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Ano 71 / 110 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 156806927

DECRETO Nº 65.149, DE 5 DE MAIO DE 2026

Estende a denominação da Rua Curupira, situada no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0018868-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Curupira, CODLOG 05.635-9, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, ao trecho conhecido e identificado pelo mesmo nome na Planta CPCO nº 313, parte integrante do Decreto nº 10.491, de 9 de maio de 1973, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Siqueira Bueno, entre as ruas Moacir de Almeida e Major Basílio (quadras 89 e 90, setor 31);

II - término: a aproximadamente 20m (vinte metros) além do ponto de término da Rua Capitão João Rosa da Cruz, em balão de retorno (quadra 86, setor 31).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 156673552

Decreto   |   Documento: 156805614

DECRETO Nº 65.150, DE 5 DE MAIO DE 2026

Fixa os pontos de referência da Rua Costa e Azevedo, situada no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0009845-0,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Costa e Azevedo, CODLOG 05.422-4, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor 70, quadra 78, Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua do Alto, entre a Rua Vista Geral e a Rua Bernardo de Vasconcelos;

II - término: a aproximadamente 74m (setenta e quatro metros) além do seu início, em balão de retorno.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 155238255

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 154813828

6510.2026/0017058-4

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSUNTO: Ofício SGA.11 n° 59/2026. Solicita cessação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO o afastamento do servidor HILTON PORTO, RF 577.668.6, da Secretaria Municipal da Saúde para a Câmara Municipal de São Paulo, a partir de 14/04/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

Despacho   |   Documento: 154496912

7010.2024/0007226-5

INTERESSADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora da Controladoria Geral do Município (CGM). Retificação de data.

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO o despacho publicado em 08/04/2026 para consignar que a prorrogação do afastamento da servidora PATRÍCIA RIBEIRO PEREIRA, Auditora Municipal de Controle Interno, RF 856.892, da Controladoria Geral do Município para continuar a prestar serviços na Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), com prejuízo das funções e vencimentos e sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, é a partir de 01/01/2026 até 12/08/2026 e não como constou.

II - Publique-se e após, encaminhe-se à CGM.

Despacho deferido   |   Documento: 140939614

7410.2023/0007332-9

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Educação (SME) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento da servidora KATIA CRISTINA SCIGLIANO - REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL - Considerando os elementos constantes nos autos, especialmente a solicitação da CET/DPA-RH (129862617) e as manifestações da PREF/Casa Civil (130317732) e da SME/COGEP (130349338)

DESPACHO ;

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20 e nos termos dos artigos 45, § 1º da Lei nº 8.989/1979, observadas as formalidades legais, CONSIDERO AUTORIZADA a prorrogação do afastamento da servidora KATIA CRISTINA SCIGLIANO, R.F. 552.974.3/4, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, da Secretaria Municipal de Educação (SME) para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no período de 01/04/2025 até 23/07/2025 , com o objetivo de regularizar a situação funcional da servidora em questão no período em que prestou serviços naquela Companhia, retificando-se, assim, o Despacho (129743906) publicado em 23/07/2025.

II. Publique-se o item I e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 155386879

6010.2026/0000775-8

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP)

ASSUNTO : Oficio SSG 15081/2026 - afastamento de empregada pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento da empregada pública CIBELE SILVA TITO BORGES, Matrícula 152, Técnica em Fiscalização de Serviços Públicos da SP-REGULA para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP), sem prejuízo dos salários, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes ao Erário até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SP-REGULA.

Despacho deferido   |   Documento: 155653583

6010.2026/0000836-3 -

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP)

ASSUNTO : Ofício SSG 15380/2026 - afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Educação - SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor PAULO HENRIQUE NOVAIS, registro funcional nº 792.637.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - (TCM/SP), com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do seu cargo, mediante ressarcimento, até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SME

Despacho deferido   |   Documento: 155659223

6510.2026/0008390-8 -

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA.11 nº 24/2026: solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Educação - SME

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora SOLANGE OLIVEIRA FERREIRA, registro funcional nº 560.216.5/2, titular do cargo de Diretor de Escola, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir de 23/05/2026 até 31/12/2026 (conforme Informação CMSP/SGA-1 Nº 155504235).

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Despacho deferido   |   Documento: 151489682

6510.2026/0005825-3 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSUNTO: Ofício SGA.11 n° 25/2026 - Solicitação de alteração das condições do afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I À vista da solicitação contida no presente processo, AUTORIZO a alteração das condições do afastamento, para a Câmara Municipal de São Paulo, do servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB PEDRO CARLOS BIANGULI DE FARIA, RF 743.591.6, que passa a ser com prejuízo das funções e vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo que titulariza, com efeitos a partir 11/02/2026 até 31/12/2026.

II Publicado, encaminhe-se à SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 156751760

6010.2026/0001110-0

INTERESSADO: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)

ASSUNTO : Afastamento de servidora da Controladoria Geral do Município (CGM)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, com fundamento no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora PAULA YOSHIE MAEDA, RF 856.655.1, Auditora Municipal de Controle Interno, da Controladoria Geral do Município (CGM), para prestar serviços no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes ao Erário, com efeitos a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à CGM.

Despacho deferido   |   Documento: 151490998

9310.2021/0000123-7 -

INTERESSADA: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Retificação de denominação de cargo de servidor afastado para SP-REGULA

DESPACHO

RETIFICO o despacho sob Sei nº 149430992, neste processo, publicado no DOC de 23/01/2026, para consignar que o cargo do servidor Valdecir Cristino Papazissis, RF 705.087.9 é Assistente Administrativo de Gestão Nível I e não como constou.

II . Publicado, encaminhe-se a SMSUB

Despacho deferido   |   Documento: 155208476

6018.2026/0045376-0 -

INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO: Cessação do afastamento de servidor para o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

DESPACHO:

I. À vista do contido no presente processo, DECLARO CESSADO, a partir de 13/04/2026, o afastamento do servidor LUIS EDUARDO MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO, R.F. 663.228.9/1 - ANS - MÉDICO, junto ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, em razão de sua aposentadoria

.II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 155148902

7910.2024/0002342-9 -

INTERESSADA São Paulo Obras - SP-Obras

ASSUNTO: Cessação de afastamento - empregada da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, observadas as formalidades legais, DECLARO CESSADO o afastamento da empregada pública MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO, Arquiteta, Registro 6440-8, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) para a São Paulo Obras (SPObras), a partir de 08/05/2026, conforme manifestações contidas no presente ptocesso.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à COHAB.

Despacho deferido   |   Documento: 155551777

7910.2024/0002335-6

INTERESSADA: São Paulo Obras - SP-Obras

ASSUNTO: Cessação de afastamento - servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, observadas as formalidades legais, DECLARO CESSADO o afastamento do servidor JULIO CEZAR DOS REIS, RF:777.687.0/1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nível II - Agronomia, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB para a empresa São Paulo Obras (SPObras), a partir de 01/05/2026, conforme manifestações contidas no presente processo.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SIURB.

Despacho deferido   |   Documento: 154558214

6011.2022/0000014-0

INTERESSADO: Governo do Estado de São Paulo - Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ)

ASSUNTO: Of. nº 1.098/2025-CC-SAG. Solicita prorrogação de afastamento de empregada pública da São Paulo Transporte S/A (SPTRANS)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da empregada pública ANA APARECIDA ALBUINI TRABACHINI, RG 21.214.012-7, Assistente de Controle Administrativo, da São Paulo Transporte S/A (SPTRANS), para continuar prestando serviços na Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), do Governo do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos salários e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à cedente, com efeitos a partir de 01/01/2026 e até 31/12/2026.

II - Publique-se e após, encaminhe-se à SPTRANS.

Despacho deferido   |   Documento: 155051373

6010.2023/0000128-2 -

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO : Prorrogação de afastamento de empregado público da CET - RETIFICAÇÃO DE DATA DE TÉRMINO

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, RETIFICO - considerando o contido no Encaminhamento CET/SRH Nº 150748816 - o despacho publicado em 08/04/2026 para constar que a prorrogação do afastamento do empregado público MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Agente de Trânsito, REG CET 5916-1, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para continuar a prestar serviços na Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo Estado de São Paulo. sem prejuízo de salários e demais benefícios de seu cargo, com ressarcimento integral à Companhia cedente, é a partir de.01/01/2026 até 16/11/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Despacho deferido   |   Documento: 155352464

7810.2023/0001525-0 -

INTERESSADA: SÃO PAULO URBANISMO- SP-Urbanismo

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Alteração da condição

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, que o afastamento do servidor GUILHERME HENRIQUE FATORELLI DEL'ARCO, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Arquiteto, R.F. 806.031-2, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), passe a ser com prejuízo de vencimentos, mas sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo que titulariza a partir de 27/04/2026 até 31/12/2026 a fim de continuar a prestar serviços na empresa São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo).

II Publicado, encaminhe-se à SM

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 156808413

Portaria SGM 86, de 05 de maio de 2026

Processo SEI 6011.2025/0001907-5

Altera a Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º da Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, e designar o senhor Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, compor o Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH, instituído pelo Decreto nº 64.175, de 16 de abril de 2025.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Carlos Augusto Manoel Vianna, designado pela Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 156693571

Portaria   |   Documento: 156808600

Portaria SGM 87, de 05 de maio de 2026

Processo SEI 6065.2024/0000184-5

Altera a Portaria 125-PREF, de 15 de maio de 2017.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do item 1 da Portaria 125-PREF, de 15 de maio de 2017, com as alterações posteriores, e designar o senhor Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria do Governo Municipal, integrar a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, instituída pelo Decreto nº 36.072, de 09 de maio de 1996, com alterações posteriores e reorganizada pelo Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, e Decreto nº 63.016, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Tarsila Amaral Fabre Godinho, designada pela Portaria SGM nº 60, de 11 de abril de 2024, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 156768598

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 156808377

SEI 6011.2026/0001041-0

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III di art 1º e inciso III do artigo 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Carlos Eduardo Costa de Souza, RF 929.981.5, nos dias 18 a 22 de maio de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "4º Seminário Nacional de Gestão de Pessoas e Liderança no Setor Público", que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.


EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 154942690

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 156790057

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-81

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.033.040-1 LUIZA HUEB CECILIO DE CARVALHO DE SOUSA FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.082-1 MARIANA ESTEVES GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.009.729-0 ALEXSANDRO AVELINO DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 52 DO DECRETO 57.776/17 E ART. 59
DA LEI 16.642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.016.261-2 CARLOS DA SILVA SILVEIRA SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.017.427-0 JOSE DE SOUZA NEVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2019-0.041.850-5 ODMIR MACHADO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.046.425-6 WILLIANS RIBEIRO DUARTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.001.976-1 GIANCARLO CASSONE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.005.793-0 RICARDO JOSE BARRETO DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.255-6 MAURICIO RAMOS CASSIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.187-1 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.189-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.293-2 KLEBER CHIEPPE CARREIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.408-0 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.960-0 NAGOBERTO PRADO DO AMARAL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.587-2 THAIS DO VALE SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.518-0 ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.003.835-0 SPE EMPREENDIMENTO MC LIBERDADE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.003.836-8 CDSE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156657470

DESPACHO

I - À vista das informações constantes nos autos deste processo, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 5.996,02 (cinco mil novecentos e noventa e seis reais e dois centavos), em favor do Condomínio Edifício 16 de Abril, inscrito sob CNPJ nº 68.313.659/0001-31, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2574.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, em razão da necessidade de regularização da pendência de cota condominial de março a setembro de 2020 do Condomínio Edifício 16 de Abril.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira (SEGES/CAF/DOF) para providências.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156758018

PROCESSO Nº 6013.2026/0003693-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANDERLEI GUERRERO JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob 144.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155692724

PROCESSO Nº 6013.2026/0003599-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LINCOLN TOSHIAKI WATANABE, inscrito(a) no CPF sob nº 500.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156708632

PROCESSO Nº 6013.2026/0003593-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SONIA MARIA MARTINS DA SILVA SOBRAL, inscrito(a) no CPF sob 275.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155691450

PROCESSO Nº 6013.2026/0003588-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SYLVIO BARBOSA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 640.***.***-87 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155691055

PROCESSO Nº 6013.2026/0003579-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LEANDRO CHARLES CHAGAS, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.045,00 (quatro mil quarenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156759065

PROCESSO Nº 6013.2026/0003524-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANTONIO PROCOPIO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 083.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155693163

PROCESSO Nº 6013.2026/0003500-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIZABETE MOTOE MORITA, inscrito(a) no CPF sob 012.***.***-45 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155690557

PROCESSO Nº 6013.2026/0003476-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELA LASELVA REBELO, inscrito(a) no CPF sob 249.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155690336

PROCESSO Nº 6013.2026/0003474-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GILDETE PEREIRA NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob 059.***.***-46 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156710219

PROCESSO Nº 6013.2026/0003431-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVIA PAULA E SOUZA SAO PEDRO, inscrito(a) no CPF sob nº 046.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156760106

PROCESSO Nº 6013.2026/0003390-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TALITA ROQUE GONCALVES, inscrito(a) no CPF sob 310.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156707570

PROCESSO Nº 6013.2026/0002301-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CINTHYA ROSSANA MARTINS MANZANO, inscrito(a) no CPF sob 152.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156710860

PROCESSO Nº 6013.2026/0002089-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IGOR YURI CIRINO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 503.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 155692529

PROCESSO Nº 6013.2026/0003521-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIEL JORGE MACEDO, inscrito(a) no CPF sob 323.***.***-12 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho   |   Documento: 156796616

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMONIO - CGPATRI

RELATÓRIO DAS ÁREAS MUNICIPAIS DE USO COMUM, USO ESPECIAL E DOMINIAIS PERTENCENTES Á ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO ART 3º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO E ART 1° DA LEI N° 10.906/90.

RELATÓRIOS DISPONÍVEIS CONFORME DOCS:

Listagem de Áreas Públicas do Município de São Paulo - CAP, Croquis de Uso Comum e Croquis de Uso Dominial e Especial. 156796483.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156674701

Processo Nº: 6074.2026/0000981-4

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

Assunto: Contratação adicional de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 155551984, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação adicional de 150.000 (cento e cinquenta mil) copos de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e 600.000 (seiscentos mil) Copos de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155620782

Processo: 6043.2026/0000979-3

Interessada: Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

Assunto: Solicitação de autorização para aquisição de papel sulfite A4

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 155554014, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguinte item:

1- Aquisição de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental

II - Publique-se. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156732020

Processo: 6013.2025/0006581-7

Interessada: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Registro de Preço para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo "C".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, doc. SEI nº 156717825, na manifestação do pregoeiro, doc. SEI nº 156715656, na manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão, doc. SEI nº 149430581, que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90005/2026, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo “C”, e ADJUDICAR o(s) objeto(s) referente(s) ao(s) Grupo(s) 03, 06, 07, 08 e 09, às empresas abaixo informadas, conforme discriminado a seguir:

Grupo 3: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 23.169.093/0001-88: valor global de R$ 5.858.244,00 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais);

Grupo 6: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 23.169.093/0001-88: valor global de R$ 6.805.800,00 (seis milhões oitocentos e cinco mil e oitocentos reais);

Grupo 7: JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 16.537.875/0001-67: valor global de R$ 8.557.337,40 (oito milhões quinhentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta centavos);

Grupo 8: MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.991.791/0001-82: valor global de R$ 11.971.000,00 (onze milhões novecentos e setenta e um mil reais);

Grupo 9: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 23.169.093/0001-88: valor global de R$ 7.392.192,00 (sete milhões trezentos e noventa e dois mil cento e noventa e dois reais).

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP para assinatura das Atas de Registro de Preços, ficando a assinatura do termo condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade porventura vencidas, sem prejuízo de consulta prévia prevista na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município (TCM), aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte, bem como à SEGES/COBES/CPL-2 para prosseguimento do pregão quanto aos demais grupos.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 156737056

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 08/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 008/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de São Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 156700434, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO TELERÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇOTELERÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

TELERÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (156700434).

Comissão Permanente de Licitação 1

Aviso de Licitação   |   Documento: 156738758

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90006/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0007104-3, Objeto: Registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico- administrativas dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF nº 931.996.4/1, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 21/05/2026 às 10:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 156663586

INTERESSADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.- CNPJ 40.083.667/0001-10

ASSUNTO: Solicitação para inclusão da modalidade Empréstimo Consignado

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do Núcleo de Consignações desta DRH/DGF (SEI 155685125) desta Pasta, AUTORIZO, com fulcro no artigo 10 do Decreto nº 58.890, de 30 de Julho de 2019, o credenciamento da empresa CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S, inscrita no CNPJ sob o nº 40.083.667/0001-10, como entidade consignatária facultativa, integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, objetivando a concessão de Empréstimo Consignado mediante consignação em folha de pagamento aos servidores da PMSP.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DRH para formalização do termo de convênio e atribuição, à entidade, dos códigos e subcódigos de descontos específicos e individualizados nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a modalidade para a qual foi credenciada.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 156650425

PORTARIA N° 33/SEHAB.G/2026

SEI 6014.2025/0001616-1

Delega competências ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e/ou decidir sobre os seguintes assuntos de pessoal:

I - Afastamento de servidores (congressos, cursos, palestras e afins);

II - Remoção de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160/80, nas hipóteses de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

III - Averbação de Tempo Municipal e Extra-Municipal;

IV - Auxílio-Doença e Auxílio-Acidentário;

V - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura;

VI - Aposentadoria: Voluntária, Compulsória e por Invalidez e gestão de aposentados;

VII - Pagamento de Indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712/92;

VIII - Isenção de Imposto de Renda e/ou RPPS, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

IX - Abono de Permanência;

X - Adicional de Insalubridade, Penosidade e Periculosidade;

XI - Concessão e alteração de Períodos de Férias;

VII - Certidão Funcional;

XIII - Questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

Art. 2º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, a competência para administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis.

Art. 3º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as competências relacionadas à autorização e à exclusão de concessão de atendimento habitacional provisório previsto na Portaria SEHAB nº 131/15 e Portaria SEHAB nº 68/19, posteriores alterações ou regulamentos que vierem a substitui-los.

Art. 4º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as competências relacionadas à indenização de benfeitorias residenciais e não residenciais, nos termos da Lei nº 17.777/2022, regulamentada pela Instrução Normativa SEHAB nº 5/2022, e posteriores alterações ou regulamentos que vierem a substituí-los, bem como a exclusão por atendimento definitivo pelo respectivo pagamento.

Art. 5º Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as seguintes competências relacionadas à execução orçamentária e financeira:


I - Fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias de competência desta Secretaria;

II - Aferir e validar, respeitadas as atribuições das áreas técnicas, medições de obras e serviços relativos aos indigitados ajustes;

III - Autorizar a emissão de notas de empenho, de reserva, de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras dos ajustes indicados no item 1, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor;

IV - Delegar à Chefia de Gabinete no que se refere às licitações e às contratações, competência para praticar os atos necessários ao seu processamento, especialmente para:

a) aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA da SEHAB;

b) designar Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação, Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Equipe de Apoio e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado;

c) autorizar a realização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações;

d) autorizar contratações oriundas de registros de preços de outros entes federativos, desde que demonstrada a vantajosidade;

e) autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, mediante apresentação da devida justificativa, bem como aprovar as respectivas minutas de editais e assinar ou extinguir os respectivos contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;

f) autorizar contratações diretas por dispensa de certame licitatório fundamentadas no inciso III, e seguintes do Art. 75, (exceto o inciso VIII, conforme competência prevista no art. 2º, §3º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022), ou nas situações de inexigibilidade de certame licitatório referidas no Art. 74, ambas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e assinar ou extinguir os respectivos contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;

g) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos praticados no âmbito das contratações oriundas de quaisquer modalidades de licitação, bem como dos contratos oriundos de registros de preços de outros entes federativos, e das contratações diretas por dispensa de certame licitatório fundamentadas no inciso III e seguintes do Art. 75, (exceto o inciso VIII, conforme competência prevista no art. 2º, §3º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022), ou nas situações de inexigibilidade de certame licitatório referidas no Art. 74, ambas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

h) adjudicar, homologar, revogar e anular o certame licitatório, em quaisquer modalidades;

i) designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório do objeto, indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais, para contratos oriundos de quaisquer modalidades de licitação, exceto pregão, bem como dos contratos oriundos de registros de preços de outros entes federativos, e dos contratos oriundos de contratações diretas por dispensa de certame licitatório fundamentadas no inciso III e seguintes do Art. 75 ou nas situações de inexigibilidade de certame licitatório referidas no Art. 74, ambas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

j) proceder à contratação, à alteração, à repactuação, ao apostilamento, à prorrogação, exceto com empresas impedidas de licitar ou declaradas inidôneas, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso I do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como proceder à rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, oriundos de quaisquer modalidades de licitação, exceto pregão, bem como de contratos oriundos de registros de preços de outros entes federativos, e dos contratos oriundos de contratações diretas por dispensa de certame licitatório, fundamentadas no inciso III e seguintes do Art. 75, (exceto o inciso VIII, conforme competência prevista no art. 2º, §3º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022), ou nas situações de inexigibilidade de certame licitatório referidas no Art. 74, ambas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 18, de 12 de março de 2025.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 155605676

DO PROCESSO N° 1989-0.000.837-4

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “VILA NATAL_JD. GUANABARA 2 - Frente 10”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

018

0001

-

Geisa de Carvalho Viveiros

315.XXX.XXX-11

018

0002

-

Carmem Aparecida da Silva

382.4XXX.XXX-44

018

0003

-

Silvana Maia de Oliveira
Silvio Aparecido de Oliveira

135.1XXX.XXX-03
076.XXX.XXX-95

018

0004

-

Elias Oliveira Silva
Duraci Berta Lima Silva

022.9XXX.XXX-92
129.XXX.XXX-13

018

0005

-

Antonio Carlos de Souza
Francisca Luiza Ortencio de Souza

652.6XXX.XXX-04
022.XXX.XXX-50

018

0006

-

Agamenon Jose da Silva

157.9XXX.XXX-45

018

0007

-

Vilma Lina da Silva

035.4XXX.XXX-47

018

0008

-

Regina Celia Moreira da Silva

128.7XXX.XXX-13

018

0010

-

Antonio Ismar dos Santos

114.4XXX.XXX-70

018

0012

-

Maria Aparecida Ribeiro de Souza

992.8XXX.XXX-04

018

0013

-

Maria Jose Celestino da Cruz

136.1XXX.XXX-92

018

0014

-

Jaime de Almeida Albuquerque
Iraci Morais Albuquerque

534.9XXX.XXX-34
288.XXX.XXX-37

018

0015

A,B,C

Genilda Galdino de Araujo

077.0XXX.XXX-45

018

0015

D

Luzinete Sabino da Silva

022.0XXX.XXX-65

018

0017

-

Antonio Martins de Sousa
Ines Aparecida Guabiraba dos Santos Sousa

086.5XXX.XXX-57
066.XXX.XXX-20

018

0018

-

Rosita Conceição de Souza Santana

298.0XXX.XXX-64

018

0019

-

Maria de Lourdes Borges

996.2XXX.XXX-04

018

0021

-

Valdemir Batista da Silva
Luciene Barbosa da Silva e Silva

075.8XXX.XXX-63
074.XXX.XXX-40

018

0023

-

Maria Rosalia Barbosa de Morais Grum

090.6XXX.XXX-24

018

0024

-

Alexandre Silva Pereira
Isis Barbara de Souza Toffolo Pereira

335.0XXX.XXX-89
321.XXX.XXX-50

018

0025

-

Manuel Teixeira de Carvalho
Fatima Otaviana de Castro

130.8XXX.XXX-49
088.XXX.XXX-82

018

0026

-

João Barbosa Monteiro
Rosa Barbosa de Medeiros

013.8XXX.XXX-86
770.XXX.XXX-68

018

0027

-

Gildene Alves dos Santos
Esli Batista da Silva Santos

086.3XXX.XXX-45
134.XXX.XXX-40

018

0028

-

Augusto Pereira Alves filho
Maria do Socorro Ferreira Rodrigues Alves

035.4XXX.XXX-54
135.XXX.XXX-55

018

0030

-

Edna Alves de Araujo

256.6XXX.XXX-60

018

0031

-

Luzinete Maria Gomes Silveira Costa

962.3XXX.XXX-87

018

0033

-

Jose Dimas de Carvalho Leitão

302.1XXX.XXX-49

018

0034

-

Jair Lamas Lima
Roseli Vieira da Silva Lima

053.5XXX.XXX-27
076.XXX.XXX-61

018

0035

-

Esly Aparecida Ribeiro

565.2XXX.XXX-20

018

0036

-

Cicera Soares de Andrade

993.4XXX.XXX-15

018

0037

-

Jose Mendes Alves
Raimunda dos Santos Alves

921.8XXX.XXX-91
140.XXX.XXX-00

018

0038

-

Pedro Portilho Magalhães Neto
Cleonice Santos Magalhães

031.3XXX.XXX-58
128.XXX.XXX-38

018

0039

-

Claudio Bispo de Paula

037.9XXX.XXX-06

018

0041

-

Maria Aparecida de Sousa Campos

259.7XXX.XXX-14

018

0042

-

Ednaldo Alves de Santana
Iraci Nascimento de Santana

004.5XXX.XXX-17
088.XXX.XXX-46

018

0043

-

Adilson Pereira Mendes

052.8XXX.XXX-20

018

0044

-

Eliane Rodrigues de Oliveira
Douglas de Oliveira Lima

288.3XXX.XXX-06
176.XXX.XXX-46

018

0045

-

Nazareno Moreira da Silva
Maria do Carmo da Silva

107.4XXX.XXX-63
092.XXX.XXX-64

018

0046

-

João de Jesus

011.9XXX.XXX-78

018

0047

-

Esequiel Roberto Moreira

705.6XXX.XXX-53

018

0048

A,C

Gilberto Caetano Pinheiro
Maristane Silva Rocha

604.8XXX.XXX-68
127.XXX.XXX-75

018

0048

C

Gilberto Caetano Pinheiro
Maristane Silva Rocha

604.8XXX.XXX-68
127.XXX.XXX-75

018

0049

-

Silvio Tavares dos Santos
Fabiana Valentim de Oliveira

277.9XXX.XXX-21
225.XXX.XXX-89

018

0050

-

Manoel Ferreira de Lima
Neuza da Silva Neto de Lima

989.3XXX.XXX-68
182.XXX.XXX-08

018

0052

-

Maria de Moura Bomfim da Silva
Francisco Adilson da Silva

077.5XXX.XXX-97
060.XXX.XXX-76

018

0053

-

Andreza Santos da Silva

442.0XXX.XXX-65

018

0054

-

Jose Anilson da Silva
Maria Aparecida Tavares de Farias

107.4XXX.XXX-58
265.XXX.XXX-71

018

0055

-

Maria Jose Luzinete da Silva
Jose Pereira da Silva Filho

041.9XXX.XXX-73
676.XXX.XXX-00

018

0056

-

Rosemary Moreira dos Santos
Luciano dos Santos

756.1XXX.XXX-72
614.XXX.XXX-49

018

0057

-

Terezinha de Jesus Alves Silva

299.0XXX.XXX-70

018

0059

-

Antonio Machado Dias Neto
Zelia Maria Ribeiro Dias

111.4XXX.XXX-00
136.XXX.XXX-02

018

0060

-

Marizete Gomes Santos

150.9XXX.XXX-05

018

0062

-

Jeferson Walace Sampaio Lacerda

360.7XXX.XXX-69

018

0063

-

Carlos Pascoal Santos
Maria Angela Sousa Santos

845.7XXX.XXX-72
007.XXX.XXX-89

018

0064

-

Roseli dos Anjos Prado

060.3XXX.XXX-39

018

0065

-

Edmar Costa Oliveira
Luiza Helena Martins Oliveira

107.4XXX.XXX-80
255.XXX.XXX-95

018

0066

-

Jose Altamiro de Macena
Eli Mendes de Macena

939.5XXX.XXX-72
267.XXX.XXX-97

018

0069

-

Antonio Jose Siqueira de Melo
Raimunda Feitosa da Silva Siqueira

334.3XXX.XXX-72
132.XXX.XXX-78

018

0070

-

Carmen Machado da Silva Moraes

085.6XXX.XXX-29

018

0071

-

Lucineide do Amaral Cardoso

153.6XXX.XXX-02

018

0072

-

Jesus Ferreira de Oliveira

398.7XXX.XXX-06

018

0073

-

Aginaldo Gomes Santos
Gerlania Sampaio Lima Santos

883.5XXX.XXX-15
503.XXX.XXX-04

018

0074

-

Francisca Borges

086.5XXX.XXX-29

018

0075

-

Inezia Maria de Jesus

135.8XXX.XXX-08

018

0076

-

Luzia Machado de Sousa
Manuel Cosme Quirino de Sousa

309.9XXX.XXX-14
013.XXX.XXX-18

018

0078

-

Antonio dos Santos Asevedo
Marilia Rocha dos Santos de Azevedo

040.4XXX.XXX-30
011.XXX.XXX-47

018

0079

-

Expedito Soares de Sousa
Julia Martins de Sousa

675.3XXX.XXX-72
214.XXX.XXX-06

018

0080

-

Osair Moreira Filho
Leni Arlete de Sousa Moreira

381.1XXX.XXX-20
478.XXX.XXX-68

018

0081

-

Maria da Conceição de Azevedo Costa

143.8XXX.XXX-32

018

0082

-

Jose de Arimateia Simões da Costa
Isaura Josefa Simões da Costa

458.5XXX.XXX-87
458.XXX.XXX-20

018

0083

-

Maria Leonete Evaristo Paiva

090.8XXX.XXX-45

018

0084

-

Valdomira do Nascimento

048.6XXX.XXX-35

018

0085

-

Vilma Nunes dos Santos
Jose Pereira dos Santos

191.8XXX.XXX-48
152.XXX.XXX-53

019

0001

-

Angela Maria Soares de Andrade
Francisco Cardoso de Andrade

146.5XXX.XXX-95
325.XXX.XXX-06

019

0002

-

Gilson Vidal Camelo
Maria dos Santos Camelo

033.2XXX.XXX-40
112.XXX.XXX-31

019

0003

-

Eulalia Ferreira da Silva Bezerra da Silva
Everaldo Paulino Bezerra da Silva

043.6XXX.XXX-62
039.XXX.XXX-38

019

0004

-

Raimundo de Jesus Alves
Raimunda Maria da Conceição

900.0XXX.XXX-53
107.XXX.XXX-71

019

0005

-

Andre Luiz Cunha
Mauro Cesar Cunha

170.9XXX.XXX-10
265.XXX.XXX-60

019

0006

-

Ivone Ferreira da Cruz Nunes
Rodrigo Cesar Nunes

358.1XXX.XXX-90
335.XXX.XXX-50

019

0007

A

Enedina Falcão dos Santos Luna

094.1XXX.XXX-51

019

0007

C

Antonio Francisco de Luna
Joselita Pereira de Melo Luna

030.6XXX.XXX-56
547.XXX.XXX-87

019

0008

-

Marcelli Durão Maia Santos
Gustavo Durão Maia Santos

483.0XXX.XXX-19
442.XXX.XXX-02

019

0010

-

Aurelina de Souza Jorge Honorio

111.3XXX.XXX-84

019

0011

-

Jonathas Bartolomeu Bomfim
Rogislaine Guedes Bomfim

319.6XXX.XXX-00
345.XXX.XXX-03

019

0012

-

Carla Maria do Nascimento Marques
Luciano Marques da Silva

348.0XXX.XXX-80
318.XXX.XXX-05

019

0013

-

Maria Jose Alves dos Anjos

082.5XXX.XXX-93

019

0015

A

Belmira Lino Barelo Silveira

092.4XXX.XXX-55

019

0015

B,C

Elaine Barelo da Silveira Figueiredo
Arnaldo Gomes Figueiredo Junior

316.9XXX.XXX-90
094.XXX.XXX-96

019

0016

-

Natalino Jesus Mendonça Mendes
Elide Assucena Colonna Mendes

013.9XXX.XXX-66
086.XXX.XXX-43

019

0017

-

Jose Loreto Fagundes
Benedita Xavier Fagundes

877.5XXX.XXX-04
184.XXX.XXX-03

019

0018

-

Manoel Soares Silva
Maria Arlete Soares Cabral

093.2XXX.XXX-07
069.XXX.XXX-00

019

0019

-

Tania Conceição Santos Zeferino

677.6XXX.XXX-15

019

0020

-

Gilberto Batista de Oliveira
Maria de Fatima Souza Oliveira

011.9XXX.XXX-35
022.XXX.XXX-29

019

0021

-

Jurandi Martins Mendes
Osvalda Hilda Aparecida Barros Mendes

064.8XXX.XXX-64
047.XXX.XXX-01

019

0022

-

Bruno de Ramos

442.1XXX.XXX-08

019

0023

-

Tatiane Araujo de Souza

428.7XXX.XXX-96

019

0024

-

Pericles Jorge de Barros
Natacha Jessica Santos Silva

189.6XXX.XXX-44
063.XXX.XXX-10

019

0025

B,C

Silvia Regina Monteiro do Prado

147.7XXX.XXX-20

019

0026

-

Maria Ireni da Silva

046.0XXX.XXX-98

019

0027

-

Neide Cruge Morales

174.8XXX.XXX-32

019

0028

-

João Inacio Filho

606.2XXX.XXX-53

019

0029

-

Geraldo Pontes da Silva
Maria Madalena Barbosa da Silva

012.9XXX.XXX-01
153.XXX.XXX-05

019

0030

-

Agnes Aurora de Melo Vicente

181.2XXX.XXX-97

019

0032

-

Corina Ferreira de Souza

292.3XXX.XXX-03

019

0034

-

Edmilson Medrado dos Santos
Sonia de Fatima Medrado Santos

527.6XXX.XXX-91
727.XXX.XXX-04

019

0035

-

Maria Lima de Deus

103.7XXX.XXX-61

019

0036

-

Francisca de Azevedo Silva

148.1XXX.XXX-70

019

0037

A

Mauricio de Andrade Silva

185.2XXX.XXX-86

019

0037

B

Luciano de Andrade Santiago

340.0XXX.XXX-30

019

0037

C

Silvania Aparecida de Andrade Cerullo

313.3XXX.XXX-85

019

0038

-

Lenir Cristiano Lourenço
Regiane Lourenço da Silva

153.1XXX.XXX-09
461.XXX.XXX-30

019

0039

-

Tertolino Jose de Santana Neto
Terezinha da Silva Neves Santana

144.1XXX.XXX-75
737.XXX.XXX-53

020

0003

-

Luzia Dantas de Carvalho

075.5XXX.XXX-92

020

0004

-

Paulo Marcelo Grunow
Rosangela Ferreira de Toledo Grunow

283.0XXX.XXX-70
134.XXX.XXX-23

020

0013

-

Edmilson Ferreira de Souza

641.9XXX.XXX-68

020

0014

-

Sergio Sales Lima
Sidneia Nivia Pereira Lima

107.4XXX.XXX-40
189.XXX.XXX-12

020

0015

-

Afonso Severino dos Santos

060.1XXX.XXX-83

020

0016

-

Jose AntonioSutero dos Santos

022.4XXX.XXX-60

020

0018

A

Silvania Alaide do Nascimento Bandeira
Diego Bandeira de Oliveira

300.6XXX.XXX-85
328.XXX.XXX-83

020

0018

B

Maria de Lourdes do Nascimento

032.3XXX.XXX-86

020

0018

C

Maria das Graças do Nascimento

163.7XXX.XXX-82

020

0020

-

Jesse Jose da Silva

993.3XXX.XXX-72

020

0021

-

Elanuza Maria Ramos

693.9XXX.XXX-04

020

0022

-

Francisco Jose Dias Teixeira

077.2XXX.XXX-85

020

0023

-

Francisco das Chagas Silva
Roselia de Sousa

903.7XXX.XXX-68
363.XXX.XXX-00

020

0024

-

Zeferino Camilo dos Santos
Maria Natividade de Mesquita Santos

183.9XXX.XXX-49
256.XXX.XXX-08

020

0025

-

Maria Ilda dos Santos

077.6XXX.XXX-05

020

0026

-

Vinicius Wilson Costa
Karoline de Jesus Costa

415.1XXX.XXX-63
359.XXX.XXX-14

020

0029

-

Cicero Felix Teodozio
Fatima Oliveira dos Santos

046.1XXX.XXX-07
116.XXX.XXX-90

020

0030

-

Neudilson Gomes Marques

125.5XXX.XXX-63

020

0031

-

Talita Franciane da Costa

337.3XXX.XXX-92

020

0032

-

Sonia Maria de Lara Sousa

036.0XXX.XXX-07

020

0033

-

Marco Antonio Felix dos Santos

076.9XXX.XXX-78

020

0035

-

Ana Claudia Pereira Fernandes

336.4XXX.XXX-29

020

0037

-

Marilene Maria

049.1XXX.XXX-27

020

0038

-

Gilberto Simpliciano da Silva
Deise Soares de Souza Silva

248.4XXX.XXX-26
146.XXX.XXX-47

020

0039

-

Jose Cirilo de Oliveira
Maria Ires Almeida Oliveira

416.3XXX.XXX-34
560.XXX.XXX-00

020

0040

A,B

Edivaldo Teixeira de Carvalho

386.4XXX.XXX-91

020

0041

-

Agnaldo Fernandes dos Santos
Patricia Rosa de Lima Santos

127.3XXX.XXX-24
182.XXX.XXX-41

020

0044

-

Daniel Correia
Jandira Ferreira Correia

142.2XXX.XXX-38
136.XXX.XXX-18

020

0045

-

Francisco Euzebio da Cunha
Iris Aparecida de Souza Cunha

815.6XXX.XXX-53
916.XXX.XXX-49

020

0046

-

Jose Edson de Souza Silva
Edilene Ferreira de Souza

146.5XXX.XXX-30
170.XXX.XXX-18

020

0047

-

Valdenor Santana Gomes
Katia Rosa de Lima Gomes

377.8XXX.XXX-10
224.XXX.XXX-80

020

0050

-

AntonioClamilton Alves da Silva
Thais Souza Alves

276.5XXX.XXX-51
343.XXX.XXX-83

020

0051

-

Jose Bernardo da Silva

724.5XXX.XXX-68

020

0053

-

Jose Dimas Estevão
Tania Conceição de Souza Estevão

168.2XXX.XXX-49
112.XXX.XXX-42

020

0057

-

Maria das Dores Lourenço dos Santos

055.1XXX.XXX-28

020

0058

-

Clodoaldo Antonio Vicente
Marlete Meira Vicente

275.6XXX.XXX-85
278.XXX.XXX-01

020

0059

-

Neyde Geronimo da Silva

107.1XXX.XXX-40

020

0062

-

Luis Abdias do Nascimento
Crizeuda Vieira de Sousa Nascimento

100.9XXX.XXX-04
156.XXX.XXX-52

020

0063

-

Duilio Cesar Garcino
Maria Aparecida Medeiros Garcino

130.1XXX.XXX-73
143.XXX.XXX-41

020

0067

-

Elaine Cristina dos Santos Silva
Sebastião Jose da Silva Filho

146.9XXX.XXX-45
146.XXX.XXX-39

020

0069

-

Cirleide Rodrigues de Matos
Ailton Rodrigues da Silva

311.9XXX.XXX-62
126.XXX.XXX-77

020

0070

-

Dione Luzinete da Silva

259.2XXX.XXX-87

020

0071

-

Maria Jose de Sousa Silva
Jose Heleno da Silva

340.9XXX.XXX-00
226.XXX.XXX-00

020

0073

-

Joaquim Oliveira Santana

921.6XXX.XXX-68

020

0074

-

Eli Regina de Sousa Silva
Francisco Sifronio da Silva

192.5XXX.XXX-44
030.XXX.XXX-36

020

0076

-

Jose Bernardino da Silva

134.1XXX.XXX-05

020

0078

-

Maria das Graças dos Santos
Jose da Conceição Santos Irmão

252.0XXX.XXX-22
050.XXX.XXX-05

020

0079

-

Ricardo Paulino Alves Junior
Marina Alves Marques
Erika Souza Alves

393.0XXX.XXX-57
418.XXX.XXX-29
372.XXX.XXX-67

020

0080

-

Wanderley Jesus Viegas
Maria das Merces Rodrigues Viegas

574.8XXX.XXX-78
252.XXX.XXX-95

020

0081

-

Jorge Ferreira Mendes
Gildete Aparecida Barbosa Mendes

064.6XXX.XXX-84
153.XXX.XXX-50

020

0087

-

Bruno Daniel Fernandes
Ana Julia de Souza

424.4XXX.XXX-96
125.XXX.XXX-10

020

0088

-

Anae da Silva Lopes

263.2XXX.XXX-85

020

0089

-

Reginaldo Rogaciano da Silva

356.9XXX.XXX-81

020

0090

-

Angelita Maria do Bonfim Corrêa

248.1XXX.XXX-60

020

0091

-

Marisa Cedro de Oliveira Lira
Diego Galdino Lira

393.3XXX.XXX-63
397.XXX.XXX-17

021

0001

-

Nilton Santos Boaventura

370.6XXX.XXX-91

021

0002

-

Dileusa Marques Souza

114.8XXX.XXX-60

021

0004

-

Joaquim Pereira Barbosa

146.7XXX.XXX-25

021

0005

-

Elizabete da Silva Souza

955.1XXX.XXX-04

021

0007

-

Francisca Socorro Lacerda Alves

246.2XXX.XXX-86

021

0009

-

Tania Raucci Silva
Edson Queiroz da Silva

086.4XXX.XXX-58
060.XXX.XXX-81

021

0013

-

Jose Ventura da Paz
Fabiana Siqueira

264.7XXX.XXX-28
225.XXX.XXX-14

021

0017

-

Alberto Silva Santos
Jessica Santos Soares

288.2XXX.XXX-26
438.XXX.XXX-65

021

0018

-

Flambenilton Pereira de Castro

010.3XXX.XXX-66

021

0019

A

Lourival Ferreira Campos

523.0XXX.XXX-20

021

0019

B

Josmaiete Cavalcante

678.0XXX.XXX-87

021

0020

-

Ana Lucia Oliveira Silva
Valmir Cruz da Silva

636.1XXX.XXX-00
522.XXX.XXX-53

021

0026

-

Raimundo Neto da Silva
Raimunda Ferreira da Silva

733.9XXX.XXX-34
129.XXX.XXX-30

021

0028

-

Gilmar da Paixão
Fernanda Gomides de Almeida da Paixão

300.0XXX.XXX-20
287.XXX.XXX-95

021

0029

-

Francisco Rodrigues de Matos

117.9XXX.XXX-00

021

0032

-

Maria Rita Santos

844.9XXX.XXX-68

021

0035

-

Rita Pereira Santos Peres

989.9XXX.XXX-34

021

0039

-

Jose da Conceição Freitas

008.4XXX.XXX-05

021

0045

-

Maria Angela Ferreira
Gilcero Martins

454.5XXX.XXX-06
196.XXX.XXX-44

021

0047

-

Carlos Inocentes Venancio

922.3XXX.XXX-06

021

0048

-

Neuranice Araujo Carneiro Teixeira
Jose IltomCompertino Teixeira

164.1XXX.XXX-06
164.XXX.XXX-30

021

0049

-

Jose Cruz da Silva
Gilvonete Oliveira Maciel da Silva

249.1XXX.XXX-81
314.XXX.XXX-31

021

0050

-

Maria Arlete da Silva Medeiros

148.9XXX.XXX-90

021

0053

-

Maria Sandra Soares Araujo

155.3XXX.XXX-39

021

0055

-

Mardone Rodrigues da Silva
Cristiana Aparecida Teixeira Rodrigues

024.9XXX.XXX-00
077.XXX.XXX-40

021

0056

-

Jose Walter Martins
Maria Altanira Almeida Martins

007.4XXX.XXX-08
100.XXX.XXX-32

021

0058

-

Elisania Maria Silva

224.0XXX.XXX-31

021

0060

-

Decio Mendes Barbosa
Marisete Silveira Nunes Barbosa

023.1XXX.XXX-22
100.XXX.XXX-45

021

0061

-

Maria de Lourdes Barbosa Evangelista

129.6XXX.XXX-50

021

0063

-

Vanderlei Gonçalves de Araujo
Sueli Aparecida Pereira dos Santos Araujo

064.4XXX.XXX-00
037.XXX.XXX-86

021

0065

-

Gilson Nunes de Morais

751.0XXX.XXX-53

021

0066

-

Rita Avelino de Freitas Silva

172.5XXX.XXX-66

021

0068

-

Antonia Santos Pereira da Silva
Carlos Roberto da Silva

195.8XXX.XXX-61
164.XXX.XXX-79

021

0069

-

Maria Aparecida Pereira

012.4XXX.XXX-29

021

0073

-

Antonio Sergio Gomes Pinheiro
Ivone Gomes Pinheiro

170.9XXX.XXX-20
184.XXX.XXX-56

021

0074

-

Maria Batista Lopes

196.7XXX.XXX-29

021

0075

-

João Rodrigues dos Reis

143.6XXX.XXX-57

021

0076

-

Irinea Gomes Pinheiro Silva
Jose Santos Silva

114.1XXX.XXX-48
037.XXX.XXX-52

021

0078

-

Maria Alves da Silva

014.7XXX.XXX-02

021

0079

-

Sergio Jose Patrocinio
Elsa Maria Peixoto Patrocinio

032.1XXX.XXX-41
266.XXX.XXX-14

021

0085

-

Cristiane Silva Lima

319.1XXX.XXX-14

021

0088

-

Manoel Alves do Nascimento Filho
Alvanice de Jesus Oliveira do Nascimento

012.2XXX.XXX-98
044.XXX.XXX-26

021

0089

-

Jose Francisco da Silva
Rita Ramos Nascimento da Silva

331.8XXX.XXX-34
740.XXX.XXX-15

021

0093

-

Jesuino Teodoro Lopes
Aparecida Vieira da Cruz Lopes

014.7XXX.XXX-94
077.XXX.XXX-31

021

0095

-

Laura Batista de Moura

157.0XXX.XXX-53

021

0096

-

Filizalvina Gomes Diniz
Jose Ronivon da Silva

043.8XXX.XXX-54
043.XXX.XXX-26

021

0097

-

Vanda Santos de Oliveira

255.2XXX.XXX-39

022

0001

-

Jose Ednilson de Souza
Rosinete de Jesus Souza

084.2XXX.XXX-80
146.XXX.XXX-40

022

0002

-

Irene Julia Lang

857.7XXX.XXX-68

022

0003

-

Silvestre da Silva Moreira
Maria Celeste Nunes Moreira

332.0XXX.XXX-72
135.XXX.XXX-79

022

0004

-

Celio Soares de Souza
Maria da Conceição Oliveira de Souza

906.5XXX.XXX-04
217.XXX.XXX-03

022

0005

-

Elzon Fernandes de Oliveira
Helena Pereira de Oliveira

038.5XXX.XXX-77
170.XXX.XXX-05

022

0007

-

Sandra Mariana de Souza Amorim
Paulo Manoel de Amorim

164.1XXX.XXX-84
183.XXX.XXX-08

022

0011

A

Valdete Ribeiro Sa Teles

185.0XXX.XXX-18

022

0013

-

Anisio Carlos da Silva Filho

129.8XXX.XXX-66

022

0014

-

Marizan Almeida Sa Teles
Luciene Almeida Santos

104.6XXX.XXX-78
253.XXX.XXX-52

022

0015

-

Hercules de Paula Machado
Jeannette Angelica FaundesUrbina Machado

113.1XXX.XXX-12
169.XXX.XXX-79

022

0016

-

Alaide Gonçalves Benevides

277.7XXX.XXX-49

022

0017

-

Luis Germano Filho
Jailson Severino da Silva Cabral

314.3XXX.XXX-82
285.XXX.XXX-57

022

0018

-

Daiana Fidelis Machado

376.0XXX.XXX-40

022

0020

-

Adriana Maria Soares de Souza Balbino
Fabio Jose Balbino da Silva

200.0XXX.XXX-98
161.XXX.XXX-28

022

0021

-

Francisco das Chagas dos Santos
Maria de Fatima da Silva Santos

942.4XXX.XXX-20
184.XXX.XXX-33

022

0022

-

Maria Irenildes da Silva Batista

130.0XXX.XXX-13

022

0023

-

EloniFriske Santana
Cicero Andre Santana

064.8XXX.XXX-59
112.XXX.XXX-50

022

0024

-

Maria Bernadete de Almeida Ramos
Valdeir Rosa Amaral

130.4XXX.XXX-74
128.XXX.XXX-17

022

0025

-

Carlos Darci dos Santos
Maria de Lourdes Ferreira dos Santos

132.4XXX.XXX-32
147.XXX.XXX-17

022

0028

-

Zenilda Matilde de Barros

023.0XXX.XXX-00

022

0031

-

Roseli Lauriano Maria
Jose Carlos de Jesus

386.4XXX.XXX-46
995.XXX.XXX-68

022

0032

-

Selene Gomes de Matos

182.9XXX.XXX-20

022

0033

-

Raimundo Nonato Amorim Chagas
Luciana Gomes Amorim Chagas

712.3XXX.XXX-30
292.XXX.XXX-73

022

0034

-

Hilda de Lourdes da Silva Queiroz
Francimarcos Rafael de Queiroz

365.3XXX.XXX-55
282.XXX.XXX-32

022

0035

-

Carla Cristina Araujo Souza
Wilton Souza de Jesus

231.4XXX.XXX-23
321.XXX.XXX-79

022

0038

-

Jose Alves dos Santos
Maria da Conceição Souza dos Santos

143.6XXX.XXX-35
356.XXX.XXX-65

022

0039

-

Francisco Sales Carvalho

337.3XXX.XXX-49

022

0040

-

Anderson Guimarães Barbosa
Sonia da Conceição Freitas

175.2XXX.XXX-19
640.XXX.XXX-49

022

0041

-

Eli Ferreira da Silva
Adriana dos Santos Costa Silva

248.3XXX.XXX-31
284.XXX.XXX-71

022

0042

-

Adriano Gomes
Rosilene Pereira Gomes

118.1XXX.XXX-08
251.XXX.XXX-23

022

0043

-

Francisco Pereira Brasil

049.1XXX.XXX-14

022

0044

-

Cândido Lima de Souza

179.9XXX.XXX-20

022

0046

-

Antenor Francisco de Lima
Luzia Pereira de Lima

151.3XXX.XXX-68
174.XXX.XXX-95

022

0047

-

João Fialho de Carvalho

101.9XXX.XXX-38

022

0048

-

Dalmir Souza Bandeira
Sandra Aparecida Miquilino de Souza Bandeira

166.9XXX.XXX-01
632.XXX.XXX-49

022

0049

-

Meri Luci Morales dos Santos

462.8XXX.XXX-00

022

0050

-

Procopio de Jesus Bezerra de Sena
Rosilene Lima dos Santos Sena

168.7XXX.XXX-49
699.XXX.XXX-53

022

0053

-

Jose Roberto Sales
Andrea Aparecida Xavier

651.5XXX.XXX-68
178.XXX.XXX-24

022

0054

-

Atenice Santos Nascimento

128.1XXX.XXX-24

022

0056

A

Douglas Alex Pilat

245.6XXX.XXX-98

022

0056

B

Danilo Henrique Pilat

229.1XXX.XXX-28

022

0058

-

Sebastião da Silva
Eunice Ramos de Lima Silva

050.8XXX.XXX-78
023.XXX.XXX-69

022

0063

-

João Andre Tavares
Maria Andre Tavares

083.5XXX.XXX-01
167.XXX.XXX-65

022

0068

-

Plinio Damião Ferreira

494.5XXX.XXX-04

022

0069

-

Elizabete de Fatima Morais

763.8XXX.XXX-00

022

0072

-

Terezinha Ferreira Leite

305.1XXX.XXX-53

023

0001

-

Ricardo Alves de Sousa
Priscila Paula da Silva de Sousa

319.4XXX.XXX-79
375.XXX.XXX-18

023

0002

-

Eduardo Pereira Costa
Maria de Lourdes Damascena

657.1XXX.XXX-00
142.XXX.XXX-01

023

0003

-

Angelita Cardoso da Silva

117.5XXX.XXX-03

023

0004

-

Gervasio de Souza Cardoso

953.0XXX.XXX-34

Notificação   |   Documento: 155669896

DO PROCESSO N° 2017-0.139.607-2.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM OLINDA”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

01

Antonia La Salete Firmino Ferreira

129.XXX.XXX-42

01

03

Maria Arlene de Sousa Galvão

181.XXX.XXX-53

01

04

Marluce Lucia do Nascimento Barbosa

042.XXX.XXX-09

01

05

Francisca Aretusa da Costa

324.XXX.XXX-53

01

07

A

Dener William Bispo da Silva
Juliana Santos Bispo da Silva

318.XXX.XXX-55
313.XXX.XXX-50

01

07

B

Julio dos Santos Bispo
AdeliaDaiko Bispo

000.XXX.XXX-45
170.XXX.XXX-22

01

10

A

Maria Sueli Alves de Mattos

048.XXX.XXX-59

01

11

Rodrigo Luiz da Silva
Carmen Arianne Brandão Costa

376.XXX.XXX-08
028.XXX.XXX-27

01

13

Altamir Francisco da Silva

828.XXX.XXX-15

01

14

A

Renato Marques da Silva

295.XXX.XXX-03

01

14

B

ClaudeniseElizia de Souza Silva

106.XXX.XXX-01

01

15

A

Rodrigo Barros Teixeira

339.XXX.XXX-60

01

15

B

Rafael Barros Teixeira

372.XXX.XXX-73

01

15

C

Robson Barros Teixeira

234.XXX.XXX-39

01

17

B

Waldeli Paulo Martins

016.XXX.XXX-04

01

17

C

Eunice Arcanjo de Souza Neris
Jose Alves Neris

377.XXX.XXX-73
315.XXX.XXX-15

01

18

A

Onelia de Jesus da Silva

116.XXX.XXX-46

01

18

B

Janaina de Jesus Silva

332.XXX.XXX-09

01

24

Rafaela da Silva Alves
Antonio de Jesus Pereira

226.XXX.XXX-77
218.XXX.XXX-50

01

25

A

Joventina Teotonio dos Santos

048.XXX.XXX-30

01

25

B

Vitor Moreira Santos

369.XXX.XXX-19

01

27

A

Ryan Santos de Souza

556.XXX.XXX-98

01

27

B

Mauricio Ribeiro dos Santos
Daniele de Oliveira Santos

020.XXX.XXX-17
407.XXX.XXX-47

01

28

Claudia Carvalho Dias
Jercival Jose Dias

161.XXX.XXX-86
177.XXX.XXX-92

01

30

A

Fatima Fioravante de Castro
Paulo Roberto Amaro de Castro

013.XXX.XXX-92
010.XXX.XXX-50

01

31

A

Marilene Aleixo da Silva

415.XXX.XXX-20

01

33

Anita Oliveira da Silva Monteiro
Reinaldo dos Reis Monteiro

283.XXX.XXX-00
012.XXX.XXX-73

01

34

Silvana dos Santos Silva
Jose Ailton da Silva

227.XXX.XXX-79
020.XXX.XXX-90

01

36

Edilma Maria Oliveira Moitinho
Edson Milton Moitinho

171.XXX.XXX-62
091.XXX.XXX-93

01

37

A

Luiza de Souza Carvalho
Jose de Souza Barreto

278.XXX.XXX-83
174.XXX.XXX-12

01

38

A

Eufrosina Cordeiro Rocha Silva
Eduardo Vieira Silva

148.XXX.XXX-02
640.XXX.XXX-15

01

38

C

Sueli Pinheiro de Oliveira
Edson Vieira Silva

303.XXX.XXX-08
148.XXX.XXX-06

01

38

D

Renata Souza Leite
Leandro Leite da Silva

447.XXX.XXX-37
398.XXX.XXX-00

01

39

Lucimar Maria dos Santos

592.XXX.XXX-04

01

40

Nelsito Francisco de Souza

030.XXX.XXX-33

01

41

Jazi Francisco de Souza

892.XXX.XXX-68

01

42

Denis Deiros Soares

292.XXX.XXX-07

01

43

Carmen Dias de Jesus

068.XXX.XXX-50

01

45

A

Anderson Machado Alves

380.XXX.XXX-90

01

45

B

Rose Cler Machado Alves

173.XXX.XXX-00

01

46

A

Elizabete Cordeiro Rocha

514.XXX.XXX-34

01

46

B

Lais Cordeiro Carvalho

059.XXX.XXX-90

01

47

Ednalva Reis de Carvalho

329.XXX.XXX-27

01

50

A

Maria Celia Gomes dos Santos

336.XXX.XXX-12

01

51

João Cirilo Pereira

675.XXX.XXX-78

01

52

Claudia Cardoso da Silva

261.XXX.XXX-17

01

53

Alana Goes de Sant’Ana Fraga
Valdir Oliveira Fraga

010.XXX.XXX-50
188.XXX.XXX-61

01

54

Izaias Reis Alves
Janeide Maria Gomes Alves

887.XXX.XXX-87
294.XXX.XXX-67

01

55

A

Maria Eurides de Carvalho Silva
Dionisio Pereira da Silva

742.XXX.XXX-87
327.XXX.XXX-15

01

55

B

Maria Djalma de Carvalho Silva

179.XXX.XXX-01

01

56

Maria Eurides de Carvalho Silva

742.XXX.XXX-87

01

57

Bruno Franco Colhado
Alcioneide de Carvalho Silva Colhado

281.XXX.XXX-06
311.XXX.XXX-00

01

59

Karina Brito dos Santos
Atos Brito dos Santos

447.XXX.XXX-85
233.XXX.XXX-18

01

60

Antonia de Jesus Pereira

269.XXX.XXX-89

01

61

Heronilton Souza Barreto
Sileuza de Souza Carvalho Barreto

191.XXX.XXX-60
164.XXX.XXX-04

01

63

A

Solon Alves dos Reis
Francisca Alves dos Reis

013.XXX.XXX-48
284.XXX.XXX-29

01

63

B

Antonio de Souza Silva
Rosineide da Costa Silva

713.XXX.XXX-20
001.XXX.XXX-02

01

64

Normely Ribeiro Miranda

126.XXX.XXX-54

01

65

Rosemeire Luz Teodoro de Andrade
Jaciel Nascimento de Andrade

297.XXX.XXX-90
127.XXX.XXX-54

01

67

Domingos Viana

048.XXX.XXX-35

01

68

Simone Silva França

356.XXX.XXX-60

01

69

João Paulo Lopes da Silva
Edna Aguiar Florencio Lopes

329.XXX.XXX-28
271.XXX.XXX-03

01

70

Maria Betania Alves de Souza

263.XXX.XXX-04

01

71

Jose Ilton Ferreira de Souza
Maria Aparecida de Souza Falco

106.XXX.XXX-36
104.XXX.XXX-08

01

73

Maria Aparecida Tavares de Lima
Gilmar Justino de Souza

843.XXX.XXX-91
493.XXX.XXX-82

01

74

A

Lucimara Barbosa da Silva

222.XXX.XXX-62

01

74

B

Dayane Barbosa de Souza

234.XXX.XXX-35

01

75

A

Maria Gonçalves de Almeida

075.XXX.XXX-20

01

75

B

Jeova Vieira de Melo

147.XXX.XXX-12

01

78

Maria Dolores Rocha Oliveira

102.XXX.XXX-63

01

81

A

Vanderleia Lisboa Quirino

320.XXX.XXX-03

01

81

B

Maria Leide dos Reis Santos
Dailton Alves dos Reis

364.XXX.XXX-69
905.XXX.XXX-49

01

82

D

Claudia Martins Viana

309.XXX.XXX-21

01

83

A

Marcelo Araujo Barreto

113.XXX.XXX-50

01

84

Jorge Bandeira dos Santos Silva
Antonia Isaias da Silva Bandeira

473.XXX.XXX-34
277.XXX.XXX-99

01

86

B

Damiana dos Santos

171.XXX.XXX-18

01

86

C

Ernando Souza Silva
Jocelia do Nascimento Rocha Souza

331.XXX.XXX-16
316.XXX.XXX-23

01

86

H

Celio Santos Chaves

026.XXX.XXX-46

01

88

Romilda Martins Gomes

142.XXX.XXX-04

01

90

Adriano Ribeiro de Oliveira

256.XXX.XXX-75

01

91

A

Rute Nunes Medeiros
Jose Augusto Santos Silva

176.XXX.XXX-14
493.XXX.XXX-02

01

91

C

Julio Cesar Pereira

294.XXX.XXX-74

01

92

Sueli Vieira de Oliveira

073.XXX.XXX-86

01

93

Antonio Sebastião Barbosa
Edileuza Saraiva da Silva Barbosa

008.XXX.XXX-02
250.XXX.XXX-63

01

94

Arlene Nunes de Souza Araujo da Cruz
Izaias Ribeiro da Cruz Junior

965.XXX.XXX-53
927.XXX.XXX-91

01

95

Filomena de Lucena Rodrigues Braco

125.XXX.XXX-83

01

96

Sebastião Porfirio da Silva Filho
Maria Auxiliadora Macedo da Silva

287.XXX.XXX-29
300.XXX.XXX-32

01

97

Isabel Cristina Belarmino

192.XXX.XXX-48

01

98

Marilene Maia Machado Silva

060.XXX.XXX-54

01

99

Neuza Maria da Silva

035.XXX.XXX-10

01

100

C

Damião Ancilon Alberto

146.XXX.XXX-27

01

100

D

Andreia Teles Barbosa Santos

329.XXX.XXX-03

01

101

A

Elisabete Carvalho de Amaral
Carlos de Sousa Goes

337.XXX.XXX-31
257.XXX.XXX-36

01

101

B

Francisco Ancilon Alberto
Rita de Cassia Justino da Silva

143.XXX.XXX-47
029.XXX.XXX-57

01

102

Sonia Maria de Oliveira Veiga

104.XXX.XXX-66

01

103

A

Lucinei Brito de Oliveira
Gilmar Lemos de Oliveira

301.XXX.XXX-65
128.XXX.XXX-43

01

103

B

Liliam de Jesus Silva
Pamela Sousa Xavier

351.XXX.XXX-29
451.XXX.XXX-80

01

105

Juliana de Oliveira Rodrigues

381.XXX.XXX-86

01

106

Bruna de Oliveira Rodrigues

381.XXX.XXX-80

01

107

Michelle Santos Silva
Anderson Dias de Sousa

309.XXX.XXX-73
298.XXX.XXX-26

01

108

Gustavo Luiz Rodrigues
Balbina Souza Rodrigues

344.XXX.XXX-03
033.XXX.XXX-84

01

109

Elias Sebastião da Silva

112.XXX.XXX-00

01

110

Vanderlei Domingos da Silva

Luciene Araujo Rocha Silva

189.XXX.XXX-08

217.XXX.XXX-10

01

111

Pedro Henrique Moura Lima
Sandynara Correia Lima

506.XXX.XXX-58
110.XXX.XXX-12

01

112

Valdineia Pedrozo Rodrigues
Luiz Olimpio Rodrigues

051.XXX.XXX-05
586.XXX.XXX-00

01

113

Bruna Cristina Neves da Silva Rodrigues
Rafael André Luiz Rodrigues

341.XXX.XXX-41
368.XXX.XXX-13

01

115

Marcos Frank Almeida Santos

294.XXX.XXX-80

01

117

A

Maria Socorro da Conceição

552.XXX.XXX-00

01

118

A

Ademir Soares da Silva

271.XXX.XXX-14

01

118

B

Marcos Firmo Pereira

294.XXX.XXX-50

01

119

A

Vilma Almeida Santos Pereira
Josafá dos Santos Pereira

306.XXX.XXX-40
268.XXX.XXX-20

01

119

D

Vilma Almeida Santos Pereira

306.XXX.XXX-40

01

120

A

Elza Abreu Pereira

249.XXX.XXX-10

02

01

Jennyfer Gomes Rodrigues

492.XXX.XXX-63

02

02

A

Jose Carlos Militão
Debora Luiz dos Santos

031.XXX.XXX-60
268.XXX.XXX-81

02

03

Suelene Pereira Rodrigues

029.XXX.XXX-16

02

04

B

Arlete Oliveira do Nascimento

264.XXX.XXX-70

02

04

C

Maria Idailza Peixinho de Souza

685.XXX.XXX-68

02

05

Simone de Oliveira

108.XXX.XXX-08

02

06

Marcelo da Silva
Maria Jose Candido da Silva

603.XXX.XXX-49
299.XXX.XXX-36

02

07

Gilmar Souza de Jesus

127.XXX.XXX-54

02

09

Marta Souza de Jesus França
Romualdo Santana França

266.XXX.XXX-14
145.XXX.XXX-90

02

10

Ana Lucia Silva Araujo

143.XXX.XXX-71

02

11

Cristinei de Jesus Curvelo

734.XXX.XXX-97

02

12

Paulo Francisco de Souza
Maria de Fatima da Silva Souza

248.XXX.XXX-25
250.XXX.XXX-40

02

13

A

Maria Genaurea Mateus da Silva

157.XXX.XXX-43

02

13

B

Jucilene Lima de Santana
Isalto Santos Ferreira

338.XXX.XXX-06
744.XXX.XXX-20

02

14

A

Mouraci Carlos da Silva
Direne Peixinho Viana

307.XXX.XXX-41
405.XXX.XXX-10

02

14

B

Jose Pereira de Souza

892.XXX.XXX-34

02

15

Macineide de Oliveira Brito dos Santos
Marcelo Alves dos Santos

226.XXX.XXX-35
020.XXX.XXX-48

02

16

Maria Delci Ramos de Moura
Julio Cesar Pereira

324.XXX.XXX-60
294.XXX.XXX-74

02

17

Elzi Alves de Souza
Jose Carlos Fonteles da Silva

185.XXX.XXX-66
000.XXX.XXX-76

02

18

Edite Salvador dos Santos

318.XXX.XXX-61

02

19

Jailton Salvador da Cruz

282.XXX.XXX-95

02

20

Gilma dos Santos Cruz

177.XXX.XXX-65

02

21

Carlos Henrique Pereira da Silva
Luciete Alves Pereira da Silva

760.XXX.XXX-34
555.XXX.XXX-72

02

22

Lucinalva Miranda Augusto

250.XXX.XXX-96

02

23

Manoel Alves dos Santos

174.XXX.XXX-08

02

26

A

Deusdete Moreira da Silva

265.XXX.XXX-60

02

27

A

Gutemberg dos Santos Costa
Marineuza Moreira da Silva Costa

477.XXX.XXX-04
249.XXX.XXX-05

02

27

B

Emerson Silva de Brito
Daiane da Silva Costa

383.XXX.XXX-27
468.XXX.XXX-89

02

27

C

Maiane da Silva Costa

360.XXX.XXX-88

02

28

Fabiola Damaceno de Oliveira Rosi
Robson Claudio Rosi

372.XXX.XXX-80
296.XXX.XXX-29

02

29

Francisco Jose Lima de Oliveira
Darci Virginia da Silva

375.XXX.XXX-00
176.XXX.XXX-94

02

30

Helena Cristina Borges da Silva Oliveira
Edmilson Araujo de Oliveira

252.XXX.XXX-45
155.XXX.XXX-02

02

31

A

Reginaldo Araujo Oliveira
Josiane do Nascimento Oliveira

260.XXX.XXX-18
062.XXX.XXX-08

02

32

Silmara Silva Lima de Moura

328.XXX.XXX-75

03

01

Sebastião Porfirio da Silva
Maria Espedita Ferreira Porfirio

023.XXX.XXX-38
273.XXX.XXX-14

03

02

A

Jose Souza da Conceição
Rosirene Silva dos Santos

897.XXX.XXX-87
023.XXX.XXX-89

03

02

B

Aurelino Peixoto Pinheiro

320.XXX.XXX-04

03

03

Cleane da Silva

313.XXX.XXX-08

03

04

A

Camila Merencio de Oliveira Vieira
Jurandir dos Santos Vieira

381.XXX.XXX-51
349.XXX.XXX-01

03

04

B

Maria da Conceição dos Santos Vieira

118.XXX.XXX-76

03

04

C

Adelaide Vieira de Brito
Paulo de Souza Silva

226.XXX.XXX-61
102.XXX.XXX-11

03

04

D

Josivaldo da Silva Soares
Angelita Santos Vieira Soares

084.XXX.XXX-85
277.XXX.XXX-42

03

05

A

Maria Jose dos Santos
Jose de Lourdes de Araujo

164.XXX.XXX-57
013.XXX.XXX-00

03

05

B

Sarah dos Santos Araujo

389.XXX.XXX-57

03

06

Noelia Santos Silva

284.XXX.XXX-83

03

07

Gercina Berto Sebastião

130.XXX.XXX-73

03

08

A

Francisco das Chagas Bispo

792.XXX.XXX-68

03

08

B

Francilene de Sousa Bispo

268.XXX.XXX-35

03

09

A

Leonor Cupertino dos Santos

082.XXX.XXX-67

03

09

B

Luciene dos Santos Batista

255.XXX.XXX-52

03

10

A

Viviane Oliveira dos Santos

116.XXX.XXX-10

03

10

B

Vagner de Souza Xavier
Valdineia Santana Xavier

217.XXX.XXX-05
250.XXX.XXX-78

03

11

A

Leonice Macedo Lopes

177.XXX.XXX-98

03

11

B

Thalita Oliveira da Cunha

230.XXX.XXX-82

03

12

C

Pablo Eduardo Marques

077.XXX.XXX-02

03

12

E

Jose Souza da Conceição
Rosirene Silva dos Santos

897.XXX.XXX-87
023.XXX.XXX-89

03

12

F

Cleber Augusto Silva de Barros
Patricia Marques de Barros

306.XXX.XXX-37
302.XXX.XXX-31

03

14

C

Cleia Araujo da Paixão

011.XXX.XXX-03

03

15

David Leandro Costa

278.XXX.XXX-40

04

02

A

Antonia Biano de Oliveira

291.XXX.XXX-47

04

02

B

Elizabete Dias Correa

153.XXX.XXX-41

04

02

C

Charlene Magalhães de Araujo
Jose Evandro Bispo de Souza

313.XXX.XXX-00
490.XXX.XXX-20

04

04

A

Maria Rosileude Santos Lima

016.XXX.XXX-40

04

04

B

Maria Jose Pereira Santos

331.XXX.XXX-15

04

05

Ednei Gonçalves Nascimento

200.XXX.XXX-86

05

01

Osvaldo Cardoso de Assis

254.XXX.XXX-88

05

02

B

Claudio Gonçalves Estevam

031.XXX.XXX-01

05

02

C

Silvio Gonçalves Estevam

277.XXX.XXX-96

05

03

A

Pamela Cristina da Silva Barbosa
Jorge Miguel de Santana Ferreira

407.XXX.XXX-73
410.XXX.XXX-74

05

03

B

Isaias Alves dos Reis
Islene Sardinha Reis

288.XXX.XXX-17
330.XXX.XXX-02

05

03

D

Paulo Vinicius dos Santos Poda

435.XXX.XXX-02

05

03

E

Andio Barreto Loia Santos

425.XXX.XXX-69

05

04

A

Simone da Conceição Santos

027.XXX.XXX-74

05

04

C

Domingos Arcanjo dos Santos

188.XXX.XXX-59

05

04

D

Jaqueline Cruz de Jesus

062.XXX.XXX-07

05

05

Maria Lima Ferreira

143.XXX.XXX-05

06

03

Francisco Ambrosio Boaventura
Augusta Martins de Souza

124.XXX.XXX-54
136.XXX.XXX-83

06

04

A

Adelia Sampaio Lemos Santos

397.XXX.XXX-27

07

01

B

Flavio Felix Brandão

245.XXX.XXX-11

07

02

Nelma Cristina de Jesus Souza
Altair da Cruz Pacheco

170.XXX.XXX-06
179.XXX.XXX-65

08

02

A

Maria Rosangela dos Santos

311.XXX.XXX-07

08

03

A

Iris de Oliveira Barbara

366.XXX.XXX-10

08

03

B

Jonathan Melo da Silva

424.XXX.XXX-04

08

04

Sebastião Pereira dos Santos
Maria Helena Silva dos Santos

196.XXX.XXX-91
755.XXX.XXX-04

08

05

Marly Maria da Silva Souza
Geraldo Jose de Souza

111.XXX.XXX-06
094.XXX.XXX-86

08

06

Agnailda Simoes dos Santos Aparecido
Decio Aparecido

090.XXX.XXX-28
010.XXX.XXX-52

08

08

A

Raniere Carvalho de Araujo Silva

013.XXX.XXX-06

08

08

B

Maria do Rosario Santos Souza
Jose Gonçalves de Souza

074.XXX.XXX-21
164.XXX.XXX-56

08

08

C

Maria do Rosario Santos Souza
Jose Gonçalves de Souza

074.XXX.XXX-21
164.XXX.XXX-56

08

08

D

Christian Bernardo Venceslau de Sousa
Thayna Sena de Oliveira Ribeiro

431.XXX.XXX-46
454.XXX.XXX-29

09

01

B

Lidiane Rodrigues Moraes

329.XXX.XXX-65

09

02

B

Fernanda Barbosa dos Santos

299.XXX.XXX-21

10

02

A

Gabriel da Silva Rodrigues

527.XXX.XXX-54

10

02

B

Daniela Aparecida Camargo da Silva

318.XXX.XXX-07

10

03

A

Claudia Maria da Silva

082.XXX.XXX-99

10

03

B

Fabiele Paula Vieira da Silva

293.XXX.XXX-77

10

05

Arthur Alves Martins
Maria Rosangela Mota Martins

855.XXX.XXX-72
588.XXX.XXX-49

10

06

A

Eva Pereira Leite

248.XXX.XXX-31

10

06

B

João Paulo dos Santos
Vanessa Pereira dos Santos

227.XXX.XXX-06
389.XXX.XXX-73

11

01

Victor Gustavo Santos Costa

496.XXX.XXX-42

11

02

Marlene Alves Barreto

179.XXX.XXX-89

11

03

Regina Lucia de Almeida Silva
Antonio Fernando da Silva

022.XXX.XXX-29
258.XXX.XXX-32

12

01

Orlando Timoteo de Souza

940.XXX.XXX-15

12

02

A

Vilma Sotero Mascarenhas

251.XXX.XXX-08

12

02

B

Paloma Sotero da Silva

383.XXX.XXX-62

13

01

A

Marilene Ferreira da Silva

148.XXX.XXX-62

13

01

B

Antonio Felix da Silva
Juliana Vieira da Silva

228.XXX.XXX-60
374.XXX.XXX-00

13

02

C

Izabelly Bezerra de Carvalho
Deivid Rodrigues Vieira

100.XXX.XXX-24
367.XXX.XXX-99

13

02

D

Priscila Batista de Jesus Vieira
John Rodrigues Viera

441.XXX.XXX-86
367.XXX.XXX-17

13

03

B

Fabiana de Oliveira Carvalho

360.XXX.XXX-63

13

03

C

Zilda de Oliveira

100.XXX.XXX-50

13

04

Jose dos Reis Neto
Joseane Barros dos Reis

148.XXX.XXX-47
995.XXX.XXX-04

13

06

Maria de Fatima Ferreira de Oliveira

514.XXX.XXX-00

13

07

Lucia Ines Batista das Neves

002.XXX.XXX-00

13

08

Elisabete Barbosa da Silva

068.XXX.XXX-79

14

01

Darci Soares da Silva
Adão Gomes Figueiredo

087.XXX.XXX-09
434.XXX.XXX-63

14

02

A

Israel dos Anjos
Josefa Batista das Neves Anjos

246.XXX.XXX-01
276.XXX.XXX-69

14

02

B

Maria Donata Neves do Nascimento
Luiz Ferreira do Nascimento

274.XXX.XXX-54
882.XXX.XXX-53

15

02

A

Gedi Marinho

116.XXX.XXX-98

15

03

Maria Neide de Jesus

941.XXX.XXX-00

16

01

Solange de Souza Aparecido

219.XXX.XXX-61

16

02

João Paulo Moura de Matos
Maria Madalena Alves de Oliveira

238.XXX.XXX-10
389.XXX.XXX-05

16

04

A

Marineide Gracinda de Melo Oliveira
Carlos Arlindo Oliveira

836.XXX.XXX-91
164.XXX.XXX-48

16

04

B

Marilene Gracinda de Melo

038.XXX.XXX-42

16

05

Welson Ramos de Souza
Bruna Pereira de Souza

334.XXX.XXX-97
397.XXX.XXX-71

17

01

A

Jose Inaldo Martins da Silva
Maria Aparecida Rodrigues Silva

958.XXX.XXX-91
840.XXX.XXX-34

17

02

Julio Alves Barreto
Josefa Maria da Costa Barreto

036.XXX.XXX-23
334.XXX.XXX-40

17

03

A

Wildinei Pereira Menezes

277.XXX.XXX-90

17

04

Santa Candido dos Reis

151.XXX.XXX-55

17

05

Humberto Santos Silva
Luciana Souza Bastos

164.XXX.XXX-17
261.XXX.XXX-63

18

02

Elias Pereira dos Santos
Benedita Maria da Silva

113.XXX.XXX-44
188.XXX.XXX-00

19

03

Valderez Catarina Ramos Campos

083.XXX.XXX-71

19

04

Zelia de Souza

179.XXX.XXX-57

19

05

Alfredo da Fonseca

034.XXX.XXX-31

20

01

A

EmiliaAdenisia Ferreira Santos

381.XXX.XXX-04

20

01

B

Anilton Pereira de Aragão

328.XXX.XXX-01

20

02

Edilaine Alves dos Santos

006.XXX.XXX-61

20

03

A

Janaina Xavier

338.XXX.XXX-40

21

01

João Geraldo Nogueira
Iraci Joana de Oliveira

051.XXX.XXX-05
118.XXX.XXX-02

21

02

José Vicente Barros
Nelly Estelina Alves Barros

014.XXX.XXX-70
287.XXX.XXX-80

21

03

Gabryella de Oliveira Amorim
Leandro Souza Soares Oliveira

447.XXX.XXX-47
852.XXX.XXX-72

21

04

A

Durvalino Almeida da Silva

045.XXX.XXX-40

21

04

B

Edimilson Jose Nunes

013.XXX.XXX-08

21

05

A

Romilda Alves Pereira

090.XXX.XXX-61

21

05

B

Jose Luiz Nunes dos Santos

596.XXX.XXX-04

22

01

C

João Vencel Rodrigues
RosemaraAcourtes Rodrigues

010.XXX.XXX-16
157.XXX.XXX-22

22

02

Rosangis Maria de Jesus Santos
Sebastião Jose dos Santos

225.XXX.XXX-61
737.XXX.XXX-87

22

03

Vera Lucia Ferreira Rodrigues

382.XXX.XXX-72

22

06

Maria Aparecida da Silva Anastacio
Francisco Carlos Anastacio

153.XXX.XXX-65
087.XXX.XXX-83

22

07

Sandra Regina da Rocha

144.XXX.XXX-51

22

08

Carmelita das Neves dos Santos
Jose Felix dos Santos

285.XXX.XXX-34
848.XXX.XXX-34

22

09

A

Elza Maria de Jesus

143.XXX.XXX-23

22

09

B

Leonardo Jose Jesus de Oliveira

333.XXX.XXX-46

22

09

C

Joice Camila Jesus de Oliveira

372.XXX.XXX-09

22

10

A

Roseli Rosa de Alencar

115.XXX.XXX-61

22

10

D

Clarice Pereira

113.XXX.XXX-98

22

11

Hildinalva Sousa dos Reis

496.XXX.XXX-53

22

12

A

Marivaldo Ferreira da Anunciação

438.XXX.XXX-44

22

12

B

Cristiane Gomes da Silva
Gilvan Mendes da Silva

349.XXX.XXX-86
312.XXX.XXX-39

22

12

C

Andrea Cristina da Silva

147.XXX.XXX-60

22

12

D

Juliane Gomes da Silva Ferreira
Jose Carlos Ferreira Santana

386.XXX.XXX-86
380.XXX.XXX-46

22

13

A

Isaias dos Reis Silva

006.XXX.XXX-28

22

13

B

Maria Veronilda Malta Alves

127.XXX.XXX-20

22

16

B

Silvana da Conceição Oliveira

176.XXX.XXX-80

22

16

C

Chris Ellen Oliveira de Moraes

397.XXX.XXX-88

22

17

A

Jose Ruy Castro dos Santos

560.XXX.XXX-53

22

17

B

Sthefany Nascimento Chaves
Alisson Morais Nascimento

452.XXX.XXX-56
422.XXX.XXX-10

22

18

Andrelina Silva dos Santos

255.XXX.XXX-93

22

20

Luzia Helena Bortolo da Silva

085.XXX.XXX-50

23

02

A

Maria Valdeci Mendes Leite da Silva

400.XXX.XXX-10

23

02

B

Lindomar Castilho Leite da Silva

727.XXX.XXX-20

23

02

D

Jose Carlos da Cruz

037.XXX.XXX-90

23

02

E

Sonia Maria de Menezes

323.XXX.XXX-81

23

03

A

Maria das Dores Viturino da Silva

037.XXX.XXX-23

23

03

B

Maria Oldeni Gonçalves da Paixão

165.XXX.XXX-17

23

03

C

Analivia Pereira Rocha

339.XXX.XXX-42

23

03

E

Silvanei Gonçalves da Paixão
Daniel Morais da Silva

196.XXX.XXX-98
136.XXX.XXX-97

23

07

Ademi Teixeira Lemos

222.XXX.XXX-59

24

01

Marlene Pereira Damasceno Nazare
Antonio Rodrigues do Nazare

128.XXX.XXX-04
261.XXX.XXX-19

24

02

A

Valdirene Pazini

267.XXX.XXX-76

24

02

B

Gilvan Galdino de Melo

286.XXX.XXX-91

24

04

Aila Maria Saraiva Ribeiro

514.XXX.XXX-04

24

07

B

Maria Aparecida de Barros Silva
Genilson Pena da Silva

132.XXX.XXX-45
176.XXX.XXX-99

24

07

D

Thiago Alessandro de Barros

365.XXX.XXX-05

24

08

D

Luiz Roberto de Souza Santos
Wanda Maria dos Santos

006.XXX.XXX-64
342.XXX.XXX-35

24

09

A

Saionara de Souza da Conceição
Felipe Santos da Conceição

365.XXX.XXX-20
357.XXX.XXX-52

24

10

Joana D’Arc Honora Pereira
Amilton da Silva Azevedo

331.XXX.XXX-07
013.XXX.XXX-22

25

01

B

Silvania Silva dos Santos

427.XXX.XXX-48

25

01

C

Florisbela da Silva Pereira

860.XXX.XXX-49

25

02

Maria Jose de Lima Silva
Edson Barbosa da Silva

816.XXX.XXX-53
908.XXX.XXX-68

25

03

A

Maria Helena Pereira de Lira Souza

027.XXX.XXX-82

25

03

B

Arlete de Lira Sousa
Flavio de Lira Sousa

537.XXX.XXX-93
229.XXX.XXX-88

26

02

A

Erasmo Aparecido Fernandes

328.XXX.XXX-23

26

07

Jose Vicente Vieira Neto
Maria Jose da Silva Vieira

022.XXX.XXX-98
170.XXX.XXX-09

27

02

Maria de Lurdes da Silva
Renato Camilo da Silva

128.XXX.XXX-19
183.XXX.XXX-57

Notificação   |   Documento: 156680006

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP231/2023.

DO PROCESSO Nº 2016-0.120.709-0

2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

ARARIPIRA

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0003 A Evangelina Oliveira Queiroz 300.***.***-81

Raimundo Sousa de Oliveira 089.***.***-98

001 0003 B Andreza Queiroz de Oliveira 418.***.***-43

001 0003 C Liduina Souza de Oliveira da Silva 053.***.***-07

001 0011 A ao D Francisca Tomaz Santana da Silva 037.***.***-08

001 0012 A Edmilson Galdino de Lucena 146.***.***-45

Evelyn Ferreira de Lucena 490.***.***-23

001 0012 B Ricardo de Souza Leandro 265.***.***-60

Iara Aparecida da Silva Leandro 311.***.***-82

001 0012 C Josefa Laura de Lima 153.***.***-37

001 0036 A Gisleide Silva Asevedo 143.***.***-37

Claudio Santana da Silva 118.***.***-63

001 0036 B Maria Emilia dos Santos 127.***.***-01

Candido Bento Nonato 227.***.***-87

001 0069 A Joyce Silva dos Santos 316.***.***-12

001 0069 B Nilton da Silva Viana 856.***.***-53

Elissandra Severino da Silva Viana 304.***.***-00

001 0069 C Raimunda Maria de Lima 682.***.***-68

001 0071 A ao B Jeronima Ferreira Prudente 284.***.***-64

001 0077 A Cristiane Silva dos Anjos 187.***.***-13

002 0004 A Adriano Andrade Cruz 345.***.***-88

002 0014 A Jose Bispo dos Santos 579.***.***-53

Marilene Alves da Cunha Santos 936.***.***-97

002 0027 A ao D Celia dos Santos Fonseca 140.***.***-02

003 0044 A Luiza Maria da Silva Santana 083.***.***-96

003 0023 A ao B Maria dos Anjos Fonseca 135.***.***-70

003 0045 A Jose Henrique Nascimento Farias 602.***.***-06

Edna Ferreira Soledade Farias 006.***.***-76

004 0009 A Alessandro Vieira da Costa da Silva 503.***.***-35

004 0009 B Antonio Rosas da Silva 922.***.***-87

Joseane Silva Oliveira 305.***.***-40

004 0009 C Alex Vieira da Silva 425.***.***-94

Notificação   |   Documento: 156680525

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 0368.2024

DO PROCESSO Nº 1982-0.001.379-0

2° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

S/D ACESSO RUA MONTE AZUL PAULISTA

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0002 A Rosenilde Vieira 376.***.***-53

Leticia Vieira de Oliveira 441.***.***-43

001 0002 B Antonio Jose Vila Nova 684.***.***-00

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155238508

Processo SEI Nº: 6014.2025/0007038-7

Interessada: Famílias oriundas da área denominada "Setor I - Área Violão III"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 155160844, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I, da "Portaria SEHAB nº 131/2015", assim como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria, ao munícipe abaixo listado:

N

Nome Completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Sueli Maria de Araújo

881.***.***-**

2

Francielle Santos Silva

457.***.***-**

3

Ana Caroline Valerio Oliveira de Souza

541.***.***-**

2. A inclusão das referidas munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.

Despacho deferido   |   Documento: 155642924

SEI Nº: 6014.2026/0002694-0

Despacho deferido

Interessada: Sonia Maria Carvalho Miranda CPF: 274.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº155498537  que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Gilson José da Silva  CPF: 305.***.***-** para a munícipe Srª Sonia Maria Carvalho Miranda CPF: 274.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Gilson José da Silva  CPF: 305.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 155498537.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 156807686

6014.2026/0002751-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Henrique da Silva Lourenço

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. Henrique da Silva Lourenço, RG: 39.XXX.XXX-X, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 156809096

6014.2026/0002754-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Gisele Oliveira da Silva, Sr. Pedro Anthony Oliveira da Silva, Sra. Natasha Cristina Oliveira da Silva, Sr. Paulo Henrique Oliveira da Silva e Sr. José Vicente Oliveira da Silva

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar os seguintes munícipes: Sra Gisele Oliveira da Silva, Sr. Pedro Anthony Oliveira da Silva, Sra. Natasha Cristina Oliveira da Silva, Sr. Paulo Henrique Oliveira da Silva e Sr. José Vicente Oliveira da Silva, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho deferido   |   Documento: 155643253

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0002057-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153797233 e 155531213 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA CPF 913.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155341045

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: TERESINHA DA SILVA ALVES BRITO

Processo: 6014.2026/0002066-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153809786 e 155337310 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe TERESINHA DA SILVA ALVES BRITO, CPF 261.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155632783

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: LIUSLA SILVA SOUZA

Processo: 6014.2026/0001980-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153606207 e 155485867 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LIUSLA SILVA SOUZA, CPF 007.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155640982

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0001901-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153433059 e 155527751 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SIRLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 153.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155641804

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0001903-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153436841 e 155528650 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 184.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155639274

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: JULIANA DE MELO SEABRA

Processo: 6014.2026/0001909-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153453068 e 155525889 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JULIANA DE MELO SEABRA, CPF 362.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155634389

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: MARIA JOSÉ FREIRE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000854-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 151344583 e 155441819 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA JOSÉ FREIRE DA SILVA, CPF 439.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 156664265

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Gaivotas

Interessado: JOSEFA MARIA DA SILVA

Processo: 6014.2025/0008362-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147996522,153755305 E 156662611 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSEFA MARIA DA SILVA, CPF 148.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à SEHAB/GAB para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Notificação   |   Documento: 155638531

REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR CAVALO BRANCO

O presente Regimento Interno, apreciado e aprovado em 20/02/2026, disciplina a organização e os procedimentos gerais do Conselho Gestor da área Cavalo Branco, conforme as disposições legais.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Conselho Gestor da área Cavlo Branco possui natureza consultiva e deliberativa, tendo como finalidade a elaboração, aprovação e implementação das diretrizes para o Plano de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 2º. A legislação que rege este Conselho Gestor encontra-se disposta no Anexo I deste Regimento.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3. Este conselho é composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, distribuídos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil.

§1º. A representação do poder público é composta por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva do Programa Mananciais (SEHAB/SEPM);

II - 2 (dois) representantes da Coordenadoria Distrital da Defesa Civil de M’Boi Mirim (CODDEC);

III - 2 (dois) representantes da Subprefeitura de M Boi Mirim.

§2º. Entre os representantes do poder público, cada pasta indicou com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§3º. A representação da sociedade civil é composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em 20/12/2026, sendo a titularidade e a suplência definidas conforme a votação obtida.

§4º. Os membros suplentes assumirão a titularidade nas ausências ou impedimentos dos respectivos titulares.

§5º. Em caso de ausência de membros suplentes por insuficiência de candidatos ou desistência, a sociedade civil indicará o novo suplente, desde que seja morador da área abrangida pela área Cavalo Branco.

CAPÍTULO II

DO MANDATO DOS CONSELHEIROS

Art. 4º. O mandato dos conselheiros deste Conselho Gestor é de 3 (três) anos, não remunerado, permitindo a reeleição dos membros da sociedade civil ou a recondução dos representantes do poder público por uma única vez, pelo mesmo período.

§1º. O processo de eleição dever aprovado pelo Conselho em reunião ordinária, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do mandato.

§2º. Os representantes do poder público poderão ser reconduzidos através de indicação nos termos do Art. 3º, §2º.

§3º. Em caso de vacância de titular da sociedade civil, por renúncia ou desistência, o membro suplente respectivo assumirá automaticamente a titularidade até o término do mandato.

§4º. O mandato poderá ser perdido por ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas em período de 12 (doze) meses. A substituição seguirá os ritos do Art. 3º, §2º, §5º, ou do Art. 4º, §3º, conforme o caso.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO

Art. 5º. A Coordenação deste Conselho Gestor será exercida pelo representante titular Secretaria Executiva do Programa Mananciais, e, na sua ausência, pelo respectivo suplente.

Parágrafo único. Na ausência simultânea do titular e do suplente da SEHAB, as atividades do Conselho ficarão suspensas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO CONSELHO E DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

Art. 6. Compete a este Conselho Gestor:

I- Elaborar o seu Regimento Interno;

II- Participar da elaboração, acompanhamento e aprovação das diretrizes para o Plano de Urbanização da área Cavalo Branco;

III- Acompanhar, participar e fiscalizar a implementação e execução das atividades previstas no Projeto de Urbanização;

IV- Informar a população residente na área Cavalo Branco e em seu entorno acerca das ações em andamento, bem como articular e promover o debate das propostas, definindo e regulamentando os mecanismos necessários para tanto;

V- Examinar propostas, denúncias e queixas relativas ao desenvolvimento e implementação do Plano e do Projeto de Urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante na ZEIS, e a elas responder.

Art. 7º. A participação e a informação da população ocorrerão por meio de mobilizações e reuniões públicas, observados os seguintes procedimentos:

I- Realização de reunião inicial de apresentação dos projetos aos conselheiros (as);

II- Visita ao território de intervenção, para reconhecimento da área pelos conselheiros (as);

III- Apresentação do projeto à comunidade residente, para consulta e manifestação;

IV- Retorno do projeto ao Conselho Gestor, que deliberará sobre sua aprovação.

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR E DOS CONSELHEIROS

Art. 8º. Compete ao Coordenador deste Conselho Gestor:

I- Representar o Conselho em suas relações institucionais;

II- Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, assegurando a regularidade dos Trabalhos, bem como convocar reuniões extraordinárias quando necessário;

III- Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV- Solicitar a substituição de conselheiros (as) nos casos de perda de mandato, nos termos do Art. 4º, §4º;

V- Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes às atribuições ou ações do Conselho;

VI- Convocar representantes de órgãos públicos, concessionárias ou especialistas, sempre que necessário ao tratamento de assuntos relacionados à área objeto da urbanização;

VII- Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas submetidas ao Conselho;

VIII- Guardar documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX- Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 9º. Compete aos Conselheiros (as):

I- Comparecer às reuniões do Conselho ou comunicar sua ausência ao Coordenador, justificando em prazo definido;

II- Apresentar, apreciar, discutir e votar as propostas;

III- Requerer a inclusão de temas na ordem do dia, inclusive para reuniões futuras, e propor a prioridade na deliberação dos assuntos em pauta;

IV- Divulgar as propostas, fomentar o debate sobre elas e comunicar aos moradores das áreas definidas em perímetro as deliberações e demais decisões do Conselho Gestor;

V- Respeitar e assegurar o cumprimento das finalidades do Conselho Gestor e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único. É facultado ao conselheiro (a) requerer vista da matéria constante da pauta, bem como solicitar a convocação de especialistas para tratar de assuntos correlatos.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES E PARTICIPAÇÃO

Art. 10. O Conselho Gestor ZEIS da área Cavalo Branco realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo às seguintes regras:

I- As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, na primeira quinta-feira do bimestre, às 10h, podendo ser transferidas para a semana subsequente apenas em caso de feriado;

II- A convocação das reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, acompanhada da ata da reunião anterior e da pauta da nova reunião;

III- As sugestões de novos temas para a pauta devem ser apresentadas até 10 (dez) dias úteis antes da reunião;

IV- As reuniões terão duração máxima de 1(uma) hora, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, mantendo a mesma pauta;

V- No início de cada reunião, será feita a leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

VI- O Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sempre que necessário.

Parágrafo Único. Informes não poderão ser discutidos nem votados, devendo ser incluídos na pauta da reunião seguinte para deliberação.

Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor serão abertas à participação dos moradores e demais interessados, que poderão se manifestar, porém sem direito a voto.

Art. 12. As reuniões do Conselho Gestor serão instaladas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus membros. Decorridos 15 (quinze) minutos, em segunda chamada, aplicar-se-á o mesmo quórum.

CAPÍTULO II

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 13. As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples dos presentes (metade mais um), registrando-se em ata os votos favoráveis, contrários e as abstenções.

§1º. Em caso de empate, o Coordenador (a) deverá reabrir a discussão e o debate por até 10 (dez) minutos; persistindo o empate, caberá a ele o voto de desempate.

§2º. É vedada a votação de matérias não constantes da pauta previamente divulgada.

§3º. As votações serão abertas, nominais e registradas em ata.

§4º. O conselheiro poderá abster-se quando se julgar impedido.

§5º. A discussão ou votação de matéria constante da ordem do dia poderá ser adiada uma única vez, mediante deliberação do Conselho, cabendo ao Coordenador fixar o prazo para sua reapreciação.

Art. 14. Os conselheiros (as) suplentes possuem direito à voz em todas as reuniões, podendo participar das discussões e contribuir para os debates, exercendo direito a voto apenas na ausência do respectivo titular.

CAPÍTULO III

DAS ATAS DAS REUNIÕES

Art.15. Os assuntos tratados e as deliberações de cada reunião serão registrados em ata, que deverá ser lida e aprovada na reunião subsequente.

Art. 16. As atas das reuniões deste Conselho Gestor deverão registrar, de forma clara e objetiva:

I- Data, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II- Nome dos conselheiros presentes e ausentes;

III- Resumo das matérias incluídas na ordem do dia;

IV- Conteúdo das discussões realizadas;

V- Deliberações tomadas, com registro nominal do número de votos favoráveis, contrários e abstenções;

VI- Resumo de cada informe apresentado, constando de forma sucinta o assunto ou sugestão exposta.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.17. As reuniões do Conselho poderão ser registradas por áudio e vídeo para posterior divulgação, independentemente de prévia autorização dos participantes.

Art. 18. Sempre que possível, as reuniões deverão ocorrer em local próximo ao perímetro de intervenção, a fim de garantir a presença e a participação da população.

Art. 19. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, em caso de urgência, em reunião extraordinária convocada pelo Coordenador, sendo posteriormente submetidos à aprovação dos conselheiros.

Art. 20. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor.

ANEXO I - LEGISLAÇÃO

NORMA

EMENTA

Lei Municipal nº 17.975 de 8 de julho de 2023

Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Lei Municipal nº 15.946 de 23 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos Conselhos do Controle Social, e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 63.728 de 10 de setembro de 2024

Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS.

Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015

Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

Portaria Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 146 de 8 de julho de 2016

Estabelece diretrizes para constituir os Conselhos Gestores responsáveis pela elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434572

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128309-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CNPJ: 04.186.468/0016-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground de tronco, medindo: 4,50x3,00x1,50m, MARCA: Mami, MODELO: Aldeotinha Baby

DATA DA LAVRATURA: 17 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RENATO CINTRA LIMONGI e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434401

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143312-3

DOADOR: ASSCOMAT - ASSOCIACAO COMUNITARIA ATITUDE CNPJ: 00.000.144/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital de Vídeo DVR 32 canais, 1080p, Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Almeida Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434270

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034692-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV SMART LED, 32’’, COR PRETA, 110V, MARCA: SAMSUNG, MODELO: H5000F; 01 GELADEIRA 2 PORTAS, FROST FREE, COR BRANCO, 110 V, MARCA: BRASTEMP, MODELO: BRM44HBANA

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434656

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0082380-7

DOADOR: APM da EMEI Professora Jonise Máximo da Fonseca CNPJ: 59.953.927/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gabinete cozinha, Marca: São judas, Modelo: MDF Ultra

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ANA PAULA LUPETTI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434246

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040928-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH CNPJ: 11.387.514/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno em Inox, Combinado Digital 08 Bandejas GN, Eletric, com cavalete, 220 V, marca: Wictory, modelo: WCPR-08, 01 Lavadora de Loucas em Inox, 18 Pratos, 150 Talheres, 04 Programas, 4,7 KWH, 20 L, 220 V, marca: Ecomax, modelo: 503 Hobart, 01 Cavalete para Lava Louça em Inox, Medida: 62 x 62 x 60 CM, marca: Ecomax, modelo: Basa 6262, 01 Gaveta, com 16 Copos Plásticos, para Lavar Talhares, Cor: Cinzas/Azul, Medidas: 50 x 50 x 13 CM, marca: Ecomax, modelo: TL-16

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alcyr Perez Sanches e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434620

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112209-8

DOADOR: APM E.M.DE EDUCACAO INFANTIL OLGA BENARIO PRESTES CNPJ: 68.479.880/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 RECHAUD COM TAMPAS E RODIZIOS NOS PÉS EM INOX, 10 CUBAS, COR CINZA, 220V, MARCA: CENTRAL COIFAS VITRINES, MODELO: ALIMENTAÇÃO; 01 PERGOLADO EM MADEIRA COM DECK EM MADEIRA COM GANCHOS DE REDE, COR MARROM, MEDIDAS: 7x13M, MARCA: C. C. MORENO PROJETOS, MODELO: REDÁRIO

DATA DA LAVRATURA: 05 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDILENE DE CÁSSIA ZAMBRANA FERREL RIBEIRO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434651

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101508-9

DOADOR: APM da EMEI ARTHUR ETZEL CNPJ: 51.978.468/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora A3 127V, Marca: Aurora, Modelo: LM 3233H

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Kelly Kawaguchi Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434646

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102029-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do(a) EMEI PROFESSORA MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO CNPJ: 52.807.138/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE PEBOLIM, Marca: BANGTOYS, Modelo: ADULTO E CRIANÇA, 01 MULTIPROCESSADOR, Marca: PHILCO, Modelo: PMP 1600 9 EM 1 1700W 127VOLTS, 01 ARMÁRIO, Marca: SABRINA, Modelo: PANELEIRO 80CM X 2,10CM. COR: PRETO, 08 CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA, Marca: ANIMA, Modelo: ANM 312

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lucia Helena Erustes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434288

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020100-0

DOADOR: APM EMEI PROFESSORA ALAIDE BUENO RODRIGUES CNPJ: 52.946.852/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO UHF 200 CANAIS, MARCA: KADOSHI, MODELO: K-440

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CYNTHIA YUMI HORI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434511

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134686-7

DOADOR: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO ELETRÔNICO, COR BRANCO, BIVOLT, MARCA: CONSUL, MODELO: CPB34ASVN; 01 PANELA DE PRESSÃO DE ALUMÍNIO POLIDO COM ALÇA, 25L, COR CINZA, MARCA: EIRILAR, MODELO: PADRÃO; 02 ARMÁRIO ARQUIVO EM MDF COM CARVALHO DELI, 04 GAVETAS E RODINHAS, COR BEGE, MEDIDAS: 1500x465x500MM, MARCA: ARTMOVEIS, MODELO: PLANEJADO; 01 ARMÁRIO EM MDF COM CARVALHO DELI, 2 PORTAS COM RODINHAS E CHAVES, COR BEGE, MEDIDAS: 1000x600x315MM, MARCA: ARTMOVEIS, MODELO: PLANEJADO; 01 ESPELHO DE VIDRO KINDERGARTER COM MOLDURA EM MDF, COR BRANCO, MEDIDAS: 1800x900x120MM, MARCA: ARTMOVEIS, MODELO: PLANEJADO

DATA DA LAVRATURA: 11 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VERA LÚCIA BALDUINO NOGUEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434295

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019251-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MACEDÔNIA CNPJ: 10.903.897/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK USB; WIFI; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edilene Gonçalves de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434248

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041103-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MARTIR CNPJ: 43.994.995/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão em Aço Inox, Centro FG-6/40, Grelha 40x40, Medidas: 1,50 x 1,06 x 0,88 M, marca: Brastec Multifritas, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Miguel Gravina Neto e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434499

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136156-4

DOADOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO CNPJ: 59.947.465/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO SMARTPHONE E PRO 4G, 32GB, 1GB RAM, ANDROID 11 QUAD CORE, 5’’, COR PRETO, BIVOLT, MARCA: MULTILASER, MODELO: P9150

DATA DA LAVRATURA: 14 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO MACHADO DE SOUSA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434599

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121189-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS CNPJ: 05.156.588/0002-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora; 18Kg; Branca; 1,1m x 68cm x 75cm; 110V, Marca: Brastemp, Modelo: BWF18ABBNA

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Rogério Joaquim Felisberto da Siva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135645-5

DOADOR: APM. EMEF. DEZOITO DO FORTE CNPJ: 59.937.565/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADORES DE PAREDE 65 CM 6 PAS PT CROMADA; MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL BIV; 02 VENTILADORES DE PAREDE 65 CM 6 PAS PT CROMADA; MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL BIV, 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL; 100 L; 127 V; INOX; MARCA: CANOVAS, MODELO: PURIF RESIST; 02 ESTANTE EXPOSITOR DE LIVRO EM MDF BRANCO; 40X84X80 CM; MARCA: WOOD CORE, MODELO: PIERRY 100% MDF BRANCO

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Raimundo Amarilho de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140610-0

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO III CNPJ: 02.020.689/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR COMERCIAL INOX, BAIXA ROTAÇÃO COPO MONOBLOCO; 6 LITROS; 220V, MARCA: SKYMSEN, MODELO:LS6.

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Castilho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434367

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145141-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER CNPJ: 10.756.942/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; PRETA; BIVOLT;, MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 IMPRESSORA LASER; BRANCA; 127V;MARCA: BROTHER, MODELO: DCP L5512DN; 01 SCANNER DE MESA DUPLEX; CINZA; 110V;MARCA: BROTHER, MODELO: ADS3100

DATA DA LAVRATURA: 30 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. STHEPHANIE LARISSA FERRO DOS SANTOS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141359-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI JARDIM ANGELA CNPJ: 27.389.611/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA INOX COM PRATELEIRA; MEDIDAS: 150X70CM; MARCA: IMECA, MODELO: TOTAL INOX 430; 01 FORNO DE MICROONDAS 33LTS; PRATA; 110V; MARCA: PHILCO, MODELO: PMO38S; 01 FORNO ELÉTRICO 80LTS; PRETO; 110V; MARCA: CONTINENTAL, MODELO: OC8EM; 01 REFRIGERADOR 347LTS FROST FREE DUPLEX BRANCO; 110V; MARCA: MIDEA, MODELO: RT46; 01 FOGÃO COOKTOP DE INDUÇÃO 2 BOCAS; PRETO; 220V; MARCA: MIDEA, MODELO: CFBD22; 01 BATEDEIRA PLANETÁRIA 5LTS PROFISSIONAL; VERMELHA; BIVOLT, MARCA: MANÁ, MODELO: BPM 5 PRO INTELIGENTE; 01 LIQUIDIFICADOR EM INOX 2LTS BAIXA ROTAÇÃO; 220V, MARCA: REFRIMETAL, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Romano de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434644

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105671-0

DOADOR: Assoc. Com. e Benef. “Pe. José Augusto Machado Moreira”/ CEI Santo Dias CNPJ: 65.887.382/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Prateleira; material: MDF; cor: branco. Med: 275 x 43 cm; MARCA: G Bordom Marcenaria Me, MODELO: Para caixas de brinquedo; 1 Liquidificador comercial; Cor :Inox; 220 V; capacidade: 4 litros, MARCA: LS04 MBN, MODELO: Siemsen;

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosalina Guerra Medina e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434613

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114983-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS CNPJ: 07.358.517/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona em Madeira Pinus, aconchego, com Balanço, espuma D18, Cor: Branca, Medidas: 96 x 69 x 72 CM, marca: Canaã, modelo: Amamentação, 01 Carrinho Auxiliar, Inox Inoxidável, 03 Prateleiras com rodinhas, Medidas: 90 x 45 x 85 CM, marca: Richoa, modelo: De Servir, 01 Televisor Smart TV, Full HD Led Android, Wi-Fi, HDMI 1, USB, Bluetooth, Tela de 32”, Cor: Preto, Bivolt, marca: TCL, modelo: S5400AF.

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra Erica Conovalow da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434617

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113072-4

DOADOR: Associação Projeto Raízes CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro; 2 torneiras; cor: inox; 220v; material: aço; capacidade: 25 Litros, MARCA: Frisbel, MODELO: RA 025 2T

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Helena Augusta Cândido Gomes Cernev e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434640

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106749-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI PROFESSOR ENIO CORRÊA CNPJ: 52.943.917/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, 2 portas e 6 prateleiras de correr, cor linho, 194x240x50cm, Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Gaveteiro 4 gavetas com trava, cor linho 75x50cm Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Bancada cor carvalho Hanover 215x50, Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Painel 3 prateleiras embutidas cor Carvalho Hanover 215х165 cm, Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Armário 2 portas com dobradiças amortecedor e 6 prateleiras internas de cor linho 60x240x50 Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Armário 2 portas de correr amortecedor e 2 prateleiras, cor linho 85x95x50cm, Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign, 01 Armário 2 portas de abrir com amortecedor e 2 prateleiras, cor linho 65x95x50cm, Marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA., Modelo: Msdesign.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Léa Maria Cardoso Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434299

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019376-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO DE GOES / CEI PARCEIRO PEQUENOS GÊNIOS CNPJ: 11.297.788/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA LAVA E SECA 13KG, CONECTADA MF200D13, BRANCA, 127V; MARCA: MIDEA, MODELO: HEALTHGUARD SMART; 01 FREEZER HORIZONTAL PC 543L FT BRANCO, BIVOLT; MARCA: METALFRIO, MODELO: DA550I

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Goes dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434304

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015808-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO CNPJ: 04.107.733/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK TANQUE DE TINTA; PRETO; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 02 ARMÁRIOS EM MDF BAIXO NA MEDIDA DE COMPOSTO POR 4 MODULOS 8 PORTAS DE CORRER 2 PRATEIRAS INTERNAS; COR CARVALHO BALI; MEDIDAS: 7,10X0,52M; MARCA: S C DA SILVA MARCENARIA ME, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DE AULA - LC; 02 ARMÁRIOS EM MDF SOBREMODULO BAIXO COMPOSTO POR 2 PORTAS DE CORRER 5 PRATEIRAS INTERNAS; COR CARVALHO BALI; MEDIDA DE 1,40X1,60X 0,40M; MARCA: S C DA SILVA MARCENARIA ME, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DE AULA - CH

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Sousa Caldeira Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434326

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011711-4

DOADOR: APM EMEF BACHAREL MÁRIO MOURA E ALBUQUERQUE CNPJ: 51.754.208/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, ECOTANK; USB; WIFI; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Iara Aparecida Ribeiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144230-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO/CEI TIA ANA CNPJ: 17.587.681/0003-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador, 65cm, Bivolt, MARCA: Ventisilva, MODELO: Parede VPL PT; 05 Ventiladores V70, 270W, cor preto, Bivolt, MARCA: GOAR, MODELO: Parede; 01 Mesa em formica medindo: 160x65cm / prateleira medindo: 160x60cm, MARCA: Astro Móveis, MODELO: VD C/ Prateleira

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA DOS SANTOS MORAIS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434633

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106849-2

DOADOR: APM da EMEI ANA NERI CNPJ: 52.035.532/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Balcão de apoio, marca: Detalhes Móveis, modelo: Para cozinha, 01 Bebedouro de coluna, marca: Blue Eletro Refrigerador, modelo: 3 torneiras, 01 Bebedouro de coluna, marca: Blue Eletro Refrigerador, modelo: 2 torneiras.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Mendonça Cicarelli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434636

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106506-0

DOADOR: APM da EMEI Prof. Lourenço Filho CNPJ: 52.030.004/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha chalé, Marca: Fabricante Isabelle de Lucca Lopes, modelo: Madeira pinus e verniz náutico, tamanho 3mx3mx3m com varanda 5x5, escorregador, corda de escalada, escalada toco e rampa de acessibilidade, 03 Ventilador de parede, marca: Ventisilva, modelo: 6 pás, 110 volts, 01Gravador digital de vídeo DVR, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1116CD com HD 4Tb, série 1000, 110 volts, 01 Sofá infantil 2 lugares, marca: Fabricante Benhy brinquedos e papelaria Ltda., modelo: Em madeira e corino 1,10m x 0,56m x 0,90m, 01 Sofá infantil 3 lugares, marca: Fabricante Benhy brinquedos e papelaria Ltda., modelo: Em madeira e corino 1,30m x 0,56m x 0,90m.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Cocato Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434627

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110544-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim das Pedras CNPJ: 08.071.413/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VÍDEO PORTEIRO COM MICROFONE, Marca: Intelbrás, modelo: IVR7

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ligia Carla Gonzalez Gomez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434265

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038019-2

DOADOR: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA CNPJ: 53.834.560/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aquecedor de Água a Gás, Ignição: Pilha, Cor: Branco, Medidas: 61 X 35 X 19 CM, marca: Rinnai, modelo: Reum 150 CFH GLP.

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Paulo Feliciano de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434309

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015010-3

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE CNPJ: 67.842.112/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 CAIXA ACÚSTICA VERTICAL PASSIVA 150W RMS; BRANCA; MARCA: ONEAL, MODELO: OB-408V-BR; 01 AMPLIFICADOR 400W RMS USB; PRETO; BIVOLT; MARCA: NCA, MODELO: PWM1600BT; 01 RELÓGIO SINALEIRO MUSICAL ESCOLAR PROFISSIONAL; BRANCO; BIVOLT; MARCA: MAXAUDIO, MODELO: SEM AMPLIFICADOR

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edna Lopes de Andrade Miranda Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434622

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111442-7

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.F. PROFESSOR MAXIMO DE MOURA SANTOS CNPJ: 55.219.745/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional, marca: Epson, modelo: Ecotank 3250, 01 projetor multimidia PowerLite Epson E20, marca: Epson, modelo: E20; 01 Microfone sem fio, marca: JML, modelo: 585; 03 Caixa acústica, marca: KAZ, modelo: 6k 6 preta preta e branca, 01 Potência, marca: NCA, modelo: LL Pro 1600, 02 Banco Jardim Francês sem encosto, marca: LJM de Jesus construções e reformas, modelo: sem encosto; 01 6 rádios comunicador T210br + fone ouvido com Ptt, marca: Motorola, modelo: T210br.

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Gisele Velásquez Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434316

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013931-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL - CEMEI CASA BLANCA I CNPJ: 28.796.253/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK; PRETA; 127V; MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Cleivaldo da Cunha Barbosa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434253

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040581-0

DOADOR: APM DA EMEF GAL OTHELO FRANCO CNPJ: 51.959.070/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Climatizador, com Pedestal, 100 L, 60 Hz, Cor: Preto, 220 V, marca: NS Soluções e Serviços em Geral Ltda, modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra Vilma Eliana de Oliveira Uchiyama e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434605

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121044-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFª ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO CNPJ: 08.036.219/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microondas, Espelhado, capacidade 21 l, cor branco, marca: panasonic, modelo: NN-ST27LWRUN

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SULEMA DIAS DO COUTO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434419

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142435-3

DOADOR: APM da EMEFM DARCY RIBEIRO CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Fonte de Alimentação / Bancada, 1 Canal 30V 5ª; 220V, MARCA: LW LONG WEI, MODELO: LW-K305D; 01 Condensadora Inverter R32, 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: 45HJQE12C2NA; 01 Evaporadora Inverter R32, 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: 45HJQI2C2IA(WB/C); 02 Condensadora Plus Inverter R32, 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: 45PDFE60C2CA; 02 Evaporadora Plus Inverter R32, 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: 45PDFI60C2CA; 01 Multifuncional Laser PRO, 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: 4103FDW 2Z629A

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JÚLIO CESAR RUIZ DE SOUSA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434261

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038430-9

DOADOR: ASSOCIACAO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio de Ponto, Registrador Eletrônico, Digital, REP iDClass, Cor: Preto, 110 V, marca: Control ID, modelo: Bio Prox ASK

DATA DA LAVRATURA: 20 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra Maria Cecília Russo Bresciani e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434397

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143138-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO I CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 05 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250X160X50 CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO; 01 NOBREAK ATTIV 600VA BI# PROMO, 2M2N, MARCA: INTELBRAS, MODELO: NOBREAK PARA SALA DA DIREÇÃO; 08 TABLET PC TAB; TAMANHO TELA:10,9”; CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB; ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB; COR:CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM-X520N/DS S10 FE.

DATA DA LAVRATURA: 02 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434600

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121509-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFª ANITA CASTALDI ZAMPIROLLO CNPJ: 08.036.219/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Nobreak, voltagem 110V, cor preta, marca: intelbras, modelo: XNB 1200 VA

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SULEMA DIAS DO COUTO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434556

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128628-7

DOADOR: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Filtro Purificador Industrial Refrigerado com 2 Torneiras (Natural/Gelada), Capacidade: 50l, Voltagem: 127 V, marca: BLUE ELETRO REFRIGERADOS, modelo: PIC50L/2.

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Batista e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034867-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONJUNTO DE REFEITÓRIO EM FORMICA, COLORIDO, MEDIDAS: 1,77x0,60x0,55M, FABRICANTE: JBN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI-ME, MODELO: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434596

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122301-3

DOADOR: A.P.M DA E.M.E.I DNA MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAHNE CNPJ: 67.973.859/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Triciclos escolares, estrutura em aço tubular, assento ergonômico, rodas emborrachadas, nas cores vermelho, azul, amarelo e preto, medida do assento 33cm, medida da roda dianteira 23,2cm, medida das rodas traseiras 19,7cm, marca: bandeirantes, modelo: 6002.

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Graciany Aparecida Fontes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434582

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126947-1

DOADOR: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ: 01.501.866/0027-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora Laminadora Poliseladora A4, MARCA: Motivate, MODELO: 8306; 110V; 1 Armário Roupeiro Aço Medidas 1.98 m x 1.23 m x 40 cm, MARCA: Portas Locker, MODELO: Com 16 portas Chapa 24 pequenas c/fechadura; 1 Liquidificador Industrial 2Lts Alta Rotação, MARCA: Vitalex, MODELO: LI-02/110 Copo Inox; 127V; 2 Ventilador de Parede; Cor: Preto; 60cm, MARCA: Vitalex, MODELO: Bivolt; 60 P GA PT; 1 Refrigerador 261L, MARCA: Consul, MODELO: Degelo Seco; Cor: Branca;127V;

DATA DA LAVRATURA: 26 de Março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Valéria Aparecida dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141458-7

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0034-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armario Madeira MDF Medidas:0,65x 0,50x 2,00m, marca: L&M Artes Criaçoes, modelo: 4 portas, 01 Armario 2 Madeira MDF Medidas: 0,60 x 0,56x2,70m, marca: L&M Artes Criaçoes, modelo: 4 prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434569

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127965-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE CASA DE PEDRA CNPJ: 08.255.672/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Colmeia Sensorial Girassol Linha Parque, marca: Pipoka Brinquedos Criativos, modelo: Madeira Pinus Cor Crua; 01 Colmeia Sensorial Labirinto Linha Parque, marca: Pipoka Brinquedos Criativos, modelo: Ciranda Pinus Cor Crua.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mardonia Matos Pinheiro Alencar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434349

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147268-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJ / CEI PARCEIRO CAMINHAR III CNPJ: 05.081.067/0005-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND GANGORRA PIKLER 4 X 1 EM MDF; NATURAL; MEDIDAS: 0,37X0,78X0,40CM;, MARCA: JTS MARCENARIA, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GANGORRA

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. IZAIAS DE SOUSA FRANCO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129033-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Cidade Fernão Dias CNPJ: 50.959.683/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, marca: epson, modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Thaís Sodré Manzano Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434554

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128570-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROFESSORA GESSY GEBARA CNPJ: 02.915.438/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 PERSIANA ROLÔ COM BANDÔ, EM TECIDO SINTÉTICO; COR: CREME; MEDIDAS: 73 X 170 CM, MARCA: PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO: ROLÔ; 2 PERSIANA ROLÔ COM BANDÔ, EM TECIDO SINTÉTICO;, COR: CREME; MEDIDAS: 163 X 170 CM, MARCA: PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO: ROLÔ; 1 PERSIANA ROLÔ COM BANDÔ, EM TECIDO SINTÉTICO; COR: CREME; MEDIDAS: 126 X 170 CM, MARCA: PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO: ROLÔ; 1 PERSIANA ROLÔ COM BANDÔ, EM TECIDO SINTÉTICO; COR: CREME; MEDIDAS: 124 X 197 CM, MARCA: PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO: ROLÔ; 1 PERSIANA ROLÔ COM BANDÔ, EM TECIDO SINTÉTICO; COR: CREME; MEDIDAS: 195 X 145 CM, MARCA: PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO: ROLÔ;

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. NATHALIA PAMELA BRANDÃO TOMAZ e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034756-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONJUNTO TUNEL COM 2 CUBOS DE PINHEIRO (PINUS SPP) RESISTENTE A ÁGUA, COR MADEIRA, MEDIDAS: 150x0,50x0,50M, MARCA: NOVA JBN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, MODELO: PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134065-6

DOADOR: Força Humanitária Nosso Lar CNPJ: 53.285.805/0002-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário baixo em madeira / Cozinha Infantil Luxo com rodízios, geladeira, armário, pia e torneira inox, fogão e prateleira dupla; 1,14 X 0,41 X 1,57 m; cor Pinus, Marca: Art Brinq Atelie, modelo: CIL 2025

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Murilo Scapin Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434474

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138500-5

DOADOR: INSTITUTO BONA VITTA CNPJ: 25.532.211/0003-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor com Tela de 22”, Voltagem: BIVOLT, marca: AOC, modelo: 22B3HM.

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Debora Carla Bonavita Gonzales Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434273

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034713-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CPU OPTIPLEX COREI5, 7 GERAÇÃO 8GB HD, 1TB, COR PRETA, 110V, MARCA: DELL, MODELO: 3050; 01 MONITOR LCD QUADRADO, 17’’, COR PRETO, 110 V, MARCA: DELL, MODELO: E1715S

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434530

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133207-6

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0009-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CARRINHO DE SUPERMERCADO DE MADEIRA; COR: LARANJA; MEDIDAS: 60,5 X 30 X 44 CM, MARCA:

DATA DA LAVRATURA: 1 CARRINHO DE SUPERMERCADO DE MADEIRA; COR: LARANJA; MEDIDAS: 60,5 X 30 X 44 CM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 1 PAINEL MULTIFUNÇÕES EM MADEIRA PINUS CRU DIVIDIDO EM 5 MÓDULOS COMPOSTO POR JOGOS DE ATIVIDADES MOTORAS, SENSORIAIS E SONORAS; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 2000 X 76 X 700 MM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 3 BAU PEDAGÓGICO DE MADEIRA COM DOBRADIÇAS E FECHO, ACOMPANHA 10 BRINQUEDOS; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 50 X 32 X 25CM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 1 CHURRASQUEIRA DE MADEIRA; COR: CINZA; MEDIDAS: 56 X 33 X 26 CM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 1 PET SHOP BRINQUEDO PEDAGÓGICO EM MADEIRA DE PINUS; COR: MADEIRA MDF; MEDIDAS: 40 X 72 X 55 CM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 1 CARRINHO DE SORVETE GG EM MADEIRA DE PINUS; COR: BRANCO E VERMELHO; MEDIDAS: 112 X 32 X 90 CM, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL; 3 TAPETAO PEDAGÓGICO SENSORIAL CORANO, COURO ECOLÓICO IMPERMEÁVEL, COM FIGURAS EM BORDADO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 2,0 X 2,0 M,MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: INFANTIL;

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434481

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137430-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho Tripartido com Moldura de Madeira, Medidas: 0,94 X 0,003 X 0,30m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: EX-034.

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137140-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Oliveira Lima CNPJ: 50.856.939/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak, bivolt, marca: UPS, modelo: Safe 700va.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daniela Maria Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136969-7

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Princesa Lorena CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Espelho de vidro com moldura; em mdf; cor: branco; medida: 1,80 x0,90 x 0,012m, MARCA: Para sala de convivência, MODELO: LR HIRAWAMA EIRELI; 1 Panela pressão com cabo; capacidade: 22 litros; material: alumínio, MARCA: EIRILAR, MODELO: Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Lucia Balduino Nogueira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0151310-0

DOADOR: Associação Educacional Guarani / CEI Erinice Siqueira Truber CNPJ: 10.898.283/0005-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook NP750XGJ-KG4BRI5/13A/8GB/256SSD, MARCA: Samsung, MODELO: Cinza/Tela 15,6/ Windows 11;

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Maria Siqueira Mendes Teixeira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138394-0

DOADOR: APM CEI Jardim Helena CNPJ: 07.763.024/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01Estante; cor: natural da madeira; material: compensado em paricá; medidas: 0,70X0,60X2,10m, MARCA: Papeleira com portas e nichos, MODELO: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. Ltda; 01 Mesa; material: em pinus; cor: natural da madeira; medida: 60X60X40cm, MARCA: Primeira Infância, MODELO: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. Ltda; 04 Cadeira; material: em pinus; cor: natural da madeira; medida:38X28X26cm, MARCA: Primeira Infância, MODELO: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. Ltda;

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Martin de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134274-8

DOADOR: AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ: 43.570.050/0009-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas, Cor: BRANCA, Voltagem: 110V, Capacidade: 12 kg, marca: Electrolux, modelo: LAC 12, 01 Freezer Horizontal, Voltagem: 110V, Cor: BRANCA, Capacidade: 534L, marca: Consul, modelo: CHB53EBANA.

DATA DA LAVRATURA: 27 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. CLEIDE VENDRAMINI DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434468

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138960-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Nove de Julho CNPJ: 07.805.624/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional; Smart Tank; tanque de tinta colorida; wi-fi ; Cor: branca; 127V, MARCA: HP, MODELO: 583; 1 Bebedouro; material: inox; capacidade: 100 litros; 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: Industrial com 3 torneiras; 1 Bebedouro; material: inox; capacidade: 50 litros; 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: Industrial com 2 torneiras;

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Carina Fagaraz Pretel e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434465

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139363-6

DOADOR: A.B.P. - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS IV CNPJ: 17.285.190/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora; Multifuncional; Cor: Preta; Voltagem: bivolt, 110V/220V, MARCA: Epson, MODELO: EcoTank L3250; 01 Lava e Seca com inteligência artificial; Cor: Branca; Capacidade:14Kg; Voltagem: 110V, MARCA: LG, MODELO: CV5014WC4; 02 Gaveteiro; Material: MDF; Cor: Natural; Medidas: 49 x 38 x 60cm, MARCA: Karimoku, MODELO: Desk wagon; 02 Arquivo; Material: Inox; Cor: Cinza; Medidas: 0,70 x 0,47 x 1,30m, MARCA: Maxxi, MODELO: Aço; 02 Armário; Material: MDF; Cor: Natural; Medidas: 45 x 80 x 73cm, MARCA: Pandin, MODELO: PE25; 01 Tanquinho; Cor: Branco; Voltagem: 110V; Capacidade: 15Kg; Material: Plástico, MARCA: Colormaq, MODELO: Tanquinho; 01 Playground; Cor: Terracota, Verde e Cinza; Material: Plástico, MARCA: Freso, MODELO: Baby Dino Play; 01 Brinquedo; Cor: Vermelha e branco; Material: Plástico; Medidas: 1,05 m × 0,45 m × 0,90 m, MARCA: Freso, MODELO: Mini Pia; 01 Brinquedo; Medidas: 0,43 x 1,36 x 0,72 m; Material: Plástico; Cor: Vermelho, azul, branco e amarelo, MARCA: Freso, MODELO: Mini Cozinha; 12 Gangorra, Material: Plástico; Medidas: 0,80 x 0,31 x 0,51 m; Cor: amarelo, vermelho e azul; MARCA: Baby Gangorra, MODELO: Cavalo Marinho; 02 Escorregador, Medidas: 1,47 x 0,59 x 0,94 m; Material: Plástico; Cor: Marrom, MARCA: Freso, MODELO: Pequeno; 01 Brinquedo Dino; Cor: Terracota, Verde e Cinza; Material: Plástico; Medidas:1.15m x 1.35m x 1.5m, MARCA: Freso, MODELO: Casinha; 01 Brinquedo Miniplay Petit; Cor: Vermelho, azul e amarelo; Material: Plástico; Medida: 1,85 x 2,75 x 1,48 m, MARCA: Freso, MODELO: Castelinho; 01 Petit Play Standard; Cor: Vermelho, amarelo e laranja, roxo; Material: Plástico; Medida: 2,45 x 1,55 x 1,48 m, MARCA: Freso, MODELO : Castelinho; 01 Brinquedo Lúdico; Cor: Vermelho, verde e laranja; Material: Plástico; Medida:1,05 m × 1,00 m × 3,10 m, MARCA: Freso, MODELO: Túmel;

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio do Nascimento e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434456

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139316-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres CEU EMEF Alto Alegre CNPJ: 11.031.738/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional; duplex; monocromática; cor: branca; bivolt, MARCA: HP, MODELO: 4103FDW;

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia Nelli Canever e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434470

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138099-2

DOADOR: ASSOC COMUNITARIA BENEF.E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO CNPJ: 00.851.146/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Panela de Pressão Industrial 22L, Inox, Marca: Eirilar, modelo: trava fechamento externo.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Sales e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014294-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA MARIA ALICE BORGES GHION CNPJ: 71.929.244.0001/00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Multifuncional Tanque de Tinta, Marca: Epson, Modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 12 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Gisele de Mello Camilo Santana Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434658

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0080721-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JOSÉ JOAQUIM DA SILVA CNPJ: 01.968.846/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA COLORIDA, Marca: EPSON, Modelo: MULTIFUNCIONAL ECOTANK DUPLEX L4260, 01 VIDEO PORTEIRO, Marca: INTELBRAS, Modelo: IVR 10104520042.

DATA DA LAVRATURA: 1 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. RENATA EVANIR PEREIRA GOMES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434459

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139355-5

DOADOR: Sociedade Beneficente São Camilo CNPJ: 60.975.737/0110-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho Enrolador de Mangueira em Aço Carbono G9, marca: JSN, modelo: 100 metros.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vanessa Aparecida da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434321

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012429-3

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS I CNPJ: 03.975.120/0010-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 APARELHO CELULAR SMARTPHONE ANDROID 4GB RM;128;COR VIOLETA, MARCA: MOTOROLA, MODELO: MOTO G05 XT 2523-2; 01 RELÓGIO DE PONTO BIOMETRICO; COR :PRETO;110-2020( BIVOLT), MARCA: CONTROL ID, MODELO: PROX 125KHZ.

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434453

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140886-2

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROFESSORA ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS CNPJ: 49.083.884/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora, marca: Ricoh, modelo: MP 501 SPF

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Hervy Vicente da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434337

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004360-9

DOADOR: APM DA EMEF VILA MUNCK CNPJ: 11.700.116/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Centralde Sirene, Acionador de Sirene Diponto Dpsin Programador Eletrônico, Marca: Diponto Dippo, Modelo: Acionador de Sirene Dpsin; 01 Sirene, Marca: Diponto, Modelo: DP4000

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Adami Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434427

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141873-6

DOADOR: A.P.M. D.A E.M.E.F. PROF. ADOLPHO OTTO DE LAET CNPJ: 544886060001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta, marca: Epson, modelo: Ecotank L4260; 01 Tabela de basquete juvenil com base, aro de metal e rede, marca: AX Esportes, modelo: AX- 733.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cláudia Eliane Martinez e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434484

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137502-6

DOADOR: Instituto Estrela Guia CNPJ: 05.530.67210001 -22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gaveteiro sob medida,base branca e azul escuro, 0,475x0,435x0,625m, marca: Moveis Color Mobil, modelo: 3 gavetas.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Arison de Sobral Arraes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434329

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011302-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI CANTOS DO AMANHECER CNPJ: 10.767.231/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA COM COMPRESSOR 1,3L; PRATA; 110V; Marca: IBBL, Modelo: VIVAX TOUCH

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. VALÉRIA CRISTINA PRIMO GRACIANO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434412

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142423-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF JARDIM PAULISTANO CNPJ: 10.516.905/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventilador de parede, 60cm, preto, bivolt, marca: Ventisol, modelo: Fancon 6 pás, 02 Mesa de pebolim em MDF com bonecos de alumínio fundido, medidas: 1,36 x 0,77 x 0,73m, cor madeira, marca: procópio, modelo: Alaia.

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO TADEU FRANKE PRIMON e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434488

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137562-0

DOADOR: Instituto Estrela Guia CNPJ: 05.530.672/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO INDUSTRIAL INOX 6 BOCAS, 1,15X0,93X0,79 M, C FORNO INOX, marca: CRISTAL AÇO, modelo: INDUSTRIAL.

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Arison de Sobral Arraes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434493

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136981-6

DOADOR: Associação Habitacional Morada do Sol CNPJ: 03.877.608/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 4 bocas a gás industrial com forno 52l em Inox, marca: MR Fogões, modelo: 410304.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gean Elmo Ferreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434442

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141483-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Conjunto Habitacional São Francisco CNPJ: 06.017.813/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional; Smart Tank; tanque de tinta de impressão colorida; com wi-fi e bluetooth; cor: branca e cinza; bivolt, marca: HP, modelo: 794.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Letícia de Souza Melo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434286

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025317-4

DOADOR: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO- CEI CASA DA INFÂNCIA DO MENINO JESUS CNPJ: 60.597.044/0007-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA AP, PROF S 2.000W 2.000PSI 127V, MARCA: KARCHER, MODELO: PROF HD 585; 03 MESA COLETIVA RETANGULAR 60X200CM, MARCA: EDUCAMOB, MODELO: MESA 60x200 - T1; 05 MESA COLETIVA RETANGULAR 60X200CM, MARCA: EDUCAMOB, MODELO: MESA 60x200 - T2; 02 LIQUIDIFICADOR, MARCA: OSTER, MODELO: OLIQ520-127; 01 PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO, FECHO EXTERNO COM ALÇA, MARCA: NACIONAL, MODELO: 1201/20/1205.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Monica Zender Etchenique Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434430

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141971-6

DOADOR: Associação União Social dos Moradores do Multirão Inácio Monteiro ADJ/CEI Dente de Leite CNPJ: 96.513.601/0006-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador Eletrônico Compacto Experience Pure; bivolt; Cor: Branco, marca: Electrolux, modelo: PE15B

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Marques Da Silva Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434323

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012473-0

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS I CNPJ: 03.975.120/0010-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROCESSADOR DE ALIMENTOS COM KIT DISCOS EM INOX; BIVOLT, MARCA: SKYMSEN, MODELO: PA7 PRO, 01 LIQUIDIFICADOR 6L T0,5 CV EM INOX; 220V, MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS6.

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009971-0

DOADOR: APM. EMEF. DEZOITO DO FORTE CNPJ: 59.937.565/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA 100”; FUNDO BRANCO COM BORDAS PRETAS; MEDIDAS: 2,03X1,52M; 110V; MARCA: APP TECH, MODELO: TELA PROJEÇÃO ARTICULADA 100.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Raimundo Amarilho de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434339

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003191-0

DOADOR: APM da EMEI Catulo Da Paixão Cearense CNPJ: 52.444.908/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV LED SMART 32 POLEGADAS; PRETO; BIVOLT, MARCA: PHILCO, MODELO: TPV32G52S; 01 MPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; WI-FI USB; 110v,Marca: Epson, Modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Andréa da Silva Niza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132599-1

DOADOR: Associação Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3 CNPJ: 02.163.617/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador Móvel com Fórmica, Medidas: 1,24x0,62x0,95m, MARCA: Antonio Evandro de Jesus, MODELO: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 14 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ADELINA GOMES DE SOUZA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434356

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146388-0

DOADOR: APM Emef Ezequiel Ramos Junior CNPJ: 00.791.887/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Speed Disk Air Hockey, 110V, medidas: 184x94x71cm, com os pés niveladores recolhidos, MARCA: Matic Entretenimento,MODELO: Speed Disk Air Hockey

DATA DA LAVRATURA: 15 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIZETE DE CAMPOS NETO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434594

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123227-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM PANAMERICANO CNPJ: 07.666.246/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Infantil, medidas 0,49 x 0,44 x 0,09m Bivolt, Marca: Leyagi Cultural, Modelo: Caixa de luz; 01 Brinquedo Infantil, medididas 1,35 x 1,34 x 0,16m, Marca: Leyagi Cultural, Modelo: Circuito de Rampa; 01 Brinquedo Infantil, medidas 1,97 x 0,54 x 0,37m, Marca: Leyagi Cultural, modelo: Escalada Pikler, 01 Brinquedo Infantil, medidas 1,14 x 0,44 x 0,25m, Marca: Leyagi Cultural, modelo: Labirinto Pikler

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Lucia Rodrigues Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434501

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136226-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CNPJ: 04.186.468/0016-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfuradora para encadernação até 10 folhas, MARCA: Lassane, MODELO: 84142

DATA DA LAVRATURA: 20 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RENATO CINTRA LIMONGI e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434611

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115630-8

DOADOR: A.P.M. E.M.E.F. PROF. REMO RINALDI NADDEO CNPJ: 04.531.758/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante revisteiro medindo 0,80x2,00x0,30m, marca: Nova loja expositores, modelo: Sete bandejas.

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Eric Camargo Bernardes Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434358

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145987-4

DOADOR: APM EMEF ANTONIO CARLOS DE ANDRADA E SILVA CNPJ: 51.583.466/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAR TABELA DE BASQUETE EM ACRÍLICO INCOLOR DE 10MM, COM REQUADRO DE AÇO CARBONO DE TUBO RETANGULAR GALVANIZADO, MEDINDO 1,80x1,05m, MARCA: BASILICHI, MODELO: COM REDE

DATA DA LAVRATURA: 12 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAFAELA GUELFI DE SOUZA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434560

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128712-7

DOADOR: Instituto Mensagem De Paz CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa com Prateleira Lisa em Inox, Medidas: 1,80 X 0,70 X 0,85m, marca: Lume Inox, modelo: WT-70180-E.

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Batista e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434547

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128552-3

DOADOR: Instituto Mensagem De Paz CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Colorida Ecotank, Voltagem: 110V, Cor: PRETA, marca: Epson, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Batista e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144698-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA/CEI ORMINDA PINTO CNPJ: 00.585.268/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tanquinho de Lavar Roupas, 20Kg, Cor Branco, 110V, MARCA: Colormaq, MODELO: LCS 20

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MICHELE ALVES BEZERRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434590

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123148-2

DOADOR: Associação Assitencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0024-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escorredor para 60 pratos, inox, medidas: 0,77x0,50x0,26m, marca: Brinox, modelo: Suprema, 60 pratos; 01 Cortador de Legumes, Grande 10mm, Tripe, medidas:1,20x0,47x0,60m; marca: Vitalex, modelo: Dak.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434586

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126194-2

DOADOR: Associação Projeto Raízes CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Conjunto Mesa e Cadeira, Madeira 0,70 x 0,45 x 0,45m, marca: Baby, modelo: Cubo, 01 Túnel Pinus 1,50 x 0,50 x 0,50m, marca: OMG Kids, modelo: Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Helena Augusta Candido Gomes Cernev e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434580

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127380-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF RECANTO DOS HUMILDES CNPJ: 05.127.297/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora colorida multifuncional tanque de tinta, voltagem Bivolt, marca: EPSON, modelo: L3250; 01 Mesa dobrável de tênis de mesa em MDP, Medidas: 2,75x1,53x0,75m, marca: Procopio's, modelo: Paredão.

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Francistônia Maria Dias dos Santos Polisel Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434576

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128369-5

DOADOR: Instituto Mensagem de Paz CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 13 Estante plástico reforçada, Medidas:0,45x0,90x1,80m, marca: MZA, modelo: 5 prateleiras, 01 Escada de alumínio 06 degraus, Medidas: 0,50x1,00m, marca: NEW STAR, modelo: R103; 01 Caixa de Som Ativa com Bluetooth, Voltagem: 120w, Cor: Preta, marca: Electro-Voice, modelo: ZLX-12BT-US.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434563

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128763-1

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0030-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Porteiro eletrônico sem fio, preto; 110V., marca: Intelbras, modelo: TIS 5010

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434363

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144808-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA / CEI Ágape CNPJ: 01.639.853/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO CIRCUITO PIKLER PINUS PHS, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: 1 RAMPA COM ESCADA 50x47,5cm/ 1 RAMPA LISA 50x50x47,5cm/ 1 QUADRADO BASE LISA 50x50cm/ 2 RETANGULOS ALTURA 50x25cm; 01 BRINQUEDO CUBOS PINUS LISO PHS, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: ESTILO TOCA 45x45cm, MADEIRA PINUS; 01 BRINQUEDO CUBOS PINUS RIPADO, MARCA: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, MODELO: CUBO RIPADO PINUS 45x45cm

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELISANGELA FERNANDES MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434450

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140877-3

DOADOR: Associação Comunitária Sempre Viva/CEI Nossa Senhora de Fátima CNPJ: 59.837.674/0003-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Carrinho Ateliê; material: madeira; pintura: verniz atóxica; medida: 0,70 X 0,80 X0,80 X 0,70m, cor: natural; marca: CASULO, modelo: BRINQUEDOS MONTESSORIANO; 03 Brinquedo (tapete sensorial); medida: 2,00 X 2,00m; material: couro sintético texturizado com apliques de figuras; cor: natural, marca: CENTRAL PEDAGÓGICO, modelo: LUXO; 02 Painel Musical; material: pinus 18mm; medida: 2,20 X 0,60 X 0,18m; cor: natural, marca: CASULO BRINQUEDOS, modelo: SENSORIAL, 01 Escorregador com Dois Balanços; material: plástico; medida: 1,10 X 2,51 X 1,3m; cor: azul, verde, vermelho, amarelo, marca: ALPHA BRINQUEDOS, modelo: CACHORRINHO; 01 Brinquedo Linha Pikler; material: madeira; medida: 0,70 X 0,25 X 0,50m, marca: FUNNY DESING, modelo: BALCÃO MERCADINHO INFANTIL, 01 Brinquedo Linha Pikler; material: madeira 100% artesanal; medida: 0,70 X 0,45 X 1,00m; cor: natural, marca: FUNNY DESIN, modelo: MERCEARIA INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Natalia Regina Ferreira Brito e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434448

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140632-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO CNPJ: 23.102.382/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA CAIXA DE LUZ; MATERIAL: MDF PINUS; COR: MARFIM; MEDIDAS: 70CM(L)x70CM(C);110V, marca: FABRICANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVICOS, modelo: Luxo.

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Mário Moraes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434372

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144055-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA / CEI CANTINHO DA TIA ISAURA CNPJ: 58.632.282/0003-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM JBL, 110V, PARTYBOX 710, BT LUZES, COR PRETO, MARCA: JBL PARTYBOX, MODELO: VLR BC-ST

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELOÍDES VIEIRA BARROS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144105-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA CÉLIA RIBEIRO LANDIM CNPJ: 07.914.006/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira Giratória, MARCA: MK Móveis, MODELO: Extra Large Presidente; 02 Cadeira Giratória, MARCA: MK Móveis, MODELO: Presidente Big Extra

DATA DA LAVRATURA: 11 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CARLA APARECIDA DE SOUZA LOPES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144166-5

DOADOR: Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair CNPJ: 73.862.963/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCADA ALUMÍNIO ARTICULADA 8 EM 1, MARCA: MOR, MODELO: 16 DEGRAUS - 4 METROS; 01 CÂMERA WIFI HD INTERNA, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IM4

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LUCINEIDE NUNES DIAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434392

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144310-2

DOADOR: Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair CNPJ: 73.862.963/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK 15” POLEGADAS CORE I5 8G, BIVOLT, MARCA: DELL, MODELO: CORE I5 OITAVA GERAÇÃO 8G

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LUCINEIDE NUNES DIAS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434395

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143828-1

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA / CEI JARDIM LAPENA I CNPJ: 01.420.396/0007-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 LIQUIDIFICADOR 110V/220V (bivolt chaveado), MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL INOX 6L; 01 LIQUIDIFICADOR 110V/220V (bivolt chaveado), MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL INOX 4L; 01 EXTRATOR SUPER DE SUCOS, 110V/220V (bivolt chaveado), MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 04 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434433

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142019-6

DOADOR: APM DA EMEF GENERAL NEWTON REIS CNPJ: 59.391.177/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casa da árvore; Medidas: 3,50 X 3,50 X 0,90m, marca: Fabricante: Renova Manutenção Predial LTDA, modelo: Madeira com 1 escorregador e 1 escada marinheiro envernizado, telha ecológica.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eleneide Pereira de Santana e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434411

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143446-4

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0009-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO BASICO; COR: VERMELHO / AZUL/FRANCA; SEM REFRIGERAÇÃO, marca: Jacto Filter, Aquarium 01.

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA MORAES MOREIRA DE MELLO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434425

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142828-6

DOADOR: APM DA EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI CNPJ: 54.325.436/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Caixa de som; acústica ativa; cor: preta; Bivolt, marca: DONNER, modelo: SAGA 6A 100WMS

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Alves de Araújo Costa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434408

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143329-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA EDI GREENFIELD CNPJ: 08.698.840/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Brinquedos Cozinha em madeira, medidas: 2,00x0,50x1,00m, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil, composta de pia, fogão e utensílios de cozinha; 1 Brinquedo Camarim em madeira, medidas: 50x50x40cm, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil com banquinho e espelho; 1 Brinquedo Feirinha em madeira, medidas: 1,25x1,00x0,50m, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil; 2 Conjuntos de Sofá Infantil, medidas: 1,25x0.50x100m, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil com 02 sofás; 3 Brinquedos Mesa com dois Banquinhos em painel de pinus, medidas: 1,25x0,60m, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil; 1 Brinquedo Bancada de Ferramentas em madeira, medidas: 1,50x1,00x0,50m, MARCA: Ateliê Jesus e José LTDA, MODELO: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 05 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSIMEIRE DOS SANTOS CARDOSO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155434454

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141056-5

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Princesa Lorena CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 SMARTPHONE 4G 128GB 4G DE RAM ; COR:AZUL ESCURO; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY A06;

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Lucia Balduino Nogueira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154931841

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0096128-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154931444), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142989928).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155155571

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0022236-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155155131), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147359375).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154982880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0104523-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154982802), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149913688).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155215528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0058080-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154954428), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153117896).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154951330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0009676-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154950827), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147871789).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155213524

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0114709-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155213421), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145293583).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155029331

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0109228-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155028784), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153663811).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155036950

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0047984-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155036612), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154498605).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154964921

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102551-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154964511), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143290118).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154963232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100341-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154962860), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144678285).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154941450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100378-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154940966), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143107877).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155105037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0100388-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155104476), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151112818).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154856993

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091986-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855942), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153312306).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154948982

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0095142-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154948545), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152640579).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155050191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099969-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155049835), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144742368).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155199918

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0085015-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155198703), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153738905 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154961743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0099367-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154961030 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146446384 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155079162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0030185-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155078648), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153737331).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155042184

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2020/0084761-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155041373), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153172337).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155076736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2019/0074706-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155076226), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153734904).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155074701

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2019/0074716-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155073840), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153733864).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154856992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0096170-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855938), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152478643).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154977215

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0055306-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154964342), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149743886).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155048182

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0097710-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155047807), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145185392).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154974107

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0055591-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154973700), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149752452).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857068

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0045935-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856060), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154180845).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154976224

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0042705-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154974474), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154498979).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154975390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0038838-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154974871), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149729159).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155124787

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0028703-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155124428 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 142517096 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155101547

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091168-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155101161), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154764590).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155092320

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091172-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155079480), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154746164).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155073865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091174-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155064678), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154723410).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155055706

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091176-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155053962), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154750764).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155099204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0091177-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155098543), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154748479).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154931106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0088710-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154930501), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154614015).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154856997

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0084498-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855947), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142279631).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155203437

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082294-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155182987), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150765733).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155187357

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082296-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155186704), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150692082).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154954431

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0082324-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154941458), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154615569).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155213241

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0074579-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155213092), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146671724).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154856999

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0073678-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855958), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143193641).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155150461

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0066868-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155149681), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146358250).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857003

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0057773-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855963), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150607178).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857005

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0056384-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855967), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149450796).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 155024150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055653-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155023931), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148092600).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0055165-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855972), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149413744).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155151920

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053748-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155151345), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149537618).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857012

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053752-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855978), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150347093).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154940075

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053366-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154939556), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149730277).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857015

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0052492-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855981), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147397719).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155049568

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006210-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155049146), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153175122).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155077159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0005524-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155075918), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142229307).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857038

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0002684-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856018), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153877098).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154963823

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0164092-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154960121), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154809624).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155102320

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0161176-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155102100), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154062388).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155082279

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0051702-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155081756), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142226405).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154929077

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0049986-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154928601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152903715).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154978572

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0159817-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154978191), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149845290).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155115464

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0152917-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155115130), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142394150).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154972138

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0146853-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154971541), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152127016).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155081177

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0041158-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155080322), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142228618).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154925205

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0038203-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154923404), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154570916).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154882168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0031562-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154881833), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154077176).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155202425

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0031637-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155201634), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144492163).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154981289

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2024/0112502-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154981087), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149846044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154960943

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0108171-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154960405), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149730681).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857062

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0098184-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856055), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143217693).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155199628

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0091827-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155198965), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153434858).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154975364

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0088313-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154974279), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154556875).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155084147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0144344-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155083838), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142395564).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154965988

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0122472-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154963027 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153513161).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154933167

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0113351-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154932844), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154267921).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857019

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0017308-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855991), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152473840).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154922730

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0145531-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 154917459 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154063849 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857021

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0015137-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154855994), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150276278).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0013543-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856001), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147402842).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154951179

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0103336-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154950422), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143997832).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857029

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0012370-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856005), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152448489).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0012554-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856010), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153867606).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155086129

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0102714-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155085701), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142225461).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155146194

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0009567-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155145457), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144038906).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155046047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0057260-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155045511), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153746518).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857035

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0006951-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856014), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153871142).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154982050

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0145084-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154981920), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151124348).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154976736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0014431-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154976421), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149838979).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154960886

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0013851-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154960251), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153517417 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155196010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0002857-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155193172), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152550626).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857042

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0140387-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856021), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152302820).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857046

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0139746-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856032), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152276136).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857044

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0139649-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (152100554), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154856024).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154982631

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0139660-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154982525), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149911710).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0139357-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856034), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152101364).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155153650

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138325-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155153036), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149216025).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857050

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0138495-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856039), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151887554).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154959191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0137609-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154958861), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149744912).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154956511

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0136721-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154955937), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149674699).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154980073

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0134298-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154979882), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149845696).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154982366

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0132932-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154982243), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149911165).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857051

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0131314-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856044), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148466086).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154919801

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0117010-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154918885), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154247613).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154857056

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0116561-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154856050), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150966477).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155084969

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0116280-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155084586), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142393644).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 154953492

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2024/0112970-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (154952716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149690066).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155052471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0087776-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155052058), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153745250).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155044421

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0051369-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155043980), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149833355).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155131319

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0111632-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155128299), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152528562 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155054609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0110147-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155053477), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153741155).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 155200982

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0089563-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155200480), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153740183 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 156758022

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

ASSUNTO: Autorização para atribuição dos Instrutores de Música - primeiro semestre de 2026.

COMUNICADO Nº 101 de 04 de maio de 2026

PROCESSO: 6016.2026/0008596-4

O Diretor Regional da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, CONVOCA:

I - Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;

II - Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de classificação, a partir do número posterior ao último convocado para contratação de Instrutores de Música, ocorrida no primeiro semestre de 2026, para os diferentes perfis profissionais previstos no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos;

III - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída, não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;

IV - Os convocados deverão comparecer no dia 08/05/2026, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação, na DICEU da DRE Butantã, no 1º andar, localizada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, conforme tabela a seguir:

-Instrutores de música I, às 14h

INSTRUTOR DE MÚSICA I

NÚMERO SORTEADO

NOME DO INSTRUTOR

Observação

36

Donaldo Enrique Diaz Rodriguez

37

Ariel Coelho Freire

38

Raquel Lilia dos Reis

39

Vânia Cibele Ornelas de Oliveira

40

Raquel Lilia dos Reis

41

Adriano Lima Matos

42

Alex Mouço Morais

43

Alex Mouço Morais

44

Caio Cesar Nascimento Ferreira

45

Klissy Kely Guimarães

46

Frederico Ricardo Oliveira da Costa

47

Klissy Kely Guimarães

48

Caio Cesar Nascimento Ferreira

49

Thayson Turano Fernandes

50

João Ferreia Júnior

51

Ricardo José da Silva

52

Ricardo José da Silva

53

Carla Rosati Colepicolo

7

Jefferson Soares de Oliveira

- Instrutores de música II às 15h

INSTRUTOR DE MÚSICA II

NÚMERO SORTEADO

NOME DO INSTRUTOR

Observação

26

Rafael Gomes Dias

27

Nahame Menesello Casseb

28

Fabiano Gomes do Nascimento

29

Maria Aparecida Ferreira Da Cunha

Descredenciado por motivo de Falecimento

30

Ariel Coelho Freire

Descredenciado nos termos do item 4.3.3 do edital 4/2024

31

Fábio Antenor Da Silva Carneiro

32

Marcelo Rodrigues Carvalhaes

33

Roberto Rodrigues da Silva Junior

34

Bernardo Gianlucca Moreira De Lima

35

Roberto Rodrigues da Silva Junior

36

Bernardo Gianlucca Moreira De Lima

37

Marcelo Rodrigues Carvalhaes

38

Leonardo Oliveira Carrasco

39

Túlio Furtado Câmara

40

Jonas Barra Nova de Melo

41

Leonardo Oliveira Carrasco

42

Jonas Barra Nova de Melo

43

Vinicius José de Oliveira Silva

44

Alessandra Grani de Toledo

45

Alessandra Grani de Toledo

Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:

Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);

Inscrição municipal, se possuir;

Caso pertinente, último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;

Cópia do comprovante de residência atualizado, que deve ser no próprio nome;

Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156777130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Anexo Único da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020

Declaração Pública de Bens

(Art. 1º, incisos I e II, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

6016.2026/0057443-4

1.

Nome: Kleber William Alves da Silva RF/VINC.: 774.698.9/1

Cargo/Função: Diretor de Escola/Diretor Regional de Educação

Órgão/Ente: Diretoria Regional de Educação Butantã/Secretaria Municipal de Educação/PMSP

___________________________________________________________________________

( x ) DIRIGENTE

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( X ) início do mandato/exercício ou função acima mencionado.

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

825.000,00

MÓVEIS E SEMOVENTES

94.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES E

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

nada a declarar

OUTROS BENS

nada a declarar

BENS E VALORES DO CÔNJUGE

OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E

DEMAIS DEPEDENTES

ECONÔMICOS

89.000,00

2.

Declaro estar ciente das regras para preenchimento deste formulário e ter conhecimento das formas de esclarecer minhas dúvidas, para que não sejam enviadas informações imprecisas, incorretas ou incoerentes.

Declaro, sob as penas da lei, em especial as previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 156788789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 108 de de 05 maio de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 252 de 05/05/2026 - 6016.2020/0055193-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF M’BOI MIRIM I

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF M’Boi Mirim I, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Kacianna Patrícia de Jesus Barbosa e Amorim, reg func nº 825.085.5/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Carla Correia da Silva, reg func nº 772.621.0/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 291 de 30/10/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eduardo Silva de Jesus, reg func nº 792.707.0/1 - Coordenador Pedagógico

Kacianna Patrícia de Jesus Barbosa e Amorim, reg func nº 825.085.5/1 - Coordenador Pedagógico

Lucineia Sulpino Vieira Ferreira, reg func nº 712.250.1/2 - Assistente de Diretor

Norma Correia Duarte Faria, reg func nº 729.795.5/1 - Secretário de Escola

Vanessa Pereira de Oliveira Sutil, reg func nº 724.597.1/1 - Assistente de Diretor

Miriam Raquel Favaleça Araujo, reg func nº 726.455.1/3 - Prof Ens Fund II e Médio

Patrícia de Oliveira Barros Souza, reg func nº 800.096.4/1 - Prof de Educ Inf e Ens Fund I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEMEI VILA DO SOL I

Portaria   |   Documento: 155544354

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0054664-3

Portaria nº01 de 29/04/2026

O Diretor de Escola da CEMEI Vila do sol 1, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Nancy Núbia de Souza Diniz Bezerra, R.F. 824.492-8/1;

- Silvia Maria Gouvea Silva, R.F. 805.742-7/1;

- Fátima Santana de Almeida Silva, R.F. 813.347-6/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0054664-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 155133338

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0045037-9

PORTARIA Nº 242, DE 27 DE ABRIL DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Claudia Pereira de Souza , R.F: 791.876.3/1;

- Marcia Cerqueira S. Bastos Ribeiro, R.F: 7207611/1;

- Patricia Amaral Silva, R.F: 728.817.4/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0045037-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 156668196

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0042671-0

PORTARIA Nº 250, DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n° 208 de 10/04/2026 publicada em DOC de 14/04/2026, nos autos do SEI nº 6016.2026/0042671-0,

RESOLVE:

Art.1° - Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

- Erika Costa Gomes, R.F: 754.491.0/3;;

Art.2° - Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

- Erica Cristina Ferreira, RF. 812.525.2/1;

Art.3º - Manter a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Jair Alves, R.F: 673.539.8/2 e a Secretaria para o(a) Servidor(a) Gisele Rodrigues Nobrega Batista, R.F: 690.825.0/1 mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 208 de 10/04/2026.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 155577096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0042473-4

PORTARIA Nº 01 , DE 30 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Profº Ayrton Oliveira Sampaio, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 30 de março de 2026, publicada em DOC 06/04/2026, página 51, nos autos do P.A 6016.2026/0042473-4

RESOLVE

I. Excluir da citada Portaria a seguinte servidor:

David Aguiar Ferreira, RF 7912129/1;

II. Incluir na citada Portaria a seguinte servidora:

Cintia da Silva Prates, R.F. 8826846/2

III - Transferir a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Valquíria Simone Savistzki, R.F. 6763863/1, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01 de 30 de março de 2026.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156771082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI DERCILA BASTOS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0054614-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 155503510 e nº 155503605 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 155503163 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156765027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASIlÃNDIA

PORTARIA DRE Nº 114, DE 05 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE Freguesia Brasilândia. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas conforme abaixo:

Grupo 1 e 2: nos dias 07, 08, 13 e 14 das 08h às 12h ou das 13h às 17h

Grupo 3: nos dias 15, 18, 21 e 22 das 08h às 12h

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo DRE Freguesia Brasilândia, localizado à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP 05040-000.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

Grupo I

NOME

CARGO

RF

UE

1. Camila Barbosa Haslinger

Prof. Ens. Fund. II e Médio

837.259.4

EMEF Osvaldo Quirino

2. Cássia Riquena Costa dos Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

796.623.7

EMEF Osvaldo Quirino

3. Cássio Ferreira de Souza

POED

935.523.5

EMEF Sebastião Nogueira de Lima

4. Daniela Duarte Costa Silva

POED

809.375.0

EMEF Osvaldo Quirino

5. Daniel Lourenço Cavalcante

Prof. Ens. Fund. II e Médio

796.492.7

EMEF Sebastião Nogueira de Lima

6. José Roberto Bruini

Prof. Ens. Fund. II e Médio

796.278.9

EMEF Frederico Gustavo dos Santos, TTE Aviador

7. Liliana Ferreira Delgado

Prof. Ens. Fund. II e Médio

751.934.6

EMEF Primo Pascoli Melare

8. Mariana Aparecida Zuanetti

POSL

936.418.8

EMEF Zilka Salaberry de Carvalho

9. Marlene Isidoro Soares da Rosa

Prof. Ens. Fund. II e Médio

667.094.6

EMEF Joaninha Grassi Fagundes

10. Merlyn Garcia da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

843.453.1

EMEF Jardim Damasceno I - Prof. João Antônio Felicio

11. Rodrigo Ponce

Prof. Ens. Fund. II e Médio

846.436.7

EMEF Joaninha Grassi Fagundes

12. Rosilene Saltorello Gomes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

725.178.5

EMEF Geraldo Sesso

13. Tatiana Cestini Gouveia

Prof. Ens. Fund. II e Médio

916.017.5

EMEF Primo Pascoli Melare

14. Zodja Fernanda Germano da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

799.947.0

EMEF Jardim Damasceno I - Prof. João Antônio Felicio

Grupo II

NOME

CARGO

RF

UE

1. Anderson Pires Martori

Prof. Ens. Fund. II e Médio

783.240.1

EMEF Jardim Guarani - Prof. José Alfredo Apolinário

2. Ana Carolina Juliano Nicolay

POEI

935.365.8

EMEF Paulo Nogueira Filho

3. Cristiane Paula Menegon de Castilho

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.104.4

EMEF Garcia D'Ávila

4. Caio Fabio Januário de Oliveira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.599.5

EMEF Paulo Nogueira Filho

5. Danilo Brito Malagodi

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.125.7

EMEF Plínio Ayrosa

6. Erica Maria Renno Vilela Dario

POED

848.393.1

EMEF Paulo Nogueira Filho

7. Helenice Moreira Dias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.128.6

EMEF Antônio Prudente

8. Luana Matos Dias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.496.8

EMEF Milton Campos

9. Marlei Sa Garcia

Prof. Ens. Fund. II e Médio

692.115.9

EMEF Plínio Ayrosa

10. Milena Gasparetti Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

932.924.2

EMEF Raul Fernandes

11. Marília de Freitas Sila

Prof. Ens. Fund. II e Médio

849.488.6

EMEF Raul Fernandes

12. Sara Furtado de Figueiredo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

926.720.4

EMEF Garcia D’Ávila

13. Sérgio Rosa das Chagas

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.080.8

EMEF André Rodrigues de Alckmin

14. Simone A. Leopoldino

POEI

600.239.1

EMEF Milton Campos

15. Talita Rebeca Carvalho Elias

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.823.2

CEU EMEF Jardim Paulistano

16. Vitor Sacomano de Oliveira

POED

805.360.0

CEU EMEF Jardim Paulistano

17.Thalita de Souza Nascimento

Prof. Ens. Fund. II e Médio

933.638.9

EMEF Antônio Prudente

Grupo III

NOME

CARGO

RF

UE

1. Adriano Cardoso do Prado

Prof. Ens. Fund. II e Médio

808.179.4

EMEF Neir Augusto Lopes

2. Ana Luisa Vieira de Oliveira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.164.8

EMEF Roberto Patrício

3. Bruna Alonso Rodrigues

Prof. Ens. Fund. II e Médio

846.501.1

EMEF Humberto Dantas

4. Bruna Peneluppi Mello

POEI

898.016.1

EMEF Lilian Maso

5. Camila da Silva Santos Martins

POEI

849.729.0

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

6. Fabiano Dias Neves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

801.721.2

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

7. Gilberto de Oliveira Facundo

POA Matemática

936.950.3

EMEF Roberto Patrício

8. Keith Floriano Ginu da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

808.436.0

EMEF Neir Augusto Lopes

9. Larissa Dias de Souza

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.721.1

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

10. Luana Pereira Toledo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

669.409.8

EMEF Neir Augusto Lopes

11. Marcelo Alexandre Dela Calle

POEI

802.457.0

EMEF Nilo Peçanha

12. Mariana Collet da Graça

Prof. Ens. Fund. II e Médio

937.560.1

EMEF Lilian Maso

13. Patrícia Valéria Pereira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

803.586.5

EMEF Lilian Maso

14. Paulo Henrique de Oliveira Pequeno

Prof. Ens. Fund. II e Médio

847.022.7

EMEF Roberto Patrício

15. Renata Moris Domenico

Prof. Ens. Fund. II e Médio

791.234.0

EMEF Nilo Peçanha

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO- DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632378

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0018881-0

CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA O PROJETO EXTENSÃO DE JORNADA - EDIÇÃO 2026

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n°6016.2026/0018881-0, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e considerando o Edital de Credenciamento Nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024 páginas 333 a 341 (SEI 121222694) e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc. SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc. SEI 156778007, AUTORIZO a contratação de 06 (seis) Oficineiros para atuarem no Projeto Extensão de Jornada - Edição 2026 nos CEUs Heliópolis, Meninos e Parque Bristol, conforme segue descrição abaixo, no valor total de R$ 36.568,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (155063515) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (155063903).

Nº PROCESSO FUNÇÃO VALOR NOME CPF

6016.2026/0056301-7 OFICINEIRA DE DANÇA/BALLET R$ 7.784,00 (SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) SIMONE RODRIGUES XXX.004.218-XX

6016.2026/0056302-5 OFICINEIRO DE CAPOEIRA R$ 8.568,00 (OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS) RICARDO APARECIDO SILVA XXX.715.608-XX

6016.2026/0056305-0 OFICINEIRO DE CAPOEIRA R$ 3.472,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS) MANOEL SILVA DE CARVALHO XXX.008.608-XX

6016.2026/0056307-6 OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS/JUDÔ R$ 4.312,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS) ERNESTO CABRAL DOS SANTOS JUNIOR XXX.991.418-XX

6016.2026/0056308-4 OFICINEIRA DE ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS R$ 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS) DEBORAH CHRISTINA DE SOUZA HATHNER XXX.093.438-XX

6016.2026/0056313-0 OFICINEIRA DE CULTURA POPULAR TRADICIONAL R$ 4.032,00 (QUATRO MIL E TRINTA E DOIS REAIS) REGILAINE MARIA APARECIDA ORLANDO FERREIRA XXX.163.128-XX

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Portaria   |   Documento: 156652723

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0151891-9

PORTARIA Nº 01, de 27 de abril de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à servidora Michelli da Silva Santos, R.F. 828.151.3/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 06B, lotada e em exercício na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, E.H 162700000280000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Marlene Xavier Silva

Diretora Regional de Educação - Substituta

Portaria   |   Documento: 156656259

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0035095-1

PORTARIA Nº 01 de 23 de março de 2026

O Diretor de Escola do CEI Goiti, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a servidora Raquel Aparecida da Silva Rodrigues, R.F. 778.209.8/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 04C, lotada e em exercício no CEI Goiti, E.H 162700000370000, a pena de SUSPENSÃO, por 2 (dois) dias, por descumprimento ao disposto no incisos I do artigo 178 e ao "caput" do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89

Marlene Xavier Silva

Diretora Regional de Educação - Substituta

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 155231626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0010130-7

PORTARIA nº 134, de 04/05/2026

Advogada Dra. KALLYÓPE NECTÁRIOS KATAVATIS, OAB/SP n. º 445.856

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Glauco Odilon Queiroz, R.F 674.708.6/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 18B, lotado e em exercício na EMEF Gen. Paulo Paulo Carneiro Thomaz Alves , E.H. 162800000760000, a pena de SUSPENSÃO, por 02 (dois) dias, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do art. 178 e “caput” do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156750743

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF 1º REPASSE 2026

PROCESSO Nº 6016.2021/0110042-9

I. TORNAR SEM EFEITO AS SEGUINTES PUBLICAÇÕES:

- Publicação do Despacho Autorizatório Nº155165571 de 24/04/2026 pág.56;

- Publicação do Despacho Autorizatório Nº156645693 de 05/05/2026 pág.13;

II. CONSIDERAR:

Despacho da Senhora Diretora Regional - DRE Jaçanã/Tremembé. À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, a Portaria SME nº 5.181/2026 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2026, a favor das associações, onerando as dotações:


Educação Infantil - custeio: 16.12.12.365.3025.2840.33.50.39.00.00.1.500.9001.0


Ensino Fundamental - custeio: 16.12.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0


Centro Educacional Unificado - CEU - custeio: 16.12.12.368.3010.2839.33.50.39.00.00. 1.500.9001.0

<156750929>

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 156761233

SEI 6016.2023/0055566-3

ONG Pequenos Prelúdios

CNPJ nº 03.168.415/0001-67

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2023

PORTARIA Nº 135, de 04 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2025/0109003-0

, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ONG PEQUENOS PRELUDIOS, CNPJ: nº 58.03.168.415/0001-67, situada na Travessa Pequeno Prelúdios, nº. 18, Jardim Cabuçu, CEP 02238-380 , tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156737572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0057117-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ENCANTO E HARMONIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (156726583 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 156726811) e Boletim de Ocorrência(156728244) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens danificados/destruídos em incêndio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 156733856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069615-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 109, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 188/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Jurema Ferreira Galvão

RF 7810873/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Aline Cristina Alves de Oliveira

RF 8189641/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 109/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI ANTONIO LAPENNA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 188/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

6771262/1

Simone Dionizio

Assistente de Diretor de Escola

02

7388578/1

Ricardo Adolf Sztybe

Coordenador Pedagógico

03

6064337/2

Ana Lucia Santos Pontes

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

04

7941994/1

Lucimara Vieira da Silva Mendes

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

05

8189641/1

Aline Cristina Alves de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156791808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069465-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 110, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 268/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thiago Torres de Souza

RF 8040648/2

Coordenador Pedagógico

Kelly Balbi de Paula Souza

RF 8209561/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Adriana Angélica Botana

RF 6777724/1

Coordenador Pedagógico

Rafael Carvalho Barbosa

RF 8435979/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 110/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSORA IZABEL APARECIDA CRISTOVÃO DA LUZ entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 268/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7804962/1

Daniele Oliveira Sanchez Paiva

Assistente de Diretor de Escola

02

7926367/1

Ana Cristina de Lara Macedo

Assistente de Diretor de Escola

03

6777724/1

Adriana Angélica Botana

Coordenador Pedagógico

04

8435979/2

Rafael Carvalho Barbosa

Coordenador Pedagógico

05

7705859/1

Maria Flávia Fernandes Vazquez

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8121737/1

Ana Lucia de Oliveira Soares da Silva

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

07

7311699/1

Fábio Andrade dos Santos

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00069465-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES A RELATORIA

PORTARIA Nº 111, DE 05 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA IZABEL APARECIDA CRISTOVAO DA LUZ constituída pela Portaria nº 408/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thiago Torres de Souza

RF 8040648/2

Coordenador Pedagógico

Kelly Balbi de Paula Souza

RF 8209561/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Adriana Angélica Botana

RF 6777724/1

Coordenador Pedagógico

Rafael Carvalho Barbosa

RF 8435979/2

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Kelly Balbi de Paula Souza, RF 8209561/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Adeildo Casemiro de Oliveira

9405381/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

02/07/2024

Camila Cristina Soares de Souza

9340971/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

08/04/2024

Thais Fonceca Silva

9236325/2

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

04/04/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Thiago Torres de Souza, RF 8040648/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Roberto da Silva Moreira

9336087/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

11/04/2024

Thayna Santos Tenório

9349146/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

04/04/2024

Art.5º Excluir da relatoria de Ana Cristina de Lara Macedo, RF 7926367/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Marlon de Oliveira Souza

9353712/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Silvandira Silva Soares

7726783/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Rafael Carvalho Barbosa, RF 8435979/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Roberto da Silva Moreira

9336087/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

11/04/2024

Thayna Santos Tenório

9349146/1

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

04/04/2024

Art.7º Incluir na relatoria de Adriana Angélica Botana, RF 6777724/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Adeildo Casemiro de Oliveira

9405381/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

02/07/2024

Thais Fonceca Silva

9236325/2

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund. I

04/04/2024

Art.8º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 408/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156681241

Interessado: EMEI PADRE CHARBONNEAU

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0056722-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 92/2022 (156677324), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2022 - Relação dos Bens a Serem Baixados (156677289) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Portaria   |   Documento: 156685944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 142 de 04/05/2026.

PROCESSO: 6016.2026/0056753-5

O Diretor da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Clovis da Silva Lima - RF: 668.140.9/6;

- Juliana Costa de Faria - RF: 774.007.7/1;

- Valeria Rocha - RF: 631.337.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0053780-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156740414

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 144/2026 de 05 de Maio de 2026.

SEI 6016.2026/0043883-2

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edna Bertelli - RF 569.564.3/1;

- Ester Ingrid Christmann Lorusso - R.F. 660.609.1/1;

- Alexsandra Gonçalves - R.F. 729.317.8/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0037191-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 156710895

PORTARIA DRE PJ Nº 143/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2026/0056971-6

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE PJ. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 07, 08, 13 e 14/05/2026 das 8H às 12h (grupo I); das 13H às 17H (grupo II) e 15, 18, 21, 22/05/2026 das 8H às 12H (grupo III).

Art. 2º. A formação ocorrerá no auditório da DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, localizado à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP 05040-000.

Art. 3º. Fica autorizada a dispensa de ponto dos dias e horas coincidentes com a Formação da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição 2026, os seguintes servidores:

GRUPO I - MANHÃ

Andrea Manfredi da Costa

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 803.368-4/1

EMEF Mário Kosel Filho

Fernanda Vizacco Trentin

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 720.825-1/1

EMEF Mário Kosel Filho

Isis Guarnieri Nardone Zope

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 780.052-5/1

EMEF Chácara Turística

Fábio Soares Amaral

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 808.945-1/1

CEU EMEF Pêra Marmelo

Marcelo Wariss Fernandes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 846.018-3/1

CEU EMEF Pêra Marmelo

Erivelton de Brito Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 846.198-8/1

EMEFEM Guiomar Cabral

Renata Santos de Oliveira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 721.699-8/1

EMEFEM Guiomar Cabral

GRUPO II - TARDE

Lucas Rafael Viana Gonçalves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 932.983-8/1

EMEF Antônio Checchia

Laucia Rocha Cândido

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 933.741-5/1

EMEF Antônio Checchia

GRUPO III - MANHÃ

Daniel Antônio França da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 936.512-5/1

EMEF José Ferraz de Campos

Pamela Dias Mendes Viana Ferreira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 936.402-1/1

EMEF José Ferraz de Campos

Andrio Filipe Amaral Soares

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 935.980-0/1

EMEF Marili Dias

Ivanise Capistrano da Silva

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 777.032-4/1

EMEF Dilermando Dias dos Santos

André Luiz Sarante

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 790.883-1/1

EMEF Dilermando Dias dos Santos

Arlucio Cunha Ribeiro Filho

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 935.628-1/1

CEU EMEF Valter Paulino Estevam

Nilson Leonardo Bueno

Prof. Ens. Fund. II e Médio

RF: 854.894-3/1

CEU EMEF Valter Paulino Estevam

GRUPO I - GESTORES

Christiane Seccomandi Teixeira Rocha

Diretor de Escola

RF: 791.154-8/1

EMEF Mário Kosel Filho

Gislaine Cristina Munhoz

Assistente de Diretor de Escola

RF: 772.901-4/1

EMEF Guiomar Cabral

Daniela Dalbone Trevino

Assistente de Diretor de Escola

RF: 785.041-7/3

EMEF Chácara Turística

GRUPO II - GESTORES

Glaucia Rocha Candido Reis

Professor Orientador de Sala de Leitura

RF: 933.741-5/1

EMEF Renato Antônio Checchia

Patrícia Viana Oliveira Feitoza

Coordenador

Pedagógico

RF: 793.911-6/1

CEU EMEF Pêra Marmelo

GRUPO III - GESTORES

Dayse Aline Moreira

Coordenador

Pedagógico

RF: 691.574-4/1

EMEF José Ferraz de Campos

Pamella Cavalcante da Silva

Coordenador

Pedagógico

RF: 816.626-9/1

EMEF Dilermando Dias

Daniele Carita Gissoni

Coordenador

Pedagógico

RF: 733.194-1/1

EMEF Marili Dia

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 155482614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2022/0119613-4

PORTARIA N.º 141, DE 28/04/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2022/0119613-4, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1.º - O INSTITUTO IKIGAI - CNPJ: 32.474.514/0001-75, situado na Estrada Galvão Bueno Trigueirinho, 1095 - Bairro Jaraguá - São Paulo, CEP: 05181040, fica credenciado(a), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas as exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 156788010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PA nº 6016.2021/0036046-0

PORTARIA nº 121, DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução CME nº 02/2024 do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0036046-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 05/05/2026, o encerramento das atividades do Ateliê de Educação Infantil Garoupas, localizada na Avenida das Garoupas, nº 310, Balneário São Francisco, CEP 04473-100, São Paulo, mantida por Ateliê de Educação Infantil Garoupas LTDA, CNPJ: 39.231.920/0001-67, autorizada, pela Portaria nº 282/23, de 17/10/2023, publicada no DOC de 19/10/2023.

Art. 2º - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da mantenedora supracitada, no seguinte endereço: Rua dos Acaraúnas, nº 955, Jardim Santa Terezinha, CEP 04474-060, São Paulo.

Art. 3º - A Diretoria de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156706303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0056949-0

PORTARIA Nº 120, DE 04 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, considerando o disposto na Instrução Normativa SME nº 11, de 03 de março de 2026, que institui o Programa de Promoção da Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo e Xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do artigo 17 da Instrução Normativa supracitada, o Comitê Antirracista da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

Art. 2º Designar para compor o referido Comitê os seguintes servidores:

- Denise Pizzoni Moreno Rocha, RF 770.762.2/1 - DIPED;

- Eduardo Gimenes Palazzi, RF 721.331.0/1 - Supervisão Escolar;

- Eliane Ornellas Cardeira, RF 793.071.2/1 - DIPED/Núcleo de Educação Étnico-Racial (NEER);

- Erika Utimura, RF 690.437.8/1 - DIPED/Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA);

- Gilmara Aparecida Guedes dos Santos Dadie, RF 770.563.8/1 - Supervisão Escolar;

- Luciana Cristina Prudente de Lima, RF 816.579.3/1 - DIAF;

- Márcia Bruno Carvalho de Souza, RF 597.349.0/2 - DICEU;

- Renata Alencar Lopes Garcia, RF 671.853.1/1 - Supervisão Escolar;

- Renata Aparecida do Nascimento, RF 838.201.8/1 - DICEU.

Art. 3º Caberá ao Comitê ora designado exercer as atribuições descritas no artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 11/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156711228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0039562-9

PORTARIA Nº 02/2026 de 04/05/2026

O Diretor de Escola da EMEI PROF. HENRIQUE RICCHETTI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2026 de 25/03/2026, publicada em 31/03/2026, na pág. 80, do P. A. nº 6016.2026/0039562-9,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: LEILA RISSOLI RF.: 751.016.1/2, a partir de 23/04/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora RITA DE CASSIA TRIZZINO SOARES DE FARIAS, RF821.771.8/2 que passará a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/04/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 156720100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0039560-2

PORTARIA Nº 236/2026 de 04/05/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 176/2026 de 30/03/2026, publicada em 01/04/2026, na pág. 56,57, do P. A. nº 6016.2026/0039560-2,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora Marli Pieruci Nunes Sanchez, R.F. n° 549.203.3/2 a partir de 01/05/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora Paula Cristina Castro Pinheiro Bandler, RF 727.580.3/1.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 176/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 155522646

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0070122-8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA

PORTARIA Nº 228, de 29 de abril de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA, CNPJ: 51.150.423/0001-29 com sede na Rua Touro, 156 - Cidade Satélite Santa Bárbara - Cep: 08331-030 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

I- Publique-se a Portaria de autorização do Credenciamento.

II- Ao Setor de Parcerias, para emissão do “Certificado de Credenciamento Educacional” e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora de Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 156765369

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
Recorrente: LEE PARTICIPACOES S/C LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 025.047.0188-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA - VISTORIA IN LOCO POR DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FISCAL - ÁREA CONSTRUÍDA CORRRETA DE 1.185 m²? CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 025.047.0188-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
Recorrente: INSTITUTO PAULISTA DE HIGIENE MEDICINA FORENSE

Advogado(s): Dr(a) Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231.870) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.072-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.072-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
Recorrente: ALCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Simone Meira Rosselini (OAB 115.915) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Pereira Martins (OAB 495.114) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 e IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2024. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. COMUNICAÇÃO AO INCRA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. ISENÇÃO POR LOCALIZAÇÃO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
Recorrente: SERGIO FABIO DE ANDRADE BANIN

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
IPTU - LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E ACC. PRELIMINARES AFASTADAS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. A decisão recorrida não cancelou os lançamentos impugnados, determinando a realização de novos lançamentos. Não há que se falar, portanto, em reabertura de prazo para impugnação. PRESCRIÇÃO. O prazo para cobrança do crédito tributário sequer teve início, dada a suspensão da exigibilidade por conta da discussão administrativa. DECADÊNCIA. Os lançamentos impugnados reportam-se a fatos ocorridos no período de 2019 a 2024 e o Recorrente foi deles cientificados antes do transcurso do prazo previsto no art. 173, I, do CTN. VIOLAÇÃO AO NÃO CONFISCO. Não conhecimento do recurso, dada a impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/05). VALOR VENAL DO IMÓVEL. Não preenchimento dos requisitos legais para contestação da base de cálculo do IPTU (avaliação contraditória). PEDIDO DE REMISSÃO. Matéria não foi objeto da decisão recorrida e, ademais, não compete a este Conselho julgar recursos interpostos contra decisão que indefere tal pedido. Matéria não conhecida. MÉRITO. ÁREA CONSTRUÍDA. ARREDONDAMENTO. A legislação municipal determina expressamente o arredondamento da área construída bruta. ACC E FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. A Lei Municipal nº 10.235/86 é clara ao prescrever que a idade do prédio será modificada para considerar-se o ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial. O próprio Recorrente reconhece a reforma realizada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
Recorrente: JOSE EDUARDO FRASCA POYARES JARDIM

Advogado(s): Dr(a) Edson Lopes Silva (OAB 158.069) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
IPTU - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXTINTOS - PERDA DE OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
Recorrente: ROBERTO DEL VALHE ABI RACHED

Advogado(s): Dr(a) Victor Giovane Duarte de Campos (OAB 493.230) Subseção (SP); Dr(a) Priscila Souza Nunes (OAB 347.376) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.024.0428-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
IPTU - PAGAMENTO COM ADESÃO AO PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 037.024.0428-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
Recorrente: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 121.232.0072-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
IPTU. NL01/2024. REVISÃO DOS DADOS AVALIATIVOS DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO. Constatada a emissão de nova notificação de lançamento (NL 02/2024), a qual cancelou e estornou a NL 01/2024. NÃO CONHECIMENTO. Art. 35 da Lei nº 14.141/2006. EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA PÓS FAC. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 121.232.0072-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
Recorrente: BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4 S/A

Advogado(s): Dr(a) Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB 317.575) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.137.0159-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). REVISÃO DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO ORIGINÁRIA. ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA. ERRO DE PROCEDIMENTO. REEXAME NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.137.0159-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
Recorrente: MARCOS AMBROSINO DE MATOS

Advogado(s): Dr(a) Mairon Augusto da Silva (OAB 470.006) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TRAVA DE AUMENTO NOMINAL. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
Recorrente: CICERA CARMELITA DA CONCEICAO ARAUJO

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
IPTU - ISENÇÃO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - A Lei Municipal nº 11.614/94 concede isenção de IPTU para imóveis integrantes do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014, ao regulamentar essa isenção, dispõe que, nas hipóteses em que o beneficiário for proprietário de parte do imóvel, será concedida isenção ?parcial?. A Recorrente era proprietária do imóvel em conjunto com seu marido, que faleceu em 2016. Seus filhos maiores figuram como herdeiros e não renunciaram à herança nos termos do art. 1.806 do Código Civil (instrumento público ou termo judicial). Cabível, pois, a isenção parcial apenas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
Recorrente: TA NA MAO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA

Advogado(s): Dr(a) Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB 30.180) Subseção (PE); Dr(a) Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB 65.580) Subseção (PE).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
ISS. SIMPLES NACIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Restou evidente a caracterização de grupo econômico e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conclusão suportada pela identidade de sócios entre as empresas, seu grau de parentesco, pelo compartilhamento da mesma estrutura física (edifício), de marca e endereço eletrônico. EXERCÍCIO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Oportunizado pleno contraditório e ampla defesa em sede de impugnação e recurso ordinário. Não foram apresentados elementos de prova quanto a supostos erros de cálculo da fiscalização. DECADENCIA PARCIAL. Perda de objeto. Os créditos tributários constituídos por meio de autos de infração não foram objeto de recurso e se encontram extintos por pagamento. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
Recorrente: GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

Advogado(s): Dr(a) Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa (OAB 484.876) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.107-6, ISS/AII 6.891.106-8, ISS/AII 6.891.103-3, ISS/AII 6.891.111-4, ISS/AII 6.891.110-6, ISS/AII 6.891.109-2 e ISS/AII 6.891.108-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
ISS E MULTA POR OMISSÃO DE RECEITA E EMISSÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS INEXATOS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL ANTE A CONSTATAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL NÃO IMPUGNADO. - LANÇAMENTO QUE ATENDE AO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI Nº 14.107/05. AUTOS DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADOS E GUARNECIDOS DE DETALHADÍSSIMO RESUMO DOS FATOS QUE TAMBÉM SE ENCONTRAM NOS AUTOS DE FISCALIZAÇÃO DISPONÍVEIS À CONTRIBUINTE. NULIDADE AFASTADA. - FARTA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL QUANTO À INEQUÍVOCA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO E DO CONSEGUINTE EXCESSO AO LIMITE DE RECEITA DO SIMPLES NACIONAL. ACERTO DA R. DECISÃO RECORRIDA QUANTO À MANUTENÇÃO DOS LANÇAMENTOS. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.891.107-6: Manter
ISS/AII 6.891.106-8: Manter
ISS/AII 6.891.103-3: Manter
ISS/AII 6.891.111-4: Manter
ISS/AII 6.891.110-6: Manter
ISS/AII 6.891.109-2: Manter
ISS/AII 6.891.108-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
Recorrente: ANA MÁRCIA FERNANDES REBELLATO

Advogado(s): Dr(a) Daniel Rebouças Bressane (OAB 154.359) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.150.0062-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
IPTU - PAGAMENTO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.150.0062-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
Recorrente: SIDNEY EVANGELISTA DE SIQUEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
IPTU. 2020 A 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. TERRAÇO DESCOBERTO E PISCINA. INCLUSÃO. Nos termos do art. 12, II e IV, da Lei n° 10.235/1986, a tributação pelo IPTU deve incidir sobre a totalidade da área pavimentada do terraço descoberta e da piscina. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
Recorrente: ALCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Simone Meira Rosselini (OAB 115.915) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Pereira Martins (OAB 495.114) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2024. IMÓVEL INSERIDO EM PERÍMETRO URBANO POR DECRETO MUNICIPAL. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INCRA. ISENÇÃO EM RAZÃO DE LOCALIZAÇÃO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS). PERDA DA POSSE DECORRENTE DE INVASÃO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
Recorrente: INSTITUTO PAULISTA DE HIGIENE MEDICINA FORENSE

Advogado(s): Dr(a) Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231.870) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.065-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.065-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
Recorrente: ANA MARCIA FERNANDES REBELLATO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.150.0063-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
IPTU - PAGAMENTO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.150.0063-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
Recorrente: SIDNEY EVANGELISTA DE SIQUEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
IPTU. 2020 A 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. TERRAÇO DESCOBERTO E PISCINA. INCLUSÃO. Nos termos do art. 12, II e IV, da Lei n° 10.235/1986, a tributação pelo IPTU deve incidir sobre a totalidade da área pavimentada do terraço descoberta e da piscina. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 156792337

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 007/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

16.788.521/0001-95 TWIG LOGISTICS NETWORK SERVICOS LTDA
Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa. Não anexou fotos e IPTU. Enviar mais uma conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de energia, internet, gás, água).


35.025.153/0001-78 MAPAS DRONE LTDA
Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


18.490.479/0001-57 ALESSANDRO LUGLI NASCIMENTO ENGENHARIA LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 156742040

6017.2026/0027507-6; CCM n.º 1.830.520-2. NADA A PROVIDENCIAR quanto à solicitação de cancelamento no CCM, uma vez que a inscrição em questão encontra-se cancelada, em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo. Providenciamos a alteração da data de cancelamento para 13/04/2026 (referência: data de registro da baixa nos órgãos estadual e federal).

Despacho Documental   |   Documento: 156795931

6017.2026/0005849-0, CCM n.º 8.697.968-0. Deferida a reativação a partir de 01/01/1982, tendo em vista as informações constantes no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 156795903

6017.2026/0019196-4, CCM n.º 2.641.224-1. Deferida a reativação a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 156795906

6017.2026/0016130-5, CCM n.º 9.886.772-5. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 9.886.772-5.

Despacho Documental   |   Documento: 156795910

6017.2026/0013987-3, CCM n.º 9.799.335-2. Deferida a reativação a partir de 08/11/1990, tendo em vista as informações constantes no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 156795915

6017.2026/0014128-2, CCM n.º 7.825.518-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.308.967-3 a partir de 20/02/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156795916

6017.2026/0012799-9, CCM n.º 9.886.772-5. Deferida a reativação a partir de 01/01/1998, tendo em vista as informações constantes no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 156795917

6017.2026/0011124-3, CCM n.º 4.048.779-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.308.819-7 a partir de 06/02/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156795919

6017.2026/0010332-1, CCM n.º 6.619.271-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.291.254-6 a partir de 04/02/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156795921

6017.2026/0010612-6, CCM n.º 8.259.743-0. Deferida a reativação a partir de 29/12/1978, tendo em vista as informações constantes no presente

Despacho Documental   |   Documento: 156795924

6017.2026/0007495-0, CCM n.º 2.762.933-3. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 2.762.933-3.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 156809223

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MCA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CNPJ: 36.434.928/0001-21

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 155098363

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 020.065.0253-0
Contribuinte: MARCOS GUILHERME SERRA
CPF: XXX.980.278-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
ALTERADO, A PARTIR DE 01/2026, A ÁREA E FRAÇÃO DO CONTRIBUINTE 020.065.0253-0 (AP 131) PARA CONSTAR SOMENTE A DO APARTAMENTO E DE ACORDO COM A MATRÍCULA 34.431 DO 2º RI. DE OFÍCIO, E CONSIDERANDO AS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS, CANCELADOS, A PARTIR DE 01/2026, POR DESDOBRO, AS UNIDADES QUE POSSUEM VAGAS LANÇADAS JUNTAMENTE COM OS APARTAMENTOS E ALTERADOS OS QUE CONSTAVAM DIVERGÊNCIAS DE ÁREA E FRAÇÃO NO LANÇAMENTO FRENTE À RESPECTIVA MATRÍCULA.

Decisão Tributária   |   Documento: 155688445

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 014.020.0244-0
Contribuinte: RICARDO SANTIAGO GASPAR
CNPJ/CPF: XXX.285.248-XX
Procurador/Representante: NICOLE DE SOUZA SMISEK
CPF/OAB: XXX.997.928-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 014.020.0244-0 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 154735421

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072490-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE EDUARDO DA SILVA JUNIOR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.133.0003-3

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Providencias quanto ao desdobro solicitado já tomadas no escopo do SEI nº 6017.2025/0065038-0. Nada a providenciar

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 156728232

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0053219-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Jose Moacir Marques

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:131.144.0005-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Efetuamos a atualização do endereço do imóvel para Rua Rio Abunã, nº 14, CEP: 08071-080, Bairro: Jardim Nair, conforme solicitado e de acordo com a situação fática no local. Procedemos à atualização do possuidor do imóvel, José Moacir Marques, conforme Escritura de Compra e Venda e Cessão apresentada.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 156726845

6017.2026/0030220-0 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Interessados: FERNANDO LOURENÇO e ANA FLAVIA RUSSIM MOREIRA (procuradora)

Despacho deferido

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.665.513-6 para fazer constar que o contribuinte Fernando Lourenço ( e outra), através de escritura de compra e venda lavrada no 23º Tabelionato de Notas desta capital/SP, comprou a loja D localizada no 2º subsolo do SETOR COMERCIAL do Condomínio “FLORESTA”, na Rua Capitão Alceu Vieira, número 85 e não como constou, imóvel descrito na matricula 174.968, do 10º CRI/SP.

Despacho deferido   |   Documento: 156755560

PROCESSO: 6017.2026/0025877-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: DANIEL DA SILVA SANTOS e ANDREA CEDRAN DE ALENCAR FIUZA (procuradora)
SQL: 214.026.0141-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.484.496-9, o imóvel de SQL nº 214.026.0141-5, descrito na matrícula nº 142.965 do 16º CRI Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a data de transação de 18/05/2018, referente à data do trânsito em julgado da sentença que homologou o divórcio e a natureza da transação item 29, excesso de meação na partilha (separação/divórcio), e não como constou, cujo percentual de 50% foi transmitido em favor de Daniel Da Silva Santos, CPF XXX.752.038-XX, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos. Por fim, eventual montante recolhido a maior deverá ser objeto de pedido específico à unidade competente desta Secretaria

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 156786371

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 18, de 05 de maio de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9 e Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga Calado, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do SAREC e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, esclarecimento de dúvidas de contribuintes relativas ao Sistem Conformidade, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Núcleo de Auditores de Sistema

Decisão   |   Documento: 156717493

AÇÃO JUDICIAL Nº 1049265-18.2025.8.26.0053

AUTORES: DINORA MARTINS NUNZIATA (CPF 170.896.788-57) e LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (CPF nº 170.896.818-07)

TRIBUTO: ISS

ASSUNTO: CDJPP - AIIs 006.903.749-3, 006.903.750-7, 6.903.751-5 e 006.903.752-3

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 1049265-18.2025.8.26.0053 e da CDJPP de cota ,com fulcro na ORDEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, DECIDO:

1.1 - CANCELAR os autos de infração AIIs nº 006.903.749-3, 006.903.750-7, 6.903.751-5 e 006.903.752-3.

1.3 - Anote-se, publique-se e encaminhe-se para as providências pertinentes no sistema de ISS.

ANDERSON DUARTE MEIRA

Diretor de Divisão

DICAJ

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Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 155673706

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011237-1

SQL nº: 118.474.0032-8

Interessado(a): TIAGO ANTONY DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.665.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incompatibilidade da área construída lançada com a situação fática do imóvel.

3.2. Alega “que consta no cadastro 10 m de frente por 25 m de fundo. Contudo, as medidas reais são 3,40 m de frente por 25 m de fundo, caracterizando erro cadastral”.

3.3. Alega que o “imóvel é sobrado padrão, semelhante aos vizinhos, que possuem IPTU com valores bem inferiores, reforçando a inconsistência”.

3.4. Requer a alteração da área construída de 132,00 m² para 98,38 m² e da área ocupada de 149,00 m² para 84,48 m².

3.5. Requer a “retificação das medidas.

3.6. Requer a “revisão do valor venal/IPTU e orientação sobre envio de documentos ou vistoria”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre consignar que o imóvel objeto da presente impugnação encontra-se lançado, em conjunto com outros dois lotes, no âmbito do condomínio identificado pelo SQCD nº 118.474.01-9, sendo-lhe atribuída fração ideal de 0,3361, incidente sobre as áreas comuns e, especificamente, sobre a área de terreno de 254 m² correspondente ao lote fiscal originário (SQL 118.474.0016-6).

4.2. Nessa conformidade, a alegação de incorreção quanto à testada e à área de terreno não se sustenta à luz da legislação tributária municipal, uma vez que tais elementos são definidos conforme os dados constantes da instituição de condomínio. Com efeito, dispõe o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.3. Outrossim, o registro das áreas construídas observa o disposto na Lei Municipal nº 10.235/1986, em especial: (i) o art. 10, que estabelece que, no cálculo do valor venal do terreno em condomínio, será considerada, como fator, a fração ideal atribuída a cada unidade autônoma; e (ii) o art. 13, segundo o qual a área construída bruta das unidades autônomas corresponde à soma da área privativa com a parcela das áreas comuns proporcional à respectiva quota-parte.

4.4. Dessa forma, por se tratar de unidade integrante de condomínio edilício, o lote fiscal objeto da impugnação compartilha a mesma área de terreno e testada atribuídas ao lote originário, cabendo-lhe, para fins fiscais, a correspondente responsabilidade proporcional, refletida no cadastro imobiliário por meio de sua fração ideal.

4.5. Ademais, como a discordância do requerente está diretamente relacionada à base de cálculo do IPTU (valor venal do imóvel), em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, ele poderia ter apresentado avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Nesse sentido, ressaltamos que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.6. A área construída do imóvel, como demonstrada graficamente na planta anexada pelo contribuinte (doc. nº 150783528), é de 98,38 m2. Porém, a esse valor deve ser acrescida a metragem de 18,19 m2 referente a uma área coberta adicional existente aos fundos do imóvel, aferível por meio de sua situação fática, conforme imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 155670140). Logo, a área construída total da edificação é de 116,57 m2, que deve ser registrada, após o arredondamento legal, como 117 m2 (parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986). Assim, o lançamento deve ser alterado, não conforme a pretensão do impugnante, mas no sentido de consignar a área construída de 117 m² e a área ocupada de 69,00 m², após o arredondamento legal (36,55 + 13,43 + 18,19 = 68,17 m²), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 118.474.0032-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 132,00 m² para 117,00 m² e da área ocupada de 149,00 m² para 69,00 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor Fiscal Tributário - DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 156705837

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0011274-6

SQL nº: 171.302.0246-6

Interessado(a): LEONARDO FAGUNDES ANGELIM - CPF/CNPJ nº XXX.220.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega exacerbação na base de cálculo.

3.2. Alega duplicidade de cobrança ou lançamento.

3.3. Alega fazer jus à isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel (VVI).

3.4. Alega que não houve alteração no cadastro que justifique o valor do IPTU ou a respectiva base de cálculo.

3.5. Alega que, "com base na consulta de IPTU dos anos anteriores, e metragem lançada para compor a base de cálculo do IPTU 2026, houve um aumento no lançamento na área do terreno incorporado maior do que devido, e na base de cálculo não foi considerado a dedução correta de desconto".

3.6. Requer "a revisão dos valores lançados e metragens utilizadas visando o recolhimento correto do referido imposto”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à alegação relacionada ao desconto no VVI, item 3.3., e alegações correlatadas dos itens 3.2. e 3.4, constatamos que todas são improcedentes. Isso porque, consultando os nossos registros, verificamos que o contribuinte é titular de outro imóvel no município de São Paulo - cadastrado sob o SQL 171.302.0377-2 (doc. nº 156705687), tendo recebido o benefício do desconto no VVI. O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021). Portanto, quanto a matéria, a alegação não encontra guarida na legislação municipal pela impossibilidade do reconhecimento da isenção/ desconto pelo VVI a mais de um imóvel em nome do contribuinte.

4.2. Do mesmo modo não há que se falar em exarcebação da base de cálculo, item 3.1., ou de que não houve alteração no cadastro que justifique o valor do IPTU ou da respectiva base de cálculo, item 3.4., considerando que, como já noticiado acima, o relativo incremento do imposto em relação ao exercício de 2025 decorre da perda do desconto pelo valor venal do imóvel, materializado na alteração do código CIII 800 para 888, conforme relatório no doc. nº 156705800: "CÓDIGO CIII (CÓDIGO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU INCENTIVO)... EM 2025, o imóvel possuía a situação de REVERSÃO DO CIII 88X POR ATO DE SF e em 2026, a situação passou a ser PERDA ISENC/DESC - +DE1IMOV.ISENTO - OFICIO".

4.3. Por oportuno, quanto a alegação de aumento no lançamento da área incorporada, item 3.5., denota-se que não houve alteração cadastral em relação aos exercícios anteriores da área incorporada (2.013 m²), tampouco do excesso de área (nulo), não sendo, portanto, causa para a revisão do lançamento impugnado.

4.4. Enfim, não encontramos nas alegações qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão do lançamento impugnado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.302.0246-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Diretoria de Julgamento

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 156696372

Processo: 6017.2025/0025259-7

SQL nº: 039.159.0050-8

Contribuinte: GILBERTO MASTROCOLA MANZANO/CPF XXX.820.618-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0050-8 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154840645).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o fator especial de 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0050-8 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 154840645.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 156694103

Processo: 6017.2025/0023662-1

SQL nº: 039.159.0045-1

Contribuinte: CLAUDIO MASSERA/CPF XXX.800.188-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 02/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0045-1 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154629654).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o fator especial de 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0045-1 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 154629654.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 156698802

Processo: 6017.2025/0025809-9

SQL nº: 039.159.0056-7

Contribuinte: MARIA CRISTINA MANZANO PIMENTEL/CPF XXX.923.608-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0056-7 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154753201).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o fator especial de 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0056-7 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 154753201.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 156753473

Processo: 6017.2025/0023617-6

SQL nº: 039.159.0052-4

Contribuinte: RONALDO AMANCIO GOZ/CPF XXX.666.748-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 01/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 07/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0052-4 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154910184).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o fator especial de 0,95 para o SQL nº 039.159.0052-4 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 154910184.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 156762576

Processo: 6017.2025/0024209-5

SQL nº: 039.159.0046-1

Contribuinte: DANIELLA DAVID VALENTE / CPF XXX.748.268-XX

Representante: não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2015

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

1. A área construída é 383,66m²;

2. Incorreção da sujeição passiva;

3. O padrão de construção D;

4. O valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer:

1. Avaliação especial do imóvel;

2. Alteração da área construída, sujeição passiva, padrão de construção e endereço de entrega.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.1.1.1 Nada a deferir quanto à incorreção da área construída, tendo em vista que a área construída alegada (AC 383,66m²) está de acordo com o Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.1.1.2 A área construída bruta, quando for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme o disposto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.1.3 Portanto, a área construída do imóvel foi corretamente lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.1.2 DA SUJEIÇÃO PASSIVA

3.1.2.1 Na Notificação de Lançamento emitida para o imóvel impugnado, constou como sujeito passivo da obrigação tributária ANDRE VAIR CAPECCE, CPF XXX.711.828-XX.

3.1.2.2 Contudo, de acordo com R.09 da matrícula do imóvel nº 94.489 do 01º Oficial de Registro de Imóveis (docs. 125010894), constatamos que deveria figurar como proprietária do referido imóvel DANIELLA DAVID VALENTE / CPF XXX.748.268-XX.

3.1.2.3 Portanto, considerando que o interessado constara indevidamente como sujeito passivo do IPTU do imóvel cadastrados sob o SQL 039.159.0046-1, exercício 2025, concluímos que este lançamento deverá ser CANCELADO.

3.1.2.4 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento constando no polo de sujeição passiva:

- DANIELLA DAVID VALENTE, CPF XXX.748.268-XX

3.1.3 DO PADRÃO CONSTRUTIVO DO IMÓVEL E DO ENDEREÇO DE ENTREGA

3.1.3.1 A interessada alega que o imóvel possui padrão D de construção. Entretanto, não mencionou os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e não juntou as provas que comprovem o alegado, consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05.

3.1.3.2 Não foi apresentado também o comprovante de residência para alteração do endereço de entrega.

3.1.3.3 A interessada poderá efetuar o recadastramento por meio de Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI para fins de recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel. Para maiores informações, acessar: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/28546.

3.1.4 DO VALOR VENAL DO IMÓVEL

3.1.4.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0046-1 para o exercício de 2025 (Parecer documento 155119001).

3.1.4.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão à contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar como sujeito passivo DANIELLA DAVID VALENTE, CPF XXX.748.268-XX; fator especial de 0,95 para o imóvel SQL nº 039.159.0046-1 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 155119001.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - SP E FE.

Decisão Tributária   |   Documento: 156756394

Processo: 6017.2025/0024151-0

SQL nº: 039.159.0063-1

Contribuinte: ALVARO MANUEL DE AZEVEDO TORRES/CPF XXX.668.478-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 06/05/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 07/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 039.159.0063-1 para o exercício de 2025 (Parecer documento 155066802), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ $ 3.141.138,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156779331

Processo: 6017.2025/0020654-4

SQL nº: 057.175.0084-1

Contribuinte: VALDEIR MENDES DE SOUZA/CPF XXX.789.106-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados conduzem à aplicação do fator especial igual a 0,86 para o imóvel SQL nº 057.175.0084-1 para o exercício de 2025 (Parecer documento 154466843).

3.1.2 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o fator especial de 0,86 para o imóvel SQL nº 057.175.0084-1 para o exercício de 2025, conforme Parecer DIMAP documento 154466843.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - FE.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 156694063

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013391-3

SQL nº: 303.007.2401-1

Interessado(a): CARLOS MIGUEL CAMPOS MORAIS - CPF nº XXX.617.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Consultando nossos registros, não pudemos identificar o andamento do pedido de atualização cadastral mencionado (doc. nº 156690293). Também não identificamos Formulário de Atualização Cadastral pendente de processamento para o SQL sob análise (doc. nº 156690904). De todo modo, sobre a alegação do requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que o requerente e o coproprietário indicado no subitem 5.1 abaixo atendem às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 156690655; doc. nº 156690674; doc. nº 156690682; doc. nº 156690695). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2401-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para CARLOS MIGUEL CAMPOS MORAIS (CPF nº XXX.617.198-XX) e a inclusão do nome de proprietário “LAVOISIER LEITE NETO” (CPF nº XXX.070.434-XX) a partir de 09/2024, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 372.408 - 9º ORI; doc. nº 156690351).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156740130

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013869-9

SQL nº: 303.007.2255-6

Interessado(a): MAXINE LIVIA FELIX RODRIGUES - CPF nº XXX.925.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação da requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que a requerente atende às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 156735552; doc. nº 156735571). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2255-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156776817

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010417-4

SQL nº: 069.049.0236-1

Interessado(a): APARECIDA DAS GRACAS MIGUEL - CPF nº XXX.561.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/Desconto pelo Valor Venal do Imóvel (VVI) (doc. nº 150584115, folha 3).

3.2. Isenção de IPTU para Aposentados (doc. nº 150584115, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à isenção/desconto pelo VVI, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Consultando nossos registros, verificamos que, no exercício impugnado, o imóvel sob análise já recebeu os benefícios previstos no referido diploma legal, uma vez que seu valor venal se encontra na faixa de desconto nele prevista (doc. nº 156768707) e que a requerente atende às condições nele exigidas (doc. nº 156770920; doc. nº 156770934). Deste modo, o pedido deve ser julgado improcedente em virtude de controvérsia a ser analisada.

4.2. Quanto ao pedido de isenção de aposentado, não se trata de objeto de impugnação ao lançamento, de modo que o pedido não deve ser conhecido, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.049.0236-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

5.2.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIMIS, para análise do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 150584115, folha 4).

Decisão Tributária   |   Documento: 155550998

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008890-0

SQL nº: 068.352.0292-0

Contribuinte: FABIO SOARES VENDRUSCOLO - CPF nº XXX.379.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Direito à isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) prevista na legislação tributária municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Conforme o art. 4º deste diploma legal, as isenções e os descontos nele previstos não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem. Sendo este o caso do imóvel sob análise (uso 24: “garagem em edifício de uso exclusivamente residencial”) (doc. nº 152246332), concluímos que o requerente não faz jus à isenção pleiteada. Portanto, o pedido não deve ser aceito.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.352.0292-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1 DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte (possuidor) de “FABIO SOARES VENDRUSCOLO”, a partir de 05/2023, tendo em vista “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças” anexado pelo requerente (doc. nº 150185518).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155552000

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010419-0

SQL nº: 109.057.0110-1

Contribuinte: INGRID HELENE HORODYNSKI - CPF nº XXX.927.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o valor do imposto e a metragem do terreno, alegando que, em comparação com o exercício anterior de 2025, estes teriam passado de 696 m² e de R$ 6.641,80, respectivamente, para 1.841 m² e para R$ 20.145,54.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação da requerente, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 152977517) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 152974736). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 27 e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

4.2. Especificamente sobre a área de terreno, está equivocada a alegação da requerente de que seu valor no exercício anterior teria sido lançado em 696 m². O valor atualmente cadastrado de 1.841 m² vem sendo lançado desde, pelo menos, o ano de 2012 (doc. nº 152977517; doc. nº 152974764). De acordo com o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a área de terreno, para fins de cálculo do IPTU, deve ser obtida da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente; a matrícula anexada pela requerente (doc. nº 150584669; doc. nº 150584671; doc. nº 150584677), por sua vez, não oferece justificava para sua revisão. Ademais, a área de terreno atualmente cadastrada está compatível com o Mapa Digital, o qual está compatível com o Mapa Histórico (doc. nº 152984588). Por fim, observamos que o valor de “696” na NL 01/2025 apontado pela requerente se refere, na verdade, ao Valor de Metro Quadrado de Terreno, sendo que sua atualização para o valor utilizado para o imposto de 2026 está de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, atualizada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Por fim, apontamos que para o imóvel em questão não se aplicam os limites de diferença nominal do IPTU (entre exercícios consecutivos) previstos na Lei Municipal nº 15.889/2013, por se tratar de imóvel considerado não construído, nos termos do art. 9º, § 4º, do mesmo diploma legal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 109.057.0110-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 156691808

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0020204-6

CCM nº: 6.684.907-1

Interessado: GUILHERME FERNANDO OLIVEIRA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 156691166 do processo SEI nº 6021.2026/0020204-6, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 061.206.726-2.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 08/09/2020.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 156645714

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020337-7

SQL nº: 087.374.0740-6

Contribuinte: WILSON ALAER BORGES

CPF nº: XXX.074.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada neste processo.

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2022 - NL 01/2022; 09/02/2023 - NL 01/2023; 15/02/2024 - NL 01/2024; 09/06/2025 - NL 02/2022; 15/06/2025 - NL 02/2023; 15/05/2025 - NL 02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

OBS: A título informativo, os lançamentos veiculados pelas NL's nºs 02, referentes ao período de 2022 a 2024, apresentam como única alteração, em relação aos lançamentos anteriores do mesmo período (NL's nºs 01), a inclusão do Sr. WILSON ALAER BORGES no polo passivo da obrigação tributária.

Os créditos tributários constantes das NL's nºs 01 e nº 02, nos respectivos exercícios, são idênticos. Registre-se que os lançamentos veiculados pelas NL’s nºs 01 foram cancelados. Ressalte-se, ainda, que foi efetuada a devida compensação, ainda que parcial, quando cabível.

5. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 155322719

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009345-8

SQL nº: 005.024.0497-3

Interessado(a): LAURO TOMAZ DA COSTA - CPF/CNPJ nº 898.XXX.XXX-20

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU (NLs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025) em 25/10/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). Quanto às Notificações nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a impugnação é intempestiva.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando a existência de lançamentos retroativos indevidos, sob o fundamento de que o imóvel constava no cadastro municipal como garagem, tendo sido solicitada em julho/2025 a correção de sua classificação para uso comercial, momento a partir do qual passou a ser exigido IPTU recalculado, inclusive com cobrança retroativa dos últimos anos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A alteração da classificação do imóvel de garagem para uso comercial decorreu de atualização cadastral efetuada a partir de solicitação do próprio interessado, não se constatando irregularidade nos lançamentos efetuados para os exercícios subsequentes, tampouco ilegalidade na manutenção dos lançamentos regularmente constituídos dentro do prazo legal.

4.2. No que se refere aos lançamentos apontados como retroativos, observa-se que as Notificações de Lançamento nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 foram regularmente constituídas dentro do prazo decadencial, razão pela qual subsistem válidas, não havendo fundamento legal para o seu cancelamento.

4.3. Quanto às alegações constantes dos itens c) e d) da impugnação, relativas (i) ao pagamento regular dos IPTUs dos exercícios anteriores, inclusive com informação de que o IPTU do exercício de 2026 já teve seu valor atualizado e foi considerado correto pelo interessado, e (ii) ao pedido de reconhecimento da inexigibilidade de débitos anteriores à data de aquisição do imóvel, cumpre esclarecer que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel em 1º de janeiro de cada exercício, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional. Assim, eventual alienação do imóvel não afasta a exigibilidade dos créditos tributários regularmente constituídos em exercícios anteriores, os quais se vinculam ao bem imóvel e acompanham a sua titularidade, nos termos da legislação aplicável. Ademais, o reconhecimento de pagamentos efetuados não implica, por si só, inexigibilidade de lançamentos válidos e não impugnados tempestivamente, inexistindo amparo legal para a exclusão dos valores regularmente lançados apenas em razão da data de aquisição do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 005.024.0497-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155332264

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009374-1

SQL nº: 304.093.0239-1

Interessado(a): PAULO CESAR MENEZES DE ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.649.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Divergência entre o valor venal atribuído à unidade e os valores praticados para unidades equivalentes no mesmo condomínio, sustentando a necessidade de revisão da fração ideal, do padrão construtivo e dos parâmetros cadastrais utilizados no cálculo do tributo, com pedido de reavaliação técnica intra‑condomínio.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O valor venal do imóvel para o exercício de 2026 foi apurado em conformidade com a legislação municipal vigente, a partir da aplicação dos parâmetros definidos na Planta Genérica de Valores, levando em consideração a localização do imóvel, a fração ideal correspondente, a área construída, o padrão construtivo e os demais elementos objetivos constantes do cadastro fiscal, não se constatando erro material ou inconsistência cadastral apta a ensejar a revisão pretendida.

4.2. A mera existência de valores distintos atribuídos a outras unidades do mesmo condomínio não constitui, por si só, prova de incorreção do lançamento impugnado, uma vez que o cálculo do IPTU observa critérios individualizados, podendo haver variações decorrentes de diferenças de fração ideal, localização da unidade, área construída, padrão construtivo ou histórico cadastral, inexistindo amparo legal para a revisão do lançamento apenas com base em comparação genérica entre unidades.

4.3. Ademais, observa-se que o impugnante não apresentou a indicação do valor venal que entende correto para o imóvel, tampouco demonstrou qual seria o montante do tributo reputado justo, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade. Não foram juntados elementos técnicos objetivos, parâmetros comparativos individualizados ou demonstração concreta de erro nos dados cadastrais que justificassem a instauração de análise específica de Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual inexiste suporte fático ou jurídico para a revisão pretendida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 304.093.0239-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 156682221

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009624-4

SQL nº: 069.030.0065-8

Interessado(a): MARJORY BALAMINUT DOS SANTOS - CPF nº XXX.716.648-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o valor venal do imóvel para o exercício de 2026 (R$ 230.836,00) estaria incorreto, solicitando sua revisão para R$ 230.000,00; e

3.2. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Da solicitação de revisão do valor venal do imóvel

Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Por conseguinte, não deve ser dado prosseguimento ao procedimento de avaliação especial do imóvel.

4.2. Da isenção/desconto pelo valor venal

Destaque-se que a requerente registrou sua aquisição do imóvel em 25/10/2023, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.042 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 156681998). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 156681917), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 156682003). O valor venal da unidade foi apurado em:

2024: R$ 201.742,00

2025: R$ 210.962,00

2026: R$ 230.836,00

Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para os exercícios de 2024 e 2025, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se atualizar, de ofício, o nome do proprietário para o da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2024.

Ressalte-se que, para o exercício de 2023, o fato gerador ocorreu em 01/09/2023. Isso se deve à instituição do condomínio em agosto de 2023, conforme a regra do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que em seu art. 8º, inciso I, alínea "b", item 3, estabelece:

Art. 8º. Considera-se ocorrido o fato gerador:

I - referente ao Imposto Predial;

a) em 1º de janeiro de cada exercício;

b) no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

(...)

3- instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais;”

Na data desse fato gerador (01/09/2023), a proprietária ainda era a construtora (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA). Como esse não era o único imóvel da empresa elegível ao benefício em tela, não se aplica o benefício da isenção por valor venal para o exercício de 2023, conforme exige o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0065-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2024.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156684597

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012241-5

SQL nº: 069.030.0083-6

Interessado(a): LEVY LIMA MELO - CPF nº XXX.605.428-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Destaque-se que o requerente registrou sua aquisição do imóvel em 25/10/2023, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.060 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 156684337). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 156684239), e verificou-se que o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 156684348). O valor venal da unidade foi apurado em:

2024: R$ 201.742,00

2025: R$ 210.962,00

2026: R$ 230.836,00

Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para os exercícios de 2024 e 2025, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se atualizar, de ofício, o nome do proprietário para o do requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2024.

Ressalte-se que, para o exercício de 2023, o fato gerador ocorreu em 01/09/2023. Isso se deve à instituição do condomínio em agosto de 2023, conforme a regra do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que em seu art. 8º, inciso I, alínea "b", item 3, estabelece:

Art. 8º. Considera-se ocorrido o fato gerador:

I - referente ao Imposto Predial;

a) em 1º de janeiro de cada exercício;

b) no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:

(...)

3- instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais;”

Na data desse fato gerador (01/09/2023), a proprietária ainda era a construtora (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA). Como esse não era o único imóvel da empresa elegível ao benefício em tela, não se aplica o benefício da isenção por valor venal para o exercício de 2023, conforme exige o art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, nº 01/2024, nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0083-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2024.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, a partir de 01/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156686694

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013669-6

SQL nº: 069.030.0091-7

Interessado(a): RAISSA LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF nº XXX.537.548-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2026 e 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Destaque-se que a requerente adquiriu o imóvel em 29/11/2023 e registrou essa aquisição em 15/01/2024, conforme o registro nº 02 da matrícula nº 297.068 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 156686456). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 156686373), e verificou-se que a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 156686468). O valor venal da unidade foi apurado em:

2024: R$ 198.141,00

2025: R$ 207.198,00

2026: R$ 226.778,00

Em que pese o proprietário do imóvel em 01/01/2024 ainda fosse a construtora (SATUBA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA), a requerente já era possuidora do imóvel nesta data, o que resulta no mesmo efeito prático para fins de concessão do benefício pelo valor venal se já fosse proprietária do imóvel na referida data, nos termos da Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º, inciso II). Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para os exercícios de 2024 e 2025, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se atualizar, de ofício, o nome do proprietário para o da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2024.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024, nº 01/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 069.030.0091-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2024.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2024.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156784585

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017892-5

SQL nº: 303.007.2260-2

Interessado(a): JOAO PEDRO SEGHESSI TANGERINO - CPF nº XXX.828.058-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.267 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 156783720), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 156783728), e o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 156783734). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2260-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 156678304

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0037637-7

SQL nº: 244.022.0010-3

Interessado(a): ARNALDO MARIA PINTO - CPF/CNPJ nº XXX.747.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/07/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ilegalidade no lançamento do IPTU para os exercícios citados, em que pese tratar-se de imóvel sujeito a ITR, o que, segundo o contribuinte, originou bitributação, visto já ter quitado o imposto de competência da União incidente sobre os exercícios impugnados.

3.2. Ausência de comunicação ao INCRA acerca da alteração dos limites da zona urbana, para que fossem interrompidos os lançamentos de ITR.

3.3. Invalidade das cobranças retroativas: defende o impugnante que o mesmo fato gerador já havia sido tributado anteriormente, além de que a municipalidade já detinha todas as informações necessárias à época da ocorrência dos fatos geradores pretéritos, devendo ter lançado o imposto à ocasião de cada um.

3.4. Sustentação de que o imóvel teria direito à isenção destinada a áreas de preservação ambiental permanente.

3.5. Alegação de que a limitação da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU a cada exercício não foi aplicada ao imóvel.

3.6. Em razão de alegada invasão ao imóvel no exercício de 2022, o impugnante entende que foi privado temporariamente da propriedade do bem, pelo que manifesta que o lançamento do IPTU para o citado exercício é nulo.

3.7. Alegação de superestimação do valor da base de cálculo do imposto, apresentando avaliação contraditória para corroborar o pedido, nos termos do artigo 18 da Lei 10.235/1986.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), tem como fato gerador a propriedade, posse e titularidade do domínio útil de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Dessa forma, o legislador, consubstanciado no artigo 156, inciso I da Constituição Federal, concretizou a competência do município para instituir tributo sobre a titularidade de imóveis nos limites de sua subdivisão urbana. Logo na sequência, no mesmo artigo 32 do CTN, em seu parágrafo primeiro, o legislador traz a definição de zona urbana, como sendo aquela definida por lei municipal, observado como requisito mínimo a existência de pelo menos dois dos melhoramentos citados nos cinco incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

Extrai-se, portanto, da Lei Complementar que inaugura o IPTU, como instrumento de materialização da disciplina da Constituição Federal, que o município possui a competência para instituir o imposto, sendo que é ele quem define, por lei, quais os limites de sua zona urbana. Nesse esteio, a Lei 16.050/2014, com alterações promovidas pela Lei 17.975/2023 definiu que a região de que faz parte o SQL em tela integra a zona urbana municipal. Assim, frente ao exposto, não é necessária qualquer outra providência por parte da municipalidade para o lançamento do IPTU, visto que, dotada da competência para instituir o tributo, definiu em seu arcabouço legal que a região em questão é urbana, tendo o condão de constituir o crédito tributário.

Nota-se que nem a Constituição Federal, tampouco a Lei Complementar Nacional, fixam qualquer exigência adicional para que haja o lançamento do imposto. Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011 (regulamento do IPTU do município de São Paulo) reproduz o texto do CTN em seu artigo 2° e materializa a competência da municipalidade para constituir o crédito tributário de IPTU.

Perante o exposto, ao lançar o IPTU referente ao SQL em questão, o Município de São Paulo agiu no exercício de sua competência constitucional, atendendo à imposição do CTN, qual seja, definir por lei seu perímetro urbano.

Desta feita, a partir do momento em que a zona urbana é delimitada, imóveis que antes estavam sujeitos à tributação do ITR passam a ser submetidos ao IPTU, sem que haja qualquer outra exigência, respeitando a vontade do legislador, que coloca a área rural como residual, sendo aquela fora da delimitação do perímetro urbano, ou na qual estejam ausentes os melhoramentos citados no parágrafo primeiro, do artigo 32, do CTN.

Eventual exigência de comunicação a autarquia federal (INCRA) para concretização da competência tributária representaria flagrante violação do texto constitucional, visto que condicionaria a incidência de tributo a realização de ato administrativo, o que não encontra amparo legal. Visto que os requisitos para lançamento do imposto foram preenchidos, a decretação de sua nulidade representaria afastamento da legislação municipal, o que nenhum ato administrativo tem prerrogativa de efetuar.

Estando presentes todos os requisitos, não há que se falar em nulidade dos lançamentos impugnados, pelo que consistem na corporificação do exercício da competência constitucional do município.

Tratando-se da retroatividade dos lançamentos, conforme disciplina o artigo 173, inciso I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Para demonstração, traz-se à voga o exercício mais antigo impugnado, o de 2020. O lançamento do exercício citado poderia ter sido realizado nele próprio, portanto, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício subsequente, qual seja, 01/01/2021. Como se está diante de prazo de 5 anos, este se extinguiria em 01/01/2026. Portanto, o lançamento efetuado em 14/07/2025 está perfeitamente coberto pelo prazo decadencial. Como o lançamento do exercício mais antigo não foi alcançado pela decadência, por óbvio os dos exercícios seguintes também não o foram.

Ressalta-se que aqui não se fala em revisão de lançamentos efetuados anteriormente, como levantado pelo contribuinte. Ao arguir o artigo 149, do Código Tributário Nacional, o impugnante debruça-se na hipótese de que lançamento efetuado anteriormente pela União estaria sendo revisto pelo município de São Paulo, o que não ocorreu na situação em comento. A municipalidade exerceu a prerrogativa descrita no próprio dispositivo legal citado, de lançar de ofício o tributo quando a lei assim o determine e quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. Vale destacar que a Lei 10.819/1989 determina, em seu artigo 3°, inciso I, que a inscrição do imóvel e respectivas atualizações serão promovidas pelo sujeito passivo na ocorrência de circunstância que determine a inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Assim, a Fazenda Pública do município de São Paulo não reviu lançamentos efetuados anteriormente, e sim, efetuou lançamentos inaugurais, exercendo a prerrogativa concedida por Lei Complementar Nacional.

Portanto, não há ilegalidade na retroação dos lançamentos de IPTU, sendo que o fisco paulistano agiu de acordo com o conjunto normativo que rege a atividade tributária.

Quanto à alegação de que o imóvel teria direito à isenção destinada a áreas de preservação ambiental permanente, destaca-se que, nos termos do artigo 45, § 5°, do Decreto 52.884/2011, pedidos de isenção não se confundem com impugnação de lançamento, não possuindo caráter litigioso. Portanto, tal pedido não pode ser objeto de impugnação de lançamento, não devendo ser conhecido.

O impugnante defende ainda que, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, a evolução dos valores dos respectivos lançamentos não respeitou o limite nominal correspondente ao menor valor entre o percentual de 10% e a variação do IPCA a cada ano. Ocorre que se está diante de um terreno, ou seja, um imóvel não construído. A disciplina do artigo 9°, § 4°, inciso I da Lei 15.889/2013, incluído pela Lei nº 16.272/2015 é clara ao afirmar que a limitação de aumento descrita no caput do artigo, conhecida como “trava”, não será aplicada a imóveis considerados não construídos. Ou seja, o instituto não se aplica ao SQL objeto da presente impugnação, pelo que não há equívoco na conduta do fisco municipal no que tange à alegação levantada pelo contribuinte.

Em sua petição, o contribuinte alega, ainda, que o imóvel em tela foi invadido no exercício de 2022, sendo que, no seu entendimento, foi privado temporariamente do direito de propriedade, manifestando que o lançamento do IPTU para este período é nulo. Para o impugnante, por estar afastado da posse do bem no período, a cobrança do imposto representaria penalização dupla, juntamente com a perda da posse. Entretanto, o Código Civil, no capítulo em que trata da propriedade, mais especificamente em seu artigo 1.228, prevê que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Isto significa que o direito de reaver a posse do bem de quem injustamente o possua é um dos direitos inerentes à propriedade, o qual, inclusive, foi exercido pelo contribuinte. Dessa forma, o impugnante nunca foi privado do direito de propriedade. Mesmo com o imóvel invadido subsistiu o instituo jurídico, estando o proprietário sob a tutela dos direitos inerentes à titularidade do bem, valendo-se disso para reaver a posse deste. Conforme artigo 10 do Decreto 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Portanto, ao ser lançado em nome do proprietário, o tributo referente ao exercício de 2022 amoldou-se perfeitamente aos regramentos que dispõem sobre o tema, não havendo que se falar em nulidade.

Tratando-se do valor venal do imóvel, o conjunto normativo do município de São Paulo permite que o contribuinte do IPTU discorde da valoração efetuada pela Fazenda Pública e comprove, por seus meios, que o SQL possui valor distinto daquele atribuído pela municipalidade. Nesse sentido, o artigo 18 da Lei 10.235/1986 determina que o contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória. Assim o fez o impugnante, apresentando laudo técnico em que buscou comprovar que o valor da base de cálculo do imposto foi superestimado nos lançamentos impugnados. Dessa forma, foi efetuada avaliação especial pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda, resultando em parecer técnico (doc. 154313342), o qual define que deve ser aplicado para o imóvel o fator especial igual 0,82 para os exercícios de 2022 e 2023, e igual a 0,83 para 2024 e 2025, de modo a adequar o valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 244.022.0010-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação de fator especial igual a 0,82, de 01/2022 a 12/2023 e igual a 0,83, de 01/2024 a 12/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156708383

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010442-5

SQL nº: 027.040.0180-4

Contribuinte: MAYLLA ABRANTES PINHEIRO - CPF nº XXX.551.374-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0180-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de MAYLLA ABRANTES PINHEIRO como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.599, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 156705142), que a impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, a requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF da requerente na base de dados. Desta feita, esta faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156735303

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012133-8

SQL nº: 027.040.0134-0

Contribuinte: BARBARA ANGELICA RODRIGUES - CPF nº XXX.042.858--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0134-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de BARBARA ANGELICA RODRIGUES como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel encontra-se, equivocadamente, em nome da construtora no Cadastro Imobiliário Fiscal, o que, no seu entendimento, pode ocasionar distorções na apuração do imposto.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.553, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 151028622), que a impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, a requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que a impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF da requerente na base de dados. Desta feita, esta faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156771884

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011026-3

SQL nº: 027.040.0106-5

Contribuinte: TALIS KYLIAN TEIXEIRA DE SOUZA - CPF nº XXX.171.718--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0106-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de TALIS KYLIAN TEIXEIRA DE SOUZA como possuidor do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel encontra-se, equivocadamente, em nome da construtora no Cadastro Imobiliário Fiscal, o que, no seu entendimento, pode ocasionar distorções na apuração do imposto.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.525, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150743590), que o impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, o requerente detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que o impugnante é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF do requerente na base de dados. Desta feita, este faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156781800

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011259-2

SQL nº: 027.040.0161-8

Contribuinte: PATRICIA DE JESUS CAMPOS LUZPATRICIA DE JESUS CAMPOS LUZ - CPF nº XXX.031.275-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0161-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de PATRICIA DE JESUS CAMPOS LUZ e CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA LUZ como possuidores do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que, de forma equivocada, o imóvel encontra-se em nome da construtora no Cadastro Imobiliário Fiscal, o que pode ocasionar distorções na apuração do imposto.

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.580, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 150785456), que os requerentes adquiriram o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, ambos detêm a posse do SQL, pelo que seus nomes devem ser incluídos como contribuintes, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os contribuintes são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs na base de dados. Desta feita, estes faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156752857

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010743-2

SQL nº: 299.076.0158-4

CONTRIBUINTE: MARIA CHRISTINA PARISI - CPF/CNPJ nº XXX.293.208-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor venal considerado no lançamento estaria acima do valor de mercado e solicitando, portanto, a revisão da base de cálculo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, que corresponde ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória (elaborada por profissionais ou corretores de imóveis) ou laudo avaliatório (elaborado por profissional legalmente habilitado). Sendo que tais documentos devem comprovar que o valor atribuído é superior àquele pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto

4.2. No caso em exame, destaca-se que não foi localizado qualquer documento com o teor exigido, razão pela qual considera-se o pedido improcedente. Ressalta-se, ainda, que, conforme disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios necessários.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156774936

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010730-0

SQL nº: 058.053.0030-3

CONTRIBUINTE: JAQUELINE LIZZETH TERCEROS MENDOZA - CPF/CNPJ nº XXX.855.698-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2020 a 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando que o imóvel possui destinação exclusivamente residencial e solicitando, portanto, a retificação do dado cadastral.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, cabe esclarecer que é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.

4.2. Em relação à Notificação de Lançamento n° 01/2026, quanto à alteração do uso do imóvel, analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele (doc. n° 150661421, 150661424 e 150661427]) e os dados constantes de nossos registros cadastrais (doc. n° 156770216), entre outros (doc. n° 156770661), conclui-se pela procedência do pedido e promove-se a retificação solicitada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso de comercial para residencial, a partir de 01/2026.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.3. DE OFÍCIO, conforme matrícula n° 104.442 do 16º Registro de Imóveis, determino a inclusão de JAQUELINE LIZZETH TERCEROS MENDOZA como contribuinte, na qualidade de proprietária, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (uso: residencial, proprietário: Jaqueline Lizzeth Terceros Mendoza. Efeitos 01/2026).

Decisão Tributária   |   Documento: 156785430

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0082086-2

SQL nº: 111.354.0008-2

CONTRIBUINTE: JOAO BATISTA BARBOSA - CPF/CNPJ nº XXX.494.528-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2022 a 02/2025

1. RETIFICO o despacho decisório proferido no Processo SEI nº 6017.2025/0082086-2, publicado no Diário Oficial da Cidade em 27/01/2026, nos seguintes termos:

1.1. Onde se lê: “3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 250 m², da testada para 19,69 m² e da área ocupada para 241 m², com efeitos a partir de janeiro de 2021.” Leia-se: “3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 250 m², da testada para 19,69 m² e da área ocupada para 241 m², com efeitos a partir de fevereiro de 2022.”

2. RATIFICO os demais termos do referido despacho, que permanecem inalterados.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão por meio da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 156782913

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0029131-2

SQL nº: 075.065.0070-1

Interessado(a): IZABEL FRANCISCA PEREIRA SANCHES - CPF/CNPJ nº XXX.851.228 -XX

Representante: JULIANA IGNACIO PIRES - CPF nº XXX.244.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU (02/2025) em 14/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do Valor Venal por meio de procedimento de avaliação especial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 154822502), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 075.065.0070-1 no exercício de 2025.

4.3. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 075.065.0070-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 156780310

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MARCELO QUERINO DE ASSIS
CPF: XXX.367.668-XX
OAB: 372.196

DANIELLE MAIA RONCONI
CPF: XXX.921.678-XX
OAB: 104.567

RAIMUNDO NONATO ALVES BARROS
CNPJ: 23.130.150/0001-15

DAYTONA CAPITAL & REAL STATE - DCAPITAL LTDA
CNPJ: 61.410.592/0001-04

RAUL RIBEIRO LEITE
CPF: XXX.925.148-XX
OAB: 144.401

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 155698015

Processo: 6017.2026/0011637-7

SQL nº: 065.121.0107-3

Contribuinte: MARLA DA SILVA ESPEZIM

CPF nº: xxx.015.380-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 28/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a adequação do valor do IPTU 2026, afastando o suposto aumento de 47,47% e aplicando da trava legal.

Ademais, solicita a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

No exercício de 2025, consta a NL 01/2025, no valor de R$ 6.266,40, e a NL 02k/2025 (complementar à NL 01/2025), no valor de R$ 2.134,50, totalizando IPTU de 2025 no valor de R$ 8.400,90.

No exercício de 2026, o valor do IPTU foi de R$ 9.241,00.

Logo, o reajuste do IPTU de 2026 em relação ao IPTU de 2025 foi de 10%, e não de 47,47%, conforme alegado pelo impugnante.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.3.1. Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 155074563

Processo: 6017.2026/0011648-2

SQL nº: 110.498.0098-1

Contribuinte: SERGIO BERNARDO GARCIA DA COSTA

CPF nº: xxx.619.298-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do possuidor do imóvel, de SERGIO BERNARDO GARCIA DA COSTA para JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA, alegando que o primeiro não reside no imóvel há 30 anos, e que o segundo, irmão, é quem reside sozinho no imóvel.

Informa que o fato de o primeiro constar como possuidor impede o gozo do benefício fiscal pelo valor venal do imóvel, haja vista que já possui outro imóvel na Capital.

Alega que JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA ingressou com ação de usucapião, que está em andamento.

Na matrícula apresentada não consta o nome de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

Não há sentença da alegada ação de usucapião em proveito de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

Foi apresenta, apenas, uma conta de energia em nome de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

3.2. Tendo em vista que não foi apresentada documentação suficiente para respaldar a alteração do nome do possuidor, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 156678422

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0012605-6
CNPJ ou CPF: XXX.536.328-XX
Contribuinte: WALTER DOS SANTOS
SQL: 078.255.0039-3
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2026 e 02/2021 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.255.0039-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151931779, 152651128 R. 10, 156676608 e 156676625, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE WALTER DOS SANTOS, CPF: XXX.536.328-XX e

COMPROMISSÁRIO: ESPOLIO DE JOSE BENEDITO DE GODOY, CPF: XXX.928.458-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 156693434

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0016180-3
CNPJ ou CPF: XXX.179.158-XX
Contribuinte: ROBERTO DE OLIVEIRA
SQL: 131.014.0018-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 131.014.0018-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 156692786, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: JOSE BELISARIO DA SILVA FILHO, CPF: XXX.277.618-XX e GISELDA BORGES BELISARIO, CPF: XXX.396.578-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 154576275

PROCESSO: 6017.2026/0025845-7
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO ILDEFONSO MACHADO
SQL nº: 059.072.0081-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado na intrução documento 154574004, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico, e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, nos seguintes termos:

DEFIRO o pedido de isenção para o IPTU do exercício de 2025, incidente sobre o imóvel cadastrado pelo SQL nº 059.072.0081-2, com a concessão de 30% do benefício, tendo em vista que houve o atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente possui renda bruta mensal entre 4 e 5 salários mínimos.

2. Fundamento Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Anote-se e publique-se, e após encaminhe-se para DIMIS para as demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 154608615

PROCESSO: 6017.2026/0007846-7
INTERESSADO: MARIA CECILIA CASSANDRA MORAES
SQL nº: 083.231.0025-1
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 083.231.0025-1 para o exercício 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154608242

PROCESSO: 6017.2026/0006127-0
INTERESSADO: VALTER ANTONINHO NICOLETTI
SQL nº: 118.306.0333-6
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 118.306.0333-6 para o exercício 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 155604046

Processo: 6017.2025/0072700-5
Interessado(a): Claudete Luiz Pereira
SQL: 107.452.0040-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 107.452.0040-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155604178

Processo: 6017.2025/0053746-0
Interessado(a): José Eduardo Andrade de Lima
SQL: 090.431.0764-6
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 090.431.0764-6, nos termos do item 3 da análise, pelo motivo de o requerente não atender ao requisito de possuir um único imóvel em todo o território nacional, nos termos da DIRPF, conforme estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei 11.614/94.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155604347

Processo: 6017.2025/0052186-5
Interessado(a): Gleide Ivanir Barbosa
SQL: 095.043.0037-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 095.043.0037-5, nos termos do item 7 da análise, pelo motivo de o imóvel não possuir uso residencial na data do fato gerador (01/2025), requisito estabelecido no art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94. Conforme apurado, a alteração para uso residencial ocorreu apenas em 09/2025.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155604579

Processo: 6017.2025/0054778-3
Interessado(a): Miriam Lozano Luiz Silva
SQL: 166.209.0042-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 166.209.0042-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (50%), conforme item 6 da análise. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155604825

Processo: 6017.2025/0056423-8
Interessado(a): Marcus Silva Pompili
SQL: 160.287.0123-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 160.287.0123-7, nos termos do item 8 da análise, pelo motivo de o rendimento mensal apurado exceder o limite legal estabelecido para a concessão do benefício.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155610259

Processo: 6017.2025/0050869-9
Interessado(a): Odila de Abreu Ferreira Fontes
SQL: 010.095.0148-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 010.095.0148-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa entre 3 e 4 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155605130

Processo: 6017.2025/0050521-5
Interessado(a): Álvaro Rossi Filho
SQL: 119.250.0050-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 119.250.0050-7, nos termos do item 3 da análise, pelo motivo de o requerente não atender ao requisito de possuir um único imóvel em todo o território nacional, conforme estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei 11.614/94. Conforme apurado em declaração de imposto de renda (DIRPF), o interessado possui outro imóvel.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155608007

Processo: 6017.2025/0062356-0
Interessado(a): Danilo de Carvalho Correa Filho
SQL: 098.007.0040-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 098.007.0040-4, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 155609098

Processo: 6017.2025/0068997-9
Interessado(a): Deise Martim Franco
SQL: 071.135.0083-8
Assunto: Impugnação de Lançamento e Isenção de IPTU
Exercício: 2020 a 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de impugnação de lançamento retroativo cumulado com isenção de IPTU do imóvel de SQL 071.135.0083-8, referente aos exercícios de 2020 a 2024, por ser intempestivo. Verifica-se que o pedido foi protocolado em 06/10/2025.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155609693

Processo: 6017.2025/0049146-0
Interessado(a): Henrique Pontes Lopes
SQL: 067.498.0026-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 067.498.0026-2, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (50%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores. Anote-se que o cadastro já reflete o desconto concedido, não havendo providências a serem adotadas pelo núcleo FAC.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154401011

PROCESSO: 6017.2025/0076925-5
INTERESSADO: LUCI FATIMA LEITE DE MELO
SQL nº: 155.291.0027-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 155.291.0027-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A15

Decisão   |   Documento: 156726454

Ref: 6017.2022/0039949-5

Assunto: Isenção IPTU - Lei nº 13.250/2001

Operação Fiscal: 7.500.017-2

SQL: 072.142.0038-4

Sujeito Passivo: JAIME DEL VALHE DOS SANTOS

CPF: xxx.045.128-xx

Exercícios: 2017 a 2021

Em substituição à decisão publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 02/12/2022 (p.24/25), onde houve o equívoco na descrição do imóvel, retificamos a decisão com a correta descrição do imóvel, sendo reaberto o prazo a impugnação:

D E S P A C H O

Trata-se da Operação de Verificação Simplificada de Imunidades e Isenções em imóveis - OVSIII 7.500.017-2 em que foi analisada a regularidade da isenção concedida nos exercícios de 2017 a 2021.

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

- SQL072.142.0038-4: exercícios 2017 a 2021 - ficou constatado que o imóvel não faz jus ao benefício da isenção para imóveis utilizados como "templos de qualquer culto", prevista no art.7º da Lei nº 13.250/2001, pelos seguintes motivos:

1.1. não atendimento da intimação 7.500.017-2/01 encaminhada via Carta Registrada com aviso de recebimento, deixando de comprovar as condições previstas na Lei nº 13.250/2001 para os exercícios de 2017 a 2021.

1.2 o lançamento de 2022 já se encontrava com a cobrança regular, sendo apenas alterado o uso do imóvel

2. Base Legal: Decreto 52.884/11, Lei 13.250/01 e art. 21 da Lei 14.107/05 e artigo 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão, mediante a notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Para os exercícios seguintes o interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais -GBF;

7. Anote-se, publique-se e, após a liberação da Fac, retorne para que a OVSIII 7.500.017-2 seja devidamente encerrada.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 154671739

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0041723-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.130.0018-2

Interessado: JOSÉ AURINO DA SILVA, TERESA CRUZ SILVA

Procurador: VIVIANE CRUZ SILVA - OAB/SP 323.438

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.130.0018-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154664854

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0055012-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 149.216.0020-0

Interessados: PEDRO LUIS WRITH CORREA

Procurador: MÁRCIO FERNANDES CARBONARO - OAB nº 166.235

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 149.216.0020-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154704481

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0039379-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 119.255.0046-1

Interessado: NEUZA APARECIDA ROMÃO FERRARI

Procurador: DÉBORA PEREIRA BERNARDO - OAB/SP 305.165; GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA - OAB/SP 369.631; LUANA TEIXEIRA SANTOS - OAB/SP 369.638

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 119.255.0046-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154543082

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0030014-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 046.078.0020-1

Interessado: IVANILDO CUENCAS MARTINS

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 046.078.0020-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154547775

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0019096-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 169.076.0008-1

Interessado: PAOLO TOGNOCCHI

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 169.076.0008-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154581001

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0050252-6

assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 056.021.0027-1

Interessado: VITOR ALMEIDA SOUZA

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 056.021.0027-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154543074

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0037728-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 056.107.0024-8

Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO RUANA

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 056.107.0024-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154543064

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0035402-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 149.199.0101-0

Interessado: MARIA ETELVINA OLIVEIRA ALMEIDA CERQUEIRA

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 149.199.0101-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154543041

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0029113-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 111.248.0002-5

Interessado: KAYO YUKO TAIRA

Procurador: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF 365.489.198-58

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 111.248.0002-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154667494

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0021115-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQLs: 047.213.0041-7, 047.213.0121-9 e 047.213.0132-4

Interessados: WILSON FORTUNATO TRISTÃO

Procurador:

Exercícios: 2021, 2022, 2023 e 2024.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos aos IPTU dos imóveis 047.213.0041-7, 047.213.0121-9 e 047.213.0132-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154587209

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0025439-5

assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 188.007.0464-5

Interessado: LEANDRO COSTA SALETTI

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 188.007.0464-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154539147

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0004664-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 095.272.0040-7

Interessados: FABIO HENRIQUE FRANCO, MARCIA DE OLIVEIRA FRANCO

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 095.272.0040-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154539115

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0004643-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 101.386.0014-6

Interessados: ANA PAOLA LAPRANO SERRA, CARLOS ALBERTO SERRA

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.386.0014-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154542998

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0033424-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 051.077.0008-1

Interessado: DAGMAR LUCENTI DURAN CASARINI, MAGDA DURAN GADIOLI, AGUINALDO GONZAGA DURAN, GILBERTO APARECIDO CASARINI

Procurador: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF 365.489.198-58

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 051.077.0008-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154543015

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0052617-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 165.366.0013-3

Interessado: ADILSON FRANCISCO DA SILVA NOVAES, RITA DE CASSIA OLIVEIRA BARIOTTO NOVAES

Procurador: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF 365.489.198-58

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 165.366.0013-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154589060

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0038401-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 075.178.0020-5

Interessados: CAIO GRACO ALEXANDRINO, CLAUDIO ALEXANDRINO, CLAUDIA ALEXANDRINO DE OLIVEIRA

Procurador: NATALI XAVIER DA SILVA - CPF 365.489.198-58

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 075.178.0020-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154539095

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0004648-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 095.272.0038-5

Interessados: FABIO HENRIQUE FRANCO, MARCIA DE OLIVEIRA FRANCO

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 095.272.0038-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154582533

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0003313-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 112.764.0031-3

Interessados: VINICIUS DE CARVALHO MOURA

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 112.764.0031-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154542976

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0003818-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 115.235.0022-1

Interessados: RAIMUNDO JUAN FORONDA CARDONA, MYRNA ZULEMA GONZALES VELARDE

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 115.235.0022-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154579635

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0004642-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 046.245.0036-9

Interessados: CARLA HELENA MIRWALD

Procurador: ALEXSANDRO DOS SANTOS DE LIMA - CPF 414.199.028-06

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 046.245.0036-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154585880

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0003933-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 067.441.0019-1

Interessados: MARIA DE FATIMA DA SILVA SAYED

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 067.441.0019-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154585380

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0084662-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 194.021.0017-1

Interessados: APOLONIA REGINA ARSANI DOS SANTOS

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 194.021.0017-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154585076

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2026/0003513-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 077.479.0020-1

Interessados: ADRIANA RODRIGUES SARRIO

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 077.479.0020-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 156765270

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: - MARCIO FERNANDES CARBONARO - OAB/SP 166.235 - CPF 157.XXX.508-XX.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 156770568

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0049968-1

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

FERNANDA SCHETTINI DE OLIVEIRA UENO

Advogado:

MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS - OAB/SP 448.958

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Cópia do IPTU (com os respectivos valores venais) de todos os imóveis partilhados, inclusive os localizados fora do município de São Paulo, da data da homologação da partilha.

Decisão   |   Documento: 156727104

DESPACHO:

6017.2026/0025891-0, ALEXANDRE HAIDU, Advogada: CARLA DE GODOY GENNARI, OAB/SP: 182.131, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Carlos Haidu e de Rosa Guelfi Haidu, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Rosa Guelfi Haidu, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 8,33% sobre o imóvel de contribuinte n. 112.537.0065-5. Para o imóvel atribuído ao divorciando, Carlos Haidu, de contribuinte n. 055.146.0034-3 não há incidência do tributo. A sentença que homologou a partilha é de 15/06/1991, motivo pelo qual será emitida pelo Setor responsável e disponibilizada para o requerente.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Encaminhamos a DITBI para a emissão da guia de recolhimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 156760005

Processo: 6017.2025/0071416-7

Interessado: STREIFF BRIANS DOS SANTOS

CPF nº.: XXX.088.908-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 159.056.0023-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como o instrumento de transmissão que deu origem ao ITBI-IV. Os documentos devem ser apresentados em sua íntegra.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156745986

Processo : 6017.2025/0069530-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JIANHAO CHEN

S.Q.L. : 008.078.0396-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a JIANHAO CHEN, CPF nº XXX.755.488-XX - a quantia de R$ 5.709,06 (Cinco mil setecentos e nove reais e seis centavos), referente à etiqueta nº 54.980.226-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 156771596

Processo SEI nº: 6017.2025/0022668-5

CPF: ***.813.608-**

SQL: 048.039.0552-5

Exercício: 2019

Interessado: DERMIVAL PANSERA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 42.158,50 (quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), em virtude do cancelamento do SQL em comento por desdobro em lotes.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156767720

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2025/0022549-2

CPF: ***.253.588-**

SQL: 080.078.0006-9

Exercício: 2024

Interessado: MONIQUE GARRY

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 6.705,60 (seis mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos), em virtude da concessão de isenção de aposentado.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156765400

PA nº: 6017.2025/0041814-2

CPF: ***.380.848-**

SQL: 245.196.0003-9

Interessado: EDNA DE SOUSA ARAUJO TUNU

Assunto: Restituição de pagamento em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição dos valores pagos no PAT 21.620.938-2, por ausência de objeto.

1.1 O referido parcelamento foi quitado sem qualquer saldo remanescente a maior, extinguindo os débitos confessados de IPTU do SQL 245.196.0003-9.

1.2 O cancelamento do SQL ocorreu após a conclusão dos pagamentos do parcelamento.

1.2.1. Neste contexto, cabe à interessada resgatar eventuais valores automaticamente disponibilizados à restituição, conforme orientações disponíveis em 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153'.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade - DOC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156758812

PA nº: 6017.2025/0001051-8

CPF: ***.396.678-**

PPI: 3.195.235-6

SQL: 035.006.0102-2

Interessado: PAULO ALBERTO FREIRE AQUINO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de lançamento de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 9.386,49 (nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 155652025

Processo SEI nº: 6017.2025/0019271-3

CPF: ***.389.048-**

SQL: 058.009.0014-0

Exercícios: 2020 a 2024

Interessado: TEREZINHA DO PRADO PARASIN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, e especialmente nas consultas sistêmicas reproduzidas no documento "Informação isenção 2024 (155651242)", DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO, e AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU no exercício 2024, em montante nominal total de R$ 9.205,47 (nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e sete centavos).

1.1. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU para os exercícios anteriores, por ausência de objeto.

2.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2020 a 2023 uma vez que não foi neles concedida isenção, e o crédito tributário lançado é plenamente devido.

3. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

5. Publique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 155530212

Processo SEI nº: 6017.2025/0018400-1

CPF: ***.265.958-**

SQL: 052.135.0018-8

Exercício: 2024

Interessado: MARIA CRISTINA BARKER ESTEVES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.307,84 (cinco mil trezentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 155491841

Processo SEI nº: 6017.2025/0002832-8

CPF: ***.729.558-**

SQL: 110.507.0071-5

Exercício: 2024

Interessado: CELSO DA PAIXAO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.295,95 (oito mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), em face da concessão de isenção pela unidade competente.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 155464979

PA nº: 6017.2025/0041812-6

CPF: ***.224.508-**

PPI: 17.804.788-0

SQL: 067.227.0128-1

Interessado: SANDRA LUCIA ESCALEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após negação de débitos de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.372,22 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

1.3 Cumpre-se apontar que foram descontadas as custas do Estado, em montante de R$ 309,30.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 156788560

PA nº: 6017.2025/0022726-6

CPF: ***.932.258-**

SQL: 160.194.0006-8

Interessado: LUIZ CARLOS DIAS ROIZ

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2022 uma vez que foi emitida NL 02 complementar, com valor residual a pagar.

1.1.1 Deste modo, o crédito tributário é devido em ambos os lançamentos.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 156738927

Processo nº 6017.2026/0025486-9

Interessado(a): LUIS FERNANDO DE LIMA DUARTE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 075.100.0029-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUIS FERNANDO DE LIMA DUARTE - CPF: xxx.224.448/xx - o valor de R$24.600,00 referente à guia nº 56.665.428-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156785814

Processo nº 6017.2025/0052771-5

Interessado (a): MARIA HELENA DE TOLEDO WEGBECHER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 093.122.0132-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI de guias emitidas em nome de MARIA HELENA DE TOLEDO WEGBECHER e de GERMANO TOLEDO WEGBECHER. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por eles. Entretanto, o presente pedido de restituição foi solicitado pela empresa CASA DE BARRO EMPREENDIMENTOS LTDA. e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, incluindo distrato entre as partes, se for o caso, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV .

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156795613

Processo nº 6017.2025/0074321-3

Interessado(a): BRUNA DA COSTA MARINS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 114.116.0174-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - BRUNA DA COSTA MARINS - CPF: xxx.678.308/xx- o valor de R$ 5.548,17 referente à guia nº 56.409.183-9, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 156724854

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0002678-3

Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2024/0036330-3

Interessado: RAPHAEL JAFET JUNIOR

CPF: xxx.533.888-xx

Advogado:

PAULO HATSUZO TOUMA, CPF: xxx.543.628-xx, OAB/SP: 19.450

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 155622414, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no processo SEI 6017.2024/0036330-3, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 697.413/2024, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, visto que não foram apresentados argumentos que pudessem reformar aquela decisão.

2. Cumpre ressaltar que o processo 6017.2021/0012110-0, vinculado ao SQL, possui decisão de indeferimento.

3. Ainda, não consta formalização de aceitação de bem ofertado para garantia do débito.

3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 155697860

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0102588-6

Comunicado CADIN: 1215486/2024

SQL: 119.251.0051-1

Nome: MARIA LUISA CAZORLA CARRASQUILLA

CPF: ***.781.198-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155697855, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2024, parcela 9, referente ao SQL 119.251.0051-1, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155698179

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0109106-4

Comunicado CADIN: 1211273/2024

SQL: 081.069.0002-9

Nome: WAGNER TADEU RIBEIRO

CPF: ***.590.858-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155698144, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2023 (NL02), referente ao SQL 081.069.0002-9, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155698278

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0109720-8

Comunicado CADIN: 1213633/2024

SQL: 101.072.0058-8

Nome: MARY MENDES

CPF: ***.995.748-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155698273, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios 2020 a 2024, referente ao SQL 101.072.0058-8, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155698321

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0109734-8

Comunicado CADIN: 1206897/2024

SQL: 045.141.0003-1

Nome: WILIANS ROGERO DE FREITAS

CPF: ***.497.518-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 155698317, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2018 (NL03), referente ao SQL 045.141.0003-1, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 156724821

Referência:

6017.2025/0052911-4

Assunto:

Pedido de reconhecimento de quitação/baixa de parcela

Interessado:

AURELINO OLIVEIRA COSTA

CPF:

XXX.069.388-XX

SQL:

090.455.0014-0

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 156724704, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO por abandono, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141 de 27/03/2006, o pedido de reconhecimento de baixa/quitação de pagamento da parcela nº 15 do PPI 21.702.887-0, uma vez que convocado, o interessado não apresentou a documentação indispensável ao prosseguimento da análise do pedido.

2. Não foi confirmado o pagamento das parcelas nº 14 e 15 do acordo PPI 21.702.887-0, visto que as antecipações realizadas foram imputadas às parcelas finais do parcelamento, permanecendo inadimplidsa as referidas parcelas.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156773132

Referência : SEI 6017202600101019

Assunto : emissão da parcela 48/ 80 - PPI 17684704-9

Interessado : MAYARA FERREIRA MACEDO

CPF : XXX.725.718-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP parcela 48/ 80 - PPI 17684704-9, com os devidos acréscimos legais, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e encaminhe-se a guia DAMSP para pagamento por parte do contribuinte.

3.Após, ARQUIVE-SE com nossas providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 156790158

Referência : SEI 6021202600268110

Assunto : emissão da parcela 46/50- PPI 17746166-7

Interessado : JOSE RICARDO BENELLI

CPF : XXX. 071.538-XX

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP parcela 46/50- PPI 17746166-7, com os devidos acréscimos legais, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e encaminhe-se a guia DAMSP para pagamento por parte do contribuinte.

3.Após, ENCAMINHE-SE para FISC com nossas providências.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 156741110

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Lucas Americo de Freitas

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

113.388.0075-1

SEI

6021.2021/0052547-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 113.388.0075-1. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156743376

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALAN DE PAULA MACHADO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

004.063.0374-6

SEI

6021.2026/0018362-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 004.063.0374-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156742511

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARINA GOMES CORREA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

113.154.0055-2

SEI

6021.2025/0077770-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 113.154.0055-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156744885

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DEBORA DEZOTI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

076.106.0306-6

SEI

6021.2025/0003401-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 076.106.0306-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 156746194

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JULIANE CHEWANKO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.227.0064-0

SEI

6021.2026/0001203-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.227.0064-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156748460

Despacho Autorizatório

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pelo Decreto nº 64.904, art. 43, de 15 de janeiro de 2026, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 37.464/2026, 37.470/2026 e 37.468/2026, presentes nos documentos SEI 155688881, 155688965 e 155689099, respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

DOTAÇÃO Valor dez. 2025
28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.92.00.05.1.799.1312.0 10.363.773,78
28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.92.00.05.1.799.1312.0 1.535.373,89
28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.92.00.05.1.799.1312.0 895.634,77
TOTAL 12.794.782,45

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 156764398

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0092673-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90881/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VITÓRIA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 39.362.611/0001-15

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE DISPOSITIVO PARA FECHAMENTO VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 11/09/2026.

VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154410825

Processo nº 6018.2025/0132586-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93,, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 33/2025/SMS-1/CONTRATOS (146242140), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50283/2025 (150151832), referente à Ordem de Fornecimento nº 116 (148706393), a penalidade de multa de R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5711 (148706473), com fundamento no item 10.2.1 do Termo de Contrato e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155648629

Processo nº. 6018.2026/0021345-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0021345-9, em especial o Ofício 144/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151891364) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.823.840/0001-78, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (105563222), referente aos serviços prestados não a contento no mes de janeiro/2026, a penalidade de multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)quarenta e três reais e dois centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento no item 10.2.4, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156645150

Processo nº. 6018.2026/009859-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/009859-5, em especial o Ateste SMS/COVISA/DVZ/NLABZOO (SEI 152668549) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35.820.448/0081-10, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do TERMO DE CONTRATO Nº. 33/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149911062), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 822/2026 (SEI 152673666), referente à Ordem de Fornecimento nº 02 (SEI 152145940), a penalidade de multa no valor de R$ 88,73 (oitenta e oito reais e setenta e três centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6001 (SEI 124378255), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de contrato e no art. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154585673

Processo nº 6018.2026/0023007-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da área técnica de SMS/COVISA/DVZ (SEI 151656288) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.258.338/0001, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 894/2025-SMS.G (SEI 151641929), consubstanciados pela Nota de Empenho nº 154107/2025 (SEI 151641945), referente à Ordem de Fornecimento nº 120/2025 (SEI 151644809), a penalidade de multa de R$ 2.609,00 (dois mil seiscentos e nove reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Notas Fiscais nº n° 4349 e 4382( SEI 151641955 e 151641951), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154378364

Processo nº 6018.2026/0028414-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Divisão de Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, inscrita sob CNPJ nº 21.940.274/0001- 30, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 351/2024-SMS.G (SEI 152309789), consubstanciados pela Nota de Empenho nº 11249/2026 (SEI 152310230), referente à Ordem de Fornecimento nº 124/26-1 (SEI 152310230), a penalidade de multa no valor de R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos), que corresponde a 6% (seis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 8134 (SEI 152310586), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155648392

I - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2023/0074464-5, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088553213), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa D B CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03.101.876/0001-12, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básicas de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 01 - ALTO DO UMUARAMA, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24/04/2026 sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22/09/2026, sem impacto financeiro.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 155431242

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 154200371), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, detentora da Proposta (SEI 148480919), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 16996/2026 (SEI 148480919), multa no valor de R$ 88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 820906 (SEI 154199881), com fundamento no item 2.2.2 consubstanciado pelo item 2.2.1 do Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154436592

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2026/0013863-5), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 152212876 , publicado no DOC de 11/03/2026, pág. 161 (SEI 152603160).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154340673

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0012178-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (154306123), que acolho como razão de decidir, nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0004-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho SEI 152043819, publicado no DOC de 11 de março de 2026, pág 158/159 (152609988).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/COJUR para adoção das providências subsequentes cabíveis em relação as divergências do CNPJ, conforme doc. ( 152124988)

Despacho   |   Documento: 154044980

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0018256-1), em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (151001751) e o Parecer desta SMS/AJ (154044918), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.734/0001-93, detentora da Ata de RP Ata de RP nº. 207/2025-SMS.G (151000409), consubstanciado na Nota de Empenho nº 155757/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 8203/25-1 (151000532), a penalidade de multa no valor de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento), referente a Nota fiscal nº 278.064 (151000989), e multa no valor de R$ 61.398,96 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), referente a Nota fiscal nº 278.288 (151000989), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de RP e nos arts. 155 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155653975

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0047945-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-06, no valor de R$ 297.946,04 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), conforme doc. 154912668, referente à Nota Fiscal nº 469 (doc. 154906573), bem como no montante de R$ 19.655,57 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente à Nota de Débito nº 50/2026 (doc. 154906771) em razão da prestação dos serviços de plataforma de planejamento de compras/contratos para administração centralizada de suprimentos, incluídos a instalação de painéis sistêmicos e automatizados para gestão e controle da reposição/abastecimento de produtos nas unidades no período de 01 a 31 de março 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 36.277/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 155640182; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155248792

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0104818-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (113479494) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 97.479.646/0004-88, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025 (SEI 155028058), GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 (SEI 155028274) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 155028472) e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 155027877) e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026 (SEI 155028717), no valor total de R$ 342.644,89 (trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). A onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 34.871/2026 (SEI 155225407).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 151490839

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0009772-6, em especial da manifestação da SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.366.444/0001-69, do valor de R$ 57.445,80 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme Nota Fiscal nº 13.133 (doc. 149901036), referente à prestação de serviços em logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, no período de 1 a 31 de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP, para ciência da recomendação contida no Parecer 151490771; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 154477417

6018.2026/0036592-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 154440924), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 562/2025-SMS.G, (SEI 153387580), consubstanciada pela nota de empenho nº 16094/2026 (SEI 153387944), a penalidade de multa no valor de R$ 1.008,00 ( mil e oito reais ) correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota fiscal 528.055 ( 153388082 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155171916

Processo nº. 6018.2026/0039226-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0039226-4, em especial a manifestação do declínio de apresentação de defesa e recurso pela Contratada (155084215), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 10/2026-SMS.G (SEI 153744923), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18304/2026, referente à Ordem de Fornecimento nº 752/26-1 (SEI 153745112), a penalidade de multa no valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 208093 (SEI 153745326), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154043650

PROCESSO nº. 6018.2026/0026870-9

I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO nº. 6018.2026/0026870-9, em especial o Ateste (SEI 152145419) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 724/2025/SMS.G (SEI 152145077), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 531/26-1 e a nota de empenho nº. 13402/2026 (SEI 152145101), a penalidade de multa no valor de R$ 111,46 (cento onze reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 06% (seis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 66932 (SEI 152145190), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155295375

Processo nº. 6018.2026/0043386-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0043386-6, em especial a manifestação do declínio de apresentação de defesa e recurso pela Contratada (155082138) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MAT. CIR. E HOSP. LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP Nº 978/2025/SMS.G (153857315), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 29300/2026 referente a ordem de fornecimento nº. 1211/26-1 (SEI 153857475), penalidade de multa no valor de R$ 241,76 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 155 a 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153247175

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/012159-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (153247066), que acolho como razão de decidir, nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 151241321), publicado no DOC de 03/03/2026, pág 71 (152185087).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153249920

I. A vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2026/0013940-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 359/2025/SMS.G (150461313), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 173108/25 e a Ordem de Fornecimento nº 8893/25-1 (150461517), a penalidade de multa no importe de R$ 136,08 (cento e trinta e seis reais e oito centavos), que corresponde a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 2936 (150461662), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154830964

I. À vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2026/0035155-0, em especial o ateste (153201488), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398), consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 163/26-1 e a nota de empenho nº 5988/2026 (153201403), a penalidade de multa no valor de R$ 310,86 (trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 3216 (153201467), conforme previsto no item 8.1.3 C/C 8.1.2 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 585/2025-SMS.G (153201398) e Art. 155 a Art. 162 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155295565

Processo nº. 6018.2026/0039109-8

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0039109-8, em especial a manifestação do declínio de apresentação de defesa e recurso pela Contratada (155199540) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 61.613.881/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP Nº 785/2025/SMS.G (153730942), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 20065/2026 referente a ordem de fornecimento nº. 1276/26-1 (SEI 153709450), penalidade de multa no valor de R$ 241,76 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 155 a 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155357291

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0145129-7, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, no valor de R$ 1.817,22 (um mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), referente à aquisição de material para rede hospitalar - Nota Fiscal nº 4402 (DANFE nº 000.004.402 - doc. 148221021).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR em doc. 155357086, em especial quanto à retenção do valor da penalidade de multa aplicada à contratada no Despacho 149891699.

Despacho   |   Documento: 156624918

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2020/0053813-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 (SEI 154854269) ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS (065444422), firmado com a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais, para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2026, pelo valor mensal de R$ 87.951,00 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais).

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 22.984/2026 (SEI 152283334).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento da recomendação exarada no parecer da Cojur (SEI 156624912).

Despacho   |   Documento: 155448432

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0040190-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor total de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme Notas Fiscais n.º 492 a 496 (doc. 154742008) e Faturas de Locação n.º 336 a 345 (doc. 154742027), referente à prestação de serviços de locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia para cinco unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1 a 31 de março de 2026..

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 35.393/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 155448218; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155490469

I. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146457-7, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 148736007), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa com vistas à reforma e ampliação da AMA UBS Jardim Brasil (Lote 04), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer SEI 155490321.

Despacho   |   Documento: 153807756

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS n° 8.964 de 26/11/2025 referente 13º/2025 e Portaria GM/MS n° 10.252 de 23/02/2026 referente ao mês de fevereiro de 2026, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n°s 8.964 de 26/11/2025 ref. 13º/2025 (153626794) e 10.252 de 23/02/2026 ref. fev./26 (153459391), em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 641,09 (seiscentos e quarenta e um reais e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 27.328/2026 (SEI 153801368).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 155545936

I - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074510-2, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, inciso XVII, e art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088244315), firmado com o FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 unidade básicas de saúde para secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 02 - UBS IPOJUCA, para fins de consignar a: (1) Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24/08/2026, sem impacto financeiro ao reajuste; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/03/2026; sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156640861

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0137499-1 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 156640790), do Setor de Contratos (SEI 155612663), da Coordenadoria de Atenção Básica (SEI 154888163) e do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 155648049), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 153886324, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447753) e pág 490-491 (SEI 154447844)), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"(...) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo o valor mensal estimado da contratação de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) e o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.545/2026 (SEI 153224569) e nº 25.550/2026 (SEI 153225103).. (...)" (grifo nosso)

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 156682607

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2025/0133548-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$ 3.554.700,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), referente as Notas Fiscais n° 413346, 413345 e 413347.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis, bem como observação das recomendações contidas no encaminhamento de SMS/AJ.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155619743

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0040413-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 22/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.746.990/0001-08, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da Pré-Conferência e 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, conforme Termo de Referência (SEI 154749606) e Proposta Comercial (SEI 155539188), pelo período de 06 (seis) meses, no valor total de R$2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (SEI 155569029), conforme Nota de Reserva Nº 36.494/2026 (SEI 155586778).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/AGP para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 155619319).

IV - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156747852

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012858-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155598802), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 05 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156750372

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156719731), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156751312

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0084670-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156756166), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Perus (Muro), para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 2,31%, correspondente a R$ 37.752,73 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), e a supressão de -2,32%, correspondente a -R$ 37.918,27 (trinta e sete mil novecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156757021

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116554-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156717793), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 47,90%, correspondente a R$ 1.640.807,42 (um milhão, seiscentos e quarenta mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), e a supressão de - 47,92%, correspondente a -R$ 1.641.434,70 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156746952

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155598384), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 05 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156745135

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155597910), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 05 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807183

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156762120), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807528

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156789408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156808109

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156765216), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,34%, correspondente a R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -11,34%, correspondente a -R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156808594

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156771327), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 8,79%, correspondente a R$ 275.161,60 (duzentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), e a supressão de -8,79%, correspondente a -R$ 275.161,60 (duzentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807703

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119707-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156792079), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156808813

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156798086), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 20,87%, correspondente a R$ 717.467,16 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), e a supressão de -20,87%, correspondente a -R$ 717.467,16 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807923

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119674-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156795658), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155238839

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90534/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0026966-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 573/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOVEC COM. DE SANEANTES LTDA - CNPJ nº 40.668.748/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 573/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 34.952.796,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 155237888

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90441/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0026028-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 572/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 572/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.219.200,00 (treze milhões, duzentos e dezenove mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 156770360

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90371/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0038483-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 156770189, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 156770279, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26), a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 156746704

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0011856-1

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90344/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8” E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12”

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90344/2026, no dia 07/05/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 156726146

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90254/2026

Processo nº. 6018.2026/0026118-6

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 156725828, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 156725906

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90254/2026

Processo nº. 6018.2026/0026118-6

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 156725833, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 156727523

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90244/2026

Processo nº. 6018.2026/0026123-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156727318, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 156727749

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90244/2026

Processo nº. 6018.2026/0026123-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 156727336, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Relatório   |   Documento: 156650680

RELATÓRIO DE RECURSO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90316/2026- SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2025/0046097-7

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico nº 90316/2026-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) iten(s) 02 - REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, feito pela(s) Recorrente(s) SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 59.225.268/0001-74, conforme SEI nº 155350373.

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No entanto, não houve a apresentação de quaisquer contrarrazões por parte das demais licitantes.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

A Recorrente sustenta, em síntese, que sua desclassificação no item 02 decorreu de mero lapso material na apresentação dos atestados de capacidade técnica, pois teria juntado apenas dois documentos, em quantidade inferior ao mínimo exigido para comprovação da capacidade de fornecimento, embora possua plena capacidade técnica e já tenha apresentado, em pregão anterior com o mesmo objeto, 11 atestados que teriam sido aceitos pela própria Administração.

Alega que atendeu integralmente às especificações técnicas do produto ofertado, bem como a todos os requisitos de habilitação e laudos científicos exigidos no edital, afirmando-se, inclusive, como a única licitante a cumprir integralmente tais exigências. Defende que a falha é sanável, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios do formalismo moderado, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa, além de citar jurisprudência do TCU no sentido de que erros meramente formais e insuficiências quantitativas em atestados podem ser supridos por diligência.

Por fim, requer o provimento do recurso para anular a desclassificação no item 02, admitir a complementação dos atestados de capacidade técnica e reintegrar a empresa ao certame, ou, subsidiariamente, a realização de diligência para saneamento da falha.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)

Tendo em vista que a controvérsia recursal envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à comprovação de capacidade técnico-operacional e ao atendimento das especificações editalícias, o processo foi encaminhado à área técnica competente (GTC/MMH) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou:

(...)

Em análise ao recurso interposto pela empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA., mantemos a decisão de inabilitação.

Os documentos apresentados na fase de habilitação não atenderam ao item 11.5.4 do edital, uma vez que os atestados de capacidade técnica não informam claramente os quantitativos fornecidos e não possuem vinculação objetiva com as notas fiscais anexadas, as quais, isoladamente, não substituem atestado de capacidade técnica.

Quanto aos 11 (onze) atestados apresentados em sede recursal, verifica-se tratar-se de documentação nova, não juntada no momento oportuno da habilitação, não sendo possível sua aceitação nesta fase processual, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que não autoriza a apresentação posterior de novos documentos para suprir requisito de habilitação não comprovado tempestivamente.

Ressalta-se, ainda, que documentos eventualmente apresentados em certames anteriores não dispensam o atendimento integral às exigências do presente edital.

Diante do exposto, opinamos pelo não provimento do recurso, mantendo-se a inabilitação da empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA. no ITEM 02 do certame.

(...)

A íntegra da manifestação técnica encontra-se disponível no SEI sob nº 156647950

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

IV - DA ANÁLISE DOS RECURSO - 15ª CPL

Inicialmente, destaca-se que a Recorrente, ao optar por participar do procedimento licitatório, manifestou ciência e concordância com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios de julgamento e exigências de habilitação e qualificação técnico-operacional. O instrumento convocatório vincula tanto a Administração quanto as licitantes, razão pela qual o atendimento às exigências nele contidas constitui pressuposto indispensável à permanência no certame.

Conforme descrito no item II deste Relatório, a RECORRENTE sustenta que sua inabilitação no item 02 decorreu de mero lapso material na apresentação dos atestados de capacidade técnica, pois foram juntados apenas dois documentos, em quantidade insuficiente para atingir o quantitativo mínimo exigido para comprovação da capacidade de abastecimento. Alega, ainda, possuir plena capacidade técnico-operacional, invoca a existência de 11 atestados apresentados em pregão anterior com o mesmo objeto e afirma que a falha seria sanável por meio de complementação documental, à luz do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

Por outro lado, conforme consta do item III, a área técnica (GTC/MMH) foi categórica ao afirmar que os documentos apresentados na fase de habilitação não atenderam ao item 11.5.4 do edital, uma vez que os chamados de “atestados de capacidade técnica” não atendem às exigências do item 11.5.4 do edital. As declarações juntadas não indicam, de forma clara e expressa, o quantitativo mensal fornecido, nem fazem referência direta às notas fiscais anexadas, não sendo possível, apenas com essa documentação, aferir o cumprimento do CMM exigido. Assim, não se trata de mera insuficiência quantitativa, mas de ausência de atestado capaz de comprovar a capacidade técnico‑operacional nos termos do edital.

No que diz respeito aos 11 atestados apresentados apenas em sede recursal, verifica-se que se trata de documentação nova, não juntada no momento oportuno, qual seja, a fase de habilitação. A aceitação desses documentos nesta etapa violaria o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que admite diligência apenas para complementação de informações acerca de documentos já apresentados, e não para a apresentação de novos documentos destinados a suprir requisito essencial de habilitação não comprovado tempestivamente. Nesse contexto, a situação dos autos não configura mero erro formal sanável, mas sim ausência de comprovação suficiente de requisito técnico indispensável.

A alegação de que a Administração já teria aceito esses mesmos atestados em pregão anterior, com objeto semelhante, também não se mostra apta a afastar o descumprimento do edital vigente. Cada procedimento licitatório é autônomo e regido por seu próprio instrumento convocatório, de modo que o fato de existir, em outros processos, documentação referente à mesma empresa não dispensa a licitante de cumprir integralmente, no presente certame, as exigências estabelecidas para a habilitação. Admitir o aproveitamento irrestrito de documentos de processos pretéritos, à margem das regras deste edital, implicaria violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Dessa forma, à vista do confronto entre as razões recursais e a manifestação técnica, conclui-se que a Recorrente não logrou demonstrar que a falha apontada se limita a vício meramente formal, tampouco que seria juridicamente possível sanar, em sede recursal, a insuficiência da documentação apresentada na habilitação mediante a juntada de novos atestados. Ao revés, restou evidenciado o descumprimento de requisito objetivo de habilitação previsto no edital, bem como a impossibilidade de aceitação de documentos extemporâneos, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes, da segurança jurídica e do julgamento objetivo.

V - DA CONCLUSÃO E SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

Diante de todo o exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir o presente recurso, para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo-se a INABILITAÇÃO da empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 59.225.268/0001-74 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata homologação do certame, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho   |   Documento: 156723915

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. À vista do constante no Processo Administrativo n° 6018.2025/0091022-0, referente ao Pregão Eletrônico n°. 91198/2025-SMS.G, objetivando a AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, RETIRRATIFICO o Despacho de Homologação, constante em SEI n° 148980969, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 09/01/2026, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, perfazendo o total de R$ 153.000,0000.

Liea-se:

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, perfazendo o total de R$ 153.000,0000.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

Comunicado   |   Documento: 156730477

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0003812-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90219/2026-SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS

Comunicamos aos interessados no certame que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 13.134.213/0001-58, poderá ser consultado através de SEI nº 155308675 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Relatório   |   Documento: 154198470

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90219/2026-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90219/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2026/0003812-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90219/2026-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o ITEM 01, pela Recorrente ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 13.134.213/0001-58, em documentos SEI nº 154197304, estão em conformidade com os requisitos de Admissibilidade, Legitimidade da Parte, Tempestividade, Interesse Recursal e Forma, disposto no subitem 13.2 do Edital, motivo pelo qual, entende-se que o Recurso impetrado deve ser conhecido.

Ademais, resta comprovado que prazo igual tiveram as demais empresas interessadas para apresentar suas Contrarrazões, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, perpetrado pelo Art.º 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988, todavia, apenas a licitante ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 12.183.911/0001-80 apresentou manifestação, em documento SEI nº 154197388

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE - ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs recurso contra a proposta apresentada para o ITEM 01, uma vez que entende que a mesma não atende às exigências do edital, bem como se manifesta contra as decisões desta Comissão Permanente de Licitações.

Para o ITEM 01, a recorrente interpôs o que segue em resumo:

(...)

I. DOS FATOS

Após a fase de lances e julgamento das propostas, a empresa ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA EPP foi considerada habilitada no certame. Devido à extrema complexidade da planilha de custos exigida e à necessidade de minuciosa conferência técnica, a Recorrente solicitou, de forma fundamentada, a dilação do prazo para envio.

Contudo, o Senhor Pregoeiro indeferiu o pedido de dilação e, ato contínuo, desclassificou a Recorrente, convocando a empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA EPP. Ocorre que a empresa Alavanca, além de apresentar proposta com valor superior, descumpriu requisitos essenciais do Edital e da Lei nº 14.133/2021, sendo indevidamente habilitada.

II. DO DIREITO

(...)

II.b - DAS IRREGULARIDADES NA HABILITAÇÃO DA RECORRIDA

1. Ausência de Declaração de Disponibilidade Técnica

O item 6.1.10, alínea "e" do Edital exige expressamente a apresentação de declaração assegurando a disponibilidade de assistência técnica e insumos. A empresa Alavanca omitiu tal documento, o que compromete a segurança da execução contratual, especialmente tratando-se de equipamentos de suporte à vida (BIPAP).

A declaração de disponibilidade técnica deve estar em conformidade com as especificações do edital e abranger os profissionais técnicos indispensáveis para a correta execução do objeto licitado. A ausência ou inadequação dessa declaração configura vício insanável, pois compromete a capacidade técnica do licitante, violando os princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Conforme jurisprudência e doutrina:

“O instrumento convocatório cristaliza a competência discricionária da administração, que se vincula a seus termos” (Justen Filho) e “editais vinculam inteiramente a administração e os proponentes” (TCU) .

2. Irregularidade Fiscal: Inscrição Estadual e CND Estadual

A Recorrida não apresentou Inscrição Estadual válida nem Certidão Negativa de Débitos (CND) Estadual vigente, descumprindo o item 11.5.2, alíneas "b" e "d" do Edital e o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. A regularidade fiscal é condição sine qua non para a contratação pública.

De acordo com o artigo 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, é obrigatório comprovar regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante. A ausência da inscrição estadual válida e da CND estadual vigente, conforme exigido no edital, implica flagrante descumprimento das condições de habilitação, o que revoga automaticamente o direito à participação no certame, por violação ao princípio da legalidade e vinculação ao edital (art. 5º, incisos da Lei nº 14.133/2021).

"As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: [...] iii - a regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei." (Lei 14.133/2021, art. 68, III) .

3. Planilha de Custos Incompatível com a Lei 14.133/2021.

A planilha apresentada pela Alavanca é totalmente dissociada da realidade do objeto e dos ditames da nova Lei de Licitações. A ausência de composição detalhada de custos unitários e a incompatibilidade com os preços de mercado violam o art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando proposta inexequível ou desproporcional.

A planilha de custos é o instrumento principal para demonstrar a formação do preço ofertado. Deve conter:

* Quantificação detalhada dos insumos necessários à execução do objeto, com descrição, quantidade e preço unitário baseado em pesquisa de mercado ou parâmetros técnicos oficiais;

* Valor e detalhamento da mão de obra alocada, classificando cargos, salários, encargos sociais e benefícios, observando a legislação trabalhista em vigor;

* Despesas indiretas (custeio de apoio, administração, equipamentos, impostos, seguros, etc.) discriminadas e justificados segundo parâmetros técnicos ou histórico da empresa;

* Bonificação e lucro (BDI) de forma transparente e proporcional à complexidade da atividade;

A planilha deve ser elaborada em conformidade com o edital e as normas do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de ser considerada inexequível. Deve refletir custos reais, atualizados e compatíveis com a realidade do mercado.

Tal discrepância sugere que a proposta não reflete os custos reais da operação, o que pode configurar uma tentativa de subfaturamento para obter vantagem indevida no certame, em detrimento da Administração Pública e dos demais licitantes.

III. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

1.O conhecimento do presente recurso;

2.No mérito, o seu provimento para:

a) Anular o ato de desclassificação da empresa Atmosfera Gases Ltda., concedendo-lhe o prazo suplementar solicitado para a entrega da documentação, em observância ao princípio do formalismo moderado e ao poder-dever de diligência do Pregoeiro;

b) Inabilitar e desclassificar a empresa Alavanca Ltda. pelas irregularidades documentais e técnicas apontadas deste recurso, por descumprimento das exigências do Edital e da Lei nº 14.133/2021;

c) A anulação da decisão que indeferiu a dilação de prazo para apresentação de documentos pela empresa Atmosfera Gases, concedendo-lhe prazo razoável (mínimo de três dias úteis) para complementação da documentação, especialmente da planilha de custos;

d) A reabilitação da empresa Atmosfera Gases como primeira colocada e habilitada para a contratação;

e) Na hipótese de não acolhimento integral dos pedidos acima, que seja concedida nova oportunidade para apresentação da documentação adequada, em estrito respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e da eficiência administrativa

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA - ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA

Em suas contrarrazões, a RECORRIDA, para o ITEM 01 apresentou manifestação.

(...)

3) DOS FATOS

A RECORRENTE ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA ingressou com recurso alegando: injusta desclassificação e que a Alavança Saúde e Apoio Domiciliar foi habilitada inadequadamente.

No tocante à assertiva desclassificação por esta comissão permanente de licitação, que inabilitou a recorrente por não apresentar os documentos em conformidade com o instrumento convocatório, bem como, a não observância da Lei 14.133/2021.

Vejamos...
O Edital é claro e soberano:

8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir de solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.

Ocorre que a recorrente não cumpriu o prazo e nem apresentou solicitação fundamentada, uma vez que não há complexidade alguma em elaborar uma planilha de custos em um pregão com poucos equipamentos. Importante destacar que a empresa que participa de um pregão deve ter a sua documentação previamente separada e organizada.

Importante destacar que a CONTRARRAZOANTE é uma empresa séria, que preparou sua documentação e proposta em rigorosa conformidade com as exigências do edital, provando sua plena qualificação para esse certame, conforme exigido pelo instrumento convocatório, tendo sido, portanto, considerada habilitada, classificada e posteriormente declarada vencedora do presente certame. Ratificamos ainda que:

1- Cumprimos o prazo de duas horas para apresentação de toda documentação;

2 - A planilha de custos foi apresentada em valores unitários em conformidade com todos os custos inerentes ao serviço contratado;

3 - Confirmamos nosso compromisso com disponibilidade de assistência técnica, peças de reposição, acessórios e insumos durante toda a vigência do contrato de locação, garantindo a continuidade 4 - do uso do equipamento e bom ciclo contratual;

4 - A regularidade Estadual foi comprovada no Doc. Habilitação, pág. 59 — Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo e pág. 66 — Declaração SICAF.

De qualquer forma, para que não haja nenhum tipo de dúvidas, segue em tela a certidão negativa de débitos inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida em 18/03/2026 (antes da data do pregão) e com validade de 30 dias.

(...)

4) DA SOLICITAÇÃO

Dado o julgamento exato, conforme demonstramos cabalmente em nossa explanação, solicitamos que essa DOUTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO considere nossas CONTRARRAZÕES e JULGUE IMPROCEDENTE OS RECURSOS apresentados pela empresa ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA, bem como proceda com a manutenção da HABILITAÇÃO, embasados pelos motivos ora explanados, consubstanciados pelos princípios basilares que norteiam o Direito Administrativo.

E é na certeza de poder confiar na sensatez dessa Comissão Permanente de Licitação, assim como no bom senso da autoridade que lhe é superior, que estamos interpondo estas contrarrazões.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

V - DA ANÁLISE DO RECURSO E DA CONTRARRAZÕES

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA. em face da decisão do Pregoeiro que:

a) promoveu sua desclassificação, em razão do não envio tempestivo da proposta ajustada e planilha de custos, após a fase de lances;
b) declarou a habilitação da empresa ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, subsequente classificada no certame.

A recorrente alega, em síntese:
(i) violação ao formalismo moderado e à razoabilidade;
(ii) irregularidades na habilitação da recorrida (técnicas, fiscais e econômicas).

I - DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE

A desclassificação decorreu do descumprimento do prazo para envio da planilha de custos, exigência essencial do edital.

  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe observância obrigatória das regras (TCU, Acórdão 1.793/2011-Plenário);

  • O descumprimento de prazo para documento essencial configura falha material, não sanável (TCU, Acórdão 2.622/2013-Plenário);

  • O formalismo moderado não autoriza relevar omissões substanciais que afetem a isonomia (TCU, Acórdão 1.214/2013-Plenário);

  • A concessão de dilação de prazo é ato discricionário, não direito subjetivo (TCU, Acórdão 1.667/2019-Plenário);

  • A ampliação de prazo individualizada pode violar a isonomia (TCU, Acórdão 2.079/2015-Plenário).

Conclusão: a desclassificação foi legal e necessária, não havendo desproporcionalidade.

II. HABILITAÇÃO DA RECORRIDA

As alegações de irregularidade não foram comprovadas.

  • O ônus da prova é do recorrente, não sendo suficientes alegações genéricas (TCU, Acórdão 1.902/2017-Plenário);

  • A análise da habilitação insere-se na esfera técnica da Administração (TCU, Acórdão 1.443/2017-Plenário);

  • Eventual restrição fiscal de ME/EPP admite regularização posterior (TCU, Acórdão 1.793/2011-Plenário);

  • A inexequibilidade exige demonstração objetiva, não presunção (TCU, Acórdão 2.528/2012-Plenário).

Conclusão: inexistem elementos que justifiquem a inabilitação da recorrida.

O recurso interposto pela empresa ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA não merece provimento, devendo ser mantida a decisão que a desclassificou e que habilitou a empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA.

O ponto central da controvérsia reside no descumprimento de exigência editalícia essencial, consistente na não apresentação da proposta ajustada e planilha de custos no prazo de 2 (duas) horas, conforme previsto no item 8.14 do edital, sem qualquer solicitação de prorrogação fundamentada.

Tal conduta configura violação direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração e aos licitantes a observância estrita das regras estabelecidas no edital.

Ressalte-se, ainda, que os licitantes, ao participarem do certame, declaram ciência integral do teor do edital e de seus anexos, concordando com todas as suas condições e assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, não podendo alegar desconhecimento de cláusulas ou exigências posteriormente, em observância aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

Nesse contexto, é pacífico o entendimento de que é dever dos participantes conhecer integralmente o edital, sobretudo no que se refere às exigências de habilitação e qualificação técnica, as quais constituem requisitos essenciais à validação da proposta e à regular participação no certame.

O TCU reforça essa obrigação:

  • Acórdão 1.658/2003 - Plenário: os licitantes devem observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, não sendo admissível o descumprimento de exigências previamente fixadas;

  • Acórdão 2.462/2015 - Plenário: a habilitação deve se restringir aos critérios objetivos definidos no edital, vedadas interpretações subjetivas ou flexibilizações indevidas.

Ademais, eventual mitigação do prazo ou das exigências editalícias implicaria violação direta aos princípios da isonomia, julgamento objetivo e segurança jurídica, conferindo tratamento desigual entre os licitantes e comprometendo a lisura do procedimento.

No tocante à habilitação da empresa vencedora, não se identificam irregularidades, tendo sido devidamente comprovado o atendimento às exigências editalícias, inclusive quanto à regularidade fiscal e qualificação técnica, razão pela qual deve ser mantida sua habilitação.

III. CONCLUSÃO GERAL

Diante disso, em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia, julgamento objetivo e segurança jurídica, bem como à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, conclui-se pela:

  • Improcedência do recurso administrativo;

  • Manutenção da desclassificação da recorrente, em razão do descumprimento de exigência editalícia essencial;

  • Manutenção da habilitação da empresa vencedora, por conformidade com o edital.

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido dentro mais absoluto respeito às normas e princípios que regem as licitações públicas.

O pregão 90219/2026-SMS.G tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS

Insta frisar que o procedimento licitatório em tela, 90219/2026-SMS.G, corre sobre a regra da Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021.

O tema aqui tratado merece atenção e sua apreciação deverá reunir uma série de fatores preponderantes e conjuntos que desaguem na decisão definitiva.

A licitação foi processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrava, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

É importante destacar que o presente Relatório do Recurso não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

Sendo assim, o responsável pela condução do processo licitatório, ao constatar incertezas sobre o cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios que objetivam comprovar a habilitação das empresas licitantes, deve promover as devidas diligências, a fim de elucidar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração Pública.

Diante de todo o exposto e à luz dos princípios basilares da licitação pública, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO a classificação da empresa ALAVANÇA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., devidamente inscrita sob CNPJ nº 12.183.911/0001-80, para o ITEM 01 e imediata adjudicação e homologação do certame, nos termos do art. 03, inciso XII, do Decreto Municipal 62.100/22.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 155308675

São Paulo, 26 de abril de 2026.

À CPL-17

Sra. Pregoeira,

Trata‑se de recurso administrativo do Pregão Eletrônico nº 90219/2026-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS interposto pela empresa ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA (CNPJ 13.134.213/0001‑58), participante do Pregão Eletrônico nº 90219/2026‑SMS.G, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na locação de aparelho respirador BIPAP para atendimento de paciente em regime domiciliar, com todos os serviços acessórios previstos no termo de referência.

A recorrente alega 154197304, em síntese, suposta inadequação técnica do equipamento apresentado pela empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, vencedora provisória, sustentando que o produto ofertado não atenderia integralmente às especificações mínimas exigidas no edital, especialmente no que tange a parâmetros de pressão, registro sanitário e funcionalidades operacionais do modo binível.

A empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA 154197388, regularmente intimada, apresentou contrarrazões, defendendo a plena aderência do equipamento aos requisitos técnicos e legais, destacando a existência de documentação comprobatória (catálogos, ART, certificados e registro na Anvisa) e rebatendo item a item as alegações deduzidas no recurso.

O relatório com todo o ocorrido pode ser verificado em 154198470.

É o relatório.

Passo a opinar.

A análise do recurso deve observar os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, notadamente legalidade, julgamento objetivo, vinculação ao edital, competitividade, isonomia e eficiência (arts. 5º, 11 e 12).

Do exame das especificações do termo de referência, bem como da documentação apresentada pela empresa recorrida, verifica‑se que:

Foram apresentados catálogo técnico e manual do fabricante, contendo descrição das funcionalidades de pressão positiva binível (IPAP/EPAP), modos de operação, ajustes finos e alarmes de segurança;

O equipamento ofertado possui registro válido na Anvisa, atendendo ao art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e às exigências do edital;

A recorrida juntou declaração de responsabilidade técnica, treinamento, manutenção e substituição imediata, em conformidade com o item específico do termo de referência;

As alegações da recorrente limitaram‑se a apontamentos genéricos quanto à suposta insuficiência de determinadas funcionalidades, não demonstrando tecnicamente a incompatibilidade mediante apresentação de laudos, estudos comparativos ou documentação que evidenciasse desconformidade.

Assim, a instrução técnica da área demandante confirma que o equipamento da recorrida atende às exigências funcionais e operacionais previstas no edital, não havendo subsídios para a sua desclassificação.

A recorrente não trouxe elementos que:

  • comprovassem falha objetiva na parametrização BIPAP exigida;

  • demonstrassem divergência relevante entre o equipamento ofertado e o exigido no termo de referência;

  • evidenciassem descumprimento de requisitos de segurança, desempenho ou regulamentação sanitária.

Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo deve estar acompanhado de fundamentação adequada, capaz de demonstrar erro material ou violação das regras editalícias. Não sendo evidenciada irregularidade, prevalece o julgamento objetivo da proposta vencedora, cuja aderência técnica foi confirmada.

As contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo, de forma tempestiva, trazendo:

  • comprovação documental de conformidade técnica;

  • argumentação coerente com o edital e com as normas técnicas vigentes;

  • demonstração da plena capacidade operacional da empresa.

  • A manifestação da recorrida esclareceu, de modo satisfatório, todos os pontos levantados no recurso, reforçando a regularidade da habilitação e da proposta.

Assim, a recorrida observou os descritivos do edital. Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sra. Pregoeira da 17ª CPL (154198470), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a classificação da empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 155572199

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0049747-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 155571377) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155474347

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (155472780) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 156801360

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038602-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90432/2026/SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90432/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038602-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 19 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156800507, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 155300806

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012508-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155300710) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 155275694

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0010252-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155273083) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 156735785

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012508-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90433/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90433/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012508-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156732705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 156754203

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90435/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90435/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010252-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156752990 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155631812

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROTUBOS DE 0,1 ML EM TIRAS, COM TAMPAS OPTICAS, PARA REAÇÃO EM TERMOCICLADOR E PLACA PARA PCR COM 96 POÇOS DE 0,1 ML, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, vinculada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 155630299, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni - RF 830.276.6/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-8 para as providências.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 156657825

Processo nº 6018.2021/0066967-4

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 012/2026 ( 156657536) - AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022 - SMS.G.

PARTICIPES: PREFEITURA DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, sob o CNPJ nº 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO CONTRATO: Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de Saúde de forma continuada, na área de atendimento direcionado às pessoas em situação de rua, por meio das equipes de Consultório de Rua, e das Unidades Odontológicas Móveis - UOM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, nos termos da Portaria 947/2025-SMS.G (doc. sei nº 149330688).

VALOR DO ADITAMENTO: R$80.869.190,16(oitenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais e dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 2, inciso VII; art. 16, parágrafo único; art. 30, inciso VI "caput" e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações através da Lei Federal 13.204/2015 e, no art. 30, inciso IV e art. 36 “caput” do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156740386

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 156661940, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 9.715,62 (nove mil setecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de ANTONIO MAZZEI, CPF 084.207.268-34, proprietário do imóvel onde se encontra instalada Escola Técnica do SUS Leste, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156797292

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de maio/2026, em nome do(a) servidor(a) Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de maio de 2026

Portaria   |   Documento: 156785461

Portaria 66/2026- Coordenadoria Regional de Saúde Leste -Gab.

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com fundamento ao artigo 201 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, regulamentada pelo Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

I - Constituir, excepcionalmente, a Comissão de Averiguação Preliminar da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para apurar os fatos narrados no SEI 6018.2026/0006446-1, composta pelos seguintes servidores:

Presidente

Adriana de Lima Costa, RF 637.316.0

Comissárias

Daniela da Natividade Terukina - RF 733.632.2

Claudia Ribeiro Carini, RF 782.843.8

II - A Comissão de Averiguação Preliminar ora nomeada, procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências constantes no SEI acima mencionado;

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, expirando, tão logo concluída a averiguação preliminar.

V - Publique-se.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 156691589

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0022193-1 em nome de Luciana Cristina dos Santos referente ao período de 02 a 31 de março de 2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156749138

TERMO DE CONTRATO N.º 014/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 6018.2026/0029048-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS- NORTE.

CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO

NOTA DE EMPENHO: Nº 42628/2026 NO VALOR DE R$ 99.744,26; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.05.01.

Despacho   |   Documento: 155219362

Processo n.º 6018.2026/0025106-7

Ofício n.º 519/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba/CRSN e da Manifestação do Setor de Gestão de contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados em Fevereiro de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0025106-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual. (totalizando= R$ 69,88), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.5.1 do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0025106-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

CNPJ 36.145.599/0001-07

Rua Aquidaban, 32 - Jardim Pilar

Mauá/SP

CEP 09360-020

comercial@qrxseg.com.br

QRXSEG@HOTMAIL.COM

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 156750973

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2026/0037957-8 / ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MARIA IMACULADA / Rua Maestro Cardim, 1144 / H52518 / Indeferida / Fernando Martins Carvalho Junior - OAB/SP 328.735

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORÊNCIO LTDA / Rua Florêncio de Abreu, 51 / H51813 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0037957-8 / ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MARIA IMACULADA / Rua Maestro Cardim, 1144 / H52518 / DEFIRO prazo de adequação de 90 (noventa) dias a contar a data desta publicação;

Notificação   |   Documento: 156760430

Ofício nº 057/CRSO/2026

ASSUNTO: Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137655-4.

À vista do noticiado no processo administrativo 6018.2025/0137655-4, fica a empresa AMELITECH GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.148/0022-44, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 1.452,36 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 156722607), em virtude de decisão administrativa de multa (Despacho 152392672) publicada através da Relatório AP.84.027.0047/2026 (152874061) no Publicação no DOC 19/03/2026 página 454 e 455 (153117558) em razão da inexecução parcial do contrato, tendo em vista o atraso na entrega do objeto adjudicado, conforme conforme item 9.8 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS descrito no Aviso Dispensa de Licitação 90111/2025 (142349876) e da Nota de empenho nº 141181/2025 (documento SEI nº 147034772), conforme informações fornecidas pela Unidade Requisitante (doc. 156722607) sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

AMELITECH GROUP LTDA

Rua Ministro Orozimbo Nonato nº 102 - sala 807-A - Torre A - 8A Pav. Vila da Serra

CEP: 34006-053 - Nova Lima - MG

E-mail: grupoamelitech@gmail.com

Notificação   |   Documento: 156760021

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 056/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0042725-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0042725-4, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (documento SEI nº 118881200 NFS-e nºs 5335 (doc. 118364962) e 5348 (doc. 118365000), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 156723544), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br, roberto@laboratorioroberto.com.br, comercial@laboratorioroberto.com.br

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 156722944

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 139/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0016592-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026, conforme art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto Municipal nº 52.858/2011, acrescido pelo Decreto Municipal nº 58.376/2018 e Portaria nº 727/2018-SMS.G, item I, alínea “e” e “k” e suas alterações.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 29 de julho de 2026 a 28 de julho de 2027 com Cláusula Resolutiva.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 59.605.580,28 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA

DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026

Termo   |   Documento: 156723156

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 210/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0016580-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão por 12 (doze) meses, a partir de 15/05/2026, conforme art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto Municipal nº 52.858/2011, acrescido pelo Decreto Municipal nº 58.376/2018 e Portaria nº 727/2018-SMS.G, item I, alínea “e” e “k” e suas alterações.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 de maio de 2026 a 14 de maio de 2027 com Cláusula Resolutiva.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 350.304.298,32 (trezentos e cinquenta milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA

DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156629824

Do processo nº 6018.2026/0053535-9 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MAIO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), relativas ao mês de MAIO DE 2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07, Portaria nº 032/13 de SMS, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS-G, em nome do(a) servidor(a) TATIANE EMILIA ITO, CPF 283.231.858-40, RF 778.360.4/1, para atendimento da Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M'BOI MIRIM.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00.00

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 156682773

PORTARIA nº 18/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/0051650-8 sobre fato ocorrido no SAE Vila Prudente observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Marcia da Cunha - RF 7334028/3

Secretário: Fernanda Beatriz de Araujo - RF 7174144/1 e 2

Comissária: Inês Romera de Albuquerque - RF 7288549/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Portaria   |   Documento: 156698108

PORTARIA nº 19/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2024/0060451-9, sobre fato ocorrido na STS Jabaquara-Vila Mariana, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Miriam Rodrigues da Silva Leite Oyama - RF 743.510.0/1

Secretário: Poliana da Silva Pensado - RF 797.106.1/1

Comissária: Maurício Alberto Bellem Soukup - RF 821.744.1/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 156734523

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0048281-6/RAIA DROGASIL S/A/Rua Tuiuti, n°1839/SERIE H/N°55775/Indeferimento da defesa.

Despacho   |   Documento: 156739935

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0009861-3/CASA BADEN ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP/Rua Odete Gomes Barreto, n°209 203/SERIE H/N°031438/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 90 dias a partir da publicação.

Convocação   |   Documento: 156735067

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0114079-8/CLINICA PICCIRILLO LTDA/Rua Bom Sucesso, n°220 cj 2102 e 2103/66-043.591-8/Anulação do Auto de Multa por vício de lavratura .

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 156778146

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/05/26 PÁGINA 85.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0048530-0 / TAKE FIT ALIMENTAÇÃO LTDA / RUA: GAMA LOBO nº 1109 - VILA DOM PEDRO I - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 28/04/26.

Despacho   |   Documento: 156779337

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA nº 1534 - SÃO PAULO SP / H - 49208 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. BRUNA MORAIS DA CONCEIÇÃO- (OAB: 509.201).

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 155684658

PORTARIA Nº 034/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição de membros da Comissão Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC que contará com os servidores a seguir relacionados:

Presidente: Amabile S. P. Del Vecchio - Fonoaudióloga - Serviço de Fonoaudiologia - RF 818.603.1.

Vice-Presidente: Adriana Manganiello Rodrigues - Enfermeira - Educação Permanente - RF 791.760.1.

Secretária: Tatiana Magalhães Demarchi Vallada - AAG - Assessora da Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF 727.211.1.

Membros:

· Aline Freitas da Silva - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem da Casa da Gestante - RF 837.750.2;

· Ana Lucia Silva - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro - Internação de Adultos - RG 20.XXX.XXX.4;

· Caroline Espindola - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro - Unidade Neonatal - RG 4X.XXX.XXX-6;

· Claudia Regina Viduedo - Fonoaudióloga - Serviço de Fonoaudiologia - RF 827.437.1;

· Cristiane B. Almada - Enfermeira - Coordenadora da Educação Continuada de Enfermagem - RF 716.908.6;

· Daniel de Abreu Assumpção - Enfermeiro - Coord. Assist. de Enfermagem da Internação de Adultos - RF 716.720.2;

· Eliana Claudino de Lima - Enfermeira - Supervisora de Enfermagem - RF: 783.772.1;

· Fernanda Wenzel - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem do Alojamento Conjunto - RF 783.756.9;

· Gisele Aparecida Claro - Enfermeira - Supervisora Parto Seguro CCO - RG 11.XXX.XXX-5;

· Juliana Miranda Lopes da Silva - Enfermeiro - Coordenadora de Enfermagem da Unidade Neonatal e do Banco de Leite - RF 783.762.3;

· Keila Kiyomi Seki de Melo - Enfermeira - Coordenadora de Enfermagem do Alojamento Conjunto - RF 837.818.5;

· Maria Teresa de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem da Unidade Neonatal - RF 822.230.4;

· Marina da Rosa Faria - Médica Neonatologista - Coordenadora Técnica-Científica da Unidade Neonatal - RF 591.400.1;

· Mirela Murça - Médica - Diretora Clínica - RF 746.621.2;

· Regiane Leandro da Silva - AAG - Diretora de Gestão de Pessoas - RF 786.276.8;

· Representantes Nutricionistas da Empresa Contratualizada de Nutrição e Lactário;

· Silmara Macera - Enfermeira - Gerente de Enfermagem do Ambulatório - RF 784.994.0; e

· Solange Paiva Bueno - Médica Neonatologista - Gerente da Clínica Neonatal - RF 616.008.5.

2) Atribuições

· Promover o aleitamento materno conforme preconiza a norma da Iniciativa Hospital Amigo da Criança vigente neste hospital.

· Desenvolver o planejamento de ações anuais a ser realizado no início do ano corrente.

· Monitorar o manejo do aleitamento nos diversos setores que envolvem o cuidado do binômio mãe-bebê.

· Sensibilizar e capacitar a equipe de profissionais envolvidos acerca do aleitamento materno (benefícios, pega, ordenha intercorrências, etc.)

· Monitorar a implementação de estratégias para sensibilizar os familiares sobre todas as questões inerentes ao aleitamento materno, incluindo-os neste processo de forma que possam contribuir apoiando, incentivando e desmistificando o aleitamento.

· Promover ações de divulgação e captação de leite humano.

· Realizar pesquisas periódicas com o objetivo de medir e monitorar indicadores estatísticos e qualitativos acerca do aleitamento materno, conferindo credibilidade e assertividade para o planejamento das ações da comissão.

· Tornar público para a instituição, os dados estatísticos de aleitamento materno com o objetivo de informar a comunidade interna para melhoria de propostas e ações conjuntas.

· Discutir casos clínicos para reavaliação de protocolos, condutas, procedimentos e intervenções.

· Organizar atividades anuais internas sobre a Semana Mundial de Aleitamento Materno - SMAM, conforme temas definidos previamente pelo Ministério da Saúde.

· Realizar preparativos necessários para avaliações e reavaliações da Iniciativa Hospital Amigo da Criança feita por avaliadores externos, sendo a Comissão um órgão ligado à Diretoria Técnica, de caráter permanente.

· Realizar anualmente o monitoramento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizando as entrevistas necessárias e alimentando os dados no Sistema nos devidos prazos.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/2026-HMME-DIR.DEPTO. TÉCNICO, publicada em 28.01.2026.

8) PUBLIQUE-SE.

DR. GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155671932

PROCESSO: 6018.2026/0050258-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 1000UI/GOTA SOLUÇÃO ORAL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 832/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 520.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155645880

PROCESSO: 6018.2026/0048482-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 12.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 36.701/2026 e 36.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155647079

PROCESSO: 6018.2026/0048514-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 1.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155648862

PROCESSO: 6018.2026/0049458-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 6.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.716/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155641379

PROCESSO: 6018.2026/0049731-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - Quantidade: 116.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 40.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155672643

PROCESSO: 6018.2026/0049360-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 1.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155673212

PROCESSO: 6018.2026/0049400-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 15.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.289/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156663892

PROCESSO: 6018.2026/0049588-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 5.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 26.108,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156663128

PROCESSO: 6018.2026/0048654-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 676,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156658847

PROCESSO: 6018.2026/0048626-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - Quantidade: 7.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 4.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 37.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156659054

PROCESSO: 6018.2026/0048483-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 272/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156662560

PROCESSO: 6018.2026/0048481-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.537,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 37.624/2026 E 37.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156662058

PROCESSO: 6018.2026/0048018-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 17.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 444.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156661690

PROCESSO: 6018.2026/0045334-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 79.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156633158

PROCESSO: 6018.2026/0051444-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 43.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.447/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632757

PROCESSO: 6018.2026/0051424-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 64.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155666378

PROCESSO: 6018.2026/0049800-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632463

PROCESSO: 6018.2026/0051350-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.999.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632280

PROCESSO: 6018.2026/0050933-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 516.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.495/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156632030

PROCESSO: 6018.2026/0050891-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.567.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156631761

PROCESSO: 6018.2026/0050864-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 306,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156631573

PROCESSO: 6018.2026/0050845-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 510,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156631251

PROCESSO: 6018.2025/0139666-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 2.808,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155667069

PROCESSO: 6018.2026/0049925-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 4.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155668104

PROCESSO: 6018.2026/0049957-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.544,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155668602

PROCESSO: 6018.2026/0049958-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.737,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.682/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155669360

PROCESSO: 6018.2026/0049961-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 06 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 369,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.697/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155669827

PROCESSO: 6018.2026/0049968-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 9.792,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155670176

PROCESSO: 6018.2026/0050191-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155670919

PROCESSO: 6018.2026/0050244-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIMETAZOLINA CLORIDRATO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO NASAL FRASCO 20 ML - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 854,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.719/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155686381

PROCESSO: 6018.2026/0050769-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 5.060 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 500.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155686135

PROCESSO: 6018.2026/0050757-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.744,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.343/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155683240

PROCESSO: 6018.2026/0050202-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155682506

PROCESSO: 6018.2026/0050133-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 400.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155681878

PROCESSO: 6018.2026/0049966-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.792,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155681552

PROCESSO: 6018.2026/0049964-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.115/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155681082

PROCESSO: 6018.2026/0049946-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 256,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.215/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155679942

PROCESSO: 6018.2026/0049805-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR®-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR®-I (MEDIDOR CREATININA) - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIOMEDICALDIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155679447

PROCESSO: 6018.2026/0049694-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 720.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 237.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155678306

PROCESSO: 6018.2026/0049690-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155683575

PROCESSO: 6018.2026/0049656-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 5.344,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155677927

PROCESSO: 6018.2026/0049625-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/26-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.284/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155676775

PROCESSO: 6018.2026/0049340-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO EHIPERPROTEICO - 88.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, pelo valor de R$ 843.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.288/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155676150

PROCESSO: 6018.2026/0049327-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200ML DST/AIDS - 3.720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 770/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor de R$ 45.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155675636

PROCESSO: 6018.2026/0037782-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA - 528 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 153.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Coordenação de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 156787039

ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026

VIRADA ESPORTIVA -2026

Resultado Preliminar Parcial

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Em atendimento ao item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026, a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 114/SEME/2026, reuniu-se nos dias úteis compreendidos entre 24 de abril de 2026 e 05 de maio de 2026. Durante esse período, realizou-se a análise e o julgamento das propostas apresentadas tempestivamente com auxílio do Grupo de Apoio. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos nas tabelas constantes nos documentos SEI nº 156808333 e 156808367, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO das propostas relacionadas abaixo.

LOTE 01 - (1 Proposta)

CLASSIFICADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES

1

43.280.254/0001-13

23/04/2026

117

DESCLASSIFICADAS:

Não houve propostas desclassificadas no presente certame.

LOTE 03 - (09 Propostas)

CLASSIFICADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA

3

10.711.726/0001-96

23/04/2026

133

2

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA LONGIVIDADE

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

3

10.746.504/0001-09

23/04/2026

125

3

ADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - ACE

3

20.816.608/0001-04

23/04/2026

123

4

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO SOU MAIS JOVEM

3

22.862.380/0001-06

23/04/2026

120

5

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM-ESTAR

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

3

26.752.597/0001-14

23/04/2026

118

7

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

3

23.056.131/0001-96

23/04/2026

116

6

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA

3

44.399.327/0001-53

23/04/2026

114

8

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA RADICAL

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

3

07.761.030/0001-60

23/04/2026

108

9

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DELAS/ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

3

08.584.691/0001-20

23/04/2026

94

Conforme descrito no item 3.6.3 do Lote 3, a implementação prevista contempla a execução de 07 (sete) projetos, seguindo a ordem de classificação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital e com a proposta apresentada.

DESCLASSIFICADAS:

Não houve propostas desclassificadas no presente certame.

As exigências/solicitações deverão ser verificadas no Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), Divisão Técnicas de Análises de Projetos, quando de eventual apresentação da documentação e Plano de Trabalho ajustado, caso aplicável:

OSCS QUE APRESENTARAM PROPOSTAS PARA O LOTE 1:

Exigências:

117 PONTOS / LOTE 1 - FEDERAÇÃO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES - 43.280.254/0001-13

No tocante às diretrizes de comunicação e mobilização, cumpre destacar que o ANEXO XXI - Diretrizes Técnicas para Elaboração das Propostas Técnicas estabelece, expressamente, que o percentual destinado à divulgação prévia dos eventos deverá situar-se entre 5% e 10% do valor global do projeto, com a finalidade de potencializar a participação dos munícipes. Considerando o valor total do projeto de R$ 44.996,00, o intervalo mínimo e máximo previsto para investimento em divulgação prévia corresponde, respectivamente, a R$ 2.249,80 (5%) e R$ 4.499,60 (10%). Entretanto, verifica-se que a OSC não destinou recursos para essa finalidade (R$ 0,00), valor inferior ao percentual mínimo exigido pelo edital, representando 0% do valor global do projeto. Tal inconsistência evidencia o não atendimento às diretrizes estabelecidas, ensejando impacto na avaliação técnica, especialmente nos critérios relacionados à estratégia de mobilização, alcance de público e coerência da proposta.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

OSCS QUE APRESENTARAM PROPOSTAS PARA O LOTE 3:

Exigências:

133 PONTOS / LOTE 3 - INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA - CNPJ 10.711.726/0001-96

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

125 PONTOS / LOTE 3 - INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - 10.746.504/0001-09

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.672.822,12 para um atendimento direto estimado em 8.300 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 201,55 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se inconsistência nos valores apresentados no Plano de Trabalho, tendo em vista que a OSC informa o montante de R$ 1.672.820,47 no item 1 (Concedente) e nos itens 9 e 10 ao passo que, no cronograma subsequente — especificamente no item 8 — consta o valor total de R$ 1.672.822,12. Tal divergência evidencia desconformidade com as regras de consistência interna e com as fórmulas padronizadas estabelecidas no modelo de Plano de Trabalho disponibilizado no site oficial da Pasta, comprometendo a adequada correlação entre os quadros financeiros e o correto dimensionamento orçamentário da proposta.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

123 PONTOS / LOTE 3 - ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - 20.816.608/0001-04

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.606.273,00 para um atendimento direto estimado em 5.000 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 321,25 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que o Sumário apresenta rasura no item 01, comprometendo a clareza e a integridade do documento.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente à descrição detalhada, verifica-se a necessidade de revisão em todos os itens, de modo que passem a contemplar, de forma clara e expressa, a quantidade de diárias previstas. Dessa forma, recomenda-se a adequação integral das descrições, assegurando a coerência entre os serviços contratados, os quantitativos apresentados e a respectiva memória de cálculo, garantindo maior transparência, rastreabilidade e consistência das informações.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 29, verifica-se a ausência de descrição da metragem do item contratado, o que compromete a adequada compreensão da memória de cálculo. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a inclusão da metragem correspondente, de modo a assegurar a coerência entre a descrição, os quantitativos e os valores apresentados, garantindo maior transparência, rastreabilidade e consistência das informações.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

120 PONTOS / LOTE 3 - INSTITUTO SOU MAIS JOVEM - 22.862.380/0001-06

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.661.564,10 para um atendimento direto estimado em 10.000 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 166,16 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que naturalmente influenciam a estrutura de custos e a complexidade operacional. Recomenda-se a revisão do item 6 do plano de trabalho.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

118 PONTOS / LOTE 3 - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - 26.752.597/0001-14

Recomenda-se a revisão do item 1 do Plano de Trabalho, tendo em vista a identificação de inconsistências quanto ao mês e ano informados.

Recomenda-se, ainda, a adequação do Cronograma (item 8 do Plano de Trabalho), especificamente nos itens 17, 27 e 89, em razão de inconsistências verificadas nas respectivas memórias de cálculo, as quais demandam correção para assegurar a fidedignidade das informações apresentadas. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

116 PONTOS / LOTE 3 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - 23.056.131/0001-96

No que se refere ao item 3 do Plano de trabalho, Divulgação, verifica-se que a estratégia de comunicação apresentada está direcionada à comunidade enxadrista. Contudo, as atividades previstas no projeto não possuem relação com a prática do xadrez, caracterizando desalinhamento entre o público-alvo definido para divulgação e o objeto proposto. Diante disso, recomenda-se a adequação da estratégia de divulgação, de forma a garantir coerência com as atividades a serem executadas, promovendo maior efetividade no alcance do público beneficiário e aderência aos objetivos do projeto.

Verifica-se que, no item 6 do Plano de Trabalho, consta a estimativa de atendimento de 17.000 beneficiários diretos. Entretanto, ao analisar o item 3 (Descrição do Projeto), especificamente na descrição das modalidades e dos atendimentos previstos, observa-se que os quantitativos apresentados não correspondem ao número total informado no item 6, evidenciando inconsistência entre as seções. Destaca-se, ainda, que o cálculo do custo per capita foi fundamentado no quantitativo constante do item 6, o que reforça a necessidade de coerência entre os dados apresentados ao longo do documento. Dessa forma, recomenda-se o ajuste da descrição do projeto (item 3), de modo a alinhar os quantitativos de atendimento às informações do item 6, garantindo consistência das informações e fidedignidade dos cálculos apresentados.

Verifica-se que, no item 3 (Descrição do Projeto), especificamente na grade de horários, constam como datas de execução os dias 20 e 21/09. Contudo, conforme estabelecido em edital, a realização da Virada Esportiva está prevista para os dias 19 e 20/09. Dessa forma, identifica-se inconsistência quanto ao período de execução informado no Plano de Trabalho. Recomenda-se a devida correção das datas na grade de horários, de modo a assegurar conformidade com o cronograma oficial do edital e a coerência das informações apresentadas no projeto.

Verifica-se que, no item 3 (Descrição do Projeto), especificamente no campo referente ao interesse público, a descrição apresentada faz menção à “Copa Revelação de Xadrez”. Contudo, tal conteúdo não guarda relação com o objeto proposto no Plano de Trabalho, evidenciando inconsistência na descrição do projeto. Dessa forma, recomenda-se a revisão e adequação do referido trecho, de modo a alinhar o conteúdo ao objeto efetivamente proposto, garantindo coerência das informações e aderência às diretrizes do edital.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

114 PONTOS / LOTE 3 - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA - 44.399.327/0001-53

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.670.412,66 para um atendimento direto estimado em 11.750 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 142,16 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no item 6 do Plano de Trabalho, os valores referenciais apresentados para as categorias “evento pontual”, “crianças”, “adolescentes”, “adultos” e “idosos” não correspondem aos quantitativos informados de público direto e indireto, evidenciando inconsistência na distribuição e consolidação dos dados de atendimento. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos quantitativos apresentados, de modo a assegurar a coerência entre as categorias de público e os totais de beneficiários diretos e indiretos, garantindo a consistência das informações e a fidedignidade dos dados do projeto.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 02, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 08, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 19, verifica-se que não ficou evidenciado o quantitativo de equipamentos a serem locados, o que dificulta a compreensão da memória de cálculo, especialmente quanto à apuração do número de diárias. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 24, verifica-se que o valor total apresentado foi arredondado, não decorrendo de multiplicação correta entre os parâmetros da memória de cálculo, o que compromete a precisão do resultado. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 25, verifica-se que o valor total apresentado foi arredondado, não decorrendo de multiplicação correta entre os parâmetros da memória de cálculo, o que compromete a precisão do resultado. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 32, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que a classificação da unidade de medida apresenta inconsistências em diversos itens, havendo enquadramento como “unidade” em situações que, pela natureza da despesa, deveriam estar classificadas como “diárias”. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos itens afetados, com a devida padronização das unidades de medida, de modo a garantir a coerência entre a descrição dos serviços, a memória de cálculo e os quantitativos apresentados. Ressalta-se que a correta classificação das unidades de medida é essencial para assegurar a fidedignidade das informações, a rastreabilidade dos cálculos e a adequada análise da proposta, em conformidade com os princípios da transparência, economicidade e regularidade administrativa.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

108 PONTOS / LOTE 3 - INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA IPACE - 07.761.030/0001-60

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.672.621,08 para um atendimento direto estimado em 5.284 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 316,54 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado, recomenda-se a revisão do item 6 do Plano de Trabalho, de modo a assegurar a correta apuração do custo per capita, bem como a consistência dos valores apresentados e a adequada correlação entre os dados financeiros e as metas de atendimento previstas.

Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a devida apuração dos valores totais considerando as casas decimais corretas, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente, devidamente apurado a partir dos valores unitários e quantitativos informados, a fim de garantir a transparência, a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 4, verifica-se que o quantitativo informado não condiz com o número apresentado na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo. Diante disso, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos dados apresentados. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 20, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 23, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 24, verifica-se que o quantitativo de diárias descrito não condiz com a quantidade informada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo apresentada. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos quantitativos, bem como a revisão integral dos cálculos, com a correta apuração dos valores totais, considerando as casas decimais pertinentes, a fim de assegurar a fidedignidade das informações financeiras e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 25, verifica-se que o valor total apresentado foi arredondado, não decorrendo de multiplicação correta entre os parâmetros da memória de cálculo, o que compromete a precisão do resultado. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 26, verifica-se que o valor total apresentado foi arredondado, não decorrendo de multiplicação correta entre os parâmetros da memória de cálculo, o que compromete a precisão do resultado. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 28, verifica-se que o valor total apresentado foi arredondado, não decorrendo de multiplicação correta entre os parâmetros da memória de cálculo, o que compromete a precisão do resultado. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

No que se refere ao Cronograma 8, especificamente no item 38, verifica-se que o total de metragem descrito na especificação do item não condiz com o quantitativo resultante da multiplicação apresentada na coluna “Quantidade”, evidenciando inconsistência na memória de cálculo. Dessa forma, recomenda-se a revisão do referido item, com a devida adequação dos cálculos, bem como a revisão integral das apurações financeiras, considerando corretamente as casas decimais, a fim de assegurar a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos cálculos apresentados. Ressalta-se que, após a realização das devidas adequações, é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.

Verifica-se que a classificação da unidade de medida apresenta inconsistências em diversos itens, havendo enquadramento como “unidade” em situações que, pela natureza da despesa, deveriam estar classificadas como “diárias”. Dessa forma, recomenda-se a revisão dos itens afetados, com a devida padronização das unidades de medida, de modo a garantir a coerência entre a descrição dos serviços, a memória de cálculo e os quantitativos apresentados. Ressalta-se que a correta classificação das unidades de medida é essencial para assegurar a fidedignidade das informações, a rastreabilidade dos cálculos e a adequada análise da proposta, em conformidade com os princípios da transparência, economicidade e regularidade administrativa.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Integral:

Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente, verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.

A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação no certame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

94 PONTOS / LOTE 3 - INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - 08.584.691/0001-20

A análise técnica identificou, preliminarmente, o descumprimento do item 1.3.3 do Chamamento Público, que estabelece que o projeto deverá, obrigatoriamente, definir as atividades contemplando mais de uma ativação, sendo exigida a apresentação de uma arena definida por lote, acrescida de atividade lúdica e/ou recreativa, especificamente para os lotes 2 e 3.

Verifica-se, contudo, que a OSC proponente estruturou o projeto prevendo a execução de duas arenas distintas dentro do mesmo lote (Lote 03), sendo elas a Arena Delas e a Arena Fitness/Bem-Estar, em desconformidade com a diretriz expressa do edital, que delimita a organização das atividades por arena única por lote. Tal inconsistência não apenas afronta a regra editalícia, como também compromete a padronização e a isonomia entre os proponentes.

Adicionalmente, a configuração apresentada dificulta a adequada análise técnica do projeto, sobretudo no que se refere à mensuração e avaliação das metas, indicadores e resultados, tendo em vista que a coexistência de duas arenas no mesmo lote tende a gerar sobreposição operacional e metodológica mesmo que dividido em etapas, prejudicando a individualização das entregas, o controle de execução e a aferição precisa dos resultados por arena.

No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 1.206.162,52 para um atendimento direto estimado em 3.000 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado de R$ 402,05 por participante. Destaca-se que a avaliação do custo per capita deve considerar o elevado impacto e a amplitude da Virada Esportiva, programa de grande porte, ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que naturalmente influenciam a estrutura de custos e a complexidade operacional. Recomenda-se a revisão do item 6 do plano de trabalho.

No tocante às diretrizes de comunicação e mobilização, cumpre destacar que o ANEXO XXI - Diretrizes Técnicas para Elaboração das Propostas Técnicas estabelece, expressamente, que o percentual destinado à divulgação prévia dos eventos deverá situar-se entre 5% e 10% do valor global do projeto, com a finalidade de potencializar a participação dos munícipes. Considerando o valor total do projeto de R$ 1.206.162,52, o intervalo mínimo e máximo previsto para investimento em divulgação prévia corresponde, respectivamente, a R$ 60.308,13 (5%) e R$ 120.616,25 (10%). Entretanto, verifica-se que a OSC destinou o montante de R$ 41.548,52 para essa finalidade, valor inferior ao percentual mínimo exigido pelo edital, representando aproximadamente 3,44% do valor global do projeto.

Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições

Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejam integralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjunto com a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar, estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.

✔️ Atendimento Parcial:

A análise técnica conclui que o projeto apresentado atende parcialmente aos requisitos essenciais para participação no certame, evidenciando inconsistências e fragilidades em relação às diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026.

Destaca-se que, embora tenham sido identificados pontos que comprometam a aderência técnica da proposta, optou-se por não proceder à sua desclassificação, considerando a comprovação de experiência prévia e o atendimento parcial dos requisitos mínimos citados no item 10. apresentada pela OSC, a qual foi relevante para a manutenção da proposta no processo avaliativo.

As inconsistências verificadas não ensejam, por si só, a inabilitação da proposta, contudo impactam diretamente na avaliação técnica, resultando em redução de pontuação nos critérios pertinentes.

Ressalta-se, ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentes classificados por ordem de pontuação, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no processo de seleção.

De acordo com os subitens 12,13 e o item 14 do Edital nº 002/SEME/2026, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, por meio de ofício eletrônico, enviado ao e-mail semegabinete@prefeitura.sp.gov.br, endereçado à Comissão de Seleção. Os demais interessados terão o mesmo prazo, contado a partir da publicação no Diário Oficial, para apresentar suas contrarrazões. Dentro desse mesmo período, a Comissão de Seleção poderá, se for o caso, reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Chefe de Gabinete para deliberação final. Não havendo interposições de recursos, torna - se esta Ata, vigente para classificação final.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 156759809

COMUNICADO 116/2026

PARA: Clube da Comunidade União Nordeste (Penha).

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade União Nordeste Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 18/05/2026 às 13h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade União Nordeste será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, no dia 18/05/2026 às 13h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 13h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade União Nordeste são: União Nordeste Futebol Clube e Associação Comunitária Esportiva União Nordeste.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A” após deliberação da assembleia do item “a” da ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 08/05/2026 das 08h00 às 18h00 na SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 156787187

São Paulo, 05 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0024034-

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 002.648-22.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MARCIO DOS SANTOS FOZ, Condutax nº 235.441-39, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 002.648-22, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 156670503

PROCESSO nº 6021.2026/0012137-2

INTERESSADO: Rodrigo Panizza Siqueira

ASSUNTO: Afastamento. XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais organizado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE. Comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007. Despacho considerando justificado o afastamento deferido

DESPACHO nº 101/2026 PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do Procurador do Município Rodrigo Panizza Siqueira, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, para participar do XIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais, nos dias 09, 10 e 11 de março de 2026, em Brasília-DF.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH para prosseguimento.

Luciana Sant'Ana Nardi

Procuradora Geral do Município

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 156702029

Processo: 6021.2025/0088856-6.

Interessado: Renan Rocha

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 824/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 155298861 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 156700870, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renan Rocha, CPF XXX.981.058-XX, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 4 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155332583

Processo: 6017.2026/0026525-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 814 /2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 154941183, do Departamento Judicial no doc. 155269215, e das providências da SAF/DOG no doc. 155331715, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.219,30 (seis mil, duzentos e dezenove reais e trinta centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Jose Hilton Cordeiro da Silva, CPF XX.241.458-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1001647-77.2019.5.02.0709 do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 4 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155484903

Processo: 6021.2025/0058057-0.

Interessados: SILVIA NERI GODOY, MAURICIO NERI GODOY e MAGDALENA NERI GODOY.

Representante: Dr. CRISLENO CASSIANO DRAGO, OAB/SP nº 292.718.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 819/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 155126696 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 155484661, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Silvia Neri Godoy, CPF XXX.929.168-XX, no valor de R$ 20.191,31 (vinte mil e cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 5 de abril de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155362833

Processo:6017.2026/0025300-5.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em contas da PMSP.

DESPACHO nº 815/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 154601101, do Departamento Judicial no doc. 155284955, e das providências da SAF/DOG no doc. 155361791, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 9.313,77 (nove mil, trezentos e treze reais e setenta e sete centavos), referentes aos bloqueios judiciais ocorridos em contas da PMSP, cuja beneficiária foi Francisdalva Silva Melo, CPF XXX.400.744-XX, conforme decisão judicial no processo nº 1000177-38.2019.5.02.0603 do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 4 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156787321

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$193.317,40 (cento e noventa e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002681-9, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1084138-44.2025.8.26.0053 - 2ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156788233

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$271.403,67 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002708-4, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1081792-23.2025.8.26.0053 - 10ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156766864

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$55.990,38 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001158-0 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1061784-88.2026.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 156677580

SEI Nº 6021.2026/0010695-0

INTERESSADO: LUCAS SANTOS LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço na pista da via pública. Queda. Danos à motocicleta. Lesão corporal. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 203/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente à Sabesp.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156772348

SEI 6021.2020/0014796-6

Interessada: JULIANA MARQUES - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos n. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.280,00 ( quatorze mil e duzentos e oitenta reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais à Sra. JULIANA MARQUES, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.828.968-XX, através de depósito nos autos 0009027-47.2020.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 9a. Vara da Fazenda Pública.

II - Publique-se.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155621104

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº 155030714), da Divisão de Licitações (sei nº 155389036) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 155540968), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 155388920);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155628247

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº 154694130), da Divisão de Licitações (sei nº 155370681) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 155539546), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 155372664);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Angelo Ramos de Figueredo - RF nº 916.402-2; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 156813200

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006057-1

CONCORRÊNCIA Nº 90004/SIURB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO E RETALUDAMENTO DAS MARGENS NA ÁREA SB-06 TANQUE E CANALIZAÇÃO DA ÁREA HSB - 05 TANQUE ITÁPOLIS

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados a SUSPENSÃO da sessão pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/26/SIURB anteriormente agendada para o dia 06/05/2026.

A nova data será divulgada futuramente via publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 155295155

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº6025.2026/0006112-6 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 156664138

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização SEI 156663751, encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 076/SMC-G/2023.

Atenciosamente,


LURDES R. N. PRIMO

Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 076/SMC-G/2023(SEI nº 092636065), firmado com a empresa TROUPE BRASIL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.106.600/0001-47, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra técnica e operacionalização de iluminação cênica, operador de multimídia, operador de maquinaria e cenotecnia, na realização de atividades que integram a grade anual de programação das Salas de Espetáculos e demais espaços pertencentes ao CCSP, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para DESIGNAR/SUBSTITUIR o(s) fiscal(is) destacado(s) abaixo, a partir de 01/05/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
CCSP Kazuaki Shinjo RF nº 889.128-1 Gisele da Silva RF nº 938.955-5 Tatiane Olímpio Lima RF nº 793.323-1

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 155573325

São Paulo, 29 de abril de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido sob link SEI 155573257, encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato 013/SMC-G/2022 (064681432).

Atenciosamente,


Lurdes Nascimento Rodrigues Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato 013/SMC-G/2022 (064681432), firmado com a empresa TIPOGRAFIA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, nos termos do parecer jurídico (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal, 1° e 2° suplente, conforme destacado abaixo, a partir de 01/04/2026, ficando automaticamente excluídos os fiscais anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada:

Fiscal

Suplente

2° Suplente

Sami Freire Canário, RF: 783.013.1

Maurício Farias Ramos, RF: 551.019.8

Elisa Nascimento Gudin, RF: 953.828.3

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 156665886

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização SEI 156665610, encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 001/SMC-G/2023.

Atenciosamente,


LURDES R. N. PRIMO

Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2023(SEI nº 076544629), firmado com a empresa MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.125.975/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e a sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para os eventos realizados no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para DESIGNAR/SUBSTITUIR o(s) fiscal(is) destacado(s) abaixo, a partir de 01/05/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
CCSP Gisele da Silva RF nº 938.955-5 Kazuaki Shinjo RF nº 889.128-1 Agnaldo Cesar P. Matias RF nº 618.843-5

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 156679651

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006018-9 (Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 155473970), informamos que as intervenções pretendidas, conforme apontado em projeto (155388495), referente ao imóvel situado à Praça da Bandeira, 27 - Centro, é ISENTA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por não constar, até a presente data, legislação preservacionista municipal incidente no imóvel, conforme verificado nas consulta ao CIT (155473818) e ao Geosampa (155473663).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156676038

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0004770-0 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Ana Maria Carrieri Urino

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 153034376, informamos que o pedido de regularização, conforme apontado em Memorial Descritivo (152719053) e Projeto (152719050) no imóvel situado à Rua Pérsio Azevedo, 148 - Penha, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 4° da Resolução 13/Conpresp/2018 (153033994), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156672373

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007346-9 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 156623529, informamos que o pedido de regularização, conforme apontado em projeto (155146053), para o imóvel situado à Avenida IV Centenario 231 c/ Rua Fulvio Pennacchi, 01 - Jardim Luzitania (SQL 041.266.0062-0), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 7 da Resolução 03/Conpresp/2014, que transfere à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, à Subprefeitura da Vila Mariana e à Secretaria de Licenciamento - SEL a aplicação da citada resolução.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156673315

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006936-4 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: José Agostinho de Sousa da Silva

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 155477194, informamos que o pedido de regularização, conforme apontado em projeto (154799635) no imóvel situado à Rua do Lavapes, 1140 - Cambuci, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 5° da Resolução 08/Conpresp/2008 (155476706), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156674696

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006814-7 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Carlos Roberto Hernandes Junior

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 155232356, informamos que o pedido de demolição e construção nova em Bairro Ambiental, conforme apontado em Memorial Descritivo 154690164 e Projeto 154690168 no imóvel situado à Avenida IV Centenário, 1100 - Jardim Luzitania, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 7 da Resolução 03/Conpresp/2014, que transfere à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, à Subprefeitura da Vila Mariana e à Secretaria de Licenciamento - SEL a aplicação da citada resolução

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 156675541

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006509-1 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Joana Isabel Goi Sanchez

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 154870379, informamos que o pedido de regularização, conforme apontado em projeto (154494586) no imóvel situado à rua Macau, 348 - Jardim Lusitania, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 1º da Resolução 15/Conpresp/2012 (154870216), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação de algumas resoluções, dentre elas a Resolução 05/CONPRESP/02 (154869825), de tombamento do bairro Jardim Lusitânia.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 156751737

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007943-2

Interessado: BANCO DE EVENTOS RIO DE JANEIRO

Local: Av. Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim

COMUNIQUE-SE:

Prezados,

Recebemos via Portal 156 o protocolo 37129210 processo SEI 6025.2026/0007943-2 referente ao Evento "TORCIDA N1" em nome de BANCO DE EVENTOS RIO DE JANEIRO

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que sejam encaminhados os seguintes documentos:

- Documento do outorgante da procuração.

- Cronograma no padrão DPH/CONPRESP

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 156777573

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007698-0

Interessado: JOSE RUBENS BERNARDES AUGUSTO

Local: Rua Padre Corino Sani, 71

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0007698-0 - Protocolo Portal 156: 37108604 (Regularização - Rua Padre Corino Sani, 71) em nome de JOSE RUBENS BERNARDES AUGUSTO por "falta de assinatura nas plantas/projetos".
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 156786752

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007763-4

Interessado: ESPACO AYA BUFFET LTDA

Local: Rua Mamud Rahd, 322 e 342 - SQL 070.014.00021-1 E 070.014.0048-3

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0007763-4 - Protocolo Portal 156: 37111601 (Reforma - Rua Mamud Rahd, 322 e 342 ) em nome de ESPACO AYA BUFFET LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
  • Também corrigir a paginação do projeto pois foram apresentados dois arquivos que parecem ter o mesmo conteúdo, mas ambos afirmam ser folhas 02/02;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156791677

Do PA n. 2009-0.362.233-1

INTERESSADO: ICMM Participações e Empreendimentos LTDA.

ASSUNTO: Ação Anulatória de Ato Declarativo da Dívida n. 1048061-17.2017.8.26.0053. Reenquadramento. Minoração.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Infração nº 070978 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.173-1, procedendo, contudo, ao REENQUADRAMENTO da tipificação da conduta e da penalidade no artigo 21 da Lei Municipal nº 10.365/87, com a imposição de multa correspondente a 05 (cinco) UFMs vigentes à época da infração, por árvore podada indevidamente (04 exemplares arbóreos), totalizando 20 (quinhentas e quarenta) UFMs, devidamente atualizadas monetariamente desde a data da lavratura do Auto de Infração (26 de setembro de 2011), em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1048061-17.2017.8.26.0053.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156792548

PA n. 2007-0.393.052-0

Interessado: ALEXANDRE PIMENTA SANTOCCHI.

Assunto: Infração ambiental. Maus tratos a 3 (três) exemplares arbóreos em logradouro público. Auto de Infração n° 10104/08 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-002.260-8. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 10104/08 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-002.260-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156794941

PA n. 2011-0.210.074-5

Interessada: SOEMEG TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Assunto: Infração ambiental. Supressão em 4 (quatro) exemplares arbóreos. Lavratura do Auto de Infração n° 27676/11 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.922-2. Defesa administrativa Deferida. Autos cancelados. Lavratura de novos Autos de Infração n° 10635/16 e de Multa n° 67-010.127-3. Defesa administrativa e Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 10635/16 e de Multa n° 67-010.127-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156798933

PA n. 2007-0.393.025-3

Interessado: Vidotto’s Bar e Choperia.

Assunto: Infração ambiental. Lançamento de efluentes gasosos sem o devido tratamento. Autos de Infração nº 10766/09 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-003.172-1. Defesa Administrativa. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 10766/09 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-003.172-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 156783837

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 062/SVMA.G/2026 DE _05_ DE _MAIO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 141,91 (Cento e Quarenta e Um Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 141,91 (Cento e Quarenta e Um Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 141,91

TOTAL

R$ 141,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 141,91

TOTAL

R$ 141,91

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Contratos

Extrato   |   Documento: 156779416

EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SVMA/ADESAMPA N° 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0007354-7

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82 E AGÊNIA SÃO PAUO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA - CNPJ Nº 2.154.061/0001-83

OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto o fortalecimento do Programa PSA Mananciais e outros de interesse mútuo, como o Semeando Negócios, o Cadastro das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (CADPSA), o Plano Municipal de Conservação e Recuperação das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA), a etapa de criação e ampliação de parques e unidades de conservação (CRIAPARCS) do Projeto São Paulo Capital Verde, e outros de interesse mútuo.

OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do ajuste em questão. Tal alteração fundamenta-se nas disposições da Cláusula Quarta do Termo, bem como nos arts. 107 e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 48, § 2º, do Regulamento Interno para Licitações e Contratação de Bens, Serviços, Obras e Alienações da ADE SAMPA (RILAC).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze meses), contados a partir de 02/05/2026, até a data de 01/05/2027, dando-se ao Termo o prazo acumulado de 36 (trinta e seis) meses ao final do presente aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026

2º TERMO SOB O SEI Nº: 155218441

Extrato   |   Documento: 156786828

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

PROGRAMA MUNICÍPIO VERDEAZUL

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0004683-5

Pelo presente termo a Prefeitura do Município de São Paulo através da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBINETE - SVMA, situada à Rua do Paraiso, nº 387 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04103-000, representada pelo Senhor Secretário, WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, declara firme vontade de desenvolver ações no âmbito do Programa Município VerdeAzul, conforme estabelecido na resolução em vigor, ratificando assim o compromisso das gestões anteriores em desenvolver ações que visam a melhoria da qualidade de vida no município no caminho do desenvolvimento sustentável.

DADOS DO SENHOR SECRETÁRIO DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA:

NOME: WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

FORMAÇÃO: Engenheiro Civil, com especialização em Gestão de Recursos Hídricos pela Universidade de Taubaté. Iniciou sua carreira em 2005 no DAEE e, entre 2006 e 2008, atuou como Engenheiro na JRM Engenharia. Retornou ao DAEE em 2008, onde ocupou cargos de liderança, como Diretor do Centro de Gerenciamento de Recursos Hídricos - PBR (2015 a 2020), Diretor da Bacia do Paraíba e Litoral Norte, e Chefe de Gabinete (2020 a 2023). Entre 2023 e 2025, foi Assistente Técnico da Presidência da ALESP. Também atuou como Secretário Executivo do CBH-AT, representante da SIMA/DAEE no CEIVAP e integra a Câmara Técnica de Saneamento do Comitê das Bacias do Rio Paraíba do Sul, representando o Estado de São Paulo.

EMAIL: wajunior@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE (FIXO): (11) 5187-0120

DADOS DO INTERLOCUTOR:

NOME: DANIEL TEIXEIRA DE LIMA.

CPF: 200.008.848-12.

CARGO: Coordenador I da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário.

FORMAÇÃO: Bacharelado e licenciatura em Ciências Sociais; mestrado em Políticas Públicas em andamento.

EMAIL: danielteixeira@prefeitura.sp.gov.br /pmvacoordenacao@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE (FIXO E CELULAR): (11) 5187-0129 / (11) 96198-7058.

DADOS DA 1ª SUPLENTE:

NOME: VIVIAN PRADO DE OLIVEIRA.

CPF: 292.264.008-65.

CARGO: Diretora de Informações Ambientais, da Coordenação de Planejamento Ambiental.

FORMAÇÃO: Bacharelado em Geologia; MBA em Gestão Ambiental.

EMAIL: viprado@prefeitura.sp.gov.br / pmvacoordenacao@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE (FIXO E CELULAR): (11) 5187-0266 / (11) 97951-3508.

DADOS DA 2ª SUPLENTE:

NOME: IARA VIVIANI E SOUZA.

CPF: 345.677.598-93.

CARGO: Assessora de Informações Ambientais, da Coordenação de Planejamento Ambiental.

FORMAÇÃO: Bacharelado e Licenciatura em Geografia; especialização em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade; mestrado em Geografia Humana.

EMAIL: ivsouza@prefeitura.sp.gov.br / pmvacoordenacao@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE (FIXO E CELULAR): (11) 5187-0266 / (11) 99831-0974.

DADOS DA 3ª SUPLENTE:

NOME: MARIA MARIANA DE JESUS SOUZA.

CPF: 484.952.448-61.

CARGO: Assessora de Informações Ambientais, da Coordenação de Planejamento Ambiental.

FORMAÇÃO: Bacharelado em Ciência e Tecnologia; bacharelado em Ciências Biológicas.

EMAIL: mariamjs@prefeitura.sp.gov.br / pmvacoordenacao@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONE (FIXO E CELULAR): (11) 5187-0265 / (11) 98794-1287.

O presente Termo de Adesão passará a vigorar a partir da sua assinatura, com vigência até o término da gestão municipal atual.

DATA DA ASSINATIURA: 05/05/2026

SOB O SEI Nº 156679797

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 155464560

Do Processo n° 6027.2026/3000795-3.

Interessado: Oriques Gallo da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Oriques Gallo da Silva”, residente a Estrada do M’Boi Mirim, n° 8627 - CEP: 04945-043, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.052-2 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.212-4, por suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155444123

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000492-0.

Interessado: Flávio Ramos dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Ananias José dos Santos, residente na Estrada do M'Boi Mirim, nº 5730 - Casa 02 - CEP: 04948-030 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.070-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.501-8, por “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação os em sua zona de amortecimento, ou em área de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor.”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 155452114

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000497-0.

Interessado: Flavio Franca Rangel.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Flavio Franca Rangel, residente na Rua Abilio Soares, nº 666 - Apto. 72 A - Paraíso - CEP: 04005-902 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.116-2, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.506-9, por “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 155446313

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000332-0.

Interessada: LIBBS Holding LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: LIBBS Holding LTDA, situada na Avenida Jaguaré, nº 1133 - Jaguaré - CEP: 05346-000 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.142-1, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.535-2, por “Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 155488657

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3002546-3.

Interessada: Sunryse Empreiteira LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Sunryse Empreiteira LTDA, situada na Rua Homero Sales, nº 39 - Parque São Domingos - CEP: 05126-000 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação n° 67-01.001.193-6, ficando intimada a “apresentar os documentos elencados abaixo no campo “observação”. Junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - CFA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se configurar a infração administrativa ambiental prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008, com a conseguinte imposição de sanção. Preferencialmente, a apresentação dos documentos listados deverá se dar por protocolo via correio eletrônico: cfaatende@prefeitura.sp.gov.br” e “a apresentar os seguintes documentos: Alvará de demolição; Alvará de movimentação de terra; CTRs; Projeto Básico e detalhado; TCA; documentos do proprietário; contrato social; matrícula atualizada do imóvel; capa do IPTU. Sendo passível a não apresentação conforme legislação ambiental de possível embargo.”.

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 155046541

Do Processo n° 2017-0.105.212-8.

Interessado: Victoire Leste Imobiliária e Participações Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Victoire Leste Imobiliária e Participações Ltda”, situada a Rua Fidêncio Ramos, n. 213, 1° andar - CEP: 04551-010, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 23, que acolheu como razão decidir, INDEFERIR o pedido de reconsideração apresentado por VICTOIRE LESTE IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (antiga “SOCIEDADE VENDOME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA”), com manutenção da rescisão contratual, tendo em vista o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta n° 037/DECONT-G/2008;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155046914

Do Processo n° 2010-0.003.349-6.

Interessado: Mark Steel Comércio de Ferragens Ltda-ME.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Mark Steel Comércio de Ferragens Ltda-ME”, situada a Rua Texas, n. 1112 - Brooklin Paulista - CEP: 04557-001, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 97, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 9887/12 e seu respectivo Auto de Multa n 67-010.035-8 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155049282

Do Processo n° 2008-0.085.688-7.

Interessado: Grafisa S/A.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Grafisa S/A”, situada a Av. das Nações Unidas, n. 8501 - Pinheiros - CEP: 05425-070, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 130, que acolheu como razão decidir, RECEBER a petição interposta, e DAR PROVIMENTO no mérito, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA do Auto de Infração n° 31716/08 e seu respectivo Auto de Multa n 67-002.316-7 com base nos artigos 21 e 22 do Decreto Federal n° 6.514/08;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155458667

Do Processo n° 2010-0.186.133-3.

Interessado: Bar e Lanchonete Jerico Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Bar e Lanchonete Jerico Ltda”, situada a Rua Jerico, n. 15 - Sumarezinho - CEP: 05435-040, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 64, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 27587/12 e seu respectivo Auto de Multa n 67-009.850-7 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156677150

Do Processo n° 6027.2025/3002175-0.

Interessado: Paulo Roberto dos Reis.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Paulo Roberto dos Reis”, residente na Rua Emilio Meneghini, n° 01 - Parque Santo Antonio - CEP: 03474-017, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.130-8 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.483-6, por "Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos", ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155447064

Do Processo n° 6027.2026/3000905-0.

Interessado: Severino Antonio da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado “Severino Antônio da Silva”, residente no Parque Fazenda do Camo, n° 1234 - CEP: 08565-220, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.997-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.325-2, por vender, expor à venda, exportar ou adquirir, larvas ou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155459806

Do Processo n° 6027.2026/3000063-0.

Interessado: Roberto Corra.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Corra”, residente a Rua Caminha de Amorim, n° 307 - CEP: 05451-020, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.050-6 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.211-6, por suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155448141

Do Processo n° 6027.2026/3002549-8.

Interessado: Fabiana Helena Ribeiro Rodrigues.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada “Fabiana Helena Ribeiro Rodrigues”, residente no Rua Jose Augusto Penteado, n° 158 - CEP: 01257-010, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.248-7 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.553-1, por realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, 387 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155051305

Do Processo n° 2010-0.061.341-7.

Interessado: JMLO CHOPERIA LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “JMLO CHOPERIA LTDA”, situada a Rua Mourato Coelho, n. 1280 - Vila Deodoro - CEP: 05417-002, São Paulo/SP, do DESPACHO de fl. 144, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 17846/10 e seu respectivo Auto de Multa n 67-004.935-2 com base no disposto no Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 155625708

Interessado: Lencaster Piran - ME.

Do Processo Administrativo: 2007-0.095.714-2.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Lencaster Piran - ME”, situada a Rua Eliseu de Almeida, nº 1060 - Butantã - CEP: 05533-000, do COMUNIQUE-SE n° 66/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 27/03/2026, para recolher o valor referentes a Multa Contratual de Ajustamento de Conduta - TAC n° 060/DECONT-G/2009 no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 155628923

Do Processo n° 2016-0.208.938-4.

Interessado: Sergio Theo Mettlach.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Sergio Theo Mettlach”, residente a Rua Afonso de Freitas, n° 731, casa 03 - Paraíso - CEP: 04006-052, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. em 20/03/2026, que acolheu como razão decidir, RECEBER pois tempestiva, e no mérito INDEFERIR a presente Defesa Administrativa e MANTER o Auto de Infração n° 058224 e respectivo Auto de Multa n° 67-005.734-7;

II. Publique-se.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 156741871

6027.2023/0009591-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: BEATRIZ MAYUMI UEJI

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido à Sra. Esperança Esposito Widera, CPF: XXX.XXX.738-66, residente à Rua Xiririca - Vila Carrão - São Paulo - CEP: 03428-000, São Paulo/SP, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o solicitado em Comunique-se. Dúvidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 156681639

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014441-8

Interessado: André Peres Sola

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: André Peres Sola”, residente a Rua Bartolomeu Correa Bueno, nº 411 - Jd. Tereza - CEP: 03261-040, da lavratura do Auto de Intimação nº 059938 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156646108

Do Processo Administrativo n° 2009-0.179.499-2

Interessado: Ivanildo Tenório de Almeida

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Ivanildo Tenório de Almeida”, residente a Estrada Clementina C. da Silva, nº 373 - Jardim Botuquara - CEP: 02988-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 089438 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156654857

Do Processo Administrativo n° 2011-0.081.281-0

Interessado: Agnaldo Cerqueira Alves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Agnaldo Cerqueira Alves”, residente a Rua Protocolo, nº 456 - Vila Conde do Pinha - CEP: 04254-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 059917 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156656133

Do Processo Administrativo n° 2011-0.081.281-0

Interessado: Claudemir Valêncio Neves

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Claudemir Valêncio Neves”, residente a Rua Epiacaba, nº 343 - Vila Arapua - CEP: 04257-170, da lavratura do Auto de Intimação nº 059918 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 156650545

Do Processo Administrativo n° 2013-0.068.687-8

Interessada: Condomínio do Edificio Paradise Residence

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio do Edificio Paradise Residence”, situada a Rua Pio XII, nº 288 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01322-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 059924 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Comunicado   |   Documento: 155537588

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

286ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 13/05/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

  1. Aprovação da Ata da 285º Reunião Plenária Ordinária do CADES;
  2. Apresentação do "Catálago da SVMA de soluções baseadas na natureza" pela servidora Sra. Alexandra Aguiar Pedro - SVMA/CPA.

São Paulo, 04 de maio de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 155688929

6027.2026/0005502-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professor Manuel José Chaves, 200

Despacho indeferido

DESPACHO 830/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155685893, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Professor Manuel José Chaves, 200, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155658680

6027.2026/0005935-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro Meira, 01

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 833/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155617234e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 155656087, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 02 e 03, 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrado como exemplar nº 01 e 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 5, localizados à Rua Pedro Meira, 01, sob jurisdição da Subprefeitura Itaim Paulista.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas das espécies Eugenia brasiliensis, Handroanthus impetiginosus, Lafoensia pacari e Psidium cattleyanum no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, a serem plantadas nos mesmos pontos das supressões, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155608022

6027.2026/0005223-3 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estr. Manuel de Oliveira Ramos, 1

Despacho indeferido

DESPACHO 829/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155607556, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Estr. Manuel de Oliveira Ramos, 1, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155605186

6027.2026/0005601-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pintassilgo, 429

Despacho indeferido

DESPACHO 828/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155604946, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Pintassilgo, 429, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155604504

6027.2026/0005515-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dom Luiz Felipe de Orleans, 1000

Despacho indeferido

DESPACHO 827/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155604396, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Dom Luiz Felipe de Orleans, 1000, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155626050

6027.2026/0005095-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Vitorino Alves Moitinho, 50 - Vila São Silvestre

Despacho indeferido

DESPACHO 831/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 155624915, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Libidibia ferrea (pau-ferro), localizado à R. Vitorino Alves Moitinho, 50 - Vila São Silvestre, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155098009

6027.2026/0005248-9 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Porto Rico, 109

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 763/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 154094078 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 155096925, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de01 (um) exempla de porte arbóreo de Averrhoa carambola (carambola), cadastrado como nº 01, em razão de má formação dos ramos codominantes localizados à Rua Porto Rico, 109, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros .

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154094078 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156649451

6027.2026/0005691-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Hipódromo, s/n.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1527/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155649488 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156644999, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), localizado à Rua do Hipódromo, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155649488 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156662975

6027.2026/0004465-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luís Góis, nº 504

Despacho indeferido

DESPACHO 839/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 156658965, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Luís Góis, nº 504, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156726561

6027.2026/0005937-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Caravelas, 420

Despacho deferido

DESPACHO Nº 848/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156713011 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156724458, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo sendo 01 (um) Licuala grandis (Palmeira-leque), cadastrado como exemplares nº 1 e 01 (um) Schefflera actinophylla (Brassaia), cadastrado como exemplar nº 2, localizados à Rua Caravelas, 420, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3, sendo 01 (uma) de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo) e 01 (uma) Cassia ferruginea (Canafistula), conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156713011 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156708343

6027.2026/0004193-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Giovanni Gronchi, nº 6.675

Despacho deferido

DESPACHO Nº 847/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155550451 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156707236, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 07 (sete) Cupressus lusitanica (Cipreste) e 02 (dois) Pinus elliotti (Pinheiro), localizados à Avenida Giovanni Gronchi, nº 6.675, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155550451 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156685450

6027.2026/0006133-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Manoel dos Santos Braga, 8.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 842/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155020552 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 156681835, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies Ligustrum vulgare (alfeneiro) e Cupressus lusitanica (cipreste), localizados à Avenida Manoel dos Santos Braga, 8, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155020552 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156646869

6027.2026/0003595-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diogo Gomes Carneiro, 400

Despacho deferido

DESPACHO Nº 837/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 155238433 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156643232, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (Ficus) localizados à Av. Diogo Gomes Carneiro, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155238433 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 156661775

6027.2026/0003084-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Pedro de Toledo, 697 - Vila Clementino

Despacho deferido

DESPACHO Nº 840/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 155620970 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnico contratados pelo interessado em documentos SEI 155620996 e 151577322 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156658916, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo: 03 (três) exemplares de Bauhinia variegata (pata de vaca), cadastrados como exemplares nº 03, 06 e 41; 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (ficus), cadastrado como exemplar nº 04; 01 (um) exemplar de Spathodea nilotica (espatódea), cadastrado como exemplar nº 44; 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 49 e 01 (um) exemplar de Leucaena leucocephala (leucena), cadastrado como exemplar nº 58, localizados à R. Pedro de Toledo, 697 - Vila Clementino, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155620996 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155659997

6027.2026/0004183-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora

Despacho deferido

DESPACHO Nº 832/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 152818344 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155657984, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplar de porte arbóreo de 01 (um) exemplar de Schinus terebinthifolia (aroeira mansa) localizado à Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154430569 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 156732948

Comunicado nº 090/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0003787-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156731229 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155614914

Comunicado nº 87/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004424-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155613591 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155679297

Comunicado nº 89/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004296-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155678017 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 155615445

Comunicado nº 88/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004394-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155613905 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156626017

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chico Mendes

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chico Mendes, situado na Rua Apuirana, 27

DESPACHO N.º 236 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 236/2026 sob SEI 156625981, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) INCLUIR INCISO(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (Uma) exemplares arbóreos, Nao Identificado Ni, existentes em área interna pública, localizados no Parque Chico Mendes, situado na Rua Apuirana 27;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156635481

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina - Orlando Villas-Bôas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina - Orlando Villas-Bôas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 237/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 237/2026 sob SEI 156632851, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (eucalipto) e 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), existentes em área interna pública, localizados no Parque Leopoldina - Orlando Villas-Bôas, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156656695

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba.

DESPACHO N.º 239/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 239/2026 sob SEI 156655630, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu- Tipuana, existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01(uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 155529616

6027.2025/0017206-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 736/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 16.12.2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156727234

6027.2026/0000149-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0227/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0000149-3 Interessado E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL - ME CNPJ: 30.039.709/0001-61- Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividades com CNAE 28.29-1-99 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios classificadas como sendo Ind2-11 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZC - Zona de Centralidade, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano;.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 154297837

PA nº 2016-0.130.096-0

Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CUZ

Assunto: Reconsideração do despacho constante sob fls. 106, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 278/2018, formalizado para manejo de vegetação de porte arbóreo para Construção de Cabine de Rebaixamento de Energia e Conjunto Gerador, em imóvel localizado na Rua João Julião, nº 91 x Rua Santa Ernestina, nº 101, 109, 119, 127, 129, 135, 141, 153, 159 e 167 x Rua Maestro Cardim, nº 1.012 - Liberdade - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo 2016-0.130.096-0, em decorrência de manejo de vegetação de porte arbóreo para Construção de Cabine de Rebaixamento de Energia e Conjunto Gerador, em imóvel localizado na Rua João Julião, nº 91 x Rua Santa Ernestina, nº 101, 109, 119, 127, 129, 135, 141, 153, 159 e 167 x Rua Maestro Cardim, nº 1.012 - Liberdade - São Paulo/SP, RESTABELECENDO o TCA nº278/2016, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para aplicação das sanções cabíveis e demais providências necessárias.

Extrato   |   Documento: 155470290

SEI: 6027.2023/0021218-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 112 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2022/0002909-2

PMSP/SVMA e SERINGUEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.608.513/0001-03,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova R2V-3 / NR1-12 / NR1-2 / NR1-3 / NR1-6 / NR1-15 / NR2-3 / NR2-7 / ZEUP / PA 4, em imóvel localizado na Rua Arandu, nºs 399, 411, 421, 427, 431, 435, 439, 445, 451, 455 x Rua Andiroba, nºs 22, 28, 36, 44, 50, 64 x Avenida Nova Independência, nºs 20, 26, 30, 38, 44 - Brooklin, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 01 (uma);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 98 (noventa e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 155452370

SEI: 6027.2025/0013557-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 117 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0007803-4

PMSP/SVMA e E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.462.522/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado na Rua Guajarás, s/n, Lote 01, Jardim Modelo, São Paulo/SP, CEP 02262-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 199/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 155157290

SEI: 6027.2025/0012890-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 119 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0005655-9

PMSP/SVMA e AFONSO MARIANO FAGUNDES PROJETO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.024.563/0001-92, por meio do seu administrador C. E. A. T. e outros,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do Alvará de Aprovação de Edificação Nova/ R2v-2, HMP e HIS-2/ ZEU/ PA 04, em imóvel localizado na Avenida Afonso Mariano Fagundes, 136, 148, 156, 168 e 172, Saúde, São Paulo/SP, CEP 04054-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 07 (sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunicado   |   Documento: 156708179

Escala de Horário - Mês de Maio de 2026 UMAPAZ/CEA/SVMA
Servidores RF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo
Alexandra Viegas Oliva 921.947.1 FERIADO FOLGA FOLGA 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h FOLGA FOLGA FOLGA FOLGA 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h FOLGA FOLGA
Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh 835.910.5 FERIADO FOLGA FOLGA 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 13h- 22h 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h 8h - 17h FOLGA 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h FOLGA FOLGA 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h 13h- 22h 9h - 18h FOLGA FOLGA
Débora Pontalti Marcondes 729.484.1 FERIADO FOLGA FOLGA 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h FOLGA 8h - 17h FOLGA FOLGA 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 13h- 22h 8h - 17h 13h- 22h 8h - 17h FOLGA FOLGA
Lilian de Jesus Andrade 778.570.4 FERIADO FOLGA FOLGA 7h - 16h 13h- 22h 7h - 16h 13h- 22h 7h - 16h 8h - 17h FOLGA FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS FÉRIAS 13h- 22h 7h - 16h 8h - 17h FOLGA FOLGA FOLGA 7h - 16h 13h- 22h 7h - 16h FOLGA FOLGA
Leonardo Maretti Zanetti 890.924.5 FERIADO FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h 9h - 18h FOLGA FOLGA
Tatiane da Costa Santos 794.606.6 FERIADO FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h 8h - 17h FOLGA FOLGA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156665203

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA.

I. À vista de todos os elementos de instrução constantes do presente processo administrativo, em especial a aprofundada análise, a fundamentação técnica e o parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente como razão de decidir, e atuando no exercício regular da competência que me foi delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025:

a) DECLARO A NULIDADE do Despacho 155142261, bem como de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de 27/04/2026 (doc. 155273605), por vício de objeto, uma vez que analisou proponentes diversas daquelas efetivamente encaminhadas para apreciação.

b) Com fundamento no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, e com base na nova análise jurídica, DEFIRO o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação ativa e gratuita no Programa SMART SAMPA, por terem cumprido os requisitos de habilitação:

  • ALDEP SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ: 02.479.240/0001-46);
  • PROGRESSO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (CNPJ: 23.098.779/0001-25);
  • SOCIEDADE AMIGOS DO CITY RECANTO ANASTACIO (CNPJ: 57.122.343/0001-46).

c) Pelos mesmos fundamentos expostos no parecer jurídico que precede este ato, INDEFIRO o pedido de cadastramento das empresas OBERONN VENDA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ: 58.573.619/0001-75) e SENTINELX TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 52.086.655/0001-28), por não atenderem aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Encaminhamento dos autos, logo após a publicação referida no item anterior, à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para a adoção das providências operacionais subsequentes, notadamente a efetiva inserção dos dados das entidades ora homologadas e habilitadas no site oficial e nos sistemas do Programa SMART SAMPA, bem como para a realização das demais comunicações pertinentes e necessárias à plena consecução da integração das imagens.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 156647885

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento do Caminhão Bau Placa: SUS-SE12 com os servidores relacionados abaixo, no dia 04 Maio de 2026 às 08;30 horas, com destino a Cidade de Caieiras - SP na Av. Doutor Olindo Dártora, 2451 Bairro Morro Grande, para Entrega de Materiais Inseviveis em Deposito de Empresa Conveniada

Antonio Carlos dos Santos RF - 645.818-1

Ricardo Ferreira da Cunha Filho RF - 753.279-2

Nilberto da Silva Santos RF - 772.127-7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 156661244

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 23/2026, DE 23 de março de 2026.

Republicada para correção da fundamentação legal.

Abre Crédito Adicional de R$ 79.146,75 (Setenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), de acordo com a Lei n. 18.377/2025.


Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n. 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto n. 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,


R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.146,75 (Setenta e Nove Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.146,75

79.146,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.20.606.4010.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.146,75

79.146,75

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 156776795

Processo nº 6065.2026/0000210-1.

Contrato: 18/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/04/2026.

Contratada: ESPM - CNPJ nº 61.825.675/0006-79.

Vigência: 06/04/2026 a 06/07/2026.

Objeto: Contratação de serviços comuns de curso "Gestão Inclusiva e Protagonismo da Pessoa com Deficiência".

Forma de contratação: Contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 15.351,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e um reais)

Notas de Empenho: 38725/2026 e 38727/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4012.4432.33903900.00.1500.9001.1/0

CAF Núcleo de Contratos.

Extrato   |   Documento: 156792058

Processo nº 6065.2024/0000126-8

Contrato/Nota de Empenho n° 45.188/26

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ/MF nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Gente Seguradora S/A - CNPJ nº 90.180.605/0001-02

Data da Assinatura: 22/04/2026.

Vigência: 22/04/2026 a 22/04/2027.

Objeto: Prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22/04/2026, da Apólice nº 01.31.0166787, destinada a segurar 01 (um) veículo pertencente à Central de Interpretação de Libras (CIL), vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Fundamento Legal: Artigos 75, inciso II, 106 e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor total: R$ 998,43 (novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Desembolso estimado no exercício: R$ 998,43 (novecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156657729

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas de acordo com a Lei nº 15.764/2013 e à vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0010610-2, em especial a instrução realizada pela CGM/APRI (155356836), as manifestações e pedido do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (155354240 a 155356235), a manifestação da Assessoria Técnica (155639907), e o Parecer da Assessoria Jurídica (156657427), com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo por meio da Controladoria Geral do Município - CGM-SP e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN, com interveniência do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MPC-RN, visando à mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de viabilizar a utilização do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Município de São Paulo - SISPATRI, de autoria da PRODAM, sem ônus financeiro para os partícipes, pelo período inicial de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.

II. Publique-se.

III. Após, à CGM/APRI para formalização do instrumento em consonância com a minuta acostada nos autos (155356543).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 155645682

6074.2026/0002731-6 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Casa de Carnes Boi na Mesa Ltda, Arlindo Jesus Rubio e Victor Luiz dos Reis Rubio.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 155488428) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração do ramo de comércio de AÇOUGUE para AÇOUGUE/ROTISSERIA, bem como a inclusão do ramo ROTISSERIA, passando a constar como AÇOUGUE/ROTISSERIA, com a manipulação de produtos cárneos, da permissionária CASA DE CARNES BOI NA MESA LTDA, Box 11, CNPJ nº 55.396.253/0001-18, no Mercado Municipal do Tucuruvi. Fica igualmente deferida a alteração societária, com a saída do sócio ARLINDO JESUS RUBIO e entrada de VICTOR LUIZ DOS REIS RUBIO, conforme previsto no art. 11 e respectivos parágrafos do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154873999

6074.2026/0002169-5 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Iroiro Papelaria Ltda ME, Mundo de Zoe Ltda.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 154818903) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração da razão social e societária, da permissionária Iroiro Papelaria Ltda ME,Box 12, Pavilhão "B" CNPJ nº 11.646.371/0001-61, no Mercado Municipal de São Miguel, que passará a denominarse Mundo de Zoe Ltda, com a saída de Marcel Honna Silva e entrada de Rafael Dadario Pereira, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155096793

6074.2026/0002622-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Yoshimitsu Nakamura, Guma Comercio de Alimentos Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155067370) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 003.717.01-1, atualmente em nome de YOSHIMITSU NAKAMURA, em favor de GUMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155096297

6074.2026/0002358-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jessica Lemos Idrigotti, Gabriel Neri Bezerra.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155072506) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 009.543.03-1, atualmente em nome de JESSICA LEMOS IDRIGOTTI, em favor de GABRIEL NERI BEZERRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155095564

6074.2026/0002406-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Anderson Ito, Solange da Silva Costa Mazo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 155073339) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 015.151.04-2, atualmente em nome de ANDERSON ITO, em favor de SOLANGE DA SILVA COSTA MAZO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155385454

6074.2026/0001267-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: PF DELGADO, BUDEGA VIP LTDA, ANDERSON HAYALLA MENDES

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 155166233) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração de empresa individual para limitada e societária, da permissionária PF Delgado, Box 09/10/11-ARM, rua "C" CNPJ nº 47.998.036/0001-70, na Central de Abastecimento Pátio do Pari, que passará a denominarse BUDEGA VIP LTDA , com a entrada do sócio ANDERSON HAYALLA MENDES, conforme previsto no artigo 25, do Decreto nº 63.228/2024

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155386720

6074.2026/0000790-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Rosivaldo Andrade Menezes, Bento dos Santos Pinheiro, Frutas Bento Ltda.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 155167699) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração de individual para limitada, societária, da razão social e de ramo de comércio, da permissionária ROSIVALDO ANDRADE MENEZES, Box 76, rua "A", CNPJ nº 16.861.400/0001-21, na Central de Abastecimento Pátio do Pari., onde a empresa passará a denominar-se FRUTAS BENTO LTDA, com a saída de ROSIVALDO ANDRADE MENEZES e a entrada do sócio BENTO DOS SANTOS PINHEIRO, alterando o ramo de comércio de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para HORTIFRUTÍCOLA, conforme previsto no artigo 11 e 25, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 155388005

6074.2023/0010049-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Rafael Ferreira de Oliveira-ME

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos e Abastecimento/DEA (doc SEI nº 155233761), e pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de devolução da área do Box V-03 e REVOGO o Termo de Permissão de Uso do permissionário RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA ME, CNPJ nº 30.245.317/0001-59, Central de Abastecimento Leste.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis e cobrança de débitos pendentes a partir da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 155089939

6074.2025/0010047-0 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: Cristiane da Conceição Silva.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 154968963) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de alteração da razão social e societária, da permissionária Cristiane da Conceição Silva, Box 02, CNPJ nº 97.524.480/0001-21, no Sacolão Municipal City Jaragua, que passará a denominar-se Caroline Viana Gonçalves Santos, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156703282

Do Processo: 6073.2026/0000175-3

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF 858.658-6

Assunto: Afastamento para empreender missão nacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000175-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 156666700, 156666934, 156666905 e 156667320), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.261/2018 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Camila Gomes de Assis, RF 858.658-6, Coordenadora-Geral de Relações Internacionais desta Pasta, no período de 06 a 08 de maio de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para representar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais no 3º Encontro do Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR), a convite da C40 Cities Climate Leadership Group (C40), em parceria com o Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia (GCoM), organizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em conjunto com o Ministério das Cidades (MCID) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em Brasília (DF).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 155628222

Processo: 1010.2026/0003436-0

Interessado: MTR-13 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Contribuintes: 085.598.0001-8 e outros

Local: Rua Domingos D'Arco, nºs 35, 39, 49, 59, 75 x Rua Pensilvânia, nºs 479, 491, 493, 499, 507, 517 x Rua João Alexandre Rochadel, nºs 32, 40, 50, 52, 56, 62, 70, 76 x Rua Florida, nºs 516, 524, 528.

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/033/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 033/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 155626145):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

b) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER quanto à eventual restrição de altura da edificação);

c) Inobservância ao disposto no inciso I do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de levantamento planialtimétrico);

d) Inobservância às disposições da alínea c do inciso II do Art. 4º e do Art. 24 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA, à vista da previsão de manejo arbóreo indicada no TAR e nas peças gráficas);

e) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples).

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 156801042

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/076/2026

Processo: 6068.2026/0003072-1

Interessado: ARARA COMUNICAÇÕES LTDA

Local: AV. BRIG. FARIA LIMA, 3477

Assunto: EVENTO "CAROLINA HERRERA - 10 ANOS"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Parecer do IPHAN (156763481);

Considerando o Despacho de deferimento do CONPRESP (156763603);

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho (156642360);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº156766786;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento “CAROLINA HERRERA - 10 ANOS", a ser realizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, entre os dias 05 e 07 de maio de 2026, das 09h às 18h, pela proposta apresentada não apresentar logo ou marcas de patrocinadores voltados para o logradouro público, atendendo ao disposto nos itens 1 e 11 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, não havendo previsão legal da necessidade de anuência prévia da CPPU para as inserções propostas.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Despacho   |   Documento: 156713384

PROCESSO: 7810.2026/0000318-5

INTERESSADO: XII DE OUTUBRO EMPREENDIMENTOS LTDA

ASSUNTO: OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

LOCAL: AV. MARQUES DE SÃO VICENTE Nº 319, ESQUINA RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO

DESPACHO SMUL. ATECC.CTLU/001/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por unanimidade de votos, com base na RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/010/2021, aprovada na 42ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2021, e publicada no DOC de 13 de novembro de 2021, no exercício de suas atribuições legais, DELIBERA a vista das informações apresentadas pela relatoria com as sugestões do plenário, bem como a Informação da SP Urbanismo, doc. Nº 153659154, favoravelmente ao cancelamento do DESPACHO SMDU.SMDU/004/2014, publicado em 05 de julho de 2014 no DOC, bem como pela emissão de novo despacho nos termos a seguir:

1. Sobre o imóvel com área de 1.662,50 m² (Um mil, seiscentos e sessenta e dois, virgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Marques de São Vicente nº 319, esquina com Rua Joaquim Manoel de Macêdo; contribuinte nº 197.049.0001-4, que aderiu a Operação Urbana Água Branca, Lei 11.774/95, ficam aprovados os seguintes benefícios:

a) Área construída computável total de 6.649,668m², (seis mil, seiscentos e quarenta e nove, virgula seiscentos e sessenta e oito metros quadrados) para o uso nR (Não residencial).

2. Observações:

a) Atender o art. 10 da Lei Municipal nº 15.893/2013 que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Branca, especialmente em relação ao novo alinhamento viário recuado 2,00m em relação ao atualmente existente;

b) O atendimento as demais disposições da legislação aplicável será aferido na tramitação do pedido de licenciamento edilício para o qual deverá ser apresentada a presente Certidão Substitutiva;

c) A contrapartida financeira cabível foi inteiramente quitada, conforme Termo de Quitação expedido pela SP Urbanismo em 29/07/2014, não havendo contrapartidas adicionais;

d) O Despacho a ser emitido com base nas informações acima cancela e substitui o DESPACHO SMDU.SMDU/004/2014.

3. Publique-se

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), DANIELLA LUCAS RICHARDS (TITULAR); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (10): Poder Público: SMSUB; SMC; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 156714115

PROCESSO: 6068.2025/0005346-0

INTERESSADO: CLEGINALDO RAIMUNDO DA NOBREGA

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: RUA BENJAMIN ROGERS, S/No, SQL 116.525.0120-6

RESOLUÇÃO SMUL. ATECC.CTLU/002/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142139102, no Processo SEI 6068.2025/0005346-0,

RESOLVE:

Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 18.177/2024, ao contribuinte com SQL 116.525.0120-6, na Rua Benjamin Rogers, s/nº, Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, ficam permitidos os usos e as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação e parâmetros de incomodidade de Zona Mista - ZM, com quota ambiental, composição e fator de incentivo da quota ambiental iguais aos aplicáveis ao Perímetro de Qualificação Ambiental PA 6.

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (11): Poder Público: SMSUB; SMC; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); ACSP (VII) / SECOVI-SP (VII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 156714502

PROCESSO: 6068.2024/0011179-5

INTERESSADO: MONICA MARON HAGE

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO

LOCAL: RUA BARTOLOMEU FEIO, 862 - SQL 085.637.0003-0

RESOLUÇÃO SMUL. ATECC.CTLU/003/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 119784966, no Processo SEI 6068.2024/0011179-5,

RESOLVE:

Que para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 18.177/2024, aplicam-se ao contribuinte nº 085.637.0003-0, na Rua Bartolomeu Feio, 862, Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, demarcado como "Praça/Canteiro" no Mapa 1, substituído, da Lei 16.402/2016 e Mapa 1 da Lei 18.177/2024, as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação e parâmetros de incomodidade da Zona Estritamente Residencial 1 - ZER-1.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (12): Poder Público: SMSUB; SMC; SIURB; SVMA / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); ACSP (VII) / SECOVI-SP (VII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156748381

PROCESSO: 47199-24-SP-HEL (SEI 1020.2024/0024326-2)

INTERESSADO: CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AVENIDA MARIA COELHO AGUIAR, 215 E AVENIDA GUIDO CALOI

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/003/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/002/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I - Número de ciclos diários: 05 (cinco) ciclos diurnos, das 07h às 22h, e nenhum ciclo noturno;

II - Helicóptero de projeto: Sikorski S-76 C;

III - Capacidade máxima (resistência do pavimento): 5,00 toneladas.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156748732

PROCESSO: 53879-25-SP-HEL (SEI 1020.2025/0009537-0)

INTERESSADO: CONDOMINIO DO PASSEIO PAULISTA

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: RUA DA CONSOLAÇÃO, 1.601 E RUA BELA CINTRA

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/004/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/003/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I - Número de ciclos diários: 02 (dois) ciclos diurnos, das 07h às 19h, e 01 (um) ciclo noturno, das 19h às 22h, excetuando-se os casos de emergência;

II - Helicóptero de projeto: AS 365 N2 Dolphin;

III - Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,50 toneladas.

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (02): Poder Público: SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156748931

PROCESSO: 472-20-SP-NEW (SEI 1020.2020/0015163-8)

INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL / SUBCONDOMÍNIO DOSETOR ECO BERRINE

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AV. ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1.376

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/005/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/004/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I - Número de ciclos diários: 03 (três) ciclos diurnos, das 7h às 22h, a cada 3h45min, e nenhum no período noturno, excetuando-se casos de emergência;

II - Helicóptero de projeto: Sikorsky S-76C;

III - Capacidade máxima (resistência do pavimento): 6,00 toneladas.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), KLAUSER NASCIMENTO BARBOSA (SUPLENTE); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156749113

PROCESSO: 29674-23-SP-HEL (SEI 1020.2023/0011831-8)

INTERESSADO: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: RUA MAESTRO CARDIM, 769

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/007/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/008/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I - Número de ciclos diários: 02 (dois) ciclos diários das 7h às 19h e 00 (zero) ciclos das 19h às 22h, excetuando-se casos de emergência;

II - Helicóptero de projeto: Ecureuil AS 350 B2;

III - Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,00 toneladas.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), DANIELLA LUCAS RICHARDS (TITULAR); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156749289

PROCESSO: 32260-23-SP-HEL (SEI 1020.2023/0019956-3)

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFÍCIO MILLENNIUM

ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

LOCAL: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3.015

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/008/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no artigo 7º do Decreto n° 58.094/2018, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/010/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento, fixando as características operacionais para o HELIPONTO a ser instalado, a saber:

I - Número de ciclos diários: 03 (três) ciclos diurnos, das 07h às 19h, e nenhum ciclo noturno, das 19h às 22h, excetuando-se os casos de emergência, com intervalo mínimo de 04 (quatro) horas entre ciclos, sem que o limite de incomodidade estabelecido pela vizinhança seja ultrapassado;

II - Helicóptero de projeto: BELL 206 B3;

III - Capacidade máxima (resistência do pavimento): 3,00 toneladas.

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL (1), DANIELLA LUCAS RICHARDS (TITULAR); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR); SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 156711489

PROCESSO: 2014-0.119.790-2

INTERESSADO: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA

LOCAL: AVENIDA DO ESTADO, 300 E RUA DAVID BIGIO

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/006/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2026, por maioria de votos, no exercício das atribuições previstas no exercício das atribuições previstas no §4º do artigo 158 e 251 da Lei nº 13.885/2004, 18 e 20 do Decreto nº 45.817/05, inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014, amparada pelo artigo 380 da Lei nº 16.050/2014, após análise do empreendimento e do impacto previsto, considerando a necessidade de conformidade do projeto apresentado às normas de uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, DECLARA, à vista da MANIFESTAÇÃO/005/CAIEPS/2026, não haver exigências adicionais de natureza urbanística a serem observadas na aprovação do empreendimento.

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), DANIELLA LUCAS RICHARDS (TITULAR); SMUL (2), DANIEL DE BARROS CARONE (TITULAR); SGM, MARCELO PEDRO MOMBELLI (TITULAR); SMJ, CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (TITULAR); SIURB, THAIS SALES GONÇALVES (TITULAR); SMT, VÂNIA MARIA PIRES SACARRÃO (TITULAR) / Sociedade Civil: IAB-SP (IV), MARCELO FONSECA IGNATIOS (SUPLENTE); ACSP (VII), BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT (TITULAR); SECOVI-SP (VIII), TÂNIA PANTANO (SUPLENTE).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (02): Poder Público: SVMA, CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA (TITULAR); SP-URBANISMO, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES SYLVESTRE GONÇALVES (TITULAR).

Ausentes (09): Poder Público: SMSUB; SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); MACKENZIE (V); ACSP/ ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 156760932

1020.2024/0003209-1 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

DESPACHO:

1) CANCELE-SE , o Despacho de INDEFERIMENTO do presente SEI 155677346 , tendo em vista ter sido emitido erroneamente, nos termos da LEI Nº 16.642/17 e DECRETO Nº 57.776/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) Encaminhar e-mail para o AD, para o cacelamento no sistema.

Despacho Documental   |   Documento: 156745784

6068.2026/0003404-2 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Departamento do Patrimônio Histórico -SMC/DPH

DESPACHO:

I - SUSPENDO o documento nº 43832-24-SP-REF, gerado no âmbito do processo AD nº 1020.2024/0016182-7, com despacho publicado em 15/07/2025 e emitido eletronicamente por meio do Sistema AD, em razão de denúncia formulada pela Associação de Moradores da Vila Mariana (AVM), constante do SEI nº 156745313, bem como da não apresentação de anuência do CONPRESP.

I- Publique-se

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 156756202

6068.2023/0006345-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA CNPJ: 05.994.499/0001-13

COMUNIQUE-SE:

1. Tomar ciência do valor da outorga onerosa conforme planilha corrigida anexada, no valor de R$ 13.076,28 (treze mil, setenta e seis reais e vinte e oito centavos) a ser pago em parcela única. A emissão da guia de pagamento será fetia depois do atendimento deste comunicado.

2. Apresentar Certificado de Declaração do ISS (fazer DTCO) conforme memorando anexado.

Comunique-se   |   Documento: 156765777

6068.2025/0011087-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Reconstrução

Interessados: J. L. N. EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 16.538.395/0001-10

COMUNIQUE-SE: -Apresentar cópia atualizada da Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis para o imóvel objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 156791028

6068.2026/0003186-8 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CASSIA GABRIELA SANTANA ALVES (CPF: 409.094.118-08)

COMUNIQUE-SE: ATENDER OS ITENS DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR ART/RRT DO PROJETO;

2- APRESENTAR O CCM DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E A CARTEIRA DE REGISTRO NO ORGÃO;

3- APRESENTAR MATRICULA ATUALIZADA DO IMÓVEL NO NOME DO PROPRIETÁRIO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE A POSSE DO MESMO.

Comunique-se   |   Documento: 156797692

6068.2025/0012222-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: TÚLIO LAZANEO ZIRNBERGER

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Declaração de Pagamento de ISS , conforme áreas em Memorando assinado , anexo em doc. SEI nº 156795417

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 156795400

Processo: 6068.2025/0011578-4

Assunto: Homologação do fracasso do Pregão 90004/2026 para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, por meio do sistema self storage, com o intuito de abrigar a guarda de processos físicos de modo temporário


I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 156706438 e ATAJ em doc. 156755129, nos termos do artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 6º, VI, da Portaria nº 064/2024/SMUL.GAB. e suas alterações, DECLARO FRACASSADO o PregãoEletrônico 90004/2026/SMUL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, através do sistema self storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências com a contratação direta através da pesquisa de preços, com base no Artº 75, III alínea a).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156792393

Processo: 7810.2026/0000542-0

Assunto: EMISSÃO DE EMPENHOS PARA REMUNERAÇÕES SP OBRAS - OUC ÁGUA BRANCA

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestação de CAF/DRV em documento SEI nº 155645634, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o empenhamento para remuneração da São Paulo Obras - SP Obras, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, pela execução das intervenções na Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), no valor total de R$ 20.302,36 (vinte mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), consoante na Nota de Reserva n.º 38.034/2026, em doc. (156738843) onerando a dotação 29.20.15.451.4020.1.241.44903900.08.1.799.0963.0

II - Publique-se.

III - Após, a CAF/DRV, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155391583

Processo: 6068.2025/0000085-5

Assunto: Apostilamento e Empenhamento Contrato 03/2025/SMUL - Reajuste Definitivo

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em 151356400 e 154871121, de CAF/DOF em 152387963 e 154944155, de acordo com o estabelecido na Cláusula VII do Termo de Contrato, baseado no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, combinado com o § 3º do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da Portaria SF nº 389/2017, bem como da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e alterações, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 03/2025/SMUL, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para sustentação e melhorias dos sistemas de informação estratégicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, visando a aplicação do reajuste definitivo de preços de 3,80%, para o período de 07/01/2026 a 06/01/2027, passando o valor mensal reajustado para R$ 611.035,31 (seiscentos e onze mil, trinta e cinco reais e trinta e um centavos)

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento para o exercício de 2026 em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, no valor de R$ 24.606,24 (vinte e quatro mil, seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme Planilha do Cálculo em doc. 154943801, consoante Nota de Reserva Nº 35.239/2026 (155324806), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, devendo nos próximos exercícios ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 154874095.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 156775507

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 137/2026-SMUL/CAF DE 05 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 104.821,40 (cento e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei nº Lei nº 18.377/2025.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.821,40 (cento e quatro mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 104.821,40

TOTAL

R$ 104.821,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.4020.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 59.212,18

29.10.15.451.4020.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

29.10.15.452.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 44.609,22

TOTAL

R$ 104.821,40

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Passos Vieira

Coordenadora II

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 156765494

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0024023-0 SQL/INCRA 0030605300086-1 001 FRANCISCO JOSE LADEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1987/0013089-3 SQL/INCRA 0030507600107-1 001 MIGUEL MARTINS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1987/0013108-3 SQL/INCRA 0010811900206-1 001 JOSE SOUZA NOVAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PREJUDICADO

-0000.1994/0116431-2 SQL/INCRA 0010806300034-1 001 INACIA MARIA ALVES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105329-4 SQL/INCRA 0007626900121-1 001 ANNA CEELYS LAUNIKAS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0092757-6 SQL/INCRA 0010741400201-1 001 RAIMUNDO DAVID DE OLIVEIRA NETO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 13/09/2002.).

-0000.1994/0118787-8 SQL/INCRA 0015514100031-1 001 ADILSON AFONSO DE CARVALHO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0106033-9 SQL/INCRA 0015311502508-1 001 GILDO BOTARO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1013162-2 SQL/INCRA 0030609500561-1 004 NELSON CASARINI
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1047050-8 SQL/INCRA 0005104601684-1 001 FRANCISCO ELIAS MAZZA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2004/1015197-8 SQL/INCRA 0015204400167-1 002 CENTRO DE DEF.DOS DIR.DA CRIANCA E ADOLESCENTE
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-1010.2025/0011784-1 SQL/INCRA 0017002100563-1 008 GIOVANNA GEMIGNANI MONTESSANTI LEAL
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/14, ALTERADA PELA LEI Nº 17.975/2023, LEI 16.402/16 COM REVISÃO PELA LEI Nº 18.081/24 E LEI 18.177/24 DECRETO Nº 63.884/24, LEI 16.642/17 E DECRETO Nº 57.776/17. .

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000140-0 SQL/INCRA 0005517800106-1 006 MARCELO SINDICI XAVIER
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000139-7 SQL/INCRA 0011240500032-1 004 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2018/0056982-0 SQL/INCRA 0000103207236-1 008 DAVI JOSE BERGAMIM
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 (AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, E INFRAÇÕES INSANÁVEIS AO PDE E LPUOS).

-0000.2018/0056982-0 SQL/INCRA 0000103207236-1 008 DAVI JOSE BERGAMIM
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, E INFRAÇÕES INSANÁVEIS AO PDE E LPUOS).

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2024/0007387-7 SQL/INCRA 0011126800030-1 003 THIAGO PAVAN BARBOZA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
NOS TERMOS DO DAS LEIS 16.450/14,16.402/16,16.642/17 E DECRETO 57.776/17, 55.036/14, 56.089/15, 57.377/16, 57.521/16 E 58.106/18

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0002542-6 SQL/INCRA 0000801600219-1 024 PORTO SEGURO SEGUROS SAUDE S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "PRAÇA PORTO SEGURO" A SER REALIZADO NO(A) AV. RIO BRANCO, 1515 / 1545, - DATA DO EVENTO: 05 A 08 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2026/0002752-6 SQL/INCRA 0030404400229-1 032 FCEM FEIRAS CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * FEBRA EXTIL + ENT BRASIL * A SER REALIZADO NO(A) EXPO CENTER NORTE PAVILHÃO AMARELO, - DATA DO EVENTO: 05/05/2026 A 07/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 156750506

PROCESSO *6068.2025/0001421-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CCR S.A. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 156791701

PROCESSO *6068.2024/0013752-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO VINICIUS JOSE COMES NUNES DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 156802094

PROCESSO NÚMERO: 6068.2022/0011599-1

COMUNICADO NÚMERO: 2026 00026/SMUL/COMIN/DCIMP DATA EXPEDIÇÃO: 05/05/2026


NOME: JOAO MANUEL MAGRO

ENDEREÇO: CodLog: 168386 - AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 10095 - PIRITUBA - SubPref.: PJ CEP: 02983055

SQL/REQ: 6383580629103/15


UNIDADE: SMUL/COMIN/DCIMP RESPONSÁVEL: PEDRO PARELLA LOURENÇO DE AZEVEDO



A resposta às exigências, com a complementação ou alteração de documentação, atualização de cadastro, ou comprovação de adoção de outras providências exigidas, deverá ser realizada através do canal de origem do pedido, onde também pode ser consultado seu inteiro teor.


O prazo para resposta às exigências é de 30 (trinta) dias, de acordo com a legislação de referência ao assunto do pedido, em dias corridos contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.


Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/


A obrigação de responder ao comunicado, sob pena de indeferimento do pedido, é desvinculada do atendimento técnico, de modo que os prazos legais não serão interrompidos ou prorrogados pela não ocorrência de agendamento ou atendimento técnico.



1 - APRESENTAR "LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO" OBTIDO JUNTO A CET.

2- ESCLARECER A RESPEITO DA SITUAÇÃO DA MATRICULA DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 156754971

Processo: 6068.2026/0003154-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO (CNPJ: 63.089.825/0266-15)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6056.2019/0004955-6 , nos exatos termos do artigo 53 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 47 do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 156788670

Processo: 6068.2026/0003329-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003326-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 156789329

Processo: 6068.2026/0002498-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA CNPJ: 61.571.923/0001-98

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002496-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 156771775

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: 2000-0.244.952-4

DESPACHO: Torno nulo os efeitos da interdição lavrada em 08 de Novembro de 2000 do estabelecimento José Domingos Loiola Santos sito a Av. Nordestina 6892 tendo em vista a desocupação do imóvel conforme informado pela Suprefeitura Guaianases.

Arquive-se o presente por perda de objeto pelo acima exposto.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 156766094

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2015-0.266.755-6 - EL CID PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA; R JOLI, 00294 - BRAS
FICA NEGADO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, CONSIDERANDO QUE AS PEÇAS GRÁFICAS DO PROJETO E AS DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS NÃO PERMITEM A CONFIRMAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE. PARA O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE ACESSIBILIDADE EMITIDO POR SMPED/CPA NOS TERMOS DO DECRETO 49.063/2007 ALTERADO PELO DECRETO 58.997/2019 NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PRESENTE E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 16.642/2017.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 156778825

6068.2026/0002023-8 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: HTECH ELEVADORES LTDA (CNPJ: 44.230.872/0001-11)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia da CERTIDÃO DE REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 156724604

PROCESSO *6068.2026/0002712-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156756436

PROCESSO *6068.2026/0002917-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DUETO PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156763931

PROCESSO *6068.2026/0002824-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156766825

PROCESSO *6068.2026/0002908-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156767927

PROCESSO *6068.2026/0002810-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156770707

PROCESSO *6068.2026/0002758-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BANCO SANTANDER BRASIL S A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156773811

PROCESSO *6068.2026/0002957-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156781543

PROCESSO *6068.2026/0002896-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156793979

PROCESSO *6068.2026/0002849-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156806853

PROCESSO *6068.2026/0002979-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SL SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 156786241

PROCESSO *6068.2026/0002360-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BIRMANN 10. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 156712763

PROCESSO *6068.2026/0003253-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA (39.880.746/0001-72) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156745516

PROCESSO *6068.2026/0003315-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

PAULINVEL VEICULOS LTDA CNPJ 53.490.074/0001-10 AV IBIRAPUERA, 2400 - INDIANOPOLIS FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 156746532

PROCESSO *6068.2026/0002212-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MEDITERRANEO EMPRESARIAL PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156749821

PROCESSO *6068.2026/0001573-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIF. CONJUNTO COMERCIAL WEST TOWER CNPJ: 03.944.746/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156751768

PROCESSO *6068.2025/0007104-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (47.508.411/0013-90) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156758955

PROCESSO *1010.2026/0002168-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KYOEI IBIRAPUERA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156780499

PROCESSO *6068.2025/0011425-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO WTORRE NACOES UNIDAS (CNPJ: 11.283.961/0001-77) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156791152

PROCESSO *6068.2026/0001179-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO FARIA LIMA TOWER CNPJ: 69.274.629/0001-26 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156792911

PROCESSO *1010.2026/0003682-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VANCOUVER OFFICES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 156800840

PROCESSO *6068.2025/0008519-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1066-55) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho indeferido   |   Documento: 154307465

Despacho de Retificação PA 2015-0.330.833-9 (154307465)

INTERESSADO: LUCIANA FERRONATO.

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA E DESDOBRO DE LOTE.

DESPACHO Nº 138/2026/SMUL/GAB

I - Considerando as manifestações da SMUL/PARHIS em fls. 366, bem como de SMUL/GAB/AT em fls. 379, as quais são acolhidas, no exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos nos autos, RETIFICO o DESPACHO Nº 0054/2020/SEL.G, publicado no D.O.C. em 23/01/2020 em fls. 338, a fim de que conste também o assunto "Alvará de Desdobro de Lote";

II - Publique-se;

III- Encaminhe-se à SMUL/PARHIS para arquivamento.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 156798010

PROCESSO *6068.2025/0009291-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GR4 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Despacho Documental   |   Documento: 156798187

6068.2024/0007430-0 - SISACOE: Autenticação de Planta

Despacho Documental

Interessados: CYMA 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 26.240.364/0001-32 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I- Indeferido o pedido de Autenticação de plantas nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo de 30 dias.

II- Publique-se o item I

III- RESID/DRGP/Expediente, arquive-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 156729711

Processo SEI: 1020.2026/0011683-3

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 66861-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156730151

Processo SEI: 1020.2026/0011688-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 66817-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156732452

Processo SEI: 1020.2026/0011705-8

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 67773-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156734771

Processo SEI: 1020.2026/0011730-9

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 67844-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156734970

Processo SEI: 1020.2026/0011732-5

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 67881-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156735015

Processo SEI: 1020.2026/0011730-9

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 67844-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156735252

Processo SEI: 1020.2026/0011734-1

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 67897-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156736098

Processo SEI: 1020.2026/0011738-4

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 67873-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156736317

Processo SEI: 1020.2026/0011741-4

Interessado: VALTER ANTONIO CHAMMAS FILHO .

O processo de número 67915-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156739359

Processo SEI: 1020.2026/0011781-3

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 67961-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 156741747

Processo SEI: 1020.2026/0008367-6

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 67002-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156750564

Processo SEI: 1020.2025/0013372-8

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 55994-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156750626

Processo SEI: 1020.2025/0013370-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 55992-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156751779

Processo SEI: 1020.2025/0006387-8

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 52587-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156751893

Processo SEI: 1020.2025/0006488-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 52585-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156752333

Processo SEI: 1020.2025/0029207-9

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 62231-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 156756093

Processo SEI: 1020.2025/0002568-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 50846-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156756712

Processo SEI: 1020.2026/0009983-1

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 67452-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156757205

Processo SEI: 1020.2025/0003091-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 50272-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156757516

Processo SEI: 1020.2026/0006779-4

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 66572-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156758803

Processo SEI: 1020.2026/0005988-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 66215-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156759006

Processo SEI: 1020.2026/0008540-7

Interessado: ALI MOHAMAD MOURAD.

O processo de número 67182-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156759203

Processo SEI: 1020.2026/0008719-1

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux.

O processo de número 67246-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156761960

Processo SEI: 1020.2025/0014754-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 55485-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156761976

Processo SEI: 1020.2025/0014749-4

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 55482-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156762748

Processo SEI: 1020.2025/0021156-7

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 58792-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156764237

Processo SEI: 1020.2025/0021157-5

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 58789-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156765675

Processo SEI: 1020.2026/0005465-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 65906-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 156772577

Processo SEI: 1020.2026/0006227-0

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 66289-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156774130

Processo SEI: 1020.2025/0022524-0

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 59987-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156775657

Processo SEI: 1020.2024/0013207-0

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal.

O processo de número 42374-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/16, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 156782493

Processo SEI: 1020.2026/0007046-9

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 66512-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156790461

Processo SEI: 1020.2026/0001271-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 64051-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156790926

Processo SEI: 1020.2026/0001719-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 64323-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156791121

Processo SEI: 1020.2026/0002653-2

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 64186-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156791438

Processo SEI: 1020.2026/0011797-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 67968-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156791705

Processo SEI: 1020.2026/0005266-5

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 65705-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156792099

Processo SEI: 1020.2026/0004976-1

Interessado: Evandro Luis de Mello Fortunato.

O processo de número 65634-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 156792125

Processo SEI: 1020.2025/0001148-7

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato.

O processo de número 49619-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156793075

Processo SEI: 1020.2026/0008963-1

Interessado: Bruno Rafael de Oliveira.

O processo de número 67167-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156801965

Processo SEI: 1020.2025/0032964-9

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 63542-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156802136

Processo SEI: 1020.2025/0019279-1

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 58727-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156805243

Processo SEI: 1020.2026/0001449-6

Interessado: POSTO PAISAGEM LTDA.

O processo de número 64179-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156805365

Processo SEI: 1020.2025/0016170-5

Interessado: Auto Postão I Ltda .

O processo de número 57128-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156805675

Processo SEI: 1020.2025/0007745-3

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 53186-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156805741

Processo SEI: 1020.2022/0018998-1

Interessado: Centro Automotivo Paraíso Ltda.

O processo de número 21071-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156805906

Processo SEI: 1020.2025/0008114-0

Interessado: AUTO POSTO MASTER CELSO LTDA.

O processo de número 53486-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156805978

Processo SEI: 1020.2024/0026018-3

Interessado: AUTO POSTO GOMGAJ LTDA.

O processo de número 48116-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156806135

Processo SEI: 1020.2025/0002384-1

Interessado: POSTO DE SERVICO APOLO 8 LTDA.

O processo de número 50808-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156806206

Processo SEI: 1020.2025/0032154-0

Interessado: AUTO POSTO CASA NOVA LTDA.

O processo de número 62856-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156806374

Processo SEI: 1020.2025/0002827-4

Interessado: ESPAÇO JAGUARÉ SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 50906-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156806526

Processo SEI: 1020.2026/0005070-0

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO FLORA ANCHIETA LTDA.

O processo de número 65578-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 156806610

Processo SEI: 1020.2026/0004030-6

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 65173-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 156809209

Processo SEI: 1020.2026/0008277-7

Interessado: Eliandro Gomes Moreira.

O processo de número 67113-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156809237

Processo SEI: 1020.2025/0008150-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 53701-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156809262

Processo SEI: 1020.2026/0002335-5

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 64714-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156809417

Processo SEI: 1020.2026/0006652-6

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 66515-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 156809613

Processo SEI: 1020.2026/0001207-8

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 64171-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 156809907

Processo SEI: 1020.2025/0014496-7

Interessado: Eder de Paula Nunes.

O processo de número 56645-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 156810011

Processo SEI: 1020.2025/0023557-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 60542-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 156765606

Processo SEI: 1020.2025/0015890-9

Interessado: Itaú Unibanco S.A.

O processo de número 56785-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local, conforme documentação apresentada.

Despacho indeferido   |   Documento: 156767217

Processo SEI: 1020.2022/0022168-0

Interessado: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE LTDA.

O processo de número 21692-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 17/07/2024, Doc. nº 106915755.

Despacho indeferido   |   Documento: 156770480

Processo SEI: 1020.2024/0024038-7

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 47273-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 47273/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 124196245, publicada em 23/04/2025, com prazo concedido em 22/10/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156776893

Processo SEI: 1020.2025/0001588-1

Interessado: Cesar Benevento Junior .

O processo de número 50466-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156778646

Processo SEI: 1020.2023/0024109-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 34968-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156782695

Processo SEI: 1020.2025/0007627-9

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 52962-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/03/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156791534

Processo SEI: 1020.2023/0003325-8

Interessado: CURIA 463 INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO SPE LTDA CURIA.

O processo de número 25710-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156791626

Processo SEI: 1020.2021/0005476-6

Interessado: João Batista Leite Filho.

O processo de número 2140-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 156802822

Processo SEI: 1020.2026/0009064-8

Interessado: Academia de Ginástica Marajoara Ltda.

O processo de número 67170-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156804681

Processo SEI: 1020.2026/0001082-2

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC.

O processo de número 55445-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 05/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 156808926

Processo SEI: 1020.2024/0010575-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 41362-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156808946

Processo SEI: 1020.2025/0017235-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 57899-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156809144

Processo SEI: 1020.2024/0027796-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 49093-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 156809176

Processo SEI: 1020.2021/0015624-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 7026-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156809331

Processo SEI: 1020.2026/0007331-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 66757-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Comunique-se   |   Documento: 156720646

Processo SEI: 1020.2025/0013658-1

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56260-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156721231

Processo SEI: 1020.2025/0030115-9

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62576-25-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156721286

Processo SEI: 1020.2025/0023435-4

Interessado: REURB INVESTIMENTOS E INTELIGÊNCIA URBANA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60414-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156724124

Processo SEI: 1020.2022/0002096-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7638-21-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156724567

Processo SEI: 1020.2025/0020728-4

Interessado: maria fernanda rodrigues baptistella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59142-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156731895

Processo SEI: 1020.2025/0030021-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62257-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156733561

Processo SEI: 1020.2026/0005790-0

Interessado: carlos alberto mancini mancini

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65076-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156734601

Processo SEI: 1020.2026/0003222-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64796-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156737873

Processo SEI: 1020.2025/0012863-5

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55679-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156742671

Processo SEI: 1020.2025/0016579-4

Interessado: Igor Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57427-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156745194

Processo SEI: 1020.2025/0008591-0

Interessado: Eliézer Sanches Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53824-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 165285.35 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5960.2 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 156747189

Processo SEI: 1020.2025/0001123-1

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50084-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156747389

Processo SEI: 1020.2022/0017900-5

Interessado: flavio luiz antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20438-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156752316

Processo SEI: 1020.2025/0029718-6

Interessado: Priscila Alves de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62467-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156753194

Processo SEI: 1020.2022/0002909-7

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9828-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156755484

Processo SEI: 1020.2023/0001274-9

Interessado: Vinicius Otoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24517-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156755573

Processo SEI: 1020.2024/0015677-7

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43715-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156757457

Processo SEI: 1020.2026/0002587-0

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64639-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156760680

Processo SEI: 1020.2026/0007179-1

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66553-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156761003

Processo SEI: 1020.2023/0009073-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14679-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156761611

Processo SEI: 1020.2026/0008694-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67063-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156764666

Processo SEI: 1020.2026/0009008-7

Interessado: THIAGO BROGIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67345-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156769245

Processo SEI: 1020.2022/0000779-4

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10265-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156769466

Processo SEI: 1020.2026/0002461-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62569-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156769666

Processo SEI: 1020.2023/0006440-4

Interessado: Fernando M Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27257-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156770775

Processo SEI: 1020.2026/0001333-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63906-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 156773023

Processo SEI: 1020.2026/0004953-2

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65529-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156773506

Processo SEI: 1020.2025/0024744-8

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61040-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156774806

Processo SEI: 1020.2024/0018626-9

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44854-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156776973

Processo SEI: 1020.2026/0003281-8

Interessado: José Carlos Bianchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65069-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156778671

Processo SEI: 1020.2025/0024994-7

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60718-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156780345

Processo SEI: 1020.2025/0026950-6

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61067-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156781775

Processo SEI: 1020.2022/0023756-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23730-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156782516

Processo SEI: 1020.2025/0003450-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51247-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156783058

Processo SEI: 1020.2026/0008212-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66720-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156783094

Processo SEI: 1020.2023/0005242-2

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24203-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156783179

Processo SEI: 1020.2024/0015589-4

Interessado: Marcus Vinicius Azevedo Navarro Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40742-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156783710

Processo SEI: 1020.2026/0002157-3

Interessado: ROBERTA ABRANTES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53275-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156784965

Processo SEI: 1020.2022/0008422-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13435-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156785722

Processo SEI: 1020.2026/0005833-7

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156787248

Processo SEI: 1020.2022/0020139-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21650-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 771570.55 (setecentos e setenta e um mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3186.42 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 156787338

Processo SEI: 1020.2026/0006770-0

Interessado: João Castucci Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66539-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156788115

Processo SEI: 1020.2025/0033784-6

Interessado: JORGE ANGELO FANTONI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63559-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156788742

Processo SEI: 1020.2026/0011766-0

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67945-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156792927

Processo SEI: 1020.2023/0018322-5

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32864-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156793552

Processo SEI: 1020.2026/0010884-9

Interessado: Guilherme Morais Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62093-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156794193

Processo SEI: 1020.2026/0008520-2

Interessado: Fabio Santianni Sobral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67187-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156794724

Processo SEI: 1020.2025/0000703-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 5865.58 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 49 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 156794735

Processo SEI: 1020.2025/0020010-7

Interessado: Aida Varuzzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48729-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156794898

Processo SEI: 1020.2024/0015794-3

Interessado: Marcio Hackenhaar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43448-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156796514

Processo SEI: 1020.2026/0011235-8

Interessado: Mariana Ometto 34494327883 Mariana Ometto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67091-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156797194

Processo SEI: 1020.2022/0021844-2

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22612-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156797594

Processo SEI: 1020.2026/0011764-3

Interessado: Marcio Roberto Scalli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67944-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156798319

Processo SEI: 1020.2025/0017784-9

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57382-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156798897

Processo SEI: 1020.2026/0011209-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67548-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 156799545

Processo SEI: 1020.2025/0029707-0

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62414-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156801132

Processo SEI: 1020.2022/0015277-8

Interessado: Fábio Luiz Eluf

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18274-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156801407

Processo SEI: 1020.2026/0006302-0

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65965-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156805200

Processo SEI: 1020.2025/0033216-0

Interessado: RICARDO DANDREA ABRAHAO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63674-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156805701

Processo SEI: 1020.2025/0004471-7

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51972-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156805801

Processo SEI: 1020.2023/0005967-2

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22374-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156806658

Processo SEI: 1020.2024/0002879-5

Interessado: Gabrielle Lopes de A. Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37578-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 156806845

Processo SEI: 1020.2025/0015209-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56783-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156807938

Processo SEI: 1020.2025/0001801-5

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50603-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156808110

Processo SEI: 1020.2025/0028410-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61924-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156810647

Processo SEI: 1020.2023/0008804-4

Interessado: Ademar Moreira dos Santos Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27920-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 156810665

Processo SEI: 1020.2025/0030076-4

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62415-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721760

Processo nº 1020.2021/0002360-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721770

Processo nº 1020.2022/0001748-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721786

Processo nº 1020.2020/0005690-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721791

Processo nº 1020.2023/0006915-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721816

Processo nº 1020.2023/0019412-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156711038

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006896-3

INTERESSADOS: CARLOS VICENTE DA COSTA
IRENI RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156711261

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006897-1

INTERESSADOS: ROSANNA DO PRADO VALDIBIA
MARCIA REGINA DO PRADO VALDIBIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156711819

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006904-8

INTERESSADOS: SANDRA MURARI SUSSI
MARIA JOSE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156712055

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008342-3

INTERESSADOS: WALDEMAR KLABUNDE DUBIEUX
DENISE GARCIA DUBIEUX
Matilde Jundi Dubieux
Cristina Jundi Dubieux
Nietzscha Jundi Dubieux de Queiroz Neves
PAULO GARCIA DUBIEUX
Adelia Garcia Dubieux

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156715198

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008084-6

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156721834

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0006922-8

INTERESSADOS:
Eliana Firmino de Melo
ANDRE SANTOS DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721836

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0006929-5

INTERESSADOS:
JOSE QUINTINO DE SOUZA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721838

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007014-5

INTERESSADOS:
MAURO JORGE RIGOBELI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721854

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0018132-0

INTERESSADOS:
WLADIMIR XAVIER DOS SANTOS
IVAN LEAO SAYEG FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721856

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0017317-3

INTERESSADOS:
LUCIANO SOUSA DANTAS
WILSON ROBERTO RODRIGUES
ISRAEL SOUSA DANTAS
WILSON ROBERTO RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721858

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006311-0

INTERESSADOS:
MANUEL FERNANDES DE ARAUJO
FERNANDO SILVERIO DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156723626

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012753-2

INTERESSADOS: PLINIO ROSA DA SILVA
ELIANA SOARES DE JESUS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156724760

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012662-7

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS FRANCO
SERGIO GREGORIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156732778

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011232-2

INTERESSADOS: ROBERTO BORGES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156738031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011239-0

INTERESSADOS: ALBERTO ALCIDES FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156742236

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007988-6

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MATTEUS AMATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156744126

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013633-7

INTERESSADOS: ERICA KAYO KAKUDA
LEONARDO TAKAYASSU KAKUDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156745272

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008005-1

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JAIR CLEMENTINO CARDOSO
ELENICE DE OLIVEIRA GUERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156750671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014121-7

INTERESSADOS: JOSÉ CASTILHO MALDONADO
AGNALDO JOSE CASTILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156752448

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032107-9

INTERESSADOS: ANA AUGUSTA LOURENCO BRAZ
VIVIANE LOURENCO BRAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156753654

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001605-6

INTERESSADOS: DECIO MASSAKI FUJII
TAKUO FUJII

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156755108

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000741-5

INTERESSADOS: ARTUR MATHEUS JUNIOR
ELI TEIXEIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156755273

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000716-2

INTERESSADOS: FRANCISCO RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156767208

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004089-7

INTERESSADOS: MARIA COLLOCA
Isabella Teresa Colloca Carrion
Rafael Felipe Colloca Carrion

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721050

Processo nº 1020.2021/0002324-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156726236

Processo nº 1020.2020/0007920-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156726619

Processo nº 1020.2020/0011253-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156734158

Processo nº 1020.2020/0008317-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156748219

Processo nº 1020.2021/0009478-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156764399

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0003262-2

INTERESSADOS: VICENTE VENANCIO
SILAS POIAN BATISTA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721775

Processo nº 1020.2021/0002467-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721801

Processo nº 1020.2023/0000296-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721806

Processo nº 1020.2021/0006170-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721811

Processo nº 1020.2025/0016358-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721821

Processo nº 1020.2020/0007317-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721826

Processo nº 1020.2021/0013731-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156712718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002182-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
LARISSA BARBARA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156717282

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000665-6

INTERESSADOS: CLEBER RODRIGUES DA COSTA
JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA
BRUNO RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156717609

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022811-3

INTERESSADOS: GAIJE HOLDING ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA
GIOVANE FAVIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156717785

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003758-6

INTERESSADOS: MERHY DAYCHOUM
AHMAD MOHMAD HUSSEIN DAICHOUM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156719079

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000418-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PATRICIA GONÇALVES ANTUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156719356

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016631-9

INTERESSADOS: SONIA MARQUES DE BRITO CRESTANA
ADILIO CRESTANA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156719685

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001538-8

INTERESSADOS: ALISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADRIANO JUSTO MARCOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156721830

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015110-7

INTERESSADOS:
VANDA PESSOA DE ANDRADE
ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
JOÃO PAULO VILELA DE ANDRADE
ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721848

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000112-3

INTERESSADOS:
REINALDO PEDRO DA SILVA
CARLOS LUIZ DE OLIVEIRA
CONCEICAO APARECIDA CEGA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156727301

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002571-3

INTERESSADOS: SYLVIO ALVES SENA
AURELINA BARBOSA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156728393

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006913-5

INTERESSADOS: MARCELO DRATCU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156728823

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009019-3

INTERESSADOS: SANTIAGO HERNAN PORTAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156735823

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012674-0

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
WALTER FELIPPE JUNIOR
DEBORA REGINA FELIPPE
ELAINE OLIVEIRA MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156739925

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012668-6

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
SILMARA SILVA
MARIA DE LOURDES GUERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156741884

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007228-4

INTERESSADOS: CLAUDIA THOMAZ DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156746744

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013002-0

INTERESSADOS: MARCOS CORREIA DE SANTANA
MARY APARECIDA QUEIROZ
FRANCISCO DANIEL DA CRUZ
CREUSA DA SILVA QUEIROZ CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156753181

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000927-0

INTERESSADOS: LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156760749

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014017-4

INTERESSADOS: LETICIA CORREIA MOTA
Jose Padilha da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156760963

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008005-0

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
MOISES SOUSA VIANA
Jonas Aparecido Ronaldo Silva

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156765049

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018105-9

INTERESSADOS: SANDRA REGINA TEIXEIRA SANTIAGO
JOSE SANT ANNA DOS SANTOS
Marlene das Graças Lima dos Santos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156766360

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000138-7

INTERESSADOS: NELI JANE ADENIS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156712495

Processo nº 1020.2021/0000284-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156713514

Processo nº 1020.2023/0029691-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156750757

Processo nº 1020.2022/0005817-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156751105

Processo nº 1020.2020/0006072-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156751437

Processo nº 1020.2022/0022920-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156764386

Processo nº 1020.2023/0008040-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156768383

Processo nº 1020.2021/0002355-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156776789

Processo nº 1020.2021/0013031-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 156713258

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0017966-6

INTERESSADOS: CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MARTINS
ANTONIO BEZERRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721765

Processo nº 1020.2021/0003469-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721781

Processo nº 1020.2022/0002829-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721796

Processo nº 1020.2021/0007108-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 156721828

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013103-3

INTERESSADOS:
MARCOS AURELIO MENEGUETTI

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721832

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0023464-6

INTERESSADOS:
PARRUDO BAR E LANCHES LTDA
JOSE PELLEGRINO NETO
DAISY CAMASMIE
ROBERTO CAMASMIE
Raul Camasmie
ANNA PAULA KRAUSE CAMASMIE

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721840

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013060-6

INTERESSADOS:
WILSON JOSE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721842

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009845-3

INTERESSADOS:
CAVALETTI INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
LUIZ ARISTIDES CAVALETTI
CAVALETTI INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MOISES FRANCISCO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721844

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014437-4

INTERESSADOS:
FERNANDA APARECIDA FLORENCIO NAGY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721846

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003581-8

INTERESSADOS:
Edvaldo Gonçalves Fernandes
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721850

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013187-6

INTERESSADOS:
ANA ARLETE DE OLIVEIRA GALVES
RUBENS BATISTA GALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156721852

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005161-9

INTERESSADOS:
Thomás Henrique Yazima
LYDIA DE ASCENCAO FONSECA YAZIMA
LYDIA DE ASCENCAO FONSECA YAZIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 156723046

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004138-7

INTERESSADOS: REGIS TAKASSE KOKETSU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156726094

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008366-2

INTERESSADOS: doralice pereira dos santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156749946

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001414-4

INTERESSADOS: DIRCEU DA SILVA
MADALENA DE CASTRO SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156754303

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008051-3

INTERESSADOS: EDSON SOARES DOS SANTOS
AMALIA DANTAS COSTA

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156754562

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008313-6

INTERESSADOS: DAC - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
DANIELLE LOPES ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 156761070

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007629-6

INTERESSADOS: P.G. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156721046

Processo nº 1020.2023/0009115-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156747219

Processo nº 1020.2021/0015696-8

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156710930

Processo nº 1020.2023/0019720-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156711725

Processo nº 1020.2023/0019254-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156713022

Processo nº 1020.2024/0007921-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156713399

Processo nº 1020.2024/0022201-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156713796

Processo nº 1020.2024/0013279-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156715055

Processo nº 1020.2024/0023099-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156715264

Processo nº 1020.2025/0028619-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156716006

Processo nº 1020.2025/0006087-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156716401

Processo nº 1020.2025/0016495-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156718095

Processo nº 1020.2026/0009274-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156718260

Processo nº 1020.2026/0009327-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156718478

Processo nº 1020.2025/0007053-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156719230

Processo nº 1020.2025/0011123-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156764533

Processo nº 1020.2022/0008996-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 156765775

Processo nº 1020.2022/0020766-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 154938510

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-013.524-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0003621-0, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154932312, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.524-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 154844306

INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 03-230.026-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6051.2020/0003172-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154768585, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por seus procuradores MARIANA VITÓRIO TIEZZI - OAB/SP n° 298.158 e CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO - OAB/SP nº 445.926, mantendo o Auto de Multa nº 03-230.026-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 155175362

INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 10-340.965-3 lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6037.2020/0002578-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154947212, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por seus procuradores MARIANA VITÓRIO TIEZZI - OAB/SP n° 298.158 e CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO - OAB/SP nº 445.926, mantendo o Auto de Multa nº 10-340.965-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 154483077

INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 13-193.812-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6051.2022/0003007-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154478277, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por seus procuradores MARIANA VITÓRIO TIEZZI - OAB/SP n° 298.158 e CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO - OAB/SP nº 445.926, mantendo o Auto de Multa nº 13-193.812-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 155329950

INTERESSADO: COMGÁS

ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 38-013.040-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6044.2025/0009089-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 155325761, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por seus procuradores LUÍS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ - OAB/SP n° 357.320 e ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JR. - OAB/SP n° 409.382, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.040-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Despacho indeferido   |   Documento: 154928806

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 38-013.036-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0021824-3, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº 154924703, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello OAB/SP n° 477.909, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.036-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156690905

6021.2025/0072121-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessada: JENIFER LANA CORDEIRO

Assunto: Execução Fiscal

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, as manifestações constantes dos documentos 146286196 e 155681325, que acolho, como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-018.240-7, lavrado em desfavor de JENIFER LANA CORDEIRO, atendendo ao que dispõe o Art. 5º do Decreto 57.645/2017.

2. Publique-se.

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 156656483

PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 34 DE 27 DE ABRIL DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 30.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo - Valor de R$ 30.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício.

Portaria   |   Documento: 156660378

PORTARIA SECRETARIA MUNCIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 35 DE 27 DE ABRIL DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 1.326.975,00 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.326.975,00(Um Milhão e Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.326.975,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.326.975,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLA MONTANHERI DE ANDRADE LIMA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156726982

6030.2026/0001361-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessado: VITOR AUGUSTO ZARPELAO - CPF 483.***.***-66

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura 155585198, AUTORIZO a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 303.057.0049-6 -7, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156644323

PROCESSO 6030.2025/0004325-5

Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 34.674.089/0001-93

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 091478773, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa V.I.L.A. COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - CNPJ 58.037.027/0001-39, a penalidade descrita na Nota de empenho nª 27.808/2026 151888847.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 156659991

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (156658632). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156746391

6030.2026/0001443-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747234

6030.2026/0001444-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747717

6030.2026/0001446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156741419

6054.2026/0001105-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: PEDRO DOMINGOS CHIOMENTO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6054.2026/0001105-4, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.597-3.

Despacho deferido   |   Documento: 156768831

6030.2026/0001127-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO JULIO DA SILVA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0001127-4, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.493-4.

Despacho deferido   |   Documento: 156751049

6051.2026/0001404-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6051.2026/0001404-9, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.601-5.

Despacho Documental   |   Documento: 156750427

6030.2026/0001198-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Documental

Interessados: TONINO DE LUCCIO

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2026/0001198-3 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 156697763

6056.2026/0006810-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA.

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6056.2026/006810-3, e com base no artigo 22 da lei 58831/19;

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.467-5.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 156768562

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico Marisete Souto Melo proprietária do Veículo Peugeot/206 SW14 PRES FX, placa KHN7E81 a remover o veículo localizado a Rua FÁBIO, 318 abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Emitido Auto de fiscalização: 27-01.008.828-0. Decorrente processo 6510.2026/0016188-7.

Notificação   |   Documento: 156798129

Panificadora Cardeal Ltda

CNPJ - 61.069.920/0001-90

Local de Infração - Avenida João XXIII, 22

AUTO 27-01.008.834-4

Fato constitutivo - ME

Que não apresentou a primeira licença de funcionamento

NOTIFICADO

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.


Referência: Processo nº 6030.2024/0000419-3 SEI nº 156795978

Notificação   |   Documento: 156795978

Bragefer Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas Ltda (BRAGEFER)

CNPJ - 24.855.723/0001-30

Logradouro Oficial - Rua Antonio Reis, 83.

Local de Infração - Rua Teonília Maria de Jesus, 14

auto de fiscalização - 27-01.008.835-2

Fato constitutivo - ME

Que não apresentou a primeira licença de funcionamento

NOTIFICADO

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156709020

6030.2026/0000474-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AVINYA JOALHERIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por abandono, com base no Art. 18, inciso I, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 156709498

6050.2026/0001843-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANO DE FREITAS CARVALHO COPIADORA E REPARO DE PEÇAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, por abandono, com base no Art. 18 inciso I Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 156710388

6039.2026/0001371-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: P A AUTO CENTER LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento com base no Art. 18, inciso I e II do Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 156734973

6030.2026/0000915-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

DESPACHO:

Interessado: FORT & XAVIER CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 32.599.251/0001-20

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da a Unidade Técnica de Fiscalização - Fiscal de Postura Municipal às fls. 154104723, Supervisão Técnica de Fiscalização 155035489, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 155051933 e da Assessoria Jurídica 155072801, que acolho, INDEFIRO o pedido de Defesa interposto pelo interessado, nos termos do § único, do artigo 15 e inciso IV, do artigo 39, ambos, da Lei nº 14.223/2006 e artigo 001 do Decreto nº 47.950/2006 e MANTENHO os Autos de Multa nºs 27-045.222-2 e 27.045223-1.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156658494

6044.2026/0000718-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 156659878

6044.2026/0000638-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:MAZE SKATE SHOP COMERCIO DE RUPAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725769

A vista do contido no 6030.2026/0001440-0 - LUCIANO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797533

A vista do contido no 6030.2026/0001438-9 - PATRICIA FIODOROVAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797551

A vista do contido no 6030.2026/0001439-7 - PATRICIA FIODOROVAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156669618

6031.2026/0001385-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ANDRE KISSAJIKIAN

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Morumbi - S/N° - LT B - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 084.257.0099-1,conforme minuta e telas juntadas em doc's 154918551, 154917337 e 154914486 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Despacho deferido   |   Documento: 156668417

6031.2026/0001485-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: DOUGLAS EDUARD ALMEIDA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Profº Francisco Morato nº 1235 - complemento TTA, bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.477.0006-9 ,conforme minuta e telas juntadas em doc's 155180969, 155179144 e 155179312 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Despacho deferido   |   Documento: 156666447

6031.2026/0001322-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RODOLPHO BASILE CAPPELLANO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida dos Tajurás, nº 333, Apto. 71 - Edifício Varanda Cid. Jardim, bairro TC, lançado pelo contribuinte nº 084.034.0062-4 ,conforme minuta e telas juntadas em doc's 154674166, 154672536 e 154672815 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 156665795

6031.2026/0001185-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCO CESAR CAMPOS DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Jorge João Saad n° 1052 - Jardim Leonor, lançado pelo contribuinte nº 123.112.0005-3, conforme minuta e telas juntadas em doc's 154102497, 154102250 e 154102374 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 156665024

6031.2026/0001120-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados JOAO VICTOR MARQUES NASCIMENTO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Lemos Monteiro - N° 120 - Escritório 221 - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 200.053.0062-0 ,conforme minuta e telas juntadas em doc's 153943182, 153940926 e 153941148 da Unidade Técnica de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156783830

Documento 156783830 - Despacho deferido

LICENÇA NOJO 938.802-8/1 Kelly Carolina Alves da Silva, 08 dias no período de 23/04/2026 a 30/04/2026, em razão do falecimento de seu pai.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 156781629

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001688-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie uva japonesa localizado em passeio público à Rua: Edward Carmilo, 201 X Rua: Manuel Silveira Neto, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156784566

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001689-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Maria Burgueta Marcondes Pestana, 10, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156788496

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001691-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Maria José de Moraes, nº 308, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156791214

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001693-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alecrim de campina localizado em passeio público à Rua: Maria de Lourdes Vieira, 27, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156797312

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001695-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata de vaca localizado em passeio público à Travessa: Nestor Soares de Macedo, 63, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156799806

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6510.2025/0031923-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie CASTANHEIRA localizado em passeio público à RUA JOSÉ LOPES DA SILVA, 53, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156766275

6031.2026/0001684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAOMI CENTRO-DIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 31128516000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156769213

6031.2026/0001685-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F + ARQ Ltda CNPJ 66582788000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156769848

6031.2026/0001686-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F + ARQ Ltda CNPJ 66582788000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809689

6031.2026/0001697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA QUALY DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 54618680000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156807829

6042.2026/0001940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO BALIEIRO IKEDA - THE BOX HAMBURGUES

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I, não está enquadrada nos Decretos nos. 57.298/16 e 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 156808383

6031.2025/0005756-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RUSSO ELETRICA E FERRAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156733313

6061.2026/0000657-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCEARIA DA VILA MINIMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. Contrato de Locação;

5. ART/RRT, devidamente quitada.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 156734113

6031.2026/0001269-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Cadastro na Vigilância Sanitária;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156721644

A vista do contido no processo 6031.2026/0001666-2 - VITOR YEO ANDRIOLI AMADO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 156725548

A vista do contido no 6031.2026/0001669-7 - DOMINIQUE NOBRE FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725592

A vista do contido no 6031.2026/0001670-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725825

A vista do contido no 6031.2026/0001671-9 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725911

A vista do contido no 6031.2026/0001672-7 - CELSO CORREA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726060

A vista do contido no 6031.2026/0001667-0 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797508

A vista do contido no 6031.2026/0001668-9 - ROSE MICHELLE SIMEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798081

A vista do contido no 6031.2026/0001673-5 - MORY KA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156728796

6032.2026/0001465-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNM STUDIO LTDA CNPJ 65211223000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156729323

6032.2026/0001466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNM STUDIO LTDA CNPJ 65211223000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156751240

6032.2026/0001475-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156752373

6032.2026/0001476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156755161

6032.2026/0001479-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156755962

6032.2026/0001477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156757113

6032.2026/0001478-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156758418

6032.2026/0001480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D LOUNGE DO PATRAO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 48976444000193 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156736747

6032.2025/0004623-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar último carnê do IPTU do estabelecimento;

  2. Apresentar AVCB/CLCB;

  3. Apresentar CCM do estabelecimento;

  4. Apresentar CNPJ do estabelecimento;

  5. Apresentar RG+CPF do requerente;

  6. Apresentar licença, alvará ou autorização de funcionamento;

  7. Apresentar Planta Aprovada da Construção;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156785212

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001391-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados:

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2026/06273 e laudo justificando a necessidade da poda de 10 (dez) árvores para o endereço Avenida Giovanni Gronchi, 6675, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo, Thiago Barroso da Silva, CRBIO nº 47136/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725438

A vista do contido no 6032.2026/0001445-2 - CLAUDIA ROSANA MORAIS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725490

A vista do contido no 6032.2026/0001446-0 - BRUNO DE OLIVEIRA CALIXTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725604

A vista do contido no 6032.2026/0001447-9 - TAMIRES DE JESUS RODRIGUES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725608

A vista do contido no 6032.2026/0001448-7 - PAULO SERGIO TEIXEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725620

A vista do contido no 6032.2026/0001450-9 - MARIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725707

A vista do contido no 6032.2026/0001451-7 - JAILSON FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725718

A vista do contido no 6032.2026/0001453-3 - DALZIDA SILVA RIBEIRO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725736

A vista do contido no 6032.2026/0001452-5 - MAURO GAMA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725759

A vista do contido no 6032.2026/0001454-1 - DOUGLAS DE SOUZA SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725775

A vista do contido no 6032.2026/0001455-0 - JOAO MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725777

A vista do contido no 6032.2026/0001456-8 - JOSE SIPLIANO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725814

A vista do contido no 6032.2026/0001457-6 - ANTONIA ALVES BEZERRA ROZENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725829

A vista do contido no 6032.2026/0001458-4 - LUIZ FREIRE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725839

A vista do contido no 6032.2026/0001459-2 - FERNANDA ALVES BEZERRA ROZENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725849

A vista do contido no 6032.2026/0001460-6 - KENLEY JEUNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725868

A vista do contido no 6032.2026/0001461-4 - CLEMENTE DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725978

A vista do contido no 6032.2026/0001462-2 - JOSELITA FERREIRA DA COSTA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726004

A vista do contido no 6032.2026/0001463-0 - JANAINA DA SILVA CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726059

A vista do contido no 6032.2026/0001444-4 - MARIA FLAVIA DE ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726105

A vista do contido no 6032.2026/0001443-6 - ROMOALDO TEIXEIRA DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726131

A vista do contido no 6032.2026/0001442-8 - MICHELE BEZERRA ROZENO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797628

A vista do contido no 6032.2026/0001449-5 - FRANCIRENE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 155583342

6033.2026/0000759-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada,ao Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 153431619, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA, ADEQUAÇÃO e/ou LEVANTAMENTO de 11 (onze) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Artur de Oliveira, 352 - Imirim - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 156649302

6033.2026/0001320-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: ARVOREDO MANEJO ARBÓREO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada,ao Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 154779421, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e/ou ADEQUAÇÃO de 12 (doze) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Lagoa Azul, 218 - Limão - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Encaminho para vossa ciência, anuência e demais providências previstas nas leis supracitadas.

Atenciosamente,

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 156768246

Ata da Reunião Ordinária CADES REGIONAL CV realizada no dia 28 de Abril de 2026, Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h08 e a presença de 14 representantes sendo 05 ( Cinco ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Elaine Cristina Lima Alves, Elisa Morais A. Ortiz de Camargo, Hélio dos Santos Menezes, Ricardo Marcondes Santos. 02 ( dois ) representantes da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão Vladimir Fernandes Almeida, Ricardo José Alves. 06 ( seis ) convidados munícipes, Enio Weiss, Estela Araújo Corrêa, Izabel Pinto de Magalhães, Karyna da S. Lopes Chaves, Luis Henrique Ferri, Marcia Soares de Jesus, Marilu Pereira Bento. O coordenador do Cades da SubPrefeitura da Casa Verde, Limão e Cachoeirinha Ricardo José Alves saudou os presentes e logo em seguida passou a palavra a primeira secretaria Andreia Rodrigues Fernandes que apresentou a pauta do dia. Primeiro assunto tratado: Reforma e inauguração da Praça Centenário. O secretario do COM - Conselho Participativo Municipal, Enio Weiss trouxe informes sobre a reforma realizada, falou sobre os equipamentos instalados, e alguns projetos que serão realizados para os munícipes, e convidou os presentes para a reinauguração agendada para o dia Vinte e três de Maio a partir das 09h00 no endereço Praça do Centenário, Casa Verde, São Paulo - SP, 02515-040. Segundo assunto tratado: Sugestões de locais para novas ações de plantio. A convidada Karyna Lopes representando a Escola Estadual Matilde Macedo Soares, solicitou aos conselheiros do Cades uma parceria para implantação de uma Horta Comunitária, com aprovação dos presentes foi agendado a visita técnica para o dia 05 de Maio de 2026 no horário das 10h30 no endereço da escola que fica na Rua José Soriano de Souza, 30 no bairro Casa Verde Alta, São Paulo/SP. O Coordenador do governo local Vladimir F. Almeida trouxe ao conhecimento de todos a solicitação de munícipes para construção de bosque na travessa da Rua Saguairu, altura do número 72 no bairro da Casa Verde São Paulo/SP sugestão aprovada pelo presentes . Terceiro assunto tratado: Prorrogação do mandato dos conselheiros do CADES, de acordo com a portaria da secretaria municipal do verde e do meio ambiente - SVMA nº 046 de 14 de Abril de 2026, dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros dos 32 Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais, relativos ao biênio 2024/2026 até 31 de Dezembro de 2026, o processo eleitoral para o próximo biênio 2026/2028 será iniciado no mês de novembro de 2026. Quarto assunto tratato: Informes Gerais: A Sra Marilu Pereira Bento, trouxe ao conhecimento de todos que no Parque Sitio Morrinhos foram removidas árvores do parque de altura desproporcional para a região devido a proximidade do aeroporto campo de marte, e para manter a preservação e cuidados com o meio ambiente foram plantadas 150 novas árvores de estatura correta para região. Será passado aos conselheiros projeto sobre descarte correto de resíduos e educação ambiental. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h31. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 156666892

6033.2024/0003811-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA, CNPJ. 14.241.444/0001-23

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156709348

6033.2026/0000347-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ADA ZULEIDE MOLINA, CPF. 053.847.568-45 / DR. ROGERIO RAFAEL RAMOS MAFFALDA, OAB/SP 501.220

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-041.632-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156703926

6033.2026/0000215-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOAO PEDRO BRABO RABELLO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-037.908-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - à CPDU/UNAI para ulteriores providências

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 156738375

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o SQL 306.0090.012-3 SEI 156696284.

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156732455

6033.2026/0001603-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 44446910002200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156732858

6033.2026/0001605-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 44446910002200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156778955

6033.2026/0001613-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW OFFICE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 55469601000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156795951

6033.2025/0004650-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SECURITY GLASS BRASIL SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 156782933

6033.2026/0000198-4 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Adega do Xandinho Ltda

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista o uso pretendido não ser atender aos parâmetros de incomodidade por zona do quadro 4B anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725583

A vista do contido no 6033.2026/0001601-9 - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725612

A vista do contido no 6033.2026/0001600-0 - SIMONE SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726128

A vista do contido no 6033.2026/0001599-3 - ROBERVAL ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797809

A vista do contido no 6033.2026/0001618-3 - ERIVALDO DE MATOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156753250

6034.2026/0000785-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE HONORIO FURTADO LTDA CNPJ 42999475000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156754393

6034.2026/0000786-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE HONORIO FURTADO LTDA CNPJ 42999475000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156754969

6034.2026/0000787-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE HONORIO FURTADO LTDA CNPJ 42999475000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156755454

6034.2026/0000788-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYANE HONORIO FURTADO LTDA CNPJ 42999475000183 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156743651

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Processo nº 6035.2026/0000559-0

Assunto: Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída, com fundamento no artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao período 02/05/2019 a 30/04/2025 do Processo administrativo n° 6035.2019/0000280-6 - empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001/0001-25 - tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme Ordem de início 004/SUB-CT/CPO/2019 SEI Nº (153847774), e Termo de Recebimento Definitivo SEI N° 142937781.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Supervisão de Administração e Suprimentos, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 155491082

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 14682003

Endereço: Rua dos Têxteis nº 1.705

1 -Nome científico: Ficus benjamina; Nome popular: Ficus; DAP D 0,78 cm; Supressão por corte.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156743210

6048.2026/0001664-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTER CARNES IGUATEMI ME CNPJ 58.***.754/0001-**

COMUNIQUE-SE: Apresentar: documento CADASTRO DO IMÓVEL (IPTU) onde a atividade é realizada; Contrato de locação e/ou título de propriedade; Documento CREA do técnico;Guia de recolhimento da ART quitada com comprovante;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725811

A vista do contido no 6035.2026/0000795-9 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725837

A vista do contido no 6035.2026/0000796-7 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725957

A vista do contido no 6035.2026/0000798-3 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726039

A vista do contido no 6035.2026/0000790-8 - MARCOS PAULO DOS SANTOS QUINTILIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797812

A vista do contido no 6035.2026/0000791-6 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797837

A vista do contido no 6035.2026/0000794-0 - SERGIO OLIVEIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797879

A vista do contido no 6035.2026/0000792-4 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797891

A vista do contido no 6035.2026/0000793-2 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798143

A vista do contido no 6035.2026/0000797-5 - DJENE ELLEN LIMA DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156741326

6036.2026/0000871-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Jose Francisco Pinheiro

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 156739942, defiro a presente CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 21/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156796449

6036.2026/0000132-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ZZ 2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA CPF/CNPJ: 17.070.276/0001-49

COMUNIQUE-SE:

Visando a continuidade da análise para a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, de acordo com a Lei 14.223/2006, bem como a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

1. Cópia da Certidão dos Dados Cadastrais do imóvel - IPTU;

2. RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Cópia do CNPJ da empresa;

5. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Comunique-se   |   Documento: 156798994

6036.2026/0000537-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARYBELA COSMETICOS LTDA CPF/CNPJ: 23.858.394/0001-19

COMUNIQUE-SE: Visando a continuidade da análise para a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, de acordo com a Lei 14.223/2006, bem como a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

1. Cópia da Certidão dos Dados Cadastrais do imóvel - IPTU;

2. RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Cópia do CNPJ da empresa;

5. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

7. Certidão de dados cadastrais do imóvel.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Comunique-se   |   Documento: 156801060

6036.2026/0000695-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados:PANIFICADORA E CONFEITARIA UNIAO DA PONTE RAZA LTDA CPF/CNPJ: 60.567.344/0001-09

COMUNIQUE-SE: Visando a continuidade da análise para a Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, de acordo com a Lei 14.223/2006, bem como a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, solicitamos apresentar a documentação descrita a seguir:

1. Cópia da Certidão dos Dados Cadastrais do imóvel - IPTU;

2. RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Cópia do CNPJ da empresa;

5. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

6. Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

7. Certidão de dados cadastrais do imóvel.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, bem como na expedição da Licença de Anúncio Indicativo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725687

A vista do contido no 6036.2026/0000879-9 - GUIOMAR ANA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726093

A vista do contido no 6036.2026/0000878-0 - LAS VEGAS ESPETINHOS E LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798042

A vista do contido no 6036.2026/0000880-2 - JOELSON SALES SIMOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156658510

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2026/0000928-6 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 156657938, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 155521218 e 155582134, como segue:

Chapa Patrimonial Descrição Quantidade

001.004365611-0 TRENA A LASER BOSCH 01

2010-0.062.084-7 CAMERA DIGITAL SONY CYBERSHOT 01

001.050321486-7 MONITOR 18" ITAUTEC 01

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155227237

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2026/0000889-1 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 155224585, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 155527272, 155534356 e 156648487, como segue:

Chapa Patrimonial Descrição Quantidade

001.003666339-4 FOGÃO DOMICILIAR 4B - Branco - Continental 01

2001-0.253.689-5 ALTO FALANTE 8 WATS - 05 POLEGADAS (13CM) 08

NÃO COMPORTA CHAPA CADEIRA DE PLÁSTICO BEGE - MARFINITE 14

NÃO COMPORTA CHAPA CADEIRA DE PLÁSTICO TIPO CONCHA - COR PRETA 01

001.004524621-0 MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS 120X70X740MM 01

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 156727990

SEI 6037.2026/0001326-7

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15305821 8,436 Av. José da Natividade Saldanha, 456 Diversas

  • 15246043 957 R. Florêncio Ferreira, 77 Cenostigma pluviosum

  • 15421210 2.439 Av. General Penha Brasil, 2637 Cenostigma pluviosum

  • 15382701 3.850 R. Domingos Condoleu, 217 Lagerstroemia indica

  • 15382701 3.848 R. Domingos Condoleu, 229 Magnolia champaca

  • 15441967 3.672 R. Conceição do Jacuípe, 249 Ficus benjamina

  • 15433418 1.746 R. Juan de Col., 64 Delonix regia

  • 15433418 1.747 R. Juan de Col., 64 Delonix regia

  • 15376218 10.188 R. Manuel Madruga, 17 Bauhinia sp.

  • 15427477 9.895 R. Martins Júnior, 348 Solanum paniculatum L.

  • 15400155 3.477 Av. Brasilina Vieira Simões, 84 Ficus benjamina

  • 15385940 4.781 R. Escolástica de Oliveira, 95 Ficus benjamina var. variegata

  • 15385940 7.914 R. Escolástica de Oliveira, 95 Ficus benjamina

  • 15385940 7.912 R. Escolástica de Oliveira, 149 Ficus benjamina

  • 15382445 8.861 R VISC GERAZ DO LIMA 85 Ficus benjamina

  • 15422892 3.446 R. Marcos Marlene, 81 Libidibia ferrea

  • 15422892 3.445 R. Marcos Marlene, 62 Cenostigma pluviosum

  • 15404423 3.981 R. São José da Varginha, 26 Ficus benjamina var. variegata

  • 15388601 6.127 R. Spencer Vampré, 663 Terminalia catappa

  • 15250036 6.614 R PDE MANUEL HONORATO, 71 Ficus benjamina

  • 15305821 8.436 Av. José da Natividade Saldanha, 456 Diversas

  • 15463993 5.687 R. Inácio Xavier de Carvalho, 127 Ligustrum lucidum

  • 15261089 5.907 Av. Róssio do Carmo, 275 Persea americana

  • 15338336 6.385 Rua Ouvídio José Antônio Santana, 58 Ficus benjamina

  • 15361679 3.115 R. Domingos Delgado, 260 Diversas

  • 15457044 10.728 Rua Arlette Mari, 39 Persea americana

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15305821 12,499 Av. José da Natividade Saldanha, 456 Tecoma stans

  • 15209867 2.978 Av. Elísio Teixeira Leite, 3238 Eucalyptus sp.

  • 15246043 960 R. Florêncio Ferreira, 132 Ficus benjamina

  • 15400155 3.483 Av. Brasilina Vieira Simões, 84 Ficus benjamina

  • 15400155 3.479 Av. Brasilina Vieira Simões, 84 Ficus benjamina

  • 15418292 11.694 R. Manuel José de Almeida, 371 Ficus benjamina

  • 15220806 12.500 R. Benedito da Conceição Tecoma stans

  • 15224976 4.108 Rua Rodolfo Bardella, 359 Murraya paniculata

  • 15305821 12.499 Av. José da Natividade Saldanha, 456 Tecoma stans

  • 15459407 1.788 R. Inverno, 80 Ficus benjamina

  • 15457044 10.704 Rua Arlette Mari, 171 Ligustrum lucidum

  • 15457044 10.730 Rua Arlette Mari, 171 Sem id.

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15380181 1.292 R OLGA BENARIO 204 Ficus benjamina

  • 15380181 166 R. Olga Benário, 236 Eriobotrya japonica

  • 15246043 959 R. Florêncio Ferreira, 110 Jacaranda mimosifolia

  • 15246043 958 R. Florêncio Ferreira, 108 Jacaranda mimosifolia

  • 15421210 2.440 Av. General Penha Brasil, 2651 Luehea divaricata

  • 15421210 2.438 Av. General Penha Brasil, 2651 Cenostigma pluviosum

  • 15421210 2.441 Av. General Penha Brasil, 2651 Handroanthus chrysotrichus

  • 15421210 2.442 Av. General Penha Brasil, 2651 Cenostigma pluviosum

  • 15382701 3.114 R. Domingos Condoleu, 32 Handroanthus chrysotrichus

  • 15382701 3.849 R. Domingos Condoleu, 222 Lagerstroemia indica

  • 15399369 7.528 R. João Alves Pimenta, 641 Libidibia ferrea

  • 15400155 3.475 Av. Brasilina Vieira Simões, 122 Pinus sp.

  • 15318155 3.739 R. Eduardo Cantor, 215 Libidibia ferrea

  • 15318155 3.740 R. Eduardo Cantor, 215 Schinus terebinthifolius

  • 15382445 8.862 R. Visc. Geraz do Lima, 73 Ligustrum lucidum

  • 15382445 8.860 R. Visc. Geraz do Lima, 65 Ficus benjamina var. variegata

  • 15428198 8.856 R. Gumercindo de Paula, 327 Koelreuteria bipinnata

  • 15412541 4.714 R. Steve Biko, 223 Ficus benjamina

  • 15404423 3.194 R. São José da Varginha, 32 Handroanthus chrysotrichus

  • 15388601 6.126 R. Spencer Vampré, 644 Handroanthus impetiginosus

  • 15211184 10.759 R. Alberto Andaló, 410 Bauhinia sp.

  • 15211184 2.348 R. Alberto Andaló, 410 Handroanthus chrysotrichus

  • 15220806 12.518 R. Benedito da Conceição Handroanthus heptaphyllus

  • 15436973 6.645 R. Profa. Carlinda Ribeiro, 131 Handroanthus heptaphyllus

  • 15459691 5.075 R. Antônio de Almeida Viana, 94 Handroanthus heptaphyllus

  • 15459407 6.319 R. Berenice, 185 Ligustrum lucidum

  • 15376482 5.486 R. Parapuã, 1840 Ceiba glaziovii

  • 15403085 8.280 R. Ernesto Maietta, 115 Nerium oleander

  • 15447201 6.483 R. Mucugê, 202 Terminalia catappa

  • 15307229 8.271 R. Prof. Mário D'Ápico, 362 Schefflera actinophylla

  • 15261089 5.662 Av. Róssio do Carmo, 7 Delonix regia

  • 15261089 5.663 Av. Róssio do Carmo, 7 Pinus sp.

  • 15457044 10.701 Rua Arlette Mari, 39 Ligustrum lucidum

  • 15457044 10.703 Rua Arlette Mari, 171 Ligustrum lucidum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156780912

6037.2026/0001339-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 44446910002111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156782427

6037.2026/0001340-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIZZOGAS COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 44446910002111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811706

6037.2026/0001352-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811721

6037.2026/0001353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811767

6037.2026/0001355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811921

6037.2026/0001356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156812026

6037.2026/0001357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156812104

6037.2026/0001352-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156812122

6037.2026/0001358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156812147

6037.2026/0001353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO LUPES LTDA CNPJ 66359649000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 154985219

6037.2026/0000631-7

Comunicação de Regularização - MPL/Passeio

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: VITOR FERREIRA HENRIQUE

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei n.° 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização do passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.769-4, considerando atendido o Auto de Notificação, conforme informação do Fiscal atualmente responsável por MPL em doc. SEI 153916853 e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3000772-9.

Despacho deferido   |   Documento: 154985148

6042.2025.0003371-9

Comunicação de Regularização - MPL/Limpeza

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S.A - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO.

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei n.° 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização quanto a limpeza/serviço de roçada do terreno referente ao Auto de Fiscalização 02-01.004.444-9, considerando atendido o Auto de Notificação, conforme informação do Fiscal atualmente responsável por MPL em doc. SEI 154394645 e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2024/3009665-5.

Despacho Documental   |   Documento: 156722462

Comunicação de Regularização - MPL - Muro/ Passeio público/ Limpeza de Terreno

Despacho deferido

Interessado: CDHU (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO)

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de limpeza de terreno referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.673-6, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (155320327), e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2025/3050339-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 148752685

6037.204/0004463-0 - Multa: Defesa Administrativa

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: EDMILSON ROMEU DA SILVA

DESPACHO:

I) Mantenha-se o AM n.° 02-225.543-5, com fundamento na Lei n.° 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 57.776/2017, por falta de ligação do esgoto à rede coletora pública, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais autuante em doc. SEI 121464982 (“ ... No entanto a defesa alega em sua defesa que o problema foi sanado. Pelas fotos, não foi. Nas fotos, o autor da defesa alega que as águas pluviais não mais irão para a rede de esgoto. Mas não informa se o esgoto da residência foi ligado à rede da SABESP.S. M. J. de V. Sa., mantenho o auto de multa”), a qual adoto como razão de decidir. II) Publique-se. III) Após a publicação, encaminhar à SUB-FB/CPDU/UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Despacho indeferido   |   Documento: 153660839

6012.2026/0004754-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-225.592-3, lavrado por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência, nos termos da Lei n.° 13.614/2003, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725694

A vista do contido no 6037.2026/0001324-0 - MACIA BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797744

A vista do contido no 6037.2026/0001323-2 - RODOLFO MARINUCCI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797849

A vista do contido no 6037.2026/0001325-9 - SELMA PINTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156726406

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PROCESSO SEI 6038.2026/0000986-9.

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas nos documentos SEI n° 156654935 e 156707176, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 19 (dezenove) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n°156621309, para a empresa BRASIL SHOP FRANCHISING, CONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA., CNPJ 45.178.984/0001-33, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156748973

PROCESSO SEI 6038.2026/0001093-0

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 150707942 da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 42 (quarenta e dois) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 155227401 para a empresa ALAGOANNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 52.110.281/0001-39, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156781042

PROCESSO SEI n° 6042.2026/0001958-0

Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

Interessado (a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc.156764102, bem como as de SMSUB/COPURB/DIFIS em doc.156688344, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 38-014.299-6 (doc.154869116), em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020.

II- Publique-se.

III - Após, enviar para SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no SCF.

Portaria   |   Documento: 156743162

Portaria 023/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0000948-6

1 - Flavio Augusto Ribeiro dos Santos, Subprefeito Substituto de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA, o Instituto Missão Batista de Guaianases (IMBG), com sede na rua Carvalho de Araujo, nº 45 - Vila Cruzeiro, portadora do CNPJ: 46.0.80.025/0001-43, por meio do representante legal Sr. Fritzly ******, inscrito no CPF nº 550.***.***-** a utilizar o Espaço Público Praça de Eventos, localizada na Rua Ribeirão Itaquera, 67 - Guaianases, para realização do Evento atividade simbólica em comemoração ao 223° aniversário do bicolor haitiano, que ocorrerá no dia 17 de maio de 2026, a partir das 12h, com duração aproximada de 6(seis) horas, atendendo aos critérios abaixo estabelecidos:

Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

O presente Termo refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

2) Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155371583

SEI: 6025.2026/0005479-0

ASSUNTO: Avaliação de Árvores da Biblioteca Pública Mun. Cora Coralina

INTERESSADA: Paula Stefanny Felice de Oliveira (Coordenadora)

ENDEREÇO: R. Otelo Augusto Ribeiro, 113 - Guaianases

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III / IV e Art. 18º / Parág. úico. Defiro o manejo de 33 (trinta e três) exemplares arbóreos - plantados em área interna pública. Sendo: ICORTE de 03 (três) das espécies: 02-Morus nigra (Amoreira) e 01- Tibouchina granulosa (Quaresmeira) e II- ATESTE de Poda (Levantamento, Limpeza e Adequação) de 30 (trinta) outras das espécies: 02-Syzygium paniculatum (Jambinho) / 02-Morus nigra (Amoreira) / 03-Eriobothrya japônica (Ameixeira) / 02-Handroanthus heptaphyllus (Ipê rosa) / 02-Eugenia uniflora (Pitangueira) / 01-Pesidium guajava (Goiabeira) / 01-Persea gratíssima (Abacateiro) / 05- Eugenia uniflora (Pitangueira) / 07-Ligustrum lucidum (Alfeneiro) / 01-Pinnus spp (Pinheiro) / 01-Morus nigra (Amoreira) / 02-Syagrus romanzoffiana (Jerivá) / 01-Tibouchina granulosa (Quaresmeira). Devendo ser plantadas (em substituição compensatória) 03 (três) mudas de espécie nativa da lista de indicativa da SVMA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156728028

6038.2026/0001296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMK ACOUGUE LTDA CNPJ 58069433000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733493

6038.2026/0001299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMK ACOUGUE LTDA CNPJ 58069433000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156739470

6038.2026/0001301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMK ACOUGUE LTDA CNPJ 58069433000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156741010

6038.2026/0001302-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMK ACOUGUE LTDA CNPJ 58069433000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156742931

6044.2026/0003004-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Katsumasa Matoba

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, por duplicidade , o mesmo está sendo analisado através do SEI 6044.2026/0003291-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725530

A vista do contido no 6038.2026/0001294-0 - HUANG XINGSU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725841

A vista do contido no 6038.2026/0001295-9 - FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156743077

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0000687-1

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência que me foi conferida pela Portaria de Substituição SMSUB/DGEP/CCI nº 155638896 e pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.583.954/0001-42, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 06/SUB-IP/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, por meio de equipes, para constar:

I. A prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/05/2026;

II. A emissão das Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação nº 53.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, ficando autorizados os cancelamentos de eventuais saldos excedentes;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Isabela Aghata Reis Amaral

Subprefeita Substituta

SUB-IP

Apostilamento   |   Documento: 156760187

Interessado: SUB-IP/CAF/SAS

Assunto: Apostilamento de Reajuste Contratual.

Processo Eletrônico nº 6039.2023/0000714-9

APOSTILAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 156756958 , e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com o art. 136. da Lei Federal n° 14.133/2021 , APOSTILO os preços reajustados, contratados através do Termo de Contrato nº 010/SUB-IP/2023, firmado com a empresa LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 37.595.263/0001-09 cujo objeto é a prestação de serviços de COPEIRAGEM para atendimento da Sede da Subprefeitura Ipiranga,conforme especificado no termo de contrato, abaixo relacionados:

I- Valor fixo mensal: R$ 8.495,53 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos)

II- Os efeitos financeiros deste apostilamento são retroativos a 26/04/2026, conforme detalhado na Planilha de Cálculo de Reajuste juntada às fls. SEI nº 156740065.

III- Publique-se

IV- Posteriormente encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Isabela Aghata Reis Amaral

Subprefeita Substituta

SUB-IP

Apostilamento   |   Documento: 156762787

Interessado: SUB-IP/CAF/SAS

Assunto: Apostilamento de Reajuste Contratual

Processo Eletrônico nº 6039.2023/0000714-9

APOSTILAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 156758306, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com o art. 136. da Lei Federal n° 14.133/2021 , APOSTILO os preços reajustados, contratados através do P.A. 23-000.314-93*60, firmado com a empresa CONGREGAÇÃO DOS RELIGIOSOS DE NOSSA SENHORA DE SION, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.234.100/0001- 64 cujo objeto é a LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO SITUADO A RUA LINO COUTINHO, 444, ONDE ESTÁ INSTALADA A SUBPREFEITURA DO IPIRANGA , conforme especificado no termo de contrato, abaixo relacionados:

I- Valor fixo mensal: R$ 64.666,06 (sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos)

II- Os efeitos financeiros deste apostilamento são a partir do dia 01/05/2026, conforme detalhado na Planilha de Cálculo de Reajuste juntada às fls. SEI nº 156736483.

III- Publique-se

IV- Posteriormente encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Isabela Aghata Reis Amaral

Subprefeita Substituta

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156768161

6039.2026/0001926-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA SORTE NA CERTA LTDA CNPJ 15217919000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156768822

6039.2026/0001927-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA SORTE NA CERTA LTDA CNPJ 15217919000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156705944

6061.2026/0000549-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASA DE REPOUSO E CRECHE PARA IDOSOS LIBERTY LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 156703614

6039.2025/0006590-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIRE PUB BURGER AND GRILL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156773554

6046.2025/0009845-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIZ FORTE BRASIL COMERCIO DE TEMPEROS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente (João Tadeu de Souza Aguiar); 2-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 4- Licença ambiental; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 156787356

6035.2025/0000209-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDS LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campos 11, 12, 13, 24 e 25); 2 - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (nº 043.074.0059-3); 3- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 4- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 5- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 7- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156638547

6039.2026/0001881-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Itália

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Itália

Processo 6039.2026/0001881-2 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 56 (cinquenta e seis) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 155693260 e laudo técnico em doc nº 155693297 com a devida ART recolhida em doc nº 155693279 para o endereço, Rua Professor Arnaldo João Semeraro nº 500, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 156638111

6039.2026/0001882-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001882-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37118379
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Professor Arnaldo João Semeraro, 500 conforme abaixo:

    a. Leucaena leucocephala (Leucena) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 1.

    b. Handroanthus impetiginosus (Ipê Rôxo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 156739430

6039.2026/0001913-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Carlos Eduardo Chaves

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Carlos Eduardo Chaves

Processo 6039.2026/0001913-4 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 156721154 e laudo técnico em doc nº 156721162 com a devida ART recolhida em doc nº 156721165 para o endereço, Rua Aquiles de Almeida nº 174, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 156742025

6039.2026/0001912-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Nilma Aparecida Soares Lima

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Nilma Aparecida Soares Lima

Processo 6039.2026/0001912-6 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 156718991 e laudo técnico em doc 156719011 com a devida ART recolhida em doc nº 156719013 para o endereço, Rua Padre Marchetti nº 370, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 156745350

6039.2026/0001900-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DOS ALAMOS

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001900-2
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37131546
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tabebuia sp. (Ipê Rosa), localizado em área interna particular da Rua Oneyda Alvarenga, 35.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725738

A vista do contido no 6039.2026/0001915-0 - SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA 02948489407 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797799

A vista do contido no 6039.2026/0001914-2 - MARIA LEOPOLDINA MASSARINI NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797950

A vista do contido no 6039.2026/0001916-9 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 156759516

6040.2026/0000892-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Basilio José Pires Neto

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel, situado a Rua: Rosa Musgo, 18, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº57.776/17.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 156774623

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA MANOEL RODRIGUES DA ROCHA, CODLOG 63225-2, CEP 08150-060

SQL: 135.127.0063-1 ATÉ 0071-2 - DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FELIPE II - LOTEAMENTO: PARQUE SANTA RITA

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 282 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 28, CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 11/01/1980 À PÁGINA 29.

RUA ALFREDO MOREIRA PINTO, CODLOG 00713-7, CEP 08110-220

SQL: 135.141.0064-8 - LOTE "H" DA PLANTA DE DESDOBRO - LOTEAMENTO: N/C - DISTRITO DE VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 594 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 501 NÃO OFICIAL CONFORME LOCAL.

FICA CANCELADO O Nº 167 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

RUA ENGENHEIRO ALVARO CUNHA, CODLOG 37045-2, CEP 08130-270

SQL: 229.069.0028-1 - LOTE "4" DA QUADRA 41 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 285 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 241 NÃO OFICIAL CONFORME LOCAL, PARA CASAS 1 E 2 COM ACESSO PELO LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL E PARA O SALÃO COMERCIAL AO LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 156774623 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156765395

6040.2026/0001032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTIFULLFACE ESTETICA LTDA CNPJ 65739008000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765584

6040.2026/0001033-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUTIFULLFACE ESTETICA LTDA CNPJ 65739008000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156782699

6040.2026/0001038-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA PASSOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54020965000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156783036

6040.2026/0001040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA PASSOS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54020965000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809887

6040.2026/0001045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S. RODRIGUES ALIMENTOS CNPJ 36332253000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809966

6040.2026/0001046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S. RODRIGUES ALIMENTOS CNPJ 36332253000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156810282

6040.2026/0001047-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S. RODRIGUES ALIMENTOS CNPJ 36332253000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156810350

6040.2026/0001048-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S. RODRIGUES ALIMENTOS CNPJ 36332253000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156766025

6039.2024/0000644-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) IPTU 2026; c-) CNPJ do pedido do local; d-) CCM cadastrado na PMSP do responsável técnico).

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 156782698

PORTARIA N° 034/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0001259-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Beneficente Cristã de desenvolvimento Efatah - A.B.C.D.EFATATAH”, inscrita sob o CNPJ nº 40.762.503/0001-19, com sede localizada na Av. Augusto Antunes 1502 - Parque Guarani - Itaquera , representada por seu Presidente, Sr. Walison Simões da Silva, e-mail pr.walison@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Urari ao lado da Praça Trevo da União - Itaquera, para a realização do Evento denominado “FEIRA e WORK SHOP REDE ELLAS”, que será realizado no dia 09 do mês de maio de 2026, com início previsto às 08:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo SEI nº 6041.2026/0001259-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 156762680

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000936-9

SOLICITANTE: EGUINALDO BARROS DA SILVA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 148 da Rua Jean Meyer- Fazenda Aricanduva - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:147.343.0038-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 156741404

6021.2026/0022576-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados:GILMAR JUNIOR DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0022576-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 361 142-0, por violação dos artigos 136, 139 e 141 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 65.044/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 156739804

6041.2026/0001382-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:NELSON PEREIRA ANDRADE

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001382-0, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 403-4, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156760614

6041.2025/0002219-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0002219-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 784-5, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 156743546

6041.2025/0000104-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: POLIMIX CONCRETO LTDA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0000104-8, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 657-1, por violação dos artigos 169 e 185 da Lei nº 13.478/02 alterada pelo e artigo 2 da Lei nº 15.442/10 e artigo 3 da Lei nº 17.916/23 e pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992/03.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 156756317

6041.2026/0000871-0 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:LAURA CURVELO TAVARES PIMENTEL.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000871-0, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 359 663-3, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6021.2026/0024370-2.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 156758941

6041.2026/0000870-2 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:LAURA CURVELO TAVARES PIMENTEL.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000870-2, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 359 664-1 tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6021.2026/0024370-2.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 156758942

6041.2025/0003098-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO, o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para “60.135.070 MARCO ANDERSON DE SOUZA CARDOSO” localizado na Rua Sebastião Ivo, 525 - Bairro: Cidade Lider, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156796899

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

Rua Piava, 136

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA CRAVO DA INDIA, 494

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

RUA JULIANO LEVI, 144

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FRANCISCO RODRIGUES SECKLER, 611

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA SERRA DAS DIVISÕES, 265

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA SERRA DE SÃO DOMINGOS, 248

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA BENTO VIEIRA DE CASTRO, 315

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA GORIZA, 165

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA PROFESSOR MAGALHÃES GOMES, 83

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

PRAÇA OSVALDO DE SOUZA PEREIRA, 25a

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA RODOLFO BARBOSA DE CASTRO, 28

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA RODOLFO BARBOSA DE CASTRO, 46

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FLOR DO ABISSINIA, 552

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FLOR DE JUPITER, 9

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AV LÍDER, 1721

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA MÁRIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA, 178

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA JOSÉ MOZART DE ARAÚJO, 546

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA CARLOS PUEBLA, 235

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA TAIRA, 63

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA INA, 10

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA JUTAIRANA, 161

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA CUAIGUCU, 410

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FLOR DE JUPITER, 179

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA INA, 180

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AV AUGUSTO ANTUNES, 1620

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA ISAAR CARLOS DE CAMARGO, 241

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AV CEL ALVES E ROCHA FILHO, 348

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA BOM JESUS DO MONTE, 576

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AV ANDRÉ CAVALCANTI, 771

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FRANCESCO MELZI, 28

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA LAGOA DAS BANANEIRAS , 50

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA FREI CRISTOVÃO SEVERIM, 300

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA HIBISCO, 52

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA ESTEVÃO DIAS VERGARA, 434

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA JOÃO ABREU CASTELO BRANCO, 785

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA EREPERUCU, 31

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA ILHA DE SANTA ANA,180

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA JERIBATUBA, 631

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA NOVENTA E SETE, 421

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA VALENÇA DO MINHO, 468

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725537

A vista do contido no 6041.2026/0001458-3 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725768

A vista do contido no 6041.2026/0001459-1 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725988

A vista do contido no 6041.2026/0001461-3 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797595

A vista do contido no 6041.2026/0001457-5 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798018

A vista do contido no 6041.2026/0001460-5 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156772048

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004765-5

R E T I F I C A Ç Ã O DO DESPACHO N° 138/2026/SUB-JA/GAB PUBLICADO EM 24/04/2026 - PÁGINA 262

ONDE SE LÊ :

VI. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 2.628,95 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), em favor da Empresa ADED CONSULTORIA E SOLUCOES COMERCIAIS LTDA., CNPJ 54.237.493/0001-07 e outra no valor de R$ 854,22 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), em favor da Empresa CAAN.GO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E TECNOLOGIA, CNPJ 49.006.412/0001-28, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0 e 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, respectivamente.

LEIA-SE:

VI. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho a favor da Empresa ADED CONSULTORIA E SOLUCOES COMERCIAIS LTDA., CNPJ 54.237.493/0001-07, no valor de R$ 2.628,95 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, e a favor da Empresa 49006412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES, CNPJ 49.006.412/0001-28, o valor de R$ 304,21 (trezentos e quatro reais e vinte e um centavos), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, e no valor de R$ 550,01 (quinhentos e cinquenta reais e um centavo), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0.

PUBLIQUE-SE.

Após, à SUB-JA/CAF/SAS - A, para demais providências.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156791789

SEI nº 6042.2026/0002144-5 - Solicitação de Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Julia Gachido, nº 61- Jdim Oriental

01(uma) Magnólia amarela - Magnolia champaca

01(uma) Espatódea - Spathodea campanulata

01(um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156792999

SEI nº 6042.2026/0002143-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Artur Nunes Silva, nº 216

01(um) Ficus - Ficus sp

01(uma) Árvore seca - NI

Remoção, com substituição de 2(duas) mudas, uma de pequeno e outra de médio porte.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156794242

SEI nº 6042.2026/0002099-6 - Solicitação de Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Antônio Covelo, 58

03(três) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

05(cinco) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

01(uma) Tingui preto - Dictyoloma vandellianum

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação e limpeza.

Abertura de Canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156798069

SEI nº 6042.2026/0002100-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Santos Figueiredo, 45 - Jdim Jabaquara

03(três) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

Poda de Adequação e limpeza.

Abertura de Canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 156725894

6042.2025/0001681-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: Ordem de Serviço 11975959

DESPACHO: referente à solicitação de remoção de espécie arbórea por danos ao patrimônio, na Rua Parnaíba Paoliello, altura do 525 - INDEFERIDO por abandono, Lei 14.141/2006 Art. 24 parágrafo único. Prazo de 15 (quinze) dias para recurso.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156804193

6042.2026/0002146-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865346880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156804998

6042.2026/0002147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865346880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805925

6042.2026/0002148-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865346880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806572

6042.2026/0002149-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865346880 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806753

6042.2026/0002150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865346880 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156751182

6042.2025/0002708-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Nova Salamanca Pães e Doces Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Despacho deferido   |   Documento: 156753234

6042.2025/0003745-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Luss Store Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725784

A vista do contido no 6042.2026/0002131-3 - ANDRESA FERREIRA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797906

A vista do contido no 6042.2026/0002130-5 - MARCO AURELIO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156672091

À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, HOMOLOGO a DISPENSA COM DISPUTA para a contraração de serviços de de vidraçaria com a instalação de peças, sendo 2 (dois) vidros temperados, incolor, com aplicação de insulfilm, bem como ADJUDUDICO à empresa ESTRUTEC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 62.515.538/0001-96, pelo valor de R$ 1.502,00 (mil quinhentos e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o servidor Geraldo Majela de Oliveira, RF nº 580.607.1, o fiscal do contrato.

Publique-se.

À CAF para providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155653741

6043.2026/0001191-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (155635707-155634166-155631444-155630548-155630768-155631817-155632091-155633899-155634394-155634652-155634652-155634853-155635097), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Jerivá, 01 exemplar de B. Bravo, 01 exemplar de Leucena - Rua Pires da Fonseca, 169 - OS 15413131); 01 exemplar de Sibipiruna - Rua Thomaz Cyro Pozzi, 251 - OS 14723498); o plantio de 05(cinco) mudas de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e a poda de limpeza de (03 exemplares de Ligustrum - Rua Liliental, 150 - OS 15411275); 02 exemplares de canelinha - Rua Irmã Emerenciana, 38 - OS 15411611); 01 exemplar de Ficus - Rua Jorge Newberry, 231 - OS 15414768) todos exemplares na extensão Rua Dr. Antonio Mazzilli Filho, 490 - OS 15422307); 01 exemplar de Abacateiro, 05 exemplares de Palmeira, 02 exemplares de Goiabeira, 02 exemplares de Amoreira - Trav. Leonardo Moreira, 80 - OS 15430452); 02 exemplares de Pau Viola, 01 exemplar de Abacateiro, 02 exemplares de Ficus - Rua Pires da Fonseca, 169 - OS 15413131); 01 exemplar de Amoreira - Rua Irmã Filomena, 1057 - OS 15405359); 01 exemplar de Uva Japonesa, 01 exemplar de Ligustrum - Av. Roland Garros, 20161 - OS 15443853); 03 exemplares de Resedá - Rua Capitão Rubens, 698 - OS 15431870) a eliminação/corte de 02 exemplares de Ficus - Av. Cabuçu, 152 - ENEL - OS 15375254) a ser executado em passeio público.

Engº Lucas

Despacho deferido   |   Documento: 155663205

6043.2026/0001192-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (155637743-155637925-155638187-155638390-155638728-155639207-155639006), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (02 exemplares de NI - Rua Luiz da Silva Araujo, 149 - OS 15412803); 01 exemplar de Sibipiruna Rua Vieira de Melo, 508 - OS 15372973); 01 exemplar dde NI - Rua Lucerna, 318 - OS 15413008); (01 exemplar de Ipê Amarelo Jardim - Rua João Dias Cerqueira, 88 - OS 15430810); (01 exemplar de Ficus - Rua Panorama, 229 - OS 15429448); (01 exemplar de NI - Rua Panorama, 221 - OS 15412889); e o plantio de 07(sete) mudas de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e a poda de limpeza de (02 exemplares de Resedá, 01 exemplar de Goiabeira, 01 exemplar de Pata de Vaca e 01 exemplar de Ipê - Rua Panorama, 221- OS 15412889) a ser executado em passeio público.

Engº Luan

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156806496

6043.2026/0001242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE COXINHA JACANA SALGADOS LTDA CNPJ 66402530000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806651

6043.2026/0001243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE COXINHA JACANA SALGADOS LTDA CNPJ 66402530000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806975

6043.2026/0001244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE COXINHA JACANA SALGADOS LTDA CNPJ 66402530000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807143

6043.2026/0001245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZE COXINHA JACANA SALGADOS LTDA CNPJ 66402530000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 155616834

6043.2026/0000925-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDSON BORGES CASSIMIRO

DESPACHO: : No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. Edosn Borges Cassimiro, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.009-5 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 156729655

6043.2026/0001228-0 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: AV CABUCU 91 - CEP 02282-050

VEÍCULO/CARCAÇA: PALIO WEKEND VERDE - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 156728626

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001227-1

Interessado/Nome / Razão Social: BV FINANCEIRA S/A

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.626-3

Local da Infração: AV ROLAND GARROS 2411 - CEP 02235-001

VEÍCULO/CARCAÇA: NISSAN PATHFINDER PRETO PLACAS GGI0022

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV ROQUE PETRONI JUNIOR 999 - 15º ANDAR CEP 04707-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 156730177

6043.2026/0001229-8 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: AV CABUCU 91 - CEP 02282-050

VEÍCULO/CARCAÇA: TRAILLER BRANCO - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 156730526

6043.2026/0001230-0 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA CAP JOSE AGUIRRE CAMARGO 367 - CEP 02357-120

VEÍCULO/CARCAÇA: MONZA PRETO - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 156730981

6043.2026/0001232-8 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA CAP JOSE AGUIRRE CAMARGO 367 - CEP 02357-120

VEÍCULO/CARCAÇA: KOMBI BRANCA - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.


6043.2026/0001230-1

Comunique-se   |   Documento: 156731287

6043.2026/0001233-6 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NÃO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA CAP JOSE AGUIRRE CAMARGO 367 - CEP 02357-120

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD COURIER BRANCO - CARCAÇA SEM PLACAS

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NÃO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do proprietário.


6043.2026/0001230-1

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Manutenção

Comunique-se   |   Documento: 156790161

6044.2026/0003325-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

CÓPIA DO IPTU ATUALIZADO; CROQUI INDICANDO O LOCAL DO REBAIXAMENTO COM A DEVIDA METRAGEM A SER REBAIXADA; MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS ATUALIZADA OU ESCRITURA REGISTRADA; CONTRATO DE LOCAÇÃO (QUANDO IMÓVEL ALUGADO) E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO; CÓPIA DO RG E CPF (SE PESSOA FÍSICA); CNPJ (SE PESSOA JURÍDICA); FOTO DA FRENTE DO IMÓVEL;

PRAZO: 30 DIAS

Coordenadoria de Governo Local

Comunique-se   |   Documento: 155656484

SEI Nº 6044.2026/ 0003206-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Projeto Muído Cultural

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Evento, solicitamos atender o item I, do Art. 2º, da Portaria nº 26/SUB-LA/2025:

1. Apresentar o documento Anexo I (disponível no site da Subprefeitura Lapa) instruído com as seguintes informações: denominação do evento; identificação do responsável pelo evento; RG, CPF, CNPJ, CCM, endereço, telefone e e-mail de contato; identificação e indicação do local; atividade/uso pretendido; :cronograma de montagem e desmontagem: data, horário de início e término; objetivo; público estimado; detalhamento e descrição do evento; dimensão e natureza da infraestrutura a ser utilizada;

2. Apresentar cópias dos documentos : CNPJ; Contrato Social; RG, CPF e comprovante de residência do responsável; Croqui de localização e distribuição dos expositores e demais atividades; Certidão Negativa de Débitos (Federal, Estadual, Municipal); Autorização da CET; Certificados de Manuseio Alimentar.

PRAZO: 05 (CINCO) DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156732429

6044.2026/0003318-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E V SILVA BATERIAS SP1 LTDA CNPJ 45519905000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156732964

6044.2026/0003320-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E V SILVA BATERIAS SP1 LTDA CNPJ 45519905000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733530

6044.2026/0003317-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIFI COMMUNITY BAR LTDA CNPJ 61813701000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733810

6044.2026/0003321-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E V SILVA BATERIAS SP1 LTDA CNPJ 45519905000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156735363

6044.2026/0003323-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGEMC INSTITUTO GASTROENTERON DE MEDICINA E CIRURGIA SS LTDA. CNPJ 28677145000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156735789

6044.2026/0003324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGEMC INSTITUTO GASTROENTERON DE MEDICINA E CIRURGIA SS LTDA. CNPJ 28677145000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156746050

6044.2026/0003326-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030047013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156749727

6044.2026/0003328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GUTIERRI LTDA CNPJ 65717375000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750033

6044.2026/0003329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GUTIERRI LTDA CNPJ 65717375000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771064

6044.2026/0003334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS MIGUEL DE ANDRADE CNPJ 41977168000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771845

6044.2026/0003335-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS MIGUEL DE ANDRADE CNPJ 41977168000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156772731

6044.2026/0003336-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS MIGUEL DE ANDRADE CNPJ 41977168000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773658

6044.2026/0003337-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCUS MIGUEL DE ANDRADE CNPJ 41977168000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156794867

6044.2026/0003344-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27354020000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156795401

6044.2026/0003345-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27354020000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156803329

6044.2026/0003347-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805101

6044.2026/0003348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805950

6044.2026/0003349-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806660

6044.2026/0003350-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807503

6044.2026/0003351-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBEN BRASIL LTDA CNPJ 66189504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807764

6044.2026/0003353-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27354020000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808277

6044.2026/0003354-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27354020000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808409

6044.2026/0003355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 27354020000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156798186

6039.2023/0004805-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AROMA DE CAFÉ E CHOCOLATES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 156750581

6044.2026/0003248-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

Endereço: Avenida Marginal Direita do Tietê, nº 2500 - Vila Jaguara

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica da Bióloga RENATA ALIBERTI CRBIO: 86497/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/06194, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725495

A vista do contido no 6044.2026/0003306-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725615

A vista do contido no 6044.2026/0003307-0 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725741

A vista do contido no 6044.2026/0003309-6 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725745

A vista do contido no 6044.2026/0003310-0 - MARCOS JOSE ALVES DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725889

A vista do contido no 6044.2026/0003314-2 - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725947

A vista do contido no 6044.2026/0003315-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726015

A vista do contido no 6044.2026/0003316-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726031

A vista do contido no 6044.2026/0003303-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726135

A vista do contido no 6044.2026/0003304-5 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797542

A vista do contido no 6044.2026/0003305-3 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797637

A vista do contido no 6044.2026/0003308-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797953

A vista do contido no 6044.2026/0003311-8 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797964

A vista do contido no 6044.2026/0003312-6 - CELESTINA RAMOS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798026

A vista do contido no 6044.2026/0003313-4 - DAMIAO ALEX FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 156738642

6032.2026/0000948-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTA CAMARGO DOS SANTOS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 156753974

6036.2025/0001593-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JULIANA ALMEIDA DA COSTA FAVERO

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 156754825

6052.2025/0005429-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REZIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 156755359

6056.2026/0002043-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725788

A vista do contido no 6045.2026/0001365-1 - RAFHAELA SILVEIRA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797498

A vista do contido no 6045.2026/0001362-7 - 60.648.463 CARLA DA SILVA FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797560

A vista do contido no 6045.2026/0001363-5 - ARLINDO MEIRAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797922

A vista do contido no 6045.2026/0001364-3 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156703467

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: INSTITUTO ESMAGA SAPO

Responsável: UGO RODRIGUES DIOGO

Evento: 3º EVENTO BENEFICIENTE FESTA JUNINA ESMAGA SAPO.

Data: 27 E 28 de JUNHO de 2026 E 04 E 11 de JULHO de 2026.

Local: Rua Ingu nº 05 ao 39 - Tatuapé.

Horário: 10:00 às 23:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 156799529

6046.2026/0005153-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: DANIELA TIERNO DOS SANTOS


COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de Evento, solicito atendimento do Artigo Art. 3º - Itens IV, V, VI, IX constantes na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023.

Termo   |   Documento: 156688534

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

Responsável: MARCELO ALVARES MATIAS MONGE

Evento: 44ª FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

Data: 30 E 31 de MAIO de 2026 e 06,07,13,14,20,21,27 E 28 de JUNHO de 2026.

Local: RUA EUCLIDES PACHECO, 1980 - TATUAPÉ.

Horário: das 18:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Termo   |   Documento: 156713083

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DO PARI

Responsável: GILBERTO MARCOS SESSINO PISCITELLI

Evento: 112ª FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO PARI

Data: 30 E 31 de MAIO de 2026 e 06,07,13,14,20,21,27 E 28 de JUNHO de 2026.

Local: PRAÇA PADRE BENTO, Nº 13 - PARI.

Horário: das 17:00 às 23:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156631879

6046.2026/0005173-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 156631243, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15417568 - RUA SEBASTIÃO PRETO, nº 153 - Supressão de 01 Ficus (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 156630313

6046.2026/0005172-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 156629404, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15411426 - RUA MOGI MIRIM, nº 298 - Supressão emergencial de 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Comunicado   |   Documento: 156771639

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15443139 - RUA PASCOAL MOREIRA, nº 60 - 02 Podas, sendo 01 Cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata) e 01 Aceroleira (Malpighia emarginata);

OS 15459989 - RUA CUIABÁ, nº 958 - 01 Poda, sendo 01 Árvore-da-china (Koelreuteria bipinnata);

OS 15461741 - RUA CUIABÁ, nº 1016 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15453267 - RUA DA MOOCA, nº 4705 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15460988 - RUA RUI MARTINS, nº 404 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15455525 - RUA FLORIANÓPOLIS, nº 860 - 01 Poda, sendo 01 Açoita-cavalo (Luehea grandiflora);

OS 15449702 - RUA CLEMENTE BONIFÁCIO, nº 77 - 01 Poda, sendo 01 Chuva-de-ouro (Cassia fístula);

OS 15438634 - RUA JABOTICABAL, nº 1550 estimado - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15423826 - RUA CARMELO ADAM, nº 194 - 01 Poda, sendo 01 Palmeira-imperial (Roystonea oleracea);

OS 15414572 - RUA CRISTIANÓPOLIS, nº 297 - 01 Poda, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica);

OS 15442893 - RUA JUVENTUS, nº 695 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15438284 - RUA JUVENTUS, nº 591 - 01 Poda, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 15443943 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 220 e nº 222 - 02 Podas, sendo 02 Abacateiros (Persea americana);

OS 15416896 - RUA VITOANTONIO DEL VECCHIO, nº 335 estimado - 09 Podas, sendo 06 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156728270

6046.2026/0005254-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 46627800000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156729242

6046.2026/0005255-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 46627800000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733119

6046.2026/0005258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&Y IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 47172264000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733625

6046.2026/0005259-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&Y IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 47172264000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733882

6046.2026/0005261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&Y IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 47172264000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156734417

6046.2026/0005256-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&Y IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 47172264000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156743051

6046.2026/0005265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156745286

6046.2026/0005267-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747367

6046.2026/0005266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156748184

6046.2026/0005269-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750151

6046.2026/0005271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOPONTOCOM LTDA CNPJ 46499708000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156760820

6046.2026/0005275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156761991

6046.2026/0005276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156762554

6046.2026/0005278-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156764192

6046.2026/0005280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765094

6046.2026/0005281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765541

6046.2026/0005282-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765571

6046.2026/0005279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS TATUAPE LTDA CNPJ 65930654000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156785845

6046.2026/0005302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS MODELO LTDA CNPJ 49489271000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786122

6046.2026/0005303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS MODELO LTDA CNPJ 49489271000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786447

6046.2026/0005304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE OLHOS MODELO LTDA CNPJ 49489271000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156801377

6046.2026/0005312-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652041665 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809413

6046.2026/0005313-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809669

6046.2026/0005314-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809728

6046.2026/0005315-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809778

6046.2026/0005316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809850

6046.2026/0005317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156810047

6046.2026/0005318-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMI SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 65523746000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156810843

6046.2026/0005319-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRA MEDICINA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 41544296000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811059

6046.2026/0005320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRA MEDICINA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 41544296000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 155667925

6046.2026/0004018-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: KAHBAR RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA, CNPJ 65.XXX.XXX/0001-95

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 156690263

6046.2026/0004733-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 155664591

6042.2026/0001735-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-014.118-3, por descumprimento das disposições das Leis 16673/17 e 18299/25 e Decreto 59670/20.

II- Registra-se a intempestividade do recurso.

III- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155678293

6012.2026/0002462-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-013.039-4, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17 e Decreto 59670/20.

II- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155677788

6012.2026/0002455-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I- O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-013.066-1, por descumprimento das disposições da Lei 16673/17 e decreto 59670/20.

II- As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725426

A vista do contido no 6046.2026/0005217-2 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725474

A vista do contido no 6046.2026/0005218-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725504

A vista do contido no 6046.2026/0005220-2 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725518

A vista do contido no 6046.2026/0005221-0 - NORMA VIDAL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725571

A vista do contido no 6046.2026/0005224-5 - ELIANE CALIMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725632

A vista do contido no 6046.2026/0005227-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725640

A vista do contido no 6046.2026/0005229-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725662

A vista do contido no 6046.2026/0005231-8 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725667

A vista do contido no 6046.2026/0005232-6 - ROGERIO ALVES DOS SANTOS 05564975626 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725675

A vista do contido no 6046.2026/0005228-8 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725688

A vista do contido no 6046.2026/0005230-0 - CARINA NASCIMENTO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725748

A vista do contido no 6046.2026/0005233-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725754

A vista do contido no 6046.2026/0005234-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725791

A vista do contido no 6046.2026/0005236-9 - 54.189.983 VAGNO CARNEIRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725818

A vista do contido no 6046.2026/0005235-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725832

A vista do contido no 6046.2026/0005237-7 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725854

A vista do contido no 6046.2026/0005238-5 - DELFINA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725858

A vista do contido no 6046.2026/0005239-3 - HUMBERTO LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725876

A vista do contido no 6046.2026/0005243-1 - ELIANE CALIMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725882

A vista do contido no 6046.2026/0005244-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725918

A vista do contido no 6046.2026/0005241-5 - ELIANE CALIMAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725926

A vista do contido no 6046.2026/0005245-8 - MARIA ROSINEIDE DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725943

A vista do contido no 6046.2026/0005248-2 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725961

A vista do contido no 6046.2026/0005253-9 - AILTON JULIO DA SILVA DO MONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725972

A vista do contido no 6046.2026/0005246-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725977

A vista do contido no 6046.2026/0005247-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726009

A vista do contido no 6046.2026/0005250-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726033

A vista do contido no 6046.2026/0005212-1 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726035

A vista do contido no 6046.2026/0005215-6 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726066

A vista do contido no 6046.2026/0005211-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726072

A vista do contido no 6046.2026/0005213-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726110

A vista do contido no 6046.2026/0005214-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797576

A vista do contido no 6046.2026/0005219-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797582

A vista do contido no 6046.2026/0005222-9 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797590

A vista do contido no 6046.2026/0005223-7 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797602

A vista do contido no 6046.2026/0005216-4 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797672

A vista do contido no 6046.2026/0005225-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797725

A vista do contido no 6046.2026/0005308-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797760

A vista do contido no 6046.2026/0005309-8 - ALEXANDRE DE SA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797818

A vista do contido no 6046.2026/0005226-1 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798036

A vista do contido no 6046.2026/0005240-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798051

A vista do contido no 6046.2026/0005242-3 - RAIMUNDO DOS SANTOS ELESBAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798097

A vista do contido no 6046.2026/0005249-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798114

A vista do contido no 6046.2026/0005251-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798148

A vista do contido no 6046.2026/0005252-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798559

A vista do contido no processo 6046.2026/0005310-1 - BOTECO OURO VERDE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/05/2026.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 156760462

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Pereira de Souza, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr Marco Furchi , o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

16ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA Data: 11 de maio de 2026

Horário:

19h00 - Primeira chamada. 19h30 - Segunda chamada. 21h00 - Encerramento.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Souza.

2. Leitura da pauta da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação das Atas da 13ª Reunião Ordinária, e 14ª Reunião Ordinária. Devidamente aprovada pelo colegiado via grupo whatsapp de trabalho.

5. Deliberações sobre a utilização da verba administrativa do CPM Parelheiros para o ano letivo de 2026. Dotação orçamentária: 60.10.04.122.4004.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme registrado na Execução Orçamentária de janeiro de 2026.

6. Orçamento Cidadão 2026/2027. Propostas dos(as) conselheiros(as) acerca da definição dos critérios e da forma de priorização das demandas apresentadas.

7. Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo três minutos por fala).

8. Comunicação da data da reunião extraordinária destinada à escolha das propostas do Portal Participe+, a ser realizada no dia 25/05/2026.

9. Informes Gerais.

10. Encerramento.

Geise pereira de Souza Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Marivalda Nascimento Secretária-Geral- CPM Parelheiros

Ata de Reunião   |   Documento: 156761057

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS

(março/2026)

Aos nove dias do mês de março de 2026, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação (horário de Brasília), realizou-se, de forma presencial, na Subprefeitura de Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252, Jardins dos Álamos, Parelheiros, São Paulo/SP, a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, sob a condução da Coordenadora Geise Pereira de Souza. A ata foi lavrada pela Secretária-Geral, Maria M. Nascimento. Registrou- se a presença de 08 (oito) Conselheiros Titulares, 01 (um) Conselheiros Suplentes, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista a seguir.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Ana Paula Violante da Silva Prado

Presente

Conselheiro(a) Titular

Eliene Izabel do Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a) Titular

Felix Viana da Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a) Titular

Francisco Queiroz Godinho

Presente

-

Conselheiro(a) Titular

Geise Pereira de Souza

Presente

-

Conselheiro(a) Titular

Gilson Barreto de Oliveira

ausente

Conselheiro(a) Titular

Jeisa Moreira Gonçalves da Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Chrisberton De Almeida

ausente

-

Conselheiro(a) Titular

Maria Marivalda de Jesus Nascimento

ausente

Conselheiro(a) Titular

Maria Sônia Pereira Oliveira

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tatiane Pinto dos Santos

Presente

Conselheiro (a) Suplente

Debora Sousa da Cunha

Presente

§ 1º do art. 19 Portaria 02 Casa Civil

2ºInterlocutor

Genivaldo Lima Dos Santos

Presente


I. Verificação de quórum

Abertura da Reunião

A reunião foi iniciada às 19h30 pela Coordenadora, Sra. Geise Pereira de Souza, que informou aos presentes que, às 19h, não havia quórum suficiente, razão pela qual a sessão não pôde ser aberta naquele horário. Às 19h30, após nova verificação e a constatação de quórum adequado, registrou-se a presença de seis Conselheiros Titulares e um Conselheiros Suplentes. Os Conselheiros Suplentes presentes nesta reunião tiveram direito a voto em razão da ausência de Conselheiros Titulares, conforme dispõe o § 1º do art. 19 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Dando início aos trabalhos, a Coordenadora realizou a leitura da pauta e informou que esta foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Atos do Executivo nº 152168575, disponibilizada em 04/03/2026, com registro no Processo SEI nº 6047.2025/0000597-6, esclarecendo os pontos a serem deliberados.

  1. - Leitura da pauta

Leitura da pauta da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

  1. - Saudações dos Representantes do Poder Público

Os representantes do poder público, Sr. Genivaldo Santos 2º interlocutor, Sr. Ronildo assessor da subprefeitura, Sr Fabio de Oliveira CET desejaram a todos uma ótima e produtiva reunião.

IV - Comunicação da publicação da Ata da 13ª Reunião Ordinária.

Foi devidamente publicada no processo SEI

Referência: Processo nº 6047.2025/0000597-6 código verificador número: 152379290

V - Solicitação de agendamento de vistoria técnica conjunta nas obras de pavimentação e drenagem referentes às propostas indicadas com recursos do Orçamento Cidadão 2025,

No dia 27 de março, a coordenadora Geise Souza e a conselheira Sonia Maria realizaram vistoria nas obras indicadas do CPM 2025, em conjunto com o engenheiro Rodrigo, do CPO da Subprefeitura. Durante a vistoria, foram realizados alguns apontamentos técnicos, ficando o engenheiro responsável por acionar as empresas competentes para a realização dos devidos reparos.

VI . Orçamento Cidadão 2026 - Informe Primeiro Monitoramento Plataforma Participe+ 20 de março de 2026. Orçamento Cidadão 2027 - Calendário das Audiências Públicas.

Foi apresentado o informe referente ao primeiro monitoramento do Orçamento Cidadão 2026, por meio da plataforma participe+, realizado em 20 de março de 2026. Na ocasião, foram repassadas informações sobre os processos em andamento das obras indicadas pelo CPM.

Ainda durante a reunião, foram prestados esclarecimentos acerca do Orçamento Cidadão 2027, informando-se que haverá audiência pública no CEU de Parelheiros, no dia 05 de maio de 2026, às 19hs

VII Apresentação do registro de presenças e ausências dos (as) Conselheiros (as) do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.

Este item ficou para o fechamento de semestre que será em julho.

VII Fala dos munícipes escritos.

· munícipe Néia manifestou-se a respeito do Jardim Bom Clima, solicitando a realização de pavimentação e regularização mecânica no local. Na oportunidade, agradeceu a todos os envolvidos pelas ações já realizadas na região.

· O munícipe Marcelo, representante do CPM Lideranças SP, destacou a importância da participação dos munícipes na audiência pública a ser realizada no CEU de Parelheiros. Ressaltou que este é o espaço adequado para a reivindicação de direitos e apresentação de propostas, incentivando a presença da população para o exercício da cidadania.

· O munícipe Robério manifestou-se sobre a Rua Passo Preto, relatando que a via encontra-se em condições inadequadas, o que tem impedido a circulação de peruas, prejudicando, inclusive, o transporte de uma criança com deficiência.

Solicitou a realização de vistoria em frente ao campo do Bom Clima, informando que o local encontra-se sem iluminação adequada.

Também mencionou a necessidade de implantação de lombadas na região da Porteira Branca, solicitando providências urgentes, tendo em vista os riscos à segurança no local.

· A munícipe Daiane, do bairro Novo América, relatou que, após a realização de uma obra em 2024, houve o desvio de esgoto para a Rua José Itai de Veloso. Informou que a situação tem causado prejuízos às residências localizadas em áreas mais baixas, uma vez que anteriormente não havia registros de alagamentos no local.

Ressaltou que, após a intervenção, o esgoto passou a escoar pela via,afetando diretamente os moradores. Questionou quais providências serão adotadas, destacando que já foram realizadas solicitações, porém, até o momento, não houve atendimento no local.

· O munícipe Wagner, do bairro Jusa, manifestou-se a respeito da pavimentação da Estrada do Jusa, informando que reside na região há 39 anos e que, ao longo desse período, tem ouvido promessas sobre a realização do asfaltamento, sem que haja concretização.

Destacou a existência de uma escola com aproximadamente 400 alunos na localidade, ressaltando que as condições da via, marcada por inúmeros

buracos, dificultam o acesso, especialmente em períodos de chuva,

quando a situação se agrava.

Acrescentou que a estrada é uma importante ligação com os bairros Cipó do Embu-Guaçu e adjacências, solicitando esclarecimentos e providências quanto à pavimentação da via. Na oportunidade, entregou um abaixo- assinado contendo aproximadamente 300 assinaturas, o qual foi recebido pela mesa diretiva.

· O munícipe Zito Pereira, membro do Conselho Municipal de Saúde,

questionou a ausência de implantação de lombadas na Rua emagens de Freitas, destacando que a demanda ainda não foi atendida.

Também abordou as lutas dos movimentos de saúde na região, incentivando a participação da população, inclusive por meio de

candidaturas, com o objetivo de fortalecer as ações e conquistar melhorias para a saúde em Parelheiros, bem como a ampliação do orçamento

destinado ao setor. fala sobre a obra de alargamento da Teotônio vilela o

André aproveita pra falar sobre obra, a jack da siurb falou sobre a obra e que iria demora 12 meses teve uma intercorrência da Enel e Sabesp e por isso atrasou o processo estimativa e de um ano e com as intercorrências que a obra já tem mais já está sobre todo vapor.

· A munícipe Malu, do bairro Jaceguava, manifestou-se a respeito de solicitações relacionadas a árvores, informando que não tem recebido devolutivas sobre seus pedidos. Relatou que entrou em contato com a Defesa Civil, porém a demanda foi registrada como resolvida, sem que,

segundo ela, a situação tenha sido efetivamente atendida. Destacou ainda a necessidade de maior acompanhamento e responsabilidade por parte

dos órgãos competentes, sugerindo que seja verificada a atuação de

servidores públicos envolvidos nos atendimentos. Informou que vem reivindicando providências junto ao Prefeito e ao Subprefeito, ressaltando a dificuldade enfrentada pela população em obter respostas. por fim, mencionou que os munícipes não estão sendo devidamente ouvidos nas reuniões e apontou a ausência do Subprefeito nos encontros do conselho.

· A munícipe Eunice, do bairro Marsilac, manifestou-se a respeito da Rua Nabor Teixeira da Silva, bem como das Estradas do Capivari e Ana Rosa, relatando dificuldades enfrentadas pelos moradores devido às condições precárias das vias.

Informou que os ônibus não estão conseguindo circular normalmente, o que tem prejudicado, inclusive, o acesso de crianças à escola. Destacou a

grande quantidade de buracos nas vias, agravando a situação, e solicitou a realização de pavimentação nos referidos locais.

· O munícipe Douglas manifestou-se a respeito da obra de alargamento do córrego na região da Vilela, relatando que a última demanda registrada ocorreu em 09 de fevereiro e que, até a data de 09 de março, não houve

devolutiva.

Informou que, apesar do investimento mencionado para a obra, esta se encontra paralisada, sem esclarecimentos à população. Destacou ainda que buscou retorno junto a um vereador, porém também não obteve resposta.

Ressaltou a importância da atuação fiscalizadora dos vereadores em relação às obras públicas e mencionou que, ao entrar em contato com o serviço 156, suas solicitações foram indeferidas.

Também relatou problemas relacionados à sinalização na região da Vilela e afirmou que a obra aparenta estar abandonada, ocasionando prejuízos aos moradores, que, segundo ele, estão enfrentando perdas sem receber o

devido retorno dos órgãos responsáveis.

· A munícipe Eloá, do bairro Parque Florestal, manifestou-se inicialmente para agradecer pela realização de obras de pavimentação na região. Relatou que anteriormente a localidade não possuía CEP, pavimentação ou água encanada, destacando a importância das melhorias conquistadas. Ressaltou ainda a relevância da participação da comunidade nas reuniões e nos processos de reivindicação, enfatizando que os avanços obtidos são resultado do envolvimento coletivo da população.

Informes Gerais.

Foram apresentadas devolutivas referentes a demandas da população. Em relação à Rua João de Barros, na região da Porteira Branca, foi informado que houve aprovação para a implantação de lombadas horizontais e verticais. Ressaltou-se, no entanto, a necessidade de complementação das informações, uma vez que ainda faltam dados detalhados sobre a execução. Ainda sobre a Porteira Branca, foi informado que a CET já realizou vistoria no local, estando a comunidade no aguardo de devolutiva quanto às providências a serem adotadas. No que se refere à iluminação pública, foram citadas as seguintes localidades: Rua da Torre (Joaquim Assunção, região do Paulo Afonso, ao lado do cartório), Rua Galo de Campinas (Jardim Novo São Norberto), Estrada do

Jaceguava até o número 3800 e Rua dos Evangelistas (sem numeração). Informou-se que foi elaborado ofício e aberto processo junto ao sistema SEI, posteriormente encaminhado ao SP Regula. Como resposta, foi informado que a concessionária foi acionada para a realização de estudo técnico visando a implantação da iluminação pública, sendo que, após a conclusão, será apresentada a devida devolutiva.

VIII. Considerações Finais e Encerramento da Reunião

A Coordenadora, Sra. Geise Souza, reiterou as atribuições do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, agradeceu a presença de todos(as) e informou que a próxima reunião do CPM Parelheiros está marcada para o dia 09/04/2026, às 19h, em primeira chamada. Por fim, desejou boa noite aos presentes e declarou encerrada a reunião às 21h15.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 155682345

6047.2025/0001684-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LAR PARA IDOSOS LUZ DO CAMPO LTDA CMPJ: 43.771.676/0001-91 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156759084

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000585-4

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Cipreste-português localizado na área pública , na Rua Aparecida de Araújo Nissimura, n°181 - Parque Florestal - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 156784487

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000588-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) Eucaliptos, mortos em pé, na área pública, na Avenida Pablo Neruda, n° 5 (Lado oposto) - Parque do Terceiro Lago - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725677

A vista do contido no 6047.2026/0000583-8 - RONALDO GERALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156713762

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0006527-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025-COBES - CONTRATO Nº 43/SUB-PE/2025 - Anulação parcial de nota de empenho

OBJETO: Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR.

I. À vista das informações contidas neste processo, especialmente e-mail SEI nº 156713548, e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/2002, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 11.484/2026, no valor de R$ 1.808,17 (um mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), emitida em favor da empresa LANG SERVICOS LTDA - CNPJ nº 08.223.709/0001-68, que onerou a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156709513

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0005363-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-PE/2025 - CONTRATO Nº 44/SUB-PE/2025 - Anulação parcial de nota de empenho

OBJETO: Prestação de serviços de locação de 06 máquinas de café expresso e bebidas quentes, conforme especificações contidas no termo de referência.

I. À vista das informações contidas neste processo, especialmente e-mail SEI nº 156709046, e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/2002, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 3.591/2026, no valor de R$ 19.393,92 (dezenove mil trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), emitida em favor da empresa VIP CAFE COMERCIO DE MAQUINAS E CAFE LTDA - CNPJ 07.196.411/0001-43, que onerou a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156751313

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15429297

RUA JOSÉ MASCARENHAS

694

15464886

RUA JACUIPE

175

15464884

RUA CAPITÃO JOSÉ LEITE

782

15464877

RUA JUVENAL FERREIRA

345

15444379

RUA GENERAL SOUSA NETO

317

15445767

RUA DO TRABALHO

251

15460901

RUA TOBIARAS

228

15461328

RUA JUVENAL FERREIRA

529

15461775

RUA AUGUSTO CECCHINI

471

15418727

RUA DO TRABALHO

62

15429473

RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO

258

15430483

PRAÇA BAUXITA

5

15430615

RUA ABADIANIA

599

15430804

RUA JOSÉ MIGUEL BARBOSA

183

15436123

AVENIDA BUENOS AIRES

477

15436528

RUA ELIAS MERTEL

37

15436613

RUA BALTAZAR BRUM

97

15436772

RUA ATAULFO DE PAIVA

3

15437005

RUA MAURICI MOURA

95

15439362

RUA PERIATIS

24

15442004

RUA FREI MONT'ALVERNE

445

15442047

RUA ANTONIO SAMPAIO FERRAZ

67

15442574

AVENIDA SYLVIO TORRES

447

15443538

RUA MONSENHOR EMILIO TEIXEIRA

259

15443994

RUA DOS HORTICULTORES

479

15444163

RUA ANTONIO SAMPAIO FERRAZ

166

15444262

RUA ROSA PAVONE

214

15444411

RUA EDGAR DE SOUSA

69

15444854

RUA SÃO BENTO DO SAPUCAI

322

15445306

RUA CATRIMANI

250

15446304

RUA SERAFIM GADELHO

70

15449792

RUA JERONIMO CABRAL

9

15456584

RUA CONCEIÇÃO PEREIRA

487

15458605

RUA ALTANEIRA

54

15459257

RUA DOUTOR FABIO MONTENEGRO

809

15459726

RUA TOUTINEGRA

40

15460010

RUA EDGAR DE AZEVEDO SOARES

202

15460802

TRAVESSA LEONINO SECONDO LEMBO

36

15460846

RUA FAUSTO FIGUEIRA DE MELO

203

15461397

RUA GENOEFA PAGANINI

49

15461960

RUA PROFESSOR ALVES PEDROSO

3041

15462795

RUA FERNANDES PEREIRA

579

15466317

AVENIDA WALDEMAR TIETZ

144

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 155653069

6048.2026/0001819-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAYRA DE CAMARGO RODRIGUES

DESPACHO: SQL 058.030.0031-0, rua Cecília, CODLOG 04678-7, conceder a numeração 246.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156721606

6048.2026/0001863-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANCE - NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 21191603000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156724943

6048.2026/0001869-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO RECREATIVO EDUCACIONAL DRIKA LTDA CNPJ 3221043000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156725267

6048.2026/0001870-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO RECREATIVO EDUCACIONAL DRIKA LTDA CNPJ 3221043000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156770828

6048.2026/0001879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS MIRANDA ODONTO LTDA CNPJ 55687596000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771197

6048.2026/0001880-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS MIRANDA ODONTO LTDA CNPJ 55687596000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771565

6048.2026/0001882-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS MIRANDA ODONTO LTDA CNPJ 55687596000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156783172

6048.2026/0001887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA VILA MATILDE LTDA. CNPJ 7723335000187 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 156755242

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.018-2 DATA DA INFRAÇÃO: 30/04/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - 6048.2026/3017338-6

Contribuinte: NÃO INFORMADO

CPF: 380.148.468-85

NOME: LEONARDO TADEU FERNANDES CANTON

Local: RUA RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA Nº 00125 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03726-000 Codlog: 174882

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 156756407

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.017-4 DATA DA INFRAÇÃO: 30/04/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3017317-3

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 396.752.648-88

NOME: LUAN FERREIRA DA SILVA

Local: RUA RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA Nº 00027 Complemento: A Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03726-000 Codlog: 174882

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 156758414

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.016-6 DATA DA INFRAÇÃO: 30/04/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3017304-1

Contribuinte (SQL): 110.071.0043-4

CNPJ: 44.696.340/0001-74

Razão Social: SUPERMERCADO E COMERCIO DE BEBIDAS DO BRUNINHO LTDA.

Nome Fantasia: 44.696.340/0001-74

LOCAL: RUA CICERO PAULO Nº 99999 COMPLEMENTO: LT 47 QD 38 ENG BAIRRO: ENG. GOULART CEP: 03726-080 Codlog: 668842

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 156759375

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.015-8 DATA DA INFRAÇÃO: 30/04/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3016319-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.313.389/0001-10

Razão Social: 61.313.389 João Paulo de Assis Araújo Lourenço

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA CICERO PAULO Nº 00074 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: ENG. GOULART CEP: 03726-080 Codlog: 668842

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156792733

6030.2026/0000541-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: UBIRATAN LEONARDO SOUZA DE AGUIAR

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)CNPJ

2) TFE

3)Contrato Social

4)Contrato de locação ou Matricula do Registro de Imóveis

5) CLCB ou AVCB

6)Cópia dos documentos do responsável técnico : Carteira do CREA /CCM

7)Anexo V.6 - Acessibilidade

8)Anexo X - Vigilancia

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156726124

A vista do contido no 6048.2026/0001864-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797834

A vista do contido no 6048.2026/0001865-0 - TIAGO XAVIER DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797997

A vista do contido no 6048.2026/0001867-6 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798011

A vista do contido no 6048.2026/0001866-8 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798156

A vista do contido no 6048.2026/0001868-4 - MARINALVA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798572

A vista do contido no processo 6048.2026/0001893-5 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/05/2026.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 156663438

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de serviço n° 15423383 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000486-7 R. Antônio Cândido de Alvarenga, 485 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (155524239) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 154642914

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº15355956 no Processo SEI Nº6049.2026/0000420-4 R. Creonte, 86 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (154508235 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 155527205

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando n° 19 - 2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0000481-6. R. Lago huron x José Berti, em frente ao n° 28 (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plantio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (155452686 ) da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 156655683

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando n° 20/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0000484-0 R. Rio Jundiaí, 157 (DEFERIDO) remoção por supressão de 3 árvores e o plántio compensatório de 3 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (155484952 ) da engenheira agrônoma .

Despacho indeferido   |   Documento: 154017239

SEI nº 6049.2025/0001183-7

Assunto: Recurso de Auto de Multa

Interessado: TK LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA

I - Consoante manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SUB-PR/CPDU 148731838) e o parecer da nossa Assessoria Jurídica (153987897), o qual adoto como razão de decidir, INDEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 20-020.055-1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SUB-PR/CPDU, para ciência e providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 155593958

6050.2023/0006372-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Vistos.

Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, considerando os elementos supervenientes constantes dos autos, especialmente a baixa do CNPJ no endereço e as informações prestadas pela fiscalização quanto à ausência de atividade no local.

Verifica-se que não subsiste, no momento, o exercício de atividade econômica no estabelecimento, restando descaracterizado o pressuposto fático necessário à adoção da medida de cassação do Auto de Licença de Funcionamento.

Dessa forma, DECLARO prejudicado o prosseguimento da cassação do ALF, por perda superveniente de objeto.

Ressalto que permanecem válidas eventuais penalidades já aplicadas, bem como a possibilidade de nova atuação fiscalizatória em caso de retomada irregular das atividades no local.

Encaminhe-se para arquivamento no tocante a esta providência.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 155154995

6050.2026/0004836-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 735146

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154329835) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua da Consolação, 3207 - Jardim Paulista,, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153750

6050.2026/0005751-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318015

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674957) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cristalândia, 167 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154219

6050.2026/0005563-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 332981

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154604219) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Vitorino de Carvalho, 192 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154540

6050.2026/0005316-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 614919

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154508435) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Áustria, Esquina com a Avenida Europa, 352 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153898

6050.2026/0005838-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 431019

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154691283) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Visconde da Luz, 134 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154124

6050.2026/0005520-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 438185

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154596242) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Manduri, 225 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154773

6050.2026/0005038-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 627693

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154421739) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bermudas, 705 - ao lado da entrad. principal - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154882

6050.2026/0005080-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 460981

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154433999) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Doutor Álvaro de Brito, 751 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154364

6050.2026/0005181-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 415132

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154470317) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Atílio Innocenti, 920 na esquina com a Rua Santa Justina - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153806

6050.2026/0005784-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589862

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154682397) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Itacema, 77 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153869

6050.2026/0005826-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 429428

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154689882) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Desembargador Aguiar Valim, 107 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154160

6050.2026/0005540-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340295

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600040) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 502 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153942

6050.2026/0005855-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433880

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154694298) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cojuba, 122 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154486

6050.2026/0005278-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 700742

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499459) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Rússia, 147 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154758

6050.2026/0005034-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 692486

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154420351) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Antilhas, 145, outro lado - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154011

6050.2026/0005900-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435311

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154701920) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Jacurici, 166 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154765

6050.2026/0005036-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 632319

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154421031) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Guadelupe, Próximo a esquina com a rua Guadelupe - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154051

6050.2026/0005488-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 487759

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154587727 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 45 - Pinheiros em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153892

6050.2026/0005835-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 450235

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690881) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Nicolau Barreto, 298 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153822

6050.2026/0005795-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 578388

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154685014) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Amintas Píres de Carvalho, 27 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154493

6050.2026/0005283-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 437381

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154499953) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tucumã, 140 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153820

6050.2026/0005793-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 426290

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154684324) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor José Benedito Camargo, 69 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153713

6050.2026/0005733-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321610

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671949) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 318 - Vila Madalena, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154473

6050.2026/0005271-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 232019

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154498910) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 105 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153837

6050.2026/0005807-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 497596

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154686852) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Chilon, 270 - Ao lado - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154527

6050.2026/0005309-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 695958

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154505968) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Nazaré Paulista, 245 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154564

6050.2026/0005328-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 500050

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154514837) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua dos Zapara, 97 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155115

6050.2026/0004885-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 721250

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154348075) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Melo Alves, nº 96 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154866

6050.2026/0005074-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 561652

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154432530) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Lisboa, 509 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154790

6050.2026/0005044-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 600274

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154423338) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Cristiano Viana, 506 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153853

6050.2026/0005815-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456373

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154688667) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 737 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154981

6050.2026/0004833-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725167

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154328962) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, 1826 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155069

6050.2026/0004865-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725216

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154341087) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1041 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153784

6050.2026/0005768-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317747

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154678685) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 1050 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154171

6050.2026/0005546-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340028

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600905) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alberto Faria, 1150 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154595

6050.2026/0005351-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 558434

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154521310) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Sebastião Velho, 64 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154876

6050.2026/0005079-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 461469

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154433699) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua General Fonseca Teles, 234 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154146

6050.2026/0005533-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 342920

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599055) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Endê, 66, do outro lado - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153986

6050.2026/0005883-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433929

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154699254) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Horácio Lafer, 555 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154045

6050.2026/0005485-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 489652

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154587267 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Andrade Fernandes, 378 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153812

6050.2026/0005787-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422449

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154682793) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 93 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155008

6050.2026/0004839-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 734480

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154330545) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bela Cintra, nº 2406 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153767

6050.2026/0005762-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316177

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154676600) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 20 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154252

6050.2026/0005578-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330518

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154607274) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 850, na esquina - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154117

6050.2026/0005519-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 441465

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154596037) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ferreira de Araújo, 1057 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154953

6050.2026/0004820-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 345

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154324471) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ferreira de Araújo, 832 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154836

6050.2026/0005063-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 560353

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154428193) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Moura, 1108 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154356

6050.2026/0005178-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 413699

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154469581) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Silva Correia, 53 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154683

6050.2026/0004991-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 681966

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154409848) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Honduras, 375 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154040

6050.2026/0005482-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 492200

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154586923 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Livi, 219 - Alto de Pinheiros em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154344

6050.2026/0005168-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 35106

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154467005) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Iara, 84 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154566

6050.2026/0005329-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 503824

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154515015) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Iquitos, 115 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155099

6050.2026/0004878-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725165

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154346533) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 2122 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153795

6050.2026/0005777-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 589898

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680911) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Gastao Vidigal, 379 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154152

6050.2026/0005535-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 229287

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154599448) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Honorato Faustino, 243 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155287

6050.2026/0005731-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 321612

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154671620) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Ourânia, 408 - Vila Madalena , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153800

6050.2026/0005780-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422445

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154681460) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bandeira Paulista, 1127. Bairro Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154013

6050.2026/0005901-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 435630

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154702101) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1261 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154933

6050.2026/0005102-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 78129

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154438482) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Haddock Lobo, 595 - Jardim Paulista , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153856

6050.2026/0005817-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 429426

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154688837) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Desembargador Aguiar Valim, 105 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154214

6050.2026/0005561-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333108

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154603939) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 942 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154044

6050.2026/0005484-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 489689

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 154587090 , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Gregório Paes de Almeida, 288 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154640

6050.2026/0004945-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 878

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154388770) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Pedroso de Morais, 527 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154162

6050.2026/0005541-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340171

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600256) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Décio Reis, 489 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154547

6050.2026/0005318-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 610468

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154508890) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Mariana Corrêa, 406 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153764

6050.2026/0005761-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316176

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154676275) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 20. - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154447

6050.2026/0005253-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 712138

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154495890) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Joaquim Floriano, 733 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154725

6050.2026/0005017-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 684256

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154414816) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Campinas, 1600 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153747

6050.2026/0005750-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316119

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675026) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bennet, Praça Conde de Barcelos - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153743

6050.2026/0005748-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318019

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154674566) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 33 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154562

6050.2026/0005327-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 499216

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154514550) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Coronel Caetano Del Cioppo, 401 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154591

6050.2026/0005347-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508924

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154520849) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1763 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154767

6050.2026/0005037-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 634229

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154421472) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Marechal Bitencourt, 559 - outro lado da rua - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153905

6050.2026/0005842-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 431598

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154692371) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Cachoeira, 1711 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154417

6050.2026/0005220-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421568

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154482097) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Helena, 29 - Itaim Bib, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153755

6050.2026/0005755-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 317761

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675786) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Praça Conde de Barcelos, 1050 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154907

6050.2026/0005091-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 81949

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154436450) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Jaú, 1372 ao lado - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153752

6050.2026/0005753-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 318012

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154675329) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Piacá, 113 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154914

6050.2026/0005094-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 79676

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154436916) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Franca, 853 na esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154655

6050.2026/0004954-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 10575

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154391067) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pascoal Vita, 787 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154739

6050.2026/0005029-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 684263

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154418913) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Campinas, 745 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154168

6050.2026/0005544-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 340029

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154600723) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Alberto Faria, 1080 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153846

6050.2026/0005812-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 456483

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154687815) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Bartolomeu Feio, 226 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154689

6050.2026/0004996-3 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 681976

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154410378) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Veneza, 170 - esquina - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154113

6050.2026/0005518-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 585030

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154595850) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Sampaio Vidal, 1140 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154455

6050.2026/0005258-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 711081

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154496864) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Clodomiro Amazonas, 465 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153789

6050.2026/0005772-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 421048

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680413) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Guaraiúva, 861 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154659

6050.2026/0004957-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 10597

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154391437) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Natingui, 489. Bairro Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155060

6050.2026/0004860-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725794

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154338306) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Rio Preto, Calçada oposta ao 56 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154232

6050.2026/0005569-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 330799

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154605185) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Isabel de Castela, 368, no meio das duas lixeiras - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153770

6050.2026/0005763-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 316178

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154676908) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Massacá, 276 - Alto de Pinheiros , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154442

6050.2026/0005250-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 712839

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154495422) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua João Cachoeira, 300 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153983

6050.2026/0005879-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433919

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154698709) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Horácio Lafer, 0 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153826

6050.2026/0005796-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 426636

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154684684) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 357 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154182

6050.2026/0005550-5 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 333429

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154602272) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Banibás, 200 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154589

6050.2026/0005345-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 508923

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154520445) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Fradique Coutinho, 1727 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154380

6050.2026/0005187-9 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 416762

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154471402) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Michigan, 1150 do outro lado - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153785

6050.2026/0005770-2 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422087

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154680401) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Napoleão Michel, 30. Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153836

6050.2026/0005806-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 498510

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154686561) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Professor Vahia de Abreu, 60 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154706

6050.2026/0005003-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 683239

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154411956) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Pamplona, 1049 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154352

6050.2026/0005177-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 410765

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154469222) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Portugal, 372 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155123

6050.2026/0004889-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 719435

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154349367) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Tietê, nº 111 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153949

6050.2026/0005858-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 449497

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154695063) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Brito Peixoto, 69 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155076

6050.2026/0004868-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 725193

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154342852) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Alameda Lorena, nº 1157 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155155001

6050.2026/0004837-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 735142

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154330149) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua da Consolação, 3039 - Jardim Paulista, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154339

6050.2026/0005167-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 34996

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154466723) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Dona Luisa Júlia, 35 - Itaim Bibi , em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153987

6050.2026/0005885-7 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 433936

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154699757) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Tabapuã, 1393 - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154573

6050.2026/0005332-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 505141

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154516320) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Artur de Azevedo, 998 - Pinheiros, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153804

6050.2026/0005783-4 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 422447

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154681723) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 93. Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155154360

6050.2026/0005180-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 415128

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154470082) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Avenida Hélio Pellegrino, 1730 - Taxi - Itaim Bibi, em passeio público.

Comunique-se   |   Documento: 155153882

6050.2026/0005831-8 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: Laudo ENEL nº 454270

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico (154690390) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s), sito à Rua Francisco Dias Velho, 1022 - Itaim Bibi, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156723123

6050.2026/0007500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFPX PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 64784547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156723216

6050.2026/0007501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFPX PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 64784547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156723294

6050.2026/0007502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFPX PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 64784547000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156727005

6050.2026/0007516-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONTREIRAS DE SOUZA XAVIER LTDA CNPJ 65881650000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156727128

6050.2026/0007518-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONTREIRAS DE SOUZA XAVIER LTDA CNPJ 65881650000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156731530

6050.2026/0007519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPMC SMOOTHIES ITAIM LTDA CNPJ 66216411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156731868

6050.2026/0007520-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPMC SMOOTHIES ITAIM LTDA CNPJ 66216411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156732520

6050.2026/0007521-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MPMC SMOOTHIES ITAIM LTDA CNPJ 66216411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156732669

6050.2026/0007522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOPS ENGENHARIA S/A. CNPJ 69183143000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733550

6050.2026/0007523-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOPS ENGENHARIA S/A. CNPJ 69183143000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733665

6050.2026/0007524-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOURA CLINIC LTDA CNPJ 59729331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156733962

6050.2026/0007525-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOURA CLINIC LTDA CNPJ 59729331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156744789

6050.2026/0007527-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156745657

6050.2026/0007532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS GINECOLOGIA E OBSTETRICIA . LTDA CNPJ 65251042000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156746323

6050.2026/0007534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS MEDICOS GINECOLOGIA E OBSTETRICIA . LTDA CNPJ 65251042000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747132

6050.2026/0007529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156748801

6050.2026/0007533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156751102

6050.2026/0007537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156757059

6050.2026/0007542-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONNECT SUPPLY SOLUTIONS LTDA CNPJ 32233418000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156757937

6050.2026/0007544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATTAZ SAUDE E RESULTADOS LTDA CNPJ 23201313000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156758143

6050.2026/0007546-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS LTDA CNPJ 53192643000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156759172

6050.2026/0007548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATTAZ SAUDE E RESULTADOS LTDA CNPJ 23201313000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156759170

6050.2026/0007549-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS LTDA CNPJ 53192643000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156759426

6050.2026/0007551-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERGY CT FOODS LTDA CNPJ 53192643000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156760630

6050.2026/0007553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATTAZ SAUDE E RESULTADOS LTDA CNPJ 23201313000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765144

6050.2026/0007558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATTAZ SAUDE E RESULTADOS LTDA CNPJ 23201313000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765965

6050.2026/0007559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA BENDITA FORMA LTDA CNPJ 47459302000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156766836

6050.2026/0007560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA BENDITA FORMA LTDA CNPJ 47459302000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156767356

6050.2026/0007561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATTAZ SAUDE E RESULTADOS LTDA CNPJ 23201313000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156770310

6050.2026/0007562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65302298000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156770944

6050.2026/0007564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. SUZUKI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 4182117000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771305

6050.2026/0007565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65302298000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156772303

6050.2026/0007567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. SUZUKI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 4182117000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156772362

6050.2026/0007569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAIM MIANA CONSULTORIA E ASSESSORIA NA AREA DA SAUDE LTDA CNPJ 11879852000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773524

6050.2026/0007570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65302298000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773752

6050.2026/0007571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAIM MIANA CONSULTORIA E ASSESSORIA NA AREA DA SAUDE LTDA CNPJ 11879852000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773869

6050.2026/0007572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R S BARREIROS ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50254878000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156774222

6050.2026/0007573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R S BARREIROS ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50254878000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156774431

6050.2026/0007574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANAIM MIANA CONSULTORIA E ASSESSORIA NA AREA DA SAUDE LTDA CNPJ 11879852000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156774607

6050.2026/0007566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156774919

6050.2026/0007575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65302298000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156775154

6050.2026/0007577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALDAS RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ 64816061000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156776612

6050.2026/0007578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATORI SUSHI BAR LTDA CNPJ 65302298000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156777867

6050.2026/0007583-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGNORINI PARTICIPACOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 65930218000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156784480

6050.2026/0007586-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CONSOLACAO LTDA CNPJ 66401515000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156787973

6050.2026/0007588-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 34590184000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156788405

6050.2026/0007589-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 34590184000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156788833

6050.2026/0007590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 34590184000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156794949

6050.2026/0007596-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT HOLDING DE CONTROLE S.A CNPJ 37368197000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156795780

6050.2026/0007598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TGP BRASIL PROJETOS & TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CNPJ 7752487000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156797452

6050.2026/0007599-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERUS SERVICOS GLOBAIS LTDA CNPJ 66521730000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156797830

6050.2026/0007600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TGP BRASIL PROJETOS & TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CNPJ 7752487000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156798978

6050.2026/0007602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPERUS SERVICOS GLOBAIS LTDA CNPJ 66521730000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156803823

6050.2026/0007605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA MEDICAL CLINIC LTDA CNPJ 46338188000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156804814

6050.2026/0007606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA MEDICAL CLINIC LTDA CNPJ 46338188000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805463

6050.2026/0007607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA MEDICAL CLINIC LTDA CNPJ 46338188000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805767

6050.2026/0007608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA MEDICAL CLINIC LTDA CNPJ 46338188000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806401

6050.2026/0007609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA COZINHA PORTUGUESA LTDA CNPJ 66498557000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806569

6050.2026/0007610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA COZINHA PORTUGUESA LTDA CNPJ 66498557000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806594

6050.2026/0007611-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50715209000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806890

6050.2026/0007612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA COZINHA PORTUGUESA LTDA CNPJ 66498557000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807085

6050.2026/0007613-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA COZINHA PORTUGUESA LTDA CNPJ 66498557000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807153

6050.2026/0007614-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA MEDICAL CLINIC LTDA CNPJ 46338188000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807409

6050.2026/0007616-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO PAULO BAGNARIOL ROMEU SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 65366501000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809033

6050.2026/0007617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA & MAGALHAES CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 22383648000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809119

6050.2026/0007618-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA & MAGALHAES CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 22383648000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809739

6050.2026/0007619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOS MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66617170000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156810383

6050.2026/0007620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGMENTO COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 27175159000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811093

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811254

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811357

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811487

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811634

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811654

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811785

6050.2026/0007621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811861

6050.2026/0007635-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156811945

6050.2026/0007636-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LB SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 50715209000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156812004

6050.2026/0007637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZON PRIME COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, COSMETICOS E TERAPEUTICOS LTDA CNPJ 45638453000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153551936

6050.2026/0003730-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JCDECAUX DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.688.435/0001-04.

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.235-9, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

Despacho indeferido   |   Documento: 156761421

6050.2026/0007368-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DA VILA ELDORADO LTDA - CNPJ nº 50.914.552/0001-83.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.239-1, nos termos da Lei nº 16.402/16, tendo em vista a manifestação do Fiscal de Posturas autuante em documento 156753057.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 156715610

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.348-0
Auto de Multa nº: 13-199.607-0
Processo: 6012.2025/3028702-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA - ENEL
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: ALAMEDA SANTOS, S/N, 1302
CEP: 01418-100

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156716851

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.349-9
Auto de Multa nº: 13-199.608-8
Processo: 6012.2025/3028694-8
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA - ENEL
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: ALAMEDA SANTOS, S/N - 700
CEP: 01418-002

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156718412

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.343-0
Auto de Multa nº: 13-199.602-9
Processo: 6012.2026/3011458-8
Infrator: CIA DE SANEAMENTO BАSICO - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0325-45
Local da Infração: RUA FERNÃO DIAS, S/N - 254
CEP: 05427-000

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156718895

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.345-6
Auto de Multa nº: 13-199.604-5
Processo: 6012.2026/3019286-4
Infrator: TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Local da Infração: RUA FRANCISCO LEITAO, S/N - 741
CEP: 05414-025

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156719326

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.344-8
Auto de Multa nº: 13-199.603-7
Processo: 6012.2026/3019267-8
Infrator: TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Local da Infração: RUA FRANCISCO LEITAO, S/N - 607
CEP: 05414-025

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 156784863

Processo: 6050.2026/3015991-0

Auto de Fiscalização nº 6050.2026/3015991-0

Infrator (a): VIAVI SOLUTIONS DO BRASIL LTDA

Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 936 - Andar 9, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156789100

Processo: 6050.2026/3014045-4

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.610-7

Infrator (a): GUILHERME BARBOSA DE MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

Local da Infração: R GUILHERME BARBOSA DE MELO, 45, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Não manter o passeio público em perfeitas condições.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156789544

Processo: 6050.2026/3013846-8

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.609-3

Infrator (a): GERLIANE STUDIO DE TREINAMENTO E ESTETICA LTDA

Local da Infração: R GUARAIUVA, 1335, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: ME - Micro Empresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156789894

Processo: 6050.2024/3041354-6

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.608-5

Infrator (a): MERCADINHO JARDIM EDITE LTDA

Local da Infração: R MICHAEL FARADAY, 68, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: ME - Microempresa continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO NÃO PERMITIDO.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156792672

Processo: 6050.2026/3011649-9

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.604-2

Infrator (a): CONDOMINIO EDIFICIO GRANVILLE

Local da Infração: LUIZ CARLOS BERRINI, 936, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Por NAO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156794341

Processo: 6050.2026/3010383-4

Auto de Fiscalização nº 13-01.014.603-4

Infrator (a): VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

Local da Infração: AV DAS NACOES UNIDAS, 11633 - CJ 41, São Paulo / SP

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 156755561

6050.2025/0021692-2 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Interessados: SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS S.A

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendiment: 15 dias. Art 7º do 58.027/17

1 - Com base na alínea "c" do inciso II do Art. 5º decreto 58.027, de 8 de dezembro de 2017 (ler também o caput), apresentar seguro para o valet da empresa prestadora de serviços de valet.

2 - Tendo em vista as especificidades do Sistema Eletrônico de Processos SEI , para maior agilidade na tramitação, recomendamos o atendimento de comunique-se dos pedidos específicos de valet em spupinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br, comprovando vínculo do processo anexando no e-mail comprovantes de propriedade, procuração, se for o caso e apresentar identidade do intarlocutor (RG, CPF ou itentificação da entidade de classe).

3 - Apresentar cópia do CCM do estacionamento

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156806542

6056.2025/0021638-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: MARIA DA VILA ELDORADO LTDA

Endereço: Avenida Dra. Ruth Cardoso, 8501, loja 426H Piso 3 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 156764354

6050.2025/0015300-9 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: : MESTER RAW RESTAURANTE LTDA

Local: Rua Belchior Soares esquina com Rua Leopoldo Couto de Magalhães - Itaim Bibi - São Paulo

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia da parte gráfica aprovada pelo Condephaat para o anúncio pretendido.

Prazo para resposta de 30 dias, juntando documentos para atendimento através do e-mail licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br, informando o número do processo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156779173

6056.2025/0007341-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Por se tratar de local de Reunião:

O interessado deverá autuar processo em SMUL/CAP/DEPROT no sistema APROVA DIVITAL , recolhendo as devidas taxas , apenas referente a área de local de reunião . Para o hotel deverá requerer o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO junto à SUB-PI.

Comunique-se   |   Documento: 156785239

6042.2020/0002362-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LMA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR OS ANEXOS I e III , PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, NOS TERMOS DA LEI 16402/16.

- APRESENTAR O ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ATUALIZADO .

- APRESENTAR O C.C.M. E CARTEIRA DO CAU DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

- DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO.

Comunique-se   |   Documento: 156791376

6050.2022/0009484-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TIFFANY - BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: - DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T. , A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO, VISANDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 156797774

6038.2021/0002047-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SCANNTECH ERASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA.

COMUNIQUE-SE: - PRELIMINARMENTE, ESCLARECER A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL, TENDO EM VISTA O CNAE .

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156783476

6030.2024/0001390-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RBIS SISTEMA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o verso do anexo l preenchido e corrigir a area total , digo , corrigir a area total do imovel no anexo 1

Comunique-se   |   Documento: 156792596

6046.2024/0009435-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-PI/CPDU/CAD

COMUNIQUE-SE: Apresentar CETESB e CERTIFICADO DE ESTANQUEIDADE

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156796748

6050.2024/0018500-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 156798063

6050.2024/0000579-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar o AVCB

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 156800653

6050.2024/0019228-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender comunique-se anterior ( 20/03/26).

Comunique-se   |   Documento: 156803303

6050.2024/0027635-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGILITY NETWORKS TENOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Propomos pelo indeferimento em segunda instancia , face ao não atendimento das exigencias do art 22 do dec 49969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 156710750

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007047-4

Int: FERNANDA DA SILVA MORGADO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Aspicuelta, 422, Vila Madalena, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 156710585

Despacho indeferido

Ref: Processo SEI 6050.2026/0007146-2

Int: NB AGRO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, indefiro o pedido de remoção de exemplar(es) arbóreo(s) na Rua Santa Justina, 411 - Vila Olímpia, por falta de amparo legal (artigo 14, da Lei Municipal 17.794/2022).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 156694965

6050.2026/0006894-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO

Comunicação: Recebemos ART 2620260893124 e laudo de poda de 03 exemplares arbóreos para o endereço Rua Barão de Capanema, nº 74 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOAQUIM TEOTONIO CAVALCANTI NETO, CREA-SP nº 0601129548-SP.

Comunique-se   |   Documento: 156696005

6050.2026/0007068-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

Comunicação: Recebemos ART 2620261188987 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço Rua Laerte de Assunção, nº 104 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN, CREA-SP nº 5063142671-SP.

Comunique-se   |   Documento: 156696861

6050.2026/0007098-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

Comunicação: Recebemos ART 2620261189270 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço Rua Guarará, nº 298 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN, CREA-SP nº 5063142671-SP.

Comunique-se   |   Documento: 156697630

6050.2026/0007389-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620261231386 e laudo de poda de 02 exemplares arbóreos para o endereço Rua Colômbia, nº 683 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156721642

A vista do contido no 6050.2026/0007474-7 - MEGA BROS HOLDINGS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 156725453

A vista do contido no 6050.2026/0007506-9 - MELGAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725580

A vista do contido no 6050.2026/0007509-3 - THAIS SOUZA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725618

A vista do contido no 6050.2026/0007507-7 - JOAO LUIS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725645

A vista do contido no 6050.2026/0007510-7 - MATHEUS LIMA FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725698

A vista do contido no 6050.2026/0007511-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725735

A vista do contido no 6050.2026/0007512-3 - ELIZABETE AVELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725795

A vista do contido no 6050.2026/0007513-1 - JAILSON MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725958

A vista do contido no 6050.2026/0007515-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726121

A vista do contido no 6050.2026/0007504-2 - IRENILDA VIEIRA DOS SANTOS PAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797524

A vista do contido no 6050.2026/0007503-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797613

A vista do contido no 6050.2026/0007505-0 - RAILDA AZEREDO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797645

A vista do contido no 6050.2026/0007508-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798119

A vista do contido no 6050.2026/0007514-0 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 156748728

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 022/SUB-PJ/GABINETE/2026

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da SUBPREFEITURA PIRITUBA /JARAGUÁ no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação municipal, RETIFICA a respectiva Portaria:

Onde se lê: Lei Federal nº 8.666/93 inciso III, do artigo 25 e o Decreto Municipal nº 44.279/2003 artigo 16;

Leia-se: Lei Federal nº 14.133/21 inciso II, do artigo 74 e o Decreto Municipal nº 62.100/22;

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 156713750

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001420-0

PORTARIA 038/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Estrada das Taipas S/N, Estação Jaraguá, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 05/05/2026 a 05/08/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Edwin XXXX XXXX Beresosk, devidamente qualificada em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ALINE XXXX FERREIRA - doc. 302.XXX.XXX-06 - Bolachas, produtos alimentícios em geral.

ANDRÉ XXXX XX MORATO - doc. 358.XXX.XXX-36 - Espetinho e bebidas.

EDWIN XXXX XXXX BERESOSKI - doc. 364.XXX.XXX- 40 - Alimentos, produtos de limpeza e refrigerante.

CAROLINE XXXX XX SANTOS - doc. 434.XXX.XXX-59 - Ovos, temperos em geral.

ALEXANDRE SILVA SANTOS - doc. 047.XXX.XXX- 74 - Frutas em geral.

MARINILDO XXXX XX SANTOS - doc. 022.XXX.XXX-14 - Verduras e Legumes.

EDNA XXXX ROCHA - doc. 070.XXX.XXX- 07 - Milho e derivados.

JORGE XXXX LOPES - doc. 749.XXX.XXX-44 - Guarda-Chuva, pente e acessórios.

FERNANDO XXXX XX SOUZA - doc. 368.XXX.XXX-72 - Milho Assado

JOSÉ XXXX - doc. 410.XXX.XXX-15 - doc.410.XXX.XXX-15 - Bolo, amendoim e Guloseimas.

CLEIDE XXXX - doc. 234.XXX.XXX-90 - Meia e cuecas e derivados

JOSE XXX - doc. 700.XXX.XXX-68 - Tapioca

ROSEMEIRE XXXX XXXX XX SILVA - doc. 153.XXX.XXX-20 - Alimentos em geral.

EDILAINE XXXX COIMBRA - doc. 033.XXX.XXX-01- Bolos e derivados.

JOSE XXXX XX SILVA - doc. 688.XXX.XXX-15- Produtos do nordeste.

JEAN XXXX - doc. 801.XXX.XXX-28 - Roupas

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001420-0.

Portaria   |   Documento: 156729643

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0001455-3

PORTARIA 039/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito de sua região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na rua Egídio Feline, 01 - Taipas, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, com público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 08/05/2026 a 08/08/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Isabela XXXX XXXX Ribeiro, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0001455-3.

Portaria   |   Documento: 156796319

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO 6051.2024/0002627-2

PORTARIA Nº 040/SUB-PJ/GAB/2026 - COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº 035/SUB-PJ/GAB/2026, e;

CONSIDERANDO a existência de servidor da carreira de Fiscal de Posturas Municipais - QFPM, em estágio probatório;

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria 030/SUB-PJ/GAB/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º - Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto 58.986 de 30 de setembro de 2019, faz publicar a relação de servidores em Estágio probatório e seus respectivos Membros relatores, conforme abaixo:

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

726.860-2/2

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

890.615.7/2

RONNIE JOSÉ PIZZI COSTA

938.782.0/1

THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES

938.835.4/1

WESLEY RANGEL SANTOS

939.056.1/1

CAIO HENRIQUE ALVES ROCHA

954.321.0/1

RONALDO LUIZ FARAH JUNIOR

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

724.656.1/1

BERNARD ANTON FULDAUER

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

925.820.5/2

GUILHERME NATAN DOS SANTOS PEREIRA

938.833.8/1

PRISCILA FERNANDA ALVES MELO DA SILVA

938.843.5/1

GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA

938.898.2/1

JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA

Membro Relator:

RF/V:

Nome completo:

810;478-6/1

MARGARIDA MARIA MENDES MARTINS ELOY PEREIRA

Lista de Servidor(es) em estágio probatório:

RF/V:

Nome completo:

828.996.4/5

ALLAN VIEIRA SANTANA

886.179.0/2

FERNANDA REGINA DA SILVA ASSIS

939.056.1/1

THIAGO LUCAS DE SOUSA BRILHANTE

953.530-6/1

DANILO DE CARVALHO DANTAS

................................................” (NR)

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 156689393

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 028/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 10 de maio de 2026, dos Jogos da Cidade de São Paulo - 2026, que ocorrerão no Centro Esportivo de Pirituba e CDC Jardim Mangalot - São Paulo - SP.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o servidor público municipal desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para trabalhar nos Jogos da Cidade de São Paulo - 2026, conforme segue:
- dia 10/05/2026, Centro Esportivo de Pirituba, Avenida Mutinga, 1406 - e no CDC Jardim Mangalot, Rua Jannart Moutinho Ribeiro,730 - São Paulo - SP, horário das 11:00h às 19:00h.

Servidor convocado: FÁBIO DE NOVAES SANTOS - R.F. 888.194.4/2

Art. 2º Ao servidor municipal serão concedidas:
- 8 (oito) horas de descanso para cada 4 (quatro) horas trabalhadas; ou
- 16 (dezesseis) horas de descanso para cada 8 (oito) horas trabalhadas, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 156701595

6051.2026/0001535-5 - Solicitação de mudas arbóreas

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 156698387.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Itapinima, 157, esquina com a R. Roberto de Lamenais - Vila Mangalot/Pirituba - "Pinange" (Koelteria bipinnata) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 156638554

6051.2026/0001520-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (uma) ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 156634789.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Américo Machado, 149 - Vila Bonilha/Pirituba - 1 "CHAPÉU DE SOL" (Terminalia catappa) - remoção e plantio de 1 muda.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156726772

6051.2026/0001540-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIATRI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65529104000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156727042

6051.2026/0001541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIATRI ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 65529104000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156799783

6051.2026/0001555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA MATERIAIS HIDRAULICOS ELETRICOS LTDA CNPJ 74403379000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156799979

6051.2026/0001556-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA MATERIAIS HIDRAULICOS ELETRICOS LTDA CNPJ 74403379000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156787978

6046.2024/0003993-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE NOVO GAUCHÃO LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156788439

6050.2025/0017335-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156789300

6051.2026/0000333-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: DRA. PREMIUM CLINICA DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTETICA AVANCADA LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156796203

6051.2026/0000243-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156760621

6061.2024/0001136-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Antônio Biana S Neto

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo -1) com o novo nome do estabelecimento,

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), com o novo nome do estabelecimento;

3- Apresentar contrato de locação com o novo nome do estabelecimento, e com a anuência das duas proprietárias do imóvel.

4- Contrato Social da empresa com o novo nome do estabelecimento, apresentar assinado pelo responsável e registrado;

5- Cartão do CNPJ com o novo nome do estabelecimento;

6- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco., com novo nome do estabelecimento;

7- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) com novo nome do estabelecimento;

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

9- Declaração do CNAE pretendido para ao Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725783

A vista do contido no 6051.2026/0001538-0 - DAIELA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153770402

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ANIBAL BENÉVOLO, 114

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ficus, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 153764702.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153944686

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CEL. JOÃO DA SILVA FEIJÓ, 219 (PRAÇA AGOSTINHO NOHAMA)

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 03 eucaliptos, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 153795882.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153952479

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CAPITÃO ALBERTO MENDES JUNIOR, 660

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar Não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 153949158.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154026192

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CAMPO DO TENENTE, 123

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exmplar de pau-jacaré, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 153961463.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154399434

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA COMANDANTE ANTÔNIO PAIVA SAMPAIO, 510

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de resedá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 154336643.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154817926

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA VIRI, 425

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 154664396.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155042624

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA FREI MELCHIOR, 105 E 85

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de chapéu-de-sol e 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 154934585.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 156790287

6052.2026/0001862-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Ata da Trigésima Terceira Reunião Ordinária/2026 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 09 de abril de 2026.

Gestão biênio 2024/2026

Lista dos presentes:

Presidente adjunto

Madai Matias Mello - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

Conselheiros Titulares

Neusa Mararia Faria Perroni - ausência justificada

Eraldo Sampaio - ausência justificada

Elpídio Ulian Júnior - presencial

Bruno Frizo Scavardoni - remoto

Beatriz Wundrack de Arruda - ausência justificada

Thaís Regina Boppré Melara - ausência justificada

Adriana Gledys Zink - ausência justificada

Maurício Barreto Leite - ausência justificada

Conselheiros Representantes do Governo

Jair Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

Gislaine A. Camillo Flisch - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - remoto

Convidados

Vera Águeda - munícipe moradora no Bairro do Mirante de Santana - presencial

José Ramos de Carvalho - Representante do CADES Municipal da PMSP - remoto

ATA: No dia 09 de abril de 2026 às 10h15min a Presidente Adjunto Madai Matias Mello, se apresenta dando as boas-vindas aos conselheiros e colocando-se à disposição para contribuir com os trabalhos, substitui o presidente Subprefeito Magal Guerra devido a agenda de compromissos, e dá abertura a 33ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui do ano de 2026, de forma híbrida, presencial no Gabinete - Sala de Governo Local, na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e remota através da plataforma Teams, agradece a presença de todos e todas, passa para apresentação de todos os presentes. Em seguida, inicia pelo item 1 da pauta. Passa a palavra para Jair, que informa que o CADES terá sua prorrogação por mais um ano, aguardando-se apenas a publicação da portaria conjunta entre as secretarias. Apesar da não oficialização, os trabalhos podem seguir normalmente. Foi esclarecido que as reuniões ordinárias podem ocorrer sem a necessidade de quórum formal para deliberação, uma vez que não há votação de alterações estatutárias. As decisões serão tomadas no âmbito dos grupos de trabalho, e eventuais votações que exijam quórum serão oportunamente organizadas. Jair passa para a apresentação do Plano de Ação 2026, estruturado em dez projetos organizados em três eixos principais: saúde, resíduos e logística reversa; arte, cultura e geração de renda; áreas verdes, agricultura urbana, inclusão, tecnologia e memória territorial. Os projetos apresentados foram: 1) Saúde Bucal e Reciclagem - Atividades em escola municipal com apoio da Faculdade de Odontologia da Santa Casa e Instituto de Artes da UNESP. 2) Gincana de Coleta Seletiva (Eletrônicos) - Cooperação educativa com apoio de empresa especializada de reciclagem. 3) Mosaicos com Materiais Cerâmicos - Curso de formação de mão de obra em parceria com o instituto de Artes - UNESP. 4) Horta Comunitária em Estufa - Implantação no viveiro da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi cuja implantação coube a SMDET - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. 5) Jardim Sensorial Acessível - Espaço inclusivo para estimulação dos sentidos, busca-se apoio com organizações dedicadas à defesa de direitos, reabilitação, inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, a equipe técnica da SVMA. 6) Plantio de Mudas Nativas - Arborização urbana em escolas, praças e áreas verdes, continuidade dos trabalhos com apoio de Rebeca Iricevolto - SVMA- DAU-3. 7) Semana do Meio Ambiente (1ª a 7 de junho/2026) - Evento de mobilização com oficinas e atividades interativas. 8) Visitas ao Parque Municipal Córrego do Bispo - Atividades de educação ambiental para alunos da rede municipal, munícipes e grupos organizados. 9) Mapa Colaborativo Digital "Olho no Território" - Plataforma online para marcação de problemas e soluções ambientais pela comunidade. 10) Museu a Céu Aberto + Caminhada Ambiental - Instalação de placas históricas com QR Codes e caminhadas guiadas trimestrais. Foi destacado que todos os projetos prescindem de dotação orçamentária pública, apoiando-se unicamente em parcerias institucionais e ações voluntárias (UNESP, Santa Casa, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Empresas de reciclagem, associações de moradores) e trabalho voluntário, com o objetivo de gerar protótipos que possam futuramente ser replicados com financiamento público. Madai tirou dúvidas sobre a importância de parcerias e trabalho voluntário no planejamento e execução dos projetos sem possibilidades de contar com verba pública para o presente ano. Jair apresenta as alternativas sobre Pontos Focais e Participação dos Conselheiros em cada projeto, sendo proposto a designação de um ou mais pontos focais para cada projeto, responsáveis por articular, organizar e acompanhar as atividades, sem prejuízo da participação coletiva. A ideia é que cada conselheiro se envolva conforme sua expertise e disponibilidade. Como exemplo, foram citados expertises de diversos conselheiros e possíveis projetos de interesse, em andamento e os que serão implementados. Foi enfatizado que os pontos focais não trabalham sozinhos; cada projeto contará com uma comissão de apoio e as decisões serão de apoio coletivo, como já vem acontecendo. Jair passa para esclarecimentos sobre Metodologia e Parcerias. Foi apresentada a metodologia de trabalho baseada em: Participação qualificada por comissões temáticas. Articulação institucional com poder público, academia e terceiro setor. Planejamento por marcos (cronograma trimestral). Transparência ativa e monitoramento contínuo. Foi lembrado que o planejamento deve respeitar os prazos técnicos para plantio (com antecedência mínima de dois a três meses para vistoria e autorização) e que o trabalho da equipe de arborização segue protocolos rígidos de compensação ambiental. Ramos pediu a palavra e sugeriu a inclusão de ações de arborização e educação ambiental no piscinão da SAVIC (área da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi), com plantio de espécies nativas fazendo a transição entre Mata Atlântica e Cerrado, mediante orientação de engenheiro agrônomo. O aproveitamento da rota turística já existente na Zona Norte para integrar ao Museu a Céu Aberto, valorizando pontos históricos como as antigas canalizações de água da Cantareira. Jair coloca de grande importância se essa iniciativa esta ativa no território. Bruno destacou que o assunto é de grande interesse e que gostaria de aprofundar. Ramos citou a necessidade de atenção aos impactos ambientais da construção da Arena Center Norte (divisa com Vila Maria), especialmente em relação à drenagem e aos impactos de vizinhança, sugerindo uma reunião específica com os subprefeitos das regiões envolvidas. Madai reforçou que a área do empreendimento está totalmente inserida no território da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, mas que levará ao Subprefeito Magal a sugestão da análise conjunta pensando numa envoltória de impacto do empreendimento. As sugestões foram bem recebidas e serão analisadas ao planejamento, com encaminhamento de reuniões específicas para tratar dos temas. Sem mais nada a acrescentar pelos presentes, segue-se para o encerramento. Madai agradeceu a presença de todos, colocou-se à disposição para contatos e reforçou que os pontos focais serão contatados individualmente para dar continuidade aos trabalhos. A reunião foi encerrada às 11h25.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156763914

6052.2026/0001855-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO UNIVERSITARIA S/A CNPJ 27629449002032 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765594

6052.2026/0001856-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO UNIVERSITARIA S/A CNPJ 27629449002032 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156771267

6052.2026/0001858-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.VEIGA ASSESSORIA EM MARKETING E COMUNICACAO LTDA CNPJ 33793287000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156772460

6052.2026/0001859-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMEN EAR SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 65925678000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773081

6052.2026/0001860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMEN EAR SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 65925678000120 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho   |   Documento: 156683310

Interessado: MONICA POLINO FILIPPINI

Local: Rua Doutor Gabriel Piza, 566

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Seca; 2 Mangueira; 1Jabuticabeira, 1 Pinus, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei!156682761 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156747493

Interessado: ALAN DA SILVA FIDELIS

Local: RUA MANUEL ALEXANDRE, 137

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de flamboyant, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 156746146 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 154635770.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155444150

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS SÃO JORGE E SÃO JOÃO

Local: RUA ISMAEL NERI, 738

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio e limpeza de 16 exemplares de eucaliptos, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 155353767 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 154543435.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155444856

Interessado: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

Local: RUA ANA DE BARROS, 225

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de equilíbrio, levantamento e limpeza de 05 exemplares de tipuanas, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 155345225 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 154989453 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155443388

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Local: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4370

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 exemplares de arecas-bambus, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 155354712 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 154484751.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 155442538

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

Local: RUA DOUTOR NATALINO RIGHETO, 416

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de amoreira e 01 exemplar de ipê-amarelo, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 155355740 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 154416108.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154127748

Interessado: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

Local: RUA CAPRICHO, 236

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 02 goiabeiras; autorizada a poda de levantamento e limpeza de 01 sete-copas, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154126136 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 153280752.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154213569

Interessado: ASSOCIAÇÃO JOÃO MEINBERG DE ENSINO DE SÃO PAULO

Local: RUA BENTO ARAÚJO, 146

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), levantamento e limpeza de 01 exemplar de tapia, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154124709 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 153176790.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154031461

Interessado: APARECIDA ISABEL GONÇALVES DIAS

Local: AVENIDA PROFESSORA VIRGILIA RODRIGUES ALVES DE CARVALHO PINTO, 57

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 sibipiruna em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154015832 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 152192896.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154033775

Interessado: LUIZ CARLOS PEREIRA LEÃO

Local: RUA MANUEL ALEXANDRE, 251

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de01 exemplar de uva japonesa, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154012136 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 152033573.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154754537

Interessado: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

Local: RUA BARTOLOMEU DINIZ, 123

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar morto, 01 exemplar de ligustrum; autorizada a poda de equilíbrio e limpeza de 01 exemplar de mangueira e 01 exemplar de abacateiro, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154630325.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 154759403

Interessado: BRUNO HENRIQUE BONI

Local: RUA JOAQUIM PITA, 73

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de jabuticabeira, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 154629687.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156649746

Interessado: condomínio edifício maestro villa lobos

Local: avenida maestro villa lobos, 400

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 03 exemplares de ficus, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 156644125.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

Funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços, (Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras empresas por elas contratadas para a execução de seus serviços, nos casos previstos pelo art. 22, (Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso IV);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725710

A vista do contido no 6052.2026/0001835-0 - GILBERTO DA SILVA NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797776

A vista do contido no 6052.2026/0001834-1 - WILLIAN MIGUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797967

A vista do contido no 6052.2026/0001864-3 - GROBE MAUS ROCK BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156739546

6053.2026/0002648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HD - ORTO TRAUMA E CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 13558873000247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747489

6053.2026/0002649-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156749663

6053.2026/0002651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVEN SERVICOS LTDA CNPJ 33913270000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156753492

6053.2026/0002652-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156757219

6053.2026/0002654-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156760896

6053.2026/0002655-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156773446

6053.2026/0002659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINISTERIO APOSTOLICO RECOMECAR EM CRISTO CNPJ 56968974000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156774508

6053.2026/0002662-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINISTERIO APOSTOLICO RECOMECAR EM CRISTO CNPJ 56968974000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156806144

6053.2026/0002670-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED SERVICE SAUDE LTDA CNPJ 40016093000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808674

6053.2026/0002671-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808753

6053.2026/0002672-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808817

6053.2026/0002673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808887

6053.2026/0002674-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS DOCERIA LTDA CNPJ 28499811000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156754204

6053.2023/0006119-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITA-COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - CNPJ nº 00.259.231/0021-68

DESPACHO: INDEFERIDO

O processo de Auto de Licença de Funcionamento, por abandono nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu atendimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156794020

6056.2023/0017471-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JESSICA KATSUE KAYASHIMA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar documento do conselho de classe por se tratar de profissional liberal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725625

A vista do contido no 6053.2026/0002641-2 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725822

A vista do contido no 6053.2026/0002642-0 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725968

A vista do contido no 6053.2026/0002643-9 - LA PAREJA CATERING GASTRONOMICO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725975

A vista do contido no 6053.2026/0002645-5 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726055

A vista do contido no 6053.2026/0002640-4 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726078

A vista do contido no 6053.2026/0002639-0 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798137

A vista do contido no 6053.2026/0002644-7 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156722317

6054.2026/0001241-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DELTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 62811305000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156722326

6054.2026/0001242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DELTA SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 62811305000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156728763

6054.2026/0001247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIAN MIRANDA DE LIMA LTDA CNPJ 66140487000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156729018

6054.2026/0001248-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIAN MIRANDA DE LIMA LTDA CNPJ 66140487000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156741499

6048.2026/0001037-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLASTPACK PRODUTOS ANTIESTATICOS LTDA - CNPJ 04171940000102

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725713

A vista do contido no 6054.2026/0001243-3 - MICHELE MACIEL KARAT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798076

A vista do contido no 6054.2026/0001244-1 - GISELE THAINE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156685818

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2025/0003086-9

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 154225669 , prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 17/03/2026, pág.179, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Despacho deferido   |   Documento: 156764610

6055.2026/0001184-0 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA MACIEL

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Araticum, contribuinte n° 139.429.0022-9, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 156706138.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 155638046

6055.2026/0001046-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Doutor José Aristodemo Pinotti, nº80, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Virada Cultural 2026 iniciando no dia 23/05/2026 apartir das: 16h ás 00h e finalizando no dia 24/05/2026 apartir das: 09h ás 20h, e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 155639431

PORTARIA Nº 048/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Cultura, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001046-0, com fundamentos:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos públicos e temporários de acordo com os artigos 14,15 e 20 do Decreto nº 49.969/2008, alterados pelo Artigos 10 do Decreto 54.213/2014.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização de espaço público para realização do evento "VIRADA CULTURAL 2026", iniciando no dia 23/05/2026 apartir das: 16h ás 00h e finalizando no dia 24/05/2026 apartir das: 09h ás 20h, em nossa circunscrição, área pública localizada na Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, alt. Nº 80, São Miguel Paulista, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

II - O Evento será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com endereço a rua Libero Badaró, 346, 9º andar - - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905;

III - O Evento receberá o apoio dos seguintes órgãos públicos, conforme acordo realizado e reunião no dia 24/04/2025: Subprefeitura São Miguel Paulista, CET, SPTRANS, GCM e PM;

IV - A Subprefeitura de São Miguel Paulista ficará responsável pela limpeza das áreas antes, durante e após o evento;

V - À Subprefeitura de São Miguel Paulista caberão as obras necessárias no local, bem como os serviços de zeladoria e fiscalização.

VI - Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou qualquer outro objeto que ofereça riscos ou danos a outrem.

VII - Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

VIII - A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156805648

6055.2026/0001200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR MORDIS FOOD SAO MIGUEL LTDA CNPJ 61563289000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805816

6055.2026/0001201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR MORDIS FOOD SAO MIGUEL LTDA CNPJ 61563289000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725928

A vista do contido no 6055.2026/0001188-2 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 155583811

Despacho deferido

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUCOES LTDA - CNPJ: 08.761.189/0001-47

Responsável: Alessandra Menzel

Evento: Luminiscece - São Paulo

Data: 07 de Maio de 2026 a 09 de Junho de 2026

Local: Praça da Sé, Rua Lateral da Igreja, São Paulo.

Horário: 19:00 às 23:30

Estrutura: 3 Tendas 2x2m

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156803091

Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1

Assunto: Abertura de Chamamento Público para o Credenciamento de Interessados na Exploração Comercial de Alimentos e Bebidas (Gastronomia de Rua) Durante o Evento "VIRADA CULTURAL 2026".

DESPACHO:

1. Em virtude de tratativas decorrentes de reuniões institucionais realizadas entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a Subprefeitura Sé, a São Paulo Turismo e outras pastas municipais, para tratar da "Virada Cultural 2026", que ocorrerá nos dias 23 e 24 de maio de 2026, nas quais ficou sob incumbência desta Subprefeitura a realização do credenciamento de empresas especializadas na comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) para operarem em pontos de venda que serão distribuídos na região central da cidade, DETERMINO a abertura de Chamamento Público para o credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento “virada cultural 2026”.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 155393175

6042.2026/0001740-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (155388916), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.664-9, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, inciso II da Lei 16.673/2017 e artigos 13, inciso II, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155385763

6042.2026/0001857-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (155375086), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.658-4, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155293237

6042.2026/0001721-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (154861006), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.990-1 nos termos do art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e dos artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155283405

6042.2026/0001739-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (155195507), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.663-1, nos termos no art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e dos artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155268228

6042.2026/0001731-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (154757821), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.992-8 nos termos no art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e dos artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155098067

6042.2026/0001853-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (154839321) e de SUB-SE/AJ (155071251), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.659-2, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e artigos 13, inciso I, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Edital   |   Documento: 156762309

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SUB-SE/2026

Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS (GASTRONOMIA DE RUA) DURANTE O EVENTO “VIRADA CULTURAL 2026”.

A Subprefeitura Sé, doravante denominada “SUB-SE”, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, que regem a administração pública, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, destinado a credenciar interessados na exploração econômica de produtos do segmento de alimentos e de bebidas (gastronomia de rua), exclusivamente durante a realização do evento denominado “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, doravante referida por “Virada Cultural 2026”, conforme especificações dispostas adiante e nos Anexos I, II e III.

1. PREÂMBULO

1.1. A Virada Cultural, tradicional evento da cidade de São Paulo, configura-se como uma política pública de acesso democrático e gratuito à cultura, promovendo a ocupação ininterrupta do espaço público por 24 horas. Sua concepção visa democratizar o acesso a diversas manifestações artísticas e culturais, consolidando-se como um dos maiores eventos do gênero no mundo e um marco no calendário cultural paulistano.

1.2. A realização da Virada Cultural na região central, notadamente na área de abrangência da Subprefeitura Sé, alinha-se à estratégia municipal de revitalização do centro histórico e promoção do direito à cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico. O evento contribui significativamente para a dinamização da economia local, a valorização do patrimônio histórico e arquitetônico, e o fortalecimento do senso de pertencimento da população à cidade, transformando o espaço público em um palco de convivência e celebração.

1.3. Embora a Virada Cultural 2026 apresente uma estrutura descentralizada, com a previsão de diversos mega palcos e espaços de programação cultural distribuídos pela cidade, a Subprefeitura Sé destaca-se como o polo de maior concentração de público e atividades. A região central, por sua acessibilidade e infraestrutura, atrai um fluxo massivo de participantes, tornando-se o epicentro das celebrações e demandando uma organização logística e de serviços de apoio, robusta e eficiente, para garantir o sucesso e a segurança do evento.

2. DOS OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO CHAMAMENTO

2.1. O presente chamamento visa selecionar interessados e autorizar o uso precário de espaço público para a instalação de equipamentos de comércio de alimentos (barracas e food trucks) em pontos predefinidos da área da Subprefeitura Sé, garantindo o atendimento ao público da Virada Cultural 2026 com segurança alimentar, diversidade gastronômica e organização urbana, nos termos e condições previstos neste Edital.

2.2. Em razão do expressivo fluxo de público tradicionalmente verificado durante a realização da Virada Cultural na região central da cidade, bem como a elevada demanda por serviços de apoio inerente à natureza e à dimensão do evento, mostra-se imperativa a necessidade de garantir a infraestrutura de apoio adequada, incluindo a oferta regular e organizada de alimentos e bebidas. A operacionalização sustentável do evento, a segurança alimentar dos participantes, a organização do espaço público e a mitigação de riscos sanitários e de segurança dependem diretamente da atuação de comerciantes devidamente credenciados e fiscalizados.

2.3. Neste contexto, o credenciamento se apresenta como instrumento adequado para assegurar a isonomia no acesso à oportunidade de comercialização, permitindo a seleção de interessados que comprovem capacidade técnica, regularidade fiscal e sanitária, e que se comprometam com as diretrizes do evento e as normas vigentes. Tal procedimento resguarda o interesse público ao garantir que apenas operadores qualificados e em conformidade com a legislação possam atuar, evitando a informalidade desordenada e seus potenciais riscos à saúde pública e à segurança dos munícipes.

2.3.1. O evento “Virada Cultural 2026” será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, doravante designada simplesmente “SMC”, com apoio da São Paulo Turismo, doravante referida por “SPTURIS”. À Subprefeitura Sé, como órgão municipal responsável pela administração do espaço público de sua circunscrição, compete comunicar à sociedade em geral, a possibilidade de manifestar interesse em aderir ao credenciamento para a exploração do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento.

2.4. O presente instrumento justifica-se pela necessidade de (i) operacionalização do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), tanto em barracas desmontáveis, como em veículos automotores (food trucks), para atender todo o público circulante do evento, na região central da Cidade; (ii) garantir a impessoalidade, a isonomia, a publicidade e a imparcialidade na seleção dos interessados na exploração do objeto deste Edital; e (iii) estabelecer critérios para participação do certame.

2.5. No que couber, será utilizado, por analogia, o regramento disposto na Lei Municipal nº 15.947, de 26 de setembro de 2013, que “dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua”, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, e demais normas atinentes.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

3.1. O recebimento, análise, julgamento e seleção das propostas competirá à Comissão Especial de Avaliação (CEA), designada pela Portaria 035 SUB-SE/GAB/AJ/2026, composta pelos seguintes servidores da Subprefeitura Sé: Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria Jurídica e Supervisor de Cultura, sob a presidência do Chefe de Gabinete.

3.2. A CEA deverá, entre outras atribuições: (i) oferecer orientação no âmbito deste chamamento público; (ii) quando pertinente, realizar diligências e requerer informações adicionais às proponentes, visando alcançar juízo de certeza quanto à capacidade de serem honradas as obrigações que serão assumidas após a seleção (iii) selecionar as empresas que prestarão os serviços objeto deste instrumento, de acordo com as regras descritas.

3.3. Todas as deliberações da CEA deverão ser tomadas em reuniões e suas decisões deverão ser inseridas no presente Processo SEI e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após sua ocorrência, em atendimento aos princípios que regem a administração pública.

3.4. O resultado final da avaliação da CEA será lavrado em Ata, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5. Da avaliação/decisão da CEA caberá recurso administrativo, em até 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, com protocolo exclusivo na Unidade do Descomplica (Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé), situado à Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, CEP 01012-001, Centro Histórico, São Paulo/SP.

3.6. O resultado alcançado pela CEA, após julgamento de eventual(is) recurso(s), será submetido ao despacho homologatório do Subprefeito da Sé e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o que a(s) empresa(s) credenciadas(s) será(ão) convocada(s) para formalizar a assinatura do termo de permissão de uso.

4. DAS VAGAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

4.1. A comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” ocorrerá através de duas categorias:

4.1.1. Categoria 01: através de 85 barracas desmontáveis, com área máxima de 9m² (nove metros quadrados), cujas quantidades e localizações estão definidas nos Anexo I e II; e

4.1.2. Categoria 02: através de 23 veículos automotores (vide art. 4º, inciso I do Decreto nº 55.085/14) assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes (food trucks), com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), conforme quantidades e locais definidos no Anexo III.

4.2. A implementação de toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” será de responsabilidade exclusiva da proponente credenciada, assim como a guarda e segurança de seus materiais, equipamentos e insumos nos locais da prestação dos serviços, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

5. DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com a atividade de gestão/comercialização de alimentos e bebidas, que comprovem aptidão para desempenho da atividade e que estejam devidamente regularizadas perante os órgãos públicos competentes.

5.2. As proponentes deverão indicar nas suas propostas o(s) lote(s) de comercialização que pretendem prestar seus serviços, de acordo com Anexo I, II e/ou III, instruindo-as, obrigatoriamente, com a seguinte documentação, para cada um dos lotes pretendidos (admitida a apresentação de via única dos documentos comuns aos lotes):

5.2.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em papel timbrado dos respectivos atestantes, que comprovem a comercialização de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) em evento único com público mínimo de 20.000 (vinte mil) pessoas, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

5.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do contrato social, estatuto ou ato constitutivo, devidamente registrados ou outro documento equivalente que indique seu(s) o(s) administrador(es);

5.2.3. Cópia de documento de identidade oficial com foto dos sócios da proponente;

5.2.4. Comprovante do Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

5.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5.2.6. Declaração, em papel timbrado, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz;

5.2.7. Declaração, em papel timbrado, de que não tem como sócio(s) e/ou administrador(es): membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Paulo; funcionário(s) vinculado(s) à Administração Pública Direta e Indireta, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, até 4º grau;

5.2.8. Declaração, em papel timbrado, de que tomou conhecimento e aceita todas as disposições deste Edital e obrigações decorrentes deste instrumento;

5.2.9. Declaração, em papel timbrado, de que a proponente não foi declarada inidônea pelo Poder Público e de que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo;

5.2.10. Declaração de que todos os seus prepostos que atuarão no dia do evento realizaram o curso de boas práticas de manipulação de alimentos, bem como de que está ciente de que o certificado de realização deste curso poderá ser solicitado pelas equipes de fiscalização;

5.2.11. Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança de alimentos, controle de geração de odores e fumaça e demais exigências previstas neste Edital e na legislação de regência;

5.2.12. Croquis para todos os locais de instalação, que deverão conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação dos equipamentos;

5.2.13. Cardápio dos produtos que serão comercializados em cada um dos pontos de venda descritos nos Anexos I, II e III, a fim de comprovar a variedade do fornecimento;

5.2.14. Declaração de comprometimento ao atendimento das condições de limpeza do local utilizado durante e após o evento; e

5.2.15. Caso a proposta contemple comercialização de produtos por meio de food-trucks (Anexo III), encaminhar cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CLRV.

5.3. Os documentos apresentados deverão estar com sua validade em vigor na data da propositura e da prestação dos serviços.

5.4. A apresentação da proposta vincula a proponente à prestação do serviço perante à Administração Pública Municipal e implica em pleno conhecimento e aceitação total do disposto neste Edital e na legislação de regência, na ciência das condições físicas e técnicas, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou falta de informação.

5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, da legislação de regência e/ou que apresentem documentação incompleta, não existindo à proponente qualquer direito de intimação para regularização.

6. DAS CONTRAPARTIDAS (OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS DO CERTAME)

6.1. Sem prejuízo das demais contrapartidas previstas neste Edital, as empresas credenciadas deverão comprovar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do despacho homologatório do seu credenciamento, o recolhimento do preço público de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) para cada ponto de venda (sejam barracas e/ou veículos automotores de food truck), valor este obtido pela média dos valores alcançados pelo cálculo indicado no art. 44, § 6º do Decreto 55.085/2014.

6.2. As proponentes credenciadas ficarão responsáveis, às suas expensas, por toda a estrutura, mão de obra, equipamentos, utensílios, insumos e demais recursos necessários à regular execução da atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da “Virada Cultural 2026”, observadas as disposições deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável.

6.3. Constituem obrigações operacionais mínimas das proponentes selecionadas, ainda a título de contrapartida, sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital e na legislação de regência:

6.3.1. fornecer alimentação de qualidade, com cardápio variado - considerando os pontos de venda ( Anexos I, II e III ) e preços compatíveis ao mercado de comida de rua na região central da cidade.

6.3.2. providenciar, instalar, manter e retirar, ao término do evento, os equipamentos, utensílios, recipientes, insumos e materiais necessários à adequada prestação da atividade autorizada.

6.3.3. assegurar a disponibilização de recipientes adequados para acondicionamento e descarte de resíduos gerados em sua área de atuação, em quantidade compatível com a operação realizada;

6.3.4. adotar, às suas expensas, as medidas necessárias de limpeza, conservação e higiene do espaço utilizado e seu entorno, durante e após o evento, mantendo-o em condições adequadas de uso, higiene e organização;

6.3.5. promover a correta destinação dos resíduos decorrentes de sua atividade, observadas as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas aplicáveis;

6.3.6. garantir que a operação de comercialização ocorra em estrita conformidade com as exigências sanitárias, higiene, manipulação, armazenamento e acondicionamento dos produtos comercializados;

6.3.7. manter, durante todo o período de funcionamento, preposto ou responsável operacional devidamente identificado no local, apto a receber orientações, notificações e determinações da fiscalização que será exercida pela SUB-SE;

6.3.8. observar integralmente os locais, dimensões, horários, limites físicos, padrões operacionais e demais diretrizes estabelecidas pela SUB-SE para cada ponto ou praça de alimentação;

6.3.9. não abandonar, desmontar, remanejar ou alterar, sem prévia autorização da SUB-SE, a estrutura, a localização ou a forma de ocupação do ponto de comercialização;

6.3.10. responsabilizar-se integralmente pela guarda, segurança e integridade de seus bens, equipamentos, mercadorias, produtos e estruturas, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

6.3.11. reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao espaço público, ao mobiliário urbano, a equipamentos públicos ou a bens de terceiros, quando decorrentes da instalação, operação ou desmontagem de seus equipamentos.

6.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital sujeitará as proponentes credenciadas às sanções e medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6.5. A execução da atividade autorizada não gerará à Administração Pública Municipal quaisquer encargos financeiros decorrentes da montagem da estrutura operacional, cabendo exclusivamente às proponentes selecionadas todos os custos diretos e indiretos necessários à atuação no evento.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. O procedimento de credenciamento consistirá nas seguintes etapas: (i) publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade; (ii) apresentação de propostas, nos termos do item 7.2.2 deste Edital; (iii) análise documental, em caráter eliminatório; (iv) sorteio público, se for o caso; (v) publicação da avaliação/decisão da CEA; (vi) abertura de prazo para interposição de recursos; (vii) findo o prazo recursal e julgados todos os recursos, haverá homologação do resultado pelo Subprefeito e convocação da(s) empresa(s) credenciada(s) para assinatura do termo de permissão de uso.

7.2. As etapas dispostas acima obedecerão ao seguinte calendário e diretrizes:

7.2.1. A publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade ocorrerá em 06/05/2026;

7.2.2. As propostas, acompanhadas da documentação indicada no item 5.2, deverão ser protocoladas na Unidade do Descomplica (Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé), situado à Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, CEP 01012-001, Centro Histórico, São Paulo/SP, até 17:00 horas do dia 11/05/26;

7.2.3. A análise documental ocorrerá em reunião da Comissão Especial de Avaliação - CEA a ser realizada no dia 12/05/2026, com início às 09h00, enquanto o sorteio público, se for o caso, será realizado nos termos previstos no item 7.5.1, no dia 12/05/2026, com início às 15h00. Ao final da sessão, a CEA lavrará em ata a avaliação/decisão do resultado do certame, apontando as proponentes que se sagraram vencedoras e serão credenciadas;

7.2.4. A publicação da avaliação/decisão da CEA ocorrerá no dia 13/05/2026;

7.2.5. Eventual(is) recurso(s) destinado(s) a impugnar avaliação/decisão da CEA deverão ser protocolados até o dia 15/05/2026, nos termos do item 3.6;

7.2.6. Após o julgamento do(s) recurso(s), será publicado despacho homologatório do Subprefeito da Sé no Diário Oficial da Cidade do dia 18/05/2026, e proceder-se-á a assinatura do(s) termo(s) de permissão de uso junto da(s) empresa(s) credenciada(s).

7.3. A critério da SUB-SE, o prazo para entrega das propostas poderá ser prorrogado, de maneira fundamentada, a fim de permitir o recebimento de novas propostas.

7.4. A análise das propostas será responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação prevista no item 3 deste Edital, que conduzirá os trabalhos necessários à sua realização e julgamento.

7.5. Será selecionada 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 01 (Anexo 01), 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 02 (Anexo 02) e 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 03 (Anexo 03).

7.5.1. Caso mais de uma proponente seja habilitada no mesmo Lote, a seleção da vencedora será determinada por meio de sorteio público, a ser realizado às 15:00h dia 12/05/2026, no Auditório da Subprefeitura Sé (Rua Álvares Penteado, 49, 6º Andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01012-001), facultada a presença das proponentes e de quaisquer cidadãos, independentemente de nova publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.5.1.1. O sorteio público será realizado, primeiro para o Lote 01 (Anexo 01), depois para o Lote 02 (Anexo 02) e, por fim, para o Lote 03 (Anexo 03), mediante procedimento físico, com utilização de cédulas idênticas depositadas em recipiente transparente, lavrando-se ata circunstanciada do ato, a qual será juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade, e gravando-se a sessão por meio audiovisual.

7.6. Serão inabilitadas as propostas que não atenderem às exigências previstas neste Edital, por meio de despacho publicado no Diário Oficial.

8. DAS VEDAÇÕES E DAS PENALIDADES

8.1. É vedado:

8.1.1. comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação em vigor;

8.1.2. comercializar bebidas destiladas;

8.1.3. alterar a configuração das áreas determinadas para montagem e realização dos objetos deste Chamamento Público. A disposição das barracas, bem como dos food trucks seguirá critérios técnicos predefinidos pela SMC e SUB-SE.

8.1.4. realizar ativações diversas que fujam do objeto deste instrumento.

8.1.5. fornecer copos, garrafas e/ou outros objetos de vidro ao público do evento, devendo todos os aparatos serem de material descartável, preferencialmente reciclável.

8.1.6. comercializar quaisquer produtos que não estejam previamente elencados na proposta apresentada.

8.1.7. utilizar qualquer instrumento e/ou equipamento sonoro para divulgação dos produtos.

8.1.8. emprestar, alienar ou qualquer outra forma de transferência da autorização a terceiros.

8.2. Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, o descumprimento das condições avençadas neste Edital e na legislação de regência, no que couber, sujeitará o permissionário, cumulativa ou isoladamente, às sanções previstas no artigo 34 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, quais sejam:

8.2.1. Aplicação de advertência;

8.2.2. Imposição de multa; e

8.2.3. Apreensão de equipamentos e mercadorias.

8.3. Contra a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência, caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida ao Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura, no prazo de 10 (dez) dias.

8.4. Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Subprefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do referido despacho no Diário Oficial da Cidade.

8.5. Constatadas irregularidades, as notificações e intimações serão direcionadas ao preposto das empresas credenciadas que estiver no local fiscalizado, que será responsável tanto pela regularização, quanto pela comunicação com seus superiores, assegurando-lhe a ciência para fins de exercício do direito do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras formas de comunicação direta com as empresas credenciadas.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As autorizações expedidas em favor das empresas credenciadas terão vigência, exclusivamente, durante a “Virada Cultural 2026”, sendo revogadas ao seu término.

9.2. As empresas credenciadas que pretenderem a inserção ou divulgação de seus nomes e/ou de logomarcas nas estruturas fixas ou food trucks deverão respeitar as normas referentes ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, em especial, da Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

9.3. A montagem e desmontagem das estruturas indicadas nos Anexos I, II e III deverão ocorrer na seguinte conformidade: (i) montagem, a partir das 12:00h do dia 23/05/26 e (ii) desmontagem, até 22:00h do dia 24/05/26;

9.4. Os pontos para instalação dos equipamentos descritos nos Anexos I, II e III são referenciais e poderão redefinidos pela Subprefeitura, observado critério discricionário próprio, mantida a equivalência dos locais e quantitativos descritos nos Anexos.

9.5. Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas serão prestadas pela SUB-SE, por meio do telefone (11) 3397-1212/1207 ou do endereço eletrônico gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

9.6. O presente certame possui os seguintes anexos, disponíveis no Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1 e nos links a seguir apontados:

9.6.1. Anexo I - Lote 01 dos Pontos de Venda (Categoria 01 - Barracas), vide Doc. SEI nº 156802774;

9.6.2. Anexo II - Lote 02 dos Pontos de Venda (Categoria 01 - Barracas), vide Doc. SEI nº 156802825; e

9.6.3. Anexo III - Lote 03 dos Pontos de Venda (Categoria 02 - Veículos), vide Doc. SEI nº 156803035.

Portaria   |   Documento: 156762355

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 035 DE 05 DE MAIO DE 2026

Constitui a Comissão Especial de Avaliação - CEA do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SE/2026, referente à Virada Cultural 2026.

Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e à vista do disposto no art. 15 do Decreto 55.085/2014, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação - CEA, para os fins indicados no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SE/2026 (156762309), que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - José Marcelo Macedo Costa, RF 914.291-6, que exerce a função de Chefe de Gabinete da Subprefeitura Sé;

II - Vítor Bambini Tedde, RF 950.163-1, que exerce a função de Chefe da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé;

III - Lucas Sanchez Ramos, RF 888.282-7, que exerce a função de Supervisor de Cultura da Subprefeitura Sé.

Art. 2º Exauridas as providências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SE/2026 (156762309) de competência desta Comissão, fica automaticamente desconstituída, independentemente de nova portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156701057

Despacho

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO

PROCESSO: 6056.2026/0003693-7

1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 156697091 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2026/0003693-7, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 23***11 e CPF: 215.503.***-**, referente ao período de 16/03/26 a 31/03/26, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 156775132

6056.2026/0006055-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: Andre Luiz Pereira de Souza

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II e e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

II - Informações completas e detalhadas sobre o organizador do evento, com a juntada do RG, CPF, comprovante de residência, telefone e endereço eletrônico (e-mail), se pessoa física. Em se tratando de pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, juntar CNPJ, Estatuto ou Contrato Social, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Inscrição Municipal ou Estadual, procuração ou outra forma de comprovação que o signatário do requerimento está autorizado a praticar atos em nome da pessoa jurídica, outros documentos necessários para subsidiar a análise da solicitação, naquilo que couber ao perfil do solicitante;

VI - Cópia dos ofícios protocolados junto à GCM e Polícia Militar, comunicando a realização do evento.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 156739677

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizadas nas praças informadas abaixo:

- Praça Engenheiro Sérgio Salvadori ( rua minas gerais)

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156722766

6056.2026/0008074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.B.N SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 20750007000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156741052

6056.2026/0008143-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 5678638000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750836

6056.2026/0008148-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APEX CORRETORA LTDA CNPJ 53992773000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156752787

6056.2026/0008150-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA-MB HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65848227000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156753770

6056.2026/0008153-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RA-MB HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 65848227000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156755711

6056.2026/0008154-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APEX CORRETORA LTDA CNPJ 53992773000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156767355

6056.2026/0008163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Iria Helena Duarte Neurociencia Ltda CNPJ 66586313000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156770290

6056.2026/0008167-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. SAMUEL CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 13318536000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156770484

6056.2026/0008168-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. SAMUEL CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 13318536000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156775698

6056.2026/0008171-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. SAMUEL CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 13318536000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156779320

6056.2026/0008173-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. SAMUEL CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 13318536000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786238

6056.2026/0008177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLPI & PANTOJA RESTAURANTE BAR LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA CNPJ 24230388000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786792

6056.2026/0008178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156787754

6056.2026/0008179-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156788576

6056.2026/0008180-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156790727

6056.2026/0008181-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156792363

6056.2026/0008183-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156797159

6056.2026/0008189-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. MARKETING E COMERCIO LTDA CNPJ 48397866000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156803101

6056.2026/0008192-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBALIS VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 51475606000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805393

6056.2026/0008193-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXP TOP CENTER REFEICOES LTDA CNPJ 62099941000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156805645

6056.2026/0008194-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXP TOP CENTER REFEICOES LTDA CNPJ 62099941000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156813191

6056.2026/0008195-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBERION DIGITAL LTDA CNPJ 66555739000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 155454915

6056.2024/0009599-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: PAULO HENRIQUE CAMPOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2024/0009599-9, manifestação da Fiscal em doc. 148032183 , referente ao AM lavrado nº(s)11- 385.440-4 determino o seu cancelamento no sistema.

Comunique-se   |   Documento: 155448645

6056.2026/0006310-1 - Multas: aplicação de penalidade

COMUNIQUE-SE:

Interessados: Silvia Maria Peres do Nascimento

Local: Rua Javes, 302 Frente nº 283

Auto de Multa - 11-377.067-7

Infração - Não manter em funcionamento, banca de Jornal pelo menos 8( oito ) horas diárias e/ou o permissionário não permanecer pelo menos 3 ( três) horas diárias na banca.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 155637731

SEI - 6056.2025/0013096-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - UCEGIN SERVIÇOS MEDICOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155456115

SEI - 6044.2025/0005383-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FAVA DO BAHIA COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155456627

SEI - 6056.2025/0010594-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SDI PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155456772

SEI - 6042.2025/0001401-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155456927

SEI - 6042.2025/0001396-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO SAUDE S/A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457049

SEI - 6042.2025/0001394-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO SEGUROS S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457167

SEI - 6042.2025/0001393-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155638065

SEI - 6044.2025/0005529-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BLACKOUT TATOO E PIERCING LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155528492

SEI - 6053.2026/0000708-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO CNPJ 48.031.918/0001-24

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155638063

SEI - 6056.2025/0012586-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ASSOCIACAO MARIA FLOS CARMELI

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457592

SEI - 6056.2025/0005347-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - OUI ARTESANATO LTDA - ME

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457483

SEI - 6042.2025/0001382-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO SAÚDE S.A.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457375

SEI - 6042.2025/0001384-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155457270

SEI - 6042.2025/0001390-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155638910

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021642-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MARIA DA VILLA PATIO PAULISTA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 22/04/2026

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 155638911

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2023/0015957-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da desistência do interessado, tendo em vista a Baixa do CNPJ.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155454758

SEI - 6056.2025/0016983-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - AUTO DETAILING TAVARES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155455017

SEI - 6060.2025/0002421-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JML BAR E RESTAURANTE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155455349

SEI - 6056.2025/0012337-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RMDBS INTERMEDIAÇÃO DE ALUGUEIS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155455470

SEI - 6033.2025/0002480-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CFC A/B NOVA BVD LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 155636415

SEI - 6048.2025/0004323-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - GLETE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 156762968

SEI 6056.2026/0006907-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: KARINA TYMOS HERNANI

ENDEREÇO: RUA GASPAR FERNANDES, 738 - VILA MONUMENTO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (155005214, 155656605, 155656598 e 155656592) e ART recolhida n º 2620261084719 sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma -Karina Tymos Hernani; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Caesalpinia leiostachya e 01 exemplar arbóreo de porte arbóreo da espécie Mangifera indica, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156721643

A vista do contido no 6056.2026/0008073-1 - YERBA MATE BAR E CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156725445

A vista do contido no 6056.2026/0008086-3 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725460

A vista do contido no 6056.2026/0008090-1 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725478

A vista do contido no 6056.2026/0008085-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725512

A vista do contido no 6056.2026/0008088-0 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725541

A vista do contido no 6056.2026/0008091-0 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725556

A vista do contido no 6056.2026/0008092-8 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725567

A vista do contido no 6056.2026/0008094-4 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725575

A vista do contido no 6056.2026/0008096-0 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725598

A vista do contido no 6056.2026/0008099-5 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725629

A vista do contido no 6056.2026/0008100-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725649

A vista do contido no 6056.2026/0008102-9 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725721

A vista do contido no 6056.2026/0008108-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725723

A vista do contido no 6056.2026/0008109-6 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725725

A vista do contido no 6056.2026/0008110-0 - ALEXANDRE DAVID FERRARI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725728

A vista do contido no 6056.2026/0008112-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725731

A vista do contido no 6056.2026/0008105-3 - MELGAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725746

A vista do contido no 6056.2026/0008106-1 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725761

A vista do contido no 6056.2026/0008111-8 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725764

A vista do contido no 6056.2026/0008115-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725803

A vista do contido no 6056.2026/0008113-4 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725864

A vista do contido no 6056.2026/0008124-0 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725873

A vista do contido no 6056.2026/0008125-8 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725884

A vista do contido no 6056.2026/0008126-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725896

A vista do contido no 6056.2026/0008119-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725904

A vista do contido no 6056.2026/0008121-5 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725915

A vista do contido no 6056.2026/0008122-3 - MARIA DE JESUS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725933

A vista do contido no 6056.2026/0008127-4 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725935

A vista do contido no 6056.2026/0008129-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725954

A vista do contido no 6056.2026/0008133-9 - CARLOS ANDRE DE LEMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725985

A vista do contido no 6056.2026/0008130-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726011

A vista do contido no 6056.2026/0008134-7 - IRANEIDE GONZAGA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726021

A vista do contido no 6056.2026/0008136-3 - JOAO PAULO CARDOSO BOMFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726026

A vista do contido no 6056.2026/0008082-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726050

A vista do contido no 6056.2026/0008080-4 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726077

A vista do contido no 6056.2026/0008077-4 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726081

A vista do contido no 6056.2026/0008081-2 - MARIA LUCIA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726086

A vista do contido no 6056.2026/0008079-0 - DIRCE PEREIRA ARQUINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726095

A vista do contido no 6056.2026/0008083-9 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726100

A vista do contido no 6056.2026/0008075-8 - CARLOS YOSHISADA NAKAMURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726117

A vista do contido no 6056.2026/0008078-2 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797519

A vista do contido no 6056.2026/0008076-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797556

A vista do contido no 6056.2026/0008084-7 - EXPLOSAO DO ESPETO RESTAURANTE E FOOD TRUCK LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797567

A vista do contido no 6056.2026/0008087-1 - FABIO HENRIQUE THEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797623

A vista do contido no 6056.2026/0008089-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797658

A vista do contido no 6056.2026/0008097-9 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797689

A vista do contido no 6056.2026/0008098-7 - JEFFERSON VICENTE FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797703

A vista do contido no 6056.2026/0008093-6 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797715

A vista do contido no 6056.2026/0008095-2 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797787

A vista do contido no 6056.2026/0008184-3 - JOSE GENILSON SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797824

A vista do contido no 6056.2026/0008101-0 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797842

A vista do contido no 6056.2026/0008107-0 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797861

A vista do contido no 6056.2026/0008103-7 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797869

A vista do contido no 6056.2026/0008104-5 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797926

A vista do contido no 6056.2026/0008116-9 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797935

A vista do contido no 6056.2026/0008117-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797945

A vista do contido no 6056.2026/0008114-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797958

A vista do contido no 6056.2026/0008185-1 - PANIFICADORA 14 DE JULHO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156797971

A vista do contido no 6056.2026/0008118-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797983

A vista do contido no 6056.2026/0008120-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798004

A vista do contido no 6056.2026/0008123-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798062

A vista do contido no 6056.2026/0008128-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798089

A vista do contido no 6056.2026/0008131-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798106

A vista do contido no 6056.2026/0008132-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798123

A vista do contido no 6056.2026/0008186-0 - LEON E AMIGOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 156798153

A vista do contido no 6056.2026/0008135-5 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798168

A vista do contido no processo 6056.2026/0008165-7 - OTACIANO SILVA DE ANDRADE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156733208

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO da publicação SEI 155629520 publicado em 04/05/2026

Onde se lê: forma Presencial

Leia-se: forma eletretrônica

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo “Menor Preço Global, modo de disputa eletrônica nº02/SUB-CS/2026, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 152970269 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls. 152971683 cinte dos parecer da Assessoria Jurídica em fls 155587836 e a Minuta do Edital contido em fls. 155087036 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE CALÇADAS NA RUA CEL. JOÃO CABANAS - JARDIM BELCITO - SÃO PAULO - S.P, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451-1 da Comissão Licitação instituída através da Portaria nº017/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Os demais itens permanecem inalterados.

V - Publique-se

ANTONIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156732833

6057.2026/0001439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RG8 VEICULOS LTDA CNPJ 26864874000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156734284

6057.2026/0001440-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RG8 VEICULOS LTDA CNPJ 26864874000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156738301

6057.2026/0001441-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RG8 VEICULOS LTDA CNPJ 26864874000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750502

6057.2026/0001448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA ASSIS INSTITUTO DE PSICANALISE E CUIDADO INTEGRAL LTDA CNPJ 66460591000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156729307

6033.2022/0001717-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO:

Pelo INDEFRIMENTO nos termos da Lei 14.141/2006, Art. 34 - desistência do processo

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 156750780

6050.2020/0006491-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEGA MULLER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 156757622

6057.2020/0002845-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 156785448

6044.2020/0004739-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COPEPERMETAL COMERCIO DE AÇOS DE AÇOS E METAIS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 156728899

6042.2021/0001410-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS MEDSUL LTDA

COMUNIQUE-SE: prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 156739669

6057.2020/0002048-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CECILIA APARECIDA FERREIRA RAMOS

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ITEM 14;

* ESCLARECER ITEM 16.

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 156748320

6043.2020/0001583-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DE ALIMENTOS BOLLARIA PARIS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ITEM 12.

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* ATUALIZADA.

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

* ATUALIZADA

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725434

A vista do contido no 6057.2026/0001435-1 - VANESSA VIEIRA TORNIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725808

A vista do contido no 6057.2026/0001436-0 - DAVI NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 155485024

6058.2026/0000983-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

DESPACHO:Deferido

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista do contido no SEI nº 6058.2026/0000983-3, em especial a manifestação técnica SEI nº 155279116, que adoto como razão de decidir, DEFIRO nos termos da legislação em vigor, em especial o item I do art. 36 do Decreto nº 49.346 de 27/03/2008, o pedido de Concessão de Numeração conforme segue:

Fica concedido o número 650, CANCELANDO o número 666 existente na Rua Geolândia, para o SQL nº 068.499.0041-2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156756962

6058.2026/0001160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156757676

6058.2026/0001161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156758647

6058.2026/0001162-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA DA LADY LAURA LTDA CNPJ 41514990000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156764391

6058.2026/0001163-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL A. QUARTEIRO LTDA CNPJ 33554311000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156764705

6058.2026/0001164-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL A. QUARTEIRO LTDA CNPJ 33554311000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156765927

6058.2026/0001165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL A. QUARTEIRO LTDA CNPJ 33554311000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156784869

6058.2026/0001171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO REI DAS 4X4 COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 64514105000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156785765

6058.2026/0001172-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO REI DAS 4X4 COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 64514105000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786641

6058.2026/0001173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO REI DAS 4X4 COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 64514105000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156787093

6058.2026/0001174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO REI DAS 4X4 COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 64514105000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807674

6058.2026/0001176-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156807830

6058.2026/0001177-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808119

6058.2026/0001178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808392

6058.2026/0001179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808582

6058.2026/0001180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808727

6058.2026/0001181-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156808871

6058.2026/0001182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156767590

6050.2025/0027043-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: FCMAX - MONTAGENS FEIRAS E EVENTOS LTDA ME

SQL: 064.127.0036-6

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725703

A vista do contido no 6058.2026/0001153-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725860

A vista do contido no 6058.2026/0001155-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725892

A vista do contido no 6058.2026/0001154-4 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726045

A vista do contido no 6058.2026/0001152-8 - BRUNA LETICIA SIGNORINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155629696

Processo nº 6059.2026/0003107-9

Assunto: Deferimento de Recurso - Auto de Multa nº 10-344.380-1

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação desta Assessoria Jurídica (doc. 155626352 e 155626397), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, art. 1º do Decreto 54.770/14 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento do Auto de Multa10-344.380-1, uma vez reconhecidos os fundamentos constantes do parecer da Assessoria Jurídica.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para providências pertinentes;

Despacho   |   Documento: 156754064

6059.2026/0004014-0

Assunto: Aplicação de penalidade

Interessado: LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 61.074.297/0001-24

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em atenção à manifestação expressa da fiscal do contrato (155393933), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, entendendo que houve infração ao Aviso de Licitação nº 925092-77/2026, que foi acolhida pela Assessoria Jurídica (156743097), e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas,

I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do ajuste, no valor de R$ 6.100,52 (seis mil e cem reais e cinquenta e dois centavos), pela inexecução total do objeto, e Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da PMSP pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a disposição conforme Item 7.1.6, Item 7.4.1 e Item 7.2.4 do Aviso de Licitação nº 925092-77/2026 , referente a contratação da empresa LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 61.074.297/0001-24, para Aquisição de materiais para reparos na rede elétrica e lógica (rede) do prédio de CPDU e para iluminação das unidades administrativas da Subprefeitura Vila Mariana;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual Defesa;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal;

IV - Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora.

Despacho deferido   |   Documento: 155559782

6059.2026/0001262-7 - Multas: auto

Despacho deferido

DESPACHO:

I - À vista da manifestação de PGM/DEMAP/AMB-B em doc 152578197 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em doc 155556783, determino o cancelamento do Auto de Multa nº 10-313.605-3, em cumprimento à decisão judicial constante do processo nº 053.08.107434-8;

II- Publique-se;

III- À SUB-VM/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Portaria   |   Documento: 156653613

Portaria nº 091/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0004135-0 pela COLÉGIO BRASIL CANADÁ VILA MARIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.296.067/0001-53, representada neste ato pela Senhora Gabriele De Oliveira Martins Silveira Moura, portadora do RG nº 37.409.784-7 e CPF nº 390.745.278/09 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR, COLÉGIO BRASIL CANADÁ VILA MARIANA LTDA, a utilizar a área pública denominada Rua Madre Cabrini - nº 495, para a realização de FESTA JUNINA BC VILA MARIANA”, no dia 27 de junho de 2026, no horário das 09h30min às 16h30min; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 156654907

Portaria nº 092/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003264-4 pela MAYUMI MARCIA HIRANO LINOBA, incrista no CNPJ 29.012.272/0001-93 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR, MAYUMI MARCIA HIRANO LINOBA, a utilizar a área pública denominada na Praça Professor Mario Autuori, para a realização do evento AMOR DE MÃES”, no dia 09 de maio de 2026, no horário das 11h30min às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Mayumi Marcia Hirano Linoba, portadora do RG nº 3.938.610-0 e CPF nº 779.489.479-49, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão de Administração e Suprimentos

Portaria   |   Documento: 155600380

PORTARIA Nº 090/SUB-VM/2026

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor OLIVER J. DELGADO GUAJARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.

CONSIDERANDO a melhor organização dos contratos de CAF/ SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos;

RESOLVE:

I - ALTERAR a fiscalização (Titulares e Suplentes), dos contratos da Supervisão de Administração e Suprimentos, conforme listagem em anexo em SEI n° 155600326.

II - A Gestão dos contratos será exercida pelo(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos desta SUB-VM/CAF/SAS.

III - Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente na forma prevista no art. 8º do Dec. 54.873/14, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, e consequente aceite, de modo a permitir as emissões dos Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos;

IV - Os fiscais de contratos (titulares e suplentes) ora nomeados, deverão observar o disposto no Dec. 62.100/2022 e na Portaria nº 275/2024/SF;

V - Revogo a Portaria n°016/SUB-VM/2026, publicada no DOC do dia 30/01/2026.

VI - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 155645180

6059.2026/0004174-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155639061, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Largo do Infante. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 155645570

6059.2026/0004182-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155645373, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Batista Caetano, 272. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 155646187

6059.2026/0004184-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155645996, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Túlio Fontoura. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 155647149

6059.2026/0004186-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155646935, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Canário, 130; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155672558

6059.2026/0004195-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155672337, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Sabiá, 540; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 155673793

6059.2026/0004185-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 155646415, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Sagres, 191. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156717206

6059.2026/0004303-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAIS A. VASCONCELOS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 41311741000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156728609

6059.2026/0004325-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVEN SHOOTING ACADEMIA DE TIROS E COMERCIO DE IMPORTACAO LTDA CNPJ 36029202000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156728783

6059.2026/0004326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVEN SHOOTING ACADEMIA DE TIROS E COMERCIO DE IMPORTACAO LTDA CNPJ 36029202000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156728921

6059.2026/0004327-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVEN SHOOTING ACADEMIA DE TIROS E COMERCIO DE IMPORTACAO LTDA CNPJ 36029202000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156729086

6059.2026/0004328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVEN SHOOTING ACADEMIA DE TIROS E COMERCIO DE IMPORTACAO LTDA CNPJ 36029202000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156738796

6059.2026/0004330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANUTRIN ALIMENTACAO PARA ESTUDANTES LTDA CNPJ 8980035007744 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156740078

6059.2026/0004332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265012682 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156742717

6059.2026/0004331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156744936

6059.2026/0004338-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265012682 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156745167

6059.2026/0004334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156745349

6059.2026/0004339-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&M FONOAUDIOLOGIA EM ACAO LTDA CNPJ 28058970000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156746452

6059.2026/0004335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156746584

6059.2026/0004337-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747097

6059.2026/0004341-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265012682 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156747633

6059.2026/0004342-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265012682 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156748643

6059.2026/0004345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156748788

6059.2026/0004340-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750486

6059.2026/0004343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156750779

6059.2026/0004344-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 38410995000212 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156786058

6059.2026/0004352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFAFLEX COMERCIO E AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ 35980279000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156809696

6059.2026/0004356-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANQUIAS 8002 CAPITAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 27512604000173 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 156661691

6059.2026/0002503-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condominio Park Modernita

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 155521326 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 06(seis) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dona Brigida, 625 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O serviço deverá ter apoio da ENEL para desligamento da energia elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 180 (cento e oitenta dias).

Despacho deferido   |   Documento: 156753103

6059.2026/0004269-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ZELIA VILAR YAMAO

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 156688790 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 03(tres) exemplares arbóreos ( 01 morto,01 alfeneiro e 01 abacateiro) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Rondinha, 112, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 03(tres) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725468

A vista do contido no 6059.2026/0004313-1 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725485

A vista do contido no 6059.2026/0004311-5 - ALEXSANDRO DANTAS DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725523

A vista do contido no 6059.2026/0004312-3 - RENATO ALBERTO NAUFAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725589

A vista do contido no 6059.2026/0004314-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725634

A vista do contido no 6059.2026/0004315-8 - FRANCIMAR RODRIGUES MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725657

A vista do contido no 6059.2026/0004316-6 - LUCIMARIA ARAUJO FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725847

A vista do contido no 6059.2026/0004317-4 - SEBASTIAO RAMOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725886

A vista do contido no 6059.2026/0004320-4 - IVONE PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725907

A vista do contido no 6059.2026/0004318-2 - SAMUEL MESQUITA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725939

A vista do contido no 6059.2026/0004321-2 - MELGAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725996

A vista do contido no 6059.2026/0004322-0 - JEFFERSON TAVARES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726002

A vista do contido no 6059.2026/0004323-9 - GILMACI LEAL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726062

A vista do contido no 6059.2026/0004310-7 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156726069

A vista do contido no 6059.2026/0004309-3 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156797990

A vista do contido no 6059.2026/0004319-0 - JOSE HILDO LIMA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156734270

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0001665-2 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 6º BRASIL OPEN BJJ


Descrição detalhada do objeto


Fomentar a prática da modalidade que vem em curva ascendente no Brasil e no mundo. A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que se empenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda, até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas na modalidade MMA. Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil, com presença garantida em todos os estados. O **Instituto Mãos que Doam** apresenta neste Plano de Trabalho uma proposta diferenciada de inclusão social e desenvolvimento humano através do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida alguma este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do Jiu-Jitsu. Desta forma, apresentamos a modalidade do Jiu-Jitsu com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionando que praticantes deste esporte possam integrar-se com colegas de diversas equipes da capital de São Paulo. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o Jiu-Jitsu é indiscriminadamente acessível para todos. Qualquer pessoa pode praticar o Jiu-Jitsu, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o Jiu-Jitsu é uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.



Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.



Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi 83 , Vila Alpina, Cep 03227-000.



Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0001665-2 Interessada: Associação Cultural Mãos Que Doam. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 6º BRASIL OPEN BJJ.

I - DESPACHO:


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (156664094), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (156726742) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156680019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156728891), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MÃOS QUE DOAM, CNPJ nº 42.020.425/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "6º BRASIL OPEN BJJ ", com execução nos dias 08 e 09/05/2026, conforme Plano de Trabalho (156680019), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7041.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.805/2026 (156684715).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (156662974), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:


1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156747331

O

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 43/SUB-VP/2026

UASG: 925093

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001337-8

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Bobina para impressora dos fiscais de Posturas Municipal/Agente Vistor, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 43/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 156747096

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Aviso de Licitação   |   Documento: 156759248

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0001337-8

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Aquisição de Bobina para impressora dos fiscais de Posturas Municipal/Agente Vistor, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 43/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 11/05 /2026 às 8.00hs

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 155684073

6060.2026/0001652-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Artigo 5º da Constituição Federal, e CCOI SIGRC 37117332, Autorizo a supressão de 02 (duas) Paineiras secas (Ceiba speciosa), na Praça Brejetuba, nº 175 - Quinta das Paineiras - neste município, com o plantio em substituição de 02 (dois) espécimes de médio porte, plantados nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 156755541

6060.2026/0001684-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15424756: R. GAL BAGNUOLO, 338 QTA. DA PAINEIRA; 15412636: R. ANTONIO AMANCIO, 126 V. SANTA VIRGINIA; 15405429: R. JOAO BATISTA MENDO, 25 JARDIM AVELINO; 15400485: R. PEDRO NOLASCO DA CUNHA, 199 JARDIM AVELINO; 15398986: R. ATILIO PERRELA, 124 V. IVONE; 15383544: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 5001 JARDIM INDEPENDENCIA; 15382899: R. JABIACU, 206 V. IVONE; 15437692: R. GONCALVES MORAIS, 136 PQ. DA V. PRUDENTE; 15429684: R. PARAIBUNA, 142 QTA. DA PAINEIRA; 15418514: R. S LUIS DO PARAITINGA, 53 QTA. DA PAINEIRA; 15413544: R. REGINOPOLIS, 40 QTA. DA PAINEIRA; 15214324: PC. PROF JULIO SCANTIMBURGO, 6600 V. ANADIR

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 155608997

6021.2026/0002608-6

Despacho deferido

Interessados: HAMILTON JOSE LATKA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial manifestação da Assessoria Jurídica (documento 149845477) e da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 149852131), DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa 06-232.434-9, a luz da Súmula 473 do STF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 156789787

6060.2026/0001688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZIEL B DA SILVA CNPJ 21916576000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156790492

6060.2026/0001689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZIEL B DA SILVA CNPJ 21916576000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156796889

6060.2026/0001691-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA CNPJ 43899665000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 156799204

6060.2026/0001693-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA CNPJ 43899665000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156784844

6055.2024/0003542-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SHOPPING FRUTAS GUANABARA LTDA

DESPACHO:1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 156749903

6038.2026/0000073-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LRPROD PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA

Endereço: R IBITIRAMA, 811

DESPACHO:INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725455

A vista do contido no 6060.2026/0001675-0 - LUCIVIO PEREIRA LIMA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156798552

A vista do contido no processo 6060.2026/0001678-4 - PADARIA INDEPENDENCIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/05/2026.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156757355

6041.2026/0000482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMUNIDADE MOISES LIBERTADOR - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE: atender comunique se na íntegra

1- apresentar AVCB válido

2- apresentar CCM e CNPJ para o endereço em questão

3- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A quanto as vagas necessárias

4- demonstar em planta demais usos nos andares

5- apresentar Certificado de Acessibilidade

6- apresentar matrícula ou contrato de locação da edificação

7- apesentar Estatuto da organização

8- apresentar procuração para que o SR Kossi assine como responsável pela atividade deste local

9- apresentar CCM do SR Sérgio

Comunique-se   |   Documento: 156732289

6061.2025/0001327-4 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessados: FRANCILDO BATISTA DE OLIVEIRA,

COMUNICADO

Prezado(a) Senhor(a),

Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à Subprefeitura de Sapopemba - Unidade Técnica de Licenciamentos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade, para atualização cadastral do Termo de Permissão de Uso - TPU e regularização de eventuais débitos existentes.

Para dúvidas ou esclarecimentos, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 156725501

A vista do contido no 6061.2026/0000797-7 - OLISVAL NOVAES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725683

A vista do contido no 6061.2026/0000798-5 - NAIARA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725690

A vista do contido no 6061.2026/0000799-3 - DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS 36774079822 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 156725750

A vista do contido no 6061.2026/0000800-0 - SELMA MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 156726893

PROCESSO SEI 6210.2026/0004730-7

I - À vista dos elementos constantes no processo Especial de Adiantamento Bancário e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei 13.766/2004, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Nota de Liquidação, bem como Ordem de Pagamento, para fazer face às despesas através de ADIANTAMENTO BANCÁRIO, relativa aos meses de MAIO E JUNHO DE 2026, conforme disposto na Lei Municipal 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.592/07, Portaria SF 77/2019 e Portaria HSPM 33/2021, em nome de ORIOSVAL DE PAULA SOUZA, Registro Funcional 852.787-3/1, CPF/MF: 117.XXX.068-XX., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando-se a dotação 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº. 2275/2026.

II - Publique-se

III- Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 155672895

PROCESSO SEI 6210.2026/0004316-6

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 412,63 sobre o valor das Notas Fiscais nº 985 e nº 993, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no item 11.5 da Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades previstas no Termo nº 47/2022 de Contrato.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 156771789

PROCESSO nº 6210.2026/0004806-0

Interessado (a): Altaide Salustiano Pinto

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156716618

Processo SEI nº 6021.2025/0057810-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pagamento de Créditos de Pequeno Valor (relativos à restituição de contribuição previdenciária)

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (SEI nº 156713647), e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 1º, inciso V, alíneas “a” e “b”, bem como com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e o pagamento do Valor Requisitório nº 7693/2026, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do Fundo Previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento imeadito, nos valores conforme quadro abaixo:

RPV

Fundo

Credor

CPF/CNPJ

Valor

7693/2025

FUNPREV

Nobuko Saito Ono

***.312.528-**

R$ 41.329,78

7693/2025

FUNPREV

Edite Sutil Vieira

***.149.050-**

R$ 47.573,22

7693/2025

FUNPREV

Brasilina Takako Kawate

***.594.008-**

R$ 32.657,91

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 156698806

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002191-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LILIAN BUENO ALBA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002191-3, em especial o parecer social SEI nº 155619110, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153827185 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LILIAN BUENO ALBA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156702932

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002559-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUCIANE DE ALMEIDA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002559-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154737474 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUCIANE DE ALMEIDA PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156733746

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002988-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SIRLENE MARIA BENTO DA SILVA SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002988-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156730427 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SIRLENE MARIA BENTO DA SILVA SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156788795

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000424-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BERNADETE DA CONCEIÇÃO LOURENÇO CRUZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000424-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152825370 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), BERNADETE DA CONCEIÇÃO LOURENÇO CRUZ, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 156795667

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002298-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LUCY MARIA COSTA DE FARIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002298-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154337698 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LUCY MARIA COSTA DE FARIA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 156784763

PROCESSO : 6310.2026/0003177-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DOMINGOS OLEA, ocorrido em 15/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 156729347

PROCESSO: 6310.2025/0005931-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): TEREZINHA DE SOUZA CARVALHO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Pagamento de Benefícios para providências.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 156724287

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0002860-8- PMSP

INT.: HELENA DA CUNHA- RF(s) nº(s) 793.500.5-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2071/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 27/05/2021.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CAF/DGA/NGP/CONT para procedimentos complementares.

Despacho Documental   |   Documento: 156730782

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0008556-6- PMSP

INT.: NELCI REAL DIAS- RF(s) nº(s) 698.407.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 844/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156769505

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0137205-1 - PMSP

INT.: TANIA DE SOUZA KANAAN - RF(s) nº(s) 601.697.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 688/IPREM/2026 emitida(s) em 26/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156770427

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0105460-3 - PMSP

INT.: ELAINE APARECIDA XAVIER SILVA - RF(s) nº(s) 618.465.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 564/IPREM/2026 e 565/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156773800

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0025862-1 - PMSP

INT.: VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 754.188.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0466/IPREM/2026 emitida(s) em 05/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156780516

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0053632-0 - PMSP

INT.: MEIRI QUEIROZ DA SILVA AVELINO - RF(s) nº(s) 669.063.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0885/IPREM/2026 emitida(s) em 28/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 156781099

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0008607-4 - PMSP

INT.: SIMONE CRISTINA FERREIRA - RF(s) nº(s) 696.267.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 847/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo e Fiscal

Ata de Reunião   |   Documento: 155580439

ATA Nº 05/2026 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO FISCAL

1. Data, Hora e Local

No vigésimo nono dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, ás 14 horas, de forma virtual, ocorreu a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Fiscal.

2. Participantes

Membros efetivos: Sra. Izabella Neves Tominaga, com os demais conselheiros: Sr. Juarez Nunes Mota, Sr. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Sr. Paulo Silvio Ferreira, Sra. Dalva de Oliveira Limite e a Sra. Maria Izabel Canavese.

Convidados: Sr. Marcos Antonio Gomes de Freitas, conselheiro suplente e Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva, Assessor do Gabinete da Superintendência do Iprem.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva.

4. Expedientes

A) Comunicação da presidência;

A1) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Respondida

Solicitação

Estudo sobre a receita que será gerada pelos Fundos

Aguardando

Sugestão

O Conselho Fiscal, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e controle, sugere a realização de segunda opinião atuarial pontual, com vistas à validação independente das premissas, hipóteses e metodologias utilizadas na avaliação atuarial.

Reconhecendo não existir prazo assinalado na Portaria MTP 1467 para que o atuário execute a avaliação atuarial de um Regime de Previdência a sugestão busca ampliar boas práticas de governança assegurando maior grau de transparência, consistência e aderência às normas vigentes, além de mitigar riscos associados a eventuais variações relevantes nos resultados atuariais. Solicita-se dar ciência ao controle interno, à Superintendência e ao Conselho deliberativo sobre essa sugestão.

-


A2) Acompanhamento do Plano de trabalho:

REUNIÕES

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS / PAUTA

Pendente IPREM encaminhar

25/02/2026 (quarta-feira)

1.1. Balancete Orçamentário, Balancete Financeiro, Balancete Patrimonial, Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, bem como os Demonstrativos da LRF do IPREM, do FUNFIN e do FUNPREV.

SIM

25/03/2026 (quarta-feira)

1.10 DRAA 26

SIM

29/04/2026 (quarta-feira)

1.11 Relatório de Governança Corporativa 2o semestre/2025

SIM


5. Ordem do dia:

5.1 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo com a revisão do Quantitativo de Pensionistas relativo ao período de janeiro a outubro de 2025 (153695344), conforme documento de Informação (153695510) disponibilizado pela área responsável.

5.2. 6310.2026/0002313-4 - Boletins Estatísticos do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativos a janeiro e fevereiro de 2026, sob documentos SEI 153748504 e 153761169, respectivamente.

5.3. 6310.2026/0002310-0 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR referente ao 1º Bimestre (janeiro e fevereiro de 2026) do Município de São Paulo , sob documento SEI 153771281.

5.4. 6310.2026/0002444-0 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou nas atas de reunião nº 02/2026 e nº 03/2026, publicadas, respectivamente, no D.O.C. em 04/03/2026 (SEI 154106064) e em 01/04/2026 (SEI 154106785), para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 4.0, vigente a partir de 04/02/2026, nos termos do encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 154106882. - Relatório Anual de Investimentos de 2025, sob doc SEI 154105140, para apreciação dos Conselhos.

5.5. 6310.2026/0001924-2 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de fevereiro de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 153067894 e 153068138.

5.6. 6310.2026/0002487-4 - Apuração de suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativas aos meses de janeiro (SEI 154203651 e 154203656), fevereiro (SEI 154203662 e 154203664) e março de 2026 (SEI 154203668 e 154203671), para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, nos termos do Encaminhamento da Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios sob SEI 154203698.

5.7. 6310.2025/0004101-7 - Apuração de suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativas aos meses de novembro (SEI 154199564 e 154199772), dezembro (SEI 154200007 e 154200154) e 13º salário de 2025 (SEI 154200372 e 154200555), para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, nos termos do Encaminhamento da Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios sob SEI 154200887.

6. Síntese das discussões:

5.1 - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo com a revisão do Quantitativo de Pensionistas relativo ao período de janeiro a outubro de 2025 (153695344), conforme documento de Informação (153695510) disponibilizado pela área responsável.

O Conselho Fiscal ressalta a relevância da qualidade e consistência da base de dados utilizada na gestão previdenciária, uma vez que sua integridade impacta diretamente a fidedignidade dos demonstrativos, das avaliações atuariais e das projeções de longo prazo.

Informações cadastrais completas, atualizadas e livres de inconsistências são essenciais para a adequada mensuração das obrigações do regime e para a tomada de decisões fundamentadas. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de manutenção de rotinas contínuas de validação, saneamento e integração dos dados, de modo a evitar revisões frequentes e distorções nos resultados apresentados, contribuindo para a transparência, confiabilidade e sustentabilidade do regime de previdência.

Ademais, o Conselho tomou ciência dos demonstrativos apresentados, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação, indicando a necessidade de que os controles sejam aprimorados, devendo dar ciência à Superintendência e ao Conselho Deliberativo sobre essa preocupação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.2. 6310.2026/0002313-4 - Boletins Estatísticos do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativos a janeiro e fevereiro de 2026, sob documentos SEI 153748504 e 153761169, respectivamente.

O Conselho Fiscal ressalta a relevância da qualidade e consistência da base de dados utilizada na gestão previdenciária, uma vez que sua integridade impacta diretamente a fidedignidade dos demonstrativos, das avaliações atuariais e das projeções de longo prazo.

Informações cadastrais completas, atualizadas e livres de inconsistências são essenciais para a adequada mensuração das obrigações do regime e para a tomada de decisões fundamentadas. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de manutenção de rotinas contínuas de validação, saneamento e integração dos dados, de modo a evitar revisões frequentes e distorções nos resultados apresentados, contribuindo para a transparência, confiabilidade e sustentabilidade do regime de previdência.

Ademais, o Conselho tomou ciência dos demonstrativos apresentados, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação, indicando a necessidade de que os controles sejam aprimorados, devendo dar ciência à Superintendência e ao Conselho Deliberativo sobre essa preocupação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.3. 6310.2026/0002310-0 - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR referente ao 1º Bimestre (janeiro e fevereiro de 2026) do Município de São Paulo , sob documento SEI 153771281.

No que se refere aos números de beneficiários, observa-se uma redução significativa na quantidade de dependentes do Plano Financeiro no período de janeiro para fevereiro. Diante dessa variação expressiva, o Conselho Fiscal solicita esclarecimentos quanto às causas da redução, bem como a confirmação da consistência dos quantitativos apresentados.

Deliberação: Será deliberado na próxima reunião ordinária.

5.4. 6310.2026/0002444-0 - Relatórios mensais da carteira de Investimentos relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, apreciados pelo Comitê de Investimentos, conforme constou nas atas de reunião nº 02/2026 e nº 03/2026, publicadas, respectivamente, no D.O.C. em 04/03/2026 (SEI 154106064) e em 01/04/2026 (SEI 154106785), para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 13.973/2005 e no item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do Pró Gestão RPPS, versão 4.0, vigente a partir de 04/02/2026, nos termos do encaminhamento da Coordenadoria de Gestão de Investimentos - CGI sob SEI 154106882. - Relatório Anual de Investimentos de 2025, sob doc SEI 154105140, para apreciação dos Conselhos.

A carteira de investimentos encontra-se devidamente enquadrada conforme os parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Monetário Nacional, em especial o Artigo 7º, Inciso I, Alínea “b”. Diante do adequado atendimento às exigências normativas, o Conselho Fiscal não apresenta óbice quanto à matéria.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.5. 6310.2026/0001924-2 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados abaixo, referentes ao mês de fevereiro de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 153067894 e 153068138.

As demonstrações contábeis referentes ao período foram apresentadas ao Conselho Fiscal de forma tempestiva, permitindo a devida análise dentro dos prazos regulamentares e operacionais. Após a apreciação dos demonstrativos, bem como demais informações disponibilizadas pela área contábil, o Conselho não identificou inconformidades, fragilidades ou fatos relevantes que demandassem explicações adicionais, recomendações específicas ou alertas de caráter preventivo.

Considerando a adequada evidenciação das operações, a conformidade dos registros contábeis com as normas vigentes e a inexistência de apontamentos impeditivos, o Conselho Fiscal manifesta-se favoravelmente e aprova as demonstrações contábeis apresentadas.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.6. 6310.2026/0002487-4 - Apuração de suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativas aos meses de janeiro (SEI 154203651 e 154203656), fevereiro (SEI 154203662 e 154203664) e março de 2026 (SEI 154203668 e 154203671), para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, nos termos do Encaminhamento da Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios sob SEI 154203698.

O Conselho Fiscal registra que o não encaminhamento tempestivo dos relatórios compromete a adequada análise das informações, prejudicando o exercício de nossas atribuições de acompanhamento e fiscalização. A ausência de tempestividade dificulta a avaliação oportuna dos dados e pode impactar a tomada de decisões.

Diante disso, o Conselho recomenda que os relatórios sejam encaminhados dentro dos prazos estabelecidos, de modo a assegurar maior eficiência, transparência e regularidade no processo de análise.

O Conselho Fiscal toma ciência dos relatórios apresentados e não apresenta óbices à sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.7. 6310.2025/0004101-7 - Apuração de suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativas aos meses de novembro (SEI 154199564 e 154199772), dezembro (SEI 154200007 e 154200154) e 13º salário de 2025 (SEI 154200372 e 154200555), para ciência, análise e deliberação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPREM, nos termos do Encaminhamento da Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios sob SEI 154200887.

O Conselho Fiscal registra que o não encaminhamento tempestivo dos relatórios compromete a adequada análise das informações, prejudicando o exercício de nossas atribuições de acompanhamento e fiscalização. A ausência de tempestividade dificulta a avaliação oportuna dos dados e pode impactar a tomada de decisões.

Diante disso, o Conselho recomenda que os relatórios sejam encaminhados dentro dos prazos estabelecidos, de modo a assegurar maior eficiência, transparência e regularidade no processo de análise.

O Conselho Fiscal toma ciência dos relatórios apresentados e não apresenta óbices à sua aprovação.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

7. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 27 de Maio, às 14 horas, a ser realizada de forma presencial.

8. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pela Sra. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 156740796

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0040979-0

PROCESSO Nº 0606970-27.2008.8.26.0053 e CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012117-87.2025.8.26.0053 - 10ª VFP/SP

INTERESSADO: ERONILDES RAMOS CEPEDA ALCIDES

ASSUNTO: Reajuste referente a fevereiro de 1995. Fixação do índice de 25,32% para fevereiro de 1995. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 10/05/26

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD21 por meio do Despacho Interno PGM/JUD-2 nº 156720967, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0040979-0, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0606970-27.2008.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença nº 0012117-87.2025.8.26.0053, movido por ERONILDES RAMOS CEPEDA ALCIDES, em curso perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, objetivando o reajuste dos proventos de pensão por morte de fevereiro de 1995, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão havida no prontuário da autora ERONILDES RAMOS CEPEDA ALCIDES, pensionista nº 6....-1, nascida em ../../1937, portadora do RG nº 2........-2 SSP/SP e do CPF nº 668........-72, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALCIDES, falecido em 16/01/1987; b) recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais nºs. 10.688, de 1988 e 10.722, de 1989, incidente diretamente sobre a pensão por morte; c) cadastrar o percentual em folha de pagamento; d) elaborar os demonstrativos dos atrasados, mês a mês, adotando como termo inicial 08/10/2003 e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à Coordenadoria de Gestão de Benefícios/Departamento de Receita e Folha de Pagamento de Benefícios para atendimento ao contido no Despacho Interno PGM/JUD-2 nº 156720967, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0040979-0, com observância ao prazo, 10/05/2026.

IV - Após, à Assessoria Técnica Previdenciária para remessa ao Departamento Judicial - JUD-21, tendo em vista prazo judicial em andamento.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 156772491

PORTARIA Nº 23/FPETC/2026

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015.

Considerando, o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2°- § 2° - III e IV do Decreto Municipal n° 62.100 de 2022;

Considerando, a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenharas funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº62.100/2022, e demais normas relacionadas:

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Fundação Paulistana de Educação.

Presidente: Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1;

Vice-Presidente: Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1.

Art. 2º Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

I - Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1;

II - Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1.

Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

- Mário Luiz de Souza - RF 910.396-1;

- Chiara Rodrigues Orlandi- RF-939.853-8;

- Olavo Barreira Neto- RF 883.170-0;

- Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1;

- Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1;

- Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF - 853.405.5-1;

- Amanda Letícia da Silva Costa- RF: 949.558-4

- Mateus de Jesus Sena - R.F. 8575193;

- Edson Luis Batista- RF 734.432-5;

- Thiago Possato Medeiros - RF 853.407.1-1

Art. 4º Designar como Agente de Contratação, responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

I - Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1;

II - Ana Paula Fugiyama Silva - RF- 853.410.1-1;

III - Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF - 853.405.5-1.

Art. 5º O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá convocar para auxílio nas análises relativas à qualificação técnica, econômico- financeira e jurídica, servidores não listados nesta Portaria.

Art. 6º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 7º O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 81/FPETC/2025.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 156634784

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003431-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.476.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

CNPJ nº 46.392.148/0009-77

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 156630927) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, CNPJ Nº 46.392.148/0009-77, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.476.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, CNPJ Nº 46.392.148/0009-77, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154278619

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000347-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.551.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DO CORAÇÃO (Associação Beneficente Síria)

CNPJ nº 60.453.024/0001-28

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154277653) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DO CORAÇÃO (Associação Beneficente Síria), CNPJ nº 60.453.024/0001-28, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.551.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DO CORAÇÃO (Associação Beneficente Síria), CNPJ nº 60.453.024/0001-28, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154336455

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000643-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS

CNPJ nº 46.374.500/0008-60

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154326087), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.567.3/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS, CNPJ nº 46.374.500/0008-60, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 156731129

9310.2026/0001484-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veiculos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.612.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, S/N, Parque Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.612.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 8285, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.613.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 1313, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.616.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, Parque Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.612.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18591, Várzea de Baixo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.612.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, 388, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.612.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Luís Coelho, 26, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.612.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: Rua Frei Caneca, 1380, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.612.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Dona Inácia Uchôa, 106, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.613.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: José Feliciano Santana Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1597, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1613, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Tamandaré, 434, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.613.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 953, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Artur de Azevedo, 2061, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Cunha Gago, 54, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Cunha Gago, 48, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.613.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Haddock Lobo, 1259, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.614.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Dinamarca, 104, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.614.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Atlântica, 496, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.614.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA

Endereço: ,

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.614.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Atlântica, 506, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.614.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Firminópolis, 91, Jardim Vista Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.614.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Arlindo Béttio, 239, Vila Guaraciaba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.617.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, 291, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.614.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Arlindo Béttio, 239, Vila Guaraciaba

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.614.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Moacir Simões da Rocha, 221, Jardim Itapeva

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.614.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Moacir Simões da Rocha, 221, Jardim Itapeva

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.615.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Moacir Simões da Rocha, 221, Jardim Itapeva

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.615.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MB Remoção de Caçambas Ltda ME

Endereço: Rua Morais de Barros, 1019, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.615.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Otávio Tarquínio de Sousa, 1216, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.615.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Oswaldo José de Oliveira, 119, Jardim Cidália

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.615.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Otávio Tarquínio de Sousa, 1216, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.615.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: José Marcelo Correia da Silva

Endereço: Rua Arnaldo Magniccaro, 788, Vila Gea

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.615.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: José Marcelo Correia da Silva

Endereço: Rua Professora Haidée Silva Martins, 369, Jardim Campo Grande

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.615.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Paul Anaro Transportes Ltda

Endereço: Rua Doutor Alcides Thomaz Lauria, 35, Jardim Santa Cruz (Campo Grande)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.615.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LD Transportes e Locações Ltda

Endereço: Rua Casa de Emaús, 06, Vila Campo Grande

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.615.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ABS LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Horácio Vergueiro Rudge, 11, Casa Verde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Raiz da Serra, 307, Jabaquara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.616.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Manoel Vitorino, 343, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.616.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: L&M Locações Ltda

Endereço: Rua Bresser, 568, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.616.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: Rua Tavares Cabral, 105, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1613, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Artur de Azevedo, 165, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Oscar Freire, 1613, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Dona Inácia Uchôa, 123, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.616.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 319, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.617.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Casa Branca, 315, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.617.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Jorge Rodriguez Diniz, 30, Vila Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.617.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Jorge Rodriguez Diniz, 30, Vila Itaim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.617.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 331, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.617.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Georgina Diniz Braghiroli, 550, Vila Curuçá Velha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.617.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Citeron, 281, Jardim Capela

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.617.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Frei Caneca, 1282, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.617.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Frei Caneca, 1282, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.618.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEM ENTULHOS LOCACAO DE CACAMBA LTDA

Endereço: Rua Paulo Martins Garro, 25, Jardim São Luís (Zona Leste)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.618.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Benjamin Capusso, 517, Vila Curuçá

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.618.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Haddock Lobo, 899, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.618.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GALO TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Travessa 26 de Outubro, 79, Jardim Nazareth

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.618.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Alfredo Moreira Pinto, 345, Vila Simone

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.618.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA ME

Endereço: ,

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.618.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Barena, 177, Vila Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Georgina Diniz Braghiroli, 554, Vila Curuçá

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.618.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Benedito Aquilino de Freitas, 104, Vila Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Francisco de Sá Peixoto, 23, Jardim Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GALO TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Rua Francisco de Sá Peixoto, 23, Jardim Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 1347, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1995, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18591, Várzea de Baixo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 22450, Várzea de Baixo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.619.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Camelix Transporte e Remoção Ltda ME

Endereço: Rua Pierre Legros, 100, Jardim Imbé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.620.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Condé de Silva Monteiro, 227, Jardim Capela

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.620.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Júlio Buono, 2399, Vila Gustavo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.620.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS

Endereço: Rua Sinfonias do Ocaso, 450, Jardim Paraguacu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.620.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Presidente Soares Brandão, 127, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.620.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua João Antônio de Oliveira, 1280, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.620.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: L&M Locações Ltda

Endereço: Rua Leocádia Cintra, 88, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.620.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Padre Raposo, 580, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.620.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Padre Raposo, 580, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.620.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Padre Raposo, 580, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.621.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Embuaçu, 355, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.621.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Padre Raposo, 580, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.621.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Padre Raposo, 580, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.621.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Embuaçu, 355, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.621.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Visconde de Guaratiba, 111, Vila Firmiano Pinto

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.621.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Praça Irmãos Karmam, 111, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: ((NG) ) nº40-000.621.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Zaíra, 312, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: ((NG) ) nº40-000.621.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Zaíra, 312, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: ((NG) ) nº40-000.621.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Petrópolis, 50, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156802153

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 0730 JOÃO HENRIQUE MARINHO DA SILVA

CF 52571 CRISTIANO PRADO DE BRITO

CF 1415 BENEDITO ODAIR RIBEIRO DOS PASSOS

CF 83340 Henrique Teruyoshi De Lisboa Seki

CF 87189 ISLANDIO JESUS DA COSTA

CF 72206 MAICON BELTRAME SOARES

CF 0651 MANOEL MESSIAS DO CARMO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1259 ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

PE 1422 ALEXANDRE WAGNER FERRAZ 25940669824

PE 81654 NOMALIX LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 85483 CDL SUSTENTABILIDADE E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 70078 NOVA UNILIX COLETA DE RESIDUOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95341 RODRIGUES ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 95610 ID DOMELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 95898 SPE 08 BUTANTASP PARQUE CANDIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 96001 AGILITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 75544 Irmãos Di Cunto Ltda

GG 90735 Irmãs Imaculadas de F Adm Bens Ltda

GG 90744 Instituto OEP de Educação

GG 95571 Consorcio Cantareira

GG 95780 CLUB VOLT SP LTDA

GG 96017 marco polo comercio de alimentos para viagem LTD me

GG 96063 Restaurante e Casa do Norte IP Ltda

GG 80193 TM Tanoue Restaurante e Lanchonete Fast Food Ltda Epp

GG 2468891/2019 HORTIFRUTI TURMALINA LTDA

GG 71856 BRAZIL SENIOR LIVING LTDA

GG 73384 LANCHONETE E RESTAURANTE MORUMBI CHARM LTDA

GG 80899 BAR E CAFE POMBAL LTDA

GG 85017 EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 7932573/2019 ITAU UNIBANCO SA

GG 84663 CHARLES RIVER DETECCAO MICROBIANA E DE ENDOTOXINA PARTICIPACOES LTDA

GG 71879 BRAZIL SENIOR LIVING LTDA

GG 72040 MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 69208 VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA SA

GG 77045 UVA CAJU SUCOS E LANCHES LTDA

GG 87502 FBQ Alto da Lapa Paes LTDA

GG 74220 casa maricota ltda

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 91503 Yogashi Gastronomia Saudável Ltda

GG 7176408/2021 ICOMON TECNOLOGIA LTDA

Publique-se:

Despacho deferido   |   Documento: 156782664

Processo n.º 9310.2026/0001370-6

Interessado: THIAGO GUIMARAES VERONA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de THIAGO GUIMARAES VERONA, cadastrado sob o código gerador n.º 24344.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156760776

Processo n.º 9310.2026/0001368-4

Interessado: Primavera Lar de Idosos

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome dePrimavera Lar de Idosos, cadastrado sob o código gerador n.º 76561.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156754852

Processo n.º 9310.2026/0001366-8

Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALUDO LTDA ME

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DROGARIA E PERFUMARIA FARMALUDO LTDA ME, cadastrado sob o código gerador n.º 19687.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156762684

Processo n.º 9310.2026/0001236-0

Interessado: CENTRAL DO SORRISO TUCURUVI CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CENTRAL DO SORRISO TUCURUVI CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA,cadastrado sob o código gerador n.º 91601.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156748755

Processo n.º 9310.2026/0001235-1

Interessado: ESPACO SAFIRA CLINICA DE ESTETICA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ESPACO SAFIRA CLINICA DE ESTETICA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 90935.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156740105

Processo n.º 9310.2026/0001233-5

Interessado: AZEVEDO SOARES ODONTOLOGIA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de AZEVEDO SOARES ODONTOLOGIA LTDA,cadastrado sob o código gerador n.º 54253.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156751630

Processo n.º 9310.2026/0000915-6

Interessado: MARILAINE VISTUE RIOS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de MARILAINE VISTUE RIOS, cadastrado sob o código gerador n.º 14246.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156729017

Processo n.º 9310.2026/0000914-8

Interessado: AFONSO STAMATO GRANDINI

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome deAFONSO STAMATO GRANDINI,cadastrado sob o código gerador n.º17364.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156745403

Processo n.º 9310.2026/0000912-1

Interessado: PET BRASIL ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA.

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PET BRASIL ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 38623.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156727331

Processo n.º 9310.2026/0000908-3

Interessado: SILVANA DE VASCONCELOS PEREIRA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de SILVANA DE VASCONCELOS PEREIRA, cadastrado sob o código gerador n.º 17167.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156733098

Processo n.º 9310.2026/0000543-6

Interessado: STDT ODONTOLOGIA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de STDT ODONTOLOGIA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 40513.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 155266001

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001218-1

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155165767) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso VIII, alínea “C”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 20.000,00;

IV - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

V -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 155280160

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001225-4

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155275440) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 155317820

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001226-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155317211) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 155336298

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001267-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (155335298) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S.A.;

II - Reconhecer, de ofício, a intempestividade da notificação;

III - Anular o Termo de Notificação de Irregularidade nº 64/2026, sem análise de mérito;

IV - Determinar o arquivamento do feito.

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 152858114

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 079/SP-REGULA/GFISP/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001788-2

AUTUADO: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A - Consolare

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Constatação de irregularidades no Cemitério da Consolação, consistentes em sepulturas com vedação incorreta e/ou danificada, pia em mau estado de conservação e ausência de limpeza em sepulturas, caracterizando falhas na manutenção, conservação e zeladoria das instalações cemiteriais.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Cláusula 35.2.6 do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, em conjunto com os itens 30.2.1, 30.2.2, 32.2, 32.5, 32.5.1 e 32.5.2 do Caderno de Encargos da Concessionária (CEC).

DATA DA INFRAÇÃO: 10/02/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 53/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ sob o nº 44.615.216/0001-37, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 152843729);

II. Manter o Auto de Infração nº 79/SP-REGULA/GFISP/2025(doc. SEI nº 119605519) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 44.819,50 (quarenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos.).

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 155360249

PORTARIA N° 15/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público GABRIEL NEVES FERREIRA , Matrícula nº 00000142, para substituir a servidora pública DANIELLE CRISTINA DE LIMA, Matrícula nº 000000028, durante o impedimento legal de férias, no período de 13/05/2026 à 27/05/2026, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da SP-REGULA.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155569826

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 1, artigo 2º, inciso I, II e III da Lei nº 10.513/1988 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 782,23 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em nome de GIDEON DA SILVA IDELFONSO, inscrito no CPF n° 445.XXX.XXX-75, para subsiar a aquisição de vaso sanitário e caixa acoplada a serem instalados no 30º andar do Edifício Grande São Paulo (EGSP).

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor presidente em 27/04/2026.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Homologação   |   Documento: 156759068

Concorrência Presencial Nº 002/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000276-5

Objeto: Registro de Preços para a contratação de serviços de apoio técnico especializado em soluções com horas técnicas de profissionais especializados em tecnologias Microsoft, sob demanda.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 002/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº156712665 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço Global, a empresa Best Projects Consultoria e Gestão Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.249.569/0001-16, no valor de R$ 14.947.216,00 (Quatorze milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos e dezesseis reais).

2. Ademais, autorizo a formalização de Ata de Registro de preços com a referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156691047

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0005901-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 156657464), as justificativas da área técnica (docs. SEI 154170959 e 156724786), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215 do RLC e Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 152/23, cujo objeto é Prestação de serviços de assessoria em engenharia e/ou arquitetura para legalização de eventos, visando obtenção de aprovações de eventos temporários no município de São Paulo, junto aos órgãos públicos, firmado com a empresa PRAYTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados de 06/05/2026 e para viger até 05/11/2026. A Contratada concede desconto de aproximadamente 3,87%, alterando o valor unitário de R$18.621,00 (dezoito mil, seiscentos e vinte e um reais) para R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). O valor total estimado do contato passa a ser R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), e a inclusão da cláusula de que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155330584

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001073-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 154700270), as justificativas e manifestações da área técnica (docs. SEI 154114516 e 155065752), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC 052/24, cujo objeto é a prestação de Serviços de Desenvolvimento de Aplicações em VBA e SQL, firmado com a empresa PLANO B CONSULTORIA EM AUTOMAÇÃO LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29/05/2026, para viger até 28/05/2027, com reajuste devido de 11/04/2026 para ser aplicado a partir de 29/05/2026, pelo índice IPC/FIPE de abril/25 a março/26, apurado em 3,51%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 177.495,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) e a Inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156692453

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, com vigência de 6 (seis) meses.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002225-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 156691742) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 156691536), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092088 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de TÉCNICOS EM TURISMO, com vigência de 6 (seis) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156647680

ASSUNTO: Contratação de Empresa para de Agente de Integração de Estágios, visando à prestação de serviço continuados referentes ao recrutamento, à seleção, à administração da concessão e ao acompanhamento das atividades de estágio de estudantes do ensino médio e superior, para concessão de bolsas de estágio, não obrigatório, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio e orientação e subsídios quanto à contratação para estágios obrigatórios, no âmbito da São Paulo Turismo S/A, com vigência de 12 (doze) meses.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002163-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 156646708) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 156646507), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1091758 e AUTORIZO a contratação da empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, pelo valor total de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais), cujo objeto é a contratação de Empresa para de Agente de Integração de Estágios, visando à prestação de serviço continuados referentes ao recrutamento, à seleção, à administração da concessão e ao acompanhamento das atividades de estágio de estudantes do ensino médio e superior, para concessão de bolsas de estágio, não obrigatório, com vistas ao preenchimento de vagas de estágio e orientação e subsídios quanto à contratação para estágios obrigatórios, no âmbito da São Paulo Turismo S/A, com vigência de 12 (doze) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Danielle Ogrizek - RF 7197, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Ernani Silva de Souza - RF 7743, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitido contrato pela GLC/CLC.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156792266

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.156787663) do Processo SEI n° 7210.2026/0002621-3, AUTORIZO, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 010/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1092629, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 13/05/2026 a partir das 10 horas, para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega em endereço e datas previstas, destinados ao atendimento das Operações Baixa e Alta Temperatura, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807131

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

OBJETO: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 156806437) do Processo SEI n° 7210.2026/0002165-3, HOMOLOGO o FRACASSO da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE nº 055/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1092094, pela inabilitação motivada de todos as licitantes.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156745296

ATO DPR Nº 007/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a orientação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para que, a partir de 06/02/2018, a autuação e tramitação de ofícios para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ocorra exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (“SEI”).

2. Considerando, ainda, a necessidade de que seja nomeado um administrador local para que a São Paulo Turismo S.A. (“SPTURIS”) possa ter acesso completo ao referido sistema.

3. Nomear, como administradores locais da SPTURIS, para condução interna dos acessos ao SEI, os funcionários:

Daniela de Proença Mião - RF 7393

Roberto Kazuo Afuso - RF 6914

4. Revogar o Ato DPR nº 024/2022.

5. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

6. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 156726529

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003686-0

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

CZX4G41 2026/00.914 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 24/03/2026.

CZX4H36 2026/00.916 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 24/03/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003686-0

EMPRESA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 156735879

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003813-8

INTERESSADA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EAA2C67 - 2025/45.515 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

EYC5527 - 2025/45.518 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

FIW5635 - 2025/45.519 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

FOS1336 - 2025/45.522 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

GHM5G85 - 2025/45.525 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

ETS5444 - 2025/45.529 15/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do REPRESENTANTE LEGAL solicitado pelo(a) representante legal da interessada junto à SVMA.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003813-8

INTERESSADA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 6

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003813-8

EMPRESA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 156746252

7410.2026/0003921-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003921-5

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CSI6C49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206417771 pesquisada em 05/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156748985

7410.2026/0003973-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AUTO POSTO OITI LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003973-8

INTERESSADA: AUTO POSTO OITI LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZM3101 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205849794 pesquisada em 05/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 156759647

7410.2026/0004138-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GT SOLUCOES LOGISTICAS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004138-4

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FTO5C49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206132607 pesquisada em 05/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 156722763

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004112-0

INTERESSADA: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR2458 CSK3131 DBB2935 DBB8727 DPB4610 FWZ9F31 GCE3I96 INS6774 IZC0G63

IZC8F62 IZD6I00 IZE8F41 JAW5D60 JAX5A95 JAZ2F47 JBJ0E55 JBJ5A63 JBK8G36

JBL2G68 JBU5J03 JBU5J09 JCK0C41 JCN7J36 JCN8J46 JCS4C73 JCU9J94 JMO8091

JST0139 QSZ8J60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 29

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156723320

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003874-0

INTERESSADA: BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUZ1A79 EPQ7015 EPQ7425 EPQ7431 EPQ7E32 FBS3805 FPI2131 FQN8I05 FRT6206

FSU9D08 FTL6186 FYF9J95 FYK8244 GEW7200 GGF9F58 GIK9I68 ONS8393 SSR8J85

SUB8G86 SVD5E84 SVT9A00 SWB9A45 UDJ8D98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156723431

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003555-4

INTERESSADA: ALPHA GALVANO QUÍMICA BRASILEIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNA2B73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156723660

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003349-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJX7C89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156724179

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003509-0

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GED1B69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156724446

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002411-0

INTERESSADA: DIBPEL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWU0814 GCF1C26 TJY4F68 TKJ1J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156724807

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003869-3

INTERESSADA: GAFOR S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPH8I51 BYF5J54 CDM0B13 CUH2A62 DEI7C47 DFR7J22 DJF5020 DTB7D26 EEE3E91

ELW7B33 EMA6C33 FFC6D57 FLN8J41 FNH9G02 FPT4H83 FRQ3F81 FUI8I46 FWE5C21

FWP7F16 GAF5748 GCJ5H82 GCN5J73 GDH5D37 GFD1E55 GHI1E42 IOT4308 IOT4474

IOT4C89 IOT4E18 IOT4E87 IOV1290 IOV1386 IOV1407 IOV1452 IOV1467 IOV1502

IOV1515 IOV1F29 IOX1643 IOX1663 IOX1686 IOX1761 IOX1805 IOX1G98 IOY8057

IOY8082 IOY8084 IOY8094 IOY8100 IOY8128 IOY8131 IOY8133 IOY8165 IOY8A45

IOY8A65 IOZ7650 IOZ7669 IOZ7695 IOZ7876 IOZ7953 IOZ7977 IOZ7G21 IPA5341

IPA5365 IPB5028 IPB5032 IPB5037 IPB5103 IPB5136 IPB5147 IPB5168 IPB5184

IPB5450 IPB5B99 IPD2429 IPD2625 MDO2963 MDO3013 MDO3193 MDO3823 MDO3853

MDO3913 MDO3943 MDO3A73 MDO3F73 MDO3J53 MDO4A83 MDO4B73 QTY1J33 QYI7I41

QYI7I51 QYI8B91 QYI8C61 QYI8D51 QYI8E81 QYI8E91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 96

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156725986

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003755-7

INTERESSADA: VASITEX VASILHAMES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX7437 TIS0E69 TIS8E81 TIX8G46 TJK3F15 TJM9I18 TJN0B16 TKA7C04 TKU5J09

TLD8H27 TLM2D23 UDY2C18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156726987

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002455-2

INTERESSADA: CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVA2J66 FWE0448 FYZ6855

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156727387

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003615-1

INTERESSADA: GENERAL WATER ÁGUAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPB0J76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156727839

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003717-4

INTERESSADA: POSTO DE SERVIÇO RT LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QKH8E68 QKH8E78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156728713

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004690-4

INTERESSADA: GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABL2828 ABQ2828 ADQ2828 AEG2828 AEI2I28 AGT5778 AIT6368 ATG0148 ATG0178

ATG0508 ATG0538 ATG0548 ATG0608 ATG1518 ATG1528 ATG1558 ATG1578 ATG1588

ATG1658 ATG1668 ATG1688 ATG1768 ATG1778 ATI7008 AXX7428 AXX7448 AXX7488

AXX7548 AXX7608 AYY7568 OCN6563 OCS9643 SFK7F99 SFK7G01 SFK7G02 SFK7G03

SFK7G04 SXL4A65 SXL4A75 SXL4A85 SXM4F61 SXM4H51 SXM4I31 SXM4J91 SXN6F17

SXN7D37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 46

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156729994

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003719-0

INTERESSADA: EXODO CIENTIFICA QUIMICA FINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSS9A34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156730675

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003720-4

INTERESSADA: WERT GERENCIAMENTO E CONS AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMC8E79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156739364

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003900-2

INTERESSADA: PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW7556 EUP4I34 EXR1B33 SWG4D27 UFN3C88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156740132

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003909-6

INTERESSADA: HOROS INDUSTRIA DE TINTAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGV9I06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156740907

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003913-4

INTERESSADA: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDW9D77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156746506

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003921-5

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AGL2F49 BXJ6C50 EVD1I35

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156747561

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003969-0

INTERESSADA: ALGEO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGT9J78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156749769

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003975-4

INTERESSADA: RETILOX QUÍMICA ESPECIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAY6F16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156750730

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003983-5

INTERESSADA: CANAÃ TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GEI1D94 TLH3E38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156751611

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003984-3

INTERESSADA: MUNDIQUÍMICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUI4H69 TDH5G85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

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Autorização   |   Documento: 156752396

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003985-1

INTERESSADA: PREMIO INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IXW0B52 IXW0B53 IXW0B57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156753720

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003988-6

INTERESSADA: HOROS INDUSTRIA DE TINTAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCT1321 FFE4H59 FGX8611 OSL1B90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

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Autorização   |   Documento: 156758093

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004162-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA INTEGRIDADE PONTUAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAN8J97 RPY2I73 TLY1F09 TML0F03 TML6I68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156759794

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004138-4

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAP8E33 BAQ6F77 BAQ7E42 BAQ9E28 BDE1I97 BDJ6C37 BDJ6C39 BDK8I52 BDK8I58

DCH0A94 EWU0452 FRK0081 FSY4701 FUU5466 FUU5C00 FUV8601 MSY1972 RNP6H83

TIT9A82 TIV6J05 TJA8G19 TJB0A52 TJJ6A55 TJL8C03 TJW9J89 TKE6G03 TKP5C77

TLP5I89 TLT9H77 TME4A62 TME7F05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 31

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156760884

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004074-4

INTERESSADA: TQA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAY8B62 EOE0J12 FAE1I61 GHX6H79 STA9J61 TIW9E00 TJB9H14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156783985

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004010-8

INTERESSADA: MULTQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UBO7E29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156785180

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004025-6

INTERESSADA: BRASILON TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AGJ9667 APN4404 APN8383 APQ7474 APQ7676 BLJ6097 MBD5F27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 156789361

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004031-0

INTERESSADA: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AHQ3H37 ALG7I65 AMO1J14 AUT9D73 BOY8H66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 155624363

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001352-3, AUTORIZO, a aquisição de 01 (um) alicate amperímetro digital 600 AC/DC, conforme quadro demonstrativo e proposta (155585066),que será utilizada pelos funcionários da manutenção da GSADM em ocorrências de diárias, em substituição ao equipamento atual que encontra-se danificado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) em favor da empresa RBF DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 11.031.398/0001-40, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unidade

Alicate amperímetro digital 600 AC/DC

R$ 3.800,00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 156763540

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0000594-9

Extrato do Termo de Contrato nº 066/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: JM CURSOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.688.748/0001-70

Objeto: O objeto do Contrato é a prestação de serviços de avaliação para integrar a Comissão Julgadora do Edital nº 10/2025/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE GRANDE PORTE DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: 22/04/2026 até 22/07/2026.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 156687310

Extrato do Termo Aditivo - TC 381/2025

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002487-9

Extrato do Termo de Aditamento nº: 001/2026/Spcine
Referente ao Termo de Contrato nº: 381/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS 41689339896, inscrito no CNPJ sob o nº 33.595.572/0001-10

Objeto do aditamento: Alteração das cláusulas de valor/forma de pagamento e de prazo de vigência do contrato

Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.700,00 cada

Prazo de vigência: Ajustado para o período de prestação dos serviços compreendido entre 25/11/2025 a 25/12/2025 e 01/04/2026 a 01/03/2027

Despacho   |   Documento: 156684502

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002486-0

Extrato do Termo de Aditamento nº: 001/2026/Spcine
Referente ao Termo de Contrato nº: 380/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: 29.403.402 ITALO YURI LEAL MENDES, inscrito no CNPJ sob o nº 29.403.402/0001-19.

Objeto do aditamento: Alteração das cláusulas de valor/forma de pagamento e de prazo de vigência do contrato.

Valor: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.200,00 cada.

Prazo de vigência: Ajustado para o período de prestação dos serviços compreendido entre 25/11/2025 a 25/12/2025 e 01/04/2026 a 01/03/2027.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 155647393

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 120/2026 - SEI nº 6011.2026/0001350-8 - Patricia Kelli Da Silva, RF: 883.160.2, Assessor IV, Comissionada, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Rafael Gambarini Montini, RF: 887.263.5, Comissionado, lotado no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026.

Portaria   |   Documento: 155674018

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 121/2026 - SEI nº 6011.2026/0001355-9- Sonia Regina Sarti, RF: 619.237.8, Assistente Administrativa de Gestão Nível II, Efetiva, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Robson Goncalves Santos, RF: 918.383.3, Comissionado, lotado na Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP.3 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 04/05/2026 a 15/05/2026.

Portaria   |   Documento: 155681278

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 122/2026 - SEI Nº 6011.2026/0001356-7- Elaine do Vale Mello Damatto, RF: 531.398.8, Assessor II, Comissionada, EH: 117007001000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Carlos Cezar Mariano, RF: 738.716.4, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/05/2026 a 23/05/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 155672961

SEI 6011.2023/0002053-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Lucas Ramos Ferraz, RF. 918.382.5/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2023/0002053-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Lucas Ramos Ferraz, RF: 918.382.5/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 24/04/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 156725029

São Paulo, 05 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

938.603.3 LUCIANA QUARESMA DE FREITAS 15 28/04/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

930.453.3 MARIA LUCIA DE MELO SILVA 05/05/2026

Substituição   |   Documento: 155539534

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ANA LUIZA MENDES MENEZES, R.F 9450262/2, ASSESSOR II, Ref.: CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de GERENTE DE PROJETOS, Ref.: CDA-4, do LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO "ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA" - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a GABRIELA SANTOS NEVES, R.F 8905746/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 04/05 a 21/05/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0003570-7.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 156773120

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8403538/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 001 06/04/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352062/2 WAGNER BATISTA LAUSTENSCHLAGER 083 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 040 25/03/2026 143
6760082/2 ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA 020 14/04/2026 143
7331517/1 MARIA IVETE DE OLIVEIRA COSTA 011 23/04/2026 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 066 27/02/2026 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 028 06/04/2026 143
8003661/1 SUSANA FERREIRA DOS SANTOS MEIRA 082 11/02/2026 143



APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261594/1 HELIOMARA COBRA SILVA 012 22/04/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 028 07/04/2026 143
8324719/2 LILIA CRISTINA MANZONI PASSOS 001 28/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 002 12/03/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 015 22/04/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 015 22/04/2026 143
7234996/1 TATIANA DA SILVA MARQUES 003 15/04/2026 146
7234996/2 TATIANA DA SILVA MARQUES 003 15/04/2026 146
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 13/04/2026 143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 001 25/03/2026 143
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 001 25/03/2026 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 001 12/03/2026 146
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 001 16/03/2026 146
8196109/2 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 003 25/03/2026 160
8439249/3 ISABEL WEFFORT RODOLFO 002 01/04/2026 143
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 002 02/04/2026 146
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 002 18/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 029 24/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 028 02/04/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 22/04/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 043 05/03/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 001 28/04/2026 143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 057 02/03/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 014 14/04/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 026 01/04/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 030 31/03/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 089 30/01/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 018 10/04/2026 143
9064125/3 RAFAELA JULIANA PEREIRA 059 02/03/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 019 10/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 019 08/04/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 019 08/04/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 012 12/04/2026 146
6933254/3 FABIANA LEMES DA SILVA 022 07/04/2026 143
7241356/1 DENISE CASSELA DE PAULA 027 01/04/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 029 31/03/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 01/04/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 01/04/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 031 30/03/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 028 02/04/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 027 13/03/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 027 13/03/2026 143
7757735/1 THAIS ALVES MORI DA SILVA 013 16/04/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 039 20/03/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 039 20/03/2026 143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 041 17/03/2026 143
7994885/1 MARIA APARECIDA DIAS 028 31/03/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 086 02/02/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 014 14/04/2026 143
8286396/1 MARCELO MANOEL CARNEIRO DA CUNHA 007 21/04/2026 143
9392670/1 GERUSA ALVES DE LIMA 023 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA 043 17/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 029 26/02/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360959/1 PALOMA DIAS VIANA 028 30/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 064 25/02/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6669361/2 VALDIR PIANEZZER 021 04/05/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 007 30/03/2026 143
7542844/1 NOEMI PEREZ ALVARES 005 08/04/2026 143
8196109/1 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 003 25/03/2026 160

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 156809748

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8403538/1 ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 001 06/04/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352062/2 WAGNER BATISTA LAUSTENSCHLAGER 083 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 040 25/03/2026 143
6760082/2 ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA 020 14/04/2026 143
7331517/1 MARIA IVETE DE OLIVEIRA COSTA 011 23/04/2026 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 066 27/02/2026 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 028 06/04/2026 143
8003661/1 SUSANA FERREIRA DOS SANTOS MEIRA 082 11/02/2026 143



APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261594/1 HELIOMARA COBRA SILVA 012 22/04/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 028 07/04/2026 143
8324719/2 LILIA CRISTINA MANZONI PASSOS 001 28/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 002 12/03/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 015 22/04/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 015 22/04/2026 143
7234996/1 TATIANA DA SILVA MARQUES 003 15/04/2026 146
7234996/2 TATIANA DA SILVA MARQUES 003 15/04/2026 146
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 13/04/2026 143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 001 25/03/2026 143
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 001 25/03/2026 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 001 12/03/2026 146
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 001 16/03/2026 146
8196109/2 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 003 25/03/2026 160
8439249/3 ISABEL WEFFORT RODOLFO 002 01/04/2026 143
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 002 02/04/2026 146
9370978/1 MONICA YUMI VILAR SAKAGUTI 002 18/03/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 029 24/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 028 02/04/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 22/04/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 043 05/03/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 001 28/04/2026 143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 057 02/03/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 014 14/04/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 026 01/04/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 030 31/03/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 089 30/01/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 018 10/04/2026 143
9064125/3 RAFAELA JULIANA PEREIRA 059 02/03/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 019 10/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 019 08/04/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 019 08/04/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 012 12/04/2026 146
6933254/3 FABIANA LEMES DA SILVA 022 07/04/2026 143
7241356/1 DENISE CASSELA DE PAULA 027 01/04/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 029 31/03/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 01/04/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 028 01/04/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 031 30/03/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 028 02/04/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 027 13/03/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 027 13/03/2026 143
7757735/1 THAIS ALVES MORI DA SILVA 013 16/04/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 039 20/03/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 039 20/03/2026 143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 041 17/03/2026 143
7994885/1 MARIA APARECIDA DIAS 028 31/03/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 086 02/02/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 014 14/04/2026 143
8286396/1 MARCELO MANOEL CARNEIRO DA CUNHA 007 21/04/2026 143
9392670/1 GERUSA ALVES DE LIMA 023 06/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA 043 17/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 029 26/02/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360959/1 PALOMA DIAS VIANA 028 30/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 064 25/02/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6669361/2 VALDIR PIANEZZER 021 04/05/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 007 30/03/2026 143
7542844/1 NOEMI PEREZ ALVARES 005 08/04/2026 143
8196109/1 RAIMUNDA RENATA DE BRITO BRANDAO 003 25/03/2026 160

Despacho deferido   |   Documento: 156808298


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8368694/1/2 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156766860


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 318.462.5 06/05/2026 09:30
MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 852.080.1 06/05/2026 09:30
SIMONE DE VITO 853.294.0 06/05/2026 09:30
SIMONE SILVA GOMES 837.623.9 06/05/2026 09:30
YARA CRISTINA FELICIO 593.417.6 06/05/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 06/05/2026 16:00
MARLENE MACHADO SENEDIN 727.397.5 06/05/2026 11:00
SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 06/05/2026 10:45
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 06/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA AGUIAR BIANCO 743.745.5 06/05/2026 10:15
CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 798.964.4 06/05/2026 09:30
CRISTIANE APARECIDA GOMES 830.272.3 06/05/2026 09:45
CRIZELDA BELO DA SILVA 830.043.7 06/05/2026 14:15
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 06/05/2026 10:15
ELZA FERREIRA DA SILVA 830.749.1 06/05/2026 10:30
FABIANA SAVORDELLI PINOTTI 893.042.2 06/05/2026 13:00
MARIA APARECIDA RAMOS SILVA 654.271.9 06/05/2026 08:15
MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 788.164.9 06/05/2026 10:30
MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 833.543.5 06/05/2026 17:00
MONICA MARIA SOARES DA MOTA 833.480.3 06/05/2026 09:15
NABILA HUSSEIN AJRAM 759.710.0 06/05/2026 10:15
VICTOR FRANCA FERREIRA 835.401.4 06/05/2026 10:00
WALDIR ARCANJO DE MELO 799.970.4 06/05/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DORIS MARLY MARTINS 787.543.6 06/05/2026 10:00
SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 06/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 699.228.5 06/05/2026 15:00
ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 06/05/2026 15:15
ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 759.350.3 06/05/2026 10:15
ANA CLAUDIA DE LIMA BARBOSA 918.253.5 06/05/2026 12:15
ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 713.944.6 06/05/2026 14:00
ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 751.884.6 06/05/2026 10:45
ANDREA DE MOURA 755.948.8 06/05/2026 12:00
ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 731.068.4 06/05/2026 08:15
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 06/05/2026 12:00
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 06/05/2026 12:00
BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 734.931.9 06/05/2026 14:00
BRUNO WELLINGTON DE LIMA 843.008.0 06/05/2026 10:15
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 06/05/2026 08:45
CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 795.704.1 06/05/2026 09:00
CELIA AUGUSTA CORREA SIMOES 788.038.3 06/05/2026 10:45
CIBELE PEREIRA DE SOUZA 933.686.9 06/05/2026 10:30
CLAUDIA DA SILVA LIMA 825.829.5 06/05/2026 10:00
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 06/05/2026 12:15
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 06/05/2026 17:15
DANIELLA ISABEL CASTILHO 749.020.8 06/05/2026 17:15
DEBORAH CAMARGO DE CAMPOS ALVES 746.467.3 06/05/2026 13:15
DEISE KECZEK 803.645.4 06/05/2026 14:15
DEMIAN RAMOS MARTIN 802.746.3 06/05/2026 13:00
DIRLENE LOURENCO 809.872.7 06/05/2026 08:15
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 06/05/2026 17:00
EDINALVA FERREIRA RODRIGUES 822.440.4 06/05/2026 11:30
EDITH RAMIREZ 737.564.6 06/05/2026 13:45
EDNA ALBERTINA DE ARAUJO HONORATO 817.660.4 06/05/2026 15:45
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 794.800.0 06/05/2026 08:00
ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 724.507.6 06/05/2026 17:15
EVERTON GOMES 827.622.6 06/05/2026 10:00
FATIMA APARECIDA REIS 853.586.8 06/05/2026 08:00
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 06/05/2026 13:15
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 06/05/2026 13:30
GEISY NUNES ADRIANO 842.257.5 06/05/2026 10:30
GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 752.130.8 06/05/2026 11:00
GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 583.285.3 06/05/2026 11:15
GRAZIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 770.546.8 06/05/2026 11:15
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 06/05/2026 08:00
JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 06/05/2026 16:00
JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 777.517.2 06/05/2026 11:15
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 06/05/2026 09:30
JULIENI BOATTINI 739.373.3 06/05/2026 08:45
KAREN MAIARA SATO FURLAN 842.774.7 06/05/2026 10:30
KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 800.172.3 06/05/2026 10:00
LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 845.609.7 06/05/2026 13:00
LEANDRO CARLOS DA SILVA 859.201.2 06/05/2026 13:00
LEIA DE SOUZA 729.648.7 06/05/2026 09:00
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 06/05/2026 14:00
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 06/05/2026 10:15
LUCIANE LOMBARDI LEITE 677.599.3 06/05/2026 11:30
LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 798.024.8 06/05/2026 12:45
LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 883.499.7 06/05/2026 14:00
MARCIA MARIA FRANKLIN DE ALMEIDA OLIVEIRA 810.402.6 06/05/2026 10:30
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 06/05/2026 09:30
MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 805.752.4 06/05/2026 11:30
MARIA FERNANDA CARVALHO GONCALVES 723.153.9 06/05/2026 10:30
MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 816.281.6 06/05/2026 09:00
MARLENE MACHADO SENEDIN 727.397.5 06/05/2026 11:00
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 06/05/2026 09:15
MARTA DA SILVA SANTOS 753.409.4 06/05/2026 10:45
MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 892.364.7 06/05/2026 08:45
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 06/05/2026 08:30
NIVEA REGINA ANGELO 776.644.1 06/05/2026 09:00
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 06/05/2026 08:30
PATRICIA SANTANA DE ALMEIDA 800.158.8 06/05/2026 10:45
PAULO JOSE DA SILVA 650.101.0 06/05/2026 12:00
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 06/05/2026 08:45
REGINA CELIA CURACA DOS SANTOS 735.925.0 06/05/2026 14:00
RENATA DE LA TORRES KUBOTA 802.302.6 06/05/2026 11:00
RENATA PEREIRA DA SILVA 712.497.0 06/05/2026 11:45
ROBERTA FOIZER SPELTA 724.201.8 06/05/2026 10:45
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 06/05/2026 08:00
ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 711.430.3 06/05/2026 11:00
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 06/05/2026 13:15
SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 790.707.9 06/05/2026 11:00
SIMONE APARECIDA ALVES 781.014.8 06/05/2026 11:00
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 06/05/2026 08:15
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 06/05/2026 11:45
SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 668.927.2 06/05/2026 14:00
SONIA MARIA REIS FERREIRA 519.101.7 06/05/2026 11:15
SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 813.668.8 06/05/2026 08:30
SUELY REGINA GIMENES GARCIA RIBEIRO 752.983.0 06/05/2026 09:45
SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 06/05/2026 10:45
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 06/05/2026 10:00
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 06/05/2026 08:00
THIAGO DE ALENCAR IZABEL 848.271.3 06/05/2026 09:00
VALDIRENE SILVA RIBEIRO 795.353.4 06/05/2026 08:30
VALERIA CRISTINE FERREIRA SANTANA DE SOUSA 739.680.5 06/05/2026 10:15
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 06/05/2026 08:30
VANESSA MARIANO BROGINI 839.736.8 06/05/2026 13:45
VIVIANE DO NASCIMENTO LIRA RIBEIRO 917.758.2 06/05/2026 09:00
VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 801.840.5 06/05/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 743.404.9 06/05/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 06/05/2026 09:00
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 06/05/2026 08:15
PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 706.755.1 06/05/2026 15:00
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 06/05/2026 17:15

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 06/05/2026 15:15

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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RONDOLFO DE ANDRADE 762.098.5 06/05/2026 10:45



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 12/05/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO CRISTIANO SOARES 784.995.8 12/05/2026 08:31
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 11/05/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA 677.433.4 11/05/2026 12:01
DANIELA FREITAS VERARDO 777.041.3 12/05/2026 09:01
EBER PAULO CORTEZ 803.446.0 11/05/2026 10:01
FABIANA DE CARVALHO 816.099.6 11/05/2026 12:31
FABIO LOURIVALDO DA SILVA 854.052.7 12/05/2026 09:01
GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 752.294.1 11/05/2026 09:01
GUILHERME OLIVEIRA RABELO 945.716.0 11/05/2026 09:31
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 11/05/2026 10:31
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 11/05/2026 09:01
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 11/05/2026 10:01
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 12/05/2026 08:31
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 11/05/2026 08:01
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 12/05/2026 08:01
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 11/05/2026 12:31
SIMONE REGINA CAMILO 821.373.9 11/05/2026 10:31
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 11/05/2026 09:31
VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 945.537.0 11/05/2026 08:31
XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 841.850.1 11/05/2026 08:31

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA ERCILIA COELHO 683.894.4 11/05/2026 09:15
ELZA DE LIMA FERRARI 686.631.0 08/05/2026 08:35
GIORGIA REGINA AGOSTINHO DO NASCIMENTO 780.040.1 06/05/2026 11:15
LUCELIA ALVES DAMACENO 854.660.6 06/05/2026 11:05
MIDIAM ARAUJO 774.051.4 07/05/2026 07:35
RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 933.595.1 11/05/2026 07:35
VIVIANE CRISTINA PARDIM 692.039.0 06/05/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE BELSHOFF COUTINHO 916.715.3 06/05/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 641.812.1 26/05/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 678.392.9 16/06/2026 09:05
ARLETE CASTELHANO MILAGRES 750.665.1 15/07/2026 10:25
GLAUCIA CARREIRA FERREIRA DA SILVA 784.970.2 20/07/2026 09:05
MONICI GOMES DE OLIVEIRA 744.485.1 08/06/2026 08:55
ROSALINA D OVIDIO 748.224.8 19/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 08/06/2026 09:05
EDUARDO BRAGA DOS SANTOS 709.580.5 16/06/2026 09:35
ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 08/07/2026 10:25
FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS 858.680.2 16/06/2026 07:50
MAURICIO MONTEIRO LEITE 709.244.0 20/05/2026 07:10

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA DE FATIMA SETANI 538.945.3 11/05/2026 07:30
LEDA APARECIDA RIBAS PAZ 140.813.5 11/05/2026 08:00
MARIA TEOTONIA OLIVEIRA 567.156.6 11/05/2026 08:30
SANDRA APARECIDA ROSALIA IEMBO 733.080.4 11/05/2026 09:00
SANDRA DE JESUS DELGADO MATIAS 641.775.2 11/05/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL PENHA FREITAS 852.038.1 12/05/2026 08:00
MICHAEL DIAS DA SILVA 852.499.8 11/05/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6 12/05/2026 07:30
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 12/05/2026 09:00
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 11/05/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA 698.877.6 11/05/2026 08:30
ELIZABETE ALENCAR VICENTE 808.652.4 12/05/2026 08:30
ENY DE SOUZA MARTINS 622.516.1 12/05/2026 09:30
OSMAR COLLET PEREIRA 724.399.5 11/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANIA APARECIDA DE MORAES 685.483.4 11/05/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 20/05/2026 15:00
LUCIA HELENA OLO TEIXEIRA 298.152.1 13/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA VILLAS BOAS PRADO 750.628.7 20/05/2026 14:30
JULIANO ALEIXO DANTAS 797.954.1 20/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 20/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA LOUREIRO DE MELO 722.331.5 20/05/2026 14:00
JACQUELINE MORI MOREIRA 675.807.0 20/05/2026 15:00
ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 820.270.2 20/05/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RUBENS HERCULANO COELHO 801.001.3 06/05/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 06/05/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 13/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE IMAI DE HOLANDA 830.787.3 15/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JACIRA MORAES DOS REIS 734.627.1 13/05/2026 14:00
JORGE DARC MARQUES 782.082.8 11/05/2026 14:30
RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 729.693.2 15/05/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE RODRIGUES DE ALMEIDA 781.374.1 11/05/2026 11:01
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 11/05/2026 12:01
GLEYCE DE SOUZA BASTOS 840.387.2 11/05/2026 11:31
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 11/05/2026 11:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA MARIA PEIXOTO DE QUEIROZ SILVA 774.418.8 13/05/2026 16:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 13/05/2026 16:00
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 15/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 06/05/2026 14:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 07/05/2026 15:30
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 07/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA PEREIRA SANTOS 830.385.1 07/05/2026 16:00
ELIETE PRATES OLIVEIRA 783.872.7 07/05/2026 14:45
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 07/05/2026 09:30
PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 787.053.1 06/05/2026 15:00
SARA NOVAES MOREIRA 836.626.8 06/05/2026 15:30
SARA NOVAES MOREIRA 836.626.8 06/05/2026 15:15
TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES 784.455.7 07/05/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 07/05/2026 15:15
ALINE PEREIRA DA ROCHA 819.669.9 07/05/2026 14:30
ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 678.816.5 06/05/2026 14:00
DAYANE MONTEIRO LEITE 820.108.1 07/05/2026 10:15
EDUARDO MENDES GOMES 935.843.9 07/05/2026 13:30
ELIANE MARIA BONFIM 892.001.0 07/05/2026 15:30
ELISANGELA CRISTINA GOMES 691.258.3 06/05/2026 14:30
ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 727.509.9 06/05/2026 16:00
GISELE MAGALHAES DE BARROS 735.819.9 07/05/2026 10:30
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 07/05/2026 15:30
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 07/05/2026 14:00
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 07/05/2026 13:00
JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 691.051.3 06/05/2026 15:45
MARTA GERUZA FERREIRA DA SILVA 824.313.1 07/05/2026 14:15
NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 828.676.1 07/05/2026 13:15
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 07/05/2026 16:30
ROSELI PITARELLI WAKER 696.573.3 07/05/2026 10:00
ROSELI PITARELLI WAKER 696.573.3 07/05/2026 09:45
SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 848.306.0 07/05/2026 13:45
WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 809.231.1 07/05/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERO DA SILVA SALES 830.244.8 08/05/2026 08:45
ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 834.134.6 08/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 08/05/2026 09:00
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 08/05/2026 08:15
FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 08/05/2026 08:00
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 08/05/2026 09:30
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 08/05/2026 07:45
NARA DI BEO 848.974.2 08/05/2026 08:30
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS 718.383.6 08/05/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 08/05/2026 10:30
TEU NOGUEIRA DA SILVA 658.715.1 08/05/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA I SEN CHEN FRANCO 933.465.3 07/05/2026 08:50
EDUARDO FERRARI 738.982.5 07/05/2026 07:30
ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 838.281.6 07/05/2026 08:30
LUCIANA TAVARES LANNA 801.365.9 07/05/2026 09:30
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 07/05/2026 08:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156799939

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 7838875 08/05/2026 07:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 156809605


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAISE RUTH AMATO DUANETTI 857.213.5 08/05/2026 09:25
LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 819.789.0 08/05/2026 10:45
SIMONE DE CASSIA BRINCO 694.671.2 08/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO CESAR GIOVANONI 581.810.9 07/05/2026 09:35

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 760.359.2 18/05/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO ROGERIO DE SOUZA 733.625.0 07/05/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 674.761.2 03/08/2026 10:05
ERICA CRISTINA VICENTE 934.107.2 03/08/2026 09:05
LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 28/07/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO RODRIGUES DE MOURA 771.866.7 03/08/2026 10:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLO EMANUEL PETITTO 852.701.6 06/05/2026 11:45
DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 838.115.1 06/05/2026 14:45
EVILASIO KRIEGER 702.793.1 06/05/2026 12:30
LUIZ CARLOS DA SILVA 853.079.3 06/05/2026 09:15
TERESA FARIA 852.816.1 06/05/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 06/05/2026 16:30
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 06/05/2026 15:30
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE 609.012.5 06/05/2026 11:45
TANIA RESENDE 573.369.3 06/05/2026 15:45
VASTI TERUE TAKAMATSU 139.704.4 06/05/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 750.513.2 06/05/2026 12:15
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 06/05/2026 09:15
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 06/05/2026 16:00
ANDERSON ZEI DAMASCENO 616.811.6 06/05/2026 13:30
CLEUSA DE FATIMA SANCHES 704.575.1 06/05/2026 11:15
EVILASIO KRIEGER 702.793.1 06/05/2026 12:30
MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 06/05/2026 14:15
MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 854.941.9 06/05/2026 11:45
MARILDA SMARRA PEREIRA 833.243.6 06/05/2026 16:15
TATIANA DOURADO DE SOUSA 855.367.0 06/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADNA PEREIRA DA SILVA 816.313.8 06/05/2026 14:15
ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 841.383.5 06/05/2026 17:15
AMANDA JORRI DE TOMEI 891.771.0 06/05/2026 15:15
ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA 782.285.5 06/05/2026 12:30
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 06/05/2026 16:45
ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 723.704.9 06/05/2026 15:00
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 06/05/2026 16:45
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 06/05/2026 15:30
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 06/05/2026 15:45
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 06/05/2026 14:15
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 06/05/2026 16:30
CIBELI APARECIDA DA SILVA 739.399.7 06/05/2026 13:30
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 06/05/2026 15:15
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 06/05/2026 12:45
CLEOMILDA DOS SANTOS ALVES 752.664.4 06/05/2026 16:30
CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 825.834.1 06/05/2026 09:15
CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 919.981.1 06/05/2026 15:45
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8 06/05/2026 16:30
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 06/05/2026 15:45
DAIENE FURQUIM 845.257.1 06/05/2026 14:45
DANIELLE KA MEY MO 772.183.8 06/05/2026 16:45
DAVID JAIME FERREIRA 821.781.5 06/05/2026 15:30
DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 724.944.6 06/05/2026 14:15
DEISE DE CASSIA CIOFFETTI 846.998.9 06/05/2026 14:00
DULCI SANTOS SA RODRIGUES 716.763.6 06/05/2026 15:00
ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 891.837.6 06/05/2026 11:45
ELIANE XAVIER CORREIA FRAGA 791.788.1 06/05/2026 11:15
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 06/05/2026 16:30
ELISAMARA SOARES ALVAREZ 801.821.9 06/05/2026 08:45
ESTHER VIEIRA GOMES 819.617.6 06/05/2026 17:15
FABIANA DE FRANCA RAPOSO 745.894.1 06/05/2026 17:00
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 06/05/2026 14:30
GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 937.174.5 06/05/2026 09:45
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 06/05/2026 17:00
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 06/05/2026 17:00
GLADYS APARECIDA DA SILVA 712.178.4 06/05/2026 16:45
GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 735.962.4 06/05/2026 09:45
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 06/05/2026 14:45
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 06/05/2026 16:00
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 06/05/2026 16:45
KARINA MEIRA MIRANDA 828.541.1 06/05/2026 12:15
KATIA CRISTINA TEIXEIRA NICOLETTI 836.247.5 06/05/2026 15:30
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 06/05/2026 15:30
LILIAN RUTH ESTEVES HEGEDUS 743.957.1 06/05/2026 17:00
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 06/05/2026 15:30
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 06/05/2026 15:45
LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 573.510.6 06/05/2026 14:30
LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 06/05/2026 13:45
MARCIA MARIA HELEODORO DA SILVA 828.839.9 06/05/2026 15:30
MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 827.579.3 06/05/2026 15:15
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE 609.012.5 06/05/2026 11:45
MARIA AVENINA BARBOSA MACHADO 673.744.7 06/05/2026 14:30
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 06/05/2026 15:45
MARIA SALETE DA SILVA 751.725.4 06/05/2026 13:30
MARIALVA GIANNINI DE MELLO 602.368.1 06/05/2026 16:00
MARIANA MORAES DE SOUSA 893.502.5 06/05/2026 16:45
MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 818.063.6 06/05/2026 12:45
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 06/05/2026 16:15
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 06/05/2026 16:15
OLGA ROSANGELA DIAS 678.605.7 06/05/2026 14:30
ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 791.099.1 06/05/2026 15:15
PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 776.196.1 06/05/2026 16:00
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 06/05/2026 11:45
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 06/05/2026 14:45
REGIANE LOPES FERREIRA 934.704.6 06/05/2026 14:30
RITA DE CASSIA BERLANGA 812.199.1 06/05/2026 09:15
ROSANA MARIA DA SILVA 849.203.4 06/05/2026 13:45
ROSELI BELDA DALTON 504.123.6 06/05/2026 11:30
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 06/05/2026 16:15
SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 690.534.0 06/05/2026 12:45
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 06/05/2026 16:15
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 06/05/2026 14:45
SILVIA ALVES DOS SANTOS 592.927.0 06/05/2026 12:30
SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 840.370.8 06/05/2026 16:45
SILVIA REGINA PETRAROLI 646.261.8 06/05/2026 11:30
SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 780.838.1 06/05/2026 15:00
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 06/05/2026 16:15
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 06/05/2026 15:15
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 06/05/2026 17:00
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 06/05/2026 16:00
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 06/05/2026 16:15
SUELI BIASETTI 820.537.0 06/05/2026 16:30
TAIS DE LIMA GOMES OLER 816.275.1 06/05/2026 14:30
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 06/05/2026 15:00
TANIA BELEM 857.272.1 06/05/2026 11:15
TANIA RESENDE 573.369.3 06/05/2026 15:45
TATIANA DE FATIMA EUGENIO 758.290.1 06/05/2026 15:00
TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA 775.116.8 06/05/2026 15:30
THIAGO FALCONERIS MAZETTI 794.292.3 06/05/2026 14:30
VALERIA RUFINO MARTINS 739.766.6 06/05/2026 11:30
VALKIRIA SANTOS 855.524.9 06/05/2026 14:45
VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 820.303.2 06/05/2026 09:45
VASTI TERUE TAKAMATSU 139.704.4 06/05/2026 14:45
VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 808.874.8 06/05/2026 12:30
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 06/05/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 06/05/2026 16:00
FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 06/05/2026 16:30
REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 917.306.4 06/05/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 07/05/2026 15:15
RITA DE CASSIA SOUZA 840.147.1 08/05/2026 15:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 08/05/2026 16:00
SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 07/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEKSANDRE BACARIN DA SILVA 926.153.2 07/05/2026 16:15
ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 923.487.0 07/05/2026 13:00
DEBORA LIMA DA SILVA 830.302.9 07/05/2026 13:45
ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 719.708.0 08/05/2026 15:00
MARIA APARECIDA ROBLES 832.934.6 15/05/2026 13:30
MARIANA TERESA DOS SANTOS 833.591.5 07/05/2026 16:00
MILTON CESAR SOARES 789.880.1 14/05/2026 13:45
VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 604.419.1 07/05/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES 825.471.1 08/05/2026 15:45
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 15/05/2026 13:15
BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 727.727.0 06/05/2026 16:30
DILMA COSTA ROZANTE 844.488.9 07/05/2026 16:45
EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 882.940.3 14/05/2026 13:30
ELIZABETE SANTOS CARLUCIO 743.842.7 07/05/2026 15:30
JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 692.881.1 07/05/2026 15:00
LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 848.182.2 14/05/2026 13:15
LILIAN BRAGA ALONSO 751.226.1 14/05/2026 16:00
MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 884.120.9 07/05/2026 14:00
MARIA LUCIA ALVES 597.549.2 06/05/2026 14:45
MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO 798.568.1 08/05/2026 15:30
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 937.455.8 06/05/2026 16:15
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 08/05/2026 16:00
RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 695.357.3 14/05/2026 16:45
ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 775.444.2 14/05/2026 14:00
SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 799.229.7 07/05/2026 13:15
SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS 793.056.9 14/05/2026 16:30
SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 07/05/2026 16:30
VALERIA THEODORO DE SOUZA 776.075.2 14/05/2026 13:15
VANESSA MENEZES DE SOUZA 710.879.6 14/05/2026 16:15
VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 676.536.0 14/05/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 15/05/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAREN CRISTINA PIZANI 752.415.3 07/05/2026 09:11
MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 920.837.2 07/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEICE CARVALHO MARTINS 835.775.7 07/05/2026 07:50
MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 07/05/2026 09:50
MERCIANA DIAS FERREIRA 798.231.3 07/05/2026 10:10
NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 774.707.1 07/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMAR VIEIRA DE SOUSA 942.033.9 07/05/2026 08:50

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANE RAMOS DE LIMA FARIA 755.618.7 07/05/2026 10:30
LEILA BEATRIZ SEMANA 744.921.6 07/05/2026 08:10
RENATA ARANTES DUARTE 774.112.0 07/05/2026 07:31

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERENICE ELISA DA COSTA 829.765.7 12/05/2026 13:45
EMILIO CICCONE 661.192.3 11/05/2026 13:00
ROSA HELENA GOMES CHAVES 796.598.2 11/05/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICA APARECIDA FILOMENA DE ROSSI 683.995.9 11/05/2026 17:20
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 12/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDINIR CORREIA LIMA 553.654.5 11/05/2026 15:00
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 12/05/2026 10:00
SOLANGE SILVA RITINTO 834.879.1 12/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 814.776.1 12/05/2026 10:20
ANABELA PESSOA FERACINI 749.283.9 12/05/2026 09:40
ANDREA CUNHA KRON 821.532.4 12/05/2026 09:20
BEATRIZ MORAIS 801.945.2 12/05/2026 10:00
CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 773.223.6 12/05/2026 08:30
CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 782.523.4 12/05/2026 14:45
CRISTINA APARECIDA SILVA 745.905.0 12/05/2026 15:00
DENILSON DIAS DE ANDRADE 751.290.2 11/05/2026 15:00
ELAINE APARECIDA FERREIRA 714.256.1 12/05/2026 16:00
ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 823.852.9 12/05/2026 09:15
EMILE GONCALVES MONTEIRO 656.567.1 12/05/2026 08:45
ERICA APARECIDA FILOMENA DE ROSSI 683.995.9 11/05/2026 17:20
ERIKA FANHANES 754.466.9 07/05/2026 09:10
FABIANA DE MEDEIROS 725.015.1 11/05/2026 16:00
FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 693.900.7 12/05/2026 08:00
FERNANDO ABREU DOMINGUES 583.629.8 07/05/2026 11:00
FRANCIS BRONZELI MOREIRA LOPES 793.729.6 12/05/2026 09:00
GEISA LOURENCO DO AMARAL SANTOS 838.856.3 11/05/2026 14:30
GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 804.852.5 12/05/2026 09:40
IRACEMA OLIVEIRA FREITAS 675.203.9 12/05/2026 10:20
ISABEL CRISTINA PAULO DA CUNHA DE PADUA BARRETO 819.402.5 12/05/2026 08:15
JOSE CARLOS DE SOUZA 654.068.6 11/05/2026 16:00
LUCIANA DA PENHA DE OLIVEIRA 821.388.7 12/05/2026 14:00
LUCIANA SILVA REIS 793.857.8 12/05/2026 09:00
MARCIA CRISTINA GIACOMO DE LIMA 729.051.9 11/05/2026 15:30
MARGARIDA SANTINHO JACOBIK 748.638.3 07/05/2026 10:00
MARIA CLEIDE NOGUEIRA DA SILVA 711.904.6 12/05/2026 16:15
MARILENE GONCALVES SANTOS 775.424.8 12/05/2026 09:20
MARIZA DE ARAUJO 720.464.7 12/05/2026 13:30
MAURICIO NEVES 658.569.8 11/05/2026 15:15
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 11/05/2026 14:15
ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 729.435.2 12/05/2026 14:30
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 12/05/2026 08:30
SILVIA MARIA LOPES FERREIRA GOMES 745.485.6 11/05/2026 15:30
SIMONE DA SILVA NASCIMENTO 694.210.5 11/05/2026 17:00
SIMONE DA SILVA PENINI 840.832.7 12/05/2026 09:00
SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 857.488.0 11/05/2026 15:45
SIMONE MASSONI PINTO 685.590.3 12/05/2026 09:30
SIMONE URTADO 814.962.3 11/05/2026 14:00
STELLA FRUTUOSO ALVES 789.571.2 12/05/2026 15:45
TEREZA EUFRAZIO FROTA 724.206.9 11/05/2026 14:00
VALDIR ALVES DE OLIVEIRA 734.570.4 12/05/2026 09:45
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 11/05/2026 16:30
VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 692.566.9 12/05/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA APARECIDA VIEIRA 696.304.8 11/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAM ANDRADE FERNANDES 832.490.5 11/05/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 637.702.5 11/05/2026 09:00
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 11/05/2026 09:20
FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO 821.319.4 11/05/2026 11:20
MARISETE DE LURDES SALTORATTO 593.584.9 11/05/2026 11:00
MARISTELA DE OLIVEIRA 712.768.5 11/05/2026 10:00
ROBERTA DA COSTA 811.926.1 11/05/2026 11:40
ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 774.607.5 11/05/2026 10:40
SIMONE CRISTINA MARTINS FREIRE DA SILVA 709.951.7 11/05/2026 09:40

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JEFFERSON ARAUJO PIEDADE 757.600.5 12/05/2026 15:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156770100


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6417850/1 JOSE EDUARDO ALAVARCE 24/04/2026 NEG/143
7048998/2 BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS 02/04/2026 NEG/143
7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 28/04/2026 NEG/143
8109401/1 JOSI FREITAS DE MELO 24/04/2026 NEG/146
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 23/04/2026 NEG/143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 28/04/2026 NEG/143
9383824/1 PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 27/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6856985/2 MARISA RABELLO 29/04/2026 NEG/143
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 01/04/2026 NEG/143
6908314/1 LUCIANA DA SILVA PASSOS 28/04/2026 NEG/143
6908314/2 LUCIANA DA SILVA PASSOS 28/04/2026 NEG/143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 28/04/2026 NEG/143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 23/04/2026 NEG/143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 23/04/2026 NEG/143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 27/04/2026 NEG/143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 27/04/2026 NEG/143
7477945/2 DEBORA MORAES 29/04/2026 NEG/143
7477945/4 DEBORA MORAES 29/04/2026 NEG/143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 23/04/2026 NEG/143
7827032/2 WILLIAM VALINTIM DE ARAGAO 15/04/2026 NEG/143
7910380/1 CAROLINE DE MOURA 29/04/2026 NEG/143
7910380/2 CAROLINE DE MOURA 29/04/2026 NEG/143
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 01/04/2026 NEG/143
8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS 29/04/2026 NEG/143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 01/04/2026 NEG/143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 24/04/2026 NEG/146
8045755/1 JOELSON MAX DA SILVA 24/04/2026 NEG/143
8055220/1 FERNANDA IANIELLO NACARI 28/04/2026 NEG/143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 19/04/2026 NEG/146
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 23/04/2026 NEG/143
8219303/1 IVANISE MARCELINA DE JESUS SANTOS CANDIDO 24/04/2026 NEG/143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 28/04/2026 NEG/143
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 28/04/2026 NEG/143
8469539/1 TALITA ZANATTA ALVES 01/04/2026 NEG/143
8484384/1 JOSELAINE DIAS DE CASTRO 29/04/2026 NEG/143
8489041/1 LEIA MOREIRA DE MOURA PARRILLO 27/04/2026 NEG/146
8591521/1 DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA 27/04/2026 NEG/143
8591521/2 DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA 27/04/2026 NEG/143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 30/04/2026 NEG/143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 23/04/2026 NEG/143
9327339/1 THATIANY NUNES TESCHI 01/04/2026 NEG/143
9356690/1 DANIEL GOMES XAVIER 24/04/2026 NEG/143
9375520/1 RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 30/04/2026 NEG/143
9468803/1 CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA 23/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 29/04/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463100/1 ALMIR GOMES 28/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156770315


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 030 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 030 17/04/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 001 18/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6765696/1 POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA 022 19/04/2026 143
7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 006 08/04/2026 143
7804831/2 VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 010 22/04/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 030 22/04/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 040 13/04/2026 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 003 22/04/2026 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 004 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 030 27/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925089/1 ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 030 13/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156771194


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7578032/3 MOISES DOMINGOS DE ARAUJO 02/04/2026 NEG/143
8330875/2 MARIA DAS DORES MARTINS 002 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 008 09/04/2026 160
6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 07/04/2026 NEG/143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 014 06/04/2026 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 08/04/2026 NEG/143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 015 09/04/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 015 09/04/2026 143
7829621/2 ANDREA MARTINS BUENO 08/04/2026 NEG/143
7834047/2 SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA 001 02/04/2026 143
8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 001 13/04/2026 146
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 002 06/04/2026 143
8370559/1 ANDREIA DA SILVA PAIS DE SANTANA 005 14/04/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 13/04/2026 NEG/143
8424934/1 MIQUEIAS ALVES FONSECA 07/04/2026 NEG/143
8566763/3 AMANDA CAMARGO QUINTILHANO LUIZ 002 01/04/2026 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 001 10/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 06/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156779753

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
7408927/ BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 156782062


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8568669/1 TIAGO ROBERTO MAUTONE GARCIA ALEIXO 001 31/03/2026 143
9280456/1 VANESSA ANDRADE FERNANDES 004 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7864574/1 FILIPE ALMEIDA ALVES 004 28/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 002 27/04/2026 143
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 005 29/04/2026 143
5806224/7 EDNA AZEVEDO MATOS 001 22/04/2026 143
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 001 28/04/2026 143
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 001 23/04/2026 143
6135153/5 LUCIANA FERREIRA 002 28/04/2026 143
6410154/1 EUNICE BORGES VIANNA 004 27/04/2026 143
6410766/1 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 002 24/04/2026 143
6535801/2 JOAO ROBERTO MANO 002 27/04/2026 143
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 002 24/04/2026 143
7041292/4 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 001 27/04/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 003 27/04/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 001 30/03/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 001 30/03/2026 143
7170050/1 JOSE APARECIDO CRUZ 002 27/04/2026 143
7179561/1 ELIAS SILVA DE PAULO 001 25/04/2026 143
7179561/2 ELIAS SILVA DE PAULO 001 25/04/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 23/04/2026 143
7202083/1 ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 003 28/04/2026 143
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 003 05/05/2026 160
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 013 15/04/2026 143
7289731/1 SELMA NUNES DE SOUZA 005 26/04/2026 146
7315821/1 JOSE JORGE QUADROS 001 24/04/2026 143
7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES 001 31/03/2026 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 002 23/04/2026 146
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 21/04/2026 143
7463987/1 ADALBERTO VILA FRANCA 003 28/04/2026 143
7496508/1 LEONARDO MONTINI 001 23/04/2026 143
7496508/1 LEONARDO MONTINI 001 24/04/2026 143
7505981/2 LIDIANE CRISTINA CAMARGO 003 27/04/2026 146
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 001 24/04/2026 143
7579543/3 LEANDRO ALEXANDRE DIAS 015 16/04/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 005 29/04/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 002 28/04/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 001 24/04/2026 143
7767234/1 LUCIANA CARLOS 003 26/04/2026 143
7829272/1 WALESKA KETHURY PEREIRA RODRIGUES 001 31/03/2026 143
7839669/1 JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 28/04/2026 143
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 003 26/04/2026 143
7842104/1 CLAUDIA MATOS CELESTINO SANTOS 003 22/04/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 16/04/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 16/04/2026 143
7854153/1 LUCELIA FERNANDES DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
7855869/1 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA 001 23/04/2026 143
7856148/1 LIVIA SILVA BITENCOURT FRANCA 003 24/04/2026 143
7871236/1 JOSEFA DOS SANTOS FONSECA GOMES 003 28/04/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 001 23/04/2026 143
7879903/1 EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES MARLIER 003 27/04/2026 143
7894279/1 CLAUDECIR MOREIRA DE OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
7899467/1 ABIAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
7978529/1 LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA 003 24/04/2026 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 22/04/2026 143
8009872/1 JOSE ADELMO COLOMBO 002 22/04/2026 143
8014744/1 VAGNER MENDES DUARTE 001 31/03/2026 143
8040516/1 FABIANE MARIANO DE OLIVEIRA 004 23/04/2026 146
8074526/1 MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS NETTO 001 17/04/2026 143
8108838/1 LAIS REGINA SILVA MODESTO 001 25/04/2026 143
8138371/1 FERNANDA GOMES DE MORAIS 002 27/04/2026 143
8138371/3 FERNANDA GOMES DE MORAIS 002 27/04/2026 143
8235546/1 ELOAH ASANO 001 22/04/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 23/04/2026 143
8290628/2 ADRIANA SILVA SANTOS 001 28/04/2026 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 001 05/05/2026 160
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 001 22/04/2026 143
8295638/2 ANA MARIA BASTOS DE SOUZA 001 18/04/2026 143
8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 003 18/04/2026 143
8298521/2 APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO BORGES 001 27/04/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 002 19/04/2026 143
8299439/2 CRISTIANE MELO DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
8302057/2 CLEVERSON FONTES RODRIGUES 005 22/04/2026 143
8302693/2 CINTHIA DE OLIVEIRA SILVANO 002 20/04/2026 143
8302952/2 DEBORA DA SILVA ARAUJO 030 14/04/2026 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 002 17/04/2026 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 001 24/04/2026 143
8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 001 24/04/2026 143
8308438/2 ESTELA ANTONIA PAULA DA SILVA 001 23/04/2026 143
8309001/2 ELISA APARECIDA RODRIGUES 002 26/04/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 007 24/04/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 002 25/04/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 001 28/04/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 001 28/04/2026 143
8315850/2 HELEN CRISTIANE GOVEA DE SOUZA 004 28/04/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 27/04/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 27/04/2026 143
8316261/2 HELIO FERREIRA DE JESUS 001 27/04/2026 143
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS 003 25/04/2026 143
8318506/2 JOSINEIDE DA ROCHA SILVA 003 27/04/2026 143
8318531/2 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 001 28/04/2026 143
8319707/2 JUSSARA BARBOSA 002 23/04/2026 146
8320136/2 JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 001 28/04/2026 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 28/04/2026 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 28/04/2026 143
8324093/2 LUCIANA MARINO 001 27/04/2026 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 27/04/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 27/04/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 23/04/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 23/04/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 27/04/2026 143
8326045/2 LUZENI DOS REIS ANJOS 001 27/04/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 005 29/04/2026 143
8343322/2 SANDRA REGINA DE SOUZA 002 28/04/2026 143
8343322/3 SANDRA REGINA DE SOUZA 002 28/04/2026 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 003 23/04/2026 143
8347824/2 SIMONE MIQUILINO DO NASCIMENTO 002 31/03/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 003 24/04/2026 143
8350035/2 SILVANA DA SILVA ANTONIO 005 26/04/2026 143
8350035/3 SILVANA DA SILVA ANTONIO 005 26/04/2026 143
8351023/2 VALERIA APARECIDA DA SILVA CARNEIRO LEAO 002 30/03/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 23/04/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 006 27/04/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 005 22/04/2026 143
8354294/2 VALDINEIA MOURA DE SANTANA 001 01/04/2026 143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 001 14/04/2026 146
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 001 21/04/2026 143
8551243/2 KRISLAINE DA SILVA 001 22/04/2026 143
8551529/2 FERNANDA SOUZA DO AMARAL 001 25/04/2026 143
8551782/2 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 001 23/04/2026 143
8559015/2 CELIA DE LOURDES CAETANO 003 18/04/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 003 25/04/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 001 26/04/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
8583978/2 ROGELMA CAMPOS DOS SANTOS 001 18/04/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 003 22/04/2026 146
8930881/1 MARIA APARECIDA DIAS 004 25/04/2026 146
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 28/04/2026 143
8932522/1 FERNANDO YUTAKA TAKATSUKI 002 26/04/2026 143
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 001 22/04/2026 143
9143670/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 003 31/03/2026 143
9208208/1 CRISTIANE MELO DONIZETTI 007 23/04/2026 143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 001 25/04/2026 143
9213881/1 LUCIMARA DE SOUZA VIANA 013 14/04/2026 143
9234667/1 TATIANE FONSECA VILARINDO 002 30/03/2026 143
9260692/1 PAULA CRISTINA DA CRUZ RIOS LIMA 001 26/04/2026 143
9261052/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 001 23/04/2026 143
9261567/1 KELSON JANSES FONSECA E SILVA 002 25/04/2026 143
9318887/1 LAIS VIANA MACEDO 002 23/04/2026 143
9318887/1 LAIS VIANA MACEDO 001 22/04/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 09/04/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 003 23/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235821/1 VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI 001 30/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5479444/2 LILIAN JAHA 001 27/04/2026 143
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 004 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5375070/3 SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 005 27/04/2026 143
5460611/4 LAURINDA FERNANDES MOREIRA 002 27/04/2026 143
5555426/2 SILVIA HORVATH CIANGA 001 29/03/2026 143
5591627/4 CELIA MARIA CAMPOS DE SANTA RITA 007 23/04/2026 143
5665493/5 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 001 28/04/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 004 27/04/2026 143
5733693/3 TANIA RESENDE 007 22/04/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 30/04/2026 143
5910935/2 WANIA CRISTINA MANOEL 002 30/03/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 002 07/04/2026 143
5937485/2 HILDETE DIAS DA SILVA 001 23/04/2026 143
5968470/6 AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 002 22/04/2026 143
5999154/2 ANA MARIA CARRASCO GRACIOSO DE MOURA 004 28/04/2026 143
6025781/3 TANIA SILVIA GOMES 003 22/04/2026 143
6052681/5 WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 079 05/05/2026 160
6096271/3 ANA RAQUEL FERREIRA ALMEIDA 003 28/04/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 27/04/2026 143
6133517/3 CLEANIA CARDOZO BARROS 002 22/04/2026 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 003 27/04/2026 143
6191673/4 ANA MARIA MINICI MIRIO 001 24/04/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 30/04/2026 143
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 003 29/04/2026 143
6428533/1 JOANICE LOPES MARTINS 002 29/04/2026 143
6569137/2 CECILIA MARIA RAMOS 001 22/04/2026 143
6569137/3 CECILIA MARIA RAMOS 001 22/04/2026 143
6587747/3 VITALINA AMADO 004 27/04/2026 143
6658881/2 REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 002 29/04/2026 143
6747612/1 CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 090 05/05/2026 160
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 002 29/04/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 22/04/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 27/04/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 22/04/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 27/04/2026 143
6757031/2 HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA 004 27/04/2026 143
6763120/1 ANA LUCIA DE MIRANDA FRANCISCO SILVA 002 23/04/2026 143
6783929/1 ADRIANA DE PAIVA BRASOLIN 042 05/05/2026 160
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 003 26/04/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
6814603/3 CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ 004 22/04/2026 143
6824391/1 JOAO MARCOS ARANTES 007 27/04/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 31/03/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 31/03/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 17/04/2026 143
6837107/3 LIDIA CERINA DE MOURA 001 27/04/2026 143
6837484/1 LUCIANA BARBARA DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
6837484/2 LUCIANA BARBARA DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 001 28/04/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 001 28/04/2026 143
6844685/1 MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 001 23/04/2026 143
6844685/1 MARIA GUEDES DA SILVA VASCONCELOS SOARES 001 29/04/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 27/04/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 27/04/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 002 29/04/2026 143
6852521/2 SILVIA PEREIRA DA CRUZ 001 31/03/2026 143
6867171/3 FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 003 24/04/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 001 29/04/2026 143
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 001 01/04/2026 143
6904645/1 JOANA DARK LEITE DIAS 005 28/04/2026 143
6904645/2 JOANA DARK LEITE DIAS 005 28/04/2026 143
6909922/1 VANESSA FERREIRA LEITE 001 30/03/2026 143
6910670/1 JUENILDE FATIMA MARQUES 001 23/04/2026 146
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 001 23/04/2026 143
6913814/1 ADRIANA VANELLA MORELLI 004 27/04/2026 143
6913814/2 ADRIANA VANELLA MORELLI 004 27/04/2026 143
6924034/1 KATIA ARAUJO BARBOSA 014 17/04/2026 146
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 24/04/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 24/04/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 27/04/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 022 24/04/2026 146
6944973/2 LUCIANA RITA DA SILVA CAMARGO 001 22/04/2026 146
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 001 27/04/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 28/04/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 28/04/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 001 27/04/2026 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 014 21/04/2026 143
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 014 21/04/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 002 27/04/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 002 27/04/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 24/04/2026 143
6958478/1 KELLY CRISTINA RABELO DO NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 001 29/04/2026 143
6997988/1 CRISTIANE ROSEO CINCINATO 007 24/04/2026 143
6998101/1 LAIDE PEREIRA CARDOSO 001 24/04/2026 143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 001 27/04/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 22/04/2026 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 22/04/2026 146
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 003 28/04/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 005 27/04/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 001 27/04/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 30/03/2026 143
7118287/3 ROSEMEIRE ANDREIA SANTOS GONCALVES 001 05/05/2026 160
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 007 31/03/2026 143
7125399/2 ANA PAULA SIQUEIRA SOUZA BORGES 004 24/04/2026 143
7128339/1 CELINHA RIBEIRO DE ASSIS 014 17/04/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 001 28/04/2026 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 004 29/03/2026 143
7140541/1 CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 005 19/04/2026 143
7141653/1 ANA PAULA REQUENA DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
7159048/2 ALMERINDA AMELIA DE OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 002 29/04/2026 143
7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 002 22/04/2026 143
7211210/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 001 01/04/2026 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 002 27/04/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 23/04/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 22/04/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 22/04/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 23/04/2026 143
7217854/1 KATIA GONCALVES 001 28/04/2026 143
7217854/2 KATIA GONCALVES 001 28/04/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 003 22/04/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 24/04/2026 143
7228635/1 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 003 27/04/2026 143
7228635/2 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 003 27/04/2026 143
7229062/1 EDISON BEZERRA DA SILVA 002 28/04/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 005 23/04/2026 146
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 21/04/2026 146
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 005 23/04/2026 146
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 21/04/2026 146
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 003 27/04/2026 143
7235496/1 VILMA BARBOSA SILVA 001 30/03/2026 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 004 27/04/2026 143
7240422/1 SILMARA TEGI 002 23/04/2026 143
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 001 22/04/2026 143
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 001 22/04/2026 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 007 27/04/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 007 27/04/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 003 22/04/2026 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 004 28/04/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 004 28/04/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 27/04/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 27/04/2026 146
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 003 24/04/2026 143
7302312/4 KARINA CADETTE 003 28/04/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 024 17/04/2026 146
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 002 27/04/2026 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 001 30/04/2026 143
7343035/1 ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING 001 24/04/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 24/04/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 24/04/2026 143
7347995/1 LAIS CASTELLAN MAGIONE 003 27/04/2026 143
7348941/1 JOSE GERALDO DE SOUZA 001 24/04/2026 143
7348941/2 JOSE GERALDO DE SOUZA 001 24/04/2026 143
7354321/2 DANIELA RODRIGUES TOSTA 002 06/04/2026 143
7354321/3 DANIELA RODRIGUES TOSTA 002 06/04/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 001 31/03/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 002 01/04/2026 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 001 24/04/2026 143
7377436/3 ALZIRA DONINI 001 27/04/2026 143
7388438/2 JOAO ROQUE COELHO 001 24/04/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 004 27/04/2026 143
7393997/3 CIBELI APARECIDA DA SILVA 007 22/04/2026 143
7402201/1 PAULINA ROCHA DE MOURA 004 27/04/2026 143
7402201/2 PAULINA ROCHA DE MOURA 004 27/04/2026 143
7402261/1 LUCIANA APARECIDA TRESSENO RESENDE 001 24/04/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 001 24/04/2026 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 002 21/04/2026 143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 035 24/03/2026 143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 001 29/10/2025 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 003 28/04/2026 143
7436645/2 ALLAN CHINGOTTE 001 23/04/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 002 27/04/2026 143
7444851/2 MONICI GOMES DE OLIVEIRA 034 05/05/2026 160
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 001 27/04/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 003 31/03/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 003 31/03/2026 143
7454813/1 VALERIA DOS SANTOS SOARES 004 24/04/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 004 27/04/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 004 27/04/2026 143
7457324/1 DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 002 29/04/2026 143
7470762/1 ERIKA DA SILVA PEREIRA 007 27/04/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 27/04/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 27/04/2026 143
7479069/2 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA 002 23/04/2026 143
7480521/1 VELIKA TEREZA MILOSEVSKI 002 01/04/2026 143
7482248/1 ROSALINA D OVIDIO 051 29/04/2026 160
7482248/2 ROSALINA D OVIDIO 051 29/04/2026 160
7486731/1 VERA LUCIA SEVERIANO 001 01/04/2026 143
7489269/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 002 28/04/2026 143
7496966/1 TATIANE DA SILVEIRA GOMES 003 01/04/2026 143
7502982/1 FLAVIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO 002 27/04/2026 143
7506651/1 ARLETE CASTELHANO MILAGRES 071 05/05/2026 160
7508531/1 VANESSA ERICA GONCALVES 004 30/03/2026 143
7509421/2 JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 001 24/04/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 001 27/04/2026 143
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 27/04/2026 143
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 002 27/04/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 24/04/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 001 24/04/2026 143
7549512/1 JOSE ANTONIO NEVES 011 16/03/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 003 28/04/2026 143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 003 22/04/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 001 07/04/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 003 28/04/2026 143
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 001 27/04/2026 146
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 23/04/2026 143
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 030 15/04/2026 143
7703511/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 017 18/04/2026 143
7703635/1 ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 27/04/2026 143
7705077/1 MARLENE APARECIDA FERREIRA 032 29/04/2026 143
7705077/2 MARLENE APARECIDA FERREIRA 032 29/04/2026 143
7709340/1 THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA 001 30/03/2026 143
7714424/1 SUELI ANDRADE DA SILVA GOULART 004 07/04/2026 143
7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 060 06/03/2026 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 002 22/04/2026 143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 002 31/03/2026 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 007 22/04/2026 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 001 24/04/2026 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 004 27/04/2026 143
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 001 30/03/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 24/04/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 003 22/04/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 001 24/04/2026 143
7742452/1 JEAN RAFAEL DE MORAIS 002 23/04/2026 146
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 001 27/04/2026 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 27/04/2026 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 001 24/04/2026 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 002 23/04/2026 143
7759061/1 VIVIANE MARIA CRUZ 003 05/05/2026 160
7759061/2 VIVIANE MARIA CRUZ 003 05/05/2026 160
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 002 27/03/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 004 27/04/2026 143
7765053/1 KARINA LAINE SANTOS DE CARVALHO DA SILVA 004 05/05/2026 160
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 01/04/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 01/04/2026 143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 007 31/03/2026 143
7769890/1 GIANE CANOSO MAGALHAES DOS SANTOS 060 16/04/2026 143
7780524/2 ALINE SALTON DE PAULA 004 27/04/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 001 27/04/2026 143
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO 015 11/04/2026 143
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 005 26/04/2026 146
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 004 27/04/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 24/04/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 06/04/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 004 27/04/2026 143
7805829/3 ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS 007 27/04/2026 143
7805829/4 ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS 007 27/04/2026 143
7806493/1 VIVIANE BATISTA ALVES 001 30/03/2026 143
7809867/1 LILIAN REGINA RICHETTI CECARELI 003 26/04/2026 143
7814569/2 ANA PAULA DE PIERI BOGAZ 003 22/04/2026 146
7817037/1 FLAVIA CRISTINA VILHORA 001 22/04/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 002 27/04/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 001 23/04/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 24/04/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 24/04/2026 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 001 22/04/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 27/04/2026 143
7827300/1 LILIAN MARTINS DOS SANTOS 001 24/04/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 003 28/04/2026 143
7847602/2 JOELMA NEUZA MOREIRA RODRIGUES 002 22/04/2026 143
7849702/1 GLAUCIA CARREIRA FERREIRA DA SILVA 076 05/05/2026 160
7852487/2 VALERIA MARTINS DA FONSECA 001 30/04/2026 143
7861401/3 WILLIAM NUNES DE SOUZA 001 22/04/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 23/04/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 24/04/2026 143
7874171/2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 001 24/04/2026 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 002 28/04/2026 143
7908148/1 TATIANA GONCALVES DE LIMA 002 01/04/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 27/04/2026 143
7909373/1 KEILA MARIA HERODEK ABRAO 005 27/04/2026 143
7916469/1 ANA PAULA GALVAO DE FRANCA 005 27/04/2026 143
7917287/1 LIZ SANTOS DE JESUS 001 24/04/2026 143
7917287/4 LIZ SANTOS DE JESUS 001 24/04/2026 143
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 002 24/04/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 001 27/04/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 003 28/04/2026 143
7920075/1 LIVIA MOREIRA MARREIRO 001 27/04/2026 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 007 27/04/2026 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 007 27/04/2026 143
7923937/1 CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 001 23/04/2026 143
7927134/1 LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
7929234/1 SUELI RODRIGUES PONTES 003 30/03/2026 143
7930798/1 FERNANDA RIGHETTI DOS SANTOS 007 24/04/2026 146
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 23/04/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 002 23/04/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 002 27/04/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 002 27/04/2026 143
7937326/1 LEILA SANTIM FIUZA 002 28/04/2026 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 004 27/04/2026 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 004 27/04/2026 143
7944691/1 CRISTIANE PACCANARI 011 13/04/2026 143
7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA 001 16/04/2026 143
7949197/1 CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 004 21/04/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 004 27/04/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 24/04/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 24/04/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 002 23/04/2026 143
7955651/4 CLEISE BACKY NUNES 001 28/04/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 24/04/2026 143
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 001 27/04/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 001 27/04/2026 143
7959737/2 LASARO TEIXEIRA FERREIRA 001 29/04/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 28/04/2026 143
7981473/1 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 003 05/05/2026 160
7981473/2 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 003 05/05/2026 160
7982178/1 VIVIAN FERNANDA VILLARES MANHA 002 31/03/2026 143
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 002 28/04/2026 143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 002 28/04/2026 143
7990880/1 VANESSA DE JESUS SILVA 002 01/04/2026 143
7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ 002 27/04/2026 143
7991738/1 VIVIANE RAMOS PEREIRA 004 30/03/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 007 27/04/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8001006/1 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 24/04/2026 143
8001006/2 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 24/04/2026 143
8001367/1 IONETE DE JESUS SOARES 002 27/04/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 004 27/04/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 004 27/04/2026 143
8011222/1 GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8011478/1 ALDINEIA SIQUEIRA DE LIMA ALMEIDA 002 26/04/2026 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 003 28/04/2026 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 001 22/04/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 001 05/05/2026 160
8016267/1 WILLIAM JOSE DOS SANTOS 002 16/04/2026 143
8018260/1 ALEXANDRE RODRIGUES DE SA 001 27/04/2026 143
8019231/1 JOICE DOS SANTOS LEITE CRUZ 001 27/04/2026 143
8020965/1 KATIA CILENE MOREIRA 001 24/04/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 001 22/04/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 003 31/03/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 007 24/04/2026 143
8026858/1 ELAINE ROBLES FRANCALINO 002 16/04/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 001 24/04/2026 143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 002 23/04/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 004 27/04/2026 143
8032432/1 ANA LUISA PISANI 001 28/04/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 24/04/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 002 26/04/2026 143
8040656/1 EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 004 25/04/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 31/03/2026 143
8045780/1 ANA PAULA DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
8046492/1 JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA 014 11/04/2026 143
8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 001 27/04/2026 143
8063591/1 ELISABETE GONCALVES THEODORO 001 24/04/2026 143
8063958/1 ELISANGELA MENDES MARVILLA 001 24/04/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 24/04/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 24/04/2026 143
8080925/1 CLAUDIO DA SILVA 001 22/04/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 28/04/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 007 22/04/2026 143
8086192/1 JULIANO MAGALHAES VIANA 001 28/04/2026 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 003 22/04/2026 143
8088136/1 KATIA DA SILVA PEDRO 002 23/04/2026 143
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 007 24/04/2026 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 007 24/04/2026 143
8089850/1 CINTHYA CAMILA BERA DA SILVA 002 23/04/2026 146
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 001 27/04/2026 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 004 28/04/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 27/04/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 27/04/2026 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 005 27/04/2026 143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 001 24/04/2026 143
8096830/1 SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 002 27/04/2026 143
8099421/1 CINTIA DE OLIVEIRA SOARES 001 22/04/2026 146
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 001 23/04/2026 143
8102856/2 ELTON BRITO E SILVA 002 27/04/2026 143
8104514/1 ANDREA CARUSO DAS NEVES 005 28/04/2026 143
8107840/1 MAIRA LADEIA RODRIGUES CURTI 007 29/04/2026 143
8109036/1 ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 003 25/04/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 001 31/03/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 001 31/03/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 001 22/04/2026 143
8123705/1 TATIANE JESUS SANTOS 003 31/03/2026 143
8123705/2 TATIANE JESUS SANTOS 003 31/03/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 002 24/04/2026 143
8129746/1 JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 001 23/04/2026 143
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 002 23/04/2026 143
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 001 22/04/2026 146
8131180/1 KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 002 23/04/2026 146
8131325/1 CIBELE LOPES ERREIRA 001 22/04/2026 143
8132003/1 ELIZABETH DE ALMEIDA DOS SANTOS DIAS 002 27/04/2026 143
8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 006 30/04/2026 143
8136823/3 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 006 30/04/2026 143
8137684/2 ANA MAGDA DE CAMARGO 003 22/04/2026 143
8140553/1 ADRIANA SILVEIRA PINTO 001 24/04/2026 143
8140553/2 ADRIANA SILVEIRA PINTO 001 24/04/2026 143
8153248/3 ALINE CRISLAINE BATISTA GONCALVES 004 27/04/2026 143
8158185/1 FABIANA FURTADO BRICHUCKA 001 27/04/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 004 27/04/2026 143
8159882/1 KARLA ROBERTA DE MELO 005 27/04/2026 143
8166072/2 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 002 27/04/2026 143
8166072/3 LILIANE FELICISSIMO REBOLCAS 002 27/04/2026 143
8170258/1 GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 003 27/04/2026 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 002 23/04/2026 146
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 24/04/2026 143
8176451/1 SIMONE ANDRADE FERNANDES 001 31/03/2026 143
8176558/2 SIMONE MARIA DE BARROS 001 24/04/2026 143
8178445/1 GIZELA APARECIDA DE CASTRO DIAS 002 27/04/2026 143
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 001 24/04/2026 143
8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 003 28/04/2026 143
8184615/3 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 003 28/04/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 23/04/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 27/04/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
8188122/2 LAIS GONCALVES DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
8188122/3 LAIS GONCALVES DOS SANTOS 002 27/04/2026 143
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 009 12/04/2026 146
8199469/1 JESSICA MANECOLO NEVES 001 27/04/2026 143
8199469/1 JESSICA MANECOLO NEVES 001 23/04/2026 143
8199469/2 JESSICA MANECOLO NEVES 001 27/04/2026 143
8199469/2 JESSICA MANECOLO NEVES 001 23/04/2026 143
8201714/1 GIZEUDA COSTA RODRIGUES 005 27/04/2026 143
8202214/1 TALITA DE AZEVEDO MOURA 001 27/03/2026 143
8205299/1 JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 001 23/04/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 005 31/03/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 005 31/03/2026 143
8208476/1 LUCELIA DA SILVA ORESTE 003 05/05/2026 160
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 003 22/04/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 003 22/04/2026 146
8214620/1 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
8214620/2 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 004 27/04/2026 143
8215839/2 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 005 27/04/2026 143
8215839/3 HAYDEE ROBERTA MARQUES KUENKO 005 27/04/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 003 27/04/2026 143
8216312/1 LAIS BATISTA DA SILVEIRA 001 27/04/2026 143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 001 24/04/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 001 31/03/2026 143
8225303/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS WELSCH 002 23/04/2026 143
8225648/1 FABIANA SOUZA JESUS DE CARVALHO 007 22/04/2026 146
8228922/2 VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 001 24/04/2026 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 001 27/04/2026 143
8237654/1 TAMIRIS DE MENDONCA COUTO 005 20/04/2026 146
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 28/04/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 28/04/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 002 28/04/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 001 23/04/2026 143
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 001 23/04/2026 143
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 002 28/04/2026 143
8239177/1 DANIELE MOREIRA DE MELLO NASCIMENTO 002 07/04/2026 143
8240507/1 YASMIN DE CASSIA RODRIGUES 005 24/04/2026 143
8240825/1 VANESSA LEANDRO LONGO 001 30/03/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 003 26/04/2026 146
8247439/1 CLAUDETE VAZ 001 22/04/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 003 27/04/2026 143
8257523/1 ELEN JESSICA SANTOS RAMOS 028 23/04/2026 146
8257949/1 ERICA MARTINS DA SILVA 003 22/04/2026 143
8268975/1 IVONE MENDES 002 28/04/2026 143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 007 28/04/2026 143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 016 17/04/2026 143
8277273/2 ADRIANA CANDIDA NOGUEIRA MEIRA 001 05/05/2026 160
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 001 17/04/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 001 22/04/2026 143
8286396/1 MARCELO MANOEL CARNEIRO DA CUNHA 003 28/04/2026 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 001 27/04/2026 146
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 002 28/04/2026 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 001 27/04/2026 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 001 24/04/2026 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 003 28/04/2026 143
8361983/1 ALLINE DURBANO AGUIAR 004 27/04/2026 143
8367442/1 LAIS APRILE DA ROCHA 001 27/04/2026 143
8371440/1 LUANA QUELI OLIVEIRA FERNANDES 003 27/04/2026 146
8371440/2 LUANA QUELI OLIVEIRA FERNANDES 003 27/04/2026 146
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 003 27/04/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 002 23/04/2026 143
8389616/1 SUELI RAMOS DA SILVA 002 31/03/2026 143
8393648/1 ANDRESSA DA SILVA CARVALHO 004 27/04/2026 143
8394121/1 CAROLINA MARIA RAFUL 001 22/04/2026 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 004 22/04/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 22/04/2026 143
8395781/1 VIVIAN BRANDAO POLLI 001 31/03/2026 143
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 007 23/04/2026 143
8407444/1 LUCI HELENA SILVA ROSA 004 27/04/2026 143
8408327/1 SIMONE DA SILVA PENINI 002 27/04/2026 143
8412537/3 ANTONIA CIDIANE BRAGA BERNARDINO 004 27/04/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 002 23/04/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 27/04/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 27/04/2026 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 001 23/04/2026 143
8424047/1 ADRIANA SIQUEIRA MANZINI 001 05/05/2026 160
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 004 07/04/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 002 01/04/2026 143
8429499/2 JULIANA MAMMOCCIO RANIEL 005 24/04/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 002 27/04/2026 143
8440891/2 CRISTIANE NICOTARI TREVISAN 006 27/04/2026 146
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 001 27/04/2026 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 003 22/04/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 27/04/2026 143
8448256/1 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
8448256/2 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 24/04/2026 143
8450552/1 CAROLINE DOMINGUES GOMES DA SILVA 001 23/04/2026 143
8452636/1 SHIRLEI MARTINS DE MATOS 005 27/04/2026 143
8453209/1 LAIS PINA LAZARO MOZIEM 002 28/04/2026 143
8454817/1 NIVEA ROSA DOS SANTOS 015 22/04/2026 143
8454817/2 NIVEA ROSA DOS SANTOS 015 22/04/2026 143
8454981/1 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS 002 24/04/2026 143
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 004 28/04/2026 143
8456097/1 LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 058 04/05/2026 143
8456364/1 FERNANDA DE SOUZA 001 27/04/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 002 27/04/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 004 27/04/2026 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 24/04/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 002 27/04/2026 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 004 27/04/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 22/04/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 22/04/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 01/04/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 24/04/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 002 22/04/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 002 30/03/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 002 23/04/2026 143
8482942/1 DAIANE SANTANA MARTINS 001 28/04/2026 143
8484384/1 JOSELAINE DIAS DE CASTRO 001 24/04/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 003 05/05/2026 160
8493537/1 GABRIELLA BELCHO BARROS 008 29/04/2026 143
8497435/1 JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS 007 24/04/2026 143
8501149/1 SERGIO RUIVO BRAS 002 01/04/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 003 27/04/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 003 27/04/2026 143
8512981/1 ETIENE RODRIGUES PESSOA 002 27/04/2026 143
8513261/1 AMANDA MOURA SANTOS 001 22/04/2026 143
8516243/1 TAMIRES SABINO DOS SANTOS 001 23/04/2026 143
8516421/1 LUCIA NASCIMENTO SOUSA 001 27/04/2026 143
8545618/1 STELAMARIS ALVES SANTIAGO FONSECA 002 30/03/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 30/03/2026 143
8592063/1 ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 001 27/04/2026 143
8774226/1 JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA 001 22/04/2026 143
8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 004 14/04/2026 143
8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 004 14/04/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 003 28/04/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 27/04/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 004 27/04/2026 143
8815615/2 KEILA PAULINO PALITOT DIAS 001 28/04/2026 143
8815992/2 EMANUELLE PATRICIA BENICIO DOS SANTOS 003 28/04/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 010 07/04/2026 143
8868158/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 005 23/04/2026 146
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 001 01/04/2026 143
8879958/1 JAMILE STEFANY DOS SANTOS VIEIRA GONCALVES 002 23/04/2026 146
8895732/1 FLAVIA SILVA ALMEIDA 001 27/04/2026 143
8896518/1 ERIKA CRISTINA DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
8896798/1 KELLY BIMBATO 003 28/04/2026 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 003 27/04/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 001 24/04/2026 143
8901384/1 BEATRIZ CAMARGO 002 28/04/2026 143
8916039/1 ANDREA DA SILVA CONDE 007 28/04/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 27/04/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 29/04/2026 143
8918864/1 JAQUELINE AMANDA SILVA LIMA BORGES 005 23/04/2026 146
8920826/1 ERIKA MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA 002 23/04/2026 143
8921288/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA ABILIO LAURIANO 004 27/04/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 003 20/04/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 23/04/2026 143
8935572/2 ANGELA DE SOUZA DA COSTA 002 28/04/2026 143
8936064/1 LELAINE MIKA KUMASAKA 002 05/05/2026 160
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 003 28/04/2026 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 27/04/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 003 27/04/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 27/04/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 002 27/04/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 001 23/04/2026 143
9121617/1 LUCAS DE FREITAS SANTOS 001 24/04/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 001 28/04/2026 143
9140042/1 ISLA AZEVEDO SANTOS 003 15/04/2026 146
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 24/04/2026 143
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 002 27/04/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 002 27/04/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 24/04/2026 143
9177574/1 SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 001 22/04/2026 143
9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SA 002 28/04/2026 143
9178040/1 KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA 001 23/04/2026 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 003 28/04/2026 143
9182331/1 WANTUZI SOARES DE ARAUJO 001 24/04/2026 143
9182331/1 WANTUZI SOARES DE ARAUJO 001 23/04/2026 143
9217177/1 CASSIA QUEIROZ DA SILVA 002 23/04/2026 146
9242287/1 LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 001 27/04/2026 143
9242783/1 LUANA CLARA SILVA DAMIANO 005 26/04/2026 143
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 002 27/04/2026 143
9254714/2 AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
9254714/2 AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 003 22/04/2026 143
9267964/1 KATIA APARECIDA DE SOUSA LIMA 004 27/04/2026 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 001 23/04/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 27/04/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 23/04/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 007 28/04/2026 143
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 003 31/03/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 003 31/03/2026 143
9330011/1 SABRINA AVEIRO DOS REIS 001 30/04/2026 143
9330615/1 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 002 31/03/2026 143
9330615/2 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 002 31/03/2026 143
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 001 27/04/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 001 24/04/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 24/04/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 24/04/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 001 27/04/2026 143
9338829/1 LAIS PASSARELLI GONCALVES 001 24/04/2026 143
9340220/1 LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 005 24/04/2026 146
9341072/1 ERICA CRISTINA VICENTE 090 05/05/2026 160
9341994/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 002 22/04/2026 143
9346350/1 FABIANA MUNIZ DE SOUZA REZENDE 007 24/04/2026 143
9350233/1 JANYNE MOREIRA DE SENA 004 26/04/2026 143
9351183/1 AMANDA SOUZA RIBEIRO 001 27/04/2026 143
9353038/1 FERNANDA MORONTE DA SILVA 002 28/04/2026 143
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 001 23/04/2026 146
9357866/1 FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 003 27/04/2026 143
9358099/1 FLAVIA MORAES PINTO 002 29/04/2026 143
9358501/1 ARMANDO CORREA CEZAR 004 26/04/2026 143
9359311/1 ANA CAROLINA DE SOUZA FELIPPE 002 22/04/2026 143
9359621/1 GUSTAVO LUIS DA SILVA 003 27/04/2026 143
9360573/1 KEZIA ANDRADE DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
9361529/1 JULIA CARLONI DA SILVA 001 27/04/2026 143
9365028/1 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 001 23/04/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 002 27/04/2026 143
9366121/1 EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA 002 28/04/2026 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 002 01/04/2026 143
9368515/1 LEONARDO GUARINI BISCAINO 001 29/04/2026 143
9369678/1 LEONARDO GRANERO GONCALVES 002 28/04/2026 143
9371681/1 PATRICIA SCHLITHLER DA FONSECA CARDOSO 002 23/04/2026 143
9372733/1 ELISEU DA CONCEICAO TURCCI 001 24/04/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 001 29/04/2026 143
9375520/1 RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 007 20/04/2026 143
9405321/1 CLAUDIA CASSIA DE SOUZA BROOKS LEONARD 001 06/04/2026 143
9447822/1 KAREN SILVA SANTOS 003 27/04/2026 143
9447865/1 JANAINA BORGES QUEIROZ LIRA 001 27/04/2026 143
9456350/1 JOSINALDO ALMEIDA 001 28/04/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 001 24/04/2026 143
9462481/1 JULIA BORELLI FERNANDES ALMEIDA 007 24/04/2026 146
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 001 23/04/2026 143
9464972/1 BRUNO GUILHERME FARIA 004 28/04/2026 143
9468765/1 JULIANA ALICE BERTOLDO RAMOS 002 23/04/2026 143
9472355/1 PATRICIA FERNANDA DA CRUZ 010 28/04/2026 160
9477420/1 GUILHERME TORRES DE SOUSA COSTA 003 28/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 27/04/2026 143
6103669/1 JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 003 27/04/2026 143
6530869/1 JOSE CARLOS VENTRE 001 19/04/2026 143
6586678/1 WILSON JOSE PIRES 001 22/04/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 28/04/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 27/04/2026 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 003 24/04/2026 143
6981011/1 ANDRE GONCALVES GIOVANI 003 28/04/2026 143
6981852/1 VANIA DE OLIVEIRA BROTTO 002 28/03/2026 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 28/04/2026 143
7091648/1 ELEANDRO DE LIMA COSTA 001 27/04/2026 143
7092440/1 MAURICIO MONTEIRO LEITE 020 30/04/2026 160
7095805/1 EDUARDO BRAGA DOS SANTOS 047 30/04/2026 160
7097727/1 JONAS MEDRADO DA SILVA 001 27/04/2026 143
7097981/1 JOAO PAULO DE CAMPOS 005 23/04/2026 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 002 26/04/2026 143
7373465/1 JOSE ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS 001 23/04/2026 143
7378084/1 JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA 003 29/04/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 001 23/04/2026 143
7390955/1 JOSE RIVANILSON DE JESUS 005 24/04/2026 143
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 002 01/04/2026 143
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 003 25/04/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 003 18/04/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 23/04/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 003 28/04/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 003 17/04/2026 143
7715064/1 JOSE NATALINO SOARES DA SILVA 001 27/04/2026 143
7718667/1 MARCELO RODRIGUES DE MOURA 090 05/05/2026 160
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 25/04/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 008 27/04/2026 146
8158720/1 DANIELA MOREIRA FONSECA 001 19/04/2026 143
8161666/1 WILLIAM SANTOS DA SILVA 006 17/04/2026 146
8161704/1 FLAVIA PIENTOSA 007 16/04/2026 143
8161704/1 FLAVIA PIENTOSA 001 26/04/2026 143
8426813/1 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 034 05/05/2026 160
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 24/04/2026 143
8478341/1 ERICK MARTINS DE ARAUJO 064 05/05/2026 160
8553921/1 RICARDO ALMEIDA DA SILVA 001 18/04/2026 143
8586802/1 FRANCIELE CRISTINA DA SILVA MATEUS 042 05/05/2026 160
9169407/1 SILVIO GOMES JUNIOR 001 01/04/2026 143
9171380/1 ALAN PEREIRA DA SILVA 007 21/04/2026 143
9173463/1 EDERSON GREINER DA SILVA 005 14/04/2026 143
9173757/1 MOISES DA SILVA NUNES 003 05/05/2026 160
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 005 29/04/2026 143
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 001 28/04/2026 143
9175083/1 FELIPE GUEDES PEREIRA 001 23/04/2026 143
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 001 18/04/2026 143
9276467/1 DANRLEY SANTOS DA SILVA 003 05/05/2026 160
9277111/1 RHUAN TOMIN FERREIRA 001 16/04/2026 143
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 001 25/04/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7411286/1 HERIBALDO COSTA DE SANTANA 090 10/04/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7897251/1 CIRO SOL PAVAN MONTAUT 032 22/04/2026 146
9452419/1 WESLLEY LINDBERGH ROCHA DE ARAUJO 001 24/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 002 24/04/2026 143
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 003 22/04/2026 143
8522961/1 KATHERINE DEL CARMEN HERRERA QUEZADA 001 25/04/2026 143
8522961/1 KATHERINE DEL CARMEN HERRERA QUEZADA 001 27/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 060 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9112499/1 LILIAN BERNARDO 010 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6200621/9 OSWALDO ROSA FILHO 060 29/04/2026 143
7023235/2 LUCIA MARIA DA SILVA 009 28/04/2026 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 030 30/04/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 030 29/04/2026 143
7198841/1 MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 015 27/04/2026 143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 020 28/04/2026 143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 020 28/04/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 014 28/04/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 030 27/04/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 060 30/04/2026 143
8324964/2 LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 030 29/04/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 030 29/04/2026 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 020 28/04/2026 143
8337888/2 OLGA MARIA ISAAC SALVADOR 030 29/04/2026 143
8347794/2 SIMONE MATEUS GALVAO 011 30/04/2026 143
8347794/4 SIMONE MATEUS GALVAO 011 30/04/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 020 28/04/2026 143
9064125/3 RAFAELA JULIANA PEREIRA 030 30/04/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 006 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 060 28/04/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 27/04/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 27/04/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 030 27/04/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 015 30/04/2026 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 28/04/2026 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 012 28/04/2026 143
6840256/1 SELMA DANTAS 014 29/04/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 010 27/04/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 010 27/04/2026 143
6896481/2 REINALDO MOREIRA DOS SANTOS 045 28/04/2026 143
6908519/1 MAGDA DE CASTRO 030 29/04/2026 143
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 030 25/04/2026 143
6933254/3 FABIANA LEMES DA SILVA 030 29/04/2026 143
6949711/1 MARIA ISABEL DE AZEVEDO 015 29/04/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 28/04/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 030 29/04/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 030 29/04/2026 143
7135025/1 ROSAMARI DE SOUZA MURCA DE LIMA 020 28/04/2026 143
7208243/1 MARCOS AURELIO DA SILVA 020 28/04/2026 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 030 30/04/2026 143
7241356/1 DENISE CASSELA DE PAULA 020 28/04/2026 143
7242077/1 RENATA HESSEL ROSCHEL 015 29/04/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 020 28/04/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 020 28/04/2026 143
7256078/2 KELY MAGALHAES SILVA DE ALMEIDA 030 29/04/2026 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 030 29/04/2026 143
7277172/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 008 27/04/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 29/04/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 030 29/04/2026 143
7307543/2 ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 010 28/04/2026 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 006 28/04/2026 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 006 28/04/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 032 30/04/2026 143
7439300/1 FERNANDA DA SILVA FERREIRA 060 29/04/2026 143
7439300/2 FERNANDA DA SILVA FERREIRA 060 29/04/2026 143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 030 29/04/2026 143
7485000/1 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 045 30/04/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 020 27/04/2026 143
7571291/1 ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 010 29/04/2026 143
7719175/1 DJANIRA DOS PASSOS 030 29/04/2026 143
7730004/2 CRISTIANE NERES SILVA 015 30/04/2026 143
7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 015 29/04/2026 143
7740387/2 TATIANE LEANDRO SILVA E CUNHA 016 28/04/2026 143
7742975/2 WANESSA SIQUEIRA DA SILVA 030 29/04/2026 143
7750757/2 MARINA SAGGIO BARBARA 030 29/04/2026 143
7757735/1 THAIS ALVES MORI DA SILVA 010 29/04/2026 143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 030 29/04/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 29/04/2026 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 29/04/2026 143
7791674/1 JULIANA BERNARDO BORGES 030 30/04/2026 143
7791674/2 JULIANA BERNARDO BORGES 030 30/04/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 030 28/04/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 030 28/04/2026 143
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS 020 27/04/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 28/04/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 28/04/2026 143
7842961/1 ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 015 28/04/2026 143
7865112/3 CELIA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA 015 29/04/2026 143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 021 27/04/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 030 30/04/2026 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 010 28/04/2026 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 010 28/04/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 020 29/04/2026 143
7979703/1 MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS 010 29/04/2026 143
7994885/1 MARIA APARECIDA DIAS 020 28/04/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 030 29/04/2026 143
8018502/1 ROGERIO GONCALVES 030 30/04/2026 143
8022364/1 MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 030 29/04/2026 143
8025495/1 SUELLEN ANZOLIN PEREIRA DE LIMA 030 29/04/2026 143
8041164/1 TATIANA ROCHA DA SILVA PORTUGAL 010 29/04/2026 143
8058822/1 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 030 29/04/2026 143
8058822/2 JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 030 29/04/2026 143
8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 010 30/04/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 030 27/04/2026 143
8065918/1 VIVIANE MARIA DA SILVA MENDES 014 28/04/2026 143
8089787/1 DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 030 29/04/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 014 27/04/2026 143
8139938/1 IVONTILIA MENDES PEREIRA RODRIGUES 030 29/04/2026 143
8161500/1 CRISTIANE FREIRE DA PALMA 030 29/04/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 005 29/04/2026 143
8195501/2 BRUNA MACHADO MARTINS 005 29/04/2026 143
8218226/2 ALINE ABDUL HADI 010 28/04/2026 143
8218226/3 ALINE ABDUL HADI 010 28/04/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 015 28/04/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 015 28/04/2026 143
8224528/1 FERNANDA SANTOS LINHARES 013 29/04/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 020 28/04/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 020 28/04/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 030 29/04/2026 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 030 30/04/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 030 29/04/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 010 29/04/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 010 29/04/2026 143
8416460/1 RAFAELA NUNEZ 030 29/04/2026 143
8428930/2 JANAINA STEFANIE ALVARES HUBNER 015 29/04/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 014 27/04/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 030 28/04/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 020 29/04/2026 143
9339221/1 ANA CAROLINE PAPASIDERO COSTA 011 28/04/2026 143
9364200/1 MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 014 29/04/2026 143
9375201/1 ANDREIA ORSONI 014 25/04/2026 143
9392670/1 GERUSA ALVES DE LIMA 023 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436378/1 LARISSA CRISTINA ALVES 030 30/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7564139/1 EVERTON LEVY DE SOUZA 015 29/04/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 005 29/04/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360959/1 PALOMA DIAS VIANA 015 27/04/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 060 30/04/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 030 28/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 30/04/2026 NEG/143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 30/04/2026 NEG/143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 29/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6826601/2 KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 30/04/2026 NEG/143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 30/04/2026 NEG/143
7703147/1 ELIANA DOLLAY 30/04/2026 NEG/143
8395357/1 MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 29/04/2026 NEG/143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 30/04/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 156779426

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7108494/ REGINA APARECIDA DOS SANTOS 29/04/2026 143
7140185/ PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 30/04/2026 160
7257376/ ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 24/04/2026 143
7257376/ ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 24/04/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 29/04/2026 143
7931166/ NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 24/04/2026 143
7973713/ LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 24/04/2026 143
8344884/ ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 29/04/2026 143
8431809/ JOYCE REIS GONCALVES 29/04/2026 143
8481822/ LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 29/04/2026 143
9466649/ LUCIANA NUNES DE SOUSA HONORIO 30/04/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6158544/ ILZA ANDRADE CLEMENTE 30/04/2026
6511244/ CLAUDIO ROBERTO BORGES 04/05/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1176927/ JORGE DEGUCHI 04/05/2026
5430798/ MANOEL GETULIO CARNEIRO 04/05/2026
5761611/ ANDRES GARCIA CARRERA 04/05/2026
7435231/ CRETA JORGE BITTENCOURT 04/05/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7526776/ IONE QUEIROZ DE JESUS 04/05/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8440689/ ADRIANO ALVES SILVA 04/05/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6661599/ ISABEL DA LUZ FARIA 29/04/2026 143
6717641/ RENATA CRISTINA DIAS OLIVEIRA 30/04/2026 143
7257376/ ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 30/04/2026 143
7446942/ ERIKA BACIC FRATRIC 30/04/2026 143
7457898/ ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 30/04/2026 143
7484216/ FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 30/04/2026 143
7830319/ KARINE MARTINEZ DE SANTANA 30/04/2026 143
7974451/ RENAN COLOMBANI DA COSTA 30/04/2026 143
8040460/ JANAINA SALDANHA RAMOS 30/04/2026 143
8042462/ ELIANA ROSA CORREIA 30/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9143327/ ALINE ROSALLES BEZERRA 29/04/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8050708/ MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 10/04/2026 143
8427615/ ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 12/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7939949/ ARETA ALEM SANTINHO 18/04/2026 143
9367861/ KEZIA MOREIRA GERVASIO 17/04/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6997384/ DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 23/04/2026 143
7732635/ TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 15/04/2026 143
8081824/ EDUARDO PRADO SANTOS 24/04/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 156781206

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 156781686

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7741677/1 EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 04/05/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 07/05/2026
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 05/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 16/04/2026
7118287/3 ROSEMEIRE ANDREIA SANTOS GONCALVES 05/05/2026
7759061/1 VIVIANE MARIA CRUZ 07/05/2026
7759061/2 VIVIANE MARIA CRUZ 07/05/2026
7765053/1 KARINA LAINE SANTOS DE CARVALHO DA SILVA 08/05/2026
7768605/1 CAMILA NUNES DA SILVA 10/04/2026
7768605/2 CAMILA NUNES DA SILVA 10/04/2026
7981473/1 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 07/05/2026
7981473/2 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 07/05/2026
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 05/05/2026
8165416/1 ALESSANDRA MITIE SATO BRASIL 01/04/2026
8208476/1 LUCELIA DA SILVA ORESTE 07/05/2026
8277273/2 ADRIANA CANDIDA NOGUEIRA MEIRA 05/05/2026
8424047/1 ADRIANA SIQUEIRA MANZINI 05/05/2026
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 07/05/2026
8936064/1 LELAINE MIKA KUMASAKA 06/05/2026
9472355/1 PATRICIA FERNANDA DA CRUZ 07/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9173757/1 MOISES DA SILVA NUNES 07/05/2026
9276467/1 DANRLEY SANTOS DA SILVA 07/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9472355/1 PATRICIA FERNANDA DA CRUZ 28/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095805/1 EDUARDO BRAGA DOS SANTOS 30/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 08/04/2026
7768605/1 CAMILA NUNES DA SILVA 06/04/2026
7768605/2 CAMILA NUNES DA SILVA 06/04/2026
8165416/1 ALESSANDRA MITIE SATO BRASIL 25/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7705077/1 MARLENE APARECIDA FERREIRA 29/04/2026
7705077/2 MARLENE APARECIDA FERREIRA 29/04/2026
8493537/1 GABRIELLA BELCHO BARROS 29/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 12/03/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7252366/2 CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 08/04/2026
8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES 14/04/2026
8433526/2 JANIO HENRIQUE BERNARDES 06/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744575/1 WAGNER GRAMULHA DIAS

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 154613510

PROCESSO: 6021.2025/0030025-9

INTERESSADA: Lelia Yumi Chubatsu, RF. nº 795.996.6, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 128/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias à servidora Lelia Yumi Chubatsu, RF. nº 795.996.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso II, por infração ao disposto nos art. 178, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, expedição da respectiva Portaria, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156746253

6014.2026/0002763-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002763-7 - SEHAB/DAF/DGP - FILIPPE ALVES DE QUEIROZ, RF: 812.357.8/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO DE FINANÇAS-DIF, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A FRANCISCO CESAR BARBOSA DA CAMARA, RF: 878.888.0/2 ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 18/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156744405

6014.2026/0002761-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002761 - SEHAB/DAF/DGP - SANDRA DO CARMO CARVALHO, RF: 912.229.0/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS-2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL-SUDESTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL-CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A WILLIAN DE SOUZA SANTOS, RF: 818.883.1/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/04/2026 A 27/04/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 156805886

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença até 15 dias- RGPS

Concedidas ao servidor filiado ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

750.400.4-5 Vanessa Padia de Souza 15 01/05/26

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156687063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8019924

2

JOSIANI DOS SANTOS DIONISIO

162100000500000

03/02/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156783516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 05/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7110545

JURENICE DE SOUZA FERREIRA

754343

6201741

AUREA DE OLIVEIRA SANTOS

754199

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 05/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8223840

SILVIA MARIA CAIADO

754375

8140642

PATRICIA FRANCISCA DE OLIVEIRA

732932

8023905

OSVALDO MARDE DE AQUINO GONÇALVES

753194

8043400

NILDO DE OLIVEIRA LOPES

736195

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7304617

SIDNEY DOS SANTOS SILVA

753808

8500681

MARILEIA RIBEIRO ROSA FEHLOW

753849

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156754767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9483284

1

ELIENE DE CASSIA ROQUE ESTEVES

162100000970000

04/05/2026

Remanejamento

9506608

1

MARISA SILVA RODRIGUES

162100000470000

05/05/2026

Remanejamento

9247793

1

ALYNE CRISTHINA APARECIDA SILVA OLIVEIRA

162100000500000

04/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 156810481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 109 DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, 2 vagas, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO, situada à Rua Cortegaça, 240 - Jardim Guarujá - telefone: 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06/05 a 08/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, conforme dia e horário, acima citados, ficando o candidato com inscrição deferida convocado a comparecer.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

COMUNICADO Nº 110 DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, 2 vagas, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO, situada à Rua Cortegaça, 240 - Jardim Guarujá - telefone: 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06/05 a 08/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, conforme dia e horário, acima citados, ficando o candidato com inscrição deferida convocado a comparecer.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 111 DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, 2 vagas, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO, situada à Rua Cortegaça, 240 - Jardim Guarujá - telefone: 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06/05 a 08/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência do chefe imediato;

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes do Programa São Paulo Integral - SPI;

c) apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, conforme dia e horário, acima citados, ficando o candidato com inscrição deferida convocado a comparecer.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

COMUNICADO Nº 112 DE 05 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO, situada à Rua Cortegaça, 240 - Jardim Guarujá - telefone: 5873-2695, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefbetinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06/05 a 08/05/2026

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência do chefe imediato;

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/05/2026, às 19h30;

4 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá, conforme dia e horário, acima citados, ficando o candidato com inscrição deferida convocado a comparecer.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156809010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05.05.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8078971 NOME DEBORA SOARES CARDOSO CAVALCANTE referente Controle 754158

RF 8218561 NOME DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS referente Controle 754384

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8023425 NOME ALESSANDRA MENEZES DO PRADO referente Controle 730147

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6657109 NOME CRISTINA PENTEADO COLNAGHI referente Controle 754385

RF 7462361 NOME PEDRO DE JESUS OLIVEIRA referente Controle 730349

RF 8218633 NOME ELAINE CAETANO DA SILVA referente Controle 737887

RF 8245169 NOME GEDALVA SANTANA SANTOS SILVA referente Controle 730112

RF 8368937 NOME SINAI DE JESUS RAMOS referente Controle 737904

RF 8369216 NOME SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO referente Controle 737919

RF 8492611 NOME ROSELI MARIA MONTEIRO referente Controle 733697

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

Portaria   |   Documento: 155543564

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0054846-8

PORTARIA nº 02, de 29/04/2026

O Diretor de Escola da EMEF José Olympio Pereira Filho, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 806.042-8/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE20C, em exercício na EMEF José Olympio Pereira Filho e lotado(a) na EMEF José Olympio Pereira Filho, E.H. 16.22.00.000.680.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, inciso III da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA VER. CID FRANCO

Portaria   |   Documento: 155612480

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0051946-8

PORTARIA nº 01, de 30/04/2026

O Diretor do CEI Vereador Cid Franco, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 789.718.9/2, padrão QPE14A, em exercício e lotado(a) no CEI Vereador Cid Franco, E.H. 162200000100000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 155633315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0055211-0

PORTARIA nº 249, de 04/05/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 782.466.1/1, padrão QPE23D, em exercício e lotado(a) na Diretoria Regional de Educacao Campo Limpo, E.H.16.22.00.000.000000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)XI do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Promoção/Progressão   |   Documento: 156777843

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROGRESSÃO formalizada nos termos do art. 47 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7795319/3 ANTONIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 06/10/2025

7825986/2 FABIOLA EVANGELISTA DE ALMEIDA NIVEL II 4 QDHS9 29/03/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156698400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/05/2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

5811686

NILCE MARIA ESTEVAO

741814

5953871

SOLANGE MOREIRA ALVES

733990

5987059

KILMA LUCIA LARANJEIRA DE JESUS

737228

6390773

ODETE PEREIRA DA SILVA

747022

6485511

JOAO FERREIRA DE LIMA

733923

6547672

MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES

736544

6661751

WANDERLEY GOMES MUNIZ

749250

6663028

CLOVIS ROBERTO DA SILVA

733911

6767761

DALVA DE ARAUJO

746632

6771696

MARIA TERESA MARIANO

745967

6774521

GILDETE MARIA DA SILVA

740108

6776922

SEVERINA MARIA DA SILVA SANTOS

733937

6789099

NADJA NARA NASCIMENTO ENGLER

742017

6792863

ILARA VIEIRA DA SILVA MORELLI

745505

6847382

SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN

740086

6853374

CRISTINA MARIA DE JESUS LIMA

734804

6860559

MONICA FREITAS DE ALMEIDA

747658

6882838

MELCHIZEDEC AMORIM FILHO

753514

6903771

JAIR DA SILVA SANTOS

753683

6914900

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

734975

6922651

ANGELITA SANTOS COSTA POSSEBOM

736157

6924379

MARCOS DOUGLAS BISPO DE OLIVEIRA

741199

6925782

ROSEMEIRE NAGOSKI

746299

6926576

EDJANE CANDIDO DE SOUZA

739744

6926894

JOAO BATISTA DE SA

735067

6936512

LUZIA GARCIA ALVITE

733929

6936741

SILVIA OLIVEIRA MACHADO ALEIXO

733942

6950973

LELIA PEREIRA DOS SANTOS MUNIZ

754044

6950981

SERGIO DA SILVA GIANELI

740988

6951333

DORALICE DE PAULA FRUTUOSO

737938

6954049

CLAUDIA BRESSAN BATISTA

747803

6954618

CLARICE APARECIDA HENRIQUE

735088

6954677

LUCIANA DANTAS AGOSTINHO

733927

6955894

RENATA VANNI

737485

7081413

SOLANGE FAGUNDES TAVARES

747223

7082304

ANGELA BISPO DOS SANTOS

729437

7103832

HATSUI NAGUMO HOSHIKO

745545

7116314

WILSON ALBUQUERQUE OLIVEIRA

747474

7123116

ROSA MARIA DE MOURA MARTINS

749212

7163908

RITA MARIA DA SILVA

735610

7211333

VALDIRENE DE JESUS MAIA

746592

7221207

SILIA AMALIA QUIRINO

747299

7223251

VERA LUCIA DE MORAIS PINHEIRO

733944

7224150

MARIA SONIA CAVALCANTI

733572

7227370

NADIA APARECIDA RIBEIRO DO NASCIMENTO

746704

7241381

LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO

741294

7244517

ELENA MAIROWSKY REY

736134

7248610

MEIRE SILVA GALDINO

744646

7249578

MARISTELA CARDOSO

733932

7256892

ROSA MARIA MENDES DE GODOY

753668

7256892

ROSA MARIA MENDES DE GODOY

753665

7256892

ROSA MARIA MENDES DE GODOY

746611

7258950

JACQUELINE BAUTISTA RAMOS

738553

7283377

MARCIA REGINA MARTINS

754206

7284306

MEG CARDOSO CARVALHO

736894

7286694

AUGUSTA VIVIANE COSTA

737700

7358385

JULIANA MUNIZ MOREIRA

747251

7362277

JEFFERSON JUNIOR PEREIRA DE SOUSA

747325

7363788

NATACHA ALVES DA SILVA

729449

7389868

MICHELE BENTO FERREIRA

736129

7389876

ANA PATRICIA DE ARAUJO

748123

7411626

PAULO DE FREITAS TORRA

750931

7414021

EDNA CRISTINA BEZERRA DA SILVA

740558

7484437

DENILSON GONÇALVES PEREIRA

739529

7484437

DENILSON GONÇALVES PEREIRA

754282

7488670

ROSANGELA SILVA SANTANA

736973

7491425

JACKSON DOS REIS MOREIRA

753729

7495218

NILMA LUCE VIANA BERTON

736976

7511884

ROSIELLEN SOUZA MACARIO DE MELO

729423

7546416

LILIAN CRISTINA SILVA DO ROSARIO

736410

7576960

DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS

736131

7714416

PRISCILA SABINO LOPES

750858

7718144

SAMANTA DANTAS MACHADO GOMES

736403

7719388

SILVIA HELENA FERREIRA

746045

7720491

KATE SANTOS DE OLIVEIRA

746183

7753209

NILMARA NUNES MEIRELES

736977

7768541

NARA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA

739984

7775997

BETANIA CASSIA HENRIQUE

745993

7790112

ANA PAULA LIMA SAMPAIO

729364

7790309

MARIA DAS GRACAS SANTOS

739794

7791607

EVANIA VIEIRA DE SOUZA

739127

7805861

LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA

746182

7825561

MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO

751024

7884354

JAILTON ANDRADE DOS SANTOS

742413

7906404

SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA

741929

7908105

LEONARDO BARBOSA

736282

7912943

TENNYSON AUGUSTO GONCALVES THEODORO

736540

7913036

EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS

736541

7919204

SILENE COSTA GAMA

751023

7930615

CAROLINA GUSMÃO DINIZ

739068

7946627

LUCINEIA SENA LESSA

732246

7947186

ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA

751106

7947275

MARTA ABES DE SANTANA

735411

7949715

ELIANE MARIA DOS SANTOS

736138

7960646

CLELIONICE PEREIRA DOS SANTOS

738341

7995016

CLAUDIA CILENE NETO DA SILVEIRA

745708

7996675

MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO

738977

7999020

MARCIA NASCIMENTO FERREIRA DO RIO

734863

8016712

CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS

733907

8017531

WILLIAM AGNALDO STEVANATO

747397

8017905

CARLOS ALBERTO CORREA

747365

8021457

KARINA GOMES ICHIHARA

736469

8026831

SAMUEL FRANCA DO NASCIMENTO

729451

8052581

TANIA DA SILVA RITTER

746100

8056242

PRISCILA SILVESTRE DA SILVA

733935

8078122

KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA

747915

8078149

MARCIA APARECIDA DO CARMO

749999

8083533

CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA

750924

8086931

ANDRE SOUZA SANTOS

739577

8088519

SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA

745686

8089728

SHIRLEY LIMA SANTOS

738656

8093997

SELMA MARIA DE SOUZA JACOME

739064

8109711

DAVI GOMES LEITE

747040

8118981

CREUSA DA SILVA PINHEIRO

730938

8123756

JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONÇA

747417

8150931

MARIA DAS GRACAS DE NEGREIROS QUEIROZ

732685

8162727

DANIELA ABILA DOURADO ALVES

746872

8162948

CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA

736304

8172978

DIOGO RODRIGUES PEREIRA

732221

8182299

VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR

736555

8190500

SERGIO RICARDO TOLEDO

750275

8190500

SERGIO RICARDO TOLEDO

750754

8195692

ALINE SOARES DE MELO

739156

8196753

VANESSA DAS CHAGAS LIMA

747452

8199337

SOELI HELENA RAMOS

729409

8206708

TATIANA DOS SANTOS NEVES

732257

8214832

ANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS

732164

8231222

SILVIA GIL

747060

8238766

TAMR ORPHALI

737588

8245231

ELIANE SANTOS CORREIA

744687

8249474

GILSON ALVES

753471

8251801

PAULO ARAUJO DA SILVA

738853

8362220

TANIA LOBATO NEVES

753430

8368805

DELMIRA MOREIRA DA CRUZ

740456

8369101

GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE

740681

8382212

SALOME APARECIDA DE SOUZA

737953

8387257

PRISCILA DA SILVA NEVES

738780

8389012

MIRIAN FERREIRA RAINHA

741255

8390231

BRUNO CHIACHIA

734189

8402272

BRUNA BAUMGARTNER SILVA

735541

8416753

NATALIA NASCIMENTO DE SA CUNHA

747593

8418357

EDLAINE CIOFFETTI DO OURO

732224

8430713

JANAY PIRES SANTANA

737007

8431060

SHAIENE MOURA LIMA

740418

8432554

RUSIA MIRANDA DOS SANTOS

744745

8434603

GILDA LUCIANA MACHADO PAVAO

735340

8444811

VALDIRENE ROSA ARAUJO LIMA

735048

8450340

KARINA SANTOS MARQUES CALDAS

729365

8459282

CARLA MOLISANI LETOMAI

736444

8467447

GUSTAVO HENRIQUE SILVA

745138

8480800

FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES

747485

8481938

SONIA MARIA LOBATO NEVES

744399

8495963

MAIRA SANTANA DE MACEDO GODOY

744505

8497974

ADRIANA APARECIDA DE SOUZA

744575

8499128

GEIZA FERNANDES DE SOUZA

732226

8499497

ANA PAULA DE SOUZA

742245

8502714

ALEXSANDRA GOMES VIDAL DE OLIVEIRA

732166

8540454

MARIA DALVA DA SILVA VALE

753715

8557713

SHEILA GOMES RODRIGUES

733576

8581410

IARA CRISTINA DE ANDRADE

744205

8598061

MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA

753965

8790973

MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA

737067

8858519

MARA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA

733534

8895686

ELAINE COELHO DE OLIVEIRA HENRIQUE

735407

8918503

JERLIANI NOVAIS REIS SCHULLE

740453

9331727

MARRIETE DE SOUSA CANTALEJO

740987

9335293

PRISCILA MARIA VIANA

742162

9339779

LETICIA FERNANDES CARREIRA FRUCHE

742575

9349316

ELIANE APARECIDA DA COSTA

747671

9353020

MONICA GONCALVES MARTINS CORDEIRO

729448

9354514

ELTON PINHO FERREIRA

746993

9364731

ROZILENY DOS ANJOS DE PAULA

733821

9366091

DANIELLA BARBOSA BUTTLER

738773

9367098

SAMANTHA DE MELO PEREIRA

739107

9370951

BRUNA RIOS QUEIROZ DO NASCIMENTO

744621

9374647

GISLANDIA MARTINS DOS SANTOS

747033

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS - LICENÇAS E AFASTAMENTOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7488769

CLECIA LUCIA DE LACERDA

746599

8126534

GIOVANA SANTOS RIBEIRO

754051

8187045

JULIANA MOREIRA GOMES FRANÇA

738325

8413789

SONIA SIMÃO DE SOUSA

742752

9336885

LILIANE FELIX DE OLIVEIRA

742322

Os servidores deverão, quando retornarem da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156784684

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8067252 PAULO GOMES DA SILVA 754352

8213453 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 754211

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156739496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

CLAYTON EMILIO DA SILVA 8103216/1 JEX 0108 29/04/2026

CLAYTON EMILIO DA SILVA 8103216/1 TEX 0109 29/04/2026

CLAYTON EMILIO DA SILVA 8103216/1 GSN 0052 29/04/2026

CLAYTON EMILIO DA SILVA 8103216/1 GDA 0289 29/04/2026

RONAN ALOISIO GOULART 7468245/3 JEX 0108 01/04/2026

RONAN ALOISIO GOULART 7468245/3 TEX 0109 01/04/2026

RONAN ALOISIO GOULART 7468245/3 JOP 8001 01/04/2026

RONAN ALOISIO GOULART 7468245/3 GSN 0052 01/04/2026

RONAN ALOISIO GOULART 7468245/3 GDA 0289 01/04/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156739701

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 7371764/1 GDA 289 16/04/2026

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 7371764/1 GLT 302 16/04/2026

CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 7371764/1 GSN 052 16/04/2026

GLADIS CASSAPIAN BARBOSA 7252587/1 GDA 289 23/04/2026

GLADIS CASSAPIAN BARBOSA 7252587/1 GLT 302 23/04/2026

GLADIS CASSAPIAN BARBOSA 7252587/1 GSN 052 23/04/2026

HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA 7913907/2 GDA 289 15/04/2026

HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA 7913907/2 GLT 302 15/04/2026

HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA 7913907/2 GSN 052 15/04/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 156798809

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

690.911.6/1 JANE AMORIM DE SOUZA DE OLIVEIRA JANE AMORIM DE SOUZA

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

690.911.6/1 JANE AMORIM DE SOUZA DIVORCIADO

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

884.425.9/1 MARCIA REGINA PAIFFER 06/04/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/04/2026 PÁGINA 480

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

884.120.9/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 03 30/03/2026 PAI

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156811115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 05/05/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8028249 GIZETE VITURINA DA SILVA 754309

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 05 de Maio de 2026.

Férias   |   Documento: 155622706

São Paulo, 30 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

576.468.8/3 ELIZETE DA SILVA COSTA ROMERO 10/2025 22/04/2026

671.859.1/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 20/2025 22/04/2026

695.298.4/1 TERESA CRISTINA GOMES 15/2025 06/04/2026

774.744.6/1 MICHELE CORREIA MEIRA 10/2025 22/04/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

752.810.8/1 GERSON SANTANA PEREIRA 12/2025 06/04/2026

801.281.4/2 KLERTON MEDEIROS PEREIRA 12/2025 06/04/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

666.643.4/2 MARIA APARECIDA MOREIRA 15/2025 19/03/2026

728.649.0/1 MARILIA GABRIELA DO NASCIMENTO 15/2025 06/04/2026

791.770.8/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 15/2025 16/03/2026

795.065.9/1 BRUNA DA SILVA ANASTACIO 15/2025 16/03/2026

804.349.3/1 CAMILA CALDERON BARBOSA 15/2025 23/03/2026

821.624.0/1 ALEXANDRA ALVES SOBRAL15/2025 09/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

697.881.9/2 MARIA CRISTINA DE CARVALHO 15/2025 06/04/2026

723.202.1/1 MARIA VERONICA FREIRE DA SILVA 15/2025 16/03/2026

777.761.2/2 ZENILDA DE FÁTIMA MENDES DA FONSECA 12/2025 06/04/2026

779.743.5/1 IRACI OLIVEIRA RODRIGUES 10/2025 06/04/2026

780.733.3/1 ANGELA OLIVEIRA DA SILVA 10/2025 22/04/2025

798.135.0/1 DANIELA BARRETO ALMEIDA 15/2025 16/03/2026

802.400.6/1 DANIELA BENAZZI DE AGUIAR ARAUJO 15/2025 19/03/2026

804.125.3/1 TAIS CRISTINA FERREIRA 15/2025 12/01/2026

804.754.5/3 DANIELLE BREHMER CANDIDO 15/2025 19/03/2026

806.713.9/1 SIMONE DOS SANTOS BENCID 15/2026 19/02/2026

809.730.5/1 ADILAINE IARTELLI SILVA 10/2025 09/03/2026

842.933.2/2 BRUNO DA PENHA 15/2025 22/04/2026

844.556.7/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 20/2025 16/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

744.124.0/1 ANA PAULA SANTANA DO PRADO 10/2025 08/04/2026

747.946.8/1 ANA LUCIA DORNELAS BEZERRA 15/2025 05/01/2026

791.974.3/1 TERESA CRISTINA VAZ CASTRO 11/2025 13/01/2026

804.893.2/1 BIANCA GOMES LEITE RODRIGUES 10/2025 06/05/2026

813.028.1/1 MARCIA COSTA PORFIRIO MARTINS 20/2025 05/01/2026

821.651.7/1 JUANICE DA CONCEIÇÃO GOUVEIA 20/2025 05/01/2026

878.963.1/1 JULIANA APARECIDA GOULART COSTA 20/2025 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

730.469.2/1 LIRLEY ELISIO DA SILVA 15/2025 06/04/2026

738.146.8/1 TELMA FATIMA RAMOS LOPES 15/2025 19/02/2026

826.041.9/1 KLEDSON JONATHA SOUZA DA CONCEIÇÃO 15/2025 19/03/2026

881.552.6/2 RAQUEL LEMOS DOS SANTOS 10/2025 19/02/2026


FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 156759060

São Paulo, 05 de maio de 2026.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/09/2025, PÁGINA 223

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

893.645.5/01 SHIRLEY GARCIA SARDINHA RUI 6016202501180101 162600000030000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 18 anos 11 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1990 a 17/04/1991; 10/05/1999 a 31/12/2000; 01/08/2001 a 31/08/2004; 01/09/2004 a 28/02/2005; 01/03/2005 a 30/04/2008; 01/09/2008 a 31/10/2008; 01/12/2008 a 28/02/2009; 01/06/2009 a 31/08/2009; 01/12/2012 a 28/02/2013; 01/03/2013 a 28/03/2022.

CÓD.0172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10- 009.418-84*82 e 06-002.361-85*52., o tempo de 01 ano 07 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1999 a 31/12/2000.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156649946

São Paulo, 04 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/05/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

CEU EMEI BENNO HUBERT STOLLENWERK, PE

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

675.977.7 Cristiane Perea Carvalho Guida 754326

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

Tornar sem efeito a Publicação DOC de 04/05/2026, página 493, em razão da data início do Acúmulo de Cargos incorreta, em nome de:

EMEI TENENTE PAULO ALVES

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

934.173.1 Debora Paixão Passos 739353

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156761953

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/05/2026

ACUMULO ILÍCITO

EMEF PÉRICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

812. 914.1 Regivane Silva Ramos 730770

CEU EMEF MENINOS

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

826.899.1 Roberta Xavier dos Santos Coelho 753976

Os acúmulos de cargos são ilícitos, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

EMEF FRANCISCO MEIRELLES, DES.

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 23/02/2026, página 327.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDOR ALOÍSIO ALVES JUNIOR - RF: 791.624.8- RG 34.247.577-0 - controle nº 732922 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 02/02/2026 a 26/03/2026.

EMEBS HELEN KELLER

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 07/04/2026, página 309.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA - RF: 850.109.2 - RG 23.601.144-3 - controle nº 742715 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 26/03/2026.

CEI DIRETO INEZ MENEZES MARIA

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 17/04/2026, páginas 312 e 313.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA HEIDI APARECIDA DOS SANTOS PEIXOTO - RF: 798.684.0 - RG 30.444.657-9 - controle nº 729897 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

EMEF FRANCISCO MEIRELLES, DES.

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 07/04/2026, página 309.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA - RF: 712.625.5 - RG 45.107.103-7 - controles nº 747553 e 747074 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 02/01/2026 a 27/04/2026.

EMEF JOSÉ MARIA LISBOA

ACÚMULO ILÍCITO

RECURSO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 17/04/2026, páginas 312 e 313.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA DEBORA LIA MINEMATSU- RF: 809.131.5 - RG 45.107.103-7 - controle nº 733970 - RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 02/01/2026 a 22/04/2026.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI PROF. ANTONIO RUBBO MULLER

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

727.968.0 Ana Célia Munhoz 739030

772.870.1 Katia Cilene Chaga Rosa 739024

723.397.3 Marcia Stoilov 739034

724.023.6 Norimar nogueira Carol 739042

EMEI DR. CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

775.905.3 Cristiane Morales Lima 735963

735.711.7 Elaine Izabel de Freitas 736064

934.378.4 Michele Kaline Campelo Aureliano 732889

712.039.7 Renata Bosak 736076

840.790.8 Renata Nunes dos Santos 736101

686.565.8 Rosangela Schiavetti 736112

845.169.9 Rosemeire Felix Tenorio 736550

697.187.3 Suzana Aparecida Juki Murasaki 736170

747.084.3 Tatiana Alves do Nascimento Matias 736191

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI PROF. ANTONIO RUBBO MULLER

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

806.342.7 Ana Claudia Lero Emilio 739051

599.289.3 Valdineia Rodrigues Savegnago 739018

EMEI DR. CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

623.032.6 Edjane Andrea Maria Tristao 736003

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

Despacho   |   Documento: 156727499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0039844-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido - Documento SEI 156715393

Interessado: Joyce Mesquita da Silva

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 156715393, fica concedido à servidora Joyce Mesquita da Silva, RF 950.510.5 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva e lotada na EMEF Marechal Eurico Gaspar Dutra; com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156728583

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor IGOR GABRIEL RODRIGUES GONÇALVES, RF 935.881.1/1, lotado na EMEF IRINEU MARINHO, referente ao primeiro semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 156638220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0039789-3

COMUNICADO Nº 54 DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP, fone: 2341-1196 conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11/05, 12/05 a 13/05/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 03/24), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 15/05/2026, às 12:00 h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 156639443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 55 DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar junto aos docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa SME n° 16 de 05/03/2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP fone: 2341-1196 na seguinte conformidade:

1-A Inscrição será realizada por e-mail no endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11/05, 12/05 e 13/05/2026.

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com artigo 9° desta Instrução Normativa com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 15/05/2026, às 12:00 h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

4- Condições para preenchimento da função de acordo com a referida Instrução Normativa:

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5- O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP


car

Comunicado   |   Documento: 156640647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 56 DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP - fone: 2341-1196, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 11/05, 12/05 e 13/05/2026.

2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 15/05/2026, às 12:00 h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

4 - O desempenho da função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, dar-se-á sem prejuízo das atividades de regência de agrupamento/ classe/ aulas atribuídas ao professor designado.

Art. 2º Para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, os professores deverão reunir as seguintes condições:

I - ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.

II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta Instrução Normativa.

III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional.

IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 156641135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0056468-4

COMUNICADO Nº 57 DE 04 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Português para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano no componente Língua Portuguesa nos termos da Instrução Normativa SME n° 16 de 05/03/2025, na EMEF IRINEU MARINHO, situada na Rua Jacaraípe, nº 478, - Bairro: Quinta da Paineira, CEP 03152-150 - São Paulo/SP fone: 2341-1196 na seguinte conformidade:

1-A Inscrição será realizada por e-mail no endereço eletrônico: emefimarinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 11/05, 12/05 e 13/05.

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com artigo 9° desta Instrução Normativa com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 15/05/2026, às 12:00 h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

4- Condições para preenchimento da função de acordo com a referida Instrução Normativa:

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5- O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

7 - 6 - Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (11) 2341-1196 da referida unidade escolar.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 156660966

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

722.722.1/1 MARIA ELIZABETH ALVES MAGALHAES SILVA 6016.2026/0054727-5 162700000280000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 03 anos 06 meses 18 dias.

Períodos: 22/09/1987 30/09/1988

01/11/1988 10/08/1990

04/04/1994 05/01/1995

933.945.1/1 GABRIELA FREIRE DUARTE BEZERRA 6016.2026/0054408-0 162700000950000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 13 anos 06 meses 00 dia.

Períodos: 09/04/2010 07/09/2021

14/02/2022 21/03/2024

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês, 09 dias.

945.453.5/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 6016.2026/0053768-7 162700000700000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 25 anos, 09 meses, 11 dias.

Período: 01/03/1999 09/02/2025

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 01 mês, 22 dias.

Períodos: 01/11/1988 10/08/1990

04/04/1994 05/01/1995

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 08/10/2009 E RETIFICADO EM DOC DE 18/02/2026 PÁG.265.

681.362.3/2 LENIRA BARBOSA 2009-0.132.573-9 162700000840000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 00 mês e 12 dias, correspondente aos períodos de: 06/01/2003 a 27/05/2007 e de 24/03/2008 a 17/11/2008.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 23/12/2015 E RETIFICADO EM DOC DE 30/04/2026 PÁG.734.

684.734.0/2 RUBENS BATISTA SOBRINHO 2015.0-252.507-7 162700000830000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 04 anos, 02 meses e 09 dias, correspondente ao período de: 21/03/1994 a 24/06/1998.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 06 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 734.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

721.501.1/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 6016.2026/0043137-4 162700000170000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 08 anos, 08 meses e 04 dias, correspondente ao período de: 01/03/1993 a 13/02/1996, 27/02/1996 a 11/02/1997, 04/03/1997 a 08/02/1998, 14/08/1998 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 24/07/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dias.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Férias   |   Documento: 156639109

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

695.877.0/2 LILIAN FABIA DA SILVA ALMEIDA 15 2025 04/05/2026

658.605.8/2 CRISTINA MURADAS ALMEIDA 15 2025 06/04/2026

782.101.8/2 RAQUEL DA ROCHA BATISTA 15 2025 18/05/2026

725.199.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 15 2025 04/05/2026

725.199.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 15 2025 05/01/2026

686.976.9/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 19 2025 04/05/2026

791.554.3/1 ROBSON DA SILVA PEREIRA 15 2025 11/05/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

723.286.1/1 VANIA GOMES LIMA 15 2025 11/05/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

638.851.5/1 DENISE REGINA DA COSTA AGUIAR 12 2025 04/05/2026

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 156650106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013124-7

Retificação da publicação em DOC. de 04 de maio de 2026, pág. 498.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2019/0069984-6

Portaria nº 135 de 30 de abril de 2026

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Priscila Veríssimo de Oliveira

845.005.6/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Geovana Silva Carvalho

936.168.5/1

12/03/2024

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155573926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6021.2025/0070046-0

INTERESSADO: KELLY CRISTIANE DE SOUZA DINIZ OLIVEIRA RF: 695.354.9/1

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO JUDICIAL 1121419-34.2025.8.26.0053

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria SME Nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, em atendimento à decisão proferida em 07/04/2026 e diante da manifestação da PGM/JUD (155064522), nos autos do processo judidial nº 1121419-34.2025.8.26.0053, torna público que fica reconhecido, para todos os fins de direito, o período de maio de 2025 a janeiro de 2026, como laborado pela servidora KELLY CRISTIANE DE SOUZA DINIZ OLIVEIRA, RF 695.354./1, EMEF Guimarães Rosa, sob o regime da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, inclusive para fins de evolução funcional e reflexos previdenciários, conforme determinação judicial.

Marlene Xavier Silva - Diretoria Regional de Educação - Substituta

Expediente e Protocolo

Despacho deferido   |   Documento: 156662438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0117383-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6992048/1 ISRAEL DA SILVA RAMOS NIVEL II 6 QB11 05/10/2025

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 156702095

Despacho

Retificação do despacho publicado em Diário Oficial de 09/01/2026, página 305.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2025/0137289-2

Interessado: Danillo Marchesano Ramos Alves, R.F. 936.358.1/1

Despacho   |   Documento: 156703493

Despacho

Retificação do despacho publicado em Diário Oficial de 09/01/2026, página 305.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2025/0143610-6

Interessado: Danillo Marchesano Ramos Alves, R.F. 936.358.1/1

Despacho   |   Documento: 156703038

Despacho

Retificação do despacho publicado em Diário Oficial de 09/01/2026, página 305.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2025/0138884-5

Interessado: Danillo Marchesano Ramos Alves, R.F. 936.358.1/1

Despacho   |   Documento: 156704337

Despacho

Retificação do despacho publicado em Diário Oficial de 09/01/2026, página 305.

Leia-se como segue e não como constou:

6016.2025/0131697-6

Interessado: Danillo Marchesano Ramos Alves, R.F. 936.358.1/1

Férias   |   Documento: 156796974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7317328/3 Rita de Cássia Pereira Xavier de Araújo 15/2025 20/02/2026

7923392/1 Michael Pereira de Oliveira Fernandes 15/2025 19/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6687318/4 Iris Rose Da Rocha 30/2025 04/05/2026

8414351/1 Mônica Chersoni Fernandes 20/2025 11/05/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7762704/1 Glena Costa Martins da Silva 20/2025 04/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 156796624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 06/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 6907016/1 Kelly Paim 03 05/05/2026

163300000190000 7305672/2 Emiliana De Oliveira Ribeiro 01 28/04/2026

163300000870000 7456565/2 Melissa Micheletto Pereira Teixeira 03 04/05/2026

163300001120000 7544561/1 Maria Marlene Da Silva 01 29/04/2026

163300001110000 7521618/1 Marques Alexssandro Bernardes Sobrinho 03 05/05/2026

163300001110000 7521618/2 Marques Alexssandro Bernardes Sobrinho 03 05/05/2026

163300000170000 7593805/2 Rosangela Adelina Dos Santos Oliveira 01 04/05/2026

163300001340100 7782527/3 Cleidiane Gloria De Assis 03 05/05/2026

163300000240000 7918046/1 Sirlene Oliveira Campos Huenuquir 01 30/04/2026

163300000170000 7925085/1 Carolina Damasceno Ramos 03 03/05/2026

163300001330100 7983158/1 Lucimara Raposo Dos Santos 02 05/05/2026

163300000950000 7996446/1 Beatriz Ferreira Silva Targino 01 04/05/2026

163300000780000 8122989/1 Marcia Rodrigues Mattes 01 24/04/2026

163300001330300 8258732/2 Daniela Lima De Meireles 03 04/05/2026

163300000990000 84029063 Jaciara Barbosa Dos Santos 01 29/04/2026

163300000740000 8977992/2 Bianca Lopes De Aguiar 01 04/05/2026

163300000170000 9337881/1 Nicole Pereira Sousa 03 04/05/2026

163300000140000 9342206/2 Tatiana Sales De Santana Oliveira 02 29/04/2026

163300000740000 9351710/1 Tais Soares Da Silva Cabral 01 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 6789331/1 Gislene Alves da Silva 03 04/05/2026

163300000930000 8372489/1 Solange Coelho Costa Lopes 03 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000680000 7419015/1 Viviane Batista Pinheiro 05 03/05/2026

163300000250000 8358206/1 Gabriella Araujo Pestana Furlanetti 15 04/05/2026

163300000710000 8856150/2 Eric Silva Viana 01 04/05/2026

163300000190000 8957479/2 Marcos Guilherme Feitoza Moreira 05 14/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001100000 7778872/1 Wilton Ribeiro Dias 02 23/04/2026

163300000770000 7807813/1 Patricia De Oliveira Carvalho 02 05/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001280000 7590083/3 Joice Pimentel 05 03/05/2026

163300001270000 7869258/3 Marcia Aparecida De Souza Franco 01 04/05/2026

163300000740000 9491970/1 Milena Lima De Alencar Silva 01 30/04/2026

163300000150000 9506055/1 Sara Noemy Araújo Dos Santos Soares 02 05/05/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7357907/1 Viviane Aparecida Feliciano Casada Divorciada

7804075/1 Ronaldo Dos Santos Matos Casado Divorciado

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001020000 8250197/1 Ana Maria Gomes Santana Dias 28/05/2026; 01/06/2026; 02/06/2026; 15/06/2026; 16/06/2026 e 18/062026.

163300000020000 8024219/1 Andréia Leal Rodrigues 28/05/2026; 29/05/2026; 01/06/2026 e 03/06/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/05/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 26/04/2023 - P. 169

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000260000 9369309/1 Willian Calegari Berbel 01 28/04/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156787098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5843693

MARCIA YAMAUCHI

750052

6447333

EDENIR PENHA DO NASCIMENTO

747995

6566481

MONICA APARECIDA DIAS

739596

6791689

SANDRA MARIA MORAES

750516

6913938

RUTH ALVES

749740

6916988

MARLI LOPES PINHEIRO DO CARMO

739591

6942542

IRAMIR VAZ

748023

6954341

SONIA LUCIA PRADO RODRIGUES

740171

7165161

NICIA CLAUDIA BARROS

748018

7383967

VALDETE DE FREITAS COSTA

739775

7450460

CLEBER ALEXANDRE GUEDES

740707

7926839

RENATA MARIA LEITÃO DE ANDRADE

740691

7957190

CARLA RODRIGUES FELIX GUIRÃO DE LIMA

740757

8131457

ALEXANDRA DE MELO SOUZA SILVA

739767

8161232

FABIANA NUNES DOS SANTOS ABRAÃO

740710

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156787953

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 75 DE 05/05/2026
6016.2026/0012226-6
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, EMEI JÔ SOARES, situada Rua Jorge Jones, nº 386, bairro: Vila Curuçá, telefone: 5087-2712, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da U.E) emeijosoares@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 06 a 08 /05/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional, dia 12/05/2026, às 16 h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;
b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 156791767

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

897.727.5/2 Daniela Santos Coutinho 6016.2023/0057613-0 22/04/2026

918.432.5/1 Fabiana Oliveira Dias 6016.2023/0124953-1 16/04/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 156742002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A PARTIR DE 21/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ROBERSON FRANCISCO DE ALMEIDA 9163310/1

A PARTIR DE 22/12/2025

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANA CAROLINE MENDES MIRANDA 8984832/1

Portaria   |   Documento: 156712120

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0041972-2

EMEF 19 de Novembro

Portaria nº 04, de 4 de maio de 2026

O Diretor de Escola da EMEF “19 DE NOVEMBRO”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Teresa Cristina Jacinta Costa, RF 684.490.1/4, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 19D, lotada e em exercício na EMEF 19 de Novembro, E.H. 162.900.000.400.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156727096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7855486

2

MARIO TIERNO JUNIOR

162900000480000

06/02/2026

ATRIBUIÇÃO

6184132

1

VANEIDE DE OLIVEIRA SANTANA

162900000040000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

7077891

2

MARCIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ

162900000690000

27/04/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 156748705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 15/03/2012

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

685.994.1/3 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 3º 06/08/2009 161071520000300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 16/10/2015

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

685.994.1/3 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 4º 22/08/2014 161071520000300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 04/05/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

685.994.1/3 MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE 5º 25/08/2019 163000001360300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 01/12/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

675.123.7/2 RENATA CRISTINA DAMACENO 5º 05/07/2022 163000000770000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156740812

São Paulo, 05 de Maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7162278

2

SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX

163000000500000

02/02/2026

REMOÇÃO

7741375

4

INGRID DEHN ARAUJO

163000000210000

28/04/2026

REMOÇÃO

7792549

1

CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO

163000000550000

04/02/2026

REMOÇÃO

8834181

3

GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES

163000000740000

02/01/2026

REMOÇÃO

9279695

1

CAROLINA TERSSEROTE FARIA

163000001070000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9414983

1

LETICIA GOMES MENEZES OLIVEIRA

163000000340000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9490701

1

CAROLINA APARECIDA DE JESUS

163000000870000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9546472

1

REGIANE SANTOS DA SILVA

163000000010000

04/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9552014

1

MARIA MADALENA DA SILVA

163000000940000

28/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9552588

1

VICTOR JOSE DA SILVA

163000000040000

29/04/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 155568326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

7553099/2 KARINA DA SILVA LIMA 12/2025 06/04/2026

8082103/1 PRISCILLA BARRETO CANCIO 15/2025 06/04/2026

7235020/1 LUCIENE NASCIMENTO LACERDA 10/2025 07/04/2026

6958940/1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS GUIRAO 10/2025 07/04/2026

7212313/1 ROBSON NOVAES DA SILVA 10/2025 22/04/2026

7257082/1 ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 10/2025 27/04/2026

6681433/2 CONSUELO MENDES SILVA 18/2025 05/05/2026

7948417/1 JOSE LUIZ DOS REIS SANTOS 10/2025 13/05/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

8399549/1 MILENE MONTEIRO 20/2025 09/03/2026

7450397/1 BRUNO LIMA BECHELI 12/2025 06/04/2026

6917551/1 GLAUCIA ROMANELLI 15/2025 06/04/2026

6254268/3 GISELLE CRUZ ANTONIO 10/2025 06/04/2026

7945256/1 ALINE ORMUNDO 15/2025 06/04/2026

6776744/1 ANDREIA BRAGA NUNES 12/2025 06/04/2026

8483116/1 MARCELO SANTOS SOUSA 15/2025 20/05/2026

7953909/1 DANIELA CRISTINA DA ROCHA 14/2025 04/05/2026

7443439/1 LAUDIR LEMOS MACHADO 15/2025 22/04/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

8081921/1 TALITA DELFINO 12/2025 06/04/2026

7371462/1 CRISTINA MAYUMI YAMANAKA 10/2025 04/05/2026

7978260/1 JULIANA ALVES DA SILVA 15/2025 06/04/2026

7140266/2 ROSANA BETANIA DE ALMEIDA MARQUES FERREIRA 15/2025 22/04/2026

7768311/1 FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA 12/2025 06/04/2026

6778011/2 ADELIA CHAGA LOPES 15/2025 04/05/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7308817/1 MARCELO SOLA 15/2025 19/03/2026

7815859/1 ZELIA DA CONCEICAO 10/2025 02/03/2026

8032645/1 CRISTIANE DA SILVA BARROS FERREIRA 12/2025 06/04/2026

7834772/1 REJANE EDUARDA DE OLIVEIRA PEROBELI 10/2025 06/04/2026

8821933/2 HELENA MARIA NELO SOARES 15/2025 22/04/2026

8203164/1 EDER MUSSI ARAUJO 15/2025 11/05/2026

7745346/1 LUCAS BEZERRA CUNHA LIMA 15/2025 18/05/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

5691176/3 SILMARA FERREIRA 13/2025 04/05/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

5036313/3 TANIA MORAES CORTOPASSI 10/2025 25/05/2026

8456712/1 ELIANE REGINA CAPONE 13/2025 22/05/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6395031/3 ROSALINA ROCHA DE MIRANDA 17/2025 18/05/2026

ASSESSOR III

7134207/3 ROSANA AGUIAR DIAS 12/2025 04/05/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/03/2026, PÁGINA 313

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./Vinc. Nome Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7935811/1 BIANCA FERREIRA DE OLIVEIRA 30/2025 23/02/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156788949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0057564-3

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

9365664

ANA C. DA CRUZ ALCANTARA

745987

7989822

ANGELA DOS S. A. GOMES

749464

7913729

BRENDA LELLES BLANCO

747972

9347381

CAIO V. Q. FELIX DE OLIVEIRA

750954

8089914

CLAUDIA M. PRATA WALERIO

749982

7914610

FABIO GOMES PEIXOTO

754015

7549610

FILIPE E. ADOLPHO ECARD

746720

8093571

GABRIELE M. DA C. BATISTA

747647

8498245

GIOVANNA WADA CALIANI

747543

6775446

HENRY GUIMARAES TEIXEIRA

750061

8514933

IVANETE A. DE NOVAIS ARAUJO

751060

8214361

JEMIMA ALVES DA SILVA

745653

6924352

JULIETA PELUSO

747973

7810237

LUIS H. FIORI BACELLAR

746008

7224141

MARILENE S. DOS SANTOS

746578

7244762

NEUSA M. S. DAMASCENA

749422

7478917

PATRICIA MARIA FERREIRA

737915

6533671

PAULO C. R. DE MORAES

747650

8212376

ROSILENE H. LOPES

746860

9346775

SARAH SOARES MORAIS

753150

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6916660

ANA PAULA N. DE CASTRO

748002

5416027

IZILDA PAROLIN

733946

6790488

VERA LUCIA F. PEREIRA

749174

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8240299

FABIANE PERICO GABRIEL

754231

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156802014

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0057650-0

COMUNICADO Nº 68, DE 05/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/2024, na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, nº 71, Bairro: Jardim São Jorge, Telefone: 2658-8661 e 2658-8662, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 07,08 e 11/05/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/05/2026, às 12h30;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156803260

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0057658-5

COMUNICADO Nº 69, DE 05/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/26 na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, situada na Rua George Bernanos, nº 71, Bairro: Jardim São Jorge, Telefone: 2658-8661 e 2658-8662, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefdesembargadorsilva@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 07, 08 e 11/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/05/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

I) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II) - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante da IN 17/26.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156764321

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 50% do horário de trabalho para a servidora carina Conceição da Rocha RF 694.003.0 vínculos 1 e 2, exercendo o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , lotada na EMEI Doutor Vital Brazil.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156765559

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7820534

CLAUDINEIA LIMA DA SILVA

740880

7944209

DAIANE PAULA DA SILVA

737912

8398887

LUANA CARVALHO MENEZES

753999

8419876

FABIO COSTA DOS SANTOS

754303

8597898

EDSON ANJOS DE SOUZA

754201

9247581

CASSIA REGINA DE SA SANDES

754083

9357149

GABRIELLE AZEVEDO RIZZATO

753861

9369228

SERGIO PAULO ATAIDE MARQUES

753584

9369229

SERGIO PAULO ATAIDE MARQUES

753592

9369589

LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI

732804

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 155687012

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0054453-5

PORTARIA Nº 01, de 30/04/2026

O Diretor de Escola da EMEI JARDIM PREMIANO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Priscila Nunes, R.F. 817.965.4/2, cargo Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 20E, lotada e em exercício na EMEI JARDIM PREMIANO E.H 163200001160000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e na Instrução Normativa nº 05/25 em seu art. 9º, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 156746086

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0057232-6

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova. Dia 20/05/2026

945.878.6 V 1, HELENICE OLIVEIRA DE SOUZA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO.

CEU EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 156762852

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8858641/1 ANDRESSA FATIMA AZEVEDO SANTOS SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030695-2 05A-00M-00D QPE-16 07/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8398771/1 MARLI FLORES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030401-1 16,1 QPE-15 16/08/2020

8966877/1 CACIHELIA DIAS BATISTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031808-0 32,6 QPE-16 15/05/2025

9177973/1 THAMIRIS NAYARA POMA NOSSE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031370-3 36,2 QPE-17 07/03/2026

9165525/1 VALERIA SILVA ARAUJO CARRIAO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031879-9 37,8 QPE-17 19/01/2026

9176551/1 ROBERTA FERNANDA DE MORAIS SICILIANO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030702-9 30,8 QPE-16 20/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7780567/1 CARLA DALFOVO DO AMARAL SAMPAIO PINTO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031357-6 9,1 QPE-21 02/03/2026

6666744/3 LUCIANE MARQUES ABRAO BULBARELLI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030376-7 13,7 QPE-17 26/05/2025

7816677/1 IVONE ASSUNCAO MARQUES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032418-7 9,2 QPE-21 01/04/2026

8205698/1 RENATA FERRARI PIETROPAOLO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032417-9 9,6 QPE-21 03/12/2025

8387591/1 TANIA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031410-6 18,0 QPE-19 01/03/2026

7806744/1 JESUINO PAULO ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031526-9 18,7 QPE-20 10/12/2025

7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031544-7 18,1 QPE-20 01/12/2025

8159653/2 ADEIRDENA ROCHA DE FREITAS SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031130-1 18,7 QPE-18 27/11/2025

8591024/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA NAVARRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0027505-4 14,3 QPE-17 02/06/2025

7769873/2 ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031907-8 18,1 QPE-18 01/09/2024

7395744/3 MICHELE REGINA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032033-5 9,8 QPE-21 22/12/2025

7149514/4 ROSANA CREVELARIO FERNANDES COSTA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028838-5 18,1 QPE-18 05/03/2026

8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030705-3 18,2 QPE-18 20/02/2026

8243263/1 HELOISA FERREIRA DE SOUZA MARTINS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030513-1 18,2 QPE-20 25/09/2025

7486910/1 LUCELIA DOS SANTOS GONZAGA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031898-5 18,2 QPE-20 01/01/2026

8465801/1 ADILSON EDUARDO DA SILVA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030521-2 13,9 QPE-17 24/07/2023

8451290/1 ROSELIA RODRIGUES DE ALVARENGA ZAMBELLI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029989-1 18,1 QPE-20 02/05/2025

7942265/2 CRISTIANE VASCONCELOS VIEIRA PAULA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031906-0 18,9 QPE-19 02/10/2025

7955081/1 FLAVIA SILVA LOPES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0147008-8 18,2 QPE-20 01/08/2025

8448680/2 MARISA FRANCO VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031507-2 19,1 QPE-18 03/03/2026

8515654/1 NATALI RICARTE CARDOSO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030033-4 18,2 QPE-20 25/02/2026

7908211/1 FABIANA FRANCO CABRAL LIMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0018031-2 18,1 QPE-20 01/12/2025

8483086/1 KAUAN WILLIAN DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031524-2 18,0 QPE-19 30/12/2024

8450609/1 PATRICIA MALDONADO NORONHA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023134-0 14,3 QPE-17 27/11/2025

8858535/1 CRISTIANE DOS SANTOS CALIXTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030028-8 15,0 QPE-16 10/12/2025

8040001/1 VIVIANE ALEIXO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030040-7 19,9 QPE-19 27/03/2025

7523131/2 ELAINE MONREAL COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0112746-4 18,3 QPE-20 06/06/2025

8393630/1 ERENICE SILVA RAMOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030939-0 18,2 QPE-18 01/02/2024

8506663/1 RENATA COLACO CESAR TEIXEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128701-1 18,1 QPE-18 01/05/2025

7742215/4 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044805-6 9,0 QPE-21 03/03/2026

7707312/1 RENATO BENDAZZOLI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030693-6 18,2 QPE-20 01/01/2026

7946961/1 CRISTIANE AKEMI FERRAZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030597-2 19,3 QPE-20 27/11/2025

8403473/1 JULIANA TAVARES BOARINI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030179-9 9,0 QPE-21 03/03/2026

7982798/1 ELAINE MADALENA FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032701-1 18,2 QPE-19 31/10/2025

7988656/2 RAYSA APARECIDA FEITOZA OLIVEIRA MASTELINI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030472-0 13,7 QPE-17 01/05/2025

8495050/1 BRUNO MORAES MARTINS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0025226-7 18,6 QPE-19 01/12/2025

8278539/1 RITA DE CASSIA LULA VASCONCELLOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030516-6 18,1 QPE-20 03/12/2025

7236824/1 ROSELI MOREIRA DIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030177-2 9,2 QPE-21 01/03/2024

8557136/1 THAIS GOMES DE CASTRO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032088-2 18,0 QPE-20 03/03/2026

8238171/1 JULIANA BACCARINI DANTAS CARUSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031483-1 18,4 QPE-20 26/08/2025

7761899/2 CIBELE FABRICIO SAMPAIO SCHROEIDER DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032696-1 19,7 QPE-19 27/11/2025

8597111/1 MARLI FELIPE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031399-1 13,5 QPE-17 02/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023561-3 25,4 QPE-16 24/04/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7913583/1 LILIAN REGINA DA SILVA IANISHI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030320-1 19,0 QPE-19 12/12/2024

8389055/1 TAIS MARIA GOMES BERTOLEZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030206-0 18,3 QPE-20 04/12/2025

8394628/2 MARCIA CAROZZI MARCAL DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028844-0 18,7 QPE-18 03/12/2025

8501491/1 MARCOS ROGERIO BELCHOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028847-4 19,6 QPE-18 17/12/2025

7923716/2 SIMONE DIAS CUNHA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030406-2 18,2 QPE-20 18/11/2025

8416834/1 MICHELLY SANTOS VENTURA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030385-6 18,4 QPE-19 20/12/2025

7557281/3 ANDREA FUNDATO DE SOUZA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031833-0 18,3 QPE-20 01/08/2025

8275629/2 LUCIMARA MARTINS PEREIRA MACEDO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031859-4 18,1 QPE-18 01/02/2025

7239891/2 PAULA CRISTINA LEMOS DIAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031133-6 9,1 QPE-21 01/06/2025

7743882/2 JULIANE APARECIDA SANTOS DA SILVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030363-5 18,1 QPE-18 01/02/2026

8372721/2 KELLI SALES DO AMOR DIVINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030221-3 9,3 QPE-21 13/10/2025

8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030517-4 18,2 QPE-18 01/04/2025

7482884/2 GENIVALDA MEIRELES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031987-6 18,6 QPE-20 01/07/2025

7236786/2 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030933-1 18,0 QPE-19 01/08/2025

8136581/2 ELAINE JOSEFINA GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028086-4 18,1 QPE-18 01/12/2025

8241236/1 GLEICE CONCEICAO SANTOS DE ARAUJO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0029424-5 18,2 QPE-18 01/02/2026

8214905/1 SAMUEL DE JESUS PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030436-4 18,5 QPE-20 19/11/2025

7751991/2 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032094-7 19,2 QPE-19 04/12/2025

8597278/1 TAIGA FERNANDA OLIVEIRA VIEIRA MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032685-6 13,6 QPE-17 22/12/2024

8017611/1 LUCIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0032124-2 9,9 QPE-21 10/12/2025

8218285/1 FERNANDA LIMA DE BRITO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031946-9 18,2 QPE-20 01/12/2025

8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0032034-3 19,3 QPE-21 04/12/2025

7826290/1 WAGNER MORELLI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0026431-1 18,4 QPE-19 01/12/2025

8202150/1 SOLANGE DOS REIS SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030323-6 18,0 QPE-20 01/03/2026

8445125/1 SELDA RIBEIRO VIEIRA MALIPENSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0026395-1 19,3 QPE-19 06/12/2025

7525435/1 ROSANA DE LOURDES MARQUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0025954-7 9,2 QPE-21 01/03/2026

8022429/1 GRAZIELLE MEDEIROS NASCIMENTO CARREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030053-9 18,1 QPE-20 16/12/2025

7994460/1 LUCIMARA DELFINO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028105-4 9,1 QPE-21 01/12/2025

7920776/1 SILVANA REGINA DA SILVA FILGUEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028085-6 18,5 QPE-19 14/11/2025

8592080/1 RENATA ALVES BEZERRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014590-8 18,0 QPE-18 01/04/2025

8907234/1 ADRIANA DELGADO ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030315-5 18,2 QPE-18 01/03/2026

8370231/1 JAQUELINE PAULINO MARQUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029475-0 18,4 QPE-19 10/12/2025

7523700/1 SONIA REGINA POSTIGO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0030196-9 18,1 QPE-20 01/07/2025

7921357/1 ERICA SILVANA PAMPURI BARBOSA MATOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030319-8 18,0 QPE-19 01/06/2025

8089761/1 AUREA ELAINE TOZO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0026226-2 18,2 QPE-18 01/01/2025

8067643/1 IDALICE VIEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0031983-3 18,2 QPE-18 01/02/2026

8197474/1 MICHELI FELINTO FERNANDES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031934-5 18,0 QPE-18 01/07/2025

7213271/1 TATIANE MORO XAVIER DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030220-5 10,9 QPE-21 21/10/2025

8461210/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030207-8 18,9 QPE-18 16/12/2025

8917019/1 NIVALDA ALVES GUEDES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031866-7 18,0 QPE-18 31/01/2026

7238584/1 MARCELA MARTINS PAIXAO SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031193-0 9,1 QPE-21 01/10/2025

8858861/2 SIMONI ALVES PEREIRA ALMEIDA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031828-4 18,2 QPE-19 06/03/2026

7232039/1 VILMA APARECIDA MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0028084-8 9,7 QPE-21 11/12/2024

7512201/1 RAQUEL SPAGIARI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0032110-2 9,0 QPE-21 02/11/2024

7236824/2 ROSELI MOREIRA DIAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030203-5 9,4 QPE-21 27/05/2025

8917515/1 FLAVIA COUTINHO DA SILVA LUCIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032694-5 18,9 QPE-18 27/02/2026

8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031867-5 18,1 QPE-20 01/10/2025

7115172/3 MARIA JOSE DA SILVA DURAN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031869-1 18,2 QPE-20 01/06/2025

8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030897-1 9,3 QPE-21 05/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155668661

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2026/0030021-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (154648961) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154951634), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor portador do registro funcional nº 859.620.4/1, para o exercício de suas funções em unidade educacional indicada pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 156761972

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

621.371.5/2 - JANICE FERNANDA DA SILVA MORENO, proc. 6016.2026/0040282-0, Título 0846/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

660.518.4/1 - LILIAN CURY, proc. 6016.2026/0044803-0, Título 0833/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

716.763.6/2 - DULCI SANTOS SA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0051417-2, Título 0843/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

713.159.3/1 - ANTONIA QUEIROZ MIRANDA NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0047377-8, Título 0824/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME.

728.292.3/2 - RICARDO ANTONIO RUOTOLO, proc. 6016.2026/0045602-4, Título 0835/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

734.270.5/1 - MARIZETE ANDRADE DE SANTANA FORGERINI, proc. 6016.2026/0047193-7, Título 0831/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04B, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

714.512.8/2 - ANÉSIA FREIRE DE ALQUIMIM, proc. 6016.2026/0044035-7, Título 0819/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20C, SME.

721.084.1/1 - GIANE FRANCA DE OLIVEIRA DE MATOS, proc. 6016.2026/0047122-8, Título 0812/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

749.711.3/1 - ADRIANA APARECIDA SOUSA PAIM, proc. 6016.2026/0048690-0, Título 0845/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

566.704.6/2 - NORMA CONCEIÇÃO ETLINGER, proc. 6016.2026/0046539-2, Título 0820/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

577.743.7/3 - ANGELA MARIA VICENTE, proc. 6016.2026/0043375-0, Título 0814/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

722.223.8/1 - MARLENE DELL OSPEDALE RIBEIRO, proc. 6016.2026/0045128-6, Título 0815/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

724.188.7/1 - CLEA TEREZA LINO BATISTA, proc. 6016.2026/0030234-5, Título 0802/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

805.528.9/2 - MARIA EUNICE DOS SANTOS SOUZA, proc. 6016.2026/0049738-3, Título 0832/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

683.208.3/2 - GENI SOARES VICENTE, proc. 6016.2026/0048547-4, Título 0830/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

683.675.5/1 - ELAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0047108-2, Título 0828/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

684.135.0/1 - AGLAÊ MACHADO JUSTINO SILVA, proc. 6016.2026/0048570-9, Título 0829/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

728.329.6/1 - ELSA DE FÁTIMA ACENÇO DA CUNHA, proc. 6016.2026/0046657-7, Título 0803/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

653.983.1/3 - EBELSIONE PEREIRA DE OLIVEIRA PINTO, proc. 6016.2026/0046837-5, Título 0834/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

716.763.6/3 - DULCI SANTOS SA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0051442-3, Título 0842/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

744.466.4/1 - ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0056496-0, Título 0844/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 16B, a partir de 13/04/2026 (data do Laudo Médico), SME.

794.663.5/1 - PAULA HARUMI HIROTA, proc. 6016.2026/0046616-0, Título 0840/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18B, a partir de 09/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

827.091.1/1 - MARCILENE ROBERTA CAVALHEIRO SVERZUT, proc. 6016.2026/0055838-2, Título 0841/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19B, a partir de 25/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/05/2026, PÁGINA 470.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

667.930.7/2 - PEDRO DA COSTA TELES, proc. 6016.2026/0037668-3, Título 0796/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

APOSTILA

132.613.9/3 - NEUSA MARIA COSTA LINARES NUNES, proc. 6016.2019/0076781-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0023/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,14% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.976,30, e não como constou.

230.113.0/3 - FRANCISCA FATIMA DE ARAUJO, proc. 6016.2026/0033322-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1318/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.218.666-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,39% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.269,59, e não como constou.

316.317.2/3 - MARLI ALVES ROCHA, proc. 6016.2026/0019369-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3005/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.203.518-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 45,47% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.777,94, e não como constou.

534.854.4/3 - GISELDA PEREIRA SILVA MUGNANI, proc. 6016.2026/0003327-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1176/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.054.846-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66,62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.347,90, e não como constou.

545.751.3/4 - REGINA DE SOUZA TENORIO, proc. 6016.2019/0005417-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0519/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,30% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.853,53, e não como constou.

560.388.9/3 - ANGELA MARINA BONETTI ANTUNES, proc. 6016.2026/0003328-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1221/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.063.340-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 81,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.609,84, e não como constou.

589.745.9/2 - ALE DAMIÃO PIRAGIBE, proc. 6016.2019/0004019-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0523/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 97,15% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.466,29, e não como constou.

599.383.1/2 - IVONE SIBELI HONORIO DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0025704-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0941/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.153.901-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.676,14, e não como constou.

665.966.7/3 - ANA INEZ BAPTISTA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0019438-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 16/10/2019, pág. 41 e DOC de 29/04/2026, pág. 610. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1353/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.234.903-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.214,83, e não como constou.

671.941.4/1 - SUZI MARIA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0003331-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1051/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.041.900-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.266,84, e não como constou.

682.231.2/1 - ELVIRA BORGES DE SOUZA, proc. 6016.2019/0007678-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0541/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.116,87, e não como constou.

694.985.1/1 - MERCEDES BUENO ALVES, proc. 6016.2026/0003318-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0797/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.019.679-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,10% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.704,33, e não como constou.

696.051.1/1 - VALQUIRIA ALVES SILVEIRA, proc. 6016.2026/0019415-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 26/06/2019, pág. 36 e DOC de 28/04/2026, pág. 370. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0832/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.270.280-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,72% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.199,50, e não como constou.

701.157.1/2 - EDNA LUCIA SILVA, proc. 6016.2019/0008385-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0741/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 35,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 642,70, e não como constou.

724.812.1/2 - MARIA APARECIDA SANCHEZ SANTOS, proc. 6016.2026/0006584-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2475/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.080.158-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,24% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.139,76, e não como constou.

730.302.5/1 - REGINA MATSIKO SAKAI ARAKI, proc. 6016.2026/0003323-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0824/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.013.940-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 63,66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 929,93, e não como constou.

732.337.9/1 - MARIA JOSE DA SILVA, proc. 6016.2026/0003325-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0764/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.0158.69-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 43,46% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 612,85, e não como constou.

749.774.1/1 - GISLANE MARIA PONTES, proc. 6013.2018/0004963-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0496/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.833,14, e não como constou.

752.329.7/2 - REGINA ALVES DA COSTA NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0020941-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0034/2019/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.060.087-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.928,51, e não como constou.

774.800.1/1 - RITA DE CASSIA VACC, proc. 6016.2019/0003886-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0495/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 35,74% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 690,86, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

714.333.8/1 - CLARICE ASSIS SILVA ASTONI, proc. 6016.2025/0140006-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 09/01/2026, pag. 280, para constar PADRAO: QPE 06E, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0107834-0

Interessado (a) KATIA MEDICI - R.F. 751.734.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0076856-2

Interessado (a) DASY HARUMI MIYATAKE - R.F. 737.745.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0069068-9

Interessado (a) MARIA LUIZA ALBIACH BRANCO - R.F. 310.965.8/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0086555-0

Interessado (a) LIRIAM MARTINS DE PIETRO- R.F. 682.018.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0103182-4

Interessado (a) MARIA DE JESUS DE ALVARENGA - R.F. 692.393.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0016832-8

Interessado (a) JOSE AUGUSTO PEREIRA SIQUEIRA - R.F. 673.814.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0110005-2

Interessado (a) APARECIDA DA PENHA FORTUNATO AFONSO - R.F. 755.695.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0003630-1

Interessado (a) GILDAZIO SOUZA MOTA - R.F. 710.851.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0001442-1

Interessado (a) DULCILENE FREIRE DA ROCHA - R.F. 753.459.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0016425-3

Interessado (a) GILDA MARQUES DE CARVALHO DA SILVA - R.F. 799.069.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0100360-0

Interessado (a) YARA DE ARIMATHEA RASTELLI AGRIPINO - R.F. 736.301.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0073651-4

Interessado (a) LIDIA MANOEL SILVA - R.F. 720.073.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0104743-7

Interessado (a) LUCILENE DE CASTRO TOLEDO - R.F. 721.350.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0061687-0

Interessado (a) IVANILDE GONÇALVES DE MIRANDA - R.F. 716.002.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0091477-3

Interessado (a) ROSENDA OLIVEIRA COELHO LIMA - R.F. 714.032.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0006532-4

Interessado (a) GIOVANNA MARIA SANCHES - R.F. 750.951.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0006998-2

Interessado (a) ADELAIDE MENDONÇA CASTRO - R.F. 682.234.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0014226-4

Interessado (a) TANIA MARILDA FIANI DE PINA - R.F. 681.501.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0007262-2

Interessado (a) NILZA MARIA DO NASCIMENTO - R.F. 719.466.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0007501-0

Interessado (a) MARIA CLARA POÇA D'AGUA PINHEIRO - R.F. 753.997.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0011776-6

Interessado (a) IZILDINHA BARRO LOPES - R.F. 775.928.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0007402-1

Interessado (a) STELA PRESSER DE ANGELIS - R.F. 722.021.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0006919-5

Interessado (a) FATIMA FERREIRA MARIANO - R.F. 739.017.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0006882-2

Interessado (a) MARIA DE FATIMA GOES - R.F. 694.059.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0120801-2

Interessado (a) ISAIAS FERREIRA ROSE- R.F. 780.108.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0131251-0

Interessado (a) ELIANA LEPE SOARES BUENO - R.F. 681.517.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0094903-5

Interessado (a) RITA DE CASSIA PEREZ MONTEIRO- R.F. 828.441.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0093494-1

Interessado (a) ESTER MALKE SIROTA PEDROSO- R.F. 135.212.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003818-4

Interessado (a) CINTIA MARIA JARDO MARTINS- R.F. 718.328.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0079727-8

Interessado (a) MONICA ALVES VIEIRA SAVOLDI- R.F. 734.888.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0064336-0

Interessado (a) JOÃO RIBEIRO- R.F. 697.955.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0004712-7

Interessado (a) FATIMA MARIA MOURA DA SILVA- 665.853.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003817-6

Interessado (a) MARCELO VASQUES- RF 721.004.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001723-3

Interessado (a) MARIA FATIMA BUENO- R.F. 549.676.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0120283-3

Interessado (a) NELSON LUIZ BINOTTI - R.F. 690.302.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001760-8

Interessado (a) SIDNEIA MARIA BORGES BARCELLOS - R.F. 517.376.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0098810-8

Interessado (a) ANA MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA- R.F. 734.140.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0136808-3

Interessado (a) SANDRA DE FÁTIMA TORRALBO- R.F. 756.100.8/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0035045-8

Interessado (a) ELIAS JOSE DA SILVA- R.F. 774.420.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0134135-7

Interessado (a) EVA RODRIGUES PEREIRA ARAUJO - R.F. 747.369.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001761-6

Interessado (a) VANILCE JESUS RODRIGUES - 825.785.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001752-7

Interessado (a) LUCIA FERREIRA DA SILVA- R.F. 627.963.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0157530-9

Interessado (a) YOLANDA LEITE- R.F. 680.802.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0052375-7

Interessado (a) MARIA CHRISTINA SIQUEIRA- R.F. 612.051.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0028631-3

Interessado (a) RUBENS DE OLIVEIRA FILHO- R.F. 946.544.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, nos termos da EC 103/2019, artigo 24. Caso não haja comparecimento no prazo, o benefício de aposentadoria será SUSPENSO até a devida regularização da documentação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 156735006

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0056522-2

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 4181/2026, de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2026, SEI nº 6016.2026/0023144-8, em nome de FABIANA DA COSTA FERREIRA, registro nº 772.261.3, vínculo 1, a fim de declarar que o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer cargo de Coordenador Pedagógico na EMEI Morro Doce, EH: 163000000910000, em substituição a ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, Registro nº 748.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/03/2026 a 04/04/2026, e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0023144-8).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5461/2026 - SEI nº 6016.2025/0024902-7 - 845.117.6, Vínculo 1 - TULYO CESAR MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3553, de S.M.E., D.O.C. de 03/04/2025, SEI nº 6016.2025/0024902-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LINEIA RUIZ TRIVILIN, Coordenador Pedagógico, registro nº 634.856.4, vínculo 1, na EMEI Professor Antonio Branco Lefevre, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5462/2026 - SEI nº 6016.2025/0024902-7 - 845.117.6, Vínculo 1 - TULYO CESAR MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Antonio Branco Lefevre, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000690000, em substituição a LINEIA RUIZ TRIVILIN, Registro nº 634.856.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5463/2026 - SEI nº 6016.2026/0050030-9 - 843.080.2, Vínculo 1 - ARIANA DE FARIAS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Pirajussara, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001680000, em substituição a LEANDRA DA SILVA COSTA, Registro nº 678.552.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 15/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5464/2026 - SEI nº 6016.2021/0109834-3 - RF 799.956.9, Vínculo 1, ELISANGELA CALDAS LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6531 de S.M.E., DOC de 09/11/2021, SEI nº 6016.2021/0109834-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Carlos Francisco Gaspar, EH: 162300000810000, a partir de 27/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5465/2026 - SEI nº 6016.2026/0051984-0 - 799.956.9, Vínculo 1 - ELISANGELA CALDAS LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos Francisco Gaspar, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000810000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 27/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5466/2026 - SEI nº 6016.2026/0019753-3 - 712.302.7, Vínculo 2 - MIRIAM FRANCISCO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3793, de S.M.E., D.O.C. de 23/03/2026, SEI nº 6016.2026/0019753-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU CEI Navegantes, a partir de 28/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5467/2026 - SEI nº 6016.2026/0053355-0 - 712.302.7, Vínculo 2 - MIRIAM FRANCISCO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Coronel Geraldo de Arruda Penteado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEU CEI Navegantes, EH: 162300001020100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5468/2026 - SEI nº 6016.2026/0050447-9 - 782.661.3, Vínculo 1 - LEIA SANTOS FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos Chagas, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000020000, em substituição a EDSON LUIZ PLATEIRO, Registro nº 676.500.9, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 22/04/2026 a 12/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5469/2026 - SEI nº 6016.2025/0136606-0 - 851.092.0, Vínculo 1 - THAIS MOURA MARINHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Benedito Calixto, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000430000, em substituição a NATALIA SOUZA LIMA MINIGUITI, Registro nº 820.101.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 05/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5470/2026 - SEI nº 6016.2026/0043690-2 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 08/04/2026 a 14/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5471/2026 - SEI nº 6016.2026/0043066-1 - 837.081.8, Vínculo 1 - MARCIA DOS SANTOS NUNES CORREA DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Jaçanã, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001100100, em substituição a LUCIANA MIDORI MOCHIZUKI HIGUTI YAMADA, Registro nº 775.983.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 10/04/2026 a 26/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5472/2026 - SEI nº 6016.2026/0050465-7 - 838.160.7, Vínculo 1 - MARIA CAROLINA TORRES PEREZ DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001100200, em substituição a FABIANE MARIA SAID, Registro nº 820.969.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 27/04/2026 a 14/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5473/2026 - SEI nº 6016.2026/0043979-0 - 798.182.1, Vínculo 1 - SIMONE ALVES CARDOSO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000130000, em substituição a LUANA STAHELIN SILVA, Registro nº 772.869.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 02/04/2026 a 08/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5474/2026 - SEI nº 6016.2026/0045590-7 - 791.874.7, Vínculo 1 - ELISANGELA BUGULIN BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor João Franzolin Neto, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000870000, em substituição a VANIA CLAUDIA AUTIERI DOS ANJOS, Registro nº 675.678.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5475/2026 - SEI nº 6016.2026/0051845-3 - 680.850.6, Vínculo 3 - HELLEN REGINA CARVALHO FERREIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Laerte Panighel, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001340000, em substituição a KELLY NOGUEIRA DE LIMA, Registro nº 695.129.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 15/04/2026 a 14/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5476/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 10/04/2026 a 09/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5477/2026 - SEI nº 6016.2026/0027374-4 - 685.093.6, Vínculo 1 - ADRIANA CRISTINA GERMANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS, Registro nº 743.966.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 13/04/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5478/2026 - SEI nº 6016.2026/0048566-0 - 739.407.1, Vínculo 2 - ANDREZA DE OLIVEIRA SAO JOSE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edgard Carone, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000900000, em substituição a ELAINE CRISTINA DUARTE, Registro nº 749.689.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 23/04/2026 a 07/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5479/2026 - SEI nº 6016.2026/0023144-8 - 772.261.3, Vínculo 1 - FABIANA DA COSTA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Morro Doce, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000910000, em substituição a ANA PAULA BOLDORINI FLORIO, Registro nº 748.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 06/04/2026 a 05/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5585/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 09/03/2026 a 23/03/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5586/2026 - SEI nº 6016.2026/0010357-1 - 654.958.6, Vínculo 3 - JOSE NILTON MOURA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jairo Ramos, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA GENILCE HONORIO VIANA, Registro nº 694.448.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 24/03/2026 a 22/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5587/2026 - SEI nº 6016.2026/0040982-4 - 810.436.1, Vínculo 1 - SARA DE PAULA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Desembargador Silvio Portugal, EH: 163000000550000, em substituição a LUCILA GARCIA DA SILVA, Registro nº 777.627.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 02/04/2026 a 03/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5588/2026 - SEI nº 6016.2026/0027224-1 - 804.166.1, Vínculo 1 - ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001120000, em substituição a TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO, Registro nº 722.570.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/03/2026 a 23/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5589/2026 - SEI nº 6016.2026/0050179-8 - 835.819.2, Vínculo 1 - THAIS LIANDRO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Pedreira I, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000780000, em substituição a DENISE PIZZONI MORENO ROCHA, Registro nº 770.762.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 22/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5591/2026 - SEI nº 6016.2024/0013724-3 - 794.050.5, Vínculo 1 - DANIELE MARGIOTTA BEZERRA NOVAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2016, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2024/0013724-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) JOSE IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, Diretor de Escola, registro nº 646.687.7, vínculo 2, na EMEF Deputado Flores da Cunha, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5592/2026 - SEI nº 6016.2024/0013724-3 - 794.050.5, Vínculo 1 - DANIELE MARGIOTTA BEZERRA NOVAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Flores da Cunha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000890000, em substituição a JOSE IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, Registro nº 646.687.7, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5593/2026 - SEI nº 6016.2025/0068886-1 - 677.602.7, Vínculo 2 - MARIA APARECIDA DA CRUZ DE MEIRA MOREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 8285, de S.M.E., D.O.C. de 01/09/2025, SEI nº 6016.2025/0068886-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO, Diretor de Escola, registro nº 749.679.6, vínculo 1, na EMEF Imperatriz Dona Amélia, a partir de 20/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5594/2026 - SEI nº 6016.2025/0068886-1 - 677.602.7, Vínculo 2 - MARIA APARECIDA DA CRUZ DE MEIRA MOREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Dona Amélia, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000020000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 20/03/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5595/2026 - SEI nº 6016.2026/0031508-0 - 750.659.7, Vínculo 1 - MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clovis Bevilacqua, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000820000, em substituição a CECILIA QUEIROZ MOREIRA, Registro nº 690.415.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 08/04/2026 a 27/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5596/2026 - SEI nº 6016.2026/0034936-8 - 837.291.8, Vínculo 1 - ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Rubem Alves, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200001330100, em substituição a VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA, Registro nº 819.326.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 20/03/2026 a 23/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5597/2026 - SEI nº 6016.2026/0022487-5 - 690.615.0, Vínculo 1 - CARMEM SOARES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Marciano Vasques Pereira, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM, Registro nº 692.398.4, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 06/04/2026 a 05/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5598/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 11/03/2026 a 08/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5599/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/04/2026 a 28/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5600/2026 - SEI nº 6016.2026/0048536-9 - 539.585.2, Vínculo 2 - JOSE MARIA STANZANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Milton Pereira Costa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001280000, em substituição a FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO, Registro nº 773.050.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 06/04/2026 a 21/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 156648719

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 156735890

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0056051-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.525/2026 - SEI nº 6016.2025/0101712-0 - 857.281.0, Vínculo 1, MARIA CRISTINA MARQUES AZAMBUJA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Perimetral, EH: 162100000880000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5.526/2026 - SEI nº 6016.2026/0040233-1 - 813.817.6, Vínculo 2, CARLA CAMARGO FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Florestan Fernandes, EH: 162300000050000, a partir de 06/05/2026

Port. 5.527/2026 - SEI nº 6016.2026/0024154-0 - 828.903.4, Vínculo 3, JANINE SAMPAIO RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Paulo Setúbal, EH: 162300000220000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 5.528/2026 - SEI nº 6016.2026/0038714-6 - 820.570.1, Vínculo 1, ROSANA MARIA MOURA DA SILVA EDASHIGE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 06/05/2026

Port. 5.529/2026 - SEI nº 6016.2026/0029980-8 - 910.403.8, Vínculo 2, TATIANA RODRIGUES CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Ayrton Oliveira Sampaio, EH: 162300000520000, a partir de 06/05/2026

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5.530/2026 - SEI nº 6016.2026/0036819-2 - 776.266.6, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA MISTRELI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Luis Carlos Prestes, EH: 162500000610000, no período de 16/03/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5.531/2026 - SEI nº 6016.2026/0027124-5 - 744.636.5, Vínculo 2, REJANE FERREIRA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, EH: 162600000600000, no período de 24/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 5.532/2026 - SEI nº 6016.2026/0030589-1 - 935.275.9, Vínculo 1, THIAGO CARBONE OVIGLI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Deodoro, EH: 162600001190000, a partir de 06/05/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.533/2026 - SEI nº 6016.2025/0014006-8 - 844.659.8, Vínculo 3, JESSICA LEINE BELLA JARDIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gilmar Taccola, EH: 162700000870000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5.534/2026 - SEI nº 6016.2025/0040029-9 - 819.604.4, Vínculo 1, ANA RAQUEL DA SILVA ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Philo Gonçalves dos Santos, EH: 163000001080000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 5.535/2026 - SEI nº 6016.2024/0163568-9 - 933.920.5, Vínculo 1, BEATRIZ BONZOI COLLARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Ferraz de Campos, EH: 163000000680000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 5.536/2026 - SEI nº 6016.2026/0048199-1 - 666.854.2, Vínculo 9, VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Guiomar Cabral, EH: 163000000400000, no período de 10/04/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5.537/2026 - SEI nº 6016.2026/0047608-4 - 845.107.9, Vínculo 1, DAMASIO RODRIGUES SIMIAO REIS JORGE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, a partir de 06/05/2026

Port. 5.538/2026 - SEI nº 6016.2026/0054313-0 - 821.923.1, Vínculo 1, SELMA DE SOUZA SA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Abílio dos Santos Diniz, EH: 163100000900000, a partir de 06/05/2026

Port. 5.539/2026 - SEI nº 6016.2026/0050874-1 - 691.127.7, Vínculo 1, SIMONE RODRIGUES ALLERSDORFER LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Aldo da Tofori, EH: 163100000530000, a partir de 06/05/2026

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5.540/2026 - SEI nº 6016.2026/0036061-2 - 820.581.7, Vínculo 1, CRISTIANE AMARAL BERTOLINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Rivadavia Marques Junior, EH: 163200000310000, a partir de 06/05/2026

Solicitação de Publicação SEI, doc: 155672736

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 156732718

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0055490-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.487/2026 - SEI nº 6016.2025/0020714-6 - RF 808.615.0, Vínculo 1, ALINI ANNE CAMAROTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3209 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0020714-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Vila Munck, EH: 162100000750000, a partir de 14/04/2026.

Port. 5.488/2026 - SEI nº 6016.2025/0013529-3 - RF 937.317.9, Vínculo 1, ANDRE MARTINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3210 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0013529-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Tarsila do Amaral, EH: 162100000600000, a partir de 31/12/2025.

Port. 5.489/2026 - SEI nº 6016.2025/0002809-8 - RF 795.419.1, Vínculo 2, STEPHANI NATALIE TORRES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2506 de S.M.E., DOC de 27/02/2025, SEI nº 6016.2025/0002809-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Tarsila do Amaral, EH: 162100000600000, a partir de 09/03/2026.

Port. 5.490/2026 - SEI nº 6016.2024/0003495-9 - RF 821.290.2, Vínculo 1, ZAINE ETIENE XAVIER LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2342 de S.M.E., DOC de 06/03/2024, SEI nº 6016.2024/0003495-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF General Alcides Gonçalves Etchegoyen, EH: 162100000120000, a partir de 13/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5.491/2026 - SEI nº 6016.2024/0005737-1 - RF 827.727.3, Vínculo 2, ADRIANA CANDIDA NOGUEIRA MEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1257 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005737-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Florestan Fernandes, EH: 162300000050000, a partir de 10/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5.492/2026 - SEI nº 6016.2026/0053896-9 - RF 800.535.4, Vínculo 1, MARIANA PRATES DAMASCENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8505 de S.M.E., DOC de 09/09/2025, SEI nº 6016.2025/0048667-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Professora Doraci dos Santos Ramos, EH: 162500000910000, a partir de 27/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.493/2026 - SEI nº 6016.2026/0040990-5 - RF 780.485.7, Vínculo 1, ANDREIA FERNANDES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6096 de S.M.E., DOC de 11/06/2025, SEI nº 6016.2025/0005146-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professora Lina da Costa Couto, EH: 162700001050000, a partir de 17/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5.494/2026 - SEI nº 6016.2026/0050855-5 - RF 802.072.8, Vínculo 2, DEISE DA ROCHA RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5064 de S.M.E., DOC de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0036720-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, na EMEFM Professor Derville Allegretti, EH: 162800000530000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5.495/2026 - SEI nº 6016.2023/0019215-3 - RF 857.748.0, Vínculo 1, DANIELE EMILIANO SOUZA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4341 de S.M.E., DOC de 07/04/2026, SEI nº 6016.2023/0019215-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Humberto de Campos, EH: 162900000470000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5.496/2026 - SEI nº 6016.2025/0034725-8 - RF 845.945.2, Vínculo 2, ALEXANDRE FRANQUELIN RAFANINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5046 de S.M.E., DOC de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0034725-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Perus, EH: 163000001360200, a partir de 01/01/2026.

Port. 5.497/2026 - SEI nº 6016.2024/0051762-3 - RF 801.442.6, Vínculo 1, ANA CAROLINA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5757 de S.M.E., DOC de 13/06/2024, SEI nº 6016.2024/0051762-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF General Vicente de Paulo Dale Coutinho, EH: 163000000340000, a partir de 20/12/2025.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5.498/2026 - SEI nº 6016.2026/0005438-4 - RF 827.931.4, Vínculo 2, MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1486 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0005438-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, EH: 163300001140000, a partir de 27/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5.499/2026 - SEI nº 6016.2023/0039844-4 - RF 840.119.5, Vínculo 2, VICENTE LOURENCO GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3193 de S.M.E., DOC de 24/04/2023, SEI nº 6016.2023/0039844-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Tarsila do Amaral, EH: 162100000600000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5.500/2026 - SEI nº 6016.2026/0054730-5 - RF 790.289.1, Vínculo 2, DANILA ALMEIDA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 680 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0002931-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Castro Alves, EH: 162400000090000, a partir de 28/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5.501/2026 - SEI nº 6016.2025/0095172-4 - RF 728.125.1, Vínculo 3, ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 9191 de S.M.E., DOC de 06/10/2025, SEI nº 6016.2025/0095172-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professora Clotilde Rosa Henriques Elias, EH: 162700000520000, a partir de 21/03/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 155607244

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 156756986

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-nº 6016.2026/0056846-9

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5601/2026 - SEI nº 6016.2026/0046140-0 - 794.114.5, Vínculo 1, SAMARA ANNANIAS TEIXEIRA DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5602/2026 - SEI nº 6016.2026/0046140-0 - 794.114.5, Vínculo 1, SAMARA ANNANIAS TEIXEIRA DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5603/2026 - SEI nº 6016.2026/0046140-0 - RF 794.114.5, Vínculo 1, SAMARA ANNANIAS TEIXEIRA DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8825 de S.M.E., DOC de 01/10/2024, SEI nº 6016.2024/0106657-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 06/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5604/2026 - SEI nº 6016.2025/0041542-3 - RF 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5072 de S.M.E., DOC de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0041542-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Walter Belian, EH: 163200001420000, a partir de 09/04/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5605/2026 - SEI nº 6016.2026/0043994-4 - 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 09/04/2026 até 31/12/2026.

Port. 5606/2026 - SEI nº 6016.2026/0043994-4 - 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/04/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5610/2026 - SEI nº 6016.2026/0053360-6 - 808.566.8, Vínculo 1, CLAUDIA DE OLIVEIRA FURQUIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300020020000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5611/2026 - SEI nº 6016.2026/0053360-6 - 808.566.8, Vínculo 1, CLAUDIA DE OLIVEIRA FURQUIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 5612/2026 - SEI nº 6016.2026/0047965-2 - 826.895.9, Vínculo 1, ANDREA AGUIAR TELES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400020020000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5613/2026 - SEI nº 6016.2026/0047965-2 - 826.895.9, Vínculo 1, ANDREA AGUIAR TELES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 5614/2026 - SEI nº 6016.2026/0047965-2 - RF 826.895.9, Vínculo 1, ANDREA AGUIAR TELES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3421 de S.M.E., DOC de 06/04/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, EH: 162400000830000, a partir de 06/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5615/2026 - SEI nº 6016.2026/0047310-7 - 717.331.8, Vínculo 3, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500020020000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5616/2026 - SEI nº 6016.2026/0047310-7 - 717.331.8, Vínculo 3, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5617/2026 - SEI nº 6016.2026/0050349-9 - 723.916.5, Vínculo 2, MEIRE DE FATIMA FURTADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600020020000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5618/2026 - SEI nº 6016.2026/0050349-9 - 723.916.5, Vínculo 2, MEIRE DE FATIMA FURTADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5619/2026 - SEI nº 6016.2022/0045264-1 - RF 723.916.5, Vínculo 2, MEIRE DE FATIMA FURTADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3266 de S.M.E., DOC de 04/06/2022, SEI nº 6016.2022/0045264-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Queiroz Filho, EH: 162600000930000, a partir de 06/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5551/2026 - SEI nº 6016.2026/0051570-5 - 793.256.1, Vínculo 1, PAULO ALEXANDRE MONTEIRO AMARELLO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5552/2026 - SEI nº 6016.2026/0051570-5 - 793.256.1, Vínculo 1, PAULO ALEXANDRE MONTEIRO AMARELLO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 5553/2026 - SEI nº 6016.2026/0051570-5 - 793.256.1, Vínculo 1, PAULO ALEXANDRE MONTEIRO AMARELLO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3254 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0032271-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 06/05/2026.

Port. 5554/2026 - SEI nº 6016.2026/0051570-5 - 793.256.1, Vínculo 1, PAULO ALEXANDRE MONTEIRO AMARELLO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3255 de S.M.E., D.O.C. de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0032271-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 06/05/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 156693660

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Cursos   |   Documento: 156780325

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 197, DE 05 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 13X13".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÁ SER CONTEMPLADO O SEGUINTE CARGO COMO PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/05 A 19/06

TURMA 2 - DRE SANTO AMARO

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

13/05 E 21/05 - DAS 19H ÀS 21H45

28/05; 03/06 E 18/06 - DAS 19H ÀS 22H30

LOCAL: DRE SANTO AMARO - AV. DR. LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO; SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES; NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: FREDERICO DE OLIVEIRA HENRIQUES - R.F.: 936.179.1; JOÃO ANTONIO DOS SANTOS - R.F.: 668.741.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SANTO AMARO

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25053

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 198, DE 05 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/06 A 22/06/2026

TURMA 5 - DRE SÃO MATEUS

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

03/06; 08/06; 10/06; 15/06; 17/06; 22/06 - DAS 19h às 22h

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AvENIDA Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DIA 27/05, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS - R.F.: 815.891.6; WELLINGTON GOMES DE ASSIS - R.F.: 774.970.8

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25029

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

Divisão de educação especial

COMUNICADO Nº 199, DE 05 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "FORMAÇÃO PAAIS INGRESSANTES".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO - PAAI DESIGNADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H PRESENCIAIS E 4H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/05 A 29/05/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMAS 1, 2 E 3: DIAS 28/05 E 29/05 - DAS 9H ÀS 17H

LOCAL: Unip CampUs Vergueiro - RUA Apeninos, 267 - Aclimação

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/05 ATÉ O DIA 21/05, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: SEM CERTIFICAÇÃO

REGENTES: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMARGO - R.F.: 690.255.3; ANELCINA AUGUSTA TRIGUEIRO GOMES DE MELO - R.F.: 720.657.7; MARIA CRISTINA tORRES DAVID VIEIRA - RF 781.947.1; SUSAN CAROLINA AMORIM DE CASTRO - R.F.: 780.082.7

ÁREA PROMOTORA: DIEE

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26095

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO Nº 200, DE 05 DE MAIO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "ENCENAÇÃO TEATRAL COMO PRINCÍPIO PEDAGÓGICO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA, 12H PRESENCIAIS E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/06 A 04/07/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

13/06; 20/06; 27/06; 04/07 - DAS 9H ÀS 12H

LOCAL: CEFORPE RUA ESTADO DE ISRAEL, 200 - VILA CLEMENTINO

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

17/06; 24/06; 01/07 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 60, SENDO 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: DIA 26/05, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: LUCIANO GENTILE
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26084

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO Nº 201, DE 05 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃ DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “CIRCUITO DAS MINAS - TECNOLOGIAS SEM BARREIRAS”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED

CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA E 16H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30/05 A 15/08/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

30/05, 13/06, 27/06 E 01/08 - DAS 8H ÀS 12H

LOCAL: CEFORP - RUA ESTADO DE ISRAEL, 200 - VILA CLEMENTINO,

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 20/05 ATÉ O DIA 27/05, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS.
REGENTES: ARIANA SOUZA DE SANTANA- R.F.: 809.191.9, CLAUDIA MARIA MEIRELLES - R.F.: 744.470.2 E RENATA ESTEVES ARDIGUIERI - RF: 802.175.9

ÁREA PROMOTORA: DC - TPA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25131

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO Nº 202 , DE 05 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: “EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO CURRÍCULO CULTURAL”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO - ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E DIRETOR DE ESCOLA
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/05 A 31/07/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMAS 1, 2, 3 E 4: 01/06; 08/06 E15/06 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA USP

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 21/05 ATÉ O DIA 29/05, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS.
REGENTES: ISABEL PORTO FILGUEIRAS, MÔNICA CALDAS EHRENBERG, MARCOS GARCIA NEIRA E PATRÍCIA APARECIDA DO AMPARO
ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26091

Publicação Autorizada SEI, doc: 156681990

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156755801



INTERESSADO(S): FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF. 8166366 e RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA - RF. 8166412

ASSUNTO: Afastamento para participar da IA Summit Gov - Inteligência Artificial no Setor Público em Blumenau/SC, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento dos servidores FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF. 8166366 e RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA - RF. 8166412, Analistas em Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, lotados na Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, para participarem da IA Summit Gov - Inteligência Artificial no Setor Público em Blumenau/SC, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156745288



INTERESSADO(S): ANSELMO ZILET ABREU- RF. 7559917

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário em São Paulo/SP, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANSELMO ZILET ABREU- RF. 7559917, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário em São Paulo/SP, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156732034

INTERESSADO(S): IRIS ANDRADE RODRIGUES - RF. 8057958

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário em São Paulo/SP, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora IRIS ANDRADE RODRIGUES - RF. 8057958, lotada na Divisão de Julgamento - DIJUL no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário em São Paulo/SP, no período de 27/05/2026 a 29/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 154250538

6017.2026/0025836-8- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DESAVERBAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO DA COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: Lilian de Almeida Coelho - RF 603.593.1/1

Assunto: Desaverbação de Tempo de Contribuição Extramunicipal

Referência: Processo nº 1990-0.033.213-3 (37-007.447-90*06)

I. DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 04 anos, 05 meses e 10 dias, averbado para fins de fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de 17/06/1985 a 24/11/1989, conforme o despacho deferido, do processo nº 37-007.447-90*06, publicado no DOM de 19/01/1991, e consequentemente a devolução da certidão original a interessada.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 156748735

INTERESSADO: FABRICIO BUSTO DE FAZIO - RF 7559364

ASSUNTO: Afastamento para participar do 20º MBA em Auditoria Interna, da Coimbra Business School - CBS em Coimbra/Portugal, no período de dias 20/04/2026 a 02/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 11/03/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 156734054

PROCESSO 6018.2026/0054468-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

CRISTIANA APARECIDA FONSECA FRANCISCO, RF 83025372, ASSESSOR II CDA-2, 19 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 08/06/2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 156716235

PROCESSO: 6018.2021/0007134-5

PORTARIA Nº 267/2026/SMS.G

Assunto: NOMEAÇÃO COORDENAÇÃO DE COREMU SMS SP - Ano 2026.

Considerando o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021, na Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, e no SEI nº 6018.2023/0044309-2, que versa sobre a Comissão e o organograma da Residência Multiprofissional da SMS/SP;

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a servidora KARINE VIEIRA GASPARETO, RF 858.377.3, V.2, Analista de Saúde - Farmácia, para, no período de 29/04/2026 a 31/12/2026, responder pela Coordenação Titular da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde - COREMU-SMS/SP;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Publique-se.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156779219

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

Tornando sem Efeito

Conforme publicado em DOC 13/04/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

560.180.1/2, Maisa Ferreira dos Santos, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 04/05/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Nucleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

ANDREZA MOREIRA SANTANA 829.350.3/2 8251 05/05/2026

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 3º da Portaria 074/SMG.G/2009, de acordo com a Lei 13.973/2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

ANDREZA MOREIRA SANTANA 829.350.3/2 123 05/05/2026

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

834.310.1/2, Roberta Cristina Loscher, Concedida, 08 dias, a partir de 19/04/2026, nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

De: Roberta Cristina Loscher, Solteira.

Para: Roberta Cristina Loscher Ferreira, Casada.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso III.

831.938.3/3, Jonas Cicero Batista da Silva, Assistente de Suporte Operacional, 08 dias a partir de 28/04/2026, devido ao falecimento de sua Irmã.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC. Nome Dur. A partir Art.

18040500 912.302.4/1 Lilian dos Reis Vidal 03 05/05/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

655.642.6/1, Isabel Cristina de Souza Sena, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

717.725.9/1, Bernardete Camila Manzani, Assessor II, CDA-2, 11 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/06/2026.

719.432.3/3, Ronaldo Chicuta de Faria, Assessor III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício 2026 a partir de 01/06/2026.

773.221.0/1, Alcione Ramos Campiotto, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

835.406.5/2, Valdeci Xavier de Almeida Lopes, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

950.482.6/1, Gabrielle Melo Inno Delicato Coutinho, Assessor I, CDA-1, 08 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7841663/1 ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA NIVEL I 10 AS10 04/05/2026

7852401/1 KARINA MAURO DIB NIVEL II 5 ANS10 05/05/2026

7963912/1 ADRIANA MARIA PEREIRA NIVEL II 5 ANS10 05/05/2026

8066884/1 DEBORA SILVA DE MELLO NIVEL II 4 ANS9 05/05/2026

7184743/1 SILVIA DE VINCENTIIS NIVEL III 3 ANSM13 05/05/2026

7270895/2 ADRIANA PALLADINO NIVEL III 2 ANSM12 05/05/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 892.860.6/1 Thais Tenorio Garcia de Moura 03 22/04/2026 143

18020305 793.745.8/2 Regina Silva santos 01 27/04/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020300 806.892.5/1 Luciana Ursini Nunes 01 24/04/2026 143

18020300 580.046.3/2 Janete Satake de Souza 01 17/04/2026 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

724,425.8/1, Marcia Costa Dobrowisch, Assessor II, CDA-2, 30 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 08/06/2026

775.272.5/4, Virginia Claudia Pineli Alves, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 08/06/2026

739.904.9/1, Giselle Garcia Origo Okada, Assessor II, CDA-2, 20 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 727.501.3/1 Diego Diaz Alexandre 01 28/04/2026 143 .

Recursos Humanos

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156756900

São Paulo, 05 de maio de 2026.

  • A Coordenação Setorial de Estagios da Secretaria da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme art. 23 -VII do do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de 01/10/2025 A 31/12/2025.
    NOME DO ESTAGIÁRIO RG/CPF PER ESTAGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
    REBECA COELHO DA SILVA XX.77.XXX-X 01/10/2025 UNIVERSIDADE SÃO PAULO SAUDE PUBLICA
    BEATRIZ DE SOUZA FERREIRA XX.831.XXX-X5 01/10/2025 UNIVERSIDADE SÃO PAULO SAUDE PUBLICA
    RENATA FAGUNDES DOS SANTOS XX.089.XXX-X 01/10/2025 CAMPUS PAULISTA SERVICO SOCIAL
    LUIZA NASCIMENTO CARREIRA XX.540.XXX-7 15/10/2025 NOVE DE JULHO ENFERMAGEM
    QUEREN FIUZA DO ESPIRITO SANTO XX.726.XXX-X 20/10/2025 CENTRO ESTD. EDUC. TEC. PAULA SOUZA TEC EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
    JOYCE ARENNDA LIMA DIAS XX.875.XXX-X 20/10/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP SAUDE PUBLICA
    KIMBERLLY RAFAELA SEVILHANO XX.690.XXX-X 22/10/2025 FACULDADE SANTA MARCELINA ENFERMAGEM
    KEYLA MASCARENHAS LAVIERI XX2.529.XXX-X1 22/10/2025 UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO ADMINISTRACAO DE EMPRESAS
    RAQUEL DOS SANTOS CARNEIRO XX.159.XXX-X 23/10/2025 SECID TEC EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
    THAIS MARIA FEITOZA VITORIANO DE OLIVEIRA XX.991.XXX-X 23/10/2025 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. ENFERMAGEM
    CLEIDE RIBEIRO REIS XX.716.XXX-X 03/11/2025 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ADMINISTRAÇÃO
    AMANDA ALEXANDRE MACEDO XX.248.XXX-X 03/11/2025 INOVA MAIS DE SAO PAULO LTDA ENFERMAGEM
    VITORIA COSTA OLIVEIRA XX.246.XXX-X 03/11/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP SAUDE PUBLICA
    GABRIELA MANDIOLI BATISTA DA SILVA XX.948.XXX-X 03/11/2025 ANHANGUERA PSICOLOGIA
    LETÍCIA MOURA SILVA XX.885.XXX-X 03/11/2025 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE ARQUITETURA E URBANISMO
    MARLI SIQUEIRA XX.463.XXX-X 10/11/2025 UNIFAI SERVICO SOCIAL
    KAUA MORAIS QUEIROZ DOS SANTOS XXX.094.XXX-X 10/11/2025 UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES-UMC ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA
    BRUNA SPARVOLI MURANAKA XX.448.XXX-X 18/11/2025 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA MEDICINA VETERINARIA
    LÍVIA PORTELA DA SILVA SOUZA XX.696.XXX-X 01/12/2025 NOVE DE JULHO ENFERMAGEM
    MARCOS GABRIEL SANTOS FERREIRA XX.336.XXX-X 01/12/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS
    JENNYFER RAMOS DOS SANTOS XX.201.XXX-X 08/12/2025 UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO ADMINISTRACAO

    RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS NO PERIODO DE - 01-10-25 A 31-12-2026.
    NOME DO ESTAGIÁRIO RG/CPF PER ESTAGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO DESLIGAMENTO
    JOÃO VITOR BARRELLA XX.621.XXX-X 01/10/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS 08/10/2025
    ANA CLARA MARQUES CAETANO XX.380.XXX-X 13/10/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS 20/11/2025
    GABRIEL COUTINHO DE SOUZA XX.531.XXX-X 12/08/2024 FACULDADE ESTACIO DE CARAPICUIBA ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 30/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156757458

São Paulo, 05 de maio de 2026.

A Coordenação Setorial de Estagios da Secretaria da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme art. 23 -VII do do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de 01/01/2026 A 31/03/2026.
NOME DO ESTAGIÁRIO RG/CPF PERIODO DO ESTAGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
KAUANY DE PAULA LIMA XX.095.XXX-X 05/01/2026 FACULDADE SANTA MARCELINA ENFERMAGEM
GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES XX.299.XXX-X 15/01/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA ARQUITETURA E URBANISMO
MIKAELLY ESTEFANY SANTOS COSTA XX.185.XXX-X 15/01/2026 UNINTER Educacional S/A TECNOLOGIA EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
KIVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA SILVA XX.858.XXX-X 20/01/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA TECNOLOGIA EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
ANDRÉ RIBEIRO RUFINO XX.397.XXX-X 20/01/2026 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA DIREITO
FELIPE RIOS DA SILVA XX.207.XXX-X 20/02/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA
LUCAS GABRIEL DE O ALBURQUE SANTOS XX.674.XXX-X 18/02/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA
SOPHIA ACIOLI DE LIMA SILVA XX.246.XXX-X 02/03/2026 SÃO CAMILO PSICOLOGIA
BEATRIZ DA SILVA ALVES XX9.677.XXX-X0 02/03/2026 NOVE DE JULHO ADMINISTRACAO

Relação dos estagiarios Desligados no 01/01/2026 A 31/03/2026.
NOME DO ESTAGIÁRIO RG/CPF PERIODO DO ESTAGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO DESLIGAMENTO
CAMILA ALVES MANOEL XX.847.XXX-X 22/06/2026 FAM Centro Universitário ENFERMAGEM 15/03/2026
MARCOS GABRIEL SANTOS FERREIRA XX.336.XXX-X 30/11/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS 30/03/2026
RAFAELLA SILVA CERVERIZZO XX.258.XXX-X 22/09/2026 UNIVERSITARIO ANHANGUERA ADMINISTRACAO 31/03/2026
POLIANA SUYANE GOMES DE LIMA XX.388.XXX-X 01/07/2025 FAC. ESTACIO DE AS EAD - BIOMEDICINA 31/03/2026


Núcleo Planejamento de Pessoal

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 156774672

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por meio da Divisão de Gestão de Pessoas, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, a comparecer, no período de 06/05/26 a 08/05/26, à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05415-030, no horário das 09:00 às 17:00 horas, a fim de regularizar sua situação funcional referente a acúmulo de cargos.

RF NOME UNIDADE
800.779.9/1 LILIANE DA SILVA ANDRADE SAE IST AIDS BUTANTÃ

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156783643

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7192908/1

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

02

04/05/26

9285237/1

JULIANA KLEIN RABELLO

01

04/05/26

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 156779779

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7855346/1

VALERIA DOS SANTOS SILVA

180211100000000

180211100080000

04/05/2026

horário de estudante   |   Documento: 156800550

São Paulo, 05 de maio de 2026.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

921.002.4/1

KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA

1º SEMESTRE

921.126.8/1

SIMONE SANTOS DA SILVA

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156796658

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

744.260.2/6 CARLOS AMADEU BIONDI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/05/2026.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 155469410

6018.2026/0034784-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessado: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS - RF. 575.793-2  Vínculo 3

DESPACHO:

I - Cancelo a homologação da Certidão Funcional nº(s) 154627582 publicada no DOC de 22/04/2026

II - Homologo a Certidão Funcional nº 155513275 emitida(s) em 29/04/2026.

III - Certifique-se o que constar.

IV - Após publicação o processo retornará à Unidade de lotação a qual estará à disposição, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 155532933

Processo nº 6018.2026/0044956-8

INTERESSADO: JOAO LUIS TOZZO - R.F.: 531.776.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 238/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: JOAO LUIS TOZZO

Registro Funcional: 531.776.2 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

Padrão: QMA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 155305943

Processo nº 6018.2026/0041168-4

INTERESSADO: CLAUDIO ALVES - R.F.: 642.621.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 225/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: CLAUDIO ALVES

Registro Funcional: 642.621.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 156723434

6013.2025/0008806-0 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 355/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (151855404) e DAP/COGEP (155609007), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-12 efetivamente percebido à data do acidente, entre 19/10/2022 e 05/05/2026, e a partir de 06/05/2026 sob o Padrão AS-15 à data do despacho concessivo, para o servidor JOSÉ TUNECA, Registro Funcional nº 717.269.9/1.

II - Publique-se.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156746683

6013.2025/0008866-3 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 356/2026 consoante a manifestação de PGM/JUD (154682936) e DAP/COGEP (156724221), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-14 efetivamente percebido à data do acidente, entre 04/11/2023 e 05/05/2026, e a partir de 06/05/2026 sob o Padrão AS-15 à data do despacho concessivo, para a servidora MARLI SCHEITEL, Registro Funcional nº 733.291.2/1.

II - Publique-se.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Estágio

Despacho   |   Documento: 156638654

01 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e dos ADITAMENTOS no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, de acordo com o Documento SEI 156638578

02 - A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, conforme estabelecido no Art. 23-VII do Decreto 56.760/2016 divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, de acordo com o Documento SEI 156638578

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 156788862

São Paulo, 05 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

6546196 5

HELDIO FORTUNATO GASPAR DE FREITAS

15

04/05/2026

Posse

Apostilamento   |   Documento: 155649798

Apostilamento

São Paulo, 30 de abril de 2026.

APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 23/04/2026, para constar que a data correta do período de designação é de 02/05/2026 a 11/05/2026, e não como constou.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 156809360

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 24/04/2026 às 15h, para o dia 26/06/2026, às 15h, ref. ao PA SEI 6021.2025/0040941-2, conforme abaixo:

RAFAEL DA SILVA JUVÊNCIO, RF: 834.221.1/2; Cargo: Assistente de Saúde Nível II; Lotação: SMS/HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 156755695

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0024011-8 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 16/06/2026

11h30 - MARCOS RENATO CEZAR, RF 770.499.2/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes;

Dia 18/06/2026

8h30 - EDER ALEXANDRE MAGALHÃES , RF 790.711.7; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Antenor Nascentes;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0057705-4 | EDNA CRISTIANE TEIXEIRA / EVELIN CONTI BUENO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: VITOR MATERA MOYA, OAB/ SP 412.328, LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO, OAB/SP 330.030, VANESSA ALMEIDA FEITOSA, OAB/SP 503.663.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 156789185

DESPACHO DA PROCURADORA PRESIDENTE DA CPP 221

PA SEI 6021.2026/0013565-9 | CLAUDECI DE OLIVEIRA BENTO | CPP 221

A despeito de regularmente citada, a parte não compareceu ao interrogatório designado, além de não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qualquer justificativa para a sua ausência, motivo pelo qual DECRETO A REVELIA da parte, nos termos do art. 211, § 3º, da Lei nº 8.989/79 e do art. 66 do Decreto nº 43.233/2003. Nomeio defensor dativo, na pessoa de Procurador Municipal, para assisti-la no presente processo.

EDITAL DE CITAÇÃO

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 221 CITA O(A) SERVIDOR(A) EWERTON MARQUES DOS SANTOS, RF 923.460.8/1, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, LOTADO(A) EM SMS/CRS-SUL/SAE DST/AIDS JARDIM MATSUTANI, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0072156-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, INCISO I, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 27/05/2026, ÀS 11h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA. SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04 E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03).

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: EDNEA MARTILDES DOS SANTOS, RF: 692.070.5/1;

CARGO: Profº. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/CEU EMEF Jambeiro;

PA SEI: 6021.2026/0018224-0.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0039835-6 | VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 156792910

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2025/0079043-4 | VANESSA HELVÉCIO | IRMA DE CÁSSIA LINS DE ARAÚJO | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 464.289.

· PA SEI 6021.2026/0014598-0 | GILMAR OLIVEIRA ARAUJO MACIEL | CPP 222

DESPACHO: Indefiro o requerimento da defesa doc. 155260596, quanto à dilação de prazo para apresentar provas. A norma de regência é clara ao estabelecer o momento para o requerimento de provas pela defesa:

Art. 90. Realizadas as provas da Comissão Processante, a defesa será intimada para requerer, em 3 (três) dias, as provas que pretende produzir.

Quanto ao pedido de prazo para a juntada de documentos, esclareço que a prova documental possui um regime de apresentação mais flexível. O Decreto nº 43.233/2003 permite que documentos sejam trazidos aos autos até o encerramento da instrução, não sendo necessário o deferimento prévio de dilação de prazo para uma faculdade que a própria lei já assegura ao acusado.

A possibilidade de juntada de documentos até a fase final do procedimento está prevista no parágrafo único do artigo 48 do citado decreto municipal:

Art. 48. (...)

Parágrafo único. A prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Assim, a n. defesa possui plena liberdade para anexar aos autos documentos, desde que o faça até a apresentação das razões finais.

Intimar a defesa para apresentar em sala virtual dia 21/05/26, às 11h a munícipe FABIANA MOREIRA DE JESUS, arrolada em doc. 155260596, nos termos do art. 51 do decreto 43.233/2003. A sala será criada com o email da defesa, vez que não há outra informação no rol apresentado.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MADOELLI, OAB/SP 378.767, RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 156756373

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 154331503

Processo Administrativo nº 6021.2026/0024046-0

I- À vista da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de Leandro dos Santos, RF 883.277.3 - vínculo 3, nos termos do artigo 19, inciso VI, da Lei nº 8.989/1979 c/c os artigos 133 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003 e Decreto n 57.817/2017.

II- Publique-se.

III - A seguir, para distribuição à CPP 222, por conexão ao processo nº 6021.2025/0049313-8.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 156782029

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009 DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS, NO PERÍODO 01/04/2026 A 30/04/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE CONTRATAÇÃO

JULIA DIOGO MENDES ***.110.***-** DE 01/04/2026 A 31/03/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 01/04/2026

ANA BEATRIZ CARVALHO DE OLIVEIRA ***.311.***-** DE 13/04/2026 A 12/04/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 13/04/2026

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE DESLIGAMENTO

LUCAS ANTONIO DA SILVA ***.330.***-** DE 01/05/2025 A 30/04/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE SAO PAULO 10/04/2026

MURILO MIRANDA NOVAIS ***.697.***-** DE 12/05/2025 A 11/05/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA 15/04/2026

CAROLINA AUGUSTO DE JESUS ***.553.***-** DE 23/03/2026 A 22/03/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 16/04/2026

GIOVANA DA ROCHA OLIVEIRA ***.780.***-** DE 22/10/2025 A 21/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO 27/04/2026

JULIANA ALEXANDRINA DE SOUSA ***.576.***-**DE 29/04/2024 A 28/04/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 28/04/2026

KEVYN SAMPAIO DA SILVA ***.009.***-** DE 15/05/2025 A 14/05/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A 29/04/2026

LUIS HENRIQUE ALVES SANTOS ***.769.***-** DE 06/10/2025 A 30/09/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. 29/04/2026

ANA LAURA DE ALMEIDA MAINENTE ***.975.***-** DE 12/09/2025 A 11/09/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 30/04/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 156806122

COMUNICADO

Ref : Processo SEI nº 6024.2026/0003887-0

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através da Portaria 034/SMADS/2026.

Vem através da presente convidar a beneficiária Eliane Almeida dos Santos , CPF 002.XXX.XXX-19 para prestar esclarecimentos perante esta Comissão no dia 06/05/2026 às 16:00 hs na SMADS/GSUAS/CGB, localizado a Rua Libero Badaró nº 425 - 37º andar.

COMUNICADO

Ref : Processo SEI nº 6024.2026/0003887-0

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na SMADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social através da Portaria 034/SMADS/2026.

Vem através da presente convidar a Sra. Mariana Rita Vieira de Carvalho Barbosa, para prestar esclarecimentos perante esta Comissão no dia 06/05/2026 às 15:00 hs na SMADS/GSUAS/CGB, localizado a Rua Libero Badaró nº 425 - 37º andar.

COMUNICADO - Omissão de publicação

Ref. Processo SEI nº 6024.2026/0003887-0

A Comissão de Apuração Preliminar, instituída na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, através da Portaria 034/SMADS/2026.

Vem através da presente convidar a colaboradora Layza de Freitas Pontes, CPF 481.XXX.XXX-79, para prestar esclarecimentos perante esta Comissão no dia 05/05/2026 às 12H00 na SMADS/GSUAS/CGB, a Rua Libero Badaró nº 425 - 37º andar - Centro - São Paulo/SP.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 156736880

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 627.143.0/1 ELIANA APARECIDA DOS SANTOS

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

DA SAS PARELHEIROS-SMADS

ENQUADRAMENTO: 131402 EH: 240200190000000

FALECEU EM 24/04/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 155538391

6025.2026/0007691-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho

Interessado(a): ANDRÉ LUIZ FISCHER DE MEDEIROS PIRES RF. 858.878.3

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 155529178 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 155529740, em nome de André Luiz Fischer de Medeiros Pires.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 156632623

INTERESSADO: ANTONIO ALVES AMORIN - RF 612.793.2/01

ASSUNTO : APOSENTADORIA

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO

Retificação na publicação do despacho no DOC de 01/11/2023, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2023/0015781-1 de ANTONIO ALVES AMORIN, RF nº 612.793.2/01, Título de Aposentadoria nº 013/2023-SVMA, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 155449433

SEI nº 6027.2026/0003560-6

Interessada: FERNANDA SOLIGA VOLTAM RF:7835817/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (155306600 e 155306606) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora FERNANDA SOLIGA VOLTAM, R.F. 7835817/1, Profissional Eng, Arq, Agro, e Geologia, QEAG-9, Efetiva; lotada na Divisão de Arborização Urbana - DAU, por ter participado do evento Simpósio Brasileiro de Gestão de Árvores e Sistemas Elétricos - SBASE 2026realizado na cidade Campo Grande - MS, no período de 14 a 17 de Abril de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 155444857

SEI nº 6027.2026/0003570-3

Interessada: Priscilla Martins Cerqueira Uras RF: 724.506-8/02

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (155372029 e 155372221) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Priscilla Martins Cerqueira Uras, 724506-8/02, Profissional eng, arq, agronomia, geologia Nivel II - Agronomia, QEAG9 e Diretora I, CDA-4, Efetiva/Comissionada; lotada na Divisão de Arborização Urbana - DAU, por ter participado do evento Simpósio Brasileiro de Gestão de Árvores e Sistemas Elétricos - SBASE 2026realizado na cidade Campo Grande -MS, no período de 14 a 17 de abril de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 156759786

SEI nº 6027.2026/0004020-0

Interessada: Tamires Carla de Oliveira - RF: 821.102-7/06

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (156721409, 156721455, 156721522, 156721390 e 156721604) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Tamires Carla de Oliveira, R.F. 821.102-7/06, Chefe de Gabinete, CHC, Comissionada; lotada no Gabinete da SVMA-G, por ter participado do evento Cúpula da Parceria para Cidades Saudáveis”, realizado na cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 30 de março a 02 de abril de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156633383

INTERESSADO: ANTONIO ALVES AMORIN - RF 612.793.2/01

ASSUNTO : APOSTILA DE TÍTULO DE APOSENTADORIA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2023-SVMA, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, no item 4 - COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS: a rubrica 260 - média de difícil acesso optante subsidio - valor de R$ 13,17, a rubrica 264 - insalubridade incorporada optante subsidio - valor de R$ 153,53 e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 156766027

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 917.587.3 SARA ANDRADE DOS REIS

CARGO: GCM 2ª CLASSE PADRÃO: NQTG2B

DA: INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

ENQUADRAMENTO: 750053 EH: 380301060050200

FALECEU EM: 19/04/2026

EXPEDIENTE: 019/SMSU/CAF/DRH/2026

Despacho   |   Documento: 156792762

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

LILIAN DE CARVALHO VIANA RF 927.657.2

CARGO: GCM 3ª CLASSE REF: NQTG 1A

DA: NSPETORIA REGIONAL MOOCA

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060010500

EXPEDIENTE N.º 020/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 05/05/2026

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 156794528

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 010/IR-SM/2026 de 29 de abril de 2026

M.D. 008/IR-SM/2026.

SEI: 6029.2026/0008403-9

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vanessa da Silva Cavalcante - RF.: 789.162.8, cargo GCMF 1ª Classe, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso I, XI c.c artigo 15 artigo, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria 007/IR-AF/2026 de 27 de abril de 2026.

M.D. 0005/IR-AF/2026

SEI: 6029.2026/0007521-8

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante aa Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Milena Tavares da Cruz RF.: 917.317.0, cargo: GCMf 2ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por ter violado o artigo 7, inciso XI c.c artigo 15 e artigo 18, incisos IV, abrandado pelo artigo 26 e artigo 126, I inciso, todos da Lei nº Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria 0017/IR-IQ/2026 de 27 de abril de 2026.

M.D. 0016/IR-IQ/2026.

SEI: 6029.2026/0005653-1

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar à Agente Municipal de Segurança Urbana, Regina Araujo de Menezes - RF.: 680.812.3, cargo: Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 02 (DOIS) DIAS de SUSPENSÃO, por violação ao Artigo 7º, Incisos III e XI, combinado com os Artigos 15 e Artigo 16, Inciso II, infringindo, outrossim, o Artigo 18, incisos IV e VI, todos da Lei nº 13.530/2003.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 156780838

Assunto: Relação de Estagiários do mês de Abril de 2026 -156780758

O Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, retifica a publicação referente a relação de estagiários, DESLIGADOS, CONTRATADOS E ADITAMENTOS, efetuados no período de 01/04/2026 á 30/04/2026.

Doc SEI nº156780758

Atenciosamente,

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 156748576

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a convocação do suplente para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA no Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

MARIA DA GRAÇA DIAS BENTO

SACOMÃ

NAIR DOS ANJOS DE JESUS SANTOS

SACOMÃ

Licença   |   Documento: 156646705

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
931.927.1/3

Luana Rosas da Silva

09 Dias 29/04/2026
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

01 Dia 30/04/2026
951.839.8/1

Gerlane Pereira Alves Chaves

01 Dia 30/04/2026
930.995.1/1

Alessandro Le Pera Diegues

13 Dias 31/03/2026
951.973.4/1

Carina dos Santos Bernardo

02 Dias 22/04/2026
929.738.3/2

Fernanda de Souza Francisco

14 Dias 30/04/2026

Licença   |   Documento: 156758974

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
953.161.1/1

Myllena Candido Lacerda

10 Dias 04/04/2026
953.161.1/1

Myllena Candido Lacerda

03 Dias 28/04/2026

Termo   |   Documento: 156804965

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora NAIR DOS ANJOS DE JESUS SANTOS, portadora do RG nº 55.xxx.xxx-8 e do CPF nº 037.xxx.xxx-37, quarta suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do SACOMÃ, substituirá a conselheira Mariana Maria da Silva, portadora do RG nº 44.xxx.xxx-7, por motivo de Licença Maternidade, a partir de 06/05/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156797636

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 648.416.6, HELOISA TOOP SENA REBOUÇAS, 08 dias, no período de 25/04/2026 a 02/05/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 156698123

Portaria de Remoção nº 40/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora SANDRA CRISTINA RODRIGUES PRADAS, RF. 9281347, Assistente Administrativo de Gestão, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, para a DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC, EH: 291000030000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156677744

Portaria de Substituição nº 39/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor ADRIANO MANZANO CANIETO, RF: 8544476, cargo: AAG/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, em substituição a servidora MAYARA CALDAS CAVALHEIRO, RF: 8893209, durante seu impedimento legal por férias. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 156774566

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6046118 1 AGENOR FRANCISCO NOGUEIRA 01 DIA 27/04/2026

Licença   |   Documento: 156788440

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300000000000 9266348/1 NYCOLE CAROLINA GIRON DE ANDRADE 01 DIA 04/05/2026 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 155638657

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 928.152.5 NOME: HELENA CRISTINA SOARES DIAS CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E.H.: 720000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 035/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 155611841

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Horas Suplementares de Trabalho

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

Período: 01/05/2026 à 31/05/2026

RF/VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

553.641.3/2

ACIR LOPES DE ANDRADE

A. S. O.

931.965.4/1

ADEILDO LUIZ DA SILVA

A. A. G.

584.283.2/3

ALEXANDRE CHARLES DOS REIS

A. S. O.

617.154.1/4

ANA MARIA GIATTI LAHOZ CAMILO

ASS. SAUDE

507.155.1/1

ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

A. A. G.

717.920.1/1

ANDRÉIA G. BUENO DE AZEVEDO

ASS. SAÚDE

520.913.7/2

ANTÔNIO JOSÉ ALFREDO TOMÁZ

A. S. O.

782.911.6/1

CÍNTIA STRIFEZZI DOS SANTOS

A. A. G.

794.868.9/1

CLAUDIA DE JESUS S. ARAÚJO

A. S. O.

733.239.4/1

CLÉO LIMA JÚNIOR

A. A. G.

595.844.0/2

ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ

A. S. O.

531.754.1/2

ELIANA AP. BOLDRIN PROVINCIATTI

ASS. SAÚDE

655.752.0/1

EMILIA MITIYO ONO

A. A. G.

735.278.6/1

EVALDO B. MARTINS DOS SANTOS

A. A. G.

727.517.0/1

FABIANO DA SILVA DANTAS

A. A. G.

725.154.8/1

GERALDO DONIZETE DA CONCEIÇÃO

A. A. G.

742.145.1/1

HELENA FERREIRA PIRES

A. A. G.

734.331.1/1

HERBERT CAETANO DA SILVA

A. A. G.

939.278.5/1

JANAÍNA GONÇALVES DA SILVA

A. A. G.

626.572.3/1

JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA

A. S. O.

931.165.3/1

JESCICKA MENDONÇA NOVAES

A. A. G.

698.424.0/1

JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO

A. S. O.

543.028.3/3

LAERTE SCHIAVINATO

A. S. O.

705.825.0/1

LEANDRO GUEDES DE ALENCAR

A. S. O.

594.145.8/2

LEDA DE OLIVEIRA

A. S. O.

650.615.1/1

LOURISVALDO ALVES DE JESUS

A. S. O.

741.792.6/1

LUIS CARLOS BENTO

A. S. O.

531.345.7/2

LYGIA MARIA FREUND

A. A. G.

650.238.5/1

MÁRCIA DE JESUS

A. S. O.

536.010.2/2

MILTON TADEU CLEMENTINO

A. S. O.

650.584.8/1

MIRIAM MARQUES CASTRO

A. S. O.

928.069.3/1

MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS

A. A. G.

574.153.0/1

PAULO TADEU DE SOUZA

A. S. O.

793.327.4/1

PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS

A. A. G.

631.618.2/1

QUELER CRISTINA H. DE SOUZA

A. A. G.

601.185.3/1

RAQUEL F. BAPTISTA DA LUZ

A. A. G.

636.171.4/1

ROBERTO YOSHIO YANAGUI

A. A. G.

535.044.1/3

ROSELI APARECIDA FERREIRA

A. A. G.

665.674.9/1

ZILMA SANTOS DE SOUZA

A. S. O.

Férias   |   Documento: 156785945

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

PERÍODO

604.062.4/3

PATRÍCIA DE OLIVEIRA MARTINS

15

2024

04/05/2026 A 18/05/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 156743262

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg. Func.

Nome

Cargo/CDA

Exercício

Quant.

A partir de

8596123/2

ANDRE SOARES BARROS

DIRETOR I CDA4

2024

15

04/05/2026

6895026/2

ELZA PIRES DOS S. GONÇALVES

GESTOR DE EQUIP. PUBLICO II

2026

15

04/05/2026

7093993/4

DENISE CARVALHO DE O. LACERDA

ASSESSOR I CDA1

2026

15

05/05/2026

7934360/1

LEONARDO HECK DE MELO

COORDENADOR II CDA6

2023

10

11/05/2026

7169884/2

LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA

CHEFE DE UNIDADE I CDA 3

2024

15

20/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156755031

6036.2026/0000827-6 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: Adilson dos Santos - RF: 761.064.5/2

DESPACHO:

Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de: 28 anos 03 meses 01 dia, referente aos Períodos: 31/07/1995 a 31/10/2023

Despacho deferido   |   Documento: 156790211

6036.2026/0000888-8 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional Vículo Nome À partir de
645.635.9 1 Moisés Rodrigues de Lorena 02/05/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156801459

LICENÇA MÉDICA-SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G,de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005,publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DUR A PARTIR

430102000000000 508.619-1/5 Shirley Rodrigues Munhoz 05 04/05/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 156761504

FÉRIAS DEFERIDAS: MAIO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade a partir de

8973628/3 IGOR LOPES GANTUS SUPERVISOR 2025 30 05/mai/2026

9122427/1 PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER CHEFE DE UNIDADE I 2024 15 04/mai/2026

9192000/2 GABRIELA ASSUAR NUCCI DIRETOR I 2025 10 11/mai/2026

7934408/1 MARCELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES ASSESSOR I 2024 10 25/mai/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 156723471

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura do Ipiranga faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

612.277.9/1

Rosemeire Castilho Coelho

299

22/04/2026 a 01/05/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 156758624

São Paulo, 05 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 02 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei n⁰ 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto n⁰ 64.014 publicado no DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

603.084.0

IZILDA PEIXOTO DE OLIVEIRA

05/05/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 156754269

São Paulo, 05 de maio de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS Maio e Junho/ 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

317.858.7/5

EDSON FRANZIM

Chefe de Unidade I

20/2023

01/06/2026 A 20/06/2026

559.973.3/5

VILMA CECILIA DIAS

Chefe de Equipe I

13/2025

08/06/2026 A 20/06/2026

626.139.6/1

REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA

Assessor I

15/2025

04/05/2026 A 18/05/2026

634.021.1/4

GILMA SILVA DA LUZ

Assessor I

10/2025

02/06/2026 A 11/06/2026

635.667.2/3

LUCIA HELENA SIQUEIRA RIBEIRO

Chefe de Unidade I

10/2025

08/06/2026 A 17/06/2026

637.010.1/1

ANTONIA PEREIRA DE MATOS

Chefe de Unidade I

19/2023

04/05/2026 A 22/05/2026

637.237.6/3

CLAUDETE NEVES DE SOUIZA

Assessor I

15/2025

08/06/2026 A 22/06/2026

641.109.6/4

INALDA VIANA GASPARINI

Assessor II

15/2024

08/06/2026 A 22/06/2026

733.431.1/1

CLAUDIA SOUZA ALENCAR

Chefe de Unidade I

15/2025

24/06/2026 A 08/07/2025

810.524.3/1

JOELMA ALVES PINHEIRO

Coordenador II

15/2023

22/06/2026 A 06/07/2026

942.325.7/1

ALAN PEREIRA DOS SANTOS

Supervisor

12/2025

04/05/2026 A 15/05/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 156746581

6048.2026/0000353-9 - Publicações Oficiais

Retificação de Publicação do dia 04/05/2026 - Página 548;

Onde se lê: PAULO CESAR BERNANDO

Leia-se: PAULO CESAR BERNARDO

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 155354946

Interessado(a): Antonio Carlos Benini - R.F.: 562.384.7

Assunto: Aposentadoria - Retificação de Despacho com Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria, sob SEI 100927927, publicado no DOC de 05/04/2024, para fazer constar "Art. 3°, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2° ELOM 41/2021 c/c Art. 3° EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais." e não como constou, e APOSTILO o Título de Aposentadoria Nº 04/2024 - SUB-PI, sob SEI 101569710, para fazer constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: "Art. 3°, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2° ELOM 41/2021 c/c Art. 3° EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais." e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formaliza-se o ato. Encaminha-se para SUB-PI/SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 156734939

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5796261/2 MARIA TEREZINHA GOMES NIVEL III 2 QB13 05/05/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 156730854

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, segue abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 156744355

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 05/05/2026

Leia como segue e não como constou

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ESTÁGIO PROBATÓRIO SEI 6057.2024/0003102-3

PORTARIA Nº 08/SUB-CS/GAB/2026

ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Estágio Probatório - CEEP - Fiscal de Posturas Municipais, constituída pela Portaria 025/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 21/08/2024, página 228, alterada pela Portaria 013/SUB-CS/GAB/2025, publicada no DOC de 30/06/2025, página 224.

RESOLVE:

Artigo 1º Tornar pública a relação do servidor em estágio probatório e seu respectivo membro relator, conforme segue:

Nome do Membro Relator Registro/Vínculo:

LEONARDO DONATO CAVALLO 733.002.2/1

Nome do Servidor Ingressante Registro/Vínc Data de Ingresso:

RAFAEL DE SOUSA SILVA 954.336.8/1 30/04/2026

Artigo 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Portaria 35/SUB-CS/GAB/2024, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, mantendo inalterados as demais disposições constantes na Portaria 35/SUB-CS/GAB/2023, publicada no DOC de 05/09/2024, página 225.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

Despacho deferido   |   Documento: 156764966

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA DEFERIDA:

8532800/1 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 16 de dezembro de 2025, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 156733036

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0003571-6

NOME DO SERVIDOR:

RITA DE CASSIA CLARO

REGISTRO FUNCIONAL:

852.876.4/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 Ano(s), 06 Mês(es) e 29 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 17/09/1990 a 18/02/1991, 03/02/1997 a 03/04/1997 e 05/05/1997 a 30/04/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 17 Ano(s), 07 Mês(es) e 22 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 05/05/1997 a 30/04/2015.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 156784265

São Paulo, 05 de maio de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7167253 2 MARIA ALICE MARTINS OLIVEIRA DE FREITAS 2 29/04/2026
5648688 4 CELIA APARECIDA DE PAULA 1 30/04/2026
8526656 1 EDIANA MATILDE DE SENE 1 04/05/2026
8533415 1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 1 04/05/2026
5819211 3 MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ 1 04/05/2026
8400873 1 AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES 1 04/05/2026
8391581 1 ERCILIA ROSA DA SILVA 1 05/05/2026
8508887 1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 2 04/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527113 1 EDNA MONICA BISPO DO VALE 1 01/05/2026
8532222 1 SIDNEI RAMOS DIAS 1 02/05/2026
8520402 1 SANDRA ALVES MOREIRA 8 04/05/2026
8532745 1 JOSE CICERO DOS SANTOS 14 30/04/2026
8527105 1 ROSEMERI ALVES MATOS 10 04/05/2026
8525889 1 JOSE PEREIRA DE LACERDA 5 01/05/2026
8521972 1 APARECIDA DOMINGOS 7 04/05/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8566101 5 RUBENS MAZARIO JUNIOR 1 05/05/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 155628901

São Paulo, 30 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 31 , de 30 de abril de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor EDNEI FOZ, RF. 652.618.7/ 2 , Assessor II, ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Governança dos Investimentos, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27699, de provimento em comissão, em substituição ao servidor WAGNER DE ALMEIDA GIMENEZ, RF. 919.884.9/2, durante o impedimento do titular por férias no período de 22/06/2026 a 06/07/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 155618841

São Paulo, 30 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 30, de 30 de abril de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor EDNEI FOZ, RF. 652.618.7/ 2 , Assessor II, ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gerenciamento de Patrimonio de Fundos, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27700, de provimento em comissão, em substituição ao servidor DIEGO DE JESUS SERRANO, RF.793.499.8/1, durante o impedimento do titular no período de férias de 04/05/2026 a 18/05/2026.

Núcleo de Frequencia

Despacho deferido   |   Documento: 156739715

6310.2026/0003153-6 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: BRUNA SIMON GIACOMIN, RF 949.671.8/1

DESPACHO: DEFERIDA, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, com nova redação dada pelo art. 109 da Lei 17841/2022, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/01 a partir de 05/05/2026, por 24 meses.

Licença   |   Documento: 156732891

São Paulo, 05 de maio de 2026.

6310.2026/0003165-0 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

952.735-4/1

RAUL MACEDO

Assessor I

03

09/04/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 156797081

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL NOTA DE EMPENHO E NOTA DE RESERVA - CT 001/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 156758468, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 50.110/2026 (155648061) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) emitida em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 36.976/2026 (155647884) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

156759996

Data de Publicação

06/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 156798014

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 002/2023-PREF/SECOM- Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 156757829, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2023-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

156759608

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156747585

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6011.2022/0000331-9INTERESSADO: SGM/CAF/DCMPASSUNTO: Alteração de Fiscais - Designação de Fiscais. - 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. 152356347 com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 121 do Decreto nº 62.100/202 e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição ao fiscais designados anteriormente, o servidor ALEXANDRE NETTO VENÂNCIO - RF 9534661 como Suplente, para fiscalizar e acompanhar a execução do o Contrato n.º 09/2022 - SGM, celebrado com a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ: 04.238.297/0001-89, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de sistema Central de PABX com DDR, aparelhos telefônicos e URA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155590343

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156750890

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000860-1INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição Medalhas Institucionais.I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (156641284), HOMOLOGO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 156/2026-SGM, para contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e entrega de 100 (cem) medalhas honoríficas "Cantídio Nogueira Sampaio", acompanhadas de seus adereços regulamentares (miniatura, barreta, roseta e diploma), acondicionadas individualmente em estojo de veludo na cor azul marinho, próprio para apresentação institucional, bem como 100 (cem) moedas institucionais do tipo "Challenge Coin", personalizadas conforme identidade visual da Assessoria Policial Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP também acondicionadas individualmente em estojo de veludo na cor azul marinho, conforme Requisição de Material (153298374) e o Termo de Referência (153307911), pelo valor total para os itens de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:ITALO DIAS VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ: 44.537.790/0001-14, Item 01 - Aquisição de 100 (cem) Medalhas "Cantídio Nogueira Sampaio" acompanhados de estojos em veludo (MARCA: JM), pelo valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Item 02 - Aquisição de 100 (cem) Challenge Coin acompanhados de estojos em veludo (MARCA: JM), pelo valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), totalizando o valor para os itens de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelas servidoras: Yara Costa Pereira - RF: 921.829-7, como fiscal e Christiani Almeida Dantas - RF: 857.165-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: ITALO DIAS VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ: 44.537.790/0001-14, para os Itens 01 e 02, no valor total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156649086

Data de Publicação

06/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156749177

Dados da Licitação

Número

160/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de workstations com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses.

Processo

6011.2026/0000626-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000626-9INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de workstations com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de workstations novas e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses, conforme termo de referência (151878049), através da dispensa eletrônica nº 160/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

155679750

Abertura (NP)   |   Documento: 156750060

Dados da Licitação

Número

162/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ventilador de parede e armario de lavanderia

Processo

6011.2026/0001224-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001224-2Interessado: SGM/CAF/DAP/DGSAAssunto: Aquisição de ventilador de parede e armario de lavanderia.D E S P A C H OI - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de ventilador de parede e armario de lavanderia, conforme Requisição de Material (155081426) e Especificação Técnica (155081435), através da dispensa eletrônica nº 162/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

155687947

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Abertura (NP)   |   Documento: 156752129

Dados da Licitação

Número

90006/2026 

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Veículos

Objeto da licitação

Registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6013.2025/0007104-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90006/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0007104-3, Objeto: Registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF nº 931.996.4/1, a qual irá exercer a função de pregoeira, no dia 21/05/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br. 

Arquivo (Número do documento SEI)

156735790

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156774736

Principal

Número do Contrato

030/2012-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO CGL/FM RODRIGUES CH- 06/11

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.993.714/0001-88

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 14º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2012 - SEHAB, PROCESSO Nº 2011-0.358.990-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: CONSÓRCIO CGL/FM RODRIGUES CH- 06/11, inscrito no CNPJ sob o nº 16.993.714/0001-88, constituído pelas empresas TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. (CNPJ nº 54.883.194/0001-40) e FM RODRIGUES & CIA LTDA. (CNPJ nº 48.893.226/0001-95) OBJETO: Execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da Qualidade das Águas em áreas degradadas em Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - Lote 06 - RESOLO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 18 (dezoito) meses e 13 (treze) dias, a contar de 18/06/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Adota-se novo Cronograma Físico-Financeiro, constante às fls. 21.094 a 21.097, o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 030/2012-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA: Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante às fls. 20.384 a 20.830, o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 030/2012-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA: Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 604.943.199,42 (seiscentos e quatro milhões novecentos e quarenta e três mil cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), para R$ 639.057.790,64 (seiscentos e trinta e nove milhões cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), um acréscimo de R$ 34.114.591,22 (trinta e quatro milhões cento e quatorze mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), o que corresponde a um acréscimo percentual de 24,07%, de acréscimo qualitativo, os quais somado aos demais aditamentos totaliza um acréscimo contratual líquido acumulado de 81,27%, conforme demonstrado às fls. 21.123. CLÁUSULA QUINTA: Conforme mencionado às fls 21.137, as despesas decorrentes da contratação, neste exercício, onerarão as dotações orçamentárias nºs:98.50.16.488.4006.3.357.44905100.08.1.759.0402 (FUNDURB 3357); 98.50.16.482.4006.3.354.4490.5100.08.01.759.0402 (FUNDURB 3354);14.90.16.482.4006.3.357.44905100.1.500.1.9001 (PMSP);86.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0709 (FMSAI). CLÁUSULA SEXTA: Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 030/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 639.057.790,64 (seiscentos e trinta e nove milhões cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Josias de Castro Machado Neto, RF 807.694-4 - Unidade SEHAB/Mananciais FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Mayara de Freitas Mateus Vieira Unidade SEHAB/Mananciais. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 30/04/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses e 13 (treze) dias. PERÍODO: A contar de 18/06/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156756561

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156716073

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2026/0046848-0 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Mestre na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação em Clube de Xadrez - Douglas Rodrigo Jenidarchiche, via Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 154420187) e o Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 156714887) que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 02/2025, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Douglas Rodrigo Jenidarchiche, CPF 313.779.678-40, como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez no CEU Heliópolis, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) horas, compreendendo o valor de R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos) por hora, perfazendo o total de R$ 37.440,48 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma (SEI 154420187), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 35.823/2026 (SEI 155446018).Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 154420184). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

156714917

Data de Publicação

06/05/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Comunicado (NP)   |   Documento: 156784753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 Interessada: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Nutrição Escolar (SME/CODAE).Objeto: Abertura de Chamada Pública para aquisição de de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026 RETIFICA-SE parcialmente o Edital da Chamada Pública Nº 02/SME/CODAE/2026 (SEI 155147820), publicado no DOC em 24/04/2026 para correção de erro material no item 4.3.3": Onde se lê:Item: 4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.b.1) Declaração de Boas Práticas de FabricaçãoLeia-se:Item: 4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico do mesmo estabelecimento fabricante/beneficiador.b.1) Declaração de Boas Práticas de Fabricação deverá ser apresentado com data e assinatura do responsável técnico da organização fabricante/beneficiador. Os demais itens Editalícios permanecem inalterados.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156733461

Data de Publicação

06/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156804155

Principal

Número do Contrato

235/SME/2026

Contratado(a)

EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.392.114/0001-25

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0128430-6. PROGRAMA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 46.392.114/0001-25. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ATUAR COMO CONSULTOR EM ENGENHARIA CIVIL PLENO, JUNTO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, DA UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA (UGP) A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE +, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. VALOR: R$ 150.000,03 (cento e cinquenta mil reais e três centavos) para o corrente exercício, e o valor de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) para o exercício de 2027. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 200.000,04 (duzentos mil reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 27/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Juliana Alves de Medeiros Arana, Representante Legal da EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155359989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156799191

Principal

Número do Contrato

236/SME/2026

Contratado(a)

LARISSA REGINA GONCALVES JACINTHO DE OLIVEIRA FLAIFEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.409.359/0001-88.

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 236/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0125718-0. PROGRAMA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LARISSA REGINA GONCALVES JACINTHO DE OLIVEIRA FLAIFEL - CNPJ: 51.409.359/0001-88. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR (A) INDIVIDUAL PARA ATUAR COM CONSULTOR EM ENGENHARIA CIVIL MULTIDISCIPLINAR, JUNTO À COORDENADORIA DE CONTRATOS E OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o exercício de 2027. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 23/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Larissa Regina Goncalves Jacintho De Oliveira Flai, Consultora.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155097694

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156783252

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 232/SME/2026

Contratado(a)

ED YU TANAKA COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.672.134/0001-90

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 232/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0123781-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ED YU TANAKA COMERCIO LTDA - CNPJ 51.672.134/0001-90. OBJETO: Contratação de Consultor(A) Individual para atuar com Engenharia Elétrica, Especialista em Tecnologia, Junto À Coordenadoria de Contratos E Obras E Manutenção Predial, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 23/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UPGE, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Edson Yukio Tanaka, Consultor.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155235193

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156784849

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 233/SME/2026

Contratado(a)

MIYAGI WAY SOLUÇÕES E INTALAÇÕES ELÉTRICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.289.423/0001-05

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 233/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0124842-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MIYAGI WAY SOLUÇÕES E INTALAÇÕES ELÉTRICAS - CNPJ 31.289.423/0001-05.OBJETO: Contratação de Consultoria Individual para atuar como Consultor de Engenharia Elétrica especialista em instalações, com o fim de fortalecer e apoiar o desenvolvimento e execução de processos para o programa aepp+ na COMAPRE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.4.4.90.35.00.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 23/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UPGE, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Sergio Tadashi Miyagi, Consultor.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155235925

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156793011

Principal

Número do Contrato

60/SME/2026

Contratado(a)

DEBORAH ESTHER GRAJZER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

355.858.318-36

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 60/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 481/SME/2025.PROCESSO N° 6016.2025/0124136-4.PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE + BR-L1580.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.CONTRATADA/CONSULTORA: DEBORAH ESTHER GRAJZER - CPF: *** .858.318-** . OBJETO: Contratação de Consultoria Individual especializada para apoiar tecnicamente o Gabinete Integrado de Proteção Escolar - GIPE - da SME. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/04/2026. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Deborah Esther Grajzer, Consultora.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155281898

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 156781706

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0053557-9 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156781095), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 155429304) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 155429558), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 06 de maio de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SME) - R. Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, pelo valor total de R$ 2.492,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 36.558/2026 (SEI 155593705). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 061464020). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

06/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 156759614

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0035659-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento contratual visando a prorrogação pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva e correção de metragem de vidros - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE IPIRANGA - LOTE 03, da SME. - Pregão Eletrônico: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 76/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI nº 155191196 e 155627032), de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI nº 155461797), de SME/COMPS/NUPEM (SEI nº 155631229), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 156681962), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação e conferência da documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato nº 76/SME/2024, firmado com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - - CNPJ nº 56.419.492/0001-09, para dele constar: a) a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com inclusão de cláusula resolutiva; b) a correção de metragem de vidros sem risco em 23 (vinte e três) Unidades Educacionais, sem alteração do objeto contratual. O valor mensal será de R$ 3.738.391,53 (três milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). Esse ajuste representa um acréscimo de 2,0295% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 6,7149% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total da prorrogação de de R$ 6.729.104,76 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e quatro reais e setenta e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 35.833, 35.835, 35.836, 35.838, 35.840, 35.841 e 35.842/2026 (SEI 155461584). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155231814). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156769859

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0005526-7 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: ANDRE PANINI ALBISSU - CNPJ: 08.885.380/0001-09 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar: Armário alto de madeira 2 corpos, armário alto estante semiaberto, armário fechado 2 portas, armário escaninho 9 portas e gaveteiro volante - Pregão Eletrônico: 90003/SME/2025- Ata de Registro de Preços: 45/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153433177), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ANDRE PANINI ALBISSU - CNPJ: 08.885.380/0001-09, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 45/SME/2025 (SEI 149345321), para a aquisição de 8 (oito) unidades de Armário alto de madeira 2 corpos, pelo valor unitário de R$ 1.265,97 (um mil duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 10.127,76 (dez mil cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), para a aquisição de 2 (duas) unidades de Armário alto estante semi aberto, pelo valor unitário de R$ 1.250,91 (um mil duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.501,82 (dois mil quinhentos e um reais e oitenta e dois centavos), para a aquisição de 4 (quatro) unidades de Armário baixo fechado duas portas, pelo valor unitário de R$ 908,72 (novecentos e oito reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.634,88 (três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para a aquisição de 2 (duas) unidades de Armário escaninho 9 portas, pelo valor unitário de R$ 2.024,10 (dois mil vinte e quatro reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.048,20 (quatro mil quarenta e oito reais e vinte centavos), para a aquisição de 4 (duas) unidades de Gaveteiro Volante, pelo valor unitário de R$ 658,43 (seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.633,72 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos) , no valor total de R$ 22.946,38 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 37.527/2026 (SEI 155694313). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 149345337). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156771374

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019238-8 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Rerratificação - Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Aquisição de mobiliário escolar: poltrona giratória - Pregão: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154266332) e SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 155635907), RETIFICO o Despacho (SEI 152971903), publicado no D.O.C. de 19/03/2026, onde se leu: "...onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.628, 24.632, 24.636, 24.638, 24.641, 24.645, 24.648/2026 (SEI 152951188)....", leia-se: "... onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1668.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1668.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1668.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 36.675, 36.678, 36.683, 36.687, 36.689, 36.690 e 36.693/2026 (SEI 155635735) ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156772669

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0135403-7 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc. Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 02.419.903/0001-37 - Objeto: Registro de Preços para aquisição de conjunto de aluno EMEF II - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 30/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153933565), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 02.419.903/0001-37, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 30/SME/2025 (SEI 146025064), para a aquisição de 4468 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito) unidades de CJ REFEITÓRIO EMEF II, pelo valor unitário de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 1.139.340,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta reais), onerando as dotações 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.00.1.500.9001.0 , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva e 37.517 e 37.518/2026 (SEI 155692825). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 1524 31601). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156773208

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0006748-6 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ: 36.158.536/0001-87 - Objeto: Aquisição de mobiliário - Conjunto de Refeitório EMEF - Pregão Eletrônico: 90031/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 07/SME/2026 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI154743099), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA - CNPJ: 36.158.536/0001-87, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 07/SME/2026 (SEI 149512916), para a aquisição de 11 (onze) unidades de CJ REFEITÓRIO EMEF, pelo valor unitário de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais) , perfazendo o valor total de R$ 13.420,00 (treze mil quatrocentos e vinte reais), onerando as dotações 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0 , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva e 37.524/2026 (SEI 155693919). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 149512921). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/226

Outras (NP)   |   Documento: 156775674

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0005649-2 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30. - Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliário escolar: MESAS 140cm - Pregão Eletrônico: 90238/2025 - Ata de Registro de Preços: 36/00089/25/05- FDE - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 152688081), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 36/00089/25/05- FDE (SEI 149369009), para a aquisição de 3 (Três) unidades de MESA DE 140CM, pelo valor unitário de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete reais), onerando as dotações 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0. , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 37.525 e 37.526/2026 (SEI 155694133). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 149369020). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156780387

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho de Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0073324-0 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (MЕ) - CNPJ: 10.229.266/0001-64 - Assunto: Rerratificação de Despacho de Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações de SME/AJ (SEI 154764125), RETIFICO o Despacho (SEI 144846464), publicado no D.O.C. de 28/10/2025, (SEI 145011863), onde se lê: "... no valor de R$ 4.771,60 (quatro mil setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (049575715)....", leia-se: "... no valor de R$ 4.981,60 (quatro mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (151897197)....", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156796565

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual e a correção de metragem de ambiente/vidro

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0051929-6 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aditamento de contrato visando a correção de metragem de ambiente/vidro de Unidades Escolares e a prorrogação contratual de 07/05/2026 até o dia 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PIRITUBA/JARAGUA (DRE PJ) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 117/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155204696 e 155637872), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155479167), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155632861), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156679490), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 117/SME/2025, mantido com a empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71, para dele fazer constar: a) a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com inclusão de cláusula resolutiva; b) a correção de metragem de vidros de Unidades Educacionais- DRE PJ, sem alteração do objeto contratual. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 6.046.325,40 (seis milhões, quarenta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). Esse ajuste representa um acréscimo de 0,2189% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 1,5957% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 10.883.385,72 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva nº 35.905, 35.906, 35.908, 35.909, 35.910, 35.912 e 35.913/2026 (SEI 155479107). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 152097761). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156797202

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0023871-0 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 07/05/2026 até o dia 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE SÃO MATEUS - LOTE 04, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 154/SME/2026 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 156652379), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 156706356), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 156711001), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 124645262), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 154/SME/2026, mantido com a empresa REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 07/05/2026 até o dia 30/06/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 5.205.685,61 (cinco milhões, duzentos e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 9.370.234,10 (nove milhões, trezentos e setenta mil duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva nº 35.846, 35.848, 35.849, 35.851, 35.852, 35.854 e 35.855/2025 SEI (155472123). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155206916). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156799603

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação e correção de metragem de ambiente/vidro

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043416-7 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com cláusula resolutiva, correção de metragem de ambiente/vidro de Unidades Educacionais e acréscimo de turno. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Itaquera (DRE IQ) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 80/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155151338 , 155371361 e 155527181), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155540581), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155626251), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156703257), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 80/SME/2026, mantido com a empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46, para dele fazer constar: a) a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com inclusão de cláusula resolutiva; b) a correção da metragem de ambiente e vidros de 36 (trinta e seis) Unidades Educacionais; c) o acréscimo de turno na EMEF Maria Aparecida de Souza Campos. O valor mensal do contrato será de R$ 3.733.533,88 (três milhões, setecentos e trinta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). Esse ajuste representa um acréscimo de 5,5919% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 9,1044% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 6.720.360,98 (seis milhões, setecentos e vinte mil trezentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva nº 35.890, 35.892, 35.893 e 35.895/2026 (SEI 155540541). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155150799). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156800475

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para prorrogação contratual e Correção de Metragem de Ambiente/Vidro

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043422-1 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aditamento para Correção de Metragem de Ambiente/Vidro de Unidades Escolares, bem como a prorrogação contratual a partir de 07/05/2026 até o dia 30/06/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE PENHA (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 88/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155162745, 155539735 e 155664495), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155589583), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155629333), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156784008), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 88/SME/2024, mantido com a empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71, para dele fazer constar: a) a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 07/05/2026 a 30/06/2026, com inclusão de cláusula resolutiva; b) a correção de metragem de 21 (vinte e uma) vidros Unidades Educacionais- DRE PE, sem alteração do objeto contratual. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 4.100.235,63 (quatro milhões, cem mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). Esse ajuste representa um acréscimo de 3,4616% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 5,7510% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 7.380.424,13 (sete milhões, trezentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e quatro reais e treze centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.,indicadas nas Notas de Reserva nº 35.896, 35.897, 35.898, 35.899, 35.901 e 36.516/2026 (SEI 155589550). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 155196432). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156774738

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0041538-0 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ME) CNPJ № 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Março/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON/INFRAESTRUTURA (SEI 155186892) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155681397), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 19.897,43 (dezenove mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 062950618. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156776569

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0028701-0 - Contratada: FK GRUPO S/A. - CNPJ nº 55.088.157/0010-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Objeto: Cadeira fixa c/ 04 pés. - Pregão: 01/SME/2023 - Termo de Contrato: 463/SME/2025- ATA de Registro de Preço: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 154593056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155088177), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.721,46 (um mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 463/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 152927894 ). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.- FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156778871

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024367-5 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ. 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, da empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 06. - Termo de Contrato: 134/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 155048282) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 155501567), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.182,99 (um mil cento e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), com base no Termo de Contrato 134/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (153188196). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 156795103

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2025/0143815-0 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0143815-0, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 150966140, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 153092597, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 394,43 (trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 73/DRE-BT/2023 (147447164).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155318531

Data de Publicação

06/05/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 156766624

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEA PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0008370-8 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil doc. SEI 149845182, bem como manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI 155480148 e a justificativa dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 149872604 e 149872604, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 11.589,30 (onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pelo Instrutor de Libras, RUBESN PESSOA GOMES, de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente aos serviços prestados no mês de Dezembro/2025, à Diretoria Regional de Educação Butantã.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017, e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156661633

Data de Publicação

06/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 156748841

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP - 09/SME/2024 - aquisição de ROLO DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para uso durante a higiene dos bebês e criançasI - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 09/SME/2024 para aquisição de 1.488 (mil quatrocentos e oitenta e oito) ROLOS DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para uso durante a higiene dos bebês e crianças, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- CNPJ 34.686.134/0001-20, com valor unitário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 13.094,40 (treze mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos) conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0013000-5.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.365.4028.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.III - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato a Senhora Sara Santos da Silva RF: 748.038.5 e como suplente Sirlene da Silva Matias RF: 799.214.9.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

156659043

Data de Publicação

06/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 156783836

Dados da Licitação

Número

07/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga

Processo

6016.2026/0043483-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 07/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de Materiais Permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 12/05/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

156774945

Abertura (NP)   |   Documento: 156783771

Dados da Licitação

Número

06/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniformes para DICEU

Objeto da licitação

Aquisição de uniforme (camisa polo e agasalho com zíper) para a equipe da DICEU da DRE Ipiranga

Processo

6016.2026/0043201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 06/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de uniforme (camisa polo e agasalho com zíper) para a equipe da DICEU da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão:13/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

156778420

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156789876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048939-2

Número do contrato

1087/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2138/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.804.354/0001-54

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de EducaçãoInfantil LUZ DO SABER

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156788755

Anexo II (Número do Documento SEI)

156789058

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156791693

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102434-8

Número do contrato

328/DRE-IP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2059/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO MINISTERIO FE EM ACAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.414.029/0001-82

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2025

Data de Fim

03/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil ZE COLMEIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156790732

Anexo II (Número do Documento SEI)

156791098

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 156693756

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 195 DRE JT DIAF 2025

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2025/0015866-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé Prorrogação do Termo de Contrato nº 195 DRE JT DIAF 2025- Manutenção de extintores e mangueiras e Brigada de Incêndio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, Almoxarifado e Centro de Formação DIPED/DICEUI. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 e art. 116 do Decreto nº. 62.100/22 , notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº.195/DRE-JT/2025, celebrado com a empresa MINERVA ENGENHARIA LTDA, o CNPJ sob nº 35.147.368/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção dos extintores e mangueiras de incêndio da DRE-JT, Almoxarifado e DIPED e treinamento da brigada de incêndio, por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026, no valor total de R$ 3.498,64 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);II - Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.122.4001.2.100.3.390.39.00.00.1.500.9001.0, em R$ 3.498,64 (três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), por meio da Nota de Reserva 11.106/2026;III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato, as servidoras Débora Amaral Gomes da Silva, RF 660.441.2/2, Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/1, como fiscais, os servidores Ricardo Arendt Stiebler Couto, RF nº 890.714.5/1, Ivan Venturini, RF nº 639.138.9/1 e Sergio Silva Coelho, RF nº 754.212.7/1 e como suplentes Bruna Oliveira Giancursi Freire, RF nº 914.519.2/1, Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147.3/1 e Wilson Pereira Borges, RF nº 551.974.8/3;IV- Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

156693570

Data de Publicação

05/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156781659

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0078296-1

Número do contrato

07-DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

28-DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Alfabetização de jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Nome do Contratante

Prefeitura do Municipio de São Paulo,por intermedio da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.024.337/0001-03

Objeto do Aditamento

INCLUSÃO DE 01 SALA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

31/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

INCLUSÃO DE 01 SALA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25,de 10 de agosto 2022 e alteraçoes posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/04/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156753138

Principal

Especificação de Outras

Variedade Comercial JGB LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE‑SAProcesso: nº 6016.2025/0143625‑4Assunto: Inexecução contratual - fornecimento de álcool líquido 70% DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 153675508, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 155677948, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento na Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa VARIEDADE COMERCIAL JGB LTDA, por ausência de comprovação dos requisitos legais, e ainda, REJEITO o pedido de rescisão consensual do ajuste, diante da caracterização de inadimplemento contratual por culpa exclusiva da contratada, de modo que RECONHEÇO a ocorrência de inexecução contratual, consubstanciada na recusa injustificada em aceitar a Nota de Empenho nº 34271 e na não execução do objeto contratado; II - DETERMINO a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade da contratada e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;III - Publique-se,IV - ENCAMINHE-SE à área competente para adoção das providências administrativas necessárias ao regular atendimento das Unidades Educacionais afetadas. São Paulo, 30 de abril de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

155690985

Data de Publicação

06/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 156761389

Dados da Licitação

Número

08/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Telefonia

Objeto da licitação

Aparelhos telefônicos.

Processo

6016.2026/0041317-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2026/0041317-1CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-08OBJETO: Aquisição de Aparelhos Telefônicos com fio e sem fio. COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°156724620 a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 11/05/2026 às 8:00 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Arquivo (Número do documento SEI)

156749261

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156754769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às treze horas do dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira solicitou a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n° 11.777.162/0001-57, correções/adequações nas planilhas de custos enviadas. Recebidos os documentos, a sessão foi suspensa com a reabertura agendada para o dia 30/04/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156739484

Data de Publicação

06/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156754884

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia trinta de abril de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n° 11.777.162/0001-57, que a proposta de preços e planilhas de custos estavam em conformidade com o edital. A proposta foi aceita no sistema e os documentos de habilitação foram solicitados. A empresa já havia antecipado o envio dos documentos de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômica-financeira e qualificação técnica), assim, foram solicitados os anexos IV, V, VII e VIII constantes do edital. Recebidos os documentos, a sessão foi suspensa com a reabertura agendada para o dia 04/05/2026, às 10h. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156740351

Data de Publicação

06/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156755011

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 - PROCESSO: PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ABRANGENDO, AINDA, ATIVIDADES DE CIÊNCIA E ENGENHARIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PROJETOS DE ARQUITETURA DE APLICAÇÕES E DESIGN DE INTERFACES E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO (UX/UI), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA PRESENCIAL OU REMOTA, CONFORME DEMANDA, NA MODALIDADE HÍBRIDA DE REMUNERAÇÃO, POR POSTOS DE TRABALHO AJUSTADA POR RESULTADOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS (SEM GARANTIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO), PERFIS PROFISSIONAIS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2026.Às dez horas do dia quatro de maio de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90006/2026 que trata da contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF. 807.835.1, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores André Correa da Silva, RF. 841.116.20, e Ricardo Moreira Muniz, RF. 805.717.6, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., CNPJ n° 11.777.162/0001-57, que os documentos estavam sendo analisados e que a sessão seria suspensa até às 15h. Reaberta a sessão a Pregoeira informou que os documentos enviados atenderam a todas as exigências do edital e a empresa seria habilitada. Aberto prazo para recurso, as empresas FSBR FABRICA DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 20.263.110/0001-53, G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ nº 07.094.346/0001-45; GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A, CNPJ nº 12.130.013/0003-26; ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA,CNPJ nº 85.240.869/0001-66; PD CASE INFORMATICA LTDA, CNPJ n° 38.519.484/0001-52; R5 INTELIGENCIA DIGITAL LTDA, CNPJ nº 43.710.147/0001-88; SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, CNPJ n° 39.273.768/0001-74, registraram a intenção de recorrer. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue para conferência e assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156741843

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 156782361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90371/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0038483-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 156770189, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 156770279, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS DIVERSOS (NG.01.17.26), a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156770360

Data de Publicação

06/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 156748212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0011856-1PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90344/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 22G X 8" E CATETER VENOSO CENTRAL AGULHADO - 19G X 12" A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90344/2026, no dia 07/05/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156746704

Data de Publicação

06/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156726460

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90254/2026Processo nº. 6018.2026/0026118-6 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 156725828, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156726146

Data de Publicação

06/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 156726507

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90254/2026Processo nº. 6018.2026/0026118-6 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 156725833, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156725906

Data de Publicação

06/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 156728404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90244/2026Processo nº. 6018.2026/0026123-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 156727318, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CIMENTO OBTURAÇÃO PROVISÓRIA_ ÁCIDO FLUORÍDRICO, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156727523

Data de Publicação

06/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Recurso (NP)   |   Documento: 156767643

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE RECURSO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90316/2026- SMS.GPROCESSO Nº 6018.2025/0046097-7OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADENo que tange o Pregão Eletrônico nº 90316/2026-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS E REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) iten(s) 02 - REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO, feito pela(s) Recorrente(s) SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 59.225.268/0001-74, conforme SEI nº 155350373.Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No entanto, não houve a apresentação de quaisquer contrarrazões por parte das demais licitantes. II - DAS RAZÕES RECURSAISA Recorrente sustenta, em síntese, que sua desclassificação no item 02 decorreu de mero lapso material na apresentação dos atestados de capacidade técnica, pois teria juntado apenas dois documentos, em quantidade inferior ao mínimo exigido para comprovação da capacidade de fornecimento, embora possua plena capacidade técnica e já tenha apresentado, em pregão anterior com o mesmo objeto, 11 atestados que teriam sido aceitos pela própria Administração.Alega que atendeu integralmente às especificações técnicas do produto ofertado, bem como a todos os requisitos de habilitação e laudos científicos exigidos no edital, afirmando-se, inclusive, como a única licitante a cumprir integralmente tais exigências. Defende que a falha é sanável, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios do formalismo moderado, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa, além de citar jurisprudência do TCU no sentido de que erros meramente formais e insuficiências quantitativas em atestados podem ser supridos por diligência.Por fim, requer o provimento do recurso para anular a desclassificação no item 02, admitir a complementação dos atestados de capacidade técnica e reintegrar a empresa ao certame, ou, subsidiariamente, a realização de diligência para saneamento da falha. III - DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)Tendo em vista que a controvérsia recursal envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à comprovação de capacidade técnico-operacional e ao atendimento das especificações editalícias, o processo foi encaminhado à área técnica competente (GTC/MMH) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou: (...) Em análise ao recurso interposto pela empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA., mantemos a decisão de inabilitação.Os documentos apresentados na fase de habilitação não atenderam ao item 11.5.4 do edital, uma vez que os atestados de capacidade técnica não informam claramente os quantitativos fornecidos e não possuem vinculação objetiva com as notas fiscais anexadas, as quais, isoladamente, não substituem atestado de capacidade técnica.Quanto aos 11 (onze) atestados apresentados em sede recursal, verifica-se tratar-se de documentação nova, não juntada no momento oportuno da habilitação, não sendo possível sua aceitação nesta fase processual, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que não autoriza a apresentação posterior de novos documentos para suprir requisito de habilitação não comprovado tempestivamente.Ressalta-se, ainda, que documentos eventualmente apresentados em certames anteriores não dispensam o atendimento integral às exigências do presente edital.Diante do exposto, opinamos pelo não provimento do recurso, mantendo-se a inabilitação da empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA. no ITEM 02 do certame.(...) A íntegra da manifestação técnica encontra-se disponível no SEI sob nº 156647950 Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.Passa-se à análise do mérito. IV - DA ANÁLISE DOS RECURSO - 15ª CPLInicialmente, destaca-se que a Recorrente, ao optar por participar do procedimento licitatório, manifestou ciência e concordância com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios de julgamento e exigências de habilitação e qualificação técnico-operacional. O instrumento convocatório vincula tanto a Administração quanto as licitantes, razão pela qual o atendimento às exigências nele contidas constitui pressuposto indispensável à permanência no certame.Conforme descrito no item II deste Relatório, a RECORRENTE sustenta que sua inabilitação no item 02 decorreu de mero lapso material na apresentação dos atestados de capacidade técnica, pois foram juntados apenas dois documentos, em quantidade insuficiente para atingir o quantitativo mínimo exigido para comprovação da capacidade de abastecimento. Alega, ainda, possuir plena capacidade técnico-operacional, invoca a existência de 11 atestados apresentados em pregão anterior com o mesmo objeto e afirma que a falha seria sanável por meio de complementação documental, à luz do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.Por outro lado, conforme consta do item III, a área técnica (GTC/MMH) foi categórica ao afirmar que os documentos apresentados na fase de habilitação não atenderam ao item 11.5.4 do edital, uma vez que os chamados de "atestados de capacidade técnica" não atendem às exigências do item 11.5.4 do edital. As declarações juntadas não indicam, de forma clara e expressa, o quantitativo mensal fornecido, nem fazem referência direta às notas fiscais anexadas, não sendo possível, apenas com essa documentação, aferir o cumprimento do CMM exigido. Assim, não se trata de mera insuficiência quantitativa, mas de ausência de atestado capaz de comprovar a capacidade técnico‑operacional nos termos do edital.No que diz respeito aos 11 atestados apresentados apenas em sede recursal, verifica-se que se trata de documentação nova, não juntada no momento oportuno, qual seja, a fase de habilitação. A aceitação desses documentos nesta etapa violaria o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que admite diligência apenas para complementação de informações acerca de documentos já apresentados, e não para a apresentação de novos documentos destinados a suprir requisito essencial de habilitação não comprovado tempestivamente. Nesse contexto, a situação dos autos não configura mero erro formal sanável, mas sim ausência de comprovação suficiente de requisito técnico indispensável.A alegação de que a Administração já teria aceito esses mesmos atestados em pregão anterior, com objeto semelhante, também não se mostra apta a afastar o descumprimento do edital vigente. Cada procedimento licitatório é autônomo e regido por seu próprio instrumento convocatório, de modo que o fato de existir, em outros processos, documentação referente à mesma empresa não dispensa a licitante de cumprir integralmente, no presente certame, as exigências estabelecidas para a habilitação. Admitir o aproveitamento irrestrito de documentos de processos pretéritos, à margem das regras deste edital, implicaria violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.Dessa forma, à vista do confronto entre as razões recursais e a manifestação técnica, conclui-se que a Recorrente não logrou demonstrar que a falha apontada se limita a vício meramente formal, tampouco que seria juridicamente possível sanar, em sede recursal, a insuficiência da documentação apresentada na habilitação mediante a juntada de novos atestados. Ao revés, restou evidenciado o descumprimento de requisito objetivo de habilitação previsto no edital, bem como a impossibilidade de aceitação de documentos extemporâneos, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes, da segurança jurídica e do julgamento objetivo. V - DA CONCLUSÃO E SUGESTÃO DA 15º CPLO procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.Diante de todo o exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir o presente recurso, para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, mantendo-se a INABILITAÇÃO da empresa SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 59.225.268/0001-74 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata homologação do certame, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Arquivo (Número do documento SEI):

156650680

Data de Publicação

05/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 156730834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO N.º: 6018.2026/0003812-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90219/2026-SMS.GOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS Comunicamos aos interessados no certame que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 13.134.213/0001-58, poderá ser consultado através de SEI nº 155308675 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156730477

Data de Publicação

06/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156811108

Dados da Licitação

Número

90436/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Arquivo (Número do documento SEI)

155571377

Abertura (NP)   |   Documento: 156811136

Dados da Licitação

Número

90436/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0049747-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90436/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90436/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049747-3, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 18 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156810419 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

156810419

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 156801236

Dados da Licitação

Número

90432/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III

Processo

6018.2026/0038602-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/05/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (155472780) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

156800507

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156742694

Dados da Licitação

Número

90433/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatorio de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA)

Processo

6018.2026/0012508-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012508-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155300710) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

155300806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156785594

Dados da Licitação

Número

90435/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG.

Processo

6018.2026/0010252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0010252-5, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 155273083) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

155275694

Abertura (NP)   |   Documento: 156743488

Dados da Licitação

Número

90433/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA).

Processo

6018.2026/0012508-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0012508-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90433/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90433/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012508-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de maio de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156732705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156735785

Abertura (NP)   |   Documento: 156786002

Dados da Licitação

Número

90435/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG.

Processo

6018.2026/0010252-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90435/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90435/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0010252-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de maio de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156752990 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

156754203

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 156754019

Dados da Licitação

Número

90431/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL LABORATÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROTUBOS DE 0,1 ML EM TIRAS, COM TAMPAS OPTICAS, PARA REAÇÃO EM TERMOCICLADOR E PLACA PARA PCR COM 96 POÇOS DE 0,1 ML.

Processo

6018.2026/0031457-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0031457-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90341/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90341/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0031457-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROTUBOS DE 0,1 ML EM TIRAS, COM TAMPAS OPTICAS, PARA REAÇÃO EM TERMOCICLADOR E PLACA PARA PCR COM 96 POÇOS DE 0,1 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 18 de maio de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 156750045 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

156750045

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156685766

Dados da Licitação

Número da Ata

220/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 660 kg de ração para equinos, valor unitário/Kg e, ITEM 02 - 780 Kg de ração para súinos adultos

Processo

6018.2026/0046038-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0046038-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa REGIONAL AGROPECUARIA E BUSINESS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.251.376/0001-90, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 220/2026 SMS-G (SEI 154635852), visando a aquisição do ITEM 01 - 660 kg de ração para equinos, valor unitário/Kg de R$2,90 (dois reais e noventa centavos), e global de R$1.914,00 (um mil, novecentos e quatorze reais); e, ITEM 02 - 780 Kg de ração para súinos adultos, pelo valor unitário de R$2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) e global de R$2.332,20 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos), totalizando R$4.246,20 (Quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em documento SEI nº154637649.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de São Paulo (COVISA/DVZ). Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020. Entrada pela Portaria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscal do contrato: Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, Gisele Melo Alves Moretti, RF nº786.878.2, e, Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº784.193.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº 155679835).

Arquivo (Número do documento SEI)

156627946

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156806769

Principal

Especificação de Outras

ATA de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 155329573, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição mobiliários (12 (doze) unidades de cadeira fixa; 247 (duzentos e quarenta e sete) unidades de cadeira giratória e 03 (três) conjunto com três cadeiras), conforme descritiva e justificativa das UR?s contidas nos Termos de Referência nos links 154691482 e 155066403, para a Coordenadoria Regional de Saúde Leste e respectivas unidades de saúde, através da ATA de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 60.656.774/0001-05, no valor total de R$ 273.075,00 (duzentos e setenta e três mil, setenta e cinco reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando as dotações 84.26.10.301.4015.2.520.44905200.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00. 00.1.500.9001, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156806339

Data de Publicação

06/05/2026

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 156738777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0143567-4, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade de multa no valor de R$35.926,24 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme doc. SEI 153740261 e itens do contrato elencados no doc. SEI 153740503, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de novembro/2025, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156715493

Data de Publicação

06/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 156739147

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0135973-0, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade de multa no valor de R$50.301,10 (cinquenta mil, trezentos e um reais e dez centavos), conforme doc. SEI 153686003 e itens do contrato elencados no doc. SEI 153686452, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de outubro/2025, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para à Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156714778

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156739520

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042573-1, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao TC N. 027/2023/CRS-SUL, referente ao mês de março/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa UNISERV TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.641.257/0001-10, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA, conforme doc. SEI 156683156, com fundamento no artigo 156, I, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156696209

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156740729

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042505-7, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços referente ao período de março/2026, oriunda do Termo de Contrato nº. 035/CRS-SUL/2022, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 30.669.794/0001-41, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$9.571,44 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme informações contidas no doc. SEI 156682400, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156693948

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156741088

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042481-6, especialmente quanto ao descumprimento contratual ao Termo de Contrato n. 028/CRSSul/2023, referente ao período de março/2026, e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa no valor de R$21.983,36 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), por descumprimento das obrigações decorrentes do ajuste, conforme informações contidas no doc. SEI 156650932, com fundamento na cláusula contratual 10.2.4, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156692186

Data de Publicação

06/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156741651

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0029494-7

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Créditos eletrônicos

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.622 (um mil, seiscentos e vinte e dois) créditos eletrônicos que serão utilizados nas recargas dos bilhetes dos Conselheiros Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Processo

6018.2026/0029494-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0029494-7, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa São Paulo Transportes S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 60.498.417/0001-58, visando o fornecimento de 1.622 (um mil, seiscentos e vinte e dois) créditos eletrônicos que serão utilizados nas recargas dos bilhetes dos Conselheiros Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no valor total de R$8.596,60 (Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta Centavos), nos termos do doc. SEI 155458227 e requisição em doc. SEI 152436319. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.122.4004.2.803.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

156661395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156742098

Dados da Licitação

Número

019/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Chuveiro lava olhos

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (um) chuveiro lava olhos.

Processo

6018.2026/0042421-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0042421-2 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 019/2026, que tratou da aquisição de 01 (um) chuveiro lava olhos, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa FLASHLAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 30.569.912/0001-40, pelo valor total de R$949,90 (novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), conforme proposta de doc. SEI 155554042. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24. 10.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 154480084, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

156655668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156806783

Dados da Licitação

Número

2014-0.183.461-9

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Maior parte materiais médico-hospitalares

Objeto da licitação

Bens diversos, a maior parte materiais médico-hospitalares, constantes na Planilha Única às fls. 244 do Processo Administrativo 2014-0.183.461-9.

Processo

2014-0.183.461-9

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

2014-0.183.461-9

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso de minhas atribuições legais, ACEITO a doação sem encargos, bens diversos, a maior parte materiais médico-hospitalares, constantes na Planilha Única às fls. 244 do Processo Administrativo 2014-0.183.461-9, por parte do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 66.518.267/0002-64, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão 003/2007/ SMS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (fls. 1161 e ss.), no valor total de R$ 57.959,50 (cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

156806579

Outras (NP)   |   Documento: 156813342

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 156798272) PROCESSO 6018.2022/0017227-5 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 09/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado em manejo de árvores nos equipamentos de saúde sob gestão desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 09/05/2026, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão da a nova licitação do objeto, pelo valor mensal de R$ 123.274,96 (cento e vinte e três mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001; II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa; III. Publique-se; IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

156798272

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156813355

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 156806002) PROCESSO SEI 6018.2025/0115273-7 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, com a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, para uso em Unidades de Saúde desta Coordenadoria (Lote1), para contemplar, a partir de 10/05/2026, a inclusão e exclusão dos equipamentos, informadas no documento SEI 155502624, sendo a inclusão pelo valor de R$ 1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais) e a exlusão pelo valor R$ 4.507,20 (quatro mil quinhentos e sete reais e vinte centavos), correspondendo em decréscimo contratual de 1,6343%, totalizando uma supressão de 0,0192% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste após o aditamento para R$ 193.404,60 (cento e noventa e três mil quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos); II. Publique-se; III. A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

156806002

Data de Publicação

06/05/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 156774875

Dados da Licitação

Número

37/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Eletrodomesticos

Objeto da licitação

Aquisição de Aparelhos de ar condicionado e aparelho de som

Processo

6018.2025/0131145-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 37/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de aparelho de ar condicionado e aparelho de somEntrega de Proposta: até o dia 21/05/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 21/05/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

156774339

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156736697

Dados da Licitação

Número da Ata

832/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 1000UI/GOTA SOLUÇÃO ORAL - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050258-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050258-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 1000UI/GOTA SOLUÇÃO ORAL - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 520.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155671932

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156742044

Dados da Licitação

Número da Ata

274/2026-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML - 5.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048482-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048482-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 12.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 36.701/2026 e 36.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155645880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156743163

Dados da Licitação

Número da Ata

489/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LANCETA 23G PARA PUNÇÃO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048514-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048514-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 1.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155647079

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156744009

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CÁPSULAS OU DRÁGEAS - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049458-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049458-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 6.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.716/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155648862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156745409

Dados da Licitação

Número da Ata

977/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - Quantidade: 116.500 unidades.

Processo

6018.2026/0049731-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049731-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - Quantidade: 116.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 40.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 36.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155641379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156747399

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CEFOTAXIMA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 MG FR-AMP - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049360-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049360-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 1.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155672643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156749679

Dados da Licitação

Número da Ata

236/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR SÓDICO PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 250 MG FR-AMP. - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049400-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049400-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 15.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.289/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155673212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156763915

Dados da Licitação

Número da Ata

1022/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 5.050 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049588-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049588-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - ADULTO - 5.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 26.108,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.556/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156663892

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156764096

Dados da Licitação

Número da Ata

471/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048654-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048654-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 676,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156663128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156764520

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - Quantidade: 7.000 unidades.

Processo

6018.2026/0048626-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048626-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06 - Quantidade: 7.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 4.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 37.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156658847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156767079

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048483-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048483-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALOXONA CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 36.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156659054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156767273

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048481-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048481-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.537,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 37.624/2026 E 37.627/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156662560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156767471

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 17.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0048018-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0048018-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 17.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 444.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156662058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156768045

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0045334-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0045334-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 79.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156661690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156768262

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051444-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051444-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 43.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.447/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156633158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156768841

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051424-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051424-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 64.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156632757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156769879

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049800-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049800-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155666378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156771694

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051350-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051350-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.999.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156632463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156772069

Dados da Licitação

Número da Ata

426/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050933-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050933-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICONAZOL NITRATO 20 MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80 G - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 516.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.495/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156632280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156772804

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 5.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050891-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050891-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 5.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.567.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.421/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156632030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156773861

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050864-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050864-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 306,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156631761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156774096

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050845-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050845-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,0 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 510,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.413/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156631573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156774296

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0139666-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0139666-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 2.808,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

156631251

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156775980

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE LÍQUIDOS ESTÉREIS - 14.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049925-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049925-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 825/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 4.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155667069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156778303

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049957-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049957-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 15 - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 1.544,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155668104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156779424

Dados da Licitação

Número da Ata

76/2025-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049958-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049958-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 76/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.737,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.682/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155668602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156780734

Dados da Licitação

Número da Ata

717/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 4.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049968-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049968-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M - 4.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 717/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001- 37, pelo valor de R$ 9.792,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155669827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156781457

Dados da Licitação

Número da Ata

821/2024-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050191-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050191-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPILTIURACILA 100 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 821/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 113.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155670176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156782156

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2026-SMS-G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de OXIMETAZOLINA CLORIDRATO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO NASAL FRASCO 20 ML - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050244-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050244-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIMETAZOLINA CLORIDRATO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO NASAL FRASCO 20 ML - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 854,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.719/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155670919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156785147

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 5.060 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050769-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050769-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 10 CM X 10 CM - 5.060 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 500.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.357/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155686381

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156785449

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050757-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050757-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.744,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.343/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155686135

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156785706

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050202-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050202-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 960.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155683240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156786572

Dados da Licitação

Número da Ata

1032/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0050133-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0050133-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETONOGESTREL 68 MG IMPLANTE SUBDERMICO - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1032/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012-98, pelo valor de R$ 400.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 37.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155682506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156786944

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049966-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049966-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISSECTOR VENOSO - NR. 08 - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 080/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.792,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.959/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155681878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156787108

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049964-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049964-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.115/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155681552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156788002

Dados da Licitação

Número da Ata

231/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049946-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049946-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 256,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.215/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155681082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156788305

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IST/AIDS - TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR?-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR?-I (MEDIDOR CREATININA) - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049805-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049805-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - TIRA TESTE DE CREATININA STATSENSOR?-I COMPATÍVEL COM FAMÍLIA DE MEDIDORES NOVA STATSENSOR?-I (MEDIDOR CREATININA) - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA BIOMEDICALDIAGNÓSTICOS MÉDICOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.271.934/0001-23, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155679942

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156789202

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 720.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049694-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049694-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 720.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 237.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155679447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156790896

Dados da Licitação

Número da Ata

099/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049690-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049690-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.301/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155678306

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156791183

Dados da Licitação

Número da Ata

578/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049656-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049656-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA ESTERIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 A 13 CM - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 5.344,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 36.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155683575

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156791582

Dados da Licitação

Número da Ata

228/26-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049625-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049625-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR, 6,0 CM X 25 M - 168 UNIDADES E MALHA TUBULAR, 8,0 CM X 25 M - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 228/26-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.816,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.284/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155677927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156794804

Dados da Licitação

Número da Ata

102/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO EHIPERPROTEICO - 88.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049340-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049340-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO EHIPERPROTEICO - 88.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, pelo valor de R$ 843.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.288/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155676775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156795088

Dados da Licitação

Número da Ata

770/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200ML DST/AIDS - 3.720 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0049327-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0049327-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200ML DST/AIDS - 3.720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 770/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor de R$ 45.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 37.291/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155676150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156795346

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA - 528 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0037782-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0037782-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA - 528 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 153.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

155675636

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156775516

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0012858-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012858-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155598802), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 05 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156747852

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156776621

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116340-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156719731), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156750372

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156780649

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0084670-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0084670-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156756166), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Perus (Muro), para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 2,31%, correspondente a R$ 37.752,73 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), e a supressão de -2,32%, correspondente a -R$ 37.918,27 (trinta e sete mil novecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156751312

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156782543

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116554-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116554-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156717793), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 47,90%, correspondente a R$ 1.640.807,42 (um milhão, seiscentos e quarenta mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), e a supressão de - 47,92%, correspondente a -R$ 1.641.434,70 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156757021

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156784369

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0074464-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2023/0074464-5, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088553213), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa D B CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03.101.876/0001-12, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básicas de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 01 - ALTO DO UMUARAMA, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 24/04/2026 sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 22/09/2026, sem impacto financeiro.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155648392

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156785359

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116472-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155598384), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 05 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156746952

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156790092

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0104818-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0104818-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (113479494) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 97.479.646/0004-88, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro/2025 (SEI 155028058), GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro/2026 (SEI 155028274) e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro/2026 (SEI 155028472) e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 (SEI 155027877) e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março/2026 (SEI 155028717), no valor total de R$ 342.644,89 (trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). A onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 34.871/2026 (SEI 155225407).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155248792

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156794261

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116359-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.155597910), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 05 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156745135

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156795394

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2020/0053813-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2020/0053813-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 (SEI 154854269) ao Termo de Contrato nº 086/2022/SMS-1/CONTRATOS (065444422), firmado com a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados neonatal, pediatricos de ventilação adultos), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais, para fins de consignar a Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2026, pelo valor mensal de R$ 87.951,00 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais).II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 22.984/2026 (SEI 152283334).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento da recomendação exarada no parecer da Cojur (SEI 156624912).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156624918

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156802202

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0043756-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/0043756-8COORDENADORIA/ CACACTERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº09/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CETENE - CENTRO DE TERAPIA NEFROLÓGICA LTDA.CNPJ: 48.757.090/0002-77OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: " A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las"..DATA ASSINATURA: 04/05/2026Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Anexo I (Número do Documento SEI)

155584554

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156803802

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0010013-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoPara publicação: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 04/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2025/0010013-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACCOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:Parágrafo vigésimo primeiro: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-lasNo cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:"Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título".DATA: 05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155638719

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156804558

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0133548-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de elaboração de Liquidação referente SuprimentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9228Despacho I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2025/0133548-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$ 3.554.700,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), referente as Notas Fiscais n° 413346, 413345 e 413347.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis, bem como observação das recomendações contidas no encaminhamento de SMS/AJ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156682607

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156805482

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA RESCISÃO ANTECIPADA DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0146457-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146457-7, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 109/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 148736007), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa com vistas à reforma e ampliação da AMA UBS Jardim Brasil (Lote 04), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer SEI 155490321.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155490469

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156806051

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001746-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS n° 8.964 de 26/11/2025 referente 13º/2025 e Portaria GM/MS n° 10.252 de 23/02/2026 referente ao mês de fevereiro de 2026, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026 (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/0001-08, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n°s 8.964 de 26/11/2025 ref. 13º/2025 (153626794) e 10.252 de 23/02/2026 ref. fev./26 (153459391), em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 641,09 (seiscentos e quarenta e um reais e nove centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 27.328/2026 (SEI 153801368).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153807756

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156807170

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0074510-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074510-2, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, inciso XVII, e art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088244315), firmado com o FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 unidade básicas de saúde para secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 02 - UBS IPOJUCA, para fins de consignar a: (1) Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24/08/2026, sem impacto financeiro ao reajuste; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/03/2026; sem impacto financeiro ao ajuste.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.IV - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155545936

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156808250

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0115517-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156762120), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156807183

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156808533

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113262-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156789408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156807528

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156808934

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117069-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156765216), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 11,34%, correspondente a R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -11,34%, correspondente a -R$ 173.960,26 (cento e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156808109

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156809142

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116596-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156771327), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 8,79%, correspondente a R$ 275.161,60 (duzentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), e a supressão de -8,79%, correspondente a -R$ 275.161,60 (duzentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156808594

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156809291

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119707-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119707-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 071/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156792079), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (Biotério), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156807703

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156810036

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028307-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156798086), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 20,87%, correspondente a R$ 717.467,16 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), e a supressão de -20,87%, correspondente a -R$ 717.467,16 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156808813

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156810146

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119674-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119674-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156795658), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 05 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156807923

Data de Publicação

06/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156806698

Dados da Licitação

Número

022/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de alimentação

Objeto da licitação

Contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da Pré-Conferência e 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0040413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0040413-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0040413-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 22/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.746.990/0001-08, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da Pré-Conferência e 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, conforme Termo de Referência (SEI 154749606) e Proposta Comercial (SEI 155539188), pelo período de 06 (seis) meses, no valor total de R$2.812.040,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil quarenta reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (SEI 155569029), conforme Nota de Reserva Nº 36.494/2026 (SEI 155586778).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/AGP para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 155619319). IV - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

155619743

Comunicado (NP)   |   Documento: 156808039

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0004129-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0004129-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026 OBJETO: ITEM 01: FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN FEMEA PARA REDE DE GASES A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.05.2026, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156701226

Data de Publicação

06/05/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156809447

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0137499-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0137499-1 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 156640790), do Setor de Contratos (SEI 155612663), da Coordenadoria de Atenção Básica (SEI 154888163) e do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 155648049), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 153886324, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447753) e pág 490-491 (SEI 154447844)), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:"(...) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo o valor mensal estimado da contratação de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) e o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.545/2026 (SEI 153224569) e nº 25.550/2026 (SEI 153225103).. (...)" (grifo nosso)II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

06/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156640861

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156719625

Principal

Número do Contrato

035.SEME.2026

Contratado(a)

Adventure Camp Turismo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.980.133/0001-95

Data da Assinatura

04.05.2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato de Patrocinio 035.SEME.2026 (sei 155687289) Processo Administrativo: 6019.2026/0001079-0 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Adventure Camp Turismo LTDA CNPJ: 05.980.133/0001-95 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa Adventure Camp Turismo LTDA, visando à realização do evento "Adventure Camp São Paulo 2026" Valor Total: R$ 398.720,00 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e vinte reais) Dotação: 19.10.27.812.4011.4.503.33903900.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 49.546/2026 (sei 155626188) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 04.05.2026

Data de Publicação

05/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155687289

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156746361

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0000681-5

Número do Contrato

011/Seme

Objeto do Contrato

SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO, NATAÇÃO E TÊNIS DE MESA ESCOLAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.159.264/0001-43

CPF

127.539.588-07

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

45.016

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/04/2026

Data de Fim

30/11/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154967092

Anexo II (Número do Documento SEI)

155073627

Anexo III (Número do Documento SEI)

155523320

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/04/2026

Data de Fim

31/08/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156783042

Principal

Número do Contrato

11/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

CS QUALIDADE DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.709.887/0001-10

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/SMT.GAB/2026 PROCESSO nº 6020.2026/0009944-4AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 85/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus adicionais à contratante, conforme especificações constantes no Anexo II deste Aviso de Licitação.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTECONTRATADA: CS QUALIDADE DE ÁGUA LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) PRAZO: 24 (vinte quatro) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156777931

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156788597

Principal

Número do Contrato

14/SMT/2023

Contratado(a)

LNX Travel Viagens e Turismo ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 3 AO CONTRATO N° 14/SMT/2023 PROCESSO Nº 6020.2023/0006149-2Pregão eletrônico 03/2021-COBESProcesso de licitação 6013.2020/0004372-5 Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2021 Processo da ARP 6013.2021/0004966-0OBJETO: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativasCONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: LNX Travel Viagens e Turismo MEOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/04/2026VALOR: R$ 46.875,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155375175

Setor de Licitação e Contratos

Reabertura - Maior Desconto - Pregão   |   Documento: 156751912

Principal

Data do Edital

06/05/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

06/05/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

21/05/2026

Hora de Abertura

14:00

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Registro de preços. Manutenção predial. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da nova manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 155670430), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/22,DETERMINOaREPUBLICAÇÃOda minuta de edital encartada ao doc. SEI 155339768, referente à abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o "Registro de preços para serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços".II. À SMT/DAF/DA para prosseguimento. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Data de Publicação

06/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

155685556

Comunicado (NP)   |   Documento: 156752202

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO A Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte COMUNICA, a REPUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90002/SMT/2026 com a devida devolução do prazo para as providências relacionadas, tornando públicas as adequações realizadas no Edital e seus respectivos anexos, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. A abertura do certame ocorrerá no dia 21/05/2026 às 14h00 horas e será procedida pelo Pregoeiro Eduardo Gracio Relva Dias e equipe de apoio, constituída pela Portaria SMT.GAB n.º 050/2023. Com a republicação do edital, os pedidos de esclarecimentos anteriormente apresentados e ainda não respondidos perderam seu objeto, ficando facultado aos interessados apresentar novas solicitações. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras . Edital - 156718381Termo de Referência - 155337352 Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

156718663

Data de Publicação

06/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156767579

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0078147-6 Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.Assunto: CONTRATO Nº 11/PGM/2025- Prestação de serviços de disponibilização do "b-cadastro" da Receita Federal do Brasil (RFB), onde serão compartilhadas as bases de dados referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Dívida Ativa da União (DAU) e Simples Nacional (SN), para a Procuradoria Geral do Município - PGM.CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - CNPJ N° 33.683.111/0001-07ASSUNTO: Alteração de designação de fiscais DESPACHO Nº 667/2026 - CGGM I - À vista da solicitação da Coordenadoria de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município no doc. 153578180 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 119 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO, as designações, contidas no despacho exarado no doc. 127065479, referente ao Contrato nº 11/PGM/2025, firmado com a empresa "SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - CNPJ N° 33.683.111/0001-07", cujo objeto é a disponibilização do "b-cadastro" da Receita Federal do Brasil (RFB), onde serão compartilhadas as bases de dados referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Dívida Ativa da União (DAU) e Simples Nacional (SN), para a Procuradoria Geral do Município - PGM, para constar como fiscal e fiscal substituto os servidores indicados no doc. 153578180, abaixo mencionados, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc. 153580727.PGM/CITFISCAL: Odilon Alves Cândido - R.F. N° 941200-0FISCAL SUBSTITUTO: Audryn Marco Antonio de Oliveira - R.F. N° 889747-6II - Publique-se. A SAF/DCC para as demais providências cabíveis e a CGGM-SAF para conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156701654

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156768646

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO / ALTERAÇÂO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0058184-1Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.Assunto: CONTRATO Nº 014/PGM/2024- Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão de Largo Formato, através de impressora plotter, com a disponibilização de equipamento e fornecimento de papel específico para ser utilizado na impressora, a ser instalada no Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, da Procuradoria Geral do Município, compreendendo o serviço de impressão, além da instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, bem como o fornecimento de todos os insumos necessários, (cartuchos de tinta, papel etc.), e a disponibilização e reposição de estoque na unidade, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, em apoio aos negócios da Procuradoria Geral do Município ? PGM. CONTRATADA: PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ N° 55.041.263/0001-30ASSUNTO: Alteração de designação de Fiscais DESPACHO Nº 665/2026 - CGGM I - À vista da solicitação da Coordenadora de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município no doc. 153545655 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, altero, as DESIGNAÇÕES, contidas no despacho por mim exarado no doc. 150408689, referentes ao Contrato nº 014/PGM/2024, firmado com a empresa "PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME", inscrita no CNPJ sob n° 55.041.263/0001-30, cujo objeto é a prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão de Largo Formato, através de impressora plotter, com a disponibilização de equipamento e fornecimento de papel específico para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, da Procuradoria Geral do Município, compreendendo o serviço de impressão, além da instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, bem como o fornecimento de todos os insumos necessários, (cartuchos de tinta, papel etc.), e a disponibilização e reposição de estoque na unidade, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, em apoio aos negócios da Procuradoria Geral do Município ? PGM, para constar como fiscal e fiscal substituto os servidores indicados no doc. 153545655, abaixo mencionados, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc.153545750.PGM/CITFISCAL: Odilon Alves Cândido - R.F. N° 941200-0FISCAL SUBSTITUTO: Audryn Marco Antonio de Oliveira - R.F. N° 889747-6II - Publique-se, a SAF/DCC para as demais providências cabíveis e a CGGM-SAF para conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155668044

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156771821

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO / ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0049026-7 Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.Assunto: CONTRATO Nº 013/PGM/2023 - Serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência - anexo i do edital - e quantitativos adequados para a procuradoria geral do município (uma assinatura atuação estratégica "líder executivo" e uma assinatura atuação estratégico "executivo", mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 01/SMIT/2023.). CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40.ASSUNTO: Alteração de designação de fiscais DESPACHO Nº 666/2026 - CGGMI -À vista da solicitação da Coordenadoria de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município da Procuradoria Geral do Município no doc. 153543271 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 3º do Decreto 54.873/2014, bem como, do art. 119 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, por igual teor, ALTERO, as designações, contidas nos despachos exarados nos docs.144515726 e 150596821, referentes ao Contrato nº 013/PGM/2023, formalizado com a empresa "GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 02.593.165/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência - anexo i do edital - e quantitativos adequados para a Procuradoria Geral do Município (uma assinatura atuação estratégica "líder executivo" e uma assinatura atuação estratégico "executivo", mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 01/SMIT/2023., para constar como fiscal e fiscal substituto os servidores indicados no doc. 153543271, abaixo mencionados, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc.153543925.PGM/CITFISCAL: Odilon Alves Cândido - R.F. N° 941200-0FISCAL SUBSTITUTO: Audryn Marco Antonio de Oliveira - R.F. N° 889747-6II - Publique-se. A SAF/DCC para as demais providências cabíveis e a CGGM-SAF para conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156621226

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156774920

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO / ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0058926-1 Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.Assunto: CONTRATO Nº 02/PGM/2023 - Prestação de serviço de envio de mensagens curtas de texto - SMS (short message system) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial), para Unidades da Procuradoria Geral do Município.Contratada: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDAASSUNTO: Alteração de designação de fiscais DESPACHO Nº 669/2026 - CGGM I - À vista da solicitação da Sra. Coordenadora de Inovação e Tecnológica da Procuradoria Geral do Município no doc. 153586505 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 119 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO as designações contidas no despacho exarado n0 doc. 144962635 , referente ao Contrato nº 02/PGM/2023 formalizado com a empresa "PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA", inscrita no CNPJ sob n° 23.106.216/0001-31, cujo objeto é a prestação de serviço de envio de mensagens curtas de texto - SMS (short message system) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial), para Unidades da Procuradoria Geral do Município, para constar como fiscal e fiscal substituto os servidores indicados no doc. 153586505, abaixo mencionados, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc. 153587166.PGM/CITFISCAL: Odilon Alves Cândido - R.F. N° 941200-0FISCAL SUBSTITUTO: Audryn Marco Antonio de Oliveira - R.F. N° 889747-6II - Publique-se e a SAF/DCC para as demais providências cabíveis e a CGGM-SAF para conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

15599989

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156761643

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000002-3CONCORRÊNCIA Nº 90010/SIURB/2026INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE RAMPA EXTERNA E SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR EXISTENTE VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE DA EMEF LOURENÇO FILHO, NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 05/05/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0000002-3, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90010/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE RAMPA EXTERNA E SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR EXISTENTE VISANDO MELHORIAS NA ACESSIBILIDADE DA EMEF LOURENÇO FILHO, NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2026/0000002-3, a Senhora Presidente declarou classificada a proposta ofertada pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79, no valor de R$ 2.534.757,46 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada. IV. Participaram da sessão as seguintes empresas: ? MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ n° 58.133.551/0001-03, representada pelo Senhor ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ, CPF n° 146.258.288-56;? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 34.223.533/0001-54, representada pela Senhora VALESCA RODRIGUES DINIZ, CPF n° 278.592.638-23;DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 06.297.348/0001-79, representada pelo Senhor JULIO CESAR DUQUE DA CRUZ, CPF n° 283.909.748-60. V. SUSPENSÃO: Às 12 horas e 06 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156761252

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156806242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000523-7

Objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário

Descrição detalhada do objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 18/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.653.346/0001-87, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:a) Unidade Gestora: SMIT/CIDb) Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; ec) Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 155634290, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. (Documento original assinado em doc. 156782198)

Supervisão de Gestão de Contratos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 156740294

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2020/0001567-0

Número do edital

0000000000000000000

Objeto da parceria

Parametrização do fornecimento de conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi-Fi, nos abrigos de ônibus oferecido pela concessionária Otima.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/SMIT/2020 [154142578]PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6023.2020/0001567-0 PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e a OTIMA - ELETROMIDIA SP CONCESSIONÁRIA DE MOBILIÁRIO URBANO SPE S.A OBJETO DA COOPERAÇÃO: Parametrização do fornecimento de conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de Wi-Fi, nos abrigos de ônibus oferecido pela concessionária Otima. OBJETO DESTE TERMO: Atualização do Plano de Trabalho. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 1.1. Fica atualizado o Plano de Trabalho conforme Anexo I [149743475] deste apostilamento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas, subcláusulas, itens, condições e obrigações do Acordo de Cooperação inicial que não contraditem o presente neste Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149743475

Anexo II (Número do Documento SEI)

149743555

Anexo IV (Número do Documento SEI)

154142578

Anexo III (Número do Documento SEI)

151442480

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156729723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004510-9 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SMADS/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL - Às 08:30 horas (DF) do dia 04 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90017/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública, a Sra. Pregoeira informa que, encerrada a etapa de negociação, a empresa CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.168.891/0001-11, apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades, e para o ITEM 02 - LUMINÁRIAS, correspondente a 150 (cento e cinquenta) unidades, ambos pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respectivamente. Considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitada à empresa a apresentação da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não constante do SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, verificou-se que a empresa não comprovou o atendimento ao item 13.5.3, alínea "b.3", relativo à qualificação econômico-financeira, sendo instaurada diligência, com prazo de 02 (duas) horas, para complementação. Decorrido o prazo, a empresa apresentou documentos com as mesmas informações anteriormente juntadas, não comprovando possuir patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta final, razão pela qual foi inabilitada do certame. Na sequência, foi convocada a empresa OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.136.033/0001-94, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 unidades, pelo valor unitário de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), totalizando R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), bem como para o ITEM 02 - LUMINÁRIAS, correspondente a 150 unidades, pelo valor unitário de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), totalizando R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Contudo, por se tratar de valores acima do estimado, a empresa foi instada a se manifestar, permanecendo silente, razão pela qual foi desclassificada, nos termos do item 9.3.c do Edital. Em seguida, foi convocada a empresa A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.178.524/0001-93, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 unidades, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), bem como para o ITEM 02 - LUMINÁRIAS, correspondente a 150 unidades, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Considerando que os valores também se encontravam acima do estimado, a empresa foi instada a se manifestar, permanecendo silente, motivo pelo qual foi desclassificada, nos termos do item 9.3.c do Edital. Por fim, considerando o término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 05 de maio de 2026, às 08h30 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156710894

Data de Publicação

06/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156756021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004510-9 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SMADS/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL - Às 08:30 horas (DF) do dia 05 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90017/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública, a Sra. Pregoeira informa que foi convocada a empresa DIPAR FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.868.674/0001-42, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), bem como a empresa TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.768.615/0001-66, que apresentou o melhor preço para o ITEM 02 - LUMINÁRIAS, correspondente a 150 (cento e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 9.999,00 (nove mil e novecentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 1.499.850,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Considerando que os valores ofertados se encontravam acima do estimado, as empresas foram instadas a se manifestarem, permanecendo silentes, motivo pelo qual foram desclassificadas, nos termos do item 9.3.c do Edital. Na sequência, foi novamente convocada a empresa TAURUS SERVIÇOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, CNPJ nº 52.768.615/0001-66, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 unidades, pelo valor unitário de R$ 9.999,00 (nove mil e novecentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 4.499.550,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais), bem como a empresa BR NUNES SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.156.550/0001-35, que apresentou o melhor preço para o ITEM 02 - LUMINÁRIAS, correspondente a 150 unidades, pelo valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Considerando que os valores também se encontravam acima do estimado, as empresas foram instadas a se manifestarem, permanecendo silentes, motivo pelo qual foram desclassificadas, nos termos do item 9.3.c do Edital. Em seguida, foi convocada a empresa BR NUNES SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS LTDA, CNPJ nº 51.156.550/0001-35, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS, correspondente a 450 unidades, pelo valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Contudo, por se tratar de valor acima do estimado, a empresa foi instada a se manifestar, permanecendo silente, razão pela qual foi desclassificada, nos termos do item 9.3.c do Edital. Diante disso, considerando que as propostas apresentadas para o ITEM 01 - LUMINÁRIAS e o ITEM 02 - LUMINÁRIAS não atenderam aos requisitos do Edital, o certame é declarado fracassado. Aberto o prazo recursal, não houve manifestação por parte das empresas participantes. O processo será encaminhado à área requisitante para manifestação e adoção das providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156734541

Data de Publicação

06/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156804134

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0004256-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAPAS PARA COLCHÃO E TRAVESSEIROS REVESTIDOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 11:00 horas (DF) do dia 05 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90014/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, verificou-se que a empresa ANDRESSA PEREIRA AZARIAS COMERCIAL, inscrita no CNPJ nº 60.738.204/0001-56, deixou de apresentar a composição de custos unitários compatíveis com a proposta de preços, bem como as declarações contidas no Edital e ainda a comprovação de atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira, nos termos do item 13.5.3 do Edital. Pelo exposto, foi aberta diligência, a ser atendida no prazo de 02 (duas) horas. Decorrido o prazo da diligência, a empresa se manteve silente, não apresentando a documentação solicita. Pelo exposto, fica e empresa inabilitada do certame por desatendimento ao Item 13.5.3 do Edital. Em seguida, foi convocada a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95, que apresentou o melhor preço para o ITEM 01 - CAPA IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 112.500 (cento e doze mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e ITEM 02 - CAPA IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO (COTA RESERVADA), correspondente a 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) unidades, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à referida empresa o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, as mesmas foram submetidas para análise das áreas técnicas da Pasta. Por fim, considerando o término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 06 de maio de 2026, às 11h30 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156803523

Data de Publicação

06/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 156804384

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003293-7 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE MADEIRA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:00 horas (DF) do dia 05 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90004/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação, e os membros da Equipe de Apoio, Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva, designados pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa que a empresa FERNANDES PROFETA ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.855.461/0001-66, apresentou o melhor preço negociado para o ITEM 01 - ARMÁRIO DE MADEIRA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 545,95 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 818.925,00 (oitocentos e dezoito mil e novecentos e vinte e cinco reais) e ITEM 02 - ARMÁRIO DE MADEIRA (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 545,95 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 272.975,00 (duzentos e setenta e dois mil reais e novecentos e setenta e cinco reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à referida empresa o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação não contemplada no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, verificou-se que havia inconsistência na comprovação da qualificação econômico-financeira, sendo solicitada diligência via Comprasgov, no prazo de 02 (duas) horas. Por fim, considerando o término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 06 de maio de 2026, às 11h00 (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156803062

Data de Publicação

06/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 156813201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005838-3

Número do Edital

074/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0005838-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 074/SMADS/2026 - SAS/CLA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0007022-8 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 240 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 120 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Capão Redondo5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Próprio municipal, situado à Rua Wilheim Friederich Ladwig, S/N - Jd. Imbé.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$112.890,12b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$102.711,929. Valor para aluguel e IPTU até R$xxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$10.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Campo Limpo, doravante denominada SAS/CL, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 08/06/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada do Campo Limpo, 3420 - 1º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 11/06/2026Horário: 11:00hLocal Estrada do Campo Limpo, 3420 - 1º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Cenilza Martins Queiroz RF: 823.562.7 Endereço eletrônico institucional: cenilzaqueiroz@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Anderson de Azevedo Barbosa RF: 788.185.1 Endereço eletrônico institucional:andersonbarbosa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome: Edna Suzana Portela RF: 778.325.6 Endereço eletrônico institucional: esportela@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Silvia Marina Pedrosa RF: 823.594.5 Endereço eletrônico institucional: smpedrosa@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$348.670,36 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e setenta reais e trinta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº nº93.10.08.244.3023.6206.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INTERGERACIONAIS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

11/06/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Estrada do Campo Limpo, 3420 - 1º andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0005838-3 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Campo Limpo (154507627), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (155149083), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (155287232), da Coordenadoria de Administração e Finanças (155289656) e da Coordenadoria Jurídica (156787965), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 074/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com o oferecimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas, sendo 120 (cento e vinte) vagas no período da manhã e 120 (cento e vinte) vagas no período da tarde, a ser instalado no Distrito do Capão Redondo, com área de abrangência regional, na região da Subprefeitura do Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Campo Limpo para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156788074

Anexo II (Número do Documento SEI)

156808555

Anexo IV (Número do Documento SEI)

155287041

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156741663

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014383-4

Número do Contrato

TC 093/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.567/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156716489

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697287

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156756966

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014636-1

Número do Contrato

TC 094/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.389.783/0001-90

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.600/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156713300

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697780

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 156757731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002540-0

Número do Contrato

TC 089/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.409.309/0001-07

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

50.543/2026

Natureza da Despesa

Fonte Estadual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2026

Data de Fim

30/04/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156714385

Anexo II (Número do Documento SEI)

155697669

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156744061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001157-8

Número do contrato

TC 172/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CASA LAR

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.186.468/0005-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 48.871,52 parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155378334

Anexo II (Número do Documento SEI)

155378148

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156748027

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006986-6

Número do contrato

TC 264/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CASA LAR

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.086.051/0001-20

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 40.160,68 parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2021

Data de Fim

02/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155370524

Anexo II (Número do Documento SEI)

155370140

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156750350

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0019196-9

Número do contrato

TC 068/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

LÁUSULA 1ª - Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA PICO DO MARUMBI, 53 PARA RUA GENERAL PORFÍRIO DA PAZ, 1616. CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.000,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 7.000,00. CLÁUSULA 3ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 302,99 referente as despesas com IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/05/2025

Data de Fim

30/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155276281

Anexo II (Número do Documento SEI)

155209362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156753812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007810-9

Número do contrato

TC 604/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CASA LAR

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.559.960/0001-18

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 47.337,38 parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2023

Data de Fim

23/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 059/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155454163

Anexo II (Número do Documento SEI)

155450394

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156755682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004065-9

Número do contrato

TC 397/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 79,13 referente à Isenção de PIS. CLÁUSULA 2ª: Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 130 vagas ofertadas, com acréscimo de R$ 15.624,76 no repasse mensal.CLÁUSULA 3ª: Fica AMPLIADA a carga horária do serviço de 04 horas para 08 horas diárias.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2023

Data de Fim

17/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155536196

Anexo II (Número do Documento SEI)

155404041

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156760576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013915-9

Número do contrato

TC 271/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ANGELO CANDIA, 99 PARA RUA CARLOS VIVALDI, 209. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 2.835,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 5.600,00 CLÁUSULA 3ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 108,41 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 123,73

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/12/2024

Data de Fim

02/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155519533

Anexo II (Número do Documento SEI)

155519533

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156763944

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006905-0

Número do contrato

TC 282/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.896.505/0001-99

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 248,23 referente à Isenção de PIS. CLÁUSULA 2ª: Fica ALTERADO o valor do Custo Indireto para R$ 1.621,00 - Serviço de Contabilidade. CLÁUSULA 3ª: Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 282/SMADS/2021:

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2021

Data de Fim

31/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155496592

Anexo II (Número do Documento SEI)

154984874

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156764755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000469-1

Número do contrato

TC 196/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 155396083 do processo 6024.2021.0000469-1, publicado no DOC de 30/04/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 196/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 02/08/2026 a 01/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2021

Data de Fim

01/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156647362

Anexo II (Número do Documento SEI)

155557292

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 156761552

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007577-0

Número do Contrato

TC 475/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.139.907/0001-07

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRAFica ALTERADO o valor do custo DIRETO anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:Valor total do Custo Direto: R$ 54.673,1. Valor total do Custo Indireto: R$ 1.621,00. Valor total da parceria R$ 56.294,17 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

29/04/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

155563660

Anexo II (Número do Documento SEI)

155559115

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 156731889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007051-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murderous Again

Processo

6025.2026/0007051-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154899224), do parecer técnico conclusivo (154899241) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (154899244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154899226), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: LYDIA ANNE KOCH, Passaporte: XX85XX826, nome artístico "Lydia Lunch" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154899228), por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murderous Again. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h10mHorário: 01:30 às 02:40Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.581,00 (trinta mil quinhentos e oitenta e um reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 32.405,12 (trinta e dois mil quatrocentos e cinco reais e doze centavos). VALOR GLOBAL: R$ 62.986,12 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 35.773/2026 (155427096). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155674800

Abertura (NP)   |   Documento: 156732334

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007537-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes

Processo

6025.2026/0007537-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155363520), do Estudo Técnico Preliminar (155363545), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (155363553) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155363558), do parecer da Assessoria Jurídica (155694467), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155363523), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINA MARIA FURLAN (CPF nº 191.XXX.XXX-58), nome artístico "Tuta Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155363529), por intermédio de VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.830.248/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 08/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Céu Atlântica LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 155363558. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10., conforme nota de reserva de recursos nº 25.463/2026 (155458990). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155694817

Abertura (NP)   |   Documento: 156732835

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007438-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Jongo dos Guaianás

Processo

6025.2026/0007438-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155261174), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155282027), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155275537), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS (CPF nº XXX.126.078-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155275642), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Jongo dos Guaianás. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 04:00 às 05:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Largo do Paissandu - Largo do Paissandu s/n QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (155282027). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 36.400/2026 (155574655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155674841

Abertura (NP)   |   Documento: 156734395

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007304-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fausto Fawcett - Animakina.

Processo

6025.2026/0007304-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155094594), do parecer técnico conclusivo (155094620) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155094625), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155094599), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FAUSTO BOREL CARDOSO (CPF nº XXX.136.577-XX), nome artístico "Fausto Fawcett" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155094603), por intermédio de CONTEUDO ARTISTICO & ACADEMICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.549.262/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fausto Fawcett - Animakina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Theatro Municipal de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.964/2026 (155643096). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840.961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF 788.710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156650474

Abertura (NP)   |   Documento: 156735102

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007776-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Veraneio na Estrada

Processo

6025.2026/0007776-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155597569), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155597578), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155597572), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CLAUDIO PEREIRA (CPF nº XXX.745.138-XX), nome artístico "Dinho Pereira" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.269.966 Luiz Claudio Pereira, inscrita no CNPJ sob o nº 51.269.966/0001-60. OBJETO:a Espetáculo Musical / Show - Veraneio na Estrad PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Local: Largo do Cafédomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 14:30 às 15:30Local: Largo do Cafédomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Largo do Café QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155597578). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.537/2026 (156622426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156651226

Abertura (NP)   |   Documento: 156736040

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007773-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Chorando à vontade.

Processo

6025.2026/0007773-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155596656), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155596668), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155596660), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Silvia Maria Goes de Jesus (CPF nº XXX.793.248-XX), nome artístico "Silvia Goes", por intermédio da pessoa jurídica SILVIA MARIA GOES DE JESUS 29779324887, inscrita no CNPJ sob o nº 24.212.204/0001-54. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Chorando à vontade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 09:00 às 10:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Palco XV de Novembro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155596668). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 37.531/2026 (156618242). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156648379

Abertura (NP)   |   Documento: 156737443

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007765-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cortejo das Manas

Processo

6025.2026/0007765-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155591425), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155591442), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155591432), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina Ferreira Esteves (CPF nº XXX.676.858-XX), nome artístico "Carolina Esteves" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155591433), por intermédio de Carolina Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.666.673/0001-98. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cortejo das Manas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155591442). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.530/2026 (156618184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156655869

Abertura (NP)   |   Documento: 156738944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007741-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Vozes da Floresta - Chico Mendes Vive

Processo

6025.2026/0007741-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155569750), do parecer técnico conclusivo (155569769) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155569772), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155569752), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA LUCÉLIA DOS SANTOS (CPF nº XXX.869.077-CC), nome artístico "Lucélia Santos" e JOÃO SIGNORELLI E SILVA, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155569757), por intermédio de LUSA EMPREENDIMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS E LICENCIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.147.082/0001-64. OBJETO: Teatro - Vozes da Floresta - Chico Mendes Vive. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora e 20 minutosHorário: 20h00 às 21h20Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Alfredo Mesquita QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.541/2026 (156625856). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), Nilton Bicudo Cury, RF 804.938.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156655268

Abertura (NP)   |   Documento: 156741277

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007772-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dead Fish - Labirinto da Memória

Processo

6025.2026/0007772-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155596591), do parecer técnico conclusivo (155596600) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155596601), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155596592), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES LIMA (CPF nº XXX.607.437-XX), nome artístico "Dead Fish" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155596593), por intermédio de Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dead Fish - Labirinto da Memória PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.539/2026 (156625087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156658948

Abertura (NP)   |   Documento: 156741806

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007754-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Klüber - Melindre

Processo

6025.2026/0007754-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155583360), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155583378), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155583365), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIA DÁDIVA KLUBER (CPF nº XXX.276.749-XX), nome artístico "Klüber" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155583366), por intermédio de JULIA D KLUBER ARTISTA MUSICAL, inscrita no CNPJ sob o nº 32.360.879/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Klüber - Melindre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Dom José Gaspar VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155583378). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Empenho Nº 37.538 (156622472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156654806

Abertura (NP)   |   Documento: 156742364

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005619-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Expo Caminhos da Luz.

Processo

6025.2026/0005619-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153765939), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153765953), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153765942), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS JERONIMO VILHENA DE TOLEDO (CPF nº XXX.540.838-XX), nome artístico "Jeronimo Vilhena", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153765944), por intermédio de JERONIMO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.391.816/0001-06. OBJETO: Exposição - Expo Caminhos da Luz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/06/2026 a 04/07/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 05/06/2026 a 04/07/2026Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.299/2026 (155647650). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156661658

Abertura (NP)   |   Documento: 156753509

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007535-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Duo Dégua - Forró Bocó na Kombi.

Processo

6025.2026/0007535-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155361330), do parecer técnico conclusivo (155361352) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155361357), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155361333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TEREZA TAVARES DE ALMEIDA GONTIJO (CPF nº XXX.232.166-XX), nome artístico "Tereza Gontijo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155361338), por intermédio de GROCK SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.797.035/0001-08. OBJETO: Artes Cênicas - Duo Dégua - Forró Bocó na Kombi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17h30 às 18h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.546/2026 (155591655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Arquivo (Número do documento SEI)

156645232

Abertura (NP)   |   Documento: 156763350

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007621-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Grupo Flamingos - Da Terra ao Céu.

Processo

6025.2026/0007621-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155459884), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155459909), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155459890), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nádia Rodrigues de Oliveira (CPF nº XXX.663.258-XX), nome artístico "Nádia Rodrigues", e os demais integrantes do grupo, por intermédio da pessoa jurídica 49.416.941 NADIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.416.941/0001-08. OBJETO: Artes Cênicas - Grupo Flamingos - Da Terra ao Céu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 (sábado) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 12:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Brito Broca QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155459909). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 37.532/2026 (156618342). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF 8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156654528

Abertura (NP)   |   Documento: 156763849

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007471-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - PALESTRA - VIDEOCLIPE ANTES DO REC.

Processo

6025.2026/0007471-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155292639), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155292659), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155292647), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SERGIO MARANI MARTINS JUNIOR (CPF nº XXX.667.688-XX), nome artístico "Paulo Marani", conforme Declaração de Exclusividade (155292648), por intermédio de MARANI MGMT PRODUCOES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.158.760/0001-89. OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - VIDEOCLIPE ANTES DO REC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 16/06/2026Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: LABFoto - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (155292659). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.500/2026 (155585870). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3 e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156666665

Abertura (NP)   |   Documento: 156764374

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007747-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carneiro do Acordeon

Processo

6025.2026/0007747-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155577192), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155577232), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155577206), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Carneiro dos Santos (CPF nº XXX.781.954-XX), nome artístico "Carneiro do Acordeon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155577209), por intermédio de VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no CNPJ sob o nº 30.491.376/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carneiro do Acordeon PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 37.505/2026 (155687087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156668217

Abertura (NP)   |   Documento: 156764870

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007654-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Menstruação Anárquika - Resistência em Movimento.

Processo

6025.2026/0007654-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155488183), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155488204), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155488187), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDWIGES LENIRA CARVALHO (CPF nº XXX.373.898-XX), nome artístico "Diva" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155488189), por intermédio de 60.354.385 Daniela Teixeira Spindola, inscrita no CNPJ sob o nº 60.354.385/0001-17. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Menstruação Anárquika - Resistência em Movimento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (155488204). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.543/2026 (156625922). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 948,021-8 e Ludmila Lopes, RF 753.754-9. como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156671394

Abertura (NP)   |   Documento: 156765325

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007766-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cotidiano Nordestino

Processo

6025.2026/0007766-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155593020), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155593037), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155593027), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romina Noelia Sanchez (CPF nº XXX.759.073-XX), nome artístico "Burbujas" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 25.434.409 ROMINA NOELIA SANCHEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 25.434.409/0001-47. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cotidiano Nordestino PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155593037). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.546/2026 (156626164). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrat os servidores: Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156626165

Abertura (NP)   |   Documento: 156765767

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006931-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Cultura do Acesso: anticapacitismo como método na produção cultural

Processo

6025.2026/0006931-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154796510), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154796521), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154796515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DA COSTA RUBINHO (CPF nº 219.XXX.XXX-07), nome artístico "Claudio Rubino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154796514), por intermédio de CLAUDIO DA COSTA RUBINHO ACESSIBILIDADE CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.320.804/0001-00. OBJETO: Curso Cultura do Acesso: anticapacitismo como método na produção cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/06/2026 a 11/06/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 09:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos quarta-feira: 10/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 09:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos quinta-feira: 11/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 09:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.463/2026 (155583517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156641936

Abertura (NP)   |   Documento: 156766261

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007405-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Orquestra Brasileira de Música Jamaicana

Processo

6025.2026/0007405-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155214228), do parecer técnico conclusivo (155214241) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155214243), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155214230), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPPE RODRIGUES FREIRE (CPF nº XXX.282.788-XX), nome artístico "Felippe Pipeta" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155214232), por intermédio de Força Maior Assessoria de Marketing e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.776.847/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Orquestra Brasileira de Música Jamaicana PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Olido, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme conforme Relatório Check List (155214243). VALOR GLOBAL: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 37.497/2026 (155684221) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Alice Araujo Feitosa RF nº 949482-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156681525

Abertura (NP)   |   Documento: 156766695

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007814-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nina Oliveira apresenta Tocou um forró

Processo

6025.2026/0007814-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155639619), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155639641), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155639629), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.277.978-XX , nome artístico "Nina Oliveira" e os demais integrantes do grupo,por intermédio de Caroline Oliveira da Silva 47227797830 , inscrita no CNPJ sob o nº 26.667.382/0001-03 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nina Oliveira apresenta Tocou um forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 31/07/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, coforme Relatório Check list (155639641) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.545/2026 (156626134). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 , e , Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156656184

Abertura (NP)   |   Documento: 156797048

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006400-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pepe Bueno & Os Estranhos

Processo

6025.2026/0006400-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154420282), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154420297), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154420288), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Antunes Bueno (CPF nº XXX.918.138-XX), nome artístico "Pepe Bueno" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MARCELO ANTUNES BUENO 29891813851, inscrita no CNPJ sob o nº 15.148.830/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pepe Bueno & Os Estranhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/04/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:20 às 15:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (154420297). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.939/2026 (154578992). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154665133

Abertura (NP)   |   Documento: 156806061

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007692-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Fernanda de Lima Passamai Perez - Seminário Internacional de Mediação de Leitura.

Processo

6025.2026/0007692-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155529570), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155529598), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155529577), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDA DE LIMA PASSAMAI PEREZ (CPF nº XXX.562.608-XX), nome artístico "DaFê", conforme Declaração de exclusividade (155529581), por intermédio de CLAUDIO ALBERTO PEREZ PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.408.024/0001-42. OBJETO: Palestras e debates - Fernanda de Lima Passamai Perez - Seminário Internacional de Mediação de Leitura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/05/2026 (quarta-feira)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (155529598). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 37.535 (156622060). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156669562

Abertura (NP)   |   Documento: 156806262

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007707-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Apresentação: Billy Saga

Processo

6025.2026/0007707-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155542997), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155543015), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155543002), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAN COELHO, CPF nº XXX.385.398-XX, nome artístico "Billy Saga " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155543006), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Apresentação: Billy Saga PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155543015) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.492/2026 (155682997). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 , e , Mayla Souza, RF 955.783-1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156664054

Abertura (NP)   |   Documento: 156806679

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007565-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW DO INVASORES DE CÉREBROS NO TENDAL DA LAPA.

Processo

6025.2026/0007565-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155387202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155387222), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155387210), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARIEL ULIANA JUNIOR. CPF nº XXX.785.XXX-50, nome artístico "Ariel Invasor" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155387211), por intermédio de DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.476.186/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW DO INVASORES DE CÉREBROS NO TENDAL DA LAPA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de Nota de Reserva Nº 36.635/2026 (155625917). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156682971

Abertura (NP)   |   Documento: 156807034

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007734-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Zumbabe

Processo

6025.2026/0007734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155562693), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155562717), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155562698), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniela farias de Melo ,CPF nº XXX.184.708-XX, nome artístico " Daniela Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155562702), por intermédio de RKT PRODUCAO DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.252.521/0001-49. OBJETO: Intervenção Artística - Zumbabe PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155562717) VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.429/2026 (155673512). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 921.853-0 , e , Israel Ferreira dos Santos, RF 665.466-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156669754

Abertura (NP)   |   Documento: 156807709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007429-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - CTI-Teatro-Baile - A CASA DE FARINHA DO GONZAGÃO.

Processo

6025.2026/0007429-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155247148), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155649102), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155247314), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Brito de Sousa (CPF nº XXX.122.438-XX), nome artístico "Edu Brisa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155247494), por intermédio da sociedade empresária TEATRO-BAILE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.342.259/0001-13. OBJETO: Teatro - CTI-Teatro-Baile - A CASA DE FARINHA DO GONZAGÃO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155649102. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.544/2026 (156626079). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156657333

Abertura (NP)   |   Documento: 156807467

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007709-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - O Grande Circulo Magico.

Processo

6025.2026/0007709-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155543754), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155543777), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155543759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Livia de Mattos (CPF nº XXX.638.886-XX), nome artístico "Livia Mattos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155543760), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Espetáculo de Circo - O Grande Circulo Magico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (155543777). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 37.504/2026 (155685050). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156705147

Abertura (NP)   |   Documento: 156807543

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007739-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Balaio D'arte - Contos, Histórias e Cantoria.

Processo

6025.2026/0007739-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155568693), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155568707), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155568699), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Paschoal de Paula (CPF nº XXX.303.108-XX), nome artístico "Beto Paschoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155568700), por intermédio da sociedade empresária BALAIO D'ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.593.652/0001-91. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Balaio D'arte - Contos, Histórias e Cantoria. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 11/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155568707. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 36.621/2026 (155622111). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156664090

Abertura (NP)   |   Documento: 156808697

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007758-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira.

Processo

6025.2026/0007758-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155585448), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155587631), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155585662), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alicia Lima de Oliveira (CPF nº XXX.078.468-XX), nome artístico "Alicia Oliveira", por intermédio de 62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.961.178/0001-56. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2026 a 13/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 22/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 06/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 13/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 20/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 03/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 10/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 17/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 24/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 31/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 14/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 21/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 28/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 05/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 19/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 26/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 23/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 30/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 07/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 23/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 07/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 14/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 21/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 28/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346terça-feira: 04/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 11/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 25/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 01/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 08/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 15/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 29/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 10/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 24/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 01/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 08/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 24/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 01/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 08/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 15/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 29/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 05/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 26/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 02/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 16/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 04/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 11/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 25/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 02/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 09/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 25/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 13/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 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sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 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apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 04/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 22/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 06/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 13/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 20/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 27/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 03/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 10/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 17/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 24/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 31/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 14/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 21/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 28/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 05/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 19/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 26/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 09/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 16/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 23/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 segunda-feira: 30/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 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apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 10/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 24/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 01/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 terça-feira: 08/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 24/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 01/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 08/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 15/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 29/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 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quarta-feira: 16/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 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apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 25/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 06/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 13/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 17/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 01/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 26/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 03/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 quinta-feira: 10/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 19/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 03/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 10/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 17/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 07/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 04/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 08:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Líbero Badaró, 346 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155587631 . VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 2.100,00. Entregas de documentos a partir de 17/07/20262ª parcela de R$ 2.100,00. Entregas de documentos a partir de 16/08/20263ª parcela de R$ 2.100,00. Entregas de documentos a partir de 15/09/20264ª parcela de R$ 2.100,00. Entregas de documentos a partir de 15/10/20265ª parcela de R$ 2.100,00. Entregas de documentos a partir de 14/11/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.507/2026 (155688130). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , RF , e , RF , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156736484

Abertura (NP)   |   Documento: 156808788

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007910-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Anthares.

Processo

6025.2026/0007910-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156621451), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156621458), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156621453), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mauricio Amaral Araujo (CPF nº XXX.710.038-XX), nome artístico "Maurício Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 156621454), por intermédio de 57.201.960 FELIPE DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 57.201.960/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Anthares. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 09/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:40 às 16:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 156621458. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.852/2026 (156690043). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156761825

Abertura (NP)   |   Documento: 156808851

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007769-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Glória ao Samba - Discotecagem Comentada em Vinil: Clementina de Jesus, a Rainha Quelé.

Processo

6025.2026/0007769-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155595044), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155595058), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155595047), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luis Henrique Augusto Vieira (CPF nº XXX.730.488-XX), nome artístico "Luis Henrique", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155595049), por intermédio da sociedade empresária REDARIO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.566.136/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Glória ao Samba - Discotecagem Comentada em Vinil: Clementina de Jesus, a Rainha Quelé. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155595058. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.625/2026 (156647238). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156758695

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156763790

Principal

Número do Contrato

01779-2026-PE/EM

Contratado(a)

Teatro de Histórias Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.564.635/0001-91

Data da Assinatura

02/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007309-4 PARTES: PMSP/SMC e Teatro de Histórias Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.564.635/0001-91 OBJETO: Teatro - As Meninas do Conto - Joana e o Príncipe Silencioso O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 02/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156626218

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156789077

Principal

Número do Contrato

01679-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.407.907/0001-33

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01679-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007081-8 PARTES: PMSP/SMC e 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.407.907/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Phantom de Las Kallez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155577446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156797448

Principal

Número do Contrato

01489-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCELO ANTUNES BUENO 29891813851

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.148.830/0001-38

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01489-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006400-1 PARTES: PMSP/SMC e MARCELO ANTUNES BUENO 29891813851, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.148.830/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pepe Bueno & Os Estranhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154814476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156803864

Principal

Número do Contrato

01508-2026-PE/EM

Contratado(a)

KAIZEN FTM.GZ PRESTACAO DE SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.380.362/0001-00

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01508-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006528-8 PARTES: PMSP/SMC e KAIZEN FTM.GZ PRESTACAO DE SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.380.362/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Torya - Show Torya O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155526536

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156807327

Principal

Número do Contrato

01917-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

02/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01917-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007683-2 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moa Bina - A FÊNIX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156623075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156807390

Principal

Número do Contrato

01730-2026-PE/EM

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

01/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01730-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007263-2 PARTES: PMSP/SMC e Espaço Ybyra Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.882.418/0001-33 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Agremiação Carnavalesca Urso Jamaica - La Ursa - Agremiação Carnavalesca Urso Jamaica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 101.500,00 (cento E um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156622536

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156807598

Principal

Número do Contrato

01839-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.205.197/0001-21

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01839-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007556-9 PARTES: PMSP/SMC e 48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Smash It Up - Smash It Up O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156752734

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156807900

Principal

Número do Contrato

01501-2026-PE/EM

Contratado(a)

TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.342.259/0001-13

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01501-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007429-5 PARTES: PMSP/SMC e TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.342.259/0001-13 OBJETO: Teatro - CTI-Teatro-Baile - A CASA DE FARINHA DO GONZAGÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156765638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156809330

Principal

Número do Contrato

017/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

PERFIL BRASIL COMUNICACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.343.798/0001-32

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 017/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0008561-9PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e PERFIL BRASIL COMUNICACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.343.798/0001-32 OBJETO: Aquisição de 10 (dez) assinaturas da revista Caras (impresso) por 1 (um) ano necessário à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato O valor total da presente contratação é de R$ 12.740,00 (Doze Mil e Setecentos e Quarenta Reais) Data da Assinatura: 24 de abril de 2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155463082

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156725051

Dados da Licitação

Número

6029.2026/0002851-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Água mineral

Objeto da licitação

Aquisição de 2.376 galões de água mineral natural, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, para atendimento das unidades da Guarda Civil Metropolitana.

Processo

6029.2026/0002851-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

SEI n° 6029.2026/0002851-1 I - À vista dos elementos constantes do presente administrativo, em especial a requisição de material (150695745), o Termo de Referência (153331412), a pesquisa de preços (151014708, 151734878 e 151749144), a Nota de Reserva nº 30.053/2026 (154179626), a Ata de Realização da Dispensa Eletrônica e a Informação da área técnica competente (155652740), e no uso da competência delegada pela Portaria SMSU n° 080/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa Casa Paraná Comércio e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.532.793/0001-22, visando à aquisição de 2.376 galões de água mineral natural, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, para atendimento das unidades da Guarda Civil Metropolitana que não possuem fornecimento de água potável via SABESP, pelo valor unitário de R$ 7,00 (sete reais). II - O valor total da contratação é de R$ 16.632,00 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme proposta comercial vencedora, onerando a dotação orçamentária informada nos autos (38.00.38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0). III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, condicionado o pagamento à entrega definitiva dos bens e atesto de conformidade. IV - Fica autorizada o cancelamento de saldo da reserva orçamentária. V - Designo como fiscal do contrato a servidora Marlucia Rodrigues Alves, Subinspetora, RF 680.073-4, e como suplente o servidor Romário Alves Pinheiro, RF 656.855-6, nos termos indicados pela unidade requisitante (150695745).

Arquivo (Número do documento SEI)

156656744

Outras (NP)   |   Documento: 156723365

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Atestado de Capacidade Técnica. - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria SMSU n° 08/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do Fiscal do contrato, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa VALSERV EDIFICAÇÕES E URBANISMO LTDA, CNPJ 58.588.662/0001-04, contratada nos autos do Processo SEI nº6029.2025/0014839-6, por meio de Pregão Eletrônico, para a contratação dos serviços de revitalização do Canil do Corpo de Bombeiros - Estação de Bombeiros Ipiranga, através do Termo de Contrato nº 043/SMSU/2025, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 65.123/2026 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156650608

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156723665

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI 154245853) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, do Termo de contrato nº 016/SMSU/2024 (154088093), em razão da não substituição dos veículos quando o tempo para a manutenção ou reparo for superior a 24 horas, contadas da comunicação da contratante, referente ao mês de fevereiro de 2026, no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II- Publique-se; III- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último., a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155674264

Data de Publicação

06/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 156807892

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2021/0000423-0, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc. 156701854 ), que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa Móbile Comércio e Serviços em Telecomunicação Ltda., inscrita no CNPJ sob n. 07.343.712/0001-52, no valor de R$ 90,24 (noventa reais e vinte e quatro centavos), consoante a Nota de Reserva nº 26.503/2026 (doc. 152298260), onerando a dotação orçamentária n° 28.00.28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a fim de atender a despesa de reajuste definitivo no presente exercício, do contrato nº 005/SMSU/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR - PABX para o Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156707980

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 156746352

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 3º 6064.2025/0000319-4 Contrato: 9912704782 Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29 Objeto do Contrato: Produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais. Objeto do Apostilamento: Reajuste Contratual. Valores, anual: R$ 4.767,60 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) e R$ 23.838,00 (vinte e três mil oitocentos e trinta e oito reais). Correspondente à cada 5 anos. Vigência: 25/06/2025 à 25/06/2030. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.21003.3.90.39.0000.1.500.9001 Assinatura em: 04/05/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156639203

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156789144

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - SIMPRESS Comércio Locação e Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 1º 6064.2024/0000041-1 Contrato: 03/2025/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: SIMPRESS Comércio Locação e Serviços LTDA, CNPJ 07.432.517/0001-07 Objeto contratual: Prestação de serviços de outsourcing de ativos (computadores e notbooks) com monitoramento e controle de demandas de manutenção e suporte técnico para atendimento das necessidades de SMDET. Objeto do apostilamento: Reajuste Contratual, com percentual de 2,23%. Vigência: 25/03/2025 a 25/09/2027. Valores, mensal e anual: R$ 106.536,69 (cento e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e R$ 1.278.440,28 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). Assinatura em: 04/05/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156705636

Data de Publicação

06/05/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156797883

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000750-0

Número do contrato

09/2025/SMPED

Número do Termo Aditivo

01/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Caminhos para a Inclusão: Vozes e Conexões, a ser realizado em parceria entre a SMPED e FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Objeto do Aditamento

A alteração no Plano de Trabalho, modificando o valor da contrapartida e o Supervisor Técnico Administrativo do projeto

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Chamamento Público nº 01/SMPED/2025

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/11/2025

Data de Fim

10/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Substituição do Supervisor Técnico Administrativo do projeto.

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

155436383

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156792757

Principal

Número do Contrato

015/SMDHC/2026

Contratado(a)

CLAUDIO KARAI PIRES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.593.319-**

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação Indígena de Palestrante para participação no "Abril 2026", com vistas à promoção da "Roda de Saberes Multiétnicas".Dotação Orçamentária: 34.10.14.423.4026.4322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156759339

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156791548

Principal

Número do Contrato

0012022

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 AO TERMO DE CONTRATO N° 001/2022/SMRI PROCESSO: 6073.2021/0000416-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo - C.N.P.J. Nº 31.560.607/0001-50 CONTRATADA: SP LocServ Locação de Veículos e Serviços Gerais LTDA - C.N.P.J. nº 11.246.575/0001-05 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto 29.431/90, do Grupo B, Tipo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atendimento da Secretária de Relações Internacionais do Município de São Paulo. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação do reajuste sob o índice IPC/FIPE de 18,92769% (dezoito vírgula nove dois sete seis nove por cento). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 136.380,91 (cento e trinta e seis mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos) VALOR TOTAL DE REAJUSTE: R$ 17.447,46 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: N° 41.484/2026 Signatário: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI Vigência atual do contrato: 28/12/2025 a 27/03/2027 Vigência do reajuste: 02/04/2026 a 27/03/2027 Data da assinatura: 24/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154587190

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156803165

Principal

Número do Contrato

044/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 44/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, com o prazo de vigência de 8 (oito) meses, no valor total de R$ 1.712.000,00 (um milhão e setecentos e doze mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.452.4013.1.706.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1 emitida pela nota de empenho n°48.461/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156801013

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156644853

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6030.2025/0004325-5Interessado: ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 34.674.089/0001-93DESPACHO:I - Adotando a manifestação lançada eletronicamente às fls. 091478773, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa V.I.L.A. COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - CNPJ 58.037.027/0001-39, a penalidade descrita na Nota de empenho nª 27.808/2026 151888847.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156644323

Data de Publicação

05/05/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156798146

Dados da Licitação

Número

925070-39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000759-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000759-7 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-39/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 155614877. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156797764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156795330

Dados da Licitação

Número

925070-38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0000757-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000757-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-38/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 155607487. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. William Fortunatti, RF. 734.440.6 ou Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156794903

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 156751494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000259-5 Despacho DL 925070-15/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-15/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas GRUPO 1 - VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ 49.671.519/0001-90 e GRUPO 2 - 49.387.926 ANA LUCIA GERMANO SILVA ME, CNPJ 49.387.926/0001-70, objetivando a aquisição de Material de elétrica, totalizando o valor de R$ 5.410,47 (cinco mil e quatrocentos e dez reais e quarenta e sete centavos), na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados, pela equipe de Manutenção da Subprefeitura Cidade Ademar, na manutenção das áreas da SUB-AD, Piscinões e Descomplica, com entrega única, apresentado nos autos, como seguem: GRUPO 1 - VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP- ITEM 01 - 4 (quatro) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 2,5 MM2 - BRANCO - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, marca: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 399,20 (trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos); - ITEM 02 - 4 (quatro) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 2,5 MM2 - AZUL - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, MARCA: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 116,89 (cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 467,56 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); - ITEM 03 - 3 (três) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 2,5 MM2 - VERDE - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, MARCA: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 116,89 (cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 350,67 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos); - ITEM 04 - 3 (três) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 4,0 MM2 - AZUL - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, MARCA: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 204,80 (duzentos e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 614,40 (seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos); - ITEM 05 - 3 (três) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 4,0 MM2 - PRETO - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, MARCA: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 209,90 (duzentos e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 629,70 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos); - ITEM 06 - 3 (três) unidades de Cabo flexível liga de cobre isolação PVC 750V - antichamas - CLASSE 4 - 4,0 MM2 - VERDE - normas básicas aplicáveis: NBR NM-247-3 e NBR NM 280 da ABNT/Mercosul - Rolo com 100 metros, MARCA: FLEXICOM, pelo valor unitário de R$ 209,90 (duzentos e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 629,70 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos); GRUPO 2 - 49.387.926 ANA LUCIA GERMANO SILVA ME- ITEM 07 - 20 (vinte) unidades de Canaleta PVC 20 x 10 x 2000mm c/ adesivo dupla face sem divisória, marca: ALUMBRA, pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 100,00 (cem reais); - ITEM 08 - 5 (cinco) unidades de Controle para ventilador Sobrepor com interruptor, marca: ATP, pelo valor unitário de R$ 29,89 (vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 149,45 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos); - ITEM 09 - 30 (trinta) unidades de Fita isolante 19 mm x 20 m, utilização para isolação primária de fios, cabos, emendas, terminais e terminações, cor: preta, marca: PRISMATEC, pelo valor unitário de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais); - ITEM 10 - 5 (cinco) unidades de Interruptor bipolar 10A 250v de embutir com espelho para caixa 4x2, marca: TRAMONTINA, pelo valor unitário de R$ 6,59 (seis reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 32,95 (trinta e dois reais e noventa e cinco centavos); - ITEM 11 - 10 (dez) unidades de Interruptor bipolar 20A 250v de embutir com espelho para caixa 4x2, marca: TRAMONTINA, pelo valor unitário de R$ 17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos); - ITEM 12 - 2 (dois) unidades de Kit exaustor para banheiro 100mm BIVOLT contendo: Exaustor para ser acionado em conjunto com a lâmpada do banheiro, Tubo flexível e veneziana, marca: SICFLUX, pelo valor unitário de R$ 166,94 (cento e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 333,88 (trezentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos); - ITEM 13 - 6 (seis) unidades de Bateria Alcalina 9v, marca: KAPBOM, pelo valor unitário de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos); - ITEM 14 - 5 (cinco) unidades de Pilha alcalina 12v - 55 AH, marca: KAPBOM, pelo valor unitário de R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos); - ITEM 15 - 10 (dez) unidades de Pilha alcalina tipo AA - 1,5v, marca: KAPBOM, pelo valor unitário de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 67,00 (sessenta reais). - ITEM 16 - 30 (trinta) unidades de Pilha alcalina palito/AAA - 1,5v, marca: KAPBOM, pelo valor unitário de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 191,70 (cento e noventa e um reais e setenta centavos). - ITEM 17 - 4 (quatro) unidades de Quadro de Distribuição 10 ou 12 Disjuntores, na cor branca, de sobrepor, marca: ENERBRAS, pelo valor unitário de R$ 64,89 (sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 259,56 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); - ITEM 18 - 2 (dois) unidades de Resistência elétrica 3000w 220v, para marmiteiro, marca: WTS RESISTÊNCIAS, pelo valor unitário de R$ 88,89 (oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 177,78 (cento e setenta e sete reais e setenta e oito centavos); - ITEM 19 - 2 (dois) unidades de Resistência para torneira elétrica Lorenzetti 220v, 5500W 30A 4mm² IP 24, Loren Easy, 3 temperaturas 5400, marca: TRAMONTINA, pelo valor unitário de R$ 33,89 (trinta e três reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 67,78 (sessenta e sete reais e setenta e oito centavos); - ITEM 20 - 50 (cinquenta) unidades de Tampa 3 Postos 1/2" e 3/4" sem Pintura e sem Vedação, marca: TRAMONTINA, pelo valor unitário de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas GRUPO 1 - VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ 49.671.519/0001-90, no valor de R$ 3.091,23) e GRUPO 2 - 49.387.926 ANA LUCIA GERMANO SILVA ME, CNPJ 49.387.926/0001-70, no valor de R$ 2.319,24), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156751248

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156742292

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2024/0000850-1 -Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo da Nota de Empenho nº 8.488/2026 (156648022), no valor de R$ 1.136,17 (um mil cento e trinta e seis reais e dezessete centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento 156724469, em face da EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95.-II. PUBLIQUE-SE;-III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156736642

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 156760447

Principal

Especificação de Outras

Reembolso IPTU

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2017/0000020-1Assunto: Termo de Contrato nº 026/SP-EM/2016. Locação de Imóvel para sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo. Reembolso de despesa com IPTU do prédio da SEDE/SUB-EM. Lançamento complementar (Notificação NL02). Período 2020 a 2025. I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento na cláusula décima do Termo de Contrato º 026/SP-EM/2016, AUTORIZO o pagamento dos encargos da locação relativos ao reembolso de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - Lançamento complementar (Notificação NL02), período de 2020 a 2025, no valor total de R$ 108.295,73 (cento e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), conforme Termo do Contrato, cujo objeto é locação de imóvel da Sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, situado na Avenida São Miguel, 5550, Jardim Cotinha - São Paulo, firmado com o locador 3J SIMÕES PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.721.411/0001-43, onerando a dotação nº 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.92.39.11.1.500.9001.1 para o presente exercício.II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente nota de reserva e nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156750793

Data de Publicação

06/05/2026

Unidade de Armazenamento

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156750348

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

FOX CONSTRUÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.044.862/00001-84

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº: 6036.2026/0000387-8Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 15/04/2026Contratada: FOX CONSTRUÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.Vigência: 15/04 a 31/12/2026Objeto: Fornecimento de Boca de loboModalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SMSUB/COGEL/2024Fundamento Legal: 14.33/2021 - 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.001.500.9001.0Valor Total: R$ 56.517,12 (cinquenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e doze centavos)Número da Nota de Empenho: 38.612/2026SEI: 154379626

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154379626

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156725699

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de maio de 2026. Processo SEI nº 6038.2025/0003004-1. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância na Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque ao pedido da contratante de prorrogação de prazo contratual (156692778) e concordância da SUB-G/CPO (156692921), AUTORIZO a Prorrogação Contratual (Contrato n° 024/SUB-G/AJ/2025), pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 29/05/2026 até 12/06/2026 com a empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 52.732.183/0001-33 para revitalização de espaço público na rua Poxim x Travessa do Campo. 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências. 5) Em seguida à AJ para a elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

Data de Publicação

06/05/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 156738811

Dados da Licitação

Número

90008/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aparelhos de ar-condicionado.

Objeto da licitação

Aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

Processo

6038.2026/0000579-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90008/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000579-0Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 19/05/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 156735037 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

156735037

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 156753650

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza Urbana

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM NO TERRITÓRIO SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, A SEREM EXECUTADOS POR ATÉ 03 (TRÊS) EQUIPES OPERACIONAIS COMPLETAS, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.

Processo

6039.2026/0001632-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/05/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0001632-1TIPO: MENOR PREÇO MENSAL POR EQUIPEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM NO TERRITÓRIO SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, A SEREM EXECUTADOS POR ATÉ 03 (TRÊS) EQUIPES OPERACIONAIS COMPLETAS, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 20/05/2026 - HORÁRIO: 08H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

156676063

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 156808953

Principal

Especificação de Outras

CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL - CHAMAMENTO PÚBLICO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DESERTOAssunto: Chamamento Público nº 01/SUB-IQ/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6041.2025/00004726-9, e no uso da competência que a mim atribuída pelo inciso XX do artigo 9º da Lei 13.399/2002 e no inciso V do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, declaro DESERTO a instauração da CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO INDIRETA DE ÁREA LOCALIZADA EM PASSARELA DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES (CAP Nº 006636), devidamente publicado nos meios oficiais, e conforme se verifica nos autos, transcorrido o prazo estabelecido no Edital, não houve a apresentação de propostas/interessados.II- DETERMINO, o retorno dos autos ao setor técnico competente para avaliação das possíveis causas da ausência de interessados e a necessidade de revisão das condições editalícias se for o caso;III- PUBLIQUE-SEIV- Após, remeta-se o presente a CAF/CPL para as providências pertinentes a cargo daquela Coordenadoria/Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156780269

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156792248

Dados da Licitação

Número

90.002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de engenharia

Objeto da licitação

Prestação de serviços de engenharia de limpeza mecânicanizada do sistema de drenagem, com a utilização de equipamentos combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador; e equipamento combinado Hidrojato/com sucção a turbina a alto vácuo; Desidratação dos detritos em setor, inspeção de galerias por televisionamento e transporte dos resíduos para aterro sanitário; e serviço de inspeção de galerias por CFTV

Processo

6043.2026/0000298-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0000298-5 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo 17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de engenharia de limpeza mecânicanizada do sistema de drenagem, com a utilização de equipamentos combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador; e equipamento combinado Hidrojato/com sucção a turbina a alto vácuo; Desidratação dos detritos em setor, inspeção de galerias por televisionamento e transporte dos resíduos para aterro sanitário; e serviço de inspeção de galerias por CFTV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 06/05/2026 - 7:59Data/hora de início etapa de lances: 21/05/2026 - 10:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

156791662

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 156734180

Dados da Licitação

Número

925082-26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Emissão de Certificado Digital

Objeto da licitação

Contratação de empresa para emissão de 01 Certificado Digital A3 e-CNPJ em token para 36 (trinta e seis) meses, conforme as especificações no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

Processo

6046.2026/0002780-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-26/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0002780-1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 E-CNPJ EM TOKEN PARA 36 (TRINTA E SEIS) MESES VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 198,40 DATA DA SESSÃO: 11/05/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

156733585

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156777588

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45817467000167

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 6046.2026/0003027-6 TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-MO/2026 OBJETO: Fornecimento de Concreto Usinado à Subprefeitura Mooca - SUB-MO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMSUB/COGEL/2024 PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0006261-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/SMSUB/COGEL/2024 OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca -SUB-MO CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.220,13 (cento e quarenta mil, duzentos e vinte reais e treze centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 65.10.15.452.4021.2339.3390.3900.00.1.500.9001.0 Prazo: 10 (dez) meses Data da Assinatura: 04/05/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156775335

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156780330

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16646401000153

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 025/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0013235-2 TERMO DE CONTRATO Nº 037/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-MO/2025 OBJETO: REFORMA E MANUTENÇÃO NO FECHAMENTO PERIMETRAL DO 3º GB - CORPO DE BOMBEIROS, LOCALIZADO NA RUA APUCARANA, 131 - TATUAPÉ, INCLUINDO MURO LATERAL, MURETA COM GRADIL E DEMAIS ADEQUAÇÕES. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156779767

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156803420

Principal

Número do Contrato

002/SUB-PA/2026

Contratado(a)

R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.479.156/0001-20

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000133-6;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 07/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 31.479.156/0001-20;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Domênico Lanzeti, Jd. São Norberto - São Paulo/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 1.954.226,35 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 05.05.2026.

Data de Publicação

06/05/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155637558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156811591

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000309-6;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 15.108.349/0001-19;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Travessa João Pernambuco, Jaceguava - São Paulo SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 244.830,88 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 05.05.2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155634467

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156751841

Principal

Número do Contrato

007/SUB-PE/2026

Contratado(a)

GRUPO LIVRE PRA SONHAR / GRUPO SOU MULEKE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55220009000108

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 007/SUB-PE/2026 PROCESSO SEI nº 6048.2026/0001768-8 CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PENHA CONTRATADA: TAKO EVENTOS PRODUTORA E EDITORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA EVENTO: "PROJETO NA QUEBRADA"DATA: 30/04/2026 e 02/05/2026LOCAL DO EVENTO: CEU TIQUATIRA - Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 5.280 R. Lauro de Freitas, 375 - Vila Silvia ARTISTAS: GRUPO LIVRE PARA SONHAR / GRUPO SOU MULEKE VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156729996

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156787112

Principal

Número do Contrato

006/SUB-PE/2026

Contratado(a)

J. B. 99 A INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.619.362/0001-66

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

250

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 006/SUB-PE/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-PE/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/SMSUB/COGEL/2024 PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000519-1 PROCESSO SEI DA LICITAÇÃO Nº: 6012.2025/0001298-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: Aquisição de 200 (duzentas) lajes em concreto armado para boca de lobo, para utilização das equipes de zeladoria em reparos e obras na jurisdição da Subprefeitura Penha. CONTRATANTE: PMSP - Subprefeitura Penha CONTRATADA: J. B. 99 A Indústria de Pré Moldados Ltda VALOR DO CONTRATO: R$ 45.330,00 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº: 46.889/2026 DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156762136

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156729976

Principal

Número do Contrato

03/SUB-PR/2026

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 03/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000391-7ATA DE RP Nº: 045/SMSUB/COGEL/2025CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 12.260.690/0001-05OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 65.760,00

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156639267

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156730485

Principal

Número do Contrato

Nº: 04/SUB-PR/2026

Contratado(a)

WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.960.759/0001-68

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 04/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2026/0000282-1ATA DE RP Nº: 08/SMSUB/COGEL/2025CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDACNPJ: 13.960.759/0001-68OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, À PMSP - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 5.027.678,88

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156662855

Outras (NP)   |   Documento: 156790089

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRONICO N° 04/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000311-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA PLAN SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS1. Situação Atual da Prestação dos Serviços1.1 Os serviços atualmente são executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa contratada.R. Sim, Sigma1.2 Qual a data prevista para início da execução contratual?R. Consta no Termo de Referência item 111.3 Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?R. Sim2. Locais de Execução dos Serviços2.1 Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.R. Consta no Termo de Referência item 4.1172.2 Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?R. Sim2.3 Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços?R. Consta no Termo de Referência item 4.1242.4 Em caso positivo, solicitamos informar:? Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ou? Se atuará de forma itinerante entre as unidades.R. Consta no Termo de Referência item 4.1242.5 Em caso de atuação itinerante, informar a frequência estimada das visitas de supervisão.3. Jornada de Trabalho e Cobertura dos Postos3.1 Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?R. Não3.2 Haverá necessidade de prestação de serviços em feriados ou pontos facultativos?R. Não, e se houver a necessidade passamos para a encarregada e para a contratada através de e-mail com agendamento prévio3.3 Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar a forma de autorização e ressarcimento.R. Não3.4 Haverá períodos de recesso institucional? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento nesse período?R. Não, trabalhamos também com atendimento ao público.4. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional4.1 Quais os riscos ocupacionais identificados para as atividades objeto da contratação?R. Não, somente o que determina a categoria4.2 Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade para algum dos postos de trabalho? Em caso positivo, informar o respectivo grau.R. Não4.3 Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função ou adicional de risco para determinadas atividades?R. Não4.4 Há exigência de exames admissionais ou periódicos adicionais além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?R. Não5. Uniformes, EPIs e Estrutura de Apoio5.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?R. Consta no Termo de Referência item 6.9 5.2 Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?R. Cabe a encarregada da equipe avaliar e solicitar reposição dos uniformes, conforme consta nos itens 9.16 e 10, o uniforme será avaliado mensalmente e uma avaliação regular ou ruim altera a nota final para a liberação da medição5.3 A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais.R. Sim, conforme legislação vigente5.4 Nos locais de prestação dos serviços existem:? espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores;R. Sim? local apropriado para troca de uniformes;R. Sim? área destinada para realização de refeições com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar?R. Sim6. Controle de Frequência6.1 O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?R. Sim7. Informações Tributárias e Financeiras7.1 Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?R. Sim, conforme legislação vigente no município de São Paulo7.2 Qual o valor atual da tarifa de Vale Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços?R. 5,40 7.3 Haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador?R. Sim, conforme legislação vigente, nas esferas Federal, Estadual e Municipal7.4 Para fins de elaboração da proposta, a Administração espera que os custos sejam referenciados com base em parâmetros de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?R. 20268. Materiais, Equipamentos e Insumos de Limpeza8.1 O fornecimento de materiais de limpeza, equipamentos e utensílios será de responsabilidade da contratada ou da contratante?R. Consta no Termo de Referencia itens 7 e 88.2 Em caso de fornecimento pela contratada, será disponibilizado local apropriado para armazenamento dos materiais e equipamentos nas unidades atendidas?R. Sim8.3 Será permitida a diluição ou preparo de produtos de limpeza nas dependências da contratante?R. Não9. Serviços de Limpeza - Detalhamento Operacional9.1 Haverá limpeza de banheiros sanitários? Em caso positivo, solicitamos informar:R. Sim, a) Quantidade aproximada de banheiros;R. 25b) Frequência diária de limpeza;R. Temos 4 banheiros que são especificamente de uso ao público que normalmente requer maior atenção, sendo limpo e revisados pelo menos três a quatro vezes ao dia, os demais são exclusivos para uso de funcionários que são limpos e revisados pelo menos duas vezes ao diac) Se há banheiros de grande circulação pública;R. Nãod) Se está previsto adicional de insalubridade para essa atividade.R. Não9.2 Haverá execução de atividades de limpeza em altura?R. Sim basicamente de vidros e luminárias9.3 Haverá limpeza de fachadas ou vidros externos? Em caso positivo, solicitamos informar:R. Sim, Vidros externos? metragem aproximada;R. 364 m² ? periodicidade do serviço;R. Trimestral? existência de pontos de ancoragem para trabalho em altura;R. Não? possibilidade de subcontratação de empresa especializada.R. Não9.4 Há previsão de execução de serviços extraordinários de limpeza durante a vigência contratual, tais como:? limpeza de caixas d?água;R. Não? desratização ou desinsetização;R. Não? tratamento ou impermeabilização de pisos;R. Sim, temos uma sala com piso laminado e também o salão do atendimento ao público que tem piso Paviflex, que requer maior atenção e limpeza e tratamento especifico ? outros serviços especiais de conservação?R. Não

Anexo I (Número do Documento SEI)

156786768

Data de Publicação

06/05/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 155683431

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 01/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000244-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE, PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25 KG, PARA SER UTILIZADO POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Termo de Julgamento em links: 155372765, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso I, art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB/PR/2026, objetivando a aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) sacos de CBUQ - concreto asfáltico usinado a quente, para aplicação a frio, acondicionado em sacos com 25 kg, para serem utilizados por esta Subprefeitura Perus/Anhanguera, ao valor unitário de R$ 21,89 e valor total de R$ 39.402,00, para a empresa IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA, CNPJ Nº 47.816.435/0001-72, conforme proposta da vencedora em link: 154324610. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1 e Sr. Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.1, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 39.402,00, em favor da empresa IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA, CNPJ Nº 47.816.435/0001-72, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2339.3390.3000, para cobertura da despesa no presente exercício, sendo que para o exercício seguinte, onerará dotação própria e obedecerá ao Princípio da Anualidade Orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

04/05/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 156743749

Principal

Número do Contrato

06/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 06/SUB-PJ/2026 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO: 90011/2024 -COBES Processo SEI nº 6051.2026/0000783-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: DNA Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 13.524.344/0001-41 Objeto: aquisição de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste. Prazo: 06 meses Valor: R$ 1.724,00 Data da assinatura: 04/05/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154885510

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 156748387

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-ST/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de Logradouros

Objeto da licitação

contratação de prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da subprefeitura de Santana/Tucuruvi, pelo período de 06 (seis) meses. Os serviços serão prestados no Município De São Paulo, nas áreas geográficas que compõem a região da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Processo

6052.2026/0000176-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-ST/2026Processo SEI Nº 6052.2026/0000176-7 Objeto: contratação de prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da subprefeitura de Santana/Tucuruvi, pelo período de 06 (seis) meses. Os serviços serão prestados no Município De São Paulo, nas áreas geográficas que compõem a região da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, observadas as especificações técnicas contidas no anexo i - Termo de Referência- parte integrante deste Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Mensal MODO DE DISPUTA: AbertoPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria 35/SUB-ST/GAB/2025, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO por MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:DATA: 20/05/2026HORA: 10h00 - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925088 O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-ST/2026.A participação na presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 20/05/2026 (OBS.: horário de Brasília).O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP.

Arquivo (Número do documento SEI)

156746816

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 156797243

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 001/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0015539-4 INTERESSADO: SUB-SE/CPDU/SPU ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 001/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE DESCARACTERIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOS PELA SUBPREFEITURA SÉ NAS DILIGÊNCIAS CONTRA O COMÉRCIO IRREGULAR. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.666/93. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações de SUB-SE/CPDU (154832527) e o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (156761095), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e nas demais legislações correlatas, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 001/SUB-SE/2023, firmado com a empresa SILCON AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.856.251/0001-40, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE DESCARACTERIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE PRODUTOS APREENDIDOS PELA SUBPREFEITURA SÉ NAS DILIGÊNCIAS CONTRA O COMÉRCIO IRREGULAR, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 15/05/2026 até 15/05/2027, com reajuste definitivo de 3,5383%, baseado no IPC-FIPE de fev/25 e fev/26, com vigência a partir de 15/05/2026, de modo que o valor global da prorrogação corresponderá a R$ 1.179.731,32 (um milhão, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), sendo o valor de R$ 740.609,09 (setecentos e quarenta mil, seiscentos e nove reais e nove centavos) para prorrogação no presente exercício e o valor de R$ 439.122,20 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos) a onerar o exercício de 2027; desse modo, o valor mensal corresponde a R$ 52.432,51 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) para o mês de maio/26 e o valor de R$ 98.310,94 (noventa e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos) para os meses de junho/26 a abril/27 e o montante de R$ 45.878,44 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) referente ao mês de maio/27, conforme Planilha de SUB-SE/CAF/SF/CO (155486054).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 001/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, os quais devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.179.731,29 (um milhão, cento e setenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2387.3390.3900.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, somente após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156761623

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 156794666

Dados da Licitação

Número

02/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE CALÇADAS NA RUA CEL. JOÃO CABANAS - JARDIM BELCITO - SÃO PAULO - S.P, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0000639-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/05/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

19/05/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

19/05/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Capela do Socorro, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499-Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/SUB-CS/2026, processo 6057.2026/0000639-1, com critério de julgamento de menor preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE CALÇADAS NA RUA CEL. JOÃO CABANAS - JARDIM BELCITO - SÃO PAULO - S.P, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, conforme condições, exigências e estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 19/05/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

155647653

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 156688963

Principal

Especificação de Outras

Reabertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e ViárioASSUNTO: Aquisição de 1.600 sacos/25kg de produto do tipo cimento asfálticoaplicação a frio.PROCESSO ELETRÔNICO Nº:6059.2026/0003280-6DESPACHO DEREABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida peloartigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipalnº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I. FICA DISPENSADA aconsulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados docontrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objetonão traz complexidade para adoção da referida consulta pública.II. AUTORIZO reabertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica,com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.III.APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº156685861 .IV.DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr.Crispim deOliveira Gomes, Registro Funcional 644.455.5.V. PUBLIQUE-SE.VI. ENCAMINHE-SE àSUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de avisonos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

156685861

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156766766

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOInteressados em participar do pregão supracitado, cujo objeto é: "AQUISIÇÃO DE CERTIFICAO DIGITAL TIPO e-CNPJ PARA SUBPREFEITURA VILA MARIANA. PERGUNTA:Prezados,Ref.: Dispensa Eletrônica nº 79/2026 - UASG 925092PMSP - Subprefeitura Vila MarianaVenho, por meio deste, solicitar esclarecimento quanto à forma de atendimento para emissão de certificados digitais no âmbito dopresente processo.Considerando que a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e regulamentada por normativos como aResolução CG ICP-Brasil nº 170/2020, prevê a possibilidade de validação de identidade de forma remota, inclusive commecanismos que dispensam o atendimento presencial,Solicita-se o seguinte esclarecimento:Caso seja comprovada a viabilidade técnica e a conformidade com as normas da ICP-Brasil para emissão de certificadospor meio remoto (incluindo validação por videoconferência ou outros métodos autorizados), ainda será obrigatória arealização de atendimento presencial?Adicionalmente, considerando a evolução normativa que permite procedimentos remotos com segurança equivalente aoatendimento físico:Está correto o entendimento de que o atendimento presencial não será exigido nos casos em que o processo de validação eemissão estiver integralmente aderente às regras da ICP-Brasil?O presente questionamento visa assegurar a ampla competitividade do certame e o alinhamento às práticas atualmenteregulamentadas no âmbito da certificação digital.Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno.AtenciosamenteRESPOSTA:Boa tarde.Prezados,Em atenção ao pedido de esclarecimento encaminhado, referente à Dispensa Eletrônica nº 79/2026, informamos oque segue:Conforme disposto no Termo de Referência, a prestação dos serviços admite tanto a validação presencial quanto aremota, desde que observadas as normas aplicáveis da ICP-Brasil.O item 7.4 do Termo de Referência estabelece que, no caso de atendimento remoto, não deverá ser cobrado ovalor de vistoria e da validação presencial, evidenciando a possibilidade de realização de procedimentos remotos,desde que tecnicamente viáveis e em conformidade com a regulamentação vigente.Adicionalmente, o item 3.4 prevê a realização de vistoria presencial "on site" sob demanda da CONTRATANTE, nãosendo, portanto, obrigatória em todos os casos. Ainda nesse contexto, o item 3.4.4 dispõe que a taxa de validaçãoserá isenta caso a CONTRATANTE opte por realizar a validação presencial diretamente em uma Autoridadede Registro (AR) da CONTRATADA localizada no Município de São Paulo, o que reforça a flexibilidade quanto àsformas de atendimento previstas.Dessa forma, está correto o entendimento de que:A validação e emissão de certificados digitais poderão ocorrer por meio remoto, desde que plenamenteaderentes às normas da ICP-Brasil;O atendimento presencial não será obrigatório quando houver conformidade técnica e normativa pararealização do procedimento remoto;A vistoria presencial será realizada apenas quando demandada pela CONTRATANTE;Alternativamente, caso a validação ocorra presencialmente em uma Autoridade de Registro (AR) no Municípiode São Paulo, não haverá cobrança da taxa de validação.Ressaltamos que todos os procedimentos adotados deverão garantir a segurança, a autenticidade e a integridadeexigidas pelos normativos da ICP-Brasil, bem como atender integralmente às condições estabelecidas no Termo deReferência.Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.Atenciosamente, Andrei Villegas

Anexo I (Número do Documento SEI)

156764730

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156767278

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOInteressados em participar do pregão supracitado, cujo objeto é: "AQUISIÇÃO DE CERTIFICAO DIGITAL TIPO e-CNPJ PARA SUBPREFEITURA VILA MARIANA. PERGUNTA:Boa tarde prezados, tudo bem?Gostaria de um esclarecimento em relação à DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE N º 925092-79/2026,que tem como objeto a Aquisição de certificados digital para a realização dos serviços administrativos daSubprefeitura Vila Mariana.- Onde será realizada a sessão? (no aviso não tem essa informação)- Se for por email, em qual email deverá ser enviado?RESPOSTA:Em atenção à solicitação de esclarecimento referente à Dispensa de Licitação Eletrônica nº 925092-79/2026,informamos o que segue:A presente contratação será realizada por meio de Dispensa Eletrônica em sistema oficial, conforme indicado noAviso de Contratação Direta.Nos termos do Aviso:A data e hora da abertura da sessão pública estão definidas como 08/05/2026 às 08h00, conforme dispostono preâmbulo do instrumento convocatório;A condução da fase competitiva ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conformeprevisto no item 4.1, que estabelece que os fornecedores encaminharão lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico;O item 4.2 reforça que os lances serão ofertados dentro do próprio sistema, observadas as regras aliestabelecidas;O Aviso também indica a utilização do sistema eletrônico oficial para realização da disputa;O item 6.3 dispõe sobre o canal de contato institucional, destinado apenas a comunicações e esclarecimentos.Dessa forma, esclarecemos que:A sessão será realizada no sistema eletrônico, na data e horário informados;Não haverá envio de propostas por e-mail, uma vez que o registro deve ocorrer diretamente no sistema;O e-mail institucional destina-se exclusivamente a esclarecimentos e comunicações formais.Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.Atensiosamente Andei Villegas

Anexo I (Número do Documento SEI)

156764835

Data de Publicação

06/05/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156795763

Principal

Número do Contrato

10/SUB-VP/2026

Contratado(a)

ROTEC CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.970.750/0001-08

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI Nº: 6060.2026/0000691-6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SUB-VP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DO NÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da Subprefeitura Vila Prudente. CONTRATADA: ROTEC CONSTRUTORA LTDA., - CNPJ Nº 34.970.750/0001-08 VALOR TOTAL: R$ 224.998,55 (Duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito Reaiscinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0 NOTA DE EMPENHO : Nº 50679/2026

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156791018

Outras (NP)   |   Documento: 156796801

Principal

Especificação de Outras

Ordem de Inicio 07/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: ROTEC CONSTRUTORA LTDA., - CNPJ Nº 34.970.750/0001-08.Endereço: Rua Passos Ourique, nº 140, Tatuapé, CEP 03313-060, São Paulo - SP,telefone n° (11) 2936-9776, e-mail rotec@rotecconstrutora.com.brOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA AEXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ARROIO BONITO, NA ALTURA DONÚMERO 52, BAIRRO SÃO LUCAS, SÃO PAULO - SP. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 10/SUB-VP/2026, a partir de 07/05/2026, no prazo de 90 (noventa) dias.A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDOR ENGENHEIRO LUCAS FARHAT, RF 887.828-5,TEL: 3397-0854, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ,MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS.A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA GEISA CAROLINE LUSTOSA, RF 926.541-4, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO.AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 50.679/2026 DO PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0000691-6, NO VALOR TOTAL DE R$ 224.998,55 (Duzentos evinte e quatro mil, novecentos e noventa e oito Reais), ONERANDO A DOTAÇÃO Nº69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156791227

Data de Publicação

06/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156665018

Dados da Licitação

Número

10/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 15 peças de Avental plumbífero, de proteção radiológica, modelo padrão, tamanho adulto, proteção frontal de 0,50 mmpb, cor preto, 100cm x 60cm e outros

Processo

6210.2025/0008965-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008965-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 10/2026 para a contratação da empresa PLANIDEIA CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 52.752.735/0001-75, que fornecerá os seguintes itens: item 01 - 15 peças de Avental plumbífero, de proteção radiológica, modelo padrão, tamanho adulto, proteção frontal de 0,50 mmpb, cor preto, 100cm x 60cm, no valor unitário de R$ 1.000,00 e valor total de R$ 15.000,00; item 02 - 03 peças de Avental plumbífero, de proteção radiológica, modelo padrão, tamanho adulto, proteção frontal de 0,25mmpb, cor preto, 100cm x 60cm, no valor unitário de R$ 800,00 e valor total de R$ 2.400,00 e item 03 - 02 peças de Avental plumbífero, de proteção radiológica, modelo padrão, tamanho adulto, proteção frontal de 0,50mmpb, 110cm x 60cm 02 cor azul, no valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 2.200,00. Valor total da contratação: R$ 19.600,00 (dezenove mil, e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00. Nota de Reserva nº 543/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4; Marco Antonio Carvalho de Lima, RF: 642.582-8, Flávia Mott Friese, RF: 852.389-4 e Neiva Maricia Pereira Jacques, RF: 852.897-7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153063168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156632277

Dados da Licitação

Número da Ata

155/2024

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviço de engenharia

Objeto da licitação

para prestação de serviços técnicos de elétrica adaptações, modificações e adequações quadros elétricos circuitoes e acessórios

Processo

6210.2026/0000307-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000307-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 155/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora lmm engenharia e serviços ltda., cnpj: 44.626.011/0001-57, para prestação de serviços técnicos de elétrica adaptações, modificações e adequações quadros elétricos circuitoes e acessórios, no valor total de R$ 183.433,47 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos). Prazo de Realização da Despesa: Considerando o prazo de referência estabelecido de 5 (cinco) dias corridos por quadro, o prazo total estimado para a execução dos serviços corresponde a 130 (cento e trinta) dias corridos, contados da respectiva ordem de início dos serviços. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 2251/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazário Junior RF. 856.610.1, para atuar em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

149091400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156728776

Dados da Licitação

Número da Ata

105/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 680 unidades de Bocal descartável Dimensões: 70 mm x 23 mm x 25 mm e outros.

Processo

6210.2026/0003609-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003609-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 105/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 11.934.368/0001-43, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 680 unidades de Bocal descartável Dimensões: 70 mm x 23 mm x 25 mm, no valor unitário de R$ 0,55 e valor total de R$ 374,00 e item 02 - 680 unidades de Filtro descartável Saída para encaixe no aparelho: Diâmetro externo: 30 mm: Profundidade: 15 mm, no valor unitário de R$ 4,75 e valor total de R$ 3.230,00. Valor total da Contratação: 3.604,00 (três mil seiscentos e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2277/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153923745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156728768

Dados da Licitação

Número da Ata

024/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

684 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, n° 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ?, cilíndrica/robusta

Processo

6210.2026/0004165-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004165-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 024/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 03.812.429/0001-71, para o fornecimento de 684 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, n° 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ?, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 4,55 e valor total de R$ 3.112,20 (três mil cento e doze reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2280/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154742227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156727435

Dados da Licitação

Número da Ata

036/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

100 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, n° 14 vias, capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml

Processo

6210.2026/0004625-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004625-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 036/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. Е HOSP. LTDA., CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 100 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, n° 14 vias, capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml, no valor unitário de R$ 3,29 e valor total de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2279/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155518411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156766951

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.000 comprimidos de bisacodil 5 mg drágea ou comprimido revestido

Processo

6210.2026/0003960-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003960-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 966/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 27.908.285/0001-10, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de bisacodil 5 mg drágea ou comprimido revestido, no valor unitário de R$ 0,1570 e valor total de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais). prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2287/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154418121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156766353

Dados da Licitação

Número da Ata

1064/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 270 unidades de Caneta para marcação de pele

Processo

6210.2026/0003744-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003744-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.150.878/0001-27, para o fornecimento de 270 unidades de Caneta para marcação de pele, no valor unitário de R$ 4,49 e valor total de R$ 1.212,30 (um mil, duzentos e doze reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2285/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154096004

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156764922

Dados da Licitação

Número da Ata

053/2024 - SMS.OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 unidades de Grampeador linear cortante de 75 mm e recarga e outro

Processo

6210.2026/0004015-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004015-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 111 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 053/2024 - SMS.OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 200 unidades de Grampeador linear cortante de 75 mm e recarga, no valor unitário de R$ 585,00 e valor total de R$ 117.000,00 e 360 unidades de Recarga para grampeador linear cortante de 75mm, no valor unitário de R$ 165,10 e valor total de R$ 59.436,00. Valor Total da contratação R$ 176.436,00 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2284/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

154509289

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156768281

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.200 comprimidos de alopurinol 100 mg

Processo

6210.2026/0003671-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003671-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 958/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 1.200 comprimidos de alopurinol 100 mg, no valor unitário de R$ 0,1095 e valor total de R$ 131,40 (cento e trinta e um reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2288/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154001754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156774317

Dados da Licitação

Número da Ata

944 /2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

51.000 unidades de Eletrodo para monitorização cardíaca - adulto e infantil

Processo

6210.2026/0003191-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003191-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 944 /2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 51.000 unidades de Eletrodo para monitorização cardíaca - adulto e infantil, no valor unitário de R$ 0,33 e valor total de R$ 16.830,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2289/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153306020

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156734663

Principal

Número do Contrato

032/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

THAIS DE ASSIS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.837.828-27

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e THAIS DE ASSIS DA SILVA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Coordenadora Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 12/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 36.866,66. Contrato nº 032/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156658134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156737015

Principal

Número do Contrato

031/2026 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

226.139.018-10

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Regente da Orquestra Jovem, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 17.625,00. Contrato nº 031/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156657090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156740100

Principal

Número do Contrato

030/2026 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

LUCAS CAPELETI ARGETE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.162.208-36

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e LUCAS CAPELETI ARGETE. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 17.625,00. Contrato nº 030/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156654576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156741072

Principal

Número do Contrato

029/2026 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

LUCIANO CAPELETI SILVANTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

185.113.118-31

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e LUCIANO CAPELETI SILVANTO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Assistente Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 30.000,00. Contrato nº 029/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156645147

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156741920

Principal

Número do Contrato

026/2026 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

ÍSIS BIAZOLI DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.089.128-89

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e ÍSIS BIAZOLI DE OLIVEIRA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Teoria Musical para Adulto - TA, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 10/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 15.862,50. Contrato nº 026/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155650537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156742752

Principal

Número do Contrato

025/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

FERNANDA SCIOTI FLORIDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

327.959.918-02

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e FERNANDA SCIOTI FLORIDO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 10/04 a 30/06/2026. Valor total: R$ 15.862,50. Contrato nº 025/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155649667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156760058

Principal

Número do Contrato

0202026

Contratado(a)

LUIZ CARLOS MOREIRA VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

133.685.846-00

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000043-9. FTMSP e LUIZ CARLOS MOREIRA VIEIRA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor:"6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156759418

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156761485

Principal

Número do Contrato

0042026

Contratado(a)

MANUELA FADUL MACHADO MENDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

328.159.598-79

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0000883-7. FTMSP e MANUELA FADUL MACHADO MENDES. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor:"6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156760907

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156762639

Principal

Número do Contrato

0232026

Contratado(a)

MARCOS VINICIUS MENDES MAZINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.837.828-27

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000195-8. FTMSP e MARCOS VINICIUS MENDES MAZINI. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor:"6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156762125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156764187

Principal

Número do Contrato

0052026

Contratado(a)

MARIAMA CAMARA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

233.565.918-94

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2025/0000884-5. FTMSP e MARIAMA CAMARA. Informamos que, por equívoco na redação da cláusula 6.11 do contrato acostado às fls. retro, o qual tornamos sem efeito, efetuamos a correção, acostando novamente o contrato, passando a cláusula supramencionada a constar com o seguinte teor:"6.11. A interlocução com os corpos discente e docente sobre questões administrativas, pedagógicas ou institucionais é prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado ao CONTRATADO tratar destas temáticas sem prévia anuência da CONTRATANTE, excetuadas aquelas rotineiras e específicas do seu objeto de contratação".

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156762941

Outras (NP)   |   Documento: 156761780

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - FTMSP e CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO. Termo de Rescisão amigável ao Contrato nº 002/2025 - FTMSP/EDASP, da Oficineira de Prática de Dança, CLAUDIA REGINA FELICIANO DE SOUZA TRIGO, da Escola de Dança de São Paulo - EDASP, a partir de 16 de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156743481

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156762402

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - FTMSP e THIAGO DE ALMEIDA TAVARES. Termo de Rescisão amigável ao Contrato nº 016/2023 - FTMSP/EMSP, do Assistente Artístico, da Escola de Música de São Paulo - EMSP, THIAGO DE ALMEIDA TAVARES, a partir de 12 de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156744451

Data de Publicação

06/05/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156670031

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de agenciamento de passagens

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a prestação de serviços deagenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistemade gestão de viagens corporativas.

Processo

8510.2023/0000263-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante ao Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, a prorrogação do Contrato n.º 056/FTMSP/2023 firmado entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, para a prestação de serviços de agenciamento de passagens áreas nacionais, para constar o prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 01.07.2026 a 30.07.2027, pelo valor total de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o presente exercício, que deverão onerar a dotação orçamentária nº. 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.II - Ficam designados como gestora e fiscais de contrato os servidores Angélica Moreno Bustos - RF nº 877.307-6 (Gestora); Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4 (Fiscal) e Simone Ribeiro da Silva, RF 844.114-6 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

156669488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156750274

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000303-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio

Objeto da licitação

Solicitação de disponibilização de bolsa-auxílio para Instrumentista Pré-Profissional (IPP).

Processo

8510.2026/0000303-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim atribuída por meio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC. de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XVII, do Anexo I Integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal N.º 11.227/1992 e artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a emissão da Nota de Empenho a Instrumentista Pré-Profissional (IPP) MARIA FERNANDA APARECIDA BELCHIOR, devidamente inscrita no CPF sob o n.º XXX.137.138-XX, para exercer atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório (OER), durante o período de 11 de maio a 30 de junho de 2026, referente ao pagamento de bolsa-auxílio e ao abono mensal, no valor total de R$ 3.341,50 (três mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.375,91 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) e a segunda no valor de R$ 1.965,59 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - nos termos do que autoriza os arts. 21 a 25 da Lei Municipal N.º 11.227/1992, alterada pela Lei Municipal N.º 11.549/1994 - fazendo jus ao correspondente à referência AA-02 e 20% (vinte por cento) do AA- 22, bem como o abono de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos instrumentistas pré-profissionais - de acordo com o que prevê a Lei Municipal N. º 13.247/2001 - devendo onerar a dotação orçamentária n. º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

156749448

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156799920

Principal

Número do Contrato

CO-05.04/2026-A

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS - APM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.821.388/0001-02

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-05.04/2026-A. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0003022-1. LOCADORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS - APM (CNPJ: 43.821.388/0001-02). LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. OBJETO: LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) STAND PARA EXPOSIÇÃO INSTITUCIONAL, COMERCIAL OU PROMOCIONAL DO(A) LOCATÁRIO(A)/EXPOSITOR(A) DURANTE O 68º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) DIAS, 06, 07 E 08 DE ABRIL DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 711.000,00 (SETECENTOS E ONZE MIL), SENDO O VALOR TOTAL DO REAPASSE DA PRODAM DE R$ 522.760,00 (QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS), E O RESTANTE DOS VALORES PAGOS DIRETAMENTE PELA INTERVENIENTES, CONFORME SEGUE: ? ARLEQUIM TECHNOLOGIES S.A. - R$ 88.240,00 (OITENTA E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS);? SAFETEC INFORMÁTICA LTDA. - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);? TRELLIX - MUSARUBRA DO BRASIL LTDA. - R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156754792

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156795673

Principal

Número do Contrato

CO-11.04/2026

Contratado(a)

DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.085.461/0001-28

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-11.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0009923-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (CNPJ: 05.085.461/0001-28). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃ OCORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO DA PRODAM,PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - LOTE 02. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 05 DE MAIO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 11.499.600,00 (ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156759212

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156786071

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

Bandeirante Controle Ambiental Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.414.241/0001-61

Data da Assinatura

19/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2024/0000282-5- Contrato GLC/CLC 018/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 028/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Bandeirante Controle Ambiental Ltda. CNPJ: 35.414.241/0001-61. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos, contemplando desratização, desinsetização, controle de pombos, remoção de abelhas, vespas e marimbondos, e assemelhados em caráter preventivo e corretivo. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 20/02/26, com reajuste devido em 30/01/2025, para ser aplicado a partir de 20/02/2026, pela variação do IPC-FIPE de janeiro/25 a dezembro/25, apurado em 3,83% Valor estimado do contrato: R$ 14.143,20. Data da assinatura: 19/02/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156773837

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156798472

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

12/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0002031-0. Contrato GLC/CLC 027/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 025/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de placas metálicas, de fechamento, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/02/2026, com desconto de 6% e reajuste pelo IPC/FIPE de ago/24 a jul/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 5.963.281,25. Data da assinatura: 12/02/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156759952

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156799506

Principal

Número do Contrato

116

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0003863-1. Contrato GLC/CLC 116/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 013/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização tipo 8, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 23/02/2026, com reajuste devido de 12/09/2025, para ser aplicado a partir de 23/02/2026, pela variação do IPC-FIPE de setembro/24 a agosto/25, apurado em 4,92%. Valor estimado do contrato: R$ 3.199.791,00. Data da assinatura: 06/02/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156756218

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 156709877

Dados da Licitação

Número

DLE 067/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de CARREGADORES incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.

Processo

7210.2026/0002454-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002454-7- DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA n°067/26. - Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1092538), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002454-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 06/05/2026 às 14:45, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. - A disputa ocorrerá a partir das 15:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0683, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

156686583

Abertura (NP)   |   Documento: 156809750

Dados da Licitação

Número

010/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento parcelado de caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega em endereço e datas previstas, destinados ao atendimento das Operações Baixa e Alta Temperatura, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0002621-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002621-3 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°010/26OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega em endereço e datas previstas, destinados ao atendimento das Operações Baixa e Alta Temperatura, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 109629), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0002621-3 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 13/05/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

156789024

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156782196

Principal

Número do Contrato

006A/SPP/2026

Contratado(a)

ANNA LUISA FRANCA BARROS SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.876.096/0001-88

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000017-0. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: ANNA LUISA FRANCA BARROS SOUZA. OBJETO: aquisição de (i) 02 (duas) mesas retangulares com pés centrais. VALOR TOTAL: R$ 1.860,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 04/05/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156712588

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156782988

Principal

Número do Contrato

006B/SPP/2026

Contratado(a)

OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.258.263/0001-70

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000017-0. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. OBJETO: aquisição de (ii) 06 (seis) mesas em formato "L". VALOR TOTAL: R$ 6.600,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 04/05/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156712640

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 156739852

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003622-4 COMUNICADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA A Companhia de Engenharia de Tráfego - CET</b> comunica a autuação de processo administrativo para contratação com dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 29, XV, da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 176, XV, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CET para a Prestação de Serviços de Administração dos Benefícios Refeição e Alimentação, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança. Sendo na modalidade créditos refeição, destinados aos empregados e estagiários da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e na modalidade alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados no Município de São Paulo e Grande São Paulo para empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Diretoria Administrativa e Financeira

Data de Publicação

06/05/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 156731452

Dados da Licitação

Número

07/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE BRINDES

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE BRINDES INSTITUCIONAIS

Processo

7410.2026/0002096-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/05/2026

Hora do sessão

9H30

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002096-4 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/26 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE BRINDES INSTITUCIONAIS PARA OS 50 ANOS DA CET Julgamento: Menor Preço Unitário Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 28/05/2026 no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 28/05/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br. GSP

Arquivo (Número do documento SEI)

156729942

Recurso (NP)   |   Documento: 156731834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2025/0020025-1 - FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRA - REFERÊNCIA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELAS EMPRESAS LOJAS 360 INDUSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. e T&T INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., DOC Nº 153935944 e 154864995 EM FACE DA DECISÃO OBJETO DA ATA DE JULGAMENTO DOC Nº 155284147, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/25 COM CONTRARRAZÕES - DOC Nº 154865914. DESPACHO - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das informações da Pregoeira DOC Nº 154882399 e com base no Parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 88/26 DOC Nº 155090149, integrante do expediente em referência, que acolho e conheço, porque tempestivo, os Recursos Administrativos interpostos contra a decisão constante na Ata de Abertura emitida pelo Comprasnet DOC Nº 154789469, do Pregão Eletrônico 34/25, apresentados pelas empresas LOJAS 360 INDUSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. e T&T INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., porém, nego-lhes provimento, quanto ao mérito por falta de fundamentação fática/jurídica, mantendo a decisão a ser proferida por exclusivo despacho da autoridade competente. São Paulo, 04 de maio de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

06/05/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156749602

Principal

Número do Contrato

066/2026

Contratado(a)

JUSTICE AI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.027.539/0001-51

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 066/2026 - SEI 7610.2025/0004094-4. JUSTICE AI LTDA. - CNPJ 57.027.539/0001-51. Contratação de pessoa jurídica especializada para licenciamento de uso da plataforma tecnológica de Inteligência Artificial denominada "Ecossistema jAI", composta pelos módulos MinutaIA e MinutaIA Conecta, na modalidade Software como Serviço (SaaS), com acesso remoto e digital, destinada à otimização das atividades jurídicas e administrativas da COHAB-SP. Prazo: 12 (doze) meses. Art. 30, Inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Art. 108, Inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COHAB-SP. R$ 126.000,00. Data de assinatura: 28/04/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155526264

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156751311

Principal

Número do Contrato

067/2026

Contratado(a)

ATIVITTÀ QUALIDADE DE VIDA CORPORATIVA E PESSOAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.239.491/0001-32

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 067/2026 - SEI 7610.2022/0000136-6. ATIVITTÀ QUALIDADE DE VIDA CORPORATIVA E PESSOAL - CNPJ 14.239.491/0001-32. Aditamento ao Contrato nº 021/2022 - Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/05/2026 e término previsto para 02/05/2027. Artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, e com amparo na Cláusula Segunda do ajuste. R$ 27.580,68. Data de assinatura: 29/04/2026.

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155594369

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 156744127

Dados da Licitação

Número

2026/0181

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços de recapeamento de pneus

Objeto da licitação

prestação de serviços de recapeamento de pneus utilizados por ônibus vinculados ao serviço de transporte coletivo público de passeiros - STCPP da Cidade de São Paulo, conforme as especificações técnicas, quantidades e condições descritas no Temo de Referência

Processo

2026/0181

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/05/2026

Texto do despacho

A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 085/2026, de 30/04/2026, SEI nº 5010.2026/0006821-5, autorizou a contratação emergencial, da empresa Recapagem Felipe Fontes Eireli, objetivando a prestação de serviços de recapeamento de pneus utilizados por ônibus vinculados ao serviço de transporte coletivo público de passeiros - STCPP da Cidade de São Paulo, conforme as especificações técnicas, quantidades e condições descritas no Temo de Referência, no valor estimado de R$ 782.694,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no artigo 29, XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, e no art. 253, XV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC (Revisão 04)

Arquivo (Número do documento SEI)

155592282

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156747382

Principal

Número do Contrato

2026/0109-01-00

Contratado(a)

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.374/0001-30

Data da Assinatura

23/04/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA. - MEFornecimento de materiais hidráulicos para manutenção predial preventiva e corretiva dos edifícios da São Paulo TransporteVALOR: R$ 166.007,39 - base abril/2026PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinaturaREGISTRO: 2026/0109-01-00

Data de Publicação

06/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156746440

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 156734381

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/000322/2023 - Interessados: TCMSP / CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável por força do parágrafo único do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.1 do. Termo de Contrato nº 03/2023, referente à prestação de serviços especializados em administração de Programa de Estágios no Município de São Paulo, com disponibilização de 40 (quarenta) vagas de nível médio para este Tribunal de Contas, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência atual até 23/06/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 03/2023, lavrado com a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, no valor total de R$ 425.673,60, por mais um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 24/06/2026 e 23/06/2027; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 452.673,60 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, calculadas em R$ 235.138,79 para o exercício de 2026 e em R$ 217.534,81 para o exercício de 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2106.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do 3º Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 1050.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156734037

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156736226

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/005327/2023 - Interessados: TCMSP / CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável por força do parágrafo único do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.1 do. Termo de Contrato nº 04/2023, referente à prestação de serviços especializados em administração do Programa de Estágios no Município de São Paulo, com disponibilização de 50 (cinquenta) vagas de nível superior para este Tribunal de Contas, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência atual até 23/06/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 04/2023, lavrado com a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, no valor total de R$ 1.444.746,00, por mais um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 24/06/2026 e 23/06/2027; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, no valor total de R$ 1.444.746,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e zero centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, calculadas em R$ 750.465,28 para o exercício de 2026 e em R$ 694.280,72 para o exercício de 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2106.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do 3º Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 1293.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156735658

Data de Publicação

06/05/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 156741017

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005178/2026 Interessados: TCMSP/ TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/013985/2025, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa TERRA NOVA ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 51.560.262/0001-41, no valor total de R$ 3.318,24 (Três mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), para aquisição de garrafas pet de água mineral potável de 500 ou 510ml com e sem gás para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, registradas na Ata de Registro de Preços nº 02/2026/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

06/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 156796965

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/003223/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)para a aquisição de 3 passagens aéreas nacionais, ida e volta, à Belo Horizonte/MG, para a participação dos servidores Ricardo Panato, Gilson Piqueras Garcia e Egle dos Santos Monteiro no X Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, no período de 19 a 22 de maio do corrente em Belo Horizonte/MG. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

06/05/2026

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 156793723

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026.

Ao dia 30 do mês de ABRIL do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 17ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0001140-2.

Dado início a 17ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0001308-7 GABPREF RENATA GRECCO
6011.2026/0001308-7 GABPREF TEREZA CRISTINA SUGUIYAMA NOGUEIRA NAVEGA
6011.2026/0001308-7 GABPREF ERNANI ALVES BEZERRA
6011.2026/0001315-0 GABPREF KAFEJA DE JESUS CAVALCANTE
6011.2026/0001316-8 GABPREF LIVIA SATIE KAMBALA KIMOTO
6011.2026/0001317-6 GABPREF ARTHUR DE MOURA DANTAS
6011.2026/0001318-4 GABPREF ADALBERTO SILVA DO NASCIMENTO
6011.2026/0001322-2 GABPREF DOUGLAS BATISTA DA SILVA
6011.2026/0001351-6 GABPREF KLEBER BARBOSA GONCALVES
6021.2026/0027409-8 PGM JULIA FAGUNDES RIEGO COTS
6013.2026/0003437-9 SEGES PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA
6014.2026/0002610-0 SEHAB SANDRO OCTAVIANI
6014.2026/0002614-2 SEHAB KARINE NASCIMENTO DOS REIS
6019.2026/0001245-9 SEME CAIO RENAN DE MELLO
6019.2026/0001247-5 SEME ANDREA DESTRO BINATTO TAMBUCCI
6019.2026/0001273-4 SEME VICTOR ALBUQUERQUE MICHELETTO
6019.2026/0001277-7 SEME GILBERTO RICCIARELLI
6019.2026/0001287-4 SEME VINICIUS LIBERATO DOS SANTOS
6019.2026/0001289-0 SEME ROSANA BAPTISTA DE SOUZA
6011.2026/0001296-0 SEPLAN ALINE MARQUES ALVES DE ARAUJO RECAMÁN
6011.2026/0001312-5 SEPLAN ANDRE DA SOLLER
6011.2026/0001312-5 SEPLAN JESSICA DE SOUZA FARJADO
6011.2026/0001312-5 SEPLAN DENIS DELGADO SANTOS
6017.2026/0029094-6 SF GABRIEL ANDRADE SANTOS
6017.2026/0029148-9 SF JULIA EMILIA FERRAZ CUSTODIO
6017.2026/0029179-9 SF GABRIEL OLIVEIRA REIS
6024.2026/0007497-4 SMADS DILMA DE SENE CORADO SALERNE
6024.2026/0007502-4 SMADS MARIA ALICE PEREIRA MARQUES
6024.2026/0007506-7 SMADS VERONICA ZAGO SABINO
6024.2026/0007552-0 SMADS VANESSA APARECIDA DE MORAES
6024.2026/0007553-9 SMADS ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES
6024.2026/0007786-8 SMADS STEPHANIE TARQUINIO LUISI
6024.2026/0007799-0 SMADS ALINE GOMES BERTINI
6025.2026/0007571-2 SMC YALA MENDES SILVA
6025.2026/0007572-0 SMC PALOMA DE CASTRO SANTOS
6025.2026/0007742-1 SMC LUCAS LIMA PIAI DA SILVA
6025.2026/0007743-0 SMC DENNIS MORALES DE TOLEDO GODOY
6064.2026/0000496-6 SMDET JULIO COMIN DE MELO
6064.2026/0000499-0 SMDET MATHEUS ANÍSIO ROCHA
6064.2026/0000500-8 SMDET VICTOR SOUZA TEIXEIRA
6074.2026/0002866-5 SMDHC MAURA RITA DE OLIVEIRA
6074.2026/0002868-1 SMDHC MILENA CAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO
6074.2026/0002872-0 SMDHC MARIZA ANGELICA LAITANO BESSA
6074.2026/0002881-9 SMDHC DANISSE ABAD
6074.2026/0002911-4 SMDHC LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA
6016.2026/0005005-2 SME JOSÉ ARI DE OLIVEIRA JUNIOR
6016.2026/0034963-5 SME JULIANA PORTELLA FURINI
6016.2026/0047328-0 SME ALINE PEREIRA CARVALHO DE SOUSA
6016.2026/0048073-1 SME ANA PAULA CORREIA NEIVA
6016.2026/0048285-8 SME RAPHAEL CALMETO DE CASTRO PEREIRA DOS SANTOS
6016.2026/0048877-5 SME FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA
6016.2026/0049475-9 SME PÂMELLA APARECIDA DE FREITAS PRADO
6016.2026/0050044-9 SME VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI
6016.2026/0050056-2 SME ANGELA MARIA DA SILVA AZNAR
6016.2026/0050149-6 SME EVERTON BAKANOVAS MANOEL
6016.2026/0050252-2 SME SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS
6016.2026/0051224-2 SME FABIANA VIEIRA DE SOUSA
6016.2026/0051324-9 SME SABRINA SOUZA SILVA
6016.2026/0051404-0 SME DAYANE ALMEIDA PINTO
6016.2026/0052233-7 SME VALÉRIA GONÇALVES POLETO
6046.2026/0004539-7 SMSUB CAROLINE CARAM MARCOS GARCIA
6050.2026/0006164-5 SMSUB FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS
6050.2026/0006728-7 SMSUB AILTON FRANCISCO DE SOUZA
6051.2026/0001360-3 SMSUB KATIA BACKER MASSUCATO
6051.2026/0001385-9 SMSUB LUCIA MARIA BITANCOURT MARTINS CAMPOS
6056.2026/0005701-2 SMSUB LILIAN SPONDA DE FREITAS
6056.2026/0006546-5 SMSUB TAMARA REGINA DOS SANTOS DOS SANTOS
6056.2026/0006832-4 SMSUB LUCAS SANCHEZ RAMOS
6059.2026/0003447-7 SMSUB MIRIAN FURTADO QUERO
6027.2026/0006204-2 SVMA SERGIO FERREIRA DOMINGOS
6027.2026/0006225-5 SVMA MONIQUE DE FARIA LEITE

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0001579-8 COHAB FLAVIO GUERHARDT
6210.2026/0004562-2 HSPM RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE
9310.2026/0001407-9 SPREGULA WANDER SIMÕES OLIVEIRA
9310.2026/0001408-7 SPREGULA GABRIEL NEVES FERREIRA


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6016.2026/0052293-0 SME ADRIANA DA SILVA SCHUNCK Favorável. Informação SNJ n°476/2013


4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7610.2026/0001503-8 COHAB DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ Favorável
6017.2026/0029765-7 SPCINE JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ Favorável
6017.2026/0028901-8 SPPARCERIAS ADOLFO CASCUDO RODRIGUES Favorável
6011.2026/0001034-7 PRODAM FRANCISCO CÉZAR MARTINS SÁ Favorável

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 156761609

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro JOÃO GUILHERME PESTANA DA GAMA, CPF: 43.XXXXXX.78, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente MAGNA ANGELA DA SILVA CPF: 43.XXXXXX.78, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de Itaquera, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira LARA ALVES RIBEIRO, CPF: 041.XXXXXX.84, eleita como conselheira suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026.


Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 156790411

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-81

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.002.933-5 BRUNO MORAES DI CROCE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.970-0 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.162-5 ANA MARIA DA SILVA VILELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.539-4 MARCOS PAULO MONTEIRO ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.991-1 ALEXANDRE PASQUOTTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.395-2 RAFAEL JUSTAMANTE HANDEL SCHMITZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.010.925-6 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.184-6 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.895-2 SERGIO FRANCISCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.665-8 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.507-0 EDUARDO DIAS LEME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.521-5 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.522-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.523-1 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.528-2 FABIO LUIZ ELUF
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.557-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.561-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.562-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.563-0 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.564-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.565-7 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.575-4 LUCAS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.920-2 MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.929-6 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.973-3 ENIELSON DA SILVA ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.974-1 JULIANA KORTE DO AMARAL LEVINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.977-6 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.984-9 RAPHAEL DIAS RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.030-8 E.D.I. SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.031-6 E.D.I. SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.034-0 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.037-5 ADRIANO JUNQUEIRA FRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.038-3 DOUGLAS AGUILERA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.235-1 QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 156663016

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0050980-2

Interessado: SME/COMPS

Assunto: Inscrição no evento "21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação”

I. À vista das informações constantes no presente processo, especialmente da autorização constante no item I do despacho retro (155252466), RATIFICO a autorização para pagamento da inscrição ao Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 10.498.974/0002-81, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme Proposta juntada sob documento SEI 155049524, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.2100.339039.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com o documento SEI 155105434.

II. Publique-se

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/CONT para providências sunbsequentes.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 156629861

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0112456-5

Interessado: Base Sistema Serviço de Administração e Comércio Ltda

Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE (155070640) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155653823), que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Base Sistema Serviço de Administração e Comércio Ltda, CNPJ nº 02.183.750/0001-71, referente ao contrato nº 60/SME/CODAE/2019 por ausência de elementos novos aptos a infirmar as decisões anteriores;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para ciência e medidas subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156673060

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0110271-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (152500878), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153988554), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa S.H.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.707,52 (dois mil, setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (152976474).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156726279

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0039113-5

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (153752252) e (153750870), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (155179377), que acolho, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 328.647,58 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) , com amparo das disposições do Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (154212798).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156674564

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0143641-6

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (153791223) e (153779144), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (154883763), que acolho, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 292.749,41 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) , com amparo das disposições do Contrato nº 72/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (154161291).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 156733461

Interessada: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Nutrição Escolar (SME/CODAE).

Objeto: Abertura de Chamada Pública para aquisição de de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026

RETIFICA-SE parcialmente o Edital da Chamada Pública Nº 02/SME/CODAE/2025 (SEI 155147820), publicado no DOC em 24/04/2026 para correção de erro material no item 4.3.3":

Onde se lê:

Item: 4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b.1) Declaração de Boas Práticas de Fabricação

Leia-se:

Item: 4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico do mesmo estabelecimento fabricante/beneficiador.

b.1) Declaração de Boas Práticas de Fabricação deverá ser apresentado com data e assinatura do responsável técnico da organização fabricante/beneficiador.

Os demais itens Editalícios permanecem inalterados.

Publique-se.

Notificação   |   Documento: 156727818

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0007884-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa P.R.M SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69 , Contrato nº 97/SME/CODAE/2022 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026000733

Emissão 05/05/2026

Valor: R$ 24.933,63 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos)

Vencimento: 29/05/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho Rerratificação   |   Documento: 155686816

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0012999-6

I - RETIFICO, por erro material, o Despacho Autorizatório da Contratação, constante no SEI nº 155500613, exclusivamente quanto à indicação do valor total do contrato, para fazer constar o seguinte:

Onde se lê:
“... o valor total do contrato é de R$ 14.245.140,60 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos).”

Leia-se:
“... o valor total do contrato é de R$ 1.831.395,42 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos).”

II- RATIFICO os demais termos, que permanecem inalterados.

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 156730302

COMUNICADO Nº 13/SME/COSERV/2026, de 05 de maio de 2026.

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 11.436, de 22 de dezembro de 2025, publicada na página 60 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 23 de dezembro de 2025. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF: 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF: 821.025.0. Foram analisadas 18 (dezoito) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- R. B. RAMOS CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 27.578.915/0001-35

2- LORDS GAMER E INFORMÁTICA LTDA- CNPJ: 25.157.497/0001-87

3- PBC BORBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- CNPJ: 19.793.209/0001-88

4- BAZAR GUIGU LTDA - CNPJ: 60.481.774/0001-03

5- MARCIEL FERREIRA DE CARVALHO - CNPJ: 30.584.546/0001-06

6- GIVANEIDE BEZERRA DE SOUSA BAZAR - CNPJ: 06.125.149/0001-83

7- 26.314.273 LUZIA MARIA DA CONCEICAO SILVA - CNPJ: 26.314.273/0001-02

8- LUIZ CARLOS FRANZINI BAZAR - CNPJ: 05.622.135/0001-02

9- JKY'S STORE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 57.103.738/0001-00

10- JOSE CARLOS DOS SANTOS - PAPELARIA E PRESENTES - CNPJ: 32.207.962/0001-02

11- RAPOSO LASER PAPELARIA E ARMARINHO LTDA - CNPJ: 53.356.566/0001-17

12- MEI HUANG COMERCIO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - CNPJ: 10.461.470/0001-06

13- CICHETTO COMERCIO DE PAPELARIA, BAZAR E ARMARINHOS LTDA - CNPJ: 52.509.409/0001-31

14- GUI ALVES BAZAR UTILIDADES LTDA - CNPJ: 60.014.284/0001-05

15- MAGAZINE EVELINE LTDA - CNPJ: 03.282.737/0005-66

16- OSM GRAFICA LTDA - CNPJ: 24.559.959/0001-20

17- 26.894.660 EDNA GOMES AZEVEDO DA SILVA - CNPJ: 26.894.660/0001-57

18- MP SILVA BAZAR E PAPELARIA - CNPJ: 13.515.023/0001-80

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 156730995

COMUNICADO Nº 14/SME/COSERV/2026, de 05 de maio de 2026.

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 11.436, de 22 de dezembro de 2025, publicada na página 60 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 23 de dezembro de 2025. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6, RF: 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF: 821.025.0.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1. DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento decorre da baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, tendo por consequência o impedimento à continuidade de seu credenciamento, e do segundo estabelecimento, cujo descredenciamento resulta de solicitação a pedido, nos termos do item 9.1.1. do Edital.

1. 37.353.402 MARIA AUXILIADORA ALVES DE ALCANTARA - CNPJ 37.353.402/0001-80

2. 54.534.595 LUCINEA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES - CNPJ 54.534.595/0001-94

3. BETO PAPELARIA LTDA - CNPJ 58.772.377/0001-49

4. KAMILLA ALENCAR LOPES - CNPJ 32.282.219/0001-17

5. MARIA DE FÁTIMA LAURENTINO RAMIREZ - CNPJ 19.598.826/0001-22

6. MONICA LOPES DA SILVA - CNPJ 47.017.068/0001-47

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Adiantamento Bancário

Adiantamento   |   Documento: 155484031

São Paulo, 28 de abril de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

APROVO nos termos do disposto no artigo 16, Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, a Prestação de Contas dos Processos de Adiantamento - MARÇO/26, conforme dados constantes no doc SEI 155483966

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156765621

Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art.2º incisos I, II, III, o Decreto nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17 do Decreto nº 48.592/07 e a Portaria SF nº77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de Maio 2026, onerando a dotação relacionada: 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00; PROCESSO: 6016.2026/0056416-1; VALOR 8.500,00; CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: MAIO 2026.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 155231663

São Paulo, 04 de maio de 2026.


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0000169-8

Assunto: LOMSP

Demonstrativo de compras efetuadas e dos serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de abril/2026, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc. SEI nº 155231573.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156675030

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0007100-9

Considerando o disposto no art. 07 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS em ABRIL/2026 por esta Diretoria Regional de Educação em DOC SEI nº 156674978.

I - Publique-se;

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marlene Xavier Silva RF 607.422.7/2 - Diretora Regional de Educação (Substituta)

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorização   |   Documento: 156730927

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-PENHA

6016.2023/0075812-2

PORTARIA Nº130, DE 05 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2023/0075812-2, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA SANTA LUZIA - CNPJ: 53.834.560/0001-08, situada na Rua da Padroeira, nº83 - Jardim Nordeste, CEP 03691-130 - São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156629683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ  - DRE PJ

DOCUMENTO: 156629683

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0002786-7

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DRE PJ - L.O.M.S.P.

Considerando o disposto no Art. 116 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados em ABRIL de 2026, por esta Diretoria Regional de Educação - DRE-PJ, em Doc. SEI! 156629648.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 156756406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0051897-6

PORTARIA Nº 115, DE 29 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0051897-6, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC AÇÃO SOCIAL LARGO 13 CNPJ: 43.987.809/0001-61, situada na Rua Engenheiro Antonio Faggion nº 236, Bairro: Santo Amaro, São Paulo, tem renovado o seu credenciamento educacional, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Ata   |   Documento: 156753251

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0008518-2

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO/DICEU

Assunto: Ata de Credenciamento de Instrutores de Música - 2026

Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, localizada no prédio da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, na Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - SP/SP, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189 de 21 de junho de 2024, para análise dos documentos enviados pelos candidatos relacionados ao 12º bloco de inscritos como Instrutores de Música, para desenvolver atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, páginas de 281 a 286 (SEI nº 152014034). Compareceram à reunião: Débora Lieber de Paula - RF 679.183.-2, Márcia Bruno Carvalho de Souza - RF 597.349-0 e Marcia de Oliveira Pasetto Lebkuchen - RF 793.280-9.

Após a análise dos projetos e dos documentos apresentados no 12º bloco de inscrições feitas pelo link para o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA, verificou-se que ESTÁ APTO PARA O CREDENCIAMENTO:

NOME

TIPO DE INSCRIÇÃO

CPF

CARGA HORÁRIA

MOTIVO

Vando Antonio Silva Reis

INSTRUTOR I

XXX.691.777-XX

24 HORAS

APTO

Registrou‑se que, em atendimento ao disposto no item 6.2.2.1 do referido Edital, o instrutor ora inserido está apto para o credenciamento.

Considerando tratar‑se do único profissional inscrito na referida categoria, deliberou‑se por sua inclusão na sequência da ordem de classificação, ficando dispensada a realização de sorteio.

Dessa forma, a classificação para INSTRUTORES DE MÚSICA I, fica conforme segue:

INSTRUTOR DE MÚSICA I

CLASS.

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

01

DANILO RIBEIRO DA SILVA

XXX.656.838-XX

12h/semanais

02

DAVI ARÃO

XXX.338.498-XX

12h/semanais

03

DANILO RIBEIRO DA SILVA

XXX.656.838-XX

12h/semanais

04

MYRIAM HADASSAH GONÇALVES

XXX.448.558-XX

12h/semanais

05

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

12h/semanais

06

ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

XXX.990.018-XX

12h/semanais

07

MYRIAM HADASSAH GONÇALVES

XXX.448.558-XX

12h/semanais

08

ANA LUIZA CASSAROTTE

XXX.826.708-XX

12h/semanais

09

ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

XXX.990.018-XX

12h/semanais

10

GUILHERME PIERANGELI CRUZ

XXX.986.068-XX

12h/semanais

11

Vando Antonio Silva Reis

XXX.691.777-XX

12h/semanais

12

Vando Antonio Silva Reis

XXX.691.777-XX

12h/semanais

Informa-se que a classificação dos INSTRUTORES DE MÚSICA II, permanece inalterada, valendo a última publicação.

Para que produza os devidos efeitos, publica-se a presente Ata.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 156741877

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.954.748-3

- 6017.2026.0019978-7

- 7.777.777-8

- MARIA PAULA ITO

- AV. SAPOPEMBA 10920

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 19.446,78

- 006.954.749-1

- 6017.2026.0019978-7

- 7.777.777-8

- MARIA PAULA ITO

- AV. SAPOPEMBA 10920

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 6.482,26

Notificação   |   Documento: 156743913

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.954.758-0

- 6017.2026.0000549-4

- 7.777.777-8

- MAURICIO DAHER DIBE

- PÇA VISCONDE DE SOUSA FONTES 350 AP 41

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 059/2023

VALOR DO AUTO R$ 3.107,17

- 006.954.759-9

- 6060.2025.0001054-7

- 7.777.777-8

- MAURICIO DAHER DIBE

- PÇA. VISVONDE DE SOUSA FONTES 350 AP 41

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 156748685

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.457-7

- 6017.2025.0077111-0

- 7.777.777-8

- JOANA ANGELICA ALCARO BRAULIO

- RUA CAPITÃO ALCOOK 530

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 224/2021

VALOR DO AUTO R$ 32.652,60

- 006.951.458-5

- 6017.2025.0077111-0

- 7.777.777-8

- JOANA ANGELICA ALCARO BRAULIO

- RUA CAPITÃO ALCOOK 530

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 10.884,20

Notificação   |   Documento: 156749773

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.394-5

- 6017.2026.0010172-8

- 7.777.777-8

- MARCOS CUMAGA

- RUA SANSÃO ALVES DOS SANTOS 185

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 2.705,56

- 006.951.395-3

- 6017.2026.0010172-8

- 7.777.777-8

- MARCOS CUMAGA

- RUA SANSÃO ALVES DOS SANTOS 185

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 156752432

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.415-1

- 6017.2026.0010165-5

- 7.777.777-8

- ANTONIO SANZI NETO

- AV. VITAL BRASIL 900

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 25.026,21

- 006.951.416-0

- 6017.2026.0010165-5

- 7.777.777-8

- ANTONIO SANZI NETO

- AV. VITAL BRASIL 900

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 8.492,07

Notificação   |   Documento: 156754787

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.369-4

- 6060.2024.0002675-1

- 7.777.777-8

- RENATO AUGUSTO REDONDO

- RUA LUIS PUCCI 93

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 11.147,97

- 006.951.370-8

- 6060.2024.0002675-1

- 7.777.777-8

- RENATO AUGUSTO REDONDO

- RUA LUIS PUCCI 93

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 3.715,997

Notificação   |   Documento: 156757392

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.253-1

- 6060.2025.0002465-3

- 7.777.777-8

- REGINA MIKYTYN

- RUA JOSE MACEDO 786 FDS

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 3.312,28

- 006.951.254-0

- 6060.2025.0002465-3

- 7.777.777-8

- REGINA MIKYTYN

- RUA JOSE MACEDO 786 FDS

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 156758493

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.288-4

- 6060.2025.0002833-0

- 7.777.777-8

- JOSIMAR PEREIRA DELMONDES

- RUA COELHO NETO 174 AP 103

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/2022

VALOR DO AUTO R$ 4.222,65

- 006.951.289-2

- 6060.2025.0002833-0

- 7.777.777-8

- JOSIMAR PEREIRA DELMONDES

- RUA COELHO NETO 174 AP 103

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 156759604

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.316-3

- 6017.2026.0010190-6

- 7.777.777-8

- TULLIA CARLESIMO CICCARELL

- RUA QUATA 399

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 143/2023

VALOR DO AUTO R$ 5.510,62

- 006.951.317-1

- 6017.2026.0010190-6

- 7.777.777-8

- TULLIA CARLESIMO CICCARELL

- RUA QUATA 399

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 156761796

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.951.327-9

- 6017.2026.0010605-3

- 7.777.777-8

- SILVIA HELOISA DE JESUS FERNANDES

- RUA JOSE MAXIMO MONTEIRO DE OLIVEIRA 81

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 8.832,78

- 006.951.328-7

- 6017.2026.0010605-3

- 7.777.777-8

- SILVIA HELOISA DE JESUS FERNANDES

- RUA JOSE MAXIMO MONTEIRO DE OLIVEIRA 81

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.944,26

- 006.951.329-5

- 6017.2026.0010605-3

- 7.777.777-8

- SILVIA HELOISA DE JESUS FERNANDES

- RUA JOSE MAXIMO MONTEIRO DE OLIVEIRA 81

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 80.298,67

- 006.951.330-9

- 6017.2026.0010605-3

- 7.777.777-8

- SILVIA HELOISA DE JESUS FERNANDES

- RUA JOSE MAXIMO MONTEIRO DE OLIVEIRA 81

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 26.766,22

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 156724134

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2022/0069812-3

CPF/CNPJ

44.586.342/0001-00

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

HOLDING PATRIMONIAL TWO MOUNT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2021/2022/2023/2024

1. Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

2. Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);

3. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados;

4. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;

5. Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, com a identificação do ocupante do imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, “uso próprio”);

6. Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros Municípios;

7. Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto do pedido;

8. Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis;

9. Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal* ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.

10. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples de documentação comprobatória de que o signatário possui poderes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada nos autos do processo administrativo.

**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.

ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFICAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE AÇÃO E DA POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

CASO SEJA NECESSÁRIO PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, REALIZAR A SOLICITAÇÃO TAMBÉM PELO “SAV”. A SOLICITAÇÃO PODERÁ SER ATENDIDA, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO AO CONTRIBUINTE SOBRE A CONCESSÃO, SENDO CONSIDERADO O PRAZO SUPLEMENTAR A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SUPLEMENTAR, A ANÁLISE SE DARÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO E COM OS DOCUMENTOS ATÉ ENTÃO ANEXADOS.

Notificação   |   Documento: 156730410

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0038042-0

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

EDNA SANTOS DO NASCIMENTO

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia da escritura, ou processo judicial, em que há a partilha do imóvel de matrícula 166.874, do 18 º CRI (Rua João Gaia, 100), decorrente do divórcio de Thamires Santos do Nascimento Gomes e Pedro Ranieri Gentile (Escritura de divórcio apresentada não menciona o imóvel, havendo somente a partilha de um imóvel na cidade de Cotia).

Notificação   |   Documento: 156731492

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2025/0015380-7

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

EDNA DOS SANTOS

CPF

088.XXX.598-XX

SQL

150.126.0011-7

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do inventário, em especial, das primeiras declarações, da partilha realizada no inventário e da sentença que homologou a partilha;

2. Apresentar cópia dos IPTUs, com os respectivos valores venais, do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis, incluindo os localizados fora do município de São Paulo.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 154547172

PROCESSO: 6017.2025/0083067-1
INTERESSADO: MARILENA ANTABI
SQL nº: 014.060.0155-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com ESPÉCIE do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154582581

PROCESSO: 6017.2026/0024141-4
INTERESSADO: JANIRCE APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA
SQL nº:
060.242.0546-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154583757

PROCESSO: 6017.2026/0024165-1
INTERESSADO: ADAMACENO BRITO
SQL nº: 068.352.0027-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155490998

PROCESSO: 6017.2025/0082873-1
INTERESSADO: MARIA ALDA AMERICO
SQL nº: 119.203.0033-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154490775

PROCESSO: 6017.2026/0023207-5
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA CRUZ
SQL nº: 100.025.0053-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154473697

PROCESSO: 6017.2026/0023193-1
INTERESSADO: JOSE LUIS PERSINOTTO
SQL nº:
012.149.0059-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154469292

PROCESSO: 6017.2026/0023096-0
INTERESSADO: ADOLFO KAZUMA IZAWA
SQL nº: 080.110.0095-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026 / ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154567510

PROCESSO: 6017.2026/0024052-3
INTERESSADO: RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
SQL nº: 088.170.0021-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154565123

PROCESSO: 6017.2026/0023979-7
INTERESSADO: JOSE WAGNER MAZETTO
SQL nº: 056.168.0172-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154563885

PROCESSO: 6017.2026/0023834-0
INTERESSADO: TANIA MARIA DE SOUZA
SQL nº: 046.219.0050-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154549847

PROCESSO: 6017.2026/0023598-8
INTERESSADO: EVERALDO MARINO VELLARDI
SQL nº: 098.066.0010-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154562444

PROCESSO: 6017.2026/0023821-9
INTERESSADO: DARCY ALVES DA CRUZ RIBEIRO
SQL nº: 032.001.0388-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154548064

PROCESSO: 6017.2026/0023489-2
INTERESSADO: OLINDA LEME DE GOES
SQL nº:
258.047.0094-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154560260

PROCESSO: 6017.2026/0023743-3
INTERESSADO: DARCIO APARECIDO DOS SANTOS
SQL nº: 104.060.0070-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154551185

PROCESSO: 6017.2026/0023671-2
INTERESSADO: JOSE DE PADUA FRANCO
SQL nº:
194.053.0042-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155649402

PROCESSO: 6017.2026/0029974-9
INTERESSADO: MARCIA CONCEICAO DA ROSA SANCHEZ SA
SQL nº: 068.039.0263-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155647049

PROCESSO: 6017.2026/0029923-4
INTERESSADO: GLORIA DE JESUS PICARO BENTO
SQL nº:
072.026.0030-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155645616

PROCESSO: 6017.2026/0029921-8
INTERESSADO: SUELY STIRBOLOW DOS REIS
SQL nº: 058.131.0009-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio ilegível a metragem do imóvel.

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155631816

PROCESSO: 6017.2026/0029706-1
INTERESSADO: ACACIO GUILHERME FAVA
SQL nº: 058.098.0006-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 155624616

PROCESSO: 6017.2026/0008506-4
INTERESSADO: VERA LUCIA GOMES RIBEIRO
SQL nº: 097.074.0029-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 156808136

São Paulo, 05 de maio de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Adelia Barros da Silva - OAB/SP 439.150 - CPF xxx.504.788-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 156701226

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0004129-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90201/2026

OBJETO:

ITEM 01: FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN FEMEA PARA REDE DE GASES

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.05.2026, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 156752575

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo nº: 6018.2025/0094017-0
Empresa: Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda.
CNPJ: 05.743.288/0001-08

Fundamento da notificação: cláusula 6.1 do Termo de Referência (140828917), integrado ao Edital nº 90697/2025/SMS.G 155399356, e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no encaminhamento 155544025, vimos notificar a empresa Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda. - CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 6.1 do Termo de Referência (140828917) , vinculado ao Edital nº 90697/2025/SMS.G, à Nota de Empenho nº 103.895/2025 140828921 e à Ordem de Fornecimento nº (140828922), com fundamento nas cláusulas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (arts. 155, 156, §8º, 157, 162 e 163) e nas cláusulas penais do Termo de Referência - item 14, alínea “b” c/c alínea “c” .

O atraso verificado foi de 101 (cento e um) dias (entrega prevista em 23/11/2025, realizada em 12/03/2026), sujeitando a empresa à multa de 20% (vinte por cento) no valor de

R$ 50.280,00 sobre a Nota Fiscal nº 52.431

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156687419

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2026/0047196-2

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços ( ...) e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação (...), vimos notificar a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula (nº 5.12) da referida Ata 10 (dez) dias úteis, vinculada ao empenho nº 15537 /2026 e à ordem de fornecimento nº 547/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 8.4.3 c/c á 8.4.2 da Ata . O atraso verificado foi de 50 dias (entrega prevista em (19/02/2026), realizada em (10/04/2026), sujeitando a empresa à multa de 20% sobre a Nota Fiscal nº 12913, no valor de R$ 129.957,78.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156792295

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0046583-0

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 1113/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154721984, vimos notificar a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 47.869.078/0004-53 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula (nº 5.12) da referida Ata (prazo de entrega 10 (dez) dias úteis), vinculada ao empenho nº 20118/26 e à ordem de fornecimento nº 9406/25-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas nº 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata . O atraso verificado foi de 29 dias (entrega prevista em (10/03/2026), realizada em (08/04/2026), sujeitando a empresa à multa de 20% (por sobre a Nota Fiscal nº 274798 e atraso de 34 dias (entrega prevista em (10/03/2026), realizada em (13/04/2026), multa de 20% sobre a nota 274929 , no valor de R$ 12.734,40.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156801058

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2026/0047068-0

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 218/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154938538 vimos notificar a empresa MAX ESCOLAR LTDA CNPJ: 51.628.440/0001-29 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 (DEZ) dias úteis ), vinculada ao empenho nº 26409/26 e à ordem de fornecimento nº 404/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 9 dias (entrega prevista em (16/03/2026), realizada em (25/03/2026), sujeitando a empresa à multa de 9% sobre cada Nota Fiscal nº 2693 e 2712, no valor de R$ (354,27l).

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156796752

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0037856-3

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 656/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 153559856, vimos notificar a empresa (nome da empresa - CNPJ) para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 (dez) dias úteis), vinculada ao empenho nº 18331/26 e à ordem de fornecimento nº 908/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas (nº das cláusulas penais, ex.: 8.4.3) da Ata . O atraso verificado foi de 10 dias (entrega prevista em (08/03/2026), realizada em (18/03/2026), sujeitando a empresa à multa de 10% sobre a Nota Fiscal nº4286, no valor de R$ 206,25.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156781149

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0046748-5

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 289/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154736919, vimos notificar a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 (dez) dias úteis), vinculada ao empenho nº 22465/2026 e à ordem de fornecimento nº 659/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 13 diaa (entrega prevista em (18/03/2026), realizada em (31/03/2026), sujeitando a empresa à multa de 13% sobre a Nota Fiscal nº 3869, no valor de R$ 21,06.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156713238

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2026/0046772-8

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços ( ...) e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154740171, vimos notificar a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 dias úteis ), vinculada ao empenho nº 14838/26 e à ordem de fornecimento nº 9177/25-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata . O atraso verificado foi de 26 dias (entrega prevista em (05/03/2026), realizada em (31/03/2026), sujeitando a empresa à multa de 20% sobre a Nota Fiscal nº 3867, no valor de R$ 10,80.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156708803

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo : 6018.2026/0046677-2

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 206/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154730140 vimos notificar a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12) da referida Ata (prazo de entrega 10 dias úteis), vinculada ao empenho nº 034447/26 e à ordem de fornecimento nº 2073/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusulas 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 8 dias (entrega prevista em (01/04/2026), realizada em (09/04/2026), sujeitando a empresa à multa de 8% sobre a Nota Fiscal nº (1517936), no valor de R$ 14.908,84.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156703255

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0044588-0

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 218/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 154779743,154779892, 154780143 vimos notificar a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata (prazo de entrega 10 dias úteis), vinculada ao empenho nº 26413 /2026 e à ordem de fornecimento nº 404/26-3, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e na cláusula 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 01 dia (entrega prevista em 16/03/2026 realizada em 17/03/2026), multa de 01% sobre a Nota Fiscal nº 2695, no valor de R$ 66,21, e 09 dias ( entrega prevista em 16/03/2026, realizada em 25/03/2026 , multa de 05% sobre cada Nota Fiscal n° 2713 e 2718 no valor de 931,94 totalizando o valor da multa R$ 998,14.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 156692415

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo :6018.2026/0040478-5

Fundamento da notificação: cláusula 7.6 da ATA de Registro de Preços 464/2025 e alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/2013.

I - Conforme apurado no Ateste de recebimento da documentação 153912735, vimos notificar a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula (nº da cláusula descumprida, 5.12) da referida Ata (prazo de entrega), vinculada ao empenho nº 31383 /2026 e à ordem de fornecimento nº 1603/26-1, com fundamento nas cláusulas da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..e nas cláusula 8.4.3 da Ata . O atraso verificado foi de 5 dias (cinco) (entrega prevista em (25/03/2026), realizada em (30/03/2026), sujeitando a empresa à multa de (percentual) 05% sobre cada Nota Fiscal nº 1512822 e 1512906 , no valor de R$ 12.776,40.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022 e (na cláusula 8.1 inciso a) ) da ATA.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 156729004

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/0043756-8

COORDENADORIA/ CACAC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº09/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CETENE - CENTRO DE TERAPIA NEFROLÓGICA LTDA.

CNPJ: 48.757.090/0002-77

OBJETO DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por objeto alterar o Parágrafo vinte e dois da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e o Registro de Atendimento Clínico - RAC, nos Termos da Portaria SMS nº 117, de 24 de fevereiro de 2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24 de fevereiro de 2026, ou outras que venham a substituí-las”..

DATA ASSINATURA: 04/05/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Extrato   |   Documento: 156722649

Para publicação:

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 04/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2025/0010013-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Alteração do parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

Parágrafo vigésimo primeiro: A CONTRATADA obriga-se à utilização do Modelo Informacional do Conjunto de Dados Expandido Municipal - CMD e Registro de Atendimento Clínico - RAC nos Termos da Portaria SMS nº

117, de 24/02/2026, bem como o Registro e Fornecimento do Sumário de Alta Hospitalar (RISAH) de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 118, de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las

No cabeçalho do Sumário de Alta Hospitalar deverá constar o seguinte esclarecimento:

“Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.

DATA: 05/05/2026

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 155659924

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2025/0124067-9/ PET LIFE SERVIÇOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA / Rua Dr. Mario Ferraz, nº 571/ AI Série H - nº 020545/ 28/10/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0124067-9/ PET LIFE SERVIÇOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA / Rua Dr. Mario Ferraz, nº 571/ AIP Série H - nº 47426/ 28/10/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 016830 de 28/10/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0124067-9

Estabelecimento: PET LIFE SERVIÇOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Dr. Mario Ferraz, nº 571.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO Série F - nº 015113 de 04/11/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0124067-9

Estabelecimento: PET LIFE SERVIÇOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Dr. Mario Ferraz, nº 571.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 156789649

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0141572-0 / MERCADINHO ALAMANDA LTDA / Av. Ernesto Souza Cruz, 494 - Cidade A.E. Carvalho / Série H/nº 56601 / ADVERTÊNCIA / 07/04/2026

6018.2024/0117243-4 / IRMÃOS M.P.R. ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Maciel Aranha, 526 - Jd. Vila Carrão /Série H/N 035645/INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO / 15/04/2026

6018.2025/0125308-8 / POLY COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA / Avenida Sapopemba, 15746 - Cidade Satélite Santa Bárbara / H/Nº 56603 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 08/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0117243-4 / IRMÃOS M.P.R. ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Maciel Aranha, 526 - Jd. Vila Carrão / Série F/nº 035645 /15/04/2026

6018.2025/0125308-8 / POLY COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA / Avenida Sapopemba, 15746 - Cidade Satélite Santa Bárbara / D/Nº 035642 / 08/04/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0125308-8 / POLY COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA / Avenida Sapopemba, 15746 - Cidade Satélite Santa Bárbara / D/Nº 02836 / 23/04/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156726967

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0029373-8 / Infrator: Drogaria Menor Preço LTDA / Endereço: Rua Benedito Egídio Barbosa nº 55 B, Brasilândia /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06141 / 27.04.26 /

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 155452678

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Rua Benjamim Pereira nº 587 / H/45620 / Termo de Inutilização de Produto, Termo de Interdição Total de Estabelecimento / 11/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Rua Benjamim Pereira nº 587 / F/37539 / 11/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Rua Benjamim Pereira nº 587 / F/2228 / 11/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 156631318

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2023/0011672-5 / CASA DE REPOUSO MUNDO FELIZ LTDA EPP / Rua Pontalete, 73 - Parque Edu Chaves - São Paulo - SP / H/45619 / Inutilização de Produto / 11/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2023/0011672-5 / CASA DE REPOUSO MUNDO FELIZ LTDA EPP / Rua Pontalete, 73 - Parque Edu Chaves - São Paulo - SP / F/37538 / 11/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 156666736

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0048028-7 / Depósito de Doces Malu Ltda / Rua Bernardino D'Auria, 68 - Jardim Tremembé / Série H/Nº 45621 / Interdição de Equipamento / 16/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0048028-7 / Depósito de Doces Malu Ltda / Rua Bernardino D'Auria, 68 - Jardim Tremembé / Série F/37540 / 16/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 156629530

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/ Data

6018.2025/0145656-6 / Michelle Muniz Cardoso - Esfiharia e Pizzaria - ME / Rua São Basílio Magno, 46 - Jardim Campo Limpo (Zona Norte) / Série F/009771 / 13/02/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2025/0145656-6 / Michelle Muniz Cardoso - Esfiharia e Pizzaria - ME / Rua São Basílio Magno, 46 - Jardim Campo Limpo (Zona Norte) / F/010562 / 13/02/2026

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 155140467

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0025457-0 / Recanto da Terceira Idade Res Geriatrico Ltda / R da Grota nº460 / H-50202 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 27.02.2026
6018.2026/0021355-6 / Mais Saúde Melhor Idade ILPI Ltda / R Jerônima Dias nº276 / H-020579 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 09.02.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0025457-0 / Recanto da Terceira Idade Res Geriatrico Ltda / R da Grota nº460 / F-8164 / 27.02.2026
6018.2026/0021355-6 / Mais Saúde Melhor Idade ILPI Ltda / R Jerônima Dias nº276 / F-8098 / 09.02.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2026/0021355-6 / Mais Saúde Melhor Idade ILPI Ltda / R Jerônima Dias nº276 /E-06163 / 05.03.2026

NOTIFICAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão
6018.2026/0048070-8 / FFR Distribuidora Ltda / Av Gal Ataliba Leonel nº 93, Sala 113 e 114 / Deferido
Pelo presente instrumento, a Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Santana / Tucuruvi. situada à Rua Voluntários da Pátria, nº3063, Santana, São Paulo, representada pelas Autoridades Sanitárias: Marta M Arakaki RF:79707.7 e Maria Eugenia Miyahira RF:80642.9, doravante denominada simplesmente Compromitente e a Pessoa Júridica FFR Ditribuidora Ltda, CNPJ:59.545.135/0001-85, situada na AV Gal Ataliba Leonel nº93, Sala 113 e 114, Santana, CEP:02.033-000, São Paulo - SP, representada pelo seu responsável técnico Fernando C Meneghetti CRF-SP: 33404 e responsável Legal Fabricio M França doravante denominada simplesmente Compromissária firmam nesta data o presente Termo de Compromisso de Adequação, nos termos dos Artigos 1º e 8º da LEI Municipal 13.725/04 e do Artigo 25° da Portaria SMS - G 2215/16, no qual são estabelecidas as medidas corretivas que serão adotadas pela Compromissária e respectivos prazos para o cumprimento das mesmas, conforme descrito a seguir:
Validação de sistema - 02.2027
QI e QO - Já iniciado
QP - 07.2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156753899

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0037891-1 / ESPETO DO SUL LANCHONETE LTDA ME / Rua Florêncio de Abreu, 66 / H55292 / Inutilização de Produto / 25.03.2026;

6018.2026/0037891-1 / ESPETO DO SUL LANCHONETE LTDA ME / Rua Florêncio de Abreu, 66 / H55292 / Interdição Total de Estabelecimento / 25.03.2026;

6018.2025/0115142-0 / COMERCIAL DE ALIMENTOS DRS LTDA / Rua Climaco Barbosa, 13 / H52664 / Inutilização de Produto / 30.09.2025;

6018.2025/0115142-0 / COMERCIAL DE ALIMENTOS DRS LTDA / Rua Climaco Barbosa, 13 / H54790 / Inutilização de Produto / 15.01.2026;

6018.2026/0047955-6 / SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA / Rua Climaco Barbosa, 72 / H55294 / Interdição Total de Estabelecimento / 14.04.2026;

6018.2026/0012316-6 / SHIMAI COFFEE DOCES E SALGADOS LTDA / Rua Barão de Iguape, 158 - box 5 / H52718 / Advertência / 31.03.2026;

6018.2026/0029246-4 / SP FITNESS CLUB LTDA / Rua Pires da Mota, 762 / H54711 / Advertência / 06.04.2026;
6018.2025/0146016-4 / BAR MERCANTIL LTDA / Rua Antonio Pais, 36 / H57142 / Advertência / H57142 / 08.04.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0037891-1 / ESPETO DO SUL LANCHONETE LTDA ME / Rua Florêncio de Abreu, 66 / H55292 / F014249 / 25.03.2026;

6018.2026/0047955-6 / SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA / Rua Climaco Barbosa, 72 / F014217 / 14.04.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0037891-1 / ESPETO DO SUL LANCHONETE LTDA ME / Rua Florêncio de Abreu, 66 / H55292 / F008118 / 06.04.2026;

6018.2026/0047955-6 / SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA / Rua Climaco Barbosa, 72 / F2381 / 27.04.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0037891-1 / ESPETO DO SUL LANCHONETE LTDA ME / Rua Florêncio de Abreu, 66 / H55292 / F37489 / 25.03.2026;

6018.2025/0115142-0 / COMERCIAL DE ALIMENTOS DRS LTDA / Rua Climaco Barbosa, 13 / F37371 / 30.09.2025;

6018.2025/0115142-0 / COMERCIAL DE ALIMENTOS DRS LTDA / Rua Climaco Barbosa, 13 / F37476 / 15.01.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 156722287

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0015080-5/Mari Cosméticos Ltda/R. Dr Cincinato Pomponet, 219/H/N.55992/Inutilização de Produtos e Termo de Inutilização de Produtos/F/N.028197/Em 03/02/26.

Despacho Documental   |   Documento: 156722292

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0078515-7/Instituto LLife GSA Serviços Médicos Integrados Ltda/Av. Santo Amaro, 3432, Cjs 11;13;14,15 e 16/H/N.51046/Inutilização de Produto;Termo de Inutilização de Produto/F/N.034420; Termo de Interdição de Produto/F/N.034422/Em 31/01/25; H/N. 50607/Inutilização de Produto; Termo de Inutilização de Produto/F/N.031822/Em 10/04/25.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2024/0078515-7/Instituto LLife GSA Serviços Médicos Integrados Ltda/Av. Santo Amaro, 3432, Cjs 11;13;14,15 e 16/Termo de Desinterdição de Produto/D/N.03288/Em 10/04/25.

Despacho Documental   |   Documento: 156722581

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0083033-2/Single Box Serviços e Comércio Ltda/R. Albion, 597, Sala A/H/N.50935/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.036130/Em 24/07/25.

Despacho Documental   |   Documento: 156722608

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0040918-3/Alan Feres/Av. Prof. Alfonso Bovero, 382/ H/N.035232/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.36756/Em 31/03/26.

Despacho Documental   |   Documento: 156722671

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0103033-0/Pita Sandwiches Ltda/R. Francisco Leitão, 280;282 e 290/AM/66-042.713-3/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/Em 03/11/25.

Despacho Documental   |   Documento: 156722742

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0115307-5/Raia Drogasil S.A./R. Heitor Penteado, 1776, Loja 1788/H/N.55975/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.034897/Em 07/10/25.

Despacho Documental   |   Documento: 156722833

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0022717-2/A.C.N. Alimentos Ltda/Av. Drª Ruth Cardoso, 4777, Lj. SVL 00348, 3º Piso/AM/66-042.714-1/Valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)/Em 07/11/25.

Despacho Documental   |   Documento: 156722912

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0019937-3/Lanchonete Nova Faria Lima Ltda/Av. Brig. Faria Lima, 1099/H/N.035231/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.36755/Em 30/03/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156723546

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0039869-6/Reimberg Comercio de Alimentos e Plantas Ltda/Rua Jequirituba, 1615/H/Nº 029655/Inutilização de Produto/30-03-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0039869-6/Reimberg Comercio de Alimentos e Plantas Ltda/Rua Jequirituba, 1615/F/Nº 38281/30-03-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156724137

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0065224-8/Drogaria Vital e Oliveira Ltda/Av. Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 3459/H/Nº 029664/Advertência/14-04-2026.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156735794

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0013657-6/SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA/Rua Conde Prates, n°111/SERIE H/N°56165/Advertência/13/04/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156736709

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0097103-3/PANIFICADORA OPALA LTDA-EPP/Rua Catarina Braida, n°192/66-043.122-0/25/03/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156737715

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0099363-0/VARIEDADES BAR E LANCHES LTDA ME/Rua Santa Lina, n°175/66-041.828-2/26/03/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156738568

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Av. Salim Farah Maluf, 4236, Quarta Parada, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0080159-6/ELLA FACE PERFECT ESTETICA LTDA/Rua Vilela, n°710 sl 06/66-042.110-1/10/02/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156739010

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0026956-0/PLW COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA/Rua Canuto Saraiva, n°764/66-038.477-9/24/03/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156739482

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0013110-0/PORTIER COSMETICOS LTDA/Rua Seul, n°7 terreo A/SERIE F/N°38570/05/03/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 156742660

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rua Antonio Camardo, n°727/SERIE F/N°018470/13/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rua Antonio Camardo, n°727/SERIE F/N°035545/13/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rua Antonio Camardo, n°727/SERIE F/035544/13/04/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rua Antonio Camardo, n°727/SERIE F/N°012227/27/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Equipamento / Data

6018.2024/0103615-8/CLINICA LF CARNEIRO FERRARESE LTDA/Rua Antonio Camardo, n°727/SERIE F/N°035548/27/04/2026

São Paulo, 05 de maio de 2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156703799

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2025/0115575-2/ Instituto Melo LTDA/ Av. Ibirapuera, 2907, sala B 914/ Série F Nº 010996/ Desinterdição parcial de estabelecimento/ 15 de Outubro de 2025.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 156758609

São Paulo, 05 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S.A. / Praça Padre Damião, 143 - Vila Prudente / H / Nº 46316 / Interdição Parcial de Estabelecimento

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Interdição de Estabelecimento

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2026/0045255-0 / Raia Drogasil S.A. / Praça Padre Damião, 143 - Vila Prudente / F / Nº 014317 / Parcial de Estabelecimento

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155685556

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ASSUNTO: Registro de preços. Manutenção predial.

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da nova manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 155670430), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto nº 62.100/22,DETERMINOaREPUBLICAÇÃOda minuta de edital encartada ao doc. SEI 155339768, referente à abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o “Registro de preços para serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços”.

II. À SMT/DAF/DA para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 156718663

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte COMUNICA, a REPUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90002/SMT/2026 com a devida devolução do prazo para as providências relacionadas, tornando públicas as adequações realizadas no Edital e seus respectivos anexos, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

A abertura do certame ocorrerá no dia 21/05/2026 às 14h00 horas e será procedida pelo Pregoeiro Eduardo Gracio Relva Dias e equipe de apoio, constituída pela Portaria SMT.GAB n.º 050/2023.

Com a republicação do edital, os pedidos de esclarecimentos anteriormente apresentados e ainda não respondidos perderam seu objeto, ficando facultado aos interessados apresentar novas solicitações.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras .

Edital - 156718381

Termo de Referência - 155337352

Eduardo Gracio Relva Dias

Pregoeiro

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 156749601

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PROCESSO: 6022.2025/0006178-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DA PONTE DESEMBARGADOR DOMINGOS FRANCIULLI NETTO - PENHA - SÃO PAULO - SP.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, em atendimento ao instrumento editalício que conduziu as licitações desta Secretaria CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, que QUERENDO retire, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação de habilitação - Envelope 2 lacrados, na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Sala da Comissão Permanente de Licitação, das 10h às 16h.

  • CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45;

  • G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA - CNPJ 05.268.723/0001-90;

  • JATOBETON ENGENHARIA LTDA - CNPJ 00.507.949/0001-82;

  • VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ 01.129.913/0001-75.

Comunicado   |   Documento: 156745814

São Paulo, 05 de maio de 2026.

PROCESSO: 6022.2025/0006143-8

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO FREITAS - RFR-01, ZONA SUL DE SÃO PAULO - SP

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, em atendimento ao instrumento editalício que conduziu as licitações desta Secretaria CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, que QUERENDO retire, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a documentação de habilitação - Envelope 2 lacrados, na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Sala da Comissão Permanente de Licitação, das 10h às 16h.

  • B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S A - CNPJ 03.643.992/0001-63;

  • CONSÓRCIO ND GCR - Nova Dimensão Engenharia - CNPJ 02.086.562/0001-25 (empresa líder);

  • CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45;

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 156729765

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005810-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90054/25/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de contenção em solo grampeado verde e do concreto no interior do perímetro da área de risco CV-16 - Eucaliptos, que possui seis setores de riscos geológicos para escorregamento de talude, localizada nas proximidades da Estrada Santa Inês e Avenida Francisco Machado da Silva, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, São Paulo.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados a data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90054/25/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 07/05/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 14h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 156806654

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2026/0007681-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 CELULAR SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A16 250GB COR VERDE ESCURO. Valor da Nota Fiscal: R$ 1.399,00. Nota Fiscal nº 000.170.386/2 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2026/0007681-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: BUFFET TÉRMICO 8 CUBAS, 220V. Valor da Nota Fiscal: R$ 2.098,23. Nota Fiscal nº 82134/5 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS Santana - SAS-ST - 6024.2026/0007681-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. .Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco cinco , na Supervisão de Assistência Social Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Mandaqui, representado pela Senhora Vivian da Cunha Soares , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.001/54, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 30 CADEIRAS BISTRO AMATISTA, COR PRETA, PARA 182KG. Valor unidade: R$ 41,99 Valor da Nota Fiscal: R$ 1.309,70. Nota Fiscal nº 13687/1 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Vivian da Cunha Soares , RF 746.818.1 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026.0006551-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS - CACP. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 16dias do mês de abril do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus - SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pela Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - IMPRESSORA ECOTANK L6270 - VALOR R$ 1709,10

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 156735487

Assunto: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2025/0021953-9

Data da assinatura: São Paulo, 05 de maio de 2026.

Termo de Doação 154567856 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil M.E.P.S.R.S.P., localizada na Rua General Carneiro, 175 - Subprefeitura Sé - São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO Nº NOTA FISCAL

01 Arquivo de Aço 4 Gavetas para Pastas Suspensas R$ 720,00 NF. 991

01 Lavadoura Alta Pressão Desentup. 1700w 2100lbc R$ 869,00 NF. 959439

TOTAL R$ 1.589,00

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Canindé.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2024/0002516-3).

II -Termo de Doação (SEI nº 154567856).

III - Comunicado Solicitação/Anuência/Justificativa Atraso (SEI nº 152481203).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 156759670

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

Processo SEI nº: 6024.2026/0001844-6
SAS: Núcleo de Desenvolvimento Social
Edital nº: 036/SMADS/2026
Tipologia do serviço: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro São Mateus II
Capacidade: 372 vagas - 77 módulos

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Trata-se da análise técnica das propostas apresentadas no âmbito do Edital nº 036/SMADS/2026, conduzida no âmbito do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), para celebração de parceria visando à implantação e execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro.

A Comissão de Seleção procedeu à análise dos Planos de Trabalho com fundamento nos artigos 37 a 41 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, observando os critérios objetivos de avaliação previstos no edital.

A análise contemplou a verificação dos elementos obrigatórios do Plano de Trabalho (art. 40 da IN nº 02/SMADS/2024), incluindo: descrição do objeto, diagnóstico territorial, metas, metodologia, indicadores e plano de aplicação dos recursos.

1. Tabela de pontuação por critério

OSC CNPJ

Critério I

(Plano de Trabalho)

Critério II

(Território)

Critério III

(Experiência PMSP)

TOTAL
Assistência Social Lar Ditoso 59.947.465/0001-05 1 1 2 4
Fundação Comunidade da Graça 01.501.866/0001-49 1 1 1 3
Associação APOIO 74.087.081.0001/45 1 0 1 2
SOBEST 60.559.960/0001-18 1 0 1 2

2. Análise técnica das propostas

2.1 Assistência Social Lar Ditoso (CNPJ: 59.947.465/0001-05)

A proposta apresenta adequada estrutura metodológica, consistente descrição da rede socioassistencial e experiência comprovada na tipologia do serviço, evidenciando capacidade operacional.

Foram identificadas as seguintes inconsistências formais/sanáveis:

  • metas e parâmetros de aferição em desacordo com o Anexo II da IN nº 02/SMADS/2024;
  • indicadores de avaliação não aderentes ao referencial normativo;
  • plano financeiro com inconsistências, incluindo:
    • previsão de verba de implantação superior ao limite de um repasse mensal (art. 127 da IN nº 02/SMADS/2024);
    • divergência de valores entre quadros financeiros e memória de cálculo;
  • incongruência documental, com referência indevida a outro edital e serviço;

Tais inconsistências não comprometem, neste estágio, a compreensão global da proposta nem sua viabilidade de execução, sendo passíveis de ajuste.

2.2 Fundação Comunidade da Graça (CNPJ: 01.501.866/0001-49)

A proposta apresenta boa aderência normativa, coerência entre diagnóstico e execução e experiência institucional compatível.

Foram identificadas inconsistências formais/sanáveis:

  • ausência de detalhamento aprofundado da rede socioassistencial e de outras políticas públicas no território;
  • ausência de explicitação da metodologia de cogestão e trabalho coletivo, conforme previsto na tipologia;
  • referência normativa incorreta no quadro de recursos humanos (menção à Portaria 46/SMADS/2010 em vez da Portaria 105/SMADS/2024);

Tais aspectos configuram necessidade de aprimoramento técnico, sem prejuízo à execução.

2.3 Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO (CNPJ: 74.087.081.0001/45)

A proposta apresenta estrutura adequada, com boa descrição metodológica e alinhamento às normativas.

Foram identificadas inconsistências formais/sanáveis:

  • fragilidade na demonstração do nexo entre diagnóstico territorial e execução do serviço;
  • ausência de atuação prévia no território;
  • erro formal na denominação da unidade (nomeação de serviço já existente);

Tais aspectos não comprometem a execução do objeto.

2.4 Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST (CNPJ: 60.559.960/0001-18)

A proposta apresenta estrutura geral compatível com o objeto, embora com limitações técnicas.

Foram identificadas inconsistências formais/sanáveis:

  • ausência do histórico institucional da OSC no Plano de Trabalho;
  • descrição insuficiente da realidade territorial, sem caracterização específica do território e da rede local;
  • metas em desacordo com o Anexo II da normativa;
  • indicadores de avaliação não aderentes ao referencial normativo;
  • detalhamento metodológico superficial, especialmente quanto à articulação em rede;

Tais aspectos são passíveis de correção técnica, não inviabilizando a execução do serviço.

3. Conclusão

Considerando a análise técnica realizada, verifica-se que todas as propostas apresentam elementos suficientes para a execução do objeto do edital, ainda que com inconsistências formais passíveis de saneamento.

Dessa forma, a Comissão de Seleção conclui pela CLASSIFICAÇÃO de todas as propostas, procedendo-se à ordenação classificatória conforme pontuação obtida.

Diante do resultado, fica declarada como vencedora do certame a OSC Assistência Social Lar Ditoso (CNPJ: 59.947.465/0001-05), com 4 pontos.

A celebração da parceria fica condicionada à correção integral das inconsistências formais apontadas no Plano de Trabalho, especialmente quanto à adequação de metas, indicadores, plano financeiro e correção das incongruências documentais.

RESULTADO FINAL

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CNPJ NOME DA OSC
4 pontos 59.947.465/0001-05 Assistência Social Lar Ditoso
3 pontos 01.501.866/0001-49 Fundação Comunidade da Graça
2 pontos 74.087.081.0001/45 Associação APOIO
2 pontos 60.559.960/0001-18 SOBEST

São Paulo, 05 de maio de 2026

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Nome: Giovanna Fidelis Chrispiano - Presidente da Comissão

RF: 855.997-3

Provimento: Comissionado

Nome: Gabriela Simões - Titular da Comissão

RF: 831.152-8

Provimento: Efetivo

Nome do Servidor: Vilma Clarinda da Silva Araújo - Suplente

RF: 927.216-0

Provimento: Efetivo

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 156806272

6024.2020/0007370-5 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Caritas Campo Limpo

NOME FANTASIA CCA SÃO LOURENÇO

TIPOLOGIA SCVF - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 005/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: Marilene Dias de Lima Santos

RF DO GESTOR DE PARCERIA: 823.607-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 16/12/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 04/05/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser subme􀁂do à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 05/05/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2020/0007370-5 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS FINAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA SÃO LOURENÇO

TIPOLOGIA: CCA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 005/SMADS/2022

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Marilene Dias de Lima Santos

RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.607-1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 16/12/22

PERÍODO DA PARCERIA: JANEIRO DE 2021 À DEZEMBRO DE 2025

Após leitura do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 04/05/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL .

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

Data: 05/05/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2026/0001990-6 - PARECER DA SUPERVISORA DA SAS GUAIANASES:

Diante das informações contidas na Manifestação da Comissão 156763532, que mantém a decisão do parecer referente ao edital 44/SMADS/2026, após análise concluímos que a Comissão se ateve aos critérios de julgamento disposto no edital de chamamento e na legislação vigente para analise e julgamento das propostas, se atendo aos critérios técnicos e agindo com isonomia. Na manifestação da OSC Adão Manoel, concordamos com a Comissão que não há elementos para definição sobre qual OSC copiou o plano de trabalho, tampouco é atribuição da Comissão essa definição. Desta forma, essa SAS no uso de suas atribuições Mantém o Parecer da Comissão de Seleção do edital 44/SMADS/2026.

SEI nº 6024.2019/0007903-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CCA Amanhã Ser

TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 184/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004607-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 346/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2024 à OUTUBRO/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2019/0007128-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CCA Sítio da Casa Pintada

TIPOLOGIA: SASF - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 149/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004405-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 281/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2024 à 30/09/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2023/0012044-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: C.E.C.R.A. Ademir de Almeida Lemos

NOME FANTASIA: CJ Ademir de Almeida Lemos

TIPOLOGIA: CJ - Centro para Juventude

EDITAL: 302/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0008323-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 558/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/05/2024 à 31/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2021/0009731-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SASF Jacuí Casa da Cidadania

TIPOLOGIA: SASF - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL: 094/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0002742-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 276/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 28/10/2024 à 27/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2019/0005256-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Sra. Aparecida

NOME FANTASIA: CCA Casa da Criança

TIPOLOGIA: SASF - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 043/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000440-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2024 à 30/09/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 04 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CFOC/Núcleo de Administração

Despacho   |   Documento: 154853430

INTERESSADO: Isabela da Silva Alves

PROJETO: "Vânia & Valéria"

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital de Chamamento nº 06/2024/SMC/CFOC/SPLU - 21ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - MODALIDADE 1.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 144339456) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 154851789), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Isabela da Silva Alves, inscrita(o) no CPF sob nº 416.XXX.XXX-XX, referente à realização do projeto "Vânia & Valéria".

II- Publique-se o item I.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 153359160

São Paulo, 30 de março de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (152060682), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 45/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Minas da 50 - Incluindo e resgatando a quebrada", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho   |   Documento: 152983002

São Paulo, 17 de março de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 152982926), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 53/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "Filosofia do Samba", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155501907

Proponente: Patricia Farias Michael Massucato/Instituto Transforma Brasil - CNPJ: 40.214.227/0001-54
Projeto: Cantando nas Nuvens e se Equilibrando
Edição: 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo

Assunto: Despacho Autorizatório de Aprovação de Prestação de Contas - Projeto selecionado nos termos do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 155472027, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 78/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Instituto Transforma Brasil, inscrita no CNPJ n° 40.214.227/0001-54, referente à realização do projeto Cantando nas Nuvens e se Equilibrando.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Rerratificação   |   Documento: 156766555

São Paulo, 05 de maio de 2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 148539133), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 43/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO e RERRATIFICO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela (148539133), referente ao projeto "AQUI RESISTE UM QUILOMBO", selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA .

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 156778508

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h30 do dia 05 de maio de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, Mario Boffa Junior, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Filippe Moura e Sandra Regina Rodrigues dos Santos representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:35.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/2561514

FASHION NATION

INMODE Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.11/7664449

Rainhas do Ringue

Pessoa Produçoes LTDA

R$ 454.000,00

Bloco 1

100%

Circo

2026.04.16/1393229

Constelações

BEMM PRODUCOES LTDA.

R$ 200.000,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.04.16/7107506

Espacinho Musical

TYR PRODUCOES CULTURAIS LTDA

R$ 678.403,00

Bloco 1

100%

Música

2026.04.18/4539577

Nalata: Poesia dos Muros

JOTA8 PRODUCOES LTDA

R$ 494.156,25

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.23/1166521

FUNDAÇÃO STICKEL ITINERÂNCIA DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS 2027

FUNDAÇÃO STICKEL

R$ 126.625,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.03.27/2884756

PLANO ANUAL BEIT YAKOV 2027

INSTITUTO EDUCACIONAL BEIT YAKOV

R$ 978.220,00

Bloco 2

100%

Museu

2026.03.30/4121543

Caminho das Palavras Ocupação literária e formativa

Alexandre Franzin ME

R$ 300.625,00

Bloco 1

100%

Literatura

2026.04.01/8719733

Paisagem Plástica

EDUARDO S. L. G . SRUR PRODUÇÃO CULTURAL

R$ 598.900,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.04.03/7256189

Tudo pelo poder

Domingos Antonio Produções Artísticas

R$ 398.230,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.04.07/9392480

Lançamento do Livro

Paulo Franco de Camargo

R$ 150.000,00

Bloco 1

100%

Literatura

2026.04.10/1598975

Promissa Terra

Bruna menezes assis dos santos

R$ 224.060,00

Bloco 2

100%

Teatro

2026.04.14/7160202

Drone Lab Oficinas 2 ed

Drone Lab Brasil Ltda

R$ 510.479,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.04.18/1562614

Nalata: Exposição Cinza ConVIDA

JOTA8 PRODUCOES LTDA

R$ 483.735,20

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2025.07.04/4765658

Movimento Bem Viver 2a Edição

Vermelho Filmes Producoes Ltda

R$ 604.500,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2025.07.04/5962865

Produção e distribuição do álbum MARÉS de Bella Guerra e 2 videoclipes realizados pela Oxalá Filmes

Isabela Guerra Oliveira

R$ 407.495,00

Bloco 1

100%

Música

2025.07.03/3463341

CIP, 90 Anos de Cultura e Memória

Congregação Israelita Paulista

R$ 751.500,00

Bloco 2

100%

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.04.07/5121813

Oficina dos Sonhos 2a ed.

5FIVE COMUNICACAO & CULTURA LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

02

2026.04.08/9656830

Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2027

Mississipi Produções Ltda.

Música

03

2026.04.14/1790976

Pulso de Rua Show Case de Música Urbana

Juliana Barbosa Gadiol

Música

04

2026.04.22/1982138

Mestres do Cinema Paulista Parte 2

Heco Produções Ltda

Patrimonio Histórico e Artístico

05

2026.04.22/9624481

Ecofalante Educação 2027

Ecofalante

Cinema e Séries de Televisão

06

2026.04.08/9358389

Trovadores Latinos Concerto de Canção e Memória da América Latina

Roberto Tolotti Produções Artísticas Ltda.

Música

07

2026.04.23/8051930

Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades Ano 3

Instituto Nosso Olhar

Artes Plásticas, Visual e Design

08

2026.04.24/577000

Música e Negócios Ltda

Lucas Cardoso

Video e Fotografia

09

2026.04.30/4881204

Plano Anual de Atividades OSESP 2027

Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo

Música

10

2026.05.04/9934618

Uma História Não Contada: Memória e Legado de Rubens Saraceni

Associaçao de Gestao Urbana e Açao Social

Literatura

11

2026.04.07/5533802

Uma noite de Natal

PUZZLE EVENTOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.04/3516276

ALMA LIVRE 20 ANOS

Agnaldo Alves dos santos

Música

02

2025.07.03/3971633

Faísca: o nascimento do mundo moderno

JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: A VOLTA BEM SUCEDIDA DA CAVERNA: O DOCUMENTÁRIO -

Proponente: NEW SCHOOL SERVICOS DIGITAIS LTDA Protocolo: 2024.07.11/5660707

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/04/2025

01

Readequação Orçamentáira

2 - Projeto: Brincando na Praça - Proponente: LUCA MOTTA LEAL 39009240827

Protocolo: 2024.05.07/560818

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

15/04/2026

01

Alteração de local

3 - Projeto: Festa dos Povos de Itaquera - Proponente: ENDKA ESCOLA DE DANÇAS, ARTES E ESPORTES Protocolo: 2024.07.12/7961664

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

17/04/2026

01

Dados do Projeto: Nome, justificativa, Objetivos e local

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo pedido de COMPLEMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO do projeto abaixo relacionado:

01 - Projeto: Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake 2025 - Proponente: Instituto Tomie Ohtake

Protocolo: 024.05.06/3091402

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

22/12/2025

04

Readequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 156759454

6027.2018/0003687-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pela Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis convocado a apresentar a seguinte adequação no PTRDA, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

-alvará de construção e alvará de conclusão de obra referente ao imóvel objeto da reparação do dano ambiental

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 156748600

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0004246-7

Interessado(a): VERSA TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 39.233.164/0001-02

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado. Item 3: Preencher o nome e os dados DOS DOIS responsáveis legais que assinam o documento (na resposta ao comunique-se anterior, foi preenchido neste item o nome e os dados DE APENAS UM dos responsáveis legais que assinam o documento). Itens 5 e 6: Preencher o nome DOS DOIS responsáveis legais que assinam o documento, em cada um dos itens (não deve aparecer um responsável no item 5 e outro no item 6, como na resposta ao comunique-se anterior)

2. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado. Item III: Preencher o nome e os dados DOS DOIS responsáveis legais que assinam o documento (na resposta ao comunique-se anterior, foi preenchido neste item o nome e os dados DE APENAS UM dos responsáveis legais que assinam o documento).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 156739833

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 228 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0021674-9 INTERESSADO: PLASTIND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com a solicitação de prazo (156676744) enviada no dia 30/04/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 172 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (153790704), publicado em 31/03/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156775685

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 230 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0001152-9 INTERESSADO: BRAPENTA ELETRÔNICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa. Planta baixa com as medições e delimitações das áreas da empresa conforme informado no IPTU;

5- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

9- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 156789707

6027.2026/0002496-5 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: METALURGICA ESTAMPARIA LICCO LTDA

COMUNIQUE-SE: 232

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE CLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2026/0002496-5 INTERESSADO: METALÚRGICA ESTAMPARIA LICCO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

A-Revisar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII) referente ao

1-Item 11- Resíduos Sólidos: verificando a existência dos seguintes resíduos ( com base na ABNT NBR 10004)em operações metalúrgicas

·

· Cavacos metálicos

· Peças rejeitadas/rebarbas

· Fluidos de corte usados, Óleos lubrificantes usados,

· Graxas, Estopas e panos contaminados,

· Lodo de separador água-óleo,

· Lâmpadas fluorescentes,Pilhas/baterias e EPIs descartados

2) Item 14 Poluição por Ruído: Preencher este quadro mencionando os atuais níveis de ruído de todos os equipamentos( medida em dB(A)) ou apresentar um LAUDO .

B- Apresentar os seguintes documentos faltantes (conforme Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de dezembro de 2024):para completar a lista de documentos já apresentados:

1- Em substituição ao CADRI a apresentar documentos conforme especificado abaixo:

Nota: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença 1Ambiental de Operação (LAO)

1.1-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada.

1.2-Uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

(*) Resíduos classificados (como de Interesse Ambiental segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos.

2 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

3 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156776950

São Paulo, 05 de maio de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 231 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0022004-5
INTERESSADO: MARCENARIA BELLAS ART'S LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

LOCAL: R. BUCUITUBA, 1679 - VILA MARGARIDA - SÃO PAULO - SP
CEP 03.276-010
SQL: 117.340.0011-1 69-7

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Preencher integralmente todos os itens - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024).

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);

2. Preencher integralmente todos os itens - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024).

· Itens 8,9,10 e o 15 - caso, não haja queima de combustível no processo de produção - favor, preencher: (“não se aplica”);

3. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

4. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (atualizado ano 2026);

7. Matrícula atualizada do imóvel - cópia simples;

8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

9. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

10. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

11. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

12. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 156785050

6027.2026/0002602-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TWB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS

COMUNIQUE-SE: 229

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 229 CLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2026/0002602-0 - INTERESSADO: TWB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Renovação), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

A-Revisar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII) com relação aos itens abaixo:

1-Item 11- Resíduos Sólidos: Verificar a existência dos seguintes resíduos (com base na ABNT NBR 10004)e m operações de injeção de plásticos e setores de pintura:

·

· Peças rejeitadas/rebarbas

· Óleos lubrificantes usados em manutenção de máquinas

· Graxas, Estopas e panos contaminados

· Embalagens de tintas, solventes e vernizes descartadas

· Lâmpadas fluorescentes, Pilhas/baterias e EPIs descartados

2- Item 14- Poluição por Ruído: Preencher com os dados solicitados.

B- Apresentar os seguintes documentos faltantes (conforme Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de dezembro de 2024):para completar a lista de documentos já apresentados:

1- Em substituição ao CADRI a apresentar documentos conforme especificado abaixo:

Nota: A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, com base na Reunião realizada no dia 04/09/2025 entre os Representantes dos Municípios e a CETESB, estabeleceu os seguintes Documentos, os quais os responsáveis pelos Empreendimentos devem apresentar quando da solicitação da Licença 1Ambiental de Operação (LAO)

1.1-Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos* entregues, classe e quantidade enviada.

1.2-Uma cópia da Licença Ambiental atualizada desse mesmo Estabelecimento (de destino dos resíduos).

(*) Resíduos classificados (como de Interesse Ambiental segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos.

2 - Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI)

3 - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples

4 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

5 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 156771412

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 286/2022 Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0003729-6 Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo sr. W. B. J., representante da empresa KZA 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.510.837/0001-19, para declarar o que segue: 1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 067637392, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 286/2022, publicado no D.O.C em 12/08/2022, sob doc. SEI. 068812351 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZM / PA 4, localizado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1.229, 1.239 e 1.247 - Vila Mariana, CEP 04014-012. 2 - Dos cortes e da remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda: o corte das árvores vivas, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 194/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154670509, segundo vistoria do Eng. Agr. do Gtmapp; 3 - Da preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, os dois exemplares a serem preservados se encontram vivos e protegidos, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 194/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154670509, segundo vistoria do Eng. Agr. do Gtmapp; 4 - O plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, o plantio compensatório interno de 11 mudas e de 02 mudas na calçada, todas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 194/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154670509, segundo vistoria do Eng. Agr. do Gtmapp; 5 - Das áreas verdes e permeáveis e calçada verde, estabelecidos na Cláusula Oitava, as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. SEI 154552987, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 194/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154670509, segundo vistoria do Eng. Agr. do Gtmapp; 6 - Cláusula Nona - Da declaração de vontade da interessada, 9.7 - Foram apresentadas as autorizações de corte e de utilização de matéria prima florestal, conforme docs. SEI 087687054 e 087687065, respectivamente, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 194/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 154670509, segundo vistoria do Eng. Agr. do Gtmapp; 7 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios interno e na calçada, se estenderá até 09/03/2027; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 47535-24-SP-ALV, publicado em 13/12/2024, sob doc. SEI 116647710; Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 156765912

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 063/2023 Processo SEI nº 6019.2022/0004436-1

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. C.A.M.V, representante da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 46.392.122/0001-71, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 078391175, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 063/2023, publicado no D.O.C em 02/03/2023, sob doc. SEI 079232332 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 14/06/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em manejo de vegetação em decorrência de construção de quadra de Gateball, sito na Praça Haroldo Dalton, s/nº - Centro Esportivo Vila Manchester - Vila Manchester - São Paulo - SP;

2 - Que o corte, estabelecidos na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico Nº 212/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 155554844;

3 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, no endereço do TCA, encontram-se vivas e saudáveis, de acordo com o Atesto Técnico Nº 212/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 155554844;

4 - Que o plantio interno, estabelecidos na Cláusula Sexta, no endereço do TCA, foi realizado o plantio de 04 mudas DAP 3,0 cm, todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 212/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 155554844;

5 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 24/04/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 156780500

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 175/2012 PA nº 2011-0.203.397-5

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. E.C.M, representante da empresa ECM5 ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.891.995/0001-07, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 84, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 175/2012, publicado no D.O.C em 29/05/2012, página 30, sob fls. 84/99, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Santa Adelaide, nº 17, lotes nºs 16 e 17, Quadra C, Chácara Santa Etelvina, Subdistrito Guaianazes, São Paulo - SP;

2 - Que o corte, estabelecidos na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram realizados com irregularidades que foram sanados no TAC nº44/SVMA/CFA/DFA/2019, sob fls. 305, de acordo com o Atesto Técnico nº 659/CLA-DCRA/2025, 314/319;

3 - Que o transplante, estabelecidos na Cláusula Terceira, no endereço do TCA, foram realizados com irregularidades que foram sanados no TAC nº44/SVMA/CFA/DFA/2019, sob fls. 305, de acordo com o Atesto Técnico nº 659/CLA-DCRA/2025, 314/319;

4 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quarta, no endereço do TCA, ocorreu a morte de dois exemplares relatada em vistoria em 03/01/2017. Os demais exemplares preservados, bem como os plantios substitutivos mudas DAP 7,0 CM, encontram-se vivas e em estado satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico nº 659/CLA-DCRA/2025, 314/319;

5 - Que o plantio interno, estabelecidos na Cláusula Quinta, no endereço do TCA, foram realizadas e executados conforme projeto de compensação ambiental - PCA “As built”, encontram-se em bom estado fitossanitário, de acordo com o Atesto Técnico nº 659/CLA-DCRA/2025, 314/319;

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Sétima, no endereço do TCA, foram impermeabilizadas para instalação de lazer, de acordo com o Atesto Técnico nº 659/CLA-DCRA/2025, 314/319.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 156793280

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 032/2024

Processo SEI nº 6027.2023/0005189-4

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.V.P, secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.106/0001-89, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 084287354, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 032/2024, publicado no D.O.C em 16/02/2024, sob doc. SEI 098263401, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em manejo de vegetação em decorrência de construção de Conjunto Residencial HIS em imóvel sito à Rua Major Paladino s/nº x Rua Alberto Tamer x Rua Osvaldo Sargentelli, Vila Ribeiro de Barros -São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico Nº 219/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156687171;

3 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, os exemplares encontram-se preservados, de acordo com o Atesto Técnico Nº 219/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156687171;

4 - Que o plantio interno, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 19 mudas DAP 3cm foi realizado conforme aprovado em PCA. Todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico Nº 219/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156687171;

5 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 05/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 14 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2025/03894-00, publicado em 25/08/2025, sob doc. SEI nº 142883570.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 156797573

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 030/2024

Processo SEI nº 6027.2023/0005185-1

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.V.P, secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.392.106/0001-89, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 097458668, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 030/2024, publicado no D.O.C em 16/02/2024, sob doc. SEI 098264949, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em manejo de vegetação em decorrência de construção de Conjunto Residencial HIS em imóvel sito à Rua Major Paladino s/nº x Rua Alberto Tamer x Rua Osvaldo Sargentelli x Rua Antônio Medina Rodrigues, Vila Ribeiro de Barros - São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foi realizado conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156690692;

3 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Quinta, os exemplares encontram-se preservados, de acordo com o Atesto Técnico Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156690692;

4 - Que o plantio interno, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 21 mudas DAP 3cm e externo de 10 mudas DAP 3cm, foi realizado conforme aprovado em PCA. Todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156690692;

5 - Que das áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, as áreas permeáveis foram implantadas, bem como a calçada verde, conforme o Atesto Técnico Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156690692;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 05/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 13 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2025/03894-00, publicado em 25/08/2025, sob doc. SEI nº 142883404.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156714155

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Alteração de fiscal - Termo de Contrato nº 266/SMDHC/2022.

D E S P A C H O

I. À vista das informações constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade SMDHC/CAF/DA/DAA (doc. SEI nº 156692854), e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos fiscais anteriormente designados das unidades SMDHC/CPDDH/CPM e SMDHC/CPDDH/CPIR. A fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 266/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, passará a ser exercida exclusivamente pelos seguintes servidores: Marcos de Sousa Paiva, RF nº 881.166-1 (fiscal titular) e Márcio Pereira dos Santos, RF nº 650.905-3 (fiscal suplente), em substituição aos anteriormente designados.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156715389

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 206/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista das informações constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade SMDHC/CAF/DA/DAA (doc. SEI nº 156687679), e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos fiscais anteriormente designados das unidades SMDHC/CPDDH/CPM e SMDHC/CPDDH/CPIR. A fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 206/SMDHC/2022, firrmado entre esta Pasta e a empresa MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.952.599/0001-80, passará a ser exercida exclusivamente pelos seguintes servidores: Marcos de Sousa Paiva, RF nº 881.166-1 (fiscal titular) e Márcio Pereira dos Santos, RF nº 650.905-3 (fiscal suplente), em substituição aos anteriormente designados.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155690819

PROCESSO: 6074.2026/0000370-0

Objeto: Credenciamento de cartórios de Registro Civil para a prestação de serviços registrais consistentes na retificação administrativa de prenome e gênero, bem como na prática dos atos correlatos legalmente previstos, no âmbito do "Programa Respeito Tem Nome".

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes deste processo e no uso das atribuições que me foram conferidas, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI 151958241), publicado no D.O.C. no dia 11/03/2026 (SEI 152469259), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, para:

a) aprovar a nova minuta do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2026, constante do SEI nº 155670173

b) reconhecer o enquadramento do procedimento na hipótese de inexigibilidade de licitação por credenciamento, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

c) autorizar o prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à publicação do edital.

d) DESIGNO como agente de contratação o servidor Tiago Silva Morais - RF nº 774.090-5, bem como a comissão de contratação composta por: Rebeca Rodrigues Fernandes de Oliveira - RF nº 944.358.4; Maicon Rocha Faria - RF nº 911.228.6; Claudinei Porphirio - RF nº 947.278.9; Jhonatas da Silva - RF nº 912.667.8; Nancy Salles - RF nº 710.519.3; Ednizia Campos Melo - RF nº 797.735-2; Gerson Issa Ushi - RF nº 927.989-0 e Ramony Kally Venâncio de Souza - RF nº 893.204.2, que poderão atuar em substituição, nos termos do artigo 8º, §2º, da Lei Federal nº14.133/2021 e do regulamento municipal (artigo 59, §2º do Decreto Municipal 62.100/22).

II - Publique-se.

III -Encaminhe-se à unidade SMDHC/CAF/CPL para as seguintes providências:

REGINA CÉLIA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

SMDHC

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 156711740

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 04 de maio de 2026, das 13:00 às 14h00, em atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, analisou a documentação de 26 inscrições, deferindo 13 e indeferindo 15 conforme segue:

DEFERIDOS:

LOTE 1

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Pirituba,São Domingos, Jaguará, Perus, Anhanguera e Jaraguá

65.938.989 DAYANE MOREIRA DA SILVA

65.938.989/0001-24

LOTE 2

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Santana, Casa Verde, Limão, Freguesia do Ó, Brasilândia, Cachoeirinha e Mandaqui.

BRANDINA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

65.601.472/0001-45

COMIDA DE PORTECO LTDA

54.424.066/0001-38

LOTE 3

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros, Tucuruvi, Jaçana e Tremembé

OFICINA DA MARMITAS LTDA

65.782.736/0001-99

LOTE 4

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Itaim Bibi, Vila Andrade, Vila Sonia, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Jaguare e Morumbi.

R V RESTAURANTE

64.924.869/0001-05

LOTE 6

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim Paulista, Perdizes, Barra Funda, Santa Cecilia, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Se, Republica, Bom Retiro, Mooca, Belém, Pari e Bras.

NALON OPERAÇAO E GESTAO LTDA

27.740.145/0001-85

LOTE 8

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cangaíba, Ponte Rasa, Artur Alvim, Ermelino Matarazzo, Vila Jacuí, Itaquera, São Miguel, Lajeado, Vila Curuca, Jardim Helena e Itaim Paulista.

RESTAURANTE GONZAGÃO LTDA

30.224.971/0001-86

LOTE 10

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim São Luis, Jardim Angela, Capao Redondo e Campo Limpo

MERCADO SAO TOME LTDA

67.814.673/0001-56

JOAO MANUEL NUNES ARAUJO

62.289.022/0001-70

LOTE 11

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Dutra, Pedreira, Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande.

TERRAÇO GASTRONÔMICO DUMAS LTDA

64.654.792/0001-09

REI DO MARMITEX

66.363.629/0001-04

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIA SEM FRONTEIRAS - ASF

39.511.735/0001-15

LOTE 13

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Marscilac, Parelheiros e Grajaú

F S MOREIRA REFEIOES LTDA

61.164.825/0001-36

INDEFERIDOS:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

40.449.115/0001-82

F.VIEIRA DA SILVA REFEIÇÕES E MARMITEX

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1

51.767.618/0001-12

51.767.618 VANILDA MENDES MASCARENHAS DA SILVA

O interessado não apresentou o documento previsto no item B) do tópico 3.2.1 .

07.919.474/00001-80

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

53.245.496/0001-20

WANDERLEY DIOGO DOS SANTOS

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1 .

41.914.596/0001-12

PATRICIA DE PAULA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1 .

57.935.526/0001-80

57.935.526 DANIEL IZA DA SILVA

O interessado não apresentou o documento previsto no item C) e D) do tópico 3.2.1 .

18.899.967/0001-12

18.899.967 MARIA SELDA FERREIRA DE FARIAS

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) do tópico 3.2.1 .

65.330.589/0001-52

SABOR DA VO LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1 .

07.919.474/0001-80

ASSOCIACAO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGELICA UNIDAS POR SAO PAULO

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento

63.838.355/0001-74

ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS DO BEM DA ZONA NORTE 63.838.355/0001-74

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) , C) e D) do tópico 3.2.1, o CNAE apresentado não informa seguimento alimentício

49.359.129/0001-80

VALDEIR LANA FERNANDES

O interessado não apresentou o documento previsto no item B), C) e D) do tópico 3.2.1 .

33.503.109/0001-09

33.503.109 ROSANA APARECIDA CLAUDINO FERRARI

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1 .

59.704.543/0001-32

COOKAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

65.212.054/0001-66

MARMITARIA COZINHA E SABOR REFEIÇOES EXPRESS LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e D) do tópico 3.2.1.

65.974.018/0001-30

MARMITARIA JS REFEICOES EXPRESS LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e D) do tópico 3.2.1.

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Os interessados que tiveram suas inscrições para credenciamento indeferidas, poderão apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação desta ATA, com a apresentação dos documentos citados na tabela acima, para o e-mail credenciamentorcc@prefeitura.sp.gov.br, em atenção ao disposto no item 3.3.5 e 3.3.6 do edital.

Ponto tem como finalidade organizar os pagamentos de parcerias e fomentos

Notificação   |   Documento: 156755981

Notificação de Prestação de Contas - nº 021/SMDHC/CPM/2026

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6074.2025/0007650-1.


A Ilma Sra. CRISTIANE PEREIRA COSTA

Prezada Presidente,

Notificamos o Representante Legal da OSC ADHS LIFE ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL À VIDA, CNPJ:03.619.940/0001-51, situada na Rua São Francisco de Assis, nº 267, bairro Vila Guedes, São Paulo -SP, CEP: 05133-100, referente ao projeto: Curso de Design de Sobrancelhas, Termo de Fomento: nº 082/2025/SMDHC/CPM constante do Processo nº 6074.2025/0007650-1 para apresentar documentação da prestação de contas final em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 3 (três) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, daremos prosseguimento ao processo administrativo.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para:

cjesussantos@prefeitura.sp.gov.br

smdhccpm@prefeitura.sp.gov.br

Certos de que podemos contar com a celeridade e os bons préstimos de Vossa Senhoria, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 156765169

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0074835-3 0015411900084-1 2 PEDRO OLEGARIO DA SILVA
-0000.2003/1051241-3 0011813600057-1 2 SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0036580-0 0005915000053-1 1 ALESSANDRO HERNANDES CONTIERO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0165391-1 0003801200612-1 3 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A
-0000.2016/0067894-3 0014306600784-1 2 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
-0000.2015/0023510-1 0003605000266-1 3 PAROQUIA SANTA GENEROSA
-0000.2015/0329752-3 0003604300071-1 13 REQUINTE RESTAURANTE LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156743039


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091078 Processo: 6030.2026/3019698-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALFREDO AUGUSTO PARREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUTECIA 00049
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03423000 SQL: 055.349.0048-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156743047


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091175 Processo: 6030.2026/3020245-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ELOIZA PATARO ZANGANATTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG PEGADO 00118
Bairro: N/I CEP: 03430003 SQL: 055.360.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156743063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091060 Processo: 6030.2026/3019685-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO TAKARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R QUERIRI 00186
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03442110 SQL: 055.326.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156758402

6053.2026/0002548-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMICO SAUDE LTDA (CNPJ: 51.722.957/0158-80)

COMUNIQUE-SE:

SEI 6053.2026.0002548-3

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

Certificado de Acessibilidade

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771810


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10086941 Processo: 6033.2026/3019771-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PERLA CIPORA GIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO VIEIRA 00055, Complemento: E 55A
Bairro: SIT MANDAQUI CEP: 02544040 SQL: 076.154.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156782379


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10075813 Processo: 6034.2026/3018423-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CONCEIÇÃO XAVIER CERQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAPA GREGORIO MAGNO 00343
Bairro: VL MISSIONARIA CEP: 04430130 SQL: 173.351.0063-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156743058


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10159425 Processo: 6012.2026/3026096-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INACIO MONTEIRO 01391
Bairro: N/I CEP: 08473484 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754092


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158712 Processo: 6012.2026/3025397-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS TEXTEIS S/N, Complemento: 2907
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08490582 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754133


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158704 Processo: 6012.2026/3025396-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS TEXTEIS S/N, Complemento: 2907
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08490582 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754179


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158690 Processo: 6012.2026/3025395-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS TEXTEIS S/N, Complemento: 2907
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08490582 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793692


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10159468 Processo: 6012.2026/3026131-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELIAS ALASMAR 00151
Bairro: N/I CEP: 08490420 SQL: 136.339.0234-0

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156782397


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069956 Processo: 6037.2026/3019741-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R.HUASCA DE VERGARA 00026, Complemento: 38
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02968160 SQL: 307.044.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho deferido   |   Documento: 156620928

6038.2023/0000523-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, L.O.M.S.P. Art. 116 e Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 , com base nos relatórios extraídos em 01/05/2026 no Sistema Orçamentário Financeiro (SOF) juntados sob SEI nºs 156620871 E 156620872; valido o Demonstrativo de Compras e Serviços Contratados do mês de ABRIL/2026 elaborado pela Subprefeitura de Guaianases SEI 156620879.

II - Publique-se.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156670612

6038.2026/0000966-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 155656979 e Planilha da 12ª Medição SEI 155468219, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 156669021 e CONVALIDO a Planilha da 12ª Medição SEI 155468219 e Relatório SGZ SEI 155231271 do período de 01 a 31/03/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004513 de 27/04/2026 SEI 155656892 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,66 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,51 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 766/2026 SEI 149435790

Valor da NFS-e: R$ 261.310,34

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156667821

6038.2026/0000967-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 155658237 e Planilha da 71ª Medição SEI 155328965 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000505-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 156666280, CONVALIDO a Planilha da 71ª Medição SEI 155328965 e Relatório SGZ SEI 155328745 do período de 01 a 31/03/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 554.572,44 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004514 de 27/04/2026 SEI 155329192 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 24.401,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 221.828,98) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 27.728,62 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 26.619,48 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 712/2026 SEI 149604798

Valor da Parcela: R$ 554.572,44

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156739220

6038.2026/0000972-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 154524390 e 41ª Medição de Fornecimento SEI 154524367 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 156734101, CONVALIDO a 41ª Medição de Fornecimento SEI 154524367 do período de 01/03/2026 A 31/03/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G, locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 28.468,10 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Nº 378252 / DPS 378761 de 06/04/2026 SEI 154524364, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 1.366,47 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFS'e - Cod. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3407/2026 SEI 149452280(R$ 27.426,25) = N.E nº 3427/2026 SEI 149742646(R$ 1.041,85);

Valor da Parcela: R$ 28.468,10

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156749737

6038.2026/0001171-5 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 155486860) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000148-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 156748300) e ATESTE (SEI nº 155486860), do período de 11/03/2026 até o dia 26/03/2026, referente a Confecção de Adesivos para CPDU, fornecido pela empresa REFILY PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA- CNPJ: 53.162.689/0001-17, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 4.920,00, para pagamento da NFS-e nº 87/E de 26/03/2026 (SEI nº 155444433), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 156747799).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

30.432/2026 (SEI nº 155442766)

R$ 4.920,00

11 a 26/03/2026

25/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 156755174

6038.2026/0000958-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 154438956 e 29ª Medição de Fornecimento SEI 155386449, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001495-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 156754464 e CONVALIDO a 29ª Medição de Fornecimento SEI 155386449, do período de 01 a 31/03/2026, referente a Prestação de Serviço de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% para a Sub-G, fornecido pela empresa ABA LINK LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor Bruto de R$ 5.554,56 para pagamento do DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA nº 00000000459 de 28/04/2026 SEI 154438875, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Empresa Optante pelo Simples Nacional/ Consulta SEI 156747634 e Declaração SEI 154438937;

Programação de Liquidação:

N. E nº 1.689/2026 SEI 149408134 R$ 5.300,15 + N. E nº 1.707/2026 SEI 149408134 R$ 254,41

Valor da Nota: R$ 5.554,56

Período: 01 à 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771803


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076939 Processo: 6038.2026/3025676-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL AMERICANO FREIRE S/N, Complemento: 567
Bairro: N/I CEP: 08440300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076858 Processo: 6038.2026/3022221-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL AMERICANO FREIRE S/N, Complemento: 567
Bairro: N/I CEP: 08440300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076866 Processo: 6038.2026/3023406-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL AMERICANO FREIRE S/N, Complemento: 567
Bairro: N/I CEP: 08440300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076793 Processo: 6038.2026/3020771-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL AMERICANO FREIRE S/N, Complemento: 217
Bairro: N/I CEP: 08440300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079237 Processo: 6038.2026/3024001-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GRACELINA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TRISTAO GAGO 00013
Bairro: N/I CEP: 08441320 SQL: 115.065.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771897


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076912 Processo: 6038.2026/3025672-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL AMERICANO FREIRE S/N, Complemento: 567
Bairro: N/I CEP: 08440300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156737370

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Itaquera, no período abaixo relacionado, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

· Abril/2026 (156737303)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 156788715

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2026

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0000298-5

UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XLI; artigo 17, § 2º e artigo 29, todos da Lei nº 14.133/21, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de engenharia de limpeza mecânicanizada do sistema de drenagem, com a utilização de equipamentos combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador; e equipamento combinado Hidrojato/com sucção a turbina a alto vácuo; Desidratação dos detritos em setor, inspeção de galerias por televisionamento e transporte dos resíduos para aterro sanitário; e serviço de inspeção de galerias por CFTV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.

Data/hora de início de propostas: 06/05/2026 - 7:59

Data/hora de início etapa de lances: 21/05/2026 - 10:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4799 ou e-mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156782364


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10066573 Processo: 6043.2026/3010767-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUSHI CONSTRUCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONELO DA MESSINA 01191, Complemento: 1199
Bairro: JD MIGUEL MAURICIO CEP: 02318000 SQL: 198.028.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076579 Processo: 6043.2026/3017368-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON BENTO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA 00070, Complemento: LT 1 QD B
Bairro: JD GUAPIRA CEP: 02316160 SQL: 067.506.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793686


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076560 Processo: 6043.2026/3017271-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TEREZA GONCALVES BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IWAJIRO TAKAHASHI 00063
Bairro: N/I CEP: 02315000 SQL: 067.482.0022-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793698


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10076587 Processo: 6043.2026/3017369-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDISON BENTO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA 00070, Complemento: LT 1 QD B
Bairro: JD GUAPIRA CEP: 02316160 SQL: 067.506.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754050


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113022 Processo: 6044.2026/3022774-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DEJORGE HID ABDUCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAVARES BASTOS 00197
Bairro: PERDIZES CEP: 05012020 SQL: 012.059.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156795936

6056.2026/0001782-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESQUINA DO SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo 1 indicar a area total da edificação conforme requerimento do processo de certificado de regularização (rever todas as areas do anexo 1), no campo 15 indicar a NR correspondente ao CNAE conforme anexo único do Decreto 57.378/2016

2- Apresentar constrato de vinculação de vagas com respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento tendo em vista a informação no anexo 1 que as vagas será vinculadas em outro imóvel

3- Apresentar planta com o rascunho da chancela do processo de certificado de regularização obtida pelo portal do licenciamento.

4- IPTU 2026

5- Contrato Social

6- CLCB ou AVCB com a data na validade

7- Atestado das condições de Acessibilidade deverá ser o modelo do ANEXO da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014

8- Retificar a ART apresentada, no campo 5 - observações - deverá ser indicada as atividades atestadas do anexo 2 "ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DE USO, ESTABILIDADE E HABITABILIDADE DA EDIFICAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS DE BAIXO RISCO "

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 156789836

6046.2026/0002148-0

Interessado: DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 152324175, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de 01 (OH4011) Veiculo (trailer ) Placa DOL8B19 apreendido na data de 11/02/2026 na Praça Silvio Romero - Tatuapé, o lacre citado na inicial deu entrada no depósito encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 156721109

6046.2026/0001699-0

Interessado: GUILHERME SALLUM NAHAS / CORYNTHO BALDOINO DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CPF: 317.608.588-54
CNPJ: 35.098.006/0001-28
SQL: 062.242.0004-1 - Rua Dr. Corinto Baldoino Costa, 99999
AM: 08.283.804-6

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL 151045710, RESOLVE:

INDEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, foi feita na postura de OBRAS PARTICULARES, com base na lei 16.642, e não na postura de MPL que não se aplica ao caso em questão.

PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 156791546

6048.2025/0006516-8

Interessado: THIBE BAR E RESTAURANTE

CNPJ 40.999.537/0001-21

IPTU 054.175.049-6

RUA CANTA GALO N 808 E 816 TATUAPE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito por

THIBE BAR E RESTAURANTE, considerando a Informação da CMIU/MANUT Nº 154835858, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução do parklet descrito não está a disposição em CPO, as peças provenientes de remoção são destinadas ao aterro sanitário após 30 (trinta) dias.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 156633966

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.718-5

AUTO DE MULTA Nº 32-008.795-6

RAZÃO SOCIAL: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

NOME FANTASIA: ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA AMARO DE PONTES, S/N - 55

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO RESPEITAR AS MEDIDAS DETERMINADAS PELA NBR 15.688 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NO QUE TANGE A DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE OS CONDUTORES E O SOLO EM SITUAÇÕES DE FLECHA MAIS CRÍTICA DOS CABOS (FLECHA MÁXIMA A 50°C), NO COMPARTILHAMENTO DA FAIXA DE OCUPAÇÃO DOS POSTES. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Edital   |   Documento: 156724789

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada Ecoturística de Parelheiros, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, em virtude de Lei nº 10.328, de 03/06/1987, artigo 149, Artigo 1, Inciso XXV.

Nº LACRE DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Container 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.569-7 - Data da Infração: 04/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3002913-1 SEI nº 6047.2026/0000578-1

Nome: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA

Local: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 210 - 220 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Artigo 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Preceito Legal Violado: Lei nº 10.328 de 03/06/1987, artigo 1, Inciso XXV.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156726368

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Frei Eustáquio, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Blocos de cimento 154 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.372-4 - Data da Infração: 04/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001959-4 SEI nº 6047.2026/0000580-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Frei Eustáquio, S/N - 01 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156726880

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Frei Eustáquio, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Pedrisco - metro cúbico 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.373-2 - Data da Infração: 04/05/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3001960-8 SEI nº 6047.2026/0000581-1

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Frei Eustáquio, 9999 - 02 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 156727442

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.387-2

AUTO DE MULTA Nº 32-008.492-2

NOME DO INFRATOR: ARNO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO: ESTRADA DA SERVIDÃO, 10

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. REAPLICAÇÃO.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156763512


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089346 Processo: 6048.2026/3015713-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROGER WILLIAM KAFER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA 01577, Complemento: LT 14 QD 37 B
Bairro: N/I CEP: 03527000 SQL: 057.242.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156771859


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089800 Processo: 6048.2026/3015753-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVANIA APARECIDA MARTINS CORREIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ATAULFO DE PAIVA 00194
Bairro: VILA EUTHALIA CEP: 03519040 SQL: 057.160.0044-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10092533 Processo: 6048.2026/3018903-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLANGE APARECIDA DUARTE DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUMAI 00266, Complemento: E 270
Bairro: VILA ESPERANCA CEP: 03649040 SQL: 058.027.0077-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Luciana Torrallles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 156735316

São Paulo, 05 de maio de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
(UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42.10), RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2026 EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO Nº 116 DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LOMSP)
EMPENHO CREDOR DESCRIÇÃO QTDE. VR.UNITÁRIO VR.TOTAL
COMPRAS
43.492 DPS Gonçalves Ind. e Com. de Alimentos Aquisição de café torrado e moído-pcte.c/ 500 gr 450 30,75 13.837,50
44.364 DNA Com. e Representações Ltda Aquisição de açúcar amorfo - pcte. com 1 kg 400 4,31 1.724,00
TOTAL DE COMPRAS 15.561,50
SERVIÇOS
38.595 Instituto Mensagem de Paz Encenação "Paixão de Cristo" 1 150.000,00 150.000,00
38.871 Claro S/A Serviço de telefonia móvel 1 7.853,29 7.853,29
38.880 Claro S/A Serviço de telefonia móvel 1 122,36 122,36
41.632 Lang Serviços Ltda Serv. de remessa de encomendas via motofrete 1 24.282,00 24.282,00
41.636 Lang Serviços Ltda Serv. de remessa de encomendas via motofrete 1 1.214,10 1.214,10
46.486 MR Computer Informática Ltda Serv. de impressão departamental 1 23.793,35 23.793,35
46.487 MR Computer Informática Ltda Serv. de impressão departamental 1 1.427,62 1.427,62
TOTAL DE SERVIÇOS 208.692,72
TOTAL GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS 224.254,22

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 156745861

6052.2026/0001845-7 - Solicitação de acesso a sistemas de informação

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Cancelar o nº 62 e Concedido nº 58 para imóvel Rua: Monte Belo - Codlog: 14.157-7.

Contribuinte nº. 069.027.0176-8

Contribuinte nº 069.027.0128-8 (80/16- Canc.)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156763516


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097192 Processo: 6052.2026/3024478-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ JOAQUIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01929, Complemento: /1937 E 1941
Bairro: N/I CEP: 02415002 SQL: 071.064.0218-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097206 Processo: 6052.2026/3024479-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EREMIA MINASSIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01949
Bairro: N/I CEP: 02415002 SQL: 071.064.0033-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156802708


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10092662 Processo: 6052.2026/3018377-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA RECCO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COMPRIDA 00097
Bairro: Vila Mazzei CEP: 02311010 SQL: 070.225.0039-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156807506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10092824 Processo: 6052.2026/3018448-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO TONON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS SARAIVA 01058
Bairro: Santana CEP: 02037021 SQL: 069.190.0008-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156813425


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093642 Processo: 6052.2026/3016581-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE MANUEL PINTO SIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUAPIRA 99999
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: 067.339.0192-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 155658063

6052.2026/0001436-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.336.743-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANTENAS NORTEC LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155662266

6052.2026/0001778-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2007-0.337.181-5

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: STUDIO ''O'' POSITIVO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155670859

6052.2026/0001780-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.237.816-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NORDCRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155659647

6052.2026/0001743-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2003-0.213.357-3

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FABIO RICARDO DE LUCCA LADESSA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155661097

6052.2026/0001776-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.213.502-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PICANHARIA E PIZZARIA DOIS AMIGOS LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155672615

6052.2026/0001781-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.030.561-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCELA AMARAL DURAES - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155673963

6052.2026/0001782-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.003.160-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FIRENZE COMERCIO DE CALCADOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155675322

6052.2026/0001783-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.197.209-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: KALLKAX COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E LANCHONETE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155680448

6052.2026/0001784-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.138.717-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: STOP AUTO ESTACIONAMENTO EIRELI ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155683259

6052.2026/0001787-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.255.391-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DISTRIBUIDORA MORIYAMA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 155684675

6052.2026/0001788-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.247.887-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CND - Drogaria LTDA - 08.854.109/0015-01

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156686139

6052.2026/0001819-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2001-0.257.426-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SUPERMERCADO TERRANOVA LTDA (43043918000716)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156687893

6052.2026/0001821-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.355.645-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EDES GOMES - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156689366

6052.2026/0001823-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 1998-0.037.116-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCPARK COMERCIO E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156690671

6052.2026/0001826-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2002-0.010.456-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PETROPOLIS SISTEMAS DE HABITACAO E LAZER LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156699240

6052.2026/0001828-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2004-0.060.517-8

ASSUNTO: 60.0.01 - TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MONDI ARTIGOS DO LAR LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156705081

6052.2026/0001831-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2001-0.233.662-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ENGELETRI COM E SERVICOS DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 156710242

6052.2026/0001832-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.182.314-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FLAY CONSULTORIA E LEGALIZAÇÃO IMOB.LTDA, PRIMERS CONSULTORIA E LEGALIZACAO IMOBILIARIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente, e por ter alterado a razão social, além de ter obtido os Autos de Licença de Funcionamento,20180010009843 20180010009844 e 20180010009845 no endereço anterior e 2023/04984-00 (087860925) no endereço atual, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 156781205

6052.2025/0005895-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALEF GOMES LOIOLA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 27/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 155649144

6039.2023/0000332-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHD IMPORT LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 19/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 156789796

6056.2024/0020313-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEITURA RODOVIÁRIA SP COMERCIAL E MAGAZINE LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico habilitado (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico habilitado (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização (Terminal Rodoviário Tietê) ou documento equivalente;

- Demarcar na cópia da planta a Área Utilizada pela Atividade, em escala legível, totalizando a mesma área informada no formulário de requerimento;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do Terminal Rodoviário Tietê;

- Apresentar o Auto de Licença de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Terminal Rodoviário Tietê).

Comunique-se   |   Documento: 156782830

6056.2024/0026174-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Esclarecer área utilizada pela atividade informada no formulário de requerimento tendo em vista a divergência de área que consta no contrato de locação;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico (Eng Civil ou Arquiteto);

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização (Terminal Rodoviário Tietê) ou documento equivalente;

- Demarcar na cópia da planta a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, totalizando a mesma área informada no formulário de requerimento;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

- Apresentar o Auto de Licença de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Terminal Rodoviário Tietê).

Comunique-se   |   Documento: 156795546

6046.2025/0009679-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAULA CAROLINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DANTAS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17 (totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento) - Revisar área total da edificação, revisar área total computável da edificação, e dados do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar Cópia do Contrato de Locação com a data na validade;

- Apresentar o CNES - Cadastro nacional de estabelecimentos de saúde completo e legível;

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico, frente e verso;

- Revisar ART do responsável técnico habilitado, que deverá constar no campo 4 relativo à atividade técnica, a metragem quadrada de acordo com o indicado no requerimento;

- Apresentar cópia do Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício ou documento equivalente.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 156786849

Auto de Fiscalização: 16-01.012.328-4

Auto de Multa: 16-247.702-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3023455-2

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Endereço: R PDE JOSE DE ANCHIETA, 476.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.327-6

Auto de Multa: 16-247.701-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3023442-0

Infrator: LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA

Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Endereço: R PDE JOSE DE ANCHIETA, S/N.

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. REINCIDENTE. O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Processo Fiscal: 6053.2026/3023459-5

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)
A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas.
Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Processo Fiscal: 6053.2026/3024487-6

Multa: R$ 57.807,40

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Pela realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade.
O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Processo Fiscal: 6053.2026/3023458-7

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373.

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público. (Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Processo Fiscal: 6053.2026/3023457-9

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento.
Primeira Visita.
ERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Processo Fiscal: 6053.2026/30224238-5

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.330-0

Processo Fiscal: 6053.2026/30223460-9

Infrator: RESTAURANTE MILES BAR LTDA

Endereço: R ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1373

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156763520


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10116938 Processo: 6053.2026/3021638-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO MAURO BATISTA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARILIA DE DIRCEU 00399
Bairro: JD AEROPORTO CEP: 04632030 SQL: 089.490.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793644


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10119600 Processo: 6053.2026/3025324-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DE ASSUNCAO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIAZA 00640, Complemento: CAMPO BELO
Bairro: N/I CEP: 04633050 SQL: 089.395.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156802700


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10119619 Processo: 6053.2026/3025593-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TROTICAL ASSESSORIA E CONS EMPRESARIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MANOEL DOS REIS ARAUJO 01072
Bairro: JARDIM MARAJOARA CEP: 04664000 SQL: 090.047.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754119


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144673 Processo: 6012.2026/3020487-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FAVEIRA DO MATO S/N, Complemento: 499
Bairro: N/I CEP: 08040370 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754155


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158470 Processo: 6012.2026/3025902-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS 00453, Complemento: 453
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08081000 SQL: 132.254.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754184


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158496 Processo: 6012.2026/3026031-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS 00453, Complemento: 453
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08081000 SQL: 132.254.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754197


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158488 Processo: 6012.2026/3025903-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S GONCALO DO RIO DAS PEDRAS 00453, Complemento: 453
Bairro: JARDIM HELENA CEP: 08081000 SQL: 132.254.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156782371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144703 Processo: 6012.2026/3024690-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BALTAZAR SANTANA S/N, Complemento: 365
Bairro: N/I CEP: 08040420 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156743033


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10386047 Processo: 6056.2026/3023275-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESTAURANTE E LANCHONETE POINT DA NESTOR LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NESTOR PESTANA 00041
Bairro: CONSOLACAO CEP: 01303010 SQL: 006.013.0020-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156813158


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377471 Processo: 6056.2026/3020450-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: WILSON 00500
Bairro: CAMBUCI CEP: 04220000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 156700974

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0020618-9

NEOLIFE COMERCIO DE PRODUTOS CORRELATOS A SAUDE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156796288

6058.2026/0001099-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ESPINOSA DIESEL PEÇAS LIMITADA

SQL: 063.141.0034-8

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Apresentar Termo de Anuência do proprietário do imóvel para a instalação do anúncio ou Contrato de Locação;

- Apresentar Contrato Social;

- Apresentar RG/CPF e documento que comprove a legitimidade do responsável pela empresa.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754166


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10165140 Processo: 6059.2026/3011670-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISMD - INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Av. Conselheiro Rodrigues Alves 00297
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 037.026.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156782390


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169919 Processo: 6059.2026/3020850-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEBORA SIMÕES DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA COTINGUIBA 00028
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04054090 SQL: 047.211.0021-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 156744303

6059.2021/0008348-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 52.529.815/0001-66

COMUNIQUE-SE:

Em face do tempo decorrido e do indeferimento do pedido de regularização Lei 16.552/2003 n° 2003-1.027.911-5, o interessado deverá apresentar a toda a documentação atualizada para o novo pedido de regularização 1020.2020/0006068-3.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 156722880

São Paulo, 05 de maio de 2026.

EXPOR, LANÇAR OU DEPOSITAR OBJETOS NOS PASSEIOS

NOME: NOVVO ESTADOS UNIDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ: 58.248.480/0001-94

SQL : 044.135.0064-4

ENDEREÇO: AV. ZELINA, 722-726

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.628-7

DEMANDA SGF Nº 1270913

Por expor, lançar ou depositar objetos nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Fica o INFRATOR CIENTIFICADO que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 156735035

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Veículo Abandonado - Demanda 1231406

PROPRIETÁRIO: APARECIDO TIAGO DOS SANTOS

CPF: 695.XXX.XXX-34

Endereço Ocorrência: RUA ANTÔNIO FONTOURA XAVIER, 170

Endereço cadastrado para entrega: Avenida Astolfo Dutra, 150

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.034-9

PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/3016540-0

CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO: VW - BRASÍLIA - COR AZUL PLACA BTD 1104

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonarveículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:Legislação Lei 13478/02 art 161 único, Decreto 42992/03 artigo 1.IMPOSIÇÃO DE MULTA Lei 13478/02 art 185 e Lei 15244/10 artigo 1 parágrafo 2 alterado lei 17916/23 artigo 1 inciso VII

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais. Enviada correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Os dados foram obtidos segundo cadastro do DETRAN.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 156754072


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151540 Processo: 6060.2026/3021384-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS MECCA NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ DE PRAIA GRANDE 00653
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03129110 SQL: 100.078.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 156793677


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146457 Processo: 6060.2026/3024340-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO APARECIDO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DIPOL 00252, Complemento: VL EMA
Bairro: N/I CEP: 03275110 SQL: 102.074.0026-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 156802704


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10138683 Processo: 6060.2026/3009509-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROFESSOR LUIZ INÁCIO ANHAIA MELO 01210
Bairro: N/I CEP: 03154000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 155435178

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP referentes ao Encerramento do Exercício de 2025 da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Municipal de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e dos Fundos: Fundo Previdenciário - FUNPREV e Fundo Financeiro - FUNFIN (documento SEI nº 149963472).

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156710006

Despacho Autorizatório

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0001500-3], e em especial as manifestações doc. SEI [155391630] e [156693252], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA - CNPJ nº 00.394.460/0058-87, para pagamento de DARF referente à dívida ativa da União, de natureza previdenciária, decorrente de contrato já encerrado, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 185.243,38 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, devendo onerar as dotações 91.10.16.482.4001.2.611.33904700.08.1.759.8011.0 e 91.10.16.482.4001.2.611.33904700.08.1.759.8011.1 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 156736562

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001695-1

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 203/SPOBRAS/2023

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: Nº 02.243.019/0001-94

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 238 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MIGUEL PAULISTA.

Valor: R$ 9.176.768,02

Prazo: 12 (doze) meses

Data:04/05/2026

Extrato   |   Documento: 156763518

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000748-9

EXTRATO DO ADITAMENTO 09 AO CONTRATO Nº 066/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 006/2022

Contratada: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ: Nº 04.206.255/0001-66

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/26/2026 e de nova planilha de serviços, preços e quantidades, incluindo novos itens e aumentando o valor do contrato de R$7.990.916,57 para R$8.426.195,46.

Data: 22/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156765020

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000970-8

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 027/SPOBRAS/2025

Licitação: 109/SPOBRAS/2023

Contratada: FFL SINALIZAÇAO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: Nº 08.068.681/0001-31

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual para 21/08/2026 e alteração da Razão Social da contratada para ECO PRIME Engenharia Ltda, mantendo o CNPJ anterior.

Data: 24/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156766400

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001623-4

EXTRATO DO ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 019/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 169/2023

Contratada: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA

CNPJ: Nº 05.268.723/0001-90

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 13/07/2026.

Data: 14/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156768003

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000655-5

EXTRATO DO ADITAMENTO 10 AO CONTRATO Nº 061/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 018/2022

Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

CNPJ: Nº 07.879.965/0001-45

Objeto do Aditamento: Fica adotado novo cronograma físico-financeiro, sem alterar os atuais prazos contratuais e nova planilha de serviços, preços e quantidades, alterando o valor do contrato de R$4.053.291,28 - P0, para R$4.176.134,91 - P0.

Data: 29/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156769007

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001462-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 09 AO CONTRATO Nº 027/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 103/2022

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual para 31/08/2026.

Data: 30/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156769996

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001716-6

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 211/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 005/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adotar novo Cronograma Físico-Financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 31/08/2026.

Data: 30/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156771703

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000824-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 08 AO CONTRATO Nº 094/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 037/2022

Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: Nº 57.646.374/000104

Objeto: Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026 e de nova planilha de serviços, preços e quantidades, alterando o valor do contrato de R$10.740.123,60 para R$12.565.546,23.

Data: 22/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156772856

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000299-3

EXTRATO DO ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº 157/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 059/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Fica adotado novo Cronograma Físico-Financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026 e nova planilha de serviços, preços e quantidades, alterando o valor do contrato de R$10.437.722,51 para R$12.050.829,08.

Data: 22/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156775153

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000910-4

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 051/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 058/2022

Contratada: CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA.

CNPJ: Nº 05.946.179/0001-98

Objeto: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, incluindo novos itens, com alteração do valor do contrato de R$6.488.616,83 para R$7.603.170,49, e de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

Data: 01/04/2026

Extrato   |   Documento: 156777878

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000306-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 201/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 019/2023

Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

CNPJ: Nº 56.838.949/0001-10

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro que prorroga o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

Data: 27/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156787103

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000309-4

EXTRATO DO ADITAMENTO: 07 AO CONTRATO Nº 189/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 047/2023

CONTRATADA: MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 01.133.441/0001-24

OBJETO: Retomada do contrato e Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência até 30/09/2026.

DATA: 04/05/2026.

Extrato   |   Documento: 156791245

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001216-0

EXTRATO DO CONTRATO 007/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 017/SPOBRAS/2025

CONTRATADO: CONSÓRCIO CONECTA SANTO AMARO (TALUDE/SOEBE)

CNPJ: Nº 66.489.914/0001-76

OBJETO DO CONTRATO: Execução das Obras de Requalificação da Avenida Santo Amaro e Reforma do Corredor de Ônibus, no trecho entre Rua Periquito e Avenida dos Bandeirantes, conforme Anexo I - Termo de Referência

Valor: R$ R$ 98.282.769,03

Prazo: 21 meses

Data:04/05/2026

Extrato   |   Documento: 156783070

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001001-5

EXTRATO DO ADITAMENTO: 07 AO CONTRATO Nº 299/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 106/2023

CONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ Nº: 06.297.348/0001-79

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

DATA: 27/04/2026.

Extrato   |   Documento: 156794927

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000629-3

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 005/2025

CONTRATADA: CONSÓRCIO M2GQ (Multiplano/Geribello/Mérito/Quanta).

CNPJ: Nº 66.574.652/0001-48

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS - LT 03.

Valor: R$7.600.256,28

Prazo de Vigência: 21 meses

Data: 04/05/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 156757762

Processo Administrativo nº 5010.2026/0007791-5

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-04-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP., CNPJ 31.798.140/0001-80, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante R$ 327,50 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 156809519

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 131/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00091

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de painéis e portas de divisórias conforme, Estudo Técnico 04/2026 (CMSP-INC-2026/01707), e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00023), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00091

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Luiz Fernando Etzel para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de painéis e portas de divisórias conforme, Estudo Técnico 04/2026 (CMSP-INC-2026/01707) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00023), autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 53 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Rosan Elieze Trucilio;

- Márcio Rogério Müller; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Comunique-se   |   Documento: 156809097

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 195/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais para impressão de material gráfico, incluindo fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção e suporte técnico com fornecimento de peças.

Às onze horas do dia cinco do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Marcio Rogério Muller, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 05/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP: após a etapa de lances, o sistema identificou a existência empresa em condição de exercer o direito previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar n° 123/06, conforme item 5.19.1 do Edital e o sistema abriu prazo automaticamente para o exercício nos termos do item 5.19.2.

III. FASE DE NEGOCIAÇÃO: exercido o direito de preferência, foi iniciada a negociação com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

IV. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, uma licitante foi convocada para apresentação de propostas e encontra-se sob análise, conforme abaixo:

- 11.984.609/0001-69 - U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA.: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e alguns questionamentos foram levantados. Após respostas, a sessão foi suspensa para continuidade de análise da proposta apresentada.

V. SUSPENSÃO: considerando a necessidade de análise da proposta, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 06/05/2026 às 11h00.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 156810664

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE MAIO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

08:00 - 13:00

Solenidade de Abertura da Semana Municipal de Incentivo ao Estudo e à Leitura

Theatro Municipal - Praça Ramos de Azevedo, s/n - República, São Paulo - SP

Eliseu Gabriel

PSB

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

18:00 - 21:00

Assembleia do SINDVIÁRIOS com os Trabalhadores e Trabalhadoras da CET-SP

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

18:30 - 21:00

Solenidade em Homenagem à Horta das Flores

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Tema: Diálogo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Urbanísticos e Patrimoniais da Instalação de Polos Gastronômicos

Salão Nobre

8º andar

Nabil Bonduki

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 156810478

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 136/26

EXONERANDO, a pedido, DANIEL RODRIGUES CARVALHO, registro 231769, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS .

PORTARIA 137/26

EXONERANDO, a pedido, MARIO DA SILVA LIMA NETO, registro 233508, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT .

PORTARIA 138/26

NOMEANDO DECIO JOSE DE LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS.

PORTARIA 139/26

NOMEANDO JOSIVAL FELICIO DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 132/26

Proc. 121/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Fabiana Rodrigues Pimenta, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 133/26

Proc. 95/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Josué Correia Paes, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 23° GV até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 134/26

Proc. 122/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Diogo do Carmo Borges, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

PORTARIA 386/26

EXONERANDO, a pedido, DANIEL RODRIGUES CARVALHO, registro 231769, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 387/26

EXONERANDO, a pedido, DECIO JOSE DE LIMA, registro 230364, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 388/26

EXONERANDO, a pedido, VAGNER APARECIDO DE SOUSA AMARAL, registro 231865, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 389/26

EXONERANDO, a pedido, MARCO ANTONIO MILLS MARTINS, registro 233182, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 42º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 390/26

EXONERANDO, a pedido, TALITA QUEIROZ DO NASCIMENTO, registro 233409, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 391/26

NOMEANDO VAGNER APARECIDO DE SOUSA AMARAL, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 392/26

NOMEANDO LUCAS PIRES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 41º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 393/26

NOMEANDO ADRIANO CESAR VAZ FILHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 394/26

NOMEANDO THIFANY RODRIGUES GOMES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 24º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 395/26

NOMEANDO ALLAN DOS SANTOS FIRMINO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 396/26

NOMEANDO VICTOR SOARES GASPAR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Rachel Schein - RF 233.039 - CMSP-MEM-2026/00719

Talita Luiza da Silva Bezerra - RF 233.305 - CMSP-MEM-2026/00638

Vagner Rodrigues Leitão - RF231.879 - CMSP-MEM-2026/00631

Victoria de Souza Santos - RF 232.024 - CMSP-MEM-2026/00720

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Douglas Buscaratto Goncalves da Silva - RF 27.178 - Proc. 921/11

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Maria Cristina Viana Cury - Proc. 128/26

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES

Viviane Chequer - RF 26.169

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 156810871

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: “Diálogo e Avaliação dos impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais da instalação de Polos Gastronômicos”, conforme requerimento ECON 12/2026, de autoria do Ver. Nabil Bonduki (PT).

Data: 06/05/2026

Horário: 19:00 h

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento 6/2026, de autoria da Ver. Amanda Paschoal, aprovado em 15/04/2026:

PL 1105/2025 - Ver. Renata Falzoni (PSB) - Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Data: 12/05/2026

Horário: 19h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

13/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Geral

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do

Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 7ª Reunião Ordinária do ano de 2026
Data: 06/05/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 354/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
2) PL 797/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Oeste de Futebol da Várzea a ser promovida anualmente na segunda semana de setembro e dá outras providências.
3) PL 811/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Torneio Anual do Jogo de Malhas e dá outras providências.
4) PL 2/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. GABRIEL ABREU (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Altera o art. 3º da Lei Municipal 14.483, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.
5) PL 477/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização sobre o “Brain Rot” e saúde mental digital, e dá outras providências.
6) PL 745/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização da Importância do “Retrato Falado” como Auxílio Fundamental nas Investigações Criminais, principalmente em casos relacionados ao abuso infantil, estupro, sequestro e outros crimes violentos, e dá outras providências.
7) PL 765/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março, e dá outras providências.
8) PL 1224/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.
9) PL 1337/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o mês de junho para comemoração “da Festa Junina do Tossan” dando ainda outras providências”
TÍTULOS E HONRARIAS
10) PDL 21/2026 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências.
11) PDL 29/2026 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo e dá outras providências.
DATAS E EVENTOS
12) PL 1222/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Prêmio Bibi Fereira”.
13) PL 1345/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo “Festa das Nações São Vicente de Paulo”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
14) PL 1425/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Culto de Louvores”, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto, e dá outras providências.
15) PL 1545/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista, em 10 de março, e dá outras providências.
16) PL 7/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, e dá outras providências.
17) PL 157/2026 - Autor: Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da Mãe Atípica”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
18) PL 182/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Hortas Comunitárias, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
19) PL 298/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Fica denominada como Passarela Floripes da Silva Abreu, local inominado que liga a Rua Joaquim Marra com a estação do metrô Vila Matilde, na altura no n° 418, no Distrito da Vila Matilde - Subprefeitura Penha.
20) PL 1428/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
21) PR 3/2026 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a criação da Medalha Professor Eduardo de Oliveira, a serem concedidos a personalidades que se destaquem na promoção da igualdade racial, da educação, da cultura afro-brasileira e da justiça social no Município de São Paulo, e dá outras providências.
PROJETOS DIVERSOS
22) PL 50/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a realização de eventos LGBTQIA+ no Município de São Paulo.
23) PL 356/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a instituição da alimentação vegana sustentável nas instituições de ensino, repartições públicas, hospitais, entidades e demais órgãos municipais que forneçam refeições aos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.
24) PL 425/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação de uma ferramenta de cadastro e banco de dados para inclusão de pessoas com Alzheimer ou outras doenças mentais que cause a perda de memória, no programa Smart Sampa, com o objetivo de facilitar a localização de pessoas perdidas.
25) PL 513/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a implantação de tecnologia de coleta biométrica em maternidades públicas do Município de São Paulo, com uso de sistema INFANT.ID, para vinculação da biometria dos recém-nascidos, às das mães, e dá outras providências.
26) PL 668/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Institui o Programa ‘Fala Aí, Polícia!’ que visa a integração entre a Polícia Militar, a Guarda Civil Metropolitana e as Escolas Municipais da cidade de São Paulo e dá outras providências.
27) PL 762/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Institui o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal no Município de São Paulo, como política pública de saúde e proteção animal, e dá outras providências.
28) PL 828/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.
29) PL 845/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Dispõe sobre a proibição da participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha e em eventos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas, no âmbito do Município de São Paulo.
30) PL 944/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.
31) PL 1013/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o “Mês da Música nas Praças”, no âmbito do município de São Paulo e, dá outras providências.
32) PL 1094/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Institui a criação de Centros de Formação em Braille para professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino de São Paulo.
33) PL 1126/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.
34) PL 1496/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa “Cuida Mais” - programa de capacitação continuada para profissionais da rede municipal de saúde no atendimento a pessoas com deficiência e idosos.
35) PL 61/2026 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Declara patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a Marcha para Jesus.
36) PL 116/2026 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros “flanelinhas”]
37) PL 163/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.
PROJETOS ADIADOS
38) PL 893/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.
APENSAMENTOS
39) PL 525/2025 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. RENATA FALZONI (PSB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser conferido às empresas que abonarem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou outras pessoas sob sua responsabilidade legal em situações de necessidade médica ou educacional.
40) PL 813/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Selo Escola Amiga da Criança e do Adolescente TEA, com o objetivo de promover a conscientização, inclusão e o enfrentamento ao bullying no ambiente escolar.
41) PL 917/2025 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas ilícitas, e dá outras providências.
42) PL 941/2025 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Dispõe sobre a prevenção e o combate à adultização e à exploração sexual digital de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
43) PL 1310/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Altera a Lei nº 16.827, de 6 de fevereiro de 2018, para dispor sobre a visitação de animais domésticos e de estimação a pacientes internados em unidades básicas de saúde e seus assemelhados, hospitais públicos e privados, concedidos, contratados, conveniados, e cadastrados no Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
44) PL 170/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Institui o Programa Municipal Caminhos Seguros para garantir infraestrutura, planejamento urbano e segurança preventiva com foco na prevenção da violência contra a mulher no Município de São Paulo.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 06/05/2026

Horário: 11:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Projetos para Votação em Plenário

1) PL 278/2013 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui o Programa Hidrata São Paulo, e fixa outras providências.

2) PR 36/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII.

3) PL 426/2017 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT); Ver. TONINHO PAIVA (PL); Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. PAULO FRANGE (MDB); Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO); Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS); Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. ABOU ANNI (UNIÃO); Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE); Ver. POLICE (PSD); Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. NOEMI NONATO (PL); Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. ALFREDINHO (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. JULIANA CARDOSO (PT); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. DAVID SOARES (UNIÃO); Ver. OTA (PSB); Ver. REIS (PT); Ver. RICARDO NUNES (MDB); Ver. EDUARDO TUMA (PSDB); Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. CONTE LOPES (PP); Ver. ADRIANA RAMALHO (PSDB); Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. ZÉ TURIN (REPUBLICANOS); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO); Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - cria o art. 3º-a e respectivos parágrafos na lei 14.712, de 04 de abril de 2008, dispondo sobre a incompatibilidade do cargo de procurador do município com a advocacia privada, e dá outras providências.

4) PL 149/2025 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a destinação à compostagem e reciclagem de resíduos provenientes dos serviços de manejo, manutenção e conservação de espécies arbóreos de todas as áreas públicas do município, reduzindo a destinação ou disposição final em aterros sanitários.

Projetos de Deliberação das Comissões

5) PL 381/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

6) PL 605/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA do SILVIO SANTOS.

7) PL 679/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social.

8) PL 13/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Farmácia” no Município de São Paulo e dá outras providências.

9) PL 35/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Enfermeiro” no Município de São Paulo e dá outras providências

10) PL 142/2025 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo semana da valorização da vida no Município de São Paulo e dá outras providências.

11) PL 289/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina” no Município de São Paulo e dá outras providências.

12) PL 399/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas".

Requerimentos

13) REQ. FIN 25/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

- CONSIDERANDO a Instrução Normativa CFO Nº 001/2026, que após o prazo de 40 dias para resposta aos requerimentos de informações será apresentado convite ao responsável da pasta para esclarecimentos na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento.

CONSIDERANDO que o Requerimento de Finanças nº 1 de 2026, sobre a baixa execução orçamentária dos fomentos da Secretaria Municipal da Cultura foi aprovado em 11 de março de 2026.

Requeiro, nos termos regimentais, que o Sr José Antônio Totó Parente, Secretário Municipal de Cultura, compareça na próxima reunião da Comissão de Finanças e Orçamento a ser realizada no dia 13 de maio de 2026 para prestar os esclarecimentos necessários.

14) REQ. FIN 26/2026 - Autor: Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - A Orquestra Filarmônica Santo Amaro (OFISA), fundada em 2004 na Casa de Cultura de Santo Amaro, construiu sua trajetória junto a Secretaria Municipal de Cultura e, desde 2017, mantém residência artística no Teatro Paulo Eiró, com concertos frequentes e acessíveis à comunidade, sempre com lotação máxima. A OFISA é Patrimônio Cultural de Santo Amaro e de São Paulo e recebeu inúmeros prêmios na sua trajetória. Nos últimos 3 anos a Secretaria Municipal de Cultura repassou, em média, R$ 750 mil para realização da temporada de concertos, espetáculos musicais e concertos didáticos. Contudo, para o ano de 2026 a Orquestra Filarmônica de Santo Amaro não está nos planos da Secretaria Municipal de Cultura, não haverá apoio financeiro para realização de concertos, e ainda, emitiu uma notificação de desocupação do Teatro Paulo Eiró. Portanto, a Secretaria Municipal de Cultura retirou o financiamento público e a casa da OFISA para temporada 2026.

Por todo exposto, requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura informe a esta comissão as justificativas pela descontinuidade do financiamento e da residência artística no Teatro Paulo Eiró da Orquestra Filarmônica Santo Amaro.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Pauta da 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 06/05/2026

Horário: 14:00 h

Local: Sala Tiradentes (8º andar)

PROJETOS

1) PL 187/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Acrescenta o inciso X ao artigo 1° da Lei nº 15.776/2013, com a finalidade de proibir manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo

2) PL 209/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.

DENOMINAÇÕES

3) PL 183/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina Praça Manuel Recena Quevedo, a Praça inominada localizada no entroncamento das Avenidas Engenheiro George Corbister e a Avenida General Valdomiro de Lima

TÍTULOS E HONRARIAS

4) PDL 79/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Concede Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12, e dá outras providências.

DATAS E EVENTOS

5) PL 118/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Barbeiro” no Município de São Paulo e dá outras providências

6) PL 511/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (“incel”), a ser comemorado anualmente em setembro.

7) PL 1365/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Imigrante Bessarabiano, Búlgaro e Gagaúzo".

8) PL 1474/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.

REDAÇÃO FINAL

9) PL 108/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate à prática do “grau” por motociclistas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

10) PL 200/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi,

a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio.

11) PL 215/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16

a 18 anos.

REQUERIMENTOS

12) REQ. EDUC 18/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - REQUERIMENTO Requer informações referentes à situação de funcionamento e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas culturais, bem como zelar pela garantia da participação social na formulação dessas políticas; Considerando que o Conselho Municipal de Cultura foi instituído por legislação municipal como órgão consultivo e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, com atribuições relevantes na formulação, acompanhamento e controle social das políticas culturais; Considerando que instâncias colegiadas como os conselhos são fundamentais para assegurar a participação da sociedade civil, a transparência e o controle democrático das ações do Poder Público; Considerando que informações disponíveis indicam que o Conselho Municipal de Cultura não consta de forma clara no organograma oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; Considerando que, no sítio eletrônico da referida Secretaria, o Conselho aparece com a indicação de que se encontra “em reformulação”, sem, contudo, apresentar informações atualizadas sobre sua composição, funcionamento, calendário de reuniões ou canais de contato; Considerando relatos de ausência de informações institucionais, inclusive por parte da própria Secretaria, acerca do funcionamento atual do Conselho; Considerando indícios de que o Conselho não vem operando regularmente há anos, estando sua reformulação vinculada ao Projeto de Lei nº 248/2015, projeto apresentado pelo Executivo e que, após a 1ª votação, não teve prosseguimento; Considerando que a ausência de funcionamento efetivo do Conselho compromete a participação social e o acompanhamento das políticas públicas culturais no município; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa prestem as seguintes informações: Qual é a situação atual do Conselho Municipal de Cultura? O órgão encontra-se ativo, inativo ou formalmente suspenso? Existe ato normativo (lei, decreto, portaria ou outro instrumento) que disponha sobre a interrupção, reformulação ou reestruturação do Conselho? Em caso positivo, encaminhar cópia. Em que consiste o processo de “reformulação” do Conselho Municipal de Cultura mencionado no site oficial da Secretaria? Há cronograma definido para a conclusão dessa reformulação? Em caso positivo, informar etapas e prazos previstos. Qual unidade administrativa ou autoridade é responsável pela condução do processo de reformulação do Conselho? Há previsão para recomposição dos membros e retomada regular das atividades do Conselho? Em caso positivo, informar prazos. Desde quando o Conselho deixou de realizar reuniões regulares e quais foram as razões para a descontinuidade de seu funcionamento? Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a participação social nas políticas culturais enquanto o Conselho não está em pleno funcionamento? Diante do exposto, este Requerimento busca assegurar transparência quanto à situação de um importante órgão de participação social, bem como garantir a retomada de seu funcionamento regular, fundamental para o fortalecimento das políticas públicas culturais no município. São Paulo, 13 de abril de 2026. Celso Giannazi

13) REQ. EDUC 19/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer informações à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SPCine) informações relativas aos Processos SEI nº 8610.2026/0000742-9 e 8610.2026/0000743-7 e ao pedido de filmagem vinculado ao Cadastro nº 2026-244. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.905/2016, que regulamenta os procedimentos para realização de filmagens e gravações na cidade de São Paulo; Considerando que o referido pedido envolve a realização de gravações em unidade escolar municipal (EMEI Patrícia Galvão e EMEI Angelo Martino), durante horário de funcionamento; Considerando a necessidade de garantir a adequada proteção do ambiente pedagógico, da imagem institucional da rede municipal de ensino e dos direitos das crianças; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Educação e SPCine prestem as seguintes informações: Cópia integral dos processos administrativos em que conste o pedido de autorização para filmagem e seus despachos de deferimento, incluindo pareceres técnicos, manifestações das unidades escolares e da SME. Informação sobre os critérios adotados pela SME para autorizar a realização de filmagens em unidades de educação pública municipal, especialmente no que se refere a: compatibilidade com o projeto pedagógico da unidade; alinhamento do conteúdo da filmagem com o Currículo da Cidade de São Paulo e com as diretrizes do Plano Municipal de Educação; nos casos em que não houver alinhamento, quais medidas são adotadas pela Secretaria; impacto nas atividades escolares; proteção da imagem e privacidade dos alunos. 3. Esclarecimento sobre a natureza do conteúdo a ser produzido (classificação como obra documental independente), incluindo eventual análise prévia de conteúdo ou finalidade institucional. 4. Informação sobre a existência de termo de autorização específico da direção da unidade escolar e/ou anuência da comunidade escolar. 5. Esclarecimento acerca dos procedimentos adotados para garantir: que não haja prejuízo às atividades pedagógicas; que não haja exposição indevida de crianças; cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6. Detalhamento dos valores envolvidos, incluindo: valor total previsto; percentual de desconto aplicado; justificativa técnica para concessão do desconto, se for o caso; eventual conversão de pagamento em bens e serviços. 7. Especificação de quais bens e/ou serviços foram ou serão oferecidos como contrapartida, em caso de conversão do pagamento. 8. Informação sobre a frequência com que autorizações semelhantes vêm sendo concedidas para gravações em unidades escolares da rede municipal nos últimos 3 anos, indicando os números dos processos administrativos e respectivas unidades escolares.. 9. Esclarecimento sobre eventual existência de diretrizes específicas da SME e legislação aplicável para uso de equipamentos escolares por produções audiovisuais externas. 10. Informação sobre a forma de fiscalização e acompanhamento da atividade pela SPCine e/ou pela SME. O presente requerimento visa assegurar a transparência e a adequada observância dos princípios da administração pública no uso de equipamentos educacionais para atividades externas, bem como garantir a proteção do ambiente escolar e dos direitos das crianças, especialmente em se tratando de unidades de educação infantil. São Paulo, 22 de abril de 2026. Celso Giannazi

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Pauta da 3ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 06/05/2026

Horário: 14:00 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Projetos de Lei

1) PL 654/2019 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB) - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS AO CENTRO DE ASSITÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DE VILA ALPINA - CASP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 591/2021 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação de capacitação anual para profissionais da saúde em saúde integral de Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

3) PL 112/2023 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para proibir a nomeação para cargos públicos de pessoa condenada por crimes contra dignidade sexual, racismo, injúria racial e LGTBfobia.

4) PL 402/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Segurança do Paciente (PMSP), no Município de São Paulo.

5) PL 1235/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Altera a Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para idosos, para especificar a obrigatoriedade em eventos temporários

6) PR 24/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância.

Requerimentos

7) REQ. SAUDE 10/2026 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB) - CONSIDERANDO que nas audiências públicas ocorridas nos dias 8 e 29 de abril de 2026, às 14h, para apresentação e discussão de cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários, não houve tempo suficiente para todos os participantes inscritos utilizarem seu tempo de fala; REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize mais uma Audiência Pública para a continuidade da discussão das cartilhas padronizadas relativas aos serviços funerários.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e sete minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Quinta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, passou aos itens da pauta, foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PL 147/2019, com abstenção do Ver. André Santos, PL 249/2020, com abstenção do Ver. André Santos, PL 80/2022, com votos contrários do Ver. André Santos e do Ver. João Ananias, PL 69/2024, PL 631/2019, PL 620/2021, PL 551/2023, com abstenção do Ver. André Santos, PR 36/2024, PR 15/2025, PR 25/2025, PR 50/2025, PL 781/2024, PL 123/2025, com voto contrário do Ver. André Santos, PL 164/2025, PL 272/2025, PL 978/2025 e PL 1005/2025. Foi adiado o seguinte projeto: PL 549/2020, por cinco reuniões, a pedido do Vereador Marcelo Messias. Foi aprovado o requerimento REQCOM 17/2026. Foi adiado o requerimento REQCOM 18/2026 a pedido do Vereador Marcelo Messias, por três reuniões. Ato contínuo, o presidente informou que será realizada Audiência Pública semipresencial no dia 15/04/2026, às 10h30, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, para tratar de projetos diversos. Na sequencia informou que será realizada Audiência Pública Presencial no dia 11/04/2026, às 10h, na EMEF Luiz Tenorio de Brito, situada na Rua Baldomero Carqueja, 278 - Vila Prel, para debater “sobre o andamento das obras de implementação do piscinão do Capão Redondo”, conforme o Requerimento nº 06/2026, de autoria do Vereador Alessandro Guedes. Informou ainda que, no dia 15/04/2026, às 19h, no Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança, situado na Rua Marambaia 802, São Paulo, será realizada Audiência Pública Presencial para atender ao Requerimento 15/26, do Vereador Alessandro Guedes sobre o Tema: “para discutir e esclarecer o processo de desapropriação do Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança”. Por fim, comunicou que no dia 27/04/2026, às 18h30, nesta edilidade, na Sala Sérgio Vieira de Melo - 1º Subsolo, será realizada Audiência Pública Presencial para atender ao Requerimento 09/26, da Vereadora Keit Lima sobre o Tema: “VIDA ALÉM DO TRABALHO: os impactos diretos e indiretos da escala 6x1 no Orçamento do Município de São Paulo”. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às doze horas e trinta e seis minutos. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno participou da Reunião Ordinária. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Denis Matoszko Fortes e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e oito minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Sexta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros: Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos projetos da pauta. Foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PL 123/2014, PL 523/2014, PL 197/2017, PL 831/2017, PL 870/2017, PL 433/2018 com voto contrário da Verª. Keit Lima, PL 601/2018, PL 341/2022, PL 556/2022, PL 120/2023, PL 523/2023, PL 626/2024, PL 767/2024, PL 577/2025. Foram adiados sine die os seguintes projetos: PL 621/2018, de ofício pelo Presidente, PL 292/2025 a pedido do Vereador Silvinho Leite. Na sequência o Presidente passou a presidência da Reunião para o Ver. Major Palumbo, que colocou em votação os requerimentos REQCOM 19/2026 e REQCOM 20/2026, os quais foram aprovados. Ato contínuo a presidência retornou ao Ver. João Ananias, que colocou em votação os requerimentos REQCOM 21/2026, REQCOM 22/2026 e REQCOM 23/2026, os quais foram aprovados. Em seguida, o Presidente leu os informes das próximas Audiências Públicas: no dia 29/04/2026, às 10h30, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, será realizada Audiência Pública semipresencial para tratar de projetos diversos; no dia 15/04/2026, às 19h00, no Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança, situado na Rua Marambaia 802, São Paulo, será realizada Audiência Pública Presencial para atender ao Requerimento 15/26, do Vereador Alessandro Guedes sobre o Tema: “para discutir e esclarecer o processo de desapropriação do Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança”; no dia 27/04/2026, às 18h30, nesta edilidade, na Sala Sérgio Vieira de Melo - 1º Subsolo, será realizada Audiência Pública Presencial para atender ao Requerimento 09/26, da Vereadora Keit Lima sobre o Tema: “VIDA ALÉM DO TRABALHO: os impactos diretos e indiretos da escala 6x1 no Orçamento do Município de São Paulo”; no dia 28/04/2026, às 18h00, nesta edilidade, na Sala Oscar Pedroso Horta - 1º Subsolo, será realizada Audiência Pública Presencial para atender ao Requerimento 05/26, da Vereadora Keit Lima sobre tema: “4º Edital de Fomento à Capoeira”, em atendimento ao Requerimento nº 5/2026 de autoria da Vereadora Keit Lima (PSOL). Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às doze horas e onze minutos. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Mário Sérgio Horta e Paulo Henrique Hemoto Morgado, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Ao dia primeiro do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta e cinco minutos, utilizando o aplicativo Microsoft Teams no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu-se início à Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores membros Alessandro Guedes (PT), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS), Gilberto Nascimento (PL), Keit Lima (PSOL), Major Palumbo (PP), Marcelo Messias (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO). Abertos os trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos projetos em pauta. Foram aprovados os pareceres dos seguintes projetos: PL 564/2020, PL 424/2014 com abstenção do Vereador André Santos, PL 360/2019 com voto contrário da Vereadora Keit Lima e abstenção do Vereador André Santos, PL 632/2019, PL 682/2019 com voto contrário do Vereador Alessandro Guedes e abstenção dos Vereadores João Ananias e Silvinho Leite, PL 93/2020 com abstenção dos Vereadores André Santos e João Ananias, PL 327/2020, PL 135/2021, PL 198/2025 com voto contrário dos Vereadores João Ananias e Keit Lima, PL 628/2023, PL 360/2024, PL 468/2024 e PL 706/2024. Foi adiado de ofício pelo Presidente o PL 593/2017 para ser redistribuída a relatoria. Sob a Presidência do Vereador Alessandro Guedes, foram aprovados os requerimentos REQCOM FIN nº 12/2026 e o REQCOM FIN nº 13/2026, de autoria do Vereador João Ananias. Com o retorno da Presidência ao Vereador João Ananias, foram aprovados os requerimentos REQCOM FIN 15/2026 e REQCOM 16/2026. Ato contínuo, o Presidente informou aos Nobres Vereadores e Vereadoras que as audiências públicas da Comissão de Finanças e Orçamento somente serão realizadas com a presença do autor do Projeto de Lei ou de um representante, e que, na impossibilidade de comparecimento, o autor deve enviar justificativa da ausência antecipadamente. O presidente informou ainda que será realizada Audiência Pública Presencial no dia 11/04/2026, com início às 10h, na EMEF Luiz Tenorio de Brito, situada na Rua Baldomero Carqueja, 278 - Vila Prel, para debater “sobre o andamento das obras de implementação do piscinão do Capão Redondo”, conforme o Requerimento nº 06/2026, de autoria do Vereador Alessandro Guedes. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente reunião às doze horas e vinte e quatro minutos. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado, Carmen Cristina Malavazzi, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis às dez horas e dezessete minutos, na EMEF Luiz Tenorio de Brito, situado à Rua Baldomero Carqueja, 278 - Vila Prel - SP, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a participação dos vereadores Hélio Rodrigues (PT) e Dheison Silva (PT) deu-se início à Segunda Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teve como objeto debater sobre o andamento das obras de implementação do Piscinão do Capão Redondo, em atenção ao Requerimento nº 06/2026 de autoria do Ver. Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 18/03/2026, que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo e que o convite para participação na audiência veio sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 27/03/2026. O presidente também informou que foram convidados para participar da audiência as seguintes pessoas: Sr. Marcos Monteiro, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, o qual não compareceu; Sr. Ricardo Bittar, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, o qual foi representado pelo Coordenador de Obras, Sr. Marcos Ribeiro Spinola; Sra. Sandra Maria Gomes, da Associação Pró Melhoramentos da Vila Prél; Sr. Adélio Vilalba, da Pastoral de Moradia e Favela. O Presidente teceu comentários sobre o tema da audiência, informou que as inscrições ficariam abertas até o término das falas das autoridades e em seguida passou a palavra aos membros da mesa para suas considerações. Em seguida o presidente o Presidente passou a palavra para os inscritos se manifestarem. Terminada a participação popular o Presidente passou a palavra ao Sr. Marcos Ribeiro Spinola e, na sequência, aos vereadores Dheison Silva e Hélio Rodrigues. Ato contínuo o presidente teceu suas considerações finais e, nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às doze horas e dezesseis minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma presencial por Edinaldo de Souza Marques e Gabrielle Patrício Polycarpo Martins. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Mário Sérgio Horta, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Gustavo Crivellari lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis às dez horas e trinta e seis minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a participação do Vereador Silvinho Leite (UNIÂO), deu-se início à Terceira Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto diversos Projetos de Lei em tramitação nas Comissões do Processo Legislativo, informou que a reunião estava sendo realizada de forma semipresencial no Auditório Prestes Maia e através do aplicativo Microsoft Teams, e é transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, que o convite para essa audiência vem sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 13/04/2026 e foi publicado nos jornais O Estado de S. Paulo no dia 13/04/2026 e Folha de S. Paulo no dia 14/04/2026 e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 09/04/2026 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual. Ato contínuo, o presidente comunicou que foram convidados para participar da audiência as seguintes pessoas: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, que foi representado de forma presencial pelo Auditor Fiscal, Marcelo Tannuri e pelo Subsecretário do Tesouro Municipal, Henrique de Castilho Pinto; o Sr. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação, que foi representado pela senhora Aline do Prado Ferraz, da Assessoria Parlamentar; o Dr. Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde que não compareceu e não enviou representante; a Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que foi representada pela senhora Denise Malerba, Coordenadora de COF-Coordenação de Orçamento e Finanças; a Sra. Silvia Regina Grecco - Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, que foi representada pelo chefe de gabinete substituto, Sr. Alessandro Freitas; o Sr. José Armando Hussid - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que enviou e-mail comunicando a impossibilidade de participação na Audiência Pública em razão de compromissos firmados no mesmo dia e horário; os vereadores da Casa e a Sociedade em Geral. Ato contínuo, convidou para compor a mesa o senhor Marcelo Tannuri, comunicou que para que as audiências sejam consideradas realizadas um representante do autor do projeto deveria estar presente e na sequência passou à realização das audiências. Foram realizadas individualmente as audiências públicas, sendo concedido tempo para manifestação do público inscrito em cada uma delas, dos seguintes projetos de lei: PL 21/2024 - Autores: Ver. Waldir Júnior (PSD), Ver. Edir Sales (PSD), havendo manifestação do Sr. Paulo Ferreira - assessor da Ver. Edir Sales; PL 748/2024 - Autores: Ver. Ricardo Teixeira (União), Ver. Thammy Miranda (PSD), havendo manifestação do Ver. Silvinho Leite; PL 654/2020 - Autores: Ver. Gilberto Natalini (S/Partido), Ver. Aurélio Nomura (PSD), Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO), havendo manifestação do Ver. Silvinho Leite e do Sr. Marcelo Tannuri; PL 415/2021 - Autor: Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO), havendo manifestação do Sr. Henrique de Castilho Pinto; PL 633/2021 - Autores: Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL), Ver. Keit Lima (PSOL) - Ver. Silvinho Leite (UNIÃO); PL 482/2023 - Autores: Ver. Jair Tatto (PT), Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS); PL 700/2024 - Autores: Ver. Marcelo Messias (MDB), Ver. Thammy Miranda (PSD), havendo manifestação da Sra. Luana de Lima - assessora do Ver. Marcelo Messias; PL 305/2025 - Autora: Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE). De ofício, o Presidente retirou da pauta o PL 293/2025. Ato contínuo, o presidente teceu suas considerações finais e, nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às onze horas e dois minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma virtual por Mateus Martins Lima e por Sara Vieira Teles Camargo. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Mário Sérgio Horta e Paulo Henrique Hemoto Morgado lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis às dezenove horas e quatorze minutos, no Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz, situado na Rua Marambaia 802, São Paulo, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a participação do Vereador integrante da Comissão Alessandro Guedes (PT), e dos seguintes parlamentares convidados: Vereadora Amanda Paschoal (PSOL), Vereadora Luna Zarattini (PT), Deputada Paula da Bancada Feminista (PSOL) , Mônica Seixas do Movimento Pretas (PSOL) e da Codeputada Sirlene Maciel da Bancada Feminista (PSOL) deu-se início à quarta Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teve como objeto discutir e esclarecer o processo de desapropriação do Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança, em atenção ao Requerimento nº 15/2026 de autoria do Vereador Alessandro Guedes aprovado na Comissão. Ressaltou que a reunião ocorria de forma presencial no Complexo Esportivo Campo de Marte e do Samba do Cruz da Esperança, situado à Rua Marambaia, 802, com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. Informou, por fim, que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 07/04/2026. Em seguida, teceu comentários sobre o objeto da audiência e passou a presidência dos trabalhos para o Vereador Alessandro Guedes. Ato contínuo, o Presidente convidou para compor a mesa: o Senhor Antônio, Presidente do grupo Samba da Cruz; o advogado Dr. Razoen; o Senhor Fábio Henrique; a Codeputada Estadual Senhora Sirlene Maciel; a Deputada Paula, da Bancada Feminista; o Senhor Danilo de Barros; o Superintendente do IPHAN; a Deputada Estadual Monica Seixas; e as Vereadoras Amanda Paschoal e Luna Zarattini. Em seguida, teceu comentários sobre o tema da audiência e passou a palavra a parte dos integrantes da mesa para as manifestações iniciais. Acordou com os demais que, primeiramente, a palavra seria franqueada aos inscritos do público presente e, posteriormente, retornaria aos membros da mesa. Ato contínuo, passou a chamar os inscritos para que apresentassem suas manifestações e questionamentos. Encerrada a participação popular, o Presidente teceu considerações adicionais e devolveu a palavra aos demais integrantes da mesa para que se pronunciassem sobre o objeto da audiência. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às vinte horas e quarenta minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma presencial por Michael Lennon dos Santos e Thamires Schwarz da Silva. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma presencial por Michael Lennon dos Santos e Thamires Schwarz da Silva. Para constar, nós, Mário Sérgio Horta, Denis Matoszko Fortes, Paulo Henrique Hemoto

Morgado e Gustavo Vieira lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 06/05/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 156811414

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 123ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 06 DE MAIO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO JORGE (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): FÁBIO RIVA (MDB)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 104ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de março de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 79ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, A SER REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2026, LOGO APÓS A 123ª SESSÃO ORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 354/2026, DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 261/2026, do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

3 - PL 41/2025, dos Vereadores(as) AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD) E OUTROS SRS. VEREADORES

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 116/2026, do Vereador KENJI ITO (PODE)

Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros “flanelinhas”]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 264/2013, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza o Poder Executivo a conceder licença ao servidor público responsável por pessoas com necessidades especiais sem prejuizo de remuneração, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 26/2021, dos Vereadores(as) RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a alteração de condição de arruamento para praça a área localizada à Rua Litio - Mooca, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

7 - PL 630/2022, do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina o Centro Cultural São Paulo como "Centro Cultural São Paulo - Rolando Boldrin".

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 433/2023, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT)

Dispõe sobre a disponibilização de serviços veterinários nos CTAs que contam com canis, para atendimento de animais de companhia da população em situação de rua.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 610/2023, dos Vereadores(as) DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe alteração da Lei n. 11.782/1995, sobre o Armazenamento de Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - PL 145/2024, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

“Institui o Programa "A Saúde Começa Pela Boca" na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.”

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 182/2024, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PL 228/2024, dos Vereadores(as) EDIR SALES (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

13 - PL 1434/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 603/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Acrescenta à denominação do Parque do Bixiga o nome Zé Celso Martinez Corrêa.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

15 - PL 51/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Estabelece princípios para elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - PL 133/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Autoriza o poder executivo a criar o “disque Pró-Vida” no município de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - PL 192/2025, dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Institui no Município de São Paulo o Programa MULHER PROTEGIDA, destinado à atenção, proteção e defesa da mulher vítima de violência.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 245/2025, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Garante compensação financeira a todos os moradores da cidade de São Paulo atingidos pelos “apagões da Enel”.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 492/2025, da Vereadora SIMONE GANEM (PODE)

Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 658/2025, do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção, defesa e bem-estar animal nos veículos do transporte público municipal, nos táxis e no transporte particular remunerado de passageiros de utilidade pública no município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

21 - PL 693/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Dispõe sobre a utilização de dispositivos sonoros internos nos veículos de transporte público coletivo para informar pessoas com deficiência visual sobre os pontos de parada.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 705/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB)

Institui o uso do “Cordão AVC Estrela” para a identificação de pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - PL 775/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 804/2025, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Denomina “Praça 18 de maio - Dia Nacional de combate e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a área pública inominada localizada na Avenida José Joaquim Seabra, esquina com rua Venâncio Flores e rua Emília Paulista, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 823/2025, do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Denomina como Beco do Aprendiz o logradouro público localizado nas imediações da Rua Belmiro Braga e Padre João Gonçalves Braga, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 873/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL)

Altera a Lei Municipal nº 17.201, de 14 de outubro de 2019, que disciplina sobre a vedação da exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 1059/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL)

Institui o dia municipal de combate à gordofobia no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 1290/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre a criação de pesqueiros públicos no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 9/2026, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

30 - PL 250/2022, dos Vereadores(as) SANDRA SANTANA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Declara o circo, patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

31 - PDL 136/2025, do Vereador ISAC FÉLIX (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PDL 8/2026, do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cristiano Buerger Filho e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PDL 18/2026, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Doutor Arlindo Philippi Junior.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PR 47/2025, DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. [Atualiza a nomenclatura e amplia as competências da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica.]

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 1431/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 617/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 80ª A 83ª DA 19ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 06 DE MAIO DE 2026, APÓS A 79ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 156807967

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

122ª SESSÃO ORDINÁRIA

05/05/2026

PROJETO DE LEI 01-00336/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Institui o Programa Trânsito Seguro e dispõe sobre a concessão do SELO MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Trânsito Seguro, com o objetivo de certificar as boas práticas de gestão de segurança no trânsito e conceder o Selo MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO e seu respectivo certificado destinado a reconhecer, incentivar e certificar boas práticas de segurança no trânsito por parte de motociclistas, empresas e instituições que utilizem motocicletas em suas atividades para a realização de serviços de transporte de pequenas cargas denominado motofrete.

Art. 2º O Selo MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO tem como objetivos principais:

I - promover a cultura de paz e segurança no trânsito;

II - promover a conscientização sobre a segurança no trânsito;

III - reduzir acidentes envolvendo motociclistas;

IV - incentivar o uso adequado de equipamentos de proteção individual;

V - estimular a formação e capacitação contínua de condutores;

VI - valorizar condutas responsáveis e comprometidas com a vida.

Art. 3º Para a concessão do Selo, deverão ser observados, entre outros, os seguintes critérios:

I - ausência de infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 (doze) meses;

II - participação em cursos de direção defensiva e educação no trânsito;

III - utilização regular de equipamentos de segurança obrigatórios;

IV - manutenção preventiva da motocicleta em dia;

V - adesão a campanhas educativas promovidas pelo Município.

Art. 4º O Selo MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado podendo ser renovado anualmente mediante nova avaliação.

Parágrafo único. A certificação através do SELO MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO e de seu respectivo certificado é uma forma de incentivo à responsabilidade social no trânsito, demonstrando que a empresa adota atitudes preventivas e de respeito mútuo para garantir a segurança de todos, diminuindo sinistros e valorizando a vida.

Art. 5º Poderão concorrer ao SELO MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO:

I - motociclistas profissionais e particulares que comprovem boas práticas de condução;

I - motociclistas profissionais e particulares que comprovem boas práticas de condução;

II - empresas que utilizem motocicletas para prestação de serviços, como entregas e transporte;

III - entidades e instituições que promovam ações educativas voltadas à segurança no trânsito.

IV - empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas ou pessoas, constituídas sob a forma de sociedade empresária, associação ou cooperativa, que explorem esse serviço, por meio de frota própria ou de terceiros.

V - empresas públicas ou privadas que tenham atuação econômica no município de São Paulo e utilizem frota de veículos automotores como meio de transporte para realização de suas atividades.

Art. 6º A inscrição da empresa candidata para a obtenção do SELO MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO dar-se-á mediante as seguintes condições:

I - preenchimento dos formulários de "Dados da Empresa" e de "Avaliação", a serem definidos de acordo com a categoria da empresa candidata;

II - apresentação de provas documentais, através de documentos comprobatórios, conforme regulamentação do Poder Público.

Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer benefícios e incentivos aos detentores do Selo MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO, tais como:

I - prioridade em programas municipais;

II - parcerias com empresas e instituições;

III - campanhas de valorização profissional;

IV - eventuais incentivos fiscais, na forma da legislação vigente.

Art. 8º O Selo MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO poderá ser cassado em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos.

Art. 9º Permanecem válidas as disposições previstas na Portaria da Secretaria Municipal dos Transportes - SMT nº 207/06 enquanto vigente, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo central preservar vidas e promover uma cultura de responsabilidade no trânsito, especialmente entre motociclistas - um dos grupos mais vulneráveis nas vias urbanas.

O crescimento expressivo do uso de motocicletas, impulsionado principalmente pelos serviços de entrega e mobilidade urbana, exige do Poder Público respostas concretas, educativas e preventivas. Não se trata apenas de fiscalizar, mas de valorizar quem faz o certo.

O Selo “Moto Segura/Trânsito Seguro” surge como um instrumento moderno de política pública, que alia reconhecimento, incentivo e conscientização, estimulando comportamentos responsáveis e reduzindo riscos no trânsito.

Dados do sistema Infosiga indicam que, somente em 2025, a cidade registrou 1.034 mortes no trânsito, o maior número desde 2015. Destas, 475 vítimas eram motociclistas, representando o principal grupo afetado pela violência viária na capital.

Agência Brasil

Ainda que tenha havido redução no número total de acidentes - com 26.820 sinistros em 2025, queda de quase 10% em relação a 2024 - o número de mortes permanece elevado, demonstrando que o problema não está apenas na quantidade de acidentes, mas na gravidade deles.

CNN Brasil

O cenário se agrava quando analisamos a evolução recente:

Em 2024, as mortes de motociclistas cresceram quase 20%, passando de 403 para 483 óbitos na capital

Metrópoles

No Estado de São Paulo, mais de 1.300 motociclistas morreram apenas no primeiro semestre de 2025, o maior número da série histórica;

UOL Notícias

A média chega a mais de 7 mortes por dia envolvendo motociclistas.

UOL Notícias

Além disso, os dados revelam um forte impacto social:

82% das vítimas são homens, majoritariamente jovens;

Agência Brasil

A faixa etária mais atingida está entre 20 e 24 anos, ou seja, jovens em plena fase produtiva da vida;

Automotive Business

A maioria dos acidentes fatais ocorre em vias urbanas municipais, evidenciando a responsabilidade direta do poder público local.

UOL Notícias

Esses números deixam claro que São Paulo vive uma epidemia silenciosa no trânsito, especialmente entre motociclistas, impulsionada pelo crescimento acelerado do uso de motocicletas - hoje diretamente ligado à economia de aplicativos, entregas e mobilidade urbana.

Diante dessa realidade, políticas públicas baseadas apenas em fiscalização e punição mostram-se insuficientes. É necessário avançar para uma abordagem mais moderna, que combine educação, incentivo e valorização de boas práticas.

É nesse contexto que surge o Selo “MOTO SEGURA/TRÂNSITO SEGURO”, como instrumento estratégico para:

- estimular comportamentos responsáveis;

- reconhecer profissionais que preservam a vida;

- envolver empresas e aplicativos na cultura de segurança;

- reduzir acidentes e mortes de forma preventiva.

Experiências locais demonstram que medidas educativas e organizacionais podem salvar vidas.

A implantação de faixas exclusivas para motociclistas, por exemplo, já demonstrou redução significativa de óbitos em trechos específicos, indicando que políticas direcionadas funcionam quando bem aplicadas.

Assim, o presente Projeto de Lei não apenas responde a um problema urgente, mas propõe uma mudança de paradigma: sair da lógica da punição isolada para a lógica do incentivo à responsabilidade.

Valorizar quem faz o certo é também uma forma eficaz de salvar vidas.

Ao premiar boas práticas, o Município reforça seu compromisso com a vida, com a segurança viária e com a dignidade dos trabalhadores que dependem da motocicleta para seu sustento.

Trata-se de uma medida de baixo custo, alto impacto social e grande alcance educativo, capaz de envolver motociclistas, empresas e toda a sociedade em um esforço coletivo por um trânsito mais seguro e humano.

Diante da gravidade dos dados apresentados e do potencial transformador da proposta, conto com o apoio dos meus Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00337/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Denomina praça José Gac, o logradouro sem denominação, situado na altura do número 926 da Rua Miguel Rachid, onde faz cruzamento com a rua Victoria Simionato, Vila Robertina, Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada praça José Gac, o logradouro sem denominação, situado na altura do número 926 da Rua Miguel Rachid, onde faz cruzamento com a rua Victoria Simionato, setor 111, quadra f449, Vila Robertina, Ermelino Matarazzo.

Artigo 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

José Antônio Zillig Gac, nascido no Rio de Janeiro em 1937 e falecido em 1992, foi uma figura influente na história de Ermelino Matarazzo, zona Leste paulistana.

Advogado por formação e dedicado líder comunitário, deixou um legado duradouro de engajamento social, cívico e de melhorias na infraestrutura local.

Lembrado por sua conduta ética e grande saber jurídico em suas atuações como advogado e liderança em favor da coletividade José Gac, foi um verdadeiro líder de bairro, dedicando-se incansavelmente ao desenvolvimento da região em várias frentes.

Participou ativamente da Sociedade de Amigos da região, sendo sócio da Sociedade de Amigos de Ermelino- Parque Boturussu, atuando durante muitos anos como primeiro Secretário da Sociedade de Amigos de Ermelino Matarazzo, trabalhando em conjunto com Alastair Quintas, formando uma grande força política e. social na região.

Atuou na fundação do Lions Club de Ermelino, organização dedicada a fins humanitários, sociais, cívicos e culturais, incentivando também o comércio local a prosperar.

Por alguns destes predicados de José Gac, solicito aos colegas vereadores a aprovação desta homenagem.”

PROJETO DE LEI 01-00338/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Dispõe sobre diretrizes municipais para a ordenação do uso do solo, licenciamento e funcionamento de infraestrutura urbana de apoio à Mobilidade Aérea Avançada, incluindo vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos e pontos de apoio operacional, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes municipais para o planejamento, licenciamento, implantação, funcionamento e fiscalização urbanística da infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada no Município de São Paulo.

§ 1º A atuação municipal prevista nesta Lei restringe-se ao ordenamento territorial, ao uso e ocupação do solo, ao licenciamento edilício e urbanístico, à proteção ambiental local, ao sossego público, à segurança da população em solo, à acessibilidade, à integração urbana, à proteção de dados e à fiscalização das atividades econômicas e equipamentos instalados no território municipal.

§ 2º Nenhuma disposição desta Lei poderá ser interpretada como autorização municipal de voo, certificação de aeronave, definição de rota aérea, controle de altitude, criação de corredor aéreo obrigatório, autorização de tráfego aéreo ou substituição das competências dos órgãos federais responsáveis pela aviação civil e pelo controle do espaço aéreo.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Mobilidade Aérea Avançada — AAM: conjunto de tecnologias, serviços, equipamentos e infraestruturas voltados ao transporte aéreo urbano ou regional de pessoas, bens, cargas, insumos, equipamentos e serviços, mediante o uso de aeronaves de nova geração, inclusive aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical e veículos aéreos não tripulados;

II - eVTOL: aeronave elétrica de pouso e decolagem vertical, destinada ao transporte de passageiros, cargas ou serviços, cuja certificação, operação e autorização de voo competem aos órgãos federais competentes;

III - VANT ou drone: veículo aéreo não tripulado, pilotado remotamente ou autônomo, utilizado para transporte de cargas, serviços, monitoramento, apoio logístico ou outras finalidades permitidas pela legislação federal aplicável;

IV - vertiporto: infraestrutura destinada ao pouso, decolagem, embarque, desembarque, apoio, carregamento, manutenção leve ou permanência operacional de eVTOLs, nos limites autorizados pelos órgãos competentes;

V - vertiponto: infraestrutura de menor porte destinada ao pouso e decolagem eventual, embarque e desembarque rápido ou apoio operacional restrito, sem permanência prolongada ou manutenção complexa;

VI - micro-hub logístico aéreo: estrutura física destinada ao recebimento, triagem, carregamento, descarregamento, armazenagem temporária e apoio operacional de drones utilizados em atividades logísticas, de entrega ou prestação de serviços;

VII - ponto de apoio operacional: área ou equipamento destinado a atividades acessórias à Mobilidade Aérea Avançada, tais como recarga elétrica, manutenção leve, estacionamento temporário, abrigo técnico, armazenamento de baterias, controle operacional terrestre ou apoio a serviços de emergência;

VIII - operador urbano: pessoa jurídica responsável pela exploração econômica, gestão ou administração de vertiporto, vertiponto, micro-hub logístico aéreo ou ponto de apoio operacional no Município de São Paulo;

IX - operação de interesse público: operação vinculada a atividades de defesa civil, saúde, resgate, transporte de órgãos, atendimento emergencial, segurança pública, fiscalização ambiental, proteção da vida ou apoio a calamidades, observadas as competências e autorizações dos órgãos competentes.

Art. 3º A implantação de vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional deverá observar a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo, o Plano Diretor Estratégico, o Código de Obras e Edificações, as normas ambientais, as normas de acessibilidade e as demais exigências municipais aplicáveis.

Parágrafo único. As disposições deste Capítulo dizem respeito exclusivamente à localização, implantação e funcionamento da infraestrutura urbana de apoio à Mobilidade Aérea Avançada, não implicando regulação de rotas aéreas, corredores de voo, altitude, tráfego aéreo ou controle do espaço aéreo.

Art. 4º A infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada deverá ser priorizada em áreas compatíveis com atividades não residenciais, de transporte, logística, serviços, equipamentos públicos, centralidades urbanas, eixos de estruturação da transformação urbana, áreas próximas a terminais de transporte coletivo, centros logísticos, aeroportos, aeródromos ou equipamentos de mobilidade já existentes.

§ 1º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, zonas preferenciais para implantação da infraestrutura prevista nesta Lei, considerando:

I - compatibilidade com o zoneamento urbano;

II - adensamento construtivo e populacional;

III - proximidade de transporte público coletivo;

IV - capacidade do sistema viário local;

V - níveis de ruído preexistentes;

VI - segurança da população em solo;

VII - impacto sobre áreas residenciais;

VIII - proximidade de hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, parques, bens tombados, áreas ambientais sensíveis e demais equipamentos sensíveis;

IX - disponibilidade de rede elétrica e infraestrutura urbana;

X - interesse público e potencial de integração com a política municipal de mobilidade.

§ 2º A definição de zonas preferenciais ou restritivas para implantação da infraestrutura prevista nesta Lei não implicará regulação municipal do espaço aéreo.

Art. 5º Fica vedada, salvo hipótese de operação de interesse público devidamente justificada, a instalação de vertiportos e vertipontos:

I - em edificações de uso exclusivamente residencial;

II - em áreas predominantemente residenciais incompatíveis com o impacto da atividade, conforme definido em regulamento;

III - em locais que coloquem em risco a segurança da população em solo;

IV - em áreas próximas a equipamentos sensíveis, quando houver incompatibilidade técnica, urbanística, ambiental ou de vizinhança;

V - em imóveis sem comprovação de regularidade edilícia, segurança estrutural e capacidade de suporte da atividade;

VI - em locais onde o impacto sonoro, viário, ambiental ou operacional seja incompatível com os parâmetros municipais.

Art. 6º A instalação de vertiportos e vertipontos em edificações existentes somente poderá ser autorizada mediante comprovação de compatibilidade urbanística, segurança estrutural, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, capacidade de evacuação, mitigação de ruído e atendimento às exigências municipais e federais aplicáveis.

Art. 7º Os micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional para drones deverão observar critérios específicos de localização, isolamento, sinalização, controle de acesso, segurança de pedestres, acessibilidade, carga e descarga, ruído, privacidade e mitigação de impactos no entorno.

§ 1º A instalação de micro-hubs logísticos em áreas públicas dependerá de autorização, permissão, concessão, chamamento público ou outro instrumento jurídico adequado, conforme a natureza do uso e a legislação aplicável.

§ 2º A utilização de vagas de estacionamento, áreas de parklet, calçadas, praças, canteiros ou demais bens públicos municipais para apoio a operações com drones somente poderá ocorrer mediante autorização específica do Poder Público Municipal, observadas as normas de mobilidade, acessibilidade, segurança viária, uso do espaço público e proteção de pedestres.

§ 3º É vedada a instalação de equipamentos ou estruturas que comprometam a circulação segura de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos de emergência, transporte coletivo, ciclistas ou usuários da via pública.

Art. 8º A implantação e o funcionamento de vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional dependerão de prévio licenciamento municipal, sem prejuízo das autorizações, certificações, cadastros e aprovações exigidas pelos órgãos federais e estaduais competentes.

Art. 9º O pedido de licenciamento municipal deverá ser instruído, no mínimo, com:

I - identificação do operador urbano responsável;

II - comprovação de regularidade do imóvel ou da área de implantação;

III - projeto arquitetônico e urbanístico;

IV - estudo de impacto de vizinhança, quando exigível;

V - estudo acústico e plano de mitigação de ruído;

VI - laudo de segurança estrutural, quando se tratar de implantação em edificação existente;

VII - plano de segurança em solo e de gerenciamento de riscos;

VIII - plano de evacuação, prevenção e combate a incêndio;

IX - plano de acessibilidade;

X - plano de circulação de usuários, trabalhadores, cargas, veículos de apoio e serviços;

XI - plano de gerenciamento de resíduos, baterias, componentes elétricos e materiais perigosos, quando aplicável;

XII - comprovação de atendimento às normas ambientais municipais;

XIII - comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil compatível com os riscos da atividade;

XIV - manifestação, autorização ou comprovação de regularidade perante os órgãos federais competentes, quando exigida pela legislação aplicável;

XV - outros documentos definidos em regulamento.

Art. 10. O licenciamento municipal poderá ser condicionado à adoção de medidas mitigadoras, compensatórias ou corretivas, incluindo:

I - restrição de horários de funcionamento da infraestrutura;

II - limitação de operações em períodos noturnos, conforme parâmetros de ruído e sossego público;

III - implantação de barreiras acústicas, isolamento técnico ou sistemas de redução de ruído;

IV - reforço da infraestrutura viária, elétrica, edilícia ou de segurança;

V - adequações de acessibilidade;

VI - criação de áreas de espera, embarque, desembarque, carga e descarga;

VII - implementação de sistemas de monitoramento ambiental e acústico;

VIII - apresentação periódica de relatórios de funcionamento;

IX - medidas de proteção da privacidade e de dados pessoais;

X - ações de comunicação e orientação à comunidade do entorno.

Art. 11. A implantação e o funcionamento da infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada deverão observar os parâmetros municipais de controle ambiental, emissão sonora, conforto acústico, poluição atmosférica, eficiência energética e mitigação de impactos urbanos.

Art. 12. O licenciamento municipal poderá exigir que a infraestrutura autorizada opere preferencialmente com tecnologias de baixa emissão, emissão zero local ou matriz energética limpa, especialmente em áreas densamente povoadas ou sujeitas a maior impacto ambiental.

§ 1º A exigência prevista no caput constitui parâmetro ambiental e urbanístico municipal, não substituindo a certificação técnica de aeronaves ou equipamentos pelos órgãos competentes.

§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, critérios progressivos de sustentabilidade para a infraestrutura licenciada, incluindo eficiência energética, uso de energia renovável, gestão de baterias, mitigação de ruído, controle de emissões indiretas e compensação ambiental.

Art. 13. Os níveis de ruído decorrentes do funcionamento da infraestrutura municipalmente licenciada deverão observar os limites previstos na legislação municipal, nas normas técnicas aplicáveis e nas condições específicas fixadas no licenciamento.

§ 1º O Poder Executivo poderá fixar limites mais restritivos de funcionamento, inclusive por faixa horária, zona urbana, proximidade de equipamentos sensíveis ou características do entorno.

§ 2º Poderá ser exigido monitoramento acústico contínuo ou periódico, conforme porte, localização e intensidade da atividade.

§ 3º O descumprimento reiterado dos parâmetros acústicos poderá ensejar a revisão do licenciamento, imposição de medidas corretivas, restrição de horário, suspensão de funcionamento ou cassação do alvará, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 14. Os operadores urbanos de vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional deverão adotar medidas permanentes de segurança em solo, proteção de usuários, trabalhadores, pedestres, imóveis vizinhos e bens públicos.

Art. 15. São obrigações mínimas dos operadores urbanos:

I - manter controle de acesso às áreas operacionais;

II - garantir sinalização adequada e visível;

III - impedir o acesso de pessoas não autorizadas às áreas de risco;

IV - manter equipe treinada para emergências;

V - possuir plano de resposta a incidentes em solo;

VI - comunicar imediatamente aos órgãos competentes incidentes com potencial risco à população;

VII - manter seguro de responsabilidade civil compatível com a atividade;

VIII - cumprir as normas de prevenção e combate a incêndio;

IX - observar as normas de armazenamento, recarga, descarte e transporte de baterias, combustíveis alternativos ou componentes perigosos;

X - manter registros administrativos das operações realizadas na infraestrutura, respeitada a legislação de proteção de dados.

Art. 16. A instalação de infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada deverá prever áreas seguras para embarque, desembarque, espera, atendimento emergencial, circulação de pessoas, movimentação de cargas e acesso de veículos de emergência.

Art. 17. Em caso de risco iminente à segurança da população em solo, o órgão municipal competente poderá determinar a interdição cautelar da infraestrutura, sem prejuízo da comunicação imediata aos órgãos federais e estaduais competentes.

Parágrafo único. A apreensão administrativa de equipamentos somente poderá ocorrer quando estiverem em solo, em situação de flagrante infração administrativa municipal, sem risco à segurança aérea e observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas.

Art. 18. Os operadores urbanos e prestadores de serviços vinculados à infraestrutura de Mobilidade Aérea Avançada deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais, privacidade, inviolabilidade domiciliar, direito de imagem e demais normas aplicáveis.

Art. 19. É vedada a utilização da infraestrutura licenciada pelo Município para operações de vigilância aérea privada, captação de imagens, monitoramento de pessoas, coleta de dados sensíveis ou tratamento de informações pessoais em desconformidade com a legislação aplicável.

§ 1º A captação eventual de imagens ou dados estritamente necessários à navegação, segurança operacional, prevenção de colisões, monitoramento técnico ou resposta a emergências deverá observar os princípios da necessidade, finalidade, minimização, segurança e transparência.

§ 2º O armazenamento, compartilhamento ou utilização de imagens e dados captados em desconformidade com a legislação sujeitará o infrator às sanções administrativas municipais, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e das sanções previstas na legislação federal.

Art. 20. O Poder Executivo poderá instituir, na forma da legislação específica, taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia municipal sobre o licenciamento, fiscalização e controle urbanístico da infraestrutura prevista nesta Lei.

§ 1º As taxas deverão observar os princípios da legalidade, especificidade, proporcionalidade, razoabilidade e vinculação ao custo da atividade administrativa correspondente.

§ 2º A criação, alteração ou majoração de taxas dependerá de lei específica que defina hipótese de incidência, base de cálculo, sujeito passivo, valor ou critério de apuração, vencimento e demais elementos essenciais.

Art. 21. O uso privativo, oneroso ou especial de bens públicos municipais por infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada poderá ensejar cobrança de preço público, outorga, contrapartida ou outra forma de remuneração ao Município, conforme instrumento jurídico próprio e legislação aplicável.

Art. 22. O Poder Executivo poderá criar Cadastro Municipal de Infraestrutura e Operadores Urbanos de Mobilidade Aérea Avançada, destinado ao registro administrativo de:

I - vertiportos;

II - vertipontos;

III - micro-hubs logísticos aéreos;

IV - pontos de apoio operacional;

V - operadores urbanos responsáveis pela exploração, gestão ou administração da infraestrutura;

VI - responsáveis técnicos e legais pela atividade licenciada.

§ 1º O cadastro municipal previsto neste artigo não substitui registros, autorizações, certificações ou cadastros exigidos por órgãos federais ou estaduais competentes.

§ 2º A inscrição no cadastro municipal poderá ser exigida como condição para obtenção ou manutenção de alvará, licença ou autorização municipal.

§ 3º O cadastro deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais e transparência pública.

Art. 23. O descumprimento das disposições desta Lei e de seu regulamento sujeitará o infrator, conforme a gravidade da infração, ao porte da atividade, ao risco causado, à reincidência e à vantagem auferida, às seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - determinação de medidas corretivas;

IV - suspensão temporária da licença, autorização ou alvará municipal;

V - interdição parcial ou total da infraestrutura;

VI - cassação da licença, autorização ou alvará municipal;

VII - remoção de equipamento ou estrutura irregular instalada em bem público ou privado;

VIII - apreensão administrativa de equipamento em solo, nas hipóteses previstas nesta Lei e em regulamento;

IX - comunicação aos órgãos federais, estaduais ou municipais competentes para adoção das providências cabíveis.

Art. 24. As multas previstas nesta Lei serão fixadas em regulamento, observados os limites de R$ 5.000,00 a R$ 500.000,00, conforme:

I - gravidade da infração;

II - risco à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio;

III - extensão do dano ambiental, urbanístico ou de vizinhança;

IV - reincidência;

V - porte econômico do infrator;

VI - vantagem econômica obtida;

VII - descumprimento de ordem administrativa anterior;

VIII - existência de má-fé ou fraude.

§ 1º A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

§ 2º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não afasta a responsabilidade civil, penal, ambiental, urbanística, consumerista ou decorrente da legislação de proteção de dados.

Art. 25. O processo administrativo sancionador observará o contraditório, a ampla defesa, a motivação dos atos administrativos e o devido processo legal.

Art. 26. A implantação da infraestrutura de apoio à Mobilidade Aérea Avançada deverá, sempre que possível, observar diretrizes de integração com o sistema municipal de mobilidade urbana, especialmente com:

I - estações de metrô, trem, monotrilho e corredores de ônibus;

II - terminais urbanos e intermunicipais;

III - ciclovias, ciclofaixas e bicicletários;

IV - calçadas acessíveis e rotas seguras de pedestres;

V - sistemas públicos de informação, orientação e acessibilidade;

VI - equipamentos públicos estratégicos.

Art. 27. O Poder Executivo poderá estimular projetos de Mobilidade Aérea Avançada voltados ao interesse público, especialmente para:

I - transporte de órgãos, tecidos, sangue, medicamentos e insumos de saúde;

II - apoio à defesa civil e resposta a desastres;

III - resgate e atendimento emergencial;

IV - monitoramento ambiental;

V - fiscalização de áreas de risco;

VI - apoio a políticas públicas de saúde, segurança, assistência social e proteção ambiental;

VII - logística pública em situações excepcionais.

Art. 28. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Municipal de Mobilidade Aérea Avançada, de caráter consultivo e técnico, com a finalidade de acompanhar, estudar, propor diretrizes e avaliar os impactos urbanos da implantação da infraestrutura prevista nesta Lei.

§ 1º O Comitê poderá contar com representantes dos órgãos municipais responsáveis por:

I - urbanismo e licenciamento;

II - mobilidade e trânsito;

III - meio ambiente;

IV - segurança urbana;

V - defesa civil;

VI - inovação e tecnologia;

VII - desenvolvimento econômico;

VIII - saúde;

IX - direitos humanos e acessibilidade;

X - proteção de dados e transparência, quando houver órgão competente.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes da ANAC, do DECEA, da ANATEL, do Corpo de Bombeiros, do Governo do Estado, de universidades, entidades técnicas, setor produtivo, sociedade civil e comunidades impactadas.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 29. Compete ao Comitê Municipal de Mobilidade Aérea Avançada, sem prejuízo das atribuições dos órgãos municipais competentes:

I - propor diretrizes para a implantação gradual da infraestrutura de Mobilidade Aérea

Avançada;

II - avaliar impactos urbanísticos, ambientais, acústicos, sociais e econômicos;

III - sugerir critérios para projetos-piloto;

IV - propor medidas de integração com a mobilidade urbana;

V - acompanhar a evolução da regulação federal e internacional sobre o tema;

VI - recomendar parâmetros de segurança em solo, acessibilidade e mitigação de impactos;

VII - promover diálogo institucional com órgãos federais e estaduais;

VIII - elaborar relatório periódico sobre a implantação da política no Município.

Art. 30. O Poder Executivo poderá encaminhar proposta de adequação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, do Código de Obras e Edificações e demais normas municipais pertinentes, a fim de criar ou compatibilizar categorias específicas para a infraestrutura urbana de apoio à Mobilidade Aérea Avançada.

Art. 31. Até que sobrevenha regulamentação específica, a análise de pedidos de licenciamento observará, no que couber, as categorias de uso não residencial, de infraestrutura, transporte, logística, serviços e equipamentos especiais previstas na legislação municipal vigente.

Art. 32. A implantação de vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional em imóveis públicos municipais dependerá de autorização específica do Poder Executivo e do instrumento jurídico adequado, observadas a legislação de licitações, concessões, permissões, parcerias, uso de bens públicos e demais normas aplicáveis.

Art. 33. As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo das normas federais relativas à aviação civil, ao direito aeronáutico, ao controle do espaço aéreo, à certificação de aeronaves, às telecomunicações, à segurança operacional, à infraestrutura aeroportuária e à proteção de dados pessoais.

Art. 34. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei.

Art. 35. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação.

Art. 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo estabelecer diretrizes municipais para a implantação da infraestrutura urbana de apoio à Mobilidade Aérea Avançada no Município de São Paulo, abrangendo vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos aéreos e pontos de apoio operacional relacionados a aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical, veículos aéreos não tripulados e demais tecnologias correlatas.

O avanço tecnológico no setor de transporte aéreo urbano já é uma realidade em diversos países. Aeronaves elétricas de pouso e decolagem vertical, drones logísticos, sistemas automatizados de entrega, operações aéreas de emergência e novas formas de deslocamento urbano começam a ser testados e planejados em grandes metrópoles do mundo. São Paulo, por sua dimensão territorial, densidade populacional, complexidade logística, relevância econômica e histórico de uso intensivo de aeronaves de asa rotativa, tende a ocupar posição estratégica nesse novo cenário.

Entretanto, a incorporação dessas tecnologias ao ambiente urbano não pode ocorrer de forma desordenada. Embora a certificação de aeronaves, a autorização de voo, a navegação aérea, o controle do espaço aéreo e a segurança operacional sejam matérias de competência federal, a instalação da infraestrutura física necessária ao funcionamento desse novo modal produz impactos diretos no território municipal. Esses impactos envolvem uso do solo, vizinhança, ruído, segurança da população em solo, fluxo de pessoas e cargas, acessibilidade, demanda energética, proteção ambiental, privacidade, ocupação de bens públicos e integração com a mobilidade urbana.

Nesse sentido, a proposta respeita expressamente a competência da União para legislar sobre direito aeronáutico e navegação aérea, bem como as atribuições dos órgãos federais responsáveis pela aviação civil e pelo controle do espaço aéreo. Ao mesmo tempo, exerce a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, especialmente no que se refere ao planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A iniciativa parte da premissa de que o Município não autoriza o voo, não certifica aeronaves e não define rotas aéreas. O papel municipal é disciplinar onde, como e sob quais condições urbanísticas, ambientais e de segurança a infraestrutura de apoio a essas operações poderão ser implantadas no território da cidade. Trata-se, portanto, de uma lei voltada à organização da cidade, à proteção da população e à prevenção de conflitos urbanos decorrentes de uma tecnologia emergente.

A proposta estabelece critérios para licenciamento de vertiportos, vertipontos, micro-hubs logísticos e pontos de apoio operacional, exigindo estudos de impacto, avaliação acústica, segurança estrutural, acessibilidade, plano de emergência, seguro de responsabilidade civil, controle de acesso, proteção de dados e compatibilidade com o zoneamento. Também prevê atenção especial a áreas residenciais, hospitais, escolas, creches, parques, bens culturais, áreas ambientais sensíveis e demais equipamentos que demandem proteção reforçada.

Outro eixo importante da proposição é a sustentabilidade. A Mobilidade Aérea Avançada somente fará sentido para uma cidade como São Paulo se estiver alinhada à redução de emissões, à eficiência energética, à mitigação de ruído e à integração com o transporte coletivo. A proposta busca evitar que esse novo modal se torne apenas um serviço segregado, desconectado da cidade e acessível a poucos, estimulando sua compatibilização com políticas públicas de mobilidade, saúde, defesa civil, logística urbana e proteção ambiental.

A criação de um Comitê Municipal de Mobilidade Aérea Avançada também se revela necessária diante do caráter multidisciplinar do tema. A implantação dessa infraestrutura exigirá diálogo permanente entre urbanismo, mobilidade, trânsito, meio ambiente, segurança urbana, defesa civil, inovação, desenvolvimento econômico, saúde, acessibilidade, setor produtivo, universidades, sociedade civil e órgãos federais competentes. O comitê permitirá que o Município acompanhe a evolução tecnológica e regulatória do tema, proponha projetos-piloto e avalie os impactos da política pública de forma responsável.

A proposta também prevê mecanismos de fiscalização e sanção administrativa, sem desconsiderar os limites da competência municipal. O foco recai sobre a infraestrutura, os operadores urbanos, o funcionamento dos equipamentos instalados no território municipal e a proteção da população em solo. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas advertências, multas, medidas corretivas, suspensão de licença, interdição, cassação de alvará e comunicação aos órgãos competentes.

São Paulo não pode ignorar a chegada da Mobilidade Aérea Avançada. Ao contrário, deve preparar-se de forma antecipada, técnica, segura e planejada. A ausência de regras municipais pode gerar ocupação desordenada do espaço urbano, conflitos com moradores, aumento de ruído, riscos à segurança, uso inadequado de bens públicos, impactos ambientais e desigualdades no acesso às novas tecnologias.

Assim, esta proposta busca equilibrar inovação e responsabilidade, desenvolvimento econômico e proteção urbana, avanço tecnológico e qualidade de vida. O objetivo não é impedir a chegada de novas formas de mobilidade, mas garantir que elas sejam incorporadas à cidade de maneira segura, sustentável, transparente, regulada e compatível com o interesse público.

Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00339/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Denomina pista Skatista Mailton dos Santos Vieira a pista pública de skate existente situada na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado pista Skatista Mailton dos Santos Vieira, a pista pública de skate existente situada na Rua João Pedro Lecór, 144 - Vila Alpina, Quadra F319 - Setor 051, no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Mailton dos Santos Vieira 26/09/1987 - 25/04/2026

Mailton dos Santos Vieira foi um skatista profissional brasileiro da modalidade street, com uma trajetória marcada por dedicação, talento e amor ao esporte.

Iniciou no skate ainda jovem e construiu uma carreira sólida ao longo de 25 anos, sendo 14 deles como atleta profissional.

Mailton dos Santos foi conhecido por sua técnica em corrimãos e atuação na cena de Vila Prudente, São Paulo.

Reconhecido também por sua dedicação ao skate street e projetos sociais, deixando um legado de superação.

Ao longo de sua caminhada, destacou-se em importantes campeonatos, com conquistas expressivas ainda na fase amadora, incluindo o 1º lugar no Paulista Nike Sessions (2005) e o 2º lugar na América Latina (Chile, 2007).

Como profissional, participou de diversos campeonatos nacionais e internacionais, levando seu nome e o skate brasileiro para países como Espanha, Itália, República Tcheca, Dinamarca, Colômbia e Chile.

Mailton também teve forte presença na mídia especializada, sendo reconhecido como um dos melhores skatistas amadores do Brasil em 2009 e estampando capas de revistas importantes como 100% Skate, Tribo Skate e Vista Skate em 2010.

Mais do que atleta, foi um grande formador de pessoas. Atuou como professor de skate em projetos sociais, escolas e comunidades, impactando diretamente a vida de crianças e jovens.

Seu trabalho incluiu instituições como a ONG Gerando Falcões, Escola Brasileira de Skate e diversos projetos como o “Skate para Todos”, sempre com o propósito de incluir e transformar vidas através do esporte.

Contribuiu com o desenvolvimento do skate como árbitro homologado pela Confederação Brasileira de Skate e pela Federação Paulista.

Também teve participação ativa na construção, organização e melhoria de pistas, sendo uma figura importante em projetos como a Mooca Skate Park e outras iniciativas na cidade de São Paulo.

Mailton deixa um legado de garra, humildade e generosidade. Será lembrado não apenas pelo talento nas pistas, mas pelo coração enorme, pela disposição em ajudar o próximo e pela paixão genuína pelo skate e pela vida.

Mailton foi casado com Alini Marcelino da Silva, sua esposa a quem ele muito amava e se dedicava.

São essas as razões que nos levam a apresentar a iniciativa para deliberação dos nobres parlamentares contando com o apoio de todos para a aprovação dessa importante denominação de interesse público, uma justa homenagem ao grande skatista Mailton dos Santos Vieira.”

PROJETO DE LEI 01-00340/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Denomina Quadra de Basquete Oscar Schmidt a quadra pública de basquete existente situada na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Quadra de Basquete Oscar Schmidt a quadra pública de basquete existente situada, a pista pública de skate existente situada na localizada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, na altura do nº 7.000, no bairro Vila Divina Pastora, Quadra QP - Setor 118, no Distrito de São Lucas, na Subprefeitura da Vila Prudente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

OSCAR SCHMIDT

Oscar Daniel Bezerra Schmidt (Natal, 16 de fevereiro de 1958 - Santana de Parnaíba, 17 de abril de 2026) foi um basquetebolista brasileiro que atuou como ala, amplamente reconhecido como um dos maiores jogadores da história do basquete.

A presente solicitação tem por objetivo homenagear Oscar Schmidt, um dos maiores atletas da história do basquetebol brasileiro e mundial, reconhecido por sua brilhante trajetória esportiva, dedicação ao esporte e relevante contribuição para a valorização do basquete no Brasil.

A denominação do referido equipamento público com o nome de Oscar Schmidt representa não apenas o reconhecimento de sua carreira exemplar, mas também um estímulo às novas gerações de jovens atletas que utilizam o espaço, inspirando-os por meio de um verdadeiro ícone do esporte nacional. Diante do exposto, solicito especial atenção para o atendimento desta demanda, que reflete o anseio dos munícipes e usuários do local.

Oscar Schmidt é ex-jogador de basquetebol, considerado um dos maiores jogadores de basquete de todos os tempos, mesmo sem ter atuado na NBA.

Com 2,05 m de altura, Oscar é considerado o maior pontuador da história do basquete, com 49.737 pontos, superando a marca de Kareem Abdul Jabbar. Este recorde é extraoficial, pois não havia súmulas de todos os jogos de Oscar no Brasil. Seu rendimento em equipes como Sírio e Palmeiras foram calculados através de estudos do jogador com seu biógrafo, o jornalista e escritor Odir Cunha, autor do livro Oscar Schmidt, a história do maior ídolo do basquete brasileiro, lançado em 1996.

Seu número da sorte é o 14, tanto que o usou em 1987, porém em 1990 na FIBA usou o número 6. Oscar foi nomeado um dos 50 Maiores Jogadores de Basquete da FIBA em 1991. Em agosto de 2010, ele foi incluído no Hall da Fama da FIBA, em reconhecimento ao que jogou em competições internacionais.

Em 8 de Setembro de 2013, Oscar Schmidt entrou para o Hall da Fama de basquete dos EUA “Basketball Hall of Fame”.

Oscar foi selecionado pelo New Jersey Nets na sexta rodada do draft da NBA de 1984, e teve várias outras oportunidades de jogar na NBA, mas recusou-se a todos, a fim de manter seu status de “amador” e continuar a jogar na Seleção Brasileira.

No dia 27 de outubro de 2001, partida entre Flamengo e Fluminense válida pelo Campeonato Carioca, Oscar superou a marca de 46.725 pontos de Kareem Abdul-Jabbar e se tornou o maior cestinha da história do basquetebol ele terminaria a carreira de jogador com 49.737 pontos, destes 42.042 foram marcados pelas equipes em que passou e, 7.695, pela Seleção Brasileira. Este recorde ainda lhe pertence.

Clubes em que atuou:

- Palmeiras

- Sírio

- Juvecaserta

- Pávia

- Forum/Valladolid

- Corinthians

- Bandeirantes

- Mackenzie

- Flamengo

Obstinação e Vitória

Apesar de ainda não ser técnico de basquete, Oscar coordena clínicas para grupos de crianças, de adolescentes ou mesmo de adultos que queiram simplesmente brincar de basquete. Em duas a três horas de oficina, Oscar transmite sua experiência de jogador, conta algumas passagens de sua carreira, conversa com os participantes e depois coloca em prática alguns exercícios bastante agradáveis visando sempre a competição entre pessoas e equipes.

Palestras:

Trajetória - Palestra onde Oscar Schmidt conta toda a sua trajetória e os fatos mais interessantes da sua jornada até se tornar um dos maiores jogadores de basquete de todos os tempos.

Obstinação - Nessa palestra o Oscar desenvolve sua palestra com base em 5 valores importantes na sua vida: Visão, Decisão, Time, Obstinação, Paixão.

Desafios - É um relato dos maiores desafios da carreira do Oscar e como fez para superá-los.

Liderança e Equipe - Os pilares da sua liderança nas equipes que jogou e sua experiência dentro da equipe perfeita em que atuou, a Seleção Brasileira.

Por ser figura pública fica dispensado o atestado de óbito. Inclusive a Câmara Municipal declarou luto oficial, por meio do Ato nº 1703/26, por 3 (três) dias, a contar do dia 17 de abril de 2026, pelo falecimento de Oscar Daniel Bezerra Schmidt.

São essas as razões que nos levam a apresentar a iniciativa para deliberação dos nobres parlamentares contando com o apoio de todos para a aprovação dessa importante denominação de interesse público, uma justa homenagem a Oscar Schmidt.

PROJETO DE LEI 01-00341/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Fomento à Capoeira: Salvaguarda, Difusão Cultural e Inclusão Racial, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento à Capoeira, com a finalidade de preservar, valorizar e difundir a capoeira enquanto patrimônio cultural imaterial, promovendo a inclusão racial, territorial e social, reconhecendo o notório saber dos mestres e mestras, pessoas físicas ou jurídicas, e garantindo a execução anual de ações culturais.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Fomento à Capoeira:

I - Salvaguardar e difundir a capoeira como patrimônio cultural e manifestação artística, esportiva e educativa;

II - Incentivar mestres e mestras, professores, grupos e associações a desenvolver projetos de formação, rodas, oficinas, intervenções culturais e eventos de capoeira;

III - Promover a inclusão racial e social, priorizando mestres e mestras negros e ou descendentes de afro-brasileiros;

IV - Reconhecer o notório saber de mestres, mestras e grupos, formalizando sua habilitação para participação no programa.

Art. 3º São critérios de elegibilidade para participação no Programa Municipal de Fomento à Capoeira:

I - Atuar comprovadamente como mestre, individualmente ou em grupo, como pessoa física ou jurídica;

II - O reconhecimento do notório saber, que será realizado por meio de registro municipal específico, com base em:

a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de atuação comprovada como Mestre ou Mestra de capoeira;

b) formação de alunos e transmissão intergeracional;

c) participação em eventos e rodas comunitárias;

d) indicações da comunidade e associações;

e) documentação de atividades, como fotos, vídeos, prêmios, publicações, dentre outros;

§ 1º Mestres e mestras negros ou descendentes de afro-brasileiros terão pontuação adicional na seleção.

§ 2º Mestres e mestras com histórico de contribuição cultural relevante à capoeira terão prioridade no fomento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura instituirá comissão técnica para avaliar, selecionar e acompanhar os projetos inscritos, considerando critérios de relevância cultural, impacto social e diversidade racial, que será composta por:

I - representantes da Secretaria Municipal de Cultura;

II - mestres e mestras reconhecidos de capoeira;

III - membros de associações culturais;

IV - representantes da sociedade civil, preferencialmente indicados por coletivos, grupos ou entidades com projetos inscritos no Programa, com residência e histórico de atuação no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, observados critérios de diversidade, priorizando:

a) mulher negra ou indígena;

b) pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, queer e intersexuais;

c) homem negro ou indígena;

d) atuação em territórios periféricos;

e) tempo de experiência, pesquisa e atuação na capoeira.

Art. 5º Os recursos aplicados no Programa Municipal de Fomento à Capoeira poderão abranger:

I - manutenção de espaços de prática da capoeira;

II - oficinas, rodas, eventos e atividades formativas;

III - produção audiovisual e documentação histórica;

Art. 6º O Programa Municipal de Fomento à Capoeira deverá priorizar a realização de suas atividades em equipamentos culturais do Município, tais como Casas de Cultura, Centros Educacionais Unificados (CEUs), Centros Culturais e demais espaços públicos, de modo a facilitar a atuação de mestres e mestras por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar relatórios semestrais ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, para avaliação da execução do Programa Municipal de Fomento à Capoeira e elaboração de indicadores de impacto.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura manterá um registro municipal de mestres e mestras com notório saber, assim considerados todos aqueles que atendam aos critérios do art. 3º desta Lei, que deverá ser atualizado a cada dois anos.

Art. 9º O Programa Municipal de Fomento à Capoeira deverá garantir equidade de acesso a mestres e mestras de todas as regiões do Município, assegurando prioridade ou percentuais mínimos de projetos realizados em territórios periféricos e socialmente vulneráveis.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2025.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A capoeira é uma manifestação cultural de enorme relevância histórica, artística e social no Brasil, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO (2008) e como Patrimônio Cultural Imaterial Nacional pelo IPHAN (2008, Decreto nº 6.815/2009). Em São Paulo, a capoeira exerce papel educativo e social fundamental, principalmente em favelas e periferias, oferecendo formação, disciplina, autoestima e resistência cultural a jovens e comunidades historicamente marginalizadas.

Atualmente, a Prefeitura de São Paulo mantém editais de fomento à capoeira, mas não há obrigatoriedade legal, o que compromete a continuidade e a equidade do programa, podendo deixá-lo sujeito à descontinuidade por alterações administrativas. Este Projeto de Lei visa corrigir esta lacuna, garantindo recursos mínimos e regularidade anual para ações de preservação e difusão da capoeira.

O projeto também busca corrigir desigualdades históricas na distribuição do fomento. Historicamente, mestres, mestras e grupos negros, que constituem a essência da capoeira, foram excluídos de programas culturais formais, e muitos mestres e mestras não estão constituídos em pessoas jurídicas, atuando somente como pessoa física, o que impossibilita sua participação em editais.

Além das desigualdades raciais, é fundamental reconhecer que pessoas trans e pessoas com deficiência, especialmente negras, também enfrentam barreiras estruturais de acesso às políticas culturais. A capoeira, enquanto prática inclusiva e comunitária, historicamente acolheu corpos dissidentes e diversos, e a política pública deve refletir esse caráter, assegurando que o fomento alcance pessoas trans e pessoas com deficiência, respeitando suas trajetórias e garantindo condições equitativas de acesso.

Portanto, é imprescindível possibilitar que mestres e mestras, constituídos em pessoas jurídicas ou não, tenham reconhecidos seu trabalho comunitário e seu notório saber, com critérios objetivos de comprovação de atuação e contribuição cultural. A exigência de tempo mínimo de 10 (dez) anos de atuação como Mestre ou Mestra assegura que o reconhecimento do notório saber seja conferido a trajetórias consolidadas, enraizadas nos territórios e legitimadas pela comunidade.

É fundamental que esta Lei reconheça explicitamente o protagonismo das Mestras. Durante décadas, a história oficial da capoeira inviabilizou o trabalho feminino, apesar de muitas mulheres sustentarem projetos, formarem gerações e manterem viva a tradição. A linguagem do Projeto de Lei, ao mencionar Mestras de forma explícita e garantir prioridade e reconhecimento, corrige esse apagamento histórico e afirma o papel central das mulheres na capoeira contemporânea.

O registro do notório saber configura-se como instrumento inovador de gestão cultural, permitindo que a Secretaria Municipal de Cultura reconheça e priorize mestres e mestras que, mesmo sem formalização jurídica, possuem legitimidade social, histórica e pedagógica. Este registro servirá de base para seleção, distribuição de recursos e fortalecimento de redes de ensino da capoeira em todo o Município.

A reparação histórica na capoeira precisa alcançar também pessoas trans e pessoas com deficiência negras, que sempre estiveram na base da resistência cultural, mas raramente no topo das políticas públicas. Incluir esses grupos não é concessão: é justiça histórica e compromisso com a equidade.

A capoeira na periferia não é apenas uma atividade cultural: ela salva vidas. A presença do Estado, por meio de fomentos a práticas culturais como a capoeira, garante que crianças e jovens das favelas se ocupem, conheçam sua história, desenvolvam pertencimento e autoestima, e encontrem caminhos de proteção social. Estudos do IPEA e do UNICEF indicam que políticas culturais e esportivas contínuas em territórios vulneráveis contribuem para a redução da exposição de jovens à violência e a práticas ilícitas, especialmente em contextos onde o Estado historicamente se ausentou. Não se trata apenas de fomento cultural, mas de uma política de cuidado com o território.

A capoeira é mais presente nos territórios periféricos do que nas regiões centrais da cidade. Assim, é imprescindível que a política pública reflita essa realidade, garantindo prioridade ou percentuais mínimos de projetos realizados em periferias, assegurando que o investimento público chegue onde a capoeira é prática cotidiana e instrumento de sobrevivência cultural.

Por fim, ao prever relatórios semestrais e a priorização do uso de equipamentos culturais do Município, o Projeto garante transparência, eficiência administrativa e melhores condições de atuação para mestres e mestras.

Dessa forma, São Paulo avança na consolidação da capoeira como patrimônio vivo, promovendo justiça racial, social, territorial e de gênero, por meio de uma política cultural efetiva, inclusiva e sustentável.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00342/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto Onda Verde para priorização de veículos de emergência no sistema semafórico do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de São Paulo, o Projeto Onda Verde, consistente na adoção de sistema inteligente de controle semafórico destinado a priorizar o deslocamento de veículos de emergência em atendimento de urgência e emergência.

Art. 2º Consideram-se veículos de emergência aqueles assim definidos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo:

I - ambulâncias do SAMU e de serviços de saúde públicos ou conveniados;

II - veículos do Corpo de Bombeiros;

III - viaturas policiais;

IV - demais veículos oficialmente destinados a atendimentos emergenciais.

Art. 3º O Projeto Onda Verde poderá utilizar tecnologias de comunicação e monitoramento, tais como GPS, sensores, sistemas informatizados e centrais de controle de tráfego, com a finalidade de promover a abertura sincronizada dos semáforos ao longo do trajeto do veículo de emergência.

Art. 4º A implantação, coordenação e operação do Projeto Onda Verde caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no âmbito de suas atribuições legais, podendo atuar em conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), poderá celebrar convênios ou parcerias com órgãos públicos, instituições de pesquisa e empresas privadas especializadas, visando à implantação, operação, manutenção e aperfeiçoamento do sistema.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 29 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A medida se justifica pela necessidade de aprimorar a mobilidade urbana em situações críticas, nas quais o tempo é determinante para a preservação da vida, da integridade física e do patrimônio. Em ocorrências médicas graves, incêndios ou situações de risco à segurança pública, minutos podem significar a diferença entre a vida e a morte. Nesse contexto, a sincronização inteligente de semáforos ao longo do trajeto desses veículos permite reduzir significativamente o tempo de resposta das equipes de emergência.

O sistema "Onda Verde", já adotado em diversas cidades ao redor do mundo, utiliza tecnologias como geolocalização (GPS), sensores e centrais de controle de tráfego para identificar o deslocamento dos veículos de emergência e promover a abertura coordenada dos sinais viários, garantindo maior fluidez no percurso e reduzindo a necessidade de manobras arriscadas por parte dos condutores.

Além de aumentar a eficiência dos serviços públicos essenciais, a iniciativa contribui para a segurança, ao minimizar conflitos no trânsito e reduzir os riscos de acidentes envolvendo veículos de emergência e demais usuários das vias. Também promove melhor organização do fluxo urbano, uma vez que a intervenção ocorre de forma temporária e controlada, sem prejuízos significativos à circulação geral.

Importante destacar que o Município de São Paulo já dispõe de infraestrutura tecnológica e de gestão de tráfego, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o que viabiliza a implementação do sistema de forma gradual e eficiente, inclusive mediante parcerias com instituições públicas e privadas.

Dessa forma, o Projeto de Lei representa um avanço relevante na modernização da gestão urbana, alinhando-se a práticas inovadoras e sustentáveis, com foco na proteção da vida, na eficiência dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida da população.”

PROJETO DE LEI 01-00343/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia "D" Escola Segura - Treinamento Prático de Segurança no Ambiente Escolar, que acontece anualmente na primeira semana de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E TA:

Art. 1º Fica inserido alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art7º ................................................................................................................... .

- CCXVI - mês de outubro:

- Primeira semana de outubro:

- O Dia "D" Escola Segura - Treinamento Prático de Segurança no Ambiente Escolar; (NR) "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 29 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A instituição de uma data dedicada à conscientização sobre a prevenção da violência no ambiente escolar revela-se medida de grande relevância diante do atual cenário social. Atos violentos, em suas múltiplas formas de manifestação, especialmente as agressões ativas e outros eventos hostis, configuram fenômenos complexos , dinâmicos e de causas multifatoriais, cujos impactos se tornam ainda mais graves quando atingem o ambiente educacional.

Estudo recente publicado pela consultoria Timelens, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), intitulado "Aspectos da violência nas escolas analisados a partir do mundo digital", evidencia o aumento de 360% no número de postagens c,om ameaças a escolas nas principais redes sociais utilizadas no Brasil entre 2021 e 2025. Tal dado reforça a necessidade de ações contínuas de conscientização, prevenção e mobilização social.

A criação de uma data específica cumpre importante função pedagógica e simbólica, ao promover a reflexão coletiva , incentivar a cultura de paz e fortalecer o compromisso de toda a sociedade com a proteção da vida e da integridade física no ambiente escolar. Mais do que uma ação pontual , trata-se de um instrumento permanente de educação e sensibilização.

A identificação de vulnerabilidades e a adoção de medidas preventivas devem ser construídas de forma integrada , envolvendo alunos, professores , gestores, familiares e toda a comunidade escolar. Nesse contexto, a promoção de atividades educativas, treinamentos e exercícios simulados de evacuação escolar mostra-se fundamental para preparar e orientar todos os envolvidos .

É imprescindível compreender que investir em prevenção é uma medida eficiente e economicamente vantajosa . Conforme aponta o Banco Mundial , para cada dólar investido em prevenção, economizam-se entre quatro e sete dólares em reconstrução, o que reforça a importância de iniciativas que antecipem riscos e minimizem danos .

Assim , a instituição desta data não apenas reforça a importância da segurança no ambiente escolar, mas também contribui para a formação de uma sociedade mais consciente , responsável e comprometida com a cultura de paz. Trata-se de um passo significativo na promoção de escolas mais seguras e acolhedoras para todos.”

PROJETO DE LEI 01-00344/2026 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“EMENTA: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o mês "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar", dedicado à inteligência preventiva, à conscientização cibernética e à blindagem contra a violência e os ataques em ambiente escolar, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

● o "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar", a ser realizado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização, a inteligência preventiva e a proteção ativa contra a violência no ambiente escolar.” (NR)

Art. 2º O "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar" tem como finalidade central fomentar a cultura de paz, a proteção integral da comunidade escolar paulistana e a mitigação de fatores de risco associados à radicalização infanto-juvenil no ambiente digital e à vulnerabilidade estrutural das instituições.

Art. 3º As atividades, campanhas e ações de conscientização promovidas durante o "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar" observarão as seguintes diretrizes:

I - fomento de ações de "higiene cibernética", orientando alunos, responsáveis e corpo docente sobre o uso seguro da internet, a proteção de dados e a identificação de conteúdos nocivos;

II - ampla conscientização sobre os perigos da cooptação de crianças e adolescentes por comunidades extremistas e subculturas de violência propagadas em fóruns digitais, redes sociais e plataformas de jogos;

III - combate estruturado ao pânico moral e à disseminação de falsas ameaças (hoaxes), que visam desestabilizar o ambiente escolar e sobrecarregar os órgãos de segurança pública;

IV - estímulo à identificação precoce de comportamentos de risco, isolamento social agudo e sinais de radicalização endógena, garantindo o devido encaminhamento às redes de apoio psicossocial e de segurança;

V - incentivo à cultura de controle de acesso e segurança de perímetro, difundindo diretrizes e protocolos físicos para a proteção das unidades de ensino contra a invasão de agentes externos alheios à comunidade escolar;

VI - incentivo à capacitação transversal da comunidade escolar para a adoção de protocolos preventivos e de resposta rápida a incidentes de múltiplas vítimas, independentemente da origem da ameaça.

Art. 4º Fica reconhecida a Guarda Civil Metropolitana (GCM) como madrinha institucional do "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar", em virtude de sua atuação fundamental no policiamento ostensivo preventivo e em seu papel contínuo de orientação, mediação e educação em segurança junto à rede pública municipal de ensino.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá estabelecer parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições de ensino público e privado, universidades, organizações da sociedade civil, especialistas em tecnologia da informação, criminologia e órgãos de segurança pública.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não criando novas obrigações de despesa continuada ao Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A violência extrema no ambiente escolar deixou de ser um fenômeno isolado para se consolidar como uma dinâmica criminológica complexa. Diante desta realidade, a presente propositura busca instituir o "Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar" no Calendário Oficial do Município de São Paulo. A escolha do mês baseia-se em dados estatísticos irrefutáveis, enquanto a escolha da cor — a Prata — afasta-se do tom clínico de outras campanhas para simbolizar o escudo, a blindagem tecnológica e a inteligência de dados, operando como uma política pública de segurança e prevenção antecipatória.

Estatisticamente, o mês de abril apresenta uma anomalia grave: concentra os ataques de maior letalidade e o planejamento de atos de terrorismo doméstico em escolas. Isso ocorre em virtude do chamado "Efeito Copycat" (contágio comportamental). O dia 20 de abril, data do Massacre de Columbine, e o dia 7 de abril, aniversário do Massacre de Realengo no Brasil, consolidaram-se como efemérides onde subculturas de violência promovem uma "gamificação do terror", incitando imitadores a buscarem notoriedade nas redes.

As escolas são escolhidas como alvos de oportunidade por agentes externos, que exploram falhas no controle de acesso para invadir o perímetro, como tragicamente observado em casos recentes no país, a exemplo do ataque ocorrido em 7 de abril de 2026, em Suzano-SP, onde um ex-aluno invadiu uma unidade escolar e feriu uma professora com uma espada.

É imperativo destacar que a vulnerabilidade das instituições possui uma dupla faceta. Os ataques não se limitam à ação endógena de agentes internos — alunos cooptados pelas redes de ódio. As escolas são também escolhidas como alvos de oportunidade por agentes externos, que exploram falhas no controle de acesso para invadir o perímetro, como tragicamente observado em casos recentes no país.

Estudos criminológicos atestam que mais de 70% dos casos no Brasil evidenciam um modus operandi claro de radicalização digital. Por isso, a campanha adota a identidade do "Abril Prata". A cor metálica representa a barreira de proteção necessária em duas frentes vitais: a barreira física (contra o agressor externo) e a barreira cibernética (contra a radicalização interna).

Nesse contexto de proteção ativa, é imprescindível e imperativo que este projeto reconheça a Guarda Civil Metropolitana (GCM) como madrinha institucional do 'Abril Prata - Mês de Conscientização e Prevenção a Violência e a Ataques no Ambiente Escolar'. A GCM, especialmente através da Ronda Escolar e do GEPAD (Grupo de Educação e Prevenção às Drogas), não atua apenas como uma força repressiva, mas exerce um papel de excelência no acompanhamento e na segurança ostensiva da rede pública municipal. O GEPAD, que integra o Programa de Ações Comunitárias da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais (IDMAS), exemplifica a filosofia de polícia comunitária da corporação, atuando na quebra de paradigmas ao promover o diálogo, palestras socioeducativas e a prevenção primária. Os valorosos agentes da corporação atuam diariamente na orientação, na mediação de conflitos e na educação da comunidade escolar sobre práticas de segurança. Conferir essa honraria à GCM é validar a expertise daqueles que estão na linha de frente para garantir que nossas escolas continuem sendo ambientes seguros de aprendizado, e não alvos de oportunidade.

Ao aprovar este Projeto, a Câmara Municipal de São Paulo age na vanguarda legislativa, dotando a cidade de um mecanismo contundente para proteger a vida dos estudantes e a estabilidade da comunidade escolar paulistana.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta essencial Matéria.”

PROJETO DE LEI 01-00345/2026 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a ‘Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida alínea u) ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

LXXVIII - .................................................................................................

.............................................................................................................

u) “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada anualmente na terceira semana de maio”. (NR).

.....

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 30 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo adequar ao município de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar”, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, em consonância com a “Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar” instituída pela Lei Federal nº 14.731/2023, e que já vigora em diversos municípios como por exemplo, Araraquara.

As alergias alimentares são reações adversas do sistema imunológico que podem levar a quadros leves, como coceira ou irritação na pele, ou reações graves e potencialmente fatais, como a anafilaxia.

O objetivo da semana é tornar conhecidas as informações sobre a condição, demonstrando a importância de orientar famílias sobre sinais de alerta e riscos da automedicação e de incentivar o diagnóstico precoce e prevenir casos graves por meio da leitura adequada de rótulos e de substituições alimentares.

Diante da importância que reveste o tema, solicito o apoio dos meus nobres pares na aprovação desta lei.”

PROJETO DE LEI 01-00346/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa "Recomeço Mulher", destinado à reabilitação integral de mulheres que tiveram câncer, no âmbito dos equipamentos públicos de saúde, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeço Mulher, com o objetivo de garantir a reabilitação integral de mulheres que tenham sido diagnosticadas e tratadas por câncer, no âmbito da rede pública de saúde.

Art. 2º O Programa será destinado, prioritariamente, às mulheres diagnosticadas com:

I - câncer de mama;

II - cânceres ginecológicos, incluindo câncer de colo do útero, ovário, endométrio, vulva e vagina;

III - câncer de pulmão, em caráter complementar e secundário.

§1º O Programa atenderá, preferencialmente, pacientes diagnosticadas em estágios iniciais da doença, classificados como grau 1 e grau 2, conforme critérios médicos.

§2º O atendimento poderá ser ampliado para outros estágios e tipos de câncer, conformeavaliação do estágio da doença e disponibilidade da rede pública de saúde.

Art. 3º O Programa Recomeço Mulher compreenderá ações de reabilitação física, emocional, social e funcional, incluindo:

I - fisioterapia e reabilitação motora;

II - acompanhamento psicológico e psicossocial;

III - assistência nutricional;

IV - orientação para reinserção social e profissional;

V - ações de promoção da autoestima e qualidade de vida;

VI - prevenção e tratamento de sequelas decorrentes do câncer e de seu tratamento.

Art. 4º O Programa será ofertado, prioritariamente, nos seguintes equipamentos públicos, bem como nos demais equipamentos públicos de assistência à saúde:

I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);

II - Centros de Especialidades;

III - Assistências Médicas Ambulatoriais (AMA);

IV - Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

V - Hospitais públicos e conveniados ao SUS;

VI - Centro de reabilitação física.

Art. 5º O Poder Público poderá firmar convênios, termos de cooperação, ou parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades filantrópicas e iniciativa privada, visando ampliar e qualificar os serviços do Programa.

Art. 6º O Programa será executado por uma com equipe multiprofissional, composta, no mínimo, por:

I - fisioterapeuta;

II - psicólogo;

III - nutricionista;

IV - assistente social;

V - médico especialista.

Art. 7º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância da reabilitação pós-tratamento oncológico.

Art. 8º O Programa Recomeço Mulher deverá adotar indicadores de desempenho para monitoramento e avaliação de resultados, incluindo:

I - número de mulheres atendidas por mês e por unidade de saúde;

II - percentual de pacientes que concluem o ciclo de reabilitação;

III - tempo médio de início do atendimento após encaminhamento médico;

IV - Redução de complicações físicas decorrentes do tratamento;

V - Evolução de qualidade de vida das pacientes, mediante método a ser estabelecido pelo Poder Executivo;

VI - taxa de reinserção social e/ou retorno às atividades laborais;

VII - índice de satisfação das usuárias do programa.

§1º Constituem metas iniciais do Programa:

I - atender, no mínimo, 70% das pacientes elegíveis no primeiro ano de implementação;

II - garantir que 60% das pacientes iniciem a reabilitação em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento;

III - alcançar índice mínimo de 75% de conclusão dos ciclos de reabilitação

IV - atingir nível de satisfação superior a 80% entre as usuárias;

V - reduzir em pelo menos 30% as complicações físicas evitáveis relacionadas ao pós-tratamento.

§2º Os indicadores deverão ser divulgados periodicamente em relatórios públicos, garantindo transparência e controle social, a serem disponibilizados através da página eletrônica da Prefeitura.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 A execução do programa poderá ocorrer de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes,”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa Recomeço Mulher, com a finalidade de assegurar a reabilitação integral de mulheres que enfrentaram o câncer, promovendo não apenas a continuidade do cuidado em saúde, mas também a reconstrução de sua autonomia, dignidade e qualidade de vida.

A proposta encontra sólido amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art.6º, que consagra a saúde como direito social, e no art. 196, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.

Do ponto de vista infraconstitucional, o projeto está alinhado às diretrizes da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que institui o Sistema Único de Saúde (SUS). O art. 7º da referida norma, prevê a integralidade da assistência como um de seus princípios fundamentais, compreendendo não apenas o tratamento da doença, mas também ações voltadas à reabilitação física, psicológica e social dos pacientes.

Embora haja avanços significativos no diagnóstico precoce e no tratamento oncológico, é notório que grande parcela das mulheres que superam o câncer permanece com sequelas físicas, emocionais e sociais, como limitações motoras, dor crônica, linfedema, ansiedade, depressão e dificuldades de reinserção no mercado de trabalho.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que o câncer de mama é o tipo mais incidente atingindo 30,1% das mulheres no Brasil, seguido pelos cânceres ginecológicos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas a esse público.

(https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros).

Além disso, há a seguinte afirmação da Estimativa 2026-2028: Incidência de Câncer no Brasil: “Esta Estimativa 2026: incidência de câncer no Brasil, publicada pelo INCA para o triênio de 2026 a 2028, avalia a ocorrência de cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano no país, sendo aproximadamente 518 mil quando excluídos os tumores de pele não melanoma. O câncer consolida-se como uma das principais causas de morbimortalidade no país, aproximando-se das doenças cardiovasculares como principal causa de morte, entre as mulheres, destacam-se os de mama (30,0%), cólon e reto (10,5%), colo do útero (7,4%), pulmão (6,4%) e glândula tireoide (5,1%)."

(https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa/introducao)

No âmbito municipal, a presente proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Poder Público, bem como dá a Câmara a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como previsto no artigo 13, inciso I. Nesse sentido, o art. 212 dispõe que a saúde é direito de todos e deve ser garantida pelo Poder Público, por meio de políticas públicas adequadas. Ademais, o art. 213, inciso I, da referida norma estabelece que o direito à saúde será assegurado mediante a implementação de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, bem como à redução e à busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e os ambientes de trabalho. Ainda, o inciso III do mesmo dispositivo garante o atendimento integral do indivíduo, compreendendo ações de promoção, preservação e recuperação da saúde, o que fundamenta diretamente a presente proposta, especialmente no que se refere à reabilitação pós-tratamento oncológico.

Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao estruturar a política pública com base em indicadores e metas, promovendo transparência, eficiência e avaliação contínua de seus resultados.

Sob a perspectiva administrativa, a proposta observa os princípios da eficiência, da legalidade e da dignidade da pessoa humana, ao estruturar uma política pública voltada ao cuidado integral de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente do tratamento oncológico.

A instituição do Programa Recomeço Mulher representa medida concreta de efetivação do direito fundamental à saúde, ao suprir lacuna existente na rede pública no que se refere à reabilitação pós-tratamento, garantindo continuidade do cuidado e promovendo melhores condições de vida às pacientes.

Trata-se, portanto, de iniciativa que alia relevância social, viabilidade jurídica e impacto direto na qualidade de vida da população feminina, contribuindo para a construção de uma política pública mais humanizada, eficiente e alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde.”

PROJETO DE LEI 01-00347/2026 do Vereador Sidney Cruz (MDB)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio ao Deslocamento Comunitário em Situações de Velório no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio ao Deslocamento Comunitário em Situações de Velório, com o objetivo de garantir transporte e o acesso de familiares e membros da comunidade às cerimônias fúnebres, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social.

Art. 2º - O Programa consistirá na disponibilização de 1 (um) transporte coletivo de forma gratuita, em caráter excepcional, para deslocamento de familiares e pessoas próximas do falecido até o local do velório e sepultamento.

Art. 3º - Terão acesso ao Programa os familiares de pessoas falecidas que sejam beneficiárias do serviço funerário gratuito do Município de São Paulo.

§1º - Consideram-se beneficiárias do serviço funerário gratuito as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos da regulamentação vigente.

§2º - O Poder Executivo poderá ampliar os critérios de atendimento, mediante regulamentação, observando a disponibilidade orçamentária e a vulnerabilidade social dos beneficiários.

§3º - A comprovação do enquadramento nos critérios previstos neste artigo poderá ser realizada por meio de documentação simplificada, conforme definido em regulamento.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com concessionárias e permissionárias de transporte coletivo, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e lideranças locais para a execução do Programa.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo autorizar a criação de um programa de apoio ao deslocamento comunitário em situações de velório, garantindo dignidade, inclusão social e acesso equitativo às cerimônias fúnebres no Município de São Paulo.

Muitas famílias, especialmente em regiões periféricas, enfrentam dificuldades financeiras e logísticas para se deslocarem até locais de velório e sepultamento. Esse cenário pode impedir que parentes e amigos prestem suas últimas homenagens, agravando ainda mais o sofrimento em momentos de luto.

A proposta delimita como público prioritário os beneficiários do serviço funerário gratuito, ou seja, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), garantindo que a política pública seja direcionada à população em situação de maior vulnerabilidade social.

A iniciativa poderá ser implementada por meio de parcerias com concessionárias de transporte coletivo e organizações da sociedade civil, fortalecendo o compromisso social, a solidariedade e a integração entre poder público, empresas e comunidade.

Além disso, a proposta está alinhada aos princípios de responsabilidade social e governança, contribuindo também para a mobilidade urbana sustentável ao incentivar o uso do transporte coletivo.

Trata-se de uma medida de relevante interesse público, de baixo custo relativo e alto impacto social, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00348/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Altera o artigo 01º da lei nº 17.910 de 17 de janeiro de 2023 que veda a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na lei Maria da Penha, nos cargos da Administração Pública Municipal, para incluir a extensão para àqueles que forem condenados por feminicídio, Lei 13.104/2015, estendendo também a vedação para contratação de empresas ou empresários individuais, e afins

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Altera o artigo 01º da lei 17.910, de 17 de janeiro de 2023 para incluir a extensão da vedação da nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei 13.104/2015, sancionada em 09 de março de 2015, incluindo a vedação também para a contratação de empresas que tenham em seu quadro social ou quadro de colaboradores pessoas condenadas pelo dispositivo supra.

Art. 2º. O artigo 01º da lei 17.910, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340. de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e na Lei 13.104/2015 (Feminicídio como crime hediondos), para exercer cargo, emprego púbico no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta, estendendo a vedação para a contratação de empresas que tenham em seu quadro social ou quadro de colaboradores pessoas condenadas pelas legislações supra citadas.

Art. 3º. O disposto nesta Lei não constitui sanção penal adicional, caracterizando-se como requisito de idoneidade moral para o ingresso e exercício de cargos e funções públicas, inclusive por meio de concursos públicos, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º. As empresas prestadoras de serviço à Prefeitura de São Paulo ficam vedadas à subcontratar empresas com os requisitos mencionados.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade vedar a participação em concursos públicos, bem como acesso a cargos, funções, conselhos e demais instâncias decisórias da Administração Pública, a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelo crime de feminicídio, incluindo a vedação também para a contratação de empresas que tenham em seu quadro social ou quadro de colaboradores pessoas condenadas pelo dispositivo supra, reafirmando o meu compromisso com a cidade e o e Estado de São Paulo com a proteção da vida das mulheres, crianças, adolescentes, com a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Iniciei a minha luta com a premissa de conscientizar a todos da necessidade do fortalecimento nacional da proteção e melhores condições de vida em prol das crianças e adolescentes. Ocorre que diante o aumento dos ilícitos em face das mulheres, vi a necessidade de lutar pelas mulheres também.

O feminicídio constitui a forma mais extrema da violência de gênero, representando grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Diante do aumento dos casos dessa natureza, torna-se imprescindível a adoção de medidas legislativas mais firmes, bem como o aprimoramento das normas já existentes, a fim de garantir maior segurança às mulheres e assegurara efetividade de um sistema de direitos e garantias diante das diversas formas de violência.

Dados recentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo evidenciam a gravidade do cenário. Em 2025, foram registrados 270 casos de feminicídio, o maior número desde o início da série histórica, representando aumento em relação aos 253 casos registrados em 2024. Além disso, observa-se um crescimento expressivo no período recente: o número de vítimas praticamente dobrou em quatro anos, passando de 136 casos em 2021 para 270 em 2025, o que representa um aumento de mais de 96%.

Apenas no mês de janeiro de 2026, foram contabilizados 27 feminicídios, o maior número já registrado para o período, evidenciando a persistência e o agravamento da violência letal contra mulheres.

Assim, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovar a presente proposição fortalecendo as políticas públicas em defesa das mulheres, endurecendo a forma institucional em face desses agressores.”

PROJETO DE LEI 01-00349/2026 da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE)

“Dispõe sobre a exclusão de benefícios financeiros ou isenções de taxas ou impostos mantidos no âmbito municipal, as pessoas que tenham sido condenados por crimes de violência sexual, psicológica ou tortura contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a concessão, bem como determinada a imediata exclusão de benefícios financeiros, isenções de taxas ou impostos, mantidos pela Prefeitura de São Paulo, a pessoas que tenham sido condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de crimes de violência sexual, psicológica ou tortura contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes contra crianças e adolescentes:

I - os crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

II - a violência psicológica, conforme definida na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017;

III - o crime de tortura, previsto na Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997;

Art. 3º A exclusão de benefícios e auxílios que trata o Art. 1º, bem como as isenções de taxa, impostos como IPTU e ISS ou outras que vierem a ser criadas ou que substitua as atuais será por tempo definitivo.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão solicitar apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais, como condição para habilitação em programas de benefícios ou pedidos de isenção tributária.

Art. 5º A exclusão do beneficiário agressor não prejudicará o direito de seus dependentes (cônjuge, filhos ou menores sob guarda), desde que estes não tenham participado do crime e comprovem a necessidade do benefício para sua subsistência, hipótese em que o benefício deverá ser transferido para outro membro da unidade familiar ou para um curador designado.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer convênio com o Tribunal de Justiça para definição de fluxos e cruzamento de dados, visando celeridade na fiscalização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei fundamenta-se no princípio do art 229-A Da Lei Orgânica do Município de São Paulo. O Poder Público Municipal assegurará, em absoluta prioridade, programas que garantam à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Não se mostra razoável nem moralmente aceitável que o Município de São Paulo, através de seus programas de assistência social destinados a promover a dignidade humana, continue a subsidiar indivíduos que violaram gravemente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes por meio de atos de violência sexual, tortura ou abuso psicológico.

A violência contra crianças e adolescentes manifesta-se de diversas formas, desde negligência até atos de tortura, deixando marcas físicas e psicológicas profundas e duradouras. Tais atos não apenas violam os direitos humanos mais básicos, mas também comprometem o desenvolvimento saudável e a dignidade das vítimas. A sociedade e o Estado têm o dever inalienável de atuar de forma proativa na prevenção, identificação e punição desses crimes, bem como na proteção e recuperação das vítimas.

A proposta não visa apenas uma punição administrativa, mas sim o redirecionamento ético dos recursos públicos, garantindo que o auxílio municipal seja destinado a cidadãos que respeitem as leis e os valores fundamentais da sociedade.

Ademais, o projeto resguarda os dependentes inocentes, garantindo que a punição ao agressor não desampare a família que dele dependia, mantendo o caráter social do benefício.

Atualmente já temos o confisco de bens nas seguinte situações:

Confisco de Bens e Produtos do Crime

. Perda de Bens: O confisco é a perda de bens, direitos ou valores do particular em favor do Estado.

. Instrumentos do Crime: Podem ser confiscados os objetos cujo fabrico, uso, porte ou alienação constitua fato ilícito (instrumentos que serviram para cometer o crime).

. Provento do Crime: Bens adquiridos com o lucro de crimes hediondos ou equiparados (como tráfico de drogas) são passíveis de perdimento, visando impedir a reinserção de dinheiro ilícito na economia.

2. Contexto no Pacote Anticrime (2025/2026)

. Sufocamento de Facções: Novas abordagens visam o "sufocamento" financeiro de organizações, utilizando o confisco como ferramenta de descapitalização.

. Eficácia: A legislação busca tornar mais severa a punição, garantindo que o autor do crime hediondo não desfrute do proveito econômico da ação.

3. Crimes Hediondos e Equiparados (Rol Taxativo)

O confisco aplica-se a crimes gravíssimos, definidos de forma fechada pela lei, incluindo:

. Homicídio qualificado ou por grupo de extermínio.

. Latrocínio (roubo com resultado morte).

. Extorsão qualificada pela morte ou sequestro.

. Estupro e estupro de vulnerável.

. Epidemia com resultado morte.

. Falsificação ou corrupção de produtos farmacêuticos.

. Equiparados: Tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

4. Características do Confisco

. Inafiançabilidade: Crimes hediondos não admitem fiança.

. Indulto/Graça: São insuscetíveis de indulto, graça ou anistia.

. Natureza: O confisco é uma consequência da sentença condenatória, visando a prevenção e a repressão.

O confisco, portanto, funciona como um instrumento de desestímulo à reincidência, agindo diretamente no patrimônio obtido ilegalmente pelas práticas de extrema gravidade.

É crucial que a legislação reflita o repúdio da sociedade a atos de violência contra a infância e adolescência, garantindo que os recursos públicos não subsidiem, direta ou indiretamente, a perpetuação de tais crimes. A exclusão de agressores de programas sociais, ao mesmo tempo em que resguarda o direito dos dependentes inocentes à continuidade do benefício, reforça o compromisso do Município com a proteção integral e a prioridade absoluta conferida a crianças adolescentes e jovens.

Pela relevância da matéria e pela urgência em fortalecer a rede de proteção de nossas crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00350/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre denominação de logradouro inominado como “Praça José Feliciano da Silva”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça José Feliciano da Silva o logradouro inominado, localizado entre a Praça Tanque de Zunega, Rua Ribeirão dos Arcos, Rua Lucas Fidelis e a Av. Bento Guelfi, no bairro Jd. Rosel, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Trata-se de homenagem solicitada pelo munícipe que, através de ofício, comunica o desejo da comunidade e de seus familiares em prestar uma justa homenagem a um cidadão que foi pilar desta região.

O sr. José Feliciano da Silva foi antigo morador da rua Ribeirão dos Arcos, estabelecendo-se na localidade ainda na década de 60, sendo um dos pioneiros que acompanhou e contribuiu para o desenvolvimento do bairro.

Atuou como comerciante local respeitado e querido, tornando-se uma figura de referência pela sua honestidade, acolhimento e espírito de vizinhança.

Exemplo de pai, avô, Bisavô e amigo de todos, sua trajetória de vida é lembrada pelo carinho e respeito com que tratava a todos ao seu redor, sendo uma figura emblemática para a memória afetiva local.

Diante da importância do exposto, justifica-se a presente propositura de denominação, e peço aos Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa o apoio necessário para aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00351/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Estabelece diretrizes para o fomento da prática de Jiu-Jitsu e artes marciais no contraturno das escolas públicas municipais, institui o Programa "Tatame Cidadão" como instrumento de promoção da saúde mental e inclusão de alunos com neurodivergentes, demais pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o fomento da prática esportiva do Jiu-Jitsu e outras artes marciais no contraturno escolar da rede pública municipal de ensino, com caráter extracurricular, preventivo e inclusivo.

Art. 2º O fomento à prática de artes marciais em geral e prioritariamente Jiu-Jitsu nas escolas municipais tem como objetivos fundamentais:

I - atuar como ferramenta de prevenção e combate à depressão, ansiedade, automutilação e ideação suicida entre crianças e adolescentes, promovendo a regulação emocional e a resiliência;

II - promover a inclusão social e o desenvolvimento motor, cognitivo e sensorial de alunos com desenvolvimento atípico, em especial aqueles neurodivergentes e demais pessoas com deficiência (PCD);

III - desenvolver habilidades sócio emocionais, como disciplina, respeito mútuo, tolerância à frustração e controle de impulsos;

IV - oferecer um ambiente de pertencimento e rede de apoio para alunos em situação de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II - DO PROGRAMA "TATAME CIDADÃO" E DAS PARCERIAS

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Tatame Cidadão", a ser desenvolvido nas instalações das escolas municipais (quadras, pátios ou salas ociosas) durante o contraturno escolar ou aos finais de semana.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, sem prejuízo de dotações orçamentárias próprias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de fomento ou acordos de cooperação com:

I - Organizações da Sociedade Civil (ONGs) ligadas ao esporte;

II - Academias de artes marciais e associações esportivas locais;

III - Instrutores voluntários de Jiu-Jitsu devidamente federados e capacitados.

Parágrafo único. As parcerias previstas no caput deste artigo não gerarão vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, resguardando o erário de despesas com folha de pagamento.

CAPÍTULO III - DA METODOLOGIA E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º A metodologia aplicada nas aulas de Jiu-Jitsu ou outra arte marcial do contraturno escolar deverá ter enfoque estritamente pedagógico, cooperativo e não violento, priorizando:

I - a adaptação de treinos para a aceitação da vulnerabilidade (como o conceito do "bateu, parou");

II - exercícios de confiança e contato físico respeitoso, que auxiliam na regulação do sistema nervoso (pressão profunda/deep pressure therapy), especialmente benéficos para alunos neurodivergentes e PCDs;

III - a formação de "rodas de conversa" e momentos de descompressão ao final de cada prática para acompanhamento do estado emocional dos alunos.

Art. 6º Terão prioridade de vagas no programa:

I - alunos encaminhados pela coordenação pedagógica ou psicólogos da rede escolar que apresentem sinais de isolamento, sofrimento psíquico ou vulnerabilidade;

II - alunos com laudo de desenvolvimento atípico/neurodivergentes ou pessoas com deficiência, mediante avaliação de adequação à prática;

III - alunos beneficiários de programas de transferência de renda.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O fomento à aquisição de materiais esportivos (como tatames e kimonos) e o custeio de instrutores em projetos-piloto poderão ser viabilizados por meio da destinação de Emendas Parlamentares destinadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação ou de Esportes.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de abril de 2026

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A apresentação do presente Projeto de Lei decorre da necessidade inadiável de o poder público municipal oferecer respostas concretas, integradas e urgentes a duas realidades sociais alarmantes: o agravamento exponencial da crise de saúde mental entre crianças e adolescentes e a premente necessidade de consolidação de políticas públicas para a inclusão de alunos com desenvolvimento atípico. Dados epidemiológicos e relatos da comunidade escolar apontam para um aumento expressivo nos índices de ansiedade, depressão, automutilação e ideação suicida nessa faixa etária, exigindo que o ambiente educacional transcenda o ensino tradicional e atue como um polo ativo de acolhimento e prevenção. Nesse contexto, a prática do Jiu-Jitsu e de outras artes marciais, quando fundamentada em uma metodologia estritamente pedagógica e cooperativa, desponta como um poderoso instrumento de intervenção. O ambiente do tatame proporciona a vivência prática do respeito mútuo, o controle de impulsos e a tolerância à frustração, estabelecendo uma sólida rede de apoio e pertencimento que atua como fator protetivo crucial contra o sofrimento psíquico. Paralelamente, os benefícios terapêuticos dessa prática são imensuráveis para alunos com Neurodivergentes e Pessoas Com Deficiência (PCD) uma vez que o contato físico e a propriocepção inerentes à luta de solo funcionam de maneira análoga à terapia de integração sensorial e de pressão profunda, auxiliando decisivamente na regulação do sistema nervoso, no desenvolvimento psicomotor e na superação de barreiras de socialização.

Sob a ótica jurídica e constitucional, a presente propositura encontra irrefutável amparo no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que consagra a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente na intersecção entre os direitos indissociáveis à educação e à saúde (artigos 6º e 196 da CF). Ademais, o projeto materializa o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, dever do Estado e da sociedade, insculpido no artigo 227 da Carta Magna e chancelado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destaca-se que a matéria foi estruturada com absoluto rigor técnico para preservar a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da CF), afastando por completo qualquer alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Ao invés de impor uma alteração compulsória na grade curricular obrigatória, o que poderia esbarrar na autonomia pedagógica das unidades escolares assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto opta, de forma prudente e legalmente indene, pelo estabelecimento de diretrizes de fomento voltadas exclusivamente para atividades de contraturno escolar, consolidando uma política de Estado sem invadir as prerrogativas de gestão administrativa do Executivo.

Por fim, no que tange à estrita observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e do equilíbrio orçamentário, a modelagem jurídica adotada blinda o Poder Executivo da imposição de despesas imprevistas ou da obrigatoriedade de criação de novos cargos na estrutura administrativa da Educação ou dos Esportes. O projeto prevê e autoriza a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (ONGs), associações esportivas e instrutores voluntários, em plena consonância com os preceitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - Lei Federal nº 13.019/2014). A sustentabilidade e a viabilidade financeira do programa, por sua vez, poderão ser plenamente garantidas pelo esforço conjunto e harmônico entre o Poder Legislativo e o Executivo, com destaque para a viabilidade de destinação de emendas parlamentares impositivas especificamente carimbadas para o custeio de materiais (como tatames e kimonos) e o financiamento de projetos-piloto nas escolas. Diante do exposto, restando amplamente demonstradas a constitucionalidade formal e material, a viabilidade orçamentária e, acima de tudo, o profundo alcance social e preventivo da medida, este projeto consolida uma política pública moderna em defesa da vida, razão pela qual conto com o indispensável apoio dos nobres pares para sua célere aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00352/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 16.684, de 10 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de São Paulo, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.684, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………

IX - Sedes e templos de organizações religiosas;”

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente alteração visa tornar mais eficaz a Lei nº 16.684, de 10 de julho de 2017, ampliando a obrigatoriedade de divulgação do disque 180, por meio da fixação de placas, para templos religiosos e espaços de culto em todo o município de São Paulo.

As instituições religiosas ocupam um papel central na vida de muitas pessoas e funcionam como importantes pontos de encontro da comunidade. Ao incluir igrejas, terreiros, centros espíritas e outros espaços de fé, a lei passa a alcançar cidadãos que, muitas vezes, não frequentam estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, mas participam ativamente de atividades religiosas.

Além disso, esses espaços costumam ser um dos primeiros lugares procurados por pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas delas mulheres que sofrem violência doméstica e buscam apoio emocional e espiritual antes de recorrer às autoridades.

A Emenda Constitucional nº 132/2023¹ e a Lei Complementar nº 214/2025² reforçaram o papel das entidades religiosas na sociedade, reconhecendo sua relevância social e garantindo sua imunidade tributária. Ao incluir esses espaços na Lei nº 16.684/2017, a proposta acompanha esse entendimento constitucional, valorizando o papel das instituições religiosas como agentes de promoção da cidadania, acolhimento e proteção social.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse social da matéria e a necessidade de fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

________________

¹ Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm> acesso em 04/05/2026 às 15h56 min.

² Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm> acesso em 04/05/2026 às 16h05 min.”

PROJETO DE LEI 01-00353/2026 do Vereador Roberto Trípoli (PV)

“Altera a denominação do logradouro público conhecido como Praça Skal para Praça Padre Afonso Maria Rubsamen.

A CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. O logradouro público conhecido como Praça Skal, localizado na altura do número 2.000 da Avenida Eduardo Cotching, passa a denominar-se Praça Padre Afonso Maria Rubsamen.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Padre AFONSO MARIA RUBSAMEN trabalhou incansavelmente na Paróquia Nossa Senhora do Sagrado Coração para que seus fiéis tivessem a melhor acolhida, especialmente nos dias de sacramentos e também durante as missas que celebrava.

Padre Afonso, além de cuidar de cada detalhe dentro da Paróquia, ainda visitava os fiéis em suas residências ou em seus locais de trabalho, em caso de doenças ou mesmo para aconselhamento. Ainda cuidava com esmero da organização de festas religiosas, missas e procissões.

Afonso Rubsamen nasceu em Amsterdam em 29 de novembro de 1904 e chegou ao Brasil em 20 de outubro de 1938, recebendo sua primeira vocação: sacristão e zelador da casa paroquial de Aval. Posteriormente, foi para o Santuário de Nossa Senhora do Sagrado Coração, onde permaneceu por 32 anos, ao lado do Padre Francisco Janssen.

Fundou grupos vocacionais e, em 1971, liderou o maior movimento de juventude da história de Vila Formosa a JOVIC (Jovens de ideal Cristão), conhecendo dias de glória, com a igreja lotada e os jovens refletindo sobre os mais variados temas.

Foram desenvolvidos grandes trabalhos com os jovens como o atendimento aos pobres e grandes campanhas missionárias em favor da Indonésia e da Papua Nova Guiné.

Tomou-se padre aos 67 anos, em 11 de março de 1972, no Santuário.

Passou mais alguns anos em Vila Formosa e depois voltou para a Holanda, sua terra natal, onde faleceu em 1997, com 88 anos.

Viveu e trabalhou 54 anos aqui, e afirmava: "O Brasil é a minha pátria”.

Interessante frisar que os padres precisam de formação universitária e suas complementações. Mas, a igreja nomeou o então Irmão Rubsamen como padre, e isto aconteceu como uma premiação pelo seu grande trabalho junto à Paróquia de Vila Formosa, apesar de não ter nenhuma formação universitária, muito menos Teologia ou outros cursos na área. Aqui podemos ter a dimensão do trabalho do Irmão Rubsamen na comunidade de Vila Formosa e região, motivo pelo qual os moradores da área e fiéis que frequentam o Santuário de Nossa Senhora do Sagrado Coração mobilizam-se, por intermédio da Sociedade dos Amigos de Vila Formosa, pela homenagem em forma da denominação do referido logradouro como Praça Padre Afonso Maria Rubsamen.

Cabe observar que, no entorno da pequena praça, comércios e moradias tem seu endereço na Rua Saigon e na Avenida Dr. Eduardo Cotching, fato que facilita a troca de nome da praça em questão. Sendo assim, solicito aos meus pares que aprovem a homenagem proposta.”

PROJETO DE LEI 01-00354/2025 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 156779386).

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na forma prevista no art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2026, abrangendo o abono complementar devido aos profissionais de educação que especifica e o aperfeiçoamento da legislação aplicável, bem como a valorização do auxílio-refeição e do vale-alimentação.

CAPÍTULO II

DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 2º A remuneração dos servidores públicos municipais fica reajustada em duas parcelas, na seguinte conformidade:

I - 2% (dois por cento): a partir de 1º de maio de 2026;

II - 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento): a partir de 1º de maio de 2027.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às situações cujas legislações específicas tenham previsto expressamente a absorção dos reajustes ora concedidos.

§ 2º O Poder Executivo poderá autorizar a antecipação, para novembro ou dezembro de 2026, da parcela prevista no inciso II do caput deste artigo, sendo aplicada essa antecipação também sobre as verbas previstas no art. 3º desta Lei, desde que confirmada a existência de recursos orçamentários e financeiros, que haja compatibilidade com as metas de resultado fiscal, e que sejam atendidas as seguintes condições:

I - Na hipótese de a soma das receitas de ISS, IPTU, ITBI-IV, ICMS, IPVA e das fontes do FUNDEB arrecadadas no ano até outubro de 2026 superarem R$ 76.607.239.187,00 (setenta e seis bilhões, seiscentos e sete milhões, duzentos e trinta e nove mil e cento e oitenta e sete reais), incluídos os valores arrecadados em dívida ativa, acréscimos e deduções legais, a antecipação de que trata o caput deste parágrafo ocorrerá para a competência do mês de novembro de 2026;

II - Na hipótese de a soma das receitas de ISS, IPTU, ITBI-IV, ICMS, IPVA e das fontes do FUNDEB arrecadadas no ano até outubro de 2026 não superarem o montante mencionado no inciso I do § 2º deste artigo, mas superarem R$ 76.573.588.032,00 (setenta e seis bilhões, quinhentos e setenta e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e trinta e dois reais), incluídos os valores arrecadados em dívida ativa, acréscimos e deduções legais, a antecipação de que trata o caput deste parágrafo ocorrerá para a competência do mês de dezembro de 2026.

§3º Na hipótese prevista no inciso I do § 2º deste artigo, o pagamento da diferença apurada poderá ser realizado no mês de dezembro de 2026, caso não seja possível a implementação para pagamento no mês de novembro do mesmo ano.

Art. 3º Ficam reajustados, nos mesmos percentuais e bases estabelecidos no art. 2º desta Lei:

I - os valores mensais das funções gratificadas e do salário-família;

II - os proventos dos inativos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

III - as pensões disciplinadas pelo Decreto-lei nº 289, de 7 de junho de 1945, e as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - os vencimentos, subsídios e remunerações dos agentes públicos regidos pelas Leis nº 8.694, de 31 de março de 1978, nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

V - os vencimentos e os subsídios dos servidores e os proventos dos aposentados das autarquias, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, observado o disposto no inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VI - as pensões a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, nos termos do inciso I do § 2º do art. 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a alteração introduzida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

VII - a parcela tornada permanente nos termos do art. 2º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002;

VIII - o Valor de Referência Tributária - VRT, previsto na Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977;

IX - a retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único. O reajuste anual de que trata o art. 2º desta Lei aplica-se também às fundações municipais, no que couber, sendo concedido a título de antecipação de eventual reajustamento compulsório fixado na legislação federal e com ele será compensado.

Art. 4º O Executivo divulgará no Portal do Servidor os novos valores dos padrões e referências de vencimentos, dos subsídios, das gratificações e adicionais decorrentes dos reajustes previstos neste Capítulo.

CAPÍTULO III

DO ABONO COMPLEMENTAR DEVIDO À CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE

Art. 5º O Abono Complementar, instituído pela Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006, será devido aos Profissionais de Educação, da classe dos docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, nos limites constantes das Tabelas “A” a “C” do Anexo Único desta Lei, observado o disposto no art. 12 da referida Lei.

Art. 6º Os valores devidos a título de Abono Complementar não se incorporarão aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos, bem como sobre eles não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor em atividade, aposentado ou pensionista, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 7º Sobre os valores do Abono Complementar incidirá a contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, prevista na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.

CAPÍTULO IV

DA VALORIZAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO

Art. 8º Os valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação, respectivamente instituídos pelas Leis nº 12.858, de 18 de junho de 1999, e nº 13.598, de 5 de junho de 2003, ficam reajustados em 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).

CAPÍTULO V

DA OPÇÃO PELA TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Art. 9º. Os atuais titulares de cargos de Professor de Educação Infantil poderão optar expressamente, uma única vez, pela transformação do cargo que titularizam em cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, desde que existam cargos vagos nessa Classe.

Parágrafo único. A opção de que trata este artigo e a respectiva transformação serão regulamentadas por decreto.

CAPÍTULO VI

DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO A SEREM APLICADAS AOS CANDIDATOS NOS CONCURSOS DE ACESSO E INGRESSO PARA OS CARGOS DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 10. Os concursos de acesso e de ingresso para os cargos do Quadro dos Profissionais de Educação poderão ser realizados em várias etapas, por meio da aplicação de diferentes modalidades de avaliação:

I - prova objetiva;

II - prova discursiva;

III - prova prática ou didática;

IV - avaliação psicológica;

V - prova de títulos;

VI - curso de formação.

§ 1º Durante o curso de formação referido no inciso VI deste artigo para concursos públicos de ingresso, poderá ser concedida aos candidatos matriculados bolsa-auxílio correspondente a setenta por cento da remuneração da categoria inicial do cargo.

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se remuneração da categoria inicial do cargo apenas as rubricas relativas ao padrão de vencimento e ao abono complementar, quando houver.

§ 3º Aos candidatos matriculados no curso de formação e beneficiários da bolsa-auxílio fica garantida a percepção de Auxílio-Refeição e Auxílio-Transporte, nos mesmos valores e condições devidos aos servidores da Administração Pública Direta do Município de São Paulo.

§ 4º Durante o curso de formação referido no inciso VI deste artigo para concursos de acesso poderá ser concedido afastamento nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§ 5º Os editais respectivos disporão sobre os critérios e regras de cada etapa, sem prejuízo da aplicação de outras modalidades de avaliação não listadas nos incisos do caput deste artigo.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 11 O art. 1º da Lei nº 12.858, de 18 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Refeição em pecúnia, cujo valor será de R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos) por dia útil trabalhado, destinado ao custeio das despesas realizadas com alimentação pelos servidores municipais ocupantes de cargo ou função que se encontrarem nas seguintes condições:

..........................................................................................” (NR)

Art. 12 A Lei nº 13.598, de 5 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................................

I - até 3 salários mínimos: R$ 750,84 (setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos);

II - acima de 3 até 5 salários mínimos: R$ 625,70 (seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos);

III - acima de 5 até 6 salários mínimos: R$ 500,56 (quinhentos reais e cinquenta e seis centavos);

IV - acima de 6 até 7 salários mínimos: R$ 375,42 (trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

V - acima de 7 até 10 salários mínimos: R$ 250,26 (duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos).

..................................................................................” (NR)

Art. 13. O art. 15 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar, nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de cargos criados, respectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput poderá ser efetivada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos, bem como quando se tratar de licença médica ou readaptação funcional.” (NR)

Art. 14. O art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

..................................................................................................

d) necessária, a critério da Administração, no caso de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais até o encerramento do ano letivo.

§ 2º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de profissionais para assegurar a prestação do serviço nas unidades educacionais, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

.................................................................................................

§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo profissional, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos.

...................................................................................” (NR)

Art. 15. A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24 ....................................................................................

.................................................................................................

§ 2º Os docentes portadores de laudo de readaptação ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo aqueles que cumprirem o requisito do caput deste artigo e estiverem em regência de turmas, classes ou aulas ou exercendo funções de Salas de Leitura, Laboratórios de Informática, Apoio Pedagógico, Educação Especial e outras funções definidas em regulamento, desde que relacionadas às atividades diretas com os estudantes.

......................................................................................” (NR)

“Art. 71 ...................................................................................

Parágrafo único. Excluem-se das disposições do caput deste artigo os afastamentos para exercício de mandato de dirigente sindical nas entidades representativas dos servidores do Magistério Municipal, para a Câmara Municipal de São Paulo, bem como para exercício de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (NR)

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Excetua-se da vigência estabelecida no caput deste artigo o reajuste previsto no Capítulo II, que entrará em vigor na conformidade dos incisos I e II do art. 2º desta Lei, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.

§ 2º As disposições contidas nos Capítulos III e IV desta lei produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

§ 3º Fica revogado o § 3º do artigo 35 da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.

Anexo Único integrante da Lei nº XX.XXX, de XX de XXXXX de 2026

Quadro dos Profissionais de Educação

Tabela “A” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor / JB

Tabela “B” - Profissionais de Educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente / JBD

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a revisão geral anual referente ao ano de 2026, abrangendo o abono complementar devido aos profissionais de educação que especifica e a valorização do auxílio-refeição e do vale-alimentação, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

A propositura dá continuidade às políticas permanentes de valorização dos servidores públicos municipais, voltadas à manutenção de quadro funcional qualificado e comprometido com o interesse público, em benefício do adequado cumprimento do Programa de Metas e do atendimento eficiente às demandas da população.

Para tanto, propõe-se o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais em duas parcelas, sendo a primeira de 2% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2026, e a segunda de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2027. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a segunda parcela poderá ser antecipada para pagamento no exercício de 2026, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da propositura.

O reajuste alcança a remuneração dos servidores em atividade: efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de direção e assessoramento, bem como os proventos dos inativos, as pensões disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura e aquelas a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na forma da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, tudo em conformidade com o disposto no inciso I do § 2º do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município.

A proposta abrange, ainda, a revalorização do abono complementar devido aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, Classe dos Docentes, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), estendendo-se o benefício aos respectivos aposentados e pensionistas submetidos à garantia constitucional da paridade.

Adicionalmente, propõe-se a majoração dos valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação em 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026.

Por fim, o projeto contempla medidas de aperfeiçoamento da legislação aplicável aos profissionais da educação municipal, entre as quais a possibilidade de opção, pelos ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação Infantil, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, considerada a identidade dos requisitos de provimento e a equiparação das tabelas de remuneração para a mesma carga horária de trabalho. São previstas, também, as alterações relativas aos concursos de ingresso e acesso no Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, com inclusão de avaliação psicológica e curso de formação; à disciplina dos contratos por tempo determinado, para atendimento de demandas emergenciais e atípicas das unidades educacionais; à manutenção da lotação de profissionais investidos em mandato eletivo em outros Poderes ou entes federativos; e às funções compatíveis com a Jornada Especial Integral de Formação - JEIF para professores em readaptação funcional.

Acompanha este Ofício a documentação de praxe referente ao atendimento às disposições pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexo: 156808576

PROJETO DE LEI 01-00355/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Dispõe sobre a implementação de políticas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero nas escolas da rede pública municipal de São Paulo e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero nas escolas da rede pública municipal de ensino.

§1º. A violência de gênero no ambiente escolar compreende também aquela praticada contra profissionais da educação e demais trabalhadoras da unidade escolar, incluindo violência institucional, assédio moral, assédio sexual, violência simbólica e discriminação de gênero.

§2º. Considera-se violência institucional aquela praticada por ação ou omissão da gestão, da administração pública ou de colegas de trabalho que resulte em silenciamento, revitimização, negligência ou não encaminhamento adequado de denúncias.

Artigo 2º. Para fins desta lei, considera-se violência de gênero qualquer ação ou omissão que degrade, cause dano físico, moral, sexual, psicológico ou morte em razão de gênero.

Artigo 3º. São objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento de Gênero:

I - promover a cultura de respeito, equidade de gênero e direitos humanos;

II - prevenir casos de violência de gênero no ambiente escolar;

III - identificar e encaminhar situações de violência;

IV - capacitar profissionais da educação para atuação preventiva e interventiva;

V - fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes;

VI - garantir a proteção, o acolhimento e a integridade física, psicológica e profissional das trabalhadoras da educação em situação de violência de gênero.

Artigo 4º. A Política será implementada por meio das seguintes ações:

I - inclusão de conteúdos sobre igualdade de gênero, diversidade e prevenção da violência nos projetos pedagógicos;

II - realização de campanhas educativas periódicas;

III - formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;

IV - criação de protocolos de acolhimento e encaminhamento de vítimas;

V - promoção de rodas de conversa, oficinas e atividades educativas;

VI - envolvimento das famílias e da comunidade escolar;

VII - implementação de protocolos específicos para acolhimento de profissionais da educação vítimas de violência de gênero;

VIII - criação de canais seguros, sigilosos e acessíveis para denúncia, inclusive com possibilidade de anonimato;

IX - garantia de escuta qualificada sem revitimização;

X - assegurar medidas de proteção laboral, incluindo afastamento do agressor, reorganização de ambiente de trabalho e apoio institucional;

XI - formação continuada específica sobre violência de gênero no trabalho e ética institucional.

Artigo 5º. As escolas deverão estabelecer fluxo de encaminhamento para casos identificados, em articulação com:

I - Conselho Tutelar;

II - unidades de saúde;

III - serviços de assistência social;

IV - órgãos de segurança pública, quando necessário.

Artigo 6º. As unidades escolares deverão instituir Protocolo de Acolhimento e Enfrentamento à Violência de Gênero, aplicável tanto a estudantes quanto a profissionais da educação, contendo:

I - Escuta acolhedora;

II - Sigilo e proteção;

III - Medidas imediatas:

a) afastamento do agressor;

b) proteção da integridade da vítima.

IV - Acompanhamento contínuo

a) suporte emocional, afetivo mesmo após a denúncia;

b) monitoramento institucional.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e instituições especializadas para a execução desta Lei.

Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer o combate à violência de gênero no ambiente escolar, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

De acordo com a pesquisa “Livres para sonhar? Percepções da comunidade escolar sobre violência contra meninas”, realizada pela organização Serenas em parceria com a Plano CDE, revela que 68% dos docentes já presenciaram comentários constrangedores sobre a aparência das alunas.

1A frequência desses episódios é alarmante, 31% dos professores relatam que o desrespeito ou a agressão ocorrem quase diariamente. Mais do que um problema de convivência, a violência atinge o desempenho acadêmico. Para 86% dos entrevistados, esses conflitos impactam diretamente a capacidade de aprender e a permanência das estudantes na escola.

Com o fácil acesso de crianças e adolescentes às redes sociais, torna-se difícil filtrar o tipo de conteúdo ofertado pelos algoritmos. Nesse contexto, sendo a escola um ambiente de formação cidadã, cabe à educação a missão de combater discursos de cunho misógino, machista e sexista desde a primeira infância, transformando o ambiente escolar em um espaço de respeito, paz e igualdade, e não em mais um local de reprodução de preconceitos e traumas.

É fundamental reconhecer que a violência de gênero no ambiente escolar não atinge apenas estudantes, mas também as profissionais da educação, que frequentemente vivenciam situações de assédio moral, sexual, deslegitimação de suas autoridades pedagógicas e violência institucional.

A ausência de protocolos claros e de canais seguros contribui para o silenciamento dessas mulheres, perpetuando ciclos de violência e adoecimento. Assim, este projeto propõe não apenas ações educativas, mas também a construção de uma política efetiva de proteção, acolhimento e responsabilização institucional.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

_______________

¹ https://www.cnnbrasil.com.br/educacao/pesquisa-destaca-aumento-da-violencia-de-genero-em-sala-de-aula/

PROJETO DE LEI 01-00356/2026 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

“Dispõe sobre a criação de medidas de proteção social, renegociação e readequação de débitos no âmbito dos programas habitacionais vinculados ao Sistema de Parceria para Desenvolvimento Habitacional - SPDA na cidade de São Paulo e, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir. no âmbito do Sistema de Parceria para Desenvolvimento Habitacional I - SPDA, o Programa Municipal de Proteção e Reabilitação Habitacional (PMPRH), destinado a prevenir a perda de imóveis por inadimplência e a garantir tratamento humanizado e equitativo às famílias atingidas por processos de execução ou leilão de unidades habitacionais.

Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior tem como objetivos:

I - permitir a renegociação das dívidas de acordo com a realidade socioeconômica de cada família beneficiária;

II - garantir condições acessíveis de entrada e parcelamento. adequadas à renda familiar;

III - assegurar prioridade de reingresso nas filas habitacionais às famílias que tenham perdido o imóvel em decorrência de leilão;

IV- implantar e ampliar canais de atendimento humanizado em todas as subprefeituras especialmente nas regiões com maior incidência de inadimplência habitacional;

V - assegurar que imóveis retomados ou leiloados retornem obrigatoriamente ao estoque habitacional público, vedada a sua destinação ao mercado imobiliário privado.

Art. 3º Nas renegociações de dívidas, fica facultado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação ou entidade gestora do programa:

I - reduzir o valor da entrada mínima para até 5% (cinco por cento) do débito total atualizado, conforme avaliação socioeconômica da família beneficiária:

II - fixar o valo máximo das parcelas mensais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a fim de garantir que o compromisso financeiro seja compatível com a realidade econômica das famílias contempladas.

Art. 4º As famílias que tiverem seus imóveis retomados ou leiloados em decorrência de inadimplência terão direito ao reingresso automático na fila de programas habitacionais, municipais, mediante simples requerimento e comprovação de residência anterior no imóvel do SPDA.

Art. 5º Fica Poder Executivo autorizado a criar e manter postos de atendimento do SPDA nas subprefeituras e nos centros de atendimento habitacional já existentes, observando-se:

I - atendimento humanizado com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social;

II - estrutura física adequada sendo possível de acordo com a infraestrutura local, salas climatizadas, sanitários acessíveis e tempo de espera reduzido;

III - horários de atendimento compatíveis com as jornadas de trabalho, especialmente no início da manhã, intervalo do almoço e final da tarde onde volume maior de atendimentos de trabalhadores se concentram.

Art. 6º Os imóveis oriundos de leilões ou retomadas contratuais deverão ser destinados exclusivamente para:

I - novas contemplações no âmbito dos programas habitacionais;

II - uso social ou de interesse público, vedada sua alienação ao mercado privado enquanto houver demanda habitacional cadastrada.

Art. 7º O Poder Executivo poderá editar regulamentos, decretos e portarias complementares necessários à execução desta Lei, inclusive quanto aos critérios de elegibilidade, comprovação de renda, prioridades e prazos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Sala das sessões.

São Paulo, 13 de Abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição nasce da mobilização popular buscando o Poder Legislativo e este realizando a interlocução com o Poder Executivo da Cidade de São Paulo diante da necessidade de resposta concreta do Poder Público à grave situação vivenciada por famílias inseridas nos programas habitacionais da cidade de São Paulo vinculados ao SPDA. muitas das quais vêm enfrentando ameaças de perda de moradia e leilões de seus imóveis por motivos essencialmente econômicos.

O projeto busca readequar a política de cobrança e renegociação de dívidas habitacionais à realidade de famílias trabalhadoras, que, em muitos casos, perderam renda em virtude do desemprego, crises econômicas ou emergências de saúde pública. A redução da entrada de renegociação de 30% para 5% representa medida de justiça social e reequilíbrio contratual, assegurando a permanência das famílias em seus lares e evitando o agravamento de vulnerabilidades sociais.

O projeto também prevê canal de atendimento humanizado nas subprefeituras, com acolhimento digno e eficiente. reconhecendo que muitos cidadãos além da situação de grave fragilidade emocional e financeira precisam se deslocar em horários de almoço ou antes/após o expediente para resolver pendências habitacionais.

Por fim, a proposta assegura que os imóveis leiloados não sejam absorvidos pelo mercado privado, mas retomem ao programa habitacional, garantindo que o patrimônio público continue servindo à sua finalidade social. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que reafirma o direito constitucional à moradia digna, fortalece a política pública habitacional municipal e protege a população de baixa renda de processos excludentes.

Neste sentido de contribuir com a segurança de milhares de mutuários com dificuldades de manter em dia os pagamentos das parcelas habitacionais é que apresento este projeto a apreciação dos todos os demais pares, vereadores e vereadoras desta mais importante Casa Legislativa da América Latina para apoiamento e autoria.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00049/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem o intuito de conceder Salva de Prata, uma reconhecida honraria do Município, à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, relevante instituição de nossa cidade.

Em 1975 nasce oficialmente a Igreja Cristo Salva. O casal Cássio e Noeli Colombo se entregam ao chamado de pregar o evangelho e passam a trabalhar em favor da transformação de outras vidas. Em meados da década de 70 a Igreja teve a sua primeira expansão com a locação de mais uma casa além da abertura de uma filial em Santos liderada pelo pastor Natalino.

Nos anos deram início a uma reunião de pastores que no futuro se tornou o conselho de Pastores do Estado de São Paulo. Em 1998, tio Cássio, como é conhecido carinhosamente, volta ao lar celestial e descansa nos braços do Senhor.

A Igreja continuou crescendo através do culto "acústico às sextas-feiras", Christian Surfers, Surf House Guarujá, movimento 180 graus no skate, e o acampamento “nossa chácara”. Vidas foram salvas através do brilhante trabalho realizado pela Igreja Cristo Salva. Escola ministerial, Projeto Doulos e Instituto Haggai exerceram, e continuam exercendo, grande papel no alcance desses objetivos.

Permanecem como uma igreja missionária e de veia apostólica mantendo a abertura de trabalhos, de pontos de pregação, e de novas igrejas como Guarujá, Vila Maria, Interlagos, Floripa e Cambuí.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00050/2026 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana é um dos mais respeitados médicos nefrologistas do Brasil, professor livre-docente da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, instituição reconhecida internacionalmente por manter o maior programa de transplantes renais do mundo.

Nascido em 18 de junho de 1953, no município de Ipaussu, interior do Estado de São Paulo, o Dr. Medina construiu uma trajetória marcada pela superação, dedicação aos estudos e compromisso com a medicina. Filho de um pedreiro e de uma costureira, trabalhou desde a juventude para viabilizar sua formação acadêmica, ingressando em 1974 na Escola Paulista de Medicina, onde se graduou em 1979. Concluiu residência médica em Nefrologia, doutorado em Medicina e realizou pós-doutorados na Cleveland Clinic, nos Estados Unidos, e na Universidade de Oxford, na Inglaterra, consolidando-se como referência internacional na área de transplante renal.

Ao longo de sua carreira, o Dr. Medina desempenhou papel fundamental no desenvolvimento da nefrologia e dos transplantes no Brasil. Foi presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, da Sociedade Latino-Americana de Transplantes e da Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo. É membro da Academia Nacional de Medicina, ocupando a Cadeira nº 50, e, em 2025, tomou posse como membro titular da Academia de Medicina de São Paulo.

Sua atuação também foi decisiva durante a pandemia de COVID-19, integrando o Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, inclusive como coordenador do grupo, além de participar de estudos clínicos relevantes, como o desenvolvimento do soro anti-COVID em parceria com o Instituto Butantan e outras instituições de excelência.

O impacto de sua trajetória transcende o campo científico. O Dr. Medina contribuiu de forma concreta para salvar milhares de vidas por meio do fortalecimento do sistema de transplantes, ampliando o acesso ao tratamento renal e promovendo dignidade e esperança a pacientes e familiares. Seu trabalho engrandece a medicina brasileira e projeta o nome da cidade de São Paulo como referência mundial em saúde e pesquisa clínica.

A Cidade de São Paulo, maior centro hospitalar e acadêmico da América Latina, é profundamente beneficiada pela atuação do Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana, cuja vida profissional se confunde com a história recente dos avanços na nefrologia e nos transplantes no País.

Diante de sua notável contribuição à medicina, de sua trajetória de superação e de seu impacto social incontestável, é com grande honra que propomos a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana, como reconhecimento por sua dedicação à ciência, à saúde pública e à sociedade brasileira.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00051/2026 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

““Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata em homenagem à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de março de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade outorgar o Título de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade ao longo de seus 45 (quarenta e cinco) anos de existência, dedicados à atenção integral às pessoas com Diabetes e seus familiares, bem como à promoção da saúde pública e da educação em saúde.

Fundada como associação filantrópica, sem fins lucrativos, a ANAD possui títulos de utilidade pública municipal, estadual e federal, consolidando-se como uma das mais respeitadas instituições do país na área da atenção ao Diabetes. Sua atuação é pautada pela responsabilidade social, pela ética e pelo compromisso permanente com a melhoria da qualidade de vida da população.

Destaca-se, em seu histórico de excelência, o reconhecimento internacional conferido pela International Diabetes Federation (IDF), que, em 2009, concedeu à ANAD o título de Centro de Excelência em Educação em Diabetes, sendo uma das apenas seis instituições no mundo a possuir tal distinção. Esse reconhecimento evidencia o alto padrão técnico-científico e educacional de suas atividades.

A ANAD tem como missão melhorar a qualidade de vida das pessoas com Diabetes e de seus familiares, atuando de forma ampla para assistir, amparar, orientar, educar e encaminhar, sempre com foco na prevenção de complicações, no controle da doença e na reabilitação, quando possível. Atualmente, a entidade conta com aproximadamente 20.000 associados, alcançando expressivo impacto social.

Sua atuação se baseia em três linhas estratégicas, sendo elas: o atendimento direto aos pacientes; capacitação e atualização dos profissionais de saúde e defesa de políticas públicas de saúde (advocacy).

No atendimento aos pacientes, a ANAD mantém uma estrutura multiprofissional que envolve diversas áreas, como medicina, enfermagem, nutrição, odontologia, psicologia, fisioterapia, atividade física, podologia, pedagogia, tecnologia da informação, entre outras. Nesse contexto, são oferecidas consultas médicas especializadas, notadamente em endocrinologia, cardiologia, oftalmologia e dermatologia, além de atendimento multiprofissional integrado, garantindo cuidado humanizado e integral às pessoas com Diabetes.

A entidade também se destaca pela realização de campanhas de grande relevância social, como o Dia Mundial do Diabetes, evento promovido anualmente no mês de novembro. Em 2024, a ANAD realizou a 27ª Campanha Nacional Gratuita de Prevenção das Complicações, Detecção, Orientação e Educação - Diabetes e Bem-Estar, beneficiando milhares de pessoas em todo o país.

No campo institucional e político, a ANAD exerce papel ativo na defesa dos direitos das pessoas com Diabetes, atuando junto a organismos nacionais e internacionais. Possui assento no Conselho Nacional de Saúde e integra o Comitê do Complexo Produtivo e Econômico da Saúde e Biotecnologia (ComSaúde/FIESP), contribuindo para a formulação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde.

Além disso, mantém relacionamento e cooperação técnica com importantes entidades, como a World Diabetes Foundation (WDF), International Diabetes Federation (IDF), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como com o Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Conselhos e Sociedades Científicas da área.

Diante de todo o exposto, fica evidente que a ANAD reúne méritos amplamente reconhecidos no âmbito social, científico, educacional e institucional, sendo justa e oportuna a homenagem ora proposta. A outorga do Título de Salva de Prata representa o reconhecimento do Poder Legislativo ao trabalho sério, contínuo e transformador desenvolvido pela ANAD em prol da saúde, da dignidade e da qualidade de vida da população.

Assim, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00052/2026 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. RAUL CORRÊA DA SILVA e fixa providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a honraria na forma do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. RAUL CORRÊA DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º - A entrega da referida homenagem será realizada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“RAUL CORRÊA DA SILVA

Raul Antonio Corrêa da Silva, nascido em São José dos Campos, conhecido por Raul Corrêa da Silva é um renomado contador, administrador e advogado, CEO e Chairman da BDO Brazil, com vasta experiência em auditoria e consultoria. Destaca-se também como ex-diretor financeiro (2007-2015) e ex-diretor cultural do Sport Club Corinthians Paulista (2024-2025), além de cofundador das organizadas Gaviões da Fiel e Camisa 12.

Principais Destaques:

Liderança na BDO: Comanda a BDO Brazil, consolidando-a como uma das principais firmas de auditoria no Brasil.

Carreira Contábil: Membro da Academia Paulista de Contabilidade (Cadeira nº 15) e contabilista emérito.

Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Cadeira nº 77).

Atuação no Corinthians: Figura histórica no clube, participou da fundação das torcidas Gaviões da Fiel e Camisa 12. Atuou como diretor financeiro (2007-2014) e diretor cultural (2024-2025).

Alguns reconhecimentos: Personalidade de Vendas ADVB/SP 2025 e Profissional do Ano ANEFAC em Administração em 2025, Medalha do Mérito Contábil Joaquim Monteiro de Carvalho, Prêmio Administrador Destaque CRA, Contabilista Emérito 2015 - Sindcont, Lifetime Achievement Award 2019, Eleito um dos cinco profissionais mais influentes na profissão contábil nas Américas 2015.

Sua trajetória é marcada pela união de sólida técnica contábil com a paixão pelo empreendedorismo, pelo Corinthians e pela cidade de São Paulo, com 55 anos de carreira.

Raul Corrêa da Silva, um verdadeiro paulistano

A relação de Raul Corrêa da Silva com a cidade de São Paulo começou quase no berço. O fato de ter nascido em São José dos Campos é praticamente um detalhe. Sua família sempre foi da capital, porém, seu pai havia aceito uma proposta de trabalho que incluía uma mudança para outro município. E foi neste período que ele nasceu.

Mudou-se para a capital com apenas um ano de idade, em 1956. Sua história familiar se confunde com a própria modernização da metrópole. Cresceu no bairro Jardim São Paulo, na Zona Norte. O seu avô materno, imigrante português, foi motorneiro na época da transição da tração animal para os bondes elétricos em Santana. O relato de como o avô e colegas "sugeriram" pela chegada do bonde elétrico à Zona Norte simboliza o pioneirismo da família no desenvolvimento urbano.

Estudou em escola municipal, com destaque para a sua primeira formação na profissão. Foi formando de uma das primeiras turmas do curso técnico de Contabilidade no Colégio Comercial Municipal de São Paulo, localizado em Santana - que hoje tem o nome de Professor Derville Allegretti.

No final dos anos 1960, participou ativamente dos movimentos estudantis. Como redator do jornal do grêmio (rodado em mimeógrafo), começou a exercer a comunicação e a defesa de interesses coletivos, o que o levaria mais tarde ao movimento Juventude Janista.

Na década de 1980, quando Jânio Quadros foi eleito prefeito, Raul aparecia constantemente como possível secretário. Chegou de fato a ser convidado, mas como estava muito envolvido com o desenvolvimento e crescimento da sua recém-fundada primeira empresa, não podia aceitar o desafio.

E por falar em empreendedorismo, suas empresas sempre geraram empregos e movimentaram a economia da cidade. Primeiro a Terco, fundada em 1982 - a qual deixou a sociedade em 2001 para fundar a RCS, que posteriormente passaria a representar a BDO no Brasil e hoje emprega mais de 2.200 pessoas em todo o Brasil, sendo cerca de 1.300 na cidade de São Paulo, cuja sede está localizada no icônico prédio que abrigou o jornal O Estado de S. Paulo, na Rua Major Quedinho.

Gastronomia, história e cultura

Acrescentamos aí os restaurantes Cantaloup, com mais de 30 anos de existência, e Loup, fundado há uma década, ambos no Itaim, dos quais é sócio. Ambos, renomados, ajudam a consolidar São Paulo como a capital gastronômica da América Latina.

O mesmo vale para o Fino da Bossa, localizado em plena Faria Lima e em funcionamento há cinco anos. É inspirado nos Pianos Bar de Nova York, e oferece um ambiente aconchegante e sofisticado que tem como premissa dar oportunidade a novos nomes da MPB.

E quando falamos de história e cultura, Raul não apenas vive a cidade, ele a preserva e a celebra. Possui uma coleção dedicada à Revolução Constitucionalista de 1932, com uma série de itens garimpados de leilões. Tem também um acervo só sobre os 450 anos da cidade, com itens históricos e raros de São Paulo.

Contribuiu ativamente para a preservação e manutenção do teatro Cultura Artística e da Sala São Paulo, tendo sido membro co-fundador da Associação dos Amigos da Sala São Paulo. Neste mesmo contexto integra atualmente os Conselhos Fiscais do Museu do Futebol e do Museu da Língua Portuguesa - dois ícones da cultura paulistana.

Mais recentemente, ainda no campo da cultura, a BDO batizou o histórico Teatro Jaraguá - localizado no Hotel Nacional Inn Jaraguá. Agora nomeado Teatro BDO Jaraguá, o equipamento busca resgatar a vocação cultural da região central de São Paulo, com espetáculos de qualidade. O investimento no naming rights foi essencial para o desenvolvimento do empreendimento.

Futebol

Outra forma de se relacionar com a cidade é por meio do futebol. Sócio do Corinthians desde o seu nascimento, Raul tem contribuição ativa na vida do clube. É co-fundador e o sócio número 11 da Gaviões da Fiel, principal torcida organizada do time, cuja sede é no bairro do Bom Retiro. Mais tarde ajudou a liderar o grupo que fundou a Camisa 12, na Vila Maria, ostentando a carteirinha número 2.

Depois, atuou diretor financeiro, tendo sido o mais longevo no cargo (2007-2015) e participou ativamente da reconstrução do clube após a queda para a segunda divisão. Conselheiro por três mandatos, ocupou também o cargo de Diretor Cultural entre 2024 e 2025, com a missão de resgatar e valorizar a história do clube.

Histórico

. Sócio-fundador e Presidente da BDO RCS;

. Contador, advogado e administrador de empresas;

. Auditor Independente registrado na CVM e BACEN;

. Pós-graduado em Administração Contábil e Financeira;

. Membro do Board das Américas da BDO;

. Membro do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo;

. Membro do Conselho de Administração do Ibracon;

. Ex-Presidente do Ibracon - 5ª Regional;

. Portador da medalha do mérito contábil Joaquim Monteiro de Carvalho - CRC SP;

. Cadeira nº15 da Academia Paulista de Contabilidade;

. Prêmio Administrador Destaque - CRA - SP;

. Contabilista Emérito 2015 - Sindcont - SP;

. 2015 e 2016 - Nomeado na categoria "Lifetime Achievement Award" do Prêmio Anual do IAB;

. 2015 - Power 50 IAB - Eleito um dos 5 profissionais mais influentes na profissão contábil nas Américas;

. 2017 - Recebe a “Medalha BDO” anual, um reconhecimento individual àqueles que contribuíram significativamente para o desenvolvimento da rede BDO;

. 2019 - Vencedor da premiação anual da publicação International Accounting Bulletin - IAB, na categoria International Accounting Bulletin Lifetime Achievement Award;

. 2025 - Profissional do Ano ANEFAC na categoria Administração;

. Homenageado pelo CRC e pela Câmara Municipal de São Paulo pelos 50 anos dedicados à Contabilidade;

. Reconhecimento pelos 50 anos de profissão pela OAB;

. Personalidade de Vendas ADVB 2025;

. 50 anos de experiência com empresas de pequeno e médio porte, nacionais e internacionais.

Pelo exposto, são essas as razões que nos levam a propor a presente condecoração e honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. RAUL CORRÊA DA SILVA, contando com o beneplácito apoio dos nobres edis com assento no parlamento paulistano.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00053/2026 do Vereador Hélio Rodrigues (PT)

“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Deusdete José das Virgens o Título de Cidadão Paulistano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 14 de abril de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade paulistana, especialmente no que tange à defesa dos direitos dos trabalhadores, à promoção da justiça social e ao fortalecimento das relações comunitárias na cidade de São Paulo.

Nascido em Ibirajá, no Estado da Bahia, Deusdete José das Virgens traz consigo valores enraizados na simplicidade, no trabalho digno e na solidariedade humana. Sua formação pessoal, construída em ambiente de forte convivência comunitária, foi determinante para o desenvolvimento de uma trajetória pautada na ética, no respeito ao próximo e no compromisso com o bem coletivo.

Ao migrar para a cidade de São Paulo em busca de melhores condições de vida, enfrentou os desafios próprios da adaptação a um grande centro urbano, transformando tais experiências em motivação para atuar na defesa dos trabalhadores. A partir de sua inserção no ambiente laboral, passou a desenvolver atuação destacada no movimento sindical, tornando-se uma liderança reconhecida por sua firmeza, sensibilidade social e capacidade de diálogo.

Guiado por sólidos valores cristãos, Deusdete José das Virgens exerce sua liderança com base na ética, na responsabilidade e no compromisso com o próximo, compreendendo o exercício da representatividade como instrumento de serviço à coletividade.

No âmbito familiar, destaca-se como esposo e pai dedicado, tendo na família seu principal alicerce, o que reforça sua conduta íntegra tanto na vida pessoal quanto na atuação pública.

Sua história se confunde com a de milhares de brasileiros que escolheram São Paulo como lar e que, com trabalho, resiliência e espírito comunitário, contribuíram para a construção de uma cidade mais justa, solidária e inclusiva.

Diante do exposto, resta evidente que o Senhor Deusdete José das Virgens reúne todos os méritos para ser agraciado com o Título de Cidadão Paulistano, honraria que representa o reconhecimento desta Casa Legislativa àqueles que, mesmo não sendo naturais desta cidade, dedicam suas vidas ao seu desenvolvimento e ao bem-estar de sua população.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00054/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva nasceu em 16 de dezembro de 1970, na cidade de Cachoeira do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, sendo filho de Venceslau Alencar da Silva e de Vilma Maria Langhammer da Silva.

Movido pelo chamado à vida religiosa, ingressou, em 1996, na Congregação da Pequena Obra da Divina Providência (Orionitas), iniciando seu processo formativo nos seminários da Congregação, em Ibarama (RS) e Siderópolis (SC), onde realizou seus estudos do ensino fundamental e médio.

Em sua formação acadêmica, cursou Filosofia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e Teologia no Instituto Teológico de São Paulo (ITESP), tendo posteriormente se especializado com pós-graduação em Gestão de Pessoas pela Escola Superior de Criciúma (ESUCRI).

Em 15 de agosto de 2000, realizou sua profissão religiosa perpétua na Congregação Orionita, na Paróquia Nossa Senhora Achiropita, em São Paulo. Recebeu a ordenação sacerdotal em 24 de novembro de 2001, iniciando oficialmente seu ministério presbiteral.

Ao longo de sua trajetória sacerdotal, exerceu diversas funções pastorais e educativas. Em Rio Claro (SP), atuou como vigário paroquial na Paróquia Nossa Senhora da Saúde. Posteriormente, dedicou-se por doze anos à missão educativa como diretor do Colégio Dom Orione, nas cidades de Siderópolis (SC) e Quatro Barras (PR). Em seguida, em São José (SC), exerceu o ministério de pároco da Paróquia São Francisco de Assis.

Nos últimos anos, assumiu a missão de Diretor-Presidente das Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita, no tradicional bairro do Bixiga, na cidade de São Paulo. À frente da instituição, coordena e acompanha sete projetos sociais que atendem, diariamente, cerca de 1.200 pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Entre suas responsabilidades, destaca-se também a participação ativa na organização, planejamento e condução da tradicional Festa de Nossa Senhora Achiropita, celebração centenária reconhecida como importante patrimônio da cultura e da religiosidade popular.

No âmbito da Congregação Pequena Obra da Divina Providência - Província Brasil Sul e Moçambique, exerce, desde 2024, a função de ecônomo provincial, contribuindo para a gestão administrativa e o acompanhamento da sustentabilidade financeira das diversas comunidades religiosas e obras da Província.

Por esse e outros motivos, é justa a homenagem que se pretende com esta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00055/2026 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Excelentíssimo Senhor Carlos Nobre.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Exmo. Sr. Carlos Nobre.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao professor e pesquisador Carlos Nobre, em reconhecimento à sua imensurável contribuição à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Uma das figuras mais proeminentes da ciência contemporânea, Carlos Nobre atua como uma ponte vital entre o rigor acadêmico e a urgência das políticas públicas. Sua sólida trajetória acadêmica teve início com a graduação em Engenharia Eletrônica pelo prestigioso Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), culminando em um doutorado em Meteorologia pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), em Boston, uma das instituições de maior prestígio global.

Ao longo de décadas, Nobre consolidou sua carreira como pesquisador de ponta no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). Nessas instituições, mergulhou no estudo das complexas interações entre as florestas tropicais e a atmosfera, tornando-se o principal porta-voz e precursor do conceito de "Ciência do Sistema Terrestre" no Brasil, uma abordagem que analisa o planeta como um organismo integrado e interdependente.

Sua relevância internacional é atestada por sua participação histórica no Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU (IPCC). Nobre contribuiu diretamente para o Quarto Relatório de Avaliação, trabalho científico de impacto global que rendeu ao órgão o Prêmio Nobel da Paz em 2007. Moldando assim, através de seu trabalho, o pensamento ecológico do século XXI.

O pesquisador é amplamente reconhecido como o mentor de alertas críticos sobre o processo de "savanização" da Amazônia, um ponto de não retorno que ameaça o equilíbrio climático de todo o continente. No entanto, longe de adotar uma postura puramente alarmista, Nobre é um visionário que propõe soluções práticas. Ele defende a criação de um novo paradigma de desenvolvimento: a "Amazônia 4.0", uma economia baseada na biodiversidade e na "floresta em pé", capaz de elevar o padrão de vida das populações locais por meio da tecnologia de ponta.

Embora sua trajetória acadêmica e de pesquisa tenha se dividido entre o Vale do Paraíba e o coração da Amazônia, é na cidade de São Paulo que sua influência se irradia para os setores produtivo e acadêmico do país. Essa presença se manifesta tanto em palestras e exposições marcantes, a exemplo da 'Revolução Genômica', realizada no Parque do Ibirapuera em 2008; quanto em sua atuação como Pesquisador Colaborador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

Além disso, sua gestão à frente de programas da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) foi fundamental para consolidar a ciência paulista como liderança no monitoramento climático nacional. Nobre enxerga São Paulo não apenas como o centro financeiro que deve investir na sustentabilidade, mas como a base tecnológica indispensável para viabilizar a bioeconomia que ele tanto preconiza para o futuro da Terra.

Em reconhecimento à sua contribuição à humanidade, o papa Leão XIV nomeou no dia 30 de março de 2026, para o “Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral”, uma espécie de conselho sobre temas como direitos humanos, justiça, paz, saúde, migrações, emergências humanitárias e obras de caridade da Igreja Católica.

O “Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral” foi criado pelo papa Francisco em agosto de 2016, na Carta Apostólica Humanam Progressionem.

Entre as tarefas do órgão está “promover a pessoa humana e sua dignidade, dada por Deus, os direitos humanos, a saúde, a justiça e a paz" e "questões relacionadas à economia e ao trabalho, ao cuidado da criação e da terra como “lar comum”, às migrações e às emergências humanitárias", além de aprofundar e disseminar a doutrina social da Igreja sobre o desenvolvimento humano integral.

Por todos esses motivos, e considerando sua relevante trajetória na ciência e sua contribuição à preservação do equilíbrio climático do planeta, apresento o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres pares desta Casa.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00056/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Percival Menon Maricato.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Sr. Percival Menon Maricato

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Percival Menon Maricato nasceu em 29 de janeiro de 1944, em Santa Ernestina, interior de São Paulo, e construiu uma relevante trajetória na capital paulista em várias áreas de atuação. Formado em Direito pela USP, é palestrante, articulista, professor, escritor, empresário e ativista político. Participou de diversas gestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Reconhecido por seu trabalho e liderança no setor de serviços e de bares e restaurantes, lutou por políticas públicas transparentes para o segmento que sofre com pressões constantes da administração pública.

Ainda na juventude, antes de ingressar na carreira jurídica, Percival estudou Química e iniciou profissionalmente no laboratório alemão Boehringer-Labs, além de ter trabalhado como técnico de forno industrial na Saint Gobain. Essas experiências contribuíram para formar uma visão ampla sobre o mundo do trabalho e a realidade do setor produtivo, que mais tarde marcariam sua atuação como advogado e líder empresarial.

Cursou a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) entre 1967 e 1975 - a graduação se estendeu por nove anos devido à sua militância política. Iniciou também o curso de Jornalismo na USP, mas não pôde concluí-lo em razão de sua matrícula ter desaparecido dos arquivos da faculdade, em pleno período da ditadura militar.

ATUAÇÃO COMO ADVOGADO

Depois de presidir o departamento jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto por dois anos, Percival Maricato começou a advogar em 1976.

Eleito representante dos ex-alunos da Faculdade de Direito junto à USP, também se destacou em diversas funções na OAB, com passagens expressivas pela Comissão de Ética, Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos. Foi um dos fundadores da Revista da OAB e membro do Conselho Editorial. Ainda na década de 1970, abriu o escritório MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, do qual é sócio titular, liderando 90 estagiários e 12 advogados especializados em diversas áreas. Atualmente, ocupa a presidência da Comissão Especial do Setor de Serviços da OAB-SP.

Maricato ainda atua junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) como autor de diversas ações declaratórias de constitucionalidade e em ações polêmicas (terceirização, negociado sobre legislado, ultratividade etc.) como amicus curiae, por entidades empresariais de nível nacional.

Coautor do livro coletivo da ESCOLA DE JUSTIÇA, ARCADAS - Nos tempos da ditadura, (Editora Saraiva).

ATIVIDADES CULTURAIS

Entre inúmeras atividades, destaca-se sua participação na fundação da Escola de Samba Colorado do Brás, da qual foi o primeiro presidente. Reeleito por três mandatos, liderou a agremiação em uma trajetória brilhante, conduzindo-a do 4º Grupo ao Grupo Especial do Carnaval paulistano.

LIDERANÇA EMPRESARIAL E DE ENTIDADES

Com vastíssima experiência, sem nunca deixar a advocacia, Percival Maricato também se destacou como homem público e liderança empresarial e de diversas entidades de alta relevância para a sociedade. Atualmente é vice-presidente jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), vice-presidente do Conselho Curador do Visite São Paulo Convention & Bureau, membro da Comissão de Turismo e Gastronomia da Câmara Municipal e dos Conselhos Estadual e Municipal de Turismo em São Paulo.

Já ocupou cargos como membro do Conselho de Pequenas Empresas na FIESP e na FECOMÉRCIO. Foi fundador e coordenador da Associação Nacional pela Justiça Tributária (ANJUT); presidente do Conselho Deliberativo do VITAE CIVILIS - Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz; membro do Conselho da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura); e por várias vezes primeiro coordenador nacional do PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais. Em 2015, na gestão do prefeito Fernando Haddad, tornou-se membro do Conselho da Cidade de São Paulo.

Seus posicionamentos foram decisivos para a consolidação da Abrasel Nacional. Durante esse processo, os fundadores da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Diferenciados (ABREDI), entidade viabilizada pelo seu engajamento no setor, optaram por sua extinção como gesto de fortalecimento e unificação do sistema nacional da Abrasel. Em reconhecimento à sua liderança e contribuição histórica, Maricato foi posteriormente eleito Presidente de Honra da Abrasel SP.

Foi um dos fundadores da Associação Brasileira da Alta Gastronomia (ABAGA), assim como fundador e editor da Revista Bares e Restaurantes por quinze anos.

Em 2024, foi eleito Personalidade da Gastronomia do Ano pela Revista Prazeres da Mesa.

RECONHECIMENTO E PRODUÇÃO INTELECTUAL

Destacou-se também como palestrante nacionalmente conhecido e escritor, tendo lançado quatro livros de sucesso pelo SENAC: Como Montar e Administrar Bares e Restaurantes, Marketing para Bares e Restaurantes, Franquias - Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Fast-foods e Similares, e Promoções para Bares e Restaurantes. Lançou, ainda, Como Evitar Reclamações Trabalhistas, pela editora CLA. Publicou artigos em diversos veículos de comunicação de alta relevância, como: Revista Veja, Valor Econômico, Folha de S.Paulo, Estado de S.Paulo, Estado de Minas, Gazeta do Povo do Paraná e outros. Como professor, deu aula em cursos de pós-graduação da Faculdade Anhembi Morumbi.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de decreto legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00057/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.

Art. 2º. A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Francisco - Chico - Whitaker Ferreira, arquiteto e ativista social, dedicou toda sua vida à justiça social, aos direitos humanos, à democracia e ao combate contra a corrupção, no Brasil e no mundo. Permanece firme na luta até hoje, aos 93 anos de idade.

Chico Whitaker nasceu em 19 de novembro de 1931 em São Carlos (SP), onde passou a infância e adolescência. Estudou Arquitetura e Planejamento na FAU/USP. Durante este período, fez parte da JUC (Juventude Universitária Católica), sendo seu presidente em 1954. Após se formar, ingressou no Instituto de Pesquisas SAGMACS, onde trabalhou com o Padre Lebret em uma grande pesquisa sobre as condições de vida da população de São Paulo.

Em 1959, integrou o grupo de planejamento do governo de Carvalho Pinto em São Paulo, sob a coordenação do amigo Plínio de Arruda Sampaio. Em 1963, assumiu o cargo de diretor de planejamento da reforma agrária no governo de João Goulart. Deixou essa função com o golpe militar em 1964, aliando-se à oposição ao regime. Em 1965 e 1966, ainda pôde trabalhar no Brasil como assessor da CNBB no 1º Plano Pastoral de Conjunto. Contudo, no final de 1966, foi forçado ao exílio com sua esposa Stella e seus quatro filhos.

Durante os 15 anos de exílio, Chico Whitaker viveu inicialmente na França, onde trabalhou no IRFED (Centro Internacional Desenvolvimento e civilizações), no CCFD (Comitê Católico contra a Fome e pelo Desenvolvimento), duas entidades de solidariedade internacional, e como consultor da UNESCO. Em 1970, assumiu um cargo na CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, da ONU), e a família se mudou para o Chile. Estava no Chile no momento do Golpe de Estado contra o presidente Salvador Allende. Como funcionário das Nações Unidas, atuou intensamente no encaminhamento de refugiados às embaixadas em Santiago. Obrigado a deixar o Chile, retornou à França onde coordenou por seis anos as “Jornadas internacionais por uma sociedade superando as dominações”, iniciativa lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o apoio de outras quatro Conferências Episcopais e entidades de solidariedade internacional. O projeto constituiu uma rede horizontal de intercomunicação e troca de experiências entre pessoas, em mais de 100 países, que lutam contra todos os tipos de opressão.

Em 1974, Chico e sua esposa Stella decidiram, juntos, abandonar as suas carreiras profissionais - ele em assessoria de planejamento, ela como psicóloga - para dedicar suas vidas ao compromisso social. Desde então, Stella participa ativamente de todos os projetos e campanhas que contaram com o engajamento do casal.

De volta ao Brasil em 1982, Chico Whitaker foi assessor da Arquidiocese de São Paulo, auxiliando Dom Paulo Evaristo Arns na organização das Comunidades Eclesiais de Base. Foi um dos fundadores da Associação Paulista de Solidariedade no Desemprego.

Chico Whitaker teve um papel central na organização do processo de participação popular durante a elaboração da Constituição brasileira, organizando os “Plenários Pró Participação Popular na Constituinte”, criados em todo o país para esse fim, e que apresentaram 122 emendas ao projeto da Constituição, com 12 milhões de assinaturas de cidadãos.

Entre 1989 e 1996, Chico Whitaker foi eleito duas vezes como vereador de São Paulo, pelo PT. No primeiro mandato, foi líder do governo de Luiza Erundina. No segundo, na oposição, foi relator da CPI contra a corrupção na Câmara Municipal. Após dois mandatos, decidiu se afastar da atuação parlamentar para voltar a atuar junto à sociedade civil.

Como secretário executivo da Comissão de Justiça e Paz, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Chico Whitaker idealizou e teve papel fundamental na campanha que resultou no Projeto de Lei de Iniciativa Popular contra a compra de votos, aprovado em 1999. Participou, como representante da CBJP, da criação do MCCE - Movimento Contra à Corrupção Eleitoral. Em 2010, participou, com o MCCE, da coleta de assinaturas para a lei da Ficha Limpa, aprovada no mesmo ano pelo Congresso.

Em 2000, Chico Whitaker foi um dos idealizadores e co-fundador do Fórum Social Mundial (FSM). Desempenhou um papel central na construção de sua dinâmica como espaço horizontal de intercâmbio, reflexão e articulação para a ação transformadora. Foi membro do Conselho Internacional do FSM, representando a Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Após o acidente na usina nuclear de Fukushima, no Japão, em 2011, Chico Whitaker tornou-se ativista antinuclear, atuando, a nível nacional e internacional, para alertar sobre os riscos do uso da energia nuclear. No Brasil, ajudou a fundar a Coalizão por um Brasil Livre de Usinas Nucleares.

Em 2020, participou da criação, em São Paulo, da Universidade Mútua, uma universidade sem professores nem alunos, inspirada nos ensinamentos de Paulo Freire, onde todos participam em rodas de conversa para trocas de saberes, voltadas para a ação coletiva, sobre diferentes temas. Chico Whitaker participa ativamente da Roda de Conversa dedicada ao legislativo, buscando formas de mobilizar o poder dos eleitores para aumentar o número de parlamentares comprometidos com o bem comum. Em 2025, o grupo lançou uma campanha pela erradicação, no Brasil, da prática da compra e venda de votos nas eleições e nas decisões legislativas.

Por sua atuação, foi agraciado com as seguintes homenagens:

Em 2003, recebeu a Médaille Vermeil, da Cidade de Paris.

Em 2006, recebeu o Prêmio Right Livelihood, conhecido como "Prêmio Nobel Alternativo" por sua luta a favor da justiça social.

Em 2008, recebeu a Ordem de Rio Branco, no grau de Comendador.

Chico ainda publicou os seguintes livros ao longo de sua vida:

Chico Whitaker, Condições de vida e planejamento físico, 1966, Editora Fundação Getúlio Vargas

Chico Whitaker, Planejamento sim e não, um modo de agir num mundo em permanente mudança, 1979, Editora Paz e Terra

Chico Whitaker in Carlos Michiles et al (co-autor), Cidadão Constituinte, a saga da Emendas populares, 1989, Editora Paz e Terra

Chico Whitaker, O que é vereador, 1992, Editora Brasiliense

Chico Whitaker, O desafio do Fórum Social Mundial, um modo de ver, 2005, Editora Fundação Perseu Abramo e Edições Loyola. Livro publicado em 5 línguas.

Chico Whitaker, Ideias para acabar com os picaretas. Cidadania ativa e poder legislativo, 2009, Editora Paz e Terra

Chico Whitaker (org) Por um Brasil livre das usinas nucleares, 2012, Edições Paulinas

Chico Whitaker in Lucio Gregori et al (co-autor), Tarifa Zero: a Cidade sem Catracas, 2020, Editora Autonomia Literária

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de decreto legislativo.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00010/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Dispõe sobre a jornada de trabalho e a escala de trabalho adotada nas contratações de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e com predominância de Mão de Obra no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho máxima de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias nas contratações de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e com predominância de mão de obra no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, respeitadas as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022.

§1º A escala de trabalho prevista nas contratações de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e predominância de mão de obra deverá assegurar aos funcionários 2 (dois) repousos semanais remunerados de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas cada, que deverão coincidir, preferencialmente, com o sábado e o domingo, ressalvadas quanto à escolha dos dias as peculiaridades de cada atividade.

§2º As determinações previstas neste artigo se aplicam tanto às novas contratações quanto às renovações contratuais.

Art. 2º As contratações de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e predominância de mão de obra poderão prever jornada de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso remunerado, desde que respeitada a média mensal de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo Único A contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e predominância de mão de obra com jornada prevista no caput deste artigo deverá ser devidamente fundamentada em função das peculiaridades das atividades.

Art. 3º Fica autorizada a Administração da Câmara Municipal de São Paulo a promover o aditamento dos contratos administrativos vigentes, com o objetivo de adequá-los às disposições desta Resolução.

§1º O aditamento deverá ser precedido de análise jurídica e administrativa, observando-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

§2º As empresas contratadas deverão apresentar plano de adequação das jornadas e escalas de trabalho no prazo a ser estipulado pela Administração, garantida a remuneração vigente dos funcionários, sem reduções em função das alterações de jornada e escala de trabalho.

Art. 4º Nos processos licitatórios para contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva e com predominância de mão de obra no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo deverá ser analisada a remuneração proposta aos funcionários pelos licitantes, sendo vedada a redução da remuneração para as mesmas atividades em razão da alteração da jornada de trabalho e da escala de trabalho.

Parágrafo Único Para os fins de efetivação do quanto disposto no caput deste artigo, a Administração da Câmara Municipal de São Paulo realizará o cotejo entre a remuneração proposta aos funcionários pelos licitantes e a remuneração atual ou pretérita de funcionários que prestam atividades similares, bem como analisará as determinações dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de trabalho para as categorias pertinentes.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na legislação vigente e nos respectivos instrumentos contratuais, inclusive a possibilidade de rescisão contratual.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A escala de trabalho 6x1 é expressão de uma lógica ultrapassada, que impõe ao trabalhador jornadas extensas, reduzindo drasticamente seu tempo de descanso, convivência familiar, participação social e acesso a direitos básicos como lazer, cultura e qualificação profissional. Trata-se de um modelo que aprofunda desigualdades e impacta, sobretudo, trabalhadores mais vulneráveis, como aqueles vinculados a contratos terceirizados.

Nesse contexto, o Brasil volta a discutir, no âmbito do Congresso Nacional, propostas de revisão da jornada de trabalho, inclusive com iniciativas encaminhadas em regime de urgência, que apontam para a redução da jornada sem redução de salários, em consonância com experiências internacionais e com as transformações tecnológicas que aumentaram significativamente a produtividade do trabalho.

Essa agenda dialoga diretamente com o projeto histórico defendido pelo Partido dos Trabalhadores, que tem como eixo central a valorização do trabalho, a justiça social e a construção de um país mais igualitário. Ao longo de sua trajetória, o partido sempre defendeu a ampliação de direitos trabalhistas, a humanização das relações de trabalho e o fortalecimento do papel do Estado como indutor de desenvolvimento com inclusão social.

Assim, o presente Projeto de Resolução insere-se em um momento histórico de retomada do debate nacional sobre a valorização do trabalho, a dignidade da classe trabalhadora e a necessidade de superação de modelos de exploração que já não se sustentam frente às demandas sociais do século XXI.

Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Paulo, como casa legislativa da maior cidade do país, não pode se furtar a esse debate. Ao contrário, deve assumir papel de vanguarda na promoção de condições dignas de trabalho, especialmente no âmbito de seus próprios contratos administrativos.

O projeto e a disposição sobre a contratação de empresas que adotem a escala 6x1 representa um passo concreto na construção de uma política institucional comprometida com a saúde física e mental dos trabalhadores, com a redução das desigualdades e com a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Além disso, ao prever a possibilidade de aditamento dos contratos vigentes, a proposta garante uma transição responsável, juridicamente segura e socialmente comprometida, assegurando que os avanços aqui propostos possam ser efetivamente implementados sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos.

Trata-se, portanto, de uma medida que reafirma o compromisso desta Casa com a dignidade da pessoa humana, com os valores do trabalho e com a construção de uma sociedade mais justa — princípios que devem orientar toda e qualquer atuação do Poder Público.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00011/2026 do Vereador Senival Moura (PT)

“Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Extraordinária de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 4º do art. 38 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. (...)

§ 1º Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas, de caráter permanente, as Comissões Extraordinárias de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais; de Segurança Pública; de Relações Internacionais; de Turismo, Lazer e Gastronomia; de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente; e de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME.

§ 2º As Comissões Extraordinárias (...) e de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, com 5 (cinco) membros cada uma, não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 do Regimento.

(...)

§ 4º Aplicam-se às Comissões Extraordinárias, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os arts. 43, 50 e 57.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art. 47. (...)

(...)

XVI - Da Comissão Extraordinária de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

a) acompanhar, de forma contínua a execução das metas, estratégias e diretrizes do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015;

b) analisar os relatórios periódicos de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, produzidos pelas instâncias responsáveis, inclusive pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação;

c) propor medidas legislativas e administrativas que assegurem o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, com especial atenção à redução das desigualdades educacionais e territoriais;

d) acompanhar a compatibilização do Plano Municipal de Educação com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, incluindo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

e) promover audiências públicas, seminários e debates com a participação da sociedade civil, profissionais da educação, estudantes, pesquisadores e entidades representativas, visando à transparência e ao controle social das políticas educacionais;

f) articular-se com a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, bem como com órgãos e instâncias de monitoramento do Plano Municipal de Educação, para fortalecer a governança e a efetividade das políticas educacionais;

g) acompanhar os processos de revisão, atualização e elaboração de novos Planos Municipais de Educação, incluindo as Conferências Municipais de Educação;

h) zelar pela transparência e ampla divulgação dos dados, indicadores e resultados relacionados ao cumprimento do Plano Municipal de Educação.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa institucionalizar, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, um espaço permanente de acompanhamento, fiscalização e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 16.271/2015.

O PME constitui o principal instrumento de planejamento educacional da cidade, estruturado em diretrizes, metas e estratégias que orientam as políticas públicas educacionais por um período decenal, atualmente prorrogado até 2027. Conforme já previsto em seu art. 5º, o monitoramento e a avaliação do Plano são responsabilidades compartilhadas entre diferentes instâncias institucionais, incluindo o Poder Legislativo.

A criação desta Comissão fortalece o papel da Câmara Municipal no controle externo, na transparência e na formulação de políticas públicas educacionais, permitindo maior articulação com a sociedade civil e com instâncias como o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, conforme demonstrado na sistemática já existente de monitoramento e avaliação do PME.

Além disso, a proposta contribui para assegurar a compatibilização entre planejamento educacional e orçamento público, elemento essencial para o cumprimento das metas do PME, especialmente em um contexto de profundas desigualdades educacionais e territoriais na cidade de São Paulo.

Por fim, trata-se de medida que reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a educação pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade social, fortalecendo os mecanismos democráticos de acompanhamento das políticas educacionais.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 156767670

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 002238/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RICARDO MENDES LEAL, CPF nº XXX.XXX.XXX-10 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de componentes e suprimentos de informática e com a execução de serviços de manutenção corretiva de equipamentos e programas de informática durante o mês de abril/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 156803525

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 208/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO TOIOMOTO, registro funcional nº 20.366, para substituir PAULO ANTONIO CARVALHO JUNYOR na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença paternidade, a partir de 24 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 209/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 177/2026, que designou DAVID CARVALHO SANTANA, registro funcional nº 20.347, para substituir ADRIANO LOPES DE MEIRA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 3, a partir de 06 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 210/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JACSON SANTOS SENA, registro funcional nº 20.345, para substituir ADRIANO LOPES DE MEIRA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 3, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 06 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 211/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DAVID CARVALHO SANTANA, registro funcional nº 20.347, para substituir ADRIANO LOPES DE MEIRA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 3, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 212/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR WANBERT ALMEIDA BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO, registro funcional nº 20.382, para substituir RAISSA BRANCO GRIZZE na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 7, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença gestante, a partir de 1º de junho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 155400215

Intimação:626/2026

Notificado(a): Torquato Freire Segurança e Vigilância Privada Ltda. CNPJ: 11.187.013/0001-38

Processo Eletrônico:TC/011811/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90341/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 156795207

Intimação:390/2026

Notificado(a): Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira

Processo Eletrônico:TC/003548/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Aquisição de 66.300 (sessenta e seis mil e trezentas) unidades de kits de uniforme escolar, destinados aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificações constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 44/SME/2016, referentes aos lotes 1, 3 e 5.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 156797352

Intimação:592/2026

Notificado(a): José Evaldo Gonçalo

Processo Eletrônico:TC/004536/2016

Assunto: Análise do Contrato 35/SMT/2016 - Prestação de serviços técnicos de profissionais especializados de assessoria técnica, destinada ao desenvolvimento de ações de responsabilidade da Secretaria.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, págs. 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 156804181

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 2 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4166/2024 - Magali de Fatima Nietto Sanioto RF 580.988.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0062675-8)

2)TC 4183/2024 - Claudia Ines Pereira Fonseca RF 629.015.9 V1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0062274-4)

3)TC 4255/2024 - Cristina Jesus dos Santos RF 514.004.8/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0058421-4)

4)TC 4301/2024 - Elizabete do Carmo RF 545.771.8/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0066395-5)

5)TC 11476/2024 - Nadia Scheffer RF 513.230.4/5 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0067906-2)

6)TC 12573/2024 - Lucinda Dalva de Lima RF 690.748.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0066217-8)

7)TC 16141/2024 - Maria Jose de Sousa Severino RF 629.355.7 V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0066776-0)

8)TC 16145/2024 - Dulcineia Marcondes da Silva RF 537.721.8 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0062365-3)

9)TC 18646/2024 - Marilia Neves Barrachino Gonçalves RF 596.868.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0094670-2)

10)TC 18662/2024 - Terezinha Cassimiro Ramos RF 565.948.5/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0094601-0)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7934/2021 - Maria Custódio do Nascimento RF 526.636.0/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0011836-7)

2)TC 9124/2021 - Marlene da Silva Pereira RF 720.297.1/1 Assistente de Saúde - SGM - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6013.2021/0002399-8)

3)TC 9646/2023 - Fernanda dos Santos Milanello RF 672.240.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0112125-6)

4)TC 16195/2023 - Rejane Calixto Gonçalves RF 595.742.7/6 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0050242-3)

5)TC 1941/2024 - Dionisia Albina da Silva RF 647.042.4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0030778-2)

6)TC 4322/2024 - Luiz Fernando Martinelli RF 500.741.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0065892-7)

7)TC 4463/2024 - Lucia Alves Silverio RF 574.310.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0067098-6)

8)TC 4491/2024 - Anay de Souza RF 549.243.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0088453-6)

9)TC 4495/2024 - Neide Thiemi Ishii Mori RF 571.227.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0087373-9)

10)TC 4589/2024 - Nadir de Lourdes Augusto Paschoa RF 567.986.9/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0073337-6)

11)TC 4593/2024 - Jose Luiz Lusvardi Gurgel RF 522.127.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0073433-0)

12)TC 6836/2024 - Ana Maria do Nascimento Silva RF 633.019.3/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-AF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/2005 (6030.2022/0000704-0)

13)TC 7856/2024 - Maria Teresa Stape Affleck RF 628.860.0/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º, da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6031.2022/0004297-6)

14)TC 8575/2024 - Maria de Fatima Navarro Flores RF 625.889.1/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6025.2023/0007133-9)

15)TC 9541/2024 - Ede Mashayuki Yoshito RF 627.221.5/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SEHAB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/03,c/c o artigo 3º da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6014.2024/0000675-0, 6014.2026/0001751-8)

16)TC 11623/2024 - Dalila de Moraes Basilio RF 507.008.2/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0046618-3)

17)TC 16021/2024 - Raquel Sayeg RF 573.059.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0077131-8)

18)TC 16037/2024 - Armenio Benon Terzian RF 565.516.1/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0037734-7)

19)TC 16041/2024 - Airton Alves da Nobrega RF 548.416.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0048590-1)

20)TC 16105/2024 - Maria Angelica Lopes Chaves Mendonça RF 610.855.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0024045-7)

21)TC 16140/2024 - Alexandre Mario Azevedo RF 574.288.9/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0072048-3)

22)TC 16144/2024 - Selma Aparecida Tosta do Nascimento RF 317.434.4/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061978-8)

23)TC 16213/2024 - Marcelo Cicchi RF 568.349.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0048697-9)

24)TC 17754/2024 - Carlos Augusto Kiel RF 520.213.2/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0066836-3)

25)TC 17814/2024 - Teresinha de Oliveira Nobrega RF 624.713.0/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061183-3)

26)TC 17906/2024 - Maria Aparecida do Nascimento Reis RF 559.836.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0095602-3)

27)TC 18117/2024 - Maria Rolim Maciel de Moura RF 598.892.6/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100629-0)

28)TC 18177/2024 - Margarida Pereira Santana RF 508.326.5/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0099863-0)

29)TC 18231/2024 - Mara Canuto Vieira Silva RF 572.387.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099245-3)

30)TC 18408/2024 - Gueldria Maria Rigon Castro RF 599.329.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096507-3)

31)TC 18657/2024 - Guaraciaba Antonio Corghi RF 138.722.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094618-4)

32)TC 18661/2024 - Teresa de Lourdes Pinheiro Mendonça RF 551.832.6/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094607-9)

33)TC 18729/2024 - Geraldo Jacob Jorge RF 574.885.2/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SUB-VM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6059.2024/0005188-2)

34)TC 22949/2024 - Jose Roberto Tutomu Koreeda RF 606.423.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0010780-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 0 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 8341/2020 - Maria da Conceição Aparecida Loures RF 685.211.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0097134-1)

2)TC 10183/2020 - Shirley Salvador Veiga RF 721.421.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0035033-9)

3)TC 10780/2020 - Jeovah Augusto Orrico Cavalcante RF 666.953.1/1 Agente de Apoio - SMADS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6024.2020/0005655-0)

4)TC 4327/2021 - Valdete da Silva RF 680.598.1/1 Inspetor de Alunos - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0056589-0)

5)TC 6260/2021 - Fátima Jurema Campanelli Perez RF 741.457.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0086094-9)

6)TC 6306/2021 - Edson Duarte RF 731.316.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0075587-8)

7)TC 7082/2021 - Dalva Costa Capobianco RF 556.872.2/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0087751-6)

8)TC 7105/2021 - Regina Celia da Silva RF 561.133.4/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos integrais, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0073985-7)

9)TC 7120/2021 - Orma de Oliveira Santos RF 783.691.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0078597-1)

10)TC 7131/2021 - Claudete de Oliveira Castro RF 504.009.4/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0057973-6)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 3 1 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7755/2021 - Armiro da Silva Costa RF 458.458-9 Beneficiário (s): Maria Laurinda Costa (Esposa) (6310-2020-0-000-867-3)

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