Falando em representação da população de mulheres trans, solicitou que as palestras e atividades de orientação voltadas a esse público sejam conduzidas especificamente pela técnica Paula, justificando que o grupo se sente mais acolhido e representado por essa condução.

Delíssa Maria dos Santos - Informa que o tema dela é de saúde e que posto de saúde não tem vagas para exames e quando tem é para daqui 5 meses e mesmo quando tem não há vaga de retorno e essa e a reclamação dela e informa que também é sobre a mortalidade de mulheres e que o poder público não faz nada para ajudar.

Andressa - A participante inicia sua manifestação apresentando uma denúncia sobre a precariedade e a falta de transparência na gestão das vagas dos equipamentos de acolhimento, especificamente em relação à Vila Reencontro. Andressa questiona o motivo de haver módulos habitacionais vazios e prontos para uso enquanto muitas famílias permanecem em situação de rua ou em centros de acolhida superlotados. Ela relata que há um sentimento de "descaso" e "falta de humanidade" por parte da gestão, que impõe critérios burocráticos excessivos para o acesso a esses espaços. A munícipe também aborda a questão da segurança e da convivência interna, corroborando relatos anteriores de violência. Ela destaca que a falta de uma mediação de conflitos eficiente transforma o ambiente de acolhimento em um local de constante tensão, o que prejudica a saúde mental das mulheres e o desenvolvimento das crianças. Andressa critica a postura de algumas gerências que, segundo ela, ignoram as queixas dos conviventes e não garantem um ambiente protegido contra agressões. Prosseguindo em sua fala, a participante exige que o Comitê Pop Rua e a SMADS realizem uma fiscalização rigorosa "na ponta", ou seja, dentro das unidades, para verificar a veracidade das informações passadas pelos relatórios oficiais. Ela finaliza pontuando que a alimentação servida em determinados horários é insuficiente e que o direito à moradia digna não pode ser substituído por um sistema de abrigamento paliativo e sem perspectivas de saída real para a autonomia das famílias.

Vitória - Iniciou a sua manifestação abordando a importância do POT (Programa Operação Trabalho) e a necessidade premente de oportunidades reais de emprego para a população acolhida. A munícipe enfatizou que o desejo das pessoas em situação de rua é conquistar autonomia através de um trabalho digno, para que possam adquirir os seus próprios pertences e reconstruir as suas vidas com independência. Relatou que realizou a sua inscrição no programa, porém a vaga nunca foi viabilizada, sentindo-se impedida de trabalhar devido à morosidade nos processos de contratação da prefeitura. Com firmeza, questionou o colegiado e a SMADS: "Cadê a vaga?", ressaltando que tem dois filhos pequenos sob a sua responsabilidade e que a indefinição quanto ao trabalho impede a estabilidade da sua família. Vitória manifestou o exaustivo desgaste de ser transferida repetidamente entre equipamentos de acolhida, afirmando categoricamente que não deseja mais "passar de abrigo em abrigo". Como demanda prioritária, exigiu a garantia de vagas em escolas para os seus filhos, pontuando que a educação das crianças e o emprego da mãe são os pilares fundamentais para que a sua família consiga, finalmente, sair da rede de

assistência e alcançar a moradia definitiva.

Após a fala de Vitória uma munícipe - não inscrita - A participante inicia sua intervenção esclarecendo que está utilizando o tempo de fala de outra pessoa, pois não conseguiu se inscrever devido à desorganização na fila. Ela se identifica como mãe e relata ter sido vítima de violência doméstica, motivo pelo qual precisou sair de sua residência de forma sigilosa para proteger a si e aos seus quatro filhos menores de idade. A principal reivindicação apresentada é a inclusão de seu filho mais velho (maior de idade) no sistema de acolhimento junto ao seu núcleo familiar ou em local próximo. Ela denuncia que o filho está atualmente em situação de extrema instabilidade, abrigando-se de forma precária em casas de diferentes pessoas ("está na casa de um, na casa de outro"), enquanto ela permanece no serviço sigiloso com as outras crianças. Vitória enfatiza que a presença do filho mais velho é uma condição essencial para que ela consiga retomar sua autonomia financeira e profissional. Ela informa que é manicure e cabeleireira, mas que se sente impedida de trabalhar ou de frequentar cursos de capacitação porque não tem com quem deixar os filhos menores. A participante faz um apelo direto à coordenação e aos representantes da SMADS para que seja feita a inclusão e o remanejamento do jovem, permitindo que ele auxilie no cuidado das crianças enquanto ela trabalha para prover o sustento da família e busca sua reinserção social.

Daniele Silva Santana - iniciou sua manifestação informando que é convivente do equipamento CIATE 2. Relatou a grave situação de seu marido, que possui deficiência visual e está com uma cirurgia de retina agendada para o mês de março. A munícipe denunciou a total falta de acessibilidade na unidade atual, o que coloca em risco a recuperação e a integridade física do companheiro. Daniele apresentou uma queixa formal contra o atendimento da equipe técnica, relatando que a assistente social responsável afirmou que não buscaria vagas adequadas para o perfil do casal. Segundo a munícipe, a orientação recebida foi de que a NDS (Núcleo de Desenvolvimento Social) seria o órgão encarregado dessa busca, o que ela classificou como uma informação sem sentido e inexistente no fluxo de atendimento que lhe foi apresentado anteriormente. Com indignação, a participante questionou a ausência de suporte efetivo dos Direitos Humanos e da Defensoria Pública no caso, afirmando que busca apenas o cumprimento de um direito básico: uma vaga com acessibilidade garantida. Daniele finalizou sua fala perguntando diretamente ao colegiado: "Quem irá me ajudar agora?". Mary ao final da fala de Daniele pediu seus dados para dar os devidos encaminhamentos.

Josoé destaca que denúncias individuais serão encaminhadas e entrarão em contato com o número da ficha de contato.

Ingrid - Iniciou sua manifestação apresentando um relato contundente sobre a

situação de vulnerabilidade extrema e a falta de proteção efetiva para famílias com crianças no sistema de acolhimento. A participante trouxe uma denúncia grave sobre a retirada de seus três filhos pelo Estado, afirmando que a entrega das crianças ocorreu após ela realizar denúncias de irregularidades e que, em sua visão, houve uma retaliação por sua postura crítica. Ingrid afirmou que entregou três filhos vivos para o Estado e exige que eles permaneçam seguros, questionando os critérios de acolhimento institucional que, segundo ela, foram aplicados de forma punitiva contra sua família. Relatou, ainda, que existem unidades de SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes), citando especificamente a região de São Mateus, onde a alimentação é precária; segundo a munícipe, em algumas unidades é ofertado apenas o almoço, e as crianças só jantam se houver sobra da refeição anterior. Criticou severamente a SMADS pela ausência de fiscalização rigorosa nesses equipamentos, afirmando que crianças estão em situação de risco nutricional e social sob a guarda do próprio município. Finalizou sua intervenção exigindo providências imediatas do Comitê Pop Rua e dos órgãos de controle, como o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública, para que as denúncias de maus-tratos e má alimentação nos SAICAs citados sejam apuradas com urgência.

Julia Lima - Iniciou sua intervenção apresentando uma série de sugestões de encaminhamentos práticos para o Comitê Pop Rua, com base nas denúncias e relatos ouvidos durante a plenária. Ela propôs que o Comitê envie ofícios formais a todas as secretarias municipais que estiveram ausentes na reunião, reforçando que a falta de representação do governo prejudica o diálogo e a resolução das demandas apresentadas. Destacou a necessidade urgente de convocar o Subcomitê de Denúncias, conforme previsto no regimento interno, ressaltando que este órgão conta com a presença da Ouvidoria para garantir que os relatos de abusos e irregularidades não se percam e tenham um trâmite oficial. Prosseguindo em suas propostas para a próxima reunião ordinária, solicitou que a SMADS apresente uma devolutiva detalhada sobre a atualização do Auxílio Reencontro e sobre a abertura de novos serviços de acolhimento, conforme demandado anteriormente. Requereu também que a SMDET preste esclarecimentos sobre o programa POT e o cumprimento das cotas mínimas de contratação de pessoas em situação de rua pela Prefeitura, conforme a legislação municipal vigente. Além disso, demandou que a SEAB apresente um retorno sobre as políticas habitacionais específicas para a população de rua. Julia também solicitou à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) o cronograma e as regras atualizadas para as próximas eleições do Comitê, bem como a apresentação do relatório da Operação Baixas Temperaturas de 2025, para que o colegiado possa analisar os dados e propor melhorias para a operação de 2026. Por fim, cobrou a apresentação do relatório anual de atividades do Comitê, conforme exigido pelo regimento, e colocou as propostas para deliberação dos membros presentes, que concordaram com os encaminhamentos citados.

Sendo o que tinha para o momento a reunião foi encerrada.

Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

Encaminhar ofício às secretarias ausentes na reunião, reforçando a importância da participação nas próximas reuniões do Comitê.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

02

Convocar a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) para participação em reunião do Comitê, com

apresentação das políticas e

programas habitacionais voltados à população em situação de rua.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

03

Apresentar informe sobre a atualização do Auxílio Reencontro e sobre a abertura de novos

serviços voltados à população em situação de rua.

SMADS

Até 01/04/2026

04

Apresentar informe sobre o Programa Operação Trabalho (POT), incluindo informações sobre inscrições e pagamentos, bem como atualização acerca da cota mínima de contratação de pessoas em situação de rua nos contratos da Prefeitura.

SMDET

Até 01/04/2026

05

Apresentar as regras e o

cronograma do processo eleitoral do Comitê.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

06

Apresentar o Relatório da OBT 2025.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

07

Apresentar o Relatório Anual de Atividades do Comitê, conforme previsto no Art. 20 do Regimento Interno.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

08

Realizar os encaminhamentos

necessários para a constituição da Comissão Eleitoral do Comitê.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

09

Convocar reunião do Subcomitê de Denúncias.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

Lista de presença

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 162384015

PUBLICAÇÃO Nº 042/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna publica a composição atualizada das Comissões Organizadoras Regionais das Conferências Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026 que conduzirão a organização e planejamento das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026:

REGIONAL

ÓRGÃOS

REPRESENTAÇÃO

NOME

RG/RF

Aricanduva/Formosa/Carrão

DRE

Titular

Fabio Luiz Villani

13.308.XXX-X

Suplente

Fernanda Lamesa Ambrosio

44.936.XXX-X

SUB

Titular

Fabio Silva Campos

847.789.2

Suplente

Dimas dos Santos Oliveira

881.069.9

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Adriani Caetano Nunes

41.843.XXX-X

Suplente

Alessandra Cristina da Cruz Costa

42.923.XXX-X

Fórum

Titular

-

-

Suplente

-

-

Butantã

DRE

Titular

Luita Helena Lima de Castro

809.597.3

Suplente

Juliana Eiras Burgiaca

816.488.XXX-X

SUB

Titular

Murillo Masciarelli Mecca

387.935.XXX-XX

Suplente

Leonardo Aparecido Machado

3525.525.XXX-XX

SAS

Titular

Rosangela Ferreira de Souza

28.934.XXX-X

Suplente

Maria Cecília Tirador

32.026.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Keila Mendes de Souza

44.062.XXX-X

Suplente

Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões

O4.101.XXX-X

CT

Titular

Sandra do Couto

931.601-9

Suplente

Paula Karinny

931.599-3

Fórum

Titular

Maria Fernanda de Albuquerque Pereira Barcellos de Oliveira

16.921.XXX-X

Suplente

Francisco Eduardo Bodião

20.238.XXX-X

Campo Limpo

DRE

Titular

Gislene Fernandes Mendanha de Araujo

811.886.XXX-X

Suplente

Silvio Marcial Monari

599.852.XXX-X

SUB

Titular

Tereza Cristina dos Santos Bezerra

918.502.0

Suplente

Daniela de Souza Lima

938.461.8

SAS

Titular

Adriana Cristina Rodrigues Sabiá

823.603.8

Suplente

Ligia Sales Pereira da Silva

920.415-6

STS

Titular

Daniella Camargo Lucentini

118.095.XXX-X

Suplente

Aparecida de Matos Toledo

20.528.XXX-X

CT

Titular

Lucas Fernando Reis Silva

48.636.XXX-X

Suplente

Regina Fátima Pinheiro Prado

9.822.XXX-X

CT

Titular

Rosangela da Rocha Sousa

266.227-X

Suplente

Regina de Sousa Oliveira

44.215.XXX-X

Fórum

Titular

Sheyla de Santana

28.667.XXX-X

Suplente

Claudia Helena dos Santos

22.538.XXX-X

Capela do Socorro

DRE

Titular

José Ricardo Bento dos Santos

749.785.XXX-X

Suplente

Michelle de Fátima Ramos

851.103.XXX-X

SUB

Titular

Mara Solange Pasi

Suplente

-

SAS

Titular

Luciane de Cassia de Faria

888.210.0

Suplente

Gerson Alves de Souza

788.502.4

STS

Titular

Silvana Delli Paoli Figueiredo

13.796.XXX-X

Suplente

Aline Tozi Fiorelli

29.124.XXX-X

CT

Titular

Antônio Marcos de Araujo Leitão

149.549.XXX-XX

Suplente

Jaqueline Gonzaga dos Santos

41.591.XXX-X

CT

Titular

Ana Claudia de A Fernandes Bispo

29.684.XXX-X

Suplente

-

-

CT

Titular

Mário Luiz Balbino

20.090.XXX-X

Suplente

Ana Selma Sampaio dos Santos Camargo

40.273.XXX-X

Fórum

Titular

Edilma Maria de Souza

13.793.XXX-X

Suplente

Maria Aparecida de Oliveira

8.621.580.XXX-X

Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

DRE

Titular

Camila Pirozzi Valles

23.340.XXX-X

Suplente

Juliana Jardim Boaventura

28.043.XXX-X

SUB

Titular

Claudia Itaicy de Athaíde

859.032.0

Suplente

Vladimir Fernandes de Almeida

753.473.6

SAS

Titular

Vanessa Silva de Paula

883.355-9

Suplente

Márcia Miranda Gonsalves

850.977-8

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Lucinea Gonçalves Peppe

30.283.XXX-X

Suplente

Elaine Queiroz Ramalho

39.777.XXX-X

Fórum

Titular

Angela Nunes de Assis

14.511.XXX-X

Suplente

Helena Scioli Dias da Silva

491.759.XXX-XX

Cidade Ademar

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Geraldo Varote de Souza

811.486.2

Suplente

Ana Dalva da Costa Ribeiro

829.414.7

SAS

Titular

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves

28.601.XXX-X

Suplente

Sandra Regina Bombicini Pintor

87.704.XXX-X

STS

Titular

Selina Guilhen Freitas dos Santos

159774XXX-X

Suplente

Maria Aparecida dos Santos Campos

85.222.XXX-X

CT

Titular

Guaracy Jorge Diniz

-

Suplente

Rosana Inácio Pereira

-

CT

Titular

Luciano Bastos Santos

21.619.XXX-X

Suplente

Iracema Bezerra Dos Santos

19.229.XXX-X

Fórum

Titular

Sylvia Sabrina Cataldo Santander

32.210.XXX-X

Suplente

Luciana Bispo

18.226.XXX-X

Cidade Tiradentes

DRE

Titular

Sheila Aparecida Pereira de Oliveira

27.874.XXX-X

Suplente

Cinara Campos Ferreira Rodrigues

32.109.XXX-X

SUB

Titular

Rosa Aparecida Apolinário

318.564.8

Suplente

Josiane Batista do Nascimento

752.551.6

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Marciel Augusto Diniz

44.299.XXX-X

Suplente

Juliana Cleiri da Silva Oliveira

33.022.XXX-X

Fórum

Titular

Kátia Regina dos Santos

-

Suplente

Talita Romão da Silva

-

Ermelino Matarazzo

DRE

Titular

Fabio Luiz Villani

13.308.XXX-X

Suplente

Fernanda Lamesa Ambrosio

44.936.XXX-X

SUB

Titular

Alexandre Paciullo Munhoz

951.611.5

Suplente

Rubens de Souza Correa

824.955.5

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Regiane Andrade Quintino

22.093.XXX-X

Suplente

Zelia Aparecida Bispo

59.829.XXX-X

Fórum

Titular

Eliane Chagas Rodrigues

054.310.XXX-XX

Suplente

Iara Rita Ribeiro

14.881.XXX-X

Freguesia/Brasilândia

DRE

Titular

Camila Pirozzi Valles

23.340.XXX-X

Suplente

Juliana Jardim Boaventura

28.043.XXX-X

SUB

Titular

Eliel Souza Guimarães

857.995.4

Suplente

Enoques Bispo Silva

686.098.2

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Glaucia Maria Negrão Moreno

15.286.XXX-X

Suplente

Aline Tozi Fiorelli

29.124.XXX-X

CT

Titular

Suzimar Wacton de Morais

931486-5

Suplente

Magda de Abreu Hortencio

21.517.XXX-X

CT

Titular

Elenildo Jose da Silva

22.247.XXX-X

Suplente

Jaqueline Pereira Gomes

42.400.XXX-X

Fórum

Titular

Hilda Carolina dos Santos

3.793.XXX-X

Suplente

Marcos José do Nascimento

9.601.XXX-X

Guaianases

DRE

Titular

Sheila Aparecida Pereira de Oliveira

27.874.XXX-X

Suplente

Cinara Campos Ferreira Rodrigues

32.109.XXX-X

SUB

Titular

Alberto Ribeiro Silva

947.676.8

Suplente

Valéria Aparecida Silva Marques

803.117.7

SAS

Titular

Flávia Maria de Moura Reis

24.260.XXX-X

Suplente

Kalebe Yuta Santana Osanai

39.299.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

Fórum

Titular

Ana julia Oliveira Do Nascimento

44735XXX-X

Suplente

Gloria Orlando

25.936.XXX-X

Ipiranga

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Kethylin Lopes Andrade Paula

915.039.0

Suplente

Diego Macedo de Lunas

854.522.9

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Cintia Marie Funabashi

785.153.XXX-X

Suplente

Alessandra Martins Strele

790.287.XXX-X

CT

Titular

Luana Coelho Pereira

346.496.XXX-XX

Suplente

Valdni Cardoso Sousa

335.392.XXX-XX

CT

Titular

Priscila Inácio

45.901.XXX-X

Suplente

Gildivam Felix Bento

18.442.XXX-X

Fórum

Titular

Priscila inácio

45.901.XXX-X

Suplente

Gildivan Felix

184424XXX-X

Itaim Paulista

DRE

Titular

Ana Claudia Quirino da Silva

27.802.XXX-X

Suplente

Daniela Atença Cardozo

28.083.XXX-X

SUB

Titular

Simone Lima da Silva

45.204.XXX-X

Suplente

Dalmo Carlos Batista de Souza

48.591.XXX-X

SAS

Titular

Katia Regina Muniz

823.609-7

Suplente

Daniela Pereira

851.814-9

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Antonio Carlos Cazuza

17.075.XXX-X

Suplente

Sandra Regina Vicente Gondim

30.716.XXX-X

CT

Titular

Claudete Baldoino de Souza

18.461.XXX-X

Suplente

Emerson Henrique Alves

49.439.XXX-X

Fórum

Titular

Solange Cristina Castro Sampaio

30.169.XXX-X

Suplente

José Ivanildo Machado

35.184.XXX-X

Itaquera

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Izilda Alvarez de Oliveira

527.771.0

Suplente

Maria Ivoneide Amancio

761.887.5

SAS

Titular

Jane Santos Cruz

858867-8

Suplente

Fernanda Silva dos Santos

9541XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Fernanda Viana Lima Santos

241.709.XXX-X

Suplente

Erika Patricia Silva Andrade

42.710.XXX-X

CT

Titular

Eliane de Araujo Rodrigues

38.110.XXX-X

Suplente

Rosevânia dos Santos Barbosa Silva

35.564.XXX-X

CT

Titular

Hermes de Souza Miranda

38.624.XXX-X

Suplente

Álvaro José de Castro e Silva

17.713.XXX-X

Fórum

Titular

Graciella Santos da Silva

43.847.XXX-X

Suplente

Antônio Cabral da Silva

17.954.XXX-X

Jabaquara

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Chaene dos Santos Pereira Eufrásia

29.707.XXX-X

Suplente

Leandro Nery de Freitas

30.410.XXX-X

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Renato Cassiano Souza de Oliveira

42.962.XXX-X

Suplente

Antonia Mascarenhas de Almeida Santos

22538XXX-X

Fórum

Titular

Rafael Augusto dos Santos

47.197.XXX-X

Suplente

Kelly de Souza Freitas

32.889.XXX-X

Jaçanã/Tremembé

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Débora Ingrit Dias Eugênio

919.878-4

Suplente

Maria Gorete Oliveira de Souza

883.336-2

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Roseli Martins de Souza

20.126.XXX-X

Suplente

Rosana Aparecida Ferreira Gomes

28.449.XXX-X

CT

Titular

Giselda Maximo

14.092.XXX-X

Suplente

Reinaldo Luiz

28.669.XXX-X

Fórum

Titular

Angela Nunes de Assis

14.511.XXX-X

Suplente

Helena Scioli Dias da Silva

491.759.XXX-XX

Lapa

DRE

Titular

Luciana Muffo Blancacco

30.944.XXX-X

Suplente

Marcia Porfirio da Silva

22.652.XXX-X

SUB

Titular

Fátima Rodrigues Martins

538.245-9

Suplente

Afonso Rennó Mingorance

859.410-4

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Maria Arminda

11.748.XXX-X

Suplente

Lilia Regina Ribeiro

823087-1

CT

Titular

Angelo Apro Junior

18.526.XXX-X

Suplente

Eliete Ventura Diaz

16.773.XXX-X

Fórum

Titular

José Aparecido da Silva

11.449.XXX-X

Suplente

Cristiane santos de Oliveira

23.143.XXX-X

M'Boi Mirim

DRE

Titular

Gislene Fernandes Mendanha de Araujo

811.886.XXX-X

Suplente

Silvio Marcial Monari

599.852.XXX-X

SUB

Titular

Thays Cristina de Souza Barreto

944.317-7

Suplente

Lúcia Helena Siqueira Ribeiro

22.023.XXX-X

SAS

Titular

Mariana Pereira de Lima

37.231.XXX-X

Suplente

Tatiana da Silva Penna

29.803.XXX-X

STS

Titular

Rose Marie Neder Issa

632.155.XXX-X

Suplente

Elias Rodrigues Santana

818.760.XXX-X

CT

Titular

Quitéria da Silva Vito

29.694.XXX-X

Suplente

Fernanda Aparecida Lindouro Bichir

30.732.XXX-X

CT

Titular

Silvia Gonzalez de Oliveira

35.238.XXX-X

Suplente

Fernanda Aparecida Vieira Santos

36.496.XXX-X

Fórum

Titular

Vinicius Soares de Oliveira

55.640.XXX-X

Suplente

Bruna Dorneles Cruz

34.015.XXX-X

Mooca

DRE

Titular

Fabio Luiz Villani

13.308.XXX-X

Suplente

Fernanda Lamesa Ambrosio

44.936.XXX-X

SUB

Titular

Flávio Augusto de Andrade

19.840.XXX-X

Suplente

Larissa de Santana Costa

50.439.XXX-X

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Vania Fernanda Clemente Agner Pesavento

94.613.XXX-X

Suplente

Cilene Abreu Cardoso Costa

11.808.XXX-X

CT

Titular

Mauricio Barros da Silva

28.976.XXX-X

Suplente

Fabiana de Almeida Santos Silvestre

68.955.XXX-X

Fórum

Titular

-

-

Suplente

-

-

Parelheiros

DRE

Titular

José Ricardo Bento dos Santos

749.785.XX

Suplente

Michelle de Fátima Ramos

851.103.XX

SUB

Titular

Ronildo Rodrigues de Souza

819.227.8

Suplente

Vivian Vieira Rosário

891.347.1

SAS

Titular

Dilma da Silva Candida

953.325-7

Suplente

Roseane da Silva Pires

787.715-3

STS

Titular

Felipe Campos do Vale

12.359.XXX-X

Suplente

Patrícia Lima de Oliveira

44.116.XXX-X

CT

Titular

Sara Cristina Rodrigues Marcos

36.785.XXX-X

Suplente

Cristiane Rodrigues Vieira

45.392.XXX-X

Fórum

Titular

Francisco das Chagas Vidal

28.490.XXX-X

Suplente

Mario Luiz Balbino

20.090.XXX-X

Penha

DRE

Titular

Fabio Luiz Villani

13.308.XXX-X

Suplente

Fernanda Lamesa Ambrosio

44.936.XXX-X

SUB

Titular

Maria do Céu Vara Macedo Oliveira

67.990.XXX-X

Suplente

Ugo Rodrigues Diogo

29.470.XXX-X

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Gabriella Cunha Alkmin

36.619.XXX-X

Suplente

Camila Araújo Lima

29.723.XXX-X

CT

Titular

Leandro José de Tolosa

42.962.XXX-X

Suplente

Andrea Goulart Bejeato Santos

47.438.XXX-X

CT

Titular

Jéssica Silva

27.042.XXX-X

Suplente

Liliane Castro

44.309.XXX-X

Fórum

Titular

-

-

Suplente

-

-

Perus

DRE

Titular

Luciana Muffo Blancacco

309.447.XXX-XX

Suplente

Marcia Porfirio da Silva

22.652.XXX-X

SUB

Titular

Claudio Oliveira de Messias

709.329.2

Suplente

Rodrigo Braghetto

756.951.3

SAS

Titular

Melanie Fermino Costa Matos

823.547-3

Suplente

Carolina Maria Pamplona Ribeiro

95.309.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Noeme Silva Batista

929.351-4

Suplente

Luzia Maria Honorato

670.570-6

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

Fórum

Titular

Angela Nunes de Assis

14.511.XXX-X

Suplente

Helena Scioli Dias da Silva

491.759.XXX-XX

Pinheiros

DRE

Titular

Luita Helena Lima de Castro

809.597-3

Suplente

Juliana Eiras Burgiaca

816.488.XXX-X

SUB

Titular

-

-

Suplente

-

-

SAS

Titular

Marcela Luchetta Bressani

777.936-4

Suplente

Natália Ruta

777.701-9

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Carlina Henrique da Silva

196.303.XXX-X

Suplente

Rosana Maria dos Santos

21.768.XXX-X

Fórum

Titular

Miriam Tronnolone

8.385.XXX-X

Suplente

Cristiane Teixeira Magen

19. 537.XXX-X

Pirituba/Jaraguá

DRE

Titular

Luciana Muffo Blancacco

30.944.XXX-X

Suplente

Marcia Porfirio da Silva

22.652.XXX-X

SUB

Titular

Andrea da Cruz Mariano

33.651.XXX-X

Suplente

Vinícius da Silva Alexandre

35.939.XXX-X

SAS

Titular

Talita Gonçalves Calixto Lima

38.953.XXX-X

Suplente

Natalia Pereira de Oliveira

44.447.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

João Luis Barbosa dos Santos

21.818.XXX-X

Suplente

Maria Maiara Silva Pereira

54.886.XXX-X

CT

Titular

Rodolfo Rodrigues Buzzone

43.464.XXX-X

Suplente

Juliana Dias Costa de Oliveira

42.636.XXX-X

Fórum

Titular

Angela Nunes de Assis

14.511.XXX-X

Suplente

Helena Scioli Dias da Silva

491.759.XXX-XX

Santana/Tucuruvi

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Maria Cristina Viana Cury

95620-1

Suplente

Cornelio Barbosa de Carvalho Júnior

X275839

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Eugenia Maria da Costa

27.893.XXX-X

Suplente

Ângela dos Reis Teixeira

34.365.XXX-X

Fórum

Titular

Hilda Carolina dos Santos

3.793.XXX-X

Suplente

Marcos José do Nascimento

9.601.XXX-X

Santo Amaro

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Ricardo Lovaglio Bezerra

823.485.0

Suplente

Olavo Geraldo

83.59.74.1

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

Selina Guilhen Freitas dos Santos

15977XXX-X

Suplente

Maria Aparecida dos Santos Campos

85.222.XXX-X

CT

Titular

Lindalva Gome da Silva

36.405.XXX-X

Suplente

Karina Gimenes de Araujo

44.441.XXX-X

Fórum

Titular

Rafael Augusto dos Santos

47.197.XXX-X

Suplente

Kelly de Souza Freitas

32.889.XXX-X

São Mateus

DRE

Titular

Ana Claudia Quirino da Silva

27.802.XXX-X

Suplente

Daniela Atença Cardozo

28.083.XXX-X

SUB

Titular

José Ronaldo Conceição de Santana

45.204.XXX-X

Suplente

Vicente Domingos Moreira

10.849.XXX-X

SAS

Titular

-

-

Suplente

-

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Elionai Regina de Souza

29.206.XXX-X

Suplente

Sueli Serafim de Almeida

30.411.XXX-X

Fórum

Titular

Rafael Martins dos Santos

32.304.XXX-X

Suplente

Flariston Francisco da Silva

18.373.XXX-X

São Miguel Paulista

DRE

Titular

Giuliana Bianca Cestaro

824.276.3/1/32.843.861-3

Suplente

Maria Adriana Silva de Souza

824.276.3

SUB

Titular

José Pereira Lopes

26.035.XXX-X

Suplente

Sueli Ferreira Lima Rosa

16.307.XXX-X

SAS

Titular

Miriam de Paula Baptista

777.690.0

Suplente

Andreia Tucunduva Santana

851.002.4

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Claudinei Brito Amaral

34.901.XXX-X

Suplente

Meire Aparecida de Sousa

94.583.70

CT

Titular

Rafael Rodrigues de Almeida

931.163.6

Suplente

Priscila Santana Rocha Queiroz

931.547.1

Fórum

Titular

Eliane Chagas Rodrigues

054.310.XXX-XX

Suplente

Iara Rita Ribeiro

14.881.XXX-X

Sapopemba

DRE

Titular

Ana Claudia Quirino da Silva

27.802.XXX-X

Suplente

Daniela Atença Cardozo

28.083.XXX-X

SUB

Titular

José Ronaldo Conceição de Santana

45.204.XXX-X

Suplente

Vicente Domingos Moreira

10.849.XXX-X

SAS

Titular

Maria de F´tima Leite da Silva

19.102.XXX-X

Suplente

Gisele Martins dos Santos Gonçalves Ros

30.675.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

Fórum

Titular

André Ferreira da Silva

42.124.XXX-X

Suplente

Ilda Aparecida da Silva

20.482.XXX-X

DRE

Titular

-

Suplente

-

SUB

Titular

João Batista Ferreira Alves

740.974.5

Suplente

Marina da Veiga

619.187.8

SAS

Titular

Clenivalda da França dos Santos

23401XXX-X

Suplente

Cristina Maria Viscome

12477XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Mildo Ferreira dos Santos

33.646.XXX-X

Suplente

Janete de Fatima Andrade

13.441.XXX-X

CT

Titular

Giulia Ramilo Assunção

468.119.XXX-XX

Suplente

Gabriela Pereira Feliciano

32.625.XXX-X

Fórum

Titular

-

-

Suplente

-

-

Vila Maria/Vila Guilherme

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Gilmar Vieira Reis

929.445.XXX-X

Suplente

Ricardo Dicenzi Barbosa

929.XXX-X

SAS

Titular

Paulo Fonseca Calixto Paulo

54.805.XXX-X

Suplente

Giselle Ramos de Oliveira

46.079.XXX-X

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Andréa Scarpa Vieira Ventura

27.123.XXX-X

Suplente

Eliúde da Silva Trindade

21.100.XXX-X

Fórum

Titular

Hilda Carolina dos Santos

3.793.XXX-X

Suplente

Marcos José do Nascimento

9.601.XXX-X

Vila Mariana

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Poliana da Conceição Luiz

38.547.XXX-X

Suplente

Bárbara Ferreira Alves Pradines

090.535.XXX-XX

SAS

Titular

Adriana Furlaneti

931.726.XX

Suplente

Lourdes Elizabeth Ress

646.378.XX

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

-

-

Suplente

-

-

Fórum

Titular

André Ferreira da Silva

42.124.XXX-X

Suplente

Ilda Aparecida da Silva

20.482.XXX-X

Vila Prudente

DRE

Titular

-

-

Suplente

-

-

SUB

Titular

Douglas Malveira

951.581.0

Suplente

Nelson Valencia de Mattos

635.718.1

SAS

Titular

Alessandra Faustino Rosente

-

Suplente

Ethiene Borbely Leal

-

STS

Titular

-

-

Suplente

-

-

CT

Titular

Juliana Borges Barreto de França

43.455.XXX-X

Suplente

Sislandia de Souza Silva Rocha

46.298.XXX-X

Fórum

Titular

André Ferreira da Silva

42.124.XXX-X

Suplente

Ilda Aparecida da Silva

20.482.XXX-X

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162372280

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
949.852.4/1

Dinalva Lopes Cirino

02 Dias 04/08/2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162398493

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Julho 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de julho de 2026.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 162398381;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 162398425; e

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 162398469.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162358819

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0091845-3 0011720500893-1 1 HILDA DE LOURDES DE OLIVEIRA
-0000.2006/0300381-4 0010740100091-1 2 DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0024644-5 0000901428604-1 44 FEDERACAO DO COM.DE BENS, SERV.E TUR. DO ESTADO SP
-0000.2017/0050655-9 0010714100012-1 6 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO PAROQUIA NOSSA SENHORA DOC
-0000.2006/0196798-0 0001110103891-1 14 ORDEM CARMELITANA DESCALCA NO BRASIL

Notificação   |   Documento: 162375689

CAP-DPD

PROCESSO Nº 1994-0.152.385-1
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº
159229666

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15 de junho de 2026, referente à notificação do(a) Sr(a) José Gonçalo do Nascimento para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162323058

6030.2026/0002019-2

Despacho deferido

Interessados: CADASTRO

DESPACHO: De acordo com a Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão Sei: 162322660.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373624


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10097491 Processo: 6030.2026/3038844-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JGFG PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRAMBOIA 00183
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03425030 SQL: 055.118.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373642


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10094735 Processo: 6030.2026/3031681-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PAULO ABDALLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA SARA 99999
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03470150 SQL: 116.264.0029-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373516


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10124853 Processo: 6031.2026/3029325-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HABIB HAIR CABELO ESTÉTICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GIOVANNI GRONCHI 01485, Complemento: MORUMBI
Bairro: JD LEONOR CEP: 05651001 SQL: 123.132.0010-7

FATO CONSTITUTIVO
Exibição anúncio sem a colocação do número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma legível e visível do logradouro público. Artigo 31 e artigo 39 inciso I alínea d da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162281147

I. Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação técnica de CPO, em razão da prerrogativa prevista no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência imposta pelo inciso XII do § 2º do artigo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2020, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 003/SUB-CL/LC/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N 90006/SUB-CL/2026 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, LOCALIZADA À RUA JORGE SOARES DE MACEDO, ALT. DO N° 221- JARDIM ANA MARIA - SÃO PAULO/SP, que figura como Contratada a empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.078.768/0001-40, visando ao ACRÉSCIMO DE MAIS 60 (SESSENTA) DIAS PARA ENTREGA DO OBJETO. II. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. III. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10087255 Processo: 6033.2026/3019174-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS BAPTISTAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACIRA ROCHA 00090
Bairro: N/I CEP: 02521010 SQL: 075.182.0017-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385909


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10183776 Processo: 6012.2026/3040676-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MASAO WATANABE S/N, Complemento: 309
Bairro: N/I CEP: 02672000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385918


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10183784 Processo: 6012.2026/3041033-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MASAO WATANABE S/N, Complemento: 309
Bairro: N/I CEP: 02672000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10183350 Processo: 6012.2026/3040675-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MASAO WATANABE S/N, Complemento: 309
Bairro: N/I CEP: 02672000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162386028


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10183792 Processo: 6012.2026/3041034-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MASAO WATANABE S/N, Complemento: 309
Bairro: N/I CEP: 02672000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162224796

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO a Supressão, por meio de corte, de 01 (um) indivíduo arbóreo da espécie Eucalyptus globulus (eucalipto), com dimensões aproximadas de 15 X 80 altura, mediante execução de medida compensatória ambiental, consistente no plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea de grande porte, em conformidade com o padrão DEPAVE, a ser implantada em área pública municipal interna, localizada em um terreno nos fundos da Rua Miguel Fleta, nº 35-B. Em vistoria constatamos que o Exemplar Arbóreo da espécie Eucalyptus globulus (eucalipto), com dimensões aproximadas de 15 X 80, encontra-se localizado nos fundos do imóvel situado na Rua Miguel Fleta, nº 35-B. Dessa forma, constatou-se divergência em relação às informações constantes no requerimento inicial, no qual foi indicado, de forma equivocada, o nº 46 como localização do exemplar arbóreo. Assim, para fins de regularização e correta instrução do processo administrativo, considera-se como localização correta o imóvel de nº 35-B.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162248768

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO, em Praça Aristides de Sousa Mendes, a Supressão de 01 (um) Exemplar de Canafístula em senescência, apresentando copa e troncos secos parcialmente. Amplia-se o risco a presença de 1ª bifurcação com apenas 1,20 m de altura em relação ao solo, e a proximidade a avenida de grande fluxo de automóveis - Plantio compensatório: No mesmo local. - Muda: Médio Porte; Supressão de 01 (um) Exemplar de Pau Ferro com final de ciclo concluído apresentando lesão (fenda/oco) grave de tronco e colo, com sinais de ateamento de fogo no local - Plantio compensatório: No mesmo local. - Muda: Médio Porte; Supressão de 01 (um) Exemplar de espécie não identificada Morto com final de ciclo concluído - Plantio compensatório: No mesmo local. - Muda: Médio Porte.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068801 Processo: 6037.2026/3027789-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FRANCISCA CARNEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALAMOIQUE 00069
Bairro: Jardim Maristela CEP: 02807100 SQL: 308.150.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373584


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068470 Processo: 6037.2026/3027784-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE GABRIEL CAUDURO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 00515, Complemento: 517 519
Bairro: JD IRENE CEP: 02860001 SQL: 107.289.0036-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373618


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10068844 Processo: 6037.2026/3028635-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ABDUCH NAKAYAMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Antônio Pires 00595
Bairro: Vila Albertina CEP: 02730000 SQL: 076.117.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162325463

6038.2026/0002029-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 160368500) e a Medição de Fornecimento (SEI nº 160368462), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002466-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 162240094) CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 160368462) no período de 01/06/2026 a 30/06/2026 referente a Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, executados pela empresa PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 8.663,72 (oito mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 002402 de 27/07/2026 (SEI 160368458) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Adm., locação ou cessão. - Conforme Declaração Opção Simples Nacional (SEI nº 160368491) e Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 162239512).

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

3.799/2026 (SEI nº 149758089)

R$ 8.375,06

01/06/2026

a

30/06/2026

30/07/2026

36019/2026 (SEI nº 153393095)

R$ 288,66

01/06/2026

a

30/06/2026

30/07/2026

IV -PUBLIQUE-SE E;

V -Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162326836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086934 Processo: 6038.2026/3041317-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINDAMERIS DE SOUZA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS CESAR DE MENEZES 00320, Complemento: LT 21 QD 19A
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08451270 SQL: 193.086.0021-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086950 Processo: 6038.2026/3041319-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAIAPACARE 00027, Complemento: LT 10 QD 26 B
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08451140 SQL: 193.041.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335945


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086942 Processo: 6038.2026/3041318-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LUCIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAIAPACARE 00027, Complemento: LT 10 QD 26 B
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08451140 SQL: 193.041.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335954


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087230 Processo: 6038.2026/3041895-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURIMAR MANSANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDES 00254, Complemento: 262
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08440180 SQL: 115.255.0084-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335964


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087248 Processo: 6038.2026/3041896-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA VIVIANE VIEIRA RODRIGUEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CENTRALINA 99999
Bairro: N/I CEP: 08410100 SQL: 115.249.0044-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081649 Processo: 6038.2026/3038642-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HOTEL WDN LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF COSME DEODATO TADEU 00106, Complemento: LT 4
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08450380 SQL: 115.049.0029-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10080820 Processo: 6038.2026/3038770-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NORDESTINA 99999, Complemento: LT 4 GUAIANAZES
Bairro: N/I CEP: 08431165 SQL: 138.150.0032-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373541


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10072747 Processo: 6038.2026/3014443-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO MANUEL DIAS VENTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NORDESTINA S/N, Complemento: 6715
Bairro: N/I CEP: 08431410 SQL: 138.166.0065-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10081630 Processo: 6038.2026/3038641-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B ROBLES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HIPOLITO DE CAMARGO 00194, Complemento: 194A
Bairro: N/I CEP: 08410030 SQL: 115.199.0020-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395203


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087256 Processo: 6038.2026/3041897-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ADELINO ANTUNES DE PAIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SATURNINO PEREIRA 00525
Bairro: VL ZEFIRA CEP: 08411085 SQL: 115.210.0071-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395224


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086977 Processo: 6038.2026/3041321-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO MICHELIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUPINAMBARANAS 00005
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08410280 SQL: 115.308.0033-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10184756 Processo: 6012.2026/3041495-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS S/N, Complemento: 436
Bairro: N/I CEP: 04216000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385943


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105682 Processo: 6039.2026/3035694-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CESAR DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASILIA SECKLER 00169
Bairro: N/I CEP: 04242070 SQL: 119.184.0022-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395208


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105690 Processo: 6039.2026/3038003-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JULIA APARECIDA LINARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASILIA SECKLER 00159
Bairro: N/I CEP: 04242070 SQL: 119.184.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395233


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105704 Processo: 6039.2026/3039525-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LINA POMPEA DE FELICE CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO NAVARRO DA COSTA 00099
Bairro: SAO JOAO CLIMACO CEP: 04242080 SQL: 119.278.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373629


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10068649 Processo: 6043.2026/3020669-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HONORATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALPHEU LUIZ GASPARINI 00020, Complemento: VL GALVAO
Bairro: N/I CEP: 02281110 SQL: 198.137.0008-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162377288

6044.2026/0005023-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLEURY S.A

Processo físico nº 2017-0.083.008-9

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação em fls. 112 do Processo físico nº 2017-0.083.008-9.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373524


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056579 Processo: 6045.2026/3035801-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAYTON BLEINAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00210
Bairro: JARDIM SAO LUIS CEP: 05847500 SQL: 122.101.0111-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373548


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056200 Processo: 6045.2026/3035678-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIAS ISRAEL FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00214
Bairro: N/I CEP: 05847500 SQL: 122.101.0112-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373598


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056188 Processo: 6045.2026/3035399-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUSTAVO NIMER CHEBIB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00222
Bairro: N/I CEP: 05847500 SQL: 122.101.0114-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056196 Processo: 6045.2026/3035458-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAMIRES DE ABREU CEZAR BRASIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00218
Bairro: N/I CEP: 05847500 SQL: 122.101.0113-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056838 Processo: 6045.2026/3037473-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DO CARMO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00013, Complemento: 19
Bairro: VL MARACANA CEP: 05847500 SQL: 122.101.0005-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056609 Processo: 6045.2026/3037472-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANELIO LOPES BORGES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE NERI TEIXEIRA 00017, Complemento: LT 6 QD M
Bairro: VL MARACANA CEP: 05847500 SQL: 122.101.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395193


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058334 Processo: 6045.2026/3036803-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZILDA CECILIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CITTADELLA 00329
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876050 SQL: 181.031.0296-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162298589

6046.2026/0011050-4

Interessado: JENY SOLEDAD CHAMBI TININI

CPF: 241. 055.078-93
Local: Rua Coimbra, 95 - dia 22/07/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JENY SOLEDAD CHAMBI TININI, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 161653319, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas no dia 22/07/2026, os 53 (cinquenta e três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 49 (quarenta e nove) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 4 (quatro) lacres citados como: bancos e guarda-sol, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 1640, emitida em 22/07/2026, sendo a mesma data do dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 161652715.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162345173

Processo: 6033.2026/0002721-5

Interessados: CLARO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Esclarecer a natureza do pedido, uma vez que consta o Auto de Licença já emitido;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Corrigir campo 5 - Atende aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 162341028

Processo: 6050.2026/0002695-5

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 162340555

Processo: 6043.2026/0001803-2

Interessados: CAROLINA POPP LEME ODONTOLOGIA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dia de prazo

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101117 Processo: 6048.2026/3038431-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON JOSE TURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM MARRA 00952
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03514000 SQL: 058.103.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162386005


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101133 Processo: 6048.2026/3038798-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMAURI LOZANO PORFIRIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR DE AZEVEDO SOARES 00512
Bairro: N/I CEP: 03513030 SQL: 058.103.0038-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162400810


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101222 Processo: 6048.2026/3040192-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE ASSUNCAO RIBEIRO FRANCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FILIPE GALVAO 00341, Complemento: 343 345 347
Bairro: 349 CEP: 03654020 SQL: 059.080.0027-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162320998


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10160355 Processo: 6050.2026/3043092-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAXI COLOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV REBOUCAS 02360
Bairro: JARDIM AMERICA CEP: 05402300 SQL: 015.042.0273-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335971


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10152972 Processo: 6050.2026/3022953-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELLA VOLPE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OSCAR FREIRE 00715
Bairro: CERQ CESAR CEP: 01426001 SQL: 014.012.0207-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373650


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10152964 Processo: 6050.2026/3022952-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPAÇO DO BANHO E AROMAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OSCAR FREIRE 00731
Bairro: CERQ CESAR CEP: 01426003 SQL: 014.012.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385980


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155483 Processo: 6050.2026/3038120-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTE CONCRETA JARDINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PADRE JOÃO MANUEL 00558, Complemento: 574
Bairro: CEQUEIRA CESAR CEP: 01411000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162407484


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155637 Processo: 6050.2026/3038136-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HESA 187 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HADDOCK LOBO 01430, Complemento: LOJA 01
Bairro: HELBOR CEP: 01414002 SQL: 014.004.0353-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189731 Processo: 6012.2026/3041027-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1629
Bairro: N/I CEP: 02011300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385995


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101190 Processo: 6052.2026/3039905-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: URUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON MANUEL VAZ 00604, Complemento: 604f
Bairro: SANTANA CEP: 02019050 SQL: 072.104.0017-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162400815


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101025 Processo: 6052.2026/3039903-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARDOSOMG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE LUCIANO 00111
Bairro: AGUA FRIA CEP: 02337080 SQL: 070.214.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162400821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101203 Processo: 6052.2026/3040417-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALNI CARDOSO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01912, Complemento: 19141916
Bairro: SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.112.0158-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 162074840

6052.2026/0003287-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.280.567-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL RHEMA S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162077066

6052.2026/0003288-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.301.912-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: HUMBERTO GOMES MANCINI, HGM SERVICOS MEDICOS PEDIATRICOS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2020/08434-00, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162082059

6052.2026/0003290-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.153.176-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.400.888/1625-50)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162083374

6052.2026/0003291-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.166.215-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. (60.701.190/3425-95)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2022/01013-00, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162085516

6052.2026/0003293-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.085.523-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PULSE COMERCIO E SERVICO DE TELEMARKETING LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162086908

6052.2026/0003294-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.304.559-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANDREIA MARTINS MARQUES DE OLIVEIRA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162087543

6052.2026/0003295-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.264.992-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: JOSE RICARDO MAHSEREDJIAN CENTRO AUTOMOTIVO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162088290

6052.2026/0003296-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: MULTHCAST LTDA

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MULTHCAST LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162071370

6052.2026/0003285-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.046.178-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ECOAR OTORRINO S S LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2021/07652-00, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162089106

6052.2026/0003298-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.353.987-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LUIZ CLADIO FERNANDES PECAS - ME, BEIRA MAR PECAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162103860

6052.2026/0003300-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.089.140-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANDRE GONCALVES FERREIRA & CIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162106613

6052.2026/0003301-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.202.236-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (61.526.398/0078-78)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162108023

6052.2026/0003303-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.323.658-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CAR VALENZE ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162119176

6052.2026/0003308-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.236.104-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MEDCOM MEDICAMENTOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162120513

6052.2026/0003310-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.332.991-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NOVO INSTITUTO DE EDUCACAO REGINA CELI S/S LTDA.

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento Nº 2018/22156-00, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162183131

6052.2026/0003348-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.227.831-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: W. MASSARI CINTOS E ACESSORIOS LTDA.

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162184154

6052.2026/0003349-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.246.737-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MF TUCURUVI IDIOMAS LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente, além de ter alterado a atividade e razão social, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162186148

6052.2026/0003350-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.007.013-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FIANI & ROLLEIRA LTDA - ME, IRMAOS ROLLEIRA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social, da atividade exercida e por ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162191369

6052.2026/0003353-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.283.367-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MAGIP COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - 65.623.050/0001-70

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162269471

6052.2026/0003378-2 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA (16.670.085/0185-26)

Referente ao processo: 2013-0.128.746-2

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6056.2024/0026174-0.

Despacho   |   Documento: 162276467

6052.2026/0003379-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.315.467-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SERRA BEZERRA - RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO ODONTOLOGICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162283004

6052.2026/0003381-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.053.472-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AB SAUDE CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162284865

6052.2026/0003383-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.120.827-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OBC NEGOCIOS E ASSESSORIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162286179

6052.2026/0003384-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.088.778-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MASTMED MEDICINA OCUPACIONAL LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162287698

6052.2026/0003387-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.081.497-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CASTELO ZONA NORTE ACABAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162389436

6052.2026/0003411-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº:

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BEMSTAR ESPACO TERAPEUTICO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 162385890

6052.2026/0003410-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.120.823-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OBC NEGOCIOS E ASSESSORIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162289890

6052.2026/0000207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Biofast Medicina e Saude Ltda - 06.137.183/0063-70

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162101293

6056.2025/0025365-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPAÇO JULIANA CARVALHO ECLAT LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 17/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 162104402

6052.2024/0001816-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDAS LOCADORA S/A

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 07/05/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 162290210

6042.2025/0004847-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JB Odontologia Clínica Integrada Ltda. - 47.291.417/0001-14

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 26/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162114070

6052.2025/0005672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JANAINA FAGARAZZI WEIERS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 162391680

6052.2025/0005556-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELTA MAIS SAUDE MEDICINA EMPRESARIAL E LABORATORIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico). Indicar a subprefeitura, rever área total da edificação, vagas, dados do responsável técnico;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do contrato de locação atualizado (em nome do responsável pela atividade) e com a data na validade;

- Apresentar cópia da peça gráfica e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar ART do responsável técnico revisada que deverá constar no campo 4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, no campo 3 referente a atividade técnica deverá indicar como Laudo ou Parecer Técnico de Edificação e a metragem quadrada da atividade;

- Esclarecer CLCB apresentado, área divergente.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162359074

NOTIFICAÇÃO CARRO ABANDONADO NA VIA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.102-3

Processo: 6053.2026/3040627-2

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: SILAS RODRIGUES FULAN

CPF/CNPJ: 355.720.048-55

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, nº 1109

Bairro: CAMPO BELO

CEP.: 04620-003

SQL: N/A

Veículo: VW/PARATI 16V PLUS; Cor: CINZA; Placa: DEF1115

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 161, parágrafo único da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, regulamentado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 162389752

Auto de Fiscalização: 16-01.013.017-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3039839-3

Infrator: ESPOLIO DE MARIA AP. GUIMARÃES QUEIROZ

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1193

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.007-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3039771-0

Infrator: APOLLO EMPREND. E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1235

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.016-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3039776-1

Infrator: ESPOLIO DE CREUZA VILAÇA DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1229

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.991-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3035291-1

Infrator: JOSÉ FELIPE DA CONCEIÇÃO

Endereço: Rua Zike Tuma, 1619

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.994-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3036287-9

Infrator: CRISTIANE DE MORAES RIBEIRO NASCIMENTO

Endereço: Rua Orlando Pinto Ribeiro, 727 - Casa 02

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.992-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3035292-0

Infrator: ADEMIR TAVEIRA MORAES

Endereço: Rua Zike Tuma, 1597

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.993-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3036201-1

Infrator: HONO GESSO LTDA

Endereço: Rua Zike Tuma, 1651

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.995-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3036318-2

Infrator: JOSÉ CARLOS MASCELLARO

Endereço: Rua Orlando Pinto Ribeiro, 727 -casa 01

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.021-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3040369-9

Infrator: ELIZABETH MAZZARELLA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 596

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de infração: 16-246.021-0

R$: 29.805,76 ( vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e setenta e seis centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.062-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3040382-6

Infrator: ELI FRANCOSO TASSIM

Endereço: Rua Maria de Lourdes V. da Silva, 108

Por executar reforma sem o prévio alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.020-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3040335-4

Infrator: MARISOL ANDRADE PONCANO

Endereço: Rua Bragança Paulista, 604

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.01.012.997-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3036338-7

Infrator: CICMA REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Laura do Anjos Ramos, 448

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385935


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189782 Processo: 6012.2026/3042020-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO BRANCO DE ANDRADE FILHO S/N, Complemento: 244
Bairro: N/I CEP: 04757000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189774 Processo: 6012.2026/3041383-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO BRANCO DE ANDRADE FILHO S/N, Complemento: 244
Bairro: N/I CEP: 04757000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162365303

Processo SEI nº 6055.2026/0001895-0

Despacho Deferido

Interessado: EDICLEVERTON GOMES DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações prestadas pela Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 162101378 DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.504-8, com a subsequente aplicação da medida fiscal cabível nos termos da Lei 16.402/2016.

2. Publique-se.

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

4. Retorno a SFISC.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373572


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071078 Processo: 6055.2026/3032104-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA HONORINA DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABIA-LARANJEIRA 00148, Complemento: 144 E 154
Bairro: N/I CEP: 08081160 SQL: 112.217.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162385898


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071515 Processo: 6055.2026/3032833-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OLINDO FURLAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE CORREIA 00022, Complemento: ALTO PEDROSO
Bairro: N/I CEP: 08011580 SQL: 112.716.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162373476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10375274 Processo: 6056.2026/3034183-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ SERGIO DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL TELES JUNIOR 00200
Bairro: CAMBUCI CEP: 01540040 SQL: 034.009.0075-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 162354853

6060.2026/0002750-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GAETA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- A atividade não se enquadra como Baixo Risco, rever documentação

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento e Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificaçãoconforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seus anexos I e III;

Termo de Ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no Artigo 90 da Lei 13.725/04 relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS. (Anexo VII - Portaria Nº 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 162356820

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6045.2026/0002435-1

MMA SERVIÇOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA

Shopping Light

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Retificar ART fazendo constar que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162386016


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10105118 Processo: 6057.2026/3042038-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULO GUILGUER REIMBERG 00977
Bairro: JD. CAMPINAS CEP: 04873000 SQL: 178.102.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395217


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10105258 Processo: 6057.2026/3037860-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEIDE MIRTES LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO ZACHARIAS 00035, Complemento: LT 15 C QD N
Bairro: PQ AMERICA CEP: 04822200 SQL: 175.232.0336-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161628753

6059.2025/0009506-7 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: CAFÉ PACÍFICO LTDA (CNPJ nº 55.567.582/0030-19).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa CAFÉ PACÍFICO LTDA (CNPJ nº 55.567.582/0030-19), através do processo nº 6059.2025/0009506-7, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 142446174, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.585-5, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161630855

6059.2025/0012391-5 - Multas: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS (CNPJ nº 61.856.571/0001-17)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o recurso interposto pela empresa COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS (CNPJ nº 61.856.571/0001-17), através do processo nº 6059.2025/0012391-5, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 148235306, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-339.935-6, lavrado por infringência ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 13.614/03, combinada com o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 44.755/04.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências decorrentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 148648167

6012.2025/0023203-3 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A (CNPJ nº 02.558.157/0001-62)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A (CNPJ nº 02.558.157/0001-62), através do processo nº 6012.2025/0023203-3, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Supervisão de Fiscalização, desta SUB-VM (documento SEI nº 148208671), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.860-9, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, combinada com o artigo 14, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 161816053

6042.2026/0003024-0 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o RECURSO interposto pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0003024-0, com fundamento nas razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 161780517, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.685-7, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 161826944

6042.2026/0003054-1 - Multas: Recurso

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO o RECURSO interposto pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0003054-1, com fundamento nas razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta Sub-VM, no documento SEI nº 161780398, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.686-5, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161219380

6059.2026/0005597-0 - Multa: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO À SAÚDE LTDA (CNPJ nº 10.934.632/0036-06)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por PREVENT SENIOR ATENDIMENTO À SAÚDE LTDA (CNPJ nº 10.934.632/0036-06), através do processo SEI nº 6059.2026/0005597-0, considerando-se que o recolhimento do valor correspondente à infração já foi efetuado e, ainda, o encerramento da instância administrativa, consoante manifestação da Unidade de Autos de Infração, desta Subprefeitura Vila Mariana, (158873807), que acolho como razão de decidir, com fundamento no Inciso III, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso III, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162395231


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169404 Processo: 6059.2026/3036194-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEOHOP CERVEJARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DASROSAS 00797
Bairro: N/I CEP: 04048001 SQL: 045.034.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Por exibir anúncio indicativo com área superior a 4 m2 (quatro metros quadrados) em imóvel com testada igual ou superior a 10 m (dez metros lineares) e inferior a 100 m (cem metros lineares). Artigo 13 § 1º inciso II e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 162042857

6059.2025/0012753-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162025613

6051.2025/0000293-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: VILA MARIANA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 161937548, 161939336 e 161999195 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162206728

6059.2026/0004684-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162206702

6059.2025/0014740-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162206678

6059.2026/0004104-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 161619414

6056.2026/0004724-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 161472956, 161542960 e 161554699 respectivamente, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na Al. dos Arapanés, 685 - São Paulo - SP, solicitado por Isabella Arcanjo Pereira Azeredo para a empresa SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A., nos termos do Decreto 55045/2014.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161619539

6056.2025/0023043-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS LUIS SALVADOR MANGINI

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 158489429, 161542514 e 161554468 respectivamente, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na Rua Luís Góis, 817- Vila Mariana, solicitado por CARLOS LUIS SALVADOR MANGINI, nos termos do ART. 5 (estar a menos de 15 m de distancia do bordo do alinhamento da via transversal) do Decreto 55045/2014 e por não apresentação de dados suficientes para análise.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161619645

6031.2025/0005011-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 158488605, 161541960 e 161553891 respectivamente, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na rua RUA BUENO BRANDAO, 66 - São Paulo - SP, solicitado por BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA. Nos termos do Decreto 55045/2014.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161384364

6052.2023/0002740-0 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: VTA CLINICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 161178845 e 161198028 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161619762

6056.2026/0004308-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 161534112, 161537963 e 161553242 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161715905

6059.2026/0002117-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 161463487, 161464560 e 161679560 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não foi atendido o ítem 1 do comunique-se 155263456) (Atividade secundária em imóvel Irregular).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 162338287

6059.2026/0003443-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MICHELE DALLOGLIO ALVES - CNPJ: 31.531.432/0001-52

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) mostrar a distância entre o Parklet e o bordo do alinhamento da via transversal mais próxima do local de instalação,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Apresentar descrição de todos os equipamentos que serão alocados conforme art. 2 do Decreto 55045/2014.

3- Apresentar descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet.

4- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

5- não poderá haver nenhuma placa com indicação do nome do estabelecimento

6- os ombrelones ou guarda-sois só poderão cobrir 50% da área do Parklet.

7- face parklet já instalado, apresentar Termo de Cooperação de Uso anterior.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162369025

6056.2025/0014513-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VISTO BIKE SHOP COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162322796

6060.2026/0002619-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: APARECIDO ANTONIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comparecer a Subprefeitura de Vila Prudente setor de Fiscalização no horário entre 09:00 hs e 12h / 14h e 16h para solicitar a emissão e retirar as Guias DAMSP para pagamento dos Preços Públicos conforme cálculo documento 162321586 se atendido o presente no prazo e segunda via do Auto de Multa 06-240.529-2 para pagamento dos custos com a operação efetivada na data da apreensão, 14/07/2026, na forma da lei, bem como assinar o termo de ciência a luz da Lei 7341/69 de que os produtos alimentícios "in natura" ou industrializados foram recolhidos pela Supervisão Geral de Abastecimento - CRESAN - Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional conforme recibo 161176109 e também a declaração de propriedade fase ausência de Nota Fiscal; condição para que possamos dar prosseguimento na análise do pedido de devolução dos equipamentos que foram apreendidos por exercer irregularmente a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento - Lei 10.328/1987.

PRAZO 05 (CINCO DIAS)

OBS: A DATA DE VENCIMENTO DAS GUIAS É A MESMA DATA DA EMISSÃO/COMPARECIMENTO.

Intimação   |   Documento: 162317379

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

OBRAS PARTICULARES - Desobediência ao Auto de Embargo


ENDEREÇO DO IMÓVEL:R. Limeira, 212 - CEP 03150-070 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.822-6 / AUTO DE MULTA Nº 06-241.767-3

DEMANDA SGF 1014173

SQL : 044.034.0010-8


PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: MARCELA DE JESUS

CPF: 247.XXX.XXX-78


FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

Metros quadrados da Área Reformada Irregularmente: 25 m2.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 23, inciso II e artigo 83, inciso I, alínea “b”, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso I.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$ 496,76, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 84, inciso I e artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 89.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 162317414

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ADEGA ECO BRASA VILA ALPINA LTDA-ME/CNPJ 51.785.201/0001-82 - ME
RUA COSTA BARROS 267

Fato Constitutivo/Infração
ME - Microempresa continuando em situação irregular, NÃO ATENDENDO A INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO PERMITIDO.
Auto de Constatação.
Foi constatada, em 15/05/2026 as 14h37m, a continuidade da atividade irregular no local, caracterizando-se a violação do lacre instalado quando de sua interdição.
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 143, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Constatação. A Administração Municipal noticiará o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito pelo crime de desobediência previsto no Artigo 330, do Código Penal, e adotará as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação da multa a cada 15 (quinze) dias, até a comunicação do efetivo encerramento da atividade.
Auto de Multa
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 162317437

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE LOURDES BESSA LEITE

CPF : 2X6.X5X.7X8-X9

SQL : 117.224.0058-6

ENDEREÇO: RUA LEONÍDIO PORCIONATO, 480

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.359-3 - DEMANDA SGF 1209531 - AR BN614227108BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO (A) OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO (A) OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ERENICE OLIVEIRA LIMA

CPF : 0X6.X7X.7X6-X5

SQL : 117.364.0039-7

ENDEREÇO: RUA ENG LEONIDAS FERREIRA, 351 - VILA SÃO DOMINGOS

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.358-5 - DEMANDA SGF 1240586 - AR BN614227111BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO (A) OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO (A) OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: CELSO DO AMARAL SANTOS
CPF: 021.XXX.XXX-56
SQL: 051.050.0140-0
RUA PARAMU, N°277 - CASA 05 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.297-0

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARCIO CRISTIANO QUIMELLO
CPF: 142.XXX.XXX-37
SQL: 051.050.0136-2
RUA PARAMU, N°277 - CASA 01 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.299-6

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ALAN SANTOS CLEMENTINO
CPF: 344.XXX.XXX-59
SQL: 051.050.0137-0
RUA PARAMU, N°277 - CASA 02 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.300-3

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ALINE DOS SANTOS GONÇALVES
CPF: 323.XXX.XXX-47
SQL: 051.050.0138-9
RUA PARAMU, N°277 - CASA 03 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.271-6

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: JEAN CARLO OLIVEIRA LIMA
CPF: 410.XXX.XXX-78
SQL: 051.050.0139-7
RUA PARAMU, N°277 - CASA 04 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.298-8

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: TAIS DOS SANTOS LUIZ
CPF: 345.XXX.XXX-80
SQL: 051.050.0141-9
RUA PARAMU, N°277 - CASA 06 - VILA BELA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.181-7

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSÉ JÚLIO VIDAL

CPF: 088.XXX.XXX-63

SQL: 044.021.0010-0

ENDEREÇO: R ITUVERAVA, 147 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.736-0 - Demanda SGF 1286339

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 162317498

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

PASSEIO PÚBLICO - COE

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA CHAMANTÁ, 777 - Vila Prudente

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.750-5 - Demanda SGF 1326534

SQL : 100.109.0007-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: CHAMANTÁ PROJETO IMOBILIÁRIO LTDA

CNPJ: 39.519.859/0001-47

Fato Constitutivo/ Infração

Por não manter passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do Anexo I, integrantes da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 162317526

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: ADRIANA MANDOTTI GAVION

CPF: 0X5.X3X.9X8-X1

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PALIO ED, placa CME5534, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA MARIA DO CARMO , Próximo ao nº 329, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015442-5 - SGF 1186395 - encaminhado via postal (AR nº BN 614229316 BR) para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: FERNANDA REIMBERG GRAZIANI

CPF: 3X3.X0X.3X8-X1

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PREMIO CS 1.5, placa CHV5058, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA FERREIRA DA SILVA , Próximo ao nº 72, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.015422-0 - SGF 1215754 - encaminhado via postal (AR nº BN 614229293 BR) para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, com retorno de não recebido em 03.07.2026.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162335987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10155880 Processo: 6060.2026/3038558-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO THOMAZ PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LELIO LANDUCCI 00059
Bairro: N/I CEP: 03275130 SQL: 102.048.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162374133

6060.2025/0002282-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERRAMENTARIA GARDINI IND. E COM. LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

- Declaração ramo de atividade exercida no local de acordo com a classificação de usos constantes da lei 16.402/16

- CNPJ atualizado

- CCM empresa atualizado

- RRT do responsável técnico

- declaração quanto ao atendimento à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 162287230

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0002879-0

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado R DO ORFANATO, 316 - CEP 03.131-010

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Localização e Funcionamento sob nº 1202191924 para SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0002879-0. (CNPJ 33.469.172/0196-91 com situação atual baixada, nova licença deve ser solicitada para o CNPJ 03.709.814/0009-45, uma vez que também houve alteração dos CNAES envolvidos, conforme nota 2 do referido Auto.)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, da data de publicação, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, da data de publicação, para a apresentação da Defesa Prévia.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162283647

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os Pedidos de Compras FIRMADOS EM JULHO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

01/07/2026 024205 GLOBALI DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA COMPUTADOR NOTEBOOK DELL 16 MODELO DC16250 3,00000000 UN 10.429,9900 31.289,97

02/07/2026 024214 B E GB SERVICOS LTDA PERICIA CONTABIL 1,00000000 PS 1.900,0000 1.900,00

06/07/2026 024248 ADEMTOURS VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 9.530,7200 9.530,72

06/07/2026 024249 MARCELO SEBASTIAO ALVES FITA ADESIVA 60,00000000 RL 4,2000 252,00

13/07/2026 024281 KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA MANUTENÇÃO EM EXTINTORES 1,00000000 PS 4.800,0000 4.800,00

15/07/2026 024335 MICHEL SOUZA BOTTO CONTRATAÇÃO DE VIDEOMAKER PROFISSIONAL 1,00000000 PS 5.000,0000 5.000,00

16/07/2026 024349 DANILO DE MATOS MARTINEZ SERVIÇO DE DJ PROFISSIONAL 1,00000000 PS 900,0000 900,00

16/07/2026 024355 ARTE NA COZINHA BUFFET E RESTAURANTE LTD SERVIÇO DE BUFFET COM FORNECIMENTO 1,00000000 PS 67.200,0000 67.200,00

16/07/2026 024356 ARTE NA COZINHA BUFFET E RESTAURANTE LTD SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO 1,00000000 PS 26.917,0000 26.917,00

17/07/2026 024369 CLICK S VIP FOTOGRAFIA LTDA LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE VÍDEO 360° 1,00000000 PS 1.800,0000 1.800,00

17/07/2026 024370 CLIMB ORGANIZACOES DE FESTAS E EVENTOS LTDA MESTRE DE CERIMÔNIA 1,00000000 PS 1.500,0000 1.500,00

17/07/2026 024370 CLIMB ORGANIZACOES DE FESTAS E EVENTOS LTDA CONTRATAÇÃO DE PROMOTORA PARA EVENTO 1,00000000 PS 940,0000 940,00

17/07/2026 024379 AVANTE SERVICOS 360 LTDA SERVIÇO DE LIMPEZA PARA EVENTO 1,00000000 PS 4.195,0000 4.195,00

17/07/2026 024379 AVANTE SERVICOS 360 LTDA SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO, ORIENTAÇÃO DA EQUIPE DE MONTAGEM, RECEPÇÃO DE FORNECEDORES E PREVENÇÃO DE OCORRÊNCIAS QUE POSSAM COMPROMETER A ORDEM E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PARTICIP 1,00000000 PS 1.900,0000 1.900,00

20/07/2026 024384 ORTEGA EVENTOS LTDA SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO 1,00000000 PS 1.790,0000 1.790,00

20/07/2026 024384 ORTEGA EVENTOS LTDA SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE VÍDEO E PROJEÇÃO 1,00000000 PS 4.700,0000 4.700,00

20/07/2026 024395 CLIMB ORGANIZACOES DE FESTAS E EVENTOS LTDA SERVIÇO DE PRODUÇÃO EXECUTIVA 1,00000000 PS 600,0000 600,00

20/07/2026 024396 PRISCILLA MAFRA DE OLIVEIRA CONTRATAÇÃO FOTOGRAFO PROFISSIONAL 1,00000000 PS 1.000,0000 1.000,00

21/07/2026 024397 ALBONETT LOCACOES E SERVICOS LTDA LOCAÇÃO DE GERADOR 60 KVA - ATÉ 50 M - FRANQUIA ATÉ 12 HORAS - DIESEL INCLUSO 1,00000000 PS 4.400,0000 4.400,00

21/07/2026 024404 FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE TOALHA DE PAPEL FOLHA SIMPLES INTERFOLHADA 800,00000000 FD 10,1000 8.080,00

21/07/2026 024404 FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL - ROLO COM 300 M 800,00000000 RL 5,0000 4.000,00

23/07/2026 024426 KCG PARTS LTDA ENVELOPE PLASTICO DE 4 FUROS 10.000,00000000 PC 0,3200 3.200,00

23/07/2026 024427 SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA BIN PB08 COM TRAVA PRETA 20,00000000 PC 26,9000 538,00

23/07/2026 024428 N DE SOUZA AUTOMACOES 18.517.197/0001-04 CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA PB 55-AF PRETA 20,00000000 PC 60,0000 1.200,00

24/07/2026 024437 MINDWORKS - TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA TREINAMENTO ORACLE SQL TUNING 2,00000000 PS 18.990,0000 37.980,00

27/07/2026 024440 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS BOMBOM / CHOCOLATE 30,00000000 PA 66,0000 1.980,00

27/07/2026 024448 V. OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EVENTO THE DEVELOPER’S CONFERENCE 1,00000000 PS 65.478,0500 65.478,05

29/07/2026 024474 ALVES E OLIVEIRA SOLUCOES DIGITAIS E VEN CERTIFICADO DIGITAL A3 E CPF COM TOKEN 4,00000000 PS 85,0000 340,00

30/07/2026 024485 ALVES E OLIVEIRA SOLUCOES DIGITAIS E VEN CERTIFICADO A1 E CNPJ 1,00000000 PS 28,0000 28,00

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 162348271

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001348-4 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA IMPLEMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PROSPECÇÕES E MONITORAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS (ATO) DAS OBRAS NECESSÁRIOS À REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES DO TRIANGULO E QUADRILATERO DO CENTRO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Às 11h00min do dia 04 de agosto de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação da melhor classificada, conforme “Ata da reunião para abertura dos envelopes º 3 - Habilitação”, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/07/2026. Após a realização da consulta prevista no item 19.1 do edital, a Comissão decide HABILITAR o licitante CONSÓRCIO CAMINHOS DO CENTRO (MULTIPLANO Engenharia Ltda./ R18 Obras e Serviços Ltda.), nos termos do item 19.2 do edital. A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá início o prazo recursal único, de 5(cinco) dias úteis, nos termos do item 20.1 do Edital. Fica franqueada vistas ao processo, que deverá ser solicitada através do e-mail: licitações@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

MARIA BETRIZ DE M.M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

DANIELLA C. R. PERES

Membro da CPL

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 162393145

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: XP ON CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 23.518.065/0001-29

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 12/2026

OBJETO: Fornecimento pela Contratada de subscrição de 10 (dez) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários, conforme item 2 da Ata de Registro de Preços nº 05/2025 e Edital de Pregão nº 08/2025 gerenciados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o item 2.1 da Cláusula II do Termo de Contrato nº 12/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.1. O prazo de entrega dos comprovantes de subscrição das licenças será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos a contar da data da assinatura do 1º Termo de Aditamento.”

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00257

VIGÊNCIA: Mantida a vigência dada pelo Termo de Contrato nº 12/2026, ou seja, 03 (três) anos, a contar da assinatura ocorrida em 01 de julho de 2026 ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes

ASSINATURA: 04 de agosto de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162405981

AGENDA DE EVENTOS - DIA 05 DE AGOSTO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

15:00

Sessão Ordinária e, após, Sessões Extraordinárias

Plenário 1º de Maio

1º andar

Presidência

15:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião Ordinária do Comitê POP RUA

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

18:00 - 22:00

Homenagem aos Profissionais da Saúde

Salão Nobre

8º andar

Marcelo Messias

MDB

18:30 - 21:00

Solenidade em Homenagem à Jethro Internacional

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162403832

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 217/26

NOMEANDO DEBORAH CAVALCANTE DUARTE DA COSTA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Isabel dos Santos Monteiro - RF 231868 - CMSP-MEM-2026/01076

Magali Rossini - RF 24591 - CMSP-MEM-2026/01084

Maria Aparecida Rodrigues Teodosio - RF 29245 - CMSP-MEM-2026/01081

Maria Carina dos Santos Benatti - RF 232605 - CMSP-MEM-2026/01083

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 38/26

DESIGNANDO GLAUBER DE MORAIS VENTRICE, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.437, para substituir LEONARDO DE CARVALHO MILANI, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.450, na função de Supervisor da Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP.43, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao saldo de dias do período excepcional de 01/03/23 a 30/09/23, a partir de 03 de agosto de 2026.

PORTARIA 39/26

DESIGNANDO GLAUBER DE MORAIS VENTRICE, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.437, para substituir LEONARDO DE CARVALHO MILANI, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.450, na função de Supervisor da Equipe de Apoio ao Registro Parlamentar - SGP.43, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 10 de agosto de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Bruna Mayara de Almeida - RF 233314 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 01/07/2026 - Port. 267/26

Dennis Henrique Possani Heiderich - RF 233521 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 24/06/2026 - Port. 268/26

Fernando Scavassin da Silva - RF 231728 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 24/06/2026 - Port. 269/26

Pedro Torres Ferreira da Silva - RF 233049 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/06/2026 - Port. 270/26

Deferido.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Débora Eloisa Justino - TID 20915374

Maria Aparecida de Souza - TID 20916072

Vera Lucia de Souza - TID 20916468

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 162403179

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 12ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 05/08/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 526/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.
2) PL 606/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
3) PL 626/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
4) PL 1082/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
TÍTULOS E HONRARIAS
5) PDL 141/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a Medalha Anchieta à Renata Spallicci e dá outras providências.
6) PDL 60/2026 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Concede a honraria Salva de Prata a Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
7) PDL 61/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Concede Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero.
DATAS E EVENTOS
8) PL 52/2026 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.
9) PL 252/2026 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, para dispor sobre a realização do Festival Pinheiros na Rua dos Pinheiros, e dá outras providências.
10) PL 357/2026 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida Pró-Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
11) PL 379/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal das Mulheres do Agro no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências..
12) PL 432/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Caminhada com Cristo da Zona Sul”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho, e dá outras providências
13) PL 499/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização da Música Gospel, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 9 de junho.
14) PL 521/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pedal Amarelo.
DENOMINAÇÕES
15) PL 95/2020 - Autor: Ver. TONINHO PAIVA (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL) - DENOMINA PRAÇA MARIA APARECIDA CARDOSO O ESPAÇO LIVRE QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DO RIO PEQUENO, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
16) PL 531/2023 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Denomina o espaço público inominado “Praça Luiz Gonzaga Galdino”, situado no Bairro Vila Silvia - Subprefeitura Penha, e dá outras providências
17) PL 1463/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina como Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço público inominado localizado no bairro Vila Cruzeiro, no distrito de Santo Amaro, São Paulo - SP, e dá outras providências.
18) PL 244/2026 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Denomina Praça Jose Natale a área pública municipal delimitada pela Rua Iapó, Rua Zara e a Avenida Otaviano Alves de Lima, sitiada no SETOR 306, QUADRA 142 e LOTE 0028, na Subprefeitura da Casa Verde, Limão, Cachoeirinha.
19) PL 264/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Denomina Praça Beth Carvalho o espaço inominado localizado no bairro Vila Indiana, Subprefeitura do Butantã.
PROJETOS DIVERSOS
20) PL 353/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a realização de TesteGenético obrigatório para Síndrome de Prader-Willi, no Município de São Paulo e dá outras providências.
21) PL 868/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Estabelece normas para a criação e funcionamento de abrigos temporários para animais domésticos no Município de São Paulo, alterando a Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que trata do controle populacional de animais e das ações de controle de zoonoses, e dá outras providências.
22) PL 1253/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo
23) PL 1348/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre a implementação de mecanismos de marcação permanente em garrafas de bebidas alcoólicas após o consumo, com o objetivo de prevenir a reutilização indevida e a comercialização de produtos adulterados no Município de São Paulo.
24) PL 1381/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Facilitação ao Financiamento e Aquisição de Imóveis para Pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades de acarretem deficiência e dá outras providências.
25) PL 1542/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção, Conscientização e Cuidados Relacionados à Síndrome do Cuidador, e dá outras providências
26) PL 1546/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Paulo a FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO, e dá outras providências.
27) PL 8/2026 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.
28) PL 12/2026 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - Institui diretrizes para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar na rede de saúde e de assistência social do Município de São Paulo, e dá outras providências.
29) PL 296/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Institui a Rota Municipal do Skate Paulistano - “Rota Rodas da Cidade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
PROJETOS NÃO DELIBERADOS POR TÉRMINO DE REUNIÃO
30) PL 572/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município de São Paulo e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
31) PL 1140/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de aporofobia na cidade de São Paulo.
APENSAMENTOS
32) PL 21/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local no Município de São Paulo.
33) PL 62/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política de Cotas Trans, com reserva mínima de 3% (três por cento) das vagas de trabalho para pessoas trans e travestis em contratos e parcerias da Administração Pública Municipal que tenham por objeto a prestação de serviços públicos continuados, no Município de São Paulo.
34) PL 66/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Autoriza a compra e uso de spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
35) PL 80/2026 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos nos cemitérios do Município de São Paulo, e dá outras providências.
36) PL 209/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 17.502, de 9 de setembro de 2020, para assegurar a possibilidade de vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante solicitação de pais ou responsáveis.
37) PL 230/2026 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a lei n° 10.726 de 8 de Maio de 1989, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos servidores municipais, e dá outras providências.
38) PL 409/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, para majorar as penalidades administrativas aplicadas aos atos de pichação e vandalismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.
39) PL 415/2026 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Smart Patas, destinado à prevenção, identificação e responsabilização de autores de abandono e/ou maus-tratos de animais, com integração ao Programa Smart Sampa e ao canal SP156, e dá outras providências.
40) PL 522/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui a Política Municipal de Fomento às Paradas LGBTQIA+ no Município de São Paulo.
REQUERIMENTOS
41) REQ. CCJ 5/2026 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Considerando a promulgação da Lei Federal 15.176/2025, que reconheceu e equiparou, para todos os fins de direito, a pessoa com fibromialgia à pessoa com Deficiência (PcD), além de instituir programa nacional voltado à proteção e promoção dos direitos dessas pessoas.
REQUEIRO a V. Exª., nos termos do artigo 46, incisos II, IX e XI do Regimento Interno desta Casa, que oficie ao Executivo para que informe detalhadamente a respeito do cumprimento da Lei n° 17.710, de 09 de novembro de 2021, especialmente:
1) O artigo 1° do referido diploma prevê o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia em órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, concessionárias e estabelecimentos privados. Entretanto, em razão da ausência de regulamentação que estabeleça mecanismos de fiscalização e penalidades pelo descumprimento da norma, verifica-se o não cumprimento do referido artigo. Qual a data prevista pelo Executivo para publicar a regulamentação que dê imediato cumprimento à Lei mencionada?
2) O artigo 2º autoriza as pessoas com fibromialgia a utilizarem as vagas de estacionamentos destinadas às pessoas com deficiência (PcD), porém sem a credencial específica expedida pelo órgão de trânsito local, os beneficiários encontram dificuldades para exercer esse direito sem o risco de autuações ou outras penalidades. Ademais, o § 1º do artigo 2º prevê a identificação dos beneficiários por meio de cartão oficial destinado à utilização em filas preferenciais e estacionamentos. Entretanto, pela ausência de regulamentação que discipline a emissão desse documento, os órgãos municipais não disponibilizam o referido cartão, impossibilitando a comprovação da condição do beneficiário. Qual a data prevista pelo Executivo para regulamentar o cumprimento à Lei mencionada?
3) Nesse interim, quais providências de ordem prática estão sendo adotadas para brevemente dar cumprimento a Lei? Foram reservados os recursos orçamentários nos termos da referida Lei?
42) REQ. CCJ 6/2026 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, inciso XI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 195/2024, que dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a temática está relacionadas à infância, à juventude e ao ambiente social, sendo de interesse dos mesmos grupos convidados;
REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esses importantes temas, sendo divulgados posteriormente a data e os convidados da presente Audiência Pública.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 05/08/2026
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 83/2019 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CRIA O PROGRAMA SÓCIO-EDUCACIONAL JEPOM - JOVENS NO EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARTICULARES, VISANDO À SUA CONSECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2) PL 549/2020 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - ESTABELECE UM PADRÃO MÍNIMO PARA O EFETIVO DE SEGURANÇA EM EVENTOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3) PL 619/2020 - Autor: Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) - INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIAGNOSTICO DA DOENÇA DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 455/2021 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Altera a Lei nº 15.442 de 2011, para incluir dispositivo para assegurar o uso exclusivo de pedestres em calçadas e vias de passeio público e, dá outras providências.
5) PL 763/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Executivo a instituir o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer no âmbito do Município de São Paulo.
6) PDL 77/2020 - Autor: Ver. GILSON BARRETO (MDB); Ver. RUTE COSTA (PL) - Concede a honraria Salva de Prata ao Ministério da Ação Solidária Adventista - ASA, da Igreja Adventista do Sétimo Dia do UNASP-SP e dá outras providências
7) PR 30/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Cozinha Solidária
Projetos de Deliberação das Comissões
8) PL 996/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Fevereiro Laranja e Roxo", a ser comemorado anualmente no mês de fevereiro.
9) PL 58/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui, no Munícipio de São Paulo a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares no Município de São Paulo, dando ainda outras providências.
10) PL 621/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Declara a Cia. Mungunzá de Teatro como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo.
11) PL 966/2025 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, a “QUERMESSE NA PRAÇA” da Paróquia São Luís Gonzaga, a ser celebrada anualmente nos finais de semana do mês de junho e dá outras providências.
12) PL 980/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘Dia do Aniversário do Bairro Varginha’ no Município de São Paulo e dá outras providências.
Requerimentos
13) REQ. FIN 38/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - A comunidade artística tem manifestado preocupação quanto aos critérios adotados para a contratação das atrações artísticas e à distribuição dos recursos públicos destinados à Virada Cultural, conforme reportagem veiculada em 08/05/2026 pelo Jornal Metrópoles.
Diante da importância da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados às políticas culturais do Município, propõem-se os presentes questionamentos.
Por todo o exposto, requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa informe a esta Comissão:
1. Quais critérios administrativos, técnicos e financeiros são adotados para a contratação das atrações artísticas da Virada Cultural;
2. Quantas propostas artísticas foram recebidas para a Virada Cultural 2026 e quantas resultaram em contratação;
3. Quantas atrações da programação oficial foram contratadas por meio de inscrição e quantas por convite ou outros mecanismos de seleção;
4. Existem critérios objetivos para a definição dos cachês das atrações contratadas? Em caso positivo, quais são;
5. Quais os critérios para contratação de mais de uma apresentação do mesmo artista na Virada Cultural?
6. Qual o percentual dos recursos destinados às contratações artísticas correspondente às dez atrações de maior cachê;
7. Existem indicadores ou metas relacionados à participação de artistas independentes e locais na programação da Virada Cultural;
8. Quais mecanismos de transparência e controle são adotados para assegurar a publicidade dos procedimentos de contratação e da aplicação dos recursos públicos destinados ao evento.
9. A contratação de artistas consagrados, com cachês acima de R$ 100 mil, representa mais de 65% do valor das contratações artísticas. A Secretaria Municipal de Cultura estuda implementar uma regra mais equânime para distribuir o valor das contratações artísticas?
14) REQ. FIN 40/2026 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e o Programa Bolsa Família constituem importantes políticas públicas de garantia de renda para Pessoas com eficiência, Pessoas Idosas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Ação de Qualificação Cadastral 2025, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, que estabelece a obrigatoriedade de entrevistas domiciliares para atualização do Cadastro Único (CadÚnico), especialmente para famílias unipessoais beneficiárias desses programas;
CONSIDERANDO que, no município de São Paulo, estão previstas 430.753 entrevistas domiciliares, cuja realização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
CONSIDERANDO denúncias de bloqueios em larga escala de benefícios, ausência de comunicação prévia aos beneficiários e impactos sociais decorrentes, além de relatos de situações de conflito e violência enfrentadas por trabalhadores(as) dos CRAS;
REQUEIRO à Douta Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo que acompanhe e fiscalize a implementação da Ação de Qualificação Cadastral 2025 no município, bem como solicite informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS acerca das seguintes questões:
1. Quantas entrevistas domiciliares referentes à Ação de Qualificação Cadastral 2025 já foram realizadas no município de São Paulo até a presente data?
2. Qual o cronograma previsto para a realização das 430.753 entrevistas informadas?
3. Quantos entrevistadores do CadÚnico estão atualmente em exercício?
4. Se há protocolo de comunicação prévia aos beneficiários acerca dos bloqueios e da necessidade de entrevista domiciliar?
5. Quantos benefícios foram bloqueados em decorrência da não realização da entrevista domiciliar em 2026?
6. Quais medidas estão sendo adotadas para evitar novos bloqueios e reduzir os impactos sociais decorrentes?
7. Se há orientação formal aos CRAS sobre como proceder diante dos bloqueios e conflitos relatados?
8. Diante dos fatos constatados pelos profissionais da área da assistência social e dos usuários dessa política, perguntamos aqui, qual o investimento orçamentário previsto para o efetivo aumento da qualidade desse serviço, como também do enfrentamento dos inúmeros problemas aqui levantados?
15) REQ. FIN 41/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Considerando que o grande número de reclamações sobre a ausência de recapeamentos de vias nos bairros periféricos;
Considerando que foram recapeados 273 mil metros quadrados na Subprefeitura Vila Mariana enquanto na Subprefeitura Cidade Ademar foram recapeados somente 16,3 mil metros quadrados, conforme publicação do plano de metas de 2025.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Subprefeituras envie a esta comissão planilha, em formato “csv”, com os logradouros asfaltados com as seguintes informações: trecho de rua asfaltada, subprefeitura e metros quadrados de vias públicas asfaltadas.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 05/08/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Educação, Cultura e Esportes;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta edilidade, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores da Comissão, Ana Carolina Oliveira (PODE), Alessandro Guedes (PT), Gilberto Nascimento (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), deu-se início à décima segunda Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teria como objetivo debater o Projeto de Lei 299/2026 - Executivo Ricardo Nunes, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” (LDO/2027) - 2ª Audiência Pública Temática; comunicou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, e informou que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 06/05/2026 e foi publicado nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 08/05/2026 e 22/05/2026 e na Folha de S. Paulo no dia 11/05/2026. O Presidente informou que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07/05/2026 e que as inscrições para pronunciamento presencial permaneceriam abertas até o final da fala das autoridades; informou também que foram convidados para esta Audiência: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, o qual havia informado por e-mail que seria representado pela SEPLAN; o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), representado pelo Sr. Fabricio Augusto dos Santos Reis, Secretário Adjunto, e pela Coordenadora do Planejamento e Orçamento Municipal - Sra. Ariane Maris Gomes Lacerda; o Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o qual não compareceu; a Sra. Vanessa Bianchi - representante da Casa Civil; os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Em seguida, o Presidente convidou para compor a mesa os convidados presentes e chamou ainda a Sra. Luiza Monteiro - Instituto Makambira. Ato contínuo, o presidente passou a palavra aos integrantes da mesa para as manifestações iniciais. A Sra. Ariane Maris Gomes Lacerda manifestou-se fazendo uso de apresentação em multimídia. Em seguida, manifestaram-se o Vereador Silvinho Leite, a Sra. Luiza Monteiro e o Vereador João Ananias - que também fez uso de apresentação em multimídia. Na sequência, o Presidente chamou o público inscrito para se manifestar. Por fim, o Presidente encerrou os trabalhos da presente audiência pública às treze horas e quatorze minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Angelica Torres Teixeira e por Patrícia Gomes da Silva. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Carmen Cristina Malavazzi e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Plenário 1° de Maio, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Primeira Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Gilberto Nascimento (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente passou aos itens da pauta, aprovando o relatório do PL 299/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, com votação nominal a pedido do Presidente, registrando votos favoráveis dos vereadores Ana Carolina Oliveira, André Santos, Gilberto Nascimento, Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO); e votos contrários dos vereadores Alessandro Guedes, João Ananias e Keit Lima. Ato contínuo, foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PL 579/2020, PL 619/2017, PL 514/2022, PL 672/2022, PR 20/2023 e PL 58/2023. Sob a presidência da vereadora Ana Carolina foi aprovado o PL 608/2019 com votos contrários do vereador André Santos e Gilberto Nascimento, e abstenção da vereadora Ana Carolina. Novamente, sob a presidência do vereador João Ananias, foram aprovados os pareceres dos projetos: PL 742/2019, PL 244/2021 com voto contrário do vereador Gilberto Nascimento, PL 658/2022, PDL 61/2025, PR 4/2021, PL 24/2019, PL 217/2021, PL 273/2021, PL 739/2021, PL 838/2021, PL 310/2022, PL 592/2022, PL 617/2022, PL 684/2024, PL 126/2025, PL 425/2019, PL 771/2019, PL 904/2024 e PL 219/2019. Ficou pendente de votação o parecer do PL 549/2020, com votos favoráveis dos vereadores André Santos, Gilberto Nascimento e Major Palumbo; com votos contrários dos vereadores Alessandro Guedes, João Ananias e Keit Lima; e abstenção dos vereadores Ana Carolina, Marcelo Messias e Silvinho Leite. Foi adiado, a pedido da vereadora Keit Lima, por uma Reunião o PL 58/2024. O presidente passou a presidência à Vereadora Ana Carolina para a votação do requerimento REQCOM 30/2026, o qual foi aprovado. Na sequência, a vereadora repassou a presidência ao Ver. João Ananias e então foram aprovados os requerimentos: REQCOM 31/2026, REQCOM 33/2026 e REQCOM 34/2026. A pedido do vereador Gilberto Nascimento, o REQCOM 32/2026 foi adiado por uma Reunião. Por fim, o presidente teceu comentários sobre o conteúdo da minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica - PLO que, “cria o § 5º do art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a participação obrigatória de representante do Executivo em audiências públicas quando comunicados formalmente”, após a leitura da referida minuta iniciou-se um debate entre os vereadores; ao final, após algumas alterações sugeridas pelo Vereador Alessandro Guedes, o Presidente questionou se todos os Vereadores estavam de acordo com a criação do PLO de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, não houve manifestação em contrário, aprovado. Após, a Vereadora Ana Carolina, relatora do PL 299/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES, teceu comentários sobre a aprovação do projeto e pediu ao Presidente um minuto de silêncio em memória do Secretário Municipal Planejamento e Eficiência Sr. Clodoaldo Pelizzoni. Após o minuto de silêncio o Presidente leu informe sobre envio de emendas ao PLDO, comunicando o que segue: o prazo regimental para a apresentação de emendas compreende as duas sessões ordinárias seguintes à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias em primeira discussão (conforme art. 337 do Regimento Interno); os requisitos gerais de admissibilidade das emendas são os constantes da Lei Orgânica do Município (artigo 138, parágrafo 3º); as emendas deverão ser elaboradas através do software Sistema de Apoio à Elaboração do Orçamento - SAEO, ao qual se tem acesso mediante cadastro prévio, realizado pelo Centro de Tecnologia da Informação - CTI. Eventuais dificuldades de acesso ao referido sistema deverão ser relatadas ao Centro de Tecnologia da Informação através do ramal 4008; as emendas, após a elaboração e o envio eletrônico para a Secretaria da Comissão de Finanças e Orçamento pelo software Sistema de Apoio à Elaboração do Orçamento - SAEO, deverão ser assinadas digitalmente no próprio sistema. O envio pelo sistema é suficiente, não havendo necessidade de impressão para entrega física. Na sequência o Presidente desconvocou as demais Reuniões Extraordinárias que haviam sido convocadas para o mesmo dia e a Reunião Ordinária que havia sido convocada para o dia seguinte, bem como convocou uma Reunião Extraordinária para o dia 23/06/2026 para votação do novo relatório da PLDO, após a inclusão das emendas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às onze horas e cinquenta e sete minutos. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às onze horas e quatro minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Plenário 1° de Maio, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Segunda Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Gilberto Nascimento (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO); bem como da Vereadora Janaína Paschoal (PP). Abertos os trabalhos, o Presidente passou aos itens da pauta, aprovando o relatório do PL 299/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027, com votação nominal, registrando votos favoráveis dos vereadores: Ana Carolina Oliveira, André Santos, Gilberto Nascimento, Marcelo Messias e Silvinho Leite; voto contrário da vereadora Keit Lima e abstenção do vereador João Ananias. Posteriormente à aprovação do PL 299/2026, o vereador Major Palumbo registrou sua presença e consignou seu apoio a este projeto. Ato contínuo, foi aprovada a Apreciação de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por meio dos relatórios do DOCREC 762/2026 e DOCREC 761/2026. Foi adiado, a pedido do vereador Marcelo Messias, por duas Reuniões o REQCOM 32/2026. Na sequência, foi aprovado o REQCOM 37/2026. Em seguida, o presidente teceu comentários sobre o relatório do PL 299/2026 e após, a Vereadora Ana Carolina Oliveira, relatora do PL 299/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES, teceu comentários sobre a aprovação do projeto e comunicou que a Audiência Pública do REQCOM 37/2026 será realizada no dia 04/08/2026, às 11:00 horas, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, localizado nesta edilidade. Após, o Presidente desconvocou as demais Reuniões Extraordinárias que haviam sido convocadas para o mesmo dia e a Reunião Ordinária que havia sido convocada para o dia seguinte. Por fim, a vereadora Janaína Paschoal teceu alguns comentários sobre o PL 299/2026. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às onze horas e vinte minutos. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às 15:04 hs, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Marlon Luz (MDB) (presencialmente) e com a participação do vereador membro da Comissão, Bombeiro Major Palumbo (presencialmente), para discutir os assuntos pertinentes aos motoristas de aplicativo na cidade de São Paulo, conforme Requerimento nº 11/2022, do Vereador Marlon Luz, aprovado em reunião da Comissão. O Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. O Vereador Marlon abriu a audiência pública falando sobre o tema e chamando em seguida alguns dos convidados para compor a mesa de debates. Participaram da mesa: Eduardo Lima de Sousa, Presidente da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo - AMASP; Jairo Lopes (virtualmente), representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito; Carlos Nishikawa, representante da InDriver; André Porto, representante da Associação do Setor de Mobilidade e Tecnologia - AMOBITEC. Iniciada a reunião, foi dada a palavra a todos os membros da mesa para as primeiras considerações sobre o tema. Em seguida, o Presidente passou a palavra ao público inscrito através do site e de maneira presencial durante a audiência. Terminadas as manifestações dos inscritos, foi passada a palavra aos membros da mesa para suas considerações finais. Ato contínuo, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às 18 hs. Trabalharam como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), os profissionais Carlos Wallace e Amanda Torres. Para constar, nós, Fábio de Castro Paiva e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (16/08/2023), às doze horas e dez minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, primeiro andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Camilo Cristófaro (AVANTE), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PSC) e com a presença do Vereador Arselino Tatto (PT). O Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. Em seguida, o Vereador Senival Moura abriu a apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei 607/2019, 692/2019, 585/2022 e 58/2023. Após, foi aprovado o Requerimento nº 23/2023. Também foi aprovado em pé de pauta o parecer ao Projeto de Lei 234/2023. A seguir, o Vereador Camilo Cristófaro fez uso da palavra e, entre outras considerações, solicitou a retirada do Requerimento nº 25/2023. Após, os Vereadores João Jorge e Camilo Cristófaro fizeram uso da palavra de forma alternada. A seguir, o Presidente fez algumas considerações e, ato contínuo, o Vereador Adilson Amadeu fez uso da palavra. Após, o Presidente leu alguns informes de assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, foi dada a palavra ao Sr. Iran Borges. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente concluiu os trabalhos e encerrou a reunião. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (13/09/2023), às doze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Camilo Cristófaro (AVANTE), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PSC). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 561/2015, 468/2019, 214/2022 e 251/2022, ao Projeto de Resolução nº 19/2021 e ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019. Após, o Presidente leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu fez uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18/10/2023), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP), e com a presença dos Vereadores Fábio Riva (PSDB) e Roberto Tripoli (PV). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 403/2019, 871/2021 e 392/2022. O PL 145/2023 foi adiado por 6 reuniões, a pedido do Vereador Danilo do Posto de Saúde (PODE). A seguir, os Vereadores Adilson Amadeu e Dr. Adriano Santos fizeram uso da palavra, de forma alternada com o Presidente, que leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. Por fim, o Sr. Ubiratã Jeremias de Morais e o Sr. Iran Borges fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (22/11/2023), às doze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 568/2019 e 229/2023. O Requerimento nº 28/2023 também foi aprovado. O Requerimento nº 30/2023 foi adiado por 2 sessões, a pedido do Vereador João Jorge. Após, de forma alternada, fizeram uso da palavra: o Vereador Adilson Amadeu; o Presidente, para ler alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão; e o Sr. Iran Borges. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (06/12/2023), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Adriano Santos (PSB), João Jorge (PSDB), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Rodolfo Despachante (PP). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 481/2019, 592/2022 e 21/2023. O Projeto de Lei nº 731/2017 foi adiado por 3 sessões, a pedido do Vereador João Jorge. Após, o Presidente leu alguns informes sobre assuntos pertinentes à Comissão. A seguir, fizeram uso da palavra: o Sr. Iran Borges e os Vereadores João Jorge e Adilson Amadeu. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (15/12/2023), com início às dez horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador João Jorge (PSDB) e com a presença dos Vereadores Membros Senival Moura (PT), Dr. Adriano Santos (PSB) e Rodolfo Despachante (PP), para realização de Audiência Pública sobre o Projeto de Lei nº 755/2023 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera o artigo 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. (Alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os serviços de Streaming). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade em jornais de grande circulação no dia 14 de dezembro, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 13 de dezembro e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo também desde 13 de dezembro, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, o Presidente informou que o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda, foi convidado a participar dessa Audiência, sendo que, tanto ele, quanto o Sr. Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Receita Municipal, estavam presentes. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano; o Vereador Senival Moura; o Presidente e o Vereador Dr. Adriano Santos, de forma alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e vinte e quatro minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Márcia Maria Alexandre de Paula e Neila Marques da Costa Saboia. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (21/02/2024), às treze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Reunião de Instalação da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica para o ano de dois mil e vinte e quatro, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pelo Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), e com a presença dos Vereadores Membros Beto do Social (PSDB), Coronel Salles (PSD), Fernando Holiday (PL), Luana Alves (PSOL), Ricardo Teixeira (UNIÃO) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Comissão. O Vereador Coronel Salles indicou o Vereador Senival Moura. Colocado a votos, o Vereador Senival Moura foi eleito Presidente da Comissão, tendo obtido 5 votos favoráveis e 1 abstenção, do Vereador Fernando Holiday; o Vereador Beto do Social não se manifestou. Na sequência, o Presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos e passou-se à eleição do Vice-Presidente. O Vereador Coronel Salles indicou o Vereador Adilson Amadeu para a Vice-Presidência da Comissão. Colocado a votos, o Vereador Adilson Amadeu foi eleito Vice-Presidente da Comissão, tendo obtido 6 votos favoráveis; o Vereador Beto do Social não se manifestou. Antes do encerramento, o Presidente informou a todos que as Reuniões Ordinárias da Comissão permanecem às quartas-feiras, às 12 horas, no Plenário 1º de Maio. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente declarou instalada a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024), às doze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nª 32/2023. A indicação de Vereador representante desta Comissão para compor a comissão avaliadora da “4ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2024” ficou adiada para a próxima Reunião Ordinária. Após, fizeram uso da palavra: o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Fernando Holiday e a Vereadora Dra. Sandra Tadeu, de maneira alternada. A seguir, os Senhores Iran Borges e Clóvis Guarnieri fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Ana Lúcia de Oliveira Sousa, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (20/03/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 425/2019, 42/2020, 232/2020 e 764/2021, sendo que o Vereador Fernando Holiday votou contrariamente aos pareceres dos PLs 425/2019, 232/2020 e 764/2021. A Vereadora Luana Alves solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 01/2024, de autoria dela. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 01/2024 foi aprovado. O Vereador Fernando Holiday foi indicado como representante desta Comissão para compor a comissão avaliadora da “4ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2024”. Após, fizeram uso da palavra: o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Sr. Iran Borges, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Ana Lúcia de Oliveira Sousa, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (03/04/2024), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Beto do Social (PSDB), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 731/2017, 457/2018, 35/2019, 710/2019, 520/2022, 527/2022 e 249/2023. O PL 265/2023 foi adiado pelo Presidente a pedido do Bloco Parlamentar Podemos/PSD. O Requerimento REQCOM ECON 02/2024 também foi aprovado. Após, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (10/04/2024), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Luana Alves (PSOL) e do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 151/2022. Os Requerimentos REQCOM ECON 03/2024 e 04/2024 também foram aprovados. O Vereador Senival Moura solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 05/2024, de autoria dele. Passou-se, então, a presidência dos trabalhos ao Vereador Adilson Amadeu. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 05/2024 foi aprovado. Assim, a presidência dos trabalhos foi passada novamente ao Vereador Senival Moura. Após, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. A seguir, o Vereador Ricardo Teixeira e os Senhores Iran Borges e Ubiratan fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17/04/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos BezerraJr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 331/2020. Após, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu e o Sr. Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (24/04/2024), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 597/2018, 72/2022 e 210/2022. O PL 41/2023 foi adiado de ofício pelo Presidente, por 1 reunião. O PL 194/2023 foi adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador Adilson Amadeu. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu solicitou inclusão em pé de pauta dos Requerimentos REQCOM ECON nº 08/2024 e 09/2024, ambos de sua autoria. Feita a leitura dos Requerimentos, passou-se à votação das inclusões dos mesmos em pé de pauta, tendo sido aprovadas. A seguir, passou-se à votação, e os Requerimentos REQCOM ECON nº 08/2024 e 09/2024 foram aprovados. Após, a Vereadora Luana Alves solicitou inclusão em pé de pauta dos Requerimentos REQCOM ECON nº 06/2024 e 07/2024, ambos de sua autoria. Feita a leitura dos Requerimentos, passou-se à votação das inclusões dos mesmos em pé de pauta, tendo sido aprovadas. A seguir, passou-se à votação, e os Requerimentos REQCOM ECON nº 06/2024 e 07/2024 foram aprovados. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu, o Presidente e a Vereadora Luana Alves fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Por fim, os Senhores Edson Sena e Luiz Gonçalves fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (29/04/2024), com início às dezenove horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereadora Luana Alves (PSOL), para realização de Audiência Pública para tratar do tema: “Implantação da linha de ônibus Savoy/Celso Garcia”. Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde 26 de abril e que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 25 de abril, sendo que, também foram abertas inscrições para o público presente. A seguir, a Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - Sr. Celso Gonçalves Barbosa; o Diretor do Departamento de Transportes Públicos - Sr. Roberto Cimatti; o Presidente da SPTrans - Sr. Levi dos Santos Oliveira; o Diretor de Operações da SPTrans - Sr. Wagner Chagas Alves; o Diretor de Planejamento de Transporte da SPTrans - Sr. Valdemar Gomes de Melo; o Representante do IDEC - Sr. Rafael Calábria; e o Subprefeito de Itaquera - Sr. Rafael Limonta. Ato contínuo, a Presidente convidou a Senhora Aurelita, Presidente da Associação dos Moradores do Parque Savoy City; o Sr. Carlão dos Transportes, da Associação dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Rodoviário e Urbano do Estado de São Paulo - ATTRUESP; e o Sr. Igor dos Transportes para compor a Mesa. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Igor; o Sr. Carlão; a Presidente e a Sra. Alrelita. A seguir, A Presidente fez uso da palavra e, ato contínuo, concedeu a palavra ao público inscrito. Após, a Presidente fez novas considerações e abriu a palavra novamente aos integrantes da Mesa para fazerem suas considerações finais. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelos intérpretes Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (08/05/2024), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 357/2020, 151/2023 e 513/2022, sendo que este último teve voto contrário do Vereador Fernando Holiday. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu e os Senhores Luiz Pellegrino e Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15/05/2024), às doze horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Carlos Bezerra Jr. (PSD), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Dra. Sandra Tadeu (PL), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 526/2023 e 384/2007, sendo que este último teve voto contrário do Vereador Fernando Holiday. (Informo, porém, que a votação do parecer ao PL 384/2007 foi declarada SEM EFEITO pelo Presidente Senival Moura, em 22/05/2024, tendo em vista que esta matéria teve parecer pela Ilegalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa, e que, o Recurso apresentado pelo autor, até o presente momento, não foi apreciado pelo Plenário desta Casa.) O PL 194/2023 foi adiado por 5 reuniões, a pedido do Vereador Dr. Nunes Peixeiro. A seguir, o Vereador Adilson Amadeu solicitou inclusão em pé de pauta do Requerimento REQCOM ECON nº 11/2024, de sua autoria. Feita a leitura do Requerimento, passou-se à votação da inclusão do mesmo em pé de pauta, tendo sido aprovada. A seguir, passou-se à votação, e o Requerimento REQCOM ECON nº 11/2024 foi aprovado. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e os Senhores Ubiratan e Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (22/05/2024), às doze horas e quatorze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), Fernando Holiday (PL) e Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, o Presidente leu um despacho informando que a votação do parecer ao PL 384/2007 foi declarada SEM EFEITO, tendo em vista que esta matéria teve parecer pela Ilegalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Participação Legislativa, e que, o Recurso apresentado pelo autor, até o presente momento, não foi apreciado pelo Plenário desta Casa. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 84/2016, 602/2019, 620/2021, 156/2022, 502/2022, 41/2023 e 190/2023. O Requerimento REQCOM ECON n° 10/2024 também foi aprovado. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Senhor Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (05/06/2024), às doze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), e Dra. Sandra Tadeu (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Informou também que o Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD) estava de licença para desempenhar missão temporária de interesse do município, nos dias 04 e 05 de junho de 2024. Passou-se então à apreciação dos itens da pauta, tendo sido aprovados pareceres aos Projetos de Lei nº 564/2020, 479/2022, 65/2023, 352/2023, 483/2023, 519/2023 e 688/2023. O PL 205/2023 foi retirado de pauta pois havia tido parecer aprovado em reunião conjunta, em 04/06/2024. A seguir, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro e o Senhor Iran Borges fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (19/06/2024), às doze horas e quatorze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, realizou-se a Décima Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO), Dr. Nunes Peixeiro (MDB), e Fernando Holiday (PL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Em seguida, o Presidente suspendeu os trabalhos para dar continuidade à Audiência Pública que estava acontecendo e, que, por sua vez, havia sido suspensa para abertura desta Reunião Ordinária. Reabertos os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nº 12/2024. A seguir, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu fizeram uso da palavra, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (19/06/2024), com início às onze horas e trinta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade, e via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT), e com a presença dos Vereadores Membros Adilson Amadeu (UNIÃO) e Dr. Nunes Peixeiro (MDB), para realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 194/2023, de autoria do Vereador Dr. Nunes Peixeiro (MDB), que “Autoriza a isenção do Rodízio Municipal para carros que transportam gás e dá outras providências”. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a Audiência Pública estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo, que foi dada publicidade nos Jornais o Estado de São Paulo no dia 15/06/2024, Folha de São Paulo no dia 17/06/2024 e também no Diário Oficial da Cidade desde o dia 14/06/2024. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 14/06/2024, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar dessa Audiência: o Sr. Celso Gonçalves Barbosa - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, representado pelo Sr. Carlos Alberto Angeli, Assessor Técnico; a Sra. Soninha Francine - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que comunicou que a “Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON”, não faz mais parte de sua Secretaria, tendo sido transferida para Secretaria Municipal de Justiça; o Sr. Hemilton Tsuneyoshi Inouye - Presidente da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), representado pelo Sr. Antônio Prestes, Superintendente da CET; o Sr. Paulo Fernando Gordo - Gerente de Relações Institucionais Copa Energia; o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro - Presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado de São Paulo; e o Sr. Jessé Conrado da Costa - Gerente da Consigaz. Ato contínuo, o Presidente chamou os convidados presentes, e também o Sr. Alcides Amazonas, ex-Vereador e ex-integrante da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para comporem a Mesa. Após, fizeram uso da palavra, para considerações iniciais: o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Sr. Carlos Alberto Angeli, o Sr. Paulo Fernando Gordo, o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro, o Sr. Jessé Conrado da Costa e o Sr. Alcides Amazonas. A seguir, o Presidente concedeu a palavra ao público inscrito. Após, fizeram uso da palavra: o Sr. Carlos Alberto Angeli, o Presidente e o Vereador Adilson Amadeu. Em seguida, o Presidente suspendeu os trabalhos para abertura da Reunião Ordinária desta Comissão. Reabertos os trabalhos, fizeram uso da palavra: o Sr. Antônio Prestes, o Presidente, o Vereador Adilson Amadeu, o Vereador Dr. Nunes Peixeiro, o Sr. Paulo Fernando Gordo, o Sr. Rodney de Carvalho Ribeiro e o Sr. Jessé Conrado da Costa, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e oito minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Suziane Rodrigues dos Santos Bonifácio e Talita Soares dos Santos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (09/04/2025), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, teve início a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos membros da Comissão, Vereadores Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após o início dos trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta. O PL 683/2020 ficou pendente de votação. O PL 622/2024 foi adiado por 03 reuniões, a pedido da Vereadora Renata Falzoni. Em seguida, o REQCOM - ECON 08/2025 foi adiado por 01 reunião, a pedido do Vereador Kenji Ito. A seguir, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Após, o Sr. Rafael Calábrea e o Sr. Hiram Borges também fizeram uso da palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

os sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos membros da Comissão Vereadores Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 683/2020, com voto contrário da Verª. Renata Falzoni, e PL 678/2023, com voto contrário do Vereador Gilberto Nascimento. Foram adiados os projetos: 306/2019, a pedido da Verª. Renata Falzoni e o PL 693/2023, a pedido do Ver. Paulo Frange, ambos por três sessões para realização de audiência pública. Foi aprovado o Requerimento REQCOM ECON nº 09/2025 de autoria da Verª. Renata Falzoni. O Requerimento REQCOM ECON nº 08/2025 de autoria do Ver. Kenji Ito, foi retirado da pauta a pedido do autor para arquivamento. Após, a Vereadora Renata Falzoni foi indicada como representante para compor a Comissão Julgadora da 5ª Edição do Prêmio Hely Lopes Meirelles de Gestão Pública Eficiente. A seguir, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Maria de Fátima Moreira e Inácio Veiga, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025), às doze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 428/2017 e nº 425/2023. O Projeto de Lei nº 622/2024 foi adiado por 2 sessões, a pedido da Vereadora Renata Falzoni. Após, foram aprovados o REQCOM ECON nº 12/2025, o REQCOM ECON nº 13/2025 e o REQCOM ECON nº 14/2025. Em seguida, passou-se ao debate sobre o serviço de Patinetes Elétricos Compartilhados no Município de São Paulo (nos termos do REQCOM ECON nº 05/2025), no qual participaram os seguintes convidados: Sr. Marcelo Katsumi Imaizuni, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte; Sra. Serafina Soares, da Secretaria Municipal das Subprefeituras; Sra. Giovanna Erika da Silveira Moraes Nogueira, Assessora da Diretoria de Planejamento e Projetos da CET; Sr. Cássio Alves, Supervisor do Departamento de Planejamento de Modos Ativos da CET; Sr. Lucas Gandolfe, pelo Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV; Sr. Ricardo Afonso de Souza, Diretor de Operações da Whoosh Br Aluguel de Patinetes Ltda., que fez uma apresentação; Sra. Natalya Barbosa, Relações Governamentais, que também fez uma apresentação, e o Sr. Magomed Kolgaev, Diretor de Relações Governamentais da Easyjet Mobilidade Ltda.; e Sr. Michel Farah, da empresa Farah Services. Os Vereadores e os convidados fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes ao debate em questão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao décimo terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco (13/08/2025), às doze horas e nove minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados em votação simbólica os Requerimentos 15/2025 e 16/2025. Os Vereadores Paulo Frange (MDB), Renata Falzoni (PSB) e Senival Moura (PT) fizeram uso da palavra alternadamente para tratar de assuntos pertinentes ao debate em questão. A seguir, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco (27/08/2025), às doze horas e onze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados em votação simbólica o PL n° 602/2023 e o Requerimento n° 17/2025, como o próximo item era de autoria do Vereador Senival Moura (PT), passou-se a presidência à Vereadora Renata Falzoni (PSB), tendo sido aprovado o Requerimento Extra-pauta n° 18/2025. Após, a presidência retornou ao Vereador Senival Moura (PT). Os Vereadores Kenji Ito (PODE), Renata Falzoni (PSB) e Senival Moura (PT) fizeram uso da palavra alternadamente para tratar de assuntos pertinentes ao debate em questão. A seguir, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Maria de Fátima Moreira, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao terceiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (03/09/2025), às doze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados em votação simbólica o PL n° 706/2024, PL n° 767/2024 e o Requerimento n° 19/2025. Os Vereadores Renata Falzoni (PSB), e Senival Moura (PT) fizeram uso da palavra alternadamente para tratar de assuntos pertinentes ao debate em questão. A seguir, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo quarto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24/09/2025), às doze horas e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, o presidente suspendeu os trabalhos, reabertos passou-se à deliberação da pauta. A Vereadora Renata Falzoni (PSB) solicitou o adiamento do PL 180/2019 por uma sessão; o adiamento foi aprovado. A seguir, o Presidente fez o uso da palavra e abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (01/10/2025), às doze horas e nove minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, passou-se à deliberação da pauta, tedo sido aprovados os Projetos de Lei n° 78/2021, 702/2021, 84/2022, 186/2024, 700/2024 e o Requerimento n° 20/2025. A seguir, fizeram o uso da palavra o Vereador Senival Moura (PT), a Vereadora Renata Falzoni (PSB) e o Vereador Paulo Frange (MDB). A seguir, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao oitavo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (08/10/2025), às doze horas e catorze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, passou-se à deliberação da pauta, tendo sido aprovados os Projetos de Lei n° 180/2019 e 519/2025. O Vereador Paulo Frange (MDB) pediu o adiamento da votação do Projeto de Lei n° 194/2021, porém os Vereadores presentes não chegaram a um acordo, expirou-se o prazo da reunião, não tendo sido votado o Projeto. O Presidente suspendeu os trabalhos para entendimentos, ao retornar foi aprovado o Requerimento n° 21/2025. Passou-se à indicação de representantes da comissão para compor o Comitê Executivo Intersecretarial do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo - SICLO, tendo sido eleitos Daniel Gutti, como Titular, e Rafael Calabria, como Suplente. A seguir, fizeram o uso da palavra o Vereador Senival Moura (PT), a Vereadora Renata Falzoni (PSB) e o Vereador Paulo Frange (MDB). Ao fim, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao quinto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025), às doze horas e nove minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados o PL n° 23/2025, o PR n° 47/2025 e os Requerimentos n° 22/2025 e 23/2025. A seguir, fizeram o uso da palavra o Vereador Senival Moura (PT), a Vereadora Renata Falzoni (PSB) e o Vereador Gilberto Nascimento (PL). Ao fim, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Adilson Amadeu (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, o Presidente informou a todos sobre a licença da Vereadora Pastora Sandra Alves, por 31 dias, de 14/11/2025 a 14/12/2025, tendo o Vereador Adilson Amadeu, seu suplente, assumido sua vaga na comissão durante este período. Em seguida, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados o Projetos de Lei n° 293/2025, 264/2024, 766/2024, 435/2025 e, a pedidos da Vereadora Renata Falzoni (PSB) e do Vereador Kenji Ito (PODE), foi adiado por uma sessão o PL nº 455/2021, também foi aprovado o PLO nº 3/2025. Logo após, fizeram o uso da palavra o Vereador Senival Moura (PT) e Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO). Ao fim, o Presidente abriu a palavra para o público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03/12/2025), às doze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Adilson Amadeu (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura da reunião, o presidente informou a todos sobre a suspensão da reunião. Após reabertura, o presidente solicitou a inclusão do Relatório Final da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta como item primeiro na pauta da reunião. Em seguida, passou-se à votação do item 1 da pauta, tendo sido aprovado o Relatório final da Subcomissão. Após, o presidente informou o adiamento dos demais itens da pauta. Ao fim, fizeram o uso da palavra o Vereador Senival Moura (PT), Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO), Vereador Kenji Ito (PODE), Vereador Gilberto Nascimento (PL) e Vereadora Renata Falzoni (PSB). Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025), às doze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB). Após abertura, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres dos Projetos de Lei n° 773/2019, 455/2021, 660/2023, 220/2025 e o parecer do Projeto de Resolução n° 51/2025. O Projeto de Lei n° 147/2025 foi adiado, a pedido do Presidente, por 4 sessões. Em seguida, fizeram o uso da palavra o Presidente e o Vereador Paulo Frange. Ao fim, o Presidente abriu a palavra ao público. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (05/03/2026), às treze horas e doze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Reunião de Instalação da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica para o ano de dois mil e vinte e seis, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pela Vereadora Renata Falzoni (PSB) e com a presença dos Vereadores Membros Rute Costa (PL), Kenji Ito (PODE), Paulo Frange (MDB), Carlos Bezerra Jr. (PSD) e Nabil Bonduki (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Comissão. A Vereadora Rute Costa indicou o Vereador Nabil Bonduki. Colocado a votos, o Vereador Nabil Bonduki foi eleito Presidente da Comissão, tendo obtido 6 votos favoráveis. Na sequência, o Presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos dando sequência à eleição de Vice-presidente. Logo após, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Vice-presidência da Comissão. A Vereadora Rute Costa indicou o Vereador Kenji Ito. Colocado a votos, o Vereador Kenji Ito foi eleito Vice-presidente da Comissão, tendo obtido 6 votos favoráveis. Antes do encerramento, o Presidente informou a todos que as Reuniões Ordinárias da Comissão ocorrerão às quartas-feiras, às 13 horas, no Plenário 1º de Maio. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente declarou instalada a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (11/03/2026), às treze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Rute Costa (PL), Renata Falzoni (PSB) e Kenji Ito (PODE). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os Requerimentos REQCOM ECON nº 02/2026, que foi aditado para que seja criada a “Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé”, e nº 03/2026. Em seguida, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação do item seguinte, de autoria do Vereador Nabil Bonduki, REQCOM ECON nº 04/2026, tendo sido este aprovado. Após, passou-se novamente a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki, que fez o uso da palavra e, em seguida passou a presidência para a Vereadora Rute Costa, para a deliberação do último item da pauta, de autoria dos Vereadores Renata Falzoni e Nabil Bonduki, REQCOM ECON e nº 05/2026, sendo que o mesmo foi aprovado. Na sequência, foi passada a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki, que passou a tratar da indicação a ser feita para representante na Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem de Ensino Médio, no entanto, essa indicação foi adiada para a próxima reunião. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (18/03/2026), às treze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Kenji Ito (PODE), Luana Alves (PSOL), Paulo Frange (MDB) e Renata Falzoni (PSB), e os Vereadores Silvinho Leite (UNIÃO) e Silvão Leite (UNIÃO). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação da pauta, o item único tratava-se da indicação a ser feita para representante na Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem de Ensino Médio, a qual a Vereadora Luana Alves ofereceu-se como representante, no entanto, essa indicação foi adiada para a próxima reunião. Em seguida, o Presidente fez a leitura de um documento entregue à Comissão pela União Geral do Transporte Escolar (UGTESP) e abriu a palavra ao público. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezenove dias do mês de março dois mil e vinte e seis (25/03/2026), às dezoito horas e quarenta e três minutos, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT), e com a presença da Vereadora Renata Falzoni (PSB) e da Vereadora Rute Costa (PL), para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: “Discussão sobre a proposta de intervenção na antiga Serraria do Parque Ibirapuera, seus impactos urbanísticos, ambientais, econômicos e patrimoniais, bem como a compatibilidade da destinação econômica pretendida com o regime de proteção do conjunto tombado e com a função pública e socioambiental do parque”, nos termos do REQCOM ECON nº 3/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 13/03/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 13/03/2026, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: - Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente; - Sr. José Antônio Silva Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; - Sr. Ricardo Ferrari Nogueira - Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP); - Sr. Danilo Nunes - Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN-SP); - Sr. Samuel Lloyd - Diretor da Urbia Gestão de Parques de São Paulo; - Sra. Cassia Regina Mariano - Arquiteta, Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie; - Sr. Claudio Neszlinger - Conselheiro do Parque Ibirapuera; - Sra. Sylvia Mielnik - Conselheira do Parque Ibirapuera; - Sr. Cleiton de Paula - Associação dos Proprietários, Protetores e Usuários de Imóveis Tombados (APPIT); - Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB); - Representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT). Após, o Presidente passou a palavra aos convidados e Vereadores presentes para que fizessem suas considerações iniciais. A seguir, a Presidente concedeu a palavra alternadamente aos convidados e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e vinte minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Gabriel Martins da Silva Filho e Melissa de Almeida de Oliveira. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (26/03/2026), às dezenove horas, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Nabil Bonduki (PT) e Rute Costa (PL), e dos Vereadores Marina Bragante (REDE) e Toninho Vespoli (PSOL) para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: "Obras do Túnel Sena Madureira, bem como apresentar o Estudo de Alternativas Viárias ao Túnel Sena Madureira e Economicidade na Administração Pública", conforme requerimento REQCOM ECON nº 05/2026, de autoria dos Vereadores Nabil Bonduki e Renata Falzoni. Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 23/03/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 20/03/2026, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, a Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: Sr. Celso Jorge Caldeira (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte), Sr. Milton Roberto Persoli (Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET), Sr. Marcos Monteiro (Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras), Sr. Alexandre Zum Winkel (Especialista em Trânsito), Sra. Silvana Zioni (Professora da Universidade Federal do ABC - UFABC), Sr. Eduardo Canejo (Conselheiro Participativo Municipal de Vila Mariana e liderança da Comunidade Sousa Ramos), Sra. Eliana Barcelos (Vice-presidente da Associação de Moradores da Vila Mariana - AVM e membro do Movimento Não ao Túnel). Após, a Presidente passou a palavra aos convidados, falaram: Sr. Alexandre Zum Wink, Sra. Silvana Zioni, Sr. Eduardo Canejo e Sra. Eliana Barcelos. A seguir, a Presidente concedeu a palavra alternadamente aos Vereadores e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e oito minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Joyce Dias da Silva e Angélica Torres Teixeira. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), às treze horas e treze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Carlos Bezerra Jr. (PSD), Kenji Ito (PODE), Luana Alves (PSOL), Rute Costa (PL) e Renata Falzoni (PSB). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 1235/2026 e os Requerimentos nº 6/2026 e 7/2026. Em seguida, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação dos itens da pauta de autoria do Vereador Nabil Bonduki, tendo sido aprovados os Requerimentos nº 8/2026, 9/2026 e 10/2026. Em seguida, retornou a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki passando à indicação para representante na Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem de Ensino Médio. Logo após, a Vereadora Rute Costa foi indicada como representante na Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem de Ensino Médio. A seguir o Presidente propôs a alteração de data e horário das Reuniões Ordinárias desta Comissão para as quintas-feiras, das 14h00 às 15h00, no Plenário 1º de Maio, tendo sido aprovado. Após, o Presidente abriu a palavra para o público presente. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

os nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (09/04/2026), às quatorze horas e dez minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Luana Alves (PSOL), Rute Costa (PL) e Renata Falzoni (PSB). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 125/2023, 316/2023, 408/2025 e 786/2025. Em seguida, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação do item da pauta de autoria do Vereador Nabil Bonduki, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nº 11/2026. Em seguida, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (11/04/2026), às dez horas e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT), e com a presença da Vereadora Membro Rute Costa (PL), e dos Vereadores Silvão Leite (UNIÃO), Silvinho Leite (UNIÃO), Senival Moura (PT) e Toninho Vespoli (PSOL) para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: "Diálogo e estudo de propostas para a reformulação do modelo de governança do Transporte Escolar Gratuito na cidade de São Paulo”, solicitada através do Requerimento REQCOM ECON n° 09/2026, de autoria do Vereador Nabil Bonduki. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 06/04/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 06/04/2026, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), São Paulo Transportes (SPTrans), Secretaria Municipal de Educação (SME), Sindicato dos Transportadores Escolares e outros representantes do setor. Em seguida, foram ouvidos os convidados Sr. Wesley Florencio (representante do Sindicato dos Transportadores Escolares), Sr. Anderson Malafail (representante da UGETESP), Sr. Jorge Formiga (representante da ARTISUL), Sra. Sandra Miranda (representante das mães de alunos que utilizam o TEG), Sr. Adriano e Sr. Bruno Serroni (representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT), Sra. Lorrine Barreiro (representante da SPTrans) e Sra. Viviane Ribeiro Vilas Boas (representante da Secretaria Municipal de Educação - SME). Após, o Presidente concedeu a palavra aos Vereadores e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e cinco minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelas intérpretes Cláudia Maria Giro da Silva e Gabriela Giro da Silva. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (16/04/2026), às quatorze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Luana Alves (PSOL), Kenji Ito (PODE) e Renata Falzoni (PSB), e do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 79/2025, 202/2025 e 711/2025. Em seguida, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação dos itens da pauta de autoria do Vereador Nabil Bonduki, tendo sido aprovados os Requerimentos REQCOM ECON nº 12/2026 e 13/2026, este último incluído em pé de pauta, no qual solicita informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o Transporte Escolar Gratuito - TEG. Em seguida, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão e o Presidente abriu a palavra ao público presente. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (22/04/2026), às dezenove horas e quinze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT), e com a presença da Vereadora Membro Luana Alves (PSOL),para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: “As recentes mudanças na gestão dos serviços de saúde da região central da cidade de São Paulo, em especial a extinção da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, a rescisão contratual envolvendo a entidade anteriormente responsável pela gestão e a transferência da gestão para nova Organização Social”, conforme Requerimento ECON 06/2026, de autoria da Vereadora Luana Alves (PSOL). Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 14/04/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 14/04/2026, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: Dr. Luiz Carlos Zamarco (Secretário Municipal da Saúde), representante da Assessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal da Saúde, representante da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, representante da Coordenadoria de Saúde Centro, representante da Coordenadoria de Saúde Norte, representante da Supervisão Tecnica de Saúde Sé e Santa Cecilia, representante do Conselho Municipal de Saúde, Sr. João Gabriel Buonavita (Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - Sindsep), que foi representado pela Sra. Flávia Anunciação, Sr. Jefferson Caproni (Presidente do Sinsaudesp - Sindicato da Saúde de São Paulo - Sinsaudesp), Sra. Fernanda Lou Sans Magano (Conselho Nacional de Saúde), Sr. Marco Antônio Ribeiro (Movimento Popular de Saúde Centro e Dr. Jorge Kayano (Pesquisador do Instituto Pólis). Após, o Presidente passou a presidência à Vereadora Luana Alves, que conduziu os trabalhos até o término da reunião, inicialmente concedendo a palavra aos convidados presentes e, em seguida, ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e dezessete minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelos intérpretes José Elder das Chagas e Janaína Teodoro. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Denis Matoszko Fortes, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (28/04/2026), às dezenove horas e quarenta e oito minutos, no CEU Vila do Sol, Avenida dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol - Jardim Ângela, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT), e com a presença da Vereadora Membro Renata Falzoni (PSB), para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: Mobilidade urbana e ao Transporte coletivo na Estrada do M’Boi Mirim. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 16/04/2026. Informou também houve inscrição para o público presente. A seguir, o Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Sr. Celso Jorge Caldana; o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), Sr. Marcos Monteiro; o Presidente da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), Sr. Victor Hugo Borges; a Subprefeita do M’Boi Mirim, Sra. Flávia Aparecida Silva Santos; representante do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil); a consultora em planejamento de transportes e ex-diretora de planejamento da SPTrans, Sra. Ana Odila de Paiva Souza; representante do movimento S.O.S. Transportes M’Boi Mirim; representante do movimento Coletivo Fundão M’Boi; representante do movimento Fórum Viva Fundão; e o consultor em planejamento de transportes e mestre em Planejamento e Gestão do Território pela UFABC, Sr. Thiago Von Zeidler Gomes. Após, o Presidente passou a palavra aos convidados presentes e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves, Camila dos Anjos e Gustavo Crivellari, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (30/04/2026), às quatorze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Luana Alves (PSOL), Renata Falzoni (PSB) e da Vereadora Rute Costa (PL). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovado o parecer ao Projeto de Lei nº 1135/2026. Em seguida, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para a deliberação do item da pauta de autoria do Vereador Nabil Bonduki, tendo sido aprovado o Requerimento REQCOM ECON nº 14/2026, com aditamento que altera a expressão “no dia 28 de maio às 18h” para “data e hora oportunos”. Em seguida, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki, que passou a palavra à Vereadora Luana Alves, que solicitou a inclusão de dois Requerimentos de sua própria autoria na pauta, REQCOM ECON nº 15/2026 e nº 16/2026, tendo a inclusão destes sido aprovada e, em seguida, ambos os Requerimentos foram aprovados. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (06/05/2026), às dezenove horas e vinte e nove minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença da Vereadora Membro Renata Falzoni (PSB), para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: Diálogo e Avaliação dos impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais da instalação de Polos Gastronômicos. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido publicada no Diário Oficial de São Paulo desde 30/04/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 29/04/2026 e, que também houve inscrição para o público presente. A seguir, foram registradas as participações de representantes do Fórum Verde Permanente, Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Conselhos Gestores dos Parques da Aclimação, Rio Bexiga, Severo Gomes, Cemucam e Augusta, e o Sr. Paulo Pelegrino (representante do Instituto de Estudos Avançados da USP). Após, o Presidente passou a palavra aos convidados presentes e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e cinquenta e dois minutos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Paulo Henrique Hemoto Morgado, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (07/05/2026), às quatorze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Kenji Ito (PODE), Luana Alves (PSOL), Sidney Cruz (MDB), Renata Falzoni (PSB) e Rute Costa (PL). Após a abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 228/2022, 127/2024, 473/2025, este com registro de voto contrário pela Vereadora Luana Alves, 514/2025 e 721/2025, também foi aprovado o parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025 e o Requerimento REQCOM ECON nº 17/2026. Em seguida, os Vereadores Nabil Bonduki e Renata Falzoni solicitaram a inclusão do Requerimento REQCOM ECON nº 18/2026, de autoria de ambos, na pauta, assim passou-se a Presidência à Vereadora Luana Alves para a deliberação do item, tendo sido aprovada sua inclusão na pauta e, em seguida, o Requerimento. Logo após, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Sousa Alves e Gustavo Ferreira Inácio Brunes, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (14/05/2026), às quatorze horas e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Kenji Ito (PODE) e com a presença dos Vereadores Membros Sidney Cruz (MDB), Renata Falzoni (PSB) e Rute Costa (PL), e do Vereador Senival Moura (PT). Após a abertura dos trabalhos, o presidente informou que o Vereador Nabil Bonduki se encontra em licença pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 09/05/2026, conforme RPS nº 12/2026 e RPS nº 16/2026, tendo sido indicado o Vereador Senival Moura para substituí-lo como membro da Comissão neste período. Em seguida, passou-se à deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovados os pareceres aos Projetos de Lei nº 87/2025, 863/2025, 867/2025 e 1458/2025. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (11/06/2026), às dezesseis horas e dezessete minutos, na Sala Tiradentes, 8º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereadora Luana Alves (PSOL), para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: a implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo. Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido publicada no Diário Oficial de São Paulo desde 21/05/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 21/05/2026 e, que também houve inscrição para o público presente. A seguir, foram registradas as participações de representantes: Deputada Estadual Mônica Seixa, Deputada Federal Sâmia Bomfim, Sindmotoristas, SPUrbanuss e SINDFICOT. Após, a Presidente passou a palavra aos convidados presentes e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e subscrita por mim.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (09/04/2025), às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento 1/2025. Em seguida, o Vereador Paulo Frange solicitou que fosse incluído no Requerimento 2/2025 a apresentação de um resumo do estudo dos indicadores da Atividade Econômica da Empresa 99 com foco no Transporte com Motocicletas - Relatório de Pesquisa - FGV; tendo sido aprovada a inclusão, e logo após foi aprovado o requerimento. A seguir, o Vereador Paulo Frange solicitou que fosse incluído no Requerimento 3/2025 a apresentação de um resumo dos estudos FIPE e CEBRAP-2023, tendo sido aprovada a inclusão, e logo após foi aprovado o requerimento. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 4/2025 e 5/2025. A seguir, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente Vereador Kenji Ito. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 6/2025, 7/2025, 8/2025, 9/2025, 10/2025, 11/2025 e 12/2025. Nada mais havendo em pauta, a Presidente questionou se os nobres pares gostariam de fazer uso da palavra. Os vereadores membros fizeram breves comentários sobre temas pertinentes e, nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (23/04/2025), às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente deu alguns informes e agradeceu a presença do Sr. Marcelo Tavares, Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador; do Sr. Jair Soares, coordenador da Cotae - Coordenação de Táxis e Transportes Especiais de Salvador e do Sr. Saulo Oliveira, Coordenador de Segurança no Trânsito da AMC - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza. Em seguida, a Presidente passou a palavra para os Srs. Marcelo Tavares e Jair Soares da Silva, que fizeram algumas considerações. Após, a Presidente e os Vereadores Paulo Frange, Senival Moura e Pastora Sandra Alves fizeram perguntas aos participantes de Salvador. A seguir, a Presidente passou a palavra para o Sr. Saulo Oliveira, que fez uma apresentação. Após, a Presidente e os Vereadores Paulo Frange e Senival Moura fizeram perguntas ao participante de Fortaleza, de forma alternada. Em seguida, em razão do horário, a Presidente suspendeu os trabalhos para abertura de Audiência Pública da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Reabertos os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, e, tendo em vista que os primeiros itens seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente Vereador Kenji Ito. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2025 e 17/2025. Após, a Vereadora Renata Falzoni assumiu novamente a Presidência, tendo sido aprovados os Requerimentos 18/2025, 19/2025, 20/2025, 21/2025, 22/2025 e 23/2025. Nada mais havendo em pauta, a Presidente questionou se os nobres pares gostariam de fazer uso da palavra. Então, a Presidente registrou a presença da Vereadora Luana Alves, e passou-lhe a palavra, a qual fez breves comentários sobre temas pertinentes. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025), às dez horas e quarenta minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Ao abrir os trabalhos, a Presidente agradeceu a presença do Sr. José Júlio Rebelo, indicado pela CET para acompanhar os trabalhos desta Subcomissão. Passou-se então à apreciação da pauta, sendo aprovados os Requerimentos 24/2025, 25/2025 e 26/2025. Em seguida, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente, Vereador Kenji Ito. A seguir foram aprovados os Requerimentos 27/2025 e 28/2025. Passada a Presidência novamente à Vereadora Renata Falzoni, foram aprovados os Requerimentos 29/2025, 30/2025, 31/2025 e 32/2025. Em seguida, a Presidente passou a palavra para o Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho, representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que fez uma apresentação. Após, a Presidente e os Vereadores Gilberto Nascimento e Paulo Frange fizeram questionamentos ao participante do Ipea. Ao final, a Presidente agradeceu a participação do Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente passou alguns informes relacionados ao tema desta Subcomissão e anunciou a presença do Dr. Miguel Akkari, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; do Dr. André Tadeu Sugawara, Representante do Conselho da Rede Lucy Montoro; do Sr. Armando Luiz Palmieri, Secretário da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa; do Sr. Ivan Cáceres, Chefe da Assessoria Parlamentar da Secretaria Municipal de Saúde; do Sr. Luiz Artur Vieira Caldeira, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; do Sr. Marcelo Katsumi Imaizumi, Assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e do Sr. Lúcio Almeida, Presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito. Em seguida, passou-se à apreciação da pauta, sendo aprovado o Requerimento 33/2025. Após, a Presidente passou a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Srs. Armando Luiz Palmieri, Ivan Cárceres e Luiz Artur Vieira Caldeira. Na sequência, o Dr. André Tadeu Sugawara fez alguns apontamentos, e logo após a palavra foi concedida ao Dr. Miguel Akkari. A seguir, os Vereadores presentes fizeram questionamentos aos convidados, de maneira alternada. Após, a Presidente concedeu a palavra ao Sr. Lúcio Almeida, ao Sr. Derli Valadares e ao Sr. Iran Borges. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29/05/2025), às quinze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros: Senival Moura (PT), Paulo Frange (MDB), Kenji Ito (PODE); e dos Vereadores João Jorge (MDB), Keit Lima (PSOL), Marcelo Messias (MDB), Lucas Pavanato (PL), Nabil Bonduki (PT), Sargento Nantes (PP), Janaina Paschoal (PP), Amanda Paschoal (PSOL), Luna Zarattini (PT), Sandra Santana (MDB), Hélio Rodrigues (PT), Ely Teruel (MDB), Rubinho Nunes (UNIAO), Adrilles Jorge (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Ricardo Teixeira (UNIAO), para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: “O transporte de passageiros por motocicletas - Mototáxi e Motoapp”. Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido dada publicidade no Diário Oficial de São Paulo desde 28/05/2025. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 27/05/2025, e que também houve inscrição para o público presente. A seguir, a Presidente informou que foram convidados a participar desta Audiência: Sr. Celso Jorge Caldeira, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte; Sr. Marcelo Katsumi Imaizumi, Assessor do Gabinete da SMT; Sra. Mariana Santana P. Santos, Assessora Técnica do Departamento de Transportes Públicos (DTP); Sr. Milton Roberto Persoli, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); Sr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde; Capitão Vitor dos Santos Lima, Comandante da Polícia Militar; Sr. Gilberto Almeida Gil, Presidente do Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP); Sr. Elias Pereira Freitas da Silva Jr., Liderança Independente dos Entregadores; Sra. Irina Frare Cezar, Gerente Sênior de Relações Governamentais da 99 Tecnologia; Sra. Gabriela Barbosa, Gerente de Políticas Públicas da Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Sra. Amanda da Silva Calabretti, Especialista em Relações Governamentais da InDrive; Sra. Roberta Mantovani, Diretora de Segurança Viária do Infosiga/ Detran-SP; Sr. Vander Fagundes de Almeida Júnior, Analista Processual no Gabinete do Dr. Rodrigo Barbosa de Castilho, 57º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; Sr. Edgar “Gringo Motoka”, representante da AMABR. Após, a Presidente passou a palavra aos convidados e Vereadores presentes para que fizessem suas considerações iniciais. Fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni, Vereador Kenji Ito, Vereador Paulo Frange, Vereador Senival Moura, Vereador Lucas Pavanato, Vereador Marcelo Messias, Vereadora Luna Zarattini, Vereadora Sandra Santana, Vereador Sargento Nantes, Vereadora Keit Lima, Vereador João Jorge, Vereadora Amanda Paschoal, Vereadora Janaina Paschoal, Vereador Hélio Rodrigues, Vereadora Ely Teruel, Vereador Rubinho Nunes e Vereador Adrilles Jorge, Sra. Irina Frare, representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Sr. Gabriel, Sr. Gilberto e Sr. Pedro Santos e o público presente, de maneira alternada. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às dezenove horas e dezesseis minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota pelos intérpretes Amanda Torres dos Santos e Carlos Wallace Albuquerque Santos. Para constar, nós, Pedro Paulo Alves, Inácio Veiga e Maria de Fátima Moreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (04/06/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Ao abrir os trabalhos, a Presidente passou alguns informes relacionados ao tema desta Subcomissão. A seguir, passou-se à apreciação da pauta, e, tendo em vista que os primeiros itens seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente, Vereador Kenji Ito. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos REQCOM SUBMOTOTAXI nº 34/2025, 35/2025, 36/2025 e 37/2025. Após, a Vereadora Renata Falzoni assumiu novamente a Presidência e, ato contínuo, passou-se ao debate com os convidados, no qual se seguiu para apresentações do Sr. Luis Fernando Villaça Meyer, representante do Instituto Cordial, do Sr. Diogo Dias Lemos, Coordenador Executivo da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global, da Vital Strategies, e do Sr. Bruno Rizzon, Coordenador de Planejamento do WRI Brasil. A seguir, fizeram uso da palavra: a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Paulo Frange, o Sr. Luis Fernando, o Vereador Kenji Ito, o Sr. Diogo, o Sr. Bruno, o Sr. José Júlio Rebelo (CET) e o Sr. Rafael Calabria (Assessor Parlamentar), de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves, Maria de Fátima Moreira e Inácio Veiga, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (13/08/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Primeira Reunião Extraordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL) (virtualmente), Kenji Ito (PODE) (presencialmente), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) (virtualmente), Paulo Frange (MDB) (presencialmente) e Senival Moura (PT) (presencialmente). Ao abrir os trabalhos, a Presidente passou alguns informes relacionados ao tema desta Subcomissão. A seguir, passou-se à apreciação da pauta, foi aprovado o REQCOM n° 38/2025. Sob a presidência do Vereador Kenji Ito (PODE), foram aprovados os Requerimentos n° 39/2025, n° 40/2025 e n° 41/2025. Após, a Vereadora Renata Falzoni assumiu novamente a Presidência e, ato contínuo, passou-se ao debate com os convidados, no qual se seguiu para apresentações da Sra. Professora Cibele Saliba Rizek, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São Carlos, da Universidade de São Paulo, Sr. Vitor Callil e Sra. Monize Picanto do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP, e Sra. Julice Salvagni, Integrante da coordenação do Fairwork Brasil. A seguir, fizeram uso da palavra: a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Paulo Frange, o Vereador Kenji Ito, o Vereador Paulo Frange e o Vereador Senival Moura, de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (20/08/2025), às dez horas e trinta e cinco minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Passou-se à apreciação da pauta, sendo aprovados os Requerimentos REQCOM SUBMOTOTÁXI n° 42/2025 e 43/2025, tendo em vista que o item seguinte seria de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente, Vereador Kenji Ito. Em seguida, foi aprovado o Requerimentos REQCOM SUBMOTOTAXI nº 44/2025. Após, a Vereadora Renata Falzoni assumiu novamente a Presidência e, ato contínuo, passou-se ao debate com os convidados, no qual se seguiu para apresentações do Sr. Marco Antonio Vivas Mota da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), Sr. José Julio Rebelo e Sr. Jefferson Alves da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Sr. Silvio Médici e Sr. Regis Nishimoto da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (ABEETRANS), Sr. Everaldo Valenza e Sra. Roberta Mantovani (DETRAN-SP). Durante as apresentações, a Vereadora Renata Falzoni precisou se ausentar e, com autorização do Vereador Kenji Ito, passou a presidência para o Vereador Senival Moura. A seguir, fizeram uso da palavra: o Vereador Gilberto Nascimento (PL), Vereador Paulo Frange (MDB), Vereador Senival Moura (PT) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, o Vereador Senival Moura (PT) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Maria de Fátima Moreira, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (27/08/2025), às dez horas e trinta e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Foram ouvidos os convidados Sr. Rodrigo Saraiva Marinho (Diretor Executivo do Instituto Livre Mercado) e Sr. Wagner Lenhart (Diretor Executivo do Instituto Millenium. A seguir, fizeram uso da palavra: o Vereador Kenji Ito (PODE), Vereadora Renata Falzoni e Vereador Senival Moura (PT) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Maria de Fátima Moreira, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao terceiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (03/09/2025), às dez horas e trinta e sete minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Oitava Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Passou-se aos itens da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento n° 45/2025. Como os próximos itens da pauta eram de autoria da Vereadora Renata Falzoni (PSB), passou-se a presidência ao Vereador Paulo Frange (MDB), tendo sido aprovados os Requerimentos n° 46/2025, 47/2025 e 48/2025. A seguir,a presidência retornou à Vereadora Renata Falzoni (PSB). Foram ouvidos os convidados Sr. Claudio Torelli (Presidente do Sindicato de Inspeção Veicular e de Equipamentos de Produtos Perigosos do Estado de São Paulo) e Sr. Renato Meirelles (Presidente do Instituto Locomotiva de Pesquisa). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Paulo Frange (MDB) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao décimo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (10/09/2025), às dez horas e trinta e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Nona Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Foram ouvidos os convidados Sr. Anderson Oliveira (Diretor Executivo da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) e Sr. Luiz Carlos m. Néspoli (Superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Paulo Frange (MDB) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Hugo Zanoni Harbs, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo quarto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24/09/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Foram ouvidos os convidados Sr. Ismael Ibarra Nova (Representante da Iniciativa Bloomberg para Segurança Viária Global) e Sr. Mateus Humberto (Representante do Departamento de Engenharia de Transporte da Escola Politécnica da USP). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Paulo Frange (MDB), Senival Moura (PT) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves, Hugo Zanoni Harbs e Gustavo Brunes, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (01/10/2025), às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Após abertura dos trabalhos, passou-se à deliberação dos itens da pauta. Como os itens da pauta eram de autoria da Vereadora Renata Falzoni (PSB), passou-se a presidência ao Vereador Kenji Ito (PODE), tendo sido aprovados os Requerimentos n° 49/2025 e 50/2025. Em seguida, foi ouvido o convidado Sr. Rafael Camargo (Representante da SPTrans), ademais esteve presente o convidado Sr. Marcelo Katsumi Imazumi (Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni, o Vereador Kenji Ito (PODE), Vereador Paulo Frange (MDB), e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Gustavo Brunes, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (07/10/2025), às dez horas e trinta e nove minutos, na Sala Tiradentes, 8º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Extraordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente passou alguns informou que foi convidado o Sr. Ciro Biderman, Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Administração Pública e Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A seguir, passou-se à apreciação da pauta, foi aprovado o REQCOM n° 51/2025. A seguir, os Vereadores fizeram uso da palavra em conjunto com o Sr. Ciro Biderman, de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22/10/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Após abertura dos trabalhos, foram ouvidos os convidados Sr. Junior Freitas (fundador da Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativos - Anea) e Sr. Edgar Francisco da Silva (Gringo Motoka - representante da Associação dos Motofretistas Autônomos - AMABR). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni (PSB), Vereador Gilberto Nascimento (PL), Vereador Paulo Frange (MDB), e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (29/10/2025), às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Após abertura dos trabalhos, foram ouvidos os convidados Sra. Gladys Nyachieo (Multimedia University of Kenya), Sr. Sam Clark (organização Transaid). A seguir, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni (PSB), Vereador Paulo Frange (MDB), e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao quinto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025), às dez horas e quarenta minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Carlos Bezerra Jr. (PSD), Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Como os itens da pauta eram de autoria da Vereadora Renata Falzoni (PSB), passou-se a presidência ao Vereador Paulo Frange (MDB) para a deliberação dos itens, tendo sido aprovados os Requerimentos nº 52/2025 e 53/2025. Logo após, a presidência retornou à Vereadora Renata Falzoni (PSB), quando foram ouvidos os convidados Sra. Laila Malaquias (Representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - AMOBITEC), Sra. Irina Frare Cezar (Diretora de Relações Governamentais da 99 Tecnologia), Sra. Analu Cordeiro (Representante da empresa UBER do Brasil Tecnologia LTDA.) e Sr. Ricardo Godoi (Representante da Confederação Nacional de Serviços).Em seguida, fizeram uso da palavra a Vereadora Renata Falzoni (PSB), Vereador Paulo Frange (MDB), Vereador Gilberto Nascimento (PL) e convidados de maneira alternada. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, auxiliado pela estagiária Gabriella Galli, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (26/11/2025), às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Após a abertura, fizeram uso da palavra o Vereador Paulo Frange (MDB), Vereador Senival Moura (PT) e a Vereadora Renata Falzoni (PSB). Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03/12/2025), às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Adilson Amadeu (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Após a abertura, a presidente informou a todos a suspensão da reunião. Após reabertura da reunião, o Vereador Adilson Amadeu (UNIÃO) fez o uso da palavra e, em seguida, o Vereador Paulo Frange (MDB) realizou a leitura da conclusão do Relatório Final da Subcomissão. Logo após, o Relatório Final foi aprovado em votação. Nada mais havendo a ser tratado, A Vereadora Renata Falzoni (PSB) encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Pedro Paulo de Souza Alves e Inácio Veiga, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (24/03/2026), às doze horas e doze minutos, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Reunião de Instalação da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pela Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença do Vereador Membro Nabil Bonduki (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Subcomissão. O Vereador Nabil Bonduki indicou a Vereadora Renata Falzoni. Colocado a votos, a Vereadora Renata Falzoni foi eleita Presidente da Subcomissão, tendo obtido 2 votos. Após, passou à eleição de Vice-Presidente, sendo aberta a palavra para que fossem feitas as indicações. O Vereador Nabil Bonduki solicitou o adiamento da votação para a próxima reunião. A seguir, passou-se à eleição do Relator da Subcomissão. Aberta a palavra, a Vereadora Renata Falzoni indicou o Vereador Nabil Bonduki. Não havendo mais indicações, colocou-se a votos e o Vereador Nabil Bonduki foi eleito Relator da Subcomissão com 2 votos. Após, em comum acordo entre os Membros, a Presidente informou que as Reuniões Ordinárias da Subcomissão serão, semanalmente, às quintas-feiras, das 12h às 14h, no Plenário 1º de Maio e, que a primeira Reunião Ordinária terá data a ser publicada no Diário Oficial. A seguir, fizeram uso da palavra o Vereador Nabil Bonduki e a Presidente. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente declarou instalada a Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (02/04/2026), às doze horas e seis minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB) e com a presença dos Vereadores Membros Rute Costa (PL) e Nabil Bonduki (PT). Após a abertura dos trabalhos, passou-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki, para a deliberação de itens da pauta de autoria da Vereadora Renata Falzoni, tendo sido aprovados os Requerimentos REQCOM SUBCALÇADA nº 01/2026, 02/2026, 03/2026, 04/2026, 05/2026, 06/2026, 07/2026, 08/2026, 09/2026, 10/2026, 11/2026, 12/2026, 13/2026, 14/2026, 15/2026 e 16/2026. Após, passou-se novamente a Presidência à Vereadora Renata Falzoni, que seguiu à eleição de Vice-presidente da Subcomissão, tendo o Vereador Nabil Bonduki indicado a Vereadora Rute Costa, que foi eleita Vice-presidente com 3 votos favoráveis. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Inácio Veiga e Pedro Paulo de Sousa Alves, auxiliados pela estagiária Gabriella Galli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 162398332

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 138ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 05 DE AGOSTO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO JORGE (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 137ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 04 de agosto de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 89ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 05 DE AGOSTO DE 2026, LOGO APÓS A 138ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 606 /2026, DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 90ª A 93ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 05 DE AGOSTO DE 2026, APÓS A 89ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162395426

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

137ª SESSÃO ORDINÁRIA

04/08/2026

PROJETO DE LEI 01-00524/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas que promovam, organizem ou incentivem ocupações irregulares de bens públicos ou privados no Município de São Paulo, quando delas decorrerem danos urbanos, ambientais ou ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a responsabilização administrativa e civil de pessoas físicas e jurídicas que promovam, organizem ou incentivem ocupações irregulares de bens públicos ou privados no Município de São Paulo, quando delas decorrerem danos urbanos, ambientais ou ao patrimônio público municipal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - ocupação irregular: a ocupação de bem público ou privado sem autorização legal, administrativa ou decisão judicial;

II - organização incentivadora: a pessoa jurídica que, de forma direta e comprovada:

a) promova ou organize ocupações irregulares;

b) convoque publicamente a participação em ocupações irregulares;

c) forneça suporte material, financeiro ou logístico para sua realização ou manutenção;

III - agente coordenador: a pessoa física que exerça, de forma comprovada, função de liderança, coordenação, direção ou organização de ocupação irregular, ou que promova, convoque ou forneça suporte material, financeiro ou logístico para sua realização ou manutenção;

IV - dano urbano concreto: toda lesão mensurável ao espaço urbano, incluindo, entre outros:

a) depredação de equipamentos públicos;

b) degradação de áreas ambientais ou de preservação;

c) descarte irregular de resíduos;

d) danos à infraestrutura urbana, tais como vias, iluminação pública, redes de saneamento ou mobiliário urbano;

e) custos extraordinários suportados pelo Município para contenção, reparação ou mitigação dos danos causados.

§ 1º A mera participação em ocupação irregular não caracteriza, por si só, a condição de agente coordenador para os fins desta Lei.

§ 2º A responsabilização da pessoa física dependerá da comprovação de atuação efetiva em funções de coordenação, direção, organização ou incentivo direto à ocupação irregular.

Art. 3º A responsabilização prevista nesta Lei dependerá da comprovação cumulativa de:

I - participação ativa da pessoa física coordenadora ou da pessoa jurídica na promoção, organização ou incentivo à ocupação irregular;

II - ocorrência de dano urbano concreto;

III - nexo causal entre a conduta da pessoa física coordenadora ou da pessoa jurídica e o dano verificado.

Parágrafo único. A responsabilização dependerá da demonstração de que a pessoa física coordenadora ou a pessoa jurídica atuou de forma voluntária, consciente e diretamente voltada à promoção, organização ou incentivo da ocupação irregular.

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas nos termos desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções, de natureza exclusivamente administrativa e civil, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I - obrigação de reparar integralmente o dano causado;

II - indenização ao Município pelos prejuízos apurados;

III - multa administrativa, proporcional à extensão do dano, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

IV - suspensão de participação em convênios, contratos ou parcerias com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - impedimento de receber incentivos fiscais ou recursos públicos municipais pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

VI - impedimento de receber homenagens e honrarias do Município, bem como de participar em eventos oficiais.

§ 1º A multa administrativa será fixada observando-se:

I - a gravidade da infração;

II - a extensão do dano causado;

III - a vantagem econômica eventualmente obtida;

IV - a reincidência do infrator;

V - a capacidade econômica do infrator;

VI - a colaboração para a apuração dos fatos e para a reparação dos danos.

§ 2º A multa poderá ser reduzida quando o infrator promover espontaneamente a reparação integral do dano antes da conclusão do processo administrativo.

§ 3º As sanções previstas nesta Lei observarão os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, individualização da sanção e devido processo legal.

Art. 5º A apuração das infrações e aplicação das sanções previstas nesta Lei serão realizadas mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§1º O processo administrativo será instruído com laudos técnicos que comprovem a existência e a extensão do dano urbano.

§2º Caberá recurso administrativo nos termos da regulamentação.

Art. 6º A constatação e quantificação dos danos urbanos serão realizadas pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 7º Não configura infração nos termos desta Lei:

I - a atuação de pessoas físicas ou jurídicas na defesa de direitos sociais, desde que não haja incentivo direto à ocupação irregular;

II - a participação em manifestações pacíficas;

III - a prestação de serviços médicos, jurídicos, religiosos, assistenciais ou humanitários a pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que tais atividades não caracterizem promoção, organização ou incentivo direto à ocupação irregular;

IV - a atuação de organizações da sociedade civil na defesa de direitos fundamentais, observados os limites previstos nesta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios de cálculo das multas, aos procedimentos administrativos, à definição de gradação das infrações e aos procedimentos de reparação e ressarcimento ao erário.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a proteção do patrimônio público, da ordem urbanística, da infraestrutura municipal e do meio ambiente urbano no Município de São Paulo, diante de um cenário recorrente de invasões que, além de ilegais, frequentemente resultam em danos concretos ao Poder Público e à população que vive no entorno dessas áreas.

É necessário reconhecer que tais invasões, muitas vezes incentivadas ou organizadas por agentes específicos, geram impactos diretos na vida urbana: degradação de equipamentos públicos, sobrecarga de serviços municipais, insegurança para moradores vizinhos e custos elevados para o erário, que acaba sendo chamado a intervir para conter, reparar ou mitigar os danos causados.

A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, inciso VIII. Ademais, o art. 182 estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, o que inclui a proteção da ordem urbanística e da segurança coletiva.

No mesmo sentido, o art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que abrange o ambiente urbano e a preservação de áreas públicas e privadas contra degradações decorrentes de ocupações irregulares.

Importa reconhecer que a proposta não se confunde com o debate sobre o acesso à moradia, assegurado pela Constituição Federal. O acesso à moradia digna constitui objetivo permanente das políticas públicas e demanda atuação coordenada do Poder Público para ampliar a oferta habitacional, promover a regularização fundiária e reduzir o déficit habitacional existente.

Entretanto, a proteção ao direito à moradia não afasta a necessidade de observância da legislação urbanística, ambiental e patrimonial, nem autoriza a promoção de ocupações irregulares que resultem em danos ao patrimônio público, à infraestrutura urbana, ao meio ambiente ou à segurança dos próprios ocupantes. O enfrentamento do déficit habitacional deve ocorrer por meio de instrumentos legais e políticas públicas adequadas, sem prejuízo da responsabilização daqueles que contribuam para a ocorrência de danos concretos à cidade.

Nesse contexto, o projeto busca direcionar a responsabilização não às pessoas em situação de vulnerabilidade que frequentemente ocupam a posição mais frágil dessas circunstâncias, mas sim às pessoas físicas e jurídicas que, de forma voluntária, consciente e comprovada, promovam, organizem ou incentivem ocupações irregulares das quais decorram prejuízos efetivos ao interesse público.

Trata-se de estabelecer um mecanismo de responsabilidade compatível com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, atribuindo o dever de reparação àqueles que efetivamente contribuíram para a produção do dano, evitando que o ônus recaia exclusivamente sobre o Poder Público e sobre a coletividade do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00525/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Institui o “Selo Escola Saudável” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o “Selo Escola Saudável”, destinado às instituições de ensino públicas e privadas que promovam ações de incentivo à alimentação saudável, educação nutricional, promoção da saúde e bem-estar dos estudantes.

Art. 2º - O Selo Escola Saudável tem como objetivos:

I - incentivar a formação de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar;

II - promover ações de educação alimentar e nutricional;

III - estimular a redução do consumo de alimentos ultraprocessados nas escolas;

IV - incentivar práticas voltadas à saúde física e ao bem-estar dos estudantes;

V - contribuir para a prevenção da obesidade infantil, do diabetes tipo 2, da hipertensão arterial e de deficiências nutricionais entre crianças e adolescentes;

VI - incentivar a participação da comunidade escolar em ações de promoção da saúde.

Art. 3º - Poderão receber o Selo Escola Saudável as instituições de ensino que desenvolverem, de forma contínua, ações como:

I - oferta de alimentação saudável e equilibrada;

II - realização de campanhas educativas, palestras, oficinas e atividades pedagógicas relacionadas à saúde, nutrição e bem-estar;

III - promoção de atividades físicas, esportivas e recreativas regulares;

IV - desenvolvimento de hortas escolares ou projetos de educação ambiental relacionados à alimentação;

V - incentivo ao consumo de frutas, verduras e alimentos naturais;

VI - restrição ou redução da comercialização de produtos com baixo valor nutricional no ambiente escolar;

VII - realização de palestras, oficinas e atividades pedagógicas relacionadas à saúde e nutrição.

Art. 4º - O Selo Escola Saudável será concedido anualmente pelo Poder Executivo, por meio do órgão competente, às instituições que atenderem aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Art. 5º - As instituições certificadas poderão utilizar o Selo Escola Saudável em materiais institucionais, campanhas, redes sociais e demais meios de divulgação.

Art. 6º - Para implementação do programa, o Poder Executivo deverá promover:

I - campanhas de divulgação do Selo Escola Saudável;

II - parcerias com instituições públicas e privadas;

III - ações de capacitação para profissionais da educação;

IV - eventos e premiações voltados à promoção da alimentação saudável no ambiente escolar.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Selo Escola Saudável” no Município de São Paulo, com a finalidade de incentivar instituições de ensino a adotarem práticas voltadas à promoção da alimentação saudável, da educação nutricional e do bem-estar dos estudantes.

A escola exerce papel fundamental na formação de hábitos que acompanham crianças e adolescentes ao longo da vida. Nesse contexto, o ambiente escolar deve contribuir não apenas para o aprendizado pedagógico, mas também para o desenvolvimento de práticas saudáveis que impactem positivamente a saúde física e mental dos alunos.

O aumento dos índices de obesidade infantil, diabetes e outras doenças relacionadas à má alimentação reforça a necessidade de políticas públicas preventivas e educativas. Incentivar escolas a desenvolverem ações permanentes de conscientização alimentar representa investimento direto na saúde pública e na qualidade de vida da população.

Além disso, o projeto valoriza iniciativas já existentes em diversas unidades escolares, reconhecendo boas práticas e estimulando o engajamento de educadores, famílias e estudantes na construção de um ambiente mais saudável.

Dessa forma, a criação do Selo Escola Saudável contribuirá para fortalecer políticas públicas de promoção da saúde, prevenção de doenças e formação cidadã no Município de São Paulo.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00526/2026 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 159925158).

“Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre:

I - a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, constituído pela transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022;

II - a criação de cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio da respectiva carreira, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, criado pela Lei nº 17.841, de 2022;

III - a alteração da Lei nº 17.841, de 2022.

TÍTULO II

DA CRIAÇÃO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MEIO AMBIENTE - QPMA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Este Título dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, constituído pela transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei nº 17.841, de 2022.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MEIO AMBIENTE - QPMA

Art. 3º Fica criado o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, constituído pela transferência da carreira e dos respectivos cargos de Analista de Meio Ambiente do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei nº 17.841, de 2022, de provimento efetivo, classificados como de natureza técnica ou técnico-científica, na conformidade do Anexo I desta Lei, no qual se discriminam o quantitativo, os símbolos e as formas de provimento.

Parágrafo único. O órgão gestor da carreira de Analista de Meio Ambiente é a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com competência para definir a unidade de exercício, implementar política de mobilidade e manifestar-se previamente sobre os afastamentos de que trata o art. 24 desta Lei.

CAPÍTULO III

DA CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

Seção I

Da Configuração da Carreira

Art. 4º A carreira de Analista de Meio Ambiente, nos termos do Anexo I desta Lei, é constituída por 4 (quatro) níveis, identificados pelos algarismos romanos I, II, III e IV, distribuídos nas seguintes categorias:

I - Nível I: 5 (cinco) categorias;

II - Nível II: 5 (cinco) categorias;

III - Nível III: 4 (quatro) categorias;

IV - Nível IV: 3 (três) categorias.

Parágrafo único. Todos os cargos situam-se inicialmente na Categoria 1 do Nível I da carreira e a ela retornam quando vagos.

Art. 5º Nível é o agrupamento de cargos de mesma denominação e categorias diversas.

Art. 6º Categoria é o elemento indicativo da posição do servidor no respectivo nível.

Seção II

Das Atribuições

Art. 7º As atribuições, competências e habilidades do cargo de Analista de Meio Ambiente de que trata este Título são as previstas no Anexo II desta Lei.

Seção III

Do Regime de Remuneração por Subsídio

Art. 8º Os titulares do cargo de Analista de Meio Ambiente serão remunerados pelo regime de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, compreendendo os símbolos e os valores constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. O regime de remuneração por subsídio de que trata este artigo é incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive os adicionais por tempo de serviço e sexta-parte.

Art. 9º São compatíveis com o regime de remuneração por subsídio estabelecido no art. 8º desta Lei, nos termos da legislação específica, as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitório ou eventual e as parcelas indenizatórias constantes do Anexo IV desta Lei.

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 10. O ingresso na carreira de Analista de Meio Ambiente, observadas as exigências estabelecidas no Anexo I desta Lei, dar-se-á na Categoria 1 do Nível I, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. O edital disporá sobre as características de cada etapa do concurso público, podendo especificar as outras formações especializadas correlatas às atribuições do cargo além daquelas já previstas na lei, prever pontuação específica para experiência profissional anterior, bem como estabelecer outros critérios de natureza eliminatória e classificatória.

CAPÍTULO V

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 11. O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao início do exercício no cargo de Analista de Meio Ambiente.

§ 1º Os Analistas de Meio Ambiente em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade, serão submetidos à avaliação especial de desempenho por suas respectivas chefias e pela Comissão Especial de Estágio Probatório, de acordo com critérios previstos na regulamentação vigente.

§ 2º Após a posse e o início de exercício, poderá ser realizado curso de capacitação, que será considerado para fins de aprovação no estágio probatório.

§ 3º A homologação da aprovação no estágio probatório será realizada por ato do titular do órgão em que o servidor estiver lotado, com efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 3 (três) anos previsto para o estágio probatório.

§ 4º A homologação da reprovação no estágio probatório dar-se-á por ato do titular do órgão em que o servidor estiver lotado até o término do prazo de 3 (três) anos previsto para o estágio probatório.

§ 5º Durante o período de cumprimento do estágio probatório, os servidores permanecerão na Categoria 1 do Nível I.

§ 6º O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado na forma da legislação específica.

§ 7º Para os fins deste artigo, consideram-se de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

I - férias;

II - casamento, até 8 (oito) dias;

III - luto, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 (oito) dias;

IV - luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, até 2 (dois) dias;

V - faltas abonadas nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

VI - exercício de cargos de provimento em comissão ou de funções de confiança na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, cuja natureza das atividades esteja relacionada com as atribuições próprias do cargo efetivo titularizado pelo servidor, ouvida a Comissão Especial de Estágio Probatório;

VII - participação em cursos ou seminários relacionados com as atribuições próprias do cargo efetivo titularizado pelo servidor, a critério do titular da Pasta em que esteja lotado, desde que não ultrapassem 40 (quarenta) horas semestrais;

VIII - afastamento para as Autarquias e Fundações Municipais, para o desempenho de atividades cuja natureza esteja relacionada com as atribuições próprias do cargo efetivo titularizado pelo servidor, ouvida a Comissão Especial de Estágio Probatório;

IX - afastamento em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda nos termos da Lei nº 16.396, de 25 de fevereiro de 2016.

§ 8º Na hipótese de outros afastamentos não previstos no § 7º deste artigo, ainda que considerados de efetivo exercício, ocorrerá a suspensão da contagem do período de efetivo exercício para fins de estágio probatório, que será retomada ao término do afastamento, quando o servidor reassumir as atribuições do cargo efetivo.

§ 9º A estabilidade referida no art. 41 da Constituição Federal, em relação aos servidores aprovados em estágio probatório, produzirá efeito somente após o decurso de 3 (três) anos e a homologação prevista no § 3º deste artigo.

CAPÍTULO VI

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 12. O desenvolvimento do servidor na carreira de Analista de Meio Ambiente dar-se-á por meio da progressão funcional e da promoção.

Parágrafo único. Não existirão limites quantitativos para progressão funcional e promoção entre as categorias e os níveis da carreira.

Seção II

Da Progressão Funcional e da Promoção

Art. 13. Progressão funcional é a passagem do Analista de Meio Ambiente da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do mesmo nível da carreira, em razão da apuração do tempo de efetivo exercício na categoria.

§ 1º Para fins de progressão funcional, o Analista de Meio Ambiente deverá contar com 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada categoria, exceto quando se tratar de progressão para a Categoria 2 do Nível I, que se dará após a conclusão do estágio probatório.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, caberá à chefia da unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor estiver lotado providenciar e publicar no Diário Oficial o respectivo enquadramento, cadastrando-o para produção dos efeitos pecuniários decorrentes.

Art. 14. Promoção é a passagem do Analista de Meio Ambiente, da última categoria de um nível para a primeira categoria do nível imediatamente superior, condicionada ao tempo mínimo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na categoria, ao resultado das avaliações de desempenho e à apresentação de títulos, certificados de cursos e atividades.

§ 1º O servidor terá direito ao enquadramento por promoção estabelecido no caput deste artigo na data em que cumprir os respectivos requisitos, mediante requerimento.

§ 2º A Administração regulamentará os mecanismos voltados à disponibilização de formação continuada aos servidores e à garantia das condições necessárias à realização de cursos e atividades exigidos para a promoção.

§ 3º A promoção será regulamentada por decreto e gerida pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 4º O título de especialização, mestrado ou doutorado apresentado pelo Analista de Meio Ambiente quando do ingresso em concurso público poderá ser utilizado uma única vez para fins de promoção na carreira de Analista de Meio Ambiente.

Art. 15. Ficará impedido de mudar de categoria ou de nível, pelo período de 1 (um) ano, o Analista de Meio Ambiente que, embora tenha cumprido todos os prazos e condições para a progressão funcional ou promoção, tenha sofrido penalidade de suspensão aplicada em decorrência de procedimento disciplinar.

Parágrafo único. O período previsto no caput deste artigo será contado a partir do dia em que o servidor atender cumulativamente todos os prazos e condições para a progressão funcional ou promoção.

Art. 16. Serão considerados de efetivo exercício, para fins de progressão funcional e promoção, os afastamentos do serviço a que se refere o art. 64 da Lei nº 8.989, de 1979, bem como os concedidos em razão de exercício de mandato de dirigente sindical, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, e de licença à gestante, licença-paternidade, licença-adoção ou guarda, nos termos da Lei nº 16.396, de 2016, além de outros afastamentos assim considerados na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Para o cálculo do tempo necessário para a aquisição do direito à progressão funcional e promoção, os meses serão contados dia a dia.

Art. 17. O número mínimo de horas de curso previsto no Anexo I desta Lei para fins de promoção para os Níveis II e IV poderá ser diluído na progressão funcional, na forma que dispuser o decreto, na seguinte conformidade:

I - promoção para o Nível II: 360 (trezentas e sessenta) horas, entre as categorias 1 a 5 do Nível I;

II - promoção para o Nível IV: 180 (cento e oitenta) horas, entre as categorias 1 a 4 do Nível III.

§ 1º A progressão funcional de que trata este artigo será condicionada ao resultado da avaliação anual de desempenho, na forma que dispuser o decreto.

§ 2º Enquanto não for publicado o decreto previsto no § 3º do art. 14 e no § 1º deste artigo, a progressão funcional e a promoção serão processadas de acordo com a regulamentação vigente para o Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei nº 17.841, de 2022.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 18. A avaliação de desempenho processar-se-á na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

DO EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 19. O Analista de Meio Ambiente, quando nomeado ou designado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, será remunerado na conformidade da legislação específica.

CAPÍTULO IX

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 20. O Analista de Meio Ambiente fica submetido à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho - J40, correspondente à prestação de 8 (oito) horas diárias de trabalho ou ao cumprimento em regime de plantão.

§ 1º O cumprimento da jornada de trabalho de que trata este artigo em regime de plantão dar-se-á nas unidades do Município que prestam serviços essenciais, quando assim o exigir o seu funcionamento, na forma que dispuser o ato do titular do órgão.

§ 2º O ato a que se refere o § 1º deste artigo deverá indicar, entre outras condições:

I - as atividades que admitem o cumprimento da jornada em regime de plantão, observada a jornada de trabalho a que estão submetidos os servidores;

II - a carga horária diária;

III - a carga horária mensal, assegurada a compensação quando não alcançado ou quando excedido o número total de horas mensais previsto para a respectiva jornada;

IV - o repouso semanal remunerado e a folga suplementar, quando necessária;

V - o número de horas não trabalhadas, correspondentes a uma falta-dia, para os efeitos de apontamento e desconto.

§ 3º Enquanto estiver no exercício de cargos de provimento em comissão, o Analista de Meio Ambiente não poderá cumprir sua jornada em regime de plantão.

CAPÍTULO X

DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS TITULARES DE CARGOS DE ANALISTA DE MEIO AMBIENTE

Art. 21. Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo de Analista de Meio Ambiente, mantida a jornada ordinária de trabalho a que estão submetidos, serão automaticamente enquadrados na nova situação na seguinte conformidade:

I - Nível I:

a) Categoria 1 - de QDHS1 para QPMA1;

b) Categoria 2 - de QDHS2 para QPMA2;

c) Categoria 3 - de QDHS3 para QPMA3;

d) Categoria 4 - de QDHS4 para QPMA4;

e) Categoria 5 - de QDHS5 para QPMA5;

II - Nível II:

a) Categoria 1 - de QDHS6 para QPMA6;

b) Categoria 2 - de QDHS7 para QPMA7;

c) Categoria 3 - de QDHS8 para QPMA8;

d) Categoria 4 - de QDHS9 para QPMA9;

e) Categoria 5 - de QDHS10 para QPMA10;

III - Nível III:

a) Categoria 1 - de QDHS11 para QPMA11;

b) Categoria 2 - de QDHS12 para QPMA12;

c) Categoria 3 - de QDHS13 para QPMA13;

d) Categoria 4 - de QDHS14 para QPMA14;

IV - Nível IV:

a) Categoria 1 - de QDHS15 para QPMA15;

b) Categoria 2 - de QDHS16 para QPMA16;

c) Categoria 3 - de QDHS17 para QPMA17.

§ 1º O enquadramento previsto neste artigo não interrompe a contagem dos prazos e demais condições para fins de progressão funcional, promoção e estágio probatório e não repercute no cálculo de eventual subsídio complementar recebido pelo Analista de Meio Ambiente.

§ 2º Sobre o valor do subsídio complementar previsto no § 1º deste artigo continuarão a incidir os reajustes concedidos nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, ou da lei que vier a substituí-la.

§ 3º O enquadramento será coordenado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Art. 22. Os proventos e as pensões a que se aplica a garantia constitucional da paridade serão revistos, no que couber, na conformidade do disposto no art. 21 desta Lei.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MEIO AMBIENTE - QPMA

Art. 23. Os integrantes do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA poderão ser afastados do exercício do cargo, com ou sem prejuízo de remuneração, na forma e segundo os critérios da legislação própria.

Art. 24. O afastamento previsto no § 1º do art. 45 da Lei nº 8.989, de 1979, concedido aos integrantes do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, sem prejuízo da remuneração, não poderá exceder 3% (três por cento) do total de cargos previstos para a carreira.

§ 1º Os afastamentos previstos no caput deste artigo somente serão admitidos:

I - para o exercício de cargos em comissão equivalentes aos cargos em comissão ou função de confiança do Nível de Direção Superior previstos na Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011;

II - para o exercício de cargo de Ministro, Secretário de Estado, Secretário Municipal, Presidente de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista ou equivalentes da União, dos Estados e de outros Municípios;

III - para o exercício de outros cargos ou funções estratégicas consideradas de relevante interesse para a Administração Pública Municipal, a critério do Prefeito.

§ 2º A concessão de afastamento na forma deste artigo, quando no exercício de cargo em comissão, implicará a imediata exoneração desse cargo.

§ 3º O limite previsto no caput deste artigo poderá ser superado nas hipóteses de afastamento para as Autarquias, Empresas Dependentes e Fundações do Município de São Paulo.

§ 4º Se, na data da publicação desta Lei, o número de afastamentos exceder o limite previsto no caput deste artigo, fica resguardada a situação dos atuais afastados e eventuais prorrogações, sendo vedados novos afastamentos, exceto para as Autarquias, Empresas Dependentes e Fundações do Município de São Paulo.

Art. 25. Na hipótese de acúmulo de cargos, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, inclusive em outros entes federativos, o Analista de Meio Ambiente deverá prestar declaração de acúmulo de cargos anualmente ou sempre que a sua situação profissional sofrer alterações.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NO QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Art. 26. Ficam criados, no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, 150 (cento e cinquenta) cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica substituído o Anexo I da Lei nº 17.841, de 2022, pelo Anexo V desta Lei.

CAPÍTULO II

DA REVALORIZAÇÃO DAS TABELAS DO REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO DA CARREIRA DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Art. 27. Ficam substituídas as Tabelas “A” a “D” do Anexo III da Lei nº 17.841, de 2022, pelas Tabelas “A” a “D” do Anexo VI desta Lei, para fins de revalorização do subsídio da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e da função correspondente, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS.

Parágrafo único. Os proventos dos aposentados e as pensões a que se aplica a garantia constitucional da paridade serão revalorizados na mesma conformidade.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

Art. 28. Ficam substituídos os Anexos V e VI da Lei nº 17.841, de 2022, pelos Anexos VII e VIII desta Lei, respectivamente.

Art. 29. Os arts. 1º, 35 e 36 da Lei nº 17.841, de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................

.................................................................................................

II - a criação do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas transferências das carreiras e dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial, nas disciplinas Geografia, Sociologia, Tecnologia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto, nas disciplinas Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Educação Física e Esporte, e Analista Fiscal de Serviços, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, bem como os novos valores do regime de remuneração por subsídio;

...............................................................................................”

(NR)

“Art. 35. Este Título dispõe sobre a criação do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas transferências das carreiras e dos cargos de Analista de Ordenamento Territorial, nas disciplinas Geografia, Sociologia, Tecnologia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, nas disciplinas Serviço Social e Pedagogia, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto, nas disciplinas Museologia, Arquivista, Biblioteconomia, História, Astronomia, Educação Física e Esporte, e Analista Fiscal de Serviços, do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA, criado pela Lei nº 16.119, de 2015.”

(NR)

“Art. 36. Fica criado o Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, constituído pelas carreiras e cargos multidisciplinares de Analista de Ordenamento Territorial, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto e Analista Fiscal de Serviços, de provimento efetivo, classificados como de natureza técnica ou técnico-científica, na conformidade do Anexo V desta Lei, no qual se discriminam quantidades, símbolos e formas de provimento.

...................................................................................................”

(NR)

Art. 30. Para atendimento de demandas específicas e excepcionais, os órgãos da Administração Municipal poderão, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, celebrar contratos, acordos ou instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços contábeis necessários ao cumprimento de suas competências e atribuições.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o órgão solicitante deverá observar os requisitos e procedimentos previstos na legislação federal de regência para a formalização dos respectivos contratos, acordos ou instrumentos congêneres.

Art. 31. Fica revogado o § 4º do art. 48 da Lei nº 17.841, de 2022.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º O Título II e os arts. 27, 28, 29 e 31 desta Lei entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

§ 2º Os valores constantes dos Anexos III e VI desta Lei serão atualizados, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos anexos, pelo reajuste concedido nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 18.463, de 13 de maio de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

A propositura tem por objetivo criar o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, mediante a transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente, atualmente integrantes do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei nº 17.841, de 2022.

A medida justifica-se pelas particularidades da carreira de Analista de Meio Ambiente, cujas atribuições possuem natureza técnica e finalística própria, substancialmente distinta das demais carreiras integrantes do QDHS, notadamente em razão de sua atuação nas atividades de planejamento, fiscalização, licenciamento, monitoramento e gestão ambiental.

Com a instituição de quadro próprio, busca-se fortalecer a identidade institucional da área ambiental, conferir estrutura mais aderente às especificidades da carreira e permitir gestão centralizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, favorecendo o atendimento das demandas ambientais do Município e a sustentabilidade das políticas públicas voltadas à mitigação de riscos e impactos ambientais à população.

A iniciativa também preserva o perfil multidisciplinar da carreira e se harmoniza com a estrutura de outros quadros profissionais já instituídos no âmbito municipal, em consonância com a política municipal de recursos humanos e com a diretriz de valorização do servidor público, sempre orientada à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.

No tocante ao Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, a proposta contempla a criação de cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio da respectiva carreira.

Essa medida decorre da necessidade de conferir maior atratividade aos concursos públicos destinados à carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO, cujos profissionais desempenham funções estratégicas para o fortalecimento da capacidade institucional, o aperfeiçoamento da gestão pública e a implementação de políticas voltadas à eficiência administrativa e à modernização dos serviços prestados à população.

Ademais, considerando que a força de trabalho da carreira encontra-se distribuída pelos diversos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo, a ampliação do quantitativo de cargos mostra-se necessária para assegurar adequada capacidade operacional e atendimento das múltiplas demandas institucionais do Município.

A propositura promove, ainda, as alterações necessárias na Lei nº 17.841, de 2022, em razão da criação dos cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, da revalorização da respectiva tabela de remuneração e da adequação do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS à transferência da carreira de Analista de Meio Ambiente para o novo Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA.

Por fim, em caráter excepcional, o projeto prevê a possibilidade de contratação de serviços contábeis específicos para o cumprimento das atribuições dos órgãos da Administração Municipal, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da Fazenda e sempre em observância à legislação federal de regência, com vistas à fluidez e à continuidade dos processos administrativos municipais.

Acompanha este Ofício a documentação referente ao atendimento das disposições pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexos: 162402865

PROJETO DE LEI 01-00527/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Festival de Batalhas e Rima e Slam - FEBReS, a ser realizado anualmente no mês de outubro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º A Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

LXXVI. .....................................................................................

.................................................................................................

- mês de outubro: “Festival de Batalhas de Rima e Slam - FEBReS”

........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Festival Estudantil de Batalhas de Rima e Slam (FEBReS) é um evento de caráter educativo que visa criar oportunidades para o protagonismo estudantil e promover a expressão artística, a valorização e a celebração da palavra por meio da oralidade e autoria.

Além disso, reconhece a literatura, a performance e as linguagens culturais periféricas como importantes formas de produção de conhecimento, expressão de identidades e construção de saberes.

O FEBReS constitui uma iniciativa inédita, inaugurando um espaço potente de participação e expressão estudantil. O festival promove o acesso a práticas culturais contemporâneas que têm a palavra como elemento central de criação, reflexão, construção de identidades e transformação social.

Com a realização do FEBReS, ampliam-se os espaços de troca e aprendizagem, incentivando estudantes a se expressarem por meio de poéticas artísticas diversas, principalmente aquelas relacionadas à cultura hip-hop.

O festival tem como objetivo principal assegurar o contato de estudantes e professores com manifestações artísticas ligadas à literatura e à cultura da palavra falada, potencializando as capacidades leitoras, incentivando a expressão oral, a autoria e a criação artística, além de contribuir para o exercício da cidadania, do protagonismo estudantil e da valorização das culturas periféricas.

Inspirado nas Batalhas de Rima e nas apresentações públicas e urbanas de slam, o FEBReS visa integrar as aprendizagens construídas ao longo de suas atividades. Ao mesmo tempo, busca fortalecer o acesso às diversas expressões literárias e periféricas, além de promover experiências no território expandido da poesia.

Por sua natureza, o FEBReS terá como prioridade competições não profissionais de slam e de Batalhas de Rima, apresentando essas linguagens artísticas e promovendo o contato com diferentes formas de manifestação por meio da palavra.”

PROJETO DE LEI 01-00528/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade a Conscientização e atenção à menopausa, a ser realizada, anualmente no mês de março e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

XVI - ..................................................................................

...........................................................................................

- mês de março: “Conscientização e atenção à menopausa”

.....................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, marcada pela redução da produção hormonal, especialmente do estrogênio, provocando alterações físicas, emocionais, metabólicas e no sistema nervoso central que podem impactar significativamente sua qualidade de vida. Além dos sintomas mais conhecidos, como ondas de calor, alterações do sono, ansiedade, irritabilidade, oscilações emocionais, dificuldades de concentração e mudanças nos processos cognitivos e de memória, essa transição também está associada ao aumento dos riscos de doenças cardiovasculares, diabetes, elevação do colesterol, osteoporose e outras condições que exigem atenção preventiva e acompanhamento adequado.

A promoção da saúde na menopausa deve priorizar o acesso à informação, ao acompanhamento multiprofissional e à adoção de hábitos saudáveis, contribuindo para a prevenção de agravos e para a redução dos impactos decorrentes das mudanças hormonais. A conscientização permite que as mulheres reconheçam precocemente os sinais dessa fase e busquem suporte adequado para a manutenção de sua saúde física, mental e emocional.

A menopausa representa um período de importantes transformações na vida da mulher, envolvendo não apenas mudanças fisiológicas, mas também aspectos relacionados à autoestima, à percepção do próprio corpo e às relações familiares, sociais e profissionais. Por essa razão, é fundamental que as ações de conscientização alcancem maridos, filhos, familiares, cuidadores e demais integrantes da rede de apoio, promovendo conhecimento, empatia e compreensão sobre os desafios vivenciados durante essa etapa.

Nesse contexto, políticas públicas voltadas à conscientização, prevenção e promoção da saúde da mulher durante a menopausa contribuem para reduzir estigmas, ampliar o acesso à informação de qualidade e fortalecer o cuidado integral. Além disso, favorecem a construção de ambientes mais acolhedores, preparados para compreender os impactos dessa transição e oferecer suporte adequado às mulheres em diferentes espaços da convivência social.

Esta política pública promove a conscientização integrada de toda a sociedade, transformando a menopausa em uma pauta coletiva de saúde, inclusão e qualidade de vida. A proposta fortalece a cultura da colaboração e das redes de apoio mútuo entre mulheres, contribui para o enfrentamento do etarismo e dos preconceitos de gênero e incentiva o acolhimento cotidiano nos ambientes familiares, sociais, educacionais e profissionais. Ao engajar a comunidade como um todo, ajuda a eliminar tabus históricos e assegura que o climatério e a menopausa sejam vivenciados com dignidade, respeito, saúde e bem-estar.”

PROJETO DE LEI 01-00529/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Estabelece consulta popular através de plebiscito para instalação de incineradores e outros empreendimentos potencialmente poluidores de grande porte.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido que qualquer projeto poluidor de grande porte, como incineradores, deverá obrigatoriamente passar por plebiscito popular.

Art. 2º O plebiscito será realizado de modo a assegurar a ampla participação popular e o pleno exercício da democracia direta, mediante divulgação prévia e adequada de todas as etapas do processo, promoção de debates públicos e garantia de acesso amplo, transparente e facilitado às informações técnicas, ambientais, econômicas e sociais pertinentes à matéria submetida à consulta.

Art. 3° O plebiscito será realizado de forma a assegurar a transparência, a publicidade, a confiabilidade e a integridade de todas as etapas do processo de consulta popular.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de convocar consulta popular para a instalação de incineradores e demais empreendimentos de grande porte que possuam potencial poluidor.

A instalação de empreendimentos dessa natureza suscita legítimas preocupações por parte sociedade civil quanto aos seus potenciais impactos ambientais, sanitários, urbanísticos e socioeconômicos. Vale ressaltar a Lei Orgânica da cidade de São Paulo, principal norma regente à municipalidade, que positiva que em seu artigo 10° que

O Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei.

A incineração em especial é um tema frequentemente debatido por especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos em razão da emissão de poluentes atmosféricos, os possíveis efeitos sobre a qualidade do ar, a geração de resíduos resultantes do processo de incineração, o aumento do tráfego de veículos destinados ao transporte de resíduos e a compatibilidade da tecnologia com políticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais.

Considerando o enorme impacto ambiental e sanitário desses empreendimentos como a emissão de gases poluentes e significativa piora na qualidade do ar, a consulta popular se mostra uma ferramenta de suma relevância, uma vez que a população local residente no entorno do empreendimento terá sua vida amplamente afetada por tal equipamento.

Diante ao exposto, convidamos a todos os vereadores dessa nobre Casa Legislativa que se preocupam com a temática da gestão de resíduos e da participação popular acerca dos grandes temas da cidade, a apoiarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, rumando uma sociedade atenta às questões ambientais e democraticamente ativa.”

PROJETO DE LEI 01-00530/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Altera a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e a Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, para ajustar os limites da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, reclassificar áreas de Zona Mista - ZM para Zona Mista de Interesse Social e Ambiental - ZMISa, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os limites da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, definida pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, passando a integrar essa macrozona a área delimitada pelos logradouros: Rua Cerro Baú; Rua Lagoinha de Leste; Rua Monte Simeão José de Nazaré; Rua Déia de Campos Lemos; Avenida Inajar de Souza; Rua José Pedro D’Oro; e, Avenida General Penha Brasil.

Parágrafo único. A alteração prevista no caput tem por objetivo adequar o macrozoneamento à ocupação urbana consolidada, às características socioambientais do território, às estratégias de adaptação às mudanças climáticas e às diretrizes de proteção e recuperação dos recursos hídricos, da cobertura vegetal e dos serviços ecossistêmicos.

Art. 2º Ficam alterados os limites da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, definida pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, passando a integrar essa macroárea a área delimitada pelos logradouros: Rua Cerro Baú; Rua Lagoinha de Leste; Rua Monte Simeão José de Nazaré; Rua Déia de Campos Lemos; Avenida Inajar de Souza; Rua José Pedro D’Oro; e, Avenida General Penha Brasil.

Parágrafo único. A alteração prevista no caput visa promover a qualificação urbana e ambiental do território, a redução de situações de vulnerabilidade socioambiental, a recuperação de áreas degradadas e a ampliação do acesso à infraestrutura urbana e ambiental.

Art. 3º Ficam reclassificados para Zona Mista de Interesse Social e Ambiental - ZMISa os polígonos delimitados pelos logradouros: Rua Cerro Baú; Rua Lagoinha de Leste; Rua Monte Simeão José de Nazaré; Rua Déia de Campos Lemos; Avenida Inajar de Souza; Rua José Pedro D’Oro; e, Avenida General Penha Brasil; cuja classificação atual é de Zona Mista - ZM, passando a integrar o Mapa 1 - Perímetros das Zonas da Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024.

§ 1º Os perímetros referidos no caput passam a observar os parâmetros urbanísticos, ambientais e edilícios aplicáveis às ZMISa.

§ 2º A reclassificação prevista no caput tem por objetivo:

I - promover a compatibilização entre a produção de Habitação de Interesse Social e a proteção ambiental;

II - induzir a regularização urbanística e fundiária;

III - estimular a recuperação ambiental e a ampliação da infraestrutura urbana em territórios vulnerabilizados;

IV - a produção de Habitação de Interesse Social;

V - fortalecer a permanência da população residente, evitando processos de expulsão decorrentes da valorização imobiliária.

§ 3º O polígono dentro do perímetro informado cuja classificação é Zona Especial de Interesse Social - 1 permanece classificado como tal.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a atualização dos mapas oficiais, bases georreferenciadas e cadastros urbanísticos decorrentes das alterações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação do ordenamento territorial municipal às condições urbanísticas, sociais e ambientais verificadas em território já ocupado e consolidado, mediante ajustes pontuais no macrozoneamento, no enquadramento da macroárea e na classificação de zoneamento estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico e pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

A área delimitada pelos logradouros Rua Cerro Baú; Rua Lagoinha de Leste; Rua Monte Simeão José de Nazaré; Rua Déia de Campos Lemos; Avenida Inajar de Souza; Rua José Pedro D’Oro; e, Avenida General Penha Brasil conta com algumas variações de tipologias e usos do solo. Há habitação de média e baixa renda já incorporada à cidade formal, caracterizada por prédios baixos e casas assobradadas, algumas com comércio no térreo. Há também dois conjuntos diferentes de habitação de baixa renda consolidados, mas ainda não regularizados, caracterizados por casas pequenas sem recuo, de alvenaria, sem revestimentos externos e autoconstruídas - um deles já demarcado como ZEIS-1 e que não é alvo da mudança proposta nesta Lei. Na mesma quadra há um terceiro padrão: uma loja de grande porte e um equipamento público, uma escola. Ainda, uma área verde com dois cursos d’água que é utilizada como um local de retenção de água de chuva e é uma importante infraestrutura que evita alagamentos e enchentes em áreas próximas.

A classificação atual como Zona Mista não descreve mais a complexibilidade, diversidade e função do território. Para destrinchar isso cabe destacar dois dos usos e tipologias descritas acima.

Primeiro, a área de habitação de baixa renda consolidada, mas ainda não regularizada, caracterizada por casas pequenas sem recuo, de alvenaria, sem revestimentos externos e autoconstruídas que é ocupada por mais de 70 famílias e conta com uma instituição a “Associação Cultural e Comunitária Vila dos Heróis” que atua com um contra-turno escolar e como um ponto de apoio às famílias. É possível verificar que para além da estrutura material, física consolidada - com espaços para o lazer, paisagismos realizados com recursos simples como plantas ornamentais em pneus e pinturas em vielas - as famílias apresentam vínculo entre si que é materializado e pela Associação. A área é conhecida como Vila dos Heróis e nasce de uma área aparentemente residual que era utilizada somente como uma via de pedestres improvisada e insegura de modo a agilizar a passagem pela enorme quadra em que se situa. Com o estabelecimento das casas, a passagem fica ainda mais movimentada e mais segura para a passagem. Em “Morte e vida das grandes cidades” (1961), Jane Jacobs argumenta que cidades são mais seguras com quadras menores, com gente e movimento constantes, onde os edifícios tenham visão para as calçadas, para que muitos olhos a protejam.

Segundo, a área verde de aproximadamente 6 hectares utilizada como piscinão atualmente não conta com nenhuma qualificação - a não ser pequenos paisagismos realizados pelos moradores de Vila dos Heróis. A área é caracterizada pela planta típica de beira de rios, que de tempos em tempos é podada, mas onde não há nenhum outro tipo de cuidado extra. A nova classificação, tanto para a nova macrozona, macroárea e no zoneamento reconhece a importante função que a área desempenha e, portanto, facilita que qualificações sejam realizadas no local. Ainda, a classificação do zoneamento como área de interesse social assume a necessidade de estruturação. A área que hoje permanece fora do alcance de transeuntes das ruas lindeiras tem potencial para ser um parque alagável, com espécies nativas que auxiliam na drenagem do solo, trazem valor estético e melhoram a qualidade da água, sendo transvertida em um equipamento público multifacetado que adiciona qualidade à vida da população dos bairros vizinhos. Ademais, no contexto atual de mudanças climáticas e novos extremos de volumes de chuvas, o reconhecimento de espaços como este adquirem um valor ainda mais urgente e simbólico, beneficiando substancialmente a cidade e seus cidadãos.

Dessa forma, a área abrangida pela proposta apresenta processo consolidado de ocupação urbana, presença de população residente de baixa renda, demanda por regularização urbanística e fundiária, necessidade de ampliação da infraestrutura urbana e ambiental e elevada vulnerabilidade socioambiental. Tais características recomendam a adoção de instrumentos urbanísticos capazes de compatibilizar a proteção dos recursos naturais com a permanência digna da população residente e a melhoria das condições urbanas do território.

A alteração dos limites da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e da Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental busca aprimorar a coerência territorial do Plano Diretor Estratégico, incorporando áreas cujas características socioambientais e urbanísticas justificam tratamento integrado voltado à redução das vulnerabilidades, à recuperação ambiental e à qualificação urbana. Trata-se de medida alinhada às diretrizes de adaptação às mudanças climáticas, proteção dos recursos hídricos, recuperação da cobertura vegetal e ampliação da resiliência urbana.

A reclassificação dos polígonos atualmente enquadrados como Zona Mista - ZM para Zona Mista de Interesse Social e Ambiental - ZMISa permitirá a aplicação de parâmetros urbanísticos mais adequados à realidade local, fortalecendo a produção de Habitação de Interesse Social, a regularização fundiária, a implantação de infraestrutura urbana e ambiental, a recuperação de áreas degradadas e a permanência da população em seu território de origem.

A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da cidade, com as diretrizes do Estatuto da Cidade, com os objetivos do Plano Diretor Estratégico de promoção da justiça socioambiental e da redução das desigualdades territoriais, bem como com a necessidade de conciliar o direito à moradia adequada com a proteção e recuperação ambiental.

Não se trata de medida destinada a incentivar a expansão urbana sobre áreas ambientalmente sensíveis, mas de reconhecer e disciplinar uma realidade territorial existente, criando condições para que o Poder Público promova a urbanização sustentável, a recuperação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população residente, em conformidade com os princípios do desenvolvimento urbano sustentável.”

PROJETO DE LEI 01-00531/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui o Dia Municipal da Mulher Missionária no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Mulher Missionária, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março, data que remete ao início da primavera no hemisfério sul e coincide com o período de maior atividade de grupos missionários evangélicos nas comunidades periféricas do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se Mulher Missionária a mulher que, de forma voluntária ou ministerial, desenvolve trabalho de evangelização, assistência social, atendimento humanitário ou fortalecimento comunitário em nome de instituição religiosa regularmente constituída.

Art. 2º - O Dia Municipal da Mulher Missionária integra o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo e poderá ser celebrado com as seguintes ações:

I - Realização de cultos, encontros, seminários e rodas de conversa sobre o papel da mulher no ministério cristão e na ação social;

II - Exposições fotográficas, audiovisuais ou bibliográficas que documentem a trajetória histórica de mulheres missionárias no Município de São Paulo;

III - Entrega de honrarias, diplomas ou moções de louvor a mulheres que se destacaram pelo trabalho missionário e pelo impacto social em comunidades vulneráveis;

IV - Publicação, em meios de comunicação oficiais do Município, de matérias que valorizem a contribuição das mulheres missionárias para o desenvolvimento social da cidade.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando à implementação desta Lei, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Mulher Missionária, com o objetivo de reconhecer e valorizar a relevante contribuição das mulheres que desenvolvem atividades missionárias, religiosas, sociais e humanitárias em benefício da população paulistana.

As mulheres missionárias desempenham papel de grande importância na promoção de valores como solidariedade, acolhimento, fraternidade e respeito à dignidade humana.

Por meio de ações desenvolvidas em comunidades, instituições religiosas, organizações sociais, hospitais, escolas, centros de assistência e áreas de vulnerabilidade social, elas contribuem para o fortalecimento dos vínculos comunitários, o apoio a famílias em situação de risco e a promoção da cidadania.

Além da atuação voltada à evangelização e à formação espiritual, muitas missionárias dedicam-se a atividades de caráter social, educacional e assistencial, alcançando pessoas em diferentes contextos e colaborando para a construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.

A instituição de uma data comemorativa específica representa uma forma de reconhecimento público da dedicação, do compromisso e do impacto positivo gerado por essas mulheres na vida de milhares de cidadãos. Trata-se, ainda, de uma oportunidade para promover reflexões sobre o papel da mulher em ações de serviço, liderança comunitária e transformação social.

Dessa forma, a criação do Dia da Mulher Missionária no calendário oficial do Município de São Paulo constitui medida de relevante interesse público e social, homenageando mulheres que, por meio de sua vocação e trabalho, contribuem significativamente para o bem-estar coletivo e para o desenvolvimento humano em nossa cidade.

Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com seu apoio para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00532/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal Conectando Gerações, destinado ao incentivo de ações voluntárias de jovens em atividades de apoio, convivência e integração social com a população idosa no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Conectando Gerações, destinado ao incentivo de ações voluntárias de jovens em atividades de convivência, integração social e apoio à população idosa no Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - Promover a integração entre diferentes gerações;

II - Incentivar a participação cidadã e o voluntariado entre os jovens;

III - Contribuir para a redução do isolamento social da pessoa idosa;

IV - Estimular o envelhecimento ativo e saudável;

V - Fortalecer vínculos comunitários e familiares;

VI - Promover a valorização da experiência, da memória e da participação social da pessoa idosa;

VII - Incentivar ações de solidariedade, cidadania e responsabilidade social.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar ações voltadas à integração entre jovens e idosos, especialmente:

I - Atividades culturais, recreativas, esportivas e educativas;

II - Projetos de inclusão digital para a população idosa;

III - Oficinas de troca de conhecimentos, experiências e habilidades entre gerações;

IV - Ações de valorização da memória, da história e da cultura local;

V - Atividades de educação ambiental, jardinagem, hortas comunitárias e revitalização de espaços públicos;

VI - Visitas e atividades de convivência em equipamentos destinados ao atendimento da população idosa;

VII - Campanhas de conscientização sobre o respeito, a valorização e a proteção da pessoa idosa;

VIII - Ações voltadas ao combate à solidão e ao isolamento social da população idosa.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - Instituições de ensino;

II - Organizações da sociedade civil;

III - Entidades comunitárias;

IV - Instituições voltadas ao atendimento da população idosa;

V - Universidades, centros de pesquisa e instituições privadas interessadas na promoção da convivência Inter geracional.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de reconhecimento aos jovens participantes do Programa Municipal Conectando Gerações, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

§ 1º Os mecanismos de reconhecimento poderão incluir:

I - Emissão de certificados de participação;

II - Realização de premiações e homenagens;

III - Divulgação de boas práticas e projetos de destaque;

IV - Oferta de atividades formativas e de capacitação voltadas ao desenvolvimento da cidadania, liderança e responsabilidade social;

V - Outras formas de valorização do trabalho voluntário compatíveis com os objetivos desta Lei.

§ 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa poderão ser certificadas para fins de comprovação de participação cidadã e de atividades complementares, observada a legislação aplicável.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando à implementação desta Lei, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a disponibilidade orçamentária e financeira

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal Conectando Gerações, voltado ao incentivo de ações de voluntariado e convivência entre jovens e pessoas idosas no Município de São Paulo.

O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o país e traz consigo novos desafios relacionados à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos comunitários e à promoção da qualidade de vida da população idosa. Ao mesmo tempo, a juventude representa uma importante força transformadora, capaz de contribuir para a construção de uma sociedade mais solidária, participativa e humana.

Diversos estudos apontam que o isolamento social é um dos principais fatores de vulnerabilidade da pessoa idosa, podendo impactar negativamente sua saúde física, emocional e mental. Nesse contexto, iniciativas que promovam a convivência Inter geracional têm demonstrado resultados positivos na redução da solidão, no fortalecimento da autoestima e no estímulo à participação social.

Por outro lado, a aproximação entre jovens e idosos proporciona uma rica troca de experiências, saberes e vivências, contribuindo para a formação cidadã dos jovens e para a valorização da trajetória de vida das pessoas idosas.

A proposta também incentiva ações de inclusão digital, educação ambiental, atividades culturais e projetos comunitários, fortalecendo o sentimento de pertencimento e colaboração entre diferentes gerações.

Além dos benefícios proporcionados à população idosa, o Programa busca incentivar o protagonismo juvenil por meio do reconhecimento das ações voluntárias desenvolvidas pelos participantes. A certificação, a valorização das boas práticas e o estímulo à formação cidadã contribuem para o desenvolvimento pessoal dos jovens, fortalecendo valores como solidariedade, empatia, responsabilidade social e compromisso com a coletividade.

Trata-se de uma iniciativa alinhada aos princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Poder Público de assegurar à pessoa idosa a efetivação de seus direitos, bem como às políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo.

A proposta também dialoga com os princípios do Estatuto da Juventude, ao estimular a participação social dos jovens, o exercício da cidadania e o engajamento em ações de interesse coletivo.

Ao promover a aproximação entre gerações, o Município contribui para a construção de uma sociedade mais acolhedora, solidária e inclusiva, fortalecendo laços comunitários e valorizando tanto a experiência dos idosos quanto o potencial transformador da juventude.

Diante da relevância social da matéria e de seu potencial impacto positivo para a população paulistana, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00533/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Segurança Alimentar Escolar aos Finais de Semana, Feriados e Recessos Escolares para estudantes da rede pública municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Segurança Alimentar Escolar, destinado ao fornecimento de alimentação aos estudantes da rede pública municipal de ensino durante finais de semana, feriados e períodos de recesso escolar.

Art. 2º O programa tem por finalidade:

I - combater a insegurança alimentar e nutricional de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos;

II - garantir a continuidade do acesso à alimentação adequada fora do período letivo;

III - contribuir para o desenvolvimento físico, cognitivo e social de todos os estudantes;

IV - auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Parágrafo único. A verificação da adequação aos critérios será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O fornecimento da alimentação poderá ocorrer por meio de:

I - cartão auxílio alimentação ou benefício similar;

II - outras formas definidas pelo Poder Executivo que garantam a segurança alimentar dos estudantes.

Art. 5º Os alimentos fornecidos deverão observar critérios nutricionais adequados, respeitando as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e acompanhados por profissional de nutrição.

Art. 6º As famílias dos estudantes e os estudantes que se enquadrarem nos critérios descritos no artigo 3º desta Lei e que utilizem os benefícios previstos nesta Lei, terão prioridade em Serviços da Rede de Proteção Socioassistencial do município.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com:

I - organizações da sociedade civil;

II - instituições beneficentes;

III - entidades assistenciais;

IV - empresas privadas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir política pública municipal voltada à promoção da segurança alimentar de bebês, crianças, jovens, adolescentes e adultos matriculados na rede pública de ensino, especialmente durante finais de semana, feriados e períodos de recesso escolar.

É de conhecimento público que, para milhares de estudantes brasileiros, a alimentação oferecida nas unidades educacionais representa uma das principais refeições do dia. Em contrapartida, nos períodos em que não há atividades educacionais, muitos estudantes e suas famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam dificuldades para garantir alimentação adequada e suficiente, circunstância que pode comprometer sua integridade física, cognitiva e social.

A presente proposta busca enfrentar essa realidade por meio da ampliação das ações de proteção alimentar destinadas aos estudantes da rede municipal, assegurando maior continuidade no acesso à alimentação e contribuindo para a redução dos impactos da insegurança alimentar sobre bebês, crianças, jovens, adolescentes e adultos

Importante destacar que o tema já vem sendo debatido em diferentes esferas do Poder Público, com iniciativas semelhantes apresentadas em municípios e estados brasileiros. No próprio Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.223, de 2019, já reconheceu a necessidade de fornecimento de alimentação escolar durante os períodos de férias e recessos, demonstrando a relevância social da matéria e a importância de políticas públicas voltadas à garantia do direito à alimentação.

A proposta encontra amparo na Constituição Federal, que consagra a alimentação como direito social fundamental e atribui ao Poder Público o dever de promover medidas destinadas à proteção integral dos bebês, crianças, e do adolescente, bem como à efetivação da dignidade da pessoa humana.”

PROJETO DE LEI 01-00534/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária a ser comemorado anualmente no dia 08 de março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º..............................................................................

08 de março: O Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, em reconhecimento à sua contribuição espiritual, social e comunitária...................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objeto a inserção do Dia da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, em reconhecimento à relevante atuação religiosa, social e comunitária desenvolvida pela instituição junto à população paulistana

A Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, foi fundada em 8 de março de 2008, sob a liderança dos Pastores Seniores Adson Belo e Alba Belo. Há quase duas décadas, a instituição desenvolve, de forma ininterrupta, missão espiritual e social de expressiva relevância na Zona Norte da capital paulista.

Desde a sua fundação, a IMAFE tem atuado com singular comprometimento na promoção do bem-estar comunitário, na formação de líderes, na ação social junto a famílias em situação de vulnerabilidade e no fortalecimento dos vínculos comunitários da região. Com mais de 108 mil seguidores em plataformas digitais, cultos transmitidos ao vivo e alcance nacional e internacional, a Igreja tornou-se referência não apenas no bairro onde se encontra sediada, mas em toda a cidade de São Paulo.

Sua missão declara-se fundamentada na exposição bíblica e no fortalecimento da estrutura familiar, valores que se harmonizam com os princípios republicanos de dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção à família, previstos no art. 1º e no art. 226 da Constituição Federal.

A atuação da Igreja Cidade IMAFE extrapola os limites do espaço litúrgico. A instituição mantém programação contínua de assistência espiritual, formação de jovens, suporte a famílias e projetos de inclusão social.

A presença da IMAFE na Zona Norte de São Paulo representa, também, um equipamento comunitário informal de elevado valor: em bairros onde o poder público possui maior dificuldade de capilaridade, instituições religiosas como esta assumem papel de mediação social, acolhimento de pessoas em crise, prevenção da violência e construção de redes de solidariedade. Reconhecer esse papel por meio de legislação simbólica é, em última análise, reconhecer a relevância da própria comunidade que a sustenta.

Em razão do exposto — a trajetória institucional de quase duas décadas da Igreja Cidade IMAFE - Ministério Pescador de Almas, seu impacto social e comunitário na Zona Norte de São Paulo, sua contribuição para a formação de líderes e para o fortalecimento familiar, e a solidez do fundamento jurídico desta proposição —, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00535/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Institui a Política Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transporte Coletivo Clandestino de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transporte Coletivo Clandestino de Passageiros no Município de São Paulo, com a finalidade de promover a segurança dos usuários, incentivar a utilização de serviços regularmente autorizados e ampliar o acesso da população à informação sobre os riscos decorrentes da utilização de transporte coletivo irregular.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Conscientização e Prevenção ao Transporte Coletivo Clandestino de Passageiros:

I - a promoção da segurança dos usuários do sistema de transporte de passageiros;

II - a disseminação de informações sobre os riscos da utilização de transporte coletivo clandestino;

III - o fortalecimento da conscientização cidadã acerca da importância da utilização de serviços regularmente autorizados;

IV - o incentivo à utilização dos canais oficiais de denúncia de transporte irregular;

V - a promoção da educação para a mobilidade urbana segura.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas, informativas e de conscientização junto à população, especialmente em locais de grande circulação de pessoas, tais como:

I - terminais rodoviários;

II - aeroportos;

III - terminais de ônibus;

IV - estações de integração do transporte coletivo;

V - equipamentos públicos e eventos de interesse coletivo.

Art. 4º As ações de conscientização poderão contemplar:

I - divulgação de informações sobre os riscos à segurança dos passageiros decorrentes da utilização de transporte coletivo clandestino;

II - orientação sobre formas de identificação dos serviços regularmente autorizados;

III - divulgação dos canais oficiais destinados ao recebimento de denúncias;

IV - campanhas educativas em meios físicos, digitais e institucionais;

V - distribuição de materiais informativos e realização de atividades de orientação ao público.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais para a execução das ações previstas nesta campanha permanente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 11 de junho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo promover a segurança dos usuários e fortalecer a conscientização da população acerca dos riscos associados à utilização de transporte coletivo clandestino de passageiros.

Embora o Município de São Paulo disponha de ampla rede de transporte público regular, ainda são registradas ocorrências envolvendo veículos que realizam transporte coletivo sem a devida autorização dos órgãos competentes. Tais práticas podem expor passageiros a riscos relacionados à ausência de fiscalização adequada, à falta de garantias de segurança operacional e à limitação de mecanismos de proteção aos consumidores.

Em diversas situações, o transporte coletivo clandestino de passageiros é utilizado para deslocamentos urbanos, intermunicipais e interestaduais, incluindo viagens para cidades da Região Metropolitana, do litoral paulista e de outros estados. Em muitos casos, tais serviços tornam-se atrativos aos usuários em razão do baixo custo e da maior conveniência de trajeto, o que pode influenciar a escolha pela sua utilização. Contudo, essa decisão, frequentemente baseada em fatores econômicos, pode ocorrer sem a devida percepção dos riscos relacionados à ausência de fiscalização e de garantias mínimas de segurança, expondo os passageiros a maior vulnerabilidade.

Nesse contexto, a informação e a educação constituem instrumentos eficazes de prevenção. A conscientização da população, especialmente em locais de grande circulação de passageiros, contribui para escolhas mais seguras e para o fortalecimento da cultura da mobilidade urbana responsável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00536/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Institui a Campanha do Agasalho PET, de caráter permanente, no âmbito do Município de São Paulo, voltada à proteção térmica de animais em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha do Agasalho PET, de caráter permanente de proteção e bem-estar animal, destinada à arrecadação e distribuição contínua de itens de proteção térmica para animais em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º A Campanha do Agasalho Pet tem como finalidade:

I - garantir proteção térmica a cães e gatos em situação de rua ou abandono;

II - apoiar protetores independentes e organizações de proteção animal;

III - reduzir riscos à saúde animal decorrentes de baixas temperaturas;

IV - promover a guarda responsável e a solidariedade comunitária;

V - integrar ações públicas e privadas de proteção animal no Município.

Art. 3º A Campanha do Agasalho Pet será desenvolvida de forma contínua ao longo de todo o ano, com intensificação das ações durante períodos de baixas temperaturas, especialmente no outono e inverno.

Art. 4º Para a execução da Campanha do Agasalho Pet, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - organizações da sociedade civil de proteção animal;

II - clínicas veterinárias;

III - instituições de ensino;

IV - estabelecimentos comerciais;

V - protetores independentes cadastrados junto ao órgão competente.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir e manter rede de pontos de coleta e distribuição, preferencialmente em equipamentos públicos municipais, assegurando capilaridade territorial e facilidade de acesso da população.

Art. 6º Poderão ser arrecadados, entre outros itens:

I - cobertores, mantas e tecidos adequados à proteção térmica;

II - roupas e acessórios específicos para animais domésticos;

III - casinhas, abrigos portáteis e materiais de isolamento térmico.

Parágrafo único. Todos os itens deverão estar em condições adequadas de uso e higiene.

Art. 7º A distribuição dos itens observará critérios de prioridade, contemplando:

I - animais em situação de rua;

II - animais sob tutela de protetores independentes;

III - famílias em situação de vulnerabilidade social com animais sob sua guarda.

Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas permanentes vinculadas à Campanha do Agasalho Pet, com foco em:

I - bem-estar animal em diferentes condições climáticas;

II - prevenção de doenças relacionadas ao frio;

III - incentivo à adoção responsável;

IV - combate ao abandono de animais.

Art. 9º A execução desta Lei poderá ser integrada a políticas públicas já existentes de proteção animal e assistência social no Município de São Paulo.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.11º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 11 de junho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Campanha do Agasalho Pet, de caráter permanente no Município de São Paulo, voltada à proteção térmica e ao bem-estar de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

A proposta parte do reconhecimento de que os animais domésticos, especialmente aqueles em situação de rua ou sob tutela de famílias em vulnerabilidade socioeconômica, estão sujeitos a condições climáticas adversas, com destaque para períodos de baixas temperaturas, que podem ocasionar agravos à saúde, sofrimento e aumento do risco de doenças respiratórias e hipotermia.

Nesse sentido, a Campanha do Agasalho Pet propõe-se como instrumento de articulação entre o Poder Público, entidades da sociedade civil, protetores independentes e a iniciativa privada, promovendo a criação de uma rede estruturada de arrecadação e distribuição de itens de proteção térmica, tais como cobertores, mantas, roupas, camas e abrigos adequados.

Por fim, a instituição da Campanha do Agasalho Pet como política permanente fortalece o compromisso do Município com práticas de proteção animal mais efetivas, ampliando o alcance das ações já existentes e promovendo maior organização e eficiência na destinação de recursos e doações.

Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00537/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Jovem Voluntário, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................................................................

..............................................................................................

- No dia 28 de agosto: “Dia Municipal do Jovem Voluntário”.

Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:

I - incentivar a participação dos jovens em atividades de voluntariado e cidadania;

II - promover a cultura da solidariedade, da responsabilidade social e da participação comunitária;

III - valorizar iniciativas desenvolvidas por jovens em benefício da coletividade;

IV - estimular a atuação voluntária em áreas como educação, cultura, esporte, meio ambiente, proteção animal, assistência social, saúde e defesa civil;

V - ampliar o conhecimento da população sobre a importância do trabalho voluntário para o desenvolvimento social do Município.

VI - reconhecer e valorizar as atividades de voluntariado desenvolvidas por jovens em organizações da sociedade civil, entidades beneficentes, instituições religiosas e demais iniciativas comunitárias voltadas ao interesse público.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 12 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Jovem Voluntário, com o objetivo de reconhecer, incentivar e valorizar a participação da juventude paulistana em ações voluntárias que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento da cidadania.

Diversos jovens participam diariamente de iniciativas voltadas à assistência social, à proteção ambiental, à defesa dos direitos humanos, à promoção da cultura, à educação, ao esporte e à proteção animal. Apesar da relevância dessas atividades, muitas delas permanecem pouco conhecidas pela sociedade.

A criação de uma data oficial permitirá ampliar a visibilidade dessas ações, estimular o engajamento de novos voluntários e fortalecer a cultura da solidariedade e da participação social entre os jovens.

Além disso, o voluntariado representa importante instrumento de formação cidadã, desenvolvendo valores como empatia, cooperação, responsabilidade social e compromisso com a comunidade.

Em diversas regiões da cidade, o trabalho voluntário juvenil é desenvolvido por meio de organizações da sociedade civil, coletivos comunitários, entidades beneficentes e instituições religiosas, que promovem campanhas solidárias, arrecadação de alimentos, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, atividades educacionais, culturais e ações de acolhimento social.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00538/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Institui o Programa Municipal de Priorização da Instalação e Adequação de Dispositivos de Contenção Viária em Pontos Críticos de Acidentalidade no Município de São Paulo e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Priorização da Instalação e Adequação de Dispositivos de Contenção Viária, com a finalidade de reduzir a ocorrência e a gravidade dos acidentes de trânsito em vias públicas.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos de contenção viária os equipamentos destinados à proteção dos usuários das vias e à mitigação dos efeitos dos acidentes de trânsito, incluindo, entre outros:

I - defensas metálicas (guard rails);

II - barreiras de concreto;

III - atenuadores de impacto;

IV - dispositivos de proteção para motociclistas;

V - outros equipamentos de segurança viária reconhecidos pelas normas técnicas aplicáveis.

Art. 3º O Programa observará os seguintes objetivos:

I - reduzir a mortalidade e os ferimentos graves decorrentes de acidentes de trânsito;

II - promover maior segurança em trechos com elevado índice de sinistros;

III - orientar a aplicação eficiente dos recursos públicos destinados à segurança viária;

IV - contribuir para o cumprimento das metas de redução de acidentes estabelecidas pelo Município.

Art. 4° O Poder Executivo priorizará a instalação, adequação, substituição ou reforço dos dispositivos de contenção viária nos locais classificados como pontos críticos de acidentalidade.

§ 1º A identificação dos pontos críticos deverá considerar, entre outros critérios:

I - número de acidentes registrados;

II - número de vítimas fatais ou gravemente feridas;

III - frequência de colisões com saída de pista;

IV - características geométricas da via;

V - proximidade de escolas, hospitais, templos religiosos, terminais de transporte coletivo e áreas de grande circulação de pedestres;

VI - volume de tráfego de veículos e motocicletas.

§ 2º Poderão ser utilizados dados provenientes dos órgãos municipais de trânsito, segurança urbana, saúde e demais instituições públicas competentes.

Art. 5º O Poder Executivo poderá elaborar e atualizar periodicamente relatório técnico contendo:

I - a identificação dos pontos críticos de acidentalidade;

II - as medidas de engenharia recomendadas para cada local;

III - o cronograma indicativo de intervenções prioritárias.

Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei observará:

I - critérios técnicos de engenharia de tráfego e segurança viária;

II - as normas técnicas vigentes;

III - o planejamento municipal de mobilidade urbana;

IV - a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a integração das ações previstas nesta Lei com programas de prevenção de acidentes, educação para o trânsito e melhoria da infraestrutura viária.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 11 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a política municipal de segurança viária mediante a priorização da instalação e adequação de dispositivos de contenção em locais com elevado índice de acidentes de trânsito.

O Município de São Paulo possui uma das maiores malhas viárias do país e concentra intenso fluxo de veículos, motocicletas, ciclistas e pedestres. A adoção de critérios objetivos para identificar pontos críticos e direcionar investimentos públicos para essas áreas permite maior eficiência administrativa e melhor proteção da vida humana, princípio que deve orientar toda política pública de mobilidade urbana.

A proposta não cria estrutura administrativa nova nem interfere na competência técnica dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, limitando-se a estabelecer diretrizes para que a priorização dos investimentos em dispositivos de contenção observe dados concretos de acidentalidade e critérios técnicos reconhecidos.

A medida está em consonância com os princípios da segurança viária, da prevenção de acidentes, da eficiência administrativa e da proteção da vida, contribuindo para a construção de um sistema viário mais seguro para todos os cidadãos.

Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00539/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa de Proteção aos Ativistas e Defensores Ambientais no município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Proteção aos Ativistas e Defensores Ambientais, destinada a promover ações de prevenção, acolhimento, orientação e proteção às pessoas que atuem na defesa do meio ambiente, da justiça climática, dos recursos naturais e dos direitos socioambientais no Município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se defensor ambiental toda pessoa, grupo, organização da sociedade civil, liderança comunitária, indígena, quilombola, ribeirinha, extrativista, agricultora urbana ou representante de povo ou comunidade tradicional que atue na proteção do meio ambiente, dos recursos naturais e dos territórios de interesse socioambiental.

Art. 3º São princípios do Programa de Proteção aos Ativistas e Defensores Ambientais Municipal:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a proteção dos direitos humanos;

III - a participação social;

IV - a prevenção da violência contra defensores ambientais;

V - a justiça climática;

VI - a proteção dos povos e comunidades tradicionais;

VII - a transparência administrativa;

VIII - a cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil;

IX - a promoção da sustentabilidade ambiental.

Art. 4º São objetivos do Programa de Proteção aos Ativistas e Defensores Ambientais:

I - prevenir ameaças, intimidações, perseguições e violências contra defensores ambientais;

II - promover mecanismos de acolhimento e encaminhamento para proteção institucional;

III - garantir acesso à orientação jurídica, psicológica e assistência social;

IV - fortalecer a atuação dos órgãos municipais na proteção dos defensores ambientais;

V - promover capacitação em segurança física e digital;

VI - incentivar a produção e divulgação de dados sobre violência contra ativistas ambientais;

VII - fomentar a participação cidadã na formulação e fiscalização das políticas ambientais.

Art. 5º O Programa poderá oferecer:

I - acolhimento e avaliação de situações de risco;

II - encaminhamento aos órgãos competentes de proteção e segurança;

III - assistência jurídica por meio da rede pública ou conveniada;

IV - atendimento psicológico e social;

V - apoio emergencial em situações de vulnerabilidade decorrentes de ameaças relacionadas à atuação ambiental;

VI - capacitação em segurança física, digital e comunicação segura;

VII - acompanhamento de denúncias encaminhadas aos órgãos competentes.

Art. 6º O ingresso no Programa poderá ocorrer mediante solicitação do interessado, de organizações da sociedade civil, dos Conselhos Participativos Municipais, dos Conselhos de Meio Ambiente ou por encaminhamento de órgãos públicos.

Art. 7º O Poder Executivo, por meio da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, deverá articular-se com os órgãos estaduais e federais de segurança pública e direitos humanos para assegurar proteção adequada aos defensores ambientais ameaçados.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta:

I - das dotações orçamentárias próprias do Município;

II - dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA;

III - de convênios e parcerias firmados com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais;

IV - de doações de pessoas físicas e jurídicas, observada a legislação vigente.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo instituir o Programa de Programa de Proteção aos Ativistas e Defensores Ambientais no Município de São Paulo Municipal, reconhecendo a importância das pessoas e organizações que atuam na preservação ambiental, na proteção dos recursos naturais, na defesa dos territórios e na promoção da justiça climática.

A cidade de São Paulo enfrenta desafios ambientais complexos relacionados à expansão urbana, à preservação de áreas verdes, à proteção dos mananciais, à gestão de resíduos sólidos, às mudanças climáticas e à garantia do direito à cidade sustentável. Nesse contexto, ativistas, lideranças comunitárias, pesquisadores, coletivos ambientais e representantes de povos e comunidades tradicionais exercem papel fundamental na fiscalização das políticas públicas e na defesa do patrimônio ambiental municipal.

A proposta inspira-se nos princípios da Política Nacional de Direitos Humanos1, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos2, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)3, bem como em iniciativas da sociedade civil, como o Programa Defensores dos Defensores, desenvolvido pelo Instituto ARAYARA4, que atua no acolhimento, orientação jurídica, apoio psicossocial e capacitação de defensores ambientais em situação de risco.

Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT)5, da organização Global Witness6 e de diversas entidades de direitos humanos, o Brasil figura entre os países com maior número de ameaças e violências contra defensores ambientais e territoriais7. Embora muitas dessas ocorrências sejam registradas em áreas rurais, grandes centros urbanos também apresentam conflitos socioambientais que atingem lideranças comunitárias e ativistas.

Dessa forma, torna-se necessária a criação de uma política pública municipal voltada à prevenção da violência, ao acolhimento institucional e à articulação de mecanismos de proteção, fortalecendo a participação social e a governança ambiental no Município de São Paulo.

A aprovação desta matéria representa um avanço na promoção dos direitos humanos, da democracia participativa e da proteção ambiental, reafirmando o compromisso da cidade de São Paulo com a sustentabilidade e a defesa daqueles que atuam em prol do interesse público e das futuras gerações.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

________________

¹ Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm> acesso em 08/06/2026 às 14h10 min.

² Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoas-ameacadas-de-morte/acoes-e-programas/programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos-comunicadores-e-ambientalistas-ppddh>acesso em 08/06/2026 ás 14h15 min.

³ Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoas-ameacadas-de-morte/acoes-e-programas/programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos-comunicadores-e-ambientalistas-ppddh> acesso em 08/06/2026 ás 14h18 min.

4 Disponível em:<https://defensoresclimaticos.org/> acesso em: <https://defensoresclimaticos.org/> acesso em 14h20 min.

5 Disponível:<https://atlas.fgv.br/verbete/8763> acesso em 08/06/2026 às 14h23min.

6 Disponível em:<https://globalwitness.org/en/> acesso em 08/06/2026 às 14h28min.

7 Disponível em:<https://www.global.org.br/blog/na-linha-de-frente-2022-2024/> acesso em 08/06/2026 às 14h30min.”

PROJETO DE LEI 01-00540/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Altera a Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, para reforçar os mecanismos de prevenção de acidentes em atividades radicais e de aventura de alto risco, mediante a instituição de protocolos de segurança, controle de autorização, fiscalização e canal de denúncias no Município de São Paulo.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º A Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, passa a vigorar acrescida dos artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F e 2º-G:

“Art. 2º- A A realização de atividades radicais ou de aventura classificadas como de alto risco em áreas públicas municipais dependerá de autorização prévia do órgão municipal competente.

§1º Consideram-se atividades de alto risco aquelas que envolvam:

I - salto em altura;

II - queda controlada;

III - suspensão por cordas ou cabos;

IV - ancoragem em estruturas elevadas;

V - deslocamento em altura;

VI - outras atividades cuja execução possa resultar em grave risco à integridade

§2º Incluem-se entre as atividades previstas neste artigo:

I - rope jump;

II - bungee jump;

III - rapel;

IV - tirolesa;

V - highline;

VI - modalidades similares.”

“Art. 2º - B A autorização municipal ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - plano operacional da atividade;

II - plano de emergência e resgate;

III - apólice de seguro para cobertura de acidentes pessoais dos participantes e responsabilidade civil perante terceiros;

IV - laudo técnico de inspeção dos equipamentos e sistemas de ancoragem;

V - identificação do responsável técnico e do responsável operacional pelo evento;

VI - comprovação de capacitação da equipe envolvida.

Parágrafo único. A documentação deverá permanecer disponível para fiscalização durante toda a realização da atividade.”

“Art. 2º - C As empresas, entidades ou organizadores deverão adotar protocolo obrigatório de dupla conferência de segurança.

§1º A conferência deverá ser realizada por, no mínimo, dois operadores distintos.

§2º A atividade somente poderá ser iniciada após a confirmação integral dos seguintes itens:

I - pontos de ancoragem;

II - sistemas de retenção e travamento;

III - equipamentos de proteção individual;

IV - conexão do participante ao sistema de segurança;

V - condições gerais de operação.

§3º A dupla conferência deverá ser registrada em checklist físico ou eletrônico.

§4º O checklist deverá permanecer arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.”

“Art. 2º - D Nas atividades abrangidas por esta Lei será obrigatória a presença de:

I - equipe treinada em primeiros socorros;

II - equipamentos adequados de resgate;

III - meios de comunicação para acionamento dos serviços de emergência;

IV - isolamento da área operacional destinada à preparação dos participantes.”

“Art. 2º - E Os organizadores deverão interromper imediatamente a atividade quando constatadas:

I - falhas nos equipamentos;

II - condições climáticas incompatíveis com a operação;

III - ausência de qualquer requisito de segurança previsto nesta Lei;

IV - situação que represente risco iminente à integridade física dos participantes ou de terceiros.”

“Art. 2º- F O Poder Executivo disponibilizará canal permanente para recebimento de denúncias relacionadas:

I - à realização de atividades radicais ou de aventura sem autorização municipal;

II - ao descumprimento dos requisitos de segurança previstos nesta Lei;

III - à utilização de equipamentos em condições inadequadas;

IV - à exposição de participantes ou espectadores a situações de risco.

§1º O canal poderá funcionar por telefone, aplicativo, portal eletrônico ou outros meios digitais disponibilizados pelo Município.

§2º As denúncias poderão ser apresentadas de forma identificada ou anônima.

§3º Recebida denúncia com indícios de risco à integridade física das pessoas, o órgão competente deverá adotar medidas fiscalizatórias prioritárias.”

“Art. 2º- G Verificada situação de risco grave ou iminente, a autoridade fiscalizadora poderá determinar cautelarmente:

I - a suspensão imediata da atividade;

II - a interdição do local;

III - a apreensão administrativa dos equipamentos cuja utilização represente perigo à segurança dos participantes.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo não afastam a responsabilidade civil, administrativa ou penal dos responsáveis.”

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 14.139, de 24 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades administrativas, observados o contraditório e a ampla defesa:

I - advertência;

II - multa de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00, conforme a gravidade da infração, o porte do evento e o risco gerado;

III - suspensão da atividade;

IV - cassação da autorização municipal;

V - impedimento de obtenção de nova autorização pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

§1º As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

§2º Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo índice oficial adotado pelo Município.”

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta lei caberá aos órgãos municipais competentes, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em 15 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa aprimorar a Lei Municipal nº 14.139/2006, mediante a criação de protocolos objetivos de prevenção de acidentes em atividades radicais e de aventura de alto risco.

A experiência demonstra que acidentes graves podem decorrer não apenas de falhas estruturais, mas também de erros operacionais humanos, razão pela qual se mostra necessária a implementação de mecanismos adicionais de controle, como a dupla conferência obrigatória dos equipamentos, a identificação dos responsáveis técnicos, a manutenção de registros de segurança e a ampliação da fiscalização preventiva.

A proposta também institui canal específico para denúncias de atividades realizadas sem autorização ou em desacordo com as normas de segurança, fortalecendo a atuação preventiva do Poder Público e contribuindo para a proteção da vida, da integridade física e da segurança dos participantes e da coletividade.

Nos termos dos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente quanto à disciplina do uso de bens públicos, licenciamento de atividades e proteção da segurança da população.

Por essas razões, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores.”

PROJETO DE LEI 01-00541/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, para instituir critérios técnicos - funcionais de avaliação e renovação de autorizações e licenças na modalidade de táxis acessíveis, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 2º - A …………………………………………………………

I - A manutenção, renovação ou revalidação das autorizações, licenças, credenciais, permissões ou benefícios concedidos aos condutores dos táxis acessíveis para fins de mobilidade observará, prioritariamente, critérios técnico-funcionais de segurança, acessibilidade e compatibilidade entre o usuário e o veículo utilizado, vedada a exigência de renovação da autorização baseada exclusivamente em prazo cronológico.

§ 1º A avaliação técnico-funcional deverá considerar:

I - as condições de segurança e funcionamento dos equipamentos de acessibilidade e adaptações veiculares;

II - a compatibilidade ergonômica entre a deficiência ou mobilidade reduzida do usuário e os sistemas adaptados;

III - o estado de conservação dos componentes e dispositivos assistivos instalados;

IV - a adequação das adaptações às normas técnicas vigentes;

V - a incorporação de novas tecnologias assistivas que ampliem a autonomia, a segurança ou a acessibilidade do usuário.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei nº 14.401, de 21 de maio de 20071, adequando-a às evoluções normativas, tecnológicas e conceituais relacionadas à promoção da mobilidade e da acessibilidade das pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

A legislação atualmente em vigor prevê, em diversos casos, a renovação periódica de autorizações, licenças, credenciais, permissões e benefícios com base, principalmente, no decurso do tempo. Embora esse modelo tenha sido concebido para fins de controle administrativo, sua aplicação nem sempre acompanha as reais necessidades das pessoas com deficiência, especialmente quando se trata de condições permanentes, irreversíveis ou estabilizadas, que não sofrem alterações capazes de justificar a repetida apresentação de documentos e laudos.

Nesse contexto, a presente proposta busca aperfeiçoar os procedimentos administrativos ao priorizar critérios técnico-funcionais na manutenção, renovação e revalidação dos benefícios relacionados à mobilidade. A intenção é direcionar a análise para aspectos efetivamente relevantes, como a segurança, a acessibilidade e a adequação dos equipamentos e adaptações utilizados pela pessoa com deficiência.

A medida parte do entendimento de que a atuação da Administração Pública deve estar voltada à garantia do uso seguro e adequado dos recursos de acessibilidade, evitando a imposição de exigências burocráticas que, muitas vezes, representam obstáculos adicionais para quem já enfrenta desafios cotidianos relacionados à mobilidade.

Para tanto, o projeto estabelece parâmetros objetivos de avaliação, considerando fatores como as condições de segurança dos equipamentos adaptados, sua compatibilidade com o usuário, o estado de conservação dos dispositivos assistivos, o atendimento às normas técnicas vigentes e a eventual incorporação de novas tecnologias capazes de ampliar a autonomia e a segurança das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a presente proposição contribui para o aprimoramento das políticas públicas de acessibilidade no Município, tornando os procedimentos mais eficientes, adequados à realidade das pessoas com deficiência e compatíveis com os avanços tecnológicos e sociais observados nos últimos anos.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.

________________

¹ Disponível em:<https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-14401-de-21-de-maio-de-2007> acesso em 25/06/2026 às 15h16 min.”

PROJETO DE LEI 01-00542/2026 do Vereador Celso Gianazzi (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de bebedouros em estádios e arenas multiuso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a obrigar a disponibilização de bebedouros

com água potável filtrada em estádios e arenas multiuso.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A garantia do acesso à água potável nos estádios de futebol e arenas esportivas da cidade de São Paulo vai além do conforto dos torcedores, configurando-se como uma questão de saúde pública, dignidade humana e defesa do consumidor.

1. Garantia de Direito Humano Fundamental e Saúde Pública: A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o acesso à água potável como um direito humano essencial. Em eventos esportivos, milhares de pessoas ficam aglomeradas por longas horas sob condições climáticas desgastantes e calor extremo. A falta de hidratação adequada potencializa surtos de desidratação, insolação, quedas de pressão e desmaios, sobrecarregando os postos médicos dos próprios estádios.

2. Combate a Práticas Comerciais Abusivas: Atualmente, o torcedor enfrenta um monopólio velado dentro das arenas. Como a entrada com garrafas e recipientes próprios é proibida por motivos de segurança, o cidadão fica refém dos preços abusivos cobrados pela água envasada comercializada no interior dos locais. A instalação de bebedouros gratuitos quebra essa vulnerabilidade econômica do consumidor.

3. Inclusão Social e Democratização do Esporte: O futebol é uma manifestação cultural popular. Impedir o acesso gratuito à água penaliza diretamente as famílias de baixa renda, idosos e crianças, que muitas vezes gastam valores desproporcionais apenas para se manterem hidratados durante uma partida.

4. Alinhamento com Diretrizes Nacionais: A medida segue a tendência e os princípios de diretrizes nacionais e de defesa do consumidor — inspiradas em regulamentações recentes do Governo Federal para grandes eventos — que visam proteger a integridade física do público em ambientes de confinamento em massa.

Por tais razões, o Município possui o dever de intervir para garantir a segurança e o bem-estar da população, tornando obrigatória a infraestrutura de bebedouros acessíveis e gratuitos em todos os estádios paulistanos.

Considerando as razões apresentadas, conto com a aprovação e o apoio dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00543/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Altera a denominação da "Rua Verde" para "Rua Verde Dr. Antônio José Haddad", e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a denominação da Rua Verde para Rua Verde Dr. Antônio José Haddad, via pública localizada no bairro dos Jardins, CEP 01450-120, no Município de São Paulo.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 15 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Antônio José Haddad nasceu em 7 de junho de 1940, no bairro do Pari, na cidade de São Paulo, filho de imigrantes libaneses. Sua família estabeleceu-se na região, onde mantinha uma loja de artigos diversos. Foi batizado na Igreja Santo Antônio do Pari, tradicional referência religiosa do bairro.

Perdeu o pai aos cinco anos de idade e, desde muito jovem, passou a trabalhar ao lado da mãe e dos irmãos, contribuindo para o sustento da família. Posteriormente, a família constituiu uma empresa de tecelagem, que viria a ser adquirida pela família Trussardi.

Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Taubaté, sendo inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 43.253. Também se graduou em Letras pela Faculdade Teresa Martin. Ao longo de sua trajetória profissional, destacou-se não apenas pela competência jurídica, mas também pelo compromisso com a justiça social, prestando assistência jurídica gratuita a inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, sem jamais cobrar honorários por esses serviços.

Exerceu a profissão de advogado com dedicação e ética, além de atuar como professor de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino. Também serviu ao Município de São Paulo como assessor jurídico durante a gestão do Prefeito Reinaldo de Barros.

Apaixonado pela cidade de São Paulo, participou ativamente da vida social e comunitária, sendo sócio do São Paulo Futebol Clube e do Clube Monte Líbano. Ao longo de sua vida, colaborou com diversas entidades beneficentes e auxiliou inúmeras pessoas, sempre pautado pela solidariedade, generosidade e espírito público.

Reconhecido por todos como Dr. Antonio José Haddad, construiu uma trajetória marcada pelo trabalho, pela dedicação à família, pelo amor à sua cidade e pelo compromisso com o próximo.

Faleceu em 11 de junho de 2018, aos 78 anos de idade, de forma serena, em sua residência, enquanto dormia, cercado pelo carinho e pela presença de seus familiares.

Seu legado permanece vivo na memória de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com ele e testemunhar sua extraordinária contribuição à sociedade paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-00544/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política de Fortalecimento da Adoção e do Apoio à Convivência familiar e Comunitária no âmbito do Município de São Paulo, bem como institui o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das Políticas de Adoção - SIMAPA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Fortalecimento da Adoção e do Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, com a finalidade de assegurar a efetivação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar.

Art. 2º São diretrizes da Política instituída por esta Lei:

I - a prioridade absoluta do interesse da criança e do adolescente;

II - a excepcionalidade e brevidade do acolhimento institucional;

III - a promoção da convivência familiar como direito fundamental;

IV - o fortalecimento de políticas públicas voltadas à adoção segura e responsável;

V - o acompanhamento pré e pós-adoção como instrumento de consolidação dos vínculos familiares.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo, em articulação com o Poder Judiciário, associações sem fins lucrativos, Grupos de Estudo e Apoio à Adoção (GEAAs) e demais órgãos competentes:

I - fomentar a realização de cursos preparatórios para pretendentes à adoção;

II - incentivar a participação dos pretendentes em Grupos de Apoio à Adoção;

III - promover ações de orientação jurídica e psicossocial sobre adoção;

IV - apoiar iniciativas que reduzam a ansiedade e promovam a preparação emocional dos pretendentes;

V - estimular a cultura da adoção responsáveI, inclusive de perfis menos procurados.

Art. 4º Fica instituído o acompanhamento pós adoção, de caráter orientativo e não invasivo, com a finalidade de:

I - fortalecer vínculos familiares;

II - auxiliar na adaptação da crianças e dos adotantes;

III - prevenir situações de ruptura do vínculo adotivo;

IV - oferecer suporte psicológico e social às famílias.

Parágrafo único. O acompanhamento será realizado por equipes interdisciplinares, respeitada a autonomia familiar e a legislação vigente.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre:

I - a importância da convivência familiar;

II - a adoção tardia;

III - a adoção de grupos de irmãos;

IV - o papel dos Grupos de Apoio à Adoção;

V - o combate a preconceitos relacionados à adoção.

Art. 6º Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das Políticas de Adoção - SIMAPA, como instrumento oficial de gestão, monitoramento e avaliação com a finalidade de:

I - produzir dados estatísticos sobre adoções;

II - avaliar a efetividade das políticas públicas;

III - subsidiar a formulação de novas estratégias;

IV - garantir transparência e eficiência na gestão.

Art. 7º O Poder Executivo poderá designar o órgão municipal competente para coordenar o SIMAPA, preferencialmente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 8º O Poder Executivo poderá criar um Comitê Gestor do SIMAPA, com composição e competências definidas a serem definidas em decreto regulamentador.

Art. 9º Compete ao SIMAPA:

I - coletar e organizar dados de forma sistemática;

II - produzir relatórios periódicos;

III - monitorar indicadores;

IV - subsidiar políticas públicas;

V - avaliar a atuação dos GEAAs;

Art. 10 Fica instituído o acompanhamento pós adoção, com caráter orientativo, a ser realizado por equipes interdisciplinares.

Art. 11 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei almeja tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Fortalecimento da Adoção e do Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, bem como criar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação das Políticas de Adoção - SIMAPA, como instrumento de planejamento, acompanhamento, produção de dados, transparência e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

A proposição parte do reconhecimento de que a convivência familiar constitui direito fundamental da criança e do adolescente e deve ser assegurada com prioridade absoluta pelo Poder Público, pela família, pela sociedade e pela comunidade. A Constituição Federal, em seu art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, incluindo expressamente o direito à convivência familiar e comunitária, além da proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Também se relaciona com os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, especialmente a proteção à maternidade, à infância e à assistência aos desamparados.

No plano da competência legislativa, a matéria encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proposta não disciplina o processo judicial de adoção, matéria de competência da União, mas organiza política pública municipal de apoio, orientação, acompanhamento, produção de dados e fortalecimento da rede socioassistencial, em caráter complementar às normas federais já existentes.

A Lei Orgânica do Município de São Paulo também oferece fundamento direto à iniciativa, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência municipal, especialmente aquelas relacionadas ao interesse local e à suplementação da legislação federal e estadual. A iniciativa parlamentar encontra amparo no art. 37 da Lei Orgânica e no art. 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que admitem a apresentação de projeto de lei por Vereador, ressalvadas as hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

A Lei Orgânica paulistana reforça, ainda, a prioridade da criança e do adolescente no âmbito municipal. O art. 7º estabelece o dever do Poder Municipal de assegurar direitos sociais, e seu parágrafo único consagra a prioridade absoluta da criança e do adolescente. Além disso, os arts. 229, 229-A e correlatos orientam a atuação municipal para programas de atenção integral à criança, ao adolescente e ao jovem, assegurando proteção, dignidade, desenvolvimento e convivência familiar e comunitária. Por essa razão, a presente propositura é compatível com os princípios estruturantes da ordem municipal de proteção integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - constitui a principal base infraconstitucional da proposta. O art. 4º do ECA reafirma o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. O art. 19 assegura o direito de ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, garantindo-se a convivência familiar e comunitária em ambiente que promova o desenvolvimento integral.

A política prevista no projeto também se harmoniza com os arts. 86, 87 e 88 do ECA, que determinam que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente seja realizada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, com municipalização do atendimento, integração entre órgãos e participação de entidades da sociedade civil. Essa lógica justifica a articulação prevista na minuta entre Poder Executivo, Poder Judiciário, associações sem fins lucrativos, Grupos de Estudo e Apoio à Adoção - GEAAs - e demais órgãos competentes.

A previsão de ações voltadas à preparação dos pretendentes à adoção, à orientação jurídica e psicossocial, à participação em grupos de apoio e ao acompanhamento pré e pós-adoção também encontra respaldo no ECA. O art. 50, §§ 3º e 4º, prevê a preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à adoção, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Já o art. 197-C estabelece a intervenção obrigatória de equipe interprofissional no processo de habilitação à adoção, com estudo psicossocial destinado a aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício da parentalidade responsável.

A proposta também é relevante ao estimular campanhas permanentes sobre adoção tardia, grupos de irmãos, enfrentamento de preconceitos e fortalecimento da adoção responsável. O ECA prevê, entre as linhas de ação da política de atendimento, campanhas de estímulo ao acolhimento e à adoção, especialmente de crianças maiores, adolescentes, grupos de irmãos, crianças com deficiência, necessidades específicas de saúde ou perfis historicamente menos procurados. Assim, a matéria não apenas reproduz diretriz federal, mas a concretiza no âmbito municipal, com foco educativo, preventivo e de sensibilização social.

No campo da assistência social, a proposta também se compatibiliza com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social -, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, integrante da seguridade social e voltada, entre outros objetivos, à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e ao amparo de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A estruturação de ações de apoio psicossocial, orientação familiar e acompanhamento não invasivo após a adoção insere-se nessa perspectiva de proteção socioassistencial.

A criação do SIMAPA, por sua vez, revela-se tecnicamente adequada como instrumento de gestão pública, monitoramento, avaliação, transparência e aperfeiçoamento das políticas municipais. A própria Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu art. 221, prevê a organização da assistência social no Município e contempla a manutenção de sistema de informações com indicadores, avaliação de efetividade e eficiência, publicidade das avaliações e organização de cadastros no âmbito da política socioassistencial. Dessa forma, o SIMAPA fortalece a capacidade institucional do Município de planejar, acompanhar resultados, corrigir distorções e formular estratégias baseadas em evidências.

O sistema municipal deverá observar, contudo, os limites constitucionais, legais e administrativos aplicáveis, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, ao sigilo das informações relativas a crianças, adolescentes e famílias, e à preservação das competências do Poder Judiciário nos processos de adoção. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - estabelece, em seu art. 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse, razão pela qual o SIMAPA deve operar preferencialmente com dados estatísticos, agregados, anonimizados e destinados exclusivamente ao planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

A existência do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, evidencia a importância da produção e integração de dados sobre acolhimento e adoção no Brasil. O SIMAPA não deve substituir ou interferir nas atribuições do SNA ou do Poder Judiciário, mas complementar a política pública municipal, reunindo informações de gestão local, indicadores socioassistenciais, ações de apoio às famílias, campanhas de conscientização e avaliação dos programas executados no Município.

Do ponto de vista regimental, a matéria pode tramitar como projeto de lei ordinária, nos termos dos arts. 211, 232 e 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, por se tratar de proposição normativa sujeita à sanção do Prefeito. Considerando que o tema envolve política de atenção à criança, ao adolescente e à juventude, recomenda-se, ainda, a observância do art. 41 da Lei Orgânica do Município e dos arts. 85 e 86 do Regimento Interno, com a realização de audiências públicas no curso do processo legislativo, garantindo ampla participação da sociedade civil, entidades especializadas, órgãos públicos, grupos de apoio à adoção, famílias adotivas e demais interessados.

Ressalte-se que a proposição possui natureza programática, orientadora e integradora de políticas públicas, voltada à promoção da proteção integral, ao fortalecimento da rede municipal de assistência social, à produção de dados e à sensibilização da sociedade sobre a adoção responsável. Ao estabelecer diretrizes, instrumentos de acompanhamento e mecanismos de monitoramento, o projeto contribui para reduzir rupturas de vínculos, qualificar a preparação dos pretendentes, apoiar famílias adotivas e ampliar a visibilidade de crianças e adolescentes que aguardam a efetivação do direito à convivência familiar.

Assim, a iniciativa é juridicamente relevante, socialmente necessária e tecnicamente adequada, pois fortalece a proteção integral da criança e do adolescente, concretiza comandos constitucionais e legais, respeita a competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal, e promove maior eficiência, transparência e integração das políticas públicas de adoção no Município de São Paulo.

Diante da relevância da matéria, da prioridade absoluta conferida à criança e ao adolescente pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, contando com o indispensável apoio para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00545/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÂO)

“Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e a Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, para equiparar a licença-maternidade adotiva à prevista para a maternidade biológica, sem limitação de idade do adotado.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º O artigo 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 148 (...)

§ 6º A licença prevista neste artigo será concedida à servidora ou ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, independentemente da idade do adotado ou do menor sob guarda, assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração, observado o disposto na legislação federal vigente."

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º À servidora ou ao servidor municipal que adotar criança ou adolescente, ou obtiver judicialmente sua guarda para fins de adoção, será concedida licença parental de longa duração de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral, sem distinção decorrente da idade da pessoa adotada ou adotanda, observado o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se criança e adolescente as pessoas assim definidas no art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, observados os requisitos judiciais próprios da adoção e da guarda para fins de adoção.

§ 2º O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 3º A licença terá início na data da sentença de adoção, do termo judicial de guarda para fins de adoção ou de outro documento judicial equivalente, conforme dispuser a regulamentação, sem prejuízo da observância do estágio de convivência e das determinações do juízo competente.

§ 4º O requerimento deverá ser instruído com documento judicial comprobatório da adoção ou da guarda para fins de adoção, do qual conste a identificação da servidora ou do servidor adotante ou guardião, bem como da criança ou do adolescente adotado ou adotando.

§ 5º Na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença de que trata este artigo será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães quando ambos forem servidores municipais ou quando houver benefício de idêntica natureza concedido a outro adotante ou guardião pelo mesmo fato, mediante declaração de opção e observadas as regras de compatibilização estabelecidas em regulamento.

§ 6º Durante a licença, a servidora ou o servidor não poderá exercer atividade remunerada incompatível com a finalidade do afastamento, observadas as exceções admitidas pela legislação e pela regulamentação municipal, especialmente quanto à adaptação escolar e à frequência regular da criança ou adolescente à rede de ensino.

§ 7º Cessada a guarda judicial, ou verificada outra causa legal de extinção da situação que fundamentou a licença, a servidora ou o servidor deverá comunicar imediatamente o órgão de pessoal competente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade em caso de omissão ou má-fé.” (NR)

Art. 3º O Poder Executivo deverá adequar a regulamentação municipal, inclusive os Decretos nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018, 58.091, de 16 de fevereiro de 2018 e 64.014, de 24 de janeiro de 2025 às disposições desta Lei, assegurando que a licença parental de longa duração, na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, não seja inferior à licença concedida à gestante, nem sofra distinção por faixa etária da criança ou do adolescente adotado ou adotando.

Art. 4º A servidora ou o servidor que, na data de publicação desta Lei, estiver em gozo de licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção fará jus ao período necessário para completar 180 (cento e oitenta) dias, contado o tempo já usufruído, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Parágrafo único. A regulamentação poderá disciplinar a aplicação do disposto nesta Lei aos pedidos administrativos pendentes, aos indeferimentos fundados exclusivamente em critério etário e às situações em que ainda subsista finalidade útil de convivência familiar e adaptação, observados a segurança jurídica, a disponibilidade orçamentária e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 782 de repercussão geral.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal ao regime constitucional de proteção à maternidade, à parentalidade, à infância, à adolescência, à família e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos, assegurando à servidora ou ao servidor municipal adotante, ou guardião judicial para fins de adoção, licença parental de longa duração de 180 (cento e oitenta) dias, sem distinção fundada na idade da criança ou do adolescente adotado ou adotando.

A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), assegura a igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput), inclui a proteção à maternidade e à infância no rol dos direitos sociais (art. 6º) e garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de 120 dias (art. 7º, XVIII). No regime dos servidores públicos, o art. 39, § 3º, da Constituição estende aos ocupantes de cargo público diversos direitos sociais do art. 7º, entre eles a licença à gestante, sem prejuízo da remuneração.

No plano da proteção familiar e infantojuvenil, a Constituição Federal determina que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado (art. 226), além de impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de discriminação, violência e negligência (art. 227, caput). O art. 227, § 6º, por sua vez, estabelece que os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, vedadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

A equiparação da licença-adotante à licença-gestante decorre diretamente desses comandos constitucionais. A licença não protege apenas a recuperação física decorrente do parto, mas também a formação do vínculo familiar, a adaptação da criança ou do adolescente ao novo núcleo familiar, a proteção integral do adotado e a concretização da igualdade entre filhos biológicos e adotivos. Em adoções tardias, inclusive, o período de adaptação pode exigir maior disponibilidade parental, pois crianças maiores e adolescentes frequentemente enfrentaram histórico de acolhimento institucional, rompimentos afetivos, insegurança, abandono ou outras situações de vulnerabilidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990 - reforça a necessidade de proteção integral. Seu art. 2º define criança como a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos. O art. 19 assegura o direito de ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente que garanta desenvolvimento integral. O art. 41 atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, enquanto o art. 43 condiciona a adoção à existência de reais vantagens para o adotando e à legitimidade de seus motivos.

No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho também reconhece a licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, sem estabelecer gradação por idade do adotado, conforme art. 392-A. Embora a relação estatutária municipal tenha disciplina própria, tal parâmetro confirma a diretriz nacional de vedação à discriminação entre maternidade biológica e maternidade/paternidade adotiva.

A legislação municipal já assegura licença de 180 dias à funcionária gestante no art. 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com redação da Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008. A Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, por sua vez, regula a licença à funcionária adotante, mas ainda contém formulação relacionada ao limite etário de 7 anos, posteriormente reproduzida na regulamentação do Decreto nº 58.091, de 16 de fevereiro de 2018. A permanência desse critério etário é incompatível com a orientação constitucional e jurisprudencial atualmente consolidada.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 778.889/PE, sob o Tema 782 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, inclusive quanto às prorrogações, e que, em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. O fundamento do precedente é a proteção à maternidade, à parentalidade, à infância e à igualdade entre filhos, afastando discriminações que prejudiquem justamente aqueles que mais necessitam de convivência familiar.

No Município de São Paulo, a própria Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer PGM nº 12.322/2023, reconheceu a necessidade de adequação do entendimento administrativo e da legislação municipal, especialmente diante da declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “de até 7 (sete) anos de idade” constante da Lei nº 9.919/1985, com redação dada pela Lei nº 14.872/2008, e da necessidade de considerar o adotado menor de até 18 anos, em consonância com o ECA e com o Tema 782 do STF.

A Lei Orgânica do Município de São Paulo também oferece fundamento à proposta. O Município possui autonomia política, legislativa, administrativa e financeira (art. 1º), e sua organização deve observar a garantia de acesso justo e igual, sem discriminação, aos bens, serviços e condições indispensáveis a uma existência digna (art. 2º, VIII). Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 13, I e II).

Todavia, por se tratar de matéria que incide sobre o regime jurídico de servidoras e servidores municipais, deve-se observar a reserva de iniciativa do Prefeito prevista no art. 37, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município. O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo confirma a mesma diretriz no art. 235, ao estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos mencionados no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica. Por essa razão, a presente redação é tecnicamente indicada para apresentação pelo Poder Executivo ou para encaminhamento parlamentar sob a forma de anteprojeto/indicação ao Executivo.

Do ponto de vista regimental, a proposição atende aos requisitos formais dos projetos: possui ementa, enuncia a vontade legislativa em artigos claros e concisos, contempla justificação circunstanciada dos motivos de mérito e observa a classificação do projeto de lei como proposição destinada a regular matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito, nos termos dos artigos 214, 232, 234 e 238 do Regimento Interno.

Sob o aspecto material, a proposta não cria privilégio nem benefício desconectado do interesse público. Ao contrário, busca eliminar discriminação inconstitucional e harmonizar a legislação municipal com a Constituição Federal, o ECA, a legislação nacional sobre adoção, a legislação municipal sobre licença gestante e o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. A medida fortalece a convivência familiar, favorece a adaptação do adotado e concretiza o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Dessa forma, a alteração legislativa proposta é juridicamente recomendável, socialmente necessária e constitucionalmente adequada, pois corrige tratamento desigual entre filiação biológica e filiação adotiva, suprime limite etário incompatível com a proteção integral e assegura às servidoras e aos servidores municipais adotantes período suficiente para acolhimento, cuidado e construção dos vínculos familiares.

Pelas razões expostas, submeto a presente proposta à elevada apreciação dos meus Nobres Pares a fim de vê-la prosperar.”

PROJETO DE LEI 01-00546/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Atendimento Humanizado às Pessoas com Obesidade Mórbida nos equipamentos públicos municipais de saúde, dispõe sobre a adequação gradual da infraestrutura, mobiliário, equipamentos e protocolos assistenciais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Atendimento Humanizado às Pessoas com Obesidade Mórbida, com a finalidade de garantir atendimento digno, seguro, acessível, humanizado e livre de qualquer forma de discriminação nos equipamentos públicos municipais de saúde.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - assegurar igualdade de acesso aos serviços públicos de saúde às pessoas com obesidade mórbida;

II - promover a adequação física, estrutural e operacional dos equipamentos públicos municipais de saúde;

III - garantir atendimento humanizado, respeitoso e livre de constrangimentos;

IV - reduzir riscos durante consultas, exames, internações, procedimentos e transporte interno de pacientes;

V - promover a capacitação permanente dos profissionais de saúde quanto às especificidades do atendimento à pessoa com obesidade mórbida;

VI - estimular ações voltadas à promoção da saúde, prevenção, tratamento e acompanhamento multiprofissional da obesidade.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela diagnosticada com obesidade grau III, nos termos da classificação médica vigente adotada pelo Ministério da Saúde ou por outro órgão competente que venha a substituí-la.

Art. 4º Os hospitais municipais, hospitais-dia, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs), Assistências Médicas Ambulatoriais Integradas (AMAs/UBSs Integradas), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), prontos-socorros municipais, ambulatórios de especialidades, Centros de Especialidades, Centros Especializados em Reabilitação (CERs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de diagnóstico, serviços de reabilitação, unidades da Rede Municipal Especializada e demais equipamentos públicos municipais de saúde deverão promover, de forma gradual e observadas as disponibilidades orçamentárias e estruturais, a adequação de sua infraestrutura, mobiliário, equipamentos e instalações, visando assegurar atendimento digno, seguro, acessível e humanizado às pessoas com obesidade mórbida.

Art. 5º A adequação prevista nesta Lei poderá compreender, entre outras medidas:

I - disponibilização de cadeiras, bancos, poltronas e assentos reforçados e dimensionados para suportar maior capacidade de peso;

II - disponibilização de cadeiras de rodas bariátricas;

III - disponibilização de macas, camas hospitalares, mesas cirúrgicas, mesas de exames e equipamentos hospitalares compatíveis com pacientes bariátricos;

IV - utilização de equipamentos para remoção, transporte e transferência de pacientes obesos, quando necessário;

V - adaptação de consultórios, enfermarias, salas de exames e centros cirúrgicos;

VI - adequação de banheiros, sanitários, vestiários e áreas de circulação, observadas as normas de acessibilidade;

VII - reserva de assentos adequados nas áreas de espera;

VIII - disponibilização de balanças com capacidade compatível para aferição do peso corporal;

IX - aquisição de aparelhos de pressão arterial, manguitos, suportes e demais instrumentos compatíveis com pacientes bariátricos;

X - adequação dos equipamentos de diagnóstico por imagem, sempre que tecnicamente possível;

XI - disponibilização de equipamentos de proteção e dispositivos auxiliares destinados à movimentação segura dos pacientes.

Art. 6º Os equipamentos públicos municipais de saúde deverão adotar protocolos específicos destinados ao atendimento das pessoas com obesidade mórbida, contemplando, entre outros aspectos:

I - acolhimento humanizado;

II - classificação de risco adequada;

III - transporte interno seguro;

IV - internação e permanência hospitalar;

V - realização de exames diagnósticos;

VI - prevenção de lesões e acidentes;

VII - garantia da privacidade e da dignidade do paciente.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover ações permanentes de capacitação e atualização dos profissionais da rede municipal de saúde acerca:

I - das especificidades clínicas da obesidade;

II - do atendimento humanizado;

III - da prevenção do preconceito, da discriminação e da estigmatização;

IV - da utilização correta dos equipamentos bariátricos;

V - dos protocolos assistenciais específicos.

Art. 8º A Secretaria Municipal da Saúde poderá elaborar normas complementares visando:

I - estabelecer critérios técnicos para aquisição dos equipamentos;

II - definir padrões mínimos de infraestrutura;

III - estabelecer prioridades para adequação das unidades de saúde;

IV - disciplinar protocolos assistenciais;

V - promover avaliação periódica das condições estruturais das unidades.

Art. 9º O Poder Executivo priorizará no planejamento, construção, ampliação, reforma e modernização dos equipamentos públicos municipais de saúde, a adoção de infraestrutura, mobiliário e equipamentos adequados ao atendimento das pessoas com obesidade mórbida, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 10. A implementação desta Lei observará:

I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;

II - o planejamento da Secretaria Municipal da Saúde;

III - as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IV - as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

V - a legislação vigente sobre acessibilidade e segurança do paciente.

Art. 11. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações relacionadas ao cumprimento desta Lei, observada a legislação vigente.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Atendimento Humanizado às Pessoas com Obesidade Mórbida, promovendo a adequação gradual da infraestrutura, do mobiliário, dos equipamentos e dos protocolos assistenciais da rede pública municipal de saúde, de modo a assegurar atendimento digno, seguro, acessível e humanizado às pessoas acometidas por essa condição.

A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma doença crônica, complexa e multifatorial, decorrente da interação de fatores genéticos, metabólicos, ambientais, comportamentais e sociais. Nos casos de obesidade mórbida, os impactos sobre a saúde são ainda mais severos, estando associados ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, distúrbios respiratórios, limitações funcionais e diversas outras comorbidades que exigem acompanhamento contínuo e atendimento especializado.

Embora o Sistema Único de Saúde assegure o acesso universal aos serviços de saúde, muitas pessoas com obesidade mórbida ainda enfrentam obstáculos estruturais durante o atendimento, em razão da inexistência de mobiliário, equipamentos e instalações compatíveis com suas necessidades. A ausência de cadeiras reforçadas, macas e camas hospitalares bariátricas, cadeiras de rodas apropriadas, balanças com capacidade adequada, aparelhos de aferição de pressão arterial compatíveis, equipamentos para transporte seguro de pacientes e ambientes adaptados compromete a qualidade da assistência, dificulta a realização de exames e procedimentos e expõe o paciente a situações de constrangimento, insegurança e discriminação.

Além da adequação física das unidades de saúde, mostra-se igualmente necessária a capacitação permanente dos profissionais da rede municipal, visando ao atendimento humanizado, ao respeito à dignidade da pessoa humana e à eliminação de práticas discriminatórias, assegurando acolhimento adequado e tratamento compatível com as necessidades clínicas dessa população.

A presente proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Paulo e na legislação que disciplina o Sistema Único de Saúde, estando em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da universalidade do acesso à saúde e da eficiência na prestação dos serviços públicos.

A Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, em seu artigo 1º, inciso III, assegura a igualdade de todos perante a lei, conforme dispõe o artigo 5º, caput, reconhece a saúde como direito social no artigo 6º e estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Também compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, conforme estabelece o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal. Aos Municípios cabe legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II, legitimando a adoção de políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços municipais de saúde.

No âmbito municipal, a presente iniciativa também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto em seu artigo 13, inciso I, bem como para adotar medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, especialmente aqueles relacionados à promoção e à proteção da saúde da população.

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece, em seu artigo 2º, que a saúde é direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Em seu artigo 7º, a referida lei dispõe que as ações e os serviços públicos de saúde devem observar, dentre outros, os princípios da universalidade de acesso, da integralidade da assistência, da igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, da preservação da autonomia das pessoas e da utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, fundamentos que reforçam a necessidade da presente iniciativa.

A proposta também guarda consonância com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece diretrizes voltadas à promoção da acessibilidade, à eliminação de barreiras e à garantia de atendimento digno e inclusivo nos serviços públicos, princípios que devem igualmente orientar a Administração Pública no atendimento às pessoas com mobilidade reduzida decorrente da obesidade mórbida.

Importante destacar que a implementação das medidas previstas neste Projeto de Lei ocorrerá de forma gradual, observando o planejamento da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde, permitindo que as adequações sejam incorporadas progressivamente às reformas, ampliações, modernizações, construções e aquisições de novos equipamentos da rede municipal.

A proposta não cria novos serviços públicos nem interfere na organização administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, limitando-se a estabelecer diretrizes voltadas à melhoria da qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do direito fundamental à saúde.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante avanço na promoção da inclusão, da acessibilidade, da segurança do paciente e da humanização da assistência em saúde, contribuindo para que a rede municipal esteja preparada para atender, de maneira adequada e respeitosa, as pessoas com obesidade mórbida, fortalecendo as políticas públicas de saúde e reafirmando o compromisso do Município de São Paulo com a efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Diante da relevância social da matéria e dos benefícios que dela decorrerão para toda a população paulistana, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o indispensável apoio para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00547/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Institui o Programa SIGMOT — Sistema Integrado de Gestão e Monitoramento Operacional do Transporte Escolar para segurança dos estudantes e usuários, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa SIGMOT — Sistema Integrado de Gestão e Monitoramento Operacional do Transporte Escolar, destinado à implantação de sistema tecnológico de monitoramento, rastreamento, supervisão operacional e videomonitoramento em tempo real das vans e veículos de transporte escolar autorizados no Município, permitindo o acompanhamento das operações pelos responsáveis legais e pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O Programa tem como finalidade ampliar a segurança dos estudantes, fortalecer a fiscalização do transporte escolar e permitir o monitoramento operacional integrado da frota escolar pela administração pública municipal.

Art. 2º Constituem objetivos essenciais do Programa SIGMOT ampliar a segurança dos estudantes durante os trajetos escolares, fortalecer a fiscalização do transporte escolar, promover transparência operacional aos responsáveis legais, permitir rastreamento georreferenciado em tempo real, possibilitar acompanhamento operacional das viagens, estimular a modernização tecnológica da gestão pública, integrar informações entre escolas, responsáveis, operadores e Poder Público, reduzir riscos operacionais e incidentes, fomentar políticas públicas de mobilidade escolar segura e gerar indicadores operacionais para tomada de decisão.

Art. 3º Constituem diretrizes do Programa SIGMOT a integração tecnológica entre plataformas operacionais, a utilização ética e proporcional das tecnologias, a proteção integral dos dados pessoais, a fiscalização contínua da operação, o desenvolvimento de mecanismos de auditoria, a promoção da eficiência administrativa, o incentivo à inovação aplicada ao transporte escolar, a capacitação técnica permanente, o fortalecimento da segurança pública escolar e a implementação de mecanismos preventivos de segurança.

Art. 4º O Programa SIGMOT poderá utilizar, entre outros recursos, sistema de transmissão audiovisual em tempo real no interior dos veículos escolares, plataforma central de monitoramento operacional acessível ao Poder Público Municipal, rastreamento georreferenciado contínuo da frota escolar, acompanhamento operacional das rotas escolares em tempo real, integração entre motoristas, responsáveis legais, escolas e administração pública municipal, sistemas de notificações automáticas, histórico operacional das rotas, integração entre aplicativos móveis e centrais de monitoramento, bem como sistemas de controle de acesso e auditoria.

Art. 5º O Programa SIGMOT poderá ser integrado aos sistemas municipais de segurança urbana, educação, mobilidade, defesa civil, monitoramento operacional, gestão pública e demais plataformas compatíveis tecnicamente, com a finalidade de ampliar a eficiência administrativa, fortalecer a fiscalização do transporte escolar e permitir atuação integrada entre os órgãos públicos envolvidos.

Parágrafo único. A integração poderá compreender compartilhamento controlado de informações operacionais, interoperabilidade entre sistemas, acompanhamento em tempo real das rotas escolares, emissão de alertas preventivos, apoio às ações de fiscalização e utilização de mecanismos tecnológicos destinados à segurança dos estudantes e à melhoria contínua da gestão do transporte escolar municipal.

Art. 6º Fica autorizada a celebração de convênios, acordos de cooperação, contratos administrativos, chamamentos públicos, projetos-piloto, parcerias público-privadas, termos de colaboração, instrumentos de inovação tecnológica e demais mecanismos legalmente admitidos necessários à implementação, expansão, modernização e operacionalização do Programa SIGMOT.

§1° As parcerias e instrumentos firmados poderão envolver órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de pesquisa, empresas de tecnologia, operadores de transporte escolar, instituições de segurança pública e demais entidades compatíveis com os objetivos do Programa, observadas as disposições legais aplicáveis, os princípios da administração pública e as normas de proteção de dados pessoais.

§2° O Poder Executivo poderá adotar modelos de implementação gradual, experimental ou regionalizada, visando garantir viabilidade técnica, eficiência operacional, segurança das informações e continuidade tecnológica do Programa.

Art. 7° As imagens, dados, registros operacionais e demais informações coletadas no âmbito do Programa SIGMOT deverão ser utilizados exclusivamente para fins relacionados à segurança dos estudantes, fiscalização operacional do transporte escolar, proteção dos usuários, monitoramento das operações realizadas pelos veículos escolares autorizados, atendimento às autoridades públicas competentes, prevenção e apuração de incidentes operacionais, auditoria das atividades executadas, validação das rotas escolares e aperfeiçoamento contínuo das ações de monitoramento e fiscalização do transporte escolar.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização das imagens, dados ou informações coletadas para finalidades estranhas aos objetivos institucionais, operacionais e de segurança do Programa SIGMOT.

Art. 8° Os acessos aos sistemas, plataformas, imagens, registros operacionais e bancos de dados vinculados ao Programa SIGMOT deverão ser registrados eletronicamente, contendo identificação do usuário responsável pelo acesso, data, horário, finalidade da utilização e histórico das ações executadas dentro do sistema, observados os critérios de rastreabilidade, segurança da informação e controle operacional.

Parágrafo único. Os registros eletrônicos de acesso deverão permanecer armazenados em ambiente seguro, observadas as normas de proteção de dados pessoais, segurança da informação e preservação da integridade das informações operacionais.

Art. 9° Nenhum acesso às imagens, dados, plataformas, sistemas ou informações operacionais do Programa SIGMOT será permitido a pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas formalmente pelo órgão gestor competente.

Art. 10. Os profissionais envolvidos na operação, supervisão, monitoramento e administração do Programa SIGMOT receberão treinamento periódico, capacitação técnica e atualização operacional contínua, abrangendo temas relacionados à proteção de dados pessoais, segurança da informação, direitos da criança e do adolescente, ética operacional, utilização adequada das plataformas tecnológicas, protocolos técnicos de monitoramento, prevenção de incidentes operacionais e boas práticas de fiscalização do transporte escolar.

Art. 11. O Programa SIGMOT poderá emitir alertas operacionais, preventivos, emergenciais e informativos aos responsáveis legais, motoristas autorizados, escolas vinculadas e órgãos públicos competentes, com a finalidade de ampliar a segurança dos estudantes, permitir respostas rápidas em situações de risco, melhorar o acompanhamento operacional das rotas escolares e fortalecer a fiscalização do transporte escolar.

Parágrafo único. Os alertas poderão estar relacionados a ocorrências operacionais, desvios de rota, interrupções inesperadas, situações emergenciais, atrasos relevantes, eventos de segurança, falhas técnicas, início e encerramento de trajetos escolares, entrada e saída de estudantes dos veículos escolares e demais informações relevantes ao acompanhamento das operações do Programa.

Art. 12. Os contratos administrativos, convênios, instrumentos de cooperação, termos de parceria e demais ajustes relacionados ao Programa SIGMOT deverão prever cláusulas específicas relacionadas à proteção de dados pessoais, segurança da informação, confidencialidade operacional, níveis mínimos de desempenho, continuidade tecnológica, suporte técnico, manutenção dos sistemas, rastreabilidade operacional e responsabilidade pelo tratamento das informações coletadas.

Art. 13. Poderão ser implementados projetos-piloto, testes operacionais, fases experimentais e programas de validação tecnológica destinados à verificação da eficiência, funcionalidade, segurança, integração operacional e viabilidade técnica das soluções adotadas no âmbito do Programa SIGMOT.

Parágrafo único. Os projetos-piloto poderão ser realizados em caráter experimental, gradual ou regionalizado, observados critérios técnicos, operacionais, administrativos e de interesse público, podendo o Poder Executivo promover ajustes e aperfeiçoamentos nas soluções implementadas durante o período de validação.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua publicação, definindo parâmetros operacionais, fluxos assistenciais, metas e formas de avaliação.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Institui a Política Municipal de Monitoramento Inteligente do Transporte Escolar, estabelece diretrizes para fiscalização, transparência e segurança das operações. A segurança das crianças e adolescentes durante o transporte escolar é um dever compartilhado entre as famílias, os prestadores do serviço e o Poder Público. Diariamente, milhares de estudantes utilizam veículos de transporte escolar para exercer um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal: o acesso à educação. Embora o transporte escolar desempenhe papel essencial na garantia desse direito, sua fiscalização ainda enfrenta limitações decorrentes da utilização de métodos predominantemente presenciais, pontuais e reativos, que dificultam o acompanhamento contínuo da execução do serviço.

Na prática, a Administração Pública possui informações limitadas sobre o que acontece durante cada trajeto. Em muitas situações, somente toma conhecimento de irregularidades após reclamações, denúncias ou ocorrência de incidentes, quando já não é mais possível atuar preventivamente. Essa realidade evidencia uma lacuna importante na gestão pública.

A ausência de mecanismos tecnológicos de monitoramento em tempo real reduz a capacidade de fiscalização, dificulta a verificação da qualidade do serviço prestado, limita a produção de informações para tomada de decisão e aumenta a sensação de insegurança das famílias, que diariamente confiam seus filhos ao transporte escolar.

Ao mesmo tempo, os municípios convivem com o crescimento da demanda por transporte escolar, a ampliação das áreas urbanas, o aumento da circulação de veículos e a necessidade permanente de elevar os padrões de qualidade dos serviços públicos. Diante desse cenário, torna-se indispensável que a Administração Pública incorpore soluções tecnológicas capazes de transformar a forma como o transporte escolar é acompanhado, fiscalizado e gerido.

A utilização de sistemas inteligentes de monitoramento permite substituir um modelo baseado na reação aos problemas por uma gestão preventiva, transparente e orientada por dados.

Ao possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações, a localização georreferenciada dos veículos, o registro eletrônico das viagens, o histórico completo dos trajetos, a comunicação entre os envolvidos e a geração de indicadores de desempenho, o Município passa a exercer uma fiscalização muito mais eficiente, reduzindo riscos, fortalecendo o controle administrativo e ampliando a proteção dos estudantes. Os benefícios dessa política pública alcançam todos os envolvidos.

Para os estudantes, representa maior segurança durante todo o percurso escolar. Para os pais e responsáveis, proporciona transparência, informação em tempo real, acompanhamento da rotina de transporte e maior tranquilidade quanto ao deslocamento de seus filhos.

Para motoristas e monitores, cria registros objetivos da execução do serviço, conferindo maior proteção profissional, reduzindo conflitos decorrentes de informações divergentes e valorizando aqueles que atuam corretamente. Para a Administração Pública, significa a implantação de uma gestão moderna, baseada em informações confiáveis, indicadores de desempenho e fiscalização permanente, permitindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, melhor acompanhamento dos contratos administrativos e respostas mais rápidas diante de situações excepcionais.

A sociedade como um todo também é beneficiada, uma vez que serviços públicos mais transparentes, fiscalizados e tecnologicamente estruturados fortalecem a confiança da população nas instituições e elevam a qualidade da prestação dos serviços municipais.

A presente iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade, transparência, segurança, interesse público e proteção integral da criança e do adolescente, além de estar plenamente alinhada às diretrizes nacionais de transformação digital da Administração Pública e às políticas de modernização da gestão governamental.

Entretanto, é relevante registrar que o desenvolvimento tecnológico necessário para a implementação dessa política pública já é uma realidade. Atualmente, o Brasil dispõe de soluções capazes de integrar monitoramento em tempo real, transmissão das viagens, geolocalização dos veículos, registro eletrônico de embarque e desembarque, comunicação com os responsáveis, armazenamento de histórico das operações e painéis gerenciais destinados ao Poder Público.

Nesse contexto, destaca-se a plataforma Visu Brasil, solução pioneira desenvolvida especificamente para o transporte escolar, que reúne em um único ambiente tecnológico funcionalidades voltadas à segurança dos estudantes, à transparência para as famílias e ao fortalecimento da capacidade de fiscalização da Administração Pública. Sua existência demonstra que a implementação desta política pública é plenamente viável sob os aspectos técnico e operacional, permitindo que os municípios acelerem a modernização do serviço sem a necessidade de desenvolver novas tecnologias. Mais do que incorporar inovação, a presente proposta representa um compromisso com a proteção da infância, com a modernização da gestão pública e com a utilização responsável da tecnologia em benefício da sociedade.

Trata-se de uma iniciativa que fortalece a prevenção, amplia a transparência, melhora a fiscalização, qualifica a tomada de decisões administrativas e coloca o Município em sintonia com as melhores práticas de governança pública. Investir em monitoramento inteligente do transporte escolar é investir na segurança das crianças, na tranquilidade das famílias, na valorização dos profissionais que prestam o serviço e na construção de uma Administração Pública mais eficiente, moderna e preparada para responder às demandas da sociedade contemporânea.

Diante da relevância social, administrativa e institucional da matéria, resta evidenciado o interesse público da presente proposição, razão pela qual se submete este Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo, confiando em sua aprovação por representar um avanço concreto na proteção dos estudantes e na modernização dos serviços públicos municipais.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público, e assim sendo, conto com o apoio para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00548/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Dispõe sobre a inclusão de profissionais gerontólogos nos serviços de atendimento às pessoas idosas no município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a inclusão obrigatória de, no mínimo 1 (um) profissional gerontólogo(a) em cada serviço público de assistência social e de saúde que atende as pessoas idosas.

Parágrafo único. Para efeitos da Lei considera-se profissional gerontólogo como o que possuir, reconhecidamente, diploma de bacharelado em Gerontologia, devidamente registrado em associação ou conselho de classe.

Art. 2º As atribuições dos profissionais referidos no artigo 1º incluem, no mínimo:

I. Realização do Plano de Avaliação Gerontológica (PAGe) e Avaliação Gerontológica Ampla;

II. Apoio às equipes que atendem as pessoas idosas, para construção do Plano Terapêutico Singular (PTS) ou Plano Individual de Atendimento (PIA);

III. Promoção da integração da atenção a pessoa idosa;

IV. Desenvolvimento de ações de prevenção e promoção de saúde, com enfoque na manutenção da autonomia, desempenho funcional e bemestar dos usuários;

V. Ampliação do acesso da pessoa idosa a programas e serviços, bem como à defesa de direitos;

VI. Intermediação da comunicação entre a família, serviços, comunidade e demais atores sociais em prol da atenção às pessoas idosas;

VII. Apoio aos cuidadores e profissionais que prestam assistência às pessoas idosas e família;

VIII. Estabelecimento de cuidados comunitários, em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais políticas: educação, habitação, transporte, saneamento básico, entre outros;

IX. Apoio à gestão dos serviços, contribuindo ao alcance da qualidade da atenção às pessoas idosas.

X. Atuação em equipes multiprofissionais em programas de atenção à pessoa em processo de envelhecimento.

XI. Coordenação e realização de serviços na área de saúde e social na atenção à pessoa idosa em seus diferentes níveis de complexidade, incluindo centros de convivência, centros de referência de atenção social, centros-dia, instituições de longa permanência para pessoas idosas, programas de atenção domiciliar, universidades abertas à terceira idade e unidades de referência na saúde da pessoa idosa.

XII. Participação da formulação e implementação de políticas, programas e planos de atenção integral às pessoas idosas e aos cuidadores.

XIII. Planejamento, organização, elaboração, coordenação, execução, gestão e avaliação de políticas públicas, programas e planos de cuidados, serviços e modalidades assistenciais à pessoa idosa, comunidade e família, com vistas à promoção do bem-estar, envelhecimento ativo e saudável, e qualidade de vida das pessoas de todas as idades.

Art. 3º A carga horária dedicada pelo profissional gerontólogo aos serviços será definida em regulamento, observada o número de usuários a serem atendidos e o perfil epidemiológico dos territórios.

Art. 4º A implementação desta lei dar-se-á de forma escalonada em até 24 meses, priorizando territórios com maior proporção de pessoas idosas, com maior carga de multimorbidades, maior prevalência de vulnerabilidade social e condições sensíveis de saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o município captar recursos estaduais, federais e emendas parlamentares, sem prejuízo de outras fontes previstas em lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação, definindo parâmetros operacionais, fluxos assistenciais, metas e formas de avaliação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

No Brasil o envelhecimento ocorre de forma acelerada e sem precedentes. Em 2026, o Brasil ultrapassa 31 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando cerca de 16,6% da população total. Estima-se que em 2060 entre cada quatro pessoas, uma terá 60 anos e mais.

Em 2026 o município conta com mais de 2,2 milhões, das quais estima-se que 75% sejam usuárias exclusivas do SUS e 20% requeiram algum tipo de apoio nas atividades de vida diária. De forma a contribuir com o cuidado às pessoas idosas, o profissional gerontólogo, egresso dos cursos de bacharelado em Gerontologia, é o profissional habilitado para gerenciar, atender e coordenar ações em prol da promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população que envelhece.

No município de São Paulo o curso de bacharelado em Gerontologia existe há 20 anos na Universidade de São Paulo e prepara profissionais capacitados a atuar nos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais órgãos que atendem esse segmento. Compreende-se que São Paulo/SP, como a maior capital do país, pode ser pioneira no cuidado aos seus idosos, ampliando campos de atuação a uma profissão que só tem a acrescentar no cenário do envelhecimento brasileiro. Portanto, a inserção do profissional nos equipamentos de atendimento à pessoa idosa representa um investimento importante no cuidado às pessoas idosas paulistanas, gerando economia com hospitalizações, institucionalizações e desfechos adversos de vida e de saúde. O SUS e o SUAS se beneficiarão com a presença desse profissional, fortalecendo as ofertas voltadas às pessoas idosas nos diferentes níveis de atenção.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público, e assim sendo, conto com o apoio para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00549/2026 do Vereador João Ananias (PT)

““Autoriza o Poder Executivo Municipal a garantia de infraestrutura de apoio, equipamentos tecnológicos e espaço físico aos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde e demais conselhos de controle social, em paridade com o suporte oferecido ao Conselho Participativo Municipal.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais pastas pertinentes, obrigado a disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa básica para o pleno funcionamento dos Conselhos Gestores de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS, CAPS, AMAs, UPAs, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E HOSPITAIS MUNICIPAIS).

Art. 2º Para os fins desta Lei, a infraestrutura mínima obrigatória a ser disponibilizada para cada conselho gestor compreende:

I - 01 (um) notebook;

II - 01 (uma) impressora multifuncional;

III - 01 (um) retroprojetor (Data Show);

IV - 01 (uma) caixa de som com entrada para microfone e respectivos microfones.

Art. 3º As unidades de saúde mencionadas no Art. 1º deverão, sempre que houver disponibilidade arquitetônica, destinar uma sala específica para o desempenho das atividades administrativas do Conselho Gestor de Saúde. § 1º Na ausência de sala exclusiva, a unidade deverá garantir armário ou local seguro e chaveado para a guarda dos equipamentos após o término das reuniões. § 2º Caso seja disponibilizada sala própria, o notebook e a impressora permanecerão nela instalados, sendo os demais equipamentos guardados no mesmo local.

Art. 4º O padrão de fornecimento de equipamentos e suporte logístico deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo de isonomia já aplicado aos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, garantindo que não haja distinção de qualidade ou acesso tecnológico entre as diferentes instâncias de controle social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa corrigir uma assimetria no tratamento dado aos conselhos municipais. Atualmente, o Conselho Participativo Municipal (CPM) recebe das Subprefeituras o suporte tecnológico necessário para suas atas, apresentações e comunicações. No entanto, os Conselhos Gestores de Saúde, que atuam diretamente na fiscalização da ponta do sistema (UBS, CAPS, AMA, UPA, AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES, HOSPITAIS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIÇOS), muitas vezes carecem do básico, como uma impressora para imprimir atas ou um microfone para assembleias com a comunidade.

O fortalecimento do controle social na saúde é um pilar do SUS. Sem equipamentos e espaço digno, a participação popular torna-se limitada e burocrática. Ao garantir essa estrutura, o município assegura a transparência e a eficiência na gestão pública.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00550/2026 do Vereador João Ananias (PT)

““Dispõe sobre a autorização, pelo Poder Executivo Municipal, de conceder acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aos membros dos Conselhos Gestores de Saúde e demais Conselhos Municipais de Controle Social no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. “

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder acesso a todos os conselheiros e conselheiras titulares e suplentes, devidamente eleitos ou nomeados para os Conselhos Gestores de Saúde (UBS, CAPS, AMA, UPA, AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES, HOSPITAIS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIÇOS), bem como aos membros dos demais Conselhos Locais e Municipais de controle social, o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º O acesso de que trata esta Lei tem como finalidade:

I - A modernização e profissionalização do exercício do controle social;

II - A eliminação da necessidade de deslocamentos físicos dos conselheiros para protocolar documentos;

III - A redução de custos públicos e privados com a impressão de papéis;

IV - A garantia da celeridade na abertura de processos administrativos e no acompanhamento das demandas enviadas aos órgãos municipais.

V - Devemos criar um e-mail institucional individual para cada conselheiro e conselheira, respeitando a paridade, ou apenas um e-mail único para o conselho todo? O e-mail individual facilita a identificação de quem está desenvolvendo o trabalho e de quem é o autor de cada mensagem enviada.

Art. 3º As unidades de saúde mencionadas no artigo primeiro deverão, sempre que houver disponibilidade arquitetônica, destinar uma sala específica para o desempenho das atividades administrativas do Conselho Gestor de Saúde.

§ 1º Na ausência de sala exclusiva, a unidade deverá garantir armário ou local seguro e chaveado para a guarda dos equipamentos após o término das reuniões.

§ 2º Caso seja disponibilizada sala própria, o notebook e a impressora permanecerão nela instalados, sendo os demais equipamentos guardados no mesmo local.

Art. 4º O padrão de fornecimento de equipamentos e suporte logístico deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo de isonomia já aplicado aos 32 (trinta e dois) Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, garantindo que não haja distinção de qualidade ou acesso tecnológico entre as diferentes instâncias de controle social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa corrigir uma grave distorção burocrática enfrentada por cidadãos que exercem o trabalho voluntário e essencial de conselheiro municipal. Atualmente, os membros dos Conselhos Gestores de Saúde e outros órgãos de controle social enfrentam barreiras tecnológicas e financeiras para exercerem suas funções.

Obrigar um conselheiro - que não recebe remuneração - a custear impressões de documentos e deslocamentos até Subprefeituras ou Secretarias e demais órgãos da administração pública para protocolar Ofícios e Demais Documentos é um desestímulo à participação democrática e uma afronta aos princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública. Obrigar um conselheiro - que não recebe remuneração - a custear impressões de documentos e deslocamentos até Subprefeituras ou Secretarias para protocolar ofícios é um desestímulo à participação democrática e uma afronta aos princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública.

A integração direta ao sistema SEI permitirá que o conselheiro, de sua própria unidade de atuação ou residência, protocole demandas de forma profissional e célere. Isso não apenas preserva a renda do conselheiro, eliminando gastos com transporte e papel, mas também garante que a fiscalização pública seja feita em tempo real, aproximando a gestão municipal das reais necessidades da população de São Paulo.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00551/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a garantia de padrões mínimos de qualidade e infraestrutura nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em conformidade com a Lei Federal nº 15.360/2026, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O Município de São Paulo assegurará padrões mínimos de qualidade nas escolas da rede municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 15.360/2026, especialmente quanto à infraestrutura e à organização das turmas.

Art. 2º - As unidades escolares deverão garantir, nos termos do art. 25-A da legislação federal:

I - número adequado de alunos por turma;

II - infraestrutura mínima contendo:

a) sala de leitura;

b) laboratório de educação digital devidamente equipado

c) acesso à internet;

d) Laboratório de ciências ou salas ambiente que comportem a estrutura das diferentes áreas do conhecimento;

e) quadra poliesportiva coberta;

f) cozinha e refeitório;

g) banheiros adequados;

h) acessibilidade;

i) energia elétrica;

j) água tratada;

k) esgotamento sanitário;

l) manejo de resíduos sólidos.

m) Sala de formação para os professores devidamente equipada para o preenchimento de documentação pedagógica física e digital.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará os parâmetros de alunos por turma e elaborará plano de adequação das unidades escolares, com metas e cronograma.

Art. 4º - O Município assegurará transparência e monitoramento das condições das escolas.

Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo assegurar a implementação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, dos padrões mínimos de qualidade e infraestrutura previstos na Lei Federal nº 15.360/2026, respeitando, contudo, as especificidades organizacionais e pedagógicas da rede.

A adequação à realidade local é medida necessária para garantir efetividade à norma federal, considerando que a estrutura das unidades escolares do município possui características próprias consolidadas ao longo do tempo. Nesse sentido, destaca-se a substituição do conceito tradicional de biblioteca pelo de sala de leitura, já amplamente incorporado à dinâmica pedagógica das EMEFs, com função articulada ao currículo e às práticas de incentivo à leitura.

Da mesma forma, a previsão de laboratório de ciências é compatibilizada com a possibilidade de organização por salas ambiente, modelo que permite maior flexibilidade no uso dos espaços e melhor aproveitamento pedagógico, atendendo às diferentes áreas do conhecimento de forma integrada.

Ademais, a proposta reconhece a importância de assegurar condições adequadas para o trabalho docente, especialmente por meio da previsão de espaços destinados à formação e ao desenvolvimento profissional dos professores, devidamente equipados para o planejamento pedagógico e o cumprimento das demandas administrativas, físicas e digitais.

Assim, o projeto não apenas observa os parâmetros nacionais estabelecidos, como também os qualifica à luz das necessidades concretas da rede municipal, contribuindo para a garantia do direito à educação com qualidade socialmente referenciada.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00552/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui a Política Municipal de Valorização, Promoção, Preservação e Difusão da Cultura Hip Hop no Município de São Paulo, reconhece sua relevância histórica, artística, cultural e social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Valorização, Promoção, Preservação e Difusão da Cultura Hip Hop, reconhecida como relevante manifestação artística, cultural, histórica, social e educativa da cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, integram a Cultura Hip Hop, entre outras manifestações historicamente reconhecidas pelo movimento:

I - o Mestre de Cerimônia (MC);

II - o Disc Jockey (DJ);

III - o Breaking, compreendendo B-Boys e B-Girls;

IV - o Grafite, observado o disposto na legislação vigente;

V - a produção musical, audiovisual, literária e demais expressões artísticas vinculadas ao movimento;

VI - as rodas culturais, batalhas de rima, encontros de DJs, beatmakers, danças urbanas e demais manifestações culturais relacionadas ao Hip Hop.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - preservar a memória e a história da Cultura Hip Hop;

II - promover sua valorização como expressão da identidade cultural paulistana;

III - incentivar ações voltadas à formação artística, cultural e educacional;

IV - estimular a realização de eventos, encontros, rodas culturais, festivais, oficinas e atividades relacionadas ao movimento;

V - promover ações voltadas ao combate ao preconceito, à discriminação e à exclusão social;

VI - incentivar a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em atividades culturais vinculadas ao Hip Hop;

VII - fortalecer iniciativas comunitárias e projetos culturais desenvolvidos nos bairros e periferias do Município;

VIII - incentivar pesquisas, registros históricos, documentação e preservação da memória da Cultura Hip Hop.

Art.3º O Poder Público Municipal poderá desenvolver ações destinadas à valorização, preservação, difusão e fortalecimento da Cultura Hip Hop, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão compreender, entre outras:

I - realização de campanhas educativas;

II - promoção de exposições, mostras e apresentações culturais;

III - realização de seminários, palestras, cursos e oficinas;

IV - incentivo à produção artística e cultural;

V - apoio à preservação da memória do movimento Hip Hop;

VI - estímulo à ocupação cultural dos espaços públicos, observada a legislação vigente;

VII - incentivo à celebração de parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para instauração do procedimento administrativo destinado ao reconhecimento da Cultura Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007, e da regulamentação expedida pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.

Art. 6º O eventual reconhecimento da Cultura Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município observará o procedimento técnico previsto na Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007, e nas normas expedidas pelo CONPRESP.

Art. 7º Esta Lei não implica criação de órgãos públicos, cargos, funções, despesas obrigatórias ou atribuições administrativas específicas aos órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Valorização, Promoção, Preservação e Difusão da Cultura Hip Hop no Município de São Paulo, reconhecendo sua inegável relevância histórica, artística, cultural, social e educativa, bem como estabelecendo diretrizes destinadas ao fortalecimento, incentivo e difusão de suas manifestações.

O Hip Hop consolidou-se como um dos mais importantes movimentos culturais contemporâneos, reconhecido mundialmente como instrumento de expressão artística, transformação social, inclusão, promoção da cidadania, valorização da diversidade cultural e fortalecimento da identidade de milhões de pessoas.

Originado na década de 1970, o movimento expandiu-se para diversos países, reunindo diferentes linguagens artísticas e culturais, dentre elas o rap, o trabalho dos DJs, o breaking, o grafite, a produção musical, a literatura periférica, as batalhas de rima, as rodas culturais e outras manifestações que ocupam legitimamente os espaços urbanos como forma de expressão coletiva, educação popular e participação social.

No Município de São Paulo, o Hip Hop possui significado histórico singular. A cidade é reconhecida como um dos principais berços do movimento no Brasil, especialmente a partir das manifestações culturais realizadas na Estação São Bento, na década de 1980, espaço que se tornou referência nacional para artistas, coletivos e movimentos culturais responsáveis pela difusão e fortalecimento da cultura Hip Hop em todo o país.

Ao longo das últimas décadas, o movimento desempenhou papel fundamental na formação cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos, constituindo importante instrumento de inclusão social, prevenção da violência, incentivo à educação, fortalecimento da cidadania, valorização das comunidades periféricas e promoção da participação democrática.

Além de sua dimensão artística, o Hip Hop representa importante patrimônio cultural vivo, contribuindo para o combate ao racismo, à discriminação e às desigualdades sociais, promovendo a liberdade de expressão, a valorização da diversidade cultural, a ocupação democrática dos espaços públicos e o fortalecimento dos vínculos comunitários.

Sob o aspecto jurídico, a presente iniciativa encontra sólido amparo na Constituição Federal. O artigo 23, inciso V, estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura. O artigo 30, inciso I, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, enquanto o artigo 215 assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e determina ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Ainda nesse contexto, o § 1º do artigo 215 determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, reforçando o dever de preservação e promoção das expressões culturais que compõem a identidade brasileira.

O artigo 216 da Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incumbindo ao Poder Público promover sua proteção e preservação. De igual modo, o artigo 216-A, ao instituir o Sistema Nacional de Cultura, estabelece como princípios a diversidade das expressões culturais, a democratização do acesso aos bens culturais e a cooperação entre os entes federativos na promoção da cultura.

No âmbito municipal, a presente proposição harmoniza-se com a Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, estabelecendo os instrumentos destinados ao reconhecimento e à preservação dos bens culturais de natureza imaterial, bem como com a regulamentação expedida pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.

Além disso, a Lei Orgânica do Município de São Paulo confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 13, inciso I, bem como estabelece diretrizes voltadas à promoção, ao incentivo e à proteção da cultura, reafirmando o dever do Poder Público de preservar o patrimônio cultural e fomentar as manifestações culturais que integram a identidade da população paulistana, em plena consonância com os princípios e garantias previstos na Constituição Federal.

Importa ressaltar que esta proposição não substitui o procedimento técnico previsto na legislação municipal para o reconhecimento de bens culturais imateriais, tampouco interfere nas competências institucionais do CONPRESP, limitando-se a estabelecer diretrizes de valorização da Cultura Hip Hop e reconhecer sua importância para o Município de São Paulo, preservando integralmente as atribuições dos órgãos competentes.

Da mesma forma, o projeto não cria órgãos públicos, cargos, funções, despesas obrigatórias ou atribuições administrativas específicas ao Poder Executivo, observando os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da reserva de iniciativa e da autonomia administrativa, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A instituição da Política Municipal de Valorização, Promoção, Preservação e Difusão da Cultura Hip Hop representa importante avanço no fortalecimento das políticas públicas culturais, contribuindo para a preservação da memória coletiva, para o reconhecimento da diversidade cultural paulistana, para o incentivo à produção artística e para a ampliação do acesso da população às manifestações culturais que integram a identidade da cidade.

Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a promoção dos direitos culturais, da inclusão social, da cidadania e da valorização de um movimento que, há décadas, exerce relevante papel na formação cultural e social da população paulistana.

Diante da relevância da matéria e dos expressivos benefícios que sua aprovação proporcionará à cultura, à educação, à cidadania e à preservação do patrimônio cultural do Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com seu indispensável apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00553/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui o Protocolo Municipal de Preparação e Resposta a Eventos Climáticos Extremos Associados ao Fenômeno El Niño no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Protocolo Municipal de Preparação e Resposta a Eventos Climáticos Extremos Associados ao Fenômeno El Niño, com o objetivo de estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento, preparação antecipada, coordenação intersetorial e resposta a impactos climáticos extremos no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Protocolo integra e articula políticas já existentes, sem prejuízo do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, do Plano Municipal de Arborização Urbana, dos protocolos da Defesa Civil e das políticas de saúde, assistência social e infraestrutura urbana.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Período crítico de instalação do El Niño no Brasil: entre outubro e março, com maior impacto sobre temperaturas urbanas entre novembro e fevereiro;

II - Fase de alerta climático: quando centros meteorológicos oficiais ou internacionais indicarem probabilidade igual ou superior a 80% de ocorrência do fenômeno, mantida por duas atualizações mensais consecutivas;

III - Fase de evento confirmado: quando houver confirmação oficial por órgãos climáticos competentes, como NOAA, INMET ou equivalentes nacionais;

IV - Super El Niño: denominação utilizada na literatura científica para episódios de El Niño de intensidade excepcional, capazes de intensificar significativamente ondas de calor, alterações no regime de chuvas e outros eventos climáticos extremos, conforme classificação técnica adotada pelos órgãos meteorológicos oficiais.

Art. 3º São princípios desta Lei:

I - prevenção, consistente na adoção de medidas destinadas a evitar ou reduzir a ocorrência de danos decorrentes de eventos climáticos extremos;

II - precaução, consistente na atuação antecipada diante de riscos climáticos cientificamente plausíveis, ainda que haja incerteza quanto à sua magnitude ou temporalidade;

III - ação antecipatória, consistente na adoção de medidas com base em previsões e indicadores climáticos oficiais, antes da ocorrência dos impactos;

IV - proteção da vida e da saúde pública, como finalidade prioritária das ações de resposta e adaptação climática;

V - justiça climática, consistente no reconhecimento de que os impactos dos eventos climáticos extremos incidem de forma desigual sobre o território, exigindo priorização de populações e áreas em situação de maior vulnerabilidade socioambiental;

VI - equidade territorial, assegurando atenção diferenciada a favelas, periferias, áreas de encosta, regiões sujeitas a enchentes e ilhas de calor, bem como a comunidades indígenas e quilombolas;

VII - integração intersetorial, mediante atuação coordenada entre saúde, assistência social, defesa civil, meio ambiente, infraestrutura urbana e demais políticas públicas;

VIII - uso da melhor evidência científica disponível, incluindo dados meteorológicos, climáticos, epidemiológicos e socioambientais produzidos por órgãos oficiais e instituições de pesquisa;

IX - governança climática transparente e participativa, com controle social, publicidade de dados e fortalecimento das instâncias de acompanhamento e avaliação;

X - eficiência na gestão de riscos, com adoção de medidas tecnicamente adequadas e proporcionalmente eficientes de proteção, adaptação e redução de danos;

XI - proteção reforçada de grupos vulneráveis, como diretriz transversal de formulação e implementação.

Art. 4º A implementação desta Lei deverá priorizar territórios com maior vulnerabilidade socioambiental, especialmente favelas, periferias, áreas de risco, aldeias indígenas e territórios urbanos com alta concentração de pessoas indígenas.

§1º As áreas referidas no caput deverão receber, no mínimo, 70% (setenta por cento) das ações emergenciais previstas nesta Lei, observado o critério técnico de vulnerabilidade definido pelo Poder Executivo.

Art. 5º No prazo de até 1 (um) mês após a confirmação do fenômeno El Niño por órgão climático oficial, ou quando atingido nível de probabilidade igual ou superior a 80% com persistência de dois meses consecutivos, o Município deverá executar medidas emergenciais, com prioridade distinta entre frio anômalo e calor extremo, incluindo:

I - ativação de protocolos de resposta rápida a eventos de baixa temperatura, alta umidade e agravamento de doenças respiratórias;

II - abertura de refúgios climáticos em equipamentos públicos em áreas periféricas e vulneráveis;

III - planejamento de abrigos emergenciais para frio anômalo e população em situação de rua;

IV - capacitação de agentes comunitários de saúde e assistência social para atuação em eventos climáticos extremos;

VI - ações imediatas de proteção ao frio anômalo, especialmente para população em situação de rua, incluindo abertura e ampliação de abrigos emergenciais, distribuição de insumos térmicos e reforço de acolhimento;

§ 1º As medidas destinadas à proteção da população em situações de frio anômalo, especialmente da população em situação de rua e de outros grupos vulneráveis, possuem caráter de prioridade imediata e deverão ser acionadas sempre que houver previsão de queda acentuada de temperatura.

Art. 6º No mesmo prazo previsto no art. 5°, o Município deverá promover ações de educação em saúde voltadas à prevenção dos impactos dos eventos climáticos extremos, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade socioambiental, como periferias, favelas, aldeias indígenas e outras localizações com alta prevalência de pessoas indígenas mesmo em contexto urbano.

§ 1º As Equipes de Saúde da Família, os Agentes Comunitários de Saúde e as equipes do Serviço de Assistência Social à Família - SASF, após capacitação específica, deverão orientar as famílias acompanhadas sobre:

I - os riscos à saúde decorrentes do calor extremo, do frio anômalo com alta umidade e de outros eventos climáticos extremos;

II - os principais sinais e sintomas de desidratação, exaustão térmica, insolação, hipotermia e agravamento de doenças cardiovasculares e respiratórias;

III - as medidas de prevenção e proteção, incluindo hidratação adequada, redução da exposição ao calor, utilização de locais sombreados ou climatizados, cuidados com crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas;

IV - os serviços públicos disponíveis para atendimento e acolhimento durante eventos climáticos extremos e os canais oficiais de informação e alerta.

§ 1º As ações previstas neste artigo deverão ser integradas às atividades rotineiras de visitas domiciliares, busca ativa e acompanhamento familiar realizadas pelas equipes de saúde e assistência social, sem prejuízo de campanhas específicas durante a vigência dos protocolos previstos nesta Lei.

Art. 7º No prazo de até 4 (quatro) meses após a confirmação do fenômeno El Niño por órgão climático oficial, ou quando houver probabilidade igual ou superior a 80% de sua ocorrência, mantida por duas atualizações mensais consecutivas, o Município deverá implementar medidas de preparação e resposta ao calor extremo, observadas as prioridades territoriais estabelecidas nesta Lei.

I - instalar estruturas temporárias de sombreamento, dotadas, sempre que tecnicamente viável, de bebedouros, pontos de hidratação e sistemas de vaporização, em quadras, largos, praças e demais espaços livres públicos localizados em áreas de alta vulnerabilidade térmica;

II - implantar refúgios climáticos temporários em equipamentos públicos destinados ao acolhimento da população durante ondas de calor;

III - distribuir água potável em áreas críticas durante eventos de calor extremo;

IV - reorganizar ou restringir atividades externas de maior risco à saúde em períodos de calor extremo, observado o disposto em regulamento;

V - intensificar a vigilância em saúde para identificação e atendimento de agravos relacionados ao calor, especialmente desidratação, insolação e doenças cardiovasculares e respiratórias;

VI - intensificar a atuação integrada da Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nos territórios prioritários.

VII - distribuição prioritária de água potável;

VIII - fornecimento de itens de proteção térmica, hidratação e primeiros cuidados em situações de calor extremo;

IV - reforço de equipes de saúde, assistência social e defesa civil nos territórios prioritários.

§ 1º O planejamento operacional e a reserva das dotações orçamentárias necessárias à execução das medidas previstas neste artigo deverão ser concluídos no prazo máximo de 3 (três) meses após a ativação do Protocolo, sem prejuízo da adoção imediata das providências urgentes.

§ 2º As medidas previstas neste artigo poderão ser antecipadas, total ou parcialmente, sempre que a evolução dos indicadores climáticos assim recomendar.

§ 3º A implantação de estruturas temporárias de sombreamento poderá compreender a utilização temporária de vias públicas, inclusive mediante fechamento parcial ou total de ruas, desde que haja anuência da comunidade local, manifestação favorável dos órgãos competentes de mobilidade e segurança viária e garantia de acesso aos serviços essenciais e de emergência.

Art. 8º No mesmo prazo previsto no art. 7º, o Município deverá implementar medidas preventivas destinadas à redução dos riscos hidrológicos e geológicos decorrentes do fenômeno El Niño, observada a seguinte ordem de atuação:

I - prevenção estrutural e manutenção urbana, incluindo a intensificação da limpeza, desobstrução e manutenção preventiva dos sistemas de drenagem urbana, com prioridade para áreas sujeitas a alagamentos recorrentes;

II - monitoramento contínuo de risco, abrangendo encostas, áreas suscetíveis a deslizamentos e regiões com histórico de inundação;

III - definição e divulgação de limiares técnicos de risco, baseados em parâmetros meteorológicos e hidrológicos oficiais, incluindo acumulados de precipitação e indicadores geotécnicos;

IV - ativação de protocolos de resposta preventiva, incluindo evacuação de áreas de alto risco quando atingidos os limiares técnicos estabelecidos;

V - sinalização e isolamento preventivo de áreas de risco, especialmente aquelas sujeitas a inundação recorrente ou movimentos de massa;

VI - preparação e ativação de abrigos emergenciais, destinados ao acolhimento da população deslocada por enchentes, deslizamentos ou outras situações de risco climático extremo.

§1º Consideram-se como referenciais técnicos mínimos para ativação dos protocolos de risco hidrológico, sem prejuízo de outros parâmetros definidos em regulamento:

I - acumulado de precipitação igual ou superior a 80 mm em 72 (setenta e duas) horas; ou

II - acumulado de precipitação igual ou superior a 50 mm em 24 (vinte e quatro) horas, especialmente em áreas classificadas como de alta vulnerabilidade socioambiental.

§2º Os limiares previstos no §1º poderão ser ajustados por órgão técnico competente, conforme características locais, histórico de eventos e atualização de modelos climáticos.

Art. 9º O Município deverá manter protocolos específicos de preparação da rede de saúde para eventos climáticos extremos, incluindo:

I - capacitação permanente das equipes de saúde;

II - preparação das equipes de atendimento para reconhecimento e enfrentamento ágil e eficaz de casos de desidratação, insolação e agravamentos cardiovasculares associados ao calor;

III - fluxos prioritários para grupos vulneráveis;

IV - vigilância epidemiológica de agravos relacionados ao clima;

V - garantia de insumos essenciais;

VI - integração com SAMU e rede de urgência;

VII - monitoramento remoto de pacientes de risco.

Parágrafo único. O protocolo será atualizado anualmente com base em evidências científicas e projeções climáticas oficiais.

Art. 10. Na implementação das medidas previstas nesta Lei, o Poder Executivo deverá assegurar atenção diferenciada às comunidades indígenas, inclusive em contexto urbano, e quilombolas, observadas suas especificidades territoriais, culturais e organizacionais, em articulação com suas lideranças.

Parágrafo único. As ações poderão compreender, conforme avaliação técnica e as necessidades identificadas em cada território:

I - disponibilização de pontos de hidratação e abastecimento emergencial de água potável;

II - fornecimento de geradores de energia destinados ao funcionamento de equipamentos comunitários essenciais e à conservação de insumos e medicamentos;

III - climatização temporária de espaços comunitários destinados ao acolhimento da população durante eventos de calor extremo;

IV - reforço das ações de saúde, assistência social e defesa civil;

V - outras medidas de adaptação e proteção compatíveis com as necessidades locais.

Art. 11. Na hipótese de reconhecimento de Super El Niño por órgão climático oficial, o Poder Executivo poderá adotar medidas extraordinárias, incluindo:

I - ampliação de equipes operacionais;

II - reforço da rede de saúde;

III - ampliação de abrigos e estruturas de acolhimento;

IV - priorização de recursos orçamentários;

V - reforço de sistemas de alerta e comunicação de risco;

VI - outras medidas necessárias à proteção da vida.

Art. 12. Fica reconhecido como política estrutural de longo prazo a arborização urbana e a infraestrutura verde do Município, nos termos do Plano Diretor Estratégico, do Plano Municipal de Mudanças Climáticas e do Plano Municipal de Arborização Urbana.

Parágrafo único. As medidas estruturais de arborização possuem natureza progressiva e acumulativa, não se confundindo com as medidas emergenciais previstas nesta Lei.

Art. 13. A governança do Protocolo será estruturada da seguinte forma:

I - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, responsável pela coordenação geral, integração intersetorial e monitoramento da execução desta Lei;

II - Grupo Executivo Intersecretarial, instituído por esta Lei como instância permanente de coordenação operacional das ações do Protocolo, composto por representantes das secretarias municipais envolvidas, na forma de regulamento;

III - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, responsável pelo acompanhamento, controle social e verificação de conformidade das ações com os princípios desta Lei;

IV - Grupo Técnico de Apoio, de natureza consultiva, convocado pelo Poder Executivo e composto por especialistas e instituições de pesquisa, com manifestação técnica subsidiária às decisões do Protocolo.

§1º O CADES poderá recomendar a adequação, suspensão ou revisão de ações ou medidas que se mostrem incompatíveis com os princípios desta Lei, devendo suas manifestações ser motivadas e publicizadas.

§2º Caso o CADES identifique indícios de violação aos princípios da prevenção, precaução, ação antecipatória, justiça climática ou proteção de populações vulneráveis, poderá solicitar a reavaliação técnica imediata da medida pelo Grupo Executivo Intersecretarial, com efeito suspensivo até decisão fundamentada do órgão competente do Executivo.

§3º As instâncias de governança deverão atuar de forma integrada, transparente e coordenada, com publicação periódica de indicadores, decisões e ações no sítio eletrônico oficial da Prefeitura.

§4º O Grupo Técnico de Apoio terá caráter exclusivamente consultivo, não vinculante e não deliberativo.

Art. 14. A implementação desta Lei observará o princípio da ação antecipatória, permitindo a adoção de medidas antes da confirmação oficial do evento climático, sempre que houver base científica consistente.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

As mudanças climáticas vêm ampliando de forma significativa a frequência, a intensidade e a duração dos eventos climáticos extremos em todo o planeta. Entre esses eventos, as ondas de calor, as chuvas intensas, as enchentes, os deslizamentos de terra e os períodos de estiagem passaram a representar um dos maiores desafios contemporâneos para a gestão das cidades, impondo elevados custos humanos, sociais, econômicos e ambientais.

Nesse contexto, o fenômeno El Niño assume especial relevância para o Brasil e, em particular, para o Município de São Paulo. Embora se trate de um fenômeno natural de variabilidade climática, caracterizado pelo aquecimento anômalo das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial, seus efeitos ocorrem atualmente sobre um planeta significativamente mais quente em razão das mudanças climáticas de origem antrópica. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) demonstra que esse aquecimento potencializa ondas de calor, modifica os regimes de precipitação e intensifica a ocorrência de eventos extremos, tornando mais severos os impactos produzidos pelos episódios de El Niño.

Além dos eventos de intensidade moderada, a literatura científica reconhece os episódios de 1982-1983, 1997-1998 e 2015-2016 como o exemplos de Super El Niño, que produziram impactos climáticos excepcionais em diversas regiões do planeta. Embora sejam menos frequentes, constituem cenários plenamente reconhecidos pela comunidade científica e compatíveis com a variabilidade climática natural. Em um contexto de aquecimento global, seus efeitos tendem a ser ainda mais intensos, razão pela qual políticas públicas de adaptação devem contemplar também cenários de maior severidade. Preparar-se para um Super El Niño não significa pressupor sua ocorrência iminente, mas aplicar o princípio da precaução diante de riscos cientificamente fundamentados.

A experiência recente do Brasil demonstra que esses riscos não são meramente hipotéticos. As enchentes catastróficas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em 2024, consideradas o maior desastre climático da história do Estado, ocorreram durante um episódio de forte El Niño. Estudos científicos concluíram que o fenômeno contribuiu para aumentar a intensidade e a probabilidade das chuvas extremas, cujos efeitos foram potencializados pelas mudanças climáticas e por fatores de vulnerabilidade territorial. A tragédia resultou em centenas de mortes, milhares de pessoas desalojadas, severos danos à infraestrutura pública e prejuízos econômicos bilionários, evidenciando a importância da preparação antecipada dos entes públicos para eventos climáticos extremos.

As ondas de calor constituem atualmente um dos eventos climáticos mais letais do mundo. Diferentemente de enchentes ou deslizamentos, seus efeitos manifestam-se de forma silenciosa, elevando a incidência de desidratação, exaustão térmica, insolação, insuficiência renal aguda, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias e agravamento de enfermidades preexistentes. Idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência, trabalhadores expostos ao sol e pessoas em situação de vulnerabilidade social encontram-se entre os grupos mais suscetíveis.

A experiência internacional demonstra a dimensão desse desafio. Estudo publicado na revista científica Nature Medicine estimou que mais de 50 mil pessoas morreram em decorrência do calor extremo na Europa durante o verão de 2023, mesmo em um continente que dispõe de sistemas de saúde estruturados, ampla cobertura de alertas meteorológicos e políticas consolidadas de adaptação climática. O mesmo grupo de pesquisadores estimou mais de 181 mil mortes relacionadas ao calor nos verões de 2022 a 2024, demonstrando que as ondas de calor deixaram de constituir fenômenos excepcionais para se tornarem um dos principais desafios contemporâneos de saúde pública.

Esses estudos também demonstram que a adoção de medidas de adaptação, como sistemas de alerta precoce, preparação dos serviços de saúde, comunicação de risco, disponibilização de refúgios climáticos e proteção direcionada aos grupos vulneráveis, evitou um número ainda maior de mortes. A principal conclusão é inequívoca: preparar-se salva vidas.

No Município de São Paulo, os impactos do calor extremo são potencializados pelas ilhas de calor urbanas, pela intensa impermeabilização do solo, pela elevada densidade construtiva e pela insuficiência de cobertura vegetal em parte significativa do território. Estudos científicos realizados na cidade identificaram aumento significativo da mortalidade durante episódios de calor extremo, estimando centenas de óbitos atribuíveis a uma única onda de calor recente.

Esses impactos distribuem-se de forma profundamente desigual pelo território. As áreas mais quentes do Município coincidem, em grande medida, com favelas, assentamentos precários e bairros periféricos caracterizados por menor cobertura arbórea, elevada densidade urbana, moradias pouco ventiladas e reduzido acesso a áreas verdes e equipamentos públicos climatizados. Assim, o risco climático soma-se às desigualdades sociais historicamente existentes, tornando justamente as populações mais vulneráveis aquelas mais expostas aos impactos dos eventos extremos.

Os efeitos do El Niño, entretanto, não se limitam ao aumento das temperaturas. No Sudeste brasileiro, o fenômeno também pode alterar significativamente o regime de chuvas, favorecendo precipitações intensas, enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. Em determinados anos, pode ainda contribuir para episódios de frio anômalo e elevada umidade durante o inverno, aumentando os riscos para a população em situação de rua e pressionando os serviços municipais de saúde e assistência social.

O Município de São Paulo já dispõe de importantes instrumentos voltados à adaptação climática, como o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, o Plano Municipal de Arborização Urbana, os planos operacionais da Defesa Civil e os protocolos municipais para períodos de baixas temperaturas e de baixa umidade do ar. Todavia, inexiste atualmente um instrumento legal que integre esses mecanismos em um protocolo específico de preparação antecipada para os eventos extremos associados ao fenômeno El Niño.

É precisamente essa lacuna que o presente Projeto de Lei pretende suprir.

Sua principal inovação consiste em incorporar ao ordenamento jurídico municipal o conceito de ação antecipatória (anticipatory action), atualmente recomendado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM), pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNDRR) e pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC). Em vez de aguardar a ocorrência do desastre, a Administração Pública passa a organizar sua atuação a partir de previsões climáticas confiáveis e indicadores objetivos de risco.

Os avanços da meteorologia permitem hoje estimar, com meses de antecedência, a elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño e de seus impactos sobre o Sudeste brasileiro. Se o risco pode ser previsto, também pode ser planejado. O presente Projeto transforma essa capacidade científica em dever jurídico de preparação, estabelecendo gatilhos objetivos para mobilização antecipada da Administração Municipal, sem necessidade de aguardar a confirmação formal do fenômeno ou a ocorrência dos danos.

A proposta reconhece, ainda, que diferentes ameaças exigem diferentes horizontes de resposta. Enquanto episódios de frio anômalo demandam atuação imediata, especialmente para proteção da população em situação de rua, a mitigação dos impactos das ondas de calor requer planejamento prévio, reserva orçamentária, preparação dos serviços públicos, instalação de estruturas temporárias de adaptação e fortalecimento da comunicação de risco junto à população.

O Projeto também fortalece a preparação da rede municipal de saúde, a atuação das Equipes de Saúde da Família, dos Agentes Comunitários de Saúde e das equipes do Serviço de Assistência Social à Família - SASF, ampliando a educação em saúde, a orientação preventiva às famílias e o reconhecimento precoce dos sinais de agravamento relacionados aos extremos climáticos.

No campo da governança, preserva e fortalece a estrutura institucional já existente no Município, atribuindo à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas a coordenação técnica do Protocolo, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES o acompanhamento e o controle social da política e prevendo a coordenação operacional por Grupo Executivo Intersecretarial regulamentado pelo Poder Executivo.

Mais do que uma política ambiental, esta proposta representa uma política de proteção da vida, da saúde pública, da infraestrutura urbana e da redução das desigualdades socioambientais. A literatura internacional demonstra que investimentos em preparação e adaptação apresentam elevada relação custo-benefício, reduzindo perdas humanas, danos materiais e gastos públicos com resposta emergencial e reconstrução. Preparar-se custa menos do que remediar, mas, sobretudo, salva vidas.

Diante da crescente intensificação dos eventos climáticos extremos e da necessidade de transformar previsões climáticas em políticas públicas permanentes de prevenção e preparação, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, certos de que sua aprovação representará um importante avanço para que São Paulo se torne uma cidade mais resiliente, mais preparada e mais justa diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.”

PROJETO DE LEI 01-00554/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Educação, destinada à promoção de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à redução das diversas formas de violência praticadas contra esses profissionais em razão do exercício de suas funções.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se violência contra o profissional da educação toda ação ou omissão que, em razão do exercício de suas funções, cause ou possa causar dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou institucional.

Parágrafo único. Constituem exemplos de violência:

I - agressão física;

II - ameaça;

III - intimidação;

IV - assédio moral;

V - injúria, calúnia ou difamação;

VI - discriminação;

VII - violência praticada por meios digitais relacionada ao exercício da atividade profissional;

VIII - qualquer outra conduta que comprometa a integridade, a dignidade, a segurança ou o regular exercício das funções do profissional da educação.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal:

I - prevenir e enfrentar as diversas formas de violência contra os profissionais da educação;

II - promover a cultura do respeito, do diálogo, da cooperação e da corresponsabilidade entre profissionais da educação, estudantes, famílias e sociedade;

III - reconhecer e valorizar os profissionais da educação como agentes essenciais à garantia do direito à educação;

IV - incentivar ações de conscientização, prevenção e respeito relacionados ao exercício da atividade educacional;

V - estimular medidas de acolhimento institucional aos profissionais da educação vítimas de violência, buscando prevenir situações de revitimização;

VI - incentivar a produção, sistematização e divulgação de informações que subsidiem a formulação, o acompanhamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal:

I - valorização dos profissionais da educação;

II - promoção da proteção e do respeito aos profissionais da educação no exercício de suas funções;

III - fortalecimento da cultura de paz, da convivência respeitosa e do desenvolvimento humano;

IV - incentivo à construção de relações pautadas no respeito mútuo entre profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade;

V - estímulo à participação das famílias e da sociedade na prevenção da violência;

VI - integração entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, direitos humanos e segurança urbana, observadas as competências legais de cada órgão;

VII - incentivo à produção de estudos, pesquisas e indicadores relativos à violência contra os profissionais da educação.

Art. 5º A implementação da Política Municipal observará as competências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a legislação vigente.

Art. 6º O Poder Executivo poderá promover a sistematização e a divulgação periódica de dados estatísticos consolidados sobre ocorrências de violência envolvendo profissionais da educação, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e a legislação de acesso à informação.

§ 1º Os dados terão caráter exclusivamente estatístico, vedada a divulgação de informações que permitam a identificação das pessoas envolvidas.

§ 2º Sempre que possível, poderão ser divulgadas informações consolidadas relativas:

I - à natureza das ocorrências;

II - ao contexto em que ocorreram;

III - à frequência dos registros;

IV - às medidas institucionais adotadas para prevenção e enfrentamento da violência;

V - a outros indicadores que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao tema.

Art. 7º O Poder Executivo poderá incentivar a adoção de protocolos institucionais destinados ao acolhimento, orientação e encaminhamento dos profissionais da educação envolvidos em situações de violência, observadas as competências administrativas e a legislação vigente.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência praticada contra os profissionais da educação constitui um problema crescente que compromete não apenas a integridade física, psicológica e moral desses trabalhadores, mas também a qualidade do processo educacional e a efetivação do direito fundamental à educação.

Os episódios de agressões físicas, ameaças, intimidações, ofensas, assédio moral, violência praticada por meios digitais e outras formas de violência dirigidas a professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação têm se tornado cada vez mais frequentes, produzindo impactos significativos sobre a saúde dos trabalhadores, as relações institucionais, a permanência na carreira e o desenvolvimento das atividades educacionais.

Pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, divulgada em 2023, revelou que aproximadamente oito em cada dez profissionais da educação afirma ter sofrido algum tipo de violência no exercício de suas funções, demonstrando que o fenômeno deixou de ser episódico para assumir características estruturais.

No âmbito da rede municipal paulistana, dados produzidos por entidades representativas da categoria também evidenciam o agravamento da situação. Levantamento realizado pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (SINESP), em 2025, apontou que mais de 90% dos gestores educacionais relataram ter vivenciado algum tipo de violência relacionada ao exercício de suas atribuições. Da mesma forma, pesquisas promovidas pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) indicam crescimento das ocorrências envolvendo agressões, ameaças e diferentes formas de violência dirigidas aos profissionais da educação.

A Constituição Federal assegura, em seus artigos 1º, inciso III, 6º, 205 e 206, a dignidade da pessoa humana, a valorização dos profissionais da educação e a garantia de condições adequadas para o exercício do direito à educação. Esses princípios impõem ao Poder Público o dever de promover políticas públicas voltadas à proteção daqueles que desempenham funções essenciais para a formação das novas gerações.

Além dos fundamentos constitucionais, a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece, entre os princípios do ensino, a valorização dos profissionais da educação escolar (art. 3º, inciso VII), bem como assegura a promoção de condições adequadas ao exercício de suas atividades. Também se harmoniza com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, cujas diretrizes contemplam a valorização dos profissionais da educação como elemento indispensável à melhoria da qualidade do ensino e ao fortalecimento das políticas educacionais.

A presente proposta não cria órgãos, cargos, despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo. Limita-se a instituir diretrizes para uma política pública de natureza orientadora, voltada à prevenção, ao enfrentamento e à produção de informações sobre a violência contra os profissionais da educação, respeitando as competências administrativas e a legislação vigente.

A presente propositura é voltada à valorização dos profissionais da educação e à proteção daqueles que desempenham papel indispensável na garantia do direito constitucional à educação, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00555/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Jovem Guardião do Bairro, voltado ao incentivo da participação juvenil na conscientização, preservação e manutenção da limpeza urbana no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Jovem Guardião do Bairro com a finalidade de incentivar a participação de adolescentes e jovens em ações de conscientização, preservação e manutenção da limpeza urbana, promovendo a educação ambiental, o exercício da cidadania e o cuidado com os espaços públicos.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - promover a conscientização ambiental e o descarte adequado de resíduos sólidos;

II - incentivar o protagonismo juvenil na preservação dos espaços públicos;

III - estimular a participação da comunidade em ações de limpeza, conservação e educação ambiental;

IV - contribuir para a redução do descarte irregular de resíduos, entulho e demais materiais em vias, praças, parques e áreas públicas;

V - fomentar o respeito ao patrimônio público e o sentimento de pertencimento em relação ao bairro onde o jovem reside ou estuda;

VI - desenvolver ações educativas voltadas à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente.

Art.3º Programa poderá ser desenvolvido por meio de:

I - campanhas de conscientização ambiental;

II - mutirões de limpeza e conservação de espaços públicos;

III - palestras, oficinas, cursos e atividades educativas sobre educação ambiental;

IV - distribuição de materiais informativos e educativos;

V - ações de plantio de árvores, revitalização de praças e áreas verdes, quando cabíveis;

VI - visitas técnicas a unidades de reciclagem, ecopontos e demais equipamentos públicos relacionados à gestão de resíduos sólidos;

VII - outras ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

Art. 4º Poderão participar do Programa adolescentes e jovens, prioritariamente com idade entre 12 (doze) e 21 (vinte e um) anos, mediante adesão voluntária, observadas as normas de proteção à criança e ao adolescente.

Parágrafo único. A participação dos menores de dezoito anos dependerá de autorização dos pais ou responsáveis legais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - escolas públicas e privadas;

II - organizações da sociedade civil;

III - universidades;

IV - empresas privadas;

V - associações de bairro;

VI - cooperativas de reciclagem;

VII - demais instituições interessadas na promoção da educação ambiental.

Art. 6º O Município poderá promover certificações, premiações simbólicas, campanhas de reconhecimento público e emissão de certificados de participação aos jovens participantes, como forma de incentivo ao engajamento comunitário.

Art. 7º As ações previstas nesta Lei observarão os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental vigente.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Jovem Guardião do Bairro, destinado a incentivar a participação ativa da juventude na conscientização, preservação e manutenção da limpeza urbana no Município de São Paulo.

A crescente geração de resíduos sólidos, o descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos, praças e áreas verdes, bem como a degradação dos espaços urbanos, representam desafios permanentes para a Administração Pública. Tais problemas impactam diretamente a saúde pública, o meio ambiente, a drenagem urbana, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.

Nesse contexto, torna-se essencial estimular a formação de uma cultura de responsabilidade ambiental desde a juventude, fortalecendo valores como cidadania, pertencimento, participação comunitária, responsabilidade social e respeito ao patrimônio público.

O Programa proposto busca transformar adolescentes e jovens em agentes multiplicadores de boas práticas ambientais, promovendo ações educativas, campanhas de conscientização, mutirões de limpeza, atividades de reciclagem, preservação dos espaços públicos e incentivo ao descarte ambientalmente adequado de resíduos, em parceria com escolas, universidades, organizações da sociedade civil, empresas e associações comunitárias.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seu art. 225, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Também possui fundamento no art. 23, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como no art. 30, incisos I e II, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

A proposta igualmente observa os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), promovendo a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, voltada à construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à conservação do meio ambiente e à promoção da sustentabilidade.

Da mesma forma, harmoniza-se com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos voltados à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, além de incentivar ações permanentes de educação ambiental, responsabilidade compartilhada e redução da geração de resíduos.

No âmbito municipal, a matéria encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente em seus arts. 180, 181, 186 e 189, que atribuem ao Município o dever de proteger o meio ambiente, promover políticas de educação ambiental, preservar os espaços públicos e assegurar o desenvolvimento urbano sustentável.

Importante destacar que o Programa não cria obrigação de contratação de pessoal nem institui estrutura administrativa própria, podendo ser implementado mediante integração entre os órgãos municipais competentes e por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, observados os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

Além dos benefícios ambientais, o Programa fortalece o protagonismo juvenil, estimula o voluntariado, promove a educação cidadã, amplia o senso de pertencimento à comunidade e incentiva a corresponsabilidade da população na conservação dos espaços públicos, contribuindo para a construção de uma cidade mais limpa, sustentável e participativa.

Diante da relevância da matéria, de seu elevado interesse público e dos benefícios que proporcionará à população paulistana, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com seu indispensável apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00556/2026 do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)

“Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Grupos de Debate nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Programa de Grupos de Debate nas escolas no âmbito do município de São Paulo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo consiste no estímulo à formação de grupos voltados ao desenvolvimento da oratória, da argumentação, do pensamento crítico e do respeito à pluralidade de ideias entre os alunos das escolas sob gestão municipal.

Art. 2º - O conteúdo do Programa poderá ser desenvolvido, preferencialmente de forma presencial, em aulas extracurriculares das disciplinas regulares de ensino formal, em contraturnos, em projetos de temas transversais ou à distância, desde que proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências de comunicação, escuta, formulação de argumentos e convivência democrática.

Art. 3º - O Programa poderá contemplar, dentre outros, os seguintes eixos:

I - Oratória, retórica e técnicas de argumentação;

II - Pensamento crítico, análise de fontes e checagem de informações;

III - Debate cívico e conhecimento das instituições democráticas;

IV - Temas de atualidades, mercado e empreendedorismo;

V - Liberdade de expressão e respeito à pluralidade de opiniões;

VI - Ética no debate, cordialidade e vedação a qualquer forma de constrangimento;

VII - Outros temas correlatos;

Art. 4º - No desenvolvimento das atividades, o Programa observará a pluralidade de ideias, vedada a utilização dos grupos de debate para promoção político-partidária, religiosa ou de qualquer doutrinação, devendo o docente atuar como mediador imparcial.

Art. 5º - Para o alcance dos objetivos do Programa, os professores da Rede Pública Municipal de Ensino poderão ser capacitados para mediar as atividades propostas, permitindo que cada unidade escolar conduza o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional e características socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.

Parágrafo único. As capacitações dos docentes poderão ser oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de cursos presenciais ou à distância, na forma de regulamentação própria.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e/ou entidades sem fins lucrativos para a realização de atividades complementares relacionadas aos grupos de debate.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, ou outra a ser designada, acompanhar o cumprimento desta Lei, bem como promover ações para aprimorar a qualidade das atividades de debate nas escolas municipais.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, ou outra a ser designada, poderá elaborar relatórios periódicos sobre a implementação do Programa nas escolas municipais, bem como os resultados alcançados pelos alunos.

Art. 9º - As escolas poderão incentivar a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento das atividades, bem como promover eventos abertos à comunidade escolar.

Art. 10 - Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. A regulamentação desta Lei não poderá estabelecer mecanismos de censura prévia ou de restrição de temas submetidos ao debate, devendo limitar-se à disciplina dos procedimentos administrativos necessários à aplicação do Programa, à preservação da pluralidade de ideias e à proteção da integridade do aluno, vedado qualquer constrangimento em razão da posição defendida.

Art. 11 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 10 de junho de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa instituir o Programa de Grupos de Debate na rede municipal de ensino, com o objetivo de formar alunos capazes de pensar com autonomia, argumentar com clareza e dialogar com quem pensa diferente.

A escola não pode se limitar à transmissão de conteúdos, deve preparar o jovem para a vida pública, para o mercado e para o exercício pleno da cidadania.

O domínio da palavra, da escuta e do raciocínio estruturado é uma das competências mais decisivas do mundo na atualidade, e justamente uma das mais negligenciadas em nossas escolas.

Formar jovens que saibam defender uma posição, reconhecer um bom argumento e respeitar o contraditório é fortalecer a própria democracia.

Cabe destacar que o Programa adota como princípio inegociável a pluralidade de ideias e a imparcialidade do mediador, vedando expressamente qualquer uso dos grupos para doutrinação político-partidária ou religiosa.

O propósito não é formar alunos que pensem de determinada maneira, mas alunos que saibam pensar.

Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00557/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Denomina PRAÇA ALZIRA DOS REIS FERREIRA, a praça inominada localizada na intersecção entre as ruas Orfilia, e Jean de La Huerta e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA ALZIRA DOS REIS FERREIRA, a praça inominada localizada na intersecção entre as ruas Orfilia, CEP: 04158-015 e Jean de La Huerta CEP: 04163-010 - Vila Brasilina - São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade homenagear a Senhora Alzira dos Reis Ferreira, cidadã cuja trajetória de vida foi marcada pela dedicação à família, pela solidariedade com a comunidade e pelo cuidado permanente com o meio ambiente, deixando um legado que permanece vivo na memória dos moradores da Vila Brasilina.

Alzira dos Reis Ferreira nasceu em 6 de janeiro de 1950, na cidade de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais. Filha de um carpinteiro e de uma benzedeira, cresceu em uma família simples, aprendendo desde cedo valores como o trabalho, a humildade e o respeito ao próximo.

Ainda na infância, aos 12 anos de idade, mudou-se para a cidade de São Paulo em busca de melhores oportunidades, passando a trabalhar como empregada doméstica. Anos mais tarde, constituiu sua família e dedicou sua vida à criação de seus nove filhos, enfrentando inúmeras dificuldades econômicas com coragem, perseverança e dignidade.

Na década de 1980, estabeleceu residência na Vila Brasilina, onde viveu por aproximadamente quarenta anos ao lado de seu esposo, Antônio, e de seus filhos. Durante esse período, enfrentou momentos difíceis, inclusive perdas provocadas pelas enchentes que atingiam a região. Mesmo diante das adversidades, jamais perdeu o espírito acolhedor, a esperança e a disposição para contribuir com a comunidade.

Com a urbanização do antigo córrego existente em frente à sua residência, a área foi transformada em uma praça pública. Sensibilizada com aquele novo espaço, Dona Alzira passou espontaneamente a cuidar do local, realizando o plantio de árvores, flores, ervas medicinais e diversas outras espécies vegetais. Com dedicação diária, transformou a praça em um ambiente mais agradável, arborizado e acolhedor para toda a vizinhança.

Seu conhecimento sobre plantas medicinais fez com que se tornasse uma referência entre os moradores, que frequentemente buscavam sua orientação. Sempre disposta a ajudar, compartilhava seus conhecimentos de forma generosa, fortalecendo os laços de convivência e solidariedade no bairro.

Além do cuidado com a vegetação, também dedicava atenção aos animais que criava, sendo amplamente conhecida na região como "Dona Alzira das Plantas e das Galinhas", apelido que refletia o carinho e a admiração conquistados ao longo dos anos.

Seu compromisso voluntário com a preservação do espaço público contribuiu significativamente para a valorização da praça e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. Mesmo após seu falecimento, seus filhos mantêm vivo esse legado, preservando o espaço e dando continuidade ao exemplo de zelo pela natureza e pelo patrimônio coletivo.

Em 25 de março de 2021, aos 71 anos, Alzira dos Reis Ferreira faleceu em decorrência de edema agudo pulmonar causado pela COVID-19, deixando seu esposo, nove filhos, dezessete netos, quatro bisnetos e, sobretudo, uma história de vida pautada pela simplicidade, generosidade e dedicação ao próximo.

Dessa forma, a denominação da praça com o nome de Alzira dos Reis Ferreira representa um justo reconhecimento do Poder Público a uma cidadã que, sem exercer qualquer função oficial, prestou relevantes serviços à coletividade por meio de sua atuação voluntária na conservação do espaço público, na preservação ambiental e na construção de uma comunidade mais acolhedora e solidária.

Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00558/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Denomina ‘Escadão Francisco Araújo dos Santos Pinto’ o espaço público inominado situado junto à Rua José Niccolini, no bairro Vila Cavaton, Distrito da Freguesia do Ó, pertencente à Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02962-110, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado “Escadão Francisco Araújo dos Santos Pinto” o espaço inominado, localizado entre as ruas à Rua José Niccolini - Bairro Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02962-110 e Rua Cavaton - Vila Cavaton, São Paulo - SP, 029621 - 50, ambos no pertencente a Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissão competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade eternizar, na paisagem urbana do Município de São Paulo, a memória de Francisco Araújo dos Santos Pinto, homem cuja trajetória se confunde com a própria formação e consolidação da comunidade localizada na Vila Cavaton, no Distrito da Freguesia do Ó.

Nascido em 16 de outubro de 1929, Francisco Araújo dos Santos Pinto foi um dos primeiros moradores da região, estabelecendo-se no local em um período em que a área ainda carecia de infraestrutura básica e de atenção do Poder Público. Desde 1974, residiu na Rua Cavaton, nº 243, onde constituiu sua família e fortaleceu seus vínculos com a comunidade local. Casado com a Sra. Maria da Conceição dos Santos, formou uma família com dez filhos: Maria do Carmo dos Santos, Valdete Geraldo dos Santos, Marilza Conceição dos Santos, Maria Roza dos Santos, Cleonice dos Santos, José Antonio dos Santos, Diolindo Maria dos Santos, José Francisco dos Santos, Cleia de Fátima dos Santos e Geovane Araújo dos Santos.

Ao longo de décadas de residência na região, construiu não apenas sua própria história de vida, mas também contribuiu significativamente para o desenvolvimento social, humano e comunitário do bairro.

Reconhecido por sua postura ativa e espírito solidário, Francisco destacou-se como uma liderança comunitária espontânea, sempre disposta a agir em prol do coletivo. Sua atuação foi marcada pelo engajamento em demandas locais, pela participação em iniciativas sociais e, sobretudo, por sua capacidade de mobilizar moradores para enfrentar desafios e buscar melhorias para a comunidade. Era um homem de ação, conhecido por colocar a mão na massa e enfrentar as adversidades com determinação, resiliência e senso de responsabilidade.

Teve papel relevante na luta por melhorias urbanas na comunidade, especialmente na canalização da viela e na construção do escadão da Rua Cavaton. Em 1980, ao lado de outros moradores, participou ativamente da implantação desse importante equipamento de mobilidade urbana, que passou a integrar o cotidiano da população local. O compromisso da família com esse espaço permanece até os dias atuais, colaborando para sua conservação e manutenção.

Além de sua atuação nas questões estruturais, Francisco sempre se destacou pelo espírito de solidariedade e pelo compromisso com o próximo. Prestava auxílio a famílias em situação de vulnerabilidade, apoiava vizinhos em momentos difíceis e colaborava ativamente para fortalecer os laços de união e convivência comunitária. Sua presença constante e seu exemplo de dedicação fizeram dele uma referência de respeito, amizade e liderança para diversas gerações.

Sua atuação também contribuiu para o fortalecimento do senso de pertencimento da comunidade, ajudando a construir uma identidade coletiva baseada na cooperação, na solidariedade e na busca por melhores condições de vida para todos.

No campo profissional, construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao trabalho, atuando na Editora Abril entre os anos de 1971 e 2000. Paralelamente, participou ativamente da Comunidade Católica Bom Jesus dos Passos, na Vila Bonilha, onde cultivou valores de fé, fraternidade e serviço ao próximo, fortalecendo ainda mais sua relação com a comunidade.

Seu falecimento, ocorrido em 2024, foi recebido com grande comoção pelos moradores, evidenciando o profundo impacto de sua trajetória e de sua contribuição para a comunidade. Seu legado permanece vivo na memória daqueles que conviveram com ele e testemunharam seu compromisso com o desenvolvimento do bairro.

Nesse contexto, a denominação do espaço público inominado como "Escadão Francisco Araújo dos Santos Pinto", situado junto à Rua José Niccolini, no bairro Vila Cavaton, Distrito da Freguesia do Ó, pertencente à Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, representa mais do que um ato formal. Trata-se de um gesto de reconhecimento e justiça histórica a um cidadão que dedicou grande parte de sua vida à construção e ao fortalecimento de sua comunidade.

Assim, a presente proposta não apenas homenageia um cidadão exemplar, mas também reafirma o compromisso do Poder Público com a preservação da memória comunitária e com o reconhecimento daqueles que, mesmo sem ocupar cargos ou funções oficiais, foram protagonistas na construção da cidade e na melhoria da vida coletiva.

Diante do exposto, trata-se de justa, legítima e merecida homenagem, razão pela qual se submete a presente propositura à elevada apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00559/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Reconhece como de relevante interesse público e social as atividades de resgate, acolhimento e proteção animal desenvolvidas por organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos, dispõe sobre a isenção do Rodízio Municipal de Veículos para até 2 (dois) veículos por entidade cadastrada, nos termos da Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse público e social, no Município de São Paulo, as atividades de resgate, acolhimento, transporte, defesa, castração, recuperação e encaminhamento à adoção de animais desenvolvidas por organizações da sociedade civil e por entidades sem fins lucrativos.

Art. 2° Fica isento do Rodízio Municipal de Veículos, instituído pela Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, e complementado pela Lei n° 14.751, de 28 de maio de 2008, até 2 (dois) veículos institucionais por entidade de que trata o art. 1° desta Lei, mediante inscrição no cadastro de veículos isentos mantido pelo órgão municipal de trânsito, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º A isenção de que trata o "capuf' deste artigo observará o regime das leis mencionadas e de seus decretos regulamentares, em especial o cadastro previsto no art. 5° do Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018, ou na norma que o suceder, cabendo ao Poder Executivo disciplinar as condições e a forma de sua aplicação.

§ 2° O veículo isento destina-se exclusivamente às atividades institucionais da entidade, especialmente ao resgate de animais, ao transporte veterinário, às campanhas de castração e às feiras de adoção, vedada a sua utilização para fins comerciais ou particulares.

Art. 3° Para os fins desta Lei, considera-se:

I - entidade de proteção animal: a organização da sociedade civil ou entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, cujo objeto estatutário contemple as atividades referidas no art. 1º desta Lei;

II -veículo institucional: o veículo de propriedade, posse, comodato ou locação da entidade, por ela utilizado nas atividades referidas no art. 1 o desta Lei.

Art. 4° A isenção de que trata esta Lei observará, no mínimo, os seguintes requisitos:

I- inscrição ativa da entidade no CNPJ há, no mínimo, 12 (doze) meses;

II - previsão estatutária da finalidade de proteção animal e ausência de finalidade lucrativa;

III -comprovação de atuação contínua na proteção animal, mediante relatórios de atividades ou documentos equivalentes;

IV -limitação a até 2 (dois) veículos institucionais por entidade, comprovado o vínculo de cada veículo com a requerente.

Art. 5° Norma específica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte definirá a forma, os requisitos e as condições de inscrição no cadastro de que trata esta Lei, sua validade e renovação, a identificação do veículo e a periodicidade das informações a serem prestadas pelas entidades, podendo prever a implantação gradativa do cadastro e a utilização de novos meios e tecnologias.

Art. 6° As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da entidade requerente, e a constatação de falsidade, fraude, desvio de finalidade ou inatividade acarretará o cancelamento da isenção, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação civil, administrativa e penal.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início de sua vigência, podendo a implantação do cadastro de que trata o art. 5° desta Lei ocorrer de forma gradativa.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O abandono e os maus-tratos de animais constituem, hoje, um dos mais graves problemas urbanos enfrentados pelas grandes cidades brasileiras, e São Paulo não é exceção. Estimativa da Organização Mundial da Saúde, divulgada pela Agência Brasil e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo- CRMVSP, aponta a existência de cerca de 30 milhões de cães e gatos em situação de abandono no Brasil, número que, embora não decorra de censo oficial - inexistindo estatística governamental consolidada sobre o tema, como ressalva o próprio CRMVSP -, é amplamente utilizado como referência da dimensão do problema. Pesquisa setorial recente (Cenário de Abandono de Animais, Cobasi Cuida, 2025) indica que mais de 80% dos abandonos ocorrem em áreas urbanas, a maior parte em vias públicas. Na capital paulista, estimativas do Centro de Controle de Zoonoses, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, chegaram a apontar cerca de 2 milhões de animais em situação de rua, igualmente sem levantamento oficial preciso.

Nesse cenário, é a sociedade civil organizada que assume, de forma voluntária e gratuita, parcela decisiva do enfrentamento do problema. O Censo Pet do Instituto Pet Brasil registrou, em 2023, 184.960 animais abandonados ou resgatados de maus-tratos sob a tutela de organizações não governamentais e grupos de protetores em todo o país; a edição consolidada em 2024 elevou esse contingente para cerca de 201 mil animais sob responsabilidade dessas entidades, em um universo estimado de 4,8 milhões de cães e gatos em condição de vulnerabilidade. São essas organizações que resgatam animais feridos e vítimas de crueldade, custeiam tratamento veterinário, promovem castrações e feiras de adoção e mantêm abrigos e lares temporários, quase sempre com recursos próprios e doações, operando no limite de sua capacidade.

O Município de São Paulo já reconhece, em sua legislação, o papel dessas entidades. A Lei n° 17.464, de 9 de setembro de 2020, que instituiu o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos, e a Lei n° 17.703, de 3 de novembro de 2021, que autorizou o Poder Público a estabelecer formas de colaboração com entidades especializadas em resgate, defesa e proteção dos animais, consolidaram uma política municipal na qual protetores e organizações da sociedade civil figuram como parceiros do Poder Público. O próprio Município investe fortemente na área: segundo a Secretaria Municipal da Saúde, o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos realizou 133.995 castrações em 2025 - 11% a mais que as 120.368 de 2024 - e acumula mais de 1,4 milhão de cirurgias desde 2001. A atuação das entidades protetoras complementa e potencializa esse esforço público, aliviando o Centro de Controle de Zoonoses, o sistema de saúde - no controle de zoonoses, agressões e acidentes - e a gestão urbana, com evidente economia ao erário.

Ocorre que a efetividade desse trabalho depende, de modo crítico, da mobilidade. O resgate de animais atropelados, feridos ou em risco iminente e o transporte veterinário de urgência exigem deslocamento rápido pela cidade, inclusive -e sobretudo - nos horários de pico, exatamente quando incide a restrição do Rodízio Municipal instituído pela Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997. A entidade que mantém um único veículo para todas as suas atividades fica, um dia por semana, impedida de circular na área do Centro Expandido nos períodos de maior demanda, com prejuízo direto ao socorro de animais e à execução de uma atividade que esta propositura reconhece como de relevante interesse público e social.

A medida ora proposta é modesta em sua extensão e rigorosa em seus controles: garante a isenção a até 2 (dois) veículos por entidade, condiciona o benefício à inscrição em cadastro mantido pelo órgão municipal de trânsito, exige CNPJ ativo há pelo menos 12 meses. finalidade estatutária de proteção animal, comprovação de atuação contínua e vinculação de cada veículo à entidade, veda expressamente o uso comercial ou particular e prevê o cancelamento em caso de fraude ou desvio de finalidade. A definição das regras operacionais de cadastramento, identificação dos veículos e demais condições de aplicação fica a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, que poderá implantá-las de forma gradativa, na exata linha da Lei n° 16.813, de 1° de fevereiro de 2018, preservando-se ampla margem de regulamentação ao Poder Executivo.

A proposição insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e do art. l3, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e concretiza o dever constitucional de proteção à fauna e de vedação de práticas cruéis contra animais (arts. 23, incisos VI e VIl, e 225, § 1°, inciso VIl, da Constituição Federal). Não institui tributo nem implica renúncia de receita orçamentária- a multa por descumprimento do Rodízio é sanção administrativa, e não receita orçada - e não cria órgão, cargo ou estrutura administrativa, valendo-se de cadastros já existentes, em conformidade com o Tema 917 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 878.911/RJ), segundo o qual não usurpa a iniciativa privativa do Chefe do Executivo a lei parlamentar que, embora acarrete despesa, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos da Administração nem do regime jurídico de servidores.

Registre-se, por fim, que o ordenamento municipal já contempla amplas hipóteses de isenção do Rodízio para finalidades de interesse público e social - veículos de serviços essenciais, veículos que transportam pessoas com deficiência, veículos elétricos e híbridos (Lei n° 15.997, de 27 de maio de 2014) e veículos vinculados a entidades do Programa Sampa Mais Solidária. A presente propositura apenas estende, com critérios objetivos e salvaguardas contra abusos, tratamento já conferido a atividades de relevância equivalente, em favor de quem dedica a própria vida a proteger os animais desta cidade. Diante do exposto, e certos da relevância social, da constitucionalidade e do interesse público da medida, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00560/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Fica denominado como Parque Municipal Savoy City - Andrea Cristina Molina o logradouro público conhecido como Parque Municipal Savoy City localizado entre a Rua Plácido Nunes com a Rua Vicente José Luchetti no distrito da Subprefeitura de Itaquera e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado como Parque Municipal Savoy City - Andrea Cristina Molina o logradouro público conhecido como Parque Municipal Savoy City localizado entre a Rua Plácido Nunes com a Rua Vicente José Luchetti no distrito da Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Andrea Cristina Molina deixou um legado de amor, compreensão e compaixão. Como mãe, ela dedicou sua vida a cuidar e orientar sua família com um amor incondicional. Como psicóloga, ela se empenhou em ajudar os outros a encontrar caminhos para a saúde mental e o bem-estar emocional. Como cristã fervorosa, sua fé a guiou em cada passo, irradiando bondade e solidariedade por onde passava.

Um parque em sua homenagem seria um testemunho tangível do impacto positivo que Andrea teve em nossa comunidade, seria um espaço de inspiração, reflexão e encontro, representando os valores pelos quais ela viveu.

Ao nomear um parque com o nome de Andrea Cristina Molina, estaremos não apenas celebrando sua vida, mas também lembrando a todos sobre a importância do amor, da compaixão, da dedicação à família, da busca pelo equilíbrio emocional e do poder da fé em nossas vidas. Seria também um memorial para as vítimas da COVID, que como ela, nos deixaram com muitas saudades.

Diante da importância do exposto, peço aos Nobres Pares desta Egrégia Casa legislativa o apoio necessário para aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00561/2026 do Vereador Fabio Riva (MDB)

“Denominar como “Travessa Ruth Aparecida Vieira” a via compreendida entre a Rua Antônia Felícia, altura do nº 170, Piqueri, São Paulo - SP e a Rua José Peres Campelo, altura do nº 692, Piqueri, São Paulo - SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada como “Travessa Ruth Aparecida Vieira” a via compreendida entre a Rua Antônia Felícia, altura do nº 170, Piqueri, São Paulo - SP e a Rua José Peres Campelo, altura do nº 692, Piqueri, São Paulo - SP.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21 de maio de 2026

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente homenagem tem como objetivo perpetuar a memória e reconhecer a trajetória de vida de Ruth Aparecida Vieira, carinhosamente conhecida por toda a comunidade como Dona Ruth, mulher de força, coragem e profundo compromisso social, cuja história se confunde com a própria construção e desenvolvimento da Comunidade do Piqueri.

Nascida em 21 de agosto de 1952, Dona Ruth chegou ao bairro ainda jovem, na década de 1970, residindo inicialmente na Rua Agostinho de Barros. Em um dos momentos mais difíceis de sua vida, precisou vender sua residência para auxiliar seus filhos, que enfrentavam grandes dificuldades financeiras. Foi então que, movida pela necessidade e pela esperança, construiu um simples barraco de madeira no barranco localizado em frente à rua onde morava — local que, anos mais tarde, se tornaria a atual Comunidade do Piqueri.

Com o passar do tempo, outras famílias em situação de extrema vulnerabilidade passaram a buscar abrigo naquele espaço. Sensibilizada com a dor e a necessidade do próximo, Dona Ruth iniciou uma trajetória de luta social e comunitária que atravessaria mais de quatro décadas.

Reconhecida por sua voz marcante, personalidade forte e espírito acolhedor, Dona Ruth tornou-se referência dentro da comunidade. Ao lado de lideranças e aliados políticos, batalhou incansavelmente por melhores condições de moradia, buscando acesso à água, energia elétrica, atendimento médico, internações, cirurgias, medicamentos de difícil acesso, além da distribuição de roupas e cobertores durante os rigorosos períodos de frio da cidade de São Paulo.

Sem nunca pedir nada em troca, ajudava o povo com aquilo que tinha, muitas vezes tirando de si para oferecer ao próximo dignidade, cuidado e esperança. Sua atuação humanitária e comunitária lhe rendeu diversos reconhecimentos ao longo dos anos, recebendo certificados e homenagens de autoridades e representantes políticos desde a década de 1990, inclusive sendo convidada a Brasília em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população.

Considerada a primeira moradora da Comunidade do Piqueri, Dona Ruth dedicou mais de 40 anos de sua vida à construção de uma comunidade mais humana, solidária e estruturada, contribuindo diretamente para o crescimento de um local que hoje abriga mais de 200 famílias.

Seu falecimento, em 02 de abril de 2025, aos 72 anos, deixou um vazio irreparável entre todos que tiveram o privilégio de conhecer sua generosidade e dedicação. Contudo, seu legado permanece vivo na memória, na história e na identidade da comunidade que ajudou a construir.

Dessa forma, denominar a via pública como Travessa Ruth Aparecida representa não apenas uma justa homenagem, mas também o reconhecimento oficial de uma mulher que transformou vidas através da solidariedade, da luta popular e do amor ao próximo.

Com isso peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00562/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Revoga o Inciso LXXX do artigo 36 da Lei Municipal n° 18.062/2023.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Inciso LXXX do artigo 36 da Lei Municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 08 de Julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa revogar o inciso LXXX do artigo 36 da Lei Municipal nº 18.062/2023, que outrora concedeu o uso de determinado espaço público à honrada Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ocorre que, decorrido expressivo lapso temporal, o referido imóvel não chegou a ser utilizado pela instituição para as finalidades originalmente previstas, permanecendo desocupado e sem destinação prática.

A manutenção de um bem público em estado de abandono ou ociosidade contraria diretamente o princípio constitucional da função social da propriedade, consagrado no artigo 5º, inciso XXIII, da Carta Magna. É dever do Poder Público zelar pelo patrimônio municipal, garantindo que cada área sob sua gestão cumpra um papel ativo e benéfico para a comunidade, seja por meio da prestação de serviços essenciais, seja pela promoção do desenvolvimento urbano local.

Com a revogação pretendida, este terreno retornará integralmente ao patrimônio disponível do Município. Isso permitirá à Administração Pública reavaliar a área e direcioná-la para projetos que atendam às demandas urgentes da nossa população, convertendo um espaço atualmente inútil em um vetor de bem-estar social, segurança ou infraestrutura adequada às normas vigentes.

Considerando a importância que reveste o tema e o manifesto interesse público, solicito o apoio dos meus nobres pares para aprovação desse projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00563/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal "Estudantes na Copa 2027", destinado a promover o acesso de estudantes da Rede Municipal de Ensino matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental aos jogos da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 realizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Estudantes na Copa 2027", destinado a proporcionar a estudantes matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino a oportunidade de assistir às partidas da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 realizadas no Município de São Paulo, como atividade extracurricular de caráter educativo, esportivo e cultural.

§ 1º O Programa tem por objetivos:

I - incentivar a permanência e a frequência escolar;

II - promover o acesso ao esporte como instrumento de formação cidadã;

III - valorizar o futebol feminino e a igualdade de oportunidades;

IV - ampliar o acesso de estudantes em situação de vulnerabilidade social a eventos esportivos de relevância internacional;

V - fortalecer a convivência familiar por meio da participação conjunta de estudantes e seus responsáveis.

§ 2º O Programa destinará 5% dos ingressos disponibilizados para cada partida realizada no Município de São Paulo aos estudantes da rede pública de ensino municipal.

Art. 2º Poderão participar do Programa os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

II - possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

III - possuir frequência escolar mínima de 75% no primeiro semestre letivo de 2027;

IV - apresentar autorização do responsável legal.

Parágrafo único. Os estudantes que atenderem aos requisitos previstos nesta Lei serão automaticamente considerados aptos a participar do sorteio, observado o consentimento do responsável legal.

Art. 3º A seleção dos beneficiários será realizada mediante sorteio público, entre os estudantes que atenderem aos requisitos previstos nesta Lei, observada a seguinte distribuição das vagas:

I - para a partida de abertura da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, realizada na Neo Química Arena, serão contemplados, prioritariamente, estudantes matriculados em unidades escolares situadas nas Diretorias Regionais de Educação mais próximas ao estádio;

II - para as demais partidas realizadas no Município de São Paulo, serão contemplados, prioritariamente, estudantes matriculados em unidades escolares localizadas em regiões classificadas entre os menores índices do Índice de Distribuição Regional do Gasto Público - IDRGP vigente.

Art. 4º Cada estudante contemplado fará jus a:

I - um ingresso para assistir à partida;

II - um ingresso destinado a um responsável legal, preferencialmente mulher responsável pelo núcleo familiar.

Art. 5º Para assegurar o pleno acesso ao Programa, o Poder Executivo disponibilizará aos estudantes contemplados e aos respectivos responsáveis gratuidade no transporte público coletivo municipal nos dias das partidas para as quais o estudante for contemplado, abrangendo os deslocamentos de ida e volta.

Art. 6º As partidas contempladas pelo Programa serão consideradas atividades extracurriculares promovidas pelo Município, podendo integrar ações pedagógicas voltadas à educação, ao esporte, à cultura, à cidadania e à promoção da igualdade de gênero.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento das atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

Sala das Sessões, 08 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 representa um marco histórico para o Brasil e, em especial, para o Município de São Paulo, que sediará partidas da competição, incluindo a abertura do torneio na Neo Química Arena. Trata-se de uma oportunidade única para que um evento esportivo de alcance mundial deixe um legado permanente para a população paulistana, especialmente para crianças e adolescentes da rede pública de ensino.

A presente proposta institui o Programa Municipal "Estudantes na Copa 2027", com o objetivo de promover o acesso de estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino às partidas da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 realizadas na Capital, como atividade extracurricular de caráter educativo, esportivo e cultural.

Mais do que proporcionar o acesso a um evento esportivo internacional, o Programa busca utilizar o esporte como instrumento de formação cidadã, incentivo à permanência escolar, fortalecimento dos vínculos familiares e valorização do futebol feminino. A experiência de participar de um evento dessa magnitude amplia o repertório cultural dos estudantes, estimula a convivência social e contribui para a construção de referências positivas relacionadas ao esporte, à igualdade de gênero e à inclusão.

A proposta prioriza estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), reconhecendo que crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade social frequentemente encontram maiores barreiras para acessar atividades culturais e esportivas. Da mesma forma, estabelece critérios territoriais para a distribuição das vagas, destinando a partida de abertura aos estudantes das Diretorias Regionais de Educação localizadas nas proximidades da Neo Química Arena e utilizando, para as demais partidas, o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público (IDRGP), de modo a promover maior equidade na destinação dos benefícios e reduzir desigualdades territoriais.

O projeto também prevê que cada estudante contemplado possa estar acompanhado de seu responsável legal, preferencialmente a mulher responsável pela unidade familiar, fortalecendo a participação da família na vida escolar e proporcionando uma experiência compartilhada entre responsáveis e estudantes.

Além dos ingressos, o Programa autoriza a adoção de medidas destinadas a assegurar o efetivo acesso dos beneficiários às partidas, como a concessão de gratuidade no transporte público coletivo municipal nos dias dos jogos, garantindo que dificuldades econômicas não impeçam a participação dos contemplados.

A proposta encontra fundamento nos artigos 6º, 23, inciso V, 205, 208, 215, 217 e 227 da Constituição Federal, que asseguram os direitos sociais à educação, à cultura, ao esporte e à proteção integral da criança e do adolescente. Também se harmoniza com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece o dever do Poder Público de assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes mediante políticas públicas voltadas ao acesso à educação, ao esporte, ao lazer e à cultura.

Ao transformar a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 em uma oportunidade concreta de inclusão social e valorização da educação pública, o Município reafirma seu compromisso com políticas públicas capazes de converter grandes eventos internacionais em benefícios permanentes para a população, especialmente para aqueles que mais necessitam da atuação do Estado.

Diante do relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando contar com o seu apoio para aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00564/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Altera a Lei nº 17.572 de 24 de Junho de 2021 e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.572 de 24 de Junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido o uso de faixas exclusivas e corredores de ônibus do Sistema de Transporte Público por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi, observados os critérios da presente Lei.

§1º Fica vedada a circulação de táxis em corredores constituídos de vias segregadas de transporte coletivo.

§2º O órgão municipal competente poderá autorizar, em caráter excepcional e temporário, o tráfego de veículos de uso geral em trechos específicos de faixas exclusivas e corredores de ônibus, desde que devidamente sinalizados, quando a capacidade viária local estiver comprometida por conta de obras públicas.”

Art. 2º Esta lei deverá ser regulamentada até 30 dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa mitigar um dos problemas mais críticos que afetam a mobilidade urbana e a qualidade de vida na cidade de São Paulo: os severos congestionamentos decorrentes da execução de obras públicas nas vias do município.

Embora as intervenções na infraestrutura urbana sejam fundamentais para o desenvolvimento da cidade, o fechamento parcial de faixas de rolamento comuns frequentemente estrangula o tráfego, reduzindo drasticamente a capacidade viária local e gerando retenções quilométricas que penalizam o trabalhador e a atividade econômica.

A presente proposta não busca perenizar o uso das faixas exclusivas e corredores por veículos particulares, mas sim conferir ao Poder Público a discricionariedade e a flexibilidade operacional necessárias para otimizar o espaço viário em situações de excepcionalidade.

Ao permitir o compartilhamento temporário e devidamente sinalizado desses trechos específicos durante o período de obras, redistribui-se a carga de veículos de forma inteligente, reduzindo o tempo de deslocamento e garantindo a fluidez da cidade sem desamparar o transporte coletivo.

Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00565/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º ..................................................................................

..............................................................................................

- dia 4 de março: o Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade. (NR)

Art. 2º O Poder Público poderá promover, durante a data comemorativa, ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, atividades de incentivo à prática de atividade física, orientação nutricional e demais iniciativas voltadas à prevenção da obesidade e à promoção de hábitos de vida saudáveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Obesidade e Conscientização sobre os Malefícios da Obesidade, com o objetivo de ampliar o debate sobre uma das principais questões de saúde pública da atualidade e incentivar a adoção de hábitos de vida mais saudáveis pela população.

Nos últimos anos, o Brasil e o mundo têm registrados um crescimento contínuo dos índices de sobrepeso e obesidade, condição que está diretamente associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares1, diabetes tipo 2, hipertensão arterial, distúrbios osteoarticulares e diversas outras enfermidades que comprometem a expectativa de vida da população. Trata-se de uma doença que demanda prevenção, informação e acesso ao tratamento adequado.

Paralelamente a esse cenário, observa-se nas redes sociais um movimento de romantização da obesidade, no qual influenciadores digitais e criadores de conteúdo apresentam essa condição como um estilo de vida plenamente saudável ou procuram minimizar seus efeitos sobre o organismo. A romantização de uma doença crônica pode contribuir para a disseminação de informações incompatíveis com o consenso científico e dificultar a conscientização da população sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado.

Não se pode permitir que discursos desprovidos de respaldo científico induzam, especialmente crianças e jovens, a acreditar que a obesidade é uma condição sem repercussões para a saúde. A promoção da autoestima não pode significar a negação da realidade médica.

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¹ https://www.hcor.com.br/imprensa/noticias/obesidade-aumenta-risco-de-doencas-cardiovasculares/

PROJETO DE LEI 01-00566/2026 do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)

“Institui o “Fundo Sampa” e dá outras providências.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o “Fundo Sampa”, poupança pública de longo prazo destinada à formação de patrimônio público permanente, à preservação da riqueza intergeracional do Município e ao financiamento estável de políticas públicas essenciais.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - “Patrimônio Principal”, o conjunto de recursos aportados ao Fundo, de natureza permanente e preservada;

II - “Rendimentos”, os retornos, juros, dividendos, ganhos de capital e demais resultados financeiros gerados pela aplicação do Patrimônio Principal;

III - “Regra de Saque”, o limite máximo de recursos que pode ser retirado do Fundo em cada exercício, calculado de modo a preservar o valor real do Patrimônio Principal ao longo do tempo;

IV - “Recomposição Patrimonial”, a parcela dos Rendimentos reincorporada ao Patrimônio Principal, destinada a preservar seu valor real diante da inflação e a promover seu crescimento intergeracional.

Art. 3º. O “Fundo Sampa” reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - preservação permanente do Patrimônio Principal;

II - equidade entre as gerações presentes e futuras;

III - responsabilidade e sustentabilidade fiscal;

IV - transparência, publicidade e prestação de contas;

V - vedação ao aumento da carga tributária como fonte de recursos;

VI - aplicação dos rendimentos em funções essenciais e indelegáveis do poder público.

VII - independência técnica da política de investimentos, com gestão profissional dos recursos, orientada por critérios exclusivamente técnicos.

Art. 4º. O Fundo poderá organizar-se em duas contas distintas e segregadas:

I - a Conta Patrimonial, que reúne o Patrimônio Principal, de caráter permanente e preservado;

II - a Conta de Rendimentos, que reúne os resultados financeiros gerados pela Conta Patrimonial e da qual poderão ser realizados os saques autorizados por lei e conforme regulamento próprio.

Art. 5º. Poderão constituir fontes de recursos da Conta Patrimonial, dentre outras:

I - receitas decorrentes da outorga onerosa do direito de construir e de instrumentos urbanísticos correlatos;

II - receitas provenientes de concessões, permissões, arrendamentos, cessões de uso e desestatização de bens, serviços e ativos municipais;

III - dividendos, juros sobre capital próprio e resultados distribuídos por sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades das quais o Município participe;

IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial;

V - receitas patrimoniais, imobiliárias e de aplicações financeiras;

VI - produto da alienação de bens móveis e imóveis do Município, quando assim destinado;

VII - doações, legados, patrocínios e transferências de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - receitas extraordinárias decorrentes de acordos judiciais, indenizações, compensações financeiras, recuperação de ativos e outras receitas não recorrentes;

IX - outras receitas não tributárias que lhe forem destinadas em lei.

Parágrafo único. É vedada a vinculação de receita de impostos ao Fundo, em observância ao art. 167, IV, da Constituição Federal.

Art. 6º. A regra de saque observará percentual compatível com a rentabilidade real de longo prazo do patrimônio, limitada, no máximo, a percentual entre 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento) da média do valor de mercado do Patrimônio Principal apurada nos últimos 3 (três) a 5 (cinco) exercícios financeiros, na forma do regulamento próprio.

§ 1º. A adoção da média plurianual tem por finalidade suavizar os efeitos das oscilações de mercado e impedir que rendimentos excepcionais de um único exercício sejam integralmente consumidos.

§ 2º. Nenhum saque poderá alcançar o Patrimônio Principal, ainda que os rendimentos de determinado exercício sejam insuficientes, hipótese em que a retirada ficará limitada aos rendimentos efetivamente disponíveis.

Art. 7º. Em cada exercício, os rendimentos apurados pelo Fundo terão a seguinte destinação, observada a ordem de prioridade:

I - primeiramente, assegurar-se-á a Recomposição Patrimonial, mediante reincorporação à Conta Patrimonial de montante não inferior à variação da inflação apurada no período, de modo a preservar o valor real do Patrimônio Principal;

II - em seguida, sobre os rendimentos remanescentes aplicar-se-á a Regra de Saque prevista no artigo 6º desta lei, e o valor dela resultante será destinado ao financiamento das políticas públicas de que trata o artigo 8º.

Parágrafo único. Os rendimentos que, em razão dos limites desta Lei, não forem destinados à Recomposição Patrimonial nem ao saque autorizado permanecerão incorporados à Conta Patrimonial.

Art. 8º. Os rendimentos serão destinados prioritariamente às funções essenciais do Estado, especialmente saúde, segurança pública e educação.

§ 1º. A fração dos recursos destinada à educação será aplicada prioritariamente em programas de educação financeira, empreendedorismo, inovação, formação tecnológica, ciência aplicada e preparação para o mercado de trabalho, nos termos da Lei Municipal nº 17.979, de 20 de julho de 2023.

§ 2º. O Executivo definirá a distribuição anual mediante lei orçamentária.

§ 3º. É vedada a aplicação dos rendimentos em despesas com pessoal, publicidade institucional ou custeio administrativo do próprio Fundo, ressalvadas, quanto a este último, as despesas estritamente necessárias à sua gestão técnica, conforme regulamento próprio.

Art. 9º. A aplicação dos recursos da Conta Patrimonial observará política de investimento de longo prazo, orientada pela diversificação, pela segurança, pela rentabilidade e pela preservação do valor real do patrimônio.

§ 1º. A política de investimento poderá observar, no que couber, as diretrizes e os limites aplicáveis à aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, inclusive quanto à possibilidade de alocação em ativos de renda fixa e de renda variável, conforme regulamento próprio.

§ 2º. A gestão financeira poderá ser realizada em articulação e mediante convênios com instituições financeiras oficiais e com entidades especializadas legalmente habilitadas.

§ 3º. A regulamentação poderá estabelecer diretrizes de investimento responsável, vedada a aplicação em atividades incompatíveis com o interesse público e com a finalidade do Fundo.

Art. 10. A gestão, a governança e a estrutura administrativa do Fundo serão definidas na forma de regulamento próprio para sua fiel execução, podendo o Poder Executivo instituir:

I - comitê técnico de investimentos, responsável por propor, acompanhar e avaliar a política de aplicação dos recursos;

II - conselho de caráter consultivo e de acompanhamento, assegurada a participação de representantes da sociedade civil com reconhecida qualificação técnica.

Art. 11. O Fundo observará ampla transparência, mediante:

I - publicação periódica de relatórios sobre a evolução do patrimônio, os rendimentos auferidos, os saques realizados e a aplicação dos recursos nas áreas beneficiadas;

II - prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Município e à Câmara Municipal de São Paulo, em peça a ser enviada apartada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA);

III - disponibilização das informações em plataforma virtual de acesso público, na forma da legislação de acesso à informação;

IV - disponibilização de dados sobre carteira completa de investimentos, rentabilidade mensal, comparação com benchmark, custos administrativos, remuneração dos gestores e parecer anual independente.

Art. 12. O Fundo submete-se ao controle interno do Poder Executivo e ao controle externo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município.

Parágrafo único. A alteração da finalidade do Fundo Sampa, sua extinção ou autorização para utilização diversa do Patrimônio Principal somente produzirão efeitos após decorridos 48 (quarenta e oito) meses da publicação da respectiva lei, ressalvadas alterações meramente administrativas que não impliquem redução da proteção patrimonial.

Art. 13. Fica vedado:

I - resgatar, consumir, onerar ou dar em garantia o Patrimônio Principal do Fundo;

II - utilizar recursos do Fundo para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais ou custeio da máquina administrativa, ressalvada a gestão técnica do próprio Fundo;

III - vincular receita de impostos ao Fundo;

IV - aplicar recursos do Fundo em publicidade ou propaganda institucional;

V - utilizar o Fundo para socorro de caixa, cobertura de déficit orçamentário corrente ou finalidade diversa das previstas nesta Lei;

VI - realizar saques que comprometam a preservação do valor real do Patrimônio Principal;

VII - resgatar, consumir ou aplicar recursos do Fundo em despesas correntes, tampouco utilizar para cumprimento de metas fiscais, fechamento de resultado primário, atendimento à regra fiscal ou qualquer mecanismo de gestão orçamentária de curto prazo;

VIII - a concentração excessiva dos investimentos em um único emissor, grupo econômico, setor da economia ou classe de ativos, observados os limites estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 14. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.

Art. 15. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Sala de Reuniões, 6 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto autoriza a criação do “Fundo Sampa”, inspirado nas experiências mais bem-sucedidas de gestão pública do mundo. Em vez de gastar todo o recurso disponível no presente, o poder público constitui uma poupança permanente, preserva esse patrimônio e utiliza apenas os frutos que ele gera para financiar as áreas mais essenciais à população.

O modelo de referência é o fundo soberano da Noruega, hoje o maior do mundo, com patrimônio superior a US$ 2 trilhões. A Noruega adotou uma regra de ouro que quase nenhum país teve a disciplina de seguir: o governo só pode gastar o rendimento do fundo, jamais o principal, que permanece investido e trabalhando para as próximas gerações.

O resultado é claro: mais da metade do valor do fundo norueguês veio dos rendimentos dos investimentos, e não da receita original do petróleo. Um recurso finito foi convertido em riqueza permanente. Como reconhecem os próprios gestores noruegueses, o país encontrou petróleo duas vezes. A primeira, no mar, a segunda, no mercado.

A ideia também encontra precedentes no Brasil. Curitiba instituiu fundo de estabilização fiscal abastecido por superávits, enquanto municípios como Niterói, Maricá, Ilhabela e Saquarema adotaram modelos patrimoniais voltados à formação de poupança pública de longo prazo. A presente proposta adapta essas experiências à realidade paulistana, incorporando mecanismos adicionais de preservação patrimonial, governança técnica e limitação de saques.

O que toda essa experiência ensina é uma lição de responsabilidade fiscal que merece ser seguida pelo Brasil, ou seja, a distinção entre renda e patrimônio. Consumir o patrimônio é fácil e rende dividendos eleitorais imediatos, mas empobrece o futuro e perpetua a dependência do contribuinte.

Preservá-lo e viver de seus frutos exige disciplina, mas constrói uma cidade mais próspera, mais forte e menos refém da elevação de impostos. Este projeto escolhe, deliberadamente, o caminho mais difícil e mais correto.

Merece destaque que o Fundo não se financiará com aumento de tributos nem com a vinculação de receitas de impostos. Ao contrário, constitui-se a partir de receitas não tributárias, como outorgas, concessões, desestatizações, dividendos e resultados patrimoniais, transformando em patrimônio permanente aquilo que, de outro modo, se dissiparia no custeio de um único exercício.

Para assegurar sua perenidade, o projeto institui uma regra de saque tecnicamente sólida, baseada em percentual limitado da média plurianual do valor do fundo — mecanismo que suaviza as oscilações do mercado e impede que resultados excepcionais sejam consumidos de uma só vez —, além de determinar a recomposição do patrimônio diante da inflação, garantindo que ele não apenas se preserve, mas cresça para as gerações futuras.

Seus rendimentos são direcionados preferencialmente aos três pilares que constituem o núcleo essencial e inadiável do Estado: a saúde, a segurança e a educação, com ênfase para programas de educação financeira e aperfeiçoamento profissional.

Trata-se do reconhecimento de que o papel primordial do poder público reside justamente nessas funções indelegáveis, e de que a melhor forma de fortalecê-las é dotá-las de uma fonte de financiamento estável, protegida das oscilações orçamentárias e do curto-prazismo político. É a defesa de um Estado mais enxuto, mais eficiente e concentrado naquilo que realmente importa ao cidadão.

A boa gestão pública não consiste apenas em arrecadar e gastar com eficiência, mas também em administrar o patrimônio coletivo com visão de longo prazo. Assim como famílias e empresas responsáveis convertem parte de sua renda em patrimônio capaz de produzir rendimentos futuros, também o Município deve desenvolver instrumentos permanentes de formação de riqueza pública, reduzindo a dependência de elevação de receitas tributárias e fortalecendo sua capacidade de investimento ao longo das gerações.

Ao criar mecanismos permanentes de proteção patrimonial, o presente projeto busca alinhar os incentivos da gestão pública ao interesse das futuras gerações, reduzindo a influência do imediatismo inerente aos ciclos orçamentários e eleitorais. O Fundo Sampa representa, em última análise, uma instituição concebida para proteger o futuro da cidade contra as tentações do presente.

Forte nos motivos acima expostos, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00567/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

(Retirado pela autora conforme o Requerimento 13-00919/2026)

““Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Cinema Educativo para Todos no Município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Cinema Educativo para Todos no âmbito das instituições de ensino no Município de São Paulo.

Art. 2º As unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino pública e privada deverão incentivar a exibição de obras audiovisuais brasileiras integradas à proposta pedagógica da escola e observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º As obras audiovisuais deverão ser selecionadas considerando:

I - a faixa etária dos estudantes;

II - os objetivos pedagógicos da unidade escolar;

III - a valorização da diversidade cultural afro-brasileira, indígenas, e/ou regional do País;

IV - a promoção dos direitos humanos, da cidadania, da democracia e do respeito à diversidade.

§ 2º A exibição das obras poderá ser acompanhada de atividades pedagógicas, debates, oficinas, produções textuais ou outras metodologias que contribuam para o desenvolvimento do pensamento crítico e da educação audiovisual dos estudantes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá:

I - disponibilizar condições e equipamento técnico para exibição das obras audiovisual;

II - disponibilizará catálogo de obras audiovisuais brasileiras de caráter educativo, cultural e histórico;

III - celebrar parcerias com instituições culturais, universidades, fundações, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar o acesso às produções audiovisuais nacionais;

IV - promover ações de formação continuada para os profissionais da educação voltadas ao uso pedagógico do audiovisual.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a exibição de obras audiovisuais brasileiras constitui componente curricular complementar, em conformidade com o § 8º do art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluído pela Lei Federal nº 13.006, de 26 de junho de 2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a implementação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, da política pública instituída pela Lei Federal nº 13.006, de 26 de junho de 2014, que incluiu o § 8º ao art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), tornando obrigatório o incentivo da exibição de obras audiovisuais nas escolas de educação básica.

A proposta busca assegurar que essa importante política educacional seja efetivamente incorporada às práticas pedagógicas das escolas municipais, valorizando as obras brasileiras como instrumento de aprendizagem, formação cultural, desenvolvimento do pensamento crítico e fortalecimento da identidade nacional.

O acesso às obras audiovisuais brasileiras possibilita aos estudantes o contato com diferentes realidades sociais, culturais e regionais do país, promovendo uma educação mais plural, inclusiva e conectada à diversidade da sociedade brasileira.

Além disso, o audiovisual constitui importante ferramenta pedagógica, contribuindo para o desenvolvimento da interpretação, da criatividade, da sensibilidade artística e da capacidade de reflexão dos estudantes.

O projeto também prevê que a Secretaria Municipal de Educação possa oferecer apoio às unidades escolares por meio de catálogos de obras e parcerias institucionais, facilitando a implementação da política sem gerar impactos financeiros significativos, uma vez que muitas escolas já dispõem dos equipamentos necessários e diversas obras encontram-se disponíveis gratuitamente em plataformas públicas.

Dessa forma, a presente iniciativa reforça a política nacional já existente, promovendo sua efetiva aplicação na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e contribuindo para uma educação pública de maior qualidade, culturalmente enriquecedora e socialmente transformadora.”

PROJETO DE LEI 01-00568/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre o fornecimento de transporte gratuito ou o ressarcimento de despesas de locomoção aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o direito ao transporte gratuito ou ao ressarcimento de despesas de locomoção para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (AGE), em conformidade com o disposto no art. 9° H da Lei Federal n° 11 .350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei n° 15.014, de 2024.

Art. 2°. O benefício previsto nesta Lei poderá ser concedido de duas formas:

I - fornecimento de transporte gratuito pelo Município, mediante disponibilização de veículos oficiais ou convênios com empresas de transporte coletivo;

II - ressarcimento de despesas de transporte próprio, mediante indenização calculada sobre o vencimento-base do servidor.

Art. 3°. O ressarcimento de despesas de transporte próprio será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que fixará os percentuais de pagamento de acordo com:

I - a região geográfica de atuação do agente (considerando a extensão territorial e a infraestrutura de transporte disponível);

II - a área de abrangência da equipe de saúde da família ou unidade de saúde;

III - a distância média percorrida para o cumprimento das atribuições funcionais.

Art. 4°. O valor do ressarcimento será pago mensalmente, como verba indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) desempenham papel essencial na promoção da saúde preventiva e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente junto às famílias e comunidades.

Atualmente, no Município de São Paulo, esses profissionais vêm custando do próprio bolso as despesas de deslocamento necessárias para o exercício de suas funções, o que gera um ônus o financeiro injusto e desproporcional.

Essa realidade compromete não apenas a dignidade do trabalho, mas também a efetividade das ações de saúde, uma vez que limita a capacidade de cobertura territorial e o alcance das visitas domiciliares.

A situação se agrava diante da dimensão geográfica da cidade de São Paulo, que é a maior metrópole da América Latina, com mais de 1.500 km2 de extensão territorial e uma população superior a 12 milhões de habitantes.

A diversidade de regiões, muitas delas com infraestrutura de transporte precária, exige que os agentes percorram longas distâncias diariamente para cumprir suas atribuições.

O art. 9°-H da Lei Federal n° 11 .350/2006, alterado pela Lei n° 15.014/2024, estabelece que os entes federados devem fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades dos ACS e ACE, inclusive mediante ressarcimento de despesas com transporte próprio.

Assim, é dever do Município de São Paulo adequar sua legislação local para garantir esse direito, promovendo justiça e valorização profissional.

A presente proposta busca corrigir essa distorção, assegurando que os agentes não sejam penalizados financeiramente por exercerem suas funções em prol da saúde pública.

Além disso, ao prever que o regulamento municipal fixará os percentuais de ressarcimento conforme a região e área de atuação, reconhece-se a complexidade territorial da cidade e a necessidade de critérios diferenciados para garantir equidade.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na valorização dos ACS e ACE, fortalecendo o SUS no município e garantindo melhores condições de trabalho para aqueles que estão na linha de frente da saúde preventiva.”

PROJETO DE LEI 01-00569/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Prontos-Socorros (PS) da rede municipal de saúde de São Paulo, em regime de plantão de 24 horas, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença e do atendimento de profissionais de Psicologia e de Serviço Social, em regime de plantão integral de 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Prontos-Socorros (PS) públicos e contratualizados da rede municipal de saúde de São Paulo.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, as escalas de plantão deverão garantir a presença de, no mínimo, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social por turno de atendimento em cada unidade de saúde mencionada no Art. 1º.

Art. 3º A atuação das equipes de Psicologia e Serviço Social nos plantões de urgência e emergência terá como diretrizes:

I - O acolhimento humanizado e a escuta qualificada de pacientes e familiares em situação de crise, sofrimento agudo ou vulnerabilidade social extrema;

II - O suporte e manejo em crises em conjunto com a equipe médica e de enfermagem;

III - A articulação imediata com a rede de proteção social e de saúde mental do município nos casos de violência (doméstica, sexual, contra crianças ou idosos), abandono de vulneráveis e tentativas de autoextermínio;

IV - O acompanhamento e suporte humanizado nos processos de luto e comunicação de óbito.

Art. 4º O Poder Executivo poderá adequar os editais de concursos públicos vigentes, convocar remanescentes ou ajustar as metas e planos de trabalho dos contratos de gestão e convênios firmados com Organizações Sociais de Saúde (OSS) para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,15 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A saúde pública não se restringe apenas ao cuidado biológico. As urgências e emergências médicas são frequentemente acompanhadas de severas crises subjetivas e sociais. A ausência de psicólogos e assistentes sociais nos períodos noturnos e finais de semana cria um "vazio assistencial" nas UPAs e Prontos-Socorros de São Paulo.

Quando um caso de violência doméstica ou um surto psiquiátrico chega ao PS às 2h da manhã de um domingo, a equipe médica, focada na estabilização clínica, muitas vezes não dispõe do tempo ou da formação específica para realizar a intervenção psicossocial e a articulação de rede necessárias. O resultado é a desassistência ou o encaminhamento tardio.

A garantia do plantão 24h dessas categorias está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS) e fortalece a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Trata-se de um investimento essencial para garantir a dignidade no atendimento ao cidadão paulistano no momento em que ele está mais vulnerável.”

PROJETO DE LEI 01-00570/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Redenomina como “Rua Guernica” o logradouro denominado como “Rua Plínio Salgado”, sob CEP 05537-080, CADLOG 21.242-3, localizada no bairro Jardim Peri Peri”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O logradouro público denominado Rua Plínio Salgado, localizado no bairro Jardim Peri Peri, sob CEP 05537-080, CADLOG 21.242-3, Zona Oeste, passa a denominar-se Rua Guernica.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Plínio Salgado, nascido na cidade de São Bento do Sapucaí, São Paulo, em 22 de janeiro de 1895, foi um escritor, jornalista, poeta e político, conhecido por fundar a Ação Integralista Brasileira (AIB) na década de 1930. Inspirado em regimes autoritários europeus, especialmente o fascismo, o integralismo defendia um Estado centralizado, nacionalista e hierárquico, com forte apelo à disciplina social, à autoridade e à supressão de divergências políticas. O movimento também incorporava elementos como o anticomunismo radical e práticas de mobilização de massa com traços paramilitares.

Propõe-se, assim, a redenominação do logradouro para Rua Guernica, em referência à obra Guernica, do artista espanhol Pablo Picasso, um ícone universal de resistência contra o fascismo e o autoritarismo, pintado como protesto ao bombardeio da cidade basca de Guernica durante a Guerra Civil Espanhola. A repercussão internacional do fato e sua representação artística transformaram “Guernica” em um marco universal de reflexão sobre os horrores da guerra e a necessidade de defesa permanente da democracia e dos direitos humanos.

A escolha do nome “Guernica” para o logradouro público está em consonância com os princípios que regem a denominação de bens públicos no Município de São Paulo, especialmente no que se refere à promoção de valores éticos, históricos e culturais compatíveis com a ordem democrática. Ao substituir uma homenagem associada a ideologias autoritárias por uma referência que simboliza a resistência à opressão e a valorização da vida, o Poder Público reafirma seu compromisso com a memória histórica responsável e com a construção de uma sociedade plural e democrática.

Diante desse contexto, a homenagem pública a figuras associadas a ideologias autoritárias e antidemocráticas torna-se incompatível com os valores constitucionais atuais, baseados na democracia, no pluralismo e nos direitos humanos, sobretudo com o Decreto Municipal nº 57.146 de 25 de Julho de 2016.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00571/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Denomina PRAÇA DIVA MARTINHO, o espaço público localizado entre a Rua Lázaro Suletroni (Códlog 320285) e a Rua Antonio Masi (Códlog 609030), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Praça Diva Martinho o espaço público localizado entre a Rua Lázaro Suletroni (Códlog 320285) e a Rua Antonio Masi (Códlog 609030), no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar Praça Diva Martinho o espaço público indicado, prestando justa homenagem à memória de uma cidadã cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, pela dedicação à família, pela solidariedade e pelo compromisso com o próximo.

Nascida em 22 de maio de 1948, na cidade de São Paulo, Diva Martinho construiu sua história com esforço, perseverança e dignidade. Filha de uma família humilde, começou a trabalhar ainda muito jovem para contribuir com o sustento da casa, conciliando os estudos com o trabalho desde a adolescência. Essa experiência moldou seu caráter e fortaleceu valores que levaria consigo por toda a vida, como a responsabilidade, a dedicação e o respeito ao próximo.

Ainda na juventude, iniciou sua carreira profissional na empresa Caterpillar, onde se destacou pelo talento e competência, alcançando o cargo de secretária executiva. Posteriormente, optou por interromper sua promissora carreira para dedicar-se integralmente à criação dos filhos e ao fortalecimento de sua família, demonstrando desprendimento e profundo compromisso com aqueles que amava.

Ao lado de seu esposo, José Joaquim Martinho, participou ativamente de diversos empreendimentos familiares, sempre com espírito empreendedor, dedicação e trabalho incansável. Na floricultura administrada pela família, localizada junto ao Cemitério Congonhas, acolheu inúmeras pessoas que iniciavam sua vida profissional, oferecendo não apenas oportunidades de trabalho, mas também orientação, incentivo e um ambiente pautado pelo respeito e pela valorização humana.

Reconhecida por sua generosidade, Diva Martinho cultivou relações marcadas pela amizade, pelo acolhimento e pela disposição permanente em ajudar quem necessitasse. Sua dedicação à família, aos amigos, aos colaboradores e à comunidade fez com que deixasse um legado de afeto, honestidade e solidariedade, sendo lembrada com profundo carinho e admiração por todos que tiveram o privilégio de conviver com ela.

Seu falecimento, em 8 de junho de 2026, representou uma grande perda para familiares, amigos e todos aqueles que foram impactados por sua história de vida. Entretanto, seu exemplo permanece vivo por meio dos valores que transmitiu e das inúmeras pessoas que inspirou ao longo de sua caminhada.

Dessa forma, a denominação da Praça Diva Martinho representa uma justa e merecida homenagem a uma mulher que fez da simplicidade, do trabalho, da dedicação à família e do amor ao próximo os pilares de sua existência, perpetuando sua memória na cidade onde nasceu, viveu e construiu sua história.

Diante da relevância da homenagem proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00572/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Institui a Política Municipal ao Futebol Feminino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º -A presente propositura objetiva instituir uma Política de Fomento ao Futebol Feminino no Municipio de São Paulo, com a finalidade de iniciar a promoção e incentivo de igualdades de oportunidades e acesso de meninas e mulheres ao futebol em todas as suas modalidasdes.

Art. 2º - São de obrigação e competência municipal, conforme a Lei Geral do Esporte:

I - cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local;

II - executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional;

III - dispor de profissionais e de locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar;

IV - realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte em seu âmbito;

V - organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva;

VI - contribuir para a coleta de informações municipais para a atualização do SNIIE - Sistema nacional de Informação e Indicadores Esportivos, de forma a assegurar o processo nacional, estadual e municipal de avaliação do esporte.

Art. 3º Os objetivos de uma Política Municipal de Futebol Feminino serão:

I - Incentivar a inclusão social por meio do esporte;

II - Promover a formação de atletas, treinadoras e árbitras e demais profissionais vinculados ao futebol;

III- Aumentar a participação feminina nas atividades esportivas;

IV- Estimular a criação e manutenção de equipes femininas de base, amadores e do futebol de várzea;

V- Auxiliar no combate à discriminação das mulheres no ambiente esportivo;

Art. 4º Dentre as muitas atribuições do Poder Executivo, este promoverá:

I - Implantação de escolinhas e centros de treinamento voltados ao futebol feminino, nos centros esportivos municipais;

II - Realizar campeonatos e torneios de futebol feminino;

III - Capacitar profissionais para atuação no futebol feminino;

IV- Celebrar parcerias e convênios com clubes, associações esportivas, universidades e organizações da sociedade civil.

Art. 5º Os equipamentos esportivos municipais deverão assegurar a reserva de horários para a realização de treinamentos e competições das equipes femininas.

I - Os centros esportivos deverão assegurar um horário no período matutino e outro no período vespertino reservado para aulas e cursos de futebol feminino e/ou futsal.

II - Os clubes da comunidade (CDCs) deverão disponibilizar de um a dois horários por dia para a realização de futebol feminino e/ou futsal, todos os dias, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

III - Os equipamentos deverão conter vestiários que possibilitem as meninas e mulheres a troca de roupa, guarda de pertences e utilização de chuveiros em segurança, contando com divisórias e regras que garantam a higiene e a privacidade das usuárias, bem como espaços para secadores de cabelo, maquiagem e higiene pessoal.

Parágrafo único - Na eventualidade, de que não haja número suficiente de praticantes para a formação das turmas femininas, os responsáveis poderão formar turmas mistas, observando idades, tamanhos e desenvolvimento físico das meninas, todavia, sempre mantendo a oferta de turmas femininas para que haja o número suficiente para sua formação.

Art. 6º O Município promoverá semestralmente, campanhas educativas de valorização do futebol feminino e de combate à discriminação contra meninas e mulheres no esporte.

Parágrafo Único - A Secretaria dos Esportes deverá elaborar protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra meninas e mulheres nas práticas relacionadas ao futebol, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais da educação física e/ou outras profissionais atuantes no futebol.

Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, a ser realizada anualmente entre os dias 01 e 07 de setembro¹, com atividades esportivas, culturais e educativas.

Art. 8º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por finalidade iniciar o fortalecimento do futebol feminino como instrumento de inclusão social, promoção da igualdade de oportuidades as mulheres, desenvolvimento esportiv, bem como a formação cidadã.

Considerando que vamos sediar a Copa do Mundo Feminina no ano de 2027, demonstrando um avanço promissor no futebol feminino pátrio, são imprescindíveis o acesso à infraestrutura, financiamento, competições, alcançando os três níveis do esporte: alto rendimento, lazer e esporte educacional.

Logrando êxito a presente propositura, será instituída uma política pública permanente (legado esportivo) para o desenvolvimento da modalidade e participantes, nos três níveis citados no parágrafo anterior.

A poposta se fuindamenta no artigo 2172 da Constituição Federal que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, bem como o artigo 18 da Lei Geral do Esporte3.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

_________________

¹ LEI Nº 17.995 de 22 de setembro de 2023 - 07 de setembro - Dia do Futebol Feminino.

² Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um,...

³ Art. 18. Compete aos Municípios:

I - cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local;

II - executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional;

III - dispor de profissionais e de locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar;

IV - realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte em seu âmbito;

V - organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva;

VI - contribuir para a coleta de informações municipais para a atualização do SNIIE, de forma a assegurar o processo nacional, estadual e municipal de avaliação do esporte.”

PROJETO DE LEI 01-00573/2026 dos Vereadores Marina Bragante (PSB) e Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Dispõe sobre a vedação da publicidade de produtos, serviços, plataformas digitais e atividades econômicas destinados exclusivamente ao público adulto cuja divulgação seja incompatível com a proteção integral de crianças e adolescentes em equipamentos esportivos, culturais, de lazer e entretenimento, públicos ou privados, acessíveis ao público, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de São Paulo, a veiculação de publicidade, propaganda, comunicação mercadológica, patrocínio, exposição de marcas, ações promocionais ou qualquer outra forma de divulgação comercial de produtos, serviços, plataformas digitais ou atividades econômicas destinados exclusivamente ao público adulto cuja natureza seja incompatível com a proteção integral da criança e do adolescente, nos equipamentos públicos e privados acessíveis ao público previstos nesta Lei.

§ 1º A vedação aplica-se aos seguintes locais:

I - estádios, arenas esportivas e ginásios;

II - centros esportivos;

III - teatros, cinemas, auditórios, museus, centros culturais e equipamentos culturais;

IV - casas de espetáculos, casas de shows, centros de convenções e locais destinados à realização de eventos esportivos, culturais, recreativos ou de entretenimento;

V - parques, praças e equipamentos de lazer;

VI - feiras, festivais e eventos realizados em espaços públicos ou privados acessíveis ao público;

VII - quaisquer locais destinados predominantemente à convivência familiar ou à frequência de crianças e adolescentes.

§ 2º A vedação aplica-se independentemente da natureza pública ou privada do imóvel, sempre que o acesso ao evento ou estabelecimento seja permitido ao público, mediante ingresso gratuito ou oneroso.

§ 3º Esta Lei não se aplica aos ambientes de acesso restrito exclusivamente a maiores de dezoito anos, desde que observada a legislação federal pertinente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se incompatível com a proteção integral da criança e do adolescente a publicidade de produtos, serviços, plataformas digitais ou atividades econômicas cuja atividade principal consista na exploração comercial de conteúdo de natureza sexual destinado exclusivamente ao público adulto, mediante assinatura, remuneração direta, monetização por acesso, venda de conteúdo exclusivo, gorjetas ou mecanismos equivalentes.

Art. 3º A vedação compreende, entre outras modalidades:

I - placas publicitárias;

II - painéis eletrônicos;

III - telões;

IV - publicidade estática ou móvel;

V - publicidade sonora;

VI - publicidade digital;

VII - patrocínio institucional;

VIII - exposição de marcas;

IX - naming rights;

X - ativações promocionais;

XI - estandes promocionais;

XII - distribuição de brindes ou materiais promocionais;

XIII - inserção de marcas em uniformes, equipamentos esportivos, vestimentas, credenciais, ingressos, pulseiras, materiais gráficos ou digitais;

XIV - qualquer outra forma de comunicação mercadológica realizada no interior ou no entorno dos equipamentos abrangidos por esta Lei.

Art. 4º Os contratos administrativos, termos de permissão, concessão, autorização, parceria, patrocínio ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município deverão conter cláusula expressa de observância desta Lei.

Parágrafo único. Os responsáveis pela administração ou exploração de equipamentos privados abrangidos por esta Lei deverão observar suas disposições durante a realização de eventos acessíveis ao público.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei, podendo regulamentar:

I - os critérios técnicos para caracterização das atividades abrangidas;

II - os procedimentos administrativos de fiscalização;

III - as formas de adequação da publicidade existente;

IV - os mecanismos de cooperação com os organizadores de eventos.

Art. 6º Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação, o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - determinação de retirada imediata da publicidade irregular;

IV - suspensão da autorização para exploração publicitária durante o evento;

V - cassação da autorização municipal para realização do evento ou exploração publicitária, nos casos de reincidência, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes nos espaços públicos municipais destinados ao esporte, à cultura e ao lazer, mediante a vedação da publicidade de plataformas cuja atividade principal seja a exploração econômica de conteúdo adulto de natureza sexual.

Conforme noticiado na imprensa, o Corinthians fechou um acordo de patrocínio com a Fatal Fans, plataforma de conteúdo adulto por assinatura. Segundo informações, a empresa terá sua marca exibida nas equipes de futebol masculino, futebol feminino, futsal e basquete do clube.

(https://ge.globo.com/google/amp/futebol/times/corinthians/noticia/2026/06/27/corinthians-fecha-patrocinio-com-plataforma-de-conteudo-adulto.ghtml)

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão.

Esse mandamento constitucional foi concretizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que consagra o princípio da proteção integral e impõe ao Poder Público o dever permanente de prevenir situações que possam estimular ou normalizar a exploração sexual de crianças e adolescentes.

A presente proposição encontra respaldo, ainda, nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão responsável por formular normas gerais da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução CONANDA nº 163, de 13 de março de 2014, reconhece como abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança, estabelecendo que práticas publicitárias devem observar o princípio da proteção integral e não podem explorar a deficiência de julgamento e experiência própria do público infantojuvenil. A Resolução reforça que a proteção da infância deve orientar a atuação do Poder Público também no campo da comunicação social e da publicidade.

No mesmo sentido, a Resolução CONANDA nº 236, de 18 de maio de 2023, que institui a campanha nacional "Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes", reafirma que o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual depende da mobilização permanente do Estado e da sociedade, recomendando ações de prevenção, sensibilização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

Mais recentemente, a Resolução CONANDA nº 265, de 12 de junho de 2025, estabeleceu diretrizes nacionais para a formulação de políticas públicas destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, reconhecendo expressamente que essas violências também ocorrem em ambientes digitais e abrangem a exploração sexual comercial e outras condutas praticadas por meio das tecnologias da informação e comunicação.

Nesse contexto, embora plataformas de comercialização de conteúdo adulto sejam atividades lícitas quando destinadas exclusivamente ao público adulto, sua promoção ostensiva em arenas esportivas, centros culturais, parques, ginásios e demais equipamentos públicos frequentados por crianças, adolescentes e famílias mostra-se incompatível com os deveres constitucionais e legais de proteção integral.

A gravidade desse cenário é demonstrada por dados oficiais.

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 87.545 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica, equivalente a aproximadamente uma vítima a cada seis minutos. Desse total, 76,8% foram classificados como estupro de vulnerável, 61,6% das vítimas tinham até 13 anos de idade e 88,2% eram do sexo feminino. Os dados indicam ainda que 66% dos crimes ocorreram dentro da residência e que parcela expressiva dos autores era composta por parceiros íntimos, familiares ou pessoas conhecidas da vítima. (https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/87-545-casos-de-estupro-e-estupro-de-vulneravel-foram-registrados-em-2024/)

Os dados do IBGE, por meio da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE 2024), reforçam esse quadro. Entre estudantes de 13 a 17 anos, 18,5% relataram já ter sofrido alguma forma de violência sexual, percentual que alcança 26% entre as meninas, mais que o dobro do registrado entre os meninos. A pesquisa também demonstra crescimento desse indicador em relação à edição anterior, revelando que a violência sexual continua afetando de forma significativa adolescentes brasileiros. (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/46171-5-edicao-da-pense-meninas-sao-as-maiores-vitimas-de-violencia-sexual).

O problema também se manifesta no ambiente digital. A expansão de plataformas voltadas à comercialização de conteúdo adulto modificou profundamente as formas de divulgação e monetização desse mercado. Embora tais atividades possam ser lícitas quando dirigidas exclusivamente ao público adulto, sua promoção ostensiva em espaços públicos frequentados por crianças e adolescentes suscita preocupação quanto à compatibilidade com os deveres constitucionais de proteção da infância.

A publicidade dessa natureza pode exercer influência significativa sobre o processo de desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente na formação de referências relacionadas à sexualidade, às relações afetivas, ao consentimento e aos comportamentos socialmente percebidos como aceitáveis.

A proteção integral da infância e da adolescência não se limita à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da violência sexual. Compreende também o dever de assegurar condições para um desenvolvimento sexual saudável, progressivo e compatível com cada faixa etária, mediante educação adequada, acesso a informações responsáveis e preservação contra conteúdos que possam naturalizar relações desiguais, objetificar pessoas, reproduzir padrões de violência ou transmitir concepções distorcidas sobre consentimento, respeito e autonomia.

A proposta não proíbe o funcionamento dessas plataformas, nem restringe a atividade econômica de empresas privadas. O que se pretende é estabelecer critérios para a utilização de espaços público e coletivos e para a publicidade veiculada em equipamentos esportivos, culturais e recreativos destinados ao convívio familiar e comunitário.

Essa técnica legislativa já é amplamente adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação nacional estabelece restrições específicas para a publicidade de diversos produtos e serviços destinados exclusivamente ao público adulto ou que possam representar riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Entre os principais exemplos destacam-se:

. a Lei nº 9.294/1996, que impõe restrições à publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas;

. o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que considera abusiva a publicidade que explore a deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, § 2º);

. o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever permanente de prevenção de ameaças aos direitos da criança e do adolescente (arts. 70 e 71);

. a própria Constituição Federal, que determina, em seu artigo 220, § 3º, que a lei estabelecerá meios legais para proteger crianças e adolescentes da propaganda de produtos, práticas e serviços potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento.

Sob essa perspectiva, o presente Projeto de Lei não cria tratamento excepcional, mas aplica aos espaços coletivos lógica semelhante àquela já consagrada pelo ordenamento jurídico brasileiro para outras atividades cuja publicidade recebe disciplina diferenciada em razão do interesse público e da proteção da infância e adolescência fundada na proteção integral e prioridade absoluta.

Arenas esportivas, ginásios, parques, centros esportivos, equipamentos culturais e eventos patrocinados pelo Município recebem diariamente milhares de crianças, adolescentes e famílias. Nesses ambientes, a publicidade possui elevada capacidade de influência e deve observar parâmetros compatíveis com sua função social e educativa.

A Constituição Federal também determina, em seu artigo 220, § 3º, que a comunicação social observará mecanismos legais destinados à proteção da infância e da adolescência. De forma complementar, os artigos 70 e 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos infantojuvenis, assegurando-lhes proteção contra conteúdos inadequados ao seu estágio de desenvolvimento.

Sob a perspectiva da competência legislativa, o presente Projeto de Lei encontra fundamento nos artigos 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Encontra igualmente amparo nos artigos 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na competência municipal para disciplinar o uso dos espaços públicos e privados acessíveis ao público, regulamentar a realização de eventos, o exercício do poder de polícia administrativa, a exploração publicitária e as atividades sujeitas ao licenciamento e à fiscalização municipal.

A proposição harmoniza-se, ainda, com os princípios e diretrizes de proteção integral previstos na Lei Orgânica do Município, especialmente aqueles que asseguram, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, a prioridade absoluta na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, impondo ao Poder Público Municipal o dever de adotar políticas preventivas destinadas à proteção de seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Nesse contexto, a disciplina da publicidade em equipamentos esportivos, culturais, recreativos e de lazer, públicos ou privados acessíveis ao público, insere-se no âmbito do interesse local e constitui medida legítima de proteção da infância e da adolescência, voltada à preservação de ambientes de convivência familiar compatíveis com os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da prevenção, da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público, sem impedir o exercício de atividades econômicas lícitas dirigidas exclusivamente ao público adulto.

Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes de que sua aprovação representará mais um instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção da infância e da adolescência no Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00574/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Evento Motociclístico Meu Trenó é Diferente, que acontece anualmente no dia 05 de dezembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° Fico acrescido a primeira semana de dezembro presente no art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, o Dia do Evento Motociclístico Meu Trenó é Diferente, com a seguinte redação:

"Art. 7° ...................................

- 05 de dezembro:

................................................

-O Dia do Evento Motociclístico Meu Trenó é Diferente". (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 01 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Instituto Trenó é uma Organização da Sociedade Civil (OSC) de características ímpares no país: trata-se da única OSC formada por motociclistas e simpatizantes com um objetivo essencialmente social. A instituição nasceu da necessidade urgente de ressignificar o motociclismo e humanizar a figura do motociclista - hoje, muitas vezes associada a situações reprováveis nas grandes metrópoles, mas que não definem a verdadeira essência, a união e a vocação solidária do grupo.

A Gênese, Resiliência e Consolidação Institucional

A semente deste movimento foi plantada em setembro de 2019, idealizada por seu fundador e presidente, Plauto Covre. À época, como embaixador da marca BMW Motorrad, Plauto utilizou a chancela do seu título para abrir as portas da cidade para a solidariedade. Pouco tempo depois, em 14 de dezembro de 2019, o primeiro passeio natalino "Meu Trenó é Diferente" tomou as ruas da capital paulista.

À época, com um pequeno grupo de 40 motociclistas, o primeiro impacto já foi muito positivo com a arrecadação e entrega de 700 kg de alimentos.

Mesmo no período mais crítico da história recente da cidade, durante a pandemia da COVID-19, o Instituto Trenó não parou. Cumprindo rigorosos protocolos sanitários especiais, a realização do "Meu Trenó é Diferente" serviu não apenas como um vetor de arrecadação de insumos básicos, mas como um necessário alívio psicológico e de esperança para os motociclistas participantes e para as crianças assistidas.

Feitos, Logística e Impacto Social Mensurável

O amadurecimento do projeto, o melhor entendimento da causa e a percepção de oportunidades ainda maiores exigiu sua formalização para ampliar o alcance das ações. O Instituto foi oficialmente fundado em 16 de maio de 2022, obtendo seu registro de CNPJ em 19 de janeiro de 2023 (49.253.325/0001 -75).

O foco de atuação do Instituto Trenó é o amparo a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os beneficiários diretos são as casas de acolhimento institucional, gerando ainda um impacto positivo indireto nas famílias dessas comunidades. Através de uma fórmula matemática que cruza o volume de doações e o tempo de atendimento, o Instituto mantém um impacto continuado equivalente ao suporte de 50 crianças de forma diária.

Desde 2019, os resultados acumulam marcas históricas:

. Segurança Alimentar: Mais de 11 O toneladas de alimentos arrecadadas e integralmente distribuídas. O que seria equivalente a uma entrega de 46,59 kg de alimentos por dia, durante toda a atividade do Instituto.

. Instituições Parceiras de Acolhimento: Suporte contínuo a entidades de alta relevância na capital, como o Lar Tia Edna, a Casa Ninho, a Associação APC e a LALEC (Lar Amor Luz e Esperança da Criança).

. Atuação em Catástrofes: Além do trabalho cotidiano, o Instituto demonstrou responsabilidade e eficiência logística ao enviar toneladas de mantimentos, brinquedos e materiais escolares para socorrer as populações atingidas pelas tragédias climáticas no Litoral Norte de São Paulo e no Rio Grande do Sul.

Cultura, Turismo e Ocupação do Espaço Público

O icônico passeio de Natal "Meu Trenó é Diferente" completou 7 edições consecutivas (realizadas anualmente de 2019 a 2025). Ao longo dessa trajetória, os motociclistas já percorreram mais de 200 quilômetros pelas ruas de São Paulo, visitando mais de 40 pontos históricos, artísticos e culturais, unindo turismo, história e filantropia.

O Instituto Trenó também exerce papel fundamental no acesso que as crianças assistidas têm à cultura. Através de ingressos recebidos de grandes produtores culturais, já levamos mais de 200 crianças para assistir a espetáculos como o teatro "O Mágico de Oz" e a apresentações do "Monster Jam", "Cirque Ou Solei!", "O Estranho Mundo de Jack" e outros.

A relevância e o civismo do Instituto também romperam fronteiras e barreiras institucionais:

. Expansão Interestadual: Em 2022, o Instituto levou o impacto do projeto realizando uma edição especial na cidade de Vitória/ES.

. Civismo na Capital: Em 2023, o prestígio e a organização do Instituto Trenó foram coroados com o convite para participar oficialmente do tradicional Desfile de 9 de julho em São Paulo, consolidando seu papel perante a sociedade civil e o poder público.

Seja no dia a dia das instituições paulistanas, no enfrentamento de uma pandemia ou no socorro rápido em grandes catástrofes, o Instituto Trenó tem cumprido o seu papel com extrema responsabilidade, coerência e amor ao próximo.”

PROJETO DE LEI 01-00575/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Institui o Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa, destinado ao acolhimento familiar de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência ou afastamento temporário do convívio familiar, priorizando-se aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, quando aplicável.

Parágrafo único. O Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa constitui modalidade complementar de proteção social, não substituindo os serviços públicos de acolhimento institucional destinados às pessoas idosas.

Art. 2º O acolhimento familiar será realizado mediante encaminhamento pelos órgãos competentes da política municipal de assistência social, observadas a legislação vigente.

Art. 3º O Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa será desenvolvido mediante acompanhamento permanente da pessoa idosa, da família acolhedora e, sempre que possível, da família de origem, por equipe técnica multidisciplinar da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Art. 4º Incumbe à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - selecionar e habilitar as famílias acolhedoras;

II - promover a capacitação inicial e continuada das famílias acolhedoras;

III - preparar a pessoa idosa para o acolhimento familiar;

IV - acompanhar, avaliar e supervisionar continuamente o acolhimento familiar;

V - prestar apoio técnico e psicossocial à família acolhedora;

VI - acompanhar a família de origem, sempre que possível, visando ao fortalecimento dos vínculos familiares e eventual reintegração da pessoa idosa;

VII - adotar as providências necessárias para assegurar a proteção integral da pessoa idosa durante todo o período do acolhimento.

CAPÍTULO III

DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS

Art. 5º Poderão habilitar-se ao Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

II - ser civilmente capaz;

III - demonstrar idoneidade moral;

IV - apresentar condições físicas, psicológicas, familiares e habitacionais compatíveis com o acolhimento;

V - atender aos demais requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.

Art. 6º Os interessados serão submetidos a processo de avaliação técnica realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Os candidatos considerados aptos integrarão cadastro específico de famílias acolhedoras, observado o sigilo das informações pessoais.

Art. 7º A habilitação ocorrerá mediante aprovação no processo de seleção, participação na capacitação promovida pelo Município e assinatura de Termo de Compromisso perante a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 8º Cada família acolhedora poderá receber até 2 (duas) pessoas idosas simultaneamente, salvo autorização técnica fundamentada da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando o interesse da pessoa acolhida.

Art. 9º As famílias acolhedoras permanecerão sujeitas ao acompanhamento, à avaliação periódica e à supervisão técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social durante todo o período do acolhimento.

Art. 10. A permanência da família acolhedora no Serviço dependerá da observância das obrigações previstas nesta Lei e das normas regulamentares, especialmente:

I - cumprimento dos deveres assumidos no Termo de Compromisso;

II - participação nas atividades de acompanhamento e orientação promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - atendimento às convocações da equipe técnica, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;

IV - apresentação das informações e documentos necessários ao acompanhamento do acolhimento.

Art. 11. A desistência da família acolhedora deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, que adotará as providências necessárias para assegurar a continuidade da proteção da pessoa idosa.

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO FINANCEIRO

Art. 12. O Município poderá conceder auxílio financeiro à família acolhedora destinado ao custeio das despesas decorrentes do acolhimento da pessoa idosa.

§ 1º O auxílio financeiro terá natureza indenizatória.

§ 2º O valor do auxílio corresponderá a 03 (três) salários mínimos nacionais por pessoa idosa acolhida, observado o regulamento.

Art. 13. Quando a pessoa idosa acolhida possuir deficiência ou necessitar de cuidados permanentes de elevada complexidade, o auxílio financeiro poderá ser acrescido em 01 (um) salário mínimo nacional, conforme avaliação técnica.

Parágrafo único. O acréscimo previsto neste artigo não prejudica a percepção do Benefício de Prestação Continuada - BPC, observada a legislação federal.

Art. 14. O auxílio financeiro será devido enquanto perdurar o acolhimento familiar, admitido cálculo proporcional quando inferior a um mês.

Art. 15. A participação da família acolhedora não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário com o Município.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 16. A família acolhedora ficará obrigada a restituir os valores recebidos indevidamente, atualizados na forma da legislação aplicável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 17. O agente público ou entidade parceira que concorrer para a concessão irregular do benefício responderá civil, administrativa e penalmente, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos para a execução do Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa.

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa.

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa, modalidade de proteção social destinada ao acolhimento familiar de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, abandono, negligência ou afastamento temporário do convívio familiar, proporcionando-lhes ambiente seguro, afetuoso e adequado ao desenvolvimento de uma vida digna, em complemento aos serviços públicos de acolhimento institucional.

O envelhecimento populacional constitui uma das mais relevantes transformações demográficas vivenciadas pelo Brasil nas últimas décadas. O expressivo aumento da expectativa de vida, aliado às profundas mudanças na estrutura familiar, à redução das redes de apoio e ao crescimento dos casos de abandono, violência, negligência e isolamento social, impõe ao Poder Público o permanente aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa.

A Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever compartilhado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade, bem-estar e direito à vida, conforme dispõe seu art. 230. Em igual sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que a proteção integral deve priorizar, sempre que possível, a convivência familiar e comunitária, reconhecendo-a como elemento essencial para a preservação da autonomia, da identidade, dos vínculos afetivos e da qualidade de vida.

Embora as Instituições de Longa Permanência para Idosos desempenhem papel indispensável na rede socioassistencial, nem todas as situações de vulnerabilidade recomendam o acolhimento institucional. Em muitos casos, o ambiente familiar revelas-se alternativa mais humanizada, favorecendo a construção de vínculos afetivos, a individualização dos cuidados, a inclusão social e o fortalecimento da autoestima da pessoa idosa, sem afastar a necessária supervisão do Poder Público.

Nesse contexto, o Serviço Família Acolhedora da Pessoa Idosa apresenta-se como importante instrumento complementar da política municipal de assistência social, ampliando as alternativas de proteção disponíveis e oferecendo solução intermediária entre a permanência em ambiente familiar inadequado e a institucionalização. Trata-se de modalidade de acolhimento desenvolvida sob permanente acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante criterioso processo de seleção, capacitação, supervisão e avaliação contínua das famílias acolhedoras, assegurando elevado grau de proteção e segurança à pessoa idosa.

A proposta também fortalece os princípios da solidariedade social e da corresponsabilidade coletiva, estimulando a participação da sociedade na promoção do envelhecimento digno e ampliando os mecanismos de proteção às pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade.

O projeto estabelece idade mínima de vinte e cinco anos para a habilitação das famílias acolhedoras, sendo que o requisito decorre da natureza altamente sensível da atividade desempenhada, que envolve acolhimento permanente, convivência cotidiana e responsabilidade pelo cuidado integral de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

Não se trata de restrição arbitrária ou discriminatória, mas de critério objetivo voltado a privilegiar maior grau de maturidade emocional, estabilidade pessoal, experiência de vida e capacidade para enfrentar as múltiplas demandas inerentes ao acolhimento familiar. A escolha revela-se razoável, proporcional e compatível com o elevado interesse público envolvido, conferindo maior segurança tanto à pessoa acolhida quanto ao próprio programa.

O auxílio financeiro previsto na proposição possui natureza eminentemente indenizatória, destinando-se exclusivamente a contribuir para o custeio das despesas decorrentes do acolhimento, tais como alimentação, vestuário, medicamentos, transporte, higiene, moradia e demais necessidades cotidianas da pessoa idosa. Não configura remuneração, contraprestação por serviços prestados nem gera qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre a família acolhedora e o Poder Público, constituindo instrumento de apoio material indispensável à adequada execução da política pública.

Além de seu relevante conteúdo humanitário, a iniciativa promove importante racionalização da política municipal de assistência social ao diversificar os instrumentos de atendimento à população idosa, reduzir situações de abandono e institucionalização desnecessária, fortalecer os vínculos comunitários e ampliar a efetividade das ações voltadas à proteção da pessoa idosa.

A proposição encontra fundamento nos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 23, inciso II, 30, incisos I e II, e 230 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.742/1993 e na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), diplomas que consagram a proteção integral da pessoa idosa, a prioridade da convivência familiar e comunitária e a responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado na promoção de um envelhecimento digno, ativo e saudável.

Trata-se, portanto, de medida de elevado alcance social que concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social, da proteção integral da pessoa idosa e da eficiência das políticas públicas de assistência social, ampliando a rede municipal de proteção às pessoas idosas e oferecendo alternativa mais humanizada para situações em que o acolhimento familiar se revele a solução mais adequada.

Diante de sua inequívoca relevância social, jurídica e humanitária, submeto a presente proposição à elevada apreciação desta Casa Legislativa, confiante de que contará com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00576/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Estabelece diretrizes para o Programa Remédio Pet, destinado à ampliação do acesso a medicamentos e insumos veterinários por tutores de animais domésticos em situação de vulnerabilidade social no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes do Programa Remédio Pet, destinado a ampliar o acesso a medicamentos e insumos veterinários para animais domésticos pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social, como instrumento de fortalecimento das políticas municipais de proteção e bem-estar animal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se tutores em situação de vulnerabilidade social aqueles que atendam aos critérios de elegibilidade adotados pelo Poder Executivo para acesso aos serviços públicos municipais de assistência veterinária, observada a regulamentação.

Art. 2º São objetivos do Programa Remédio Pet:

I - Ampliar o acesso de tutores em situação de vulnerabilidade social aos medicamentos e insumos veterinários considerados essenciais;

II - Contribuir para a continuidade e efetividade dos tratamentos veterinários;

III - Promover a saúde e o bem-estar animal;

IV - Estimular a guarda responsável;

V - Reduzir o abandono de animais motivado pela impossibilidade financeira de aquisição de medicamentos ou insumos veterinários;

VI - Fortalecer as políticas públicas municipais de proteção animal;

Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:

I - Observância dos critérios de elegibilidade adotados pelos Hospitais Veterinários Públicos do Município para atendimento de tutores em situação de vulnerabilidade social, ou daqueles que vierem a substituí-los

II - Observância de protocolos técnicos para dispensação de medicamentos e insumos veterinários;

III -I com as políticas municipais de proteção e bem-estar animal;

IV - Incentivo à celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, hospitais veterinários, organizações da sociedade civil, fabricantes, distribuidores e demais entidades relacionadas à saúde animal;

V - Incentivo ao recebimento de doações de medicamentos e insumos veterinários, observadas as normas sanitárias vigentes.

Art. 4º Para implementação do Programa, o Poder Executivo poderá, dentre outras medidas:

I - Definir os critérios para cadastramento dos beneficiários;

II - Estabelecer a relação de medicamentos e insumos veterinários passíveis de disponibilização;

III - Definir os locais destinados à dispensação dos medicamentos e insumos;

IV - Celebrar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos necessários à execução do Programa;

V - Disciplinar os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle e dispensação dos medicamentos e insumos veterinários.

Art. 5º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas mediante recursos próprios, convênios, doações, parcerias e demais instrumentos admitidos pela legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proteção e o bem-estar animal vêm ocupando posição cada vez mais relevante na agenda das políticas públicas do Município de São Paulo. Nos últimos anos, importantes avanços foram alcançados com a ampliação da rede de Hospitais Veterinários Públicos, permitindo que milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social passassem a ter acesso a atendimento veterinário gratuito e de qualidade.

A recente inauguração do Hospital Veterinário Público de São Miguel Paulista representa mais um marco dessa política pública, ampliando significativamente a oferta de serviços à população da Zona Leste. Entretanto, a experiência vivenciada desde o início dos atendimentos evidenciou uma demanda recorrente apresentada pelos próprios tutores: embora consigam acesso às consultas, exames e procedimentos veterinários, muitos não dispõem de recursos financeiros para adquirir os medicamentos e insumos prescritos, comprometendo a continuidade e a efetividade do tratamento.

A presente proposta surge justamente da observação dessa realidade. Não basta garantir o atendimento clínico se parcela expressiva dos tutores não consegue dar sequência ao tratamento por falta de condições econômicas. A interrupção da terapêutica compromete a recuperação do animal, aumenta o risco de agravamento das enfermidades, pode ocasionar novos atendimentos na rede pública e, em situações extremas, contribui para o abandono dos animais.

Nesse contexto, o Programa Remédio Pet pretende estabelecer diretrizes para que o Município possa desenvolver ações de assistência farmacêutica veterinária voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social, utilizando os critérios de elegibilidade já adotados pelos Hospitais Veterinários Públicos do Município para identificação de tutores em situação de vulnerabilidade social, preservando a coerência com a política pública já existente.

Importante destacar que a presente proposição não cria obrigação imediata de fornecimento universal de medicamentos, não institui novos órgãos públicos, não altera a estrutura administrativa municipal nem impõe modelo específico de execução, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes para uma política pública, cuja implementação permanecerá submetida aos critérios técnicos, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação do Poder Executivo.

A proposta também possibilita que a implementação do Programa ocorra por meio de parcerias, convênios, doações e cooperação com universidades, organizações da sociedade civil, fabricantes e distribuidores do setor veterinário, ampliando as alternativas para sua execução e reduzindo o impacto financeiro ao Município.

Ao fortalecer a continuidade dos tratamentos veterinários e ampliar o acesso de famílias vulneráveis aos medicamentos e insumos necessários, o Programa Remédio Pet contribuirá para a promoção da saúde e do bem-estar animal, a guarda responsável e para o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais de proteção animal.

A presente proposta distingue-se de iniciativas voltadas à criação de farmácias veterinárias populares ou à distribuição universal de medicamentos, ao concentrar-se na instituição de diretrizes para um programa de assistência farmacêutica direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade social, observando critérios já adotados pelo Município para acesso às políticas públicas de proteção animal e preservando a competência do Poder Executivo para disciplinar sua implementação.

Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00577/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Agentes Públicos e Demais Pessoas em Exercício de Função Pública, cria o Protocolo Municipal de Acolhimento às Vítimas de Violência no Exercício de Suas Funções, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Agentes Públicos e Demais Pessoas em Exercício de Função Pública Municipal, com a finalidade de prevenir, combater, reduzir e responder às diversas formas de violência praticadas contra aqueles que, a qualquer título, desempenhem atividades em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, em razão do exercício de suas funções.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se agente público toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, na esfera municipal.

Art. 3º. Consideram-se abrangidas pela proteção desta Lei:

I - os servidores públicos efetivos;

II - os ocupantes de cargos em comissão;

III - os contratados por tempo determinado;

IV - os estagiários, residentes e aprendizes;

V - os trabalhadores terceirizados que prestem serviços à Administração Pública Municipal;

VI - os voluntários e colaboradores regularmente vinculados à Administração Pública Municipal;

VII - os profissionais da educação, assim entendidos professoras, professores, diretores, coordenadores pedagógicos, auxiliares e demais servidores e colaboradores em exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino, incluindo creches, unidades de educação infantil, escolas de ensino fundamental e unidades parceiras ou conveniadas.

VIII - qualquer pessoa que, por força de lei, contrato, convênio, delegação, designação ou outro instrumento jurídico, esteja exercendo função pública ou atuando em nome da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A proteção prevista nesta Lei aplica-se às situações ocorridas durante o exercício das funções, em razão delas ou em decorrência delas, ainda que fora do local e do horário de trabalho.

Art. 4º. Para os fins desta Lei, considera-se violência toda ação ou omissão que cause ou possa causar dano físico, psicológico, moral, verbal, patrimonial, institucional ou simbólico à pessoa protegida por esta Lei, em razão do exercício de sua função, incluindo-se, exemplificativamente:

I - agressão física;

II - ameaça;

III - intimidação;

IV - assédio moral;

V - injúria, calúnia ou difamação;

VI - discriminação;

VII - violência praticada por meios digitais relacionada ao exercício da função;

VIII - qualquer outra conduta que comprometa a integridade, a dignidade, a segurança ou o regular exercício da função pública.

Art. 5º. A Política Municipal de que trata esta Lei observará os seguintes princípios:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - proteção da integridade física, psicológica e moral dos agentes públicos e demais pessoas em exercício de função pública municipal;

III - prevenção da violência;

IV - responsabilização dos autores das agressões;

V - promoção de ambiente seguro para a prestação dos serviços públicos.

Art. 6º. São objetivos da Política Municipal:

I - prevenir e interromper situações de violência praticadas contra agentes públicos e demais pessoas em exercício de função pública municipal, no exercício ou em razão de suas atividades;

II - promover ações permanentes de conscientização da população sobre o respeito ao funcionalismo público municipal;

III - assegurar o acolhimento adequado, célere e sigiloso à vítima, por meio de protocolo próprio;

IV - incentivar a denúncia e a comunicação das ocorrências, vedada qualquer forma de pressão para que não sejam registradas;

V - produzir e sistematizar dados sobre violência contra agentes públicos, de modo a subsidiar políticas públicas municipais;

VI - responsabilizar administrativamente os autores de agressões, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Art. 7º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta adotarão, no âmbito de suas competências, medidas de prevenção e resposta à violência contra agentes públicos, entre elas:

I - canal de denúncia e comunicação de ocorrências, de fácil acesso, sigiloso e disponível a todo agente público;

II - protocolo de resposta imediata para situações de violência em curso, com acionamento, conforme o caso, da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar ou de outros órgãos de segurança;

III - vedação a qualquer forma de pressão, formal ou informal, para que o agente deixe de registrar ou comunicar situação de violência sofrida ou testemunhada;

IV - campanhas educativas e ações de conscientização destinadas à população sobre o respeito aos agentes públicos e à preservação do ambiente de trabalho nos serviços públicos municipais.

Art. 8º. Fica instituído o Registro Municipal de Violência contra Agentes Públicos, sob gestão da Secretaria Municipal de Gestão, em articulação com as demais Secretarias, destinado a:

I - consolidar as ocorrências comunicadas pelos órgãos e entidades municipais;

II - subsidiar diagnósticos, planos de prevenção e a alocação de recursos e equipes de apoio;

III - produzir relatório anual consolidado, com dados anonimizados, a ser encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo e divulgado no portal da Prefeitura.

Parágrafo único. Os dados relativos aos profissionais da educação serão sistematizados em módulo próprio, gerido pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do art. 13 desta Lei.

Art. 9º. Fica instituído o Protocolo Municipal de Acolhimento às Vítimas de Violência no Exercício de Função Pública, aplicável aos casos de violência de que trata esta Lei, o qual deverá prever, no mínimo:

I - acolhimento imediato da vítima pela chefia imediata ou pela gestão do órgão, com escuta qualificada e respeito à sua integridade e dignidade;

II - encaminhamento, quando necessário, aos serviços de saúde e de assistência psicológica já disponibilizados pela Administração Municipal, inclusive por meio do Sistema Único de Saúde;

III - orientação sobre o registro de boletim de ocorrência e, quando cabível, sobre a comunicação ao Ministério Público e a outros órgãos competentes;

IV - garantia de sigilo quanto à identidade da vítima, vedada sua exposição pública sem consentimento expresso;

V - acompanhamento da vítima no retorno às atividades, sem prejuízo de direitos e garantias já assegurados em lei ou em norma do regime jurídico aplicável;

VI - registro do caso no Registro Municipal de Violência contra Agentes Públicos.

Art. 10º. Fica instituída, no Município de São Paulo, a penalidade de multa administrativa àquele que agredir, física ou verbalmente, agente público ou pessoa em exercício de função pública municipal de que trata o art. 2º desta Lei, no exercício de suas atividades ou em razão delas.

Art. 11º. A agressão de que trata o art. 10 ensejará ao agressor multa administrativa no valor de 3 (três) salários-mínimos vigentes.

§ 1º. A multa de que trata o caput não afasta as demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

§ 2º. O valor da penalidade será atualizado em cada mês de janeiro do ano subsequente, ou sempre que o salário-mínimo sofrer alteração.

§ 3º. Em caso de reincidência, o valor da multa administrativa será dobrado, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).

§ 4º. O limite estabelecido no § 3º será atualizado nas mesmas condições previstas no § 2º.

§ 5º. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de apuração e aplicação da multa de que trata este artigo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12º. Quando a violência de que trata esta Lei for praticada por agente público contra outro agente público ou pessoa em exercício de função pública municipal, no exercício ou em razão de sua função, o órgão ou entidade responsável adotará, sem prejuízo das demais medidas previstas nesta Lei, as seguintes providências:

I - comunicação imediata e formal ao órgão correicional ou de controle interno a que o agente esteja vinculado;

II - encaminhamento de representação ao Ministério Público e, quando o agente for integrante das polícias civil ou militar, à respectiva Corregedoria e à Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo;

III - suspensão, durante o período de apuração, de qualquer atuação do agente em atividades de interlocução direta com a vítima ou com a unidade envolvida, quando tecnicamente viável e sem prejuízo à continuidade do serviço público;

IV - prioridade no encaminhamento do caso no âmbito do Protocolo de Acolhimento de que trata o art. 9º.

§ 1º. As medidas previstas neste artigo aplicam-se independentemente do cargo, função ou vínculo do agente público, e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, apuradas pelos órgãos competentes da esfera municipal.

Art. 13º. A Secretaria Municipal de Educação adotará, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, medidas específicas de prevenção, conscientização e resposta à violência contra os profissionais da educação de que trata o art. 2º, inciso VIII, entre elas:

I - articulação com as Comissões de Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídas pela Lei nº 18.039, de 12 de dezembro de 2023, para atuação conjunta e complementar nos casos em que a violência envolva estudantes;

II - inclusão do tema no planejamento anual de segurança das unidades educacionais;

III - formação de gestores e equipes escolares para identificação, prevenção e manejo de situações de violência, no âmbito das atividades formativas já ofertadas pela rede;

IV - orientações às famílias, no início de cada ano letivo e nas reuniões escolares, sobre os canais de diálogo com a escola e sobre condutas incompatíveis com o ambiente educacional;

V - gestão de módulo próprio do Registro Municipal de Violência contra Agentes Públicos, de que trata o art. 8º, parágrafo único, com produção de relatório anual consolidado sobre violência contra profissionais da educação.

Art. 14°. Fica instituída, a Semana Municipal de Valorização e Respeito ao Profissional da Educação, com atividades voltadas à conscientização de estudantes, famílias e comunidade escolar sobre o respeito à função docente e educacional.

Art. 15°. Os princípios e diretrizes deste Capítulo aplicam-se, no que couber e mediante articulação e adesão, às unidades da rede estadual de ensino localizadas no território do Município, observada a autonomia federativa.

Art. 16°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, no que não estiver disciplinado em prazo específico previsto nesta Lei.

Art. 17°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Agentes Públicos e Demais Pessoas em Exercício de Função Pública Municipal, estabelecendo diretrizes para prevenir, registrar, acolher e enfrentar as diversas formas de violência praticadas contra aqueles que atuam na prestação de serviços públicos. A iniciativa busca garantir maior proteção aos profissionais que, diariamente, desempenham funções essenciais para o funcionamento da Administração Municipal.

A violência contra agentes públicos tem se tornado um desafio crescente, atingindo servidores e colaboradores de diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social, fiscalização e atendimento ao público. Além dos impactos sobre a integridade física e psicológica das vítimas, essas ocorrências comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, tornando necessária a adoção de medidas preventivas e de resposta institucional.

A proposta prevê a criação de mecanismos permanentes de prevenção, canais de denúncia, protocolo de acolhimento às vítimas, registro sistematizado das ocorrências e ações de conscientização, bem como estabelece multa administrativa para os autores de agressões, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. Também dedica atenção especial aos profissionais da educação, segmento particularmente exposto a situações de violência no ambiente escolar.

Ao instituir uma política pública estruturada sobre o tema, o Município fortalece a proteção de seus agentes, promove ambientes de trabalho mais seguros e contribui para a melhoria da prestação dos serviços públicos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00578/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Institui a Política Municipal de Mitigação dos Pântanos Alimentares no Município de São Paulo, com vistas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e à reestruturação do ambiente alimentar urbano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mitigação dos Pântanos Alimentares no Município de São Paulo, com o objetivo de reduzir desigualdades socioespaciais em saúde e promover o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), por meio da reestruturação do ambiente alimentar urbano.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - pântanos alimentares: áreas urbanas com oferta desproporcional de alimentos ultraprocessados em detrimento de alimentos in natura ou minimamente processados;

II - alimentos in natura e minimamente processados: aqueles obtidos diretamente da natureza, como os provenientes de plantas ou de animais, sem sofrer alteração, bem como aqueles submetidos a processos de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, fracionamento, moagem, secagem, fermentação, pasteurização, refrigeração, congelamento e processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original, conforme definição do Guia Alimentar para a População Brasileira;

III - alimentos ultraprocessados: formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório, conforme definição do Guia Alimentar para a População Brasileira.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Mitigação dos Pântanos Alimentares:

I - ampliação do acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelos munícipes de São Paulo;

II - proteção de ambientes institucionais, especialmente escolares, contra a oferta e promoção de alimentos ultraprocessados;

III - promoção de ambientes alimentares saudáveis em equipamentos públicos;

IV - proteção da infância contra práticas de comunicação mercadológica abusiva referente à alimentação ultraprocessada.

Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de incentivo econômico e administrativo para estimular a comercialização de alimentos in natura e minimamente processados em áreas de grande circulação e em equipamentos públicos municipais.

§ 1º Os incentivos de que tratam o caput deste artigo poderão incluir redução ou isenção de taxas, outorgas ou preços públicos, nos termos da legislação vigente, em benefício de estabelecimentos comerciais localizados proximamente a terminais de ônibus, hospitais e unidades de saúde municipais, parques públicos, centros esportivos e equipamentos culturais.

Art. 5º Fica vedada a comercialização de alimentos e bebidas ultraprocessados no interior das escolas de educação básica da rede pública municipal.

§ 1º A vedação poderá ser estendida às instituições privadas mediante adesão voluntária à política instituída pela presente Lei ou a outros programas municipais de promoção da alimentação adequada.

§ 2º O Poder Executivo poderá instituir certificação para instituições que adotem práticas alimentares saudáveis.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação aplicável, inclusive no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de outras medidas administrativas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como fundamento a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), consagrado no artigo 6º da Constituição Federal como direito social fundamental, bem como o dever do Poder Público de formular políticas que reduzam desigualdades e promovam condições de vida saudáveis à população.

No Município de São Paulo, a plena realização desse direito encontra obstáculos concretos na configuração do ambiente alimentar urbano, marcado pela crescente presença dos chamados “pântanos alimentares”. Trata-se de áreas caracterizadas pela oferta desproporcional de alimentos ultraprocessados, isto é, produtos com alta densidade calórica, elevados teores de açúcares, sódio e gorduras, e baixo valor nutricional, em detrimento da disponibilidade de alimentos in natura e minimamente processados.

Esse fenômeno não se distribui de forma aleatória no território. Ao contrário, revela e aprofunda desigualdades socioespaciais históricas, concentrando-se especialmente em regiões periféricas e em áreas de intenso fluxo de trabalhadores, onde a população encontra maiores barreiras físicas e econômicas para acessar alimentos saudáveis. O resultado é a consolidação de ambientes alimentares que induzem padrões de consumo prejudiciais à saúde, contribuindo diretamente para o aumento da obesidade, das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) e de outros agravos à saúde pública.

Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei propõe a instituição de uma política pública estruturada em diretrizes que buscam reequilibrar o ambiente alimentar urbano, em consonância com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que orienta a priorização de alimentos in natura ou minimamente processados e a redução do consumo de ultraprocessados.

A proposta articula instrumentos de indução econômica, de modo a ampliar o acesso a alimentos saudáveis em equipamentos públicos e áreas de grande circulação, estimulando a atuação do mercado em favor da promoção da saúde. Parte-se da premissa de que a atuação estatal não deve se limitar à restrição de práticas nocivas, mas também criar condições concretas para a ampliação de escolhas alimentares adequadas.

Além disso, o projeto reforça a proteção de ambientes institucionais estratégicos, especialmente o ambiente escolar e os equipamentos públicos municipais, reconhecendo-os como espaços privilegiados de promoção da saúde e formação de hábitos alimentares.

No que se refere à proteção da infância no ambiente de consumo, a proposta dialoga com o ordenamento jurídico já vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao reconhecer a vulnerabilidade do público infantil frente a estratégias de comunicação mercadológica.

Importa destacar que a presente iniciativa se insere no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover ações de proteção à saúde e à infância, nos termos do artigo 30, I, II e VII, da Constituição Federal.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00579/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

“”Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘dia do sorvete’.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida alínea n) ao inciso CC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

CC- .................................................................................................

.............................................................................................................

n) “Dia Municipal do Sorvete”.

.....

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 22 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“ JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar o reconhecimento de um dos setores mais dinâmicos da indústria alimentícia em nossa capital. O setor de sorvetes e gelados comestíveis não é apenas um segmento de sobremesas, mas uma cadeia produtiva complexa que envolve o agronegócio (leite e frutas), a indústria de insumos e matérias primas e de embalagens, a logística de frio e o empreendedorismo de base, representado pelas centenas de sorveterias artesanais e industriais espalhadas pelos bairros de São Paulo.

A relevância econômica é incontestável. Estima-se que o setor gere mais de 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos no Brasil, com uma fatia significativa concentrada na Região Metropolitana de São Paulo. A oficialização do Dia Municipal do Sorvete em 23 de setembro — data que marca o início da primavera e o aumento sazonal das vendas — servirá como um catalisador para campanhas de marketing, promoções no varejo e eventos que estimulem a circulação de capital e a geração de renda.

Além do aspecto econômico, o sorvete é um alimento de alto valor nutricional e grande aceitação social, sendo parte integrante da cultura de lazer das famílias paulistanas. Ao incluir esta data no Calendário Oficial, o Município de São Paulo alinha-se a uma tradição já consolidada nacionalmente, fortalecendo sua imagem como capital gastronômica e apoiando um setor que resiste às sazonalidades e contribui ativamente para o PIB municipal.

Pela importância da matéria e pelo impacto positivo esperado para o comércio e a indústria local, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00580/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Dispõe sobre a instalação de corrimãos nas escadarias públicas implantadas, reconstruídas ou requalificadas pelo Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As escadarias públicas implantadas, reconstruídas ou submetidas a obras de requalificação pelo Poder Público Municipal deverão contemplar a instalação de corrimãos, observadas as normas técnicas de acessibilidade, segurança e mobilidade vigentes.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se às obras executadas diretamente pelo Município ou por terceiros contratados mediante licitação, concessão, parceria ou outro instrumento jurídico.

§ 2º Para fins desta Lei, entende-se por escadaria pública a estrutura destinada à circulação de pedestres, composta por sequência de mais de cinco degraus que interligue diferentes níveis de logradouros, vias ou espaços públicos.

§ 3º Sempre que tecnicamente possível, deverão ser instalados corrimãos em ambos os lados da escadaria, bem como corrimão central nas escadarias de maior largura, conforme critérios estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis.

Art. 2º Os corrimãos deverão observar, no mínimo:

I - resistência e durabilidade compatíveis com o uso contínuo;

II - materiais adequados às condições climáticas e à segurança dos usuários;

III - altura, dimensões e características previstas nas normas técnicas de acessibilidade, especialmente na Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050), ou outra que venha a substituí-la;

IV - acabamento que minimize riscos de acidentes e facilite sua utilização por pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Nos projetos de implantação, reconstrução ou requalificação de escadarias públicas deverá constar, obrigatoriamente, a previsão da instalação dos corrimãos como elemento integrante da obra.

Art. 4º Quando houver intervenção estrutural em escadarias públicas existentes, a Administração poderá avaliar a viabilidade técnica da instalação de corrimãos, promovendo sua implantação quando possível.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer cronograma de adequação das escadarias públicas existentes que ainda não disponham de corrimãos, observadas a disponibilidade orçamentária e as prioridades definidas pelos órgãos competentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 23 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei nasce da escuta permanente da população e da atuação da Vereadora junto aos bairros e periferias da cidade de São Paulo. Em diversas visitas aos territórios, reuniões com moradores e atendimentos realizados pelo mandato, tornou-se recorrente o relato das dificuldades enfrentadas por quem utiliza diariamente escadarias públicas sem qualquer estrutura de apoio, especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e cidadãos com mobilidade reduzida.

Importante mencionar que em muitas regiões da cidade, principalmente nas áreas de maior declividade, as escadarias constituem o principal caminho entre residências, escolas, unidades de saúde, equipamentos públicos, pontos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais. São percursos utilizados diariamente por milhares de paulistanos, mas que, em inúmeros casos, ainda não oferecem condições adequadas de segurança e acessibilidade.

O presente Projeto de Lei surge da demanda de diversos munícipes dos territórios tem por finalidade promover maior segurança, acessibilidade e inclusão nos espaços públicos do Município de São Paulo, mediante a obrigatoriedade de instalação de corrimãos nas escadarias implantadas, reconstruídas ou requalificadas pelo Poder Público Municipal.

A ausência de corrimãos aumenta significativamente o risco de quedas e acidentes, afetando toda a população, mas sobretudo pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e cidadãos com mobilidade reduzida, com frequência moradores relatam episódios de acidentes envolvendo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, evidenciando uma demanda concreta por melhorias na infraestrutura urbana.

Cumpre ressaltar que a instalação desse equipamento, que ampliará a segurança para os munícipes, representa uma medida simples, de baixo custo quando incorporada ao projeto da obra, e de elevado impacto social.

Além de atender a uma reivindicação legítima da população, a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa, da redução das desigualdades e da promoção da acessibilidade universal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à acessibilidade como requisito essencial para o exercício da cidadania.

O projeto também dialoga com as diretrizes da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e com a ABNT NBR 9050, referência técnica nacional para a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Ao incorporar a acessibilidade desde a elaboração dos projetos das obras públicas, o Município reduz custos futuros com adaptações, qualifica seus investimentos e assegura que os espaços urbanos sejam planejados para atender toda a população, independentemente de idade ou condição física.

Mais do que uma melhoria na infraestrutura, esta proposta representa um compromisso com o direito à cidade, trata-se, portanto, de medida que fortalece o direito à cidade, amplia a autonomia dos cidadãos e reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a construção de um espaço urbano mais seguro, inclusivo e acessível, especialmente àquelas que historicamente convivem com maiores desigualdades no acesso aos serviços e equipamentos públicos.

Diante de sua relevância social, de sua compatibilidade com a legislação vigente e do benefício direto que proporcionará à população paulistana, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00581/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘Dia da Congregação Cristã no Brasil’. ”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida alínea a) ao inciso LXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................................

..........................................................................................

LXVI- ...............................................................................

..........................................................................................

a) “Dia da Congregação Cristã no Brasil”.

.....

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 24 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei presta homenagem à Congregação Cristã no Brasil (CCB), instituição de expressiva presença no país e reconhecida sociologicamente como a primeira igreja de matriz pentecostal instalada em solo nacional.

Sua história no Brasil começou em 1910, com a chegada do missionário ítaloamericano Louis Francescon. Após participar do avivamento pentecostal de Chicago em 1907, Francescon realizou os primeiros batismos do movimento no município de Santo Antônio da Platina (PR) e, na sequência, na cidade de São Paulo. A doutrina da instituição foi formalizada na Convenção de Niagara Falls (EUA), em 1927, consolidando os "Pontos de Doutrina e da Fé". Registrada oficialmente em 1936, a denominação adotou em 1962 seu nome definitivo: Congregação Cristã no Brasil.

Com sede central no bairro do Brás, na capital paulista, a igreja expandiu-se rapidamente para além da comunidade italiana inicial, alcançando todos os estados brasileiros e diversos países. No Censo do IBGE de 2010, a instituição somou mais de 2,2 milhões de membros declarados.

No âmbito social, a instituição atua sem o uso de verbas públicas ou departamentos assistenciais externos, organizando de forma interna o amparo material e financeiro às suas famílias em situação de vulnerabilidade, além do socorro imediato em casos de calamidade pública.

Diante do contexto histórico e da presença social da instituição ao longo de sua trajetória no país e na metrópole paulistana, com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00582/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Denomina Praça Professora Doutora Angelita Habr-Gama, o espaço livre sem denominação, localizado no Canteiro Central da Av Nove de Julho, esquina com Av Cidade Jardim até a Rua André Fernandes, Subprefeitura de Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Professora Doutora Angelita Habr-Gama, o espaço livre localizado no Canteiro Central da Av Nove de Julho nº 6058, esquina com Av Cidade Jardim até a Rua André Fernandes nº 205, Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Professora Doutora Angelita Habr-Gama foi uma das maiores referências mundiais da medicina brasileira, dedicando sua vida à cirurgia, à pesquisa científica e ao cuidado humanizado de seus pacientes.

Nascida em 1º de agosto de 1933, na Ilha de Marajó, no Pará, era filha dos imigrantes libaneses Nagibi e Kalil Habr. Ainda criança mudou-se para São Paulo com a família, cidade onde construiria uma trajetória acadêmica e profissional extraordinária. Desde cedo demonstrou determinação e superou barreiras impostas às mulheres em uma época em que a cirurgia era considerada um campo predominantemente masculino.

Formou-se pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tornando-se pioneira ao abrir caminhos para gerações de médicas cirurgiãs. Foi a primeira mulher a ocupar uma cátedra de uma especialidade cirúrgica na Faculdade de Medicina da USP e alcançou reconhecimento internacional por suas contribuições à coloproctologia e ao tratamento do câncer colorretal. Seu trabalho científico revolucionou condutas médicas em todo o mundo, especialmente com o desenvolvimento da estratégia conhecida como “watch and wait”, que possibilitou evitar cirurgias desnecessárias em muitos pacientes com câncer de reto, preservando sua qualidade de vida.

Ao longo de sua carreira recebeu inúmeros prêmios e distinções nacionais e internacionais. Foi a primeira brasileira aceita como membro honorário da American Surgical Association e também a primeira mulher e primeira médica latino-americana a integrar a European Surgical Association como membro honorário. Sua produção científica colocou seu nome entre os pesquisadores mais influentes do mundo na área da saúde.

Casou-se com o também médico cirurgião Joaquim Gama, com quem compartilhou a dedicação à medicina. Não deixou filhos. Formou centenas de discípulos e marcou profundamente a vida de milhares de pacientes, colegas e estudantes.

Seu falecimento, em 30 de maio de 2026, em São Paulo, representou uma perda imensa para a ciência, para a medicina e para a sociedade brasileira. Seu legado permanece vivo não apenas nas pesquisas que transformaram o tratamento do câncer colorretal, mas também no exemplo de coragem, disciplina, excelência e compromisso humano.

Dar seu nome a um espaço público da cidade de São Paulo significa preservar a memória de uma mulher que honrou a ciência brasileira e levou o nome do país ao mais alto reconhecimento internacional.

Por todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00583/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Líbano, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de novembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ..............................................................................

CCLXX - 22 de novembro:

..........................................................................................

"Semana do Líbano";

...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Líbano, ampliando o espaço destinado à valorização da história, da cultura e das expressivas contribuições da comunidade libanesa para o desenvolvimento da Capital.

O Brasil abriga a maior comunidade de descendentes de libaneses do mundo, em número estimado superior à população do próprio Líbano. No cenário nacional, o Município de São Paulo consolidou-se como o principal destino dessa imigração, reunindo a maior comunidade de descendentes de libaneses fora do território libanês.

Ao longo de gerações, homens e mulheres de origem libanesa ajudaram a construir a história da cidade, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e humanitário do Município. A comunidade libanesa destacou-se por sua expressiva atuação no comércio, na indústria, nas profissões liberais, na educação, na saúde, nas artes, na gastronomia, na filantropia e na vida pública, deixando um legado que hoje integra a própria identidade e a riqueza multicultural paulistana.

A Semana do Líbano poderá reunir atividades voltadas à difusão da cultura libanesa, como apresentações musicais e folclóricas, exposições, festivais gastronômicos, feiras de artesanato, palestras, seminários, mostras históricas, atividades educacionais, eventos esportivos, encontros empresariais e ações de integração entre instituições brasileiras e libanesas, fortalecendo os laços históricos de amizade, cooperação e intercâmbio entre os dois povos.

A iniciativa também contribuirá para estimular o turismo cultural, fomentar a economia criativa, incentivar o intercâmbio cultural, preservar a memória da imigração libanesa e ampliar o conhecimento da população sobre a extraordinária contribuição dessa comunidade para a formação histórica, econômica, social e cultural da Cidade de São Paulo.

Mais do que celebrar as tradições, a gastronomia e as manifestações culturais libanesas, a instituição da Semana do Líbano representa um justo reconhecimento à comunidade que, há mais de um século, participa ativamente da construção da Cidade de São Paulo. Seu trabalho, empreendedorismo, espírito solidário e compromisso com o desenvolvimento coletivo contribuíram para transformar a Capital em uma das cidades mais dinâmicas, diversas e acolhedoras do mundo.

Ao reconhecer e valorizar esse legado, o Município reafirma sua vocação como uma cidade plural, aberta ao diálogo entre os povos e comprometida com a preservação da memória daqueles que ajudaram a construir sua história. Homenagear a comunidade libanesa é, acima de tudo, reconhecer uma parcela indissociável da identidade paulistana e reafirmar os valores da convivência, da diversidade cultural e da integração que caracterizam São Paulo.

Diante da relevância da matéria e de seu inegável interesse público, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00584/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação continuada em combate à intolerância religiosa, direitos humanos e cultura afro-brasileira para os agentes dos órgãos de segurança pública que atuam no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização de curso de formação e capacitação continuada em combate à intolerância religiosa, direitos humanos, liberdade religiosa e cultura afro-brasileira para os agentes dos órgãos de segurança pública que atuam no Município de São Paulo, observadas as competências constitucionais de cada instituição.

§1º - Para os fins desta Lei, consideram-se órgãos de segurança pública abrangidos aqueles que possuam atuação no âmbito do Município, especialmente:

I - a Guarda Civil Metropolitana - GCM;

II - os órgãos estaduais e federais de segurança pública que atuem em cooperação, mediante convênios, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos celebrados com o Município de São Paulo.

§2º - A participação dos órgãos cuja competência seja estadual ou federal dependerá da celebração dos respectivos instrumentos de cooperação institucional.

Art. 2º - O curso de que trata esta Lei deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I - liberdade religiosa como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal;

II - combate à intolerância religiosa e ao racismo religioso;

III - história das religiões de matriz africana e afro-brasileiras;

IV - cultura, patrimônio histórico e contribuição dos povos africanos e afro-brasileiros para a formação da sociedade brasileira;

V - legislação nacional e internacional de proteção à liberdade religiosa e à igualdade racial;

VI - protocolos de atendimento às vítimas de intolerância religiosa;

VII - prevenção à discriminação institucional e respeito à diversidade religiosa;

VIII - estudos de casos e boas práticas na atuação dos agentes públicos.

Art. 3º - A capacitação deverá ocorrer:

I - durante os cursos de formação inicial dos agentes;

II - periodicamente, por meio de cursos de atualização, com carga horária mínima definida pelo Poder Executivo.

Art. 4º - O conteúdo programático poderá ser elaborado em parceria com:

I - universidades públicas e privadas;

II - instituições de pesquisa;

III - órgãos de promoção da igualdade racial;

IV - entidades representativas das comunidades tradicionais de matriz africana;

V - organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na promoção da liberdade religiosa e dos direitos humanos.

Art. 5º - O Poder Executivo promoverá campanhas educativas e ações permanentes de conscientização voltadas aos agentes públicos e à população acerca do respeito à diversidade religiosa.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei em análise tem por finalidade fortalecer a proteção ao direito fundamental da liberdade religiosa, promovendo a qualificação permanente dos agentes dos órgãos de segurança pública que atuam no Município de São Paulo para o enfrentamento da intolerância religiosa e do racismo religioso, que tem assolado, principalmente, os terreiros de umbanda, de candomblé e de diversos cultos afro-brasileiros.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, incisos VI e VIII, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais de culto e liturgias. Da mesma forma, o artigo 3º estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de instrumentos para combater a discriminação, os casos de intolerância religiosa, especialmente contra praticantes das religiões de matriz africana, permanecem recorrentes. Terreiros são depredados, símbolos religiosos são destruídos, sacerdotes e sacerdotisas são ofendidos e fiéis sofrem constrangimentos e violência motivados exclusivamente por sua fé.

Inclusive, vale ressaltar que em Manaus, a Polícia Militar se sentiu no direito de adentrar um espaço religioso de matriz africana e apreender os objetos sagrados, como atabaques e outros instrumentos religiosos, demonstrando a falta de sensibilidade, ética e respeito, evidenciando, assim, um claro abuso de poder e um real desconhecimento da legislação brasileira vigente.

É importante reconhecer que grande parte dessas ocorrências decorre do chamado racismo religioso, que evidencia que a violência dirigida às religiões de matriz africana possui profundas raízes no racismo estrutural que historicamente marginalizou a população negra e suas manifestações culturais e religiosas.

Nesse contexto, os agentes de segurança pública desempenham papel essencial tanto na prevenção quanto na adequada apuração dessas violações. Entretanto, a ausência de formação específica pode dificultar o reconhecimento das condutas discriminatórias, o correto acolhimento das vítimas e a aplicação dos protocolos legais cabíveis.

A capacitação proposta contribuirá para que os profissionais compreendam a diversidade religiosa existente no Brasil, conheçam a história e a importância das tradições afro-brasileiras e estejam preparados para atuar de maneira técnica, imparcial e respeitosa, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais.

Por fim, ressalta-se que, em relação às Polícias Civil, Militar e demais órgãos estaduais ou federais, o Município não pode impor obrigações administrativas diretamente, em respeito à repartição constitucional de competências. Por essa razão, o projeto prevê a implementação da capacitação por meio de convênios e acordos de cooperação institucional, preservando a constitucionalidade da proposta.

Diante da relevância da matéria para a promoção dos direitos humanos, da igualdade racial, da liberdade religiosa e do aperfeiçoamento da atuação dos agentes públicos, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00585/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Apoio à Transição para a Vida Adulta de Jovens Egressos dos Serviços de Acolhimento Institucional, dispõe sobre seus instrumentos de implementação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Municipal de Apoio à Transição para a Vida Adulta de Jovens Egressos dos Serviços de Acolhimento Institucional, com a finalidade de promover a proteção social, a autonomia progressiva, a inclusão social e a construção de condições para a vida independente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - jovem egresso: a pessoa que tenha atingido a maioridade durante o período de acolhimento institucional ou que tenha sido desligada do serviço, encontrando-se em processo de transição para a vida adulta e em situação de vulnerabilidade social;

II - transição para a vida adulta: o processo gradual de preparação, acompanhamento e apoio destinado ao desenvolvimento das condições pessoais, sociais, educacionais, profissionais, financeiras e habitacionais necessárias à vida independente;

III - autonomia progressiva: o desenvolvimento gradual da capacidade do jovem para conduzir a própria vida, exercer direitos, assumir responsabilidades, tomar decisões e prover sua subsistência;

IV - moradia assistida: a modalidade de acolhimento transitório em ambiente residencial, com acompanhamento técnico destinado à promoção da autonomia e da convivência comunitária;

V - plano individual de transição: o instrumento de planejamento das ações de acompanhamento e apoio ao jovem durante o processo de desligamento do acolhimento institucional e de construção de sua autonomia.

Parágrafo único. A aplicação desta Lei observará as normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e os critérios técnicos estabelecidos para o atendimento socioassistencial.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política Municipal de Apoio à Transição para a Vida Adulta de Jovens Egressos dos Serviços de Acolhimento Institucional observará os seguintes princípios:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - proteção integral do adolescente e do jovem;

III - reconhecimento da condição peculiar do jovem em processo de desenvolvimento e emancipação;

IV - promoção da autonomia progressiva;

V - igualdade de oportunidades;

VI - não discriminação;

VII - respeito às diversidades e às características individuais;

VIII - atendimento humanizado e individualizado;

IX - valorização do protagonismo juvenil;

X - fortalecimento da convivência familiar, quando possível, e comunitária;

XI - intersetorialidade das políticas públicas;

XII - prevenção do abandono, da violência, da exploração, da insegurança habitacional e da situação de rua;

XIII - respeito ao projeto de vida e às escolhas do jovem;

XIV - continuidade da proteção social durante o processo de transição para a vida adulta.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política:

I - promover uma transição planejada e segura entre o acolhimento institucional e a vida adulta independente;

II - prevenir o desligamento desassistido dos serviços de acolhimento institucional;

III - oferecer condições para o desenvolvimento da autonomia pessoal, social, educacional, profissional, financeira e habitacional;

IV - favorecer a continuidade e a conclusão dos estudos;

V - ampliar o acesso à educação profissional, à qualificação e à formação para o trabalho;

VI - incentivar a inserção e a permanência no mercado de trabalho;

VII - promover o acesso à moradia transitória e a outras soluções habitacionais adequadas;

VIII - assegurar o acesso à documentação civil e aos serviços públicos;

IX - fortalecer vínculos familiares, quando possível, comunitários e redes de apoio;

X - prevenir situações de abandono, violência, exploração, discriminação, exclusão social e situação de rua;

XI - estimular a participação cidadã, o protagonismo juvenil e o exercício de direitos;

XII - contribuir para a construção e a realização do projeto de vida de cada jovem.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes da Política:

I - preparação gradual do adolescente para o desligamento do serviço de acolhimento institucional;

II - elaboração de plano individual de transição para a vida adulta;

III - participação ativa do adolescente ou jovem na definição das ações relacionadas ao seu projeto de vida;

IV - acompanhamento técnico interdisciplinar, respeitadas as necessidades e particularidades de cada jovem;

V - articulação entre as políticas públicas de assistência social, habitação, educação, saúde, trabalho, renda, direitos humanos, cultura, esporte, lazer e juventude;

VI - integração entre os serviços de acolhimento institucional e os serviços destinados aos jovens egressos;

VII - desenvolvimento de competências para a organização da vida cotidiana e o exercício da autonomia;

VIII - incentivo à educação financeira e ao planejamento pessoal;

IX - promoção do acesso à formação educacional e profissional;

X - apoio à inserção produtiva, ao trabalho protegido, ao empreendedorismo e à geração de renda, conforme o perfil e o interesse do jovem;

XI - fortalecimento das redes familiares, afetivas, comunitárias e institucionais de apoio;

XII - acompanhamento do jovem durante o período de adaptação à vida independente;

XIII - adoção de estratégias voltadas à prevenção da evasão escolar, do desemprego, da insegurança alimentar, da falta de moradia e da situação de rua;

XIV - respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos jovens atendidos.

CAPÍTULO V

DO PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO

Art. 6º O desligamento do serviço de acolhimento institucional deverá ser planejado, sempre que possível, por meio de plano individual de transição para a vida adulta, construído com a participação do adolescente ou jovem e da equipe técnica responsável por seu acompanhamento.

Art. 7º O plano individual de transição poderá contemplar, de acordo com as necessidades e os interesses do jovem:

I - avaliação de suas condições pessoais, familiares, sociais, educacionais, profissionais e habitacionais;

II - definição de objetivos e metas para o desenvolvimento de sua autonomia;

III - estratégias para continuidade dos estudos e qualificação profissional;

IV - encaminhamento para oportunidades de trabalho e geração de renda;

V - orientações para obtenção e regularização de documentação civil;

VI - acompanhamento psicossocial;

VII - desenvolvimento de habilidades para organização doméstica, educação financeira, cuidados pessoais e convivência comunitária;

VIII - identificação e fortalecimento das redes de apoio;

IX - definição de alternativas de moradia após o desligamento;

X - encaminhamento para serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e demais políticas públicas;

XI - acompanhamento periódico das ações e revisão das metas estabelecidas.

Parágrafo único. O plano individual de transição deverá respeitar a autonomia, as escolhas, as potencialidades e o projeto de vida do jovem.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA

Art. 8º Constituem instrumentos da Política, entre outros:

I - os serviços de acolhimento na modalidade República para Jovens, inclusive o Programa República Jovem e outras modalidades de moradia assistida ou transitória;

II - o plano individual de transição para a vida adulta;

III - o acompanhamento psicossocial individual ou coletivo;

IV - programas de elevação da escolaridade, educação profissional e qualificação para o trabalho;

V - ações de apoio à inserção e à permanência no mercado de trabalho;

VI - programas de aprendizagem profissional, estágio e primeiro emprego;

VII - iniciativas de geração de renda, economia solidária e empreendedorismo;

VIII - ações de educação financeira e preparação para a vida independente;

IX - serviços de orientação jurídica e apoio à obtenção de documentação;

X - programas, serviços e benefícios habitacionais;

XI - ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

XII - atividades culturais, esportivas, recreativas e de participação cidadã;

XIII - parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas, na forma da legislação vigente;

XIV - outros serviços, programas, projetos e ações compatíveis com os objetivos desta Lei.

CAPÍTULO VII

DA REPÚBLICA PARA JOVENS

Art. 9º A República para Jovens constitui modalidade de acolhimento destinada a oferecer moradia transitória, proteção social e apoio ao desenvolvimento da autonomia de jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional que não disponham de condições imediatas de retorno ao convívio familiar ou de acesso à moradia autônoma.

Art. 10. O atendimento na República para Jovens observará, entre outras, as seguintes diretrizes:

I - organização do serviço em ambiente residencial e comunitário;

II - respeito à privacidade, à individualidade e à liberdade dos jovens acolhidos;

III - participação dos jovens na organização da rotina e da convivência;

IV - acompanhamento técnico voltado à promoção da autonomia;

V - estímulo à continuidade dos estudos, à qualificação profissional e à inserção no trabalho;

VI - desenvolvimento de habilidades para administração da vida cotidiana e dos recursos financeiros;

VII - fortalecimento das redes de apoio e da convivência comunitária;

VIII - preparação gradual para o desligamento e para a moradia independente;

IX - atendimento individualizado, conforme o projeto de vida de cada jovem;

X - articulação com os demais serviços da rede socioassistencial e das políticas públicas municipais.

Art. 11. O desligamento da República para Jovens será planejado de forma gradual, considerada a evolução do jovem em seu processo de autonomia e assegurada, sempre que tecnicamente indicado, sua vinculação à rede de proteção social.

Parágrafo único. A permanência no serviço e o respectivo desligamento observarão os critérios técnicos e as normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 12. A implementação da Política observará a atuação articulada e integrada das políticas públicas de assistência social, habitação, educação, saúde, trabalho, renda, direitos humanos, cultura, esporte, lazer e juventude.

Art. 13. A articulação intersetorial poderá compreender:

I - definição de fluxos de encaminhamento e atendimento;

II - compartilhamento de informações estritamente necessárias ao acompanhamento do jovem, observada a legislação de proteção de dados pessoais;

III - integração entre os planos de atendimento e as ações das diferentes políticas públicas;

IV - encaminhamento prioritário aos serviços adequados às necessidades identificadas;

V - promoção de oportunidades de educação, qualificação profissional, trabalho, renda e moradia;

VI - construção de redes territoriais de apoio e proteção;

VII - cooperação com órgãos estaduais e federais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

Art. 14. O Município poderá promover a cooperação com instituições públicas e privadas para ampliar oportunidades de formação, estágio, aprendizagem profissional, emprego, moradia e participação social destinadas aos jovens abrangidos por esta Lei.

Parágrafo único. A cooperação de que trata o caput observará a legislação aplicável e não poderá resultar em discriminação, exploração, precarização do trabalho ou violação de direitos.

CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 15. O acompanhamento da Política poderá considerar, entre outros, indicadores relativos:

I - ao número de jovens atendidos;

II - ao número de jovens inseridos em serviços de moradia assistida;

III - à continuidade e à conclusão dos estudos;

IV - à participação em programas de qualificação profissional;

V - à inserção e à permanência no mercado de trabalho;

VI - à obtenção de renda;

VII - ao acesso à moradia independente;

VIII - ao fortalecimento das redes de apoio;

IX - à prevenção de situações de rua;

X - à efetividade das ações previstas nos planos individuais de transição.

Parágrafo único. A coleta, o tratamento e a divulgação de informações observarão o sigilo, a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos jovens atendidos, vedada sua identificação em relatórios ou publicações de caráter geral.

Art. 16. Os resultados do acompanhamento poderão subsidiar o planejamento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo dos serviços, programas, projetos e ações destinados aos jovens egressos do acolhimento institucional.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A execução das diretrizes previstas nesta Lei observará a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude, as normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a legislação municipal pertinente.

Art. 18. As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas por meio dos serviços, programas, projetos, equipamentos e instrumentos de parceria integrantes da rede municipal de proteção social.

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Apoio à Transição para a Vida Adulta de Jovens Egressos dos Serviços de Acolhimento Institucional, assegurando que o desligamento da rede de proteção social ocorra de maneira planejada, gradual e articulada com as demais políticas públicas municipais.

O acolhimento institucional constitui medida excepcional e provisória, aplicada quando crianças e adolescentes se encontram afastados do convívio familiar e necessitam da proteção do Estado. Contudo, parcela desses adolescentes alcança a maioridade sem que tenha sido possível a reintegração à família de origem, a colocação em família substituta ou a formação de vínculos comunitários capazes de lhes oferecer suporte material e afetivo.

Ao completarem 18 anos, esses jovens precisam enfrentar os desafios próprios da vida adulta sem contar, muitas vezes, com moradia, renda, qualificação profissional, vínculos familiares ou uma rede de apoio que lhes permita construir uma trajetória autônoma e segura. A maioridade civil, entretanto, não elimina automaticamente as vulnerabilidades acumuladas ao longo da infância e da adolescência, tampouco pode representar a interrupção abrupta da proteção estatal.

Não é razoável que o Estado acompanhe e proteja uma criança ou adolescente durante anos e, justamente no momento de sua transição para a vida adulta, deixe de oferecer o suporte necessário à construção de sua autonomia. Sem planejamento e acompanhamento adequados, o desligamento dos serviços de acolhimento pode resultar na interrupção dos estudos, na dificuldade de acesso ao trabalho e à renda, na insegurança habitacional, na exposição à violência e, em situações extremas, no ingresso ou retorno à situação de rua.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens. A proposição encontra fundamento, ainda, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades sociais e da proteção social, bem como nas competências municipais para tratar de assuntos de interesse local e executar políticas de assistência social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Juventude igualmente asseguram o direito ao desenvolvimento integral, à convivência comunitária, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à moradia, à cidadania e à construção de condições efetivas para uma vida digna e autônoma.

O Município de São Paulo já reconhece a necessidade dessa proteção e mantém, no âmbito de sua rede socioassistencial, a modalidade República para Jovens, destinada à oferta de moradia protegida e apoio àqueles que se encontram em processo de desligamento dos serviços de acolhimento institucional.

Essa modalidade está prevista na Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município, tendo sido posteriormente aperfeiçoada pela Portaria SMADS nº 37, de 10 de setembro de 2020, que alterou a tipificação do Serviço de República e sua referência de custos. A Portaria SMADS nº 115, de 12 de dezembro de 2024, ao disciplinar a operação da Central de Vagas de Acolhimento Institucional, também contempla a República para Jovens entre as modalidades integrantes da rede municipal.

Embora tais atos demonstrem a experiência e o compromisso da Administração Municipal com o atendimento desse público, trata-se de regulamentação de natureza infralegal, sujeita a alterações ou revogações por decisão administrativa. A proteção de jovens que deixam o acolhimento institucional, todavia, não deve depender exclusivamente das prioridades ou orientações de cada gestão.

A instituição de diretrizes por meio de lei confere maior estabilidade institucional, segurança jurídica e continuidade a essa política pública, transformando-a em compromisso permanente do Município. A lei não pretende engessar a atuação administrativa nem impedir o aperfeiçoamento dos serviços, mas assegurar que a política de apoio à transição para a vida adulta seja preservada, independentemente da denominação, do formato ou das adequações operacionais que venham a ser adotadas pelo Poder Executivo.

A presente proposição não cria nova Secretaria, órgão, cargo ou estrutura administrativa. Também não substitui a competência regulamentar do Executivo. Seu propósito é estabelecer princípios, objetivos e instrumentos gerais, permitindo que sua execução ocorra por meio dos serviços, equipamentos, programas e recursos já existentes, conforme a disponibilidade orçamentária e o planejamento da Administração Municipal.

O projeto prevê, entre seus instrumentos, a elaboração de plano individual de transição, a preparação gradual para o desligamento, o acompanhamento psicossocial, a orientação para administração da vida cotidiana e dos recursos financeiros, o acesso à educação e à qualificação profissional, o apoio à inserção no trabalho e a articulação com as políticas de habitação, saúde, cultura, esporte e assistência social.

A República para Jovens permanece como importante instrumento de moradia assistida, mas não constitui o único eixo da política. A emancipação desses jovens depende de atuação intersetorial e de oportunidades concretas para que possam concluir seus estudos, ingressar no mundo do trabalho, formar redes de apoio, organizar sua vida financeira e construir um projeto de vida compatível com suas necessidades e potencialidades.

Mais do que oferecer acolhimento temporário, a proposta busca impedir que o desligamento institucional se transforme em abandono. A passagem para a vida adulta deve constituir uma transição planejada e humanizada, e não um ponto de ruptura entre o jovem e a rede pública que o protegeu durante parte de sua trajetória.

Institucionalizar essa política por meio de lei representa importante avanço na consolidação da proteção social do Município de São Paulo, reafirmando que a maioridade civil não extingue, por si só, as circunstâncias de vulnerabilidade e que a autonomia não se impõe por decreto: ela precisa ser construída com acompanhamento, oportunidades e condições materiais adequadas.

Diante da relevância social da matéria e de sua consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00586/2026 do Vereador Fabio Riva (MDB)

“Altera a denominação da Rua Águas Claras do Sul, CEP 05204-150, para Rua Alayde Eulalia dos Santos Ribeiro, na Subprefeitura de Perus/Anhanguera e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação a denominação da Rua Águas Claras do Sul, CEP 05204-150, para Rua Alayde Eulalia dos Santos Ribeiro, na Subprefeitura de Perus/Anhanguera, que começa na Rua Gonçalves de Andrade e termina na Rua Padre Manuel Campello.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da Rua Águas Claras do Sul, CEP 05204-150, na subprefeitura de Perus/Anhanguera para Rua Alayde Eulalia dos Santos Ribeiro.

A proposta fundamenta-se na necessidade urgente de solucionar um problema crônico de mobilidade, logístico e de segurança pública que atinge diretamente os moradores da região. Atualmente, observa-se uma excessiva semelhança nominal na malha viária local, existindo no mesmo município/região outros três logradouros com nomes análogos:

1) Rua Águas Claras

2) Rua Águas Claras do Conde

3) Rua Riacho Águas Claras

Essa duplicação e similaridade de prefixos e nomenclaturas geram frequentes transtornos e equívocos no dia a dia da comunidade. Entre os principais problemas identificados, destacam-se:

Prejuízo a Serviços Emergenciais: Ambulâncias (SAMU), viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros frequentemente enfrentam atrasos no atendimento de ocorrências devido à confusão entre as vias por parte de sistemas de navegação GPS e atendentes de emergência;

Extravio de Correspondências e Encomendas: Entregadores e os Correios encontram constante dificuldade na localização exata das residências, resultando no extravio ou atraso de mercadorias, contas e documentos importantes.

Dificuldades para Aplicativos de Transporte e Serviços: Motoristas de aplicativo e prestadores de serviços diversos costumam se deslocar para o endereço errado, gerando custos adicionais e perda de tempo aos munícipes.

A alteração da via para Rua Alayde Eulalia dos Santos Ribeiro elimina definitivamente a ambiguidade geográfica, garantindo a individualização precisa do logradouro e proporcionando mais eficiência na prestação de serviços públicos e privados.

Além do aspecto funcional e urbanístico, a escolha da nova denominação presta uma homenagem à Sra. Alayde Eulalia dos Santos Ribeiro, ex-moradora da região.

Com isso peço aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00587/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Institui o Programa Municipal de Autonomia e Inclusão das Pessoas com Esclerose Múltipla, Transtorno do Espectro da Neuromielite Óptica (NMOSD) e outras Doenças Neuroimunológicas Desmielinizantes no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Autonomia e Inclusão das Pessoas com Esclerose Múltipla, Transtorno do Espectro da Neuromielite Óptica (NMOSD), Doença Associada ao Anticorpo Anti-Glicoproteína Oligodendrocitária da Mielina (MOGAD) e outras doenças neuroimunológicas desmielinizantes, com a finalidade de promover a inclusão social, a acessibilidade, a disseminação de informações, a autonomia e a garantia de direitos das pessoas acometidas por essas condições.

Art. 2º São objetivos do Programa: I - promover a conscientização da sociedade acerca das doenças neuroimunológicas desmielinizantes e de seus impactos na vida cotidiana; II - ampliar o acesso à informação sobre direitos, serviços públicos e políticas existentes; III - incentivar a autonomia, a participação social, a inclusão educacional e profissional; IV - contribuir para a redução do preconceito e da discriminação; V - estimular a integração entre políticas públicas; VI - fomentar boas práticas de acolhimento e inclusão; VII - apoiar familiares, cuidadores e redes de apoio.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser desenvolvidas campanhas educativas, materiais informativos, palestras, seminários, capacitações, divulgação de direitos e incentivo a práticas inclusivas.

Art. 4º O Poder Público poderá disponibilizar conteúdos educativos e orientativos relacionados à Esclerose Múltipla, NMOSD, MOGAD e demais doenças neuroimunológicas desmielinizantes.

Art. 5º Fica instituído o Selo Municipal 'São Paulo Inclusiva - Doenças Neuroimunológicas’, destinado ao reconhecimento de organizações que promovam inclusão e acessibilidade.

Art. 6º O Município poderá estimular redes colaborativas entre órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e entidades representativas de pacientes.

Art. 7º As ações poderão ser executadas mediante cooperação institucional e parcerias na forma da legislação vigente.

Art. 8º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Municipal de Conscientização sobre as Doenças Neuroimunológicas Desmielinizantes, a ser realizado anualmente em agosto.

Art. 9º A implementação observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes.

Art. 10. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Autonomia e Inclusão das Pessoas com Esclerose Múltipla, Transtorno do Espectro da Neuromielite Óptica (NMOSD) e outras Doenças Neuroimunológicas Desmielinizantes no Município de São Paulo.

As doenças neuroimunológicas desmielinizantes constituem um grupo de enfermidades crônicas que acometem o sistema nervoso central e podem provocar limitações físicas, sensoriais, cognitivas e funcionais. Entre as principais condições destacam-se a Esclerose Múltipla (EM), o NMOSD e a MOGAD.

Embora muitas dessas condições não sejam imediatamente perceptíveis, seus efeitos impactam significativamente a qualidade de vida, a permanência no mercado de trabalho, o desempenho educacional, a mobilidade urbana e a participação social dos indivíduos afetados.

A proposta busca promover informação qualificada, inclusão social, conscientização pública, fortalecimento da autonomia e disseminação de boas práticas de acolhimento.

O projeto não cria cargos, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não estabelece despesas obrigatórias continuadas e respeita a competência legislativa municipal, possuindo elevada viabilidade jurídica.

A criação do Selo Municipal 'São Paulo Inclusiva - Doenças Neuroimunológicas' e do Mês Municipal de Conscientização contribuirá para ampliar a visibilidade do tema e incentivar práticas inclusivas em toda a cidade.

Diante do relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.”

PROJETO DE LEI 01-00588/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá promover, anualmente, sessão solene, na qual serão prestadas homenagens aos(às) Promotores(as) de Qualidade de Vida.

Art. 2º Em comemoração ao Dia do Promotor de Qualidade de Vida poderão ser realizadas atividades de dança, ciclismo, artes marciais, caminhadas e outras que envolvam a qualidade de vida, em conjunto com o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada.

Art. 3º A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, o Dia do Promotor de Qualidade de Vida, a ser comemorado anualmente em 26 de novembro, reconhecendo a atuação de profissionais e voluntários dedicados a promover hábitos saudáveis, atividade física, bem-estar e qualidade de vida junto à população.

A promoção da qualidade de vida é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como elemento essencial à saúde integral do indivíduo, que recomenda a prática de, no mínimo, 150 minutos semanais de atividade física moderada a vigorosa para adultos. Segundo dados do Vigitel 2023 (Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, do Ministério da Saúde), 15,7% dos adultos da cidade de São Paulo se declararam fisicamente inativos, e a obesidade atinge 24,3% da população adulta paulistana — 25,6% entre os homens e 23,2% entre as mulheres —, fatores diretamente associados ao maior risco de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

A própria Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) reconhece, com base em estudos técnicos, que a inatividade física figura entre os quatro maiores fatores de risco de mortalidade, e estima que o enfrentamento do sedentarismo na cidade pode representar uma economia potencial de até R$ 12 bilhões por ano em custos e investimentos em saúde. Esse dado reforça que a promoção da qualidade de vida não é apenas uma pauta de bem-estar individual, mas também uma estratégia de eficiência para o sistema público de saúde municipal.

Nesse contexto, o Município de São Paulo já conta com uma rede relevante de equipamentos e programas voltados à atividade física e ao lazer — como os 46 Centros Esportivos e 236 Clubes da Comunidade da SEME, além de iniciativas como o Ruas de Lazer, a Virada Esportiva e o Circuito Popular de Corrida de Rua —, nos quais atuam cotidianamente profissionais de educação física, saúde, esporte e lazer, bem como voluntários e agentes comunitários dedicados a difundir hábitos saudáveis junto à população. O reconhecimento formal desses profissionais e voluntários por meio do Dia do Promotor de Qualidade de Vida vem, assim, complementar e dar visibilidade institucional ao trabalho já desenvolvido por essa rede.

A instituição de uma data comemorativa específica para os Promotores de Qualidade de Vida busca dar visibilidade a esse trabalho, incentivar a realização de atividades educativas e esportivas abertas à população — como caminhadas, aulas de dança, ciclismo e artes marciais — e fortalecer parcerias entre o Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada em torno do tema.

Iniciativa semelhante já foi adotada pelo Município de Diadema, por meio da Lei Municipal nº 4.152, de 19 de novembro de 2021, instituiu o Dia do Promotor de Qualidade de Vida naquele município, também comemorado em 26 de novembro, com estrutura e finalidade correspondentes às ora propostas para a Cidade de São Paulo.

Cumpre destacar que o Projeto não gera despesa obrigatória ao Município, uma vez que eventuais atividades comemorativas poderão ser realizadas em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada, e as despesas de execução, quando houver, correrão por conta de dotação orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente.

Diante da relevância social e sanitária da matéria, e por se tratar de justa homenagem a profissionais que contribuem cotidianamente para a saúde e o bem-estar da população paulistana, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00589/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO)".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .................................................................................

.............................................................................................

CLXXXII - mês de setembro:

.............................................................................................

- o Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO), destinado a promover a conscientização sobre a importância da biossegurança na prática odontológica, incentivar a adoção de protocolos de prevenção e controle de infecções, fomentar ações educativas e contribuir para a proteção da saúde de pacientes, profissionais e estudantes da Odontologia. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO)", a ser celebrado anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da biossegurança na prática odontológica e incentivar a disseminação de boas práticas voltadas à proteção da saúde.

A biossegurança constitui um dos pilares fundamentais da Odontologia, compreendendo o conjunto de normas, procedimentos e medidas preventivas destinadas à redução dos riscos de contaminação e à promoção de ambientes seguros para pacientes, profissionais e equipes de saúde. A correta adoção desses protocolos contribui para a prevenção de infecções, a proteção da saúde coletiva e a qualidade da assistência odontológica.

A criação do SETBIO permitirá o desenvolvimento de campanhas educativas, palestras, seminários e demais ações de conscientização, fortalecendo a cultura da prevenção, estimulando a atualização constante dos profissionais e ampliando o acesso da população a informações sobre a importância da biossegurança nos serviços odontológicos.

Além de valorizar a atuação dos profissionais da Odontologia, a presente iniciativa busca reforçar a importância da educação em saúde como instrumento de prevenção, promovendo maior conscientização acerca dos cuidados necessários para a segurança dos atendimentos e para a proteção da saúde pública.

Por seu caráter educativo e de interesse público, a inclusão do "Setembro Verde pela Conscientização da Biossegurança em Odontologia (SETBIO)" no Calendário Oficial de Eventos do Município representa importante medida de incentivo à promoção da saúde, à prevenção de riscos e ao fortalecimento das boas práticas nos serviços odontológicos.

Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00590/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Institui a criação de medidas de combate ao idadismo e ao etarismo, com mecanismos de proteção e valorização da pessoa idosa, contendo ferramentas de inclusão social, campanhas e conscientização da sociedade, dando ênfase as instituições de ensino.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A presente propositura institui medidas de combate ao idadismo e ao etarismo, visando a proteção e valorização da pessoa idosa na sociedade.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - Idadismo - discriminação contra indivíduos ou grupos com base na idade.

II - Etarismo - preconceito e discriminação especificamente contra pessoas idosas.

Art. 3º - São objetivos da presente lei:

I - promoção e valorização da pessoa idosa na sociedade em todos e quaisquer ambientes;

II - proporcionar ferramentas de inclusão para a pessoa idosa, em especial no mundo digital;

III - realizar campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa, bem como sua importância a sociedade;

IV - criar mecanismos de proteção contra o idadismo e etarismo de forma constante.

Art. 4º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Idadismo e Valorização da Pessoa Idosa, a ser celebrada anualmente entre os dias 01 e 07 de outubro¹, com as seguintes atividades:

I - promoção de palestras, cursos, seminários, mesas de debates sobre a importância da inclusão da pessoa idosa;

II- realização de campanhas de conscientização nas escolas municipais, Centros Educacionais Unificados, Unidades de Pronto Atendimento e Unidades Básicas de Saúde;

III- divulgação de matérias informativas, publicitárias e educativas através de todos os meios de comunicação da municipalidade, não se limitando as redes sociais;

IV- exposição, apresentação e similares demonstrando trabalhos desenvolvidos por pessoas idosas.

Art. 5º Dentre as muitas atribuições do Poder Executivo, este deverá:

I - criar programas de capacitação para profissionais da educação, saúde e assistência social sobre o combate ao idadismo e ao etarismo;

II - desenvolver projetos de integração nas escolas e demais aparelhos municipais, promovendo o diálogo entre crianças, jovens e idosos;

III - estabelecer canais de denúncia específicos para casos de discriminação contra a pessoa idosa, garantindo atendimento e acolhida especializado, bem como medidas de proteção imediatas;

IV- criar espaços de convivência intergeracional, onde jovens e idosos possam compartilhar experiências, aprendizado e desenvolver atividades conjuntas;

V- implementar programas de inclusão digital para pessoas idosas, facilitando o acesso à tecnologia e à informação;

VI- promoção da inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, incentivando empresas e adotarem políticas de contratação e valorização de trabalhadores com mais idade.

Art. 6º A presente lei estabelece como discriminação a pessoa idosa:

I - impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em estabelecimentos da Administração Direta ou Indireta e das concessionárias de serviços públicos;

II - impedir, dificultar, obstar ou restringir o acesso às dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e similares;

III - fazer exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego;

IV - induzir ou incitar à prática de atos discriminatórios;

V - veicular pelos meios de comunicação de massa, mídia eletrônica ou publicação de qualquer natureza a discriminação ou o preconceito;

VI - praticar qualquer ato relacionado à condição pessoal que cause constrangimento;

VII - ofender a honra ou a integridade física.

§ 1º. Incide nas discriminações previstas nos incisos I e II deste artigo a alegação da existência de barreiras arquitetônicas para negar, dificultar ou restringir atendimento ou serviço às pessoas protegidas por esta lei.

§ 2º. A ausência de atendimento preferencial e acessível ao idoso constitui prática discriminatória abarcada nos incisos VI e VII deste artigo.

Art. 7º - Ficará instituída a aplicação de sanções administrativas contra práticas e atos discriminatórios contra a pessoas idosa no município de São Paulo, acarretando ao infrator a pena de multa.

Parágrafo único: A multa a ser aplicada corresponderá ao valor monetário equivalente a 110 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal do Idoso - FMID.

Art. 8º - A municipalidade deverá adotar ações para coibir o idadismo e o etarismo:

I. criação de um observatório municipal, a ser regulamentado e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para monitorar e avaliar a incidência de casos de idadismo, etarismo e demais formas de preconceito e violência contra a pessoa idosa, além de propor políticas públicas para combatê los.

II. estabelecimento de programas de apoio psicológico e jurídico para vítimas de idadismo e etarismo, que incluirão:

a- atendimento psicológico específicos para pessoas idosas, oferecendo terapia individual e em grupo.

b- treinamento de profissionais de saúde mental para lidar com questões relacionadas ao idadismo e ao etarismo.

c- promoção de campanhas sobre a importância da saúde mental da pessoa idosa, incentivando a busca por apoio psicológico.

d - disponibilização de assistência jurídica gratuita para idosos vítimas de discriminação, através de parcerias com a procuradoria municipal e advogados voluntários.

e- desenvolvimento de materiais informativos sobre os direitos da pessoa idosa e os procedimentos para denúncia de casos de idadismo e etarismo.

f- serviço de orientação jurídica, disponível por telefone e online, para esclarecer direitos, bem como todo suporte legal.

g- capacitação dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia, bem como nas demais áreas da saúde, da educação e da assistência social, para a prestação de serviços ás pessoas idosas e para o combate à discriminação contra elas.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, esta lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação.

Art. 10º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às comissões competentes. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por finalidade a promoção da valorização da pessoa idosa, a implementação de mecanismos de proteção contra o idadismo e o etarismo, e a realização de campanhas de conscientização. A Semana Nacional de Combate ao Idadismo e Valorização da Pessoa Idosa, a ser celebrada anualmente, funcionará como um importante marco para sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão dos idosos.

Palestras, cursos e campanhas educativas, tendo uma especial ênfase em escolas municipais, fomentando e estabelecendo uma cultura de respeito e valorização ao etarismo e idadismo.

A inclusão digital e a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho são pilares essenciais desta proposta, em virtude que a participação ativa resulta em reflexos na vida pessoal e profissional das pesssoas idosas, bem como em sua saúde mental.

A proposta se fundamenta no artigo 230 da Constituição Federal que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

_________________

¹ LEI Nº 18.233, DE 8 DE MAIO DE 2025 - 07 de outubro - Dia Municipal de Enfrentamento e Combate ao Idadismo.”

PROJETO DE LEI 01-00591/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, para ampliar os direitos dos estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1° Os dispositivos abaixo, da Lei Municipal nº 13.392/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa-auxílio e benefícios de caráter educacional e indenizatório, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. São assegurados à pessoa estagiária:

I - auxílio-transporte;

II - vale-alimentação e vale-refeição;

III - programas de capacitação e formação profissional;

IV - gratificação anual correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor total da bolsa percebida no período de 12 (doze) meses;

V - recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses, podendo ser ampliado, com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor da bolsa durante o período.”

“Art. 6º ................................................................................

Parágrafo único. É assegurado à pessoa estagiária o abono de faltas, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, nas seguintes hipóteses:

I - por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico;

II - nos dias em que houver comprovada participação em atividade acadêmica exigida pela instituição de ensino;

III - na data de realização de qualquer avaliação referente às disciplinas cursadas;

IV - nos dias em que estiver comprovada a apresentação de trabalho acadêmico, de extensão ou de pesquisa, em congressos, eventos, encontros e demais ambientes de exposição e debates acadêmicos;

V - na ocasião de defesa de tese de doutorado, dissertação de mestrado, exames de qualificação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).”

“Art. 8º A concessão de bolsas de que trata a presente lei far-se-á mediante processo seletivo adequado.

§ 1º O processo seletivo deverá observar critérios de transparência, isonomia e ampla divulgação.

§ 2º Deverão ser reservadas, no âmbito do processo seletivo, vagas, observando-se, no mínimo:

I - 30% (trinta por cento) para estudantes oriundos de escolas públicas;

II - 20% (vinte por cento) para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência;

III - critérios de inclusão socioeconômica.”

“Art. 9° A Administração Pública promoverá mecanismos permanentes de transparência, publicidade e democratização do acesso às oportunidades de estágio, mediante a implementação de plataforma institucional unificada de divulgação.

§ 1º A plataforma de que trata o caput deverá contemplar, sempre que possível:

I - portal institucional centralizado para divulgação das vagas de estágio;

II - calendário público dos processos seletivos;

III - mecanismos de ampla publicidade e transparência das seleções;

IV - divulgação integrada junto às instituições de ensino, especialmente universidades públicas;

V - simplificação dos procedimentos de inscrição e candidatura.

§ 2º A divulgação das oportunidades deverá ocorrer por meios físicos e digitais acessíveis, observando-se os princípios da publicidade, transparência, isonomia e amplo acesso às vagas.”

“Art. 10 O processo seletivo deverá priorizar, sempre que compatível com as atividades desenvolvidas, a inclusão de estudantes de diferentes cursos das áreas públicas e afins do conhecimento, de modo a promover a formação técnico-profissional necessária ao futuro exercício de carreiras públicas.”

“Art. 11 Poderá ser incentivada a adoção de modelos híbridos de estágio, quando compatíveis com as funções exercidas e observadas as necessidades da Administração Pública.”

“Art. 12 Poderá ser atribuída pontuação adicional, nos termos do edital de concursos públicos e processos seletivos, às pessoas candidatas que comprovarem experiência prévia em estágio no âmbito da administração pública, observados os princípios da isonomia e da razoabilidade.”

“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sala das Sessões, 18 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal nº 13.392/2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio a estudantes no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, adequando-a às demandas contemporâneas de valorização da educação, inclusão social, permanência estudantil e dignidade das pessoas estagiárias.

Desde a sua promulgação, a legislação sofreu alterações pontuais, especialmente quanto aos valores das bolsas, mas ainda carece de revisão estrutural compatível com a realidade socioeconômica atual, marcada pelo aumento do custo de vida, pela ampliação do acesso ao ensino superior e pela necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à permanência e formação estudantil.

O estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, constitui ato educativo supervisionado voltado à preparação para o trabalho e ao desenvolvimento acadêmico e profissional do estudante, não podendo ser compreendido como mera forma de prestação de mão de obra. Nesse contexto, o presente projeto reafirma o caráter pedagógico do estágio e busca assegurar condições adequadas para sua realização no âmbito da Administração Pública Municipal.

A proposta promove avanços relevantes ao assegurar benefícios mínimos às pessoas estagiárias, como auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, recesso remunerado e gratificação anual, contribuindo para melhores condições de permanência estudantil e desenvolvimento profissional.

O projeto também reconhece a prioridade da formação acadêmica ao prever hipóteses de abono de faltas relacionadas às atividades educacionais, incluindo avaliações, eventos científicos, apresentações de trabalhos acadêmicos e demais compromissos vinculados à vida universitária.

Além disso, a proposta fortalece os mecanismos de democratização do acesso às oportunidades de estágio, mediante previsão de ampla divulgação dos processos seletivos, criação de instrumentos de transparência institucional e reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

Outro avanço relevante consiste na criação de mecanismos institucionais de escuta e acompanhamento das condições de estágio, bem como no incentivo à adoção de modelos híbridos de estágio, quando compatíveis com as funções exercidas e com o interesse da Administração Pública.

Por fim, o projeto busca ampliar o acesso de estudantes de diferentes áreas do conhecimento às oportunidades de formação prática no serviço público, valorizando o estágio como instrumento de formação técnico-profissional e incentivo à futura atuação em carreiras públicas.

Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposta moderniza a legislação vigente e fortalece o estágio como instrumento de formação, inclusão e desenvolvimento social, razão pela qual se espera sua aprovação pelos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00592/2026 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Copa do Brasil de Futebol 7 - Society”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida ao inciso CL do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º..................................................................................

........................................................................................

CL - último sábado e domingo de julho:

............................................................................................

- Copa do Brasil de Futebol 7 - Society.

Art.2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade incluir a Copa do Brasil de Futebol 7 - Society no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância esportiva, social, educacional, turística e econômica, bem como seu potencial para consolidar a Capital como referência nacional na realização de grandes eventos esportivos.

A inclusão no Calendário Oficial de Eventos visa fortalecer as políticas públicas de incentivo ao esporte, à promoção da saúde, ao lazer, à inclusão social e ao desenvolvimento econômico local. Além disso, constitui importante instrumento de prevenção às situações de vulnerabilidade social, oferecendo às crianças, adolescentes e jovens oportunidades de convivência, disciplina, desenvolvimento pessoal e ocupação saudável do tempo livre, contribuindo para afastá-los da violência, da criminalidade e do uso de drogas por meio da prática esportiva.

O esporte é reconhecido mundialmente como um poderoso agente de transformação social, capaz de promover qualidade de vida, reduzir o sedentarismo, fortalecer vínculos comunitários, estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade, além de contribuir para a formação cidadã das novas gerações.

O Futebol 7 Society, modalidade criada no Brasil e difundida nacionalmente graças ao Professor Milton Mattani, consolidou-se como uma das práticas esportivas mais populares do país, contando atualmente com mais de doze federações estaduais e aproximadamente 15,6 milhões de praticantes. Sua ampla aceitação demonstra seu elevado potencial como ferramenta de inclusão social, integração comunitária, desenvolvimento humano e democratização do acesso ao esporte.

No contexto da cidade de São Paulo, maior centro econômico, esportivo e de negócios da América Latina, a realização da Copa do Brasil de Futebol 7 assume importância ainda mais significativa. A Capital reúne infraestrutura esportiva, rede hoteleira, sistema de transporte, centros comerciais e capacidade organizacional capazes de receber competições de grande porte, atraindo atletas, dirigentes, familiares, patrocinadores e visitantes de diversas regiões do país.

Esse fluxo de participantes gera impactos positivos sobre a economia municipal, impulsionando os setores de hotelaria, gastronomia, transporte, comércio, turismo, entretenimento, comunicação, serviços e economia criativa. Paralelamente, cria oportunidades para pequenos empresários, microempreendedores individuais, prestadores de serviços, comerciantes locais, fabricantes de materiais esportivos, organizadores de eventos, profissionais da saúde, educação física, arbitragem, fotografia, marketing esportivo e diversas outras atividades ligadas ao ecossistema do esporte.

O evento também representa importante instrumento de incentivo ao empreendedorismo, ao estimular a geração de novos negócios, a inovação na gestão esportiva, o fortalecimento de startups e empresas voltadas ao esporte, bem como a criação de oportunidades de trabalho e renda relacionadas à economia do esporte, setor que cresce de forma consistente no Brasil e no mundo.

A realização anual da Copa proporcionará, ainda, a valorização dos atletas locais, incentivará a participação de equipes amadoras, fortalecerá o calendário oficial de eventos esportivos do Município, estimulará a ocupação saudável dos equipamentos públicos e privados destinados ao esporte e ampliará as oportunidades de convivência entre famílias, equipes e comunidades das diversas regiões da cidade.

Além das competições esportivas, a Copa poderá contemplar palestras, workshops, clínicas esportivas, ações de cidadania, campanhas de promoção da saúde, prevenção ao uso de drogas, incentivo à prática esportiva, educação ambiental, capacitação de profissionais e ações voltadas ao desenvolvimento de valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe, ética, inclusão e fair play, ampliando significativamente seu alcance social e educativo.

A presente iniciativa também está plenamente alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, especialmente ao ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ao incentivar hábitos saudáveis e a prática regular de atividades físicas; ao ODS 4 (Educação de Qualidade), por meio das ações educativas e da formação cidadã promovidas pelo esporte; ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), ao estimular o empreendedorismo, a economia do esporte, o turismo e a geração de emprego e renda; ao ODS 10 (Redução das Desigualdades), ao ampliar o acesso democrático ao esporte e promover inclusão social; ao ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), mediante a valorização e ocupação qualificada dos espaços esportivos da cidade; e ao ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação), ao possibilitar a cooperação entre Poder Público, iniciativa privada, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.

Importante destacar que a inclusão da Copa do Brasil de Futebol 7 - Society no Calendário Oficial de Eventos não implica, por si só, criação de despesas obrigatórias para o Poder Público, constituindo instrumento de planejamento, organização e valorização das iniciativas esportivas, além de facilitar a celebração de parcerias institucionais e o apoio de patrocinadores e entidades privadas.

Dessa forma, a presente proposta representa um investimento de elevado retorno social, esportivo, educacional e econômico, fortalecendo São Paulo como polo nacional de grandes eventos esportivos, fomentando o empreendedorismo, movimentando a economia local, incentivando hábitos saudáveis e ampliando as oportunidades de inclusão social por meio do esporte.

Diante do exposto, por tratar-se de matéria de elevado interesse público e de inegável relevância para o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município de São Paulo, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00593/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Fornecimento e Distribuição Gratuita de Repelentes no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Fornecimento e Distribuição Gratuita de Repelentes, com a finalidade de ampliar a proteção da população contra doenças transmitidas por mosquitos, em especial dengue, zika, chikungunya e outras arboviroses.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - promover a prevenção de doenças transmitidas por mosquitos vetores;

II - ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos meios de proteção individual;

III - reduzir os índices de infecção, complicações, internações e óbitos decorrentes das arboviroses;

IV - fortalecer as ações preventivas desenvolvidas pela Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, promoverá o fornecimento gratuito de repelentes à população, observando critérios técnicos e epidemiológicos definidos em regulamento, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, gestantes, crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas imunossuprimidas e demais grupos considerados de maior risco.

Art. 4º A distribuição dos repelentes poderá ocorrer nas:

I - Unidades Básicas de Saúde - UBS;

II - Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

III - hospitais municipais;

IV - Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

V - demais estabelecimentos integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde.

Parágrafo único. As Equipes de Saúde da Família poderão participar da divulgação, orientação, comunicação com a população e distribuição dos repelentes durante visitas domiciliares, ações comunitárias e campanhas de prevenção, conforme planejamento da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º O Poder Executivo poderá intensificar a distribuição gratuita de repelentes durante:

I - períodos de epidemia ou surto de arboviroses;

II - situação de emergência em saúde pública;

III - períodos em que condições climáticas ou ambientais favoreçam a proliferação de mosquitos vetores, conforme avaliação dos órgãos competentes.

Art. 6º O Programa poderá ser desenvolvido em conjunto com campanhas educativas voltadas à prevenção das arboviroses, à orientação sobre o uso correto dos repelentes, à eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e à conscientização da população quanto às medidas de prevenção.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 29 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Repelentes, visando fortalecer as ações preventivas de combate às arboviroses no Município de São Paulo.

As doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, especialmente dengue, zika e chikungunya, representam um dos principais desafios enfrentados pela saúde pública brasileira. Nos últimos anos, observou-se aumento expressivo dos casos em diversas regiões do país, impulsionado por fatores como a elevação das temperaturas, períodos de chuvas intensas, alterações climáticas e fenômenos como o El Niño, que favorecem a proliferação do mosquito vetor.1

Embora as ações de eliminação de criadouros sejam essenciais, elas não são suficientes para impedir a transmissão das doenças. A utilização de repelentes é amplamente reconhecida como importante medida de proteção individual, sobretudo para gestantes, crianças, idosos, pessoas imunossuprimidas e demais indivíduos mais suscetíveis às complicações decorrentes dessas enfermidades.

Entretanto, muitas famílias em situação de vulnerabilidade econômica não conseguem adquirir repelentes regularmente, especialmente durante os períodos de epidemia, quando a procura pelo produto aumenta significativamente, elevando seu custo.

A distribuição gratuita de repelentes pela rede pública municipal de saúde representa uma estratégia preventiva de elevado impacto social, capaz de reduzir a exposição da população ao mosquito vetor, diminuir o número de infecções, evitar complicações clínicas e contribuir para a redução dos gastos públicos com consultas, exames, internações e tratamentos decorrentes das arboviroses.

Diante do relevante interesse público da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura. coloque mais informações sobre o El Nino.

__________________

¹ Disponível em:<https://www.cartacapital.com.br/saude/el-nino-pode-aumentar-casos-de-chikungunya-e-dengue-no-brasil/> acesso em 27/07/2026 às 12h20 min.”

PROJETO DE LEI 01-00594/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha para Ogum e São Jorge Guerreiro no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXX do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º....................................................................................

..............................................................................................

LXVIII - 23 de abril:

.............................................................................................

a) Dia da Marcha para Ogum e São Jorge Guerreiro, a ser realizada, anualmente, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Associação Cultural Umbandista.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o "Dia da Marcha para Ogum e São Jorge Guerreiro" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, criando uma data dedicada à realização anual dessa manifestação cultural e religiosa na cidade.

A instituição dessa marcha visa promover a valorização do sincretismo entre as tradições afro-brasileiras e o catolicismo popular, por meio da celebração conjunta às figuras de Ogum e São Jorge Guerreiro, amplamente veneradas por diferentes segmentos da fé brasileira. A criação do evento oferece à população um espaço legítimo de expressão religiosa e de fortalecimento dos laços comunitários, em consonância com a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.

Ademais, a instituição de datas como essa contribui para a promoção do respeito à diversidade religiosa, o combate à intolerância e o reconhecimento institucional de manifestações populares historicamente marginalizadas. Ao inserir a marcha no Calendário Oficial de Eventos, o Município assume papel ativo na construção de uma cidade mais plural e inclusiva.”

PROJETO DE LEI 01-00595/2026 do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO)

“Dispõe sobre o direito ao exercício de práticas religiosas de matrizes africanas em cemitérios públicos e particulares no Município de São Paulo, incluindo os ritos fúnebres, as oferendas à ancestralidade, a implantação e o funcionamento de espaços multiconfessionais, o cadastro e o controle de acesso, as medidas de conservação, limpeza, enfrentamento à intolerância e ao racismo religioso e a destinação ambientalmente adequada dos materiais utilizados, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei assegura o direito ao exercício de práticas religiosas e rituais de matrizes africanas, incluindo o Candomblé, a Umbanda, o Tambor de Mina, o Batuque, a Quimbanda, o IFÁ e demais tradições de origem africana, nos cemitérios (calunga pequena) públicos e particulares situados no território do Município de São Paulo, tanto por ocasião do sepultamento de seus adeptos e fiéis quanto na realização de oferendas, entregas e demais rituais litúrgicos à ancestralidade.

Parágrafo único. A proteção assegurada por esta Lei alcança os cemitérios públicos municipais ainda que administrados por concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Art. 2º Para os fins desta Lei, reconhece-se expressamente a legitimidade, a integralidade e a dignidade das religiões de matrizes africanas como parte constitutiva da identidade cultural e espiritual do povo brasileiro, sendo seus ritos, crenças e práticas tão sagrados e juridicamente protegidos quanto os de qualquer outra tradição religiosa, adotando-se as seguintes definições:

I - religiões de matrizes africanas: as expressões religiosas de origem africana transplantadas para o Brasil, tais como o Candomblé, a Umbanda, o Tambor de Mina, o Batuque, a Quimbanda, o IFÁ e suas ramificações;

II - práticas religiosas e rituais: o conjunto de ritos, preces, cantos, danças, oferendas, entregas, rezas e demais expressões litúrgicas próprias das religiões de matrizes africanas, compreendendo tanto os ritos fúnebres, denominados Axexê, quanto os cultos à ancestralidade;

III - ministro religioso ou sacerdote: o babalorixá, a yalorixá, o zelador ou a zeladora de santo, o pai ou a mãe de santo, o ogã, a ekedji ou qualquer liderança religiosa reconhecida pela comunidade de matrizes africanas;

IV - comunidade religiosa de terreiro: o conjunto de membros de um espaço coletivo de culto e de pertencimento espiritual vinculado às religiões de matrizes africanas.

Art. 3º É garantido, de forma plena e não discriminatória, aos adeptos das religiões de matrizes africanas o direito de conduzir os ritos litúrgicos e as práticas de sua fé nos cemitérios do Município de São Paulo, tanto por ocasião do sepultamento de seus entes quanto na realização de cultos à ancestralidade.

§ 1º Cabe à administração do cemitério assegurar as condições necessárias ao exercício do direito de que trata o caput.

§ 2º As práticas religiosas serão realizadas com respeito à dignidade do falecido e dos demais presentes, à ordem pública e às demais crenças.

§ 3º A recusa injustificada ao exercício dos direitos previstos nesta Lei, por parte da administração do cemitério ou de seus prepostos, configura ato de racismo e intolerância religiosa, sujeitando o infrator às sanções previstas na legislação vigente.

Art. 4º O direito assegurado no art. 3º compreende, entre outros:

I - realizar ritos e cerimônias de acordo com suas tradições religiosas, antes, durante e após os rituais;

II - contar com a presença de ministro religioso ou sacerdote de sua tradição;

III - utilizar vestes, adereços litúrgicos, instrumentos musicais tradicionais, tais como atabaques e agogôs, e demais elementos simbólicos pertinentes à sua fé;

IV - realizar giras, cantos, rezas, invocações e preces em língua litúrgica de origem africana ou em língua portuguesa;

V - fazer uso de ervas, flores, velas, alimentos, bebidas e demais oferendas simbólicas, preferencialmente de natureza biodegradável;

VI - dispor de tempo razoável para a realização dos rituais, não inferior ao concedido às demais tradições religiosas nas mesmas instalações.

Art. 5º A administração do cemitério não poderá impor às práticas religiosas de matrizes africanas restrições que não sejam igualmente aplicadas às demais tradições religiosas em idênticas circunstâncias, sob pena de configuração de discriminação religiosa, nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Art. 6º Os cemitérios públicos e particulares situados no Município de São Paulo destinarão espaço adequado à realização das práticas religiosas de matrizes africanas, notadamente das oferendas e dos cultos à ancestralidade.

§ 1º O espaço destinado às práticas religiosas deverá possuir área mínima de 169,00 m² (cento e sessenta e nove metros quadrados), asseguradas condições adequadas de acessibilidade, salubridade, segurança e realização dos ritos.

§ 2º O cemitério deverá disponibilizar banheiro externo de uso comum, situado em local acoplado ao espaço, observadas as normas sanitárias, de acessibilidade e de segurança aplicáveis.

§ 3º A destinação do espaço não exclui o direito de realização dos ritos nas demais dependências do cemitério, na forma dos arts. 3º e 4º desta Lei.

§ 4º Os cemitérios particulares e os cemitérios públicos administrados por concessionárias ou permissionárias adequarão suas instalações ao disposto neste artigo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da regulamentação desta Lei.

§ 5º O espaço deverá conter, em local visível e de fácil leitura, placas informativas sobre a proibição de atos de intolerância, discriminação e racismo religioso, com indicação dos canais oficiais de denúncia e das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 7º Os espaços de que trata o art. 6º terão caráter multiconfessional e poderão funcionar como capelas ou espaços compartilhados de culto, destinados ao atendimento das religiões de matrizes africanas e das demais tradições religiosas.

§ 1º O uso por outras tradições religiosas fica condicionado ao cumprimento das disposições desta Lei e das normas sanitárias, ambientais, de segurança, conservação e organização aplicáveis.

§ 2º A gestão dos espaços observará critérios objetivos, impessoais, transparentes e não discriminatórios de acesso e agendamento, vedada qualquer preferência fundada em crença ou identidade religiosa.

§ 3º O caráter multiconfessional dos espaços não poderá ser invocado para restringir ou descaracterizar a proteção específica e os direitos assegurados às religiões de matrizes africanas por esta Lei.

Art. 8º A utilização dos espaços de que trata esta Lei dependerá de cadastro do responsável pela cerimônia, evento ou ritual e de autorização prévia da administração do cemitério.

§ 1º Para o cadastro serão apresentados:

I - quando o responsável for pessoa jurídica, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e documento oficial de identificação das pessoas físicas que a representarão ou participarão da organização do ritual;

II - quando o responsável for pessoa física, documento de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, admitida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação válida.

§ 2º A indicação de vínculo com entidade religiosa poderá constar do cadastro quando existente, vedada sua exigência como condição para o exercício do direito de culto.

§ 3º A recepção do cemitério manterá livro ou sistema eletrônico de registro, no qual constarão, no mínimo, a identificação do responsável, a data e o horário de entrada e saída, o número estimado de participantes, um contato e a ciência das regras de utilização do espaço.

§ 4º A recusa injustificada em apresentar os documentos indispensáveis ao cadastro ou em formalizar o registro impedirá a utilização do espaço reservado até a regularização, sem prejuízo do acesso ao cemitério para sepultamentos, visitação e demais finalidades ordinárias.

§ 5º O tratamento dos dados pessoais coletados limitar-se-á às finalidades de agendamento, controle de acesso, segurança e responsabilização, observados os princípios e as regras da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 6º A autorização e o agendamento observarão a disponibilidade, a capacidade do espaço, os compromissos já registrados e a ordem cronológica dos pedidos, mediante critérios objetivos e não discriminatórios.

§ 7º A administração deverá viabilizar a utilização do espaço 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, mediante controle de acesso, ficando as entradas após as 18h00 (dezoito horas) condicionadas a agendamento prévio.

§ 8º O horário e o tempo de duração da cerimônia serão previamente ajustados entre a administração e o responsável, de modo a compatibilizar o exercício religioso com os demais agendamentos e com a capacidade operacional do cemitério.

Art. 9º O uso dos espaços deverá respeitar a dignidade dos falecidos, os demais frequentadores, a integridade do patrimônio cemiterial e as condições de segurança.

I - serão permitidos músicas, cantos, instrumentos e demais elementos religiosos, desde que seu uso seja compatível com a realização simultânea de sepultamentos, velórios e outros ritos;

II - o uso de velas, incensos, fogo, líquidos, alimentos e elementos decorativos observará as orientações de segurança aplicáveis, sem restrições discriminatórias;

III - deverão ser preservados as áreas verdes, os monumentos, os túmulos, os memoriais e os objetos pertencentes a terceiros.

§ 1º É vedado violar, abrir, deslocar, alterar ou utilizar túmulos, memoriais, sepulturas ou objetos de terceiros sem autorização legal e administrativa.

§ 2º São vedados atos ilícitos, práticas que configurem maus-tratos, utilização de espécies protegidas ou de animais de grande porte, bem como quaisquer condutas que coloquem em risco a integridade física dos participantes, dos trabalhadores, dos visitantes ou das instalações, resguardadas as práticas litúrgicas licitamente protegidas pelo ordenamento jurídico.

§ 3º A interrupção de cerimônia pela administração somente será admitida diante de risco concreto e imediato, descumprimento comprovado das regras de segurança ou prática de ato ilícito, devendo ser motivada e aplicada de forma isonômica.

Art. 10. As entidades religiosas, os responsáveis pelas cerimônias e os demais usuários deverão manter o espaço limpo, organizado e preservado, restituindo-o em condições adequadas após o uso.

§ 1º Encerrado o tempo litúrgico previamente informado, deverão ser retirados objetos particulares, elementos decorativos e resíduos produzidos durante a cerimônia, observada a destinação prevista nesta Lei.

§ 2º Os assentamentos, oferendas e demais materiais cuja permanência temporária integre o rito poderão permanecer pelo período previamente acordado com o responsável pelo espaço, preferencialmente por até 24 (vinte e quatro) horas, admitida extensão justificada pela necessidade litúrgica e pelas condições sanitárias e de segurança.

§ 3º Os resíduos orgânicos serão destinados, sempre que tecnicamente possível, a composteira instalada fora da área sagrada, e os restos de velas, recipientes e acessórios serão encaminhados à reutilização, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.

§ 4º A administração disponibilizará recipientes identificados, ponto de água e os meios necessários à limpeza ordinária, sem prejuízo da higienização regular do espaço.

§ 5º O responsável pela cerimônia responderá pelos danos materiais comprovadamente causados por seus representantes, membros ou convidados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. A administração do cemitério, inclusive quando exercida por concessionária ou permissionária, designará um ou mais empregados para atuar como zeladores do espaço.

§ 1º Os empregados designados receberão capacitação sobre diversidade religiosa, combate à intolerância e ao racismo religioso, segurança, mediação de conflitos e manejo ambiental dos materiais, podendo a formação contar com a participação de entidades representativas.

§ 2º Compete aos zeladores:

I - recepcionar os usuários, conferir o cadastro, realizar o controle de acesso e organizar a agenda de utilização;

II - registrar as datas, os horários e os períodos acordados para a permanência de oferendas, assentamentos e demais materiais;

III - acompanhar e vistoriar o uso do espaço, sem interferência indevida no conteúdo ou na condução litúrgica dos ritos;

IV - zelar pela limpeza, pela conservação, pelas ervas, plantas e áreas ajardinadas;

V - providenciar, após o período acordado, a retirada e a correta destinação dos materiais orgânicos, recicláveis e rejeitos;

VI - acionar os órgãos ou as autoridades competentes em situações de emergência, risco ou prática de ato ilícito.

§ 3º É vedada a exigência de declaração ou filiação religiosa do empregado designado, sem prejuízo da qualificação específica e do diálogo permanente com as comunidades religiosas.

Art. 12. Os cemitérios abrangidos por esta Lei disponibilizarão local e recipientes identificados para a coleta segregada dos materiais remanescentes das práticas religiosas, especialmente restos de velas, alguidares e demais objetos utilizados nos rituais.

§ 1º A coleta e o manejo observarão a conclusão dos ritos, o tempo litúrgico e as orientações da comunidade religiosa, sem prejuízo das normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis de forma isonômica.

§ 2º A administração do cemitério assegurará destinação ambientalmente adequada aos materiais coletados, priorizando, conforme a natureza e a viabilidade técnica, a reutilização, a reciclagem, a compostagem e o encaminhamento a cooperativas ou entidades especializadas.

§ 3º Quando inviáveis a reutilização, a reciclagem ou a compostagem, será adotada a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação aplicável.

Art. 13. O descumprimento das regras de utilização pelos responsáveis ou usuários poderá resultar, observadas a gravidade da conduta, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa, em:

I - advertência verbal ou por escrito;

II - restrição temporária de uso do espaço reservado;

III - responsabilização pelos danos materiais comprovadamente causados;

IV - aplicação das demais consequências previstas na legislação vigente.

§ 1º A suspensão imediata da atividade somente será admitida em situação de risco concreto e atual à integridade das pessoas ou das instalações, ou diante da prática de ato ilícito.

§ 2º As medidas previstas neste artigo não poderão impedir o acesso do interessado ao cemitério para sepultamento, visitação ou utilização dos serviços cemiteriais ordinários.

Art. 14. O Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com organizações representativas das religiões de matrizes africanas, cooperativas de reciclagem e entidades especializadas para a capacitação de agentes e funcionários, a elaboração de materiais educativos e a implementação das ações previstas nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei não afasta a aplicação das normas sanitárias, ambientais, de acessibilidade e de segurança pertinentes, desde que aplicadas de forma isonômica a todas as tradições religiosas.

Art. 16. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. O inciso VIII do mesmo artigo veda a privação de direitos por motivo de crença religiosa. Trata-se de núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e do pluralismo que fundamenta o Estado Democrático de Direito.

Impõe-se, de início, uma distinção que a boa doutrina constitucional evidencia: a liberdade de crença assegura a convicção íntima e pessoal, ao passo que a liberdade de culto é a sua exteriorização em atos públicos ou privados. A proteção dos lugares de culto concretiza justamente essa dimensão externa, garantindo o exercício coletivo da fé sem interferências. Logo, essa liberdade não se restringe ao interior de templos, alcançando a realização de cultos e manifestações religiosas em logradouros e espaços públicos.

A proteção jurídica dos lugares de culto não deriva de mera abstenção estatal, mas configura um dever positivo do Estado, que deve adotar medidas concretas para garantir o livre exercício dos cultos, inclusive protegendo seus espaços. A laicidade estatal não pode servir de justificativa para a omissão diante da intolerância, sob pena de converter-se em cumplicidade com práticas discriminatórias. É a compreensão da laicidade cooperativa, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar o pluralismo e de combater a desigualdade estrutural vivida pelas religiões historicamente minorizadas.

Não obstante essa proteção constitucional e legal, as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras, entre elas o Candomblé, a Umbanda, o Tambor de Mina, o Batuque, a Quimbanda, o Ifá e suas ramificações, ainda enfrentam obstáculos concretos para o exercício de suas liturgias, especialmente em espaços públicos e nos cemitérios.

Para essas tradições, o cemitério não é apenas o lugar do sepultamento, mas território sagrado de culto à ancestralidade, onde se realizam ritos e oferendas de profunda significação espiritual. O rito fúnebre, denominado Axexê, possui função litúrgica essencial, assegurando, segundo a fé de seus adeptos, a passagem digna do ente querido. Negar esse direito representa não apenas desrespeito à fé, mas violência simbólica contra a identidade cultural afro-brasileira.

A necessidade da presente proposição não é abstrata. No dia 1º de novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar mandado de segurança impetrado pelo Terreiro Aruanda, determinou que a concessionária administradora do Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, suspendesse a proibição da realização do culto à ancestralidade, praticado no local, no Dia de Finados, desde 2017.

Na decisão, consignou-se que, para a umbanda, o cemitério é território sagrado, e que a liberdade de culto compreende a realização de manifestações religiosas em locais diversos de templos, podendo os cultos de qualquer fé ser realizados em locais públicos. Posteriormente, a liminar foi convertida em sentença e confirmada em segunda instância, reconhecendo-se em definitivo o direito da comunidade religiosa.

O caso é emblemático porque revela que a delegação dos serviços cemiteriais à iniciativa privada não autoriza a supressão do direito fundamental ao culto. Na hipótese, a concessionária chegou a tentar impor restrições como a limitação do número de participantes, a fixação de horário de encerramento e a proibição do uso de velas, exigências reiteradamente rejeitadas pelo Poder Judiciário. É precisamente para prevenir a repetição de tais abusos, poupando as comunidades religiosas da necessidade de recorrer anualmente à Justiça, que se propõe a presente disciplina legal, aplicável a todos os cemitérios do Município, inclusive aos administrados por concessionárias.

A previsão de área mínima de 169,00 m² para os espaços destinados às práticas religiosas possui finalidade funcional e não meramente arquitetônica. A metragem corresponde à área principal de 13 metros por 13 metros considerada no estudo preliminar que subsidiou a elaboração da proposta, preservada no texto legal como parâmetro mínimo, embora o respectivo layout não integre a proposição.

A fixação dessa área não impõe modelo construtivo, formato, divisão interna ou solução arquitetônica uniforme. Cada cemitério poderá organizar o espaço conforme suas características físicas, ambientais e operacionais, desde que respeitada a dimensão mínima e asseguradas as condições de acessibilidade, segurança e salubridade.

A metragem busca permitir a realização coletiva dos ritos, a presença de sacerdotes, familiares e integrantes da comunidade religiosa, a utilização segura de instrumentos, vestimentas e objetos litúrgicos, bem como a circulação adequada dos participantes. Também possibilita o afastamento razoável entre os locais de realização das cerimônias, os túmulos de terceiros, as áreas de passagem e os pontos destinados à colocação temporária de oferendas.

A existência de espaço com dimensão minimamente adequada reduz conflitos de uso, evita a dispersão das cerimônias por áreas impróprias do cemitério e permite que a administração organize o acesso sem limitar arbitrariamente o número de participantes. Trata-se, portanto, de medida de racionalização do serviço, proteção do patrimônio cemiterial e efetivação do direito de culto.

A instalação de banheiro externo de uso comum também constitui requisito de dignidade, salubridade e acessibilidade. As cerimônias podem reunir grupos de pessoas e prolongar-se pelo tempo necessário ao cumprimento do rito, tornando indispensável a disponibilização de instalação sanitária próxima e acessível.

A opção por banheiro externo e de uso comum evita a apropriação exclusiva da estrutura por determinada confissão religiosa, permite seu aproveitamento pelos demais frequentadores e reforça o caráter multiconfessional do espaço. A medida não cria privilégio, mas assegura condição sanitária elementar para usuários, trabalhadores, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

O ponto de água possui função igualmente objetiva. Ele é necessário para a higiene das mãos, limpeza ordinária do espaço, conservação das áreas ajardinadas, manejo adequado dos recipientes utilizados nos ritos e prevenção de resíduos ou líquidos acumulados. Sua instalação contribui para que o ambiente seja devolvido em condições adequadas após cada cerimônia, conciliando liberdade religiosa, conservação patrimonial e proteção sanitária.

A previsão de composteira, por sua vez, decorre da necessidade de oferecer destinação ambientalmente adequada aos resíduos orgânicos provenientes de flores, folhas, ervas, frutas, alimentos e outros elementos biodegradáveis utilizados nas práticas religiosas. A simples mistura desses materiais com rejeitos comuns favorece o desperdício de matéria orgânica aproveitável e pode causar mau cheiro, atração de vetores e dificuldades de limpeza.

A compostagem, quando tecnicamente viável e realizada fora da área sagrada, permite a transformação dos resíduos orgânicos em composto aproveitável na manutenção das áreas verdes do próprio cemitério. A medida está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece como prioridades a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos e, apenas ao final, a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos. A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de resíduos sólidos), reconhece expressamente a compostagem como forma de destinação final ambientalmente adequada e atribui aos Municípios responsabilidade pela gestão integrada dos resíduos produzidos em seus territórios.

A compostagem não deve ser compreendida como exigência desvinculada das condições concretas de cada local. Sua implementação deverá observar a viabilidade técnica, as normas sanitárias, a disponibilidade de área, o controle de umidade, a prevenção de odores e a adequada manutenção do equipamento. Quando não for tecnicamente possível, os resíduos deverão receber outra destinação ambientalmente adequada.

A previsão de funcionamento do espaço durante 24 horas por dia decorre da necessidade de compatibilizar a organização administrativa dos cemitérios com a diversidade dos preceitos litúrgicos. Determinados ritos podem estar relacionados a horários específicos, períodos noturnos, madrugadas, datas religiosas ou circunstâncias vinculadas ao sepultamento, não sendo adequado submeter toda manifestação religiosa exclusivamente ao horário comercial.

O funcionamento durante 24 horas não significa abertura irrestrita de todas as dependências do cemitério nem ingresso livre e sem controle. O projeto condiciona as entradas posteriores às 18 horas ao agendamento prévio, ao cadastro do responsável e ao controle de acesso pela administração. Preservam-se, assim, a segurança do local, a identificação dos usuários, a organização dos horários e a proteção do patrimônio.

A medida procura impedir que o horário administrativo se transforme em obstáculo indireto ao exercício da religião, sem afastar as atribuições da administração quanto à fiscalização, à segurança e à compatibilização dos diferentes usos. Trata-se de disponibilidade organizada do espaço, e não de acesso indiscriminado.

A designação de zeladores constitui elemento indispensável à efetividade da proposta. A simples reserva física de uma área, desacompanhada de responsável por sua organização, limpeza e funcionamento, não asseguraria condições adequadas de utilização. É necessário que haja referência administrativa identificável para recepcionar os usuários, conferir cadastros, registrar agendamentos, orientar quanto às normas do local, acompanhar os períodos de permanência das oferendas e providenciar a destinação dos materiais após a conclusão do tempo litúrgico.

Os zeladores também atuarão na conservação das áreas verdes, na limpeza, na organização dos recipientes de coleta, no controle de acesso e no acionamento das autoridades em situações de emergência. Sua atuação não poderá interferir no conteúdo religioso das cerimônias nem substituir a autoridade dos sacerdotes e lideranças religiosas. O acompanhamento possui natureza exclusivamente administrativa, operacional e preventiva.

A proposição não exige necessariamente a criação de novo cargo público ou de carreira específica. A obrigação poderá ser cumprida mediante a designação de trabalhadores pertencentes à estrutura existente da administração, da concessionária ou da permissionária, conforme a forma de gestão do cemitério. Busca-se estabelecer responsabilidade funcional clara, evitando que a ausência de agente encarregado resulte em desorganização, abandono, tratamento inadequado dos materiais ou conflitos entre usuários.

As capacitações previstas no projeto são igualmente necessárias para que os empregados compreendam a diversidade das práticas religiosas, reconheçam situações de intolerância e saibam aplicar as regras de modo isonômico. A falta de conhecimento acerca das religiões de matrizes africanas pode levar à adoção de restrições indevidas, à retirada prematura de oferendas, ao tratamento desrespeitoso de objetos sagrados ou à interpretação preconceituosa de práticas lícitas.

A capacitação não pretende converter empregados em especialistas religiosos, tampouco impor adesão a determinada crença. Seu objetivo é fornecer conhecimentos básicos sobre liberdade religiosa, prevenção ao racismo e à intolerância religiosa, segurança, mediação de conflitos, atendimento ao público e manejo ambiental dos materiais utilizados. Trata-se de medida preventiva e de qualificação do serviço.

A formação dos responsáveis pelo atendimento concretiza o dever previsto no Estatuto da Igualdade Racial de adoção de medidas voltadas ao combate à intolerância contra as religiões de matrizes africanas. Também reduz o risco de decisões arbitrárias, melhora a comunicação entre administração e comunidades religiosas e assegura que as normas sanitárias, ambientais e de segurança sejam aplicadas de forma uniforme, e não seletivamente contra determinadas tradições.

A proposição procura, assim, estabelecer equilíbrio entre o livre exercício religioso, a proteção dos usuários, a conservação dos cemitérios e a responsabilidade ambiental. A área mínima, o funcionamento permanente mediante controle, o banheiro de uso comum, o ponto de água, a compostagem, a presença de zeladores e a capacitação dos empregados não constituem exigências acessórias ou privilégios confessionais. São condições materiais e operacionais destinadas a tornar efetivo um direito fundamental e a impedir que sua fruição permaneça submetida à improvisação, à tolerância ocasional dos administradores ou à necessidade de sucessivas intervenções judiciais.

A especial proteção conferida às religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras configura medida reparatória e afirmativa constitucionalmente legítima, destinada a enfrentar desigualdades históricas e manifestações de racismo religioso que atingem de forma desproporcional os povos e comunidades de terreiro. Ao mesmo tempo, o caráter multiconfessional dos espaços permite seu uso pelas demais tradições religiosas, mediante critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.

Diante da relevância social da matéria, de sua compatibilidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Igualdade Racial e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00596/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, destinado a reconhecer e homenagear os cooperantes que se destacarem na implantação, manutenção, conservação e valorização de espaços públicos por meio de Termos de Cooperação celebrados com o Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Prêmio será entregue, anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo e integrará o Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio destina-se aos cooperantes que, por meio de Termo de Cooperação vigente, tenham promovido iniciativas de relevante interesse público voltadas à qualificação urbanística, paisagística e ambiental dos espaços públicos municipais, contribuindo para a preservação do patrimônio público, a sustentabilidade, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 3º Não poderão concorrer ao Prêmio:

I - os Termos de Cooperação celebrados exclusivamente para o cumprimento de obrigação legal, contratual ou judicial;

II - os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, bem como instrumentos congêneres destinados à compensação ambiental, mitigação de impactos, cumprimento de condicionantes ou quaisquer outras obrigações impostas pelo Poder Público;

III - os espaços públicos cuja revitalização tenha sido integralmente executada pelo Poder Público antes da celebração do Termo de Cooperação, ressalvadas as hipóteses em que o cooperante comprove ter promovido transformação substancial, permanente e relevante do espaço;

IV - os cooperantes inadimplentes com as obrigações assumidas no respectivo Termo de Cooperação ou que estejam cumprindo penalidades decorrentes de seu descumprimento.

Art. 4º O Prêmio será concedido, anualmente, nas seguintes categorias:

I - Melhor Cooperação em Praça;

II - Melhor Cooperação em Área Verde Pública;

III - Melhor Cooperação em Canteiro Central;

IV - Melhor Cooperação em Área de Lazer;

V - Excelência em Paisagismo Urbano;

VI - Excelência em Sustentabilidade Ambiental;

VII - Inovação em Cooperação Urbana;

VIII - Destaque em Conservação e Valorização do Espaço Público.

Art. 5º As inscrições para o Prêmio observarão as disposições desta Resolução e do regulamento anual.

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e por profissionais de notório conhecimento nas áreas de arquitetura, urbanismo, paisagismo, botânica, meio ambiente, sustentabilidade, patrimônio cultural, acessibilidade ou áreas correlatas.

§ 1º A Comissão Julgadora terá caráter soberano, competindo-lhe analisar as inscrições, aplicar os critérios de avaliação previstos nesta Resolução e no regulamento anual, bem como deliberar sobre a concessão das premiações.

§ 2º É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de pessoa que mantenha vínculo direto com cooperante inscrito na edição correspondente do Prêmio.

Art. 7º As iniciativas inscritas serão avaliadas com base, entre outros, nos seguintes critérios:

I - qualidade da conservação e da manutenção do espaço público;

II - valorização urbanística, paisagística e ambiental;

III - preservação, recuperação e incremento da vegetação;

IV - adoção de práticas de sustentabilidade ambiental;

V - promoção da acessibilidade e da inclusão;

VI - inovação das soluções implementadas;

VII - integração e participação da comunidade;

VIII - impacto positivo na qualidade de vida da população;

IX - cumprimento das obrigações previstas no Termo de Cooperação;

X - continuidade e regularidade das ações desenvolvidas;

XI - estado geral de conservação do espaço público;

XII - contribuição para a qualificação e valorização do espaço urbano.

Art. 8º O Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana consistirá na concessão, para cada categoria, de:

I - troféu alusivo ao Prêmio;

II - diploma de reconhecimento;

III - Selo de Excelência em Cooperação Urbana.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa às iniciativas que, embora não classificadas em primeiro lugar, se destaquem pela relevância de suas contribuições.

§ 2º A premiação possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer benefício financeiro, vantagem patrimonial ou preferência administrativa perante o Poder Público.

Art. 9º O regulamento anual do Prêmio disciplinará, entre outros aspectos:

I - o período de inscrições;

II - os documentos necessários à habilitação;

III - o cronograma do processo de seleção;

IV - os procedimentos de avaliação e julgamento;

V - os critérios de desempate;

VI - as normas de utilização do Selo de Excelência em Cooperação Urbana;

VII - outras disposições necessárias à realização da premiação.

Art. 10. A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado contendo a fundamentação das avaliações e a indicação dos vencedores de cada categoria.

Parágrafo único. O resultado final será divulgado nos canais oficiais da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 11. A Câmara Municipal de São Paulo promoverá a divulgação do Prêmio e das iniciativas agraciadas em seus canais institucionais, com o objetivo de incentivar a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, difundir boas práticas de conservação e valorização dos espaços públicos municipais e estimular novas iniciativas de cooperação urbana.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas, se necessário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, destinado a reconhecer pessoas físicas, jurídicas e entidades da sociedade civil que se destacam na implantação, manutenção, conservação, recuperação e valorização de espaços públicos municipais por meio de Termos de Cooperação celebrados com o Município.

Ao longo das últimas décadas, a cooperação entre o Poder Público e a sociedade consolidou-se como um importante instrumento de gestão urbana, permitindo que cidadãos, empresas, organizações sociais e instituições assumam, de forma voluntária e responsável, o compromisso de contribuir para a preservação e qualificação de espaços públicos de uso coletivo.

No Município de São Paulo, a política de celebração de Termos de Cooperação encontra fundamento no art. 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010. Ao longo dos anos, esse instrumento consolidou-se como importante mecanismo de gestão participativa, permitindo que cidadãos, empresas, instituições e organizações da sociedade civil contribuam voluntariamente para a implantação, manutenção, conservação e qualificação de espaços públicos municipais. Essa política fortalece a corresponsabilidade entre o Poder Público e a sociedade, promove a preservação do patrimônio público, incentiva a valorização ambiental e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.

Mais do que representar uma colaboração material com a Administração Pública, a cooperação urbana traduz uma verdadeira manifestação de cidadania. O cooperante investe recursos, conhecimento técnico, criatividade, tempo e dedicação em benefício da coletividade, fortalecendo o sentimento de pertencimento, estimulando o cuidado compartilhado com a cidade e demonstrando que a construção de um ambiente urbano mais qualificado depende também da participação ativa da sociedade.

Apesar da relevância dessa política pública, observa-se que as iniciativas desenvolvidas pelos cooperantes raramente recebem o reconhecimento institucional compatível com a dimensão de sua contribuição para a melhoria da paisagem urbana, da qualidade ambiental e da vida dos paulistanos.

Nesse contexto, a criação do Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana busca preencher essa lacuna, valorizando experiências exitosas e conferindo visibilidade às boas práticas de conservação, paisagismo, sustentabilidade ambiental, inovação, acessibilidade e participação comunitária. Ao reconhecer iniciativas de excelência, o Poder Legislativo também incentiva que novos cidadãos, empresas e instituições passem a integrar essa política pública, ampliando seu alcance e fortalecendo uma cultura permanente de cooperação e responsabilidade compartilhada.

A homenagem à Professora Berta Lange de Morretes reveste-se de especial significado em razão de sua extraordinária dedicação ao estudo e à preservação da natureza. Pioneira da Botânica no Brasil, professora da Universidade de São Paulo por mais de sete décadas e uma das mais respeitadas cientistas brasileiras na área da anatomia vegetal, Berta Lange de Morretes dedicou sua vida ao ensino, à pesquisa e à formação de gerações de profissionais comprometidos com a proteção do patrimônio natural e com o avanço do conhecimento científico.

Sua trajetória foi marcada pelo profundo respeito à flora brasileira e pela permanente defesa da importância da vegetação para o equilíbrio ambiental e para a qualidade de vida da população. Ao longo de sua carreira, contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da Botânica no País, tornando-se referência acadêmica e exemplo de compromisso com a ciência, a educação e a preservação da natureza.

Ao conferir seu nome ao presente Prêmio, a Câmara Municipal de São Paulo presta justa homenagem a uma personalidade cuja vida foi dedicada à valorização do patrimônio natural brasileiro. Embora oriunda do meio científico, sua obra inspira os mesmos princípios que orientam os Termos de Cooperação: o cuidado com os espaços públicos, o respeito ao meio ambiente, a valorização da vegetação urbana e a compreensão de que a natureza constitui elemento essencial para cidades mais sustentáveis, saudáveis e acolhedoras.

O reconhecimento público das melhores iniciativas de cooperação urbana transcende o caráter meramente honorífico. Ao premiar aqueles que voluntariamente contribuem para a qualificação dos espaços públicos, o Poder Legislativo reafirma que a preservação da cidade é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Cada área revitalizada, cada espaço verde preservado, cada canteiro recuperado e cada ambiente urbano transformado representam mais do que uma intervenção física: constituem demonstrações concretas de compromisso com o bem comum, de respeito ao patrimônio coletivo e de exercício pleno da cidadania.

Em uma metrópole da dimensão e da complexidade de São Paulo, iniciativas dessa natureza assumem papel estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável. Espaços públicos bem cuidados favorecem a convivência, fortalecem os vínculos comunitários, ampliam o sentimento de pertencimento, estimulam a ocupação qualificada da cidade, contribuem para a conservação da biodiversidade urbana e promovem benefícios ambientais que repercutem diretamente na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida da população. Valorizar aqueles que tornam isso possível significa reconhecer que uma cidade melhor se constrói pela atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil.

A presente proposição também reafirma o papel institucional da Câmara Municipal de São Paulo como indutora de boas práticas e promotora da cidadania ativa. Ao reconhecer experiências bem-sucedidas de cooperação urbana, o Legislativo prestigia iniciativas que inspiram novos exemplos de participação social, fortalecem a consciência coletiva sobre a preservação do patrimônio público e difundem uma cultura de sustentabilidade, corresponsabilidade e respeito aos espaços que pertencem a todos.

Importa destacar que a presente iniciativa não cria obrigações ao Poder Executivo, não interfere na gestão administrativa dos Termos de Cooperação e não acarreta despesas relevantes além daquelas inerentes à realização da premiação, plenamente suportáveis pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Assim, ao instituir o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, esta Casa Legislativa presta justa homenagem a uma das maiores cientistas brasileiras, reconhece o mérito daqueles que voluntariamente dedicam tempo, conhecimento e recursos à preservação dos espaços públicos e reafirma seu compromisso com a construção de uma cidade mais verde, sustentável, acolhedora e socialmente participativa.

Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Pares, certo de que sua aprovação representará importante instrumento de valorização da cidadania, de incentivo às boas práticas de cooperação urbana e de fortalecimento da cultura de preservação, qualificação e cuidado com os espaços públicos do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00597/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“”Autoriza a criação de Unidade Básica de Saúde (UBS) na Rua Tarcon, Jardim Adelfiore, distrito de Perus, e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) destinada ao atendimento da população do bairro Jardim Adelfiore e entorno, a ser localizada na Rua Tarcon (Setor 187, Quadra F241, CEP 05223-070), no Município de São Paulo.

Art. 2º A UBS ocupará área cujo uso não esteja atualmente destinado aos equipamentos públicos já existentes no local, tais como E.E Professor Miguel Oliva Feitosa e EMEI Dona Alice Feitosa regionais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de Julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Rua Tarcon, 253 - Jardim Adelfiore, São Paulo - SP, 05223-070, Município de São Paulo, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

A região do Jardim Adelfiore e bairros vizinhos apresenta crescimento populacional e demanda crescente por serviços públicos de saúde. Entretanto, os moradores enfrentam dificuldades para acessar atendimento básico, em razão da inexistência de uma Unidade Básica de Saúde nas proximidades.

Atualmente, grande parte da população depende de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada a uma distância considerável, para buscar assistência à saúde, inclusive em situações que poderiam ser resolvidas na atenção primária. Essa realidade gera deslocamentos demorados, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e cidadãos com mobilidade reduzida, além de contribuir para a sobrecarga dos serviços de urgência e emergência.

A implantação de uma UBS na região permitirá que a população tenha acesso mais próximo a consultas médicas, atendimento de enfermagem, vacinação, acompanhamento pré-natal, atendimento pediátrico, controle de doenças crônicas, fornecimento de medicamentos e ações de promoção e prevenção da saúde, fortalecendo a Atenção Primária e reduzindo a procura desnecessária pelos serviços de urgência.

Além de representar um importante investimento na saúde pública, a construção da unidade proporcionará melhores condições de atendimento à comunidade, promovendo maior qualidade de vida, redução das desigualdades no acesso aos serviços de saúde e efetivação do direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal.”

PROJETO DE LEI 01-00598/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui a Política Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial e da Educação Antirracista na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, estabelece diretrizes para o enfrentamento ao racismo institucional e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo, a Política Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial e da Educação Antirracista, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a promoção da igualdade étnico-racial, o enfrentamento ao racismo institucional e a prevenção de todas as as formas de discriminação.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial e da Educação Antirracista:

I - promover a implementação plena e transversal das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;

II - fomentar ambiente educacional acolhedor, seguro e comprometido com a valorização da diversidade étnico-racial;

III - prevenir e combater manifestações de racismo, discriminação e preconceito no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV - promover a formação continuada dos profissionais da educação com enfoque nas relações étnico-raciais e na educação antirracista.

Art. 3º Constitui diretriz da Política Municipal a promoção da formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino em educação para as relações étnico-raciais e educação antirracista, abrangendo docentes, equipes gestoras e quadros de apoio.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo disciplinar os mecanismos de acompanhamento da formação prevista no caput, bem como da implementação dos materiais pedagógicos relacionados à educação para as relações étnico-raciais, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 4º Constitui diretriz da Política Municipal a adoção, pelo Poder Executivo, de instrumento orientador dos fluxos de ação e comunicação para atendimento das ocorrências relacionadas ao racismo, à injúria racial e a outras formas de discriminação envolvendo bebês, crianças, adolescentes, pessoas adultas e idosas, sejam estudantes, profissionais da educação ou usuários dos equipamentos municipais de ensino.

Art. 5º As situações de racismo, injúria racial ou outras formas de discriminação ocorridas no ambiente educacional deverão observar os fluxos e protocolos definidos pelo Poder Executivo, resguardados, sempre que cabíveis:

I - o acolhimento prioritário da vítima;

II - o registro formal da ocorrência nos sistemas próprios da Secretaria Municipal de Educação;

III - a adoção de medidas educativas e restaurativas, sem prejuízo das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para disciplinar os procedimentos necessários à implementação das diretrizes nela previstas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial e da Educação Antirracista no âmbito da Rede Municipal de Ensino (RME) de São Paulo, estabelecendo diretrizes permanentes destinadas à promoção da igualdade étnico-racial, ao enfrentamento do racismo institucional e à prevenção de todas as formas de discriminação no ambiente escolar.

A iniciativa encontra fundamento nos arts. 3º, inciso IV, 5º, caput, 205, 206 e 227 da Constituição Federal, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o direito à educação e a proteção integral da criança e do adolescente. Também está em consonância com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornaram obrigatório o ensino da história e cultura afrobrasileira, africana e indígena, bem como com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece como dever do Estado a promoção da igualdade de oportunidades, da inclusão social e do enfrentamento às desigualdades étnico-raciais.

No âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Educação já desenvolve importantes ações voltadas à promoção da equidade étnico-racial, dentre elas as orientações constantes do Currículo da Cidade, os materiais pedagógicos específicos e o Programa de Promoção da Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, instituído pela Instrução Normativa SME nº 11/2026.

Entretanto, por se tratarem de instrumentos eminentemente administrativos, tais iniciativas permanecem sujeitas às alterações decorrentes de mudanças de gestão. A presente proposta busca conferir fundamento legal e estabilidade institucional a essas diretrizes, transformando-as em política pública permanente, sem substituir ou restringir os instrumentos normativos editados pela Secretaria Municipal de Educação, que continuarão podendo ser aperfeiçoados pelo Poder Executivo.

O projeto foi estruturado de forma a respeitar a autonomia administrativa do Executivo. Em vez de disciplinar procedimentos internos ou impor a criação de estruturas administrativas, estabelece objetivos e diretrizes gerais, atribuindo ao Poder Executivo a definição dos protocolos, fluxos de atendimento, mecanismos de acompanhamento e demais medidas necessárias à implementação da política pública.

A escola constitui espaço privilegiado para a formação da cidadania, da convivência democrática e do respeito à diversidade. A consolidação de uma política pública permanente voltada à educação antirracista fortalece a construção de ambientes escolares mais seguros, inclusivos e acolhedores, contribuindo para a prevenção das diversas formas de discriminação e para a efetivação dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e demais integrantes da comunidade escolar.

Diante da relevância da matéria e de seu elevado interesse público, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00599/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Redenomina como ‘Rua Jornalista Glória Maria’, o logradouro denominado como ‘Rua Navio Negreiro’, sob CEP 08431-233, CADLOG 14.457-7, localizada no bairro Jardim Guaianazes”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O logradouro público denominado Rua Navio Negreiro, localizado no bairro Jardim Guaianazes, sob CEP 08431-233, CADLOG 14.457-7, Zona Leste, passa a denominar-se Rua Jornalista Glória Maria.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a denominação da atual Rua Navio Negreiro, localizada no bairro Jardim Guaianazes, para “Rua Jornalista Glória Maria”, prestando homenagem a uma das mais importantes jornalistas da história do Brasil e promovendo a adequação da nomenclatura do logradouro aos valores defendidos pelo Município de São Paulo.

Glória Maria (1949 - 2023) foi pioneira no jornalismo brasileiro, tornando-se referência pela competência, coragem e contribuição para a comunicação nacional. Como primeira jornalista negra a ocupar posição de destaque na televisão brasileira, sua trajetória representa um importante símbolo de representatividade, diversidade e igualdade de oportunidades.

A alteração também se justifica pelo fato de que a expressão "Navio Negreiro" remete às embarcações utilizadas no tráfico transatlântico de africanos escravizados, um dos episódios mais cruéis da história da humanidade. Embora possua relevância histórica e literária, sua utilização como nome de logradouro público não se mostra compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.

A proposta está em consonância com os princípios da legislação municipal que disciplina a denominação de logradouros públicos, privilegiando referências que valorizem a memória coletiva, a diversidade e o interesse público.

Assim, a substituição da atual denominação representa não apenas uma justa homenagem à jornalista Glória Maria, mas também um gesto de valorização da população negra e de reafirmação do compromisso da cidade de São Paulo com uma memória pública pautada na inclusão, no respeito e na promoção dos direitos humanos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00600/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Denomina Praça Herval Tavares de Campos, o logradouro público inominado, localizado no bairro de Santana, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Herval Tavares de Campos o logradouro público inominado, localizado na Av. Cruzeiro do Sul, lado par, entre as Ruas Dr. Olavo Egídio e Conselheiro Saraiva, setor 069, quadra F183, lote F0238 e EL, croqui patrimonial 101284, no bairro de Santana, subprefeitura S/T.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DE HERVAL TAVARES DE CAMPOS

Herval Tavares de Campos, nasceu em 21/07/1921 na cidade de Campos dos Goitacazes, norte do Estado do Rio de Janeiro, filho de Hercílio da Silva Campos e Lucy Tavares de Campos.

Viveu com os pais e mais 04 irmãos em Campos até 1924, quando em busca de melhores condições de vida estabeleceram-se em um conjunto comercial no Largo do Estácio, na cidade do Rio de Janeiro até 1927, quando um incêndio criminoso destruiu tudo que tinham, obrigando-os a mudar, com a roupa do corpo, para a cidade de Vitória, capital do estado do Espírito Santo, onde já vivia sua avó materna, Donata e outros familiares.

Seu pai logo conseguiu um emprego no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado. Por um período de 3 anos a vida foi mais tranquila com um médio padrão financeiro. Com a Revolução de 1930 e queda do governo estadual, seu pai perdeu o emprego, tentou atividades comerciais, não obtendo êxito devido à grande crise econômica resultante da revolução.

Em 29/06/1936 a família embarcou para São Paulo em viagem tumultuada de trem, com passe de segunda classe do governo, com roupas leves, inapropriadas ao intenso frio paulistano. Desembarcaram na estação do norte, no Brás, e rumaram ao bairro do Alto de Vila Maria. A decepção não foi maior devido ao intenso cansaço, pois o local era destituído de água encanada, luz, esgoto, saneamento básico, calçamento, em uma rua que tinha apenas números.

A vida era muito difícil, com apenas 15 anos, caminhava quilômetros até o Liceu Coração de Jesus, em Campos Elísios, onde estudava, o que não durou muito tempo devido a total falta de recursos. Em resumo, conseguiu atingir o nível da quarta série ginasial.

Começou a exercer pequenos trabalhos temporários como faxineiro, servente de pedreiro, pedreiro, auxiliar de serviços gerais, até conseguir prestar o Serviço Militar - Tiro de Guerra e alcançar o primeiro emprego fixo como Carteiro, com início em 1941.

Permaneceu até 1943, quando através de concurso iniciou a carreira bancária no Banco Mercantil de São Paulo, onde trabalhou até 1949, quando transferiu-se para o Banco Nacional do comércio de São Paulo até 1974, quando aposentou-se.

Em 1941 conheceu sua futura esposa Dirce, vindo a contrair matrimônio em 1945. Da união nasceram duas filhas, Marisa e Marialva. Possui 04 netos e 1 bisneta.

Fixou residência em Santana no ano de 1945, na Rua Vicente Soares, Alto de Santana.

Posteriormente, em 1974 mudou-se para Av Cruzeiro do Sul, no coração de Santana, de onde assistiu e participou de todo o progresso comercial e residencial do bairro, do desaparecimento do saudoso trenzinho da Cantareira e o surgimento do metrô, que consigo trouxe um enorme progresso para a região.

Ficou viúvo em 1985, e não suportando a solidão após mais de 40 anos de matrimônio, contraiu segunda núpcias em 1987 com Emília de Ornellas Flor, com quem convive desde então, há mais de 30 anos.

É sócio vitalício e remido do Clube Espéria, após exercer as mais diversas atividades desde meados de 1964.

Em 2007, através do Decreto Legislativo n.º 18 de 15/02/2007, da Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, foi condecorado com o Título de Cidadão Paulistano.

Em 2015, com a avançada idade de 96 anos, foi homenageado pela Subprefeitura Santana Tucuruvi, nas comemorações do aniversário do bairro de Santana como morador mais antigo do bairro.

Este é um relato de uma vida de muitas lutas, consagrada como vitoriosa nesta querida Santana, São Paulo.

Faleceu em 2024 com mais de 103 anos de idade.

Missão cumprida.”

PROJETO DE LEI 01-00601/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Acrescenta o nome Dr. Márcio Luiz da Silva ao CEU Paz e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do CEU Paz para CEU Paz - Dr. Márcio Luiz da Silva.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Dr. Pastor Márcio Luiz da Silva, uma vida com propósito e símbolo de superação e transformação

O Dr. Pastor Márcio Luiz da Silva é um exemplo de vida, transformação e restauração possível ao ser humano. É figura conhecida e reconhecida no bairro Itaberaba, na Zona Norte da Capital Paulista, região onde sempre residiu e à qual dedicou sua vida pessoal, profissional e ministerial.

Sua trajetória é marcada por profunda transformação, temor de Deus, serviço à comunidade e testemunho público de superação.

Bacharel em Direito e em Teologia, Márcio Luiz da Silva converteu-se ao cristianismo em uma Igreja Batista, experiência que redefiniu completamente seu caminho. Antes de sua conversão, viveu um período de grave vulnerabilidade social e pessoal, envolvendo-se com drogas e com companhias e práticas ilícitas, das quais posteriormente se afastou de modo definitivo. Sua conversão representou um marco de recomeço e uma mudança concreta de conduta, tornando-se um homem temperante, pacífico, dedicado à fé, ao trabalho e à família.

Após sua conversão, passou a servir com constância na comunidade cristã, vindo a exercer o pastorado por várias décadas no meio batista, com atuação voltada ao aconselhamento, à promoção de valores familiares, à recuperação de vidas e ao fortalecimento de vínculos comunitários, especialmente na região onde construiu sua história.

No âmbito familiar, casou-se com a pastora Luciana e é pai de Ruben Luca, mantendo vida reconhecida pela sobriedade, responsabilidade e compromisso com princípios éticos e espirituais.

Além de sua atuação pastoral, Márcio Luiz da Silva também prestou relevante serviço público, tendo atuado como assessor parlamentar do Vereador Gilberto Nascimento por quase dez anos, desempenhando funções com dedicação e proximidade das demandas da população, contribuindo para o encaminhamento de necessidades locais e para o apoio a iniciativas de interesse coletivo, incluindo o apoio às comunidades religiosas.

Diante dessa trajetória, sua vida simboliza não apenas uma história pessoal de superação, mas também um exemplo de transformação que impacta positivamente a sociedade. Assim, atribuir seu nome a um equipamento público situado na Zona Norte, território ao qual sempre pertenceu, constitui forma legítima de reconhecimento público por seus serviços, por sua referência comunitária e pelo legado de cidadania, fé e recomeço que representa esperança para a população local.”

PROJETO DE LEI 01-00602/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Dispõe sobre a criação da “Calçada da Fama do Rock Nacional”, no âmbito do Município de São Paulo, dando ainda outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Esta Lei estabelece a criação da Calçada da Fama do Rock Nacional, no Centro Histórico do Município de São Paulo, com a finalidade de registrar e perpetuar para a história e a eternidade, importantes nomes da Cultura do Rock Nacional que contribuíram ou contribuem de forma significativa para o desenvolvimento da cultura dessa importante expressão artística.

Parágrafo único. A homenagem mencionada no artigo 1º ocorrerá através de colocação de blocos de concreto contendo, em seu centro, “estrelas em granito” com o nome do(a) homenageado(a), em passeio específico, conforme art. 2° da presente Lei.

Art. 2º. A criação da Calçada da Fama do Rock Nacional da Galeria do Rock, tem as seguintes finalidades:

I - Homenagear cantores, cantoras, compositores, bandas, intérpretes, instrumentistas e demais personalidades que tenham contribuído ou contribuam, de forma significativa para o desenvolvimento e difusão do Rock Nacional, por meio de relevantes obras artísticas;

II - Impulsionar o turismo no Centro Histórico do Município de São Paulo, valorizando seu patrimônio histórico, cultural e arquitetônico;

III - Revitalização e Requalificação do Centro Histórico do Município de São Paulo.

Art. 3º. A Calçada da Fama do Rock Nacional será criada no passeio existente na Avenida São João nº 439, entre a Rua 24 de Maio e o Largo do Paissandu, no Centro Histórico do Município.

Art. 4º. O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).

Art. 5º. A Calçada da Fama do Rock Nacional, da Galeria do Rock, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município de São Paulo.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 30 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Calçada da Fama do Rock Nacional no Município de São Paulo, com o objetivo de registrar, preservar e perpetuar a memória de artistas, bandas e demais personalidades que, por meio de sua produção musical, que contribuem ou contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento da cultura brasileira e para a consolidação do Rock Nacional como importante expressão artística.

A iniciativa busca reconhecer cantores, cantoras, compositores, intérpretes, instrumentistas, bandas e demais personalidades cuja trajetória tenha exercido relevante influência na formação da identidade cultural do País, valorizando seu legado e assegurando que suas contribuições permaneçam acessíveis às atuais e futuras gerações.

A Galeria do Rock, oficialmente Centro Comercial Grandes Galerias, é um centro comercial localizado na cidade de São Paulo. Construída em 1962 e inaugurada em 1963 no número 439 da Avenida São João, na região central da capital paulista, entre a rua 24 de Maio e o Largo Paissandu, tornou-se referência nacional na difusão da cultura do rock, reunindo, há décadas, lojas especializadas, estúdios, artistas, colecionadores e admiradores desse importante movimento cultural.

O projeto parte do clamor público, com intuito de promover a preservação da memória cultural, estimulando o acesso da população à história da música brasileira, fortalecendo as políticas de valorização do patrimônio cultural imaterial, iniciativa essa que aproxima a sociedade de sua própria história, incentivando o conhecimento, a educação cultural e o reconhecimento daqueles que contribuem ou contribuíram para a construção da identidade artística nacional.

Além do relevante aspecto cultural, destacamos que, a criação da Calçada da Fama do Rock Nacional, representará importante instrumento de desenvolvimento turístico e econômico para o Município.

Cumpre ainda lembrar que, espaços públicos dedicados à memória de personalidades artísticas, são atrativos turísticos em diversas cidades do mundo, e em todos, indistintamente, notamos que são fatores de estimulação a visitação, realização de eventos culturais, aumentando a circulação de pessoas.

A implantação da Calçada da Fama do Rock Nacional no Centro Histórico do Município de São Paulo, contribuirá para a valorização e revitalização da região, ampliando seu potencial turístico e cultural, incentivando o comércio local, fortalecendo os setores de gastronomia, hotelaria, economia criativa e serviços, além de gerar impactos positivos na movimentação econômica decorrente do aumento do fluxo de visitantes.

A proposta também reforça o sentimento de pertencimento da população paulistana, preservando a memória de artistas que marcaram gerações e projetaram a cultura brasileira nacional e internacionalmente. Ao transformar o espaço público em ambiente permanente de homenagem, convivência e difusão cultural, o Município promove a democratização do acesso à cultura e incentiva novas gerações de músicos, artistas e produtores culturais.

Cumpre destacar que a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais de promoção da cultura e de proteção ao patrimônio cultural, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à valorização das manifestações artísticas e ao desenvolvimento sustentável da cidade por meio da cultura e do turismo.

Dessa forma, a presente proposição reúne relevantes fundamentos de interesse público, cultural, histórico, turístico, educacional e econômico, razão pela qual sua aprovação representará importante contribuição para a preservação da memória do Rock Nacional, para a valorização da cultura brasileira e para o desenvolvimento cultural e turístico do Município de São Paulo, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00603/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Denomina Praça Luigi Medaglia o espaço público que especifica, localizado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Luigi Medaglia o espaço público localizado no Setor 022, Quadra 011, lote 0001, na confluência da Rua Carijós com a Avenida Santa Marina, no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Luigi Medaglia, imigrante italiano cuja trajetória se confunde com a história do desenvolvimento ferroviário e urbano da cidade de São Paulo, especialmente da região da Lapa.

No final do século XIX, a implantação da Estrada de Ferro São Paulo Railway (SPR), responsável pela ligação entre Santos e Jundiaí, impulsionou o crescimento da Lapa e atraiu centenas de imigrantes europeus, em especial italianos oriundos da Calábria. Esses trabalhadores desempenharam papel fundamental na construção da infraestrutura que possibilitou o desenvolvimento econômico e social da Capital.

Em reconhecimento à contribuição dessa comunidade, diversas vias da Lapa de Baixo receberam os nomes de famílias de ferroviários e pioneiros que ajudaram a construir a história do bairro, preservando a memória daqueles que dedicaram suas vidas ao progresso da cidade.

Nesse contexto, destaca-se a figura de Luigi Medaglia, nascido em Cosenza, Itália, em 7 de setembro de 1868, que chegou ao Brasil aos 22 anos de idade. Após estabelecer-se na Lapa, casou-se com Lucia Fusaro e constituiu uma numerosa família de quatorze filhos.

Durante toda sua vida profissional, Luigi Medaglia trabalhou na São Paulo Railway, exercendo inicialmente a função de maquinista de locomotivas e, em razão de sua competência e dedicação, alcançando cargos de supervisão na empresa. Seu trabalho esteve diretamente ligado à operação da ferrovia que impulsionou o crescimento da cidade, sendo inclusive escolhido para conduzir locomotivas em ocasiões oficiais e solenidades, demonstração do prestígio que conquistou junto à companhia.

Além de sua destacada atuação profissional, Luigi Medaglia deixou importante legado familiar e social. Seus filhos e descendentes ocuparam posições de destaque em diferentes áreas, contribuindo significativamente para a vida econômica, cultural, científica e educacional do Estado de São Paulo.

Entre eles, destacam-se Alfredo Medaglia, primeiro goleiro do Corinthians e posteriormente diretor da São Paulo Railway em Paranapiacaba; Júlio Medaglia, empresário do setor de autopeças e pai do maestro Júlio Medaglia, reconhecido nacionalmente por sua atuação na música e na cultura brasileiras; Amadeu e Waldemar Medaglia, fundadores do tradicional Bar Medaglia, referência histórica na Lapa; além de outros descendentes que se destacaram na medicina, engenharia, educação, administração pública, sistema financeiro e comércio.

A trajetória da família Medaglia representa o esforço, a dedicação e o espírito empreendedor dos imigrantes que ajudaram a construir São Paulo, especialmente o bairro da Lapa, onde viveram, trabalharam e estabeleceram profundas raízes.

Embora diversas famílias de ferroviários e pioneiros da região tenham sido homenageadas com a denominação de logradouros públicos, Luigi Medaglia, apesar de sua relevante contribuição para a história local, ainda não recebeu semelhante reconhecimento.

Dessa forma, a presente proposição busca reparar essa lacuna histórica, perpetuando a memória de um dos imigrantes que contribuíram para o desenvolvimento da cidade e cuja história permanece intimamente ligada à formação e à identidade da Lapa.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00604/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Leitura, da Escrita e da Argumentação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, cria a Semana Municipal da Leitura e da Escrita e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Leitura, Escrita e Argumentação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de promover o desenvolvimento das competências de leitura, de escrita, da oralidade e da argumentação dos estudantes.

Parágrafo único. O Programa constitui política pública permanente destinada ao fortalecimento da aprendizagem, da comunicação, do pensamento crítico e da formação cidadã.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - incentivar o hábito permanente da leitura;

II - estimular a produção textual;

III - desenvolver a comunicação oral;

IV - fortalecer a capacidade argumentativa;

V - ampliar a competência leitora dos estudantes;

VI - apoiar o trabalho pedagógico dos profissionais da educação;

VII - promover o protagonismo estudantil;

VIII - incentivar a participação das famílias na formação leitora;

IX - contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do Município.

Art. 3º O Programa observará as seguintes diretrizes:

I - valorização da leitura como instrumento de aprendizagem;

II - incentivo à produção escrita;

III - fortalecimento da comunicação oral;

IV - desenvolvimento do pensamento crítico;

V - respeito à pluralidade de ideias;

VI - valorização da literatura brasileira;

VII - incentivo à utilização das bibliotecas escolares e públicas;

VIII - integração entre escola, família e comunidade.

Art. 4º O Programa será desenvolvido a partir do eixo estruturante denominado Cultura da Palavra, compreendido como o conjunto integrado de ações voltadas ao fortalecimento das competências de leitura, da escrita, da oralidade e da argumentação.

Parágrafo único. A Cultura da Palavra será organizada nos seguintes eixos:

I - Ler;

II - Escrever;

III - Falar;

IV - Argumentar.

Art. 5º Os eixos previstos no artigo anterior compreenderão, entre outras, as seguintes ações:

I - Ler:

a) clubes de leitura;

b) rodas de leitura;

c) leitura compartilhada;

d) leitura em família;

e) maratonas de leitura;

f) feiras literárias.

II - Escrever:

a) oficinas de produção textual;

b) concursos de redação;

c) concursos literários;

d) jornais escolares;

e) blogs estudantis;

f) escrita criativa.

III - Falar:

a) campeonatos de oratória;

b) apresentações orais;

c) seminários;

d) saraus;

e) contação de histórias;

f) podcasts estudantis.

IV - Argumentar:

a) debates;

b) júris simulados;

c) mesas-redondas;

d) olimpíadas de argumentação;

e) atividades voltadas ao desenvolvimento do pensamento crítico.

Art. 6º O Programa poderá contemplar, dentre outras ações:

I - formação continuada dos profissionais da educação;

II - ampliação dos acervos das bibliotecas escolares;

III - campanhas permanentes de incentivo à leitura;

IV - realização de feiras literárias;

V - encontros com escritores;

VI - palestras e oficinas;

VII - produção de livros e periódicos escolares;

VIII - desenvolvimento de projetos interdisciplinares;

IX - celebração de parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos.

Art. 7º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julhode 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º..................................................................................

............................................................................................

- dia 29 de outubro: o Dia Municipal da Leitura e da Escrita, em referência ao Dia Nacional do Livro.” (NR)

Art. 8º Durante a semana em que ocorrer a data prevista no artigo anterior, poderão ser promovidas atividades como:

I - feiras do livro;

II - concursos de redação;

III - concursos de poesia;

IV - concursos de contos;

V - concursos de crônicas;

VI - maratonas de leitura;

VII - saraus literários;

VIII - cafés literários;

IX - oficinas de escrita;

X - encontros com escritores;

XI - festival de contação de histórias;

XII - campeonatos de oratória;

XIII - debates estudantis;

XIV - exposições de trabalhos.

Art. 9º O Programa incentivará a participação das famílias por meio de ações voltadas ao fortalecimento do hábito da leitura no ambiente familiar.

Art. 10º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com universidades, bibliotecas, academias de letras, instituições culturais e organizações da sociedade civil para a execução desta Lei

Art. 11º O Poder Executivo poderá acompanhar os resultados do Programa mediante indicadores relacionados à participação das unidades educacionais, à realização das ações previstas nesta Lei e à evolução dos indicadores de aprendizagem.

Art. 12º Esta lei deverá ser regulamentada até 30 dias contados da data de sua publicação.

Art. 13º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Desenvolvimento da Leitura, Escrita e Argumentação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, bem como criar a Semana Municipal da Leitura e da Escrita, visando ao fortalecimento das competências comunicativas dos estudantes e à melhoria dos indicadores educacionais do Município de São Paulo.

A leitura, a escrita e a argumentação constituem competências fundamentais para a formação integral do indivíduo. Muito além de habilidades escolares, representam instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento cognitivo, para o exercício da cidadania, para a participação democrática e para o acesso ao conhecimento. Um estudante que lê com autonomia, escreve com clareza e argumenta com fundamento está mais preparado para compreender a realidade, resolver problemas, tomar decisões conscientes e participar ativamente da vida em sociedade.

Entretanto, os indicadores educacionais demonstram que o Brasil ainda enfrenta um grave cenário de defasagem na aprendizagem da leitura. Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) 2022 revelam que o país obteve 410 pontos em leitura, enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi de 476 pontos, diferença de 66 pontos, equivalente, aproximadamente, a dois anos de aprendizagem escolar. O levantamento também aponta que 50% dos estudantes brasileiros de 15 anos encontram-se no Nível 1 ou abaixo em leitura, percentual significativamente superior à média da OCDE, que é de 27%. Em outras palavras, um em cada dois estudantes brasileiros não alcança o nível mínimo de proficiência leitora considerado essencial para o pleno exercício da cidadania e para a continuidade dos estudos. Esses dados evidenciam a necessidade de políticas públicas permanentes voltadas ao fortalecimento da leitura e da aprendizagem.

Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Apresentação dos Resultados do PISA 2022 - Brasil. Brasília: Inep, 2023.

A baixa proficiência em leitura compromete diretamente o desempenho dos estudantes em todas as áreas do conhecimento. A compreensão de textos é requisito para a aprendizagem da Matemática, das Ciências, da História, da Geografia e das demais disciplinas, tornando-se elemento central para o sucesso escolar. Dessa forma, incentivar o hábito da leitura não significa apenas ampliar o contato dos estudantes com livros, mas proporcionar melhores condições para o desenvolvimento de todas as competências previstas no currículo escolar.

Da mesma forma, a escrita deve ser compreendida como instrumento de organização do pensamento e de expressão das ideias. A produção textual estimula o raciocínio lógico, a criatividade, a capacidade de síntese e a autonomia intelectual, competências essenciais para a vida acadêmica, profissional e social. Escrever bem não consiste apenas em dominar regras gramaticais, mas em desenvolver a capacidade de comunicar ideias com clareza, coerência e responsabilidade.

A argumentação, por sua vez, constitui uma das habilidades mais relevantes para a formação cidadã. Argumentar não significa discutir ou impor opiniões, mas apresentar razões, analisar evidências, respeitar diferentes pontos de vista e construir soluções por meio do diálogo. Em uma sociedade marcada pela circulação intensa de informações e pela necessidade de pensamento crítico, o desenvolvimento da argumentação torna-se indispensável para formar cidadãos conscientes, participativos e capazes de tomar decisões fundamentadas.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe uma abordagem inovadora ao estruturar o Programa com base na Cultura da Palavra, compreendida como um eixo integrador das competências de leitura, escrita, oralidade e argumentação. Essa concepção amplia o alcance da política pública ao reconhecer que o domínio da linguagem envolve diferentes formas de expressão e comunicação, todas igualmente relevantes para o desenvolvimento integral dos estudantes.

A Cultura da Palavra organiza as ações do Programa em quatro eixos complementares: Ler, voltado à formação de leitores críticos e ao fortalecimento do hábito da leitura; Escrever, destinado ao incentivo da produção textual em diferentes gêneros; Falar, voltado ao desenvolvimento da expressão oral, da oratória e da comunicação em público; e Argumentar, destinado ao fortalecimento do pensamento crítico, do diálogo respeitoso e da defesa de ideias com fundamento. Essa organização permite que as escolas desenvolvam projetos pedagógicos integrados, capazes de potencializar a aprendizagem e promover uma formação mais completa dos estudantes.

O Programa também prevê a criação da Semana Municipal da Leitura e da Escrita, destinada à mobilização da comunidade escolar por meio de feiras literárias, concursos de redação, saraus, encontros com escritores, oficinas, debates, festivais de contação de histórias, campeonatos de oratória e outras atividades que valorizem a cultura escrita e oral. Trata-se de um momento de integração entre estudantes, professores, famílias e comunidade, fortalecendo o ambiente escolar e incentivando práticas permanentes de leitura e produção textual.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Plano Municipal de Educação, todos orientados pelo compromisso de assegurar uma educação de qualidade, pautada no desenvolvimento das competências linguísticas e comunicativas dos estudantes.

Por fim, importa destacar que a implementação do Programa poderá ser realizada mediante o aproveitamento das estruturas pedagógicas já existentes na Rede Municipal de Ensino, com integração às ações educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, sem impor, necessariamente, a criação de novas despesas obrigatórias.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios educacionais, sociais e culturais decorrentes da presente iniciativa, espera-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por representar um importante avanço na promoção da leitura, da escrita, da argumentação e da formação cidadã dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00605/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a vedação da veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em bens públicos e espaços públicos Do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a veiculação, instalação, exposição ou divulgação de publicidade, propaganda ou qualquer ação de comunicação mercadológica destinada à promoção de plataformas de apostas de quota fixa (bets), na forma da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, em bens públicos e espaços públicos situados no Município de São Paulo.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se plataformas de apostas de quota fixa aquelas definidas na legislação federal aplicável.

§ 2º A vedação prevista no caput aplica-se, entre outros, à publicidade veiculada em:

I - mobiliário urbano;

II - equipamentos públicos municipais;

III - abrigos de pontos de ônibus, terminais, estações e demais equipamentos destinados ao transporte coletivo sob administração ou concessão municipal;

IV - parques, praças, áreas verdes e demais logradouros públicos;

V - painéis, totens, relógios digitais, telas eletrônicas, engenhos publicitários e quaisquer outros meios de divulgação instalados em bens públicos ou destinados à exploração publicitária em espaços públicos.

Art. 2º A vedação de que trata esta Lei aplica-se igualmente às campanhas institucionais, ações promocionais, distribuição de brindes, patrocínios, ativações de marca, publicidade digital por meio de equipamentos instalados em espaços públicos e demais formas de comunicação mercadológica que promovam plataformas de apostas de quota fixa.

Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à identificação do estabelecimento empresarial regularmente instalado, quando realizada exclusivamente para fins de identificação do local, sem conteúdo promocional ou de incentivo à realização de apostas.

Art. 4º A fiscalização e a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento desta Lei observarão, no que couber, os procedimentos e penalidades previstos na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e demais normas municipais aplicáveis.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em bens e espaços públicos do Município de São Paulo, com o objetivo de reduzir a exposição da população à publicidade ostensiva desse segmento econômico, protegendo especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social e financeira.

A regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, foi acompanhada por uma intensa expansão da publicidade do setor. As chamadas "bets" passaram a ocupar, de forma massiva, os mais diversos meios de comunicação e, cada vez mais, buscam utilizar equipamentos públicos e espaços de grande circulação para estimular a adesão de novos apostadores.

Essa publicidade, frequentemente associada à promessa de ganhos financeiros rápidos, contribui para a banalização das apostas e incentiva comportamentos capazes de comprometer a renda familiar, provocar superendividamento e desviar recursos que deveriam ser destinados às necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação.

A gravidade desses impactos foi reconhecida pelo próprio Estado brasileiro. O Governo Federal adotou medidas para impedir que recursos do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada - BPC sejam utilizados em plataformas de apostas eletrônicas, preservando a finalidade desses benefícios e protegendo famílias em situação de vulnerabilidade social.

Se a União reconhece a necessidade de proteger recursos públicos destinados à subsistência das famílias, revela-se igualmente legítimo que o Município de São Paulo impeça que seus bens e espaços públicos sejam utilizados para fomentar, por meio de publicidade ostensiva, atividade cujos impactos sociais e econômicos já motivaram providências em âmbito nacional.

A presente proposição não disciplina a atividade econômica das plataformas de apostas, matéria de competência da União. Limita-se a regulamentar a publicidade em bens e espaços públicos municipais, matéria de interesse local inserida na competência do Município, nos termos dos arts. 23, VI, 30, I e VIII, e 182 da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa), em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se, portanto, de medida proporcional e constitucional, voltada à proteção das famílias paulistanas, da infância, da saúde pública e do interesse coletivo, razão pela qual conto com o apoio dos meus nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00606/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 162298946).

“Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.

Art. 1º. A Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 27-A:

“Art. 27-A. Fica instituída a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial economicamente relevante com disseminada controvérsia jurídica, destinada à resolução consensual de litígios relativos à limitação dos critérios de atualização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo, nas hipóteses e observadas as condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município.

§ 1º Serão concedidos descontos de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC, que exceder o IPCA, e sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.

§ 3º São elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.

§ 4º O contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica deve ter sido instaurado até 30 de junho de 2026.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.

A presente propositura tem o objetivo de instituir modalidade excepcional e transitória de Transação por Adesão voltada à solução consensual de controvérsia jurídica de elevada relevância econômica relativa aos critérios de atualização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo.

A alteração decorre do cenário de significativa insegurança jurídica instaurado em torno da atualização dos créditos tributários constituídos antes da entrada em vigor da legislação municipal que passou a adotar a taxa SELIC como índice único de atualização, a partir de 1º de janeiro de 2025. A matéria passou a ser objeto de intensa controvérsia judicial, especialmente após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Temas nº 1.217 e nº 1.419 da repercussão geral, cujas teses repercutem diretamente sobre os critérios de incidência de juros moratórios e atualização monetária dos créditos tributários dos entes federativos.

Embora o Município de São Paulo tenha promovido a adequação prospectiva de sua legislação, persiste expressivo contencioso judicial envolvendo débitos anteriores à alteração legislativa, abrangendo discussões sobre a validade dos critérios de atualização então vigentes, a extensão dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e os impactos decorrentes da eventual modulação de seus efeitos.

Esse cenário recomenda a utilização dos mecanismos consensuais previstos na própria Lei Municipal nº 17.324/2020, em consonância com a moderna orientação da Administração Pública voltada à redução da litigiosidade, ao fortalecimento da segurança jurídica e à solução eficiente de conflitos tributários de elevada repercussão econômica.

Nesse contexto, propõe-se a criação de modalidade excepcional de Transação por Adesão destinada exclusivamente ao contencioso judicial economicamente relevante envolvendo a mencionada controvérsia jurídica, permitindo que contribuintes e Município alcancem solução consensual mediante a preservação integral do valor histórico do tributo devido e a concessão de descontos incidentes exclusivamente sobre os acréscimos legais objeto da controvérsia.

A sistemática proposta compatibiliza os interesses da Fazenda Pública com a redução dos riscos processuais inerentes à manutenção de demandas judiciais envolvendo matéria cuja consolidação jurisprudencial ainda produz relevantes impactos financeiros para ambas as partes.

Também se estabelece disciplina transitória e objetiva quanto aos créditos elegíveis, restringindo a medida aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, bem como exigindo que o respectivo contencioso judicial tenha sido instaurado até 30 de junho de 2026. Trata-se, portanto, de medida excepcional, voltada exclusivamente à equalização de passivo judicial já existente, sem qualquer repercussão sobre o regime jurídico atualmente vigente para atualização dos créditos tributários municipais.

As alterações propostas fortalecem a política municipal de transação tributária, ampliam a eficiência na recuperação de créditos públicos, reduzem custos administrativos e judiciais, promovem maior segurança jurídica e conferem maior efetividade aos princípios da consensualidade, da eficiência administrativa e da boa administração pública.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00607/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Denomina Praça Belmiro Manzeli ao espaço livre, delimitado pela Rua Zanzibar e Rua Horácio Vergueiro Rudge.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica denominado como Praça Belmiro Manzeli ao espaço livre, delimitado pela Rua Zanzibar e Rua Horácio Vergueiro Rudge, sitiada no SETOR 306, QUADRA 007 e LOTE 0001, na Subprefeitura da Casa Verde, Limão e Cachoeirinha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A indicação do nome do Sr. Belmiro Manzeli para denominar o espaço público localizado entre a Rua Zanzibar e a Rua Horácio Vergueiro Rudge, trazida à atenção deste mandato pelo vereador PAULO FRANGE, atual Secretário da Casa Civil, faz justiça a uma vida inteira de dedicação à nossa comunidade.

Nascido em 26 novembro de 1933, Belmiro Manzeli, na Cidade de Taquaritinga, interior do Estado de São Paulo, em uma fazenda, chamada Cucui, mas logo os pais se mudaram para cidade de Santa Ernestina, onde passou sua infância inteira. Aos 18 anos de idade veio para São Paulo, abrigou-se na casa de um tio, no bairro do Tatuapé, Zona Leste de São Paulo, em busca de um trabalho.

Seu primeiro emprego foi numa tecelagem, mas seu sonho era trabalhar com eletrônicos, daí então, decidiu estudar e se aprimorar na área. Predestinado, formou-se como técnico de eletrônica pelo SENAC e rapidamente conseguiu um trabalho melhor, numa empresa de aparelhos de precisão “BERNARDINO MIGUIORATO C&A”. Sua dedicação foi tamanha que, mais à frente se tornou sócio da empresa, a qual administrou por 50 anos.

Em 1955, casou-se com Maria Murino Manzeli e foi morar de aluguel, no bairro da Casa Verde, mais precisamente a Rua Zanzibar. A região da Zona Norte passou a ser sua melhor escolha. Lá permaneceu por cerca de 50 anos, construindo suas raízes, teve filhos e netos. Em 1973, comprou seu primeiro imóvel na Rua Relíquia.

Sr. Belmiro sempre foi uma pessoa comunicativa, um excelente vizinho, bom marido, bom pai, homem trabalhador, como assim ficou conhecido. Criou um legado de boas vivencias participando dos trabalhos da região, contribuindo com a Sociedade Amigos de Casa Verde, e como dirigente de time de futebol da Associação Atlética Matararazzo e Associação do Bairro de Casa Verde.

Ele não apenas construiu um caminho de valores, porém deixou um legado precioso e que hoje continua a sua jornada. Seus filhos, Edson Acácio Manzeli e Belmiro Manzeli Junior, são comerciantes há 30 anos no bairro, moram na Casa Verde com suas famílias.”

PROJETO DE LEI 01-00608/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Denomina Praça Mauricio Loureiro Gama, ao espaço livre delimitado pela Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida das Nações Unidas, sitiada na Subprefeitura de Pinheiros.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica denominado como Praça Mauricio Loureiro Gama, ao espaço livre delimitado pela Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida das Nações Unidas, sitiada na Subprefeitura de Pinheiros, no SETOR 299, QUADRA 006, LOTE 0001 e 0002.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A indicação do nome do Sr. Mauricio Loureiro Gama para denominar o espaço público delimitado pela Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida das Nações Unidas, trazida à atenção deste mandato pelo vereador PAULO FRANGE, atual Secretário da Casa Civil, faz justiça a uma vida inteira de dedicação à nossa comunidade.

A propositura encontra amparo no artigo 13, inciso XXI da Lei Orgânica do Município de Sao Paulo. O homenageado Mauricio Loureiro Gama nasceu em 18 de agosto de 1912, na cidade de Tatuf. Foi considerado um dos maiores nomes do telejornalismo brasileiro. Formado em direito pela Universidade de São Paulo, iniciou no jornalismo aos 16 anos, no jornal “O Progresso de Tatui" e depois no jornal "Integração", na mesma cidade.

Aos 21 anos, igressou nos "Diários Associados", fundado por Assis Chateaubriand, onde permaneceu durante 35 anos, como jornalista político e cronista do "Diário de São Paulo" e do Diário da Noite", onde foi Diretor. Mauricio, inaugurou o telejornalismo da TV Tupi, em 1950, foi ele o primeiro jornalista a fazer um comentário politico, no dia da estréia da transmissão televisiva brasileira. Foi ele também o primeiro apresentador do célebre programa "Pinga Fogo", onde entrevistou politicos e celebridades nacionais e internacionais, o que lhe rendeu muitos prêmios da televisão brasileira. Foi o primeiro apresentador de telejornal do Brasil

No exterior cobriu a visita do Papa Paulo VI em New York, eleições norteamericanas e conferências da ONU, além de entrevistar personalidades e politicos na Itália, França e Líbano. Na década de 70, foi ancora do programa "Titulares da Notícia" na TV Bandeirantes, dez anos depois, foi para a TV Record, trabalhar no "Jornal do Meio Dia". Reconhecido como um dos maiores jornalistas brasileiros de todos os tempos, foi Mestre de Ceromônia ao lado de Marília Gabriela, nos festejos pelos 50 anos da Televisão brasileira, na Sala São Paulo.

Como jornalista também realizou trabalhos na FIESP (Federação das Indústrias do Estado de Sao Paulo) nas décadas de 60 e 70. Foram 36 anos dedicados a Federação do Comércio, sendo responsável pela revista "Problemas Brasileiros", editada pelo SESC. Mauricio detinha a cadeira número 29 de jornalista, tendo sido um dos membros fundadores do Sindicato dos Jornalistas, em 1937. Em toda sua carreira, recebeu muitas homenagens como o Titulo deCidadão Paulistano, e de diversas cidades do interior de São Paulo como Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Limeira e Piracicaba, entre outras. Em Tatuí, sua cidade natal, foi agraciado com o Titulo de Cidadão Emérito por todos os serviços prestados, particularmente à instalação do "Conservatório Musical de Campos", uma das maiores referências do Brasil, em termos musicais.

Prêmios como o "Roquete Pinto" e o "Tupiniquim" também foram conferidos a Maurício Loureiro Gama, assim como a Medalha Anchieta e outras, além de homenegens internacionais, como o titulo de "Comendador" no México, por seus artigos sobre temas relativos a América Latina. Faleceu no dia 02 de agosto de 2004, aos noventa e um anos de idade, deixando esposa, três filhos e quatro enteados, sendo justa a homenagem ora proposta, afim de perpetuar seu nome, na maior metrópole do Brasil, a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00609/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Denomina Praça Milton Anastácio ao espaço livre delimitado pela Rua Oscar de Moura Lacerda e Rua Sebastião Ribeiro do Vale, sitiada na Subprefeitura da Casa Verde, Limão, Cachoeirinha.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica denominado como Praça Milton Anastácio ao espaço livre delimitado pela Rua Oscar de Moura Lacerda e Rua Sebastião Ribeiro do Vale, sitiada no SETOR 075, QUADRA 352 e LOTE 0001, na Subprefeitura da Casa Verde, Limão, Cachoeirinha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A indicação do nome do Sr. Milton Anastácio para denominar o espaço público localizado entre a Rua Oscar de Moura Lacerda e Rua Sebastião Ribeiro do Vale, trazida à atenção deste mandato pelo vereador PAULO FRANGE, atual Secretário da Casa Civil, faz justiça a uma vida inteira de dedicação à nossa comunidade.

Trata-se de Projeto de Lei que objetiva denominar uma praça inominada localizada no bairro do Imirim, zona norte da capital paulista, com o nome de Praça Milton Anastácio, em justo e merecido reconhecimento à trajetória de vida, ao legado esportivo e, sobretudo, aos inestimáveis serviços sociais prestados por este cidadão à comunidade local.

A biografia do Sr. Milton Anastácio é um retrato fiel da perseverança do povo brasileiro frente às adversidades. Trata-se de uma narrativa de superação que merece ser eternizada na memória urbana de nossa cidade.

Origens e a Luta pela Sobrevivência

Nascido em Osasco, São Paulo, filho caçula de Firmino Anastácio e Madalena de Morais, Milton foi o mais jovem de cinco irmãos: Oswaldo, Valter, Doraluce e Minervina. Sua trajetória foi marcada, desde a primeira infância, pela perda prematura do pai, o que o levou a viver sob os cuidados de parentes após o novo matrimônio de sua mãe.

Durante sua juventude, residiu no Guarujá e alternou moradias entre familiares até retornar ao convívio materno na adolescência. Foram tempos de extrema privação, que forjaram seu caráter resiliente. O homenageado carregou na memória as dificuldades da infância, época em que, por absoluta falta de alternativas alimentares, seu desjejum consistia em bananas verdes e, não raro, recorria à caça de gaivotas nas praias para garantir a própria subsistência.

A Disciplina Militar e o Encontro com o Esporte

Na adolescência, encontrou amparo e direcionamento na igreja evangélica, dedicando-se à música através da percussão. Aos 18 anos, ao alistar-se no Exército Brasileiro, sua vida tomou um novo rumo. O serviço militar ofereceu-lhe o que para muitos jovens de sua geração representava a verdadeira ascensão social: acesso à assistência médica, fardamento digno e segurança alimentar.

Foi neste ambiente de disciplina que Milton Anastácio descobriu sua vocação para a "nobre arte": o boxe. O pugilismo tornou-se não apenas uma prática esportiva, mas uma paixão que o acompanhou mesmo após a conclusão de suas obrigações militares. Nos ringues, demonstrou a mesma bravura com que enfrentava as intempéries da vida, chegando a dividir os espaços de combate com o maior peso-galo da história do pugilismo brasileiro, o lendário Éder Jofre.

Vínculo com a Cidade de São Paulo e o Bairro do Imirim

Aos 21 anos, Milton conheceu a senhora Izahyra dos Santos, que viria a ser sua esposa e companheira de toda a vida. O casal estabeleceu raízes profundas na cidade de São Paulo, construindo sua primeira residência na Rua Porto Velho, no coração do bairro do Imirim. Desta união nasceram três filhos: Nilton e os gêmeos Ilton e Nilceia.

A dedicação à família sempre se sobrepôs às suas ambições pessoais. Os anais de sua história guardam o episódio em que perdeu uma luta de boxe em virtude da privação de sono causada pelos cuidados exigidos pelos filhos recém-nascidos. Diante da escassez de patrocínio no esporte e das crescentes responsabilidades financeiras para o sustento do lar, Milton tomou a difícil decisão de abandonar os ringues profissionais. Passou a laborar arduamente como motorista de caminhão, transportando ferragens para a empresa EMBRAFE, especialista em fundações.

Legado Comunitário e Cidadania

A relevância técnica desta propositura consubstancia-se no impacto de suas ações na comunidade onde viveu até seu falecimento, em agosto de 2000. Milton Anastácio não foi apenas um morador do Imirim; foi um verdadeiro líder comunitário.

Destacam-se em sua biografia cidadã:

. Apoio Humanitário: Sua atuação incansável na linha de frente durante os severos períodos de enchentes que castigavam a região, socorrendo vizinhos, salvando pertences e abrigando famílias desamparadas.

. Projeto Social Esportivo: A utilização de seu conhecimento no pugilismo como ferramenta de resgate social. Milton desenvolveu projetos de ensino de boxe para crianças e jovens do bairro, afastando-os da vulnerabilidade das ruas e incutindo-lhes os valores da disciplina, respeito e cidadania que outrora salvaram sua própria vida.

Conclusão

Dar o nome de Milton Anastácio a um logradouro público no Imirim transcende a mera denominação geográfica. É um ato de justiça histórica que reverencia a memória de um trabalhador, esportista e líder solidário. É o reconhecimento de que a grandeza de São Paulo é erguida não apenas por seus grandes monumentos, mas pelas mãos calejadas e pelo coração generoso de cidadãos como ele.

Pelas razões expostas, evidenciado o interesse público e o preenchimento dos requisitos legais, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00610/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Institui o Polo Cultural, Gastronômico, Logístico e de Inovação da Casa Verde - "Polo do Samba e do Retrofit Industrial", define perímetro de qualificação urbana, estabelece diretrizes para o fomento econômico e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Polo Cultural, Gastronômico, Logístico e de Inovação da Casa Verde - "Polo do Samba e do Retrofit Industrial", doravante denominado "Polo Casa Verde", situado na Zona Norte da Capital.

Art. 2º O Polo Casa Verde é reconhecido como área de vocação prioritária para a aplicação de instrumentos de política urbana e fomento previstos na Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico sustentável, a modernização de eixos logísticos, o turismo de eventos e a valorização do patrimônio cultural imaterial ligado ao samba.

CAPÍTULO II DO PERÍMETRO E ABRANGÊNCIA

Art. 3º O perímetro do Polo compreende a área delimitada pelo polígono formado pelas vias abaixo relacionadas, incluindo os imóveis lindeiros em ambas as faces:

I - Avenida Otaviano Alves de Lima (Marginal Tietê);

II - Rua Brazelisa Alves de Carvalho;

III - Rua Cônego Amaral Melo;

IV - Avenida Braz Leme;

V - Avenida Imirim;

VI - Avenida João dos Santos Abreu;

VII - Avenida Inajar de Souza;

VIII - Avenida Engenheiro Caetano Álvares.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes fundamentais de consolidação do Polo Casa Verde:

I - Identidade Cultural (Âncoras do Samba): Reconhecer as tradicionais agremiações carnavalescas e escolas de samba situadas no território como "Âncoras Culturais e Turísticas", estimulando a proteção de suas manifestações artísticas, barracões e ensaios como patrimônio econômico e imaterial do bairro;

II - Retrofit Industrial e Logística de Última Milha: Fomentar a reconversão de antigos galpões industriais e imóveis ociosos, especialmente nos eixos da Marginal Tietê e Av. Inajar de Souza, em complexos gastronômicos, centros de eventos, polos de inovação e centros integrados de logística de distribuição final;

III - Caminhabilidade e Integração: Promover a qualificação do espaço público, visando à melhoria das calçadas, modernização da iluminação e instalação de mobiliário urbano para estimular a circulação de pedestres, integrando o eixo comercial da Av. Engenheiro Caetano Álvares com as áreas residenciais e polos gastronômicos da Av. Braz Leme.

CAPÍTULO IV DO FOMENTO ECONÔMICO E URBANÍSTICO

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá aplicar os instrumentos jurídicos, tributários e urbanísticos previstos na legislação municipal vigente, podendo instituir, mediante lei específica e com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, programas de incentivos que contemplem:

I - Estímulos fiscais voltados para atividades de lazer, eventos, hospedagem, tecnologia e gastronomia;

II - Fomento ao Retrofit, visando a reabilitação de imóveis, especialmente galpões, que realizarem obras de restauro, adequação de fachada ou conversão de uso que valorizem a paisagem urbana;

III - Facilitação para a instalação de parklets e utilização do passeio público em vias com vocação gastronômica, respeitadas as normas de acessibilidade.

Parágrafo único. Para fins de priorização das políticas de fomento e incentivos previstos neste artigo, consideram-se elegíveis as atividades econômicas listadas no Anexo I desta Lei, identificadas por seus respectivos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

CAPÍTULO V DO LICENCIAMENTO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO

Art. 6º A Administração Municipal, no âmbito de suas competências e observada a legislação de uso e ocupação do solo, adotará como princípio a desburocratização e a celeridade na análise de processos de licenciamento de empreendimentos e adequação de galpões situados no Polo Casa Verde, priorizando-se o enquadramento em ritos declaratórios para atividades de baixo e médio risco.

Art. 7º O Polo Casa Verde poderá ser integrado aos programas municipais de ruas de lazer e fomento a eventos em vias públicas, para a realização de feiras gastronômicas, ensaios técnicos e festivais culturais, mediante prévia análise e autorização dos órgãos de trânsito competentes.

CAPÍTULO VI DA GOVERNANÇA E DA COOPERAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA

Art. 8º A implementação das ações de fomento ao Polo Casa Verde observará a diretriz de gestão urbana democrática, estimulando-se a articulação contínua do Poder Público com a sociedade civil, associações de moradores, agremiações carnavalescas e representantes dos setores econômicos locais.

Art. 9º O alcance das diretrizes do Polo Casa Verde admitirá o uso de instrumentos de cooperação público-privada, concessões e termos de parceria, nos termos da legislação vigente, visando:

I - A requalificação de calçadas, instalação de iluminação e mobiliário urbano;

II - A colaboração na instalação e manutenção de sistemas de segurança integrados ao monitoramento municipal;

III - A adoção de praças, canteiros e espaços públicos inseridos no perímetro.

CAPÍTULO VII DO ORDENAMENTO URBANO E POSTURAS

Art. 10. A instalação e o funcionamento das atividades econômicas e de eventos no Polo Casa Verde deverão observar rigorosamente os parâmetros de incomodidade, uso e ocupação do solo e os limites de emissão de ruídos estipulados pela legislação vigente.

Parágrafo único. Os imóveis submetidos ao processo de retrofit para fins de eventos culturais e gastronômicos deverão contemplar projeto de isolamento acústico adequado para mitigar o impacto nas zonas estritamente residenciais lindeiras.

Art. 11. O planejamento de mobilidade e ordenamento viário na região do Polo Casa Verde considerará como diretrizes a serem avaliadas pelos órgãos competentes:

I - A realização de estudos para a otimização logística, incluindo a delimitação de horários e áreas de carga e descarga;

II - A mitigação do impacto do tráfego pesado nos eixos de vocação essencialmente gastronômica, cultural e de circulação de pedestres, como a Avenida Braz Leme.

CAPÍTULO VIII DA PROMOÇÃO TURÍSTICA

Art. 12. O Polo Casa Verde poderá ser incluído oficialmente nos guias, plataformas e roteiros turísticos da cidade de São Paulo.

Art. 13. O Poder Executivo poderá fomentar a criação de identidade visual própria e sinalização turística para o perímetro do Polo, indicando as rotas gastronômicas, os complexos de retrofit e as sedes das escolas de samba.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para a sua fiel execução.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

ANEXO I - RELAÇÃO DE ATIVIDADES BENEFICIADAS (CNAE)

ATIVIDADES PRIORITÁRIAS PARA INCENTIVOS DE RETROFIT, FOMENTO E EVENTUAL REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

1. GASTRONOMIA E ALIMENTAÇÃO EXPERIENCIAL

. 5611-2/01: Restaurantes e similares (Foco em gastronomia autoral e regional).

. 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (Música ao vivo, performances).

. 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

. 5620-1/04: Serviços de bufê e organização de eventos de alimentação (Catering para hubs criativos).

. 4721-1/02: Padarias e confeitarias de varejo (Padarias artesanais/Boulangeries).

2. ECONOMIA CRIATIVA, DESIGN E ARTES

. 7410-2/02: Design de interiores.

. 7410-2/03: Design de produto (Mobiliário, moda e objetos de arte).

. 9001-9/01: Produção teatral.

. 9001-9/02: Produção musical e estúdios de gravação.

. 9001-9/06: Atividades de sonorização e de iluminação (Suporte a eventos).

. 9003-5/00: Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades culturais.

. 7420-0/01: Atividades de produção de fotografias e filmagens.

3. EVENTOS, TURISMO E LAZER

. 8230-0/01: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

. 5510-8/01: Hotéis e meios de hospedagem (Foco em hotéis-boutique ou.temáticos).

. 7911-2/00: Agências de viagens (Foco em turismo receptivo e roteiros.culturais no bairro).

. 9319-1/01: Produção e promoção de eventos esportivos e de lazer.

4. EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO (CENTROS DE SABER)

. 8592-9/02: Ensino de música.

. 8592-9/99: Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (Escolas de gastronomia, artes plásticas e ofícios).

. 8599-6/04: Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Hacker spaces e hubs de tecnologia criativa).

“JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora apresento a este Parlamento Municipal reflete uma importante e necessária provocação trazida a este gabinete pelo ilustre Vereador PAULO FRANGE, atual Secretário da Casa Civil. Compartilhado da mesma preocupação expressada pelo nobre par quanto aos desafios enfrentados por nossa cidade no desenvolvimento cultural, gastronômico, logístico e de inovação da CASA VERDE, assumo a propositura desta matéria com o firme propósito de somar forças. A presente proposta legislativa, portanto, materializa uma solução construída a quatro mãos, detalhada a seguir.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Polo Cultural, Gastronômico, Logístico e de Inovação da Casa Verde - "Polo do Samba e do Retrofit Industrial", reconhecendo e impulsionando a vocação múltipla e pujante de um dos bairros mais tradicionais e estrategicamente localizados da Zona Norte da cidade de São Paulo.

Historicamente, a região da Casa Verde, delimitada por importantes eixos viários como a Marginal Tietê, a Avenida Braz Leme e a Avenida Inajar de Souza, desenvolveu-se sob uma forte influência industrial e logística, além de consolidar-se como um berço sagrado do samba paulistano. Contudo, com as transformações econômicas das últimas décadas, muitos dos antigos galpões industriais encontram-se ociosos ou subutilizados, criando vazios urbanos que demandam a atenção do Poder Público.

Este projeto propõe uma solução urbanística moderna, baseada nas diretrizes do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), unindo o desenvolvimento econômico à preservação da identidade local.

Sob o aspecto cultural e turístico, o projeto reconhece as agremiações carnavalescas da região como verdadeiras "Âncoras do Samba". Ao fomentar a cultura imaterial, o projeto estimula o turismo de eventos, transformando os ensaios e barracões em motores de atração de visitantes e geração de renda para a comunidade local.

Sob o aspecto urbanístico e econômico, a proposta inova ao incentivar o Retrofit Industrial. O objetivo é facilitar a reconversão desses antigos galpões em complexos gastronômicos, espaços de inovação, centros de eventos e, fundamentalmente, em polos de logística de distribuição de última milha (lastmile). Esta última é uma demanda crescente do comércio eletrônico na metrópole, e a proximidade da Casa Verde com a Marginal Tietê e o Centro torna o bairro o local perfeito para essa modernização logística de baixo impacto. Sob o aspecto do desenvolvimento social e do trabalho, a qualificação do espaço público, aliada ao fomento à gastronomia (já muito presente na Av. Braz Leme e Eng. Caetano Álvares) e à nova logística, gerará milhares de empregos diretos e indiretos, beneficiando diretamente a juventude e os trabalhadores da Zona Norte. Calçadas melhores, iluminação adequada e ruas ocupadas por comércio e serviços resultam, invariavelmente, em mais segurança pública para os moradores.

Ressalta-se, por fim, que o projeto é dotado de extrema responsabilidade urbana. O Capítulo VII deixa claro que todo esse desenvolvimento se dará com estrito respeito à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). A exigência de isolamento acústico em imóveis submetidos a retrofit para eventos e o respeito aos parâmetros de incomodidade garantem que o progresso econômico e cultural conviva em plena harmonia com o bem-estar e o sossego das áreas residenciais do bairro.

Trata-se de uma legislação garantidora de direitos, fomentadora de empregos e protetora da memória cultural de São Paulo.

Por essas razões, contando com a sensibilidade dos nobres pares desta Casa de Leis, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00611/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da “Cultura de Várzea”, movimento voltado a valorização da Várzea Paulistana e suas vertentes, a ser comemorado anualmente todo o 2º sábado do mês de setembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

- “ O Dia da Cultura de Várzea ”, a ser comemorado anualmente, todo o 2º sábado do mês de Setembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por dotações próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Cultura de Várzea”, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, como forma de reconhecimento, valorização e fortalecimento de uma das mais autênticas manifestações culturais e esportivas da capital paulista.

A cultura da várzea transcende a prática do futebol amador. Trata-se de um importante patrimônio social, cultural e comunitário construído ao longo de gerações nos bairros paulistanos, especialmente nas regiões periféricas e operárias da cidade. Historicamente, o termo “várzea” tem origem nos campos localizados às margens dos rios Tietê e Pinheiros, locais onde surgiram os primeiros campeonatos populares. Com o crescimento urbano, os campos migraram para diferentes regiões da cidade, mas a tradição permaneceu viva, fortalecendo os vínculos comunitários e a identidade dos territórios.

Mais do que uma competição esportiva, a várzea representa um espaço de convivência, pertencimento e integração social. É nela que se encontram famílias, amigos, moradores, lideranças comunitárias e diferentes gerações, promovendo a troca de experiências e a preservação da memória coletiva dos bairros. Em seus campos e arquibancadas, constroem-se histórias, fortalecem-se laços comunitários e consolidam-se valores fundamentais como respeito, solidariedade, inclusão e participação cidadã.

As torcidas, baterias, grupos musicais, bandeiras, uniformes e demais manifestações que compõem o universo varzeano constituem expressões culturais legítimas e representativas da diversidade paulistana. Organizadas, em sua maioria, por moradores dos próprios bairros, essas manifestações transformam os espaços esportivos em verdadeiros centros de celebração da cultura popular, promovendo arte, música, identidade local e engajamento comunitário.

Poucos espaços na cidade possuem caráter tão democrático quanto a várzea. Nela convivem pessoas de diferentes classes sociais, faixas etárias, origens e crenças, unidas pelo sentimento de pertencimento ao seu território. Nas arquibancadas, avós compartilham memórias de antigas competições, pais e mães contribuem para a organização dos clubes, enquanto crianças e jovens encontram referências positivas de convivência, disciplina e trabalho coletivo.

A criação do “Dia da Cultura de Várzea” representa o reconhecimento institucional daqueles que, há décadas, dedicam tempo e esforço para manter vivos os clubes de bairro, os campeonatos locais e as tradições comunitárias que fazem parte da história da cidade de São Paulo. Trata-se de uma homenagem aos dirigentes, atletas, torcedores, músicos, voluntários e lideranças comunitárias que transformam a várzea em um verdadeiro patrimônio cultural paulistano.

Ao celebrar anualmente essa data, o Município reafirma seu compromisso com a valorização da cultura popular, do esporte comunitário e da memória dos bairros, fortalecendo a identidade local e incentivando novas gerações a preservar e dar continuidade a essa importante tradição.

Diante da relevância social, cultural, esportiva e histórica da cultura de várzea para a cidade de São Paulo, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00612/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do “Black Helipa”, encontro voltado ao Hip Hop e suas vertentes, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de janeiro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“O Dia do Black Helipa, a ser comemorado anualmente, no último sábado do mês de janeiro”.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por dotações próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o evento “Black Helipa”, a ser realizado no Centro Cultural Cohab Cingapura Heliópolis, reconhecendo sua relevância cultural, social e artística para a população da região de Heliópolis e para a cidade de São Paulo.

O Black Helipa é um movimento cultural independente voltado à valorização da cultura Hip Hop e de suas diversas manifestações artísticas, promovendo batalhas de rima, apresentações musicais, intervenções culturais, dança, discotecagem e outras expressões da cultura urbana. Realizado em Heliópolis, uma das maiores comunidades da capital paulista, o evento se consolidou como um importante espaço de promoção da arte, da cultura e da cidadania.

Além de fomentar a produção cultural periférica, o Black Helipa oferece oportunidades para que jovens artistas, MCs, DJs, dançarinos e produtores culturais apresentem seus talentos, fortaleçam suas trajetórias e ampliem sua inserção no cenário cultural da cidade. A iniciativa contribui para a ocupação qualificada dos espaços públicos, incentivando o lazer, a convivência comunitária e o protagonismo juvenil.

Projetos culturais desenvolvidos nas periferias desempenham papel fundamental na inclusão social, na prevenção da violência e na geração de oportunidades, funcionando como instrumentos de transformação social e fortalecimento da identidade local. A música e a cultura, em especial, constituem importantes ferramentas de expressão, pertencimento e construção de perspectivas para milhares de jovens.

Idealizado por Dario da Rap, reconhecida liderança cultural da região, o movimento Black Helipa tornou-se referência na promoção da cultura Hip Hop em Heliópolis, fortalecendo artistas locais e ampliando o acesso da população às manifestações culturais produzidas pela própria comunidade.

Diante da relevância cultural, social e comunitária da iniciativa, espera-se contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00084/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Taniguti e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Taniguti.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente homenagem tem por finalidade reconhecer a trajetória do Senhor José Taniguti, cuja dedicação ao fortalecimento da comunidade nipo-brasileira, à preservação da cultura japonesa e à promoção dos laços de amizade entre Brasil e Japão produziu relevantes benefícios para a cidade de São Paulo ao longo de décadas de atuação pública e comunitária.

Nascido em 21 de outubro de 1942, no município de Tupã, no interior do Estado de São Paulo, José Taniguti construiu uma trajetória marcada pelo trabalho, pela liderança comunitária e pelo compromisso com a valorização da cultura japonesa e do legado da imigração japonesa no Brasil.

Engenheiro civil de formação, José Taniguti construiu uma carreira marcada pelo compromisso com o desenvolvimento da sociedade, destacando-se profissionalmente na área de saneamento e infraestrutura. Paralelamente à sua atividade profissional, dedicou grande parte de sua vida ao trabalho voluntário em entidades representativas da comunidade japonesa, tornando-se uma das mais respeitadas lideranças nikkeis do país.

Sua atuação ganhou especial relevância junto à Federação das Associações de Províncias do Japão no Brasil - Kenren, entidade que congrega as associações representativas das províncias japonesas e desempenha papel fundamental na preservação da memória da imigração japonesa, na valorização das tradições culturais e no fortalecimento das relações entre Brasil e Japão. Após anos de participação ativa em sua estrutura diretiva, foi eleito Presidente da entidade para o biênio 2024-2026, sendo posteriormente reeleito para a segunda gestão, correspondente ao biênio 2026-2028.

À frente da Kenren, José Taniguti tem contribuído para ampliar o intercâmbio cultural, fortalecer a integração entre as diversas entidades da comunidade nipo-brasileira e promover iniciativas voltadas à preservação do legado dos imigrantes japoneses que ajudaram a construir a história da cidade de São Paulo.

Destaca-se, ainda, sua importante participação na organização do Festival do Japão, considerado um dos maiores eventos de cultura japonesa do mundo fora do Japão. Realizado anualmente na capital paulista, o festival atrai milhares de visitantes, promove o turismo, incentiva o intercâmbio cultural e reafirma o caráter multicultural que distingue a cidade de São Paulo. Sua dedicação à realização desse evento contribuiu significativamente para aproximar diferentes culturas e fortalecer os valores de convivência, respeito e diversidade.

Em reconhecimento à sua expressiva contribuição para o fortalecimento das relações entre Brasil e Japão, José Taniguti recebeu homenagens e distinções de instituições brasileiras e japonesas, destacando-se pelo trabalho desenvolvido em favor da integração cultural e da preservação da história da imigração japonesa.

Sua trajetória constitui exemplo de liderança, espírito comunitário, dedicação ao próximo e compromisso com a valorização da cultura e da cidadania. Ao longo dos anos, sua atuação contribuiu para enriquecer a vida cultural da cidade de São Paulo e fortalecer os laços históricos que unem a capital paulista à comunidade japonesa, uma das mais representativas do mundo fora do Japão.

Diante de sua notável contribuição para a sociedade paulistana, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Taniguti, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo e à sua população.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00085/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Excelentíssima Senhora Beatriz Poleto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Excelentíssima Senhora Beatriz Poleto

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano a Beatriz Poleto.

A história da industrialização e do empreendedorismo paulistano ganha um capítulo de destaque com a trajetória de Beatriz Poleto. Em 1993, movida por uma visão vanguardista, ela cofundou a BRALYX na capital paulista, consolidando seu espaço e liderança em um setor fabril historicamente dominado por homens. Ao lado de seu irmão, Beatriz identificou que o mercado de alimentação paulistano demandava soluções inteligentes e participou ativamente da condução de uma verdadeira revolução tecnológica no coração de São Paulo, que transformou a cidade no maior polo produtor de maquinários para a automação da culinária típica brasileira. Sua atuação como liderança feminina no ambiente industrial serve de profunda inspiração, demonstrando a força e a capacidade de gestão da mulher no cenário corporativo de alta performance.

Em uma sólida parceria societária, Beatriz Poleto contribuiu decisivamente para mudar os rumos do comércio nacional em 2003 com o lançamento da primeira máquina de salgados e dos doces de mesa do mercado, uma solução compacta voltada para mudar a realidade de pequenos negócios familiares. Determinada a fortalecer a soberania fabril de São Paulo, a empresária esteve na linha de frente do lançamento, em 2005, da primeira máquina do segmento 100% fabricada em solo nacional e, em 2011, da introdução de uma linha ergonômica inovadora que se tornou a grande referência do setor. Essas conquistas não apenas modernizaram a indústria gastronômica, mas colocaram a tecnologia desenvolvida sob uma gestão feminina no centro do crescimento econômico do país.

A atuação de Beatriz Poleto está profundamente intrincada no DNA socioeconômico de São Paulo, gerando um impacto direto que une o fortalecimento da indústria local ao fomento do empreendedorismo e à projeção internacional da capital. Ao estabelecer a sede administrativa e a fábrica da Bralyx em uma área de mais de 3.000 m² na cidade, ela passou a movimentar a economia paulistana com a geração de dezenas de empregos diretos, ao mesmo tempo em que transformou o setor alimentício com a criação da "máquina de fazer coxinha de mesa". Essa inovação permitiu que uma atividade antes predominantemente doméstica se tornasse um modelo produtivo escalável e rentável, dando a milhares de paulistanos a oportunidade de abrir o próprio negócio e impulsionar a economia dos bairros. Sob sua gestão compartilhada, essa empresa genuinamente paulistana conquistou os mais rigorosos padrões globais de excelência e segurança — sendo pioneira na adequação à norma brasileira NR-12 e obtendo certificações internacionais como CE, UL e NSF —, o que permitiu que ela se tornasse uma multinacional de referência global, que hoje fatura cerca de R$ 70 milhões e exporta tecnologia nascida em São Paulo para mais de 70 países.

Por todos esses motivos, e considerando sua relevante trajetória na carreira empresarial e industrial, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo aos Nobres pares desta Casa.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00086/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Concede a honraria Salva de Prata Ação Comunitária Vocação que contribui para a transformação de vidas por meio da educação e orientação para o trabalho e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, resultando no fortalecimento de habilidades socioemocionais e técnicas para a juventude sejam fundamentais ao longo da vida.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata a Ação Comunitária do Brasil - Vocação, pela sua luta em combater as desigualdades sociais por meio da educação e geração de oportunidades de trabalho e renda para a juventude brasileira.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente decreto legislativo tem por objetivo conceder, reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pela Associação Ação Comunitária Vocação que contribui para a transformação de vidas por meio da educação e orientação para o trabalho.

A Vocação é uma Organização da Sociedade Civil que, desde 1967, contribui para a transformação de vidas por meio da educação e orientação para o trabalho, acreditando no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e o fortalecimento das habilidades socioemocionais e técnicas para a juventude, de forma que sejam fundamentais para ampliar as oportunidades de suas escolhas ao longo da vida.

São programas e projetos que estabelecem uma ponte que conecta jovens ao mercado de trabalho de forma assistida, transformando suas vidas para melhor, unindo conhecimento técnico com habilidades socioemocionais, fornecendo as ferramentas necessárias para que possam se destacar no ambiente profissional.

Reconhecer institucionalmente essa iniciativa por meio da presente homenagem é não apenas um ato de gratidão, mas também um estímulo à continuidade de ações transformadoras que alinham educação, juventude e inclusão.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00087/2026 da Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga de Diploma de Gratidão de São Paulo a Abutre’s Moto Clube e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Diploma Gratidão de São Paulo a Abutre’s Moto Clube.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Abutre’s Moto Clube, fundado em 1989 na zona leste da cidade de São Paulo, é hoje um dos maiores e mais respeitados motoclubes do Brasil, com sedes espalhadas por diversas cidades do País e do exterior. Sua relevância para o Estado de São Paulo é tamanha que o dia do Abutre’s Moto Clube foi instituído em calendário oficial pela Lei Estadual nº 16.520, de 12 de setembro de 2017.

Para além do congraçamento entre motociclistas e do apreço pela liberdade que marcam sua história, o Abutre’s Moto Clube construiu, ao longo de mais de três décadas, uma sólida trajetória de responsabilidade social. São reiteradas as campanhas de doação de sangue, de arrecadação de agasalhos, de doação de cabelos para a confecção de perucas a pacientes oncológicos e de apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade — atuação que já lhe rendeu, inclusive, reconhecimento por sua responsabilidade social no plano internacional.

Nessa mesma tradição de solidariedade inscreve-se a Campanha de arrecadação de Gelatina, realizada pela sede de Boituva no mês de maio de 2026, em prol do Hospital Amaral Carvalho, de Jaú. A iniciativa mobilizou a comunidade moto ciclística e a sociedade civil em torno de uma causa que ultrapassa fronteiras municipais: o amparo a pacientes em tratamento contra o câncer, entre os quais se incluem munícipes de São Paulo, uma vez que o referido hospital é referência regional e estadual no atendimento oncológico.

Gestos como esse revelam o que há de mais nobre no associativismo: a capacidade de transformar a união e a paixão por um ideal em amor concreto ao próximo. Ao reconhecer e aplaudir a atuação do Abutre’s Moto Clube, esta Casa reafirma o valor da solidariedade, do voluntariado e do engajamento social como instrumentos de construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Por essas razões, e por entender que iniciativas dessa natureza merecem o reconhecimento público do Legislativo paulistano.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00088/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Claudio Zopone e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Claudio Zopone.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO

Claudio Zopone nasceu no dia 10 de junho de 1966, na cidade de Osvaldo Cruz, no interior de São Paulo, e filho de Claudenor Zopone e Maria Aparecida Jundi Zopone, ambos “in memoriam”.

A família Zopone mudou-se para Bauru quando Claudio e o irmão Claudenor Júnior ainda eram pequenos e, na “Cidade Sem Limites”, se estabeleceram. Os filhos cresceram, formaram suas famílias, vivem e trabalham até hoje em Bauru.

Sempre incentivado a estudar pela saudosa mãe Dona Cida, o nosso homenageado graduou-se em Engenharia Civil pela USP, em 1989, vindo, na sequência, a trabalhar com o irmão mais novo, Claudenor Júnior, na recém-fundada, “Zopone Engenharia Comércio Ltda”, em 1988, em Bauru.

Claudio Zopone casou-se com Fabiane Buzalaf Zopone, com quem teve o filho Tiago. Também é pai de Hugo.

Graças ao trabalho árduo do nosso homenageado e de seu irmão Júnior, a empresa cresceu e diversificou sua atuação. Hoje, o Grupo Zopone atua em todo o território nacional e na América Latina, com sólido capital financeiro e humano, para execução simultânea de grandes obras, nas áreas de telecomunicações, data-centers, energia, obras comerciais e industriais, empreendimentos imobiliários, como o “Minha Casa, Minha Vida”, Z-Mais, Luz do Brasil, Z-Energia, Agropecuária do Campo, Agroflorestal do Campo, Terra Flora Agroflorestal e Haras Zopone, contando aproximadamente com 6 mil colaboradores diretos.

Com o intuito de devolver à comunidade as bênçãos conquistadas com o sucesso do trabalho e ajudar a transformar a sociedade, em 2010, o nosso homenageado “Claudio Zopone” e seu irmão Júnior fundaram a Associação Bauruense de Desportos Aquáticos (ABDA), projeto social filantrópico apartidário e sem fins lucrativos, na cidade de Bauru.

A ABDA, fruto do sonho dos dois empresários, nasceu com o intuito de promover a inclusão social, proporcionando às crianças novas oportunidades com novas perspectivas e devolvendo a elas a capacidade de sonhar, sempre alicerçada nos valores da humildade, persistência e fé. Inicialmente, eram atendidas apenas algumas dezenas de crianças em uma piscina reformada de um clube desativado, com aulas de natação, para natação e polo aquático.

A partir de 2012, também foi incorporada a modalidade atletismo. E, desde 2017, a entidade passou também a atuar no campo da música, com aulas ministradas na ABDA Filarmônica, com o propósito de formar uma Orquestra. No braço musical da ABDA, são oferecidas aulas de musicalização, coral infantil e juvenil, piano, cordas, violão, percussão e instrumentos de sopro.

Atualmente, no total, a ABDA atende mais de 3 mil crianças e jovens, em oito centros de treinamento, conta com diversos atletas convocados pela Seleção Brasileira em suas modalidades e é afiliada à Federação Aquática Paulista (FAP), à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), À Federação Paulista de Atletismo (FPA) e à Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT) entre outras entidades.

A ABDA também tem importante papel na educação aliada ao esporte e já colhe frutos de seu programa de concessão de bolsas de estudos, com dezenas de alunos cursando Universidade em diversas áreas, e mais de 22 bolsistas já graduados e inseridos no mercado de trabalho. As bolsas de estudo são concedidas e mantidas mediante mérito do atleta, não apenas no âmbito desportivo, mas principalmente no comportamento e comprometimento.

Essa é a ABDA, um patrimônio desportivo, educacional e social de Bauru, do Estado de São Paulo e do Brasil, que nasceu graças à inspiração do nosso homenageado CLAUDIO ZOPONE e de seus familiares.

Por esse e outros motivos é que é justa a homenagem que se pretende com esta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00089/2026 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Susta o Edital de Chamamento Público nº 03/SME/2026, de 15 de julho de 2026, cujo objeto é parceria na modalidade de termo de colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) unidades educacionais de nível fundamental I e II no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica sustado o Edital de Chamamento Público nº 03/SME/2026, de 15 de julho de 2026, cujo objeto é parceria na modalidade de termo de colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e não-pedagógicas em 3 (três) unidades educacionais de nível fundamental I e II no Município de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Chamamento Público nº 03/SME/2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, deve ser sustado. O instrumento do termo de colaboração, disciplinado pela Lei Federal nº 13.019/2014, destina-se a parcerias de mútuo interesse entre Poder Público e sociedade civil em atividades de relevância pública, e não à transferência integral da gestão administrativa e pedagógica de unidades escolares públicas, com contratação própria de equipe docente e gestora pela organização parceira. A circunstância de o Plano de Trabalho ser previamente aprovado e permanentemente monitorado pela Administração não descaracteriza essa delegação de fato da atividade-fim do serviço educacional, mantendo o Poder Público em posição de mero fiscalizador de um serviço que a Constituição lhe impõe prestar diretamente, nos termos do art. 205 e do art. 211, §2º, da Constituição Federal. Ao permitir que a organização parceira contrate e gerencie toda a equipe escolar, o edital afasta essas relações de trabalho do regime de concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, e do plano de cargos, carreira e piso salarial da rede municipal, criando dois regimes distintos de profissionais dentro do mesmo sistema de ensino público, em prejuízo da isonomia entre docentes e da estabilidade da política educacional. Some-se a isso que a gestão por entidade privada, ainda que sem fins lucrativos, distancia a comunidade escolar dos mecanismos de participação e responsabilização próprios da administração direta, fragilizando a gestão democrática do ensino público assegurada pelo art. 206, VI, da Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A isso se soma a circunstância de o item 4.2.1 do Capítulo IV do edital fixar em 30 (trinta) o número máximo de alunos por sala nas unidades objeto do Chamamento Público, parâmetro inferior ao praticado nas demais escolas da Rede Municipal de Ensino, o que, sem justificativa técnica ou pedagógica que o ampare, cria dois padrões de qualidade dentro da mesma rede pública, um mais favorável para as escolas geridas por OSC e outro, menos favorável, para as unidades sob gestão direta da Prefeitura, em ofensa ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal e ao direito de todos os estudantes da rede municipal a condições equivalentes de ensino. Diante do exposto, e por comprometer a natureza pública, gratuita e diretamente estatal do ensino fundamental na Rede Municipal de São Paulo, e considerando que o edital extrapola os limites da delegação regulamentar conferida ao Poder Executivo, exorbitando de seu poder regulamentar ao instituir, por via transversa, verdadeira transferência da gestão de serviço público essencial sem amparo em lei específica, impõe-se a sustação do Chamamento Público nº 03/SME/2026, nos termos da competência fiscalizatória atribuída à Câmara Municipal.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00090/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Declara o Sr. Javier Milei persona non grata no Município de São Paulo.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como persona non grata no Município de São Paulo o Senhor Javier Milei.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade declarar o Presidente da República Argentina, Javier Gerardo Milei, persona non grata no Município de São Paulo, em razão de reiteradas declarações e posicionamentos públicos que suscitam preocupações quanto ao respeito aos princípios democráticos, aos direitos humanos, à convivência institucional e à cooperação entre os povos.

A figura de “persona non grata”, embora possua caráter eminentemente simbólico, representa um posicionamento político desta Casa Legislativa no sentido de manifestar reprovação a condutas e discursos considerados incompatíveis com valores democráticos, com a promoção da dignidade da pessoa humana, com o respeito à diversidade e com o fortalecimento das instituições republicanas.

Ao longo de seu mandato e de sua trajetória pública, Javier Milei tem protagonizado declarações controversas direcionadas a autoridades nacionais e estrangeiras, organismos internacionais, movimentos sociais e diferentes setores da sociedade civil, contribuindo para o acirramento de debates políticos e para o questionamento acerca da preservação do diálogo institucional.

Como exemplo concreto, destaca-se a publicação compartilhada pelo presidente argentino em suas redes sociais em dezembro de 2025, na qual uma representação da América do Sul retratava o Brasil como uma grande favela, enquanto apresentava a Argentina como um país futurista e desenvolvido. A publicação gerou ampla repercussão negativa entre brasileiros nas redes sociais e foi interpretada por diversos setores como uma manifestação depreciativa em relação ao Brasil e à sua população, suscitando críticas quanto ao tom adotado pelo chefe de Estado argentino no relacionamento com países vizinhos.1

Suas manifestações acerca de temas relacionados aos direitos humanos, às políticas públicas e às relações internacionais têm sido objeto de amplo debate e críticas por parte de diferentes setores da comunidade nacional e internacional.

Além disso, determinadas posições adotadas pelo chefe de Estado argentino em relação a políticas sociais, ambientais e de memória histórica têm gerado questionamentos quanto ao alinhamento dessas condutas com princípios reconhecidos internacionalmente, especialmente aqueles relacionados à proteção dos direitos humanos, à tolerância e à cooperação entre as nações.

A cidade de São Paulo, reconhecida por sua diversidade cultural, pelo compromisso com a democracia, pela defesa dos direitos fundamentais e pelo respeito às diferentes nacionalidades e povos, reafirma, por meio desta iniciativa, seu compromisso com os valores constitucionais e com a convivência democrática.

Assim, a declaração de Javier Gerardo Milei como persona non grata constitui manifestação institucional desta Casa Legislativa em defesa da democracia, dos direitos humanos, do respeito às instituições e da promoção da dignidade da pessoa humana.

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¹ Disponível em https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/12/17/brasileiros-invadem-perfil-de-milei-apos-post-que-mostra-brasil-como-grande-favela-e-argentina-futurista.ghtml. Acesso em 22.07.2026, às 16h30min.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00017/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui o Fórum Municipal de Políticas Públicas Integradas para a Inclusão e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum Municipal de Políticas Públicas Integradas para a Inclusão e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), com caráter temporário, vigorando até o encerramento da presente Legislatura.

Parágrafo único. O Fórum destina-se à promoção do diálogo, da cooperação institucional e da participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à inclusão, à garantia de direitos, ao desenvolvimento de potencialidades e à ampliação da participação social dos públicos abrangidos por esta Resolução.

Art. 2º São objetivos do Fórum:

I - promover o debate e a construção de políticas públicas intersetoriais voltadas à inclusão e à garantia de direitos da pessoa com deficiência, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da pessoa com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);

II - incentivar a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho, mobilidade urbana, direitos humanos e demais setores relacionados à promoção da inclusão e da equidade;

III - acompanhar e fomentar a implementação de programas, projetos e ações voltados à eliminação de barreiras e à ampliação da participação social, da autonomia e do acesso a direitos;

IV - estimular a produção de conhecimento, a pesquisa científica, a inovação e a disseminação de boas práticas relacionadas à inclusão e ao desenvolvimento das potencialidades humanas;

V - identificar desafios estruturais e propor estratégias integradas para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas aos públicos abrangidos por esta Resolução;

VI - promover o intercâmbio de experiências entre órgãos públicos, universidades, centros de pesquisa, entidades da sociedade civil e demais instituições atuantes na temática;

VII - elaborar recomendações, estudos, relatórios e propostas técnicas que possam subsidiar o aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas municipais.

Art. 3º Para fins de organização e desenvolvimento de suas atividades, o Fórum poderá manter cadastro dos participantes, contendo informações estritamente necessárias à comunicação institucional e à realização de suas ações.

§ 1º O tratamento dos dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

§ 2º Poderá ser constituído grupo executivo responsável pelo planejamento, coordenação, divulgação e acompanhamento das atividades promovidas pelo Fórum.

§ 3º A composição e as atribuições do grupo executivo serão definidas em Regimento Interno.

Art. 4º As reuniões, encontros, audiências, seminários e demais atividades promovidas pelo Fórum serão públicas, devendo seus atos, deliberações e resultados ser amplamente divulgados pelos meios institucionais disponíveis da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo prestará o apoio administrativo e institucional necessário ao funcionamento do Fórum e à divulgação de suas atividades.

Parágrafo único. O Fórum elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua instalação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum Municipal de Políticas Públicas Integradas para a Inclusão e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), criando um espaço de diálogo, articulação institucional e participação social voltado ao fortalecimento das políticas públicas inclusivas no Município.

A promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades exige atuação integrada entre diferentes áreas governamentais e a participação ativa da sociedade civil, da comunidade acadêmica, dos conselhos de direitos e dos diversos segmentos comprometidos com a garantia de direitos. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, ainda persistem desafios relacionados ao acesso à educação, à saúde, à assistência social, ao trabalho, à cultura e à participação plena na vida comunitária.

Nesse contexto, a fragmentação das ações governamentais frequentemente compromete a efetividade das políticas públicas, dificultando a construção de respostas coordenadas para demandas que envolvem múltiplas áreas de atuação. Torna-se, portanto, fundamental fortalecer mecanismos de articulação capazes de promover o diálogo entre gestores públicos, especialistas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, familiares e cidadãos interessados na temática.

O Fórum ora proposto pretende consolidar a Câmara Municipal de São Paulo como espaço democrático de escuta, reflexão e construção coletiva, favorecendo a integração entre diferentes setores e contribuindo para a formulação, o acompanhamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos.

Por meio da realização de debates, audiências, seminários e estudos técnicos, o Fórum contribuirá para a identificação de desafios, a disseminação de boas práticas e a elaboração de recomendações que possam subsidiar a atuação do Poder Legislativo e o aprimoramento das ações desenvolvidas pelo Município.

Dessa forma, a iniciativa representa importante instrumento de fortalecimento da participação social, da gestão pública integrada e da construção de políticas mais eficientes, inclusivas e alinhadas às necessidades da população.

Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse público, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00018/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional promover estudos, debates, articulações e ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência praticada contra os profissionais da educação, bem como:

I - realizar estudos e propor medidas legislativas destinadas à prevenção, ao enfrentamento e à mitigação das diversas formas de violência dirigidas aos profissionais da educação no exercício de suas funções;

II - realizar audiências públicas, seminários e debates, bem como elaborar estudos e material informativo voltados à prevenção e ao enfrentamento das diversas formas de violência praticadas contra esses profissionais em razão do exercício de suas funções.

Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta por Vereadores, por livre adesão, devendo contar com um Coordenador e um Secretário, eleitos para mandato de 1 (um) ano pelos Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação da sociedade civil e de organizações representativas.

Art. 6º Dos trabalhos realizados deverão ser produzidos relatórios contendo o sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implantação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os profissionais da educação exercem uma função indispensável para a garantia do direito fundamental à educação, para a formação cidadã e para o desenvolvimento social. Entretanto, o crescimento das diversas formas de violência relacionadas ao exercício da função educacional tem produzido impactos significativos sobre a saúde física e mental desses profissionais, comprometendo sua segurança, a continuidade de suas atividades e a qualidade do processo educativo.

A violência dirigida aos profissionais da educação manifesta-se de diversas formas, incluindo agressões físicas, ameaças, intimidações, assédio moral, violência psicológica, discriminação, exposição indevida em meios digitais, ataques à reputação profissional e outras condutas que afetam sua dignidade e o pleno exercício de suas atribuições.

Dados produzidos por entidades representativas da categoria revelam que tais ocorrências vêm aumentando de forma preocupante, demonstrando a necessidade de fortalecer mecanismos permanentes de diálogo, produção de conhecimento e construção de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento dessas violências.

Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Educação e de Prevenção às Violências no Exercício da Função Educacional representa uma iniciativa de grande relevância institucional, ao proporcionar um espaço permanente de articulação entre o Poder Legislativo, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades representativas, universidades, pesquisadores e organizações da sociedade civil.

A Frente Parlamentar permitirá acompanhar a implementação das políticas públicas existentes, promover audiências públicas, realizar estudos, fomentar a elaboração de propostas legislativas e fortalecer a cooperação entre os diversos setores envolvidos na proteção e valorização dos profissionais da educação.

Além de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, a iniciativa reforça o compromisso com a promoção da cultura de paz, do respeito, da valorização profissional e da defesa daqueles que desempenham papel essencial na construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00019/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a medida de suspensão cautelar do exercício do mandato de Vereador, de natureza acautelatória e provisória, aplicável nas hipóteses de risco de reiteração delitiva relacionada ao mandato e de garantia da instrução criminal, alterando a Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a suspensão cautelar do exercício do mandato de Vereador, medida de natureza acautelatória, provisória e reversível, destinada a resguardar a investigação criminal, a instrução processual penal, a ordem dos trabalhos legislativos e a dignidade da instituição, sem antecipar juízo de mérito quanto à culpabilidade do parlamentar.

§ 1º A suspensão cautelar não constitui penalidade e não se confunde com a perda do mandato (cassação), com esta não guardando relação de prejudicialidade, subordinação ou automaticidade.

§ 2º Quanto aos seus efeitos, a suspensão cautelar situa-se em grau intermediário entre a suspensão temporária do exercício do mandato, de que trata o art. 13, inciso III, da Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003, e a perda do mandato, de que tratam o art. 13, inciso IV, da mesma Resolução, e o art. 18 da Lei Orgânica do Município.

§ 3º A medida observará, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, a fundamentação idônea e a estrita proporcionalidade, somente sendo aplicada quando se revelarem insuficientes ou inadequadas providências menos gravosas.

Art. 2º A resolução Nº 7 de 29 d Maio e 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13- As medidas disciplinares cabíveis e aplicáveis são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:

[...]

IV - A Suspensão Cautelar

V - perda do mandato.” [NR]

“Art. 18-A - A suspensão cautelar do exercício do mandato poderá ser decretada quando, presentes indícios de materialidade e de autoria, o Vereador estiver preso ou figurar como réu em ação penal, e se configurar, isolada ou cumulativamente, uma das seguintes hipóteses:

I - risco de reiteração delitiva, quando houver relação entre o exercício do mandato e a prática delitiva investigada, de modo que a permanência no cargo possa favorecer a continuidade, a repetição ou o aperfeiçoamento da conduta;

II - garantia da instrução criminal, quando a permanência no exercício do mandato puder embaraçar, dificultar ou frustrar a investigação ou a instrução da ação penal, notadamente pela possibilidade de influência sobre testemunhas, servidores, coinvestigados ou sobre elementos de prova.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a decretação exige a demonstração específica do nexo entre a atividade delitiva e o uso, a estrutura ou as prerrogativas do mandato parlamentar.

Art. 18-B - A duração da suspensão cautelar observará, conforme o fundamento que a autorizou, os seguintes limites:

I - na hipótese do art. 18-A, inciso I, a medida perdurará enquanto subsistir o risco de reiteração, tendo por termo final o encerramento da investigação da prática delitiva relacionada ao mandato;

II - na hipótese do art. 18-A, inciso II, a medida perdurará durante a tramitação da ação penal, tendo por termo final o trânsito em julgado da respectiva decisão.

§ 1º A suspensão cautelar será submetida à reavaliação periódica, no mínimo a cada 90 (noventa) dias, cessando de imediato quando desaparecer o fundamento que a determinou.

§ 2º Cessará, ainda, a suspensão cautelar, entre outras hipóteses, pela absolvição, pelo arquivamento do inquérito ou da ação penal, pelo relaxamento ou revogação da prisão ou pela extinção da punibilidade.

§ 3º É vedada a prorrogação indefinida ou desprovida de fundamentação atual, não podendo a medida converter-se em antecipação da perda do mandato.

Art.18-C - Decretada a suspensão cautelar, produzir-se-ão os seguintes efeitos:

I - o afastamento do Vereador do exercício do mandato e das funções dele decorrentes, inclusive dos cargos que ocupe na Mesa Diretora e nas Comissões da Câmara;

II - a retenção do pagamento do subsídio durante todo o período da medida;

III - a preservação da imunidade material do parlamentar, que não é atingida pela medida.

§ 1º Quando a suspensão cautelar não exceder 31 (trinta e um) dias, não haverá convocação de suplente, permanecendo a vaga sem provimento durante o período, sem percepção de subsídio pelo titular afastado; o subsídio correspondente ao titular afastado será retido, e não pago, enquanto perdurar a medida.

§ 2º Quando a suspensão cautelar exceder 31 (trinta e um) dias, convocar-se-á o suplente, que assumirá o exercício do mandato nos mesmos termos regimentais aplicáveis à licença ou ao afastamento do titular, passando a perceber o subsídio correspondente enquanto durar a substituição; o subsídio do titular afastado permanecerá retido na forma do § 1º.

§ 3º Cessada a suspensão cautelar por absolvição, arquivamento do inquérito ou da ação penal, relaxamento ou revogação da prisão, extinção da punibilidade ou qualquer outra causa que afaste a hipótese que a fundamentou, o subsídio retido nos termos dos §§ 1º e 2º será integralmente restituído ao Vereador, corrigido monetariamente. Em caso de perda do mandato por decisão definitiva, o valor retido será revertido aos cofres da Câmara Municipal.

§ 4º Em nenhuma hipótese haverá pagamento cumulativo de subsídio ao titular afastado e ao suplente convocado.

§ 5º O período de afastamento cumprido a título de suspensão cautelar será considerado para fins de detração, na hipótese de posterior aplicação, pelos mesmos fatos, das penalidades de suspensão temporária ou de perda do mandato.

Art. 18-D A suspensão cautelar será processada e decidida na forma seguinte:

I - a instauração dar-se-á de ofício pela Corregedoria ou pela Mesa Diretora ou mediante representação de Vereador, assegurada a comunicação imediata ao parlamentar;

II - ao Vereador será assegurado prazo para defesa prévia, com direito de produzir provas e de se manifestar sobre os elementos que instruem o pedido;

III - a decisão sobre a decretação, a manutenção, a revisão ou a revogação da suspensão cautelar competirá ao Plenário, mediante deliberação fundamentada, por voto aberto e nominal da maioria absoluta dos membros da Câmara;

IV - a decisão será comunicada ao juízo criminal competente e, quando cabível, à Justiça Eleitoral.

§ 1º Recebida comunicação de decisão judicial que, a título de medida cautelar diversa da prisão, imponha o afastamento do Vereador ou de outro modo dificulte ou impeça o regular exercício do mandato, a matéria será submetida ao Plenário para deliberação, observado, no que couber, o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.526.

§ 2º Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento as normas do Regimento Interno e da Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003, e, no que couber, do Código de Processo Penal.

Art. 18-E Cessada a suspensão cautelar dentro do respectivo prazo, o Vereador retomará imediatamente o exercício do mandato, encerrando-se a substituição eventualmente em curso.

Parágrafo único. Confirmada a culpabilidade do Vereador por decisão penal condenatória transitada em julgado ou configurada infração ao decoro parlamentar, observar-se-ão os procedimentos próprios de perda do mandato previstos no art. 18 da Lei Orgânica do Município, no art. 129 do Regimento Interno e na Resolução nº 7, de 29 de maio de 2003, sendo a suspensão cautelar autônoma e sem prejuízo de tais processos.” [NR]

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo suprir lacuna relevante no regime disciplinar da Câmara Municipal de São Paulo. Atualmente, o repertório de medidas aplicáveis ao Vereador limita-se, de um lado, a sanções brandas, advertência e suspensão de prerrogativas regimentais, e à suspensão temporária do mandato por 30 a 90 dias e, de outro, à mais grave das consequências, a perda do mandato.

Entre esses extremos, inexiste instrumento acautelatório apto a responder, de forma proporcional e tempestiva, às situações em que o Vereador é preso ou passa a responder a investigação ou ação penal por fatos graves, sobretudo quando a prática delitiva guarda relação com o próprio exercício do mandato. Nesses casos, a Câmara vê-se diante de um dilema: permanecer inerte ou precipitar a cassação antes da confirmação da culpabilidade, em tensão com o princípio da presunção de inocência.

A suspensão cautelar ora proposta resolve esse impasse. Trata-se de medida provisória, reversível e não sancionatória, que não antecipa juízo de culpa e que se inspira nos pressupostos das medidas cautelares do processo penal, em especial o risco de reiteração delitiva e a garantia da instrução criminal, adaptados à esfera parlamentar municipal.

Ainda, trata de casos em que se verifica flagrante violação ao princípio da moralidade administrativa. Nesse sentido, leciona o Excelentíssimo Professor Felipe Boarin:

Razoabilidade e justiça, distinguir o honesto do desonesto, ética na administração, padrões éticos, probidade, lealdade e boa-fé, decoro.

Nem tudo que é legal é honesto. Vetor fundamental do Poder Público.

Preserva-se integralmente a imunidade material do Vereador, assegurada pelo art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, pois a medida jamais alcança opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, dirigindo-se exclusivamente a condutas de natureza criminal alheias à atividade parlamentar legítima.

No plano fiscal, a proposta protege o erário: durante o afastamento, o titular não percebe subsídio; convocado o suplente, após 31 dias, o subsídio é pago a quem efetivamente exerce o mandato, vedado o pagamento cumulativo.

Diante de sua relevância e do interesse público que a reveste, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00020/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social.”

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social.

Art. 2º. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as), com a finalidade de contribuir com o aprofundamento de estudos, pesquisas, debates, formulação e implementação de políticas públicas, com os seguintes objetivos:

I - Promover o reconhecimento e a valorização das organizações da sociedade civil como agentes fundamentais para o fortalecimento da democracia, da cidadania e da participação social;

II - Debater e propor medidas voltadas ao fortalecimento institucional, jurídico, administrativo e financeiro das organizações da sociedade civil atuantes no Município de São Paulo;

III - Acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - Incentivar a ampliação dos mecanismos de participação social na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

V - Promover o diálogo permanente entre o Poder Público, as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais, universidades, centros de pesquisa e demais instituições comprometidas com o interesse público;

VI - Identificar e propor soluções para entraves burocráticos e normativos que dificultem a atuação das organizações da sociedade civil;

VII - Fomentar a transparência, a integridade, a sustentabilidade e a inovação nas parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

VIII - Acompanhar programas, projetos, editais, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos de parceria celebrados entre o Município e as organizações da sociedade civil;

IX - Promover seminários, audiências públicas, encontros e atividades voltadas à disseminação de boas práticas e ao fortalecimento da atuação das organizações da sociedade civil;

X - Contribuir para a construção de políticas públicas que assegurem ambiente favorável ao desenvolvimento das organizações da sociedade civil e à garantia dos direitos da população.

Art. 3º. Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

Art. 4º. As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos pelos seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, entidades representativas, especialistas, órgãos públicos e qualquer cidadão da cidade de São Paulo no gozo de seus direitos políticos.

Art. 5º. A Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social produzirá relatório de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, audiências públicas, simpósios e demais eventos realizados, visando garantir ampla divulgação à sociedade.

Art. 6º. Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil e do Fortalecimento da Participação Social, com o objetivo de promover o diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as organizações da sociedade civil, os movimentos sociais, a academia, os órgãos públicos e a população em geral.

As organizações da sociedade civil desempenham papel fundamental na consolidação da democracia, na promoção dos direitos humanos, na redução das desigualdades e na implementação de políticas públicas voltadas às diversas necessidades da população paulistana. Por meio de sua atuação nos territórios, essas entidades contribuem para a ampliação do acesso a direitos, o fortalecimento da cidadania e a construção de soluções inovadoras para desafios sociais, ambientais, culturais, educacionais e econômicos.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a participação social como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando à sociedade civil espaços de incidência na formulação, execução e controle das políticas públicas. Nesse contexto, as organizações da sociedade civil constituem importantes instrumentos de mobilização cidadã e de fortalecimento da esfera pública.

Além disso, a promulgação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), representou um avanço significativo na construção de relações mais transparentes, seguras e colaborativas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Todavia, persistem desafios relacionados à sua implementação, ao aperfeiçoamento dos mecanismos de parceria, à sustentabilidade institucional das entidades e à ampliação dos canais de participação social.

Nesse sentido, a criação da Frente Parlamentar permitirá a realização de estudos, debates, audiências públicas, seminários e outras iniciativas voltadas à construção de propostas legislativas e administrativas que fortaleçam a atuação das organizações da sociedade civil e promovam um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento de suas atividades.

A Frente Parlamentar também contribuirá para o acompanhamento das políticas públicas municipais relacionadas à participação social, ao fortalecimento institucional das organizações da sociedade civil e à efetivação dos instrumentos de parceria previstos na legislação vigente, ampliando a transparência, o controle social e a participação democrática.

Dessa forma, a presente iniciativa reafirma o compromisso da Câmara Municipal de São Paulo com a promoção da cidadania, da democracia participativa e do fortalecimento das organizações da sociedade civil como parceiras estratégicas na construção de uma cidade mais justa, inclusiva, sustentável e democrática.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00021/2026 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em defesa da Liberdade Religiosa, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa da Liberdade Religiosa, com o objetivo de promover ações e debates visando demonstrar que religiosidade não se opõe à Ciência; e que laicidade não se confunde com laicismo, ou ateísmo.

Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa da Liberdade Religiosa será norteada pelos seguintes princípios:

I. Liberdade de ter, não ter, manter e mudar de religião;

II. Liberdade de pregar e de praticar os ritos inerentes à religião professada;

III. Liberdade de educar os filhos conforme a religião professada;

IV. Respeito à dignidade de crianças e adolescentes;

V. Pluralidade Religiosa;

VI. Inviolabilidade dos locais de culto;

Art. 3º - A Frente Parlamentar atuará no monitoramento, prevenção e enfrentamento de práticas de intolerância religiosa, em parceria com as forças de segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, além de todos os órgãos que integram a administração municipal;

Art. 4º - Compete à Frente Parlamentar:

I. Realizar audiências públicas, com o objetivo de conscientizar a população acerca da importância de fortalecer a liberdade religiosa no Município de São Paulo;

II. Propor projetos de lei e indicações concernentes à garantia da liberdade religiosa;

III. Acompanhar políticas públicas e ações judiciais relacionadas ao tema;

Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela proponente, na condição de Presidente, devendo ser eleitos, quando da instalação, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), dentre os Vereadores componentes da Frente;

Art. 6° - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual, com direito à fala.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Sempre fora tradição das Constituições do País o respeito à liberdade religiosa. A Constituição de 1988; entretanto, foi ainda mais efetiva, ao não condicionar a proteção à observância da ordem pública.

A partir desses pressupostos constitucionais, nota-se que a liberdade religiosa não é uma pauta “setorial”, mas sim um efetivo direito fundamental, que precede, inclusive a liberdade de expressão e manifestação, por dizer respeito à relação estabelecida com o sagrado.

Esta Vereadora, sempre preocupada com as questões que versam sobre a temática da religiosidade, desenvolveu disciplina na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, intitulada “Direito Penal e Religião”, cujos estudos resultaram no livro “Direito Penal e Religião: interfaces sobre temas aparentemente distantes”.

A compreensão do fenômeno religioso exige que sejam ultrapassadas definições formais ou mesmo institucionais, reconhecendo e garantindo também a experiência subjetiva, consubstanciada na vivência mística. Tal dimensão impõe ao Poder Público cautela redobrada: não se trata apenas de proteger organizações religiosas, mas de garantir a liberdade existencial do indivíduo em sua relação com o transcendente.

Nesse contexto, a liberdade religiosa deve ser entendida em sua dupla dimensão: negativa, como direito de não sofrer interferências indevidas do Estado ou de terceiros; e positiva, como possibilidade efetiva de manifestação, organização e difusão de crenças, incluindo o proselitismo, frequentemente alvo de incompreensões.

Por outro lado, a fim de não inviabilizar o convívio, que toda sociedade laica almeja, importante buscar fixar fronteiras entre o direito ao proselitismo e o direito a estar só, tema central da dissertação de mestrado da pesquisadora portuguesa Sara Guerreiro.

Urge lembrar que laicidade não pode ser interpretada como hostilidade à religião, pois o Estado laico não se confunde com um Estado ateu, devendo-se assegurar espaço público aberto à diversidade de convicções. Essa compreensão é essencial para evitar tanto a captura religiosa do Estado quanto a exclusão indevida das manifestações religiosas do debate público.

No que tange ao alcance da liberdade religiosa, consigna-se que tal liberdade se alicerça em vários pilares, dentre os quais, destacam-se os direitos de “1) ter uma religião; 2) não ter uma religião; 3) manter a própria religião; 4) mudar de religião; 5) professar os dogmas da própria religião; 6) educar os filhos, conforme os preceitos da religião da família”.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) (1969), o qual, em seu Artigo I, inciso 1, estatui que os Estados-Partes “comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião (grifo nosso), opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social”. O mesmo diploma, no Artigo 12, que versa sobre a liberdade de consciência e de religião, prevê que:

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Importante relatar que, no mês de abril do ano corrente, esta Vereadora, convidada pela Deputada Estadual Damares Moura, participou do encontro promovido pelo Painel Internacional de Parlamentares pela Liberdade de Religião ou Crença (International Panel of Parliamentarians for Freedon of Religion or Belief- IPFoRB), oportunidade em que, além de relatar suas experiências acadêmicas e parlamentares no assunto, firmou o compromisso de propor e presidir a Frente Parlamentar, para a qual roga o apoio dos nobres pares.

Afinal, no âmbito Municipal, onde os conflitos concretos se manifestam com maior intensidade, torna-se ainda mais relevante a existência de uma Frente Parlamentar dedicada ao acompanhamento, estudo e proposição de políticas públicas voltadas à garantia da liberdade religiosa.

A Frente que ora se propõe criar constitui continuidade do trabalho que há muito vem desempenhando, inclusive nesta Casa, onde já apresentou Projeto de Decreto Legislativo para derrubar vedação ao financiamento de projetos culturais religiosos, no âmbito do PROMAC (PDL 14/25), bem como Projeto de Lei para conscientizar acerta da não admissão da prática da mutilação genital feminina, no Município de São Paulo (PL 1029/25).

A esse respeito, não é excessivo lembrar que respeito à liberdade religiosa não implica tolerância para com crimes, em especial aqueles que atentam contra a vida, integridade física, liberdade e dignidade sexual das pessoas.

Cumpre ainda consignar que, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando ainda era Deputada Estadual, a Vereadora proponente teve a honra de relatar o Projeto de Lei, de autoria da Deputada Estadual Damares Moura, que deu ensejo à Lei Estadual da Liberdade Religiosa Paulista, Lei 17.346/21.

Por fim, aduz-se que esta Parlamentar tem o sonho de outorgar a São Paulo o título de Capital Mundial da Liberdade Religiosa, sendo certo que os trabalhos da Frente Parlamentar ora proposta podem abrir os caminhos para tanto.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00022/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Resolução nº 06, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa de Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de São Paulo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º, 6º e 7º da Resolução nº 06, de 14 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos, ainda, os arts. 8º, 9º e 10,:

“Art. 4º ..............................................................................

§ 1º São assegurados às pessoas estagiárias, além da bolsa-auxílio:

I - auxílio-transporte;

II - vale-alimentação e vale-refeição;

III - gratificação anual correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor total da bolsa percebida no período de 12 (doze) meses;

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses, com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor da bolsa durante o período.

§ 2º É garantida, em qualquer hipótese, a cobertura securitária contra acidentes pessoais.”

“Art. 6º O desligamento da pessoa estagiária poderá ocorrer:

I - ao término do prazo do estágio;

II - por iniciativa da pessoa estagiária;

III - por descumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso;

IV - por insuficiência de desempenho, mediante avaliação fundamentada.”

“Art. 7º A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com o horário e calendário escolar da pessoa estagiária e com o funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º No período de férias escolares, a jornada poderá ser ajustada mediante acordo entre as partes.

§ 2º É assegurado à pessoa estagiária o abono de faltas, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, nas seguintes hipóteses:

I - por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico;

II - nos dias em que houver comprovada participação em atividade acadêmica exigida pela instituição de ensino;

III - na data de realização de qualquer avaliação referente às disciplinas cursadas;

IV - nos dias em que estiver comprovada a apresentação de trabalho acadêmico, de extensão ou de pesquisa, em congressos, eventos, encontros e demais ambientes de exposição e debates acadêmicos;

V - na ocasião de defesa de tese de doutorado, dissertação de mestrado, exames de qualificação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§ 3º A Câmara Municipal de São Paulo poderá promover atividades formativas, orientações e ações educativas voltadas aos direitos, deveres, saúde, bem-estar e cuidados relacionados à experiência de estágio.

§ 4º Poderá ser incentivada a adoção de modelos híbridos de estágio, quando compatíveis com as funções exercidas e observadas as necessidades da Administração Pública.”

“Art. 8º O número máximo de estagiários será fixado pela Mesa, assim como o valor da bolsa-auxílio e do seguro de acidentes pessoais.

§ 1º O processo seletivo deverá observar critérios de transparência, isonomia e ampla divulgação.

§ 2º Deverão ser reservadas, no âmbito do processo seletivo, vagas, observando-se, no mínimo:

I - 30% (trinta por cento) para estudantes oriundos de escolas públicas;

II - 20% (vinte por cento) para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência;

III - critérios de inclusão socioeconômica.

§ 3º O processo seletivo deverá priorizar, sempre que compatível com as atividades desenvolvidas, a inclusão de estudantes de diferentes cursos das áreas públicas e afins do conhecimento, tais Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas e demais cursos correlatos, de modo a promover a formação técnico-profissional necessária ao futuro exercício de carreiras públicas.

“Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo promoverá mecanismos permanentes de transparência, publicidade e democratização do acesso às oportunidades de estágio, mediante a implementação de plataforma institucional unificada de divulgação.

§ 1º A plataforma de que trata o caput deverá contemplar, sempre que possível:

I - portal institucional centralizado para divulgação das vagas de estágio no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

II - calendário público dos processos seletivos;

III - mecanismos de ampla publicidade e transparência das seleções;

IV - divulgação integrada junto às instituições de ensino, especialmente universidades públicas;

V - simplificação dos procedimentos de inscrição e candidatura.

§ 2º A divulgação das oportunidades deverá ocorrer por meios físicos e digitais acessíveis, observando-se os princípios da publicidade, transparência, isonomia e amplo acesso às vagas.”

“Art. 10 Poderá ser atribuída pontuação adicional, nos termos do edital de concursos públicos e processos seletivos, às pessoas candidatas que comprovarem experiência prévia em estágio no âmbito da administração pública, observados os princípios da isonomia e da razoabilidade.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover a atualização da Resolução nº 06, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa de Estágio de Estudantes no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, adequando-o às demandas contemporâneas de valorização da educação, inclusão social, permanência estudantil e qualificação da formação profissional no serviço público.

Desde sua edição, a norma vigente estruturou o programa de estágio da Casa, mas ainda carece de mecanismos mais modernos de transparência, democratização do acesso e fortalecimento das condições acadêmicas e institucionais oferecidas às pessoas estagiárias.

O estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, constitui ato educativo supervisionado voltado ao desenvolvimento acadêmico e profissional do estudante, devendo manter caráter eminentemente pedagógico e compatível com a formação educacional da pessoa estagiária.

Nesse contexto, o presente projeto promove avanços relevantes ao assegurar benefícios destinados à melhoria das condições de permanência estudantil e desenvolvimento profissional, como auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, gratificação anual e recesso remunerado.

A proposta também fortalece a compatibilidade entre estágio e formação acadêmica, ao prever hipóteses de abono de faltas relacionadas a atividades educacionais, bem como incentivar, quando compatível com as funções exercidas, a adoção de modelos híbridos de estágio.

Outro eixo central do projeto consiste na ampliação da transparência e da democratização do acesso às oportunidades de estágio no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, mediante a criação de mecanismos permanentes de ampla divulgação institucional, plataforma unificada de oportunidades, calendário público de processos seletivos e simplificação dos procedimentos de candidatura.

Além disso, a iniciativa promove medidas de inclusão e diversidade no acesso às vagas, mediante reserva de oportunidades para estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, bem como incentivo à participação de estudantes de diferentes áreas do conhecimento relacionadas à formação para atuação no serviço público.

O projeto também institui canal permanente de escuta, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas às condições de estágio, reforçando o compromisso institucional com o acompanhamento, bem-estar e desenvolvimento das pessoas estagiárias.

Por fim, a proposta preserva os aspectos positivos da regulamentação vigente e moderniza o Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades, publicidade administrativa e valorização da educação.

Diante do exposto, evidencia-se que a presente proposta representa avanço institucional relevante para o fortalecimento do estágio como instrumento de formação, inclusão e desenvolvimento profissional no âmbito do serviço público, razão pela qual se espera sua aprovação pelos nobres pares.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00023/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum de Conscientização, Promoção da Saúde e Qualidade de Vida da Mulher no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum de Conscientização, Saúde e Qualidade de Vida na Menopausa e no Climatério, com a finalidade de promover estudos, debates, articulação institucional e ações voltadas à promoção da saúde integral da mulher durante o climatério e a menopausa.

Art. 2º- São objetivos do Fórum:

I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o climatério e a menopausa, contribuindo para a redução de estigmas, preconceitos e desinformação;

II - fomentar o debate sobre políticas públicas destinadas à promoção da saúde física, mental e emocional das mulheres nessa fase da vida;

III - incentivar ações de prevenção e promoção da saúde relacionadas às alterações hormonais, metabólicas, cardiovasculares, ósseas e cognitivas associadas ao climatério e à menopausa;

IV - promover a integração entre os Poderes Públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, organizações representativas e demais segmentos envolvidos com a temática;

V - estimular a produção e divulgação de informações científicas e educativas acessíveis à população;

VI - incentivar políticas de acolhimento e suporte às mulheres nos ambientes familiares, comunitários e de trabalho;

VII - promover debates sobre qualidade de vida, envelhecimento saudável, combate ao etarismo e valorização da saúde da mulher ao longo do ciclo da vida;

VIII - incentivar a capacitação dos profissionais envolvidos na atenção à saúde da mulher;

IX - contribuir para o fortalecimento das redes de apoio às mulheres durante o climatério e a menopausa.

Art. 3º- O Fórum poderá promover:

I - audiências públicas;

II - seminários, simpósios, congressos e encontros;

III - palestras, oficinas e campanhas educativas;

IV - estudos e pesquisas;

V - elaboração de propostas legislativas e recomendações aos órgãos competentes;

VI - ações de conscientização dirigidas à população em geral.

Art. 4º - Poderão participar do Fórum, mediante convite da Câmara Municipal:

I - representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - universidades e centros de pesquisa;

III - sociedades médicas e conselhos profissionais;

IV - organizações da sociedade civil;

V - entidades representativas das mulheres;

VI - profissionais das áreas da saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos humanos;

VII - especialistas e pesquisadores;

VIII - demais pessoas e instituições com atuação relacionada ao tema.

Art. 5º - O Fórum reunir-se-á periodicamente, em datas definidas por sua coordenação, podendo constituir grupos de trabalho para discussão de temas específicos.

Art. 6º - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A menopausa constitui uma etapa natural da vida da mulher, caracterizada por importantes alterações hormonais que repercutem na saúde física, mental, emocional e social. Embora seja um processo fisiológico, seus impactos ainda são cercados por desinformação, preconceitos e invisibilidade, dificultando o acesso ao diagnóstico precoce, ao acolhimento e ao tratamento adequado.

Além dos sintomas mais conhecidos, como ondas de calor, alterações do sono, ansiedade, irritabilidade e dificuldades cognitivas, essa fase está associada ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, osteoporose, diabetes e alterações metabólicas, tornando indispensáveis ações permanentes de prevenção e promoção da saúde.

A criação do Fórum Permanente permitirá reunir especialistas, instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil e representantes da população para discutir estratégias, divulgar conhecimento científico e propor políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das mulheres.

O Fórum também pretende ampliar o debate para além da saúde, promovendo a conscientização de familiares, empregadores, educadores e da sociedade em geral sobre os impactos da menopausa, fortalecendo redes de apoio e contribuindo para o enfrentamento do etarismo e das desigualdades de gênero.

Ao instituir esse espaço permanente de diálogo e articulação, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a promoção da saúde integral da mulher, a valorização do envelhecimento saudável e a construção de uma cidade mais inclusiva, acolhedora e comprometida com os direitos das mulheres.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00032/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo falecimento de Rosa Camargo Artigas.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de PESAR a historiadora Rosa Camargo Artigas, como forma de prestar-lhe justa homenagem por sua extraordinária contribuição à preservação da memória da arquitetura brasileira, à difusão do conhecimento e à valorização do patrimônio cultural do país.

Recebemos com profundo pesar, no dia 06/07/2026, a notícia do falecimento de Rosa Camargo Artigas. Historiadora, pesquisadora, curadora, editora e professora, que dedicou sua trajetória à construção e à disseminação do conhecimento sobre a arquitetura moderna brasileira, tornando-se uma das principais referências na preservação de sua memória.

Filha da artista visual Virgínia Camargo Artigas e do arquiteto João Batista Vilanova Artigas, Rosa transformou o privilégio de conviver com importantes protagonistas da cultura e da arquitetura brasileira em um compromisso permanente com a pesquisa, a documentação e a difusão desse legado. Cresceu entre livros, projetos, obras de arte e fotografias, convertendo essa experiência em exposições, cursos, palestras, oficinas, livros, documentários, sites e inúmeras iniciativas voltadas à preservação da história da arquitetura brasileira.

Sua produção foi fundamental para ampliar o conhecimento sobre artistas, arquitetos e urbanistas que marcaram profundamente a cultura brasileira. Ao longo de sua trajetória, organizou importantes publicações dedicadas à arquitetura nacional, realizou projetos expositivos de grande relevância e coordenou iniciativas que reuniram livros, documentários, exposições e outras ações voltadas à valorização e à difusão da obra e do pensamento de grandes nomes da arquitetura brasileira. Com isso, contribuiu decisivamente para que novas gerações tivessem acesso a uma reflexão crítica sobre a arquitetura, o urbanismo e a cultura do país.

Em um gesto que sintetiza sua visão de mundo e seu compromisso com a preservação da memória coletiva, promoveu a doação do acervo de João Batista Vilanova Artigas à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, assegurando que esse patrimônio permanecesse em uma instituição pública dedicada ao ensino, à pesquisa e à formação de novas gerações.

Rosa Camargo Artigas deixa um legado intelectual, cultural e humano que continuará inspirando pesquisadores, arquitetos, urbanistas, estudantes e todos aqueles comprometidos com a preservação da memória da arquitetura brasileira e com a construção de uma cultura democrática.

Diante de sua inestimável trajetória, esta Câmara Municipal manifesta seu mais profundo pesar, solidarizando-se com seus familiares, amigos, colegas, alunos e todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com sua inteligência, sensibilidade, generosidade e dedicação à arquitetura, à cultura e à memória do Brasil.

NABIL BONDUKI

VEREADOR”

OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

15-00979/2026

“Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Ofício SSG-GAB 7505/2026

Processo Eletrônico TC/003840/2026

Assunto Balanço - Balanço referente ao Exercício de 2025

Proc. Externo s/n

Conselheiro Roberto Braguim

Instância 1ª Instância

Observações Pede-se o uso das referências relevantes acima.

São Paulo, 20 de julho de 2026.

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos dos artigos 14, XII, e 48, I, com a redação dada pela Emenda 29/2007, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, do artigo 19, I, da Lei Municipal 9.167/1980 e do artigo 72 do Regimento Interno deste Tribunal, comunico que foi exarado Parecer na Sessão Extraordinária 3.415 realizada em 24/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 13/07/2026, págs. 679-681, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Balanço acima indicado.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP >Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Ricardo Torres

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Ao(À) senhor(a)

Presidente

Ricardo Teixeira

Câmara Municipal de São Paulo”

Acesso à íntegra do ofício: https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/DetailsMateriaTramitacaoLegislativa?tipo=15&numero=979&ano=2026

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 162385217

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 005704/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessada: Maria José Barbosa

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12547545 e nº 12547544, datados de 11/06/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pela servidora aposentada desta Corte, Maria José Barbosa, RF 388 (SIGPEC 5448719), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 05/04/2001. (Laudo Médico Pericial nº 12547545);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12547544).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 162385406

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 009927/2026

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessada: Helga Helena de Carvalho Monteiro Ventura

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 30/07/2026, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Despacho   |   Documento: 162397213

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 06/2026

Dispõe sobre a alteração das atribuições dos cargos em comissão previstas na Lei Municipal nº 18.515, de 8 de julho de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 18.515, de 8 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 13 de julho de 2026, que dispõe sobre a descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla ciência aos servidores ocupantes desses cargos acerca das alterações das atribuições legalmente estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1º Dar ciência aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão das alterações das atribuições correspondentes aos respectivos cargos, conforme descritas na Lei Municipal nº 18.515, de 8 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 13 de julho de 2026.

Art. 2º Os servidores deverão observar, no exercício de suas funções, as atribuições previstas na referida lei, sem prejuízo do cumprimento das demais legislações vigentes.

Art. 3º Compete às chefias imediatas orientar os servidores quanto às atribuições inerentes aos respectivos cargos e zelar pelo seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 162352708

Intimação:1161/2026

Notificado(a): Fabiana de Oliveira Lopes Bretan

Processo Eletrônico:TC/015558/2019

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas. CTA Prates III. 340 vagas. SAS/SÉ

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento
acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 162357014

Intimação:1250/2026

Notificado(a): Consórcio Transnoroeste CNPJ: 21.766.177/0001-73

Processo Eletrônico:TC/019394/2024

Assunto: Análise - Análise dos Termos Aditivos dos Contratos oriundos da Concorrência 3/2015, especificamente dos Termos Aditivos 4, 5, 6 e 7 dos Contratos 39/2019; 40/2019; 41/2019; 42/2019; 43/2019; 44/2019; 45/2019; 46/2019; 47/2019; 49/2019; 50/2019; e 51/2019, bem como dos Termos Aditivos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Contrato 48/2019 (GRUPO LOCAL DISTRIBUIÇÃO)

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162357613

Intimação:1251/2026

Notificado(a): Transunião Transportes S.A. CNPJ: 19.224.852/0001-90

Processo Eletrônico:TC/019394/2024

Assunto: Análise - Análise dos Termos Aditivos dos Contratos oriundos da Concorrência 3/2015, especificamente dos Termos Aditivos 4, 5, 6 e 7 dos Contratos 39/2019; 40/2019; 41/2019; 42/2019; 43/2019; 44/2019; 45/2019; 46/2019; 47/2019; 49/2019; 50/2019; e 51/2019, bem como dos Termos Aditivos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Contrato 48/2019 (GRUPO LOCAL DISTRIBUIÇÃO)

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162357847

Intimação:1253/2026

Notificado(a): Pêssego Transportes Ltda. CNPJ: 20.589.286/0001-08

Processo Eletrônico:TC/019394/2024

Assunto: Análise - Análise dos Termos Aditivos dos Contratos oriundos da Concorrência 3/2015, especificamente dos Termos Aditivos 4, 5, 6 e 7 dos Contratos 39/2019; 40/2019; 41/2019; 42/2019; 43/2019; 44/2019; 45/2019; 46/2019; 47/2019; 49/2019; 50/2019; e 51/2019, bem como dos Termos Aditivos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Contrato 48/2019 (GRUPO LOCAL DISTRIBUIÇÃO)

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162358146

Intimação:1259/2026

Notificado(a):Alfa Rodobus S.A. Transportes, Administração e Participação CNPJ: 97.528.044/0001-20

Processo Eletrônico:TC/019394/2024

Assunto: Análise - Análise dos Termos Aditivos dos Contratos oriundos da Concorrência 3/2015, especificamente dos Termos Aditivos 4, 5, 6 e 7 dos Contratos 39/2019; 40/2019; 41/2019; 42/2019; 43/2019; 44/2019; 45/2019; 46/2019; 47/2019; 49/2019; 50/2019; e 51/2019, bem como dos Termos Aditivos 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do Contrato 48/2019 (GRUPO LOCAL DISTRIBUIÇÃO)

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162387244

Intimação:1374/2026

Notificado(a):Acqua Linea Comercial Ltda. - CNPJ: 64.646.730/0001-47

Advogados: Sandra Regina Freire Lopes-OAB/SP 244.553 e outros

Processo Eletrônico:TC/000274/2004

Assunto: Análise do Convite 041/03 e do Contrato GJU 110/03 - Serviços de engenharia visando a recuperação do espelho d'agua do Anhembi

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162388623

Intimação:1377/2026

Notificado(a):Christovam Damas Junior

Advogados: Sandra Regina Freire Lopes-OAB/SP 244.553 e outros

Processo Eletrônico:TC/000274/2004

Assunto: Análise do Convite 041/03 e do Contrato GJU 110/03 - Serviços de engenharia visando a recuperação do espelho d'agua do Anhembi

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 17/07/2026, págs. 640-641, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 162396170

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/006649/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde, JF Locações e Serviços Ltda., Controladoria Geral do Município de São Paulo e Ministério Público de São Paulo.

Assunto: Representação em face do Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustível e manutenção, além de quilometragem livre.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Controlador-Geral do Município - Daniel Falcão.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se da segunda Representação proposta por JF Locações e Serviços Ltda. em face de atos praticados pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte da Secretaria Municipal de Saúde - SMS na condução do Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustível e manutenção, além de quilometragem livre.

A complexidade da situação concreta impõe repisar um breve histórico dos fatos:

I - nos autos do e-TCM nº 11.659/2025, em uma primeira etapa do Certame, restou comprovada a prática de ilegalidades impassíveis de convalidação, motivo pelo qual foi determinado que a SMS providenciasse sua retomada, com o aproveitamento dos atos não contaminados, situação que gerou, como consequência, a habilitação da empresa Representante, antes desclassificada de forma injustificada;

II - na sequência, em análise do recurso administrativo interposto pela empresa Master Serviços de Locação de Veículo Eireli EPP, a SMS, e após quase um mês, decidiu novamente desclassificar a empresa vencedora, ora Representante, bem como tornou prejudicado o Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, sem ofertar contraditório à empresa declarada vencedora;

III - na referida decisão, desprovida de fundamentação jurídica, a SMS apontou que as condições balizadoras do aludido Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN não mais poderiam ser aproveitadas no contexto atual, porquanto: (a) teria havido alteração dos valores da contratação face ao suposto aumento de combustíveis decorrente da guerra no Oriente Médio e (b) haveria incompatibilidade dos quantitativos previstos face a novas necessidades da CRS Norte, considerando a recente incorporação das unidades da CRS Centro em sua competência;

IV - antes mesmo de encerrar o Procedimento Licitatório em debate, a SMS já havia providenciado as medidas necessárias para formalizar o Contrato Emergencial nº 3/2026/SMS/CRS-NORTE, firmado com a Master Serviços de Locação de Veículo Eireli EPP.

Pois bem.

Nesse cenário, aponto que, em despacho proferido nestes autos em 26/05 p.p., determinei que a SMS comprovasse os motivos determinantes de sua decisão que encerrou o Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, como medida de garantia da legalidade, bem como dos princípios do contraditório e da ampla defesa, para, em momento posterior e adequado, decidir o pedido cautelar constante da exordial, que visava à retomada do referido Certame.

Com as justificativas apresentadas pela Pasta e as devidas análises efetuadas pela Auditoria e pela Assessoria Jurídica deste Tribunal, passo a decidir.

De início, importa considerar que o Ato Administrativo que tornou prejudicado o Pregão Eletrônico 90050/2025/CNSN carece de base legal, porquanto se trata de situação não prevista pela legislação vigente. Como é cediço, o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê apenas as hipóteses de anulação ou revogação, sendo que, em ambos os casos, é expressa a obrigação legal de comprovação dos motivos determinantes da decisão, assegurando-se a prévia manifestação dos interessados, elementos essenciais que não foram observados pela Pasta.

A SMS suscitou, como fundamento para descontinuar o Certame, que a guerra entre EUA e Irã, bem como a incorporação da CRS Centro nas competências da CRS Norte, constituiriam fatos posteriores que teriam gerado incompatibilidade entre os valores e quantitativos inicialmente previstos com as necessidades atuais da Administração. Contudo, tais elementos não foram minimamente demonstrados nos autos do processo administrativo correspondente, tampouco nas diversas oportunidades de manifestação conferidas em homenagem ao contraditório e à ampla defesa nos processos em tramitação nesta Corte de Contas.

Tal como aferido pela Equipe de Auditoria, a Pasta abandonou Procedimento Licitatório praticamente encerrado, com melhor proposta apresentada por Licitante devidamente habilitada, em razão de mera e rasa alegação, sem apresentar um único documento ou cálculo que pudesse comprovar o impacto real e concreto da guerra entre EUA e Irã nos preços estimados do Certame. As informações trazidas aos autos, resumidas a meras pesquisas feitas no buscador “google”, são genéricas, incompletas e desprovidas de lastro técnico, não sendo sequer possível identificar a que tipo de combustível a SMS se refere, o que inviabiliza, portanto, a verificação do nexo entre o fato alegado e os efeitos econômicos apontados.

De fato, a Auditoria deste Tribunal destacou que, nesse particular, uma justificativa válida depende de estudos setoriais, temporais e geográficos específicos, elaborados com base em dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), com uma correspondente análise no varejo, no atacado e com cortes que abranjam, inclusive, âmbitos municipais específicos. Ademais, lembrou o caráter potencialmente transitório da alegada elevação dos custos, pois os valores oscilaram para cima e para baixo, além dos subsídios ofertados pelo Governo Brasileiro.

Desta feita, não se apresenta base fática ou legal para sustentar a afirmação da SMS no sentido de que haveria pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Ajuste em sua fase inicial, especialmente em um cenário em que a Licitante vencedora, à revelia do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sequer foi chamada a se manifestar. Como é cediço, mera especulação não perfaz base legítima para se encerrar Procedimento Licitatório regular, especialmente na falta de provas que cabalmente denotem a inexequibilidade dos preços ofertados em sessão pública do Certame, com base em parâmetros fornecidos pela própria Administração Pública, e diante da existência de decisão de Tribunal de Contas competente, no exercício do controle externo.

No que concerne à alegada necessidade de alteração de quantitativos, em face da incorporação da CRS Centro, restou demonstrado que está em vigor o Termo de Contrato nº 002/SMS/CRS-C/2024, cujo objeto abarca a prestação de serviços de transporte para pacientes em hemodiálise para essa região, com vigência até 10/06/2029. Dessa forma, trata-se de argumento inexistente, que parece não ter sido plenamente checado antes de ser suscitado como base de invalidação de Certame válido e regular.

Não menos relevante é o fato de que, ao tornar prejudicado o Pregão Eletrônico 90050/2025/CNSN, a contratação emergencial firmada com a empresa Master Serviços de Locação de Veículo Eireli EPP não considerou, em seus termos, as razões pelas quais o Certame fora encerrado. Tal fato demonstraria que os preços não precisavam ser alterados por causa da guerra, tampouco havia a necessidade de um aumento de quantitativos.

Nesse mister, importa frisar que a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, com vistas a subsidiar a contratação emergencial, ocorreu antes mesmo de ser publicada a decisão de tornar prejudicado o Certame, ainda que com base nos mesmos parâmetros deste, em violação à legislação em vigor, notadamente do princípio da moralidade.

A Assessoria Jurídica deste Tribunal, em sua manifestação, ressaltou que a instrução dos autos não deixou dúvidas quanto ao descolamento entre a decisão administrativa que tornou prejudicado o Pregão Eletrônico 90050/2025/CNSN e sua motivação, em afronta à Teoria dos Motivos Determinantes. Como é cediço, o ato administrativo é nulo quando o motivo, que no caso concreto se mostrou inexistente, se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

Diante do exposto, considerando: (1) que este Tribunal determinou a continuidade do Pregão Eletrônico 90050/2025/CNSN, extirpados os atos ilegalmente cometidos durante sua realização, não havendo a possibilidade da SMS ignorar as determinações elaboradas por esta Corte de Contas; (2) que houve Procedimento Licitatório regular, com Licitante declarada vencedora em respeito à legislação vigente e às regras do Edital; (3) que a lei não prevê a hipótese de se tornar prejudicado qualquer Certame; (4) que declarar nula ou revogada uma Licitação não perfaz ato discricionário independente de fundamentação, havendo a necessidade, em qualquer caso, de motivação comprovada e prévia oitiva da Licitante vencedora; (5) que, segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a legitimidade de um ato administrativo, vinculado ou discricionário, depende diretamente da veracidade dos fatos alegados para sua adoção, sendo que sua falácia ou incorreção torna ilegal a decisão, podendo gerar sua anulação, com apuração das devidas responsabilidades: ACOLHO O PEDIDO LIMINAR, manifestado pela Representante, e DETERMINO a remessa de ofício à Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa de seu Secretário, para que se dê efetivo cumprimento de determinação anterior deste Tribunal de Contas, no sentido de se adotar providências imediatas para anular a decisão que tornou prejudicado o Pregão Eletrônico 90050/2025/CNSN, com o retorno do referido Certame, na fase em que se encontrava, até seu regular encerramento, com a assinatura do correspondente contrato administrativo, devendo encaminhar a este Tribunal de Contas em até 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação das medidas adotadas.

Não obstante a necessidade de cumprimento IMEDIATO por parte da SMS, até que o Certame seja retomado e o Ajuste devidamente seja finalizado, os serviços deverão ser mantidos pelo meio que atualmente instrumentaliza sua prestação, prorrogando-se o contrato emergencial, se necessário, com cláusula resolutiva, em razão do objeto ser impassível de solução de continuidade. Destaco que a análise do Contrato Emergencial nº 3/2026/SMS/CRS-NORTE é objeto de processo específico nesta Corte de Contas, autuado sob o nº 6796/2026.

Por oportuno, e a latere, comunico que é de conhecimento deste Tribunal que se encontra em fase interna novo Certame promovido pela SMS, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustível e manutenção, além de quilometragem livre (SEI 6018.2026/0072868-8). Aduzo que a análise perfunctória do processo administrativo correspondente revelou o aumento do quantitativo e do valor estimado para o Ajuste, que praticamente dobrou.

Acerca do ponto, mister pontuar, ainda uma vez, que há Licitação anterior ilegalmente declarada prejudicada, com base em decisão fulcrada em motivos determinantes inexistentes. Dessa forma, a elaboração de novo Edital, visando à contratação de mesmo objeto, aparenta se constituir solução desprovida de legitimidade.

Ressalto, ainda, pela importância, os elementos colacionados pela Assessoria Jurídica deste Tribunal, no sentido de que as decisões de controle externo, proferidas por este Tribunal, são de cumprimento obrigatório por parte da Administração Municipal, porquanto decorrentes de competência constitucionalmente estabelecida, sob pena de advertência, apuração de responsabilidades, imposição de multas, inclusive recomendação de afastamento temporário dos agentes públicos envolvidos, nos termos do artigo 197 do RITCMSP.

Por derradeiro, nos termos da sugestão exarada também pela Assessoria Jurídica, determino que o presente processo passe a tramitar em conjunto com o e-TCM nº 11.659/2025.

Encaminhe-se cópia integral dos autos à Controladoria Geral do Município de São Paulo e ao Ministério Público de São Paulo, para a adoção das medidas que entenderem cabíveis.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162381355

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 9 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1422/2022 - Maria Prazeres Gomes Batista RF 703.283.8 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0032603-3)

2)TC 1706/2022 - Nalba Aragão RF 751.991.5 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0053656-7)

3)TC 5201/2022 - Palmyra Terence Xavier RF 517.492.9/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (2013-0.047.710-1, 6018.2025/0021587-5)

4)TC 17622/2024 - Solange de Brito Rodrigues RF 480.052.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0109545-5)

5)TC 20536/2024 - Laurita Bitencourt de Souza RF 601.229.9/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0125751-0)

6)TC 20624/2024 - Leda Marcia de Souza Viana RF 554.567.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0124624-0)

7)TC 20926/2024 - Leci Padial Pontes Rodrigues RF 510.882.9/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0122784-0)

8)TC 21504/2024 - Elisabete Brandão de Matos RF 595.164.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0136041-8)

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 5219/2024 - Maria Brasilina de Campos Liberatori RF 571.683.7 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/05 (6018.2023/0013953-9)

2)TC 13916/2024 - Marilene Anizia da Silva Deely RF 655.154.8/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MO - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6046.2023/0000628-0)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 1465/2022 - Monetti Maria Lombardi RF 654.803.2/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0014740-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 9 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2440/2022 - Maria das Neves Felix Dornelas RF 804.888-6 - Beneficiário (s): Jose Carlos Dornelas (Marido) (6310.2021/0001549-3)

2)TC 2942/2022 - Otavio Augusto de Araujo Diniz RF 847.784-1 - Beneficiário (s): Kathryn Ariao Bittner Diniz (Esposa) (6310.2021/0000129-8)

3)TC 2944/2022 - Antonio Veloso RF 513.145-6 - Beneficiário (s): Maria do Carmo Veloso (Esposa) (6310.2021/0000125-5)

4)TC 2965/2022 - Edivaldo Soares de Sousa RF 531.274-4 - Beneficiário (s): Eliana Danziger Ribeiro (companheira), Gabriel Ribeiro de Sousa (filho) (6310.2021/0000152-2)

5)TC 2967/2022 - Francisco Jose da Silva RF 476.152-9 - Beneficiário (s): Maria das Graças Fernandes Silva (esposa) (6310.2021/0000156-5)

6)TC 2977/2022 - Flavio Brisolla RF 480.979-3 - Beneficiário (s): Maria Martha Soares de Campos (esposa) (6310.2021/0000185-9)

7)TC 3009/2022 - Sidnea Rodrigues Curcio RF 111.994-0 - Beneficiário (s): João Baptista Curcio (Marido) (6310.2020/0003672-3)

8)TC 3010/2022 - Orlando Bueno de Oliveira RF 472.315-5 - Beneficiário (s): Maria Jose de Oliveira (Esposa) (6310.2020/0003732-0)

9)TC 3013/2022 - Sebastião Fabiano Dias RF 631.425-2 - Beneficiário (s): Sonia Maria Borba da Silva (Companheira) (6310.2020/0003821-1)

10)TC 3029/2022 - Benedito Ferreira de Jesus RF 474.453-5 - Beneficiário (s): Elizabete Barbosa Rodrigues de Jesus (Esposa) (6310.2020/0003926-9)

11)TC 3034/2022 - Geni Poletto Rosa RF 140.408-3 - Beneficiário (s): Daniel Rosa (Marido) (6310.2020/0003979-0)

12)TC 3041/2022 - José Maria Alves RF 473.651-6 - Beneficiário (s): Maria Aparecida Rocha Alves (Esposa) (6310.2021/0000106-9)

13)TC 3042/2022 - Eleny Alves dos Santos RF 455.779-4 - Beneficiário (s): Maria Soledade Pantaleao dos Santos (Esposa) (6310.2020/0003989-7)

14)TC 3052/2022 - Rene Augusto RF 572.273-0 - Beneficiário (s): Simone da Silva Oliveira (Esposa) (6310.2020/0003237-0)

15)TC 3056/2022 - Marcia Mansour Toobia RF 647.474-8 - Beneficiário (s): Thiago Bastos Machado (Companheiro) (6310.2021/0001457-8)

16)TC 3059/2022 - Francisco Batista dos Santos RF 446.967-4 - Beneficiário (s): Ivaneide Aparecida Cardoso da Fonseca Santos (Esposa) (6310.2020/0003248-5)

17)TC 3115/2022 - Antonio Luiz Rodrigues Simplicio RF 505.941-1 - Beneficiário (s): Genice Leite dos Santos Simplicio (Esposa), Luiz Felipe dos Santos Simplicio (Filho Inválido) (6310.2020/0003474-7)

18)TC 3119/2022 - Marta Fernandes dos Santos RF 478.965-2 - Beneficiário (s): Rubens Evangelista dos Santos (Marido) (6310.2020/0003443-7)

19)TC 3124/2022 - Valeria da Rovare Silva RF 667.353-8 - Beneficiário (s): Alexandre Francisco da Silva (Marido), Rafaela da Rovare Silva (Filha), Rebeca da Rovare Silva (Filha) (6310.2020/0003378-3)

20)TC 3140/2022 - João Paulo Becker RF 626.410-7 - Beneficiário (s): Adalgisa Carreira Curval Becker (Esposa) (6310.2020/0003395-3)

21)TC 3143/2022 - Sonia Maria da Rocha Reis RF 557.595-8 - Beneficiário (s): Petronilio Mendes dos Reis (Marido) (6310.2020/0003436-4)

22)TC 3147/2022 - Rosileide Camargo dos Santos Correa RF 508.222-6 - Beneficiário (s): Bertolino Angelo Correa Junior (Marido) (6310.2020/0003604-9)

23)TC 3150/2022 - Marcos de Oliveira RF 781.924-2 - Beneficiário (s): Ione Silva Gonçalves (Companheira) (6310.2020/0003568-9)

24)TC 3152/2022 - Djalma Cardoso Bispo RF 629.322-1 - Beneficiário (s): Elizandra Cristina de Andrade Bispo (Companheira), Vitor de Andrade Bispo (Filho), Henrique de Andrade Bispo (Filho), Renato Teixeira Bispo (Filho) (6310.2020/0003564-6)

25)TC 3156/2022 - Antonio Pereira Silva RF 578.563-4 - Beneficiário (s): Alesander Pereira Silva (Filho), Ana Caroliny Pereira Silva de Oliveira (Filha), Alexsandro Pereira Silva Oliveira (Filho) (6310.2020/0001597-1)

26)TC 3164/2022 - Valdeci Reis Ferreira de Araujo Barbosa RF 748.087-3 - Beneficiário (s): Mario Luiz Barbosa (Marido), Gustavo de Araujo Barbosa (Filho) (6310.2020/0003629-4)

27)TC 3170/2022 - Carlos Dantas de Brito RF 590.105-7 - Beneficiário (s): Izabel Ferreira dos Santos Brito (Esposa) (6310.2020/0003665-0)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 2945/2022 - Guilhermina Dias Barbosa RF 507.696-0 - Beneficiário (s): Agenor Dias Barbosa Filho (Marido) (6310.2021/0000132-8)

2)TC 2950/2022 - Valdomiro Coelho da Silva RF 464.832-3 - Beneficiário (s): Ivani Nunes da Silva (Esposa) (6310.2021/0000143-3)

3)TC 2958/2022 - Geraldo Jorge RF 464.192-2 - Beneficiário (s): Olivia de Souza Jorge (Esposa) (6310.2021/0000149-2)

4)TC 2979/2022 - Mario Alberto Fernandes RF 114.680-7 - Beneficiário (s): Tania Maria Batelli Mugaiar Fernandes (Esposa) (6310-2021-0-000-190-5)

5)TC 3014/2022 - Vera Cesar Todorof Stoev RF 561.467-8 - Beneficiário (s): Marcus Vinicius Stoev (Marido) (6310.2020/0003853-0)

6)TC 3018/2022 - Luiz Gonzaga de Oliveira RF 472.260-4 - Beneficiário (s): Elenirce Galdino de Oliveira (Esposa) (6310-2020-0-003-888-2)

7)TC 3095/2022 - Arnaldo Alves de Santana RF 318.503-6 - Beneficiário (s): Benedita Tobias de Santana (Esposa) (6310-2020-0-003-282-5)

8)TC 3110/2022 - Mauro da Silva Paiva RF 465.044-1 - Beneficiário (s): Ivone Ribeiro Paiva (Esposa) (6310-2020-0-003-495-0)

9)TC 3121/2022 - Antonio Teofilo da Silva RF 474.820-4 - Beneficiário (s): Vera Lucia da Silva (Esposa) (6310-2020-0-003-445-3)

10)TC 3128/2022 - Waldemar Peres RF 452.530-2 - Beneficiário (s): Maria do Socorro de Sousa (Esposa) (6310-2020-0-003-386-4)

11)TC 3129/2022 - Marcelo Cavalcanti Monteiro RF 771.513-7 - Beneficiário (s): Martin Affonso Cavalcanti Monteiro (Filho) (6310-2020-0-003-394-5)

12)TC 3135/2022 - Denice de Lima Barros RF 645.929-3 - Beneficiário (s): Waldomiro Augusto Viriato (companheiro) (6310-2020-0-003-406-2)

13)TC 3141/2022 - Alex Sandro da Silva Machado RF 847.985-2 - Beneficiário (s): Sara Tiffany Santos Machado (Filha), Rakel Lopes Machado (Filha), Isabella Almeida Machado (Filha) (6310.2020/0002814-3)

14)TC 3144/2022 - Durval Martins de Oliveira RF 457.085-5 - Beneficiário (s): Maura da Conceição de Oliveira (Esposa) (6310-2020-0-003-582-4)

15)TC 3171/2022 - Roberto Carlos de Oliveira RF 658.711-9 - Beneficiário (s): Cristiane Souza Bonfim de Oliveira (Esposa) (6310-2020-0-003-666-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 9 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3022/2022 - Mary de Lourdes Megueti Vieira RF 561.830-4 - Beneficiário (s): Paulo Nelson Vieira (Marido) (6310.2020/0003907-2)

2)TC 3026/2022 - Cazumi Massaki RF 188.243-1 - Beneficiário (s): Izabel Midori Obara Massaki (Esposa) (6310.2020/0003919-6)

3)TC 3036/2022 - Jeronimo Pereira da Costa RF 800.767-5 - Beneficiário (s): Maria Clara Melquiades da Costa (Filha) (6310.2020/0003985-4)

4)TC 3148/2022 - Joana Pereira da Silva RF 550.359-1 - Beneficiário (s): Edson Nunes da Silva (Marido) (6310.2020/0003616-2)

5)TC 3165/2022 - Fuad Arb Filho RF 153.460-2 - Beneficiário (s): Regina Maria Arb (Esposa) (6310.2020/0003631-6)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 3096/2022 - Lourival José de Oliveira RF 688.027-4 - Beneficiário (s): Neuza Gaspar de Oliveira (Esposa) (6310-2020.0.003.285-0)

2)TC 3166/2022 - Irineu Faria RF 316.328-8 - Beneficiário (s): Adriana Coppola Faria (Esposa) (6310-2020-0-003-634-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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