6024.2026/0000300-7
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000300-7
SAS - MB
EDITAL nº: 014/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA
CAPACIDADE: 180
No âmbito do processo nº 6024.2026/0000300-7, referente ao Edital nº 014/SMADS/2026, que trata da seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução do serviço SCFV - Centro para Criança e Adolescentes, com capacidade de 180 vagas, serviço georreferenciado à Supervisão de Assistência Social de M’Boi Mirim, foram recebidas 4 (quatro) propostas, apresentadas pelas seguintes OSCs: Sociedade Beneficente Educacional São Tiago 60.559.960/0001-18, Instituto Irmã Dulce 05.824.978/0001-91, Associação Alicerce do Bem 23.712.823/0001-45, Movimento Comunitário de Vila Remo 47.084.603/0001-82. A análise técnica das propostas foi realizada pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/02/2026. Sociedade Beneficente Educacional São Tiago: A OSC apresenta o plano estruturado em conformidade com o presente edital, inicia com os dados de identificação e da proponente, no item 03 - Descrição da Realidade objeto da parceria: apresenta características do território da subprefeitura do M’ Boi Mirim e de forma equivocada a vincula à “macro região do capão redondo”, ao iniciar a descrição da oferta de política socioassistenciais afirma que devem buscar o “pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social” opondo-se ao principio do Estado laico e objetivos específicos do serviço objeto do edital, por conseguinte descrevem um breve histórico da região, apresenta a descrição do serviço e atividades em conformidade com o descrito no edital; no item 04- Descrição das Metas a serem atingidas, a OSC descreve na íntegra conforme o edital; Item 05 - Forma de cumprimento das metas, nos indicadores 1.1, 1.2, 1.3, 4.1 não apresentam os parâmetros a serem atingidos, descrevendo a forma de cumprimento, aferição e meta, no indicador 1.2, último apresenta como forma de aferição apenas “apresentação de fotos”; no indicador 1.3, não há previsão de avaliação de satisfação do usuário; nos indicadores 2.1, 3.1 apresentou o parâmetro a ser atingido sem descrever a forma de cumprimento e aferição; no indicador 3.2, apresenta parâmetro a ser atingido, forma de cumprimento e aferição; no indicador 3.3, descreve de forma sucinta a forma de cumprimentos, contudo a forma de aferição está em desconformidade com a legislação vigente, uma vez que indica a periodicidade de avaliação semestral, que a partir de 2024 passou a ser anual; indicador 3.4 e 4.2 prevê parâmetros a serem atingidos e formas de cumprimentos com instrumentais e métodos inapropriados. Item 06 - Detalhamento do Serviço: no subitem 6.1, foi descrita a faixa etária e objetivo geral do serviço, entretanto, não incluí o público prioritário de atendimento para a tipologia CCA, indicando apenas crianças e adolescentes em situação de trabalha infantil, mas não considera crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento; Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC; Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco. Subitem 6.2, oferta os ambientes conforme provisões físicas requeridas, mas garante a acessibilidade apenas dos banheiros. Subitem 6.3, demonstrou exígua vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA, descreve todo o conjunto de leis pertinentes à área e cita como base o PLAS municipal encerrado em 2021 e Programa (Plano) de Metas do Município de 2019-2020. Subitem 6.4, como forma de acesso ao usuário e controle da demanda ofertada não apresentam em conformidade com a legislação pertinente e em desacordo com a caracterização do serviço, uma vez que não garante a referência e contra-ferência pelo CRAS, citam resolução federal e portaria municipal equivocada. Subitem 6.5, sobre a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, detalha os princípios norteadores da metodologia a ser realizada, utilizando como base o guia de perguntas frequentes dos Serviços de Convivência e fortalecimento de vínculos, descreve os eixos orientadores do serviço: I. Convivência Social, II. Direito de ser, III. Participação, na sequencia dita atribuições da gerencia do serviço em relação ao planejamento, conforme a IN 05/SMADS/2018 e as ofertas do trabalho social previstos na portaria 46/SMADS/2010 contidos na estrutura básica do Plano de Trabalho, não detalhando a metodologia e possíveis estratégias para o alcance das metas. 6.6, apontam como ferramenta de avaliação dos resultados os indicadores quantitativos do Formulário de Monitoramento da Rede - FMR e formas de avaliação pelos usuários, não abrangendo formas de avaliação dos demais indicadores previstos no item 04 do plano de trabalho e no anexo II da IN 02/SMADS/2024. Subitem 6.7, metodologia do trabalho social com famílias, descrevem as ofertas previstas no caderno de orientações técnicas do PAIF e as ofertas apenas sobre o trabalho socioeducativo previsto na portaria 46/SMADS/2010, sem descrever em metodologia de trabalho técnico as com famílias. Subitem 6.8, demonstra conhecimento de serviços públicos e equipamentos presentes no território de instalação do serviço, oferece algumas ações e ferramentas de articulação, entretanto, demonstra desconhecimento sobre a dinâmica e composição da rede socioassistencial. Subitem 6.9, descreve em desconformidade com a portaria 46/SMADS/2010 e a caracterização do presente edital, quanto à carga horária do profissional Assistente Técnico II e insere o oficineiro quanto parte integrante do RH, mas há previsão apenas de custeio de 24 horas oficinas sem o vínculo. No Subitem 6.9.1, Inserem carga horária, atribuições, competências e habilidades conforme o quadro de recursos humanos descrito no item anterior, informa carga horária restrita e diferente da citada para o profissional Assistente Técnico II e cria o cargo “oficineiro” no referido quadro. No subitem 6.9.2, Não distribui os profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas, discriminando informações não pertinentes ao solicitado. 6.9.3 não se aplica e no item 7 para os indicadores de avaliação relacionam aos artigos 115 a 117 da IN 03/SMADS/2018, não mais vigente. Como parte integrante do plano de trabalho insere o plano de aplicação dos recursos da parceria. Considerando o que foi apresentado em plano de trabalho, as desconformidades apontadas acima com o presente edital e a não possibilidade de ajustes no curso do presente certame, para além dos erros formais há comprometimento das metas e resultados a Comissão de Seleção considera DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento. Proposta apresentada pelo Instituto Irmã Dulce, A OSC apresenta o plano estruturado em conformidade com o presente edital, inicia com os dados do serviço de identificação e da proponente, no item 03 - descreve o objeto e o relaciona a partir do detalhamento da realidade, de dados da dinâmica territorial e populacional com recorte do publico alvo e prioritário, assim como identifica os recursos públicos locais. Item 04 - Descrição das Metas a serem atingidas a OSC descreve na íntegra conforme o edital. Item 05 - Para os indicadores 1.1, 1.2, 1.3, 3.1, apresenta parâmetros e forma de cumprimento das metas sem apontar a meta, indicador 2.1 apresenta os parâmetros para aferição sem apontar a meta e forma de cumprimento; indicadores 3.2, 3.4. 4.1 e 4.2 apresentam parâmetros a ser atingidas, formas de cumprimento e metas; no indicador 3.3, descreve a forma de cumprimento em desconformidade com a tipificação do serviço objeto desse edital. Item 06 - Subitem 6.1, foi descrita a faixa etária público prioritário de atendimento para a tipologia CCA; Subitem 6.2, a OSC garante a oferta de imóvel locado, com padrões para acessibilidade, não descreve na totalidade as provisões físicas conforme requerido na caracterização do serviço, mas se compromete a seguir os padrões previstos no edital; Subitem 6.3, realiza a vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA, descreve todo o conjunto de leis federais e municiais pertinentes à área; Subitem 6.4, Subitem 6.4, como forma de acesso ao usuário e controle da demanda ofertada não apresentam em conformidade com a legislação pertinente e em desacordo com a caracterização do serviço, uma vez que não garante a referência e contra-ferência pelo CRAS, informa horário de funcionamento e reforça o atendimento do público prioritário; Subitem 6.5, Inicia apresentando os princípios e diretrizes que fundamentam a metodologia do trabalho social pautado pela PNAS e o caderno “Concepções de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” e a IN 02/SMADS/2024, detalha Estrutura física e administrativa, Serviços, processos e atividades, instrumentos de planejamento, estabelece resultados e impactos, capacitação dos recursos humanos, estratégias socioeducativas; Subitem 6.6, afirmam que o monitoramento e avaliação será realizado de forma sistemática, participativa e integrado, pautado na PNAS e alinhado os indicadores da IN 02/SMADS/2024, inseridos no processo de planejamentos a partir de dados quantitativos e qualitativos; subitem 6.7 descrevem a metodologia e ferramentas para o desenvolvimento do trabalho social e socioeducativo com famílias alinhadas as metas do plano de trabalho e às aquisições previstas na portaria 46/SMADS/2010; subitem 6.8 demonstra capacidade de articulação com rede socioassistencial a partir do princípio da gestão pública participativa e descentralizada, pautado na corresponsabilidade na garantia de direitos, demonstra conhecimentos sobre a rede socioassistencial e demais políticas públicas; subitem 6.9 não descreve o quadro de recursos humanos quanto a quantidade dos profissionais, mas insere carga horária; subitem 6.9.1 em linhas gerais a descrição das atribuições conferidas ao gerente não está ajustadas à proposta de metodologia participativa, deste plano de trabalho, para o cargo de gerente descreve de forma sucinta competências e atribuições, não descreve habilidades e carga horária, para o cargo de assistente Técnico II e auxiliar administrativo descreve carga horária e habilidades e competências de forma indistinta e não discrimina as atribuições; para orientador socioeducativo, cozinheiro e auxiliar de cozinha descreve carga horária, atribuições e habilidades e competências, quanto ao Agente operacional não discrimina as atribuições para Limpeza geral e cozinha, cria o cargo “oficineiro” quanto parte do RH, mas há previsão apenas de custeio de 24 horas oficinas sem o vínculo, em desconformidade com o quadro de Recursos Humanos previsto na caracterização para o serviço objeto deste edital. No subitem 6.9.2 afirma a importância da capacitação profissional e de estar alinhada ao projeto político-pedagógico e á metodologia proposta neste plano de trabalho, assim como as relaciona as portaria 47/46/SMADS/2010 e à IN 02/SMADS/2024, mas não realiza distribuições de profissionais para operacionalização e gestão do serviço, em desconformidade com o requerido na minuta do presente edital. O Subitem 6.9.3 não se aplica. Apresenta o Anexo I - Plano de aplicação dos recursos da parceria. Considerando o que foi apresentado em plano de trabalho, as desconformidades apontadas acima com o presente edital e a não possibilidade de ajustes no curso do presente certame, para além dos erros formais há comprometimento das metas e resultados a Comissão de Seleção considera DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento. A proposta apresentada pela Associação Alicerce do Bem tem o plano estruturado em conformidade com o presente edital e inicia com os dados de identificação e da proponente. Item 03 - Inicia com a apresentação da trajetória e princípios da associação, afirma que execução do serviço proposto fundamenta-se na capacidade metodológica e técnica da proponente, cita as características gerais do território e população, descreve os objetivos gerais do objeto do presente edital, vincula à rede socioassistencial e ao CRAS de referência. Item 04 - Descrição das Metas a serem atingidas a OSC não apresenta os indicadores e os parâmetros conforme o anexo II da IN 02/SMADS/2024. Item 05 - Descreve a forma de cumprimento através de instrumentais de planejamento vinculado à portaria não mais vigente e não descreve forma de cumprimento para atingir as metas descritas no item anterior. Item 06 - Descreve o objetivo geral do serviço objeto do edital; Subitem 6.1 - foi descrita a faixa etária e objetivo geral do serviço, entretanto, incluí parcialmente o público prioritário de atendimento para a tipologia CCA, não contemplando o público determinado pela portaria 25/SMADS/2013. Subitem 6.2 - Oferta as instalações a serem utilizadas de forma parcial e garante acessibilidade, condições de higiene, saúde e seguranças. Subitem 6.3 - Não realiza a vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistências Sociais e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA. Subitem 6.4 - como forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada não apresentam em conformidade com a legislação pertinente e em desacordo com a caracterização do serviço, uma vez que não garante a referência e contra-ferência pelo CRAS e informa parcialmente o público prioritário. Subitem 6.5 - Fazem referência a um instrumental de planejamento não mais vigente, descrevem os princípios norteadores da metodologia pautados em processo participativo, com foco no fortalecimento de vínculos comunitários e acompanhamento contínuo e sistemático, descreve como estratégia o acompanhamento individual e coletivo dos usuários. Subitem 6.6 - descreve de forma sucinta os instrumentais e mostra conhecimento parcial de processos de avaliação para a tipologia; Subitem 6.7 - descreve a metodologia de trabalho social com famílias com referência na portaria 46/SMADS/2010 de forma sucinta. Subitem 6.8 - Demonstra capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial e políticas públicas setoriais, entretanto, não demonstra conhecimento sobre o território de instalação do serviço. Subitem 6.9 afirma que o quadro de recursos humanos seguirá a portaria 46/SAMDS/2010, mas informa o cargo, quantidade e carga horária no subitem 6.9.1, assim como as atribuições, não descrevendo as habilidades e competências e cria o cargo “oficineiro” quanta parte do RH, mas há previsão apenas de custeio de 24 horas oficinas sem o vínculo. Subitem 6.9.2 não realiza distribuições de profissionais para operacionalização e gestão do serviço, em desconformidade com o requerido na minuta do presente edital. Subitem 6.9.3 há planejamento para utilização de horas técnicas, mas não se aplica a esta tipologia de serviço. Apresenta o Anexo Único - Plano de aplicação dos recursos da parceria. Considerando o que foi apresentado em plano de trabalho, as desconformidades apontadas acima com o presente edital e a não possibilidade de ajustes no curso do presente certame, para além dos erros formais há comprometimento das metas e resultados a Comissão de Seleção considera DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento. Movimento Comunitário de Vila Remo, apresenta o Plano de trabalhado estruturado conforme o presente edital, contudo, no subitem 1.5 como distrito de instalação a subprefeitura de M’ Boi Mirim, subitem 1.5.1 abrangência regional; no item 03 - Descreve um breve histórico do território de M’ Boi Mirim e características gerais, detalham dados estatísticos do público alvo e prioritário de atendimento do serviço objeto do edital, pontuam desafios para efetivação das políticas públicas, demonstram conhecimento sobre as diversas tipologias da política de assistência social em São Paulo; no Item 04 - nos indicadores 1.1, 1.2, 1.3, 3.2, 3.4 a descrição dos parâmetros difere com o descrito na IN 02/SMADS/2024, no indicador 2.1 a descrição do indicador está incompleto não incluindo os instrumentais obrigatórios previstos na portaria 21/SMADS/2012, norma técnica dos serviços socioassistencial, assim como não inserem a periodicidade nos parâmetros a serem seguidos, ausência dos indicadores da dimensão recursos humanos. Item 05 - Descreve forma de cumprimento das metas e as metas serem atingidas para todos os indicadores. Subitem 6.1 - Descreve o objetivo geral do serviço objeto do edital, a faixa e incluí parcialmente o público prioritário de atendimento para a tipologia CCA, não contemplando o público determinado pela portaria 25/SMADS/2013. Subitem 6.2 - afirma que o imóvel destinado à execução do serviço, será em área compatível com as normativas e tipificações e descreve o espaço de forma sucinta a estrutura conforme descrito na caracterização do edital. Subitem 6.3 - Não realiza a vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA. Subitem 6.4 - Como forma de acesso ao usuário e controle da demanda ofertada apresenta em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com a caracterização do serviço, uma vez que não garante a referência e contra-ferência pelo CRAS. Subitem 6.5 - Descreve a metodologia desenvolvida para acolhida e no trabalho social, pautados na escuta qualificada por meio de intervenções e articulações considerando as especificidades do território, com base na PNAS, previamente planejadas e de forma sistemática. Subitem 6.6 - estabelece que ocorrerá com vistas ao alcance das metas do presente plano de trabalho, detalha ferramentas e instrumentais de avaliação e monitoramento e garante que se Dra por meio de um processo participativo e transparente. Subitem 6.7 - A intervenção profissional será pautada no respeito às diferentes configurações familiares, buscando processos de escuta qualificada, observando as diretrizes nacionais do SUAS, com foco na matricialidade sociofamiliar. Incluindo as aquisições do trabalho social e socioeducativo previstas na portaria 46/SMADS/2010 detalhando. Subitem 6.8 - apresenta do histórico de atuação da OSC, Demonstra capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial e políticas públicas setoriais em ambos os distritos da subprefeitura de M’Boi Mirim. Subitem 6.9 - Inicia utilizando como referência normativa não mais em vigor, apresenta um quadro com cargo, quantidade, escolaridade e salários em conformidade com a planilha de referência de custo do presente edital. Subitem 6.9.1 detalha carga horária, formação e atribuições, não inserindo as habilidades e competências. 6.9.2 - realiza distribuições de profissionais para operacionalização e gestão do serviço, sem relacionar aos indicadores e metas propostas no plano de trabalho. 6.9.3. Não se aplica. Inclui o item 7 - Cita a instrução normativa vigente com os artigos da antiga normativa. Apresenta o Anexo Único - Plano de aplicação dos recursos da parceria. Considerando o que foi apresentado em plano de trabalho, as desconformidades apontadas acima com o presente edital e a não possibilidade de ajustes no curso do presente certame, para além dos erros formais há comprometimento das metas e resultados a Comissão de Seleção considera DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:
Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:
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PROPOSTAS RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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SITUAÇÃO
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1
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60.559.960/0001-18
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Sociedade Beneficente Educacional São Tiago
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Desclassificada
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2
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05.824.978/0001-91
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Instituto Irmã Dulce
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Desclassificada
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3
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23.712.823/0001-45
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Associação Alicerce do Bem
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Desclassificada
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4
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47.084.603/0001-82
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Movimento Comunitário de Vila Remo
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Desclassificada
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Tendo em vista a análise das propostas apresentada para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.
São Paulo, 08 de abril de 2026.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Michelle Carolina Dias Micheletti - RF. 850979-4
Titular da Comissão de Seleção: Renata Ravena Lima - RF: 952.707-9
Titular da Comissão de Seleção: Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF: 788.654-3
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6024.2023.000765-99 - DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS Parelheiros, considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 14.469/2007, Decreto nº 52.830/2011, Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018, e as atribuições delegadas pelo artigo 12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro do/a Associação Elo Fraterno, inscrita no CNPJ sob nº: 41.964128/0001-52 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/04/20026.
6024.2024.001050-35 - DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS Parelheiros, considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 14.469/2007, Decreto nº 52.830/2011, Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018, e as atribuições delegadas pelo artigo 12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro do/a Associação Elo Fraterno, inscrita no CNPJ sob nº: 19.557.575/0001-38 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/04/20026.
6024.2023.0008061-18 - DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS Parelheiros, considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 14.469/2007, Decreto nº 52.830/2011, Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018, e as atribuições delegadas pelo artigo 12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro do/a Associação Elo Fraterno, inscrita no CNPJ sob nº: 57.281.735/0001-58 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/04/20026.
60242026000486-80 - DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS Parelheiros, considerando o estabelecido pela Lei Municipal nº 14.469/2007, Decreto nº 52.830/2011, Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018, e as atribuições delegadas pelo artigo 12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro do/a Associação Elo Fraterno, inscrita no CNPJ sob nº: 47.992.374/0001-02 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/04/20026.
DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG - Processo SEI nº 6024.2026/0000488-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV - SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018. Aos vinte dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 - Vila Maria, representado pelo Sr. Maik Ríssel Alves de Araujo, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, representada pelo seu presidente Sr. Marcelo Sampaio Bomfim, Av. Casa Grande, 1333, Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, CNPJ nº 01.378.253.0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir : 01 (um) Armário Roupeiro de Aço Vestiário Academia 6 Portas Locker, no valor de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Márcia de Aparicio Costa, R.F.: 823.605-4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 09 de abril de 2026.
DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG - Processo SEI nº 6024.2025/0004205-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV - SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018. Aos vinte dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e quatro, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 - Vila Maria, representado pelo Sr. Maik Ríssel Alves de Araujo, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, representada pelo seu presidente Sr. Marcelo Sampaio Bomfim, Av. Casa Grande, 1333, Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, CNPJ nº 01.378.253.0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir : 01 (um) Freezer Horizontal Philco PFH105B 99 litros 1 porta 2 em 1 branco 127v, no valor de R$ 1.199,00 (hum mil cento e noventa e nove reais). CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Márcia de Aparicio Costa, R.F.: 823.605-4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 09 de abril de 2026.
6024.2025/0022617-9
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
SAS - PJ
EDITAL nº: 041/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Casa Lar
CAPACIDADE: 20 vagas distribuídas em 2 casas (10 vagas cada)
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA - CNPJ 04.186.468/0001-73 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado:
GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO, estando apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Casa Lar
São Paulo, 09 de abril de 2026
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5
Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8
Titular da Comissão de Seleção: Vera Nuzia Boaventura / RF: 858.858-9
DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB
6024.2026/0006674-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA- CCA SANTA TEREZINHA Ó TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA -, representada pela Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno, situada a Rua: Jorge Palmiro Mercado,121 - CEP: 02854-000, CNPJ: 53.054.078/0001-55 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultimas os bens doados, discriminados a seguir: 01 NOTEBBOK. Valor UNITÁRIO R$ 2.221,11 (Dois mil, duzentos e vinte um reais e onze centavos) - Data: 24.03.2026 - Nota: 60316; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Claudia Regina dos Santos Souza RF: 823.550-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
Ofício nº 016/2026/SMADS/SAS-MOOCA
ASSUNTO: Notificação para Aplicação de Advertência
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6024.2024/0002636-4.
Sra. Presidente,
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social - SAS Mooca, Sr. Felipe Gonçalves de Souza, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CRDC, referente ao Termo de Colaboração nº 160/SMADS/2024, executora do serviço socioassistencial Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM Aparecida.
A presente notificação decorre de visita institucional realizada por esta Supervisão em 26 de março de 2026, ocasião em que foram identificadas as seguintes irregularidades na execução do serviço:
· Impedimento de entrada de servidores públicos no equipamento, mesmo devidamente identificados com crachá funcional e em veículo institucional da SMADS;
· Ausência de réchaud para manutenção da temperatura adequada dos alimentos;
· Oferta de alimentação sem aquecimento adequado, em desconformidade com as normas da vigilância sanitária;
· Armazenamento inadequado de alimentos na geladeira da copa, em desacordo com as normas sanitárias;
· Descumprimento do cardápio previsto, com ausência de sobremesa, conforme relato de usuários;
· Sacos de lixo expostos fora de local apropriado;
· Presença de ventiladores quebrados, sem manutenção e com fiação exposta;
· Colchões com capas danificadas e ausência de lençóis para os usuários;
· Quadro de disjuntores exposto em área de dormitório no piso térreo;
· Banheiros interditados, comprometendo as condições de higiene dos usuários;
· Água do bebedouro visivelmente imprópria para consumo;
· Não alimentação do sistema SISA pela equipe técnica;
· Ausência de quadro de atividades mensais para os usuários;
· Grelhas de escoamento de água danificadas, com risco à segurança;
· Não oferta de leite adequado para crianças acolhidas, incluindo bebês e crianças de primeira infância, sendo substituído por bebida láctea, alimento que não possui equivalência nutricional ao leite e não atende às necessidades específicas desse público, especialmente no caso de recém-nascidos e crianças em fase de desenvolvimento;
· Não fornecimento de kit de higiene pessoal e enxoval mínimo às usuárias no momento do acolhimento, sendo disponibilizado apenas cobertor emergencial.
Cumpre destacar que as situações identificadas configuram descumprimento das normativas que regem a execução dos serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como das obrigações assumidas no Termo de Colaboração firmado com esta Municipalidade.
Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no que se refere à execução do objeto, às responsabilidades da organização parceira e à garantia de qualidade da oferta, a OSC deverá assegurar a prestação do serviço com padrão adequado de qualidade, segurança, salubridade e dignidade, garantindo condições compatíveis com a natureza do acolhimento institucional.
Destaca-se, ainda, que os dispositivos relativos ao monitoramento e acompanhamento da execução estabelecem o dever de observância das orientações técnicas da SMADS, bem como a garantia de acesso das equipes de supervisão aos equipamentos e às informações necessárias à fiscalização da parceria, o que não se verificou na situação relatada.
Adicionalmente, verifica-se descumprimento das obrigações da OSC quanto à adequada provisão de alimentação, às condições de higiene, à manutenção da infraestrutura, à oferta de insumos básicos e à organização das atividades socioassistenciais, elementos essenciais à qualidade da oferta do serviço.
Ressalta-se que o serviço em questão destina-se ao acolhimento institucional de mulheres em situação de vulnerabilidade, muitas delas acompanhadas de seus filhos, o que impõe a observância rigorosa do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, especialmente no que se refere às crianças e adolescentes, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Destaca-se, de forma especialmente grave, a inadequação na oferta alimentar às crianças acolhidas, com substituição de leite por bebida láctea, o que contraria recomendações nutricionais básicas para a primeira infância. A oferta de alimentação adequada constitui elemento essencial da proteção socioassistencial, sendo inadmissível a substituição de insumo essencial por produto que não atende às necessidades nutricionais de bebês e crianças pequenas.
Tal situação pode comprometer diretamente a saúde, o crescimento e o desenvolvimento das crianças acolhidas, configurando falha grave na provisão de cuidados básicos e podendo caracterizar situação de negligência na garantia de necessidades essenciais do público atendido, em desacordo com as responsabilidades da OSC previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normativas do SUAS.
As irregularidades identificadas, em especial aquelas relacionadas às condições de alimentação, higiene, segurança e infraestrutura, evidenciam comprometimento da qualidade da oferta e potencial violação de direitos dos usuários.
Também foram identificadas fragilidades na gestão do serviço, como a não alimentação do sistema SISA e a ausência de planejamento visível de atividades, o que compromete o monitoramento e acompanhamento da execução, conforme arts. 98 e seguintes da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Diante do exposto, a OSC deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação:
I - Manifestação formal, contendo esclarecimentos acerca das situações apontadas e eventuais informações complementares;
II - Plano de Providências, contendo as ações corretivas a serem adotadas, os prazos para sua execução e os responsáveis por cada medida.
O plano deverá ser encaminhado ao gestor da parceria, a quem caberá a análise técnica quanto à adequação das medidas propostas, podendo, quando necessário, solicitar complementações ou ajustes, bem como acompanhar sua execução.
O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, sem prejuízo de outras providências previstas na normativa vigente.
Atenciosamente,
Felipe Gonçalves de Souza
Supervisor SAS Mooca
(Documento assinado eletronicamente)
À
Ilma. Sra. Edineide Correia da Silva
Presidente da OSC
Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia
CNPJ nº 07.396.491/0001-80
Rua Jucupema, 794 - Parada XV de Novembro
São Paulo - SP
Ofício nº 017/2026/SMADS/SAS-MOOCA
ASSUNTO: Notificação para Apresentação de Manifestação e Plano de Providências
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6024.2023/0009934-3
Sra. Presidente,
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social - SAS Mooca, Sr. Felipe Gonçalves de Souza, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CRDC, referente ao Termo de Colaboração nº 235/SMADS/2024, executora do serviço socioassistencial Centro de Acolhida para Homens - CA Mooca.
A presente notificação decorre de visita institucional realizada por esta Supervisão em 01 de abril de 2026, ocasião em que foram identificadas as seguintes situações na execução do serviço:
· Entrada do serviço desorganizada, com presença de materiais inservíveis em área externa;
· Armazenamento inadequado de alimentos no freezer da cozinha, em desacordo com normas sanitárias;
· Estoque de materiais de higiene e limpeza armazenado diretamente no chão, sem uso de palete;
· Sala de oficina com presença de colchões armazenados de forma desorganizada;
· Colchões com capas danificadas e ausência de lençóis para os usuários;
· Restrição de uso do bagageiro, com limitação de tempo de acesso;
· Sofá sem condições de uso na sala de convivência;
· Utilização de sala como depósito de materiais diversos;
· Presença de infiltração em sala de atendimento da equipe técnica e em área comum;
· Ausência de porta em banheiro, comprometendo a privacidade dos usuários;
· Presença de vidros quebrados;
· Armazenamento de itens de cozinha sem identificação;
· Dedetização vencida em 29/03/2026;
· Chuveiros sem portas no 1º andar;
· Equipamento visivelmente sujo em áreas do serviço;
· Ausência de tampas de vasos sanitários;
· Ausência de chuveiros em parte do serviço;
· Banheiros necessitando de manutenção;
· Danos em pisos e paredes;
· Água do bebedouro com aspecto inadequado para consumo;
· Não alimentação do sistema SISA pela equipe técnica;
· Ausência de quadro de atividades mensais;
· Vasos sanitários e chuveiros sem funcionamento, com isolamento de uso;
· Fechamento de quarto acessível sem autorização, com alteração de layout;
· Utilização de quarto como depósito de materiais e roupas sujas.
As situações identificadas evidenciam fragilidades na organização, manutenção e execução do serviço, especialmente no que se refere às condições de higiene, infraestrutura, provisão de insumos e organização dos espaços.
No que se refere às condições sanitárias e de alimentação, as inadequações observadas expõem os usuários a riscos evitáveis, indicando necessidade de aprimoramento dos procedimentos de controle, em desacordo com as responsabilidades da OSC quanto à garantia de condições adequadas de higiene, salubridade e alimentação, conforme previsto nos arts. 94 e 95 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Em relação à estrutura física, as infiltrações, os danos em instalações, a indisponibilidade de banheiros e chuveiros e a ausência de manutenção impactam diretamente o uso dos espaços e as condições de permanência dos usuários, em desacordo com o art. 94 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Quanto à organização do serviço, a utilização de ambientes como depósito, o armazenamento inadequado de materiais e a desorganização dos espaços comprometem a ambiência e a execução das atividades socioassistenciais, conforme previsto no art. 90 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Destacam-se, ainda, as situações que afetam diretamente os usuários, como a ausência de lençóis, as condições inadequadas de colchões, a falta de privacidade em banheiros e chuveiros e a alteração de espaços acessíveis sem autorização, aspectos que interferem nas condições de acolhimento e no atendimento prestado, conforme art. 95 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Também foram identificadas fragilidades na gestão do serviço, como a não alimentação do sistema SISA e a ausência de planejamento visível de atividades, o que compromete o monitoramento e acompanhamento da execução, conforme arts. 98 e seguintes da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Diante do exposto, a OSC deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação:
I - Manifestação formal, contendo esclarecimentos acerca das situações apontadas e eventuais informações complementares;
II - Plano de Providências, contendo as ações corretivas a serem adotadas, os prazos para sua execução e os responsáveis por cada medida.
O plano deverá ser encaminhado ao gestor da parceria, a quem caberá a análise técnica quanto à adequação das medidas propostas, podendo, quando necessário, solicitar complementações ou ajustes, bem como acompanhar sua execução.
O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, sem prejuízo de outras providências previstas na normativa vigente.
Atenciosamente,
Felipe Gonçalves de Souza
Supervisor SAS Mooca
(Documento assinado eletronicamente)
À
Ilma. Sra. Edineide Correia da Silva
Presidente da OSC
Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia
CNPJ nº 07.396.491/0001-80
Rua Jucupema, 794 - Parada XV de Novembro - São Paulo - SP
PROCESSO SEI nº: 6024.2023/00002684- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - LAPA
NOME DA OSC: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO ANGLO CICILIANO
NOME FANTASIA: Centro para Crianças e Adolescentes - Vila Anglo
TIPOLOGIA: Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses
EDITAL: SEM CHAMAMEMTO
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 108/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA - RF: 729.466-2
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 31/03/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/24 a 31/03/2025
Fica NOTIFICADA à OSC ASPROMATINA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de: 31/03/2023, delibera pela APROVAÇÃO.
São Paulo, 18 de Novembro de 2025.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho- RF: 781.274.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF 535.099-9
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633.606-0
PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003263-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - LAPA
NOME DA OSC: Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência
NOME FANTASIA: Núcleo de Convivência de Idosos - ASPROMATINA
TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos
EDITAL: SEM CHAMAMEMTO
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 421/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA - RF: 729.466-2
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: Março a Agosto de 2024
Fica NOTIFICADA à OSC ASPROMATINA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de: 31/03/2023, delibera pela APROVAÇÃO.
São Paulo, 18 de Novembro de 2025.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho- RF: 781.274.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF 535.099-9
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633.606-0
NOTIFICAÇÃO DA RECISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
SAS: CASA VERDE/CACHOEIRINHA
NOME DA OSC: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ
NOME FANTASIA: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ 4
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA
EDITAL: 147/SMADS/2019
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004184-4
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 261/SMADS/2020
Fica, por meio desta, NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TC 261/SMADS/2020, nos termos dos artigos 230, inciso “I” e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Tendo em vista o parecer do Gestor de Parceria apresentado a esta supervisão com infração noticiada referente ao descumprimento do artigo 2.1.3.1 do Termo de Colaboração 261/SMADS/2020, a saber:
Em decorrência da proximidade do término da execução do Termo de Colaboração e não interesse da OSC e continuar como mantenedora do serviço, foi realizado o reordenamento de crianças e adolescentes acolhidos para outro SAICA com o objetivo de manter seus direitos garantidos.
Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do inciso “II”º do artigo 231 da IN nº 02/SMADS/2024.
Vaneide Barbosa Vieira
Supervisora de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha
6024.2026/0006619-0 - CENTS: Solicitação de cadastro
Despacho deferido
Interessado: INSTITUTO MESA SOLIDARIA
DESPACHO:
A Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/ SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento da OSC INSTITUTO MESA SOLIDARIA, inscrita no CNPJ nº: 38.371.350/0001-37, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/04/2026.
NOTIFICAÇÃO DA RECISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
SAS: CASA VERDE/CACHOEIRINHA
NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE JARDIM SÃO CARLOS
NOME FANTASIA: CCA MUNDO VERDE
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
EDITAL: 181/SMADS/2023
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0009310-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 082/SMADS/2024
Fica, por meio desta, NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO 082/SMADS/2024, nos termos dos artigos 230 e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A conduta noticiada pelo parecer da Gestora de Parceria caracterizar descumprimento do artigo 39 da instrução supra citada, a saber:
a) Não atingimento das metas de atendimento
b) Insuficiência de recursos materiais e inadequações na oferta alimentar
c) Manutenção de quadro de recursos humanos incompleto
d) Condições inadequadas de infraestrutura
e) Não disponibilização de informações essenciais à supervisão
f) Descontinuidade do serviço sem planejamento adequado
Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do §1º e §5º do art. 230 da IN nº 02/SMADS/2024.
Vaneide Barbosa Vieira
Supervisora de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha
PROCESSO: 6024.2026/0005964-9
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO de Bens para incorporação ao Acervo da PMSP/SMADS - OSC-SAFRATER TIAOZINHO
Aos 16 dias do mês de março do ano 2026, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/JA, sito a RUA DOS JORNALISTAS - Nº 48 , representada pela (a) Sr. (a) ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA Supervisora (a), doravante denominada DONATÁRIA , e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho, representada pelo Sr. Maurício Ricardo de Medeiros, situada à Rua Estado de Israel, 59 - Vila Mariana, CEP: 04022-000, CNPJ Nº 43.897.560/ 0001-01, doravante denominada DOADORA , ajustam , com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012 , a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega á DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
1) 01 unidade do Porteiro Eletrônico HDL/audio Advance 2B Branco, 01 unidade da Capa de Proteção HDL/Audio Extra unidade Externa, 01 unidade da Fechadura C90 Fech Elet Pro - Ad Aj Botão Cinza, no valor total de R$ 519,70.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Laíse Lobato Freitas, R.G.: 68.715.926-X, digitei o presente termo em três (o3) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 17 de março de 2026.