;
.
Ano 71 / 111 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 156901124

PORTARIA 88, DE 06 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 2.073.237,96 (dois milhões, setenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 2.073.237,96 (dois milhões, setenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.073.237,96

2.073.237,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.073.237,96

2.073.237,96

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 78/2026-SGM publicada em 27 de Abril de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 156659486

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 156871376

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão (CAL) e a Leiloeira, instituída pela Portaria 019/2026/SGM-SEDP de 12 de fevereiro de 2026 (doc. SEI! 150172684) representada pela sua Leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros Júlio José Ramos Vieira, Cintia Oliveira Szajnberg e William Rafael Mendes de Toledo comunica a publicação da Ata da Sessão de Leilão (doc. SEI! 156870824) do Edital de Leilão nº 006/2026/SGM-SEDP (doc.SEI! 150172877).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-006/2026/sgm-sedp

https://encurtador.com.br/YZTi

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 156881593

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-82

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.128.430-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: J. CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDAREPRESENTANTE: AIDA
MARTINS CASIMIRO VARUZZI CAU A6425-4.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA
PROPRIEDADE.LOCAL: RUA TAMANDARE, N 941 SQL: 033.030.0044-1; 033
.030.0042-5; 033.030.0043-3; 033.030.0045-1; 033.030.0046-8.DESP
ACHO INDEFERIDO N 45/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DA MANIFESTACAO TECN
ICA DE SMUL/CEPEU/DDOC (FLS.252), QUE ACOLHO, INDEFIRO O PLEITO DO
INTERESSADO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 5 DO ART. 96 DA LEI N 16.050
/2014, O CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO RELATIVA AO IMOVEL NAO EDIFICADO
EXIGE A CONCLUSAO DA OBRA NO PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DE SEU
INICIO, O QUE, NO CASO, DEVERIA TER OCORRIDO ATE 2024, CONSIDERAND
O O INICIO EM 2019. INEXISTINDO COMPROVACAO DA CONCLUSAO DA OBRA,
RESTA CARACTERIZADO O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGACAO LEGAL, NAO SENDO
SUFICIENTES OBRAS PARCIAIS PARA AFASTAR A INCIDENCIA DO IPTU PROG
RESSIVO A PARTIR DE 2025. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO E SEUS
EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIVEIS PAR
A CUMPRIR COM A OBRIGACAO PREVISTA NO ART. 96, PARAGRAFO 5 DA LEI
MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, SOB PENA DE IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.012.864-1 VARNEI DA SILVA ARAGAO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.033.440-7 RACHEL DA SILVA ASSUMPCAO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.799-1 ROSANA GOMES DELLALIBERA DE BRITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.156.409-5 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.169.858-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2019-0.033.417-4 CARLOS BERNARDES DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.042.717-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.046.261-0 CLAUDIA SALLUM YAZBEK
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.046.630-5 ALESSANDRO ASBUN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.008.415-6 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.005.905-6 MARIO ORLANDI FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.005.630-5 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.409-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.738-7 NATACHA CIARCIA IVAROSK
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.520-7 NICOLAU SARQUIS JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.525-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.909-1 AGINC 002 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.910-5 FABIO PEREIRA POIELI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.915-6 ALEXANDRE CESCONETTO MARINHO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.924-5 RAFAEL JUSTAMANTE HANDEL SCHMITZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.925-3 WLADEMIR APARECIDO THOMAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.975-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.026-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.075-8 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.848-1 RODRIGO BARBOSA PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.850-3 MTR GABRIEL MONTEIRO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.852-0 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.855-4 MARACA INCORPORADORA SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.863-5 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.867-8 MATECON INDUSTRIA DE KITS E SISTEMAS HIDRAULICOS L
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.868-6 DAVI DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.870-8 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.873-2 RAPHAEL RODRIGUES CALISSI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 156855682

Despacho Indeferido

Interessado(a): PAULO PUGLIESI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações constantes no SEI nº 156843883, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0003613-4 em nome de PAULO PUGLIESI, inscrito(a) no CPF sob nº 839.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 156854970

Despacho Indeferido

Interessado(a): CILENE DE CASSIA VIEIRA DA SILVA

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações constantes no SEI nº 156854868, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0001014-3 em nome de CILENE DE CASSIA VIEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 132.***.***-76 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 156857675

Despacho Indeferido

Interessado(a): RITA DE CASSIA BOYTCHUK MACEDO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações constantes no SEI nº 156857103, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0002397-0 em nome de RITA DE CASSIA BOYTCHUK MACEDO, inscrito(a) no CPF sob 354.***.***-29 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156797169

SEI 6016.2024/0112322-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 156786766), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal Rua Cinira Polônio, nº 01 - Conjunto Promorar Rio Claro - Subprefeitura de São Mateus, nesta Capital, configurada na Planta DGPI 01.629_00, com área de 2.414,47 m² (doc. 155291170), do Processo Administrativo n° 6016.2024/0112322-0, para regularização da referida área ocupada por órgão da respectiva Secretaria (EMEI Antônia de Oliveira Mota de Araújo, Profa.).

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154834339

SEI nº 6043.2018/0000647-1

Interessado: Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé - SUB - JT

Assunto: Transferência de Administração

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo, em especial a Informação SEGES/CGPATRI/SAP (doc. 154778210), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, RETIFICO o item I do despacho (doc. 059219902), publicado no D.O.C. em 26/02/2022 (doc. 060338232), que autorizou a Transferência de Administração à Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, de área municipal configurada na Planta DGPI - 00.917_01 (doc. 154479035), onde se lê: para instalação de sede da Subprefeitura, leia-se: para a instalação da sede daquela Subprefeitura ou para realização de atividades esportivas, de recreação ou de lazer;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para retificação do Termo de Transferência de Administração (auto de cessão 4240);

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho de Retificação   |   Documento: 155323266

SEI 6013.2023/0000964-6

INTERESSADO: GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 20.586.852/0001-10)

ASSUNTO: AC 4375 - INADIMPLÊNCIA - INFORMAÇÃO DE DESINTERESSE EM PROSSEGUIR COM OCUPAÇÃO DA ÁREA

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, especialmente a informação de CGPATRI/ SAI, doc. (144383251), e CGPATRI-SAP (155063955), a qual acolho, REVOGO com fundamento nos no art. 49, I do Decreto 62.208/2023, o Termo de Permissão de Uso, Auto de Cessão 4375, doc. 101141211, o qual autorizou à GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., a permissão de uso da área localizada conforme coordenadas 23º30´26.91”S na Rua Dr. Francisco de Paula Candido, nº 991, SQL 074.377.0001, constante do doc. 081278730 do SEI 6013.2023/0000964-6.

II - Publique-se o item I;

III - À CGPATRI - SCL para encerramento do AC 4375;

IV - À CGPATRI-DCT para as anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho indeferido   |   Documento: 154705708

SEI 6041.2025/0004054-0

Interessado: Conjunto do José Bonifácio, representado por Luan Costa Alves dos Santos CPF: 457.361.378-10

Assunto: Pedido de Concessão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6041.2025/0004054-0, em especial a Informação da CGPATRI-SI (154147944) e CGPATRI/SAP doc (154426159), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de concessão de área situada na Rua Nagib Farah Maluf, s/n, requerido pelo Sr. Luan Costa Alves dos Santos, portador do RG. 54.615.795-6 (representando os moradores do Conjunto José Bonifácio), por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Prejudicado   |   Documento: 154604195

SEI 6013.2024/0001712-8

Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Polícia Militar.

Assunto: Concessão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6013.2024/0001712-8, em especial a informação contida em doc. 153995641, em que a Polícia Militar manifestou desinteresse neste processo, solicitando a continuidade das tratativas no âmbito do SEI 6056.2024/0018430-4, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Ao CGPATRI/DCT para anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156735926

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156706428, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º Proc. 1058197-58.2026.8.26.0053 - 3ª VJEFP, proposta por HELIANA MERCANDALE, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156706428;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156647180

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 155674337 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº: 1129135-15.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KARLA FRAGOSO PINTO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.XXX.XXX-X, inscrita no CPF sob nº 116.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas, calculados com base na média anual de cada ano-base; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156675785

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156655485 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº 1125255-15.2025.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAIMUNDO AUGUSTO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº 17.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob nº 054.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25.10.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156733185

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156673633 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100670-30.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Ana Maria Rodrigues da Silva, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156784407

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº156727137 , TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 143483365 publicado no dia 06/10/25 decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1087878-10.2025.8.26.0053, proposta por EUNICE APARECIDA DE OLIVEIRA E SILVA, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156727137;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156670926

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156647662em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087910-15.2025.8.26.0053 , proposta por SIMONE DA SILVA CLEMENTINO, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 20XXXXXX-X e do CPF nº 080.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( ) conforme a jornada do servidor; ou ( X ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 27/08/2020 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156728721

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156631139, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 142378878 publicado no dia 15/09/25, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1094123-37.2025.8.26.0053, proposta por SERGIO CRIVELARI, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156631139 ;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156774981

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156632308, em cumprimento da tutela de urgência , decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1075584-23.2025.8.26.0053, proposta por KATIA COSTA E SILVA, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora Katia Costa e Silva.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156632308;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156733943

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº156677474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052810-33.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Geraldo Ucilo Borghi, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156645596

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 155486029 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054355-41.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Edson Raya Rodrigues, Jean Carlos Brito da Silva e Maria Aparecida Furiatti Santos;

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas para Jean Carlos Brito da Silva e Maria Aparecida Furiatti Santos e 200 (duzentas) horas para Edson Raya Rodrigues na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156641558

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 155677541 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº 1046621-39.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Marilia Rodrigues da Silva e outros; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Conforme reclamação do autor, a planilha de LILIANA MARTA CAPOZZIELLI LODUCA CRUZ parece ininteligíveis. Pedimos refazer, observando o recálculo do 13º terceiro, 1/3 de férias e horas complementares (se receber).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156734992

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156708323 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009133-50.2024.8.26.0053 - 12a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIZABETH MESSIAS VIANA TELES, brasileira, casada, guarda civil metropolitano, portadora da cédula de identidade RG nº 26.XXX.XXX-X, inscrita no CPF/MF sob o nº 250.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Deferir à autora as férias referentes ao exercício de 2023, isso para que sejam gozadas conforme as demais normas aplicáveis;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 156637741

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 156617885 em cumprimento PROVISÓRIA da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069746-07.2022.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença nº 0021977-49.2024.8.26.0053), proposta por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA e OUTROS; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora mencionada; Alterar, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento devido a parte autora, acrescido das vantagens incorporadas, considerando a tese firmada no Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2329237-98.2025.8.26.0000, que rechaçou a alegação de impossibilidade jurídica e determinou que a Municipalidade utilize os mecanismos da própria Lei nº 17.721/21 (como o Subsídio Complementar do art. 30) para dar integral cumprimento ao título judicial. Eventual barreira decorrente da implantão do subsídio, deve ser resolvida com implantação do SUBSÍDIO COMPLEMENTAR, nos termos da decisão judicial; Elaborar demonstrativo de diferenças devida a parte autora, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2017 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E APOSTILAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior. E qualquer caso deve ser computado o pagamento decorrente do cumprimento anterior, se o caso.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 156722983

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP1921/2024.

DO PROCESSO Nº 2004-0.006.547-5.

2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:AGENOR ALVES MEIRA

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0002 A Tatiana da Silva 332.***.***-58

001 0006 A Inacia Maria Feitosa 182.***.***-10

001 0017 A Antonio Deoclecio Galdino 153.***.***-28

001 0017 B Francisca Ferreira de Lima 176.***.***-59

001 0017 C Juscilene das Virgens Andrade 135.***.***-65

Maria das Virgens Andrade 320.***.***-36

001 0028 A Jose Leonardo dos Santos 095.***.***-43

001 0041 B Andreia Cristina Bernardino da Silva 212.***.***-10

001 0041 C Pedro Jorge Bernardino da Silva 066.***.***-11

001 0041 D Lucia Aparecida Bernardino da Silva 282.***.***-86

001 0041 E Francisca Vangilena Rocha Leite 125.***.***-64

001 0042 A Cosma Raimunda de Sousa 362.***.***-50

001 0042 B Antonio Raimundo de Sousa 166.***.***-17

001 0043 A Jose Pedro Brandão 157.***.***-95

001 0043 B ao E Maria Jose da Silva 066.***.***-43

001 0055 A ao B Francisca Maria Ferreira de França 099.***.***-27

001 0058 B Maria Aparecida Soares França 162.***.***-85

001 0058 C Maria de Fatima Soares 107.***.***-44

001 0060 A Francisco Ferreira de Moura 837.***.***-53

001 0060 B Jose Honorio de Moura 991.***.***-53

Maria Barros Leal de Moura 114.***.***-06

001 0061 A Anatecia da Silva Castro Gonçalves 165.***.***-51

Antonio Lopes Gonçalves 010.***.***-97

001 0061 B Wellington Gonçalves Dias da Silva 363.***.***-13

Michele da Silva Lopes 345.***.***-78

001 0067 A Ireno Soares de Lima 051.***.***-44

001 0067 B Bruna Monique Lima da Silva 505.***.***-74

001 0068 A Andrea Pereira da Silva 217.***.***-77

Inacio Ferreira Leite 057.***.***-02

001 0068 B Maxwel Marques de Sousa 309.***.***-57

Gilvany Amorim de Sousa 221.***.***-01

001 0073 A Argentina Carmosina de Jesus 160.***.***-71

Jose Antonio Vieira 125.***.***-49

001 0075 A Maria Auxiliadora da Silva Pinheiro 007.***.***-94

001 0075 B Vinicius da Silva 443.***.***-41

Quadra Lote Dom. Razão Social CNPJ

001 0041 A Pedro Jorge Bernardino da Silva 16.***.***/****-00

Notificação   |   Documento: 156760492

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP875/2025.

DO PROCESSO Nº 2008-0.205.878-3

2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:JARDIM DOS FRANCOS I

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

001 0004 C Monique Evelyn Rodrigues da Silva 445.***.***-33

001 0008 A Odirce de Souza Oliveira 307.***.***-07

001 0018 A Ana Paula da Silva Lopes 215.***.***-60

Antonio Nelson de Oliveira 216.***.***-73

Andreza da Silva Lopes 334.***.***-70

Adriana da Silva Lopes 312.***.***-27

Henrique Ferreira Ramos 288.***.***-04

001 0020 A Maria Socorro de Lima Silva 117.***.***-61

001 0021 A Jonathan da Silva 185.***.***-60

Rosinalva da Conceição Silva 946.***.***-82

001 0022 A Leonardo Jesus da Silva 481.***.***-80

Nicolly Roma Carvalho 518.***.***-23

Notificação   |   Documento: 156798863

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1957/2024.

DO PROCESSO Nº 2017-0.139.797-4

2ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: PEDRO ALBA

Quadra Lote Domicílio Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0002 A Pedro Jose da Silva 327. ***. ***-68

Notificação   |   Documento: 156820237

DO PROCESSO N°1979-0.011.497-1

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO JARDIM SÃO VICENTE

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

TITULAÇÃO

CPF

001

0005

A

Nelsivã Pereira da Rocha

527.XXX.XXX-68

Rute Souza da Rocha

272.XXX.XXX-88

001

0008

A

Vinicius Lopes Rodrigues

497.XXX.XXX-61

001

0009

A

Exuperia Gomes dos Santos

157.XXX.XXX-52

001

0026

A

Ronaldo Motta

181.XXX.XXX-18

Ligia Mendes da Silva

269.XXX.XXX-39

002

0019

A

Wilson Pereira da Silva

449.XXX.XXX-20

002

0021

A

Carlos Alberto Juliao

063.XXX.XXX-04

Janete de Vasconcelos Juliao

043.XXX.XXX-16

002

0026

A

Ildo Diniz da Silva

072.XXX.XXX-83

Elizabeth da Silva Pires

077.XXX.XXX-89

002

0028

A

Carlos Eduardo de Oliveira

286.XXX.XXX-39

Débora Cristina Freire de Oliveira

321.XXX.XXX-75

002

0037

A

Maria Nazare Alves Motta

181.XXX.XXX-90

002

0041

A

Amilton Magri

836.XXX.XXX-34

Milza de Fatima Chaves Magri

836.XXX.XXX-34

002

0052

A

Francisco Cordeiro Manso

014.XXX.XXX-84

Maria Geosita dos Santos Manso

170.XXX.XXX-47

002

0062

A

Alberto Magno Aquino Ferreira

814.XXX.XXX-68

003

0033

A

Aparecida Joana de Alcantara

194.XXX.XXX-45

003

0043

A

Marlete Cristina Fernandes Silveira

271.XXX.XXX-24

Lazaro Izac Silveira

164.XXX.XXX-43

004

0002

A

João Maximino Faria

208.XXX.XXX-87

Idalina Amelio Faria

157.XXX.XXX-69

004

0004

A

Marilda Barbosa da Cunha

023.XXX.XXX-93

004

0012

A

Fabiana de Lima Souza

278.XXX.XXX-18

004

0012

B

Fabiana de Lima Souza

278.XXX.XXX-18

004

0022

A

Ana Maria dos Santos da Silva

273.XXX.XXX-03

A

Ulisses Neto da Silva

021.XXX.XXX-86

004

0022

B

Maria Aparecida dos Santos e Santos

134.XXX.XXX-75

004

0036

A

Jose Carlos da Silva Bahia

035.XXX.XXX-71

Rejane Aparecida da Silva Bahia

091.XXX.XXX-61

005

0019

A

Manoel Ferreira de Melo

636.XXX.XXX-87

005

0027

A

Carmelita Tertuliano Batista da Silva

250.XXX.XXX-50

005

0030

A

Maria Aparecida Pontes Silva

099.XXX.XXX-03

005

0036

A

Maria Coelho do Nascimento

293.XXX.XXX-38

006

0002

A

Normelia Oliveira

026.XXX.XXX-22

006

0016

A

Jadilson Pereira dos Santos

009.XXX.XXX-79

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152590488

Processo SEI Nº: 6014.2026/0000531-5

Interessado: Maria Dileide Silva Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 151277555 e 152509499 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel Maria Dileide Silva Barbosa, CPF: 648.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso III da Portaria SEHAB nº 131/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante análise prévia, atualização cadastral e justificativa técnica, nos termos do art. 9º, III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156726434

Processo SEI Nº 6014.2026/0002485-9

Interessada: Famílias removidas da Ocupação Viaduto Pacaembu

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 156669217, 156669117 e 156726451, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos munícipes citados abaixo, com base no art. 2º Inciso IV da Portaria nº 131/SEHAB/2015 e por Determinação Judicial constante no SEI 6021.2024/0037800-0:

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Elvis William Silva Oliveira

474.***.***-**

2

Ana Lucia Jeremias

329.***.***-**

3

Laudicelia Rodrigues Oliveira

188.***.***-**

4

Anita Bergama Nunes de Santana

385.***.***-**

5

Gleisson Santos da Silva

340.***.***-**

6

Camila Bovino da Silva

415.***.***-**

7

Tauani Vitória Jeremias

517.***.***-**

8

Tenório Muniz Ferraz

059.***.***-**

9

Alessandro Rodrigues dos Santos

148.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155582517

Processo SEI nº: 6014.2025/0006161-2

Interessado:Famílias a serem removidas para realização de obras emergenciais no Empreendimento Zaki Narchi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 142811464, 155471294 e 155583700, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança aos munícipes citados abaixo, no valor de 900,00 (novecentos reais), com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Josefa Neves dos Santos 052.***.***-**
2 Leandra Carvalho Luciano 520.***.***-**
3 Helenice Roque Silva 249.***.***-**
4 Lindemberg da Silva 344.***.***-**
5 Maria do Socorro da Silva 075.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155100529

Processo SEI nº 6014.2026/0001863-8

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Cachoeira Acará - Jd. Comercial II

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 154037213, 154035913 e 155100551, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Carlos Fernandes da Silva 357.***.***-**
2 Daniela Silva Costa de Souza 570.***.***-**
3 Dayene Silva Rodrigues 489.***.***-**
4 Estefania Maria Couto 446.***.***-**
5 Gildo Ferreira dos Santos 113.***.***-**
6 Italo Santa Cruz dos Santos 365.***.***-**
7 Jonas do Nascimento Faustino 415.***.***-**
8 Joyce do Nascimento Faustino 415.***.***-**
9 Keuvin Lima da Silva 473.***.***-**
10 Marcelo de Carvalho 339.***.***-**
11 Margarete Silva de Carvalho 045.***.***-**
12 Michele Ferreira dos Santos 381.***.***-**
13 Monica Cristina do Nascimento 443.***.***-**
14 Rodrigo Ferreira dos Santos 541.***.***-**
15 Tabita Oliveira Lima 434.***.***-**
16 Thalia Aurelio da Silva 493.***.***-**
17 Victor Hugo Silva Lima 393.***.***-**
18 Washington Martins 183.***.***-**
19 Yago Wagner da Silva 459.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 156747442

Processo SEI nº 6014.2026/0001646-5

Despacho deferido

Interessadas: Famílias da área Alfredo Ávila

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em doc. 155681085 e 155680952, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício em Auxílio Aluguel dos munícipes abaixo citados, com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Amanda Leite Caetano

241.***.***-**

2

Ana Lucia Ramos Duarte

241.***.***-**

3

Michele do Nascimento Santos

914.***.***-**

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156705323

Interessada: Francileia Pereira Brito

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 145788536 em especial a manifestação no documento nº 154172947 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Anisio S. Teixiera nº 3.960, Apto 52, Bloco 08 do Projeto Residencial Vitoria Cobd IV, C.N. Heliopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1340198 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Francileia Pereira Brito, RG nº 56.***.***-71, CPF nº 036.***.***-95, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Anisio S. Teixiera nº 3.960, Apto 52, Bloco 08 do Projeto Residencial Vitoria Cobd IV, C.N. Heliopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1340198 a Luiz da Silva Rodrigues, RG nº 56.***.***, CPF nº 337.***.***-25, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome.

Despacho deferido   |   Documento: 155617877

SEI Nº: 6014.2026/0001617-1

Despacho deferido

INTERESSADA (O) : Sra. Sheila Natalia Alves Duarte de Oliveira e Sra. Alaide Ivone Alves Duarte


Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 152818895,  que acolho como razão de decidir e passa a integrar a  presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sheila Natalia Alves Duarte , CPF nº 319.***.***-** para a munícipe Alaide Ivone Alves Duarte, CPF nº 495.***.***-**;

2. A exclusão da munícipe Sheila Natalia Alves Duarte , CPF nº 319.***.***-**  do cadastro habitacional em questão;

3. Publique-se.

Divisão de Licitação

Portaria   |   Documento: 156797356

PORTARIA N. 34/SEHAB.G/2026

Designa agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

José Carlos Domingues Latorraca, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Álvaro Mendes Martins - R.F. 727.344.4

Cristiene Valverde - R.F. 931.173.1

Evandro Chagas Ferreira - R.F. 929.989.1

II - EQUIPE DE APOIO:

Anilton Denis Bonatto Ferreira - R.F. 897.265.6.1

Gentil Balzan - R.F. 581.820.6.2

Guilherme Barbosa Loiola - RF: 950.919.4-1

Marcos Antônio Santos Romano - R.F. 587.751.2

Maria Eduarda Alencar Biliu de Oliveira - R.F. 953.939.5

Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0

III - DISPENSA DE LICITAÇÃO:

Guilherme Barbosa Loiola - RF: 950.919.4

Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0

Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

Art. 3º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

Art. 4º - Os servidores ora designados atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

Art. 5º Os servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro poderão atuar em Dispensas de licitação.

Art. 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 7º - Os Agentes de Contratação, Pregoeiros e a Comissão Permanente de Contratação poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas técnicas da pasta, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia a qualquer momento.

Art. 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 9º - No julgamento de licitações por melhor técnica ou técnica e preço, a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica será realizada por banca específica, instituída em portaria, que deverá observar o disposto no art. 37 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c os arts. 43 e 44 do Decreto n. 62.100/2022.

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 111/SEHAB.G/2025.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 152683181

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À MF7 CAPOTE VALENTE INCORPORADORA SPE LTDA

RUA GOMES DE CARVALHO, 1356, CONJUNTO 111 - VILA OLIMPIA

CEP 04547-005 - SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº 6014.2024/0005844-0

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Amália de Noronha, 181, contribuinte nº 011.074.0038-4 , com 104 unidades de HIS-2.

Com base no doc. 114749013 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

DESPACHO

Prezada Interessada,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 113-A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa VEM NOTIFICÁ-LA da instauração de procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. O empreendimento sob investigação é aquele mencionado em epígrafe.

Assim, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, esteja INTIMADA para, em 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação:

Apresentação de esclarecimentos e documentos relativos às unidades pendentes. Até o presente momento, foram entregues documentos referentes a 40 unidades, restando, portanto, a apresentação de documentos de 64 unidades, conforme o alvará de aprovação do empreendimento.

Informar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de futuras comunicações referentes ao processo, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006.

INFORMA-SE que a entrega da documentação deverá ser realizada em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pendrive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados da Divisão de Administração (DIA) do Departamento de Administração e Finanças (DAF).

ADVERTE-SE que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP poderá ensejar a imposição de sanções pecuniárias pela Autoridade Competente, na forma da lei (art. 47, § 2º, e art. 117, § 2º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

ADVERTE-SE que o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação consta do art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

ADVERTE-SE que as decisões tomadas no procedimento de apuração preliminar e em eventual processo administrativo sancionador subsequente serão disponibilizadas no processo eletrônico em epígrafe e serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, recomendando-se o acompanhamento do andamento do feito e das publicações oficiais, ficando, assim, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FACULTA-SE vista dos autos por meio do e-mail fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br

Despacho   |   Documento: 154146040

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À NAPOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA DOS OTONI, 177 - SANTA EFIGENIA

CEP 30150-270 - SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº 6014.2025/0001824-5

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Dos Patriotas 1382, contribuinte nº 0440030038-2, com 298 unidades HMP e 402 unidades HIS

Com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

DESPACHO

Prezada Interessada,

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 113-A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa VEM RENOTIFICÁ-LA da instauração de procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. O empreendimento sob investigação é aquele mencionado em epígrafe.

Assim, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, esteja INTIMADA para, em 15 (QUINZE) dias, contados do recebimento desta notificação:

  • Apresentar esclarecimentos e documentos referentes aos contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda atualizados das unidades de HIS e/ou HMP alienadas, devidamente datados e assinados.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS e/ou HMP nas matrículas dos imóveis.

  • Apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios da correta destinação das unidades de HIS e/ou HMP para famílias de baixa renda, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

  • Apresentar outros esclarecimentos e outros documentos reputados relevantes para se comprovar o adequado enquadramento das famílias dos adquirentes nas faixas de renda destinatárias de cada tipologia de HIS/HMP, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, Portaria SEHAB nº 61 de 22 de Maio de 2024, Decreto nº 63.130 de 19 de Janeiro de 2024 e artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

  • Informar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de futuras comunicações referentes ao processo, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006.

INFORMA-SE que a entrega da documentação deverá ser realizada em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pendrive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados da Divisão de Administração (DIA) do Departamento de Administração e Finanças (DAF).

ADVERTE-SE que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP poderá ensejar a imposição de sanções pecuniárias pela Autoridade Competente, na forma da lei (art. 47, § 2º, e art. 117, § 2º, da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014).

ADVERTE-SE que o dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação consta do art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de Março de 2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

ADVERTE-SE que as decisões tomadas no procedimento de apuração preliminar e em eventual processo administrativo sancionador subsequente serão disponibilizadas no processo eletrônico em epígrafe e serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, recomendando-se o acompanhamento do andamento do feito e das publicações oficiais, ficando, assim, assegurado o contraditório e ampla defesa.

FACULTA-SE vista dos autos por meio do e-mail fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br

Despacho   |   Documento: 149568856

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RESIDENCIAL ISMAEL NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA EDUARDO MAGALHAES, 50, JARDIM RECANTO VERDE

CEP 02364-003- São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0003150-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL ISMAEL NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ismael Nery, 772, contribuinte nº 0701500023-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ismael Nery, 772, sob registro fiscal n. 0701500023-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, ressalta-se que é obrigatória a averbação da tipologia da unidade junto ao registro competente. Da mesma forma, quando a unidade tiver como finalidade a locação, tal destinação deverá estar expressamente averbada;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149570053

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RESIDENCIAL ISMAEL NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA ALFREDO INACIO TRINDADE, 71, APT 43, BARRO BRANCO

CEP 02344-100 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0003150-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL ISMAEL NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ismael Nery, 772, contribuinte nº 0701500023-7 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ismael Nery, 772, sob registro fiscal n. 0701500023-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, ressalta-se que é obrigatória a averbação da tipologia da unidade junto ao registro competente. Da mesma forma, quando a unidade tiver como finalidade a locação, tal destinação deverá estar expressamente averbada;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 153606808

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À M.A.R ADELAIDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO, 1340, CNJTO 21

CEP 04548-004 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006969-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, proprietários do imóvel situado à Rua Francisco Crus, 555, contribuinte nº 039.080.0037-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Francisco Crus, 555, sob registro fiscal n. 039.080.0037-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Comunicado   |   Documento: 156761663

COMUNICADO SME/COCEU Nº 07/2026.

Processo SEI 6016.2025/0060924-4

A COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, publicado nas páginas 299 a 310 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22 de julho de 2025, bem como com o que consta dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, CONVOCA os MESTRES DE XADREZ classificados por meio de sorteio público na posição 35° (trigésima quinta) até 49° (quadragésima nona), devidamente habilitados e credenciados, para participação em nova sessão de escolha de vagas, a ser realizada de forma online, no dia 08 de maio de 2026, às 10h30, por meio do link: https://teams.microsoft.com/meet/247842824708721?p=CqNRqVTocaBYglG8HI

A escolha das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação em cada categoria. O(a) candidato(a) deverá optar dentre as vagas disponíveis no momento de sua convocação.

O não comparecimento no horário estipulado implicará perda da prioridade de escolha, passando o(a) candidato(a) a figurar ao final da lista de habilitados, podendo exercer opção sobre vagas remanescentes em data posterior, a ser divulgada pela SME/COCEU/DIESP.

Segue a relação dos convocados, conforme ordem de classificação:

Mestre na área de Jogos de Tabuleiro

Ordem do Sorteio

NOME

CPF

35°

RENDREX LOPES PINTO

***.669.568-**

36°

DIOGO DUARTE GUIMARAES

***.599.395-**

37°

EMERSON SOARES DA SILVA

***.034.808-**

38°

EMERSON SOARES DA SILVA

***.034.808-**

39°

FERNANDO BARBOZA

***.389.448-**

40°

RENATO LUIZ BATISTA

***.619.988-**

41°

FERNANDO BARBOZA

***.389.448-**

42°

RICHARD GABRIEL SIMÃO BARBOSA GONÇALVES

***.426.088-**

43°

DIOGO DUARTE GUIMARAES

***.599.395-**

44°

THALITA ARIANE CELINO CINCINATO

***.586.052-**

45°

DOUGLAS RODRIGO JENIDARCHICHE

***.779.678-**

46°

CASSIA THAIS BATISTA DE OLIVEIRA

***.990.958-**

47°

DOUGLAS RODRIGO JENIDARCHICHE

***.779.678-**

48°

NATAN GOMES CRUZ

***.622.028-**

49°

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

***.626.608-**

As vagas disponíveis, bem como suas respectivas cargas horárias, locais de atuação e demais especificações, estarão disponíveis para consulta no momento da escolha.

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434624

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110743-9

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CASSIANO RICARDO CNPJ: 51.962.371/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estabilizador Bivolt, marca:SMS, modelo: 2000 Progessive.

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra Ana Lúcia Barbosa Badin e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 155681366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0022053-5

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 2, SEI 155374408, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019, o ARQUIVAMENTO do procedimento referente à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. 743.785.4/1.

II - Publique-se.

III - Em seguinda, encaminhe-se os autos à DIAF para as devidas anotações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA, PROFA.

Portaria   |   Documento: 156723525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056789-6

PORTARIA Nº 03, DE 05 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Adalgiza Segurado da Silveira,profª. no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ellen Satiko Chiba, R.F. nº 804.406.6/1;

- Cristiane Aparecida Camargo, R.F. nº 684.417.1/3;

- Kleberson Vaz Fernandes, R.F. nº 826.086.9/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056789-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natalia Sales de Carvalho

Diretora de Escola

EMEF DOMVEREMUNDO TOTH

Portaria   |   Documento: 156723813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056853-1

PORTARIA Nº 004, DE 05 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF DOM VEREMUNDO TOTH, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ELAINE CRISTINA SANTANA SILVA , R.F. nº 778.187.3/2;

- VIVIANE DA SILVA MONTEIRO, R.F. nº 824.796.0/1;

- SILVIA ROSANA DELFINO ALEXANDRE, R.F. nº 818.324/4.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056853-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Estela de Almeida

Diretora de Escola

EMEF DES. THEODOMIRO DIAS

Portaria   |   Documento: 156627922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0048558-0

PORTARIA Nº 01, DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- André de Pina Moreira, R.F. nº 842.202.8/1;

- Matheus Guilherme de Assis dos Santos, R.F. nº 946.492.1/1;

- Claudia Maria Chabloz Farias da Silva, R.F. nº 672.210.5/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0048558-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucineide Ferreira dos Santos

Diretora de Escola

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156770543

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Processo: 6016.2025/0130262-2

Interessado: Priscila Sabino Lopes.

R.F.: 771.441.6 vínculo 3.

Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 03, de 13/11/2025, publicada no DOC 24/11/2025.

À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls.155540936, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO interposto, por tempestivo, e no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, mantendo SUBSISTENTE a Portaria nº 03, de 13/11/2025 - da EMEI Sérgio Cardoso, publicada no D.O.C. de 24/11/2025.

II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156727570

Processo: 6016.2026/0037369-2.

Interessado: EMEF PADRE JOSÉ PEGORARO.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas Injustificadas. LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA, RF 858.028.6/2.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial Parecer da Comissão de Apuração Preliminar/CAP e a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, inciso II, combinado com o art. 188, inciso II, a remessa dos autos a PROCED, considerando que as faltas ao serviços do período de 01/01/2025 a 31/12/2025, sem justa causa, cometidas pelo servidor LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA, RF 858.028.6/2, extrapola o limite de 61 ( sexagésima primeira) dias de faltas injustificadas durante o ano.

II- Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Divisão Pedagógica

Portaria   |   Documento: 154590821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO SEI: 6016.2026/0048059-6

PORTARIA nº 124 de 27 de ABRIL de 2026

O Diretor Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro no uso de suas atribuições legais e o disposto no Decreto Municipal nº 11.246/2022:

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a transparência dos critérios para contratação de profissionais de notório saber;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação de Assessoria por Notório Saber composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

- Celia da Silva - RF: 721.560.6

- Deusdete Cássio de Jesus - RF: 695.789.7;

- Jacqueline Aparecida da Silva Aguiar - RF 774.359.9

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à contratação, em especial nos casos elencados nos incisos III do art. 74 da Lei 14.133/2021, com a função de receber, de examinar e julgar documentos relativos às contratações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional

Portaria   |   Documento: 156747969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2025/0116720-2

PORTARIA Nº 01/2026

O Diretor de Escola da EMEF Miguel Vieira Ferreira, Dr., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) Thais de Oliveira Guerra Barbosa, R.F. 807.789.4, Vínculo: 1, cargo Professora de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 16 B, lotado(a) e em exercício na EME EMEF Miguel Vieira Ferreira, Dr., E.H 162300000160000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 inciso(s) III, V, X, XI e XII da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156723439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0001385-8

PORTARIA Nº 126, DE 05/05/22026

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n°10.806/89.

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Katielly Mesquita Melo, R.F.809.143.9, vínculo 1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, lotada e em exercício na EMEF Plínio Salgado, E.H. 162300000480000, a pena de repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do Art. 178, c.c. artº. 181 da Lei nº 8.989/79.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156835024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JUDICIAL

INTERESSADA: CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA- RF 800.960.1/2 e 3

I- A Diretora Regional de Educação no uso das suas atribuições legais e por solicitação PGM/JUD 21, em DOC.SEI 156622980, que trata do cumprimento, de forma provisória, sobre o contido nos Autos 1040211-91.2026.8.26.0053 "para que a ré se abstenha de proceder descontos relacionados aos período de licença médica, questionado nestes autos, entre os dias 25/02/2026 à 25/04/2026", PUBLICA a manutenção do pagamento referente aos dias de licença médica no período de 25/02/2026 à 25/04/2026 à servidora CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA- RF 800.960.1/2 e 3 , lotada no vínculo 2, na EMEI Professor Tito Livio Ferreira e no vínculo 3, no CEI Casa Verde - Walter Abrahão, em caráter provisório.

III- Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156878762

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI JARDIM MONJOLO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0051518-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 155513809 e nº 155513839 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 155104935 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156847809

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

ASSUNTO: Atualização de Fiscais e Suplentes do Termo de Contrato nº 01/DRE-FB/2022 com a AACP SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI - ME - CNPJ nº 25.361.124/0001-23.

PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0082653-1

I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 01/DRE-FB/2022, Empresa AACP SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI - ME - CNPJ nº 25.361.124/0001-23, sendo os nomes contidos em DOC.SEI 154402494.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Notificação   |   Documento: 156833431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA /BRASILÂNDIA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO COM A EDUCAÇÃO

PROCESSO sei nº 6016.2021/0032595-8

NOTIFICAÇÃO

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VOLA CARBONE- CNPJ 57.059.883/0001-22, situada à Rua Alberto Andaló, nº 141, Parque São Luiz, SP, CEP: 02840-080 que, em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 10/2023, seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-FB, constante do processo 6016.2023/0076462-9, será cancelado por rejeição das Prestações de Contas dos CEIs Ary Barroso, Aquarela do Brasil, Nelson Breve e Adoniran Barbosa, administrados pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VOLA CARBONE, em conformidade ao disposto no Art.83 da Instrução Normativa nº 46/2024, em vigor à época.

O Cancelamento do Certificado comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de atendimento à crianças de 0 a 3 anos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação, para manifestação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VOLA CARBONE a ser apresentada na DRE/Freguesia Brasilândia, situada à Rua Marian Ziufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156886739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0071682-9

Portaria DRE - FB n.º 143, de 06/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO ESTACÃO SOLIDARIA, CNPJ 07.923.116/0001-41, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156888465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGFUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0074293-5

Portaria DRE - FB n.º 144, de 06/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIACAO SAO GABRIEL, CNPJ 09.359.786/0001-02, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156780423

São Paulo, 5 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0055972-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI OSWALDO CRUZ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (155663841 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 155665413) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156802075

São Paulo, 5 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0053332-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI FILADELFIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° ( 155289598) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 155289727) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Ipiranga

DRE - IP

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156889690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0010485-3

CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE MÚSICA I E INSTRUTORES DE MÚSICA II

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2026/0010485-3 e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento no “caput” do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024 pág. 281 a 286, doc. SEI 105895572, retificação publicada no DOC de 10/02/2025, pág. 369 (SEI 120741451) e chamamento público para atribuição de Unidade Educacional, publicada no DOC de 28/04/2026, pág. 55, doc. SEI 155442544 AUTORIZO a contratação de 10 (dez) Instrutores de Música I e 10 (dez) Instrutores de Música II para exercerem atividades musicais nas Unidades Educacionais jurisdicionadas à DRE Ipiranga, conforme segue descrição no doc. SEI 156862624, no valor total de R$662.161,92 (seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) e a emissão da Nota de Empenho, mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 doc. SEI 155295754 e do 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00 doc. SEI 155295794.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156688691

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0029025-8

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21", leia-se "e com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93".

Onde se lê: "Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis", leia-se "Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis".

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156674061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0113078-3

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 156665060), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.905,07 (seis mil novecentos e cinco reais e sete centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 147214787.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156751057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069326-0

PORTARIA Nº 129 DE 05 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 221 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 52, referente ao CEU EMEF MENINOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Marjorie Tomaz, R.F. 748.270.1/1

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Silvio Barbosa de Oliveira, R.F. 801.612.7/1, Assistente de Diretor

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156751966

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0071253-2

PORTARIA Nº 130 DE 05 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 290 publicada no DOC de 22/11/2019, página 53, referente a EMEI PRINC. ISABEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Maria Irani Farias Sousa, R.F 694.214-8/2

Aliny Cristina Lourenço, R.F 671.803-5/3

Marisa Sabonaro, R.F 748.840-8/2

Andreza Papareli Neri, R.F 850.745-7/1

Regina Maura Siqueira Dias, R.F 627.004-2/2

Dalva Maria da Silva, R.F 683.838-3/1

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Glauce Fernandes Constante, R.F 822.498-6/1, Auxiliar Técnico de Educação

Ivone Cristina Nascimento Teodosio, R.F. 848.043-5/1, Cordenador(a) Pedagógico(a)

Amanda Pelegrino do Rosario Martins, R.F 819.351-7/1, Professor(a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Maria Carolina Trassi Polisel Violim, R.F 844.988-1/1, Professor(a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Ariadne Vieira Gonçalves, R.F 722.272-6/1, Assistente de Diretor de Escola

Maria Cecilia Singillo, R.F 585.376-1/2, Professor(a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 219/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

UNIDADE DIPED ESTÁGIO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156740384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0027497-0

Assunto: MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados no mês de fevereiro de 2026, através do link 156740053.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação Substituta

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Despacho   |   Documento: 156822610

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0008536-0

Assunto: Contratação de Instrutores(as) de Música - Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024


I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo nº 6016.2024/0085859-5, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, constante no DOC SEI nº 156776868, a qual acompanho e acolho, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.769/2008, bem como no Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024, por meio de credenciamento, AUTORIZO a contratação de Instrutores(as) de Música, para atuação junto às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, no âmbito desta Diretoria Regional de Educação, no período de 18/05/2026 a 18/12/2026.


II - Considerando o processo de credenciamento, classificação e chamamento dos candidatos aptos, conforme Atas de classificação, pós-recurso e sorteio constantes nos autos, a contratação observará rigorosamente a ordem classificatória e os critérios estabelecidos no referido edital, respeitando a disponibilidade das unidades educacionais, o limite máximo de até 24 (vinte e quatro) horas semanais por contratado, bem como a remuneração por hora/aula, conforme valores fixados no edital.

Parágrafo único - A formalização e execução das contratações ficam condicionadas à apresentação e validação da documentação obrigatória, nos termos do Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024.


III - Indico e DESIGNO para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento da execução contratual e do cumprimento das obrigações assumidas pelos(as) contratados(as), nos termos da legislação vigente, os seguintes servidores:

  • EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA - RF838.761-3/1;

  • MARIA LAURA VIEIRA GALAM - RF 726.995.1/2;

  • DAYANNE DE OLIVEIRA LIMA - RF 820.016.5/1;


IV - AUTORIZO, ainda, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando as dotações orçamentárias próprias, quais sejam: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, bem como as despesas decorrentes de encargos previdenciários, incluindo o INSS Patronal, e eventuais complementações, reforços ou cancelamentos de empenho que se fizerem necessários no decorrer da execução contratual.


V - Relação dos(as) Instrutores(as) de Música aptos(as) para contratação:

PERFIL PROFISSIONAL NOME COMPLETO SEM BREVIAÇÃO CPF ANOMATIZADO PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO VALOR DO CONTRATO PATRONAL (20%)
INSTRUTOR I - 24H ALCIDES CAMPOS DA SILVA XXX.426.748-XX 6016.2026/0057066-8 TC194/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR I - 24H ALLAN JOHNSON GOUVEIA DA SILVA XXX.835.228-XX 6016.2026/0057067-6 TC195/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR II - 24H AMANDA SOUZA DE BRITO XXX.525.468-XX 6016.2026/0057068-4 TC196/DREMP/DICEU/2026 R$ 22.066,22 R$ 4.413,24
INSTRUTOR I - 12H CAIO CESAR FERREIRA DE GUSMÃO NETO XXX.106.468-XX 6016.2026/0057070-6 TC197/DREMP/DICEU/2026 R$ 26.476,12 R$ 5.296,02
INSTRUTOR I - 12H CÉSAR AUGUSTO SANTOS CARMO XXX.710.578-XX 6016.2026/0057071-4 TC198/DREMP/DICEU/2026 R$ 26.476,12 R$ 5.296,02
INSTRUTOR II - 24H DANILO FERNANDO ROBERTO XXX.712.489-XX 6016.2026/0057072-2 TC199/DREMP/DICEU/2026 R$ 22.066,22 R$ 4.413,24
INSTRUTOR II - 12H EDGAR LAU DA SILVA XXX.132.168-XX 6016.2026/0057073-0 TC200/DREMP/DICEU/2026 R$ 22.066,22 R$ 4.413,24
INSTRUTOR II - 12H EVERTON LIMA MARTINS XXX.346.018-XX 6016.2026/0057075-7 TC201/DREMP/DICEU/2026 R$ 22.066,22 R$ 4.413,24
INSTRUTOR I - 24H FRANCISCO ROBSON DUARTE XXX.746.098-XX 6016.2026/0057076-5 TC202/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR II - 24H GABRIEL WILLIAM DA SILVA XXX.242.398-XX 6016.2026/0057078-1 TC203/DREMP/DICEU/2026 R$ 44.132,44 R$ 8.826,49
INSTRUTOR II - 24H GILIARDE MENDES DE ARAUJO XXX.903.048-XX 6016.2026/0057079-0 TC204/DREMP/DICEU/2026 R$ 44.132,44 R$ 8.826,49
INSTRUTOR I - 24H MARCIO CORREIA JORDÃO XXX.271.398-XX 6016.2026/0057081-1 TC205/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR III - 24H MATEUS DURVAL DE SOUZA SANTOS XXX.558.728-XX 6016.2026/0057082-0 TC206/DREMP/DICEU/2026 R$ 28.240,08 R$ 5.648,02
INSTRUTOR I - 24H OSCAR DE OLIVEIRA XXX.198.098-XX 6016.2026/0057085-4 TC207/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR I - 24H ROBSON GOMES DOS ANJOS XXX.677.828-XX 6016.2026/0057086-2 TC208/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45
INSTRUTOR II - 12H SAMUEL ALVES SOUSA XXX.111.068.XX 6016.2026/0057087-0 TC209/DREMP/DICEU/2026 R$ 22.066,22 R$ 4.413,24
INSTRUTOR I - 24H WAGNER APARECIDO DA SILVA XXX.234.298.XX 6016.2026/0057088-9 TC210/DREMP/DICEU/2026 R$ 52.952,24 R$ 10.590,45

VI - PUBLIQUE-SE.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156787072

Interessado: EMEI PROFA. NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0057360-8

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 063/2025 (Documento SEI Nº 156763388), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 004/2025 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 156775926) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156751867

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021 e Portaria SME nº 5.180/2026, que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2026, a favor da associação, onerando a dotação:

Ensino Fundamental - custeio

16.18.12.361.4027.2.841.33503900.00.1.500.9001.0

UNIDADE : EMEF MANUEL BORBA GATO

Nº DO PROCESSO: 6016.2024/0043522-8

CNPJ:54484760000140

VALOR TOTAL 1º REPASSE 2026: R$ 104.408,00

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 156831468

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.745, DE 06 DE MAIO DE 2026
SEI 6016.2026/0050816-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação de Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo;
- o Decreto nº 64.851, de 22 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 16.134, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos - CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
- o fortalecimento das ações das Comissões de Mediação de Conflitos, que atuam na prevenção e na mitigação de conflitos escolares que possam prejudicar o processo de aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos para participar, presencialmente, com anuência do Diretor de Escola, do evento “7º GRANDE ENCONTRO DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: DIÁLOGO, ESCUTA E AÇÃO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, que será realizado no dia 20/05/2026, das 13h00 às 18h00, no Teatro do SESC Vila Mariana - Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana, São Paulo.

Art. 2º As turmas serão organizadas de acordo com a inscrição e nos termos do Comunicado SME nº 203, de 06 de maio de 2026.

Art. 3º A dispensa de ponto do dia coincidente ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COCEU/DIGP, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 155213520

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 156834506

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.746, DE 06 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0053713-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:

- o Currículo da Cidade que se constitui como documento orientador das práticas pedagógicas no Ensino Fundamental, estruturado a partir dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OAD), organizados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral, devendo sua atualização ser acompanhada de ações formativas que garantam a compreensão conceitual e metodológica das alterações promovidas;

- a necessidade de assegurar ampla escuta e participação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino acerca do documento preliminar do Currículo da Cidade em fase de atualização, fortalecendo a gestão democrática e a construção coletiva do currículo;

- a necessidade de formação para implementação da atualização curricular que se constitui como ação estratégica para assegurar a unidade conceitual, a coerência pedagógica e a efetivação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas, resguardado o tempo destinado à locomoção, aos profissionais da Rede Municipal de Ensino para participação na II Formação para Implementação da Atualização Curricular do Ensino Fundamental - Oficinas por Componente Curricular, que realizar-se-á no dia 14/05/2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no auditório da UNIP Indianópolis, situada na rua Doutor Bacelar, nº 1.212, Vila Clementino - SP, conforme Comunicado SME nº 194, de 04 de maio de 2026.

Parágrafo único. A dispensa das horas dos profissionais para participação no evento não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais.

Art. 2º A formação de que trata esta Portaria está assim organizada:

I - Público-alvo: Supervisor Escolar; Diretor de Escola; Coordenador Pedagógico; Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - Carga horária total: 4 horas presenciais;

III - Cronograma: dia 14/05/2026;

Turma 1 - Parte comum - das 8h às 12h

Turma 2 - Arte - das 13h30 às 17h30

Turma 3 - Arte - das 8h às 12h

Turma 4 - Ciências Naturais - das 13h30 às 17h30

Turma 5 - Ciências Naturais - das 8h às 12h

Turma 6 - Educação Física - das 13h30 às 17h30

Turma 7 - Educação Física - das 8h às 12h

Turma 8 - Geografia - das 13h30 às 17h30

Turma 9 - Geografia - das 8h às 12h

Turma 10 - História - das 13h30 às 17h30

Turma 11 - História - das 8h às 12h

Turma 12 - Língua Inglesa - das 13h30 às 17h30

Turma 13 - Língua Inglesa - das 8h às 12h

Turma 14 - Língua Portuguesa - das 13h30 às 17h30

Turma 15 - Língua Portuguesa - das 8h às 12h

Turma 16 - Matemática - das 13h30 às 17h30

Turma 17 - Matemática - das 8h às 12h

Turma 18 - Parte comum - das 13h30 às 17h30

Turma 19 - Tecnologias para aprendizagem - das 13h30 às 17h30

Turma 20 - Tecnologias para aprendizagem - das 8h às 12h.

IV - Inscrições: de 05/05 a 12/05, por meio do link:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica.

Parágrafo único. A dispensa das horas dos profissionais mencionados neste artigo fica condicionada à anuência da chefia imediata, não podendo ocasionar prejuízo às atividades educacionais.

Art. 3º Para obter informações completa da proposta formativa, os interessados deverão acessar o link: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br .

Art. 4º A dispensa das horas coincidentes com o horário de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo (DC) da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 156678282

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 156851755

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 21 de maio de 2026 Hora: 09h30
655 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0021238-2
Recorrente: PORSCHE CONSULTING LTDA.
CCM: 4.009.992-0
CNPJ: 11.449.385/0001-95
Advogado(s): Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP); Dr(a) Cristiano Araújo Luzes (OAB 437.640) Subseção (SP); Dr(a) Diogo Corrêa Stepple Hiluey (OAB 46.406) Subseção (PE).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.254-7, ISS/AII 6.875.255-5, ISS/AII 6.875.256-3 e ISS/AII 6.875.257-1

PA: 6017.2025/0072216-0
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0315-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072212-7
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0420-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072222-4
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ,
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0316-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072227-5
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0313-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072217-8
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0312-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072214-3
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0422-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072230-5
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0411-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072023-0
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0317-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072210-0
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0419-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072208-9
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0412-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072205-4
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0401-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072188-0
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0338-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072196-1
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0352-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072199-6
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0359-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0072203-8
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0394-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0073258-0
Recorrente: PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA.
CCM: 3.901.470-3
CNPJ: 09.436.686/0001-32
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP); Dr(a) Thatiana André Bione (OAB 439.271) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.002-3 e ISS/AII 6.890.004-0

PA: 6017.2025/0078697-4
Recorrente: CENTRO PREPARATORIO PARA VESTIBULARES S/S LTDA - ME
CCM: 2.759.167-0
CNPJ: 02.965.583/0001-10
Advogado(s): Dr(a) ANGELICA PIM AUGUSTO (OAB 338.362) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.024-4, ISS/AII 6.890.025-2, ISS/AII 6.890.026-0, ISS/AII 6.890.027-9, ISS/AII 6.890.028-7, ISS/AII 6.890.029-5, ISS/AII 6.890.030-9, ISS/AII 6.890.035-0 e ISS/AII 6.890.036-8

PA: 6017.2025/0073380-3
Recorrente: FBIZ COMUNICAÇÃO LTDA.
CCM: 3.844.632-4
CNPJ: 10.525.744/0001-83
Advogado(s): Dr(a) Flavia Ganzella Fragnan (OAB 261.904) Subseção (SP); Dr(a) Bruna Fradique Gonçalves Souto Santos (OAB 425.588) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.458-9 e ISS/AII 6.889.459-7

PA: 6017.2026/0002976-8
Recorrente: SIDNEY TUNDA
CPF: ***.564.318-**
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB 207.772) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.321.0003-6 EXERCÍCIO 2020 NL 03

PA: 6017.2026/0003160-6
Recorrente: MAXIME AURÉLIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0348-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003157-6
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0341-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003155-0
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0367-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003153-3
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0360-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003152-5
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0333-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003150-9
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0361-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003133-9
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0403-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003122-3
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0405-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003127-4
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0346-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003140-1
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0404-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003146-0
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0374-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0003148-7
Recorrente: MAXIME AURELIEN BARKATZ
CPF: ***.460.708-**
Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.049.0375-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002978-4
Recorrente: SIDNEY TUNDA
CPF: ***.564.318-**
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB 207.772) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.321.0003-6 EXERCÍCIO 2022 NL 03

PA: 6017.2026/0002977-6
Recorrente: SIDNEY TUNDA
CPF: ***.564.318-**
Advogado(s): Dr(a) Vanessa Zamariollo dos Santos (OAB 207.772) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.321.0003-6 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 078.321.0003-6 EXERCÍCIO 2021 NL 03 e IPTU/NL SQL 078.321.0003-6 EXERCÍCIO 2022 NL 03

Pauta   |   Documento: 156884002

PAUTA DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS REUNIDAS
Data: 20 de maio de 2026 Hora: 09h30
Local: : Conselho Municipal de Tributos -Praça do Patriarca, 69, 3° andar, sala 01 - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
91 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0031307-3
Recorrente: X BRASIL INTERNET LTDA
CCM: 4.613.515-4
CNPJ: 16.954.565/0001-48
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Carpinetti Guzman (OAB 234.316) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.843.451-0 e ISS/AII 6.843.452-9

PA: 6017.2025/0049930-4
Recorrente: ALASKA INVESTIMENTOS LTDA.
CCM: 4.101.077-9
CNPJ: 11.752.203/0001-50
Advogado(s): Dr(a) Diogo Ferraz Lemos Tavares (OAB 303.300) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.827-0 e ISS/AII 6.881.865-3

PA: 6017.2025/0053617-0
Recorrente: PERFIL EDUCACIONAL LTDA
CCM: 9.350.503-5
CNPJ: 56.324.114/0001-41
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.833.588-1, ISS/AII 6.833.589-0, ISS/AII 6.833.591-1, ISS/AII 6.833.592-0, ISS/AII 6.833.594-6, ISS/AII 6.833.595-4, ISS/AII 6.833.596-2, ISS/AII 6.833.597-0, ISS/AII 6.833.598-9, ISS/AII 6.833.599-7, ISS/AII 6.833.600-4, ISS/AII 6.833.602-0, ISS/AII 6.833.603-9, ISS/AII 6.833.604-7, ISS/AII 6.833.605-5, ISS/AII 6.833.606-3, ISS/AII 6.833.609-8, ISS/AII 6.833.610-1, ISS/AII 6.833.611-0, ISS/AII 6.833.612-8, ISS/AII 6.833.614-4, ISS/AII 6.833.615-2, ISS/AII 6.833.616-0, ISS/AII 6.833.617-9, ISS/AII 6.833.618-7 e ISS/AII 6.833.619-5

PA: 6017.2025/0070682-2
Recorrente: INTERCOPY ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
CCM: 9.906.563-0
CNPJ: 66.659.301/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Alfredo Bernardini Neto (OAB 231.856) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.883.970-7, ISS/AII 6.883.971-5, ISS/AII 6.883.972-3, ISS/AII 6.883.973-1, ISS/AII 6.883.976-6, ISS/AII 6.883.977-4, ISS/AII 6.883.978-2, ISS/AII 6.883.979-0 e ISS/AII 6.884.043-8

PA: 6017.2025/0074193-8
Recorrente: MAPFRE INVESTIMENTOS LTDA
CCM: 2.977.940-5
CNPJ: 04.160.039/0001-27
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.814-9 e ISS/AII 6.881.846-7

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 155428273

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0027276-0

Recorrente:

DAMARES RODRIGUES FAUSTINO

CPF nº:

***.288.268-**

SQL nº:

134.029.0037-7

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030078-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

Isenção do IPTU - SQL 134.029.0037-7 - Ex. 2022

DESPACHO:

1. A Recorrente foi legalmente intimada da decisão recorrida proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030078-8 (doc. nº 155427307), por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo (DOC), à pag.32, em 06/10/2025 (segunda-feira), conforme doc. nº 155427371, em consonância com o disposto no art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. Conforme previsto no art. 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013, a Recorrente tinha 15 (quinze) dias, a partir da intimação via DOC, para a interposição do Recurso de Revisão.

3. Nesse sentido, o prazo para interposição do Recurso de Revisão começou a fluir em 07/10/2025 (terça-feira) findando-se em 21/10/2025 (terça-feira). No entanto, o presente Recurso de Revisão foi interposto somente no dia 13/04/2026 (segunda-feira) (vide doc. nº 154622014), ou seja, fora do prazo legal, de forma que se trata de recurso intempestivo.

4. Esclareça-se que a Recorrente já havia sido regularmente intimada, via publicação no DOC, da decisão de primeira instância na Impugnação SEI nº 6017.2024/0043176-7, conforme doc. nº 155427461, da qual recorreu, tempestivamente, ao Conselho Municipal de Tributos, razão pela qual não pode alegar, em sede de Recurso de Revisão, que não foi intimada da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030078-8.

5. Quanto à alegação da Recorrente de que “[...] sequer teve acesso ao inteiro teor da decisão administrativa, sendo que, ao consultar o sistema eletrônico da Prefeitura, consta apenas a informação de que se trata de conteúdo restrito, impossibilitando o acesso [...]” esclarecemos que se trata de informação protegida pelo sigilo fiscal, a teor do contido no art. 198 do Código Tributário Nacional, de sorte que cabia à Recorrente, ou seu representante legal, apresentar Pedido de Vista à Secretaria do Conselho Municipal de Tributos para ter acesso ao inteiro teor do Recurso Ordinário SEI nº 6017.2025/0030078-8 e da decisão recorrida, procedimento de fácil acesso disponibilizado via internet no endereço eletrônico: Vista de Processo em curso no CMT - Conselho Municipal de Tributos - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura, não realizado pela Recorrente.

6. Por fim, informamos que a Notificação de Lançamento (NL 03) relativo ao SQL nº 134.029.0037-7 - Exercício 2022 já consta com isenção parcial de 84,5% do IPTU, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030078-8 (vide doc. nº 155427190).

7. Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por intempestivo.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155376220

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0015213-6

Recorrente:

VAME PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

22.670.324/0001-70

SQL nº:

299.063.0433-0

Advogados:

Dr. Antônio Augusto Della Côrte da Rosa (OAB/SP 329.432) e Dr. Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias (OAB/SP 472.749)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050942-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.047.477-7

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050942-3 (doc. nº 155375225) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0016400-8 (doc. nº 151703772), ora apresentada como paradigmática.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. Alega a Recorrente que a decisão recorrida entendeu inexistir nulidade no Auto de Infração sob o fundamento de que os valores referentes à atualização monetária e aos juros de mora não poderiam ser previamente indicados, por “impossibilidade lógica”, bastando a indicação dos dispositivos legais aplicáveis; que tal entendimento diverge frontalmente de precedente deste próprio Conselho Municipal de Tributos no julgamento do Processo Administrativo nº 6017.2018/0016400-8 (Decisão Paradigma); que no referido precedente, este E. Conselho reconheceu que a ausência de liquidez do crédito tributário no momento da constituição importa violação direta ao art. 142 do CTN, que impõe à autoridade administrativa o dever de determinar a matéria tributável e calcular o montante do tributo devido; que o dispositivo legal é claro ao estabelecer que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário mediante o cálculo do montante devido, não se tratando de faculdade, mas de requisito estrutural do lançamento; que no caso ora em análise, o Auto de Infração não apresenta o valor dos juros de mora, o valor da atualização monetária, indica valores como “a calcular” e menciona fundamentos normativos conflitantes quanto à forma de cálculo dos encargos; que tal circunstância transfere ao contribuinte o ônus de apurar o montante efetivamente exigido, o que compromete a certeza e liquidez do crédito constituído; que a decisão recorrida, ao afastar a nulidade sob o argumento de “impossibilidade lógica” de cálculo prévio, adota compreensão incompatível com o entendimento já firmado por este próprio Conselho no precedente citado.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

6.1. Ausência da caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática. Com efeito, a suposta divergência apontada pela Recorrente (“impossibilidade lógica”) está registrada no RELATÓRIO que transcreve a decisão proferida pela 1ª instância administrativa na Impugnação nº 6017.2024/0033993-3 (conforme doc. nº 155375225), e não na fundamentação do voto condutor que conduziu o Acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050942-3, ora recorrido;

6.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0016400-8 - 3ª CJ). De fato, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a nulidade arguida pela Recorrente foi afastada visto que o lançamento fiscal conteria todos os elementos previstos no art. 142 do CTN e no art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/2005, estando devidamente motivado, inclusive acompanhado do relatório circunstanciado. Ademais, os dispositivos legais, bem como o índice para correção monetária e juros pelo inadimplemento teriam sido devidamente expostos no autos de infração. Esclareceu-se que a correção monetária e os juros de mora não comporiam o valor nominal do crédito tributário, mas seriam decorrentes do seu inadimplemento na data de seu vencimento originário, não sendo necessária sua indicação no auto de infração, pois o cálculo do valor devido, com os acréscimos legais, dependeria da data do efetivo recolhimento, conforme legislação de regência. Esclareceu-se, ainda, que a Lei Municipal nº 18.095/24 teria trazido importante alteração, determinando que, a partir de janeiro de 2025, os débitos municipais deveriam ser atualizados pela Taxa Selic, acrescida de 1% referente ao mês do pagamento - assim, até dezembro de 2024 se aplicaria o IPCA, e, a partir de janeiro de 2025, a Taxa Selic, conforme a legislação municipal aplicável a cada período. Por fim, decidiu-se que, embora o contribuinte não concordasse com a conclusão alcançada pela fiscalização, o trabalho fiscal não teria agido indiscriminadamente, justificando suas conclusões e a fundamentação legal utilizada, e o contribuinte assim teria compreendido, tanto que teria apresentado satisfatórias peças impugnatória e recursal, de sorte que não teria havido qualquer ofensa ao contraditório e ampla defesa, tampouco restou demonstrado qualquer prejuízo, razão pela qual afastou-se a alegação de nulidade do auto de infração. O julgado recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ITBI. AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AII. ATENDIMENTO AO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO; Já na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0016400-8 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da natureza e respectivo enquadramento legal da atividade exercida pela Recorrente, se configurava licenciamento de software, sujeito ao ISS à alíquota de 2%; ou, reversamente, se configurava processamento de dados, sujeito ao ISS à alíquota de 5%, ou seja, a controvérsia residia na qualificação fiscal do serviço realizado pelo contribuinte entre dois códigos de serviço. Naquele caso concreto, a própria autoridade fiscal autuante reconheceu a falta de liquidez na determinação da base de cálculo tributável, razão pela qual o lançamento foi cancelado. Da ementa do julgamento constou: EMENTA - NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. DIANTE DA FALTA DE LIQUIDEZ DOS AUTOS DE INFRAÇÃO, QUE EXPRESSAMENTE MENCIONAM QUE HÁ VALORES SOBRE OS QUAIS NÃO DEVERIA TER SIDO LAVRADA AUTUAÇÃO, HÁ DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, DE FORMA QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO DEVEM SER DECLARADOS NULOS. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. Logo, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Quanto às demais alegações (INDEVIDO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO ART. 148 DO CTN. A MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DECLARADA PELA IMPUGNANTE. TEMA 1.113 DO STJ. SÚMULA 110 E 470 DO STF; e DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 50% E DA COBRANÇA DE JUROS EM PATAMAR SUPERIOR AO TETO DA TAXA SELIC - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, INCISO IV) a Recorrente limitou-se a combater o lançamento em questão sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Cabe esclarecer, por fim, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

27 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155522648

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0029388-0

Requerente:

EAC AUDITORES INDEPENDENTES

CCM nº:

2.392.161-7

CNPJ nº:

00.782.585/0001-49

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade de Recurso de Revisão

Assunto:

Pedido de reconsideração da decisão proferida no Recurso de Revisão nº 6017.2026/0020329-6

Créditos recorridos:

Indeferimento do Pedido de Enquadramento no Regime Especial de Sociedades Uniprofissionais - SUP

DESPACHO:

1. Pelo presente a Requerente apresenta Pedido de Reconsideração em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0020329-6, a qual não admitiu e negou seguimento ao recurso por ela interposto, conforme doc. nº 155521999 deste processo.

2. Todavia, em que pese a irresignação da Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. Com efeito, da decisão de não admissão do Recurso de Revisão pela Presidência do CMT só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, conforme o prescrito no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no § 2º, do art. 41 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), o que não é o caso nos autos. Confira-se: “Não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de recursos interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.”

3. Ademais, nos termos do § 4º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e do § 4º, do art. 54, da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), o recurso de revisão é admissível uma única vez, não havendo previsão legal para ulterior aditamento para suprir eventuais vícios formais, como defende a Requerente.

4. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

5. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

29 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155485494

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026863-0 (principal)

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Esclarecemos, preliminarmente, que os Recursos de Revisão nº 6017.2026/0026863-0 (principal), 6017.2026/0026869-0, 6017.2026/0026871-1, 6017.2026/0026876-2, 6017.2026/0026918-1, 6017.2026/0026920-3, 6017.2026/0026926-2, 6017.2026/0026940-8, 6017.2026/0026942-4 e 6017.2026/0026944-0 estão sendo apreciados como uma Unidade de Julgamento, nos termos do art. 43 da Portaria SF nº 213/21 (RICMT), pois se referem ao mesmo lançamento tributário, ao mesmo sujeito passivo, aos mesmos patronos e aos mesmos argumentos recursais.

2. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

4. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Sustenta a Recorrente que as decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3 (doc. nº 154467246) diverge da interpretação dada à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 1ª Câmara Julgadora nos Reexames Necessários nº 2012-0.024.000-2, 2012-0.024.077-0, 2013-0.018.769-3 e 2014-0.007.771-7 (docs. nº 154467249 e 154467252); e 2012-0.025.786-0, 2012-0.025.790-8, 2013-0.022.705-9 e 2014-0.011.315-2 (doc. nº 154467254), ora apresentadas como paradigmáticas.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente o v. acórdão recorrido adotou entendimento no sentido de que a existência de ação judicial impede o conhecimento do Recurso Ordinário, com fundamento no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.107/05, afastando, por conseguinte, a análise do mérito administrativo; que tal entendimento diverge daquele adotado pela 1ª Câmara Julgadora deste Conselho Municipal de Tributos, conforme demonstram os acórdãos paradigmas colacionados (Reexames Necessários nº 2012-0.024.000-2, 2012-0.024.077-0, 2013-0.018.769-3, 2014-0.007.771-7, 2012-0.025.786-0, 2012-0.025.790-8, 2013-0.022.705-9 e 2014-0.011.315-2 - Acórdãos Paradigmas), nos quais a questão da concomitância entre as esferas judicial e administrativa foi expressamente suscitada pela Representação Fiscal, tendo, ao contrário, sido expressamente conhecido e julgado o mérito administrativo, o que evidencia que a concomitância não foi tratada como impedimento absoluto; que os referidos julgados não impediram o regular processamento dos feitos, tendo o Conselho prosseguido na análise dos autos e no enfrentamento das questões submetidas à apreciação das Câmaras Julgadoras.

7. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

7.1. Ausência de caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmáticas. Com efeito, ao contrário do alegado pela Recorrente, as decisões paradigmáticas assentaram entendimento no mesmo sentido que o revelado pela decisão recorrida - de que a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com existência de identidade entre as causas de pedir e de pedido com o recurso administrativo, acarreta o não conhecimento do recurso administrativo com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, em face da concomitância entre as esferas judicial e administrativa. De fato, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, foi possível constatar a existência de identidade entre causas de pedir e de pedido entre a ação judicial nº 1119531.30.2025.8.26.0053 e os recursos administrativos, aplicando-se ao caso o art. 35, da Lei Municipal nº 14.107/05, razão pela qual o recurso ordinário não foi conhecido. Constou da ementa do julgado recorrido: EMENTA - ITBI. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. A existência de discussão judicial envolvendo a obrigação tributária importa em renúncia à discussão do tema no contencioso administrativo-tributário, por força do art. 35, da Lei Municipal nº 14.107/05. RECURSO NÃO CONHECIDO. No mesmo sentido as decisões paradigmas colacionadas pela Recorrente: (i) Decisões Paradigmas nº 2012-0.024.000-2 (doc. nº 154467249) e 2013-0.018.769-3 (doc. nº 154467252) - extrai-se dos votos condutores: “Do apresentado, verifica-se que os normativos legais se referem a aplicação ou não do regime especial de recolhimentos, temática esta, judicializada pelo contribuinte por meio da Ação Judicial nº 0012694-27.2009.8.26.0053 (053.09.012694-0), conforme se observa a seguir: [...] Portanto, com fulcro na citada Ação Judicial, reconhecemos que a impetrante renunciou tacitamente a discussão na esfera administrativa, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/20051.” Constou da ementa das decisões paradigmas: EMENTA - ISS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ENTRE AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER OS AUTOS DE INFRAÇÃO DISCUTIDOS. ENCAMINHAMENTO A SUREM PARA EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO; (ii) Decisão Paradigma nº 2012-025.790-8 (doc. nº 154467254) - extrai-se do voto vencedor: “Em que pese o sempre bem posto voto do relator, o acompanho pelas conclusões, em virtude da judicialização do assunto relativo à aplicação ou não do regime especial de recolhimentos por meio da Ação Judicial nº 0012694-27.2009.8.26.0053, o que, a meu ver, implica na concomitância entre a instância administrativa e judicial, nos estritos termos do art. 35 da Lei nº 14.107/2005.” Constou da ementa da decisão paradigma: EMENTA - ISS. REEXAME NECESSÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ENTRE AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER OS AUTOS DE INFRAÇÃO DISCUTIDOS. ENCAMINHAMENTO A SUREM PARA EVENTUAIS PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas semelhantes, com decisões de mérito no mesmo sentido, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, não restou demonstrada;

7.2. Ademais, o voto condutor se mostra perfeitamente alinhado à Súmula CMT nº 6, publicada em 20 de dezembro de 2018, que assim prescreve: “A propositura de ação declaratória configura renúncia ao poder de recorrer na instância administrativa ou desistência do recurso interposto, conforme previsto no art. 35 da Lei nº 14.107/2005, naquilo que houver identidade entre a causa de pedir da ação judicial e a matéria discutida administrativamente.”

8. Por fim, quanto ao pedido subsidiário de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, III, do CTN até o julgamento definitivo do presente recurso, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155488820

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026869-0

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155489767

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026871-1

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155490437

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026876-2

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155491071

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026918-1

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155491655

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026920-3

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155492350

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026926-2

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155492882

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026940-8

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155493353

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026942-4

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 155493835

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026944-0

Recorrente:

GVS PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA

CNPJ nº:

29.509.606/0001-39

SQL nº:

010.087.0126-2

Advogados:

Dr. Rodolfo Correia Carneiro (OAB/SP 170.823)

Recorrida(s):

Decisões proferidas pela 3ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0021145-9; 6017.2025/0021191-2; 6017.2025/0021368-0; 6017.2025/0021375-3; 6017.2025/0021405-9; 6017.2025/0021409-1; 6017.2025/0021414-8; 6017.2025/0021423-7; 6017.2025/0021432-6 e 6017.2025/0021439-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII nº 90.045.534-9

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2026/0026863-0 (principal) também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de abril de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 156712524

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0028199-8 ref. a 3 (três) inscrições no curso "Custo de Obras na Prática - Planilha Múltipla CAIXA 2025 + Medições e pagamentos no TransfereGov.br", em nome de Natália Stockler Tufanini e Silva- RF: 892.594-1, realizado no período de 29 a 30/04/2026, em modalidade EAD, no valor de R$8.040,00 (oito mil e quarenta reais).

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 156821553

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0639-4
Contribuinte: LUCAS AUGUSTO PALHUCA
CNPJ/CPF: XXX.764.008-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0639-4 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156791119

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.014.2284-3
Contribuinte: FERNANDO MAURO DE TOLEDO PRADO
CNPJ/CPF: XXX.987.819-XX
Procurador/Representante: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
CPF/OAB: XXX.803.218-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.014.2284-3 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 152414035

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.020.0710-0
Contribuinte: PAULO MARCELO PERIN
CNPJ/CPF: XXX.642.358-XX
Procurador/Representante: CICERO ROMAO
CPF/OAB: XXX.223.739-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 010.020.0710-0, ALTERADO O USO PARA ESCRITÓRIO/CONSULTÓRIO (30). DE OFÍCIO, COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, ALTERADO O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2009 (REDUZIDA EM 20% A IDADE DO IMÓVEL EM VIRTUDE DE REFORMA).

Decisão Tributária   |   Documento: 150848508

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0686-6
Contribuinte: MARINA GONZALEZ SCHWED
CNPJ/CPF: XXX.234.348-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0686-6 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 156785037

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.014.2187-1
Contribuinte: MARCELO FARIA DE ANDRADE HORTA
CNPJ/CPF: XXX.741.986-XX
Procurador/Representante: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
CPF/OAB: XXX.803.218-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.014.2187-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 155608250

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0606-8
Contribuinte: UMBERTO ESPINDOLA DEL SANTE
CNPJ/CPF: XXX.438.948-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0606-8 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 155684946

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029289-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSINETE SILVA DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.214.958-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.102.0006-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, POR ILEGITIMIDADE

A DECLARANTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL, QUE DEMONSTRE PODERES PARA AGIR EM NOME DO PROPRIETÁRIO VINCULADO AO CADASTRO DO IMÓVEL, NÃO COMPROVOU A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE (MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA) OU POSSE SOBRE O IMÓVEL ( CONTRATO DE COMPRA E VENDA E/OU DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL).

ADEMAIS, OS AUTOS DEVEM SER INSTRUÍDOS COM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PROPRIEDADE E/OU POSSE DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO DESDOBRO, CONFORME A SEGUIR:

PARA DESDOBRO JURÍDICO: FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E

PARA DESDOBRO FÁTICO: FAZ-SE NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E/OU DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL REFERENTES A TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS NO DESDOBRO, COM A COMPROVAÇÃO DA CADEIA SUCESSÓRIA, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

EM AMBAS SITUAÇÕES, ACIMA EXPLICITADAS, É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE PLANTA QUE REPRESENTE A SITUAÇÃO ATUAL E A PRETENDIDA, INFORMANDO ÁREAS DOS TERRENOS, DEMONSTRANDO QUADRO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS ( INCLUSIVE DE VARANDAS/ COBERTURA PARA VEÍCULOS / TERRAÇOS / SACADAS) DE TODOS IMÓVEIS ENVOLVIDOS NO DESDOBRO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 156775469

SEI nº 6017.2026/0026368-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 128.220.0003-3

Contribuinte: HOSANA BARROS DA SILVA DOS SANTOS

CPF: 125.096.268-41

Interessada 1: HOSANA BARROS DA SILVA DOS SANTOS

CPF: 125.096.268-41

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO PARCIALMENTE.

De acordo com a análise da situação fática e documentos apresentados, alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal para constar o número de porta solicitado (775, casa 1) no endereço do imóvel. Quanto ao endereço de entrega, mantido por não ter sido comprovada a construção no local.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 153755644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0016532-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO HENRIQUE UCHOA GALLANO

CPF: XXX.727.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.277.0001-0

DECLARAÇÃO: Não Aceita

O declarante não consta como proprietário no Cadastro Imobliário Fiscal e na matrícula do imóvel apresentada. Também não apresentou procuração ou qualquer outro documento que comprove a legitimidade para pedir. Ilegimidade para pedir.

No mérito, de acordo com os documentos apresentados e a análise da situação fática, de ofício, ficam alterados os seguintes dados no Cadastro Imobiliário Fiscal:

1. Inclusão da pessoa indicada pelo declarante como possuidor do imóvel;

2. Endereço do Imóvel e de entrega para Rua Candido Rocha 396 - Referência: CEI Pessach - Jd. Camargo Novo - São Paulo- SP CEP: 08121-290;

3. Área Construída: 842,00m²;

4. Área Ocupada: 276,00m²;

5. Número de Pavimentos: 3

6. Ano da construção: 2024;

7. Uso do imóvel: Escola (71)

8. Padrão da Construção: para Comercial Vertical - C

Providências quanto à alteração da posse: a partir de 07/2022, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda apresentado.

Providencias quanto à construção e ACC e demais providências: a partir de 03/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 155104989

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0025229-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIO PECK DO AMARAL

CPF/CNPJ: XXX.336.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.162.0008-6

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Os lançamentos complementares estão previstos no art. 149 do Código Tributário Nacional, desde que realizados dentro do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do CTN. Os lançamentos foram feitos de ofício pela Administração Tributária, a partir de informações declaradas pelo próprio contribuinte por meio da Declaração de Transações com Imóveis - DTCO nº 2023.1014038-0. A atualização cadastral implicou a revisão do Ano de Construção Corrigido (ACC) do imóvel, tendo em vista a identificação de reforma substancial, situação que exige, nos termos da legislação vigente, a readequação do fator de obsolescência, nos termos do art. 31, § 1º do Anexo Único do Regulamento do IPTU - Decreto nº 52.884. Dessa forma, Foram observadas as regras previstas na Legislação Fiscal municipal, bem como as contidas no Código Tributário Nacional, em especial as que disciplinam o lançamento de ofício e o período decadencial. Recurso indeferido. Mantidos os dados cadastrais do imóvel. NÃO CABE MAIS RECURSO ADMINISTRATIVO NESSA INSTÂNCIA.

Decisão Tributária   |   Documento: 155071283

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0025548-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERA IZABEL DOS SANTOS OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX531.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.042.0079-5

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Recurso intempestivo. Não obstante a intempestividade, não se é possível proceder ao desdobro, pois os requerentes são copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Devem ser apresentadas as matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou o instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os interessados, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 155003699

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024326-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA LUCIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.044.368-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 260.027.0006-2

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão recorrida. No mérito, não foi possível avaliar a situação fática das edificações do imóvel devido à ausência de planta. Para subsidiar a análise, faz-se necessária a apresentação de planta completa, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos e a área construída, com quadro de áreas, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. Diante do exposto, indeferido o pedido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 155046970

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0025272-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERVULO ROCHA PINTO

CPF/CNPJ: XXX.130.598-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PAULA LOPES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.699.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.098.0051-2

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Recurso não provido. Não foram juntadas aos autos matrículas individualizadas dos imóveis, tampouco instrumento público ou particular de divisão amigável devidamente firmado por todos os coproprietários, os quais respondem solidariamente pelos tributos incidentes sobre o imóvel, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento de divisão amigável, público ou particular, firmado por todos os interessados, contendo a descrição detalhada das parcelas resultantes, com indicação de testadas, áreas de terreno e construída, bem como a precisa identificação dos confrontantes (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154990289

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027011-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GUILDA MATAR

CPF/CNPJ: XXX.209.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.180.0017-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 29.767 do 13º ORI-SP, altere-se a área de terreno do imóvel SQL 081.180.0017-6 para 390 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05 de 2026.

Com relação à área construída, verificamos que o valor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) - 563 m² - foi inscrito por meio do Formulário FAC nº 2473147 com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) 2022.1006304-0, apresentada pela própria contribuinte em 09/06/2022, na qual consta área total construída de 562,59 m² (=389,97 m² planta + 172,62 m² terraços descobertos). Ressaltamos que terraços descobertos e piscinas devem ser considerados no cálculo da área construída do imóvel para efeitos de tributação do IPTU (nos termos do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação do art. 18 da Lei nº 14.256, de 29/12/2006). Dessa forma, o valor de 563 m² deve permanecer no cadastro, tendo em vista estar compatível com a planta, com as imagens e com a DTCO apresentada pela declarante. No que tange ao ano de construção corrigido (ACC), não foram apresentados elementos comprovando o valor declarado (1952), devendo ser mantido o valor atual de 1967. Por fim, com relação ao uso, não foram apresentadas evidências de uso comercial de utilização múltipla. Verificamos que o valor atual cadastral (40-loja) está compatível com a situação fática apurada por meio de imagens da fachada e deverá ser mantido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154746915

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024944-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TAMIRES THEREZA APARECIDA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.614.598-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.155.0003-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

O CONTRIBUINTE SOLICITA ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PARA O IMÓVEL DE SQL 150.155.0003-2, QUAIS SEJAM: ÁREA CONSTRUÍDA, USO E TIPO-PADRÃO DA CONSTRUÇÃO.

COM BASE EM PLANTA APRESENTADA, BEM COMO NA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, OBSERVADA POR MEIO DE IMAGENS DISPONIBILIZADAS GRATUITAMENTE PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, DE OFÍCIO, PARTIR DE JAN/2021, PROCEDEMOS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL EM QUESTÃO, CONFORME A SEGUIR:

- ÁREA CONSTRUÍDA=1.596M², TIPO PADRÃO=COMERCIAL VERTICAL-B, QUANTIDADE DE PAVIMENTOS=05 E USO DA CONSTRUÇÃO=ESCOLA.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154921433

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0025314-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: XXX.860.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.028.0056-7

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A posse, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154094217

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0020732-1
NOME DO INTERESSADO: EDNILDA MORAIS FERNANDES
CPF/CNPJ: XXX.035.538-XX
REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE SILVA PEREIRA
CPF/CNPJ: XXX.844.238-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.129.0113-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Recurso intempestivo. A planta apresentada não permite a individualização do imóvel - é preciso que a planta traga a localização do lote no lote maior 0113-1. Ademais, a planta não traz as medidas - é preciso planta completa que traga a metragem dos ambientes e dos contornos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154709722

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081574-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA APARECIDA DE BRITO FRANCISCO

CPF: XXX.187.878-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 063.288.0010-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 063.288.0010-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 063.288.0014-2 (s/n°; AT= 23552) E SQL 063.288.0015-0 (s/n°; AT= 4668), A PARTIR DE 01 DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154983263

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027174-7

NOME DO INTERESSADO: JOSE MARIA GOMES PAULINO

CPF/CNPJ: XXX.902.558-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.022.0005-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 111.022.0005-1 por desdobro nos lotes 111.022.0068-8 (R PROF PINHEIRO DOMINGUES nº 388; AT= 84m²; AC= 97m²), 111.022.0069-6 (R PROF PINHEIRO DOMINGUES nº 386; AT= 84m²; AC= 97m²) e 111.022.0070-1 (R PROF PINHEIRO DOMINGUES nº 384; AT= 84m²; AC= 97m²), a partir de 04/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 155100625

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026234-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CESAR DOS SANTOS

CPF: XXX.156.438-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.051.0018-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 031.051.0018-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0104-7 (N° 112; AT= 113M²; AC= 138M²) E 0105-5 (N° 110; AT= 113M²; AC= 138M²), A PARTIR DE 04/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 155036617

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027936-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIO ROBERTO VOLPE

CPF/CNPJ: XXX.516.968-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.229.0036-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 075.229.0036-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-1 (n° 86; AT= 237 m²; AC= 118 m²) E 0076-1 (REMANESCENTE; n° 80; AT= 173 m²; AC= 126 m²) A PARTIR DE 010/2027. DE OFÍCIO, ATUALIZAMOS OS DADOS AVALIATIVOS DO SQL 075.229.0036-0 COM BASE NA PLANTA APRESENTADA, SITUAÇÃO FÁTICA E DEMAIS ELEMENTOS PRESENTES NESTE PROCESSO, A PARTIR DE 01/2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 155012324

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026666-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CONSTANTINO JOSE DE SOUSA

CPF/CNPJ: XXX.987.614-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.267.0084-4 (cancelado) 165.267.0120-4 (atual)

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.267.0120-4 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0123-9 (LOTE REMANESCENTE S/N; AT= 3.649 m²; AC= 1.405 m²) E 0124-7 (Travessa da Rua Holda Botto Malanconi n° 31 ; AT= 77 m²; AC= 153 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 155000632

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024235-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA GOMES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.690.158-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.092.0006-4

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

A impugnante apresentou Instrumento Particular de Divisão Amigável e Memorial Descritivo para Desdobro Fiscal, sanando as pendências documentais indicadas na decisão recorrida. Diante do exposto, deferido o pedido, determinando o cancelamento do SQL 174.092.0006-4 por desdobro nos lotes SQL 174.092.0038-2 ( nº 80, AT= 125 m² ; AC = 160 m²) e SQL 174.092.0039-0 (nº 84 , AT= 125 m²; AC = 250 m²), a partir de 01 de 2027. De ofício, com base nas imagens, altere-se a área construída do SQL nº 174.092.0006-4 para 410 m² e a área ocupada para 205 m². Providência com efeitos a partir de 01 de 2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 154323381

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0025462-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS DIAS

CPF/CNPJ: XXX.543.275-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.509.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.227.0113-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 059.227.0113-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0131-2 (nº 84; AT=94m²; AC=149m²), 0132-0 (nº 82; AT=94m²; AC=149m²) e 0133-9 (nº 80; AT=93m²; AC=148m²), a partir de JAN/2027 .

Decisão Tributária   |   Documento: 156745655

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0025517-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 166.262.0010-1

Contribuinte: ESPOLIO DE ERIVELTON PEREIRA

CPF: 031.077.118-88

Interessada 1: ELIELZA PEREIRA

CPF: 084.463.148-51

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

De acordo com a análise da situação fática e documentos apresentados, alterado Cadastro Imobiliário Fiscal para constar o número de porta solicitado (174).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 153487476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0020727-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TANIA ALVES PILOTO

CPF/CNPJ: XXX.898.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.285.0031-7

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 149.285.0031-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0168-2 (S/N° LT.07-A ,QDA. 24 ; AT= 125M²; AC= 52M²) E 0169-0 (N° 558 - LT.07-B ,QDA. 24 ; AT= 125M²; AC= 104M²) A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 156872430

PROCESSO: 6017.2026/0030892-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: GABRIEL SANTOS FONSECA

PROCURADORA: ELISABETE SANTOS MAGALHAES

SQL: 064.028.0173-9 (ATUAL 064.028.0250-6)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar na DTI que originou a guia nº 56.600.561-1 que o imóvel adquirido trata-se do apartamento 86, conforme instrumento particular de compra e venda e financiamento de 23 de dezembro de 2025. O recolhimento complementar do imposto foi efetuado por meio da DAMSP 56.790.730-9 conforme nossas orientações.


Base legal: Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 11.154/1991 e Decreto nº 57.516/2016.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 156807609

6017.2026/0027705-2 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: DANIELE SOUZA AKAMINE

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.605.117-6 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 143.082.0005-8 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 156690315

PROCESSO: 6017.2026/0028321-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FLAVIANA APARECIDA CAMARGO

SQL: 020.080.0011-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTIs Nºs 56.507.815-1, paga em 02/12/2025 no valor de R$ 14.536,28 e na complementar Nº 56.791.615-4, paga em 28/04/2026 no valor de R$ 2.053,67, a descrição correta do imóvel transmitido é "Unidade 802" e não como constou.

São Paulo, 04 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 156723111

PROCESSO: 6017.2026/0029575-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RAMIRO JUAN TINCUTA POMA

SQL: 064.044.0024-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.698.424-5, paga em 27/02/2026 no valor de R$ 27.000,00 é o SQL Nº 064.044.0024-3 e não como constou.

São Paulo, 05 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 156800662

PROCESSO: 6017.2026/0023799-9
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: LUCAS MACIEL VALADAO e DEBORAH REGINA SOARES (procuradora)
SQL: 087.066.0087-5 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.575.989-2, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 512, TORRE C, pertencente ao imóvel SQL 087.066.0087-5 (área maior), descrito na matrícula nº 429.562 do 11° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 16/03/2026, por LUCAS MACIEL VALADAO, CPF XXX.715.198-XX, nos termos do Instrumento Particular de Transmissão, sob nº 8.7877.2587038-2, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 156850349

6017.2026/0030911-6 - (SF) Pedido de retificação da guia Damsp 56.697.687-0 do ITBI

Despacho deferido

Interessados: STEPHANY VIEIRA DE SOUZA e BRUNO DOS SANTOS BRITO

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.697.687-0 para fazer constar que a contribuinte do ITBI é Stephany Vieira de Souza, CPF XXX.990.818-XX e não Bruno dos Santos Brito, como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 156859851

6017.2026/0030464-5 - (SF) Pedido de retificação da guia Damsp 56.572.059-7 do ITBI

Despacho deferido

Interessados: PLR - PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO E EDIFICAÇÕES LTDA e MAURICIO DA ROCHA PAES PINTO (procurador)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido inicial de retificação da guia Damsp 56.572.059-7 para fazer constar que o valor da conferência do imóvel de SQL 036.138.0323-2, melhor descrito e caracterizado na matricula 48.751, do 1º CRI/SP, foi de R$ 74.000,00 e não como constou, mantidas as demais informações da guia.

Despacho indeferido   |   Documento: 156671534

PROCESSO: 6017.2026/0027549-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RODRIGO SALVADOR DE AZEVEDO

SQL: 089.580.0405-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face do requerente ter deixado de atender à intimação para apresentação de comprovante de quitação do ITBI complementar.

São Paulo, 04 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 156671234

PROCESSO: 6017.2026/0027550-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RODRIGO SALVADOR DE AZEVEDO

SQL: 089.580.0437-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face do requerente ter deixado de atender à intimação para apresentação de comprovante de quitação do ITBI complementar.

São Paulo, 04 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 156723653

PROCESSO: 6017.2026/0029567-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MARILIA MILHOMEM TOMMASINI

SQL: 186.006.2080-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em razão da ausência de procuração outorgada pelo contribuinte que consta na guia de recolhimento.

São Paulo, 05 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 156837435

PROCESSO: 6017.2026/0030468-8

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: LUANA REGINA FERNANDES MOTA

SQL: 153.205.0116-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, pois não foram apresentados elementos que justifiquem a necessidade de intervenção do Fisco para emissão da guia de recolhimento de ITBI.

São Paulo, 06 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 156821556

PROCESSO: 6017.2026/0024011-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e MIRELLA DE VIZIA PARANHOS DE ALMEIDA (procuradora)
SQL: 152.121.0228-5

Despacho indeferido


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o requerimento para retificar a Guia de ITBI nº 56.720.085-1, em virtude de não ter sido apresentado documento emitido pela Caixa Econômica Federal com o valor de avaliação do imóvel para efetivação da transmissão por resolução da alienação fiduciária por inadimplemento, informação imprescindível para preenchimento da Declaração de Transmissões Imobiliárias e para verificação do correto recolhimento do ITBI devido na referida transmissão. Sanada a pendência indicada, a interessada poderá protocolar novo pedido, anexando toda a documentação apropriada.

Despacho indeferido   |   Documento: 156848137

6017.2026/0030678-8 - (SF) Pedido de retificação da guia Damsp 56.684.328-5 do ITBI

Despacho indeferido

Interessada: ROBERTA ALVARENGA REIS

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, pois da análise da averbação 6 da matrícula nº 254.558 do 15º CRI/SP, do imóvel situado na Rua Cônego Vicente Miguel Marino 101, apto 1305, Barra Funda - Capital/SP., verificou-se que desde 26/12/2025 o imóvel continua pertecendo ao antigo proprietário Douglas Marchini, CPF XXX.300.928-XX , sendo que o mesmo quitou sua alienação fiduciária junto à CEF.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 156822316

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009548-5

SQL nº: 087.012.0110-7

Contribuinte: Ricardo Frige Moreno Stanzione - CPF nº XXX.615.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0110-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando isenção com base no valor venal do imóvel.

4.1. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.448 do 11º ORI (doc. nº 156822106), verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data de 01/07/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº ), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0110-7 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.448, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 156822106). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.448 do 11º ORI (doc. nº 156822106). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 156822122), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156823224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003909-7

SQL nº: 087.012.0053-4

Contribuinte: Guilherme Ferreira Mendes - CPF nº XXX.089.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0053-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, tendo em vista a matrícula nº 511.391 do 11º ORI (doc. nº 156823119), além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que a área construída do imóvel (45 m²) estaria incorreta, solicitando alteração para 34 m².

4.1. No que tange à área construída, a alegação do requerente não merece prosperar. Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. No caso concreto, verificou-se que, conforme a matrícula nº 511.391 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 156823119), o imóvel possui 34,100 m² de área privativa e 10,135 m² de área comum coberta. Embora a matrícula mencione 2,972 m² de área comum descoberta, verificou-se que apenas 0,5627207 m² dessa área correspondem a áreas comuns descobertas tributáveis, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Essa informação consta da Ficha de Condomínio (FIC) juntada aos autos (doc. nº 156823113), no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0051434-4, no qual foi realizado o desdobro das unidades do condomínio. Conforme essa FIC, as áreas descobertas do condomínio (71,24 m² de piscina descoberta no pavimento térreo, 70,56 m² de quadra descoberta no pavimento térreo e 112,94 m² de terraço descoberto no 13º pavimento, totalizando 254,74 m²) foram rateadas entre todas as unidades conforme suas respectivas frações ideais. Considerando a fração ideal de 0,002081, constante da matrícula do imóvel, a parcela correspondente à unidade impugnante equivale a 0,53011394 m² de área comum descoberta tributável. Assim, a área construída bruta da unidade resulta da soma de:

34,100 m² de área privativa;

10,135 m² de área comum coberta;

0,53011394 m² de área comum descoberta tributável.

O total apurado é de 44,76511394 m², valor que foi corretamente cadastrado como 45 m², após aplicação do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Dessa forma, a área construída cadastrada está correta, não havendo motivo para sua revisão.

4.2. Verificou-se que o requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 511.391 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 156823119), na data de 01/07/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do requerente, a partir de 01/2026.

4.3. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 156823103), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0106-9 é o único imóvel do requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data do registro nº 1 na matrícula nº 511.391, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 156823119). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial, conforme descrito na averbação nº 2 da matrícula nº 511.391 do 11º ORI (doc. nº 156823119). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 156823135), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”. Posto isto, conclui-se que o requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156827303

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004245-4

SQL nº: 087.012.0329-0

Contribuinte: Daiany Karini Oliveira - CPF nº XXX.150.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0329-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, conforme matrícula nº 511.667 do 11º ORI (doc. nº 156827131), além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, porém não indicou quais elementos do lançamento combatido se contrapunha.

4.1. O contribuinte não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos do lançamento combatido se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Em relação ao nome do proprietário, de acordo com a matrícula nº 511.795 do 11º ORI (doc. nº 156827131), verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data de 01/07/2024. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o da requerente, a partir de 01/2026.

4.3. Ademais, consultando os nossos registros (doc. nº 156827111), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 087.012.0329-0 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Além disso, a aquisição de posse ocorreu na data da abertura da matrícula nº 511.667, qual seja, em 01/07/2024 (doc. nº 156827131). Portanto, a posse foi adquirida anteriormente ao fato gerador que deu origem a NL 01/2026. Ressalta-se ainda que o referido imóvel possui as características necessárias para a aquisição da isenção previstas na Lei nº 18.330/2025, como possuir padrão 2-C (22) e uso 20 (apartamento em condomínio), sendo de uso residencial (doc. nº 156827148). Adicionalmente, o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU no ano de 2026 (doc. nº 156827150), está dentro dos limites previstos na citada lei, em seu art. 2º: “a partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos: I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986 e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)”. Posto isto, conclui-se que o requerente tem direito a isenção do IPTU pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR FALTA DE OBJETO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156836501

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009343-1

SQL nº: 087.012.0378-9

Interessado(a): Fabiana Rodrigues Pereira Souza - CPF nº XXX.517.336-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A requerente solicitou isenção/desconto pelo VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme matrícula nº 511.716 do 11º ORI (doc. nº 156835758), a requerente não consta como proprietária do imóvel. Além disso, não foi apresentado qualquer documento que comprove a aquisição da posse.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0378-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 155623412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010422-0

SQL nº: 299.012.0096-0

Interessado(a): ARMANDO LUIS FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.106.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante alega que o valor do IPTU lançado para o exercício de 2026, no montante de R$ 1.790,00, representa aumento de aproximadamente 38,7% em relação ao valor lançado para o exercício de 2025 (R$ 1.290,50), percentual superior ao limite de 10% previsto na legislação municipal, requerendo a aplicação da denominada trava de aumento do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O IPTU é composto pela soma do Imposto Predial e do Imposto Territorial, calculados, respectivamente, sobre o valor venal da construção e do terreno, nos termos da legislação municipal vigente.

4.2. O limite anual de aumento instituído pela Lei Municipal nº 15.889/2013 aplica‑se exclusivamente ao Imposto Predial, não alcançando o Imposto Territorial, o qual está sujeito às variações decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores, do valor do metro quadrado do terreno e dos fatores fiscais incidentes.

4.3. O denominado excesso de área corresponde à parcela do terreno não incorporada à edificação, sendo tributado como terreno. Assim, o valor relativo ao excesso de área integra a base de cálculo do Imposto Territorial, e não do Imposto Predial. Considerando que o Imposto Territorial não se submete ao limitador anual de aumento do IPTU, eventual majoração decorrente da atualização do valor venal do terreno, inclusive da parcela referente ao excesso de área, não caracteriza ilegalidade.

4.4. No caso concreto, verifica‑se que a elevação do valor total do IPTU entre os exercícios de 2025 e 2026 decorre, predominantemente, do aumento do Imposto Territorial, reflexo da atualização do valor venal do terreno e do excesso de área, inexistindo erro material, vício de cálculo ou incorreção cadastral no lançamento impugnado.

4.5. Registre‑se, ainda, que o imóvel não possui isenção nem desconto vinculado ao Valor Venal do Imóvel (VVI), conforme indicado nos dados cadastrais (“Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”), inexistindo benefício fiscal aplicável ao caso.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0096‑0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 156830600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012928-2

SQL nº: 195.033.0034-6

Interessado(a): NEUZA MARIA DE JESUS DAS VIRGENS - CPF/CNPJ nº XXX.954.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. incorreção no registro da área construída do imóvel, no Cadastro Imobiliário Fiscal, entendendo como correto o montante de 377,06 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A impugnante apresentou planta da edificação, elaborada por profissional habilitada, contendo quadro de áreas e delimitações das medidas de cada ambiente da construção. Ademais, a planta apresenta adequação com o que se vê na situação fática do imóvel, de acordo com imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 156827587). Portanto, o instrumento merece fé, servindo como base para fixação da área construída do SQL em tela. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Dessa forma, a área construída do SQL deve ser fixada em 378 m², a partir de 01/2026. Ainda de acordo com a planta, a área ocupada deve ser alterada para 276 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 195.033.0034-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 378 m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 276 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156842979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013129-5

SQL nº: 230.156.0018-2

Interessado(a): IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM - CPF nº XXX.747.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. incorreção no registro da área construída do SQL, a qual entende estar superestimada, manifestando como correta a medida de 511,86 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A impugnante apresentou planta da edificação, elaborada por profissional habilitada, descrevendo cada pavimento da construção, além de conter quadro de áreas. Ocorre que, conforme demonstrado no documento n° 156838755, a planta, apesar de fazer a representação gráfica, não somou à área construída total, medida de terraço descoberto existente no chamado pavimento superior 1. De acordo com o instrumento, o terraço possui 17,92 m². Dessa forma, a medida citada deve ser somada à área construída total descrita pela planta, montando o total de 529,78 m².

4.2. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a medida a ser registrada como área construída do SQL, no Cadastro Imobiliário Fiscal é de 530 m².

4.3. Ademais, ainda conforme a planta, a área ocupada pela construção é de 146 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 230.156.0018-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 530 m² e da área ocupada para 146 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155194862

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021172-8

SQL nº: 087.012.0367-3

Interessado(a): DANIELA NUNES DOS SANTOS- CPF/CNPJ nº XXX.003.428-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A alteração da área construída de 48 m² para 36,2 m².

3.2. A concessão de isenção/desconto em razão do valor venal do imóvel, com fundamento na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, em conjunto com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, dentre outros, concluímos que:

4.1. No que se refere à área construída, o cadastro deve ser mantido, não assistindo razão à requerente.

Esclarecemos que, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:
no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”,

bem como do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011:
o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”,

as áreas comuns devem ser consideradas no cálculo da área total do imóvel.

Conforme matrícula nº 511.705 do 11º ORI (doc. 155183227), o imóvel em análise é composto por 36,2 m² de área privativa e 10,759 m² de área comum coberta. Ademais, conforme Ficha de Inscrição de Condomínio (FIC) (doc. 155184366), foi identificada área total de 254,74 m², correspondente a 71,24 m² de piscina, 70,56 m² de quadra descoberta e 112,94 m² de terraço descoberto no 13º pavimento, passíveis de tributação pelo IPTU, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, sendo necessário o respectivo rateio entre as unidades.

Dessa forma, a área construída total do imóvel corresponde a 36,200 m² de área privativa, acrescida de 10,759 m² de área comum coberta e 0,5627207 m² de área rateada (254,74 m² x 0,002209, fração ideal conforme matrícula supracitada), totalizando 47,526207 m², valor registrado como 48 m², conforme o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Logo, a solicitação da requerente não merece prosperar.

4.2. Quanto à solicitação de isenção/desconto em razão do valor venal do imóvel, consideramos procedente a alegação da requerente e determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

Ao analisarmos a matrícula nº 511.705 do 11º ORI, verificamos que a requerente, DANIELA NUNES DOS SANTOS, é proprietária do imóvel em análise e que este se encontra dentro dos ditames previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Contudo, ao consultarmos o rol nominal (doc. 155183276), constatamos que a contribuinte é titular de dois SQLs, 087.012.0367-3 e 001.020.0512-5, tendo sido beneficiada com isenção/desconto em razão do valor venal no SQL nº 001.020.0512-5 (doc. 155183236), no exercício de 2026.

Conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025:
As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte" e
"Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:
I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto
.”

Assim, a proprietária faz jus à isenção/desconto em apenas um imóvel, aquele que lhe proporcione maior benefício. Realizadas as simulações (doc. 155183308 e 155183328), verificou-se que o imóvel de SQL nº 087.012.0367-3 apresenta maior benefício, razão pela qual determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.3. De ofício, determinamos a alteração da titularidade do imóvel de CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para DANIELA NUNES DOS SANTOS, a partir de janeiro de 2026, tendo em vista o R.5 da matrícula nº 511.705 do 11º ORI (doc. 155183227).

4.4. De ofício, no SQL nº 001.020.0512-5, determinamos a inclusão do código identificador de perda isenção/imunidade/desconto (CIII), tendo em vista que a proprietária DANIELA NUNES DOS SANTOS é titular de dois imóveis e faz jus ao benefício naquele de maior valor, no caso, o de SQL nº 087.012.0367-3, sendo necessária a atualização do referido cadastro.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0367-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para DANIELA NUNES DOS SANTOS, a partir de janeiro de 2026.

5.2 DE OFÍCIO, no SQL de nº 001.020.0512-5, determino a inclusão do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 155270574

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012267-9

SQL nº: 044.040.0389-7

Interessado(a): JOABIA ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.552.758-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando,
3.1. Ter direito à isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:
4.1. A requerente tem razão em sua alegação e determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

Após a análise do rol nominal (doc. 155243249), da qualificação do sujeito passivo (doc. 155243243) e da matrícula nº 264.902 do 6º ORI (doc. 155243219), verificamos que a requerente, JOABIA ALVES DOS SANTOS, é proprietária de um único imóvel (SQL 044.040.0389-7) e que este se encontra em conformidade com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão à impugnante, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 044.040.0389-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 154210954

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016723-0

SQL nº: 011.005.0048-0

Contribuinte: ROBERTO LEITE COUTINHO- CPF/CNPJ nº XXX.660.498-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 011.005.0048-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.2 NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.2.1 O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando a revisão do valor venal do imóvel. Ademais, menciona ser aposentado e que teria direito à isenção em razão dessa condição, além de informar que o valor venal do exercício de 2026 sofreu aumento de 32%, quando, segundo alega, deveria ter sido majorado em apenas 10% em relação ao exercício de 2025.

4.1 Em relação ao valor venal do imóvel, informamos que, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo, correspondente ao valor venal, deveria ser apresentada avaliação contraditória do imóvel, obtida junto a profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

Tal documentação não foi apresentada, o que prejudica a análise do pedido, motivo pelo qual este é considerado improcedente.

Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas de que dispuser.

4.1.1 Ademais, verificamos que a apuração do valor venal foi efetuada em observância à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, bem como aos demais dispositivos legais pertinentes, não havendo qualquer impedimento para o aumento do valor venal do exercício de 2026 em relação ao exercício de 2025.

4.2 Por fim, em relação à solicitação de isenção/desconto em razão da condição de aposentado, informamos que, conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido não constitui objeto de impugnação, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do art. 35-A do Decreto nº 58.030/2017. De toda forma, informamos que o pedido seguirá para a unidade competente para análise do pleito.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS.

Decisão Tributária   |   Documento: 156839760

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019247-2

SQL nº: 299.098.0118-1

Interessado(a): MASA NOMURA - CPF/CNPJ nº XXX.050.488-XX

Representante: JAQUELINE TRANNIN FERNANDES - CPF nº XXX.372.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 13/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desrespeito aos limites da trava do IPTU dispostos no artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, o montante do imposto está sujeito ao limite de variação anual, de modo que o valor lançado para o exercício subsequente não pode ultrapassar o percentual máximo de acréscimo estabelecido em relação ao exercício anterior, mecanismo que visa conferir previsibilidade e evitar aumentos abruptos da carga tributária.

4.2. No que se refere ao valor do IPTU lançado para o exercício de 2026, não se verifica qualquer afronta às limitações previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4.3. Com efeito, o § 4º, inciso II, do referido dispositivo estabelece que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações de aumento aplicam-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial incidente sobre imóveis construídos que apresentem excesso de área, não se estendendo ao Imposto Territorial.

4.4. No caso concreto, o imóvel é construído e possui excesso de área (doc. nº 156839568), razão pela qual o limitador legal incide apenas sobre o Imposto Predial. De fato, quanto a essa parcela, o lançamento de 2026 observou o teto de variação de 10% em relação a 2025: partindo-se do valor de R$ 2.837,90, o montante máximo permitido seria de R$ 3.121,69, tendo sido efetivamente lançado o valor de R$ 3.121,70, portanto dentro do limite legal.

4.5. Já em relação ao Imposto Territorial, a variação verificada — de R$ 2.986,30 em 2025 para R$ 3.945,50 em 2026 — decorre da atualização regular do valor venal do terreno e da aplicação dos critérios técnicos de avaliação previstos na legislação municipal, não estando essa parcela submetida ao limitador de 10%, conforme expressa exclusão legal.

4.6. Assim, a diferença observada no valor total do IPTU entre os exercícios resulta da sistemática própria de apuração do imposto e da aplicação correta das regras legais a cada componente do tributo, inexistindo majoração indevida ou ilegalidade no lançamento.

4.7. Por fim, o locatário (inquilino) não possui legitimidade ativa para impugnar o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) perante a Prefeitura de São Paulo, pois ele não é o contribuinte legal do imposto. A responsabilidade legal pelo IPTU, perante o município, é do proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem a qualquer título.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.098.0118-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156840379

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013747-1

SQL nº: 299.098.0124-6

Interessado(a): RICARDO ALEXANDRE IMAMURA - CPF/CNPJ nº XXX.717.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desrespeito aos limites da trava do IPTU dispostos no artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, o montante do imposto está sujeito ao limite de variação anual, de modo que o valor lançado para o exercício subsequente não pode ultrapassar o percentual máximo de acréscimo estabelecido em relação ao exercício anterior, mecanismo que visa conferir previsibilidade e evitar aumentos abruptos da carga tributária.

4.2. No que se refere ao valor do IPTU lançado para o exercício de 2026, não se verifica qualquer afronta às limitações previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4.3. Com efeito, o § 4º, inciso II, do referido dispositivo estabelece que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações de aumento aplicam-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial incidente sobre imóveis construídos que apresentem excesso de área, não se estendendo ao Imposto Territorial.

4.4. No caso concreto, o imóvel é construído e possui excesso de área (doc. nº 155658793), razão pela qual o limitador legal incide apenas sobre o Imposto Predial. De fato, quanto a essa parcela, o lançamento de 2026 observou o teto de variação de 10% em relação a 2025: partindo-se do valor de R$ 2.224,30, o montante máximo permitido seria de R$ 2.446,73, tendo sido efetivamente lançado o valor de R$ 2.446,70, portanto dentro do limite legal.

4.5. Já em relação ao Imposto Territorial, a variação verificada — de R$ 2.986,30 em 2025 para R$ 3.945,50 em 2026 — decorre da atualização regular do valor venal do terreno e da aplicação dos critérios técnicos de avaliação previstos na legislação municipal, não estando essa parcela submetida ao limitador de 10%, conforme expressa exclusão legal.

4.6. Assim, a diferença observada no valor total do IPTU entre os exercícios resulta da sistemática própria de apuração do imposto e da aplicação correta das regras legais a cada componente do tributo, inexistindo majoração indevida ou ilegalidade no lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.098.0124-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156840732

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015532-1

SQL nº: 299.098.0297-8

Interessado(a): VINICIUS OLIVEIRA LEPECHUKA - CPF/CNPJ nº XXX.256.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Desrespeito aos limites da trava do IPTU dispostos no artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, o montante do imposto está sujeito ao limite de variação anual, de modo que o valor lançado para o exercício subsequente não pode ultrapassar o percentual máximo de acréscimo estabelecido em relação ao exercício anterior, mecanismo que visa conferir previsibilidade e evitar aumentos abruptos da carga tributária.

4.2. No que se refere ao valor do IPTU lançado para o exercício de 2026, não se verifica qualquer afronta às limitações previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4.3. Com efeito, o § 4º, inciso II, do referido dispositivo estabelece que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações de aumento aplicam-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial incidente sobre imóveis construídos que apresentem excesso de área, não se estendendo ao Imposto Territorial.

4.4. No caso concreto, o imóvel é construído e possui excesso de área (doc. nº 156778390), razão pela qual o limitador legal incide apenas sobre o Imposto Predial. De fato, quanto a essa parcela, o lançamento de 2026 observou o teto de variação de 10% em relação a 2025: partindo-se do valor de R$ 5.531,60, o montante máximo permitido seria de R$ 6.084,76, tendo sido efetivamente lançado o valor de R$ 6.084,80, portanto dentro do limite legal.

4.5. Já em relação ao Imposto Territorial, a variação verificada — de R$ 5.314,50 em 2025 para R$ 7.143,30 em 2026 — decorre da atualização regular do valor venal do terreno e da aplicação dos critérios técnicos de avaliação previstos na legislação municipal, não estando essa parcela submetida ao limitador de 10%, conforme expressa exclusão legal.

4.6. Assim, a diferença observada no valor total do IPTU entre os exercícios resulta da sistemática própria de apuração do imposto e da aplicação correta das regras legais a cada componente do tributo, inexistindo majoração indevida ou ilegalidade no lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.098.0297-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 156836273

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0046209-7
CNPJ ou CPF: XXX.436.738-XX
Contribuinte: JOAO ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
SQL: 159.188.0016-5
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 159.188.0016-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 130209107, 147566505 e 155344069, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOAO ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, CPF: XXX.436.738-XX e IVONETE FERREIRA COSTA, CPF: XXX.108.023-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 156843100

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0063253-7
CNPJ ou CPF: XXX.758.668-XX
Contribuinte: LAURO DE CARVALHO
SQL: 193.061.0015-8
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 193.061.0015-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145414462, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: LAURO DE CARVALHO, CPF: XXX.999.999-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 155133241

PROCESSO: 6017.2025/0077515-8
INTERESSADO: MARIA TELPIZ LENTISCO
SQL nº: 028.024.0026-6
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 028.024.0026-6 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

*NÃO PODE SER CONTA DE CONVÊNIO MÉDICO
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente da interessada(EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Cópia da carteira da OAB do procurador.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154385917

PROCESSO: 6017.2024/0099287-4
INTERESSADO: LUIZ MASAHARU DANNO
SQL nº: 304.063.0079-5
Exercícios: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 304.063.0079-5 para os exercícios 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 156897605

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogada:

MARIA EDUARDA RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS - CPF: 154.XXX.517-XX - OAB/SP 260.844.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 156867914

Processo : 6017.2025/0071682-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROGERIO DE FREITAS PADUA

CPF : XXX.896.598-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 057.019.0011-8/ 56.293.374-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156862335

Processo : 6017.2025/0071537-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GEOFFREY ROGER JEAN MARIE EDEL

CPF : XXX.962.328-XX

Etiqueta : 54.893.317-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. No presente caso, a base de cálculo utilizada foi o valor de transação, que superou o valor de referência. Ademais, as informações de imóvel e de valores constantes do requerimento não conferem com as informações da guia e dos documentos apresentados.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156871868

Processo : 6017.2025/0071773-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO BARBOSA SILVA

S.Q.L. : 100.101.0747-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a THIAGO BARBOSA SILVA, CPF nº XXX.755.208-XX - a quantia de R$ 8.633,16 (Oito mil seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.402.880-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156898801

Processo : 6017.2025/0071858-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIO AUGUSTO SALES DA SILVA

CPF : XXX.470.888-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 085.118.0468-4/ 56.266.208-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 156889540

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2025/0022921-8

CPF: ***.778.798-**

SQL: 010.016.0096-7

Exercício: 2024

Interessado: LUCIA GIACHETTO MELCHERT

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.049,01 (seis mil, quarenta e nove reais e um centavo), em razão da concessão de isenção do IPTU no exercício 2024.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 156830176

Referência : 6017.2024/0035191-7

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WALTER CANDIDO REZENDE

CPF : xxx.308.298-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 156828417, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2016 (NL02), relativo ao SQL nº 117.151.0062-9 considerando que foi realizada a adequação do valor do IPTU em virtude da decisão do processo SEI 6017.2022/0035187-5 (correção da área construída), resultando num valor residual a pagar, ainda em aberto. Assim, inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Nada a providenciar com relação ao débito de IPTU, exercício de 2015 (NL02), tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

3. A consulta e o pagamento do débito estão disponíveis por meio do link: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ConsultaPagamento/Pesquisar

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

5. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 156834218

Referência : Processo no 6017.2025/0028313-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 115.112/2025

Interessada : Noemia Procida Raggio

CPF : xxx.696.778-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 156833485, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 041.169.0308-6. O polo passivo no Cadastro Imobiliário foi atualizado promovendo os devidos efeitos no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 156880722

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOSEFA EUGENIO DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.291.1402-0

SEI

6021.2025/0064661-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.291.1402-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156881370

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RUI MONTEIRO MARQUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

069.175.0107-7

SEI

6021.2026/0008551-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 069.175.0107-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156882391

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

EDSON PEDRO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

193.071.0082-8

SEI

6021.2025/0076872-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 193.071.0082-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156882954

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DAVI DAL BO PASTORE

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

072.008.0089-9

SEI

6021.2026/0017144-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 072.008.0089-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156884506

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

AVELINO RODRIGUES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

161.078.0039-4

SEI

6021.2025/0075524-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 161.078.0039-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156886920

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUIZ BERNARDO DE CASTRO LIGORIO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

075.354.0619-1

SEI

6021.2025/0035790-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 075.354.0619-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156888634

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAEL GRILLO DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.190.1391-3

SEI

6021.2024/0055184-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.190.1391-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156891039

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARTIM FELIPE BRAGA TUMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

087.122.0275-4

SEI

6021.2025/0084632-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 087.122.0275-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156893320

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FLORINDO PEREIRA DE REZENDE

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

174.046.0092-7

SEI

6021.2023/0059434-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 174.046.0092-7 em relação às NLs 03/2017, 03/2018, 03/2019, 03/2020 e 04/2021 do ascendente 174.046.0071-4

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 174.046.0092-7 em relação à NL 03/2016 do ascendente 174.046.0071-4. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão   |   Documento: 156832285

Referência : 6017.2025/0074919-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : EDMUNDO SCATENA JUNIOR

CPF : XXX.242.578-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 156721251, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2024, NLs 2, referentes ao imóvel de SQL 030.116.0073-2, tendo em vista a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. No presente caso, em que os lançamentos foram efetuados em emissão avulsa, está caracterizada uma situação que se diferencia da normalidade, que, no caso do IPTU, ocorre com a emissão geral. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 156868777

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Referência : 6017.2024/0034239-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARCOS ARIAS GARRIDO

CPF : xxx.681.488-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 156868417, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2024/NL01, referente ao imóvel de SQL 080.142.0048-9, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN face ao reconhecimento da isenção tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Departamento de Administração Financeira

Despacho   |   Documento: 156836081

À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6017.2022/0071237-1, a qual acolho, AUTORIZO, com fundamento nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do Art. 12 da Portaria nº 76/2019 de SF, a reversão para a receita 1.9.9.9.99.2.1.52.00.000.000.11.01.000 no valor total de R$ 241.083,38 (Duzentos e quarenta e um mil, oitenta e três reais e trinta e oito centavos) em favor desta Municipalidade, provindo de depósito recolhido a título de caução, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, conforme dados discriminados abaixo:

1- DAMSP/CAUÇÃO EMISSÃO PROCESSO EMPRESA CONTRATAÇÃO ANO/CONTRATAÇÃO CPF/CNPJ VALOR
2016157 11/11/2016 6018-2016/0001214-5 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 27147 2016 00.331.788-0023/24 R$ 669,60
2017287 10/11/2017 6023-2017/0000301-3 BLUE PIXEL COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS E SERVICOS LTDA / KODAK ALARIS BRASIL-C MAT FOT SERV LTDA 22611 2017 17.692.962-0001/51 R$ 421,65
2019139 17/10/2019 6045-2019/0002796-0 CONSTRUNICA CONSTRUTORA LTDA 24361 2019 57.621.617-0001/41 R$ 12.816,00
2020411 20/10/2020 6059-2020/0004971-6 DA FAZENDA MADEIRAS LTDA 19451 2020 05.473.900-0001/70 R$ 280,47
2020033 11/03/2020 6045-2020/0000421-0 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 4117 2020 24.044.862-0001/84 R$ 349,08
2020053 30/03/2020 6055-2020/0000538-5 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 4140 2020 24.044.862-0001/84 R$ 1.848,60
2020340 24/07/2020 6035-2020/0000411-8 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 11789 2020 24.044.862-0001/84 R$ 188,85
2020350 18/08/2020 6039-2020/0001698-3 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 15377 2020 24.044.862-0001/84 R$ 44,88
2020423 16/11/2020 6049-2020/0001477-2 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 22029 2020 24.044.862-0001/84 R$ 181,56
2019066 17/07/2019 6030-2019/0001096-8 MM DE CASTRO SOUZA LIMA 15201 2019 29.347.361-0001/90 R$ 2.795,76
2020417 26/10/2020 6016-2020/0044897-7 THONY PRINT EDITORA GRAFICA LTDA 21270 2020 14.274.819-0001/51 R$ 299,46
2018021 26/02/2018 6041-2017/0000387-9 WCOM TELECOMUNICACOES LTDA 5915 2018 01.544.859-0001/24 R$ 288,00
2019035 27/05/2019 6041-2017/0000387-9 WCOM TELECOMUNICACOES LTDA 5915 2018 01.544.859-0001/24 R$ 13,80
2020095 29/04/2020 6041-2017/0000387-9 WCOM TELECOMUNICACOES LTDA 5915 2018 01.544.859-0001/24 R$ 11,67
2- AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
DAMSP/CAUÇÃO EMISSÃO PROCESSO EMPRESA CONTRATAÇÃO ANO/CONTRATAÇÃO CPF/CNPJ VALOR
2023204 07/02/2019 8310-2018/0002098-5 FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE 52 2018 43.942.358-0001/46 R$ 148.106,00
2023209 28/01/2020 8310-2018/0002098-5 FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS FIPE 52 2018 43.942.358-0001/46 R$ 35.500,00
2023208 17/06/2020 8310.2020/0001025-8 MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA 17 2020 46.686.119-0001/60 R$ 36.500,00
3- SERVIÇO FUNERÁRIO
DAMSP/CAUÇÃO EMISSÃO PROCESSO EMPRESA CONTRATAÇÃO ANO/CONTRATAÇÃO CPF/CNPJ VALOR
2026010 30/01/2026 6410.2016.0000267-1 ALPR ELEVADORES LTDA 95 2017 10.265.328/0001-93 R$ 180,00
2026011 30/01/2026 6410.2019.0013018-7 ALPR ELEVADORES LTDA 185 2019 10.265.328/0001-93 R$ 588,00
TOTAL R$ 241.083,38

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 156825847

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0033820-0

PREGÃO ELETRÔNICO 90299/2026-SMS

OBJETO: CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 08/05/2026, com início às 11h00 e término às 11h30, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172/176 - Liberdade - 5º andar lado esquerdo - São Paulo-SP.

Publique-se.

Extrato de Ata   |   Documento: 156824536

São Paulo, 06 de maio de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0142522-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90171/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE

MATERIAIS DE OPME GRAMPEADOR LINEAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/05/2027.

ITEM 01 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 55 MM, COM TRAVA DE SEGURANÇA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL

Preço: R$ 621,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 09 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 108 unidades

ITEM 02 - RECARGA DE TITÂNIO PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 55 MM, PARA TECIDOS NORMAIS

Preço: R$ 216,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 14 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 178 unidades

ITEM 03 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75/80 MM, COM TRAVA DE SEGURANÇA E PINO DE RETENÇÃO NA PONTA DISTAL

Preço: R$ 621,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 148 unidades

ITEM 04 - RECARGA DE TITÂNIO PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75/80 MM, PARA TECIDOS NORMAIS

Preço: R$ 216,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 222 unidades

ITEM 05 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75 MM, COM LÂMINA NA CARGA, QUE DISPARE 6 LINHAS DE GRAMPOS

Preço: R$ 594,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 91 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1.100 unidades

ITEM 06 - RECARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 75 MM, COM LÂMINA EM AÇO 400 NA CARGA

Preço: R$ 216,00/UNIDADE

Marca: ETHICON ENDO-SURGERY

Fabricante: JOHNSON & JOHNSON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 227 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 2.730 unidades

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156649196

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0084557-7, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya, especialmente à Comissão de Apuração Preliminar, para ciência das recomendações apontadas pela Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº. 156644601.

Despacho   |   Documento: 155536320

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0016228-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor total de R$ 4.349.452,12 (quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), conforme Nota Fiscal n.º 15940 (doc. 154911437), referente e aos serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, para a rede de saúde municipal, os quais foram prestados no período de janeiro/2026, na Região Norte.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 35.761/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 155536078; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155161776

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0145669-8, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e o Parecer SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditvo 01/2026 do Termo de Contrato nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: Readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO, modalidade de financiamento de Média e Alta Complexidade - MAC para Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), valor anual estimado de R$ 2.943.668,76 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), sem impacto financeiro ao Contrato inicial. A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pelas Notas de Reserva nº 33.499/2026 (SEI 155091235) e 33.501/2026 (SEI 155091362) emitidas conforme Planilha de Cálculos TA 01/2026 (154724872), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156859174

I. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2024/0130772-0, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, do Setor de Contratos e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a aquisição de produtos utilizados para implementação de novos diagnósticos, pela técnica de sequenciamento metagenômico, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema gene xpert® utilizados pelos laboratórios da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692).

II. O presente ajuste onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 23.787/2026 (SEI 152652853), para o exercício de 2026.

III. Publique-se.

IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 153984866.

Despacho   |   Documento: 156847607

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0092979-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 066609823), firmado junto a empresa EKAN SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.993.897/0001-05, cujo objeto é a contratação de serviço de disponibilização de "Sistema de Gerenciamento de Contratos Administrativos" firmados na Secretaria Municipal de Saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo, para fins de consignar a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/05/2026, com inclusão de clausula resolutiva, com valor mensal de R$ 46.352,53 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um valor total para o Exercício de 2026 de R$ 278.115,18 (duzentos e setenta e oito mil cento e quinze reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 37.642/2026 (SEI 156651752).

II. Publique-se.

III.No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

IV. À SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155384201

À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0027104-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao CONTRATO nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 153918097), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, e a DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o53.501.714/0001-40, com registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP) sob o nº902569, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 154950477, GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025 (SEI 154950571), GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 (SEI 154951208) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 154951304) e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026 (SEI 154951520), que corresponde ao valor total de R$ 121.324,36 (cento e vinte e um mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 34.863/2026 (SEI 155225874).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155374309

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 ao Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP (SEI 111728176), firmado entre DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 03.968.196/0001-09, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025 (SEI 154869550), referente a parcela do 13º salário do exercício de 2025 e GM/MS Nº 10.414, de 23 de março de 2026 (SEI 154870064), referente ao mês de março, no valor total de R$ 150.363,97 (cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 33.050/2026(SEI 154962322).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155390598

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0136584-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC (119341982) firmado entre a DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.097.104/0006-76, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026, que corresponde ao valor total de R$ 229.611,96 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 35.519/2026 (SEI 155359725).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155682674

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0039190-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 124551390), firmado junto a pessoa de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é o fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 69/2008, para fins de consignar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 1.731.917,19 (um milhão, setecentos e trinta e um mil novecentos e dezessete reais e dezenove centavos), e o total anual de R$ 20.783.006,28 (vinte milhões setecentos e oitenta e três mil e seis reais e vinte e oito centavos), cujas despesas do presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 32.220/2026 e 32.222/2026 (SEI nº 154684887 e nº 154684965), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 / 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021, devendo as áreas responsáveis providenciarem sua assinatura no prazo legal.

II - Publique-se.

III - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

IV - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 155682397.

Despacho   |   Documento: 153991951

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0077672-3, em especial da manifestação da Coordenadoria de IST/AIDS e da Coordenadoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO 06/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.359.508/0001-09, cujo o objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, na área de infectologia, para a rede municipal especializada em IST/HIV/AIDS pertencente à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS), para fins de 1) PRORROGAR a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 18/05/2026 a 18/05/2027, com o valor mensal de R$ 1.797.760,00 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), perfazendo o valor total R$ 21.573.120,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e três mil cento e vinte reais); 2) Renúncia ao Reajuste contratual.

II - Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 24.971/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (152413843).

III - Publique-se.

IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V- À SMS/SMS-1/CONTRATOS - Setor de Contratos e à SMS/CFO, para providências e prosseguimento com observação ao Parecer 153991810.

Despacho   |   Documento: 153111452

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2020/0057752-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 (SEI 152276393) ao Termo de Contrato nº 70/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado junto a empresa MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.602/0001-42, cujo o objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças, em cabine primária, painéis de comando e demais componentes de sistema elétrico pertencente à Divisão de Vigilância de Zoonoses - CCZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, tendo por finalidade a prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 2.767,66 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 33.211,92 (trinta e três mil duzentos e onze reais e noventa e dois centavos).

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 19.225/2026 (150637858) e Nota de Reserva nº 10.631/2026 (151516773).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal.

Despacho   |   Documento: 155294520

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074649-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091089754), firmado com o CONSÓRCIO HR, inscrito sob o CNPJ nº 51.773.856/0001-30, cujo objeto é Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução de Obras para Construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com Fornecimento de Material e Mão-de-obra, LOTE 05 - UBS JARDIM BRASILIA, para fins de autorizar a (1) Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 154971806

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0042740-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 102940180), firmado junto a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.769.402/0001-60, cujo objeto é a Contratação de locação de monitores multiparâmetros para ressonância magnética para uso em pacientes neonato/pediátrico/adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2026, no valor mensal de R$ 82.432,85 (oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 989.194,20 (novecentos e oitenta e nove mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 14.659/2026 (SEI 150551303), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e observância das recomendações do parecer jurídico (SEI 154971599).

Despacho   |   Documento: 155395271

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0039366-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS (102977197), firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 (um mil) carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026, com valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 475.970,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 5.711.640,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil seiscentos e quarenta reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 33.996/2026 (155162725).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, para providências.

Despacho   |   Documento: 155573540

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0016224-2, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/000137, de ser indenizada pela prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do sistema único de saúde - SUS, para a rede de saúde municipal, na Região Sudeste, cuja execução foi atestada pelo Encaminhamento SMS/SEAH/CAH/LABORATORIO nº 151453603 e pelo Encaminhamento SMS/CRS-SE/AT/ASSISTLABORATOR Nº 152248106, no valor de R$ 6.894.189,53 (seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) -Nota Fiscal nº 15.941 e da Carta de Desconto nº 155210956 (docs. 154904842 e 155210956), subtraídos do Desconto/FAC insuficientes, em razão da referente aos serviços prestados no período de 01 a 31 de janeiro de 2026, , conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 155219618

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 156735374

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0050365-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa HUMAN CONCIERGE LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.185.208/0001-74, no valor de R$ 190.526,40 (cento e noventa mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), referente à Nota Fiscal nº 570/U (doc. 155254072), em razão prestação de serviços especializados de gestão e operação logística no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 35.748/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 155614952; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 156644020

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6110.2023/0004081-8 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “a”, do Decreto 43.233/2003, para instauração dos procedimentos contidos no artigo 114 e seguintes do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156764536

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2023/0001692-5 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 154742112

I. À vista dos elementos constantes no processo, em razão da alteração dos dias de atraso apontados pela área técnica, conforme ateste (SEI nº 152633891 ), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 7.082,88 , retida na NPL nº 49.918/2025 (SEI nº 154032415), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PAR , inscrita sob CNPJ nº 18.780.259/0001-68.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 154743648

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 151322100 ), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 31,83 , retida na NPL nº 322412/2025 (SEI nº154036127), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº24.067.457/0001-81.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 154741367

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 148585373 ), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$1.512,00, retida na NPL nº 220.390/2025 (SEI nº 154027617), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa LUTAR DIST. PRODUTOS DE LIMP. EIRELI , inscrita sob CNPJ nº 15.631.315/0001-04.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 153563645

I. À vista dos elementos constantes no processo, em razão da alteração dos dias de atraso apontados pela área técnica, conforme ateste (SEI nº 150292604 ), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) , retida na NPL nº 322.548/2025 (SEI nº 152600980), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA , inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91.

II. PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 156844747

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0083567-3, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e o Parecer SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Contrato nº 04/SMS.G/2022 (SEI 074950165), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0007-21, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: "Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria de Regulação, com ajustes representando acréscimo de 11,67% em relação ao valor inicial do contrato", que passa a ser de R$ 216.879,67 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) mensalmente, e ter o valor total de R$ 2.602.556,04 (dois milhões seiscentos e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos). A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pelas Notas de Reserva nº 36.283/2026 (SEI 155547534) e nº 37.737/2026 (SEI 156674205), emitidas conforme Planilha de Cálculo (SEI 155204583), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 156713859.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 155502271

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

I- A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 150046489, publicado no DOC em 30/01/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº111.683 ( 147115371)."

Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº 35.999/2026 (155475616)."

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155450557

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2026-SMS, visando à Aquisição de instrumento Termo-Higrômetros Digitais Portáteis, solicitados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Sede da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 18/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS, inscrita no CNPJ n°. 61.552.066/0001-89, para aquisição de 220 (duzentas e vinte) unidades do instrumento Termo-Higrômetros Digitais Portáteis, valor unitário R$ 106,59 (cento e seis reais e cinquenta e nove centavos) e o valor total de R$ 23.449,80 (vinte três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), consoante proposta Item 01 em SEI 154874189 e Edital 151547544, onerando-se a dotação n. 84.10.10.122.4001.2100.339030.0000.1.500.9001.0 conforme a Nota de Reserva Nº 14.702 SEI (150560247).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156686603

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

2.160 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 399/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.166,40 (um mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.684/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156796697

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0031326-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 154153305), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 08/04/2026, pág. 88 (SEI 154295288) nos seguintes termos:

Onde se lê:


“referente ao período de fevereiro de 2026”

Leia-se:


“referente ao período de dezembro de 2025”

II - Publique-se.

III - Após, retorne à CFO para as providências.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 155528476

Portaria de Fiscalização nº 263/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 048/2026/SMS-1/Contratos, Pregão Eletrônico nº 91240/2025/SMS, firmado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANCA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS, CNPJ 10.916.915/0001-03, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DO ACERVO DE DOCUMENTOS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, INCLUINDO RECEBIMENTO, COLETA, ARQUIVAMENTO, GUARDA, ESCANEAMENTO, INDEXAÇÃO, DESARQUIVAMENTO E REARQUIVAMENTO PARA CONSULTA E TRANSFERÊNCIA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Thais Leila Lisante Camargo Teixeira - RF 548.413.8 (HMCC)

b) Suplente: Regina Célia dos Santos - RF 622.828.3 (HMCC)

c) Fiscal: Wellington Tavares da Silva - RF 835.338.7 (HMIPG)

d) Suplente: Sinai Ferreira da Silva - RF 834.805.7 (HMIPG)

e) Fiscal: Andrea Catarina Ferlini - RF 829.245.1 (HMJSH)

f) Suplente: Erlane Deise de Lima - RF 830.942.6 (HMJSH)

g) Fiscal: Wellington Marques de Oliveira - RF 835.335.2 (HMMD)

h) Suplente: Douglas Otto Verndal - RF 632.170.4 (HMMD)

i) Fiscal: Aline de Oliveira Souza - RF 828.968.9 (HMWP)

j) Suplente: Geiziane Aparecida Cândido - RF 831.172.2 (HMWP)

k) Fiscal: Laudiceia Verissimo da Silva Santos - RF 832.284.8 (HMTS)

l) Suplente: Elisabete Caetano da Silva - RF 830.908.6 (HMTS)

m) Fiscal: Richard Lopes Brandelik - RF 834.263.6 (HMBM)

n) Suplente: Bianca Tomassone Santos - RF 829.772.0 (HMBM)

o) Fiscal: Raquel Calazans da Silva - RF 834.293.8 (HMFMPR)

p) Suplente: Cleide Alves de Farias - RF 830.134.4 (HMFMPR)

q) Fiscal: Rafael Ludovico - RF: 834.230.0 (HMACN)

r) Suplente: Paula Antônia dos Santos Mendes - RF:833.626.1 (HMACN)

s) Fiscal: Susana Gonçalves - RF 835.043.4 (HMARS)

t) Suplente: Jeferson Lauande - RF 747.737.6 (HMARS)

u) Fiscal: Michel da Silva Cabrera Herrera - RF 833.280.1 (HMAZ)

v) Suplente: Diogenes Servo - RF 830.484.0 (HMAZ)

w) Fiscal: Thiago de Camargo Pereira - RF 914.761.6 (HMEC)

x) Suplente: Ricardo Fajardo Cury - RF 571.798.1 (HMEC)

y) Fiscal: Carlos Eduardo Gomes - RF 800.949.0 (SAMU)

z) Suplente: Aguida Maria Ramos - RF 645.619.4 (SAMU)

I) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6 (GD)

II) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5 (GD)

III) Fiscal: Alvaro Luiz Gomes - RF 759.313.9 (GABINETE)

IV) Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond - RF 835.077.9 (GABINETE)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 155670027

Portaria de Fiscalização nº 265/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 100/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa NOVA ANALITICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com qualificação operacional, com emissão de certificado, para sistema de cromatografia gasosa e amostrador automático extração por headspace marca Thermo Scientific® para o Laboratório de Análises de Toxicológicas - LAT, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

  • Fiscal: Marina Mori Pinto, RF: 798.703.0.01, e-mail: mpinto@prefeitura.sp.gov.br;

  • Suplente: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF: 784.183.3. e-mail: gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 020/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 20/01/2026, página 88.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 156726965

PORTARIA Nº 268/2026-SMS-G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal 8.989/1979 e nos artigos 98 a 101 do Decreto Municipal 43.233/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e garantir a eficácia dos procedimentos administrativos provenientes deste Gabinete afetos à verificação de responsabilidade funcional,

RESOLVE:

I - Constituir a 1ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

Presidente: CLEIDE MAGALHÃES - RF nº 514.629.1;

Comissárias: MARIA LÚCIA DE CAMPOS MAIA - RF nº 533.205.2;

ROSALINA FUMIKO KUNIHIRO DE OLIVEIRA - RF nº 604.072.1.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.

Dr. LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

Portaria   |   Documento: 156728129

PORTARIA Nº 269/2026-SMS-G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal 8.989/1979 e nos artigos 98 a 101 do Decreto Municipal 43.233/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e garantir a eficácia dos procedimentos administrativos provenientes deste Gabinete afetos à verificação de responsabilidade funcional,

RESOLVE:

I - Constituir a 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

Presidente: KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA - RF nº 729.097.7;

Comissárias: MARIA DE LOURDES NAVILLE - RF Nº 633.232.3;

RITA REJANE XAVIER E SILVA - RF nº 696.827.9.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, com aplicação imediata em eventuais processos em andamento.

Dr. LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

Setor de Atas de Registro de Preços

Retificação   |   Documento: 156673194

Processo nº: 6018.2025/0134660-4

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 318/2026-SMS.G, publicado no DOC/SP de 30/04/2026, para incluir a tabela de consumo médio estimado:

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 01

ATENÇÃO BÁSICA

35.300

423.600

HMEC

150

1.800

REDE HOSPITALAR

2.310

27.720

TOTAL GERAL

37.760

453.120

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 156666489

Para publicação:

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 006/SMS/2023

PROCESSO SEI: 6018.2023/0055393-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA.

CNPJ: 03.456.304/0001-56

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de

Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH)

de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança,

diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 04/05/2026

Extrato   |   Documento: 155657619

Para Publicação

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 019/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI:6018.2025/0135963-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA - HOSPITAL DO CORAÇÃO

CNPJ: 60.453.024/0003-90

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:
Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las
No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:
“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155689747

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 18/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC PROCESSO: 6018.2024/0094527-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: RENALCLASS CLÍNICA E NEFROLOGIA LTDA

CNPJ: nº 10.386.235/0001-17

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”.

DATA ASSINATURA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155635872

Para publicação,

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 06/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2024/0131031-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS

CNPJ: 03.780.001/0001-94

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de

24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155623726

Para publicação

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 020/SMS/2023

PROCESSO SEI: 6018.2023/0098635-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO

CNPJ: 60.992.427/0001-45

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de

24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 30/04/2026

Extrato   |   Documento: 155630829

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2024/0000160-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: BAXTER RCS CENTRO DE CUIDADO RENAL LTDA

CNPJ:

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”..

DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Extrato   |   Documento: 155630532

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS. G/2023

PROCESSO: 6018.20230024865-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: NEPHRO GROUP CLINICA DE DIÁLISE LTDA

CNPJ: nº 32.354.745/0001-45

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”.

DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Extrato   |   Documento: 155630148

SMS/SMS-1/PUBLICACÃO

Publicação do Extrato

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0118135-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: RENALCARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: nº 07.475.651/0001-87

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”.

DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Extrato   |   Documento: 155628822

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 16/2024/SERMAP/CACAC/ SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2024/0093011-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CLÍNICA NEFROLÓGICA SÃO MIGUEL LTDA

CNPJ: 01.540.196/0001-70

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”..

DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 156745287

Do processo nº 6018.2026/0047963-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde , em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313.9/5 e CPF XXX.903.468-XX, referente ao período de Maio/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reias) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 156847675

Do Processso nº 6018.2026/0034595-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034595-9, em nome de Mariana de Souza Araújo, RF 806.774.1/1 e CPF XXX.731.978-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Despacho   |   Documento: 156627876

Do Processso nº 6018.2026/0033632-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033632-1, em nome de Regige Said Assaf, RF 538.816.3/5 e CPF XXX.624.738-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 156627964

Do Processso nº 6018.2026/0033618-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033618-6, em nome de Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti, RF 832.497.2/2 e CPF XXX.911.878-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026", na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 156654152

Do Processso nº 6018.2026/0031743-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0031743-2, em nome de Thays Souza Teixeira, RF 837.831.2/5 e CPF XXX.746.118-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 156653241

Do Processso nº 6018.2026/0031271-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0031271-6, em nome de Maria Rosalia Jorge de Almeida Martins da Silva, RF 623.653.7/1 e CPF XXX.906.278-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais).

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156899028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6110.2018/0009953-8, considerando o Ofício 3/SMS/2026, que trata da Notificação de Encerramento do Termo de Convênio 003/2012, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 15.465.917,64 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), no mês de Maio de 2026, para garantir os recursos necessários para o encerramento do objeto, incluindo os oriundos de encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, rescisórios do Termo de Convênio nº 003/2012/SMS.G - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein - UPA Campo Limpo.

II. A CONVENIADA deverá promover a devolução de eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo de 30 dias improrrogáveis, após análise da prestação de contas final, contados da data da conclusão ou extinção deste convênio.

III. À CFO, para adoção das providências necessárias à emissão da Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento e dotação própria.

IV. À Secretaria de Atenção Hospitalar para as providências de encerramento deste objeto.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156799535

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de março, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 156799364 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 156799495.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156799869

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de abril, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 156799753 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 156799829.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155475424

Processo n.º 6018.2026/0043083-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 155475266 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 156858140

São Paulo, 06 de maio de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0043083-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90437/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90437/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043083-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 21 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155475266 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 156826632

São Paulo, 06 de maio de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 08/05/2026 às 10h00m.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 156908396

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0033218-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90297/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ENOXAPARINA 20 MG E 60 MG.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 156908309.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 156908313.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 156910924

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0005715-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90287/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a solicitação de diligência documental, fica agendada a sessão de retomada do certame para 08/05/2026 às 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 156896665

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0030154-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90411/2026/SMS

COMUNICADO:

A quantos possa interessar, informamos que, no Aviso de Licitação publicado em DOC SP de 28/04/2026, para o certame Supracitado, onde se lê:

“ ... abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 12 de maio de 2026...”

Leia-se:

“ ...

abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 13 de maio de 2026”.

Todas as demais disposições da publicação permanecem as mesmas.

Comissão Permanente de Licitação-5

Aviso de Licitação   |   Documento: 156883577

COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0021758-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90386/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR EM FORMA DE LOÇÃO, COM FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR (FPS) NÃO INFERIOR A 50, CONTENDO AGENTE REPELENTE CONTRA INSETOS

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que tendo em Medidas Administrativas está PRORROGADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 07/05/2026, estando a mesma REAGENDADA PARA 14/05/2026 às 10h00m. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 156743565

6018.2025/0049260-7- Chamamento Público

Despacho Documental

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

ATA DE JULGAMENTO

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS n° 15/2026, publicada no DOC em 14/01/2026, pág. 39, informa que foram analisados os pedidos de credenciamento dos interessados que entregaram envelopes, cuja relação nominal foi publicada no DOC em 04/05/2026, pág. 264, com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto no item 8.3 do Edital. A abertura de envelopes foi realizada em sessão pública em 05/05/2026, sem a presença de representantes da sociedade civil. Com base na análise de documentos realizada, a comissão decide:

REPROVAR a documentação apresentada pelos seguintes interessados:

1) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS - CNPJ 51.922.368/0001-48

2) THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Após conclusão das vistorias, será publicado o resultado final do credenciamento contendo os motivos da reprovação, quando será aberto prazo para recursos.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS n° 15/2026

Núcleo de Administração de Pessoal

Apostila de Portaria   |   Documento: 156790819

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/08,

AUTORIZA, como segue:

Apostila feita à portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105. É a presente apostilada, consignando as alterações abaixo:

RESOLVE:

I — Incluir, como Autoridade Sanitária, no âmbito da Portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, o servidor abaixo relacionados

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ LIMA 8062072 1

II — Excluir, da relação de Autoridades Sanitárias constante na referida Portaria, o servidor abaixo relacionado:

COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - CRS
NOME RF VÍNCULO
PRISCILA PEREIRA TANCREDI 8064491 1

III - Publique-se

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156854619

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI nº 6018.2026/0042801-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0042801-3 e link 154868166, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 248/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na realização do Mutirão de Saúde da Mulher através de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 686.309,90 (seiscentos e oitenta e seis mil trezentos e nove reais e noventa centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7061.1..

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156851842

SEI nº 6018.2026/0000662-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0000662-3 e link 155351271, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 277/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na aprovação da prorrogação do prazo de vigência da execução dos objetos dos Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de 01/03/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 388.382.562,89 (trezentos e oitenta e oito milhões trezentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) onerando as dotaçoes orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 156865703

São Paulo, 06 de maio de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0105870-6/ DI BERTOLLI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME/ Rua Dr. José do Amaral nº 268, Jardim Lisboa / Série H/N° 031974 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 25/05/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 156675243

Ofício n.º 918/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 14 dias na entrega das cadeiras adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 147.400/2025., fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0085526-2, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 27/03/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 14.963,76 (quatorze mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), haja vista o disposto na Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.2 da referida Nota de Empenho nº 147.400/2025.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

CNPJ - 60.656.774/0001-05

Av. Rudolf Dafferner, n° 867 - Boa Vista - Sorocaba/SP

CEP 18085-005

CARLOS.SENIS@ALBERFLEX.IND.BR

Despacho   |   Documento: 156665780

Ofício n.º 914/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista, o Atestado de Medição de Serviço oriundo do fiscal do contrato Setor de Administração/CRSN, qual apontou que os serviços prestados em Fevereiro de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0025104-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 0,2% sobre o valor mensal do contrato (total da multa R$ 1.487,88 um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.15 - Item 29 da tabela 2 c/c a tabela 3.do Termo de Contrato nº 04/2025/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico:mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0025104-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCI E SEGURANÇA LTDA

CNPJ 32.649.381/0001-20

Rua Florianópolis, 776 - São Paulo/SP

CEP 03185-050

comercial02@malborkseguranca.com.br

Despacho   |   Documento: 156673844

Ofício n.º 917/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR

Tendo em vista o atraso de 08 dias na retirada das Notas de Empenho nºs 170.218/2025, 170.239/2025, 170.250/2025, 170.264/2025 e 170.278/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0003796-0, vimos por meio deste notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula (valor total da multa R$ 510,00 quinhentos e dez reais), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.5 das referidas Notas de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0003796-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 38.408.899/0001-59

R. Graca Aranha n° 875- BRCAO 1 Sala E - Vargem Grande - Pinhais/PR

CEP 83321-020

EQUIMED@UOL.COM.BR

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155643605

Do processo: 6018.2026/0052966-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Maio/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), relativas ao mês de Maio/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. 30 / abril / 2026

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156731337

PROCESSO SEI 6018.2023/0036339-0

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 006/2023-SMS-CRS/N: UVIS Casa Verde: Cristiane Aversa Crivellari RF: 806.950.6, Andrea dos Santos RF 784.504.9; UVIS Freguesia do Ó: Fernanda Alves Brasil RF: 784.543.0, Luiz Fabiano da Silva RF: 750.897.2; UVIS Jaçanã: Paulo Gustavo Rossi RF: 930.320.1, Katya Valeria Aparecida Barão Dini RF: 547.819.7; UVIS Perus: Fabiana Céspedes RF: 806.623.0, Juliana Figueiredo Matias RF: 740.273.2; UVIS Pirituba: Rogéria Alencar de Barros Pereira RF: 806.027.4, Gracina Dagmar de Lima RF: 773.745.9; UVIS Santana: Miriam Tupy de Aguiar RF: 806.651.5, Luciana Cristiane de Azevedo Ribeiro RF: 784.319.4; UVIS Vila Maria: Luana Lima Vieira RF: 832.229.5, Glauco de Moraes Arantes RF: 893.236.1, Viviani Espindola Franson RF: 917.966.6. Todos com a finalidade de manterem junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A os entendimentos necessários com vistas ao bom andamento dos serviços, retroativo a 01 de maio de 2026.

CRST ANDRÉ GRABOIS

Despacho deferido   |   Documento: 156825881

6018.2025/0147165-4 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: DDWX Serviços de Hotelaria Ltda - Endereço: Largo do Arouche, 610, Santa Cecília, São Paulo, SP.

À vista dos documentos constantes no presente, e à manifestação da Autoridade Sanitária em SEI nº (156802965) DEFIRO o prazo solicitado pela empresa, em SEI (155397760) de 60 dias, a partir dessa publicação, para sanar as irregularidades detectadas em inspeção, devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

Despacho   |   Documento: 156839661

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0028597-2 - (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo n. 207/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n. 61.699.567/0001-92, cujo objeto é gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, em razão da Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de CUSTEIO para substituição do apresentado no Termo Aditivo 193/2025, referente ao período de dezembro/2025, com o pagamento do 13º SALÁRIO, tendo em vista que o Custeio foi alocado de forma consolidada na unidade CTA - Coordenação Técnica Administrativa, fazendo-se necessária a adequada discriminação e individualização dos valores por unidade, de acordo com a Portaria 856/2025-SMS.G., no Contrato de Gestão SMS.G R022/2016, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sem prejuízo da análise da prestação de contas do aporte financeiro para a cobertura da despesa com 13° salário.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DPCSS para providências.

Notificação   |   Documento: 156759573

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 055/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0042745-9.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0042745-9, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Assessoria Técnica (documento SEI nº 154658568), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 156723865), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156893048

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/CRSO/2026

PROCESSO: 6018.2025/0118119-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA E KIT LANCHE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL E IST-AIDS, SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição, alimentação transportada e kit lanche, para atender as demandas das Unidades de Atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo I do edital , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90003/CRSO/2026 (SEI nº 156891199) anexado ao processo.

I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Aviso de Licitação   |   Documento: 156895636

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90003/CRSO/2026

PROCESSO SEI: 6018.2025/0118119-2

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90003/CRSO/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição, alimentação transportada e kit lanche, para atender as demandas das Unidades de Atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo I do edital (SEI nº 156891199) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Data da sessão pública: 22/05/2026.

Horário: 08h00.

Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 156846613

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0047885-0

Interessado:- Zara Alimentação Ltda. ME

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.239-1.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-043.239-1.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 156848209

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0047247-0

Interessado:- Starbene Refeições Industriais LTDA

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 51172, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 156907347

PROCESSO N° 6018.2026/0039174-8

INTERESSADA: ZAMP S.A - CNPJ: 13.574.594/1018-98

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H nº 48360 lavrado em 07/04/2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e recurso constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (155297898), recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento na data da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48360 lavrado em 07/04/2026.

Advogado: DANIEL GABRILLI DE GODOY
OAB/SP Nº 235.505

Publique-se.

06 de maio de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

Despacho   |   Documento: 156907993

PROCESSO N° 6018.2025/0100457-6

INTERESSADA: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOSS/A., CNPJ 42.591.651/1104-02

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/ nº 48494 lavrado em 27/04/2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e recurso constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (156751364) recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento na data da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48494 lavrado em 27/04/2026. .

Advogado: SAMANTHA RODRIGUES AVELINO
OAB/SP nº 346.225

Publique-se.

06 de maio de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

Comunicado   |   Documento: 156754374

Divulgação segundo Resoluções nº 16 e 31/2022_TCMSP, e Instrução Normativa nº 04/2022_TCMSP:

Autuação de Processo Emergencial

- Processo SEI nº 6018.2026/0054683-0;

- Dispensa de Licitação nº 036/2026 - CRS-SE;

- Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de remoção de pacientes com ambulância;

- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 60.102/2022;

- Vigência: 12 (doze) meses;

- Valor Previsto da Contratação: R$ 279.246,22 (duzentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos).

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156802371

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 156801478 referente aos inservíveis dos setores: SAMU BASE SABOYA, SAMU BASE IPIRANGA, SAMU COORDENAÇÃO, CRST SUDESTE, LABORATÓRIO SUDESTE, CONTRATOS, GABINETE, DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO, ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE SUDESTE e ALMOXARIFADO, sob a abrangência da CRS SUDESTE.

  1. Publique-se;

  2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156661897

PROCESSO: 6018.2026/0049596-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - NEONATAL - Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1046/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 1.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.456/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156644611

PROCESSO: 6018.2026/0049962-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 50 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156645034

PROCESSO: 6018.2026/0049963-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 9.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 25 G - 4.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156642610

PROCESSO: 6018.2026/0049960-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156645910

PROCESSO: 6018.2026/0049973-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 79.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 110.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.469/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156646439

PROCESSO: 6018.2026/0050298-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 57.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 220.590,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 37.306/2026 e 37.307/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156642058

PROCESSO: 6018.2026/0049959-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 10 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 657,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.046/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156658118

PROCESSO: 6018.2026/0051702-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 300 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 120 X 30 MM - MEDIO - 500 UNIDADES E FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 2.033.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156647425

PROCESSO: 6018.2026/0050423-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 4.800.000 UNIDADES E CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.048.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.822/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156657668

PROCESSO: 6018.2026/0051687-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 40 CM - 20 UNIDADES E KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN -14 A 14,5 FR X 45 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 24.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156647864

PROCESSO: 6018.2026/0050615-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 330.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156648400

PROCESSO: 6018.2026/0050617-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO - 4.809.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 192.384,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 37.485/2026 e 37.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156666177

PROCESSO: 6018.2026/0050768-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,5 - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 375/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 613,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.631/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156648966

PROCESSO: 6018.2026/0050670-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.405/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156649423

PROCESSO: 6018.2026/0050717-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 23.616,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156665796

PROCESSO: 6018.2026/0049947-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/26-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156649799

PROCESSO: 6018.2026/0050730-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.974,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156653015

PROCESSO: 6018.2026/0050770-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 69.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156653572

PROCESSO: 6018.2026/0050793-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.437/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156653953

PROCESSO: 6018.2026/0050806-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, pelo valor de R$ 20.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156656904

PROCESSO: 6018.2026/0050826-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 368,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156633424

PROCESSO: 6018.2026/0051465-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 51.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 72.568.587/0001-40, pelo valor de R$ 6.192,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 37.391/2026 E 37.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156633821

PROCESSO: 6018.2026/0051560-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - PEQUENO - 100 UNIDADES E SUSPENSORIO ESCROTAL - MEDIO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.179,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.503/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156664844

PROCESSO: 6018.2026/0049678-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156664338

PROCESSO: 6018.2026/0049615-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.654/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156634333

PROCESSO: 6018.2026/0051647-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 12 A 13 FR X 28 CM - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 894/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 7.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156657291

PROCESSO: 6018.2026/0051660-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 36 CM - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 555/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIDAS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.094.914/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156634897

PROCESSO: 6018.2026/0041877-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - Quantidade: 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 901/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.676.510/0001-19, pelo valor de R$ 290.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156639089

PROCESSO: 6018.2026/0045340-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - Quantidade: 45.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.797.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156640383

PROCESSO: 6018.2026/0045416-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL- Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 86.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.441/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156645508

PROCESSO: 6018.2026/0047946-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156647175

PROCESSO: 6018.2026/0048019-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - Quantidade: 2.250 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 58.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.736/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156648222

PROCESSO: 6018.2026/0048119-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - INFANTIL- Quantidade: 200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08 pelo valor de R$ 1.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156652769

PROCESSO: 6018.2026/0048479-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 1.000 unidades - Atenção Básica e Quantidade: 1.500 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 2.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio das Notas de Reserva nº 37.310/2026 e 37.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156706755

PROCESSO: 6018.2026/0050749-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 56.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.925/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156706346

PROCESSO: 6018.2026/0051853-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 135 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 4.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156704676

PROCESSO: 6018.2026/0052339-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, CNPJ nº 00.904.728/0015-43, pelo valor de R$ 772.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156700229

PROCESSO: 6018.2026/0052422-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 14.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156703961

PROCESSO: 6018.2026/0052819-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.656.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.903/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156675664

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

54 LATAS de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL E ORAL EM PO SEM FIBRAS PARA CRIANCAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.675/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156817510

PROCESSO: 6018.2026/0054059-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 20 UNIDADES E CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.853,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156753050

PROCESSO: 6018.2026/0052018-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.658.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156818324

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0044792-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155531440, publicado no DOC de 04/05/2026, página 271, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS (DE MAO) - 20 UNIDADES

Leia-se: ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS (DE MAO) - 200 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Equipe de Gestão de Corridas de Rua da SEME

Comunicado   |   Documento: 156906123

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 07/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA- CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

10/05/2026 - PROJETO SÃO PAULO ADVENTURE CAMP / PARQUE PRAIA DO SOL / ADVENTURE CAMP TURISMO

10/05/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PARQUE DAS BICICLETAS / FENATS

17/05/2026 - CORRIDA E CAMINHADA VENCENDO AS CEFALEIAS / PARQUE VILLA LOBOS / ASS BRASILEIRA DE CEFALEIA

24/05/2026 - CORRIDA DA PANINI / PARQUE VILLA LOBOS / PONTO ORG SEV DE ASSESSORIA LTDA

30/05/2026 - II CORRIDA E CAMINHADA CACAU - SALVE RIM DE CRIANÇA / PARQUE VILLA LOBOS / CACAU-CENTRO DE APOIO A CRIANÇA COM ANOMALIA UROLOGICA

31/05/2026 - SMURFS RUN / PARQUE VILLA LOBOS / INSTTUTO NEW TIME

07/06/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PARQUE DO TROTE / FENATS

26/07/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PRAÇA HEROIS DA FEB - SANTANA / FENATS

06/09/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PARQUE ANHANGUERA / FENATS

18/10/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / CEPEUSP - USP / FENATS

08/11/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / PRAÇA DO PATRIARCA - CENTRO / FENATS

06/12/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDAS DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO / SHOPPING METRO ITAQUERA / FENATS

ALTERAÇÃO DE DATA :

DE(DATA) - PARA(DATA) / EVENTO / LOCAL / ORGANIZAÇÃO

26/07/2026 - 16/08/2026 / SANTANDER TRACK&FIELD RUN SERIES - JARDIM BOTÂNICO / JARDIM BOTÂNICO / TF SPORTS

CANCELAMENTO:
DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

31/05/2026 - URBAN JUNGLE / PARQUE CANTAREIRA / YESCOM

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 155641041

PORTARIA nº 122/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "3ª Corrida e Caminhada Solidária SAEA", no dia 13 de setembro de 2026 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (147147979), das 6h00 às 11h00, organizado pela empresa RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA, CNPJ 51.853.410/0001-16, tendo por responsável a Sra. Edna Rebouças.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (151455705), nos termos do Decreto Municipal nº 64.877/2025.

Art. 3º. Fica a RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 156652626

PORTARIA nº 123/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Lapa (C.E EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento de jiu-jitsu "BJJ Nacional", nos dias 30 e 31 de maio de 2026 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (149634730), das 9h00 às 21h00, organizado pela CONFEDERACAO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO, CNPJ 08.790.548/0001-94, tendo por responsável o Sr. MOISES HENRIQUE SILVEIRA MURADI.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 156746900

PORTARIA Nº 126/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2025/0031933-0.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Olimpia Vergueiro Rudge, no trecho entre a Rua Antônio Lopes Filho e a Rua Jaboatão, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 156755401

PORTARIA Nº 127/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6033.2026/0000586-6.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Antonio Mellone, no trecho entre a Rua Maria de São José Cunha e a Rua General Augusto Imbassai, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156769484

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A

Assunto: Autorização para a emissão de Nota de Empenho para o exercício de 2026.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente da manifestação da Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finanças (SEI nº 156692701), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o repasse complementar de recursos à empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, com a finalidade de adequação da estimativa de despesas para o exercício de 2026, referentes ao fornecimento de energia elétrica do imóvel objeto do Termo de Cessão de Locação de Imóvel SPTRANS nº 2015/0160-01-00, situado na Rua Boa Vista, nº 128 e nº 136.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no montante de R$ 370.737,42 (trezentos e setenta mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), para fazer frente à despesa indicada, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006-1 - Recursos destinados ao pagamento de concessionárias.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SMT/DAF/DF para as providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156760238

Interessado: Paineiras - Limpeza e Serviços Gerais Ltda., CNPJ 55.905.350/0001-99

Assunto: 2º Termo de Apostilamento

Despacho

I - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho referente ao 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 015/SMT/2024, com fundamento no art. 135, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em razão da repactuação contratual, no valor de R$ 33.238,20 (trinta e três mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 38.092/26 (SEI nº 156758055).

II - REGISTRE-SE que, em decorrência da repactuação, o valor mensal do contrato passa de R$ 41.944,51 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para R$ 44.714,36 (quarenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), acrescido dos serviços de desinsetização, desratização e desinfecção, a serem realizados semestralmente, no valor de R$ 988,15 (novecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos).

III - AUTORIZO a empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda. (CNPJ nº 55.905.350/0001-99) a emitir a respectiva Nota Fiscal, contemplando os valores retroativos apurados em decorrência do presente apostilamento, para fins de liquidação e pagamento.

IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SMT/DAF/DF para as providências cabíveis.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 156840213

PROCESSO N.º 6020.2026/0020478-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Serviços Gerais - SMT/DAF/DA/SG

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial incluindo seus bens móveis (equipamentos, mobiliário e demais materiais), para cobertura de eventual risco e ocorrências de sinistros. - Dispensa Eletrônica nº 87/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 87/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial incluindo seus bens móveis (equipamentos, mobiliário e demais materiais), para cobertura de eventual risco e ocorrências de sinistros.

II. ADJUDICO o Item 1 à empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 90.180.605/0001-02, no valor total de R$ 5.067,21 (cinco mil sessenta e sete reais e vinte e um centavos).

III - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 33.044/2026.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 87/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 156801308

São Paulo, 05 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0023932-7

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 001.885-22.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MAICON PEDROSO DA SILVA, Condutax nº 287.445-35, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 001.885-22, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 156836095

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0023845-2

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 17-5 DO ALVARÁ N 010.926-26 (FALÊNCIA).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA a pessoa jurídica ASS. MOT. RÁDIO TÁXI COMUM RÁDIO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 64.019.656/0001-39, TC nº 017-5, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 156699206

Processo: 6021.2025/0069672-1.

Interessado: Sonia Maria Backx Cabral

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 825/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 155581761 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 156698749, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Sonia Maria Backx Cabral, CPF XXX.245.667-XX, no valor de R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 4 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 155646178

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, na sala do Conselho, por videoconferência através do aplicativo "Microsoft Teams", reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant'Ana Nardi, presente o Sr. Procurador Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, Procuradora Diretora Substituta do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Luccas Lombardo de Lima, Procurador Diretor Substituto do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dra. Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe (titular), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Ricardo Bucker Silva (titular), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dr. Artur de Albuquerque Torres (Suplente), Procurador Representante da classe PRM 1; Dr. Gabriel Silvestre Goitia Garcia (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Debora Sotto, Representante da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

A Sra. Presidente iniciou a sessão: A Sra. Presidente iniciou a sessão

1) Informes: A Sra. Presidente iniciou a reunião relatando o andamento dos trabalhos da PGM.

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23 (Composição do Conselho Municipal de Tributos): A Sra. Presidente concedeu a palavra ao Dr. Fabio, que apresentou propostas encaminhadas pelo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Tributos com vistas à melhoria dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão. Após esclarecimentos e manifestações dos membros, a Sra. Presidente informou que o caso será apreciado oportunamente.

3) Assuntos Gerais: não houve.

4) Processo nº 6067.2023/0008666-1: A Sra. Presidente solicitou a retirada, da sala, de todos os que não integram o Conselho, para prosseguimento da pauta. Em seguida, passou a palavra ao Dr. Vinicius, que apresentou o relato do caso. Por unanimidade, os membros acolheram a manifestação do relator da Comissão de Correição, deliberando pelo arquivamento do processo.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes a Presidente do Conselho, demais Conselheiros: Luciana Sant'Ana Nardi, Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Luccas Lombardo de Lima, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, Ricardo Bucker Silva, Artur de Albuquerque Torres, Gabriel Silvestre Goitia Garcia, Marcos Augusto Carboni, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Debora Sotto, Fabio Vicente Vetritti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156799564

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$146.769,10 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e dez centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0004947-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1150076-83.2025.8.26.0053 - 10ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156875910

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$61.202,25 (sessenta e um mil, duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001155-6, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1062837-07.2026.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156876634

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”.

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$343.111,52 (trezentos e quarenta e três mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001156-4, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1062817-16.2026.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156877714

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1143514-58.2025.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 23.709,15 (vinte e três mil, setecentos e nove reais e quinze centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 155451468), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156878330

Interessado: FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1149317-22.2025.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 156854832), em nome de FRANCISCO LUIZ BARCI JUNIOR, CPF nº 175.119.818-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156878955

Interessado: ANDREA MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1060961-17.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 156753630), em nome de ANDREA MUNHOZ SOARES, CPF nº 251.083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156879537

Interessado: ALEXANDRE CUNHA SANTANA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155715-82.2025.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.652,29 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 156663653), em nome de ALEXANDRE CUNHA SANTANA, CPF nº 340.875.068-86, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156880326

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$345.567,97 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002695-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1150139-11.2025.8.26.0053 - 15ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156882278

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”.

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$39.550,71 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001157-2, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1062326-09.2026.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881543

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$875.207,12 (oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e sete reais e doze centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002700-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1152047-06.2025.8.26.0053 - 15ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão de Nota de Empenho, devendo elaborar novo demonstrativo de débito e remeter o processo à SIURB/ATNP/Desapropriações para nova reserva com transferência de recursos, eis que o valor transferido não foi suficiente.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155356854

DESPACHO Nº 492/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1035887-92.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155558325

DESPACHO Nº 494/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.062,50 (quatro mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1035259-06.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155468157

DESPACHO Nº 493/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1036521-30.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 156806768

Portaria PGM.G nº 72, de 06 de maio de 2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM, e dá providências correlatas.

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 na PGM deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) desta PGM atuará coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - Gabinete da Procuradora Geral;

II - Coordenadoria Geral do Consultivo;

III - Coordenadoria Geral do Contencioso Estratégico;

IV -Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização;

V - Coordenadoria de Inovação Tecnológica;

VI - Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”;

VII - Departamento Fiscal;

VIII - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio;

IX - Departamento de Desapropriações;

X - Departamento Judicial;

XI - Departamento de Procedimentos Disciplinares;

XII - Procuradoria da Fazenda Municipal;

XIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documento de Priorização de Demanda(DFDs), seguindo as orientações do Grupo de Planejamento de Compras, alinhadas com as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, serão considerados os seguintes critérios:

I - Prioridade alta:

a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;

b. Demanda que integra o Programa de Metas;

c. Demandas essenciais para o funcionamento das operações daPGM;

II- Prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;

III - Prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de PGM para elaboração do PCA de 2027:

I - Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT): Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II -Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” (CEJUR): Área Técnica responsável pelas demandas de eventos;

III - Supervisão Administrativo-Financeira (CGGM/SAF): Área Técnica responsável pelas demandas referentes à operação da PGM, incluindo limpeza, manutenção predial, transportes, gestão de insumos, entre outros.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.

§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Divisão de Compras e Contratos (CGGM/SAF/DCC), com apoio e orientação do Grupode Planejamento de Compras e Contratações;

I - A Divisão de Compras e Contratos (CGGM/SAF/DCC) terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernizaçãoterá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.

Art. 7º A Procuradora Geral do Município atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 156807754

Portaria PGM.G nº 73, de 06 de maio de 2026

Institui o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM) e estabelece as diretrizes gerais para seu funcionamento.

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a previsão do artigo 12, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, o ente público deverá elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º do Decreto Municipal nº 62.100/22, cada órgão ou entidade contratante poderá elaborar Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de melhorar a qualidade do planejamento orçamentário e de contratações da PGM;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Planejamento de Compras e Contratações no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I. Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo): órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente.

II. Plano de Contratações Anual (PCA): documento que reúne todas as contratações que uma entidade ou órgão pretende realizar no ano seguinte.

Art. 3º Ao Grupo de Planejamento de Compras e Contratações compete:

I. elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), liderando os processos, articulando soluções e apoiando as áreas envolvidas, a fim de garantir o cumprimento de prazos, a qualidade e a adequação do PCA às regras vigentes;

II. acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), identificando e encaminhando quaisquer desvios;

III. receber, das áreas requisitantes, e avaliar quaisquer demandas de compras e contratações estranhas ao PCA vigente, recomendando ações à autoridade competente;

IV. identificar problemas acerca de temas relacionados ao planejamento de compras e contratações, articulando soluções junto às áreas daPGM;

V. preservar e divulgar, dentro do âmbito da PGM, dados históricos acerca dos processos de planejamento de compras e contratações, visando aperfeiçoar a efetividade dos planos ao longo do tempo;

VI. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º São membros do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações (Grupo):

I. 6 (seis) representantes da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização sendo:

a. 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Gestão, que exercerá o papel de coordenação do grupo;

b. 1 (um) representante da Supervisão Administrativo-Financeira;

c. 1 (um) representante da Divisão de Compras e Contratos;

d. 1 (um) representante da Divisão de Orçamento e Gestão;

e. 1 (um) representante da Divisão de Contabilidade;

f. 1 (um) representante da Divisão Administrativa.

Art. 5º Sobre o funcionamento do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações:

I. durante o período de elaboração do PCA (maio a setembro), o Grupo se reunirá conforme cronograma a ser estabelecido pelo colegiado ou conforme necessidade. Nos outros períodos do ano (outubro a abril), o Grupo se reunirá mensalmente;

II. o colegiado poderá convidar outros servidores das diversas unidades de PGM para participarem das reuniões sempre que julgar necessário.

Art. 6º Os seguintes servidores ficam nomeados como representantes:

I. Assessoria Técnica de Gestão - Caio Bertoni Viana Rocha - RF nº 941.177.1 (Coordenador do Grupo de Planejamento de Compras e Contratações);

II. Supervisão de Administração e Finanças - Roseli Aparecida dos Santos Sakihara - RF nº 547.663.1;

III. Divisão de Compras e Contratos - Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio - RF nº 733.073.1;

IV. Divisão de Contabilidade - Marilene Ribeiro Barbosa - RF nº 836.444.3;

V. Divisão de Orçamento e Gestão - Silvana Cristina Pereira da Silva - RF nº 839.087.8;

VI. Divisão Administrativa - Rosinalva Coutinho Sousa - RF nº 649.163.4.

Art. 7º A participação no Grupo como membro ou convidado será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156752009

SEI Nº 6021.2026/0009905-9

INTERESSADA: MARIA IARA DE MENESES CALLEGARI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore inserida em imóvel particular. Danos a imóvel edificado. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 207/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica a interessada orientada a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao proprietário ou possuidor do imóvel particular em que a árvore estava inserida.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156707750

6021.2026/0016252-4

INTERESSADO: VINÍCIUS SERCUNDES DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da SPTrans. Indeferimento com orientação.


DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 205/2026-PGM.NDA

1) A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2) Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3) Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4) Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156883946

INTERESSADO: GIVANILDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da SPTrans. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 211/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente a São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 156894874

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE DESISTÊNCIA, nos termos do edital 01/2025:

PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

3520 / 2020

02234126720198260500 / 2019

FATIMA DO NASCIMENTO

941.908.798-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

Ciente o Município da intenção de desistência do acordo, contudo, levando em consideração que o resultado da análise do acordo já foi publicado no DOC de 29/10/2025 (Lote Julho - Prioridade do Edital n.º 1/2025), deverão os interessados, nos termos do item 9.9 do Edital n.º 1/2025, requerer a desistência diretamente à DEPRE, sob pena de ineficácia do requerimento.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155552345

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0001681-7

Interessado: SIURB / SPOBRAS

Assunto: Prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na elaboração dos projetos executivos, execução de obras e gestão ambiental das obras de Implantação do Túnel Sena Madureira e Requalificação Urbana do entorno imediato, localizado na região sul da cidade de São Paulo (7910.2025/0001420-0).

D E S P A C H O


I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e demais elementos do presente, em especial o parecer jurídico exarado em doc. SEI nº 155552296, AUTORIZO a contratação direta da empresa SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para a Prestação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, assistência e subsídio de informações à fiscalização SIURB na elaboração dos projetos executivos, execução de obras e gestão ambiental das obras de Implantação do Túnel Sena Madureira e Requalificação Urbana do entorno imediato, localizado na região sul da cidade de São Paulo (7910.2025/0001420-0), com prazo de execução contratual de 60 (sessenta) meses, a contar a contar da emissão da ordem de serviço, pelo valor total de R$ 62.223.180,12 (sessenta e dois milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e oitenta reais com doze centavos).

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para custear as despesas referentes ao presente exercício, onerando as dotações nº 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.00.1.501.9001.0, 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.1 e 98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, uma vez que nos termos da informação de SIURB/DAF/DF (155495829) tais recursos mostram-se suficientes para a cobertura da despesa no exercício vigente, previamente ajustada com a unidade responsável pela futura contratação.

III - Com fundamento no parágrafo único do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como gestor do contrato o servidor Engº João Luis Maranhão Biscaia - RF: 753.022-6, o servidor Engº Fernando Cesar Zago - RF: 724.722-2 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal, como suplente a servidora Arq.ª Maria de Fátima Soares de Macedo - RF: 602.998-1.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155149832

PROCESSO SEI nº 7910.2022/0000681-4

Int.: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 206/SIURB/2023 - Execução de obras e serviços de recuperação estrutural da Ponte da Vila Guilherme e Ponte da Avenida Santos Dumont - Lote 46.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (154519195), bem como da AJ (155041058, 155149751), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e nos termos do artigo 57, §1° da Lei Federal nº 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses até 16/06/2026 do Contrato nº 206/SIURB/23, celebrado com a empresa CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.064.693/0001-98, cujo objeto consiste na execução de obras e serviços de recuperação estrutural da Ponte da Vila Guilherme e Ponte da Avenida Santos Dumont - Lote 46.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro constante do doc. SEI nº (154519070).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do termo de aditamento, devendo ser providenciada a juntada da documentação de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como a revalidação da garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155350823

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0003582-6

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 095/SIURB/24 - Prestação de serviços técnicos especializados para apoio técnico ao gerenciamento com fiscalização da elaboração de projetos básicos e executivos e serviços ambientais para Requalificação de Trecho do Riacho do Ipiranga.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (147365109), bem como da AJ (155338575, 155350555), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, e nos termos do artigo 57, §1° da Lei Federal nº 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual até 31/12/26 do Contrato nº 095/SIURB/24, celebrado com a empresa São Paulo Obras - SPObras, inscrita no CNPJ sob o n° 11.958.828/0001-73, cujo objeto consiste na Prestação de serviços técnicos especializados para apoio técnico ao gerenciamento com fiscalização da elaboração de projetos básicos e executivos e serviços ambientais para Requalificação de Trecho do Riacho do Ipiranga.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro constante do doc. SEI nº (147365029).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do termo de aditamento, devendo ser providenciada a juntada da documentação de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como a revalidação da garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154255913

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0005017-5

Int.: ECOPRIME Engenharia Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 170/SIURB/24 - Elaboração de projeto executivo e obras para ligação viária e microdrenagem entre a Rua Agrimensor Sugaya e Rua Cristóvão Salamanca.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (154123710, 154255869), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 170/SIURB/24, celebrado com a empresa ECOPRIME Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.068.681/0001-31, AUTORIZO o aditamento contratual, nos seguintes termos:

  • Adotar o cronograma físico-financeiro de doc. SEI 153999066, para fins de prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 meses a contar de 05/04/2026, nos termos do artigo 111 da Lei 14.133/2021;

  • Consigne-se, ainda, que conforme Ficha Cadastral Simplificada juntada ao doc. SEI nº 153999061, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), a empresa contratada teve sua denominação social alterada de FFL Sinalização, Comércio e Serviços Ltda para ECOPRIME Engenharia Ltda, permanecendo inalterado o CNPJ.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/ NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156784490

Processo SEI nº 6022.2026/0002499-2

Interessado: SIURB e Associação Brasileira de Patologia das Construções (ALCONPAT Brasil)

Assunto: Solicitação de Apoio Institucional da Prefeitura de São Paulo ao 7º Congresso Brasileiro de Patologia das Construções - ALCONPAT 2026, que ocorrerá de 24 a 27 de junho de 2026, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 155384894 e da informação acompanhada de justificativa de interesse público apresentada por SIURB/COMUNICAÇÃO em doc. SEI nº 156721067, AUTORIZO a celebração de Parceria para Apoio Institucional entre SIURB e a Associação Brasileira de Patologia das Construções - ALCONPAT Brasil, entidade civil de natureza técnico-científica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.721/0001-06, com vistas ao apoio institucional da Prefeitura de São Paulo ao 7º Congresso Brasileiro de Patologia das Construções - ALCONPAT 2026, a ser realizado no período de 24 a 27 de junho de 2026, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, conforme minuta constante do doc. SEI nº 154054943.

II - Ressalte-se que todas as tratativas relacionadas às despesas de produção do espaço institucional no evento (estande de 12m²), com locação de equipamentos, deverão ser conduzidas em expediente próprio, devendo o presente processo tratar, exclusivamente, da formalização da parceria de apoio institucional da Prefeitura com a ALCONPAT Brasil.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SIURB/COMUNICACAO para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154909371

PROCESSO SEI Nº 6022.2022/0002709-9

Interessado: SIURB/A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Pedido de Rescisão Amigável - Contrato nº 278/SIURB/22 - realização de serviços especializados para plantio de mudas, compreendendo espécies arbóreas nativas da mata atlântica, manutenção com fornecimento de insumos, materiais diversos e mão de obra, e prestação do serviço de consultoria técnica com elaboração de documentos relatórios e relatórios técnicos para atendimentos de termos de compromisso ambientais - TCAs e termos de compromisso de recuperação ambiental - TCRAs - LOTE 01.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e tomando como razão de decidir as informações de doc. SEI 150319873, 152078109, 154907570 e o Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI 152077581, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato 278/SIURB/22, celebrado com a A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a realização de serviços especializados para plantio de mudas, compreendendo espécies arbóreas nativas da mata atlântica, manutenção com fornecimento de insumos, materiais diversos e mão de obra, e prestação do serviço de consultoria técnica com elaboração de documentos relatórios e relatórios técnicos para atendimentos de termos de compromisso ambientais - TCAs e termos de compromisso de recuperação ambiental - TCRAs - LOTE 01.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo rescisão, com mútua quitação, e após à SIURB/DAF/DF para eventuais providências de ordem financeira.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154796107

Processo SEI nº 6022.2023/0001999-3

Interessado: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Reti-Ratificação para esclarecimento - Contrato n° 238/SIURB/23 - contratação de empresa de engenharia especializada em tecnologia da informação e integração de sistemas, para fornecimento, instalação e manutenção de solução de gestão e visão situacional das Obras de Arte Especiais (OAES) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Prefeitura de São Paulo - SIURB.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial as informações de SIURB/ATAJ no doc. SEI nº 154781421 e SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP no doc. SEI nº 154700233, que adoto como complemento ao Termo de Referência, e considerando a necessidade de conferir maior clareza e detalhamento em relação ao objeto contratual, sem alteração de seu escopo, AUTORIZO a retificação do objeto do Contrato nº 238/SIURB/2023, para contemplar os ajustes indicados por SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP, especialmente no que se refere a atividades de análise técnica especializada e inspeções visuais das Obras de Arte Especiais (OAEs), conforme detalhamento apresentado, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para as providências cabíveis quanto à formalização dos ajustes necessários.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155343512

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0005770-6

Int.: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 033/SIURB/25 - prestação de serviços técnicos especializados para a realização de inspeção rotineira, apoio técnico preparatório de material e licitação nos termo da Lei n° 14.133/2021 para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de recuperação funcional de 9 túneis no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (155265543 e 155340846), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 182/SIURB/24, celebrado com SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados para a realização de inspeção rotineira, apoio técnico preparatório de material e licitação nos termo da Lei n° 14.133/2021 para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de recuperação funcional de 9 túneis no Município de São Paulo, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI nº 153603876), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 31/12/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 147744246.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155635931

PROCESSO SEI nº 6022.2022/0004432-5

Int.: CONSÓRCIO CABORÉ.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 183/SIURB/23 - contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e obras de canalização em aduelas na Avenida Caboré - Jardim Maria Lidia, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (155627505 e 155635322), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 183/SIURB/23, celebrado com o CONSÓRCIO CABORÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.758.046/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e obras de canalização em aduelas na Avenida Caboré - Jardim Maria Lidia, São Paulo - SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-1 (SEI nº 155486223), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 02 (dois) meses a contar de 27/05/2026 e com previsão de término em 26/07/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 155486087.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155447399

Processo nº 7910.2025/0001681-5

Int.: SIURB/SPObras.

Ref.: Solicitação de Cotações nº 001/SIURB/2025 - contratação de auditoria externa para o projeto BRT Aricanduva no exercício de 2025.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da informação de SP-OBRAS/PRE/SJU/UGP (SEI 153520338); com fundamento no artigo 1º, § 3º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; de acordo com a SDC nº 001/2025 em doc. SEI nº 153406258 e o Regulamento de Aquisições BIRD em doc. SEI 143611724; considerando a existência de recursos financeiros para o presente exercício (SEI 151576360), ADJUDICO o objeto descrito na SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES Nº 001/2025 - BRT ARICANDUVA, cujo escopo consiste na contratação de auditoria externa para o projeto BRT Aricanduva no exercício de 2025, à empresa CORPORATIVA AUDITORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.695.523/0001-40, Valor ofertado: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), data base: janeiro/2026, pelo prazo de 12 (doze) meses.

II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da empresa, em conformidade com as regras estabelecidas no doc. SEI 153406258 e seus anexos.

III - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.26.453.4007.3764.44903900.01.1.754.1376.0, de acordo com a informação de SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 151576447.

IV - DESIGNO a servidora Antonia Ribeiro Guglielmi, RF 752660-1 como fiscal do contrato, a servidora Marcia Tieko Omoto, RF 810240-6 como suplente e o Sr. Adão Borges Vasconcelos, prontuário nº 2712, como fiscal técnico designado pela SPObras, em conjunto com a equipe financeira da Gerenciadora de Apoio à Unidade Gerenciadora do Projeto - UGP.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF, SIURB/DAF/DL e SIURB/ATNG para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155546249

PROCESSO SEI nº 7910.2022/0000605-9

Int.: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 023/SIURB/25 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Santo Amaro e Viaduto dos Bandeirantes - Lote 34.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI 154801390) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 155545510, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, por mais 03 (três) meses a contar de 07/03/2026 e com vencimento previsto para 06/06/2026, com adoção do novo cronograma (SEI 154801363), do Contrato 023/SIURB/25, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CPNJ sob nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto trata da execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Santo Amaro e Viaduto dos Bandeirantes - Lote 34.

II- Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153975837

Referência: Processo SEI nº 6022.2024/0002692-4


DESPACHO

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas (153962925 151375866 e 153487918) e parecer jurídico da ATAJ (153973273), que acolho como razão de decidir, e com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, bem como nos arts. 92, inciso V, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regem o Contrato nº 158/SIURB/2024, celebrado com a empresa Mathesis Engenharia e Construção Ltda., CNPJ: 03.302.648/0001-00, cujo objeto é a elaboração de projetos básicos, projetos executivos de engenharia e execução das obras para o alteamento do viário e implantação do novo sistema de drenagem da Av. Almirante Delamare, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 03 (três) meses, a contar de 25/02/2026 até 24/05/2026, para fazer constar que:

a) ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (Doc. SEI nº 153232235), com alteração do prazo de execução contratual por 03 (três) meses, a ser contado de 25/02/2026 até 24/05/2026;

II - Publique-se;

III - À DAF/DF para as providências administrativas cabíveis;

IV - Após, à SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionada sua lavratura à juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, devidamente atualizados, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155574786

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0002430-1
Int.: SIURB / Concrepoxi Engenharia LTDA.
Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 066/SIURB/25 - execução de obras de recuperação do Túnel Tribunal de Justiça - Lote 2.
D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (155542800 e 155571601), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 066/SIURB/25, celebrado com a Concrepoxi Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.064.693/0001-98, cujo objeto é a execução de obras de recuperação do Túnel Tribunal de Justiça - Lote 2, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS (SEI nº 155472079) de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 03 (três) meses a contar de 20/04/2026 à 19/07/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 153522846;

II- Publique-se;
III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município;
IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155537359

SEI 7910.2021/0001247-2
Int.: SIURB / Consórcio Projetista Corredor Leste I
Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 162/SIURB/22 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente, para consolidação dos projtos básicos, serviços ambientais e projetos executivos para implantação do corredor de ônibus Radial Leste Trecho I entre o Terminal Dom Pedro II e Avenida Aricanduva.
D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SPOBRAS/DAF/GEC no SEI nº 149234467 e Parecer Jurídico acostado aos autos (155529859), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 26/01/2026, do Contrato nº 162/SIURB/22, celebrado com a empresa Consórcio Projetista Corredor Leste I, inscrita no CNPJ sob nº 47.594.036/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente, para consolidação dos projtos básicos, serviços ambientais e projetos executivos para implantação do corredor de ônibus Radial Leste Trecho I entre o Terminal Dom Pedro II e Avenida Aricanduva;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (149233123);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Controle de Orçamento de SIURB

Portaria   |   Documento: 156711497

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 15 DE 4 DE MAIO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00(Oito Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.452.4013.5087 Compensações Ambientais
44913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00
8.000.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.452.4013.5087 Compensações Ambientais
44903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00
8.000.000,00


Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 156765184

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008921-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90082/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90082/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO BRANCO, COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA ADJACENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP, ao CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, constituído pelas empresas ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95 e NASPE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 07.661.774/0001-02, pelo valor global de R$ 7.208.868,66 (sete milhões, duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, considerando que a despesa em tela encontra-se contemplada no LOA 2026, de acordo com o demonstrativo acostado em SEI nº 146811726);

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90082/25/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. Fica o CONSÓRCIO PONTE DO RIO BRANCO, desde já, CONVOCADO a promover, antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como, a sua inscrição no Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos do item 4.6 do Edital.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155589913

Processo SEI nº 6022.2025/0009705-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: BLOMIX LOCAÇÕES SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 155589212, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa BLOMIX LOCAÇÕES SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 15.800.008/0001-00, nas seguintes categorias e grupos: Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria VI Pavimentação: 2. Recuperação - Grupo A,

II. .

III. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

IV. Publique -se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Núcleo de Contratos

Despacho   |   Documento: 155549441

CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

PROCESSO: 6022.2025/0007324-0

TERMO DO CONTRATO: 158/SIURB/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORAMENTO E APOIO NA ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E FINANCEIRA DE CONTRATOS PACTUADOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DA CIDADE DE SÃO PAULO COM A EMPRESA SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, VISANDO MELHORIA NO FLUXO DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, ESTUDOS ECONOMÉTRICOS, PESQUISAS E O APOIO NO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS.

ASSUNTO: ORDEM DE SERVIÇO N° 01

Pelo presente, fica a empresa FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob n° 33.641.663/0001-44, autorizada a iniciar o assessoramento e apoio na análise da compatibilidade jurídica-administrativa, técnica e financeira dos projetos realizados, em andamento, bem como aqueles que vierem a ser contratados no apoio da implementação do plano de gerenciamento de riscos para a Prefeitura do Município de São Paulo PMSP, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB.

A execução dos serviços será fiscalizada pelo Servidor Gualberto Kroll Lazarini, RF 953.108-4, substituído em seus impedimentos legais pelo Suplente: Rony Gleison da Silva Coelho, RF 944.948-5, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a contar de 19/12/2025.

Sem mais, firmamos o presente.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Bens Patrimoniais móveis e imóveis

Despacho   |   Documento: 155568481

O SECRETÁRIO MINICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência delegada através do da Portaria nº 72, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Designar o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, para responder pelo cargo de Secretário Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder o descarte dos bens Inservíveis,

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e da Portaria SF nº 262, de 2 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6023.2025/000222-3, e com base na competência que me foi delegada pela Portaria SMIT nº 72, de 01 de abril de 2026, nos termos do Decreto nº 61.499 de 29 de junho 2022, AUTORIZO o descarte dos bens| desta Secretaria Municipal de Inovação e Técnologia - SMIT. Sendo os bens BAIXADOS (ativos) no Sistema SBPM e bens enquadrados como material de consumo - Valor Menor R$799,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e BAIXA dos bens ativos no sistema SBPM, conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças - SF, local e data do descarte a ser indicado por DSG documento destinação final SEI nº 155490288.

PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Pronto Atendimento Social

Deliberação   |   Documento: 156910876

São Paulo, 06 de maio de 2026.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
SEI nº 6024.2025/0022835-0
EDITAL: 060/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
MODALIDADE: Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF
CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 65 vagas

Proposta 1: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana CROPH

A Organização da Sociedade Civil CROPH apresentou plano de trabalho em consonância com o edital. Foram descritas ações compatíveis com os objetivos do serviço, fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação. O plano evidencia domínio dos instrumentais técnicos e dos sistemas utilizados no âmbito da Política de Assistência Social para modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias — CAE Famílias.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA. Cumpre destacar que o plano de trabalho apresenta erro formal quanto à forma de acesso dos usuários, quando indica a Central de Atendimento Permanente de Emergência - CAPE como órgão demandante.

Após análise técnica, verifica-se que a proposta atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, apresentando consistência técnica, metodológica e normativa. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município.


Proposta 2: Instituto Social e Educacional Viver e Aprender

A Organização da Sociedade Civil Instituto Social e Educacional Viver e Aprender apresentou plano de trabalho em consonância com o edital, atendimento integral às exigências previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contudo, apresenta erro formal quando informa que o serviço será supervisionado pela equipe do CREAS Ermelino Mooca, além de indicar a Central de Atendimento Permanente de Emergência — CAPE como órgão demandante.

Para além, não apresentou o Certificado Municipal da Assistência Social - COMAS, fator desclassificatório para o certame.

Após análise técnica, verifica-se que a proposta não atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se desfavorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município.


PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTA

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

43.473.487/0001-32

Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana CROPH

classificada

2

21.664.092/0001-84

Instituto Social e Educacional Viver e Aprender

desclassificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana CROPH

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaina Silva Violante / RF 880472-9

Titular da Comissão de Seleção: Acássia Fernanda da Silva / RF 923863-8

Titular da Comissão de Seleção: Sheila Gonçalves Silva / RF 911918-3

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 156693051

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 156693023 e o Contrato de Incentivo 156693025 firmado entre AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 27.866.057/0001-24, e EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ/CPF: 09.375.740/000187, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: FESTIVAL SONS DO MUNDO

PROPONENTE

Razão Social: AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 27.866.057/0001-24 CCM: 5.721.554-5
Endereço: Rua Nanuque, 373, Vila Leopoldina, São Paulo - SP
Telefone: (11) 3675-3024 Celular:
Email: ACAFCONTABIL@GMAIL.COM Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 09.375.740/0001-87

Email: facilitiess@expediagroup.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , conforme doc. SEI 156693025
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 156693044

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156681830

Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme relatório técnico (155396957), parecer conclusivo do gestor da parceria (155577815), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (156660054), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 071/SPAR/SMC-G/2019 (021230504), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 037/2020, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.068/0001-98, referente à realização do Projeto denominado “Canto pela Paz 2019”, no período de 11 a 30 de setembro de 2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155666102

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (155664297) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “CONCERTO INTERGALÁCTICO - TRIBUTO A STAR WARS”. A cessão compreenderá o dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (155664876).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155465905

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (156799137) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo e Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Elefante”. A cessão compreenderá o dia 02,03,04 e 05 de julho de 2026 e 16,17,18 e 19 de julho de 2026, quinta a sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos do cessionário (155464027).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 156806109

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007034-6 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Santa Casa da Misericórdia de São Paulo

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 156800345), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 154883323 e 154883319, do imóvel situado à Avenida Paulista, nº 07 - Paraíso, objeto do contribuinte municipal nº 036.010.0007-5, caracterizado como área envoltória de proteção da Casa das Rosas e da EEPG Rodrigues Alves, bens tombados pelas Resoluções nºs 18/CONPRESP/1992 e 19/CONPRESP/1992, por considerar que as intervenções nas fachadas do referido imóvel não impactam na ambiência dos citados bens tombados, sendo as intervenções internas dispensadas de análise e deliberação do DPH/CONPRESP, conforme estabelecido na Resolução nº 28/CONPRESP/2013.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 156829938

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007780-4

Interessado: J SAFRA PARTICIPACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Local: Rua da Graça, 103 - SQL 008.031.0282-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0007780-4 - Protocolo Portal 156: 37112469 (Reforma/Instalação de Anúncio - Rua da Graça, 103) em nome de J SAFRA PARTICIPACOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentado qualquer documento técnico que explicite a intervenção proposta tal como um projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156848492

PROCESSO SEI n. 6027.2022/0001960-3

Interessado: SVMA e ONU Habitat

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos e no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.728, de 25 de agosto de 2022, que me delega competência para a celebração e acompanhamento do Acordo Internacional Oneroso celebrado com a ONU-Habitat, inscrita no CNPJ sob o nº 04.380.407/0001-42, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, sem custos adicionais, contados a partir do término da vigência atual, em 13 de maio de 2026, passando o novo prazo para finalização do projeto a ser até 31 de outubro de 2026;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Contratos - DLC, para a formalização do Termo Aditivo constante do documento SEI nº 156810158, e à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF, para o empenho da despesa e adoção das demais providências cabíveis.


WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155478190

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0005171-7

Interessado: R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda.

Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de serviços sem lastro contratual.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92, bem como AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 774,25 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao período de 01/03/2026 a 31/03/2026 (nota fiscal sob SEI 154025709), referente à prestação de serviços de locação de sistema da PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e a rede pública, atendendo as normas da ANATEL/UIT-T;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, à SVMA/CAF para adoção das providências necessárias ao processamento da despesa ora reconhecida e emissão de reserva de dotação orçamentária necessária à quitação do débito, com posterior nota de empenho.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 156852574

6027.2024/0032634-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: DFA/2024- SEI 6027.2024/0032634-8

Solicito providenciar publicação de COMUNIQUE-SE e envio de carta de comunicação ao interessado, com o seguinte conteúdo:

Fica o Sr. Fernando de Carvalho dos Anjos residente a Rua Coronel Juvenal de Campos Castro,263 - Vila Santa Tereza CEP 04187-320 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Este GTRAAD considera o relatorio de vistoria como oficial. Para DAP desconhecido considerar 10 :1;

- Cumprir a densidade arborea replantando 2 (dois) exemplares arboreos no local do dano.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 156855370

6027.2026/0000665-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Drogaria São Paulo localizada a Rua Artur, 730 - Imirim CEP 02467-120 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocada a apresentar adequações:

- Este departamento não indica áreas, cabendo ao interessado esta responsabilidade.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Comunique-se   |   Documento: 156902437

6027.2026/0004647-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: Financiadora de Estudos e Projetos Finep

COMUNIQUE-SE: (Apresentar proposta de reparação contemplando plantio de 439 (quatrocentos e trinta e nove) mudas arbóreas nativas, de acordo com o Termo de Referência 001/2014).

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 156777610

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0005257-8

INTERESSADA: SIGMA EDIFICAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 31/SVMA/CFA/2026

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/SVMA/CFA/2026 e o ateste pela Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada SIGMA EDIFICAÇÕES E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ/MF nº 52.705.662/0001-60;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 31/SVMA/CFA/2026, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-015.605-1, devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Ato   |   Documento: 155490200

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0007180-5

INTERESSADO: MARCOS MARQUES DOS SANTOS (CPF N° 252.893.678-88)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 40/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 37/SVMA/CFA/2025 por parte do compromissário de acordo com o ateste do Diretor da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, anexado no documento 153994233 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0007180-5, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa: nº 67-015.806-2 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), do TAC nº 37/SVMA/CFA/2025:

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 154259363 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0007180-5;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 37/SVMA/CFA/2025, recolhendo em 16/04/2026 o valor de R$ 5.476,65 (cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente ao Auto de Multa nº 67-015.806-2, conforme informação do documento 155320516 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0007180-5, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal n° 54.421/2013.

Edital   |   Documento: 156681749

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014441-8

Interessado: André Peres Sola

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: André Peres Sola”, residente a Rua Bartolomeu Correa Bueno, nº 411 - Jd. Tereza - CEP: 03261-040, da lavratura do Auto de Intimação nº 059938 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156789003

Do Processo Administrativo n° 6027.2019/0003829-7

Interessada: Companhia COPAZE de ADM Comercio e Industria

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Companhia COPAZE de ADM Comercio e Industria”, situada a Rua João Antônio de Oliveira, nº 86 - Mooca - São Paulo/SP - CEP: 03111-010 , da lavratura do Auto de Intimação nº 084331 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156646470

Do Processo Administrativo n° 2009-0.179.499-2

Interessado: Ivanildo Tenório de Almeida

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Ivanildo Tenório de Almeida”, residente a Estrada Clementina C. da Silva, nº 373 - Jardim Botuquara - CEP: 02988-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 089438 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156655026

Do Processo Administrativo n° 2011-0.081.281-0

Interessado: Agnaldo Cerqueira Alves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Agnaldo Cerqueira Alves”, residente a Rua Protocolo, nº 456 - Vila Conde do Pinha - CEP: 04254-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 059917 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156656436

Do Processo Administrativo n° 2011-0.081.281-0

Interessado: Claudemir Valêncio Neves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Claudemir Valêncio Neves”, residente a Rua Epiacaba, nº 343 - Vila Arapua - CEP: 04257-170, da lavratura do Auto de Intimação nº 059918 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156651108

Do Processo Administrativo n° 2013-0.068.687-8

Interessada: Condomínio do Edificio Paradise Residence

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio do Edificio Paradise Residence”, situada a Rua Pio XII, nº 288 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01322-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 059924 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 155423431

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 155217677, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 154635877 do processo SEI 6016.2026/0048364-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 708,76 (setecentos e oito reais e setenta e seis centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - em exercício

Despacho deferido   |   Documento: 155422727

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 155341874, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 155082208 do processo SEI 6027.2026/0006193-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.042,10 (mil e quarenta e dois reais e dez centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - em exercício

Despacho deferido   |   Documento: 155422331

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 155338885, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 155089123 do processo SEI 6027.2026/0006201-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 867,90 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - em exercício

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 156825582

SEI: 6027.2024/0021155-9

Interessado: REFAMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Placa: LRJ8H71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 156825975

SEI: 6027.2026/0006387-1

Interessado: ASD CONSTRUTORA LTDA

Placa: GDO3G04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 156826382

SEI: 6027.2026/0006386-3

Interessado: FERNANDO ZULAR WERTHEIM

Placa: FRE9B54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 156877371

SEI: 6027.2026/0006578-5

Interessado: LEANDRO PEREIRA DA COSTA

Placa: SVD1H71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 156881860

SEI: 6027.2026/0006711-7

Interessado: LUIZ R MADEIRA MOREIRA SALATA

Placa: SVR9F68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 156882158

SEI: 6027.2026/0006714-1

Interessado: ELTON BUBLITZ

Placa: RJE1J02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 156888110

Processo SEI: 6027.2023/0020370-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020370-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC13 71A 371 1800, com Responsável legal:DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 156888436

Processo SEI: 6027.2023/0016849-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0016849-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "STEMAC S/A GRUPO GERADORES", CNPJ: 92.753.268/0052-62, e ao Modelo do Motor: 575/506 kVA - 6M21G460, com Responsável legal:ZENON MEIRELES, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 156887738

Processo SEI: 6027.2023/0020306-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020306-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "SCANIA LATIN AMERICA LTDA", CNPJ: 59.104.901/0001-76, e ao Modelo do Motor: DC09 071A 313 1800, com Responsável legal: DANIEL RIBEIRO PEREIRA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156877626

SEI: 6027.2026/0006567-0

Interessado: WILSON GOMES DE ALEXANDRIA

Placa: FPL5B06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 156882461

SEI: 6027.2026/0006761-3

Interessado: WANDERLEY MAIA

Placa: STY3I57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".(156740327)

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 156674477

6027.2024/0007733-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IMO VILA MADA SPE LTDA.

COMUNIQUE-SE Nº 218/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 156847696

6027.2025/0021515-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GMRBC MARACATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁIOS LTDA

Comunique-se nº 221/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1 - Agendar vistas à Informação Técnica nº 237/GTAC/2026. A solicitação de vistas a processos deve ser feita através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Esclarecer a inclusão nas plantas do empreendimento do lote identificado pelo endereço “Alameda dos Maracatins 826”.

3 - Apresentar matrícula e IPTU referentes ao lote do empreendimento identificado por “Alameda Maracatins 826”.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser esclarecidas através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Comunique-se   |   Documento: 156723710

6027.2026/0005430-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANO TURUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Comunique-se nº 220/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 235/GTAC/2026.

2 Apresentação de manifestação técnica da CETESB, considerando o uso pretendido.

3 Apresentação de estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao Processo.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156817558

6027.2026/0001012-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0233/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0001012-3 Interessado FF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME CNPJ: 35.072.357/0001-60- Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples; 3 - Apresentar cartão CNPJ corrigido com n. 78 no complemento; 4 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP; 5 - Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo IX, da Portaria nº 02/CLA/2024, com firma reconhecida; e, 6 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 7 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 8 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 9 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente.. Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 156811525

Processo: 6027.2023/0021310-0 TCA nº 325/2025

Interessado: MHA ENGENHARIA LTDA

Local: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 471 - Cerqueira César - São Paulo - SP

Assunto: Corte de 02 (dois) exemplares arbóreos cadastrados como nº76 (Ligustro) e nº77 (Pau-ferro).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, por se tratar de vegetação imune ao corte, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual n° 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual n° 39.743/94 e no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, Incisos lll e IV, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão de dois exemplares arbóreos cadastrados como nº76 (Ligustro) e nº77 (Pau-ferro), existente em área particular, localizado à na Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 471 - Cerqueira César, nesta capital, em edificação tratada no processo SEI 6027.2023/0021310-0, devido sua inclinação e seus estados fitossanitários ruins.

II - DETERMINO que o plantio compensatório dos exemplares arbóreos nº76 (Ligustro) e nº77 (Pau-ferro), se dará conforme reestabelecimento e cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 325/2025, que se encontra suspenso.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do Processo SEI 6027.2023/0021310-0 .

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ___ maio de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156809460

Processo: 6068.2023/0007766-8 TCA nº 267/2024

Interessado: Tenda Negócios Imobiliários S.A

Local: Avenida Alexandre Mackenzie, s/n, Lote B Jaguaré - São Paulo - SP

Assunto: Corte de 01 (um) exemplar arbóreo cadastrado como n° 889 (Eucalyptus sp.).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, Incisos lll e IV, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão de um exemplar arbóreo n° 889 (Eucalyptus sp.), existente em área particular, localizado à na Avenida Alexandre Mackenzie, s/n, Lote B Jaguaré, nesta capital, em edificação tratada no processo SEI 6068.2023/0007766-8, devido sua inclinação e seu estado fitossanitário ruim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 889 (Eucalyptus sp.), com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do Processo SEI 6068.2023/0007766-8.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ___ maio de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 156718338

6027.2024/0025769-9 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Mandera, 355, Vila Alpina, São Paulo - SP.

Despacho Indeferido

Interessados: Ademir Gonçalves Contini

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, localizado na Rua Mandera, 355, Vila Alpina - São Paulo/SP, em razão da não apresentação da documentação exigida e devido decurso de mais de 1 ano desde a emissão de Relatório Técnico.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de maio de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 156747199

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 115/2022 SEI nº 6027.2021/0011191-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores A.N.M.D.N. e R.G.C., representantes da empresa EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 07 SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.993.716/001-47, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 060823484, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 115/2022, publicado no D.O.C em 13/04/2022, em doc. SEI nº 061539663, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência do manejo de vegetação em virtude de Alvará de Aprovação para Construção de HIS-2/HMP/ R2v ZEIS-5 PA 06, em imóvel situado na Rua Francisco Marengo nºs 317, 327, 333, 321, 325, 339 a 351, Tatuapé - São Paulo/SP;

2 - que os cortes estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 138/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 154153512;

4 - que referente ao plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento o plantio compensatório interno de 21 (vinte e uma) mudas de DAP 3 cm com tutor, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 138/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 154153512;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, se encontram devidamente delimitadas, conforme o PCA aprovado, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 138/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 154153512;

6 - que referente ao item 9.7 da Cláusula Nona, constam os autorizações, conforme docs. SEI nºs 15221161 e 152211634, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 138/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 154153512;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 05/04/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 21 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 4361-21-SO-ALV, publicado em 16/02/2023, em doc. SEI nº 091560137.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 156796663

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 325/2021 SEI nº 6068.2021/0001085-3

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por T.S.C. e D.V.D., representantes da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.625.762/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 051658693, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 325/2021, publicado no D.O.C em 17/09/2021, página 34, doc. SEI nº 052095217, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua João Moreira Salles nºs 951-991 - Butantã, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/09/2023, em doc. SEI nº 090655240, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota nº 12 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2021/07745-00, emitido em 29/11/2021, doc. SEI nº 055971805;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Atesto Técnico nº 703/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, elaborado por professional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de GTMAPP, doc. SEI nº 148429412;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido, tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 156774442

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : SUS-SE12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 05 de Maio de 2026, às 09:00 horas, com destino à Cidade de Caieiras-SP na Av. Doutor Olindo Dártora ,2451 Bairro Morro Grande, para entrega de Materiais Inserviveis em Depósito de Empresa Conveniada.

Antonio Carlos dos Santos RF - 645.818-1

Vinicius Araújo de Camargo Egídio RF - 737.053-9

Leandro Martoins Alves RF - 696.237-1

Divisão de Compras e Contratos

Despacho   |   Documento: 156894369

PROCESSO N° 6013.2026/0001284-7

ASSUNTO: Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para o exercício de 2027.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 62.100/2022, no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa n.º 08/SEGES/2023, no Ofício n.º 073/SEGES/COBES/2026 e da manifestações técnica da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, doc. SEI 156893881, que adoto como razão de decidir, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) neste ano com vigência no exercício de 2027, verificando a possibilidade para a elaboração em 2027 para vigência no exercício de 2028.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à SEGES/COBES.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156707484

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE - Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional da SÉ, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.900, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155442933

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IATE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155448941

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-MP - Willian Costa Carvalho, RF 648.540.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR MP - São Miguel Paulista, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Willian Costa Carvalho, RF 648.540.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155458627

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IT - Sandro Quindós, RF 653.393.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR IT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Sandro Quindós, RF 653.393.1

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155459854

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR VP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155475400

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IR IP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155480444

Interessado: CJSM/SMSU - Ana Paula Russo, RF 796.244-4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244-4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4024.2.369.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155520726

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a SUPLAN, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155521816

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155529282

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildo, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO G, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155530993

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras - DPO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155534566

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155548861

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Centro - COP-C, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155553721

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Sapopemba IR-SB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155554830

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM - Capivari Monos , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155555787

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Anhanguera, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155627213

Interessado: SMSU/SOP - Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Superintendência de Operações - SOP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Luis Carlos do Nascimento, RF 648.950.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155628903


Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF. 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria CANIL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF. 576.876.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.000.0000.0.000.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156634954

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional M Boi Mirim - IR MB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.60.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.900, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156639108

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tania Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da servidora Tania Cristina Costa, RF 853.449.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.182.4014.2.112.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156642259

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação de Segurança Urbana - AFSU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156643800

Interessado: SMSU/SOP/COP-S-COS - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Sul - CO S, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156645571

Interessado: SMSU/SOI/DTG - Alexandre Mendes, RF 653.187.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Alexandre Mendes, RF 653.187.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156647332

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Pantana, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156657626

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-FO - Regiane Silva de Ataide, RF 684.372.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Freguesia/Brasilândia - IR FO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Regiane Silva de Ataide, RF 684.372.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156660693

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/ID-VM - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Vila Mariana - IR VM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156665025

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara - IR JA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) em favor do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154758097

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n 6029.2026/0002467-2, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156668849

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva RF. 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Maria/Guilherme - IR MG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Viviane da Silva, RF. 684.258..

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156672285

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.900, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156673285

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156676009

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-BT - Edgar Tolentino, RF 654.484.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Butantã IR BT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Edgar Tolentino, RF 654.484.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156677198

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para o CGGCM , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156690738

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-ST - Edson de Oliveira, RF 653.249.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Santana/Tucuruvi - IR ST, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Edson de Oliveira, RF 653.249.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156692724

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-JT - Antenor Sales, RF 582.750.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jaçana/Tremembé IR JT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Antenor Sales, RF 582.750.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156697628

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - Marcelo Alves Pereira, RF 654.220.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Represas, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Marcelo Alves Pereira, RF 654.220.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156699535

Interessado: SMSU/SAE - Solange Cunha Silva, RF 680.735.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas-SAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor da servidora Solange Cunha Silva, RF 680.735.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156704006

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-PR - Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Perus IR PR, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156705176

Interessado: SMSU/CTIS - Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CTIS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do servidor Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156706228

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Serviços e Logística - DSL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156701908

INTERESSADO: Secretaria de Segurança Urbana

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

I— À vista dos elementos de convicção contidos no SEI nº 6029.2026/0001082-5, em especial os relatórios de atividades e os recibos de passagens aéreas ((IDs 155463854, 155468615, 155469512, 155469706, 155470231, 155470787, 155471686, 155472050, 155472706 e 155497260), que comprovam a efetiva participação dos servidores no 3º Encontro Técnico de Alinhamento Pedagógico sobre Uso da Força, realizado em Brasília/DF no período de 10 a 12 de março de 2026, e face à manifestação da Assessoria Jurídica, pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Daniel Delfino de Souza (RF 737.871.8), Sidney da Silva Parreira (RF 685.960.7), Diego Tharssio Neves Teixeira (RF 741.666.1), Lindemberg Alves Pereira (RF 737.946.3) e Taylane Lopes Pego (RF 817.745.7).

II— RERRATIFICO o Despacho de ID 154704417, publicado em 27/04/2026, para que passe a constar que o afastamento se deu para participação no evento acima identificado, realizado em Brasília/DF, no período de 10 a 12 de março de 2026, conforme oficio requisitante SEI 149879949, e não como anteriormente consignado, bem como para que conste o número correto do processo SEI nº 6029.2026/0001082-5.

III— PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 156749838

6064.2026/0000061-8

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial, o Relatório de Ocorrência elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar (149911790), bem como dos Relatórios Técnicos juntados aos autos, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal n. 8.989/1979, na Portaria SMDET n. 47/2025, e em observância aos princípios do controle interno e da boa governança administrativa, DETERMINO, instauração de APURAÇÃO PRELIMINAR, com a finalidade de apurar as causas dos atrasos e não pagamentos de benefícios no âmbito do Programa Operação Trabalho - POT, verificar a ocorrência de eventuais falhas operacionais, inconsistências sistêmicas ou irregularidades administrativas, identificar possíveis responsáveis, direta ou indiretamente envolvidos nos fatos.

II - Publique-se, o item acima.

III - Após, encaminhe-se os autos à Comissão de Apuração Preliminar - CAP/SMDET, para:

a-) condução dos trabalhos apuratórios;

b-) realização das diligências necessárias, inclusive oitivas e requisição de informações às áreas técnicas envolvidas;

c-) análise individualizada dos casos indicados nos relatórios;

d-) observância do prazo regulamentar para conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório circunstanciado, admitida prorrogação mediante justificativa.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 156668364

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6065.2025/0000859-0

CONTRATO Nº 116/SMPED/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 08.082.743/0001-60

CONTRATADA: BRDN - EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ACESSIBILIDADE LTDA (CNPJ nº 10.387.323/0001-33)

OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa BRDN - EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ACESSIBILIDADE LTDA (CNPJ nº 10.387.323/0001-33) para prestação de serviço técnico especializado visando à elaboração de cartilha com diretrizes de acessibilidade e desenho universal aplicadas à playground, no município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Fazer constar também o nº da dotação orçamentária.

DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa BRDN - EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ACESSIBILIDADE LTDA (CNPJ nº 10.387.323/0001-33) para prestação de serviço técnico especializado visando à elaboração de cartilha com diretrizes de acessibilidade e desenho universal aplicadas à playground, no município de São Paulo.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a modificação unilateral, por parte da contratante, do contrato 116/SMPED/2025 registrado e publicado através do extrato nº 147270867 disponibilizado e publicado 04/12/2025 nos atos do executivo do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para constar que, além da dotação orçamentária originalmente prevista, o referido contrato passará a utilizar também a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOS EFEITOS DO APOSTILAMENTO

O presente Apostilamento produzirá efeitos legais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento originário que não conflitarem com o ora apostilado.

DA FORMALIZAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento é formalizado por autoridade competente, produzindo seus efeitos legais independentemente de assinatura da contratada, nos termos da legislação vigente.

Apostilamento   |   Documento: 156878785

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6065.2024/0000736-3

CONTRATO Nº 38/SMPED/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: Econtherm Climatização Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.058.180/0001-37.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização no sistema de Ar Condicionado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (32º andar) e no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD (4ºandar), de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital 01/SMPED/2025.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratual.

DO OBJETO DO CONTRATO

Prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva e higienização no sistema de Ar Condicionado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (32º andar) e no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD (4ºandar), de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital 01/SMPED/2025.

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a modificação unilateral, por parte da contratante, do contrato 38/SMPED/2025 registrado e publicado através do extrato nº 125227326 disponibilizado e publicado 12/05/2025 nos atos do executivo do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE no percentual de 3,4657% ao contrato 38/SMPED/2025, realizado com a ECONTHERM CLIMATIZAÇÃO LTDA-ME - CNPJ: 09.058.180/0001-37, localizada na Rua Waldemar da Costa Teixeira, nº 109, Bairro: Planalto Verde, Cidade: Ribeirão Preto / SP, CEP: 14056-030.

O valor do reajuste é de R$ 227,15 (duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos) mensal. O valor total deste reajuste para 12 (doze) meses é de R$ 2.725,80 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), onerando a dotação 36.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOS EFEITOS DO APOSTILAMENTO

O presente Apostilamento produzirá efeitos legais a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento originário que não conflitarem com o ora apostilado.

DA FORMALIZAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento é formalizado por autoridade competente, produzindo seus efeitos legais independentemente de assinatura da contratada, nos termos da legislação vigente.

Extrato   |   Documento: 156867415

Processo nº 6065.2024/0000248-5.

Termo de Rescisão do Contrato: 20/SMPED/2026.

Data de Assinatura: 06/05/2026.

Contratante: SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED - CNPJ: 08.082.743/0001-60.

Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S.A - CNPJ: 43.076.702/0001-61.

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Plataforma de Colaboração e Produtividade para suporte e operação dos negócios relacionados na Proposta Comercial PC-SMPED-240425-70 (Doc. SEI 102517856)

Rescindido amigavelmente a partir de 13 de dezembro de 2025.

Fundamento Legal: Artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156804398

Despacho Autorizatório

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2025/0000702-0 e no exercício da minha competência legal, após análise da manifestação da área competente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 4º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, o aditamento da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento nº 22/2025/SMPED com a Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM, para alterar o Plano de Trabalho, bem como o valor total e o montante proveniente de contrapartida.

II - O valor total da parceria será de 503.125,13 (quinhentos e três mil cento e vinte e cinto reais e treze centavos), em razão da diminuição do valor da contrapartida da organização da sociedade civil, a qual será de 403.127,14 (quatrocentos e três mil, cento e vinte e sete reais e catorze centavos), sendo mantido o valor do repasse de recursos públicos de R$ 99.997,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos).

III - O presente aditamento não implica novo repasse de recursos públicos nem novas despesas, na medida em que não haverá ampliação de metas ou da capacidade do serviço.

IV- PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as demais providências.

São Paulo, __ de maio de 2026.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal

SMPED

Edital   |   Documento: 156827485

Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2026

PROCESSO Nº 6065.2026/0000090-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, representada pela Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB, de 13 de junho de 2023, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenha por objeto o desenvolvimento de ações voltadas à implementação de projetos de inclusão nos moldes propostos neste Edital para residentes do Município de São Paulo.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 O projeto encaminhado pela Organização da Sociedade Civil deverá promover a cidadania, a igualdade, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, de modo que possam ser eventualmente incorporados aos serviços ofertados pela rede pública municipal.

1.2 O projeto proposto deverá promover a inclusão de maneira direta ou indireta de pessoas com deficiência, tendo como público-alvo as pessoas com deficiência, seus familiares, ou grupos de apoio/ profissionais que atuem junto a este público.

1.3 O projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil deverá contemplar ações direcionadas a promover a inclusão da pessoa com deficiência, assim como proporcionar maior autonomia, independência e melhora na qualidade de vida e ampliar o acesso às redes de apoio e suporte aos familiares e cuidadores.

1.4 Serão selecionados até 15 (quinze) projetos, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO.

1.5 Cada proponente deverá apresentar apenas 01 (um) único projeto.

1.6 O projeto apresentado deverá ser complementar às ações já desenvolvidas pelo poder público no Município de São Paulo.

1.7 O valor máximo a ser repassado pela Administração Pública Municipal para o desenvolvimento de cada projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

1.8 A execução do projeto estará vinculada à dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.33503900.00.1.500.9001.1.

1.9 O projeto deverá ser executado integralmente no período de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.10 O projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil poderá ser executado de forma presencial (preferencialmente), à distância ou de forma híbrida.

2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 O TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) residentes do Município de São Paulo.

2.2 Serão admitidos projetos inscritos por Organizações da Sociedade Civil com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de experiência prévia comprovada em ações para pessoas com deficiência.

2.3 Todos os materiais, espaços e metodologias utilizados no projeto devem necessariamente prever recursos de acessibilidade adequados ao público beneficiado.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 A SMPED tem como papel a condução, execução e articulação relacionadas às políticas públicas de inclusão e acessibilidade junto aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e aos diversos setores da sociedade, de acordo com suas atribuições, determinadas pela Lei Municipal nº 14.659/2007 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017, destacando-se as competências para:

a) promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;

b) coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

c) desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

d) reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade.

Desse modo,

CONSIDERANDO a necessidade de autonomia como elemento de extrema importância para garantia de liberdade, igualdade e dignidade das pessoas com deficiência, possibilitando o alcance com segurança dos espaços, equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação, de modo a garantir a participação social e exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda neste sentido, o cumprimento ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão - LBI no que concerne a seus princípios, à promoção da autonomia e à superação das diversas barreiras que dificultam ou impedem que pessoas com deficiência usufruam de seus direitos;

DECIDE-SE realizar chamamento público com o objetivo de celebrar TERMOS DE FOMENTO com Organizações da Sociedade Civil que disponham de capacidade e especialização, a fim de contribuir com a inclusão da pessoa com deficiência, proporcionando o exercício de cidadania, garantia dos direitos e de sua dignidade humana.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil, assim considerada aquela definida pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que esteja de acordo com os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que:

a) Tenha objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) Atenda a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) Tenha no mínimo 01 (um) ano de constituição com cadastro ativo, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade objeto da parceria e responda legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

e) Comprove possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

f) Comprove possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas;

g) Seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de sua dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo que o seu;

h) Seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Possua instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prevejam a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração de seu representante legal.

4.2 Fica autorizada a atuação em rede.

4.2.1 A proponente (ou as organizações integrantes da atuação em rede) deve ter atuação comprovada no Município de São Paulo.

4.3 Não poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006;

f) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, ou inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

i) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou seja considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;

j) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído nos moldes definidos pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

5.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com alguma das entidades participantes deste chamamento, tais como:

a) Ser ou ter sido dirigente da Organização da Sociedade Civil;

b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil;

c) Ter ou ter tido relação de emprego com a Organização da Sociedade Civil (art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.

5.3.1 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.

5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo ser observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

6.2 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

TABELA 01

Etapa

Descrição da Etapa

1

Publicação do Edital de Chamamento Público;

2

Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;

3

Abertura das propostas pela Comissão de Seleção;

4

Avaliação das propostas;

5

Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

7

Análise e julgamento dos recursos e contrarrazões, se houver;

8

Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase

de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.3 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 28, 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) será posterior à etapa de classificação das propostas.

6.4 Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.4.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.5 Etapa 02: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.

6.5.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em arquivo(s) PDF.

6.5.2 A proposta deverá ser enviada em um único e-mail, para o destinatário “fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br” com o assunto “Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento”.

6.5.2.1 Caso a Organização da Sociedade Civil encaminhe duas ou mais propostas dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.5.4, será considerada válida apenas aquela correspondente ao último e-mail recebido, ficando as demais automaticamente desconsideradas.
6.5.3 O correio eletrônico encaminhado com a proposta não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 50 MB.
6.5.4 A proposta deverá ser recebida em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do edital, até às 23 horas e 59 minutos do último dia para o recebimento. O prazo pode ser prorrogado por igual ou menor período a critério da Administração Pública.
6.5.4.1 Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido na cláusula 6.5.4, será considerado exclusivamente o dia e o horário efetivo do recebimento da proposta no endereço eletrônico indicado no edital, conforme registro do servidor de e-mail da Administração Pública, não prevalecendo, para qualquer efeito, o horário de envio pela proponente ou qualquer outro registro diverso do efetivo recebimento.
6.5.4.2 O envio e o recebimento da proposta dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.5.4 são de responsabilidade exclusiva da proponente, não sendo admitidas alegações de falhas técnicas, operacionais ou de qualquer outra natureza para fins de prorrogação ou reconsideração de prazo.
6.5.5 Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento da documentação para as propostas recebidas dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.5.4 este Edital.
6.5.5.1 Caso a confirmação não seja recebida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Organização da Sociedade Civil deverá enviar novamente a documentação, caso o prazo estabelecido na cláusula 6.5.4 ainda esteja em vigor.
6.5.6 Após o prazo limite para o recebimento, nenhum outro e-mail será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.
6.5.7 O Plano de Trabalho é parte integrante de cada proposta e deverá ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo I deste Edital e conter todos os elementos para a boa execução do projeto.
6.5.8 Os Currículos ou a Descrição do perfil dos profissionais integrantes do projeto deverão ser apresentados conforme modelo do Anexo II deste edital, sejam eles custeados via eventual repasse da SMPED ou por meio de contrapartida.
6.5.9 Deverão ser apresentadas as Pesquisas de Preços Prévias para cada item que demonstrem as despesas orçadas com serviços, materiais e com recursos humanos, a fim de verificar se foram observados os parâmetros e valores usuais adotados pelo mercado local, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;
6.5.9.1 A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o orçamento de preços de no mínimo 03 (três) fornecedores para cada item, seja para custeio através do repasse ou por meio de contrapartida.
6.5.9.2 Serão admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação, o fornecedor específico e o link para acesso.
6.5.9.3 Os três orçamentos para cada item deverão ser devidamente comprovados e discriminados.
6.5.10 Deverão ser apresentados também os Comprovantes de Experiência prévia da Organização da Sociedade Civil.
6.5.10.1 Serão considerados Comprovantes de Experiência Prévia os documentos que atestem atuação da Organização da Sociedade Civil no desenvolvimento e realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
e) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
6.5.10.2 As Experiências Prévias relatadas sem a devida comprovação documental apresentada pela OSC não serão consideradas para a avaliação das propostas.
6.6 Etapa 03: Abertura das propostas pela Comissão de Seleção.
6.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
6.6.1.1 A análise e o julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.6.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados do fim do prazo de inscrição, fará o julgamento das propostas e a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada.
6.7 Etapa 04: Avaliação das propostas.
6.7.1
A avaliação e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir:

TABELA 02

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

A) Apresentação do Plano de Trabalho em conformidade com o modelo deste Edital.

REGULAR - 3 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 1 ponto: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(B) Demonstração da capacidade técnica dos profissionais almejados para o projeto, com apresentação dos respectivos documentos comprobatórios (currículos e/ou outros

documentos que detalhem tal expertise).

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(C) Apresentação de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços para cada item dos gastos previstos no projeto.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(D) Ações do projeto que desenvolvam ou aperfeiçoem políticas públicas de inclusão, fortalecimento da autonomia, cidadania e melhora na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(E) Comprovação de experiência da Organização da Sociedade Civil na execução de projetos, programas e serviços para pessoas com deficiência e/ou associados ao objeto da proposta apresentada.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(F) Relação entre a quantidade de beneficiários diretos e indiretos e o objeto do projeto, considerando a diversidade de deficiências beneficiadas e resultados potenciais.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(G) Demonstração de conhecimento e compreensão da vulnerabilidade social dos beneficiários diretos e/ou indiretos.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(H) Grau de comprometimento do projeto em relação à vulnerabilidade territorial do município.

REGULAR - 3 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(I) Grau de inovação do projeto em relação às políticas públicas municipais para pessoas com deficiência.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(J) Grau de comprometimento do projeto em relação à acessibilidade atitudinal, comunicacional, digital e/ou arquitetônica.

REGULAR - 4 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(K) Indicação de metas, atividades, indicadores e meios de aferição relevantes para alcance do objeto e dos objetivos do projeto.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(L) Grau de compatibilidade entre a proposta apresentada e os gastos previstos para sua execução.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

M) Grau de viabilidade, sustentabilidade e solidez da proposta, considerando os recursos e processos necessários para sua concretização.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

(N) Demonstração de experiência na realização de parcerias com a sociedade civil, com a rede de serviços públicos e/ou com a iniciativa privada, considerando a natureza da proposta apresentada.

REGULAR - 5 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 4 ou 3 ou 2 ou 1 ponto(s): parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 ponto: Não comprovação de

atendimento do critério.

Pontuação máxima

65 pontos

6.7.2 Serão eliminadas as propostas:
a) Cuja pontuação for inferior a 40 (quarenta) pontos;
b) Que estejam em desacordo com este Edital; ou
c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares.

6.7.3 A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho, as Pesquisas de Preços Prévias, os Currículos/Perfis dos profissionais e os Comprovantes de Experiência Prévia apresentados pela Organização da Sociedade Civil e classificará os projetos em

ordem decrescente.

6.7.3.1 Somente será classificada a proposta que estiver de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.

6.7.4 Os critérios constantes das letras (A), (B) ou (C) são critérios de exclusão direta, de modo que a proposta que receber a nota mínima de IRREGULAR em qualquer um deles será excluída deste Edital.

6.7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento constante da letra (F). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,

sucessivamente, nos critérios de julgamento das letras (E), (I), (D), (M) e (L). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

6.7.6 A Comissão de Seleção deverá apresentar detalhada justificativa caso seja contemplada proposta que não seja adequado ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os

resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

6.7.7 A seleção de projetos que se enquadrem na hipótese mencionada no item 6.7.6 será submetida à aprovação da autoridade máxima da Pasta.

6.7.8 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral em parcela única e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término de sua execução.

6.8 Etapa 05: Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.8.1 A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9 Etapa 06: Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.9.1 Os participantes poderão recorrer contra o resultado preliminar de classificação das propostas. Cada proponente poderá apresentar um único recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia útil seguinte à data da

publicação da decisão, sob pena de preclusão.

6.9.1.1 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo.

6.9.2 Os recursos deverão ser recebidos no e-mail “fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br” até às 17h00 (dezessete horas) do último dia do prazo previsto.

6.9.2.1 Caso a Organização da Sociedade Civil encaminhe dois ou mais recursos dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.9.2, será considerado válido apenas aquele correspondente ao último e-mail recebido, ficando os demais automaticamente desconsiderados.

6.9.2.2 O envio e o recebimento do recurso dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.9.2 são de responsabilidade exclusiva da requerente, não sendo admitidas alegações de falhas técnicas, operacionais ou de qualquer outra natureza para fins de prorrogação ou

reconsideração de prazo.

6.9.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.9.4 Caso sejam recebidos recursos contra o resultado particular de uma OSC, esta deverá ser notificada, por meio do endereço eletrônico informado por ela, para o oferecimento de contrarrazões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao envio da notificação.

6.9.4.1 As contrarrazões deverão ser recebidas no e-mail fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br até às 17h00 (dezessete horas) do último dia do prazo previsto.

6.9.4.2 O envio e o recebimento das contrarrazões dentro do prazo estabelecido na cláusula 6.9.4.1 são de responsabilidade exclusiva da organização notificada, não sendo admitidas alegações de falhas técnicas, operacionais ou de qualquer outra natureza para fins

de prorrogação ou reconsideração de prazo.

6.10 Etapa 07: Análise e julgamento dos recursos e contrarrazões.

6.10.1 Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção divulgará sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao encerramento do prazo para recebimento de contrarrazões, conforme cláusula 6.9.4.

6.10.2 Não havendo recursos e/ou contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá antecipar a divulgação de sua decisão, a critério da Administração Pública.

6.10.3 Caberá à Comissão de Seleção encaminhar o recurso à Chefia de Gabinete, com as informações necessárias à decisão final.

6.11 Etapa 08: Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.11.1 Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo recursal, serão homologadas e divulgadas na página do sítio eletrônico oficial da SMPED e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as decisões recursais proferidas e o resultado

classificatório das propostas apresentadas.

6.11.2 A Homologação não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

TABELA 03

Etapa

Descrição da Etapa

1

Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada;

2

Análise da documentação pela Comissão de Seleção;

3

Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário;

4

Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração;

5

Assinatura do Termo de Fomento;

6

Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município.

7.2 Etapa 01: Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada.

7.2.1 A Organização da Sociedade Civil classificada, em até 05 (cinco) dias úteis após publicação no Diário Oficial do Município, deverá enviar, via e-mail “fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br”, os documentos a seguir:

TABELA 04

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1

Comprovante de inscrição no CNPJ que demonstre sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

2

CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Site: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

3

FGTS - Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;

Site: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

4

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários relativos ao Município de São Paulo; Site:

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

5

Comprovante de inexistência de registros no CADIN - Cadastro Informativo Municipal;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

6

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil;

Site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:0:

7

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil; Site: https://www.tce.sp.gov.br/certidoes

8

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Município em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://portal.tcm.sp.gov.br/certidao

9

Certidão Negativa de Condenação Cível dos dirigentes e da Organização da Sociedade Civil

Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

10

Estatuto Social consolidado ou de constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observadas, em qualquer caso, as disposições

do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

11

Ata de eleição do quadro dirigente atual;

12

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o

estatuto, com endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada dirigente;

13

Comprovante de Endereço, que demonstre o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto

no art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

14

Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a sua inscrição como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo;

Site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

15

Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CENTS;

Site:http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx

E-mail - cents@prefeitura.sp.gov.br

16

Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer

modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

17

Declaração de Ficha Limpa para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando que não incidem nas

vedações constantes do art. 1º do referido decreto;

18

Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição

de aprendiz;

19

Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o

segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

20

Declaração Do Combate à Fraude e à Corrupção, conforme as Diretrizes Anticorrupção da entidade internacional financiadora - Banco Mundial.

21

Comprovantes de Experiência Prévia no desenvolvimento e realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

e) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

7.3 Etapa 02: Análise da documentação pela Comissão de Seleção.
7.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento pela Organização da Sociedade Civil classificada dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
7.3.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC comprometem-se a observar, no tratamento de dados pessoais decorrente deste Chamamento Público, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), atuando em conformidade com os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.
7.3.3 A Comissão de Seleção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, fará a análise da documentação, podendo tal prazo ser prorrogado de forma justificada.
7.3.4 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas na forma da lei.
7.3.5 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
7.3.6 Será eliminada aquela Organização da Sociedade Civil que:
a) Não apresentar a documentação atualizada, não sendo aceitos protocolos online ou e-mail de cartório e demais órgãos; ou
b) Não apresentar as declarações datadas e assinadas pelo representante legal da entidade.
7.3.6.1 No caso do comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, para as entidades não cadastradas será aceito o formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, conforme art. 33, inciso VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2014.
7.4 Etapa 03: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.
7.4.1 Caso se verifique irregularidade, a Organização da Sociedade Civil será comunicada do fato e notificada a regularizar sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.
7.5 Etapa 04: Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração.
7.5.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, o parecer técnico, o parecer jurídico, a autorização do Gabinete da SMPED e a designação do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como regulamentado nos arts. 37 a 41 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.
7.5.2 A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria.
7.6 Etapa 05: Assinatura do TERMO DE FOMENTO.
7.6.1 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO será de até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
7.6.2 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo previsto no subitem 7.6.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração Pública.
7.6.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 01 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
7.6.4 A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.7 Etapa 06: Publicação do extrato do Termo De Fomento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
7.7.1 Os extratos de TERMO DE FOMENTO deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizados no sítio eletrônico da SMPED.

8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 Os recursos destinados à execução do TERMO DE FOMENTO seguirão as determinações da legislação em vigor sobre empenho, liquidação e pagamento.
8.2 Os valores a serem empenhados guardarão proporcionalidade aos meses do exercício financeiro.
8.3 O valor teto a ser repassado pela Administração Pública Municipal para a realização do objeto do Termo De Fomento é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
8.3.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo De Fomento, observado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada.
8.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;
8.4.1 É recomendável a leitura integral da lei, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar, futuramente, desconhecimento da legislação, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
8.5 Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas as despesas aprovadas no Plano de Trabalho, conforme previstas no art. 59 da Portaria nº 41/SMPED- GAB/2023.
8.6 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral, em parcela única, e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término do Termo De Fomento.
8.7 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica.
8.8 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
8.9 É vedado remunerar com recursos vinculados à parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
8.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas;
8.11.1 A seleção de projetos não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com
quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
8.12 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela Organização da Sociedade Civil no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
8.13 Durante a vigência do TERMO DE FOMENTO é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria, conforme descrito nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, e que haja prévia autorização do Gestor da parceria.
8.14 O recurso recebido em decorrência da parceria será depositado em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
8.15 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.
8.16 A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.17 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, passando a produzir efeitos somente a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal n° 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, com o disposto no Termo de Fomento, de minuta anexa a este Edital, e com o Manual MROSC disponibilizado pela SMPED, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.
9.2.1 O manual de que trata o item 9.2 poderá ser consultado no site da SMPED.
9.2.2 O Termo de Fomento a ser assinado está disposto no Anexo VII deste Edital.
9.3 A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e, em caráter final, ao término do Termo De Fomento.
9.4 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
9.4.1 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
9.4.2 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
9.5 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
9.6 Os resultados da prestação de contas serão registrados em plataforma eletrônica de acesso ao público.

10. DAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO DA ENTIDADE INTERNACIONAL FINANCIADORA - BANCO MUNDIAL
10.1 Na hipótese de as despesas com o repasse público, quando da celebração das parcerias decorrentes do presente edital, serem custeadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência com recursos advindos de financiamento internacional do Banco Mundial, total ou parcialmente, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá permitir, bem como assegurar que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, organizações integrantes de atuação em rede, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e demais documentos relacionados ao processo de chamamento público, à apresentação de propostas, à celebração e à execução da parceria, no caso de homologação, bem como que tais contas, registros e demais documentos sejam submetidos à auditoria por profissionais indicados pelo Banco Mundial.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da SMPED e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação dos projetos, contado da data de sua publicação.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio do projeto, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail “fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br”.
11.3 Qualquer pessoa poderá pleitear a impugnação do presente Edital com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data limite para envio dos projetos, conforme o §2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por intermédio do e-mail “fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br”.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
11.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados, de competência da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.5 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.
11.6 A Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.7 A Comissão de Seleção está prevista na Portaria nº 17/SMPED-GAB/2026.
11.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
11.9.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.9.2 Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
11.10 Ao requisitar participação neste Chamamento Público, o proponente atesta ciência de que, após o encerramento do prazo para recebimento de propostas conforme a cláusula 6.5.4 deste Edital, a proposta encaminhada terá acesso público aos demais interessados, feitas as ressalvas presentes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
11.11 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.12 A Administração Pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil preço público para
participar deste Chamamento Público.
11.13 As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.
11.14 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada a juízo da Administração Pública.
11.15 Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
11.16 A partir de sua inscrição neste Chamamento Público, a OSC concorda com o tratamento de seus dados pela SMPED, em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
11.16.1 Caberá às Organizações da Sociedade Civil proponentes informar os beneficiários diretos da parceria, bem como coletar o devido termo de autorização para compartilhamento e tratamento de seus dados pela SMPED, em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
11.17 Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término da parceria ou no caso de extinção da Organização da Sociedade Civil, podendo, a critério exclusivo da SMPED, ser doados à Organização da Sociedade Civil ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob a custódia da Organização da Sociedade Civil até a tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
11.18 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho
b) Anexo II - Modelo de Currículo Profissional/Delimitação de Perfil profissional almejado
c) Anexo III - Modelo de Declaração de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Ficha Limpa;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho de menores;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
g) Anexo VII - Minuta do TERMO DE FOMENTO;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração Do Combate à Fraude e à Corrupção, conforme as Diretrizes Anticorrupção da entidade internacional financiadora - Banco Mundial.

SILVIA REGINA GRECCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO I

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

PLANO DE TRABALHO

Nome da OSC:

CNPJ:

CEP:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Celular: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do Dirigente da OSC:

CPF:

Endereço do dirigente:

E-mail do dirigente:

Telefone: (DDD)

QUADRO 02 - DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Duração do projeto:

Local de realização:

Horários de realização:

Nome do responsável técnico do projeto:

Nº do registro profissional (se houver):

E-mail do responsável técnico:

Telefone: (DDD)

Valor repassado pela SMPED: R$ (extenso)

Valor de contrapartida (se houver): R$ (extenso)

Valor total do projeto: R$ (extenso)

QUADRO 03 - EXPERIÊNCIA DA OSC

Apresentar a OSC destacando suas ações, atividades e projetos executados semelhantes ao objeto proposto, com data de início e fim e alcance. 

QUADRO 04 - OBJETO DO PROJETO

Descrever a ação principal a ser desenvolvida no projeto. 

QUADRO 05 - OBJETIVOS DO PROJETO

Apontar as finalidades principais do projeto para os beneficiários diretos e indiretos.

QUADRO 06 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Descrever de forma clara e objetiva a importância do projeto para os beneficiários diretos e indiretos. 

QUADRO 07 - BENEFICIÁRIOS DIRETOS E INDIRETOS

Quantificar e descrever as características do público que será atendido, sua faixa etária, tipo de deficiência, gênero e perfil dos beneficiários diretos e indiretos.

QUADRO 08 - METODOLOGIA DO PROJETO

Explicar as fases de execução do projeto, com indicação de como e quais ações, etapas e atividades serão realizadas para o cumprimento do objeto, das metas e objetivos. Apresentar grade horária, número de turmas, quantitativo de beneficiários por turma e frequência. Função de profissionais, detalhando suas atribuições. Apresentar os critérios de seleção dos beneficiários. Registrar parcerias, financeiras ou não, para a execução do projeto. Informar as condições de acessibilidade do projeto. Descrever como o projeto será divulgado: locais de divulgação e frequência. Incluir o endereço eletrônico das redes sociais em que o projeto será citado.

QUADRO 09 - METAS, ATIVIDADES E MEIOS DE AFERIÇÃO

Metas: definição e quantificação dos resultados esperados a serem atingidos considerando os objetivos e a metodologia do projeto.

Atividades: ações necessárias para chegar aos resultados previstos nas metas.

Meios de aferição: documentos de comprovação da execução das atividades e metas propostas, que pode ser quantitativa ou qualitativa para acompanhar a

execução das metas e atividades do projeto.

Obs.: Inserir quantas metas, atividades e meios de aferição forem necessários para alcançar os objetivos propostos no Plano de Trabalho

METAS E ATIVIDADES

MEIOS DE AFERIÇÃO

Meta 1

Atividade 1.1

Atividade 1.2

Atividade 1.3

Meta 2

Atividade 2.1

Atividade 2.2

Atividade 2.3

Meta 3

Atividade 3.1

Atividade 3.2

Atividade 3.3

QUADRO 10 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

Detalhar quando serão realizadas as ações e atividades no período do projeto, com suas quantidades e apontando as referidas metas definidas no Quadro 09.

Periodicidade

Meta referenciada

Ações e Atividades do Projeto

MÊS 01

MÊS 02

MÊS 03

MÊS 04

MÊS 05

MÊS 06

MÊS 07

MÊS 08

MÊS 09

MÊS 10

MÊS 11

MÊS 12

QUADRO 11 - MATRIZ DE RISCOS

Apresentar possíveis riscos que possam surgir ao longo do projeto e detalhar como a OSC proponente irá atuar para resolvê-los ou mitigá-los, caso ocorram. Para cada meta, deverá ser apresentado, no mínimo, um risco e ao menos uma medida imediata de mitigação, tais como busca ativa de participantes, reorganização de cronogramas, substituição de profissionais, adaptação de estratégias metodológicas e articulação com a rede de apoio do território, de modo a assegurar o alcance dos resultados pactuados. A entidade deverá, ainda, registrar e comprovar todas as ações mitigadoras realizadas, com o uso de meios de aferição como:

de listas de presença, relatórios de atividades, registros de contato, documentos técnicos e demais evidências pertinentes à execução do Plano de Trabalho.

Meta referenciada

Possíveis riscos

Ações mitigadoras

Meios de aferição

QUADRO 12 - CRONOGRAMA DE RECEITAS E DESPESAS

Informar o período das despesas do projeto, considerando o valor do repasse da SMPED e o valor da contrapartida.

Periodicidade

Origem da

Receita

Despesas

Valor (R$)

MÊS 01

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 02

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 03

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 04

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 05

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 06

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 07

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 08

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 09

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 10

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 11

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

MÊS 12

Repasse SMPED

Contrapartida (Se houver)

TOTAL GERAL

QUADRO 13 - EQUIPE DE TRABALHO

Apresentar a relação de função de todos os profissionais que farão parte do projeto. As informações devem estar compatíveis com os currículos e cotações anexos ao Plano de Trabalho.

Função/Nome

Tipo de Contra ção

Valor Base

Benefícios

Valor Bruto

Retenções

Valor Líquido

Encargos

Valor Mensal

Parcelas

Valor Total

V.R

V.A

V.T

Outros

INSS

IRRF

ISS

Outros

FGTS

INSS

Patronal

Outros

TOTAL GERAL

QUADRO 14 - MATERIAIS

Materiais: itens de bens que serão utilizados no projeto, como mobiliário, materiais de escritório, equipamentos de tecnologia, entre outros.

Descrição detalhada do item com Unidade de medida

Quantidade

Valor

Unitário

Valor Total

TOTAL GERAL

QUADRO 15 - SERVIÇOS

Serviços: atividades ligadas a serviços terceirizados que serão utilizadas no projeto, como transporte, contabilidade, entre outros.

Identificação do serviço

Parcelas

Valor

Unitário

Valor Total

TOTAL GERAL

QUADRO 16 - CONTRAPARTIDA (Preencher o quadro APENAS se houver contrapartida da OSC)

Contrapartida: atividades que a proponente pode oferecer em complementação da parceria, para auxiliar na realização do projeto. Exemplos: equipe de trabalho,

espaço físico, equipamento, serviços, materiais ou outros.

Especificação

Descrição detalhada do item com unidade de medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Material

SUBTOTAL MATERIAIS

Serviços

Identificação do serviço

Parcelas

Valor

Unitário

Valor Total

SUBTOTAL DE SERVIÇOS

Equipe de Trabalho

Função/Nome

Tipo de Contração

Valor base

Valor Líquido

Parcelas

Valor Mensal

Valor Total

SUBTOTAL DA EQUIPE DE TRABALHO

TOTAL GERAL

QUADRO 17 - TABELA ORÇAMENTÁRIA

Apresentar três cotações para cada um dos itens de despesas previstas no projeto, discriminado individualmente. O comprovante das cotações deve estar anexado

ao Plano de Trabalho.

Descrição detalhada do item com unidade de medida

Cotação A

Valor Unitário

Cotação B

Valor Unitário

Cotação C

Valor Unitário

QUADRO 18 - RESUMO DAS DESPESAS

Apresentar o valor das despesas por rubrica e valor total a ser gasto no projeto.

DESPESAS

TOTAL

Equipe de Trabalho

Materiais

Serviços

VALOR DO REPASSE DA SMPED

Contrapartida (se houver)

Rendimentos financeiros (se houver)

VALOR TOTAL DO PROJETO

São Paulo, dia … de ... de 2026.

Responsável pela entidade (Nome Completo e CPF)

Responsável técnico do projeto (Nome Completo e CPF)

ANEXO II (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

CURRÍCULO / PERFIL PROFISSIONAL

Os currículos/perfis profissionais da equipe de trabalho apresentados visam demonstrar o grau de expertise da equipe e, portanto, devem conter, minimamente, os seguintes elementos especificados e comprovados:

I. Dados Pessoais com número do registro profissional, se houver;

II. Formação Acadêmica/Titulação e cursos relevantes ao projeto;

III. Experiência profissional diretamente associada ao campo de estudo ou atividade a ser desenvolvida no projeto, devidamente comprovada;

IV. Outras Experiências Profissionais Relevantes;

V. Cargo a ser exercido no projeto;

VI. Habilidades e Competências relevantes para o projeto.

ANEXO III (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA

A (nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, que todos os dirigentes desta entidade não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade declara que:

I. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

II. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV. Não teve suas contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, observadas as

exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.204/2014;

V. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com a Administração Pública;

VI. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

VII. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, nem tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

São Paulo, dia ... de ... de 2026.

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

ANEXO IV (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

A (nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, sob as penas da lei, para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 4 de junho de 2012, que não incide nas vedações constantes do art. 1º do referido Decreto.

São Paulo, dia ... de ... de 2026.

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

ANEXO V (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES

A (nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de Menor Aprendiz.

São Paulo, dia ... de ... de 2026.

NOME DO RESPONSÁVEL CPF

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

ANEXO VI (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO SERÁ CONTRATADA EMPRESA PERTENCENTE A DIRIGENTES DA ENTIDADE, AGENTES POLÍTICOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIRIGENTES DE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE;

A (nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA que, para a execução do objeto da presente parceria, não contratará empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;.

São Paulo, dia ... de ... de 2026.

NOME DO RESPONSÁVEL

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

ANEXO VII (MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA SMPED)

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO Nº XX/2026/SMPED

A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60,

com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, representada pela Senhora Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, doravante denominada SMPED, e a (NOME DA ENTIDADE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, situada no endereço (endereço completo), neste ato representado por seu(sua) presidente, (nome do representante da OSC), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº XXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, doravante designado(a) simplesmente PARCEIRA, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE FOMENTO com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e no Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2026, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto (nome do projeto), a ser realizado em parceria entre a SMPED e (Nome da Instituição).

1.2 A PARCEIRA desenvolverá o projeto consoante o documento SEI nº XXX - Plano de Trabalho constante do Processo Eletrônico/SEI nº 6065.2026/0000XXX-X e que constitui parte integrante do presente instrumento.

1.3 São objetivos específicos desta parceria (descrever os objetivos), de acordo com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO FINANCEIRO

2.1 A presente Parceria conta com recurso no valor total de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX) do Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2026 e R$ XXX (XXX) de contrapartida, devendo a sua aplicabilidade observar a planilha de despesas apresentada pela PARCEIRA.

2.2 O repasse onerará a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.33503900.00.1.500.9001.1.

2.3 O pagamento será realizado em uma única parcela, em conformidade com os valores dispostos na cláusula

2.1 e com o Plano de Trabalho anexo.

2.3.1 A SMPED efetuará a transferência em até 10 (dez) dias da Publicação do Extrato deste Termo de Fomento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

2.4 O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil, e será operado por meio de conta específica, Agência XX, Conta Corrente XX, para atender à presente Parceria, conforme o art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010, vedada à PARCEIRA a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à parceria.

2.5 O gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos é de responsabilidade exclusiva da PARCEIRA.

2.6 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

2.7 A PARCEIRA deverá apresentar relatório trimestral, semestral e final de despesas, conforme definido na legislação correlata.

2.8 Os rendimentos de ativos financeiros podem ser aplicados no objeto da parceria, desde que respeitem o constante no item 3.3.11.

2.9 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMPED em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

2.10 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

2.10.1 Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária.

2.11 Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da PARCEIRA, observadas as disposições do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

2.12 Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços à PARCEIRA.

2.13 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela PARCEIRA no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

2.14 Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios e prazos definidos nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED- GAB/2023, desde que não altere o valor total da parceria e o Gestor aprove tal mudança.

2.14.1 A PARCEIRA poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários, desde que devidamente justificado e que não altere o orçamento total.

2.15 Os recursos da parceria geridos pela PARCEIRA não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

2.15.1 Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

3.1 São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:

3.1.1 Pautar-se nas diretrizes e nos objetivos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

3.1.2 Pautar-se em sua conduta sempre com base no Interesse Público, que rege a presente parceria;

3.1.3 Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da isonomia, legalidade, moralidade, qualidade, sustentabilidade, eficiência, custo-benefício e impessoalidade, de forma que o objeto da parceria não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;

3.1.4 Observar, no tratamento de dados pessoais decorrente desta parceria, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

3.2 Compete à SMPED:

3.2.1 Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula segunda para fins de parceria e apoio à execução das atividades do projeto, no valor de R$ XXX (XXX) do Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2026.

3.2.2 Fiscalizar a execução da presente parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho estipulado, do cronograma de execução previsto e das ações finais fixadas.

3.2.3 Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas em conformidade com a CLÁUSULA SÉTIMA.

3.2.4 Aprovar a alteração da programação da execução desta parceria, por proposta da PARCEIRA, devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que preservadas a conveniência e oportunidade administrativas.

3.2.5 Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria, na forma deste Termo, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

3.2.6 Fiscalizar a execução das metas e resultados, bem como a regularidade financeira para fins de repasse.

3.2.7 Publicar os extratos da parceria e de seus aditamentos nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

3.2.8 Manter em sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho até 180 (cento e oitenta) dias após o seu respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no art. 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

3.3 Compete à PARCEIRA:

3.3.1 Prestar a contrapartida em conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA, quando houver.

3.3.2 Informar e orientar os beneficiários sobre a forma de participação no projeto.

3.3.3 Garantir que a participação seja totalmente gratuita, vedada a cobrança de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.

3.3.4 Executar satisfatória e regularmente o objeto pactuado neste TERMO DE FOMENTO, em observância ao Plano de Trabalho.

3.3.5 Iniciar as atividades necessárias à implementação do projeto imediatamente após o início da vigência desta parceria.

3.3.6 Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da parceria.

3.3.7 Manter arquivada toda a documentação comprobatória da execução física do objeto da parceria e da aplicação dos valores transferidos pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

3.3.7.1 Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

3.3.8 Realizar a prestação de contas parcial e final, nos moldes da CLÁUSULA SÉTIMA, com demonstrativos, em especial, dos resultados alcançados e das metas atingidas.

3.3.9 Gerir o valor repassado de forma compatível com o Plano de Trabalho e o interesse público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública.

3.3.10 Devolver os recursos recebidos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação e pactuação deste TERMO DE FOMENTO.

3.3.11 Recolher à conta da parceria os valores correspondentes a rendimentos de ativos financeiros referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso da parceria e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto.

3.3.12 Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados e permitir e assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução e dos resultados desta parceria pela SMPED.

3.3.13 Prestar os esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle e pela SMPED no que for atinente à execução física, realização e pagamento das despesas do objeto da presente parceria.

3.3.14 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições e demais encargos de natureza trabalhista, social e previdenciária de toda equipe de trabalho do projeto, seja qual for a forma de contratação.

3.3.14.1 Caso a SMPED, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da PARCEIRA, fica, desde logo, autorizada a proceder-lhe à denunciação da lide, a qual se obriga a assumir o polo passivo da relação processual.

3.3.15 Manter o quadro técnico sob sua inteira responsabilidade, nos termos da CLÁUSULA QUARTA.

3.3.16 Observar, em todas as atividades decorrentes do presente instrumento, os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais dispositivos legais que regem a matéria.

3.3.17 Divulgar o projeto de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados.

3.3.18 Agir sempre de forma que o objeto da presente parceria não seja utilizado para finalidades que não as definidas neste instrumento, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.

3.3.19 Divulgar em seu sítio na internet, em suas redes sociais e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos que exerça suas ações as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações

dispostas no art. 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

3.3.20 Viabilizar o tratamento de seus dados pela SMPED, em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

3.3.20.1 Informar os beneficiários diretos da parceria, bem como coletar o devido termo de autorização para compartilhamento e tratamento de seus dados pela SMPED, em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

3.4 Ao final da execução da parceria, a PARCEIRA deverá disponibilizar à SMPED o conteúdo do projeto, sendo garantido que o documento digital seja em formato aberto e os vídeos com qualidade HD;

3.4.1 O conteúdo eventualmente ofertado via streaming deverá ser transmitido por meio de plataforma que permita o acesso exclusivo dos cursistas, sendo necessariamente gravado;

3.4.2 As ações relacionadas ao objeto da parceria poderão ser eventualmente ofertadas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PARCEIRA;

3.4.3 No caso de atividades remotas, a PARCEIRA deverá oferecer canais de interação com os participantes, visando solucionar dúvidas ou problemas técnicos de acesso;

3.5 A fiscalização referida no item 3.2.5 não impede o uso por parte da PARCEIRA de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente à realizada pelo Poder Público.

3.5.1 A fiscalização interna a que se refere o item 3.5 em hipótese alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações.

3.6 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste TERMO DE FOMENTO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

CLÁUSULA QUARTA - DO QUADRO TÉCNICO

4.1 A PARCEIRA fica obrigada a manter em seu quadro profissionais aptos a exercer as funções designadas no projeto, ficando sob sua inteira responsabilidade as eventuais contribuições e demais encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.

4.1.1 Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à PARCEIRA, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMPED.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1 A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, conforme o documento anexo.

5.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PARCEIRA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das partes com quem contratar.

5.2.1 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa de mercado previamente à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de 03 (três) fornecedores.

CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 A execução do projeto será monitorada e submetida a avaliações, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, baseadas em relatórios de cumprimento de atividades e metas e demais documentos apresentados pela PARCEIRA.

6.1.1 Os documentos referidos no item 6.1 deverão ser entregues ao Gestor da parceria pela PARCEIRA, conforme definido na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.2 Para a avaliação, a Administração Pública poderá convocar reuniões e solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais para fins de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho.

6.3 O monitoramento e a avaliação serão realizados pela SMPED por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com competências determinadas na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.4 O Gestor da Parceria terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a parceria, devendo, entre outras atribuições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, elaborar relatório contendo o registro da avaliação, exarar o ateste quanto à execução física e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado.

6.5 O Gestor da parceria poderá efetuar visita in loco para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sempre que julgada necessária, registrando o ato em relatório próprio, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo, na forma dos atos normativos em vigor.

6.6 O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração, tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, sendo de responsabilidade da PARCEIRA a intermediação e/ou facilitação do processo de preenchimento pelo público-alvo de formulários a serem definidos pela SMPED.

6.7 A Comissão de Monitoramento e Avaliação está prevista na PORTARIA Nº 19/SMPED-GAB, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

6.8 O Gestor da parceria deverá emitir relatório de monitoramento e avaliação ao final da parceria.

6.8.1 O relatório de monitoramento e avaliação será homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

6.8.2 Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão, conforme §1º do art. 76 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.8.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, para decisão.

6.9 O Gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A PARCEIRA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e ao término da execução da parceria.

7.1.1 O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da Administração Pública, desde que devidamente justificado, conforme §1º do art. 58 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à PARCEIRA.

7.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

7.3.1 Na falta da plataforma eletrônica, ao tempo de prestá-las, adotar-se-á a previsão do art. 81-A, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

7.4 A prestação de contas apresentada pela PARCEIRA deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

7.4.1 A análise da prestação de contas final considerará o cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.

7.4.2 A análise financeira consiste na verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias executados pela PARCEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

7.4.3 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

7.4.4 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

7.5 A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos elencados no subitem 6.5 e os pareceres e relatórios dos subitens 6.8, 7.4.1, 7.4.2 e 7.6.

7.6 A PARCEIRA, para fins de prestação de contas parciais e final, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.6.1 Ofício de Entrega, que conterá em seu cabeçalho os dados da Organização da Sociedade Civil e da parceria firmada e no seu corpo a relação de documentos entregues em cada período;

7.6.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Trimestral, que será espelhado no extrato bancário e preenchido conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do projeto, observado o regime de caixa.

7.6.2.1 A apresentação do extrato se faz indispensável, uma vez que o objetivo principal é a convergência entre o extrato e o demonstrativo;

7.6.3 Demonstrativo de Movimentação Financeira Trimestral, que deverá ser preenchido conforme gastos efetuados dentro do trimestre de referência, em comparação com o previsto no Plano de Trabalho vigente, somando ao final os gastos trimestrais.

7.6.3.1 Visa-se a possibilitar a visualização parcial dos gastos efetuados a menor ou a maior que o previsto, dando à própria Organização da Sociedade Civil uma maneira de ter controle de gastos, observado que os meses devem ser preenchidos conforme sua competência, não conforme saída de caixa;

7.6.4 Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas, caracterizando-se como rateio toda e qualquer despesa que for maior em valor do que o previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual;

7.6.4.1 Este documento deve ser preenchido conforme a sua competência, de modo que todas as despesas sejam inseridas com base na data de execução e não na data de pagamento;

7.6.5 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas, o qual, quando houver previsão no Termo firmado, deverá ser preenchido em regime de competência, não sendo dispensados os comprovantes de pagamento, bem como apresentação de notas, quando a contrapartida for bens ou serviços, e de holerites, quando forem recursos humanos;

7.6.6 Demonstrativo Mensal de Despesas com Remuneração de Equipe de Trabalho, conforme competência do regime de contratação, bem como pagamento de impostos, contribuições e demais encargos trabalhistas e sociais, contendo todos os proventos e descontos do holerite, estando eles previstos ou não;

7.6.7 Relatórios Parciais e Final de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto, devendo ser preenchidos conforme execução das metas propostas e aprovadas do Plano de Trabalho, acompanhados de fotos, listas de presença, entre outros documentos para comprovação das metas aferidas, em conformidade com o Plano de Trabalho;

7.6.8 Comprovante de saldo da conta bancária, consistente no extrato com a demonstração do saldo zerado ao final do projeto, acompanhado da carta de encerramento da conta específica;

7.6.9 Comprovantes do recolhimento de impostos, contribuições e demais encargos sociais e trabalhistas;

7.6.9.1 Serão aceitos extratos ou comprovantes de pagamentos, além das guias de encargos, para convergência com os dados inseridos no demonstrativo de equipe de trabalho;

7.6.10 Cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços, celebrados com pessoas Físicas e Jurídicas, pagos integralmente ou parcialmente com recursos da parceria;

7.6.11 Demonstrativo de cálculo de rescisões, consistente em documento legal que comprove os cálculos dos valores da rescisão da prestação de serviços ou de vínculo empregatício;

7.6.11.1 No caso de rescisão da Organização da Sociedade Civil com a equipe de trabalho, o valor pago será proporcional ao previsto no Plano de Trabalho;

7.6.12 Relatório de execução financeira, o qual, quando solicitado pela Administração Pública, deverá ser preenchido relacionando as metas com a execução financeira em conjunto com todas as notas e comprovantes

de pagamento de cada despesa executada durante todo o período do projeto.

7.6.12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o relatório de execução financeira., conforme o §3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.6.2 A guia de recolhimento de devolução de saldo remanescente deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas final.

7.7 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, na forma de:

a) Aprovação da prestação de contas;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas (quando forem identificados erros considerados formais);

c) Rejeição da prestação de contas, com a determinação dos procedimentos administrativos sancionatórios e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

7.7.1 São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras, as elencadas no §1º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7.2 As contas serão rejeitadas conforme a legislação vigente, quando constatadas irregularidades, tais como:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) Não execução do objeto da parceria;

f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.

7.8 A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.8.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas;

7.8.2 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006, por meio de despacho da autoridade competente.

7.8.3 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

7.9 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a PARCEIRA notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

7.9.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.10 Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais

da prestação de contas.

7.11 Se constatadas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação.

7.12 A Administração Pública apreciará a prestação de contas final apresentada no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

7.12.1 O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

7.12.2 Nos casos em que não for constatado dolo da PARCEIRA ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, fica impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 7.12 e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.

7.13 Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão sobre as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão, conforme o §4º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.13.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PARCEIRA poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

7.14 Os bens remanescentes da presente parceria que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término do presente ajuste ou no caso de extinção da parceria, podendo, a critério exclusivo da SMPED, serem doados à PARCEIRA ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob custódia da PARCEIRA até tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR

8.1 A gestão da parceria será exercida por intermédio da servidora Renata Belluzzo Borba, RF: 779.759-1, designada por despacho da Titular da Pasta, a quem competirá:

a) Acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria;

b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

d) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas;

e) Dar ciência dos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada;

f) Emitir relatório de monitoramento e avaliação, conforme o art. 59 da Lei Federal nº13.019/2014.

g) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas na CLÁUSULA SÉTIMA, bem como os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 6.8;

8.2 Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar, conforme o §4º do art. 67 da Lei Federal nº13.019/2014:

a) Os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) Os impactos econômicos ou sociais;

c) O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do Plano de Trabalho;

d) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1 A critério da Administração Pública, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do Plano de Trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

9.1.1 Poderá haver redução ou majoração dos valores indicados como contrapartida inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificado.

9.2 Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) Interesse público na alteração proposta;

b) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se for o caso;

c) A capacidade técnico-operacional da PARCEIRA para cumprir o projeto;

d) A existência de recursos para execução do projeto.

9.2.1 Após a manifestação dos setores técnicos, a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

9.3 Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente, atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando a mudança no início da execução.

9.4 É prerrogativa da SMPED, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do OBJETO, no caso de paralisação da realização do OBJETO, de modo a evitar sua descontinuidade.

9.5 Este TERMO DE FOMENTO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos, bem como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ousuperveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes.

9.5.1 Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

9.6 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SMPED, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a PARCEIRA e seus dirigentes.

9.7 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas irregularidades à:

a) Administração dos valores recebidos;

b) Execução do Plano de Trabalho aprovado;

c) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação;

d) Falta de apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos;

e) Não manutenção da regularidade fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENCONTRO DE CONTAS

10.1 Na hipótese de denúncia antecipada, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constantes deste TERMO DE FOMENTO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1 O não cumprimento das cláusulas da parceria, bem como a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, configuram irregularidades passíveis das seguintes penalidades, além de outras previstas na legislação vigente:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

11.1.1 A sanção estabelecida na letra “a” do item 11.1 é de competência do Gestor da parceria, devendo a

PARCEIRA ser notificada do prazo para a apresentação de defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis.

11.1.2 As sanções estabelecidas nas letras “b” e “c” do item 11.1 são de competência exclusiva da Secretária

Municipal da Pessoa com Deficiência, devendo a PARCEIRA ser notificada do prazo para a apresentação de

defesa prévia de 10 (dez) dias úteis.

11.1.3 Poderá a Administração Pública, conforme o caso, determinar a suspensão do pagamento e rescisão do TERMO DE FOMENTO.

11.2 A PARCEIRA deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

11.2.1 As notificações e intimações de que trata o item 11.2 serão encaminhadas à PARCEIRA preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.

11.3 Em até 10 (dez) dias úteis da publicação da decisão caberá um único recurso à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.

11.3.1 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria

jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nas letras “b” e “c” do item 11.1.

11.4 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

11.4.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO DA ENTIDADE INTERNACIONAL FINANCIADORA - BANCO MUNDIAL

12.1 Na hipótese de as despesas com o repasse público para a presente parceria serem custeadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência com recursos advindos de financiamento internacional do Banco Mundial, total ou parcialmente, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá permitir, bem como assegurar que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, organizações integrantes de atuação em rede, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e demais documentos relacionados ao processo de chamamento público, à apresentação de propostas, à celebração e à execução da parceria, bem como que tais contas, registros e demais documentos sejam submetidos à auditoria por profissionais indicados pelo Banco Mundial.

12.2 É proibida a prática, pela Organização da Sociedade Civil parceira e seus subcontratados, subconsultores ou organizações integrantes de atuação em rede, de atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial, ficando sujeita à rescisão do termo de parceria, bem como a uma declaração de inelegibilidade, no âmbito do financiamento internacional, de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1 Toda e qualquer divulgação será feita com respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes da Parceira.

13.1.1 Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações relativas à presente parceria com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste TERMO DE FOMENTO.

13.2 Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer obrigatoriamente e de

forma clara e visível a ação de FOMENTO desempenhada pela Prefeitura do Município de São Paulo.

13.3 Tanto a SMPED como a PARCEIRA estão autorizadas a apresentar o projeto em congressos, seminários e eventos públicos de interesse social e educacional, divulgar textos e imagens em material impresso ou na web, sempre citando a parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, desde que obtenham autorização prévia da SMPED.

13.4 O extrato do TERMO DE FOMENTO e de seus termos aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SMPED, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1 O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, que se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da PARCEIRA devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data inicialmente prevista para seu encerramento, conforme o §5º do art. 63 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

14.3 A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela Administração Pública quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução da presente parceria.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas participes.

São Paulo, dia .... de de 2026.

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

NOME DO RESPONSÁVEL

Dirigente da Organização da Sociedade Civil - OSC

ANEXO VIII

DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO, CONFORME AS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO DA ENTIDADE INTERNACIONAL FINANCIADORA - BANCO MUNDIAL

Na hipótese de as despesas com o repasse público, quando da celebração das parcerias decorrentes do presente edital, serem custeadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência com recursos advindos de financiamento internacional do Banco Mundial, total ou parcialmente, deverão ser atendidas as disposições deste anexo, a seguir descritas:

1. Finalidade

1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco Mundial e este anexo aplicam-se a aquisições e a contratação de serviços no âmbito de operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial.

2. Requisitos

2.1 Os Mutuários (inclusive os beneficiários de financiamento do Banco Mundial), organizações da sociedade civil parceiras, consultores, contratados e fornecedores, bem como quaisquer subcontratados, subconsultores, organizações integrantes de atuação em rede, prestadores de serviços ou fornecedores, quaisquer de seus representantes (declarados ou não) e quaisquer de seus funcionários deverão observar o mais elevado padrão de ética durante o processo de chamamento público e a execução de parcerias financiadas pelo Banco Mundial, e se abster de práticas relativas a fraudes e corrupção.

2.2 Nesse sentido, o Banco Mundial:

a. Define, para fins desta disposição, os termos abaixo, da seguinte forma:

i. A expressão “prática corrupta” refere-se à oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;

ii. Entende-se por “prática fraudulenta” qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir outrem a erro para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;

iii. A expressão “prática colusiva” indica a combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;

iv. A “prática coercitiva” refere-se a prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, a qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte;

v. A definição de “prática obstrutiva” é:

(a) deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou

(b) a prática de atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no item 2.6. deste anexo.

2.3. O Banco Mundial não concederá a sua não objeção à formalização da parceria caso determine que a Organização da Sociedade Civil selecionada no chamamento público, ou quaisquer dos membros de seu quadro, representantes, subconsultores, subcontratados, organizações integrantes de atuação em rede, prestadores de serviços, fornecedores e/ou funcionários destes tenham se envolvido, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar do chamamento público em questão.

2.4. O Banco Mundial poderá, além das medidas legais previstas no Acordo Legal pertinente, tomar outras medidas cabíveis, inclusive deixar de conceder a sua não objeção ao procedimento de seleção da Organização da Sociedade Civil parceira, caso determine, a qualquer tempo, que representantes do Mutuário ou de beneficiário de recursos do empréstimo tenham se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de chamamento público ou na formalização da parceria, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias ao Banco Mundial, para sanar tais práticas, inclusive por não comunicá-las imediatamente ao Banco Mundial após delas tomar conhecimento;

2.5. O Banco Mundial poderá impor sanções a qualquer empresa ou pessoa física, conforme as suas Diretrizes de Combate à Corrupção e as políticas e procedimentos vigentes sobre aplicação de sanções estabelecidas no Sistema de Sanções do Grupo Banco Mundial, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, inclusive declarando publicamente tal empresa ou pessoa física inelegível, no âmbito do financiamento, impedindo-a de (i) receber do Banco Mundial a não objeção à adjudicação do objeto de um contrato ou à formalização de parceria, ou, de outra forma, beneficiar-se de um contrato ou parceria financiada pelo Banco Mundial, financeiramente ou de qualquer outra forma;[1] (ii) ser designada[2] como subcontratada, consultora, fabricante, fornecedora ou prestadora de serviços de uma empresa elegível à qual seja adjudicado um contrato que conte com recursos de financiamento internacional pelo Banco Mundial; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco Mundial ou de outra forma participar da preparação ou execução de qualquer projeto por ele financiado;

[1] Para evitar dúvidas, a inelegibilidade para adjudicação de contrato de uma parte objeto de sanção deverá incluir, entre outros, (i) candidatar-se para pré-qualificação, manifestar interesse em relação a uma consultoria e ofertar, seja diretamente ou como subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado, ou prestador de serviços designado, em relação ao referido contrato, e (ii) formalizar aditivo ou alteração que introduza uma modificação considerável em qualquer contrato existente.

[2] Um subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado ou prestador de serviços designado (a nomenclatura difere conforme o documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo Licitante em seu pedido de pré-qualificação ou Oferta por incorporar experiência e know-how específicos e imprescindíveis que permitem ao Licitante atender aos requisitos que qualificam a Oferta em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.

2.6. O edital e seus anexos, bem como os instrumentos de parceria financiados com empréstimo concedido pelo Banco Mundial deverão conter cláusula que obrigue as Organizações da Sociedade Civil parceiras, contratados, consultores, organizações integrantes de atuação em rede, prestadores de serviços e fornecedores, inclusive seus subcontratados, agentes, funcionários e representantes, a autorizar o Banco Mundial a inspecionar todas as contas e registros, além de outros documentos referentes ao processo de chamamento público, à formalização e à execução da parceria, bem como a submetê-los a auditoria a cargo de profissionais por ele designados.

2.7 As determinações presentes nesta declaração se aplicarão a todos os Termos de Fomento celebrados a partir deste Edital.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 156850162

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 6ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-6

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0006712-8

Despacho SEI nº 156839714

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e B. DO C. CORDEIRO ELVEDOSA ME, nome fantasia STAHLS DO BRASIL, CNPJ/MF n. 00.796.707/0001-56.

Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização - PAR

I - Ciente do requerimento da pessoa jurídica em doc. SEI 154539544

II - Concede-se, nesta oportunidade, o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis à pessoa jurídica B. DO C. CORDEIRO ELVEDOSA ME, nome fantasia STAHLS DO BRASIL a manifestar-se sobre as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

III - Em respeito ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal, reitera-se, mais uma vez, à pessoa jurídica que lhe é facultado constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la, nos termos do citado art. 9º do Decreto Municipal n. 55.107/2014.

IV - Publique-se o presente.

V - Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial, remeta-se cópia do presente despacho à pessoa jurídica por e-mail (licitacao@stahls.com.br ou compras@stahls.com.br), certificando as providências nos autos.

Despacho   |   Documento: 156909006

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0006712-8

Despacho de acolhimento nº 156841589

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e B. DO C. CORDEIRO ELVEDOSA ME, nome fantasia STAHLS DO BRASIL, CNPJ/MF n. 00.796.707/0001-56.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 156840413 ) constituída pela Portaria de Instauração n. 64/2024/CGM-G (documento SEI número 114160986), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/11/2024, página 78 (114556080), e alterada pela Portaria 06/2026/CGM.G (150616545), publicada no DOC aos 06/02/2026, página 141 (150716589) que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/05/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 156905528

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

Processo: 6067.2024/0027750-7

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e Z’ANDARA MUSIC EIRELI (atual nome empresarial: Z'ANDARA MUSIC LIMITADA), CNPJ/MF n. 16.755.633/0001-40.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

DESPACHO

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (doc. SEI 156842434) constituída pela Portaria de Instauração nº 66/2024/CGM-G (doc. SEI nº 114471155), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/11/2024, página 78 (114562563), alterada pela Portaria nº 05/2026/CGM.G (doc. nº 150616295), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/02/2026, páginas 140/141 (doc. nº 150712901), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal n. 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal n. 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal n. 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/05/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156862733

Demonstrativo de Compras efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 156862518 relativo ao mês de Abril/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e Artigo 116 - LOMSP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156859244

6068.2023/0011937-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho

I - À vista dos elementos contidos nos autos e nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional CAF 150160366, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Administração e Finanças (SMUL/CAF) desta Pasta;

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156791240

Interessado: Péricles Custodio Martins

Assunto: Restituição de valor - Guia SLC-e nº 430130631 - Alvará de Autorização para avanço de tapume (Protocolo nº 4905-26).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0003097-7, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 2.574,43 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), sem correção monetária, em favor de PÉRICLES CUSTODIO MARTINS, CPF nº 305.734.918-87, a ser creditado na conta bancária indicada nos autos, referente à guia nº 430130631, tendo em vista a comprovada cobrança indevida decorrente de falha sistêmica e ausência de prestação do serviço correspondente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 156881127

PROCESSO *6068.2024/0012808-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 149759959, 150266865 E 150267241, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 150960409, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR CONDOMINIO HIGIENOPOLIS MEDICAL CENTER CNPJ: 07.918.746/0001-28 - CNPJ - 07918746000128, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/1993.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 156757721

374ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2023/0005702-0

Interessado: BAYER S/A

Local: Rua Domingos Jorge, Rua Alexandre Gusmão, Rua Lagrange e Rua Antonio Foster

Contribuintes: 093.126.0016-8

Assunto: Certificado de Regularização

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e dos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Certificado de Regularização, protocolado em 23/06/2023, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, com opção de análise pela Lei nº 18.081/2024, de conjunto edificado industrial destinado à fabricação de produtos químicos (atividade industrial geradora de impactos urbanísticos e ambientais), grupo de atividades Ind-2-6, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZPI-1 / PA 4, inserido no perímetro do Projeto de Intervenção Urbana do Arco Jurubatuba - Lei nº 17.965/2023, na Subprefeitura Capela do Socorro.

PRONUNCIAMENTO/012/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/44 a 44/44 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise, com o entendimento de que o projeto ora analisado poderá ser dispensado de apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança, em face do disposto na alínea ‘d’ do §1º do artigo 2º do Decreto nº 34.713/1994, com nova redação conferida pelo Decreto nº 36.613/1996, à semelhança de casos anteriormente deliberados pela CAIEPS. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Apresentação de parecer favorável do órgão municipal de trânsito, quanto à aceitação da Certidão de Diretrizes SMT 036/01, nos termos do inciso I e do §7º do artigo 124 da Lei nº 16.402/2016 e alterações, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

2. Apresentação de manifestação favorável dos órgãos ambientais competentes, nos termos do artigo 137 Lei nº 16.402/2016 e alterações, em face da indicação de área contaminada;

3. Apresentação de parecer favorável do órgão municipal ambiental, nos termos do artigo 124 Lei nº 16.402/2016 e alterações, e apresentação de Licença Ambiental de Operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente, em face da atividade pretendida, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

4. Verificação e demarcação dos melhoramentos viários previstos pela Lei nº 17.965/2023 em peças gráficas, observadas ainda as disposições contidas no artigo 106 da Lei nº 16.642/2017;

5. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de cursos d’água e faixas não edificáveis, conforme informação contida no BDT e no MDC;

6. Verificação pela Coordenadoria responsável pela análise quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante no BDT de que o empreendimento está inserido na Área de influência de linha de Metrô;

7. Atendimento na íntegra às disposições contidas na Declaração de Inexigibilidade, ref. ao Protocolo de Pré-Análise 9B7B88A5BC, emitida pelo COMAER, ou em documento equivalente emitido pelo mesmo órgão;

8. Verificação acerca da necessidade de atendimento às disposições da RESOLUÇÃO/CEUSO/155/2024;

9. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

10. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, em especial o artigo 124 da LPUOS.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (07):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMC, Ilzangela Keila de Almeida Rex Lampariello (Suplente), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04):Poder Público: SMUL 4, SMSUB, SIURB, SEHAB.

(*) documentos SEI 112710287, 112710296, 112710302, 112710320, 112710336, 112710339, 112710344, 112710352, 112710365, 112710373, 112710380, 112710388, 112710394, 112710400, 112710413, 112710422, 112710424, 112710426, 112710440, 112710446, 112710457, 112710469, 112710483, 112710485, 112710490, 112710499, 112710507, 112710521, 112710523, 112710529, 112710533, 112710534, 112710542, 112710559, 112710569, 112710590, 112710617, 112710633, 112710642, 112710655, 112710665, 112710671, 112710678 e 112710686.

Deliberação   |   Documento: 156757724

374ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

38386-24-SP-REF (SEI 1020.2024/0005140-1)

Interessado: ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO

Local: Avenida Jorge João Saad, 905

Contribuinte: 101.614.0001-8

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 26/02/2024, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, de conjunto edificado destinado a serviços de educação de grande porte (ensino fundamental e médio), grupo de atividades nR3-9, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em ZC / PA 5, na Subprefeitura Butantã.

PRONUNCIAMENTO/013/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/10 a 10/10 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Atendimento na íntegra às disposições contidas na Certidão de Diretrizes SMT 067/2017 e respectivas peças gráficas, em face do disposto no artigo 115 da Lei nº 17.975/2023, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017;

2. Atendimento na íntegra às disposições do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 114/2025, emitido nos termos do Parecer Técnico Ambiental nº 289/2024, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

3. Atendimento na íntegra às disposições ou diretrizes dos seguintes documentos, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável, a conferência da compatibilidade entre as informações neles contidas e o projeto a ser licenciado pela SMUL:

a. Informação nº 4719/2024, emitida pela SIURB/PROJ/CERTIDAO;

b. Informação técnica nº 458/CLA/DCRA/GTAP/2025, emitida pela SVMA;

c. Informação nº 4274/PROJ4/2025, emitida pela SIURB;

4. Verificação acerca da necessidade de atendimento às disposições da RESOLUÇÃO/CEUSO/155/2024;

5. Verificação pela Coordenadoria responsável pela análise quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante no BDT de que o empreendimento está inserido na Área de influência da linha de Metrô;

6. Apresentação de anuência válida, emitida pelo COMAER, compatível com o projeto ora analisado;

7. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016, e alterações;

8. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, notadamente o Quadro 4A, anexo à LPUOS.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (07):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMC, Ilzangela Keila de Almeida Rex Lampariello (Suplente), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Sérgio Massamitsu Arimori (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04):Poder Público: SMUL 4, SMSUB, SIURB, SEHAB.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 10):

colegio_miguel_de_cervantes__fl01__r061772140564823.dwf; colegio_miguel_de_cervantes__fl02__r061772140572136.dwf;

colegio_miguel_de_cervantes__fl03__r061772140575803.dwf; colegio_miguel_de_cervantes__fl04__r061772140579974.dwf;

colegio_miguel_de_cervantes__fl05__r061772140584772.dwf; colegio_miguel_de_cervantes__fl06__r061772140593674.dwf;

colegio_miguel_de_cervantes__fl07__r061772140598598.dwf; colegio_miguel_de_cervantes__fl08__r061772140603008.dwf;

colegio_miguel_de_cervantes__fl09__r061772140609690.dwf; colegio_miguel_de_cervantes__fl10__r061772140615496.dwf.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 156739466

6068.2022/0007393-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: NATALIA DE SALES RODRIGUES (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

1) TORNO SEM EFEITO , o Despacho exarado no SEI 155576777 do presente , tendo em vista ter sido emitido erroneamente, ( não houve a reconsideração de despacho autuada ), nos termos da LEI Nº 16.642/17.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 156685333

1020.2022/0007843-8 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Mariane Chieco

DESPACHO

ANULO o despacho de indeferimento de 09/04/2026, por ter sido emitido erroneamente, pois o correto seria deferimento.

I- Publique-se

II - Envio à STEL para a devida anulação.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 156854280

6068.2026/0002654-6 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: PROJETO IMOBILIARIO JARDINS I LTDA (CNPJ: 534.038.25/0001-13)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar em Planta de Movimento de Terra campo assinatura Proprietário do imóvel, Representante legal , Responsável técnico pelo movimento de terra com CREA/CAU e numero de CCM, em caso de Empresa

deverá constar os dados da empresa responsável e do técnico responsável pela empresa com CCM próprio

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156801003

Processo: 7810.2026/0000545-5

Assunto: EMISSÃO DE EMPENHOS PARA REMUNERAÇÕES SP URBANISMO E SP OBRAS - OUC ÁGUA ESPRAIADA

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestação de CAF/DRV em documento SEI nº 155647874, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o empenhamento para remuneração da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.336.288/0001-82, e da São Paulo Obras - SP Obras, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, pela execução das intervenções na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE), no valor total de R$ 18.412.594,18 (dezoito milhões, quatrocentos e doze mil quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), onerando as dotações 29.30.15.451.4020.1.241.44913900.08.1.799.0707.0, no valor de R$ 9.206.297,09 (nove milhões, duzentos e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), e 29.30.15.451.4020.1.241.44903900.08.1.799.0707.0, no valor de R$ 9.206.297,09 (nove milhões, duzentos e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), para SP Urbanismo e SP Obras respectivamente, consoante as Notas de Reserva n.ºs 38.038/2026 e 38.039/2026, em docs. 156740013 e 156740074.

II - Publique-se.

III - Após, a CAF/DRV, para providências subsequentes.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 156898172

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 09/2025/SMUL

Processo SEI nº 6068.2023/0005589-3

Contrato nº: 24/2023/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.

CNPJ: 02.593.165/0001-40

Objeto: Contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases.

Data da Lavratura: 06/05/2026.

Extrato   |   Documento: 156898706

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06/2026/SMUL (156898651)

AO CONTRATO Nº 03/2025/SMUL (119394110)

PROCESSO SEI N° 6068.2024/0008654-5

PROCESSO SEI PRODAM Nº 7010.2024/0013312-4

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

CNPJ: 43.076.702/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de “Sustentação e Melhorias de Sistemas”, conforme Proposta Comercial PC-SMUL-241205-200 (doc. 117563097) que é parte integrante deste instrumento.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste definitivo de 3,80%, conforme previsto no item 7.1 do Contrato nº 03/2025/SMUL (119358634), considerando a data de apresentação da proposta em 07/01/2025 (doc. 117563097).

VALOR DO APOSTILAMENTO: O valor total do reajuste definitivo importa em R$ 293.037,96 (duzentos e noventa e três mil trinta e sete reais e noventa e seis centavos) conforme demonstrativo apresentado em documento 152387537.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.

DATA DA LAVRATURA: 06/05/2026.

Extrato   |   Documento: 156896743

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 09/2026/SMUL (156896566)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0005210-3

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: ENDUTEX HOTEIS BRASIL LTDA. - Imóvel localizado na Avenida Vieira de Carvalho, 99.

CNPJ: 12.415.686/0001-60

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$1.343.672,18 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 10 (dez) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado, adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1

DATA DA LAVRATURA: 06/05/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 156865573

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0125975-5 SQL/INCRA 0007675100611-1 001 ANTONIO FERREIRA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056283-7 SQL/INCRA 0013509700286-1 001 ANGELA MARIA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1994/0122118-9 SQL/INCRA 0007138100450-1 001 MARIA THEREZA DE SOUZA ROCHA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1047643-3 SQL/INCRA 0015518700228-1 002 ENI DO ROSARIO ROSA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1007174-5 SQL/INCRA 0015316300970-1 001 JOAO FRANCISCO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1014309-6 SQL/INCRA 0014932500016-1 019 ISODORIO ALVES DE SOUZA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0003364-0 SQL/INCRA 0030410000482-1 997 SHOPPING CENTER NORTE S.A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.2017/0101798-5 SQL/INCRA 0018600200120-1 029 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TERMO DE VERIFICACAO DE EXECUCAO PARCIAL DE OBRAS
-DEFERIDO:
DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRAS DO LOTEAMENTO HIS/HMP/R2V RESERVA RAPOSO, NOS TERMOS DO ÍTEM VII DO ARTIGO 85 DO DECRETO 44.667/04. II. APÓS PUBLICAÇÃO, REMESSA À CAP/DPD PARA: A) EMISSÃO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRAS DO LOTEAMENTO HIS/HMP/R2V RESERVA RAPOSO; B) ENTREGA DA 1ª VIA DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL DE OBRAS DO LOTEAMENTO HIS/HMP/R2V RESERVA RAPOSO (01) UMA VIA AO INTERESSADO HABILITADO; III - RETORNE-SE A PARHIS-DPS PARA PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2006/0196511-2 SQL/INCRA 0007700801835-1 004 SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2014/0006568-9 SQL/INCRA 0008815803270-1 002 CASA DA CRIANCA E DO ADOLESC. STO AMARO GROSSARL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2015/0175018-2 SQL/INCRA 0003605200478-1 007 CONDOMINIO EDIF.KYOEI IBIRAPUERA BLOCO I
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

-0000.2017/0184014-2 SQL/INCRA 0003807000852-1 011 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 59 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2025/0002392-8 SQL/INCRA 0000504602594-1 009 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2026/0002142-0 SQL/INCRA 0001902100115-1 005 WHIDO PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2013/0000560-9 SQL/INCRA 0026193600017-1 010 VIACAO CIDADE DUTRA LTDA.
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 11/12/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003083-7 SQL/INCRA 0005019499999-2 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 HELIÓPOLIS, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 156802109

PROCESSO *6068.2022/0011599-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOAO MANUEL MAGRO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 156882378

6068.2026/0003273-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA (00.028.986/0001-08)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 156883168

6068.2026/0003255-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PERDIZES NEW LIFE (CNPJ: 05.814.649/0001-60)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 156892211

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2015-0.107.643-0 - INSTITUTO MATER DEI; AV LUIS PIRES DE MINAS, 00716 - JD IMPERADOR.
FICA NEGADO O PEDIDO PARA ANÁLISE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO ATENDE AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050, CONFORME INFORMADO EM FLS. 94 DO PRESENTE PROCESSO. FICAM MANTIDOS OS ITENS PARA EXECUÇÃO E TODOS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00025/SMUL/CONTRU/DACESS/2021. FICA CONCEDIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS MENCIONADA..


Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2019-0.033.654-1 - BANCO DO BRASIL SA; R VERBO DIVINO, 1830 - CHAC STO ANTONIO.
FICA NEGADO O PEDIDO PARA ANÁLISE DO PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO ATENDE AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050, EM ESPECIAL O ITEM 8.1 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/2017, REFERENTE AO ESPAÇO DE MANOBRA PARA VAGAS PCD. FICAM MANTIDOS OS ITENS PARA EXECUÇÃO E TODOS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00014/2024. FICA CONCEDIDO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE PERMITA O PROSSEGUIMENTO DESTE.

Intimação   |   Documento: 156891480

São Paulo, 06 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2017-0.120.831-4 - ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A; AV DA ACLIMACAO, 00651 - ACLIMAÇÃO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 156888874

6068.2026/0002315-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: BUSQUILA SERVICOS PET LTDA (CNPJ: 39.612.969/0001-59)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação requerendo e esclarecendo o motivo da Baixa;

2. Apresentar a escritura do imóvel;

3. Apresentar procuração do proprietário do imóvel concedendo poderes a ARIEL BUSQUILA LISTIK para proceder à baixa de chapa perante a Prefeitura de São Paulo;

4. Apresentar cópia do documento de identidade do proprietário do imóvel e de ARIEL BUSQUILA LISTIK.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 156894819

6068.2026/0002576-0

FIT AMERICA BAR RESTAURANTE E COMERCIO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HEINEKEN HOUSE a ser realizado no(a) Parque Vila Lobos, - Data do Evento: 07/05/2026 a 04/06/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 156804885

PROCESSO *6068.2026/0003282-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CORTEX AMERICAS - ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156809643

PROCESSO *6068.2026/0002809-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FUNDACAO EDITORA DA UNESP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156854543

PROCESSO *6068.2026/0002955-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO M CULTURA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156898142

PROCESSO *6068.2026/0002649-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO AKI AGENCIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156899603

PROCESSO *6068.2026/0002854-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 156874883

PROCESSO *1010.2026/0003287-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO ESPAÇO EMPRESARIAL NAÇÕES UNIDAS. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 156875401

PROCESSO *1010.2026/0003499-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO BACAETAVA PLAZA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 156823558

PROCESSO *1010.2026/0003787-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE ROTSCHILD DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156827516

PROCESSO *1010.2026/0004115-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO KARIMEX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156835214

PROCESSO *1010.2026/0003737-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA BRANCA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156872397

PROCESSO *6068.2026/0001801-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND.EDIF. MIRANTE DO VALE CNPJ 53.819.066/0001-74 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156872802

PROCESSO *6068.2026/0000494-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ITAPORANGA (CNPJ: 40.557.284/0001-36) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156877687

PROCESSO *6068.2026/0000942-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PLANTAR (CNPJ: 57.279.481/0001-33) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 156858440

6068.2025/0012053-2

São Paulo, 06 de maio de 2026

INTERESSADO: BARLAVENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 57.609.952/0001-24)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 156824454

Processo SEI: 1020.2026/0012383-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 67142-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156824533

Processo SEI: 1020.2026/0012383-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 67142-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156825407

Processo SEI: 1020.2026/0012386-4

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 67475-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156825663

Processo SEI: 1020.2026/0012388-0

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria.

O processo de número 67543-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156827036

Processo SEI: 1020.2026/0012394-5

Interessado: Gustavo Albuquerque Albuquerque.

O processo de número 67706-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156827438

Processo SEI: 1020.2026/0012399-6

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 67764-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156828867

Processo SEI: 1020.2026/0012407-0

Interessado: PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA.

O processo de número 67792-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156830248

Processo SEI: 1020.2026/0012410-0

Interessado: QMC TELECOM S.A LICENCIAMENTO QMC.

O processo de número 66689-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156830726

Processo SEI: 1020.2026/0012411-9

Interessado: Cainnã Novak Bueno.

O processo de número 67853-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156831928

Processo SEI: 1020.2026/0012420-8

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 67935-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156834248

Processo SEI: 1020.2026/0012437-2

Interessado: Denys Wastagh.

O processo de número 68004-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156842569

Processo SEI: 1020.2026/0005106-5

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz.

O processo de número 65696-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156842659

Processo SEI: 1020.2026/0003474-8

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64901-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156844001

Processo SEI: 1020.2025/0026713-9

Interessado: DANIEL NAZARENO INACIO ONGARATTO EPP.

O processo de número 61027-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 156849255

Processo SEI: 1020.2025/0028975-2

Interessado: VINICIUS XAVIER DA SILVA.

O processo de número 61515-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Despacho deferido   |   Documento: 156861677

Processo SEI: 1020.2025/0023492-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 60269-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/6, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156871333

Processo SEI: 1020.2026/0001723-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 64315-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos do art. 20 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156871688

Processo SEI: 1020.2023/0020567-9

Interessado: Adelcke Rossetto Netto.

O processo de número 31505-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.577/21 (REQUALIFICA CENTRO), 17.844/22 (PIU-SCE) e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 61.311/22 (REQUALIFICA CENTRO).

Despacho deferido   |   Documento: 156879833

Processo SEI: 1020.2026/0011431-8

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 67411-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156885880

Processo SEI: 1020.2026/0010451-7

Interessado: Fernando Casado.

O processo de número 67673-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156888380

Processo SEI: 1020.2026/0005251-7

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 65599-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156889061

Processo SEI: 1020.2022/0019193-5

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 20257-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156889548

Processo SEI: 1020.2026/0002075-5

Interessado: Leonardo Nogales.

O processo de número 64444-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 156890919

Processo SEI: 1020.2025/0029273-7

Interessado: Fabiana Biral Mingati.

O processo de número 62258-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156891302

Processo SEI: 1020.2025/0031641-5

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 63205-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156891624

Processo SEI: 1020.2024/0013682-2

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 42713-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156891764

Processo SEI: 1020.2026/0010045-7

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 67571-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156893030

Processo SEI: 1020.2023/0019201-1

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 33241-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156893593

Processo SEI: 1020.2026/0009693-0

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 67413-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156893950

Processo SEI: 1020.2024/0015717-0

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 43874-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156894472

Processo SEI: 1020.2026/0005663-6

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 65800-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156894814

Processo SEI: 1020.2024/0008321-4

Interessado: Arthur Almeida Thiago.

O processo de número 40188-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156897382

Processo SEI: 1020.2025/0002132-6

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 50892-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156899094

Processo SEI: 1020.2023/0026124-2

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso.

O processo de número 35772-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156900815

Processo SEI: 1020.2023/0022562-9

Interessado: Fábio Luiz Eluf.

O processo de número 34709-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/

Despacho deferido   |   Documento: 156900987

Processo SEI: 1020.2025/0029014-9

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 62127-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24 e portaria nº 19/SEL.G/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 156901214

Processo SEI: 1020.2026/0009131-8

Interessado: Elivelton De miranda Silva.

O processo de número 67454-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156901988

Processo SEI: 1020.2024/0014658-5

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 43169-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E PORTARIA SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 156902018

Processo SEI: 1020.2021/0010506-9

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 5162-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156903774

Processo SEI: 1020.2025/0010449-3

Interessado: Adelson Adão Camilo.

O processo de número 54749-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156851115

Processo SEI: 1020.2026/0007143-0

Interessado: MARIA NATÁLIA ARAUJO DE BARROS.

O processo de número 66118-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I (falta de plantas com o sistema de segurança contra incêndio) do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e do Art. 52 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156852768

Processo SEI: 1020.2025/0009151-0

Interessado: Rafael Ferreira Marçal.

O processo de número 53791-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156864973

Processo SEI: 1020.2026/0008194-0

Interessado: Walter Damasceno.

O processo de número 66744-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, em especial a infração do Quadro nº 3 Parâmetros de ocupação, anexo integrante da Lei nº 16.402/16, em relação ao coeficiente de aproveitamento máximo previsto para a zona.

Despacho indeferido   |   Documento: 156873227

Processo SEI: 1020.2024/0028705-7

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 48929-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156873720

Processo SEI: 1020.2025/0007288-5

Interessado: RUBEN MARQUEZ.

O processo de número 53195-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 156876180

Processo SEI: 1020.2022/0023965-2

Interessado: Midori Kasawara Yamauchi.

O processo de número 23505-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156882428

Processo SEI: 1020.2026/0008082-0

Interessado: EVENTO PERFEITO SERVIÇOS DE BUFFET LTDA .

O processo de número 66778-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, tendo em vista que o uso da edificação, conforme declarado, é buffet. O interessado deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Despacho indeferido   |   Documento: 156884170

Processo SEI: 1020.2025/0027541-7

Interessado: CLARO S.A..

O processo de número 60323-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 03/02/2026 e prazo concedido em 09/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 156884731

Processo SEI: 1020.2025/0016387-2

Interessado: CONCRESERV SUDESTE SA.

O processo de número 56208-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 02/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 156888538

Processo SEI: 1020.2021/0006426-5

Interessado: Jorge Pastore.

O processo de número 2190-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos do art. 59 da Lei 16.642/17 - Não atendimento do comunique-se no prazo.

Despacho indeferido   |   Documento: 156892109

Processo SEI: 1020.2025/0010420-5

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 54718-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 33399-23-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 156892767

Processo SEI: 1020.2025/0022091-4

Interessado: Ademir Lourenço dos Santos.

O processo de número 59704-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão da não apresentação da matrícula do lote em questão, as peças gráficas não foram apresentadas no modo simplificado, projeto não atende aeração/insolação conforme incisos IV e V do art. 14 do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 156892891

Processo SEI: 1020.2023/0020181-9

Interessado: Igreja Batista de Vila Alpina.

O processo de número 28489-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente tendo em vista o não atendimennto ao comunique-se 110513942, emitido em 16/09/2024<br/><br/>Prazo para recurso 15 dias,

Despacho indeferido   |   Documento: 156893237

Processo SEI: 1020.2025/0017387-8

Interessado: Marcos Rogério de Freitas .

O processo de número 57882-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do nos termos dos incisos I e II do Art. 59 da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17, em razão de não apresentar elementos mínimos para análise como matrícula e não atendimento a unidade mínima útil de 70m² nos termos do Art. 3º do Dec. 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 156894318

Processo SEI: 1020.2025/0020613-0

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo.

O processo de número 59305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 156896333

Processo SEI: 1020.2023/0011021-0

Interessado: Crystian Castro.

O processo de número 29678-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) 11907-22-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017 e do artigo 35 da lei 14.141/06, por perda de objeto.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 156896362

Processo SEI: 1020.2024/0015869-9

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 41372-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156896916

Processo SEI: 1020.2022/0002917-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 11286-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos dos artigos 57 e 59, incisos I e II da Lei 16.642/17, face a incompatibilidade entre documentos apresentados no levantamento planialtimétrico e localização dos lotes conforme GEOSAMPA.

Despacho indeferido   |   Documento: 156897128

Processo SEI: 1020.2026/0001680-4

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira.

O processo de número 64340-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do parágrafo único do Artigo 27 da Lei 16.642/17, tendo em vista a alteração superior a 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis no projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 156897723

Processo SEI: 1020.2026/0003599-0

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 65041-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela proposta apresentada não atender as condições previstas no Quadro 2A da Lei Municipal nº 16.402/16 para a referida zona de uso ZEU ( área mínima de 1.000,00m²)

Despacho indeferido   |   Documento: 156900407

Processo SEI: 1020.2024/0013155-3

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 42615-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156900565

Processo SEI: 1020.2025/0007312-1

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira.

O processo de número 53143-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 156901534

Processo SEI: 1020.2024/0000485-3

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO.

O processo de número 36739-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 156828450

Processo SEI: 1020.2026/0007273-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156831752

Processo SEI: 1020.2026/0005221-5

Interessado: VINICIUS XAVIER DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64959-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156833876

Processo SEI: 1020.2021/0018325-6

Interessado: Marco Antonio Bernardino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8568-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156834249

Processo SEI: 1020.2023/0008734-0

Interessado: geovani wruck

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18391-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156838554

Processo SEI: 1020.2024/0016155-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43516-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156838659

Processo SEI: 1020.2025/0030031-4

Interessado: Patrícia Gabriel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62278-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156840745

Processo SEI: 1020.2026/0005641-5

Interessado: Wilson Roberto Grigoletto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65393-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156842275

Processo SEI: 1020.2025/0005935-8

Interessado: RICARDO MARTINS COCITO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52214-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156843241

Processo SEI: 1020.2025/0029894-8

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61894-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156843995

Processo SEI: 1020.2022/0008217-6

Interessado: LAURA CARDOSO CAMARGO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12790-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156846423

Processo SEI: 1020.2024/0003402-7

Interessado: Debora Branco de Oliveira Cintra Debora Cintra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36407-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156846646

Processo SEI: 1020.2025/0033254-2

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63654-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156848128

Processo SEI: 1020.2025/0022318-2

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60003-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156851020

Processo SEI: 1020.2026/0008257-2

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67076-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156851154

Processo SEI: 1020.2023/0018624-0

Interessado: galazzo serviços de engenharia e construções ltda jg engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26441-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156857796

Processo SEI: 1020.2026/0009128-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67437-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156858028

Processo SEI: 1020.2025/0022698-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60147-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156863123

Processo SEI: 1020.2023/0025644-3

Interessado: MARCELO SOBRINHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34964-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156864617

Processo SEI: 1020.2025/0007867-0

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53381-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156866266

Processo SEI: 1020.2026/0009486-4

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67312-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156866783

Processo SEI: 1020.2026/0009484-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67313-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156869353

Processo SEI: 1020.2024/0025385-3

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47382-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156869498

Processo SEI: 1020.2025/0020447-1

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 58713-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 58713-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156871234

Processo SEI: 1020.2025/0011655-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55059-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156871672

Processo SEI: 1020.2025/0021028-5

Interessado: guilherme fornazari guerra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59121-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156872414

Processo SEI: 1020.2026/0004937-0

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65347-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156873025

Processo SEI: 1020.2025/0021003-0

Interessado: guilherme fornazari guerra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59089-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156873134

Processo SEI: 1020.2022/0013621-7

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15973-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156874076

Processo SEI: 1020.2022/0019888-3

Interessado: José Antonio Aguiar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21621-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156874482

Processo SEI: 1020.2026/0007153-8

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66401-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156877434

Processo SEI: 1020.2023/0010012-5

Interessado: MARIA LUCIA ROGGERO DA SILVA ARDITO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29187-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156879170

Processo SEI: 1020.2026/0009418-0

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67217-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156879233

Processo SEI: 1020.2026/0011735-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67822-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156881186

Processo SEI: 1020.2026/0009471-6

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67303-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156881523

Processo SEI: 1020.2026/0009994-7

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67466-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156889199

Processo SEI: 1020.2023/0011569-6

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29763-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156889328

Processo SEI: 1020.2025/0007403-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51545-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156889887

Processo SEI: 1020.2021/0009670-1

Interessado: Attheliê da Arquitetura ltda Attheliê da Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3940-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 96179.24 (Noventa e seis mil, cento e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 71.79 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156889931

Processo SEI: 1020.2023/0015761-5

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31596-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156889944

Processo SEI: 1020.2025/0022677-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59975-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156890367

Processo SEI: 1020.2025/0019495-6

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58580-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156890376

Processo SEI: 1020.2025/0028463-7

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61425-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156890745

Processo SEI: 1020.2024/0010713-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40390-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156891061

Processo SEI: 1020.2026/0008721-3

Interessado: Thiago Santos Moliani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67238-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156892283

Processo SEI: 1020.2025/0023475-3

Interessado: Licia Corchs Carneiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60161-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156893529

Processo SEI: 1020.2025/0002137-7

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50899-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156894793

Processo SEI: 1020.2021/0018667-0

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8468-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156895784

Processo SEI: 1020.2025/0015318-4

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56875-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156896653

Processo SEI: 1020.2024/0006450-3

Interessado: Ary Bodo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39129-24-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156897600

Processo SEI: 1020.2026/0008948-8

Interessado: Crefipar Participações e Empreendimentos S.A. Crefipar Participações e Empreendimentos S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67101-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156899992

Processo SEI: 1020.2025/0027171-3

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61228-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156901517

Processo SEI: 1020.2025/0026904-2

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60721-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156902651

Processo SEI: 1020.2023/0021697-2

Interessado: Marco Eduardo Rabelo de Oliveira Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156903824

Processo SEI: 1020.2026/0007204-6

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65490-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156904638

Processo SEI: 1020.2026/0006191-5

Interessado: MÔNICA MARON HAGE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66109-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156905011

Processo SEI: 1020.2025/0005746-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52471-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156905841

Processo SEI: 1020.2026/0000816-0

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63893-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156907779

Processo SEI: 1020.2021/0018071-0

Interessado: Givaldo Raimundo de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8606-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156908087

Processo SEI: 1020.2026/0001344-9

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63986-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156908907

Processo SEI: 1020.2025/0014708-7

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56779-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 37244.64 (trinta e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 38.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156909260

Processo SEI: 1020.2026/0001397-0

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64259-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 156813754

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005894-8

INTERESSADOS: MATHEUS VICTOR ERVOLINO GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813778

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012391-1

INTERESSADOS: CLAUDIO TURLHER TORRES RODRIGUES
ELAINE SATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813854

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009222-4

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE OSASCO
JORGE AUGUSTO MOREIRA ALEXANDRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813886

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000181-6

INTERESSADOS: EXTERNATO SAO JUDAS S/S LTDA
LOURDES BIASOTTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814045

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005532-9

INTERESSADOS: MARCELO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814518

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002165-0

INTERESSADOS: FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO PINTO
ANA MARGARIDA STEFANUTTO PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814531

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010374-2

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156815602

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010558-3

INTERESSADOS: JOSIANE BOCATTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156815878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005792-5

INTERESSADOS: ARROYO E LUSTIG PARTICIPACOES LTDA
LUIS LUSTIG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156815920

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008961-8

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
ELIAS CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156815968

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013638-8

INTERESSADOS: ELIEZER JOSE MARTINS
HELIO JOSE MARTINS
EMELIANA MARIA MARTINS
VALERIA CRISTINA PALMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816163

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007868-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SAMUEL MARTINS ROBLES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816429

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010230-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANDREILDA LEITE DA SILVA
JUCELINO ANTONIO SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816462

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011728-6

INTERESSADOS: ANDERSON GOMES MOREIRA
CARINA LOBATO GOMES MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156829397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003187-0

INTERESSADOS: JONAS DOS SANTOS
PEDRO EUGENIO FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156830126

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013641-8

INTERESSADOS: COMUNIDADE EVANGELICA FE ESPERANCA E AMOR
JOSE CARLOS AGUIAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156842128

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006604-9

INTERESSADOS: MARIA DO SOCORRO DANTAS
DURVALINO VIEIRA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156843693

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011866-9

INTERESSADOS: MARCO AURELIO ANTUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156848653

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011872-3

INTERESSADOS: ROSANA MIGUEL MESSIAS MASTELLARO
REINALDO MIGUEL MESSIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156849156

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011870-7

INTERESSADOS: NIVIA MARIA DE SOUZA
TELMA FARIAS LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156849374

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011871-5

INTERESSADOS: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
JESSICA LOPES DA PAIXAO NOGUEIRA
DENISE ALVES DA SILVA JAFET

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156863251

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011678-8

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
SERGIO SHIZUO KIKUTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156864001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006994-0

INTERESSADOS: MICAL EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA
CELIA ALVES ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156868577

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011721-0

INTERESSADOS: DEBORA BRANCO DE OLIVEIRA CINTRA
ANNA PAULA MARSIGLIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156870029

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002465-2

INTERESSADOS: ADILSON OLIVEIRA SANTOS
CELIA MENEZES LINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156870203

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011723-7

INTERESSADOS: CENTRO EDUCACIONAL A.AG. LTDA
MARCOS VINICIUS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156871630

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011724-5

INTERESSADOS: LAERCIO JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156875578

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011725-3

INTERESSADOS: FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
MARIA BELARMINO SILVA DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156876436

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007420-0

INTERESSADOS: JOSE LUIZ CORREIA
SUELY DE FATIMA CORREIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156878037

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012524-6

INTERESSADOS: WENDEL VENDRAME
DIANE HERNANDES CAVALCANTE VENDRAME

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156892506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011843-8

INTERESSADOS: RENATO DOMINGUES SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156893862

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011846-2

INTERESSADOS: SIHIDEO OTUKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156895915

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011850-0

INTERESSADOS: PEDRO GALEAZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813903

Processo nº 1020.2021/0007405-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813908

Processo nº 1020.2021/0005759-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813918

Processo nº 1020.2021/0004197-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156832715

Processo nº 1020.2020/0013153-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156833633

Processo nº 1020.2022/0011024-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156834138

Processo nº 1020.2021/0003791-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 156813533

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000825-1

INTERESSADOS: XU LIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013016-9

INTERESSADOS: MARCELLO CAPARROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813761

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019848-4

INTERESSADOS: ANDRE DE QUADROS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813935

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000823-5

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DOMINGUES STEFANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813951

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004898-5

INTERESSADOS: EDSON INACIO DE MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813977

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013627-2

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
ANA KARINA KRUG GODTSFRIEDT
MARIA APARECIDA KRUG GODTSFRIEDT OLIVEIRA
MAFALDA KRUG GODSTFRIEDT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156813985

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003917-0

INTERESSADOS: ROSANGELA APARECIDA PASSOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814031

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032223-7

INTERESSADOS: ISABELLA DE SA PORTASIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814475

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004565-0

INTERESSADOS: EDSON GOMES
VALERIA REGINA CESTARI GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814662

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000095-8

INTERESSADOS: JOSANDA SANTOS FERREIRA
RAUL BOROWSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814691

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017180-6

INTERESSADOS: RUBENS MAZZINI FILHO
SANDRA SEDLACEK
ANA SEDLACEK
FERNANDO SEDLACEK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156815301

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017900-3

INTERESSADOS: AMANDIO MILTON CANCELA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816156

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004679-6

INTERESSADOS: ALEXANDRE VIEIRA DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816279

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0031730-6

INTERESSADOS: LILIAN MAXIMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816295

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004772-0

INTERESSADOS: MARCELO CERVANTES GARCIA
NAIR CERVANTES GARCIA
JAIR GARCIA
SANDRA REGINA DE SOUZA GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816453

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007569-2

INTERESSADOS: ANNA AMBROSIO CAVALHEIRO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156827007

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001608-2

INTERESSADOS: DENISE CHINEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156840376

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003593-5

INTERESSADOS: MARCIO ANTONIO CAMPOS
MAGDA VICENTE RICOMINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156844742

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010143-8

INTERESSADOS: 2001 HP SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
CARLOS ROBERTO PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156849499

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026816-6

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS BRESCANCINI TRIGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156851894

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007754-3

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADRIANA DA SILVA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156856918

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004416-7

INTERESSADOS: DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO
CYRO ALVES DI GIACINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156865898

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006066-7

INTERESSADOS: AUDER'S INCORPORACOES E LOCACOES LTDA
FLAVIO APARECIDO AUDER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156868184

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015511-2

INTERESSADOS: CONFECCOES EDNA LTDA
JOSE EDUARDO SARTORI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156868861

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006192-2

INTERESSADOS: Ignacio Augusto Coelho
LUCY EUGENIO COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156870098

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007660-1

INTERESSADOS: CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS
MARA BORGES DE ANDRADE DOS SANTOS
NATALIA ANDRADE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156870349

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019809-9

INTERESSADOS: ISMAEL TEIXEIRA FORTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156872232

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006204-0

INTERESSADOS: NINTAI EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ROGERIO YAMAUCHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156880489

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001472-3

INTERESSADOS: MARCOS FERNANDES TERESO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156880782

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000569-2

INTERESSADOS: MARCIA MARIA LOURENCO HALAK
VICENTE JORGE HALAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156882829

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020694-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156883914

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011066-8

INTERESSADOS: ADEMILSON MACEDO DA SILVA
MARIA LURDE MACEDO DA SILVA
MARINELMA SANTOS SAMPAIO MACEDO
JOSE GALDINO DA SILVA MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156884945

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006735-3

INTERESSADOS: REGINA MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA
FERNANDO DE CAMPOS OLIVEIRA
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA
CRISLEIDE APARECIDA GUIMARAES ROCHA
JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156889272

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018394-9

INTERESSADOS: MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156891265

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001473-1

INTERESSADOS: JOSE ALMIR SANTOS SILVA JUNIOR
NEUSA DA SILVA COSTA
VINICIUS PEREIRA DA COSTA
VICTOR SILVA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156894028

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006559-8

INTERESSADOS: FRANCISCO NICOLETTI FILHO
ELENIR NICOLETTI NEVES
NEIDE MALDONADO NICOLETTI
SEBASTIAO DE OLIVEIRA NEVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156872321

Processo nº 1020.2022/0006582-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 156816180

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0015037-2

INTERESSADOS: EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA
SONIA RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 156813993

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007238-3

INTERESSADOS: CLAUDIO MASSONE
HENRIQUE PIRES LEAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156814038

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009390-5

INTERESSADOS: CRONIMET INVEST BRASIL LTDA
LEANDRO PINHEIRO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156816383

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011959-4

INTERESSADOS: BRUNO FUSCHINI
JOYCE FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156817113

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000795-2

INTERESSADOS: JAIME JOSE DA ROCHA
VALMIR ANTUNES DE CAMPOS
LEONIA LADEIA BORBOREMA DA ROCHA
MARISA RAUCCI ANTUNES DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156841019

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002683-5

INTERESSADOS: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO LIMOEIRO
NILSON GERALDO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156853851

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002105-0

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DE JESUS
FRANCISCO PEDRO DA SILVA
JULIO RAMOS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156855984

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000871-1

INTERESSADOS: PAULO CESAR LOPREATO COTRIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156863446

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013416-4

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS LUIZ DA SILVA
Ivanice Lima Teixeira da Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156881745

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000098-4

INTERESSADOS: RUBENS PEDRO DE SOUZA
LUCIANA NAUMES DE SOUZA
IVONETE NAUMES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156885114

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006661-6

INTERESSADOS: AMILTON SIMOES BARBEIRO
JUSSARA LUCIA BARBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816525

Processo nº 1020.2024/0026275-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156892225

Processo nº 1020.2020/0014847-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813767

Processo nº 1020.2026/0011841-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813784

Processo nº 1020.2026/0011843-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813790

Processo nº 1020.2026/0011844-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813812

Processo nº 1020.2026/0011851-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813832

Processo nº 1020.2020/0002494-6

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813872

Processo nº 1020.2026/0011864-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813913

Processo nº 1020.2026/0011876-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813928

Processo nº 1020.2026/0011879-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813964

Processo nº 1020.2026/0011888-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156813998

Processo nº 1020.2026/0011907-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816193

Processo nº 1020.2021/0011567-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816530

Processo nº 1020.2026/0012193-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816535

Processo nº 1020.2026/0012199-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816564

Processo nº 1020.2023/0021538-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816578

Processo nº 1020.2026/0012261-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816584

Processo nº 1020.2023/0023987-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816595

Processo nº 1020.2023/0022785-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816600

Processo nº 1020.2026/0012281-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816607

Processo nº 1020.2026/0012002-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816612

Processo nº 1020.2026/0012003-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816619

Processo nº 1020.2026/0012004-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816624

Processo nº 1020.2026/0012007-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816632

Processo nº 1020.2026/0012295-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816637

Processo nº 1020.2026/0012301-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816642

Processo nº 1020.2023/0023526-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816647

Processo nº 1020.2026/0012062-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816652

Processo nº 1020.2026/0012140-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816660

Processo nº 1020.2026/0012332-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816667

Processo nº 1020.2026/0012338-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816673

Processo nº 1020.2026/0012340-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816678

Processo nº 1020.2023/0023795-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816686

Processo nº 1020.2023/0021438-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816693

Processo nº 1020.2026/0000533-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816698

Processo nº 1020.2023/0021431-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816908

Processo nº 1020.2025/0020425-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816913

Processo nº 1020.2025/0033349-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816919

Processo nº 1020.2025/0029217-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816924

Processo nº 1020.2025/0000169-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156816929

Processo nº 1020.2025/0032120-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156822666

Processo nº 1020.2020/0005174-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156831110

Processo nº 1020.2020/0014466-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156875034

Processo nº 1020.2023/0008543-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 156854809

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo: 6076.2026/0000241-1

Interessado: SMTUR - Alexandra Tahan Favoretto - Assessora III

Assunto: Adiantamento de Diárias - 22 a 25 de abril de 2026 - Campinas/SP

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000241-1 em nome da servidora Alexandra Tahan Favoretto - Assessora III, referente ao período de 22/04/2026 à 25/04/2026, a qual participou do evento CBC Expo Clubes 2026, em Campinas - SP, conforme ofício convite em doc. 154581275.

2. Publique-se.


Despacho interno   |   Documento: 156850759

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo: 6076.2026/0000240-3

Interessado: SMTUR - Débora Messias Gomes Vasconcelos - Assessora III

Assunto: Adiantamento de Diárias - 22 a 25 de abril de 2026 - Campinas/SP

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000240-3 em nome da servidora Débora Messias Gomes Vasconcelos - Assessora III - RF 938.031-1, referente ao período de 22/04/2026 à 25/04/2026, a qual participou do evento CBC Expo Clubes 2026, em Campinas - SP, conforme ofício convite em doc. 154579741.

2. Publique-se.

Despacho interno   |   Documento: 156848768

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo: 6076.2026/0000230-6
Interessado: SMTUR - Fabio Henrique Carneiro Voros - Coordenador de Turismo

Assunto: Adiantamento de Diárias - Rio de Janeiro - 13/04/2026 a 14/04/2026

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000230-6 em nome do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros - Coordenador de Turismo, referente ao período de 13/04/2026 a 14/04/2026, o qual participou da Cerimônia do Guia Michelin Rio de Janeiro & São Paulo 2026, conforme convite em doc. 154495750.

2. Publique-se.

Despacho interno   |   Documento: 156874002

ão Paulo, 06 de maio de 2026.

Processo: 6076.2026/0000239-0

Interessado: SMTUR - Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - Assessora III

Assunto: Adiantamento de Diárias - 22 a 25 de abril de 2026 - Campinas/SP

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000239-0 em nome da servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - Assessora III, referente ao período de 22/04/2026 à 25/04/2026, a qual participou do evento CBC Expo Clubes 2026, em Campinas - SP, conforme ofício convite em doc. 154578090.

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho   |   Documento: 156653754

São Paulo, 04 de maio de 2026

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO SEI: 6012.2026/0007975-0

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro Municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido Processo SEI n° 6012.2026/0007975-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/2022, AUTORIZO a remoção por supressão de 8 (oito) e a poda de 54 (cinquenta e quatro) exemplares arbóreos, localizados no Bosque Urbano Maritacas - avenida do Estado x rua da Figueira, São Paulo/SP.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 8 (oito) exemplares arbóreos de espécies nativas, padrão DEPAVE, de médio porte.

III - Os serviços serão executados por equipe desta SMSUB, nos termos do Art. 16 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - De acordo com a Lei Municipal n° 10.919/1990 e o Decreto Municipal n° 29.586/1991, as pessoas ou entidades que discordarem dos serviços de poda e/ou supressão poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, junto à Administração Regional em cuja área se situe(m) a(s) árvore(s).

V - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente.

Despacho   |   Documento: 154833271

6055.2026/0000275-1- SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO : LUIS GUILHERME CANEVARI

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 150369714 e o Relatório Fotográfico 150363, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) arbóreo(s) da espécie Abacateiro), localizado(s) no interior do imóvel.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01(uma) muda arbórea, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 151769306, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - Revoge-se o despacho documento sei n° 152212814

XI - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154652617

SEI: 6055.2025/0003553-4

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista dos laudos técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6055.2025/0003553-4 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO PODA em 17 (dezessete) exemplares arbóreos 6 tipuanas, 2 sombreiro, 2 angicos, 2 Pau Pólvora, 2 Nespeiras, 1 Pata de vaca, 1 Flamboyant, 1 Mangueira- R. Gonçalves Ribeiro, 50 Parque Paulistano- São Miguel - São Paulo - SP 6055.2025/0003553-4 - SIGRC 36245360.

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156701668

Processo SEI nº 6033.2026/0000998-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.156700917), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha:

a) 2.000 un (duas mil unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156672307

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022641-6

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0013359-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: Prefeitura do Municípí io de São Paulo - PMSP por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: IRÊ-IRÊ, ANÚ, SAÍRA, BEM-TE-VI, SUINDARA, ANTIGUAÇU, JOÃO-DE-BARRO, PAPAGAIO, SANHAÇO, CARDEAL, EMA E UDU.

ASSUNTO: Prorrogação de Execução, acréscimo e supressão ao Termo de Contrato Nº 99/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Irê-Irê, Anú, Saíra, Bem-Te-V, Suindara, Antiguaçu, Jão-De-Barro, Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (154113401), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (154588674), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a Prorrogação de Execução contratual do Termo de Contrato Nº 99/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Irê-Irê, Anú, Saíra, Bem-Te-V, Suindara, Antiguaçu, Jão-De-Barro, Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu, em 2 (dois) meses contados a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 09/06/2026.

II. AUTORIZO o acréscimo Contratual do Termo de Contrato Nº 99/SMSUB/COGEL/2025, em aproximadamente 14,24% (quatorze, vírgula vinte e quatro centésimos por cento), no montante de R$ 322.069,61 (trezentos e vinte e dois mil sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e a supressão correspondente a 11,68% (onze inteiros vírgula sessenta e oito por cento) no montante de R$ 264.179,13 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e setenta e nove reais e treze centavos). O valor total do contrato passa a ser de R$ 2.320.654,58 (dois milhões, trezentos e vinte mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156651924.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156684892

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006039-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 23

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (154877462), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (156682281) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 23, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 3.306,01 m² (três mil, trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado), perfazendo o valor total de R$ 1.034.858,98 (um milhão, trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme cronograma constante em doc. 153787560.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156681084.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e o LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156696437

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006040-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 10

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (154879485) assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (156680118) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 056/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 10, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 4.202,46 m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e quarenta e seis centímetros), perfazendo o valor total de R$ 1.412.129,66 (um milhão, quatrocentos e doze mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme cronograma constante em doc. SEI 153788858.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156680549.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, os servidores ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156771537

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006061-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2019/0006013-4

TERMO DE CONTRATO Nº 30/SMSUB/COGEL/2021

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/SMSUB/COGEL/2020 - AGRUPAMENTO II

ASSUNTO: Prorrogação ao Termo de Contrato n° 30/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do sgz, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (155216977) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155454922) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos reguladores, AUTORIZO a prorrogação ao Contrato nº 30/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital, através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por mais 88 (oitenta e oito) dias, contados a partir de 06/06/2026, com previsão de encerramento em 01/09/2026 perfazendo o montante de R$ 12.134.148,48 (doze milhões, cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma acostado em doc SEI nº 155216632.

II. APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 156766033.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.340.33903900.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/DFIN para as devidas providências.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156748889

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022173-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 88/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação de execução ao Termo de Contrato nº 88/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CUSTÓDIO & BERTULLI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.137.050/0001-65, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Pica-Pau e Sabiá-Poca.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (154308930), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155147512) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 88/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CUSTÓDIO & BERTULLI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.137.050/0001-65, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Pica-Pau e Sabiá-Poca, em 01 (um) mês contados a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 08/05/2026, sem alteração de valor.

II. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 154823018.

III. Fica alterado o Objeto e a Cláusula 1.1 do Termo de Contrato nº 88/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Pica-Pau e Sabiá-Poca - Lote 05" e não como constou.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156781490

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0002525-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/SMSUB/COGEL/2021

TERMO DE CONTRATO Nº 18/SMSUB/COGEL/2021

ASSUNTO: Prorrogação Excepcional ao Termo de Contrato nº 18/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.889.835/0001-20, para prestação de serviço de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (149640031 e 156742190), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (153784780) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 18/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.889.835/0001-20, para prestação de serviço de locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças e a instalação de máquinas automatizadas que disponibilizem café expresso e bebidas quentes, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 12/05/2026, com previsão de encerramento em 11/05/2027, importando a despesa mensal de R$ 26.141,96 (vinte e seis mil cento e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 329.499,84 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 149739508.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156781097.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156845889

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011080-7

PROCESSO LICITATÓRIO: 6012.2023/0028474-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 71/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATADA: USINAS 2A PAVIMENTAÇÃO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação com renegociação ao Termo de Contrato 71/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa USINAS 2A PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.853.682/0001-50, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de usinagem de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), inclusive CAP e fornecimento de emulsão asfáltica, à Prefeitura do Município de São Paulo, sob gestão e Fiscalização do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (154874934), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155541129) e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 71/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa USINAS 2A PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.853.682/0001-50, contados a partir de 14/05/2026, com previsão de encerramento em 13/05/2027, conforme cronograma constante em doc. Sei 154874667.

II. AUTORIZO, a renegociação do Termo de Contrato nº 71/SMSUB/COGEL/2024, gerando uma redução no valor total do contrato equivalente a R$ 85.684,75 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em aproximadamente 0,15% (quinze centésimos por cento), com data-base do reajuste a ser da assinatura do presente aditamento.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 156845299.

IV. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 156687718

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001296-3

CONCORRÊNCIA Nº 002/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO DE BOSQUES URBANOS DE CONSERVAÇÃO.

ASSUNTO: REAJUSTE CONTRATUAL

1º APOSTILAMENTO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (155050235), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o TERMO DE CONTRATO N.º 04/SMSUB/COGEL/2025 concedendo o REAJUSTE de aproximadamente 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 25.344,45 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a contar de 07/02/2026, conforme Planilha de Reajuste 2026 (155093302).

II. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 756.187,68 (setecentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 155470847

1º APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012767-1

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012767-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0001276-5

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/SMSUB/COGEL/2023 - AGRUPAMENTO 05 - DZU

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (155335129), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato n° 48/SMSUB/COGEL/2025, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 48/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 4,92% (quatro inteiros e noventa e dois por cento), equivalente a R$ 55.421,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais), a contar de 18/08/2025, conforme planilha de reajuste 155466950.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 1.180.650,00 (um milhão, cento e oitenta mil seiscentos e cinquenta reais), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.115.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 156689570

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004909-5

INEXIGIBILIDADE: ART. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.445.514/0001-04.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE JORNAL NA VERSÃO ONLINE: VEJA DIGITAL PARA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DESTA SECRETARIA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços, as Servidoras: NICOLE GUSMÃO GONÇALVES - RF: 951.789-8 como FISCAL e VITÓRIA MITIKO TONOOKA ISHI - RF: 914.147-2 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Licitações, Dispensas e demais Contratações Diretas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156706643

PROCESSO SEI Nº: 6012.2026/0000127-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 10/2026 - Cujo objeto é a contratação de Assinatura do CapCut PRO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa da Assessoria Especial (doc. SEI n°148913056) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Compras.gov do Governo Federal (doc. SEI nº 155574310) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90010/2026 para contratação de de Assinatura do CapCut PRO, a serem disponibilizadas em 05 (cinco) dias corridos, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (151649561), à empresa WIN SOFTWARE WORLD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.049.392/0001-40, com valor unitário de R$ 609,49 (seiscentos e nove reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 4 (uma) unidade, totalizando o importe de R$ 2.437,96 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, os servidores: CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL - RF: 6397247-1 como FISCAL e ALVARO JOSÉ MARTINS CAMARA - RF: 9128824-1 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Carla Montanheri Andrade de Lima

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Controle e Uso das Vias Públicas

Despacho deferido   |   Documento: 156743367

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 6012.2026/0008136-3

D E S P A C H O

Interessada: TIM S.A

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2016000284 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 1.103,70 (um mil cento e três reais e setenta centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757380

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005332-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757397

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0002896-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757409

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0006747-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757422

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007676-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757451

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007743-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757469

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013780-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757496

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005867-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757505

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011445-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757528

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013047-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757520

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005782-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757479

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0002142-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099757536

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0000842-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839288

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0001584-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839302

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013781-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839343

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0003253-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839374

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0001070-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839465

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0017675-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839475

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0013717-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099839486

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:Companhia de Gás de São Paulo
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0002017-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924666

Assunto: Cancelamento do processo
Interessada:AMERICA NET LTDA
D E S P A C H O:
I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária,
DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0020120-7.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156663775

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007402-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 156657509, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155136925, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.758-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156628889

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007398-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155623122, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155135766, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.572-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156628360

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0006497-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155665469, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 154253805, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.410-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156628158

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007394-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 155683425, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155134852, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.857-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 156807715

6012.2026/0008222-0 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: CONSTRUTORA METROCASA SA, CNPJ 27.743.642/0001-37

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, ANULO, ex officio:

1) o Auto de Multa 34-017.100-6, lavrado em desfavor de CONSTRUTORA METROCASA SA, CNPJ 27.743.642/0001-37, com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF.

2) o Auto de Multa 34-017.432-3, lavrado em desfavor de CONSTRUTORA METROCASA SA, CNPJ 27.743.642/0001-37, com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF.

3) o Auto de Multa 34-019.205-4, lavrado em desfavor de CONSTRUTORA METROCASA SA, CNPJ 27.743.642/0001-37, com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF.

2. Publique-se.

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 156863726

6012.2025/0005654-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SUAY ARTIGOS DE OTICA LTDA (ME).

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 154849852, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SUAY ARTIGOS DE OTICA LTDA (ME), e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.590-8.

Departamento de Adoção

Extrato   |   Documento: 156869991

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (154784125) e o cooperante, FABRICIO RODRIGUES (156869909), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4869 com o Objeto da Cooperação o ESPAÇO PÚBLICO NA RUA NICOLAU TOLENTINO, N°6 - N°154 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0006365-9
6365-91261-2

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 156752742

São Paulo, 05 de Maio de 2026.

Interessado : TRANS CAJU TRANSPORTE E COMERCIO LTDA.

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO.

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (156733497) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (156752464), a(s) qual(is) acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa BXH-2C00, formulado por TRANS CAJU TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.259.296/0001-71.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156831428

SEI 6030.2026/0001238-6

DESPACHO:

I - À vista da solicitação da Comissão de Apuração Preliminar, através do DOC. SEI 156830196, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, de 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

II - Publique-se.

III - À Comissão de Apuração Preliminar, para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156866088

Está a se rerratificar textos digitados de formas incorretas, PUBLICADO NA PÁGINA 335, do DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, em 4/ 5/ 2.026, referente ao S.E.I. n° 154678792, do processo eletrônico n° 6030.2025/0003863-4:

  • ONDE SE LÊ: "... LICITAÇÃO: DEVOLUÇÃO OU SUSBTITUIÇÃO DE GARANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE CAUÇÃO ...",

  • DEVE SE LER: "... LICITAÇÃO: LIBERAÇÃO DE GARANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE CAUÇÃO ...".

  • ONDE SE LÊ: "... ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO ...",

  • DEVE SE LER: "... ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE GARANTIA ...".

  • ONDE SE LÊ: "... AUTORIZO a DEVOLUÇÃO de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA DE RP Nº 67/ SMSUB/ COGEL/ 2.024 ...",

  • DEVE SE LER: "... AUTORIZO a LIBERAÇÃO de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA DE RP Nº 67/ SMSUB/ COGEL/ 2.024 ...".

As demais informações deverão permanecer como foram redigidas.

SÃO PAULO, 5 DE MAIO DE 2.026.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156784804

PROCESSO Nº 6030.2026/0000569-0

Interessado: DAFMAQ COMERCIAL LTDA - CNPJ 14.636.329/0001-58

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls.156750208, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA - CNPJ 14.636.329/0001-58, a penalidade descrita no Anexo da Nota de empenho nº 37.178/2026 154040034.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 06 de maio de 2.026.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 155577022

Ata da 20ª Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura
Aricanduva/Formosa/Carrão - Ano 2026 - Gestão 2024-2026

Ata n.º 20/2025

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis
(11/02/2026), às dezenove horas e trinta minutos, realizou-se a 20ª Reunião
Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
(CADES-AFC), nas dependências da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão,
conforme reagendamento registrado na Ata nº 19/2026, em razão de ausência
de quórum na data anteriormente convocada.
Estavam presentes:
Conselheiros da Sociedade Civil: Eder Francisco Silva (Titular), Rosana
Nakajune (Titular), Expedito Lopes da Silva (Titular SVMA), Dimas
(Representante Poder Público), Sônia Regina Martinez Shimada (Titular) e
Guilherme Borrego Ruiz (Suplente).
Ausências justificadas: Cláudia Regina da Silva (Titular), Nelson Barbaro
(Titular); Isabela Minelli D’Andréa (Titular); João Luiz Martins (Titular) e Rafael
Dirvan Martinez Meira (Subprefeito e Presidente do CADES).
Ausências não justificadas: todos justificaram.

1. Calendário das Reuniões - Ano 2026
Iniciou-se a reunião com a definição do calendário anual de reuniões ordinárias
do CADES-AFC para o ano de 2026. Ficou deliberado que as reuniões
ocorrerão todas as últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 19h30 e
término às 21h30.

Calendário de Reuniões 2026

Última quarta-feira do mês, às 19:30 horas:

- Maio - 27/05/2026;

- Junho - 24/06/2026;

- Julho - 29/07/2026;

- Agosto - 26/08/2026;

- Setembro - 30/09/2026;

- Outubro - 28/10/2026;

- Novembro - 25/11/2026;

- Dezembro - 09/12/2026.

Quanto ao local das reuniões e à reserva do auditório para sua realização, o Sr.
Dimas colocou-se à disposição para efetuar as reservas necessárias,
considerando que a demanda é de sua responsabilidade. O colegiado acolheu a
manifestação e registrou o agradecimento pela disponibilidade.

2. Projeto Parque Linear do Córrego Ipiranguinha - Informes sobre a visita
de 23/01
Foram apresentados informes acerca da visita realizada no dia 23 de janeiro à
região do Ipiranguinha, ocasião em que houve diálogo com a população local.
Registrou-se que parte da população manifestou desaprovação quanto à
implantação de pista de skate no projeto. Entidades locais também alertaram
para a distinção conceitual e jurídica entre “praça” e “parque”, especialmente no
que se refere à extensão territorial prevista no Projeto do Parque Linear, uma
vez que tal diferenciação implica responsabilidades distintas quanto à gestão e
manutenção do espaço.
Durante a visita, foi apresentada a existência de uma nascente na região
abrangida pelas áreas previstas como praça/parque no projeto. Diante disso,
ficou deliberado que o Conselho buscará diálogo com o Professor responsável

pelo projeto, visando discutir proposta de melhoria e aproveitamento ambiental
adequado da referida nascente.
Foi ainda registrada reivindicação da comunidade quanto à instalação de lixeiras
na região, como medida necessária para manutenção da limpeza e preservação
do espaço.
3. Gestão do Aporte Financeiro - Orçamento Cidadão (05/2025)
Passou-se à discussão acerca da gestão do aporte financeiro no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), recebido em razão da contemplação de proposta
submetida ao Orçamento Cidadão em maio de 2025, por meio da plataforma
Participe+, referente ao Projeto Ribeirão Ipiranguinha.
Debateu-se sobre qual instância será responsável pela gestão dos recursos -
Secretaria do Meio Ambiente, Subprefeitura ou CADES - considerando aspectos
legais, administrativos e de competência institucional. Ficou registrado que serão
realizados os devidos encaminhamentos para esclarecimento formal junto aos
órgãos competentes, a fim de definir a responsabilidade pela execução e gestão
do referido valor.
4. Encaminhamentos
● Formalizar junto ao professor responsável pelo projeto, proposta de
discussão técnica acerca da nascente identificada;
● Registrar e acompanhar a demanda por instalação de lixeiras na região
do Ipiranguinha;
● Solicitar esclarecimento formal quanto à responsabilidade pela gestão do
recurso oriundo do Orçamento Cidadão;
● Publicar o calendário anual aprovado para 2026.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 156825033

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico GLEDES VENCESLENCIO DA SILVA, proprietária do veículo FORD/FIESTA CLX, placa CJB2884 e ANA MARIA SERAPIAO DE OLIVEIRA, proprietária do veículo RENAULT/SANDERO LIFE10MT, placa BMY8184, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156737220

6048.2026/0000482-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRYSTAL PET STORE

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 156650751

6030.2026/0001067-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Jacaranda mimosifolia localizado em área interna do imóvel situado na rua Ailton Negrão Fazzio nº 124. II- PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820804

A vista do contido no 6030.2026/0001455-9 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156671487

6031.2026/0001615-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ANDRE KISSAJIKIAN

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Morumbi - S/N° - LT B - bairro: Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 084.257.0099-1,conforme minuta e telas juntadas em doc's 155612022, 155611681 e 155611731 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Despacho deferido   |   Documento: 156765043

6031.2026/0001512-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessado: PAULO FERNANDO DE FREITAS DOS SANTOS

DESPACHO:

I - Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/1986 regulamentada pelo Decreto nº22.709/1986 e suas atualizações que, dentre outras providências, dispõe sobre a instalação de Bancas de Jornais e Revistas em Logradouros públicos no Município de São Paulo e perante a manifestação da Assessoria Jurídica, em documento nº 155582026, DEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornais e Revistas identificada pela TPU TBJ/BT/0000003145/2019, localizada à Praça Antero Gonçalves Sobrinho, 385 de JOSE ADELMO VANDERLEI ARAUJO para PAULO FERNANDO DE FREITAS DOS SANTOS . De acordo com a referida legislação, será criada nova TPU para a Banca de Jornais e Revistas em nome de PAULO FERNANDO DE FREITAS DOS SANTOS, condicionada à quitação da anuidade da TPU a ser criada, no prazo estabelecido pela legislação pertinente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156826715

6031.2025/0004374-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: PAULO CESAR MARTINS JUNIOR

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestação da SUB-BT/CPDU/FISC 155673890 e da SUB-BT/AJ 156744436, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-306.200-0, lavrado por violação aos preceitos da Lei n.º 16.642/17 (Código de Obras, Uso e Ocupação do Solo), regulamentada pelo Decreto n.º 57.776/17 e legislação correlata.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 156858449

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001714-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Cônego Assis Barros, 10, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156863211

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001716-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie fícus mata pau localizado em passeio público à Rua: Ana Luiza Florence Borges, 40, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156883890

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001722-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie SIBIPIRUNA localizados em passeio público à AV. DR. ALBERTO PENTEADO, 915, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156850746

6031.2026/0001709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA INDIA MAGNOLIA LTDA CNPJ 40932573000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156851424

6031.2026/0001710-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA INDIA MAGNOLIA LTDA CNPJ 40932573000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156854802

6031.2026/0001713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA INDIA MAGNOLIA LTDA CNPJ 40932573000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857476

6031.2026/0001715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA INDIA MAGNOLIA LTDA CNPJ 40932573000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156865681

6031.2026/0001717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAUFE COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. CNPJ 43682978000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886271

6031.2026/0001723-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIDMOTO PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA CNPJ 66635369000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910567

6031.2026/0001727-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA UNHAS ATELIE NO BUTANTA LTDA CNPJ 65056559000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910571

6031.2026/0001728-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA UNHAS ATELIE NO BUTANTA LTDA CNPJ 65056559000189 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 156855219

6031.2026/0001706-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.133-1

Interessado: MARIA EDUARDA DOS SANTOS MACHADO CPF: 461.205.478-43

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa QGJ9E98 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R PDE ADOLFO MORAN, 2 - JD D'ABRIL

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156874332

6033.2026/0000396-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NUTROLAB CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ.30.905.000/0001-00

COMUNIQUE-SE: Esclarecer divergência de áreas citadas no Anexo I, IPTU, AVCB e Certificado de Conclusão.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 156874810

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 150587138

6031.2025/0001753-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: ERICA RODRIGUES FORTES

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, INDEFIRO, a solicitação de Certidão de Numeração e Denominação, para o Imóvel sob SQL nº186.084.0208-3, conforme Art. 50 e § 4º do Decreto 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Após devolver a Unidade de Cadastro para anotações e arquivamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820396

A vista do contido no 6031.2026/0001698-0 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820517

A vista do contido no 6031.2026/0001699-9 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820724

A vista do contido no 6031.2026/0001700-6 - TADEU ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820956

A vista do contido no 6031.2026/0001701-4 - LEANDRO GOMES PATRIOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 156743049

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho , que indeferiu o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em doc. 129926036, formulado por LOCALIZA RENT A CAR SA, inscrito no CNPJ nº 16.670.085/0981-04, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se..

Publique-se.

À CPDU.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 156799282

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 09 e 10 DE MAIO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Hamilton Tsutomu Tanouse - Tel.: 94849-3373
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Livia Maria Pereira Durante
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Sheila de Abreu Faria Moreira
Domingo: Ilan Yago Monte
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Paulo Issao Hashimoto
MOTORISTAS:
Sábado: Franklin Marcos Juvino e Alessandro Alves de Oliveira
Domingo: Alessandro Alves de Oliveira e Franklin Marcos Juvino
Encarregado: Eduardo George

Unidade de Compras

Portaria   |   Documento: 156757380

PORTARIA Nº 013/SUB-CL/GAB/2026

Constitui Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto conforme determina os artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

Pregoeiro(a): Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Pregoeiro(a): Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2;

Pregoeiro(a): Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Pregoeiro(a): Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1.

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Roberto Xavier da Silva - RF: 622.120.3/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2;

Joedes de Araújo Melo - RF: 796.450.1/1;

Maria Zita da Conssolação Silva - RF: 564.999.4/6;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Marcos Ribeiro Spinola - RF: 752.472.2/1;

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF: 783.101.3/1;

Marcia de Souza Dias - RF: 918.048.6/1.

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação o servidor abaixo relacionado:

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XI - Esta Portaria entrará em vigor, para todos efeitos legais Ex tunc, a partir de 06/05/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007/SUB-CL/GAB/2026.

XII - Esta Portaria ficará vigente até 31/12/2026.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho   |   Documento: 156678691

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6032.2026/0000952-1, em nome de Eliana Gomes da Silva Santos, referente ao período de 01/04/26 a 30/04/26, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II. Publique-se.

São Paulo 05 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156816788

6032.2026/0001489-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61137308000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156816790

6032.2026/0001490-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLA GOURMET BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 61137308000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 156899549

ASSUNTO : NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3021469-7

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0001496-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.681-0

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE :183.059.0028-1 / CPF: 184.731448-13

NOME: ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO MACEDO TEIXEIRA .

RUA: GUILHERME FLORENCE ,92 BAIRRO: JD IPE

CEP: 05797-320

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL . DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA. SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820379

A vista do contido no 6032.2026/0001491-6 - NEYSER ANTONIO NISAMA TELLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 156789690

6033.2026/0001126-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANA PAULA CAMPANA, CPF.397.619.268-69

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa 29-040.784-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156865511

6033.2025/0004849-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSEFFA KEILA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as ponderações postas pelo setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-041.895-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - à CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 156802336

PORTARIA Nº 027/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0001086-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA, a utilização do espaço público situado na Praça Dirceu de Lima, 297, para realização do evento “QUERMESSE”, nos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de Junho de 2026, das 17:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 156802819

PORTARIA Nº 028/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0001390-7

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO UNIÃO CASA VERDE, a utilização do espaço público situado na Rua Manoel Dias, do nº 23 ao 139, para realização do evento “TAL PAI TAL FILHO”, no dia 10/05/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156760499

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90008/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000770-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 156667431 e no Parecer 156758968, APROVO a minuta de edital 156667382 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90008/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0, do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064).

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 05 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156761099

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90009/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0001477-6

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 156755173 e no Parecer 156758368, APROVO a minuta de edital 156755040 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90008/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1, do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 35.922/2026 (155459075).

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 05 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 156849901

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000770-2
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90008/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 21/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 156855489

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001477-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90009/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 25/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 156676530

SEI 6033.2026/0001591-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Abril/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Abril de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatórios anexo em SEI 156675421.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156905194

6033.2026/0001646-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66310027000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905635

6033.2026/0001647-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66310027000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905825

6033.2026/0001648-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66310027000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905932

6033.2026/0001649-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 66310027000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156790975

6033.2025/0004925-0 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Alexandre dos Santos

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista fotos e vídeos anexados ao processo 6033.2026/0000198-4 (pedido de ALF para mesmo local e atividades), indicando o uso pretendido não ser atender aos parâmetros de incomodidade por zona do quadro 4B anexo à Lei 16.402/16

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Intimação   |   Documento: 156883391

Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cacheorinha

CPDU/SUSL

Av. Ordem e Progresso, 1001 - Jardim das Laranjeiras, São Paulo - SP

CEP: 02518-130

Ref.: SEI nº 6033.2026/0001639-6

INTIMAÇÃO:

Nos termos da Lei nº 14.141/06, artigo 47, item II, fica o responsável pelo estabelecimento MIX ARENA COMPLEXO MULTIESPORTIVO LTDA (CNPJ 50.583.999/0001-17), Sr. HENRIQUE MARCELLO DA SILVA intimado ao exercício do contraditório referente ao Auto de Fiscalização nº 34-01.032.479-2 emitido em 06/04/2026, referente à infração aos parâmetros de incomodidade que incorrem na cassação dos Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010340533, 20240010340535, 20240010340539 e 20240010340542, referentes ao contribuinte 074.247.0086-3, sito à Av. Prof. Celestino Bourroul, 797, conforme Decreto 49.969/08, art. 2º, §3°, inciso II, alínea a.

Prazo: em até 15 (quinze) dias corridos para oferecer sua defesa e indicar provas que pretende produzir.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156845881

SEI Nº 6033.2025/0001156-2 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: caminhando@caminhandofuturo.org.br

COMUNIQUE-SE : (1- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16; 2- Apresentar requerimento e formulários completamente instruidos e assinados ( Anexo I da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco); 3- Rever áreas informadas conforme IPTU, CEDI E ANEXO 1.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156757241

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002125-9

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: WALDEMAR AKIRA OSHIRO

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156857212

6034.2026/0000801-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156861102

6034.2026/0000803-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156862788

6034.2026/0000802-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156865272

6034.2026/0000804-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156866528

6034.2026/0000807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156867833

6034.2026/0000808-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156869270

6034.2026/0000809-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156870685

6034.2026/0000810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 47374476000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881188

6034.2026/0000812-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa To na A Adega & Tabacaria LTDA CNPJ 66634402000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156882825

6034.2026/0000813-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa To na A Adega & Tabacaria LTDA CNPJ 66634402000156 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 156819054

Retificação da publicação feita em 05.05.2026 no DOC ,Atos do Executivo nº 2038009 , por ter saído sem os link's:-

Publicamos como SEI nº 156637831 Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo de Cidade Tiradentes e sua respectiva Lista de Presença nº156638014.

CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos

Notificação   |   Documento: 156853320

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº: 6035.2026/0000642-1 - OBJETO DO CONTRATO: Limpeza, Copeiragem e Manutenção

Assunto: NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 03/SUB-CT/2025 - VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI - CNPJ/MF n.º 14.444.091/0001-69.

I. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresa VERSSATPREST - SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ/MF n.º 14.444.091/0001-69 a penalidade de multa 0,2% do valor mensal do contrato, conforme prevista na tabela 2 e 3, pela infração constatada do Contrato 03/SUB-CT/2025, tendo em vista a falta de regularidade na documentação de habilitação, caracterizando como descumprimento da clausula 5.1, letra "k" do referido Contrato.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156850987

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº: 6035.2026/0000645-6 - OBJETO DO CONTRATO: Recepção e Controle de Acesso

Assunto: NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - Contrato 011/SUB-CT/2025 - VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI - CNPJ/MF n.º 14.444.091/0001-69.

I. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Gestor do Contrato, com fundamento no inciso IV, art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação municipal correlata, APLICO, à empresa VERSSATPREST - SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - CNPJ/MF n.º 14.444.091/0001-69 a penalidade de multa 0,2% do valor mensal do contrato, conforme prevista na tabela 2 e 3, pela infração constatada do Contrato 11/SUB-CT/2025, tendo em vista a falta de regularidade na documentação de habilitação, caracterizando como descumprimento da clausula 5.1, letra "k" do referido Contrato.

II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta notificação, para a eventual interposição de recurso administrativo, conforme art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820353

A vista do contido no 6035.2026/0000807-6 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820408

A vista do contido no 6035.2026/0000808-4 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820463

A vista do contido no 6035.2026/0000809-2 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820563

A vista do contido no 6035.2026/0000810-6 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820788

A vista do contido no 6035.2026/0000812-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820845

A vista do contido no 6035.2026/0000811-4 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 156790878

PORTARIA Nº 20/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0000780-6

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Viva a Beleza de todas as mães"

Endereço do evento: Rua Domigos Cerqueira toda a extensão - Ermelino Matarazzo- São Paulo/SP.

Data: 09/05/2026

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: 09:00hs às 20:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 156868160

CONVOCAÇÃO PARA A 5ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2026

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2026, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 5ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR - 2026 , para deliberar sobre a seguinte pauta:

Local: Auditório

Data: 11 de Maio de 2026.

Hora: 19:00hrs

APRESENTAÇÕES
* Alexandre Governo local e Mônica interlocutora, falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS
* Novos projetos para serem elaborados.

NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 08 de Junho de 2026

Convocação   |   Documento: 156888964

CONVITE PARA A 4ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026

A COORDENADORA (O) MARIA CLEUNICE DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA QUARTA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 12/05/2026 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA TERCEIRA IDADE;

2. APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESPORTE;

3. EXPLICAÇÃO E LEITURA DA PORTARIA SEPLAN 06/2026 - SOBRE O PLOA 2027;

4. DEBATE SOBRE AS PROPOSTAS INSERIDAS ATÉ O MOMENTO NA PLATAFORMA PARTICIPEM MAIS;

5. INFORMES GERAIS;

6. ENCERRAMENTO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820449

A vista do contido no 6036.2026/0000891-8 - RODRIGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820576

A vista do contido no 6036.2026/0000892-6 - CRISTIANE DA SILVA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820720

A vista do contido no 6036.2026/0000893-4 - JOSE LINS CINTRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820868

A vista do contido no 6036.2026/0000894-2 - RODRIGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156811519

SEI Nº. 6037.2026/0001214-7

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 155246811, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 156811554

SEI Nº. 6037.2026/0001216-3

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 155246942, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 156811608

SEI Nº. 6037.2026/0001217-1

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 155247114, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156858151

6037.2026/0001366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156860129

6037.2026/0001367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156861748

6037.2026/0001368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ACABAMENTOS GRAFICOS CNPJ 46374017000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156861757

6037.2026/0001369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863346

6037.2026/0001370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ACABAMENTOS GRAFICOS CNPJ 46374017000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863884

6037.2026/0001371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ACABAMENTOS GRAFICOS CNPJ 46374017000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156864941

6037.2026/0001372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ND DRINKS LTDA CNPJ 66581550000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156865207

6037.2026/0001373-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ACABAMENTOS GRAFICOS CNPJ 46374017000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156866251

6037.2026/0001374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL PEST CONTROL IMUNIZACAO SP LTDA CNPJ 52262641000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156866343

6037.2026/0001375-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ACABAMENTOS GRAFICOS CNPJ 46374017000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909087

6037.2026/0001378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GJMT TRANSPORTE LTDA CNPJ 45109607000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156885678

6037.2026/0001337-2

Comunicação de Regularização - MPL/Regularização de Passeio

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: APARECIDO ROCHA LISBOA

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei n.° 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização do passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.839-9, considerando atendido o Auto de Notificação, conforme informação do Fiscal autuante em doc. SEI 156783116 e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3015557-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 156908465

6037.2019/0001569-0 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessada: Joana Teixeira Martins

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o Auto de Multa nº 02-223.809-3, 4, em face da inexistência de elementos documentais que indiquem mácula no ato administrativo. Não se admite o alegado na inicial, tendo em vista que a área irregular consta do Auto de Irregularidade 2014-15249-00 (69 m²), conforme manifestação do Sr. Fiscal de Posturas autuante (doc. 122348940) a qual adoto como razão para decidir. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820779

A vista do contido no 6037.2026/0001359-3 - EDVAN MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 156872496

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 13 de Maio de 2026 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. Discussão sobre indicações do Participe +
3. Resposta das Demandas encaminhadas à Subprefeitura
4. Abrir escuta para os munícipes
5. Encerramento

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156730435

SEI: 6038.2026/0001278-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Bertolínia, 122 - Jd. Soares

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Caesalpini pluviosa (Sibipiruna) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVM

Despacho deferido   |   Documento: 156827393

SEI: 6038.2026/0001303-3

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Servilho da Silva Chaves

ENDEREÇO: R. Manuel da Silva Leão, 55 - Jd. Centenário

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. VI. Defiro o Transplantio de 01 (uma) árvore da espécie Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) - plantada em calçada pública - para área pública compatível com seu porte.

Despacho deferido   |   Documento: 156876049

SEI: 6038.2026/0001308-4

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Ângela Mª. Oliveira Carbonin

ENDEREÇO: R. João Bodin, 435 - Jd. Aurora

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. VI. Defiro o Transplantio de 01 (uma) árvore da espécie Handroanthus chrysotrichus (Ipê Amarelo) - plantada em calçada - para praça pública próxima.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156869548

6038.2025/0000503-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Daiane Aline de Souza Soares dos Santos

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 155232527, DEFIRO o pedido inicial, fica cancelado o Auto de Multa 23-035.387-8. com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 155557470

6012.2026/0006424-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.942-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 156897936

6039.2025/0001861-6 - Pagamentos: contratações

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 26.469.541/0001-57

Termo de Contrato 002/SUB-IP/2025

Objeto: Prestação de serviços de limpeza predial para a sede da Subprefeitura, estacionamentos e unidades externas

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Unidade Fiscalizadora do Contrato às fls. 154604578 e da manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 155641330, que acolho como razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assim decido:

I - INDEFIRO O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., mantendo-se integralmente a penalidade pecuniária no valor de R$ 15.832,35 (quinze mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), aplicada pela inobservância da Cláusula 10.2.4, itens 19, 21 e 30 do Contrato nº 002/SUB-IP/2025, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

II - Nos termos do § 1º do art. 145 do Decreto nº 62.100/2022, determino a execução da penalidade aplicada, devendo o valor correspondente ser retido na nota de liquidação e pagamento; não havendo mais pagamentos a serem efetuados, a multa deverá ser recolhida por meio de DAMSP ou mediante execução da garantia contratual; se a multa aplicada for superior à garantia prestada e não for recolhida a diferença, o valor remanescente deverá ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 47.096/2006, e encaminhado para inscrição em dívida ativa;

III - Publique-se;

IV - Ao Gestor do Contrato para comunicação eletrônica à empresa;

V - Encaminhe-se à SUB-IP/CAF para as providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 154845391

6042.2026/0001840-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado extemporaneamente, adoto como razão de decidir para NÃO CONHECER deste recurso, INDEFERINDO sem análise do mérito e mantendo o Auto de Multa nº 38-013.673-2, nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei nº 14.141/2006, encerrando assim a fase administrativa, com fundamento no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 155567359

6012.2026/0006425-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.943-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL
Subprefeita Substituta
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 156848818

PORTARIA Nº 039/SUB-IP/GAB/2026

ISABELA AGHATA REIS AMARAL, Subprefeita do Ipiranga - Substituta, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001903-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: CIRCUITO S RUN - 2026
Local do Evento: Av. Nazaré S/N (Ipiranga), São Paulo, SP, 04263-200
Responsável: Jaredes Itajahy dos Santos
Lotação Máxima: 5000 pessoas
Data do Evento: 31/05/206
Horário do Evento: das 05h ás 13hs
Parâmetros de Incomodidade: 85 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGHATA REIS AMARAL

Subprefeita Substituta

Subprefeitura do Ipiranga

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156868910

6039.2026/0001939-8 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001939-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Edmundo Carvalho, 416.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156768763

6039.2026/0001843-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ELAINE SAYURI UCHIJIMA ARAUJO

DESPACHO: para o contribuinte 157.130.0066-3 expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156861978

6039.2026/0001943-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Praxis Produtos Esportivos Limitada CNPJ 66604773000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156862488

6039.2026/0001944-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Praxis Produtos Esportivos Limitada CNPJ 66604773000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156878646

6039.2026/0001947-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMBA AUTO PECAS LTDA CNPJ 49217523000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156890392

6039.2026/0001950-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GUMERCINDO LEVAIN PANIFICACAO ARTESANAL LTDA CNPJ 48376202000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156891948

6039.2026/0001951-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GUMERCINDO LEVAIN PANIFICACAO ARTESANAL LTDA CNPJ 48376202000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893330

6039.2026/0001953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GUMERCINDO LEVAIN PANIFICACAO ARTESANAL LTDA CNPJ 48376202000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893681

6039.2026/0001954-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GUMERCINDO LEVAIN PANIFICACAO ARTESANAL LTDA CNPJ 48376202000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904873

6039.2026/0001957-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOMA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 9537129000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904965

6039.2026/0001958-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOMA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 9537129000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156776754

6051.2025/0003324-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 156887145

6039.2026/0001047-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DE IDIOMAS CURSINO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de cancelamento do CADAN nº LAI/IP/2023012610/2024 nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 em função de inconsistências apresentadas no documento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156847860

6042.2025/0002966-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NAZAPACK EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Atender a ressalva do Certificado de Regularização, apresentando o Certificado de Segurança (em se tratando de uma ressalva do Certificado de Regularização, não é possível substituir o referido documento pelo AVCB); 2- Apresentar a Licença ambiental (o processo 6027.2023/0004011-6 encontra-se Indeferido).

Comunique-se   |   Documento: 156882798

6039.2026/0000525-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RB DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Atender ao disposto no Art. 28 do Decreto 57.521/16, quanto às vagas para estacionamento de veículos.

Comunique-se   |   Documento: 156892621

6042.2025/0003661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETAKULAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 2- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo), legível.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820367

A vista do contido no 6039.2026/0001933-9 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820532

A vista do contido no 6039.2026/0001934-7 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820558

A vista do contido no 6039.2026/0001935-5 - GYOVANNA PIRES VALDARNINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820632

A vista do contido no 6039.2026/0001937-1 - ELICA SOARES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820655

A vista do contido no 6039.2026/0001936-3 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156784484

PROCESSO SEI 6040.2026/0000993-2

Baixa/descarte de bens patrimoniais

1. I - À vista dos elementos constitutivos do presente, notadamente nos artigos 18, e inciso I do artigo 20 do Decreto nº 53.484/2012 e, de acordo com os MEMORANDOS e Laudos SEI 155668070 e 156647832 e fotos 155668268 e 155672229 ,AUTORIZO a baixa e/ou descarte dos seguintes itens:

3526064

mesa de madeira sem gavetas

s/n

quadro branco

s/n

quadro de aviso

s/n

mesinha branca com rodinhas sem gaveta

s/n

quadro de aviso

001.004.418.765-2

QUADRO DE AVISO CORTIÇA M. 1,20 LARG X 0,80 M ALT

s/n

estufa de madeira

s/n

mesinha cerejeira com rodinhas sem gaveta

791664

mesa cerejeira 03 gavetas

001.004.418.764-4

QUADRO DE AVISO CORTIÇA M. 1,20 LARG X 0,80 M ALT

4418863

QUADRO DE AVISO CORTIÇA M. 1,20 LARG X 0,80 M ALT

s/n

mesa retangular branca com 3 gavetas

s/n

mesa quadrada de madeira

s/n

mesinha branca

s/n

mesinha cerejeira

s/n

armário cerejeira 02 portas

s/n

armário cerejeira 02 portas

s/n

armário cerejeira 02 portas

s/n

armário cerejeira 02 portas

s/n

armário cerejeira 02 portas

2. Publiquem-se o iten 1

3. Previamente à lavratura da Avença, encaminhe - se à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156838810

6040.2026/0001052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCCUS COMERCIAL LTDA CNPJ 55286219000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156884685

6040.2026/0000752-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCARDO TIBÚRCIO DE SOUZA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 156872652

PS156 / Protocolo SIGRC 36912119

SEI 6040.2026/0000692-5

INTERESSADO: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 156671560, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, em área interna particular, localizada na Rua Domingos de Martins Pacheco, nº 48 - Jd. Nélia - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal 10.365/87.

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de uma (1) muda padrão DEPAVE, em área interna.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 156864685

São Paulo, 06 de maio de 2026.

ATA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES SUB-IQ.

Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (23/07/2025), compondo a mesa representando o Poder Público - Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do CADES-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera; substituindo a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ; Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta - Representante Titular da Sociedade Civil, Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil; Sr. Gilberto Roque da Silva Pereira - Secretário Executivo da Sociedade Civil, realizou-se a 6ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, com a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Chamada dos Conselheiros presentes e ausentes do CADES-IQ, para efetiva Publicação no Diário Oficial;

2. Leitura da ata da Reunião Extraordinária do dia 25/06/2025

3. Ação Descarte Irregular - Todos (Itaquera, Lider, Conj. José Bonifácio, Pq. Do Carmo e A.E.Carvalho);

4. Oficinas de Educação Ambiental - Elvira e Ivaldina;

5. Projeto Corredor Ecológico - Caio e Roseli;

6. Bosque Itaquera e Jardins de Chuva

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Adjunta - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Anaximandro Veloso Felix - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Vinicios de Oliveira - Titular

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Suplente

Eliana de Santana - Suplente

Diogo Moura dos Santos - Suplente

Eliane de Araujo Rodrigues - Suplente

André Luiz da Cruz - Suplente

Esta Ata de Constituição Atual dos Conselheiros Membros do CADES Regional da SUB-IQ - Mandato 2024/2026, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 15 de agos de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

Ata   |   Documento: 156865124

São Paulo, 06 de maio de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2025 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DO CADES DA SUB-IQ.

Aos 10 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (10/09/2025), compondo a mesa e representando o Poder Público, a Sra. Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES da Sub-IQ, representando o Sr. Rafael Limonta - Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera e a Sra. Izilda Alvarez de Oliveira - Secretaria Executiva do CADES-IQ. A Sra. Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora Adjunta do CADES-IQ, representante Titular da Sociedade Civil; o Sr. Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil e a Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Executiva Suplente da Sociedade Civil, realizou-se a 8ª Reunião Mensal Ordinária do CADES da SUB-IQ do ano de 2025, com primeira chamada às 10h e a segunda chamada às 10h30, onde deliberamos sobre os assuntos a seguir:

1. Iniciamos os trabalhos, com a chamada dos Conselheiros presentes e ausentes do CADES-IQ, para efetiva Publicação no Diário Oficial;

2. Leitura da ata da Reunião Extraordinária do dia 27/08/25, que constou algumas incorreções e foi solicitado pela Coordenadora Rute Siqueira dos Santos, os ajustes necessários nas Atas, para a devida publicação.

3. Quanto a Ação de Descarte Irregular, algumas ações foram realizadas no território, inclusive na Rua Ítalo Azone, onde foram realizadas no mês de setembro 03 ações consecutivas e no dia seguinte, a área se encontrava ocupada novamente pela população em situação de rua. A Sra Ivaldina, interveio, argumentando que a Ação de desfazimento, limpeza e a destinação da população em situação de rua, deveria acontecer simultaneamente com a Ação do CADES, com plantio, revitalização do entorno e com a ajuda dos munícipes e do comércio local, além de oficinas de Educação Ambiental. Acoordenadora Elaine, explicou se isso já foi realizado diversas vezes, mas quebram portões de ferro, quebram todas as árvores que foram plantadas, e o maior problema, é uma área dominada pelo tráfico de entorpecentes, o que dificulta muito toda e qualquer ação no local.

4. A Conselheira Roseli, deu uma devolutiva sobre o plantio no Projeto Corredor Ecológico, que vêm sendo bastante desgastante com algumas oposições quanto a participação do CADES e da Subprefeitura de Itaquera. Mas estavam aguardando as autorizações necessários das Secretarias envolvidas e da Subprefeitura, para dar andamento num projeto tão vigoroso e bonito para a sociedade.

5. A coordenadora Elaine Cristina, apresentou o Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel entre a Sub-IQ e o CADES-IQ, destacou a importância da leitura coletiva pelos mebros do Conselho do CADES-IQ, lembrando que o espaço é a área cedida pela Subprefeitura de Itaquera, que ficará responsável pelo cuidado, plantio, a fim de fortalecer ações de sustentabilidade na região central de Itaquera, próximo ao términal de ônibus. Mas algumas ressalvas foram levantadas pelos Conselheiros, que pontuaram a questão do Condomínio ao lado, em que utilizam como estacionamento, além de argumentarem que a área é uma extensão do condomínio. Foi informado , que a Subprefeitura fará uma ação conjunta, inclusive com o Setor de Àreas Verdes da Sub-IQ. A questão ficou para maiores esclarecimentos a respeito do documento jurídico elaborado, que versa sobre direitos e deveres da Conselheira Elaine, que nesta ato estará representando o CADES-Itaquera.

6. A Coordenadora Rute Siqueira, mencionou sobre os ajustes pertinentes no Plano de Trabalho, sendo que o Plano de Ação, é um dos desdobramento do Plano de Ação - Gestão 2024/2026.

7. A Sra. Kátia Molina, fez alguns esclarecimentos sobre as mudas para o Plantio, que é do Viveiro do Pq do Carmo, e como tal, deve ser solicitado diretamente para os representantes do mesmo. Aproveitou a sua fala, para confirmar a participação do CADES-IQ, na Ação da Virada Sustentável (17 a 21/09/25), bem como, no Aniversário do Pq. Do Carmo.

8. E finalmente, ficamos de deliberar sobre o Evento CADES -IQ (Data: 23/11/25 - Local: Parque Linear de Itaquera), na proxima reunião ordinária, tendo em vista, que necessitávamos pontuar a Organização Geral do Evento; Horário de Início e Término, Material de Divulgação, Oficinas, Crachás, Banner’s, Camisetas, Cadeiras, Mesas, Transporte de materiais, com a presença do Sr. Caio Vilela - Coordenador Adjunto Suplente, que está a frente, participando das tratativas do evento.

Sem mais, a Coordenadora Elaine, convidou a todos para a próxima Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 08/10/2025, a fim de praticarmos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura de Paz!

Presidente do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Rafael Limonta - Subprefeito de Itaquera

Coordenadora Geral do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Elaine Cristina Morais Delfino - Coordenadora Geral do CADES-Sub-IQ

Secretária Executiva do CADES-IQ - Representante do Poder Público

Izilda Alvarez de Oliveira

Coordenadora Adjunta - Representante Titular da Sociedade Civil

Rute Siqueira dos Santos

Coordenador Adjunto Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus

Secretário Executivo - Representante Suplente da Sociedade Civil

Gilberto Roque da Silva Pereira

Secretária Suplente - Representante Titular da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum

Conselheiros Titulares Presentes e Representantes da Sociedade Civil:

Elvira Feola - Titular

Ivaldina Ferreira Veloso Felix - Titular

Roseli Alves dos Santos - Titular

Vinicios de Oliveira - Titular

Conselheiros Titulares Ausentes e Representantes da Sociedade Civil:

Anaximandro Felix - Presente

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Presente

Gilberto Roque da Silva Pereira - Presente

Conselheiros Suplentes e Representantes da Sociedade Civil:

Marlene Romão Neves - Ausente

Eliana de Santana - Ausente

Diogo Moura dos Santos - Ausente

Eliane de Araujo Rodrigues - Ausente

André Luiz da Cruz - Ausente

São Paulo, 06 de outubro de 2025.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora Adjunta da Sociedade Civil

CADES-IQ / Subprefeitura de Itaquera

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 156895037

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração e denominação, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 865 da atual RUA ELZA DOS ANJOS NEVES , 865- CIDADE LIDER - ITAQUERA - CEP: 03585-100 - São Paulo - SP - Contribuinte 147.132.0017-3.

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 156872524

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000969-5

SOLICITANTE : MÁGICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 188 da Rua Vale do Ipojuca - Cidade Líder - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 114.171.0024-8

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156855603

6041.2020/0002433-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2020/0002433-2, INDEFIRO, esta comunicação, com a manutenção do auto de multa: 05 362 260 0, por violação dos artigos 1, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11, pelos artigos 1 e17 do Decreto nº 52.903/12 e pelo artigo 34 do Decreto 59.671/20. ( constado o pagamento deste auto de multa através do PPI.)

Despacho indeferido   |   Documento: 156789095

6021.2026/0024370-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados:LAURA COURVELO TAVARES PIMENTEL.

DESPACHO: I - Eu subprefeito face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0024370-2, na análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação da Assessoria Técnica Jurídica, INDEFIRO este recurso com a manutenção dos seguintes autos de multa: 05 357 949-6, 05 357 950- 0, 05 359 663-3, 05 359 664-1, 05 359 262-0, 05 359 264-6, 05 359 977 2, 05 359 978-1 05 360 879-8 e 05 363 831 0, por violação dos artigos 1, 7, 11,14 e 15 da Lei nº 15.442/11 e pelos artigos 7 e 20 do Decreto nº 52.903/12 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820427

A vista do contido no 6041.2026/0001480-0 - GERALDO JOAQUIM NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820466

A vista do contido no 6041.2026/0001481-8 - EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820514

A vista do contido no 6041.2026/0001482-6 - FATIMA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820603

A vista do contido no 6041.2026/0001483-4 - ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820628

A vista do contido no 6041.2026/0001484-2 - JESSICA CARDOSO DOS SANTOS PIMENTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820746

A vista do contido no 6041.2026/0001485-0 - PEDRO LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820887

A vista do contido no 6041.2026/0001486-9 - ADRIANA ARRAES DE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155616433

PROCESSO SEI 6042.2026/0001130-0

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 101/2026/SUB-JA/GAB, publicado no dia 07/04/2026, página 177.

Considerando a Informação SEI 155517209, emitida pela Supervisão Técnica de Limpeza Pública,

Onde se lê: Período da execução dos serviços: 15/10/2019 a 31/05/2025.

Leia-se: Período da execução dos serviços: 15/05/2019 a 31/05/2025.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156853741

SEI nº 6042.2026/0002126-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Giovanni Paninni, 200 - Americanópolis

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Poda de Adequação e limpeza.

Abertura de Canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156862511

SEI nº 6042.2026/0002097-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Caviana, 03

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus chrysotrichus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156863318

SEI nº 6042.2026/0002127-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Las Palmas, 759 03(três) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 03(três) mudas de pequeno porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156864188

SEI nº 6042.2026/0002118-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Emílio de Sousa Docca, 1.029 - Vl Sta Catarina

03(três) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

03(três) Oiti - Licania tomentosa

Poda de Adequação e limpeza.

Abertura de canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156890129

SEI nº 6042.2026/0002114-3 - Solicitação de Remoção e Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luiz Gomes de São Tiago, (lado oposto nº 19) - Vl Sta Catarina 01(uma) Bauhinia forficata - Pata de vaca

REMOÇÃO, com substituição por 01(uma) muda de pequeno porte, com apoio da Concessionária ENEL.

2. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Luiz Gomes de São Tiago, (entre o nº 30 e oposto nº 83 ) - Vl Sta Catarina

08(oito) Bauhinia forficata - Pata de vaca

Poda de Adequação.

Ampliação e adequação de canteiro.

3. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luiz Gomes de São Tiago, ( ao lado do nº 19; oposto nº 83 e 39) - Vl Sta Catarina

03(três) Bauhinia forficata - Pata de vaca 01(uma) Caesalpinia pluviosa - Sibipiruna

Poda de Adequação.

Ampliação e adequação de canteiro.

4. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

5. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156858544

SEI Nº 6042.2026/0002116-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Diederichsen, 1.725 - Vl Guarani

01(um) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Indeferimos a supressão do exemplar arbóreo. Após vistoria não constatamos a necessidade de Poda/Remoção da espécie, a mesma apresenta copa alta e com pouco volume, não havendo evidências suficientes que justifiquem a necessidade de manejo no momento.O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 156861082

SEI Nº 6042.2026/0002128-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Alberto Leal, 111

02(dois) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Indeferimos a supressão dos exemplares arbóreos. Após vistoria não constatamos a necessidade de Poda/Remoção das espécies, as mesmas apresentam copa alta e com pouco volume, não havendo evidências suficientes que justifiquem a necessidade de manejo no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156904317

6042.2026/0002169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO PAGUE MENOS LTDA CNPJ 46833970000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904554

6042.2026/0002170-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO PAGUE MENOS LTDA CNPJ 46833970000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904671

6042.2026/0002171-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO PAGUE MENOS LTDA CNPJ 46833970000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905030

6042.2026/0002172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO PAGUE MENOS LTDA CNPJ 46833970000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905253

6042.2026/0002173-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SACOLAO PAGUE MENOS LTDA CNPJ 46833970000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910464

6042.2026/0002174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRX SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 60917859000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910488

6042.2026/0002175-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRX SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 60917859000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910702

6042.2026/0002176-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRX SOLUCOES EM SAUDE DIGITAL LTDA CNPJ 28763517000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910719

6042.2026/0002177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRX SOLUCOES EM SAUDE DIGITAL LTDA CNPJ 28763517000151 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820936

A vista do contido no 6042.2026/0002152-6 - BRUNO MORAES NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156829354

6043.2026/0001247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. V. DO COUTO - MODAS CNPJ 53536522000179 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 156889384

6043.2026/0001254-9 - Fiscalização: notificação

Interessados: ALINE APARECIDA AMÉRICO BARBOZA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.988-2

Local da Infração: RUA RAMON FREIRE SERRANO, 141 - CEP 02361-110

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/LOGUS AZUL - PLACAS BOT7999

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DA PRATA, 06 CEP 02327-130

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156833339

6044.2024/0010182-9 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Marcio Narezze

DESPACHO: Visto e anáisado o processo que trata se de pedido desinterdição e não recurso de multa conforme a inicial e tendo apresentado documentação constando a ART e Projeto para contenção do talude. Com fulcro no §8º do Art 86 do decreto 58.776 de 07 de julho de 2017, DEFIRO o pedido.

Despacho deferido   |   Documento: 156895069

6044.2026/0001200-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PEDRO MENDES RAPOSO

DESPACHO: Visto e análisado o referido pedido, considerando a área de 68m² e a apresentação da documentação pertinente (ART do responsável Técnico). Defiro o Pedido de desinterdição.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156816568

6044.2026/0003357-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO REZA LENDA LTDA CNPJ 58358803000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156816579

6044.2026/0003358-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO REZA LENDA LTDA CNPJ 58358803000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156816590

6044.2026/0003359-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO REZA LENDA LTDA CNPJ 58358803000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156816602

6044.2026/0003360-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO REZA LENDA LTDA CNPJ 58358803000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156816616

6044.2026/0003361-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO REZA LENDA LTDA CNPJ 58358803000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156820426

6044.2026/0003377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA NAVARRO SANTOS PENNA LTDA CNPJ 66014370000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156820761

6044.2026/0003378-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATHALIA NAVARRO SANTOS PENNA LTDA CNPJ 66014370000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156835436

6044.2026/0003380-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156839020

6044.2026/0003381-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156841200

6044.2026/0003383-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156849944

6044.2026/0003385-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156860522

6044.2026/0003387-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863707

6044.2026/0003388-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156868709

6044.2026/0003391-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SCHOLZ DE PREVENCAO, CARDIOLOGIA E PESQUISA CLINICA LTDA CNPJ 5407311000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156869088

6044.2026/0003392-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SCHOLZ DE PREVENCAO, CARDIOLOGIA E PESQUISA CLINICA LTDA CNPJ 5407311000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156870473

6044.2026/0003394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SCHOLZ DE PREVENCAO, CARDIOLOGIA E PESQUISA CLINICA LTDA CNPJ 5407311000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156871340

6044.2026/0003395-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SCHOLZ DE PREVENCAO, CARDIOLOGIA E PESQUISA CLINICA LTDA CNPJ 5407311000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872088

6044.2026/0003396-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872244

6044.2026/0003397-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872491

6044.2026/0003398-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. CNPJ 12699209000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881505

6044.2026/0003402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SCHOLZ DE PREVENCAO, CARDIOLOGIA E PESQUISA CLINICA LTDA CNPJ 5407311000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899422

6044.2026/0003407-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ch imports Ltda CNPJ 66168258000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907889

6044.2026/0003408-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMPO VERDE COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA CNPJ 44933427000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156644063

6044.2025/0000165-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessada: SANDRA LOURDES DA SILVA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR/AUTORIZAR o pedido de REATIVAR do Termo de Permissão de Uso TBJ/LA/0000257124/2025, outorgado a permissionária Sra. Sandra Lourdes da Silva, CPF 370.891.xxx-02, nos termos do Decreto n° 22.709/1986 e da Lei nº 10.072/1986.

Despacho deferido   |   Documento: 156842933

6044.2026/0003342-8 - Substituição de Auxiliar -

Despacho deferido

Interessada: Lourdes Rodrigues Pereira

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, no uso das competências atribuídas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, resolve DEFERIR o pedido de substituição da auxiliar Sra Priscila Sambuite, CPF n°. 292.233.xxx-17 para Sra. Barbara Michele Araujo - CPF 389.027.xxx-56 , para comércio ambulante nos Termos da Permissão de Uso TPU nº TAM/LA/0000001792/2019, da permissionária Sra.Lourdes Rodrigues Pereira, CPF nº 755.477.XXX-72 , nos termos do Decreto nº 42.600/2002 que regulamenta a Lei nº 11.039/1991.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156855686

6050.2024/0019102-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 156856437

6056.2024/0010523-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. (26563652067974)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: O interessado obteve a Licença de Anúncio Indicativo pela via eletrônica

I Publique-se

II Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 156892502

6059.2023/0005958-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRUNA FRAGA ESTETICA AVANCADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 154926308

SEI: 6044.2026/0001829-1 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: BEKAPART PARTICIPAÇÕES LTDA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (153463875), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da AVENIDA THOMAS EDISON, N° 849 - BARRA FUNDA ;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 155039656

SEI: 6044.2026/0001922-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO YPEROIG

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (153689494), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA IPEROIG, Nº 527 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 02 (duas) mudas nativas no padrão Depave de médio a grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156814112

A vista do contido no 6044.2026/0003356-8 - ALDAIR JOSE FURTADO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820422

A vista do contido no 6044.2026/0003363-0 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820429

A vista do contido no 6044.2026/0003364-9 - JOSE RONALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820433

A vista do contido no 6044.2026/0003362-2 - ROMILDO MANOEL CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820473

A vista do contido no 6044.2026/0003365-7 - JULIO CESAR JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820488

A vista do contido no 6044.2026/0003366-5 - 44.726.046 BRUNA DAS VIRGENS FORTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820528

A vista do contido no 6044.2026/0003367-3 - GENILDA DA SILVA BILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820566

A vista do contido no 6044.2026/0003368-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820618

A vista do contido no 6044.2026/0003369-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820633

A vista do contido no 6044.2026/0003370-3 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820680

A vista do contido no 6044.2026/0003371-1 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820860

A vista do contido no 6044.2026/0003372-0 - MANOEL FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820865

A vista do contido no 6044.2026/0003373-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820892

A vista do contido no 6044.2026/0003376-2 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820931

A vista do contido no 6044.2026/0003374-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820945

A vista do contido no 6044.2026/0003375-4 - JULIO CESAR JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155281543

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA RUI BOTO DE SOUZA, 139 - JARDIM ARACATI, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Jacarandá-paulista (Machaerium villosum) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA INTERNA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156856295

6045.2026/0001395-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIZERAA ACAI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 66326093000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857276

6045.2026/0001396-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIZERAA ACAI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 66326093000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156901116

6045.2026/0001425-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. A. VELOSO DA VEIGA CLINICA ODONTOLOGICA CNPJ 33375685000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156911386

6045.2026/0001429-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA MARILUFARMA LTDA CNPJ 13613895000181 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820652

A vista do contido no 6045.2026/0001379-1 - 51.197.624 CARLOS EDUARDO RAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820858

A vista do contido no 6045.2026/0001380-5 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156781508

RETIFICAÇÃO de númeRO DA PORTARIA Nº 013/SUB-MO/2025

Onde lê-se PORTARIA Nº 013/SUB-MO/2025, leia-se PORTARIA Nº 014/SUB-MO/2026

Comunicação da liberação das Portarias de Autorização emitidas pelo Sistema Tô Legal

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e:

CONSIDERANDO o estudo técnico realizado com a finalidade avaliar a viabilidade da implantação de 17 (dezessete) pontos destinados à atividade de comércio de alimentos em vias públicas na modalidade Food Truck, mediante emissão de Portaria de Autorização, no território da Subprefeitura Mooca;

CONSIDERANDO que o Decreto 58.831/2019 que instituiu o Sistema Tô Legal e estabeleceu procedimentos para outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet; institui a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP;

CONSIDERANDO que o Art. 11. institui a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços de âmbito local, em equipamentos localizados nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo:

3.1. Que a Portaria de Autorização é uma licença emitida pelo Sistema Tô Legal onde o próprio requerente solicita, pela Internet, a permissão para executar suas atividades nas vias públicas pelo prazo máximo de 90 dias (prazo este que pode ser renovado) recolhendo o preço público correspondente.

3.2. Que no Capítulo III, o Artigo 12 estabelece que “a portaria de autorização será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível” e, no seu § 2º, que “a portaria de autorização não será concedida por prazo superior a 90 (noventa) dias, não assistindo ao interessado direito de preferência para novas solicitações”.

3.3. Que o Artigo 13 disciplina que “a portaria de autorização deverá ser requerida pelo interessado no Sistema Tô Legal, por meio de requerimento e aceite das declarações, ambos relacionados com a natureza da atividade e do equipamento pretendido”.

3.4. Que o Artigo 14 define que “os locais, datas e horários passíveis de autorização serão disponibilizados no sistema Tô legal, conforme Artigo 20 do Decreto".

3.5. E que o Artigo 20 “incumbe ao Subprefeito definir as vias ou logradouros públicos que não poderão ser objeto de autorização de uso, bem como as datas ou períodos indisponíveis para o exercício da atividade";

CONSIDERANDO que, através do estudo técnico foi verificada a existência de 06 (seis) TPU’s Ativos para Comida de Rua na Praça Silvio Romero, e que no local, há possibilidade de instalação de mais 12 (doze) equipamentos no entorno da praça, sem prejuízo da organização do espaço público e da segurança, RESOLVE:

COMUNICAR que as PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO propostas, estarão disponíveis para emissão no Sistema Tô Legal, a partir das 12h00 do dia 07 maio 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156818516

6046.2026/0005321-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR CASAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 14550881000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156818617

6046.2026/0005322-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR CASAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 14550881000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156830218

6046.2026/0005355-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA CNPJ 5747981000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156832148

6046.2026/0005356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA CNPJ 5747981000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156834142

6046.2026/0005358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA CNPJ 5747981000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156844648

6046.2026/0005362-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSQ MEIROCCA EVENTOS LTDA. CNPJ 23390112000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156855121

6046.2026/0005364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC FOOD L2 PIZZARIA LTDA CNPJ 65286910000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156855741

6046.2026/0005365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC FOOD L2 PIZZARIA LTDA CNPJ 65286910000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156858581

6046.2026/0005366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC FOOD L2 PIZZARIA LTDA CNPJ 65286910000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156880576

6046.2026/0005369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881699

6046.2026/0005372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANA PAULA FERREIRA- ESTETICA AVANCADA E POS OPERATORIO LTDA CNPJ 26538456000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156882174

6046.2026/0005373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANA PAULA FERREIRA- ESTETICA AVANCADA E POS OPERATORIO LTDA CNPJ 26538456000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156882262

6046.2026/0005371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156883457

6046.2026/0005374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANA PAULA FERREIRA- ESTETICA AVANCADA E POS OPERATORIO LTDA CNPJ 26538456000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156884171

6046.2026/0005375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ANA PAULA FERREIRA- ESTETICA AVANCADA E POS OPERATORIO LTDA CNPJ 26538456000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156888557

6046.2026/0005376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156890669

6046.2026/0005377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156892719

6046.2026/0005378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894545

6046.2026/0005379-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOS MICROS COMERCIO INFORMATICA LTDA CNPJ 59773077000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906641

6046.2026/0005381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECARIA DESPACHANTE LTDA CNPJ 58727090000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906829

6046.2026/0005382-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECARIA DESPACHANTE LTDA CNPJ 58727090000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908150

6046.2026/0005383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908467

6046.2026/0005384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908517

6046.2026/0005385-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908642

6046.2026/0005386-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908714

6046.2026/0005387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908972

6046.2026/0005388-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIENDS FOREVER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55175820000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156849738

PROCESSO: 6039.2025/0000974-9

INTERESSADO: TEX AUTO POSTO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 156890365

PROCESSO: 6046.2026/0004488-9

REF. PROCESSO FÍSICO: 2016-0.171.617-2

INTERESSADO: LANCHONETE E RESTAURANTE ESQUINA ORION LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº2019/12604-00 emitido em 17/08/2019 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "a" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMSUB/COTIC para as devidas providências.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 155020018

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0004242-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 155020049

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0024308-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 155020058

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0002836-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 155510816

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0002785-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820330

A vista do contido no 6046.2026/0005323-3 - THIAGO MEDEIROS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820336

A vista do contido no 6046.2026/0005324-1 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820346

A vista do contido no 6046.2026/0005325-0 - EDIVALDO CAMILO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820349

A vista do contido no 6046.2026/0005327-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820355

A vista do contido no 6046.2026/0005329-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820376

A vista do contido no 6046.2026/0005326-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820390

A vista do contido no 6046.2026/0005328-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820393

A vista do contido no 6046.2026/0005330-6 - SUELEN SANTOS DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820490

A vista do contido no 6046.2026/0005334-9 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820497

A vista do contido no 6046.2026/0005335-7 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820506

A vista do contido no 6046.2026/0005331-4 - JASSO GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820508

A vista do contido no 6046.2026/0005332-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820509

A vista do contido no 6046.2026/0005333-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820536

A vista do contido no 6046.2026/0005336-5 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820548

A vista do contido no 6046.2026/0005337-3 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820569

A vista do contido no 6046.2026/0005340-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820572

A vista do contido no 6046.2026/0005341-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820591

A vista do contido no 6046.2026/0005338-1 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820602

A vista do contido no 6046.2026/0005339-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820611

A vista do contido no 6046.2026/0005342-0 - ELIANE CALIMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820663

A vista do contido no 6046.2026/0005343-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820676

A vista do contido no 6046.2026/0005344-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820689

A vista do contido no 6046.2026/0005346-2 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820699

A vista do contido no 6046.2026/0005347-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820731

A vista do contido no 6046.2026/0005345-4 - THAMIRES DA CUNHA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820752

A vista do contido no 6046.2026/0005348-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820758

A vista do contido no 6046.2026/0005349-7 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820819

A vista do contido no 6046.2026/0005350-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820880

A vista do contido no 6046.2026/0005352-7 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820917

A vista do contido no 6046.2026/0005353-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820923

A vista do contido no 6046.2026/0005351-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156746752

Processo SEI 6047.2025/0001020-1

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Patrícia Maria da Silva Ribeiro, CPF nºXXX.XXX.808-67 - Estrada Engenheiro Marsilac, 4000 - A - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada Engenheiro Marsilac, 4000 - A - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho   |   Documento: 156739579

Processo SEI 6047.2025/0001023-6

Assunto: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

Interessado: Amadeus Soares do Nascimento, CPF nºXXX.XXX.838-40 - Estrada Engenheiro Marsilac, 4000 - C - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada Engenheiro Marsilac, 4000 - C - São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 156835402

6047.2026/0000598-6 - Obras Públicas: Telefone/Rede

Despacho deferido - PA 2015-0.022.720-6

Interessados: TIM CELULAR S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no processo 2015-0.022.720-6, em fls. 83 da Coordenadoria de Projetos e Obras e fls. 85 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Emissão do Certificado de Conclusão (fls. 82 PA física), com fundamento na Lei Municipal nº 13614/2003, regulamentada pelo Decreto Muniicpal nº 44.755/2004 e Portaria nº 60/SMSP/2011;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-pa/cpo para conhecimento e providências pertinentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156880730

SEI Nº 6047.2025/0000556-9

INTERESSADOS: Francisco Valceli Silva de Oliveira

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos constantes no SEI nº 6047.2025/0000556-9, INDEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei nº 16.642/17 e do Decreto nº 57.776/17, em especial do art. 86, § 8º, em razão do não atendimento ao comunicado.

I - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156852031

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000601-0

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Eucalipto, na área pública na Estrada do Cipó, n° 200- Sitio Represa - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156662205

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0001191-4- Adesão à ATA de RP nº 045/SMSUB/COGEL/2025

I - DESPACHO:

1. Em face dos elementos que instruem o presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03 e com fundamento no art. 40, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, observado o quanto disposto nos seus artigos 82 e seguintes, bem assim as disposições da Seção IV - Do Sistema de Registro de Preços - do Capítulo V do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 045/SMSUB/COGEL/2025 a contratação da empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJnº 12.260.690/0001-05, para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32, sendo 3.775 (três mil, setecentos e setenta e cinco) unidades de sacos de 50kg, pelo valor unitário de R$27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos), totalizando o montante de R$ 103.435,00 (cento e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme documento sob sei 155542098.

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho no valor total mencionado no item 1 deste despacho, onerando as dotações orçamentárias nº 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva 35.647/2026, anexada sob SEI 155445051, e nota de reserva nº 35.809/2026, anexada sob sei 155445321. AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo não utilizado das notas de reserva aqui indicadas.

3. Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato : Renato Silva RF - 644.896.8 como fiscal titular; Pedro Antonio do Rosario Filho RF - 639.429.9, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Penha.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Após, à Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais trâmites necessários.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156883336

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Termo de Contrato nº 022/SUB-PE/2024

SEI 6048.2024/0001561-4

I - DESPACHO:

A vista dos elementos contidos no presente, em especial 156883127 e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho n.º 8920/2026, no valor de R$ 11.737,94 (onze mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), emitida em favor da empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.234.33903900.00.1.500.9001.0

II - PUBLIQUE-SE.

III -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 156763471

PORTARIA Nº 066/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0001811-0

Dirso Parpinelli Filho, Subprefeito Substituto Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Igreja Nossa Srª de Fátima , CNPJ 61.378.741/0024-91 a utilização do logradouro na Rua Padre João nº 709 - Bairro Penha de França para realização do evento “Festa da Padroeira Nossa Srª de Fatiama" no dia 13/05/2026, das 07:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 155680053

PORTARIA Nº 064/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0001772-6

Dirso Parpinelli Filho, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Espirita Beneficente Adolfo Bezerra de Menezes CNPJ 60.478.245/0001-50 a utilização do logradouro Rua Dona Vicentina Alegretti, 265, para realização do evento “Festa Junina" no dia 06,07/13,14/20,21/27,28/06/2026, das 17:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 156692902

PORTARIA Nº 065/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0001806-4

Dirso Parpinelli Filho, Subprefeito Substituto Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Centro Espirita Josefa Olimpia Oliveira, CNPJ nº 44.036.895/0001-90 a utilização do logradouro Rua Dr. Pelágio Marques nº 463 ao 647, para realização do evento “Arraia do Nhó Fioca" no dia 30,31/05 e 06,07/06/2026, das 08:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156856374

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15276227

RUA GREGORIO SOUZA

441

15300628

AVENIDA LUIZ IMPARATO

190

15305184

RUA CANDIDO DE ABREU

569

15305572

RUA CANDIDO DE ABREU

408

15321309

RUA CANDIDO DE ABREU

551

15322316

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

4400

15353717

RUA CANDIDO DE ABREU

530

15368260

RUA CANDIDO DE ABREU

826

15388964

RUA CANDIDO DE ABREU

392

15394883

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

3216

15414982

AVENIDA LUIZ IMPARATO

602

15444165

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

3034

15461868

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

2154

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156775608

6048.2026/0001625-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Carlos Fernandes Buosi

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156769027

6048.2026/0001701-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ISRAEL ALVES BARBOSA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156768282

6048.2026/0001860-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE MOREIRA DALLE VEDOVE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156780937

6048.2026/0001820-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAYRA DE CAMARGO RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156779603

6048.2026/0001824-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAYRA DE CAMARGO RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156776147

6048.2026/0001823-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAYRA DE CAMARGO RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 156871160

6048.2026/0001819-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:MAYRA DE CAMARGO RODRIGUES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156832917

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.756-0 DATA DA INFRAÇÃO: 04/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3025728-8

Contribuinte (SQL): 113.069.0017-3

CNPJ: 48.914.731/0001-79

RAZÃO SOCIAL: ESPAÇO MAGI ROOFTOP LTDA

NOME FANTASIA: ESPAÇO MAGI ROOFTOP

Local: RUA CATRIMANI Nº 00410 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03555-030 Codlog: 46310

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 156835414

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.755-1 DATA DA INFRAÇÃO: 04/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3025727-0

Contribuinte (SQL): 113.069.0017-3

CNPJ: 48.914.731/0001-79

RAZÃO SOCIAL: ESPAÇO MAGI ROOFTOP LTDA

NOME FANTASIA: ESPAÇO MAGI ROOFTOP

Local: RUA CATRIMANI Nº 00410 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03555-030 Codlog: 46310

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 156845407

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.075-1 DATA DA INFRAÇÃO: 06/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3016821-8

CONTRIBUINTE: 113.252.0078-5

CPF: 697.320.438-49

NOME: ESPOLIO DE ANTONIO VELASCO LIMA

Local: AV ENG SOARES DE CAMARGO Nº 00650 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03556-000 Codlog: 183652

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 156865496

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.663-6 DATA DA INFRAÇÃO:17/04/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS: 6048.2026/3027195-7

Contribuinte: 058.073.0043-2

CPF: 152.364.658-69

NOME: JORGE LUIZ ALBANO

Local: RUA JACUIPE Nº 00105 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL. GUILHERMINA CEP: 03543-120 Codlog: 98108

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 156864538

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.630-0 DATA DA INFRAÇÃO:17/04/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS: 6048.2026/3025126-3

Contribuinte: 058.073.0031-9

CPF: 081.016.988-68

NOME: NIVALDO LACERDA

Local: RUA JACUIPE Nº 00091 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL. GUILHERMINA CEP: 03543-120 Codlog: 98108

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 156866089

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.094-8 DATA DA INFRAÇÃO: 06/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3017090-5

CONTRIBUINTE: 113.113.0016-2

CPF: 279.176.498-49

NOME: ESPOLIO DE RENATO HOMEN DE SOUZA

Local: RUA CAPITÃO BATISTA DO PRADO Nº 00031 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: JARDIM HERCILIA CEP: 03557-030 Codlog: 29807

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 156866587

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.645-8 DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3026964-2

CONTRIBUINTE: 058.073.0044-0

CPF: 167.458.758-96

NOME: FATIMA MARTINS ALBANO CERONI

Local: RUA JACUIPE Nº 00095 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VL GUILHERMINA CEP: 03543-120 Codlog: 98108

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156835600

6048.2025/0006693-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KAUÃ TROMBINI BAUCH RODRIGUES

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 156856649

6030.2026/0000714-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: PAULA CRISTINA MARQUES PONTES

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimento inicia especifico para estabelecimentos de baixo risco - Anexo I - corrigir / completar itens : 02 / 13 / 2)CNPJ / 3)Contrato Social / 4) CLCB ou AVCB / 5)Cópia dos documentos do responsável técnico : Carteira do CREA /CCM) / RRT especifica para licenciamento da atividade / 6)Anexo V.6 - Acessibilidade / 7)Anexo X - Vigilancia

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156900843

6048.2026/0000933-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DUBAI LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Apresentar requerimentos e anexos preenchidos completa e corretamente referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023 - em requerimento inicial rever itens : 14 / 15 / 16 / 2) TFE / 3) Comprovante de regularidade da e respectiva planta da área construída existente / 4) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta / 5) CCM do responsável técnico / 6) ART especifica para o pedido de licenciamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156768210

6048.2026/0001830-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Avenida Ibiuna, 376 - Vila Aricanduva

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) Biólogo(a) Santiago Noronha Alves da Silva, ART 2026/06400 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Cheflera (Heptapleurum actinophyllum) 01 (unidade), Goiabeira (Psidium guajava) 01 (unidade), Cambará (Moquiniastrum polymorphum) 01 (unidade) e Abacateiro (Persea americana) 01 (unidade) - (156622817)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820411

A vista do contido no 6048.2026/0001896-0 - FELIPE SILVA E MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820483

A vista do contido no 6048.2026/0001897-8 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820778

A vista do contido no 6048.2026/0001898-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820874

A vista do contido no 6048.2026/0001899-4 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156742141

6056.2025/0021092-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IT SOLUÇÕES ODONTOLÓGICAS LTDA [62.357.554/0001-06]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento total do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156894499

6053.2026/0001916-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA CNPJ 33.735.735/0001-12

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. No Anexo I corrigir campo 15 de acordo com o Cálculo de Lotação;

2. No Anexo I, preencher campo 31;

3. Apresentar Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (atualizado de acordo com o modelo encaminhado em anexo)p/ALF;

4. Apresentar Anexo IX - Declaração de vinculação de vagas em outro imóvel p/ALF;

5. Apresentar documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da data da expedição);

6. Apresentar AVCB/CLCB sobre área total (740m²);

7. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.

CPA/SMPED nº 020/2014 atualizado, de acordo com modelo encaminhado em anexo);

8. Apresentar CCM da empresa com data atualizada;

9. Apresentar Documento de Identidade legível de Janio Y. K.;

10. Apresentar códigos de validação das assinaturas digitais.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156895118

6049.2025/0001306-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELINO ORNELAS PEREIRA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, exceto para área tributada pelo INCRA, Pessoa Física ou Autônoma e imóveis da Administração Pública;

2- No Anexo 1, corrigir campo 11 (570 m²);

3- No Anexo 1, completar/preencher campos: 3, 8, 13, 14, 21, 22, 23, 24 e 35;

4- No Anexo 2, preencher nº do CCM;

5- No Anexo X, preencher nº do CCM, da obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, datar e assinar;

6- AVCB/CLCB;

7- CCM - Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

8- Contrato Social conforme CNPJ (empresa ME);

9- Carteira do CAU/CREA;

10-RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação; e com atendimento às regras de Acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 156895415

6061.2025/0002142-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STEELCORP CONSTRUTECH LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Memorial Descritivo de Atividades, para caracterização e especificação das atividades situadas no imóvel. Quanto à atividade fabril, também há necessidade de se verificar se apenas a atividade CNAE 25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas é suficiente para caracterizá-la.

Por fim, ressalta-se a necessidade de verificação de usos/atividades com localização no imóvel, que a partir do Contrato de Locação, abarcam escritórios, armazenagem e logística, à indústria de transformação relacionada aos “sistemas construtivos e tecnologias construtivas inovadoras em construção a seco” informados no requerimento.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 155153726

6050.2026/0005741-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321530

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154673303) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 1134 - Vila Madalena em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154873

6050.2026/0005077-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 558136

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154433465) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Arruda Alvim, 297 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154235

6050.2026/0005570-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316044

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154605350) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida General Furtado Do Nascimento, 500 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154139

6050.2026/0005530-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 343114

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154598520) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 649 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154458

6050.2026/0005262-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 710990

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154497340) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Clodomiro Amazonas, 556 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153697

6050.2026/0005727-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323245

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154670637) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 582. Bairro Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154103

6050.2026/0005515-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 438106

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154595306) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Hungria, 1450 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154496

6050.2026/0005284-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 651935

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154500000) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Delfina, 66 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155063

6050.2026/0004861-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725584

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154338809) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Padre João Manuel, nº 457 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154910

6050.2026/0005093-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 81535

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154436697) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Itu, Em frente ao 929 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153728

6050.2026/0005742-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321529

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154673576) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 96 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154710

6050.2026/0005006-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683240

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154412156) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1092 - outro lado da rua - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154614

6050.2026/0005369-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 544882

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154523876) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Lisboa, 1100 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153899

6050.2026/0005840-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450181

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154691782) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Baltazar Fernandes, 248 - Itaim Bibi,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154078

6050.2026/0005498-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 484812

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589150) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Cariris, 54 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154367

6050.2026/0005183-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 415342

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154470500) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Clodomiro Amazonas, 1462 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154028

6050.2026/0005477-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 496303

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154586111 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Pedroso de Morais, 25, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154026

6050.2026/0005475-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 497512

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154585809 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Morás, 83 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154321

6050.2026/0005603-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327680

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154613162) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua das Tabocas, 119 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154237

6050.2026/0005571-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330796

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154605381) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 408, do outro lado, na esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154848

6050.2026/0005068-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561563

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154430873) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 1811 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154132

6050.2026/0005526-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 343457

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154597999) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Banibás, 263 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154080

6050.2026/0005499-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 478226

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154589314) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ibiapinópolis, 420 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154490

6050.2026/0005280-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 437356

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499692) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tucumã, 401 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154642

6050.2026/0004948-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 2707

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154389577) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 1663 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153778

6050.2026/0005765-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316185

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154677620) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Massacá, 360 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154621

6050.2026/0005378-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 527345

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154525235) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 631 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154672

6050.2026/0004984-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 681879

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154408386) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Campinas, 66 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154498

6050.2026/0005285-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 437949

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154500201) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Artur Ramos, 377 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153863

6050.2026/0005822-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456270

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154689461) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Roque Petrella, 140 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154373

6050.2026/0005185-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 415344

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154470718) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Atílio Innocenti, 42 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155015

6050.2026/0004842-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734473

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154331295) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, 1845 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154899

6050.2026/0005086-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 461259

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154435497) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Mena Barreto, 602 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154315

6050.2026/0005601-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327682

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154612602) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 425 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154022

6050.2026/0005472-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 513493

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154585447 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Girassol, 1005 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154435

6050.2026/0005248-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 713193

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154495048) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jerônimo da Veiga, 75 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153791

6050.2026/0005774-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421571

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680674) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Helena, 0. Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153933

6050.2026/0005850-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433879

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154693825) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cojuba, 122 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153944

6050.2026/0005857-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 449498

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154694751) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Godói Colaço, 18 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154776

6050.2026/0005039-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 638057

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154422095) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Brasil, 101 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153858

6050.2026/0005820-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456351

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154688930) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 939 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154126

6050.2026/0005522-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 394064

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154597167) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 577 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153702

6050.2026/0005729-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323237

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671177) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 619 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154551

6050.2026/0005320-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 607011

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154509726) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Joaquim Antunes, 48 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154196

6050.2026/0005554-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 33140

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603028) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 963 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153831

6050.2026/0005799-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 564850

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154685830) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Flórida, 1790 - Itaim Bibi,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154641

6050.2026/0004947-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 1869

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154389205) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Pinheiros, 518 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153985

6050.2026/0005880-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439728

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154699115) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pedroso Alvarenga, 970 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155087

6050.2026/0004872-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725171

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154344363) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1188 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153730

6050.2026/0005743-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 319730

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154673730) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Professor Manuel José Chaves, 306 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154159

6050.2026/0005539-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 229339

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600016) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ernesto Nazaré, 1 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154703

6050.2026/0005002-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683238

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154411747) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1011 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154069

6050.2026/0005496-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 484917

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154588859) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cardeal Arcoverde, 2796 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155011

6050.2026/0004841-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 34278

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154330946) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Groenlandia, nº 808 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153736

6050.2026/0005746-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316083

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674162) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 241 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153849

6050.2026/0005813-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456422

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154688077) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 367 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153735

6050.2026/0005745-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318221

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674144) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Furtado do Nascimento, 9 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154188

6050.2026/0005552-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333395

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154602526) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Banibás, 499 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154844

6050.2026/0005066-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561562

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154428921) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cardeal Arcoverde, 2066 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155103

6050.2026/0004879-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 721917

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154346937) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 189 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154324

6050.2026/0005604-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327406

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154613370) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praca Doutor Raul de Souza Amaral, 294 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154134

6050.2026/0005527-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 228280

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154598535) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida dos Semaneiros, 681 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154491

6050.2026/0005281-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 700340

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499708) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alemanha, 195 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154251

6050.2026/0005577-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330552

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154856074) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leão Coroado, 186 (Restaurante), na esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154606

6050.2026/0005360-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 545802

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154522374) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Aspicuelta, 678 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154144

6050.2026/0005532-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 228281

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599019) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida dos Semaneiros, 637 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154412

6050.2026/0005218-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421410

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154481616) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 0 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154312

6050.2026/0005599-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327690

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154612270) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 523 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154803

6050.2026/0005048-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 592657

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154424612) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 785 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153787

6050.2026/0005771-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 420943

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680203) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Arizona, 975 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153710

6050.2026/0005732-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321611

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671790) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 322 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154821

6050.2026/0005054-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561754

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154426280) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Capote Valente, 667 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154055

6050.2026/0005489-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 487143

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154587906 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 34 - Alto de Pinheiros em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154149

6050.2026/0005534-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 342919

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599220) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Endê, 66, próximo a praça - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153925

6050.2026/0005849-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 449945

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154693679) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Brito Peixoto, 176 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154937

6050.2026/0005107-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 68269

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154439459) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Peixoto Gomide, 1554 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154163

6050.2026/0005542-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340031

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600500) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alberto Faria, 238 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154224

6050.2026/0005567-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 332236

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604693) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 1239 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154397

6050.2026/0005201-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417156

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154477397) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Indiana, 406 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154184

6050.2026/0005551-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 234373

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154602480) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Macunis, 460 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153897

6050.2026/0005836-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450233

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154691202) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Nicolau Barreto, 364 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154136

6050.2026/0005529-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 343115

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154598351) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Av. Diógenes Ribeiro de Lima,, 670, do outro lado da rua - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154752

6050.2026/0005033-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 691291

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154419875) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Venezuela, 279 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154523

6050.2026/0005307-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 709189

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154505405) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Renato Paes de Barros, 193 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153964

6050.2026/0005865-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433893

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154696763) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cojuba, 97 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153740

6050.2026/0005747-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318020

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674372) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Massacá, 266 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153886

6050.2026/0005832-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450453

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690656) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Baltazar Fernandes, 289 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155110

6050.2026/0004884-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 721254

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154347669) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Melo Alves, nº 560 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154619

6050.2026/0005375-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 530929

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154524809) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça General Oliveira Álvares, 31 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154212

6050.2026/0005559-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 234637

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603802) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Mário Guastini, 554 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153861

6050.2026/0005821-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456306

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154689180) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Roque Petrella, 950 - Itaim Bibi,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154272

6050.2026/0005584-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330341

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154608554) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 58, Ed. Monte Guilboa - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154701

6050.2026/0005001-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 680281

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154411525) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Jaú, 350 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154618

6050.2026/0005374-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 537955

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154524621) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Caravelas, 265 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154991

6050.2026/0004835-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 21869

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154329985) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alves Guimarães, 236 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154470

6050.2026/0005270-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 232018

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154498765) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Professor Frederico Herman Júnior, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153975

6050.2026/0005873-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433917

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154697828) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tabapuã, 1393 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154239

6050.2026/0005572-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330793

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154605598) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leão Coroado, 247 Monte Verde, do outro lado da rua, na esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154358

6050.2026/0005179-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 414896

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154469832) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Clodomiro Amazonas, Ao lado do 867 na esquina - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153971

6050.2026/0005868-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433869

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154697316) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cojuba, 42 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154939

6050.2026/0005108-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 68264

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154439704) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Peixoto Gomide, 1550 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154918

6050.2026/0005095-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 79672

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154437204) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Franca, 889 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154895

6050.2026/0005085-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 461258

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154435185) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Mena Barreto, 563 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155043

6050.2026/0004854-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734458

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154335486) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1307 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154629

6050.2026/0005381-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 527104

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154525559) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Pinheiros, 1034 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154891

6050.2026/0005083-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 461249

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154434755) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Mena Barreto, 765a - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154095

6050.2026/0005507-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 469545

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154590599) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ibiapinópolis, 602 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154128

6050.2026/0005524-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 392861

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154597600) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Panamericana, 21 Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154176

6050.2026/0005547-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 232000

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154601037) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alberto Faria, 509 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154108

6050.2026/0005516-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 441681

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154595676) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Rebouças,, 3963 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154582

6050.2026/0005338-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508516

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154517685) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Delfina, 196 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154265

6050.2026/0005582-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330343

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154608159) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 100, próximo portaria - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154445

6050.2026/0005252-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 712235

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154495659) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jesuíno Arruda, 325 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154034

6050.2026/0005479-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 495897

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154586368, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Pinheiros, 1282 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153966

6050.2026/0005867-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439933

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154697296) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 168 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153754

6050.2026/0005754-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317980

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675559) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alexandre Herculano, 15 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155067

6050.2026/0004863-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725240

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154340498) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1635 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154855

6050.2026/0005070-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561567

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154431618) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Oscar Freire, 1718 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154437

6050.2026/0005249-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 712844

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154495225) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bandeira Paulista, 350 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154518

6050.2026/0005305-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 709463

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154504888) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bandeira Paulista, 383 - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154389

6050.2026/0005191-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 416835

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154472626) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Adorno Penteado, 1349 (LUXOR) - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154394

6050.2026/0005192-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 417136

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154472923) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Santo Amaro, 74, em frente ao N° 71 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155127

6050.2026/0004892-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 719337

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154349894) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua José Maria Lisboa, Esquina com a rua Alameda Casa Branca - Jardim
Paulista,
em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153872

6050.2026/0005828-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 454314

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690096) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 190 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154058

6050.2026/0005492-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 486898

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154588197 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 72 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154815

6050.2026/0005053-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561795

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154425897) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 496 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153938

6050.2026/0005852-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 449676

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154694011) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Nicolau Barreto, 575 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154964

6050.2026/0004825-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 15906

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154327158) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Rebouças, 753 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153953

6050.2026/0005861-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 440099

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154695854) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Campos Bicudo, 1 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154647

6050.2026/0004952-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 8101

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154390360) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154167

6050.2026/0005543-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 229340

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600591) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ernesto Nazaré, 10 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154611

6050.2026/0005362-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 545783

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154522809) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ásia, 1180 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154609

6050.2026/0005361-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 545784

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154522593) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ásia, 1180 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154592

6050.2026/0005349-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 558435

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154521077) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Simão Álvares, 140 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154668

6050.2026/0004961-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 13488

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154392870) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Original, 345 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154575

6050.2026/0005333-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 505156

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154516520) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Pedroso de Morais, 368 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154637

6050.2026/0005383-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 518070

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154525976) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Senador César Lacerda Vergueiro, 65 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153827

6050.2026/0005798-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 566620

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154685442) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Babitonga, 1140 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153921

6050.2026/0005848-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433654

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154693289) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Portugal, 1729 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154197

6050.2026/0005555-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 234374

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603063) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Macunis, 450 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155005

6050.2026/0004838-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 28422

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154330405) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça California, nº 899 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153809

6050.2026/0005785-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422448

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154682141) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 83 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154296

6050.2026/0005595-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330063

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154610924) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praca Doutor Raul de Souza Amaral, 29 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154462

6050.2026/0005267-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 710683

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154498164) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Cachoeira, 250 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154827

6050.2026/0005058-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561654

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154427327) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Lisboa, 507 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154598

6050.2026/0005353-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 554864

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154521519) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Simão Álvares, 316 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154552

6050.2026/0005322-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 600254

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154510244) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Butantã, 608 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154202

6050.2026/0005556-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333136

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603223) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 950 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154246

6050.2026/0005575-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330789

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154606062) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 445, do outro lado da rua - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153879

6050.2026/0005830-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 430189

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690295) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Desembargador Aguiar Valim, 175 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155048

6050.2026/0004856-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734412

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154336304) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 1677 - outro lado da rua - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154306

6050.2026/0005597-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330059

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154611816) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 208 C - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153960

6050.2026/0005864-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439935

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154696306) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 105 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153973

6050.2026/0005871-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 439932

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154697654) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Carlos de Carvalho, 167 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154733

6050.2026/0005028-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 684260

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154418655) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Campinas, 967 fi - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154477

6050.2026/0005273-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 706559

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499056) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Japão, 4985 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155090

6050.2026/0004873-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725170

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154344937) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 1196 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153995

6050.2026/0005893-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 436788

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154700869) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1088 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154024

6050.2026/0005473-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508926

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154585612 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1837 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154762

6050.2026/0005035-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 638292

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154420745) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Groenlândia, 1446 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153841

6050.2026/0005809-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456508

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154687382) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bartolomeu Feio, 861 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154510

6050.2026/0005293-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 748466

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154501322) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 314 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154275

6050.2026/0005585-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316063

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154608676) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Arruda Botelho, 169 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154313

6050.2026/0005600-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 327689

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154612427) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 525 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154543

6050.2026/0005317-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 612671

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154508669) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Grécia, 489 - em frente - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153708

6050.2026/0005730-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 323236

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671363) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 623 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154376

6050.2026/0005186-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 416761

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154471069) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Michigan, 1150, do outro lado - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154422

6050.2026/0005243-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 714002

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154494183) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tabapuã, 1209 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154248

6050.2026/0005576-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330659

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154606490) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 478, do outro lado da rua, próximo a garagem - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153781

6050.2026/0005766-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317750

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154677996) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 1138 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156819703

6050.2026/0007654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVANSPORTFIT LTDA CNPJ 58990578000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823864

6050.2026/0007656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 65599970000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156825687

6050.2026/0007658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156827218

6050.2026/0007659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT HOLDINGS S.A. CNPJ 40314778000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156827452

6050.2026/0007660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156829720

6050.2026/0007662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156832280

6050.2026/0007665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARACURA SERVICOS MUSICAIS LTDA CNPJ 13125379000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156832653

6050.2026/0007666-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156833627

6050.2026/0007663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156834053

6050.2026/0007667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156834426

6050.2026/0007664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156837504

6050.2026/0007670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 66355457000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156839870

6050.2026/0007672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 48967968000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156840915

6050.2026/0007674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAGOM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49341021000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156841359

6050.2026/0007675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLOIG Servicos de apoio ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 66554165000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156841979

6050.2026/0007676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLOIG Servicos de apoio ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 66554165000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156847407

6050.2026/0007679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAGOM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 49341021000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857745

6050.2026/0007682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTE S.A. ESTILO CNPJ 49669856020764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156860896

6050.2026/0007687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156862301

6050.2026/0007688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863046

6050.2026/0007685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTE S.A. ESTILO CNPJ 49669856020764 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863534

6050.2026/0007689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863564

6050.2026/0007686-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156864964

6050.2026/0007692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRETA - CENTRO REUMATOLOGICO DE TERAPIA AVANCADA LTDA. CNPJ 10468341000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156866746

6050.2026/0007695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156867187

6050.2026/0007694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156867742

6050.2026/0007696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872195

6050.2026/0007699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSETZ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. CNPJ 32412995000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872428

6050.2026/0007700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT PRIVATE PLACEMENTS COMPANHIA SECURITIZADORA CNPJ 37368334000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872540

6050.2026/0007701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURU JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 46389403000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156873342

6050.2026/0007703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURU JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 46389403000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156874715

6050.2026/0007705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO INTER S.A CNPJ 416968000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156874982

6050.2026/0007706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURU JARDINS RESTAURANTE LTDA CNPJ 46389403000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156875185

6050.2026/0007707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBRAFIX JARDINS LTDA CNPJ 65937361000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156875808

6050.2026/0007709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Blulory LTDA CNPJ 66633849000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156875884

6050.2026/0007710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO INTER S.A CNPJ 416968000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156876587

6050.2026/0007711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Blulory LTDA CNPJ 66633849000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156877098

6050.2026/0007712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBRAFIX JARDINS LTDA CNPJ 65937361000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156878415

6050.2026/0007714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAMA SORVETES LTDA. CNPJ 12228882000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156879228

6050.2026/0007715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OBRAFIX JARDINS LTDA CNPJ 65937361000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881391

6050.2026/0007716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUSSEAU ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 50058436000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881925

6050.2026/0007717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA PLASTICA CIRURGIA FUNCIONAL LTDA CNPJ 66307736000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156883033

6050.2026/0007718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUSSEAU ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 50058436000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156883764

6050.2026/0007719-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL MEDICINA DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 65846284000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156884523

6050.2026/0007720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALORA CAPITAL S.A. CNPJ 66010707000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156884717

6050.2026/0007721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUSSEAU ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 50058436000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886315

6050.2026/0007722-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUSSEAU ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 50058436000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886527

6050.2026/0007723-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME SPORTS PERFORMANCE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66285337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886918

6050.2026/0007725-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOUSSEAU ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 50058436000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156892498

6050.2026/0007728-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARAYA SERVICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA CNPJ 55908076000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893086

6050.2026/0007729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLAN RODOLFO FISIOTERAPIA CNPJ 63817195000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893974

6050.2026/0007730-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARAYA SERVICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA CNPJ 55908076000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894104

6050.2026/0007731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLAN RODOLFO FISIOTERAPIA CNPJ 63817195000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894509

6050.2026/0007733-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLAN RODOLFO FISIOTERAPIA CNPJ 63817195000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894536

6050.2026/0007732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARAYA SERVICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA CNPJ 55908076000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156895317

6050.2026/0007734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARAYA SERVICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA CNPJ 55908076000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156895690

6050.2026/0007736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARAYA SERVICOS MEDICOS AVANCADOS LTDA CNPJ 55908076000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156896100

6050.2026/0007737-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRCINUS RESTAURANTES LTDA CNPJ 44992420000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156897460

6050.2026/0007740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRCINUS RESTAURANTES LTDA CNPJ 44992420000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156897841

6050.2026/0007741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRCINUS RESTAURANTES LTDA CNPJ 44992420000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156898534

6050.2026/0007738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA CNPJ 12515796000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899835

6050.2026/0007743-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSF PARTNERS LTDA CNPJ 60612105000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899960

6050.2026/0007744-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSF PARTNERS LTDA CNPJ 60612105000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156902494

6050.2026/0007751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSF PARTNERS LTDA CNPJ 60612105000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156902631

6050.2026/0007753-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBSF PARTNERS LTDA CNPJ 60612105000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156902873

6050.2026/0007749-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903829

6050.2026/0007747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA CNPJ 12515796000285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903968

6050.2026/0007752-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904210

6050.2026/0007756-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904341

6050.2026/0007757-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINA MEDICOS CIRURGIOES E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 73972606000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904481

6050.2026/0007758-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904677

6050.2026/0007755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904690

6050.2026/0007759-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINA MEDICOS CIRURGIOES E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 73972606000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905083

6050.2026/0007760-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINA MEDICOS CIRURGIOES E ASSOCIADOS LTDA CNPJ 73972606000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905157

6050.2026/0007761-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905695

6050.2026/0007762-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905797

6050.2026/0007763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906173

6050.2026/0007765-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906361

6050.2026/0007766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906436

6050.2026/0007767-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906479

6050.2026/0007768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906635

6050.2026/0007769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906673

6050.2026/0007770-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906773

6050.2026/0007771-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906787

6050.2026/0007772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 55439851000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906874

6050.2026/0007764-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906896

6050.2026/0007773-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907005

6050.2026/0007774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907098

6050.2026/0007775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907352

6050.2026/0007777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907534

6050.2026/0007778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907566

6050.2026/0007779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907676

6050.2026/0007780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907921

6050.2026/0007776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSEU TECH LTDA CNPJ 65786432000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907937

6050.2026/0007781-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908068

6050.2026/0007782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908262

6050.2026/0007783-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908419

6050.2026/0007784-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908478

6050.2026/0007785-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIRRA ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 64653474000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908545

6050.2026/0007787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIRRA ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 64653474000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908554

6050.2026/0007786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908579

6050.2026/0007788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIRRA ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 64653474000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908685

6050.2026/0007789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908940

6050.2026/0007790-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO POMPERMAIER LTDA CNPJ 45860534000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909032

6050.2026/0007791-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909601

6050.2026/0007792-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909771

6050.2026/0007793-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909904

6050.2026/0007794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910018

6050.2026/0007795-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVEICULOS LOCACOES LTDA CNPJ 66645324000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910063

6050.2026/0007796-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVEICULOS LOCACOES LTDA CNPJ 66645324000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910131

6050.2026/0007797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAVEVET ULTRASSONOGRAFIA LTDA CNPJ 66383105000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910138

6050.2026/0007798-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAVEVET ULTRASSONOGRAFIA LTDA CNPJ 66383105000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910326

6050.2026/0007799-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA SAMPAIO DO CARMO VETERINARIA LTDA CNPJ 64890318000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910755

6050.2026/0007800-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910766

6050.2026/0007801-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910803

6050.2026/0007802-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910834

6050.2026/0007803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910857

6050.2026/0007804-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910897

6050.2026/0007805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 156811306

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.376-6
Auto de Multa nº: 13-199.215-5
Processo: 6050.2026/3025177-9
Infrator: AMAURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 35.509.619/0001-00
Endereço: Rua Amauri, 99999 - 319 - CEP: 01448-000
SQL: 016.054.0062-9

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo artigo 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156811336

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.381-2
Auto de Multa nº: 13-199.216-3
Processo: 6050.2026/3026209-6
Infrator: DELTA BUSINESS COWORKING LTDA
CNPJ: 09.243.967/0008-45
Endereço: Av. Rebouças, 2636 - TERREO LOJA G2
SQL: 015.039.0717-1
CEP: 05402-400

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156811476

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.374-0
Auto de Multa nº: 13-199.213-9
Processo: 6050.2026/3024800-0
Infrator: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
CNPJ: 47.508.411/0942-07
Endereço: Al. Ministro Rocha Azevedo, 1136
CEP: 01410-000 SQL: 014.018.0606-6

Em observação aos artigos 18, 39, IV, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei no 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 156811505

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.383-9
Auto de Multa nº: 13-199.218-0
Processo: 6050.2026/3026258-4
Infrator: CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A.
CNPJ: 42.130.537/0001-16
Endereço: Rua Pais Leme, 524 - cj 41 an 4
SQL: 083.099.0093-7
CEP: 05424-904

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156811567

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.382-0
Auto de Multa nº: 13-199.217-1
Processo: 6050.2026/3026210-0
Infrator: CONCESSIONARIA DO BLOCO CENTRAL S.A.
CNPJ: 42.206.269/0001-79
Endereço: Rua Pais Leme, 524 - cj 41 an 4
SQL: 083.099.0093-7
CEP: 05424-904

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156811650

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.375-8
Auto de Multa nº: 13-199.214-7
Processo: 6050.2026/3024871-9
Infrator: Rafael Oliveira da Silva
CPF: 487.151.808-67
Endereço: Al. Vicente Pinzon, 119
CEP: 04547-130

Em observação ao artigo 1º, XXV da Lei nº 10.328/1987.

Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Intimação   |   Documento: 156811699

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.380-4

Auto de Multa nº: 13-199.219-8
Processo: 6050.2025/3020178-8
Infrator: VANILDO APARECIDO RAMOS

CNPJ: 01.444.444/0001-89
Endereço: Rua Artur de Azevedo, 1912
CEP: 05404-005
SQL: 015.033.0014-5

Em observação aos artigos 136; 141, II; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20, e alterados pelo artigo 4º da Lei nº 18.298/2025.

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156824274

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.282-4
Auto de Multa nº: 13-199.421-2
Processo: 6012.2025/3028888-6
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA - ENEL
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV CHEDID JAFET, S/N - 43
CEP: 04551-065

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156844497

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.393-6
Processo: 6050.2026/3026259-2
Infrator: SILVA PARK SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 11.148.849/0001-23
Endereço: Rua Augusta, 2840 - LOJA
CEP: 01412-100
SQL: 014.012.0565-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 156845311

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.394-4
Processo: 6050.2026/3026557-5
Infrator: MIRA BR ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 37.849.048/0001-89
Endereço: Rua Polônia, 378
CEP: 01447-000
SQL: 015.126.0028-8

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 156846509

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.400-2
Processo: 6050.2026/3026558-3
Infrator: Felipe Martins Frederico
CPF: 223.008.398-81
Endereço: Rua Polônia, 398
CEP: 01447-000
SQL: 015.126.0027-1

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 156847879

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.384-7
Auto de Multa nº: 13-199.220-1
Processo: 6050.2026/3026208-8
Infrator: ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO
CNPJ: 19.141.842/0003-53
Endereço: Rua Natingui, 99999 - 590 - CEP: 05443-002
SQL: 081.351.0102-3

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo artigo 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 156848593

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.386-3

Auto de Multa nº: 13-199.222-8
Processo: 6050.2026/3000991-9
Infrator: ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO
CNPJ: 19.141.842/0001-91
Endereço: Rua Natingui, 99999 - 590
CEP: 05443-002
SQL: 081.351.0102-3

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Intimação   |   Documento: 156850677

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.385-5

Auto de Multa nº: 13-199.221-0
Processo: 6050.2026/3000992-7
Infrator: ASSOCIACAO EDUCACIONAL AICO
CNPJ: 19.141.842/0001-91
Endereço: Rua Natingui, 99999 - 580
CEP: 05443-002
SQL: 081.351.0103-1

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.

Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156863189

6031.2025/0004356-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: BRST LOCAÇÃO LTDA.

Endereço: Alameda Vicente Pizon, 170 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 156864184

6031.2025/0004354-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: BCLV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

Endereço: Rua Vicente Pizon, 162 térreo - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 156783304

6042.2023/0002272-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SINCH BR S.A

Endereço: AV BRIG FARIA LIMA, 1663, 10 e 13.º and - JARDIM PAULISTANO - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Faço constar que as zonas de uso corretas são ZCOR-1 e ZCOR-2, tal como consta no documento SEI 085266975.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155586210

6050.2025/0002904-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: BEXP COMERCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, tendo em vista que

somátoria do anúncio excede o permitido conforme Decreto N° 47.950/2006 .

1. Publicado.

2. Expediente para providências e encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 155675085

6050.2023/0014941-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Comunique-se   |   Documento: 156664518

6050.2025/0016542-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP FINANCAS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. CCM do responsável técnico;

4. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Segurança de Edificação;

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

4. CCM do responsável técnico.

5. AVCB atualizado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156881576

6036.2021/0001618-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

2) CREA do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 156878933

6050.2024/0020712-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente o campo 13, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Anexo 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) Retificadora ou nova ART: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) Documento de identificação do responsãvel pelo uso da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 156895803

6050.2024/0020713-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO GM S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente,

2) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Retificadora ou nova ART corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

5) Anexo I-1, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 09 e 15.

6) Anexo III, correta e completamente preenchido e assinado.

7) Documento de identificação do responsável pelo uso da atividade.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156889669

6030.2024/0001052-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Com as minhas escusas , prosseguiremos como ALF normal , tendo em vista que o CNAE solicitado não é classificado como B . RISCO.

Apresentar :Auto de Conclusão , AVCB

Comunique-se   |   Documento: 156898008

6031.2024/0002253-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Conforme Auto de Licença apresentado nº2025/05550 ,consta no texto livre que a area do shopping é de 154.689,77m2.

Com o exposto , solicito que apresente novo requerimento informando a area total do shopping : 154.689,77m2 e a area da atividade de 181,00m2.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 156869600

6050.2026/0006629-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006629-9 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 151-A contribuinte de nº 083.101.0092-2, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156871563

6050.2026/0006627-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006627-2 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 155 contribuinte de nº 083.101.0091-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156873643

6050.2026/0006626-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006626-4 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 161 - 163 contribuinte de nº 083.101.0069-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156878358

6050.2026/0006624-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006624-8 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 167 - 173 contribuinte de nº 083.101.0070-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156879289

6050.2026/0006623-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006623-0 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 177 contribuinte de nº 083.101.0098-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156880264

6050.2026/0006621-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006621-3 que o imóvel situado na R CONSELHEIRO PEREIRA PINTO, 183 contribuinte de nº 083.101.0097-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156881222

6050.2026/0006620-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006620-5 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 570 contribuinte de nº 083.101.0035-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156883204

6050.2026/0006618-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006618-3 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 556 contribuinte de nº 083.101.0096-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156884129

6050.2026/0006617-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006617-5 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 578 contribuinte de nº 083.101.0075-2, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156884979

6050.2026/0006616-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006616-7 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 560 - FDS contribuinte de nº 083.101.0100-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 156885828

6050.2026/0006615-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0006615-9 que o imóvel situado na R EUGENIO DE MEDEIROS, 564 - 564 CS 1 contribuinte de nº 083.101.0099-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156769615

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007425-9

Int: Vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nº 573 - Jardim Paulista, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 156799890

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007585-9

Int: SIGRC/37105492

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo sito à Rua Conceição de Monte Alegre, nº 907 - Cidade Monções, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10418396, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 144453328

Ref: Processo SEI 6050.2025/0022624-3

Int: SIGRC 35933964

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ernesto Nazaré, 760 x Avenida dos Semaneiros, 428 - Alto de Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10392368, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 156848175

6050.2026/0007673-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO

Comunicação: Recebemos ART 2620261336384 e laudo de poda de 14 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Nova York 161 - Brooklin, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo FRANCIS WARNER RAMUNDO STADUTO, CREA-SP nº 0601760097.

Comunique-se   |   Documento: 156849424

6050.2026/0007481-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA

Comunicação: Recebemos ART 2620261231010 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Doutor Ovídio Pires de Campos 225 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820453

A vista do contido no 6050.2026/0007640-5 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820469

A vista do contido no 6050.2026/0007642-1 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820493

A vista do contido no 6050.2026/0007644-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820505

A vista do contido no 6050.2026/0007641-3 - JOSE ANDRE BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820519

A vista do contido no 6050.2026/0007643-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820737

A vista do contido no 6050.2026/0007645-6 - ADRIANO LUIZ DAL MEDICO DEGOMAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820738

A vista do contido no 6050.2026/0007646-4 - FERNANDO ANTONIO CORTE REAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820833

A vista do contido no 6050.2026/0007649-9 - RODRIGO DE JESUS CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820850

A vista do contido no 6050.2026/0007647-2 - RUDNEY ANSELMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820853

A vista do contido no 6050.2026/0007648-0 - CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA 04405530327 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820873

A vista do contido no 6050.2026/0007650-2 - DERALDINO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820898

A vista do contido no 6050.2026/0007653-7 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820926

A vista do contido no 6050.2026/0007651-0 - GRUPO JAVA AUTO SHOPPING LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820948

A vista do contido no 6050.2026/0007652-9 - GELICIA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156882912

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO 6051.2024/0002627-2

Retificação da Portaria 040/SUB-PJ/GAB/2026 publicado em 06/05/2026 - Página 268/269.

Onde lê-se:

Art. 1º - A Portaria 030/SUB-PJ/GAB/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto 58.986 de 30 de setembro de 2019, faz publicar a relação de servidores em Estágio probatório e seus respectivos Membros relatores, conforme abaixo:

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

726.860-2/2

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

925.820.5/2

GUILHERME NATAN DOS SANTOS PEREIRA

938.833.8/1

PRISCILA FERNANDA ALVES MELO DA SILVA

938.843.5/1

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

938.898.2/1

JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA

954.321.0/1

RONALDO LUIZ FARAH JUNIOR

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

724.656.1/1

BERNARD ANTON FULDAUER

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

890.615.7/2

RONNIE JOSÉ PIZZI COSTA

938.782.0/1

THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES

938.835.4/1

WESLEY RANGEL SANTOS

939.056.1/1

CAIO HENRIQUE ALVES ROCHA

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

810;478-6/1

MARGARIDA MARIA MENDES MARTINS ELOY PEREIRA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

828.996.4/5

ALLAN VIEIRA SANTANA

886.179.0/2

FERNANDA REGINA DA SILVA ASSIS

939.056.1/1

THIAGO LUCAS DE SOUSA BRILHANTE

953.530-6/1

DANILO DE CARVALHO DANTAS

................................................” (NR)

Leia-se:

Art. 1º - A Portaria 030/SUB-PJ/GAB/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto 58.986 de 30 de setembro de 2019, faz publicar a relação de servidores em Estágio probatório e seus respectivos Membros relatores, conforme abaixo:

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

726.860-2/2

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

890.615.7/2

RONNIE JOSÉ PIZZI COSTA

938.782.0/1

THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES

938.835.4/1

WESLEY RANGEL SANTOS

939.056.1/1

CAIO HENRIQUE ALVES ROCHA

954.321.0/1

RONALDO LUIZ FARAH JUNIOR

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

724.656.1/1

BERNARD ANTON FULDAUER

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

925.820.5/2

GUILHERME NATAN DOS SANTOS PEREIRA

938.833.8/1

PRISCILA FERNANDA ALVES MELO DA SILVA

938.843.5/1

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

938.898.2/1

JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

810;478-6/1

MARGARIDA MARIA MENDES MARTINS ELOY PEREIRA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

828.996.4/5

ALLAN VIEIRA SANTANA

886.179.0/2

FERNANDA REGINA DA SILVA ASSIS

939.056.1/1

THIAGO LUCAS DE SOUSA BRILHANTE

953.530-6/1

DANILO DE CARVALHO DANTAS

................................................” (NR)

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Portaria   |   Documento: 156891909

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA nº 041/SUB-PJ/GABINETE/2026

A portaria altera a nomenclatura da Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá para Área de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e designa os servidores que integram a referida área, nos termos do capítulo III, artigos 42 a 45, do Decreto 59.496/2020.

A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de uma Área específica para gerenciar as demandas relacionadas ao sistema de controle interno, bem como o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção, nos termos da Lei nº 15.764/2013 e Decreto 59.496/2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas no “caput” do art. 42, § único do art. 44, do Decreto nº 59.496/2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - A PORTARIA nº 041/SUB-PJ/GABINETE/2025 passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º - Fica constituída a Área de Controle Interno - ACI da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para implantar e garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade da Subprefeitura, em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020” (NR).

“Art. 2º - Compete à Área de Controle Interno, dentre outras funções:” (NR)

(...)

“IX - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de controle interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Área com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;” (NR).

“Art. 3º - A Área de Controle Interno ora constituída, será integrada pelos servidores abaixo relacionados, designados nos termos do Capítulo III (artigos 42 à 45 do Decreto nº 59.496/2020).” (NR)

I - Isabella Romagnoli Guedes - RF 921.678.2;

II - Jeferson Neres dos Santos Pereira - RF 938.898.2; (servidor efetivo)

III - Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669.8; (servidora efetiva)

IV - Renata Duarte Monteiro - RF 729.179.5; (servidora efetiva)

V - Tatiane Aparecida Vicente - RF 729.187.6; (servidora efetiva) (RCI)

“Parágrafo único - A designação dos integrantes da Área de Controle Interno, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares”. (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 156897484

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001481-2

PORTARIA 042/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Praça Comendador Souza Cruz, Vila Clarice, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 08/05/2026 a 08/08/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Bruna XXXX XX XXXX XXXX Braga, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

KÉZIA XXXX - doc. 285.XXX.XXX-02 - Biscoito.

MARCIA XX XXXX CELESTINO - doc. 075.XXX.XXX-43 - Marmitex.

LAZARO XXXX XXXX JUNIOR - doc. 635.XXX.XXX-95 - Churrasco.

BRUNA XXXX XX SOUZA - doc. 357.XXX.XXX-00 - Lanche, Café.

INES XXXX MARTINS- doc. 341.XXX.XXX- 74 - Pastel.

FRANCISCO XXXX XXXX MACIEL - doc. 662.XXX.XXX-20 - Lanche.

ELMA XXXX XXXX SILVA - doc. 638.XXX.XXX- 68 - Churros.

MICHEL XXXX XX SIQUEIRA - doc. 313.XXX.XXX-16 - Café da manhã.

JOAO XXXX XX LUCENA - doc. 369.XXX.XXX- 00 - Churrasco.

JOSÉ XXXX XX SANTOS - doc. 438.XXX.XXX- 95 - Frutas.

MARCOS XXXX MAXIMO - doc. 127.XXX.XXX- 95 - Milho.

ZULMIRA XXXX XX SANTOS - doc. 817.XXX.XXX- 15 - Água.

DANIELE XXXX - doc. 398.XXX.XXX- 32 - Doces.

ROSELI XXXX MEDEIROS - doc. 091.XXX.XXX- 02 - Açai.

RAFAEL XXXX PIMENTEL - doc. 421.XXX.XXX- 61 - Acessórios para celular em geral.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001481-2.

Supervisão de Manutenção

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156634977

PROCESSO 6051.2026/0001174-0 -(ATA RP Nº 68 SMSUB/COGEL/2024)

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL

OBJETO : Aquisição de Guias de Concreto dos tipos: Reta, Chapéu e Curva.

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nº 6051.2026/0001174-0 e com fundamento no artigo 6º do decreto Municipal 54.873/2014, no uso das competências conferidas pelo art.9º da Lei Municipal nº 13.399 e nos termos do art.67 da Lei Federal 8.666/93. bem como, do art. 3º do Decreto 54.873/2014, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

  • Titular : Jorge Marcelo do Nascimento / Supervisor - R.F. 644.869-1

  • Suplente : Rubens Guimarães Lima / Engº Civil/ Supervisor- R.F. 726.711-8

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156730493

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15460164 37122124 01/05/2026 R. MIGUEL CALOVINI 63 JARDIM REGINA
15455458 37114694 30/04/2026 AV. ATÍLIO BRUGNOLI 60 PARQUE NAÇÕES UNIDAS
15444435 37104807 28/04/2026 PRAÇA DOIS CORAÇÕES 306 JARDIM SANTA LUCRÉCIA
15443650 37103751 28/04/2026 R. DOUTOR ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ 207 PARQUE SÃO DOMINGOS
15441211 37101105 28/04/2026 R. DOUTOR ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ 914 PARQUE SÃO DOMINGOS
15441187 37101063 28/04/2026 R. DOUTOR ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ 902 PARQUE SÃO DOMINGOS

Despacho deferido   |   Documento: 156772602

6051.2026/0001547-9 - Solicitação de mudas arbóreas

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 02 (duas) ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 156766733.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Alta da Mantiqueira, 415 e 432 - Jd. Santa Mônica/São Domingos - 1 "Leucena" (Leucaena leucocephala) e 1 "Aroeira-pimenteira" (Schinus terebinthifolia) - remoção e plantio de 2 mudas.

Despacho deferido   |   Documento: 156792322

6051.2026/0000871-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 152806853.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Jean Coralli, 135 - Jardim Santa Lucrecia - "Eucalipto" (Eucaliptus sp) - poda de emergência.

Despacho deferido   |   Documento: 156830446

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15467394 37135562 05/05/2026 AV. ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA 515 JARDIM SANTO ELIAS
15467195 37135378 05/05/2026 R. PINACEAS 148 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15466303 37133470 04/05/2026 R. ANTONIO CARLOS PEREIRA 91 PARQUE SAO DOMINGOS
15466252 37133325 04/05/2026 R. LUIS PINHEIRO 168 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15466082 37132937 04/05/2026 R. SIMAO CAMPOS 326 JARDIM PAQUETA
15465760 37132287 04/05/2026 R. NUCLEO BANDEIRANTE 426 JARDIM PAQUETA
15465118 37131342 04/05/2026 R. CECILIA DAVY 200 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15464937 37131077 04/05/2026 R. ENG JAYME ROCHA PEREIRA 7 CITY AMERICA
15464873 37130961 04/05/2026 R. DUARTE MOREIRA 38 VILA MIRIAM
15463376 37129078 04/05/2026 R. MIGUEL PEREIRA LANDIM 761 PARQUE ANHANGUERA
15462964 37128761 04/05/2026 TV. CIDADE GAUCHA 219 VILA ZAT
15462759 37128592 04/05/2026 R. LEONIDAS BARRETO 307 VILA ZAT
15461780 37125899 03/05/2026 R. EUGENIA SERENO 7 CITY AMERICA
15459776 37120036 01/05/2026 R. JOAQUIM MATOS 128 VILA MANGALOT
15456800 37115942 30/04/2026 AV. MIGUEL DE CASTRO 1371 VILA PEREIRA BARRETO
15447596 37108777 29/04/2026 R. LUIS ANTONIO 26 VILA RENATO

Despacho indeferido   |   Documento: 156789642

6044.2026/0003330-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Interessados: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA VERDE

Despacho indeferido

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 156786543 referente ao procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156893798

6051.2026/0001566-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK SORVETES & ACAI LTDA CNPJ 44664775000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894811

6051.2026/0001567-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK SORVETES & ACAI LTDA CNPJ 44664775000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156895206

6051.2026/0001568-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICK SORVETES & ACAI LTDA CNPJ 44664775000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156827657

6050.2025/0027752-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUTO SERVICE REPARAÇAO AUTOMOTIVA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16, da Portaria SMPR Nº 29/2017 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156828255

6052.2025/0002281-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16, da Portaria SMPR Nº 29/2017 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156831202

6031.2023/0004967-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TAIPASTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156826360

6054.2023/0002315-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Crizaf do Brasil LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026, por não atendimento ao comunique-se emitido por SVMA.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155675281

6031.2025/0004447-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE TREINAMENTO TNT FIT TAIPAS 24H LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155675964

6039.2025/0001702-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OPTA FARMA DROGARIA LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156840891

6051.2023/0005166-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIMED COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para Auto de licença de funcionamento (Anexo-I), preencher o campo 4 constando a Atividade e o Grupo de Atividade de acordo com o Anexo Único do Decreto nº57.378/16, e rever o campo 15;

2- Matricula atualizada à apresentada é de 2022;

3- Declaração de atividade pretendida para Auto de Licença de Funcionamento (CANAE(s);

4- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, corrigir a área informada.

5- AVCB atualizado;

6- Contrato social da empresa atualizado, caso haja alteração.

Comunique-se   |   Documento: 156890411

6051.2022/0002279-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIXTRON TELECOMUNICAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Trocar e corrigir o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1), com legislação atualizada, preenchendo os campos: 10; 11; 13; 15; 16; 23; 24 e 35. Segue por e-mail modelo do impresso;

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17). Segue modelo impreso por e-mail;

3- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista que consta Licença de Funcionamento nº 20190010047058 para o CNAE 4652-4/00, por prazo indeterminado;

4- IPTU do imóvel atualizado;

5- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do Técnico responsável;

6- AVCB do Corpo de Bombeiros da área total da edificação;

7- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

8- Carteira do CAU/CREA do Técnico responsável;

9- Contrato de Locação, dentro do prazo de validade;

10- Contrato Social, cujo objeto social seja compatível com CNAE/s pretendido/s;

12- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco e constando a área, objeto da responsabilidade técnica.

Comunique-se   |   Documento: 156890905

6051.2025/0004207-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAOS DE FADA BOLOS E DOCES LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - Campo 15 - Esclarecer o ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16 (coluna atividade); 02.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - nº do CCM e endereço do responsável técnico; 03.RRT - Rever campo 3.1.5; 04.Verificar validade do CLCB; 05.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 156709969

6051.2026/0001246-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 02 árvoreS, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 154496448.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Dr. Carmine Caetano, 42- Jd. Vivan - Jaraguá- 02 ( DUAS) Figueira benjamim" (Ficus benjamina) - REMOÇÃO e plantio de duas ( 02) mudas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820385

A vista do contido no 6051.2026/0001558-4 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820424

A vista do contido no 6051.2026/0001559-2 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156822916

6052.2026/0001875-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.VEIGA ASSESSORIA EM MARKETING E COMUNICACAO LTDA CNPJ 33793287000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823221

6052.2026/0001876-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.VEIGA ASSESSORIA EM MARKETING E COMUNICACAO LTDA CNPJ 33793287000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823837

6052.2026/0001877-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.VEIGA ASSESSORIA EM MARKETING E COMUNICACAO LTDA CNPJ 33793287000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156828874

6052.2026/0001878-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVAURA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 60018394000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156836331

6052.2026/0001879-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156838520

6052.2026/0001880-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156842626

6052.2026/0001882-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265040546 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857898

6052.2026/0001884-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POINT DO COYOTE LTDA CNPJ 57637981000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156858307

6052.2026/0001883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA CNPJ 482840000561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156858968

6052.2026/0001885-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POINT DO COYOTE LTDA CNPJ 57637981000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893674

6052.2026/0001895-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIA E EMPREENDEDORISMO UNIDA LTDA CNPJ 59636455000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910145

6052.2026/0001898-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910170

6052.2026/0001899-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910191

6052.2026/0001900-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910379

6052.2026/0001902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910406

6052.2026/0001903-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910434

6052.2026/0001901-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910452

6052.2026/0001904-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910469

6052.2026/0001905-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910511

6052.2026/0001906-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910538

6052.2026/0001907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910563

6052.2026/0001908-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TESCARO HUB LTDA CNPJ 61570959000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910790

6052.2026/0001909-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910947

6052.2026/0001910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156911207

6052.2026/0001911-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156911326

6052.2026/0001912-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156911364

6052.2026/0001913-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156911398

6052.2026/0001914-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRO & SAMPAIO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 13490543000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Ratificação   |   Documento: 156858456

6052.2026/0001004-9 - Multas: cancelamento

Interessados: FABIO CARAVAGGI

Despacho de Convalidação

No exercício das atribuições que me são conferidas pelas Lei nº 13.399/2002 e pela Lei nº 13.478/2002 e, à vista dos elementos coligidos nos presentes autos, bem como considerando as manifestações técnicas constantes do processo, as quais adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho proferido pelo Sr. Subprefeito, publicado nos Atos do Executivo nº 2029952, em 29/04/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 6052.2026/0001004-9.

Verifica-se que o referido despacho indeferiu o pedido de cancelamento do Auto de Apreensão, com fundamento na legislação de regência.

Ocorre que, à luz da Lei nº 13.478/2002, a competência para apreciação e decisão em primeira instância administrativa, em hipóteses como a presente, é atribuída à Supervisão de Fiscalização, no âmbito das Subprefeituras, cuja organização e distribuição de competências encontram amparo na Lei nº 13.399/2002, restando, assim, configurado vício formal de competência no ato originalmente praticado.

Nessa conformidade, considerando que o ato decisório já foi regularmente proferido e publicado, e não se vislumbrando qualquer prejuízo ao interesse público ou a terceiros, impõe-se a presente convalidação com o objetivo de sanar o vício apontado, nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 9.784/99, aplicada subsidiariamente.

Dessa forma, ficam integralmente ratificados os efeitos do despacho ora convalidado, especialmente o indeferimento do pedido de cancelamento e a consequente manutenção dos Autos de Apreensão de nº 03.239.024-6, 03.239.025-4 e 03.239.026-2.

I - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820342

A vista do contido no 6052.2026/0001866-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820414

A vista do contido no 6052.2026/0001867-8 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820553

A vista do contido no 6052.2026/0001868-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820736

A vista do contido no 6052.2026/0001869-4 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820907

A vista do contido no 6052.2026/0001870-8 - DAMIAO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156692191

PORTARIA 037 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0002397-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 155544689.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORZAR a Associação Centro Cultural Africano , com CNPJ nº 03.006.***/0001-56 , e endereço à Rua Anhanguera, nº 551, Barra Funda, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “ ENCONTRO COM MOTO CLUBE”, na Rua Umberto Caputi, 20, Santo Amaro, no dia de 16/05/2026 a 17/05/2026, no horário das 04h00 às 22h00, para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156680805

São Paulo 04 de maio de 2026

Assunto: concessão administrativa referente a Permissão de Uso da sede do CPA/M-2. Referência: PA n° 2012-0.140.301-0

SEI: C6013.2018;0000940-0

DESPACHO:

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subpreito da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e com fundamento no inciso XXVI do artigo 9º, da Lei n. 13.399/02, acerca da concessão administrativa costante do Decreto Municipal nº 57.982 de 23 de novembro de 2017, referente a Permissão de Uso da sede do CPA/M-2. Referência: PA n° 2012-0.140.301-0, nada tendo a opor quanto a continuidade ratifica nos seus extritos termos.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhar para DEUSO para análise e manifestação da concessão à luz do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Despacho deferido   |   Documento: 155541767

6053.2026/0001421-0 - Multas: recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CRIALES ADMINISTRAÇÃO II LTDA CNPJ 55.054.***/0001-12

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 154987207 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o cancelamento do auto de multa AM. 16-245.953-0 . Com base no Art. 53 da Lei nº 9.784/1999

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 155437536

6053.2026/0001874-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: AGOSTINHO STRANO, CPF: 049.***.308-44

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da SUB-SA/CPDU/UNAI - doc. 154691143, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 086.357.0112-7, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10. Não

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156671787

6053.2026/0001943-2 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 13.602.***/0001-44

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 155035160, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 088.117.0010-8, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155361751

6012.2025/0017339-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ: 43.776.***/0001-80

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em DOC. 154926310, da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do AM 16-246.772-9. Com base no Art. 7º,a Lei Municipal 13.614/03 e Art. 34 do Decreto Municipal 59.108/19.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 155322696

6042.2026/0001841-0 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A CNPJ: 61.695.***/0001-93

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o parecer da SMSUB/COPURB/DIFIS - em doc. nº 154783708, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO. Uma vez se tratar de pedido Extemporâneo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156821311

6053.2026/0002680-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156821811

6053.2026/0002679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823027

6053.2026/0002681-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823389

6053.2026/0002682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156824087

6053.2026/0002683-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156826519

6053.2026/0002685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBT STUDIO LTDA CNPJ 62057210000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156841223

6053.2026/0002689-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156843031

6053.2026/0002691-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156843775

6053.2026/0002692-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156844642

6053.2026/0002688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156845046

6053.2026/0002694-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156852714

6053.2026/0002698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65644058000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156859120

6053.2026/0002699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65644058000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156860764

6053.2026/0002700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65644058000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156867403

6053.2026/0002702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTA SIFREITAS LTDA CNPJ 51308701000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156867496

6053.2026/0002703-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTA SIFREITAS LTDA CNPJ 51308701000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156877303

6053.2026/0002704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS E ACESSORIOS NICACIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 43006202000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156880539

6053.2026/0002705-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS E ACESSORIOS NICACIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 43006202000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156884148

6053.2026/0002706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS E ACESSORIOS NICACIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 43006202000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894004

6053.2026/0002707-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA MARINA BRAGAGLIA LTDA CNPJ 65673179000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899616

6053.2026/0002711-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156901943

6053.2026/0002714-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156902378

6053.2026/0002712-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903096

6053.2026/0002716-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903552

6053.2026/0002715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903714

6053.2026/0002717-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156903935

6053.2026/0002718-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVAS CHOCOLATES E CONFEITARIA LTDA CNPJ 10879754000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 155698200

6053.2026/0002495-9 - Multas - Defesa

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: A21 MOTORS LTDA

Despacho:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155581612 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso do Auto de Multa
16-246.447-9 (Auto de Fiscalização nº 16-01.011.300-9), visto que o assunto está sendo tratado por meio do SEI 6053.2026/0002496-7;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 156808137

6053.2025/0000171-0 - Multas: cancelamento

Despacho - TONAR SEM EFEITO

Interessados: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155436770 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 154914980, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23/04/2026, por vício de competência do ato administrativo, conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 156723843

6042.2026/0000517-2 - Multas: cancelamento

Despacho - TORNAR SEM EFEITO

Interessados: Figueira LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155575058 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 155395398, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28/04/2026, visto que o despacho foi exaurado por meio do processo 6053.2025/0000171-0 (documento 128738878), conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SUSL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 156723281

6042.2025/0005158-0 - Multas - Defesa

Despacho - Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Despacho:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 148585207 da Unidade de Autos de Infração, declaro PREJUDICADO o presente recurso, em face despacho exarado através do SEI 6053.2025/0007963-8 (documento 147160460), que esvaziou seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal no 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155694214

6053.2026/0002166-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154930798 da Unidade de Autos de Infração e SEI 155440476 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.630-7 (Auto de Fiscalização nº 16-01.011.511-7), com fundamento nos artigos 141 e 165 da Lei Municipal nº16402/2016 e artigo 4º da Lei Municipal nº 18298/2025;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156723051

6053.2026/0002017-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FLORICULTURA TAMOIOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154824058 da Unidade de Autos de Infração e SEI 155253649 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o Auto de Multa - AM n° 16-246.362-6 (Auto de Fiscalização - AF n° 16-01.011.791-8), com fundamento no artigo 160 da Lei Municipal nº 13478/2002;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155506421

6053.2026/0001691-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CCISAO8 INCORPORADORA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (artigo 149, § 5º e artigo 150 da Lei Municipal nº 16.402/16), em especial a informação contida no SEI 155237158 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.625-1, com fundamento na Lei 14.517/2007, regulamentado pelo Decreto 59.172/2020;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156793827

6058.2020/0001697-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADO HIROTA LTDA

DESPACHO DEFERIDO

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156804577

6042.2025/0002652-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STUDIO BIKE CHACARA FLORA LTDA - CNPJ nº 56.347.706/0001-89

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 156800642

6057.2026/0000530-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACADEMIA DE GINASTICA MARAJOARA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documentação que comprove a regularidade da edificação (Certificado de Conclusão ou documento equivalente) com as respectivas plantas aprovadas englobando TODOS os lotes utilizados pela atividade; 2. Certificado de Acessibilidade; 3. Certificado de Segurança; 4. AVCB com a correta área utilizada.

Comunique-se   |   Documento: 156839507

6046.2019/0007999-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAISON DU MARBRE SERVICES INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

2) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

4) Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

5) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

6) Apresentar AVCB;

7) Apresentar Plantas Aprovadas referente ao Auto de Regularização nº 0300859988-01

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156859222

6053.2024/0007780-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DYNAR AUTOMATIZAÇAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 55.280.580/0001-00

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o CNPJ atualizado da empresa
  2. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento no padrão atual (Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023) e com especial atenção quanto à indicação de todas as atividades (CNAE’s)
  3. Apresentar o Contrato Social da empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156852135

6053.2026/0002364-2 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 155209513 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 156850756, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 17 (dezessete) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. das Nações Unidas, 23343, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156650248

6053.2026/0002558-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SONATTA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155601577 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI Manifestação 156648460, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Thomas Deloney, 530, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156697813

6053.2026/0001841-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Oswaldo Corelli.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 154446267 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 156697134, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Beijui, 226, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156848150

Prezado(a) requerente,

Sobre a sua solicitação para avaliação de árvore em área interna, informamos que a avaliação foi realizada e que os serviços não foram autorizados, conforme publicação no Diário Oficial via SEI 156848150

Agradecemos seu contato.

Núcleo de Árvore em Área Interna

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Despacho indeferido   |   Documento: 156696374

6053.2026/0001840-1 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: BLUE GARDENS FLORESTAS URBANAS.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154728513, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Angelo Herrero, 175, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154728513.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 156617025

6053.2026/0001773-1 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: BRUNA SOARES LORETO RABELO

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154727189, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Washington Luis, 1749, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154727189.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 155608052

6053.2026/0001537-2 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: ALESSANDRO DI GIAIMO

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154288282, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Tomé Portes, 53, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154288282.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 155336593

6053.2026/0001602-6 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Telma Campos Souza.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154385059, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Maestro Jordão Bernardino de Sene, 86, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154385059.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 155335568

6053.2026/0001536-4 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Leandro Garcia Cairo.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154655315, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua professor Henrique Neves Lefevre, 516, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154384094.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 155481805

6053.2026/0001534-8 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Plinio Back Borges Franco

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154292187, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Juari, 250, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 154292187.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 156664657

6053.2026/0001376-0 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 154388432, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Dr. Antonio Bento, 492, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 153944192.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820440

A vista do contido no 6053.2026/0002675-7 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820675

A vista do contido no 6053.2026/0002676-5 - NILTON WILLIAN DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820784

A vista do contido no 6053.2026/0002677-3 - JOSE FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820798

A vista do contido no 6053.2026/0002678-1 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156836224

SEI: 6054.2026/0001229-8

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa RANEA VISUAL CONSTRUÇÕES E REFORMAS UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ n° 29.848.118/0001-56, referente REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COM REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA, TROCA DE ALAMBRADO, REPAROS NOS PASSEIOS, PLAYGROUND E ATI - RUA BORZEGUIM, ALT Nº 157 - IGUATEMI - SÃO PAULO, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0003474-5, executadas no período de 29/12/2025 a 27/02/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 156838964

SEI: 6054.2025/0001884-7

Assunto: Deferido Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LATAMAX COMERCIO DE SUCATAS LTDA - CNPJ 26.574.570/0001-89

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 156835000, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Licença de Funcionamento, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, especialmente nos termos da Lei 10.205/1986 e art. 20 inciso II do Decreto 49.969/2008.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156886672

6054.2026/0001273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COEX PRODUTOS PARA SAUDE S.A CNPJ 55384881000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886950

6054.2026/0001274-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COEX PRODUTOS PARA SAUDE S.A CNPJ 55384881000264 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156879004

6054.2025/0003520-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) ;

Planta atualizada do imóvel, com a chancela da Prefeitura;

Certificado de conclusão ou Auto de Regularidade, ou protocolo do processo de regularidade do imóvel;

4. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet), ou protocolo do processo de acessibilidade;

5. Certificado de segurança do imóvel;

6. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

7. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

8. Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança de Edificação;

9. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 156895176

6054.2026/0001201-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

Visando a continuidade da análise para a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, de acordo com a Lei 14.223/2006, bem como a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

1. Cópia da Certidão dos Dados Cadastrais do imóvel - IPTU;

2. RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Cópia do CNPJ da empresa;

5. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

7. Certidão de dados cadastrais do imóvel.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Comunique-se   |   Documento: 156894759

6054.2026/0001200-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

Visando a continuidade da análise para a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, de acordo com a Lei 14.223/2006, bem como a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

1. Cópia da Certidão dos Dados Cadastrais do imóvel - IPTU;

2. RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Cópia do CNPJ da empresa;

5. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

7. Certidão de dados cadastrais do imóvel.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820542

A vista do contido no 6054.2026/0001262-0 - MARIA LUIZA FERREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 156909018

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA (Março/2026)

Ao vigésimo sexto dia do terceiro mês do ano de dois mil e vinte seis, em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral e Srta. Gabriela de Oliveira - responsável pela elaboração da presente Ata; com início mediante apresentação dos participantes, exposição das demandas a serem discutidas e leitura da ata anterior, referente ao mês de Março de 2026, leitura esta feita pela Conselheira Joice Pires do Amaral.

Contou-se com a presença de 07 (Sete) Conselheiros Titulares e (Dois) Conselheiros(as) Suplentes, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Presente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Paulo C. Fidelis

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Arlete Pescarolo

Presente

-

Cons. Gest. de Saúde

Miriam Silva Oliveira

Presente

-

Diretor Comunicação-MP

André Lossio Cerqueira

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Interlocutora Suplente

Sonia Aparecida Piffer

Presente

-

Munícipe*

Lidjane Ferreira

Presente

-

Munícipe*

Edre Silva de Araujo

Presente

-

Mniícipe*

Daniela da Silva Carneiro

Presente

-

Munícipe*

Ana Aparecida da Silveira

Presente

-

Munícipe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Munícipe*

Fabiano F. de Souza

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

- CONVITE à Supervisão Técnica de Saúde - Para devolutivas;

- CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- CONVITE - Representante da SABESP;

- Informes sobre Programa de Integridade e Boas Práticas;

- Demandas Diversas;

1) CONVITE à Supervisão Técnica de Saúde - Para devolutivas;

. Convite feito através do Ofício Nº 099/2026, comparece a Sra. Miriam Silva - Representante do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Tecnica da Saúde de São Miguel Paulista, a qual apresenta a composição do Conselho Gestor, formado por: Usuários, Trabalhadores da unidade (funcionários) e Supervisão técnica;

- Informado que as reuniões ocorrem na unidade de saúde mais próxima, sendo aberta à população, e que as demandas aqui, referente as Unidades de Saúde seria melhor tratadas nas reuniões do Conselho Gestor de Saúde de cada Unidade e/ou da Supervisão Tecnica de Saúde;

- Que ocorrerá Eleições do Conselho Gestor de Saúde entre julho e agosto/2026, com Processo iniciado em junho/2026;

- Envolvimento do Conselho deliberativo e votação, e que as Reuniões Ordinárias acontecem toda última quinta-feira do mês às 14h e convida a todos a participar;

2) CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- Convite feito através do Ofício Nº 098/2026 - Não compareceu representante;

3) CONVITE - Representante da SABESP;

- Convite feito através do Ofício Nº 079/2026 - Não compareceu representante;

4) Informes sobre Programa de Integridade e Boas Práticas;

- Interlocutora Sueli e também RCI (Responsável pelo Controle Interno) informa que a Prefeitura do Município de São Paulo desde o Ano de 2020 tem um Programa de Integridade e Boas Práticas e a Subprefeitura de São Miguel Paulista fez adesão à este Programa, o qual compreende ao desenvolvimento de mecanismos, ações e procedimentos internos como códigos de ética, mapeamento de riscos e canais de denúncia para prevenir fraudes, corrupção e desvios de conduta para a garantia da Eficiência, Ética e Transparência, visando o fortalecimento da gestão pública e o combate a corrupção, citando o Decreto Nº 59.496/2020;

- Demonstrou ainda, através de Power Point o Manual de Material de Apoio que eles possuem, onde fora demonstrado os Objetivos (Detectar e prevenir: Fraudes, Atos de corrupção, Irregularidades e desvio de condutas, Avaliação e Melhoria da gestão de recursos e eixos de Desenvolvimento, a qual devem percorrer para o bom andamento do serviço e entrega do Relatório semestralmente, relatório este que é divulgado no portal da Prefeitura de São Paulo para acesso a informações oficiais: www.prefeitura.sp.gov.br⁠. Ainda informa, que a Subprefeitura é avaliada também por este Programa. Um dos conselheiros parecendo já ser conhecedor do assunto, questionou se seria um tipo de "Compliance", informei ao mesmo que sim.

- Citou ainda, que a Subprefeitura de São Miguel Paulista possui um Código de Ética Específico Interno - Portaria nº 177/SUB -MP/GAB/2025 publicado em DOC de 02/12/25, e solicitou ainda, que a participação desta Subprefeitura no Programa de Integridade e Boas Práticas e o Código de Ética sejam divulgados para os eleitores deste Conselho e contatos, e encerrando a apresentação, o Diretor de Comunicação/Imprensa Sr. André Lossio, demonstrou no Telão o passo a passo para acessarem o Programa de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura de São Miguel Paulista, como também esse passo a passo fora compartilhado no grupo do Conselho Participativo Municipal e o do CADES-MP (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz);

5) Demandas Diversas;

1 - Relato sobre dificuldades na Rua Beira Rio, a partir da Rua São João até abaixo da Rua Solange: Problemas de mobilidade devido às condições da via Tráfego intenso de caminhões e tratores durante todo o dia, dificuldade de circulação de pedestres, especialmente crianças, havendo a necessidade de deslocamento maior por parte das mães.

Solicitação urgente para que a Subprefeitura realize zeladoria, incluindo melhorias na via.

2 - Infraestrutura e Equipamentos Públicos: Relato sobre quebra de peças importantes em equipamentos, gerando: Acúmulo de lixo, mau funcionamento e problemas na prestação de serviços;

3 - Encaminhamento: Verificar a melhor forma de disponibilizar materiais (manual físico ou digital) para garantir acessibilidade.

4 - Levantamento das demandas do território junto aos munícipes para elaboração de propostas de melhoria.

5 -Participação ativa da população nas reuniões dos conselhos e encaminhamento das demandas à Subprefeitura e órgãos responsáveis.

.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Interlocutora Sueli fez Convite para participação em Seminário sobre enfrentamento ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, em 13/05/26 das 08h às 12h, no CEU Curuçá, como também fez agradecimento ao Conselho pela participação na Audiência Pública - Orçamento Cidadão 2027, que ocorreu no dia 28/04/26;

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

CONVITE para Representante da SPTrans

1

2.

Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena

2

3.

Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP

3

4.

Demandas Diversas

4

Próxima reunião: 28 de maio de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Gabriela de Oliveira (Secretária Adjunta);

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156832756

6055.2026/0001211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEVFARMA FARMACIA LTDA CNPJ 57889691000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156833242

6055.2026/0001212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEVFARMA FARMACIA LTDA CNPJ 57889691000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156834233

6055.2026/0001213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEVFARMA FARMACIA LTDA CNPJ 57889691000143 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156657612

Processo SEI nº 6055.2026/0000850-4

Despacho Rerratificação - DEFERIDO

Interessado: IARA APARECIDA COCATO

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentadas pela requerente, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.298-7, nos termos da Lei 15.442/2011, assim como REGULARIZO a irregularidade apontada para Passeio, tendo em vista que o serviço foi devidamente executado.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820395

A vista do contido no 6055.2026/0001203-0 - PRISCILA REGINA PARAVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820470

A vista do contido no 6055.2026/0001204-8 - CLAYTON DE ALMEIDA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820481

A vista do contido no 6055.2026/0001205-6 - MARCIO RIBEIRO TROFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820523

A vista do contido no 6055.2026/0001206-4 - ELIZANGELA BELO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820550

A vista do contido no 6055.2026/0001207-2 - NOEMI SALOMAO DE SOUSA ALEJARRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820691

A vista do contido no 6055.2026/0001208-0 - MARCIO RIBEIRO TROFINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820745

A vista do contido no 6055.2026/0001209-9 - GUERNA MASSENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820921

A vista do contido no 6055.2026/0001210-2 - BRDC ACESSORIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156792060

6056.2026/0008004-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo constante do DOC SEI nº 156633196, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie não identificada (NI), localizado no passeio público da Praça Renato Martins Pinto, s/nº, bairro Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

III - De acordo com a Lei nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156778175

6056.2026/0008039-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Alameda Glete, nº 541, bairro Campos Elíseos.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156777606

6056.2026/0008028-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo constante do DOC SEI nº 156678140, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie sibipiruna (Cenostigma pluviosum), localizado no passeio público da Rua Flávio Queiroz de Morais, nº 174, bairro Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

III - De acordo com a Lei nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguri, à CPO/UAV para as providências subsequentens.

Despacho deferido   |   Documento: 156726876

6056.2026/0008008-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: MARINA ALMEIDA DA SILVA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pau-cigarra (Senna multijuga), localizado no passeio público da Rua Teodureto Souto, nº 759, bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhe-se à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156726663

6056.2026/0007774-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: OLIVER CAUA CAUE FRANCA SCARCELLI

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (N.I.), localizado no passeio público da Avenida Rudge, nº 417, bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. A seguir, encaminhe-se à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156792711

6056.2026/0008010-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo constante do DOC SEI nº 156641207, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 04 (quatro) não identificados (NI) e 01 (um) Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus), localizados no passeio público da Rua Itápolis, nºs 703, 967 e 1097 (três exemplares), bairro Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

III - De acordo com a Lei nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156793200

6056.2026/0008166-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo constante do DOC SEI nº 156770504, que adoto como razão de decidir, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie palmeira-fênix (Phoenix canariensis), localizado no passeio público da Praça São Vito, nº 79, bairro do Brás.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, em outro local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156727082

6056.2026/0008025-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VALÉRIA TEBINKA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Avenida Pacaembu, nº 1553 (canteiro central), bairro Pacaembu.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156746438

6056.2025/0011551-7 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: HOTEL SOLAR PAULISTA LTDA

I - INDEFIRO, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial em 19/02/2026. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 155671954

6056.2024/0016385-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: MBR ESTÉTICA LTDA, atual SZ ESTETICA LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (151205314) e de SUB-SE/AJ (155649134), as quais acolho, DEFIRO a defesa apresentada pela MBR ESTÉTICA LTDA, atual SZ ESTETICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.967.488/0001-38, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-378.583-6 , nos termos do art. 26, §1º da Lei 14.517/2007 e art. 2º do Decreto 59.172/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Comunique-se   |   Documento: 156668936

6056.2026/0003378-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MARCIO DANTAS DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de solicitação de desinterdição do imóvel localizado na Rua Doutor Carvalho de Mendonça, n° 220, formulada pelo ex-locatário, senhor Marcio Dantas da Silva.

Contudo, considerando as informações constantes nos autos, verifica-se que a relação jurídica anteriormente existente em relação ao imóvel foi rescindida, razão pela qual não restou demonstrada a legitimidade do requerente para pleitear a desinterdição do local.

Diante do exposto, fica o senhor MARCIO DANTAS DA SILVA intimado a apresentar procuração, no âmbito do presente processo administrativo, comprovando sua legitimidade para representar o proprietário do imóvel, requisito indispensável para o regular prosseguimento do feito.

A documentação deverá ser encaminhada a esta Subprefeitura Sé, por meio do endereço eletrônico <subseaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br>.

No mais, informa-se que o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155682334

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Tatica Marketing Esportivo LTDA

Responsável: Henrique Cesar Del Bem

Evento: Nigth Run 1 - São Paulo

Data: 09 de Maio de 2026

Local: Praça Charles Miller

Horário: 16:00 às 23:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 156858064

6050.2026/0002704-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Banho Solidario Sampa
Responsável: Rose Marta Moreira

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 156903766

6056.2026/0005059-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Copa do Mundo no Museu do Futebol
Responsável: Rose Marta Moreira

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, V, VI, X constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 156906524

Reunião Plenária Extraordinária Virtual, a realizar-se conforme segue:

Data: 11 de maio de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/yfv-nkwb-ybx

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Aprovação das atas das duas últimas reuniões (abril e maio), e eventual retificação das duas anteriores a essas (fevereiro e março);

4. Definição de calendário de reuniões extraordinárias para estudo e priorização das propostas de orçamento cidadão.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1vQMlZ6-HZj9h9wB5WrxRwbvvG_ksGHK9?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 06 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156824747

6056.2026/0008244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29199068000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156824967

6056.2026/0008245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.E.T8 CHOPERIA, BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168155000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156825955

6056.2026/0008246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.E.T8 CHOPERIA, BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168155000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156827539

6056.2026/0008247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.E.T8 CHOPERIA, BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 51168155000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156831460

6056.2026/0008248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF DE PROENCA SERVICOS DE CABELEIREIRO CNPJ 34838121000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156831871

6056.2026/0008250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF DE PROENCA SERVICOS DE CABELEIREIRO CNPJ 34838121000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156839105

6056.2026/0008257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMARA HENRIQUETA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 61683370000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156847310

6056.2026/0008263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVITA SAUDE LTDA CNPJ 51379425000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156849411

6056.2026/0008267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVITA SAUDE LTDA CNPJ 51379425000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156855812

6056.2026/0008275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLUTEN SIM RESTAURANTE E PANIFICACAO LTDA CNPJ 66428916000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156855910

6056.2026/0008276-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVITA SAUDE LTDA CNPJ 51379425000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156856858

6056.2026/0008277-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLUTEN SIM RESTAURANTE E PANIFICACAO LTDA CNPJ 66428916000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857827

6056.2026/0008278-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLUTEN SIM RESTAURANTE E PANIFICACAO LTDA CNPJ 66428916000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156857882

6056.2026/0008279-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVITA SAUDE LTDA CNPJ 51379425000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156861571

6056.2026/0008281-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIVITA SAUDE LTDA CNPJ 51379425000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156862368

6056.2026/0008282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLUTEN SIM RESTAURANTE E PANIFICACAO LTDA CNPJ 66428916000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156862582

6056.2026/0008283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLUTEN SIM RESTAURANTE E PANIFICACAO LTDA CNPJ 66428916000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156870373

6056.2026/0008289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156872374

6056.2026/0008291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156880896

6056.2026/0008299-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156884106

6056.2026/0008300-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156886114

6056.2026/0008301-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156890422

6056.2026/0008304-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEREDU COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 55256832000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156892013

6056.2026/0001532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARINGOCENTER SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 5273846000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156892338

6056.2026/0008310-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARINGOCENTER SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 5273846000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156893110

6056.2026/0008312-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUALLI HEALTH CENTER LTDA CNPJ 56020792000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156894635

6056.2026/0008313-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUALLI HEALTH CENTER LTDA CNPJ 56020792000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156895682

6056.2026/0008314-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUALLI HEALTH CENTER LTDA CNPJ 56020792000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156895737

6056.2026/0008315-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLPI & PANTOJA RESTAURANTE BAR LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA CNPJ 24230388000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156896025

6056.2026/0008316-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUALLI HEALTH CENTER LTDA CNPJ 56020792000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156898146

6056.2026/0008318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDOGEO EVENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 3294888000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156904488

6056.2026/0008322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA BEATRIZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 21656728000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905052

6056.2026/0008323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA BEATRIZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 21656728000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905223

6056.2026/0008324-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTA BEATRIZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 21656728000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905335

6056.2026/0008325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905489

6056.2026/0008326-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905593

6056.2026/0008327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906220

6056.2026/0008328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906645

6056.2026/0008329-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAHANOVICH E CAHANOVICH COSMETICOS LTDA CNPJ 63987607000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906804

6056.2026/0008330-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAHANOVICH E CAHANOVICH COSMETICOS LTDA CNPJ 63987607000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907423

6056.2026/0008331-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907441

6056.2026/0008332-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAHANOVICH E CAHANOVICH COSMETICOS LTDA CNPJ 63987607000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907511

6056.2026/0008333-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156907584

6056.2026/0008334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156908560

6056.2026/0008335-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 785903 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146825520

6056.2025/0018270-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: BEACH TENNIS E FUTEVÔLEI LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0018270-2 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M.11-386.266-1, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho Documental   |   Documento: 155033611

6056.2023/0014744-0 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CARLOS HAYDU JUNIOR

DESPACHO: Em face da manifestação da Unidade de Auto de Infração - UNAI desta Subprefeitura, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 13/11/2023 tendo em vista a instância administrativa ( NR 02 ) não ser competência desta Supervisão Técnica de Fiscalização.

Despacho indeferido   |   Documento: 151604336

6056.2025/0018972-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO CORES DA BARRA

DESPACHO: Indefiro o presente recurso dos AM 11-398.098-1,nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/0014186-0 tratando do mesmo assunto em análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 154686687

6056.2026/0006004-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESQUINA DA 7 LONCHONETE E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0006004-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-367.574-7, nos termos da Lei 12.002/96 e Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 154687957

6056.2026/0004496-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HUNTER BAR E ENTRETENIMENTO LTDA (52718296000184)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004496-4 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 398.415-4, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 154684429

6056.2026/0005247-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Manoel dos Santos Silva

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0005247-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-408.436-0, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 154688659

6056.2026/0003415-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REAL LP DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0003415-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 406.433-4, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 156784705

SEI - 6046.2025/0008213-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - R3CICLO GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA ME

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 156784020

SEI - 6058.2024/0002081-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AUTO POSTO SQUINZARI LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 156727949

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0004142-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LE TOMATE RESTAURANTE PIZZARIA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: O Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com informações e documentos mencionados nos incisos I a IX do art. 22 e art. 26 (Segurança), e art. 39 do Decreto 49.969/08 ;

Não apresentação do requerimento/formulário (Anexo I) prevista no artigo 1° da Portaria 29/SMPR/2017, acompanhado de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA ou CAU) e respectivas ART ou RRT e de seu CCM;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 155527372

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0003333-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 17/03/2026;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 156683683

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0007027-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ORA PSICOLOGIA INTEGRADA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156814113

A vista do contido no 6056.2026/0008196-7 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820359

A vista do contido no 6056.2026/0008200-9 - ANGELITA FLORENCIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820360

A vista do contido no 6056.2026/0008201-7 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820369

A vista do contido no 6056.2026/0008198-3 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820372

A vista do contido no 6056.2026/0008199-1 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820402

A vista do contido no 6056.2026/0008202-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820415

A vista do contido no 6056.2026/0008204-1 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820435

A vista do contido no 6056.2026/0008203-3 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820447

A vista do contido no 6056.2026/0008205-0 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820456

A vista do contido no 6056.2026/0008206-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820462

A vista do contido no 6056.2026/0008207-6 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820468

A vista do contido no 6056.2026/0008208-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820496

A vista do contido no 6056.2026/0008209-2 - ALESSANDRA LEAL NUNES POMBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820504

A vista do contido no 6056.2026/0008210-6 - ANA ELISA GUAREZEMINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820544

A vista do contido no 6056.2026/0008211-4 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820560

A vista do contido no 6056.2026/0008214-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820593

A vista do contido no 6056.2026/0008212-2 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820598

A vista do contido no 6056.2026/0008213-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820609

A vista do contido no 6056.2026/0008215-7 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820615

A vista do contido no 6056.2026/0008216-5 - THAMIRES DA CUNHA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820623

A vista do contido no 6056.2026/0008219-0 - VANILDA MARIA VIANA 03401066625 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820646

A vista do contido no 6056.2026/0008222-0 - ANTONIO JOSE DE SOUSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820648

A vista do contido no 6056.2026/0008223-8 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820659

A vista do contido no 6056.2026/0008217-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820661

A vista do contido no 6056.2026/0008218-1 - HELIO APARECIDO DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820670

A vista do contido no 6056.2026/0008220-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820685

A vista do contido no 6056.2026/0008221-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820694

A vista do contido no 6056.2026/0008227-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820710

A vista do contido no 6056.2026/0008228-9 - FLOREZITE SOUSA SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820727

A vista do contido no 6056.2026/0008229-7 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820733

A vista do contido no 6056.2026/0008224-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820740

A vista do contido no 6056.2026/0008225-4 - AGNALDO ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820743

A vista do contido no 6056.2026/0008226-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820749

A vista do contido no 6056.2026/0008230-0 - ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820766

A vista do contido no 6056.2026/0008231-9 - ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820775

A vista do contido no 6056.2026/0008232-7 - JOSE WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820793

A vista do contido no 6056.2026/0008235-1 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820813

A vista do contido no 6056.2026/0008236-0 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820814

A vista do contido no 6056.2026/0008237-8 - COSME DE OLIVEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820823

A vista do contido no 6056.2026/0008238-6 - FLOREZITE SOUSA SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820855

A vista do contido no 6056.2026/0008233-5 - JOSE PIMENTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820862

A vista do contido no 6056.2026/0008234-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820904

A vista do contido no 6056.2026/0008241-6 - MARICELI CASSIMIRO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820913

A vista do contido no 6056.2026/0008243-2 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820939

A vista do contido no 6056.2026/0008239-4 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820942

A vista do contido no 6056.2026/0008240-8 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820951

A vista do contido no 6056.2026/0008242-4 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156896219

A vista do contido no 6056.2026/0008311-0 - HOT BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156896663

A vista do contido no processo 6056.2026/0008288-2 - IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 06/05/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 156822920

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PE04/SUB/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 04/SUB-CS/2026 - Processo: 6057.2026/0000389-9, cujo objeto é a Aquisição de Sarrafos 2,5 cm x 0,50 em pinus -bruta e sarrafo 2,5 x 15,00 cm com pinus - brutaMadeiras de uso geral para execução de serviços de manutenção na circunscrição da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital.

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 04/SUB-CS/2026 à empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA com sede RUA DAS OSTRAS, 141 BARUERI/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00 pelo valor do item 1 - R$6.000,00 e item 2- pelo valor de R$29.760,00 totalizando o valor de R$35.760,00 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais) e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.5910.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0.

Providências Posteriores:

1.Publique-se.

2.Encaminhe-se a seguir à CAF/CPL para prosseguimento.

ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do SocorroSubprefeito

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156698828

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03.
AUTORIZO a Contratação através da Ata de Registro de Preços nº 07/2025 - Superdatta Tecnologia Ltda a Empresa ., CNPJ n.º 14.457.456/0001-90 estabelecida à Alameda Rio Negro, 503 Sala 2114 - Alphaville - Barueri/SP CEP: 06454-000, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 155223950 que tem por Objeto a Contratação da solução integrada de outsourcing de impressão, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção e gestão de equipamentos e insumos, além da implantação e gestão de sistema de bilhetagem para controle e monitoramento do parque de impressão, visando atender às demandas operacionais e administrativas da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo período de 24 (vinte quatro) meses a partir da data constante na Ordem de Inicio, pelo valor global Estimado de R$ 258.470,83 (duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) incluso reajuste, onerando a dotação: 59.10.04.126.4002.2.818.33.90.40.00 através das Notas de Reservas nº 37.185/2026 SEI nº 155294669.
A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Arlete do Nascimento, RF 741.801.9/1 e Suplente Edmilson atanasio de Moraes Júnior RF. 730963/5
II - Autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenhos para exercício vigente e Vindouros e futuros cancelamento se houver.
III - PUBLIQUE-SE

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 154771713

6057.2026/0001179-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 154771461, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro (Lugustrum lucidum) ,situada na Av Ipanema 111 Veleiros - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 156880201

6057.2026/00001478-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes156874071, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Pedro Roschel Gottsfritz 326, Terceira Divisao de Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156889469

6057.2026/0001490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS CORDEIRO NEPOMUCENO CNPJ 38321984000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156849191

6057.2025/0002303-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A.

DESPACHO: pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 14223/06 - não atendimento de comunique-se .

  1. Publique-se;
  2. O interessado deverá protocolar novo processo através no portal TÔ LEGAL;
  3. Após encaminhar o processo para SUB-CS/CPDU/SFISC;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156760192

6042.2020/0002073-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SETTER CLINICA VETERINARIA E BANHO & TOSA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ITENS: 12,13,14,15 E 16;

- Apresentar IPTU

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

* EM NOME DA EMPRESA;

- Apresentar Contrato Social da Empresa e CNPJ

* LISTAR NO CNPJ O USO SOLICITADO NO ANEXO I;

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* ATUALIZADO;

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE;

- Apresentar COVISA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156862360

6057.2026/0001153-0

DESPACHO

Com fundamento nas Leis 10.365/87 e 10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 156861357, DEFIRO o pedido de poda de Limpeza e formação, 01 (um) Sibipiruna, localizadas na Rua Willy Aureli 453 Interlagos, em área interna publica

Despacho deferido   |   Documento: 156867653

6057.2026/0001332-0

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 156866787(NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de espécies arbóreas sendo 20 (vinte) 04 (quatro)Sibipiruna, 08 (oito) Ligustrum, 05 (cinco ) Pau Ferro, 01 (um) Pitangueira 01 (um) Paineira e 01 (um) Pinus, localizadas na Rua Mamoneira 38 Pq das Arvores em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 156884479

6057.2026/0001297-9

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 156883412 (NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 01 (um) espécies arbóreas sendo 01 (um) Paineira, localizadas na Rua Jose Julio Mendes, em área interna Particular.

Comunique-se   |   Documento: 156834106

6057.2026/0000491-7 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: JOAO CARLOS LOPES

COMUNIQUE-SE: Solicitamos atender a Lei 17.794/22 e decretos 26.535/88 e 28.088/94 Art 12B III

Socitamos, que seja anexado a copia do mapa geosampa pois trata-se, de vegetação significativa. Conforme a Lei.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820667

A vista do contido no 6057.2026/0001463-7 - JOSE ROGERIO VALENTIM DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 156646914

PORTARIA nº. 39/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Beneficente Leão XIII

Local: Rua Santa Maria Goreti 179, Vila Maria Alta (entre a Rua Sargento Agostinho Ferreira e a Av. Alberto Byington)

Data: 09 de maio de 2026

Horário: Das 10h00 às 17h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 156655506

PORTARIA nº. 41/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Dia das Mães

Local: Rua Santo Antônio de Lisboa, 173, Vila Ede (entre a Rua Zalina Rolim e a Rua Silva Guimarães)

Data: 09 de maio de 2026

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 156873024

PORTARIA N° 43/SUB-MG/GAB/2026

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008,

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município no art. 114 § 3º e 4º, e no Decreto nº 52.201, de 22 de março de 2011 que disciplina os procedimentos para a permissão de uso de espaço público, no âmbito desta Subprefeitura;

Considerando a competência prevista na Portaria intersecretarial nº 06/2002 - SGM em especial o inciso XXVI.

RESOLVE:

I - AUTORIZO a utilização pelo Instituto Mãos e Gratidão, inscrito no CNPJ/MF 21.463.068/0001-87, o uso do espaço público localizado a Rua Alcebiades Bobadilha da Cunha, n° 80 - Parque Novo Mundo, São Paulo/SP.

II - O período de vigência da presente Permissão será de 01 (um) ano da emissão do despacho do deferimento.

III - O Permissionário não terá direito a indenização sob qualquer título, referente a qualquer benfeitoria no objeto do presente.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156827612

6058.2026/0001186-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACAO ORTOPEDIA VETERINARIA LTDA CNPJ 66091470000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156827815

6058.2026/0001187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACAO ORTOPEDIA VETERINARIA LTDA CNPJ 66091470000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156898722

6058.2026/0001199-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUA PARKING ESTACIONAMENTO LANCHONETE E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 9607125000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899169

6058.2026/0001200-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUA PARKING ESTACIONAMENTO LANCHONETE E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 9607125000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156899793

6058.2026/0001201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AQUA PARKING ESTACIONAMENTO LANCHONETE E LAVA RAPIDO LTDA CNPJ 9607125000159 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 156844102

Portaria nº 093/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e,

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº. 080/SUB-VM/GAB/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 24/04/2026, que autorizou a empresa Proteção Animal de Taboão e Região - Patre, inscrita no CNPJ nº 26.287.804/0001-07, a realizar o evento “6ª Cãominhada - São Paulo”, em razão do cancelamento do referido evento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão de Finanças

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156817796

6059.2026/0004358-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156817871

6059.2026/0004359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156817918

6059.2026/0004360-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156818031

6059.2026/0004361-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156819695

6059.2026/0004380-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156821149

6059.2026/0004381-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156821901

6059.2026/0004382-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156822674

6059.2026/0004384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3D CANTINA LTDA CNPJ 8338976000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156822790

6059.2026/0004385-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823062

6059.2026/0004386-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERIANOS ESTETICA LTDA CNPJ 17836713000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823120

6059.2026/0004387-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALERIANOS ESTETICA LTDA CNPJ 17836713000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823675

6059.2026/0004388-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3D CANTINA LTDA CNPJ 8338976000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156823969

6059.2026/0004389-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLAZED BRASIL S.A CNPJ 53200882000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156824592

6059.2026/0004390-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3D CANTINA LTDA CNPJ 8338976000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156828360

6059.2026/0004391-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156830197

6059.2026/0004392-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156832701

6059.2026/0004393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3D CANTINA LTDA CNPJ 8338976000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156834924

6059.2026/0004394-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELE HERREIRA PEREIRA LTDA CNPJ 66058796000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156837753

6059.2026/0004396-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DE CASA EXCELENCIA EM QUALIDADE LTDA CNPJ 62844460000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156840144

6059.2026/0004398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DE CASA EXCELENCIA EM QUALIDADE LTDA CNPJ 62844460000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156843993

6059.2026/0004402-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & NOMURA LTDA. CNPJ 3717599000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156844582

6059.2026/0004403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & NOMURA LTDA. CNPJ 3717599000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156846869

6059.2026/0004404-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA & NOMURA LTDA. CNPJ 3717599000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156854874

6059.2026/0004408-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOTEL SAO DOMINGO LTDA CNPJ 66619417000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156864528

6059.2026/0004413-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCIFARMA LTDA CNPJ 61435342000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156868255

6059.2026/0004414-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA CNPJ 53663753000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156869544

6059.2026/0004415-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA CNPJ 53663753000224 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156873257

6059.2026/0004417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 30928977000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156873657

6059.2026/0004418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 30928977000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156874121

6059.2026/0004419-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 30928977000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156875339

6059.2026/0004420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYSTEMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 30928977000215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156876233

6059.2026/0004421-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM DA SAUDE LTDA CNPJ 2016217000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156879948

6059.2026/0004422-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DE CASA EXCELENCIA EM QUALIDADE LTDA CNPJ 62844460000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156881140

6059.2026/0004423-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156882217

6059.2026/0004424-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DE CASA EXCELENCIA EM QUALIDADE LTDA CNPJ 62844460000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156882768

6059.2026/0004425-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DE CASA EXCELENCIA EM QUALIDADE LTDA CNPJ 62844460000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156887166

6059.2026/0004426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156889154

6059.2026/0004427-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487027802 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905390

6059.2026/0004429-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVAMAIS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66099971000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156905747

6059.2026/0004430-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. PINHEIRO CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 65924737000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906387

6059.2026/0004431-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVAMAIS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66099971000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906546

6059.2026/0004432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVAMAIS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66099971000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156906854

6059.2026/0004433-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVAMAIS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 66099971000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156909802

6059.2026/0004434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA SMART MOEMA LTDA CNPJ 65268316000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910112

6059.2026/0004435-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA SMART MOEMA LTDA CNPJ 65268316000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156910124

6059.2026/0004436-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICA SMART MOEMA LTDA CNPJ 65268316000104 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 155586415

SEI 6059.2026/0004127-9 - Publicações Oficiais

Interessado: Samuel de Souza

do Processo 2012-0.310.290-5

DESPACHO DEFERIDO

1- Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica em fls.40 e da Sra. Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em fls.41 do Processo 2012-0.310.290-5, que acolho como razão de decidir DETERMINO, o cancelamento do Auto de Multa 10-326.751-4, de acordo com ementa 11617- prescrição.

2- Publique-se.

3- à CPDU/UNAI para ciência e o que mais couber.

Oliver Jesus Delgado Guajardo

Subprefeito Vila Mariana

Despacho deferido   |   Documento: 149684513

SEI 6059.2026/0000727-5 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

Interessados: Marcos Cintra - PL

Do Processo 2000-0.225.018-3

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização (em fls. 49 do referido processo) face a Lei 10.315/87 e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, o Cancelamento dos Autos de Multa nº. 10-244.260-6, 10-244.264-9, 10-244.265-7, 10-244.266-5 e 10-244.267-3.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 149533134

SEI 6059.2026/0000629-5 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: André Saleme

Do Processo 1998-0.014.197-9

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção dos Autos de Multa nºs. 10-252.849-7, 10-252.850-1, 10-259.291-8 e 10-259.294-2, tendo em vista o recebimento das NRs;

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito -Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820388

A vista do contido no 6059.2026/0004362-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820419

A vista do contido no 6059.2026/0004365-4 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820436

A vista do contido no 6059.2026/0004363-8 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820444

A vista do contido no 6059.2026/0004364-6 - DAMIAO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820500

A vista do contido no 6059.2026/0004366-2 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820503

A vista do contido no 6059.2026/0004367-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820534

A vista do contido no 6059.2026/0004368-9 - Juliano Santos da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820581

A vista do contido no 6059.2026/0004369-7 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820597

A vista do contido no 6059.2026/0004370-0 - 45.823.273 GABRIELA SPINETI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820606

A vista do contido no 6059.2026/0004371-9 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820616

A vista do contido no 6059.2026/0004373-5 - LUZIA MOREIRA NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820625

A vista do contido no 6059.2026/0004374-3 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820637

A vista do contido no 6059.2026/0004375-1 - ANGELICA DA SILVA SPINETI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820649

A vista do contido no 6059.2026/0004372-7 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820718

A vista do contido no 6059.2026/0004376-0 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820730

A vista do contido no 6059.2026/0004377-8 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820769

A vista do contido no 6059.2026/0004378-6 - MEDRADO FERREIRA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820841

A vista do contido no 6059.2026/0004379-4 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881333

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 027/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0001715-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Vanessa Aparecida dos Reis Pereira

Responsável: Vanessa Aparecida dos Reis Pereira

Evento: ARRAIÁ DA JOAQUIM ABREU LUZ

Data: 25 de julho de 2026

Local: Rua Joaquim Abreu Luz, entre as Ruas Luísa Damasse e Wanda Brandi de Carvalho

Horário: das 18h às 21h

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156779694

6060.2026/0001590-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: MAYARA DAGLIO FERREIRA

DESPACHO: À vista dos elementos técnicos apresentados no presente, assinado por profissional habilitado comprovando a estabilidade e segurança da edificação, e atendidos os requisitos legais previstos na Lei 16.402/2016 e no Decreto 57.776/2017, DEFIRO o pedido de desinterdição nos termos do artigo 86 §8º do Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 156776484

6060.2026/0001646-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: IONE ALVES DA SILVA E SANDRO ROSINI FILHO

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 48041-24-SP-ALV, processo 1020.2024/0026903-2, publicado no DOC em 16/04/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156866014

6060.2026/0001371-8 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: SANDRA SILVA DO NASCIMENTO

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 52458-25-SP-ALV, processo 1020.2025/0006624-9, publicado no DOC em 16/07/2025, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156773575

6060.2026/0001597-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ROSA COZZI FOLETO

DESPACHO: Trata-se de requerimento em que o interessado informa que a edificação será monitorada pelo prazo de 30 (trinta) dias e que sendo constatada a estabilidade, será efetuado escoramento preventivo para iniciar o processo de eliminação das patologias; contudo, verifica-se que o risco que motivou a autuação não foi eliminado, permanecendo a possibilidade de situação de perigo, sendo que a mera previsão de monitoramento futuro não atende às exigências de segurança nem garante a cessação imediata do risco; assim, considerando a persistência da irregularidade e a ausência de medidas corretivas imediatas, INDEFIRO o pedido inicial, devendo o interessado promover com urgência a eliminação do risco, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156867888

6060.2026/0001714-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030020751 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820713

A vista do contido no 6060.2026/0001694-6 - ALESSANDRA DE SOUZA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156896230

A vista do contido no 6060.2026/0001710-1 - Rosangela Ferreira dos Santos - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156854312

6061.2026/0000824-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156855310

6061.2026/0000825-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156856301

6061.2026/0000826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652035851 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156860815

6061.2026/0000827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOLIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ 2247576000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156863032

6061.2026/0000828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEOLIT DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ 2247576000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 156798833

6061.2026/0000496-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Documental

Interessados: ELIANE BASILIO DE MIRANDA - TBJ/SB/0000004316/2019

DESPACHO: Considerando a quitação dos débitos apontados, conforme comprovante juntado aos autos, e a consequente perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, determino o encerramento do processo, com posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 156822642

6056.2026/0004336-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto nº 49.969/2008, Art. 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se publicado no DOC de 06/04/2026.

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, encaminhar à fiscalização para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 156822299

6061.2026/0000514-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WORD JB ENTREGAS RÁPIDAS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto nº 49.969/2008, Art. 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se publicado no DOC de 06/04/2026.

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado, encaminhar à fiscalização para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156820499

A vista do contido no 6061.2026/0000819-1 - ADENICIO DE JESUS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156820589

A vista do contido no 6061.2026/0000820-5 - HUGO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 156649687

PROCESSO SEI 6210.2026/0003445-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por MEDMACH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 09.608.095/0001-03, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multas no montante de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1795, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de contrato nº 237/2023 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 156652107

PROCESSO SEI 6210.2026/0000380-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por LUANA BAIOCCHI GONÇALVES, CNPJ: 31.383.238/0001-77 e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 156831024

PROCESSO SEI 6210.2026/0002779-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MANANCIAL MEDICAL LTDA, CNPJ nº 24.603.766/0001-29, a penalidade de multa no montante de R$ 1.436,50 (um mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6580, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Penalidades do Termo n.º 012/2024 de Contrato.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156894437

Processo SEI nº 6310.2026/0002705-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Assunto: Contratação de empresa com fornecimento e instalação de uma (01) Persiana Rolo Blackout na cor cinza e verso na cor branca, em tecido poliéster, nas medidas de 200 cm de lagura e 200 cm de altura, tubo de enrolamento em alumínio, com bloqueio total da luz, acionamento manual por corrente (cordinha), sistema de fixação na parede, com kit de instalação, para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, 1º andar do Edifício Othon, situado na Rua Líbero Badaró nº 190, Centro, São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 156878867) deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022, cujo objeto é contratação do serviço de fornecimento e instalação de uma (01) Persiana Rolo Blackout na cor cinza e verso na cor branca, em tecido poliéster, nas medidas de 200 cm de lagura e 200 cm de altura, tubo de enrolamento em alumínio, com bloqueio total da luz, acionamento manual por corrente (cordinha), sistema de fixação na parede, com kit de instalação, para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, 1º andar do Edifício Othon, situado na Rua Líbero Badaró nº 190, Centro, São Paulo - SP, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 155030266) no valor total de R$ 1.077,00 (um mil setenta e sete reais), conforme Proposta (doc. SEI nº 156676123).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.077,00 (um mil setenta e sete reais), consoante ao valor da Nota de Reserva nº 226/2026 (doc. SEI nº 155055763), em favor da empresa IJS CORTINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.211.941/0001-20 para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - A despesa será realizada no presente exercício.

IV - Designo como fiscais do ajuste os servidores Carlos Ribeiro de Oliveira, RF nº 760.563-3 (Titular) e Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9 (Suplente).

V - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VI - Publique-se.

VII - Após, a IPREM/CAF/DOF para providências de empenhamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156876104

Processo SEI nº 6310.2026/0002303-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 01 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 156808628), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 01 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, localizado na Rua Líbero Badaró, 190 - 12º andar, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) no valor total de R$ 62.227,08 (sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e oito centavos), conforme Proposta Comercial (doc. 156793376)

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 43.040,40 (quarenta e três mil quarenta reais e quarenta centavos), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 197/2026 (doc. SEI nº 154644987), em favor da empresa GONCALVES DA SILVA & SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, devendo no próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria.

III - APROVO Minuta de Contrato (doc. SEI nº 156885562).

IV - Designo como fiscais do contrato os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9 (Titular) e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2 (Suplente).

V - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

VI - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 156778498

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002301-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): IVANICE DOS SANTOS RODRIGUES

KELLY CRISTINA DOS SANTOS

CAROLINA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002301-0, com fundamento no inciso I do artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828, de 04 de janeiro de 1990, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154046453 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IVANICE DOS SANTOS RODRIGUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 29/03/2026.

II - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0002301-0, INDEFIRO os pedidos das Interessadas, KELLY CRISTINA DOS SANTOS e CAROLINA DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constantes nos documentos SEI n° 154046471 e 154046481, por não preencher as condições previstas nos incisos III, IV e V do artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828, de 04 de janeiro de 1990, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156823583

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001361-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANGELA REGINA SERAFIM

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001361-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155175142 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANGELA REGINA SERAFIM, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 154703912

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001303-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): HIDEKO SATO

CURADOR(A): EDSON SATO - CPF: 263.611.418-10

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001303-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151981712 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), HIDEKO SATO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 156803560

PROCESSO : 6310.2026/0003187-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARINA DE ALMEIDA HERCULANO, ocorrido em 31/08/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/09/2025.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 156802300

PROCESSO : 6310.2026/0003186-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) AZUIR MICHELS BEHN, ocorrido em 27/09/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/09/2025.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 156830774

PROCESSO : 6310.2026/0003196-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : THUANNE CORREIA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0003721-4

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 156733044

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001235-3

INTERESSADO(A): IOLANDA CASAL

PROCURADOR(A): MARIANA MONTEIRO DE SOUZA - OAB/SP 392.381

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 151540925, do Processo SEI nº 6310.2026/0001235-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). IOLANDA CASAL representado(a) pelo(a) procurador(a) MARIANA MONTEIRO DE SOUZA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial / Perícia Médica no dia 22/05/2026, às 15h, no endereço Rua Itapeva, n° 500, 6° Andar - Bela Vista, São Paulo - SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 156830028

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0055204-0- PMSP

INT.: JOAQUIM MARINHO DA SILVA - RF(s) nº(s) 804.105.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 892/IPREM/2026 emitida(s) em 29/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156874939

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0007906-0- PMSP

INT.: JOAO CARLOS CUNHA - RF(s) nº(s) 524.933.3-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 815/IPREM/2026 e 816/IPREM/2026 emitida(s) em 22/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156875459

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0048790-6 - PMSP

INT.: PAN DOS SANTOS GUIMARAES VIEIRA - RF(s) nº(s) 895.680.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0775/IPREM/2026 emitida(s) em 15/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156876262

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0009593-5 - PMSP

INT.: DANIELE RODRIGUES VIANA MARQUES - RF(s) nº(s) 805.986.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0895/IPREM/2026 emitida(s) em 30/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156874211

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0003518-6 - PMSP

INT.:PEDRO FERMIANO FILHO - RF(s) nº(s) 648.750.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1241/IPREM/22, publicada(s) no DOC em 31/12/2022.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 467/IPREM/2026 emitida(s) em 05/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 156866372

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0041335-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1013604-21.2025.8.26.0071 - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DE BAURU

INTERESSADA: ARITINA DA SILVA SOUTO

ASSUNTO: Pensão por morte. Procedência da ação. Transito em julgado. Execução definitiva. PRAZO: 03/06/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM-JUD-21 Cumprimento e RPV nº 156839979, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0041335-5, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1013604-21.2025.8.26.0071, movida por ARITINA DA SILVA SOUTO, em curso perante o Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de Bauru, pretendendo concessão de pensão por morte de ex-servidor municipal aposentado falecido, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário da autora ARITINA DA SILVA SOUTO, nascida em ../../1939, portadora da identidade RG nº 6.......-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 678........20, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, a partir da data do requerimento 18/03/2025 (fls. 7 - processo SEI 6310.2025/0001021-9), pagando-lhe pensão por morte a contar de maio de 2025, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal aposentado GELSON VIEIRA GOMES, falecido em 22/01/2025; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial, 18/03/2025 (data do requerimento administrativo) e como termo final a véspera do cadastramento; c) observar, se o caso, aplicação do disposto no art. 48, do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de maio de 2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156892809

SEI Nº 8110.2024/0000503-3

INTERESSADO: M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 38.487.218/00001-95

EMENTA: Termo Aditivo nº 2 ao Termo de Contrato nº 02/FPETC/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para a as necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, conforme especificações e condições constantes no ajuste. Autorização.

I - No uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.115/2015 e seu regulamento, Decreto Municipal nº 56.507/2020, e com fulcro no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no parecer da Assessoria Técnica Jurídica (156783614) e conforme documentos anexos aos autos do presente, AUTORIZO a formalização do segundo termo aditivo ao Termo de Contrato nº 02/FPETC/2025, celebrado entre a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e a M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.487.218/00001-95, que tem como obejto a supressão de 24,73% do contrato, diante da redução do quantitativo de servidores atendidos pelo contrato, e considerando as informações prestadas pela Diretoria da Supervisão e Gestão de Pessoas. O valor Contratual atual passará de R$ 31.134,62 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 26.431,08 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) conforme cronograma financeiro descrito na informação FPETC/CAF/NEO Nº 153104850, desta forma fica autorizado, ainda, o cancelamento do saldo remanescente do empenho.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/ADM) para que seja realizada as adequações acostada no Parecer Jurídico 156783614 e prossiga para a formalização do Termo Aditivo.

São Paulo, 06 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155256162

SEI: 8110.2026/0000148-1

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e art. 56 do Decreto Municipal 62.100/2022. Autorização.

I - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos anexados ao presente, em especial a Manifestação Jurídica 155083696, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando aquisição de livros jurídicos, especialmente obras atualizadas de Direito Administrativo, com foco na Administração Pública, incluindo doutrina, manuais e publicações especializadas, bem como livros e materiais técnicos voltados ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), destinados a atender às demandas da Assessoria Jurídica da Fundação, em apoio às atividades institucionais, à capacitação técnica e à atualização profissional

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1 como Agente de Contratação.

III- PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (FPETC/CAF/ADM) para prosseguimento.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155379107

SEI: 8110.2026/0000206-2

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e art. 56 do Decreto Municipal 62.100/2022. Autorização.

I - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos anexados ao presente, em especial o Parecer Jurídico 154492699, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), visando atender as necessidades da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.

II -Para a condução do certame, fica designado o servidor Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1 como Agente de Contratação.

III- PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (FPETC/CAF/ADM) para prosseguimento.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 156879823

PORTARIA Nº 24/FPETC/2026

Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da

Fundação Paulistana para o exercício de 2027

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100, de 15 de março de 2022, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 4, de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA,

Disposições Gerais:

Art. 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Fundação Paulistana pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, no qual a unidade requisitante evidencia e detalha a necessidade da contratação;

III - Requisitante: unidades administrativas da Fundação Paulistana responsáveis por identificar e formalizar a necessidade de contratação de bens e serviços, representadas pelas seguintes macroáreas: FPETC/GAB, FPETC/CAF, FPETC/CEPC, FPETC/CAF/ADM, FPETC/CAF/NEO, FPETC/CAF/SGP, FPETC/CAF/TI, FPETC/AJ, FPETC/CEPC/ETSP - MAKIGUTI e FPETC/CEPC/CFCCT.

IV - Área Técnica: unidades administrativas com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida, representadas pelas mesmas macroáreas mencionadas no inciso III;

V - Setor de Contratações: divisão responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela macroárea FUNDATEC/CAF/ADM;

VI - Autoridade Competente: agente público formalmente designado para autorizar

licitações, contratos ou ordenar despesas, conforme atribuições delegadas pelo Diretor-Geral;

VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, utilizada para a elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.

Dos Prazos e Procedimentos para Elaboração

Art. 2º A elaboração do Plano de Contratações Anual de 2027 observará os seguintes prazos:

I - até 15 de julho de 2026: para que as áreas técnicas analisem e agrupem os Documentos de Formalização de Demanda - DFD com objetos semelhantes, encaminhando-os à Supervisão de Administração CAF/ADM;

II - até 15 de agosto de 2026: para consolidação das informações pelo Setor de Contratações;

III - até 15 de setembro de 2026: para construção do calendário das contratações pelo Setor de Contratações;

IV - até 30 de setembro de 2026: para aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

Parágrafo único. Os prazos referentes ao Plano de Contratações Anual de 2027 seguirão o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º A consolidação das demandas ficará a cargo da Supervisão de Administração (FUNDATEC/CAF/ADM), nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º As diretrizes, prazos, exceções, procedimentos e eventuais casos omissos relacionados à elaboração do PCA 2027 deverão observar o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de maio de 2026

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 153812790

Processo nº 8110.2026/0000092-2 - Contrato nº 01/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 30/03/2026

Contratada: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.472.572/0001-85.

Vigência: 08/05/2026 a 07/05/2027.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - do edital do Pregão Eletrônico Nº 90013/2025-COBES.

Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, derivada do Pregão Eletrônico N° 90013/2025-COBES

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Valor Total: R$ 16.480,80 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).

Nota de Empenho: 112/2026.

NUCLEO LOCAL DE LIQUIDAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154828516

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A dez/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.245,59 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , em favor da E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.338.879/0001-04, referente ao Termo de Contrato 45/FPTEC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153141261

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A MAIO/2025 A DEZ/2025 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 5.193,26 (cinco mil cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos), em favor da Voke S.A, inscrita no CNPJ sob nº 04.212.396/0005-15, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 13/FPETC/2023, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153139961

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A MAIO/2025 A DEZ/2025 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 13.764,56 (treze mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Voke S.A, inscrita no CNPJ sob nº 04.212.396/0005-15, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 13/FPETC/2023, referente ao exercício de 2025.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153133436

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A JULHO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153134841

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A AGOSTO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153135516

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A SETEMBRO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153136754

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A OUTUBRO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153137490

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A NOVEMBRO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153138022

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A DEZEMBRO/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 1.892,48 (um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , em favor da CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 040/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 156885884

ALVARÁ Nº 0011/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Mario Natale Junior
CPF / CNPJ: 076.068.148-13
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços
Local: Cemitério Santana
Endereço: Rua Nova Dos Portugueses Nº 141
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 02462-080
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,60 x 2,20 m
Área total à construir: 3,52
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 30A Quadra: 19
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cláudio Roberto dos Santos
CPF: 0 Número do registro CREA / CAU: A792721
Número da(o) ART / RRT: 15571228
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2025/0006916-5 Data do deferimento: 07/05/2028
Validade: 07/05/2026 Data da publicação: 07/05/2026
Valor: R$ 1.094,20
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 154460082

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000391-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL HELIOPÓLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTÊNCIAL

CNPJ nº 46.347.500/0115-52

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154458631), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.556.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL HELIOPÓLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTÊNCIAL, CNPJ nº 46.347.500/0115-52, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 154461709

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000361-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.552.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CNPJ nº 63.025.530/0085-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154460931), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.552.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 63.025.530/0085-12, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 154932444

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005907-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.462.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.)

CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154931070), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.462.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO (Amico Saúde LTDA.), CNPJ nº 51.722.957/0125-12, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155453819

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005496-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.441.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA

CNPJ nº 60.742.616/0001-60

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155436436), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.441.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155150936

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000293-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA

CNPJ nº 60.742.616/0001-60

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155128455), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.542.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 154280782

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005494-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.440.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154279235) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.440.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154283144

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005904-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.462.3/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS

CNPJ nº 46.374.500/0118-03

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154281516) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS, CNPJ nº 46.374.500/0118-03, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.462.3/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS, CNPJ nº 46.374.500/0118-03, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154288338

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000585-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.562.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA

CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154286572) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/0012-72, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.562.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/0012-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155669931

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000281-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155667972) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156896287

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:CF 4075 RHAGROM APARECIDO SANTOS

CF 3048 NILSON RIBEIRO DOS SANTOS

CF 74618 CICERO DOS SANTOS FARIAS

CF 2695 NILCEMIR PAULO DE OLIVEIRA

CF 2020 ELIAS INÁCIO DA SILVA

CF 0399 ANANIAS CRISPIN DOS SANTOS

CF 3386 DOUGLAS ANDREASSA NOGUEIRA

CF 3360 JOSE EDSON DA SILVA

CF 3247 MARIA ELENA DINIZ

CF 2856 DIOGO ALVES DA ROCHA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:PE 95825 AGRANVI CACAMBAS LTDA

PE 0670 COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA SANTOS

PE 1172 Afonso Locação de Máquinas e Terraplenagem Ltda

PE 1002 COLTRANS SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA

PE 1198 AL ENTULHOS COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS LTDA

PE 1382 Irmãos Soares Terraplenagem e Locações Ltda

PE 0824 DIAS SERVIÇO DE CAÇAMBA LTDA ME

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 53380 CBR 067 EMPREENDENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 60046 CBR 126 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
GG 83085 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 95956 Centro de Recuperação de Patologia Oculares LTDA

GG 95991 VIA EXPRESSA LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA

GG 96016 Tremembe Florestal Casa de Paes Ltda

GG 96110 NW ISCONDIDO

GG 79251 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 69600 VIAMAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

GG 69602 VIAMAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

GG 69601 VIAMAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

GG 69603 Viamar Veículos Pecas e Servicos Ltda

GG 71374 CHS MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

GG 68672 CHS MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

GG 69260 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 72157 Associação Educacional Brasília de São Paulo

GG 69343 CROMASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 68480 ANDAIMETAL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

GG 70499 TRISUL 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

GG 2928719/2019 ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA

GG 79262 Comercial Oswaldo Cruz Ltda

GG 72024 PANIFICADORA E CONFEITARIA MANDALA LTDA

GG 6083144/2019 União Química Internacional LTDA

GG 73329 Trisul sa

GG 80118 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 69598 TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA

GG 3792191/2019 MAGMA SOLDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOS EIRELI

GG 8811662/2019 NICROSOL IND E COMERCIO DE SOLDAS ESPECIAIS LTDA

GG 67638 MERCADO SP SPE SA

GG 67920 Congregação de Jesus CJ

GG 79315 Comercial Oswaldo Cruz Ltda

GG 79320 Comercial Oswaldo Cruz Ltda

GG 79322 Comercial Oswaldo Cruz Ltda

GG 79323 Comercial Oswaldo Cruz Ltda

GG 87824 Sueli Maria da Silva

GG 73743 Vera s Grill Comercio de Alimentos LTDA

GG 73013 SUPERMERCADO CASTANHA LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
CM 74149 CONDOMINIO EDIFICIO HADDOCK OFFICES

CM 4905352/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PRADA

CM 77694 CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BERRINI

CM 70752 EDIFICIO LEXINGTON

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 95766 ATT AMBIENTAL PRIME RCC LTDA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156778559

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0001491-5, notadamente na informação 156776245, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por SPDM Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina, inscrito no CNPJ: 61.699.567/0084-10, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 36734, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 156671800

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: LOGA LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

1. RECONHECER a tempestividade da defesa prévia apresentada;

2. MANTER o enquadramento da infração descrita no TNI nº 051/2026;

3. DETERMINAR o prosseguimento do feito e APLICAR à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “I” da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Decisão   |   Documento: 156716529

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS Ambiental S.A. CNPJ 07.037.123/0002-27

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

1. RECONHECER a tempestividade da defesa prévia apresentada;

2. MANTER o enquadramento da infração descrita no TNI nº 049/2026;

3. DETERMINAR o prosseguimento do feito e APLICAR à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “I” da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Decisão   |   Documento: 156740145

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS Ambiental S.A. CNPJ 07.037.123/0002-27

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

1. RECONHECER a tempestividade da defesa prévia apresentada;

2. MANTER o enquadramento da infração descrita no TNI nº 044/2026;

3. DETERMINAR o prosseguimento do feito e APLICAR à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “P” da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 156741409

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000239-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (156741320) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000239-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 155635427

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001124-4

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155635374) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001124-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 155572981

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001123-6

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155572878) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001123-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 155597162

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005895-3

PARTE INTERESSADA: OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA CNPJ nº 02.812.272/0001-11

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.155596768), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005895-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA, CNPJ 02.812.272/0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156643853

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0004804-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 155586540), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, os aditamentos aos contratos CCN/GCO 018/22 e CCN/GCO 019/22, cujo objeto são prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, licença de software, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos para Sistema de Controle de Acesso de Pessoas por meio de tecnologia de reconhecimento facial e proximidade de cartão e biometria e prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um Circuito Fechado de Televisão (CFTV) IP FULL HD para monitoramento, firmados com as empresas FECHADURAS COMBATE - COMERCIO E SERVICOS LTDA e MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, respectivamente, conforme segue:

FECHADURAS COMBATE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, licença de software, com fornecimento de peças, equipamentos e insumos para sistema de controle de acesso de pessoas por meio de tecnologia de reconhecimento facial e proximidade de cartão e biometria

. Prorroga-se o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/05/2026, para viger até 05/05/2027, em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 03/03/2026 pelo IPC/FIPE de março/25 a fevereiro/26 apurado em 3,54%. O valor total do contrato passa a ser R$ 52.721,28 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), e a Inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - Prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva com a locação e a instalação de equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) IP FULL HD para monitoramento

. Prorroga-se o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/05/2026, para viger até 05/05/2027, em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 03/03/2026 pelo IPC/FIPE de mar/25 a fev/26 apurado em 3,54%, e concede o desconto de 5%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 48.675,72 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) e a Inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156899311

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas personalizadas tipo ecobag, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte dias).

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002670-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 156898940), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1092731, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas personalizadas tipo ecobag, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte dias), com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 08/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156795920

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de pompons metalizados em atendimento ao evento: “FESTIVA - NOSSO MUNDIAL”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002408-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 156795510) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 156795357), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092252 e AUTORIZO a contratação da empresa QROZ SOLUCOES LTDA, pelo valor total de R$ 19.170,00 (dezenove mil cento e setenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de pompons metalizados em atendimento ao evento: “FESTIVA - NOSSO MUNDIAL”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Cmpra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156710399

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de ABRIL de 2026

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0034/2026 7210.2026/0002047-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Madarp Negócios e Soluções Ltda 54.456.948/0001-85 01/04/2026 Contratação de empresa para locação de estruturas metálicas com serviço de montagem e desmontagem de Arquibancada, como serviço de engenharia, em atendimento aos eventos: Paixão de Cristo 2026 - com vigência de 60 dias R$ 116.816,00
0035/2026 7210.2026/0001818-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Pop Som Eventos Ltda 03.816.994/0001-07 02/04/2026 Contratação de empresa para serviço de locação de microfones sem fio do tipo headset e lapela, para atendimento a eventos diversos por um período de 90 (noventa) dias R$ 49.500,00
0036/2026 7210.2026/0001703-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 06/04/2026 Contratação de empresa para a confecção de BANNER ROLL UP R$ 1.990,00
0037/2026 7210.2026/0002128-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 09/04/2026 Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE CARREGADORES, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias R$ 39.920,00
0038/2026 7210.2026/0001914-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Telefônica Brasil S.A 02.558.157/0001-62 09/04/2026 Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), via entroncamentos digitais ou tecnologia SIP (Session Initiations Protocol), com serviço de discagem direta e ramal (DDR). R$ 18.993,60
0039/2026 7210.2026/0002129-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Letra XPS Negócios e Serviços Ltda 26.726.617/0001-82 10/04/2026 Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias R$ 25.091,00
0040/2026 7210.2026/0002072-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Celio Antônio Reis Junior 13677088852 22.605.314/0001-50 13/04/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “Festa de Santo Expedito”. R$ 1.800,00
0041/2026 7210.2026/0002221-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Mobi TGB Locação de Móveis Ltda. 04.101.130/0001-71 17/04/2026 Contratação de empresa para serviço de locação de Cadeiras em atendimento ao evento “ CAMPEONATO BRASILEIRO DE BREWERS CUP 2026 ”. R$ 3.000,00
0042/2026 7210.2026/0002246-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Pilar Ecotec Ambiental Ltda 30.667.156/0001-91 22/04/2026 Contratação de empresa para serviço de locação de Pia Portátil, compreendendo respectivos serviços de transporte, instalação e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos no município de São Paulo pelo período de 120 (cento e vinte dias). R$ 39.600,00
0043/2026 7210.2026/0001980-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Phabrica de Produções Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda 00.662.315/0001-02 24/04/2026 Contratação de empresa especializada em design e comunicação visual para prestação de serviço de diagramação R$ 38.496,00
0044/2026 7210.2026/0002200-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Urben Operadora de Viagens e Turismo Ltda 29.852.098/0001-97 29/04/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de atividades de turismo receptivo, considerando desembolsos com alimentação durante a execução de roteiro e fornecimento de ingressos para atrativos e atividades turísticas. R$ 49.400,00
0045/2026 7210.2026/0002322-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Airam Brindes e Presentes Ltda 47.433.137/0001-01 29/04/2026 Aquisição de brindes, Squeezes e canecas personalizados R$ 2.720,00
0046/2026 7210.2026/0002599-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Celio Antônio Reis Junior 13677088852 22.605.314/0001-50 30/04/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico e carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “Festa da Padroeira Nossa Senhora de Fátima” R$ 16.500,00
0047/2026 7210.2026/0002406-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 LULU Camisetas Ltda 59.974.637/0001-21 30/04/2026 Contratação de empresa para confecção, impressão e entrega de coletes personalizados em atendimento ao evento: “FESTIVA - NOSSO MUNDIAL” R$ 45.000,00

Demonstrativo de Aditamento emitido no mês de ABRIL de 2025

Nº Aditamento Data Nº AS/OC PC Fornecedor CNPJ Motivo Aditamento Objeto

0001/2026 22/04/2026 0034/2026 7210.2026/0002047-9 Madarp Negocios e Soluções Ltda 54.456.948/0001-85 Inclusão da decomposição de valores e ratificação do valor Contratação de empresa para locação de estruturas metálicas com serviço de montagem e desmontagem de Arquibancada, como serviço de engenharia, em atendimento aos eventos: Paixão de Cristo 2026 - com vigência de 60 dias

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 156819577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003584-8

INTERESSADA: UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. FAD2I56 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. FAF2I56.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003584-8

INTERESSADA: UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 156882199

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004280-1

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FSK2B85 2025/33.994 20/10/2026 LETPP cancelada para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004280-1

EMPRESA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 156827744

7410.2026/0002919-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CRUZOLEO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002919-8

INTERESSADA: CRUZOLEO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LKU3I97 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062692 pesquisada em 06/05/2026

LPH7F12 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062694 pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156840664

7410.2026/0004114-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PROLUMINAS LUBRIFICANTES S.A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004114-7

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BAG0C53 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205523792 pesquisada em 06/05/2026

DQL0D85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205227848,1-205367676 pesquisada em 06/05/2026

ELW8403 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203146508 pesquisada em 06/05/2026

EZL2170 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206251579 pesquisada em 06/05/2026

QXS9G51 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206264984, pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156851981

7410.2026/0004101-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PRESTEX ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004101-5

INTERESSADA: PRESTEX ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

IXR7D83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203404485 pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156863590

7410.2026/0004110-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004110-4

INTERESSADA: LL LOG TARNSPORTES DE CARGAS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FWK3I86 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 06/05/2026

GCZ3J63 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 20 notificações pesquisada em 06/05/2026

FMB2H82 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 06/05/2026

FPX7I38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 06/05/2026

FZD9D20 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 06/05/2026

SUL3J00 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156870075

7410.2026/0003604-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003604-6

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CVN9454 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204235948,1-205140928,1-206139005 pesquisada em 06/05/2026

CVN8319 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205077101 pesquisada em 06/05/2026

CVN8490 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206453830 pesquisada em 06/05/2026

GBO4B47 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 06/05/2026

GBA3A54 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 06/05/2026

EMX5C26 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204636118 pesquisada em 06/05/2026

FSK5D40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205114086 pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156874853

7410.2026/0004284-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DINAMICO EXPRESS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004284-4

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DINAMICO EXPRESS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FMC8372 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203315697 pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156889409

7410.2026/0004368-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004368-9

INTERESSADA: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Placa Motivo

DVT9D99 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206522474 pesquisada em 06/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 156819192

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003571-6

INTERESSADA: TRANS CECCATO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWO9906 BYJ2E65 EGK8631 EGK9149

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156829230

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002919-8

INTERESSADA: CRUZOLEO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CHS2F99 DDD3I99 ESD2J68 EZU7B18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156831659

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004285-2

INTERESSADA: RODOVIÁRIO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DSC2H72 FOM5F35 FZO5E74 GAU4A55 GAX7G96 GEE9A57 GGZ4G12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156832574

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004251-8

INTERESSADA: GLOBALCOLOR TINTAS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFA7J68 UFN1G77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156834307

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004108-2

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TQC5F61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156840890

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004114-7

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZG6209 CDU8A65 CPI2F25 CUW1D89 CVP8369 CVP8968 CVP8D75 CVP8F58 DTY8582

DVM2J61 DXP9501 EAQ9I76 EAZ4C51 EBE2B04 EFP3903 EFP4B39 EFW0729 EGJ9601

EGJ9F51 EGJ9G05 ELI6D13 ELQ4039 ENQ5265 ENX8C46 EOF1920 EPF6G62 EQM3A37

EUL9E40 EUT6489 EVK8J77 EVQ3911 EVQ3915 EVQ3J13 EVT7F80 EZE8540 EZM9D23

FCQ5G54 FFN2D31 FNH7C97 FON3496 FRS6650 FSD8924 FSH3598 FSN3142 FSR2J27

FUO0J88 FXM4I30 FZB3269 GAJ1E93 GAK1B86 GAU5D02 GBW7D21 GCP2D55 GCT3A07

GCU5E88 GDE6E24 GDI3G77 GDY8A90 GEP2B32 GFH0F47 GFO3B41 GIA8F47 GIP9B36

GIZ9H13 GJD7E36 GJM4G96 GJV9F07 GKI5H56 GYT1I79 HDO9J92 HMD8I36 HMT0043

HMT0A42 IRX0C57 LTQ3G06 OLT5C05 OMG9B21 PWF2H46 QOY9J65 QPC6368 QPE0G24

QPL0106 QPL0B44 QWY7800 RMX7D10 RTZ8B43 RTZ8B44 RTZ8B46 SIM7G41 SIM7G50

SIT8C85 SIT8C97 SIY8F45 SJB5D49 SJE0E17 SJE1D55 SVF8F33 SYC7G26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 98

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156849309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003992-4

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MGA5474 RAA2H18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156852534

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004101-5

INTERESSADA: PRESTEX ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BCL6F26 IVN3G43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156863728

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004110-4

INTERESSADA: LL LOG TARNSPORTES DE CARGAS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLX7G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156865547

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003681-0

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDO4E55 UDV6J80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156870526

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003604-6

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BNE9C05 BNH9B37 BSF1812 BSF1966 BSF1977 BSF2499 BWY6918 BWY6986 BYD1393

BYI3J01 BZB6J39 BZG6B28 CBM6862 CCU3C39 CLK0080 CLK0090 CLK0141 CLK0240

CLK0251 CLK0255 CLK0273 CLK0274 CLK0275 CLK0543 CLK0545 CLK0605 CLK0863

CLK0864 CLK0865 CLK0875 CLK0876 CLK0877 CLK0882 CLK0913 CLK0917 CLK0971

CLK0973 CLK0993 CLK0994 CUH4C56 CVN7801 CVN8169 CVN8227 CVN8235 CVN8262

CVN8265 CVN8267 CVN8318 CVN8536 CVN8537 CVN8704 CVN8922 CVN8F33 CVN9062

CVN9063 CVN9064 CVN9065 CVN9A50 CVN9B14 CVN9B41 CVN9B53 CVN9B59 CVN9B71

CVN9E01 EFU2325 EJH8I47 EOF9J93 EVU0F27 EXR7H18 EXW8G01 FCE1163 FCG1D24

FCT3B28 FER2846 FJC2042 FJV3331 FNB4I73 FNE1624 FOI6914 FOK2285 FPS4J76

FVQ8362 FWD9H41 FWT8E55 FXB5D69 FYD9E35 FZQ0316 GAA9E58 GCN9D77 GEE5C68

GEG9D68 GFS5E57 GGJ8A18 GGL1B96 GGR5E98 GHD3J54 GHL7B04 GIP1G45 GJH9H85

GJN0F19 QSZ8C90 RUS8C18 SVH3D80 TIO6J99 TKP4I50 TLS5H00 TLW3G30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 107

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156871402

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002983-0

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTD8F99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156872189

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003967-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAZ7C34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156873019

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004003-5

INTERESSADA: TB TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZX2540 BAT8164 BAT8165 BAT8166 RHC2C03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156875097

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004284-4

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DINAMICO EXPRESS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BJB9390 CPI4773 DBS0905 DLC6130 DVD3810 DXL2H41 DXL2H43 DXL2H44 DXL2H46

EBL3618 EEJ3317 EES0858 EPU6565 EUY4190 EWB0103 FNJ0J47 FRJ0E36 GBT3F88

NLW6344 NRI9320 OOM3989 OOM3990 OOM3991 OOM3992 OOM3993 OOM4009 OOM4010

OOM4013 OOM5A86 OOM5A87 QAB1883 QAB1884

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156877157

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003296-2

INTERESSADA: REGIONAL DO VALE LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETU8H59 ETU9B19 ETU9B29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156878018

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004016-7

INTERESSADA: TORRES SILVA AGUILAR COMERCIO DE GAS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVZ6C84 GBJ6D15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156879195

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004120-1

INTERESSADA: TRANSCOM TRANSPORTES TATUÍ LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNU0E20 FQI4A19 FVP9A32 GCW3B82 SVM8E80 SVQ8G17 SWC8C86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156880240

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004225-9

INTERESSADA: GARCIQUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUW5C31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156886497

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004298-4

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJA1988 QOX7G50 UGT9C41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156880670

I - Em vista das informações constantes no Processo SEI nº 7810.2025/0000978-5, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI 154801953, 154804378 e 156800680) e jurídica (doc. SEI 155295985), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO:

II - A RETIFICAÇÃO do Despacho (doc. SEI 151539875), para constar a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado e AUTORIZAÇÃO de contratação do CONSÓRCIO ESG, inscrito no CNPJ nº 65.950.991/0001-19, composto pelas empresas EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., inscrita no CNPJ nº 60.730.645/0001-01 (Empresa Líder), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.162.226/0001-36 e GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.307.683/0001-85, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia, arquitetura e urbanismo para elaboração de serviços de campo, projetos básicos e elaboração, análise e avaliação do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), a fim de subsidiar contratação de projeto executivo e obra do Boulevard Marquês de São Vicente, conforme Termo de Referência - Versão Final (doc. SEI 141911563) e referidos anexos, pelo valor total estimado de R$ 10.866.113,69 (dez milhões, oitocentos e sessenta e seis mil cento e treze reais e sessenta e nove centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI 150408524), para o período de vigência contratual de 14 (quatorze) meses;

III - O CANCELAMENTO das Notas de Empenho nº 45.616/2026 (doc. SEI156644163), no valor de R$ 4.772.619,32 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos); da NE nº 45.623/2026 (doc. SEI 156644381), no valor de R$ 4.772.619,32 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) e NE nº 45.637/2026 (doc. SEI 156644652), no valor de R$ 1.060.582,03 (um milhão, sessenta mil quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos);

IV - A EMISSÃO de Nota de Empenho no valor total de R$ 10.605.820,67 (dez milhões, seiscentos e cinco mil oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), em favor do CONSÓRCIO ESG, inscrito no CNPJ nº 65.950.991/0001-19, composto pelas empresas EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., inscrita no CNPJ nº 60.730.645/0001-01 (Empresa Líder), SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.162.226/0001-36 e GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.307.683/0001-85, tendo em vista o subitem 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA-CONTABILIDADE/FATURAMENTO do Termo de Constituição de Consórcio anexado (doc. SEI 154681583), onerando a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.4020.1.241.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1, consoante Nota de Reserva com Transferência nº 28.783/2026 (doc. SEI 154069632) e Cronograma (doc. SEI 156800561), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

V - Em substituição dos Fiscais anteriormente nomeados por meio do Despacho (doc. SEI 151539875), a DESIGNAÇÃO do Sr. Cassio Yugo Abuno - Prontuário nº 0060984, para exercer a função de Fiscal Titular, e a Sra. Jade Kiste - Prontuário nº 0060445, na função de Fiscal Suplente (doc. SEI 154804378);

VI - Publique-se;

VII - Após, remetam-se os autos à Gerência Financeira - GFI e à Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GCL, da Diretoria de Gestão Corporativa, para providências de alçada.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 156761916

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 155089577, 155090793, 155430456, 155601907, 155601913 e 155685599, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , bem como no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 156755500, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 2.638,80 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), em favor da empresa D4S SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.485.339/0001-70, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços de assinatura eletrônica, conforme termo aditivo sob doc.SEI 155430456 e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária (155601913), e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Pedro Ignácio Melchert Giudice - RF x445728 -, como fiscal titular e Isabella Roa Favieri - RF x034898 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AJE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Gerência de Parcerias Estratégicas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155494235

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa L. CAVALCANTE PRODUCOES CULTURAIS LTDA

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (152878968) e o Parecer Contábil (153814557), o Parecer Financeiro (153372936), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 155394830,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa L. CAVALCANTE PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 45.538.309/0001-78, para Contratação do projeto Ginga Swing - Edital nº 08/2025/Spcine - EDITAL DE CO-DESENVOLVIMENTO E WORK-IN-PROGRESS DE LONGASMETRAGENS DA DIÁSPORA AFRICANA SÃO PAULO - ÁFRICA DO SUL, pelo valor de R$ 113.376,00 (Cento e treze mil, trezentos e setenta e seis reais), Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme edital 152878759 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789 , como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Gabriel Portela

Diretor Executivo

São Paulo, 28 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155495094

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa CASA DE CRIACAO CINEMA E ARTES LTDA

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (152881201) e o Parecer Contábil (153815416), o Parecer Financeiro (153372738), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 155394830,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa CASA DE CRIACAO CINEMA E ARTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 66.669.599/0001-69, para Contratação do projeto Em busca do Cinema Africano - Edital nº 08/2025/Spcine - EDITAL DE CO-DESENVOLVIMENTO E WORK-IN-PROGRESS DE LONGASMETRAGENS DA DIÁSPORA AFRICANA SÃO PAULO - ÁFRICA DO SUL, pelo valor de R$ 113.376,00 (Cento e treze mil, trezentos e setenta e seis reais), Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme edital 152880658 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789 , como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Gabriel Portela

Diretor Executivo

São Paulo, 28 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155241351

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Annecy International Animation Film Market - MIFA 2026

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (153813666)e o Parecer Contábil (154935797), o Parecer Financeiro (154949964), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 155202752,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, pelo valor estimado de R$ 41.150,12 (quarenta e um mil cento e cinquenta reais e doze centavos) Cotação do euro no dia 7/ 04 /2026 = R$ 6, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 6 meses, conforme proposta (153786873) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789 , como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini

Diretora Presidente

Gabriel Portela

Diretor Executivo

São Paulo, 24 de abril de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 155629981

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 118/2026 - SEI nº 6011.2026/0001348-6 - Evelyn dos Santos Alves Rodrigues, RF: 892.675.1, Assessor III, Comissionada, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014010000000, durante durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026.

Portaria   |   Documento: 155631814

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 119/2026 - SEI nº 6011.2026/0001349-4 - Guilherme Marques Moracci, RF: 927.165.1, Assessor II, Comissionado, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014010000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/05/2026 a 22/05/2026.

Portaria   |   Documento: 155683671

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 123/2026 - SEI nº 6011.2026/0001357-5- Wagner Antonio Vieira, RF: 553.920.0, Assessor III, Comissionado, EH: 117007001000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Juliana Paula Moretti da Silva Franco, RF: 771.656.7, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Participação Social - CPS, da Casa Civil, EH: 117011000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/05/2026 a 29/05/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 156891881

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

918.382.5/1

LUCAS RAMOS FERRAZ

I

2

QM2

24/04/2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881466

Despacho Autorizatório

Interessado: Seplan

Assunto: Pagamento de diárias do servidor Thiago de Oliveira Chaves

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação complementar, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação n.º 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de Thiago de Oliveira Chaves, RF 890.578.9, com o objetivo de Participar do 3º Encontro do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), conforme convite anexado no documento SEI! nº 156693164, com a ida em 06/05/2026 e volta em 08/05/2026, conforme bilhete aéreo anexado ao presente processo. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2º, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, Portaria SEPLAN nº 9/2025, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 156880609

São Paulo, 06 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

RF NOME A PARTIR DE

852.341.0 FABIO CAVALCANTI DE SOUZA 01 04/05/2026

649.809.4 CLAUDIO JOSÉ DA SILVA 02 28/04/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

956.132.3 TAYNA CRISTINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 03 04/05/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 156835360

São Paulo, 06 de maio de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8072558/9

FELIPE TEIXEIRA GONCALVES

NIVEL I

3

APPGG3

03/05/2026

8582629/3

LUCCAS BERNACCHIO GISSONI

NIVEL I

3

APPGG3

03/05/2026

8894205/1

GABRIELLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA

NIVEL I

3

APPGG3

02/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 156899769


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8102333/1 LUCIANA SANTOS DE MORAES 090 23/03/2026 160
8102333/2 LUCIANA SANTOS DE MORAES 090 23/03/2026 160



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 003 15/04/2026 143
7110146/2 JENICE MARTINS DA SILVA 010 04/04/2026 146
7235763/1 LUSIA DO NASCIMENTO LIMA 003 18/03/2026 143
7238908/2 LUCIANA GRECO FESTA 001 15/04/2026 143
7280173/2 IRIS DO SACRAMENTO ALVES SOARES 007 17/03/2026 143
7559712/2 VANESSA RODRIGUES DIAS 005 12/04/2026 143
7559712/3 VANESSA RODRIGUES DIAS 005 12/04/2026 143
7939035/1 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 002 22/04/2026 143
7939035/2 ANGELA CRISTINA TOTH MARQUES 002 22/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6425763/1 MAGDA MARIA DE JESUS FERREIRA 006 22/04/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 025 31/03/2026 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 014 15/04/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 015 15/04/2026 143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 029 01/04/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 029 31/03/2026 143
8343799/2 SANDRO ALEX SOUSA REIS 029 06/04/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 019 10/04/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 028 01/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 003 27/04/2026 143
6906427/1 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 028 30/03/2026 143
6906427/2 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 028 30/03/2026 143
6906761/1 NAGILA EUCLIDES DA SILVA POLIDO 086 02/02/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 005 24/04/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 017 13/04/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 017 13/04/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 029 31/03/2026 143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 014 15/04/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 008 30/03/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 008 30/03/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 016 14/04/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 028 02/04/2026 143
7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 024 06/04/2026 143
7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO 029 31/03/2026 143
7708572/1 LUCIMARA DE FREITAS MELO 028 02/04/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 015 15/04/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 015 15/04/2026 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 089 04/02/2026 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 089 04/02/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 022 07/04/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 028 02/04/2026 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 003 17/04/2026 143
7907192/1 NITALMA ALVES MAURICIO 028 02/04/2026 143
7908890/1 ADRIANE IVALDINA ANTUNES 007 22/04/2026 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 059 02/03/2026 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 059 02/03/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 024 06/04/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 012 17/04/2026 143
8095949/1 ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 031 30/03/2026 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 027 31/03/2026 143
8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 006 28/04/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 019 15/04/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 013 17/04/2026 143
8360316/2 VAGNER RODOLFO DA SILVA 023 06/04/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 038 23/03/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 038 23/03/2026 143
8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 013 17/04/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 006 23/04/2026 143
8507112/1 CARLA CAROLINA BONATTO GRACIANO 086 02/02/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 019 11/04/2026 143
8597456/1 SANDRA COSTA FERREIRA 006 22/04/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 028 02/04/2026 143
8882789/1 SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 088 01/02/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 026 02/04/2026 143
9177680/1 SHIRLEI APARECIDA TERRY DE OLIVEIRA 082 11/02/2026 143
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 001 23/04/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 020 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8106002/1 RENATA YU YIN WANG 002 09/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9354034/1 NATHALIA CRUVINEL MACOR DIOGENES 007 06/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 156906251


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 6 (SEIS) MESES
8024821/2 ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8445010/1 GLAUCIA MARTINS BALDAVIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
4821513/2 MARIA FABIOLA PIO
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS
5979013/2 FLAVIO CARDOSO DAS NEVES FILHO
6489575/1 GUILHERME JOSE VIANA
6774164/1 ROSILENE DA SILVA VEIGA
6843654/1 ANISIA CARMEN DE OLIVEIRA FILHA
6850171/1 VIVIANE MATOS FORNAZEIRO
6850626/1 MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS
6908977/2 EUNICE DIAS RIGOTTI
6925979/2 MARIA FIRMINO DE PAULA
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS
6996981/2 SILVIA GAMBA
7002246/2/3 RENATA GOMES LIBANIO
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO
7229330/2 ANDREA DE JESUS PASSOS
7229593/1/2 JANDIRA COSTA DE LIRA
7240848/1/2 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
7308035/2 MARIA DAS GRACAS LEOPOLDINO
7358458/1/2 ADRIANA BERNARDO LOPES DA SILVA
7377223/1 SONIA REGINA DOS SANTOS
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM
7561776/3 MARIA MODESTA GONCALVES LACERDA
7745303/1 EDUARDO HENRIQUES DE MACEDO
7775881/1 APARECIDA SOLANGE CIRINEU
7819668/1 ROSILANE PORTO DE FRANCA
7942648/1 ALEXANDRA ROCHA AUGUSTO
7958293/1 FATIMA APARECIDA DA CRUZ
8000921/1 SONIA DE FRANCA
8082782/1 RACHEL GOTTARDINI
8156735/1 ALTAIR DINIZ
8372179/1 NIVALDINA SALOME DO NASCIMENTO
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO

POR 18 (DEZOITO) MESES
5558051/2/3 PATRICIA DE ASSIS GARCIA
6124968/5 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
6223800/1 ELIANE PESSOA DE ANDRADE
6432841/2 CLAUDIO MOREIRA
6547150/1 RONALDO CORDIOLI DE MELLO
6810781/1 IVANETE MOURA DE SOUZA
6911056/1 ZILA KARLA BATISTA SUZART
6974449/2 JEFFERSON DA SILVA FIRMINO
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI
7280297/2 GISELE MARIA POREZELI
7541937/1 MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA
7704119/1/3 SIMONE SUGA BENITES
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY
7832443/2/3 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO
7920750/1 ERIKA TAMANTINI RIBEIRO VIERO ARAUJO
7962614/1 MARLENE DE OLIVEIRA GAMA
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS
8078289/1 LIDIA LINDISLAY ORTUNHO
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6307396/3 CARLOS RUBEM DOS SANTOS
6468195/1 JOSE RENATO CORREA DE VASCONCELOS
6555667/1 SONIA MARIA DOS SANTOS
6745288/1 DENISE APARECIDA DE CASTRO CARVALHO
6919995/1/2 ADRIANA MONTEIRO TARGINO PROSPERO
7213425/1 MIRIAM OTERO DIMITROV
7242611/1 ADRIANA GAMERO
7245220/1/2 AURITANIA LUSTOSA MENDES
7254300/1 SILVIA FERREIRA DOS SANTOS
7285698/1/2 DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA
7383304/2 ERIKA PENELOPE COMOTTI
7527331/1 CINTIA DE CASSIA SILVA SALES
7714688/1 DORA TAVEIROS ROCHA
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE
7897570/2 DEBORA LOPES SCORISSA
7939876/1 IVONE PEREIRA DA SILVA
7982909/1 VIRGINIA DRUMOND CURTY
7989067/1 PAULA RODRIGUES SILVA
7999330/1/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ
8324468/2 LIDIA BATISTA DAMASCENO

POR 6 (SEIS) MESES
6805493/2 NEILA MARIA BENEDITA DA SILVA
6957099/1 MARCIA SANCHO ORTEGA
6986595/1 DAMIAO LUIS DE ALMEIDA POLON NEGRAO
7451873/1/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES
8121745/1 GISLENE TEIXEIRA PINTO PEREIRA
8133115/1 LILIANE APARECIDA ROSA DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6120971/3 GILMAR DE SOUSA LIMA
7445547/1 MARIA CAROLINA PUGLIESI
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA
8136556/1 MARIA ELENA DA CRUZ TONIATTO
8425477/1 ANDERSON FERREIRA COSTA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
8395357/1 MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA



Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156871158


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 27/04/2026 NEG/143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 27/04/2026 NEG/143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 21/04/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 27/04/2026 NEG/146
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 28/04/2026 NEG/146
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 28/04/2026 NEG/146
7243154/2 SOLANGE JUSTINO 24/04/2026 NEG/143
7706529/1 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 24/04/2026 NEG/143
7706529/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 24/04/2026 NEG/143
8438595/2 LETICIA MATOS DOS SANTOS 24/04/2026 NEG/146
8513406/1 ADRIANA MARIA DE LIMA 29/04/2026 NEG/146
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 30/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817901/2 SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA 27/04/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8434841/1 ROSILANE ALMEIDA SANTOS 23/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156871615


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8324981/2 KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 30/04/2026 NEG/143
8554196/2 CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 22/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 15/04/2026 143
6254705/3 ZELIA IMACULADA DE OLIVEIRA DA SILVA 017 22/04/2026 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 030 25/04/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 021 23/04/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 010 22/04/2026 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 002 22/04/2026 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 001 17/04/2026 143
8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 014 22/04/2026 143
8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 014 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7377193/1 CLAUDIA DE SOUSA SANTOS 003 22/04/2026 143
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 001 12/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156872733


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 003 19/04/2026 143
7975139/1 RAFAEL SANTOS DE SIMONI 003 08/04/2026 146
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 002 01/04/2026 143
8294330/2 ANA RITA PINHEIRO 007 02/04/2026 143
8316236/2 JANAINA DOMENICA ALVES NASCIMENTO 02/04/2026 NEG/143
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 003 08/04/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 13/04/2026 146
9301933/1 FERNANDA DE CASSIA ALVES 001 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 005 13/04/2026 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 004 06/04/2026 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 004 06/04/2026 143
7244801/4 NIVIA MARCELA FAGIAN MACHADO 005 15/04/2026 146
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 001 17/04/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 003 13/04/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 004 31/03/2026 143
7708793/1 MARCIA DE OLIVEIRA SENA 004 14/04/2026 143
7755945/1 SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 003 15/04/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 003 22/04/2026 143
7775326/1 ANDREIA NASCIMENTO PAVAN 001 13/04/2026 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 007 20/04/2026 143
7994176/2 NATALIA MOURA DOS ANJOS ALMEIDA 002 09/04/2026 146
8068721/1 GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES 005 13/04/2026 146
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 005 06/04/2026 146
8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 002 13/04/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 002 17/03/2026 143
8194360/1 SILMARA FREITAS 005 06/04/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 003 25/03/2026 143
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 003 13/04/2026 146
8242968/1 SOLANGE DA SILVA BEZERRA 002 06/04/2026 146
8261598/2 SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 001 09/03/2026 143
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 22/04/2026 NEG/146
8439010/3 JULIANA MINGORANCIA FERREIRA BRAZ 005 06/04/2026 146
8441197/2 DIEGO DE ALMEIDA SILVA 002 31/03/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 15/04/2026 143
8457913/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 003 06/04/2026 146
8590931/1 ROSIANE OLIVEIRA SILVA 001 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 005 14/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156876350


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 002 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5607736/5 JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 001 30/04/2026 143
5952689/2 ANDREA LUTTEN LEITAO 002 06/05/2026 160
6090966/1 SONIA CRISTINA ZEFERINO DE SOUSA 006 23/04/2026 146
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 001 28/04/2026 143
6099301/2 NOEMI DE LIMA CAVALCANTE TENORIO 004 24/04/2026 143
6418121/1 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 021 05/05/2026 160
6455433/1 OTONIEL COSTA DOS SANTOS 032 30/03/2026 143
6520260/2 MAISA DE ALENCAR RODRIGUES 002 27/04/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 060 04/05/2026 143
7085290/3 MINEIA MACIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
7089091/3 ROBERTO GOMES FACCHETTI 001 22/04/2026 143
7137702/3 MONICA CARBALLO LORENZO 001 22/04/2026 143
7190255/1 VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 026 06/05/2026 160
7273711/1 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 049 09/04/2026 143
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 047 06/05/2026 160
7332751/1 CLEUSIARA CRISTINA ALVES 009 22/04/2026 143
7340061/1 MARIA FERNANDA DOMINGUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 007 25/04/2026 143
7360657/1 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 004 27/04/2026 143
7394934/1 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 037 17/04/2026 143
7394934/2 MARCUS NEY PINHEIRO MACHADO 037 17/04/2026 143
7456174/1 AGUSTINHA DOS REIS 045 13/04/2026 143
7*6*0*7/* B* N* P* 020 22/04/2026 143
7868332/1 ALAN MACEDO LIMA 014 22/04/2026 143
7891962/1 DANIEL TERENTIN BASEGGIO 014 28/04/2026 143
7895356/1 ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 013 27/04/2026 143
7962975/1 RODRIGO GOMES GONCALVES BRAGA 002 21/04/2026 143
7966008/1 DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 008 24/04/2026 146
7977981/1 MARIA GISELE RODRIGUES VIDO 003 26/04/2026 143
8007217/1 MELQUIADES DOS SANTOS 003 25/04/2026 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 25/04/2026 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 001 27/04/2026 146
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 002 23/04/2026 143
8270091/1 CHRISTIANE CARLINO 004 27/04/2026 143
8291641/2 ADILSON AYRES MOYANO 030 16/04/2026 143
8296090/2 CELIA DOS SANTOS AGUIAR DE ANDRADE 001 26/04/2026 143
8300011/2 CLAUDIA ELISE MIYASHIRO GOES 002 22/04/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 24/04/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 24/04/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 23/04/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 23/04/2026 143
8303703/2 DENIS AUGUSTO DOMINGUES 083 06/05/2026 160
8320144/2 JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE 060 03/04/2026 143
8321639/2 LISANDRA CASTELLI BAKK 014 23/04/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 24/04/2026 143
8329052/2 MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES 005 27/04/2026 143
8330298/2 MARIA JOSE ALVES CABRAL 031 23/04/2026 143
8331944/4 MARIA DO CARMO SOUZA 001 24/04/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 001 29/04/2026 143
8332941/2 MICHELE ALVES STELLA 001 26/04/2026 143
8333939/2 MISLENE ORTEGA SILVA 001 26/04/2026 143
8334137/2 MORGANA CEZARE 002 23/04/2026 143
8334561/2 MOISES MENDES ROSENO 001 25/04/2026 143
8335575/2 MAURICIO GONCALVES PEREIRA 001 24/04/2026 143
8336105/2 NELMA TEREZINHA PEREIRA MUNIZ ROSA 001 25/04/2026 143
8338507/2 OZANA DIAS DA SILVA SOUZA 001 26/04/2026 143
8343675/2 ROSELI COSSA 005 22/04/2026 143
8343799/2 SANDRO ALEX SOUSA REIS 030 05/05/2026 143
8343926/2 ROSELI STEFFEN 014 25/04/2026 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 002 26/04/2026 143
8346933/2 ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
8347450/2 TAIS FELIZARDO DE MORAES 003 16/04/2026 143
8348693/2 TATIANE RODRIGUES PEREIRA 001 27/04/2026 146
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 001 21/04/2026 146
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 001 24/04/2026 143
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 005 24/04/2026 146
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 007 02/05/2026 160
8551693/2 FABIANA AUDREY DA SILVA 004 22/04/2026 143
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS 001 24/04/2026 143
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 001 25/04/2026 143
8585644/1 DANIELA SILVA BUENO 002 22/04/2026 143
8930589/1 ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 004 27/04/2026 146
9143173/1 ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 090 27/04/2026 143
9179844/1 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 005 27/04/2026 143
9208101/1 STEFANY DA SILVA ALVES 001 24/04/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 24/04/2026 143
9212761/1 SARA BRAZ GOMES AIRES 002 22/04/2026 143
9231480/1 SUSANA HISAMITSU DE OLIVA 001 24/04/2026 143
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 002 23/04/2026 143
9384049/1 SABRINA VESTERINI DAVID 030 27/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7986017/1 ROSANGELA LIMA GONZALEZ 001 17/04/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7982445/1 MARILIA LUIZA SANTOS 005 27/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5507693/5 ROSELY CRISTINA DA SILVEIRA CALLADO 002 22/04/2026 143
5668522/3 VALTER MARQUES LEITE 002 23/04/2026 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 003 22/04/2026 143
5977428/3 PATRICIA CHONG 007 26/04/2026 143
6037623/6 SUZE ARTEM DINIZ 008 04/05/2026 143
6342787/2 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 001 24/04/2026 146
6342787/3 VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA 001 24/04/2026 146
6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 001 24/04/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 001 06/04/2026 143
6664971/1 LUCIMAR GIRODO BERBEL FERNANDES 004 27/04/2026 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 002 23/04/2026 143
6716148/3 SOLANGE DE ALMEIDA 003 27/04/2026 143
6721583/1 SOLANGE VIEIRA DE MELLO 002 27/04/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 002 26/04/2026 143
6766994/3 ROSEMARI DE ALMEIDA 001 23/04/2026 143
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 001 06/05/2026 160
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 23/04/2026 143
6822606/1 SUELY GOMES MOLINA 005 27/04/2026 143
6849059/1 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 001 24/04/2026 143
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 001 24/04/2026 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 030 04/05/2026 143
6891560/2 MARISTELA DE PAULA DA SILVA GONCALVES 008 30/04/2026 160
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 003 23/04/2026 143
6902821/1 MARISA APARECIDA DE SA 001 27/04/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 002 02/04/2026 143
6920390/1 VIVIANE CRISTINA PARDIM 008 30/04/2026 160
6921272/1 LILIAN ARAKE 001 24/04/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 001 24/04/2026 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 005 27/04/2026 143
6933220/3 ROSA CRISTINA SANTOS COSTA 003 22/04/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 06/04/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 06/04/2026 143
6963889/4 LEILA RODRIGUES CHAVES 001 23/04/2026 143
6964940/3 MARIO CESAR ROMA 004 27/04/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 001 27/04/2026 143
6971776/1 WILLIAM PEDRO DA CUNHA 004 07/04/2026 143
6971776/3 WILLIAM PEDRO DA CUNHA 004 07/04/2026 143
6978142/1 APARICIO FRANCISCO DE ABREU 009 19/04/2026 143
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 001 06/05/2026 160
6983031/1 FLAVIO CHAGAS COUTINHO 060 28/04/2026 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 001 24/04/2026 143
7122926/2 CAMILA DE CAMARGO MINELLI PEREIRA 003 27/04/2026 143
7141246/1 ROSA APARECIDA TRINDADE 057 06/05/2026 160
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 24/04/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 004 27/04/2026 143
7209002/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 007 23/04/2026 143
7209002/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 007 23/04/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 005 26/04/2026 143
7230320/1 PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 005 24/04/2026 146
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 06/04/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 06/04/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 060 04/05/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 060 04/05/2026 143
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 005 06/04/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 07/04/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 07/04/2026 143
7245271/1 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 002 27/04/2026 143
7245271/2 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA 002 27/04/2026 143
7254172/1 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 090 20/04/2026 143
7254172/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 090 20/04/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 27/04/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 27/04/2026 143
7273711/2 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 049 09/04/2026 143
7276290/1 ROSENETI APARECIDA LOPES TATSUMOTO 002 23/04/2026 143
7276818/1 SHEILA FRAGA DE OLIVEIRA MORENO 001 27/04/2026 146
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
7284942/2 ELIANE LUZ FRANCISCO GOMES 005 20/04/2026 146
7286660/1 SABRINA GUIMARAES DE AVILA 017 24/04/2026 143
7290896/3 SANDRA APARECIDA DA SILVA AGUIAR 011 22/04/2026 146
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 060 04/05/2026 143
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 002 27/04/2026 143
7306211/2 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 002 29/04/2026 143
7306211/3 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 002 29/04/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 22/04/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 07/04/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 07/04/2026 143
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 001 24/04/2026 143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 001 24/04/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 27/04/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 27/04/2026 146
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 060 04/05/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 060 04/05/2026 143
7380208/1 ANA ROSA RAGHIANTE DOS SANTOS 001 13/04/2026 143
7389752/2 TARCIA BORGES MOURA DE OLIVEIRA 047 06/05/2026 160
7394021/2 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 007 06/04/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 06/04/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 06/04/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 24/04/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 24/04/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 24/04/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 24/04/2026 143
7452799/1 DEBORA BATISTA CARDOZO COSTA 003 26/04/2026 146
7454724/1 ADRIANA SANTOS AMORIM NOGUEIRA 001 24/04/2026 143
7456531/1 SILVIA MIRANDA NETTO DE MORAES 002 07/04/2026 143
7458614/1 SAMARA FERREIRA DE SOUZA 001 22/04/2026 143
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 001 27/04/2026 143
7477546/1 ELAINE DE OLIVEIRA 001 02/04/2026 143
7477546/2 ELAINE DE OLIVEIRA 001 02/04/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 06/04/2026 143
7495811/1 MARINA ZANGARI SANTANA 030 04/05/2026 143
7495811/3 MARINA ZANGARI SANTANA 030 04/05/2026 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 002 27/04/2026 143
7497750/1 TATIANA VIVE COLOMBO 008 27/04/2026 146
7507887/1 LIDIANY NUNES DE CARVALHO 005 22/04/2026 146
7508221/1 LEONOR AMELIA CARVALHO MONTEIRO BERNARDO 005 06/05/2026 160
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 060 04/05/2026 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 060 04/05/2026 143
7510471/1 SANDRA REGINA MARTINS 002 29/04/2026 143
7510471/2 SANDRA REGINA MARTINS 002 29/04/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 005 24/04/2026 143
7515219/1 ROSELI ESCANI VAIANO 025 04/04/2026 146
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 005 26/04/2026 143
7516801/1 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 001 06/04/2026 143
7522037/1 SALOMAO DE CASTRO FARIAS 014 21/04/2026 143
7522835/1 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 001 24/04/2026 143
7522835/2 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 001 24/04/2026 143
7524692/1 LOURDES DE OLIVEIRA NUNES 005 06/04/2026 143
7529341/1 CAROLINA TOMOI 011 08/04/2026 146
7548729/1 DENISE LOPES 001 24/04/2026 143
7551941/1 FATIMA ELIZABETE ARRUDA 006 12/04/2026 143
7566590/2 SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO 001 06/04/2026 143
7704801/1 NISAETE BARBOSA DE ARAUJO 007 23/04/2026 143
7705620/1 LARISSA DE GOUVEIA FRAGA 008 29/04/2026 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 002 22/04/2026 143
7706669/1 LARISSA CRISTINA PERRELLA SCARABEL 001 22/04/2026 143
7715013/1 LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 002 27/04/2026 143
7717491/1 LIGIA DIAS MASCOTTO 002 23/04/2026 146
7718179/1 PAMELA CARVALHO DA SILVA 004 27/04/2026 146
7718179/2 PAMELA CARVALHO DA SILVA 004 27/04/2026 146
7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 002 23/04/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 029 07/04/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 002 06/04/2026 143
7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 003 26/04/2026 143
7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 001 22/04/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 002 29/04/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 02/04/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 02/04/2026 143
7757336/1 CRISTIANE DE JESUS LIMA 014 27/04/2026 143
7757336/2 CRISTIANE DE JESUS LIMA 014 27/04/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 001 29/04/2026 143
7765045/1 LUCIANO WAGNER MENDES 003 26/04/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 004 07/04/2026 143
7771126/1 JULIANA MARA MENDES 002 06/05/2026 160
7774770/1 MAXWELL PINHEIRO FAJARDO 001 24/04/2026 143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 060 23/04/2026 146
7789513/1 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 007 30/04/2026 143
7789513/2 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 007 30/04/2026 143
7794614/1 SANDRA TAINO 001 23/04/2026 143
7800401/1 GIORGIA REGINA AGOSTINHO DO NASCIMENTO 008 29/04/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 004 27/04/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 06/04/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 06/04/2026 143
7813856/2 CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA 082 06/05/2026 160
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 002 23/04/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 001 24/04/2026 143
7860731/1 ROSELI PAULA BRAGA DE LIMA MARQUES 002 23/04/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 002 22/04/2026 143
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 013 28/04/2026 160
7907524/1 CLEBER FERREIRA DOS SANTOS 001 02/04/2026 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 004 27/04/2026 146
7914342/1 MARIAH ROSA DE LIRA 001 24/04/2026 143
7917805/1 DARCIO VASQUES SILVA 002 27/04/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 002 23/04/2026 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 001 24/04/2026 146
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 001 23/04/2026 143
7930798/1 FERNANDA RIGHETTI DOS SANTOS 005 07/04/2026 143
7940793/4 MICHELE CRISTINA CARVALHO MACHADO 003 27/04/2026 143
7944306/1 WILLIAN VINICIUS SILVA 001 27/04/2026 146
7951817/1 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 27/04/2026 143
7951817/2 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 27/04/2026 143
7955944/1 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 007 27/04/2026 143
7955944/2 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 007 27/04/2026 143
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 015 22/04/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 002 06/04/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 002 06/04/2026 143
7976267/1 SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 001 23/04/2026 143
7979142/2 ANA CAROLINA ENCISO DE SA ACQUESTA 001 27/04/2026 146
7980256/1 JADER THOME 003 07/04/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 27/04/2026 143
8001588/1 PATRICIA SANTANA DE ALMEIDA 004 27/04/2026 146
8002223/1 MARISTELA IAZZETTA RAMONE DE MOURA CARVALHO 005 23/04/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 27/04/2026 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 003 07/04/2026 143
8003190/2 WAGNER MOTA DE OLIVEIRA 007 29/03/2026 143
8004242/1 SUZANA RAMOS DE ARRUDA DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
8013659/1 LUCIANA TAVARES LANNA 001 30/04/2026 143
8013659/2 LUCIANA TAVARES LANNA 001 30/04/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 002 27/04/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 23/04/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 004 27/04/2026 143
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 002 26/04/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 003 27/04/2026 146
8040371/1 CAROLINA MALDONADO RODRIGUES DE PAULA 001 23/04/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 001 07/04/2026 143
8050694/1 ROSEMERE PEREIRA LESSA 001 23/04/2026 143
8050694/2 ROSEMERE PEREIRA LESSA 001 23/04/2026 143
8054614/5 MIDIAM CRISTINA AMERICO 002 27/04/2026 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 030 04/05/2026 143
8066639/1 ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 040 06/05/2026 160
8079463/1 FERNANDA ILARIO DA SILVA 030 27/04/2026 143
8084785/1 CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 003 28/04/2026 143
8090360/1 TATIANA ALVES SALES 005 06/04/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 23/04/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 23/04/2026 143
8095337/2 CAROLINNE MENDES DA SILVA 004 27/04/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 24/04/2026 146
8097372/1 LUCIMAR GOMES CORREIA 004 27/04/2026 143
8099626/1 PALOMA RENATA DE FIGUEIREDO 002 27/04/2026 143
8104280/1 DANIELE DA SILVA 003 27/04/2026 143
8109605/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 001 23/04/2026 143
8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 063 28/04/2026 160
8121842/1 MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
8123373/1 DENISE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 27/04/2026 143
8130485/1 MICHELE ASSIS MARTINS 003 15/04/2026 146
8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 045 04/05/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 004 27/04/2026 143
8139211/2 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 005 24/04/2026 143
8145008/2 MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA 001 27/04/2026 143
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO 001 24/04/2026 143
8163863/1 LILIAN MARIA FILGUEIRA 001 24/04/2026 143
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 003 22/04/2026 143
8167257/1 FABIO GIMENEZ 001 24/04/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 007 26/04/2026 146
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 003 27/04/2026 143
8189668/1 LILIAN NUNES PEREIRA GHIOTTO 003 22/04/2026 146
8195323/1 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 07/04/2026 143
8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 07/04/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 045 04/05/2026 143
8195501/2 BRUNA MACHADO MARTINS 045 04/05/2026 143
8196133/1 SORAYA DA SILVA COSTA 001 07/04/2026 143
8200564/1 DENISE REGINA HEIN SANTOS 027 25/04/2026 143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 004 27/04/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 06/04/2026 143
8205981/1 ANA PAULA ALVES PEREIRA FERREIRA 003 23/04/2026 146
8207461/1 MARIANNE VICENTE DA SILVA 002 27/04/2026 143
8213534/1 SHIRLEY CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 007 30/04/2026 160
8218030/1 LUZINEA BRITO DE ALMEIDA 002 07/04/2026 143
8238201/1 MAGDA LOURENCO DA SILVA 001 27/04/2026 143
8238201/2 MAGDA LOURENCO DA SILVA 001 27/04/2026 143
8238928/1 ADRIANA DA SILVA 043 16/04/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 27/04/2026 146
8242798/1 TAMERA NOGUEIRA GONZALEZ 002 22/04/2026 146
8243425/1 MARCELO FRANCO DA SILVA 002 26/04/2026 143
8245967/1 MICHELE DO NASCIMENTO BRUNELLA YOSHIKAWA 002 23/04/2026 146
8247048/1 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 085 06/05/2026 160
8247048/2 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 085 06/05/2026 160
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 24/04/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 24/04/2026 143
8257434/1 CASSIA DE OLIVEIRA MEDEIROS 003 28/04/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 002 27/04/2026 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 002 27/04/2026 143
8263264/2 MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA 004 27/04/2026 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 001 27/04/2026 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 001 27/04/2026 143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 003 28/04/2026 146
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 003 22/04/2026 143
8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 047 06/05/2026 160
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 27/04/2026 143
8288534/1 SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 013 06/05/2026 160
8288534/2 SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 013 06/05/2026 160
8358630/1 VERA LUCIA SILVA SANTOS 003 06/04/2026 143
8358630/2 VERA LUCIA SILVA SANTOS 003 06/04/2026 143
8367591/1 TATIANA LUIZ ESTEVES 089 06/05/2026 160
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 002 23/04/2026 143
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 002 27/04/2026 143
8387222/1 MARIA PAULA DAIDONE WANDERLEY 001 24/04/2026 143
8393745/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 007 24/04/2026 146
8394181/1 SUELLEN SANTOS MACHADO 001 27/04/2026 146
8394181/1 SUELLEN SANTOS MACHADO 002 29/03/2026 146
8394300/1 PRISCILA CIPRIANO FURTADO 078 06/05/2026 160
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 001 27/04/2026 143
8399352/1 IANDALIA DA SILVA 003 06/04/2026 143
8402981/1 ERIKA MARQUES DE OLIVEIRA DIAS 002 06/05/2026 160
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 001 22/04/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 002 06/04/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 23/04/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 001 22/04/2026 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 030 04/05/2026 143
8421285/1 JEFFERSON DA SILVA SANTOS 004 07/04/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 07/04/2026 143
8433160/2 MARCELA ANGELA BATISTA 001 23/04/2026 143
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 001 27/04/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 22/04/2026 143
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 27/04/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 27/04/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 27/04/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 005 23/04/2026 143
8459703/1 DAFNE RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA 004 07/04/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 27/04/2026 143
8466394/1 FABIOLA ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTILHO 004 27/04/2026 143
8482411/1 MAYARA DE PAULA LIONCIO 001 24/04/2026 143
8484775/1 NATALI DO NASCIMENTO BATISTA ARAGAO 001 23/04/2026 143
8489122/1 CARLA ABI NASSER SANSAO 083 06/05/2026 160
8489301/1 MONICA DE CARVALHO BORGES 002 23/04/2026 143
8492425/1 FERNANDA MACHADO BATISTA 001 06/04/2026 143
8495963/1 MAIRA SANT ANA DE MACEDO GODOY 001 24/04/2026 143
8496561/1 CAMILA CRISTINA DOS SANTOS GOMES 014 27/04/2026 143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 002 23/04/2026 143
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 003 22/04/2026 146
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 003 22/04/2026 146
8512833/1 JESSICA SANTOS NOVAIS 030 24/04/2026 143
8514518/1 JOCIMARA QUIRINO FIDELIS 004 07/04/2026 143
8536171/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 001 27/04/2026 143
8537518/1 LARISSA CAVALCANTE DE CARVALHO 008 19/04/2026 146
8540101/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 002 23/04/2026 143
8546606/1 LUCELIA ALVES DAMACENO 011 30/04/2026 160
8546827/1 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 001 22/04/2026 143
8548781/1 VICTOR FABIANO RIOS FERREIRA 001 06/04/2026 143
8551201/2 LARISSA LOYOLA CAVALCANTI 001 23/04/2026 143
8572721/1 TANIA BELEM 005 07/04/2026 143
8572861/1 CAMILLA GOMES DA SILVA CAO QUELLE 001 23/04/2026 143
8577056/1 PALOMA SILVA RIBEIRO 004 27/04/2026 143
8577722/1 RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 001 22/04/2026 143
8577722/2 RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 001 22/04/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 22/04/2026 143
8773912/1 MARIA ELDA DE ANDRADE 017 26/04/2026 143
8791554/1 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 001 06/04/2026 143
8791554/2 NADIA ANTONIA MELO CAVERZAN 001 06/04/2026 143
8793247/1 KARIN KOHAMA 005 07/04/2026 143
8826170/2 MICHELLE DA SILVA SERAFIM BERNARDO 002 23/04/2026 146
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 07/04/2026 143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 003 26/04/2026 143
8862117/1 MARIZA BRITO GOMES DE ALMEIDA 002 26/04/2026 146
8862664/2 JOYCE LIMA DA SILVA 001 06/04/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 24/04/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 002 27/04/2026 143
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 004 27/04/2026 143
8921385/1 MICHELLE APARECIDA CRISPIM CLAUDINO 005 27/04/2026 146
8934819/1 CRISTIANNA EPIFANIO AMARANTE 003 07/04/2026 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 001 24/04/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 24/04/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 001 27/04/2026 146
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 003 26/04/2026 146
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 001 24/04/2026 143
9331956/1 NATHALIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA 004 26/04/2026 143
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 005 24/04/2026 146
9334769/1 DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 001 24/04/2026 143
9335927/1 BRUNA PRECIOSA MENEZES RAMOS 001 07/04/2026 143
9339051/1 LETICIA SANTOS REVERT 002 23/04/2026 146
9342567/1 NADJANE PAULA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE 002 27/04/2026 143
9343873/1 CAROLINE SANTOS FRAGA GIMENEZ 046 23/04/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 001 07/04/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 001 07/04/2026 143
9351370/1 DOUZILDA RIBEIRO SANTANA 014 20/04/2026 143
9358323/1 NATASHA KAORI YOKOTA SANTOS 002 23/04/2026 143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 030 04/05/2026 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 06/04/2026 143
9369759/1 LUIZ FABIANO DA SILVA 009 18/04/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 001 27/04/2026 143
9373411/1 OTAVIO DA SILVA FELETO 001 07/04/2026 143
9375210/1 TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
9457500/1 LETICIA ZAGATI DE OLIVEIRA 002 23/04/2026 143
9460039/1 SUELI CIPRIANO DE FREITAS 002 23/04/2026 146
9462031/1 MARILDA ALVES DE TELES 001 24/04/2026 143
9468463/1 SANDRA RAQUEL DA SILVA MARQUES 002 22/04/2026 143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 007 30/04/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 23/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8862800/2 MATHEUS DE SOUSA MOURA 001 24/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 041 06/05/2026 160
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 23/04/2026 143
6932282/2 RODRIGO MARQUES CORREA 001 23/04/2026 143
7072643/1 JANETE NUNES FERNANDES 001 06/05/2026 160
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 001 23/04/2026 143
7328591/1 ANDERSON BISPO DE FREITAS 078 06/05/2026 160
7530277/1 MICHELE SIMONE PEREZ VILAS BOAS 007 24/04/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 28/04/2026 143
8156018/1 DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS 044 06/05/2026 160
8426929/1 EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 047 06/05/2026 160
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 25/04/2026 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 003 27/04/2026 143
9206655/1 TAMARA VERISSIMO ROCHA 047 06/05/2026 160
9421688/1 CARLOS EDNEI RAMOS 001 28/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8106002/1 RENATA YU YIN WANG 007 11/03/2026 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5895006/2 MARIA JOSE TAVARES RODRIGUES 003 27/04/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6426883/1 FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE 014 21/04/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6021174/1 SERGIO FERNANDO GONCALVES 026 06/05/2026 160

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 030 04/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 008 30/04/2026 160
8531609/1 ANDRE LUIS MORAES 039 30/04/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 003 22/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6749691/1 SIMONE NISHIDA PEREIRA 030 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 030 30/04/2026 143
6238891/4 INES APARECIDA DOS REIS 014 29/04/2026 143
6425763/1 MAGDA MARIA DE JESUS FERREIRA 010 28/04/2026 143
6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 045 29/04/2026 143
7048238/2 LINEU DA SILVA MARINA 014 30/04/2026 143
7167199/3 LEANDRO MORAIS DO CARMO 015 30/04/2026 143
7182015/1 SHEILA MIRANDA 060 29/04/2026 143
7195451/1 APARECIDA ANALIA DE ANDRADE IGLESIAS 015 30/04/2026 143
7210167/1 VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 020 04/05/2026 143
7291337/1 ALEXANDRE ISSAO ASANO 008 30/04/2026 143
7499345/1 DANIEL CARDOSO GUSMAO 010 29/04/2026 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 030 25/04/2026 143
7712260/1 ROSELI CRISTINA BARBOSA POZZO 015 04/05/2026 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 006 29/04/2026 143
7828942/1 SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ 012 29/04/2026 143
7855745/1 MARCIA ALVES DA SILVA SOUSA 050 01/05/2026 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 015 29/04/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 015 30/04/2026 143
7903171/1 WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 045 29/04/2026 143
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 030 29/04/2026 143
7983310/1 DANUBIA ROCHA ARAUJO 015 28/04/2026 143
8065837/1 GUACIRA MACEDO SANDES 008 01/05/2026 143
8067074/1 JAILMA EDUARDA DA SILVA 008 29/04/2026 143
8067074/3 JAILMA EDUARDA DA SILVA 008 29/04/2026 143
8069999/1 GRAZIELLA NANNINI 008 01/05/2026 143
8070431/1 QUEILA MOREIRA DA ROCHA MONTEIRO 010 30/04/2026 143
8290709/2 ADRIANA TOBIAS GOULART 020 30/04/2026 143
8291039/2 ALBINA SANTANA NASCIMENTO 030 27/04/2026 143
8292281/2 ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 020 30/04/2026 143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 030 29/04/2026 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 015 30/04/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 030 29/04/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 029 29/04/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 030 01/05/2026 143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 020 30/04/2026 143
8316830/2 IZILDA DE FATIMA DE ARAUJO PASSOS 030 04/05/2026 143
8317402/2 ILMA MOREIRA DOS SANTOS BARROSO 014 28/04/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 014 27/04/2026 143
8320152/2 JULIANA ROBERT MACHADO 010 29/04/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 030 29/04/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 020 30/04/2026 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 028 30/04/2026 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 027 01/05/2026 143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 020 30/04/2026 143
8339325/2 PATRICIA KELLY DA SILVA LIMA 010 29/04/2026 143
8345236/2 SIDNEY BATISTA DE SOUZA 060 01/05/2026 143
8353158/2 WASHINGTON FERREIRA MOREIRA 030 04/05/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 001 04/05/2026 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 010 30/04/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 030 30/04/2026 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 015 29/04/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 015 29/04/2026 143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 014 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 027 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7486278/4 ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 030 27/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5001757/4 EDIVANI GIOVANETTI 045 29/04/2026 143
5244455/2 JOAO ANTONIO DONIZZETTI CARVALHO 030 30/04/2026 143
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 020 30/04/2026 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 020 04/05/2026 143
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 020 28/04/2026 143
5869943/2 RITA DE CASSIA DECKS 020 29/04/2026 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 020 27/04/2026 143
5933030/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 015 29/04/2026 143
5937485/2 HILDETE DIAS DA SILVA 014 01/05/2026 143
5978386/3 CARMEM GONCALVES DE SA BARROS 030 29/04/2026 143
6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 001 29/04/2026 143
6273734/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA 030 04/05/2026 143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 015 02/05/2026 143
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 014 29/04/2026 143
6538185/2 REGINA SOLANGE MONTEIRO 015 04/05/2026 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 020 27/04/2026 143
6792880/1 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 014 29/04/2026 143
6792880/3 NEIDE APARECIDA DE LIMA PRADO 014 29/04/2026 143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 030 30/04/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 015 29/04/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 015 29/04/2026 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 30/04/2026 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 30/04/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 030 29/04/2026 143
6839401/4 VANESSA CARINA VINHASK SANTANA 011 27/04/2026 143
6848893/2 PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 010 30/04/2026 143
6906427/1 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 030 27/04/2026 143
6906427/2 ELISA GEZIANA DE QUADROS ARAUJO 030 27/04/2026 143
6906761/1 NAGILA EUCLIDES DA SILVA POLIDO 090 29/04/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 010 29/04/2026 143
6930174/2 SABINO HIGINO BALBINO 020 04/05/2026 143
6939457/1 ALESSANDRA ALVES RODRIGUES 014 30/04/2026 143
6940935/2 ANA CECILIA BUZO 030 04/05/2026 143
6947531/1 ADRIANA ROSEMEIRE ANDRE MELLADO 020 30/04/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 020 29/04/2026 143
6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 020 29/04/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 030 30/04/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 030 29/04/2026 143
7167121/2 IVANETE MENDES DE SOUZA 020 30/04/2026 143
7167121/3 IVANETE MENDES DE SOUZA 020 30/04/2026 143
7214812/1 ADILSON PESSONIA 030 02/05/2026 143
7216157/1 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 030 30/04/2026 143
7216157/2 AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 030 30/04/2026 143
7223200/1 MARCIA APARECIDA RIBEIRO 030 04/05/2026 143
7223200/3 MARCIA APARECIDA RIBEIRO 030 04/05/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 030 29/04/2026 143
7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 030 27/04/2026 143
7234350/2 ADRIANA LEMOS E SILVA 085 29/04/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 030 30/04/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 030 30/04/2026 143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 030 29/04/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 030 30/04/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 015 28/04/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 015 29/04/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 015 29/04/2026 143
7268726/3 JESSICA METELLO ESPEL 020 29/04/2026 143
7284209/2 ADRIANA DE SA MARQUES 014 29/04/2026 143
7302436/1 ROSANA CRISTINA PINTO 020 28/04/2026 143
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 004 01/05/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 021 30/04/2026 143
7357800/1 EMILIA ROSA DA SILVA DUARTE 015 30/04/2026 143
7358792/2 SHIRLEY MARTINS FERREIRA 040 30/04/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 020 30/04/2026 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 010 27/04/2026 143
7447728/1 SILVIA HELENA XAVIER 010 29/04/2026 143
7447787/1 VERA ALICE FERNANDES DE MELO 010 28/04/2026 143
7460031/1 CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 015 28/04/2026 143
7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 030 30/04/2026 143
7488301/1 MAURO ANTONIO DE FREITAS 045 04/05/2026 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 030 04/05/2026 143
7532245/2 JOAQUINA DOS SANTOS ROSA 014 01/05/2026 143
7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO 030 29/04/2026 143
7542101/2 KATIA REGINA GOMES 020 30/04/2026 143
7542844/1 NOEMI PEREZ ALVARES 030 04/05/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 030 29/04/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 015 30/04/2026 143
7708572/1 LUCIMARA DE FREITAS MELO 030 30/04/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 030 29/04/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 020 29/04/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 30/04/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 30/04/2026 143
7757280/1 LEANDRO DOS REIS BISPO 016 30/04/2026 143
7759401/3 MARCO ANTONIO MIRAO 030 29/04/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 010 04/05/2026 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 090 04/05/2026 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 090 04/05/2026 143
7779607/1 SHIRLAINE NOVAES 030 30/04/2026 143
7779607/2 SHIRLAINE NOVAES 030 30/04/2026 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 030 04/05/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 028 29/04/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 030 04/05/2026 143
7806698/1 HELIA ROSA FRANCA 015 04/05/2026 143
7810253/2 ANA MARCIA TANEZI 030 29/04/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 030 30/04/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 030 04/05/2026 143
7817258/1 FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 010 30/04/2026 143
7829621/2 ANDREA MARTINS BUENO 030 29/04/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 020 30/04/2026 143
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 020 30/04/2026 143
7907192/1 NITALMA ALVES MAURICIO 030 30/04/2026 143
7908890/1 ADRIANE IVALDINA ANTUNES 020 29/04/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 030 30/04/2026 143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 030 30/04/2026 143
7942095/1 MARCELA BUSTO SOARES MADUREIRA 015 30/04/2026 143
7945078/1 DENISE SOUZA DA ROCHA FRANCO 030 04/05/2026 143
7947151/1 ELENICE SOARES DE ANDRADE 030 28/04/2026 143
7957238/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 012 29/04/2026 143
7957238/2 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 012 29/04/2026 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 014 29/04/2026 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 030 30/04/2026 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 030 30/04/2026 143
7960115/2 MARIA DA PENHA CEVOLANI 014 30/04/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 029 27/04/2026 143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 018 28/04/2026 143
7986424/1 ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 020 30/04/2026 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 036 30/04/2026 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 020 27/04/2026 143
7991959/2 KELI ALVES SANTOS 020 27/04/2026 143
8012229/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 014 29/04/2026 143
8012229/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 014 29/04/2026 143
8015996/1 ADILZA MARIA SIMAO BAIAO 014 04/05/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 060 29/04/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 009 30/04/2026 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 028 29/04/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 028 29/04/2026 143
8024332/1 LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 030 28/04/2026 143
8024821/2 ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 030 30/04/2026 143
8031169/1 ANDERSON DOS SANTOS MIRANDA 009 29/04/2026 143
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 020 28/04/2026 143
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 020 28/04/2026 143
8046921/2 MAGALI CLEMENTE 010 04/05/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 015 29/04/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 030 30/04/2026 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 030 30/04/2026 143
8086150/1 ALINI ANNE CAMAROTO 015 29/04/2026 143
8088969/3 RAFAEL TOSHIO OGAWA 020 28/04/2026 143
8093628/1 CARLOS EDUARDO LOPES 014 04/05/2026 143
8094292/1 REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 020 28/04/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 005 30/04/2026 143
8095949/1 ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 015 30/04/2026 143
8098115/1 ERIKA MARIA DE MORAES GOMES DA COSTA 020 30/04/2026 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 020 27/04/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 030 02/05/2026 143
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 04/05/2026 143
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 030 04/05/2026 143
8129126/1 SONIA MARIA ALVES DA SILVA VERONEZ 090 04/05/2026 143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 020 04/05/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 020 30/04/2026 143
8166641/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 060 04/05/2026 143
8166641/2 DIEGO GAZOLA TOLEDO 060 04/05/2026 143
8175993/1 REGINA CELIA DA SILVA 060 04/05/2026 143
8194025/2 ISABEL CRISTINA PAULO DA CUNHA DE PADUA BARRETO 020 29/04/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 030 29/04/2026 143
8194327/1 JULIANA MARQUES FODRA 030 30/04/2026 143
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 015 04/05/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 011 28/04/2026 143
8212660/1 JESSICA LEMOS ESTEVAO 015 04/05/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 015 04/05/2026 143
8239215/1 ELISANGELA SOUZA LIMA WATANABE 045 30/04/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 030 04/05/2026 143
8270775/1 BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 015 30/04/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 015 30/04/2026 143
8357463/1 MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO 015 30/04/2026 143
8360316/2 VAGNER RODOLFO DA SILVA 024 29/04/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 060 30/04/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 060 30/04/2026 143
8370010/1 DEBORAH GORDO BONIN 030 04/05/2026 143
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 030 30/04/2026 143
8393851/1 LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 030 30/04/2026 143
8395802/1 ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 016 04/05/2026 143
8398640/1 FERNANDA KELLY VIEIRA DIAS 014 04/05/2026 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 030 04/05/2026 143
8407614/1 CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 005 30/04/2026 143
8407690/1 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 090 30/04/2026 143
8407690/2 MARIA LUIZA SOARES CARVALHO DANTAS 090 30/04/2026 143
8413771/1 HELOISA SILVA DE ALVERNAZ 014 30/04/2026 143
8420360/1 FABIO SILVA SANTOS 005 30/04/2026 143
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 020 04/05/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 020 04/05/2026 143
8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 030 29/04/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 020 29/04/2026 143
8450765/1 SOLANGE CARVALHO SANTANA OTA 030 04/05/2026 143
8452393/1 ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES 030 04/05/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 014 29/04/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 010 29/04/2026 143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 010 04/05/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 060 01/05/2026 143
8489858/1 RAFAELA DAS MERCES SILVA 030 30/04/2026 143
8493154/1 JUCELENE FERREIRA SOUZA 030 04/05/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 015 04/05/2026 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 020 30/04/2026 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 030 04/05/2026 143
8507112/1 CARLA CAROLINA BONATTO GRACIANO 090 29/04/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 020 30/04/2026 143
8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 030 01/05/2026 143
8538000/1 BEATRIZ ROCHA VICENTE 010 30/04/2026 143
8597456/1 SANDRA COSTA FERREIRA 030 28/04/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 020 30/04/2026 143
8773734/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 030 29/04/2026 143
8790566/1 RENATA PEROSI PAES SALGADO 031 29/04/2026 143
8796416/1 LUDMILA MARIA DO LAGO 030 30/04/2026 143
8882789/1 SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 090 30/04/2026 143
8901953/1 ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 030 04/05/2026 143
8907846/1 AMANDA ARELY CARDOSO LEAL 008 04/05/2026 143
8917060/1 GEANE MARIA CORREA LOPES 090 30/04/2026 143
8934339/1 SONIA MATHEUS DE OLIVEIRA 030 28/04/2026 143
9004165/2 ROSEMEYRE MORAES DE OLIVEIRA 014 04/05/2026 143
9177680/1 SHIRLEI APARECIDA TERRY DE OLIVEIRA 087 04/05/2026 143
9333932/1 VANESSA DE SIMONE 015 04/05/2026 143
9334289/1 ISABELLA LUNARDELI DA CUNHA 020 29/04/2026 143
9369309/1 WILLIAN CALEGARI BERBEL 010 29/04/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 020 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6042945/1 TERESA SALETE FAUSTINO HIMMELSBACK 015 01/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 088 29/04/2026 143
5821215/2 MARCELO ZACCARO 030 02/05/2026 143
6542239/1 GERSON LIMA SIQUEIRA 030 29/04/2026 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 032 29/04/2026 143
6963498/2 LUANA PATRICIA MORAES 013 30/04/2026 143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 030 28/04/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 015 04/05/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 010 02/05/2026 143
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 020 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 020 29/04/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 030 04/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6749691/2 SIMONE NISHIDA PEREIRA 030 04/05/2026 143
7605412/1 SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA ALBARELLO 030 03/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180892/4 DIVINA MARIA SILVA 040 29/04/2026 143
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 007 02/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 04/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 30/04/2026 NEG/143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 30/04/2026 NEG/143
6842291/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 30/04/2026 NEG/143
7218311/2 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 30/04/2026 NEG/143
7218311/3 JAMILE DE JESUS ALMEIDA 30/04/2026 NEG/143
7229801/2 VERONICA MARIA DA SILVA 30/04/2026 NEG/143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 30/04/2026 NEG/143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 30/04/2026 NEG/143
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA 04/05/2026 NEG/143
7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 04/05/2026 NEG/143
7761830/1 SANDRA POLLONI PINTO RINALDI NOGUEIRA 04/05/2026 NEG/143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 04/05/2026 NEG/143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 30/04/2026 NEG/143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 30/04/2026 NEG/143
8371636/1 KELLY CHRISTIANE DIAS MENDES 04/05/2026 NEG/143
8371636/2 KELLY CHRISTIANE DIAS MENDES 04/05/2026 NEG/143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 04/05/2026 NEG/143
8789398/1 MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 04/05/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 156876527


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7125780/ ROSINEIDE SANTOS REIS 30/04/2026 143
7711441/ CRISTINA STEINICKE ANGELINI 24/04/2026 143
7986785/ ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 30/04/2026 143
7986785/ ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 30/04/2026 143
8242631/ FABIOLA MARQUES DA SILVA 30/04/2026 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 30/04/2026 143
8293147/ ANDREIA CONSTANCI 30/04/2026 143
8344931/ ROSIMARA AUGUSTA CANDIDO MONTEAGUDO 27/04/2026 143
8431809/ JOYCE REIS GONCALVES 30/04/2026 143
8580928/ IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 24/04/2026 143
9343946/ PATRICIA GONCALVES SARAIVA 30/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6072992/ IVONE CONTINO NASCIMENTO 04/05/2026 143
7705646/ AUDREY MATOS SOUZA LIMA 04/05/2026 143
8085927/ CLAUDINEI LOPES SANTANA 04/05/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 04/05/2026 143
8223106/ WILLIANS DE OLIVEIRA RAMOS 04/05/2026 143
8312371/ FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 04/05/2026 143
8338574/ PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 04/05/2026 143
8388369/ HINGRIDY ARRUDA SILVA 04/05/2026 143
9452109/ CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 04/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 17/04/2026 143
9275215/ DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 16/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7603738/ RICHARD FLORIDO 09/04/2026 143
8340757/ RENAN ANTUNES SANTOS 23/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8407614/ CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 10/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1371533/ INES MARIA DA ENCARNACAO 05/05/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5214637/ APARECIDA GIZELDA RIBEIRO 05/05/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 156876894


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5952689/2 ANDREA LUTTEN LEITAO 07/05/2026
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 08/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 06/05/2026
6891560/2 MARISTELA DE PAULA DA SILVA GONCALVES 07/05/2026
6920390/1 VIVIANE CRISTINA PARDIM 07/05/2026
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 06/05/2026
7508221/1 LEONOR AMELIA CARVALHO MONTEIRO BERNARDO 10/05/2026
7740077/1 JULIANA COSTA DE FARIA 17/04/2026
7771126/1 JULIANA MARA MENDES 07/05/2026
7827601/1 ANDREA APARECIDA RIBEIRO 14/04/2026
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 10/05/2026
8213534/1 SHIRLEY CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 06/05/2026
8402981/1 ERIKA MARQUES DE OLIVEIRA DIAS 07/05/2026
8546606/1 LUCELIA ALVES DAMACENO 10/05/2026
8853347/2 SARA ROSILENE CARDOZO DA SILVA 14/04/2026
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 12/04/2026
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 06/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7072643/1 JANETE NUNES FERNANDES 06/05/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 07/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6891560/2 MARISTELA DE PAULA DA SILVA GONCALVES 30/04/2026
8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 27/04/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8410747/1 EDSON MARIANO SILVA 30/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7740077/1 JULIANA COSTA DE FARIA 11/04/2026
7827601/1 ANDREA APARECIDA RIBEIRO 06/04/2026
8853347/2 SARA ROSILENE CARDOZO DA SILVA 07/04/2026
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 06/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7705620/1 LARISSA DE GOUVEIA FRAGA 29/04/2026
7789513/1 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 30/04/2026
7789513/2 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 30/04/2026
7800401/1 GIORGIA REGINA AGOSTINHO DO NASCIMENTO 29/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 01/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6074090/3 ELIANA APARECIDA DA SILVA LADARIO 07/04/2026
7239246/1 ADRIANA JULIA MIRANDA OLIVEIRA 07/04/2026
8100241/1 MIRELA OLIVEIRA COSTA 19/03/2026
8100241/2 MIRELA OLIVEIRA COSTA 19/03/2026
8405115/1 ANA PAULA COSTA PEREIRA 18/03/2026
8546649/1 CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA 26/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 20/03/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8327998/2 LUCIENE NOGUEIRA MOTA BARBOSA 24/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6897614/3 DEBORA LAIS ANTONIASSI 19/03/2026
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 19/03/2026
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 19/03/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156870540


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
.OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 945.210.9 07/05/2026 16:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCILA JOSE DA SILVA 842.687.2 07/05/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 07/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO 903.767.5 07/05/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 07/05/2026 14:45
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 07/05/2026 10:30
BIANCA SARMENTO ROSTAS 930.239.5 07/05/2026 15:00
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 07/05/2026 14:00
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 07/05/2026 10:45
FERNANDO MANECOLO NEVES 790.983.7 07/05/2026 11:15
JUCILENE APARECIDA DA SILVA 831.887.5 07/05/2026 15:00
LETICIA FERNANDA TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA 917.976.3 07/05/2026 09:00
MARA REGINA JUNQUEIRA 774.282.7 07/05/2026 08:45
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 07/05/2026 15:00
RENATA SARAN DE JESUS 930.169.1 07/05/2026 10:45
RODRIGO MARTINS ROCHA 834.082.0 07/05/2026 11:00
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 07/05/2026 15:00
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 07/05/2026 14:00
WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 803.112.6 07/05/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 07/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 07/05/2026 10:00
ADRIANA SANTOS MARIANO 681.652.5 07/05/2026 08:15
ALEXANDRE MARIANO SANTOS DEIROLLI 732.485.5 07/05/2026 11:00
ALICE DE MORAES SANTOS 818.389.9 07/05/2026 09:00
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 07/05/2026 08:00
ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 881.753.7 07/05/2026 15:00
ANA CRISTINA COUTINHO 771.941.8 07/05/2026 08:15
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 07/05/2026 16:30
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 07/05/2026 09:00
ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 802.720.0 07/05/2026 11:00
ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 842.842.5 07/05/2026 11:00
ANDRESSA DA SILVA CARVALHO 839.364.8 07/05/2026 08:45
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 07/05/2026 15:30
ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 805.342.1 07/05/2026 10:30
ARETUZA DE PAULA FERNANDEZ THOME 721.212.7 07/05/2026 10:00
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 07/05/2026 14:00
CLEBER VITOR FAVA DE SOUZA 849.915.2 07/05/2026 10:00
CRISTIANE ALBERTINA DA SILVA 857.011.6 07/05/2026 09:30
CRISTIANE VIANA BRITO 792.774.6 07/05/2026 14:15
CRISTINA TEZOURO GANGORRA 813.162.7 07/05/2026 15:00
DANIELA SUGAWARA 743.965.2 07/05/2026 10:45
EDNALVA APARECIDA LEITE DE MENDONCA 681.997.4 07/05/2026 11:00
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 07/05/2026 09:15
ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 775.310.1 07/05/2026 10:00
EMERSON DA SILVA GONCALVES 809.184.6 07/05/2026 09:15
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 07/05/2026 10:15
FABIO GONCALVES FRAGA 778.467.8 07/05/2026 14:30
FLAVIO REY DE CARVALHO 936.331.9 07/05/2026 14:30
FRANCISCA EDNA BEZERRA FREIRE PEREIRA 742.885.5 07/05/2026 10:00
FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 776.284.4 07/05/2026 17:15
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 07/05/2026 11:15
GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 854.058.6 07/05/2026 09:45
GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO 805.786.9 07/05/2026 11:30
ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO 791.916.6 07/05/2026 08:00
IVANI ROSA DA SILVA BARBOSA 824.843.5 07/05/2026 12:00
JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 708.748.9 07/05/2026 10:15
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 07/05/2026 10:15
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 07/05/2026 10:15
LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 749.602.8 07/05/2026 17:15
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 07/05/2026 09:30
LIGIA FABIANA DE SOUZA SILVA 780.150.5 07/05/2026 14:30
MAIRA ANDRADE ARABI 859.772.3 07/05/2026 13:00
MARA LEDESMA DA SILVA 773.170.1 07/05/2026 11:30
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 07/05/2026 11:00
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 07/05/2026 10:15
MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 853.617.1 07/05/2026 10:45
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 07/05/2026 17:15
MARIA IVANICE DO NASCIMENTO 839.435.1 07/05/2026 08:30
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 07/05/2026 11:30
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 07/05/2026 10:45
MARLI SILVA DE SOUZA 770.983.8 07/05/2026 15:30
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 07/05/2026 13:00
MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA 820.480.2 07/05/2026 11:15
NATALIA KEIKO YAMAZAKI 798.952.1 07/05/2026 09:00
PATRICIA SALVIANO DA SILVA SOBRAL 808.055.1 07/05/2026 16:00
QUITERIA LEONARDO DA SILVA 823.403.5 07/05/2026 12:30
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 07/05/2026 09:00
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 07/05/2026 12:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 07/05/2026 08:15
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 07/05/2026 14:30
ROSANA DA GRACA MELLONI 560.501.6 07/05/2026 10:15
ROSANA MARIA PEREIRA 858.805.8 07/05/2026 10:45
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 07/05/2026 08:00
ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 839.010.0 07/05/2026 13:45
ROSINEIDE BARBOSA DA CRUZ 888.060.3 07/05/2026 10:15
SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 915.340.3 07/05/2026 10:45
SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 537.507.0 07/05/2026 10:30
SHEYLA APARECIDA GIGEK 853.719.4 07/05/2026 11:30
SILVIA CRISTINA RELK 682.432.3 07/05/2026 14:30
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 07/05/2026 08:15
SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 744.910.1 07/05/2026 10:00
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 07/05/2026 08:00
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 07/05/2026 11:45
TIAGO LINO BARBOSA 802.969.5 07/05/2026 10:30
VANA SILVA COSTI 684.757.9 07/05/2026 12:00
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 07/05/2026 10:00
VERA HELENA DOS SANTOS 510.597.8 07/05/2026 13:00
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 07/05/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 07/05/2026 08:00
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 07/05/2026 08:30
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 07/05/2026 10:30
FLAVIO MAZZETTO DIAS 817.824.1 07/05/2026 08:00
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 07/05/2026 08:45
GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 07/05/2026 10:30
JAAKAN LEANDRO DA SILVA 648.736.0 07/05/2026 10:30

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RITA DE CASSIA MANOEL FERREIRA OLIVEIRA 577.797.6 07/05/2026 11:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 805.907.1 07/05/2026 08:35
PATRICIA MORENO 783.723.2 14/05/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 773.335.6 07/05/2026 10:00
ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 845.033.1 11/05/2026 08:55
CLEANE DE ANDRADE PASSOS 792.692.8 08/05/2026 08:35
MARIA JOSEFA CREPALDI 803.707.8 11/05/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 917.210.6 07/05/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 03/07/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 840.748.7 26/06/2026 09:10
ELENITA FELIX DE MOURA 583.723.5 29/05/2026 09:10
ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 18/05/2026 07:30
MARIA APARECIDA GOMES SILVA 732.849.4 08/06/2026 07:30
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 07/05/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENOALDO LEANDRO DA SILVA 818.125.0 29/05/2026 10:20
SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 707.133.7 01/06/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIS MORAES 853.160.9 08/06/2026 07:55

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 806.663.9 15/06/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 22/06/2026 08:55
DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 28/07/2026 08:45
VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 719.025.5 01/06/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 28/07/2026 07:50
ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 827.833.4 22/06/2026 09:45
FERNANDA DA SILVA CARDOSO 811.932.5 29/06/2026 08:25
ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 806.663.9 15/06/2026 08:25
LUCIANA SANTOS DE MORAES 810.233.3 22/06/2026 08:25
ROSA APARECIDA TRINDADE 714.124.6 02/07/2026 07:15
SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 828.853.4 19/05/2026 08:40
TARCIA BORGES MOURA DE OLIVEIRA 738.975.2 22/06/2026 07:25
TATIANA LUIZ ESTEVES 836.759.1 03/08/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS 815.601.8 19/06/2026 08:15
EDMILSON ALEXANDRO ROQUE DA SILVA 842.692.9 22/06/2026 08:25
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 16/06/2026 09:55
TAMARA VERISSIMO ROCHA 920.665.5 22/06/2026 07:50

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO FERNANDO GONCALVES 602.117.4 01/06/2026 07:55

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEISE TRINDADE GAGLIONI 517.747.2 12/05/2026 12:00

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEDIO SOARES MEDEIRO 116.070.2 11/05/2026 10:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA PLACIDO 564.678.2 11/05/2026 10:00
ANSELMO EDUARDO ESTEVES 610.828.8 11/05/2026 10:30
CARLOS ADALBERTO FERREIRA PINTO 389.039.2 11/05/2026 10:30
CLAUDIO ROBERTO BORGES 651.124.4 12/05/2026 10:00
EDESIO TAVARES DE SANTANA 529.825.3 11/05/2026 11:00
MARCIA REGINA CORREA VALPETERIS 131.875.6 11/05/2026 11:00
MARIA JOSE LIMA 587.945.1 11/05/2026 11:30
MARLENE AGUILERA 140.454.7 11/05/2026 11:30
ROSANGELA VERISSIMO DA COSTA SARTORELLI 539.208.0 11/05/2026 12:00
ROSELY DA SILVA 598.932.9 12/05/2026 10:30
SEBASTIAO MIGUEL DE PONTES 643.339.1 12/05/2026 11:00
SONIA MARA NASSER PARLATORE 502.204.5 12/05/2026 11:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA CARUSO DAS NEVES 810.451.4 07/05/2026 08:15
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 07/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NILTON NAKAMURA 782.087.9 11/05/2026 13:50
OSMIR CASSIO ALVES 750.528.1 11/05/2026 15:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 20/05/2026 16:00
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 11/05/2026 14:30
NEIVA BERGAMASCO ALVES 770.965.0 11/05/2026 14:50
VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 846.463.4 11/05/2026 14:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA APARECIDA MACHADO 687.591.2 11/05/2026 14:30
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 11/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON DE SOUZA BARCA 709.000.5 11/05/2026 13:50
LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 11/05/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA 907.168.7 11/05/2026 15:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CESAR FERREIRA 790.176.3 11/05/2026 16:10
FABIANA CRISTINA CYRILLO MENINI MADEIRA 818.198.5 11/05/2026 15:30
ROSELI SANDRA SILVA 797.839.1 11/05/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 555.982.1 07/05/2026 10:00
SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 570.944.0 15/05/2026 13:45
SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 570.944.0 14/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS 801.675.5 07/05/2026 08:30
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 07/05/2026 07:30
JULIANA MARQUES DUARTE 831.944.8 07/05/2026 09:45
MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 921.167.5 07/05/2026 09:15
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 07/05/2026 09:15
RUTH GARCIA BARBOSA 834.583.0 07/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 07/05/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 822.277.1 07/05/2026 07:30
ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 822.277.1 07/05/2026 14:45
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 555.982.1 07/05/2026 10:00
DEBORA EIRAS 593.784.1 07/05/2026 08:00
ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 813.309.3 07/05/2026 07:45
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 07/05/2026 09:00
FABIOLA BARBOSA DANTAS 812.210.5 15/05/2026 14:00
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 14/05/2026 13:00
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 14/05/2026 13:30
HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 821.583.9 07/05/2026 09:30
IZILDA RODRIGUES SOARES 794.724.1 07/05/2026 09:30
JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 822.570.2 07/05/2026 08:45
JULIANA FERNANDA DA SILVA 851.056.3 07/05/2026 08:15
MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 794.167.6 07/05/2026 07:45
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 07/05/2026 08:30
MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 778.997.1 07/05/2026 07:30
ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 842.963.4 14/05/2026 14:30
PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 823.774.3 07/05/2026 08:15
ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 594.224.1 07/05/2026 14:45
SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 570.944.0 14/05/2026 14:00
SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 570.944.0 15/05/2026 13:45
TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 777.974.7 07/05/2026 09:00
VALDIR AGUIAR LEDO 690.885.3 07/05/2026 08:00
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 07/05/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ FABIANO DOS SANTOS 856.149.4 07/05/2026 15:30
VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 771.666.4 07/05/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA MARIA PERES 790.109.7 15/05/2026 14:00
SONIA JACINTO PUCCI 565.243.0 15/05/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KEILA MARIA SERAFIM SILVA 885.328.2 15/05/2026 14:15
SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 682.026.3 15/05/2026 14:30
TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 827.114.3 15/05/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHAEL DIAS DA SILVA 852.499.8 08/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 08/05/2026 08:30
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 08/05/2026 08:00
ERIKA SANTOS DE SOUZA 841.674.5 08/05/2026 08:00
GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 722.215.7 08/05/2026 08:00
LUCIANA DOS SANTOS SILVA LOBO 840.341.4 08/05/2026 08:15
MIRIAM MILANELO 791.779.1 08/05/2026 08:30
RENATA ITATIANA AMORIM 836.216.5 08/05/2026 08:15
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 08/05/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR DINIZ 815.673.5 08/05/2026 08:45

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENNIO ANDRE JANUARIO BELLIX DE MEO 725.007.0 08/05/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIDES SOARES NETTO 641.635.7 11/05/2026 13:30
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 11/05/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 11/05/2026 16:00
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 11/05/2026 14:45
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 11/05/2026 16:00
DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 830.669.9 11/05/2026 14:15
ELIAS EVANGELISTA DOS SANTOS 578.945.1 11/05/2026 15:00
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 11/05/2026 15:30
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 11/05/2026 15:45
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 920.855.1 11/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA KARINE MORAES DA SILVA 724.362.6 11/05/2026 14:45
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 11/05/2026 15:45
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 11/05/2026 15:30
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 11/05/2026 14:00
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 728.699.6 11/05/2026 16:00
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 11/05/2026 14:00
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 11/05/2026 16:30
JENIFER GARCIA 782.399.1 11/05/2026 15:00
LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 934.481.1 11/05/2026 16:30
MAGALI CAMPANHOLO MENDES 576.335.5 11/05/2026 16:15
MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 749.301.1 11/05/2026 13:30
MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 660.562.1 11/05/2026 14:30
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 11/05/2026 15:15
MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 725.343.5 11/05/2026 14:15
MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA 775.461.2 11/05/2026 15:15
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 11/05/2026 14:15
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 11/05/2026 14:30
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 11/05/2026 14:30
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 11/05/2026 13:45
SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 738.727.0 11/05/2026 16:15
SHEILA DE SOUSA BORGES 828.363.0 11/05/2026 14:45
VANDERLEI FERMAIO 730.494.3 11/05/2026 14:45
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 11/05/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO ROBERTO MORENGUI 674.801.5 11/05/2026 15:15
ROBERTO ALVES DOS SANTOS 753.619.4 11/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS 836.869.4 13/05/2026 09:45
SILVIO DO PRADO 539.158.0 12/05/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA DE MORAES GANDOLPHO 778.460.1 12/05/2026 10:00
GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 831.223.1 13/05/2026 13:00
MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO 659.809.9 13/05/2026 08:45
VERA LUCIA GRAVE 612.071.7 12/05/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ALMEIDA TEIXEIRA 692.720.3 13/05/2026 09:00
ANA PAULA LONGO DAS NEVES 744.349.8 13/05/2026 08:30
CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 810.247.3 13/05/2026 13:50
DORACI CRISTINA PIRES GUERRA 725.718.0 13/05/2026 15:40
ELDA MARIA MARTINS BARBOSA 820.361.0 13/05/2026 13:20
FATIMA MARLI DE OLIVEIRA MOREIRA 691.520.5 12/05/2026 08:00
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 12/05/2026 10:30
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0 13/05/2026 14:10
MARGARETH BRANDAO COTTING 710.764.1 12/05/2026 09:30
MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA 720.896.1 13/05/2026 10:30
MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 792.779.7 13/05/2026 09:30
MARTHA CRISTINA SANCHES BRANDAO 801.101.0 13/05/2026 09:15
NADIR COSTA NATALINO 514.535.0 13/05/2026 10:00
ROGERIO GONCALVES 801.850.2 13/05/2026 13:30
SANDRA APARECIDA DA SILVA 728.206.1 12/05/2026 11:00
SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 827.777.0 12/05/2026 08:30
VAGNER JOSE DELLA TORRE 666.522.5 13/05/2026 15:20
VANIA FILOMENA FAZENDA VILLELA MARTINS 588.096.3 13/05/2026 14:20
VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA 817.445.8 13/05/2026 13:40
VIVIANE VIANA DA SILVA ALVES 678.558.1 13/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO VENDITTE 653.553.4 13/05/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156908458

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

ALINE BELSHOFF COUTINHO 9167153 08/05/2026 08:55

CARLOS CRISTIANO DOS SANTOS ROSA 7709501 08/05/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156908547


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO 784.949.4 08/05/2026 10:15
LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA 641.082.1 13/05/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 848.609.3 19/05/2026 09:25
IAGO VICTOR DIAS DE JESUS 945.833.6 12/05/2026 08:15
LUCIANA APARECIDA DE MAGALHAES 716.372.0 08/05/2026 09:11
MARIA JOSINEIDE BEZERRA DA SILVA CARVALHO 728.851.4 08/05/2026 09:55
PATRICIA LOPES SILVA 779.678.1 11/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA 843.485.9 12/05/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA 781.385.6 27/07/2026 07:35
GLAUCIA KELLY FEITOZA MENDES 783.069.6 08/05/2026 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VAGNER ROBERTO HAYAMAS FERREIRA 789.585.2 08/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 777.084.7 07/05/2026 15:15
IVONETE DE SOUZA GONZAGA MARQUES 757.642.1 07/05/2026 09:30
JAMIL MACHADO CUCHINELLO 787.519.3 07/05/2026 12:30
JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 617.623.2 07/05/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 796.378.5 07/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABILA GONCALVES LOPES DA SILVA ZOCA 613.095.0 07/05/2026 09:15
ADRIANA FERREIRA VICTOR 795.033.1 07/05/2026 09:30
ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 721.583.5 07/05/2026 08:45
ALENILZA ALVES BISPO 840.357.1 07/05/2026 09:30
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 07/05/2026 16:00
ANA PAULA SOARES BARBOZA 626.523.5 07/05/2026 13:15
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 07/05/2026 16:15
CAMILA DE FREITAS BONILHA 800.083.2 07/05/2026 11:45
CARLOS ANTONIO VIDOCA 842.954.5 07/05/2026 12:45
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 07/05/2026 15:15
CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 807.870.0 07/05/2026 11:45
CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 835.724.2 07/05/2026 13:30
CREUSA DIAS DA SILVA 817.659.1 07/05/2026 13:30
CRISTIANO REBELLO 808.711.3 07/05/2026 08:30
CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 828.266.8 07/05/2026 14:00
DEBORA EIRAS 593.784.1 07/05/2026 08:45
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 07/05/2026 12:45
DENILSON QUIRINO NAVES 681.204.0 07/05/2026 08:30
DENISE REGINA PLATPIR 713.809.1 07/05/2026 16:15
DOMENICO PETTA JUNIOR 809.071.8 07/05/2026 11:45
ELIANA LIMA DE SOUSA 789.094.0 07/05/2026 11:15
ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 07/05/2026 12:30
ELISABETE DE JESUS NASCIMENTO MALAVOLTA 601.305.8 07/05/2026 14:30
ELISANGELA RIBEIRO SILVA 847.111.8 07/05/2026 13:30
ELISETE GOMES DE SOUZA PANNIA 668.005.4 07/05/2026 14:00
FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO 793.569.2 07/05/2026 09:45
FERNANDA COUTINHO DE ABREU ZANI 819.771.7 07/05/2026 12:30
GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 912.160.9 07/05/2026 12:15
IVANEID OLIVEIRA SANTANA 695.131.7 07/05/2026 11:15
IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 896.853.5 07/05/2026 12:15
JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 845.250.4 07/05/2026 11:45
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 07/05/2026 11:45
JOSE IVAN SPINARDI 846.418.9 07/05/2026 09:45
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 07/05/2026 15:15
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 07/05/2026 11:30
LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 791.738.4 07/05/2026 12:15
LEIDE NUNES DE ABREU 776.813.3 07/05/2026 17:00
LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 794.538.8 07/05/2026 11:15
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 07/05/2026 13:15
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 07/05/2026 14:15
MARGARETH FERREIRA VELLASCO 695.614.9 07/05/2026 14:45
MARIA APARECIDA SILVA SALIM 666.338.9 07/05/2026 12:00
MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 700.051.1 07/05/2026 15:15
PATRICIA ANGELICA FERREIRA 818.126.8 07/05/2026 15:30
PATRICIA CHONG 597.742.8 07/05/2026 09:30
PATRICIA NOBRE FERREIRA CANARIO 841.350.9 07/05/2026 08:30
QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 879.012.4 07/05/2026 14:00
RAQUEL NEVES DA SILVA SOUSA 774.982.1 07/05/2026 09:00
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 07/05/2026 08:15
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 07/05/2026 16:00
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 07/05/2026 13:15
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 07/05/2026 09:15
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 07/05/2026 14:45
RONALDO DOS SANTOS 892.296.9 07/05/2026 12:45
ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA 753.491.4 07/05/2026 09:15
ROSANA MARIA DA SILVA 849.203.4 07/05/2026 15:00
ROSELI ESCANI VAIANO 751.521.9 07/05/2026 11:45
ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 844.642.3 07/05/2026 09:15
SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 681.108.6 07/05/2026 14:45
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 07/05/2026 09:15
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 07/05/2026 13:00
SIMONE BOSQUE DE FARIA 726.205.1 07/05/2026 15:30
SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 827.777.0 07/05/2026 14:15
TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 777.209.2 07/05/2026 12:45
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 07/05/2026 13:30
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 07/05/2026 13:45
WILEN FILGUEIRA ANDRADE 781.335.0 07/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON DE SOUZA BARCA 709.000.5 07/05/2026 13:45
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 07/05/2026 09:30
LUCIO ROGERIO DA SILVA 648.715.7 07/05/2026 14:00
MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 07/05/2026 13:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 07/05/2026 13:15
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 07/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUTH WEG 539.210.1 07/05/2026 11:15

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 07/05/2026 12:15

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 07/05/2026 09:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SOLANGE PAULO 760.625.7 07/05/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 719.025.5 13/05/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 14/05/2026 07:45

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO FERNANDO GONCALVES 602.117.4 13/05/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DE SOUZA PINTO 858.792.2 11/05/2026 08:15
FRANCISCA DA COSTA VIANA 831.408.0 08/05/2026 09:00
MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 856.943.6 08/05/2026 08:30
VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 923.517.5 08/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 780.042.8 08/05/2026 09:15
ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 726.770.3 08/05/2026 08:45
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 08/05/2026 09:45
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 08/05/2026 09:00
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 08/05/2026 10:00
CLAUDIA SERRANO LEAL DE OLIVEIRA 810.879.0 08/05/2026 08:45
ELENICE LOPES DE SOUZA 682.226.6 08/05/2026 10:00
IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 748.454.2 08/05/2026 09:45
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 08/05/2026 08:00
MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 717.047.5 07/05/2026 16:00
PATRICIA HELENA ROCHA 722.016.2 08/05/2026 09:15
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 08/05/2026 09:30
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 08/05/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 754.809.5 07/05/2026 15:30
RENE FERNANDES ROCHA 737.058.0 08/05/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 855.142.1 11/05/2026 14:00
NOELE GONZAGA DE SOUZA 921.284.1 12/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 12/05/2026 13:00
KATIA MARIA CYPRIANO 713.475.4 08/05/2026 09:00
LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 848.182.2 12/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 12/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLI GREGORIO 652.913.5 08/05/2026 08:15
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 08/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 724.158.5 08/05/2026 08:00
BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 588.197.8 08/05/2026 08:30
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 08/05/2026 08:15
CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 797.206.7 08/05/2026 08:00
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 08/05/2026 08:30
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 08/05/2026 08:00
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 08/05/2026 08:45
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 08/05/2026 08:30
MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA 685.081.2 08/05/2026 08:15
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 08/05/2026 08:30
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 08/05/2026 14:05
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 08/05/2026 08:45
TATIANE FERREIRA DE SOUZA 750.912.0 08/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 08/05/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA 798.130.9 11/05/2026 07:15
ANA PAULA LIMA DE MOURA 826.131.8 11/05/2026 09:35
CRISTIANE BAUER DE FARIAS 747.379.6 11/05/2026 07:55
JOELMA DE OLIVEIRA SOUZA 722.438.9 11/05/2026 07:34
LUCILA CONCOLINO DE OLIVEIRA 616.712.8 11/05/2026 09:55
LUCIMARA DOS SANTOS 714.515.2 11/05/2026 08:34
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 11/05/2026 08:14
VALERIA BROMOWICZ RODRIGUES 912.772.1 11/05/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 11/05/2026 09:15
MARIA RISONEIDE RAPOSO DE LIMA 842.998.7 11/05/2026 08:54

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 13/05/2026 08:30
JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 791.235.8 13/05/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 13/05/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA MARIA PERES 790.109.7 13/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILZA ALMEIDA LIRA 720.731.0 13/05/2026 15:30
ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO 722.078.2 13/05/2026 14:30
ALICE PESSOA BATISTA 839.358.3 13/05/2026 09:00
AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 821.667.3 13/05/2026 09:00
ANA CAROLINA QUINTAO JARDIM 724.878.4 13/05/2026 09:00
ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS SOARES 709.348.9 13/05/2026 07:30
ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 807.653.7 13/05/2026 08:30
CARLOS ALBERTO FERNANDES GARCIA 686.232.2 13/05/2026 09:40
DANIELA CORREIA LUNA 771.723.7 13/05/2026 09:30
DANIELA PASSOS PINTO 752.566.4 13/05/2026 17:20
DAYSE AUGUSTA NUNES 690.247.2 13/05/2026 09:20
DJANIRA DOS PASSOS 771.917.5 13/05/2026 10:20
ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 774.756.0 13/05/2026 15:00
ELISETE FATIMA DO AMARAL 776.066.3 13/05/2026 14:50
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 13/05/2026 15:50
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 13/05/2026 15:10
GISELE MARTINS ALVIM 724.071.6 13/05/2026 10:15
HELAINE CRISTINA BORBA 772.203.6 13/05/2026 09:45
IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA 677.943.3 13/05/2026 11:00
JANAINA DE OLIVEIRA AGUIAR 774.443.9 13/05/2026 10:00
JANDIRA GONCALVES 712.148.2 13/05/2026 09:30
KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 775.446.9 13/05/2026 10:00
LEANDRA LOPES DE FREITAS 797.135.4 13/05/2026 17:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 13/05/2026 10:30
MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 793.854.3 13/05/2026 14:30
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 13/05/2026 10:30
MARCIA REGINA SANTOS BARROS 820.159.5 13/05/2026 16:00
MARLI D AMICO 818.038.5 13/05/2026 09:15
MARLI PENHA GASPAR 818.265.5 13/05/2026 10:20
MELISSA FAGUNDES MELO RICCI 794.689.9 13/05/2026 09:20
MILENA MOLTER 676.362.6 13/05/2026 16:30
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 13/05/2026 16:10
ORLANDO NASTRI 671.929.5 13/05/2026 10:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 13/05/2026 10:00
PAULA GABRIELY DE OLIVEIRA 794.465.9 13/05/2026 15:30
ROSANA DIAS DOS SANTOS 724.857.1 13/05/2026 08:30
SELMA MARIA DA SILVA COSTA 808.356.8 13/05/2026 16:15
SONIA DE CASTRO 690.743.1 13/05/2026 09:00
TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS 838.828.8 13/05/2026 08:45
VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 803.009.0 13/05/2026 10:15
VIVIANE ALVES DOS SANTOS 742.419.1 13/05/2026 10:40
ZITA LUCIA RIBEIRO SILVA 772.108.1 13/05/2026 09:40

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER 886.629.5 08/05/2026 15:00

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 156879157

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 671.774.8/5 26/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIA CRISTINA AMARO 829.715.1/2 26/05/2026 10:00
CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 681.435.2/3 26/05/2026 10:00
FABIO REIS PEREIRA 789.357.4/1 26/05/2026 10:00
KATIA MARIA DE GUSMAO 692.366.6/2 26/05/2026 10:00
MARIA ANGELICA VIANA FURTADO 720.343.8/1 26/05/2026 10:00
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5/2 26/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA FRANCA DE BRITO 811.969.4/1 26/05/2026 10:00
ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 671.774.8/4 26/05/2026 10:00
APARECIDA BARBOSA DAS NEVES VERSATTI 822.258.4/2 26/05/2026 10:00
CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 772.661.9/1 26/05/2026 10:00
CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 772.661.9/2 26/05/2026 10:00
DANIELA BOTARO BOLELI 805.210.7/1 26/05/2026 10:00
EDNICE COTRIM DE OLIVEIRA 681.452.2/2 26/05/2026 10:00
ISABEL DE FATIMA FABRETTI 730.780.2/1 26/05/2026 10:00
KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 926.796.4/1 26/05/2026 10:00
LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 738.375.4/1 26/05/2026 10:00
MAGNA DOS SANTOS PACHECO 794.522.1/1 26/05/2026 10:00
MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 798.147.3/1 26/05/2026 10:00
MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 798.147.3/2 26/05/2026 10:00
NEUSA MARIA LEITE 732.353.1/1 26/05/2026 10:00
PRISCILLA CABRINI 776.141.4/2 26/05/2026 10:00
RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 772.685.6/2 26/05/2026 10:00
RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 772.685.6/1 26/05/2026 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156762347

6014.2026/0002838-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: VAGNER PONTES MOREIRA

DESPACHO:

I- A vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a):

Sr.(a) VAGNER PONTES MOREIRA

R.F. 735.946.2/1

Cargo/Função: Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Nivel II - Categoria 1

Padrão: M11

Nos termos do artigo 29º, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

II- Publique-se o item I e encaminhe-se a SEHAB.DGP, para providências.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

Despacho Documental   |   Documento: 156876734

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: PATRÍCIA MARTINOJA PEREIRA

DESPACHO:

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

897.214.1/1 PATRÍCIA MARTINOJA PEREIRA 02 23/04/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

EMEF PROFA. DAISY AMADIO FUJIWARA

Despacho Documental   |   Documento: 156706967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0147576-4 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

DESPACHO DA DIRETORA DA EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA

INTERESSADO: Victor Leão Altimeyer Rosa, R.F. 782.998.1/2

R.F.: 782.998.1/, vínculo 2

CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2026, de 24/02/2026, publicada no DOC 25/02/2026, página 59.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 155399670, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2026, de 24/02/2026 - da EMEI Des. Dalmo do Valle Nogueira, publicada no D.O.C. de 25/02/2026.

II. Publique-se

Lucimara Campos Leite Custódio

Diretora de Escola

CEU EMEF DEP. CESAR ARRUDA CASTANHO

Portaria   |   Documento: 155113365

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010370-9

PORTARIA Nº 01, DE 23 DE ABRIL DE 2026

A Diretora de Escola do CEU EMEF César Arruda Castanho, Dep, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Mirlede Machado da Silva, R.F. 934.963.4/1, Professora de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 14A, lotada e em exercício no CEU EMEF César Arruda Castanho, Dep, E.H 16.21.00.000.800.200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Claudia Ferucio Estevam

Diretora de Escola

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156686369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9414428

1

CRISTIANE RODRIGUES LINS DE MATOS

162100000730000

30/03/2026

Remanejamento

9412701

1

JANE INEZ DA SILVA

162100000730000

02/04/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156755965

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

DESPACHO
Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 04/05/2026 PAG.485


RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
835.872.9/2 Maria de Lourdes Pissinati Perez 6016.2023/0045175-2 16/04/2026

Kleber Willian Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 156883794

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

794.043.2/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 6016202501242131 162200000290000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 09 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 10/03/2003 a 26/09/2006; 28/09/2006 a 12/02/2008.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

794.043.2/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 6016202600294350 162200000290000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 09 meses 00 dia, correspondente ao período de 01/04/1999 a 31/12/1999.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 06 meses 19 dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 01/09/2010.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 05 meses 14 dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 01/09/2010.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 156882160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9549927

1

ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGUES

162200000060000

04/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8140553

1

ADRIANA SILVEIRA PINTO

162200001110000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9483675

1

ANA MARIA CONCEICAO JULIAO

162200000910000

30/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9160159

1

CAMILA CRISTINA CORREA DE FREITAS

162200000220000

30/04/2026

REMANEJAMENTO

8919496

1

CARMEM APARECIDA DA SILVA

162200000340000

23/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9433694

1

CIBELE APARECIDA DA CONCEICAO JUSTINO DA SILVA

162200001000000

30/04/2026

REMANEJAMENTO

9229175

1

DANIELE SANTOS DA SILVA

162200000450000

27/04/2026

REMANEJAMENTO

9291130

1

FABIANE OLIVEIRA CERQUEIRA

162200000990000

17/04/2026

REMANEJAMENTO

9159525

1

GABRIELA SILVA OLIVEIRA

162200001770100

30/04/2026

REMANEJAMENTO

9499580

1

GIOVANA DOS SANTOS SILVA

162200000910000

29/04/2026

REMANEJAMENTO

9553398

1

ISAIAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA

162200000970000

06/04/2026

REMANEJAMENTO

9553720

1

JULIANA OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS

162200000230000

30/04/2026

REMANEJAMENTO

9553762

1

LEIVIO REIS DA SILVA

162200001370000

05/05/2026

REMANEJAMENTO

9159169

1

LUZINETE PEDRO DA SILVA

162200000100000

30/04/2026

REMANEJAMENTO

9153331

1

MARIA APARECIDA NOVAIS ALMEIDA

162200001270000

24/04/2026

REMANEJAMENTO

9506284

1

MARINA CASSIA DE OLIVEIRA PAULO

162200001890000

04/05/2026

REMANEJAMENTO

9227539

1

PATRICIA DE SOUZA

162200000910000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9497340

1

RAISSA SANTOS GUIMARAES

162200000390000

27/03/2026

REMANEJAMENTO

8280321

2

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ

162200001750300

02/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9553410

1

ROGERIO MACHADO BRAGA

162200000180000

23/03/2026

ATRIBUIÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156907844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06.05.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7105177 NOME JULIANE KARIN PFERSICH referente Controle 754393

RF 9405283 NOME MARIANA CRISTINA DA SILVA referente Controle 747967

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 7980205 NOME DANIEL CARDOSO LOURENÇO referente Controle 736452

RF 8273481 NOME TANIA MOREIRA DE ANDRADE referente Controle 737752

RF 8241759 NOME GISELE DA SILVA SOUSA referente Controle 729805

RF 9365699 NOME JULIANA APARECIDA MARTINS referente Controle 748071

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156863961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8580928 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 754390

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156896897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2022/0079319-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6980686/1 MARIO SERGIO LEITE NIVEL II 2 B7 29/10/2022

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7742240/1 ANDERSON CLAYTON LIMAS NIVEL II 4 QDHS9 23/03/2026

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de maio de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 156825089

6016.2026/0021758-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho deferido

Interessada:Servidora Ana Claudia Diniz R.F.: 6073719.3

No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23, Portaria SME nº 9.734/23 e Laudo Médico Pericial nº 12246018 (doc SEI156740168 ), determino a adequação da redução de 40% para 20% da jornada de trabalho da Servidora Ana Claudia Diniz R.F.: 6073719.3, Auxiliar Técnico de Educação, lotada na Unidade CEU Água Azul.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156879121

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 59 DE 06/05/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 915.080.3/2- Cíntia Morais de Souza Gomes - Cíntia Morais de Souza - Divórcio

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 915.080.3/2- Cíntia Morais de Souza Gomes - Cíntia Morais de Souza - Casado Divórcio Divorciado

RF 735.124.1/1 - Adriana Soares Rodrigues - Adriana Soares Rodrigues - Casado Divórcio Divorciado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156849244

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEI JARDIM GUAIRACA, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora STEPHANIE CANTISANI FUSTER RF 839.374.5/1, para amamentar sua filha pelo período de 04/05/2026 à 23/09/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 156723618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0057095-1

COMUNICADO Nº 58 DE 05 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEF PROFESSOR LEÃO MACHADO, situada na Av. Carlos Liviero, nº 600, bairro: Vila Liviero, telefone: 2331-7070, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por e-mail, nos dias 11/05, 12/05 e 13/05/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, no e-mail da escola: emeflmachado@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 22/05/2026, às 18h em primeira chamada e 18h30 em segunda chamada.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado, com horário a combinar.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones: 2331-7070.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156801993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 05/05/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6686818

LUIZ CARLOS SIMAO

729956

6936521

ANDREIA EDINEUSA DE FARIAS

746193

7571372

GRACIELA GARCIA MEIRINO

735778

8016518

ARCANGELO ROSA JUNIOR

741681

8021821

MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

733700

8093130

ALESSANDRA CRISTHINE MORAIS BESERRA

737344

8549231

LAMBERTO GONCALVES LIMA

739772

9334980

CAMILA MICCAS

750711

9349537

THAMIRES BISPO ARAUJO

739022

9353780

MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ

734092

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

8094381

SANDRA DE SOUZA RAMOS

754374

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

ACÚMULO ILÍCITO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Do Expediente: 749369 CAAC/DRE ITAQUERA EM 06/04/2026.

INTERESSADO: JARINA AIZAWA SILVA, RF 859.591.7 RG 23.737.745-5.

RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo em especial da manifestação da folha 17 e que adoto como razão de decidir, conheço a reconsideração interposta conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo Ilícito o acúmulo de cargos de 11/03/2026 a 02/04/2026, mas dispensando o Procedimento de Apuração Preliminar.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

ACÚMULO ILÍCITO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Do Expediente: 731352 CAAC/DRE ITAQUERA EM 06/04/2026.

INTERESSADO: SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO, RF 840.285.0 RG 47.577.947-2.

RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo em especial da manifestação da folha 19 e que adoto como razão de decidir, conheço a reconsideração interposta conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo Ilícito o acúmulo de cargos de 02/02/2026 a 19/02/2026, mas dispensando o Procedimento de Apuração Preliminar.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

ACÚMULO ILÍCITO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Do Expediente: 731331 CAAC/DRE ITAQUERA EM 06/04/2026.

INTERESSADO: LUCIANA RINCO, RF 689.588.3 RG 18.347.791-1.

RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo em especial da manifestação da folha 14 e que adoto como razão de decidir, conheço a reconsideração interposta conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo Ilícito o acúmulo de cargos de 11/03/2026 a 27/02/2026, mas dispensando o Procedimento de Apuração Preliminar.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156834759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/00363948

COMUNICADO Nº 88, DE 19/03/2026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para o cargo disponível de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 53 de 16 de Dezembro de 2025, no EMEF Prof Edson Luiz Ribeiro Luzia - situada à Rua Vitor José de Castro, nº 43 - Jardim Norma, São Paulo - SP, CEP: 08240-305 - Fone: (11) 2051-9592, na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefedsonluzia@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11, 12 e 13/05/2026;

2-A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3-A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 15/05/2026, às 12h00;

4-Condições para preenchimento do cargo:

a) Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI);

b) Deter estabilidade no serviço público municipal;

c) Ter disponibilidade de horário para atendimento dos professores e turmas do PSPI;

d) Apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade;

e) Ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela SME.

5-No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;

6-Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e se docente a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022;

7-Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156794524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/05/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6800009 GISLENE GOMES NOGUEIRA 754404

6918115 TEREZINHA FRANCA DE SOUSA TIEM 754291

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 156697827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9184074

1

SOFIA SIMIONATO PARROTI

6016.2023/0046086-7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

17/04/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 156782046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 137 de 05 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072041-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº Portaria nº 284 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg. 55, alterada pelas Portarias nº 67/20 (DOC 29/05/20 p.10), nº 217/20 (DOC 16/10/20 p. 12), nº 115/21 (DOC 25/06/21 p. 13 e 14), nº 67/22 (DOC 13/04/22 p. 20), nº 120/23 (DOC 18/07/23 p. 13), nº 248/23 (DOC 13/12/23 p. 43), nº 114 de 05 de maio de 2025 publicada no DOC de 06 de maio de 2025 p. 222 e nº 128 de 27 de abril de 2026 publicada no DOC de 28 de abril de 2026 p. 402 referente à EMEF PROFESSOR NOÉ AZEVEDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ANA PAULA PIMENTEL DE LIMA

839.786.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ROSANGELA FREITAS DE ASSIS

914.947.3/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - LINGUA PORTUGUESA

6016.2024/0073584-1

19/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 138 de 05 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071893-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n° 142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n° 270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n° 362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n° 85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, referente à EMEF FREI ANTONIO SANT’ ANA GALVÃO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES

RF/V: 806.615-9/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: DAIANE CHUMILHA RUIZ

RF/V: 838.805-9/1

CARGO COORDENADOR PEDAGOGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n° 142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n° 270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n° 362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n° 85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, referente à EMEF FREI ANTONIO SANT’ ANA GALVÃO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Comissão da CEEP

NOME

RF/V

CARGO

1

FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO

727.345-2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

LINÉIA BRUNING

779.035-0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

3

MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO

798.294-1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

4

DAIANE CHUMILHA RUIZ

838.805-9/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

5

SICLEIDE DA SILVA LUCAS

804.561-5/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

6

SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL

682.335-1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

FLÁVIA RABELO SILVA

751.703-3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 139 de 05 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071893-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n° 142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n° 270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n° 362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n° 85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, referente à EMEF FREI ANTONIO SANT’ ANA GALVÃO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO

727.345.2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

KARINE MARQUES GASPARINO DESTEFANO

889.997-5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069919-5

27/03/2024

ANA DANIELA CORREA DE LIMA

817.245-5/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0059827-5

13/032024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO

798.294.1/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

LUCAS ALVES DE OLIVEIRA

935.255-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FISICA

6016.2024/0069812-1

12/03/2024

FERNANDO LESTRA MARTORELL

933.437-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0046336-1

14/03/2024

GABRIELA GONÇALVES CARVALHO

937.280-6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0060386-4

15/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

LINEIA BRUNING

779.035-0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

CARLOS JOSÉ SANTANA DE MIRANDA

926.829-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0063812-9

08/04/2024

HELOISA SALVATIERRA BAYER

934.005.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0067893-7

01/04/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

DAIANE CHUMILHA RUIZ

838.805-9/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

RAMOM DELFINO CAJI

936.189-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0047496-7

14/03/2024

LUANA VASQUES MARTINS

936.624-5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

6016.2024/0056430-3

01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 156776083

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

901.735.6 /2 FELIPE LOPES TERRAO 6016.2026/0055643-6 162800000240000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos, 00 mês e 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/02/2012 a 11/03/2024

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 12 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156881054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
7216661/1 RONALDO JOSE CORREA BERNARDO 6016202600563386 163300001340200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 13 dias, correspondente ao período de 07/02/2000 a 04/08/2002.

7316291/1 MONICA MUSTAFA RODRIGUES ALVES 6016202600581201 163300000000000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 00 mês 16 dias, correspondente aos períodos de 03/05/1993 a 22/04/1997; 01/12/2000 a 30/12/2000 e de 02/04/2001 a 27/03/2003.

7452926/2 LUCIANA MACHADO BARBOSA 6016202500744842 163300001370000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 03 meses 11 dias, correspondente ao período de 02/02/2000 a 20/05/2003.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

7816481/2 IARA MARIA OLIVEIRA 6016202600223372 163300001340100
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses 00 dia, correspondente ao período de 01/09/1990 a 30/04/1992.

INDEFERIDO
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 6016202400646601 163300000360000

Tendo em vista a não apresentação dos documentos necessários à continuidade do processo pela requerente, resta o presente prejudicado.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 156826913

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 76, DE 06/05/2026.

SEI 6016.2026/0011849-8

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 04/05/2026, O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

Interessado (a): VANESSA FERNANDA CASTELHANO - RF: 8913111 V1

Servimos do presente para intimá-la a, querendo, no prazo de 60 dias, apresentar eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07 na DRE-MP situada na Avenida Nordestina,747 Sala 112 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 04/07/2026

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Férias   |   Documento: 156895772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7819188/1 Marlene Costa Porfirio 15/2025 08/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 156895492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 07/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340200 6681697/3 Fatima Aparecida De Souza 01 05/05/2026

163300001340100 6842496/1 Patricia Rodrigues Da Silva 01 04/05/2026

163300000840000 6941281/3 Maria De Fatima Ferreira Braga 01 05/05/2026

163300000240000 7312270/1 Emmanuel Vieira Peixoto Junior 02 29/04/2026

163300001360300 7998503/2 Silvia Harue Yogui 01 05/05/2026

163300000040000 8012792/1 Flavia Dias Da Silva 02 05/05/2026

163300001410000 8012792/2 Flávia Dias Da Silva 02 05/05/2026

163300001020000 8239690/1 Marta Fernandes Rodrigues 01 30/04/2026

163300001040000 8258414/1 Adriana Pedroso Sebastião 02 05/05/2026

163300000440000 8795711/1 Marina Alves Khalil 01 05/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001020000 8449902/2 Rogerio Da Silva Martins 14 01/05/2026

163300001060000 8065535/1 Marisa Santaella Pimentel 02 06/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 8962910/1 Sandra Aparecida Januário Da Silva 01 05/05/2026

163300001400000 9525882/1 Fabiana Soares Tavares 01 04/05/2026

163300000550000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 01 04/05/2026

163300001450000 9511296/1 Camila Da Silva Macedo 12 04/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6820468/1 Silvana Bacaycoa Ribeiro 08 03/04/2026

8018863/1 Jociane Marques Da Silva Moreira 08 11/04/2026

8491861/1 Giorgia Helena de Azedino Rodrigues 08 28/04/2026

8981698/1 Maura Batista De Paula 08 18/04/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7804075/1 Ronaldo Dos Santos Matos 08 23/04/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7804075/1 Ronaldo Dos Santos Matos Divorciado Casado

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

9333509/1 Thais Moura Rodrigues Madalena Moura Rodrigues 03/10/2025

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000470000 8176451/1 Simone Andrade Fernandes 29/05/26; 01/06/26; 03/06/26; 15/06/26; 17/06/26; 19/06/26.

163300000970000 8357498/1 Marina Freire Da Silva 22/05/2026 e 28/05/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/05/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 06/04/2026 - p. 409

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000670000 8853355/2 Thais Torres Felix Soares 06 01/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/05/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/04/2026 - P. 360

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7338023/1 Valéria Alves De Oliveira Caixeta 08 06/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156890954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5963893

ROSIMEIRE RITA DE CACIA COSTA

749368

6561292

ELIZABETH DE CAMPOS MEDEIROS

746277

6851690

ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI

749360

6918913

MARIA JOSE DOS SANTOS

738755

6947921

LUCIANA BORGES DOS SANTOS

749364

6983332

MARIA JOSE LEITAO DE A. MELCHIOR

739778

7232870

GRAZIANA DAS NEVES CARDOSO

749358

7742819

VIVIAN CORREIA FALCONERIS

739519

7754281

ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

749295

8058181

VANESSA LICI

738763

8239606

ELISANGELA DIAS DE DEUS

739781

8241112

ELIENE SILVA DIAS

747888

8284903

ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES

739540

8361959

LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA

741787

8382891

FLAVIA CLEMENTINA RODRIGUESDE S. CRUZ

744817

8399531

ROSELI CAMACHO MACEDO DOS SANTOS

749353

8591121

SILVANA FLORENTINO GONCALVES

738761

9364552

MAICON SIMOES DA SILVA

739888

9375465

NIKSON JORGE CASTRO LIMA

744120

9340998

ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES

S/C

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156883948

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9107738

1

JESSICA DOS SANTOS

163300000350000

04/05/2026

Atribuição

9410031

1

IRACY CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA

163300000350000

04/05/2026

Atribuição

9499016

1

DENISE GONÇALVES SOARES

163300000920000

05/05/2026

Atribuição

9503340

1

CARLA VIEIRA SILVA DE SOUZA

163300000860000

16/04/2026

Atribuição

9506209

1

ROSELI MARIANO DOS SANTOS

163300000300000

05/05/2026

Remanejamento

9551590

1

ERICA TONIETTI DE OLIVEIRA

163300000110000

04/05/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156882843

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073731-4

PORTARIA Nº 133 DE 06 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA, constituída pela Portaria nº 342 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

743.747.1/1 Soraia da Silva Rocha Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

696.045.6/1 Mirlene Antunes Freire Coordenador Pedagógico

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 342/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156887191

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073731-4

PORTARIA Nº 134 DE 06 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 47, de 14/04/2020, publicada no DOC de 25/04/2020, pág. 12 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

696.045.6-1 Mirlene Antunes Freire

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

758.204.8/3 Patrícia Ferreira de Souza 27/02/2025

Art. 2º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator

696.045.6-1 Mirlene Antunes Freire

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

933.965.5/1 Caroline Cursino Pereira 26/03/2024

933.619.2/1 Jéssica de Oliveira Gondim 22/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 47/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156893126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072167-1

PORTARIA Nº 135 DE 06 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA, PROF.º, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 427, de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

6839568/2 Lidia Santos Leite Nifoci

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8797536/2 Heliara Oliveira dos Santos Galdino 03/04/2024

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 427/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 156834707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0057541-4

CEI Penha

Portaria nº 01, de 05 de maio de 2026

A Diretora do Centro de Educação Infantil Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cristina Beatriz Ferreira, RF nº 745.071.1/1;

- Rosana Ferreira, RF nº 684.567.3/1;

- Roseli de Oliveira Silva Luco, RF 731.167.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0057541-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156865827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 06/05/2026 PÁGINA 362

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9484132 1 VANEIDE DE OLIVEIRA SANTANA 162900000040000 28/04/2026 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 156871339

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7950071/1 CRISTIANE ALMEIDA DIAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031636-2 12A-00M-00D QPE-18 10/10/2022

8404135/1 PATRICIA ZANELLA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033344-5 08A-00M-00D QPE-17 30/12/2025

7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033583-9 20A-00M-00D QPE-20 30/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8460361/1 MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031759-8 18,3 QPE-20 20/12/2025

6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053431-9 18,4 QPE-19 01/10/2025

8397635/1 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032426-8 15,1 QPE-17 22/09/2022

5591627/4 CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051588-8 9,1 QPE-21 01/02/2026

7495030/3 FABIO PEREIRA VIANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031840-3 10,5 QPE-21 27/11/2025

7720262/1 LUZIA DO CARMO COELHO SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032894-8 18,7 QPE-20 27/07/2025

8026629/1 ELOIZA HELENA DOS REIS PENNA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031547-1 18,2 QPE-18 01/06/2024

7114851/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032469-1 10,0 QPE-21 04/12/2025

8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030477-1 18,2 QPE-20 01/12/2025

7171374/3 EDSON RIBEIRO CUPERTINO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031305-3 9,0 QPE-21 02/09/2024

7535091/1 FABIOLA RIBEIRO CHOUPINA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031545-5 19,1 QPE-19 17/10/2025

8493537/1 GABRIELLA BELCHO BARROS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032726-7 18,6 QPE-20 12/12/2025

8394741/1 PETRINA APARECIDA DE ASSIS CINOTI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032672-4 18,8 QPE-19 06/12/2025

7258810/2 ELCIO RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031899-3 9,2 QPE-21 01/11/2023

7727194/1 LUCIANA ALVES DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030698-7 9,3 QPE-21 21/12/2024

8281157/2 TALITA KELLY LOPES DE AZEVEDO PRADO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030621-9 18,1 QPE-18 01/11/2024

8208646/1 RENATA SANGINETO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0024774-3 18,1 QPE-20 01/02/2025

8134821/1 JULIANA LEONARDO DE SOUSA CORREA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0146590-4 18,2 QPE-20 01/01/2026

8439176/2 MIRTES VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147143-2 18,1 QPE-20 18/12/2025

8134782/1 ARIANE DE ARAUJO COUTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0027076-1 19,0 QPE-19 21/12/2024

8223874/1 JESSICA CRISTINA MENDES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032028-9 18,5 QPE-19 13/10/2025

6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030331-7 19,8 QPE-18 04/12/2025

8177384/1 SHIRLEY MATOS GARCIA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030341-4 18,3 QPE-19 09/09/2025

7212496/1 CRISTIANA RIBEIRO BIFONE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032922-7 9,0 QPE-21 01/01/2026

8399646/1 MAGDA DA SILVA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030045-8 10,6 QPE-21 03/03/2026

7906196/1 GISELE SILVESTRE CORREA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031748-2 18,2 QPE-20 23/04/2025

8184160/1 LAUDICEIA FREIRE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032622-8 9,6 QPE-21 11/12/2025

7749333/2 SILVIA ALVES DE MOURA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031877-2 18,1 QPE-20 09/12/2024

8467471/1 ANA PAULA DE MACEDO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032671-6 9,8 QPE-21 05/01/2026

8198411/1 MONICA CRISTINA DE CASTRO OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032900-6 18,9 QPE-19 04/12/2025

8790035/1 VANDERLEIA ALVES MADEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032923-5 18,2 QPE-20 24/02/2026

8014043/1 DAIANE OLESOVS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032663-5 9,1 QPE-21 02/02/2026

7445369/1 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032621-0 9,1 QPE-21 01/04/2025

8418713/1 ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0032025-4 13,6 QPE-21 16/12/2025

7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031876-4 18,1 QPE-18 04/10/2025

7917856/1 ROBERTA MENDONCA RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0123647-6 18,3 QPE-19 31/07/2025

8397848/2 LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030233-7 18,1 QPE-18 01/12/2025

8086826/1 PRISCILA DE SIQUEIRA MELLO MASSAFERA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032548-5 9,5 QPE-21 07/04/2025

8482969/1 DERIC ROBERTO ALVES DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030451-8 18,4 QPE-18 02/09/2025

8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032482-9 9,1 QPE-21 02/01/2026

8858110/1 DANIELA APARECIDA LIMA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032618-0 13,6 QPE-17 01/12/2025

8013098/2 JESSICA DOS SANTOS RAMOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031752-0 18,0 QPE-18 01/11/2025

7565691/2 MARIA SUELI FERREIRA MOTTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0031548-0 18,4 QPE-15 11/12/2024

8049220/1 MANOELA RIBEIRO PAIXAO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030611-1 18,0 QPE-20 01/12/2025

7160895/2 CRISTIANE RENATA FERRACINI ORIGUELA DE LISBOA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032593-0 9,0 QPE-21 01/09/2025

8409005/1 MERLYN GOULART GRANDIZOLI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029414-8 18,3 QPE-18 01/08/2025

7489757/1 RICARDO TOSI BELA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014203-8 18,0 QPE-20 01/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/03/2026 pg. 339

DEFERIDO

TABELA II - ENQ. SUBSEQUENTE

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

I - DEFIRO o pedido formulado pelo requerente abaixo:

8219699/1 SUZANA GONCALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0019109-8 9,1 QPE - 21 03/01/2026

II - TORNO SEM EFEITO o despacho 152160324, relativo à Evolução Funcional publicado no DOC de 09/03/2026, considerando o contido no item I.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

728.406.3/1 ELISANGELA FERREIRA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031144-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 10/03/2026

691.231.1/1 ANDREA DOS SANTOS PEREIRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0051571-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 15/12/2025

724.495.9/1 ELISSANDRA DE ALMEIDA MENEZES SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031571-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/01/2026

690.234.1/1 CAROLINA MOREIRA MARQUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031392-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/01/2025

723.839.8/1 KATIA ALEXANDRA DA SILVA ALVIM DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030619-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/02/2026

723.040.1/1 FERNANDA MATOS SILVA BARBOSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031670-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 16/02/2026

720.976.2/1 FERNANDO DA SILVA SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030043-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/03/2026

724.203.4/2 PATRICIA PEREIRA DOS PASSOS DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032930-8 23A-00M-00D 6,5 QPE-22 03/01/2026

685.127.4/2 MARIA IDERALICE SOARES DE FIGUEIREDO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0048811-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/02/2026

621.091.1/2 PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051424-5 26A-09M-17D 4,0 QPE-23 14/07/2025

694.196.6/1 ROBERTA DE OLIVEIRA MANCEBO GARBELOTTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030036-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/09/2025

680.440.3/2 NADIA MARIA BIZARRIAS DE MELO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049441-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/03/2026

723.109.1/1 JULIANA MORAES DE PAULA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031747-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/10/2025

607.310.7/3 LUCELIA DE OLIVEIRA FREIRE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031921-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/06/2025

678.814.9/1 LUZIA DE CASSIA DESIDERIO E SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033380-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/03/2025

641.709.4/2 SIDNEY MORAN DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031998-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/02/2026

725.770.8/2 IRANI ALVES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031075-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/11/2025

690.538.2/1 GERUZA ALMEIDA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050099-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/02/2026

721.467.7/1 JANE MIRIAN EVANGELISTA BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028203-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 13/01/2026

661.552.0/3 ANDREIA DE SOUZA CAVALCANTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030116-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/03/2026

694.608.9/1 ELIZANGELA DE SOUZA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030205-1 23A-00M-00D 9,0 QPE-22 06/08/2024

723.093.1/2 NAIR MANZANO GOUVEA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030189-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/10/2025

722.135.5/1 JOSELI DIAS DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033389-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/08/2025

692.803.0/1 RITA DE CASSIA LINS DE ARAUJO GUERRA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0051388-5 24A-04M-22D 4,0 QPE-24 09/12/2025

723.469.4/1 CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES DRE-SA

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0030122-5 23A-00M-00D 9,0 QPE-23 05/01/2026

726.093.8/1 EDER STEFANI DE MELO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028115-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 31/12/2025

679.008.9/2 NANCI APARECIDA LEONEL DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052593-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/04/2026

694.360.8/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028842-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/12/2025

678.824.6/1 CARLA FONSECA VIDAL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030440-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/08/2025

669.103.0/2 MARCO ANTONIO PEREIRA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031110-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8905479/1 LUCIANA TORRES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034130-8 03A-00M-00D QPE-15 11/01/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8358460/1 SORAYA GLEICE SOUZA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0011771-8 05A-00M-00D QPE-16 06/08/2021

8470375/1 DIEGO FERREIRA COELHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033883-8 08A-00M-00D QPE-17 14/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127747/1 ANGELA CRISTINA DE ARAUJO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032377-6 36,8 QPE-17 05/11/2025

9176756/1 ELIZANGELA MARQUES DE SOUSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032442-0 38,1 QPE-17 06/02/2026

8248338/2 PATRICIA MARIA DE JESUS LEOPOLDINO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034035-2 30,3 QPE-16 17/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032385-7 18,0 QPE-20 02/08/2025

8268924/1 VERONICA ALVES FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031794-6 9,0 QPE-21 02/03/2026

7301634/3 LIS PAGLIONE BONADIO DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0032388-1 22,5 QPE-22 01/09/2022

8448621/1 SHEILA MONTEIRO TORRES PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031590-0 19,5 QPE-20 05/12/2025

7886845/2 ADILA GONCALVES DE OLIVEIRA ABREU DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032757-7 18,3 QPE-19 06/08/2025

8288127/1 DANIELE MARIA BICUDO BORRO GOMES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034707-1 18,0 QPE-20 01/11/2025

7213867/1 JOAO RICARDO DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025641-6 9,0 QPE-21 01/06/2022

8486000/1 MARIA DA CONCEICAO DA ROCHA SCALON DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031672-9 18,4 QPE-19 05/12/2025

8596883/1 ROSEMARY YACOUB GHANTOUS BEZERRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032152-8 14,4 QPE-17 10/12/2025

8182841/1 TATIANA CRISTINA MACHADO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0026899-6 10,0 QPE-21 02/01/2026

8371661/1 NAIR FRANCISCA DE MACEDO ALONSO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030452-6 9,2 QPE-21 02/12/2025

8143129/2 ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034318-1 18,6 QPE-19 10/12/2025

8398968/2 SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032763-1 9,7 QPE-21 26/02/2026

7801726/1 LUCIANA PALAZZIN MINGORANCE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028499-1 18,4 QPE-19 08/12/2023

8394865/1 ADEVALDA PEREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033268-6 18,1 QPE-18 29/10/2025

8461031/1 REGIANE DE PAULA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033122-1 9,2 QPE-21 04/03/2026

7254873/1 SONIA REGINA BOMBECI SCIRRE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033419-0 9,1 QPE-21 01/02/2024

7230800/1 EMILENE RODRIGUES CABRAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033155-8 9,0 QPE-21 01/11/2025

7943296/2 ANGELA MARIA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033091-8 9,0 QPE-21 01/10/2025

8089850/1 CINTHYA CAMILA BERA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033001-2 19,5 QPE-20 18/12/2025

7831536/2 TATIANA ORCINE GARCIA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033332-1 18,1 QPE-20 09/02/2026

8198225/1 GISELE DE JESUS SANTOS SOARES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032977-4 18,0 QPE-18 01/04/2024

8271879/1 GISELDA TRINDADE DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032399-7 10,0 QPE-21 02/04/2025

7589662/1 ROSELI DE SOUZA ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0030052-0 9,2 QPE-18 09/12/2024

8199752/1 STEPHANIE TORRALBO SIGNORELLI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034176-6 18,1 QPE-20 01/03/2026

8426465/1 ALLINE EVELYN BATISTA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032874-3 18,1 QPE-19 01/10/2025

7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032870-0 9,5 QPE-21 02/12/2025

8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033382-8 13,7 QPE-16 01/12/2024

7749945/2 ISABEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032857-3 9,0 QPE-21 02/12/2025

7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033069-1 9,0 QPE-21 03/07/2025

7494203/1 ANDREA FERREIRA MOTA ALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0033092-6 18,5 QPE-20 28/11/2025

8422982/1 WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033231-7 18,6 QPE-18 20/12/2025

6741886/4 MARIA ANTONIA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034711-0 14,2 QPE-17 05/12/2025

8134651/1 MEIRE LEITE DE OLIVEIRA CAETANO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034704-7 18,1 QPE-19 01/03/2026

7924003/1 SUSANA BATISTA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033119-1 13,5 QPE-17 01/06/2018

8036161/2 MARINALVA PEREIRA RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030501-8 18,7 QPE-19 05/12/2025

7354452/2 MARCIO JOSE FAUSTINO DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0033390-9 18,0 QPE-19 02/05/2025

7512201/3 RAQUEL SPAGIARI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033232-5 18,0 QPE-20 01/02/2025

7436416/1 KELLY CRISTINE RAMOS PENAZZI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031592-7 10,4 QPE-21 20/11/2024

8256926/1 SIMONE DO NASCIMENTO BARROS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032860-3 9,3 QPE-21 26/02/2026

8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033837-4 18,2 QPE-19 03/12/2025

7281854/2 MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033917-6 9,0 QPE-21 01/02/2026

8285462/2 IVONETE DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031788-1 9,1 QPE-21 13/12/2025

8416711/1 WAYNE TEIXEIRA GONCALVES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0034171-5 18,0 QPE-20 01/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155486786

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0097476-7

Interessado: SME/Apuração Preliminar

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152587269) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155484634), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Fica deferido o pedido de vistas destes autos ao requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requisição constante no documento SEI 155563851;

III. Publique-se;

IV. Após, ao SME/GAB para providências conforme item II;

V. Em seguida encaminhe-se os autos ao mesmo tempo:

a) à PGM/PROCED/GAB para prosseguimento nos moldes do item I; e

b) à PGM/PROCED/GPAPJ para subsidiar o processo 6021.2026/0030175-3.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155604294

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0162921-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Apuração (155453309 e 154277764) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155581888), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155524787

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0099258-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (155422316), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 745.001.0/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155516123

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132592-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148787503), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (149509326) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (154870740), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155496569), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155514875

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122102-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147257726), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (147330963) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (155173027), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e adoção das medidas cabíveis conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155513093

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0123744-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (155259076), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Fica deferido o pedido de vistas destes autos ao requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requisição constante no doc. SEI 156653732;

III. Publique-se; e

IV. Em seguida, encaminhem-se concomitantemente os autos:

a) à SME/DRE-CL para conhecimento e providências cabíveis, de acordo com as orientações traçadas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

b) à SME/CHG para:

1. providências junto à Ouvidoria Geral do Município, quanto as conclusões aqui alcançadas;

2. adoção das providências necessárias à concessão de vistas ora deferida.

V. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 156870816

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

676.136.4/1 - JOSE ANTONIO ALTAFIN, proc. 6016.2026/0049291-8, Título 0853/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

676.611.1/1 - LUIZA HELENA SILVA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0043437-3, Título 0849/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

673.744.7/1 - MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO, proc. 6016.2026/0052135-7, Título 0858/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

658.963.4/2 - MIRIAN ALVES DOS SANTOS CAMARGO, proc. 6016.2026/0047264-0, Título 0856/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 22E, SME.

693.250.9/2 - IVONEIDE MARIA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0047852-4, Título 0852/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 11E, SME.

736.069.0/1 - ROSIMEIRE AGOSTINHO ESPOLAOR, proc. 6016.2026/0047892-3, Título 0854/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.868.9/1 - CRISTINA XAVIER MELO TEGANI, proc. 6016.2026/0050363-4, Título 0857/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

751.475.1/1 - CLAUDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0047859-1, Título 0848/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

690.780.6/2 - VIVIANE CRISTINA PERACINI, proc. 6016.2026/0051165-3, Título 0855/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

788.038.3/1 - CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES, proc. 6016.2025/0040340-9, Título 0847/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14B, a partir de 12/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

505.322.6/3 - ROSINALVA MENDES DOS SANTOS, proc. 6016.2019/0003915-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0475/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,46% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 3.347,30, e não como constou.

626.162.1/5 - CLORES RODRIGUES COSTA, proc. 6013.2018/0004093-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0457/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 3.808,92, e não como constou.

660.733.1/1 - LUZIA MILENE PEREIRA DA FONSECA, proc. 6016.2019/0010902-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0409/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 95,59% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 1.944,04, e não como constou.

680.804.2/1 - ROSA MATIAS DE SOUSA, proc. 6016.2018/0078384-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0054/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,20% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 2.697,96, e não como constou.

682.561.3/1 - ROSELAINE SILVA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0008200-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 10/04/2026, pág. 359. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1800/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2016-0.108.810-4, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,99% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 961,23, e não como constou.

697.517.8/1 - CELINA BRANDAO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0008112-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 08/04/2026, pág. 357. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1529/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2016-0.090.700-4, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 569,34, e não como constou.

698.556.4/1 - MANOEL JORGE GALDINO, proc. 6016.2026/0008127-6. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 08/04/2026, pág. 357. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1576/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2016-0.087.245-6, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 41,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 391,72, e não como constou.

752.633.4/1 - HELIANE PREUSS, proc. 6016.2026/0009042-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0206/2018/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.155.921-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 3.856,70, e não como constou.

797.853.7/1 - SANDRA INES GAZIERI CASTELUCCI, proc. 6016.2018/0075807-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0107/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS- MEDIA: R$ 3.526,24, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0093119-6

Interessada SANDRA DE JESUS CALDEIRA BAPTISTA - R.F. 556.811.1/3

A interessada em epígrafe, fica convocada a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 5º andar - sala 51, em caráter de urgência, para providências relativas à sua aposentadoria publicada em DOC de 17/12/2019, página 42.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019489-5

Interessado (a) TERESA MARQUES CRESPO - R.F. 714.458.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

117.163.1/3 SONIA REGINA CORREIA 6016.2026/0056429-3 10246718

132.244.3/2 MARILENE APARECIDA LEDIER DE CAMARGO 6016.2026/0054115-3 10813977

815.378.7/3 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA 6016.2026/0054415-2 12340473

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

470.724.9/3 ISABEL ALVES DA SILVA 6016.2026/0052956-0 01/01/2024 a 02/03/2033 11445641

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0054488-8 511.498.5/4 ROSELY ANDREASSA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2022/0053961-2, publicado no DOC de 20/03/2024, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/ SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vínc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7844085/1 RENATO RANZINI RODRIGUES NIVEL II 5 ANS10 03/05/2026

8235007/1 ANA CAROLINA LIMA CARVALHO NIVEL II 2 ANS7 02/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 156832481

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO SME Nº 203, DE 06 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0050816-4


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, COMUNICA a realização do evento "7º GRANDE ENCONTRO DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: DIÁLOGO, ESCUTA E AÇÃO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER".

As especificações completas do curso estão no acervo digital da SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
- Público-alvo: Agente de Apoio/Assist. de Suporte Operacional; Agente Escolar; Assistente de Diretor de Escola; Assistente Técnico de Educação I; Assistente Técnico Educacional; Auxiliar Técnico de Educação; Coordenador Pedagógico; Diretor de Divisão Técnica; Diretor de Escola; Prof. de Ed. Infantil; Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I; Prof. Ens. Fund. II e Médio; Secretário de Escola e Supervisor Escolar.
- Carga horária total: 5 (cinco) horas presenciais.
- Cronograma: dia 20/05/2026

- Credenciamento: das 13h00 às 14h00

- Evento: das 14h00 às 18h00

- Local: SESC Vila Mariana - Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana

- Total de vagas: 585 (quinhentos e oitenta e cinco ), sendo 45 (quarenta e cinco) vagas por turma

- Quantidade de turmas: 13 (treze)

- Inscrições: automáticas e realizadas pela área promotora, será priorizada a inscrição de um servidor por unidade educacional

- Certificação: sem certificação

- Regente: Taize Grotto de Oliveira - RF nº 784.038.1

- Área promotora: COCEU

- Curso homologado sob o número 26098

Publicação Autorizada SEI, doc: 155652268

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 156837636

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0057146-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

a portaria nº 2381/2026, de S.M.E., D.O.C. de 11/02/2026, SEI nº 6016.2025/0027674-1, em nome de SUELI COELHO DE VASCONCELOS, registro nº 773.264.3, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 09/01/2026 a 01/03/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2025/0027674-1).

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 5433/2026 - SEI nº 6016.2025/0080058-0 - 748.975.7, Vínculo 1, RICARDO TOSI BELA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6613 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0080058-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 07/05/2026.

Port. 5434/2026 - SEI nº 6016.2025/0080058-0 - 748.975.7, Vínculo 1, RICARDO TOSI BELA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6614 de S.M.E., D.O.C. de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0080058-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 07/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5435/2026 - SEI nº 6016.2026/0053796-2 - 748.975.7, Vínculo 1, RICARDO TOSI BELA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 07/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5436/2026 - SEI nº 6016.2026/0053796-2 - 748.975.7, Vínculo 1, RICARDO TOSI BELA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 07/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5637/2026 - SEI nº 6016.2026/0049678-6 - 745.822.3, Vínculo 1 - PATRICIA DE MORAES NOLLI, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade de Genebra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Benedicto Castrucci, EH: 162100000140000, em substituição a DANIELA ALVES PAMPLONA, Registro nº 793.711.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 15/04/2026 a 20/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5638/2026 - SEI nº 6016.2026/0054486-1 - 712.379.5, Vínculo 2 - VIVIAN CLAYR BAETA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Ronaldo Porto Macedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000490000, em substituição a RONALDO GARCIA DE MIRANDA, Registro nº 749.568.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/04/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5639/2026 - SEI nº 6016.2026/0047951-2 - 844.580.0, Vínculo 1 - ALYNE BARBOSA ORTEGA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA ARROYO, Registro nº 675.241.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5640/2026 - SEI nº 6016.2026/0039624-2 - 656.706.1, Vínculo 3 - ELAINE CRISTINA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Plínio Ayrosa, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA, Registro nº 724.772.9, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 28/04/2026 a 01/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5641/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/04/2026 a 26/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5642/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/04/2026 a 08/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5643/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/04/2026 a 07/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5644/2026 - SEI nº 6016.2026/0010394-6 - 682.251.7, Vínculo 1 - CELI SILVA FRANCA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professor Durval Miola, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a ANDREIA PATRICIA DE OLIVEIRA HUERTAS, Registro nº 793.606.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 17/04/2026 a 31/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5645/2026 - SEI nº 6016.2026/0055058-6 - 691.183.8, Vínculo 1 - DANIELA PULIS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Álvares de Azevedo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000760000, em substituição a SUZI HELEN ALENCAR DE DEUS SA, Registro nº 808.959.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5646/2026 - SEI nº 6016.2026/0055779-3 - 837.003.6, Vínculo 1 - GISELHA PEREIRA DA COSTA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Gabriel Nogueira de Quadros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000700000, em substituição a ANDREIA RODRIGUES, Registro nº 749.557.9, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 29/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5647/2026 - SEI nº 6016.2025/0007386-7 - RF 805.854.7, Vínculo 1, ANA PAULA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1285 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0007386-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Octavio Mangabeira, EH: 162900000900000, a partir de 04/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5648/2026 - SEI nº 6016.2026/0053130-1 - 805.854.7, Vínculo 1 - ANA PAULA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Octavio Mangabeira, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000900000, em substituição a ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI, Registro nº 799.480.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 04/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5649/2026 - SEI nº 6016.2026/0026383-8 - 734.223.3, Vínculo 2 - MARIA REGINA MACHADO ALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Delson Domingues, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000880000, em substituição a CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO, Registro nº 693.934.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 24/04/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5650/2026 - SEI nº 6016.2026/0055517-0 - 779.984.5, Vínculo 1 - ERICA OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000060000, em substituição a LARA CUNHA MENDONCA, Registro nº 656.686.3, Vínculo 5, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 29/04/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5651/2026 - SEI nº 6016.2026/0035996-7 - 848.041.9, Vínculo 1 - LIDIANE FERNANDES PIRES LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ELAINE CRISTINA DUARTE, Registro nº 749.689.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 20/03/2026 a 08/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5652/2026 - SEI nº 6016.2025/0128759-3 - 750.710.1, Vínculo 1 - BEATRIZ DO NASCIMENTO MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ataulfo Alves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000200000, em substituição a VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA, Registro nº 799.948.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença maternidade especial, no período de 14/04/2026 a 14/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5653/2026 - SEI nº 6016.2025/0128759-3 - 750.710.1, Vínculo 1 - BEATRIZ DO NASCIMENTO MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ataulfo Alves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000200000, em substituição a VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA, Registro nº 799.948.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 15/04/2026 a 14/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5654/2026 - SEI nº 6016.2024/0000488-0 - 790.396.1, Vínculo 2 - CRISTINA BRAGA VICCHIETTI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Alexandre de Gusmão, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Cecília Meirelles, EH: 163200000240000, em substituição a FLAVIA ALKIMIM FAUSTO DA SILVA, Registro nº 778.946.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/04/2026 a 28/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5655/2026 - SEI nº 6016.2026/0055295-3 - 842.705.4, Vínculo 2 - MARCOS AKIRA COCCARO MATSUYAMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Josefa Nicacio Araujo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001130000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 27/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5656/2026 - SEI nº 6016.2026/0056066-2 - 815.081.8, Vínculo 1 - NUBIA DE ALMEIDA NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maria Aparecida Dos Santos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000720000, em substituição a LUZIA MARCATTO DE SOUZA NOGUEIRA, Registro nº 748.678.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 15/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 156735720

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 156852247

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0057331-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.621/2026 - SEI nº 6016.2026/0053350-9 - 933.557.9, Vínculo 1, GABRIELA AZEVEDO MORETTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, EH: 162100000940000, a partir de 07/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.622/2026 - SEI nº 6016.2025/0024961-2 - RF 937.123.1, Vínculo 1, WINOLA WEISS PIRES CUNHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3223 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0024961-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Desembargador Amorim Lima, EH: 162100000030000, a partir de 26/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5.623/2026 - SEI nº 6016.2026/0015728-0 - 780.252.8, Vínculo 1, ALINE RODRIGUES ELEUTERIO RICARDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Angelo Kreta, EH: 162300000070000, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5.624/2026 - SEI nº 6016.2026/0047954-7 - 793.094.1, Vínculo 2, HOSANA SOUZA BARBOSA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, EH: 162400000830000, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5.625/2026 - SEI nº 6016.2026/0055018-7 - 940.579.8, Vínculo 1, ANA BEATRIZ MACHADO DA SILVA DOMINGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, EH: 162500000810000, a partir de 07/05/2026.

Port. 5.626/2026 - SEI nº 6016.2026/0051527-6 - 781.293.1, Vínculo 2, FABIO SANTOS MENEZES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Professora Rosa Kazue Inakake de Souza, EH: 162500000040000, a partir de 07/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.627/2026 - SEI nº 6016.2025/0040634-3 - RF 781.293.1, Vínculo 2, FABIO SANTOS MENEZES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4124 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0040634-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Itaquera, EH: 162700000040000, a partir de 23/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.628/2026 - SEI nº 6016.2026/0016625-5 - 936.209.6, Vínculo 1, DANIEL CELSO ARAUJO DA COSTA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 07/05/2026.

Port. 5.629/2026 - SEI nº 6016.2026/0045049-2 - 747.794.5, Vínculo 2, DEBORA MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gilmar Taccola, EH: 162700000870000, a partir de 07/05/2026.

Port. 5.630/2026 - SEI nº 6016.2026/0044376-3 - 820.906.5, Vínculo 1, GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF José Querino Ribeiro, EH: 162700000170000, a partir de 07/05/2026.

Port. 5.631/2026 - SEI nº 6016.2026/0035178-8 - 808.445.9, Vínculo 1, JULIANA APARECIDA SOARES DE FIGUEIREDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Conceição Aparecida de Jesus, EH: 162700000970200, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5.632/2026 - SEI nº 6016.2026/0034619-9 - 821.379.8, Vínculo 1, KARINA BARBOSA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rodrigues Alves, EH: 162800000600000, a partir de 07/05/2026.

Port. 5.633/2026 - SEI nº 6016.2026/0050440-1 - 935.082.9, Vínculo 1, CAMILA SILVA SANTIAGO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, EH: 162800000950000, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5.634/2026 - SEI nº 6016.2026/0043971-5 - 811.870.1, Vínculo 2, JESUSLENE LOPES FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dona Jenny Gomes, EH: 162900000110000, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5.635/2026 - SEI nº 6016.2026/0043494-2 - 784.360.7, Vínculo 3, ELIETE RODRIGUES GENTIL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Imperatriz Leopoldina, EH: 163000000420000, a partir de 07/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5.636/2026 - SEI nº 6016.2026/0050036-8 - 836.728.1, Vínculo 1, CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Professor Linneu Prestes, EH: 163100000220000, a partir de 07/05/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 156849957

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Atos - Expediente

Portaria   |   Documento: 155682873

PORTARIA Nº 5577/2026
SEI nº 6016.2026/0056096-4

SME

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) HELENA DE SOUZA MARCON, RF nº 812.658.5, vínculo 5, Assessor VI, Símbolo CDA-6, em comissão, para exercer o cargo Secretário Adjunto, Símbolo SAD, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a SAMUEL RALIZE DE GODOY, RF nº 822.140.5, vínculo 3, Secretário Adjunto, Símbolo SAD durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/05/2026 a 16/05/2026, livre provimento em comissão.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Despacho interno   |   Documento: 156701627

DESPACHO INTERNO

SME

SEI 6016.2025/0057124-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a Informação nº 303/2026 - PGM.AJC (153304764), que acolho e adoto como fundamento da decisão, AUTORIZO que o servidor citado nos autos exerça suas funções no CEU EMEF Antonio Carlos Rocha;

II. Após, encaminhe-se os autos concomitantemente à:

a) SME/COGEP para ciência;

b) Diretoria Regional de Educação Penha, para ciência e providências subsequentes;

c) à SME/NA-Designação para providências cabíveis quanto à Portaria SME nº 8026/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156856113

6017.2024/0081934-0 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: PAULO DE ALMEIDA CAMPOS - RF: 153.968.0/2

Assunto: Concessão do Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2026/0006540-5, ação ordinária, autos nº 1152636-95.2025.8.26.0053, publicada no DOC de 06/04/2026, SEI nº (154380548) e nº (154380692), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Comunicado   |   Documento: 156820992

COMUNICADO SF/COADM/DIGEP

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23, VII, do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, no mês de 04/2026.

CONTRATADOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso

Gabriel Enrique Solamayo Munoz 50*.***.***-*8 06/04/2026 a 05/04/2027 UNICSUL Ciencia da Computacao

Gabriela Andrade Cardoso 44*.***.***-*6 13/04/2026 a 12/04/2027 UNICSUL Direito

Geovanna Carvalho da Silva 48*.***.***-*7 01/04/2026 a 31/03/2027 USJT Administração

Giovanna Pereira Santos 53*.***.***-*4 22/04/2026 a 21/04/2027 UNINOVE Tecnologia em Producao Audiovisual

Henrique Jonathan Ferreira de Oliveira 53*.***.***-*8 22/04/2026 a 21/04/2027 FAM Arquitetura e Urbanismo

Larissa Cardoso Saviolli 39*.***.***-*5 23/04/2026 a 22/04/2027 FAPCOM Comunicacao Social - Publicidade e Propaganda

Luana Amorim Rodrigues 50*.***.***-*6 01/04/2026 a 31/03/2027 UNINOVE Educação Fisica

Pablo Staiger Rodrigues de Pontes 39*.***.***-*4 22/04/2026 a 21/04/2027 UNIMESP Educação Fisica

Suellen Regina Alves Gonçalves 43*.***.***-*4 22/04/2026 a 21/04/2027 UNINOVE Tecnologia em Producao Audiovisual

ADITIVOS

Nome RG Período de estágio Inst. Ensino Curso Data do Aditamento

Raquel Lima Costanaro 06*.***.***-*1 14/04/2025 a 13/04/2026 UNICID Direito 13/04/2027

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 04/2026:

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data de desligamento

Isabella Ribeiro Leite Souza 42*.***.***-*3 05/05/2025 a 04/05/2026 FAM Engenharia de Produção 10/04/2026

Nicolle Cezario Paconio de Souza 49*.***.***-*2 01/10/2025 a 30/09/2026 UNICSUL Gestão de Recursos Humanos e Gestão Pública 14/04/2026

Licença   |   Documento: 156821738

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

8106746/1 MARCELO NAMI CARLESSO, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 02/05/2026 a 07/05/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

8106746/1 MARCELO NAMI CARLESSO, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 08/05/2026 a 21/05/2026.

Retificação   |   Documento: 156862604

RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO

COMUNICADO Nº 26/2025 DA COMISSÃO ESPECIAL PORTARIA SF Nº 24/2025

AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2025

ASSUNTO: Listagem definitiva das notas finais da AAAP 2025

Onde se lê:

RF Prova AD PMAT Nota Final

805.725-7 NR 12,00 8 20

Leia-se:

RF Prova AD PMAT Nota Final

805.725-7 80 12,00 8 100

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 156838945

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

829.295.7/2 - ANDRÉA GONÇALVES - DIRETOR I - Ref. CDA-4 - 11 dias ref. ex. 2026 - a partir de 09/06/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 156817165

São Paulo, 06 de maio de 2026

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 8352755/2 VANETE GONÇALVES RODRIGUES - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 100
RF: 8295981/2 CARLA FRANCISCA DO MONTE - ANS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 101
RF: 8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 102
RF: 8296499/2 CARLOS ANTONIO NATALINO - AST - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 103
RF: 8554625/2 DENISE APARECIDA DOS SANTOS - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 104
RF: 7184000/4 JOSE MARIO MOREIRA SOARES - AS - ENFERMAGEM - ESTATUTARIO 105

Licença   |   Documento: 156898910

São Paulo, 06 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8289735/2 ALINE FERREIRA LEITE 02 04/05/2026

7842147/1 DINALVA FERREIRA DA COSTA 01 29/04/2026

8309744/2 ELISANGELA CARLOS DE MORAIS RIBEIRO 01 25/04/2026

8559813/2 GABRIELA APARECIDA DE PAULA MENEZES 01 27/04/2026

9209069/1 GEISA MARA RODRIGUES 02 22/04/2026

8342881/2 RAQUEL ALVES CORREIA DE SOUZA 02 02/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8296766/2 CAROLINA BARBOSA DE LIMA 05 29/04/2026

8304262/2 EDSON FERREIRA ALVES 10 27/04/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPE

Previsto na Lei nº 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8331090/2 MARIA DE FATIMA DE SOUZA COSTA 05 29/04/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos Requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

RACHEL DE NOVAIS BRIGIDO, RF 7598301/3, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE-FARMÁCIA, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, a partir da data da publicação.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 156826296

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES NIVEL I 7 AS7 10/03/2026
8315477/2 IVANETE ZANETIC NIVEL II 2 AS12 07/04/2026
8318344/3 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO NIVEL I 6 AS6 25/04/2026
8554421/2 ADRYANA PENA DE OLIVEIRA BAPTISTA NIVEL I 5 AS5 29/04/2026
8311421/2 FAGNER BRAMBILLA SOARES NIVEL II 2 ANS7 09/04/2026
8314551/2 ISABEL ALAIDE OLIVEIRA DE SOUZA NIVEL II 2 ANS7 26/04/2026
8559821/2 GUSTAVO ARCANJO ALVES MARTINS NIVEL I 5 ANSM5 18/04/2026
7838271/1 STYVENS DE FARIA BRITO NIVEL I 9 AS9 16/04/2026
8063869/1 ALBANY DOS SANTOS NIVEL I 9 AS9 26/04/2026
7835540/2 CLAUDIA FRANCISCA CRAVO TRAVASSOS ALVES NIVEL I 5 ASTS5 23/04/2026
8392528/1 VANESSA DE FREITAS TARDOQUE KOLOMENCENKO NIVEL I 4 ASTS4 18/04/2026
7838000/1 FRANCISCO ADRIANO DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 02/04/2026
8065616/1 KELLY KARINA FERREIRA ROMERO NIVEL II 4 ANS9 29/04/2026
8224765/1 EDUARDO NISHIMIYA TAKEYAMA NIVEL II 2 ANSM7 01/04/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 156638367

Expediente de Substituição nº 794/2026

PROCESSO: 6018.2026/0046979-8

Nº do despacho de substituição - 156638367

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TATIANA DE OLIVEIRA LIMA, RF. 8348243/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE VALENTIM TEODORO, RF. 7526431/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/04/2026 a 27/04/2026.

Apostilamento   |   Documento: 156764989

PROCESSO: 6018.2026/0047168-7

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 156764989

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 155123413 publicado no DOC de 04/05/2026 pg 517, em nome de LEANDRO AUGUSTO CESAR MARTINS, RF. 7871058/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO para constar o período "04/05/2026 a 18/05/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 156735106

PROCESSO: 6018.2026/0050673-1

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 156735106

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 155520081, publicado no DOC de 04/05/2026 pg 518, em nome de OSNI NOGUEIRA LUZ, RF. 6353037/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO para constar o período "04/05/2026 a 17/05/2026" e não como constou.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156879553

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

728.831.0/1, Ederson Donizetti dos Santos, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

743.540.1/1, Claudia Regina Graziano de Moraes e Abreu, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 24/06/2026.

829.711.8/2, Cassio Cavalcante Farias, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/06/2026.

830.159.0/2, Cleide Santiago Afonso Firmino, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

831.651.1/2, Henrique Tonhiasino Kawamura, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

832.578.2/2, Luiz Henrique Reche Rossetti, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/06/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18050200 833.296.0/2 Paula Regina de Almeida 01 05/05/2026.

18050000 883.456.3/2 Wania Serra Bovo 02 05/05/2026.

18050400 944.907.8/2 Maria Vitoria Alves da Silva 01 06/05/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040500 919.789.3/1 Bruna Daniele Clemente Leitis 01 05/05/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050300 535.959.7/2 Susana Viana de Oliveira Mota 03 06/05/2026 143.

18040203 858.377.3/2 Karine Vieira Gaspareto 01 05/05/2026 143.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso III.

565.026.7 vínculos 2 e 3, Marli da Costa Taraia, Analista de Saúde - Médico, 08 dias a partir de 19/04/2026, devido ao falecimento de sua Mãe.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 04/05/2026

Leia-se como segue, e não como constou

FÉRIAS DEFERIDAS

784.914.1/1, Camila Diniz Fontanesi, Diretor I, CDA-4, 12 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 08/06/2026.

577.716.0/2, Leda Maria Ponti Schoendorfer, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 23/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 726.025.3/1 Rita de Cassia Mendes da Silva 01 30/04/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 704.295.7/2 Luiz Fernando de Souza 01 29/04/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156866013

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120090000 7791747/1 Fabiola Aparecida Sales Felix 01 05/05/2026 143

180207011000000 7832281/1 Fernanda de Souza Pereira Amorim 03 05/05/2026 143

180207120290000 7581718/3 Hebert Affonso de Oliveira 01 29/04/2026 143

180207100380000 7589948/2 Jorge Roberto Casorla 01 30/04/2026 143

180207120290000 5526787/2 Jose Rocha 01 30/04/2026 143

180207060080000 5635756/2 Maria dos Anjos Santos Gomes 03 06/05/2026 143

180207110000000 7791691/1 Mariana Lopes Fernandes 03 04/05/2026 143

180207110350000 8203539/1 Michele Muller Assumpcao 01 03/05/2026 143

180207110330000 7289367/4 Neuza Nunes da Silva Freitas 01 04/05/2026 143

180207110310000 5350361/3 Norma Maria Martins 02 02/04/2026 143

180207080270000 8006997/1 William Souza Santana 03 01/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207070270000 9210458/1 Ana Paula Goncalves da Silva 02 29/04/2026 143

180207090280000 8070342/1 Daniela Maria Piauilino Prates Goncalves 05 27/04/2026 143

180207120130000 8089493/1 Guilherme Costa Ferreira 04 28/04/2026 143

180207120110000 7884401/1 Marcela Souza Paixao 04 04/05/2026 143

180207060220000 9381848/1 Oberdan Esteves de Carvalho 02 01/05/2026 143

180207120260000 7573910/1 Valeria Justino Henriques Real Lopes 04 04/05/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7948395/1, Rafael Comite, Unidade de Lotação: Cecco Pq. Ecologico Chico Mendes, 08 (oito) dias a partir de 02/03/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 8053766/1, Wellington Pires de Albuquerquer, Unidade de Lotação: UVIS Ermelino Matarazzo, 08 (oito) dias a partir de 13/04/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 30/04/2026 - PÁG 769.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100410000 8067261/1 Rogerio de Franca Lima 10 29/04/2026 143

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9150692/1 Brenda Camile da Silva Santos 01 30/04/2026 LRA

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 30/04/2026 - PAG 769

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 7505906/1 Josiane Simplicio de Almeida 02 27/04/2026 143

180207090050000 8371997/1 Maira Aparecida da Cruz De La Torre 01 22/04/2026 143

Promoção/Progressão   |   Documento: 156821404

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5765595/4 REGINA MARIA SANT ANA DE CARVALHO NIVEL II 1 ANS6 02/05/2026

horário de estudante   |   Documento: 156866143

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

8437882/1 Cristiane Pinheiro de Negreiros Silva 06 Meses 1º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 156899871

COOORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7453183/1 ZILDA DE SOUSA E CASTRO NIVEL III 2 ANS12 04/05/2026
7453183/2 ZILDA DE SOUSA E CASTRO NIVEL II 5 ANS10 04/05/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7900368/1 ALINE TOZI FIORELLI NIVEL II 5 ANS10 06/05/2026

Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA NIVEL III 1 AS16 27/03/2026



Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 156838928

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060130000 702.863.6/3 MAXIMIANA LOPES DE SOUSA 02 07/04/2026 143

180209070330000 564.332.5/2 NEUZA AZEVEDO 01 15/04/2026 143

180209070000000 835.140.6/2 VIVIAN MARQUES RIBEIRO DA SILVA 01 16/04/2026 143

180209070290000 800.537.7/1 SOLANGE RAMOS SANTANA 01 16/04/2026 143

180209060280000 798.615.7/1 MIRLEY REGINA BARBOZA MOURA 01 17/04/2026 143

180209060280000 893.079.1/1 CAROLINA LOU DE MELO 01 17/04/2026 143

180209060280000 892.893.2/1 GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 01 22/04/2026 143

180209070000000 629.703.0/1 MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA GONÇALVES 02 23/04/2026 143

180209060050000 719.008.5/1 DIOGENES JOSE PEREIRA 01 23/04/2026 143

180209070210000 700.355.2/2 MARIA DE FATIMA SILVA 02 23/04/2026 143

180209060050000 633.086.0/3 CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO 01 24/04/2026 143

180209060150000 777.506.7/1 VERA DE CASSIA GOMES DA SILVA 01 24/04/2026 143

180209060280000 750.474.8/1 SILVANA NUNES TEIXEIRA MACIEL 02 29/04/2026 143

180209070330000 758.088.6/3 DIRCEU CAPUCCI JUNIOR 01 30/04/2026 143

180209020000000 717.301.6/2 MONICA CRISTINA DA SILVA ANDRADE 01 30/04/2026 143

180209060310000 725.965.1/1 ADRIANA EZEQUIEL BISPO DA SILVA 01 02/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070120000 746.554.8/1 ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS 15 14/04/2026 143

180209070390000 941.311.1/1 TATIANE DANIELE DE OLIVEIRA 05 29/04/2026 143

180209000000000 700.290.4/1 DIRCE MARIA VIEIRA 05 04/05/2026 143

Licença   |   Documento: 156847831

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

FLAVIA AMADEI RAFFAELLI - RF 7594089/2 - 02 dias, a partir de 15/04/2026, em virtude do falecimento de seu SOGRO.

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 156867734

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28338 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7965966/1

FABIO CAETANO DE CAMPOS

NIVEL II

4

ACE9

14/04/2026

8011737/1

ADILSON EPIFANIO DA SILVA

NIVEL II

3

AGS8

01/04/2026

6610561/1

ANGELA MARIA TARTALIA

NIVEL III

2

AS17

03/04/2026

7838557/1

JAIR TAVARES DOS SANTOS

NIVEL I

9

AS9

17/04/2026

7854676/2

VENCESLAU MORAIS DA SILVA

NIVEL I

7

AS7

17/04/2026

7897987/1

VERONICA DOS SANTOS DA SILVA SAGAZ

NIVEL I

9

AS9

08/04/2026

7898011/1

DANIELA DOS REIS BENEDITO

NIVEL I

8

AS8

13/04/2026

8065136/1

ELIANE SOUTO ANTUNES

NIVEL I

7

AS7

03/04/2026

8313547/2

FLAVINA CUNHA DE OLIVEIRA

NIVEL I

5

ASTS5

30/04/2026

8318646/2

JOAO PAULO NOVAIS RUAS

NIVEL I

7

ASTS7

19/04/2026

7521952/1

ELAINE MARIA DE AMORIM

NIVEL II

3

ANS8

16/04/2026

8063621/1

ZEILA REGINA LAZARO PRESTES

NIVEL II

4

ANS9

06/04/2026

6627706/3

PAULO DE ALBUQUERQUE

NIVEL II

2

ANSM7

26/04/2026

8539081/1

FERNANDA PLESSMANN DE CARVALHO

NIVEL I

5

ANSM5

21/04/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156834858

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080390000 9213881/1 LUCIMARA DE SOUZA VIANA 14 16/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090370000 8070016/1 ARIANE LEONARDO PERON 02 05/04/2026
180210080370000 7932588/1 CLAUDIA RIVERA DE ALMEIDA FREITAS 03 07/04/2026
180210090360000 9302484/1 FRANCIELLE ALVES RIUTO 03 12/04/2026
180210080370000 7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 01 15/04/2026
180210060370000 8010226/1 FREDERICO LOURENCO ROCHA 01 17/04/2026
180210100430000 9210423/1 SANDRA REGINA DE SOUZA 03 17/04/2026
180210100430000 9211195/1 REJANE MICHELYNY SANTOS LIMA 02 17/04/2026
180210100430000 7913010/2 CELIA MARQUES GASPARINI 03 22/04/2026
180210090360000 7896531/1 RAQUEL CRISTINA SCKLINK 01 27/04/2026
180210080370000 9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 02 27/04/2026
180210060370000 8508640/1 JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 03 28/04/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7199457/1 ANDRE CARLOS GUERRERO REBELES NIVEL III 1 AS16 05/04/2026
7598734/1 ROSILANE PIRES SOARES NIVEL II 1 AS11 16/03/2026
7457065/1 LUZIA APARECIDA DUARTE NIVEL III 1 ANS11 18/03/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 155143456

Processo nº 6018.2026/0034116-3

INTERESSADO: CELSO LOURENCO - R.F.: 592.714.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 208/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CELSO LOURENCO

Registro Funcional: 592.714.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QB12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 155564534

Processo nº 6018.2026/0036731-6

Interessado: CELSO DELIBERATO - RF.: 589.995.8 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12484159 e nº 12484158, de 30/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155573390

Processo nº 6018.2026/0035546-6

Interessado: MILTON MARCONDES DOS SANTOS FILHO - RF. 507.886.5 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12480865 e nº 12480864, de 27/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155574576

Processo nº 6018.2026/0034152-0

Interessada: ANTONIA DE FATIMA PARENTE DE ARAUJO - RF.: 605.272.0 V6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12477443 e nº 12477442, de 24/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155576216

Processo nº 6018.2026/0037977-2

Interessada: NEUSA MARIA SILVERIO FERREIRA - RF.: 138.382.5 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12486434 e nº 12486433, de 01/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155577529

Processo nº 6018.2026/0012006-0

Interessada: EZILDA SENNA ARCE - RF.: 618.043.4 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12472353 e nº 12472352, de 17/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155578510

Processo nº 6018.2026/0033670-4

Interessada: ELAINE CRISTINA LOPES - RF.: 641.360.9 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12477537 e nº 12477499, de 27/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155612847

Processo nº 6018.2026/0025031-1

Interessada: NILDA PASCHOAL NACIF GOMES - RF.: 182.346.9 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12476568 e nº 12476554, de 23/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155618748

Processo nº 6018.2026/0032709-8

Interessado: carlos mario roccia - rf.: 574.527.6 v2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12476492 e nº 12476485, de 23/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155652194

Processo nº 6018.2026/0034013-2

Interessada: REGINA DALVA DA SILVA - RF.: 313.140.8 V7

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12478818 e nº 12478817, de 25/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155653549

Processo nº 6018.2026/0035471-0

Interessada: YOSHIKI OKUMURA - RF.: 114.057.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12479999 e nº 12479998, de 26/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155658072

PROCESSO Nº 6018.2026/0039462-3

INTERESSADO: hildo pereira duarte junior - rf.: 612.925.1 v3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12490129 e nº 12490128, de 06/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155661661

Processo nº 6018.2026/0022939-8

Interessada: LEONDINA DE JESUS RAMALHO PIRES - RF.: 500.440.3 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12489958 e nº 12489917, de 06/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155664309

Processo nº 6018.2025/0133448-7

Interessada: SONIA MARIA BANDEIRA - RF.: 567.598.7 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12472114 e nº 12472102, de 17/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155668958

Processo nº 6018.2025/0068309-7

Interessado: JOAO MARIA FERREIRA DE ARAUJO - RF.: 514.019.6 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12493434 e nº 12493433, de 08/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 155669784

Processo nº 6018.2026/0038027-4

Interessado: MARCOS JOSE DE MELLO PRANDINE - RF.: 536.611.9 V4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12486356 e nº 12486370, de 01/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156634541

Processo nº 6018.2024/0010627-6

Interessada: MARIA DAS GRACAS LIRA OLIVEIRA - RF. 518.492.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12494116 e nº 12494117, de 08/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156636047

Processo nº 6018.2026/0040253-7

Interessada: REGINA MARIA CARDOSO - RF.: 624.808.0 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12495698 e nº 12495697, de 10/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156656356

Processo nº 6018.2023/0120900-0

Interessada: MARIA LUCIA DE ARAUJO VIEIRA - RF.: 588.213.3 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12497456 e nº 12494738, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156677585

Processo nº 6018.2026/0027527-6

Interessada: JEANETE DA SILVA MONTEIRO - RF.: 635.088.7 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12473657 e nº 12473656, de 18/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156679346

Processo nº 6018.2026/0013710-8

Interessada: MARIA VITA LOPES - RF.: 779.377.4 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12495363 e nº 12495361, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156680104

Processo nº 6018.2026/0040872-1

Interessada: ivani dos santos - rf.: 574.597.7 v5

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12494685 e nº 12494684, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156681505

Processo nº 6018.2026/0040565-0

Interessada: LUCIA FERRAZ CORREA - RF.: 654.819.9 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12494760 e nº 12494742, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156690178

Processo nº 6018.2026/0003165-2

Interessada: ALDA CAROLINA TOALA DE ALMEIDA BARROS - RF.: 317.272.4 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12495210 e nº 12495209, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156691714

Processo nº 6018.2026/0033412-4

Interessado: ARNALDO VILELA DOS SANTOS - RF.: 138.575.5 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12480705 e nº 12480731, de 27/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156692804

Processo nº 6018.2026/0023682-3

Interessada: SONIA APARECIDA ALVES - RF.: 619.456.7 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12503791 e nº 12503778, de 17/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 156695840

Processo nº 6018.2026/0018382-7

Interessada: CARMEN CRISTIANNE OLIVEIRA DE SIQUEIRA - RF.: 607.733.1 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12451949 e nº 12451939, de 19/02/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho indeferido   |   Documento: 156697857

Processo: 6013.2026/0002160-9

Interessada: MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA - R.F.: 832.967.2 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12498035 de 17/04/2026 (documento SEI nº 155068992), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155652906

PROCESSO Nº 6018.2026/0030453-5

INTERESSADA: MARIA LUIZ MOREIRA DIAS - RF.: 623.511.5 V3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12474811 e nº 12474845, de 20/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155657172

PROCESSO Nº 6018.2026/0039025-3

INTERESSADA: ALDA CRISTINA DOS SANTOS SILVA - RF.: 594.583.6 V3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12489967 e nº 12489966, de 06/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155666196

PROCESSO Nº 6018.2025/0142897-0

INTERESSADA: ELIANA FERREIRA FERNANDES - RF.: 615.304.6 V4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12491197 e nº 12491196, de 07/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156684763

PROCESSO Nº 6018.2026/0040173-5

INTERESSADA: MARIA CRISTINA BREVES - RF.: 511.070.0 V4

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12494837 e nº 12494835, de 09/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156725243

PROCESSO Nº 6018.2026/0019325-3

INTERESSADO: ALEXANDRE MANTOVANI NETO - RF.: 615.085.3 V3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12487685 e nº 12487686, de 02/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 156820541

6013.2025/0009260-1 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 357/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (154807317) e DAP/COGEP (156769379), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-6 efetivamente percebido à data do acidente, entre 15/06/2022 e 06/05/2026, e a partir de 07/05/2026 sob o Padrão AS-8 à data do despacho concessivo, para a servidora ERINALVA DE CARVALHO PEREIRA, Registro Funcional nº 787.985.7/1.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Férias   |   Documento: 156905136

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 22/12/2025.

onde lê-se:

GILBERTO NAGAHAMA - RF 784.716.5 V1 - DIRETOR II CDA 5 - 30 DIAS 01/06/2026 À 30/06/2026 EXERCÍCIO 2026.

Leia-se:

GILBERTO NAGAHAMA - RF 784.716.5 V2 - DIRETOR II CDA 5 - 15 DIAS DE 06/07/2026 À 20/07/2026 E 15 DIAS DE 23/11/2026 À 07/12/2026, EXERCÍCIO 2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 156823650

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC

Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA

Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa e Maria Palmira Mateus Loureiro

Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.

Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:

EXPEDIENTES LÍCITOS

RF

NOME

TIPO

EXPEDIENTE

7100248V2

MARCELO PIRES HENRIQUE

ANUAL

146/2026

7100248V3

MARCELO PIRES HENRIQUE

ANUAL

147/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156797327

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7435029/1

ROBERTO CARLOS BARRETO

III

2

QDHS12

02/05/2026

7979908/2

ROBSON MIGUEL DA SILVA

II

4

QDHS9

11/04/2026

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

4799941/4

EMILIO PAZZINI NETO

IV

3

QGAS17

02/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5674026/2

JAIR XAVIER DA CONCEICAO

III

2

QB13

18/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6317235/3

ANA LUCIA ANAUATI NICOLAO

IV

2

ANSM16

02/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 156835734

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0004903-5 | EDUARDO SANTIAGO DE MORAIS | CPP 121

Dia 27/05/2026

14h15 - ÁBIA DA SILVA GOMES, RF 759.674.0/3; Lotação: SME/CEU EMEF Tatiana Belinky.

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual acima designada para o dia 27/05/2026, bem como das testemunhas abaixo:

MIRTES SILVA DE SANTANA, munícipe, dia 27/05/2026 às 13h30;

GENECI COSTA DOS SANTOS, munícipe, dia 27/05/2026 às 15h00;

EDILEUSA GOMES DOS SANTOS DA SILVA, munícipe, dia 27/05/2026 às 15h45;

DOUGLAS, munícipe, dia 27/05/2026 às 16h30.

ADVOGADO: SÉRGIO CAMARGO PIOVANI, OAB/SP 332.742.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0080329-3 | RAÍSSA DA SILVA NEVES | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 156838582

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0035561-4 | RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA | CPP 122

Dia 21/05/2026

09h - JOSÉ EDUARDO DA SILVA, RF 852.965.5; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

09h30 - JOSÉ CARLOS PINHEIRO, RF 853.245.1; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h - LUCIANO ALVES DUARTE, RF 852.690.7; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h30 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, RF 853.280.0; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal.

PA SEI 6021.2025/0049449-5 | ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA | CPP 122

Dia 27/05/2026

09h - FLÁVIO CÉSAR VIANI, RF 7848072/1; Cargo: Gestor de Equipamento Publico I; Lotação: SMS/ Uvis Mooca Aricanduva.

PA SEI 6021.2025/0071144-5 | HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX | CPP 122

Dia 28/05/2026

09h - ISABELA GRILO PESSONI, R.F 823.526.1/1; Cargo: Analista de Des. Social; Lotação: SVMA/Divisão de Formação em Educação Ambiental e Cultura;

10h - OTÁVIO HENRIQUE SOUSA MARTINS, RF 940.309.4/1; Cargo: Gestor de Equipamento Público - Lotação: SVMA/Planetário Municipal do Carmo - Professor Acacio;

11h - GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH, RF 835.910.5/1; Cargo: Analista de Políticas Públicas; Lotação: SEGES/Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0064550-7 | CRISTIANO RICARDO QUINTELA MARTINS e WALTER TAKASHI YOSHII | CPP 122

Dia 21/05/2026

09h - WENDELL ZAMONER, R.F 809.678.3/2; Cargo: Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Arquitetura; Lotação: SMUL/Divisão de Uso Residencial Vertical;

09h30 - MARIANA MAZZARIELLO DAMANTE, RF 806.401.6/1; Cargo: Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Arquitetura; Lotação: SMUL/Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado;

10h - IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF 810.509.0/1; Cargo: Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Arquitetura; Lotação: SMUL/Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 21/05/2026, bem como da testemunha MAX NOÉ NETO, dia 21/05/2026 às 10h30.

ADVOGADOS: NILTON LUIZ SILVA, OAB/SP 113.813; GUILHERME B. DA SILVA COSTA, OAB/SP 387.934; FLORIANO FERREIRA NETO, OAB/SP 152.982.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 156895060

EDITAL DE CITAÇÃO

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 221 CITA O(A) SERVIDOR(A) EWERTON MARQUES DOS SANTOS, RF 923.460.8/1, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, LOTADO(A) EM SMS/CRS-SUL/SAE DST/AIDAS JARDIM MATSUTANI, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0072156-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, INCISO I, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 27/05/2026, ÀS 11h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA. SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04 E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 02/03).

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0058584-9 | EUNICE GOMES DE OLIVEIRA BEZERRA DE ARAÚJO | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: EDINEI MINEIRO DOS SANTOS, OAB/SP 228.343.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 156866698

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 156763751

6021.2026/0030630-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Luiz Eduardo dos Santos, RF 804.732.4 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 04/12/2025 e 09/01/2026.

Despacho   |   Documento: 156788341

6021.2026/0030772-7 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Rosangela Siqueira de Oliveira, RF 781.687.1 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 14/01/2026.

Despacho   |   Documento: 156852245

6021.2026/0030927-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Nilson Yassuo Watanabe, RF 777.831.7 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 07/07/2025.

Despacho   |   Documento: 156862279

6021.2026/0030969-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Neri de Paula Soares, RF 833.631.8 - vínculo 2, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 156721213

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Interessados: Wanessa Campos da Costa - RF: 927.189.9

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

927.189.9/1 - WANESSA CAMPOS DA COSTA

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão

SETOR ANTERIOR: SMADS - E.H.: 240107000000000

SETOR ATUAL: PGM - E.H.: 210000000000000

Despacho deferido   |   Documento: 156775368

6021.2026/0029215-0 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: VERENA CARVALHAL GARCIA

DESPACHO Nº 831/2026/PGM/CGGM: À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o afastamento da servidora VERENA CARVALHAL GARCIA, RF 817.564.1, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/05/2026, para tratar de interesses particulares, nos termos da legislação em vigor.

Férias   |   Documento: 155695784

São Paulo, 30 de abril de 2026.

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

R.F. 696.424.9/1 - TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA SALGADO, Procurador do Município III, convocada a reassumir suas funções, interrompendo as férias referentes ao exercício de 2024, a partir de 04/05/2026, por necessidade de serviço, gozou 07 dias e restando 08 dias.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156730734

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 070/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0029427-7

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ALESSANDRA ROSSINI, RF 587.509.9/3, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria I - FDA-1, da SUBPROCURADORIA DE TRIBUTOS MOBILIARIOS TAXAS E MULTAS - MEDIDAS JUDICIAIS SALVO MANDADOS DE SEGURANCA - FISC-43; PROCURADORIA DE FEITOS ESPECIAIS - FISC-4; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO, RF 940.456.2/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 19/05/26 A 03/06/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156841814

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 627.559.1/1 - CARLOS HENRIQUE SAUER, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 14/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 156865945

COMUNICADO

Ref : Processo SEI nº 6024.2026/0003887-0

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através da Portaria 034/SMADS/2026.

Vem através da presente convidar a beneficiária Eliane Almeida dos Santos , CPF 002.XXX.XXX-19 para prestar esclarecimentos perante esta Comissão no dia 07/05/2026 às 16:00 hs na SMADS/GSUAS/CGB, localizado a Rua Libero Badaró nº 425 - 37º andar.

COMUNICADO

Ref : Processo SEI nº 6024.2026/0003887-0

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através da Portaria 034/SMADS/2026.

Vem através da presente convidar a Sra. Mariana Rita Vieira de Carvalho Barbosa, para prestar esclarecimentos perante esta Comissão no dia 07/05/2026 às 15:00 hs na SMADS/GSUAS/CGB, localizado a Rua Libero Badaró nº 425 - 37º andar.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 156769215

FACE O DECRETO 51.806 DE 22/09/10 E DA LEI 17.722/2021 NOS ARTIGOS DE 25 A 30, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE: 01/05/2026 A 31/05/2026.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

3127524

LUCIA RANZANI DAIE

ASSESSOR II

3174697

NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO

ASSESSOR III

3179176

ANTONIO CARLOS MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL III

4749715

JOAQUIM MANOEL PANTA DAS NEVES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5042402

VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE

ASSESSOR II

5073073

FATIMA DE JESUS TEIXEIRA

ASSESSOR III

5085853

MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA

ASSESSOR II

5089719

SONIA APARECIDA DIAS FERREIRA

ASSESSOR II

5093635

DINORA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

5125715

MARIA CLAUDIONORA DE DEUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5157285

ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5219507

BENICIA APARECIDA BUENO PAUKOSKI

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5229341

SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5232210

MARIA LUCIA FERRARI

ASSESSOR II

5234581

MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5235499

ELIZABETE DE GOIS PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5252733

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE

ANALISTA DE SAUDE

5271835

MARIA INES PERALTA

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5280931

MARIA CRISTINA DE BRITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5310571

REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS

ASSESSOR II

5315867

IZILDINHA BAROSI SOUZA

ASSESSOR II

5316235

LOURENCO MARCOS MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5326516

LUCY KIYOMI GOMI

ANALISTA (NQ)

5329159

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5350999

MARIA IRACEMA DA SILVA

ASSESSOR II

5354021

ROSANA DURU SILVERIO

ASSESSOR II

5360170

NILTON APARECIDO PERES

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL IV

5364531

SILVANA PIRES DE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5374391

ALAIRSE GARCIA GIRARDI

ASSESSOR II

5389879

ANA MARIA MODOLO DIZ

ASSESSOR III

5399408

IRIS BATISTA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5424364

LILIA FRANCIS PIMENTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5429340

VANDERLEI GLAUCIO GUEDES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

5432995

GENICE LEITE DOS SANTOS SIMPLICIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5445744

MARIA RITA GOMES DE FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5446732

MARIA ALICE GOMES FIGUEIREDO

ASSESSOR II

5450730

SILVIA REJANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5454158

MIRTES MARTINS DE FIGUEIREDO ALVES

ASSESSOR II

5495270

ANTONIO ALFREDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5514525

VIRGINIA APARECIDA IPPOLITO CORREA

ASSESSOR II

5517575

RUBENS APARECIDO LEITE ZEPHERINO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5549515

WILLIAM APARECIDO DUARTE DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5633231

ANA CANDIDA DE TOLEDO MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5636655

JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5649684

MONICA CALAZANS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5654998

WAGNER ORIGENES NUNES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5709989

DONIZETI BENEDITO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5712947

DENILSON FELIX VIANA

ASSESSOR II

5713951

MARGARIDA TADDEO NASTRI

ASSESSOR V

5720184

CINTIA RUMAN DE BORTOLI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5725151

ERCI DA SILVA

ASSESSOR II

5763070

ROSANE DA SILVA BERTHAUD

ASSESSOR IV

5774233

ROSANA LUCIA FARIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5779847

TERESA MARIA CHAVES FIRMINO

ASSESSOR II

5800161

FLAVIO AUGUSTO SANTAREM

ANALISTA (NQ)

5800251

GILDA DA CONCEIÇAO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5804574

AUGUSTO MESSURA MARTINS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5807972

CHARIFEH KADRI CONIGERO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5818605

HILDA ANDRADE SANTANA GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5818737

JORGE MATTOSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5821614

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5843081

BRAZ ESTEVAM FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5844274

SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS

ASSESSOR II

5851181

SELMA MARIOTE BERNARDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5874173

ELZA YRIGARAY

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5878501

CRISTINA MARIA VISCOME

ASSESSOR II

5880106

SERGIO SILVEIRA CAMARGO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5884276

ANDREA CALI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5885329

ROSICLEIDE BAPTISTA FERREIRA CORNEJO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5902916

FRANCINETE MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5928818

APARECIDA MARLY FERREIRA NOVAIS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5929890

KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK

ASSESSOR III

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5951755

JOAO LUIZ FERNANDES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6011861

RAQUEL SALLES MINSKI

ASSESSOR II

6011926

ROSANGELA MARIA ASSUMPCAO

ASSESSOR II

6011951

SERGIO DOS SANTOS SEBASTIAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6019200

MARIA DO CARMO CRUZ OIZUMI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6029256

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6040497

KEYLA MYRIAM IGLESIAS MOREIRA

ASSESSOR III

6042406

CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6043534

MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZA TERTULIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6094953

SARA GARCIA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6095259

ELIZETE ALVES DE SANTANA COELHO

ASSESSOR II

6095551

PEDRO SANTOS MOTA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6104878

WILMA HARUKO TANAKA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6115853

SANTOS ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

6125069

ROSANA DE MELLO OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6191169

DEBORA CRISTINA DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6203710

SALETE ARISPE SIDE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6222625

NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6229972

RICARDO PINTO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6230989

ADENILSE APARECIDA CORREA DOS SANTOS VIANELLO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6258689

IARA CRISTINA DE SOUSA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6277501

JENI PRIMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6294120

VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6310681

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6311342

MARLI VIEIRA BRANCO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6318461

FELIPE BAZO TORRES

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6329969

MARIA LUZINETE RODRIGUES DE MACEDO PAULA

ASSESSOR II

6334083

CILENE CRISTINA DOS REIS GONZAGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6336060

APARECIDA CECILIA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6340270

IVETE MARIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6342884

CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6348980

PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6352936

JAISA BARBOSA DA SILVA

ASSESSOR III

6356800

DEBORA PINHEIRO REBOUÇAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6358691

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

ASSESSOR II

6364829

MIRTES MARIA VAZ DE PAULA

ASSESSOR II

6375677

ELAINE DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6391435

MARIA APARECIDA NICACIO LANDEIRA GOMEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6393489

SUSANA DE ALMEIDA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420613

ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420630

CLEUSA ESTEVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6424554

CILENE APARECIDA DE LACERDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6428525

JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6428681

CLAUDIO DE LINO BATTAGLINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6432433

JOAO XAVIER COTRIM FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6433791

CRISTINA KUNZLI AZEVEDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446442

MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446582

TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6450199

VALMIRO PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6454780

ROSANA DIAS DE FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6455638

SIDNEIA SOUZA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6457827

JOANA DARC GUSMAO FIGLIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6460917

LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461476

SILVIO SANTANA PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461573

MARLI RAMOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6462847

VALDECILIO RIBEIRO DUARTE

DIRETOR I

6463177

VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6463789

LOURDES ELIZABETH RESS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6481990

EDIVALDO FERREIRA DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6483054

JANETE MARIA ALICE DE FRANCA SANTOS

ASSESSOR II

6489877

EDSON PESSOA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6492801

RUTH MESSIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6498051

MARIA ANTONIETA DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6507379

ELINETE DIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6508537

SUELY BRITO DA SILVA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510001

ROBERTO CARLOS ZANELATO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6512534

JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6513123

CARLOS CESAR TADEU DE ALMEIDA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6514201

ADRIANA REZENDE DA SILVA

SUPERVISOR

6515223

MARLI MATOS DE GODOI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6516955

JOSE PAULO CAON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518397

CRISTIANE APARECIDA DE CAMPOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518401

JOSILENE SOUSA DO ROSARIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518427

MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6519067

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6533825

MARCIA CRISTINA PRANDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6534945

DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6537464

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6542158

RICARDO ESTEVAM

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6543120

PLINIO TADEU BORDIN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6547575

ELIANA SILVA MONTIJO PASSERO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

6548237

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6707114

NELLY YOUSSIF MIOTTO

ASSESSOR II

6715036

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL III

6844758

NEUZA MARIA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6902961

FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

6968783

ROSA MARIA TOME TELIS

SUPERVISOR

6969488

DANIELA SANTOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7076037

DILMA DE SENE CORADO SALERNO

DIRETOR I

7077882

LURDES ALCANTARA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7092296

KEITY ANDREA CUNHA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7096691

NASMIA EL KADRE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7120354

MARILENE CAETANO RAIMUNDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7134185

EDUARDO ALENCAR LEITE

ASSESSOR II

7145594

NADIR AUGUSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158688

MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7169311

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7211457

MARIA TEREZA VENANCIO DA SILVA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7231776

DALETE OLIVEIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7249748

ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7263708

TIENES DE MOURA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7273339

FILIPE SANTORO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7294662

WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7318511

SUELI DE PAULA SANTOS

DIRETOR I

7322283

GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7332181

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7377495

PAULA MARA ROSADO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7404905

ANA MARIA DE PAULA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7406037

OSWALDO LINO JUNIOR

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7408315

CLAUDIO FREITAS DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411065

ROSICLEIDE FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411081

JULIO CESAR DE MORAIS CAMILLO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411111

ROBSON LUIS DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7411219

INDAIARA PEREIRA MIDEGA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7417357

ELISABETE SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7418850

AILÇA VIEIRA ROSA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7468172

MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA

DIRETOR I

7468181

VIVIAN DA CUNHA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7470053

JOAO RAFAEL CALVO DA SILVA

DIRETOR I

7489749

ROSETE PEREIRA RODRIGUES

SUPERVISOR

7499418

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA

SUPERVISOR

7510268

PAULO CESAR CARDOSO MARQUES

ASSESSOR II

7527152

KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO

ASSESSOR III

7537611

MARTA MARIA GONCALVES RIBEIRO

ASSESSOR II

7546891

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7574525

CELIA ALAS ROSSI

CHEFE DE ASSESSORIA II

7574614

TAIS CRISTINA MUNIZ DOS SANTOS FIRMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7580762

RENAN BURATTI DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7600801

FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7618760

MARIA DA PAZ BERNADETE VIEIRA

ASSESSOR II

7738587

FABIANA APARECIDA LEONARDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7750897

VELLUMA FARIA REAL LEITE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7754078

RITA DE CASSIA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7775717

KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776365

ALESSANDRA ALVES GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776381

JOELSON DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776390

MARINA LOPES FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776586

CAROLINE FRANÇA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776683

LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776705

ALEXANDRE GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776781

VANESSA LAPLECHADE CABRERA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776799

FABIANA DE ALMEIDA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776811

CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776853

ANA CLEIA MACHADO ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776900

MIRIAM DE PAULA BAPTISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776918

ERIKA ROSE DE MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776926

MARCELO IRAN SILVA SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776942

CAMILA ROSA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776993

FABIANA GOMES DE PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777001

ADRIANA IGNACIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777019

NATALIA RUTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777281

ANA PAULA MATHIAS PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777329

PATRICIA DE MOURA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777493

MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777515

ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777582

MIRELA FERRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777825

PATRICIA SIMONE DE SÃO PEDRO SAMPAIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777931

CARLOS CESAR MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778104

ADELI FRANÇA BELOUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778139

GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778490

MAX NICOLA GONÇALVES LUCIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778805

SILVANA DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779364

MARCELA LUCHETTA BRESSANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779381

CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779704

ALESSANDRA KOUMROUYAN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7782161

DAIANE SILVA LIBERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783256

EDNA SUZANA PORTELA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783850

VIVIANE RAMOS MARINHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784074

TAMARA DOS SANTOS CEREJA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784490

CAMILA FELICE JORGE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7792379

MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793049

CREUSA DE SOUZA LEDESMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793430

MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793472

ANA MARIA LOPES CALBAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793481

VANESSA ALVES LEÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793553

THAIS PRANZETTI BARREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793570

LILIAN DEISE DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793596

KATIA REGINA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793693

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793715

EDNA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793731

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793740

KARINA DAMAS PORDEUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793758

MARIA ELENICE DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793936

ROSEANE ALVES DOS ANJOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7794029

PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7794258

CAMILA DE FATIMA MUNHOZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7801963

NAJILA THOMAZ DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7804881

PATRICIA COSTA COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7806361

DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7812744

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7815069

ELEN DE JESUS FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7818645

CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7820895

FRANCISCO DE ASSIS SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7821689

CRISTIANA DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7822448

LUCIANA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7830904

FLAVIO LUIZ DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7836058

ROBERTO DE ALMEIDA FERRO

ASSESSOR II

7841396

JESSICA DA SILVA LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7854129

DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7872861

CARLA TAVARES DA PAIXAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7872950

ROSANA LONGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873026

MARCIA MESQUITA MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873042

DANIELA MARIA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873603

PRISCILA MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873794

OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873841

SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874031

FLAVIA JANAINA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874111

VANIA CUSTODIO GONÇALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875126

RAQUEL SENA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875291

CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875410

JULIA ROSA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875428

DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875436

DORIS MARLY MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875606

ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875649

THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875657

GISLENE APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875711

LIDIANE DE FATIMA BORGES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875738

LUCIANA CREMONEZI NOVAIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875941

CAMILLA DA SILVA MONTEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876017

ELISANGELA JAGOSCHITZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876025

MARIA EDVANIA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876050

ELEONICE ZAGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876068

ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876254

MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876327

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876360

LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877099

MARTA YURIE YOSHIKAWA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877145

IONE FARIAS DE ESPINDOLA GARCIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877153

ROSEANE DA SILVA PIRES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877293

SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877617

ANITA DE MATTOS PEDREIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877650

ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877676

ERIKA RIBEIRO DE MENDONÇA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877871

VANESSA SOLANGE GIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878052

ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878346

PATRICIA APARECIDA BARBOSA AUGUSTO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878362

ERIKA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878583

CELIA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878613

SHEILA DE SOUZA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878630

ELIANA MARIA ROCHA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878761

MARCIO PEREIRA FELICIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878923

LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878931

ARIENE OLIVEIRA LOPES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7879199

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880405

PAULO SENCIANO GONCALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880421

ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880791

EDNA OLIVEIRA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881061

MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881100

IRENICE FRANCISCA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881118

IVANI CRISTINA BRANDAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881363

WILSON PORDEUS DEDIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881754

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881762

MILENA DE SOUZA BONFIM SHIQUETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881851

ANDERSON DE AZEVEDO BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882084

FLAVIA SANTOS RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882092

JULIANA RODRIGUES LIBERADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882106

VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882131

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882157

PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882165

ETHIENE BORBELY LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882173

SIMONE CASSINI KACIMIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882181

ANDREIA PRADO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882190

GISLAINE BAGIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882742

SANDRA REGINA BOMBICINI PINTOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7883242

ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885024

GERSON ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885105

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES

COORDENADOR I

7885423

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886268

CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886349

IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886357

RAONI PEREIRA JERONIMO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886403

LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886543

ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886551

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7886624

PRISCILA PEREIRA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886641

ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887183

ADRIANA GOMES MURADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887205

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7888121

MARLENE PITTER CHALACOV

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7888775

NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7889372

SILVANE DE FATIMA LANDI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889640

HELENA LUIZA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889666

ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890044

MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890061

MARIA APARECIDA DE SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890079

ALESSANDRA ROSALINO MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7896719

ANA CLAUDIA VALADAS DOS SANTOS FARIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7897910

FRANCISCA TELES GOMES TAVARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7901836

JACIRA MARIA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902298

EDNEIA IZIDORIO XIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902531

LUCIANA MARCIA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903294

ALINE PANTOJA GUAPINDAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903332

CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7905645

ROSANA RUMI SAYAMA

ASSESSOR II

7910614

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7922442

RUTE DE JESUS DE MENEZES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7926421

MARIA ALMEIDA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7926529

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7927738

CRISTINA PIERRI VASQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7929102

MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7930747

SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7931565

NUBIA TRINDADE SIQUEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931867

HOMERO LUIS DE FREITAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932251

ALICE DE LUCENA FAGNANI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932821

CLAUDINEI CORREIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932910

TAIS SOUZA DE SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933193

ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933207

ROBERTA NUNES PALHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933908

EDSON CABRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7934858

EDSON FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7934882

CLAUDIO GONZALES RODRIGUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7941455

SIMONE BECCARI MARCONDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7946368

JOICY EMI UEDA SCHITTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7954557

ANDREA CATALDI VALVERDE DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7954603

ELTON HENRIQUE SILVA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7955804

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7963408

AMANDA ALVES TIBERIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7963785

ARTHUR TACAMITSU IMAMULA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7963840

ALINE GOMES BERTINI

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7964269

ADRIANA JESUS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7968396

MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7982445

MARILIA LUIZA SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7984391

DAILTON PEREIRA DE BRITO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7985169

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7986319

GLEISE NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7986912

ALEX SANDRO DA SILVA PATRIA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7990049

SANDRA FERREIRA FONSECA MAGRETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7994371

CAROLINE MARIA SILVA BORGES

ASSESSOR II

7998449

MARCIO XAVIER DE BACCHI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7998929

FATIMA RAMOS GOUVEIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8003424

PIERRE RINCO

COORDENADOR I

8038376

JURANDIR REIS LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8069271

SIMONE APARECIDA DE CAMARGO GABRIEL

ASSESSOR I

8113211

ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSESSOR III

8159211

PATRICIA GALDI DURANTE

COORDENADOR I

8169420

MARCIA MARIA DOS SANTOS FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169519

LORAINE DIAS VIANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169667

CRISTIANE KANAI RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169781

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8171068

PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY

ASSESSOR III

8183163

MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8191719

VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS

ASSESSOR II

8217521

ADEMAR SARTORI JUNIOR

ASSESSOR II

8225907

MICHELI SILVA

ASSESSOR II

8234868

IRAN DA SILVA IZIDRO

ASSESSOR II

8235210

FERNANDA FERREIRA ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235228

ALINE DA SILVA DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235252

JETRO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235279

GLEYCIARA LIMA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235309

PRISCILA APARECIDA JUREMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235333

DENISE BATISTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235341

SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235350

ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235368

WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235376

CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235384

CARINA MOREIRA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235392

ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235406

SILVIA SAYURI BABA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235414

CLAUDIA BARRETO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235422

TATIANA TOMOKO INOUE TOKUNAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235449

DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235457

JESSICA RAVENIA FERREIRA ROCHA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235465

ALINE ZELZINO AMADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235473

MELANIE FERMINO COSTA MATOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235481

SHEILA MARA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235490

MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235503

CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235520

ANDREIA APARECIDA SANCHES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235562

AMANDA PEREIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235571

ANDRE KATSUYOSHI MISAKA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235589

MARCIONILIA SOUSA COSTA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235601

JULIANA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235619

BRUNA MARTIN PASCHOAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235627

CENILZA MARTINS QUEIROZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235635

LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235643

KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235660

ELIENE DE FATIMA BRAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235694

SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235716

RAQUEL ESTEVAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235732

VANESSA APARECIDA DE MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235741

RAQUEL GOMES DA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235775

CAROLINA DE FATIMA HIPOLITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235783

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235791

GABRIELA EMY TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235813

LARA TEREZINHA RODRIGUES ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235821

VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235848

THAMIRES BARBOSA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235856

MARCELA ADELAIDE QUEIROZ NOGUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235864

KARINA FELIX

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235872

ADRIANA BATISTA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235881

PATRICIA DE LIMA BRITO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235902

VANESSA GOMEZ MISSURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235911

SIDNEI SEBASTIAO DA LUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235929

GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235945

SILVIA MARINA PEDROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235961

ANDREIA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235970

AYLA WINNYE MARTILIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235988

PAOLA RITA PEREIRA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235996

LUANA ALEIXO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236011

VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236020

CAMILA SUELEN LOPES MATTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236038

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236046

CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236054

MARCIA DE APARICIO COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236062

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236071

MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236089

DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236097

KATIA REGINA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236101

VANESSA HELVECIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236127

ISAIAS HONORATO DA COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236135

PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236143

VERA LUCIA CONCEICAO DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8248605

TALITA MAXIMO PERES

ASSESSOR III

8250073

SABRINA MOREIRA AMARAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250081

CINTIA FERRAZ DE OLIVEIRA PEREZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250090

SUELI PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250111

ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250456

ALINE FERNANDES ALMADA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8266743

ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266832

JOSEANE NOGUEIRA SANT'ANNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266841

DANIELA DOS REIS CHAGAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266867

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266891

GESSIANE SAYURI NOGUEIRA KUDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8272425

CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8272522

SOLANGE LUCCAS HERNANDES

SUPERVISOR

8285641

FERNANDA DE MENDONCA E SILVA

ASSESSOR III

8308136

ELIANE TOME DERMONI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8311528

GABRIELA SIMOES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8316643

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8317542

GISELE MARA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8331022

MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8333556

MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8342407

RICARDO MIRANDA BAPTISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

8345104

ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363510

NATHACHA GONCALVES BURGOS MORELLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8375623

PATRICIA GONCALVES GORLA

ASSESSOR II

8376735

EGLE DE MOURA RUIZ MORA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8379211

ADRIANA PADRONI ZANINELLO

ASSESSOR II

8391572

LIZETE ESTEVES COSTA

ASSESSOR IV

8392935

ARIANA SOUSA DE LIMA

ASSESSOR II

8393320

LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA

DIRETOR I

8428182

VINICIUS ABREU LIMA

ASSESSOR III

8432732

ANDRE LUIZ FERREIRA

DIRETOR I

8471347

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

8473366

AMANDA RIBEIRO VIANA

ASSESSOR I

8475857

ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8479801

ANA PAULA DE AMORIM ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8480001

RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

ASSESSOR II

8502935

LUCAS DE ALMEIDA ALVES

ASSESSOR IV

8503907

LUANA GOUVEA LUCIANO

ASSESSOR III

8504962

HANDRE PRADO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSESSOR III

8506175

PRISCILA MARCANDALLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509701

RACHEL IBERE DA SILVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509727

DANIELA LIMA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509735

ELEN KARIN DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509751

JAQUELINE FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509760

ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509778

MARCIA MIRANDA GONSALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509786

ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509794

MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509808

JANAINA MARQUES GOIS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509824

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509832

MERARI DIAS RIBEIRO PRATES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509841

SYLVIANE DA SILVA CORREA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509859

RAFAELA ROSADO FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509867

AURILEIA CRISTINA SILVA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509875

MEIRE APARECIDA MAZIEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509883

ALINE RAMALHO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509891

LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509905

ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8509913

GABRIELA DONADON FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509921

ANA PAULA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509948

VANESSA APARECIDA DA SILVA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509956

GLAUCIA SOARES DOS PASSOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509964

NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509999

TATIANA LEMOS MOYANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510008

SAMIRA ALVES AUN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510024

ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510059

YOLE ALVES DE BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510067

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510075

ROSANGELA SILVA JORCUNAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510091

ROSEMEIRE DE JESUS BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510105

ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510113

TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8517274

VANESSA MORAES LUGLI BIZACO

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8518149

DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8518157

TATIANA DA SILVA PENNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8535019

DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA

ASSESSOR IV

8544719

MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA

ASSESSOR V

8547629

MARIANA DE FREITAS PACIOS

ASSESSOR II

8548391

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS

SUPERVISOR

8567565

WASHINGTON ABELARK SOARES DE OLIVEIRA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I

8570523

LUCIA PEREIRA ALBINO

SUPERVISOR

8571350

RAFAEL AROSA PROL OTERO

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

8574821

DEBORA NASCIMENTO MENESES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8575061

RICARDO LUIZ DIAS

ASSESSOR II

8576084

RONALDO SOARES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

8586551

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES

ASSESSOR IV

8588406

DARIA SIRQUEIRA MATSUMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588431

FLAVIA MARCELINO DE MELLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588449

ELISANGELA DUARTE BUENO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588457

NILZETE ELEUTERIA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588465

LUCILENE ALVES PEREIRA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588473

OSANO FERNANDES ABILIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588481

RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588490

CAMILA CANFORA PUCCINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588503

CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588511

CARLA SARAIVA CAVALCANTE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588520

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588538

FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588554

CAROLINA SOUZA CARDOSO DE SA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588562

BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588571

LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588589

VERA NUZIA BOAVENTURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588597

NATALIA VEIGA DE FIGUEREDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588601

MARCILENE DA SILVA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588619

MICHELLE CORELLI INHUMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588627

NUBIA MALTA COFAN TESTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588635

SUELI APARECIDA ALVES SALLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588678

JANE SANTOS DA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588694

ANA CAROLINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588708

ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588716

SIRLENE SANTOS DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8593647

ELIANE CRUZ DE SOUZA

SUPERVISOR

8593787

CARLOS AILTON SANTOS JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8595411

DENISE SOARES DA SILVA

ASSESSOR III

8599289

MARCIO DE OLIVEIRA

DIRETOR I

8599327

FABIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8785716

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA

ASSESSOR III

8785759

YAN ARAUJO STUART FONTES

ASSESSOR II

8788774

CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8793948

ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO

ASSESSOR III

8793956

WANDERLEI AMOROZO

ASSESSOR II

8794171

MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA

ASSESSOR II

8803510

KAREN REGINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803528

JANAINE LISBOA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8804818

TUANE ALINE ROSSATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8811547

JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8816433

MICHELY ARENA DA SILVA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8831211

ELIZANGELA ALVARES

ASSESSOR II

8831271

FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL

DIRETOR I

8831416

SAMUEL DIAS RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8832706

KATIA APARECIDA FILIE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8832986

OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO

ASSESSOR II

8833028

VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA

ASSESSOR II

8833214

ELISABETH CASSEMIRO FONSECA

ASSESSOR II

8833559

VANESSA SILVA DE PAULA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833567

THAIS HELENA PIRES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833575

NATALIA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833842

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8852227

ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA

ASSESSOR II

8859973

GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO

ASSESSOR IV

8867232

ANDREZA ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868701

VALERIA PORTO FERELLA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868778

MARCELO DA SILVA MACIEL

ASSESSOR II

8877602

MARCELE GIANNOTA GUIRRA

ASSESSOR II

8879044

VICTOR RODRIGUES SALLES

ASSESSOR III

8879176

DANIELLY DA SILVA

ASSESSOR II

8882100

LUCIANE DE CASSIA DE FARIA

SUPERVISOR

8884536

FLAVIANNE FERREIRA DA SILVA VITORIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8888116

RENATA DA SILVA CARDOZO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8889058

ANA CRISTINA ROCHA MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891401

DIVANEIDE ALVES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891419

LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8892695

ALINE DANTAS DORNELAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893641

MARCOS TADEU BONANCIM CALAZANS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893683

KEVIN FERNANDES DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8894019

EVERTON SOUZA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8894396

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER

COORDENADOR II

8894647

ANA RAQUEL SANTOS VALERIO

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

8897433

ANDRE GARCIA ROLDA NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897701

BEATRIZ YOUNG RAN KIM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8898090

MARIA DE LOURDES DO CARMO

ASSESSOR II

8900019

TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8901431

GERSON LUIS DIAS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8905860

VALERIA SANTOS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8905878

SIMONE CRISTINA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8906173

APARECIDO DOS SANTOS FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8906378

HELOISA NOGUEIRA MAXIMO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8908605

CAROLINA MAGALHAES VALE RESENDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8908851

ROGERIO ALVES DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8913021

GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8914826

THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA

ASSESSOR II

8924490

ALINE GROCHENISK DE LIMA RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8925844

ROSA MARIA PAULA FERNANDES

SUPERVISOR

8925887

MARINA HELENA NAPOLEAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR III

8926131

IZAAC DE OLIVEIRA BATISTA

ASSESSOR II

8926450

DEBORAH TONETTI BOETA FAGUNDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8926727

CASSIA BEATRIS VACCARELLI COSTA

SUPERVISOR

8927782

NILSON DO AMARAL SERRA

COORDENADOR I

8931208

JULIANA MOREIRA DE MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8954615

MARIA JOSE ALVES FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8960810

CRESCENCIO OLIVEIRA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960968

CAMILLE COSTA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960984

HUGO LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961034

CAROLINA MIIKI MUTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961093

GUSTAVO DONIZETE MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961182

JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961255

PAULO FONSECA CALIXTO PAULO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961301

NEUSA APARECIDA BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961433

ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961531

ELTON SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8967881

TIAGO CESAR ALBERTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8968128

JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8979961

REFFERSON LIMA SILVA

ASSESSOR V

9092285

ADERBAL CORDEIRO E SILVA

ASSESSOR V

9105026

ROSANA CHAVES AZEVEDO

ASSESSOR IV

9109129

AUGUSTO FERNANDES NEVES

ASSESSOR V

9112090

NATASHA DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9115064

ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES

DIRETOR I

9118721

EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118748

MONALISA GONCALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118756

PRISCILA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118764

MARIA SOARES DA SILVA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118781

EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118799

ERIKA VOVCHENCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118811

NATALIA QUERES BRAGANCA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118829

JULIANA ALVES ROCCA SOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118845

THIAGO PEREIRA INACIO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118853

LUANA VICENTE RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118861

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118896

KELLI CAPOBIANCO E SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118900

FERNANDA FERREIRA LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118918

EDNA SANTOS CORREIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118934

JULIANA TOME DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118942

ARIANE CRISTINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118951

KERLIN OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119001

ALAN DIAS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119019

AUREA SILVA DA ENCARNACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119027

LEONARDO PERISATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119043

ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119051

ANA OLGA REBOUCAS MEIRELLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119060

SILVANA DE CASSIA BATISTA RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119078

REGIANE SANTOS ROMUALDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119086

JENNIFER MACENA BALBINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119094

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119108

FABIANO LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119116

SILMAR SOBRAL PENTEADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119132

TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119141

VANESSA CORREIA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119159

ADRIANA CASSIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

9119167

RENATA DOS SANTOS CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119183

SHEILA GONCALVES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119213

ALINE MAGALHAES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119221

IRANI APARECIDA CARDOSO XAVIER

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9122001

JULIO CESAR ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122028

LUCIANA AKEMI FUJITA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122079

ESTER SOARES DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9124268

EDUARDO TRAGINO DA SILVA

ASSESSOR II

9126473

SERGIO FULAM

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126481

JULIANA DA SILVA ANASTACIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126490

MONALISA DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126520

ALEXANDRA PAULA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126538

FERNANDA MARIA FAVERE AUGUSTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126546

DARKA ANDREA DANAE AGUILERA ALCAINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126554

SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126562

ROSANA CONCEICAO SILVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126571

PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126589

JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126597

FLAVIA ARRUDA DE AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126601

MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126759

PAULA DE SOUSA BONETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126856

PATRICIA DE ARAUJO BRASIL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9128671

DANIELA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141235

CAIQUE ABRAO DA FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141529

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

ASSESSOR IV

9142100

JOSEFA ALVES AMORIM

ASSESSOR IV

9147365

FLAMARION APARECIDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9147403

PRISCILLA CARNEIRO CAMACHO ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9149091

DANIELE APARECIDA MEIRELES GARCIA

ASSESSOR IV

9149431

KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9156127

VALDIRENE NUNES DE TRINDADE

ASSESSORIA DE DIRETORIA

9158707

ALEXANDRE ISAAC

DIRETOR I

9161759

ROZILDA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9163808

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ASSESSOR IV

9165738

PEPITA SIMOES PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9165762

BRUNO STEPHAN PRADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9189262

CRISTIANE LEONORA DA CONCEICAO

ASSESSOR IV

9190686

KEICYANE ALTRAO RODRIGUES NASCIMENTO

ASSESSOR III

9203842

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9204156

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

9204733

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9207180

JOICE FERREIRA AMORIM

ASSESSOR III

9207210

RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA

COORDENADOR I

9216863

CRISTIANE DE ARAUJO MORAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9238638

ACASSIA FERNANDA DA SILVA

DIRETOR I

9244522

ELIANE PEREIRA LIMA

SUPERVISOR

9247807

ROBERTO DONIZETE JUNS

ASSESSOR I

9249257

RACHEL LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9256491

MATHEUS ALVES DE SOUZA

ASSESSOR II

9257381

EDILENE DAMASCENO E SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257390

JOSE CARLOS PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257403

NEWTON PONTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257411

LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257420

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257489

PAULO ROBERTO MENEGHETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257535

JANAINA DE OLIVEIRA ANUNCIACAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257543

ANDERSON LIRA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257594

ERIKA SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257632

PATRICIA AGUIAR PIMENTEL FERNANDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257667

IANNA KELLY SALES MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257713

DAYSE MARQUES AONO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257764

PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257837

WESLEY DA SILVA SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257853

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257896

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257942

SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257969

PRISCILA RODRIGUES SAROA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257985

YASMIN DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258035

DANIELLE CASSA VOTTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258078

MARLI MAIA QUINTINO BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258094

OSWALDO FREIRE BARRETO NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258108

TAMARA LIMA MARINOV

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258116

LETICIA CAZELATO SESPEDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258124

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258159

GABRIEL FERREIRA FIDENCIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258175

TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258256

JAIRO BARROS MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258299

GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258302

MARCIO HEITOR GONCALVES LOPES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9258311

ROSELI OLIVEIRA DA PAIXAO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258329

PABLO CORREA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258345

VAGNER GUERRA NERI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258353

GUSTAVO DE MORAES DAVI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258370

CARLOS BRAZILEU XAVIER DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258396

GERALDO MAGELA ROCHA FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258418

JOAO PAULO JUSTINO CHAVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258426

CLAUDINEY ORTOLAN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258442

LUCIANO ALMEIDA PRATES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258469

FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258477

PETERSON FRANCISCO LEOCADIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9267034

MARISA PIRES GANCEDO

ASSESSOR II

9270329

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI

SUPERVISOR

9271741

CAIO HENRIQUE CARDOSO LINHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271805

WILLIAM DE SOUZA XIMENES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271821

GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271830

WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271864

TAMIRES MENEZES SOBRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271899

WANESSA CAMPOS DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272046

OTAVIO FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272062

ANA CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272071

QUEZIA GOMES DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9272101

THIAGO VIEIRA PINTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272135

ROSANA DOS REIS LIMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272143

CRISTIANO ALCANTARA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272151

OLGA KIMIYE THINEN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272160

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272178

PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272186

VERA CRISTINA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272194

ANDRE RICARDO CRIPPA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272224

GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272259

FLAVIA UEMORI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272275

CAMILA DA COSTA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272283

ANDRE TOFFETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272291

ROGER MOREIRA MONTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272305

DANIEL MARTINIANO COUTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272313

TATIANE CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9280731

CLAUDIA CRISTINA DRAKOULAKIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290494

RICARDO DEL VALLE DOS REIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290524

NAYARA CAROLINE DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290575

CAIO TULLI DE LIMA GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290583

MARIANA MEIRINHO ALVARENGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290591

RENATO ANTONIO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9290605

LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290613

ERIKA KIHARA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290672

ERVELYN AMORIM SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290788

THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290800

GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290877

WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9293698

ADRIANA OLIVEIRA GONCALVES BEZERRA

SUPERVISOR

9296140

SAMARA CONCEICAO LEITE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9304967

BEATRIZ BOHMER OLIANI

ASSESSOR IV

9305041

LUANA NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305050

ROGER TADEU DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305084

MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305122

JULIANA LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305181

DIMAR BERGAMO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305360

CLARISSA ALVARES SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9310151

CELSO SEIDI SHIMABUKURO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310193

ALESSANDRA PAFFILE GENTIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310215

MAURICIO MENON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310223

JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310258

CAMILA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310266

MARIANA PEREIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310274

VITORIA COUTO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9315888

ROBERTA CRISTINA PAULINO MAIA

ASSESSOR III

9317147

MURILO TEIXEIRA MENDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317163

TALITA GONÇALVES CALIXTO LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317198

KALEBE YUTA SANTANA OSANAI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317201

IGOR SOUTO SACRAMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317261

ADRIANA FURLANETI

SUPERVISOR

9319883

JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA

ASSESSOR IV

9321446

GUILHERME NASCIMENTO TEIXEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321454

CAROLINE TAMAROZZI TORAL FRANCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321501

GEOVANA DA SILVA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379193

VALTER LUIZ JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379223

MATHEUS FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9382275

LAILA XAVIER DOS SANTOS

ASSESSOR II

9383689

MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

ASSESSOR IV

9385835

LORENA CONCEICAO DOS SANTOS

ASSESSOR II

9386572

THATIANE PETTINARI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9395661

RICARDO BARTOLOMEU CUSTODIO

ASSESSOR II

9396047

MARCELO PEREIRA LEITE

ASSESSOR IV

9406565

ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE

SUPERVISOR

9411992

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

9415220

RENAN HENRIQUE RAMOS

ASSESSOR II

9447385

THAIS SILVA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9453792

AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO

CHEFE DE ASSESSORIA II

9472169

MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES

ASSESSOR IV

9472720

JOSE TOLEDO MARQUES NETO

COORDENADOR II

9473386

APARECIDA LOURDES DOS SANTOS

ASSESSOR III

9474137

FELIPE GONCALVES DE SOUZA

SUPERVISOR

9474251

RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9479309

ANDRESSA MEDEIROS SANTOS

DIRETOR I

9480447

MARIA LURDES CORREIA GUIMARAES

SUPERVISOR(A) SAS

9480579

IGOR FREIRE CUNHA

ASSESSOR II

9481940

JENNYFER HERMINIA DE OLIVEIRA BOBIO

ASSESSOR II

9482172

GIOVANNA BOIAN GONCALVES

ASSESSOR II

9482202

PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9482245

ALINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS

SUPERVISOR

9482318

NICOLY MIYAMOTO

ASSESSOR II

9482393

CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI

COORDENADOR I

9482792

VIVIANE FERREIRA PROCOPIO

SUPERVISOR

9486062

MARIA CILENE TORRES

SUPERVISOR

9486682

MARIA JOSE DE LIMA COUTINHO

SUPERVISOR

9488189

DAVIDSON DE JESUS SILVA

ASSESSOR III

9488197

MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA

ASSESSOR III

9488855

KAREN COLUCIO MENDES

ASSESSOR II

9488901

RICARDO ALBERTO NUNES

ASSESSOR III

9489215

LUCIENE PIMENTA

ASSESSOR II

9491201

JUSSARA DA SILVA LIMA

ASSESSOR II

9498885

ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

ASSESSOR I

9510648

DAVID AYOMIDE ADESIYAN

ASSESSOR III

9512951

SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA

ASSESSOR II

9512969

BEATRIZ DE PAULA FERNANDES

ASSESSOR II

9514694

ROSANGELA ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

9515917

GLECIONE JOSE PEREIRA

ASSESSOR I

9515933

JOSE RENATO SILVA DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9521313

ERICA NUNES SILVA

ASSESSOR II

9524550

JOYCE YASMIN MORAIS SENA

ASSESSOR I

9525025

MARCELO EDUARDO DEL NERO DA COSTA

ASSESSOR III

9526978

KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9526994

NELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527044

PRISCILLA SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527052

CAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527079

RENATA RAVENE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530924

MAURICE SILVESTRE DA SILVA MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530932

ERIKO BATISTA FERMINO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530941

CAROLINA MARIA PAMPLONA RIBEIRO SALOMON

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530959

ELAINE CRISTINA CARLUCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530967

ANDREA MARA DO NASCIMENTO ROMAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9532463

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO

SUPERVISOR

9532854

CELSO ALVES VIANA

SUPERVISOR

9533257

DILMA CANDIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9534741

MARCUS VINICIUS SILVEIRA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9535021

REGINALDO NOVELI JUNIOR

ASSESSOR II

9538003

DEBORA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9538101

JENNYFER ALMEIDA DOS REIS

ASSESSOR II

9539115

ARLETE RODRIGUES DE SOUZA

ASSESSOR II

9539425

HELOISA DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA

ASSESSOR I

9541004

LAURA BRASILEIRO DA SILVA

ASSESSOR I

9541039

FERNANDA SILVA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9557300

PAULO ROBERTO DE MELO LOPES

DIRETOR I

9561242

RICARDO DA SILVA SANTOS

ASSESSOR II

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 05/03/2026, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

6492801

RUTH MESSIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7878761

MARCIO PEREIRA FELICIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7933193

ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8510067

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119141

VANESSA CORREIA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9142100

JOSEFA ALVES AMORIM

ASSESSOR IV

9271996

SAMUEL RODRIGUES DAVID

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 02/04/2026, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

8510067

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9142100

JOSEFA ALVES AMORIM

ASSESSOR IV

9539425

HELOISA DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA

ASSESSOR I

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 05/03/2026, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

7875436

DORIS MARLY MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881665

MARILDA MARIA DA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886268

CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7931379

LUCIANA GUIDA CORREIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156880023

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 855.206.1 vc 2 YGOR SOARES GONÇALVES - DO EH 250012030032900 PARA EH 250012030010900.

Despacho   |   Documento: 156884539

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE REMOÇÃO

Fica retificado o documento SEI nº 156689521, publicado no DOC, de 05 de maio de 2026, para constar:

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF 761.862.0 vc 2 MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES - DO EH 250018020000000 PARA EH 250018000000000

E não como constou.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156826267

Processo SEI nº 6027.2026/0006471-1

Interessada: Tamires Carla de Oliveira - RF: 821.102-7/06

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 155381217, 155381223, 155381248 e 156797980, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 155381233, 155381244, 155407715, 155538730, AUTORIZO o afastamento da servidora Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102-7/06, Chefe de Gabinete, CHC, Comissionada; lotada no Gabinete da SVMA-G, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento 3º Encontro do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), a ser realizado na cidade de Brasília - DF, para no período de 06 a 08 de maio de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastadoa deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se à Unidade Requisitante SVMA/CG a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

São Paulo, 06 de Maio de 2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156851088

6027.2026/0006938-1 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: CARLA SANTOS FERNANDES

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

949.002.7 V1

Carla Santos Fernandes

12

27/04/2026

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 156890595

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: NEUSA PIRES - R.F. 8894442/5

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

8894442/5

NEUSA PIRES

01 dia

04/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 156896316

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

709.469.8 SILVIO FABIANO DOS SANTOS DE: 25/04/2026 A 02/05/2026.

917.564.4 ISABEL NOGUEIRA DA SILVA DE: 29/04/2026 A 06/05/2026.

646.814.4 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA DE: 30/04/2026 A 30/04/2026.

685.648.9 DENISE MARIA DA SILVA DE: 02/05/2026 A 08/05/2026.

771.345.2 NILDO PEREIRA DE LIMA DE: 04/05/2026 A 11/05/2026.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

815.715.4 NATALIA APARECIDA ARAUJO ANDRE SILVA DE: 02/05/2026 A 28/10/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

917.084.7 JHENIFFER KATELINE RUIZ MOURATO DE: 11/04/2026 A 18/04/2026.

709.549.0 IVAN SUDARIO DE: 23/04/2026 A 30/04/2026.

771.177.8 ADRIANA CRISTINA DA SILVA SUDARIO DE: 23/04/2026 A 30/04/2026.

916.996.2 BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA MARQUES DE: 24/04/2026 A 02/05/2026.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.084.7 JHENIFFER KATELINE RUIZ MOURATO DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.

709.549.0 IVAN SUDARIO DE: DIVORCIADO PARA: CASADO.

771.177.8 ADRIANA CRISTINA DA SILVA SUDARIO DE:DIVORCIADA PARA: CASADA.

916.996.2 BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA MARQUES DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: JHENIFFER KATELINE RUIZ - RF - 917.084.7

PARA: JHENIFFER KATELINE RUIZ MOURATO


DE: BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA - RF -916.996.2

PARA: BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA MARQUES


DE: ADRIANA CRISTINA DA SILVA - RF - 771.177.8

PARA: ADRIANA CRISTINA DA SILVA SUDARIO


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

927.422.7 THIAGO DOS SANTOS DE SOUZA DE: 01/05/2026 A 06/05/2026.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

927.422.7 THIAGO DOS SANTOS DE SOUZA DE: 07/05/2026 A 20/05/2026.

Despacho   |   Documento: 156795957

Assunto: Cessação de Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Interessada: Pamela Ressignelli de Lima - RF: 854.380.1

Despacho deferido

Delibero a favor da cessação da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, da servidora Pamela Ressignelli de Lima - RF:854.380.1, a partir de 08/04/2026, tendo em vista a publicação de afastamento para a Secretaria do Estado do Govero do Rio de Janeiro.

Despacho   |   Documento: 156900483

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA 941.838.5 IR-SA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE SULIANO MATOS CAMARGO 815.497.0 IDAM PANTANAL 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 GCM MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 IR-AF 2ªS E 3ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/05/2026 página 535, leia-se como segue e não como constou:
A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:
I - Concessão do Horário de Estudante:
GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM CEFAS CORREIA CABRAL DE MENEZES 927.613.1 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 156790663

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de abril de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

569.423.0

2

JOÃO CARLOS GONÇALVES DE ARRUDA

3

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

579.306.8

3

LUIS CARLOS DE OLIVEIRA SALES

2

6

GCM-SUBINSPETOR

NQTG-6

583.082.6

3

REGINA HELENA DA ROCHA SOARES

3

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

591.324.1

3

JOÃO ADILSON RODRIGUES

3

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

620.013.3

2

SOLANGE DAS NEVES

3

8

GCM - INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG-8

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 156752215

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA - AFSU

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 005/AFSU/26, de 05 de maio de 2026.

MD nº 001/AFSU/26

Processo: 6029.2026/0007767-9

O Diretor Geral, Inspetor Superintendente Júlio César Figueiredo, da Academia de Formação em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, DAVI BASTOS DOS SANTOS, RF: 649.042.5 - Inspetor de Divisão, lotado na Divisão de Esporte e Cultura, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos XI, c/c artigos 15 e 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso IV e VI , atenuado pelo art. 126, inciso I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 004/AFSU/26, de 05 de maio de 2026.

MD nº 002/AFSU/26

Processo: 6029.2026/0007769-5

O Diretor Geral, Inspetor Superintendente Júlio César Figueiredo, da Academia de Formação em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, EMERSON GUILHERMINO, RF: 646.812.8, Inspetor de Divisão, lotado na Divisão de Esporte e Cultura, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos XI, c/c artigos 15 e 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso IV e VI, atenuado pelo art. 126, inciso I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 156717681

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 029/IR-SÉ/2026 de 28 de abril de 2026.

Ref. MD 0019/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0007473-4.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, da Inspetoria Regional Sé, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Francisco Eudes Santos de Souto - R.F. 653.082.6, cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0008606-6- Patrícia Eliete Martins - RF.854.463.8, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

Advogado: Doutora Samara Rocha Bragantini - OAB/SP nº 224.341

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora Classe Especial Classe Patrícia Eliete Martins - RF. 854.463.8, lotada na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar n.º 0034/IR-MO/2025 - Portaria nº 018/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2025/0022618-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05/03/2026-página 348.

SEI N.º 6029.2026/0009077-2- Luiz Deusdete Barbosa Leal - RF.586.054.7, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Classe Especial Classe Luiz Deusdete Barbosa Leal - RF. 586.054.7, lotado na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar n.º 0010/IR-SE/2026 - Portaria nº 016/IR-SE/2026 - SEI nº 6029.2026/0005431-8, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26/03/2026-página 421.

Despacho   |   Documento: 156865653

Superintendência de Operações

RECURSO HIERÁRQUICO

MD 016/COP-L/2025

Portaria nº 041/COP-L/2025, de 29/12/2025 publicada em DOC de 30/12/2025

Reconsideração de Ato publicada em DOC de18/02/2026

PROCESSO SEI 6029.2026/0001982-2

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo Classe Especial Ivamar Aparecido da Silva - R.F. nº 788.591.1 lotado na IR-AF, porquanto tempestivo. No mérito, nego‑lhe provimento, mantendo‑se, em sua integralidade, a penalidade de REPREENSÃO, uma vez que as atenuantes suscitadas não possuem o condão de afastar a aplicação da regra legal específica de agravamento decorrente da reincidência, nos termos dos artigos 17, inciso V, 127, § 1º, e 128 da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 156885412

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 0016/IR-IQ/2026 de 27 de abril de 2026.

M.D. 0015/IR-IQ/2026.

SEI 6029.2026/0005653-1

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Milton de Oliveira - RF.: 646.803.9, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 03 (TRÊS) DIAS de SUSPENSÃO por violação ao artigo 7º, incisos I, II, III e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo, outrossim, o artigo 18, incisos VI e VIII, todos da Lei nº 13.530/2003.

Portaria 021/IR-GN/2026.

M.D. 0008/IR-GN/2026.

SEI 6029.2026/0004164-0

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Vinícius Yukio de Castro e Silva - RF.: 941.807.5, cargo GCM 3ª Classe, Lotado na Inspetoria Regional de Itaquera, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º, incisos VIII e XI, c/c os artigos 15, c/c 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso XVI, com aplicação abrandada e atenuada pelo disposto dos artigos 26 e 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 156800458

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 008/IR-CV/2026 de 05 de maio de 2026.

Ref. MD nº 009/IR-CV/2026 - SEI 6029.2026/0006916-1

O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana Rosemeire dos Santos - RF. 739.659.7, Cargo /função Classe Distinta, lotada na Inspetoria Regional de Casa Verde/Cachoeirinha, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos V, XI e XII, c.c artigo 15, artigo 16, inciso I, todos da lei 13.530/2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 009/IR-CV/2026 de 05 de maio de 2026.

Ref. MD nº 0010/IR-CV/2026 - SEI 6029.2026/0008485-3

O Inspetor de Divisão Jaime Lima dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional Casa Verde/Cachoeirinha, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Uildson Carmo de Moraes - RF. 698.058.9, Cargo /função Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Casa Verde/Cachoeirinha, a pena de 01 dia de SUSPENSÃO com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos V, X, XI e XII, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, incisos XIV de XV, todos da lei 13.530/2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0023360-1 - Subinspetor Jurandir Pereira da Mata, RF.: 625.249.4 - Pedido de Reconsideração de Ato

Advogado: Wanderley Alves dos Santos - OAB/SP nº 310.274

O Inspetor Superintendente Edson dos Santos de Oliveira, Comandante Operacional Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes em link nº 155371610 do referido SEI, conheço o pedido de Reconsideração de Ato feita pelo servidor Subinspetor Jurandir Pereira da Mata, RF.: 625.249.4, lotado na Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de modificar a decisão proferida nº MD nº 001/COP-N/2026, Portaria 001/COP-N/2026, publicada no D.O.C. de 22/04/2026, pág´s. 417 e 418.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155367305

CONVOCAÇÃO - SERVIDORES APOSENTADOS ABAIXO:

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0007221-8

SUELI MARTINEZ DE ALMEIDDA PEREIRA RF: 586.963.3

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/000 6952-7

STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO RF:627.889.2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2020/0006287-5

BENEDITO PEREIRA DA SILVA RF: 639.963.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 13/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0002295-6

EROS SOARES DE OLIVEIRA RF: 674.676.4

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006845-8

RAFAEL ROSA DA SILVA RF: 674.886.4

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 13/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

rocesso SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0007027-4

VERA LÚCIA GINU DE SOUZA GANDRA RF: 680.593.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 16/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0007142-4

ERCÍLIA RONQUI PINHEIRO DE OLIVEIRA RF: 695.983.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2023/0001791-6

KÁTIA ROMÃO DA SILVA RF: 696.047.2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0001493-7

ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA RF: 696.149.5

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006946-2

RICARDO ALEXANDRE DE MELO ALMEIDA RF: 696.203.3

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 14/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0007268-4

ADRIANA SOUZA DA SILVA VIEIRA RF: 696.314..5

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0007521-7

SANDRA VIEIRA ROCHA CERQUEIRA DE PAIXÃO RF:698.592.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2023/0007035-0

EDSON DE JESUS NOVAES RF: 699.372.9

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029 -2022/0002532-9

SANDRA REGINA LOPES RF: 707.239.2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0003552-7

ALEXANDRE ALVES MACHADO RF: 709.455.8

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006876-8

SULLIVAN CLEMENTINO BRUNO RF: 709.813.8

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006771-0

ANA PAULA MENDRONE RF: 720.039.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2024/0015778-4

FÁBIO BERTINI DOS SANTOS RF: 731.091.8

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2023/0003365-0

CLAÚDIA SARILHO DE OLIVEIRA SARAIVA RF: 732.583.5

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0004466-6

FELIPE BELLUCCO DO CARMO RF: 737.516.6

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 13/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0007408-5

ALEX TRAMARIN TRIVELIN RF: 737.786.0

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0003034-7

CESAR JOSÉ CARDOSO DE SOUZA RF: 737.787.8

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 13/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006855-5

MARCOS PAULO LYRA RF: 737.859.9.3

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2025/0003128-6

MARIANGELA DE JESUS LIMA RF: 737.902.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029 -2023/0015008-7

RICARDO TELES DE CARVALHO RF: 740.725.4

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2019/0003479-1

JULIANO RABELLO MIGUEL BRITO RF: 740.838.2

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0001971-8

SAMUEL CARDOSO DOS SANTOS RF: 741.109.0

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0006924-3

JULIANA DOS SANTOS GOMES RF: 741.526.5

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 09/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2025/0001743-0

ELAINE CRISTINA SOARES RF: 753.712.3

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 15/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 2018-0.027.199-5

VIVIAN REGINA SERRANO RF: 771.589.7

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6029-2022/0002529-9

IVANILDO ALVES DE SOUZA RF: 797.345.4

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0006957-8

TATIANE DOS SANTOS FREITAS RF: 815.451.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 17/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013-2024/0001759-4

REGIANE NASCIMENTO SOUTO RF: 850.886.1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO na data 10/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal Segurança Urbana/CAF/DRH-Pagamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Portaria   |   Documento: 156616968

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 92 de 01 de maio de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor IVAN SANTOS PINTO, RF: 658.409.8, para no período de 29/04/2026 a 19/05/2026, substituir o senhor RICARDO FRANCO DE MELO RF: 733.494.0 do Comado Geral, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Assessor de Comando I referência FDA 4, por motivo de licença médica do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 156885749

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 93 de 06 de maio de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor RONIVON DOS SANTOS SOUZA RF: 837.538.1 para no período de 29/06/2026 à 13/07/2026, substituir a senhora LUIZA PACHECO DA SILVA RF: 854.371.2 da Divisão de Operações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Apostila de Portaria   |   Documento: 156797360

APOSTILA DA PORTARIA nº 41/SMSU/CAF/DRH/2026 de 06/03/2026, publicada no DOC de 10/03/2026, Pag. 336.

É a portaria apostilada para constar que o período correto de substituição pelo senhor Edilson Ferreira RF: 653.843.6 é de 16/03/2026 a 17/03/2026 e não como constou.

É a portaria apostilada para constar que o período correto de substituição pelo senhor Wilson Ribeiro Mota RF: 648.377.1 é de 18/03/2026 a 30/03/2026 e não como constou.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 156881072

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA 006/IR-PJ/2026 de 05 de maio de 2026.

Ref. MD 005/IR-PJ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009302-0

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, RF. 649.065.4, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Wellington Max Figueredo Paulino, RF. 944.699.1, Cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º, incisos III e VIII cc artigo 15 e artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156897851

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Mariana Peixoto Alves, RF 944.957.4/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321500000000000, por 02 (dois) dias a partir de 22/04/2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Helena Giuliano Rey, RF nº 634.024.5/1, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321800000000000, por 01 (um) dia a partir de 07/04/2026.

DEFERIMENTO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 58.091/2018

RF: 783.063.7/2, André Taveira de Oliveira, 06 (seis) dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 25 a 30/04/26.

DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

RF: 783.063.7/2, André Taveira de Oliveira, 14 (quatorze) dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 1º a 14/05/26.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156831565

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

01 Dia 08/04/2026
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

01 Dia 14/04/2026
847.203.3/9

Hermizia Daniela Silveira dos Anjos

3 Dias 06/05/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 155595779

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora JACQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA, RF 929.320-5, quarta suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de CIDADE LÍDER, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9294937 ELIANE DE ARAUJO RODRIGUES 01/06/2026 30/06/2026 30
9315519 LUCILEI ALVES NEGREIROS 01/07/2026 30/07/2026 30
9315543 GRACIELLA SANTOS DA SILVA 03/08/2026 01/09/2026 30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 156856125

São Paulo, 06 de maio de 2026

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

Leia-se como segue e não como constou, conforme publicado no DOC 05/05/26, pág. 402

LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA

RF 842.056.4, RICARDO NAGLIATI TOPPAN, 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de sua filha, no período de 23/04/2025 a 28/04/2025.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 842.056.4, RICARDO NAGLIATI TOPPAN , 14 (quatorze) dias, em virtude do nascimento de sua filha, no período de 29/04/2025 a 12/05/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 156844586

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120022000000000 8588279/3 FERNANDA GUALBERTO HERBST 01 DIA 05/05/2026 143
120019000000000 8562245/6 DAYANA PIMENTEL DA SILVA MEDEIROS 03 DIAS 05/05/2026 143

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156781733

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/2021, autorizo a concessão do Adicional de Periculosidade ao servidor abaixo relacionado:

Registo Funcional

Nome

A partir de

954.324.4/1

BRUNNA INAIARA GUIMARAES DA SILVA

23/04/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 156855634

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/05/2026 a 31/05/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ AAG

928.092.8 ANDRESA DE AMORIM JOAQUIM AAG

503.110.9 CARLOS EUARDO R, DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 VAGNER VELOSO DA SILVA ASO

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 156794758

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/2022, PÁGINA 49

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2022/0001656-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Ivo Alves dos Reis

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 007/2022/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: IVO ALVES DOS REIS

Registro Funcional: 630.434.6/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N II

Padrão: QB-11 Categ. Ref.: 6

Categoria: EFETIVO

Nos termos do do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red Art 2º ELOM 41/2021 c/c Art 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156796792

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 007/2022/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 156772758

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Registro

Vínc.

Nome

Cargo/Função

5116180

2

MARINA DE JESUS NASCIMENTO DE PAIVA

AAG

5201799

1

NESTOR PINTO

ASO

5224187

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

5238030

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

5277612

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

ASO

5277710

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

5308968

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

5327822

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

5410291

3

CUSTODIA VERNECK DA ROCHA

ASO

5424992

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

5604991

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

5623111

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

5630932

2

APARECIDA DO CARMO RIBEIRO DE ABREU

AAG

5698936

2

JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA

ASO

5728550

2

ODAIR MARIANO

ASO

5730848

2

SANDRA APARECIDA ROCHA

AAG

5731976

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

5736811

2

MILTON FELIX VIANA

ASO

5740576

2

MOACIR PRADO

ASO

5759684

2

JUAREZ JOSE RIBEIRO

ASO

5799007

2

ADAO DE QUEIROS

ASO

5916712

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

5933234

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

5938406

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

5969638

2

REGINA HELENA VALENTIM

ASO

6025072

2

AMILTON DA SILVA DOURADO

AAG

6029213

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

6033954

1

DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS

AAG

6041248

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

6158684

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

6215271

1

OSMAR NASTI

ASO

6217559

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

6231969

1

MARIZILDA DE LOURDES RIBEIRO DIAS

ASO

6233660

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

6233872

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

6257844

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

6272037

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

6284311

1

MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS

ATG

6300481

1

JOSE DIAS PEREIRA

ASO

6316409

2

JOSE PASCOAL DA SILVA

ASO

6341594

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

6358179

1

ANGELA RANZ FERNANDES

AAG

6387110

1

ROSA DE FATIMA EZEQUIEL

AAG

6406521

1

CLAUDIA SUELI GOMES BININI

AAG

6424155

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

6431585

1

DONIZETE DOS SANTOS

ASO

6448437

1

COSME CESAR MOREIRA

ASO

6461093

1

ADRIANA AP. MENDES DA SILVA

AAG

6467407

1

AMARO FERNANDO DOS SANTOS

ASO

6491774

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

6497268

1

LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA

ASO

6497471

1

OLAVO LIVINO DE CARVALHO

ASO

6497861

1

PAULO ELIAS DA SILVA

ASO

6507204

2

JAIR BENTO

ASO

6538550

1

PAULO CESAR DE JESUS

ASO

6555446

1

EDISON MARCIANO

AAG

6600182

3

JACI ALVES DOS SANTOS

ASO

6614311

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

6625231

1

LUIS CARLOS TOLEDO

ASO

6984835

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

6986005

1

PAULO SERGIO AMARO

ASO

7270356

1

CAMILA BISPO ALVES DA SILVA

AAG

7277601

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

7302851

2

EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA

AAG

7331011

1

NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI

AAG

7336390

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

7346450

1

ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

AAG

7346972

1

MARCO ALESSANDRO PIRES

AAG

7362510

1

ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA

AAG

7417241

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

7610920

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

AAG

7613954

2

ELIETE MARIA SILVA DE JESUS

ASO

7616007

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

7618000

2

LUIZ CLAUDIO MLAKER

AAG

7618875

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

7621191

2

SALVADOR GUARRIERO NETO

ASO

7632827

2

PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA

ASO

7802471

1

DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO

ASO

7944501

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

7963041

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

7973535

1

VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA

ASO

7982933

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

7987650

1

MARISA FUMEIRO LOPEZ

ASO

8076341

3

THIAGO DONIZETE MATHIAS

ASO

8076359

2

SERGIO LUIZ CARNEIRO

ASO

8313016

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

8338167

3

PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO

AAG

Licença   |   Documento: 156865179

São Paulo, 06 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/ 2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REG./VINC. NOME E.H. DUR. A PARTIR

512.940.1/5 DARLENE MARIA DE LIMA 670007020200000 04 DIAS - 27/04/2026

948.945.2/1 PAULA CAROLINA BORGES DA SILVA 670105000000000 02 DIAS - 15/04/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 156884734

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/05/2026 à 31/05/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano José da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

799.194.1/2 Edilson de Lima Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

579.683.1/2 Jose Antonio Gaeta Fernandes Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 156769197

PORTARIA Nº 08 de 05 de Maio de 2026

Institui, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional - COARF/SUB-PA, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.

PORTARIA Nº 08 /SMSUB/SUB-PA

Marco Antonio Furchi, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979, nos Decretos nº 23.483/1987 e nº 64.014/2025, que regulamentam os artigos 39, 40 e 41 da referida Lei, os quais tratam da readaptação funcional e da restrição de função

CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e instâncias de análise para os processos de readaptação funcional no âmbito da Secretaria Municipal da Subprefeitura Parelheiros - SMSUB/SUB-PA;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional - COARF/SUB-PA, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas, nos termos do artigo 77 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Parágrafo único: A COARF/SUB-PA corresponderá, para todos os fins, à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, prevista nos artigos 77 a 86 do Decreto Municipal nº 64.014, de 2025.

Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, os(as) seguintes servidores(as) para comporem a COARF/SUB-PA:

I - Representante da Interlocução de Readaptação Funcional

Daniela Costa de Lima RF 793.242.1/1

II - Representante da SUGESP

Eulalia de Morais Rosa RF 636.387.3/1

III - Representante da Carreira de Suporte Operacional

Elisangela dos Santos Amorim RF 777.991.7/1

IV - Representante da Carreira de Assistente Administrativo de Gestão

Rafael Amorim Lima RF 930.100.3/1

Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:

I - Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas;

II - Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014, de 2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.

III - Reavaliar, a pedido do servidor em readaptação funcional, as atividades designadas nos termos do artigo 86 do Decreto n° 64.014, de 2025.

Art. 4º Após análise pela Comissão, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência, e o processo administrativo será remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade, conforme artigo 81 do Decreto n° 64.014, de 2025.

Art. 5° Não sendo possível a designação de atividades na Unidade, a Comissão deverá analisar o relatório da chefia e solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente, conforme o § 1° do artigo 85 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 6º - A atuação dos membros da COARF/SUB-PA não gerará remuneração adicional, conforme estabelecido no § 2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025, e não dará direito a créditos em eventos de carreira.

Art. 7°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Declaração   |   Documento: 156895399

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo artigos 8º e 9º do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG no 01/2020 e normas complementares.

DECLARANTE: SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR
R.F. : 947.879.5/1
CARGO: Subprefeito da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
Exoneração em DOC de 15 de abril de 2026, pág 2. Portaria de exoneração 537, de 14 de abril de 2026

Discriminação de Bens
1-IMÓVEIS: R$200.000,00
2-MÓVEIS E SEMOVENTES: R$40.000,00
3-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$15.000,00
4-OUTROS BENS: nada a declarar
5-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: R$400.000,00

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo artigos 8º e 9º do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG no 01/2020 e normas complementares.

DECLARANTE: TIAGO DE ALMEIDA MACHADO
R.F. : 858.453.2/5
CARGO: Subprefeito da SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
Nomeação em DOC 24 de abril de 2026, pág 29. Titulo de Nomeação 320, de 23 de abril de 2026

Discriminação de Bens
1-IMÓVEIS: R$115.000,00
2-MÓVEIS E SEMOVENTES: Nada a declarar
3-DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: R$248.000,00
4-OUTROS BENS: Nada a declarar
5-BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS: Nada a declarar

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 156836106

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5996601/1 IVANI APARECIDA DE JESUS NIVEL IV 2 QFPM16 06/05/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 156900089

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

LUANA GABRIELA RODRIGUES - RF: 917.631.4/2- ASSESSOR III - CDA 3

De: 15 dias a partir de 04/12/2026

Para: 15 dias a partir de 17/07/2026

Licença   |   Documento: 156887058

LICENÇA NOJO
761.869.7/2 - MARIA APARECIDA FERREIRA CARDOSO, Assistente de Suporte Operacional , 08 dias no período de 04/04/2026 a 11/04/2026, em virtude do falecimento de seu Cônjuge.

Opção de Contribuição   |   Documento: 156881508

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Boletim informativo nº 41/2022-DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de São Mateus, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
HENRIQUE FRIEDMANN SZEWCZUK 953.590.0 Gratificação de Dificil Acesso 06/05/2026

TAMIRES APARECIDA DIAS 953.607.8 Gratificação de Difícil Acesso 06/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 156825238

São Paulo, 06 de maio de 2026.

LICENÇA MATERNIDADE RGPS
Concedo 120 dias de Licença Maternidade, conforme o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991.
RF/V NOME A PARTIR DE
8883122/2 MARIA LUCIENE DA SILVA RODRIGUES 03/05/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida, nos termos do Decreto 50.672/2009.

Nome: MARIA LUCIENE DA SILVA RODRIGUES, RF 888.312.21/2, Assessor II, Ref. CDA-2, da Subprefeitura Sé. Período: 01/09/2026 30/10/2026 (60 dias).

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156745416

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973/05 de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e do artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o servidor abaixo relacionado:

Reg. Func.

Nome

A partir de

629.995.4/1

Wagner Generoso

01/05/2026

Convocação   |   Documento: 156774288

HORAS SUPLEMENTARES:

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/05/2026 a 31/05/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

687.214.0/3

Renato Araujo Silva

A.S.O.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

804.739.1/2

Renata Queiroz dos Santos

A.A.G

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 156819715

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

9304703/1 / ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS / 40%

Substituição   |   Documento: 153654749

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0003426-4

VITO BIGNARDI NETO, RF. 590.179.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Nefrologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARY CARLA ESTEVEZ DIZ, RF. 843.814.5/1, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 156874610

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8474559/1

HICIO GUTIERREZ

NIVEL II

6

QB11

01/05/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 156857532

São Paulo, 06 de maio de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8475547 1 MARIA DO AMOR DIVINO 1 05/05/2026
7544359 3 FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 2 05/05/2026
8527709 1 AVELINO DE ALMEIDA E SILVA 1 05/05/2026
8525447 1 ROMAO EDUARDO RODRIGUES LARA 3 06/05/2026
8475636 1 CAROL ORTEGA DO NASCIMENTO 3 06/05/2026
8439974 1 EDUARDO DE CAMPOS 1 04/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8386030 1 SABRINA QUEMEL ALVES 8 05/05/2026
6064621 3 HEITOR FLAVIANO LINDOSO 4 05/05/2026
8458715 1 THIAGO BATISTA DE PAULA 3 04/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 156843524

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

R.F. 950.947.0/1, Josicleo Silva Santos, 01 dia a partir de 05/05/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156906589

Dados da Licitação

Número

153/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Mesa Rebatível

Objeto da licitação

Aquisição de Mesa Rebatível

Processo

6011.2026/0000413-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000413-4 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aquisição de Mesa Rebatível. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (154529587), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 153/2026-SGM que visa o fornecimento e montagem de mobiliário, confecção de mesa de reunião com tampo retangular de madeira revestida em laminado melamínico com 25 mm de espessura, cor Carvalho Hanover, rebatível e componível. Medidas L 150cm x P 75cm X A 74cm, conforme Requisição de Material (150719961) e o Termo de Referência (150765792), pelo valor total para os itens de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, Item 01 - Aquisição de 10 (dez) Mesas de Reunião com Tampo Retangular (MARCA: COPERFLEX OLIMPIA), pelo valor unitário de R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070.8, como fiscal e Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, para o Item 01, no valor total de R$ R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

154529735

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156906409

Dados da Licitação

Número

159/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Plataforma Elevatória

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de conservação, manutenção e assistência técnica (preventiva, corretiva e emergencial) e fornecimento de peças do equipamento "Plataforma Elevatório de Acessibilidade Eletromecânica" modelo PL200 A, fabricado pela empresa MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES, existente no Edifício Conde Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, 15 - Centro Histórico - São Paulo - SP

Processo

6011.2026/0000311-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000311-1 INTERESSADO: SGM/CAF/DCMP ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de conservação, manutenção e assistência técnica (preventiva, corretiva e emergencial) e fornecimento de peças do equipamento "Plataforma Elevatório de Acessibilidade Eletromecânica" modelo PL200 A, fabricado pela empresa MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES, existente no Edifício Conde Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, 15 - Centro Histórico - São Paulo - SP. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (156636325), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 159/2026-SGM que visa a contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de conservação, manutenção e assistência técnica (preventiva, corretiva e emergencial) e fornecimento de peças do equipamento "Plataforma Elevatório de Acessibilidade Eletromecânica" modelo PL200 A, fabricado pela empresa MONTELE INDÚSTRIA DE ELEVADORES, existente no Edifício Conde Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, 15 - Centro Histórico - São Paulo - SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Requisição de Serviços (150872605) e o Termo de Referência (150511121), pelo valor total anual para o item de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando adjudicado e homologado o seu objeto à empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 00.013.225/0001-82. II - Designo como gestor do ajuste o servidor Fernando Rogério Costa - RF: 858.696-9, o controle de execução será exercido pelos servidores Juliana Silva Antonio - RF: 930.530-1, na qualidade de fiscal e Alexandre Netto Venâncio - RF: 953.466-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 00.013.225/0001-82, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo o valor de R$ 19.166,67 (dezenove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.33903900.00.1.500.9001.0 e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.IV - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor estimado total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobertura de despesas com reposição de peças, conforme doc. nº (150261737), sendo o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.33903900.00.1.500.9001.0 e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Arquivo (Número do documento SEI)

156756190

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156906217

Dados da Licitação

Número

154/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TAG

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coletor de dados com tecnologia RFID Patrimonial, Software (App Android e Web), serviço de atualização e suporte técnico

Processo

6011.2026/0000550-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000550-5 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coletor de dados com tecnologia RFID Patrimonial, Software (App Android e Web), serviço de atualização e suporte técnico. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (155194482), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 154/2026-SGM que visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coletor de dados com tecnologia RFID Patrimonial, Software (App Android e Web), serviço de atualização e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses prorrogáveis, conforme Requisição de Material (151361517) e o Termo de Referência (151461529), pelo valor total anual para o item de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo o valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), ficando adjudicado e homologado o seu objeto à empresa ALINE MULLER SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EPP, inscrita no CNPJ: 30.253.974/0001-48.II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelas servidoras Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070-8, na qualidade de fiscal e Elizabete Andrea Monteiro - RF: 750.003-5, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa ALINE MULLER SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EPP, inscrita no CNPJ: 30.253.974/0001-48, no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo o valor de R$ 36.416,67 (trinta e seis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0 e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Arquivo (Número do documento SEI)

156867036

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156865287

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6077.2026/0000103-8INTERESSADO: Secretaria de Planejamento e Eficiência - SEPLANASSUNTO: Solicitação de contratação de serviços contínuos de transporte com condutor - SEPLAN/SIME I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos dos artigos 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 153, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto Municipal 62.100/2022, e Requisição de Serviços doc. (152104928) e a anuência para utilização registrada sob doc. (153407895), em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. (154760858), ????observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, a contratação por adesão à ARP, da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 23.169.093/0001-88, constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a Locação de veículos Tipo B, em caráter não eventual (Grupo 1), pelo valor mensal estimado de R$ 17.566,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e seis reais), perfazendo o valor total estimado anual de R$ 210.792,00 (duzentos e dez mil setecentos e noventa e dois reais).II. O controle da execução será exercido pelos (a) servidores (a): Carlos Roberto Ruas Junior, RF 948.554.6 na qualidade de Gestor, Adalberto Silva do Nascimento, RF: 885.172-7, na qualidade de fiscal e Kafeja de Jesus Cavalcante, RF: 880.095-2, na qualidade de suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº: 23.169.093/0001-88, no valor total de R$ 210.792,00 (duzentos e dez mil setecentos e noventa e dois reais), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 140.528,00 (cento e quarenta mil quinhentos e vinte e oito reais) onerando a dotação orçamentária nº: 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e o valor de R$ 70.264,00 (setenta mil duzentos e sessenta e quatro reais) onerará a dotação do exercício subsequente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155575290

Data de Publicação

07/05/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 156882375

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0002766-0

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Espaço A Móveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

34.329.066.0001-41

Data de Assinatura

06/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 57.440,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Cinquenta e Sete Mil, e quatrocentos e quarenta reais

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

154524935

Data de Publicação

07/05/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa a aquisição de mobiliários e equipamentos para a estruturação de salas de apoio à amamentação humana, principalmente no âmbito do Programa Pontos de Afeto (Grupo 02), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156845560

Principal

Número do Contrato

004/2026-SEHAB

Contratado(a)

L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC - TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026-SEHAB - PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0000353-3 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24.10/2025-PRODAM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.002/2025 - PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7010.2024/0009494-3 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK). VALOR DO CONTRATO: R$ 403.907,20 (quatrocentos e três mil novecentos e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 14.10.16.126.4002.2.818.33903900.00.1.500.9001. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Gilberto Alves Carneiro - RF nº 753.763-8 - Unidade: SEHAB/ASSIST. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Rogério Aparecido Pereira Frontelli - RF nº 847.763-9 - Unidade: SEHAB/ASSIST DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses PERÍODO: a contar da data da última assinatura digital realizada.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156838326

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 156810867

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0050018-0 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - Emerson Soares da Silva, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 154858370) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 156810544) que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Emerson Soares da Silva, CPF XXX.034.808-XX, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU Anhanguera, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) horas, compreendendo o valor de R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos) por hora, perfazendo o total de R$ 37.440,48 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma (SEI 154858370), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 37.978/2026 (SEI 156715240). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 154858365). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156810566

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156810289

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0049277-2 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - Graziela da Silveira Barbosa Ramos, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 155388602) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 156808783) que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Graziela da Silveira Barbosa Ramos, CPF XXX.199.968-XX, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU Pêra Marmelo, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) horas, compreendendo o valor de R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos) por hora, perfazendo o total de R$ 37.440,48 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma (SEI 155388602), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 37.983/2026 (SEI 156715628).Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 154786948). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156808819

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156808207

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0048040-5 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Instrutor na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - Marcos Henrique de Aguiar Bavaroti, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 155639572) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 156805982) que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Marcos Henrique de Aguiar Bavaroti, CPF XXX.241.108-XX, como INSTRUTOR na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU Aricanduva e Formosa, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 1.344 (mil trezentos e quarenta e quatro) horas, compreendendo o valor de R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) por hora, perfazendo o total de R$ 35.831,04 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quatro centavos), conforme cronograma (SEI 155639572), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 38.078/2026 (SEI 156752489). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 154587327). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156806054

Data de Publicação

07/05/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 156842131

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ASSUNTO: ATA de registro de Preços n° 006/SMS.G/2023, da secretaria Municipal de Saúde - SMS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, para manutenção e reparos no muro da EMEF HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES - DRE/G, conforme o Termo de Contrato nº 128/SME/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2025/0019928-3 CONTRATO: Nº 128/SME/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação - CNPJ nº 46.392.114/0001-25 CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ: 56.838949/0001-10 VALOR DO CONTRATO - R$ 328.457,09 (Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) VALOR MEDIDO: R$ 259.695,48 (Duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) CONTRATADA: Sr. Ildeu Geraldo de Oliveira - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ: 56.838949/0001-10 COMISSÃO DE RECEBIMENTO: - Marco Antonio Ribeiro de Andrade - RF: 600.348-6; Tales Capdevila Gryga - RF: 880.469-9; Robson Maida Profenzano - RF: 753.120-6 - SME-COMAPRE

Data de Publicação

07/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156877392

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 223/SME/2026

Contratado(a)

NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.114.258/0001-39

Data da Assinatura

10/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 223/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037177-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 63.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Do Trilho ao Chuá", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de abril/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 10/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155476591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156834806

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2026

Contratado(a)

OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.509.262/0001-16

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2026 PROCESSO: 6016.2026/0043171-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90033/SME/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 46/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº 16.509.262/0001-16 OBJETO: Contratação de serviços comuns de impressão de 739 (setecentos e trinta e nove) Cadernos da Cidade - Fonte Ampliada. VALOR TOTAL: R$ 34.550,37 (trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 49.386/2026 DATA DA LAVRATURA: 30/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal deEducação e Bruno Rodrigues Pereira dos Santos Zager Tinoco, Sócio Administrador da empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155635966

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156881937

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 251/SME/2026

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.869.711/0001-58

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 251/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0047292-5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ nº 04.869.711/0001-58 Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.OBJETO: O presente descritivo refere-se à aquisição de mobiliário de escritório, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes.VALOR UNITÁRIO (gaveteiro volante de 4 gavetas): R$ 906,00 (novecentos e seis reais).VALOR UNITÁRIO (Mesa auto portante em L Menor): R$ 1.262,00 (hum mil, duzentos e sessenta e dois reais).VALOR UNITÁRIO (Mesa auto portante em L Maior): R$ 1.378,00 (hum mil, trezentos e setenta e oito reais).VALOR UNITÁRIO (Mesa auxiliar reta auto portante): R$ 703,00 (setecentos e três reais).VALOR UNITÁRIO (Mesa redonda para reunião): R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).VALOR UNITÁRIO (Mesa retangular para reunião): R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais).VALOR TOTAL: R$ 274.101,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cento e hum reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: 50.597/2026 e 50.599/2026 DATA DA LAVRATURA: 05/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. João Francisco Mendes, Diretor Comercial da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156843771

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156907208

Principal

Número do Contrato

239/SME/2026

Contratado(a)

MJIBA - COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.377.852/0001-63

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 239/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0033640-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MJIBA - COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA. CNPJ: 30.377.852/0001-63OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MJIBA - COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ: 30.377.852/0001-63 , para a realização de apresentação artística Palestra inaugural do Projeto Educavest, para compor a Programação Artística e Cultural do Projeto Educavest, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 44932/2026. DATA DA LAVRATURA: 23/04/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Elizandra Batista de Souza, representante legal da empresa MJIBA - COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO E LITERATURA NEGRA LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155154151

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156874284

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 66/SME/2026

Contratado(a)

MATEC MULT SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.125.740/0001-12

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 66/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 405/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0107080-2.CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MATEC MULT SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 24.125.740/0001-12. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação de áreas verdes para os Centros Educacionais Unificados - CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 06/05/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 286.637,91 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.719.827,46 (um milhão, setecentos e dezenove mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.368.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.1. NOTAS DE EMPENHO: nº 50.915/2026; nº 50.916/2026. DATA DA LAVRATURA : 05/05/2025. VIGÊNCIA : 06 (seis) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Anderson Ribeiro Coimbra, Diretor da MATEC MULT SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156873455

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156833552

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 57/SME/2026

Contratado(a)

E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.079.086/0001-03

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 57/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0023745-5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/SME/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ Nº 05.079.086/0001-03 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 04 e 08. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, por excepcionalidade, do prazo de vigência contratual por mais 1 (um) mês, a partir de 19/04/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva), e supressão dos CEUs das DREs Butantã e Santo Amaro, a partir de 19/04/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 102.875,28 (cento e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 44824/2026 DATA DA LAVRATURA : 17/04/2025. VIGÊNCIA : 01 (um) mes SIGNATÁRIOS: Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Edvaldo Fernandes de Oliveira, Diretor - Procurador da E. SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156785761

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156831886

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 58/SME/2026

Contratado(a)

LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.513.976/0001-47

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 58/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 57/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0023768-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/SME/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ Nº 12.513.976/0001-47 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lote 10. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por excepcionalidade do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês a partir de 19/04/2026, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 53.898,56 (cinquenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 53.898,56 (cinquenta e três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 17/04/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr Reinaldo de Moraes Souza,Sócio Administrador LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156785161

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 156873328

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0052096-0 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL)- LOTE 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 156653105), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 156707875), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 156712388), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156708527), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 118/SME/2025, mantido com a empresa REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 7.018.813,94 (sete milhões, dezoito mil oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos, perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 12.633.865,09 (doze milhões, seiscentos e trinta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; indicadas nas Notas de Reserva nº (SEI 155477468, e 156825435). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155215525). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156872703

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a correção de metragem e prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0092938-9 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto Aditamento de contrato visando a correção de metragem de vidros sem risco de Unidades Escolares e a prorrogação contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais (UEs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação CAPELA DO SOCORRO (DRE CS) - Lote 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 24/SME/2023 -Termo de Contrato: 240/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155153465 e 155636845), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155474207 e 156824844), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155611526), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156694299), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 240/SME/2025, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09, para dele fazer constar: a) a correção de metragem de vidros sem risco de Unidades Escolares, b) a prorrogação contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do aditamento passará a ser de R$ 4.276.958,27 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), representando um acréscimo de 0,2848% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 22,3594% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato; e o valor total da prorrogação será de R$ 7.698.524,89 (sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada nas Notas de Reserva 35.857, 35.862, 35.863, 35.865, 35.867, 35.859 e 38.248/2026 (SEI 155474097, 155474167 e 156824613). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 155150628). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156836174

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a sua prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0051461-4 - Contratada: EMPREITEIRA GROTTO LTDA - CNPJ: 07.724.269/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato visando a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses a partir 15/05/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva das cabines primárias, dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Leila Galacci Metzker e da sede da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07. - Pregão Eletrônico: 07/SME/2023 - Termo de Contrato: 162/SME/2023. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 153749347), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 154347459), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 154431393), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 154521866), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato162/SME/2023, mantido com a empresa - EMPREITEIRA GROTTO LTDA - CNPJ: 07.724.269/0001-60, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 15/05/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 50.168,97 (cinquenta mil cento e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total da prorrogação para 06 meses será de: R$ 301.013,82 (trezentos e um mil treze reais e oitenta e dois centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e indicadas nas Notas de Reserva nº 31.000, 30.799, 30.800 e 30.802/2026 (SEI 154347407). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154677518). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156834179

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa especializada

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0023917-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Zeladoria - Assunto: Contratação de empresa especializada na fabricação, instalação e manutenção de portão deslizante manual e automatizado. - Aviso de Contratação Direta: 90004/SME/2026 - Dispensa Eletrônica: 703/2026 - I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente à solicitação SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 151916604) e as manifestações de SME/COMPS - NUPEM (SEI 153985165), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155028362) e de SME/COMPS - NLIC (SEI 155687016), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a contratação da empresa PRIME TECH ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 54.471.435/0001-43 para a fabricação, instalação e manutenção de portão deslizante manual e automatizado, no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais), conforme o contido em SEI 155687016. Será onerada a dotação orçamentária 16.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 33.118/2026 (SEI 155028137). - II. Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no artigo 7 e 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria em SEI (151916604). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156832177

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0006742-7 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30. - Objeto: CJ SALA DE LEITURA - Pregão Eletrônico: 90031/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 04/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 152619598), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 04/SME/2025 (SEI 149511870), para a aquisição de 08 (oito) unidades de CJ SALA DE LEITURA, pelo valor unitário de R$ 1.187,00 (um mil cento e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 9.496,00 (nove mil quatrocentos e noventa e seis reais), onerando as dotações 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0. , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva e 37.522/26 SEI(155693804). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 149511884). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156830595

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0048433-2 - Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ nº 09.114.027/0001-80 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 31/05/2026. - Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água nas Unidades Administrativas da SME. - Pregão: 09/2022- COBES - Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2023 - Termo de Contrato: 205/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154917742), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155058830), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155138125), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 155453936), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 205/SME/2023, mantido com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ nº 09.114.027/0001-80, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/05/2026. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 2.116,90 (dois mil cento e dezesseis reais e noventa centavos), perfazendo o valor total da prorrogação para 12 meses será de: R$ 25.402,80 (vinte e cinco mil quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. , indicada na Nota de Reserva nº 32.823/2026. SEI (155058750). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 154316229). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156872193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0010253-2 - Contratado: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ. 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2026 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, da empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 06. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 155119209), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.957,48 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 134/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (151528360). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156835260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0072717-0 - Contratada: GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 07.473.476/0002-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2023 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 07. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 46/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 145319469 e 155355602) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155672126), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.289,19 (dezesseis mil duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), com base no Termo de Contrato 46/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (145750842). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156833480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0098556-4 - Contratada: FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ Nº 02.202.705/0001-17 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFS, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Capela do Socorro - LOTE 2 - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 75/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155618563), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 155.045,36 (cento e cinquenta e cinco mil quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 75/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI ( 150996463). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156829438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0112276-4 - Contratada: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 18.407.444/0001-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 2. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 171/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica em 155543200, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA (SEI 147344833), publicado no DOC de 09/12/2025; - II. Com base na manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 155379830), com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, após apreciação da defesa prévia da empresa (154475185), APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 6.920,81 (seis mil novecentos e vinte reais e oitenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 171/SME/2025 e nos cálculos referidos em SEI 154398482 - III. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

07/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 156906154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2025/0145929-7 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0145929-7, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 150999062, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153094630, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 273,86 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.2.17a, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (147819896).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155315358

Data de Publicação

07/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156906335

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 Processo: 6016.2025/0145948-3 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0145948-3, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 151018329, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153096321, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor deR$ 2.058,78 (dois mil cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, Item 5.2.25, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 147822098.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155318004

Data de Publicação

07/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156817732

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058912-5

Número do contrato

121 / 2017

Número do Termo Aditivo

2139 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - CEI NOVO SER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/09/2022

Data de Fim

17/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156817622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058452-2

Número do contrato

42 / 2018

Número do Termo Aditivo

2058 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES ROSAS DO JD SANTA CRUZ - CEI CIRANDINHA DAS ROSAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.794.637/0001-87

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/04/2026

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156877336

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0118181-7

Objeto

Mudança de Endereço e Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Descrição detalhada do objeto

Mudança de Endereço e Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RAFA GIRÉ III, com atendimento para 89 crianças sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 111.808,90 (Cento e onze mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.358,02 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.531,00 (Sete mil, quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o total mensal em R$ 146.697,92 (Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2025/0118181-7 CEI RAFA GIRÉ IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 45/DRE-G/2025-RPP, com o (a) CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, localizado na Rua MOREIRA NETO - Nº 30 - Bairro JARDIM DIVINO, CEP: 08460-600, São Paulo-SP, C.N.P.J. 00.209.308/0001-41, objetivando aditar a cláusula terceira para Mudança de Endereço e Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RAFA GIRÉ III, com atendimento para 89 crianças sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 111.808,90 (Cento e onze mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.358,02 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.531,00 (Sete mil, quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o total mensal em R$ 146.697,92 (Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761 e como Suplente Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155660133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156895296

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0044902-9

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 34/DRE-G/2021-RPP

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 34/DRE-G/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, localizado na Rua Sábado D?Angelo-Nº 387 Bairro: Itaquera- CEP: 08210-790 São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.974.363/0001-16, objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 11/05/2026 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização que tem por objeto a manutenção do CEI LORIS MALAGUZZI com atendimento para 95 crianças sendo 35 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0044902-9 CEI LORIS MALAGUZZII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 34/DRE-G/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, localizado na Rua Sábado D?Angelo-Nº 387 Bairro: Itaquera- CEP: 08210-790 São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.974.363/0001-16, objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 11/05/2026 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização que tem por objeto a manutenção do CEI LORIS MALAGUZZI com atendimento para 95 crianças sendo 35 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 117.651,40 ( Cento e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.732,05 ( Dezessete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinco centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ), perfazendo o total mensal em R$ 140.383,45 ( Cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156882709

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156801119

Principal

Número do Contrato

08/DRE IP/2026

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 08/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI 6016.2026/0051927-1. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS - CNPJ: 74.261.652/0001-16. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13). Signatários: Sra. Vitoria Lo Mustafa Assem (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (Contratante).

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156688881

Outras (NP)   |   Documento: 156866567

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 01

Síntese (Texto do Despacho)

Esclarecimento 01 - Dispensa Eletrônica nº 07/DRE IP/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156850676

Data de Publicação

07/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156859085

Dados da Licitação

Número

08/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Sacolas plásticas

Objeto da licitação

Aquisição de sacolas plásticas destinadas ao Almoxarifado, para viabilizar o transporte de diversos materiais às Unidades Escolares sob a jurisdição da DRE Ipiranga.

Processo

6016.2026/0055285-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 08/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de sacolas plásticas destinadas ao Almoxarifado, para viabilizar o transporte de diversos materiais às Unidades Escolares sob a jurisdição da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão:14/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156857696

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909128

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054260-9

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS e CEI BIELZINHO segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054260-9 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CNPJ 45.878.840/0001-90 - CEI BIELZINHO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1314/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CNPJ 45.878.840/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BIELZINHO, com atendimento a 110 (cento e dez) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 46 (quarenta e seis) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 155.346,78 cento e cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 23.304,98 (vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescido do valor de R$ 6.401,98 (seis mil quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054644-2

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO SILVA E SANTOS - CEI CANTINHO DA RENATA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054644-2 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO SILVA E SANTOS - CNPJ 04.048.919/0001-06 - CEI CANTINHO DA RENATA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1278/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SILVA E SANTOS - CNPJ 04.048.919/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DA RENATA, com atendimento a 143 (cento e quarenta e três) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 71 (setenta e uma) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 198.026,22 (cento e noventa e oito mil e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 35.970,73 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos), acrescido do valor de R$ 11.353,62 (onze mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026802-2

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI CARAMINHOLAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0026802-2 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI CARAMINHOLAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 88/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CARAMINHOLAS, com atendimento a 245 (duzentos e quarenta e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 85 (oitenta e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 295.677,70 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 43.063,55 (quarenta e três mil e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 13.705,71 (treze mil setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054832-1

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS - CEI DAMARIS CASTILHO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054832-1 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS - CNPJ 00.265.814/0001-58 - CEI DAMARIS CASTILHO II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 899/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS - CNPJ 00.265.814/0001-58, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DAMARIS CASTILHO II, com atendimento a 71 (setenta e uma) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 27 (vinte e sete) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 106.655,31 (cento e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 13.679,01 (treze mil seiscentos e setenta e nove reais e um centavo), acrescido do valor de R$ 5.595,12 (cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e doze centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909448

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053835-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI FRANCISCO RODRIGUES , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053835-0 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95 - CEI FRANCISCO RODRIGUES - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1355/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO RODRIGUES, com atendimento a 73 (setenta e três) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 107.743,45 (cento e sete mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 12.665,75 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 6.383,59 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909535

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053842-3

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12 - CEI FUTURO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053842-3 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12 - CEI FUTURO FELIZ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1360/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FUTURO FELIZ, com atendimento a 108 (cento e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 29 (vinte e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 144.815,35 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 14.692,27 (catorze mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), acrescido do valor de R$ 5.075,56 (cinco mil e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055980-3

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05 - CEI INGRID VITÓRIA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0055980-3 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05 - CEI INGRID VITÓRIA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 799/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INGRID VITÓRIA, com atendimento a 201 (duzentos e uma) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 48 (quarenta e oito) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 237.867,87 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), acrescido do valor de R$ 9.806,19 (nove mil oitocentos e seis reais e dezenove centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156909635

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054259-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12 - CEI VALE DOS SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054259-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12 - CEI VALE DOS SONHOS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1406/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ 21.987.617/0001-12, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VALE DOS SONHOS, com atendimento a 99 (noventa e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 42 (quarenta e duas) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 142.767,30 (cento e quarenta e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 21.278,46 (vinte e um mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescido do valor de R$ 4.536,16 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156854450

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058958-3

Número do contrato

14542017 - RPP

Número do Termo Aditivo

21432026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI AIDA CONCEICAO PITTOL DA SILVA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.779.384/0001-40

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025.

Nota de Empenho

662; 680

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154830832

Anexo II (Número do Documento SEI)

156850082

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 156881900

Dados da Licitação

Número

011/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

CONFECÇÃO DE PORTA CANETAS

Processo

6016.2026/0057337-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA DRE/2026PROCESSO SEI N° 6016.2026/0057337-3UNIDADE GESTORA: Núcleo de AquisiçõesOBJETO: CONFECÇÃO DE PORTA CANETASCOMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 11/05/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov (www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 14/05/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

156845896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156881803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041555-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL e CEI ÁGAPE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041555-0 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041555-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 426.2017/DRE-PJ-CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL - CNPJ n.º 03.050.560/0001-49, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC ÁGAPE, passando a atender 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 35 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 115.538,60 (cento e quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 155585107 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151544733 e 151586825.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 155439242;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156883258

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041683-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ e CEI EXTERNATO JAGUARÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041683-2 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041683-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 328.2017/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ- CNPJ n.º 62.852.892/0001-06, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC EXTERNATO JAGUARÉ, passando a atender 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 137.409,97 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 153912357 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151630410 e 151541476.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 153523489;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156884716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042123-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC APROCIMA- ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA e CEI SOL NASCENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042123-2 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042123-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 785.2017/DRE-PJ- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - OSC APROCIMA- ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA- CNPJ n.º 47.384.102/0001-11, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI INDIR SOL NASCENTE, passando a atender 140 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 190.803,06 (cento e noventa mil oitocentos e três reais e seis centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 155620873 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151638659 e 151638465.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 155470313;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156899006

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041578-0

Número do contrato

812.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1743.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.221.952/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ e CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 179 crianças de 00 a 03 anos, sendo 79 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153581756

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156899801

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041636-0

Número do contrato

806.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2084.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CONSTRUINDO O FUTURO II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.221.952/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ e CEI CONSTRUINDO O FUTURO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 160 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154647887

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156900708

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0044901-5

Número do contrato

740.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2082.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CHACARA INGLESA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E SOCIAL SEMEADOR - ABESOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.267.793/0001-60

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E SOCIAL SEMEADOR - ABESOS e CEI CHACARA INGLESA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 67 crianças de 00 a 03 anos, sendo 18 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/09/2023

Data de Fim

12/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156901520

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042006-6

Número do contrato

482.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2068.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA E JOSÉ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS e CEI MARIA E JOSÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154558486

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156827819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0000135-1

Objeto

"Execução das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo",

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração nº 01/2025 entre a Secretaria Municipal de Educação e a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP, CNPJ sob nº 04.159.264/0001-43, com vistas à prorrogação da vigência pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do item 4.1 do referido Termo de Colaboração e, a adequação do regime de execução da parceria, mantendo-se integralmente inalterado o objeto original: "Execução das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo",

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0000135-1 - Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Acordo de Cooperação - I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (154864664), SME/COCEU/DIESP (155191074, 154077993) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155630668), bem como o posicionamento da Secretária Adjunta Substituta (156641560), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o aditamento ao Termo de Colaboração nº 01/2025 entre a Secretaria Municipal de Educação e a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP, CNPJ sob nº 04.159.264/0001-43, com vistas à prorrogação da vigência pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 14 de julho de 2026, nos termos do item 4.1 do referido Termo de Colaboração e, a adequação do regime de execução da parceria, mantendo-se integralmente inalterado o objeto original: "Execução das Olimpíadas Estudantis e do InterCEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo", em conformidade com a minuta (154856193), plano de trabalho (154077905) e cronograma de desembolso (154077958); II. A despesa onerará as dotações orçamentárias abaixo, sendo que o valor global de referência é de até R$ 16.268.050,00:a) dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2872.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 conforme notas de reserva nº 23.989 (152706994), no valor de R$ 696.667,00 (seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais); nota de reserva nº 28.566 (154018949), no valor de R$ 1.250.096,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil noventa e seis reais) e nota de reserva nº 28.567 (154019493), no valor de R$ 1.369.387,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais); b) dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4303.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 conforme notas de reserva nº 23.992(152706994), no valor de R$ 11.583.000,00 (onze milhões quinhentos e oitenta e três mil reais) e nota de reserva nº 23.995 (152706994), no valor de R$ 1.368.900,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil e novecentos reais). III. Publique-se; e IV. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 156833526

Dados da Licitação

Número

116/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de serviços de inspeção, manutenção, com troca de peças (manômetros, válvulas, mangueiras), conforme elencado, de extintores de incêndio e teste hidrostático e de acoplamento de engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio do Edifício Othon, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0024099-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0024099-0 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 116/2026 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA: A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF - PMSP), através da DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS (SF/COADM/DICOM), torna público que no dia 12/05/2026, a partir das 08h00, fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, para a contratação de serviços de inspeção, manutenção, com troca de peças (manômetros, válvulas, mangueiras), conforme elencado, de extintores de incêndio e teste hidrostático e de acoplamento de engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio do Edifício Othon, conforme especificações do Termo de Referência, de acordo com o AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 116/2026 (SEI 156783608).A participação na presente Dispensa Eletrônica dar-se-á no sistema COMPRAS.GOV através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

156783781

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 156899759

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APENAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO Nº 17.010.0021/2026PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0019323-8PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0007749-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ nº 29.715.933/0001-47CONTRATO SF Nº 32/2024ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 16/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 155634441, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à ONE ELEVADORES SP LTDA - CNPJ - nº 29.715.933/0001-47, sediada na Rua Verbo Divino, 2001, Conjunto 32, Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 04.719-002, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 1.717,28 (um mil setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos).DESCRIÇÃO DO FATO: Não foi resolvido o problema da botoeira externa dos elevadores no hall do 19° andar.ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.6.6 - Termo de Referência: A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para realizar a manutenção corretiva, em caso que seja necessário a aquisição de peças ou componentes dos equipamentos, prazo que se inicia após item 5.6.4.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, item 12.6, alínea "k": Multa de 12 % (doze por cento), sobre o valor mensal do ajuste pelo não cumprimento dos itens 5.6.3 e 5.6.6 do Termo de Referência;As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156682475

Data de Publicação

07/05/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156909633

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação operação de crédito CEF

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 156909296, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no artigo 2º, inciso VIII, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, a celebração de Contrato de Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.360.305/0001-04, com vistas à realização de investimentos no projeto "BRT Radial Leste - Trecho I: Terminal Parque Dom Pedro à Estação Penha do Metrô", no valor de R$ 386.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de reais), cujas condições constam da minuta contratual anexado ao SEI sob o nº 156884034, que aprovo. 2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00 , em favor da instituição acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156909296

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156909680

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação operação de crédito CEF

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 156907465, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no artigo 2º, inciso VIII, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, a celebração de Contrato de Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.360.305/0001-04, com vistas à realização de investimentos no ?Projeto Executivo e Obras do Reservatório do Córrego Freitas?, no valor de R$ 156.166.647,00 (cento e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), cujas condições constam da minuta contratual anexado ao SEI sob o nº 156890911, que aprovo. 2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00, em favor da instituição acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156907896

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 156827822

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0010631-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90339/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 08/05/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156826632

Data de Publicação

07/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156882754

Dados da Licitação

Número

90437/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM

Processo

6018.2026/0043083-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0043083-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90437/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90437/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0043083-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 21 de maio de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 155475266 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

156858140

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156909021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0033218-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90297/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ENOXAPARINA 20 MG E 60 MG. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 156908309.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156908309

Data de Publicação

07/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 156909051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0033218-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90297/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ENOXAPARINA 20 MG E 60 MG. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 156908313.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156908313

Data de Publicação

07/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 156910963

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0005715-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90287/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1 I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a solicitação de deligência doucumental, fica agendada a sessão de retomada do certame para 08/05/2026 às 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156910924

Data de Publicação

07/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 156825655

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90318/2026, Processo nº 6018.2026/0025623-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL NR 20, será no dia 08/05/2026, às 9h15min, tendo em vista que a licitante deixou de apresentar a amostra para o ITEM 01 (Participação Exclusiva ME/EPP/Cooperativa).

Data de Publicação

07/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 156823761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0038012-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90355/2026/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS - MATERIAL ODONTOLÓGICO Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras das propostas vencedoras para o LOTE 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 07/05/2026 às 10h00m, a partir da fase de aceitação de propostas somente para esse lote.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156765759

Data de Publicação

07/05/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156899162

Dados da Licitação

Número da Ata

573/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

ACIONAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 573/2025-SMS.G PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90534/2025/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0026966-5PARA A AQUISIÇÃO DE 4.000 LITROS DO ITEM 01: INSETICIDA PARA APLICAÇÕES ESPACIAIS A ULTRA BAIXO VOLUME A FRIO NA FORMULAÇÃO EMULSÃO AQUOSA E COM DOIS INGREDIENTES ATIVOS COMBINADOS:TRANSFLUTRINA 52,2% P/P E FLUPIRADIFURONE 23,6% P/PPREÇO UNITÁRIO: R$ 699,00/UNMARCA: FLUDORA CO-MAXFABRICANTE: ENVU, ENVIRONMENTAL SCIENCE DO BRASIL LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 1LREGISTRO NO M.S: 317890027PROCEDENCIA: NACIONAL

Processo

6018.2026/0050487-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0050487-9, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa BIOVEC COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.668.748/0001-81, detentora da Ata de Registro de Preços nº 573/2025-SMS.G, para fornecimento de produto inseticida.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento produto inseticida para aplicações espaciais a ultra baixo volume a frio, com o registro sanitário no Brasil, para o controle de mosquitos das espécies aedes aegypti e culex quinquefasciatus , na formulação emulsão aquosa e com dois ingredientes ativos combinados: transflutrina 52,2% p/p e flupiradifurone 23,6% p/p, para atender as necessidades técnicas do Programa Municipal de Arboviroses da COVISA, conforme Requisição de Material SEI nº 155271935.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário do litro é de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 2.796.000 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil reais), correspondente ao fornecimento de 4.000 (quatro mil) litros, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA, no endereço constante da Requisição de Material SEI nº 155271935.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.03.2.621.0730, conforme Notas de Reserva nº 38.348 (SEI nº 156871005) e nº 38.350 (SEI nº 156871423).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Ficam designados para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes servidores: Eduardo de Masi, RF nº 731.436.1 (titular); Renato Sinnhofer Sugimoto, RF nº 784.549.9 (suplente).VII - Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, observadas as especificações constantes da Requisição de Serviços e as penalidades previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 573/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

156875697

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156887462

Dados da Licitação

Número

DE 07/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de escada de dois degraus em aço inoxidável (ITEM 04); 01 (uma) unidade de foco clínico hospitalar (ITEM 07); 01 (uma) unidade de cadeira de rodas adulto (ITEM 05); 01 (uma) unidade de mesa ginecológica (ITEM 08), 01 (uma) unidade de balança adulto com estadiômetro (ITEM 06).

Processo

6018.2026/0011164-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 156728035, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 07/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA, CNPJ 30.619.938/0001-55, para aquisição de 02 (duas) unidades de escada de dois degraus em aço inoxidável (ITEM 04) e 01 (uma) unidade de foco clínico hospitalar (ITEM 07), no valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001-76, para aquisição de 01 (uma) unidade de cadeira de rodas adulto (ITEM 05) e 01 (uma) unidade de mesa ginecológica (ITEM 08), no valor total de R$ 3.272,78 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos); VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001-07, para aquisição de 01 (uma) unidade de balança adulto com estadiômetro (ITEM 06), no valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 150765546. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2523.449052.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 27.243/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, FERNANDO GAVINO, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) JARDEL MACEDO SOARES, RF 790.972.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

156881511

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156866134

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0110542-9 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124, I, "b" da Lei 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 156752482), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 001/CRSO/2026 (documento SEI nº 153861942), firmado com a empresa 30.743.697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.743.697/0001-51, de prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e conservação, com fornecimento e substituição de peças de aparelhos de ar condicionado, para fazer constar a INCLUSÃO, a partir de 20/05/2026, de manutenção preventiva, corretiva e conservação de 5 (cinco) aparelhos de ar condicionado da unidade Vigilância Epidemiológica Lapa/Pinheiros, localizada a Rua Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, CEP: 05428-010; e EXCLUSÃO, a partir de 20/05/2026, de manutenção preventiva, corretiva e conservação de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado da unidade PADI OESTE, localizado na Rua Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, CEP: 05428-010, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor total do aditamento é de R$ 345,52 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), considerando o percentual de acréscimo de 0,5576% sobre o valor total contratual. O valor mensal com o referido aditamento será de R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos) e o valor total contratual após o aditamento será de R$ 62.309,32 (sessenta e dois mil trezentos e nove reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas. Após, ao Departamento de Contratos para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156768026

Data de Publicação

07/05/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 156906906

Dados da Licitação

Número

90003/CRSO/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição, alimentação transportada e kit lanche, para atender as demandas das Unidades de Atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo I do edital.

Processo

6018.2025/0118119-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/05/2026

Hora do sessão

08h00

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2025/0118119-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA E KIT LANCHE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL E IST-AIDS, SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição, alimentação transportada e kit lanche, para atender as demandas das Unidades de Atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS, sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo I do edital , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90003/CRSO/2026 (SEI nº 156891199) anexado ao processo. I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.II- Publique-se.III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156891199

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156853299

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0051256-1

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento medico hospitalar

Objeto da licitação

Uma maca hospitalar com grade e colchão, sem marca aparente, constante na planilha única documento 155478891.

Processo

6018.2026/0051256-1

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2026/0051256-1

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente processo 6018.2026/0051256-1, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação sem encargos, uma maca hospitalar com grade e colchão, sem marca aparente, constante na planilha única documento 155478891 do Processo 6018.2026/0051256-1, por parte do Sr. José Eronildo de Brito, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 255.622.848-20, conforme sua manifestação de vontade acostada (SEI 155476130), no valor total de R$ 3.400,00 (três mil quatrocentos reais que), para passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

155668419

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156865669

Principal

Número do Contrato

006/2024/CRSSUL

Contratado(a)

TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.463.821/0001-19

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 006/2024/CRSSUL // PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2024-CRS-SUL // PROCESSO nº 6018.2024/0008978-9 // OBJETO: Contratação de prestação de serviços de locação de Veículos Categoria C, com motorista, manutenção e combustível, para as STS e DAF da CRS Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // CONTRATADA: TRANSKOMBY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 02/05/2026 à 01/05/2028, com cláusula resolutiva // VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 146.802,47 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156830889

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 156847864

Dados da Licitação

Número

39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

Aquisição de Seladora Grau Cirúrgico

Processo

6018.2026/0050569-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 23/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Seladora Grau Cirúrgico Entrega de Proposta: até o dia 12/05/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 12/05/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

156843820

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156780158

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049961-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049961-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 369,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.697/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155669360

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156866932

Dados da Licitação

Número da Ata

1046/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - NEONATAL - Quantidade: 20 unidades.

Processo

6018.2026/0049596-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049596-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - NEONATAL - Quantidade: 20 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1046/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 1.664,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.456/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156661897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156867470

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 50 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049962-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049962-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12 - 50 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156644611

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156868089

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049960-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049960-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 15 CM X 25 M - 192 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 589/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 2.774,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156642610

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156867935

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 9.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 25 G - 4.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049963-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049963-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 9.000 UNIDADES E DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 25 G - 4.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156645034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156868157

Dados da Licitação

Número da Ata

435/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 79.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049973-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049973-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G - 79.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 435/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 110.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.469/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156645910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156868406

Dados da Licitação

Número da Ata

459/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 57.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050298-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050298-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 57.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 220.590,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 37.306/2026 e 37.307/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156646439

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156868957

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 10 - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049959-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049959-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 10 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 657,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.046/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156642058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156869702

Dados da Licitação

Número da Ata

387/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 300 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA - 200 X 120 X 30 MM - MÉDIO - 500 UNIDADES E FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATÉ 150 ML - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051702-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051702-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 300 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 120 X 30 MM - MEDIO - 500 UNIDADES E FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 2.033.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156658118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156870474

Dados da Licitação

Número da Ata

784/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 40 CM - 20 UNIDADES E KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN -14 A 14,5 FR X 45 CM - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051687-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051687-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 40 CM - 20 UNIDADES E KIT CATETER PARA HEMODIÁLISE DE LONGA PERMANÊNCIA DUPLO LUMEN -14 A 14,5 FR X 45 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 24.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156657668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156870050

Dados da Licitação

Número da Ata

206/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 4.800.000 UNIDADES E CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050423-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050423-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 4.800.000 UNIDADES E CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.048.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.822/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156647425

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156870253

Dados da Licitação

Número da Ata

820/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 1.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050615-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050615-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 1.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 330.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.498/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156647864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156870643

Dados da Licitação

Número da Ata

244/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO - 4.809.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050617-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050617-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO - 4.809.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 192.384,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 37.485/2026 e 37.487/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156648400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156871478

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050670-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050670-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.968,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.405/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156648966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156871755

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050717-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050717-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 23.616,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156649423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156871962

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050730-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050730-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 1.974,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156649799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156872069

Dados da Licitação

Número da Ata

228/26-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049947-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049947-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/26-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.558/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156665796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156872252

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050770-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050770-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 69.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156653015

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156872465

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050793-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050793-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.437/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156653572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156872704

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2 MM - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050806-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050806-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2 MM - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, pelo valor de R$ 20.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156653953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156873119

Dados da Licitação

Número da Ata

1120/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050826-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050826-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 368,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156656904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156873324

Dados da Licitação

Número da Ata

383/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 51.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051465-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051465-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 51.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 72.568.587/0001-40, pelo valor de R$ 6.192,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 37.391/2026 E 37.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156633424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156873616

Dados da Licitação

Número da Ata

256/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - PEQUENO - 100 UNIDADES E SUSPENSORIO ESCROTAL - MEDIO - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051560-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051560-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - PEQUENO - 100 UNIDADES E SUSPENSORIO ESCROTAL - MEDIO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.179,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.503/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156633821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156875657

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049678-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049678-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, ADULTO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 11.495.858/0001-90, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.661/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156664844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156876544

Dados da Licitação

Número da Ata

839/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ÁGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049615-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049615-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.282.883/0001-42, pelo valor de R$ 24.748,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.654/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156664338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156885835

Dados da Licitação

Número da Ata

894/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 12 A 13 FR X 28 CM - 12 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051647-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051647-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 12 A 13 FR X 28 CM - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 894/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 7.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156634333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156885847

Dados da Licitação

Número da Ata

555/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 36 CM - 12 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051660-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051660-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER PARA HEMODIALISE DE LONGA PERMANENCIA DUPLO LUMEN - 14 A 14,5 FR X 36 CM - 12 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 555/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIDAS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 17.094.914/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.453/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156657291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156886126

Dados da Licitação

Número da Ata

901/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - Quantidade: 290 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0041877-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0041877-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA ESTERIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS - Quantidade: 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 901/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 39.676.510/0001-19, pelo valor de R$ 290.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156634897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156888194

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - Quantidade: 45.000 unidades.

Processo

6018.2026/0045340-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045340-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - Quantidade: 45.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.797.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156639089

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156888429

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL- Quantidade: 3.000 unidades.

Processo

6018.2026/0045416-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045416-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL- Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 86.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.441/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

156640383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156888792

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5.

Processo

6018.2026/0047946-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0047946-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 5 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.490/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156645508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156890845

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - Quantidade: 2.250 unidades.

Processo

6018.2026/0048019-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048019-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - Quantidade: 2.250 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 58.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.736/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156647175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156891415

Dados da Licitação

Número da Ata

880/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - INFANTIL- Quantidade: 200 unidades.

Processo

6018.2026/0048119-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048119-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - INFANTIL- Quantidade: 200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 880/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08 pelo valor de R$ 1.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.283/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156648222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156891669

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 1.000 unidades - Atenção Básica e Quantidade: 1.500 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 2.500 unidades.

Processo

6018.2026/0048479-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048479-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 1.000 unidades - Atenção Básica e Quantidade: 1.500 unidades para Rede Hospitalar - Totalizando 2.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 17.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio das Notas de Reserva nº 37.310/2026 e 37.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156652769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156892692

Dados da Licitação

Número da Ata

156706755

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 280.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050749-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050749-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 308/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 56.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.925/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156706755

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156892944

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 135 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051853-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051853-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 135 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.833.748/0001-61, pelo valor de R$ 4.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156706346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156893514

Dados da Licitação

Número da Ata

112/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 250.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052339-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052339-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOGRAMA, TESTE, RETICULOCITOS, COLORAÇÃO, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, CNPJ nº 00.904.728/0015-43, pelo valor de R$ 772.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156704676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156894282

Dados da Licitação

Número da Ata

678/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 17.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052422-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052422-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA, CNPJ nº 32.477.067/0001-08, pelo valor de R$ 14.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156700229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156894602

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052819-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052819-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.656.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.903/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

156703961

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156895063

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 54 LATAS de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL E ORAL EM PO SEM FIBRAS PARA CRIANCAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0043438-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0043438-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 54 LATAS de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL E ORAL EM PO SEM FIBRAS PARA CRIANCAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.675/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

156675664

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156888543

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569Extrato SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2023/0100617-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n° 03/2026 AO CONTRATO Nº 018/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTERCNPJ: 60.961.968/0001-06OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Promover a alteração do parágrafo vinte e dois da Cláusula Sexta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada e a readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO para ajuste de procedimentos de Radioterapia MAC para FAEC.DATA: 05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155682801

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156890259

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0145669-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0145669-8, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e o Parecer SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditvo 01/2026 do Termo de Contrato nº 001/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: Readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO, modalidade de financiamento de Média e Alta Complexidade - MAC para Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 245.305,73 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinco reais e setenta e três centavos), valor anual estimado de R$ 2.943.668,76 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), sem impacto financeiro ao Contrato inicial. A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pelas Notas de Reserva nº 33.499/2026 (SEI 155091235) e 33.501/2026 (SEI 155091362) emitidas conforme Planilha de Cálculos TA 01/2026 (154724872), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155161776

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156893135

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0083567-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGabinete do SecretárioRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9023/5461-9024DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0083567-3, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e o Parecer SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Contrato nº 04/SMS.G/2022 (SEI 074950165), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0007-21, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. O aditivo ora autorizado tem por finalidade: "Adequar a FPO para que venha atender a demanda da Coordenadoria de Regulação, com ajustes representando acréscimo de 11,67% em relação ao valor inicial do contrato", que passa a ser de R$ 216.879,67 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) mensalmente, e ter o valor total de R$ 2.602.556,04 (dois milhões seiscentos e dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos). A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pelas Notas de Reserva nº 36.283/2026 (SEI 155547534) e nº 37.737/2026 (SEI 156674205), emitidas conforme Planilha de Cálculo (SEI 155204583), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0. II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 156713859.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156844747

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901788

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0027104-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao CONTRATO nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 153918097), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, e a DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 53.501.714/0001-40, com registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP) sob o nº902569, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 154950477, GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025 (SEI 154950571), GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 (SEI 154951208) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 154951304) e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026 (SEI 154951520), que corresponde ao valor total de R$ 121.324,36 (cento e vinte e um mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 34.863/2026 (SEI 155225874).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155384201

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901346

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0092979-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 066609823), firmado junto a empresa EKAN SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.993.897/0001-05, cujo objeto é a contratação de serviço de disponibilização de "Sistema de Gerenciamento de Contratos Administrativos" firmados na Secretaria Municipal de Saúde, no modelo de Software como Serviço (SaaS), no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo, para fins de consignar a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/05/2026, com inclusão de clausula resolutiva, com valor mensal de R$ 46.352,53 (quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um valor total para o Exercício de 2026 de R$ 278.115,18 (duzentos e setenta e oito mil cento e quinze reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 37.642/2026 (SEI 156651752).II. Publique-se.III.No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.IV. À SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156847607

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901847

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO I- A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 150046489, publicado no DOC em 30/01/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº111.683 ( 147115371)." Leia-se: "(...) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.0002.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº 35.999/2026 (155475616)." II- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150046489

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156902169

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 ao Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP (SEI 111728176), firmado entre DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.968.196/0001-09, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 8.964, de 26 de novembro de 2025 (SEI 154869550), referente a parcela do 13º salário do exercício de 2025 e GM/MS Nº 10.414, de 23 de março de 2026 (SEI 154870064), referente ao mês de março, no valor total de R$ 150.363,97 (cento e cinquenta mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 33.050/2026(SEI 154962322).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155374309

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156902415

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0136584-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC (119341982) firmado entre a DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.097.104/0006-76, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026, que corresponde ao valor total de R$ 229.611,96 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e onze reais e noventa e seis centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 35.519/2026 (SEI 155359725).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155390598

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156902688

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara publicação: EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 006/SMS/2023PROCESSO SEI: 6018.2023/0055393-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA.CNPJ: 03.456.304/0001-56OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro deAtendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH)de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança,diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 04/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155533830

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903061

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2025/0134660-4Retificação SMS/SMS-3/ATAS Nº 156673194Processo nº: 6018.2025/0134660-4I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 318/2026-SMS.G, publicado no DOC/SP de 30/04/2026, para incluir a tabela de consumo médio estimado: CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA35.300423.600HMEC1501.800REDE HOSPITALAR2.31027.720TOTAL GERAL37.760453.120

Anexo I (Número do Documento SEI)

156673194

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903131

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0039190-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 124551390), firmado junto a pessoa de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é o fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 69/2008, para fins de consignar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 1.731.917,19 (um milhão, setecentos e trinta e um mil novecentos e dezessete reais e dezenove centavos), e o total anual de R$ 20.783.006,28 (vinte milhões setecentos e oitenta e três mil e seis reais e vinte e oito centavos), cujas despesas do presente exercício serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 32.220/2026 e 32.222/2026 (SEI nº 154684887 e nº 154684965), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 / 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021, devendo as áreas responsáveis providenciarem sua assinatura no prazo legal.II - Publique-se.III - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.IV - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 155682397.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155682674

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903291

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0077672-3, em especial da manifestação da Coordenadoria de IST/AIDS e da Coordenadoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21 e art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO o ADITAMENTO 06/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa FECON SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.359.508/0001-09, cujo o objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, na área de infectologia, para a rede municipal especializada em IST/HIV/AIDS pertencente à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS), para fins de 1) PRORROGAR a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 18/05/2026 a 18/05/2027, com o valor mensal de R$ 1.797.760,00 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), perfazendo o valor total R$ 21.573.120,00 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e três mil cento e vinte reais); 2) Renúncia ao Reajuste contratual.II - Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 24.971/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (152413843).III - Publique-se.IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V- À SMS/SMS-1/CONTRATOS - Setor de Contratos e à SMS/CFO, para providências e prosseguimento com observação ao Parecer 153991810.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153991951

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903382

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2020/0057752-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 (SEI 152276393) ao Termo de Contrato nº 70/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado junto a empresa MILLE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.602/0001-42, cujo o objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças, em cabine primária, painéis de comando e demais componentes de sistema elétrico pertencente à Divisão de Vigilância de Zoonoses - CCZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, tendo por finalidade a prorrogação de vigência do referido contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/05/2026, com valor mensal estimado de R$ 2.767,66 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 33.211,92 (trinta e três mil duzentos e onze reais e noventa e dois centavos).II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 19.225/2026 (150637858) e Nota de Reserva nº 10.631/2026 (151516773).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.V. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153111452

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903587

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara Publicação EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 019/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G PROCESSO SEI:6018.2025/0135963-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIA - HOSPITAL DO CORAÇÃOCNPJ: 60.453.024/0003-90OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155469122

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903687

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 18/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC PROCESSO: 6018.2024/0094527-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: RENALCLASS CLÍNICA E NEFROLOGIA LTDACNPJ: nº 10.386.235/0001-17OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las".DATA ASSINATURA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155517387

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903808

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074649-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091089754), firmado com o CONSÓRCIO HR, inscrito sob o CNPJ nº 51.773.856/0001-30, cujo objeto é Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução de Obras para Construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com Fornecimento de Material e Mão-de-obra, LOTE 05 - UBS JARDIM BRASILIA, para fins de autorizar a (1) Prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II. Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155294520

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903860

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara publicação, EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2026 AO CONTRATO Nº 06/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2024/0131031-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOSCNPJ: 03.780.001/0001-94OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155635872

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903915

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0042740-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 102940180), firmado junto a empresa AGILE MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.769.402/0001-60, cujo objeto é a Contratação de locação de monitores multiparâmetros para ressonância magnética para uso em pacientes neonato/pediátrico/adulto, incluindo a ligação, treinamento operacional e manutenção preventiva durante a garantia, para os hospitais relacionados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2026, no valor mensal de R$ 82.432,85 (oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 989.194,20 (novecentos e oitenta e nove mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 14.659/2026 (SEI 150551303), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências e observância das recomendações do parecer jurídico (SEI 154971599).

Anexo I (Número do Documento SEI)

154971806

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904024

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0039366-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 047/2024/SMS-1/CONTRATOS (102977197), firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviço de locação de 10.000 (dez mil) tablets e 1.000 (um mil) carrinhos para recarga e armazenamento, com suporte técnico, manutenção corretiva para danos acidentais, defeitos e ações do tempo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026, com valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 475.970,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta reais), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 5.711.640,00 (cinco milhões, setecentos e onze mil seiscentos e quarenta reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 33.996/2026 (155162725).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155395271

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904216

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPara publicação EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 020/SMS/2023PROCESSO SEI: 6018.2023/0098635-5CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULOCNPJ: 60.992.427/0001-45OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº 117, de24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 30/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155554884

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904272

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2024/0000160-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: BAXTER RCS CENTRO DE CUIDADO RENAL LTDACNPJ:OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las"..DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155389390

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904414

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato SMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 02/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS. G/2023PROCESSO: 6018.20230024865-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLINICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: nº 32.354.745/0001-45OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las".DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155477865

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904531

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACÃOPublicação do ExtratoCOORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.GPROCESSO: 6018.2023/0118135-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: RENALCARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: nº 07.475.651/0001-87OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e três da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las".DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155516432

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156904791

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 03/2026 AO CONTRATO Nº 16/2024/SERMAP/CACAC/ SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2024/0093011-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CLÍNICA NEFROLÓGICA SÃO MIGUEL LTDACNPJ: 01.540.196/0001-70OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las"..DATA ASSINATURA: 29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155427727

Data de Publicação

07/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156892054

Dados da Licitação

Número

037/2026-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção preventiva e corretiva

Objeto da licitação

Aquisição de produtos utilizados para implementação de novos diagnósticos, pela técnica de sequenciamento metagenômico, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema gene xpert? utilizados pelos laboratórios da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2024/0130772-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130772-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2024/0130772-0, em especial da manifestação da Coordenadoria de Atenção Básica, do Setor de Contratos e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a aquisição de produtos utilizados para implementação de novos diagnósticos, pela técnica de sequenciamento metagenômico, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema gene xpert? utilizados pelos laboratórios da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692).II. O presente ajuste onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 23.787/2026 (SEI 152652853), para o exercício de 2026.III. Publique-se.IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 153984866.

Arquivo (Número do documento SEI)

156859174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156902772

Dados da Licitação

Número da Ata

399/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2.160 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL

Processo

6018.2026/0044027-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 2.160 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 399/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.166,40 (um mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.684/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156686603

Abertura (NP)   |   Documento: 156902093

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

220 (duzentas e vinte) unidades do instrumento Termo-Higrômetros Digitais Portáteis

Processo

6018.2026/0001566-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2026-SMS, visando à Aquisição de instrumento Termo-Higrômetros Digitais Portáteis, solicitados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Sede da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 18/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica 61.552.066 EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS, inscrita no CNPJ n°. 61.552.066/0001-89, para aquisição de 220 (duzentas e vinte) unidades do instrumento Termo-Higrômetros Digitais Portáteis, valor unitário R$ 106,59 (cento e seis reais e cinquenta e nove centavos) e o valor total de R$ 23.449,80 (vinte três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), consoante proposta Item 01 em SEI 154874189 e Edital 151547544, onerando-se a dotação n. 84.10.10.122.4001.2100.339030.0000.1.500.9001.0 conforme a Nota de Reserva Nº 14.702 SEI (150560247). II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

155450557

Comunicado (NP)   |   Documento: 156905151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0143405-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156771989

Data de Publicação

07/05/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156817643

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 20 UNIDADES E CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0054059-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054059-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 20 UNIDADES E CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 344/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.853,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 38.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156817510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156781790

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - Quantidade: 6.000 unidades

Processo

6018.2026/0052018-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052018-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - Quantidade: 6.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 2.658.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156753050

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156818469

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0044792-1 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 155531440, publicado no DOC de 04/05/2026, página 271, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS (DE MAO) - 20 UNIDADES Leia-se: ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS (DE MAO) - 200 UNIDADES

Data de Publicação

07/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156818324

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156754762

Principal

Número do Contrato

049.SEME.2025

Contratado(a)

Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.212.348/0001-83

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 049.SEME.2025 (sei 156634721) Processo Administrativo: 6019.2024/0002333-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Contratada: Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda CNPJ nº 51.212.348/0001-83 Objeto deste Termo: Prorrogação do prazo de execução Vigência do prazo de execução: 90 (noventa) dias, a partir de 29.Abr.2025 Data da Assinatura: 05.Mai.2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156634721

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156798614

Principal

Número do Contrato

025.SEME.2026

Contratado(a)

Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

05.05.2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 025.SEME.2026 (sei 155689960) Processo Administrativo: 6019.2026/0000287-9 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025 CNPJ nº 61.305.528/0001-63 Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES Valor do Contrato: R$ 424.090,24 (quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa reais e vinte e quatro centavos) Dotação: 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1 Nota de Empenho: 36.709/2026 (sei 153696268) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 05.05.2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155689960

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156826264

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001060-0

Número do Contrato

007/SEME/2026

Objeto do Contrato

CIRCUITO ESPORTIVO BAIRRO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.171.229/0001-12

CPF

023.106.188-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006

Nota de Empenho

49554

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/05/2026

Data de Fim

26/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154857125

Anexo II (Número do Documento SEI)

155627490

Anexo III (Número do Documento SEI)

156642405

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/05/2026

Data de Fim

26/07/2026

Chefia de Gabinete

Comunicado (NP)   |   Documento: 156849817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6019.2024/0000567-0 Concorrência Presencial nº 01/SEME/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma da quadra de areia, construção de bancos de reservas e requalificação de acessos no Centro Esportivo Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, nº 167 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02832-240. Considerando que a publicação de abertura do certame no Diário Oficial da Cidade se deu na data de 28 de abril de 2026, bem como a disposição contida no art. 55, inc. II, alínea "d" da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a data de abertura do presente processo licitatório reagendada para o dia 22 de junho de 2026 às 10:00 horas, a fim de respeitar o prazo mínimo legal de 35 (trinta e cinco) dias úteis entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas.

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156770789

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 12/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0003000-3 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 12/SEME/2026 (152050955), diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (155030431 e 156709428) e do parecer jurídico desta Pasta (155106405), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a empresa ARCOMEG Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 27.669.403/0001-84, resultando no decréscimo de R$ 0,08 (oito centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 423.999,91 (quatrocentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF DEOF para cancelamento parcial da nota de empenho e demais providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156896255

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0020478-7INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Serviços Gerais - SMT/DAF/DA/SGASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial incluindo seus bens móveis (equipamentos, mobiliário e demais materiais), para cobertura de eventual risco e ocorrências de sinistros. - Dispensa Eletrônica nº 87/2026 - Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 87/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro predial incluindo seus bens móveis (equipamentos, mobiliário e demais materiais), para cobertura de eventual risco e ocorrências de sinistros.II. ADJUDICO o Item 1 à empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 90.180.605/0001-02, no valor total de R$ 5.067,21 (cinco mil sessenta e sete reais e vinte e um centavos). III - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n.º 33.044/2026.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 87/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

156840213

Data de Publicação

07/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 156906054

Dados da Licitação

Número

925059 19/PGM/

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

HIDRÁULICA

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para compor um Hidrante de Incêndio, localizado na calçada do prédiosede dos Deptos: JUD, DEMAP e DESAP - Registro, Adaptador e Tampão, sem instalação.

Processo

6021.2026/0020212-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059 - 19/PGM/2026 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestãoe Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo:6021.2026/0020212-7 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059 - 19/PGM/2026, objetivando-se a aquisição de materiais para compor um Hidrante de Incêndio, localizado na calçada do prédiosede dos Deptos: JUD, DEMAP e DESAP - Registro, Adaptador e Tampão, sem instalação,conforme especificações, exigências e quantidades contidas no Anexo II - Termo de Referênciada Dispensa Eletrônica.UASG: 925059 - Sistema Eletrônico: Compras.govCRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (POR ITEM) - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA paraparticipação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suasalterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, DecretoMunicipal nº 56.475/2015.DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 07/05/2026 às 08h00DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/05/2026 às 08h00Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação ejulgamento: das 14h00 às 17h00.A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br.Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras eContratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396-1654 ou 3396-1675, email:pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.Renato Soares de OliveiraAssistente de Gestão de Politicas PúblicasEm 06/05/2026, às 15:56.A autenticidade

Arquivo (Número do documento SEI)

156890824

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 156807238

Principal

Número do Contrato

000

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO / CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47902648000117

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

000

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E REGRAS DE PERMISSÃO DE ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE AÇÕES JUDICIAIS DIGITAL - SIAJD A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com sede no Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01002-020, inscrita no CNPJ sob o nº 46.395.000/0001-39, doravante denominada PGM, neste ato representada por sua Procuradora Geral, LUCIANA SANT'ANA NARDI, e a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, doravante designado CET, com sede na Rua Barão de Itapetininga, 18, 13° andar, CEP 01042-000 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seu Presidente, MILTON ROBERTO PERSOLI, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, PAULO EDUARDO SOARES JUNIOR, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACT,

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156738162

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156871635

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 183/SIURB/11

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 183/SIURB/11PROCESSO Nº 6022.2017/0000769-2 (PROCESSO ORIGINAL 2011-0.345.701-9)MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N° 0019890100-EMURB/SPOBRAS-2009CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSÓRCIO RMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO, DA AVENIDA LINO DE MORAES LEME ATÉ A RODOVIA DOS IMIGRANTES - LOTE 3.DATA DE ASSINATURA: 24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154589687

Data de Publicação

07/05/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156883279

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000513-0

Objeto

Operação e manutenção de 1 (um) Centro de Democratizaçâo de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2014-SES-CCCD, firmado com a Organização da Sociedade Cívil INSTITUIÇÃO AQUARELA inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 03.978.010/0001-94, cujo objeto é a operação e manutenção de 1 (um) Centro de Democratizaçâo de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 21/2014-SES-CCCD, firmado com a Organização da Sociedade Cívil INSTITUIÇÃO AQUARELA inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 03.978.010/0001-94, cujo objeto é a operação e manutenção de 1 (um) Centro de Democratizaçâo de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.4. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 5. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo, observada a recomendação de SMIT/AJ.6. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156780566

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156823621

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 06 ao Contrato nº 13/SMIT/2021 (155529997)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 13/SMIT/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6023.2021/0001032-7 CONTRATADA | CNPJ/MF: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE | 61.600.839/0001-55 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por Instituição especializada em administração do Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência. OBJETO DESTE TERMO: Alteração contratual diante da atualização de valores do auxílio transporte e auxílio refeição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 13º e 16º do Decreto Municipal nº 56.760/2016, PERÍODO DE APLICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO: Auxílio Refeição: A partir de 01/01/2026 | Auxílio Transporte: A partir de 06/01/2026 VALOR ANTERIOR DO AUXÍLIO REFEIÇÃO: VALOR UNITÁRIO: R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos);VALOR MENSAL: R$ 22.066,00 (vinte e dois mil sessenta e seis reais);VALOR ANUAL: R$ 264.792,00 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais). VALOR ANTERIOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE: VALOR UNITÁRIO: R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos);VALOR MENSAL: R$ 19.219,20 (dezenove mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos);VALOR ANUAL: R$ 230.630,40 (duzentos e trinta mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos). VALORES GERAIS ANTERIORES DO CONTRATO: VALOR MENSAL GERAL: R$ 139.788,04 (cento e trinta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos);VALOR ANUAL GERAL: R$ 1.677.456,47 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUALIZADO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO: VALOR UNITÁRIO: R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos);VALOR MENSAL: R$ 22.604,56 (vinte e dois mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos);VALOR ANUAL: R$ 271.254,72 (duzentos e setenta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUALIZADO DO AUXÍLIO TRANSPORTE: VALOR UNITÁRIO: R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos);VALOR MENSAL: R$ 19.958,40 (dezenove mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);VALOR ANUAL: R$ 239.500,80 (duzentos e trinta e nove mil e quinhentos reais e oitenta centavos). VALORES GERAIS ATUALIZADOS DO CONTRATO:VALOR MENSAL GERAL: R$ 144.022,60 (cento e quarenta e quatro mil vinte e dois reais e sessenta centavos);VALOR ANUAL GERAL: R$ 1.728.271,19 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155529997

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156824413

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 05/SMIT/2024 (155476664)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO N° 05/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001715-5 CONTRATADA | CNPJ: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA | 07.140.762/0001-32 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de No- Breaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 4,68%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 135, § 3º, e Art. 136 I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF 142/2013. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/12/2024 à 18/12/2025 VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO ANTERIOR: R$ 3.277,75 (três mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) VALOR ESTIMADO MENSAL ESTIMADO REAJUSTADO: R$ 3.431,15 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 39.333,00 (trinta e nove mil trezentos e trinta e três reais) VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 41.173,78 (quarenta e um mil cento e setenta e três reais e setenta e oito centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

155476664

Data de Publicação

07/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156905497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0001160-39 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMAS DE SOLTEIRO, BERÇOS E CAMAS DE CAMPANHA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:00 horas (DF) do dia 06 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90010/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio, Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa que a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.577.189/0001-79, apresentou o melhor valor para o ITEM 01 - CAMA DE SOLTEIRO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 3.750 (três mil e setecentos e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), totalizando R$ 1.087.500,00 (um milhão e oitenta e sete mil e quinhentos reais); ITEM 02 - CAMA DE SOLTEIRO (COTA RESERVADA), correspondente a 1.250 (mil e duzentas e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), totalizando R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais); ITEM 03 - BERÇO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais), totalizando R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais); e ITEM 04 - BERÇO (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais), totalizando R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). Bem como a empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, apresentou o melhor valor para o ITEM 05 - CAMA DE CAMPANHA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais); e ITEM 06 - CAMA DE CAMPANHA (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado às referidas empresa so envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Verificada a regularidade das propostas comerciais e da documentação de habilitação, bem como atendidos os requisitos das diligências (156894462, 156895385, 156894753 e 156894986), a Sra. Pregoeira declara vencedora e habilita provisoriamente as empresas conforme quantidades e valores consignados anteriormente; estando estes valores abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, vantajosos para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 15 do Edital, onde as empresas 46.647.918 LUCAS ALVES BEZERRA FERRO, inscrita no CNPJ nº 46.647.918/0001-28 e COMPRASNET COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.778.437/0001-78, manifestaram intenção de recorrer do resultado do certame, em relação aos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Sendo aberto prazo para apresentação de suas razões. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156904825

Data de Publicação

07/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156853560

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008379-0

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de oferecimento de 1000 (um mil) atendimentos mensais

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008379-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (154158004) da SAS-M?Boi Mirim (154180182), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (151297956), da Coordenação de Gestão de Parcerias (154278921) e da Coordenadoria Jurídica (156705574), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 486/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 47.084.603/0001-82, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de oferecimento de 1000 (um mil) atendimentos mensais, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA PROFESSOR ANTONIO DE FRANCO, 22 PARA RUA THEREZA MOUCO DE OLIVEIRA, 219. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.541,16 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 5.500,00. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 54,01 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 381,94 O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 87.280,25 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 33.256/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (154646704), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto a: i) necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem executadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente (151297956), bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; ii) encaminhamento do presente ao setor de engenharia para verificação das adequações apresentadas pelo proprietário, conforme sugestão da Coordenadoria Jurídica (156705574). VI - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156705809

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156855205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009235-1

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2020/0009235-1 - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. SEI 156700196) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 156720877), RERRATIFICO o despacho proferido nos autos do presente processo administrativo e constante em doc. SEI 155554776, para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 286,73 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 391,44. ";- Leia-se: "c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 286,73 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 391,44. ". II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Despacho. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Retorne-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156720880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156856926

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001839-0

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Conteúdo do despacho

6024.2026/0001839-0 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações do Núcleo de Desenvolvimento Social (doc 153619802/ 156662628) e da COJUR/STCP (154128947/156678103), e cumpridos os requisitos determinados pelos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 (doc.154379608), TORNO NULO o certame regido pelo Edital de Chamamento Público nº 037/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 468 vagas em 94 módulos, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, por constatado que houve divergência do número de vagas pretendidas nas publicações do edital de chamamento nº 037/SMADS/2026, ora anexadas ao doc 151151931/ 151152073/ 151153255/ 151190281, o que maculou o certame e afetou diretamente a elaboração de propostas. II. Com fundamento no art. 48-C, VI da Lei Municipal nº 14.141/2006, declaro aberto o prazo de quinze dias, a partir desta publicação, para eventual interposição de recurso contra esta decisão. Ficam intimadas as organizações ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DA LUZ - ABECAL - CNPJ: 05.000.703/0001-33, FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ: 01.501.866/0001-49, ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CNPJ: 59.947.465/0001-05, INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL - CNPJ: 16.651.882/0001-95, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CNPJ: 02.620.604/0001-66 e ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE APOIO - CNPJ: 74.087.081/0001-45 que acudiram ao certame, que eventual recurso poderá ser interposto nesta Pasta, onde os autos do processo eletrônico nº 6024.2026/0001839-0 estarão com vistas franqueadas. III. PUBLIQUE-SE. IV. Ao NDS para custódia durante prazo recursal. Caso não seja interposto recurso contra a decisão contida no item I deste despacho, os autos poderão ser arquivados, vez que consta autuação de processo para novo chamamento (6024.2026/0007411-7).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156678168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156864393

Dados da Licitação

Número da Ata

06/SMADS/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de 60 unidades de bebedouro Galão

Processo

6024.2026/0002944-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

6024.2026/0002944-8 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro nº 06/SMADS/2024 desta Pasta, cuja detentora é a empresa FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ 13.642.211/0001-70, para aquisição de 60 unidades de bebedouro Galão, com entrega de forma única (itens 1 e 2), pelo valor unitário de R$ 631,17 (seiscentos e trinta e um reais e dezessete centavos), totalizando o valor de R$ 37.870,20 (Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Setenta Reais e Vinte Centavos). 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 36.003/2026; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Jose Roberto da Silva Aguiar, portador do R.F. nº 563665-5, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

156810049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156910646

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000633-1

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000633-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (150944282), da SAS-Campo Limpo (150947926), da Coordenação de Gestão de Parcerias (151035822) e da Coordenadoria Jurídica (156903626), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o nº 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas, distribuídas entre o turno da manhã e da tarde, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 393,37 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 2.266,54; O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 98.642,48, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 31.694/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (154198252), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, devendo ser verificado o apontamento realizado pela Coordenadoria Jurídica (156903626).V - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156903675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156910793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013138-7

Objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares

Descrição detalhada do objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013138-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/NDS no doc 156886010, rerratifico o despacho anexado ao doc 155588948do processo 6024.2023/0013138-7, publicado no DOC de 04/05/2026 para dele fazer constar em seu item I que a autorização para aditamento do ajuste refere-se ao serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Cruzeiro do Sul" e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 154209247, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SMADS/NDS para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156906282

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156910842

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023438-4

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 (um mil) atendimentos mensais

Conteúdo do despacho

6024.2025/0023438-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (154755698), da SAS-Itaquera (154937504), da Coordenação de Gestão de Parcerias (155064820) e da Coordenadoria Jurídica (156806561), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 022/SMADS/2026, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.308.663/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 (um mil) atendimentos mensais, sob supervisão da SAS-Itaquera, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 54,63 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 600,94; O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 85.793,65, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 37.723/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (155307213), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, devendo ser verificado apontamento realizado pela Coordenadoria Jurídica (156806561).V - Por fim, à SAS-Itaquera para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156806722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156910898

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000191-7

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS", com oferecimento de 480 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000191-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Penha (149720608/150589295), da CPS Básica (151357772) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (155468106), que acolho, e tendo por fundamento o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 223/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ nº 53.834.560/0001-08, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS", com oferecimento de 480 vagas, sob supervisão SAS Penha, para fazer nele constar: a) Fica alterado o Plano de Trabalho sem alteração no valor de repasse mensal para esta parceria, em relação aos cursos ofertados através dos Eixos Tecnológicos, como seguem: Inclusão no Eixo Tecnológico Infraestrutura: Curso Cadista para Construção Civil - 40 vagas (20 manhã e 20 noite); Inclusão no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde: Curso Cuidador de Idosos - 40 vagas (20 tarde e 20 noite); Inclusão no Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design: Curso Editor de Animação - 20 vagas a tarde ; Inclusão no Eixo Tecnológico Informação e Comunicação: Curso Instalador e Reparador de Redes de Computadores - 20 vagas noite ; e, Exclusão no Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design: Curso Assistente de Produção Cultural - 20 vagas noite. b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 375.386,36, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem mantidas e inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas que não colidirem com o presente. II. Publique-se no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 156625853, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SAS Penha para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156811345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156910942

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009840-5

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes - CEDESP", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0009840-5 - À vista do contido no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão SUAS (144357433) e da Coordenadoria Jurídica (156851801), com fundamento nos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, ANULO o presente Edital de Chamamento Público nº 125/SMADS/2025, pelas razões e fundamentos contidos no presente processo.II. De acordo com o artigo 48-B, VI, da Lei Municipal nº 14.141/2006, da presente decisão caberá recurso endereçado à autoridade superior.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS para adoção da sugestão contida na manifestação da Coordenadoria Jurídica (156851801).V. Por fim, encaminhe-se à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para ciência e adoção de providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156857749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156911100

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

aquisição de de 500 unidades de Cofee Break Tipo I

Objeto da licitação

contratação da pessoa jurídica de direito privado empresa AMBP PROMOÇÕES EEVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Processo

6024.2026/0006457-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006457-0 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado empresa AMBP PROMOÇÕES EEVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, para aquisição do quantitativo de 500 unidades de Cofee Break Tipo I, pelo valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 10.945,00 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais), 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.90.39.00.02.2.660.1079.1, através da Nota de Reserva nº 37.463/2026. 3. DESIGNO a servidora Sra. Leila Cristina Pereira da Silva, R.F. nº 850.989-1, como fiscal da presente aquisição e a servidora Sra. Roberta Cristina Paulino Maia, R.F. nº 931.588-8, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, observadas as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

156908193

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156863541

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/2026

Contratado(a)

PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.686.422/0001-56

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0005567-8- Contrato 15/SMADS/2026, Contratação da empresa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 26.686.422/0001-56- Objeto aquisição de 5.511 unidades Kit Higiene. Vigência Contrato terá vigência de 180 dias contado a partir da data fixada na Ordem de Início .Data de assinatura:30/04/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156648204

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 156910597

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022553-9

Número do edital

053/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com oferecimento de 100 (cem) vagas

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2025/0022553-9 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (155182836 e 156700856), da supervisora da SAS-Campo Limpo (156713200 e 156825691), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (156774700) e da Coordenadoria Jurídica (156895006), e com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, TORNO PREJUDICADO o Edital de Chamamento Público nº 053/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação de um novo serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) delas presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, com abrangência e local de instalação no Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, tendo em vista que todas as entidades proponentes restaram desclassificadas.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhe-se o presente à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes.IV - Por fim, à SAS-Campo Limpo para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156895234

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 156910697

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000300-7

Número do edital

014/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2026/0000300-7 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (154374901), da supervisora da SAS-M?Boi Mirim (155508806), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (155628877) e da Coordenadoria Jurídica (155649114), e com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, TORNO PREJUDICADO o Edital de Chamamento Público nº 014/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação de um novo serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 180 (cento e oitenta) vagas, sendo 90 (noventa) vagas no turno da manhã e 90 (noventa) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, tendo em vista que todas as entidades proponentes restaram desclassificadas.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhe-se o presente à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes.IV - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155649211

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156838969

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012582-8

Número do Contrato

TF Nº 014/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) "SANTA MARIA"

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.02.2.660.1902

Nota de Empenho

42.053/2026

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/04/2026

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2470, de 21 de julho de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155032319

Anexo II (Número do Documento SEI)

129914414

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156841870

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012586-0

Número do Contrato

TF Nº 015/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Dorina Nowill para Cegos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.02.1.660.2001

Nota de Empenho

46.925/2026

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/04/2026

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2474, de 21 de julho de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155325623

Anexo II (Número do Documento SEI)

129916058

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156846282

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014598-5

Número do Contrato

TC 088/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.894/0001-80

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

49.563/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156624782

Anexo II (Número do Documento SEI)

155601050

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156849215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014595-0

Número do Contrato

TC Nº 095/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VIDA CARRAPICHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.895.526/0001-26

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.606/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156734682

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697721

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156877437

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006772-0

Número do Contrato

TC Nº 097/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SONHO INFANTIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.482.533/0001-70

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.739/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/05/2026

Data de Fim

03/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156740131

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697577

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156878712

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016004-6

Número do Contrato

TC Nº 091/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.542/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156736672

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697631

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156902329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014395-8

Número do Contrato

TC Nº 096/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIAL BOM JESUS - SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.468.186/0001-71

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.624/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156743881

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697826

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156850665

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009617-4

Número do Contrato

TC 557/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.960.066/0001-11

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 256.369,66 Valor total do Custo Indireto: R$5.418,54 Valor total da parceria R$ 261.788,20 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

04/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156676377

Anexo II (Número do Documento SEI)

156675613

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156876175

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002671-7

Número do Contrato

TC 255/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Rua da Quitanda nº 96 - Centro Histórico de São Paulo - CEP: 01012-010 - São Paulo - SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

05/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

156747631

Anexo II (Número do Documento SEI)

156746819

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156873754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0007027-0

Número do contrato

TC 195/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0007-88

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA CANTIDIANO GUIMARAES, 79/443 PARA RUA GERVASIO ALVES PEREIRA, 537. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.300,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 9.000,00 CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 601,35 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 605,10

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155460741

Anexo II (Número do Documento SEI)

155298014

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156843710

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 156643646, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 8.666/93 alterações posteriorese na competência a mim delegada através da Portaria PORTARIA 04/SMC-G/2026 - SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 155541342, para fazer constar o quanto segue:Valor total da contratação: R$ 29.000,00Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 14.500,00. Entregas de documentos a partir de 25/05/20262ª parcela de R$ 14.500,00. Entregas de documentos a partir de 29/06/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156652540

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156854239

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente na Carta de Anuência 156718539, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura do TERMO DE CONTRATO Nº: 156721686, firmado com BERNARDO PERRI GALEGALE (CPF nº XXX.289.908-XX), nome artístico "Bernardo Galegale", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154768001), por intermédio de B2G PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.975.203/0001-58., cujo objeto é " Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Bernardo Galegale - InteraMapping", em razão da alteração da cláusula 4.1 e 7.1 do contrato, passando a ser da seguinte forma: 4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago em duas parcelas:1ª parcela de R$ 4.400,00. A 1ª parcela ficará condicionada à prévia entrega da documentação necessária ao pagamento pela contratada.2ª parcela de R$ 15.400,00. Entrega de documentos a partir de 01/06/2026. O pagamento se dará após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. 7.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao ateste da documentação comprobatória pela unidade requisitante, desde que apresentada pela contratada a documentação correta e completa.Parágrafo único. Nos casos de pagamento parcelado, cada parcela observará o disposto na cláusula 4.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156839002

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156855473

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00390-2026-PE (155358410), firmado com DANIEL PERROUD TEIXEIRA (CPF nº XXX.586.318-XX), nome artístico "Daniel Teixeira" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.753.443/0001-60, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé - Virada Cultural 2026, para alterar o local da prestação de serviço para Palco Parada Inglesa, às 19h30, na data de 23/05/2026 e no Centro Cultural Vila Itororó, às 16h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada (156657322), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (156657389), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156775596

Data de Publicação

07/05/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156846955

Principal

Número do Contrato

01842-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01842-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007465-1 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Lenço de Mauá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/05/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 04/05/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156739259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156849515

Principal

Número do Contrato

01883-2026-PE/EM

Contratado(a)

BLUEPRINT BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.367.984/0001-75

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01883-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007492-9 PARTES: PMSP/SMC e BLUEPRINT BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.367.984/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ópera Invisível O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/05/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156738842

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156850257

Principal

Número do Contrato

01855-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01855-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007484-8 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (cinquenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155560030

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156851096

Principal

Número do Contrato

01856-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01856-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007490-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155608899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156852153

Principal

Número do Contrato

01862-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01862-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007491-0 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show - Samba da Bete O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/05/2026 a 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 30/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155659000

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156853588

Principal

Número do Contrato

01677-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01677-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007520-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.818.952/0001-66 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Arraiá das Drags O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/06/2026 a 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 43.500,00 (quarenta E três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156650586

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156856913

Principal

Número do Contrato

01434-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01434-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006124-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado de Bernardo Veloso - Sexta do Riso - Dinho Machado e Bernardo Veloso O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155651035

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156865634

Principal

Número do Contrato

01648-2026-PE/EM

Contratado(a)

DEBORA REJANE SILVA DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2026/0007241-1

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01648-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007241-1 PARTES: PMSP/SMC e DEBORA REJANE SILVA DE CARVALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.938.379/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Donna O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155650726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156868095

Principal

Número do Contrato

01689-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2026/0007078-8

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01689-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007078-8 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Will - Dj Will O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155613587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156868697

Principal

Número do Contrato

01690-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.470.338/0001-64

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01690-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007119-9 PARTES: PMSP/SMC e 62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.470.338/0001-64 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Canta Anos 90 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155520954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156870671

Principal

Número do Contrato

01630-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.416.433/0001-23

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01630-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006963-1 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.416.433/0001-23 OBJETO: Palestras e debates - MESA DE CONVERSA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155613330

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156901618

Principal

Número do Contrato

01693-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.623.596/0001-69

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01693-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007116-4 PARTES: PMSP/SMC e 64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.623.596/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMBA AMIGOS DO CACIQUE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155551637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156901966

Principal

Número do Contrato

01685-2026-PE/EM

Contratado(a)

MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01685-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007073-7 PARTES: PMSP/SMC e MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Somos Nó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155554383

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156902349

Principal

Número do Contrato

01706-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007317-5 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile das Antigas (Happy Hour das Antigas) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155560686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156902620

Principal

Número do Contrato

01749-2026-PE/EM

Contratado(a)

26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.274.305/0001-85

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01749-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007264-0 PARTES: PMSP/SMC e 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.274.305/0001-85 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A Vovó Ta On! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155507651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156903004

Principal

Número do Contrato

01629-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kodya Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.381.653/0001-17

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01629-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006956-9 PARTES: PMSP/SMC e Kodya Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.381.653/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Terreirão da Samanta Santos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155507962

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156903284

Principal

Número do Contrato

01640-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01640-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006971-2 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Festa Umoja O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155507551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156903556

Principal

Número do Contrato

01612-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01612-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006905-4 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Perifa Groove O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155522167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156903790

Principal

Número do Contrato

01556-2026-PE/EM

Contratado(a)

Purpurina Filmes e Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.251.667/0001-28

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01556-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006756-6 PARTES: PMSP/SMC e Purpurina Filmes e Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.251.667/0001-28 OBJETO: Espetáculo de Circo - O Grande Circo Transformístico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6025.2026/0006756-6

Abertura (NP)   |   Documento: 156847422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007281-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - A FEIRA DE CHICO, GONZAGA E JACKSON

Processo

6025.2026/0007281-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155076561), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155076597), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155076572), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Brito de Sousa (CPF nº XXX.122.438-XX), nome artístico "Edu Brisa", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (155076581), por intermédio de TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.342.259/0001-13. OBJETO: Teatro - A FEIRA DE CHICO, GONZAGA E JACKSON. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, conforme Proposta/Cronograma (155076572). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Local: Biblioteca José Mauro de Vasconcelos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155076597). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 33.873/2026 (155126112). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155242340

Abertura (NP)   |   Documento: 156848586

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007955-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Passinhos do Brasil - Mês do Funk - Baile RJ-SP.

Processo

6025.2026/0007955-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156654554), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156654577), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156654565), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joceline Gomes Silva (CPF nº XXX.365.111-XX), nome artístico "Jô Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156654570), por intermédio de Passinhos do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.237.209/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Passinhos do Brasil - Mês do Funk - Baile RJ-SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes; 12/07/2026; 14:00 às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica,conforme informação com check list (156654577). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.869/2026 (156692165). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 9475117-1, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931960-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156736627

Abertura (NP)   |   Documento: 156848502

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007069-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Impacto Agasias Grupo de Teatro - Fubá - uma receita para o tempo

Processo

6025.2026/0007069-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154922556), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154922593), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154922564), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Henrique Soares Oliveira da Silva (CPF nº XXX.242.018-XX), nome artístico "Henrique Sanchez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154922568), por intermédio de IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.173.885/0001-96. OBJETO: Teatro - Impacto Agasias Grupo de Teatro - Fubá - uma receita para o tempo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horaHorário: 16:00 às 17:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur Azevedo VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (154922593). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 33.866/2026 (155124302). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathália Gabriel, RF 771.434.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155243886

Abertura (NP)   |   Documento: 156849333

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007318-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Leandra Lambert / PERSEPHONYX - Leandra Lambert - PERSEPHONYX

Processo

6025.2026/0007318-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155104994), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155105007), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155559223), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRA DUARTE LAMBERT SOARES (CPF nº XXX.917.957-XX), nome artístico "LEANDRA LAMBERT / PERSEPHONYX" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155104999), por intermédio de 64.620.022 CAROLINE LEMOS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.620.022/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leandra Lambert / PERSEPHONYX - Leandra Lambert - PERSEPHONYX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 05:30 às 06:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155105007). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 35.442/2026 (155347762). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto, Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156705537

Abertura (NP)   |   Documento: 156864627

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007351-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Resenha de Batuqueiros - Samba com Resenha de Batuqueiros

Processo

6025.2026/0007351-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155150021), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155150047), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155150022), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wagner Aparecido Martins (CPF nº XXX.685.678-XX), nome artístico "Resenha de Batuqueiros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155150024), por intermédio de 57.836.523 Abraao de Jesus da Silva Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.836.523/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Resenha de Batuqueiros - Samba com Resenha de Batuqueiros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (155150047). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 36.338/2026 (155565202). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Salete de Campos Dias, RF 930788-5 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156699520

Abertura (NP)   |   Documento: 156875706

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008088-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0008088-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156750562, 156750565), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº XXX.359.618-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, 04849-501Observação: Valor por apresentação:1° R$ 60.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 156823128 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156872886

Abertura (NP)   |   Documento: 156876063

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008056-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Um Toque a Mais

Processo

6025.2026/0008056-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156716991, 156716998), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ EDUARDO NOVAES DA SILVA (CPF nº xxx.588.288-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Um Toque a MaisPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Aquiles Jovane, 137 - Jardim Celeste - São Paulo - SP, 04195-150Observação: Valor por apresentação:1° R$ 63.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 156766548 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156867636

Abertura (NP)   |   Documento: 156876351

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007927-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kacco - Momentos e Novos Tempos

Processo

6025.2026/0007927-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156623095), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kaique Eduardo Dos Santos Alves (CPF nº xxx.716.308-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 40.376.677 GILBERTO MIGUEL, inscrita no CNPJ sob o nº 40.376.677/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kacco - Momentos e Novos TemposPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mi e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 156792842 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156866960

Abertura (NP)   |   Documento: 156876638

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007965-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da banda Baldes of Steel

Processo

6025.2026/0007965-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (156659411), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JONAS SILVA SOARES DEZEM (CPF nº xxx.077.228-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.351.190 MARIANA YARA CUNHA HAAG, inscrita no CNPJ sob o nº 66.351.190/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da banda Baldes of SteelPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20h às 15:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mi e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 156728413 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156866158

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156893570

Dados da Licitação

Número da Ata

07.12/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de equipamentos de rede

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba.

Processo

6027.2026/0002004-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002004-8 Interessado: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA Assunto: Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 57.229.601/0001-98, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba, para atender a demanda da SVMA, correspondendo mensalmente à R$ 38.488,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando para o período de 36 (trinta e seis) meses o valor de R$ 1.373.472,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e dois reais), referente ao item "acess Point tipo II" e, valor mensal de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), totalizando R$ 12.096,00 (doze mil, noventa e seis reais), referente ao item "licença acess point tipo II", correspondendo a contratação, para o período de 36 (trinta e seis) meses, o valor total de R$ 1.385.568,00 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e oito reais), conforme ARP 151271801, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 151696035; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10. 18.126.4002.2.818 3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 32.037 (14/04/2026), acostada sob SEI 154629089, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 05/05/2026, às 14:31.

Arquivo (Número do documento SEI)

155579285

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156894836

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de ácido tranexâmico 250mg

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 761/2025-SMS.G. Aquisição de ácido tranexâmico 250mg - solução injetável e de clindamicina fosfato 150mg/ml solução injetável amp 4ml.

Processo

6027.2026/0004638-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0004638-1 Interessado: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 761/2025-SMS.G. Aquisição de ácido tranexâmico 250mg - solução injetável e de clindamicina fosfato 150mg/ml solução injetável amp 4ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado HIPOLABOR FARMCAÊUTICA LTDA. - CNPJ 19.570.720/0007-06, para a aquisição de 600 (seiscentas) ampolas de ácido tranexâmico 250mg - solução injetável, no valor unitário de R$ 3,59, totalizando para o item o valor de R$ 2.154,00 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais), e de 600 (seiscentas) ampolas de clindamicina fosfato 150mg/ml solução injetável amp 4ml, no valor unitário de R$ 2,09, totalizando para o item o valor de R$ 1.254,00 (um mil duzentos e cinquenta e quatro reais), sendo o valor total da contratação de R$ 3.408 (três mil quatrocentos e oito reais), para atender a demanda da Divisão da Fauna Silvestre, desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 761/2025-SMS.G, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 153412732. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 33.058 (17/04/2026), acostada sob SEI 154965880, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 06/05/2026, às 16:07.

Arquivo (Número do documento SEI)

155476016

Outras (NP)   |   Documento: 156898721

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0015833-8 Interessado: SÃO PAULO TURISMO S/A. Assunto: Contrato nº. 046/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 04 (quatro) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 156665616, a manifestação da área técnica 156764794 e a manifestação da Assessoria Jurídica 156867680; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 107), e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, 04 (quatro) meses ou até a conclusão de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 046/SVMA/2023, celebrado entre esta SVMA e a SÃO PAULO TURISMO S/A., inscrita no CNPJ nº 62.002.886/0001-60, e que tem como objeto a prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução para realização de eventos para atender incluindo pré e pós evento, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada , incluindo prestadores de serviços, apoio logístico e ornamentação, infraestrutura e apoio logístico para a Administração Direta, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas, no valor de R$ 709.509, 00 (setecentos e nove mil, quinhentos e nove reais), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 156804219, hipótese em que, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 06/05/2026, às 15:58.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156868024

Data de Publicação

07/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 156883389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 004/SMSU/2026 - ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a constituição de Ata de Registro de Preço, para aquisição de Capacete Operacional com Óculos de Proteção, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas deste instrumento. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, local de entrega e justificativa da aquisição, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou sctobias@prefeitura.sp.gov.br até a data de 21/05/2026.Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-9311 - Simone TERMO DE REFERÊNCIA 156634044 ETP 06/COMDEC/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156634044

Data de Publicação

07/05/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156903898

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 043/SMSU/2021, celebrado com a empresa Link Card Administradora de Beneficios Eireli, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11, cujo objeto é a prestação de serviço de gerenciamento e abastecimento de combustíveis, de trocas de filtros de lubrificantes, de trocas de filtros de ar, de trocas de filtros de combustível, de trocas de óleo lubrificante para a frota do Corpo de Bombeiros Metropolitano. - Gestor: Dilmeia Dias Martins RE 120794-6 - Fiscal titular: Elton Alves de Carvalho RE 132044-A - Fiscal suplente: Elison Maia de Souza RE 116531-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

156839443

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156902466

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 036/SMSU/2022, firmado com a empresa Mental Saúde Psicologia Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 36.352.791/0001-66, cujo objeto e a contratação de empresa especializada para realização de serviços de avaliação de capacidade psicológica, para concessão de porte de arma de fogo funcional aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo: - Gestor de contrato: Nelson Correa de Souza - RF 653.527-5; - Fiscal titular: Fernanda Santana - RF 771.120.4; - Fiscal 1º suplente: Patrícia Helena Lopes Ferreira - RF 788.852-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156723411

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903704

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2023/0006988-3 - SMSU/CAF/Corpo de Bombeiros Metropolitano - Designação de Gestor e Fiscais - DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 049/SMSU/2023, celebrado com a empresa CS BRASIL FR OTAS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 20 (vinte) veículos destinados ao transporte de pessoal para o uso do efetivo empregado nas vistorias técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), Divisão de Atividades Técnicas (DAT). Gestor de contrato: Celso Ricardo Laurindo - RE 972287-4Fiscal titular: Eduardo Portela Cardoso - RE 982719-6Fiscal 1º suplente: Victoria Miranda Machado RE 170114-2Fiscal 2º suplente: Marcelo Leandro ORSI - RE 108147-AFiscal 3º suplente: Flávio Bertinotti Dias - RE 154090-4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156840269

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156902590

Principal

Especificação de Outras

Proposta de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2025/0007716-2 - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0007716-2, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6 do Termo de contrato nº 034/SMSU/2022, em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (124332936 e 124392472), referente ao mês de março de 2025, no montante de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16 - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156775868

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156900837

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025 , à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0017086-3, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022 (072192429), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado em docs. (142981074, 143368691 e 156806798), referente ao mês de agosto de 2025, no montante de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156846695

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903476

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2026/0007225-1 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Designação Gestor/Fiscal. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 018/SMSU/2026, firmado com a empresa Instituto Iter S.A, inscrita no CNPJ sob n. 52.845.679/0001-13, cujo objeto a contratação de curso de captação e execução qualificada de recursos na segurança pública. Gestor de contrato: Carlos Alberto Previato - RF 653.873-8;Fiscal titular: Edilson Ribeiro de Souza - RF 646.549-8;Fiscal suplente: Edson Vitor da Silva - RF 709.124-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156808347

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901309

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

SMSU/CAF/NCBM - Designação Gestor/Fiscal. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 034/SMSU/2025, firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 09.114.027/0001-80, cujo objeto e a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, em atendimento das necessidades da NCBM. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva - RE 117.558-A;Fiscal titular: Victoria Miranda Machado - RE 170.114-2;Fiscal 1º suplente: Pamela Chagas Andrade Zambotti - RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156751638

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156903533

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 005/SMSU/2026 firmado com a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025 para o Corpo de Bombeiros Metropolitano. - Gestor do Contrato: Dilmeia Dias Martins - RE 120794-6 - Fiscal Titular: Elton Alves de Carvalho RE 132044-A - Fiscal Suplente: Elison Maia de Souza - RE 116531-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

156837249

Data de Publicação

07/05/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 156737676

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2025/0000400-5, bem como a retomada do Pregão Eletrônico para os Grupos 1 e 5, e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico nº 90021/SMPED/2025, conforme os Termos de Julgamento nº 155134366 e 155134625.II - O certame teve por objeto a aquisição de materiais de expediente destinados ao abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, contemplando os Grupos 1 e 5, os quais, após a retomada do certame, foram devidamente adjudicados às respectivas empresas vencedoras.III - Grupo 1 (G1) - Empresa Central de Suprimentos LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.658.519/0001-49, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - Agenda R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), item 2 - Alfinete mapa R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos), item 3 - Apontador lápis R$ 38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos), item 4 - Barbante algodão R$ 38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos), item 5 - Bateria recarregável R$ 49,00 (quarenta e nove reais), item 6 - Borracha apagadora escrita R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), item 7 - Borracha apagadora escrita R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), item 8 - Caderno R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), item 9 - Caderno R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 10 - Caderno R$ 8,00 (oito reais), item 11 - Caderno R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), item 12 - Caixa de papelão R$ 25,00 (vinte e cinco reais), item 13 - Caixa de papelão R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 14 - Caixa arquivo R$ 12,00 (doze reais), item 15 - Caixa arquivo R$ 9,00 (nove reais), item 16 - Cola instantânea R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos), item 17 - Cola bastão R$ 18,89 (dezoito reais e oitenta e nove centavos), item 18 - Cola líquida R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos), item 19 - Elástico R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos), item 20 - Etiqueta R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), item 21 - Carregador de pilhas R$ 99,00 (noventa e nove reais), item 22 - Estilete R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos), item 23 - Estilete R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), item 24 - Livro ata R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos), item 25 - Pincel atômico R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.534,83 (sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).IV - Grupo 5 (G5) - Empresa Braven Comércio e Distribuidora LTDA, inscrita no CNPJ n° 60.087.211/0001-35, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 101 - Plastificadora laminadora R$ 420,69 (quatrocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), item 102 - Pasta suspensa parda R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos), item 103 - Suporte para computador R$ 44,81 (quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), item 104 - Sombrinha/guarda-chuva R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), item 105 - Porta-retratos R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos), item 106 - Trena a laser 100 metros R$ 282,38 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), item 107 - Trena 50 metros R$ 87,01 (oitenta e sete reais e um centavo), item 108 - Trena 5 metros R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), item 109 - Trena 2 metros R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), item 110 - Apoio para os pés R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), item 111 - Encosto lombar R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), item 112 - Guilhotina R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), item 113 - Quadro de avisos R$ 82,49 (oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), item 114 - Régua de acrílico 30 cm R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos), item 115 - Régua de alumínio 30 cm R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), item 116 - Encadernadora elétrica R$ 1.361,69 (mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.598,42 (sete mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos).V - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 25.130, no valor de R$ 15.173,45 (quinze mil, cento e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.2100.33903000.00.1500.9001.0, ficando desde já autorizado o empenho em favor das pessoas jurídicas acima qualificadas, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.VI - O valor total da contratação para os Grupos 1 e 5 decorrente do Pregão Eletrônico nº 90021/SMPED/2025 é de R$ 15.133,25 (quinze mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado nos itens adjudicados e homologados acima.VII- Exercerá a condição de fiscal a servidor Marcos Rogério Lozano Lopes, RF nº 558.856-1 e como suplente a servidora Sandra Maria Paz Olivo, RF n° 707.441-7.VIII - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis.São Paulo, 05 de maio de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155135417

Data de Publicação

06/05/2026

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 156902529

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000090-7

Número do Edital

01/SMPED/2026

Critério de julgamento

Melhor proposta técnica

Objeto

Edital de Chamamento Público nº 01/SMPED/2026 - Seleção de projetos para Pessoas comDeficiência

Descrição detalhada do objeto

O Edital nº 01/SMPED/2026 terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas depolíticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, daconscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física,visual, auditiva e intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) noMunicípio de São Paulo.

Data da abertura da sessão

07/05/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, torna público que encontra-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SMPED/2026, objetivando a seleção de até 15 (quinze) Organizações da Sociedade Civil - OSCs, aptas a trabalhar nas ações transversais e intersetoriais, que promovam, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no município de São Paulo, visando a sua inclusão social e cidadania. As interessadas deverão apresentar propostas através do e-mail fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08 de junho de 2026.O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e impressão no site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/w/editais-smped

Anexo I (Número do Documento SEI)

156827485

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156847622

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004263-1

Número do contrato

TFM/100/2025/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Cozinha Solidária na Comunidade"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.491.453/0001-63

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155563077

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156899832

Principal

Número do Contrato

001/SMDHC/2022

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Reajuste de Auxilio Refeição e Vale Transporte. Dotação Orçamentaria 34.10.14.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153474709

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156900918

Principal

Número do Contrato

103/SMDHC/2026

Contratado(a)

DIVA MAXIMO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.638.724-**

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de Palestrante para participação no "Abril Indígena 2026", com vistas à promoção da "Roda deSaberes Multiétnicas". Dotação Orçamentaria 34.10.14.423.4026.4322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156894048

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156708938

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Tendo em vista os elementos que instruem o presente processo SEI 6011.2024/0001644-9, em especial os documentos 155185812, 155186080, 155337226, 155337342, 155337628 e 155555591, e com base na Portaria de Delegação nº 011/2023/SMRI e suas alterações, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria de Governo Municipal, destinada à Unidade Orçamentária (UO) 11.20, para custear as despesas referentes a prorrogação de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses do Contrato nº 28/2024-SGM (doc. 106187751), celebrado com a empresa Piercoffee Locaçãoes e Serviços Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 06.889.835/0001-20. O objeto do contrato consiste na locação de 1 (uma) máquina multibebidas, com estimativa de 1350 (um mil trezentos e cinquenta) doses mensais de café com leite curto e longo, leite, cappuccino, chocolate e água quente, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, no valor de R$ 16.467,05 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), referente ao exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - PUBLIQUE-SE. III - Após a publicação, restituir o processo à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes. Fernando Ferreira dos Santos Chefe de Gabinete SMRI/CG

Data de Publicação

06/05/2026

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156906124

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026/SMRIPROCESSO Nº: 6073.2026/0000123-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAISCONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.AOBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviço técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação e de consultoria, abrangendo manutenção, sustentação e desenvolvimento dos sistemas de informação corporativos, redes e conectividade, telecomunicações, gerenciamento de contratações de terceiros e datacenter para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais. NOTA DE EMPENHO N.º: 49.569/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Signatários:a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete - SMRI b) Luciano Felipe de Paula Capato, Diretor de Administração e Finanças - PRODAMb) Tiago Miguel da Silva Luz, Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado - PRODAMDATA DA ASSINATURA: 06/05/2026VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 05/05/2027

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155637007

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156824996

Principal

Número do Contrato

45/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, pelo período de 06 (seis) meses, perfazendo o valor total de R$ 840.185,50 (Oitocentos e quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº49.177/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156824341

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156785568

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000569-0Interessado: DAFMAQ COMERCIAL LTDA - CNPJ 14.636.329/0001-58 DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls.156750208, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA - CNPJ 14.636.329/0001-58, a penalidade descrita no Anexo da Nota de empenho nº 37.178/2026 154040034.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156784804

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 156855493

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2026/0000423-6CONCORRENCIA PRESENCIAL n° 90002/2026.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE PEINHA AV. ITAPAIUNA, S/N - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Solicitamos a presença dos interessados abaixo:RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.823.795/0001-54;CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10;SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.416.572/0001-35;S.C. ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.599.775/0001-89;STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; M. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 71.654.446/0001-88; RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53;CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.879.965/0001-45; APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09;LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.352.766/0001-51; LAFORMNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.180.512/0001-01;COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.178.331/0001-41;M F ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.409.431/0001-71; D B CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.101.876/0001- 12;CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.898.972/0001-58; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54;G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.608/0001-80; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.971.575/0001-51; CONSTRUTORAS BRASFORT LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.907.117/0001-00;CONSTRUTORA ARMADA LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79;CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.206.255/0001-66. Na Avenida Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, na data de 12/05/2026, as 10:00 horas, para que possamos dar prosseguimento a fase de Classificação, Desclassificação e Abertura de Propostas do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156855171

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156849206

Dados da Licitação

Número

CE 90008/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL Praça Francisco Santiago, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000770-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/05/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

21/05/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

21/05/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90008/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000770-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 156667431 e no Parecer 156758968, APROVO a minuta de edital 156667382 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90008/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0, do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 31.431/2026 (154434064). - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

Arquivo (Número do documento SEI)

156760499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156853915

Dados da Licitação

Número

CE 90009/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0001477-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/05/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90009/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0001477-6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 156755173 e no Parecer 156758368, APROVO a minuta de edital 156755040 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90008/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1, do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 35.922/2026 (155459075). - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

Arquivo (Número do documento SEI)

156761099

Abertura (NP)   |   Documento: 156850977

Dados da Licitação

Número

CE 90008/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL Praça Francisco Santiago, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000770-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/05/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

21/05/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

21/05/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000770-2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90008/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 21/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PRAÇA FRANCISCO SANTIAGO, 58, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156849821

Abertura (NP)   |   Documento: 156856676

Dados da Licitação

Número

CE 90009/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA Localizada na Rua Gervásio Leite Rebelo, altura do nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0001477-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/05/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

25/05/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0001477-6 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90009/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 25/05/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÁSIO LEITE REBELO, ALTURA DO Nº 1181, CEP 02514-070, CASA VERDE, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156855278

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156832774

Dados da Licitação

Número

37/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço Comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva de 04 portas de vidro de 10mm de espessura, efetuando reforma, desmontar as portas existentes, descarte das ferragens, aproveitamento dos vidros existentes e instalação

Processo

6034.2026/0000673-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de empresa especializada para Serviços de reparos nas portas de vidro desta subprefeitura. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 18/05/2026 - Horário de BrasíliaProcesso - 6034.2026/0000673-6UASG 925070 -COMPRASGOVDispensa Eletrônica - 037/2026Início de Propostas - 08/05/2026 às 08:00 horas- Horário de BrasíliaInício de Disputa - 18/05/2026 às 08:00 horas- Horário de BrasíliaPeríodo de Disputa: 06:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

156808121

Abertura (NP)   |   Documento: 156894960

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de TELA DE AÇO CA-60 reforçado, SOLDADA, NERVURADA, DIAMETRO DO FIO 4,2 MM, MALHA 15 X 15 CM - 2 metros X 3 metros

Processo

6034.2026/0000757-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de TELA DE AÇO CA-60, SOLDADA, NERVURADA, DIAMETRO DO FIO 4,2 MM, MALHA 15 X 15 CM - 2 metros X 3 metros cada unidade. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 13/05/2026 - Horário de Brasília Processo - 6034.2026/0000757-0 UASG 925070 -COMPRASGOV Dispensa Eletrônica - 038/2026 Início de Propostas - 08/05/2026 às 08:00 horas - horário de Brasília Início de Disputa - 13/05/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília Período de Disputa: 06:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

156894258

Abertura (NP)   |   Documento: 156896312

Dados da Licitação

Número

39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES COM FUNÇÃO ESTRUTURAL FCK= 3,5 a 4,0 MPA - 14 X 19 X 39 CM (COM FUNDO)

Processo

6034.2026/0000759-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de BLOCO DE CONCRETO SIMPLES COM FUNÇÃO ESTRUTURAL FCK= 3,5 a 4,0 MPA - 14 X 19 X 39 CM (COM FUNDO) A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 13/05/2026 - Horário de Brasília Processo - 6034.2026/0000759-7 UASG 925070 -COMPRASGOV Dispensa Eletrônica - 039/2026 Início de Propostas - 08/05/2026 às 08:00 horas - horário de Brasília Início de Disputa - 13/05/2026 às 08:00 horas- Horário de Brasília Período de Disputa: 06:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

156895928

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 156907173

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/SUB-CT/202 -6PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000363-5 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, TIPOS FCK 30 Mpa E FCK 35 Mpa, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS, NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DESTE EDITAL E EM OUTROS DOCUMENTOS CORRELATOS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI 153761793, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21 e, considerando o Relatório de Julgamento doc. SEI nº 155199743 e 155199916, bem como doc. SEI 156849530I - DECLARO FRACASSADO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-CT/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, TIPOS FCK 30 Mpa E FCK 35 Mpa, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS, NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DESTE EDITAL E EM OUTROS DOCUMENTOS CORRELATOS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE à CPO para os ajustes necessários

Anexo I (Número do Documento SEI)

156849580

Data de Publicação

07/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 156907778

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-CT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000444-5 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA E URBANÍSTICA DA ESTRADA DO IGUATEMI LOCALIZADA NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, PROJETOS DE CONTENÇÕES, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI 156835955 os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO: II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-CT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA E URBANÍSTICA DA ESTRADA DO IGUATEMI LOCALIZADA NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, PROJETOS DE CONTENÇÕES, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, à empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.658.050/0001-27, declarada vencedora com o valor total global de R$ 210.862,17(duzentos e dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos); Considerando que este valor é inferior a 85% do orçamento referencial, a licitante vencedora deverá recolher garantia adicional no valor de R$ 98.159,98(noventa e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do previsto no item 8.5 do edital. III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias 71.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1500.9001-0 e 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.2.759.0402-1, Nota de Reserva de Transferência n° 31.050 (156713607) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no contrato. V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: Gestor do Contrato: Leonardo Heck de Melo - RF: 793.436Fiscal titular do Contrato: Lucas Caldeira Caetano RF: 897.337 VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

156843830

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório - GARP   |   Documento: 156859129

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006579-5

Número da Ata

026/SEGES-COBES/2025

Registro Preço

Sim

Natureza

Bens e Serviços Comuns

Descrição da Natureza

Serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual.

Objeto da Ata

Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, conforme especificações constantes do Anexo I do edital.

Data da Publicação

07/05/2026

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

217.590,00

Valor Estimado da Ata por extenso

duzentos e dezessete

Texto do Despacho

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0000948-0 - ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO GRUPO B (HÍBRIDO FLEX), EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM REGIME DE POSTO 12X36 HORAS, DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, POR MEIO DO ITEM 10, CONSISTINDO NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO TIPO COROLLA 1.8 GLI HEV HÍBRIDO CVT, ANO/MODELO 2025/2026, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/SEGES-COBES/2025, TENDO COMO DETENTORA A EMPRESA ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ. nº 23.169.093/0001-88. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse, CAF/SAS e sua Coordenadoria (doc.155542849 e 155542849) e do detentor da ATA DE RP (doc. 154379384), estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie e demais normas cogentes, AUTORIZO a contratação da empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 23.169.093/0001-88, detentora da Ata de por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/SEGES-COBES/2025, visando no fornecimento de veículo tipo Corolla 1.8 GLI HEV Híbrido CVT, ano/modelo 2025/202, pelo período de 12 (doze) meses, de 11/05/2026 a 10/05/2027. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 217.590,00 (duzentos e dezessete mil quinhentos e noventa reais) correspondendo ao valor mensal de R$ 18.132,50 (dezoito mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), pelo período contratual estabelecido. - III. A presente despesa onerará dotação orçamentária nº.43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva com Transferência nº 28.396/2026 (doc. 141670415). Para o próximo exercício existirão recursos consignados em dotação própria (doc.156759752). - IV. O prazo de para a prestação dos serviços é de até 90 (noventa) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Serviço e deverá obedecer ao cronograma físico-financeiro, parte integrante do Termo de Contrato. - V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor João Santo Caran - RF nº RF 542.221-3 e a Fiscalização do ajuste será realizada pelo servidor Roberto Carlos de Souza - RF - 741.189-8, tendo como Suplente Marcio da Cruz Araujo Filho - RF - 726.763-1, nos termos da legislação vigente. - VI. APROVO a minuta do Termo de Contrato acostada em doc.153892704. - VII- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VIII- PUBLIQUE-SE. - IX- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 156841081

Dados da Licitação

Número

90011/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ferro para Construção CA-50 e Tela POP.

Objeto da licitação

Aquisição de Ferro para Construção CA-50 e Tela POP.

Processo

6038.2026/0000310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90011/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000310-0Objeto: Aquisição de Ferro para Construção CA-50 e Tela POP.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 21/05/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 156743923 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

156743923

Abertura (NP)   |   Documento: 156879991

Dados da Licitação

Número

90012/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para serralheria.

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para serralheria.

Processo

6038.2026/0000311-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90012/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000311-9Objeto: Aquisição de materiais para serralheria.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 22/05/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 156872436 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

156872436

Abertura (NP)   |   Documento: 156884289

Dados da Licitação

Número

90013/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para obras.

Objeto da licitação

Aquisição de Asfalto a frio, ensacado.

Processo

6038.2026/0000316-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90013/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000316-0Objeto: Aquisição de Asfalto a frio, ensacado.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 25/05/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 156881092 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

156881092

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156883114

Principal

Número do Contrato

006/SUB-IP/2026

Contratado(a)

JESSICA NAKAZONE DE ALMEIDA (NOME FANTASIA: GATO DE PAPEL)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.387.757/0001-36

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº PROCESSO: 6039.2026/0001085-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II) OBJETO: CONFECÇÃO DE CRACHÁ PERSONALIZADO EM PVC LAMINADO DE ALTA QUALIDADE, PADRÃO ISO CR80, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 54 MM X 86 MM E ESPESSURA DE 0,76 MM, DUPLA-FACE, COM CANTOS ARREDONDADOS, ACOMPANHADO DE PORTA-CRACHÁ RÍGIDO E CORDÃO PERSONALIZADO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: JESSICA NAKAZONE DE ALMEIDA (NOME FANTASIA: GATO DE PAPEL) VALOR DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 47363/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156791008

Outras (NP)   |   Documento: 156884804

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0002382-0CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 PRORROGAÇÃO do prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, com início em 17/04/2026 e término previsto para 16/07/2026.CLÁUSULA SEGUNDA2.2 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156838349

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156900155

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 16/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS E TECNOLÓGICOS

Processo

6042.2026/0001943-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 16/2026 para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS E TECNOLÓGICOS, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 13/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 156739723 anexado ao processo SEI 6042.2026/0001943-2

Arquivo (Número do documento SEI)

156739723

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156903679

Principal

Número do Contrato

36/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 36/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003514-9REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE COBERTURA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA THEREZA MAIA PINTO, 266 - VILA PREL, SÃO PAULO - SP, 05780-390CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156747669

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156856697

Dados da Licitação

Número

925082-72/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cooktop

Objeto da licitação

Aquisição de cooktop, da marca Electrolux - modelo KE9DX, para ser instalado na copa desta Subprefeitura.

Processo

6046.2026/0004974-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-72/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0004974-0 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COOKTOP VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.919,32 DATA DA SESSÃO: .12/05/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156855881

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156840784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESEstrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SPTelefone: (11) 5926-6500PROCESSO 6047.2026/0000313-4Ata SUB-PA/CAF/CPL Nº 156789898ATA DE SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA Nº 11/SUB-PA/2026PROCESSO: 6047.2026/0000313-4OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. José da Cruz, Barragem - São Paulo/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO No sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 001/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, foram retomados os trabalhos da licitação em epígrafe, com o objetivo de verificar a conformidade da proposta equalizada e encaminhada pela empresa CRM CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 10.546.785/0001-56 o valor de R$ 1.189.826,01 (um milhão, cento e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e um centavo).Observada a conformidade e exequível, declaro VENCEDORA deste certame a empresa CRM CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 10.546.785/0001-56 o valor de R$ 1.189.826,01 (um milhão, cento e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e um centavo) em SEI nº 156788942 e 156789446.Será concedido, para os que desejarem manifestar sua intenção na interposição de recursos o dia da divulgação desta ATA no Diário Oficial, até as 16hs conforme Cláusula 10 do Edital. Nada mais a declarar,

Anexo I (Número do Documento SEI)

156789898

Data de Publicação

07/05/2026

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156836180

Dados da Licitação

Número

30/SUB-PA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Escritório conforme Termo de Referência

Processo

6047.2025/0001567-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2025/0001567-0INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Escritório conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 30/SUB-PA/2025 PROCESSO 6047.2025/0001567-0ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (145183313);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- D.V. DISTRIBUIÇÃO LTDA sob o CNPJ nº 21.519.142/0001-30, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 300 unidades de caneta esferográfica ponta média cor azul - valor unitário R$ 0,76 (setenta e seis centavos) - valor total R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais);Item 02 - 60 rolos de fita para sinalização preta e amarela (zebrada) 7cm x 200 metros - valor unitário R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) - valor total R$ 736,80 (setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos);Item 03 - 50 rolos de fita crepe 50mm x 50 metros cor bege - valor unitário R$ 10,78 (dez reais e setenta e oito centavos) - valor total R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais);Item 04 - 150 pacotes com 100 gramas de elástico - valor unitário R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos) - valor total R$ 403,50 (quatrocentos e três reais e cinquenta centavos);Item 05 - 60 tubos de 10 gramas de cola em bastão - valor unitário R$ 0,72 (setenta e dois centavos) - valor total R$ 43,20 (quarenta e três reais e vinte centavos);Perfazendo o valor total de R$ 1.950,50 (um mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) conforme proposta de preço em SEI (146899379) a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva Nº 38.102 (156761439) sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8 e como suplente o servidora Sheila Monteagudo Alves - RF 850.550.1.V. Tornar sem efeito o despacho de fls. 148612338, publicado no DOC de 29/12/2025, pag. 404 por conter incorreções.VI. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VII. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

156789487

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156881031

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PE/2026

Contratado(a)

DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2025/0004594-9 CONTRATO Nº 001/SUB-PE/2026OBJETO: contratação de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaços público, Praça Comununidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila EsperançaOBJETO DO ADITAMENTO: acréscimo ao prazo atual, mais 60 (sessenta) dias para conclusão do objeto, sem qualquer alteração no valor pactuadoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 00.971.575/0001-51período: mais 60 diasValor: R$ 1.168.511,00Dotação: 61.00.61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005Data de assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156879500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156885608

Principal

Número do Contrato

008/SUB-PE/2026

Contratado(a)

Cruz Carmo Distribuidora de Material e Suprimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.168.891/0001-11

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 008/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0001381-0OBJETO: Aquisição de Areia Média Lavada TERMO DE CONTRATO: 008/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: Cruz Carmo Distribuidora de Material e Suprimentos LtdaCNPJ nº 60.168.891/0001-11Valor total: R$ 60.189,50Dotação: 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Empenho: n. 48.995/2026Vigência: 8 mesesData da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156838020

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156872332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 03/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000343-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES, COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEILOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/05/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOVALOR ESTIMADO: R$ 4.981.155,58VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 4.264.992,72EMPRESA VENCEDORA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, CNPJ Nº 57.646.374/0001-04INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA EMPRESA: URBSAN LOGISTICA AMBIENTAL S/A, CNPJ Nº 35.351.726/0001-53PRAZOS: RAZÕES ATÉ: 11/05/2026; CONTRARRAZÕES: 14/05/2026 E DECISÃO ATÉ: 02/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156865667

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 156867110

Principal

Especificação de Outras

Materiais para escritório e copa

Síntese (Texto do Despacho)

Rerratificação do DOC - dia 28 de abril de 2026, página 541 DESPACHO CONVOCATÓRIO Processo SEI nº: 6050.2025/0013100-5 Dispensa Eletrônica nº: 15/2025Nota de Empenho nº: 171756/2025Contratada Inadimplente: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA - CNPJ: 55.808.167/0001-75Considerando:1. Que a empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 55.808.167/0001-75, adjudicatária dos materiais constantes na Nota de Empenho nº 171756/2025, vinculada à Dispensa Eletrônica nº 15/2025, não efetuou a entrega dos materiais no prazo estipulado, incorrendo em inadimplemento contratual;2. Que foram adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive instauração do competente procedimento sancionatório, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021;3. Que o descumprimento da obrigação assumida compromete o regular atendimento das necessidades desta Administração, impondo a adoção de medida célere para continuidade do fornecimento;4. Que o art. 90, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 faculta à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;5. Que a competência para exarar o presente despacho decorre da Lei Municipal nº 13.399/2002 e do inciso VI do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022;DECIDO:Com fundamento no art. 90, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCAR a empresa E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 10.879.466/0001-62, próxima classificada na Dispensa Eletrônica nº 15/2025, conforme em documento SEI nº 154976373, para atender o disposto no Termo de Referência da dispensa mencionada, mantidas as condições da proposta vencedora;O valor da aquisição está discriminado na proposta nº 154976688, no montante de R$ 7.263,50 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.263,50 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) em favor da empresa E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS - EPP , CNPJ 10.879.466/0001-62, onerando a dotação 51.10 15.122.4001.2.100 3.3.90.30.00 00.1.500.9001.A gestão e a fiscalização serão exercidas pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Rogério Guzzi - RF 621.501-7, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Armazenamento.Restituir-se ao final para SUB-PI/CAF/SF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156679607

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 156894787

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6052.2025/0000794-1 INTERESSADO: SUB-ST/AGTIASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de impressão corporativa por meio de Outsourcing IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 90001/SUB-ST/2026 A Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, à vista da impugnação realizada pela empresa INOVA CONTRATAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53.313.120/0001-05 solicitando reformulação do item do edital que se refere à qualificação de habilitação econômico-financeira, possibilitando a apresentação alternativa de patrimônio líquido/capital social igual ou superior a 10% do montante da contratação, na informação da Unidade Técnica, foi esclarecido que não restou demonstrada qualquer ilegalidade ou restrição indevida capaz de comprometer a competitividade do certame sendo esse o entendimento e decisão da Comissão Permanente de Licitação e disponibilizada no Portal Comprasgov. São Paulo, 06/05/2026 Fabricio Sousa ZanoniAgente de ContrataçõesComissão Permanente de LicitaçãoSP - ST / CPLP

Anexo I (Número do Documento SEI)

156751195

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156876197

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 10º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2021

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO 10º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/SUB-MP/2021 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2020/0002611-0 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: AJP TERRAPLANAGEM LTDA - EPP CNPJ: 19.955.840/0001-36 OBJETO: Locação de 01(uma) pá carregadeira de pneus, tipo Catterpillar 924 H, ano de fabricação 2011, ou mais recente, com operador e combustível, GPS (equipamento de rastreamento com tecnologia GSM/GPRS, conforme Portaria 28/2014-SMSP), conforme especificações constantes do anexo I- Termo de Referência OBJETO DE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156874626

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156879922

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/SUB-MP/2021

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/SUB-MP/2021 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2020/0003279-0 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 34.278.915/0001-85 OBJETO: Contratação de serviços de serralheria, com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão de obra, através de 01 (uma) equipe padrão OBJETO DE ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156878624

Data de Publicação

07/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 156797012

Principal

Especificação de Outras

cancelamento saldo parcial de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2020/0003924-2 INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ ASSUNTO: Cancelamento de saldo parcial do contrato de Prestação de Serviço de Controle de acesso, através de sistema integrado e de segurança eletrônica, da empresa BON GOURMET SERVIÇOS LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.332/0001-75. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos da competência atribuida pelo artigo artigo 9º, inciso XIV, da Lei Municipal n° 13.399/02 e da Lei Federal nº 8.666/93, em especial o Despacho referente à suspensão contratual, sob link nº 155595004, AUTORIZO o cancelamento parcial da nota de empenho nº 11634/26 e 11669/26, no valor de R$ 43.931,88 e 9.740,56, respectivamente, totalizando o saldo total de R$ 53.672,44, (cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), desonerando a Dotação Orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1500.9001.0, relativo ao contrato de prestação de Serviço Controle de acesso através de sistema integrado e de segurança eletrônica, da empresa BON GOURMET SERVIÇOS LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.332/0001-75.2. PUBLIQUE-SE.3. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156705399

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156846244

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Síntese (Texto do Despacho)

TEREMO DE REFERÊNCIA: ONDE SE LÊ:BOMBEAMENTO DE CONCRETO - M3 - 1800,00LEIA-SE: BOMBEAMENTO DE CONCRETO - M3 - 206,00

Data de Publicação

07/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156834201

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 155618702

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF - SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2022/0009118-0 - ASSUNTO: APOSTILAMENTO PARA RERRATIFICAÇÃO DO NÚMERO DO TERMO DE ADIMENTO - REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/SEGES-COBES/2021 - DESPACHO: I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o Quarto Termo de Aditamentodo Termo de Contrato nº 25/SUB-VM/2022, firmado com a empresa CLARO S/A, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal com voz e dados, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 4G ou superior, conforme especificaçôes constantes no Termo de ReferêncÍa, Anexo I parte integrante do edital, para constar no preâmbulo: ONDE SE LÊ: "TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022". LEIA-SE: "QUARTO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022". II. Ficam mantidos os demais termos do referido termo aditivo. III. Publique-se. IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Data de Publicação

04/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156882464

Dados da Licitação

Número

925092-77/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO E DE REDE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REPAROS NA REDE ELÉTRICA E LÓGICA (REDE) DOPRÉDIO DE CPDU E PARA ILUMINAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DASUBPREFEITURA VILA MARIANA

Processo

6059.2026/0001745-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-VM/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REPAROS NA REDE ELÉTRICA E LÓGICA (REDE) DO PRÉDIO DE CPDU E PARA ILUMINAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA VILA MARIANAPROCESSO Nº: 6059.2026/0001745-9 DESPACHO I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o constido nas telas do julgamento (156686538) e manifestação do Agente de Contratação (156784153), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação - Edital nº 925092-77/2026 (153598803), cujo objeto é a aquisição de materiais para reparos na rede elétrica e lógica (rede) do prédio de CPDU e para iluminação das unidades administrativas da Subprefeitura Vila Mariana, a contratação direta da empresa AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.661.927/0001-92, vencedora de todos os 45 (quarenta e cinco) itens, pelo valor total de R$ 30.236,92 (trinta mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme proposta sob nº SEI 156783653.II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.III. A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação:a) CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião;c) CNDT/TRT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;d) CRF/FGTS - Certidão de Regularidade do FGTS;e) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo.e.1) Se a Licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual.f) CADIN - A empresa não deve possuir pendências junto ao Cadastro Informativo do Município e São Paulo (CADIN). Essa condição será verificada pela CONTRATANTE, através do site específico, no momento da contratação e no momento do pagamento à CONTRATADA.g) Serão aceitos como prova de regularidade para as Fazendas, certidões positivas comefeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.h) Os documentos acima relacionados deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: JOSÉ IVAN VILAS BOAS, RF nº 572.559.3, e CELSO VITOR DA COSTA, RF nº 572.559.3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e SuprimentosV. A entrega do material será em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da nota de empenho, no local e horário informado no item 5.1 do Anexo III - Termo de Referência do Aviso de Contratação (153598803), acompanhados da respectiva Nota Fiscal.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamenteOLIVER JESUS DELGADO GUAJARDOSUBPREFEITOSUB-VM

Arquivo (Número do documento SEI)

156686538

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156865473

Principal

Número do Contrato

0432026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DIST DE MEDIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001640-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: PARTNER FARMA DIST DE MEDIC LTDACNPJ nº 28.123.417/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES À CLASSE DE ANTINEOPLÁSICOS. REGISTRADO NA ATA: R$ 124.027,20VIGÊNCIA: 24/04/2026 A 24/04/2027

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156689764

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156865838

Principal

Número do Contrato

0442026

Contratado(a)

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.908.285/0001-10

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001640-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: XISMED DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº 27.908.285/0001-10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS PERTENCENTES À CLASSE DE ANTINEOPLÁSICOS. REGISTRADO NA ATA: R$ 39.708,00VIGÊNCIA: 30/04/2026 A 30/04/2027

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156690689

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 156866833

Principal

Número do Contrato

0482026

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000980-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90080/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDACNPJ nº 26.685.436/0001-55OBJETO: CONTRATAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (D.I.U) E KIT DE PRÓTESE PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA REGISTRADO NA ATA: R$ 6.979,00VIGÊNCIA: 30/04/2026 A 30/04/2027

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156821871

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156878083

Principal

Número do Contrato

1392026

Contratado(a)

ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.048.839/0001-03

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000828-0- HSPM TERMO Nº 139/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDACNPJ: Nº 23.048.839/0001-03 OBJETO: : Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Peças e Serviços para o Reparo do Bisturi Elétrico da Marca Wen Modelo Ss-501 Lx, Pertencentes ao Centro Cirúrgico do HSPM.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até o termino da garantia, a partir da assinatura do termo em 29/04/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 5.286,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.25.03 e 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.729/2026 e 1.730/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156689328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156878829

Principal

Número do Contrato

1452026

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.309.074/0001-04

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001170-1- HSPM TERMO Nº 145/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90066/2026CONTRATADA: IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 55.309.074/0001-04 OBJETO: : Contratação Serviço de Manipulação de Medicamentos para Terapia Antineoplásica (TA).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 29/04/2026 à 29/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 8.673.620,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.23NOTA DE EMPENHO Nº: 1.854/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156688835

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156879956

Principal

Número do Contrato

1512026

Contratado(a)

GRIFOLS BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.513.899/0004-14

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003927-4- HSPM TERMO Nº 151/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90556/2024-SMS.GCONTRATADA: : GRIFOLS BRASIL LTDACNPJ: Nº 02.513.899/0004-14 OBJETO: : Fornecimento Imunoglobulina Humana 5g Solução InjetávelVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 29/04/2026 à 29/10/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 259.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.873/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156687334

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156880460

Principal

Número do Contrato

1552026

Contratado(a)

MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.731.299/0001-01

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002046-8- HSPM TERMO Nº 155/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90776/2024-SMSCONTRATADA: : MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 07.731.299/0001-01 OBJETO: : Fornecimento de Materiais de OPME com Entrega em Consignação VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 04/05/2026 à 04/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 12.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.896/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156821351

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156880994

Principal

Número do Contrato

1592026

Contratado(a)

OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.806.382/0001-09

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002274-6- HSPM TERMO Nº 159/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90451/2024CONTRATADA: : OQTIS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: Nº 47.806.382/0001-09 OBJETO: : Fornecimento de Aquisição de Foco CirúrgicoVIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato vigorará até o recebimento definitivo do objeto, a partir da assinatura em 30/04/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 163.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.08.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.915/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156821575

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156883878

Principal

Número do Contrato

1492026

Contratado(a)

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.831.658/0012-20

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003925-8- HSPM TERMO Nº 149/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90758/2025-SMS.GCONTRATADA: : BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: Nº 60.831.658/0012-20 OBJETO: : Fornecimento de Alteplase 50 Mg, Po Liofilizado para Solucao InjetavelVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 30/04/2026 à 30/10/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 100.798,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.862/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156862550

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156881806

Principal

Número do Contrato

1582026

Contratado(a)

MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.538.876/0001-10

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0000705-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 158/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 157/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90085/2024CONTRATADA: MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDACNPJ: 31.538.876/0001-10OBJETO: Fornecimento de Dieta Enteral para Nefropatia em DiáliseVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2026 à 01/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 24.090,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.918/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156688332

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156882779

Principal

Número do Contrato

1612026

Contratado(a)

G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.362.945/0001-81

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004396-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 161/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 158/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90029/2024CONTRATADA: G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.362.945/0001-81OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/05/2026 à 01/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 14.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.941/2026

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156822819

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156828904

Dados da Licitação

Número da Ata

25/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças de Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único e outros.

Processo

6210.2026/0004308-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004308-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 25/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 60.040.599/0001-19, para o fornecimento de 02 peças de Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor unitário de R$ 8.000,00 e valor total de R$ 16.000,00 e 03 peças de Mini Botão de Sutura: Implante flexível com ou sem nó, com fios de alta resistência em polietileno, não absorvíveis, combinado com 2 botões de aço inoxidável ou titânio, estéril, de uso único. Nos tamanhos disponibilizados pela empresa, no valor unitário de R$ 8.000,00 e valor total de R$ 24.000,00. Valor total da contratação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2294/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

154920420

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156833178

Dados da Licitação

Número

96/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2 baldes de Manta líquida emborrachada impermeabilizante, a base de água, para aplicação em lajes e telhados, acondicionado em balde com 18 litros

Processo

6210.2026/0003630-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003630-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 96/2026 para a contratação da empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº 57.225.415/0001-80, que fornecerá 2 baldes de Manta líquida emborrachada impermeabilizante, a base de água, para aplicação em lajes e telhados, acondicionado em balde com 18 litros, no valor unitário de R$ 219,6897 e valor total de R$ 439,38 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1962/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

155177808

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156803397

Principal

Número do Contrato

219/2025

Contratado(a)

PL BR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.172.667/0001-26

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0004307-7I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na cláusula terceira, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 09 de maio de 2026, do Termo de Contrato nº 219/2025, firmado com a empresa PL BR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 56.172.667/0001-26, que tem por objeto o fornecimento de 30 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise, com comprimento da ponta ao CUFF* 19 cm, comprimento do cateter* 36cm e tipo de extensão reta, no valor unitário de R$ 919,00 e valor total de R$ 27.570,00 e 30 peças de Cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise, com comprimento da ponta ao CUFF* 23 cm, comprimento do cateter* 40 cm e tipo de extensão reta, no valor unitário de R$ 964,00 e valor total de R$ 28.920,00. Valor total da contratação R$ 56.490,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2283/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154919347

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156797522

Principal

Número do Contrato

142/2023

Contratado(a)

ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGENCIAS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.657.148/0001-66

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0005819-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 2.1 e 2.2 da Cláusula Segunda do Termo de Contrato nº 142/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17 de maio de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA - EPP, CNPJ 01.657.148/0001-66, que tem por objeto a prestação de serviços de treinamento incluindo insumos como extintores e hidrantes, uniformes, campo de treinamento com vestiários, equipamentos de proteção individual-EPI, fornecimento de refeição, transporte ida e volta, mão de obra especializada com instrutores credenciados junto ao corpo de bombeiros para formação da brigada de incêndio; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,77%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão de Talentos, passando o valor unitário para R$ 213,62, valor mensal para R$ 6.408,60 e o valor anual para R$ 76.903,20 (setenta e seis mil, novecentos e três reais e vinte centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2274/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

083500350

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156835491

Principal

Número do Contrato

183/2023

Contratado(a)

FC-MED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.382.298/0001-00

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2023/0002312-7I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na cláusula terceira, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 183/2023, firmado com a empresa FC-MED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.382.298/0001-00, que tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, (sem cobertura de peças, exceto kits de manutenção) para mesas cirúrgicas da marca kss, modelo vision T4., no valor total global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2293/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085565872

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156843764

Principal

Número do Contrato

170/2022

Contratado(a)

STAGO BRASIL COM., IMPORTAIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.260.124/0002-20

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0002030-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e previsão contina na Claúsula Segunda, subitem 5.1 e 5.2 do Termo de Contrato nº 170/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de junho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa STAGO BRASIL COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ 22.260.124/0002-20, que tem por objeto a locação de equipamentos de laboratório com fornecimento de insumos para a realização de exames de coagulação, incluindo 2 equipamentos por método totalmente automatizado com detecção óptica e/ou mecânica de coágulo e realizar testes imunoturbidimétricos; e (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,86%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 31.936,87 e o valor anual para R$ 383.241,24 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2276/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

065516706

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 156909329

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2026/0002303-7Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 01 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 156808628), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO a aquisição direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e Decreto nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de copeiragem, com disponibilização de 01 (um) posto de copeira, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes pela contratada e sem fornecimento de insumos, para atendimento ao Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, localizado na Rua Líbero Badaró, 190 - 12º andar, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) no valor total de R$ 62.227,08 (sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e oito centavos), conforme Proposta Comercial (doc. 156793376) II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 43.040,40 (quarenta e três mil quarenta reais e quarenta centavos), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 197/2026 (doc. SEI nº 154644987), em favor da empresa GONCALVES DA SILVA & SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.652.596/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade, devendo no próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria. III - APROVO Minuta de Contrato (doc. SEI nº 156885562). IV - Designo como fiscais do contrato os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9 (Titular) e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2 (Suplente). V - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024. VI - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156876104

Data de Publicação

07/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156759064

Principal

Número do Contrato

0172026

Contratado(a)

LIDIA GASQUE TEÓFILO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

419.122.318-67

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0000996-5. FTMSP e LIDIA GASQUE TEÓFILO DA SILVA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor:"6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156758318

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156865112

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000305-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000305-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho ao Instrumentista Pré-Profissional (IPP) VINÍCIUS ARAGÃO GALVES, devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXX.170.908-XX, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 25 de maio a 30 de junho de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 2.424,23 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), dividido em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 458,64 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e a segunda no valor de R$ 1.965,59 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

156864810

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 156897984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICAÇÃO LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (Compras.gov 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. Como pregoeira designada para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa I9ATECH TECNOLOGIA & COMUNICAÇÃO LTDA., segue abaixo as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. A impugnante se insurge contra os seguintes itens do caderno editalício: 1. Da nulidade da exigência de certificação "TMS Specialist" atrelada exclusivamente à plataforma Cervello (item 8.6.5 do Edital) ? Direcionamento de marca; 2. Da inexequibilidade dos prazos fixados no Edital (item 7.1) e no Termo de Referência (item 3.1.17.1) ? Violação à razoabilidade; a) Do prazo de 02 (duas) horas para envio de proposta e planilha de custos (item 7.1);b) Do prazo de 10 (dez) dias corridos para início da operação ? Go-Live (item 3.1.17.1 do TR). 3. Da exigência cumulativa e desproporcional de certificações para o Coordenador Técnico (item 3.1.19.10 do TR); 4. Da ilegalidade da limitação geográfica de raio máximo de 50 km da sede da PRODAM (item 3.1.14.16 do TR) ? Violação ao caráter nacional do Pregão Eletrônico. Ao final, pleiteia a Impugnante o reconhecimento e o recebimento tempestivo da presente impugnação, bem como o acolhimento integral dos pedidos, com a consequente suspensão do certame e a retificação do instrumento convocatório. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto. Nesse contexto, cabe destacar que compete à Administração Pública estabelecer as especificações do objeto e os requisitos necessários à adequada execução contratual, observando-se, evidentemente, os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a definição das condições técnicas e operacionais do objeto licitado decorre da avaliação da área responsável pela demanda, a quem incumbe identificar as necessidades institucionais e estabelecer os parâmetros adequados para a execução do serviço pretendido. Assim, eventual revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de exigência ilegal, desproporcional ou que restrinja indevidamente a competitividade do certame, circunstância que será analisada a seguir à luz dos argumentos apresentados pela impugnante. 1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ITEM 8.6.5 DO EDITAL Síntese do Pedido: A impugnante sustenta que a exigência de certificação "TMS Specialist", vinculada exclusivamente à plataforma Cervello, configura direcionamento indevido de marca, por restringir a habilitação técnica a um requisito proprietário emitido por fabricante específico. Argumenta que tal exigência viola os princípios da isonomia e da competitividade, previstos na legislação aplicável, ao impor que licitantes invistam previamente em certificação de uma solução específica, ainda que possuam expertise em outras plataformas ITSM amplamente utilizadas no mercado. Adicionalmente, alega que a justificativa de que a certificação é acessível não afasta a irregularidade, pois não há demonstração de sua imprescindibilidade técnica. Destaca, ainda, que a própria solução Cervello não é exigida de forma exclusiva no restante do edital, o que tornaria a certificação desproporcional, e cita entendimento do TCU no sentido de que exigências de certificações específicas, sem motivação técnica robusta, podem restringir indevidamente a competitividade e configurar direcionamento do certame.Resposta: No que se refere à alegação de que a exigência prevista no Item 8.6.5 do Edital, relacionada à certificação "TMS Specialist", configuraria direcionamento de marca à plataforma ITSM da fabricante Cervello, cumpre esclarecer que não procede tal entendimento, conforme fundamentos técnicos e jurídicos que seguem.Inicialmente, é importante destacar que a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI (ITSM) não integra o objeto da contratação, uma vez que já é solução corporativa adotada e fornecida pela própria Contratante, estando plenamente implantada e em operação no ambiente institucional. Dessa maneira, não há qualquer previsão de aquisição, licenciamento, substituição ou escolha de ferramenta ITSM no âmbito do certame, inexistindo, portanto, direcionamento de marca ou restrição indevida à competitividade.A exigência de certificação TMS Specialist tem como finalidade exclusiva assegurar que a empresa contratada possua conhecimento técnico comprovado e prévio sobre a plataforma ITSM já utilizada pela Contratante, garantindo condições objetivas para início imediato da operação, sem dependência de períodos adicionais de capacitação, treinamento ou curva de aprendizado da equipe alocada.Tal requisito mostra-se essencial e proporcional diante da natureza crítica da Central de Serviços, que opera como ponto único de contato para registro, atendimento e gestão de incidentes, requisições e eventos relacionados aos sistemas e serviços de TIC da Administração Pública Municipal. A eventual necessidade de treinamento posterior da equipe da contratada, após o início do contrato, poderia acarretar risco concreto de descontinuidade dos serviços, degradação dos níveis de atendimento, aumento do tempo médio de resposta e impacto direto aos órgãos e entidades atendidos.Ressalte-se, ainda, que a certificação exigida:? É emitida pela própria fabricante da solução, adotada institucionalmente;? É acessível a qualquer empresa interessada, não se tratando de requisito exclusivo ou restrito a um único fornecedor;? Não impede a ampla participação no certame, mas apenas estabelece um critério mínimo de qualificação técnica, admitido pela legislação vigente, com vistas à proteção do interesse público e à garantia da continuidade operacional.Dessa forma, a exigência prevista no Item 8.6.5 não tem caráter restritivo ou direcionador, mas sim assecuratório, voltado à mitigação de riscos técnicos e operacionais, à manutenção da qualidade do serviço prestado e à preservação da continuidade dos atendimentos sob responsabilidade da futura contratada, em consonância com os princípios da eficiência, razoabilidade e do interesse público. 2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - ITEM 7.1 DO EDITAL EDO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1.17.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA Síntese do Pedido: a) A impugnante alega que o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta ajustada, acompanhado da planilha de formação de custos e demais documentos, é inexequível e desarrazoado, considerando a complexidade do objeto. Sustenta que a elaboração ou readequação da planilha envolve diversos elementos técnicos e financeiros, como encargos trabalhistas, insumos, infraestrutura, equipe e tributos, o que demandaria tempo significativamente superior para garantir a exequibilidade da proposta, especialmente em contrato de grande vulto e longa duração. Afirma, ainda, que o prazo exíguo restringe a competitividade ao favorecer empresas já estruturadas ou atuantes no objeto, em detrimento de outras que necessitariam de maior tempo para adequação. Por fim, invoca jurisprudência do TCU no sentido de que prazos para apresentação de documentos devem ser compatíveis com a complexidade da contratação, indicando que, em casos semelhantes, a prática da Administração tem sido a concessão de prazos mais amplos, em torno de 24 horas. Resposta: O prazo de 02 (duas) horas previsto no item 7.1 do Edital para envio da proposta adequada, acompanhada da planilha de formação de custos e demais documentos, não se revela desarrazoado ou inexequível, estando alinhado à sistemática do Compras.gov para pregões eletrônicos e às práticas adotadas por esta Administração. Inicialmente, cumpre destacar que a documentação exigida após a fase de lances não corresponde à elaboração originária da proposta ou da planilha de custos, mas sim à adequação de documentos previamente estruturados pela licitante, os quais devem refletir, desde o início, todos os custos necessários à execução do objeto. Nesse contexto, a planilha de formação de custos deve ser previamente elaborada pelas licitantes com base nas condições estabelecidas no Edital, sendo o prazo estipulado destinado apenas à realização de ajustes decorrentes do valor final ofertado, não havendo que se falar em necessidade de reconstrução integral em curto espaço de tempo. Importa ressaltar, ainda, que o Edital foi disponibilizado em 27/04/2026, ou seja, com antecedência razoável em relação à data da sessão pública (14/05/2026), proporcionando às licitantes tempo suficiente para análise do objeto, estruturação de suas propostas e preparação de toda a documentação necessária à participação no certame. Ademais, o prazo fixado atende ao princípio da celeridade, inerente à modalidade pregão, sem prejuízo à competitividade, uma vez que se aplica indistintamente a todos os participantes, que devem se preparar previamente para o atendimento das exigências editalícias. Quanto aos precedentes do Tribunal de Contas da União citados pela impugnante, cumpre esclarecer que tais decisões não estabelecem prazo mínimo obrigatório de 24 (vinte e quatro) horas, mas sim orientam que o prazo seja compatível com a complexidade do objeto. No presente caso, considerando que os documentos já devem estar previamente elaborados, o prazo de 02 (duas) horas mostra-se adequado e proporcional. Registre-se, por fim, que a Administração adota reiteradamente o referido prazo em seus certames, não havendo histórico de prejuízo à competitividade ou restrição indevida à participação de interessados, o que reforça sua adequação prática. Dessa forma, não se verifica afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou competitividade. Síntese do Pedido: b) A impugnante sustenta que o prazo de 10 (dez) dias corridos para início da operação (Go-Live) é inexequível diante da complexidade do objeto. Argumenta que, nesse período, a contratada teria que estruturar toda a Central de Serviços, incluindo infraestrutura física e tecnológica, links de telecomunicações, sistemas de energia e contingência, além de recrutar, treinar e disponibilizar equipe completa, o que, segundo afirma, não seria compatível com a realidade do mercado. Alega, ainda, que tal exigência restringe a competitividade ao favorecer empresas que já possuam estrutura previamente montada, configurando violação aos princípios da isonomia e razoabilidade. Por fim, cita entendimento do TCU no sentido de que prazos de implantação devem ser proporcionais à complexidade da contratação, sugerindo a ampliação do prazo para patamares entre 60 e 90 dias, conforme práticas adotadas em contratações similares. Resposta: No que se refere à impugnação apresentada ao Item 3.1.17.1 do Termo de Referência, que estabelece prazo de 10 (dez) dias corridos para o início efetivo da operação (Go-Live) da Central de Serviços, esclarece-se que o referido prazo decorre de necessidade operacional objetiva da Contratante, não se caracterizando como exigência desarrazoada ou restritiva à competitividade. A Central de Serviços objeto da contratação exerce papel crítico e contínuo no atendimento aos órgãos e entidades atendidas pela PRODAM, sendo responsável pelo registro, tratamento e acompanhamento de elevado volume de demandas, estimado em 11.250 chamados mensais. Trata-se, portanto, de serviço essencial ao funcionamento dos sistemas e serviços de TIC que suportam a Administração Pública Municipal. Nesse contexto, o prazo definido tem como objetivo primordial assegurar a continuidade imediata do atendimento, evitando lacunas operacionais entre contratos ou fases de transição que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados ou impactar negativamente os usuários finais. A necessidade de início célere da operação está diretamente relacionada à manutenção do padrão de qualidade, disponibilidade e nível de serviço atualmente praticados pela Contratante. Importante destacar que o modelo de contratação previsto no Termo de Referência considera que a futura contratada deverá possuir estrutura organizacional, técnica e operacional previamente constituída, compatível com a natureza e a criticidade do objeto, incluindo capacidade de rápida mobilização de recursos humanos e tecnológicos. O prazo estabelecido, portanto, não implica exigência de implantação integral de nova infraestrutura do zero, mas sim a disponibilização e organização dos meios necessários para assumir a operação da Central de Serviços em ambiente já definido pela Contratante. Adicionalmente, a definição de prazo reduzido para o Go-Live busca mitigar riscos associados à descontinuidade dos serviços, tais como aumento de filas de atendimento, degradação dos níveis de serviço, elevação de tempo médio de resposta e impactos diretos aos clientes institucionais atendidos. Tais riscos seriam incompatíveis com o interesse público e com o caráter essencial da atividade desempenhada. Dessa forma, o prazo de 10 (dez) dias corridos previsto no Item 3.1.17.1 mostra-se técnica e operacionalmente justificado, proporcional à natureza do objeto e alinhado ao princípio da eficiência administrativa, não se configurando como exigência excessiva ou restritiva, mas sim como medida necessária para garantir a continuidade crítica do atendimento e a preservação da qualidade dos serviços prestados pela Contratante. 3. DO PERFIL DA EQUIPE - ITEM 3.1.19.10 DO TERMO DE REFERÊNCIA Síntese do Pedido: A impugnante alega que a exigência cumulativa de diversas certificações para o Coordenador Técnico, concentradas em um único profissional, é desproporcional e restritiva à competitividade. Argumenta que as certificações exigidas abrangem áreas distintas, como gestão de serviços, governança, projetos (tradicionais e ágeis), produtos específicos e ferramentas operacionais, o que não refletiria a prática de mercado, na qual essas competências são distribuídas entre diferentes profissionais da equipe. Sustenta, ainda, que algumas certificações são obsoletas, outras representam abordagens conflitantes ou são voltadas a perfis técnicos-operacionais, incompatíveis com a função gerencial do Coordenador. Dessa forma, a exigência elevaria indevidamente a barreira de entrada, restringindo o universo de participantes, em desacordo com entendimentos do TCU que vedam a imposição de qualificações cumulativas sem justificativa técnica adequada. Resposta: No que se refere à alegação de suposta exigência cumulativa e desproporcional de certificações atribuídas ao Coordenador da Central de Serviços, prevista no item 3.1.19.10 do Termo de Referência, não assiste razão à Impugnante, conforme se demonstra a seguir. A Central de Serviços objeto do certame possui caráter crítico, estratégico e transversal, sendo responsável pelo atendimento remoto de primeiro nível, pela orquestração operacional de até 11.250 chamados mensais, pela coordenação de equipes multidisciplinares, pela integração com ferramentas corporativas, bem como pelo cumprimento rigoroso de SLAs, indicadores de qualidade, segurança da informação e governança de TI. Nesse contexto, o papel do Coordenador da Central de Serviços não se limita a funções administrativas genéricas, tampouco se restringe a uma atuação meramente gerencial dissociada da operação. Ao contrário, trata-se de função técnico-gerencial híbrida, que exige visão sistêmica, capacidade decisória em tempo real e pleno domínio dos processos, ferramentas e práticas utilizadas na operação, motivo pelo qual se justifica a exigência de certificações que assegurem essa qualificação abrangente. 1. Justificativa técnica da exigência cumulativaA exigência das certificações elencadas no item 3.1.19.10 não decorre de mera opção discricionária, mas de necessidade operacional concreta, considerando que o Coordenador deverá: Atuar de forma direta na gestão de incidentes críticos, problemas recorrentes e mudanças emergenciais, exigindo domínio das boas práticas ITIL em nível além do introdutório;Garantir o alinhamento da operação de suporte à governança corporativa de TI, justificando a exigência de COBIT 2019 ou superior;Planejar, coordenar e acompanhar melhorias contínuas, implantações, transições e ajustes operacionais, o que demanda competências formais em gerenciamento de projetos, tanto em abordagens preditivas (PMP) quanto adaptativas/ágeis (PSM);Supervisionar uma operação fortemente baseada em ambiente Microsoft 365, sendo imprescindível que compreenda, ainda que em nível técnico-gerencial, os fundamentos e impactos dessa plataforma sobre endpoints, identidade, colaboração e suporte;Integrar e acompanhar a atuação dos times de monitoramento e resposta a eventos, exigindo familiaridade comprovada com ferramentas de monitoramento como o Zabbix, mesmo que não atue como operador direto da solução. Portanto, as certificações exigidas não são redundantes, mas complementares, refletindo a complexidade do ambiente operacional e as múltiplas frentes sob responsabilidade direta do Coordenador. 2. Atuação em todas as frentes da Central de Serviços Diferentemente do alegado pela Impugnante, a exigência de um único Coordenador com visão integral não concentra indevidamente funções, mas assegura que a Central de Serviços opere de forma coesa, integrada e com elevado padrão de qualidade, evitando fragmentação de responsabilidades e riscos operacionais. A Central de Serviços da PRODAM atende diversos órgãos e sistemas críticos da Administração Municipal, demandando que o Coordenador: Dialogue tecnicamente com equipes internas e fornecedores;Tome decisões imediatas em situações de crise;Garanta a continuidade e a qualidade do atendimento;Assegure conformidade com normas, processos e acordos de nível de serviço. Nesse cenário, a presença de um profissional com formação multidisciplinar comprovada é fator essencial para preservar a eficiência, a confiabilidade e a qualidade do serviço prestado, objetivos centrais da contratação. 3. Ausência de restrição indevida à competitividade Ressalta-se, ainda, que: As certificações exigidas são amplamente reconhecidas pelo mercado, não vinculadas a um único fornecedor ou entidade;Não se exige exclusividade de profissionais previamente vinculados a qualquer prestador específico;O próprio Termo de Referência admite certificações correlatas reconhecidas pelo mercado, mitigando eventuais limitações. Assim, a exigência mostra-se proporcional, motivada e aderente ao objeto, atendendo ao disposto no art. 31 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se restringe ao mínimo necessário para garantir a adequada execução contratual, sem frustrar o caráter competitivo do certame. 4. Conclusão Diante do exposto, conclui-se que a exigência prevista no item 3.1.19.10 do Termo de Referência: Está tecnicamente fundamentada;É compatível com a complexidade e criticidade do objeto;É necessária para que o Coordenador possa atuar com o time em todas as frentes da Central de Serviços, mantendo a qualidade, a continuidade e a governança do atendimento sob responsabilidade da PRODAM. Dessa forma, não procede a alegação de desproporcionalidade ou restrição à competitividade, razão pela qual se propõe o não acolhimento do pedido de revisão formulado pela Impugnante quanto a este ponto específico. 4. DA CENTRAL DE SERVIÇOS - ITEM 3.1.14.16 Síntese do Pedido: A impugnante alega que a limitação geográfica de até 50 km da sede da PRODAM, ainda que apresentada como "preferencial", configura, na prática, uma exigência restritiva, incompatível com a natureza do objeto, que é expressamente definido como serviço remoto e não presencial. Sustenta que a proximidade física não impacta a execução contratual, uma vez que o serviço é prestado por meios tecnológicos, e que auditorias ou inspeções poderiam ser realizadas sem necessidade de tal limitação. Afirma, ainda, que a exigência viola o caráter competitivo e nacional do pregão eletrônico, ao restringir a participação de empresas fora da região, sem justificativa técnica suficiente. Por fim, cita jurisprudência do TCU no sentido de que limitações geográficas em serviços remotos configuram restrição indevida à competitividade, salvo quando comprovada a imprescindibilidade da presença física, o que não se verificaria no caso. Resposta: No que se refere à impugnação apresentada ao Item 3.1.14.16 do Termo de Referência, cumpre inicialmente esclarecer que a previsão de proximidade geográfica da Central de Serviços não constitui critério de habilitação, tampouco condição impeditiva à participação de empresas no certame. O referido dispositivo estabelece, de forma expressa, que a localização da Central de Serviços em raio de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede da PRODAM é preferencial, não configurando exigência eliminatória nem restrição à competitividade. Empresas cuja Central de Serviços esteja localizada fora desse raio não estão impedidas de participar, desde que atendam às demais exigências técnicas e operacionais previstas no Termo de Referência. Embora o objeto contratual tenha como regra a prestação de serviços de forma remota e não presencial, a Central de Serviços desempenha função crítica e essencial, sendo responsável pelo suporte contínuo a sistemas e serviços utilizados por diversos órgãos da Administração Pública Municipal. Nesse contexto, o Termo de Referência contempla cenários excepcionais de contingência operacional. A menção à proximidade geográfica tem por finalidade assegurar maior capacidade de resposta em situações críticas, notadamente na hipótese de incidentes graves ou falhas estruturais nas instalações ou infraestrutura da própria contratada que inviabilizem, ainda que temporariamente, a continuidade da operação em seu site principal. Nesses casos excepcionais, é necessário que a contratada possua condições de mobilizar e deslocar, em prazo compatível com a criticidade do serviço, equipe técnica de contingência para atuação emergencial nas dependências da CONTRATANTE, até a plena normalização do ambiente da contratada. Trata-se, portanto, de requisito vinculado à gestão de riscos e à continuidade do serviço público, e não à execução ordinária ou permanente de atividades presenciais. A exigência não transfere à contratada a obrigação de manter operação regular nas instalações da PRODAM, nem descaracteriza a natureza predominantemente remota do serviço contratado. Dessa forma, a previsão constante do Item 3.1.14.16 revela-se razoável, proporcional e tecnicamente justificada, voltada à mitigação de riscos de indisponibilidade prolongada, à preservação da continuidade da Central de Serviços em situações de crise e à proteção do interesse público, sem impor restrição indevida à ampla concorrência. Ressalte-se, ainda, que a eventual ocorrência de incidentes críticos ou falhas estruturais nas dependências da contratada não afasta nem modifica as obrigações contratuais relacionadas aos níveis de serviço, permanecendo integralmente aplicáveis os indicadores, metas e critérios de aferição previstos no item 3.1.18 - Níveis de Serviço (SLAs) e Penalidades do Termo de Referência. As medidas de contingência ali previstas têm por finalidade assegurar condições operacionais para a continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo do cumprimento dos níveis de desempenho já pactuados. 5. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do Edital em sua integralidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156890037

Data de Publicação

07/05/2026

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Outras (NP)   |   Documento: 156899680

Principal

Especificação de Outras

REPUBLICAÇÃO - Extrato de Ordem de Serviço

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICAÇÃO - EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2026. Processo SEI nº 7110.2026/0000023-7. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA - CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11. Objeto:Contratação de 09 (nove) licenças de assinatura anual do software Adobe Acrobat Pro DC, pelo período de 12 (doze) meses. Valor total: R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais). Data: 25 de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156898922

Data de Publicação

07/05/2026

Diretoria Administrativa Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 156895671

Principal

Especificação de Outras

Ordem de Serviço SPDA nº 01/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2026. Processo SEI nº 7110.2025/0000261-0. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61. Objeto: ativação de licenças Office 365 E3 - 17; PERFIL POWER BI PRO - 7; ACESSO A REDE PRODAM PARA USUÁRIOS DA PMSP - 17; Armazenamento de dados - Baixa Plataforma - NAS - 50gb. Data: 05/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148884483

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156899187

Principal

Especificação de Outras

Ordem de Serviço SPDA nº 05/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2026. Processo SEI nº 7110.2025/0000261-0. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61. Objeto: soliticação de serviços, Ativação de pasta em ambiente NAS - Armazenamento e Backup; Ativação de 19 (dezenove) licenças do Microsoft Copilot; ativação de 1 (uma) Licença Power Automate; Ativação de 1 (uma) licença Teams Phone Standard. Data: 27/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153690315

Data de Publicação

07/05/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156848971

Principal

Número do Contrato

054

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.223.170/0001- 04

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 77210.2025/0005338-3- Contrato GLC/CLC 054/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 030/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços. CNPJ: 30.223.170/0001- 04. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de Tendas 3x3 metros sem piso, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/03/2026 e para viger até 07/03/2027, com reajuste contratual devido de 14/08/2025 para ser aplicado a partir de 08/03/2026, pelo índice IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 687.723,88. Data da assinatura: 20/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156840901

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156850489

Principal

Número do Contrato

084

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

20/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0002446-2- Contrato GLC/CLC 084/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 031/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de pedestal separador de fila com fita retrátil (pilotis) e locação de protetor de cabos modular (passa cabos) com instalação e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23/02/2026, para viger até 22/02/2027. Valor estimado do contrato: R$ 1.078.625,00. Data da assinatura: 20/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156844405

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156877842

Principal

Número do Contrato

091

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0005620-8- Contrato GLC/CLC 091/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 033/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação e instalação de Estruturas Tubulares "torres de observação", cumulada com prestação de serviço de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada, para monitoramento de segurança, sob regime de empreitada por preço unitário, em atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 06/03/2026, para viger até 05/03/2027. Em atendimento ao ATO DPR 022/25, a Contratada concede desconto de 3% e solicita o reajuste devido de 21/08/2025, pelo índice IPC/FIPE de ago/24 a jul/25, apurado em 5,07% para ser aplicado a partir de 06/03/2026. Valor estimado do contrato: R$ 355.896,00. Data da assinatura: 24/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156851094

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156880598

Principal

Número do Contrato

138

Contratado(a)

DKS Promoções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.698.560/0001-48

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0008428-7. Contrato GLC/CLC 138/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 011/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DKS Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 06.698.560/0001-48. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio ao trânsito para eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Objeto do aditamento: Acrescer a quantia de 5.000 (cinco mil) diárias, o que corresponde 25% do valor originalmente contratado. Valor estimado do contrato: Diante do acréscimo no valor de R$ 2.047.800,00, o valor total estimado do contrato passa a ser R$10.239.000,00 . Data da assinatura: 03/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156738979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156883483

Principal

Número do Contrato

020

Contratado(a)

CR Promoções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.363/0001-91

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0000902-3. Contrato GLC/CLC 020/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 029/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: CR Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 08.804.363/0001-91. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização tipo 02, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/02/2026, com reajuste de 4,86%. Valor estimado do contrato: R$ 2.062.019,47. Data da assinatura: 19/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156776918

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156901209

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

Sempre Odonto Planos Odontologicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.222.235/0001-89

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001401-5. Contrato GLC/CLC 023/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 034/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Sempre Odonto Planos Odontologicos Ltda. CNPJ: 04.222.235/0001-89. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, por livre adesão, para atendimento dos funcionários, dependentes legais e seus agregados da São Paulo turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 27/02/2026, para viger até 26/02/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde). Data da assinatura: 25/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156876398

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156901525

Principal

Número do Contrato

032

Contratado(a)

Dentalpar Assistencia Odontologica Empresarial Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.156.150/0001-14

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001401-5. Contrato GLC/CLC 032/2024. Termo de Aditamento GLC/CLC 035/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Dentalpar Assistencia Odontologica Empresarial Ltda. CNPJ: 02.156.150/0001-14. Objeto do Contrato: Prestação de serviços que trata do fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, por livre adesão, para atendimento dos funcionários, dependentes legais e seus agregados da São Paulo Turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 19/03/2026, para viger até 18/03/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde). Data da assinatura: 25/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156884491

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156887584

Principal

Número do Contrato

068/2026

Contratado(a)

ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.429.206/0001-35

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 068/2026 - SEI 7610.2022/0000850-6. ENPLAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 52.429.206/0001-35. Aditamento ao Contrato nº 305/2024 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 10 (dez) meses, iniciando-se a prorrogação em 1º/05/2026 e tendo por termo final o dia 28/02/2027, sem alteração do valor contratual. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/04/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155624039

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156890575

Principal

Número do Contrato

069/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO IV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.270.871/0001-82

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/2026 - SEI 7610.2022/0000925-1. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO IV - CNPJ 62.270.871/0001-82. Aditamento ao Termo de Colaboração 189/2023 - (i) prorrogar o prazo de execução das obras por mais 5 (cinco) meses, com término em 28/05/2026, ficando convalidada a prorrogação de fato consumada a partir de 29/12/2025 e até a data de formalização do aditivo ora autorizado; (ii) em decorrência, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração para 44 (quarenta e quatro) meses, passando o termo final da parceria para 29/08/2027; e (iii) adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e para o trabalho técnico-social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/04/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155686009

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156892282

Principal

Número do Contrato

070/2026

Contratado(a)

DATAMACE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.195.497/0001-68

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2026 - SEI 7610.2026/0001224-1. DATAMACE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 57.195.497/0001-68. Prestação de serviços de manutenção e consultoria mensal dos softwares de gestão de pessoal, compreendendo os sistemas: GRH-CF (Controle de Frequência), GIP (Gestão Integrada de Pessoal), GRH-NET (Portal do Colaborador) e GRH-GER (Recursos Humanos Gerencial), contendo os módulos de Desempenho e Carreira, Cargos e Salários, Competências, Recrutamento e Seleção, Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Contencioso Trabalhista. Prazo:60 (sessenta) meses . Artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16 c.c. o artigo 108, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP. R$ 202.200,00. Data de assinatura: 30/04/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155685627

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156900072

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/002026/2025 - Interessados: TCMSP / DIRETA SERVIÇOS LTDA. - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 136, inciso I, e art. 84, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 99 e 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas subcláusulas 3.1 e 3.3 da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, para o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte dos alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação para participarem, no TCMSP, do Programa Jovem no Controle Social da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, com vigência atual programada até 13.07.2026, a adoção das seguintes medidas: I - Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, lavrada com a empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA., para constar o valor unitário reajustado de R$ 2.793,73, conforme discriminado na seção "Dados Informativos" da peça 91, a partir de 13.03.2026, inclusive; II - Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços no 02/2025, lavrada com a empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA., por mais um período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 14.07.2026 e 13.07.2027, no valor total estimado de R$ 83.811,90; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 89.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156898141

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156901358

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - TC/010512/2025 - Interessados: TCMSP / ROBERT RAMOS XAVIER / DIOLENE BORGES MACHADO / GUSTAVO FELIPE DOS SANTOS FERREIRA / GRAFICA CS LTDA - Objeto: Adjudicação e Homologação - DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.003/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO do Lote 01 à empresa ROBERT RAMOS XAVIER, CNPJ nº 57.364.611/0001-36, pelo valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); do Lote 02 à empresa DIOLENE BORGES MACHADO, CNPJ nº 53.073.445/0001-68, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) incluindo, como integrante do cadastro reserva, a empresa GUSTAVO FELIPE DOS SANTOS FERREIRA, CNPJ nº 18.353.444/0001-76, sob mesmo valor e condições da proposta vencedora; e do Lote 03 à empresa GRAFICA CS LTDA., CNPJ nº 10.651.441/0001-07, pelo valor de R$ 90.615,00 (noventa mil, seiscentos e quinze reais); II - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.003/2026 - Exclusivo ME/EPP para os itens 01 e 02 e Ampla Concorrência para o item 03 (menor preço por lote), destinado ao registro de preços para a prestação de serviços de revisão, editoração, diagramação e impressão da Revista Simetria e dos Relatórios de Atividades da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III - LAVRATURA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minutas juntadas a partir da página 38 da peça 61.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156901167

Data de Publicação

07/05/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 156866325

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/00005262/2026 Interessados: TCMSP/ NOVITÁ RESTAURANTES LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$3.322,80 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (60 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

07/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156859048

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005164/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a aquisição de 5 passagens aéreas nacionais, ida e volta, à São Luís/MA, para a participação dos servidores Gilberto Natalini, Gisela Coelho Nascimento, Harmi Takiya, Rosane Segantin Keppke e Egle dos Santos Monteiro no V CONGRESSO AMBIENTAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, no período de 22/06/2026 à 25/06/2026 em São Luís/MA. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 15) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 16), bem como os Dados para Empenho (peça 17).

Data de Publicação

07/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 156822344


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXEI BARTACAVICIUS 460088XX8 08/05/2026 07:15
ANDRE LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA 487120XX8 08/05/2026 07:30
JENNYFER MODESTO FIDALGO 557475XX8 08/05/2026 08:00
JULIANA CORDEIRO MACHADO 651363XX2 08/05/2026 08:15
MATHEUS AQUILES DO PRADO ROCHA 369492XX2 08/05/2026 08:30
SERGIO HENRIQUE BAPTISTA PEREIRA CARRAMAO 37862XX6X 08/05/2026 08:45

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 156714272

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, à vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000853-6, em especial da informação sob doc.SEI 125992497, da classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2019 publicada no Diário Oficial da Cidade em 31/03/2020, p.45 (027622418), e da homologação parcial publicada em 04/07/2020, p.84 (030587354), considerando ainda a solicitação de desligamento do cargo e consequente desistência da vaga por parte da 6ª colocada (156713133), CONVOCA a interessada VANESSA MENGUI OCHI (nº de inscrição 7642901-6), 7ª classificada para o cargo de Analista Administrativo I (Especialidade: Prestação de contas) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, à vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000853-6, em especial da informação sob doc.SEI 125992497, da classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2019 publicada no Diário Oficial da Cidade em 31/03/2020, p.45 (027622418), da homologação parcial publicada em 04/07/2020, p.84 (030587354), e o resultado do procedimento de aferição de autodeclaração de pertencimento racial na forma do Decreto Municipal nº 57.557/2016 publicado em 25/09/2021, p.88 (052662634), considerando ainda a alteração de cargo em razão de aprovação em novo Concurso de Pessoal e consequente desistência da vaga por parte da 1ª colocada da lista reservada, CONVOCA a interessada DJALMA DE FRANCA JUNIOR (nº de inscrição 7675843-5), 2ª classificada da lista reservada para o cargo de Analista Administrativo I para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação as convocadas deverão apresentar a documentação exigida conforme clausula 13 do Edital.

III- Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Retificação   |   Documento: 156830604

Processo Sei nº 6010.2026/0001140-2 - RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 06 DE MAIO DE 2026, PÁGINA 496. ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026.

1. Onde se lê, item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6064.2026/0000500-8 SMDET VICTOR SOUZA TEIXEIRA

2. Leia-se, item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6074.2026/0002362-0 SMDHC VICTOR SOUZA TEIXEIRA

3. Onde se lê, item 4:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7610.2026/0001503-8 COHAB DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ Favorável.
4. Leia-se, item 5: Algumas propostas serão remetidas à sua origem para a correta instrução de acordo com a Resolução COMAP nº 01/2024, ou obtiveram parecer desfavorável quanto ao seu prosseguimento, por deliberação do Conselho, em conformidade com os precedentes análogos:
PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7610.2026/0001503-8 COHAB DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ Devolução
Ratificam-se todos os demais atos.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 155096165

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000242-5

TERMO AI: 036/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SBK BRASIL LTDA. - CNPJ: 53.198.026/0001-52

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento SUPERBIKE BRASIL - MAIO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 07 a 09/05/2026.

Valor Total: R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Daniene Fonseca de Oliveira, Administradora - SBK Brasil ltda..

Data de assinatura: 04/05/2026.

São Paulo, 6 de maio de 2026.

Extrato   |   Documento: 156838279

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0001309-5

TERMO AI: 058/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: RAFAEL FELIPE GOMES MOTA SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 33.249.690/0001-76

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento BAILE DO PERNA - MAIO/2026 no equipamento CASA AYRTON SENNA - nos dias 09 a 10/05/2026.

Valor Total: R$ 56.175,00 (cinquenta e seis mil cento e setenta e cinco reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Rafael Felipe Gomes Mota, Administrador, Rafael Felipe Gomes Mota Shows e Eventos ltda.

Data de assinatura: 28/04/2026

São Paulo, 6 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 156881938

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-82

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.013.938-8 BENI SKITNEVSKY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.159-1 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.895-3 CRISTIANE DE SOUZA PY VIEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.912-7 RA? GOMES FEITOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.828-2 CAIO CARDOSO DE ALMEIDA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.745-9 RONALDO ZISCHANG CISANG
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.316-0 DENNIS DA SILVA DE MOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.956-0 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.578-3 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.001.679-9 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.973-2 M.A.R. MOSCOU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.018-8 JOAO CARLOS DUTRA MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.730-1 JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.278-0 LUCIANA ALMEIDA CORREIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.296-8 KELLER BORDINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.383-2 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.566-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.567-3 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.577-0 ALBERTO NADDEO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.582-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.584-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.585-1 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.604-1 FRANKLIN JOSE MAGALHAES VIEGAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.605-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.606-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.607-6 ALEXANDRE DE AZEVEDO MARQUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.610-6 ARYANI AMARAL AFFONSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.611-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.613-0 RODRIGO PIRES FALCAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.618-1 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156724051

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0093024-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (152927200), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (155588841), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.973,31 (dezesseis mil novecentos e setenta e três reais e trinta e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (155588841).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador(a) Geral Substituto(a)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156723501

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0080103-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (154426275), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (155545688), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 46.585,82 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 03/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (155215186).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador(a) Geral Substituto(a)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156722952

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2023/0093002-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI ( 152634731), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (155561530), os quais acolho integralmente, APLICO à empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.873,97 (dezesseis mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI ( 155441109).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador(a) Geral Substituto(a)

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 156644040

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Do Processo nº 6073.2026/0000054-4 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/SMRI/2026 E Nº 004/SME/2026.

PROCESSO SEI 6073.2026/0000054-4 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), e da Secretaria Municipal de Educação (SME), doravante denominadas conjuntamente Prefeitura, e a Agência Israelense de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento do Ministério de Relações Exteriores de Israel - MASHAV, por intermédio do Consulado Geral de Israel em São Paulo,- OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de intercâmbio de conhecimentos, abrangendo a troca de experiências e boas práticas em sustentabilidade, gestão ambiental, inovação urbana e adaptação climática com o propósito de promover a educação ambiental prática e integrada, gestão de resíduos orgânicos, uso de energia limpa e reflorestamento ativo, envolvendo alunos e comunidade escolar em atividades sustentáveis. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. O presente de Acordo de Cooperação foi lavrado em 24 de abril de 2026. A presente parceria mostra-se altamente relevante e alinhada às diretrizes educacionais no que tange à promoção da Educação Ambiental mediadas pelo documento curricular. Fundamento Legal: artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021. Vigência: será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 24/04/2026 a 23/04/2029. SIGNATÁRIOS: Angela Vidal Gandra Martins - SMRI / Fernando Padula Novaes - SME /Rafael Erdreich - Consulado Geral de Israel em São Paulo.

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 156741501

COMUNICADO Nº 15/SME/COSERV/2026, de 05 de maio de 2026.

6016.2020/0011876-4

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 11.306, de 16 de dezembro de 2025, publicada na página 89 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 17 de dezembro de 2025, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF: 821.025.0. Foram analisadas 17 (dezessete) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- JKY´S STORE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 57.103.738/0001-00

2- EDI CARLOS RODRIGUES BIJUTERIAS - CNPJ: 24.151.859/0001-60

3- CARVALHOS UTILIDADES COMERCIO VAREJISTA DE VARIEDADES LTDA - CNPJ: 53.204.547/0001-75

4- DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA - CNPJ: 04.708.626/0001-08

5- MARCIEL FERREIRA DE CARVALHO 02994374501 - CNPJ: 30.584.546/0001-06

6- ROSANA ESTER S. DA SILVA - CNPJ: 02.951.873/0001-05

7- TEKINHO DO CEU BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 07.683.925/0001-23

8- JOAO GONCALVES DE ANDRADE NETO UTILIDADES - CNPJ: 09.102.573/0001-09

9- BAZAR GUIGU LTDA - CNPJ: 60.481.774/0001-03

10- VK COLONIAL PAPELARIA E PRESENTE LTDA - CNPJ: 42.504.859/0001-88

11- S.A.S.DE CAMPOS BAZAR E PAPELARIA - CNPJ: 07.903.864/0001-62

12- 19.941.248 ANTONIO MARCOS DE SOUZA MORAIS - CNPJ: 19.941.248/0001-85

13- ANA CRISTINA ZAMARIOLO TORNIZIELLO - CNPJ: 48.451.878/0001-70

14- THIAGO ALVES DOS SANTOS VARIEDADES LTDA - CNPJ: 15.651.079/0001-98

15- EDILSON SERRA DOS SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - CNPJ: 49.418.763/0001-46

16- 34.540.840 QUITERIA MARIA BERNARDINO DOS SANTOS - CNPJ: 34.540.840/0001-69

17- MAGAZINE EVELINE LTDA - CNPJ: 03.282.737/0005-66

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 156742267

COMUNICADO Nº 16/SME/COSERV/2026, de 05 de maio de 2026.

6016.2020/0011876-4

Comissão Especial responsável pela Avaliação e Credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 11.306, de 16 de dezembro de 2025, publicada na página 89 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 17 de dezembro de 2025. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6, RF: 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF: 821.025.0.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1. DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento decorre da baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, tendo por consequência o impedimento à continuidade de seu credenciamento.

1. 37.353.402 MARIA AUXILIADORA ALVES DE ALCANTARA - CNPJ 37.353.402/0001-80

2. 50.701.777 VANESSA REGIS SILVA GUEDES DE OLIVEIRA - CNPJ 50.701.777/0001-51

3. AS BRINDES E CONFECÇÕES LTDA - CNPJ 47.589.840/0001-03

4. JCBS COMERCIO DE UNIFORMES E ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - CNPJ 36.519.980/0003-42

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156808375

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151760-2

Função: Professor de Educação Infantil

CONTRATADOS AOS 24/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Anna Luiza Costa Araujo

9540261/1

Emily Kauane Pereira

9540474/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

CONTRATADOS AOS 23/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jessica Souza Santos da Silva

9332359/1

CONTRATADOS AOS 24/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gabriella Peixoto Souza

9540733/1

CONTRATADOS AOS 25/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Beatriz Guilherme Araujo

9540865/1

Andrea Paula Baltieri Carvalho Castellares

6688675/3

CONTRATADOS AOS 26/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Rafaela Freitas Gonçalves

9455183/2

CONTRATADOS AOS 09/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Herica de Abreu Evangelista

9546294/1

Natasha Fernanda Ramos

9546405/1

CONTRATADOS AOS 09/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Daniela Amorim

8278563/2

Joana Abuhab Bialski

9546863/1

CONTRATADOS AOS 10/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camila Raquel Bernardes

95476061

CONTRATADOS AOS 11/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Sara Viena Moreira

9548351/1

CONTRATADOS AOS 12/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Brenda Lee Paiva Caram

9548653/1

CONTRATADOS AOS 13/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cristiane Macena Souza

8922659/3

Raynara Barreto de Oliveira

9339060/2

CONTRATADOS AOS 19/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Beatriz Almeida de Oliveira

9551191/1

CONTRATADOS AOS 24/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Tanna Li Portela de Miranda Pini

8970785/2

CONTRATADOS AOS 26/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jessica Fontes Brito

9554114/1

CONTRATADOS AOS 30/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Rebeca Cristini de Paula Tigre

9555218/1

CONTRATADOS AOS 02/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gabriella Sales Calaco Roque

9557164/1

Luciana de Beiras Venancio Brant

9557121/1

CONTRATADOS AOS 07/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fernanda Regina Romualdo dos Santos

7279493/3

Leticia Rodrigues Braga Ribeiro

9557717/1

CONTRATADOS AOS 08/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Erica da Silva Vidal

9558012/1

CONTRATADOS AOS 09/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Natalia Bissiato Fernandes da Silva

9558365/1

CONTRATADOS AOS 14/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Liliane dos Santos Alves

9559388/1

Sarah Helena Schissato

9468480/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

CONTRATADOS AOS 20/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gabriel Andrade Gonçalves

9539506/1

Thiago de Souza Gonzalez

9539549/1

CONTRATADOS AOS 23/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Michel Oesterwind Bitar

9539972/1

CONTRATADOS AOS 24/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Thiago Assis de Oliveira

9540750/1

CONTRATADOS AOS 25/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Beatriz Andrade Nespoli

9540784/1

Bruna Gomes

8899142/2

Marcos Paulo Pereira Filho

9540776/1

CONTRATADOS AOS 27/02/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Luisa Siqueira Machado

9541098/1

Maria Regina Gorzillo

9541101/1

CONTRATADOS AOS 06/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Caio Mendonça Pimentel

9545336/1

CONTRATADOS AOS 10/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Claudia da Silva Moreira

9547924/1

CONTRATADOS AOS 11/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Yasmim Barbosa dos Reis

9548432/1

CONTRATADOS AOS 13/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Luisa Costa da Silva

9549269/1

CONTRATADOS AOS 16/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Mirella Malagrine Basti

9549692/1

Moroni da Silva Felix

9549528/1

Rafael Ferreira de Souza

9549978/1

CONTRATADOS AOS 18/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Juliana Santos de Oliveira

9550704/1

CONTRATADOS AOS 20/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Iury Filipe Prudente Verdan

9551573/1

CONTRATADOS AOS 23/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ewerton da Silva de Souza

9551981/1

CONTRATADOS AOS 30/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Nathalia Cristina Cordeiro Leite Hadlich

9555196/1

Patricia Caires Nascimento de oliveira

9554734/1

CONTRATADOS AOS 31/03/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Aline Fernanda Maciel

9555471/1

Augusto Cesar Lopes

9551697/1

Weslley Pereira de Abreu

8865353/2

CONTRATADOS AOS 01/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Evelyn Marques Teles dos Santos

9556656/1

Leonardo Carvalho de Oliveira Cruz

9556346/1

CONTRATADOS AOS 02/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gustavo da Silva Ferreira

9353739/2

Weyna Moreira Macedo

9557024/1

CONTRATADOS AOS 07/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Pedro Campos Francisco

9557601/1

CONTRATADOS AOS 08/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ademir Gomes Dantas

9558021/1

Edwin Martins Rodrigues Nunez

9558071/1

CONTRATADOS AOS 09/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

João Batista da Veiga Junior

9558501/1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

9558373/1

CONTRATADOS AOS 10/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Brenda Kieling Balbinotti

9558896/1

Kathleen Almeida Silva

9558799/1

Keiko Natascha Tobita Trida

9558748/1

CONTRATADOS AOS 13/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cassia Regina Aquino Leme

6141854/4

Giovan de Sousa

8880506/3

Thiago Kade Maseto

9559086/1

CONTRATADOS AOS 14/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Grasielli de Oliveira Gontijo

9559426/1

Reginaldo Cesar Pereria

9559582/1

CONTRATADOS AOS 15/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cassia Helena Jose Barbosa Aranha

9559809/1

Fernanda Cristina Braga Billafranca

9559931/1

CONTRATADOS AOS 16/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Danillo Ferreira Mendes Silva

9561366/1

Nathalia Palmeira Silva

9561200/1

CONTRATADOS AOS 17/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Alice Bispo Lima

9561391/1

CONTRATADOS AOS 23/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jairo Costa Junior

9562150/1

Thalita Felipe do Carmo

9561218/1

Valdiney Monteiro de Melo

9562249/1

Wemerson Gomes Sampaio

9562176/1

CONTRATADOS AOS 24/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Alice Aparecida da Silva

7427794/4

Daniel Arantes Vicentine

9562346/1

Samira Stella da Silva Souza

9364633/1

Valdinei Antonio da Silva

9562311/1

CONTRATADOS AOS 27/04/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Diorleno Santos de Jesus

9562711/1

Helen do Nascimento Assunção

9562486/1

Meire Cristina da Silva Santos

9283455/2

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156860513

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Retificação da publicação do DOC de 26/03/2026, páginas 552 e 553

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Leia-se como segue e não como constou:

A partir de: 22/12/2025 REG.FUNC. /VÍNC.

JANAINA GOMES AMARO 9106642/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156819625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 56, DE 06 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome PND

29 FABIO FERREIRA DA SILVA 67,56

30 FERNANDA DA SILVA DE JESUS 67,22

31 FRANCISCO CLAUDEIVIDY BATISTA BARROS 67,08

32 BRUNO DE SOUSA 66,84

33 ESTHER PIGNATARI DE OLIVEIRA 66,82

34 PEDRO ANTONIO GONCALVES 66,64

35 LEONARDO PEREIRA DA SILVA 66,56

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

MATEMÁTICA

Classificação Nome PND

21 TIAGO PEREIRA MARTINS 56,16

22 MONIQUE DAS NEVES DE ALMEIDA 56,16

23 JOSE ALEX SANTANA DA SILVA 55,54

24 RODRIGO GOMES CAMELO 54,86

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 11/05/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: EDUCAÇÃO FÍSICA/MATEMÁTICA

Horário: 10h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Maio de 2026.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156679492

DRE-IQ

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e inciso II do art. 1º da Portaria SME nº 1834/08, APROVO a prestação de contas do processo n.6016.2026/0040438-5 de Adiantamento em nome de CASSIA APARECIDA DA COSTA ALVES referente ao mês de ABRIL/2026 no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156681498

SEI Nº 6016.2026/0007080-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e inciso II do art. 1º da Portaria SME nº 1834/08, APROVO a prestação de contas de processos de Adiantamento Bancário.

ABRIL/2026

PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL

6016.2026/0040438-5 8.000,00 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP DA COSTA ALVES

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marlene Xavier Silva

Diretora Regional de Educação (Substituta)

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 156669902

Assunto: DEDETIZAÇÃO - CEU JAÇANÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2024/0097208-8

COMUNICADO Nº 51 DE 04 DE MAIO DE 2026.

Comunicamos que não haverá expediente na Unidade Educacional abaixo relacionada, na data referente, por motivo de:

Controle de pragas - Desinsetização, desratização, dedetização.

CEU JAÇANÃ - R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - dia 16/05/2026.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156882561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 81 de 06 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
18 NYCOLE BOTELHO DOS SANTOS
19 WENDEL OLIVEIRA SANTANA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
35 VICTOR PEREIRA GONCALVES
36 ANDRE LIMA DA SILVA
37 LUCAS MARCOS DE MEDEIROS
38 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA
39 ALDAIR JOSE DOS SANTOS

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
25 THAIS SCARLET PIRES RODRIGUES
26 JOSE FELIPPE THOMAZ DA SILVA
27 GEOVANA SOUZA BARBOSA GOMES
28 ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
29 FLAVIA GOMES DE ARAUJO IMPEDIDA
30 MIRIAN MATA COSTA
20 ANDERSON BARBOS ALVES DE AGUIAR 2º PCD
31 SELMA REIS DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
15 ADRIANO DOS SANTOS PERES
16 THAIS CRISTINA DE MELO
17 GABRIEL AMARO DE ALMEIDA
18 CRISTIANE SANTANA FERREIRA
19 LETICIA RODRIGUES BARROZO LOPES IMPEDIDA
20 KELLY GOMES DA SILVA
21 IZABELLA RODRIGUES DOS SANTOS

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
24 BETANIA CANDIDA DOS SANTOS
25 DIEGO GONCALVES CORREA
26 GABRIEL ERNESTO FERREIRA SILVA
27 WAGNER DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
28 ALAN PEREZ DANIEL

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
20 MAYARA SANTOS DE JESUS
21 MARCELO GONCALVES DE LEMOS
22 VANESSA DE ARAUJO SILVA
23 GRACE DAVINO MACIEL

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
10 AMANDA DOS ANJOS PEREIRA
11 EVERALDO JOSE DA SILVA
12 CRISTIENE RAMALHO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 11/05/2026 (Segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 82 de 06 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
202 KATIA DE FATIMA SOARES ALVES
203 JACQUELINE VITORIA DIAS DE OLIVEIRA
204 SUZILIA FERNANDES PEREIRA AGUIAR
205 VIVIANE BANDEIRA BEZERRA
206 DEISE DOS SANTOS ANTONIOLLI SOUSA
207 THAIS NUNES DE CARVALHO

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 11/05/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 156856265

São Paulo, 06 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0058818-9

PORTARIA Nº 131, DE 06 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0058818-9, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º CENTRO DE TREINAMENTOS DAS VIDAS - CT VIDAS - CNPJ: 07.318.742/0001-09, situada na Rua Timbo, nº103 - Mooca, CEP 03162-150 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156890032

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 51,DE 05/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar na EMEBS PROFª NEUSA BASSETTO

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- EDUCAÇÃO FISICA

08/05/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

EMANOEL ROGER COSTA DE OLIVEIRA 61

PAULO ALESSANDRO DA MATTA 117

ELIZETE SAMPAIO MORAIS 137

MEYSON EDUARDO ROMANO 150

RODRIGO FLORENTINO DA SILVA 152

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar da Graduação e Diploma e Histórico Escolar da pós Graduação especifica para a Area de Surdes. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Portaria   |   Documento: 156879396

PORTARIA Nº 132, DE 6 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria SME nº 166, de 08 de janeiro de 2015, dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Regional de Análise da Diretoria Regional de Educação Penha, incumbida de analisar os processos de materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis enviados pelas Unidades Educacionais da rede direta e parceira.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

1. Vera Lucia Cicon Hernandes, RF 603.311.3/4.

2. Carlos Roberto Teixeira, RF 725.685.0/1.

3. Maria Cristina Martineli Pinheiro, RF 721.622.0/1.

4. Parágrafo Único: Os membros acima designados desempenharão suas atividades sem prejuízo das funções inerentes aos seus cargos.

Art. 3º - São atribuições da Comissão Regional de Análise:

I. Analisar o levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;

II. preenchimento do Anexo II que integra a Portaria SME n° 166/2015, contendo, assinatura dos membros da Comissão Regional de Análise da DRE e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 4º - O relatório final elaborado pela Comissão deverá ser submetido à homologação da Diretora Regional de Educação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA SOARES COSTA DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156782329

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2026/0004518-0
Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratado aos: 24/02/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ANA LARISSA PORTO LEITE 9539336/1

CAMILA GOMES DE ALMEIDA 9539620/1

CARINA ARAUJO GUIDA CAVALCANTE 9539786/1

CAROLINA DE OLIVEIRA FRANCO 8027111/2

CASSIA MAYRA DE OLIVEIRA 9539301/1

CLARA FELISBERTO DE MOURA CORREA 9539859/1

CLAUDIA MARA VENCESLAU CASSIMIRO 9539654/1

CRISTIANE MATOS DA SILVA 8916888/2

DAIANE SILVA VIEIRA 9539816/1

ELAINE DE SOUZA TEIXEIRA 9539531/1

ERICA VITORIA MARTINEZ OLMO PICELI 8248176/2

ESTER DE ALMEIDA FREIRE 9539514/1

FAGNER ALVINO AGUIAR 9539751/1

FRANCIELE DE JESUS LIMA DIAS 9539646/1

GIOVANA CASTRO LEITE 9539379/1

INDAIA SARTORI RAMOS BEZERRA 9539361/1

JOICE REGINA DA SILVA GOMES 9539760/1

JULIANA FARIA MAIA 9539611/1

LETICIA RODRIGUES LUDOVICO 9539557/1

LETICIA SANTIAGO DE SOUZA 9539662/1

MARIA VICTORIA MYRELLA QUEIROZ MARGARIDO 9539808/1

MATEUS FERNANDES DOS SANTOS 9539280/1

MICAELE MARIA DE QUEIROZ 9539719/1

MONICA MOREIRA MARQUES 8213747/1

MURIEL ALFENAS MEDEIROS TAVARES 9539603/1

PAMELA NEVES BRAGA 9539344/1

RAFAELA DE AVILA CARDOSO 9539727/1

TATIANE TADEI DA SILVA 9539778/1

THAIS MENDONCA MIKAMI 9539328/1

VILMA RODRIGUES LOPES 9539697/1

YURI AY PICOLO FACCHIN 9539638/1

PRISCILA FELIX DOS SANTOS 9539832/1

RENATA SANTOS BORGES 9539565/1

Contratado aos: 05/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

YASMIN BOGGIAN FONSECA 9539824/1

Contratado aos: 11/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ANA LUIZA DE ARAUJO MONGUILHOTT COSTA 9546723/1

ANA PAULA REIS FELIX PIRES 9546341/1

APARECIDA SIMONE DA SILVA 7079061/3

BEATRIZ FIGUEIREDO CAPARROZ 9546987/1

CESAR AUGUSTO SILVA CRUZ 9176624/3

CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS 9546952/1

DAFNY TUIRA MAGALHAES GONCALVES 9546782/1

DAYANE KARINE DE QUEIROZ SILVA 9546995/1

EMANUEL MARTINS DE OLIVEIRA 9546707/1

EMILY RODRIGUES CORREA 9546375/1

HAYNARA SOUSA LOURENCO 9546642/1

IVANA MARIA ERACLIDE 7783019/2 PRECISA DO TERMO

JOSINETE EVANGELISTA DA SILVA 9546944/1

JULIANA DA SILVA MATA 9546332/1

LUANA FIRMINO FIGUEREDO 9546839/1

LUCIANA FARIAS DOS SANTOS 9546537/1

LUCIENE DE OLIVEIRA MORAIS 8557489/3

MARCELA RODRIGUES MARQUES DA SILVA 9546847/1

MARIA EDILENE MACEDO NERES 9546421/1

MARIA SILVA PINHEIRO 9546936/1

MICHELLE APARECIDA BIANCHI 9546359/1

PATRICIA GRAZIELLE NUNES DA SILVEIRA 9546324/1

PRISCILA DA SILVA ALMEIDA 9546413/1

RAQUEL MENEZES ALEXANDRE 9546961/1

REGIANE SANTOS DA SILVA 9546472/1

RENATA DE SOUZA DIAS GUIMARAES 9546804/1

RITA DE CASSIA DE CAMPOS 9546821/1

RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA 9546871/1

ROSANA BORGES COELHO 9546880/1

SANDY CAROLINE GOMES DA SILVA 9546791/1

SARAH SILVA CARPES 9546812/1

STEPHANI DE ALMEIDA BRITO 9546502/1

TALITA CAMPOS DE OLIVEIRA 9546383/1

TATIANE SILVA DOS SANTOS 9546448/1

THAIS DE OLIVEIRA DA SILVA 9546685/1

THAIS SANTOS DA SILVEIRA 9546740/1

VANDERLENE MECHI DA CRUZ 8122296/3

VERA LUCIA DA SILVA CHAGAS 9546766/1

VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 8242500/2

Contratado aos: 16/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

RUTE MARCELA DA SILVA AZEVEDO 9546456/1

Contratado aos: 25/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ANNE GABRIELLE DE SOUZA FLORENTINO 9551786/1

ANOMAR TIBURCIO DE PAULA 9551948/1

CAROL FELIX XAVIER 9552103/1

DANIELLA VARGAS DOS SANTOS 9552057/1

DANIELY ALINE SANTOS DOS REIS 9552201/1

EDUARDA DE SOUZA CARMO 9551760/1

EMILLY SANTOS DA SILVA 9551930/1

ERIKA PEREIRA DANTAS 9551859/1

FABIANA TAIS DUARTE 9551816/1

FERNANDA GONCALVES DA CRUZ 9552049/1

GABRIELA DA SILVA DELFINO NOVAIS 9551778/1

IARA SANTOS SOUZA 9551794/1

JOELIA ANDRADE SECUNDINO DA SILVA 9552197/1

JOSSILENE CRISTINA CAMPOS MAESTRIN 7744153/4

JULIANA FIRMINO ALVES 9551824/1

KARINA DE BRITO IVO DA SILVA 9552154/1

KATIA FERNANDES DINIZ 9551956/1

KAUANE DA SILVA FERREIRA 9552260/1

LAINNA MEDEIROS DE PAULA 9349405/2

LETICIA LINO DA SILVA ARAUJO 9551808/1

LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTI 9552316/1

MARIA MADALENA DA SILVA 9552014/1

MARLUCE RODRIGUES SANTOS DE JESUS 9552324/1

MAYARA JESUS DA SILVA 9551972/1

MERYLANDIA PEREIRA DE ALMEIDA 9414584/1

MICHELE CARDOSO FREIRE 9553045/1

MILENA DOS SANTOS REZENDE 9552294/1

MONICE ALVES GARCIA 9552073/1

NICOLE BERSI ARAUJO 9551921/1

RAYANE CASTELO DA SILVA 9552375/1

SHEILA BALBINO DE MENDONCA 9552090/1

SIMONE DE AGUIAR 9552120/1

SORAIA DE SOUZA NEVES 9495291/2

STHEFANY ROCHA DE OLIVEIRA QUEIROZ 9551832/1

SUZANE BAHDE 9552006/1

VANESSA CRISTINA MOREIRA DE JESUS 9551964/1

VITORIA DE SENA AUGUSTO 9344136/2

Contratado aos: 27/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA 9552235/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ
6016.2026/0004518-0

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
Contratado aos: 25/02/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

AMANDA SANTOS GARCIA 9540369/1

ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA 9540598/1

ANA RIVAS GAGLIARDI 9540580/1

ANNA JULIA TRINDADE LIMA 9366938/1

BRUNO ALEXANDRE PIRES 9540415/1

CARLOS EDUARDO DE MORAIS 9360671/2

CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA 7864639/4

DEBORA REGINA DI LORENZO 9540431/1

IRIS DE MOURA VIANA 9540458/1

ISABELE ROSA TENORIO DOS ANJOS 9540202/1

ISABELLA DA COSTA GOMES 9540504/1

JEFFERSON TRINDADE DAVID 9540326/1

JOSE ALYSON ALVES PASSOS 9540482/1

JULIANA RIBEIRO BENEDITO 8090599/2

LETICIA LEMOS DE SOUSA 9540385/1

MIRELLA SILVA GALDINO 9540211/1

PAULA ROSANA FREITAS DA SILVA 9540610/1

PAULO VICTOR FERNANDES DE BARCELLOS MOREIRA DELGADO 9540571/1

RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 9219200/2

SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE 8427224/3

TAINA FILIPE ARAUJO 9540296/1

THAMIRES DE SOUZA JABBUR RIBEIRO 9540423/1

VICTOR VICENTE BARRETO 9540407/1

Contratado aos: 02/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

HEITOR LEVI ALVES MENEZES 9542027/1

Contratado aos: 17/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ALCINEIDE NUNES VALENTIM 9549641/1

ALEX COSTA DA SILVA 9356916/2

ALINE BASTOS DUARTE 9549609/1

BRUNO DOS SANTOS MANHAES 9366687/2

DANIEL PACHECO DA SILVA FILHO 9156275/2

EDCARLOS MACEDO E SILVA 7127804/4

ETHAN GABRIEL BONFIM SILVA 9549897/1

FELIPE MICHEL BRAGA 9549838/1

IRANI SILVA DE OLIVEIRA 9549498/1

LAILA BEZERRA DA PENHA DELMONDES DE FREITAS 9549935/1

MARIA BEATRIZ RAMOS TEIXEIRA 9549781/1

MARIA MADALENA SCAVASSA 7909128/2

MARIANA APARECIDA CORREA VIEIRA 9549811/1

MATHEUS LOPES GOMES 9549765/1

MILENA ORTIZ RIBEIRO 9549757/1

NAIARA FERNANDES DE OLIVEIRA 9549722/1

PAMELA MARTINS MAIA 9549587/1

ROSANGELA EFIGENIA DOS SANTOS GUIDINI 9549501/1

SABRINA MASCARENHAS BELLATO 9549901/1

SOFIA APARECIDA GAITAN 9376798/2

TATIANE MAYUMI MARUYAMA 9549633/1

THAYSSA THANYLIS RODRIGUES CAZARIN 9549536/1

WANDERSON SILVA LOPES DE ARAUJO 9549552/1

Contratado aos: 25/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC

ANDREIA LIRA SANTANA 9552472/1

BARBARA RAMIRES MARQUES 8092737/2

CAIQUE DE ARAUJO DIAS 9552405/1

CAROLINE DA SILVA VIANA 9552464/1

GABRIELA GOLLO PAIVA 9552421/1

GUILHERME ALVES SIMAO DA SILVA 9552499/1

LETICIA GOMES MENEZES OLIVEIRA 9414983/2

ROSEMEIRE DE MOURA GALDINO GIMENEZ 9552456/1

THAIANE RIBEIRO PEIXE PARREIRA PENARANDA 9552570/1

VICTOR JOSE DA SILVA 9552588/1

WESLEY VALENTIM ANACLETO DA SILVA 9552511/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 14/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA 8549834/2

VANESSA SILVA DE PAULA 9489819/1

A PARTIR DE 15/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ANATALICIA FERREIRA ALVES MONTEIRO 9489827/1

RACHEL EVANGELISTA DOS SANTOS 9489746/1

A PARTIR DE 23/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ALINE BORBA FERRAZ 9490574/1

CLARICE LEMOS DA SILVA OLIVEIRA 9490795/1

ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO 7580517/4

FLORACI ROCHA DE AZEVEDO SANTOS 8792097/2

LUCIENE SUZARTE SANTOS 9490710/1

MARIA CICERA DOS SANTOS 7878044/2

PATRICIA DOURADO GOMES 9490817/1

PRISCILA ALVES DO NASCIMENTO 9490809/1

SHEILA LIMA MARTINIANO 9490825/1

SUELI FELISMINO DE FRANCA SIQUEIRA 9490787/1

A PARTIR DE 24/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA ODORICO BATISTA 9490736/1

MARIA DE FATIMA TEIXEIRA 9490744/1

A PARTIR DE 06/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

VALMIR RICARDO DOS SANTOS 9492577/1

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

DEBORA MARIANO 5928958/2

ELIZABETE SEVERINA DA SILVA 9496424/1

SHIRLENE SOARES DE SOUZA 7412576/2

A PARTIR DE 23/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

PATRICIA MACHADO DOS REIS 9496416/1

VANESSA GOMES DA SILVA 9496441/1

A PARTIR DE 16/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

LEA RIBEIRO DA SILVA 9502378/1

VANESSA MOREIRA MESQUITA PEREIRA 9502343/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 14/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA DA SILVA NAVARRO 9489797/1

DEBORA CHAPARIN RIBEIRO 9489771/1

ROSENIR CARNEIRO CARPEJANI 9489789/1

VANESSA FONSECA FIGUEIREDO 7983808/4

A PARTIR DE 15/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ADRIANA GUARDARINI PINTO 9489801/1

MIRIAN DUARTE DE ALMEIDA 6100228/6

A PARTIR DE 16/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

JOANA PAULA GAZOLA 8488754/2

JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 8452806/2

A PARTIR DE 23/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ARIANE JUSTINA DE SOUSA ARAUJO 9490591/1

CAROLINA APARECIDA DE JESUS 9490701/1

DANIELE SIQUEIRA DE ARAUJO SANTOS 9490612/1

KARINA ARAUJO VIEIRA 9490655/1

LARISSA APARECIDA DE SOUZA 9490558/1

LOZANETE ALMEIDA DE SOUSA FRANCISCO 9490761/1

LUCIANA PEREIRA ALVES CADUDA 8557161/2

MARLI NASCIMENTO PEREIRA 9490779/1

SILVANA SILVA E SOUZA 9490728/1

SIMONE DE ALMEIDA BISCARO 9490566/1

A PARTIR DE 24/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ELIZETE BARBOSA DA SILVA 9217631/2

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

LOIDE FERREIRA DA SILVA 9496394/1

MARIA INES HONORATO 9496408/1

TATIANE EID MIGUEL 9496467/1

A PARTIR DE 27/05/2026 REG.FUNC./VÍNC

CELIA APARECIDA DA SILVA STEIDL DE OLIVEIRA 9496432/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 23/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

ROSA MARIA MIGLIORINI 9490582/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0004518-0

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 14/04/2026 REG.FUNC./VÍNC
ELIAN CUSTODIO DE OLIVEIRA CANDIDO 8580570/2

A PARTIR DE 15/04/2026 REG.FUNC./VÍNC

LUCIANA DORR 9489720/1

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC

CRISLENE FREIRE COSTA 9502742/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156867791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 043 DE 06/05/2026

6016.2026/0058024-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03 de 19 de janeiro de 2024, na EMEF Jardim das Laranjeiras, situada na Rua Luisa Sarazim, nº139, bairro: Jardim Bandeirante, telefone: 2731-0555, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio presencial no período de 12,13,14/05/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 15/05/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável e na inexistência, professor de Ensino Fundamental II e Médio habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes desta instrução Normativa;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) apresentar memorando da unidade de lotação /exercício com a informação de existência de professor substituto, devidamente identificado.

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 156760656

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.320-1

- 6017.2025.0072991-0

- 7.777.777-8

- JOSE ROBERTO SILVERIO

- RUA OSAKA 1436

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 310/2025

VALOR DO AUTO R$ 1.781,28

- 006.951.321-0

- 6017.2025.0072991-0

- 7.777.777-8

- JOSE ROBERTO SILVERIO

- RUA OSAKA 1436

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 310/2025

VALOR DO AUTO R$ 27.808,45

- 006.951.322-8

- 6017.2025.0072991-1

- 7.777.777-8

- JOSE ROBERTO SILVERIO

- RUA OSAKA 1436

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 9.863,24

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 155622626

PROCESSO: 6017.2026/0029614-6
INTERESSADO: MARINA TEIXEIRA DE SOUZA
SQL nº: 141.091.0034-7
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs 2023, 2024, 2025/ ANOs CALENDÁRIOs 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155620170

PROCESSO: 6017.2026/0029603-0
INTERESSADO: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA
SQL nº: 047.208.0403-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155092650

PROCESSO: 6017.2025/0072998-9
INTERESSADO: FERNANDA ALMEIDA NASCIMENTO TOBIAS
SQL nº: 150.162.0002-4
Exercício: 2022, 2023, 2024, 2025

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e dos anos anteriores 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155489622

PROCESSO: 6017.2026/0028867-4
INTERESSADO: TEREZINHA HILDA ALVES DE LIMA
SQL nº: 166.208.0033-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155566660

PROCESSO: 6017.2026/0029587-5
INTERESSADO: JORGE LUIZ BARBOSA LEAL
SQL nº: 053.651.0005-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155023070

PROCESSO: 6017.2025/0070572-9
INTERESSADO: SERGIO RICARDO BERTOLOZZI
SQL nº: 309.035.0019-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155615723

PROCESSO: 6017.2026/0003656-0
INTERESSADO: ROBERTO CASA GRANDE
SQL nº: 199.031.0057-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155486800

PROCESSO: 6017.2026/0028634-5
INTERESSADO: JOSE ALVES DE MELO
SQL nº: 131.081.0008-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155554857

PROCESSO: 6017.2026/0029453-4
INTERESSADO: DAISY PATETO GARCIA
SQL nº: 078.218.0007-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155523380

PROCESSO: 6017.2026/0029323-6
INTERESSADO: VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155329503

PROCESSO: 6017.2026/0027528-9
INTERESSADO: IVONE BEZERRA RAMOS DA SILVA
SQL nº:
141.091.0175-0
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs requeridos 2023, 2024, 2025/ ANOs CALENDÁRIOs 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155524358

PROCESSO: 6017.2026/0029414-3
INTERESSADO: SANDRA REGINA KOTOGE
SQL nº: 128.154.0007-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155561920

PROCESSO: 6017.2026/0029542-5
INTERESSADO: ZULMIRA BENEDITA RIELLO TARDOCHI
SQL nº: 047.033.0033-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155560019

PROCESSO: 6017.2026/0029533-6
INTERESSADO: CELIA REGINA AMBROSIO
SQL nº: 090.468.2066-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155557004

PROCESSO: 6017.2026/0029503-4
INTERESSADO: MARGARETE BEZERRA DA SILVA
SQL nº: 118.125.0025-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155555857

PROCESSO: 6017.2026/0029417-8
INTERESSADO: JOSE COLOM RODRIGUEZ
SQL nº: 040.161.0133-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155522306

PROCESSO: 6017.2026/0029326-0
INTERESSADO: VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155521045

PROCESSO: 6017.2026/0029249-3
INTERESSADO: MARIA DELZA RODRIGUES PRIMO
SQL nº: 166.113.0046-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção; (X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155517575

PROCESSO: 6017.2026/0029053-9
INTERESSADO: BRUNA HELENA CURI
SQL nº: 090.150.0850-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155520042

PROCESSO: 6017.2026/0029098-9
INTERESSADO: MARIO DE MORAIS AUGUSTO
SQL nº:187.063.0087-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155428321

PROCESSO: 6017.2026/0028232-3
INTERESSADO: MILTON FELISBINO MUNHOS
SQL nº: 144.136.0225-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - legível - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 - legível;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155334612

PROCESSO: 6017.2026/0027670-6
INTERESSADO: JUNCO IKEDA BOSSAKO
SQL nº: 055.253.0110-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155112400

PROCESSO: 6017.2025/0041003-6
INTERESSADO: JOZINA LOPES DE MEIRA RODRIGUES
SQL nº: 072.178.0175-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, metragem e com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155518241

PROCESSO: 6017.2026/0029097-0
INTERESSADO: MANOEL DE PAULA FILHO
SQL nº: 110.488.0063-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155231955

PROCESSO: 6017.2026/0027172-0
INTERESSADO: IZABEL AMARAL DA CRUZ
SQL nº: 141.102.0011-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155326136

PROCESSO: 6017.2026/0027513-0
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
SQL nº:
120.385.0014-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155516933

PROCESSO: 6017.2026/0029025-3
INTERESSADO: MARGARIDA APARECIDA KOSTISTSKI BUCIONE
SQL nº: 197.006.0096-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155516365

PROCESSO: 6017.2026/0028922-0
INTERESSADO: TERCILIO MODESTO DE OLIVEIRA
SQL nº: 214.015.0041-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155515513

PROCESSO: 6017.2026/0028897-6
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
SQL nº: 214.015.0148-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155431095

PROCESSO: 6017.2026/0028268-4
INTERESSADO: MARIA DIVINA DA SILVA DUARTE
SQL nº: 119.302.0185-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155465548

PROCESSO: 6017.2025/0023991-4
INTERESSADO: DEUSA MARIA GOMES DA CRUZ PEREIRA
SQL nº: 024.056.0425-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155513444

PROCESSO: 6017.2026/0028891-7
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA MADRUGA
SQL nº: 214.015.0147-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155469942

PROCESSO: 6017.2026/0027765-6
INTERESSADO: AMERICO CARLOS GOMES
SQL nº: 038.044.3898-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155513209

PROCESSO: 6017.2026/0028973-5
INTERESSADO: LUIZA KAZUE TANI MAGARIFUCHI
SQL nº: 087.355.0012-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155487942

PROCESSO: 6017.2026/0028664-7
INTERESSADO: BENTO CARVALHO
SQL nº: 149.268.0104-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155467031

PROCESSO: 6017.2026/0019002-0
INTERESSADO: AFFONSO TEIXEIRA NETO
SQL nº: 085.641.1680-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155462418

PROCESSO: 6021.2025/0084534-4
INTERESSADO:
ABELARDO SANTOS DIAS
SQL nº: 160.058.0052-2
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos anos anteriores requeridos 2020, 2021, 2022, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Procuração e carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155481309

PROCESSO: 6017.2026/0028569-1
INTERESSADO: NADIR APARECIDA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 108.084.0008-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155471381

PROCESSO: 6017.2026/0028565-9
INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
SQL nº: 214.015.0039-9
Exercício: 2023, 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023 e 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155038524

PROCESSO: 6017.2025/0018137-1
INTERESSADO: PEDRO MOREIRA DA ROSA
SQL nº: 154.186.0037-1
Exercício: 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores requeridos ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155461089

PROCESSO: 6017.2026/0028396-6
INTERESSADO: ROSE MARY GUERRA BARBOSA
SQL nº: 265.024.0098-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155432216

PROCESSO: 6017.2026/0028278-1
INTERESSADO: MARIA APARECIDA ANTUNES ROSA
SQL nº: 019.105.0032-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155430261

PROCESSO: 6017.2026/0028245-5
INTERESSADO: EPICIO CARVALHO DE SIQUEIRA
SQL nº: 025.015.0032-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155425893

PROCESSO: 6017.2026/0028075-4
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA JORGE
SQL nº: 139.318.0003-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155425408

PROCESSO: 6017.2026/0028074-6
INTERESSADO: RAILDA MARIA SILVA OLIVEIRA
SQL nº: 132.045.0021-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155424780

PROCESSO: 6017.2026/0028070-3
INTERESSADO: MARIA SILVIA ANANIAS
SQL nº: 056.234.0019-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155360758

PROCESSO: 6017.2026/0027730-3
INTERESSADO: ANDRE LUIZ COLOMBO CAMERON
SQL nº:
071.270.0083-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155358873

PROCESSO: 6017.2026/0027726-5
INTERESSADO: PEDRO PAULO EDAES LISBOA
SQL nº: 023.045.0064-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155327639

PROCESSO: 6017.2026/0027293-0
INTERESSADO: VERA LUCIA LOMBAS PEREIRA
SQL nº: 075.017.0018-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155423403

PROCESSO: 6017.2026/0027900-4
INTERESSADO: JOSELITA DE MATOS DE OLIVEIRA
SQL nº: 189.084.0050-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 156771989

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0143405-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026

OBJETO: ITEM 01 - AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 156702220

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0025198-9

Pregão 90334/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSORAL COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR@-I (MEDIDOR CREATININA)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

353/2026/SMS.G - sei n° 156701929 / sei nº 156702056

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 155250837

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo de pagamento nº 6018.2026/0042241-4

Com fundamento na cláusula 7.6 da ATA nº 253/2025 154127934, no art. 118, inciso XIII, no art. 145, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos arts. 155 a 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154128625, vimos NOTIFICAR a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS PERFECTA LTDA - CNPJ 09.244.998/0001-44 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12, vinculada ao empenho nº 14819/26 e à ordem de fornecimento nº 8262/25-1 da referida Ata, passível de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) 155248254 sobre a Nota Fiscal nº 000077650, nos termos da Portaria SMS nº 890/2013, fundamentada nas cláusulas 8.4.2 e 8.4.3 desta Ata.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória. A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 156754873

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n° 03/2026 AO CONTRATO Nº 018/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

CNPJ: 60.961.968/0001-06

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Promover a alteração do parágrafo vinte e dois da Cláusula Sexta do referido contrato, especificamente no que se refere às obrigações da contratada e a readequação da Ficha de Programação Orçamentária - FPO para ajuste de procedimentos de Radioterapia MAC para FAEC.

DATA: 05/05/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 156870191

COMUNICADO Nº 18/2026 - LICITAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO para a fornecimento de Kit para detecção de anticorpos anti-leptospirose, fração IgM e Kit para detecção de anticorpos anti-chikungunya, fração IgM

Processo nº 6018.2026/0036255-1

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 18/05/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Solange Novais Pimenta

DIVISÃO DE SUPRIMENTOS/CAS

SEC. EXEC. GESTÃO ADMINISTRATIVA SMS.G

Comunicado   |   Documento: 156870493

COMUNICADO Nº 19/2026 - LICITAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA ABERTURA DE ATA DE R.P PARA FORNECIMENTO DE

LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES

Processo nº 6018.2026/0047192-0

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 18/05/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Solange Novais Pimenta

DIVISÃO DE SUPRIMENTOS/CAS

SEC. EXEC. GESTÃO ADMINISTRATIVA SMS.G

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156881159

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0018912-4/ JÚLIA VITÓRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS/ Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 1023/ H-47884/ Inutilização de produto;

6018.2026/0052601-5/MUINO E CIA LTDA/ AV. PIRES DO RIO nº 1984/H-47886/ Iterdição de equipamento;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0052601-5/MUINO E CIA LTDA/ AV. PIRES DO RIO nº 1984/F-015173;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0018912-4/ JÚLIA VITÓRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS/ Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 1023/ F-015168;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0018912-4/ JÚLIA VITÓRIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS/ Rua São Gonçalo do Rio das Pedras nº 1023/ D-09620

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0039854-8/ MERCADO E PADARIA DO BAIRRO LTDA/ Rua Sol da Meia Noite nº 50/ F-2211;

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156844196

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0050408-9 / Infrator: 46.906.425 Kaio de Souza do Nascimento Jo / Endereço: Rua Sabino Rodrigues da Silva nº 23, Vila Teresinha /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49511 / 17.04.26 / Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0050408-9 / Infrator: 46.906.425 Kaio de Souza do Nascimento Jo / Endereço: Rua Sabino Rodrigues da Silva nº 23, Vila Teresinha /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 008984 / 17.04.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0050408-9 / Infrator: 46.906.425 Kaio de Souza do Nascimento Jo / Endereço: Rua Sabino Rodrigues da Silva nº 23, Vila Teresinha /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06142 / 04.05.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 156827454

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, comunica:

EDITAL DE CIÊNCIA

De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Multa nº 66.042.705-2 (156670649), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: HAIR CENTER VO LTDA, CNPJ 54.383.111/0001-53

Endereço: RUA FUNCHAL, Nº 263, BLOCO 1, CONJ 84, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO, SP, CEP 04551-060

Despacho Documental   |   Documento: 156828355

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0020387-9/Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda/R. James Joule, 65, cjs 121,122 e SS Espaço Exclusivo/H/N.57760/Advertência/Em 30/04/26.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 156843910

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ACÚSTICA TECHNOAUDIO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 05.207.574/0001-59 a retirar a Nota de Empenho 50.939/2026 (156751305), Processo SEI 6018.2026/0037794-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156824134

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0071357-1/POEMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP/Rua Filipe Camarão, n°146 anexo 148/66-041.819-3/15/08/2025

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156824570

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0015481-9/DROGARIA SÃO PAULO S.A./Av. Paes de Barros, n°2200/66-043.083-5/09/03/2026

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156825064

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0021611-1/ODONTO HAJE LTDA/Av. Dr Eduardo Cotching, n°1963/SERIE H/N°47241/Interdição Parcial de Estabelecimento/25/02/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0021611-1/ODONTO HAJE LTDA/Av. Dr Eduardo Cotching, n°1963/SERIE F/N°013259/25/02/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0021611-1/ODONTO HAJE LTDA/Av. Dr Eduardo Cotching, n°1963/SERIE F/N°011505/15/04/2026

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156826821

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0088589-7/RAIA DROGASIL S/A/Praça Silvio Romero, n°80/66-041.787-1/18/09/2025

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 156875420

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente / Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente / Sapopemba, de acordo com o disposto na Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, art. 131, § 2º, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor defesa à Praça Centenário de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente - Cep: 03132- 050, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa

6018.2021/0040928-1 / Maria Cleonice Gomes da Silva / Rua Aureliano do Amaral, 99 - Vila Nova / SMS-VZ 64.002.843-8

Praça de Atendimento da Vigilância/UVIS-VlPrudente/Sapopemba

Auto de Infração   |   Documento: 156873823

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/ Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa

6018.2025/0003882-5 / Dhrasus Incorporação e Construção SPE Ltda / Rua Industrial, 186 - Vila Bela / SMS-VA 64-003.563-9

Auto de Infração   |   Documento: 156874847

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2022/0056268-5 / Everson Fernando Soares da Silva / Rua Giovanni Nasco, S/N - Passagem Davi Loreti, 08 - Conj. Promorar Sapopemba / H/Nº 56326 / Advertência

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156878047

São Paulo, 06 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente / Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente / Sapopemba, de acordo com o disposto na Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, art. 131, § 2º, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor defesa à Praça Centenário de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente - Cep: 03132- 050, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0051827-6 / Casa de Carnes e Rotisserie Nova Vila Ema Ltda./ Av. Vila Ema, 5744 - Vila Ema / H / Nº 56337 / Interdição Total de Estabelecimento

Termo de Interdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2026/0051827-6 / Casa de Carnes e Rotisserie Nova Vila Ema Ltda./ Av. Vila Ema, 5744 - Vila Ema / F / Nº 8390 / Total de Estabelecimento

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 156906258

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0007127-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, Serviço: SAICA BEIJA FLOR. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Quinze dias do mês de abril do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, Serviço: SAICA BEIJA FLOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.488.578/0001-90, com matriz na RUA VALENTE DE NOVAES, 189, Distrito ITAIM PAULISTA, Subprefeitura ITAIM PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA SANTOS ALVES portador da Cédula de Identidade RG nº 43.783.XXX-3, inscrito no CPF sob o nº XXX.465.388-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CONJUNTO NOVA HERA COM MESA E 4 CADEIRAS BRANCO

000.860 - SÉRIE 1

R$ 2.475,00

R$ 2.475,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA SANTOS ALVES

R.F. nº 859.364.7/7 R.G.: nº 43.783.XXX-3

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.465.388-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

SAS-CS - SEI 6024.2026/0008134-2 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/ CS, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o cadastro da: INSTITUTO BENEFICENTE CASA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ nº: 42.601.651/0001-87 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 06/05/2026.

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG - Processo SEI nº 6024.2025/0016931-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018. Aos vinte dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 - Vila Maria, representado pelo Sr. Maik Ríssel Alves de Araujo, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, representada pelo seu presidente Srº Marcelo Sampaio Bomfim, situada à avenida Casa Grande, 1333, Vila Cunha, CEP 03260-000, São Paulo, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir : 01 (um) Lavadora de roupas LAC16 Eletrolux, no valor de R$ 1.849,00 (hum mil, oitocentos e quarenta e nove reais); 01 (um) Fogão industrial 4 bocas com forno tampa inox e grelha 30x30, no valor de R$ 1.099,00 (hum mil e noventa e nove reais); 01 (um) Mulfuncional tanque de tinta smart tanque 517, no valor de R$ 1.259,10 (hum mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) - CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Silvane de Fátima Landi, R.F. 788.937-2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 06 de maio de 2026.

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV PARELHEIROS - CEDECA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 431/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 110/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 31/07/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

COMUNICADO N° 03/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEM SANTA DULCE DOS POBRES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE SOUZA - RF 912.660.1- EFETIVO

COMUNICADO N° 04/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SMSE/MA CONOSCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 101/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

COMUNICADO N° 05/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPCD III LACE HAYDÉE ROCHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

COMUNICADO N° 06/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS SÃO PEDRO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 229/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

COMUNICADO N° 07/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI ARCO ÍRIS IV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 044/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 31/07/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 08/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA IRMÃ YVONE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

COMUNICADO N° 09/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA SAGRADA FAMÍLIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 264/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 10/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA PARELHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 11/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA VIVENDA DA CRIANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 044/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5

COMUNICADO N° 12/2025/ SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEMSV CMJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 31/07/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 912.660.1 - EFETIVO

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SPVV PARELHEIROS - CEDECA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 431/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA - RF 823.614.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 110/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 03/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEM SANTA DULCE DOS POBRES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 04/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SMSE/MA CONOSCO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 101/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO - RF 790.183.6 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 05/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPcD III - LACE HAYDÉE ROCHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 193/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA - RF 823.614.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 06/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS SÃO PEDRO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 229/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF 850.988.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 07/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI ARCO ÍRIS IV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 044/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ALEXANDRE GOMES - RF 777.670.5 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 08/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA IRMÃ YVONE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA - RF 823.614.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 09/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA SAGRADA FAMÍLIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 264/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO - RF 790.183.6 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 10/2026/ SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA PARELHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA - RF 823.614.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 11/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SAICA VIVENDA DA CRIANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 044/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA - RF 788.664.1 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO - RF 790.183.6 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

COMUNICADO N° 12/2026/SMADS/SAS-PA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA a Comissão de Monitoramento e Avaliação, Titular e Suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAEMSV CMJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 04/05/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA - RF 823.614.3 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: JACIRA MARIA DO NASCIMENTO - RF 790.183.6 - EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO - RF 777.813.9 - EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSEANE PIRES DOS SANTOS - RF 787.715.3 - EFETIVO

Notificação   |   Documento: 156905820

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/0009158-6- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: CCA Lar das Crianças ( perus)

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Crianças e Centro para Adolescentes

EDITAl: s/ edital

Nº do processo: SEI 6024.2021/0009158-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 006/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2019

PERIODO DO RELATÓRIO: 01/2025 á 12/2025

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 01/2025 á 12/2025, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Semestral

DATA : 27/01/2026

Comissão de monitoramento e avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 646091.7

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0009544-5- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA: CCINTER Perus

TIPOLOGIA: Centro de Convivência Intergeracional

EDITAl: s/ edital

Nº do processo: SEI 6024.2023/0009544-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 488/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2019

PERIODO DO RELATÓRIO: 10/2024 á 09/2025

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 10/2024 á 09/2025, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 27/03/2026

Comissão de monitoramento e avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Lilian Maria Pereira Terra Assis RF:646091-7

6024.2023/0011723-6 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA

NOME FANTASIA CCA CEDRO LIBANO I

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 032/SMADS/2024

NOME DA GESTORA DE PARCERIA MARILENE DIAS DA LIMA SANTOS

RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.607-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 20/02/2025 a 19/02/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 05/05/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSLAVAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 06/05/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0003058-6

SAS - Freguesia/ Brasilândia

EDITAL nº: 57/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Em relação à Proposta apresentada pela OSC: Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ :25.424.713/0001-03 avaliamos que a Proposta discorre em conformidade com a modalidade do Edital, embora tenha incluído informações extras que não tenham seguido a ordem da minuta do edital. No item 02 -Identificação da Proponente, a OSC discorre sobre seu currículo, antes da descrição da realidade do objeto da parceria.

A Proposta aborda sobre as características territoriais baseada em dados estatísticos com dados extraídos do Censo IBGE 2022 em que, por exemplo, temos um percentual de 48% de famílias inseridas no sistema Cad único na região da Brasilandia e cerca de 25% de famílias no Distrito da Freguesia do Ó, índice bastante expressivo que demonstra cabalmente o quadro de vulnerabilidade social do território em que esse Serviço socioassistencial estará inscrito, além de desenvolver um panorama sobre a conjuntura local e a tipologia a ser executada, trazendo um arcabouço legislativo que percorre a LOAS, PNAS, não esquecendo do Estatuto da Criança e do Adolescente que baliza os direitos do público alvo do serviço pretendido.

Neste quesito, a OSC informa que não há equipamentos da política pública da cultura no Distrito da Freguesia do Ó.

Quanto a descrição das metas a serem atingidas é salutar observar a referência à Instrução Normativa 02/SMADS/2024, bem como das estratégias de cumprimento por parte da OSC, alicerçadas nos pilares: Qualidade do Serviço, Transparência na Execução e Vigilância Socioassistencial.

No que tange ao detalhamento da Proposta, o Plano de Trabalho cita sobre o público-alvo de acordo com a tipologia do serviço. Em relação as instalações a serem utilizadas, a OSC compromete-se a procura de imóvel dentro da abrangência distrital do Edital.

A Proposta ainda aborda a metodologia do Trabalho Social a ser realizado pelo SAICA apresentando bom conhecimento da Legislação pertinente a criança e adolescente, como a CNAS que regulamenta a tipificação nacional dos Serviços Socioassistenciais, não esquecendo da fundamental referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente e da própria Política Nacional de Assistência Social, dentro do âmbito da proteção social especial.

O Plano de Trabalho menciona a promoção do desenvolvimento ético que valoriza a capacidade cognitiva, intelectual e sobretudo, o necessário protagonismo a ser trabalhado das crianças e adolescentes acolhidas. A OSC traz referências a Pedagogia de Projetos alicerçada no: saber/ser, saber/fazer, saber/aprender e saber/conviver, ou seja, propiciando a construção e identidade de um sujeito de direitos pleno, além da citação da metodologia de Paulo Freire que reconhece e valoriza o respeito a trajetória de cada criança e adolescente. No que diz respeito ao item que convoca a demonstração do Trabalho Social com Famílias observamos o desenvolvimento de estratégias de promoção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para além da Família natural reconhecendo corretamente os vínculos afetivos construídos ao longo da trajetória de vida de cada criança e adolescente acolhido(a). Outra citação quanto a metodologia empregada aborda as estratégias de intervenção a serem executadas pelo serviço, tais como: entrevistas, visitas domiciliares e reuniões interdisciplinares como forma constante de atuação junto as famílias. Relevante ainda a compreensão de que o tempo elevado de acolhimento institucional pode fragilizar vínculos familiares e afetivos, evidente que respeitando as particularidades de cada acompanhamento - sempre considerando os aspectos objetivos e subjetivos da história pessoal de cada criança e adolescente.

Dentro do escopo da articulação com o território e a rede local, cita todas as políticas públicas e seus respetivos equipamentos, bem como ressaltam o fluxograma de rede que considera diferentes atores, assim como a obrigatória interlocução com o Poder Judiciário. Dentro deste item a proposta de trabalho cita a Rede Socioassistencial da região de Tiradentes, o que não confere com a proposta do Edital, contudo avalia-se como um erro formal que não indefere o conteúdo apresentado.

Quanto ao detalhamento dos Recursos Humanos que compõem o serviço, o plano apresenta as atribuições devidas de cada profissional, bem como o comprometimento do recurso público com as horas técnicas a serem oferecidas para toda a equipe.

Indicadores de avaliação expressos no item 7 guardam conformidade com o Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Anexo Único está de acordo com a tipologia, para OSC sem isenção de cota patronal. Também solicita verba de implantação, no valor de um repasse mensal.

Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania demonstra-se viável para a execução e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

A Associação Lyra, CNPJ 41.994.323/0001-25 foi desclassificada na sessão pública por não possuir certificado de matrícula ou credenciamento em SMADS, documento essencial para participar de chamamentos públicos.

Em relação a proposta apresentada pelo OSC Ação Social Força Maior, CNPJ 33.103.717/0001-18, temos a informar o que segue:

A proposta segue fielmente a minuta do edital e apresenta sumário.

Na identificação da proponente acrescenta o currículo da OSC, na qual não informa parcerias com SMADS, apenas as certificações sociais.

Na descrição da realidade do objeto da parceria traz um panorama detalhado da região, com os dados censitários do Censo IBGE 2022 e 2010, mapa da desigualdade da Rede Nossa São Paulo/ 2023, dados do CadÚnico, Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (COVS), Transferência de Renda, SINASC/CEInfo/CIS/SERMAP/SMS/PMSP e outros.

Na descrição das metas a serem atingidas, a proposta traz os dados conforme Anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Na forma de cumprimento de metas discorre sobre a cada um dos itens. No espaço físico afirma que seguirá as orientações técnicas para SAICA MDS/2009 e seguirá também as orientações de SMADS/CAF/CEM. Pretende implantar os procedimentos 5S para a organização do espaço. Enfatiza a lei de acessibilidade 10.098/2020 e um ambiente organizado, acolhedor, mobiliado e participativo, equipado com todos os insumos necessários. Cita que o cardápio será elaborado com a participação dos usuários e com base no Manual Prático de Alimentação de SMADS. Também cita o plano de ação semestral, mecanismo de apuração da satisfação dos usuários, visitas domiciliares, articulação com a rede, encaminhamentos e atendimentos individuais e coletivos e acompanhamento integral de todos os usuários. Para o RH, o item aponta a NOB RH/ SUAS como norteador de algumas orientações para a gestão do trabalho. Garante a contratação de pessoal qualificado e com perfil adequado, capacitação inicial de qualidade de toda a equipe e formação continuada. Cita o planejamento das horas técnicas e todos os instrumentais de monitoramento de SMADS.

No detalhamento da proposta fala do público alvo de acordo com a tipificação do serviço.

Quanto as instalações do imóvel, a proposta prevê espaço de acordo com a especificação da legislação pertinente, detalhando sobre os cômodos e demais espaços. Afirma que o imóvel será locado pela OSC, com recursos de SMADS, mas não traz nenhum endereço para tal.

Em relação a vinculação sobre a legislação social, a proposta traz as legislações pertinentes, bem como faz a vinculação sobre cada uma delas com o serviço em pauta.

Quanto a forma de acesso dos usuários, o plano traz o item compatível com a tipologia do serviço.

Em relação a metodologia a ser desenvolvida descreve o SAICA como um espaço a garantir proteção e defesa das crianças e adolescentes acolhidos, combatendo quaisquer formas de discriminação aos acolhidos e as famílias de origem. Se baseia no plano de atendimento individual (PIA), que orientará as ações e intervenções que serão executadas para o acompanhamento de cada caso. Dentre outras estratégias, como, garantir o desenvolvimento saudável da criança e adolescente, fala sobre os encaminhamentos necessários para demais serviços, equipamentos e órgãos de esferas multidisciplinares; atividades para o desenvolvimento e aprimoramento de habilidades; promoção e desenvolvimento de autonomia; acompanhamento de situação escolar; preservação e fortalecimento de convivência comunitária; construção de projetos de vida; preparação para ingresso no mundo do trabalho; atividades de acesso à cultura, lazer, esportes, entretenimento, dentre outros. Afirma que haverá estudos de caso e que o PIA e demais relatórios serão encaminhados nos devidos prazos para o Poder Judiciário e/ou outros órgãos. Estabelece alguns princípios que estruturam o atendimento, como: excepcionalidade do afastamento do convívio famílias, provisoriedade do afastamento do convívio familiar, preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação, oferta de atendimento personalizado e individualizado, garantia de liberdade de crenças e religião, respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem. Cita itens que considera essencial no acolhimento institucional, compatível com a tipologia do serviço. Além do PIA, elege o Plano Político Pedagógico como um instrumento norteador do serviço. O plano não menciona quais atividades de rotina serão desenvolvidas na casa com os acolhidos.

Em relação a Forma de Monitoramento e Avaliação cita as legislações de SMADS pertinentes à tipologia e o Manual Prático de Alimentação, orientações técnicas, tipificação nacional, entre outros. Traz documentos a serem entregues no ajuste mensal e o SGTS. Menciona o SISA, os relatórios de visita técnica, plano de ação semestral e relatórios de execução de parceria. Apresenta o quadro de provisões, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisições dos usuários, conforme Portaria 46/SMADS/2010.

Na metodologia do trabalho com famílias enfatiza que tem como base as orientações técnicas para o SAICA do MDS/2009 e o ECA. Frisa a necessidade de articulação com os demais atores envolvidos, neste sentido, devem ser realizadas reuniões periódicas entre os entes. Devem ser acordadas, no planejamento inicial, horários e periodicidade das visitas das famílias à criança e ao adolescente. Todos os profissionais devem ser orientados quanto a visita da família. O trabalho deve ser sempre pautado no retorno familiar, sendo que este é decidido pela equipe técnica e Vara da Infância e Juventude e o desligamento deve ser gradativo. Para auxiliar a família, a criança e o adolescente, o acompanhamento psicossocial deve ser garantido, para que a família se aproprie de novos padrões de relacionamento, mais saudáveis e favorecedores do desenvolvimento de seus membros. Afirma que esgotadas as possibilidades de reintegração familiar, a equipe técnica deverá elaborar e enviar a autoridade judiciária relatório circunstanciado que possibilitará a inserção da criança ou adolescente no cadastro para adoção.

Quanto a demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setorial, mostra vasto conhecimento dos serviços da rede e socioassistencial, indicando números de vagas disponíveis nos serviços da PSB e PSE, famílias cadastradas no CadÚnico por CRAS e CREAS regional. Também cita as demais políticas públicas da região, mas sem aprofundar em dados delas.

Em relação ao RH, traz quadro de funcionários compatível com a tipologia, bem como suas habilidades, atribuições e competências. Também traz a operacionalização e gestão do serviço, dividido por cargo. O processo de seleção será criterioso, a fim de garantir contração de pessoal qualificado e com perfil adequado.

O plano define o que é horas técnicas, como serão coordenadas por profissionais especializados, com efetivação de uma capacitação e formação continuadas e que serão realizadas mensalmente. Afirma que a capacitação inicial é indispensável e traz algumas sugestões de temas.

O Anexo Único apresenta erros formais, passíveis de correção e compatíveis com a tipologia, para OSC sem isenção de cota patronal. Também solicita verba de implantação, no valor de um repasse mensal.

Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Ação Social Força Maior se demonstra viável para a execução da parceria e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

Em relação a proposta apresentada pelo Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ 20.433.057/0001-91, temos a informar o que segue:

A proposta não seguiu fielmente a minuta do edital, inserindo itens não condizentes com o documento padrão.

Em seu currículo informa que possui parceria firmada com SMADS, executando o NPJ na região da Casa Verde, Cachoeirinha e Limão, entretanto não nos foi apresentado nenhum comprovante de experiência prévia.

A proposta faz um breve relato da missão, atuação e parcerias com outras políticas públicas. Traz de forma resumida alguns dados do Censo Demográfico 2022 (IBGE) e do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Ressalta a necessidade de implantação do SAICA, objeto deste edital, mas não aprofunda em dados do território.

A descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição estão de acordo com o Anexo II, da IN 02/SMADS/2024

Quanto a forma de cumprimento das metas, a proposta divide-se em itens como: Gestão de Infraestrutura, habitabilidade e logística; Fluxo de atendimento técnico e elaboração do PIA; Metodologia socioeducativa e participação dos usuários; Gestão de Recursos Humanos e Educação Permanente; Controle, monitoramento e compliance administrativo.

No detalhamento da proposta define o público alvo conforme prevê a tipologia do serviço e enfatiza o caráter excepcional da medida protetiva.

Descreve de forma genérica as instalações a serem utilizadas. Ressalta que todos os ambientes serão mantidos com iluminação e ventilação naturais adequadas, garantindo a constante limpeza, conservação e acessibilidade em todas as áreas comuns e de uso dos acolhidos. Não informa qual endereço será utilizado.

Na vinculação com a legislação social cita o Plano Municipal de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Ressalta a estreita relação com a SAS e o CREAS e traz os objetivos gerais e específicos do serviço. Além disso, descreve como diretrizes normativas e vinculação técnica a LOAS, PNAS, o SUAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Protocolos de Gestão Integrada, o PIA como instrumento viabilizador, os Programas de Transferência de Renda e o ECA.

Na forma de acesso dos usuários cita o Sistema de Garantia de Direitos, a excepcionalidade e provisoriedade da medida de proteção e as normativas de gestão de vagas da SMADS. Também acrescenta itens ao plano de trabalho nos quais fala sobre o Fluxo de Entrada e Portas de Acesso, no qual sita a Determinação do Poder Judiciário, Requisição do Conselho Tutelar e Acolhimento Excepcional e de Urgência; Procedimento Operacional e Centralização de Vagas, com vagas gerenciadas pela Central de Vagas de SMADS, com o seguinte fluxo: Identificação da Demanda, Encaminhamento Técnico, Recepção e Admissão; Controle da Demanda Ofertada e Gestão de Vagas, na qual visa a garantia de transparência e eficácia no controle da demanda, utilizando do SISA, Prontuário único de Vagas, Monitoramento e Brevidade e Gestão de Vagas Específicas.

Na metodologia a ser desenvolvida afirma que a intervenção técnica será regida pelos princípios da excepcionalidade e brevidade, preservação e fortalecimento de vínculos, respeito à diversidade e identidade, autonomia e protagonismo e personalização do atendimento. Cria outros itens no plano de trabalho detalhando os seguintes procedimentos: Acolhida e adaptação Inicial, com recepção qualificada, protocolo de saúde e integração e comunicação judicial; PIA, com diagnóstico multidimensional, pactuação de metas e revisão semestral; Plano Político Pedagógico, no prevê um espaço de aprendizagem e ressocialização e enfatiza a elaboração participativa; rodas de conversas e assembleias, atividades externas e territorialidade; Registros, Sistematização de Vigilância Socioassistencial, no qual destaca a transparência e o monitoramento técnico, garantidos por registros em livro de ocorrência diário, prontuários individuais e alimentação do SISA; Trabalho com famílias e Articulação intersetorial, visando o fortalecimento da função protetiva, articulação com a rede de garantia de direitos, na qual inclui a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e Saúde e Educação. Destaca a supervisão direta do CREAS e SAS FB no monitoramento para alcance das metas pactuadas; Estratégias para autonomia e desacolhimento, citando o desacolhimento planejado e gradual para evitar a reincidência do risco social e para os adolescentes com mais de 15 anos, a metodologia incluirá o Projeto de Autonomia.

A forma de monitoramento e avaliação dos resultados cita o MROSC, a Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a Portaria 029/SMADS/2026. A metodologia de monitoramento e avaliação será em três dimensões integradas com Monitoramento Administrativo-Financeiro e Prestação de Contas, citando o Ajuste Financeiro Mensal, Relatório Mensal de Atividades, Prestação de Contas Anual e Final; Monitoramento Técnico e Institucional, enfatizando a parceria com o gestor de parcerias (CREAS/SAS), citando o relatório mensal de visita, plano de ação semestral, monitoramento extraordinário; Avaliação Técnica Interna e Indicadores de Resultados, com o cumprimento do PPP, com seguintes perspectivas: ciclos de reuniões e gestão de conhecimento, indicador de eficácia do PIA, sistematização de registros, pesquisa de satisfação e participação.

Na metodologia do trabalho com famílias destaca as seguintes etapas: acolhida familiar e diagnóstico multidimensional; construção participativa do PIA familiar; Fortalecimento da função protetiva e articulação em rede; gestão do vínculo e convivência família monitorada; reintegração e fluxo de contra referência.

Na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede no âmbito territorial cita a rede de Proteção Social Básica e Especial do territorial da Freguesia do Ó e Brasilândia. Também descreve sobre os serviços das Políticas de Saúde, Educação e Cultura, citando quantidade e equipamentos.

Quanto aos recursos humanos, a proposta traz carga horária, habilidades, formação, atribuições e competências de cada função pertinente à tipologia.

Em relação às Horas Técnicas, o plano afirma que a atividade deve garantir a excelência técnica e a constante qualificação das intervenções realizadas pela equipe de referência do SAICA.

O Anexo Único apresenta erros formais, mas compatíveis com o serviço apresentado. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 120.563,67 para aquisição de mobiliário, adequação do imóvel e despesas iniciais com enxoval e utensílios.

Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo demonstra-se viável para a execução da parceria e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

Em relação ao plano de trabalho, apresentado pelo Instituto Social Amplitude, CNPJ 06.324.463/0001-95, a Organização da Sociedade Civil apresentou Plano de Trabalho contendo os elementos exigidos no edital. Faz uma explanação sobre o território da Freguesia do Ó/ Brasilândia, com dados estatísticos do último censo IBGE 2022.

Quanto a descrição das metas a serem atingidas, o item está de acordo com o Anexo Único da IN 02/SMADS/2024.

O item Forma de Cumprimento das Metas afirma que o monitoramento, avaliação e a comprovação do cumprimento das metas serão realizados em estrita observância aos parâmetros técnicos e normativos estabelecidos pela legislação. Descreve cada dimensão do item anterior e como farão para cumprir todas as metas.

A proposta demonstra aderência às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, A Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, à Portaria 46/SMADS/2010, a IN 02/SMADS/2024 e às demais normativas aplicáveis.

Apresenta o público alvo de acordo com a tipologia do serviço. Afirma que o imóvel será locado pela OSC com recursos de SMADS e com infraestrutura com os padrões estabelecidos na legislação, bem como normas técnicas e portarias vigentes, garantindo a acessibilidade e habitabilidade.

No item Vinculação da Ação com a legislação social faz correlação do serviço com as seguintes legislações: LOAS, PNAS, tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, ECA e protocolo de gestão integrada e transferência de renda.

A forma de acesso está de acordo com a tipologia do serviço, sendo os usuários encaminhados por determinação do Poder Judiciário e/ou por requisição do Conselho Tutelar.

No que se refere a metodologia, o plano apresenta método participativo e conhecimento da OSC no que se refere aos instrumentos técnico-operacionais, necessários à execução da tipologia e garantia de direitos dos usuários acolhidos. Apresenta objetivos geral e específicos para a execução da parceria, bem como quadro com provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo e aquisição dos usuários, compatível com a Portaria 46/SMADS/2010.

Quanto a forma de monitoramento e avaliação dos resultados cita os seguintes instrumentais: SISA, Relatório de visita técnica, relatório de conciliação bancária, plano de ação semestral, relatório de execução da parceria e relação dos profissionais da parceria.

Em relação a metodologia do trabalho com famílias, fala sobre a abordagem inicial e desconstrução de estigmas, na qual traz como estratégias metodológicas o acolhimento desculpabilizador, esclarecimento de direitos e deveres, garantia de visitação imediata; Diagnóstico socio comunitário e mapeamento de rede, no qual serão utilizados os seguintes instrumentais técnicos: entrevistas em profundidade, construção de genograma e ecomapas; Elaboração conjunta do plano de acompanhamento familiar utilizando as seguintes estratégias de intervenção: pactuação de metas factíveis, grupos multifamiliares e orientação sociofamiliar; Articulação intersetorial para superação de vulnerabilidades, fazendo uso de ações de encaminhamento e monitoramento, como, inclusão socioeconômica, acompanhamento de condicionalidades e inclusão produtiva; Preparação para reintegração e acompanhamento pós-desligamento, na qual trabalhar-se-á: aproximação gradativa, relatórios circunstanciados e articulação de contrarreferência.

No item demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede a proposta cita, de forma genérica, sobre o CRAS, CREAS e articulação com outras políticas públicas, com o Sistema de Garantia de Direitos e Metodologia de articulação e fluxos de trabalho.

No item do detalhamento do RH, o plano traz a quantidade de trabalhadores compatíveis com o serviço em tela, bem como a formação exigida, carga horária, habilidades, atribuições e competências de cada um. Em relação às horas técnicas afirma que esta se destina à formação, aprimoramento e desenvolvimento de habilidades da equipe de trabalho. Serão coordenadas por profissionais especializados que possuam conhecimentos e habilidades para tal.

Traz os indicadores de avaliação conforme Anexo Único da IN 02/SMADS/2024.

O Plano de Trabalho apresenta coerência com os objetivos do serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, demonstrando conhecimento sobre a realidade do território Freguesia/Brasilandia, e sobre os serviços socioassistenciais, de saúde e que compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente disponíveis na região.

A proposta apresentada é considerada viável, do ponto de vista técnico e operacional, verificando-se convergência entre os objetivos institucionais da OSC e a política pública de assistência social, bem como interesse público na celebração da parceria para atendimento da demanda territorial.

O Anexo Único apresenta erros formais, passíveis de correção e compatíveis com a tipologia, para OSC sem isenção de cota patronal. Também solicita verba de implantação, no valor de um repasse mensal.

Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC instituto Amplitude Social demonstra-se viável para a execução da parceria e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

24.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

Satisfatório

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Desclassificado

3

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Satisfatório

4

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

Satisfatório

5

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

Satisfatório

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

2

Ação Social Força Maior

1

Instituto Desenvolve São Paulo

1

Instituto Amplitude Social

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

0

Ação Social Força Maior

0

Instituto Desenvolve São Paulo

0

Instituto Amplitude Social

0

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

2

Ação Social Força Maior

0

Instituto Desenvolve São Paulo

1

Instituto Amplitude Social

0

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

24.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

2

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

1

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Glaucia Damasceno dos Santos

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Fernanda de Moraes Alcova de Paulo

Titular da Comissão de Seleção

Ricardo Castaldi Siqueira Calçada

Titular da Comissão de Seleção

SEI Nº 6024.2023/0007640-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91

NOME FANTASIA: SAICA PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL nº: 166/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/0007640-8

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2024/0001143-0

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria e Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria RF 790.512-2 e 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Janeiro 2024 à Dezembro 2024 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Janeiro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

SEI Nº 6024.2023/0007640-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91

NOME FANTASIA: SAICA PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL nº: 166/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/0007640-8

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2024/0001143-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria RF 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025

Período de Relatório: Janeiro 2025 à Dezembro 2025 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Janeiro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SEI n° 6024.2026/0002667-8

SAS - SUSAM

EDITAL nº: 056/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

CAPACIDADE: 80 VAGAS.

Envelope 1: OSC Instituto Cecília Meireles

Em análise ao plano de trabalho apresentado, a Comissão de Seleção identificou que, embora a OSC proponha ações compatíveis com os objetivos do serviço, não observou integralmente a minuta do plano de trabalho anexa ao edital de chamamento público.

Verificou-se o descumprimento do item 6.5, que trata da metodologia de trabalho, uma vez que a proponente enfatiza predominantemente os atores sociais da área da infância e adolescência, sem contemplar adequadamente o escopo exigido.

No item 6.8, a OSC informa que manterá articulação com a SAS Mooca, mencionando rede de serviços vinculada a território diverso daquele onde o serviço será implantado, evidenciando inconsistência territorial.

Por fim, no item 6.9.1, a proponente não especifica as atribuições e competências do profissional assistente técnico, em desacordo com as exigências do edital.

Diante da ausência de informações obrigatórias e considerando a impossibilidade de realização de alterações no plano de trabalho, conforme disposto no art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024, configura-se pendência de caráter impeditivo à celebração da parceria.

Assim, esta Comissão manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada, por inobservância aos requisitos técnicos estabelecidos na referida Instrução Normativa e no edital de chamamento público.

Envelope 2: Instituto Dalva Rangel

A OSC apresentou plano de trabalho em consonância com o edital e com a respectiva minuta anexa, contemplando ações compatíveis com os objetivos do serviço. As propostas encontram-se fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano de Trabalho está embasado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como nas normativas municipais vigentes, demonstrando aderência técnica ao objeto da parceria.

O Plano de Aplicação de Recursos e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam conformidade com o edital e com a Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço. Contudo, a OSC informa o valor do aluguel, estando este sujeito à aprovação da CAF/CEM/SMADS; não apresenta contrapartidas em bens e serviços; e solicita verba de implantação no valor de R$ 206.381,71 (duzentos e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos).

Após análise técnica, verifica-se que a proposta apresenta adequada aderência ao objeto do edital, com fundamentação metodológica consistente e conformidade normativa na maior parte dos itens avaliados. Identificaram-se, contudo, inconsistências pontuais, como a ausência de referências bibliográficas na contextualização territorial e fragilidades na especificação da rede de articulação local.

Dessa forma, o plano de trabalho é considerado tecnicamente apto, apresentando erros formais, sem prejuízo ao entendimento global da proposta.

Envelope 3: OSC Instituto Macedônia

O Plano de Trabalho está embasado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como nas normativas municipais vigentes, demonstrando aderência técnica ao objeto da parceria.

As propostas encontram-se fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação. Contudo, foram identificadas fragilidades relevantes, a saber: no item 6.4, a proponente não especifica como se dará o controle da demanda; no item 6.8, não demonstra conhecimento do território no qual será implantado o serviço; no item 6.9.1, não especifica a formação dos profissionais técnicos sociais; e, no item 6.9.2, apresenta inconsistências na distribuição dos profissionais em relação aos turnos e à carga horária.

Diante do exposto, as fragilidades identificadas comprometem a consistência técnica da proposta, especialmente quanto à operacionalização do serviço e à adequação da equipe, configurando pendências relevantes. Assim, esta Comissão manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada, por não atendimento integral aos requisitos técnicos estabelecidos no edital e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Envelope 4: Associação Rosas D’Ouro

A OSC apresenta plano de trabalho, em geral, alinhado ao edital, com adequada identificação institucional, histórico de atuação na Proteção Social Básica e fundamentação nas normativas da política de assistência social. A descrição da realidade do objeto é coerente, embora contenha equívoco ao indicar atendimento por demanda espontânea.

As metas e indicadores estão, em sua maioria, em conformidade com a IN nº 02/SMADS/2024, apesar de menções incorretas a normativas revogadas. A metodologia demonstra domínio técnico, ainda que com redundâncias. Os itens de monitoramento, avaliação e trabalho social com famílias atendem às exigências.

Contudo, foram identificadas fragilidades relevantes: no item 6.2 omissão quanto à exigência de dormitórios/alojamentos nas instalações; item 6.4 ausência de detalhamento do controle da demanda; 6.8 não indicação da rede socioassistencial local; e 6.9 quadro de recursos humanos abaixo do mínimo exigido para a tipologia.

O Plano de Aplicação de Recursos e o PRD estão valor de repasse informados equivocadamente. Não há previsão de contrapartidas, e a OSC solicita de verba de implantação no valor de R$ 183.562,88.

Diante do exposto, embora a proposta apresente aderência parcial ao objeto e fundamentação normativa consistente, as fragilidades identificadas comprometem aspectos essenciais à execução do serviço, especialmente quanto à infraestrutura, articulação territorial e dimensionamento da equipe. Assim, esta Comissão manifesta-se desfavorável à proposta, por não atendimento integral aos requisitos técnicos estabelecidos no edital e na IN nº 02/SMADS/2024.

Proposta 5: Associação Palotinas

A proposta apresenta adequada identificação institucional, com histórico de atuação vinculado à defesa de direitos de grupos sociais vulneráveis, além de fundamentação normativa alinhada às diretrizes da política de assistência social. A descrição da realidade mostra-se coerente, com consistência na definição de metas, metodologia, estratégias de monitoramento e articulação territorial, evidenciando conhecimento qualificado da rede socioassistencial.

Contudo, foram identificadas inconsistências relevantes de ordem técnica. Destaca-se a inadequação do público-alvo, uma vez que a proposta direciona o atendimento a mulheres imigrantes e refugiadas, em desacordo com o edital e seu Anexo VI, que estabelecem como público prioritário mulheres em situação de rua, preferencialmente imigrantes. Tal inconsistência se repete nos itens 6.1, 6.5 e 6.7, comprometendo a aderência ao objeto da parceria.

Adicionalmente, verificam-se:

a) omissão quanto à formação e escolaridade dos profissionais no item 6.9.1; e
b) inconsistências no Plano de Aplicação de Recursos - PRD, com previsão de repasse superior ao estabelecido na planilha referencial, bem como divergência quanto à contrapartida informada. Nesse sentido, a proponente indica, na proposta, que o atendimento será ofertado em imóvel locado com recursos da SMADS, enquanto, na declaração de contrapartidas, apresenta imóvel próprio para a execução da parceria.

Ademais, a Comissão de Seleção observou que a proponente prevê a remuneração de seu quadro de recursos humanos com valores significativamente superiores aos praticados pela SMADS. Tal previsão é positiva sob a perspectiva da valorização profissional e está em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Entretanto, verificam-se no PRD itens de despesa com valores zerados, bem como a previsão de recursos reduzidos para o custeio da alimentação ofertada. Além disso, não constam, no Plano de Trabalho, informações claras acerca de como a OSC pretende assegurar tais ofertas, de modo a garantir o cumprimento integral das ações propostas.

Ressalta-se, ainda, que a organização não encaminhou, no envelope, o comprovante de inscrição ativa no COMAS, em desacordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, embora a proposta apresente aspectos técnicos positivos, as inconsistências identificadas — especialmente no que se refere à definição do público-alvo — configuram descumprimento de requisitos essenciais do edital. Considerando que o Plano de Trabalho não é passível de ajustes, conforme disposto no art. 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, e que a delimitação proposta pode inviabilizar o atendimento de mulheres não imigrantes em situação de rua, esta Comissão manifesta-se desfavoravelmente à proposta apresentada, por inobservância aos critérios técnicos e normativos estabelecidos.

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

DESCLASSIFICADA

2

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

CLASSIFICADA

3

54.277.744/0001-87

Instituto Macedônica

DESCLASSIFICADA

4

73.267.908/0001-30

Associação Rosas D’Ouro

DESCLASSIFICADA

5

74.032.871/0004-76

Associação Palotinas

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - SUSAM

EDITAL nº: 052/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

CAPACIDADE: 300 vagas

Envelope 1: OSC Movimento de Orientação à Criança e Adolescente - MOCA

A OSC apresentou plano de trabalho em consonância com o edital e com a respectiva minuta anexa, contemplando ações compatíveis com os objetivos do serviço. As propostas encontram-se fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano de Trabalho está embasado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como nas normativas municipais vigentes, demonstrando aderência técnica ao objeto da parceria.

O Plano de Aplicação de Recursos e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam conformidade com o edital e com a Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço. Contudo, a OSC informa o valor do aluguel e de IPTU, estando este sujeito à aprovação da CAF/CEM/SMADS; não apresenta contrapartidas em bens e serviços; e não solicita verba de implantação.

Após análise técnica, verifica-se que a proposta apresenta adequada aderência ao objeto do edital, com fundamentação metodológica consistente e conformidade normativa na maior parte dos itens avaliados. Dessa forma, a Comissão de Seleção manifesta-se favorável a proposta apresentada.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

Atende ao proposto no edital

2

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

1

Envelope 2: Instituto Cecília Meireles

A OSC apresentou Plano de Trabalho em consonância com o edital e com a respectiva minuta anexa, contemplando ações compatíveis com os objetivos do serviço. As propostas encontram-se fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando domínio dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano de Trabalho está embasado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como nas normativas municipais vigentes, demonstrando adequada aderência técnica ao objeto da parceria.

Contudo, no item referente às informações sobre recursos humanos, a proponente menciona, de forma equivocada, a possibilidade de concessão de férias coletivas aos profissionais, considerando que se trata de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, tipologia distinta da prevista no edital.

O Plano de Aplicação de Recursos e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam conformidade com o edital e com a Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço. Entretanto, a OSC informa o valor do aluguel, o qual permanece sujeito à aprovação da CAF/CEM/SMADS; não apresenta contrapartidas em bens e serviços; e solicita verba de implantação no valor de R$ 317.863,89 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos).

Diante da análise, verifica-se que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC demonstra consistência técnica e alinhamento às normativas vigentes, atendendo, de modo geral, aos requisitos estabelecidos no edital. Contudo, foi identificado apontamento de natureza formal, que não compromete a execução do serviço, tampouco o alcance das metas e resultados previstos.

Dessa forma, opina-se pela aprovação com erro formal, sem prejuízo à implementação do objeto da parceria.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

01

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

Envelope 3: Instituto Dalva Rangel

A OSC apresentou Plano de Trabalho alinhado às disposições do edital e à respectiva minuta, contemplando ações coerentes com os objetivos do serviço proposto. As iniciativas descritas estão estruturadas conforme as dimensões previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando domínio dos processos de monitoramento, avaliação e aferição de resultados.

Observa-se que o Plano de Trabalho está fundamentado nos marcos normativos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, além das normativas municipais vigentes, evidenciando adequada conformidade técnica com o objeto da parceria.

No que se refere ao Plano de Aplicação de Recursos e à Previsão de Receitas e Despesas (PRD), verifica-se, de modo geral, compatibilidade com o edital e com a Planilha Referencial de Composição de Custos. Contudo, foram identificados equívocos na tabela de despesas, os quais, nos termos do artigo 43 da IN nº 02/SMADS/2024, são passíveis de ajuste.

Adicionalmente, a OSC informa despesas com aluguel e IPTU, condicionadas à análise da CAF/CEM/SMADS, não apresenta previsão de contrapartida em bens e serviços e contempla solicitação de verba de implantação no valor de R$ 349.526,11 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e onze centavos).

Diante da análise realizada, conclui-se que a proposta atende, de forma geral, aos requisitos técnicos estabelecidos, apresentando consistência metodológica e aderência normativa na maioria dos aspectos avaliados. Assim, a Comissão de Seleção posiciona-se favoravelmente à aprovação da proposta.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

Atende ao proposto no edital

2

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2

Envelope 4: OSC Amplitude Social

A OSC apresentou Plano de Trabalho em conformidade com as diretrizes do edital e da minuta correspondente, contemplando ações compatíveis com os objetivos do serviço proposto. As atividades estão organizadas de acordo com as dimensões previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, evidenciando compreensão dos instrumentos de monitoramento, avaliação e mensuração de resultados.

Constata-se que o Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nos principais referenciais da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como nas normativas municipais vigentes, demonstrando aderência técnica ao objeto da parceria.

Em relação ao Plano de Aplicação de Recursos e à Previsão de Receitas e Despesas (PRD), observa-se, em linhas gerais, consonância com o edital e com a Planilha Referencial de Custos. Entretanto, foram identificadas inconsistências, passíveis de correção conforme disposto no artigo 43 da IN nº 02/SMADS/2024.

Ademais, a OSC prevê despesa com alugue, condicionadas à apreciação da CAF/CEM/SMADS, não apresenta contrapartida em bens e serviços e inclui solicitação de verba de implantação no montante de R$ 349.526,11 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e onze centavos).

Diante do exposto, verifica-se que a proposta, de modo geral, atende aos requisitos técnicos exigidos, apresentando coerência metodológica e adequação normativa na maior parte dos itens analisados. Assim, a Comissão de Seleção manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

Atende ao proposto no edital

2

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

0

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

73.386.070/0001-01

Movimento de Orientação à Criança e Adolescente

CLASSIFICADA

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

CLASSIFICADA

3

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

CLASSIFICADA

4

06.324.463/0001-95

Amplitude Social

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

5

73.386.070/0001-01

Movimento de Orientação à Criança e Adolescente - MOCA

3

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

2

06.324.463/0001-95

Amplitude Social

6024.2026/0001369-0

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - MP

EDITAL nº: 064/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFC Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 160 vagas, sendo 80 vagas manhã, 40 vagas tarde e 40 vagas noite

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

73.386.070/0001-01

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/05/2026

Horário: 10.00 horas

Local: R. Dr. José Guilherme Eiras, 308 - São Miguel Paulista.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de Maio de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Luana Vicente Rodrigues /9118853)

Titular da Comissão de Seleção: (Miriam de Paula Batista/7776900)

Titular da Comissão de Seleção: (Nelson Oliveira Almeida/9526994)

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156840761

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI (155633121), Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI (156790412), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (156825514), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento 0074/SPAR/SMC-G/2019 SEI (021971985), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela OSC INSTITUTO SOU MAIS JOVEM” , inscrito no CNPJ 22.862.380/0001-06, referente a realização do Projeto denominado “ PRÊMIO JOVEM BRASILEIRO”, realizado em 01/10/2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155271135

Proponente: M S do Nascimento Produções Artísticas
Projeto: PALHAÇADAS PAULISTANAS - 18 ANOS DE CIA ASFALTO DE POESIA
Edição: Programa Municipal de Fomento ao Circo - 9ª Edição
Assunto: Despacho Autorizatório - Aprovação de Prestação de Contas

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 155201097, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 90/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Instituto Transforma Brasil, inscrita no CNPJ n° 27.511.109/0001-40 , referente à realização do projeto PALHAÇADAS PAULISTANAS - 18 ANOS DE CIA ASFALTO DE POESIA.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156748552

Proponente: Juliano Querobin Vargas/J.Q Vargas Produções - CNPJ: 10.289.755/0001-01
Projeto: EcoMágica: Uma jornada sustentável pelo circo
Edição: 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 154037448, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento Nº 188/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Juliano Querobin Vargas/J.Q Vargas Produções, inscrita no CNPJ 10.289.755/0001-01, referente à realização do projeto “EcoMágica: Uma jornada sustentável pelo circo".

II - PUBLIQUE-SE

Supervisão de Pluralidade Cultural

Apostilamento   |   Documento: 156713801

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (Festival Rosangela Ferreira: a memória de um território), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto Festival Rosangela Ferreira: a memória de um território, do proponente Mayara Estevam Ferreira, com nova data de encerramento em 17/09/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 156712766

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (156712367), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto O Poder do Graffiti, do proponente Fabricio Fagner Frey, com nova data de encerramento em 08/09/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 156713412

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício, a pedido da área técnica (156712998), com base no artigo 26 da Instrução Normativa SMC nº 01, de 27 de março de 2023, bem como no parágrafo único do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre a possibilidade de alteração das parcerias mediante apostilamento, sem alteração do objeto e sem necessidade de novo aporte de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto PROJETO TARJA PRETA, do proponente Larissa de Souza Costa, com nova data de encerramento em 15/07/2026.

IV - Publique-se, não havendo necessidade de lavratura de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 155590509

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, solicito:

II - Prorrogação de ofício à pedido da área técnica (153439111) com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação ma vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos.

III - Fica prorrogado o projeto QUILOMBO, QUEBRADA: COHAB É COHAB É CULTURA, do proponente Ivanilde Francisco Alves de Oliveira, com nova data de encerramento em: 10/07/2026.

IV - Publique-se. Não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Núcleo de Casas de Cultura

Comunicado   |   Documento: 154950719

O Núcleo das Casas de Cultura, em conformidade com a orientação da Assessoria Jurídica constante nos autos presentes no processo SEI 6025.2025/0003473-9, torna pública a intenção de desclassificação da proponente Zélia Araújo dos Santos, portadora da inscrição nº 6/2025-1751.0391.6263, após a revisão do ato que deferiu indevidamente sua classificação. A decisão fundamenta-se no descumprimento do item 6.10, alínea "a" do Edital, devido à ausência de documento oficial de identificação com foto no ato da inscrição, o que, nos termos do item 6.17 do certame, impede o credenciamento. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso administrativo após esta publicação, ressaltando-se que a fase recursal não admite a apresentação de documentos obrigatórios que não foram enviados no momento oportuno da inscrição.

Comunicado   |   Documento: 156890503

ASSUNTO: PERÍODO DE RECURSOS — LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS

EDITAL Nº 30/2025/SMC/CFOC/SPLU — 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Pluralidade Cultural, COMUNICA:

I. A retificação da lista de projetos dos Bolsões da Área 1 e Área 4, em virtude de erro material na nomeclatura dos status dos projetos, bem como da ordem dos projetos

Lista/Listagem BOLSÕES - RETIFICADA (156890096)

II. Em razão desta retificação, fica prorrogado o período de interposição de recursoso por 5 (cinco) dias úteis para todos os interessados, sem qualquer prejuízo àqueles que já submeteram o recurso anteriormente.

III. Os recursos serão enviados exclusivamente por meio da plataforma SMC Editais.

III.1. Nos casos de coletivos que tenham efetuado inscrição para os Bolsões da Área 1 ou Área 4 e que, até a presente data de publicação deste comunicado, tenham interposto recurso com qualquer finalidade, será admitido, em caráter excepcional, o envio de novo recurso administrativo, após a retificação da lista de Bolsões (156890096), em arquivo formato .pdf, para o e-mail institucional: fomentoaperiferia@prefeitura.sp.gov.br

III.2. Cada coletivo poderá interpor apenas 01 (um) recurso. Assim, nos casos que houver envio de recurso por e-mail em cárater excepcional, o recurso anteriormente protocolado pela plataforma será desconsiderado.

IV. Adicionalmente à Tabela Geral de Notas Detalhadas (155281568), que apresenta a somatória dos avaliadores por critério; foi incluído neste processo um documento complementar contendo a média das notas dos avaliadores por critério.

Tabela Notas MÉDIA POR CRITÉRIO (156890391)

III. Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156874613

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007731-6

Interessado: MARCOS TCHALIAN

Local: AVENIDA SÃO JOÃO, 354

COMUNIQUE-SE:

1. Atender à Resolução nº 54/CONPRESP/2018, apresentando:

1.1. Planta/projeto técnico, dentro dos padrões da ABNT, com a localização de todas as instalações provisórias (se houver), com legenda de identificação, dimensões, descrição do tipo de estrutura e forma de fixação e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, devidamente montado em prancha com carimbo de identificação e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);
1.2. Memorial descritivo, descrevendo todas as instalações provisórias propostas para o evento e o tipo de estrutura/forma de fixação, compatibilizado com a planta/projeto técnico, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-2 (disponível no site do DPH);
1.3. Cronograma da intervenção, contendo: o período de montagem, duração do evento e desmontagem da instalação, de forma sucinta, com os dias e horários, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento, conforme Modelo-3(disponível no site do DPH);
2. Considerando que trata-se de solicitação de realização de evento em edificação tombada que está em reforma, apresentar declaração do responsável técnico pelo evento de que as áreas a serem utilizadas estarão devidamente isoladas e seguras bem como atenderá às normas e legislações pertinentes, de modo que não oferecerá risco para o público participante.
3. Apresentar declaração do proprietário do imóvel, autorizando a utilização do espaço para o evento, acompanhada da respectiva cópia do IPTU e matrícula do imóvel (comprovando a propriedade).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 156875992

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005387-5

Interessado: GRUPO TEUTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Vinicius Folchi de Amorim

Local: AV TIRADENTES, 864 - PONTE PEQUENA

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Levantamento fotográfico.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 156876650

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007903-3

Interessado: CHARLO COMERCIAL LTDA.

Local: Avenida Miguel Estefno, 3.687 - Jardim Botânico

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a(s) Peça(s) Gráfica(s), dentro das normas ABNT, em escala adequada, esclarecendo:

1.1. Através de hachura/delimitação/marcação quais edificações serão utilizadas para o evento (se o novo edifício anexo e/ou a antiga Casa do Diretor ou ambos);

1.2. No caso de ser utilizada a antiga Casa do Diretor (edificação tombada), demonstrar na planta a localização de todas as estruturas temporárias propostas (se houver), com legenda de identificação e descrição do tipo de estrutura e forma de fixação;

1.3. A(s) Peça(s) Gráfica(s) deverá(ão) estar devidamente montada(s) em prancha com carimbo de identificação (conforme modelo padrão do DPH/CONPRESP disponibilizado no site) e assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal do evento.

2. Considerando que para as datas 10/05/2026, 16/05/2026 e 23/05/2026 já consta autorização através do processo SEI 6025.2025/0029516-8, esclarecer se trata-se do mesmo evento; Em caso positivo, reapresentar o respectivo memorial descritivo e cronograma com as datas corretas;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 156877185

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005241-0

Interessado: FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

Local: R TAMANDARE, 828

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Levantamento fotográfico com foco nas áreas a regularizar e a relação com os elementos protegidos pela resolução de tombamento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 156878113

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005422-7

Interessado: Romildo Mendes dos Santos

Local: LG DA MATRIZ VELHA, S/N

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Apresentar fotomontagem e/ou desenho ilustrativo de acordo com a alínea "d".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 156879388

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003156-1

Interessado: ALLAN RUIZ

Local: Rua Roberto Simonsen, 97 e 101

COMUNIQUE-SE:

1. O documento que apresenta a estimativa de valores deverá ser assinado por profissional responsável habilitado no CAU, considerando tratar-se de projeto e obra em patrimonio cultural tombado, e deverá ser revisado para incluir na estimativa de custos e valores de projeto compativeis com os valores de referência relativos a serviços de projeto de especialista arquiteto em restauro/conservação/manutenção de edificações tombadas bem como a estimativa de custos deverá contemplar os serviços completos e necessários de arquitetura, levantamento histórico, prospecções e acompanhamento arqueologico, além de acompanhamento de obra por profissional arquiteto restaurador, considerando os elementos protegidos pela resolução de tombamento, o que será exigido na análise de projeto, conforme Resolução 16/Conpresp/2025 e 54/Conpresp/2018.

2. O documento que busca esclarecer se os valores com a venda de potencial serão suficientes indica faseamento dos serviços, apontando como fase posterior a recuperação da fachada e elementos arquittônicos internos, enquanto privilegia instalação de elevador, instalação de equipamentos sanitários, eletricos entre outros, sendo que é preciso ter o projeto de arquitetura e restauro completo inclusive para guiar a localização das instalações sem danificar possiveis elementos arquitetônicos a serem preservados. Além disso, alertamos que o imóvel tem proteção das características externas e proteção arqueológica, sendo esses os aspectos a privilegiar no uso dos recursos advindos de uma transferencia do direito de construir. Para prosseguimento sugerimos a revisão do documento, ficando a disposição para orientatações técnicas, caso necessário.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156855063

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 234 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0000954-0 INTERESSADO: ORPYTEC PECAS TORNEADAS DE PRECISAO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156857872

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 235 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0004037-5 INTERESSADO: ITALSPEED AUTOMOTIVE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimentos quanto ao processo térmico.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156653176

6027.2025/0017457-4 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Comunique-se 225/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: IBRAM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MÁQUINAS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentação referente ao Comunique-se 075/CLA/DAIA/GTAIND/2026 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 24 de fevereiro de 2026. Para prosseguimento da análise técnica é necessário esclarecer e apresentar: 1. Na documentação apresentada o interessado declara que o CNAE 2823-2/00 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industria e comercial, peças e acessórios, não corresponde a atividade efetivamente exercida. No Item 2. Relação de Produtos, do Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, consta como um dos produtos gerados na Empresa: Ventiladores equipados com motor elétrico. Esclarecer. 2. Reiteramos novamente a solicitação de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada, emitida pelo respectivo Conselho de Classe, do responsável técnico pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, conforme prevê o Artigo 11 da Resolução CONAMA Nº 237/1997. Tem que constar na ART o endereço e o nome da Empresa para qual o serviço foi contratado. Tem que constar também na ART: Responsabilidade pelas informações declaradas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE entregue à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para fins de obtenção de Licença Ambiental. 3. Caso o responsável técnico mude reapresentar toda a documentação que necessita da assinatura deste profissional: MCE, Declaração de Responsabilidade e outros. OBS.1: O interessado deverá se manifestar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 156872774

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 236 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019492-3 INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES MAGNUM LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (156727391) enviada no dia 04/05/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 102 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (152036245), publicado em 04/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156874394

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 237 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019495-8 INTERESSADO: CARDOSO & GALLI COMPONENTES MAGNETICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (156728138) enviada no dia 04/05/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 110 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (152258194), publicado em 06/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156874110

São Paulo, 06 de maio de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 238 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0017230-0
INTERESSADO: K PARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)


Sr. Supervisor,

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade);

2. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

3. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5. Matrícula atualizada do imóvel - cópia simples;

6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

7. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

8. Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

· Consta divergência da Razão Social e do CNPJ da empresa requerente, quanto a Razão Social e CNPJ apresentados no preenchimento dos dados do estabelecimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental - SVMA.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 156841867

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2024/0024090-7

TCA n° 454/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0024090-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.5, referente ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 454/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o da primeira porcentagem citada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 79 (setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,54 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valor referência da muda em dezembro de 2025 , + 79 (setenta e nove) tutores x R$ 19,08 (dezenove reais e oito centavos), valor referência do tutor em dezembro de 2025, resultando no montante de R$ R$ 11.368,50 (onze mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 11.625,17 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos)

Total da Sanção: R$ 11.625,17 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 156884235

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0008915-1

Interessado: F.A.M.L

Endereço: imóvel localizado na Rua Managua, 100 - Cidade Jardim, CEP: 05601-050, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0008915-1, “Comunique-se” ao interessado para que assine o Termo de Compromisso Ambiental, disponibilizado para assinatura até 12/05/2026. Caso o interessado não atenda ao presente, o despacho autorizatório será tornado sem efeito e o processo será encaminhado para a fiscalização, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 156882880

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2024/0024088-5

TCA n° 452/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0024088-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.5, referente ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 452/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o da primeira porcentagem citada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,54 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), valor referência da muda em dezembro de 2025 , + 78 (setenta e oito) tutores x R$ 19,08 (dezenove reais e oito centavos), valor referência do tutor em dezembro de 2025, resultando no montante de R$ 11.224,59 (onze mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), o qual, corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002, enseja a imposição no valor de R$ 11.478,01 (onze mil quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo).

Total da Sanção: R$ 11.478,01 (onze mil quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 156877426

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 435/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0000294-8

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelo Sr. M.N, representante da empresa THINK HOME TANABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 41.592.989/0001-57, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob. doc. 072029991, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 435/2022, publicado no D.O.C em 02/11/2022, sob. doc. 073036171, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados decorrente da construção de condomínio residencial e não residencial categoria de uso R2V-2 / nR1-3 / nR1-2, em imóvel localizado na Rua Tanabi, 276, 268, 260, 256 e 248, Rua Airosa Galvão 198 e 204, Água Branca, São Paulo - SP.

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico nº 209/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 doc. SEI 155377504.

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 06 mudas DAP 3cm foram realizados conforme aprovado em PCA. Todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Atesto Técnico nº 209/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 doc. SEI 155377504.

4 - que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, as 153 (cento e cinquenta e três) mudas (equivalentes a 24 mudas x 5,35 + 24 mudas) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme Termo Técnico de Entrada sob doc. SEI nº 097615555.

5- que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, nos termos do Atesto Técnico nº 209/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 doc. SEI 155377504.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 31/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a Ressalva nº 03 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 30381-23-SP-ALV, emitido em 17/08/2023, doc. 088958856

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885322

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato nº 049/SMDHC/2020 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Pirituba, situado à Rua Luis de Andrade, 131 - Pirituba - São Paulo -SP - Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA/Gest.Contrato doc. SEI n. 156674854, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso a Locadora MARIA ESTELA OUTOR TEIXEIRA, CPF nº ***.174.248-** representada pelo ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO ALMEIDA & FLORES LTDA - CNPJ nº 63.098.180/0001-06, no âmbito do Contrato de Locação nº 049/SMDHC/2025, em razão da despesa com o pagamento do prêmio de seguro contra incêndio do imóvel destinado às instalações do Conselho Tutelar Pirituba. O seguro possui vigência das 24h de 17/04/2026 às 24h de 17/04/2027, tendo sido contratado junto à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 423,46 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DA/DAA/Gestão de Contratos para providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156888005

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº SMPM/2016 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM, doc. SEI n.156777224, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº SMPM/2016, firmado entre esta Pasta e o locador Sr. ROBINSON CORREA , inscrito no CPF/MF n. ***.400.998-**, conforme segue:

  • Designo a servidora Mariza Angélica Laitano Bessa - RF.: 879.487.1 (fiscal titular), mantendo como fiscal suplente a servidora Ana Maria Isidoro - RF nº 545.457-3, competindo-lhes observar e assegurar o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CPDDH/CPM, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156890061

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 030/SMDHC/2020 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM , doc. SEI n. 154527642, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 030/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e a empresa RUBY SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.541.357/0001-82, conforme segue:

Passando a ser:

  • SMDHC/CPDDH/CPM (Centros de Referência da Mulher): Ana Maria Isidoro - RF nº 545.457-3 (Fiscal Titular), e Mariza Angélica Laitano Bessa - RF nº 879.487-1 (Fiscal Suplente);

Mantendo-se:

  • SMDHC/CPDDH/CPCA/CT (Conselhos Tutelares): Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF nº 681.012-8 (Fiscal Titular), e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF nº 892.933-5 (Fiscal Suplente);

  • SMDHC/CPDDH/CPIPTD (Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes): Gabrielle Dias - RF nº 840.063-6 (Fiscal Titular), e Nathan Ferreira de Almeida - RF nº 952.916-1 (Fiscal Suplente);

  • SMDHC/CAF/DA/DAA (Sede SMDHC): Rafael Miciano Badio Felipe - RF nº 920.763-5 (Fiscal Titular), e Tamires Policastro do Nascimento - RF nº 944.364-9 (Fiscal Suplente);

  • SMDHC/CPDDH/CPESDH (Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária): Ivonice Mamede Lima - RF nº 741.123-5 (Fiscal Titular), e Wagner Gomes Salomão - RF nº 911.270-7 (Fiscal Suplente);

  • SMDHC/PROCON/ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (Procon Paulistano): Thaís Lima Vieira - RF nº 949.350-6 (Fiscal Titular), e Renan Alexandre Teles - RF nº 923.782-8 (Fiscal Suplente);

  • SMDHC/CPDDH/CPPSR (RECIFRAN): Gildo José dos Santos - RF nº 842.749-6 (Fiscal Titular), e Maria Regina de Oliveira Lima - RF nº 799.765-5 (Fiscal Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155468220

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/100/2025/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (154597578) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155272565), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/100/2025/SMDHC/SESANA, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA inscrita no CNPJ sob nº. 23.491.453/0001-63, que tem por objeto a execução do projeto "Cozinha Solidária na Comunidade". O aditivo objetiva a readequação das metas pactuadas, em razão da exclusão de um dos locais de execução. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 156865325

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2004/1013020-2 0015313200177-1 1 JOSE PAULO DE OLIVEIRA
-0000.1994/0152507-2 0013520600187-1 1 Afonso jose da silva e outro
-0000.1994/0110829-3 0007142400226-1 1 JEANICE APARECIDA GOZZI MAGALHAES

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0185406-0 0003904301055-1 6 SOCIEDADE INSTRUCAO E SOCORROS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0008269-4 0003504500484-1 2 CONGREGACAO DE NOSSA SENHORA
-0000.2008/0009872-9 0013900100021-1 6 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-6068.2026/0002761-5 0003600999999-2 18 FELIPE TORQUATO BOTANA 40380709805
-0000.2008/0009872-9 0013900100021-1 6 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156850646


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095219 Processo: 6030.2026/3026266-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBINSON PORTELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURORA DAS DORES 00505
Bairro: N/I CEP: 03380000 SQL: 303.007.0057-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156838509


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10121633 Processo: 6031.2026/3020268-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Frei Claude Alberville 00759
Bairro: Jardim Joao XXIII CEP: 05569010 SQL: 201.075.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156909577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123350 Processo: 6031.2026/3028398-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO RODRIGUES VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COMEN BICHARA MOHERDAUI 00389, Complemento: LT 6 QD34 N158
Bairro: JRD LEONOR CEP: 05614080 SQL: 101.426.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156909578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123369 Processo: 6031.2026/3028400-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDNEY ALVES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FANTINA LOBO MOREIRA DE CAMPOS 00116, Complemento: LT 7 QD 9
Bairro: BUTANTA CEP: 05353070 SQL: 160.368.0121-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156909579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123342 Processo: 6031.2026/3028230-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FATIMA OLIMPIA LATAES GOMES PEDRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REG LEON KANIEFSKY 99999, Complemento: PT LT 4 - QD 3
Bairro: MATR. 191.334 CEP: 05617030 SQL: 101.385.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156911302


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10113371 Processo: 6031.2026/3005193-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GCC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. MORUMBI 06949
Bairro: Real Park CEP: 05650002 SQL: 300.105.0071-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 156824247

CONVOCAÇÃO - CONSELHEIROS(AS) REMANESCENTES

Prezados(as) Conselheiros(as),

Ficam convocados os membros remanescentes do CADES Cidade Ademar que permanecem no colegiado para participação na 23ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma on-line, no dia 12 de maio de 2026, às 19h00, por meio da plataforma Microsoft Teams.

A reunião terá como objetivo deliberar sobre a continuidade dos trabalhos do Conselho, reorganização interna, definição de encaminhamentos e apreciação da pauta ambiental prioritária da região.

Conselheiros(as) convocados(as):

- Wesley Silvestre Rosa
- Silene Alves
- Geraldo Mário da Silva
- Fátima Braz
- Ana Paula Rigaaldi
- Luana Oliveira

Solicita-se confirmação de presença e pontualidade para início dos trabalhos no horário previsto. O link de acesso será encaminhado previamente.

Sem mais, contamos com a presença de todos.

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ- SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CADES-AD

Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 a participarem da 23ª Reunião Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada no dia 12/05/2026 às 19:00h por meio remoto, via Microsoft Teams, tendo como pauta:

A reunião terá como objetivo deliberar sobre a continuidade dos trabalhos do Conselho, reorganização interna, definição de encaminhamentos e apreciação da pauta ambiental prioritária da região.

Wesley Silvestre Rosa

Coordenador Adjunto - CADES Cidade Ademar

Ana Paula Rigaaldi

Coordenadora - CADES Cidade Ademar

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 156841179

6038.2026/0001270-3 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 156654935) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000142-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 156839094) e ATESTE (SEI nº 156654935), do período de 30/03/2026 até o dia 29/04/2026, referente a Aquisição de Areia Média Lavada. Características: Grãos com granulometria entre 0,42 mm e 2 mm. Granulometria média; Baixo teor de impurezas; Cor e textura; Boa permeabilidade; ABNT NBR 7211:2009, fornecido pela empresa BRASIL SHOP FRANCHISING CONSTRUCAO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 45.178.984/0001-33, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 758 de 10/04/2026 (SEI nº 156621309), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 1.008,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 156836585).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

31.601/2026 - (SEI nº 152651506)

R$ 84.000,00

30/03/2026

a

29/04/2026

29/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156841790

6038.2026/0001272-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 156627833 e 74ª Medição de Fornecimento SEI 156627826, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2017/0000190-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 156834239 e CONVALIDO a 74ª Medição de Fornecimento SEI 156627826, do período de 01 a 30/04/2026 referente ao pagamento do aluguel da locação do imóvel sede da Subprefeitura de Guaianases, na Rua Hipólito de Camargo nº 479, locado pela empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 43.051,29 (quarenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para pagamento da despesa referente ao mês de ABRIL/2026, conforme Recibo de Locação 04/2026 - Emissão 04/05/2026 SEI 156627825 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Recibo de Locação:

- IRRF - R$ 2.066,46 Cálculo de 4,80% sobre o valor do Recibo de Locação - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 29.269/2026 SEI 151987392

Valor da Medição: R$ 43.051,29

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 10/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156891862


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056159 Processo: 6040.2026/3009940-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA MARLENE DE FREITAS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIXIRA 00047, Complemento: QD. G. LT 47
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08141530 SQL: 192.134.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048511 Processo: 6042.2026/3009106-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARCELO FEDELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NILO GUERRA 00114
Bairro: VILA MASCOTE CEP: 04362010 SQL: 089.072.0074-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156850637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076757 Processo: 6043.2026/3017374-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA SALAZAR DA LUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG NOE RIBEIRO 99999, Complemento: LT 3 QD L
Bairro: JACANA CEP: 02316200 SQL: 067.499.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156800521

6044.2026/0001323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICO SOCIAL DA CONSTRR.CIVIL DO EST.DE S.PAULO SECONCI SP

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023, com todos os campos preenchidos, assinado pelo responsavel pelo uso e assinado pelo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) não poderá ser engenheiro eletricista/ engenheiro de segurança, considerando as atribuições profissionais (Lei 5194 de 24/12/1966 Resolução Confea nº 1.073 de 19/04/2016 e Confea nº 359 de 31/07/1991)

2- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico com as atividade constantes no anexo III (parâmetros de Incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento).e acessibilidade

3- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores com a data na validade

5- Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico (engenheiro civil/arquiteto)

6- Apresentar Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- Apresentar planta aprovada com a demarcação da area utilizada pela atividade.

8- IPTU 2026

Para anexos e requerimentos assinados eletronicamente deverá ser encaminhado comprovante de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156892691

6044.2023/0002604-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA EDUCACIONAL TEXAS RANCH

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá atender integralmente o comunique-se nos termos do Decreto 49.969/2008 conforme segue, com documentos atualizados e dentro da validade:

1. ANEXOS I e III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023) completamente preenchidos e sem rasuras assinados pelo representante legal e responsável técnico, com cópia do CCM e CREA/CAU, acompanhada da ART / RRT com comprovante de pagamento;

2. No Anexo I (Portaria 17/SMSUB/2023) indicar no campo 04 o Grupo de Atividade e Atividade com CNAE correspondente; completar área total da edificação no campo 13 conforme consta no IPTU/CEDI; completar campos 29, 30, 31 e 32 com os dados do responsável técnico;

3. Peça gráfica (planta cadastral) legível com todas as edificações que compõem o Parque com demarcação das edificações (indicar as medidas) e respectivas áreas da atividade nos diversos prédios, conforme declarado no campo 14 do formulário inicial;

4. Ata da Assembléia geral atualizada e designação do responsável legal (dentro da validade) e respectivo documento de identificação (no caso de alteração);. AVCB da edificação;

5. Anuências do CONPRESP e CONDEPHAAT;

6. Termo de Cooperação atualizado;

7. CNPJ e CCM da Associação;

8. Certidão de Dados Cadastrais do imóvel - IPTU 2026;

9. Certificado de Regularidade da Edificação;

10. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

11. Termo de ciência quanto à necessidade do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - ANEXO VII da Portaria - SMSUB nº 17 de 07/03/2023;

12. Para todos os documentos e Anexos assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 156770479

6044.2025/0010160-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA VERA CRUZ LTDA

COMUNIQUE-SE:

Solicita-se a apresentação da planta aprovada, com a devida demarcação da localização do estabelecimento

Apresentar o croqui constando todas as medidas da área onde será instalado o anúncio, incluindo sua espessura, a altura minima e altura maxima. Deverão ser indicadas, ainda, a testada onde será instalado o anuncio por meio de representação em planta e corte.

Esclarecer a informação no requerimento referente ao recuo de 3,50 m

Comunique-se   |   Documento: 156785348

6044.2025/0010159-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA VERA CRUZ LTDA

COMUNIQUE-SE:

Solicita-se a apresentação da planta aprovada, com a devida demarcação da localização do estabelecimento

Apresentar o croqui constando todas as medidas da área onde será instalado o anúncio, incluindo sua espessura, a altura minima e altura maxima. Deverão ser indicadas, ainda, a testada onde será instalado o anuncio por meio de representação em planta e corte.

Esclarecer a informação no requerimento referente ao recuo de 3,50 m

Comunique-se   |   Documento: 156838650

6044.2026/0000464-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: URRA BEER SAO PAULO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta e Corte

Comunique-se   |   Documento: 156885664

6044.2026/0001312-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas e a espessura do anuncio - Planta e Corte

Comunique-se   |   Documento: 156848059

6044.2026/0001801-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BFREZENDE SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta e Corte

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156840556

Processo: 6056.2026/0008013-8

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Corrigir campos de áreas;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X) Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156850614


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096296 Processo: 6048.2026/3024568-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NIVALDO LACERDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACUIPE 00091
Bairro: VL. GUILHERMINA CEP: 03543120 SQL: 058.073.0031-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156850623


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096113 Processo: 6048.2026/3024524-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE BENEDITO PINHEIRO GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACUIPE 00083
Bairro: N/I CEP: 03543120 SQL: 058.073.0032-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156850631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090557 Processo: 6048.2026/3016789-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO VELASCO LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG SOARES DE CAMARGO 00650
Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03556000 SQL: 113.252.0078-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863154


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089982 Processo: 6048.2026/3015356-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO BELO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARLOS MARIA STEIMBERG 00600, Complemento: LT 10
Bairro: VILA RE CEP: 03669000 SQL: 113.627.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863175


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096318 Processo: 6048.2026/3026154-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FATIMA MARTINS ALBANO CERONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACUIPE 00095
Bairro: VL GUILHERMINA CEP: 03543120 SQL: 058.073.0044-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863191


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096466 Processo: 6048.2026/3027136-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE LUIZ ALBANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACUIPE 00105
Bairro: VL GUILHERMINA CEP: 03543120 SQL: 058.073.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863202


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096717 Processo: 6048.2026/3027204-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALDIR CESAR HERMANN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACUIPE 00103
Bairro: N/I CEP: 03543120 SQL: 058.073.0039-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863215


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089990 Processo: 6048.2026/3016043-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NATALIA DOS PRAZERES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV HERMILO ALVES 00504
Bairro: N/I CEP: 03668000 SQL: 113.434.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863231


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090867 Processo: 6048.2026/3017086-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RENATO HOMEN DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP BATISTA DO PRADO 00031
Bairro: JARDIM HERCILIA CEP: 03557030 SQL: 113.113.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156880388


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10090190 Processo: 6048.2026/3018208-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARINÊS FELIPE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GABRIELA MISTRAL 00107
Bairro: N/I CEP: 03701010 SQL: 060.161.0004-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900492


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10096776 Processo: 6048.2026/3027242-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCHICIONIADES DA SILVA GIRASSOL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALDEIA MANUEL ANTONIO 00362, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 03563060 SQL: 113.205.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156905690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163473 Processo: 6012.2026/3027517-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JOAO S/N, Complemento: 246
Bairro: N/I CEP: 03637000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156905696


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163481 Processo: 6012.2026/3027518-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JOAO S/N, Complemento: 246
Bairro: N/I CEP: 03637000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156911299


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10063760 Processo: 6049.2026/3014799-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA JOAO BATISTA FANTON 00185, Complemento: Esq. R. Bernardo Jos
Bairro: PERUS CEP: 05203180 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111784 Processo: 6051.2026/3015976-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSENY SANTOS DA SILVA MATOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av. Agenor Couto de Magalhães 00125
Bairro: Vila Pirituba CEP: 05174020 SQL: 105.141.0059-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900497


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111377 Processo: 6051.2026/3010996-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DROGARIA SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00025
Bairro: VILA PEREIRA BARRETO CEP: 05174000 SQL: 105.141.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900508


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112799 Processo: 6051.2026/3024518-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA SAO PEDRO CONCEICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL ALEXANDRE LIMA 00191, Complemento: 199
Bairro: N/I CEP: 05175320 SQL: 105.114.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111385 Processo: 6051.2026/3015973-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAO PET SERVICOS E COMERCIO PARA ANIMAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00055, Complemento: 55 59 63
Bairro: N/I CEP: 05174000 SQL: 105.141.0082-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900522


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111792 Processo: 6051.2026/3015977-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DA RIBEIRO ESTETICA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00121, Complemento: 125
Bairro: PIRITUBA CEP: 05174000 SQL: 105.141.0060-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900533


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112780 Processo: 6051.2026/3024357-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA VESPOLI GIANCOLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 01446, Complemento: 1452
Bairro: N/I CEP: 05174000 SQL: 105.117.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156911300


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111393 Processo: 6051.2026/3015974-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOANA DARC CARLOS GUEDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00057, Complemento: 55 59 63
Bairro: N/I CEP: 05174000 SQL: 105.141.0082-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156911301


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10111407 Processo: 6051.2026/3015975-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOJA LUCKY LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00103, Complemento: 109
Bairro: PIRITUBA CEP: 05174000 SQL: 105.141.0034-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827391


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152854 Processo: 6012.2026/3015388-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEITE DE MORAIS S/N, Complemento: 121
Bairro: N/I CEP: 02034020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827409


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10151688 Processo: 6012.2026/3015389-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEITE DE MORAIS S/N, Complemento: 120
Bairro: N/I CEP: 02034020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827422


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10151670 Processo: 6012.2026/3022848-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEITE DE MORAIS S/N, Complemento: 120
Bairro: N/I CEP: 02034020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827432


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152846 Processo: 6012.2026/3015387-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEITE DE MORAIS S/N, Complemento: 121
Bairro: N/I CEP: 02034020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156870983


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152862 Processo: 6012.2026/3022849-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CRUZEIRO DO SUL S/N, Complemento: 2999
Bairro: N/I CEP: 02031100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156891850


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093650 Processo: 6052.2026/3016582-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUCIANA FERRAZ DAL LAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUAPIRA 01261
Bairro: TUCURUVI CEP: 02265002 SQL: 067.142.0055-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900487


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093669 Processo: 6052.2026/3018756-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DORIVAL COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GOIATUBA 00081, Complemento: E 85
Bairro: VILA CONSTANCIA CEP: 02271070 SQL: 067.104.0077-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156900515


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097796 Processo: 6052.2026/3024499-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA APARECIDA SCAGLIONE DE CARVAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01999
Bairro: PARQUE MANDAQUI CEP: 02415002 SQL: 071.064.0079-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156905688


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097800 Processo: 6052.2026/3024500-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICENTE COIMBRA DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01901
Bairro: Parque Mandaqui CEP: 02415002 SQL: 071.063.0092-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156905689


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093685 Processo: 6052.2026/3020987-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AZEVEDO PINA 00039
Bairro: N/I CEP: 02256100 SQL: 067.369.0144-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 156807808

6052.2026/0001830-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2002-0.188.586-3

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AG SILVA EMBALAGENS ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156855019

6052.2024/0001816-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDAS LOCADORA S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do Contrato de Locação do objeto do pedido;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar o Auto de Licença de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Terminal Rodoviário Tietê).

Comunique-se   |   Documento: 156859374

6061.2025/0001852-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MJA REFEICOES LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado (esclarecer/rever informação de que a atividade solicitada não é secundária ou complementar, revisar área total da edificação conforme Certificado de Conclusão, revisar área total computável da edificação, revisar número da ART) - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Revisar ART, que deverá acrescentar no item 4 relativo a atividade técnica como Laudo ou Parecer Técnico da edificação e indicar a metragem quadrada.

Comunique-se   |   Documento: 156894222

6061.2025/0001849-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JAGF REFEIÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado (revisar subprefeitura, esclarecer/rever informação de que a atividade solicitada não é secundária ou complementar, revisar área total da edificação conforme Certificado de Conclusão, revisar campo 21) - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Revisar ART, que deverá acrescentar no item 4 relativo a atividade técnica como Laudo ou Parecer Técnico da edificação e indicar a metragem quadrada.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 156898379

Auto de Fiscalização: 16-01.012.339-0

Auto de Multa: 16.247.706-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3024597-0

Infrator: CONSTRUCOMPANY CONTRUÇÃO\ E INCORPORAÇÃO LTDA

Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Endereço: R PDE JOSE DE ANCHIETA, S/N.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.338-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3024582-1

Infrator: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

Endereço: AV INTERLAGOS, 2025.

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras. Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.336-5

Auto de Multa: 16.247.705-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3024580-5

Infrator: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Endereço: AV INTERLAGOS, 2025.

Por não manter, no imóvel onde esta instalado o anúncio, à disposição da fiscalização, toda a documentação comprobatória da regularidade junto ao Cadastro de Anúncio - CADAN, da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais Mobiliários - CCM e dos pagamentos da Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA.
Conforme Art. 31, parágrafo único, da Lei nº 14.223/2006. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.340-3

Auto de Multa: 16-247.707-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3023442-0

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Endereço: R PDE JOSE DE ANCHIETA, S/N.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156821198


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10119627 Processo: 6053.2026/3025594-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICTOR CARLOS GONCALVES CRIALES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUILHERME ASBAHR NETO 00539, Complemento: E 581
Bairro: N/I CEP: 04646001 SQL: 090.025.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827397


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120250 Processo: 6053.2026/3026015-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TANG IUO TSAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00383
Bairro: AEROPORTO CEP: 04632040 SQL: 089.395.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827417


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120242 Processo: 6053.2026/3026004-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEILA CURY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00368
Bairro: N/I CEP: 04632040 SQL: 089.490.0010-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156827428


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120234 Processo: 6053.2026/3025994-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE BEMVINDA DE SOUZA BRAGA PICARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALILEU 00198, Complemento: - JD AEROPORTO
Bairro: JARDIM AEROPORTO CEP: 04632040 SQL: 089.378.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863162


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373018 Processo: 6056.2026/3013987-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO ARMANDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURORA 00082, Complemento: 88 94 E 100
Bairro: SANTA EFIGENIA CEP: 01209000 SQL: 008.083.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156870966


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373034 Processo: 6056.2026/3014191-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SAMI MIGUEL RAGUEB UBAID

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITORIA 00161, Complemento: ESQUINA
Bairro: RUA DOS ANDRADA N.264/ CEP: 01210001 SQL: 008.083.0099-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156870972


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10373026 Processo: 6056.2026/3014190-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADOLPHO JOSE MOREIRA HOFF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS ANDRADAS 00293
Bairro: SANTA EFIGENIA CEP: 01208000 SQL: 008.082.0052-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156870988


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10378745 Processo: 6056.2026/3025577-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEMANDA UNIDADE ÁREAS VERDES PROCESSO SEI 6056.2026/0007743-9

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PRATES - COREIA 00706
Bairro: ED JARDIM CEP: 01121000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 155532590

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2025/0010303-3

ABRAHAO E ATHIAS SERVICOS MEDICOS LTDA

O interessado deverá apresentar:

- Requerimento-padrão, correta e completamente preenchido (frente e verso) conforme Portaria 29/SMPR/17, assinado pelo interessado ou seu representante legal, destinado às atividades de Baixo Risco.(Não deixar espaço em branco);

- Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a) Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br);

b) Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16;

c) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ;

- Cópia do CCM do responsável técnico;

- Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco , (Art 22 Item VIII do Decreto 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17) (Citar o nº da ART específica).

Comunique-se   |   Documento: 156658561

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0020962-7

INSTITUTO MEDICO LESSA E CHEREM LTDA

O interessado deverá apresentar:

- CREA/CAU do responsável técnico

- ART/RRT do responsável técnico (específica para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco).

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);


Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156895890

6056.2025/0011591-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J. P. BOMFIM PENSÃO LTDA (59135969000112)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023
Completando os campos 14 e 15, sobrea as áreas ocupadas pela atividade e edificação respectivamente;

Constar as informações sobre o CREA e a última ART juntada nos campos 33 e 34

Comunique-se   |   Documento: 156897057

6056.2025/0011086-8

Interessado: INTACTUS SUPLEMENTOS LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155467529

6050.2025/0019048-6 - Multa: defesa

Despacho indeferido

Interessado: EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por EASYJET MOBILIDADE LTDA (CNPJ nº 51.358.263/0001-08), por intermédio do processo SEI nº 6050.2025/0019048-6, considerando-se as razões apresentadas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (doc SEI 143407846), que adoto como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.577-4, lavrado por infringência ao artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido   |   Documento: 155456591

6059.2025/0005349-6 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: CLÁUDIA SALLUM YAZBEK (CPF nº 130.334.778-44).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por CLÁUDIA SALLUM YAZBEK (CPF nº 130.334.778-44), através do processo nº 6059.2025/0005349-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Arquiteto desta SUB-VM, no documento SEI nº 142103320, bem como pelo Fiscal de Posturas Municipais (doc SEI 142420472), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.563-4, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 155452840

6059.2025/0008210-0 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: CONDOMÍNIO COLETÂNEA VILA MARIANA (CNPJ nº 14.109.237/0001-10)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pelo CONDOMÍNIO COLETÂNEA VILA MARIANA (CNPJ nº 14.109.237/0001-10), por intermédio do processo SEI nº 6059.2025/0008210-0, considerando-se as razões apresentadas pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (doc SEI 142150713), que adoto como razão de decidir e, ainda, com fundamento com fundamento no artigo 164, da Lei Municipal nº 13.478/02, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.910-8.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido   |   Documento: 154828935

6042.2026/0001600-0 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001600-0, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Diretor de Fiscalização Urbana, de SMSUB, no documento SEI nº 154497391, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 38-014.002-1, lavrado por descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 16.673/17 e Decreto Municipal nº 59.670/20.

I - Publique-se.

II - Após encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 154410203

6059.2026/0002817-5 - Multa: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: FGPM ASSOCIADOS Ltda - ME (CNPJ nº 43.548.404/0001-27).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa FGPM ASSOCIADOS Ltda - ME (CNPJ nº 43.548.404/0001-27), através do processo nº 6059.2026/0002817-5, com fundamento na manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154230047, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.043-9, lavrado por violação ao artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402/16 e artigo primeiro do Decreto Municipal nº 57.443/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156817176


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10160938 Processo: 6059.2026/3012221-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO FREIRE BONCHRISTIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA FAGNANI 09999, Complemento: AO LADO 142
Bairro: São Judas CEP: 04303040 SQL: 047.097.0096-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156790735

6050.2025/0024773-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, sob pena de INDEFERIMENTO:

1- Visto empresa ocupar área maior que 500,00m² dentro da edificação, ela não é considerada atividade de baixo risco (verificar item II do artigo 3º do Decreto 57.298/16), e a edificação deverá estar REGULAR; portanto apresentar documento de regularidade da edificação para continuação da análise, bem como AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO da atividade principal na validade, ou seja com área correta e atualizada.

OBS.: se o processo do hospital for referente à Lei de Anistia, o ALF do hospital poderá ser solicitado em processo apartado mesmo antes do deferimento.

Comunique-se   |   Documento: 156796008

6042.2026/0001105-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que consta no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Documento do responsável legal da atividade que consta no contrato social (cópia RG e CPF);

5- CNPJ para o endereço onde conste o CNAE pretendido;

6- Apresentar procuração para quem assinada documentação (apresentou de outra empresa) em nome do requerente com abrangência de poderes para assinar pela empresa os requerimentos e declarações constantes do presente pedido, ou então apresentar requerimento e declarações assinadas pelo responsável pela atividade que consta no contrato social;

7- AVCB onde conste endereço, área e validade.

Comunique-se   |   Documento: 156801886

6059.2026/0002153-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pela mesmo, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR itens 11 e 21 com a área total da edificação; confirmar área real ocupada (ocupa só parte da loja? ou ocupa os 119,00 m² ?)

2- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- RRT retificadora do arquiteto, indicando nome da razão social correta e que SIM, atende aessibilidade;

4- Apresentar planta aprovada e locar o espaço ocupado.

Comunique-se   |   Documento: 156804061

6056.2026/0004033-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIANO FUNARI VIVOLO (C.C.M: 3.040.192-5)

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, CORRIGIR itens 10 e 22, colocando a real área ocupada, tendo em vista não ocupar a totalidade da edificação (indicou ocupar só o Conjunto H) e haver outros comércios no térreo;

2- Apresentar nova RRT específica para o serviço de solicitação de ALF da arquiteta, indicando o conjunto ocupado, descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e SIM, atende acessibilidade, com cópia comprovante de pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 156806093

6044.2026/0001585-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Preliminarmente deverá ser esclarecido o número do conjunto ocupado, se 104 ou 805 face IPTU, CCM e contrato social estar com o número 805 e requerimento e demais documentos estar com o número 104;

2- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido e assinado pelo mesmo e pelo responsável técnico; CORRIGIR itens 7, 10 (número do IPTU do conjunto certo); 13 e 24 (área total da edificação), 14 (NÃO é atividade secundária), 18 e 19 (colocar nos campos corretos número do processo e documento de regularidade);

3- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade e em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido e assinado pelo mesmo e pelo responsável técnico; completar com o número do conjunto correto;

4- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido e assinado pelo mesm, caso o conjunto correto seja o 805;

5- contrato social da atividade com o conjunto correto;

6- IPTU do conjunto 104;

7- CCM para o conjunto 104;

8- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;

9- Documento comprobatório da segurança da edificação (AVCB) na validade;

10- ART retificadora do engenheiro civil referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade.

Comunique-se   |   Documento: 156823016

6044.2026/0001559-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHOPPER COMERCIO DE ALIMENTICIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- CCM do estabelecimento

3- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

4- CREA e CCM do responsável técnico

5- IPTU (dados cadastrais)

6- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156823899

6059.2026/0002149-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de inocomodidade totalmente preenchidos

2- Apresentar o CNPJ e contrato social da instituição

3- Apresentar o CREA, ART e CCM do responsável técnico

4- Apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas respectiva aprovadas

5- Apresentar om documento comprobatório de segurança da edificação

6- Apresentar documento do responsável legal da instituição

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156826769

6059.2026/0002218-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o cmprovante de regularidade da edificação atualizado, em face de que consta no HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO a situação da edificação como IRREGULAR.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156830081

6056.2026/0004037-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A (53200882000790)

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1, anexo 2 e termo de ciência ao CMVS informar no campo do responsável legal do estabelecimento o outorgante da procuração

2- Apresentar o CREA e CCM do responsável técnico

3- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

4- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

5- Apresentar o Auo de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156831629

6056.2026/0004036-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1, anexo 2 e termo de ciência ao CMVS informar no campo do responsável legal do estabelecimento o outorgante da procuração

2- Apresentar o CREA e CCM do responsável técnico

3- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

4- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

5- Apresentar o Auo de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156838102

6059.2026/0002247-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

2- Apresentar o CCM do responsável técnico

3- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016, em face do terreno estar na situação "POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO". Na impossibilidade, o presente processo será enviado à Secretaria do Verde e Meio Anbiente para manifestação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 156840946

6059.2026/0002387-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 156843390

6060.2023/0000319-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CONDOMÍNIO PARQUE DAS ALAMEDAS - CNPJ: 73.386.187/00001-87

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista o deferimento parcial do pedido de desinterdição, por meio do SEI nº 078370723, publicado no DOC SEI nº 078422856, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos: Laudo Técnico assinado por engenheiro ou arquiteto; CAU/CREA do profissional; ART/RRT paga referente à obra; CCM do profissional, referentes a uma faixa de 36,00 metros por 2,00 metros, pertencente ao CONDOMÍNIO PARQUE DAS ALAMEDAS, conforme o Auto de Fiscalização nº 06.01.008.841-4.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 156830696

São Paulo, 06 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

KATIA MAYUMI NAKAI RODAS E PNEUS - CNPJ 13.004.590/0001-72

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/ SIENA PRETO PLACA FLU1H67, que se encontra abandonado em via pública, R das Papoulas, nº 59, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.111-6.

VEÍCULO ABANDONADO:

VINICIUS DOMINGUES DA SILVA - CPF 516.XXX.XXX-69

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/ GOL CINZA PLACA GAN-0606, que se encontra abandonado em via pública, R das Lobelias, nº 131, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.110-8.

VEÍCULO ABANDONADO

PAURS MIGUEL DA SILVA - CPF 134.XXX.XXX-03

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CELTA 4P SUPER AZUL, placa DPR4188, que se encontra abandonado em via pública,R MANUEL JOAQUIM PENTEADO, altura do número 104, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.683-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

JOAO ALVES DE SOUZA - CPF 342.XXX.XXX-87

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CORSA MILENIUM PRATA, placa DEL2103, que se encontra abandonado em via pública,R MANUEL JOAQUIM PENTEADO, altura do número 152, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.684-8

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

CLAUDIO FLORIO FELIX - CPF 012.XXX.XXX-20

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/RENAULT CLIO RT, placa CHA6486, que se encontra abandonado em via pública,R MANUEL JOAQUIM PENTEADO, altura do número 152, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.685-6

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

RODRIGHO B SANTANA - CPF 299.XXX.XXX-19

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CITROEN/C3 AIRCROSS GLXA, placa AXJ8925, que se encontra abandonado em via pública,R JOAO RODRIGUES PIRES, altura do número 206, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.686-4

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO

MARCELO FERREIRA BRANDAO - CPF 142.XXX.XXX-93

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/FIAT TIPO 1.6IE, placa BRJ7840, que se encontra abandonado em via pública,R AMBROSIO RIBEIRO, altura do número 16, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.687-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: LUIZ FERNANDO DA CUNHA NABAO

CPF: 140.XXX.XXX-83

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/UNO ELETRONIC -VERDE, placa BON2628 que se encontra abandonado em via pública, RUA GAL IRULEGUI CUNHA Nº 711 A, próximo à RUA RIBEIRÓPOLIS, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.023-3

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: TAUANE DOS SANTOS ELCHIN

CPF: 458.XXX.XXX-41

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/KA GL -PRETA, placa DML4D15 que se encontra abandonado em via pública, RUA GAL IRULEGUI CUNHA Nº 711 B, próximo à RUA RIBEIRÓPOLIS, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.025-0

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: EVERTON DA SILVA GOMES

CPF: 427.XXX.XXX-10

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CORSA WIND -VERMELHA, placa CCV1B39 que se encontra abandonado em via pública, RUA GAL IRULEGUI CUNHA Nº 711 C, próximo à RUA RIBEIRÓPOLIS, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.026-8

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: JOÃO GOMES DA SILVA

CPF: 128.XXX.XXX-30

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo I/PEUGEOT 207 5P -PRATA, placa EPJ4286 que se encontra abandonado em via pública, RUA GAL IRULEGUI CUNHA Nº 497, próximo à AV. DO ORATÓRIO, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.024-1

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: VANESSA MILANEZI BENEDITO

CPF: 338.XXX.XXX-28

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/KA GL -AZUL, placa DDB9831 que se encontra abandonado em via pública, RUA SANTANA DO ARAGUAIA Nº 75, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.062-4

Intimação   |   Documento: 156832456

São Paulo, 06 de maio de 2026.

ATIVIDADE - COMÉRCIO IRREGULAR - VISTORIA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 06-01.014.708-9 - AUTO DE MULTA 06-241.753-3


DADOS DO INFRATOR:

CNPJ: 54.294.878/0001-06

RAZÃO SOCIAL: KING MOTORS LTDA

LOCAL: R DOS CICLAMES 352, VILA LUCIA - CEP 03.146-010

SQL: 051.011.0022-6

Área ocupada pelo estabelecimento: 534m2


FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigos 136 e 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa no valor de R$19.269,13, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigos 165 e 141, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 20, alterado pela Lei 18.298 de 17/09/2025.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

OBSERVAÇÕES: Indeferimento do processo 6044.20240012440-3. Providenciar licença para todas as atividades desenvolvidas no local, em especial para o CNAE principal - 29.50-6-00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores.

ATIVIDADE - COMÉRCIO IRREGULAR - VISTORIA DE FUNCIONAMENTO


ENDEREÇO DO IMÓVEL: R SOLIDONIO LEITE, 1760 - 1750 - 1754 - 1746 -VILA IVONE - CEP 03275-000 - SÃO PAULO - SP
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.011.712-0

SQL : 117.270.0018-7


INFRATOR: TRANQUILAO SUSPENSOES LTDA ME - CNPJ 40.496.277/0001-71

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigos 176 e 136, regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1 e artigo 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

ATIVIDADE EPP

INTIMADO: MAR NA MÃO LTDA

CNPJ: 54.647.095/0001-69

ENDEREÇO: R das Sensitivas, 57 - CEP 03202-080

SQL: 051.057.0037-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.078-0 - SGF 1171430

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

ATIVIDADE ME

INTIMADO: UNITY COMERCIO E INSTALAÇÕES LTDA

CNPJ: 50.327.492/0001-00

ENDEREÇO: R Lombroso, 406 - CEP 03202-050

SQL: 051.072.0008-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.112-4 - SGF 0971801

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.


Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156863244


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151531 Processo: 6060.2026/3020533-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACADEMIA ORFANATO LTDA EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORFANATO 00253, Complemento: ANEXO 261 E 263
Bairro: Vila Prudente CEP: 03131010 SQL: 100.030.0677-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156880403


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146465 Processo: 6060.2026/3025045-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO APARECIDO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DIPOL 00252, Complemento: VL EMA
Bairro: N/I CEP: 03275110 SQL: 102.074.0026-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156891868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146473 Processo: 6060.2026/3025075-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DORIVAL PERES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROSALINA VALADAO DE FREITAS 00103, Complemento: VL ROSA
Bairro: N/I CEP: 03282027 SQL: 102.124.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156851721

6050.2026/0002900-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRF999 FITNESS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

- Termo de ciência quanto ao atendimento as condições de acessibilidade e respectiva RRT/ART

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 156659855

ATA DA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

No 28º dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se em reunião ordinária os seguintes conselheiros fiscais designados pela Portaria PREF N.º 1784, de 06 de outubro de 2025, em sessão realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams: Sr. Marcelo Soares de Souza (Presidente do Conselho), Sr. José Carlos Palacios Muñoz, Sr. Claudio Roberto da Silva, Sr.ª Luzinete Saturnina dos Santos, Sr.ª Leda Helena Barreto Leite e Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues. Como convidados, participaram da reunião: Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Orthon Koiti Hirano, Supervisor de Monitoramento da FTMSP; Sr. Marcelo Valentim de Souza, Supervisor de Finanças da FTMSP; Sr. Gabriel Antunes Vasconcelos, Contador da FTMSP; Sra. Egly Meyer Alves, Supervisora da Diretoria de Formação da FTMSP; Sr. Anastacio Varsamis, Supervisor de Licitações e Contratos da FTMSP; e Sr. Heromar Aquiles Gaiato, Assessor Jurídico da FTMSP. Secretariaram a reunião o Sr. João Paulo Alves Souza e a Sr.ª Kailany da Silva Reis, da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I- Ordem do dia:

a) Conhecer os atos da diretoria da FTMSP que importem a utilização de recursos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conhecer as atas do conselho deliberativo e eventuais documentos acessórios;

b) Acompanhar as compras e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP;

c) Verificar a adimplência financeira da Fundação, especialmente em matéria tributária (certidões negativas de débitos);

d) Acompanhar a evolução dos passivos contingentes (cível, trabalhista, tributário, ambiental, entre outros) da FTMSP;

e) Apontamentos do TCM referentes ao edital de chamamento público para seleção de organização social para gerir o complexo Theatro Municipal de São Paulo, bem como a resposta da FTMSP e o edital republicado, além de uma comparação do que foi ajustado da primeira para a segunda versão publicada do edital;

f) Fiscalizar a prestação de contas das organizações sociais vinculadas por contratos de gestão, mediante prévio parecer da comissão de acompanhamento e fiscalização;

g) Analisar os balancetes e/ou demonstrativos contábeis e financeiros do período, mediante apresentação das áreas técnicas da fundação;

h) Apreciar e aprovar, nos prazos fixados no estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle externo;

i) Emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, mediante apresentação das áreas técnicas da fundação.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Dando início aos trabalhos, o Conselheiro Presidente, Sr. Marcelo Soares, saudou os presentes e concedeu a palavra ao Sr. João Paulo, para o início do cumprimento da pauta.

2. A seguir, o Sr. João Paulo informou que, conforme manifestação das áreas técnicas, não houve contratos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de março de 2026.

Em relação à adequação das planilhas, mencionada na reunião anterior, os conselheiros optaram por permanecer com a análise mensal, mantendo os meses anteriores.

O Presidente do Conselho solicitou que conste na planilha o número do processo SEI referente a cada contratação e o respectivo parecer jurídico.

3. Em relação as contratações por inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP no mês de março, o Sr. João Paulo informou que: na Escola de Música de São Paulo houve 5 (cinco) contratações, na Escola de Dança de São Paulo houve 4 (quatro), foram, ainda, disponibilizadas 5 (cinco) bolsas-auxilio para Orquestra Experimental de Repertório (OER) e, por fim, houve a contratação de 6 (seis) oficineiros para a FTMSP expandida, que é um projeto fruto da parceria entre a FTMSP e a Secretaria Municipal da Educação (SME), em que a secretaria sede o espaço e a FTMSP os oficineiros.

O presidente do conselho solicitou que essa planilha seja feita no mesmo modelo da planilha de contratos.

O conselheiro Adolfo Cascudo solicitou que seja incluída a carga horária do contratado e o período da contratação para fins de fiscalização do valor.

O presidente do conselho solicitou a inclusão do parecer jurídico na planilha.

4. Em relação à adimplência financeira da Fundação, o Sr. João Paulo informou ao conselho que não houve alterações, de modo que a CND Federal e o CRF continuam impedidos de serem emitidos devido a uma execução fiscal na qual a FTMSP é parte. Não houve dúvidas do conselho.

5. A seguir, o Sr. João Paulo informou ao conselho que, em relação aos passivos contingentes, a FTMSP é parte em 50 (cinquenta) processos, sendo autora em 7 (sete) e ré em 43 (quarenta e três). Desses processos, 16 (dezesseis) se encontram na justiça do trabalho, 1 (um) na justiça federal, que é justamente o que impede a emissão das certidões mencionadas, e 33 (trinta e três) processos na justiça estadual.

O presidente do conselho sugeriu que seja incluída na apresentação a classificação de risco dos processos.

6. Dando continuidade, o Sr. João Paulo lembrou ao conselho que na última reunião, o conselheiro Adolfo Cascudo solicitou que fosse apresentado os apontamentos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) referente ao edital de chamamento público para a seleção de uma organização social de cultura para gerir o complexo Theatro Municipal de São Paulo, bem como a resposta da FTMSP e o edital republicado, além de uma comparação do que foi ajustado da primeira para a segunda versão publicada do edital, desse modo, o Sr. João Paulo enviou, por e-mail, os documentos solicitados. E esclareceu que a maioria dos apontamentos foram referentes a correções materiais e de estrutura.

O conselheiro Adolfo Cascudo questionou a divergência nos valores de repasses anuais. O Sr. Marcelo Valentim, Supervisor de Finanças da FTMSP, informou que a referência do valor anual é a Lei Orçamentária Anual (LOA) e que o quadro conta também com valores captados. O supervisor se comprometeu a verificar e explicar melhor na próxima reunião.

O conselheiro Adolfo Cascudo questionou se o cronograma previsto para o Edital tem sido seguido. O Sr. João Paulo informou que a FTMSP já recebeu os envelopes das duas candidatas: Sustenidos Organização Social de Cultura e Instituto Baccarelli.

7. Seguindo a ordem de pautas, no que tange à fiscalização da prestação de contas da organização social de cultura vinculada ao Contrato de Gestão, a área técnica informou por e-mail que o processo ainda não está consolidado porque ainda não foram submetidos às comissões e o Sr. João Paulo ressaltou essa informação na reunião.

O presidente do conselho sugeriu que seja estabelecido um outro período para essas apresentações que se adeque melhor ao trabalho da equipe de monitoramento da FTMSP.

8. Em relação aos balancetes e/ou demonstrativos contábeis e financeiros da FTMSP referente ao ano de 2025, o Presidente do Conselho ressaltou que o colegiado não irá emitir parecer do período anterior ao mandato do atual colegiado. Sendo a apresentação apenas para fim de conhecimento.

A seguir, o Sr. Gabriel Antunes, Contador da FTMSP, realizou a apresentação dos seguintes tópicos: Demonstrativos Contábeis, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentárias, Transferências Financeiras, Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Precatório, Provisões e passivos contingentes, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais aumentativas e diminutivas.

9. O presidente do conselho informou que, conforme alinhado previamente, a indicada pelo conselho para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão será a conselheira Leda Helena Barreto Leite. O presidente informou ainda que verificou que houve a publicação das novas conselheiras que irão integrar o colegiado: Sr.ª Karen Cheda Ferreira e Sr.ª Marta Regina Lima Rodrigues, e solicitou que o Sr. João Paulo entre em contato com elas.

Nada mais havendo, os conselheiros agradeceram a participação de todos os presentes.

Encerrada a reunião, foi lavrada esta ata, que, após lida, foi aprovada pelos conselheiros presentes.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Conselheiros Presentes:

Marcelo Soares de Souza

José Carlos Palacios Muñoz

Claudio Roberto da Silva

Luzinete Saturnina dos Santos

Leda Helena Barreto Leite

Adolfo Cascudo Rodrigues

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156783840

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM ABRIL/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

01/04/2026 023302 BLINDS DECOR LTDA PERSIANA ROLÔ BLACKOUT BRANCA 2,00000000 PC 500,0000 1.000,00

01/04/2026 023302 BLINDS DECOR LTDA PEÇA DE SUPORTE LATERAL DO TUBO DA PERSIANA ROLÔ 2,00000000 UN 99,9900 199,98

02/04/2026 023310 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 5.258,7100 5.258,71

06/04/2026 023324 LUANA CARNEIRO DA FONSECA BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS 50,00000000 UN 14,7000 735,00

08/04/2026 023373 GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA CESTO DE LIXO DE 60 LITROS COM PEDAL 4,00000000 PC 223,0000 892,00

08/04/2026 023384 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS CÁPSULAS DE CAFÉ EXPRESSO 70,00000000 CX 19,0000 1.330,00

08/04/2026 023385 SMK SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO 1,00000000 PS 1.448,0000 1.448,00

09/04/2026 023422 MIJAIL BOULY MARTINEZ ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE 70,00000000 PC 1,6500 115,50

15/04/2026 023467 SEED NG LTDA KIT DE LANCHE SAUDÁVEL 1.000,00000000 PC 22,9000 22.900,00

15/04/2026 023478 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 5.107,4000 5.107,40

16/04/2026 023495 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA BATERIA 9V ALCALINA 6,00000000 PC 11,9000 71,40

17/04/2026 023511 GEOCURSOS LTDA GEOPROCESSAMENTO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SV 10,00000000 PS 2.250,0000 22.500,00

23/04/2026 023549 PAPERMAX COMERCIAL LTDA PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL - ROLO COM 300 M 800,00000000 RL 4,5000 3.600,00

24/04/2026 023555 MAQUINBAL COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA CAFETEIRA ELÉTRICA TRADICIONAL 6L 1,00000000 UN 1.043,8400 1.043,84

24/04/2026 023555 MAQUINBAL COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA CAFETEIRA ELÉTRICA TRADICIONAL 10L 1,00000000 UN 1.158,1500 1.158,15

27/04/2026 023583 ADEMTOURS VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 48.224,9000 48.224,90

27/04/2026 023587 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 11.047,0800 11.047,08

29/04/2026 023591 LEC EDUCACAO E PESQUISA LTDA CONGRESSO INTERNACIONAL DE COMPLIANCE 2,00000000 PS 4.151,5000 8.303,00

30/04/2026 023606 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA ADAPTADOR THUNDERBOLT 3 PARA THUNDERBOLT 2 2,00000000 PC 143,3000 286,60

30/04/2026 023606 SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA CABO USB-A PARA USB-C 5,00000000 PC 131,2100 656,05

30/04/2026 023609 PUBLIAT LTDA SACOLA TNT METALIZADA AZUL 600,00000000 UN 11,6600 6.996,00

30/04/2026 023609 PUBLIAT LTDA SACOLA TNT METALIZADA PRATA 400,00000000 UN 12,8200 5.128,00

30/04/2026 023617 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 8.486,9600 8.486,96

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 156908866

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001843-5 - LICITAÇÃO nº 015/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE DRENAGEM DO CÓRREGO ÁGUA PRETA E SUMARE NA SUBPREFEITURA DA LAPA, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 06 de maio de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 015/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão e disponibilizado aos representantes presentes para consulta dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das duas empresas participantes classificadas: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 156879362

Ata   |   Documento: 156908929

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001065-3 - LICITAÇÃO nº 014/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NAS VIAS URBANAS, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DOS RESERVATÓRIOS R3, R7 E R8, ÀS MARGENS DO RIO ARICANDUVA, REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 11h30min do dia 06 de maio de 2026, na Sala de Reunião do 3ºº Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 014/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão e disponibilizado aos representantes presentes para consulta dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação de todas as participantes classificadas: CONSÓRCIO GD ARICANDUVA (GIMMA Engenharia Ltda / Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda); CONSÓRCIO BTN6 (B&B Engenharia e Construções S.A/ TMA Construções e Serviços Ltda/ Nova Dimensão Engenharia Ltda); ROADE Construção Civil e Locação de Equipamentos Ltda e CONSÓRCIO MICROLESTE (Paulista Obras e Pavimentação Ltda-/SANEJETS Engenharia Civil e Saneamento Ltda / RUAL Construções e Comércio Ltda), cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica. Consultados, o representante da empresa ROADE ressalvou que na Proposta Comercial do Consórcio GD Aricanduva, não consta assinatura física, conforme edital e ressalvou também, que na Habilitação do Consórcio BTN6 constaram numerações de páginas diversas, atual e antiga. A representante do Consórcio MICROLESTE não localizou na Habilitação do Consórcio GD Aricanduva, a Certidão de Tributos Imobiliários da empresa GIMMA, conforme item 12.2 alínea “e” do edital e também ressalvou que a empresa ROADE não atende qualificação técnica do item 12.4.2 alíneas “a”, “c” e “g”. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II - 156898033

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 156858517

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - CONTRATOS NºS 2021/0558-01-00 E 2023/0257-01-00

A São Paulo Transporte S/A, convida a empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para assinatura dos Termos de Conclusão, Encerramento e Quitação (TCEQ) dos Contratos nº 2021/0558-01-00 e nº 2023/0257-01-00, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste aviso, na Gerência de Contratações Administrativas, localizada na Rua Boa Vista, 236, 2º andar, Centro, São Paulo/SP.

O não comparecimento da empresa caracterizará o desinteresse da empresa em formalizar os instrumentos acima mencionados e, consequentemente, a concessão de quitação tácita por parte da contratada em relação às obrigações contratuais da SPTrans, além da concordância com os encerramentos e conclusões dos Contratos nº 2021/0558-01-00 e nº 2023/0257-01-00, com base no relatório constante do doc. 057945934 do SEI 5010.2021/0016544-0 e com base no relatório constante do doc. 130738934 do SEI 5010.2023/0008571-8.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 156873345

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 197/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais para impressão de material gráfico, incluindo fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção e suporte técnico com fornecimento de peças.

Às onze horas do dia seis do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Marcio Rogério Muller, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 05/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1:

- CNPJ 11.984.609/0001-69 - U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA.: a proposta apresentada com o valor total de R$ 668.400,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM1:

- CNPJ 11.984.609/0001-69 - U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA

11.984.609/0001-69

R$ 668.400,00

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 01 licitante(s), lhes sendo concedido prazo até 11/05/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 156867903

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026

(Compras.gov Nº 925109- 10/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00154

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega parcelada de margarina vegetal com sal em potes de 500g, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: a partir de 07/05/2026 às 08h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 13/05/2026 às 08h00

DATA E HORA DA ETAPA DE LANCES: 13/05/2026 das 08:00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 156874293

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 198/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 06/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00099

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de de confecção de títulos e diplomas referentes a eventos institucionais.

Às onze horas do dia seis do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Elianderson de Paiva Mendonça, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 06/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes do item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, uma licitante foi convocada para apresentação de proposta, e encontra-se sob análise com o prazo aberto para envio de amostra, conforme abaixo:

- 49.509.086/0001-71 - KONTATO GRAFICA LTDA: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e o envio da amostra, com prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis.

IV. SUSPENSÃO: considerando o prazo aberto para envio de amostra, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 14/05/2026 às 11h00.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Elianderson de Paiva Mendonça

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 156906470

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00113

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação especializada de prestação de serviços técnicos de avaliação patrimonial, inspeção, mapeamento e gerenciamento de riscos, com a finalidade de subsidiar a contratação e/ou renovação de apólice de seguro patrimonial para o Edifício da Câmara Municipal de São Paulo e seu conteúdo incorporado, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: a partir de 07/05/2026

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 12/05/2026 às 08h00

DATA E HORA DA ETAPA DE LANCES: 12/05/2026 das 08:00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 156908144

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE MAIO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Salão Nobre

8º andar

Alessandro Guedes

PT

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé - Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente

Sala Tiradentes

8º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte a Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Nabil Bonduki

PT

18:00 - 21:00

Solenidade de Entrega do Prêmio Elas SP e Eles SP

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

18:00 - 22:00

Fórum de Educação Integral e Cidade Educadora

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

João Ananias

PT

19:00 - 22:00

Solenidade da Executiva Nacional do IDEEB (Instituto de Desenvolvimento do Empresário e Empreendedor do Brasil)

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:30 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Willians Aparecido de Moraes Baldão

Teatro Caritas, São Mateus - Rua Pedro Paulino dos Santos, 157 - Jardim Três Marias - São Mateus - São Paulo/SP

Alessandro Guedes

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 156908680

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 135/26

Proc. 364/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Mariana Dias Vieira de Novaes, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Centro de Comunicação Institucional desta Edilidade até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 136/26

Proc. 365/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Paula Dametto de Souza, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto à Diretoria de Comunicação Externa desta Edilidade até 31/12/2026.

PORTARIA 397/26

EXONERANDO, a pedido, CARLOS ALBERTO DE AGUIAR, registro 233247, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 398/26

EXONERANDO, a pedido, RICARDO FELICIO CHAGAS, registro 232888, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 37º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 399/26

NOMEANDO PAOLA DA ROCHA ARAUJO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 47º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 400/26

NOMEANDO LORENA MEREGE COMERON, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 401/26

NOMEANDO RICARDO FELICIO CHAGAS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 37º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00007

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Nilce Miyoko Yamaoka Althoff, RF 11.235.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO - IPREM

Bruno Maragno - Proc. 101/26

Evaniza Lopes Rodrigues - Proc. 107/26

Genilson da Silva Santos - Proc. 113/26

Gilmar Almeida de Lima - Proc. 96/26

Luiz Henrique de Almeida - Proc. 437/25

As certidões requeridas foram providenciadas pela Câmara Municipal de São Paulo e homologadas pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Evaniza Lopes Rodrigues - TID 20859096

Genilson da Silva Santos - TID 20860631

Gilmar Almeida de Lima - TID 20855059

José Machado de Souza - TID 20867181

Luiz Cosme da Silva - TID 20867073

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

10.910

Marcos Antonio Leonidas

01 (um) dia

30/04/2026

GABINETE DE LIDERANÇA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DO PT

DISPENSA DE PONTO

Rogerio Machado Limonti Tiburcio - RF 230260 - Proc. 125/26

À vista do pedido de afastamento formulado à fl. 01, DEFIRO, na forma dos Atos nº 832/03 e 1024/08, a dispensa de ponto de Rogerio Machado Limonti Tiburcio, RF 230260, para participar do Congresso Conseplan, na cidade de Brasília/DF, no período de 05 a 07 de maio de 2026, sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Retificações da publicação do dia 06.05.26

Mesa da Câmara

Onde se lê:

PORTARIA 386/26

EXONERANDO, a pedido, DANIEL RODRIGUES CARVALHO, (...)

Leia-se:

PORTARIA 386/26

NOMEANDO DANIEL RODRIGUES CARVALHO, (...)

Secretaria Geral Administrativa

Onde se lê:

ABONO PECUNIÁRIO

Rachel Schein - RF 233.039 - CMSP-MEM-2026/00719 (...)”

Leia-se:

ABONO PECUNIÁRIO

Rachel Schein - RF 233.034 - CMSP-MEM-2026/00719 (...)”

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 156908948

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER CONJUNTO Nº 577/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0354/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

De acordo com a mensagem de encaminhamento do projeto, propõem-se:

i) a concessão de reajuste geral anual em duas parcelas: a primeira de 2% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2026, e a segunda de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2027, com a possibilidade de antecipação de pagamento desta segunda parcela para o exercício de 2026, caso haja disponibilidade orçamentária. O reajuste proposto alcança a remuneração dos servidores em atividade efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de direção e assessoramento, bem como os proventos dos inativos, as pensões disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura e aquelas a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na forma da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, tudo em conformidade com o disposto no inciso I do § 2º do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município;

ii) a revalorização do valor do abono complementar devido ao Quadro do Magistério Municipal, Classe dos Docentes, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a contemplar os aposentados e pensionistas submetidos à garantia constitucional da paridade;

iii) a majoração dos valores do Auxílio Refeição e do Vale Alimentação em 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026;

iv) medidas de aperfeiçoamento da legislação aplicável aos profissionais da educação municipal, entre as quais a possibilidade de opção, pelos ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação Infantil, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, considerada a identidade dos requisitos de provimento e a equiparação das tabelas de remuneração para a mesma carga horária de trabalho;

v) alterações relativas aos concursos de ingresso e acesso no Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, com inclusão de avaliação psicológica e curso de formação;

vi) alterações relativas à disciplina dos contratos por tempo determinado, para atendimento de demandas emergenciais e atípicas das unidades educacionais;

vii) alterações relativas à manutenção da lotação de profissionais investidos em mandato eletivo em outros Poderes ou entes federativos; e

viii) funções compatíveis com a Jornada Especial Integral de Formação JEIF para professores em readaptação funcional.

Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A propositura visa, em parte, dar cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na forma do artigo 1° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002. O dispositivo constitucional assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa em cada caso. E, de outra parte, visa a propositura alterar leis relativas a servidores públicos.

Nesse aspecto, a propositura observa a regra da reserva de iniciativa. Com efeito, lei que disponha sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na dicção do artigo 37, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município:

“Art. 37 (...)

§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

III - servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

(...) ”

Observe-se que o dispositivo acima está em consonância com as alíneas "a” e “c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61 da Constituição Federal, restando claro que a propositura, no que tange ao reajuste anual geral, está em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais respectivos.

Outrossim, no que se refere ao reajuste do abono que especifica em favor dos profissionais da Educação e do auxílio-refeição e vale-alimentação, o projeto dá cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, a valorização dos servidores públicos.

No que tange ao cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto veio instruído com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, relatório de gestão fiscal e demonstrativos de adequação orçamentária.

Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões de Administração Pública e de Educação, Cultura e Esportes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 06/05/2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

DR. MILTON FERREIRA (PODE)

JANAÍNA PASCHOAL (PP)

SANDRA SANTANA (MDB)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

SILVÃO LEITE (UNIÃO)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - CONTRÁRIO

THAMMY MIRANDA (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - CONTRÁRIO

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO

KENJI ITO (PODE)

ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO

MAJOR PALUMBO (PP)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 495/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 920/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, institui a "Rota Azul" e o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura institui, no Município de São Paulo, a “Rota Azul” como programa permanente de apoio, orientação e inclusão das famílias atípicas, especialmente aquelas que convivem com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências, transtornos do desenvolvimento ou condições raras. A iniciativa tem como objetivos ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços públicos, promover a conscientização social, fomentar redes de apoio e fortalecer a articulação entre órgãos públicos e entidades privadas.

Como parte integrante da Rota Azul, cria o Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas, destinado a levar diretamente aos bairros informações, atendimentos e serviços essenciais, como orientação jurídica e previdenciária, acesso a terapias e tratamentos, educação inclusiva, suporte psicossocial, emissão de documentos, divulgação de entidades especializadas, atividades formativas e incentivo à geração de renda por meio da comercialização de produtos confeccionados por famílias atípicas.

A coordenação e operacionalização dos programas caberão ao Poder Executivo Municipal, com possibilidade de parcerias com a sociedade civil, universidades e hospitais, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, sem criação de novos cargos.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta da Rota Azul e do Programa de Feiras Itinerantes de Apoio às Famílias Atípicas fundamenta‑se na necessidade de ampliar e facilitar o acesso à informação, aos serviços públicos e às redes de apoio para famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências. A iniciativa busca centralizar orientações essenciais e levar, de forma descentralizada, atendimentos e serviços diretamente aos bairros, superando barreiras de deslocamento e burocracia que frequentemente sobrecarregam pais, mães e cuidadores. Destaca‑se, ainda, o incentivo à autonomia econômica por meio da comercialização de produtos e artesanatos confeccionados por famílias atípicas, promovendo inclusão social e geração de renda. O projeto foi concebido de modo a respeitar a autonomia do Poder Executivo, prevendo sua implementação com a estrutura administrativa já existente, e representa avanço significativo na promoção da equidade, da dignidade e do suporte integral às famílias atípicas no Município de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa criar um instrumento permanente de orientação, descentralização de serviços e fortalecimento de redes de apoio às famílias atípicas, ampliando o acesso a direitos, promovendo inclusão social e garantindo maior equidade e dignidade no atendimento às pessoas com deficiência e neurodiversidades no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 496/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, altera a denominação do “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II”, localizada na Rua Maestro João Balan, 88 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03963-030, para “Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira” e dá outras providências

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Trata‑se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que propõe a alteração da denominação do Pronto Atendimento Municipal São Mateus II, situado na Rua Maestro João Balan, nº 88, no bairro Cidade São Mateus, para Pronto Atendimento Municipal São Mateus II - Pedro Gonçalves Pereira.

Em resposta ao pedido de informações formulado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo manifestou-se favoravelmente a alteração proposta, destacando que , após verificação das informações contidas nos documentos juntados neste expediente, no âmbito do que lhes compete analisar, concluiu que a propositura em questão atende ao estabelecido pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, tem condições de uma posição favorável à sua aprovação. Sobre o mérito, o Executivo considerou que o nome indicado faz referência a funcionário do próprio municipal que se destacou na profissão nele exercida, reconhecido pelos seus pares.

O projeto atende aos ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

Segundo a justificativa do projeto, Pedro Gonçalves Pereira, natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nasceu em 15 de outubro de 1932. Aos 18 anos de idade, transferiu-se com seus pais para a cidade de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional exercendo a função de pedreiro. Após anos de dedicação ao trabalho na construção civil, buscou aprimoramento técnico ao concluir o curso de Mestre de Obras, passando então a atuar nessa função até sua aposentadoria. No ano de 1960, contraiu matrimônio com Lucinda Affonso Gonçalves, união da qual nasceram quatro filhos.

O homenageado destacou-se pela participação ativa no movimento então denominado Ação Católica Operária (ACO), atualmente conhecido como Movimento dos Trabalhadores Cristãos (MTC). Nessas instâncias, pautou sua atuação pelo método “Ver, Julgar e Agir”, adotando-o como fundamento de seu engajamento social e político. Inspirado por esse princípio, envolveu-se de forma significativa em uma de suas principais frentes de luta: a Oposição Sindical da Construção Civil de São Paulo, voltada à defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores do setor.

Paralelamente à militância sindical, manteve permanente preocupação com as condições de vida no bairro de São Mateus, especialmente no que se refere ao acesso à saúde pública. Assim, juntamente com outros moradores, em sua maioria ligados à comunidade religiosa local, empenhou-se na mobilização popular em favor da melhoria do atendimento em saúde. Com forte compromisso com a formação de consciência crítica da população, participou de reuniões comunitárias, levantamentos domiciliares e debates voltados à identificação das principais demandas sociais, o que resultou na criação e fortalecimento do Movimento de Saúde de São Mateus.

Sua atuação nesse movimento foi marcada por intensa dedicação e protagonismo, especialmente na articulação entre a comunidade e os equipamentos públicos de saúde. Nos últimos anos que antecederam seu adoecimento, integrou o Conselho de Saúde do Hospital Geral de São Mateus e do Pronto Atendimento São Mateus, contribuindo de maneira relevante para o controle social e o aprimoramento das políticas públicas de saúde na região.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento de sua participação na organização comunitária e na defesa dos direitos sociais dos moradores de São Mateus, deixando legado relevante para a história e o desenvolvimento da região, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO) - ABSTENÇÃO

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 497/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1434/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista o presente projeto de lei, que altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

A propositura visa alterar a denominação da Rua João de Barros - CODLOG 10.233-4 - situada nas Quadras 038 e 039 do Setor 020, no Distrito Santa Cecília, para “Rua do Samba da Barra Funda”.

Segundo justificativa apresentada, a mudança do nome da Rua João de Barros para “Rua do Samba da Barra Funda” seria uma forma de reconhecer e valorizar a profunda importância histórica, cultural e simbólica da Barra Funda para o samba paulistano e para a cultura negra de São Paulo, destacando o antigo Largo da Banana, o surgimento do primeiro cordão carnavalesco da cidade e a trajetória do bairro como espaço de resistência cultural apesar dos processos de urbanização excludentes. Ressalta, a autora, que a rua, conhecida desde os anos 1980 como “Rua do Samba”, permanece até hoje como palco de rodas de samba, eventos culturais e convivência comunitária, impulsionando o comércio local, o turismo e a segurança, além de atender a uma demanda histórica de moradores, comerciantes, artistas e frequentadores.

Além da justificativa com um breve histórico sobre a atual rua João de Barros, o bairro da Barra Funda e sua tradição no samba paulistano, acompanham a proposta mapas da região e abaixo-assinado dos moradores do logradouro.

Em resposta ao pedido de informações da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP, o Executivo esclareceu que se trata de bem público e que a alteração de denominação é juridicamente viável, por eliminar homonímia, contar com a anuência dos moradores e não haver duplicidade do nome proposto. Desse modo, a CCJLP manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, por entender que a matéria se insere na competência legislativa municipal e atende ao interesse local, estando em conformidade com a Lei nº 14.454/2007. O substitutivo foi proposto com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a descrição do logradouro com base nos dados técnicos constantes da manifestação do Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, ao analisar a matéria sob o prisma do ordenamento territorial e da adequada identificação dos logradouros públicos, bem como considerando a consonância da proposta com a legislação municipal pertinente à denominação de vias e a inexistência de óbices urbanísticos apontados, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao apreciar o mérito da propositura, reconhecendo a relevância cultural e histórica da denominação proposta, especialmente no que se refere à valorização das manifestações do samba paulistano e da memória cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 498/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 90/2025.

De autoria do Vereador Sansão Pereira, o projeto de resolução 90/2025 propõe a instituição do Prêmio "Amigo dos Animais" na Câmara Municipal de São Paulo, voltado ao reconhecimento de serviços relevantes de pessoas físicas ou jurídicas na defesa, proteção, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais no município.

O texto prevê que o prêmio será concedido anualmente, contemplando indicações das Bancadas dos Vereadores. Cada Bancada poderá fazer uma indicação a cada edição do prêmio, encaminhando-a à Mesa Diretora até 31 de março, acompanhada do nome completo, informações de contato e breve histórico ou justificativa que demonstre a contribuição do indicado para a causa animal. Está previsto que a solenidade de entrega dos prêmios será aberta ao público, com divulgação prévia dos agraciados através de canais oficiais da Câmara Municipal, e ocorrerá no mês de outubro, em comemoração ao Dia do Protetor, Cuidador e Amigo dos Animais, estabelecido pela Lei Municipal nº 16.288 de 26 de outubro de 2015. Cada homenageado receberá o título honorífico de "Amigo dos Animais" e um certificado oficial.

Ao fundamentar a iniciativa, o proponente destaca o papel do Poder Legislativo no incentivo a políticas públicas e ações exemplares voltadas à causa animal, estimulando a cidadania ativa, a conscientização social e o compromisso do município com a responsabilidade socioambiental.

O parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) foi pela legalidade da matéria.

Em relação à análise da matéria sob a ótica da Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa busca institucionalizar uma forma de reconhecimento a agentes da sociedade civil — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — que contribuam para a proteção e saúde animal no município, tema de elevado interesse para a comunidade paulistana, somos de parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância de incentivar os esforços da proteção animal e também reconhecendo o bem estar propiciado pela convivência entre as pessoas e os pets, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 499/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 580/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento o presente projeto de lei “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências”.

A propositura visa autorizar o Poder Executivo a instituir programa municipal voltado ao monitoramento de microplásticos, definindo-os como fragmentos de polímeros plásticos de dimensões reduzidas capazes de impactar o meio ambiente e a saúde. Para tanto, estabelece objetivos como identificar, mapear e quantificar a presença dessas partículas em ambientes naturais, definir metodologias de análise, fomentar pesquisas e subsidiar políticas públicas. Ademais, prevê incentivos à eliminação voluntária de microplásticos em produtos, a criação de listas informativas para educação do consumidor, a instituição de selo ambiental para empresas, a adoção de tecnologias de filtragem em sistemas hídricos e a formação de grupos de trabalho intersetoriais para acompanhamento das ações.

Segundo justificativa apresentada, a proposta busca enfrentar a crescente ameaça dos microplásticos, destacando seus impactos à saúde pública, ao equilíbrio ecológico e aos organismos vivos. Ressalta a importância da implementação de programa de monitoramento com apoio de instituições acadêmicas e da sociedade civil, bem como a necessidade de incentivar práticas sustentáveis, promover a educação do consumidor e estimular o desenvolvimento de tecnologias de mitigação. Destaca, ainda, a contribuição de iniciativa oriunda de grupo infanto-juvenil, evidenciando a relevância social e científica do tema, e sustenta que a medida contribuirá para a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, nos termos de substitutivo apresentado com a finalidade de adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a matéria revela-se compatível com as diretrizes de proteção ambiental e de promoção da sustentabilidade urbana, ao propor instrumentos de monitoramento, prevenção e mitigação da poluição por microplásticos, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos naturais. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento institucional, ao prever a articulação entre órgãos públicos, instituições de pesquisa e sociedade civil, bem como a criação de instrumentos de gestão e acompanhamento que podem aprimorar a atuação administrativa no enfrentamento de problemas ambientais complexos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 500/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 824/2025

De iniciativa do nobre Vereador Nabil Bonduki e da nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei “denomina a travessia de pedestres próxima à Avenida Paulo VI e Rua Lisboa como Marina Kohler Harkot e dá outras providências”.

A propositura visa denominar o logradouro implantado sobre o sistema viário com início na Rua Lisboa junto à Rua Francisco Chiancone e término na Avenida Paulo VI, localizado no setor 81, entre as quadras 179 e 180, no Distrito Jardim Paulista, na Subprefeitura Pinheiros.

Segundo justificativa apresentada, os autores sustentam que a iniciativa se insere nas prerrogativas do Poder Legislativo e observa o regramento municipal de denominação de logradouros (Lei nº 14.454/2007 e Decreto nº 49.346/2008), destacando que a proposta não gera homonímia nem ambiguidade e recai sobre travessia ainda inominada, caracterizada como via de pedestre (com escadaria que transpõe desnível entre a Avenida Paulo VI e a Rua Lisboa e recente reforma voltada à acessibilidade). O texto sustenta, ainda, o caráter simbólico da homenagem, por se tratar de local de intenso fluxo de pedestres e ciclistas e por remeter ao ponto em que Marina Kohler Harkot faleceu em 20 de novembro de 2020, vítima de sinistro de trânsito enquanto retornava de bicicleta, sublinhando também a relevância de homenagear uma mulher diante da baixa presença de nomes femininos na toponímia da cidade. Por fim, a justificativa registra a trajetória da homenageada como socióloga formada pela USP, cicloativista e pesquisadora em planejamento urbano, doutoranda na FAU-USP e colaboradora do LabCidade, além de sua atuação como coordenadora da Ciclocidade, docente, consultora de projetos e integrante de instâncias relacionadas à mobilidade urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.

Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, reconhecendo o mérito da homenagem a pesquisadora e ativista com relevante atuação na promoção da mobilidade urbana sustentável e da segurança viária, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 501/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1449/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a arte do repente constitui um dos mais expressivos elementos da cultura popular nordestina, cuja relevância ultrapassa as fronteiras regionais e influencia diversas manifestações culturais em todo o território nacional. O repentista, com sua habilidade singular de compor versos improvisados, é guardião da tradição oral e da poesia popular, oferecendo uma forma única de interação com o público e valorizando a linguagem acessível e democrática.

Reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em novembro de 2021, o repente caracteriza-se como uma prática poética e dialógica, cantada, rimada e improvisada, predominante na região Nordeste, mas presente em diferentes espaços do país.

O Município de São Paulo, enquanto um dos maiores centros culturais e urbanos do Brasil, abriga uma diversidade ímpar de expressões artísticas e, historicamente, tem sido palco para manifestações oriundas de múltiplas origens. A instituição do Dia do Repentista em São Paulo representa uma oportunidade de reconhecer e valorizar essa expressão cultural, que contribui para o fortalecimento da identidade paulistana e para a preservação das tradições nordestinas que ajudaram a construir esta cidade.

A criação da data comemorativa permitirá a difusão do trabalho dos repentistas, promovendo educação cultural, inclusão e respeito às manifestações populares. Além disso, contempla modalidades como o repente de viola, a embolada, o aboio, a glosa, a poesia de bancada e a declamação, garantindo a amplitude e diversidade dessa arte.

A aprovação desta Lei simboliza não apenas uma homenagem aos repentistas brasileiros, mas também o compromisso do Município de São Paulo com a valorização da cultura popular e a preservação das tradições nordestinas, em honra à memória dos migrantes que contribuíram para o desenvolvimento da cidade. Trata-se de um passo significativo para o fortalecimento da diversidade cultural, incentivando a arte de rua, a poesia e a música como instrumentos de construção de um espaço público democrático e inclusivo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer e valorizar essa expressão da cultura popular nordestina, preservando tradições que contribuíram para a formação da identidade cultural da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 502/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 617/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, visa denominar Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo”.

A descrição para sua perfeita caracterização de dados técnicos, sugerida pelo Executivo para o art. 1º é:

‘Fica denominado Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o logradouro identificado como Espaço Livre 1 na planta AU 01/0588/81, do Loteamento Conjunto Habitacional Pedra Verde, delimitado pelas ruas José Moreira Fraga, Jacintho Pereira e por lotes particulares, situado no setor 189, quadra 82, no Distrito Jaraguá, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.’”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 503/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 771/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Thammy Miranda e Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências —, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação, conforme Resolução 71/284, da ONU. O projeto dispõe também que os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos deverão solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 dias.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 504/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 313/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem e do Nobre Vereador Luiz Proteção Animal o presente projeto de lei “obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais”.

A propositura visa estabelecer a obrigatoriedade de comunicação, por parte de síndicos ou administradores de condomínios, aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais nas unidades ou áreas comuns. Define os órgãos competentes, fixa prazos para comunicação imediata ou em até dois dias úteis, conforme o caso, e determina o conteúdo mínimo das informações a serem prestadas.

Ademais, prevê a aplicação de sanções em caso de omissão, com imposição de multa ao condomínio, bem como a obrigatoriedade de afixação de comunicados informativos nas áreas comuns, também sujeita à penalidade em caso de descumprimento. Estabelece, ainda, que as sanções não excluem outras responsabilidades legais e que a fiscalização caberá aos órgãos competentes da Administração Pública.

Segundo justificativa apresentada, a proposta fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre interesse local e na obrigação do Poder Público de proteger o meio ambiente e a fauna, destacando a necessidade de combater a impunidade nos casos de maus-tratos a animais. Ressalta que a ausência de denúncias constitui fator relevante para a perpetuação dessas práticas e que os condomínios, por suas características de vigilância e proximidade entre unidades, são ambientes propícios à identificação de ocorrências, sendo essencial sua atuação ativa na comunicação às autoridades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, a fim de ajustar a previsão de multa em razão da extinção do índice anteriormente utilizado.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura se apresenta alinhada às diretrizes de proteção ambiental e de tutela da fauna, ao instituir mecanismo de reforço à fiscalização e à responsabilização em casos de maus-tratos, contribuindo para a melhoria das condições ambientais e para a promoção do bem-estar animal no espaço urbano. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, tendo em conta que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 505/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 606/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Keit Lima, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite, visa instituir diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo.

De acordo com o art.1º, ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no município de São Paulo, com o objetivo de realizar ações para sensibilizar e fomentar práticas de cuidado sobre a saúde mental de mulheres gestantes e que estão no período pós-parto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo com vistas a: (i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; (ii) eliminar ou alterar alguns dos objetivos e diretrizes do projeto, dando-lhe contornos mais genéricos e abstratos, sem adentrar em aspectos concretos da política proposta, da alçada exclusiva do Executivo; (iii) eliminar o artigo 4º do projeto original, que instituía prazo de 90 dias para regulamentação da lei, por tratar-se de interferência indevida na alçada de competência do Poder Executivo; e (iv) eliminar o artigo 5º do projeto original (divulgação da lei nos canais de comunicação oficiais), por ser igualmente da alçada do Executivo a definição das formas de divulgação da nova lei, a par da sua publicação no Diário Oficial.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 506/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 907/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei “dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.”.

A propositura visa estabelecer sanções administrativas para a prática de zoofilia, definida como ato de natureza sexual com animal não humano para satisfação própria ou de terceiros, sem prejuízo das responsabilizações nas esferas penal e cível. Prevê a aplicação de multas elevadas por animal, com valor base de R$ 25 mil, dobrado em caso de reincidência, e de R$ 50 mil quando houver morte do animal, com atualização anual pelo IPCA. Além da multa, determina a obrigatoriedade de participação do infrator em programas educativos sobre bem-estar animal. Dispõe, ainda, que a comprovação da infração dependerá de laudo técnico emitido por médico-veterinário habilitado, garantindo o devido processo administrativo, e que os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de proteção e bem-estar animal.

Segundo o autor, a propositura “busca enfrentar de maneira firme e inovadora a prática de zoofilia no Município de São Paulo, impondo sanções administrativas e prevendo tratamento preventivo, com base em evidências científicas e em avanços legislativos federais recentes”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, mediante substitutivo proposto a fim de adequar o texto à técnica legislativa, bem como excluir artigos que invadem a competência da União e artigos que se constituem matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a matéria meritória sob o aspecto ambiental, notadamente quanto à proteção da fauna urbana, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a iniciativa contribui para o aprimoramento por meio da imposição de sanções de caráter administrativo, com o intuito de conferir maior efetividade à legislação vigente, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 507/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 698/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira, Janaina Paschoal, Thammy Miranda e Silvão Leite, confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A presente propositura institui normas para a realização de cuidados íntimos com crianças e adolescentes na rede educacional do Município de São Paulo, estabelecendo que tais atividades — como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro — sejam realizadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino na Educação Infantil e, quando necessário, nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, quando houver dependência física ou mental, define‑se o acompanhamento prioritariamente por profissionais do sexo feminino, assegurada a manifestação de vontade do aluno ou, na impossibilidade, a decisão dos responsáveis legais.

A norma estabelece, ainda, que os ambientes destinados aos cuidados íntimos na Educação Infantil deverão contar, preferencialmente, com estruturas que assegurem maior transparência visual, e esclarece que as atividades pedagógicas e demais atribuições que não envolvam tais cuidados poderão ser exercidas por profissionais de ambos os sexos. Prevê-se, igualmente, o reaproveitamento funcional dos profissionais do sexo masculino que anteriormente desempenhavam cuidados íntimos, sem qualquer prejuízo remuneratório, bem como a extensão da aplicação das disposições às instituições educacionais conveniadas ou vinculadas ao Poder Público Municipal.

Segundo a justificativa do projeto, objetiva-se a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar, partindo de preocupações manifestadas por famílias, de dados estatísticos oficiais e de episódios concretos amplamente noticiados que evidenciam a vulnerabilidade de estudantes, especialmente na Educação Infantil e nos anos iniciais da escolarização. Determina que a atribuição exclusiva ou preferencial dos cuidados íntimos — como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro — a profissionais do sexo feminino constitui medida preventiva, voltada à mitigação de riscos e à garantia do interesse superior da criança.

A iniciativa não pretende estigmatizar ou criminalizar previamente profissionais do sexo masculino, mas organizar rotinas institucionais de modo a reduzir situações sensíveis e passíveis de interpretações equivocadas, protegendo simultaneamente estudantes e trabalhadores da educação. Nesse sentido, o projeto busca prevenir ocorrências antes que elas se materializem, diferentemente de abordagens meramente reativas, alinhando‑se ao dever estatal de antecipação e cautela em políticas públicas de infância.

O projeto ancora‑se em fundamentos constitucionais e legais, como a prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes, a competência municipal para legislar sobre educação, saúde e segurança, e as diretrizes da política da primeira infância, enfatizando a obrigação do Poder Público de promover ambientes escolares seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de violência. Releva, ainda, que a medida é compatível com a organização funcional existente, pois preserva a ampla gama de atribuições pedagógicas e administrativas exercidas por profissionais de ambos os sexos, prevendo o reaproveitamento funcional sem prejuízo remuneratório.

Contempla medidas de transparência nos espaços destinados aos cuidados íntimos, como a previsão de elementos arquitetônicos que ampliem a visibilidade, reforçando a proteção institucional e a confiança das famílias, e, por fim, que a proteção no ambiente escolar não exclui a necessidade de atenção a outros contextos de risco, mas não pode ser relativizada sob esse pretexto, cabendo ao Estado reduzir ao máximo as vulnerabilidades sob sua responsabilidade direta.

Assim, a iniciativa apresenta‑se como instrumento normativo de caráter preventivo, orientado pela dignidade da pessoa humana, pela prioridade da infância e pela segurança jurídica das instituições educacionais, buscando conciliar proteção efetiva, organização administrativa e respeito aos direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa instituir medida preventiva destinada a proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente escolar, garantindo o interesse superior da criança, a segurança institucional e a redução de riscos de violência em situações de cuidado íntimo, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que adota medida preventiva destinada a proteger a saúde física e mental de crianças e adolescentes, reduzindo riscos de violência, promovendo ambientes escolares mais seguros e assegurando cuidados íntimos realizados de forma digna, protetiva e alinhada ao princípio da proteção integral, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONTRÁRIO

HÉLIO RODRIGUES (PT) - CONTRÁRIO

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - CONTRÁRIO

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 508/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1390/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, com coautoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, o presente projeto de lei “institui o Programa Bolsa Pet Cidadão no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências”.

O projeto de lei, com os ajustes legais realizados pela Comissão de Justiça, visa instituir o Programa Bolsa Pet Cidadão, com a finalidade de promover o bem-estar animal e apoiar famílias de baixa renda no cuidado responsável de seus animais domésticos. A iniciativa busca assegurar condições mínimas de alimentação, saúde e higiene aos animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como reduzir o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda responsável e o controle populacional por meio da castração e vacinação, e integrar ações de saúde pública, meio ambiente e assistência social. O programa destina-se a famílias cadastradas no CadÚnico ou beneficiárias de programas sociais, residentes no município e que possuam até três animais devidamente identificados e registrados no cadastro municipal. O fornecimento das condições mínimas de alimentação será regulamentado pelo Poder Executivo, cabendo às famílias beneficiárias, como contrapartida, manter os animais em boas condições de saúde e higiene e comunicar ao cadastro municipal eventuais ocorrências de perda, óbito ou transferência.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca atender à crescente demanda por políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, reconhecendo o papel afetivo e social dos animais de estimação, especialmente junto a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se que a vulnerabilidade econômica compromete os cuidados básicos com os animais, potencializando abandono, sofrimento e impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente urbano, razão pela qual o programa propõe um modelo de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os tutores, alinhado a marcos legais e diretrizes nacionais e internacionais de proteção animal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de ajustar o texto aos limites de competência legislativa municipal, assegurando sua legalidade e adequação formal.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a iniciativa visa contribuir para a proteção da fauna e para a mitigação de impactos ambientais decorrentes do abandono de animais, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta aderência a princípios de eficiência e integração intersetorial, sem implicar incompatibilidades com a organização administrativa. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob o enfoque da saúde e da promoção social, a iniciativa revela-se pertinente por sua contribuição à prevenção de riscos sanitários e à proteção animal, através do apoio a famílias de baixa em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo, assim, políticas públicas de caráter socioambiental. Nesse sentido, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, segundo o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 509/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 16/2025.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Sargento Nantes e Simone Ganem, o presente projeto de lei dispõe sobre a criação do Programa “CASA FORTE” - Programa de Atendimento Habitacional do Município para a Guarda Civil Metropolitana, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia.

A propositura visa instituir programa habitacional específico destinado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, assegurando a destinação mínima de 5% dos valores oriundos de programas municipais de comercialização de imóveis populares. Estabelece que os beneficiários serão indicados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante critérios definidos em regulamento. Prevê, ainda, que o programa poderá contemplar ações de aquisição ou apoio à locação de moradias, preferencialmente por meio de concessão de cartas de crédito, sendo sua operacionalização atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Segundo justificativa apresentada, a medida tem por objetivo ampliar o acesso dos Guardas Civis Metropolitanos a políticas habitacionais, seja por meio de carta de crédito para aquisição de imóvel, seja mediante apoio à locação, especialmente para agentes lotados em regiões de difícil provimento. Sustenta-se que a iniciativa contribui para o aumento do número de agentes com moradia digna, proporcionando melhores condições habitacionais e valorizando profissionais que desempenham relevante função na segurança pública, conferindo-lhes maior autonomia na escolha de imóveis adequados às suas necessidades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a iniciativa é examinada sob a ótica de sua compatibilidade com a política urbana e habitacional do Município, considerando-se que o programa proposto se insere no contexto de ações voltadas à promoção de moradia digna e ao ordenamento urbano, especialmente ao prever instrumentos de acesso à habitação e apoio à locação, de modo articulado com a Secretaria Municipal de Habitação, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto à Comissão de Administração Pública, a análise recai sobre os reflexos da proposição na organização e atuação da Administração Municipal, notadamente no que se refere à valorização dos servidores da Guarda Civil Metropolitana e à atuação conjunta das Secretarias envolvidas, entendendo-se que o programa proposto contribui para o fortalecimento institucional e para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos agentes públicos, motivo pelo qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento aprecia a matéria sob o prisma de sua compatibilidade com o ordenamento financeiro e orçamentário do Município, considerando que o projeto prevê a execução das despesas por meio de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, e não cria obrigação desprovida de indicação de fonte de custeio, entendendo-se, assim, que a proposição é compatível com as normas fiscais vigentes, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 510/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 642/2025

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A propositura tem por objeto denominar “Pracinha Colorida” o espaço livre delimitado pelas ruas Joaquim Ferreira da Rocha, José Siqueira Brito, Ivo Guida, viela sem denominação e por lotes particulares, situado na quadra 331 do setor 107, no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de processo participativo realizado durante a Oficina “Brincar na Cidade”, no âmbito da Semana Municipal do Brincar, em 25 de maio de 2023, com participação de aproximadamente 80 crianças, moradores, profissionais da educação, técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, representantes do poder público e organizações da sociedade civil, tendo “Pracinha Colorida” sido o nome mais votado pelas crianças. Enfatiza o caráter lúdico e inclusivo da denominação, associando-a à promoção do direito ao brincar, da cultura de paz, da diversidade e da apropriação do espaço público pelas infâncias e pelas famílias do território.

A proposta dialoga diretamente com a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituída pela Lei nº 16.710/2017, que estabelece princípios e diretrizes para políticas voltadas a crianças de 0 a 6 anos, incluindo o direito ao brincar em espaços públicos de qualidade e a participação de crianças na definição desses espaços. A mesma Lei nº 16.710/2017 também prevê a Semana Municipal do Brincar, incorporada ao calendário oficial do Município, como estratégia de sensibilização da sociedade sobre a importância do brincar para o desenvolvimento infantil, articulada ao Plano Municipal pela Primeira Infância. Ao adotar denominação escolhida em processo participativo com crianças, o projeto concretiza diretrizes de participação infantil e de reconhecimento do território como espaço educador, em linha com as estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância e com o enfoque intersetorial entre educação, urbanismo, direitos humanos e assistência social.

O Projeto alinha-se à Agenda 2030 da ONU ao fortalecer o direito de crianças e famílias a espaços públicos de qualidade, seguros e acolhedores em territórios periféricos. Ao valorizar uma praça como lugar de brincar, convivência e participação comunitária, a iniciativa contribui especialmente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, ao apoiar o desenvolvimento integral das crianças em ambientes educativos ampliados, e para o ODS 11, ao promover uma cidade mais inclusiva e sustentável, com áreas de lazer acessíveis e adequadas às necessidades da população infantil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que materializa as diretrizes da Política Municipal pela Primeira Infância e os compromissos da Agenda 2030 da ONU, ao promover a participação infantil e garantir espaços públicos qualificados, inclusivos e educativos que asseguram o direito ao brincar, ao desenvolvimento integral e à convivência comunitária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 511/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1131/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, cria o Museu Municipal do Jaçanã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto cria o Museu Municipal do Jaçanã, com a finalidade de preservar, valorizar e divulgar a memória histórica, cultural e social do bairro e de sua população. O acervo será composto por diversos materiais, como documentos, fotografias, obras artísticas e registros audiovisuais, podendo ser ampliado por meio de doações previamente analisadas pelo Poder Público. O museu será aberto à visitação pública em dias e horários definidos pelo órgão competente e deverá promover exposições, eventos e atividades educativas e culturais, com o objetivo de fortalecer a identidade local e incentivar a preservação da memória coletiva do Jaçanã.

Segundo a justificativa, o presente projeto ressalta a relevância histórica do Jaçanã, cuja formação remonta ao século XVI, vinculada às rotas dos bandeirantes, e que ao longo do tempo consolidou importante identidade cultural. O bairro abriga marcos significativos, como o Hospital Geriátrico Dom Pedro II, além de ter desempenhado papel relevante no cinema brasileiro, com destaque para a atuação da Companhia Cinematográfica Maristela e de Mazzaropi. Nesse contexto, o museu se configura como espaço destinado à preservação de acervos históricos e à realização de atividades culturais e educativas, contribuindo para o fortalecimento da identidade local, da memória coletiva e do desenvolvimento cultural da cidade, além de representar o reconhecimento institucional da importância histórica do Jaçanã.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Museu Municipal do Jaçanã representa medida relevante para a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e social de um território com reconhecida importância na formação da cidade de São Paulo. Ao instituir um espaço dedicado à memória local, o Poder Público contribui para a salvaguarda de registros materiais e imateriais que narram a trajetória do bairro e de sua população, evitando a perda de referências históricas e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade. Dessa forma, o Museu Municipal do Jaçanã se estabelece como instrumento de promoção cultural, educação patrimonial e desenvolvimento social, alinhado às diretrizes de valorização do patrimônio cultural e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à memória e à cultura no âmbito municipal, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 512/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1485/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1° a 8 de dezembro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a “Semana Municipal da Prevenção Combinada”, a ser celebrada anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, buscando promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção, como instrumento essencial para a promoção da cidadania, da dignidade e da saúde, além de combater preconceitos e discriminações associados ao estigma contra pessoas que vivem com HIV, Infecções de Transmissão Sexual - STs, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha da primeira semana de dezembro alinha-se ao Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, celebrado em 1º de dezembro desde 1988, marco global instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar a importância da prevenção, do acesso ao tratamento e da eliminação do estigma. Essa data simboliza um compromisso internacional com políticas públicas voltadas à saúde integral e à redução das vulnerabilidades sociais.

A prevenção combinada, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, consiste na integração de estratégias comportamentais, biomédicas e estruturais, aplicadas de forma personalizada e dialogada, respeitando os direitos humanos e a autonomia individual. Entre as ferramentas disponíveis, destacam-se o uso de preservativos, gel lubrificante, Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além de ações educativas e de acolhimento.

Dados epidemiológicos reforçam a urgência da proposta: o Brasil notificou mais de 541 mil casos de HIV entre 2007 e 2024, com aumento após a pandemia, enquanto São Paulo, embora registre queda expressiva de novos casos nos últimos anos, concentra o maior número absoluto de pessoas vivendo com HIV no país. Essa realidade exige políticas contínuas de prevenção, informação e combate ao estigma, sobretudo entre populações vulneráveis.

A instituição da Semana Municipal da Prevenção Combinada representa um marco para a cidade, ampliando a agenda de saúde pública e fortalecendo estratégias que unem ciência, educação e direitos humanos. Ao oficializar essa iniciativa, São Paulo reafirma seu compromisso com a promoção da saúde integral, a redução das desigualdades e a construção de uma sociedade mais informada, solidária e livre de preconceitos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer políticas públicas de saúde, promover conscientização sobre estratégias integradas de prevenção e combater o estigma associado ao HIV, ISTs e outras doenças, alinhando-se ao compromisso internacional representado pelo “Dia Mundial de Luta Contra a AIDS", sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 513/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1379/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, instituí o Programa Vale-Insulina com o objetivo de assegurar o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com diabetes mellitus, insulinodependentes, atendidos pela rede pública municipal de saúde da Cidade de São Paulo

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura prevê a instituição de um mecanismo alternativo destinado a mitigar os impactos enfrentados por pessoas com Diabetes Mellitus insulinodependentes que realizam tratamento por meio do fornecimento de insulina pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nos períodos em que ocorre a interrupção temporária da distribuição do medicamento na rede pública.

Segundo a justificativa do projeto, é recorrente que atrasos por parte de laboratórios fornecedores, a morosidade nos processos licitatórios ou variações sazonais na demanda resultem em irregularidades no abastecimento de insulina, ocasionando prejuízos diretos aos usuários do sistema público de saúde. Tais intercorrências expõem os pacientes a situações de risco evitáveis e, em muitos casos, obrigam indivíduos em condição de vulnerabilidade socioeconômica a interromper ou reduzir a dosagem prescrita, comprometendo de maneira significativa sua saúde e seu bem‑estar.

A insulina configura‑se como medicamento essencial e de uso contínuo, indispensável à sobrevivência e ao adequado controle metabólico das pessoas com diabetes. A descontinuidade do tratamento pode desencadear graves complicações clínicas, como episódios de hiperglicemia aguda e cetoacidose diabética, elevando substancialmente o risco de hospitalização e de óbito. Nesse contexto, o Programa Vale‑Insulina apresenta‑se como resposta imediata, solidária e eficaz à falta temporária do medicamento, assegurando que, diante da indisponibilidade na rede pública, o paciente possa obter gratuitamente a insulina em farmácias e drogarias previamente credenciadas pelo Município. Trata‑se de medida que visa garantir a continuidade do tratamento e preservar a integridade física dos usuários.

Importa destacar que a implementação do programa não implica acréscimo expressivo de despesas ao erário municipal, uma vez que o benefício será destinado exclusivamente a pessoas já cadastradas no Programa de Automonitoramento Glicêmico. Assim, o fornecimento do medicamento ocorrerá de forma alternativa, por meio da rede privada credenciada, sem ampliação do número de beneficiários ou dos custos originalmente previstos, assegurando maior eficiência, segurança terapêutica e respeito ao direito fundamental à saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa assegurar a continuidade do tratamento de saúde das pessoas com diabetes insulinodependentes, prevenindo complicações clínicas graves decorrentes da interrupção do uso de um medicamento essencial à manutenção da vida e ao controle da doença, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 514/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 757/2023.

O Projeto de Lei 757/2023, de autoria do Vereador Isac Félix (PL), que versa sobre a instituição do Banco Municipal de Ossos no Município de São Paulo, prevê que a estrutura deverá conter equipamentos e recursos para o armazenamento de ossos doados, com o objetivo de utilizá-los em transplantes para pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede Básica de Saúde do Município. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de órgão competente, a responsabilidade pelo recebimento, armazenamento, cadastro e cessão gratuita dos ossos, sendo facultada a instituição de uma Comissão Técnica de médicos para deliberar sobre casos de emergência e prioridades na utilização dos materiais.

Para ter acesso ao material, os pacientes deverão ser residentes do Município de São Paulo, e o repasse dependerá da apresentação de documento de identificação, comprovante de residência e indicação médica.

O projeto prevê, ainda, a exigência de um Termo de Responsabilidade a ser preenchido pelo usuário e pelos médicos, para garantir o respeito à fila de doações.

A Justificativa apresentada destaca o intuito de estabelecer o Banco Municipal de Ossos para armazenar ossos doados e utilizá-los em transplantes para pacientes necessitados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da proposta.

A criação de um Banco de Ossos insere-se no contexto da política de doação e transplante de tecidos musculoesqueléticos.

A gestão municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), participa do processo de doação de órgãos e tecidos, em articulação com o Sistema Estadual de Transplantes e o Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

Notícia constante do endereço eletrônico da Prefeitura destaca que no ano de 2022, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, foi destaque em notificações de potenciais doadores de órgãos, resultado este atribuído à adoção de protocolos de manutenção de doadores e ao trabalho de sensibilização junto às famílias, conduzido pela Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos (CIHDOTT).

Em relação à manifestação desta Comissão de Administração Pública, tendo em vista que o projeto se reveste de elevado interesse público, uma vez que a iniciativa poderá aprimorar as condições e as oportunidades para transplantes no Município, anotamos parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, destaca a necessidade de implementar essa política pública de saúde, de grande valia para as iniciativas de transplantes. Por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, sendo favorável, portanto, o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 515/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 6/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Sansão Pereira, Amanda Vettorazzo e Silvinho Leite, visa instituir a caminhada denominada de Cãominhada, que será feita no segundo domingo do mês, com a finalidade de conscientizar e combater o abandono de animais no Município de São Paulo.

A propositura prevê que a Municipalidade fará a campanha educativa da caminhada, veiculando-a por meio das mídias sociais. Também dispõe que os animais que se encontram vagando pelas ruas, terão acesso a água potável e ração, em pontos que forem considerados com de grande circulação destes animais, nos quais serão instalados, de forma gratuita pela Municipalidade, recipientes que servirão de comedouro e bebedouro, ficando a cargo do donatário a responsabilidade de mantê-los abastecidos.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, tendo em vista que, “em relação às pretensões que se inserem no âmbito da atividade administrativa, consistentes na criação de atos concretos de gestão (como a criação de pontos de acesso a água potável e ração, doação de comedouros e bebedouros pela Municipalidade, entre outros), o projeto não encontra respaldo no ordenamento jurídico (...) Nada impede, porém, a criação de uma segunda “Cãominhada” em dezembro, em reforço à mesma causa de combate ao abandono dos animais”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 29/04/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER Nº 516/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa instituir a “Campanha de Incentivo à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças”, no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de conscientizar os pais e responsáveis legais sobre os benefícios da obtenção precoce do documento.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, a fim de: (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir o art. 2º (que tratava de materiais de campanha e parcerias com o governo do Estado) e art. 4º (que versava sobre parcerias com outros Municípios), por tratar-se de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 29/04/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 547/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1030/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador George Hato (MDB), que “dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde que prestem atendimento médico ou ambulatorial ao público deverão ser equipados com botões de emergência, os quais, quando acionados, emitir-se-ão diretamente à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana sinais silenciosos informando situações em andamento ou iminentes de risco, de qualquer natureza, suscetíveis de gerar violência.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por sua vez, comunicará de forma imediata outras autoridades competentes para auxiliar a GCM na adoção das providências cabíveis.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o objetivo é reforçar a segurança de profissionais da saúde, pacientes e demais usuários, ante o aumento de episódios de violência em unidades de saúde; menciona agressões físicas e verbais, ameaças e crimes graves contra trabalhadores, com prejuízo ao atendimento. Alega que a violência decorre tanto de agentes externos quanto de conflitos internos e que o botão de emergência reduz o tempo de resposta das autoridades, prevenindo a escalada do risco e tornando o ambiente mais seguro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa e, ainda, conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, suprimindo a fixação de prazo ao Executivo para regulamentar a Lei, tendo em vista entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que tal imposição viola o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.

Segundo reportagem do portal de notícias G1, a violência contra médicos subiu 68% em dez anos:

Casos de violência contra médicos aumentaram 68% em dez anos, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtido pelo g1.

Só em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência, o maior número da série histórica. Isso significa que 12 médicos são agredidos por dia no país.

Enfermeiros também são vítimas: um levantamento realizado em 2023 pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que 80% dos profissionais de enfermagem no estado já foram vítimas de agressões no ambiente de trabalho. No Distrito Federal, outra pesquisa aponta que 82,7% dos enfermeiros ou técnicos já sofreram violência física enquanto trabalhavam.

(...)

Seguranças patrimoniais têm a função de proteger o patrimônio do hospital. Segundo o CFM, quem pode agir em casos de violência é a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a polícia. Não há profissionais de segurança pública nas unidades de saúde.

Na maioria das vezes, os médicos agredidos optam por não denunciar.

(...)

Expedito, que atua tanto em unidades públicas quanto privadas, chama atenção para o esgotamento estrutural do sistema. “Os bons profissionais não querem mais os plantões. A maioria dos hospitais públicos - e alguns privados - não tem recursos o suficiente para o paciente. Faltam médicos, falta estrutura", ele diz.

O problema vai além da segurança física. Segundo o médico e diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Rivello, os profissionais da saúde têm sido responsabilizados por deficiências estruturais do sistema.

“Quando não há médicos suficientes, medicamentos ou exames, o profissional é culpado pela falha de gestão”, afirma.

A falta de triagem adequada, segurança especializada e infraestrutura agrava a situação.

“A população está revoltada, com razão. Mas o alvo da raiva acaba sendo quem está na ponta”, diz Expedito.

(...)

Segundo o diretor do CFM, a popularização de vídeos nas redes sociais e a facilidade de expor profissionais online têm contribuído para o clima hostil. “A comunicação hoje amplifica os conflitos. Qualquer demora no atendimento vira roteiro para viralizar um vídeo”.

A Associação Paulista de Medicina (APM) está preocupada com o aumento da violência. De acordo com o presidente da entidade, Antônio José Gonçalves, "os médicos estão sendo punidos por falhas no sistema. E isso não é justo. Decidimos reforçar o apoio jurídico aos médicos e médicas do Estado de São Paulo que são vítimas de violência, coação ou abusos".

Para o diretor da APM, Marun David Cury, "o médico, infelizmente, paga por todas as mazelas do sistema, seja no âmbito público ou privado. O usuário acha que o profissional é o representante oficial de toda a cadeia de Saúde, quando, na realidade, ele é um mero prestador e acaba sendo responsabilizado por eventuais falhas de administração e de gestão. Isso é um absurdo e precisamos conscientizar a população”.

O que dizem os dados:

· Segundo o levantamento do CFM, São Paulo lidera os casos de agressão a médicos: 832 BOs foram registrados no estado em 2024.

· O Paraná fica em segundo lugar, com 767 ocorrências.

· Minas Gerais é o terceiro mais violento, com 460 boletins de ocorrência só no ano passado.

· Quase metade das vítimas são mulheres.

· A maioria das agressões acontece em prontos-socorros e UPAs.

Em nota, o CFM diz que:

“Para tentar conter a escalada da violência, o CFM apoia o PL 6.749/16, que agrava penas para agressões contra médicos durante o trabalho [o projeto de lei foi aprovado na Câmara em maio de 2025 e seguiu para o Senado]. A autarquia também articula a criação de delegacias especializadas em crimes contra profissionais da saúde e prepara uma resolução que obrigará os diretores técnicos a notificarem a polícia sempre que houver uma agressão”.

A finalidade precípua da iniciativa é instituir um mecanismo simples, discreto e de resposta célere para o enfrentamento de situações de risco e violência em ambientes de atenção à saúde, sem interferir na dinâmica assistencial. O botão de emergência, ao os órgãos de segurança pública com sinal silencioso, busca reduzir o tempo de resposta institucional, desestimular a escalada do conflito e proteger trabalhadores, pacientes e acompanhantes.

Trata-se de medida de segurança situacional de baixo atrito, que se integra à rotina dos serviços e pode ser regulamentada de forma a padronizar fluxos, responsabilidades, critérios de instalação e manutenção, bem como a interoperabilidade com centrais de monitoramento e protocolos assistenciais.

No plano sistêmico, a proposta dialoga com diretrizes de proteção ao trabalhador da saúde e com políticas de segurança pública, sem criar, no texto, obrigações operacionais de complexidade excessiva — remetendo a regulamentação ao Executivo, o que permite calibrar exigências técnicas e prazos conforme a realidade das unidades municipais e conveniadas.

Pelo exposto acima, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório. A proteção aos profissionais da área de saúde é indispensável para a execução das políticas públicas e programas de saúde no atendimento à população, favorável conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos da redação do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 517/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a DIA MUNICIPAL DO TELECATCH - DIA DA LUTA LIVRE, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Telecatch constitui uma expressão cultural profundamente enraizada na cidade de São Paulo, estando intimamente vinculado à história das artes circenses na capital paulista. Trata-se de uma modalidade da Luta Livre, caracterizada por sua combinação de técnica esportiva e encenação dramática, que proporciona ao público uma experiência singular de entretenimento. Durante as décadas de 1970 e 1980, o Telecatch alcançou notável popularidade em todo o território nacional, com apresentações realizadas em diversos estados e ampla difusão televisiva. Destacam-se, nesse período, programas emblemáticos como Telecatch (TV Excelsior), Astros do Ringue (TV Bandeirantes) e Gigantes do Ringue (TV Record), cujas gravações ocorriam, entre outros locais, no Ginásio 7 de Setembro, situado na Zona Leste da capital paulista.

A Luta Livre, por meio do Telecatch, promove uma interação única entre os lutadores e o público, que se envolve emocionalmente com os personagens apresentados, atribuindo-lhes papéis de heróis ou vilões. Essa dinâmica contribuiu para a consagração de diversos nomes que marcaram época, tais como Michel Serdan, Aquiles, Mr. Argentina, Bob Léo e, sobretudo, Ted Boy Marino — considerado o maior ídolo da Luta Livre nacional, comparável, em termos de relevância cultural, a figuras como Pelé e Roberto Carlos. Após um período de retração, o Telecatch vem experimentando uma retomada significativa de sua popularidade. A modalidade voltou à televisão aberta após quase duas décadas, por meio da iniciativa da BWF (Brazilian Wrestling Federation), que realiza gravações do programa BWF Telecatch para exibição na TV Band, em ginásios espalhados pela capital paulista, atraindo milhares de entusiastas.

A escolha do dia 18 de outubro como data comemorativa do Telecatch se dá em homenagem ao aniversário de Ted Boy Marino, cuja trajetória transcendeu os limites do esporte, tornando-se uma figura emblemática da cultura popular brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento da importância histórica e cultural da Luta Livre e a valorização da memória afetiva de gerações que acompanharam e se encantaram com essa modalidade. Trata-se de uma oportunidade de promover ações culturais, educativas e esportivas que resgatem e celebrem esse patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 518/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1154/2025.

Proposição de autoria dos Vereadores Sonaira Fernandes (PL) e Silvão Leite (UNIÃO), cria o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção profissional de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de São Paulo.

Nos termos do Projeto em tela, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica”, será destinado aos estabelecimentos comerciais e/ou empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Confome a ponta o artigo 2º do projeto, o Selo “Empresa Amiga da Família Atípica” será destinado às empresas que:

I - adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho para mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA;

II - contribuam com projetos ou ações que promovam a inclusão da família atípica no mercado de trabalho;

III - contratem, direta ou indiretamente, mães, pais e/ou cuidadores de pessoas com TEA.

Finalmente, o artigo 3° prevê como atividades a serem adotadas que sejam incentivadoras para a inclusão das famílias atípicas no mercado de trabalho:

I - capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;

II - adoção de flexibilidade de horários, sem redução salarial;

III - promoção de eventos culturais, voltados à inserção das famílias atípicas no mercado de trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE sob a forma de substitutivo que foi apresentado para corrigir eventual vício de iniciativa em “decorrência da atribuição direta de funções a órgãos do Executivo e também para suprimir da proposta artigo que impunha ao Executivo prazo para a regulamentação da Lei tendo em vista o entendimento do TJSP no sentido de que a imposição de tal prazo também viola o princípio da Separação entre os Poderes (TJSP, ADIs nº 2058997-68.2025.8.26.0000 e nº 2045978-29.2024.8.26.0000).

Conforme a exposição de motivos apresentada pelos autores, “a realidade das famílias atípicas é marcada por grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Muitas mães, pais ou responsáveis precisam abrir mão de suas carreiras ou aceitar subempregos para dar conta das demandas terapêuticas, médicas e educacionais de seus filhos.

A ausência de uma rede de apoio efetiva e de políticas públicas voltadas ao cuidado contínuo dessas pessoas agrava esse cenário de fragilidade econômica.

Segundo dados do IBGE, famílias atípicas são significativamente mais afetadas pelo desemprego e subemprego, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desenvolvimento das pessoas com deficiência sob seus cuidados. Fatores como preconceito no mercado de trabalho, falta de adaptação nos ambientes de trabalho e de oportunidades de emprego contribuem para esta situação. Mulheres com filhos autistas também enfrentam mais dificuldades para serem bem-sucedidas profissionalmente, e o desemprego agrava a instabilidade financeira e o acesso a recursos para as famílias”.

O termo neurodivergente é associado a programas de empresas que buscam acolher as famílias cujos colaboradores precisam oferecer cuidados a familiares com autismo. Por exemplo podemos mostrar o programa Autism at Work (https://www.autismatwork.org/about) realizado em empresas transnacionais com SAP, JP Morgan Chase e Microsoft propicia diversas iniciativas por meio de 4 objetivos principais, voltados ao apoio na busca de emprego e renda; melhorar as condições de acolhida no ambiente de trabalho e promover a diversidade ao acolher os neurodivergentes:

1. Help neurodiverse populations to find meaningful work.

2. Showcase the talent of neurodiverse people as an untapped resource.

3. Educate corporations on neurodiverse hiring practices and programs.

4. Raise awareness of the benefits of a more diverse workforce.

A Prefeitura aprovou a Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020 e regulamentou, por meio do DECRETO Nº 63.018 de 11 de Dezembro de 2023, uma política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus familiares.

Dentre as iniciativas em vigor está o incentivo do exercício da cidadania e o protagonismo das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em todas as suas potencialidades, inclusive por meio de programas de acesso ao mercado de trabalho;

Assim sendo, reconhecemos a urgência de somar esforços para apoiar as pessoas e seus familiares que lidam com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e que a iniciativa em tela possui grande valor.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura, ao incrementar novas iniciativas de diversidade e inclusão para o ambiente corporativo, reconhece que se trata de uma ação que deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 519/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 123/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Ivo Herzog e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog e Clarice Herzog, nasceu em Londres, em 1966. É engenheiro formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e possui Mestrado em Gestão pela Michigan State University. Desenvolveu sólida carreira no setor privado, atuando em empresas de grande porte como General Motors, Ambev, Carrefour e DHL, além de ter acumulado experiência na gestão pública, com passagem pela Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo.

Por oito anos, exerceu o cargo de Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog, organização não governamental fundada em homenagem a seu pai, dedicada à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Atualmente, ocupa a presidência do Conselho da entidade.

Durante sua gestão, foi responsável pela criação e implementação de projetos de grande relevância, como:

“Respeitar é Preciso!”, programa educacional voltado à promoção dos direitos humanos e da cultura de paz nas escolas;

“Resistir é Preciso!”, iniciativa de memória que resgata a história de jornalistas, artistas e intelectuais que enfrentaram a ditadura;

“Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão”, que incentiva estudantes de comunicação a produzirem reportagens comprometidas com valores democráticos e direitos humanos.

Sua atuação tem contribuído de forma significativa para a preservação da memória histórica, a defesa da democracia e a promoção da cidadania, consolidando sua trajetória como referência no campo dos direitos humanos e da educação para a paz.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer sua relevante contribuição à promoção da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, fortalecendo valores essenciais à sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO) - ABSTENÇÃO

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 520/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 200/2023

De iniciativa do Nobre Vereador João Ananias, o presente projeto de lei, que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.

O projeto de lei propõe a autorização para que supermercados e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo permitam a presença de animais domésticos em todas as áreas de comercialização de produtos. Além disso, o projeto introduz o conceito de "Estabelecimento Amigo dos Pets" e estabelece diretrizes para garantir a segurança, higiene e bem-estar tanto dos animais quanto dos consumidores.

Em defesa de sua iniciativa, o autor destaca a tendência global de aceitar animais em locais públicos e argumenta que a cultura de ser "amigo dos animais" está se expandindo na cidade. Com base na grande população de animais de estimação no Brasil, especialmente cães e gatos, a proposta visa atender à demanda crescente dos tutores, proporcionando maior comodidade e segurança aos animais, bem como aos clientes. A ideia é promover a inclusão dos animais em ambientes comerciais, seguindo a tendência mundial e atendendo às necessidades da população de tutores de animais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, aprovando-a na forma de substitutivo que promove três ajustes essenciais. Primeiramente, adequa a redação do projeto às normas de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, garantindo precisão e conformidade formal. Em segundo lugar, elimina dispositivos que atribuíam competências específicas a órgãos do Executivo, preservando assim o equilíbrio constitucional entre os Poderes e evitando invasão de esferas de atuação alheias ao Legislativo. Por fim, e mais substancialmente, o substitutivo altera o caput do art. 22 da Lei nº 13.131/2001, suprimindo a distinção entre estabelecimentos alimentícios e não alimentícios, e revoga expressamente seu § 3º, que exigia espaços reservados para animais em locais que comercializam alimentos.

Quanto ao mérito, a matéria insere-se no âmbito do ordenamento das atividades urbanas, contribuindo positivamente para a disciplina do uso de espaços privados de acesso coletivo e para a promoção do convívio responsável entre pessoas e animais no meio urbano, observadas as condições de higiene e segurança, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Administração Pública, a proposta apresenta compatibilidade com o exercício do poder de polícia administrativa sobre atividades urbanas, não implicando criação de estruturas ou atribuições incompatíveis com a organização administrativa vigente. Dessa forma, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sob o enfoque do trânsito, transporte e atividade econômica, a iniciativa revela-se adequada ao disciplinar práticas comerciais e de atendimento ao público, sem prejuízo à circulação interna dos estabelecimentos e ao funcionamento das atividades econômicas, desde que observadas as condições estabelecidas. Nesse sentido, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 521/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 763/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Ely Teruel, o presente projeto de lei “altera a Lei nº 18.269, de 09 de junho de 2025, para incluir a proibição da pintura estética em animais no Município de São Paulo”.

A propositura visa ampliar o rol de práticas vedadas pela legislação municipal de proteção animal, mediante a inclusão expressa da proibição da pintura estética em animais. Para tanto, altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que fica vedada a realização de pintura com qualquer tipo de tinta, pigmento ou substância similar para fins estéticos, ainda que observadas condições técnicas ou sanitárias. Define, ainda, o conceito de pintura estética como toda intervenção destinada a modificar a aparência do animal sem finalidade médica, diagnóstica ou técnica, abrangendo aplicações sobre pelagem, pele, unhas ou qualquer parte do corpo, com objetivos visuais, recreativos, promocionais ou comerciais.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo reforçar a proteção aos animais, considerando que a prática de pintura estética configura intervenção desnecessária, potencialmente causadora de estresse, alergias, intoxicações e prejuízos ao bem-estar animal. Destaca-se que tais procedimentos atendem exclusivamente a interesses humanos, sem qualquer benefício ao animal, e que a proposta busca alinhar a legislação municipal aos princípios de respeito à dignidade dos animais e às normas de proteção já existentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Considerando que a iniciativa mostra-se compatível com as diretrizes de proteção da fauna e de promoção do equilíbrio ambiental urbano, ao vedar práticas que possam comprometer o bem-estar dos animais no ambiente urbano, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, por sua vez, entende que a proposta não impõe restrições relevantes ao funcionamento das atividades econômicas, limitando-se a estabelecer norma de proteção animal de caráter geral, compatível com o exercício das atividades comerciais. Desse modo, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

SIDNEY CRUZ (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 522/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1489/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Fabio Riva, o presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 17.734/2022, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária.

A propositura visa promover ajustes na legislação municipal de regularização fundiária, especialmente quanto à delimitação temporal e às condições de enquadramento dos núcleos urbanos passíveis de regularização. Nesse sentido, estabelece que a regularização mediante legitimação fundiária poderá ser aplicada a núcleos urbanos comprovadamente existentes até a data de publicação da lei, bem como amplia a possibilidade de regularização para núcleos implantados até essa data, ainda que situados em áreas ambientalmente protegidas, como Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, APAs e zonas classificadas como ZEP, ZEPDS, ZPDSr ou ZEPAM. Ademais, altera dispositivo da Lei nº 14.665/2008 para autorizar a desafetação de áreas públicas ocupadas por população de baixa renda, cuja ocupação esteja consolidada até a data de publicação da Lei nº 17.734/2022.

Segundo justificativa apresentada, a proposta visa readequar os prazos finais dos pedidos de regularização fundiária.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Sob o aspecto urbanístico e ambiental, a iniciativa insere-se no âmbito dos instrumentos da política urbana destinados à regularização fundiária, devendo ser analisada à luz da necessária compatibilização entre o direito à moradia digna e a proteção ambiental, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis. Nesse sentido, a proposta reconhece a competência municipal para definir o marco temporal e o espaço territorial aplicáveis à legitimação fundiária, promovendo a atualização do dispositivo vigente em consonância com as transformações urbanas verificadas no território ao longo da última década. Tal ajuste normativo contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de regularização fundiária, com potencial de beneficiar famílias de baixa renda residentes em assentamentos urbanos consolidados, observados os princípios que regem a Política de Desenvolvimento Urbano previstos no Plano Diretor Estratégico, especialmente no que tange à função social da cidade; à função social da propriedade urbana e da posse; à equidade e a inclusão social e territorial; o direito à cidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrados; e à gestão democrática da cidade.

Portanto, considerando que os instrumentos e procedimentos instituídos pela Regularização Fundiária Urbana (Reurb) são fundamentais para a promoção do acesso à terra urbanizada, para a efetivação da política habitacional e para a implementação da política de desenvolvimento urbano no Município, especialmente diante da expressiva demanda por regularização de assentamentos informais, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à aprovação da propositura.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor à propositura, uma vez que as eventuais despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Cumpre destacar, ademais, que a regularização fundiária, ao promover a formalização de imóveis e a inserção de áreas atualmente informais no cadastro imobiliário municipal, tende a ampliar a base tributária do Município, com reflexos positivos na arrecadação de tributos. Tal processo também contribui para a redução de passivos urbanísticos e administrativos, além de conferir maior eficiência à gestão fiscal e territorial.

Nesse sentido, a medida apresenta potencial de geração de benefícios fiscais indiretos e de incremento de receitas no médio e longo prazo, ao mesmo tempo em que promove a racionalização dos gastos públicos vinculados à urbanização e à prestação de serviços. Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento posiciona-se favoravelmente à aprovação da proposição.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 523/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 539/2025

Apresentado nesta Câmara Municipal pelo Vereador Roberto Tripoli, o projeto de lei nº 539/2025 institui a Política de Transparência de dados e informações relativas às Emendas Orçamentárias aprovadas, destinada a garantir a publicidade e o acesso amplo às informações sobre as emendas aprovadas.

A propositura estabelece que as informações referentes às Emendas Orçamentárias aprovadas serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, em local facilmente localizado pela população, por meio do portal oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, com atualização mensal e contendo, no mínimo, os seguintes dados:

I - autor da emenda: Vereadores, Vereador Relator dos Projetos de Leis Orçamentárias, Comissão Permanente, Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e Lideranças Partidárias;

II - tipo do objeto da emenda, especificando se se trata de: eventos, obras, aquisições, parcerias sociais, entre outros;

III - valor destinado;

IV - órgão executor responsável pela implementação da emenda;

V - número do processo administrativo correspondente;

VI - data da liberação dos recursos;

VII - situação da emenda: valores orçados, atualizados, empenhados, liquidados e pagos;

VIII - estatísticas sobre a distribuição dos recursos por áreas temáticas e setores, bem como seu percentual de liquidação em relação ao orçamento global do Município.

Caberá à Prefeitura do Município de São Paulo a implementação dos recursos tecnológicos necessários à ampla divulgação das informações, garantindo acessibilidade e transparência, de forma clara e compreensível para a população.

Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor aponta a necessidade de garantir a transparência e a publicidade das emendas orçamentárias apresentadas no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 37, caput, e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que determina a ampla divulgação dos atos da administração pública.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a importância do projeto em tela, no tocante à ampliação do acesso da população às informações públicas relativas às emendas orçamentárias aprovadas, manifesta-se de forma favorável ao presente projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 524/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 432/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Senival Moura (PT), que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito do Município de São Paulo, uma política pública especificamente voltada ao combate ao etarismo, entendido como a discriminação, o preconceito ou a exclusão fundados na idade, com proteção dirigida não apenas à pessoa idosa, mas também à juventude e às demais faixas etárias.

O projeto define o etarismo como toda forma de estereotipação, discriminação ou exclusão que produza prejuízos ou restrições a direitos individuais e coletivos, especialmente nos campos do trabalho e empregabilidade, saúde e bem-estar, educação e formação continuada, acesso à cultura, esporte, lazer e mobilidade, bem como representação midiática e participação social.

A iniciativa fixa, ainda, diretrizes para a Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo, entre as quais se destacam: campanhas educativas em ônibus, metrô, escolas, unidades de saúde e meios digitais; inclusão do tema na formação de professores e servidores; distribuição de cartilhas informativas; realização de oficinas, rodas de conversa e cursos em equipamentos públicos; capacitação de profissionais da saúde, assistência social e recursos humanos; estímulo à contratação de pessoas acima de 50 anos e de jovens em busca do primeiro emprego; incentivo a projetos intergeracionais; valorização da memória e da experiência das pessoas idosas; divulgação de canais de denúncia; e criação de canal eletrônico simplificado para registro e acompanhamento de denúncias.

Outrossim, o texto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, criar indicadores de monitoramento, fomentar pesquisas, editais e projetos culturais sobre o tema, além de prever fontes de custeio, tais como dotações orçamentárias próprias, superávit de exercícios anteriores, recursos oriundos de convênios, doações e outras receitas eventuais. A proposição estabelece, por fim, que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo regulamentá-la e adotar as providências necessárias à sua implementação.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o etarismo constitui forma de preconceito incidente em diferentes fases da vida, afetando, com especial intensidade, pessoas idosas e jovens, com reflexos negativos no trabalho, na saúde, na educação e na convivência social. Sustenta, ademais, que tal discriminação compromete a dignidade, os direitos e a qualidade de vida dos indivíduos.

Assinala o proponente que o envelhecimento populacional brasileiro exige respostas institucionais mais robustas. Nesse sentido, menciona dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais a população com 65 anos ou mais atingiu 22,169 milhões de pessoas, correspondendo a 10,9% do total nacional, com crescimento de 57,4% em relação a 2010 (IBGE, 2023). Também invoca estudos sobre discriminação etária no mercado de trabalho e ressalta advertências da Organização Mundial da Saúde no sentido de que o etarismo se associa a piores desfechos de saúde física e mental, maior isolamento social e menor qualidade de vida (OMS, 2021).

A justificativa conclui que a criação de uma Política Municipal de Enfrentamento ao Etarismo permitirá ao Município promover ações educativas, formativas e afirmativas, em consonância com princípios constitucionais, com o Estatuto da Pessoa Idosa e com o Estatuto da Juventude.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, bem como observar regras de melhor técnica legislativa previstas na LC 95/98.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa conferir tratamento institucional a uma forma de discriminação que, embora frequentemente naturalizada no cotidiano, produz efeitos concretos sobre oportunidades de trabalho, acesso a serviços, convívio social e exercício da cidadania, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

HÉLIO RODRIGUES (PT)

PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

SIMONE GANEM (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 525/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1431/2025

De iniciativa do Nobre Vereador João Jorge o presente projeto de lei “altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito de Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria”.

A propositura visa alterar a denominação de dois logradouros públicos municipais, sendo a Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, que passará a denominar-se Praça Maria Carolina Doria, e a Ponte Transamérica, situada no distrito de Santo Amaro, que passará a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo promover justa homenagem a duas mulheres cujas trajetórias estão associadas à educação, ao desenvolvimento humano e ao serviço público, destacando-se os valores de dedicação, ética e compromisso social. Ressalta-se, ainda, que a alteração da denominação da Ponte Transamérica mostra-se pertinente diante da descaracterização do elemento que lhe deu origem nominal, além de reforçar o reconhecimento simbólico das transformações urbanas ocorridas na região, valorizando a memória de personalidades vinculadas à história e ao progresso da cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, entendendo que projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007 que disciplina a matéria, manifestou-se pela legalidade do projeto, apresentado, no entanto, um substitutivo, “proposto para: (i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa; e (ii) alterar a denominação da ponte de que se cuida para “Ponte Transamérica - Sylvia Doria”, em lugar de, simplesmente, “Ponte Sylvia Doria”, considerando que o nome “Transamérica” constitui referência importante para a população desde a Lei nº 11.079, de 1991”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto aos aspectos urbanísticos relacionados à caracterização técnica da localização dos logradouros, além da importância da preservação da identidade toponímica, historicamente incorporada à memória da cidade, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que a matéria revela-se pertinente ao propor a homenagem a personalidades cuja atuação esteve vinculada à educação e à formação social, contribuindo para o reconhecimento de trajetórias que dialogam com valores educacionais e cívicos. Nesse sentido, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 526/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 71/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Zoe Martínez, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho conhecido como Tutinha.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, herdeiro de uma das mais tradicionais famílias da radiodifusão brasileira, Tutinha deu continuidade ao legado de seu avô, Paulo Machado de Carvalho, e de seu pai, Antônio Augusto Amaral de Carvalho, consolidando o Grupo Jovem Pan como referência nacional em jornalismo, entretenimento e liberdade de expressão. Iniciou sua trajetória na Jovem Pan FM em 1976, aos 20 anos, e, ao longo das décadas, liderou a expansão da emissora, culminando com a criação da Jovem Pan News, em 2021, marcando a entrada do grupo na televisão.

Sob sua liderança, a Jovem Pan reafirmou seu compromisso com a verdade, a democracia e os valores da família, tornando-se um dos principais veículos de comunicação do país, com impacto direto na geração de empregos, na formação de opinião e no fortalecimento da cidadania. A emissora também se destacou por sua presença histórica em momentos emblemáticos da vida nacional, sendo reconhecida por sua credibilidade e alcance.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que outorgar ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha, a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à capital paulista por meio de sua atuação no setor da comunicação, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL) - CONTRÁRIO

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT) - CONTRÁRIO

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 527/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 89/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereadore Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão de Salva de Prata ao Grupo Hocca, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente proposição tem por finalidade reconhecer a trajetória de sucesso e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja história remonta ao ano de 1935, com o casal de imigrantes portugueses Horácio e Maria, no tradicional Mercado Municipal de São Paulo — o Mercadão. Desde sua origem, o empreendimento destacou-se pela inovação gastronômica e pela excelência no atendimento, tornando-se referência turística e símbolo da culinária paulistana.

Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Horácio, fundador do grupo, foi agraciado com a Medalha José de Anchieta, reconhecimento que reforça sua relevância histórica para a cidade. Sua criação mais emblemática, a Mortadela Hocca Mercadão, tornou-se uma marca registrada, associada ao icônico sanduíche de mortadela e a outras iguarias como os pastéis de bacalhau e camarão, que atraem visitantes de todas as partes do mundo.

Atualmente, o Grupo Hocca encontra-se em plena expansão, com dez unidades em São Paulo, um empório e duas lojas em Orlando, Estados Unidos — uma já consolidada e outra em fase de implantação. Em todas as localidades, mantém o padrão de qualidade e atendimento, promovendo e divulgando a riqueza da culinária brasileira em âmbito internacional.

A trajetória do Grupo Hocca representa não apenas um exemplo de empreendedorismo bem-sucedido, mas também um legado cultural que enriquece a identidade gastronômica da cidade de São Paulo. Ao homenageá-lo, reconhece-se o valor de iniciativas que unem tradição, inovação e compromisso com a excelência, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a projeção internacional da cultura paulistana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória empreendedora e a contribuição cultural e econômica do Grupo Hocca, cuja atuação desde 1935 enriquece a gastronomia paulistana e projeta a culinária brasileira internacionalmente por meio da icônica marca Mortadela Hocca Mercadão, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 527/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade outorgar o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor José Ricardo Rezek, em reconhecimento à sua expressiva contribuição para o desenvolvimento econômico, social e empresarial da Cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado consolidou-se como referência nacional no setor empresarial. Sua visão empreendedora e seu compromisso permanente com o progresso resultaram na diversificação de atividades econômicas e na consolidação do Grupo RZK, cuja atuação tem gerado milhares de empregos diretos e contribuído de maneira significativa para o fortalecimento da economia local e para o bem-estar de inúmeras famílias paulistanas.

A trajetória do Sr. Rezek, iniciada em 1959, é marcada pela superação de desafios, pela determinação e pelo trabalho incansável. Para além de sua atuação corporativa, destaca-se também como defensor de causas relevantes para o setor produtivo, apoiando iniciativas e instituições que exercem impacto positivo em São Paulo e em outros países da América Latina.

Sua atuação sempre foi guiada pela competência, pela responsabilidade e pela excelência técnica, valores que vêm sendo preservados no processo de sucessão familiar atualmente em curso, com a transferência de parte das operações ao seu filho, Sr. José Ricardo Lemos Rezek, assegurando a continuidade de um legado empresarial comprometido com o desenvolvimento da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que é um reconhecimento formal e uma manifestação de gratidão da Cidade de São Paulo a um empresário cuja vida foi dedicada a empreender, gerar oportunidades e contribuir de modo efetivo para o avanço da sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 529/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo conferir a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Ana Maria Diniz, em virtude de sua trajetória notável e de sua expressiva contribuição para o aprimoramento da educação no país.

Segundo a justificativa do projeto, a homenageada é formada em Administração de Empresas e com qualificação executiva pela Harvard Business School, e consolidou uma atuação marcada pelo empreendedorismo social e pelo comprometimento com o fortalecimento das políticas educacionais. Sua inserção na área ocorreu ainda na década de 1990, quando fundou o Instituto Pão de Açúcar, iniciativa que deu início a uma longa dedicação à valorização de professores, ao desenvolvimento de gestores escolares e à defesa de uma educação pública mais justa e eficiente. Em 2011, criou o Instituto Península, organização voltada ao desenvolvimento integral de educadores, responsável por projetos voltados ao bem-estar docente, pesquisas nacionais e programas de formação baseados em evidências e competências socioemocionais.

Ana Maria Diniz também figura entre as fundadoras do Movimento Todos Pela Educação e integra o Conselho da Parceiros da Educação, além de atuar em iniciativas voltadas ao empreendedorismo social e à promoção cultural, por meio de projetos como Anacã Dança, Anacã Música e Anacã Companhia de Dança, sendo ainda patrona do Grupo Corpo.

Com forte atuação no município de São Paulo, suas iniciativas contribuem diretamente para o aperfeiçoamento das redes pública municipal e estadual, fortalecendo o diálogo entre sociedade civil e poder público na construção de soluções sustentáveis para os desafios da educação. Seu trabalho é reconhecido por sua visão estratégica, responsabilidade social e compromisso com a redução das desigualdades que impactam o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a expressiva atuação de Ana Maria Diniz na promoção da educação pública de qualidade, por meio de iniciativas fundamentais para a valorização de educadores e o fortalecimento das políticas educacionais no país, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 530/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 34/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, bem como instituir a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, com o propósito de fortalecer a promoção de direitos, ampliar a conscientização social e orientar a formulação de políticas públicas voltadas a esse grupo historicamente invisibilizado.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha da data dialoga com o Dia Nacional da Mulher com Deficiência, objeto de proposição legislativa atualmente em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 6.489/2025), reforçando a articulação entre o debate nacional e as políticas municipais. Tal alinhamento contribui para ampliar a visibilidade da pauta, promover uniformidade institucional e consolidar compromissos nas diversas esferas federativas.

As mulheres com deficiência enfrentam múltiplas e simultâneas formas de discriminação decorrentes da interseção entre gênero, deficiência e desigualdades sociais. Em média, apresentam menor acesso à educação, ao mercado de trabalho, à renda e aos espaços de decisão, além de estarem mais suscetíveis a situações de violência doméstica, sexual, institucional e obstétrica. Não obstante, permanecem à margem de políticas públicas específicas, da produção de dados qualificados e das estratégias de prevenção e enfrentamento à violência.

Nesse sentido, a instituição da data comemorativa e da respectiva semana de visibilidade cumpre papel estratégico ao inserir de maneira permanente o tema na agenda pública, estimulando ações educativas, campanhas de conscientização, debates intersetoriais e iniciativas que fortaleçam a rede de proteção e promovam a autonomia, a participação social e o protagonismo das mulheres com deficiência.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, que reconhece expressamente a necessidade de atenção específica às mulheres e meninas com deficiência.

A homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior reforça o caráter simbólico e histórico da proposta. Médica, docente universitária e referência nacional e internacional na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, Izabel desempenhou papel central na implementação da Convenção no Brasil, contribuindo de forma decisiva para a consolidação de políticas públicas fundamentadas na autonomia, na inclusão e na promoção dos direitos humanos. Prestigiá-la significa reconhecer o protagonismo e a trajetória de luta das mulheres com deficiência. A iniciativa nasce, ainda, de sugestão de Luciana Trindade, mulher com deficiência e Secretária Nacional de Inclusão do Partido Socialista Brasileiro (PSB), figura de destaque na defesa de direitos, da acessibilidade e da inclusão. Trata-se, portanto, de uma proposta construída a partir da escuta qualificada, da vivência concreta e do protagonismo de quem enfrenta diariamente as múltiplas barreiras impostas às mulheres com deficiência.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer as múltiplas desigualdades que esse grupo enfrenta, promovendo conscientização, respeito aos direitos humanos e fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 531/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em 9 de janeiro de 1966, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, é filho do Tenente-Coronel Veterano Francisco Humberto Montenegro e da Sra. Tereza Vânia Coelho Montenegro. Ingressou nas fileiras do Exército Brasileiro em 25 de fevereiro de 1984, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende, Rio de Janeiro, sendo declarado Aspirante a Oficial da Arma de Infantaria em 12 de dezembro de 1987.

Bacharel em Ciências Militares pela AMAN, mestre em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, concluiu os cursos de Comando e Estado-Maior e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. Complementarmente, realizou os cursos Básico Paraquedista, Mestre de Salto, Básico de Montanhismo e Superior de Operações Psicológicas na República do Peru, além de pós-graduações na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Ao longo de sua carreira, ocupou cargos de destaque, entre os quais: Comandante do Curso de Infantaria da AMAN, Assessor da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista, Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército, Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), Comandante da 2ª Região Militar e Comandante da 2ª Divisão de Exército.

Entre suas condecorações, destacam-se: Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito da Defesa, Medalha do Pacificador, Ordem do Mérito Naval, Ordem do Mérito Aeronáutico, Ordem do Mérito Judiciário Militar, Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, Medalha Mérito Aero Terrestre, Distintivo de Comando Prateado e Dourado, Medalha da Defesa Civil de São Paulo e Medalha “Brigadeiro Tobias”, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, além de diversas outras honrarias nacionais e internacionais..

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o relevante serviço prestado à defesa nacional, pela contribuição à segurança pública e pelo fortalecimento das relações institucionais que beneficiam a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 538/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Major Palumbo, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Milton Vieira e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a trajetória de Milton Vieira é marcada por superação, dedicação e compromisso com o bem coletivo. Nascido em São Luiz do Paraitinga, construiu sua vida com esforço e perseverança, iniciando como caminhoneiro e motorista, até ingressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo em 1976, onde atuou por anos com zelo e profissionalismo. Foi pioneiro na implantação da Guarda Civil Metropolitana de São José dos Campos e exerceu funções estratégicas na administração pública. Posteriormente, dedicou-se à representatividade da categoria policial militar, ocupando cargos políticos e liderando a Associação dos Cabos e Soldados (ACS), da qual é presidente desde 2022. Sob sua gestão, promoveu melhorias significativas na área da saúde, assistência social e suporte jurídico aos associados, além de lutar por direitos, ajustes salariais e projetos habitacionais. Casado e pai de duas filhas, Milton Vieira é exemplo de liderança, humanidade e compromisso com a segurança pública e o bem-estar social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria é concedida a Milton Vieira pelo seu histórico de dedicação à segurança pública e à representatividade da categoria policial militar, promovendo melhorias sociais, assistenciais e institucionais que beneficiam a sociedade paulista, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 533/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jack Terpins decorre do reconhecimento de seus relevantes serviços prestados ao município.

Segundo a justificativa do projeto, figura de destaque no cenário comunitário, empresarial e social, Jack Terpins tem dedicado sua vida ao fortalecimento de instituições da sociedade civil, à promoção de ações voltadas ao desenvolvimento humano e à defesa de valores essenciais como cidadania, solidariedade e responsabilidade social.

Ao longo de sua carreira, distinguiu-se pela liderança exercida em organizações representativas e pela participação ativa em iniciativas que dialogam diretamente com o bem-estar coletivo. Sua atuação contribuiu para estreitar vínculos entre diferentes setores da sociedade — poder público, entidades comunitárias e instituições sociais — possibilitando o avanço de projetos que impactam positivamente a população paulistana.

Além de seu protagonismo em ações comunitárias, Jack Terpins é reconhecido por sua atuação em organismos nacionais e internacionais, sempre pautada pelo compromisso com o diálogo, a promoção da paz, a valorização da diversidade cultural e a defesa de princípios democráticos. Seu trabalho tem repercussão ampla, transcendendo fronteiras e projetando São Paulo como centro de convivência plural e de respeito às distintas expressões sociais e culturais.

A homenagem proposta pela Câmara Municipal de São Paulo, portanto, não apenas reconhece a contribuição individual do homenageado, mas também simboliza o apreço da cidade por pessoas que dedicam suas trajetórias ao fortalecimento do tecido social e ao aprimoramento das relações comunitárias. Ao valorizar figuras que se destacam por sua atuação ética e seu compromisso com o interesse público, o Município reafirma sua tradição de reconhecer cidadãos que, por meio de suas ações, ajudam a construir uma sociedade mais justa, integrada e solidária.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a relevante atuação de Jack Terpins em favor da comunidade e pelo impacto positivo de suas contribuições sociais e institucionais para a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 534/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, concede o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O presente projeto propõe a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior, em reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica, científica e institucional, bem como à sua expressiva contribuição para a cidade de São Paulo. Natural de Bom Retiro, Santa Catarina, radicou-se na capital paulista em 1972, onde consolidou sua formação acadêmica e desenvolveu uma carreira de excelência na Universidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é Engenheiro civil de formação, Mestre, Doutor e Livre-Docente pela USP, além de possuir pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). Ingressou como docente na USP em 1976, tornando-se Professor Titular e referência nacional e internacional nas áreas de saúde ambiental, saneamento e gestão ambiental. Ao longo de sua atuação universitária, exerceu relevantes funções administrativas e acadêmicas, incluindo cargos de direção, pró-reitoria e coordenação de iniciativas estratégicas voltadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas.

Sua atuação extrapola o ambiente acadêmico, tendo desempenhado funções de destaque em órgãos federais, estaduais e municipais ligados à ciência, meio ambiente e políticas públicas, como CAPES, IBAMA, CETESB e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo. Possui vasta produção científica e editorial, amplamente reconhecida, tendo recebido importantes prêmios nacionais.

Ao longo de décadas de dedicação, o Professor Arlindo Philippi Junior contribuiu de forma direta para o avanço do conhecimento científico, a formação de profissionais qualificados, o fortalecimento das instituições públicas e a melhoria da qualidade de vida da população paulistana. Embora catarinense de nascimento, construiu em São Paulo sua trajetória pessoal e profissional, deixando um legado permanente à cidade que adotou como sua.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica pela trajetória acadêmica e institucional de excelência do Professor Doutor Arlindo Philippi Junior, cuja atuação na docência, na pesquisa e na gestão ambiental contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento científico, a formulação de políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 535/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 804/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, o presente projeto de lei denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.

A propositura visa denominar oficialmente área pública atualmente inominada situada no Distrito do Rio Pequeno, atribuindo-lhe a denominação “Praça 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Estabelece também, no art. 2º, que a municipalidade providenciará a instalação de placa indicativa com menção à relevância da data.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa tem por objetivo dar visibilidade ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 2000, promovendo conscientização social acerca da gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes. Destaca-se, ainda, que a escolha do local guarda relação com episódio recente ocorrido na região, o que reforça a necessidade de ações de prevenção, memória e mobilização social, buscando transformar o espaço público em símbolo de resistência, acolhimento e educação cidadã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, entendendo que a matéria se insere na competência legislativa municipal. O substitutivo foi proposto com o objetivo de suprimir o art. 2º do texto original, a fim de evitar violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, uma vez que o dispositivo impunha obrigação administrativa ao Executivo, matéria afeta à sua competência privativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando tratar-se de denominação de logradouro público inominado, entende que a proposição revela-se adequada sob o aspecto urbanístico, especialmente quanto à correta classificação do logradouro como praça, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

No âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a iniciativa apresenta pertinência temática ao promover a valorização de data de relevante significado social, contribuindo para a difusão de valores relacionados à proteção da infância, à educação em direitos humanos e à conscientização da sociedade, utilizando o espaço público como instrumento pedagógico e de memória coletiva. Ante o exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 536/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Lincoln Gakiya e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Lincoln Gakiya destaca-se como uma das mais expressivas referências do Ministério Público brasileiro no enfrentamento ao crime organizado, notabilizando-se por uma atuação marcada pela firmeza institucional, elevado senso de responsabilidade pública e comprometimento absoluto com a legalidade. Ao longo de sua trajetória, assumiu riscos pessoais significativos em defesa do Estado Democrático de Direito, dedicando-se de forma integral ao combate a organizações criminosas que ameaçam a ordem pública e a segurança da sociedade.

No exercício de suas funções como Promotor de Justiça integrante do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), atuou em investigações e ações penais de grande repercussão social, contribuindo de maneira decisiva para o desmantelamento de complexas estruturas criminosas com atuação dentro e fora do sistema prisional. Sua postura técnica, aliada à intransigente defesa da justiça, projetou seu trabalho como referência nacional no enfrentamento ao poder paralelo exercido por facções criminosas, especialmente em contextos de elevada vulnerabilidade social.

A trajetória de Lincoln Gakiya não se limita à excelência profissional. Em razão de sua atuação exitosa, passou a conviver permanentemente com ameaças à sua integridade física, submetendo-se a escolta e a severas restrições à sua liberdade pessoal e familiar. Ainda assim, manteve-se firme no cumprimento de seu dever constitucional, evidenciando uma conduta pautada por elevado ideal ético, coragem cívica e profundo compromisso com o interesse público.

Sua atuação transcende o exercício ordinário da função pública, refletindo a compreensão do Direito como instrumento de proteção social e transformação institucional. Em um contexto marcado por desafios à segurança pública e à credibilidade das instituições, sua postura reafirma a importância da independência do Ministério Público e da atuação destemida de seus membros na defesa da democracia.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que reconhece não apenas um profissional de notória competência, mas também um cidadão que, com coragem e retidão, optou por enfrentar a criminalidade organizada em benefício da coletividade. Trata-se de justa homenagem a quem simboliza a resistência ao medo, a valorização das instituições e o compromisso inabalável com a justiça e o Estado de Direito, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 537/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 111/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Dr. João Grandino Rodas, e fixa providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente iniciativa visa homenagear o jurista João Grandino Rodas, personalidade de notável relevância para o Direito brasileiro e para a vida acadêmica nacional. Nascido em São Paulo, em 1º de setembro de 1945, construiu uma trajetória marcada pela excelência intelectual, pelo compromisso com a ciência jurídica e pela atuação em instituições de grande prestígio.

Segundo a justificativa do projeto, Professor titular e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), João Grandino Rodas exerceu funções de destaque no cenário acadêmico e institucional, tendo sido Reitor da USP entre 2010 e 2014. Sua formação é igualmente expressiva: bacharel, mestre, doutor e livre-docente em Direito pela USP, além de possuir títulos em Educação, Letras, Ciências Político-Econômicas e Diplomacia, com estudos realizados em instituições de referência mundial, como Harvard Law School e The Fletcher School.

Sua carreira inclui relevantes cargos nacionais e internacionais, como Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, Desembargador Federal do TRF da 3ª Região e Juiz Federal. No plano internacional, presidiu a Comissão Jurídica Interamericana da OEA, integrou o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul e atua como membro da Comissão Fulbright e do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul.

Atualmente, preside o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), reafirmando seu compromisso com a produção científica e o debate qualificado sobre temas jurídicos, econômicos e sociais. Sua trajetória, pautada pela ética, pelo saber e pela dedicação ao interesse público, constitui exemplo para gerações de juristas e acadêmicos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem proposta traduz o reconhecimento a um cidadão cuja vida profissional contribuiu decisivamente para o fortalecimento das instituições, a promoção da justiça e o desenvolvimento do pensamento jurídico no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 538/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a outorga da Salva de Prata à Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, e fixa providências

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente proposição tem por finalidade reconhecer a trajetória e os relevantes serviços prestados pela Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, instituição religiosa fundada em 28 de abril de 1964 por Ahn Sahng-hong, na Coreia do Sul. Com sede na cidade de Sungnam, província de Kyunggi, próxima à capital Seul, a Igreja expandiu-se globalmente, consolidando-se como um movimento espiritual de alcance internacional, pautado na restauração da fé da Nova Aliança e na prática do amor ao próximo.

Segundo a justificativa do projeto, a Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial distingue-se por sua atuação evangelística e comunitária, fundamentada nos ensinamentos bíblicos e na vivência da fé conforme os princípios da Igreja Primitiva. Seus membros seguem os mandamentos ensinados por Jesus Cristo, como o Dia de Repouso, a Páscoa e as Sete Festas de Três Tempos, buscando resgatar valores espirituais que foram, ao longo do tempo, modificados ou esquecidos. Sob a inspiração de Deus Pai e Deus Mãe, a Igreja promove ações que visam tornar o mundo mais acolhedor e compassivo, com base no exemplo de amor e serviço ao próximo. Essa missão se concretiza por meio de projetos de utilidade pública, atividades missionárias e ações sociais que beneficiam comunidades em diversos países, incluindo o Brasil e, em especial, a cidade de São Paulo.

A atuação da Igreja em território nacional tem se destacado pela promoção de valores éticos, pela solidariedade e pelo compromisso com o bem-estar coletivo. A dedicação de seus membros à evangelização e ao serviço comunitário reflete um profundo respeito pela dignidade humana e pela construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a atuação espiritual, social e comunitária da Igreja de Deus Sociedade Missionária Mundial, cuja missão evangelística e de utilidade pública contribui significativamente para o fortalecimento da fé, da solidariedade e do bem-estar coletivo na cidade de São Paulo e no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 2/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 539/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 135/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Cristiano Zanin Martins.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por objetivo reconhecer a trajetória do Exmo. Sr. Dr. Cristiano Zanin Martins, cuja vida profissional e acadêmica se destaca pelo compromisso com a Justiça e pela contribuição ao desenvolvimento do Direito brasileiro.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em 15 de novembro de 1975, em Piracicaba, Estado de São Paulo, Zanin graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde também concluiu especialização em Direito Processual Civil. Desde o início de sua carreira, consolidou-se como referência nacional em litígios estratégicos, atuando em causas de grande repercussão econômica e institucional.

Sua atuação ganhou notoriedade em processos decorrentes da Operação Lava Jato, nos quais apresentou teses jurídicas que influenciaram decisões do Supremo Tribunal Federal, contribuindo para relevantes avanços jurisprudenciais. Além da advocacia, dedica-se ao magistério superior, lecionando Direito Civil e Processual Civil, e é autor de obras e artigos acadêmicos que introduziram no Brasil o debate sobre o fenômeno do lawfare, por meio do Instituto Lawfare, do qual é cofundador.

Ao longo de sua carreira, participou de mais de cem processos perante o STF e centenas no Superior Tribunal de Justiça, demonstrando experiência e competência técnica. Sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, concretizada em 2023, representa o coroamento de uma trajetória marcada pela ética, pelo saber jurídico e pela defesa do Estado Democrático de Direito.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, em função de sua contribuição à ciência jurídica, à advocacia e à formação acadêmica, bem como pelo vínculo com a cidade de São Paulo, onde construiu sua vida profissional e familiar, a presente homenagem se revela justa e merecida, simbolizando o reconhecimento da sociedade paulistana a um jurista que honra os valores da cidadania e da democracia, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 540/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 989/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, denomina o Centro de Educação Infantil (CEI) Parque São Rafael II, localizada na Rua Senador Filinto Muller, Parque São Rafael 391-no Município de São Paulo, como “CEI Beth Carvalho”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Trata‑se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Hélio Rodrigues, que propõe a denominação do Centro de Educação Infantil (CEI) Parque São Rafael II, situado na Rua Senador Filinto Muller, nº 391, no bairro Parque São Rafael, como CEI Beth Carvalho. O Poder Executivo manifestou‑se favoravelmente à proposta, assim como as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura. Observados os requisitos legais para a denominação de próprio municipal, conforme a Lei nº 14.454/2007, consta, ainda, a aprovação unânime da homenagem pelo Conselho do CEU, em ata regularmente juntada aos autos, evidenciando a concordância da comunidade escolar com a iniciativa.

Segundo a justificativa do projeto, a denominação do Centro de Educação Infantil Parque São Rafael II como CEI Beth Carvalho, destaca o legado artístico, cultural e social da cantora e compositora, reconhecida por sua contribuição à cultura popular brasileira, pelo incentivo a novos talentos e pela defesa de valores como justiça social, cidadania, inclusão e resistência. Ressalta-se a forte relação de Beth Carvalho com o território de São Mateus e do Parque São Rafael, onde esteve presente em diversas ocasiões e foi reconhecida como madrinha de importantes movimentos do samba local, contribuindo de forma decisiva para a consolidação do samba paulistano na região. A denominação busca preservar sua memória, valorizar a cultura como instrumento de transformação social e transmitir às futuras gerações atendidas pela unidade educacional valores de arte, identidade e pertencimento, suprindo, inclusive, a ausência de equipamentos públicos no Município de São Paulo que homenageiem a ilustre sambista.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer o legado cultural, social e educativo da artista, cuja trajetória esteve profundamente ligada ao território de São Mateus e à valorização da cultura popular como instrumento de identidade, inclusão e formação das futuras gerações, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 541/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 119/2026.

Trata-se de Projeto de Lei nº 119/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite (União), que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura busca reconhecer o truco como jogo de cartas tradicionalmente difundido no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste e Sul, integrante do patrimônio cultural imaterial e das práticas recreativas populares. Sustenta-se que, no Município de São Paulo, o jogo se encontra profundamente enraizado na cultura urbana e periférica, constituindo elemento de socialização em bairros, clubes, universidades, associações e espaços comunitários. Aduz-se, ainda, que a inclusão da data no Calendário Oficial atenderia aos objetivos da Lei nº 14.485/2007, notadamente quanto ao incremento do turismo local, à conservação e ao desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras, à recreação popular e ao estímulo de atividades culturais e esportivas comunitárias, possuindo natureza declaratória e cultural, sem implicar obrigatoriedade de despesa ou criação de estrutura administrativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a proposição altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nele incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Truco, a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro. Na forma do substitutivo, a data poderá ser celebrada com a realização de torneios, encontros culturais, oficinas, atividades esportivas e recreativas, debates e ações de valorização da cultura popular.

Assim, o texto substitutivo preserva o núcleo meritório da iniciativa, consistente no reconhecimento do truco como manifestação recreativa e cultural popular apta a integrar o calendário oficial municipal, ao mesmo tempo em que suprime comandos mais particularizados dirigidos à atuação de órgãos específicos da Administração Pública, conferindo à futura norma feição predominantemente declaratória, compatível com a sistemática ordinária das leis municipais de datas comemorativas.

A Comissão de Administração Pública considera que a instituição de data comemorativa voltada ao reconhecimento do truco, quando concebida como valorização de prática recreativa historicamente enraizada na cultura popular brasileira e paulistana, pode transcender o plano meramente simbólico e contribuir para a preservação de manifestações de sociabilidade comunitária, lazer intergeracional e memória cultural urbana, além de remeter aos aportes e laços culturais latino-americanos que integram a formação social brasileira e paulistana. Nesse sentido, a inclusão do Dia do Truco no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo revela-se administrativamente pertinente, seja pela presença do jogo em bairros, clubes, associações, espaços universitários e equipamentos públicos de convivência, seja por sua aptidão para fomentar atividades capazes de fortalecer vínculos sociais e valorizar práticas populares transmitidas entre gerações, de forma que a Comissão se manifesta favorável à sua aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório; favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

GABRIEL ABREU (PODE)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 542/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 165/2024

De iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, o presente projeto de lei dispõe sobre a denominação da Praça Dra. Maurícia Cristina Hakmé Abboud, em espaço público inominado, na altura do nº 2512 da Avenida Campanella, Jardim Itapemirim, Itaquera, São Paulo, e dá outras providências.

A propositura visa denominar o logradouro delimitado pela Rua Antonio Carlos de Oliveira César, pelo eventual prolongamento da Avenida Campanella e por lotes particulares, situado na quadra 240 do setor 114, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.

Segundo justificativa apresentada, a homenagem pretendida se funda na estreita vinculação de Maurícia Cristina Hakmé Abboud com o bairro de Itaquera, relação que remonta à própria trajetória de sua família, cujos avós, imigrantes libaneses, fixaram-se na região desde os anos 1940. A justificativa destaca, ademais, a relevância de seu avô, Maurice Ibraim Kamilos, apontado como um dos primeiros comerciantes locais, bem como a atuação da homenageada, bacharel em Direito e empreendedora, que, ao lado do marido, instalou no bairro atividade comercial voltada à primeira infância, além de ressaltar seu espírito generoso, o apreço por Itaquera e a constituição de raízes familiares duradouras na região.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.

A matéria insere-se no campo da ordenação territorial e da adequada identificação dos espaços públicos municipais. A denominação de praças e logradouros contribui para a atualização cadastral, a prestação de serviços públicos, a orientação da população e a preservação da memória urbana.

Ressalte-se, ainda, que os elementos constantes dos autos indicam tratar-se de bem público oficial inominado, sem homonímia, tendo o Executivo consignado que a propositura tem condições de prosseguir desde que incorporada a descrição técnica sugerida para o logradouro.

Diante do exposto, considerando o interesse público da iniciativa, sua compatibilidade com a organização do espaço urbano municipal e a valorização histórica e comunitária decorrente da denominação pretendida, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 165/2024, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o caráter de homenagem da proposta e a ligação da homenageada com o bairro de Itaquera, conforme consta da justificativa do autor, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, considerando que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DHEISON SILVA (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (PSB)

RUBINHO NUNES (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 543/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1020/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Mês do Dezembro Vermelho de conscientização e luta contra o HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)", a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A epidemia de HIV/Aids no Brasil teve início na década de 1980, marcada não apenas pela emergência de uma nova doença, mas também por intensos estigmas sociais, frequentemente reforçados por discursos oficiais e pela ausência de políticas públicas eficazes. A escassez de informações científicas e de tratamentos disponíveis à época transformou o diagnóstico em uma sentença de morte, sendo o vírus erroneamente associado a grupos específicos, o que agravou o preconceito e a exclusão.

A partir de 1996, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a distribuir gratuitamente os medicamentos antirretrovirais, tornando o Brasil referência mundial na resposta ao HIV/Aids. Esse avanço foi possível graças à mobilização de organizações da sociedade civil, que atuaram de forma decisiva na defesa dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids, na ampliação do acesso à informação, à prevenção e ao tratamento, e na construção de políticas públicas pautadas nos princípios dos direitos humanos.

A Aids, estágio avançado da infecção pelo HIV, compromete o sistema imunológico e aumenta a vulnerabilidade a doenças graves. A prevenção é multifacetada e inclui o uso de preservativos, seringas individuais e estratégias biomédicas como a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), além da Prevenção Combinada, que integra abordagens comportamentais, estruturais e médicas, adaptadas às necessidades individuais. Para pessoas que vivem com HIV, a Terapia Antirretroviral (TARV) permite alcançar a condição de indetectável, o que significa que o vírus se torna intransmissível.

Apesar dos avanços científicos e da redução da mortalidade por Aids nos últimos anos, conforme apontado pelo Boletim Epidemiológico de HIV e Aids de 2024, o número de novos diagnósticos aumentou, especialmente entre homens, pessoas negras e homens que fazem sexo com homens. Isso evidencia que o preconceito ainda é uma barreira significativa, dificultando o acesso à testagem, à prevenção e ao tratamento.

Nesse contexto, o “Dezembro Vermelho” surge como uma campanha de conscientização essencial, voltada à prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), à promoção dos direitos das pessoas vivendo com HIV/Aids e ao combate ao estigma, reafirmando o compromisso da sociedade com a saúde pública, a dignidade humana e a inclusão.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a campanha Dezembro Vermelho justifica-se como instrumento essencial de conscientização pública, ao promover a prevenção das ISTs, combater o estigma associado ao HIV/Aids e garantir os direitos das pessoas afetadas, fortalecendo uma abordagem de saúde baseada na informação, na inclusão e nos direitos humanos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 544/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 54/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal em Memória aos Animais Vítimas de Maus-tratos”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de janeiro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o mês de janeiro de 2026 foi marcado por diversos episódios de violência contra animais, tendo como caso de maior repercussão nacional o assassinato do cão comunitário Orelha, que viveu cerca de dez anos na Praia Brava, em Florianópolis-SC. Agredido em 4 de janeiro por um grupo de adolescentes e encontrado agonizando por moradores, o animal foi levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos graves ferimentos causados por objeto contundente; três adultos também foram indiciados por suposta coação de testemunha. Paralelamente, investiga-se tentativa de afogamento de outro cão comunitário, Caramelo, ocorrida na mesma região. Poucos dias depois, em 27 de janeiro, o cão comunitário Abacate foi morto por disparo de arma de fogo no município de Toledo, Paraná.

Esses e inúmeros outros casos — frequentemente não noticiados ou sequer investigados — evidenciam a necessidade de instituir uma data destinada a sensibilizar a população para a proteção animal e a lembrar casos emblemáticos de crueldade. Com fundamento nos artigos 30 e 225 da Constituição Federal, compete ao Município adotar medidas legislativas de interesse local e promover a defesa da fauna, razão pela qual a designação de 4 de janeiro como data de conscientização configura instrumento legítimo de combate aos maus-tratos e de preservação da memória do caso Orelha.

Os maus-tratos aos animais constituem grave violação ética, social e ambiental, caracterizando qualquer ação ou omissão que cause sofrimento, lesão, dor, estresse, privação, medo ou morte a um animal, independentemente de sua espécie. Trata-se de prática repudiada por legislações modernas, por princípios constitucionais e pelos parâmetros internacionais de bem-estar animal, que afirmam que os seres sencientes têm direito a viver sem crueldade e com condições mínimas de dignidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a gravidade e a recorrência dos maus-tratos contra animais, simbolizados por casos emblemáticos como o do cão Orelha, e por cumprir o dever constitucional do Município de promover a proteção da fauna e prevenir novas formas de crueldade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 545/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1334/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o VIRA BRASIL.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade reconhecer e celebrar a união de inúmeras famílias que vivenciam a passagem de ano em um ambiente marcado pela fé e pela espiritualidade.

Segundo a justificativa do projeto, trata-se de um evento de Ano Novo orientado por princípios cristãos que, a partir de 2025, alcançou ampla visibilidade ao ser transmitido em rede nacional de televisão, ampliando significativamente seu alcance e notoriedade.

Com apresentações musicais de artistas do segmento gospel e mensagens de inspiração espiritual, a celebração propõe uma alternativa de caráter religioso às festividades convencionais de Réveillon. Idealizado como um encontro de confraternização fundamentado na fé cristã, o Vira Brasil foi concebido para oferecer um espaço de renovação, reflexão e esperança para o início de um novo ciclo, impactando milhões de pessoas dentro e fora do país. Na edição realizada em São Paulo no ano de 2025, o público teve acesso a um espetáculo composto por louvores, ministrações e pregações de líderes religiosos, permeado por diversos testemunhos que relataram experiências de vida e manifestações de fé. A expressiva participação de voluntários, atuando de maneira dedicada e solidária nos bastidores da organização, foi determinante para o êxito do evento, proporcionando acolhimento, apoio espiritual e estímulo às práticas devocionais dos participantes.

A proposta também ultrapassou o território nacional, consolidando-se internacionalmente com a criação do Vira Brasil USA, sediado em Orlando, iniciativa que atende à comunidade brasileira residente nos Estados Unidos e reforça a expansão global do conceito da celebração.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um marco simbólico para a cidade de São Paulo, ao instituir oficialmente uma festividade que promove união, espiritualidade e valores de fraternidade, reafirmando o compromisso coletivo com uma convivência pautada pelo amor ao próximo e pela esperança de um novo tempo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 546/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 136/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira em reconhecimento à contribuição duradoura à saúde pública da capital.

Segundo a justificativa do projeto, Júlio César Guia Pereira Filho, nascido em Niterói (RJ) em 1985, escolheu a cidade de São Paulo para viver e desenvolver sua trajetória profissional, consolidando‑se como referência na área de neurologia e cuidado ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) na rede pública municipal. Médico formado pela PUC‑SP, realizou especialização e subespecializações pela Universidade de São Paulo, com foco em doenças cerebrovasculares, AVC, cefaleia e distúrbios do movimento, além de complementar sua formação com MBA em Gestão, integrando conhecimento técnico e administrativo à saúde pública.

No Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - Campo Limpo, destacou‑se na organização do cuidado neurológico, estruturando fluxos assistenciais, fortalecendo a integração entre equipes e qualificando o atendimento às emergências neurológicas. Atua de forma articulada com a Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a construção da linha de cuidado do AVC na cidade, apoiando UPAs, SAMU, hospitais e serviços de regulação, além de exercer papel relevante na formação continuada das equipes de urgência e emergência.

Comprometido com a participação social, mantém diálogo permanente com o Conselho Gestor do hospital, valorizando a escuta da população e o controle social. Sua atuação impacta diretamente milhares de paulistanos, especialmente em territórios vulneráveis, fortalecendo o SUS, qualificando a assistência neurológica.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a atuação do Dr. Júlio César Guia Pereira Filho na qualificação da assistência neurológica e do cuidado ao AVC na rede pública municipal, com liderança técnica, articulação em rede e impacto direto na saúde pública e na vida de milhares de paulistanos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 29/04/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE (UNIÃO)

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MAJOR PALUMBO (PP)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 156908708

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Comissão de Finanças e Orçamento

Audiência Pública Conjunta

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convidam o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 354/2026 - EXECUTIVO - Ricardo Nunes - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

Data: 12/05/2026

Horário: 10h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento 6/2026, de autoria da Ver. Amanda Paschoal, aprovado em 15/04/2026:

PL 1105/2025 - Ver. Renata Falzoni (PSB) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 12/05/2026

Horário: 19h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

13/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Geral

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do

Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

Pauta da 6ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 07/05/2026

Horário: 12:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Requerimento

1) REQ. SUBCALÇADAS 31/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - À Douta Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé, Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidada a arquiteta Matilde Costa, que coordenou a Comissão Permanente de Calçadas, para participar de reunião desta Subcomissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos e contribuir com os debates relacionados ao objeto desta subcomissão. RENATA FALZONI Vereadora

Convite

Foram convidados para a presente reunião:

- representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

(SVMA);

- representante da SP Obras

- representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Pauta da 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 07/05/2026

Horário: 14:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Projetos

1) PL 228/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a capacitação de funcionários de estabelecimentos na forma que especifica, a fim de habilitálos a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras

providências.

2) PL 127/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e portadores de deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências.

3) PL 473/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem dispositivos "cigarros eletrônicos, vaper, vape, pod system, vaper pen" no município de São Paulo e da outras providências.

4) PL 514/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a instituição do Selo Escola Protetora no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

5) PL 721/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a oferta gratuita de cursos presenciais de capacitação em tecnologia e inclusão digital para idosos no município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, e dá outras providências

6) PDL 13/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Altera o Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta o rodízio municipal de veículos para pessoas com deficiência no Município de São Paulo, estendendo o prazo de renovação para 5 (cinco) anos e dá outras providências.

Requerimentos

7) REQ. ECON 17/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Considerando: I) Que, nos termos do artigo 32, § 2º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, compete às Comissões solicitar informações ou depoimentos de autoridade ou cidadãos; II) Que, no mês de maio é realizada a campanha do Maio Amarelo, que consiste em diversas ações de conscientização e sensibilização sobre a segurança viária; III) Que, o controle de velocidade é pilar central dentro da Visão Zero, conceito que enfatiza que tanto os provedores quanto os reguladores do sistema de vias e transportes devem fazer tudo o que estiver a seu alcance para garantir a segurança de todos os cidadãos. Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado por esta Comissão o convite para que os seguintes pesquisadores compareçam a esta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em data e horário a serem definidos, a fim de apresentar o estudo “Impactos das políticas de redução dos limites de velocidades do transporte motorizado na cidade de São Paulo: Efeito nas condições de tráfego”, publicado em 2025 pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, a CICLOCIDADE: - Sra. Tainá Souza Pacheco - Mestre em Administração Pública e Governo, com ênfase em avaliação de políticas públicas, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Pesquisadora da CICLOCIDADE; - Sr. Lucas Eduardo Araújo de Melo - Mestre em Engenharia de Transportes pela POLI-USP e pesquisador da CICLOCIDADE; - Sr. Ricardo Neres Machado - Especialista em Mobilidade e Cidade Contemporânea pela Escola da Cidade e membro da CICLOCIDADE. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 560/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 797/2024

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Oeste de Futebol da Várzea, a ser promovida anualmente na segunda semana de setembro.
O projeto foi aprovado em 25 de fevereiro de 2026, em 1ª votação durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Original com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 797/2024
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Oeste de Futebol da Várzea a ser promovida anualmente na segunda semana de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.........................................................................
CCIX - ......................................................................................................................
......................................................................................................................
- a Copa Oeste de Futebol da Várzea;” (NR)
797-24. I - red venc
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 561/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 811/2024

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Torneio Anual do Jogo de Malhas, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de novembro.
O projeto foi aprovado em 1ª votação, em 25 de fevereiro de 2026, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 811/2024
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Torneio Anual do Jogo de Malhas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .........................................................................................
......................................................................................................
CCLXXIX - ..................................................................................
......................................................................................................
- Segunda quinzena do mês de novembro:
......................................................................................................
- o Torneio Anual do Jogo de Malhas;
.............................................................................................”(NR)
PL0811-24 REDAÇÃO DO VENCIDO J
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 562/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0002/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que altera a Lei nº 14.483, de 16 de julho de 2007, a fim de permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em áreas públicas do Município de São Paulo.
O projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (fls. 26-27), tendo sido posteriormente aprovado na forma de Substitutivo das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e de Finanças e Orçamento (fls. 32-37).
A propositura foi aprovada em 1ª votação na forma do Substitutivo das Comissões Reunidas, durante a 14ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, realizada em 04 de junho de 2025, e, em 2ª votação, na 72ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, realizada em 18 de março de 2026, foi aprovada na forma do Substitutivo das Comissões Reunidas com Emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação do Substitutivo com Emenda, foi o projeto encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para a elaboração do parecer propondo a sua redação final, com fundamento no art. 259 do Regimento Interno.
A Emenda aprovada alterou a redação do Substitutivo, especialmente para ajustar o alcance da norma, substituir a referência a parques e prédios públicos por equipamentos públicos, bem como modificar a redação do art. 3º da Lei nº 14.483, de 16 de julho de 2007, reestruturar o art. 4º-A acrescido à referida lei e incluir novas exigências para a realização de eventos de doação de cães e gatos, sem alteração da finalidade da propositura.
Assim, não havendo dúvida quanto à vontade legislativa, adota-se a redação que se compatibiliza com o Substitutivo aprovado em Plenário, com a Emenda acolhida em 2ª votação.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final ao projeto:
PROJETO DE LEI Nº 0002/2025
Altera o art. 3º, acresce o art. 4º-A e altera o inciso III do art. 27, todos da Lei nº 14.483, de 16 de julho de 2007, a fim de permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º É vedada a comercialização de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Será permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos do Município de São Paulo, conforme discriminados em decreto expedido pelo Poder Executivo, que atendam aos termos do Capítulo II desta Lei, bem como:
I - os eventos de doação realizados em parques municipais serão autorizados pelo órgão público competente e pelo seu Conselho Gestor, quando existente, atendidas as exigências desta Lei;
II - os eventos de doação realizados em equipamentos públicos serão autorizados pelo órgão público competente, atendidas as exigências desta Lei.” (NR)
Art. 2º A Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A Para a realização do evento de doação, o organizador do evento deverá atender às seguintes exigências, além das demais previstas nesta Lei:
I - estruturar o local onde ficarão expostos os animais participantes do evento, que deverá conter:
a) caixas de transporte e cercados para a separação, segurança e conforto dos animais e do público;
b) espaço com sombra que comporte todos os animais expostos, com camas ou mantas para controle térmico;
c) tapetes higiênicos ou jornais para os dejetos dos animais;
d) sacos de lixo e luvas descartáveis para a limpeza dos resíduos gerados durante o evento;
II - fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais expostos;
III - recolher os dejetos dos animais expostos e demais resíduos gerados durante o evento, descartando-os em local apropriado;
IV - apresentar, quando solicitado por qualquer pessoa, os documentos referidos no § 4º do artigo 4º desta Lei;
V - apresentar, quando solicitado por autoridade competente, os documentos referidos nos artigos 5º e 6º desta Lei;
VI - indicar médico veterinário, devidamente inscrito no CRMV-SP, como responsável técnico;
VII - apresentar, ao órgão competente, plano de mitigação de risco de eventual abandono de animais por terceiros durante a execução do evento de adoção.
§ 1º Os cães e os gatos somente poderão ser doados após completar 60 (sessenta) dias de vida, nos termos do § 1º do artigo 18 desta Lei.
§ 2º Os cães e os gatos poderão ficar expostos por um período máximo de 6 (seis) horas nos eventos de doação, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º O responsável pelo evento de adoção se responsabilizará por eventuais animais abandonados por terceiros no evento de adoção.” (NR)
Art. 3º O inciso III do artigo 27 da Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...........................................................................................................
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); nos casos envolvendo venda ou exposição de cães e gatos, a multa será de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal, respeitado o limite máximo previsto neste inciso.” (NR)
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 563/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 477/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Rute Costa, Silvinho Leite, Professor Toninho Vespoli e Dra. Sandra Tadeu, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e saúde mental digital no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 25 de fevereiro de 2026, em 2ª votação, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 477/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e saúde mental digital, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..................................................................................
..............................................................................................
CIII - .....................................................................................
............................................................................................. .
e) a Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e saúde mental digital;
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como "brain rot" o fenômeno social e comportamental caracterizado pela exposição prolongada e excessiva a conteúdos digitais repetitivos, superficiais e hiperestimulantes, geralmente consumidos em redes sociais e plataformas de entretenimento.
Art. 3º A Semana de Conscientização tem como objetivo informar, sensibilizar e educar a população sobre os impactos negativos no foco, criatividade, atenção, memória, produtividade e saúde mental dessa exposição, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 564/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0745/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Rute Costa, Ana Carolina Oliveira, Sonaira Fernandes e Silvinho Leite, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a semana municipal de conscientização da importância do “retrato falado” como auxílio fundamental nas investigações criminais, principalmente em casos relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos.
O projeto foi aprovado em 25 de fevereiro de 2026, em 2ª votação, durante a 70ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0745/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização da Importância do “Retrato Falado” nas Investigações Criminais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
XXXVIII -.........................................................................................................
........................................................................................................................
- Semana Municipal de Conscientização da Importância do “Retrato Falado” como Auxílio Fundamental nas Investigações Criminais, principalmente em casos relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos;” (NR)
Art. 2º A inclusão do evento de que trata esta Lei no Calendário Oficial do Município tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre o papel essencial do retrato falado na identificação de suspeitos, por meio da descrição visual e na elucidação de crimes, especialmente aqueles relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos;
II - valorizar o trabalho dos profissionais especializados em retrato falado, como peritos, desenhistas forenses e investigadores;
III - estimular a capacitação e o aprimoramento técnico dos profissionais da segurança pública que atuam com retrato falado;
IV - promover campanhas educativas e ações públicas de informação, com apoio da sociedade civil, instituições de ensino, forças policiais e órgãos públicos;
V - fomentar debates, seminários, palestras e oficinas sobre a importância da colaboração da vítima e de testemunhas na construção de retratos falados precisos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 565/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0765/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Ely Teruel e Silvinho Leite, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março.
O projeto foi aprovado em 18 de março de 2026, em 1ª votação, durante a 72ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0765/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser promovido anualmente no dia 17 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
XLVIII -............................................................................................................
........................................................................................................................
- O dia do combate à diabetes animal;
............................................................................................................;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 566/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.224/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Amanda Paschoal e de outros Vereadores desta Casa, que altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em segunda discussão e votação, em 11 de fevereiro de 2026, durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com Emenda da Liderança do Governo (fls. 29).
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 1.224/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mata Atlântica, a ser realizado anualmente no dia 27 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XCII - ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
- 27 de maio:
...........................................................................................................................................
- Dia Municipal da Mata Atlântica;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 567/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 1.337/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que denomina Praça Manoel Neves o logradouro localizado na confluência das Ruas Manoel João Pereira e Avenida Dr. Bernardino Brito F. de Carvalho, com acesso pela Rua Eugênia de Carvalho.
O projeto foi aprovado em 1º de abril de 2026, em 1ª votação, durante a 74ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 1.337/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Festa Junina do Tossan”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .............................................................................
........................................................................................
CVI - ...............................................................................
.........................................................................................
- Dia da Festa Junina do Tossan;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 568/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 21/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereador Tammy Miranda, que concede a honraria Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de: (i) incluir o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo na homenagem a ser prestada, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 7, de 9 de maio de 1975; e (ii) adaptar o texto do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 569/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0029/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Gabriel Abreu, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 5), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 06/05/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 548/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 278/2013

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa instituir o Programa Hidrata São Paulo.

Pelo art. 2º da propositura, o Programa Hidrata São Paulo terá como objetivo fundamental a comercialização de água natural engarrafada com e/ou sem gás, isotônicos e sucos naturais engarrafados nas vias públicas e semáforos da municipalidade.

O art. 3º estabelece que os órgãos competentes para a implantação do Programa Hidrata São Paulo se responsabilizam pela concessão da permissão para a comercialização por ambulante que preencha os requisitos necessários para se enquadrar no presente programa nos termos da legislação municipal vigente.

Determina o art. 5º que fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a comercialização nas vias públicas por ambulante sem permissão e que não esteja incluso no presente programa de produto que não seja parte do objetivo fundamental do Programa Hidrata São Paulo conforme art. 2º do projeto. Pelo parágrafo único desse mesmo artigo, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e outros produtos similares por ambulante, ficando sujeito o infrator a multa, cassação da permissão de comercialização e exclusão permanentemente do presente programa.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adequar o presente projeto de lei à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 549/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2025

O presente projeto de resolução, de autoria dos nobres Vereadores Sargento Nantes e Amanda Vettorazzo, visa criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, com 7 (sete) membros, alterando o art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 550/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 426/2017

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Adilson Amadeu, Conte Lopes, Paulo Frange , Ota, Jair Tatto, Camilo Cristófaro, Abou Anni, David Soares, André Santos, Isac Felix, Rute Costa, Fabio Riva, Antonio Donato, Rinaldi Digilio, Alfredinho, Adriana Ramalho, Eduardo Tuma, Aurélio Nomura, Sandra Tadeu, Noemi Nonato, Patrícia Bezerra, Juliana Cardoso, Arselino Tatto, Dalton Silvano, Alessandro Guedes, Senival, Zé Turin, Reis, Fernando Holiday, Edir Sales, Claudinho de Souza, Claudio Fonseca, Ricardo Nunes, José Police Neto, Toninho Paiva, Ricardo Teixeira , Rodrigo Goulart, Toninho Vespoli, Eduardo Matarazzo Suplicy, Milton Ferreira, Gilberto Nascimento, Souza Santos e Atílio Francisco, visa criar o art. 3º-A e respectivos parágrafos na Lei 14.712, de 04 de abril de 2008, dispondo sobre a incompatibilidade do cargo de Procurador do Município com a advocacia privada.

Quanto ao aspecto estritamente financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 551/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº149/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Edir Sales, Marina Bragante e Nabil Bonduki, visa dispor sobre procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos de todas as áreas públicas do município, reduzindo a destinação final em aterros sanitários.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que inseriu a iniciativa no “Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores - PAMPA”. Novos artigos foram introduzidos na Lei nº 14.723/2008.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT) - Relator

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:

1) PL 381/2023- Ver. EDIR SALES (PSD);

2) PL 605/2024 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB);

3) PL 679/2024 - Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), Ver. SANDRA SANTANA (MDB);

4) PL 13/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB);

5) PL 35/2025- Ver. MARCELO MESSIAS (MDB);

6) PL 142/2025 - Ver. LUCAS PAVANATO (PL), Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

7) PL 289/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB);

8) PL 399/2025 - Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)

1) PL 381/2023 - Ver. EDIR SALES (PSD)

PARECER Nº 532/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 29/05/2025, PÁGINA 356, COLUNA 1.

PARECER Nº 821/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 07/08/2025, PÁGINA 327, COLUNA 1.

PARECER Nº 552/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 381/2023

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa oficializar o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.

Consta na justificativa do projeto de lei que o “Hino tem letra e música de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci e traz em sua letra uma poesia com referências a história do glorioso bairro, incluindo a árvore que deu o nome ao Distrito e está em sua bandeira (Lei Municipal nº 17.939, de 4 de maio de 2023), a Avenida Sapopemba que é a maior da cidade com 45 Km de extensão, os imigrantes que fundaram a região e seu povo aguerrido”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

2) PL 605/2024 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 383/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 15/05/2025, PÁGINA 333, COLUNA 2.

PARECER Nº 1159/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 04/09/2025, PÁGINA 354, COLUNA 3

PARECER Nº 553/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 605/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências —, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Silvio Santos, a ser comemorado em 12 de dezembro, data de nascimento do apresentador.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

3) PL 679/2024 - Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), Ver. SANDRA SANTANA (MDB)

PARECER Nº 384/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 15/05/2025, PÁGINA 333, COLUNA 2.

PARECER Nº 1376/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 25/09/2025, PÁGINA 354, COLUNA 3

PARECER Nº 554/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 679/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira e da nobre Vereadora Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências —, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social, a ser comemorada na primeira semana de abril.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

4) PL 13/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 253/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 05/05/2025, PÁGINA 461, COLUNA 2.

PARECER Nº 604/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 05/06/2025, PÁGINA 371, COLUNA 2

PARECER Nº 555/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 13/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da Farmácia” no Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.

Conforme a justificativa da propositura, a “data foi escolhida em homenagem à criação do Conselho Federal de Farmácia em 1965, um marco fundamental para a regulamentação e valorização da profissão no Brasil”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

5) PL 35/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 283/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 08/05/2025, PÁGINA 312, COLUNA 3.

PARECER Nº 838/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 07/08/2025, PÁGINA 331, COLUNA 1

PARECER Nº 556/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 35/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo — com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Enfermeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

6) PL 142/2025 - Ver. LUCAS PAVANATO (PL), Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

PARECER Nº 579/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 05/06/2025, PÁGINA 358, COLUNA 2.

PARECER Nº 1264/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/09/2025, PÁGINA 394, COLUNA 1

PARECER Nº 557/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 142/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Pastora Sandra Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Valorização da Vida, no mês de maio.

Conforme justificativa, o projeto baseia-se no princípio da inviolabilidade do direito à vida, garantido pela Constituição Federal (art. 5º) e pelo Código Civil (art. 2º), que reconhecem a proteção da vida desde a concepção.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL) - Contrário

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

7) PL 289/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 944/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 21/08/2025, PÁGINA 302, COLUNA 2.

PARECER Nº 1743/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 23/10/2025, PÁGINA 352, COLUNA 3

PARECER Nº 558/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 289/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina”, a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT) - Relator

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

8) PL 399/2025 - Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)

PARECER Nº 526/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 29/05/2025, PÁGINA 354, COLUNA 2.

PARECER Nº 1380/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 25/09/2025, PÁGINA 355, COLUNA 3

PARECER Nº 559/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 399/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas”.

Conforme a justificativa, o “intuito do projeto é conscientizar a população acerca dos principais fatores de risco para saúde do coração e das medidas preventivas. O Dia 29 de junho foi escolhido por ser a data de fundação da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 06/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 570/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 183/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, denomina Praça Manuel Recena Quevedo, a Praça inominada localizada no entroncamento das Avenidas Engenheiro George Corbisier e a Avenida General Valdomiro de Lima.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo.

A proposta em pauta visa denominar uma praça numa região em que houve a intensa atuação de Manuel Recena Quevedo, carinhosamente conhecido como Maneco. Conforme consta da matéria do projeto, ele foi um exemplo de perseverança, trabalho e dedicação à comunidade. Sua história é marcada por uma trajetória de coragem e determinação, que começou ainda na infância, quando, aos sete anos de idade, chegou ao Brasil vindo da Espanha com sua família. Fugindo da Guerra Civil Espanhola, buscaram refúgio e uma vida melhor em terras brasileiras, trazendo consigo apenas a esperança de recomeçar. Desde cedo, Maneco demonstrou um espírito empreendedor e batalhador. Aos 12 anos, já ajudava seus pais nas feiras de rua de São Paulo, onde comercializavam produtos artesanais. Foi no bairro do Jabaquara que sua família encontrou um lar e construiu sua história. Com muito empenho e talento na produção de linguiças artesanais, logo conquistaram a preferência dos moradores locais. O sucesso foi tanto que a família conseguiu adquirir um imóvel na Rua Pinheirinho, onde nasceu o Frigorífico Torres, uma empresa que se tornou símbolo de qualidade e tradição na região. Ao longo de seis décadas, o Frigorífico Torres não apenas cresceu, mas tornou-se parte da identidade do Jabaquara, levando o legado da família Quevedo adiante. Maneco, com seu jeito carismático e sempre disposto a ajudar o próximo, conquistou a admiração e o carinho de todos ao seu redor. Sua presença era sinônimo de alegria e acolhimento, tornando-se uma figura icônica e inesquecível para a comunidade.

Esta egrégia Comissão, dentro de sua competência analítica, reconhece o mérito da propositura. Nesses termos, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

PARECER N° 571/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79/2025.

O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a concessão da honraria denominada Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura, por entender que a matéria encontra amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à concessão de honrarias.

O projeto em pauta tem por objeto reconhecer a trajetória da Escola de Samba Camisa 12, fundada em 1976, com origem vinculada à torcida do Sport Club Corinthians Paulista, destacando-se ao longo de sua história por sua atuação no carnaval paulistano e por sua relevância cultural e social no Município de São Paulo.

A agremiação desenvolve atividades ao longo de todo o ano, envolvendo ensaios, elaboração de enredos, produção de fantasias e alegorias, organização musical e participação nos desfiles oficiais, contribuindo para a manutenção e difusão das manifestações culturais populares.

Além de sua atuação artística, a entidade realiza ações sociais voltadas à comunidade, promovendo iniciativas culturais, educativas e de integração social, reforçando seu papel como espaço de convivência, inclusão e formação cidadã.

No mérito, cabe a esta Comissão analisar a relevância cultural e social da homenagem proposta. Nesse sentido, as escolas de samba constituem importante expressão da cultura popular urbana, articulando manifestações artísticas, musicais e comunitárias, além de contribuírem para a preservação de tradições e para a formação de identidades culturais no Município.

No caso específico da Escola de Samba Camisa 12, sua trajetória evidencia contribuição consistente para o cenário cultural paulistano, não apenas por sua participação nos desfiles oficiais, mas também pelo conjunto de atividades desenvolvidas junto à comunidade, promovendo acesso à cultura, fortalecimento de vínculos sociais e valorização do samba como patrimônio cultural.

A concessão de honrarias como a Salva de Prata configura instrumento de reconhecimento institucional a entidades que desempenham papel relevante na sociedade, contribuindo para o desenvolvimento cultural e social da cidade. Nesse contexto, a homenagem proposta revela-se adequada ao objetivo de valorizar iniciativas que promovem cultura, cidadania e inclusão social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, pois formaliza o reconhecimento legislativo à trajetória da Escola de Samba Camisa 12, destacando sua contribuição para a cultura popular paulistana e para a promoção de atividades culturais e sociais junto à comunidade. Na sociedade paulistana, essa outorga reforça o papel das escolas de samba como espaços de produção artística, transmissão de saberes e inclusão social, incentivando a continuidade dessas iniciativas e contribuindo para a preservação da cultura popular. Além disso, a homenagem reconhece o impacto positivo da entidade na formação cultural e na integração comunitária, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

PARECER N° 572/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 118/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o “Dia do Barbeiro”, a ser celebrado anualmente em 11 de maio, no âmbito do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, pretende-se homenagear e reconhecer a relevância histórica, cultural e econômica dessa profissão ao longo dos séculos, bem como sua significativa contribuição para a sociedade paulistana. A atividade de barbeiro apresenta relevância histórica desde a Idade Média, período em que esses profissionais, além de se dedicarem ao cuidado de cabelos e barbas, passaram a exercer também funções correlatas à prática médica, como a realização de pequenos procedimentos cirúrgicos e odontológicos, assumindo papel central na vida urbana e nos espaços de convivência social. No Brasil, o ofício consolidou-se a partir do período colonial, e as barbearias passaram a ser reconhecidas como importantes espaços de sociabilidade, circulação de cultura popular e cuidado pessoal, dimensão que, na contemporaneidade, se reforça nas grandes metrópoles, em que esses estabelecimentos combinam técnicas tradicionais e inovações modernas, inserem-se na economia criativa, geram trabalho e renda e contribuem para a afirmação de identidades e o fortalecimento de laços comunitários.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. A criação de um dia municipal específico para o barbeiro não apenas dialoga com a legislação federal de reconhecimento profissional, mas também reforça a competência municipal para valorizar categorias relevantes para a saúde, a higiene e o bem-estar da população. Sob a ótica socioeconômica, a institucionalização do “Dia do Barbeiro” confere visibilidade a uma atividade inserida no amplo setor de beleza e cuidados pessoais, segmento da economia criativa caracterizado por forte geração de trabalho e renda, em especial em grandes centros urbanos como São Paulo. Nesse contexto, a instituição de uma data oficial dedicada ao barbeiro no calendário municipal contribui para a valorização simbólica e política desses profissionais, fortalece ações de qualificação, formalização e difusão de boas práticas sanitárias e cria oportunidade para iniciativas públicas e comunitárias voltadas à geração de renda, inclusão produtiva e dinamização econômica em bairros, inclusive em territórios de maior vulnerabilidade social, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. Senival Moura (PT) - Relator

PARECER N° 573/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1365/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo, a ser celebrado anualmente em 18 de abril, com a finalidade de reconhecer a relevância histórica, cultural e social desses grupos na formação da sociedade paulista e brasileira. A escolha da data remete aos eventos de 1926, quando contingentes migratórios oriundos da região da Bessarábia chegaram ao Brasil em contexto de deslocamento forçado, motivado por perseguições políticas e étnicas, sendo posteriormente submetidos a condições precárias de acolhimento e trabalho. O histórico desses imigrantes evidencia episódios de grave violação de direitos humanos, culminando em tragédia sanitária na então Ilha dos Porcos (atual Ilha Anchieta), com elevado número de óbitos decorrentes de intoxicação alimentar. Não obstante as adversidades, tais comunidades consolidaram expressivo legado cultural, especialmente em regiões do estado de São Paulo, contribuindo para a diversidade étnico-cultural local. A proposição, nesse sentido, objetiva preservar a memória histórica, valorizar a pluralidade cultural e fomentar a difusão de conhecimentos sobre a trajetória e a contribuição desses povos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a iniciativa busca conferir reconhecimento institucional à relevância histórica, social e cultural do imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo, cuja presença contribuiu significativamente para a formação da diversidade étnica e cultural da cidade de São Paulo. A escolha da data remete a episódio histórico marcante ocorrido em 1926, relacionado à chegada desses imigrantes ao Brasil e aos eventos que evidenciam tanto as adversidades enfrentadas quanto a resiliência dessas comunidades. Ao longo do tempo, tais grupos consolidaram legado expressivo, especialmente em regiões do estado de São Paulo, preservando tradições, costumes e manifestações culturais que integram o patrimônio imaterial local. Nesse contexto, a instituição da referida data comemorativa visa promover a valorização da memória histórica, estimular a difusão de conhecimentos acerca da trajetória desses povos e reforçar o compromisso do Município com a promoção da diversidade cultural e do respeito às diferentes origens que compõem a sociedade paulistana. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada às diretrizes de reconhecimento e valorização das contribuições dos diversos grupos formadores da identidade cultural do Município, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Relator

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

PARECER 574/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 108/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate à prática do “grau” por motociclistas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

O PL 108/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 108/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à prática do “grau” por motociclistas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...................................................................................................

...............................................................................................................

XVII - .....................................................................................................

...............................................................................................................

h) Dia do Combate à Prática do “Grau” por Motociclistas;

...............................................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

PARECER 575/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 200/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Ana Carolina Oliveira e Silvinho Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio.

O projeto 200/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do original com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 200/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ....................................................................................................

................................................................................................................

LXXXVII - ...............................................................................................

................................................................................................................

- O Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre a Síndrome de Prader-Willi tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

PARECER 576/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 215/2022.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores André Santos, Sandra Santana e Marina Bragante, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

O projeto 215/2022 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 215/2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .....................................................................................................

.................................................................................................................

LIX- .........................................................................................................

.................................................................................................................

- terceira semana de março:

................................................................................................................

- a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos, com o objetivo de informar a juventude a respeito da importância do voto e da sua participação na política;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 06/05/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 156837797

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 07/05/2026
Horário: 13:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

1- ELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO
2- APROVAÇÃO DE REQUERIMENTOS.
3- EXPLANAÇÃO DA SRA. JULIANA LOPES BUSSACOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ACERCA DAS SOLUÇÕES UTILIZADAS PELA PASTA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
4- EXPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO SR. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, EX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, ACERCA DAS SOLUÇÕES UTILIZADAS PELA SECRETARIA, QUANDO DE SUA GESTÃO, EM SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
5- OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE


Convite
Em atendimento ao Requerimento nº 06/2025 - convite à Sra. Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal da Secretaria de Segurança Urbana, para prestar informações e esclarecimentos sobre a execução, os resultados e a expansão do Programa Smart Sampa.

Em atendimento ao Requerimento nº 22/2025 - convite ao Ex-Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, para prestar informações sobre:
- Programa Município Verde Azul, com destaque às metas e resultados,
- Destinação de resíduos sólidos, tecnologias aplicadas á coleta, reciclagem e logística reversa,
- Iniciativas voltadas à sustentabilidade urbana e inovação ambiental, abrangendo parques, áreas verdes, educação ambiental e projetos de mitigação climática,
- Outras soluções inovadores desenvolvidas ou em implantação pela Secretaria, que possam servir de modelos de integração com políticas de cidades inteligentes.

Requerimento
1) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 1/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Requerimento n°_____/2026 Nos termos regimentais, requeiro que sejam convidados representantes institucionais da GITEX LATAM, organizada pelo Dubai World Trade Centre e pela KAOUN International, para participarem de reunião desta Comissão, a fim de expor e prestar esclarecimentos acerca da realização da primeira edição do evento na cidade de São Paulo, prevista para o próximo ano, bem como apresentar seus impactos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e institucional do Município. O GITEX é reconhecido internacionalmente como um dos maiores eventos globais de inovação e tecnologia, reunindo governos, empresas, startups, investidores e especialistas para discutir transformação digital, cidades inteligentes, inteligência artificial e novas soluções tecnológicas aplicadas ao desenvolvimento urbano. Nesse contexto, torna-se fundamental aprofundar o debate sob a perspectiva legislativa, considerando: 1.O papel do Poder Legislativo municipal no acompanhamento de grandes eventos internacionais de inovação sediados na cidade; 2.As oportunidades de desenvolvimento econômico e tecnológico decorrentes da realização do GITEX LATAM em São Paulo; 3.A integração entre políticas públicas municipais, inovação tecnológica e iniciativas voltadas às cidades inteligentes; 4.Os impactos institucionais e estratégicos para o posicionamento internacional de São Paulo como hub latino-americano de inovação. A participação dos representantes do evento permitirá à Comissão compreender com maior profundidade as oportunidades de cooperação institucional e os benefícios esperados para a cidade, fortalecendo o debate público qualificado e o papel institucional desta Casa Legislativa. O presente convite busca contribuir para que a cidade de São Paulo acompanhe de forma estratégica as transformações tecnológicas globais e potencialize os resultados da realização do GITEX LATAM. Nestes termos, Peço deferimento. Sala das Sessões, Sansão Pereira Vereador - REPUBLICANOS Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente
2) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 2/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Requerimento n°_____/2026 À Douta Comissão de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente Nos termos regimentais, requeiro que seja convidado o Senhor José?Renato?Nalini, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, para participar de reunião desta Comissão, a fim de expor e prestar esclarecimentos sobre as tecnologias, estratégias e políticas públicas adotadas pela SECLIMA para prevenção de enchentes, mitigação de riscos climáticos e promoção de cidades mais resilientes e inteligentes. A SECLIMA desempenha papel crucial no enfrentamento das mudanças climáticas na cidade de São?Paulo, articulando ações de mitigação e adaptação, como o plano de chuvas de verão e o monitoramento de áreas de risco. A participação do Secretário permitirá que esta Comissão conheça com profundidade: 1.As tecnologias implementadas e em desenvolvimento para prevenção de enchentes, alagamentos e impactos das chuvas intensas, incluindo sistemas de monitoramento, alertas precoces, geotecnologia e integração de dados municipais; 2.Os instrumentos de governança climática da SECLIMA, como o plano municipal de ação climática, articulação intersecretarial e sistemas de resposta rápida a eventos extremos; 3.Como a SECLIMA está incorporando a inovação e os recursos tecnológicos na adaptação urbana, para tornar a cidade mais inteligente, preparada e resiliente; 4.Parcerias público privadas, uso de dados e plataformas digitais no suporte à tomada de decisões sobre risco climático, prevenção de desastres e transformação urbana sustentável. Este convite visa aproximar a sociedade paulistana das ações da SECLIMA e reforçar o compromisso com uma cidade preparada para os desafios do clima, com inteligência, inovação e participação democrática. Nestes termos, Peço deferimento. Sala das Sessões, Sansão Pereira Vereador - REPUBLICANOS Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente
3) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 3/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Requerimento n°_____/2026 À Douta Comissão de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente Nos termos regimentais, requeiro que seja convidado o Senhor Dr. Paulo Augusto Baccarin, Procurador-Geral Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, para participar de reunião desta Comissão, a fim de expor e prestar esclarecimentos acerca do papel do Poder Legislativo municipal diante dos desafios regulatórios, institucionais e jurídicos relacionados à mobilidade aérea urbana, aos eVTOLs (aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical) e às inovações tecnológicas debatidas no Simpósio realizado nesta Câmara Municipal em 13 de abril de 2026. O referido simpósio reuniu especialistas, representantes do setor público, da iniciativa privada e da academia para discutir os avanços tecnológicos ligados à aviação urbana, aos vertiportos, à integração de novas soluções de mobilidade e aos impactos regulatórios decorrentes dessas transformações. Nesse contexto, torna-se fundamental aprofundar o debate sob a perspectiva legislativa, considerando: 1.O papel do Poder Legislativo municipal na construção de marcos normativos capazes de acompanhar a inovação tecnológica e urbana; 2.Os limites e competências legislativas do Município frente às novas modalidades de mobilidade aérea urbana; 3.A atuação institucional da Câmara Municipal na segurança jurídica, planejamento urbano e integração entre inovação, infraestrutura e interesse público; 4.Os desafios jurídicos e regulatórios decorrentes da implementação de novas tecnologias de mobilidade nas cidades inteligentes. A participação do Procurador-Geral Legislativo permitirá à Comissão compreender com maior profundidade os instrumentos jurídicos disponíveis ao Parlamento Municipal para acompanhar as transformações tecnológicas em curso, fortalecendo o debate público qualificado e o papel institucional desta Casa Legislativa. O presente convite busca ampliar as reflexões iniciadas no simpósio e contribuir para que a cidade de São Paulo avance de forma responsável, inovadora e juridicamente segura na discussão sobre novas soluções de mobilidade urbana. Nestes termos, Peço deferimento. Sala das Sessões, Sansão Pereira Vereador - REPUBLICANOS Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 156842930

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-PANTANAL (PROCESSO RDP Nº 04/2025)
15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 07/05/2026 (quinta-feira)
Horário: 11 horas
Local: Salão Nobre - 8º Andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 156909281

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 124ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 07 DE MAIO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO JORGE (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): FÁBIO RIVA (MDB)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 104ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de março de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

RDP 40/2025, de autoria do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), que “Requer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, com 7 membros, prazo de duração de 120 dias, com a finalidade de apurar a situação dos grandes devedores de tributos do município, especialmente aqueles relativos ao IPTU, ao ISS e aos demais créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. [Número de membros alterado para 9 (nove), conforme RPS 17/2026]”

REPUBLICANOS - Sansão Pereira (Presidente)

PT - Senival Moura

PL - Isac Félix

UNIÃO - Silvinho Leite

MDB - Marcelo Messias

PSOL - Professor Toninho Vespoli

PODE - Kenji Ito

PP - Janaína Paschoal

PSD - Thammy Miranda

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 156909173

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

117ª SESSÃO ORDINÁRIA

08/04/2026

- Presidência do Sr. Senival Moura.

- Secretaria do Sr. Gabriel Abreu.

- À hora regimental, com o Sr. Senival Moura na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 117ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de abril de 2026.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 15/04/2026, pelo período de 1 (um) dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 7 de abril de 2026

Hélio Rodrigues

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Dentro de instantes, será feita a chamada para a sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/04/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT)

13-00403/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 15 de abril de 2026, pelo período de 1 dia.

75ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

08/04/2026

- Presidência do Sr. Senival Moura.

- Secretaria do Sr. Gabriel Abreu.

- Às 15h24, com o Sr. Senival Moura na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 75ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de abril de 2026.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- As Sras. Janaina Paschoal, Marina Bragante e os Srs. Adrilles Jorge, Luana Alves, Renata Falzoni, Silvia da Bancada Feminista, Silvão Leite, Hélio Rodrigues, Celso Giannazi, João Jorge, João Ananias, Simone Ganem, Sidney Cruz, Kenji Ito e Luna Zarattini registram presença no microfone.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Senival Moura, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Celso Giannazi, Dheison Silva, Fabio Riva, Hélio Rodrigues, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Renata Falzoni, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

74ª SESSÃO SOLENE

08/04/2026

- Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Ilma. Luciana Chinaglia Quintão, por iniciativa do Vereador Eliseu Gabriel, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 8, de 21 de maio de 2025.

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

17ª SESSÃO SOLENE

11/08/2025

O SR. PRESIDENTE (Dheison Silva - PT) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

A presente sessão solene destina-se à entrega do Prêmio Herbert de Souza - Betinho - Edição 2025, destinado a premiar as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem iniciativas de enfrentamento da fome, da exclusão, da miséria, violência e outras práticas de luta pela cidadania no Município de São Paulo, nos termos da Resolução nº 13, de 15 de agosto de 1997.

Informamos que esta sessão está sendo transmitida ao vivo pela Rede Câmara, no Canal 8.3 Digital, e também pelas redes sociais oficiais e no site oficial do Legislativo Paulistano, opção Auditórios On-line - Plenário 1º de Maio.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antônio Carlos Vieira Jr., para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores, autoridades, sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Para compor a Mesa, convidamos os Srs. Dheison Silva, Presidente desta sessão solene; Nabil Bonduki, Vereador; Camila Torres Cesar, Conselheira Seccional e Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, representando neste ato todos os membros da Comissão Julgadora do Prêmio Betinho 2025; Guilherme Carnelós, Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD -, vencedor do Prêmio Betinho - 2024. (Palmas)

Convidamos todos para, respeitosamente, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro, a ser executado pela Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do 1º Sargento PM Jesiel da Fonte Ramos.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Banda da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ao 1º Sargento PM Jesiel e a todos os demais integrantes.

Muito honrados por esta presença nesta sessão solene. (Palmas)

Registramos e agradecemos a presença do Sr. Nascimento Batista Santos, Secretário da Ação da Cidadania, ONG fundada por Betinho; e da assessora Sra. Leila de Souza, que neste ato representa o Sr. Alexandro Dias, Secretário Municipal Adjunto do Secretário Alexandre. (Palmas)

Convidamos para o seu pronunciamento o Sr. Guilherme Carnelós, representante do Instituto de Direito do Direito de Defesa, entidade homenageada no ano passado.

O SR. GUILHERME CARNELÓS - Boa noite a todos e a todas.

É com muita honra que venho representar o Instituto de Defesa do Direito de Defesa nesta bancada heterogênea, bonita, que representa um dos prêmios mais lindos que existem hoje no nosso estado e na nossa cidade de São Paulo.

O Prêmio Betinho é um reconhecimento de muita dedicação, de muito esforço e de muito altruísmo. Fazer parte da Comissão Julgadora foi um desafio e tanto, porque é muito difícil escolher um vencedor, quando o nosso desejo, ao ver tantos projetos lindos, tantos projetos que colocam o ser humano em primeiro lugar, é de que todos os inscritos ganhem, todos os inscritos sejam os primeiros lugares.

Infelizmente, temos que escolher este primeiro lugar, escolher quem vai receber as menções honrosas. Mas foi muito gratificante estar do lado de cá desta vez e perceber o quanto de coisa boa existe por aí, o quanto que o ser humano se preocupa com o ser humano. Então, é com muita alegria que eu estou aqui.

Desejo a todos e a todas uma noite linda assim como é o Prêmio Betinho.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para o seu pronunciamento, a Dra. Camila Torres Cesar, Conselheira Seccional e Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo.

A SRA. CAMILA TORRES CESAR - Boa noite a todas as pessoas.

Eu vou me auto descrever, caso haja alguém com baixa visão, para que saiba quem está falando.

Eu sou a Camila Torres, uma mulher negra de pele escura, estou usando um coque alto - meu cabelo está preso -, uma blusa vermelha, um casaco preto com uns detalhes quadriculados e brincos verdes. Falo sentada, ao lado dos meus companheiros de Mesa e estou segurando um bebê, que é o meu filho Miguel.

Como o Guilherme falou, para nós, que fizemos parte da Comissão, foi um prazer, e, ao mesmo tempo, algo muito difícil selecionar quais ações efetivamente mereceriam algum destaque. Mas foi de certo modo muito gratificante perceber que existem, na nossa cidade, ações que estão preocupadas com a defesa de direitos humanos, com o bem-estar, com o bem viver, com a promoção de lazer, e tudo isso voltado a grupos socialmente vulnerabilizados, a espaços que muitas vezes são esquecidos.

Eu acho que a grande contribuição dessas ações, e do Prêmio Betinho, é trazer à luz esses lugares e esses corpos que, muitas vezes, no dia a dia, não recebem o devido destaque, não recebem a devida assistência. E é muito importante pensarmos nessas ações.

Hoje, 11 de agosto, Dia da Advocacia, e como advogada, eu não poderia deixar de pensar também como é importante estar aqui representando a OAB e a Comissão de Direitos Humanos, porque o nosso objetivo se une ao dessas instituições, quando pensamos na promoção do espaço da cidade sendo dividido da melhor forma. E que nós tenhamos a oportunidade de todas as pessoas, crianças, idosos, mulheres, enfim, pessoas negras, pessoas indígenas, conviver e ocupar esse espaço da mesma forma.

Destaco as ações voltadas à alimentação, ao direito ao lazer, ao direito à felicidade, que também são coisas tão importantes, e, muitas vezes, nós nos esquecemos disso, não falamos sobre isso. Mas é importante ter esse espaço, que também é de saúde mental, de saúde emocional. E acho que, no fundo, todas as ações se conectam com esse propósito, que também é o propósito da OAB. Então, por isso, eu agradeço a oportunidade de estar aqui.

Não estou tão ansiosa porque já sabemos o resultado, mas estou animada para ver como os nossos homenageados vão se sentir com essas entregas.

Desejo uma excelente noite para todos nós. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Dra. Camila Torres Cesar, neste ato representando todos os membros da Comissão Julgadora do Prêmio Betinho - 2025.

Anunciamos as palavras do Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Boa noite a todas, a todos, a todes.

Quero cumprimentar a Mesa, na pessoa do meu Colega Dheison; todas as entidades presentes; e, principalmente, aqueles que vão ser premiados no dia de hoje.

Eu queria, em primeiro lugar, falar um pouquinho sobre a importância deste prêmio, a importância do Betinho.

Eu sou da geração que acompanhou essa luta do Betinho contra a fome. E é significativo o fato de fazermos essa entrega exatamente na semana em que o Brasil saiu do Mapa da Fome - voltou a sair, porque tinha saído e voltou. E esse foi um sonho do Betinho naquele período, naquele momento, nos anos 90, quando vivíamos uma situação muito grave no país.

Quero também dizer da importância de todas as inciativas.

Parece que foram 50 projetos apresentados, dos quais a Comissão selecionou seis para receber as menções honrosas, e, depois, o grande prêmio.

Todas as iniciativas são importantes no Brasil de hoje, já que um dos maiores problemas da nossa sociedade é a desigualdade que ainda é tão forte no nosso país. E é claro que nós podemos ter muitas ações governamentais para enfrentar a desigualdade, e fazemos isso cotidianamente - por exemplo, no nosso mandato na Câmara; alguns governos trabalham para isso -, mas é muito importante haver iniciativas concretas de pessoas que estão na ponta fazendo isso na prática, porque certamente tem sua importância, seu papel. É aquilo que pode ser feito de maneira concreta para enfrentar a fome, a desigualdade - no acesso à alimentação, no acesso aos alimentos, no acolhimento. Essas entidades, por meios de projetos, fazem esse enfrentamento.

Parabéns a todos os premiados.

É um prazer estar com vocês.

Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos as palavras do Presidente e proponente desta sessão solene, nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. PRESIDENTE (Dheison Silva - PT) - Boa noite a todas as pessoas presentes.

Eu confesso que estou um pouco nervoso. Sou Vereador de primeiro mandato e esta é a minha primeira sessão solene, e de um prêmio tão importante quanto este da Casa.

Nesta noite, eu queria dividir com vocês a emoção de presidir uma sessão tão importante quanto esta.

Falamos de Betinho, cuja trajetória, e o que representou, foi tão bem explicada pelo meu Colega Nabil Bonduki.

Fazer esta sessão neste dia 11 de agosto é para mim uma coisa muito gratificante.

Possivelmente esta sessão fique marcada, ao longo deste ano, como a coisa mais importante que eu, no meu primeiro ano de mandato, estou fazendo.

Betinho entregou a própria vida para mostrar a militância social e humanitária que ele tinha ao defender um país sem fome. E como bem foi dito, graças a um conjunto de ações, saímos do Mapa da Fome, algo extremamente importante. E que nós nunca mais voltemos, porque já tínhamos saído anteriormente. A ausência de política pública fez com que voltássemos para o Mapa da Fome; e saímos novamente. Que possamos consolidar isso.

Semana passada, tivemos, em frente à Câmara Municipal, os trabalhadores e as trabalhadoras do SUAS, o pessoal que faz valer a assistência social, que infelizmente é negligenciada.

Muitas vezes, as pessoas acham que a assistência social é esmola, que não é política pública. E precisamos lembrar todos os dias, infelizmente, que quem tem fome tem pressa. Por isso, esse prêmio é tão relevante.

Fico imaginando o quão difícil foi a escolha para os colegas da Comissão Julgadora - a Camila, o Guilherme e os demais -, porque a vontade é de premiar todas as iniciativas.

Precisamos de política pública a partir do governo, mas é fundamental mostrar que essas entidades fazem um trabalho muito sério, pensando na melhoria.

E que podemos melhorar, sim, transformando a cidade de São Paulo em uma cidade justa, humanitária, igualitária, para todos e todas que nela vivem.

Eu estou muito emocionado com esse prêmio.

Parabenizo, de antemão, as 50 iniciativas, e com a certeza de que a premiação de hoje, nesta noite fria, vai aquecer os nossos corações.

Obrigado a todos e a todas. Um excelente prêmio.

Betinho vive a partir desta iniciativa e da iniciativa que essas entidades fazem no dia a dia. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, o Prêmio Betinho, instituído na Câmara Municipal de São Paulo por meio da Resolução nº 13, de 15 de agosto de 1997, visa homenagear o sociólogo Herbert de Souza - Betinho -, articulador da maior campanha contra a fome já feita no país.

Betinho foi defensor da democracia e da igualdade de direitos, além de exemplo de luta contra a AIDS.

Falecido em 9 de agosto de 1997, será sempre referência na luta pela cidadania.

Nesta edição, contamos com 50 iniciativas inscritas, cujos trabalhos passaram pela avaliação de uma comissão julgadora composta pelas seguintes entidades: Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria, e pela Vida - São Paulo; Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG; Associação Juízes para a Democracia; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase); Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo; e Instituto de Defesa do Direito de Defesa, vencedor da última edição.

Agradecemos os esforços da Comissão Julgadora no trabalho de seleção dos homenageados e de todos os envolvidos nas etapas de preparação desta premiação.

Chegamos ao grande momento da noite.

Solicitamos ao Vereador Dheison Silva, Presidente e proponente desta sessão solene, e aos demais membros da Comissão, que, por favor, se posicionem abaixo, no centro do Plenário.

No Prêmio Betinho - 2025, serão cinco menções honrosas.

Na sequência, anunciaremos o grande vencedor.

A primeira menção honrosa é destinada à Associação Ballet Paraisópolis, com iniciativa Ballet Paraisópolis - Um Passo para o Futuro.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para a sua saudação, a representante da Associação Ballet Paraisópolis.

A SRA. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO BALLET PARAISÓPOLIS - Boa noite.

Eu gostaria de agradecer, em nome da comunidade de Paraisópolis, a todos os nossos patrocinadores, e ao Betinho, que fez tanto, e cuja caminhada estamos conseguindo seguir também.

Muito obrigada e boa noite.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A segunda menção honrosa da noite é destinada à Associação pela Propriedade Comunitária - FICA -, com a iniciativa Morar Primeiro.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para a sua saudação, a representante da Associação pela Propriedade Comunitária - FICA.

A SRA. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PELA PROPRIEDADE COMUNITÁRIA - FICA - Queria agradecer imensamente a menção honrosa no Prêmio Betinho.

Esta é uma premiação de extrema importância, pois, além de premiar inciativas como as que estamos conhecendo hoje, dá visibilidade a trabalhos tão importantes como os que o Prêmio Betinho evidencia.

Eu aqui represento o Morar Primeiro, um projeto do Fundo Fica, um fundo destinado a oferecer moradia social para a população de baixa renda.

Morar Primeiro é um projeto formatado em parceria com o Padre Júlio Lancelotti - que desenvolveu muitos dos trabalhos que, inclusive, hoje participam desta premiação - para abrigar 60 pessoas em situação de rua, através de uma metodologia internacional, chamada Housing First, que entende que moradia é só o primeiro passo para alcançar dignidade. E através do apoio do Padre Júlio, para a compra de imóveis, o FICA faz a gestão social, predial, e condominial das famílias. Estruturamos nossa equipe com assistência social, com acesso à saúde, trabalho, renda. É um trabalho dificílimo que fazemos todos os dias, há 2 anos e meio. Eu sempre falo, acho que é a coisa mais difícil que eu já fiz na minha vida, depois de muita batalha pela educação, mas se fosse fácil teríamos esse programa disseminado, e ainda não temos. Então, acho que trabalhamos todos os dias para que possamos transformá-lo em política pública, e não somente projetos pequenos, mas projetos que alcancem escala. Nós temos trabalhado nessa frente.

Eu queria agradecer imensamente a toda a Comissão Julgadora do Prêmio, especialmente ao padre Júlio Lancellotti, que nos apoiou com doação, e especialmente a nossa equipe que está aqui, a equipe FICA. (Palmas)

Nós temos uma equipe multidisciplinar, com arquitetos, assistentes sociais, psicólogos, advogados, enfim, que trabalha todos os dias para que tudo que fazemos possa alcançar, possa tirar, cada vez mais, pessoas da ausência de um direito básico, que é a moradia.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos a representante da Associação pela Propriedade Comunitária.

Anunciamos a terceira menção honrosa da noite: Casa José Couto, com a iniciativa Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP. Convidamos para sua saudação o representante da Casa José Couto.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

O SR. REPRESENTANTE DA CASA JOSÉ COUTO - Obrigado. Queria agradecer a todos, e meu respeito a todas as instituições porque nós sabemos o quanto trabalhamos diariamente pelo usuário, para que todos tenham acesso, que possam acreditar mais no futuro.

Eu represento a Casa José Couto, nós estamos localizados no Capão Redondo. Vamos completar agora 37 anos desenvolvendo esse trabalho, que é tão importante para crianças, jovens e adultos. Eu represento aqui uma iniciativa, que é o CEDESP, que trabalha com jovens e adultos para que se transformem e realmente se apresentem, a partir do profissionalizante, que tenham novas alternativas, que possam realmente acreditar em si, e alcançar o mercado de trabalho onde desejar, e que possam realmente ter uma transformação social em sua família, com acesso à área financeira, porque sabemos que é um desafio para quem está ali, da ponte para lá. Muitas vezes, eles não acreditam, mas nós estamos lá, todos os dias, trabalhando para que acreditem em si.

Muito obrigado, é muito importante para nós recebermos essa menção honrosa. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nós agradecemos e parabenizamos o representante da Casa José Couto.

Neste momento, anunciamos a quarta menção honrosa da noite. Receberá a menção honrosa o Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira, iniciativa Pão do Povo da Rua.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, para sua saudação, a representante do Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira.

A SRA. REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PESQUISA DA COZINHA BRASILEIRA - Boa noite. Eu gostaria de agradecer, em nome do Professor Ricardo Frugoli. É uma honra para o Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira, para o projeto Pão do Povo, receber esse prêmio, porque significa que nós estamos no caminho certo, o nosso público-alvo é a população em situação de rua, porque é onde realizam as refeições: café da manhã, almoço.

Só tenho a agradecer. Realmente, esse prêmio tem um grande significado.

Boa noite a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos e parabenizamos o Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira.

Neste momento, receberá a quinta e última menção honrosa da noite o Instituto Mais Identidade, iniciativa Nova Face, Nova Vida.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para sua saudação o representante do Instituto Mais Identidade.

O SR. REPRESENTANTE DO INSTITUTO MAIS IDENTIDADE - Boa noite a todos; boa noite a todos os membros da comissão; a todos que estão aqui nos prestigiando; a todas as outras entidades.

Para nós é uma honra enorme estar aqui. O Instituto Mais Identidade é uma organização bastante jovem, que atua na área da reabilitação da face das pessoas que, por câncer, por traumas ou por outras razões, sofreram mutilações importantes e, por causa dessas mutilações, são privados da vida. Eles não têm condição de falar, de comer e nem de se expor e, às vezes, até ter um documento de identidade. Por isso, o Instituto Mais Identidade realmente privilegia, não só a parte técnica e científica, mas fundamentalmente a parte humana, dando a essas pessoas condições de voltar a ter uma vida plena.

Agradecemos profundamente nossos grandes apoiadores: a Unip, que nos traz a possibilidade de pesquisa, a possibilidade de desenvolvimento; ao Rotary Club; às organizações que promovem a possibilidade de ampliar essa atividade, que envolve ciência, tecnologia e humanização. E um agradecimento especial a nossa equipe, aqui presente, que no dia a dia se dedica profundamente para promover a essas pessoas um direito à vida plena.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos e agradecemos ao Instituto Mais Identidade.

Senhoras e senhores, neste momento, anunciaremos o vencedor do Prêmio Betinho 2025, que será homenageado com uma salva de prata, a maior honraria da Câmara Municipal de São Paulo, e que também fará parte da comissão julgadora do Prêmio Betinho 2026. O vencedor do Prêmio Betinho 2025 é o Centro de Acolhida e Cultura Casa Um, que vai receber a salva de prata. Convidamos, neste momento, para sua saudação, o representante do vencedor, que receberá a salva de prata.

O SR. ANGELO - Pois é. (Risos) Boa noite, meu nome é Angelo.

A SRA. FERNANDA - Eu sou a Fernanda.

O SR. ANGELO - Representamos a Casa Um, para quem não nos conhece, somos um centro de acolhida para jovens LGBT, que foram expulsos de casa. Somos também uma clínica social, com um atendimento à saúde mental de forma gratuita para a população LGBT; e um centro cultural com programação aberta e gratuita, com fomento à arte e cultura LGBT. Nesse espaço também acabamos dialogando com vários públicos, não só com a comunidade LGBT, mas com a população em situação de rua, com a população em situação de vulnerabilidade daquele entorno em que estamos, que é a Bela Vista.

Acho que não tem como passar por este momento sem pensar o quanto é significativo, nos dias de hoje, ter um projeto LGBT ocupando este espaço, ganhando esse prêmio. Estávamos um pouco descrentes, mas agradecemos bastante tudo que foi considerado, porque temos avançado e visto como é difícil, porque constantemente temos de lutar por coisas que já estavam garantidas, como o casamento, como a violência que sofremos em diversos espaços.

Então, eu acho que ter sido premiado, hoje, é ter uma grande representatividade, e estar aqui falando do trabalho de muitas outras pessoas, porque têm outras pessoas, aqui, na plateia, que fazem um trabalho, uma construção coletiva. A Casa Um existe desde 2018. Então, nesse processo, somos quase um bebê. É muito interessante e potente enxergar onde conseguimos chegar com nosso trabalho, que foi construído por diversas, muitas, muitas, muitas pessoas mesmo.

Acho que é isso.

Quer complementar alguma coisa?

A SRA. FERNANDA - Muito obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicitamos, por favor, permaneçam aqui, ao lado. Convidamos todos os homenageados com as menções honrosas: Associação Ballet Paraisópolis, Associação Pela Propriedade Comunitária, Casa José Couto, Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira e o Instituto Mais Identidade, juntamente com o Centro de Acolhida e Cultura Casa Um, vencedor do Prêmio Betinho, porque teremos agora os registros oficiais com fotografia, filmagem.

- Registro fotográfico e filmagem.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos a todos. Solicitamos que retornem aos seus lugares, para a sequência da sessão solene.

Senhoras e senhores, informamos que os certificados digitais serão enviados por e-mail a todas as pessoas e instituições escritas. Parabenizamos todos os premiados.

Informamos que a Câmara Municipal de São Paulo editará um livreto virtual, com a íntegra das iniciativas premiadas e o resumo de todos os participantes, que ficará disponível na página oficial do Legislativo Paulistano.

E agora, para o encerramento o oficial, anunciamos as palavras do Presidente da sessão solene, Vereador Dheison Silva.

O SR. PRESIDENTE (Dheison Silva - PT) - Mais uma vez, boa noite.

Que emoção ver tantas iniciativas. Eu repito o que disse inicialmente, eu imagino para Camila, para o Guilherme, para toda a comissão julgadora, o quanto é difícil a escolha diante de tantas ações lindas, fantásticas como essas, que ainda nos faz acreditar nessa sociedade, uma sociedade em que temos passado por tantos desafios, por tantas contradições, por tantos ataques à democracia. Mas, hoje, eu acho que o Prêmio Betinho nos afirma que a democracia resiste, que a democracia insiste em ser o melhor modelo a ser defendido pela sociedade.

Então, eu fico muito feliz, como eu falei para vocês, e até confessei para Camila: “estou tremendo de medo”, porque um prêmio como esse tem uma responsabilidade muito grande. E entre os nossos principais vencedores de menção honrosa, o vencedor desta noite nos traz uma iniciativa que defende a comunidade LGBT. E é tão importante hoje receberem um prêmio dessa magnitude, uma vez que vivemos numa sociedade que ainda tem traços homofóbicos muito fortes. Que esse prêmio no dia de hoje seja para dizer a esses homofóbicos, eles não têm espaço na cidade de São Paulo e que esta Câmara Municipal vai defender todos e todas para que possam se sentir abraçados por esta Cidade.

Por isso, gente, Herbert de Sousa, presente; Betinho vive. E aqui, muito emocionado, parabenizo todas as 50 iniciativas, e que ano que vem possamos ter tantas outras iniciativas como essas. Fico muito feliz.

Dentro da nossa formalidade, eu tenho aqui um textinho: não tendo mais nada a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão solene.

Boa noite a todos e todas. (Palmas)

28ª SESSÃO SOLENE

22/09/2025

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Boa noite a todas, boa noite a todos. Nesta noite muito especial na Câmara Municipal, vamos realizar a 20ª edição do importantíssimo Prêmio Paulo Freire.

Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Esta é a 28ª Sessão Solene da 19ª Legislatura, que se destina à entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, nos termos do Decreto Legislativo nº 19, de 12 de dezembro de 2017.

Gostaria de desejar a todos um grande evento. Será mais um grande evento em que veremos projetos lindíssimos, maravilhosos, apresentados pelas escolas da rede pública, uma grande e potente rede.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antônio Carlos Vieira Júnior, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, autoridades presentes, jovens, professores, todos os presentes nesta sessão solene, sejam muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Agradecemos a presença.

Informamos que este Ato está sendo transmitido ao vivo pela Rede Câmara SP e também com filmagem para o canal 8.3 digital da Rede Legislativa, no canal do YouTube do Legislativo Paulistano, e também no portal da Câmara e nas redes sociais, no perfil @camarasaopaulo.

Convidamos para compor a Mesa as seguintes autoridades: Vereador Celso Giannazi, Presidente da sessão solene, membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo e da Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire; Vereadora Silvia da Bancada Feminista; Sra. Maria Sílvia Bacila, Secretária Executiva Pedagógica, representando o Secretário Municipal de Educação, Sr. Fernando Padula; Sr. Lutgardes Freire, Sociólogo, filho de Paulo Freire e também representando o Instituto Paulo Freire; Sra. Priscila Beltrame Franco, representante do Cenpec, da Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire, representando todos os membros da Comissão Julgadora; Sra. Aline Manetta Peticarati Fornazari Guerra, Professora da EMEF Plínio Ayrosa, vencedora da Categoria 2 do Prêmio Paulo Freire de 2024, representando também os premiados da edição. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para se posicionarem respeitosamente para ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Destacamos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades: Sra. Elenice Helena de Oliveira, Diretora Regional substituta da DRE São Mateus; a Sra. Elisangela dos Santos Freitas, Diretora I Substituta da Divisão de CEUs da DRE Ipiranga; Sr. Luiz Fernando Correia de Oliveira, Coordenador da Divisão Pedagógica da DRE Campo Limpo; Sra. Helena Plessmann, membro da Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire 2025, representando a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo; e também a presença da Diretora Regional de Educação da DRE Butantã, Sra. Rosana Rodrigues da Silva. (Palmas)

O Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal visa a valorização e o reconhecimento público de unidades escolares que se destacaram na implementação de projetos que contribuem para a melhoria da qualidade do ensino na escola pública municipal de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo parabeniza os educadores envolvidos nos projetos inscritos e agradece o empenho e carinho dos membros da Comissão Julgadora, que dedicaram tempo e energia na leitura e avaliação dos trabalhos recebidos.

Para a Câmara Municipal, é uma honra promover este evento que, mais do que entregar premiações, possibilita um espaço de compartilhamento de ideias e experiências que estão sendo desenvolvidas nas escolas. O maior prêmio que estes projetos podem conquistar é, certamente, um impacto positivo nas vidas dos estudantes e famílias envolvidas

Parabéns a todos que concorrem na 20ª edição do Prêmio Paulo Freire.

Para dar inícios aos pronunciamentos dos componentes da Mesa, convidamos a Sra. Aline Perticarati Fornazari Guerra, que nesta solenidade representa todos os premiados da edição.

A SRA. ALINE MANETTA PERTICARATI FORNAZARI GUERRA - Boa noite a todas e a todos.

Eu sou a Aline Manetta, professora de Educação Física da Rede Municipal de Ensino desde 2010; doutoranda em Educação Física pela Unicamp; mãe de duas crianças incríveis - Giuseppe e Luzia; mulher, branca, cabelo curto e grisalho, usando uma blusa de cor clara e uma saia estampada.

Represento as minhas amigas e colegas de profissão - Luciana Pessoa e Camila Pitta - e todos do coletivo da EMEF Plínio Ayrosa.

Agradecemos a oportunidade de nos juntar a profissionais comprometidas e comprometidos com a militância docente, a partir da educação libertadora que o nosso mestre Paulo Freire inspira, como resistência e luta contra toda forma de opressão.

Em um momento em que vemos o projeto de destruição da educação pública ganhar força se tornar a “Educação S.A.”, denunciada por Fabiano Bossle, poder falar neste espaço exige responsabilidade.

Compartilho a experiência coletiva potente que foi o projeto Parintins na Escola, da EMEF Plínio Ayrosa, em 2023, que nos agraciou com o Prêmio Paulo Freire em 2024, e motivou o nosso reencontro esta noite.

Freire já nos alertava, décadas atrás, sobre os perigos do mundo neoliberal, que prima pelo autoempoderamento, abandonando as lutas coletivas. Já se preocupava com a ideia de buscarmos objetivos individuais, deixando de lado a luta de classe, muitas vezes buscando sair do lugar de oprimido e nos tornando os próprios opressores. Cada uma e cada um, voltados aos seus próprios interesses, independentemente do que isso pudesse acarretar à humanidade.

O trabalho coletivo realizado a partir do Festival de Parintins proporcionou um reencontro com a boniteza da escola, um reencontro de seres humanos comprometidos com a humanização. A cultura popular, o protagonismo cultural dos povos originários, as denúncias e os anúncios que encontramos nas toadas de ambos os bois, Garantido e Caprichoso, guiaram esse momento de forma profunda e transformadora.

Devo defender e destacar a Educação Física, em sua perspectiva crítico-libertadora, que, por meio da Ginástica para Todos, modalidade não competitiva, inclusiva, plural, reuniu de forma sensível e potente, profissionais da educação de diferentes áreas, estudantes e comunidade escolar nesse encontro coletivo, mergulhando no caminho de ação, reflexão e ação, práxis pedagógicas libertadoras.

É na coletividade, na escuta sensível, no diálogo crítico em que se dá a práxis, que se faz possível o caminho da compreensão ingênua à consciência crítica, em que corpos conscientes se encontram em busca da humanização - o que Freire chama de rebeldia. A rebeldia de ler o mundo e reconstruí-lo no caminho da justiça social.

O que fazer para destruir esse caminho, para impedir essa rebeldia? Destrói-se o coletivo. Terceiriza-se a equipe de cozinha. Terceiriza-se a equipe de limpeza. Terceiriza-se a equipe de segurança. Terceiriza-se a gestão. São contratos profissionais que vencem no meio dos processos pedagógicos, e outros contratos que iniciam no meio, desprezando, propositalmente, a construção coletiva. Vínculos que tanto faltam na vida desta sociedade adoecida também não existem mais na escola. De repente, aquela comunidade escolar que respirava o território e construía fortes vínculos entre profissionais da educação - equipe de cozinha, equipe de limpeza, ATEs, AVEs, vigias, gestão, docentes, estudantes e familiares -, valorizando os seus saberes e reconhecendo as suas necessidades, já não se reconhece como coletiva. Convenceram as pessoas de que elas não precisam de ninguém, que podem, sozinhas, chegarem aonde quiserem.

Com certeza, dialogar é trabalhoso, ouvir denúncias pode doer, e muito. Mas é nesse momento, mais do que nunca, que a educação libertadora que resiste na práxis de educadoras e educadores, comprometidas e comprometidos com a escola pública, nos faz ter esperança.

Hoje, início da primavera, temos a alegria de viver uma noite de anúncios, de esperança - do verbo esperançar. Recorro à denúncia de Gilles Deleuze para este momento: “O poder requer corpos tristes. O poder necessita de tristeza, porque consegue dominá-la. A alegria, portanto, é resistência porque ela não se rende. A alegria como potência de vida nos leva a lugares onde a tristeza nunca nos levaria”.

Parabéns a todas e a todos por estarem aqui, resistirem e não desistirem.

Encerro saudando Paulo Freire com as suas próprias palavras para nos aquecer e inspirar:

“Escola é…

O lugar onde se faz amigos não se trata só de prédios, salas, quadros, programas, horários, conceitos...

Escola é, sobretudo, gente. Gente que trabalha, que estuda, que se alegra, se conhece, se estima.

O diretor é gente, o coordenador é gente, o professor é gente, o aluno é gente, cada funcionário é gente.

E a escola será cada vez melhor na medida em que cada um se comporte como colega, amigo, irmão.

Nada de ilha cercada de gente por todos os lados. Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir que não tem amizade a ninguém. Nada de ser como o tijolo que forma a parede, indiferente, frio, só.

Importante na escola não é só estudar, não é só trabalhar, é também criar laços de amizade, é criar ambiente de camaradagem, é conviver, é se amarrar nela.

Ora, é lógico... numa escola assim vai ser fácil estudar, trabalhar, crescer, fazer amigos, educar-se, ser feliz.”

Que não deixemos morrer os jovens que vocês estão sendo, e os meninos e meninas que vocês foram. Viva a alegria como resistência. Viva a educação como resistência. Viva a rebeldia da escola pública.

Boa noite a todas e a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Priscila Beltrame Franco, neste ato representando os membros da Comissão Julgadora.

A SRA. PRISCILA BELTRAME FRANCO - Boa noite a todas as pessoas presentes.

É uma grande alegria participar como representante do Cenpec e de todas as pessoas que compõem a Comissão Julgadora, e cuja equipe participou da organização deste prêmio.

Quero, desde já, registrar a minha admiração e gratidão por cada colega que dividiu comigo esta caminhada - a Carmen, a Lucy, a Lucilene, do Conselho Municipal de Educação; a Sônia Couto, do Instituto Paulo Freire; o Braz, pela Secretaria Municipal de Educação; a Denise, da Sinesp; e Patrícia, do Sinpeem; a Helena e a Jennifer da UMES; Vanessa, representando o gabinete do Vereador Celso Giannazi; e Renner, da Vereadora Luna Zarattini; e a Daniele e a Isabela, que conduziram com muita competência e sensibilidade a organização deste prêmio.

É necessária uma aldeia inteira para educar uma criança. E esta noite é a prova viva desse provérbio africano.

Celebramos projetos que nasceram da força coletiva de muitas mãos, corações e mentes dedicadas à educação.

Ao ler e avaliar cada proposta, não vimos apenas atividades ou relatórios, vimos sonhos colocados em prática, vimos professores e professoras que acreditaram no poder transformador da educação. Vimos estudantes protagonistas das suas próprias histórias. E vimos comunidades inteiras se mobilizando em torno do direito de aprender.

Também vimos o trabalho essencial de gestores, coordenadores, funcionárias e funcionários, que muitas vezes, de maneira silenciosa, sustentam o dia a dia da escola e possibilitam que essas experiências floresçam.

Em muitos momentos, lembramos de Paulo Freire, cuja presença atravessa as práticas que tivemos a honra de conhecer. A sua defesa da educação como ato de esperança, diálogo e liberdade não apenas permaneça viva como se mostra cada vez mais contemporânea. E esses projetos nos provam que a pedagogia freiriana continua encontrando novos caminhos para transformar realidades.

Vivemos tempos em que muitas vezes a educação é questionada, subfinanciada ou até mesmo atacada. E estar aqui hoje reconhecendo experiências que transformam vidas é também um ato de resistência. É reafirmar que a escola pública é espaço de dignidade e cidadania e de sonhos possíveis.

Ao celebrarmos esses projetos, estamos defendendo o direito de cada criança, jovem e adulto a aprender em liberdade, com qualidade e respeito à diversidade.

Como nos ensinou Paulo Freire, educar é sempre um ato político. E aqui escolhemos o lado da esperança, da justiça social e do futuro. Foram iniciativas que nos emocionaram pela criatividade, pela coragem de inovar e, sobretudo, pelo compromisso com a inclusão, a diversidade e a justiça social. Essa é, talvez, a maior vitória de todas: mostrar que é possível fazer da escola um espaço vivo, plural e conectado com o mundo.

Quero agradecer, em nome da comissão julgadora e também da equipe que trabalhou na organização deste prêmio, a cada educador, gestor e gestora, estudante e profissional da escola que colocou sua energia e talento nessas experiências.

Hoje celebramos não apenas os vencedores, mas uma rede de pessoas comprometidas em transformar a educação em caminho de futuro.

Desejo a todas as pessoas presentes uma noite de celebração e reconhecimento. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - convidamos, nesse momento, para proferir sua palavra, o filho de Paulo Freire, Sr. Lutgardes Costa Freire.

O SR. LUTGARDES COSTA FREIRE - Boa noite a todas e a todos.

É um prazer estar esta noite com vocês. Faz 20 anos que participo deste prêmio. Tenho muito orgulho de a Câmara Municipal me convidar, a cada ano, para participar deste prêmio. Tenho muito orgulho dos professores e das professoras que trabalham, que lutam para ganhar este prêmio, mas eu diria que não há perdedores nem vencedores. Nós somos todos vencedores; para mim, vocês todos são vencedores.

Falou-se muito em esperança aqui. Eu queria dizer que, para meu pai, a esperança não era só um substantivo, não era só um nome, era um verbo. Ele dizia: “é preciso esperançar”. Esperançar: eu esperanço, tu esperanças.

Esperançar é lutar, é lutar pela liberdade. É lutar pela liberdade das mulheres, é lutar pela liberdade dos oprimidos, é lutar pelos esfarrapados deste país e deste mundo. É lutar por uma educação que não visa só as crianças, ou só os jovens, ou só os adultos, mas a sociedade toda, sem exclusão nem de gênero nem de classe.

Então, o nosso caminho ainda é longo. Mas eu sou esperançoso, eu tenho esperança. Sou a favor desse esperançar. Esperançar é buscar um mundo melhor. Nós vivemos um mundo muito conturbado, um mundo em que a extrema-direita acha que é dona do mundo. Não é assim, gente. Temos a nossa soberania. Nós temos leis neste país. Nós temos políticos, nós temos juízes, nós temos professores, professoras. Nós somos uma sociedade que tem que ser respeitada. Um país que tem que ser respeitado, como todos os países têm que ser respeitados. Eu esperanço pela democracia e pela igualdade.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, neste momento, também para usar a palavra a Secretária Sra. Maria Sílvia Bacila.

A SRA. MARIA SÍLVIA BACILA - Boa noite. Quero cumprimentar o Vereador Celso Giannazi, Presidente desta sessão; a Vereadora Silvia da Bancada Feminista; o Sr. Lutgardes Freire, filho de Paulo Freire. Que prazer conhecê-lo, o senhor não imagina. É uma satisfação. Cumprimento a Sra. Priscila Beltrame Franco, representante do Cenpec - mando um abraço para a Ana -; a professora Aline Manetta Guerra, da EMEF Plínio Ayrosa, vencedora da categoria dois do Prêmio Paulo Freire 2024, que nos deu uma belíssima aula no seu discurso. Foi emocionante. Muito obrigada, professora.

Quero cumprimentar, também, as nossas Diretoras Regionais da Educação que estão presentes, a Rosana Rodrigues da Silva, da DRE Butantã, e a Carolina Droga, da DRE Santo Amaro, e, nas suas pessoas, todos os representantes das outras Diretorias Regionais.

Quero cumprimentar cada uma e cada um de vocês, professores e professoras. Não sei se nós temos aqui também os estudantes e familiares que estão nesta grande festa, o Prêmio Paulo Freire, que, afinal, eu também estou conhecendo, e que está na sua 20ª edição, porque volto para a minha cidade natal, São Paulo, neste ano com muita alegria.

Sou servidora pública e volto para cá para servir esta cidade. Então, também não tenho a obrigação de conhecer tudo, mas fiquei muito feliz em poder saber que já estamos na 20ª edição do Prêmio Paulo Freire, nosso grande mestre, mestre que me orienta nos meus estudos, me orientou na minha dissertação de mestrado, na minha tese de doutorado e em outros estudos que faço, porque milito em uma causa que é nossa, a causa da Cidade Educadora.

Paulo Freire foi um dos nossos grandes mestres na perspectiva de trazer para o Brasil também essa grande lição de que sozinhos nós não fazemos nada na educação; de que essa soberba de achar que um professor, que um diretor, que uma escola em si dá conta de resolver todos os problemas educacionais, não dá.

Nós precisamos, sim, como você disse tão bem nesse ditado africano, de uma aldeia inteira para educar uma criança ou, como dizia Tolstói: “só é global aquele que canta a sua aldeia”. Nós precisamos, sim, da intersetorialidade. Nós precisamos, sim, conectar saberes, nós precisamos, sim, conectar pessoas. Nós precisamos, sim, conectar os serviços. Nós precisamos de todas as alianças para que as nossas escolas estejam fortalecidas.

Mas, sobretudo neste prêmio que é tão bonito, eu tive a possibilidade de ler algumas das ações que aqui estão postas. Todas elas têm uma delicadeza: ou a inclusão ou a inovação, ou a educação ao longo da vida, que são elementos preponderantes na nossa Carta de Cidades Educadoras. São elementos que nos constituem, que regem o nosso trabalho enquanto uma cidade que tem essa perspectiva e que é orientada pelo nosso grande patrono da educação, Paulo Freire.

Então eu quero, desde já, parabenizar cada uma e cada um de vocês, independente se vocês vão ter, como eu li aqui, uma salva de prata ou são segundos colocados, ou têm uma placa de homenagem. Não me importa. Se você chegou até aqui, você é um vencedor. Guarde isso como um grande prêmio da sua vida, como um momento de reconhecimento. Esses são os grandes momentos, aqueles que marcam a nossa trajetória profissional, e os nossos dias como professora, como professor, como gestores, enfim, nós que estamos debruçados a essa causa, são dias complexos. As escolas, na sua plenitude, têm muitos desafios. E tem dias em que a gente vai para casa e pensa: “Nossa, hoje foi um dia daqueles”. E quando a gente vai para casa e pensa que hoje foi um dia daqueles, vocês vão ter a glória de poder lembrar: “Mas eu sou uma vencedora do Prêmio Paulo Freire, um vencedor do Prêmio Paulo Freire”. Então é aquele momento de lembrar, de ter esse reconhecimento, aquele respiro e de dizer: “Puxa, tem coisas da nossa vida que valem a pena”.

Com certeza, vocês têm outras coisas para lembrar que valem a pena, mas este dia eu tenho certeza que vai ficar marcado na vida de vocês como um dia daqueles - cuja lembrança ficará para sempre. E que vocês contarão para os que vierem depois de vocês, nas suas escolas; ou, se vocês são formadores, poderão contar nas suas salas de formação, ou nas suas famílias, porque é daquelas ações em que a gente, sem dúvida, se orgulha do trabalho que fez.

Então o meu carinho, o meu respeito e a minha admiração, como professora que sou há 39 anos. Independentemente de qualquer cargo de gestão, nunca deixei a sala de aula. Permaneço como professora e isso me liga a todo o trabalho que todos os professores, meus colegas, realizam cotidianamente em suas salas de aula. Portanto, recebam os meus parabéns de professora para professora ou de professora para professor. Parabéns. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos a palavra da Vereadora Silvia, da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa noite. Quero começar cumprimentando o Presidente desta sessão de entrega do Prêmio Paulo Freire, meu colega de Câmara, mas, sobretudo, meu colega de partido, do PSOL, colega de causa da educação pública também. Cumprimento o filho de Paulo Freire, Lutgardes, porque é uma honra para nós compartilharmos a Mesa. Cumprimento a representante da Secretaria, Maria Sílvia. Cumprimento a Priscila e a professora, como eu, Professora Aline.

Sou professora de História na Rede Municipal e cheguei aqui como professora porque Paulo Freire mudou minha vida. É algo que gosto sempre de dizer: se não fosse Paulo Freire, eu não estaria aqui, porque, quando eu tinha 16 anos, naquela angústia de o que fazer da vida, um padre me entregou o livro Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire. Eu li, devorei aquele livro e, ao final, falei: “Já sei o que quero ser da vida, quero ser educadora”. Desde então, sempre na educação e, agora, como Vereadora da Bancada Feminista, não deixei de ser educadora, porque quem é educador é educador todo o tempo. A todo minuto, a todo segundo fazemos disso não nossa profissão, mas também nossa vocação.

Paulo Freire nos ensina a identificar a opressão, mas, sobretudo, Paulo Freire ensina a nos levantarmos contra qualquer tipo de opressão. Eu acredito que cada educadora e cada educador que está nesta sala hoje para receber o Prêmio Paulo Freire são aquelas e aqueles que souberam identificar a opressão, souberam ficar do lado do oprimido, souberam se levantar contra a opressão e fazer de sua ação uma ação libertadora, uma ação emancipadora.

Porque o que nós queremos são crianças, jovens, adolescentes e adultos emancipados, libertos, para uma sociedade igualitária, para uma sociedade justa, para uma sociedade que não aceita ser dividida entre exploradores e explorados nem entre opressores e oprimidos. Nós lutamos por justiça.

Paulo Freire também era um profundo defensor da democracia e, por isso, termino dizendo: sem anistia. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Destacamos e agradecemos a presença da professora Márcia Marques dos Santos, Diretora Regional da DRE de Itaquera.

Neste momento, anunciamos as palavras do Presidente da sessão solene, Vereador Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Bom, vocês ouviram as falas potentes desta Mesa, então hoje, teremos essa potência também nos projetos que serão apresentados e agraciados.

Agora, farei a saudação formal aos componentes da Mesa. Cumprimento a Priscila, Aline, a Secretária Executiva Maria Sílvia pela presença. Cumprimento o filho de Paulo Freire, que está conosco há muito tempo, participando. Cumprimento nossa Vereadora Silvia da Bancada Feminista, colega de Bancada, lutadora e guerreira em defesa do serviço público.

Eu estava conversando com o Lutgardes um pouco antes de começar. Nós vamos para a 20ª edição do Prêmio Paulo Freire. Ele já participa há muito tempo. Eu estou somente há quatro anos presidindo esta sessão. Acompanho a sessão de entrega do Prêmio Paulo Freire há quatro anos na Câmara Municipal. Ele me disse que, revendo suas fotos dos eventos anteriores, falou: "Nossa, como o tempo passa!". Eu disse: "Olha, Lutgardes, no tempo em que estou aqui, vejo suas fotos e não noto nenhuma mudança. Você precisa nos ensinar qual é o remédio que está tomando". (Risos)

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - É formol, está sempre presente.

Antes de começarmos a fazer a entrega dos prêmios, quero dizer que hoje é um dia importante. Estamos aqui para comemorar os 178 projetos inscritos. Vivemos um momento importante, mas vivemos também um momento importante da nossa sociedade. Ontem, tivemos um grande dia, com os ares da democracia soprando por todo o Brasil, na cidade de São Paulo e em várias cidades do nosso país. Porque as pessoas, as cidadãs brasileiras e os cidadãos brasileiras não querem a PEC da Impunidade. Todos nós queremos que os parlamentares eleitos do nosso país representem o povo, e não que façam uso do povo. As pessoas foram às ruas ontem para dizer que não querem anistia para golpistas, para pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

Foi isso que aconteceu em nosso país em períodos curtos, culminando, inclusive, no ato de 8 de janeiro de 2023. Então nós temos um Estado Democrático de Direito. Temos os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um fazendo bem a sua função. O Judiciário tem o seu papel e está decidindo coisas importantes para o nosso país. E as pessoas que eventualmente cometeram crimes, que atentaram contra a ordem pública e contra a democracia em nosso país precisam responder. Portanto, é importante que sempre coloquemos isso.

Estamos, hoje, nesta Casa Legislativa, a Casa do Povo, porque vivemos em um Estado Democrático de Direito. Se tivesse havido o golpe no dia 8 de janeiro de 2023, certamente não estaríamos aqui hoje, esta Casa estaria fechada. Então temos de comemorar e ir às ruas exigir os nossos direitos como cidadãs e cidadãos brasileiros. É assim que devemos exigir que a justiça seja feita e que a democracia sobreviva em nosso país.

Eu gostaria de fazer este registro e de cumprimentar todos os profissionais da Educação, o quadro de apoio, os ATEs, as professoras e os professores que desenvolvem um trabalho maravilhoso na rede pública. Sem eles, a nossa rede pública não seria o que é hoje, uma potência. É a maior e mais qualificada rede municipal de ensino da América Latina, quiçá uma das melhores do mundo. E isso se deve muito por conta da garra, do empenho e da dedicação desses profissionais da educação, de professoras que saem da Zona Leste, da Cidade Tiradentes.

A grande maioria dos nossos servidores é composta por mulheres. Muitas professoras gestantes atravessam a cidade de São Paulo e vão até Parelheiros. Vocês sabem quanto tempo isso demora na cidade de São Paulo, caótica como é? Três ou quatro horas de transporte público para ir e três ou quatro horas para voltar. E, no final do dia, ao chegarem em casa, elas se questionam se é isso mesmo o que querem fazer: ser professora, ser auxiliar técnico da educação. Elas vão ter que ficar três anos nessa situação, e vão adoecer, não vão continuar; vão perecer pelo caminho, porque uma condição como essa é desumana.

Então, vivemos a realidade de uma cidade muito grande e rica. Nós temos mais de 130 bilhões de reais, que é o terceiro maior orçamento do País, mas não vemos esse recurso sendo aplicado maciçamente nas políticas públicas, em especial na educação, como deveria ser. Nós temos que cobrar isso aqui na Câmara Municipal. Temos que cobrar para que o orçamento da cidade de São Paulo chegue para a execução de políticas públicas, para que seja uma realidade na cidade de São Paulo.

Gostaria também de fazer uma menção muito honrosa aos 25 diretores da Rede Municipal de Ensino, que desenvolvem um trabalho extraordinário. São diretoras e diretores de unidades educacionais que, mesmo estando em territórios de grande vulnerabilidade, desenvolvem esse trabalho. Eles têm o contato, o convívio, a vivência com a comunidade. Muitas crianças não têm o básico em suas residências, e a escola, a educação, é que tem que dar conta de todos os problemas sociais. Muitos desses diretores já estiveram nos bancos onde vocês estão sentados, recebendo o prêmio Paulo Freire por projetos apresentados em suas escolas. Eles continuam recebendo e apresentando projetos muito importantes.

Eles foram arbitrariamente retirados de suas unidades por desenvolverem esse trabalho tão importante e necessário para a rede pública. Então, faço uma menção honrosa a cada um deles que foi retirado da escola pública, para que a gente corrija esse equívoco da Secretaria Municipal de Educação, uma política da Prefeitura Municipal de São Paulo, e lute por uma educação pública de qualidade, reconhecendo e valorizando os profissionais da educação. Quando tivermos uma discussão sobre a valorização dos servidores públicos, dos profissionais da educação, temos que fazer uma valorização correta de pessoas como vocês, profissionais que trabalham com essas crianças, com esses jovens, adolescentes, adultos e idosos que estão presentes. Nós temos pessoas do EJA, pessoas do CIEEJA presentes.

Parabenizo esses diretores e, olhando muito rapidamente os projetos, vejo que a tarefa não foi fácil. Acredito que não foi fácil analisar todos esses projetos que foram apresentados, de temas diversos. Nós temos inclusão, gênero, raça, meio ambiente, e, certamente, não teríamos a oportunidade de discutir esses e outros temas se tivéssemos a escola que o Governo de São Paulo quer implementar no Estado e que o Prefeito também quer copiar: o modelo da escola cívico-militar. Certamente não teríamos as condições de desenvolver temas tão importantes como os que vocês apresentaram, como os projetos que vocês desenvolvem com esses alunos, essas alunas, essas pessoas que querem estudar, desde as crianças até os idosos que querem voltar a estudar, querem resgatar e adquirir sua dignidade através da educação.

Como dizia Paulo Freire, a educação não transforma o mundo; a educação muda as pessoas, e as pessoas, sim, transformam o mundo.

E é por isso que lutamos sempre por uma educação pública de qualidade.

Então, parabéns a todos os educadores e educadoras, profissionais da educação, pelo trabalho magnífico que vocês desenvolvem na rede municipal. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, chegamos agora ao grande momento de anunciarmos os vencedores do Prêmio Paulo Freire, em sua 20ª edição.

Convidamos o Presidente, Vereador Celso Giannazi, e a Vereadora Silvia, por favor, a se posicionarem à frente, juntamente com a Secretária Maria Sílvia Bacila. Solicitamos também o Sr. Lutgardes Freire, e as Sras. Priscila Beltrame e Aline, por favor, que se posicionem à frente para iniciarmos a premiação.

A primeira categoria do Prêmio Paulo Freire de Educação na Qualidade do Ensino Municipal é a Categoria I - Educação Infantil.

Anunciamos, neste momento, o terceiro lugar: o projeto “Imagens da Arte Falam de Mim”, do CEI Jardim Santa Maria. (Palmas)

Convidamos as responsáveis pelo projeto, Débora Cristina Lacerda Borges e Mônica Lima Martins. (Palmas)

Informamos que cada representante terá dois minutos de fala para a manifestação, pois serão vários vencedores nesta noite.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. DÉBORA CRISTINA LACERDA BORGES - Boa noite. Estou muito nervosa. Desculpem, até esqueci o celular para agradecer.

Bom, boa noite a todos. É uma honra imensa receber o Prêmio Paulo Freire, especialmente por um projeto que nasceu de um olhar sensível das crianças e da força coletiva da escola.

"Imagens da Arte Falam de Mim" é mais do que um trabalho pedagógico; é um gesto de escuta, de respeito e de resistência.

Quero agradecer, antes de tudo, às crianças. Vocês são a razão de tudo. Cada traço, cada cor, cada palavra que emergiu nesse projeto carrega a potência de quem quer ser visto, ouvido e respeitado. Vocês nos ensinaram que a infância é também um lugar de luta e de afirmação.

À minha parceira de sala, minha companheira de caminhada, obrigada por acreditar, por dividir os sonhos e os desafios, por construir comigo esse espaço de afeto e coragem.

À gestão da escola, o nosso reconhecimento pela abertura, pelo apoio e pela confiança, pois sem esse respaldo não teríamos conseguido transformar ideias em ações concretas.

Esse prêmio é coletivo, é da escola pública, é da educação antirracista, é de quem acredita que a pedagogia pode e deve ser libertadora.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o projeto "Imagens da Arte Falam de Mim", do CEI Jardim Santa Maria, e também as responsáveis, Débora e Mônica. Parabéns pelo prêmio de terceiro lugar na Categoria I - Educação Infantil.

Anunciamos agora o segundo lugar na Categoria I - Educação Infantil: o projeto "Caixa do Brincar: uma Travessia das Infâncias do Rio, da Terra e do Asfalto", do CEU EMEI Uirapuru. (Palmas)

As responsáveis são Vanessa Dias da Silva e Zely Ferreira da Rocha. Convidamos para suas manifestações. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. VANESSA DIAS DA SILVA - Boa noite. Não estamos nervosas, não é? Nem tremendo, nem a voz está embargada.

Primeiro, quero dizer que chegam, neste momento, crianças indígenas da Bahia, de Ilhéus. Chegam crianças ribeirinhas, de Corumbá, Pantanal. Então, este prêmio representa muita gente.

Que honra receber este prêmio. Ele é uma nutrição para o nosso trabalho, um reconhecimento que fortalece a nossa caminhada. O projeto "Caixa do Brincar" nasceu para valorizar os diferentes territórios de educação pelo Brasil. Foi um processo de muitas aprendizagens para as crianças. E, especialmente, para nós, educadoras. Este intercâmbio reafirmou que as escolas são espaços de resistência, dignidade e transformação.

Estar aqui hoje é um ato de esperança, como nos ensinou Paulo Freire. E, em nós, essa esperança se fortaleceu nos encontros e nas observações do brincar, da linguagem da infância, que atravessou tempos e espaços. Este é o nosso projeto. E, aqui, eu divido a minha fala com a minha parceira de projeto, porque fomos duas, fomos mais de duas, fomos muitas. E ela fará os nossos agradecimentos.

A SRA. ZELI FERREIRA DA ROCHA - Boa noite. Nossos agradecimentos vão para toda a equipe da EMEI CEU Uirapuru, que acreditou e construiu junto esse projeto. Estendemos nossos agradecimentos e gratidão aos nossos familiares, pais, irmãos e irmãs, por cada palavra e gesto de carinho. Em especial, Lucas, Niki e Lore, amo vocês. Agradecemos a Escola Ribeirinha Jatobazinho, em Corumbá, a Escola Indígena CEITABE, em Ilhéus, especialmente a professora Edna. Este prêmio eu recebo para a criança que está na periferia do mundo, mas reencontro todos os dias nas escolas onde trabalho.

Salve a escola pública, salve as políticas que garantem direitos, como o EJA ou o Prouni. Viva Paulo Freire e a pedagogia do amor, da consciência e da transformação social.

Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Parabenizamos o CEU EMEI Uirapuru. O projeto vencedor do segundo lugar: “Caixa do Brincar: Uma travessia das infâncias do rio, da terra e do asfalto”, com as responsáveis Vanessa Dias e a Zeli Ferreira. Parabéns.

E anunciamos agora o primeiro lugar, Categoria I - Educação Infantil. O projeto vencedor: “Cortejo do Boi - Manifestação de encantamentos nas ruas do centro de São Paulo”. Os responsáveis são: Sheila Neres Cruz, Simone Benigno Sydow, Rosimeire Garcia do Santos e Mara Lígia Ribeiro Avanti da EMEI Armando de Arruda Pereira.

Cortejo do Boi - Manifestação de encantamentos nas ruas do centro de São Paulo”, trazendo toda a história do Boi Bumbá. Teremos, então, neste momento, a manifestação, as palavras da responsável. Agora, o primeiro lugar, recebendo a Salva de Prata da Câmara Municipal de São Paulo, no projeto Categoria I - Educação Infantil.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. SHEILA A. NERES CRUZ - E viva o boi! Viva a cultura popular, gente. Este prêmio não é só da nossa escola, os mestres devem estar em festa, a cultura popular está em festa. Muita gente está falando com a gente sobre este projeto. A gente queria muito agradecer todos e todas.

Eu vou tentar fazer um discurso breve, mas eu queria já agradecer ao Mestre Buzaca Corrêa, que é o nosso mestre desde 2018. Ao Mestre Siqueira, de Pernambuco, que também acompanha o nosso boi, o Boi Menino Pretinho. Buzaca também é Mestre do Pará. E os dois mestres do Maranhão, que já mandaram um salve para a gente também. A gente está muito feliz.

Receber esse prêmio pelo “Cortejo do Boi” é, antes de tudo, celebrar a força do trabalho coletivo. A gente saiu, ano passado, com mais de 350 pessoas na rua. Então, crianças, famílias, cada profissional que vive ou já viveu este projeto deixou nele seus dons, seus talentos e a sua dedicação.

Este ano completa 11 anos que a gente faz o Cortejo do Boi, no centro de São Paulo. Agradeço imensamente a gestão, que acreditou e valorizou a cultura popular como forma de resistência em tempos de mudanças tão constantes. E a gente sabe o quanto é difícil, hoje, com a mídia, jogos, televisão, conectar as crianças a algo tão antigo e tão ancestral que a gente está fazendo.

Nosso reconhecimento também vai aos mestres e mestras da cultura popular, que nos inspiram todos os dias. Aos parceiros que caminham conosco, acreditando nesse sonho. E, principalmente, às infâncias que estão aqui, donas de si. Podem ser o que elas quiserem. Elas vão ser o que elas quiserem. Porque são as crianças que brincam a cultura popular e a mantêm viva, pulsante e cheia de futuro. Este prêmio é de todos nós.

Muito obrigada, mas eu queria muito dar uma palavrinha para a nossa gestora. Só um pouquinho, Ane, porque ela supervaloriza, a gestão supervaloriza. Gente, a equipe junta faz uma diferença muito grande. Então, a gente quer esse prêmio. Eu queria também agradecer o Cleuber, que está aqui, que é o precursor do projeto. Levanta a mão, olha lá. Ele que começou em 2014 com uma salinha, fazendo cortejo, há 11 anos valorizando isso.

A SRA. ANE - Boa noite a todas e todos. Eu estou muito emocionada, porque esta equipe que a gente tem, que é de escola pública, é orgulho. Eu sempre falo para elas: “Olha, nós somos uma equipe boa, e vocês são a melhor equipe que eu posso ter.” Parabéns para todas e todos. É muito orgulho, muito orgulho mesmo. Sheila, parabéns. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Parabenizamos, então, o vencedor, Categoria I -, Educação Infantil, “Cortejo do Boi”, EMEI Armando Arruda Pereira e as responsáveis pelo projeto. Na sequência, iremos anunciar a Categoria II - Ensino Fundamental I, do Prêmio Paulo Freire, na 20ª edição.

Em terceiro lugar, na Categoria II, Projeto “Bichonário Brasileiro, EMEF Heraldo Barbuy, sob a responsabilidade de: Nathália Gonzales, Valquiria Rozani e Viviane de Souza.

Convidamos, então, para receber em terceiro lugar, o Prêmio Paulo Freire, a EMEF Heraldo Barbuy. É o terceiro lugar, na Categoria II, do Ensino Fundamental I, Projeto Bichonário Brasileiro, da EMEF Heraldo Barbuy. Parabenizamos, então, pelo Prêmio, na 20ª edição, Paulo Freire, 2025.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

A SRA. NATHÁLIA GONZALES JANNUZZI - Boa noite a todos. Receber o Prêmio Paulo Freire é mais do que um reconhecimento. É a confirmação de que a educação transforma vidas quando nasce do afeto, do sonho e do compromisso com o ser humano.

Como nos ensina Freire, ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. O projeto “Bichonário Brasileiro” nasceu desse espírito, inspirado pela descoberta da leitura com minha própria filha, a partir do Abecedário de bichos brasileiros, de Geraldo Valério. Livro este, que, adquirido com meu primeiro salário como professora da Rede Municipal de São Paulo há 10 anos, tornou-se semente fértil para que hoje tantas crianças possam vivenciar suas primeiras experiências com a leitura e escrita, de forma lúdica e significativa, incentivando-as a serem protagonistas da produção de um livro coletivo.

Freire dizia que a leitura do mundo precede a leitura da palavra e foi assim, pelo encantamento dos bichos, pela riqueza da nossa fauna brasileira, que as crianças começaram a ler o mundo e a descobrir a palavra. O “Bichonário Brasileiro” é fruto de um sonho que se tornou coletivo, mostrando que, quando acreditamos no poder da educação, não há limites para o aprender e ensinar.

Agradecemos imensamente a todas as parceiras e parceiros da EMEF Geraldo Barbuy na DRE São Mateus, com quem construímos de forma coletiva cada etapa deste projeto, contribuindo para torná-lo uma experiência transformadora. Agradecemos às famílias pelo envolvimento e apoio desde o início, e, sobretudo, às crianças, que todos os dias nos ensinam a sermos professoras mais humanas e esperançosas.

Como lembra Paulo Freire, de fato, a educação não transforma o mundo, a educação muda pessoas, pessoas transformam o mundo.

Obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Parabenizamos todas as responsáveis: Nathália Gonzales, Valquiria Rozani e Viviane Souza, pelo projeto vencedor em terceiro lugar na Categoria II, Ensino Fundamental I: “Bichonário Brasileiro”, da EMEF Geraldo Barbuy.

Anunciamos, agora, o segundo lugar na Categoria II do Ensino Fundamental I. O projeto vencedor é “Histórias Incríveis”, da EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha. (Palmas) Os responsáveis são Gabriel Marques, Méleri de Fátima, Suelha Vieira de Jesus e Roseane Fernandes Botelho. A EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha é a vencedora do segundo lugar na Categoria II, Ensino Fundamental I, com o projeto “Histórias Incríveis”.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

O SR. GABRIEL MARQUES MESSIAS - Boa noite. Gente, vamos lá - perdi o meu papelzinho; dos dois minutos, um será para encontrá-lo.

Quero agradecer muito, em nome de toda a comunidade do Jardim Miriam, às professoras e aos professores e aos estudantes, que não puderam comparecer, mas que, com certeza, receberão uma festa do tamanho que eles merecem, com muito bolo e muita alegria.

Esse projeto surge - posso ficar no meio de vocês? Não quero ficar de costas - esse projeto surge no ano passado e pensamos muito em fortalecer esse exercício da memória por conta dos 60 anos do golpe militar.

A escola fez alguns procedimentos e passeios para o Museu da Resistência, e pensamos em como trabalhar isso com as crianças pequenas. Um dos caminhos foi o projeto de exercitar e usar a memória como ferramenta para compreender o espaço onde eles vivem - onde vivemos, porque eu também moro lá.

Lembramos de um trecho da fala do Frei Betto, quando Paulo Freire faleceu: “A cabeça pensa onde os pés pisam”. Então, ao entrar em contato com as memórias das mulheres que foram importantes para eles, puderam refletir sobre o patriarcado e sobre as violências do território.

Conseguimos, também, levar pessoas militantes dos territórios do Jardim Miriam e Pedreira para trocar com eles, para contar e mostrar a história, inclusive para as professoras e professores que estavam chegando do concurso recente.

Passamos o ano entrando em contato com isso, entendendo que a escola era fruto da comunidade, que não eram as paredes; que os ancestrais daqueles estudantes que as ergueram.

Em 2025, passamos fortalecidos com isso e, ao mesmo tempo, com medo, pois este começo de ano foi um começo com um pouco de medo, porque houve as intervenções nas escolas e não sabíamos o que aconteceria. Acho importante trazer isso aqui.

E, hoje, início da primavera, como a professora traz aqui, depois de um dia como ontem, ficamos felizes em celebrar um projeto que trata da memória, em que as crianças estão aprendendo a ler esse passado e a fazer como Sankofa - buscar esse passado para construir um futuro - e garantir e entender como se luta pela democracia e como se preserva essa democracia, preservando e exercitando essa memória.

Deixo aqui o meu abraço e minha alegria e convido todos vocês para essa festa linda que acontecerá na escola Carlos Augusto, que agora terá um selinho dourado no livro. Deixo aqui o meu abraço e agradeço muito. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o segundo lugar, “Histórias Incríveis”, Categoria II - Ensino Fundamental I, do Prêmio Paulo Freire de 2025, com Gabriel Marques, Méleri de Fátima, Suelha Vieira e Roseane Fernandes e todos que participam deste grande projeto. Parabéns, EMEF Carlos Augusto de Queiroz Rocha. (Palmas)

Anunciamos, neste momento, o vencedor, o primeiro lugar da Categoria II, Ensino Fundamental I, levando também a Salva de Prata da Câmara Municipal de São Paulo: o projeto “Casa de Carolina - Reconstruindo o Quarto de Despejo de Carolina Maria de Jesus”. (Palmas) O projeto é da EMEF Padre José Pegoraro, sob a responsabilidade de Rosailda Barbosa Dias e Lucidalva de Azevedo. Parabéns à EMEF Padre José Pegoraro.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação da representante do primeiro lugar.

A SRA. (NÃO IDENTIFICADA) - Boa noite a todos, todas e todes. Estamos aqui representando um projeto que nasceu do coração da escola e da força de uma mulher que transformou o mundo com suas palavras: Carolina Maria de Jesus.

Carolina escreveu sobre a fome, a favela e a esperança, com papel velho, lápis emprestado e uma coragem imensa. Ensinou-nos que, mesmo quando nos faltam recursos, não pode faltar voz.

Receber o Prêmio Paulo Freire por este trabalho é, também, homenagear quem nunca se calou e dizer que a educação precisa escutar todas as vozes, especialmente as que vêm das margens.

Agradecemos à nossa escola, aos professores, aos colegas e a todos que acreditaram que escrever, ensinar e aprender são formas de transformar o mundo. Esse prêmio é por nós e, também, por Carolina.

Muito obrigado.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao primeiro lugar à EMEF Padre José Pegoraro pelo projeto “Casa de Carolina - Reconstruindo o Quarto de Despejo de Carolina Maria de Jesus”. A todos os integrantes presentes, parabéns pelo prêmio. (Palmas)

Anunciaremos, agora, a Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio. O terceiro lugar é o projeto “Combate a Fake News”, da EMEF Professor Josué de Castro, de responsabilidade de Leonardo Araujo Cardeal da Costa. (Palmas)

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação do representante da unidade escolar.

O SR. LEONARDO ARAUJO CARDEAL DA COSTA - Boa noite a todas, boa noite a todos. Sou o professor Leo Cardeal e estou representando toda a comunidade da EMEF Professor Josué de Castro, localizada no Jardim Marisa, zona Oeste de São Paulo.

Primeiramente, queria agradecer e parabenizar a comissão organizadora do evento, as autoridades e toda a comunidade do Josué de Castro, desde à equipe gestora, passando pelos profissionais da educação, colegas professores, ATEs, pessoal da limpeza, pessoal da cozinha, vigias, todo mundo que faz parte da escola, pois apenas assim é possível fazer projetos fortalecidos.

Queria, também, reforçar que esse projeto de combate a fake news é muito valioso e muito importante para fazermos um país mais justo e uma democracia mais fortalecida. Então, temos que incentivar bastante os projetos relacionados à educomunicação, naquele lema de que estudantes têm voz.

Agora, passo a palavra para a estudante que fez parte desse projeto maravilhoso, a Evelyn.

A SRA. EVELYN - Boa noite a todos. Meu nome é Evelyn, fui estudante da EMEF Professor Josué de Castro no ano passado, quando fizemos esse projeto. Gostaria de começar expressando minha profunda gratidão ao nosso professor de leitura, o Leonardo, que nos acompanhou e orientou com tanto empenho durante todo este processo.

Agradeço, também, a todos os demais professores e inspetores que sempre estiveram ao nosso lado, oferecendo apoio e incentivo, assim como aos meus colegas, que tornaram esse projeto ainda mais especial com muita dedicação e parceria.

Não poderia deixar de agradecer à minha família, que é minha base, meu maior alicerce. Desde sempre, recebo deles apoio, carinho e força para seguir em frente. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o terceiro lugar na Categoria III -, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, o projeto “Combate a Fake News”, o professor Leo Cardeal e, também, a Evelyn, representando os alunos da EMEF Professor Josué de Castro.

Anunciamos, agora, o segundo lugar na Categoria III - Ensino Fundamental II e Ensino Médio. O projeto vencedor é “Robótica Criativa: óculos inteligentes para pessoas com deficiência visual”. (Palmas) O projeto vencedor é a EMEF Professora Celia Regina Lekevicius Consolin. Daniel Ramalho é o responsável.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação do representante do segundo lugar da Categoria III.

O SR. DANIEL RAMALHO RODRIGUES -Primeiro, eu queria agradecer à minha família - meu filho, minha esposa -, aos meus amigos, à equipe gestora e aos colegas de trabalho. Quero agradecer também a uma pessoa que hoje não está mais aqui e que estaria fazendo aniversário ontem. O ano passado foi um ano de perda e conquista. Então, gostaria de agradecer a todas as pessoas.

Sobre este prêmio, eu simplesmente não esperava, porque este acabou sendo mais um trabalho, como outros que vejo de professores e colegas. Está sendo uma surpresa muito grande para mim. Aos meus alunos que não puderam vir, sou muito grato. Sem eles, isso não seria possível.

Eu também gostaria de agradecer à rede. Sou da área de Geografia, mas neste projeto atuei como Professor Orientador de Educação Digital - POED e me descobri como professor, como educador e até como pessoa. Quando me tornei POED, descobri as coisas que eu realmente gostava de fazer, que era trabalhar com essa parte de tecnologia, de inventividade, e estimular isso em meus alunos. Então, eu agradeço muito por tudo isso. Obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o professor Daniel Ramalho, da EMEF Professora Célia Regina Lekevicius Consolin, segundo lugar na Categoria Ensino Fundamental II e Ensino Médio do Prêmio Paulo Freire de 2025.

Anunciaremos agora o primeiro lugar do Prêmio Paulo Freire. O projeto vencedor é “Vozes da Diversidade: A Voz, a Vez e a Potencialidade de Estudantes com Deficiência”, da EMEF Monteiro Lobato, sob a responsabilidade das professoras Luciana Silva Borges Rosa, Ana Paula Carvalho Mangili e Fabiana Gonçalves dos Santos. Em primeiro lugar, uma Salva de Prata, a honraria da Câmara Municipal de São Paulo. O Prêmio Paulo Freire da Qualidade do Ensino Municipal de 2025.

- Entrega da Salva de Prata, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação dos representantes da EMEF Monteiro Lobato, sob aplausos.

A SRA. (NÃO IDENTIFICADA) - Boa noite. O bom do segundo lugar é deu tempo de eu chorar por um tempão, descansar um pouquinho e começar. É uma grande emoção.

“Vozes da Diversidade: A Voz, a Vez e as Potencialidades de Estudantes com Deficiência”. Passa um filme na nossa mente. Sem dúvida alguma, o quanto foi valioso nosso olhar! Ele foi centrado não nas deficiências, não nas limitações, não nos entraves, mas na potência de cada estudante. Vou ler um trecho pequeno, pois também estou muito emocionada.

Receber o Prêmio Paulo Freire de 2025 é, antes de tudo, uma honra imensa e uma responsabilidade ainda maior. Este reconhecimento não é apenas meu, mas de toda a equipe que acreditou, sonhou e construiu junto o projeto Vozes da Diversidade: A Voz, a Vez e a Potencialidade dos Estudantes com Deficiência”.

Paulo Freire nos ensinou que a educação é um ato de amor, coragem e libertação, e foi exatamente nessa perspectiva que pensamos o “Vozes da Diversidade”: garantir que nossos estudantes com deficiência não sejam apenas ouvintes, mas protagonistas; que tenham não só o direito à palavra, mas também o direito de ser escutados em suas potências, em seus sonhos e em suas singularidades.

Este prêmio é dedicado a cada estudante que ousou dizer sua palavra, que confiou em nós para ecoar a sua voz e mostrar ao mundo que a diversidade não é um limite, é potência. É também dedicado a cada professor, a cada profissional de apoio e a cada família. Tenho certeza de que eles estão assistindo a esta premiação, muito felizes. Esse prêmio é nosso; é de quem, com coragem, abraçou essa caminhada.

Agradeço aos colegas de trabalho e à gestão escolar, que abriram espaço para que este trabalho florescesse. Amo vocês. Agradeço aos colegas e à equipe que transformam diretamente desafios em possibilidades; e aos estudantes, que são os verdadeiros motivos da nossa luta e a inspiração diária para continuarmos. Agradeço a Deus por esse momento e à minha família e passo a palavra para a minha colega de trabalho e amiga.

A SRA. (NÃO IDENTIFICADA) - Não somos somente parceiras de trabalho, somos amigas para a vida. Este momento é muito especial. Especial não só para a nossa escola e para a educação na perspectiva inclusiva, mas também para a nossa Diretoria Regional de Ensino Pirituba-Jaraguá - que se encontra presente representada pela Ana, pela Fabi e pela Cati - e para o Cefai.

Agradeço a todos os participantes, mas principalmente aos estudantes, que são o motivo e a inspiração de estarmos aqui hoje. Sem eles, nada disso seria possível. E que a gente continue nessa luta pela inclusão.

Agradeço agradecer também a Deus e à minha família, que está presente. Porque precisamos de pessoas. Estamos sempre nos conectando com pessoas, e nossa base é a família. Obrigada, gente. Obrigada mesmo. Boa noite. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o projeto vencedor, primeiro lugar na Categoria III, intitulado “Vozes da Diversidade: A Voz e a Vez, a Potencialidade de Estudantes com Deficiência, da EMEF Monteiro Lobato, representada pelas professoras Luciana Borges, Ana Paula Carvalho e Fabiana Gonçalves.

Passemos à Categoria IV - Educação de Jovens e Adultos. O projeto vencedor do terceiro lugar é o “Belezas do Brasil: Um Samba pela Alfabetização de Jovens e Adultos”, do Mova São Paulo - Associação Santa Cecília. As responsáveis são: Juliana Machado, Laís Christina Lopes, Karina de Souza e Alamir Locatelli.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação da representante do Mova São Paulo - Associação Santa Cecília.

A SRA. JULIANA MACHADO - É com imensa alegria e emoção que recebemos mais uma vez o prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal. Esse reconhecimento é pelo nosso projeto “Belezas do Brasil: Um Samba pela Alfabetização de Jovens e Adultos”.

Inspirados pela música Aquarela Brasileira, de Silas de Oliveira, um samba-enredo que canta a beleza e a diversidade do nosso país, refletimos sobre o Brasil que os educandos conhecem, o Brasil em que vivem no dia a dia e também o Brasil que sonham construir. Foi nesse encontro entre a música e a vida que nasceram as primeiras produções. Os educandos criaram acrósticos, poesias e textos e pintaram suas telas - porque esse projeto foi permeado pela arte, embora muitos deles tenham dito nunca terem pegado em um pincel - e narraram suas histórias, com orgulho de suas origens e culturas.

O grande marco foi a exposição dessas telas e a vivência com um bloco carnavalesco, o Império do Morro, que é um bloco do nosso território. E ali o que começou em sala de aula se transformou em festa comunitária, afirmando identidade, pertencimento e alegria.

O Mova é isto: potência. Um movimento que se fez política pública, embora não seja valorizado como deveria. Inspirado por Paulo Freire e que resiste até hoje na cidade de São Paulo, o Mova garante na prática o que a Constituição anuncia: o direito à educação em qualquer tempo. E isso é histórico.

O Mova é conquista do povo que alfabetiza, cuidando e libertando, reconhecendo saberes e dando visibilidade aos sujeitos.

Compartilhamos esse prêmio com cada educando, com cada um de vocês. Hoje trouxemos cinco educandos do Mova Santa Cecília, e esse prêmio é de vocês. Compartilhamos com cada educando pela coragem de recomeçar, com cada educador pelo compromisso e o afeto; com a educadora Laís, que foi inspiração para a condução desse projeto; com toda a gestão da Associação Santa Cecília pelo apoio firme; e com cada sala de Mova que resiste nos territórios, mesmo diante das dificuldades, afirmando que a educação popular segue viva, que ela é necessária e transformadora.

Ofereço também este prêmio à minha mãe, dona Rita, militante histórica do Mova em São Paulo e que hoje é nossa ancestral. Foi dela, no Mova Santa Cecília, que herdamos a coragem e a esperança, e é dela que vem a certeza de que alfabetizar é também um ato de justiça social.

Paulo Freire nos ensinou que a leitura do mundo precede a leitura da palavra. E é essa leitura que seguimos cultivando no Mova para que cada pessoa possa escrever as novas páginas da sua vida e da nossa história coletiva.

Eu finalizo dizendo que receber o terceiro lugar neste prêmio é uma celebração, mas o verdadeiro prêmio foi o processo enriquecedor que vivemos com o projeto “Belezas do Brasil”. Essa experiência para nós é a nossa maior vitória.

Obrigada. Viva o Mova! (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos os educadores Juliana Machado, Laís Cristina e Karina Souza e Alamir Locatelli, do Mova Associação Santa Cecília.

Neste momento, anunciamos o segundo lugar: projeto “Mente Ativa 60+”, do CIEJA Rolando Boldrin, representado pelos educadores, Silvio Aparecido de Souza, Selmo Henrique de Araujo, Francisco Alvanter Beltrão e Angela Marques Tamarino.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação do representante do CIEJA Rolando Boldrin.

A SRA. ANGELA MARQUES TAMARINO - Boa noite. É com imensa alegria e profunda gratidão que recebo, junto a todos os envolvidos, este Prêmio Paulo Freire, segundo lugar, que reconhece não apenas um projeto, mas uma causa: a educação como caminho de transformação em todas as idades, um ato de amor e esperança que floresce em todas as fases da vida. Antes de tudo, agradeço a Deus pela vida e pela oportunidade de estar aqui hoje.

O “Mente Ativa 60+” nasceu a partir da escuta ativa e foi ganhando corpo, vida e significado graças à coragem, à confiança e ao entusiasmo dos nossos participantes da melhor idade. Quero agradecer a cada um deles que caminhou conosco compartilhando saberes, histórias e experiências que nos inspiram todos os dias. Cada sorriso, cada partilha e cada relato nos mostram que nunca é tarde para aprender, e que aprender é, sobretudo, viver.

Esse projeto surgiu de um desejo simples, mas profundo: oferecer oportunidades, vínculos e aprendizagens para aqueles que carregam consigo a sabedoria da experiência. Por isso, aos participantes e aos estudantes da melhor idade, deixo a minha mais sincera gratidão. Vocês são os verdadeiros protagonistas desta conquista.

Agradeço também à equipe gestora: Selmo, Fernanda, Francisco e Silvio, que acreditaram e tornaram possível a concretização deste projeto. Nada seria viável sem o apoio que abriu portas, viabilizou ações e nos deu a condição de avançar.

Meu reconhecimento vai igualmente aos professores, meus pares avançados, que estiveram na unidade em 2024, colaborando, sonhando junto e mostrando, na prática, que educação pública de qualidade se constrói coletivamente. Estendo também minha gratidão a toda a equipe escolar, AVEs, ATEs, estagiários, equipe de apoio, cozinha, limpeza, a todos que, com dedicação e cuidado, tornam o dia a dia o mais leve possível. Trabalhamos lado a lado e mostramos juntos que a escola se fortalece na coletividade, na escuta e no compromisso diário.

Não poderia deixar de agradecer aos meus pais, que me ensinaram, pelo exemplo, o amor ao próximo e a importância de fazer pelos outros aquilo que gostaríamos que fizessem por nós. Esse valor me acompanha e me guia em cada passo de minha trajetória. Agradeço também ao meu esposo, Denisson, e ao meu filho, Bernardo, pela escuta, pelo incentivo e pela confiança que me impulsionam, todos os dias, a seguir em frente.

Este prêmio, em especial, dedico à minha irmã Aline, in memoriam. Foi por ela que cheguei à educação de jovens e adultos. Ela nos deixou cedo, sem ter tido acesso a uma educação inclusiva, e essa realidade marcou profundamente meu caminho. Por esse motivo, dedico-me para que ninguém fique de fora e para que toda pessoa encontre na escola acolhimento, dignidade e oportunidade.

Finalizo dizendo que estou muito feliz por esta concretização. O “Mente Ativa 60+” é mais do que um projeto; é um gesto de esperança, de cuidado e de compromisso com a dignidade de todas as pessoas, em todas as fases da vida.

Obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o vencedor em segundo lugar.

Bem, senhoras e senhores, anunciaremos agora o primeiro lugar, a última categoria da noite. O projeto vencedor em primeiro lugar é "Sobre Córregos, Entre Vielas: A Cidade e Suas Águas", do CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo. (Palmas)

Convidamos para receber a Salva de Prata os educadores Ellen Cristina Serra, Dagmar Consuelo Moura Sousa, Eliete Braga da Silva e Ewerton Menezes Fernandes de Souza, responsáveis pelo projeto vencedor em primeiro lugar na Categoria 4, Educação de Jovens e Adultos.

- Entrega da Salva de Prata, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Ouviremos, então, a saudação do representante do CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo.

A SRA. (NÃO IDENTIFICADA) - Estou que nem a colega, tremendo feito vara verde. Primeiro, quero dizer que é uma honra estar representando, neste dia, o CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, em nome de toda a equipe.

Sonho que se sonha só é só um sonho; mas sonho que se sonha junto é realidade. É uma grande alegria e honra para nosso CIEJA, que completa 25 anos em 2025, estar novamente nesta noite de celebração, com outras iniciativas tão excelentes e brilhantes. Isso prova o quanto a educação pública da rede municipal tem qualidade e o quanto nós - professores, estudantes, funcionários, parceiros - nos esforçamos para trazer para nossa comunidade uma educação que seja verdadeiramente libertadora, que dialogue com nossa realidade e busque fortalecer nosso território. Nossa gratidão a todas e todos que fazem nossa escola acontecer.

Viva a Educação de Jovens e Adultos! Viva os CIEJAs! (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabenizamos o projeto "Sobre Córregos, Entre Vielas: A Cidade e Suas Águas", do CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, vencedor em primeiro lugar do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal, o último da noite.

Solicitamos a todos que permaneçam, lembrando que será servido um coquetel na sala de atendimento, no primeiro subsolo do edifício da Câmara Municipal. Todos estão convidados para o coquetel, logo após o encerramento oficial da sessão solene.

Convidamos todos os componentes da Mesa Solene a, por favor, retornarem aos seus lugares. Teremos agora, então, a sequência de encerramento oficial da sessão solene do Prêmio Paulo Freire de Qualidade de Ensino Municipal, edição de 2025, a 20ª edição.

Desde já, agradecemos a participação de todos e parabenizamos novamente os premiados.

Aproveitamos a oportunidade para informar que as inscrições da edição de 2026 serão abertas a partir de abril de 2026. Gostaríamos de destacar a importância do envio de registros fotográficos e filmagens das etapas do projeto, que auxiliam muito o entendimento dos avaliadores sobre o trabalho desenvolvido. Pedimos também que se programem para efetuar esses registros e separar todo o material para enviar na inscrição.

Solicitamos aos participantes que não registraram foto na entrada do evento que permaneçam no Salão após o encerramento da cerimônia.

Informamos que os Certificados de Participação de todos os educadores e das unidades escolares serão enviados por e-mail. A Câmara Municipal publicará, na íntegra, os projetos premiados de 2025 no site da Câmara, www.saopaulo.sp.leg.br, na seção dedicada aos prêmios institucionais.

Informamos mais uma vez: todos estão convidados para o coquetel que será servido na sala de atendimento, no primeiro subsolo do edifício da Câmara Municipal.

Também estou emocionado, vocês estão percebendo, pela participação, mais uma vez, como apresentador deste Prêmio tão importante.

E agora, para o encerramento oficial, anunciamos as palavras finais do Presidente, Vereador Celso Giannazi.

O SR. PRESIDENTE (Celso Giannazi - PSOL) - Bom, gente, todo mundo viu como esta noite foi potente e muito importante para todos nós. Olhem, nesta 20ª edição, é a primeira vez, pelo menos das que participei - não é, Lutgardes, que está há mais tempo aqui? -, que vai ter coquetel no primeiro subsolo, então é muito especial para vocês. (Palmas)

Vendo a relação das escolas, todas desenvolvem trabalhos especiais, mas uma carrega um nome muito especial para minha formação: a EMEF Padre José Pegoraro. Foi o padre com quem fiz catecismo, quando era criança. Nós tínhamos grupos de jovens com ele na região do Jardim Primavera, perto do Grajaú, na DRE Capela do Socorro. Não é, Carol? A Carol foi dirigente da Capela.

É uma escola muito potente, de um padre que dialogava com a comunidade, que falava muito sobre a Teologia da Libertação. Ele nos ensinou muito a trilhar os nossos caminhos. Um padre democrático, um padre progressista que dá nome a essa escola de projetos fundamentais. Isso tem muito a ver com a nossa infância, com a nossa existência. Devemos muito ao Padre Pegoraro.

Gente, agradeço muito a presença de cada uma e de cada um de vocês. Também não poderia terminar sem fazer um agradecimento especial à equipe de eventos, ao Cerimonial, ao intérprete de Libras, à TV Câmara e à equipe que fez a análise de 178 projetos. Eu digo que todos os 178 projetos apresentados são vencedores, porque são projetos reais, que existem na escola pública.

E temos de fazer um esforço, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, para divulgar mais, para propagar este Prêmio para todas as escolas da rede municipal, porque existem muitos projetos, mas muita gente não sabe, não deu tempo de participar. Neste ano, tivemos 178 projetos e espero que, na próxima edição, quando o Prêmio Paulo Freire completará a maioridade, na 21ª edição, tenhamos 300, 350 projetos. Isso vai dar muito trabalho para a comissão analisar, porque são projetos potentes.

Então, gente, agora o importante é descermos ao primeiro subsolo para participar do coquetel.

Não havendo mais nada a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão solene. Boa noite a todos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Concurso   |   Documento: 156903348

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O

CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE SUPORTE ADMINISTRATIVO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICO o Resultado Final do Concurso Público para preenchimento do Cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo - especialidade Suporte Administrativo, na forma dos itens 2.1 “a” e 12.3.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2020, de 24 de novembro de 2022.

RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2020

LISTA GERAL

001 ‑ Auxiliar Técnico de Controle Externo ‑ Suporte Administrativo

Classificado

Inscrição

Nome

Nota

Classificação

AMPLA/GERAL

Situação

79480705

LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES

106,55

27

Aprovado

79851720

ADRIANO GOMES NOVAIS

106,55

28

Aprovado

30007704

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

106,55

29

Aprovado

79887198

MARIANA BUITRAGO PEREIRA

106,55

30

Aprovado

79494994

CARLOS WELVIS DE AZEVEDO

106,27

31

Aprovado

79645062

CAROLINE FERNANDES FERREIRA LIMA

105,91

32

Aprovado

29836700

NADIA FERREIRA PINTAR

105,55

33

Aprovado

80188419

MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO

105,55

34

Aprovado

29844398

FABIO NEVES DA SILVA

105,55

35

Aprovado

30269989

CAIO LEAL MESSIAS

105,55

36

Aprovado

80636349

FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA

105,55

37

Aprovado

79838243

RAFAEL TAKENAKA PEREIRA

105,55

38

Aprovado

79811000

ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO

104,91

39

Aprovado

80473059

URIEL DOS SANTOS FERREIRA

104,82

40

Aprovado

80139604

MARCIA ALVES OZAWA

104,55

41

Aprovado

80482570

NATALIA KIKUCHI LARA

104,55

42

Aprovado

80152520

PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA

104,55

43

Aprovado

79946364

LETICIA DA SILVA MANCHINI

104,55

44

Aprovado

79690181

LIGIA KOBAYASHI BARBARA

104,55

45

Aprovado

31408427

FERNANDA DA SILVA SOUZA

104,55

46

Aprovado

79892302

CINTHIA NAOMI HONNA

104,55

47

Aprovado

31374794

ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO

104,55

48

Aprovado

79697224

BRUNO TADEU SANTOS SOARES

103,91

49

Aprovado

30392098

NATALIA MARI AMAGASA

103,82

50

Aprovado

79999794

MELISSA BARBOSA DE PAIVA

103,55

51

Aprovado

30987580

PATRICIA DA CUNHA MOURA

103,55

52

Aprovado

29920060

LUCAS LOPES MAGALHAES

103,55

53

Aprovado

79891578

LAIS CASOTE BRUHNS

103,55

54

Aprovado

79826075

ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE

103,27

55

Aprovado

79588743

HAYANNA DE SOUZA AKAMA

103,27

56

Aprovado

30321948

NADIA BEYELER

102,91

57

Aprovado

79910742

FILIPE RAMOS DA LUZ

102,91

58

Aprovado

30588308

DIOGO HENRIQUE BAUMANN

102,82

59

Aprovado

79641539

RONALDO RODRIGUES DE SOUZA

102,82

60

Aprovado

80137903

CLAUDIO LUIS NETTO CALDEIRA

102,55

61

Aprovado

79479456

MARK OGAWA (subjudice)

102,55

62

Aprovado

LISTA PCD

001 ‑ Auxiliar Técnico de Controle Externo ‑ Suporte Administrativo

Classificado

Inscrição

Nome

Nota

Classificação

PCD

Situação

80152490

LENISE ALVES DA SILVA

95,55

3

Aprovado

LISTA NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

001 ‑ Auxiliar Técnico de Controle Externo ‑ Suporte Administrativo

Classificado

Inscrição

Nome

Nota

Classificação

NNA

Situação

30735505

LETICIA MATHIAS ROCHA

99,18

8

Aprovado

79642896

JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA

98,55

9

Aprovado

29918774

PATRICK WILLIAM DOS SANTOS REIS

98,55

10

Aprovado

30330114

KAIO AUGUSTO BUENO

98,55

11

Aprovado

80020470

KATIA RAMALHO GOMES

97,55

12

Aprovado

79904556

MIRIAM SANTOS DE MORAES

96,82

13

Aprovado

80060510

TATIANA ANGELO

96,55

14

Aprovado

79472044

CAMILA EXPEDITA DA SILVA PAZ

95,82

15

Aprovado

80076718

RONALDO FERREIRA SILVA

95,55

16

Aprovado

31345069

JOELMIR LUTERO PEREIRA ROCHA

94,82

17

Aprovado

29829828

KAIUAN CHARBEL MEDEIROS COELHO LIMA

94,82

18

Aprovado

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 156903288

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 213/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a pedido, os efeitos da Portaria nº 128/2025, que designou RAFAEL OSHIRO KOBASHIGAWA, registro funcional nº 20.284, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe de Contabilidade e Finanças, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 214/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR THAIS MARIE FUKUSHIMA OGAWA, registro funcional nº 20.217, para responder pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 156900995

Intimação: 529/2026

Notificado: Jan Karim Mali

Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior-OAB/SP 111.471 e outros

Processo Eletrônico:TC/002341/2016

Assunto: Inspeção de Execução do Contrato 34/SVMA/2013 - Averiguar as condições de execução de serviços de manutenção e recuperação geral das instalações do Parque Sapopemba, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, págs. 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 156910235

E-TCM 016658/2021

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

Objeto: Edital - Registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas nos Anexos deste Edital Órgão: Secretaria Municipal de Educação (*) Interessado: Secretaria Municipal de Educação (*), Power Segurança e Vigilância Ltda., Carlos Cesar Pinheiro da Silva, Fernando Padula Novaes, Caio Vinicius da Rocha Fujita, Luana Maria Dos Santos Souza

Órgão: Secretaria Municipal de Educação (*)

Interessado: Secretaria Municipal de Educação (*), Power Segurança e Vigilância Ltda., Carlos Cesar Pinheiro da Silva, Fernando Padula Novaes, Caio Vinicius da Rocha Fujita, Luana Maria Dos Santos Souza

Cuida o presente de procedimento de fiscalização do tipo Acompanhamento de Edital, previsto no Regimento Interno deste Tribunal, que tem como finalidade o exame do edital do pregão eletrônico nº 82/SME/2021 e dos demais elementos que instruem o Processo Eletrônico nº 6016.2021/0082591-8, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, dividido em 04 lotes (Norte, Sul, Leste, Oeste).

O edital ora analisado foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 09.11.2021 e teve sua abertura agendada para o dia 22.11.2021 às 9h30 (peça 22, fl. 05). O valor estimado para a contratação foi de R$ 570.024.323,38, para 48 meses de vigência (peça 10, fl. 43).

O critério de julgamento era o menor preço global, observados os parâmetros definidos no edital e em seus anexos quanto ao objeto (item 8.1 do edital- peça 21, fl. 10). O prazo de validade do registro de preços seria de 12 meses, prorrogável por até igual período, nos termos do Decreto Municipal 56.144/2015, art. 14.

Caso o contrato que viesse a ser celebrado teria vigência de 48 meses, prorrogável nos termos da Lei Federal 8.666/1993, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento (peça 21, fls. 21 e 37).

Em sede de Relatório Preliminar (peças 25) a Secretaria de Controle Externo (SCE) concluiu que o edital de concorrência não reunia condições de prosseguimento, em razão das infringências contidas no referido documento, quais sejam:

4.1. A SME não apresentou um projeto básico, que contenha os elementos mínimos necessários para a perfeita caracterização e compreensão do objeto licitado, com a indicação de elementos técnicos que demonstrem que o modelo adotado e os quantitativos apresentados são adequados e suficientes, conforme Lei Federal 8.666/93, art. 6º, IX, art. 7º, §2º, II, art. 40, §2º, I (itens 3.2.1 e 3.2.2 do relatório);

4.2. A SME deve adequar o item 2.8 do Edital a fim de excluir a identificação de licitantes (pessoas jurídicas) durante a vistoria, de forma a garantir a lisura do procedimento e coibir a identificação prévia dos concorrentes (item 3.6 do relatório);

4.3. A qualificação técnica contém incongruências que devem ser corrigidas pela SME, sob pena de comprometer a habilitação dos licitantes no certame e a aplicação de princípios administrativos, como vinculação ao instrumento convocatório (item 3.7.1 do relatório);

4.4. Não está justificada a adoção do sistema de “Registro de Preços”, principalmente em função da inclusão no objeto de itens não padronizáveis, como “pré-projetos”, além da inclusão de itens sem prévia definição de suas especificações, como infraestruturas seca, elétrica e lógica (item 3.3 do relatório).

O relator a época Determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 com fulcro no poder geral de cautela e com arrimo no artigo 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/02; no artigo 19, incisos VII e VIII, da Lei Municipal nº 9.167/81 e no artigo 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno desta Corte de Contas (peça 27).

Instada a se manifestar (peças 40/41), a Origem em suas alegações informou que as ordens e determinações recebidas deste Tribunal e do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator foram prontamente atendidas, bem como toda a documentação supracitada foi compartilhada com as áreas técnicas responsáveis para ciência, análise e providências.

Quando da elaboração do relatório conclusivo a equipe de Auditoria concluiu que o edital de pregão eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto é “Contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Educacionais (UEs)”, não reunia condições de prosseguimento.

A Origem então apresentou novos esclarecimentos (peças 51/57 e 96/97), sendo que após essas informações o Relator levou ao plenário proposta de retomada condicionada do referido pregão, nos termos elencados na peça 104.

Realizada mesa técnica em 09 de dezembro de 2021, conforme especificado na Ata de Reunião (peça 111), com o intuito de aclarar os apontamentos pendentes de regularização dos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas do Município, estando ciente das questões debatidas na presente reunião técnica.

Em 09 de março de 2023, a Origem informa ao Relator que estaria realizando pré-projetos na forma determinada pelo TCM, adequando os mesmos a fim de que fiquem em consonância, tanto com as necessidades das Unidades da SME, bem como, a caracterização e compreensão do objeto e, também, o levantamento de dados, fazendo as adequações necessárias para a continuidade do Pregão Eletrônico supracitado.

Os autos são remetidos à SCE para custódia e acompanhamento do prosseguimento do certame, sendo que os autos retornaram da Coordenadoria II informando que: “concernente ao Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 - registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, encontrava-se custodiado nesta Coordenadoria para fins de acompanhamento de eventual republicação do edital e verificação do cumprimento das condicionantes (peça 112). Considerando que o referido procedimento licitatório foi revogado, conforme publicação em 12.02.24 (processo SEI nº 6016.2021/0082591-8, documento nº 098063737)”

É o breve relatório.

Sob a égide do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RITCMSP), considera-se ausência a evolução útil do processo, isolada ou cumulativamente: (i) o objeto esvaziado; (ii) adoção de providências instrutórias capazes de conduzir a julgamento de mérito útil; (iii) ausência de produção de efeitos práticos após a prolação do Acórdão e, (iv) o prosseguimento do feito implicaria dispêndio de atividade jurisdicional administrativa sem retorno institucional.

Constata-se no processo em debate que a licitação foi revogada pela Origem, conforme acima relatado. Neste sentido, resta prejudicado o processamento deste Acompanhamento do Edital, haja vista a impossibilidade concreta de produção de resultado juridicamente relevante. O processo não apresenta condições de prosseguimento para evoluir na sua instrução de forma válida e finalística, o que legitima o seu encerramento antecipado e autoriza o seu arquivamento, nos termos do artigo 101, inciso VIII do RITCMSP.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 101, inciso VIII do RITCMSP, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, rogando que sejam COMUNICADAS a Origem e os demais interessados no feito para ciência da presente decisão.

Após, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.

PUBLIQUE-SE.

RICARDO TORRES CONSELHEIRO

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 156910412

E-TCM 016938/2021

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

Objeto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo.

Órgão: Secretaria Municipal de Educação (*)

Interessado: Secretaria Municipal de Educação (*), Carlos Cesar Pinheiro da Silva, Fernando Padula Novaes, Caio Vinicius da Rocha Fujita, Luana Maria Dos Santos Souza

Cuida o presente de Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo.

O edital em comento foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 09.11.2021 e tinha abertura agendada para o dia 22.11.2021 às 9h30 (peça 09, fl. 05).

A sessão foi suspensa por determinação à peça 27 do TC 016658/2021, que tratou do acompanhamento do edital de pregão eletrônico nº 82/SME/2021.

O valor estimado para a contratação foi de R$ 570.024.323,38, para 48 meses de vigência. O critério de julgamento era o menor preço global, observados os parâmetros definidos no edital e em seus anexos quanto ao objeto.

Caso o contrato que viesse a ser celebrado teria vigência de 48 meses, prorrogável nos termos da Lei Federal 8.666/1993, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento.

Em sede de Relatório Preliminar (peça 09) a Secretaria de Controle Externo (SCE) concluiu que a representação formulada por Carlos Cesar Pinheiro da Silva, em face do edital de pregão eletrônico nº 82/SME/2021, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, que os pontos representados são procedentes.

O relator a época Determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 com fulcro no poder geral de cautela e com arrimo no artigo 113, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 9.º da Lei Federal n.º 10.520/02; no artigo 19, incisos VII e VIII, da Lei Municipal nº 9.167/81 e no artigo 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno desta Corte de Contas, no âmbito do TC 16658/2021-peça 27.

Quando da elaboração do relatório conclusivo (peça 20) a equipe de Auditoria concluiu que os pontos representados são procedentes.

Porém, caso houvesse a republicação do edital com as retificações ora propostas pela Origem, estariam saneados os apontamentos. Realizada mesa técnica em 09 de dezembro de 2021, conforme especificado na Ata de Reunião (peça 66), com o intuito de aclarar os apontamentos pendentes de regularização dos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas do Município, estando ciente das questões debatidas na presente reunião técnica.

Quando da elaboração do relatório conclusivo (peça 20) a equipe de Auditoria concluiu que os pontos representados são procedentes. Porém, caso houvesse a republicação do edital com as retificações ora propostas pela Origem, estariam saneados os apontamentos.

Realizada mesa técnica em 09 de dezembro de 2021, conforme especificado na Ata de Reunião (peça 66), com o intuito de aclarar os apontamentos pendentes de regularização dos Órgãos Técnicos do Tribunal de Contas do Município, estando ciente das questões debatidas na presente reunião técnica.

Os autos são remetidos à SCE para custódia e acompanhamento do prosseguimento do certame, sendo que os autos retornaram da Coordenadoria II informando que: “concernente ao Pregão Eletrônico nº 82/SME/2021 - registro de preços para contratação de empresa para locação de sensores para um Sistema Integrado de monitoramento no âmbito da rede de Unidades Escolares sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, encontrava-se custodiado nesta Coordenadoria para fins de acompanhamento de eventual republicação do edital e verificação do cumprimento das condicionantes (peça 112). Considerando que o referido procedimento licitatório foi revogado, conforme publicação em 12.02.24 (processo SEI nº 6016.2021/0082591-8, documento nº 098063737)” .

É o breve relatório.

Sob a égide do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RITCMSP), considera-se ausência a evolução útil do processo, isolada ou cumulativamente: (i) o objeto esvaziado; (ii) adoção de providências instrutórias capazes de conduzir a julgamento de mérito útil; (iii) ausência de produção de efeitos práticos após a prolação do Acórdão e, (iv) o prosseguimento do feito implicaria dispêndio de atividade jurisdicional administrativa sem retorno institucional.

Constata-se no processo em debate que a licitação foi revogada pela Origem, conforme relatado no âmbito do TC 16658/2021 e verificação no processo SEI que cuidou da referida contratação.

Neste sentido, diante do cancelamento do certame resta prejudicado o processamento desta Representação, haja vista a impossibilidade concreta de produção de resultado juridicamente relevante. O processo não apresenta condições de prosseguimento para evoluir na sua instrução de forma válida e finalística, o que legitima o seu encerramento antecipado e autoriza o seu arquivamento, nos termos do artigo 56, §5º, combinado com o artigo 101, inciso VIII, todos do RITCMSP.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 56, §5º, combinado com o 101, inciso VIII, ambos do RITCMSP, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, rogando que sejam COMUNICADAS a Origem e os demais interessados no feito para ciência da presente decisão.

Após, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.

PUBLIQUE-SE.

RICARDO TORRES CONSELHEIRO

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 156893844

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 2 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 8264/2020 - Silvio Luiz Scortecci Moreira Martins RF 695.373.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0006667-3)

2)TC 6244/2021 - Cleonice Sabino Amancio RF 589.761.1/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0098183-7)

3)TC 6308/2021 - Sueli Alves de Oliveira RF 665.991.8/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0092395-9)

4)TC 7079/2021 - Maria Ines Raymundo RF 746.387.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0005309-4)

5)TC 7140/2021 - Aparecida Juski RF 604.454.9/5 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0088184-0)

6)TC 10474/2021 - Rita de Cassia Calandra RF 596.192.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média conforme o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.127.527-5, 6018.2024/0110607-5)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 3/ 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 7653/2021 - Nadyr Amabile Andriotti Silveira RF 566.104-8 - Beneficiário (s): Marcio Antonio Leite da Silveira (Cônjuge) (6310.2020/0001404-5)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 8786/2021 - Maria das Neves Felix Dornelas RF 804.888.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0107691-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 11376/2021 - Maria Ines de Melo Cangane RF 564.544-1 - Beneficiário (s): Antonio Cangane Filho (Cônjuge) (6310.2020/0003854-8)

2)TC 2435/2022 - Francisco Thomaz Pereira RF 462.936-1 - Beneficiário (s): Iraci Maria da Silva Pereira (Esposa) (6310.2021/0001525-6)

3)TC 2465/2022 - Tatiane Muniz Toledo de Melo RF 817.748-1 - Beneficiário (s): Dimas Noronha Martins de Melo (Marido) (6310.2021/0001619-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos