6024.2026/0005668
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - PE,
EDITAL nº: 127/SMADS/2026,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV,
CAPACIDADE: 110.
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05
DATA DE REALIZAÇÃO:05/08/2026 às 12:30 horas.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06
COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 29/07/2026), a saber: Gislaine Bagio de Souza, RF: 788.219-0, endereço eletrônico institucional: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Anderson dos Santos da Silva, RF: 858.870-8, endereço eletrônico institucional: andersonsilva@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Viviane Pezzutti Tomazoli RF: 823.582-1, endereço eletrônico institucional: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.br, Provimento Efetivo.
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI- RF: 823582-1
A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Gislaine Bagio de Souza, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.
Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:
1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;
2 - Abertura dos envelopes contendo 05 (cinco) propostas recebidas;
3 - Conferência da documentação;
4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;
5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não havendo pronunciamento.
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.
São Paulo, 07 de agosto de 2026
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gislaine Bagio de Souza/RF 788.219-0
Titular da Comissão de Seleção: Anderson dos Santos da Silva/RF 858.708-8
Titular da Comissão de Seleção: Viviane Pezzutti Tomazoli/RF 823.582-1
6024.2020/0007376-4 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIAL BOM JESUS
NOME FANTASIA CCA LUCA
TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 279/SMAD/2020
NOME DA GESTORA DE PARCERIA ADRIANA DE CASSIA DA SILVA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 911.915-9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 17/10/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO DEZEMBRO/2024 A NOVEMBRO/2025
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 07/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:
( x) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e
deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Data: 07/08/2026
Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6
Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI nº: 6024/2026.0011084-9
SAS - FB
EDITAL nº: 124/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
CAPACIDADE: 110 vagas
Após análise dos documentos e propostas apresentadas pelas OSC’s, esta Comissão concluiu o seguinte parecer:
Em relação à Proposta apresentada pela Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, CNPJ: 03.601.723/0001-34, temos a informar que o documento foi estruturado de acordo com a minuta, contendo dados do serviço, identificação da proponente e demais itens previstos.
No item Descrição da realidade objeto da parceria - A OSC descreve o cenário onde as instituições legalmente constituídas passam a legislar e atuar para garantir a proteção integral a crianças e adolescentes e o direito ao desenvolvimento pleno e saudável, nesta perspectiva passando a ser considerados sujeitos de direitos. Cita , a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, a PNAS/2004 e a NOB-SUAS 2005, a Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais, a Convenção dos Direitos da Criança, aprovada na assembleia geral das Nações Unidas, cita a ABRAPIA- Associação Brasileira multidisciplinar de Proteção à criança e ao adolescente, como o primeiro serviço nacional do Disque Denúncia, cita o Conanda e o Condeca, com as estratégias para o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. Descreve sobre o Disque Denúncia e Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto Juvenil, na evolução das estratégias com a implementação do Disque 100, como recurso importante neste enfrentamento. Cita a SMADS e as parcerias com a sociedade civil organizada, na perspectiva de garantir a inclusão social, a participação popular e um relacionamento cotidiano com a rede de proteção social, por meio de ações articuladas, trabalho interdisciplinar e psicossocial, voltado para atender a demanda da violência sofrida por crianças, adolescentes, famílias e o autor da violência, quando possível. O Instituo Claret discorre ainda sobre a complexidade do fenômeno da violência, as consequências que a violência provoca na vida das pessoas, pressupõe que o atendimento voltado para crianças e adolescentes deve responder as suas necessidades, bem como envolver outros serviços, outras organizações e, de acordo com o plano de atendimento, outras políticas públicas, na perspectiva da construção e consolidação de uma rede de proteção. Neste item a proposta fala em âmbito geral, não fala do território da Brasilândia, da conjuntura local, mas descreve as características da atuação da rede de proteção que engloba o SPSCAVV, detalhando as metas e diretrizes do Plano Nacional de enfrentamento a violência, que norteiam o trabalho a ser desenvolvido pelo SPSCAVV.
Na descrição das metas a serem atingidas, o Instituto Claret cita que o SPSCAVV será monitorado e avaliado segundo indicadores de qualidade previsto na Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na IN 04/SMADS/2018, ambas legislações revogadas. Cita que o processo de monitoramento deve ser minucioso, dentro dos aspectos qualitativos e quantitativos do trabalho a ser executado com a população atendida. O plano declara que preza pelo desenvolvimento de um trabalho com eficácia que traga a população atendida resultados e impacto social de desenvolvimento e transformação humana, se compromete a colaborar com o processo de monitoramento que será conduzido pela SMADS/SAS/CREAS, a fim de atingir resultados e metas esperadas no desenvolvimento do serviço. Conforme previsto no edital a proposta apresenta os indicadores baseado no Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, porém neste quesito ela se refere a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, legislação revogada. Finaliza ratificando que as avaliações do cumprimento de metas se referem aos instrumentais elaborados pela SMADS com a finalidade do monitoramento da execução do serviço e da prestação de contas de forma mensal e semestral, para isso são de extrema importância para alimentar os sistemas de informação: DEMES, relatórios de atividades executadas mensalmente, lista de atendidos, instrumentais de coleta de dados (qualitativos, quantitativos e estatísticos), além das prestações de contas, relatórios de execução, plano de ação, PRD, requerimento, folha analítica e demais instrumentais previstos no Marco Regulatório das Organizações Sociais.
Em relação a Forma de Cumprimento das Metas, O Instituto Claret cita novamente os indicadores do Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Na sequência detalha em planilha estruturada com todas as dimensões de como será a forma de cumprimento das metas propostas nos indicadores. A proposta ratifica que para avaliar e monitorar o cumprimento das metas, ainda serão observados os seguintes indicadores: reintegração familiar, tempo de permanência, inserção e acompanhamento, participação na vida comunitária e social, inserção socioprodutiva e articulação com a rede de serviços. Esse acompanhamento será discutido em reuniões semanais de planejamento. O Instituto se compromete ainda a entregar mensalmente relatórios, mediante solicitação do CREAS, com dados do público atendido e informações do contexto atual de convivência, conforme previsto na Portaria 46/SMADS/2010. Detalha que o monitoramento do trabalho será desenvolvido a curto, médio e longo prazo. O Instituto garante, conforme previsto na Portaria 46/SMADS/2010, a oferta das provisões institucionais, o trabalho social, o trabalho socioeducativo e as aquisições dos usuários por ela atendidos, discorrendo sobre cada item.
O plano de trabalho detalha o público alvo, conforme previsto na Portaria 46/SMADS/2010.
Em relação às informações das instalações a serem utilizadas, O Instituto Claret informa que o imóvel será locado de acordo com orientação técnica da SMADS. Afirma que o imóvel deverá ter sala administrativa, recepção e acolhida, sala de atendimento individualizado, sala de atividades coletivas e comunitárias, sala de reunião de equipe, sala socioeducativa, instalações sanitárias, iluminação e ventilação adequadas. Acessibilidade em todos os ambientes. Banco de dados de seus usuários e da rede de serviços do território. Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedor de internet de banda larga, impressoras, aparelho telefônico e espaços destinados a alimentação, como copa, despensa e refeitório, sala com armário para guarda de material de escritório, pedagógico, descartáveis e higiene.
Quanto a vinculação da ação, o plano detalha as legislações que embasam o trabalho social nas esferas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, o plano enfatiza a PSE, onde está referenciado o serviço SPSCAVV, detalhando o que preconiza a legislação acerca do enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes. O Instituto Claret se compromete em orientar , acessar a rede de proteção socioassistencial e ao sistema de garantia de direitos, a fim de diminuir o ciclo de violência contra crianças e adolescentes, evitar riscos de vida, minimizar os impactos da violência e a superação da vulnerabilidade social das famílias, por meio de acesso aos benefícios, serviços e projetos de garantia de direitos.
O Instituto Claret informa que o acesso dos usuários seguirá o fluxo via rede da Proteção Social Especial/CREAS. Afirma ainda que qualquer serviço localizado no território e fora dele pode encaminhar as crianças e adolescentes para o atendimento psicossocial do SPSCAVV.
Uma informação a ser esclarecida é que os serviços devem encaminhar os casos para o CREAS para que este avalie e qualifique o encaminhamento ao serviço e não direito ao SPSCAVV, conforme preconiza a Norma Técnica 04/SMADS/2024.
Os encaminhamentos podem vir com ou sem boletim de ocorrência, mas devem estar respaldados pelo SGD. O controle da demanda ocorrerá por meio de relatório de visita técnica e outros instrumentais da parceria com SMADS.
Ao falar sobre a metodologia a ser desenvolvida, o Instituto Claret detalha que a intervenção será planejada, de modo a criar situações desafiadoras e estimulantes, que oportunizem aos usuários a construção e reconstrução de suas histórias no contexto individual, familiar e comunitário, visando o fortalecimento dos vínculos relacionais.
A proposta informa que a SMADS adota a metodologia participativa, criada por Paulo Freire, que tem como princípio técnico a construção do conhecimento.
Cita a metodologia desenvolvida na acolhida e no trabalho social, o plano apresenta, além do enfoque participativo, o planejamento como chave para se desenvolver uma intervenção social com qualidade. Assim delimitando a intencionalidade das abordagens e das intervenções a serem realizadas. Descreve o trabalho dentro de um processo metodológico norteado com as práticas de: triagem, acolhimento inicial, entrevistas iniciais, atendimento psicossocial, atendimento em grupos, grupo de apoio à criança e ao adolescente, grupo de apoio à família, intervenção socioeducativa, oficinas temáticas, participação integrada com o Poder Judiciário, estudo de casos com a rede do SGD, encaminhamentos, visita domiciliar e institucional, avaliação constante dos fatores de risco e de proteção, desligamento psicossocial, formação continuada/ horas técnicas/ reuniões de equipe/ cuidado com os profissionais e eventos externos, formação e capacitação com a rede, detalhando como se dará cada um deles.
Quanto a forma de monitoramento dos resultados o Instituto Claret afirma que utilizará como base do monitoramento os indicadores da política das parcerias e a avaliação do serviço com apoio nos instrumentais da SMADS. Serão utilizados instrumentais como a DEMES, Relatório parcial da parceria, relatório final, relatório de atividades mensal, manual de parcerias da SMADS, dentre outros. O Instituto informa que o monitoramento será realizado também com a observação e intervenção sistemática da concretização dos objetivos propostos. Aponta 4 níveis de monitoramento do serviço, apresentados no Plano Nacional de Enfrentamento a Violência:
1. Variáveis de concretização da unidade ofertante
2. Indicadores de monitoramento
3. Indicadores de avaliação e parâmetros
4. Indicadores de monitoramento da gestão
Em cada uma das variáveis são levantados dados e diagnósticos que poderão dar um panorama da execução e do alcance dos resultados esperados com o trabalho realizado.
Em relação a metodologia do trabalho com famílias, o plano, para além das metodologias orientadas nos manuais e legislação vigente, utiliza o modelo ASES, que propõe a oferta de ferramentas de gestão de projetos para os serviços, previstas pelo Project Management for Development. O Instituto Claret afirma que a utilização destas ferramentas a partir da gerência do serviço e do suporte institucional, possibilitará assertividade na tomada de decisões, maior segurança para o gerenciamento de riscos e a execução do projeto como um todo. A metodologia do trabalho social com as famílias será pautada na apreensão e no conceito de família, considerando os vários arranjos familiares e a necessidade de fortalecimento de vínculos, como ação prioritária dentro do SUAS.
No que diz respeito a Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial, o plano de trabalho apresenta dados da história da formação do território da Brasilândia, dados geográficos e estatísticos da população que vive neste território, apontando para as questões da vulnerabilidade existente como um alto grau de violência, moradia precária, desemprego, empregos informais, baixa renda e baixa escolaridade, entre outros. Fala da importância de articulação e diálogos constantes com os serviços que compõe a rede de atendimento aos usuários no território, por meio de participação em reuniões de rede, fóruns de discussão e encaminhamentos, visando ações de qualidade interligada e não isolada. O plano cita a necessidade de manter articulação com a SAS Freguesia do Ó/Brasilândia, com o CREAS FÓ e com rede socioassistencial, rede de ensino e saúde do território, Sistema de Garantia de Direitos e Poder Judiciário, com parcerias constantes, seja por intermédio de encaminhamentos, estudos de caso, intervenções, parcerias técnicas e ações sociais compartilhadas, contanto também o suporte institucional integrado, aproveitando a sinergia dos serviços ofertados para promover uma maior organicidade nas ações propostas. Observamos que o descrito neste item, refere-se também ao item 3 da minuta do plano de trabalho, no qual deveria descrever a realidade do território.
Em relação ao RH da parceria, o Instituto Claret apresenta o quadro de recursos humanos para o serviço, com função, formação, carga horária, habilidades, atribuições e competências de cada profissional a ser contratado, de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010, incluindo alguns itens próprios designados pela OSC.
Quanto as horas técnicas, a proposta descreve como aquelas destinadas para profissionais especializados com a finalidade de promover supervisão institucional aos recursos humanos (Art.5º da Portaria 46/SMADS/2010), nesta perspectiva será garantido formação continuada no SPSCAVV ao quadro de recursos humanos, proporcionando supervisão institucional, por meio de conteúdo programático previamente apresentado a gestão de parceria do CREAS.
Os indicadores de avaliação estão de acordo com o apresentado no Anexo I da IN 02/SMADS/2024, embora cite a IN 03/SMADS/2018.
O Anexo Único está de acordo com a tipologia, para OSC sem isenção de cota patronal. Também solicita verba de implantação, no valor de R$ 5.000,00.
Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, embora apresente erros formais, se demonstra viável para a execução e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
Em relação à Proposta apresentada pela OSC Associação Lyra, CNPJ: 41.994.323/0001-25, temos a informar que o documento foi estruturado de acordo com a minuta, contendo dados do serviço, identificação da proponente e demais itens previstos.
No item Descrição da realidade objeto da parceria, o Plano de Trabalho inicia este item apresentando breve histórico da OSC, sua constituição, compromisso com a promoção dos direitos humanos, programas realizados, e parcerias com a Prefeitura Municipal de São Paulo para execução de serviços públicos das Secretarias de Direitos Humanos (SMDH) e Assistência Social (SMADS). A OSC demonstrou conhecimento sobre o território de instalação do serviço, discorrendo sobre dados extraídos do Censo Demográfico do IBGE, Cadastro Único, Mapa da Desigualdade de São Paulo de 2025, dentre outros. E sobre as características socioeconômicas e histórica da sua formação. A OSC demonstra conhecimento quanto às características da tipologia Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV, enfatizando a necessidade de articulação da rede intersetorial e fortalecimento das ações preventivas para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Na descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, o Plano de Trabalho apresenta descrição conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Quanto à forma de cumprimento destas metas, a OSC demonstrou a forma de cumprimento das metas, separando em quatro dimensões em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024. Bem como relacionou as atividades que serão realizadas pela equipe.
No detalhamento da proposta, o plano apresenta correta descrição da caracterização e objetivos do serviço. O Público Alvo descrito está conforme a Normativa (Portaria 46/SMADS/2010). Sobre as Instalações a serem utilizadas, há descrição da provisão de infraestrutura e recursos físicos e materiais para que o serviço realize o trabalho social. O serviço será executado em imóvel locado pela OSC com recursos da SMADS. Na vinculação da ação com as orientações da PNAS e diretrizes Nacionais, informa como atenderá de acordo com as premissas das diretrizes nacionais e municipais. Relaciona a proposta apresentada à legislação Federal. E reconhece o Plano Municipal de Assistência Social como principal instrumento de planejamento da política socioassistencial no município. Demonstrando fundamentação da proposta nos conceitos de matricialidade sociofamiliar, territorialização, centralidade na família, proteção social e defesa de direitos, vigilância socioassistencial, e articulação entre a rede socioassistencial e intersetorial. Na forma de acesso dos usuários, o Plano menciona encaminhamento pelo CREAS e CRAS como aparece no texto da Portaria 46/SMADS/2010, contudo, temos a esclarecer que de acordo com a Norma Técnica Nº 004/SMADS/2024 este encaminhamento é realizado pelo CREAS e, na ausência desta unidade no território, via CRAS. Contudo, a OSC não nega o encaminhamento feito pelo CREAS e controle da demanda pelo gestor de parceria. Outra informação a ser esclarecida é que o Poder Judiciário e Conselhos Tutelares não fazem encaminhamento diretamente ao SPSCAVV como aparece na Portaria 46/SMADS/2010, mas sim ao CREAS para que este avalie e qualifique o encaminhamento ao serviço. Na descrição da Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a OSC desenvolve sua proposta em consonância com a PNAS, enfatizando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta dos direitos das Crianças e Adolescentes, da dignidade da pessoa humana, da matricialidade sociofamiliar, da territorialização, da interdisciplinaridade e intersetorialidade, e da participação social. Reconhecendo a violência contra crianças e adolescentes como um fenômeno social multidimensional e historicamente determinado por fatores individuais, comunitários, culturais e socioeconômicos. O Plano apresenta metodologia específica de gestão integrada dos casos, na qual um técnico é nomeado como referência da criança/adolescente e apoiado pela equipe interdisciplinar. Outro eixo da metodologia apresentado, foi a produção permanente de seguranças socioassistenciais, afirmando a segurança de acolhida, por meio de oferta de espaços protegidos, escuta qualificada e atendimento humanizado, e segurança de convívio mediante fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O plano ainda apresenta a Metodologia de Acolhida Especializada, diagnóstico Interdisciplinar e construção do Plano Individual e Familiar de Acompanhamento - PIFA (instrumental elaborado pela OSC) baseados na Avaliação de Risco e Proteção, descrevendo cada etapa e sua observância a Lei Federal 13.431/2017. Descrevendo as posteriores etapas do atendimento, e seus instrumentos técnico-operativos como escuta individual, atendimento familiar visita domiciliar.
Quanto à forma de Monitoramento e Avaliação, a proposta compreende o monitoramento e avaliação como componentes estratégicos de gestão da tipologia SPSCAVV, e por isso reconhece a necessidade de utilização deste durante todo o ciclo de acompanhamento dos casos. Para tanto apresenta um sistema integrado de registros técnicos, que comtemplará os prontuários, Planos Individuais e Familiares de Acompanhamento, relatórios de atendimento, registros de visitas domiciliares, atividades coletivas, estudo de caso, reuniões de rede, encaminhamentos realizados, instrumentos próprios de avaliação e bases de dados oficiais da SMADS. Bem como informa que o monitoramento será realizado considerando quatro dimensões complementares e interdependentes: monitoramento da execução física, monitoramento da qualidade técnica das intervenções, monitoramento da evolução dos casos acompanhados e monitoramento dos impactos sociais produzidos pelo serviço. Na metodologia de trabalho com famílias no SPSCAVV, reconhece que a proteção integral das crianças e adolescentes depende do fortalecimento das capacidades protetivas familiares e da reconstrução dos vínculos afetivos. Para tanto, reafirma que a intervenção socioassistencial será desenvolvida com base na matricialidade sociofamiliar e descreve todas as ações a serem realizadas.
A proposta demonstrou conhecimento e capacidade da OSC de articulação com serviços da Rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, compreendendo que as múltiplas expressões da violência extrapolam os limites de atuação de um único serviço e demanda respostas interdisciplinares e intersetoriais. Descrevendo que esta articulação ocorrerá com a Política de Assistência Social (SAS, CREAS, CRAS, e serviços da Proteção Social Básica e Especial); Saúde (UBS, ESF, NPV,CAPS, E CAPSI); Educação (DRE, NAAPA, Escolas Municipais, Escolas Estaduais, CEUs); e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas para tipologia na Portaria 46/SMADS/2010. No item 6.9.1, não informou a carga horária de cada função, mas já havia informado no item anterior (6.9). No item 6.9.2. informou que o gerente irá trabalhar 08 horas diárias, sendo o período das 09:00 às 18:00 e alguns funcionários iniciando as atividades às 8h00 e encerrando às 17h00. A mesma pontuação é feita em relação à função de técnico, que tem o período de trabalho descrito das 09h00 às 18h00, deixando o entendimento de que o serviço funcionará por 10 horas diárias, mesmo não tendo a especificação de horário de funcionamento do serviço.
Sobre as horas técnicas, informa que seu cumprimento ocorrerá na frequência de 10 horas mensais, como previsto pelas normativas, sendo compreendida como instrumento estratégico de educação permanente dos trabalhadores. Assim se dará por meio de planejamento anual realizado pelo gerente e equipe, considerando as demandas apresentadas pelo serviço e as orientações da SAS, CREAS e SMADS. Apresentando processo de avaliação periódica e flexibilização das ações de acordo com a necessidade.
Em relação aos indicadores de avaliação, o Plano de Trabalho está de acordo com as normativas vigentes e descritas conforme o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, apesar de necessitar de correções.
O Anexo Único está de acordo com a tipologia, para OSC sem isenção de cota patronal. Também solicita verba de implantação, no valor de R$ 5.000,00.
Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Associação Lyra se demonstra viável para a execução e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
PARECER CONCLUSIVO:
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e concluímos pelo seguinte resultado conforme tabela abaixo:
Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:
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PROPOSTAS RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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SITUAÇÃO
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01
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03.601.723/0001-34
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INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
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CLASSIFICADA
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02
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41.994.323/0001-25
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ASSOCIAÇÃO LYRA
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CLASSIFICADA
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Critérios de Classificação e atribuição de pontuação de acordo com o artigo 37 da IN02/SMADS/2024:
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CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO
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PONTOS
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INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
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01
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ASSOCIAÇÃO LYRA
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02
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CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO
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PONTOS
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INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
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01
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ASSOCIAÇÃO LYRA
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00
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Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s, computamos a pontuação informada no quadro acima.
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CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP
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PONTOS
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INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
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01
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ASSOCIAÇÃO LYRA
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01
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Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s, computamos a pontuação informada no quadro acima.
Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:
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CLASSIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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CNPJ
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NOME DA OSC
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1ª
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03
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03.601.723/0001-34
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INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
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2ª
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03
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41.994.323/0001-25
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ASSOCIAÇÃO LYRA
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Após classificação final, havendo empate entre as propostas apresentadas e seguindo o previsto no Artigo 38, alínea A, concluímos que a OSC ASSOCIAÇÃO LYRA, CNPJ: 41.994.323/0001-25, foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da IN02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV. A proposta apresenta viabilidade de sua execução.
Sendo assim, a OSC ASSOCIAÇÃO LYRA está apta a celebrar parceria com essa pasta.
Esta comissão também delibera parecer favorável à liberação de verba de implantação, como consta em edital, no valor de até R$ 5.000,00, para o referido serviço, ressaltamos que plano de aplicação de recursos definitivo será apresentado após a celebração da parceria.
São Paulo, 07 de agosto de 2026.
Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787606-8 - Presidente da Comissão
Glaucia Damasceno dos Santos - RF 732.228-3 - Titular da Comissão
Maria Elenice de Almeida - RF 779.375-8 - Titular da Comissão
6024.2026/0000415-1
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000415-1
SAS - FB
EDITAL nº: 18/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI
CAPACIDADE: 30 vagas
Após análise dos documentos e propostas apresentadas pelas OSC’s, esta Comissão concluiu o seguinte parecer:
Em relação à Proposta apresentada pela OSC Instituto Brandão Cultura Esporte e Assistência Social, CNPJ : 13.244.646/0001-66 após análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão - Cultura, Esporte e Assistência Social, temos a informar que: o documento foi estruturado de acordo com a minuta, contendo dados do serviço, identificação da proponente e demais itens previstos. Apresentou breve histórico da OSC na proposta, mas não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a OSC demonstra conhecimento quanto às características da tipologia Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, e apresenta dados do território e da sua atuação nesta tipologia.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: o Plano de Trabalho apresenta descrição conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, a OSC não descreve e não relaciona a sua forma de cumprimento com todas as metas previstas e parâmetros.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta: Correta descrição da caracterização e objetivos do serviço. O Público Alvo descrito está conforme a Normativa (Portaria 46/SMADS/2010). Sobre as Instalações a serem utilizadas, há descrição da provisão de infraestrutura e recursos físicos e materiais para que o serviço realize o trabalho social. O serviço será executado em imóvel locado pela OSC com recursos da SMADS. Na vinculação da ação com as orientações da PNAS e diretrizes Nacionais, informa como atenderá de acordo com as premissas das diretrizes nacionais e municipais. Na forma de acesso dos usuários não menciona encaminhamento realizado pela PSE da SMADS, e sim CREAS, CRAS, SAS, Ministério Público e Poder Judiciário como consta na Portaria 46. Na descrição da Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a OSC desenvolve sua proposta em consonância com a PNAS, entretanto o balizamento não contempla ao público atendido dada a trajetória de vida que culminou no acolhimento e os déficits inerentes a longevidade entre outros.
Quanto à forma de Monitoramento e Avaliação, a OSC não menciona os instrumentais e formas de monitoramento e avaliação definidos pela SMADS, assim como instrumentais e procedimentos elaborados pelo serviço. Cita avaliação com suporte de profissional especializado e supervisão realizada pelo CRAS, metodologia de trabalho com famílias e usuários com vistas ao reestabelecimento de vínculos, quando grande maioria das institucionalizações ocorre em contexto de fragilidade ou rompimento de vínculos familiares e comunitários e de idosos sem autonomia para gerir o autocuidado.
A proposta da OSC não demonstrou conhecimento e capacidade de articulação com serviços da Rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, não relaciona os serviços do território Freguesia/Brasilândia e sim do território Casa Verde, apresenta a articulação com intuito de superação da vulnerabilidade, captação de recursos e formulação de políticas públicas.
No detalhamento do Quadro de Recursos Humanos apresenta a formação profissional, no entanto das habilidades, atribuições, competências descreve atividades que não são inerentes a função. Apresenta ainda a contratação de técnico de enfermagem, quando o profissional é disponibilizado pela UBS de referência, de acordo com a normativa vigente.
Em relação aos indicadores de avaliação, o Plano de Trabalho está de acordo com as normativas vigentes e descritas conforme o Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Quanto ao Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, no que se refere à PRD: Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares faltam os itens de despesa: Despesas com aquisição de bens permanentes; Transporte de usuário, quando necessário e para serviço; Manutenção e reparo de bens permanentes. No Quadro Custo Direto, Despesas Obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, faltou descrever os encargos com percentual e valores. O valor de Exames médicos diverge nos quadros Informações Complementares e Despesas obrigatórias. Nos Custo Diretos, Remuneração de RH, Valor de Insalubridade deve compor esse quadro. Sobre os Encargos, informa que a OSC é isenta de Cota Patronal. No Fundo provisionado, o Valor deve ser RH mais o valor de Insalubridade. A proposta da OSC não apresentou demonstrativo de rateio. E informou disponibilização de contrapartida em bens no valor total de R$ 11.300,00. A OSC solicita Verba de Implantação no valor total de até um repasse R$ 144.364,88.
Diante do exposto, concluímos que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Instituto Brandão Cultura, Esporte e Assistência Social, CNPJ: 13.244.646/0001-66, se encontra em desacordo com a modalidade de parceria pretendida, vez que não cumpriu os requisitos preconizados pela SMADS e legislação de referência. A proposta não atende ao proposto no Edital considerando desconhecimento: fluxo de encaminhamento para a tipologia; metodologia de trabalho desenvolvido com o público-alvo; diretrizes para monitoramento e avaliação da execução da parceria; atribuições dos profissionais componentes da equipe técnica. Bem como apresentação da Planilha de Receitas e Despesas - PRD com informação divergente sobre a isenção ou não de cota Patronal. E divergência financeira na apresentação das parcelas mensais do repasse.
Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou breve histórico da OSC e parcerias com o poder público na proposta, bem como, apresentou documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: O Plano de Trabalho apresentado pela OSC informa com correção os dados básicos da tipologia, objeto da parceria, bem como sobre os dados de identificação da OSC e ainda discorreu no item 3 com dados estatísticos a respeito da descrição da realidade, traçando um panorama do território objeto deste Edital enriquecido com elementos da plataforma Cadúnico e dados do IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- proporcionando um retrato do envelhecimento populacional considerando as particularidades territoriais.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: ao apontar no item 06, a abrangência do serviço como prioritária da região da Brasilândia e região noroeste de São Paulo, a OSC incorre em erro ao desconsiderar a abrangência municipal do serviço, apesar do edital informar abrangência Regional. Outro ponto merecedor de atenção foi o apontamento do objeto da tipologia, quanto ao seu público-alvo informando uma separação aferida por percentuais classificando uma determinada porcentagem para pessoas idosas com comprometimento leve, assim como percentual para usuários idosos com comprometimento severo, fato que avilta o arcabouço legislativo da tipologia, não encontrando nenhuma consonância técnica.
É igualmente oportuno considerar que diante do item 6.3 sobre Vinculação às orientações do PLAS às diretrizes nacionais, a OSC cita uma base da Legislação que confere amparo legal a tipologia, entretanto avaliamos uma necessidade maior de desenvolvimento quanto ao que essa base normativa pode ancorar as estratégias de intervenção fundamentais ao exercício da tipologia.
Observação semelhante tecemos ao analisar as informações da OSC no que tange a metodologia da acolhida e do trabalho social proposto, entendendo a importância de discorrer com mais complexidade frente a citação de “recepção humanizada”, amadurecendo as dimensões técnicas do trabalho a ser concretizado. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, apresentou indicadores quantitativo e qualitativos, bem como instrumentais a serem utilizados como Prontuários Individuais, Relatórios mensais, reuniões de equipe, avaliação semestral de desempenho institucional dentre outros para demonstração do alcance das metas. Avaliamos Em relação ao item 6.7 quanto a metodologia do trabalho social com famílias uma citação informada foi a centralidade da família, que de fato alicerça a Política Nacional de Assistência Social, mas que não corresponde a tipologia alvo do edital. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, elencado possíveis atores da rede, mas não aprofundou a forma como se daria estas articulações. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. No prosseguir do Plano de Trabalho concebido pela OSC não encontramos outras informações destoantes, avaliando corretamente os demais itens.
Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD faltou incluir os elementos de despesas: Despesas com aquisição de bens permanentes; Material de escritório e expediente; Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; Manutenção e reparo de bens permanentes. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Nos Custos diretos - Fundo Provisionado , identificamos erro no cálculo do valor apontado. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês.
A despeito das incorreções apontadas, avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Social Dalva Rangel viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91, a proposta apresentada menciona breve histórico da OSC, informando o início das atividades no ano de 2021 e referindo a realização de dois projetos atualmente, a entrega de cestas básicas e a execução de um núcleo para atendimento à população, com oferta e orientação e encaminhamento a famílias e indivíduos com direitos violados. Contudo, não constava no envelope entregue para apresentação da proposta documentos comprobatórios da existência de parcerias com a SMADS, como registrado em Ata da Sessão Pública. O plano de trabalho apontou equivocadamente no item 1.5.1 o atendimento por turnos, apesar do documento apresentar no item seguinte e em outros campos o atendimento ininterrupto, conforme previsto para a tipologia.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: a proposta caracteriza a ILPI, apontando o público alvo e os objetivos do serviço, aborda a questão do envelhecimento populacional, destacando contextos de vulnerabilidade social, e indica a importância da ILPI para a proteção e garantia de direitos. Não faz referência às características territoriais.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, a proposta contraria a minuta do edital, apresentando parâmetros diversos dos previstos no Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. E menciona o público “adolescentes e seus familiares” como alvo na meta de estrutura física - cômodos e mobiliários.
Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, além de apresentar indicadores diferentes dos descritos no item anterior, cita equivocadamente, na parte de estrutura física e administrativa, o público “criança e adolescente” como alvo do trabalho. Menciona a oferta de capacitação sistemática através de “horas técnicas”, mas o edital não prevê recurso para essa finalidade e o plano de trabalho não apresenta contrapartida da OSC para o custeio. O texto aponta referências importantes relacionadas às metas previstas, como a garantia de manutenção do espaço físico, a garantia de registro dos atendimentos, o atendimento em acordo com a capacidade contratada, a participação dos usuários, a contratação de recursos humanos em acordo com as normativas, a participação de formações, mas não demonstra a forma de cumprimento desses objetivos.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: o Plano de Trabalho apresenta o público alvo, a caracterização do serviço, objetivos, funcionamento, abrangência e forma de acesso dos usuários em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as Instalações a serem utilizadas, refere se tratar de edital para a continuidade de serviço já existente e em funcionamento no território e menciona os espaços sem detalhes da estrutura ou informações quantitativas que correspondam à capacidade de atendimento do serviço. No item correspondente à vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal e diretrizes nacionais, o longo texto aborda de forma geral elementos do SUAS e legislações relacionadas ao público idoso, mas não conecta as normativas ao objeto do edital. Na descrição da metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, a proposta se concentra na atuação no território e articulação da rede, porém, com a indicação de ações que não são compatíveis com a tipologia, mencionando, por exemplo “identificação das situações de risco presentes no território, bem como análise das demandas sociais”, “definição de territórios prioritários para atuação”, “ações busca ativa”, “definição de áreas de atuação”, “diagnósticos socioterritoriais”, “o serviço exerce papel estratégico, pois representa a porta de entrada ou o primeiro contato com a política pública de assistência”. Na sequência, descreve ações relacionadas à escuta qualificada e ao PIA, e menciona acompanhamento pós desligamento. De modo geral, fica evidenciado o desconhecimento da OSC a respeito do serviço objeto do edital. Quanto à forma de monitoramento e avaliação, a OSC propõe o uso de instrumentos como o plano de ação e o PIA, além de relatórios e formulários a serem criados pelo serviço, e propõe um processo de avaliação compartilhado com a equipe do serviço, o CREAS e os usuários. Na metodologia de trabalho com famílias, indica a realização de grupos temáticos para promover a “reflexão coletiva”, “fomentar vivências, fortalecendo a autoestima dos membros das famílias”, “estimular a socialização”, “promover a reflexão sobre situações vivenciadas e diferentes estratégias de enfrentamento, considerando interesses familiares”.
No item 6.8 não ficou demonstrado o conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial, pois, apesar da OSC referir a importância da atuação em rede, a proposta apenas menciona genericamente alguns equipamentos sem a sua identificação, incluindo serviços que não atendem o público idoso como CEI e Conselho Tutelar. Refere que “realizará o mapeamento sistemático dos equipamentos”. No detalhamento do quadro de recursos humanos apresenta a equipe prevista para a tipologia, mas indica de forma incorreta a formação mínima para o cargo de cozinheiro. Não especifica a forma distribuição dos profissionais para a operacionalização do serviço.
Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
No plano de aplicação dos recursos da parceria, na PRD sobre o Quadro de Receitas informa equivocadamente o valor do IPTU, a somatória aluguel e IPTU não pode ultrapassar R$20000,00. No Quadro de Despesas estão incorretos a somatório de RH e Outras despesas. No Quadro Informações Complementares também informa errado o valor do IPTU. Sobre os Itens de despesa faltou acrescentar Despesa com Lavanderia. Sobre o Custo Direto - Despesas Obrigatórias por força de lei, faltou descrever os encargos trabalhistas, com percentual e valores. Sobre o Item 8 - Parcelas mensais: precisa iniciar no 4° mês. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 144.364,88 com proposta de aplicação na adaptação do imóvel, formação para trabalhadores e aquisição de mobiliário e utensílios. A OSC não oferta contrapartidas e não informa os meios de assegurar o funcionamento do serviço diante da distribuição pretendida para os recursos, o que demonstra a inviabilidade da proposta em que pese a capacidade e o perfil de atendimento.
Diante do exposto no plano de trabalho, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolve São Paulo não atende ao proposto no edital.
Em relação à proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS, CNPJ: 11.845.469/0001-48 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresentou o breve histórico da OSC, sendo fundada a partir de 2018 como fruto das discussões realizadas em um projeto na Casa de Oração Pastoral do Povo de Rua, que atendia Mulheres em situação de Rua com o objetivo de criar espaços de acolhimento e cuidado destas. Apresentou os Eixos que direcionam a atuação da OSC, como : promoção do Desenvolvimento profissional, sociocultural e individual de pessoas em situação de vulnerabilidade; Implementação de projetos de aprendizagem e formação técnica profissional; defesa e expansão dos direitos fundamentais, com ênfase na equidade, justiça social, ética, paz, cidadania, democracia, relações de gênero e valores universais associados aos direitos humanos. Para tanto, informa que a experiência da OSC no atendimento de pessoas idosas se deu nos últimos anos a partir da implementação de cursos profissionalizantes para esta população. Bem como, informou no Plano de Trabalho sobre Experiência na gestão de serviços socioassistenciais em parceria com a SMADS, sendo estes das tipologias Centro de acolhida para Mulheres, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAEF (em fase de implantação). Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve os dados da realidade social de acordo com as projeções do IBGE para a população idosa no Brasil nas próximas décadas, bem como discorre sobre as situações de vulnerabilidade vivenciadas por esta população, causada por fatores como: ruptura dos vínculos familiares e comunitários, abandono , violência, ausência de renda, doenças, dependência de cuidados e barreiras de acessibilidade. Observando ainda os dados de aumento da população idosa no município de São Paulo. Para tanto, de acordo com o descrito no plano, tais fatores evidenciam a necessidade de serviços como a ILPI, e acordo com o previsto no SUAS. A proposta demonstra conhecimento sobre a tipologia do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sendo esta integrante da Política Nacional de Assistência Social, bem como menciona outras legislações que fundamentam o atendimento e proteção da pessoa idosa: Lei nº 10741/2003 - Estatuto da pessoa Idosa, Lei nº 8842/1994 - Política Nacional do Idoso, Resolução CNAS 109/2009 - Tipificação nacional dos Serviços socioassistenciais, Portaria nº 46/SMADS/2010, ANVISA - RDC 283/2005, Portaria intersecretarial nº 01/SMADS/SMS/2018. A proposta ainda destaca que a implantação do serviço ILPI demanda a observação das seguintes premissas: Atuação Integrada entre SMADS e SMS como estabelecido nas legislações, Observância das exigências Sanitárias, capacitação continuada dos profissionais envolvidos, garantia do atendimento híbrido e articulado dos serviços de saúde e assistência social, estrutura de RH mínima e com equipe qualificada ( destacamos que a OSC menciona que os a referida equipe seguiria os parâmetros previstos para CAE Idoso, mas apesar do equívoco, identificamos que os profissionais descritos estão de acordo com a tipologia ILPI), e Monitoramento conjunto e permanente das operações o serviço e ajustes de fluxo pela assistência social e saúde. Reafirmando a compromisso desta proposta com a Política Municipal de Atenção ao Idoso. A proposta reconhece o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social como referência para coordenação e articulação territorial para o serviço, destacando os princípios do SUAS e das diretrizes da lei nº8742/1993 LOAS para atendimento da ILPI com objetivo de acolher e garantir proteção integral às pessoas idosas. Demonstrando ainda conhecimento sobre o território de instalação do serviço a que se refere o edital, Freguesia do ó/Brasilândia, discorrendo sobre: perfil Demográfico e Socioeconômico; Infraestrutura e Mobilidade Urbana; Equipamentos Públicos e Serviços essenciais; Desafios estruturais; Dinâmicas Culturais e Econômicas; Ações Recentes e perspectivas futuras do território. Sendo estes dados extraídos de fontes oficiais como CENSO 2022 do IBGE, Indicadores Fundação SEADE, Geosampa, Portal da Transparência da PMSP e Secretaria de Segurança Pública. E diante destes dados, demonstraram o nexo entre o território e a proposta de instalação de uma ILPI, considerando a constatação do diagnóstico que identificou o aumento da densidade populacional e IDH - índice de Desenvolvimento Humano inferior à média municipal; Necessidade de integração do SUAS e SUAS para melhor atendimento; necessidade de Ações de prevenção de negligência, abandono e violência contra a pessoa idosa; Adequação à diretrizes do Plano Diretor quanto ´descentralização de equipamentos sociais, e a Acessibilidade territorial favorecida por eixos viários estruturantes e pela Futura operação da
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA: na Caracterização do serviço demonstra conhecimento sobre a tipologia, indicando como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, objetivo geral e específico, funcionamento, forma de acesso dos usuários, e abrangência em acordo com a tipificação do serviço na Portaria 46/SMADS/2010. Sobre as instalações, informa que será locado pela OSC com repasse de recurso da SMADS, em conformidade com o edital, o qual deve estar de acordo com o descrito na Portaria nº 46/SMADS/2010. Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho ao Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, NOB /SUAS, Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais, dentre outras). Na Forma de acesso dos usuários, informa demanda validade pelo CRAS, CREAS Ministério Publico ou Poder Judiciário e pela Coordenação da Proteção Social Especial. E que o controle da demanda reprimida ocorrerá por meio do SISA. Contudo, informa equivocadamente também o acesso por meio da CPAS/Central de vagas. Sobre a metodologia a ser desenvolvida, partem do princípio da incompletude institucional, ressaltando a necessidade de articulação com a Saúde e outras políticas, partindo de um diagnóstico socioterritorial, Abordagem Social, Convivência Intergeracional, Defesa de direitos, Orientação e Encaminhamentos à Rede de Serviços, Atendimento e Escuta qualificada, estudo de caso, Elaboração e acompanhamento do PIA, Visitas domiciliares (sempre que aplicável, nos casos em que há familiares), Intervenções Grupais, Avaliação e Monitoramento. Para tanto, informa ações estratégicas. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024, considerando o Plano de Ação Semestral - PLAS, Relatórios mensais dos Técnicos, atas de Reunião, dentre outros para demonstração do alcance das metas. Indicando também como instrumentais o PIA, Os prontuários dos usuários. Além de descrever os instrumentais utilizados pelo serviço no atendimento. Sobre a metodologia de trabalho com social com família, informa abordagem metodológica de acordo com o SUAS, indicando como Princípios a Centralidade da família, Respeito à diversidade sociocultural, Escuta qualificada e diálogo horizontal, compreensão crítica da realidade, e ação interdisciplinar e intersetorial. Bem como as diretrizes metodológicas: Matricialidade Sociofamiliar e Diagnóstico territorial, Estratégias e ferramentas de intervenção. As principais ferramentas são a acolhida e escuta qualificada; estudo social e diagnóstico; atendimentos individuais, grupais e visitas domiciliares; Elaboração e acompanhamento do PIA; encaminhamentos intersetoriais; e reconhecimento e apropriação do território. Sobre conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da Assistência Social, como: SAS, CRAS, CREAS, CPSE da SMADS. Bem como a participação em fóruns e reuniões intersetoriais. A proposta ainda discorreu sobre a Rede de serviços da Freguesia/Brasilândia, elencando equipamento das áreas da Cultura, Lazer e Esportes, Educação, Acesso à Justiça, Saúde, Assistência Social e outros serviços públicos. No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.
Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
No plano de aplicação dos recursos da parceria, referente à PRD, não mencionou o item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários. Não identificamos outras incorreções.
Avaliamos de forma geral, a Proposta apresentada pela OSC Instituto Desenvolvimento Humano RUAS São Paulo viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
Em relação à proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ: 25.424.713/0001-03 está de acordo com a modalidade apresentada, demonstrando correção e conformidade com o objeto do Edital proposto. Apresenta o breve histórico da OSC, sendo fundada em junho de 2016, com o objetivo de desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais. Relata os termos de colaborações firmados com as Secretarias: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para promover capacitação profissional destinada a 100 pessoas de ambos os sexos; Termo de adesão celebrado com a Fundação Paulistana, para apoio em capacitação profissional; parceria com a B3 Social e Instituto PHI - Filantropia Inteligente, com projeto de reforço escolar para 30 crianças e adolescentes; Programa Cidade Solidária, fornecendo 100 cestas básicas mensais em parceria com PMSP; Programa Viva Leite, atendendo 50 famílias em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Termo de Colaboração com a SMADS para execução de Saica. Contudo, ressaltamos que no envelope entregue pela OSC para apresentação da proposta não constava documentos comprobatórios destas parcerias, como registrado em Ata da Sessão Pública.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proposta apresenta conhecimento sobre a tipologia do serviço. Descreve a realidade social que fundamenta a parceria para a oferta do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, vítimas de negligência, abandono ou violência. O serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) integra a política de assistência social e tem como objetivo garantir moradia, cuidados, convivência social e acesso a direitos, assegurando proteção social e qualidade de vida aos usuários. O documento apresenta dados que demonstram a vulnerabilidade social no município de São Paulo. Cerca de 15% da população possui renda domiciliar per capita de até R$ 225, e mais de 100 mil pessoas vivem em extrema pobreza. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) indica aproximadamente 334 mil famílias vivendo em áreas de alta ou muito alta vulnerabilidade. A análise territorial concentra-se na subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, que possui 380.513 habitantes e 138.060 domicílios. A Brasilândia tem 243.273 moradores, enquanto a Freguesia do Ó possui 137.240 habitantes. Os dados mostram crescimento significativo da população idosa: na Freguesia do Ó existem 22.992 idosos, com aumento de 49% desde 2010, e na Brasilândia 34.610 idosos, com crescimento de 57% no mesmo período. Também são destacados indicadores de vulnerabilidade urbana e social, na Brasilândia, 31% dos domicílios estão em favelas ou comunidades, além da existência de moradias em áreas de risco. O Cadastro Único registra 65.876 famílias na região, com grande número em situação de pobreza ou extrema pobreza. No distrito da Brasilândia existem 21.366 famílias beneficiárias do Bolsa Família, enquanto na Freguesia do Ó são 5.460. Os dados evidenciam a presença de desigualdades sociais, violência e dificuldades de acesso a serviços públicos, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da população idosa. Nesse contexto, o serviço de acolhimento institucional torna-se fundamental para garantir proteção social, atendimento especializado e acesso a direitos para idosos em situação de vulnerabilidade. Faz referência ao território da freguesia e Brasilândia, relatando seu destaque nos índices no mapa da desigualdade bem como as características do território referente a população idosa vulnerável, trazendo dados estatísticos de CADUNICO e outras fontes de monitoramento. Apesar de referir como abrangência do serviço ser distrital, cita as características do serviço objeto deste edital, assim como as legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO, o plano de trabalho traz todas as dimensões, indicadores e parâmetros de acordo com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DESTAS METAS, nos itens foram apresentadas quatro dimensões das formas de cumprimento das metas em consonância com o que preconiza a IN 02/SMADS/2024.
NO DETALHAMENTO DA PROPOSTA, fala dos objetivos gerais e específicos, de acordo com a tipificação do serviço. Quanto ao público-alvo, afirma que serão atendidas pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, em regime de funcionamento ininterrupto por 24 horas diárias.
Sobre as informações das instalações a serem utilizadas, cita de forma genérica imóvel locado com repasse da parceria a ser utilizado para a execução do objeto, sem citar endereço, determinando como espaços a serem utilizados: espaço para alimentação, apoio técnico e administrativo, quartos, copa e instalações sanitárias adequadas. espaços serão adaptados, e estarão com mobiliários em quantidade e qualidade adequadas e acesso à internet de banda larga.
Na vinculação da ação com a legislação pertinente, relata que a vinculação do trabalho será articulada CRAS, rede socioassistencial, Educação, Saúde, entre outras, se compromete a participar dos fóruns e espaços de deliberações e fortalecimento da Política Pública. Cita legislações sociais: LOAS, PNAS/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Manual Prático de Alimentação Saudável, Política Nacional da Pessoa Idosa, RDC 502 e a 283, Estatuto do Idoso entre outras, bem como as seguintes portarias: SMADS/SMS n°1, 810/89 - MS. Compromete em manter a identidade visual de todos os materiais produzidos, contento os logos da SMADS e PMSP. Descreve as atribuições do CREAS na gestão da parceria, entre elas, a identificação e encaminhamento das demandas a ele referenciado, discorre sobre a matricialidade sociofamiliar na Política de Assistência Social, e estabelece relação de referência e contrarreferência com o CRAS/CREAS no acompanhamento das famílias no serviço objeto do edital.
Sobre a forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, observará as demandas encaminhadas e/ou validadas pelo CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário, conforme descrito na portaria 46/SMADS/2010.
Na metodologia do trabalho, cita as atividades a serem executadas: A metodologia de trabalho na acolhida e no atendimento social seguirá diretrizes da Assistência Social, garantindo aos usuários as seguranças de acolhida, convivência familiar e comunitária, além do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. No acolhimento, relata garantir a segurança de acolhida, assegurando atendimento digno, preservação da identidade e história de vida do idoso, acesso a espaços adequados com higiene, acessibilidade, segurança, conforto e alimentação adequada, além de ambiente que respeite sua privacidade, também acesso a benefícios, programas e serviços socioassistenciais, e ações da assistência social que valorizem a família e a convivência comunitária. O trabalho será conduzido pela equipe técnica, que mediará processos de aprendizagem e convivência para favorecer a aquisição de valores, conhecimentos e novas referências de vida. A convivência na instituição busca fortalecer vínculos afetivos, melhorar as relações consigo mesmo, com os outros e com o mundo, além de reconstruir experiências e projetos pessoais. As atividades serão organizadas em uma programação voltada ao desenvolvimento de atividades ocupacionais, com participação dos próprios idosos na construção da rotina e das normas do serviço. O espaço institucional também terá caráter educativo, incentivando cuidados pessoais, participação em oficinas e estímulo à mudança e autonomia. Será realizado de forma integrada entre a equipe, evitando um modelo institucional fechado e buscando constante articulação com os recursos sociais da comunidade, incluindo espaços públicos e eventos culturais, além do fortalecimento da rede socioassistencial. Compromete em realizar os registros e acompanhamentos sistemáticos dos atendimentos, por meio de sistemas informatizados como o SISA, com emissão de relatórios periódicos aos órgãos competentes. O serviço garante a participação dos usuários na gestão e avaliação, por meio de reuniões, rodas de conversa e atendimentos individuais e coletivos, assegurando acesso à informação, autonomia e participação no controle social. No trabalho social, serão realizadas ações como acolhida, escuta, entrevistas e estudo social, elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), orientações individuais e coletivas, contato com familiares, apoio para obtenção de documentação, mobilização para cidadania, articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, além do acompanhamento dos encaminhamentos e elaboração de relatórios e prontuários. No trabalho socioeducativo será desenvolvido atividades que estimulam a convivência social, participação em espaços da comunidade, fortalecimento dos vínculos familiares e desenvolvimento da autonomia, do autocuidado e das atividades da vida diária, buscando garantir aos usuários acolhimento adequado, respeito às suas necessidades e interesses, acesso a ambiente digno e preservação da identidade, integridade e história de vida.
Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados, afirma que este deve ser realizado conforme consta no anexo I da IN 02/SMADS/2024
Na metodologia do trabalho com famílias, informa que será realizado por meio de instrumentos técnico-operativos da assistência social, considerando que as famílias são sujeitos coletivos do processo socioassistencial, a metodologia envolve planejamento, acompanhamento e atendimento direto aos usuários e seus vínculos familiares. Entre os principais instrumentos utilizados estão as entrevistas, que consistem em conversas estruturadas entre profissionais e usuários ou familiares, com o objetivo de compreender a situação social, as necessidades, os vínculos familiares e o contexto de vida dessas pessoas. Essas entrevistas podem ocorrer de forma individual ou em conjunto com outros profissionais da rede socioassistencial. Visitas domiciliares, que aproximam a equipe técnica da realidade social da família. Por meio dessas visitas é possível observar as condições de moradia, as relações familiares e a dinâmica cotidiana, contribuindo para a formulação de intervenções e encaminhamentos mais adequados às necessidades identificadas. Discorre sobre o trabalho com famílias que busca prevenir situações de violência, abandono ou ruptura de vínculos, promovendo o fortalecimento da família como espaço de proteção social. Além disso, informa que serão realizadas reuniões que funcionarão como espaços de diálogo coletivo entre famílias e equipe técnica, permitindo a troca de experiências e a reflexão sobre problemas comuns, além de assembleias, que consistem em atividades de caráter coletivo destinadas à discussão de demandas do serviço e à tomada de decisões sobre atividades, incentivando a participação e o protagonismo dos usuários. Quando necessário, serão realizados encaminhamentos das famílias para outros serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou para outras políticas públicas. Nesse caso, o acompanhamento é mantido para garantir que o acesso ao serviço indicado ocorra de forma efetiva. Por fim, serão desenvolvidas atividades de convivência que promovem a interação social, o fortalecimento de vínculos e a superação de situações de negligência ou isolamento.
Do conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede, a proposta demonstra conhecimento e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e com as políticas públicas do território, entendendo que o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade exige atuação integrada entre diferentes serviços e instituições. A ILPI irá atuar em parceria com diversos equipamentos da rede socioassistencial local, como CRAS, CREAS, serviços de convivência, centros de referência e outras organizações. A articulação com essa rede irá ocorrer por meio de ações como discussão de casos, encaminhamentos, acompanhamento dos usuários, construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), trabalho com famílias e planejamento de atividades socioeducativas, além de promover trocas de informações entre serviços e elaboração de relatórios e planejamentos conjuntos, buscando qualificar o atendimento prestado. O documento destaca que o território apresenta demandas significativas relacionadas ao envelhecimento da população e às situações de vulnerabilidade social, o que reforça a importância da integração entre assistência social, saúde, educação e outras políticas públicas. Nesse contexto, a ILPI irá manter o diálogo permanente com os serviços da rede para garantir acesso a direitos, acompanhamento adequado dos usuários e fortalecimento das ações de proteção social. Além da rede socioassistencial, o serviço também articula suas ações com a política de saúde e com outras políticas públicas, visando assegurar atendimento integral à pessoa idosa.
No detalhamento dos recursos humanos, a proposta traz todas as funções, competências e atribuições previstas na tipologia do serviço, especificando a distribuição dos profissionais e carga horária deles. Sobre as horas técnicas, informa que não se aplica ao serviço.
Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta apresenta o item 7 (sete), contendo indicadores e metas que constam no Anexo II da IN 02/SMADS/2024.
No plano de aplicação dos recursos da parceria, a OSC apresenta valores compatíveis com o previsto na planilha referencial para OSC sem isenção de cota patronal, sem desconto de 30% no pagamento de concessionárias, com o valor mensal de R$ 144.364,88 de repasse e R$ 20.000,00 referentes ao aluguel, totalizando R$ 164.364,88 mensais. A OSC declara que necessitará de verba de implantação no valor de R$ 144.364,88, valor compatível com o item 3.1.10 do edital. Também consta a previsão de contrapartida em bens no valor de R$ 7.800,00, composta por equipamentos como computadores e impressora. A PRD não apresenta o item item de despesa Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações de trabalho; mas mencionou o item 6.3. Ajuda de custo com transporte de usuários ou profissionais para atendimento de usuários
Considerando as informações contidas no Plano de Trabalho a Proposta apresentada pela OSC Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania viável para a execução da tipologia sendo analisada com o GRAU SATISFATÓRIO, pois atende ao proposto no edital, ficando então, CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital.
PARECER CONCLUSIVO:
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 5 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, seguimos o determinado no artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e concluímos pelo seguinte resultado conforme tabela abaixo:
Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:
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PROPOSTAS RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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SITUAÇÃO
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01
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13.244.646/0001-66
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INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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DESCLASSIFICADA
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02
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16.651.882/0001-95
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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CLASSIFICADA
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03
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20.433.057/0001-91
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INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO
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DESCLASSIFICADA
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04
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11.845.469/0001-48
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS
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CLASSIFICADA
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05
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25.424.713/0001-03
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
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CLASSIFICADA
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Critérios de Classificação e atribuição de pontuação de acordo com o artigo 37 da IN02/SMADS/2024:
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CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO
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PONTOS
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INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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0
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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1
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INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO
|
0
|
|
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS
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2
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
|
2
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CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO
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PONTOS
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INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
0
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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1
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INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO
|
0
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS
|
0
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
|
0
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Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.
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CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP
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PONTOS
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INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
0
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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2
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INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO
|
0
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS
|
0
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
|
1
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|
INSTITUTO BRANDÃO CULTURA ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
0
|
Considerando a comprovação de experiência atestada por meio dos documentos apresentados pelas OSC’s e sumariamente descritos em Ata, computamos a pontuação informada no quadro acima.
Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:
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CLASSIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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CNPJ
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NOME DA OSC
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1ª
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4
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61.989.000/0005-84
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INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL
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2ª
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3
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59.389.783/0001-90
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
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3ª
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2
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15.409.309/0001-07
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS
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Após classificação final, concluímos que a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 61.989.000/0005-84, foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da IN02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração, ao Serviço de INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS -ILPI. A proposta apresenta viabilidade de sua execução.
Sendo assim, a OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL está apta a celebrar parceria com essa pasta.
Esta comissão também delibera parecer favorável à liberação de verba de implantação, como consta em edital, no valor de até um repasse, para o referido serviço, ressaltamos que plano de aplicação de recursos definitivo será apresentado após a conclusão do processo para adequação do espaço e avaliação do imóvel.
São Paulo, 11 de março de 2026
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:
Ana Carolina Teixeira Maria - RF 787606-8
Titular da Comissão de Seleção:
Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF 858.848-1
Titular da Comissão de Seleção:
Márcio Pereira Feliciano - RF 787.876-1
SAS Santana NOTIFICAÇÂO
Sr Presidente
Diante da informação do NGA de que os ajustes financeiros do período 09/2025 a 06/2026 estão em correção, sem devolução pela Organização Social Instituto Dalva Rangel.
Considerando a prévia avaliação do andamento do plano de providências, que tinha como ação prioritária entre outras, a regularização administrativa da parceria, principalmente naquilo que tange os ajustes financeiros
Notificamos a OSC Dalva Rangel, que caso as medidas não sejam tomadas até 10 de agosto de 2026 o repasse será suspenso com base no artigo 123 da IN 02/SMADS/2024, incisos III e IV.
Faremos uma reunião de avaliação do plano providência em 10/08/2026, e a OSC DALVA RANGEL está convocada.
Vivian da Cunha Soares
Supervisora Regional
SAS santana
SEI 60242022/0000791-9- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MOOCA
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL
TIPOLOGIA: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
EDITAL: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 016/SMADS/2022
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUALIDADE ADAPTADA À IN 02/SMADS/2024 - 01/2025 A 12/2025 (7º E 8º SEMESTRE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 28/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme ressalva a seguir citada: Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.
Além disso, esta Comissão corrobora com a Gestora de Parceria sobre a necessidade de desconto dos valores, correspondentes ao salário do assistente técnico nos períodos de outubro/2023 a agosto/2024, conforme prestação de contas parcial anterior, comunicação via e-mail e Processo SEI supracitado, em decorrência da ausência de formação especifica, contrariando o previsto pela Portaria 046/SMADS/2010.
São Paulo, 07 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823557-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fernanda Ferreira Araujo: RF: 823521-0