;
.
Ano 71 / 124 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 157829698

Decreto nº 65.198, de 21 de maio de 2026

Atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula a gestão, a regulação e a fiscalização da concessão, com outorga onerosa, destinada à prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques urbanos municipais, bem como da execução de obras e serviços de engenharia correlatos, objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, compete ao Executivo atribuir à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, mediante decreto, a regulação e a fiscalização de todo e qualquer serviço municipal delegado;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a transição da gestão, da regulação e da fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, originalmente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para a SP-Regula,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, a gestão, a regulação e a fiscalização do objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, nos termos previstos no artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.

Art. 2º O serviço municipal delegado de que trata o artigo 1º deste decreto consiste na concessão, com outorga onerosa, da prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos seguintes parques urbanos municipais, bem como da execução de obras e serviços de engenharia correlatos, anteriormente gerida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

I - Parque Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Alvares Cabral, s/nº, Vila Mariana;

II - Parque Jacintho Alberto, situado na Rua Talófitos, 16, Pirituba;

III - Parque Eucaliptos, situado na Rua Ministro Guimarães, 280, Morumbi;

IV - Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima, situado na Rua Heróis da FEB, 322, Parque Novo Mundo;

V - Parque Lajeado, situado na Rua Antônio Thadeo, 712, Guaianases; e

VI - Parque Jardim Felicidade, situado na Rua Laudelino Vieira de Campos, 265, Jardim Felicidade.

Art. 3º A transferência a que se refere o artigo 1º deste decreto dar-se-á na data da publicação do extrato do respectivo termo aditivo no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula poderá sub-rogar-se nos demais contratos que se afigurem úteis à gestão, à regulação e à fiscalização do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, conforme avaliação de conveniência e oportunidade.

Art. 5º Até a efetivação de sua transferência, por meio de termo aditivo, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente permanecerá responsável pelas atividades relativas à gestão, à fiscalização e à regulação do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, inclusive no que concerne às aprovações, medições e à aplicação de penalidades.

Parágrafo único. Continuarão válidas as disposições pactuadas, bem como as nomeações dos gestores e dos fiscais do contrato, mantida a responsabilidade pelos atos que praticarem, até a efetivação da transferência do contrato.

Art. 6º Mantêm-se em vigor os regulamentos e os atos administrativos expedidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, relativos aos serviços que compõem o objeto delegado, até sua substituição pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula.

Art. 7º O acervo técnico, inclusive os processos administrativos, relacionado à regulação e à fiscalização dos serviços objeto do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, deverá ser igualmente transferido à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula.

§ 1º Na transferência dos dados pessoais eventualmente relacionados aos processos indicados no “caput” deste artigo, deverão ser observados os princípios, as obrigações e as vedações previstas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

§ 2º A justificativa relativa ao atendimento de recomendações e determinações emanadas dos órgãos de controle interno ou externo, bem como a prestação de informações adicionais referentes a atos praticados ou a omissões verificadas em exercícios anteriores à data da efetivação da transferência do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, ficará a cargo dos gestores responsáveis por sua administração à época dos atos ou omissões considerados.

Art. 8º No exercício da competência prevista neste decreto, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula atuará com independência e em observância aos princípios da legalidade, da imparcialidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da proporcionalidade e da eficiência, na regulação e na fiscalização do serviço delegado.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 149072990

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157918850

Portaria nº 726 de 21 de maio de 2026
Processo SEI 6016.2026/0038229-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 24 do Título de Nomeação 269-PREF., de 02 de abril de 2026, publicado no DOC de 06 de abril de 2026, vaga 25092.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157855176

Portaria   |   Documento: 157918968

Portaria PREF. n° 727 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6025.2026/0008527-0

Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 3º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986; nº 14.516, de 11 de outubro de 2007; nº 15.201, de 18 de junho de 2010 e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986; nº 14.516, de 11 de outubro de 2007; nº 15.201, de 18 de junho de 2010 e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015, para o mandato de 2026/2029, os seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Wilson Levy Braga da Silva Neto, RG 43.743.XXX-4-SSP/SP, a partir de 01/07/2026;

b) Suplente: Rodrigo Massi da Silva, RF 843.276.7;

II - Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Marilia Alves Barbour, RF 843.487.5;

b) Suplente: Ricardo Negreiros Pires Ferreira RF 952.511.4;

III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (Urbanismo):

a) Titular: Julia Maia Jereissati, RF 881.394.9;

b) Suplente: Daniel de Barros Carone, RF 879.866.4;

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (Licenciamento):

a) Titular: Elisabete França, RF 542.622.7;

b) Suplente: Vladir Bartalini, RF 892.661.1;

V - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

a) Titular: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, RF 952.654.4;

b) Suplente: Cíntia Cristina Conti Seraphim, RF 940.105.9;

VI - Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:

a) Titular: Danielle Cristina Dias de Santana, CPF 364.294.XXX-28;

b) Suplente: Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi, RG 33.756.XXX-7;

VII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

a) Titular: Thalita Duarte Henriques Pinto, OAB/SP 221.503;

b) Suplente: Vivian Moreno Barbour, OAB/SP 338.966.

VIII - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA/SP:

a) Titular: Joni Matos Incheglu, CREASP 5060717296, a partir de 01/07/2026;

b) Suplente: Fernando Pedro Rosa, CREASP 5062268905, a partir de 01/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 1200, de 12 de setembro de 2024, SGM nº 882, de 06 de maio de 2025, SGM nº 1217, de 02 de julho de 2025, SGM nº 1732, de 26 de setembro de 2025, SGM nº 1920, de 31 de outubro de 2025 e SGM nº 418, de 19 de março de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157559992

Portaria   |   Documento: 157919076

Portaria nº 728 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA, RF 653.261.6, a partir de 01/04/2026, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Pinheiros, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22872, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157820707

Portaria   |   Documento: 157919127

Portaria nº 729 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão VALDIR DE OLIVEIRA NEVES, RF 654.282.4, excepcionalmente, a partir de 01/04/2026, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Pinheiros, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22872, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157821105

Portaria   |   Documento: 157919271

Portaria nº 730 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6013.2026/0003903-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUCAS LAZARINI REGINATO, RF 915.913.4, a pedido e a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20815, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157819295

Portaria   |   Documento: 157919347

Portaria nº 731 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ADAUTO RIBEIRO RIOS, RF 779.143.7, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Luiz Carlos Prestes, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , vaga 24064, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157802395

Portaria   |   Documento: 157919409

Portaria nº 732 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. DAYANE ALMEIDA PINTO, RF 951.649.2, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25098.

  2. ADALIRIO DA CRUZ SANTANA, RF 926.982.7, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25174.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157803251

Portaria   |   Documento: 157919458

Portaria nº 733 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. WELINGTON DA SILVA PENAS, RF 883.366.4, vínculo 4, a pedido, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7686.

  2. DÉBORA BANHOS, RF 721.266.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5814.

  3. CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS, RF 782.480.7, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cecília Meirelles, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8638.

  4. SIMONE KETI STEFANELLI BIUSSI, RF 677.050.9, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24589.

  5. VANESSA PEREIRA DE ARAÚJO, RF 797.879.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5438.

  6. ESTELA LUCI ARMIATO, RF 772.080.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4634.

  7. RENATA MARIA ZANFORLIN, RF 790.761.3, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4711.

  8. LUCIMARA DE FREITAS MELO, RF 770.857.2, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25207.

  9. TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO, RF 842.160.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Herbert de Souza - Betinho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7549.

  10. GRAZIELE TORRES DE OLIVEIRA SABINO RIBEIRO, RF 821.898.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7254.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157793328

Portaria   |   Documento: 157919523

Portaria nº 734 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora MARIA MARLENE DO VALLE DAINTON, RF 513.611.3, a partir de 01/06/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23892, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157788775

Portaria   |   Documento: 157919590

Portaria nº 735 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora KATIA REGINA TEIXEIRA, RF 953.409.1, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157797068

Portaria   |   Documento: 157919673

Portaria nº 736 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora VIVIANE SANT`ANA CACHOEIRA, RF 921.828.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25104.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157797805

Portaria   |   Documento: 157919755

Portaria nº 737 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. LUIZ FERNANDO SCHICK, RF 891.557.1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Auditoria e Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. GISELLE DE MELO DOS SANTOS, RF 856.697.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do MunicÍpio, vaga 19625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. THAÍS BARRETO RODRIGUES, RF 925.616.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19628, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  4. ABNER SAMUEL GOMES, RF 926.273.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19630, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157778909

Portaria   |   Documento: 157919910

Portaria nº 738 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. RAFAEL PIAGGI PORTELA, RF 925.134.1, a pedido e a partir de 01/05/2026, do cargo de Assessorr II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21140, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. EDNA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, RF 944.516.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157819651

Portaria   |   Documento: 157920001

Portaria nº 739 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE, RF 531.564.6, a partir de 14/04/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Engenharia e Manutenção do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22055, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157815383

Portaria   |   Documento: 157920105

Portaria nº 740 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora LUCIANA ARAGÃO DE ASSIS MENDES POLSAQUE, RF 726.506.9, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, vaga 25693, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157881147

Portaria   |   Documento: 157920192

Portaria nº 741 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000396-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora NATÁLIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES, RF 918.892.4, a pedido e a partir de 19/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22348, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157826539

Portaria   |   Documento: 157920275

Portaria nº 742 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6016.2026/0027095-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JEFERSON SIMÃO, RF 816.130.5, vínculo 1, a partir de 15/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4943.

  2. JULIANA TURCCI DOS SANTOS, RF 811.518.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 12/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24661.

  3. ANA PAULA GINU DE SOUZA, RF 745.043.5, vínculo 1, a partir de 18/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lílian Maso, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5522.

  4. FERNANDO MARTINS GOUVEIA, RF 887.262.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25060.

  5. MARCIO WIRKUS, RF 727.271.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Auxiliar de Secretaria (cargo em extinção pela vacância) da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157878645

Apostila de Portaria   |   Documento: 157920360

APOSTILA DA PORTARIA 600-PREF, ITEM 1, DE 29/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 30/04/2026

Processo SEI 6042.2026/0001563-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora LILIAN SPONDA DE FREITAS, RF 796.123.5, vaga 26839, é a pedido.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157872567

Apostila de Portaria   |   Documento: 157920425

APOSTILA DA PORTARIA 610-PREF, ITEM 5, DE 29/04/2026, PUBLICADA NO DOC DE 30/04/2026

Processo SEI 6048.2026/0001173-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA, RF 733.968.2, vaga 25648, é a partir de 04/05/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157870606

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157918838

Portaria 138, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6074.2026/0003398-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora STELLA VERZOLLA TANGERINO, RF 810.066.7, por ter, no período de 18 a 21 de maio de 2026, substituído a senhora REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, RF 858.565.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania, em virtude de seu afastamento para participar do "III Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" e da "XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios", em Brasília/DF.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157883785

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157919184

Título de Nomeação 418, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor SERGIO FERREIRA DOMINGOS, RF 891.332.3, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Luiz Carlos Prestes, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , vaga 24064, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157802826

Título de Nomeação   |   Documento: 157919291

Título de Nomeação 419, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ADAUTO RIBEIRO RIOS, RF 779.143.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25098.

  2. DAYANE ALMEIDA PINTO, RF 951.649.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25174.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157803885

Título de Nomeação   |   Documento: 157919370

Título de Nomeação 420, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. DANIEL GOMES RIBEIRO, RG 63.703.XXX.2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23892, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. LIGIA DOS SANTOS LIMA, RG 54.083.XXX-X-SSP/SP , excepcionalmente, a partir de 11/05/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23898, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157789225

Título de Nomeação   |   Documento: 157919432

Título de Nomeação 421, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARCIA PENALVA HAHMANN, RF 738.958.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Paraisópolis, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3705.

  2. WELINGTON DA SILVA PENAS, RF 883.366.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8051.

  3. MARIA MAGALI DOS SANTOS PEREIRA, RF 696.271.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5814.

  4. CRISTINA BRAGA VICCHIETTI, RF 790.396.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cecília Meirelles, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8638.

  5. SIMONE KETI STEFANELLI BIUSSI, RF 677.050.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5438.

  6. VANESSA PEREIRA DE ARAÚJO, RF 797.879.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24589.

  7. VIVIANE MARIA CAMPOS, RF 802.377.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4634.

  8. GISLEINE MENDONÇA DE AGUIAR, RF 808.368.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8624.

  9. TATIANA ANDRÉIA SIAUDZIONIS BIANCHI, RF 739.478.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Indianópolis, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17130.

  10. REGIANE ALVES DA SILVA, RF 824.199.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7123.

  11. MARCELO MONTEIRO DA SILVA, RF 802.309.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4727.

  12. ALESSANDRA RIBEIRO COSI, RF 782.611.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4711.

  13. RENATA MARIA ZANFORLIN, RF 790.761.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8466.

  14. GISLENE QUEIROZ DA SILVA, RF 683.889.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25207.

  15. ALEXANDRE SANTOS VIEIRA, RF 775.945.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Herbert de Souza - Betinho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7549.

  16. ÉRICA PEREIRA DE ARAÚJO, RF 720.844.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4951.

  17. ANGELICA CZIZEK RODRIGUES, RF 587.135.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4967.

  18. JOSÉ LUIS CHAGAS DO CARMO, RF 713.052.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Herbert de Souza - Betinho, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4012.

  19. NEILA SOUZA RODRIGUES AMARO DOS SANTOS, RF 756.595.0, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24714.

  20. MARIA SUELI MATOS RAMOS, RF 620.212.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7254.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157793418

Título de Nomeação   |   Documento: 157919516

Título de Nomeação 422, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor EVERTON BAKANOVAS MANOEL, RG 53.094.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25104.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157800216

Título de Nomeação   |   Documento: 157919588

Título de Nomeação 423, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora VIVIANE SANT'ANA CACHOEIRA, RF 921.828.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22512, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157799224

Título de Nomeação   |   Documento: 157919742

Título de Nomeação 424, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR:

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. CRISTIANE FERNANDA AGUEMI, RF 835.986.5, excepcionalmente, a partir de 06/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19489, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  2. PINKERTON DA SILVA ROCHA, RF 835.989.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Auditoria e Desenvolvimento de Gestão, da Auditoria Geral do MunicÍpio, da Controladoria Geral do Município, vaga 19491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  3. THAÍS BARRETO RODRIGUES, RF 925.616.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Ouvidoria Geral do MunicÍpio, da Controladoria Geral do Município, vaga 19625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. ABNER SAMUEL GOMES, RF 926.273.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19628, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

  5. MIRIÃ BARBOSA VILELA, RG 57.944.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19630, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157779263

Título de Nomeação   |   Documento: 157919842

Título de Nomeação 425, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. EDNA CRISTINA DE JESUS DA SILVA, RF 944.516.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21140, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. GIOVANNI SANTOS DE OLIVEIRA, RG 57.097.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157819886

Título de Nomeação   |   Documento: 157919969

Título de Nomeação 426, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ROGERIO MAIA DE ANDRADE, RF 531.564.6, excepcionalmente, a partir de 14/04/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21923, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. FERNANDA DE LIMA VERNIZ, RF 926.502.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. GUILHERME STIGLIANO HILLE, RG 37.952.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Desenvolvimento Profissional, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21915, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157817628

Título de Nomeação   |   Documento: 157920070

Título de Nomeação 427, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001382-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor FERNANDO MASAO FONTES IKI, RF 770.365.1, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Agricultura- CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 28767, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.269/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157802228

Título de Nomeação   |   Documento: 157920256

Título de Nomeação 428, de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora KATIA ALMEIDA FERREIRA, RF 729.348.8, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, vaga 25693, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157881525

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 157918941

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 342-PREF, ITEM 3, DE 29/04/2026, PUBLICADO NO DOC DE 30/04/2026

Processo SEI 6048.2026/0001557-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor JOSUE DA SILVA, RF 650.924.0, vaga 25468, é a partir de 04/05/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157871718

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 157919001

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 392-PREF, ITEM 1, DE 14/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 15/05/2026

Processo SEI 6016.2026/0005800-2

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação da senhora ELLIS MARA BARBOSA ELIAS MARTA E SILVA, RF 753.826.0, vínculo 1, vaga 5467, é a partir de 18/05/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157856102

Despachos do Prefeito

Extrato de Convênio   |   Documento: 157893369

Processo nº 6075.2025/0000762-9

Processo nº 165.00001224/2026-85

Extrato Termo de Convênio

Partícipes e Signatários:

Prefeitura do Município de São Paulo, representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por seu Diretor Executivo, Luiz Orsatti Filho

Data de Assinatura: 21.05.2026

Vigência: Vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos

Dos Recursos: Não há previsão de repasse de valores entre os partícipes

Objeto: Instituir, nos termos de Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo Único, programa de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Conçsumidor, e das demais normas legais e regulamentares pertinente à matéria, mediante cooperação técnica entre os partícipes para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, consubstanciados na realização de atendimento e solução de conflitos, atividades de orientação e educação para o consumo.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157916476

Portaria SGM nº 105 de 21 de maio de 2026

Processo SEI 6068.2025/0000269-6

Altera a Portaria SGM nº 45, de 13 de março de 2026, que designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial Complexo Paraisópolis (GTI-CP), conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024 que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso IV, a alínea “a” do inciso V, a alínea “b” do inciso XIII e as alíneas “a” e “b” do inciso XVII do art. 1º de Portaria SGM nº 45, de 13 de março de 2026, que designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial Complexo Paraisópolis (GTI-CP), instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º....................................................................................

..................................................................................................

IV - ...........................................................................................

a) Titular: Rafael Barreto Castelo da Cruz, RF 805.797.4;

....................................................................................................

V - ..............................................................................................

a) Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RE 176-7;

.....................................................................................................

.....................................................................................................

XIII - ...........................................................................................

.......................................................................................

b) Suplente: Stella Verzolla Tangerino, RF 810.066.7;

......................................................................................................

XVII - ..........................................................................................

a) Titular: Murilo Henrique Santiago Ribeiro, R.F.: 955.682.6;

b) Suplente: Pedro Luiz Pizarro, RF 891.331.5;

..................................................................................................”(NR).

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Carlos Augusto Manoel Vianna, Diogo Batista Soares, Rafael Romeu Pousada, Gabriel Moherdaui Macedo e Leonardo Aparecido Machado da Silva, designados pela Portaria SGM nº 45, de 13 de março de 2026, para integrarem o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 157827220

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 157916522

SEI 6017.2026/0033421-8

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - RF 805.664.1, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e com ônus para a Municipalidade, de 09 a 11 de junho de 2026, para participar de "Reuniões do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)" em Brasília/DF.

II - Publique-se e encaminhe-se à SF/COADM/DIGEP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157778092

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 157916633

SEI 6011.2026/0000992-6

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Julia Lopes Arcanjo, RF 940.202.1, nos dias 22/06/2026 a 25/06/2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação", que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 157179633

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155391444

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA, CNPJ nº 44.315.919/0001-40.

ASSUNTO: Contrato nº 01/SEGES/2024 (SEI nº 123599069), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de apoio à gestão de processos, para o mapeamento, diagnóstico, redesenho, implementação, monitoramento e avaliação dos processos chave - meio e finalísticos - da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), ambas desta Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Aplicação de penalidade. Recurso. Decisão.

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2025/0002717-6, em especial os atestes e as manifestações da fiscalização contratual em docs. SEI nº 123599166, 124082071, 124082112, 145473506 e 154564040, as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 141398059 e 154736778), bem as ponderações da Assessoria Jurídica da SEGES (SEI nº 147734417 e 155059841), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.315.919/0001-40, mantendo, por consequência, a penalidade de multa aplicada pela Coordenadora de Administração e Finanças desta Pasta no valor de R$ 303.055,20 (trezentos e três mil cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e com fundamento nos itens 9.2.2 e 9.2.4 da Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2024 (SEI nº 123599069), em virtude do atraso, pela interessada, da entrega do Produto 4, bem como pela inexecução parcial do Produto 15, que afetou a qualidade da entrega do Produto 16, produtos esses previstos no instrumento contratual e anexos.

II - Declaro encerrada a instância administrativa, consoante dispõe o artigo 36, §2º da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à SEGES/CAF para as providências de praxe em prosseguimento, em especial o registro da sanção nos sistemas pertinentes e o desconto ou cobrança dos valores devidos nos termos do instrumento contratual e da legislação de regência.

IV - Faço constar no presente ato decisório, para fins de ciência da interessada, os nomes dos seguintes advogados/procuradores: José Roberto Manesco, OAB/SP n° 61.471, Fábio Barbalho Leite, OAB/SP n° 168.881, Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, OAB/SP n° 182.496, Luís Justiniano Haiek Fernandes, OAB/SP n° 119.324, OAB/DF n° 2193/A, e João Falcão Dias, OAB/SP nº 406.577, todos brasileiros e integrantes da sociedade de advogados "MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS", com registro na OAB/SP sob n° 1963, conforme procuração juntada aos autos sob o doc. SEI nº 143919921.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 157891626

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-93

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2018-0.121.048-5 ITAJUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL CANCELANDO-SE O AM 07.362.732.1 PELO RECON
HECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO NORMATIVA
1/13 - PREF


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-93

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.027.109-0 RONE HEBERTE FERREIRA SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.009.108-5 CLAUDINEI GILBER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.010.176-5 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.001.069-9 DEBORA BRANCO DE OLIVEIRA CINTRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.005.722-9 PAULO ALFREDO DE AZEVEDO JACOBSEN
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2025-0.001.750-4 FLAVIA MEDINA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.003.470-2 ALEF COPOLA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.003.539-3 SOLANGE LOPES BONALDI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.102.348-0 IPALL CONSTRUCOES LTDA - ME
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.039.354-5 CARLOS ROSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2026-0.004.302-7 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.303-5 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.304-3 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.307-8 YUANDONG SHI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.308-6 PG17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.309-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.312-4 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.316-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.318-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.319-1 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.326-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.327-2 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.328-0 ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO CASA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.331-0 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 157758829


INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55.

ASSUNTO: Termo de Contrato 001/SEGES/CAF/2022 (SEI nº 072679023) - Prestação de serviços de agente de integração de estágios. Apostilamento para reajustar o valor do Auxílio Refeição.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6013.2022/0002800-2, em especial as manifestações de SEGES/CAF sob SEIs nº 157550217 e nº 157740404, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 2º, inciso II, alínea a, da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 07 ao Contrato 001/SEGES/CAF/2022 (SEI nº 072679023), firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por instituição especializada em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo - SEGES. O referido apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste do valor do auxílio refeição pago aos estagiários, conforme previsto na Cláusula Sétima do contrato, alterada pelo Termo Aditivo nº 01 e em conformidade com a Lei Municipal nº 18.463/2026, passando o valor de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos) para R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos), com efeitos retroativos a 01/05/2026, conforme Memória de Cálculo acostada em SEI nº 157501276 e Minuta de Termo de Apostilamento nº 07 acostada em SEI nº 157124324.

II - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DGESC para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157699878

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: 6º Aditamento ao Contrato nº 002/SEGES/2024 (SEI nº 096652779), que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do exposto no Processo de Contratação nº 6013.2022/0004816-0, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contrato - DGESC (SEI nº 157054775) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 157555912), ambas desta pasta, as quais acolho, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 44.279/2003, e conforme delegação de competência constante do art. 1º, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 002/SEGES/2024, firmado com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.210.884/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, visando a retificação do valor global do contrato, previsto no Termo Aditivo nº 05, passando de R$ 3.149.966,87 (três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para R$ 3.084.040,83 (três milhões, oitenta e quatro mil, quarenta reais e oitenta e três centavos).

II - Considerando a retificação constante do Item I, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo das Notas de Empenho nº 45.655/2026 e nº 45.656/2026, no montante total de R$ 65.926,04 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quatro centavos), ratificando que às despesas decorrentes da prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial continuarão a onerar as mesmas notas de empenho, e que o valor remanescente ainda não empenhado deverá onerar dotação própria do próximo exercício financeiro, em estrito respeito ao princípio da anualidade orçamentária, nos termos do cronograma físico-financeiro encartado no documento SEI nº 157053751.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas ao cancelamento parcial do saldo das Notas de Empenho.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 157721128

PROCESSO 6013.2022/0003788-5

INTERESSADO: "STP FRANCISCO LEITÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA".

ASSUNTO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL.

OBJETO: IMÓVEL SITUADO NA RUA HENRIQUE SCHAUMANN, Nº 125, BAIRRO PINHEIROS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de COBES/CPL-1 em doc. SEI nº 157708892, as quais adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso I, alinea "e", da Portaria nº 110/SEGES/2024, observadas as cautelas de praxe, nos termos da Ata de Abertura em doc. SEI nº 154737334, publicada em 16/04/2026, e a Ata de Prestação de Contas em doc. SEI nº 157686834, publicada em 20/05/2026, DECIDO:

I. a - HOMOLOGAR os procedimentos do LEILÃO PÚBLICO Nº 02/SEGES/2026, realizado no dia 15/04/2026;

I. b - ADJUDICAR para o arrematante LUCIO VERONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de seu Procurador, Sr. Firmino Matias Lucio Junior, pelo maior lance ofertado, no valor de R$ 3.129.231,33 (três milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à CGPATRI para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 157832177

Processo 6013.2025/0001480-5

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão - COGESS

Assunto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho para realização de visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT nos diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes e demandas da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão, conforme as exigências e disposições previstas no Edital e seus Anexos.

DESPACHO

À vista dos elementos contidos neste processo e com amparo no despacho que constituiu a Comissão de Contratação, constante no doc. SEI 120622696 com suas alterações conforme consta em doc. SEI 146109832 e 146527527, com fundamento no artigo 59, §2º do Decreto nº 62.100/2022 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

I - NOMEAR para o exercício da função de Presidente Titular da Comissão, no período de 25 de maio a 3 de junho de 2026, o servidor Yuri Henrique Silva, R.F. 940.305-1, em substituição a servidora Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas, R.F. 826.747-2, por motivo de férias e, no seu impedimento legal, como Presidente Suplente, MANTENHO a servidora Sandra Santana Sales, RF 748.157-8;

II - MANTER, os demais membros que compõem a Comissão de Contratação consituída conforme consta em doc. SEI 146527527.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à ciência do servidor nomeado no item I.

Despacho Autorização   |   Documento: 157689584

PROCESSO Nº: 6013.2026/0000887-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

ASSUNTO: Acionamento de ARP 021/SEGES-COBES/2025

OBJETO: Contratação adicional de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 157537407, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita sob CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pela Secretaria Municipal de Gestão- SEGES, na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratar adicionalmente 750 (setecentos e cinquenta) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1) e 880 (oitocentas e oitenta) unidades de Coffee Break Tipo II (item 2).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 157808145

PROCESSO: 6024.2026/0005110-9

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS)

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ACIONAMENTO ADICIONAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

OBJETO: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO (500 GRAMAS)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 157697096, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a aquisição de Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS. LTDA., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 900 (novecentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo , não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 157806564

PROCESSO: 6016.2026/0057260-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO CONJUNTO REFEITÓRIO EMEI.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157720861, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento para realização de Registro de Preços para aquisição de mobiliário conjunto refeitório EMEI, enviado pela Secretaria Municipal de Educação (SME/COSERV) para atendimento da unidade.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157803379

Processo: 6061.2026/0000910-4

Interessada: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA (SUB-SB)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: PAPEL SULFITE A4, FORMATO 297 X 210 MM, GRAMATURA 75 G/M2, COM CERTIFICADO AMBIENTAL

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157778021, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação de papel sulfite a4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m2, com certificado ambiental.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 157793105

PROCESSO: 6018.2026/0050746-0

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS/ CRS-N

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157729032, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

  • Item 1 - Clips Galvanizado 3/0;

  • Item 2 - Registrador AZ;

  • Item 3 - Grampo para grampeador (26/6);

  • Item 4 - Pilha “palito” AAA;

  • Item 5 - Pasta plástica;

  • Item 6 - Prancheta em MDF.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 157673785

PROCESSO: 6061.2026/0000600-8

INTERESSADA: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA (SUB-SB)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157564635, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos itens pretendidos.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 156835537

PROCESSO: 6040.2026/0000268-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BEM COMUM

OBJETO: PAPEL SULFITE A4(FORMATO 297 X 210 MM, GRAMATURA 75 G/M², COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 156811243, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação do seguinte item:

a) Papel Sulfite A4(formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental)

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento.

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 157761638

INTERESSADO: Sociedade Educacional das Américas S.A. (CNPJ nº 03.523.852/0001-51).

ASSUNTO: Requerimento de alteração dos descontos do parceiro, via Termo Aditivo, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 157761255), AUTORIZO, com fulcro no item 6 do Edital de Chamamento Público nº 5/SEGES/2023, o credenciamento da empresa Sociedade Educacional das Américas S.A. (FAM), inscrita no CNPJ sob o nº 03.523.852/0001-51, como entidade parceira, integrante do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, regulamentado pelo Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este DPGC para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157845186

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157813393 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045208-88.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIA GRANJA TAVARES, RF: 75xxxxx-x, RG: 19xxxxxxx - CPF Nº 109.xxx.xxx-xx; LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA, RF: 79xxxxxx-x, RG: 442xxxxxx - CPF Nº 361.xxx.xxx-xx; LUZIA CABRAL, RF: 611xxxxx-x, RG: 10xxxxxx - CPF Nº 3.919.xxx.xxx-xx; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o valor da hora trabalho deverá ser apurada com utilização do divisor relativo à jortnada de trabalho cumprida pela parte autora, não com o divisor 240; devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e no adicional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157753762

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157459208 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070815-06.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Emilia Mitiyo Ono; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157849502

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157760328 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082406-62.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por NEIDE DE FRANÇA BRITO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/10/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157843404

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157820843 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1131850-30.2025.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA MADALENA PAULO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 11.793.xxx-x, inscrita no CPF sob nº 003.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06.11.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157888184

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157877012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009145-93.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRESSA SÃO PEDRO DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°. 340.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157677532

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157668223 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090463-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REYNALDO FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 5.906.xxx-x, inscrito no CPF/MF nº 842.034.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, sexta parte, a Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) e a diferença de ação judicial, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157851039

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157754511 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148932-74.2025.8.26.0053, proposta por NATAHLIA DAHER VIEIRA DE MORAES BARROS, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG MG10xxxxxx, e titular do CPF nº 060.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; DESIGNANDO-SE nova data para a perícia administrativa da autora; ABSTENDO-SE de promover descontos nos vencimentos da autora, em razão de faltas decorrentes da negativa das licenças em questão, desde 06/03/2026; RESTITUINDO-SE eventuais valores descontados dos vencimentos da autora, desde 06/03/2026, em razão de faltas decorrentes da negativa das licenças em questão.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157886560

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157880732 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090457-28.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SONIA REGINA PRIULI, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 14.xxx.xxx-xx, inscrita no CPF/MF nº 046.989.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial, gratificação de atividade e Vantagem de Ordem Pessoal VOP, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157842273

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157817771 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VERA LUCIA DA SILVA BENTO, brasileira, RG n. 6.637.xxx-x, CPF n. 697.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157846727

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157640742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030640-67.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por ROGERIO DE CILLO MARTINEZ Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário e 1/3 de férias; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157844459

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157815708 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052464-19.2023.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA ALICE DE SOUZA ORTIZ SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portador do RG nº 11.907.xxx-x SSP/SP e CPF nº 096.xxx.xxx-xx; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157676296

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157666798, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1014318-46.2025.8.26.0114, proposta por JOSEFA MARIA MUNHOZ BOGAZ, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 124255396 publicado no DOC do dia 28/04/2025

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157666798;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157842793

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157734194 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087882-18.2023.8.26.005 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por APARECIDA HONORATO GANDOLFO Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157769990

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157567801 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056840-24.2018.8.26.0053, proposta por Alexandre de Castro Castilla RE-ratifico o cumprimento anterior, efetivando a retificação da aposentadoria especial para o Padrão ANS 14, com observância da integralidade e paridade; Apresentando-se o cálculo das diferenças atrasadas devidas desde 01/04/2020 até o efetivo apostilamento, permitindo assim a futura apresentação de cálculo de execução invertida, tudo nos termos da última decisão proferida.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157751129

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº157415250 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075220-51.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Marli Moura do Nascimento; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157754405

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157563694 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059238-31.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por EUNICE CORNELIO; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157755419

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157733506 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº 1134938-76.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CAROLINA SOUSA COELHO DIAS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 30847991 SSP/SP, CPF 312.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157879051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157863335 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025893-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGERIO DE CILLO MARTINEZ, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.XXX.XXX- X, inscrito(a) no CPF/MF nº 047.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157878193

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº157853886, decorrente de decisão proferida na a tutela de urgência, proposta por ILDINEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 072.XXX.XXX-XX, com cédula de identidade nº 16XXXXXXX, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº157853886;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157752599

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157455413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação nº 1010026-41.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Vanda Maria de Oliveira; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157846143

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157790778 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011937-54.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por LUIZ HENRIQUE BENIGNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.511.xxx-x SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 111.376.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17.02.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157885994

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157862034 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por EDNA VANIN, Registro Funcional 296083, falecida, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; Elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157889133

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157870226 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062795-26.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por OSE ANTONIO DIAS, CPF 755.xxx.xxx-xx, RG 10.xxx.xxx, REG4799.xxx-x-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas extras recebidas pelo autor isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, subsídio complementar, diferença judicial VOP e adicional de insalubridade incorporado (rubricas 115 e 266, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas extras, e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157751660

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157559984 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101530-31.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por Mirian Marques da Silva Luiz; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157885152

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157868403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026500-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELENA PIMENTA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.295.xxx-x, inscrito(a) no CPF/MF nº 014.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157847936

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157773341 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento; Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos; Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados e cópias das planilhas de atrasados, se houver; Deve haver cumprimento mesmo para cargos iniciados após o fato gerador, SALVO SE TRATAR-SE DE CARGO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157910013

SEI 6014.2024/0004012-5

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 2026

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa no exercício de 2026 e para instaurar e decidir procedimentos de apuração preliminar de irregularidade, convalida atos praticados e revoga a Portaria SEHAB nº 05, de 14 de janeiro de 2025.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, que trata do dever de prestação de contas de todo aquele que gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, e, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, que trata da organização da Administração Pública Municipal Direta, em especial o art. 22, que versa sobre a finalidade da Secretaria Municipal de Habitação de elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.531, de 13 de setembro de 2021, que trata da criação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, em especial as atribuições conferidas a essa unidade para fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais e, ainda, exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de delegar, para o exercício de 2026, a competência para ordenação das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, observada a programação orçamentária vigente e as dotações orçamentárias pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a regularidade dos atos praticados no exercício de 2026 até a publicação da presente Portaria, no âmbito das atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal pertinente à apuração preliminar de irregularidades e à necessidade de adoção das providências cabíveis sempre que a Administração tomar conhecimento de fatos que possam configurar irregularidade administrativa;

CONSIDERANDO que a adequada apuração de eventuais irregularidades relacionadas a contratos, convênios, parcerias, bens, serviços, servidores, atividades e processos administrativos no âmbito do Programa Mananciais recomenda a atuação da autoridade administrativa mais próxima da execução da política pública e da gestão cotidiana dos respectivos instrumentos;

CONSIDERANDO, finalmente, as razões que determinam a presente delegação, a saber, a reorganização desta Pasta, o ciclo de formação, execução e fiscalização dos contratos do Programa Mananciais, a quantidade, vulto e importância desses contratos e a eficiência visada pela medida, de modo a permitir que a autoridade responsável pela ordenação da despesa e pela gestão dos instrumentos administrativos correlatos esteja mais próxima da execução da política pública e da apuração preliminar de eventuais irregularidades no âmbito de sua esfera de atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, pertinentes à(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2026 vinculada(s) à Secretaria Municipal de Habitação e ao Programa Mananciais, pertinentes às seguintes dotações orçamentárias específicas, que incluem elementos específicos para cada despesa, dentre eles o Elemento 92 - Despesas de Exercício Anterior (DEA), e o Elemento 93 - Indenizações e Restituições:

1. Serviço de Moradia Transitória: 14.90.16.482.4006.2.635

2. Política de Indenização de Construções em Assentamentos Urbanos de Interesse Social - Lei 17.777/2022: 14.90.16.482.4006.2.636

3. Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional: 14.90.16.482.4006.3.345

4. Provisão de Unidades Habitacionais: 14.90.16.482.4006.3.354

5. Urbanização de Favelas: 14.90.16.482.4006.3.357

Art. 2º Fica delegada à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para instaurar, conduzir, supervisionar e decidir procedimentos de apuração preliminar de irregularidade, nos termos da legislação municipal aplicável, quando relacionados a fatos, contratos, convênios, parcerias, bens, serviços, servidores, atividades ou processos administrativos inseridos na esfera de atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais.

§ 1º A delegação de que trata o caput abrange a expedição dos atos necessários à instauração da apuração preliminar, inclusive a designação de funcionário ou grupo de funcionários responsável por sua condução, a determinação de diligências, a análise do relatório circunstanciado e a prolação da decisão conclusiva cabível.

§ 2º Concluída a apuração preliminar, caberá à autoridade delegada, mediante decisão motivada, determinar, conforme o caso:

I - o arquivamento do feito, quando não verificada responsabilidade funcional, quando inviável o exercício da pretensão punitiva ou quando inexistirem elementos mínimos para prosseguimento;

II - a adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito de suas atribuições;

III - a remessa dos autos ao órgão ou autoridade competente, quando os fatos apurados indicarem necessidade de instauração de procedimento disciplinar próprio, aplicação de penalidade não compreendida na competência delegada, apuração de responsabilidade de agente não submetido à sua esfera administrativa ou adoção de providência cuja competência esteja legal ou regulamentarmente atribuída a outro órgão.

§ 3º A delegação prevista neste artigo não afasta a competência do Secretário Municipal de Habitação para avocar, a qualquer tempo e mediante justificativa, a análise ou decisão de procedimento específico, nem impede a atuação dos órgãos de controle, correição, consultoria jurídica ou representação judicial do Município, observadas suas respectivas competências.

§ 4º Os atos praticados com fundamento neste artigo deverão observar as normas municipais aplicáveis aos procedimentos disciplinares e de apuração preliminar, especialmente quanto à autuação, publicação, motivação, instrução, prazo, relatório circunstanciado e encaminhamentos finais.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de natureza orçamentária, financeira e administrativa praticados pela Secretária Executiva do Programa Mananciais no exercício de 2026 até a data de publicação desta Portaria, desde que compatíveis com a esfera de atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, relacionados às matérias objeto da delegação prevista no art. 1º, e que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não afasta a necessidade de regular instrução dos respectivos processos administrativos, nem impede o controle posterior pelos órgãos competentes.

Art. 4º A presente Portaria deverá estar obrigatoriamente anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades, bem como aos processos administrativos em que forem praticados atos com fundamento nas delegações ora conferidas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SEHAB nº 05, de 14 de janeiro de 2025, sem prejuízo dos efeitos válidos produzidos durante sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 154229225

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CMH
9ª Gestão

Data da Reunião: 24 de março de 2026

Local: Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, Centro, São Paulo.

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano 2026, às 14h00, nas dependências nas dependências do Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró nº 504, no Auditório do 15º andar, sala 154, São Paulo - Capital, reuniram-se para a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação - 9ª Gestão, conforme lista de presença, os membros (as). Conselheiros (as) presentes: Carlos Augusto Manoel Vianna (SEHAB), Rafael Ayres da Silva (SECOVI-SP), Beatriz Kara José (Centro Universitário SENAC), Luzia Barbosa Antunes Simões (SINDSEP), Sheila Mendes do Nascimento (MSTI), José Tadeu Pedrosa (Esporte Clube Estrela do Jardim Formosa), Edson Carlos Faleiros (APEOP) e Simone Ferreira Gatti (IAB-SP). Convidados (as) presentes: Maria Helena Ferreira de Almeida (SEHAB/SECMH), Laís Renata Rosa de Oliveira (SEHAB/SECMH) , Nilson Edson Leônidas (Conselheiro CMH-COHAB), Kátia Silene Batista dos Santos (SEHAB/Gabinete), Sérgio Luís de Oliveira (COHAB), Camila Martins Pinto (COHAB), Bianca Freitas (SEHAB), Dulce Helena dos Passos Santana (Taquigrafia), Entre outros. Conselheiros (as) justificaram ausência: Marisete Aparecida de Souza (Fórum dos Mutirões de SP). Conselheiros (as) ausentes: Sidney Luiz da Cruz (SEHAB), Diogo Soares (COHAB), Maksuel José da Costa (Instituto de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Paulo), Aguinaldo da Silva França (ANESP), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-SP) e Paulina Maria da Silva (Movimento Comunidade União e Luta da Casa Verde). Pauta: Item 1 - Solicitação de Voto CECCMH nº 03/2026 (Deliberação) Aprovação da Prestação de Contas do FMH, exercício 2025. Item 2 - Solicitação de Voto CECCMH nº 04/2026 (Deliberação), Aprovação da prestação de contas do Plano de Investimento do FMH, Fundo Municipal de Habitação, do exercício 2025. Item 3 - Solicitação de Voto CECCMH nº 05/2026 (Deliberação), Aprovação do Plano de Investimentos do FMH para o exercício 2026. Início Reunião: Sr. Secretário: Boa tarde a todos, vamos dar início aos trabalhos da 1ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação, 9ª Gestão, dia 24 de março de 2026. Todos presentes para que possamos, então, tendo quórum suficiente para o início das deliberações. Item 1 - Solicitação de Voto CECMH nº 03/2026, Aprovação da Prestação de Contas do FMH, exercício 2025. Este item da pauta deverá se apresentar a equipe da Diretoria Financeira de COHAB para a apresentação da prestação de contas. Sr. Sérgio: Sou o Sérgio, Gerente Financeiro da COHAB. Vamos estar aqui presentes com a equipe da COHAB para apresentar a prestação de contas do exercício 2025, dentro da solicitação de primeiro e segundo semestre. Vamos iniciar. Aqui é o início da apresentação. E aqui nós temos um breve resumo do resultado de 2025. Nós temos nas colunas de resumo, de janeiro a junho, julho a dezembro, saldo inicial do primeiro semestre, 100 milhões. Temos total de entradas de 851 milhões, total de saídas de 901 milhões, valores bloqueados de 181 mil, com resultado final de 49.985 milhões. E, para o segundo semestre, aconteceu em julho a dezembro, 50 milhões de saldo inicial, 378 de entradas, e total de saída 379 milhões, totais bloqueados, 190, um saldo final do exercício de 49.552 milhões. Para os ingressos, as entradas, nós dividimos da seguinte forma. Na coluna de janeiro a junho e julho a dezembro. Eu vou falar de uma forma dinâmica, por linha, que acho que fica mais um pouco dinâmico. Então, ali, o recebimento de Locação Social é de 363 mil e 402, com o total do exercício de 765 mil. Quanto à permissão de uso dos contratos, de 835 mil e 976 mil, num total do exercício de 1,8 milhão. E amortizações da carteira COHAB mista de 2,490 milhões e 1,937 mil, totalizando 4,427. Dos sinistros, tivemos 131 mil e 107, num total de 238. Os rendimentos dos valores aplicados foram 4,123 milhões e 4,642 milhões, num total de 8,766 milhões. Com relação aos contratos CCV e fiduciárias, que é a arrecadação pura do FMH, 8,628 milhões e 10,120 milhões, num total de 18,749 milhões. Com relação aos repasses do Tesouro, para atender o Pode Entrar, foram 31 milhões e 50 milhões, num total de 82 milhões. Repasse de outorga, Lei de Anistia, no primeiro semestre não houve, porém, no segundo semestre, foram 58 mil reais e totalizou 58 mil. Com relação às notas de reserva com transferência, modalidade implantada pelo Tesouro, foram 750 milhões, 229 milhões, num total de 994 milhões. Com relação à NRT, para a remuneração dos serviços prestados à COHAB, o Fundo solicitou a NRT, e foi recepcionado 38 milhões e 32 milhões, num total de 70 milhões. As transferências para regularização entre Fundo e Pode entrar, no primeiro semestre não houve, e sim, no segundo, de 44 milhões, num total de 44 milhões, para o exercício. E, findando, as entradas, as retenções de tributos, foram de 654 mil e 3 milhões e 36, num total de 3,8 milhões. E aí, nas colunas, nós temos, primeiro semestre de 851 milhões de receita, julho, dezembro, segundo semestre, 378, total de 1,2 bilhão de receita no FMH. Com relação aos desembolsos, às despesas pagas pelo Fundo, se apresentam em projetos, são as obras do Pode Entrar, de 11 milhões e 15 milhões, num total de 26,6 milhões, com construtoras. Nós subdividimos por fontes. A fonte 8 é a fonte própria do Fundo. A fonte 0 é a fonte do Tesouro Municipal da Prefeitura, que aporta recursos no Fundo Municipal. Então, de construtoras, das 0 a 8, foram 1,327 milhão e 84 mil, num total de 1,411 milhão. Com relação aos cartórios, depósitos, custas, foram de 1,095 milhão, 469, num total de 1,5 milhão. Fornecedores e prestadores de serviços, 16 mil e 40 mil, num total de 57 mil. Despesas com consumo de água e luz, nós temos 249 e 997, num total de 1,247 milhão. Com relação a repasse de aquisição diária da COHAB, que o Fundo deveria pagar, não teve nenhum desembolso. Então, não houve. Com relação às transferências, lançamos na entrada e na saída para constar no fluxo de caixa. Há uma entrada e uma saída do mesmo valor. Os 764 milhões e os 229 milhões, num total de 994 milhões. As remunerações dos serviços prestados que a COHAB faz junto ao Fundo, por ser agente operador. Havia pendências de 2003 e 2024, então, foram liquidadas essas pendências. Ficaram algumas outras que a gerente de orçamento, a Camila, vai nos próximos slides dar um detalhamento dessas informações. Nessa apresentação, estamos falando que, no segundo semestre de 2025, recebemos 4.934 milhões. Em 2024, tanto no primeiro e no segundo, foram 33 milhões e 32 milhões no segundo, num total de 65. Do exercício de 2025, foram 26 milhões e 78, num total de 105 milhões, remuneração à COHAB. Descontos e subsídios fazem parte das prestações, que há um desconto, e tem ali 67.072, num total de 140. O subsídio foi 272.324, deu R$596.000 reais. Despesas com vigilância e segurança dos terrenos, as áreas do Fundo, 1.013 milhões e 4.355 milhões, num total de 5.369 milhões. Devolução à Prefeitura. A Prefeitura solicitou a devolução de uns valores que chamamos de superávit. Por quê? Porque a Prefeitura preferiu pedir de volta para vir para o próximo ano, então, em 2025, esse dinheiro vai retornar aos cofres do Fundo, mediante a solicitação orçamentária. Então, pediu a devolução de 49 e encerrou o valor de superávit. Tributos. Foram pagos 2.959 milhões, 3.052 milhões, num total de 6.011 milhões. Despesas bancárias. É o contrato que temos com a Caixa Econômica, por causa das prestações, é um contrato que tem a tarifa bancária. R$57.081, num total de R$138.000. Com relação às outras despesas, foram R$8.271.000 e R$9.221.000, num total de R$17.493. E aí, puxando cada coluna, o primeiro semestre foram de desembolso 901 milhões de julho a dezembro, de 379.000 milhões, num total de 1.280 bilhões reais. Vamos falar um pouco da arrecadação, de uma forma bem simplória. Nós temos aqui cinco grupos de arrecadação. Vou ser bem breve aqui, de janeiro a junho, que é o primeiro semestre, foram 12.300 milhões. E o segundo semestre foi num total de 13,400 milhões. Uma arrecadação total de 25 milhões. Foi o que foi arrecadado nos cofres do Fundo Municipal. Agora eu vou passar a palavra para a Camila, que é a nossa gerente de orçamento, que ela vai falar um pouquinho de todas as despesas nessa parte orçamentária, que isso é muito importante na apresentação. Camila, por favor. Sra. Camila: Boa tarde a todos. Meu nome é Camila Martins Pinto, estou Gerente de Planejamento e Controle Financeiro na COHAB. Continuando, então, a apresentação, eu falo das despesas no consolidado. Quando é consolidado, quando é fonte do Tesouro e fonte própria do Fundo Municipal. Esse quadro mostra a evolução do orçamento de 2025, do Fundo Municipal. As despesas estão alocadas aqui, numeradas de 1 a 11. E a forma do gasto, a evolução que ocorreu em 2025, desde o orçamento aprovado. Então, o orçamento aprovado para o FMH foi 206 milhões. O valor atualizado, que significa que teve ou suplementação ou redução, foi para 181 milhões. Teve um congelamento de 6,117 milhões. E um valor disponível, que significa que realmente podemos fazer a despesa de 175,572 milhões. E, nas três últimas colunas, o valor empenhado, liquidado e pago. Dos 175 milhões disponíveis, foi empenhado 88% da execução, do valor do orçamento, liquidou 82% e pagou 82%. No próximo slide, eu vou falar sobre as remunerações pagas, em 2025 à COHAB como prestador de serviço para o Fundo Municipal. A base legal é a resolução do CMH 20, de 2006, a resolução número 23, de 2002 e a 33, de 2008. É o que ampara a COHAB como agente prestador de serviços ao Fundo. Esse quadro demonstra a remuneração paga durante o exercício. Então, o que nós temos pago em 2023. Nós pagamos R$4.934.000. Em 2024, a COHAB recebeu, de remuneração, R$65.518.000. Em 2025, no primeiro semestre, 26 milhões. E, no segundo semestre, R$78.000.000. Aí aí 2025 total. No total, 105 milhões a COHAB recebeu como agente operador de serviço ao FMH. Total geral, desde 2023, 176 milhões. Aqui, sim, é o quadro que fala das pendências, o que foi prestado o serviço, mas que ainda não foram pagos. Em 2024, 32,3 milhões Em 2025, 95 milhões. E a estimativa para 2026, 229,2 milhões. Agora eu passo a palavra para o Walter. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos. Sr. Walter: Boa tarde a todos. Primeiro, bem-vindos ao novo Conselho. Primeira vez que nós estamos nos vendo aqui, apesar de que eu já conheço a Sheila há algum tempo. E eu vou apresentar para vocês a inadimplência. Antes de começar, eu gostaria de mostrar para vocês, que a gente vem conversando que a inadimplência desce sempre em um patamar pequeno, que são os eventos que nós fazemos, de itinerantes nos bairros. E vocês podem ver que, dessa vez, a inadimplência baixou quase que 6%. Por que isso? E o azul são os que estão pagando em dia, porque está entrando o Pode Entrar. Então, sempre nos comparavam com a inadimplência do CDHU, inadimplência de outro banco. E a nossa inadimplência sempre era muito alta, porque não entravam contratos novos. Então, agora, com a entrada de contratos novos, você pode ver que o semestre passado, em 2024, estava 46%, em 2025, nós baixamos para 40,74%. E em 2025, de 38%, que estava em dia, aumentou para 44%, justamente pela entrada do Pode Entrar. Eu vou mostrar para vocês o segundo semestre, que já está igualando, mas vocês podem ver que não está decaindo em um patamar pequeno, que é o que nós decaímos nas outras apresentações, que vocês puderam, pelo menos quem era do Conselho, poder acompanhar. Com a entrada do Pode Entrar, diminuiu 2% em um único mês, e os em dia estão aumentando de 44% a 39%, diminuindo para 44% e 36%. Então, eu gostaria de falar para vocês, vocês que são representantes de associações, se vocês quiserem montar mutirão nas associações de vocês, nós conversamos muito, não é, Sheila? Nós temos os cartazes que nós estamos atendendo agora por WhatsApp, por e-mail, e as negociações nós também estamos fazendo via online, então isso está dando muito resultado. Quem quiser pegar o cartaz comigo, para colar lá na associação de vocês, ou colar nos empreendimentos, para que entrem em contato conosco através do WhatsApp, ao invés de estar tendo que vir até a central, que às vezes a pessoa não consegue se deslocar. Então, por WhatsApp, isso está resolvendo bastante a nossa inadimplência. Estamos fazendo itinerantes nos bairros, então, quem quiser o meu contato também, eu passo o meu contato para quem estiver disponível, nós marcamos o itinerante e vai lá na associação de vocês fazer um itinerante para fazer a regularização dos imóveis, inclusive a Sheila estava me cobrando antes de começar a reunião. Então, é isso que eu teria para falar para vocês, que a minha parte é só essa inadimplência e nós fazemos a parte da gestão da carteira. Se vocês tiverem alguma dúvida, e quem quiser pegar o cartaz, estou aqui atrás. Boa tarde a todos. Obrigado. Sr. Secretário: Boa tarde, agradecendo aos técnicos de COHAB, que fizeram a explanação e apresentação da prestação de contas. Alguém quer falar alguma coisa? Sr. José Tadeu: Novamente, boa tarde. Tivemos muito pouco tempo para analisar. Não estavam disponíveis essas planilhas até ontem, ontem que nós recebemos as planilhas. E nós precisávamos ter mais um aprofundamento, porque essas contas, eu nem estava aqui. Nós precisávamos entender melhor. Uma pergunta que eu tenho da construção, como foi feita essa construção, até dos gastos, para nós podermos saber, eu vi aqui gasto com energia, água e luz muito alto, 1,2 milhão. Eu acho que é muita coisa. Talvez, se eu entendesse. Aas contas de 2023, tem contas até de 2023. Não seria a gestão passada que teria que ter aprovado? Também a título de pergunta. Sr. Secretário: Para responder ao conselheiro, os técnicos de COHAB podem também se manifestar aqui para poder sanar as dúvidas que foram colocadas aqui pelo conselheiro. Por favor. Sr. Sérgio: Vamos lá, você está falando aqui do slide, da parte de desembolso da linha de consumo de água e luz? Seria isso? Sr. José Tadeu: Isso. Sr. Sérgio: 249 mil no primeiro semestre, 997. O que compreende esses gastos? São unidades do Fundo Municipal, unidade própria e do Locação Social. Porque o Fundo é responsável pela locação. E aí nós alocamos todas as despesas de consumo e água dentro desse fluxo de caixa. Ele não é separado, o que é Fundo e o que é locação. Porque o Fundo Municipal é responsável pela locação. E, por sua vez, a COHAB é agente operador do Fundo que trabalha para o Fundo e para o Locação Social. Sr. José Tadeu: O Locação Social é o Fundo que paga? Sr. Sérgio: O Locação tem a sua própria despesa. Ali está englobado tanto o Fundo e Locação Social também. Nós não segregamos, não abrimos dizendo assim, esse é aquele daquele. Ali é a composição total das despesas de consumo de água e luz. Não sei se eu consegui esclarecer a sua dúvida. Mas estou à disposição aqui. Sr. José Tadeu: Como disse, precisávamos ter mais detalhado para saber. O Locação Social, a COHAB e o Fundo que pagam? Paga pela energia da locação? De locações? Sr. Sérgio: Então, vamos lá. Com relação à despesa de consumo de água, o Fundo Municipal tem as suas áreas, tem os alojamentos provisórios que estão alocados ali dentro. O Locação Social também. Então, ali quando nós apresentamos a linha, a rubrica de consumo de água e luz, no total, tanto do Fundo e do Locação. Sr. Nilson: É o seguinte. Como é que funcionam as contas de Locação Social? As contas de Locação Social, as pessoas pagam o condomínio, com o condomínio arrecadado, pagam as contas de consumo do condomínio. O que acontece, que vem vindo ao longo dos anos, esse dinheiro arrecadado é insuficiente para arcar com as contas de consumo dos prédios. Isso está histórico. Sr. José Tadeu: Por inadimplência. Sr. Nilson: Por inadimplência e o baixo valor do condomínio cobrado. A inadimplência do Locação Social é altíssima e não se sustenta as contas de água e luz dos condomínios. Isso aqui é uma prestação de contas baseada no exercício anterior. Então, existem débitos de contas de consumo bem altos em relação à SABESP de pagamento. Sr. José Tadeu: De condomínio são tarifas sociais ou não? Sr. Nilson: Eu diria para você que essa tarefa de condomínio teria que aumentar dez vezes para chegar perto de pagar as contas de consumo sem considerar a inadimplência dos valores. Então, o valor está irrisório hoje. É uma realidade. Sr. José Tadeu: Tem que ser discutido no Conselho para podermos achar uma solução para isso. Se achar, porque já vem de muito tempo. Para podermos entender e poder até ajudar vocês em chegar lá na ponta e falar o que está acontecendo. Sr. Nilson: O que acontece, se a inadimplência é alta. Vou dar um exemplo para você recente, atual. Eu tenho conta do Locação Social de água cortada. Por quê? Não tem dinheiro para pagar a conta. A arrecadação é insuficiente. Como é que faz? Fica sem água? O Fundo vai ter que aportar isso aí. Sr. Secretário: Conselheiro, Zum, o que eu vejo, caso haja necessidade dos conselheiros, marcarmos uma reunião com o social, inclusive para que vocês tenham ciência dos procedimentos, de como é o fluxo, com o financeiro e o social, porque são coisas que caminham juntos. Como o Nilson falou, na verdade muitas das vezes a arrecadação condominial não é suficiente para suprir todas as demandas geradas ali para a manutenção do próprio condomínio. Isso, na verdade, seria pertinente. Acho que até é importante essa sua colocação para que você entenda também como é o funcionamento dessas unidades habitacionais, desses condomínios. Porque às vezes as pessoas acham que, na verdade, é muito fácil administrar, mas não é. Vou dar um exemplo aqui. A gente aqui viabilizou uma situação de um recurso parado para os elevadores de empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, que estavam disponíveis na Caixa Econômica Federal há mais de dez anos. Ninguém tinha resolvido esse problema, só que, quando você vai ver, a questão ali da composição do condomínio, ela na verdade é uma desorganização total, inclusive com relação a documentos, porque ninguém quer ser síndico, quem se predispõe a ser síndico, depois fala que abre mão na semana seguinte porque as pessoas, muitas das vezes, acabam não entendendo a responsabilidade civil que o síndico tem perante o CNPJ do condomínio. Então, tudo isso eu vejo que seria importante fazermos uma reunião apartada para que a gente mostrasse para vocês, conselheiros, inclusive para que vocês tenham a ciência e nos ajudem a dialogar com a ponta, porque o que o Nilson falou é uma grande realidade. Essas contas precisam ser executadas, até para que não tenha corte e assim sucessivamente. Podemos marcar uma reunião para poder falar um pouquinho dessa realidade que a COHAB enfrenta todo dia. Sr. Nilson: Conhecer o programa, como funciona, e as dificuldades que temos aqui e pedir o apoio dos conselheiros aqui para tentar arrumar uma solução para isso. Não é fácil, é um programa desafiador. E precisa fazer algumas alterações bem radicais. Sr. Secretário: Até para que também o próprio Conselho tenha a ciência do dia a dia desse trabalho, que é um trabalho árduo, de muita responsabilidade, e que a COHAB, ao longo dos seus 60 anos, vem trabalhando com muita maestria para poder ter todas as situações bem equacionadas. Sr. José Tadeu: Isso já vem de outras gestões. Sr. Secretário: Mas não é só a questão da gestão, é a questão também da administração do condomínio. Sr. José Tadeu: Gostaria muito de participar e entender. Sra. Kátia: Ano passado houver diversos debates aqui no Conselho, em 2024 também, falando muito sobre a questão da Locação Social. Porque a gente queria inserir o Parque do Gato, o Olarias, principalmente esses empreendimentos que eram maiores, naquele nosso escopo da anistia, e transformarmos aquilo em uma unidade titulada para a família, ao invés de deixarmos isso sob a responsabilidade da COHAB e da Secretaria de Habitação. Então, só para deixarmos claro que, realmente hoje a despesa do Locação Social fica toda a cargo do município. Por quê? Porque, querendo ou não, o empreendimento está vinculado à Secretaria de Habitação e à COHAB. A Administração tem uma certa responsabilidade com esses condomínios, assim como ela também tem com aqueles que não são regularizados. Automaticamente, se você não tem um condomínio regular, o que acontece? A responsabilidade passa a ser do Poder Público naquele empreendimento, seja ele qual for. Tanto é que, quando o Ministério Público, o próprio Tribunal de Contas faz qualquer cobrança, eles fazem a cobrança no Poder Público por conta da não regularização daquelas unidades habitacionais, que já deveriam, inclusive, estar em nome dos seus mutuários. Então, corrija-me se eu estiver errada. O Poder Público assume uma responsabilidade e acaba meio que, posso falar assim, sobrando para o município aquilo que deveria ser responsabilidade do condomínio, que não foi constituído pela falta de regularização, ou que foi constituído e não conseguimos utilizar aquele condomínio para ser responsável pelo pagamento das concessionárias, tanto de água, de energia. Temos quase 5 milhões. Sr. Nilson: Diminuiu um pouco agora, deve estar uns três agora. Sra. Kátia: Responsabilidade do Poder Público. Então, o fulano não paga a responsabilidade que sobra para nós. Só para você ter uma ideia de que é importante essa discussão no âmbito do Conselho, eu acho importantíssimo, até para que consigamos realmente... tem certa resistência por alguns conselheiros, principalmente nas reuniões do Pleno, mas é importante entendermos que, se a família não está pagando, a responsabilidade tem que ser dela, não tem que ser do Poder Público. Inserir esses dois empreendimentos no escopo de regularizar. Meu amigo, toma aqui que a unidade é sua. Você não paga nada, você não faz nada, vamos fazer o quê? Ainda fica com a conta? Você não paga e a gente que paga para você? Paga para você morar, ter água e luz? Não tem cabimento. Deixa de ser moradia de cunho social e passa a ser uma coisa que, para mim, é totalmente fora do contexto. Sr. Secretário: Só para você ter uma noção desse exemplo dos elevadores, cada unidade tem de direito 600 reais. Então, um condomínio que tem 300 unidades, logo, ele tem 1 milhão e 800 mil reais para poder administrar os elevadores em 10 anos. Se eles fizerem uma administração bem objetiva, tudo que sobrar depois desses 10 anos, eles podem fazer investimentos no próprio condomínio. Sabe o que acontece? A grande maioria não veio retirar o dinheiro. Olha só, eles têm um dinheiro à disposição numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal para que eles possam fazer a reforma e manutenção dos elevadores, que é uma coisa super importante, uma vez que temos muitos idosos que moram nesses apartamentos, temos pessoas deficientes. Então, tudo isso a gente facilitou. Chamamos aqui, trouxemos. 6 mil reais, na verdade, por unidade. E aí, o que acontece? A grande maioria não veio buscar o dinheiro, porque é para fazer a própria manutenção dos elevadores onde eles moram. Então, muito disso também, a própria, na verdade, SEHAB com COHAB, através do social, busca, inclusive, ensiná-los a poder fazer a lição de casa para poder ter direito aos recursos. Mas eles não vieram. Alguns não vieram. Sr. José Tadeu: Os antigos. Não é? Sr. Secretário: Não, recentes agora. Recentes, do Minha Casa Minha Vida, que era uma parceria, que tinha um dinheiro de 10 milhões de reais de contrapartida do município para esses empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, que foi disponibilizado 6 mil reais por unidade para fazer a manutenção corretiva dos elevadores. Até agora, alguns não vieram buscar esse recurso disponível. Então, olha só, não podemos parar a máquina aqui, fazemos o nosso trabalho. Mas também não dá para a gente falar, olha, vamos administrar o seu condomínio. Nem pode. Mas a grande maioria, na verdade, veio aqui, fez a lição de casa e está recebendo esse dinheiro mensalmente. Então, é muito também do comprometimento. Sra. Sheila: Para mim, a coluna que está me chamando a atenção, por exemplo, é essa vigilância e segurança dos conjuntos habitacionais, edifícios e terrenos. Esse valor, eu entendo que, uma vez que as pessoas moram nas unidades habitacionais, é de cunho deles essa questão da segurança. Não deve caber ao município ficar zelando por isso. Uma vez que tem os moradores que são os ocupantes da área, do espaço, eu acredito que esse valor não seja... Tudo bem quando for terreno que seja uma zeladoria, mas até o próprio terreno, que seja uma fonte que a gente vá utilizar para guardar a área, eu acredito que o município deva usar esse dinheiro com projeto, com proposta e realmente vir a construir. Essa questão da inadimplência nos conjuntos habitacionais, o meu território específico, que é a Operação Urbana, eu sou a maior defensora da regularização fundiária, porque eu fui síndica durante cinco anos, tem essa questão da inadimplência que é muito alta. Eu, enquanto síndica, acionava judicialmente as pessoas, tinham pessoas que tinham muitas condições financeiras dentro do conjunto de chegar a ter um salário de 13 mil reais e, mesmo assim, não pagar 150 de condomínio, e eu ganhava ação e não levava, porque eu sempre recebia a resposta do juiz que o dono do imóvel é a Prefeitura. Então, assim, eu sou uma pessoa que sou totalmente contrária ao TPU. Eu acho que nós, uma vez que a gente assume, eu estou há 13 anos no Corruíras, uma vez que eu assumi, eu quero ter o direito à minha propriedade, eu quero ser dona, sim, quero ter a minha escritura. E eu acho que o que fortalece as pessoas para não pagar é justamente essa alça do TPU, porque entende que a Prefeitura não vai cobrar, não vai fazer, porque quando o síndico cobra, ele ganha, mas não leva. Foi o que aconteceu comigo ao longo desses 13 anos no conjunto. Então, assim, eu acredito que, quando o morador vai para o conjunto habitacional, essa questão da segurança compete a quem está lá, quem está usando, de fato o condomínio, e não o município ainda continuar. Tudo bem que vocês já estão pagando. Essa questão da Locação Social, que é uma coisa, pátria o poder mesmo do município, que ele pegou essas famílias e colocou sob sua tutela, mas uma vez que vamos para o condomínio, a gente assume a responsabilidade, a gente senta, assina um contrato. Então, para mim, o que o município precisa fazer é regularização em massa, ver como é que vão ficar essas parcelas. Tem gente que não corro íris há 13 anos, nunca pagou uma parcela do TPU. Nunca. São 13 anos sem pagar uma. E não houve nenhuma conversa, nenhuma cobrança, nunca houve nada com esse morador. Então, quando eu ia falar com ele, eu era mentirosa. Não, você está me cobrando, você quer me cobrar, a Prefeitura não quer me cobrar. Então, eu escutei muita coisa ao longo desses anos. Eu acho que vale, sim, da casa, do município, fazer um empenho, regularizar o máximo que puder regularizar para que essas famílias, principalmente quem mora no conjunto e tem comprovação de renda no holerite, tem declaração de imposto de renda, tem muita gente no condomínio com muito dinheiro e não paga porque não quer, não paga por deboche. Eu acho que está na hora de criarmos alguma lei, algum mecanismo para que a gente consiga acelerar essas regularizações o quanto antes, para ontem. Sr. Nilson: Só um esclarecimento aqui, Sheila. A questão das vigilâncias, elas são afetos a terrenos e imóveis do FMH que não estão pessoas morando nele. Quando fala em conjuntos, são nos conjuntos que tem terrenos próprios do FMH, lembrando que o Fundo não tem personalidade jurídica, os terrenos estão em nome da COHAB, mas são vinculados ao Fundo. Esses terrenos, esses imóveis que estão aí, a segurança é para esses terrenos. Não tem nenhum apartamento, segurando nenhum imóvel que tem pessoa morando. Sr. Sérgio: Tudo isso é válido. Na próxima apresentação, podemos retificar, deixar mais claro cada nomenclatura, a pedido de vocês, para deixar bem transparente, como o Nilson acabou de explicar. O Fundo ainda tem terrenos, tem edifícios que serão feitos comercialização, alguns projetos. Naquela nomenclatura, vigilância e segurança em conjuntos habitacionais, muito provavelmente isso já vem histórico. Pode ser que tenha algumas áreas vagas. Mas isso não impede de retificarmos. Fica tranquilo que na próxima vai ser retificado. Ok, Nilson? Sr. Nilson: É isso mesmo. Sra. Beatriz: A minha dúvida, que eu acho que está dando essa confusão também, é que esse fluxo de caixa é do FMH. Sr. Nilson: Sim, só do FMH. Sra. Beatriz: Só do FMH, ele não é da Locação Social. Sr. Nilson: Locação Social está inserido no FMH. Sra. Beatriz: Mas a prestação de custos total do Locação Social está misturada com isso aqui mesmo, então? Sr. Nilson: Sim. Sra. Beatriz: Estava pensando em termos de orçamento e de recursos. Então são todos os recursos do próprio FMH que estão financiando, bancando toda essa parte. Sr. Nilson: Sim. Sra. Beatriz: Então está correto. Está bom. Obrigada. Sr. Rafael: Só tirar uma dúvida aqui. Temos uma página aqui falando de ingresso de recurso e a outra de desembolso de recurso, que é o que estamos olhando agora. Ingresso de recurso é o planejamento feito em 2025? O que é o ingresso de recurso aqui? Temos algumas linhas e totaliza aqui um 1bi 230. Isso é planejamento 2005, ingresso de recurso? Sr. Sérgio: Detalhando o ingresso. Isso tinha uma previsão. Nós temos entradas orçamentárias e extra-orçamentárias. Sr. Rafael: É uma previsão, no começo de 2025 já tinha essa previsão nesses itens, o ingresso desses recursos? Sr. Sérgio: Sim. Sr. Rafael: Daí esse recurso foi utilizado. Sr. Sérgio: Sim. Tanto na entrada, há uma previsão de entrada de receita, não ocorre, como também na saída. Só para dar um esclarecimento. Na parte de arrecadação, se a gente quisesse fazer uma consolidação de uma linha só, pegava uns cinco itens aqui e dizia assim, olha, isso aqui é arrecadação do FMH/locação. O que eu posso usar com esse recurso, que é próprio do próprio Fundo? E aí eu poderia dizer o seguinte, como aqui tem 0008, eu poderia pagar a remuneração da COHAB com esse recurso. Então você não consegue enxergar a entrada versus a saída. Não sei se é isso que você está querendo colocar. Sr. Rafael: Vou dar um exemplo prático, na linha receita financeira, rendimento das aplicações financeiras. Estamos falando de R$8.766.000 nessa linha. Certo? Receitas financeiras. Sr. Sérgio: Correto. Sr. Rafael: Que é um número expressivo aqui, dentro dos valores dessa planilha. Ela não aparece no desembolso de recurso. Então ela é uma receita que foi utilizada... Sr. Sérgio: Os recursos que são aplicados durante os meses, quebrando em dois semestres, ou seja, desde o saldo inicial até o fim de junho, ele rendeu R$4.123.000. Por segundo semestre, ele rendeu R$4.642.000. E aí há uma análise financeira, olha, se tem saldo na conta somado com a arrecadação e os rendimentos, onde eu posso utilizar? Eu posso pagar qualquer despesa que eu tenho para vincular essa receita. Ou seja, o meu dinheiro pode ser utilizado para uma despesa. Por exemplo, para tributos. Eu posso utilizar para pagar tributos, porque é fonte 08. Sr. Rafael: Agora ficou mais claro. Essa parte de ingresso de recurso são as receitas da COHAB, certo? Sr. Sérgio: Sim. Do Fundo. Sr. Rafael: É de onde vem o dinheiro. Sr. Sérgio: Do Fundo. Sr. Rafael: Do Fundo do FMH. Entendi. Sr. José Tadeu: Quem decide onde vai ser empregado os recursos? Sr. Sérgio: Existe todo um planejamento orçamentário que antecede tudo isso aqui. Então, já tem uma previsão um ano antes. Olha, nós vamos fazer essa gestão, tanto a parte de entrada quanto a parte de saída. E ao longo do exercício, que é o ano seguinte, começa a ter as receitas, as despesas, e aí as áreas, como o Nilson, o diretor técnico de patrimônio, é o que mais gera despesa aqui. O responsável pela despesa é a culpa dele lá. Então, assim, a parte de segurança é dele, a parte de obras é dele. Então, assim, ele precisa de dinheiro para pagar as contas, para manter um prédio de funcionamento, um elevador, pagar o consumo de água e luz, pagar o empreiteiro. Então, ele tem uma parte orçamentária, ele pede para a Camila, que é a nossa Gerente de Orçamento: “Olha, por ano que vem eu vou gastar tanto. Se vira para arrumar orçamento.” Aí é uma guerra entre os dois para descobrir onde está o dinheiro. Sr. Rafael: Ficou claro aqui, até peço desculpas, isso aqui não é planejamento. Isso aqui é de onde vem o recurso. Sr. Sérgio: Isso, estamos apresentando de onde foi utilizada tanto a receita, quanto a despesa. Sr. Rafael: E aí aqui, só para continuar mais um pouquinho, até para compreender. Sr. Sérgio: Sem problema nenhum, estamos aqui para resolver. Sr. Rafael: Quando olhamos aqui, TPUs, quer dizer o seguinte, arrecadou 1 milhão e 811 das famílias que estão pagando a prestação do seu imóvel, mas não tem a escritura ainda, ela está no termo provisório de utilização. E aí depois você mostrou outro slide, onde mostra a inadimplência. E aí tinha os números de 40% de inadimplência. Então, nós vemos a linha aí. Contratos e TPU. Então, nesse ano, o valor de inadimplência tem 1 milhão e 597 reais que deveriam ser pagos e não foram pagos. Sr. Sérgio: Aqui é a quantidade de contratos. Sr. Rafael: Onde está o valor aí? Tem valor ou não? Não tem valor. Sr. Sérgio: São percentuais. Sr. Rafael: Se imaginarmos que arrecadou 1 milhão e 800 e é quase metade, você teria mais 1 milhão e 800 para arrecadar aqui. Está claro. Sr. José Tadeu: Gostaria de saber um pouquinho a respeito do recurso da regularização fundiária. Pelo que eu entendi, em 2025 não foi gasto todo o recurso. É isso? Aqui da regularização fundiária. Na despesa, eu vi aqui só regularização, não está fundiária. Aí não teve nada gasto. Sr. Sérgio: Na verdade, acho que assim, talvez acabamos não passando direito. Esse quadro está explicando que o Fundo Municipal pagou a remuneração à COHAB dos serviços prestados. A COHAB, por lei, é agente operador do Fundo. Então, eu te contrato para você fazer a gestão do Fundo Municipal. Só que eu vou te pagar a remuneração por isso, ou seja, o serviço que você presta. Quando apresentamos esse slide, estamos dizendo como foi gasto no Fundo o dinheiro para remunerar a COHAB. Nesta rubrica, está apresentando o que foi gasto para pagar a COHAB dos serviços que ela executou. Então, estamos falando que a COHAB executou um serviço de regularização e ela está passando a fatura para o Fundo. Olha, você tem que me pagar de R$ 24,9 mil, de R$26,43 mil. Está certo? Então, isso é a demonstração do que a gente apresentou de gasto para o Fundo pagar a COHAB. Então, a COHAB recebeu esses valores do Fundo Municipal, que totalizou, no exercício, R$ 175 milhões. Então, não é que não fez. Fez, sim. A COHAB executou o serviço e está pagando. E aqui, onde foi alocado? Nessas rubricas. No total, R$ 175 milhões. Aqui, R$ 9 mil. Milhões, é aquele número grande ali. Assim, foram poucos contratos de regularização. Ao passo que você olhar em 2025, ali na produção PPE, você tem R$ 15 milhões das unidades habitacionais que estão sendo construídas no Pode Entrar Aquisições. Sra. Sheila: Qual é o problema? Porque é tão difícil regularizar? Qual o impedimento? Sr. Nilson: Sheila, acho que precisamos fazer uma reunião detalhada para conversarmos sobre esses assuntos de regularização fundiária em uma reunião mais ampla. Ao nível do orçamento, vocês estão chegando agora, acho que precisamos de um entendimento mais amplo para passar por isso aqui. Tem diversos empreendimentos aí. Quando chegamos na prestação de contas dos empreendimentos de 2025, prestação de contas de obras e planejamentos para 2026, o que vocês vão enxergar aqui, que nós vamos apresentar daqui a pouco, é que o orçamento do FMH é finito. Eu vou te mostrar aqui um orçamento muito maior da realidade que precisamos. E priorizamos empreendimentos usando um critério bastante simples. Do mais fácil para o mais difícil regularizar. Dependendo das ações que precisamos fazer ao longo do ano, às vezes no próprio ano não existe, contratos que estão virando regularização fundiária e demandas, às vezes as regularizações demandam de remoções. E para fazer essas remoções em áreas que estão lá não são simples. Precisam de ações judiciais, às vezes. E às vezes essas ações são complexas de executar, como algumas que nós estamos enfrentando. Sr. Secretário: O importante, Sheila, Zum e todos os presentes aqui, é que acho pertinente até solicitarmos uma reunião de apresentação para que vocês tenham cada vez mais conhecimento dessa realidade. Do que é o dia a dia da COHAB, quais são os seus temas, quais são as dificuldades. Porque, como ele falou, muitas das vezes queremos resolver, mas depende de outras instâncias, sejam elas jurídicas e assim sucessivamente. Então, solicitamos aqui ao Conselho que solicite uma marcação de uma agenda para que possamos exemplificar e explicar todas as situações pertinentes ao que compete aqui a apresentação de contas do FMH. Perfeito? Só para deixar claro aqui que o Alan está me posicionando, que são distintos o orçamento do Fundo Municipal de Habitação e o da COHAB. Para que, então, tenha aqui a clareza. Então, para finalizar, levando a votação, tudo ok? Sr. Rafael: Só mais uma? Sr. Sérgio: Lógico? Com certeza. Sr. Rafael: Estou no ingresso de recurso ainda. Repasse de outorga generosa. Zero, um valor baixíssimo. O pessoal tem que repassar mais dinheiro da outorga para vocês. Eu achei muito baixo, praticamente inexistente. Esse é o comportamento mesmo ou já teve momentos de poder...? Chamou muita atenção. E o outro aqui, para serviço de assistência à Habitação de Interesse Social, que foi o grande valor arrecadado aqui nesse ingresso. R$ 994 milhões, quase um bi. Isso foi para o Pode Entrar? Sr. Sérgio: Sim. Sr. Rafael: Isso é recurso que vem de diversos outros lugares. Sr. Sérgio: Conselheiro, na verdade, esse recurso não entra em espécie nos cofres do Fundo. É feito um lançamento para registro contábil, tanto na entrada e na saída. R$ 994 milhões, na saída também nós temos R$ 994. Sr. Rafael: Isso ficou claro. Esse é um valor que é composto por diversos outros Fundos, sei lá, pode vir uma demanda do governo, pode vir do FIPS, pode ser uma operação de crédito. Toda essa arrecadação compôs os R$ 994 milhões. Sr. Sérgio: Isso, então o Tesouro tem o recurso lá no caixa da Prefeitura, disponibiliza esses recursos para pagamento das construtoras por lá, não passa pelo Fundo. Não há execução orçamentária no Fundo. O NRT, não há execução no Fundo, execução orçamentária. E sim, execução direto na Fazenda. Rafael, o que o Tesouro faz? Ele já executa por lá mesmo, ele não libera o orçamento para cá, ele libera por lá. A gente encaminha toda a documentação, todos os registros, e ele executa por lá o pagamento para as construtoras. A gente só registra contábil para dizer, olha, do Pode Entrar houve R$ 1 bilhão na entrada e R$ 1 bilhão na saída. Sr. Rafael: Você tem que ter a entrada e tem que ter a saída. Era mais para a composição desse Fundo, que a gente participou de alguns esforços. Para mim está claro. Sr. Sérgio: Só para você ter uma ideia, Rafael, para este ano o Nilson prevê 2bi 300 de NRT. Sr. Rafael: É pouco, hein, Nilson, para produzir é pouco, isso tem que vir mais. Outra coisa, para terminar aqui, aí podemos passar. Vamos produzir habitação nesses terrenos aqui? R$ 5 milhões de gastos no ano? Vamos dar uma olhada nesses terrenos. Como fazemos para identificar alguma coisa, alguma oportunidade aqui? Conta com a gente. Mas é legal entendermos essas áreas também, ter acesso a poder identificar onde elas estão, pode ter sentido. Sr. Secretário: Rafael, só lembrando que, hoje, a gestão do prefeito Ricardo Nunes é quem mais produz habitação de trânsito social na história da cidade de São Paulo. Essa é uma gestão que vem executando muito. Tanto SEHAB, nessa parceria com COHAB, a efetividade é ímpar com relação aos outros anos. Isso, na verdade, faz com que a gente tenha tranquilidade de dizer que estamos no caminho certo. Inclusive, neste momento, a produção habitacional no município é mais de 40 mil unidades que estão em construção. Não é que vão ser feitas, mas que estão em construção. Ou seja, a gente vem entregando mais unidade habitacional do que o governo federal. O governo federal, no Brasil todo, hoje constrói 33 mil unidades habitacionais. São Paulo, só a cidade, o município de São Paulo, constrói muito mais hoje do que o governo federal. Ou seja, a política habitacional tem efetividade no governo do prefeito Ricardo Nunes. Sr. José Tadeu: Vale ressaltar que o Pode Entrar Entidades também... Sr. Secretário: Sim. Mas é um grande avanço, não é, Zum? Sr. José Tadeu: Se Deus quiser vamos construir este ano. Sr. Secretário: Com certeza. Posso levar a votação, gente? Levando, então, a votação, item de solicitação de voto, aprovação da prestação de contas do FMH, exercício 2025. Para a deliberação, para a aprovação. Permaneçam como estão os conselheiros. Aprovado por unanimidade, então, a prestação de contas do FMH. Item 2 - Solicitação de Voto CECMH nº 04/2026. Aprovação da prestação de contas do Plano de Investimento do FMH, Fundo Municipal de Habitação, do exercício 2025. Este item da pauta será apresentado pelo conselheiro do Conselho Municipal de Habitação e diretor técnico de patrimônio do COHAB, o senhor Nilson Leônidas. Com a palavra, senhor Nilson. Sr. Nilson: Primeiro, vamos falar sobre o exercício 2026, depois a apresentação do Plano de Investimento para 2025, prestação de contas de 2025. Só lembrando aqui que vocês estão chegando agora, essas prestações de contas são apresentadas semestralmente. Em caráter excepcional, devido às eleições que teve no ano passado, a gente acumulou essa aqui, porque esticou a gestão, teve prorrogação de prazo. Então, excepcionalmente, nós estamos fazendo junto, o ano inteiro, 2025. Esse foi executado agora, e a projeção para o próximo ano, que é o próximo. Então, é uma de prestação de contas. Só lembrando aqui que espelhamos esse quadro com base no orçamento aprovado na Câmara Municipal. Apesar da aprovação do orçamento da Câmara, ele restringir valores, a gente coloca os lançamentos de contratos efetivos lançados aqui. O que significa isso? O orçamento é de 100 milhões de reais, eu posso gastar 200? Até poderia, se houvesse suplementação orçamentária. Muitas vezes delas aconteceram, e também aconteceu o contrário. Eu não tinha dinheiro, e algumas ações, porque a gente nomeia por grupamento de dotação que está escrito aí, e coloca uma série de empreendimentos que não necessariamente eu consigo fazer, mas ele fica previsto como ações passivas de suplementação orçamentária. Se eu arrumar um dinheirinho no meio do ano, vamos falar aqui simplesmente, podemos executar essa ação com aprovação do Conselho do FMH para utilização desses recursos aqui. Então, você vai ver uma série de elementos que estão aqui. Esse aqui é um histórico que vocês estão tomando conta. Agora, eu sei que são números bastante complicados, às vezes essa interpretação, mas essa apresentação dessa maneira já vem de quatro anos. Acho que é até mais que isso. Quatro, cinco anos dessa maneira que a gente vem apresentando. E replica normalmente para 2026, com inclusão de alguns empreendimentos que são necessários e alguns outros valores que são necessários em função do orçamento aprovado em dezembro na Câmara Municipal, agora passado aqui. Então, vamos lá. Projetos e ações de apoio habitacional. É o primeiro item aqui. Eu tenho aqui Vila Nova Cachoeirinha, Jardim Antarctica, Parque Europa, Vila Nova Cachoeirinha, Bolsão 2 e 3 e Guido Caloi, áreas de lazer. São algumas ações que estavam projetadas para fazer, mas das quais aqui, onde que estamos fazendo uma ação efetiva aqui é realmente ali no Boi Malhado. Tivemos uma ação lá no Boi Malhado de 1,693 milhão. Eu tinha uma projeção de 1,9 milhão e valor executado 1,693 milhão. Significa que eu não gastei essa diferença entre o outro? Não necessariamente. O contrato, às vezes vira exercício. Tem contratos que ultrapassam o exercício e parece que eu não utilizei esse recurso de uma previsão. Sr. José Tadeu: O restos a pagar? Sr. Nilson: O Restos a Pagar, Zum, ele não fica. O Restos a Pagar é medição de dezembro, que executo na obra. A medição de dezembro, eu pago ela em janeiro. Então, fazemos uma inscrição nos Restos a Pagar. Quando chega em janeiro, efetiva o dezembro. 300 mil reais, paga 300 mil reais. É 500, eu tinha 300. Só paga 300 porque o dinheiro se extrapolou o cronograma de previsão. E o dinheiro morre na virada do exercício. Então, esse dinheiro não sobra, não volta. Já foi, acabou, foi para o Tesouro. Pode ter redistribuição de cota. É uma situação que tem que ser analisada caso a caso. Historicamente, também, fazemos a previsão, executa mais no segundo semestre do que no primeiro. Aqui você não vai conseguir enxergar porque está segregado em um ano só. Mas, estatisticamente, essa reunião aqui, está tendo uma data até boa, porque eu não tenho como fazer algumas ações de contratação sem ter a aprovação do Plano de Investimento, que aqui estamos falando do Plano de Investimento aprovado em 2025. Nós no meio do ano, fazemos uma revisão de valores em função de situações que a gente encontra, prevê inicialmente, muda alguma coisa, alguma necessidade grande que apresentamos, e faz a revisão dos valores na reunião lá do meio do ano, que vai lá para setembro, por aí, fazemos essa revisão e apresenta isso aqui como uma resolução para executarmos e prestarmos conta. Agora está acumulado as duas, só para vocês terem uma ideia aqui. Aqui está o Pode Entrar, no item 3, o segundo item aí, são os lançamentos. Lembrando aqui, para quem não conhece, o Pode Entrar tem algumas vertentes aqui, tem o vertente de entidades e empresas, e tem o aquisição no meio aqui. Fazemos um lançamento desses valores, que não necessariamente esses recursos vieram todos aqui. Existem suplementações de diversos Fundos aqui, como o Rafael estava apresentando aqui, fazendo as considerações, e esse orçamento aqui do Tesouro são valores que a gente utilizou ao longo do ano de 2025 aqui. A reposição de imóveis e terreiros da COHAB. O que é esse valor de reposição de imóveis? São imóveis das entidades feitas em terrenos da COHAB, que você tem que repor o valor da unidade para a COHAB. Por que tem que repor a unidade para a COHAB? Porque a COHAB é uma empresa, e ela não pode dar o terreno para a Prefeitura, ela tem que receber esse dinheiro, porque ela comprou o imóvel por conta dela. Quando o terreno é da Prefeitura não tem uma reposição desses valores aqui. Não teve lançamento nesse exercício de terrenos, alguns foram em 2024, 2023, que pegaram algumas das entidades que lançaram os valores aqui. Então, nós estamos falando aqui de 1,4 bilhão. Tinha uma projeção de 2 bilhões, 1,4 bilhão de reais aqui, como lançamento, você Pode Entrar aqui nas diversas modalidades. Empresas, entidades e aquisição. Lembrando que empresas são empreendimentos dos chamamentos de 2014, 2015, juntamente com entidades, que é o antigo FDS, que o governo estipulou, o programa Pode Entrar, que puxou para dentro da Prefeitura com recursos próprios da Prefeitura, para bancar isso aqui, que na época o governo federal não bancou esses empreendimentos, ficaram parados por mais de dez anos. Vocês têm conhecimento disso, tecnicamente, tão bem quanto eu. Sr. Rafael: Vimos o fluxo de caixa, que acabamos de aprovar, 1,280 bilhão foi desembolsado do fluxo de caixa. Aqui estamos olhando 1,487 bilhão. Isso soma, certo? É 1,280 mais 487. São coisas diferentes? Sr. Nilson: São coisas diferentes. Aqui estou colocando uma prestação de contas, que não necessariamente o recurso aqui é do FMH, mas é uma prestação de contas para o FMH das ações financeiras do programa como um todo. Então, aquele valor que o Sérgio colocou lá são valores que entraram a nível de remuneração da COHAB em função das ações como órgão operador. Aquilo lá está mais voltado ao aquisição. Aqui tem aquisição, entidades e empresas juntos. Sr. Rafael: Pode ter valores aqui, que estamos olhando agora... Sr. Nilson: Tem valores aí que não estão naquele quadro de fluxo de remuneração. Sr. Rafael: Mas tem valores que estão nos dois? Sr. Nilson: Sim, tem valores que estão nos dois. Tem valores que são distribuídos para os dois aqui. Tudo isso aqui é baseado em contratos assinados. Então, contrato assinado, dívida ganhada. E pagamento que tem que ser feito da execução dos serviços. Ampliação, reforma e requalificação de unidades habitacionais. Aqui se trata de reformas de algumas entidades e projeção de algumas ações que foram feitas aqui. Você vê, nós já fizemos 23 milhões de projeção, isso só fez uma execução de 9 milhões de reais. Alguns empreendimentos aqui não vingaram. O edifício Santo André, que é um prédio que é um Retrofit, não vingou, esse prédio tem uma invasão nele, uma ocupação, como queiram, alguma coisa assim. Alguns, e não conseguem evoluir isso aqui. Reforma de unidades habitacionais, depois vamos detalhar mais para frente. Tem muitos terrenos e muitas áreas aqui que fazemos diversas ações de limpeza, de manutenção, de ajustes, que geraram esse valor aqui de 560 mil reais, executado aqui numa projeção de 1 milhão e 900. Esses contratos aqui, são contratos que são vinculados aqui à regularização fundiária. Apuanã, Mendonça Júlio, Nova Cachoeirinha, questão de monitoramento de gases que temos aqui, de ações e projeções de algumas áreas aqui. Apuanã é um conjunto aqui na Zona Norte de São Paulo, ali perto do Jaçanã, que é um conjunto que tem mais de 20 anos de executado lá. Não está regularizado esse conjunto aqui, estamos tomando ações visando a regularização fundiária. Requalificamos esse terreno que possibilita a regularização fundiária desse imóvel. Ele não está na cota de regularização, mas ele tem um viés de regularização fundiária nesse terreno aqui, que tem uma ação que afundou o terreno, com a ação com a Sabesp, tem uma discussão bem polêmica em cima disso aqui. Estamos executando essas obras agora. São casas que afundaram, que quebraram, cedeu o solo aqui. Sr. Rafael: Quantas unidades? Sr. Nilson: Eu não estou com o número aqui. 500, acho que mais ou menos, 300 unidades. São antigas, não tem a matrícula de lá. Aí gera aquela questão de inadimplência, aquela coisa que conhecemos. É um círculo vicioso isso aqui, que tentamos combater isso a cada ano, incluindo cada unidade habitacional, cada situação que está aqui. Nossa Senhora da Penha, ambiental aqui, para quem não conhece, Nossa Senhora da Penha, Vila Lava Cachoeirinha, fica ali na zona norte de São Paulo. É um terreno que tem uma contaminação no solo, contaminação com metano. Temos uma ação continuada disso aqui. Isso aqui, dificilmente, nos próximos 10 anos, 15 anos, 20 anos, vamos sair dessa celeuma aqui até arrumar a solução. Estamos procurando soluções definitivas, só que soluções definitivas são complexas nesse empreendimento. Sr. José Tadeu: É uma despesa contínua. Sr. Nilson: Contínua, é uma defesa continuada. Nós temos situações de metano no solo, com casas em cima, que teria que fazer remoções em massas aqui, e nós estamos procurando soluções. Isso aqui é monitorado pela CETESB e ações que estamos fazendo aqui. Não é um único conjunto. Nós temos outros conjuntos com essa situação aqui, lá na região do Heliópolis, você conhece melhor que eu lá, essa situação onde tem o L1 e o L2, só que o L1 e o L2 não fazem parte do FMH. Eles não estão aqui, eles são da área da COHAB, isso aqui. São recursos da COHAB, que não é objeto da reunião do FMH, nós tratarmos aqui. Mas ele é um parente próximo, acho que até pior que lá. Aqui é bem pior que lá. Essas ações de remediação. E algumas projeções aqui. Como eu falei, deixei empreendimentos com projeções aqui, que não foi possível executar, porque não tinha dinheiro, não tinha recursos, e fica uma verba constante, que depois nós replicamos no ano de 2026. Construção de unidades habitacionais aqui. Uma projeção aqui de 3 mil. Na prática, essas unidades habitacionais, aqui tem alguns prédios de Retrofit, não foram evoluídos, nós estamos usando um outro programa, que é o programa Pode Entrar para construir essas unidades com outras fontes de recursos, não que seja aqui o FMH. Pode ver que está zerado aqui. Nós mantemos os empreendimentos aqui. Alojamento Jacareipe, você conhece onde é, lá é uma situação bem complexa, junto à Avenida do Estado, na divisa com São Caetano. É uma situação bastante complexa lá. Regularização fundiária. Você vê aqui que tem uma gama de 41 empreendimentos passíveis de regularização fundiária. Nós temos alguns que estamos fazendo isso aqui. Existe aqui o Barro Branco, Santa Etelvina. Nós temos uma ação judicial de esquadrias que foram construídas aqui. Nós precisamos regularizar esses empreendimentos para trocar as esquadrias. Então, ação contínua, que nós estamos fazendo ação com o Ministério Público, ações civis públicas em cima desses empreendimentos aqui e diversos. O Jardim do Lago, obra concluída, 4 milhões e 380 de executada, obra concluída aqui no final de 2025. Recanto da Felicidade é um estudo que nós fizemos aqui. Existe uma ação do Recanto da Felicidade, que é aquela ação de um mutirão antigo que ficou com pendências do FMH ao longo dos anos, e que nós vamos ter que fazer uma execução de obras lá para concluir o empreendimento. Teve pendências com o Tribunal de Contas, superadas já. Nós passamos resoluções antigas no Conselho para executar isso aqui. Vai ter ações futuras disso aqui. O Irapuru, que é uma ação que nós estamos executando agora. Esse aqui tem um terreno de imóvel de Regularização Fundiária, que eu falei um pouquinho antes, que tem uma área invadida por uma comunidade dentro do terreno do condomínio. E a Defensoria Pública barrou as nossas ações lá. Você conhece lá, Sheila, sabe o que eu estou falando, porque eu estou cercando o condomínio, a área mínima possível de regularização fundiária. O Ministério Público e a Defensoria entendem que eu estou segregando as famílias de um lado e do outro, e isso não é verdadeiro. Nós estamos com as defesas jurídicas em cima disso aqui. É um empreendimento que nós estamos com obras paradas para executar, para demolir lá, e não consigo fazer. As dificuldades são grandes aqui nas ações, mas estamos tentando fazer. Tem uma projeção aqui, José Paulino também, ali pertinho do Heliópolis, você também conhece ali também essa situação, um valor de investimento de 20 milhões, não tem esse orçamento definido para fazer, nós colocamos como valor lançado aqui, mas não tem orçamento, precisa correr atrás do dinheiro, uma previsão para executar isso aqui. Aí tem uma aba aqui chamada de Locação Social. Aqui no item, no finalzinho aqui. O que acontece. A função da COHAB no Locação Social é fazer a manutenção dos conjuntos. Manutenção, melhorias das condições. Nós fazemos diversas obras no parque de locações sociais para sempre ter uma melhora, sempre ter um aperfeiçoamento das coisas lá. Sempre tem obras lá. Sr. José Tadeu: Isso aqui entra no Programa Morar Melhor? Sr. Nilson: O Morar Melhor era aquele outro programa que não existe mais. Não tem mais, o Morar Melhor não existe mais. Esse programa foi extinto. Sr. José Tadeu: Mas a lei tem. Sr. Nilson: Existe a lei, não tem a aplicabilidade, mas o orçamento de Locação Social é frequente, execuções são frequentes, tanto que nós temos valores lançados aqui. Tem gastos, sete, oito milhões de reais. Manutenções preventivas e tal. Então, nós fazemos manutenção preventiva sempre. Sr. José Tadeu: Numa próxima reunião podemos ter esse diagnóstico do Locação Social? Sr. Nilson: Sim, sim. Inclusive, é o mesmo tema que o Secretário agora falou, que amplia isso aí para vocês entenderem a locação e virem quais são os pontos positivos e pontos negativos e as dificuldades que temos enfrentado em cima disso aí, que são desafiadoras. Sra. Sheila: O Aquisição vai conseguir pegar essa camada de Locação Social ou não? Sr. Nilson: É uma pergunta boa, porque o que acontece. Hoje, essas pessoas, Locação Social previa uma movimentação das pessoas nos empreendimentos. Então, ela fica um tempo na Locação e evolui para adquirir um imóvel. Isso não está acontecendo. Então, as pessoas que estão lá, estão lá há 10 anos, 15 anos. É um dos temas que temos que tratar daquela reunião de Locação Social. Até entendo que algumas pessoas ficam no Locação por comodidade. Não estou generalizando. Ele vai para a prestação, é mais alta, fica no Locação, estou aqui em uma boa. Isso não é o objetivo do programa em tese. Sra. Sheila: Vocês fazem avaliação socioeconômica? Sr. Nilson: A avaliação socioeconômica é feita a cada dois anos pela Secretaria da Habitação. Precisa mudar essa situação, porque ele tem que sair de lá e ir para um apartamento. Só que você está atendendo a outra demanda também que está no auxílio-aluguel, pelo menos esse já está no ambiente, o outro não está. Voltando, esse governo fez um programa que está conseguindo atender essa demanda reprimida dessas pessoas que estão no auxílio-aluguel há muitos anos. Então, esse aqui, pelo menos, já está alojado, aquele lá não está. Como é que eu vou tirar aquele para pôr o outro? É um jogo de xadrez aqui. Precisa de investimento, mais investimento aqui. Sr. Edson: Só uma dúvida. Meu negócio é trabalhar com as entidades. Hoje, a demanda das aquisições, o próprio Rafael está entregando aí alguns conjuntos. Qual é essa demanda hoje das aquisições? É a lista da COHAB ou é o aluguel social? É uma curiosidade. Sra. Kátia: Na realidade, a modalidade aquisição, ela é 80% de demanda da Secretaria de Habitação, que é demanda de remoção, oriunda de frente de obras e áreas de risco. Então, é uma demanda fechada, que existe uma obrigatoriedade do município de reassentar essas famílias. É uma demanda meio que obrigatória para atendimento. Inclusive, a maioria delas está guardando o auxílio-aluguel há pelo menos mais de 10 anos. E o aquisição foi criado para resolver um problema dessa demanda represada, que estava no auxílio-aluguel há muito tempo e que não havia uma solução habitacional definitiva para essas famílias. Essas famílias estão sendo atendidas hoje dentro da modalidade de aquisição por conta disso. E algumas das regionais zerou até a fila do auxílio-aluguel, que é o caso da Zona Norte e da região central, da Zona Centro, no caso. Sr. José Tadeu: Não estão sendo inseridas novas famílias no aluguel social. Sra. Kátia: Existe a inserção de famílias, até porque o aluguel social, que não é aluguel social, é auxílio-aluguel, ele é utilizado como um instrumento para a frente de obras. Quando não temos uma alternativa de atendimento habitacional para dar aquele chave a chave, você não tem a unidade disponível para atender essa família, o que temos? Temos a Lei 17.777, que permite a indenização por benfeitorias no caso de áreas públicas, e também temos o auxílio-aluguel. Então, existem duas formas de dar atendimento para essas famílias. Se nós tivéssemos a unidade disponível, seria a unidade habitacional, que é o que o Poder Público precisa fazer. Quando não acontece, utilizamos o auxílio-aluguel como um instrumento da política para a remoção de uma frente de obras, por exemplo. É o que temos de mecanismo hoje para dar atendimento para aquela família para que ela não saia de mãos vazias. Vou remover uma área de risco hoje, algumas das famílias não aceitam receber a indenização porque moram em um barraco. Mas eu preciso remover aquela área de risco. Aquela família é retirada da área de risco, é inserida no auxílio-aluguel, e ela, de certa forma, aguarda o período necessário para atendimento habitacional definitivo. Sra. Beatriz: A minha pergunta é sobre o Aquisição, mas é relembrando um pouco uma fala que foi feita agora da inadimplência das contas do Locação Social, que não fecham porque o pessoal não dá conta de pagar água, luz, porque as taxas de condomínio são altas. No Aquisição, como são imóveis que já estão prontos, que estão sendo comprados, e essas famílias que vão ser atendidas, esse 80% da demanda da SEHAB vem de situações de grande precariedade? Tudo bem, foram cadastradas na SEHAB, mas a minha pergunta é: Se esse perfil dessas famílias para um perfil do aquisição, que devem ser imóveis, com um condomínio que não é lá tão baixo, vão se adequar a esse tipo de atendimento? Porque esses imóveis comprados, nós sabemos que está no mercado está altíssimo o valor do metro quadrado no mercado, e de condomínio também. Nós sabemos, isso está colocado na mesa. Por isso que o Entidades é tão importante e tem sido uma bandeira. 80% vai dar conta ou vai gerar uma bola de neve maior ainda? Sra. Kátia: Na realidade, é diferente, porque justamente essas unidades estão sendo adquiridas, elas já são adquiridas de forma regular. Essa aquisição é feita quando a empresa, o Rafael é representante da Plane&Plano, a gente adquire unidade, e a unidade é entregue 100% regularizada. Sra. Beatriz: Com o valor da unidade sim, o problema é o pós, é o valor do condomínio, é um condomínio alto. Sra. Kátia: Eu vou explicar para você o que aconteceu. É assim, Bia. O que aconteceu na maioria dos empreendimentos que foram vendidos para o aquisição? Eles são empreendimentos que são comercializados no mercado, de fato. Estamos adquirindo as unidades habitacionais de mercado, mas a maioria das empresas se adaptou à proposta que nós tínhamos desenhado na modelagem do edital. Exemplo, têm empreendimentos que aconteceu de adquirirmos com piscina. Aconteceu. O que o condomínio está fazendo? Na hora da constituição do condomínio, na hora da convenção, eles estão debatendo essas questões. O que vai ser feito para manter essa piscina aqui? Estamos utilizando instrumentos do nosso próprio pré-ocupação dentro do plano técnico de trabalho social para que as pessoas se especializem e consigam manter a piscina sem precisar contratar um terceiro. Estamos utilizando alguns mecanismos para tentar auxiliar nesse processo, porque não daria para tirarmos a piscina do ambiente. Foi o que aconteceu com algumas das unidades e alguns empreendimentos. Tem empresa que tirou a piscina. Como não era algo que eles poderiam comercializar e entregar para nós como uma piscina, que é o que acontece no mercado, você compra e tem a piscina lá. A maioria deles adaptou isso ou aumentou o número de unidades para apresentar essa proposta. Então, desenhou o formato da venda da unidade para nós de acordo com aquilo que poderíamos comprar e que a família conseguisse pagar. Alguns dos condomínios que estamos fechando agora, alguns dos condomínios que estamos concluindo agora para entregar, o valor do condomínio ficou entre R$ 300 e R$ 350. Sra. Beatriz: É alto. Sra. Kátia: Mas aí você vai para o Entidade. Fala de Entidade, porque eu tenho experiência também. Você fala do Entidade. Um condomínio de um empreendimento que entregamos do Entidade, ele está girando em torno desse mesmo valor. Sra. Beatriz: Eu acho que talvez o lance, que vocês têm falado em gestão. O Cacá tinha falado que a questão crucial é a gestão condominial desses edifícios, contanto que os síndicos não vêm nem pegar um dinheiro que teria. Vocês estão investindo nisso com uma frente? É isso? Sra. Kátia: Na realidade, no pré-ocupação, parte do trabalho técnico social de pré-ocupação desses empreendimentos é justamente essa questão da gestão em condominial. Trabalhamos no condominial, trabalhamos a questão orçamentária do condomínio. Tudo isso é feito de forma que o Social vai fazer o acompanhamento dessas famílias em um pós-ocupação em um período de dois anos, com a possibilidade de ampliar para mais dois. Então, pensamos em deixar um pós-ocupação um pouco mais de tempo, para manter a equipe da coordenadora de trabalho social de SEHAB nesse empreendimento, para que esse condomínio não vire uma bagunça generalizada. Justamente foi o que não conseguimos fazer nos empreendimentos de Locação Social. O Poder Público acabou... Foi o que citamos anteriormente. Ele acabou tendo que sair muito cedo. A entrega foi um pouco desordenada na época. Entregaram as unidades de qualquer jeito, e infelizmente, essa falta de planejamento e de trabalho técnico social de um pré-ocupação não aconteceu, que é o que vemos hoje nos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida. O Cacá citou que alguns deles são desorganizados. Sim, temos alguns que são, mas, em sua maioria, eles têm organização. Por quê? Porque o pré-ocupação foi uma pré-ocupação efetiva. Você conseguiu trabalhar essa demanda, inclusive com a própria Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, que fazemos uma parceria com eles, fazemos uma parceria com a Secretaria da Cultura. Então, o pré-ocupação está sendo feito com ações intersecretariais, para gerar emprego e renda, para que esse trabalho seja efetivo nesses empreendimentos, e não tenhamos essa demanda, que hoje, por exemplo, é uma demanda que recebe Bolsa Família e não vai conseguir pagar um condomínio, a gente consiga trabalhar essa demanda de tal forma que ela tenha a sua própria autonomia, e olha, estou aqui gerando renda para conseguir pagar condomínio, para conseguir pagar a minha prestação. Então, existe um trabalho, qualquer dia eu posso trazer aqui para o Conselho para vocês darem uma olhada em como ele é feito. É uma articulação tanto política, quanto social muito forte. Temos uma certa expertise nisso, principalmente por conta do Minha Casa Minha Vida. Pessoal. Sr. Secretário: Pessoal, só reiterando o que a Kátia disse, na questão que a Sheila pactou em cima da vivência dela com os condomínios, relatando a situação lá, que algumas situações eram claras, mas as pessoas não queriam ajudar a administrar o condomínio, a grande maioria, se não quase todos, são muito bem organizados. É que, infelizmente, os bons pagam pelos maus. Mas nós sempre reiteramos que temos um diálogo muito efetivo com todos, e que aqueles que, na verdade, querem, como tudo na vida, que são pré-dispostos a lutar, a conquista existe, porque têm deste lado da administração pública pessoas que sabem a necessidade de auxiliá-los na condução e no bom andamento da relação social de um condomínio. Sr. Edson: Não posso deixar de falar, quando surgiu esse assunto social, pós-ocupação, minha vida praticamente foi dedicada à habitação social, sou do BNH, fiz o primeiro empreendimento lá no Barro Branco, vocês conhecem aquelas casinhas que sobem, então, só não sou mais velho de casa que o Nilson, porque o Nilson era neném. Mas, assim, pós-ocupação é o grande problema que nós temos hoje nessa faixa 1 FDS e CDHU, porque as pessoas, o Nilson até comentou, as pessoas têm uma dificuldade de renda, e entre eles comprarem um arroz, um feijão, e pagar o condomínio ou pintar o prédio, eles vão comprar, vão cuidar da família. Então, alguém aqui comentou, a Bia falou com relação ao Entidades e Aquisições, os dois programas são fantásticos, eles atendem a demanda, são as mesmas dificuldades, os valores são praticamente os mesmos, talvez as aquisições até sejam um pouquinho mais barato, porque tem algumas aquisições que nós estamos fazendo hoje, as entidades, um projeto maior, um projeto melhor, o David que faz vários projetos, eu tenho feito aí, Verônica, Marisete, são projetos que o apartamento vale o dobro do que está sendo pago. Então, essa manutenção vai ser cara. Esse trabalho que a Kátia está falando de fazer de pós-ocupação, eu estou fazendo algumas experiências nos nossos empreendimentos da Caixa, até faixa 2 estamos fazendo. Temos uma equipe social, que estamos colocando ela na obra, não fazemos na COHAB, porque a COHAB já faz o trabalho, as próprias entidades fazem o trabalho social. A Caixa não faz direito, tem lá uma verba de trabalho social, que às vezes fica, mas ninguém utiliza aquilo. Então, nós estamos utilizando as nossas obras, tanto de faixa 1 até o faixa 2, 300 mil, 280 mil, o que fazemos. A gente entra três meses antes de terminar a obra, para já ir conhecendo o pessoal, explicando como que funciona o condomínio, a gente cria a Páscoa, o Dia da Criança, aí o meu trabalho social fica três meses antes, seis meses depois, em alguns casos, nós estamos prorrogando por mais seis meses, porque é uma dificuldade muito grande de fazer isso, de jogar as pessoas. E um dado que eu queria passar, que achamos muito interessante, a gente criou, tem uma pessoa que conserta a roupa, outra pessoa que faz o salgadinho, o pastel. A gente criou umas feiras dentro do próprio condomínio, no salão de festa, para criar uma receita. Tem um caso lá em São Bernardo de dois condomínios nossos, a gente colocou tipo um mercadinho 24 horas, que paga lá com cartão, igual tem nessas lojas 24 horas. Então, é muito importante, hoje em dia, a habitação social, ela ter, criar algumas fontes de renda. E as pessoas se ajudam. Então, na própria feirinha que você faz lá, no dia da criança, no dia da Páscoa, faz o setembro rosa, o azul, você vai integrando a comunidade e criando receitas. Eu acho que a grande meta nossa, o objetivo de todos nós que gostamos disso, é criar receitas para o condomínio. Isso é uma coisa que eu queria colocar aqui. Sr. Nilson: E outra situação importante também, todos os empreendimentos do Pode Entrar Aquisição e Entidades, os imóveis são regularizados, formalização dos condomínios, atendido o CNPJ, que é um diferencial. O Entidade e Empresa têm um momento pós, e o Aquisição, são incorporados todos os imóveis aqui. Mas todos terão matrícula, CNPJ de condomínio, que é uma dificuldade daqueles TPUs do passado, que realmente eram terríveis, que não tinha regularização. Aqui, todo mundo formalizado, e uma coisa que eu deixei bem clara para todas as entidades, não haverá contas de consumo em nome da SEHAB, da COHAB e das próprias consultoras. O condomínio tem que ter vida própria e tocar ela. Eu sou chato nisso e bato pesadamente em cima disso aqui. Não tem alternativa para fazer isso aqui. Voltando aqui, questão de manutenção das unidades. Essa manutenção, você vai ver, é o tema que abordamos da vigilância patrimonial, que temos os contratos de patrimonial feitos em postos fixos e ronda móvel. Eu não tenho um vigia em cada terreno, porque isso custa uma fortuna, não dá para fazer isso aqui. Então, eu tenho uma ronda e alguns terrenos específicos ou imóveis específicos, eu tenho uma equipe fixa lá. Transporte de guardas e bens. O que é isso aqui? Eu tenho que ter uma situação para fazer reintegração de posses de imóveis que eu vou ter, com transporte de caminhão e destinação desses imóveis. É inevitável essa situação. Eu gostaria de não usar isso aí, mas temos que usar. Eu tenho que ter isso à disposição. Isso aí é uso por demanda, precisou, tem um contrato aqui. Sr. José Tadeu: Mas em princípio não foi feito. Não é? Sr. Nilson: Foi, está aqui, R$ 7.500. Sr. José Tadeu: Mas teve alguma? Sr. Nilson: Teve, teve. Remoção de tirar, teve. Teve ações que a gente tirou do FMH. Terrenos que, com invasão, a gente tira. Levo você, mas não é dar, eu tenho que tirar e transporte. É transporte de bens e tal, transportamos. Isso acontece, precisamos de um contrato. Sr. Secretário: Então, pessoal, só para então, retomarmos aqui a condução. O item 2, ele vai para aprovação da prestação de contas. Então, conforme solicitação de voto da CECMH nº 04/2026, para aprovação de prestação de contas do Plano de Investimento do FMH, do exercício 2025, para deliberação e votação. Para aprovação, permaneçam como estão. Aprovado por unanimidade. Item 3, Solicitação de Voto da CECMH nº 05/2026, aprovação do Plano de Investimentos do FMH para o exercício 2026. Este item da pauta será apresentado pelo conselheiro do CMH e Diretor Técnico de Patrimônio da COHAB, senhor Nilson Leônidas, com a palavra. Sr. Nilson: Vamos lá. Se vocês observarem esse quadro aqui, ele é exatamente o mesmo quadro de 2025, replicado aqui para 2026, com atualização de alguns valores, e replicação de alguns contratos que estão lançados na versão anterior. Eu não tirei nenhum empreendimento lá. Aqui ele acresce, não tira situações aqui. Você vai ver aqui o Vila Nova Cachoeirinha, que é o primeiro item do projeto de ações habitacionais. O programa Pode Entrar aqui, que está chegando a um valor de R$ 2,146 bilhões. Aquelas fontes todas lá, Rafa, que colocamos aqui, abrangendo entidades, empresas. Se você for ver Aquisição aqui, está R$ 1,3 bilhão. Realmente o orçamento que precisamos para 2026. Não necessariamente vai ter o recurso do FMH, tudo isso aqui. Eu não estou colocando aqui, Zom, alguns empreendimentos novos do Pode Entrar, porque aí precisa de mais recursos, mais orçamento. Isso aqui é uma batalha que o governo já vem disputando, você conhece muito bem, fizemos reuniões sobre essas situações aqui. Sr. José Tadeu: Não tem nenhum Pode Entrar novo? Sr. Nilson: Tem aqui, temos uma projeção a contratar de R$ 215 milhões. Sra. Beatriz: Já posso fazer pergunta? Sr. Nilson: Pode, por favor. Sra. Beatriz: Porque, justamente, você tocou no ponto, chamou a atenção, acho que, em que pese também, que estamos entrando agora, e acho que, de fato, seria muito interessante haver outra reunião com maiores explicações sobre determinados aspectos, para termos mais consistência, inclusive, para deliberar sobre este orçamento. Chamou a atenção o fato de que, se olhamos o orçamento de 2025, comparando com o de 2026, na parte exatamente do Entidades, por exemplo, temos para este ano um valor menor do que aquele do ano passado, a contratar, que não aparece nem como executado. Porque tinha sido colocado do ano passado, R$ 541.213, que aparece de novo no valor executado, que aparece como Plano de Investimentos, aparece como valor executado, e agora é um valor menor ainda. E o do aquisição justamente, não é nem triplicou, ele aumentou muitíssimo. Acho que isso seria uma coisa que seria interessante explicar um pouco mais, para nós compreendermos por que essa... Já entendi que tem 80% de uma demanda a ser atendida. Sr. Nilson: Não é relacionada à demanda isso. Tem alguns empreendimentos que estão sendo concluídos este ano. Houve uma redução do Entidades, de alguns empreendimentos, e distribuição de cronograma. Vamos lá, o prazo de cronograma desses contratos do Pode Entrar Entidades é de 18 meses de obra, o que é impossível de fazer. Nós estamos alterando esse prazo, que é impossível. Com mais 12 meses, isso vai dar 33 meses, porque eu tenho pós-obra no contrato social. Alguns empreendimentos já começaram pós-obra, os outros até já encerraram. O Prestes Maia é um deles, que já passaram 12 meses, o pós-obra no social, feito pelas entidades. Então, gera um fluxo de descendência no Entidades. E existem alguns empreendimentos, se você pegar a segunda linha de 200 milhões, a pergunta do Edson, a contratar. O que acontece no entidades? Para contratar o programa do Entidades, eu tenho que ter alguns requisitos. Um dos requisitos fundamentais dele é o alvará de aprovação. Sem o alvará de aprovação não é possível contratar. Trabalho social, aprovação de demanda, tal, tudo. Então, alguns empreendimentos do Entidades, eles estão nessa condição aqui passiva de contratação. Vou contratar algum este ano? Dependo do orçamento. O orçamento pode me permitir ou não contratar esses 215 milhões de reais que estão aqui, de empreendimentos, ou até mais, se você arrumar orçamento para isso aqui, você consegue evoluir numa contratação. Nós já estamos no mês de março aqui. Nós estamos em abril, praticamente. Já é abril. Nós estamos em abril aqui. Para fazer uma contratação disso aqui, eu preciso ter um empenho ano. O que é um empenho ano? Reserva financeira para suportar esse empreendimento até dezembro. Se esses valores orçamentários aqui não estivessem disponíveis orçamentariamente, não é possível contratar empreendimento novo. Esses empreendimentos dependem de liberação de recursos do Tesouro do orçamento. Apesar de que o orçamento Pode Entrar, aprovado lá na Câmara Municipal é de 2 bilhões de reais, não necessariamente eu tenho esse dinheiro imediatamente para fazer uma contratação e para suportar os pagamentos, que é uma prioridade, suportar os pagamentos aqui. Existe uma parte aqui também do Pode Entrar Aquisição, que está aqui no valor que duplicou. Existe um saldo residual da característica do contrato do Aquisição, que é 10% dos valores do empreendimento das obras de conclusão repassam para o último ano. Quando falo após os 24 meses. Então, eu tenho uma boa parte aqui, mais de 200 milhões de reais aqui, desses valores de 1 bilhão que estão aqui, que são valores remanescentes de saldo que eu tenho que liquidar, como assino uma escritura de transferência. Então, isso dá uma incrementada aqui. Como vai ter um saldo dos empreendimentos de 2026 aqui, que vai entrar em 2027 como residual. Porque são 24 meses, eu não pago no mês seguinte isso aqui, porque eu tenho uma questão documental que as construtoras têm que enfrentar para podermos pagar a escritura, a matrícula individual, chegar isso aqui. Então, realmente é um upgrade desses valores, desses saldos residuais aqui. Se eu contratei 10 mil unidades aqui, este ano, para 2026 aqui, 11.700 unidades aqui, esses valores, 10% aqui do valor, são valores significativos a ser lançado para o exercício futuro. Num detalhamento que vamos fazer posteriormente, você vai entender um mapa de empreendimentos aqui, o detalhamento da engenharia financeira. Porque, diferentemente do Entidades e Empresas que meço e pago, aqui eu tenho parcelas mensais como se tivesse comprado na planta esse empreendimento, que é o regramento do edital de licitação que colocou aqui. Não sei se deixou mais claramente para você. Sr. Edson: Fizemos muitas unidades de entidades em 2025. E eu tenho muito pouco para fazer em 2026. Juntos com vocês, vamos fazer mais entidades. E é diferente da situação, o deles ficaram acumulados. Então, eles vão fazer grandes entregas de unidades em 2026. Nós realizamos grandes entregas em 2025. Beatriz: Estamos falando aqui de orçamento previstos para ser entregues este ano. Sr. Edson: Exatamente. Então, o remanescente de aquisições é muito maior do que o remanescente de entidades. Beatriz: O Aquisição estava em 571 e foi feita em 571. EsTe ano foi para 1.395 milhão. Sr. Nilson: Lembrando que não necessariamente esses recursos serão aportados pelo Fundo Municipal. Uma boa parte deles são frutos de empréstimo bancário. Beatriz: De onde vem esse recurso? Porque estão aqui outras fontes. Não está descrito de onde vem. Sr. Nilson: Qualquer fonte, pode ser o FUNDURB. O FUNDURB está bancando uma parte aqui. O empréstimo bancário que vai sair. O ano passado também teve empréstimo bancário. Não pensa que não está lá. Ele não entra nessa contabilidade. Sr. José Tadeu: Operação de crédito? Sr. Nilson: Operação de crédito. As operações de crédito que foram feitas lá do Pode Entrar, ela lastrou um pouco do Entidades e um pouco a parcela mais significativa do Aquisição, com fluxo financeiro. Sr. José Tadeu: Nós, ano passado, fomos à Câmara, fomos nas audiências públicas e conseguimos um bilhão a mais no recurso. E justamente nós pensávamos que esse um bilhão ia para o Pode Entrar Entidades. Porque é a classe que a gente luta. Nós fomos eleitos pelas entidades. E eu sugiro nos aprofundarmos um pouquinho mais nessa pauta e votar na próxima reunião. Poder até ter uma explanação melhor e uma reunião com o Nilson, com o pessoal. Uma sugestão para entendermos um pouco mais. Porque o de 2025, beleza, era outra gestão, já foi. Agora o de 2026 vai ser executado. Está sendo executado. Só para entendermos também e poder ajudar. E, quem sabe, podermos até ajudar as entidades. Ajudar na regularização fundiária também. Aí é uma opinião. Sra. Luzia: Aproveitando a palavra do colega agora. Nós que estamos chegando agora como conselheiros. Eu estou aqui me situando, entendendo, embora servidora de 34 anos da casa e agora no sindicato, eu estou afastada da SEHAB já há algum tempo e não tenho acompanhado as questões da adaptação. E aí assim, o plano, prestação de contas, tudo bem. Tudo bem não, porque não acompanhamos totalmente. Mas, enfim, é uma coisa que ainda dá para passar. O Plano de Investimento de 2025 também. Mas, para 2026, eu não me sinto confortável de votar uma coisa sem saber qual é o entendimento dos demais conselheiros. Eu não me sinto confortável aprendendo ainda como funciona tudo. Mas, eu prefiro ouvir os demais conselheiros e, de repente, em uma próxima reunião, explicando mais detalhadamente, aí, sim, ir para a votação. Eu sei que tem uma questão de prazo, eu sei que tem uma questão de recursos, que teve um atraso na votação, como já foi explicado que agora é semestral essa prestação de contas, mas a prestação de contas, ok, mas o investimento para 2026, eu não me sinto confortável sem que isso tenha um aprofundamento maior com os demais conselheiros. Sra. Sheila: Agora que, em 2026, passamos a tomar a pé da situação, conhecer esses novos números e entender o quanto não participamos de 2023 a 2025, ok, agora temos que conhecer para depois aprovar, deliberar e, em conjunto, entender o melhor caminho para deliberar. Não dá para entrar nessa seara sem conhecer. Sr. Nilson: Sheila, acho que vocês estão fazendo uma celeuma nisso aqui, que esses empreendimentos do Pode Entrar, mesmo que vocês tenham conseguido um bilhão de reais aqui, Zum, esses empreendimentos entraram com dois bilhões de reais aprovados aqui no orçamento aqui. O que acontece? Dois bilhões de reais, se você olhar aqui, eu estou contratando 200 milhões de reais aqui. Não estou contratando nada a mais, nem contratamos ainda. Isso aqui é perspectiva de contratação em função de orçamento disponibilizado. Esses dois bilhões de reais só pagam os contratos que estão em andamento. Sr. José Tadeu: Entendi, até para podermos entender um pouco mais onde está sendo empregado. Como você mesmo disse, tem números aqui que estão subjetivos. Então, temos que se aprofundar um pouco mais. Eu, particularmente, estou falando por mim, eu quero entender bem mais, até para ajudar vocês. Realmente, isso aqui é necessário. Realmente, esse valor de 1.395 bi, sim para Aquisições. Maravilha, vai atender as famílias que precisam. Ok. É até para a gente ajudar. Não só aqui, na parte da regularização fundiária também, gostaria de aprofundar um pouquinho mais. E se vocês marcarem uma extraordinária, ou se você marcar uma reunião semana que vem, amanhã eu estou à disposição para entender um pouco mais. Mas isso é uma opinião que eu estou dando aqui para os conselheiros, é a minha, que eu acho que a gente deveria entender um pouquinho mais. E a gente volta mês que vem, ou próxima semana, não sei o tempo hábil para marcar a reunião, a extraordinária da Executiva. Sr. Nilson: A reunião da Executiva é a cada 60 dias. A Extraordinária pode marcar sempre. Sr. Secretário: Só esclarecendo, Zum, aqui ao conselheiro, que isso aqui não é nada subjetivo. É matemática. Então, você colocar essa palavra subjetivo, não cabe nesta apresentação. Mas temos que só tomar cuidado, porque consta em Ata, a reunião, tudo que aqui é falado é consta Ata. Então, essa palavra subjetividade, ela não... Sr. José Tadeu: Falha minha, ao meu entendimento. Sr. Secretário: Tudo bem. Então, assim, não compete aqui a apresentação profissional e técnica desses profissionais que são gabaritados para poder apresentar esses números. Sr. José Tadeu: Sem faltar com respeito aos técnicos. Sr. Rafael: Eu vou falar exatamente aqui da linha do programa Pode Entrar. Tudo que está executando, aparecendo executando aqui, realmente é o finalzinho das entregas, são os complementos. Das 20 mil unidades, foram assinadas 10 mil unidades em dezembro de 23, que elas ficaram prontas em dezembro de 24, e estão sendo entregues agora, no começo do ano. Primeiro TRI, segundo TRI. Então, existe um complemento, porque você vem recebendo mês a mês até a entrega. As obras estão concluídas. Em setembro de 24, foram contratadas mais 10 mil unidades, que vão ser entregues no final deste ano. Então, esse ano aqui, deve ter quase 15 mil unidades para serem entregues. Inclusive, eu acho que esse recurso aqui, ele não é suficiente para entregar as 15 mil unidades. Por isso que o Nilson falou, olha, aqui é o recurso que vem de COHAB, ainda vai ter que ter mais complemento de recurso para conseguir entregar essas unidades. Então, o que me preocupa aqui, de onde vai vir o complemento. Porque realmente o que tem aqui de valor em executando, não é suficiente para entregar essas 15 mil unidades. Isso tem sido uma máxima do programa ao longo do tempo, e realmente precisamos de complemento de recurso de outras fontes, certo, Nilson? É isso mesmo? Entendi corretamente? Sr. Nilson: Sim. Sr. Rafael: O que tem de novo aqui? De novo aqui temos 750 mil reais para utilizar de carta de crédito, que é uma novidade, que eu vi aqui, que é o CCI, que é algo muito interessante. E 215 mil reais para contratar entidades. Isso é 215 mil ou 215 milhões? É milhões, não é? Sr. Nilson: Milhões. Sr. Rafael: De novidade aqui, então, tem 215 milhões para fazer entidades, certo? E 750 milhões para fazer carta de crédito individual, CCI. É isso que tem de novidade. Sr. Nilson: 750 mil. Sr. Rafael: 750 mil? Confunde mesmo esses números aqui, porque os 750 mil aqui... Está certo. 750 mil e 215 milhões para Entidades. É o que tem de novo aqui, Zom? 215 milhões dá para contratar quantas unidades de entidades? Nem mil, nem mil unidades. É o que teria para fazer de novo esse ano com recurso aqui que vem de COHAB. E a carta de crédito também é um valor pequeno. Então, eu acho que o movimento aqui é como conseguimos incrementar esse recurso para o ano de 2026 para conseguir produzir mais. Porque a aprovação daqui, do que está executado, acho que tem que ser feita. Sr. Edson: Eu vou dar o meu lado técnico, mas aí tecnicamente. Eu acho, o que eu estou entendendo, o Nilson me ajuda, o que está aqui já está com compromissos assumidos. Então, nós estamos votando o que está assumido de saldos contratuais, tanto do aquisições, todos os itens, isso não tem como mudar, porque esses valores são assumidos. Eu acho que na última reunião, eu confundo ainda, porque eu não estou acostumado, o Maksuel, o Marisete, foram muitos taxativos de programas de um bi. Um bi não encaixa aqui no que nós vamos votar. Então, o que nós vamos votar aqui é para não parar o que está rodando e criar alguma dificuldade. Então, a minha sugestão, complementando o raciocínio da Bia, é que nós teríamos que votar isso aqui, pegar uma reunião aqui, semana que vem, trazer todo mundo e brigar para colocarmos isso no orçamento, refazermos isso aqui, que eu acho que você pode refazer de seis em seis meses, colocar aqui, porque senão nós não vamos fazer nem em 2027. Porque se não sair o edital, o Maksuel, o pessoal foi bem firme na última reunião, nós temos que correr atrás dos programas, soltar o edital, entrar e colocar isso dentro este ano, porque senão nós não vamos fazer nem o ano que vem. Então, a minha sugestão seria essa. Sr. Rafael: Só para credenciar. Sr. Edson: Mas mesmo se você não credenciar, você tem que colocar lá 30 dias, tem recurso, tem não sei o quê. Foi falado aqui que nós estamos em abril. Então, se você publicar o edital em maio, abril, vai mais 30 dias, mais não sei o quê, aí você tem que entrar com o projeto, mais um ano de projeto. Se nós não corrermos, nós só vamos fazer unidades novas, esse 1 bi, nós só vamos precisar dele em 2028. Então, eu acho que nós temos que dar talvez um passo para trás para poder dar um para frente. Eu estou à disposição, qualquer reunião também que você falou, para vir aqui, mas eu acho que nós tínhamos que cumprir essa etapa e brigarmos para outra. Nós fazemos até um Conselho entre nós, um grupo de trabalho. Eu estou à disposição porque eu estou aqui para trabalhar, não estou aqui para vir. Produzir unidade. Mas se nós não corrermos, nós não produzimos unidade, não entramos no orçamento do ano que vem, porque não tem pronto. Quando se fala nos 200 mil para contratar entidades, o Nilson não consegue contratar amanhã se ele tiver os 200 mil, porque não tem projeto pronto. Não é isso, Nilson? Sra. Kátia: Gente, só para complementar. A palavra subjetividade ficou um pouquinho pesada. Eu entendi o que você colocou, que ficou subjetivo para você, para não ficar parecendo que existe qualquer tipo de maracutaia do Poder Público aqui nessa apresentação, e não é o caso. Na realidade, o que o Nilson estava explicando aqui para nós é que isso aqui é um Plano de Investimento. Ele é um Plano de Investimento, não necessariamente reflete o que será investido, reflete a necessidade do que será investido. Hoje nós temos isso. Se amanhã, por acaso, acontecer algo, e aí estou falando para vocês, pode confiar no que estou falando, de verdade. O Nilson explicou aqui, e ficou muito claro para mim que isso aqui não tem nada a ver com o que estamos propondo contratar. Isso aqui é para dar continuidade ao que está andando, às obras em andamento, até porque, se não aprovar isso, nós podemos ter problemas, inclusive de alguns investimentos que são necessários, tem contas de consumo aqui que precisam ser aprovadas hoje, porque, senão, nós vamos ter um problema não só com as famílias, nós temos um problema político, não pode parar. Então, esse Plano de Investimento, hoje, é necessário aprovarmos mesmo, porque, senão, nós podemos ter problemas futuros com relação ao Pode Entrar, com relação às obras em andamento, com relação às empresas e às próprias entidades. A maioria dessas pessoas que estão aqui, da sociedade civil, que têm projetos junto ao programa Pode Entrar, elas podem sofrer penalidades. Então, a subjetividade... Você me ajuda nessa fala da subjetividade? Porque soou, de uma maneira, como se existisse algo camuflado, e não existe. Realmente, isso aqui reflete. Tudo que foi colocado pelo Nilson aqui reflete na realidade de hoje, e não necessariamente barra um edital ou uma nova contratação. Entendeu? Sr. José Tadeu: Sim. Quero pedir desculpa a todos pela palavra. Subjetivo é... Eu não me expressei bem, eu não entendi a planilha, alguns números eu não entendi, por isso eu falei o subjetivo, mas jamais a equipe tem todas as honras. Reconheço o esforço de vocês, do Secretário, conheço alguns e sei do esforço pela habitação de interesse social, então eu retiro essa palavra aí, subjetivo, subjetividade. Eu tenho o texto aqui do orçamento do ano passado, mas eu nem vou ler. Eu entendi que precisa ser votado hoje, precisa ser votado, mas eu gostaria muito de ter um prazo para poder entender, ou ter essas reuniões para entender um pouquinho mais. Até para eu ajudar, tentar ajudar. Tentar ajudar. Estamos na ponta para tentar ajudar vocês. Sra. Kátia: Vamos fazer o seguinte, o pessoal da COHAB veio aqui, a equipe técnica da COHAB, o financeiro, o próprio Nilson, que é da diretoria técnica de patrimônio, eles trouxeram tudo isso aqui, precisamos que essa aprovação saia, até para manter as contas em dia, e o Nilson conseguiu utilizar o recurso que está sendo disponibilizado agora, praticamente foi liberado o recurso para fazer os pagamentos, e ele precisa liberar esse Plano de Investimento aqui. Isso exige uma aprovação de vocês. E aí, o que fazemos? Marca uma reunião, o Nilson vem, aí ele abre a planilha, ele fala, isso aqui é isso, isso aqui é aquilo, não tem problema nenhum. Sra. Sheila: Na verdade, para a gente, o aprovar os 215 milhões que estão propostos ali, precisamos entender também o quanto isso vai reverberar no ano de 26, porque estamos vindo de coisas já contratadas, e é como vocês estão colocando, em uma possível reunião, esse valor não está engessado, pode vir a melhorar. É isso que a gente quer, pensar em uma melhoria desse valor, para podermos pensar em 26 e 27, que é o período que vamos estar aqui realmente trabalhando em cima das expectativas que a população colocou em nós, alguma coisa que realmente venha acontecer. Então, o nosso pedido aqui, enquanto novos conselheiros, é tentar mesmo pensar nesse valor acima disso, não abaixo disso, porque o que tem aí mal e porcamente vai dar para executar o que já tem. Então, vamos garantir as nossas ações. Sr. Nilson: Sheila, só vou lembrar aqui do orçamento do ano passado, da Secretaria. Eu não tenho os números absolutos aqui. A gente tinha um orçamento da secretaria de 3 bilhões de reais. Vocês me corrijam se eu estiver errado aqui. A Maria Helena está aqui, 5 bilhões de reais. O orçamento foi suplementado ao longo do ano, esses orçamentos aqui. Então, ao longo dos anos, há uma ilusão das pessoas que não têm o conhecimento, que falam assim, ponha um orçamento integral de 5 bilhões de reais lá. Isso não vai acontecer. Nunca aconteceu. Só que o dinheiro sempre chegou, sempre veio. O governo sempre bancou essas suplementações orçamentárias aqui ao longo dos exercícios. O valor que está aqui é um plano para investir. Este aqui. Não precisa ter o dinheiro, porque alguns empreendimentos aqui da regularização, você pode ver que eu repliquei todos eles lá com os valores que estavam lá na coluna, que nem chegamos a falar ainda na parte de aquisição. Sr. Rafael: O que precisamos é ter mais edital. Sr. Nilson: Precisa ter mais edital, precisa ter mais recurso. Sr. Rafael: Por exemplo, o Pode Entrar. Sr. Nilson: O recurso sempre é finito. Sr. Rafael: Tem 8 bilhões para o Pode Entrar. Não tinha 8 bilhões. Tinha uma expectativa de fazer. No final, era 8 bilhões para 40 mil unidades, contrataram 20. E não veio tudo no mesmo ano. Está terminando de vir agora. Sr. Nilson: Exatamente. Vou dar um exemplo ali do Locação Social, que é o item lá de baixo, que colocamos. O que eu coloquei ali? Estou colocando ali pagamento de contas de consumo. Este item aí, do Locação Social. O que acontece, Zom? Tem tido cortes repentinos de água em todos os empreendimentos de Locação Social. Repentinos. Estou colocando aqui, pedindo ao Conselho Municipal: “Conselho, autorize-me a pagar essas contas.” Sr. Rafael: Essas contas estão em nome da COHAB? Sr. Nilson: As contas estão todas em nome da COHAB, 100% delas. Porque a conta é uma conta única. Não está dividida por morador, não tem uma conta individualizada. Sr. Rafael: Ela tem essa intenção de ser dividida? Sr. José Tadeu: Parque do Gato é 1 milhão e 800? Sr. Nilson: 1 milhão e 800, são débitos do passado. Esse débito chegou a 5 milhões de reais. Ele foi diminuído no ano passado, porque pegou o recurso do FMSAI. O FMSAI penhorou, vou usar a palavra penhorou, pegou esses recursos e debitou das contas aqui. O Parque do Gato, o Olarias, que são valores altíssimos. Se eu pegasse isso aqui e dividisse por 400 e pouco das unidades que vêm do Gato, você vai ter um consumo per capita gigantesco. Efetivamente, são contas do passado. Sr. José Tadeu: Tem alguma ação de reduzir ou acabar com isso? Sr. Nilson: Existem vários planos aqui. Nós aprovamos na resolução do Conselho do Fundo a titulação desses imóveis para as pessoas que estão lá. Existe uma pendência jurídica desse investimento aqui, que está lá em SP Urbanismo, de liberação do BID, para ver se isso tem uma contrapartida do BID para liberar esses dois empreendimentos, o Gato e o Olarias, para titular para as pessoas. Só que eu simplesmente não vou titular um empreendimento porque eu não tenho uma condição, porque eu tinha feito uma reforma, eu tenho que entregar o conjunto. O Olarias, por exemplo, que é o conjunto que você sabe onde fica, o Olarias, eu estou há dez anos sem o elevador funcionar. Por que o elevador não funciona lá? Por vandalismo, por diversas ações lá. Nós temos um contrato aqui que nós estamos concluindo agora, nesse exercício aqui, o elevador, para a gente chegar no AVCB do empreendimento, está regularizado isso aqui. E pessoas cadeirantes, tem prédio de dez andares lá, as pessoas estão lá morando sem a menor condição de andar. Existe uma criminalidade? Existe. Nós não estamos discutindo isso aqui, não é objeto desta reunião. As ações que o social tem que fazer em todos esses empreendimentos aqui, elas são veementes aqui. Por isso precisa fazer uma mudança no plano de Locação Social, para que isso evolua, melhore isso aqui, e não tenha que pagar conta de consumo das pessoas aqui, porque o condomínio tinha que arcar com isso aqui. Se for fazer uma analogia ao empreendimento do Aquisição, nós falamos aqui em 300 reais de condomínio, eles pagam 200 de prestação aqui. O condomínio aqui do Gato, do Olarias é 50, 60 reais, é insustentável isso aqui. Eu estou negativo, estou bancando as coisas. Pago uma conta de luz, não paga a conta de água, ou não paga a conta de água, fica isso aí. Na mudança da SABESP, mesmo com a tarifa social aqui, a SABESP está no caminho dela, ela tem que comprar, tem que ir lá e cortar a água. Simples assim. Aí tem ações do Ministério Público aqui. Por que eu não pago a conta de água e de luz lá? Eu posso falar a verdade lá? Porque eles não pagam. Se eles não pagam, tem um instrumento, uma resolução do Conselho do Fundo que fala: “Quando não tem sustentabilidade, peça recurso para o FMH para bancar isso aqui.” Só que tem que ter ações futuras nos empreendimentos. O aporte financeiro, tem que fazer o aporte financeiro, porque eu tenho a conta de condomínio e a conta de manutenção, que não tem nem como pagar o condomínio, nem como pagar a manutenção. Sra. Kátia: Lembrando que isso é um plano. Sr. Nilson: É um plano de aprovação, não é uma execução efetiva. Sra. Kátia: Na realidade, vocês viram que hoje vocês aprovaram a prestação de contas daquilo que foi investido, daquilo que foi feito no âmbito do Fundo Municipal de Habilitação, vocês aprovaram a prestação de conta dos dois semestres, inclusive de 2025. A mesma coisa vai acontecer agora. Agora vocês estão aprovando um Plano de Investimento que pode ser modificado, porque pode haver necessidade de suplementação de recurso, vai existir essa necessidade, ou para menos, ou para mais, porque pode acontecer de um empreendimento não avançar a obra, vocês aprovaram daquele jeito, e possa ser que naquele semestre o valor seja menor, como possa ser que seja maior. O que vocês vão aprovar depois? Corrigir no segundo semestre e, automaticamente, vocês aprovam aquilo que é... Sr. Nilson: O Plano... Sra. Kátia: O Plano de Investimento do segundo semestre de 26. Sr. Nilson: É uma projeção. Sra. Kátia: É uma projeção, é um planejamento mesmo. Vocês não estão aprovando o que pode ou não ser executado, vocês estão aprovando o Plano de Investimento do FMH. Sra. Beatriz: Estou entendendo que o que está na pauta aqui, por um lado, entender que a solicitação de como é feita, acho na verdade a designação desses valores, isso é outra questão, na verdade, que não é só do que está aqui. Acho que dá para colocar isso em debate, primeiro? Que sejam aumentados os valores da parte de entidades em relação ao que está alocado desde o ano passado ou não? Sra. Kátia: É que na realidade, o que ele está tentando dizer? Hoje, o que nós temos efetivamente, é isso. Não impede que, por exemplo, exista uma operação de crédito nesse meio do caminho e, no segundo semestre, temos ali 700... Sra. Beatriz: Essa não é a intenção fechada para o ano inteiro? Sra. Kátia: Não é a intenção fechada para o ano inteiro. Na realidade, estamos aprovando o plano do que temos hoje, do que está em andamento hoje. Precisamos aprovar, porque é com base nisso que esses recursos são disponibilizados e esses pagamentos são efetivados. De seis em seis meses é revisado. Sra. Beatriz: Mas o orçamento, porque isso aqui também é feito junto. Essa alocação de recursos não é feita junto com o orçamento anual? Sra. Kátia: Sim, também. É feito com base no que temos hoje, no desenho real de como o programa está andando. Hoje, não temos como colocar ali 1 bilhão 215 milhões para entidades, porque o recurso não existe. Mas existe a possibilidade de suplementar o recurso em cada item desse. O Nilson aprovou cinco, a conta passou de cinco e é seis milhões. É outra pegada, ele vai ter que complementar o um milhão. No segundo semestre, corrige, fala, era cinco, mas precisamos de seis. Sr. José Tadeu: Tem recurso para pagar tudo o que está sendo executado? Sra. Kátia: Na realidade, temos orçamento. Aprovemos o plano, mas temos um orçamento disponibilizado. Não necessariamente temos todo esse recurso disponível para pagamento dessas contas, mas temos que aprovar este plano, que é o que vai ser investido, o que está previsto para ser investido no primeiro semestre. Sr. Edson: Entidades, aquisições e várias outras contas, janeiro e fevereiro, as faturas não foram pagas. Então, estão em aberto as medições, doutor. Conheci a Camila agora e já estava chorando para ela. Então, é o seguinte, o recurso, ele existe, mas todo começo de ano é normal... É até uma complicação, mas nós já temos que estarmos preparados, não é, Rafael? Que todo ano, o ano passado nós recebemos, no final de março, o comecinho de abril. Então, este ano também. Mas temos que ou diminuir ritmo, e esse ano eu esperava que não acontecesse, eu não diminuí o ritmo, pode perguntar para as meninas. Mas não diminuímos, então, estou matando o cachorro a grito. Mas esse orçamento, do jeito que ele está aí, ele é totalmente justinho, viu, Bia? Estou chegando agora, mas temos que brigar para levar esses 200 mil, que não é nada, não é nada. Se ele falasse aqui que tirar os 200 mil, podemos até concordar, desde que consigamos colocar mais depois. Mas os 200 mil não é nada, e também não adianta ele colocar um bi, dois bi aqui, se não estiver já colocado no orçamento, mesmo lá no planejamento. Sra. Kátia: Resumindo, gente, início do ano, o município faz reequilíbrio de contas, até porque tem saldo de pagamentos do ano anterior, tem restos a pagar. Então, assim, início do ano é sempre os restos a pagar de dezembro, e eles são obrigados a fazer esses pagamentos em janeiro, fevereiro, e aí pós esse gasto, o que tem de recurso, sobrou um saldo, aí o município faz todo aquele cálculo, verifica a possibilidade de utilizar esse recurso ou não, e aí abre o orçamento para novos recursos. Manda a bala nesse voto aí. Sr. Secretário: Pessoal, só dando sequência aqui da importância desta aprovação, inclusive para que os contratos que estão vigentes sejam executados na sua totalidade daquilo que já foi contratado. Nós aqui estamos fazendo um trabalho para que a gente dê total conhecimento aos conselheiros das políticas que são executadas tanto por SEHAB, quanto por COHAB. Por exemplo, na questão do Fundo da SPDM, que também é um Fundo que administra situações junto à COHAB, estamos convocando eles aqui, convidando, na verdade, para uma reunião, para apresentar o trabalho do que é feito pela SPDM, ou seja, tem todo um planejamento, uma vez que começamos o ano agora. Então é um trabalho que emana tempo. E aí, dando andamento, na Solicitação de Voto da CECMH 05/2026, aprovação do Plano de Investimento do FMH para o exercício 2026. Tirando todas as dúvidas daqueles que foram solicitados. Para aprovação, permaneçam como se encontram. Aprovado por unanimidade. Sra. Beatriz: Podemos colocar com ressalvas? Sr. Secretário: Pode colocar com ressalva. A conselheira Beatriz José gostaria de colocar voto com ressalva. Sra. Beatriz: A ressalva é isso de tentar viabilizar que haja uma possibilidade, um estudo, uma possibilidade de aumento, de fato, do orçamento para Entidades, que seja isso ainda este ano, já que são semestrais. Sr. Secretário: Beatriz, já temos uma proposta, essa é uma proposta do governo, o governo também precisa de arrecadação, porque tem as suas obrigações já encaminhadas. Tudo aquilo que, na verdade, for possível por esta gestão, daquilo que já foi executado e do que temos em mente para avançar, pode ter certeza que este Conselho, que o Secretário Municipal de Habitação, na pessoa do Secretário Sidney Cruz, e do Presidente de COHAB, Diogo Soares, estamos fazendo, junto ao Prefeito Ricardo Nunes, todos os trabalhos para efetivar a complementação e a suplementação orçamentária para poder contratar novos empreendimentos de habitação social dentro das entidades. Sr. José Tadeu: As pautas do Pleno serão enviadas? Sr. Secretário: Sim, conforme a última reunião, a Sra. Maria Helena, que faz parte junto da Comissão Executiva, vai dar encaminhamento nas demandas que foram solicitadas pelos conselheiros na última reunião. Sr. José Tadeu: Posso fazer só mais uma sugestão de ser colocada em pauta para nós, conselheiros, termos o crachá para podermos entrar aqui, sem essa aporrinhação aí debaixo, separado, aí vai, se o nome está na lista, não está, pegamos fila, chegamos aqui no horário, mas ficamos nessa fila. Sr. Secretário: O Secretário Sidney Cruz já solicitou a providência para a confecção dos crachás, para que os conselheiros tenham o acesso ao prédio de maneira mais rápida, principalmente nos dias de reuniões do Conselho. Então, pessoal, agradecendo a todos os presentes, finalizando aqui os nossos trabalhos, agradecendo, obrigado a todos, e vamos trabalhar para que sejam encaminhadas também, antes das próximas reuniões, com antecedência, todos os documentos para que sejam analisados pelos conselheiros com antecedência, conforme solicitado, com prazo maior. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Carlos Augusto Manoel Vianna encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 157545653

ASSUNTO: Autorização para celebração do 5º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Financeiro (iii) Adoção de nova Planilha Orçamentária e (iv) Inclusão de Cláusula Resolutiva

TERMO DE CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0003870-6

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. (CNPJ nº 01.565.706/0001-63)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/PROJ, constante no Doc. (SEI nº 155352847), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 155692461).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 155345473).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157189352).

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, a celebração do 5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2024-SEHAB, firmado com ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.565.706/0001-63, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM INTUITO DE MONITORAR, FISCALIZAR E COIBIR INVASÕES, LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS IRREGULARES, BEM COMO PROMOVER A SEGURANÇA HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, NOS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a contar de 03/06/2026.

b) Adoção do novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 155352405), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB.

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 155550318), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 010/2024-SEHAB.

d) Inclusão de Cláusula Resolutiva, conforme Docs. (SEI nºs 155345131 e 155345473) , a constar com a seguinte redação:

“A Contratante poderá, de pleno direito e a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato, sem que, por tal motivo, seja-lhe imposta multa, indenização e/ou penalidade.”

VI - O valor total estimado do presente aditamento importa em R$ 6.404.061,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil sessenta e um reais), sendo R$ 6.030.000,00 (seis milhões trinta mil reais) como valor principal e R$ 374.061,00 (trezentos e setenta e quatro mil sessenta e um reais) como estimativa de reajuste.

VII - AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. - CNPJ º 01.565.706/0001-63 no valor de R$ 6.404.061,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil sessenta e um reais), onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3.357.33903900.00.1500.9001. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/PROJ - para ciência e demais providências.

Despacho   |   Documento: 157734244

ASSUNTO: Autorização para celebração do 12º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Inclusão serviços utilizando itens contratuais. (ii). Prorrogação do prazo de vigência contratual (iii) Adoção da nova Planilha Orçamentaria. (iv) Adoção de novo Cronograma Físico - Financeiro. (v) Alteração do valor contratual vigente

PROCESSO N. 2011-0.363.006-3

CONTRATO N. 036/2012-SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRATADA: Simétrica Engenharia Ltda.

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas por SEHAB/OBRA constante às (fls. 8.946 a 8.952) e (8.997 a 9004), com concordância do diretor de SEHAB/OBRA a (fl.8.953), e aceito pela Coordenadora de SEHAB/CFT na (fl. 8.954).

II - Considerando a manifestação apresentada pela Contratada quanto a necessidade do Aditamento contratual constante às (fls. 8.816 a 8.817)

III - Considerando Relatório de Analise e seus anexos apresentado pela Gerenciadora URBAN-SP, constante às (fls. 8.809 a 8.812).

IV - Considerando ainda o Parecer da SEHAB/AJ, às (fls. 8.981 a 8.990).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026:

VI - APROVO:

a) Inclusão de preços de serviços utilizando itens Contratuais, conforme Anexo 4 (Tabela 1) - (fl. 8.829).

VII - AUTORIZO, nos termos do artigo 57, I e artigo 65, I, alínea b da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, a celebração do 12º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 036/2012-SEHAB, firmado com a empresa SIMETRICA ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a: “execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da Qualidade das Águas em áreas degradadas em Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - Lote 11 - RESOLO.”, para fazer constar:

b) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses a partir de 11/11/2026.

c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual vigente, constante no Anexo 05, às (fls. 8.831 A 8.883).

d) Adoção de novo Cronograma Financeiro constante no Anexo 07 às (fls. 8.887 A 8.888).

e) Altera-se o valor contratual vigente, passando de R$ 178.777.311,21 (cento e setenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e onze reais e vinte e um centavos) para R$ 185.198.258,09 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 6.420.946,88 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), o que representa um acréscimo de 10,35% sobre o valor original do contrato. (Conforme informação fl. 8.950).

VIII - Publique-se

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

IX - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC. para elaboração do 12º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 157903754

6014.2026/0003244-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Walefer Mauricio dos Santos

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Walefer Mauricio dos Santos, RG nº 52.xxx.xxx-x, área Cruz das Almas, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42 - telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo, de terça-feira à sábado, das 09h30 às 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 157917993

6014.2026/0003243-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Fabiana Evangelista da Silva

"CONVOCAÇÃO"

A Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Sra. Fabiana Evangelista da Silva, CPF nº 417.xxx.xxx-xx, área Cruz das Almas, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42 - telefone 0800 042 1737 / 3322-4565 - Centro - São Paulo, de terça-feira a sábado, das 09h30 às 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 157919309

6014.2026/0003186-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: João Antonio da Silva

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. João Antonio da Silva a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157284073

6014.2026/0003021-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 157280628 e 157283044 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.DALVANI OLIMPIO DA SILVA - CPF: 125.***.***-**

2.JOÃO VICTOR RIBEIRO E SILVA - CPF: 443.***.***-**

3.MAURICIO SALES DA CRUZ - CPF: 338.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155390345

6014.2026/0002659-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155388417 e 155389880 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.GLEICIA ALVES DA CRUZ - CPF: 551.***.***-**

2.BRENDA FREIRE DA SILVA - CPF: 435.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 27 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155548927

6014.2026/0002718-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155547038 e 155548332 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARCELO REIS DA SILVA - CPF: 314.***.***-**

2.MARCOS SOUZA SANTOS - CPF: 339.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156795146

6014.2026/0002850-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 156789540 e 156793671 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EDLÚCIA SANTOS DA SILVA - CPF: 075.***.***-**

2.SEVERINO ESTEVÃO DOS SANTOS - CPF: 037.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 05 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143799757

6014.2025/0006468-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 143798130 e 143798776 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO - CPF: 304 .***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155544441

6014.2026/0002715-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155543921 e 155544253 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.KAMILA GODOI ALVES DA SILVA - CPF: 399.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153751377

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0002029-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 153750564 e 153751050 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.VALERIA OLIVEIRA ALCANTARA - CPF: 168.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 30 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150950871

6014.2026/0000712-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 150949874 e 150950264 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CAYKE ALIFFER DA SILVA - CPF: 436.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155534927

6014.2026/0002711-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ANDRE RAMOS DA SILVA- CPF: 317.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155542097

6014.2026/0002713-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155540258 e 155540965 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.PETRUCIA BISPO DOS SANTOS - CPF: 757.***.***-**

2.ANA CAROLINA SILVA CARLOS - CPF: 486.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155644486

6014.2026/0002764-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155643847 e 155644261 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ANDRE BARBOSA DE ALMEIDA- CPF: 345.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 30 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156992731

6014.2026/0002907-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 156987267 e 156991409, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ANA CARLA GOMES MOTA - CPF: 227.***.***-**

2. ANA GOMES FERREIRA PELICER - CPF: 352.***.***-**

3. ANDREIA APARECIDA SANTOS SILVA - CPF: 370.***.***-**

4. BRUNA OLIVEIRA DE SOUZA- CPF: 480.***.***-**

5. CRISTIANO GEORGE DA SILVA - CPF: 434.***.***-**

6. DENIZE SOUZA REIS - CPF: 067.***.***-**

7. ELIANE ERNESTINA DA CONCEICAO - CPF: 381.***.***-**

8. GENIVAN DOS SANTOS - CPF: 440.***.***-**

9. LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 519.***.***-**

10. MACIEL SALES DA SILVA - CPF: 300.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social CAS no art. 9°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 07 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155458699

6014.2026/0002671-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155445850 e 155446974 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ADRIANO BIRÓ DE LIMA - CPF: 332.***.***-**

2.BRENO ALISSON OLIVEIRA ALVES - CPF: 533.***.***-**

3.EMERSON QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 583.***.***-**

4.FELIPE PEREIRA DA SILVA - CPF: 439.***.***-**

5.GIORGIO DA SILVA ANDRADE - CPF: 333.***.***-**

6.GISELE NEVES DOS SANTOS - CPF: 306.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 28 de abril d e2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155375968

6014.2026/0002655-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155374139 e 155375570 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. DENNYS APARECIDO MOURA - CPF: 147.***.***-**

2. GILBERTO JOSE DOS SANTOS - CPF: 250.***.***-**

3. GILMARA SOARES FRANÇA - CPF: 219.***.***-**

4. JOSEFA FRANCISCA DA SILVA - CPF: 163.***.***-**

5. MARILIS RICARDO DA SILVA - CPF: 365.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social CAS no art. 9°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 27 de abril de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154659938

6014.2026/0002381-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154659144 e 154659615 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.KELVIN ALVES PEREIRA - CPF: 460.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155272920

6014.2026/0002589-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155271783 e 155338982 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JULIANE PESSOA DE SOUZA LOPES - CPF: 450.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 24 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157325664

6014.2026/0003031-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 157321393 e 157325172 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ADRIANA HERINGER SILVA - CPF: 166.***.***-**

2.ANA PAULA DOS SANTOS MENDES - CPF: 367.***.***-**

3.LUCIVANIA DE JESUS SANTOS - CPF: 221.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157242414

6014.2026/0002995-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 157241011 e 157241011 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MOURA- CPF: 380.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 157520081

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 224, DE 21 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0046980-0

DIVULGA O CRONOGRAMA DE CADASTRO, MATRÍCULA E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA PARA O 2º SEMESTRE LETIVO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SME nº 34, de 2025.

COMUNICA:

1 - O Processo de Atribuição de classes e aulas de que trata a Instrução Normativa SME nº 34, de 2025, será realizado às 17h00 do dia 20/07/2026, em todas as Unidades Educacionais que mantém o Ensino Fundamental - Modalidade EJA Regular, nas Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final.

2 - Os Diretores de Escola deverão assegurar o cadastro e conferência de geração de saldo das classes/aulas da EJA e turmas de Educação Física, no Sistema “Escola On Line” - EOL, entre os dias 16 e 17/07/2026.

3 - O planejamento das turmas, pela DRE, deverá assegurar a continuidade de estudos dos matriculados, as solicitações de vagas registradas no Sistema EOL e o disposto nos arts. 3º e 37 da Instrução Normativa SME nº 37, de 2025.

4 - Terminada a Atribuição, os Diretores das Unidades Educacionais envolvidas deverão providenciar, até às 12h00 do dia 21/07/2026, a digitação da atribuição no Sistema EOL e o encaminhamento, para a DRE, dos seguintes documentos:

4.1 Saldo de classe, aulas e vagas no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição.

4.2 Relação dos professores que participarão da atribuição no âmbito da DRE.

4.3 Ficha de Pontuação dos professores que remanesceram sem atribuição.

4.4 Memorando com os dados dos professores cuja atribuição foi realizada nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa SME nº 34, de 2025.

5 - As Diretorias Regionais de Educação - DREs, divulgarão os horários em que serão realizadas as sessões de atribuição envolvendo, na ordem, os professores que remanesceram sem atribuição, os interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho e a título de JEX.

6 - A criação das turmas do 2º semestre deverá assegurar a continuidade dos estudantes matriculados no 1º semestre, na mesma unidade educacional, bem como, os cadastros e registros no sistema EOL e o módulo estabelecido no artigo 37, IN SME nº 37/2025.

7 - Para o cadastro/matrículas das turmas da EJA do 1º e 2º semestres e demais ações envolvendo a matrícula dos estudantes, os Diretores das Unidades Educacionais deverão observar o seguinte cronograma:

DATA

AÇÃO

22/05 a 03/06/2026

Definição concluintes para matrícula EJA Ensino Médio/ SED

Até 26/06/2026

Prazo final para cadastro EJA 1° semestre

29/06/2026

Última compatibilização automática para o 1° semestre

De 29/06 a 03/07/2026

Rematrículas no Sistema Informatizado EOL

A partir de 06/07/2026

Cadastro EJA para o 2° semestre

A partir de 07/07/2026

Compatibilização automática da demanda

Até 10/07/2026

Planejamento e digitação das turmas do 2º sem. no EOL

A partir de 10/07/2026

Efetivação das matrículas 2º semestre EOL

16/07/2026

Prazo final para digitação do Parecer Conclusivo 1º semestre

16 e 17/07/2026

Conferência de saldo de classes/aula para atribuição

17/07/2026

Prazo final para a conclusão de turmas do 1° semestre

20/07/2026

Atribuição de classes / aulas

20/07/2026

Início 2º semestre

8 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores envolvidos no processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 157778799

02/SME/COCEU/2026


GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
JANEIRO - 2026

PROCESSO SEI 6016.2025/0035584-6

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em Conformidade com o Decreto 62.100/2022

PROCESSO

ATA E TA (SE HOUVER)

VENCIMENTO

EMPRESA

LOTE

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL REGISTRADO

6016.2024/0074782-3

02/SME/2025

01/SME/2026

06/01/2027

INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA

CNPJ: 10.943.472/0001-31

2

MEDALHA - COR DOURADA

MEDALHA - COR PRATA

MEDALHA - COR BRONZE

UNITÁRIO

R$ 7,24

6016.2024/0074839-0

10/SME/2025

18/SME/2026

27/02/2027

GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA

CNPJ: 28.419.352/0001-03

1

FOLHETOS

UNITÁRIO

R$ 0,6335

2

FLYER

UNITÁRIO

R$ 0,1557

6016.2024/0074839-0

11/SME/2025

25/SME/2026

26/02/2027

TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA

CNPJ: 17.615.848/0001-28

3

CARTAZ

UNITÁRIO

R$ 0,3843

9

BLOCO DE ANOTAÇÕES

UNITÁRIO

R$ 2,6483

10

FAIXA DE DIVULGAÇÃO - TIPO II

UNITÁRIO

R$ 69,3534

6016.2024/0074839-0

13/SME/2025

17/SME/2026

27/02/2027

FGR2 SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA

CNPJ: 23.607.715/0001-02

5

CREDENCIAL

UNITÁRIO

R$ 0,7373

6016.2024/0144247-3

14/SME/2025

20/SME/2026

24/02/2027

NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

CNPJ 40.754.191/0001-00

1

CONFECÇÃO DE CAMISETAS

UNITÁRIO

R$ 12,45

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022.

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 157803874

Processo n.º 6016.2025/0117776-3

Interessados: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE).

Assunto: Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025 - aquisição, por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

À vista dos elementos que instruem este Processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 155553937), do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 145943190), da manifestação de SME/CODAE (documento SEI nº 157735110) e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores:

I - ADJUDICO o objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, às seguintes cooperativas e associações:

Item A - Doce de Banana sem açúcar, no valor total de R$ 1.023.936,00 (um milhão, vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais):

  • Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - COOPPAF - CNPJ nº 07.649.280/0001-02, no valor de R$ 269.049,85;

  • Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL - CNPJ nº 44.307.197/0001-81, no valor de R$ 113.752,89;

  • Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG - CNPJ nº 02.260.443/0001-47, no valor de R$ 113.752,89;

  • Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM - CNPJ nº 44.306.157/0001-15, no valor de R$ 113.752,89;

  • Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM - CNPJ nº 07.026.998/0001-42, no valor de R$ 113.752,89;

  • Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 113.752,89;

  • Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ nº 10.218.502/0001-47, no valor de R$ 113.752,89;

  • Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA - CNPJ nº 11.402.980/0001-75, no valor de R$ 72.368,81.

Item B - Doce de Banana Orgânico sem açúcar, no valor total de R$ 1.310.700,00 (um milhão, trezentos e dez mil e setecentos reais):

  • Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER - CNPJ nº 44.668.113/0001-35, no valor de R$ 559.489,00;

  • Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 398.414,25;

  • Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES - CNPJ nº 28.358.894/0001-05, no valor de R$ 352.796,75.

Item C - Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, no valor total de R$ 1.802.736,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e seis reais):

  • Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER - CNPJ nº 44.668.113/0001-35, no valor de R$ 559.293,28;

  • Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG - CNPJ nº 02.260.443/0001-47, no valor de R$ 200.304,00;

  • Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM - CNPJ nº 44.306.157/0001-15, no valor de R$ 200.304,00;

  • Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM - CNPJ nº 07.026.998/0001-42, no valor de R$ 200.304,00;

  • Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL - CNPJ nº 44.307.197/0001-81, no valor de R$ 200.304,00;

  • Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 200.304,00;

  • Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ nº 10.218.502/0001-47, no valor de R$ 200.304,00;

  • Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA - CNPJ nº 11.402.980/0001-75, no valor de R$ 41.618,72.

Conforme Ata de Classificação Retificada da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 154629103) e respectivos Projetos de Venda, a presente contratação perfaz o valor total de R$ 4.137.372,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício, conforme detalhamento constante da Informação SEI nº 157803709.

II - HOMOLOGO o procedimento referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, dos itens: A) Doce de Banana sem açúcar; B) Doce de Banana Orgânico sem açúcar; e C) Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 20 de maio de 2026.

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157163778

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030114-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (157161723), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (152858845).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 157902173

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.191, DE 21 DE MAIO DE 2025

SEI 6016.2026/0061941-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto - RF 788.483.4

- Priscila Leonardi dos Santos Araujo - RF 794.530.2

- Marina Aparecida de Goes Sugui - RF 813.429.4

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0061941-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 157776858

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

SEI - unidades e manutenção

Comunicado   |   Documento: 157741710

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

ASSUNTO: Autorização para atribuição dos Instrutores de Música - primeiro semestre de 2026.

COMUNICADO Nº 117 de 19 de maio de 2026

Processo SEI: 6016.2026/0008596-4

O Diretor Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME N° 5.318 de 24/08/2020, considerando o Edital de Credenciamento SME Nº 04/2024 CONVOCA Instrutor de Música I e Instrutor de música II credenciados no 11º bloco de inscrição, conforme publicação em Diário Oficial de 14 de maio de 2026, página 39, fica dispensado do Sorteio Público , entrando na sequência da lista, para a ordem de contratação dos credenciados APTOS como Instrutor (a) de Música I e Instrutor de Música II, havendo um único candidato por perfil profissional nesta Diretoria Regional de Educação conforme previsto no item 6.2.1.1 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024.

Os Instrutores estão convocados para atribuição, conforme segue:

I - Os(as) Instrutores (as) de Música I e Instrutores (as) de Música II, credenciados por essa DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 04/2024, D.O.C de 04/06/2024. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida a partir de sorteios públicos publicados no Diário Oficial;

II - Os candidatos serão convocados para a escolha de vaga e possível contratação, respeitando a ordem de classificação, a partir do número posterior ao último convocado para contratação de Instrutores de Música, ocorrida no primeiro semestre de 2026, para os diferentes perfis profissionais previstos no Edital. Esgotados os candidatos inscritos, caso ainda haja vagas disponíveis, a chamada retornará ao início da lista, seguindo novamente a ordem de classificação, até o preenchimento total das vagas ou o esgotamento da lista de inscritos;

III - O credenciado que comparecer à convocação prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação. Aquele que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída, não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional;

IV - Os convocados deverão comparecer no dia 25/05/2026, munidos dos documentos elencados ao final dessa publicação, na DICEU da DRE Butantã, no 1º andar, localizada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, conforme tabela a seguir:

-Instrutores de música I e Intrutor de Música II, às 17h

Instrutores de música I, às 17h

54

ARIAM MIRANDA HECHAVARRÍA

Instrutores de música II, às 17h

46

ROGERIO ROBERTO BATISTA ALVES

47

ROGERIO ROBERTO BATISTA ALVES

Conforme Edital nº 04/2024, os convocados deverão trazer os documentos abaixo relacionados:

Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

EMEI PROF. JORGE ADILSON CANDIDO

Portaria   |   Documento: 157820418

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0063247-7

PORTARIA Nº 02, DE 20 DE MAIO DE 2026.

A Diretora de Escola da EMEI Professor Jorge Adilson Candido, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lucas Nascimento da Silva, R.F. nº 9458662-1;

- Marcia Muniz Brilhante de Toledo, R.F. nº 6839339-1;

- Clécio Azevedo Santos, R.F. nº 7909004-1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0063247-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Katia Livia de Queiroz Strufaldi

Diretora de Escola

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 157885290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 124 de 21 de maio de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 274 de 21/05/2026 - 6016.2020/0053137-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE SANTA MARGARIDA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Maria de Almeida Bissoli, reg func nº 798.626.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

João Paulo Lopes Ferreira, reg func nº 945.576.1/1 - 31/01/2025

Rosilene Alves Fonseca, reg func nº 918.416.3/1 - 24/04/2023

Luciene Suniga Rosa, reg func nº 819.477.7/2 - 06/07/2022

Vanessa Moreira Neiva, reg func nº 819.325.8/1

Jaqueline Barbosa da Silva, reg func nº 858.061.8/3 - 04/09/2023

Luciane Duran Gutierrez Heredia, reg func nº 814.031.6/4 - 13/07/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 275 de 21/05/2026 - 6016.2020/0053550-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Assis Chateaubriand, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fabiana Rodrigues de Almeida, reg func nº 752.327.1/1 - Assistente de Diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Ana Maria de Freitas Almeida Monteiro, reg func nº 590.407.2/2 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 109 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 07 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fabiana Rodrigues de Almeida, reg func nº 752.327.1/1 - Assistente de Diretor

Victor Hugo de Oliveira, reg func nº 770.714.2/1 - Coordenador Pedagógico

Rosangela Aparecida Dias Costa Silva, reg func nº 681.001.2/3 - Professora de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Adriana Coggiola Silveira, reg func nº 576.583.8/3 - Professora de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Maria de Jesus Sousa de Araujo Braz, reg func nº 747.153.0/2 - Professora de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Magda Rodrigues de Oliveira, reg func nº 782.251.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Andreia Tiemi Ono, reg func nº 772.908.1/1 - Professora de Ed. Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 157807229

São Paulo, 20 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 - SME/COCEU

RETIFICADO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se nas dependências da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme processo SEI nº 6016.2024/0145767-5 e documento SEI nº 114054320, para análise dos requerimentos de credenciamento e das documentações encaminhadas pelos candidatos inscritos, via e-mail institucional desta Diretoria Regional de Educação, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 - SME/COCEU e sua respectiva retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 157818207.

A presente publicação refere-se à análise das inscrições recebidas até a data de 06 de maio de 2026, observada a ordem cronológica de recebimento prevista no Edital.

A Comissão realizou a análise das inscrições recebidas por meio eletrônico, observando os critérios estabelecidos no item 4 do Edital Retificado, especialmente quanto ao envio correto da documentação obrigatória, comprovação de formação, experiência profissional, adequação da função pretendida, regularidade das inscrições e atendimento aos requisitos previstos para atuação no Programa Recreio nas Férias e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Foram analisadas inscrições para as funções de:

  • Coordenador de Polo I;
  • Coordenador de Polo II;
  • Agente de Recreação Nível I;
  • Agente de Recreação Nível II;
  • Agente de Recreação Nível III;
  • Agente de Recreação Inclusivo;
  • Oficineiro.

A Comissão observou, ainda, o disposto nos itens 4.5.4 e 4.5.5 da retificação do Edital, considerando inválidas as inscrições:

  • enviadas para função diversa no mesmo e-mail;
  • sem documentação comprobatória obrigatória;
  • com documentação ilegível, incompleta ou incompatível com a função pretendida.

Após análise documental e conferência das informações prestadas pelos candidatos inscritos via e-mail institucional da DRE Campo Limpo, concluiu-se que os candidatos abaixo relacionados encontram-se:

CANDIDATOS APTOS AO CREDENCIAMENTO

DATA E HORA

NOME

CPF

CARGO

SITUAÇÃO

5 de nov. de 2025, 17:48

Kelly Ribeiro Luz

XXX.032.802-XX

Coordenador de Polo I

APTO

11 de nov. de 2025, 00:12

Valeria Francisco Santos

XXX.473.625-XX

Coordenador de Polo I

APTO

12 de nov. de 2025, 14:22

Natasha Gimenez Marques

XXX.558.999-XX

Coordenador de Polo I

APTO

10 de nov. de 2025, 13:19

Vitor Manoel De Jesus Rodrigues

XXX.219.608-XX

Coordenador de Polo II

APTO

5 de nov. de 2025, 17:48

Kelly Ribeiro Luz

XXX.032.802-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

5 de nov. de 2025, 20:15

Jheniffer De Sousa Jorge Da Silva

XXX.629.029-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 05:39

Vanessa Rodrigues De Oliveira

XXX.584.069-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 05:55

Giovanna Estela Batista De Souza

XXX.651.351-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 09:41

Marcos Adriano Santos De Souza

XXX.322.253-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 11:54

Karoline Aparecida Costa Sousa

XXX.080.264-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 12:59

Viviane Tito Do Nascimento

XXX.108.028-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 16:37

Silvia Caetana Ferreira

XXX.146.042-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 16:41

Aylla Paula Veigas Bastos E Silva

XXX.941.787-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 17:31

Cristiane Rodrigues Pereira

XXX.503.208-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 19:34

Roberta Peraira Da Silva

XXX.015.758-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 20:27

Maria Celia Felix Da Silva

XXX.584.198-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

8 de nov. de 2025, 01:20

Clara Dos Santos Silva Neta

XXX.488.663-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

8 de nov. de 2025, 17:43

Graciela Da Silva Paulino Vieira

XXX.338.008-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

10 de nov. de 2025, 09:58

Juliana Souza Silva Costa

XXX.688.008-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

10 de nov. de 2025, 12:33

Paloma Silva Matos De Souza

XXX.944.016-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

10 de nov. de 2025, 12:46

Rosana Da Silva

XXX.122.478-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

10 de nov. de 2025, 19:03

Marli Mendes Martins

XXX.767.026-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

10 de nov. de 2025, 22:48

Ana Carolina Porfirio Domingos

XXX.221.698-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 06:54

Carla Guerra Candido Vazquez

XXX.871.378-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 14:51

Adriana Telles Rodrigues

XXX.533.318-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 17:57

Karina Leite Dos Santos

XXX.645.658-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 20:03

Maria Cristina De Freitas Souza

XXX.897.598-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 20:52

Marcia Aparecida Raimundo De Queiroz

XXX.338.018-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

12 de nov. de 2025, 22:39

Thais Borges Miranda

XXX.309.918-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

13 de nov. de 2025, 09:42

Diana Pereira Alves

XXX.009.528-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

13 de nov. de 2025, 11:43

Maria De Jesus Rodrigues Oliviera

XXX.845.358-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

13 de nov. de 2025, 12:41

Janaina Pereira Damasceno Nazare

XXX.284.900-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

13 de nov. de 2025, 22:17

Eliana Aparecida De Freitas Do Carmo

XXX.842.168-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

13 de nov. de 2025, 23:42

Iridam Cordeiro Rocha

XXX.596.158-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

14 de nov. de 2025, 14:57

Leonice Paixão De Souza

XXX.377.298-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

14 de nov. de 2025, 16:05

Erika Alves De Jesus Kurita

XXX.252.418-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

14 de nov. de 2025, 16:05

Elaine De Sousa Aguiar

XXX.701.388-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

15 de nov. de 2025, 16:24

Vanessa Moreira Da Silva

XXX.263.028-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

16 de nov. de 2025, 09:42

Patrícia Dos Santos Lima

XXX.244.319-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

17 de nov. de 2025, 14:02

Laryssa Sousa De Sa

XXX.662.168-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

17 de nov. de 2025, 14:05

Mariana Maria Domingues

XXX.334.388-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

17 de nov. de 2025, 15:02

Elane Rodrigues Damasceno

XXX.423.888-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

17 de nov. de 2025, 19:20

Gabriela Aparecida Da Silva Chagas

XXX.612.738-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

17 de nov. de 2025, 23:31

Nikaely Nayana Sousa Sarmento

XXX.750.364-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

18 de nov. de 2025, 14:10

Tayna Cavalcante Sansão Da Silva

XXX.923.338-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

18 de nov. de 2025, 19:27

Maria Nair Sousa Teixeira

XXX.999.806-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

19 de nov. de 2025, 12:21

Marcilene Feliciano Pereira

XXX.286.566-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

19 de nov. de 2025, 13:07

Larissa Do Carmo De Melo

XXX.341.378-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

20 de nov. de 2025, 00:07

Sabrina Nogueira Gonçalves De Souza

XXX.775.138-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

21 de nov. de 2025, 13:00

Priscila Souza E Silva Gonçalves

XXX.792.748-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

24 de nov. de 2025, 16:35

Cristiane Regina Nascimento

XXX.798.685-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

24 de nov. de 2025, 18:54

Jeronima Borges De Oliveira Silva

XXX.820.254-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

25 de nov. de 2025, 07:48

Thays Jesus Dos Santos

XXX.857.683-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

26 de nov. de 2025, 08:38

Taialane De Freitas Silva

XXX.382.958-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

27 de nov. de 2025, 16:02

Camila Menezes Rocha

XXX.573.558-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

27 de nov. de 2025, 21:42

Maria Joselene Gomes Da Silva

XXX.543.519-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

28 de nov. de 2025, 21:55

Alcione Pereira De Oliveira

XXX.662.678-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

29 de nov. de 2025, 17:22

Vanessa Machado Hino

XXX.505.358-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

2 de dez. de 2025, 22:59

Joselaine Souza Da Silva

XXX.827.868-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

9 de dez. de 2025, 20:13

Luciana De Jesus Silva

XXX.080.992-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

11 de dez. de 2025, 15:18

Jucilan Santana Araujo

XXX.368.551-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

15 de dez. de 2025, 11:46

Vitoria Oliveira Santos

XXX.166.522-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

16 de dez. de 2025, 11:18

Luzia Edite De Matos

XXX.164.831-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

19 de dez. de 2025, 22:29

Luci De Jesus Ramos

XXX.497.708-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

15 de abr., 16:05

Bruna Alana Silva Carlota Santos

XXX.732.268-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

sex., 24 de abr., 17:32

Helayne Pamela Silva

XXX.636.448-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

24 de abr. de 2026, 18:00

Valquiria Sousa Cardoso

XXX.178.388-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

27 de abr. de 2026, 15:52

Vitoria Anjos

XXX.790.198-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

28 de abr., 13:07

Eliete Alves Da Silva

XXX.463.276-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

28 de abr. de 2026, 13:13

Erica De Castro Silva

XXX.093.968-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

28 de abr., 14:28

Cleonice Rodrigues

XXX.443.038-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

29 de abr. de 2026, 23:08

Marcela Aparecida Lima

XXX.762.298-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

4 de mai. de 2026, 17:06

Irene Assis

XXX.815.058-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

4 de mai. de 2026, 18:20

Mayara Cristina Viana Da Silva

XXX.314.908-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

6 de mai., 15:53

Claudia Cantidio Alves Silva

XXX.853.758-XX

Agente de Recreação Nível I

APTO

7 de nov. de 2025, 14:15

YGOR NASCIMENTO SILVA

XXX.656.314-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

9 de nov. de 2025, 00:05

MARIA DAIANA MOURA VIEIRA SAMPAIO

XXX.898.408-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

10 de nov. de 2025, 12:46

NATALIA MARINHO HONORATO

XXX.921.233-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

10 de nov. de 2025, 21:47

ERICA DE CASTRO SILVA

XXX.093.968-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

10 de nov. de 2025, 22:30

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES

XXX.302.654-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

10 de nov. de 2025, 22:48

ANA CAROLINA PORFIRIO DOMINGOS

XXX.221.698-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 14:16

PALOMA PACHECO DE SOUSA

XXX.882.904-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 14:36

NOELY GOES DOS SANTOS

XXX.875.766-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 15:05

CRISTIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.700.258-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 18:01

ALESSANDRA MENDES LOPES

XXX.531.178-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 19:03

JULIO CESAR FERREIRA XAVIER

XXX.011.348-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

12 de nov. de 2025, 21:07

GEANE DA SILVA BARBOSA

XXX.923.468-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

13 de nov. de 2025, 12:41

JANAINA PEREIRA DAMASCENO NAZARE

XXX.284.900-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

15 de nov. de 2025, 12:47

Angelica Perrucho

XXX.959.158-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

16 de nov. de 2025, 15:57

Maria do Socorro Alves de Almeida Sampaio

XXX.941.048-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

18 de nov. de 2025, 01:34

TATIANE RINALDI MARQUES

XXX.904.378-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

18 de nov. de 2025, 09:54

MARCELA PEREIRA DE SOUZA

XXX.098.041-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

19 de nov. de 2025, 23:54

Rebecca da Silva Bernardo

XXX.769.328-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

25 de nov. de 2025, 18:07

Juliana Xavier de Oliveira

XXX.959.058-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

25 de nov. de 2025, 21:07

Valeria Aparecida Nogueira Fonseca

XXX.082.798-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

26 de nov. de 2025, 10:00

Rogério Pameira da Silva

XXX.923.642-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

27 de nov. de 2025, 14:20

Jennifer Miriam Morais Gonçalves

XXX.314.758-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO


28 de nov. de 2025, 18:09

ELIZANIA DA SILVA ARAUJO

XXX.488.453-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

28 de nov. de 2025, 22:01

Giovanna Souza de Araujo

XXX.489.773-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

2 de dez. de 2025, 18:35

PATRICIA TEIXEIRA BARBOSA

XXX.780.078-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

6 de dez. de 2025, 18:54

VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS SILVA

XXX.707.278-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

8 de dez. de 2025, 19:42

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

11 de dez. de 2025, 19:29

Giovanna Alves Pereira

XXX.712.158-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

28 de abr. de 2026, 16:3

Elaine Gonçalves da Rocha

XXX.836.398-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

30 de abr. de 2026, 17:32

Allyne Amorim

XXX.587.915-XX

Agente de Recreação Nível II

APTO

10 de nov. de 2025, 19:39

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438-XX

Oficineiro

APTO


12 de nov. de 2025, 14:21

Yara Kassandra Costa Silva

XXX.117.128-XX

Oficineiro

APTO

25 de nov. de 2025, 12:07

Giovanna Sousa Silva

XXX.567.008-XX

Oficineiro

APTO

22 de dez. de 2025, 16:33

Jailson Damasio Bitencourt

XXX.497.588-XX

Oficineiro

APTO

5 de mai., 16:11

Inaldo Dos Santos Junior

XXX.031.994-XX

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Oficineiro

APTO

CANDIDATOS NÃO APTOS AO CREDENCIAMENTO

DATA E HORA

NOME

CPF

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

5 de nov. de 2025, 17:47

Felipe Fonseca Dorea Alves

XXX.096.743-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 18:18

Adriano Alves Dos Santos

XXX.012.746-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 12:28

Francimacio Gomes Da Silva

XXX.143.274-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 23:06

Maria Eliane De Freitas Santos

XXX.876.039-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 12:57

Cristiane Souza Santos De Queiroz

XXX.291.640-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 15:11

Ana Paula Pereira Da Silva

XXX.736.393-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 12:41

Janaina Pereira Damasceno Nazare

XXX.284.900-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 15:54

Amanda Gabriela Da Silva

XXX.889.566-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 16:27

Jefferson Luiz De Oliveira Silva

XXX.765.605-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

15 de nov. de 2025, 12:43

Elisangela Costa Dos Santos

XXX.492.379-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

19 de nov. de 2025, 20:47

Eva Bispo Da Silva

XXX.134.888-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 16:35

Cristiane Regina Nascimento

XXX.798.685-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

27 de nov. de 2025, 17:19

Maria Aline Soares

XXX.271.522-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

29 de nov. de 2025, 11:38

Patricia Adamos Geraldo Leão

XXX.823.479-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

30 de nov. de 2025, 23:20

Lourdes De Souza Santos

XXX.555.868-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1 de dez. de 2025, 12:12

Marcos Loiola

XXX.978.848-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

2 de dez. de 2025, 13:35

Susana Rodrigues

XXX.470.849-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

16 de dez. de 2025, 12:20

Hanna Carolina Ferreira Barbosa

XXX.918.471-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

20 de dez. de 2025, 11:22

Debora Santos Almeida Nascimento

XXX.002.888-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de abr. de 2026, 08:11

Bruna Paixão Andrade

XXX.697.358-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de abr., 05:57

Deliane Neves

XXX.575.778-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de abr., 18:46

Jessica Silva

XXX.426.167-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de abr. de 2026, 13:43

Sandra Pereira Da Silva

XXX.688.544-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de mai., 10:24

Daniela Barbosa Silva

XXX.942.685-XX

Coordenador de Polo I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de nov. de 2025, 17:47

Felipe Fonseca Dorea Alves

XXX.096.743-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de nov. de 2025, 20:48

Patricia Ferreira Alves

XXX.759.260-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 18:29

Luana Santos Gonçalves

XXX.637.790-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 20:46

Rosely Barbosa Rodrigues Dos Santos

XXX.971.456-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 15:12

Eliane Aparecida Vecente

XXX.827.722-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 16:31

Vanessa Oliveira Furtado

XXX.642.885-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 23:46

Otoniel Jose Da Silva Alves Junio

XXX.951.094-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 21:12

Natália Cavalcante Da Silva

XXX.014.319-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 17:04

Angelita Marcelino

XXX.516.237-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de nov. de 2025, 12:23

Aldirei Souza Da Costa Ruiz

XXX.899.373-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

19 de nov. de 2025, 20:47

Amanda Gabriela Da Silva

XXX.889.566-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 20:59

Vania De Almeida Oliveira

XXX.122.889-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

25 de nov. de 2025, 14:01

Carla Bispo Da Silva

XXX.257.300-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1 de dez. de 2025, 20:17

Jessica Cesar Gama

XXX.008.079-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

2 de dez. de 2025, 13:35

Susana Rodrigues

XXX.470.849-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

3 de dez. de 2025, 12:39

Magda Gomes

XXX.642.309-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3 de dez. de 2025, 15:35

Lucimara Souza De Jesus

XXX.218.679-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de dez. de 2025, 19:29

Eliane Rodrigues Santos

XXX.772.509-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de dez. de 2025, 21:16

Elaine Degan

XXX.167.697-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de dez. de 2025, 14:31

Sheila Honorato

XXX.053.840-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 11:53

Rosaria Alves Pereira

XXX.536.893-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de abr., 09:19

Aldenice Nascimento De Oliveira

XXX.375.776-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de mai., 19:02

José Arnaldo De Paula Júnior

XXX.616.476-XX

Coordenador de Polo II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de nov. de 2025, 17:47

Felipe Fonseca Dorea Alves

XXX.096.743-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de nov. de 2025, 19:32

Ivonete Souza Dos Santos

XXX.006.595-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 720

6 de nov. de 2025, 14:01

Samira Freitas Klein

XXX.591.685-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de nov. de 2025, 18:51

Ednalva Dos Santos Olivera

XXX.235.096-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de nov. de 2025, 20:18

Andreia De Almeida Santos

XXX.156.595-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de nov. de 2025, 20:53

Acsa Gomes Ferreira Castro

XXX.915.253-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de nov. de 2025, 21:02

Vanessa Rodrigue Peres

XXX.914.472-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de nov. de 2025, 23:28

Helena Isabely Camino Da Silva

XXX.665.105-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 09:27

Tamires Oliveira Marinho

XXX.052.408-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 09:50

Mariana Kelly Palhares

XXX.279.931-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 10:00

Vitoria Ribeiro Pareira

XXX.395.796-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 10:24

Ana Caroline De Souza

XXX.771.112-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 11:27

Gildelene Pereira Batista Barbosa

XXX.255.928-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 11:46

Rosely Barbosa Rodrigues Dos Santos

XXX.971.456-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 12:09

Marilza Caetano De Souza

XXX.929.510-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 950

7 de nov. de 2025, 12:36

Viviane Franco

XXX.623.468-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 12:43

Elida Patricia De Oliveira Fernandes

XXX.883.328-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 606

7 de nov. de 2025, 14:00

Patricia Dias Maia Araujo

XXX.655.168-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 17:59

Paula Gonçalves Costa

XXX.823.548-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 19:12

Aline Maria Santana Do Nascimento

XXX.146.648-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 07:09

Marta Nubia Rodrigues Lamborena

XXX.805.948-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 09:16

Sara De Jesus Santos

XXX.213.306-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 13:27

Jo Gomes De Amorim

XXX.456.238-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 14:42

Zelita Batista Pereira

XXX.684.058-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 14:45

Gislaine Comello De Souza

XXX.939.958-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 16:56

Laura Faria Santos

XXX.634.158-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 906

8 de nov. de 2025, 18:36

Erika Helena Cerqueira

XXX.660.452-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 22:12

Elcione Gonçalves Cardoso

XXX.692.965-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 261

9 de nov. de 2025, 19:33

Sandra Helena Pereira Alves

XXX.579.818-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 22:41

Daniela De Oliveira Silva

XXX.977.918-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 10:52

Sandra Pereira Da Silva

XXX.688.544-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 11:08

Eliana Aparecida Da Silva

XXX.696.948-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 684

10 de nov. de 2025, 11:17

Thais Oliveira Rocha

XXX.471.768-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 11:24

Marleide Pereira Da Silva

XXX.090.690-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 12:53

Marcia Dos Reis Gaspar

XXX.013.458-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 13:21

Tailana Cristina Sousa Costa

XXX.947.108-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 46

10 de nov. de 2025, 13:22

Patricia Souza Soares

XXX.718.548-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 14:08

Nilma Santos Pereira

XXX.277.815-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 14:29

Rosineide Alves Da Silva

XXX.821.558-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 15:40

Isalene Tenorio Da Silva

XXX.627.838-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 18:13

Maria Adelia Dos Santos

XXX.584.005-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 18:15

Tatiana Amaro Laurindo

XXX.711.378-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 21:20

Nayara Aguiar De Paiva

XXX.606.018-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 141

10 de nov. de 2025, 21:32

Graciele Aparecida Da Silva Pereira

XXX.702.528-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 23:01

Juliana Maria Do Rosario Franca

XXX.700.648-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 23:04

Lindinalva Mascarenhas Da Purificação

XXX.729.945-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 23:23

Rosangela Martins De Lima Muniz

XXX.857.168-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

11 de nov. de 2025, 00:12

Valeria Francisco Santos

XXX.736.258-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 129

11 de nov. de 2025, 07:07

Evelyn Cristine Pontes Teixeira

XXX.265.768-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

11 de nov. de 2025, 07:57

Nathalia Keith Soares De Jesus

XXX.049.038-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA


11 de nov. de 2025, 23:51

Telma De Oliveira Santos

XXX.321.168-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 08:42

Daniela Moretti

XXX.543.518-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 13:40

Isabel Cristina De Souza

XXX.307.218-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

13 de nov. de 2025, 11:52

Ana Paula Da Silva Ferreira

XXX.162.948-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 514

13 de nov. de 2025, 13:44

Nathalie Costa De Jesus

XXX.841.198-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

13 de nov. de 2025, 16:55

Renata Constancio De Lima Ribeiro

XXX.488.728-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 17:29

Simone Anselmo De Arruda

XXX.077.838-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 19:21

Rosangela Nunes Costa

XXX.546.858-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 21:11

Patricia Azevedo Mendes

XXX.172.078-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 22:07

Luciene Dias G. De Lima

XXX.582.258-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 00:36

Thais Alves Rodrigues

XXX.888.378-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

14 de nov. de 2025, 10:14

Rosangela Maria Da Silva

XXX.877.758-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 11:51

Andréa De França Antunes

XXX.620.536-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

14 de nov. de 2025, 14:37

Adriana Candido De Jesus Silva

XXX.759.332-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 14:50

Joyce Lanfranchi

XXX.852.848-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 17:27

Vitoria Martins Rodrigues De Oliveira

XXX.707.388-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 09:54

Vanessa De Lima Pinheiro

XXX.630.308-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 15:09

Amanda Aparecida Vieira

XXX.589.328-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15/11/2025

Davi Sousa Santana

XXX.459.998-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

16 de nov. de 2025, 16:50

Karina Botelho Justino Arantes

XXX.046.208-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

16 de nov. de 2025, 17:59

Josefa Xavier Da Silva

XXX.219.068-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

16 de nov. de 2025, 22:46

Gizelia Vieira Duca

XXX.800.028-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 253

17 de nov. de 2025, 13:21

Marcia Correia Da Cruz Lima

XXX.769.868-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 13:27

Loide Rodrigues Brasil

XXX.402.898-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 14:10

Jenifer Gomes Francisco

XXX.407.718-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 17:39

Adrielly Maria Dos Santos

XXX.994.248-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 201

17 de nov. de 2025, 18:02

Beatriz Da Silva Lima

XXX.994.578-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 18:23

Jessica Rodrigues De Aguiar

XXX.940.578-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 202

17 de nov. de 2025, 18:48

Cesar Augusto

XXX.453.998-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 19:21

Ana Priscila Nunes Pereira

XXX.224.338-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 90

17 de nov. de 2025, 20:01

Joseane Pereira Do Nascimento

XXX.002.208-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 465

17 de nov. de 2025, 20:56

Patricia Ramos Nascimento Pontes

XXX.427.288-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 22:12

Elisangela Viana Da Silva

XXX.188.878-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

18 de nov. de 2025, 14:08

Josefa Pereira Gois Santos

XXX.486.048-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

18 de nov. de 2025, 22:21

Maria Aparecida Gonzaga De Lima

XXX.471.813-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

18 de nov. de 2025, 22:29

Andrea Mendes De Roma

XXX.446.498-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 664

18 de nov. de 2025, 23:40

Adriana Romeiro Dos Santos

XXX.471.508-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA

19 de nov. de 2025, 09:06

Graziele Silva Santos

XXX.434.498-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 09:34

Andréia Batista Moura Dos Santos

XXX.982.608-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 13:33

Jacqueline Silva De Oliveira

XXX.550.078-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

19 de nov. de 2025, 19:24

Mikaele Silva Santos

XXX.164.188-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 20:54

Maria Eugenia Da Silva Lima

XXX.058.568-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

21 de nov. de 2025, 00:38

Loren Moreira

XXX.276.558-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

21 de nov. de 2025, 09:11

Silvania De Jesus Mendes

XXX.099.818-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

EXPERIÊNCIA EM DESACORDO COM O EDITAL

21 de nov. de 2025, 11:06

Ruth De Jesus Nunes

XXX.370.528-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

21 de nov. de 2025, 13:27

Aldilene Gomes De Oliveira

XXX.061.593-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

21 de nov. de 2025, 19:59

Beatriz Soares

XXX.903.268-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

22 de nov. de 2025, 16:57

Thaylaine De Souza Martins

XXX.109.108-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 219

23 de nov. de 2025, 21:20

Silvana Correa

XXX.381.508-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

23 de nov. de 2025, 22:03

Maria Vanderleia Dos Santos Silva

XXX.502.368-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de nov. de 2025, 11:3

Ludimila Nunes

XXX.872.218-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

24 de nov. de 2025, 14:47

Inglidy Viviane Rodrigues Dos Santos

XXX.667.068-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de nov. de 2025, 16:51

Roseli Gonçalves Caldeira

XXX.533.068-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

25 de nov. de 2025, 07:35

Maria Cristina De Freitas

XXX.759.278-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 12:31

Ana Carolina Freire Rocha

XXX.622.665-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 15:16

Maria José De Jesus Carvalho Maia

XXX.391.914-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 17:46

Nayara Vasconcelos Sousa

XXX.492.448-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de nov. de 2025, 11:04

Jéssica Beatriz Teixeira Silva

XXX.121.318-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de nov. de 2025, 08:04

Stefanie Dos Santos Muniz

XXX.160.208-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 78

27 de nov. de 2025, 08:20

Fernando Constantino De Oliveira

XXX.226.078-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de nov. de 2025, 13:11

Regiane Da Silva Veras Souza

XXX.586.918-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de nov. de 2025, 17:19

Maria Aline Soares

XXX.271.522-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de nov. de 2025, 09:03

Eliana De Souza Tonalezi

XXX.628.519-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 56


28 de nov. de 2025, 11:28

Vera Lucia Martins De Lima Santos

XXX.252.718-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 436

28 de nov. de 2025, 13:56

Vanessa Dos Santos

XXX.074.708-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA


28 de nov. de 2025, 15:59

Joelma Cristina De Souza

XXX.933.388-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de nov. de 2025, 18:46

Izaleide Ribeiro Da Silva

XXX.786.888-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

29 de nov. de 2025, 07:59

Vitoria Souza De Oliveira

XXX.105.068-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1 de dez. de 2025, 20:17

Jessica Cesar Gama

XXX.080.798-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

2 de dez. de 2025, 13:35

Susana Rodrigues

XXX.708.498-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

3 de dez. de 2025, 10:44

Ana Luiza Almeida De Sousa

XXX.693.278-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de dez. de 2025, 13:36

Keylla Campos

XXX.403.985-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de dez. de 2025, 13:12

Roseli De Souza Sales De Araujo

XXX.529.648-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de dez. de 2025, 22:43

Sara Da Silva Barbosa Araujo

XXX.283.118-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de dez. de 2025, 00:04

Lais Brandão Souza

XXX.852.528-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

7 de dez. de 2025, 23:26

Silvia Aparecida Benevides Gois

XXX.131.738-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

9 de dez. de 2025, 12:47

Valter Dos Anjos Ramos

XXX.018.118-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de dez. de 2025, 16:42

Maria De Fátima Alves De Saouza

XXX.413.615-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

9 de dez. de 2025, 19:21

Daniela Mercedes De Paula

XXX.437.746-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 835

10 de dez. de 2025, 17:31

Adriane Carmossa Dos Santos

XXX.961.910-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

11 de dez. de 2025, 11:58

Cintia Cristiane Da Cruz Silva Santos

XXX.246.358-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de dez. de 2025, 14:06

Marta Aparecida Da Silva

XXX.184.308-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de dez. de 2025, 13:56

Cristiane Martins Chagas De Souza

XXX.934.948-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de dez. de 2025, 21:19

Nathalia Aylan Alves Da Silva

XXX.312.018-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 09:31

Francisca Diana Mendes Feitosa

XXX.269.883-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 10:41

Iracy Rocha Mangiro

XXX.317.876-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 13:02

Mariana Silva Dos Santos

XXX.021.612-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

19 de dez. de 2025, 08:55

Vanda Dias Nascimento

XXX.177.538-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

20 de dez. de 2025, 11:22

Debora Santos Almeida Nascimento

XXX.002.888-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

26 de dez. de 2025, 15:42

Paulo Adriano Da Silva Paz

XXX.282.648-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA


23 de dez. de 2025, 11:41

Rosilda Paiva Da Paixão Moraes Santiago

XXX.409.608-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3 de jan., 22:41

Josecleide Maura De Sousa Silva

XXX.316.458-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de abr., 12:49

Francielly Rocha Cardoso Magalhães

XXX.113.358-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 43

28 de abr., 12:56

Maria Das Mercedes De Carvalho Gonçalves

XXX.760.368-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

28 de abr., 16:31

Elaine Gonçalves Da Rocha

XXX.836.398-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

28 de abr. de 2026, 16:37

Elvani Henrique Caitano

XXX.291.186-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de abr., 17:07

Lilian Teles Machado Oliveira

XXX.629.328-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 805

28 de abr. de 2026, 20:03

Maria Elisa Pires De Carvalho

XXX.886.115-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

29 de abr., 10:20

Rafaela Da Cruz Ventura

XXX.005.761-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 224

29 de abr., 17:04

Josiene Santos

XXX.554.888-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

29 de abr. de 2026, 19:41

Leonora Elias Sampaio Filhaa

XXX.199.255-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

29 de abr., 22:25

Priscila Vasconcelos De Oliveira

XXX.857.188-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

30 de abr., 11:13

Karina Aquino

XXX.867.888-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

30 de abr., 19:59

Debora Ferreira De Almeida Andrade De Souza

XXX.979.958-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 714

30 de abr. de 2026, 20:50

Aldenice Nascimento De Oliveira

XXX.375.776-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de mai., 08:27

Fátima Silva

XXX.358.788-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de mai., 16:49

Michele Rosa Borba

XXX.908.068-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de mai., 16:55

Karen Pigozzi Leite

XXX.131.928-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de mai., 19:08

Mileide Da Silva Costa Ribeiro

XXX.425.354-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de mai., 20:59

Nataliana Barbosa De Aquino

XXX.985.388-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

FALTA FORMAÇÃO

5 de mai. de 2026, 22:09

Jessica Ivo Nascimento De Lima

XXX.212.088-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

6 de mai., 08:21

Abigail Santana Dos Santos Diniz

XXX.879.158-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

6 de mai., 11:15

Damares Santos Ferreira

XXX.409.568-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

6 de mai., 14:11

Rosangela Maria Ribeiro

XXX.481.368-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

Falta Formação e Experiencia

6 de mai., 15:03

Bruna Paixão Andrade

XXX.697.351-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

6 de mai., 20:55

Daniela Da Cruz Souza

XXX.609.468-XX

Agente de Recreação Nível I

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de nov. de 2025, 17:30

ALESSANDRA RODRIGUES BORGES

XXX.537.468-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 628

6 de nov. de 2025, 14:19

VANESSA CHAVES SANTOS

XXX.612.372-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

FALTA DE DOCUMENTO

6 de nov. de 2025, 15:29

BRUNA MARIANA DOS SANTOS

XXX.982.721-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

6 de nov. de 2025, 16:40

GABRIELA MATOS CERQUEIRA SILVA

XXX.818.565-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 798

7 de nov. de 2025, 10:24

ANA CAROLINE DE SOUZA

XXX.771.112-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 11:15

GEISIANE ROSARIO DA SILVA

XXX.851.271-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 11:22

DEBORA AUGUSTA ALVE

XXX.993.326-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 12:25

ROSELI HELENA MARQUES MELLO DE AZEVEDO

XXX.406.560-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 54

7 de nov. de 2025, 12:36

KELLY CRISTINA BRUNO LIMA

XXX.624.954-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 17:39

IVANILDE FREITAS DA SILVA

XXX.249.922-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 561

7 de nov. de 2025, 18:18

ADRIANO ALVES DOS SANTOS

XXX.012.746-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 19:18

MONICA SAMPAIO ROSA

XXX.406.332-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 20:26

ESDRAS ALVES PINHEIRO

XXX.971.135-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 01:56

LUIZA FRANCISCO PEREIRA

XXX.438.034-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 17:08

ANA KARLA DA SILVA

XXX.220.111-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 657

8 de nov. de 2025, 20:53

VALDECI SANTOS DE SOUZA

XXX.380.815-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de nov. de 2025, 21:12

JOÃO VICTOR CARDOSO DA ROCHA

XXX.976.776-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 800

9 de nov. de 2025, 12:28

FRANCIMACIO GOMES DA SILVA

XXX.143.274-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 13:05

GRAZIELE SOUZA FERNANDES

XXX.366.148-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de nov. de 2025, 14:12

VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA

XXX.521.332-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 15:29

VILEIDE TRINDADE ARCANJO

XXX.512.047-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 16:51

MAYSA DIAS MACHADO

XXX.600.478-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 294

10 de nov. de 2025, 18:13

MARIA ADELIA DOS SANTOS

XXX.584.005-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 20:28

MARA ATHANÁZIO DE LYRA

XXX.043.098-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 21:02

MIRIAM DE SOUZA GOMES

XXX.240.098-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 21:20

NAYARA AGUIAR DE PAIVA

XXX.606.018-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 21:41

PEDRILIA MARTINS DE LIMA

XXX.578.998-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 22:29

ADRIANA FIALHO COSTA

XXX.635.648-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 13:43

Ana Luzia da Silva Matos de Melo

XXX.548.044-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 498

12 de nov. de 2025, 14:39

FATIMA MARIA DA SILVA NASSIF BARRETO

XXX.683.046-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIIÊNCIA EXIGIDA

12 de nov. de 2025, 18:51

Sheila Stefane Santos da Silva

XXX.997.818-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 19:48

RAQUEL LIMA BORIZ VIEIRA

XXX.102.698-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 22:05

VANETE PACHECO DE SOUSA

XXX.811.608-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

12 de nov. de 2025, 22:11

JORGE PEREIRA SILVA

XXX.700.370-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 122

12 de nov. de 2025, 23:50

Guilherme Fernandes Dos Sants

XXX.844.038-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 00:37

MARIANA VICENTE FERREIRA

XXX.763.798-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 07:22

ANDREZA MENDES RIBEIRO

XXX.549.828-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

13 de nov. de 2025, 21:29

Katia Regina da Silva Neves

XXX.736.909-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

13 de nov. de 2025, 21:30

LIVIA SILVA SANTOS

XXX.186.328-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 09:20

MARIA DE FATIMA VIOLANTE CORDEIRO

XXX.589.314-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

14 de nov. de 2025, 13:44

TAIS APARECIDA BISPO

XXX.268.442-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 14:15

GRAZIELA MEIRA DA ROCHA

XXX.499.518-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 15:26

NUBIA RAFAELA LIMA DA SILVA

XXX.776.668-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 15:47

Marivania Ferreira do Nascimento

XXX.221.708-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 18:02

KATIA ALESSANDRA DE SOUZA

XXX.335.748-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 19:32

MICHELLE ARAUJO PEREIRA

XXX.752.298-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 21:24

Júlia de Sousa Avelino

XXX.191.468-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de nov. de 2025, 22:44

Ellen Keitly Silva de Deus Oliveira

XXX.049.208-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

15 de nov. de 2025, 09:09

ANDREIA GOMES FERNANDES

XXX.108.138-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

15 de nov. de 2025, 11:12

HEIDI VERÔNICA DOS REIS SILVA

XXX.293.308-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 15:31

CLEIDE JESUS

XXX.577.838-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 19:21

MAIARA ROCHA BARROS

XXX.178.838-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 21:54

KAREM CRISTINA NASCIMENTO WORN

XXX.969.968-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

16 de nov. de 2025, 10:13

WELTON MIRANDA SILVA

XXX.955.438-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

16 de nov. de 2025, 11:07

ADRIANA MOURA DA SILVA

XXX.534.478-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 797

17 de nov. de 2025, 13:05

Bruna da Silva Riças

XXX.422.968-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 14:23

MADALENA LUIZA DA SILVA

XXX.443.484-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 15:07

LAINE DE MATOS SANTOS

XXX.636.346-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 17:10

LILIANE SOARES DE ALMEIDA

XXX.398.708-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 17:39

LEILIANE DOS SANTOS BERNARDES

XXX.212.565-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 18:33

Janaina Trajano

XXX.883.758-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 18:48

Cesar Augusto

XXX.453.998-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 18:58

Linda maria

XXX.871.155-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de nov. de 2025, 20:59

JOSIGLEIDE ALVES GUSMÃO

XXX.597.506-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 11:26

ELISANGELA FLORENTINO GONGALVES OLIVEIRA

XXX.556.598-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 14:02

LORRANNA LALESKA SOUZA MOURA

XXX.593.529-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 19:07

KELVIN MESQUITA ROCHA

XXX.881.768-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

18 de nov. de 2025, 20:42

ANA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS

XXX.169.098-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

19 de nov. de 2025, 15:48

Rosineide Gonçalves Santos Bonfim

XXX.208.115-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 17:01

JULIA RODRIGUES

XXX.807.306-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 17:02

BRUNA REIS FONSECA

XXX.788.668-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 21:14

MARIA EUGENIA DA SILVA LIMA

XXX.058.568-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

19 de nov. de 2025, 21:14

Rosilene Conceiçao

XXX.255.008-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

20 de nov. de 2025, 01:36

karina Moreira

XXX.095.655-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

20 de nov. de 2025, 15:44

Eliene dos Santos Silva

XXX.566.640-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

21 de nov. de 2025, 13:06

Jorge Luiz de Melo Pinheiro

XXX.254.536-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

22 de nov. de 2025, 11:19

Maria Eduarda Barbosa

XXX.094.424-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

22 de nov. de 2025, 13:45

Ariel Giovanni Lima Silva

XXX.377.306-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

23 de nov. de 2025, 14:02

Andréia Lopes

XXX.424.243-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

23 de nov. de 2025, 18:15

Rosalice Santana

XXX.224.362-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de nov. de 2025, 09:28

Silvia dos Santos Pereira

XXX.355.728-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 11:3

Ludimila Nunes

XXX.872.218-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 12:29

Viviane Franco

XXX.623.468-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 13:56

RAPHAEL CANDIDO MIGUEL RODRIGUES

XXX.414.408-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 17:06

Bruna Silva

XXX.438.248-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de nov. de 2025, 20:01

Rosangela De Campos Almeida

XXX.657.738-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

24 de nov. de 2025, 20:37

Paloma Gomes

XXX.039.208-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 11:49

Mariana BuenoCisa de Melo

XXX.156.248-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 19:02

Maria Elisa Pires de Carvalho

XXX.886.115-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 19:16

Vitoria Carolina Rodrigues Gomes

XXX.783.473-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 21:53

Gracilda Benedito Pinheiro Oliveira

XXX.526.588-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 22:41

Cristiane da Silva

XXX.295.031-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de nov. de 2025, 09:24

Danielle Freitas Nobre

XXX.548.597-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de nov. de 2025, 11:04

Jéssica Beatriz Teixeira Silva

XXX.121.318-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

26 de nov. de 2025, 11:13

Thuany da Silva Torres Sousa

XXX.247.918-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

26 de nov. de 2025, 19:04

Kerolin Coelho de Lima

XXX.921.768-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de nov. de 2025, 19:14

Sirleirde Campos de Oliveira

XXX.390.884-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de nov. de 2025, 19:22

Alexandra Martins de Oliveira

XXX.561.678-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

26 de nov. de 2025, 22:00

Debora Gongalves da Silva

XXX.752.578-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de nov. de 2025, 20:26

JENIFER APARECIDA DE ASSIS FLEMING

XXX.382.558-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

27 de nov. de 2025, 22:50

MARCIA JALESS ARAUJO

XXX.281.898-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de nov. de 2025, 12:02

VITORIA SILVINO DA COSTA

XXX.039.438-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 374

28 de nov. de 2025, 14:17

ANGELA MARIA MIRANDA DE SOUZA

XXX.855.408-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

28 de nov. de 2025, 17:34

LOURDES DE SOUZA SANTOS

XXX.555.868-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1 de dez. de 2025, 09:24

Shayanne Oliveira da Silva

XXX.870.400-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

1 de dez. de 2025, 09:27

Kimberly Cardoso Camilo

XXX.539.221-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1 de dez. de 2025, 20:17

Jessica Cesar da Gama

XXX.008.879-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 579

1 de dez. de 2025, 21:58

JULIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS

XXX.981.554-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

1 de dez. de 2025, 21:58

Erika Aparecida Cabral Almeida

XXX.555.548-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

1 de dez. de 2025, 22:11

Maria Neuma de Souza

XXX.768.978-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

2 de dez. de 2025, 00:31

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 690

2 de dez. de 2025, 13:35

Susana Rodrigues

XXX.708.498-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

2 de dez. de 2025, 20:22

MARILIA VIEIRA RAMOS

XXX.641.016-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

3 de dez. de 2025, 14:45

Silvania Maria dos Santos

XXX.578.488-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de dez. de 2025, 13:53

Mateus Fernandes

XXX.880.188-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

4 de dez. de 2025, 22:09

Adriana Soares da Silva

XXX.389.608-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de dez. de 2025, 17:59

CATIA PEREIRA DE OLIVEIRA

XXX.296.088-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de dez. de 2025, 20:28

Fabiana Barbosa Ramos

XXX.064.848-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de dez. de 2025, 12:47

VALTER DOS ANJOS RAMOS

XXX.018.118-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de dez. de 2025, 16:33

Ronie Inocencio Silva

XXX.622.528-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de dez. de 2025, 13:24

Fernanda Xavier Duarte

XXX.897.118-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de dez. de 2025, 11:41

Felipe Soares Oliveira

XXX.476.675-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

17 de dez. de 2025, 17:56

Danielle Matos da Silva

XXX.399.318-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 09:31

Francisca Diana Mendes Feitosa

XXX.269.883-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 09:33

Daniel Araujo do Nascimento

XXX.081.714-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 09:57

Jussara Gomes da Silva

XXX.143.160-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

18 de dez. de 2025, 16:32

Gilmara Bezerra de Albuquerque

XXX.460.631-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

18 de dez. de 2025, 17:21

Thais Victoria Matias Alves

XXX.918.748-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

19 de dez. de 2025, 11:20

Carla do Monte Meireles

XXX.902.102-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA


21 de dez. de 2025, 18:57

PRISCILA CRISTINA MENDES DA SILVA

XXX.982.189-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 439

26 de dez. de 2025, 15:42

PAULO ADRIANO DA SILVA PAZ

XXX.282.648-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

30 de dez. de 2025, 01:23

JAQUELINE DA SILVA MATHIAS

XXX.881.717-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

3 de jan., 16:46

MAYARA CRISTINA VIANA DA SILVA

XXX.315.000-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de jan. de 2026, 18:47

VALERIA FERNANDES DA MOTA

XXX.553.918-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

23 de abr. de 2026, 19:37

Andressa Gabrieli dos Santos

XXX.040.348-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

sex., 24 de abr., 17:44

Helayne Pamela Silva

XXX.636.448-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

24 de abr., 17:54

Valquiria sousa Cardoso

XXX.178.388-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

26 de abr., 18:10

Ronivon da Costa Matos

XXX.641.208-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 201

28 de abr. de 2026, 21:47

Silvana Ventura do Nascimento Jesus

XXX.489.340-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 58

qua., 29 de abr., 10:20

RAFAELA DA CRUZ VENTURA

XXX.005.761-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 174

4 de mai. de 2026, 18:15

Nilza Santos da Silva

XXX.890.111-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de mai. de 2026, 10:37

Caio César Zagueiro

XXX.163.339-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de mai., 12:45

ISALENE TENORIO DA SILVA

XXX.627.838-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

5 de mai., 19:45

MARIA DA LUZ SANTOS

XXX.616.559-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE - CLASSIFICAÇÃO/CREDENCIAMENTO Nº 549

6 de mai., 15:36

Maria Fernanda Alves da Silva

XXX.481.848-XX

Agente de Recreação Nível II

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

7 de nov. de 2025, 10:59

Elisete Coelho De Rezende

XXX.571.161-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

7 de nov. de 2025, 11:53

Luis Fernando Pereira Monteiro

XXX.664.328-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 15:34

Bruna Oliveira Silva

XXX.610.784-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 16:55

Ingryti Kezives Bombazaro

XXX.628.217-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

10 de nov. de 2025, 17:07

Katelyn Naara De Souza Silva

XXX.709.978-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

15 de nov. de 2025, 21:14

Cleusa Carvalho De Lima Dos Reis

XXX.510.436-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

16 de nov. de 2025, 20:55

Eduardo Moreira Rodrigues Reis

XXX.163.608-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

17 de nov. de 2025, 21:47

Karla Mendes Martins

XXX.439.638-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 13:47

Cassia Cristiane Ribeiro

XXX.598.048-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 14:27

Samantha Boaventura Prado

XXX.019.358-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

18 de nov. de 2025, 19:03

Jeane Maria Da Silva Santos

XXX.698.815-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

23 de nov. de 2025, 23:30

Alessandra Donizete Dos Reis

XXX.715.428-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

25 de nov. de 2025, 14:59

Adriana Vieira Da Silva Laurindo

XXX.696.858-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

25 de nov. de 2025, 20:53

Pamella Leticia Alves Dos Santos

XXX.616.388-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS

27 de nov. de 2025, 17:19

Maria Aline Soares

XXX.271.522-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

5 de dez. de 2025, 09:19

Debora Cristina Marcelino Reimberg

XXX.921.418-XX

Oficineiro

NÃO APTO

NÃO COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXIGIDA

9 de dez. de 2025, 12:47

Valter Dos Anjos Ramos

XXX.018.118-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9 de dez. de 2025, 16:33

Ronie Inocencio Silva

XXX.622.528-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

14 de dez. de 2025, 20:59

Rogerio Laranjeira Medeiros

XXX.521.778-XX

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

8 de jan. de 2026, 19:07

Taina Dos Reis Chicuta

NÃO INFORMADO

Oficineiro

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

INSCRIÇÕES NÃO APTAS POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

Foram considerados não aptos os candidatos que deixaram de indicar a função pretendida no Requerimento de Credenciamento, em desacordo com o item 4.3 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 - SME/COCEU.

DATA E HORA

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MOTIVO

5 de nov. de 2025, 17:15

Maisa Oliveira Da Silva

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 11:04

Rafaela Caetano Gomes

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 13:12

Lizania Oliveira

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 17:25

Alessandra Dias Sampaio

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 19:39

Roseli Helene Marques Mello De Azevedo

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 19:55

Milena Maria Nascimento Éssoa

XXX.978.670-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 21:11

Maria Cecilia Arruda Nascimento

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de nov. de 2025, 21:23

Karina Lima

XXX.084.962-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 05:55

Rozivania Sampaio Dos Santos

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 08:03

Flavia Pereira Fagundes

XXX.996.342-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

de nov. de 2025, 11:18

Aline Aparecida Lima Dos Santos De Andrade

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 12:02

Thayna Cristina Gomes Da Silva

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 14:39

Raquel Jesus De Castro

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 14:43

Nubia Lafaiete

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 16:46

Natália Ferreira Das Neves

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 17:22

Valdirene Da Silva Lima

XXX.612.988-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de nov. de 2025, 21:40

Rebeca Francine Oliveira Bento

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de nov. de 2025, 01:59

Valeria Sales De Almeida

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de nov. de 2025, 13:12

Andrea Aparecida De Sousa

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de nov. de 2025, 16:06

Jucilene Rodrigues De Jesus

XXX.205.960-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de nov. de 2025, 21:44

Claudicelia Dos Santos Silva

XXX.829.813-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 01:18

Marciliana De Assis Silva

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 11:43

Siene Bastos Da Silva

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 16:25

Renata Paula Da Cruz

XXX.627.455-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 18:17

Cintia Da Silva Novais

XXX.596.538-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 18:45

Marcela Daiane De Oliveira

XXX.203.532-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de nov. de 2025, 21:03

Bruna Pimentel Durães

XXX.636.171-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 10:44

Marivania Ferreira Do Nascimento

XXX.221.708-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 11:12

Dayane Stephanye Bragança

XXX.524.658-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 15:23

Raquel Pereira Paes Campanna

XXX.749.967-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 16:14

Jessica Ivo Nascimento De Lima

XXX.212.088-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 18:13

Maria Adelia Dos Santos

XXX.584.005-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

10 de nov. de 2025, 23:39

Vanessa Rodrigues Peres

XXX.914.472-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

12 de nov. de 2025, 13:03

Maria Do Socorro Alves De Almeida Sampaio

XXX.941.048-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

12 de nov. de 2025, 19:03

Alberto Neves Silva

XXX.336.490-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

12 de nov. de 2025, 19:53

Telma Roberta Barreto Bonfim

XXX.339.264-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

12 de nov. de 2025, 21:45

Jessica Martins Fernandes

XXX.453.844-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

12 de nov. de 2025, 22:37

Regiane Rocha De Souza Pereira

XXX.949.486-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

13 de nov. de 2025, 12:12

Maria De Fatima Ferreira De Souza

XXX.744.831-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

13 de nov. de 2025, 17:41

Ana Paula De Faria

XXX.628.368-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

13 de nov. de 2025, 19:39

Kátia Regina Da Silva Neves

XXX.736.909-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 10:47

Priscilla Aparecida Pereira

XXX.810.824-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 11:19

Virginia Flora Dos Santos

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 11:55

Josiane Hengles Barros Sartori

XXX.861.688-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 16:45

Yuri Bandeira Da Silva Ferreira

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 18:19

Cleusa Carvalho De Lima Dos Reis

XXX.510.436-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 18:39

Eliane Menezes Dos Santos

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

14 de nov. de 2025, 23:30

Thais Rodrigues Carvalho

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

16 de nov. de 2025, 10:53

Luciana Aparecida Ferreira

XXX.329.879-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

16 de nov. de 2025, 18:31

Rodrigo Ferreira Coutinho

XXX.509.350-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

17 de nov. de 2025, 13:59

Maria Isabel Freitas Barros Da Silva

XXX.656.338-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

17 de nov. de 2025, 14:06

Vanessa Moreira Da Silva

XXX.263.028-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

17 de nov. de 2025, 17:35

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.413.373-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

17 de nov. de 2025, 21:25

Vilma Batista Dos Santos

XXX.004.748-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

18 de nov. de 2025, 05:36

Karina De Assunção Pardinho

XXX.342.847-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

20 de nov. de 2025, 07:35

Tainara Nascimento Goncalves Dos Santos

XXX.428.298-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

21 de nov. de 2025, 12:58

Adriana Do Nascimento

XXX.762.326-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

23 de nov. de 2025, 17:54

Thais Aparecida De Barros David

XXX.395.668-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

24 de nov. de 2025, 23:31

Jessica Camargo Da Silva

XXX.449.998-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

28 de nov. de 2025, 00:35

Maria Edna Souza Pereira

XXX.710.853-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA


28 de nov. de 2025, 17:59

Celia Aparecida Dos Santos

XXX.208.568-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

28 de nov. de 2025, 18:51

Alexandra Honorato

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

1 de dez. de 2025, 16:18

Larissa Felix De Oliveira

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

2 de dez. de 2025, 14:01

Ilda Maria Araújo Da Silva

XXX.383.823-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

2 de dez. de 2025, 15:02

Patricia Souza Dos Santos

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

2 de dez. de 2025, 18:00

Simone Ferreira Dos Santos

XXX.615.746-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

2 de dez. de 2025, 20:54

Renata Constâncio

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

3 de dez. de 2025, 08:50

Marilda Costa Dos Santos Cruz

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

3 de dez. de 2025, 10:51

Rode Pacheco Guido

XXX.002.928-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

3 de dez. de 2025, 13:52

Vanessa De Oliveira Viana

XXX.014.279-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

4 de dez. de 2025, 14:04

Aline Gabrieli Jose De Oliveira Silva

XXX.281.918-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

4 de dez. de 2025, 15:17

Raphael Candido Miguel Rodrigues

XXX.414.408-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

5 de dez. de 2025, 10:27

Elizabeth Aparecida Pereira Da Silva

XXX.129.319-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

5 de dez. de 2025, 19:29

Juliana Da Conceicao Dos Santos

XXX.981.554-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de dez. de 2025, 12:20

Almerinda Rosa De Castro

XXX.410.429-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

6 de dez. de 2025, 13:55

Raquel Pineda Rodrigues Do Nascimento

XXX.595.565-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de dez. de 2025, 03:30

Lourdes De Souza Santos

XXX.555.868-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

7 de dez. de 2025, 20:57

Cleonice Rodrigues

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de dez. de 2025, 10:12

Noemia Maria De Lira

XXX.314.721-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

8 de dez. de 2025, 21:46

Regiane De Almeida

XXX.291.818-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

9 de dez. de 2025, 12:47

Valter Dos Anjos Ramos

XXX.018.118-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

27 de dez. de 2025, 13:42

Lucas Fernando De Oliveira Arcanjo

XXX.657.425-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

1 de jan., 08:05

Ana Paula Pereira Silva Lopes

XXX.725.668-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

23 de abr., 09:11

Gisleide Silva De Jesus

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

23 de abr. de 2026, 13:31

Denise Rocha Cavalcanti Silva

XXX.342.548-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

23 de abr., 19:34

Adriana Candido De Jesus Silva

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

26 de abr., 12:54

Vânia Da Conceição Matos

XXX.130.120-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

28 de abr. de 2026, 20:19

Heloa Florencio Goncalves Da Silva

XXX.966.438-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

28 de abr., 22:04

Elisete Pereira De Araujo

XXX.742.938-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

, 29 de abr., 07:46

Jaqueline Mathias

XXX.881.717-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

29 de abr. de 2026, 20:59

Geni Marcelo De Souza

XXX.013.208-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

1 de mai., 22:35

Maria De Jesus Guimarães

XXX.790.266-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

2 de mai. de 2026, 15:06

Luciana Pontilho

XXX.745.102-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

4 de mai., 09:09

Juciara De Jesus Souza

XXX.162.598-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

4 de mai., 19:36

Tania Falcão

NÃO INFORMADO

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

, 4 de mai., 21:48

Edna Barreto Pereira Da Silva

XXX.695.043-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

5 de mai. de 2026, 19:43

Reginilde Neves Reis Silva

XXX.396.793-XX

NÃO APTO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nos termos do item 4 do Edital de Credenciamento nº 03/2024 - SME/COCEU, retificado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, as inscrições permaneceram abertas de forma permanente durante a vigência do Edital, sendo considerada, para fins de análise e classificação, a ordem cronológica do recebimento das inscrições via e-mail institucional desta Diretoria Regional de Educação.

As inscrições recebidas após a data de corte mencionada nesta Ata permanecerão sujeitas à análise em publicação posterior, nos termos do referido Edital.

Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para interposição de recurso, conforme disposto nos itens 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024 - SME/COCEU.

Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico:
smedrecampolimporecreio@sme.prefeitura.sp.gov.br

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata para fins de publicação oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157752706

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº136 DE 20 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0072208-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEI DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 130, publicada no DOC de 28/06/2023.

Art. 1º EXCLUIR:

Luana Fernanda de Sousa Modesto

8177449/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Aline Franciele Luiz Azevedo

8895333/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 130/2023.

PORTARIA Nº 137 DE 20 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0072208-2

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 183 publicada no DOC de 29/05/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Aline Franciele Luiz Azevedo

8895333/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Domenica Freitas de Assis

9242651/1

PEI

25/07/2023

Silvana Avelina da Cruz

9251197/1

PEI

28/07/2023

Luciene Firmino dos Santos

8137927/3

PEI

22/06/2023

Aricelia Carmen Ribeiro da Hora

7295341/3

PEI

27/06/2023

Francisca Edna Moreira H. P. Balbino

8815305/2

PEI

15/06/2023

Renata Maria de Oliveira

9242678/1

PEI

28/08/2023

Marinilse Caetano Braz Santos

7869479/3

PEI

22/06/2023

Debora de Oliveira da Silva

9471804/1

PEI

06/03/2025

Nicolle Reina Manduca Goulart

8976457/3

PEI

06/02/2025

Fabrizzia Christiane dos Santos

9471731/1

PEI

10/02/2025

Gabriel Ferreira Muzzo

9460098/1

ATE

04/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 183/2025.

PORTARIA Nº 138 DE 20 DE MAIO DE 2026.

6016.2019/0072216-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM SOMARA instituída pela Portaria nº 66 publicada no DOC de 21/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Cristiane Rodrigues dos Reis

6441823/3

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Aline de Angelo Machado

9471758/1

PEI

10/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 66/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157846949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 134 DE 21 DE MAIO DE 2026

6016.2019/0069338-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 42/2023, nº. 104/2024 e nº. 148/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEU EMEF SENADOR TEOTÔNIO VILELA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ricardo Marcelo Pacheco Almas 749.040.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Mauricio Carvalhaes Gonçalves 936.456.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 20/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rosemeire Valentin Pazzini - Diretora Regional de Educação Substituta

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Despacho   |   Documento: 157775790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2025/0078217-5

PORTARIA Nº 135, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2025/0078217-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI VÓ NICE II, localizado na Rua Vicente Aprígio da Silva nº 326, Bairro: Jardim Aurora (Zona Leste), mantido pelo INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, CNPJ 21.082.489/0001-68, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2020/0027363-8.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 136, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI VÓ NICE II, localizado na Rua Vicente Aprígio da Silva nº 326, Bairro: Jardim Aurora (Zona Leste), mantido pelo INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, CNPJ 21.082.489/0001-68, autorizado pela PORTARIA Nº 135, DE 20 DE MAIO DE 2026, SEI 6016.2025/0078217-5.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157652517

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo nº 6016.2024/0056311-0

Assunto: Analise dos recursos impetrados dos Instrutores de Música I e II e chamamento para Sorteio Público - Programa Ensino de Música na Rede da DRE Itaquera.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação em DOC SEI nº 157651311 da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 215/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no D.O.C. de 24/06/2024 (DOC SEI nº 105586700), pela Portaria nº 112/2025, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.C. de 28/03/2025 (DOC SEI nº 122769227) e pela Portaria nº 283/2025, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.C. de 17/09/2025 (DOC SEI nº 142704991), e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2022, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 a 286, após análise dos recursos impetrados pelos candidatos inscritos para atuarem como Instrutor(a) de Música I e Instrutor(a) de Música II, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, estão APTOS PARA O CREDENCIAMENTO os candidatos conforme relacionado abaixo:

  • LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM, CPF 481.***.***-05, INSTRUTOR II - 24 HORAS

  • NELIO HENRIQUE GASPARINI, CPF 269.***.***-00, INSTRUTOR I - 24 HORAS

Foram considerados NÃO APTOS PARA O CREDENCIAMENTO, após análise de recursos, sem possibilidade de nova interposição recursal, o candidato abaixo elencado, por não apresentar documentação em conformidade com os itens estabelecidos no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 04/2024, conforme indicação a seguir:

  • DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE, CPF 301.***.***-95, INSTRUTOR II - 24 HORAS

O sorteio presencial para determinar a classificação dos novos credenciados tanto para carga de 24 (vinte e quatro) horas como para carga de 12 (doze) horas de acordo com o Item 6.2.1.1 do Edital de Credenciamento 04/2024 aconterá no dia 25 de maio às 16 horas na Diretoria Regional de Itaquera, localizada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 — Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP: 08270-000. Não é obrigatorio a participação presencial dos Instrutores.

Lista completa dos credenciados do 12º bloco de inscritos:

  • JAQUELINE ROSA MARCELLO, C.P.F: 089.***.***-90, INSTRUTOR I - 24 HORAS

  • THIAGO DOS SANTOS PLASA, , C.P.F: 435.***.***-58, INSTRUTOR II - 12 HORAS

  • LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM, CPF 481.***.***-05, INSTRUTOR II - 24 HORAS

  • NELIO HENRIQUE GASPARINI, CPF 269.***.***-00, INSTRUTOR I - 24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

II - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Comunicado   |   Documento: 157918561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0064564-1

COMUNICADO Nº 55, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização da Primeira Audiência Pública para Implantação do Campus Jaçanã do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), que ocorrerá na modalidade presencial, no dia 01 de junho de 2026 (segunda-feira), às 19h, no CEU Tremembé - Maria Firmina dos Reis, localizado na Rua Adauto Bezerra Delgado, nº 94.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 157857565

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 157, DE 21 DE MAIO DE 2026

6016.2026/0063930-7

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752-0/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0063930-7 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157819940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/05/2026, PÁGINA 421.

Processo SEI nº 6016.2026/00391607

PORTARIA nº 128/DRE-MP/2026 de 04 de maio de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

[...] [...]

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para a celebração de novo ajuste com manutenção do número do Termo de Contrato nº ICC/DR/SPM 9912534860, relativas à execução dos serviços, as servidoras:

Fiscal Técnico: MAGALI TIEMI AKIYAMA, RF 692.535.9/1, STE

Fiscal Administrativo Titular: ÉRICA CRISTINA RODRIGUES, RF 923.313.0/1, STA

Fiscal Administrativo Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

Fiscal Setorial: ANGELA HARUMI UMEDA, RF 778.635.2/1, STA

II - [...]

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04/05/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157815199

Interessado: EMEI Ricardo Gonçalves

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0063762-2

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 08/2026 (Documento SEI Nº 157814140), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 08/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 157814064) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157667087

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0062842-9

INTERESSADO: CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 157664072, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 157665026, do laudo de Vistoria, SEI 157665496, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157759263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0007410-5

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, expedido através da ata nº 02/2025 (157545244), relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros 3º Período de 2024.

Documento relacionado: Tabela Relação das Associações - Cheque e Cartão (157763436)

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 157758307

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0070122-8 - COMEB CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

PORTARIA Nº 251, de 20 de maio de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A COMEB CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL, CNPJ: 73.427.775/0001-11 com sede na Av. Furtado de Mendonça, 12 - Jardim Colonial - CEP: 03.968-030 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa SME nº10 de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 9º - O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado, por igual período, na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa

Art. 15º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se a Portaria de autorização do Credenciamento.

III- Ao Setor de DIAF/ Parcerias, para emissão do “Certificado de Credenciamento Educacional” e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora de Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157820849

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0048280-5

PORTARIA Nº 02/2026 de 20/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Jardim das Laranjeiras, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2025 de 14/04/2025, publicada em 28/04/2025, na pág. 25, do P. A. nº 6016.2025/0048280-5,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o servidor que está na presidência da mesma: Alexandre Ernani dos Santos, R.F. nº 7843011/1; a partir de 01/01/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que o servidor Valmir Fernandes da Silva, RF 720.884.7/1, passe a presidir os trabalhos desta comissão;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157826417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0130914-7

PORTARIA Nº 03/2026 de 20/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Jardim das Laranjeiras, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 02/2025 de 31/10/2025, publicada em 04/11/2025, na pág. 30, do P. A. nº 6016.2025/0130914-7,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o servidor que está na presidência da mesma: Alexandre Ernani dos Santos, R.F. nº 7843011/1; a partir de 01/01/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que o servidor Milton Costa Emboava, RF 92O.444.0/2, passe a presidir os trabalhos desta comissão;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 02/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157650615

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 157650612

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial a Autorização SF nº 48/2026 (157650600) e às informações sintetizadas em 157650608, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 157650603, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0 consoante Nota de Reserva nº 40.673/2026 (157650605), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandre da Silva Schneider, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 07/06/2026 a 12/06/2026 para participação na 17ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS a ser realizada em Brasília/DF , respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157892373

Portaria N o 110, de 21 de maio de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS, Assessor II , Registro Funcional 9317368, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição o(a) Senhor(a) TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8078351, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de 21/05/2026 a 22/05/2026, servidor portador de diploma de nível superior.

Ficam convalidados a partir de 21/05/2026 todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Subsecretaria da Receita Municipal

Despacho   |   Documento: 157788312

Processo : 6017.2025/0077569-7

Assunto : Reconhecimento de prescrição

Interessado : Eliana Almeida Magalhaes

CPF : xxx.580.xxx-xx

SQL : 310.029.0028-7

DESPACHO:

  1. À vista das informações constantes neste processo, RECONHEÇO a prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2017 (NL 01/2017), 2018 (NL 01/20218) e 2019 (NL 01/2019) do imóvel SQL 310.029.0028-7.

  2. Para publicação, com posterior encaminhamento ao DECAD para providências decorrentes desta decisão.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 157911082

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0030255-3. CCM nº 0.188.032-2. DEFIRO a solicitação de alteração retroativa da data de início de funcionamento de inscrição de Pessoa Física, para 23/09/2025, com base na documentação apresentada pelo contribuinte.

6017.2026/0027838-5. CCM nº 1.699.418-3. INDEFIRO o pedido do contribuinte, com base na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário desta DICAM, não se vislumbrando, no momento, qualquer providência a ser adotada por esta Divisão. Ressalta-se que a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) possui finalidade exclusiva de subsidiar os lançamentos tributários, não se prestando à certificação de regularidade quanto às normas de uso e ocupação do solo. Esclarece-se, ainda, que as ressalvas nela constantes possuem caráter meramente informativo. Caso o contribuinte necessite de esclarecimentos ou análise quanto à legislação de postura municipal (uso e ocupação do solo), orienta-se que procure a Subprefeitura competente ou o órgão responsável pelo licenciamento. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0029676-6. CCM nº 7.156.308-3. INDEFIRO o pedido do contribuinte, com base na manifestação do Sr. Auditor Fiscal desta DICAM, por não se verificarem elementos que justifiquem a alteração pretendida, uma vez que o estabelecimento se encontra efetivamente situado no endereço constante do CCM e da Ficha de Dados Cadastrais (FDC), estando, ainda, as informações cadastrais do CCM em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil (RFB). Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0028091-6. CCM nº 0.278.354-1. DEFIRO a atualização cadastral para corrigir o nome do contribuinte nos termos requeridos, conforme documentação juntada ao processo.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 150479293

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 057.263.0012-2
Contribuinte: AURELIO SIMOES FRADE JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.200.608-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 057.263.0012-2 POR DESDOBRO NOS LOTES 0067-1 A 0069-6 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 1/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 4/12/2023, NO R.14 DA MATRÍCULA 7292, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 150497083

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 147.157.0034-3
Contribuinte: AURELIO SIMOES FRADE JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.200.608-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2023.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 147.157.0034-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 0070-1 A 0072-6 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 12/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 30/11/2023, NO R.3 DA MATRÍCULA 202.118, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de análise

Decisão Tributária   |   Documento: 157756627

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 142.090.0084-0

Contribuinte: DEBORA MIRANDA ROSA

CPF/CNPJ: XXX.726.688-XX

Procurador/Representante:

OAB/CPF:

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/11 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/11 (X) lEI 17.719/21 (X) LEI 18.330/25 (X) LEI 14.089/05

Mensagem:

PEDIDO NÃO ACEITO PARA O IPTU 142.090.0084-0, HAJA VISTA O RECADASTRAMENTO 7057322 TER SIDO EFETUADO EM 04/09/2025, APÓS O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO IPTU DE 2025, QUE E DE 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU (VCTO 14/02/25), NÃO SE CONSTITUINDO O BENEFÍCIO EM FACE DO VALOR VENAL PARA O EXERCÍCIO EM QUESTÃO OU PARA EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 157761590

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 113.082.0086-1

Contribuinte: ROBERTO CAMILO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: xxx.452.978-xx

Procurador/Representante:

OAB/CPF:

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/11 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/11 (X) lEI 17.719/21 (X) LEI 18.330/25 (X) LEI 14.089/05

Mensagem:

PEDIDO NÃO ACEITO PARA O IPTU 113.082.0086-1, NO QUE TANGE AOS LANÇAMENTOS DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026, POR TEREM SIDO EMITIDOS COM ISENÇÃO DO IPTU E, RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2022 E ANTERIORES, POR NÃO ENCONTRAR-SE CONFIGURADO O DIREITO AO BENEFÍCIO EM FACE DO VALOR VENAL, HAJA VISTA O RECADASTRAMENTO 6685804 TER SIDO EFETUADO EM 06/06/22, APÓS O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO IPTU DE 2022, QUE E DE 90 DIAS, CONTADOS A PATIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU (VCTO 14/02/22).

Decisão Tributária   |   Documento: 157787418

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 049.143.1386-3

Contribuinte: FABIANA BALAN CARNEIRO

CPF/CNPJ: XXX.049.828-XX

Procurador/Representante:

OAB/CPF:

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/11 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/11 (X) lEI 17.719/21 (X) LEI 18.330/25 (X) LEI 14.089/05

Mensagem:

PEDIDO NÃO ACEITO PARA O IPTU 049.143.1386-3, haja vista constar outro imóvel cadastrado em nome do contribuinte - IPTU 035.073.0079-6 (imóvel com maior valor de benefício), para o qual foi concedido o benefício previsto pela Lei 17.719/21 para os exercícios de 2025 e 2026, o qual não pode ser estendido para mais de um imóvel por contribuinte, não sendo cabível, outrossim, a alteração do imóvel beneficiado.

Decisão Tributária   |   Documento: 157790540

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 021.067.0286-8

Contribuinte: ALICE HAMADA

CPF/CNPJ: XXX.879.218-XX

Procurador/Representante:

OAB/CPF:

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/11 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/11 (X) lEI 17.719/21 (X) LEI 18.330/25 (X) LEI 14.089/05

Mensagem:

PEDIDO NÃO ACEITO PARA O IPTU 021.067.0286-8, EXERCÍCIO DE 2025, HAJA VISTA O IMÓVEL POSSUIR VALOR VENAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO PELA LEI 17.719/21 PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE ISENÇÃO OU DESCONTO NO IPTU, QUE É DE R$ 345.000,00. NESSE CASO, INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE UM ÚNICO IMÓVEL, A TRIBUTAÇÃO É CALCULADA SEM BENEFÍCIO FISCAL (CALCULO INTEGRAL DO IPTU), RESPEITANDO-SE OS LIMITES ANUAIS DE REAJUSTE DO IPTU.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 157837937

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 139.153.0023-2
NOME DA INTERESSADA: SANDRA MATIAS DOS SANTOS

CPF / CNPJ: XXX.321.498-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0023306-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

LEGITIMIDADE

( X ) CADASTRADO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO
( ) COMPROVADA PELO DOCUMENTO
( ) NÃO COMPROVADA

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

OS LOTES FISCAIS 139.153.0023-4 E 0024-0 FORAM REPRESENTADOS NO MAPA DIGITAL CONFORME PETIÇÃO Da CONTRIBUINTE.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 157853085

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ponte da Amizade - 181; AP 24; Q - A

NOME DO INTERESSADO: MARIA NUBIA DE LIMA ALMEIDA, CPF: XXX.704.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032613-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157853935

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Duque de Caxias, nº 925, apto 1506, Subcondominio 2 EDIFÍCIO SANTA EFIGENIA, COMPLEXO JÚLIO PRESTES I - CEP: 01214-100

NOME DO INTERESSADO: BIANCA FIGUEIREDO DIAS, CPF: XXX.477.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032716-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 008.049.0568-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157856531

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Vitor de Braga - 14

NOME DO INTERESSADO: LUCAS BARBOSA DA SILVA, CPF: XXX.843.948-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032610-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157857154

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 225, BLOCO 31A, APTO 01A - Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA, CPF: XXX.995.864-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032780-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157874609

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilidio da Fonseca - 20

NOME DO INTERESSADO: ANDERSON LEITE LOPES, CPF: XXX.806.138-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0028327-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número185.112.0022-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157876368

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua José Manoel Camisa Nova - S/N; AP 14; BL 34

NOME DO INTERESSADO: LUCILENE FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX409.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032781-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157879706

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Colonia Leopoldina - 196; AP 31b; BL 10

NOME DO INTERESSADO: RAPHAEL COUTINHO PONTES, CPF: XXX.286.328-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032782-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.162.0001-4 / 130.163.0001-9 / 130.163.0003-5 / 130.163.0002-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157877457

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Albertino José de Oliveira - 127; AP 24a; BL 27

NOME DO INTERESSADO: GABRIELA APARECIDA DE SOUZA MENDES DA SILVA, CPF: XXX.392.828-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032764-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.246.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157882085

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Comandante Taylor - 650; AP 6; BL A

NOME DO INTERESSADO: ANDREY SANTOS LIMA, CPF: XXX.641.038-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032744-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 050.240.0001-3

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157882142

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Firminópolis, 292, casa 3 - Jardim Vista Alegre - CEP: 02878-000

NOME DO INTERESSADO: CECILIA FERREIRA LEITE, CPF: XXX.249.344-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032828-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 191, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157885287

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manuel Bueno da Fonseca, 505, Bloco A, Apto 33A - Jardim São Luís (Zona Leste) - CEP: 08121-000

NOME DO INTERESSADO: CARLOS BATISTA DA SILVA, CPF: XXX.382.908-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032829-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 157888608

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Hena, 155, Bloco B, apartamento 53 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-880

NOME DO INTERESSADO: ELIOMAR ROBERTO DA SILVA, CPF: XXX.503.224-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032754-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157723237

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011768-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADELAIDO FAUSTINO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.489.618-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARLY ESTEVAM FREIRES

CPF/CNPJ: XXX.888.278-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 169.888.278-54

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 193.025.0004-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 193.025.0184-0 (nº 1015; AT=6374; AC=1880) E SQL 193.025.0185-9 (nº 1015 acesso pela R Vereda Alfa 75; AT=9628; AC=440), A PARTIR DE 01 DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 157611442

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0069517-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIO MORETTI GUEDES

CPF/CNPJ: XXX.902.558-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GILBERTO PEREIRA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.179.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.115.0018-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 261.115.0018-8POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 261.115.0027-7 (n° 33 (R vitória Regina); AT= 152m²; AC= 131 m²) E 261.115.0028-5 (S/N; AT= 25429 m²; AC= 208 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 157226679

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052315-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCELLO GLYCERIO DE FREITAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:164.172.0117-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA - RETIFICAÇÃO

Retifica-se a decisão anteriormente publicada em 20/02/2026 para constar que as providências relativas ao imóvel SQL 164.172.0117-0 produzem efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025, e não a partir de 01/2026, permanecendo inalterados os demais termos.

Decisão Tributária   |   Documento: 153981943

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024396-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS VICENTE BARBOZA SALLES

CPF/CNPJ: XXX.271.188-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.255.0055-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.255.0055-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0078-2: nº 69, AT 133 m² e AC 234 m² E 0079-0: nº 69 - "A", AT 133 m² e AC 158 m² A PARTIR DE 01/2027.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 157743136

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0023593-7

SQL(s): 121.005.0025-1

Contribuinte: GUILHERME GONCALVES BORGES

CPF: XXX.592.748-XX

Interessado: MATHEUS DUARTE CARDOSO

CPF: XXX.669.808-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO.

Pela análise dos documentos apresentados e a análise da situação fática, alterados os seguintes dados no Cadastro Imobliário Fiscal, a partir de 04/2026:

1. Área Construída 399m²;

2. área Ocupada: 190 m²

3. Ano da Costrução: 2026;

4. Uso: Indústria (50)

5. Padrão: 5C (83)

6. Número de Pavimentos: 2

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( X ) D.O.C.

( ) D.E.C.

Decisão Tributária   |   Documento: 157270636

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028926-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILDEVALDO FRANCISCO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.241.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.085.0007-0

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Mantém-se a não aceitação da Declaração de Inscrição Cadastral - DIC, tendo em vista que a exigência de reconhecimento de firma de todos os signatários encontra amparo no art. 93, § 10, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Além disso, o Instrumento Particular de Compra e Venda apresentado contém indícios de inconsistências materiais, notadamente em assinaturas e no carimbo de reconhecimento de firma, circunstâncias que justificam a adoção de cautelas adicionais pela Administração Tributária.

Dessa forma, para prosseguimento da análise, deverá o requerente apresentar documentação apta a comprovar, de forma inequívoca, a autenticidade e regularidade do negócio jurídico apresentado.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 157350438

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032529-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OLGA MARIA BONIFACIO

CPF/CNPJ: XXX.791.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.011.0055-6 e 034.011.0130-7

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O presente processo não será conhecido por questões estritamente formais, em razão da inexistência de previsão legal para nova contestação ou recurso após já exercido o direito a uma contestação e um único recurso, conforme dispõe o § 4º do art. 95 do decreto nº 52.884/2011. O requerente pode ingressar com novo pedido de remembramento, anexando todos os arquivos necessários. Por fim, informa-se que a decisão tributária do processo SEI 6017.2026/0013695-5 foi publicada no Diário Oficial de 05/05/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 157861129

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0015309-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDI FERNANDA COELHO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.353.496-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO

CPF/CNPJ: XXX.060.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: não há

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com análise cartográfica fiscal, verificou-se que o imóvel localizado na Av. Coronel Sezefredo Fagundes, nº 23.240, encontra-se fora dos limites da zona urbana do município de São Paulo, não atraindo a incidência do IPTU de competência desta municipalidade.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157789810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031320-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.879.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.065.0019-2

DESPACHO: RECURSO NÃO CONHECIDO

O REQUERENTE INTERPÔS NOVO PEDIDO POR MEIO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTUDO, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DE ÓBICE FORMAL AO SEU CONHECIMENTO.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

NO CASO CONCRETO, CONSTA QUE O INTERESSADO JÁ EXERCEU INTEGRALMENTE AS FACULDADES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO REFERIDO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, TENDO PROTOCOLADO, SUCESSIVAMENTE, PEDIDO INICIAL, CONTESTAÇÃO E RECURSO ÚNICO, CONFORME OS SEGUINTES PROCESSOS SEI:

SEI Nº 6017.2024/0022088-0, DE 25/04/2024 (157769939);
SEI Nº 6017.2024/0040651-7, DE 01/08/2024 (157770036);
SEI Nº 6017.2025/0037347-5, DE 11/07/2025 (157770067).

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

ANTE O EXPOSTO, O PRESENTE PROCESSO NÃO SERÁ CONHECIDO POR QUESTÕES ESTRITAMENTE FORMAIS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA NOVA CONTESTAÇÃO OU RECURSO APÓS JÁ EXERCIDO O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO E UM ÚNICO RECURSO, CONFORME DISPÕE O § 4º DO ART. 95 DO DECRETO Nº 52.884/2011.

Decisão Tributária   |   Documento: 157885802

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033978-3

NOME DO INTERESSADA : ANA CLAUDIA DORSA KUHN

CPF/CNPJ: XXX.335.218-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 062.232.0008-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 157827428

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260022392-0

SQL(s): 123.228.0025-1

Contribuinte: LUDOVICO PREGELI FILHO

CPF: XXX.245.398-XX

Interessado: MARCELO BARBOSA BORGES

CPF: XXX.005.918-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E QUE O INTERESSADO NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE, NÃO PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO SOLICITADA DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 111.512.0064-5. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS, A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA DE 287M², A ÁREA OCUPADA DE 229 M², E O ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO “2015”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 157855259

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: Pedro dos Santos Correia

CPF nº: 100.321.448-73

OAB/SP nº 154094

Notificação   |   Documento: 157862292

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: Amanda Garcia Panissa

CPF nº: 334.583.058-23

OAB/SP: 296.653

Nome do advogado: Leopoldo Vernillo Rusciolelli França

CPF nº: 224.167.528-80

OAB/SP: 291.978

Nome do advogado: Luiza de AlcantaraCarrera de Magalhães

CPF nº: 108.612.717-00

OAB/RJ: 161.066

Notificação   |   Documento: 157881745

Fica a empresa Gusco Consultoria Empresarial Ltda, CNPJ nº. 56.875.542/0001-62, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 157605232, contido no processo SEI n°. 6017.2026/0032455-7, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 157783389

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0015578-8

SQL nº: 008.059.0427-1

Interessado(a): SOFIA SZIDUCH - CPF/CNPJ nº XXX.515.819.XXX-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de Avaliação Especial

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Expediente foi encaminhado para DIMAP que concedeu fator especial de avaliação especial de 0,2700 para o SQL 008.059.0427-1 para o exercício de 2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 008.059.0427-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a concessão de fator especial de 0,2700 para o exercício de 2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 157760516

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0013776-5

SQL nº: 025.057.0572-0

Interessado(a): MARIA LUCIANA TERTO SOARES - CPF/CNPJ nº XXX.969.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que "alienou a vaga de garagem autônoma (Matrícula 123.063, 3º RI-SP) em 07/05/2025, com registro da transmissão (R.13) em 23/05/2025 para José Orlando Alves de Freitas e Lina Erica Teshima Soncin. Portanto, em 01/01/2026 (fato gerador), a impugnante não detinha posse ou domínio, configurando ilegitimidade passiva (Art. 34 e 142, CTN; Art. 1.245, CC)” - GRIFOS NOSSOS.

3.2. Alega "erro na base de cálculo: o lançamento de R$ 49.519,20 considerou a área total da garagem coletiva (2.992 m²) em vez da unidade autônoma de 19,33 m² (fração 0,07143%), violando a Lei Municipal 10.235/86 e o princípio da capacidade contributiva”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade da requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. A título de orientação, cumpre salientar que o pedido de desdobro fiscal, materialmente inserido no item 3.2., não se insere no rol de matérias passíveis de apreciação em sede de impugnação administrativa, devendo ser analisado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda, qual seja, a Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto nº 58.030/2017 e da Lei nº 14.107/2005.

4.2. Nesse contexto, observa-se que os atuais proprietários, ou seus procuradores legalmente constituídos, deveriam ter formalizado o pedido de desdobro por meio de declaração apresentada pelos canais eletrônicos disponibilizados por esta municipalidade, conforme orientações constantes da página oficial da Prefeitura de São Paulo (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833), em conformidade com o disposto no art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 025.057.0572-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para JOSÉ ORLANDO ALVES DE FREITAS - CPF nº XXX.976.924-20 e LINA ERICA TESHIMA SONCIN - CPF nº XXX.258.068-XX, conforme o R. 13, de 23/05/2025, da Matrícula nº 123.063 do 3º Registro de Imóveis, a partir de 06/2023.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157845022

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013828-1

SQL nº: 004.048.0568-1

Interessado(a): NEIDE JANE AMORIM DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.950.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega exacerbação da base de cálculo.

3.2. Alega que o Condomínio Reserva do Parque não possui áreas não construídas.

3.3. Requer o cancelamento do IPTU relativo ao excesso de área.

3.4. Requer a alteração no cadastro de imóveis do endereço do imóvel para fazer constar “apto 71 - Bloco C - Ed Parque Cantareira”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância quanto à base de cálculo do tributo — correspondente ao valor venal do imóvel — incumbia à contribuinte apresentar avaliação contraditória, elaborada por profissionais ou corretores de imóveis, ou, ainda, laudo técnico subscrito por profissional legalmente habilitado, apto a demonstrar que o valor adotado pela Administração excederia aquele pelo qual o bem poderia ser alienado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador. Todavia, tal documentação não foi acostada aos autos. Ressalte-se, ademais, que, conforme disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, bem como conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, a indicação dos pontos de discordância e as respectivas razões, acompanhadas das provas disponíveis.

4.2. No tocante à alegação de improcedência do Imposto Territorial incidente sobre suposto excesso de área, verifica-se, a partir da análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores e, especialmente, do Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 157812027), que assiste razão à contribuinte. Com efeito, a estimativa apurada por meio do sistema MDSF (doc. nº 157844802) indica que a área efetivamente ocupada corresponde a 2.252,49 m², a qual, por arredondamento, deve ser considerada como 2.253,00 m² para fins cadastrais.

4.3. No que se refere ao pedido de alteração do campo “Complemento” do endereço do imóvel, de “AP 71 E VG” para “AP 71 - BLOCO C”, não assiste razão à contribuinte. Isso porque a identificação “ED PQ CANTAREIRA”, constante do campo “Referência”, mostra-se suficiente para a adequada individualização e localização da unidade condominial no âmbito do Cadastro Imobiliário Fiscal. Ademais, cumpre observar que os campos cadastrais destinados à composição do endereço possuem limitação de caracteres, circunstância que impõe a adoção de registros sintéticos e padronizados. Nesse contexto, a exclusão do termo “VG” (vaga) acarretaria imprecisão quanto à situação fática do imóvel, na medida em que suprimiria informação relevante atualmente consignada no cadastro. Dessa forma, não se justifica a alteração pretendida pela contribuinte.

4.3. Diante do exposto, determina-se a alteração da área ocupada do imóvel para 2.253,00 m², com efeitos a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 004.048.0568-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada do imóvel para 2.253,00 m², a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome da proprietária para NEIDE JANE AMORIM DOS SANTOS - CPF nº XXX.950.848-XX, conforme R. 2, de 10 de fevereiro de 2003, da Matrícula nº 155.505 do 6º Registro de Imóveis, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC; após, DICLE [para verificação dos dados do restante das unidades autônomas do condomínio de SQCD nº 004.048.02-7 (especificamente sua área ocupada), conforme estabelece o art. 4º, § 2º, da Portaria SF/SUREM nº 77/2019 e tendo em vista a competência veiculada no art. 26, I, a, do Decreto Municipal nº 58.030/2017].

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157868065

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013833-8

SQL nº: 087.234.0067-6

Interessado(a): MARINA FERREIRA LOPES - CPF/CNPJ nº XXX.209.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega a demolição total da edificação e, por conseguinte, requer a alteração do uso do imóvel para territorial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Verifica-se, a partir da análise das informações extraídas dos sistemas desta Municipalidade, em especial da DTCO nº 2025.00099-7, de 15/01/2025 (doc. nº 157863083), bem como das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 157865917), que assiste razão à contribuinte quanto à alteração do uso do imóvel para territorial.

4.2. Ressalte-se que tal situação encontra-se, inclusive, regularmente averbada sob a AV-36 na respectiva matrícula imobiliária (doc. nº 151408079), circunstância que corrobora a adequação da alteração pretendida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.234.0067-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para territorial, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC; após, DISCC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 153356858

Processo Administrativo:  6017.2025/0029918-6

Contribuinte:  JOSE FAUSTO MELO DE OLIVEIRA CPF: XXX.914.608-XX

SQL nº:  059.029.0199-5

Exercício: 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2024/0010580-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (153356489), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de deferimento parcial de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0010580-0.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 157755668

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014053-7

SQL nº: 044.003.0285-7

Requerente: ESTER GABRIELLE VAZ LEAL

CPF nº: XXX.470.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/06/2025 - NL 01/2024 e NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que a contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. A contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 139.713,00, bem como o fato de a requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - NL’s 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE - NL 01/2026

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 157813122

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013965-2

SQL nº: 082.566.0018-7

Requerente: CRISTINA SAYURI NII

CPF nº: XXX.336.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a retificação do número de CPF de CRISTINA SAYURI NII, CPF XXX.336.768-XX e a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que o contribuinte possa usufruir do benefício de desconto no valor venal para cálculo do crédito tributário de IPTU.

4. A contribuinte alega haver equívoco no CPF cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal e sustenta que o reajuste no crédito tributário no exercício de 2026 é “”absurdo”.

4.1. A variação do crédito tributário de IPTU do exercício de 2026, em comparação com o exercício de 2025, decorreu da supressão do desconto aplicado ao valor venal do imóvel, em razão de equívoco no cadastramento do CPF constante no polo de sujeição passiva, que não corresponde ao da requerente, CPF XXX.336.768-XX.

Considerando que a requerente não possui outro imóvel no Município de São Paulo, conforme verificado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, a correção do referido equívoco permite a alteração do código CIII de 888 para 800. Tal providência viabilizará a concessão do desconto sobre o valor venal, com a consequente redução do crédito tributário.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação do número de CPF de CRISTINA SAYURI NI, CPF XXX.336.768-XX e alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 157857486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013977-6

SQL nº: 100.055.0129-5

Requerente: MARCIA PAVILONIS CORREA

CPF nº: XXX.110.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem comprovou ser seu representante legal ou procurador.

3.1. A requerente não é contribuinte do IPTU relativo ao imóvel identificado pelo SQL nº 100.055.0129-5, conforme se verifica na matrícula nº 131.715 do 6º Serviço de Registro de Imóveis de São Paulo — doc. nº 151441649 — e também nos dados constantes dos registros cadastrais da municipalidade — doc. nº 157856103.

3.2. A título meramente informativo, observa-se que houve a perda do benefício de desconto no valor venal do imóvel, uma vez que os benefícios de isenção ou desconto sobre o valor venal são concedidos a apenas um imóvel por contribuinte. No caso, o contribuinte vinculado ao imóvel objeto do SQL nº 100.055.0129-5 já usufrui de isenção parcial em relação ao imóvel identificado pelo SQL nº 032.145.0022-8.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157878218

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014075-8

SQL nº: 069.078.0435-2

Contribuinte: CRISTIANE CAPPELLINI

CPF nº: XXX.094.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente contesta o crédito tributário de IPTU sob o fundamento de que, em comparação com outros imóveis similares integrantes do mesmo edifício, o valor lançado é significativamente superior.

4.1. A discrepância observada decorre do fato de que o imóvel identificado pelo SQL nº 069.078.0435-2 não usufruiu do benefício de desconto no valor venal previsto no artigo 4º da Lei nº 17.719/2021 e da Lei nº 18.330/2025, embora, desde o primeiro lançamento, em 2023, estivesse enquadrado na faixa de valor que permitiria a concessão do referido benefício.

Isso ocorreu porque os proprietários possuíam outro imóvel que já usufruía de benefício de isenção ou de desconto no valor venal, circunstância que impediu a concessão do benefício ao imóvel objeto do SQL nº 069.078.0435-2.

Dessa forma, embora tenha incidido, ao longo do tempo, o limite de variação nominal sobre os créditos tributários, os imóveis que usufruíram de desconto no valor venal tiveram essa limitação aplicada sobre créditos tributários originalmente inferiores àqueles referentes ao imóvel que não recebeu o desconto.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 157755242

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009191-9

SQL nº: 052.036.0010-4

Interessado(a): Clovis de Almeida - CPF nº XXX.515.468-XX

Representante: Lucas Mendes Coimbra - CPF nº XXX.575.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do ano de construção corrigido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao ano de construção corrigido (ACC), o requerente alega a atualização foi feita de forma incorreta. Verificou-se que a alteração do ACC de 1980 para 2005 foi feita por meio da FAC nº 2292912 (doc. nº 157755128) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1001172-8 (doc. nº 157755106), a qual foi elaborada pelo próprio contribuinte. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. Assim, conclui-se que o ano de construção corrigido foi lançado de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte na DTCO. Por fim, o requerente não apresentou qualquer elemento de prova que comprove a incorreção do ACC previsto na referida declaração. Dessa forma, mantém-se o ACC em 2005.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 052.036.0010-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157843234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026579-8

SQL nº: 070.358.0048-4

Interessado(a): Silvio Dario Tortoriello - CPF nº XXX.834.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2024 e 02/2020 a 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020 (NL 01/2020); em 10/02/2021 (NL 01/2021); em 10/02/2022 (NL 01/2022); em 10/02/2023 (NL 01/2023); em 10/02/2024 (NL 01/2024) e em 10/12/2025 (NLs 02/2020 a 02/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Erro de cálculo da área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área construída considerada nos lançamentos combatidos foi atualizada por meio da FAC nº 3284490 (doc. nº 157843120), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1000808-7 (doc. nº 157843098). Ressalta-se que, de acordo com o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

Dessa forma, embora a planta possa representar determinada área construída como não computável, caso essa área esteja enquadrada nas hipóteses de áreas construídas previstas em lei, ela será computável como área construída.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2024 e nº 02/2020 a nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 070.358.0048-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157844008

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026094-0

SQL nº: 019.050.0032-4

Interessado(a): Martin Pedlowski Neto - CPF nº XXX.711.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2024 e 02/2020 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/07/2023 (NLs 02/2020 a 02/2023); em 20/02/2024 (NL 01/2024); em 20/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída, solicitando a alteração de 1.000 m² para 215 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas, conjuntamente com os documentos anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área construída considerada nos lançamentos questionados foi atualizada por meio da FAC nº 2107679 (doc. nº 157843848), com base na situação real do imóvel. Destaca-se que, embora o requerente tenha apresentado a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1008229-3 (doc. nº 157843814), a área construída informada nesse documento não corresponde à realidade verificada no imóvel, conforme demonstram imagens obtidas na internet (doc. nº 157843821). Isso porque a edificação possui quatro pavimentos, sendo o quarto destinado a terraço. Além disso, tanto a planta apresentada pelo requerente no presente processo quanto a constante na DTCO não refletem corretamente a configuração do imóvel vinculado ao SQL 019.050.0032-4. Por fim, ressalta-se que, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, áreas como piscinas, sacadas e terraços descobertos também são consideradas para fins de tributação do IPTU. Dessa forma, mantém-se a área construída de 1.000 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2023 e nº 01/2024 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 019.050.0032-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157848234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012302-0

SQL nº: 020.011.0143-0

Interessado(a): Norberto da Silveira Mariano Neto - CPF nº XXX.263.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O requerente alegou que o valor do IPTU referente ao seu imóvel está superior ao valor do IPTU cobrado do imóvel vizinho ao seu.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, ressaltamos que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo bairro e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou da mesma rua não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 020.011.0143-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário para o nome do requerente, conforme registro nº 3 da matrícula nº 272.419 do 15º ORI (doc. nº 157848173), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157849688

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012358-6

SQL nº: 075.344.0535-1

Interessado(a): Priscilla Simões Santos - CPF nº XXX.039.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 27/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A requerente solicitou isenção/desconto pelo valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à alegação relacionada ao desconto no VVI, constatamos que ela é improcedente. Isso porque, consultando os nossos registros, verificamos que a contribuinte é titular de outros imóveis no município de São Paulo (doc. nº 157848962) e recebeu o benefício do desconto no VVI (ou a isenção do IPTU) em relação a pelo menos um deles no exercício impugnado (2026) (doc. nº 157850262). O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 075.344.0535-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157797133

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013233-0

SQL nº: 027.079.1061-9

Interessado(a): ROSSANA CRISTINA PEREYRA ANTON - CPF nº XXX.498.888-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega a impugnante que há incorreção na área construída do imóvel registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal. No seu entendimento, a medida correta a ser registrada é aquela que representa a área privativa do SQL, qual seja, 37,22 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise da matrícula do SQL em tela, constata-se que este possui 37,22 m² de área construída privativa, além de participação nas áreas comuns cobertas de 10,765 m², totalizando 47,985 m² (doc. n° 157792936- recorte da matrícula). A informação é reproduzida na Ficha de Condomínio emitida para o edifício em questão (doc. n° 157794121). Conforme artigo 29 do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Ou seja, de acordo com o Regulamento do IPTU, a área construída total dos imóveis em condomínio inclui sua área privativa, além de sua participação nas áreas comuns.

4.2. Ademais, ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Diante do exposto, a área construída a ser registrada para o imóvel objeto da presente impugnação é de 48 m², não havendo qualquer equívoco no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Verifica-se do contrato de compra e venda juntado ao presente expediente que a impugnante adquiriu a posse do imóvel. Dessa forma, esta deve ser incluída como possuidora do SQL no Cadastro Imobiliário Fiscal. Além disso, verificou-se por meio da aplicação Rol nominal do IPTU, que a requerente é titular apenas do imóvel em tela no município. No mesmo sentido, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não retornou resultados quando da busca pelo CPF da impugnante. Portanto, esta faz jus à remoção do código 888 do campo CIII do imóvel. Providências a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 referente ao imóvel de SQL nº 027.079.1061-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão de ROSSANA CRISTINA PEREYRA ANTON como possuidora do imóvel, com consequente remoção do código 888 do campo CIII do imóvel, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157749850

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064043-2

CNPJ ou CPF: 61.024.1700/0001-09

Contribuinte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO EST DE SP - IPESP

SQL: 058.035.0025-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 058.035.0025-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 157748751, deverão figurar polo de sujeição passiva: VALTER BARBOSA VALESTER, CPF: 593.768.218-15 e CESAR AUGUSTO DA SILVA ANTUNES, CPF: 924.425.958-34.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 157801336

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011880-9

SQL nº: 054.029.0335-2

Interessado(a): ANDRE LUIZ MIRANDA - CPF/CNPJ nº XXX.897.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU de 2026, sob o argumento de que houve aumento expressivo do valor do imposto em relação ao exercício de 2025, com possível inobservância do limitador legal de variação anual (“trava do IPTU”), previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, verifica-se que a majoração do valor lançado no exercício de 2026 não decorreu de descumprimento dos limites estabelecidos no referido dispositivo legal, mas sim da perda do benefício fiscal anteriormente aplicado ao imóvel, consistente em isenção/desconto sobre o valor venal, nos termos da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021 e da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

4.2. Assim, a alteração do montante do imposto não está relacionada à aplicação da trava prevista no art. 9º da Lei nº 15.889/2013, mas à modificação da situação jurídico-tributária do imóvel quanto ao enquadramento no benefício fiscal, circunstância que impacta diretamente a base de cálculo do tributo.

4.3. Nesse sentido, em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verificou-se que o requerente figura como proprietário dos imóveis inscritos sob o SQL nº 054.029.0335-2 e nº 150.029.0283-8.

4.4. Ademais, constatou-se que o imóvel SQL nº 150.029.0283-8 já é beneficiário da isenção sobre o valor venal prevista na legislação (doc. nº 154854263).

4.5. Nos termos do art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente podem ser concedidos a um único imóvel por contribuinte, devendo ser considerado aquele do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

4.6. No caso concreto, verifica-se que o benefício já concedido ao imóvel SQL nº 150.029.0283-8 é financeiramente mais vantajoso do que eventual aplicação de isenção/desconto ao imóvel SQL nº 054.029.0335-2, cujo valor venal é de R$ 339.366,00, razão pela qual o primeiro deve permanecer como o imóvel beneficiado, em estrita observância ao critério legal.

4.7. Diante do exposto, indefere-se o pedido, mantendo-se o benefício exclusivamente para o imóvel SQL nº 150.029.0283-8, conforme determina o art. 4º da Lei nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 054.029.0335-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157886440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012844-8

SQL nº: 111.462.0026-8

Interessado(a): CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.145.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A área construída do imóvel deveria corresponder a 231,61 m², em razão da supressão do terceiro pavimento e da demolição de estruturas nele existentes, com a consequente redução do número de pavimentos do imóvel..

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verificou-se que a área construída anteriormente registrada, correspondente a 353 m², refletia os dados constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1011113-0, apresentada pelo próprio contribuinte perante a Administração Tributária.

4.2. Entretanto, após análise da situação fática do imóvel, das imagens anexadas pelo contribuinte e da planta constante da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), conclui-se que a área construída deverá ser retificada para 232 m², correspondente à área originalmente declarada (353 m²), descontadas: (i) a área edificada de 13,37 m² anteriormente existente no terceiro pavimento, que foi demolida; e (ii) a área de terraço descoberto de 107,47 m² existente no referido pavimento, a qual deixou de ser considerada como área tributável em razão de sua cobertura por telhas. Ademais, promove-se também a alteração do número de pavimentos do imóvel para 2, em conformidade com a situação atualmente verificada, observando-se o devido arredondamento legal da área construída.

4.3. Todavia, não restou comprovado nos autos que a alteração física alegada pelo contribuinte tenha sido efetivamente concluída antes da ocorrência do fato gerador do IPTU do exercício de 2026, ocorrido em 01/01/2026. Embora o impugnante afirme que a demolição ocorreu em 29/12/2025, não foram apresentados documentos técnicos hábeis, contemporâneos e conclusivos que comprovem a efetiva conclusão da alteração antes da data do fato gerador.

4.4. Nos termos da legislação tributária municipal, o lançamento do IPTU observa a situação fática e cadastral existente na data da ocorrência do fato gerador do imposto. Dessa forma, inexistindo comprovação suficiente de que a modificação já havia sido implementada até 01/01/2026, os efeitos da atualização cadastral devem produzir efeitos apenas a partir do exercício seguinte.

4.5. Assim, a alteração da área construída para 232 m² e do número de pavimentos para 2 produzirá efeitos a partir de 01/2027.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 111.462.0026-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a retificação da área construída para 232 m² e do número de pavimentos para 2, com efeitos a partir de 01/2027.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157921856

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:


BEATRIZ CORREIA SANTANA ALMEIDA
CPF: XXX.305.208-XX
OAB: 441.483

PIETRO REO DONGHIA RONDÓ
CPF: XXX.314.918-XX
OAB: 426.223

GUSTAVO NISHIKAWA
CPF: XXX.831.628-XX
OAB: 537.602

ALINE DE CARVALHO MARQUES
CPF: XXX.571.108-XX
OAB: 287.309

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 155681536

Processo: 6017.2026/0012228-8

SQL nº: 107.185.0636-6

Contribuinte: LEONARDO GARCIA GOMES

CPF nº: xxx.052.538-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do proprietário, do endereço do imóvel e reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (doc. 151057574), que consta LEONARDO GARCIA GOMES e DENISE RIBEIRO BALAN como compradores do imóvel objeto da presente impugnação de lançamento.

Também foi apresentada a matrícula 215.476, 8º CRI, Registro 4, de 15/10/2024, que consta a transferencia do imóvel para LEONARDO GARCIA GOMES e DENISE RIBEIRO BALAN.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietário LEONARDO GARCIA GOMES, CPF xxx.052.538-xx.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.052.538-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 148.483,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026.

Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de CEIRY ELISIO EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, conforme decisão do item 3.2, o pedido merece proceder e o cadastro deverá ser alterado para aplicação do benefício fiscal no exercício de 2026.

3.4. Pedido de alteração do endereço do imóvel:

Defiro o pedido de alteração do endereço do imóvel para RUA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, nº 193, APTO 1205, BLOCO A, NEOCONX ELISIO 660, BAIRRO VILA AMÉLIA, SÃO PAULO/SP, CEP 02804-110 (doc. 151057578).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 155696725

Processo: 6017.2026/0012158-3

SQL nº: 107.185.0766-4

Contribuinte: BEATRIZ HARUMI DIAS HIRAI

CPF nº: xxx.178.428-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita o reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel, a alteração do endereço de entrega das notificações, e a revisão do valor venal do imóvel.

3.2. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Houve a emissão da NL 02/2026, na qual já consta a isenção pelo valor venal do imóvel para o exercício de 2026, e estorno da NL 01/2026.

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto e não merece ser conhecido.

3.3. Pedido de alteração do endereço de entrega das notificações:

Já consta, como endereço do imóvel, RUA JOSE PEREIRA DE ARAUJO, nº 45, AP 2505, BLOCO A, CEP 02804-110.

Logo, as notificações de lançamento já são entregues no referido endereço, não havendo necessidade de providências adicionais.

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto e não merece ser conhecido.

3.4. Pedido de revisão do valor venal do imóvel:

O contribuinte solicita a alteração do valor venal do imóvel de R$ 208.876,00 para R$ 250.198,00.

Foi apresentada matrícula do imóvel, que consta valor da ultima transação de R$ 318.000,00 (doc. 151035964, Registro 5), o que não dá suporte à alegação do impugnante.

Ademais, houve a emissão da NL 02/2026, e estorno da NL 01/2026.

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto e não merece ser conhecido.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA

4.1. Com a emissão da NL 02/2026, e estorno/cancelamento da NL 01/2026 (impuganda), houve perda do objeto da ação.

4.2. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 156623869

Processo: 6017.2026/0027099-6

SQL nº: 078.510.0019-1

Contribuinte: ELIEZER RODRIGUES ALVES FERREIRA

CPF nº: xxx.388.708-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 15/02/2020, 15/02/2021, 01/02/2022 E 01/02/2023.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou as cobranças retroativas a 2020, alegou se tratar de contribuinte aposentado e de baixa renda e solicitou isenção com base no valor venal do imóvel.

3.2. Foi apresentada planta do imóvel, que consta área construída total de 256,04 m².

3.3. Foi apresentada DTCO nº 2023.1001851-8, datada de 06/04/2023, que consta área construída total de 280,54 m², com a informação de que a obra foi concluída em 03/02/2000.

Na apuração realizada na DTCO foi acrescido, à área da planta (256,04m²), 24,50m² referente a terraços e sacadas descobertos que não haviam sido computados e são tributáveis, conforme art. 12, II, da Lei nº 10.235/86.

Nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/86, deve constar no cadastro imobiliário fiscal a área construída de 281m² e ACC 2000.

3.3.1. Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, ACC 2000, não restando providencias a serem adotadas.

3.3.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 281m², conforme DTCO, a partir de 01/2021.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer consta área construída de 281m², a partir de 01/2021.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 154999628

Processo: 6017.2026/0026545-3

SQL nº: 062.184.0037-9

Contribuinte: MAFALDA DIAS CEZARONI

CPF nº: xxx.016.208-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que intempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. Em consulta ao SQL 062.184.0037-9, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 155698002

Processo: 6017.2026/0026849-5

SQL nº: 025.084.0003-3

Contribuinte: WADIA ABRAS ALVES

CPF nº: xxx.944.867-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 09/05/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita alteração do uso do imóvel para RESIDENCIAL VERTICAL, do padrão para B, e a remissão dos débitos de IPTU, nos termos da Lei nº 17.844/2022.

3.2. Foi apresentada DTCO nº 2024.0004102.0, datada de 02/09/2024, que consta área construída total de 1.997,45 m², com a informação de que a obra foi concluída em 02/09/2024.

Nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/86, deve constar, no cadastro imobiliário fiscal, área construída de 1998m².

3.3.1. Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, área construída de 1998m², não restando providencias a serem adotadas.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 155698020

Processo: 6017.2026/0003619-5

SQL nº: 194.208.0007-4

Contribuinte: PAULO ALVES DA SILVA

CPF nº: xxx.280.388-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 16/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 07/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou os lançamento retroativos de área construída de 252m², alegando que imóvel conta com apenas 2 pavimentos: o térreo, formado por uma garagem de 5 metros por 8 metros (40m²), e o restante é aterrado, e o primeiro andar, que possui 106,46m², totalizando área construída de 146,46 m².

3.2. Foi apresentada planta do imóvel (doc. 149539508), feita a mão, não assinada por profissional habilitado, e sem quadro de áreas.

3.3. Foi apresentada DTCO Anistia nº 2024.1000020.3, datada de 05/01/2024, que consta área construída total de 251,80, declarada pelo contribuinte e confirmada por planta anexa.

3.4. Tendo em vista que a planta apresentada não possui o detalhamento e requistos técnicos necessários, e que a DTCO apresentada foi espontaneamente declarada pelo contribuinte, processada sem a necessidade de acrescimos, entendemos que deve ser mantida a apuração realizada via DTCO, e mantida a área construída de 251,80m².

4. Pelo exposto, o pedido não merece proceder e, nos termos do paragrafo único do atr. 12 da Lei nº 10.235/86, deverá constar no cadastro imobiliário fiscal área construída de 252m².

Tendo em vista que já consta no cadastro imobiliário fiscal área construída de 252m², não restam providencias a serem adotadas.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 157798143

Processo: 6017.2025/0018357-9

SQL nº: 144.050.0041-6

Contribuinte: DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA

CPF nº: xxx.952.008-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/04/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a notificação de lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando a revisão do fator de obsolescência, com alegação de que se trata de imóvel com mais de 20 anos de idade, conforme Ortofoto 2004 - MDC.

3.2. Pedido de alteração do fator de obsolescência:

A notificação de lançamento do IPTU objeto da presente impugnação foram emitidas em razão da alteração da área construída, de 0m² para 526m² (obra substancial - art. 16, §1º, II, da Lei nº 10.235/86), decorrente de área construída não declarada ao Fisco oportunamente.

Conforme declaração do contribuinte (DTCO nº 2021.1010228-0), datada de 08/09/2021, a obra referete aos 525,48m² foi concluída em 31/07/2014.

Conforme art. 16 da Lei nº 10.235/86, a idade de cada prédio, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção (data da conclusão da obra).

Tendo em vista que a obra foi concluída em 2014 (ACC 2014), o fator de obsolescência, para imóveis de padrão 32 (comercial horizontal B - tipo 3 padrão B) deve constar da seguinte forma:

NL

Idade no exercício

Tabela IV

Fator de obsolencência correspondente (correto)

Fator de obsolencência que consta na NL impugnanda (impugnado)

01/2025

11 anos (2024 - 2014)

de 11 até 15 anos

0,91

0,91

Pelo exposto, o cadastro imobiliário fiscal está correto e os lançamentos devem ser mantidos.

4. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, bem como já ter sido objeto de decisão no âmbito deste processo administrativo (vide Decisão 126414490).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5.2. De ofício, determino a correção do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como endereço Rua Victorio Santim, nº 2250, CEP 08290-001.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 157797461

Processo: 6017.2025/0017188-0

SQL nº: 144.050.0041-6

Contribuinte: DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA

CPF nº: xxx.952.008-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/03/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/01/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020/2024, solicitando a revisão do fator de obsolescência, com alegação de que se trata de imóvel com mais de 20 anos de idade, conforme Ortofoto 2004 - MDC.

3.2. Pedido de alteração do fator de obsolescência:

As notificação(s) de lançamento do IPTU objeto da presente impugnação foram emitidas em razão da alteração da área construída, de 0m² para 526m² (obra substancial - art. 16, §1º, II, da Lei nº 10.235/86), decorrente de área construída não declarada ao Fisco oportunamente.

Conforme declaração do contribuinte (DTCO nº 2021.1010228-0), datada de 08/09/2021, a obra referete aos 525,48m² foi concluída em 31/07/2014.

Conforme art. 16 da Lei nº 10.235/86, a idade de cada prédio, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção (data da conclusão da obra).

Tendo em vista que a obra foi concluída em 2014 (ACC 2014), o fator de obsolescência deve constar da seguinte forma:

NL

Idade no exercício

Tabela IV

Fator de obsolencência correspondente (correto)

Fator de obsolencência que consta na NL impugnanda (impugnado)

02/2020

7 anos (2020 - 2014)

de 6 até 10 anos

0,93

0,96

02/2021

8 anos (2021 - 2014)

de 6 até 10 anos

0,93

0,95

02/2022

9 anos (2022 - 2014)

de 6 até 10 anos

0,93

0,94

02/2023

10 anos (2023 - 2014)

de 6 até 10 anos

0,93

0,93

02/2024

11 anos (2024 - 2014)

de 11 até 15 anos

0,86

0,92

Pelo exposto, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar o fator de obsolencência correspondente, confome tabela acima.

3.3. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, bem como já ter sido objeto de decisão no âmbito deste processo administrativo (vide Decisão 126414490).

4. DESPACHO: PROCEDENTE.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. De ofício, determino a correção do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como endereço Rua Victorio Santim, nº 2250, CEP 08290-001.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 155008114

Processo: 6017.2026/0011638-5

SQL nº: 052.012.0047-8

Contribuinte: GABRIEL BRITO REBELO

CPF nº: xxx.199.208-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do valor de mercado de R$ 204.138,00 para R$ 205.000,00, a revisão do calculo do IPTU, haja vista alegação de que o antigo proprietário possuia mais de um imóvel e o impugnante possui apenas um, e o reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel.

3.2. Foi apresentada Escritura de Venda e Compra, datada de 10/12/2025, que atesta a propriedade de GABRIEL BRITO REBELO, CPF xxx.199.208-xx.

Como não foi realizada a atualização cadastral no momento oportuno, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário do imóvel GABRIEL BRITO REBELO, CPF xxx.199.208-xx, conforme doc. 150877610.

3.3. Pedido revisão do lançamento do IPTU 2026 e reconhecimento da isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos o valor venal do imóvel se encontra dentro da faixa de valor para fazer jus à isenção pelo valor venal do imóvel (R$ 204.138,00), mas a isenção automática não foi aplicada no exercício de 2026.

Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de ODAIR DECONTI, CPF xxx.302.388-xx (que possui outros imóveis na Capital), na data da ocorrência do fato gerador do IPTU (01/01/2026), e não em nome do impugnante.

Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito, verifica-se que o impugnante (atual proprietário), não possui outros imóveis na Capital.

Logo, o impugnante atende aos requisitos para fazer jus ao beneficio da isenção pelo valor venal do imóvel.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, com as providencias determinadas no item 3.2, o pedido merece proceder e o cadastro deverá ser alterado para aplicação do benefício da isenção pelo valor venal do imóvel no exercício de 2026.

3.3. Pedido de alteração do valor venal do imóvel:

Não obstante o impugante solicita a alteração do valor venal do imóvel para R$ 205.000,00, foi apresentada Escritura de Venda e Compra, datada de 10/12/2025, que atesta que o valor da transação foi de R$ 300.000,00.

Não foi anexado qualquer documento que justifique a alteração do valor venal do imóvel conforme solicitado pelo contribuinte.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário do indeferimento do item 3.3, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 155697888

Processo: 6017.2026/0012142-7

SQL nº: 015.015.0074-0

Contribuinte: NATHAN SCHWARTZMAN

CPF/CNPJ nº: xxx.298.218-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que o lançamento atual apresenta um aumento de 18,37% em relação ao valor lançado no exercício de 2025. Solicita a aplicação da trava legal que limita o reajuste a 10%.

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015).

O imóvel objeto da presente impugnação de lançamento possui um excesso de área de 398 m².

Não há que se falar nas exceções previstas no art. 9º, § 5º, da Lei 15.889/2013, haja vista que se trata de terreno de 1.658m² e que não há informação de obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas.

Como se trata de imóvel construído para o qual consta excesso de área (excesso de área de 398 m²), o limite de 10% é aplicado apenas sobre o valor do imposto predial, que, no caso em tela, foi de R$ 27.234,50 em 2025 e de R$ 29.958,00 em 2026, tendo respeitado o limite de 10% estabelecido em lei.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DEC/DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 157892459

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0011078-8
CNPJ ou CPF: XXX.198.688-XX E OUTRO
Contribuinte: RUY BORGES DA SILVA E OUTRO
SQL: 123.193.0009-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 123.193.0009-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153835018 e 157889887, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE MARIA ZIEWALICZ BORGES DA SILVA, CPF: XXX.024.218-XX e SYLVIA ELENA BORGES DA SILVA, CPF: XXX.066.698-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154723882

PROCESSO: 6017.2025/0078950-7
INTERESSADO: EDNA PEDRINA MOMPEAN
SQL nº: 157.088.0007-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 157.088.0007-1 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723810

PROCESSO: 6017.2025/0078936-1
INTERESSADO: EDISON NUNES
SQL nº: 040.025.0234-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 040.025.0234-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 157727084

Processo: SEI nº 6017.2025/0049526-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Talita Arruda Tavares

Contribuinte: 022.079.0007-1

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 022.079.0007-1 - situado na Rua Icoarana nº 88 - Perdizes foi de R$ 1.986.657,00 ( Um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) - valores para julho de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 157720404

Processo: SEI nº 6017.2025/0027152-4

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Ítalo Beltrão Pereira Simões

Contribuinte: 038.074.0198-9

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 038.074.0198-9 - situado na Rua Gaspar Lourenço nº 231 - AP. 102 - Vila Mariana foi de R$ 716.554,00 ( Setecentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais ) - valores para janeiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 157693252

Processo: SEI nº 6017.2025/0081270-3

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Juliana Porteiro dos Santos

Contribuinte: 237.087.0146-1

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 237.087.0146-1 - situado na Rua Pequeno Romance, S/N - AP. 22 Bloco 03 - Guaianazes foi de R$ 196.146,00 ( Cento e noventa e seis mil, cento e quarenta e seis reais) valores para agosto de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 157699830

Processo: SEI nº 6017.2025/0050662-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Luiz Claudio de Mattos

Contribuinte: 046.059.0083-7

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 046.059.0083-7 - situado na Rua Vigário Albernaz nº 662 - Vila Gumercindo foi de R$ 804.405,00 ( Oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais ) - valores para julho 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Decisão   |   Documento: 157789903

Processo: SEI nº 6017.2025/0041605-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Eduardo Nesti

Contribuinte: 117.285.0082-5 e 117.285.0090-6

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para os imóveis SQL nº 117.285.0082-5 e 117.285.0090-6 - situado na Rua Anibal de Matos nº 183 - AP. 72 e Vaga nº 39 - Vila Prudente foram de R$ 795.333,00 ( Setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e trinta e três reais ) e R$ 75.195,00 ( Setenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais) respectivamente - valores para abril de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 157854774

Processo nº 6017.2025/0073653-5

Interessado(a): XU MENGYING

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 017.101.0154-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - XU MENGYING - CPF: xxx.747.548/xx - o valor de R$ 44.998,95 referente à guia nº 56.305.196-5 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157856404

Processo nº 6017.2025/0073248-3

Interessado(a): DIANA COSTA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 095.348.0239-5

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Não identificado recolhimento em duplicidade relativo à guia nº 56.416.987-0, no valor de R$ 9.274,03.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157904996

Processo nº 6017.2025/0052674-3

Interessado(a): JAILTO DONATO QUEIROZ

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 001.048.0315-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Em razão de isenção para aquisição de primeiro imóvel. Valor limite: R$ 214.711,15. VVR: 106.340,00. Valor de transação: 150.000,00.

1.1. Restitua-se a - JAILTO DONATO QUEIROZ - CPF: xxx.287.535/xx- o valor de R$ 4.500,00 referente à guia nº 55.091.681-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91, lei 13.402/2002 e 15.891/2013.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157901679

Processo nº: 6017.2025/0080121-3

Interessado (a): DIEGO GREGORIO CASTANHO

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 020.002.0001-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Não apresentou decisão de reconhecimento de isenção.

2. Requerente poderá impetrar processo de reconhecimento de isenção, caso queira, com toda a documentação necessária, junto à unidade competente, e, cumulativamente, pedir restituição do imposto, a fim de evitar a decadência.

3. Base legal: lei 11.154/91.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157900804

Processo nº 6017.2025/0035612-0

Interessado(a): CARLOS ROBERTO CAMILO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 078.412.0484-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CARLOS ROBERTO CAMILO - CPF: xxx.530.258/xx - o valor de R$ 6.150,00 referente à guia nº 55.222.586-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157898176

Processo nº 6017.2025/0073625-0

Interessado(a): DANIELA RICARTO DE AMORIM

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.177.0058-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - DANIELA RICARTO DE AMORIM - CPF: xxx.122.558/xx - - o valor de R$ 16.213,89 referente à guia nº 56.433.790-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155200742

Processo nº 6017.2025/0052698-0

Interessado(a): VITOR GARCIA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 087.007.0002-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VITOR GARCIA DA SILVA - CPF: xxx.511.688/xx- o valor de R$ 6.603,49 referente à guia nº 56.194.843-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157893142

Processo nº 6017.2025/0078741-5

Interessado(a): CAROLINE DOS SANTOS FONSECA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 159.159.0425-3

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição da guia recolhida em nome dO [ BANCO DAYCOVAL ], na forma requerida, com transferência de beneficiário da restituição. Para isso, o novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de o beneficiário ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º§ 1º O interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente” (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023).

1.2. No mérito, cabe razão à interessada. Caso queira, poderá impetrar novo processo, com todos os documentos comprobatórios, e solicitar que a devolução seja feita em seu nome ou, alternativamente, O Banco Daycoval poderá impetrar novo processo, diretamente em seu nome.

2. Lei 11/154/91 e Portaria SF nº 119/112.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155620573

Processo nº 6017.2025/0050827-3

Interessado(a): ELAINE PAFFILI IZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 086.043.0160-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade. Guia nº 56.279.765-3 recolhida em nome de ELAINE PAFFILI IZA. Processo protocolado pelo 30º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL. Não localizamos procuração.

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. A interessada poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157891609

Processo nº 6017.2025/0074926-2

Interessado (a): CAROLINA SEGURADO DE CAMARGO CASTRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 101.531.0093-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157890317

Processo nº 6017.2025/0075197-6

Interessado (a): NEWTON SOARES DE SA NEVES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.035.0056-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157888986

Processo nº 6017.2025/0077032-6

Interessado(a): MARJORY LOUISE GARCIA LIMA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 051.306.1713-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARJORY LOUISE GARCIA LIMA - CPF: xxx.103.258/xx - o valor de R$ 8.049,49 referente à guia nº 56.088.508-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157883486

Processo nº 6017.2025/0074749-9

Interessado (a): 6017.2025/0074749-9

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 170.148.0058-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157907632

Processo nº 6017.2025/0074266-7

Interessada: ANGEL PORTO NAVARRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 029.002.0470-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não comprovou documentalmente os fatos narrados. Assim, resta prejudicada a análise. Falta de documento essencial. Deverá anexar distrato entre as partes e/ou declaração do banco certificando que o financiamento imobiliário não foi concretizado.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018, lei 11.154/91.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 157826143

Processo: 6017.2025/0007262-9

Interessado: FERNANDO COSTA AZEVEDO

C.P.F. n°: XXX.977.838-XX

S.Q.L. n°: 070.064.0049-1 e 070.064.0050-3

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO - ERRATA:

1. Tendo em vista a verificação de erro formal na Decisão 157552006, anteriormente proferida e publicada em 19/05/2026, CORRIJA-SE:

1.1. No item 1.1 da referida Decisão, onde se lê "...referentes aos exercícios de 2018 a 2022 dos SQL's 070.064.0049-1 e 070.064.0050-3,...", leia-se "...referentes aos exercícios de 2018 a 2021 dos SQL's 070.064.0049-1 e 070.064.0050-3,..."

2. Permanecem inalterados os demais itens da referida Decisão.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 157897550

Referência : Processo SEI 6017.2025/0078694-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 836.109/2025

Interessado : Ulisses Neves Raimundo

CPF : xxx.416.618-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157897232, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 047.077.0303-8 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157888623

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0017984-9
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 15478/2025
Interessado: Valdir Ferreira Gomes
CPF: xxx.196.638-xx

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no parecer consignado em doc. 157888431, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, tendo em vista que a exclusão do débito de IPTU, exercício de 2024 (NL 02), SQL 258.055.0105-6, ocorreu automaticamente pelo sistema de origem (SDA), com a consequente retirada do registro no CADIN.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157904405

Referência : Processo no 6017.2025/0053812-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 590.527/2025

Interessada : Ângela Spacca Olivares da Costa

CPF : xxx.085.898-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157903412, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a peticionária não mais consta no CADIN como a responsável tributária pelo imóvel de SQL 101.324.0111-7.

2. Intime-se, encaminhe-se a DICLE para apreciação do orientado por DIMOB no documento 146539586 e, por fim, arquive-se.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157847872

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pela Portaria SF/SUTEM n° 02/2026, art. 1°, item 1.1.7, e conforme o Decreto nº 64.904, art. 43, de 15 de janeiro de 2026, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 19.349/2026, 19.351/2026 e 19.352/2026, presentes nos documentos SEI 151554837, 151555959 e 151556138 respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

DOTAÇÃO Valor ABRIL 2026
28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05.1.799.1312.0 8.470.630,75
28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05.1.799.1312.0 1.254.908,26
28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05.1.799.1312.0 732.029,82
TOTAL 10.457.568,83

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 21 de Maio de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 157846981

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 014/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E SO L V E:

I) Recompor a Comissão de Cuidados com a Pele do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, que será integrada pelos servidores:

COORDENADORA:

· Grasiela Fábia Deusdedit- Analista de Saúde- Enfermagem

COORDENADORA SUPLENTE:

· Isabel Tomie Urakawa-Analista de Saúde- Enfermagem

MEMBROS TITULARES:

· Procidonia de Lana Fernandes Barros- Enfermeira Coordenadora da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional

· Paulo Andrade Baceti- Médico Coordenador da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional

· Paulo Henrique Oliveira Tavares- Analista de Saúde- Médico- Cirurgião Plástico

· Reginaldo Carmo dos Santos- Diretor de Enfermagem

· Andrea Carolina Sanchez- Enfermeira Coordenadora do Centro Cirúrgico

· Beatriz Freitas Brandi de Andrade- Enfermeira Coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva Adulto

· Edinelda Pereira Soares- Enfermeira Coordenadora do Ambulatório de Egresso

· Elaine Tabet- Enfermeira Coordenadora do Bloco Pediátrico (Pronto Socorro, Unidade de Internação e Unidade de Terapia Intensiva)

· Juliana Teixeira Torres- Enfermeira Coordenadora da Unidade de Internação Adulto

· Silmara Almeida Lima Nascimento- Enfermeira Coordenadora do Pronto Socorro Adulto

MEMBROS CONSULTORES:

· Alcione Maria Gonçalves- Enfermeira Coordenadora da Educação Permanente

· Aldeene Pereira Marques- Enfermeira Intelocutora da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde (CATS)

· Ana Paula Alves da Costa- Coordenadora do Almoxarifado

· André Leite de Abreu Cotait- Médico do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar- SCIH

· Angela Cristina Sant’Anna- Gestão do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU)

· Evelin Cristina de Moura- Coordenadora do Escritório de Qualidade/Núcleo de Segurança do Paciente

· Jocimir Alves de Araújo- Coordenador da Fisioterapia

· Magnólia de Oliveira Amaral André- Coordenadora do Serviço Social

· Marisa Ferreira de Mello Pádua- Coordenadora do Serviço de Psicologia Hospitalar

· Mônica Monteiro Gomes- Coordenadora do Serviço de Nutrição e Dietética

· Regina Yumiko Yoshimoto- Coordenadora da Farmácia

· João Gualberto de Cerqueira Luz- Coordenador Bucomaxilofacial

· Caroline Kroeff Machado- Médica Coordenadora da Cirurgia Plástica

· Edivana Donadelli Miranda- Coordenadora da Clínica Médica da Unidade de Internação

· Francini Guerra Corrêa- Coordenadora da Clínica Médica do Pronto Socorro

· Francisco de Salles Collet e Silva- Diretor Técnico e Coordenador da Cirurgia Geral

· José Tarcísio Ascêncio Barreto Reis- Coordenador do Pronto Socorro

· Lucas de Oliveira Gonçalves- Coordenador da Ortopedia

· Maria de Lourdes de Jesus Fernandes- Coordenadora da Ginecologia

· Marcelo Hong- Coordenador da Psiquiatria

· Suzana Altikes Hazzan- Coordenadora da Pediatria

· Wenzel Dosa Acras- Coordenador do Pronto Socorro

· Valéria de Morais Silveira Telles- Coordenadora da Clínica Médica do Pronto Socorro

II) Fica revogada a Portaria nº 018/2023/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 09/08/2023.

III) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157877261

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 015/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E SO L V E:

· EXCLUIR a servidora Kátia Gargiulo da Cunha, Analista de Saúde- Médico, das Portarias da Diretoria Técnica de nºs: 018/2024 ( Escritório de Qualidade), publicada no DOC do dia 22/08/2024, 006/2024 (Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional-EMTN), publicada no DOC do dia 03/04/202 e 001/2026 (Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes- e-DOT), publicada no DOC do dia 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 157842087

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PORTARIA 058/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I- Alterar a composição de Interlocutores do CATS - DIVISÃO DE INCORPORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE do HMJSH, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

DADOS DO INTERLOCUTOR 1

NOME:

GISIELE SILVA GOMES

RF:

831.780.1/2

E-MAIL

gisielegomes@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONES:

5178-0771 / 94886-6821

DADOS DO INTERLOCUTOR 2

NOME:

VIVIANE PINHO MELES

RF:

830.075.5/2

E-MAIL

vpmeles@prefeitura.sp.gov.br

TELEFONES:

5178/0833 / 96514-9550

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 157870371

6018.2026/0063159-5 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 020/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO que esta Unidade está em consonância com o disposto na Portaria GM/MS nº 1693 de 23/07/2021, que instituem a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), Portaria GM/MS nº 1694 de 23/07/2021 e a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH):

RESOLVE:

I - A composição do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, será constituído com os seguintes membros:

Membros:

Lilian Regina Romero Ribeiro - 6595626-00

Orlando Florentino de Araujo Filho - 6381112-00

Elaine Cristina Gezzerano dos Santos Longo - 8309566-02

Regina Januário da Hora - 8340200-04

Cristiane Fernandes de Souza - 5299200-02

Dileima Barbosa de Souza - 8304581-02

Nanci da Fonseca Heden - 8338876-02

Josilene Pereira da Fonseca - 8318476-02

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicaçã

Despacho deferido   |   Documento: 157886457

6018.2026/0063270-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA.

DESPACHO: PORTARIA Nº 21/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar óbitos maternos e neonatais com finalidade estatística em promoção da melhoria continua da qualidade em saúde pública:

RESOLVE:

I - Alterar o Comitê de Mortalidade Materno e Neonatal, constituída através da Portaria Nº 03/2026 publicada no DOC em 05/02/2026, que passará a ser composta da seguinte forma:

Membros Executantes:

Dra. Isabelle Maria Oliveira Tribst, CRM 125576, Médica

Dra. Nayara Fernandes Sanches Oliveira, CRM 167219, Médica

Marcia Cristina Elias Barbosa Gomes, RF 832.879.0/2, Enfermeira

Fernanda de Souza Carnevalle, COREN 140986, Enfermeira

Rosimeire da Silva Criscuolo, COREN 140255, Enfermeira

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157838156

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0061008-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 027/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Sistema para fixação occipto cervical R$ 32.500,00 5 R$ 162.500,00
Total Global R$ 162.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 162.500,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 , conforme Nota de Reserva nº 41.205/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157875017

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 079/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0061274-2, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - PLACA DE RECONSTRUÇÃO DO LIGAMENTO DE JOELHO, ITEM 02 - PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA ABSORVÍVEL PARA RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR, ITEM 03 - ELETRODO PARA RADIO FREQUÊNCIA BIPOLAR, ITEM 04 - LÂMINA DE SHAVER DE ARTROSCOPIA, ITEM 05 - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO, ITEM 06 - SISTEMA DE SUTURA DE MENISCO INSIDE - OUT, ITEM 07 - FIO GUIA ADEQUADO PARA PASSAGEM DO PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA, ITEM 08 - SISTEMA DE SUTURA DE MENISCO ALL INSIDE, ITEM 09 - ÂNCORA ROSQUEADA ABSORVÍVEL COM APROXIMADAMENTE 4,0MM E 5,5MM DE DIÂMETRO, TIPO TENODESE, ITEM 10 - LÂMINA PARA SERRA, ITEM 11 - FIO NÃO ABSORVÍVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, ITEM 12 - PINÇA E AGULHA PARA SUTURA DE MENISCO ALL INSIDE COM PONTA PARA PASSAGEM DE FIO, ITEM 13 - ANCORA NÃO ABSORVÍVEL COM FIXAÇÃO DE ENOVELADO DE FIOS NA PONTA, ITEM 14 - FIO GUIA 4 FUROS PARA PERFURAÇÃO DOS TÚNEIS e ITEM 15 - BROCA RETROGRADA PARA CONFECÇÃO DOS TÚNEIS ÓSSEOS, firmada com a empresa CONMED DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.351.545/0001-48, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157510712

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2022/0030946-7), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 39.043.765/0001-44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (062500148), pelo não a contento no período de 01/01/2022 a 31/01/2022, a penalidade de multa no valor de R$ 744,94 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, com fundamento no item 11.4.3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (062500148) e nos arts. 87, § 2º. da Lei Federal nº. 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: contratoscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157510357

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2022/0023259-6), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 39.043.765/0001-44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (060808053), pelo não a contento, no período de 01/02/2022 a 28/02/2022, a penalidade de multa no valor de R$ 744,94 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, com fundamento no item 11.4.3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (060808053), e no art. 87, § 2º. da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (CINCO) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: contratoscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150638266

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0061924-0), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.743.288/0001-08; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 148708290), publicado no DOC de 06 de janeiro de 2026 pág 105 (148945236).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157377419

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0040044-5, em especial das manifestações do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 59.519.603/0001-47, no valor de R$ 115.224,42 (cento e quinze mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) - Notas Fiscais nº 62745, nº 62747 e nº 62782 decorrente da prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na divisão de vigilância de zoonoses (DVZ)/Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e no Núcleo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (NLCQS) da Vila Guilherme, e nas bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde, decorrente do reajuste definitivo realizado por meio do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº TERMO DE CONTRATO 22/2025/SMS-1/CONTRATOS (doc. 153843679), referente ao período de 12 a 30 de novembro/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 155652261

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0002443-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS-1/CONTRATOS (127527784), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 61.457.941/0001-43, cujo objeto é prestação de serviço de locação de duplicadores (novo e de primeiro uso), incluindo assistência técnica integral, com manutenção periódica preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças e suprimentos (exceto papel) originais, componentes e acessórios eletrônicos e mecânicos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de consignar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 13/06/2026, com valor mensal estimado de R$ 33.134,00 (trinta e três mil e cento e trinta e quatro reais), e o valor mensal estimado de cópias excedentes é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 37.134,00 (trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais), e o total anual de R$ 445.608,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oito reais), cujas despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 28.419/2026 (SEI 153952127), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Despacho   |   Documento: 157801732

Processo nº 6018.2026/0031298-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UVIS ITAQUERA (SEI 152674585 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA - inscrita sob o CNPJ nº 09.114.027/0001-80, detentora do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), a penalidade de multa no valor de R$ 81,77 (oitenta e um reais e setenta e sete centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada na SMS/UVIS ITAQUERA - no periodo de FEVEREIRO/2026 , a ser debitado da Fatura 18619 ( 152674579), com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato 060/2024 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157590194

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056771-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 015/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157172635) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE, inscrita no CNPJ nº60.502.242/0001-05 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 4130001, o repasse de recurso de ITAMAC (INCREMENTO TEMPORÁRIO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada em decorrência da parceria formalizada por meio do Termo de Contrato nº 007/SMS/2023 (SEI 157039262), cujas tratativas e deliberações tramitam no Processo SEI 6018.2023/0055104-9. O recurso tem o valor total de R$ 616.666,00 (SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 12 (doze) meses, termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 007/SMS/2023 (SEI 157039262), vigente até 30/06/2028 (Termo Aditivo nº 02/2024 (SEI 157039267).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1967.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.369/2026 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 4130001 - RECURSO 1168 (SEI 157554307).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157439369

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0006844-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (Contratos/IPP) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ 11.893.612/0001-77, no valor de R$ 4.140,12 (quatro mil cento e quarenta reais e doze centavos) - Notas Fiscais nº 616 a 618 e Notas Fiscais nº 650 a 652 (docs. 149667995 e 149668896), decorrentes das diferenças a serem pagas a título de reajuste do Termo de Contrato nº 134/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 114793622), celebrado com a referida empresa, em decorrência da prestação de serviços de fornecimento de mão de obra de bombeiro profissional civil para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS no mês de dezembro/2025. O referido reajuste contratual foi formalizado por meio do Termo de Apostilamento nº 01/2025 (148598678), com efeitos financeiros a partir de 25/10/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 157704409

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0130772-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS, em SEI 157617169 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 156859174, publicado no DOC no dia 07/05/2026, página 56/57 (SEI 157621818) e página 422/423 (SEI 157622701), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"....AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a aquisição de produtos utilizados para implementação de novos diagnósticos, pela técnica de sequenciamento metagenômico, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema gene xpert® utilizados pelos laboratórios da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692)."

Leia-se:

"....AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a prestação de serviços de manutenção preventiva (presencial) e corretiva dos equipamentos do sistema genexpert® utilizados pelos laboratórios municipais da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), pelo período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692)."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153893200

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0008902-2 especialmente o Ateste da SMS/SEGA/CAS/DI (150097233) e (151000999) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153885400), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MANEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.991.888/0001-99, pertinente à aquisição realizada por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 925003-81/2025-SMS (149803952) e Nota de Empenho nº 156780/2025 (149810296), a penalidade de MULTA correspondente a 3% (três por cento) (150658965) sobre o valor da Nota Fiscal nº 120 (149803980), conforme previsto no item 13.3 item "c" da Nota de empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 154836183

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0012936-9), em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 150329054), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 154836115), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ 49.475.833/0017-65,, detentora da Ata de Registro de Preços nº 416/2025/SMS.G (SEI 150328794), consubstaciado na Nota de empenho nº 173061/25 e a Ordem de Fornecimento nº. 6948/25-1 (SEI 150328825), penalidade de multa no valor de R$ 5.313,00 (cinco mil, trezentos e treze reais),correspondente a 07 (sete por cento) da Nota Fiscal nº. 115.121 (SEI 150328926), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços, e nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 157812641

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 157812527 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 157812209 e SEI 157812376.

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, quanto aos itens:

· 7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - não compatível com o escopo deste Edital de Chamada Pública;

· 7.1.13 Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico pela instituição - não apresentou;

· 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - vencido

· 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido

· 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido

· 7.1.28 Relação de Apenados emitida pelo Estado de São Paulo - não apresentou

· 7.1.31 - APRESENTAR PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO A OFERTA DE SERVIÇOS - não estão descritos os quantitativos dos procedimentos que serão ofertados e estão relacionados procedimentos não compatíveis com a assistência ambulatorial.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 37.787.172/0001-67 .

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 157850364

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0108352-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153366481, publicado no Diário Oficial em 27/03/2026 na página 51, para fazer constar "O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.", permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298689

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157005072), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298658

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004951), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298622

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157297869), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298589

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004713), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298567

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004567), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298541

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004366), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298483

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157002175), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298429

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156995449), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157298365

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156994186), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157793588

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0057029-4, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 157408155, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157825109

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ¾, SEM PONTEIRA - TAMANHO G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156874848

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 UNIDADE de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026.

01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), e 01 UNIDADE de APLICADOR P/ SENSOR ONE-PRESS MMT 7512, pelo valor total de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026.

01 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156870495

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (103) de 27/04/2026, pág. 110, como segue:

onde se lê:

360 COMPRIMIDOS de UPADACITINIBE 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-7, pelo valor total de R$ 56.422,80 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.065/2025.

24 UNIDADES de DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY), por meio da Ata de Registro de Preços 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 1.831,68 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.555/2026.

leia-se

24 UNIDADES de DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY), por meio da Ata de Registro de Preços 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 1.831,68 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.555/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Portaria   |   Documento: 156774378

PORTARIA Nº 270/2026

Define, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio de técnicos de referência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e o Decreto Municipal nº 63.518, de 25 de junho de 2024.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 − Estatuto da Criança e do Adolescente −, cujo art. 1º dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MS nº 936, de 19 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMS nº 1.300, de 14 de julho de 2015, que Institui os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, além de versar sobre as atribuições dos profissionais que os compõem;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.431, de 4 de abril de 2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 − Estatuto da Criança e do Adolescente −, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que Regulamenta, no Âmbito do Município de São Paulo, a Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, prevista na Lei Federal 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, sistema esse composto pelos órgãos, programas, serviços e equipamentos que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Eixo da Promoção, também denominado Eixo Atendimento do SGD, responsável pelo planejamento e execução de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo, rede composta pelos órgãos que elaboram e implementam políticas sociais básicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo que a Secretaria Municipal da Saúde a integra com os serviços de saúde da rede municipal, nos quais se dá a atuação dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) e das Equipes Especializadas em Violência (EEV);

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal 13.431, de 4 de abril de 2017, bem como do art. 19, §4º, do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e do art. 10, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 63.518, de 25 de junho de 2024, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência destina-se exclusivamente à proteção social e provimento de cuidados, não tendo o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria, em consonância com o Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a ser realizada pelos profissionais que integram os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) em todos os estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde, bem como pelos profissionais das Equipes Especializadas em Violência (EEV).

Art. 2º Esta Portaria, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas de proteção dos direitos da criança e do adolescente, será regida pelos seguintes princípios:

I. a criança e o adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, bem como gozam de proteção integral, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 − Estatuto da Criança e do Adolescente;

II. a criança e o adolescente devem receber proteção integral quando os seus direitos forem violados ou ameaçados;

III. a criança e o adolescente têm o direito de ter seus melhores interesses avaliados e considerados nas ações ou nas decisões que lhes digam respeito, resguardada a sua integridade física e psicológica;

IV. em relação às medidas adotadas pelo Poder Público, a criança e o adolescente têm preferência:

a) em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) em receber atendimento em serviços públicos ou de relevância pública;

c) na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e

d) na destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de seus direitos;

V. a criança e o adolescente devem receber intervenção precoce, mínima e urgente dos órgãos competentes tão logo a situação de perigo seja conhecida;

VI. a criança e o adolescente têm assegurado o direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade e a sua maturidade, garantindo-se o seu direito de permanecer em silêncio;

VII. a criança e o adolescente têm o direito de não ser discriminados em função de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou internacional, étnica ou social, posição econômica, deficiência, nascimento ou outra condição, de seus pais ou de seus responsáveis legais;

VIII. a criança e o adolescente devem ter sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos, incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais;

IX. a criança e o adolescente têm direito de ser consultados acerca de sua preferência em serem atendidos por profissional do mesmo gênero.

X. a criança e o adolescente têm direito de ser assistidos por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I. Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência: o sistema composto pelos órgãos, programas, serviços e equipamentos que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II. Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo: a rede composta pelos órgãos municipais que elaboram e implementam políticas sociais básicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

III. Suspeita de Situação de Violência contra Criança ou Adolescente: a identificação de um ou mais indícios de violência vivenciada ou testemunhada;

IV. Denúncia de Situação de Violência contra Criança ou Adolescente: o ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, realizada por meio de canais existentes, por manifestação expressa ou anônima, ou, ainda, por outros canais do Sistema de Garantia dos Direitos;

V. Revitimização: o discurso ou a prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;

VI. Revelação Espontânea da Violência: o relato livre da criança ou do adolescente sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada, que pode ocorrer em qualquer local, tendo como ouvintes os agentes públicos que atuam na Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município;

VII. Depoimento Especial: o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas.

Art. 4º Escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos e serviços da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo, compreendendo um conjunto de interações com a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, destinado a coletar informações com o objetivo de acolher e garantir o provimento de cuidados de urgência e proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, assegurando-se a oportunidade de serem ouvidos em todos os processos decisórios que os afete.

§ 1º A escuta especializada é parte integrante de um conjunto amplo de estratégias para o enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente.

§ 2º O procedimento de escuta especializada deverá ser adotado nos casos em que houver revelação espontânea, denúncia, suspeita ou confirmação das situações de violência contra crianças e adolescentes e obedecer ao Fluxo Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

§ 3º O Fluxo Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a que alude o § 2º deste artigo, é estabelecido pela Portaria Conjunta Secretaria de Governo Municipal - SGM, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Secretaria Municipal de Educação - SME, Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania − SMDHC nº 21, de 29 de dezembro de 2020, que Institui e detalha o fluxo integrado de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência, parte integrante do protocolo integrado de atenção à primeiríssima infância.

Art. 5º São objetivos da escuta especializada:

I. assegurar o acompanhamento da vítima ou testemunha de situação de violência para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário ao cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados;

II. compreender o contexto em que a criança ou adolescente vive, os vínculos familiares e comunitários que possui, assim como identificar os riscos que a criança ou adolescente enfrenta e as referências que possui em termos de cuidado e proteção;

III. evitar a revitimização e contribuir para o compartilhamento de informações e comunicações entre os órgãos e serviços da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo e também entre essa rede e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

Parágrafo único. A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, ficando limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Art. 6º A escuta especializada é composta pelo seguinte conjunto de interações:

I. acolhimento ou acolhida, consistente no atendimento inicial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência quando há revelação espontânea ou suspeita de violência, requerendo um posicionamento ético do profissional, que demonstre cuidado, responsabilização e resolutividade no atendimento;

II. levantamento de informações perante familiares, agentes públicos da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo e testemunhas que tenham conhecimento sobre a situação da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

III. entrevista da escuta especializada, entendida como parte de um processo contínuo de cuidado, após o acolhimento inicial, no qual o profissional de referência da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo dialoga com a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência, utilizando estratégias cuidadosas e não revitimizantes, limitando o relato ao estritamente necessário para coletar informações que subsidiem o provimento de cuidado e de proteção integral.

§ 1º Qualquer caso de suspeita ou denúncia deve ser comunicado ao técnico de referência do equipamento ou serviço, conforme previsto no Fluxo Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

§ 2º A construção do cuidado dar-se-á de forma intersetorial, devendo o processo de escuta especializada ser compartilhado pelos serviços envolvidos, conforme previsto no Fluxo Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 7º O acolhimento ou acolhida, deve ocorrer diante de qualquer suspeita, com ou sem revelação espontânea, de situação ou testemunho de violência.

Art. 8º Em conformidade com os termos do Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, será realizada pelos profissionais que integram os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) em todos os estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde, bem como pelos profissionais das Equipes Especializadas em Violência (EEV).

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se estabelecimentos de saúde, ou serviços de saúde, os estabelecimentos definidos e regulamentados em norma técnica, destinados precipuamente à promoção, proteção, recuperação e à reabilitação da saúde, bem como à prevenção de doenças, conforme estabelece o art. 59 do Código Sanitário do Município de São Paulo, em consonância com o que dispõe o art. 49 do Código Sanitário do Estado.

Art. 9º Serão designados, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, como técnicos de referência para escuta especializada, dois profissionais de nível superior, prioritariamente psicólogo e assistente social, do Núcleo de Prevenção de Violência (NPV) dos estabelecimentos de saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Os técnicos de referência para escuta especializada aludidos no caput deste artigo, deverão ter formação e capacidade técnica.

§ 2º Os profissionais, dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que atuam nos programas e serviços da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo, devem participar periodicamente de cursos de capacitação, de acordo com suas funções e atribuições, sendo-lhes oferecidos:

I. cursos gerais com o objetivo de orientar e qualificar o acolhimento dos casos de violência para todos que atuam no atendimento a crianças e adolescentes;

II. cursos específicos sobre a escuta especializada para os técnicos de referência, designados pelos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde componentes da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo, que atendem crianças e adolescentes.

Art. 10º São atribuições dos profissionais dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) designados como técnicos de referência para escuta especializada:

I. organizar o atendimento e elaborar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz;

II. acompanhar as pessoas em situação de violência em toda sua trajetória referenciada para a Rede Municipal de Saúde, assim como a contrarreferência para sua unidade de origem;

III. conhecer os equipamentos regionais que compõem a Rede de Cuidado e Proteção Social da Pessoa em Situação de Violência, incluindo os da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, as Diretorias Regionais de Educação, os Conselhos Tutelares, dentre outros, compartilhando as informações entre os componentes da Rede de Cuidado e Proteção Social, preservado o sigilo dos dados pessoais e o acesso restrito aos agentes públicos envolvidos;

IV. promover e participar dos fóruns de discussões e das reuniões intersetoriais da rede local, que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde e cultura de paz;

V. notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes que chegam aos serviços;

VI. monitorar os casos de violência tanto nos encaminhamentos como na contrarreferência;

VII. participar de atividades de qualificação técnica para fins de aperfeiçoamento das atribuições desenvolvidas institucionalmente.

Art. 11º Os estabelecimentos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos técnicos de referência para escuta especializada, dos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV), no que se refere ao compartilhamento das informações de que trata o Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, deverão:

I. compartilhar, de forma integrada, as informações relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio de documentos de comunicação intersetorial, em conformidade com o Fluxo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

II. zelar pela preservação do sigilo dos dados.

Art. 12º Os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) devem adotar os procedimentos que obedeçam ao Fluxo Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, observado os termos da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 21, de 29 de dezembro de 2020, ou documento que venha a substitui-la ou alterá-la.

Art. 13º Aos profissionais dos Núcleos de Prevenção de Violência, designados como técnicos de referência para escuta especializada, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal, localizadas nos 30 (trinta) Distritos Administrativos prioritários do Programa da Primeira Infância, será destinada 70% (setenta por cento) de sua carga horária total contratada para a realização da escuta especializada e demais atribuições, conforme explicitadas no art. 10 da presente Portaria.

Parágrafo único. São os seguintes os referidos 30 (trinta) Distritos Prioritários: 1. Brasilândia; 2. Tremembé; 3. Grajaú; 4. Itaim Paulista; 5. Sapopemba; 6. Jardim Ângela; 7. Cidade Ademar; 8. Pedreira; 9. Cidade Tiradentes; 10. Vila Jacuí; 11. Itaquera; 12. Jardim Helena; 13. Cachoeirinha; 14. Jaraguá; 15. Lajeado; 16. Cidade Dutra; 17. São Miguel; 18. Cangaíba; 19. Capão Redondo; 20. Jardim São Luis; 21. Sacomã; 22. Perus; 23. Vila Medeiros; 24. Guaianases; 25. Parelheiros; 26. Campo Limpo; 27. José Bonifácio; 28. Cidade Líder; 29. Iguatemi; 30. São Rafael.

Art. 14º Aos profissionais dos Núcleos de Prevenção à Violência, designados como técnicos de referência para escuta especializada, com atuação nas Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal localizadas nos demais 66 (sessenta e seis) Distritos Administrativos, será destinada 40% (quarenta por cento) de sua carga horária total contratada, para a realização da escuta especializada e demais atribuições, conforme explicitadas no Art. 10º da presente Portaria

Art. 15º A carga horária prevista nos arts. 13 e 14, deverá ser empregada na realização da escuta especializada, na organização e monitoramento longitudinal dos casos de violência e nas ações de prevenção da violência e promoção da cultura de paz, em articulação com as demais políticas públicas desenvolvidas na Rede de Cuidado e Proteção Social, nas escolas e espaços comunitários.

Art. 16º Para proporcionar condições básicas de funcionamento, cada Núcleo de Prevenção de Violência (NPV) será composto por, no mínimo, quatro profissionais da unidade de saúde, sendo, pelo menos, dois deles de nível superior.

Art. 17º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Portaria   |   Documento: 157783044

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 308/2026

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde para a realização de tratativas, atos e procedimentos relacionados à importação, exportação e desembaraço aduaneiro de produtos de interesse da Pasta.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo operacional e conferir maior celeridade e eficiência aos procedimentos de comércio exterior de produtos, insumos e equipamentos de interesse da saúde pública;

CONSIDERANDO a conveniência de descentralizar as atividades administrativas e de representação junto aos órgãos intervenientes do comércio exterior,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - SMS a competência para, em nome desta Pasta, praticar todos os atos necessários e realizar tratativas relacionadas a:

I - Importação e exportação de bens, produtos, medicamentos, insumos e equipamentos médicos e hospitalares;

II - Desembaraço aduaneiro e liberação de mercadorias importadas junto às autoridades competentes;

III - Representação e assinatura de documentos, declarações, termos de responsabilidade e requerimentos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), empresas transportadoras, operadoras portuárias/aeroportuárias e demais órgãos intervenientes no comércio exterior.

Art. 2º. A competência ora delegada poderá ser exercida diretamente ou mediante subdelegação a servidores formalmente designados para o acompanhamento técnico-operacional dos despachos aduaneiros, observada a legislação vigente.

Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Publicação

Retificação   |   Documento: 157856802

PROCESSO: 6018.2026/0038968-9

Documento SEI Nº 156984982

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SMS Nº 201/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026

Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) no âmbito da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS/SP.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da correta segregação de resíduos como medida fundamental para promover o descarte adequado;

CONSIDERANDO a natureza de sede administrativa que, embora majoritariamente burocrática, pode gerar vir a gerar resíduos de saúde, em situações de excepcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (CGRS) da sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP), unidade colegiada de natureza consultiva e deliberativa sobre o manejo de resíduos.

Art. 2° A Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem competência para abranger, quando necessário, as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em conformidade com as normativas sanitárias vigentes.

Art. 3° Compete à CGRS:

I - elaborar, implementar e revisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);

II - estabelecer diretrizes e fluxos para segregação dos resíduos gerados;

III - monitorar o cumprimento de contratos de coleta (comum, reciclável e infectante/especial se cabível);

IV - capacitar os servidores e colaboradores (incluindo terceirizados de limpeza) quanto ao descarte correto;

V - definir metas de redução de resíduos e promover a logística reversa de itens como pilhas, baterias e toners; e

VI - emitir relatórios de desempenho e indicadores;

Art. 4° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Membro

RF

Área Técnica

I. Aline Maciel Vieira Lima

820.223-1

COVISA/SEABEVS

II. Amanda Gouveia Martins

891.264.5/2

DTIC

III. Danielle Meniche Cruz

830.596-0

ASCOM/GAB

IV. Carolina Marta de Matos

806.929-8

IST/Aids/ SEABEVS

V. Eduardo Dib Cano

830.520-0

CAS/SEGA

VI. Fernanda Carolina Cruz Evangelista

831.196-0

DIATS/GAB

VII. Fredeson Borges Nogueira

831.105-6

CAS/SEGA

VIII. Magali Antonia Batista

813.013.2

COVISA/SEABEVS

IX. Mario Rubens Amaral Jesus

640.815.0/2

COVISA/SEABEVS

X. Patrício Gomes Moreira

740.006-3

CAB/SEABEVS

XI. Silvia Helena da Silva Drumond

835.077-9

CAS/SEGA

Art. 5° A coordenação da CGRS será exercida pelo representante da Coordenadoria de Administração e Suprimentos (CAS), devidamente designado, incumbindo-lhe a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a validação do cronograma de ações do colegiado.

Art. 6° A CGRS reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua Coordenação.

Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser enviadas à chefia de Gabinete para ciência das ações de governança e deliberação conjunta.

Art. 7° A Comissão poderá convidar representantes de outros áreas, órgãos ou entidades para participar de reuniões, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 8° A Comissão deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria SMS nº 770/2025.

Luiz Carlos Zamarco

Secretaria Municipal da Saúde

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 157391468

Do processo nº 6018.2026/0057968-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Maíra Costa Ferreira, RF 822.365.3/1 e CPF XXX.027.105-XX, referente a Diárias para participação no Evento "3º Simpósio Brasileiro de Saúde e Ambiente (3º SIBSA)", no período de 27 a 29 de maio de 2026, na cidade de Cuibá/MT., no valor de R$ 1.712,00 (mil setecentos e doze reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.22.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157824365

Processo n°. 6018.2026/0047437-6

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 157727351) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 157856318

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0025633-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHOS P; M; e G

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que para o ITEM 3 - LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO G:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157699838

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 22/05/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 157857876

São Paulo, 21 de maio de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO + HABILITAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16”

A 17ª CPL/SMS, comunica que:

1. Dará prosseguimento ao certame no dia 25/05/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica que segue trenscrito: "O PRODUTO ANALISADO NÃO É ESTÉRIL, EM DESACORDO COM EDITAL - NÃO APROVADO".

2. Dará resultado de análise das amostras apresentadas para os itens 02 e 03, e será efetuada a habilitação e abertura de prazo recursal em 25/05/2026 às 10:00 horas.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 157813839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0049747-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 157813235) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Comunicado   |   Documento: 157891709

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0036039-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90301/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 157890679.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 157890810.

III. A seguir, para OPME, para empenhamento.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 157902432

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0134257-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90210/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, devido ao não envio das amostras pela Licitante: FATOR GESTÃO LTDA, para o Item em que sagrou-se vencedora na etapa de negociações (Item 7 - Bag de TNT personalizada (PMI) TDA, faremos nova retomada da Sessão, no dia 25/05/2026 às 10H40min para darmos continuidade nas negociações do item.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157733929

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157733819) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP

Comunicado   |   Documento: 157815061

COMUNICADO Nº 001/2026 - COSAP

Assunto: Campanha do agasalho pet.

A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal da Saúde torna público que realizará a "Campanha do Agasalho Pet 2026" para arrecadação de roupas para animais e cobertores em bom estado a serem destinados a animais da população em situação de rua atendidos na Operação Baixas Temperaturas promovida pela Prefeitura de São Paulo. Os estabelecimentos interessados em atuarem como postos de captação dos itens deverão encaminhar e-mail para cosap@prefeitura.sp.gov.br com a qualificação da empresa, endereço, telefone de contato e interlocutor para a ação. Por se tratar de ação gratuita, não haverá repasse de recursos financeiros aos interessados. Logomarca da empresa poderá constar nos materiais de divulgação da ação de coleta.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157907460

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 49/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-000695/2026

Período para entrega de proposta: 22/05/2026 até 27/05/2026

Data prevista para abertura da sessão pública: 27/05/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 27/05/2026 10:00:00 horas até 16:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 49/2026, visando a aquisição de Ágar micobiótico seletivo ou Mycosel e Suplemento fibrinogênio plasma de coelho (R.P.F.), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 157764970

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'Amico, RF nº 831.685.6 para promover a HOMOLOGAÇÃO das Dispensas Eletrônicas nº 41/2026 e 45/2026 (UASG 925003), como FRACASSADAS no sistema Compras.gov.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após a publicação restituir à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para prosseguimento.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Setor de Drogarias

Despacho   |   Documento: 157855352

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0117488-9 / Baxter Hospitalar LTDA / Avenida Engenheiro Eusebio Stevaux, 2555 / H-54426 / Indeferida

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157865904

PROCESSO Nº 6018.2026/0008600-7


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90294/2026 - SMS.G


OBJETO: Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML

I. Com referência ao Despacho Homologatório publicado em 11/05/2026 e sua respectiva retificação, RERRATIFICO o item III do referido ato, com o escopo de adequar as dotações orçamentárias face à adesão e descentralização de recursos da Subprefeitura Cidade Tiradentes (NRT 41.058/2026), bem como readequar a equipe de fiscalização contratual por segregação de funções, nos seguintes termos:

Onde se lê:
"III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:
Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.33903000.00.1.500.9001.0
(...)
Fiscal do contrato:
Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4/1
Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6
Thiago Agnezi RF: 893.316.2
Alexsandro da Silva RF: 795.665.7"

Leia-se:
"III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotações Orçamentárias:

COVISA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (Quantidade: 4.500 unidades - Valor: R$ 124.155,00)

SUB-CT: 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (Quantidade: 108 unidades - Valor: R$ 2.979,72)

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 127.134,72

(...)

Fiscal do contrato:
Em estrito cumprimento ao princípio da segregação de funções previsto no art. 5º e no art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e visando afastar a incompatibilidade de atuação simultânea em fases distintas do certame, fica excluída da equipe de fiscalização a servidora Sabina da Silva Verissimo, RF: 781.080.6. A fiscalização e o recebimento definitivo do objeto passarão a ser exercidos, conjuntamente, pelos seguintes servidores:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4

Thiago Agnezi RF: 893.316.2

Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. Fica autorizada a anulação parcial da Nota de Empenho nº 55221/2026 (157418903) no montante de R$ 2.979,72, correspondente a 108 unidades do objeto, restando o saldo empenhado da COVISA fixado em R$ 124.155,00.

V. Fica autorizada a emissão de nova Nota de Empenho por conta dos recursos descentralizados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, lastreada na Nota de Reserva com Transferência nº 41.058/2026 (157772453), no valor de R$ 2.979,72.

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato   |   Documento: 157861699

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 002/2026

PROCESSO: 2008-0.105.195-5 / 6018.2021/0008942-2

PARTÍCIPES: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

OBJETO DO CONVÊNIO: Continuidade das atividades desenvolvidas pelo Programa Estratégia e Saúde da Família-ESF.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Transferência do gerenciamento administrativo e unidade executora do recurso financeiro do presente Contrato, para Coordenadoria Regional de Saúde Sul - CRS Sul.

Em 21 de maio de 2026, a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, com sede na Rua Doutor Siqueira Campos, 172 - Liberdade, inscrita no CNPJ sob o n° 46.392.148/0001-10, formaliza o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONVÊNIO Nº 042/2008- SMS.G - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ 60.765.823/0001-30, com sede à Av. Albert Einstein, 627, Morumbi, São Paulo-SP - CEP 05651-901na conformidade das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a transferência do gerenciamento administrativo e unidade executora do recurso financeiro do presente Termo de Convênio, para a Coordenadoria Regional de Saúde Sul - CRS Sul.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A presente alteração implica na migração da prestação de contas do contrato, do atual sistema WebSaass para o SICAP - Sistema Integrado de Controle e Avaliação das Parcerias.

2.2 Fica estabelecida a transferência de unidade executora do recurso financeiro, referente a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 , Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0 para a Unidade 84.24 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 A alteração promovida por este apostilamento não acarretará modificação do valor contratual, permanecendo inalterado o equilíbrio financeiro do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio n° 042/2008 não modificadas pelo presente instrumento.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157859507

SEI: 6018.2026/0039944-7

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc.155364485, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 165/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHO APARTADO REAJUSTES CONTRATUAISS, no período de 01/05/2026 a 31/07/2026 no valor de R$ R$ 821.961,50 (Oitocentos e Vinte e Um Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Cinquenta Centavos) onerando a dotação orçamentaria 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157844191

SEI: 6018.2026/0043156-1

2015-0.239.133-0 I -

À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc.155365555, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 164/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se PLANO DE TRABALHO APARTADO OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, no período de 01/05/2026 a 31/07/2026 no valor de R$ 3.768.233,65 (Três Milhões e Setecentos e Sessenta e Oito Mil e Duzentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos. onerando a dotação orçamentaria 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157864120

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Luciana Cristina dos Santos, R.F.: 729.261.9, CPF.: 258.428.648-35, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157914182

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, referente ao período de maio/2026, em nome do(a) servidor(a) Tatyane Devay Wingeter Carneiro, R.F.: 781.279.5, CPF.: 340.380.958-78, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 157779269

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO nº 6018.2025/0126664-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ Nº 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: SEMSP - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA - CNPJ 22.226.608/0001-71

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES COM 09 (NOVE) AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO - TIPO B, COM MOTORISTA, ENFERMEIRO, QUILOMETRAGEM LIVRE (MÉDIA DE 420 KM/DIA/VEÍCULO), COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CRS-N E O PERFIL DE COMPLEXIDADE DE CUIDADO QUE A MAIORIA DOS PACIENTES DA REGIÃO REQUER: IDOSOS, ACAMADOS, EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA, USUÁRIOS CONTÍNUOS DE OXIGÊNIO, QUE NECESSITAREM DESSE TRANSPORTE POR NÃO CONSEGUIREM UTILIZAR TRANSPORTE COLETIVO OU TRANSPORTE PRÓPRIO POR SE ENCONTRAREM DEBILITADOS E PERTENCEREM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE ANEXO II

VALOR ANUAL: R$ 6.263.688,96 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).

VALOR MENSAL: R$ 521.974,08 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS).

NOTA DE EMPENHO: Nº 51.916/2026 NO VALOR DE R$ 3.653.818,56 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO DE 2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.23.10.301.3003.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho de Retificação   |   Documento: 157890202

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0046690-8, em especial a manifestação do Setor de Licitação/CRSN , que acolho com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 20.05.2026, para constar o correto objeto do certame, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) objetivando a confecção de envelopes para prontuários de pacientes, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital . (...).

Leia-se:

(...) Aquisição de MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 08, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (...)

II - Publique-se;

III - Ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte e Setor de Gestão de Contratos para prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157912130

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G nº 035/2024 e 136/2026- SMS.G, bem como o Decreto nº 64.999/2026, AUTORIZO a RETIFICAÇÃO ao Despacho de celebração do Termo Aditivo n.º 107/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 026/2021 - CPCSS/SMS, publicado no D.O.C de 04.03.2026, página 109 (SEI 152036012), para fazer constar as necessárias correções do período autorizado no Plano de Trabalho, conforme Minuta do Termo Aditivo corrigida, inserida em link SEI 157815430 , com o objetivo de adequar a competência da Coordenadora Regional à época, tendo em vista a publicação do Decreto 64.999/2026.

Assim, Onde se Lê:

"...APROVAR o Plano de Trabalho para o período de 01/03/2026 a 31/07/2026, "

Leia-se:

"...RENOVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026...."

II - Publique-se.

III- As demais informações constante no Despacho anteriormente publicado permanecem inalteradas.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subseqüentes.

São Paulo, 21.05.2026

Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

Coordenadora Regional de Saúde Norte

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157220267

Do processo: 6018.2026/0057820-1

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: junho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), relativas ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

II - Publique - se.

SP. / 20 maio / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157849901

Do processo: 6018.2026/0062795-4

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: maio/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), relativas ao mês de maio/2026, através de Adiantamento Bancário, para fazer face ao atendimento - Pequenos Vultos, Manutenção de Bens Móveis, Conserto Adaptação Bens Imóveis, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora JULIANA DARC SHIKATA C.P.F. 226.362.088-52, R.F. 746.037.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.96.12, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 21/ maio / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157777321

Do processo: 6018.2026/0061410-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: junho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativa ao mês de junho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 20 / maio / 2026

UVIS Sé

Portaria   |   Documento: 157715750

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

Portaria nº 03/2026 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Sé - UVIS-Sé, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando:

A necessidade de serviço para realização de “Inspeção Sanitária - Noturna”;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 20 de maio de 2026, das 18:00 às 22:00.

NOME DO SERVIDOR

RF

CARGO

Adriana de Carvalho Osorio

7966822/1

Analista de Saúde - Farmácia

Leandro Berti Galvão

8076316/1

Analista de Saúde - Farmácia

Nely Maria Madalena de Barros Valerio

8377022/1

Analista de Saúde - Farmácia

Salete Santos da Hora Crippa

8930821/1

Analista de Saúde - Nutrição

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 157850917

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0025077-0 / Luis Fernando Pereira Afonso / CPF: 358.977.668-43 / Av. Mutinga, 1.333 / Série H/N 52196 / 27/02/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0025077-0 / Luis Fernando Pereira Afonso / CPF: 358.977.668-43 / Av. Mutinga, 1.333 / Série F/N 6607 / 27/02/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0025077-0 / Luis Fernando Pereira Afonso / CPF: 358.977.668-43 / Av. Mutinga, 1.333 / Série F/N 029406 / 27/02/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0025077-0 / Luis Fernando Pereira Afonso / CPF: 358.977.668-43 / Av. Mutinga, 1.333 / Série D/N 07864 / 28/02/2026.

Notificação   |   Documento: 157884891

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 066/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137591-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137591-4, fica a empresa 55.736.450 VINICIUS REIS VALIM, inscrita no CNPJ nº 61.566.49/0001-71, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), conforme cálculo efetuado (doc. 153663219), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 152478999) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0051/2026 (doc. 153711192), publicada no D.O.C às fls. 595 de 31/03/2026 (doc. 153845717), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 147026432 e 150928831), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

À

VINICIUS REIS VALIM

RUA DOUTOR SALVADOR FRANCA - Jardom Botanico

Cep 61.566.492/0001-71

E-mail: juridicocohecklekochdobrasil@gmail.com

Notificação   |   Documento: 157882995

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 065/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0035620-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0035620-7, fica a empresa SIERRA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.405.815/0001-64, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 1.530,18 (um mil quinhentos e trinta reais e dezoito centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 154337080), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 153156573) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0053/2026 (doc. 154368599), publicada no D.O.C às fls. 434 de 10/04/2026 (doc. 154505913), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação nº 14/CRSO/2025 (doc. 144865537) e na Nota de Empenho 144996/2025 (doc. 146190057), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc.151513405), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

A

SIERRA SOLUÇÕES LTDA

Rua Visconde de Pirajá, n° 414, Sala 718, Ipanema

CEP: 22410-908 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: comercial.sierra@proton.me

Notificação   |   Documento: 157881988

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 064/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137609-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137609-0, fica a empresa VINICIUS OLIVEIRA SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.822.247/0001-12, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 153664046), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 152476303) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0048/2026 (doc. 153706239), publicada no D.O.C às fls. 595 de 31/03/2026 (doc. 153844554), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação e na Nota de Empenho 141110/2025 (doc. 147028467), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 150959355), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

A

VINICIUS OLIVEIRA SOUSA

R. João Batista Sobreiro, 65 - Cidade Satélite

CEP: 69317-552 - Boa Vista/RR

E-mail: viniciusoliveira.sousa1107@gmail.com

Notificação   |   Documento: 157880698

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 063/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137620-1.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137620-1, fica a empresa VINICIUS OLIVEIRA SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.822.247/0001-12, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais), conforme cálculo efetuado (doc. 153672063), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 152579960) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0050/2026 (doc. 153709467), publicada no D.O.C às fls. 595 de 31/03/2026 (doc. 153846131), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação e na Nota de Empenho 141120/2025 (doc. 147029842), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 150960440), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

A

VINICIUS OLIVEIRA SOUSA

R. João Batista Sobreiro, 65 - Cidade Satélite

CEP: 69317-552 - Boa Vista/RR

E-mail: viniciusoliveira.sousa1107@gmail.com

Contabilidade

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157888651

Processo nº 6018.2026/0053619-3

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDENADORA

I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 157707364), publicado no D.O.C. 21/05/2026, página 453, (documento SEI nº 157856134), para constar:

Onde se lê: aquisição de 116 (cento e dezesseis) caixas de GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 26 X 6 MM,

Leia-se: aquisição de 160 (cento e sessenta) caixas de GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 26 X 6 MM, 018.2023/0017440-7, RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

IV - Publique-se.

V - Após, a SMS/CRS-O/DAF/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho, e demais providências que julgar necessárias.

Termo   |   Documento: 157869738

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 207/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0028597-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de CUSTEIO para substituição do apresentado no Termo Aditivo 193/2025, referente ao período de dezembro/2025, com o pagamento do 13º SALÁRIO, tendo em vista que o Custeio foi alocado de forma consolidada na unidade CTA - Coordenação Técnica Administrativa, fazendo-se necessária a adequada discriminação e individualização dos valores por unidade, de acordo com a Portaria 856/2025-SMS.G., no Contrato de Gestão SMS.G R022/2016, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Dezembro de 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: NÃO SE APLICA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA

DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Despacho   |   Documento: 157877800

COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DO BUTANTÃ

A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Plenária Deliberativa e realizada em 24 de março de 2026, a qual deliberou pelo início do processo eleitoral destinado à renovação do referido Conselho, vem tornar público o que segue.

Em reunião da Comissão, no dia de hoje, para análise de RECURSO ELEITORAL assinado por 13 candidaturas do Segmento Usuário, datado de 20 de maio de 2026, o qual solicita:

“providências desta Comissão Eleitoral, no sentido de corrigir as irregularidades constatadas no processo eleitoral das UBS Vila Dalva e Jardim Jaqueline, conforme exposto a seguir. Considerando que conforme o regulamento eleitoral deste processo de eleição, a confirmação da presença do eleitor para o exercício do seu direito inalienável ao voto deveria ocorrer por meio de lista de presença, contendo os dados do eleitor e sua respectiva assinatura; Considerando que essa mesma lista deveria acompanhar a urna, imediatamente após o encerramento da eleição, para conferência da quantidade de cédulas existentes e da quantidade efetiva de eleitores presentes; Considerando que a Comissão Eleitoral, ao abrir a urna da UBS Vila Dalva, devidamente lacrada, apurou a existência de 500 cédulas no interior da urna, todas contadas e recontadas pela Comissão Eleitoral na presença dos participantes que acompanhavam a apuração, e que, ao confrontar esse número com a lista de presença, constatou a existência de apenas 402 assinaturas; Considerando que essa discrepância entre o número de votos e a presença efetiva de eleitores sem qualquer explicação plausível, é injustificável e inaceitável em qualquer processo eleitoral; Considerando que em qualquer eleição, a lista de presença constitui elemento essencial para habilitação para o voto e comprovação da presença do eleitor; Considerando que, no caso da UBS Jardim Jaqueline, a referida lista de presença não foi providenciada, portanto não foi submetida à assinatura dos eleitores, impossibilitando qualquer comprovação da habilitação e presença dos votantes e da quantidade efetiva de votos depositados na urna; Diante dos fatos acima expostos, solicitamos: A imediata impugnação dos votos das urnas das UBS Vila Dalva e Jardim Jaqueline; A revisão e retificação do resultado da apuração do processo eleitoral, divulgado, até as 22:00 horas do dia 19/05 pela Comissão Eleitoral, excluindo os votos apurados da urna da Vila Dalva. Reafirmamos a importancia destas medidas para garantir a lisura, transparência e legitimidade do processo eleitoral”.

Realizada análise do Recurso por esta comissão, e realizada votação entre os membros para aprovação de Recurso.

Votaram favoráveis:

Segmento Usuário Sonia Regina Batista da Silva - RG 13436946-4

Segmento Trabalhador Deborah Paixão Alves - RG 19755757-0

Segmento Gestão Fabio Elias Zerati - RG 173325164-X

Votou contrário:

Telma Gomes da Silva - RG 17318194-6

Logo, em sendo a maioria da Comissão a favor do Recurso, decidiu-se:

1. Impugnar os Votos das Unidades UBS Vila Dalva (Segmento Usuário Supervisão Técnica de Saúde do Butantã) e UBS Jardim Jaqueline (todos os Segmentos).

2. Estabelecer nova Eleição nestes locais, na data de 19/06/2026.

3. O resultado final da Eleição Segmento Usuário, para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã, se dará após a apuração da nova eleição das UBSs Vila Dalva e Jardim Jaqueline, respeitando a representatividade da região na composição do Conselho.

Sem mais,

Comissão Eleitoral.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157777133

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0023472-1

Interessado:- JP Churrascaria Grill Restaurante e Comércio LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036115.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036115 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157839543

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0003405-8

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47636.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47636 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157838469

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0142636-5

Interessado:- ARIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47645.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47645 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 157916706

TERMO ADITIVO Nº 263/2026 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0038266-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio, para a manutenção do TA 262/2026, para o período de março de 2026 à julho de 2026, conforme portarias 136/26 e 943/2025 - SMS.G.

Na íntegra SEI 157759881

Termo   |   Documento: 157917781

TERMO ADITIVO 266/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0046813-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de INVESTIMENTO, no período de maio de 2026, para aquisição de materiais assistenciais e administrativos junto a unidade UBS Cantinho do Céu.

Na íntegra SEI 157917685

Termo   |   Documento: 157919037

TERMO ADITIVO 149/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS. G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI: 6018.2026/0038258-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do TA 147/2026, conforme portarias 419/2025 SMS e 136/2026 SMS, para o mês de março à julho de 2026.

Na íntegra SEI 157918780

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157903880

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0043606-7

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de MAIO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 636.151.0/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto n° 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2020, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 623/2022 e pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157743721

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2025/0105227-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, pela Comissão Permanente de Licitações - CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

___________________________

Comunicado   |   Documento: 157817805

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 291/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos no valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), à título de custeio, para aquisição de Manual ONA versão 2026 para diversas unidades do Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo da aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 157857001

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0024313-7, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 157862861

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0027822-4, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Despacho   |   Documento: 157858076

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0031791-2, em nome de MARIANA DELEGA DE SOUZA, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 157860696

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0027896-8, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 157860279

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0028464-0, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Despacho   |   Documento: 157859710

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0028562-0, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 157859206

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0029851-9, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 157858563

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0030766-6, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 157857382

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0045237-2, em nome de CINTIA HEGER, referente ao período ABRIL/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 157841979

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/05/26 PÁGINAS 111.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA 

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: 

PRAZO PARA ADEQUAÇAO 

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho 

6018.2021/0017550-7 / PIZZARIA E CHURRASCARIA JARDIM DA SAÚDE LTDA / AV. DO CURSINO nº 1293 - JARDIM DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES.

Despacho   |   Documento: 157845447

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0055281-4 / COLOR K COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / RUA: AGOSTINHO GOMES nº 1225 - GALPÃO 13 - IPIRANGA - SP / H - 54321 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Despacho   |   Documento: 157846684

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0053442-5 / NEFROCLÍNICA IPIRANGA LTDA / RUA: AGOSTINHO GOMES nº 3153 - IPIRANGA - SP / H - 54366 / DEFERIMENTO PARCIAL DA DEFESA.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157794016

Processo nº 6021.2025/0079163-5

INTERESSADO: GABRIEL TABAJUIHANSKI

ASSUNTO: Autos n° 1121758-90.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157784670 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1121758-90.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIEL TABAJUIHANSKI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025,o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157788862

Processo nº 6021.2025/0076495-6

INTERESSADA: CAROLINA GUIMARÃES

ASSUNTO: Autos n° 1129140-37.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 157761412 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1129140-37.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CAROLINA GUIMARÃES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 02/11/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157732640

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 54.369,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.935/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157733454

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.918/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157734603

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 75.564,00 (Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.922/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157711528

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 247.120,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.790/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157709841

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.716 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 75.692,76 (Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.862/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157604152

PROCESSO: 6018.2026/0059288-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.02/8 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.750,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157603531

PROCESSO: 6018.2026/0059285-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.880 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 38.134,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157603094

PROCESSO: 6018.2026/0057684-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 2.645,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157602647

PROCESSO: 6018.2026/0057533-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 253.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157605899

PROCESSO: 6018.2026/0056781-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.001,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.299/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157607594

PROCESSO: 6018.2026/0056363-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 28.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157607305

PROCESSO: 6018.2026/0056096-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 305/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 4.178,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157606790

PROCESSO: 6018.2026/0056060-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFUROXIMA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 750 MG - FAM - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 640/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 20.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157605566

PROCESSO: 6018.2026/0053851-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.295/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157590539

PROCESSO: 6018.2026/0058436-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157602246

PROCESSO: 6018.2026/0057527-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 945/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 6.196,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.251/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157601855

PROCESSO: 6018.2026/0057221-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1096/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 1.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.194/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157601389

PROCESSO: 6018.2026/0057220-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157590105

PROCESSO: 6018.2026/0057095-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 284/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.262/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157575115

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 14/05/2026, pág. 116, como segue:

onde se lê:

180 COMPRIMIDOS DE ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, pelo valor total de R$ 223,31 (duzentos e vinte e três reais e trinta e um centavos),

28 COMPRIMIDOS DE COLECALCIFEROL 14.000 UI (VITAMINA D3 - DPREV) por meio da Ata de Registro de Preços nº309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 183,96 (cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos)

06 Caixas de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.411/2026.

leia-se

180 COMPRIMIDOS DE ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001 49, pelo valor total de R$ 223,31 (duzentos e vinte e três reais e trinta e um centavos),

28 COMPRIMIDOS DE COLECALCIFEROL 14.000 UI (VITAMINA D3 - DPREV) por meio da Ata de Registro de Preços nº309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 183,96 (cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos)

06 Caixas de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.411/2026.

.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304933

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

912 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 3.347,04 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.400/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305363

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

09 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.404/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157304528

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.472 UNIDADES de - FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM. XXXG (HUGGIES SUPREME CARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA CUSTOM CARE LTDA CNPJ: 53.968.717/0001-98, pelo valor total de R$ 2.855,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.402/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157305808

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

216 LATAS DE ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.272,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.405/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157271800

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.051/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157274405

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

480 UNIDADES de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.030/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157276327

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.834/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157254486

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.3152026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157835843

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

192 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.712,00 (onze mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.143/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157647738

PROCESSO: 6018.2026/0055684-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 25.000 UNIDADES E COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 842.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157802063

PROCESSO: 6018.2026/0061670-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 70 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157606458

PROCESSO: 6018.2026/0055979-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 593/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 163.508,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157899246

PROCESSO: 6018.2026/0060673-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 940.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157835436

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0057003-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157291017, publicado no DOC de 18/05/2026, página 135, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 39.454/202

Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 - Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 41.157/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 155454347

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento , 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ana Luiza Silva dos Santos, 459.049.668-22, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155456112

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento , 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Natan Porto Dias da Silva, 438.978.828-09 , relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155456860

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Nicolas Caciolato Reis, 438.973.098-31, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155457889

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pedro Augusto da Silva Rocha, 544.407.408-71, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155459736

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Alexia Schiavo Buukc , 548.163.078-85, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155460936

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Alyssa Plácido Moryama , 416.699.058-61, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155461869

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Anael de Souza Oliveira, 108.528.844-78, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155462911

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de André Lopes Filho, 455.819.028-01, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155463586

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Anna Laura Samuel Andrade, 240.152.678-18, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155464082

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Barbara Bismarck Marra, 525.266.368-84, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155464757

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Barbara Bismarck Marra, 525.266.368-84, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155465600

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Bruna Di Croce Patricio, 038.092.721-75, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155466052

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Camila Vieira da Motta Mollica, 458.555.248-09, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155466670

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de BRYAN SILVESTRE FRANCO, 534.262.938-11, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155467413

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Carlos Eduardo Cardoso Del Picolo, 497.349.768-18, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156859385

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Carlos Eduardo Cardoso Del Picolo, 497.349.768-18, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155468581

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Fabio Alejo Lopes da Silva, 242.154.808-09, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155468926

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Fabio Alejo Lopes da Silva, 242.154.808-09, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155469262

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriel Alves Rodrigues, 467.658.368-02, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155469770

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Giovanni de Oliveira Gaion Piazza , 455.283.558-00, relativa ao período de 07/22 a 01/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155470699

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS, 361.821.698-00 relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155471342

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gustavo Linhares Oliveira Araujo, 538.676.768-20, relativa ao período de 07/22 a 12/22.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155472355

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de HEITOR RIBEIRO DE ANDRADE NOGUEIRA , 533.101.068-70, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155473893

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ludmila Zirondi Silva , 515.318.598-28, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155476421

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriel Canalli Ruiz Batista , 525.459.858-13, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155478147

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Diego Carvalho Constantine, 458.709.018-20, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155480649

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriel da Silva Carvalho, 532.847.198-90, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156783290

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Gabriel da Silva Carvalho, 532.847.198-90, relativa ao período de 10/23 a 05/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155481823

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de VITORIA MARTINS FRUJUELLO, 536.893.458-04, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155482967

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriel Da Silva Rodrigues , 548.098.448-97, relativa ao período de 07/22 a 01/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155483413

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIEL D'ITRI ROSA, 235.205.698-50, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155484039

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIEL D'ITRI ROSA, 235.205.698-50, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155484772

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Geovana Seawright Ferreira Marcelo, 501.816.828-50, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155485376

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de João Manoel Oliveira Reis, 377.678.578-08, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155492152

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JÚLIA BERNARDO ORTOLÁ, 417.936.138-85, relativa ao período de 07/22 a 08/22.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155547423

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Kaique Silva Barros , 455.686.218-47, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155546001

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Kaique Silva Barros, 455.686.218-47, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155547898

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Livi Giglio de Castilho, 425.188.748-44, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155548678

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Livi Giglio de Castilho, 425.188.748-44, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155549487

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Livia Avelino Batista dos Santos, 526.686.638-14, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155549899

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Livia Avelino Batista dos Santos, 526.686.638-14, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155552934

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUANA DE SOUZA RODRIGUES, 540.164.358-62, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155557119

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Victor Julio da Cruz Andrade, 529.713.368-83, relativa ao período de 07/22 a 02/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155557703

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de CAIO HENRIQUE DA SILVA, 472.663.598-05, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155559098

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Nicola Ryuki Tsutsumi, 471.430.178-09, relativa ao período de 07/22 a 12/22.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155560833

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Mirela Caetano da Silva, 510.273.608-66, relativa ao período de 07/22 a 01/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155561769

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Vitor Prestia Brunheira, 416.163.118-94, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155562559

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARIA EDUARDA NAPOLES CAMPOS DOS SANTOS, 028.411.712-99, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155563309

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARIANA BAZAN ELIAS, 539.670.958-86, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155563825

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARIANA BAZAN ELIAS, 539.670.958-86, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155564499

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rafaella Aparecida Cintra, 515.197.738-54, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155564908

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rafaella Aparecida Cintra, 515.197.738-54, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155565922

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Renan Firakawa Akamine, 452.713.818-97, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155567381

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ricardo Balduccini, 527.147.278-75, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155567790

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ricardo Balduccini, 515.318.598-28, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155568625

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rogerio Pereira Borges, 435.887.848-29, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155569223

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rogerio Pereira Borges, 435.887.848-29, relativa ao período de 07/23 a 04/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155570058

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ruan Pablo do Vale de Jesus, 858.921.485-05, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155570592

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Richard von Ungern Sternberg Schwark, 456.316.278-76, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155571815

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Richard von Ungern Sternberg Schwark, 456.316.278-76, relativa ao período de 10/23 a 09/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155572938

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUCAS NUNES ROCHA, 525.238.018-09, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155573571

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUCAS NUNES ROCHA, 525.238.018-09 , relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155574416

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pedro Henrique Candido Orlandin, 525.739.168-63, relativa ao período de 02/25 a 01/26.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155575316

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de André Augusto Sant Anna dos Santos, 175.597.217-29, relativa ao período de 03/25 a 12/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155576077

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARIA EDUARDA MENDES JORDÃO, 545.576.938-30, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155577271

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARIA EDUARDA MENDES JORDÃO, 545.576.938-30, relativa ao período de 10/23 a 02/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155578328

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JULIA TEIXEIRA RIOS, 399.651.498-01, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155583344

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Leonardo Maximino de Sousa Costa, 410.399.428-22, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Pulique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155584206

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Leonardo Maximino de Sousa Costa, 410.399.428-22, relativa ao período de 10/23 a 09/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155585377

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Sophia de Andrade Isidoro, 542.379.998-82, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155586429

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de VINNICIUS DA COSTA, 521.507.928-50, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155586756

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de VINNICIUS DA COSTA, 521.507.928-50, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155636655

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de ISABELA KLEMER AMURIM DOS SANTOS , 559.540.268-74, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155638975

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Luiz Gustavo Galano Filho, 385.882.318-08, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155639360

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Luiz Gustavo Galano Filho, 385.882.318-08, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155641348

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Rafaela Namie Nakamura, 466.290.878-79, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155641896

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Wagner Eduardo de Oliveira Santilli, 406.775.608-93, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155642408

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Julia Awazu Costa , 419.965.688-09, relativa ao período de 09/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155642889

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de BRUNA RAVELLI COELHO MENDONCA, 247.976.258-05, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155644599

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Sophia Madeira Ferro , 413.270.858-60, relativa ao período de 08/23 a 07/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155655366

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GIOVANNA PRADO TREVIZAN VIEIRA , 543.224.768-21, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155656424

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Lucas Prestia Brunheira , 395.208.578-26, relativa ao período de 07/22 a 01/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155657690

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Lucio Flavio de Paula Filho, 474.655.898-19, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155658755

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Luigi Silva Schiavo, 540.746.538-85, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155660731

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marcos Chagas dos Santos, 710.826.801-92, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155661618

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Maria Eduarda Luciano, 546.666.318-28, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155662111

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Maria Eduarda Luciano, 546.666.318-28, relativa ao período de 07/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155663206

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Mariana Tenorio Alves , 526.085.348-21, relativa ao período de 07/22 a 09/22.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155664320

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marina Formigoni Heinke, 519.107.198-03, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155665359

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marina Pires de Campos Pasqualetti, 543.245.258-89, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155666721

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Mathias Reimer, 481.162.818-79, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155669129

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Milena de Andrade Lopes Pinto, 541.479.098-17, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155669792

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Milena de Andrade Lopes Pinto, 541.479.098-17, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155670980

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Nathália Curi El Chemurr, 527.159.128-03, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155671785

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Rafaela Nunes de Oliveira, 431.661.108-95, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155672468

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Rafaela Nunes de Oliveira, 431.661.108-95, relativa ao período de 07/23 a 12/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155673872

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de THAIS RICCI GIUNGI MENDES, 429.251.608-16, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155675528

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de THAIS RICCI GIUNGI MENDES, 429.251.608-16, relativa ao período de 07/23 a 06/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155676338

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Victor da Silva Souza, 523.437.208-19, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155676967

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Victor da Silva Souza, 523.437.208-19, relativa ao período de 07/23 a 06/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155677506

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de VICTÓRIA SILVA BEZERRA SANTOS, 416.699.058-61, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155678077

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de VICTÓRIA SILVA BEZERRA SANTOS, 494.051.968-63, relativa ao período de 07/23 a 12/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 155678638

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Vinicius Silva de Seixas, 546.014.028-59, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156665084

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Yasmim Tomita, 511.282.058-66, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156666169

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de ANA BEATRIZ RODRIGUES BOTTON, 535.732.158-23, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156666780

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de ANTONIO SANTOS PAIM VIEIRA, 421.491.888-64, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156668113

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de BARBARA APARECIDO COLANGELO, 119.098.106-81, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156668994

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Bárbara da Costa Navarro Pereira, 406.976.158-63, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156669675

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de BEATRIZ DOS SANTOS LIMA, 424.933.228-43, relativa ao período de 09/22 a 05/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156670394

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Beatriz Omena Dourado de Sousa, 465.541.248-88, relativa ao período de 09/22 a 12/22.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156672857

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Beatriz Stensen Monteiro, 549.049.988-55, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156673389

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Beatriz Stensen Monteiro, 549.049.988-55, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156674790

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Betina Abujamra Figueira de Oliveira, 536.150.478-50, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156675118

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Betina Abujamra Figueira de Oliveira, 536.150.478-50, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156677479

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento ,154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de BRUNO JUN HIGO, 521.095.418-81, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156675880

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Bianca Bianchini Durello, 552.144.948-58, relativa ao período de 07/23 a 06/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156678224

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LAIS EMI FUJII TSUTSUMI, 404.165.178-62, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156678562

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LAIS EMI FUJII TSUTSUMI, 404.165.178-62, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156679043

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LUIZA ILITY MOTA, 499.377.188-64, relativa ao período de 09/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156679779

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de MARIANE RODRIGUES DOS REIS, 547.676.618-97, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156681154

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LUCAS DI MAURO LAPA, 400.883.348-05, relativa ao período de 07/22 a 12/22.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156683063

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de CAROLINE GRANJEIRO DE JESUS, 494.624.188-45, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156685633

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Carolyna Fachin de Souza, 542.607.028-82, relativa ao período de 09/22 a 03/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156686269

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de CATARINA HASHIMOTO OMORI, 405.959.318-47, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156687571

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de CELSO LUIS FERREIRA SANTOS, 473.972.348-44, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156688855

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de KAIQUE DE MIRANDA FURLANETO, 550.646.188-75, relativa ao período de 11/24 a 10/25.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156689795

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Clara Miranda dos Anjos, 414.704.048-93, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156690832

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Clara Miranda dos Anjos, 414.704.048-93, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156692805

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Elias Esteban Sujin Kim, 507.356.548-75, relativa ao período de 09/22 a 05/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156693980

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Frederico Siebert Francavilla, 569.809.528-03, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156695232

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Frederico Siebert Francavilla, 569.809.528-03, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156700928

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Gabriela Nunes De Oliveira, 431.661.038-48, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156701282

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Gabriela Nunes De Oliveira, 431.661.038-48, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156701927

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GABRIELA SPADA MEIRELLES, 472.598.368-30, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156702862

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GABRIELA SPADA MEIRELLES, 472.598.368-30, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156704172

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Giovanna Aparecida Monteiro Frigi, 492.354.298-54, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156747760

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Giovanna Xavier Ventura, 554.343.333-81, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156748088

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento,154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Giovanna Xavier Ventura, 554.343.333-81, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156752127

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GIULIA AYUMI TANAKA, 412.667.778-06, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156752783

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Giulia Marques Aguion, 548.277.048-64, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156753511

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GIULLIA BASTAS SOARES DE FIGUEIREDO, 399.434.988-54, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156753990

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GIULLIA BASTAS SOARES DE FIGUEIREDO, 399.434.988-54, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156754517

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GUSTAVO CANOVAS KIESSLING, 505.547.258-86, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156754934

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de GUSTAVO CANOVAS KIESSLING, 505.547.258-86, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156755394

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Gustavo Dixo Scalon, 551.962.518-20, relativa ao período de 09/22 a 05/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156756097

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Ian Porto Dias da Silva, 438.978.848-52, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156756990

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de ISIS VITÓRIA QUEIROZ SOARES FERREIRA, 410.182.918-73, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156757975

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Jhonatan Victor dos Reis Cardoso dos Santos, 559.831.358-80, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156758517

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Jhonatan Victor dos Reis Cardoso dos Santos, 559.831.358-80, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156759515

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de João Victor de Oliveira Macedo, 020.146.386-59, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156760118

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Julia de Almeida Utiyama, 519.596.808-03, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156760398

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Julia de Almeida Utiyama, 519.596.808-03, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156761232

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Julia Dogani Schlinkert, 535.246.138-61, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156761688

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Laura Carmieletto Saran, 508.839.528-07, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156762516

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Laura Carmieletto Saran, 508.839.528-07, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156767513

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Leandro Vinicius Araujo de Souza, 568.865.218-70, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156767747

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Leandro Vinicius Araujo de Souza, 568.865.218-70, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156768257

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marcos Hideki Rufino Yonezaki, 546.575.928-31, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156768533

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marcos Hideki Rufino Yonezaki, 546.575.928-31, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156769452

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Maria Paula Freire Chicarino, 038.256.441-38, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156770230

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de MARIANA COELHO DA SILVA, 464.085.518-40, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156770966

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de MARIANA COELHO DA SILVA, 464.085.518-40, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156771281

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de MARIANNE GIOVACCHINI DOS SANTOS, 524.050.788-05, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156772827

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marina Ferraz Armelin, 900.175.858-48, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156775059

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LETICIA BEATRIZ ROCHA DE JESUS GONÇALVES, 484.790.628-43, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156775441

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Lívia Werninghaus, 414.668.338-66, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156775832

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Lívia Werninghaus, 414.668.338-66, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156776568

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Luana Forte Rodrigues Alves, 525.786.568-86, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156777364

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Lucas Cortez de Freitas, 509.666.718-99, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156777745

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de LUNA DA GUIA MARTINS, 483.537.178-08, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156778064

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Nicolas Joaquim Teixeira de Sousa, 518.520.448-61, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156778345

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Nicolas Joaquim Teixeira de Sousa, 518.520.448-61, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156778835

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de PAULO FELIPE SALOMÃO LACERDA, 515.248.858-27, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156783583

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Manuela Franciosi Bernardes, 522.581.888-90, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156782508

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Tátila Elza Marques dos Santos, 502.596.118-16, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156782154

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Stella Leite dos Santos, 426.411.978-20, relativa ao período de 09/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156781741

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Sophia Diniz Patara, 422.477.818-10, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156781439

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Sophia Diniz Patara, 422.477.818-10, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156780631

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Sarah Santana da Silva, 378.500.568-76, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156780275

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Roberta Oliveira Forner, 239.876.548-21, relativa ao período de 10/23 a 12/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156779980

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Roberta Oliveira Forner, 239.876.548-21, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156779292

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Rafael Albieri Ramos, 543.536.998-30, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156792785

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Raiane Cristina Santos Soares, 240.485.458-50, relativa ao período de 04/25 a 09/25.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156791299

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de MATHEUS VELSCH POCHINI, 492.567.218-56, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156790669

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Larissa Souza Mafra, 476.472.708-00, relativa ao período de 08/23 a 02/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156789204

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Marina Godoy Postal, 501.382.528-82, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156788746

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Leticia Gonçalves Cosme, 499.411.578-80, relativa ao período de 07/23 a 06/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156788301

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Leticia Gonçalves Cosme, 499.411.578-80, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156785911

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Fabio Silva Souza Junior, 386.053.728-85, relativa ao período de 10/23 a 09/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156785679

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Fabio Silva Souza Junior, 386.053.728-85, relativa ao período de 09/22 a 08/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156785029

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de PIETRO BEZERRA DE LIMA COSTA, 532.254.948-01, relativa ao período de 07/22 a 06/23.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156784525

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.
1. APROVO a prestação de contas de Larissa Katruski da Silva, 137.248.379-92, relativa ao período de 08/23 a 07/24.
2. Publique -se.
3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156853973

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Nayara Cardoso dos Santos , 569.327.698-83, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156855117

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Julio Cesar de Souza, 546.299.528-88, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156855596

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lívia Bello Morganti, 514.879.298-11, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156856345

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Maria Luiza Queluz, 528.729.678-93, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156856921

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Maria Luiza Queluz, 528.729.678-93, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156857763

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Vitoria MArtins Frujuello, 536.893.458-04, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156858208

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Vitoria Martins Frujuello, 536.893.458-04, relativa ao período de 10/23 a 11/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156858946

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Karen Aparecida Santos de Sousa, 454.439.458-90, relativa ao período de 09/22 a 08/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156860550

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de CAROLINE GRANJEIRO DE JESUS, 494.624.188-45, relativa ao período de 10/23 a 09/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156861141

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Tátila Elza Marques dos Santos, 502.596.118-16, relativa ao período de 10/23 a 12/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156861996

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GABRIELLA PEREIRA DA CRUZ, 422.404.898-12, relativa ao período de 09/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156862497

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Igor de Oliveira Ramos , 553.096.058-86, relativa ao período de 07/22 a 06/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156862931

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Igor de Oliveira Ramos , 553.096.058-86, relativa ao período de 07/23 a 06/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156863482

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Luana Forte Rodrigues Alves, 525.786.568-86, relativa ao período de 10/23 a 02/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156864158

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de YANDRA SILVA LEITE DE ALMEIDA, 411.932.408-75, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 156864790

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento, 154921409 que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lívia Bello Morganti, 514.879.298-11 relativa ao período de 10/23 a 09/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Ata   |   Documento: 157340176

Data: 11 de maio de 2026

Horário: 14h

Local: Online - Plataforma Teams

Presentes na reunião: Ana Lúcia Emina, Cecília Arruda, Danielle Buscaratti, Douglas Vieira, Edson de Barros Oliveira, Jorge Farah, Júlia Riverete.

Pautas da Reunião:

1. Análise e deliberação das Prestações de Contas (aprovação e reprovação);

2. Análise e deliberação dos desligamentos;

3. Outros interesses da Comissão;

PAUTA 1: Análise e deliberações das prestações de contas.

DISCUSSÃO:

Danielle inicia a reunião apresentando os atletas para aprovação da Prestação de Contas, salientando que não existem muitos para serem avaliados, tampouco discutidos minuciosamente. Seis atletas são apresentados e, não havendo nenhum para ser discutido pontualmente, todos são aprovados por unanimidade.

ATLETAS APROVADOS:

1. FERNANDA CASTRO PEINADO - 02/23 RENOVAÇÃO

2. JOÃO PEDRO PEREIRA DE CASTRO FERREIRA - 01/25

3. BEATRIZ AKEMI ALVES SAITO - 01/25

4. HARIADNI AMANCIO TEIXEIRA - 01/24

5. AMAURI DE ARAUJO CAVALCANTE - 02/23 RENOVAÇÃO

6. IZADORA DE LIMA VIEIRA - 01/23 RENOVAÇÃO

Seguindo para a pauta de reprovação, Danielle apresenta dez atletas, tendo apenas um apresentado defesa prévia. O caso é o do atleta Arthur Barbosa dos Santos, que estaria sendo reprovado por ter apenas 10% de frequência nos treinamentos. Em sua defesa prévia, a responsável apenas alega que deveria ter ocorrido algum engano, pois o mesmo frequentou todos os treinos regularmente. Não havendo o que ser feito, o atleta foi indicado para reprovação e reprovado por unanimidade, bem como os outros.

ATLETAS REPROVADOS:

1. ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS - 01/24 CENTRO OLÍMPICO

2. CAMILA CINOCA FISCHER DE ANDRADE - 01/24 CENTRO OLÍMPICO

3. EVELYN MATOS SANTOS - 01/24 CENTRO OLÍMPICO

4. CAIO VIANA CARVALHO - 01/23 RENOVAÇÃO

5. GUILHERME DE SOUZA SILVA - 01/23 RENOVAÇÃO

6. HUGO CUTER SCARLATE - 02/23 RENOVAÇÃO

7. MATHEUS DE FARIA TEIXEIRA LEITE - 01/23 RENOVAÇÃO

8. ALEXIA SCHIAVO BUUKC - 01/22 RENOVAÇÃO

9. VITÓRIA GABRIELY GABETTA - 01/23

10. LARA ZANQUETA TANAJURA - 01/22

PAUTA 2: Análise e deliberação dos desligamentos.

DISCUSSÃO:

Danielle apresenta os atletas para desligamento, sendo eles apenas cinco, com um tendo apresentado defesa prévia. O atleta Igor Otieno Mendes Souza Jordão foi desligado pela Associação Desportiva Centro Olímpico e em sua defesa, o atleta solicitou que fosse para a categoria geral, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse treinamento em outro clube da Cidade de São Paulo. Por esse motivo, o atleta é desligado por unânimidade, bem como todos os outros.

ATLETAS DESLIGADOS:

1. PATRICIA MARTINS - 01/24 RENOVAÇÃO

2. GUILHERME AMARAL DO NASCIMENTO - 01/24 RENOVAÇÃO

3. HENRIQUE MOURA DE VASCONCELLOS - 01/24 RENOVAÇÃO

4. FABIO ALEJO LOPES - 01/24 RENOVAÇÃO

5. IGOR OTIENO MENDES JORDÃO - 01/25

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada às 14:20

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 157871751

COMUNICADO. 129/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Cidade Lider”.

Tornar sem efeito o comunicado 29/2026, publicado no DOC de 29/01/2026, pág.157, por motivos administrativos.

Comunicado   |   Documento: 157872348

COMUNICADO 29/2026

PARA: Clube da Comunidade “Cidade Líder” (IQ) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Cidade Líder” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 28/02/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a)Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Cidade Lider” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 21/06/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Cidade Líder” São: União Cidade Líder Pro Melhoramentos do Bairro, Esporte Clube Botafogo da Cidade Líder e Associação Sucatão Futebol Clube A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 10/06/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Gabinete da Secretária

Instrução Normativa   |   Documento: 157803377

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 02, DE 20 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre as competições de relevo aprovadas para o exercício de 2026, no âmbito do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé.

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 62.908, de 10 de novembro de 2023, resolve editar a presente Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam aprovadas como competições de relevo, para o Edital Bolsa Atleta Rei Pelé nº 01, de 2026, de que trata o art. 4º do Decreto Municipal nº 62.908/2023, aquelas ocorridas em 2025 e listadas no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Anexo I - Competições de Relevo para o ano de 2026

M

modalidade

Tipo de Modalidade

Nome da Competição

Categoria

Data da Competição

Local da Competição

Entidade Responsável pela Indicação

Atletismo - Cross Country

Tipo II

Campeonato Paulista de Cross Country

Adulto, Sub-20, Sub-18 e Sub-16

21 de setembro de 2025

CEAR - Centro Esportivo de Alto Rendimento
Rodovia Anhanguera, km 89 -
Swiss Park - Campinas/SP

Federação Paulista de Atletismo (FPA)

Atletismo - Maratona

Tipo II

100ª Corrida Internacional de São Silvestre

Adulto

31 de dezembro de 2025

Ruas da cidade de São Paulo

Federação Paulista de Atletismo (FPA)

Beachtennis Areia

Tipo II

Circuito de Verão Paulista Beach Tennis - Etapa S. Paullo - Copa S.Paulo

12, 14, 16 e 18 anos (Masc e Fem)

25 a 28/01/2025

São Paulo - SP

Federação Paulista de Tênis (FPT)

Breaking

Tipo II

Ranking Final

Sub-13 (M/F)

2025

Múltiplos Locais

Federação Paulista de Breaking - (BREAKINGSP)

Breaking

Tipo II

Ranking Final

Sub-18 (M/F)

2025

Múltiplos Locais

Federação Paulista de Breaking - (BREAKINGSP)

Breaking

Tipo II

Ranking Final

Adulto (M/F)

2025

Múltiplos Locais

Federação Paulista de Breaking - (BREAKINGSP)

Foot Table

Tipo II

Temporada CBFOOT - 2024/2025 (Ranking Final)

Dupla Sub 13 - Masculino

23 a 25/05/2025

São Paulo/SP

Asssociação Brasileira de Foot Table (ABFOOT)

Foot Table

Tipo II

1° Etapa CBFOOT 2025 - BOOP GAMES

Dupla Sub 16 - Masculino
Dupla - Feminina

09 a 10/08/2025

Brasília/DF

Asssociação Brasileira de Foot Table (ABFOOT)

Futsal

Tipo II

Campeonato Paulista Feminino - Divisão A2

Sub 14 - Feminino

13/12/2025

Ginásio Presidente Ciro II - São Paulo/SP

Federação Paulista de Futebol de Salão (FPFS)

Futsal Paralímpico

Tipo II

Campeonato Brasileiro de Futsal Down

Principal

15 a 21 de dezembro de 2025

CT Paralímpico de São Paulo

Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais (CBDI)

Handebol de Surdos

Tipo II

Campeonato Brasileiro de Handebol de Surdos

Adulto

11 e 12/12/2025

Blumenau - SC

Associação dos Surdos de São Paulo (ASSP)

Jiu-Jitsu

Tipo II

Brasileiro Kids de Jiu-Jitsu CBJJE 2025

Pré-Mirim / Mirim / Infantil A / Infantil B / Infantojuvenil A / Infantojuvenil B / Pré-Mirim NOGI / Mirim NOGI / Infantil A NOGI / Infantil B NOGI / Infantojuvenil A NOGI / Infantojuvenil B NOGI

05 e 06/07/2025

São Paulo/SP

Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo (CBJJE)

Jiu-Jitsu

Tipo II

Mundial de Jiu-Jitsu CBJJE 2025

Juvenil

27, 28, 29 e 30/11/2025

São Paulo/SP

Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo (CBJJE)

Jiu-Jitsu

Tipo II

Pan Americano de Jiu-Jitsu CBJJE 2025

Adulto / Adulto NOGI

26, 27 e 28/09/2025

São Paulo/SP

Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo (CBJJE)

Jiu-Jitsu

Tipo II

Sul Americano de Jiu-Jitsu CBJJE 2025

Master / Master NOGI

30 e 31/05/2025

São Paulo/SP

Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo (CBJJE)

Karatê Seiwakai

Tipo II

Campeonato Nacional de Karatê de Combate Seiwakai

Absoluto Masculino e Feminino (Adulto)

26/10/2025

Ginásio Poliesportivo Pelezão - São Paulo /SP

Federação Paulista de Artes Marciais Seiwakai (FPAMS)

Kettlebell Sport

Tipo II

Campeonato Paulista de Kettlebell Lifting

Adulto

12 de abril de 2025

Bela Vista - São Paulo

Associação Paulista de Kettlebell Lifting (APKL)

Kickboxing

Tipo II

32º Campeonato Paulista
de Kickboxing

8 a 9 anos (Sub 17)
10 a 12 anos (Sub 17)
13 a 15 anos (Sub 17)
16 e 17 anos (Sub 17)
Adulto

02 a 04 de Maio de 2025

Osasco/SP

Confederação Brasileira de Kickboxing (CBKB)

Luta de Braço Direito

Tipo II

Campeonato Paulista de Luta de Braço - Braço Direito 2025

Sub 18 - Sub 23 - Sênior
(principal)

09 de agosto de 2025

Cidade de Indaiatuba/SP - Clube 9 de
Julho

Federação Paulista de Luta de Braço (FPLB)

Luta de Braço Direito

Tipo II

Campeonato Mundial de Luta de Braço - Braço Direito 2025

Sênior Gran Master

15 de setembro de 2025

Cidade de Albena - BULGARIA

Federação Paulista de Luta de Braço (FPLB)

Luta de Braço Esquerdo

Tipo II

Campeonato Paulista de Luta de Braço - Braço Esquerdo 2025

Sub 18 - Sub 23 - Sênior
(principal)

10 de agosto de 2025

Cidade de Indaiatuba/SP - Clube 9 de
Julho

Federação Paulista de Luta de Braço (FPLB)

Motocross

Tipo II

Campeonato Paulista de Motocross - FPMX

Offroad 450cc, 250cc, 300cc, 50cc, 65cc

13/04-18/05-22/06-03/08-26/10-30/11

Itupeva, Mogi das Cruzes e Camanducaia

Federação Paulista de Motociclismo (FPM)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 10
Sênior
Cegos e Baixa Visão
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate


PCD K 10
Sênior
Cegos e Baixa Visão
Feminino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 30
Sênior
Cadeirante
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 21
Sênior
Deficiente Intelectual D2
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 22
Sênior
Deficiente Intelectual D1
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 21
Sênior
Deficiente Intelectual D2
Feminino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD K 22
Sênior
Deficiente Intelectual D1
Feminino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD Infantil
até Sub-14
Cegos e Baixa Visão
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD Junior
CADETE/JUNIOR
Deficiente Intelectual D1
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD Junior
CADETE/JUNIOR
Deficiente Intelectual D2
Masculino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD Infantil
até Sub-14
Deficiente Intelectual D2
Feminino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Parakarate

Tipo II

Campeonato Paulista Master, Kata e Kumite Equipe e Parakarate

PCD Junior
CADETE/JUNIOR
Deficiente Intelectual D2
Feminino

05 de Setembro de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Karatê (FPK)

Patinação Artística - Solo Dance

Tipo II

Campeonato Paulista Fase 1

Mini/F, Junior/F

25 a 30/03/2025

Ginásio Municipal M. Nascimento Santos/SP

Federação Paulista de Patinação Artística (FPPA)

Patinação Artística - Solo Dance

Tipo II

Torneio Estadual Fase 1

Pré Internacional Cadete F/M

25 a 30/03/2025

Ginásio Municipal M. Nascimento Santos/SP

Federação Paulista de Patinação Artística (FPPA)

Patinação Artística - Solo Dance

Tipo II

Torneio Estadual Fase 2

Iniciante Infantil F/M, Pré Internacional Sênior F/M

11 a 13/07/2025

Brasil Futebol Clube Santos/SP

Federação Paulista de Patinação Artística (FPPA)

Rubgy XV

Tipo II

Campeonato Estadual XV

Feminino menores de 15 anos - F15
Feminino menores de 17 anos - F17
Feminino menores de 19 anos - F19

Maio a setembro de 2025

Múltiplos locais

Federação Paulista de Rugby (FPR)

Rubgy XV

Tipo II

Campeonato Estadual XV

Masculino menores de 15 anos - M15
Masculino menores de 17 anos - M17
Masculino menores de 19 anos - M19

Maio a setembro de 2025

Múltiplos locais

Federação Paulista de Rugby (FPR)

Rugby XV

Tipo II

Campeonato Paulista - Série A

Masculino Adulto

Abril a julho de 2025

Múltiplos locais

Federação Paulista de Rugby (FPR)

Rugby XV

Tipo II

Campeonato Estadual XV

Feminino Adulto

Abril a junho de 2025

Múltiplos locais

Federação Paulista de Rugby (FPR)

Skate de Longa Distância

Tipo II

Circuito Paulista de Skate de Longa Distância
(Ranking Final)

Infantil
Mirim
Amador
Masculino e Feminino

21/09/2025
15/12/2025

Etapa Virada Esportiva 2025 - Centro de Esportes Radicais do Bom Retiro - São Paulo. Speed Land Kart Center - São Paulo, SP

Federação Paulista de Skate (FPS)

Skate Downhill Longboard

Tipo II

Independência ao Longobard 2025

Amador
Profissional
Classic
Masculino e Feminino

19/10/2025

Parque da
Independência
- São Paulo -
SP

Federação Paulista de Skate (FPS)

Skate Slalom

Tipo II

International Slalom Skateboarding Championship 2025

Amador
Master
Masculino e Feminino


13, 14 e 15/11/2025

Parque da
Independência
- São Paulo -
SP

Federação Paulista de Skate (FPS)

Ski Cross Country (Rollerski)

Tipo II

Campeonato Paulista de Rollerski - Uphill Pico do Jaraguá

Principal - Adulto - Mulher

13/11/2025

Pico do Jaraguá - São Paulo

Confederação Brasileira de Desporto na Neve (CBDN)

Ski Cross Country (Rollerski)

Tipo II

Campeonato Paulista de Rollerski - Uphill Pico do Jaraguá

Sub 20 - Homem

13/11/2025

Pico do Jaraguá - São Paulo

Confederação Brasileira de Desporto na Neve (CBDN)

Ski Cross Country (Rollerski)

Tipo II

Campeonato Paulista de Rollerski - Uphill Pico do Jaraguá

Principal - Adulto - Homem

13/11/2025

Pico do Jaraguá - São Paulo

Confederação Brasileira de Desporto na Neve (CBDN)

Vela - Classe 420

Tipo II

Classe 420 - Campeonato Paulista

GERAL
FEMININO

20 a 22 de Nov

Represa Guarapiranga São Paulo/SP

Federação de Vela do Estado de São Paulo (FEVESP)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista

Feminino

07, 08 e 09 de março de 2025

São Caetano-SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista

Sênior Absoluto

14 e 15 de junho de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista

Sênior Feminino

14 e 15 de junho de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista

Veterano Absoluto

14 e 15 de junho de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista de menores

Sub 8 Absoluto
Sub 10 Absoluto
Sub 12 Absoluto
Sub 14 Absoluto
Sub 16 Absoluto
Sub 18 Absoluto

31/05 e 01/06/2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista de menores

Sub 8 Feminino
Sub 10 Feminino
Sub 12 Feminino
Sub 14 Feminino
Sub 16 Feminino
Sub 18 Feminino

31/05 e 01/06/2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista Juvenil

Absoluto

30 e 31 de agosto de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez

Tipo II

Campeonato Paulista Juvenil

Feminino

31 e 31 de agosto de 2025

São Paulo/SP

Federação Paulista de Xadrez (FPX)

Xadrez - Cegos

Tipo II

Etapa Final Campeonato Paulista de Xadrez

Absoluto
Feminino
Infantil
Veterano

08/11/2025

Centro Paralímpico Brasileiro

Federação Paulista de Desportos para Cegos (FPDC)

Xadrez - Surdos

Tipo II

Campeonato Brasileiro de Xadrez 2025 - CBDS

Adulto

25 a 26/10/2025

Cuiabá/MT

Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo (FDSESP)

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157874067

Interessada: CENTRO SOCIOCULTURAL PARA QUE NÃO PEREÇA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/00010516-4

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (157610598) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157654273), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade CENTRO SOCIOCULTURAL PARA QUE NÃO PEREÇA, CNPJ nº 49.475.862/0001-60, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157873634

Interessada: PROJETO SAMBA NA RUA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001530-0

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (157647516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157738954), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade PROJETO SAMBA NA RUA, CNPJ nº 57.136.661/0001-66, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Ata   |   Documento: 157866611

São Paulo, 21 de maio de 2026.

ATA DEFINITIVA

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026

VIRADA ESPORTIVA -2026

Considerando encerrada a fase recursal, com o NÃO RECEBIMENTO de recurso para o Lote 2 e considerando a publicação da ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO em SEI nº 157087600;

Segue a classificação Definitiva do Lote.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA LONGIVIDADE

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

2

10.746.504/0001-09

23/04/2026

130

2

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGTH/ARTES MARCIAIS

LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS

2

14.357.855/0001-89

23/04/2026

129

3

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

2

23.056.131/0001-96

23/04/2026

126

4

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DANÇA E ATIVIDADES FISICAS

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS

2

54.631.580/0001-44

23/04/2026

125

5

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL

2

27.632.631/0001-80

23/04/2026

117

6

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA

2

44.399.327/0001-53

23/04/2026

114

7

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

LIGA DE KARATE DE OSASCO

2

10.881.334/0001-75

23/04/2026

112

8

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

INSTITUTO DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL

2

08.761.008/0001-82

23/04/2026

112

9

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO

2

96.522.669/0001-12

23/04/2026

112

10

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E CULTURAL VEREDAS

2

33.393.205/0001-33

22/04/2026

100

11

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA SEME URBANOS

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3

2

08.874.444/0001-68

22/04/2026

99

12

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SP

2

04.159.264/0001-43

23/04/2026

97

13

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMÍLIA/ARENA PRAIA

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

2

08.584.691/0001-20

23/04/2026

91

14

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PARALÍMPICA

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTE FISICOS

2

04.018.142/0001-37

23/04/2026

89

15

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO

2

04.705.050/0001-25

23/04/2026

89

16

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO

2

09.381.540/0001-37

23/04/2026

84

17

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JARDIM IPORANGA

2

18.547.618/0001-31

23/04/2026

80

18

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

2

07.761.030/0001-60

23/04/2026

77

Conforme descrito no item 3.6.3 do Lote 2, a implementação prevista contempla a execução de 15 (quinze) projetos, seguindo a ordem de classificação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital e com a proposta apresentada.

DESCLASSIFICADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

19

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA SEME URBANOS

ASSOCIAÇÃO ACEZOS DESCLASSIFICADO

2

10.473.504/0001-82

23/04/2026

0

20

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS

INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE DESCLASSIFICADO

2

27.717.401/0001-13

23/04/2026

0

Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata doc. SEI 157087600 .

Portaria   |   Documento: 157891448

Portaria 158/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO o § 3º do artigo 35 da Lei Federal 13.019/2014, segundo o qual: "Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor (...).

CONSIDERANDO que os gestores dos termos de parceria aqui descritos deixaram de ser agentes públicos, por motivo de desvinculação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como gestor dos termos de parceria abaixo identificados o servidor Leonardo Simoni Abreu, RF 947.799-3:

Processo Exercício Interessado Objeto Nº de Portaria
1 6019.2022/0000895-0 2022 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL AGIR E TRANSFORMAR 019/SEME/2022
2 6019.2021/0003560-3 6019.2025/0001791-2 2021 ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO DESAFIO DOS PARQUES 070/SEME/2021
3 6019.2022/0002496-4 2022 ASSOCIAÇAO BENIFICIENTE JARDIM SANTA ADELIA OFICINAS ESPORTIVAS: FUTSAL PARA TODOS 136/SEME/2022
4 6019.2022/0002495-6 2022 FEDERAÇAO PAULISTA DE JUDO MASTERS E SUPEMASTERS XX CAMPEONATO PAULISTA DE JUDO MASTERS E SUPER MASTERS 101/SEME/2022
5 6019.2022/0000953-1 6019.2025/0001981-8 2022 ASSOCIAÇAO DESPORTIVA T3 FESTIVAL BENEFICIENTE DE JIU JITSU 053/SEME/2022
6 6019.2022/0000954-0 6019.2022/0002891-9 2022 CDC MARIA FELIZARDA DA SILVA ESPORTE PARA TODOS 058/SEME/2022
7 6019.2022/0004835-9 6019.2022/0004476-0 6019.2023/0002118-5 6019.2023/0004092-9 6019.2023/0004607-2 2022 Associação Educacional Maria do Carmo Programa Virando o Jogo Sampa - Grupamento 1 242/SEME/2022
8 6019.2022/0001928-6 2022 INPES- INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO Projeto Dança Fit na COHAB 1 076/SEME/2022
9 6019.2022/0001768-2 2022 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA 177/SEME/2022
10 6019.2021/0001651-0 2021 ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MUTUA DO JD PAQUETÁ PROJETO JOVENS DO FUTURO NÃO CONSTA O TERMO NO PROCESSO
11 6019.2023/0000546-5 6019.2025/0001436-0 2023 ABSS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL PROJETO AGIR E TRANSFORMAR - CAPOEIRA - 2ª EDIÇÃO 010/SEME/2023
12 6019.2022/0002797-1 2022 INSTITUTO MAQUININHA DO VERÔNIA ESPORTE PARA TODOS 207/SEME/2022
13 6019.2022/0004090-0 2022 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA MIRAGAIA FUTSAL 281/SEME/2022
14 6019.2021/0002677-9 6019.2021/0003629-4 2021 FOMENTUS - Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e
Desenvolvimento Humano
VIRADA ESPORTIVA 2021 - RECONEXÃO 088/SEME/2021
15 6019.2021/0002677-9 6019.2021/0003724-0 2021 AIPEC - Associação para Inclusão pelo Esporte e Cultura Arena Fitness FF 89/SEME/2021
16 6019.2021/0002677-9 6019.2021/0003765-7 2021 Associação Juvenil do Esporte e Saúde de São Paulo VIRADA ESPORTIVA 2021 107/SEME/2021
17 609.2021/0002500-4 6019.2021/0003727-4 2021 Federação Paulista de Atletismo Correndo no Parque 092/SEME/2021
18 6019.2021/0002493-8 6019.2021/0003950-1 2021 Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura Mexa-se 137/SEME/2021
19 6019.2021/0002438-5 6019.2021/0003255-8 2021 APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER E-VIRADA ESPORTIVA 2021 057/SEME/2021
20 6019.2023/0000730-1 6019.2025/0001095-0 2023 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA 096/SEME/2023
21 6019.2021/0003793-2 6019.2025/0002226-6 2021 INSTITUTO CRISTÃO DE ENSINO E CULTURA TORNEIO DE BASQUETE - PROJETO ALVO CERTO 147/SEME/2021
22 6019.2021/0002435-0 6019.2025/0001982-6 2021 INSTITUTO TIAGO CAMILO JUDÔ COM TIAGO CAMILO - SÃO PAULO 157/SEME/2021
23 6019.2021/0002583-7 2021 ONG-AÇÃO MENINOS DA CRATERA PROJETO DE DANÇA EM VARGEM GRANDE/PARELHEIROS - AGIR E TRANSFORMAR 085/SEME/2021
24 6019.2021/0002718-0 2021 ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE PIRACICABA E REGIÃO II FESTIVAL DE FUTEBOL DE BASE 144/SEME/2021
25 6019.2021/0002912-3 2021 ANDDDES (AGÊNCIA NACIONAL DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS A EDUCAÇÃO E SAÚDE) ESPORTE PARA TODOS NA PERIFERIA 146/SEME/2021
26 6019.2021/0002953-0 2021 ARC - ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER TORNEIO ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER 120/SEME/2021
27 6019.2021/0002971-9 2021 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA 1° JOGOS LGBTQIAP+ 070/SEME/2021
28 6019.2021/0002470-9 2021 FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMENO ESTAÇÃO FOMENTUS 087/SEME/2021
29 6010.2021/0001014-8 6019.2021/0001062-7 6019.2025/0001419-0 2021 CDC MARIA FELIZARDA DA SILVA ESPORTE PARA TODOS 017/SEME/2021
30 6019.2021/0002147-5 2021 FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO I WORKSHOP - ONLINE: BICICLETA E SEU PAPEL COMO AGENTE NORTEADOR NA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE - A BICICLETA E O NOVO NORMAL 080/SEME/2021
31 6019.2021/0000947-5 2021 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA CELEIRO DE CRAQUES 047/SEME/2021
32 6019.2021/0003233-7 2021 FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO DESAFIO RADICAL SUPERAÇÃO 145/SEME/2021
33 6019.2021/0003232-9 2021 FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO BRINCAÇÃO 142/SEME/2021
34 6019.2022/0003153-7 6019.2022/0004675-5 2022 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CENTRO OLÍMPICO DE SÃO PAULO - ADECO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO DO CENTRO OLIMPICO DE TREINAMENTO DE PESQUISA 132/SEME/2022
35 6019.2022/0001581-7 2022 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE E AD. NARA CHAVES ATIVIDADES ESPORTIVAS E MULTIPLAS LINGUAGENS 144/SEME/2022
36 6019.2022/0001582-5 2022 ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE PROJETO CONTINUADO "SALVANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE" 148/SEME/2022
37 6019.2022/0001842-5 6019.2022/0003430-7 2022 ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - AMIS PROJETO "DEFESA DO BEM - JUDÔ" 129/SEME/2022
38 6019.2022/0002257-0 2022 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAÍROS GOL LÍDER 172/SEME/2022
39 6019.2022/0002494-8 2022 ONG+AÇÃO MENINOS DA CRATERA PROJETO DE DANÇA EM VARGEM GRANDE/PARELHEIROS - AGIR E TRANSFORMAR 107/SEME/2022
40 6019.2022/0002560-0 2022 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA STAND UP PARA TODOS 149/SEME/2022
41 6019.2022/0002256-2 2022 FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO CIDADE DE SÃO PAULO - DIA 09 DE JULHO 072/SEME/2022
42 6019.2022/0000833-0 2022 ONG+ Ação Meninos da Cratera Projeto de Dança em Vargem Grande/Parelheiros - Agir e transformar 008/SEME/2022
43 6019.2022/0000957-4 2022 Associação Liga Brasileira de MMA Jungle Fight 024/SEME/2022
44 6019.2022/0001011-4 2022 Associação Cultural Esportiva Meninos da Garoa Celeiros de Craque 088/SEME/2022
45 6019.2022/0003176-6 2022 Sport Clube Jardim Brasil Torneio Amador S.C. Jardim Brasil 300/SEME/2022
46 6019.2022/0003479-0 2022 ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO OFICINA DE CAPOEIRA - JIU JITSU E BALLET 291/SEME/2022
47 6019.2023/0000530-9 2023 FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO CIRCUITO POPULAR DE CICLISMO - CIDADE DE SÃO PAULO - ETAPA I 013/SEME/2023
48 6019.2023/0002032-4 6019.2025/0002650-4 2023 FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS 26° CORRIDA DO CORPO DE BOMBEIROS 079/SEME/2023
49 6019.2023/0004366-9 6019.2025/0004980-6 2023 ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO PROJETO BAZEBA MUAY THAI - ESPORTE PARA TODOS 411/SEME/2023
50 6019.2023/0003897-5 2023 ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA VIRADA ESPORTIVA - PESAGEM OFICIAL - JUNGLE FIGTH 016/SEME/2023
51 6019.2024/0002908-0 6019.2025/0000391-1 2024 INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO VIRADA ESPORTIVA 2024 - VIRADA ESPORTIVA DA INCLUSÃO 227/SEME/2024
52 6019.2024/0003049-6 6019.2025/0000406-3 2024 ARDEM/SP - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE DESPORTOS PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS FESTIVAL VIRADA ESPORTIVA 2024 - ARENA PARALIMPICA 262/SEME/2024

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157691267

INTERESSADO:

SEMTRA

CET

ASSUNTO:

Regulamentação sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo (Resolução CONTRAN nº 996/2023)

DESPACHO

I. Ante os elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações de SMT/AT e SMT/AJ, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, a abertura de CONSULTA PÚBLICA, em meio eletrônico, pelo período de quinze dias, a partir de 24/05/2026, sobre proposta de ato regulamentador da Resolução CONTRAN nº 996/2023, para dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da minuta acostada ao doc. 157647560.

II. A Consulta Pública estará disponível no portal Participe Mais, da Prefeitura de São Paulo, pelo link https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/395.

(assinado digitalmente)

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 157736899

São Paulo, na data de assinatura digital

INTERESSADO: SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A

LOCAL: Estrada de Itapecerica nº 4659 e Rua Arroio Butia - Capão Redondo.

PROCESSO: 6020.2022/0034515-4

ASSUNTO: Certidão de Diretrizes 007/2026 - Projeto de Reforma com Acréscimo de Áreas

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 156835995) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157736089), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 007/2026, referente ao projeto de Reforma com Acréscimo de Áreas, localizado na Estrada de Itapecerica nº 4659 e Rua Arroio Butia - Capão Redondo.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Despacho   |   Documento: 157785634

CERTIDÃO DE DIRETRIZES Nº 010/26

INTERESSADO: COLÉGIO DANTE ALIGHIERI

LOCAL: Al. Jaú, 1061 x Al. Casa Branca x Al. Itu x R. Peixoto Gomide - Jd. Paulista

PROCESSO Nº: 6020.2024/0072396-9

ASSUNTO: Projeto de Reforma com aumento de área e sem mudança de uso

CONTRIBUINTE: 010.090.0001-2

ZONEAMENTO: ZEU

CATEGORIA DE USO: nR3-9

DESCRIÇÃO DE USO: Serviço de Educação de Grande Porte

DESPACHO

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Reforma com aumento de área e sem mudança de uso, no interesse do Colégio Dante Alighieri, localizado na Al. Jaú, 1061 x Al. Casa Branca x Al. Itu x R. Peixoto Gomide - Jd. Paulista., Zoneamento: ZEU , Categoria de-Uso: nR3-9.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Requalificação de edifício público de uso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com aumento de área e sem mudança de uso, localizado no Largo Páteo do Colégio, 73 - bairro Sé, no interesse da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Zoneamento: ZC - Zona de Centralidade / ZEPEC-BIR , Categoria de-Uso: Nr3-3.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 157700056

6020.2026/0025130-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

MAURO DE MORAIS SANTIAGO

Assunto

Transferência de CRMPF/PF n.º 030.629-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Pauta   |   Documento: 157887099

Pauta da 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 28/05/2026, quinta-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;

2) Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária;

3) Plano de Ensino de Direito Admninistrativo;

4) Assuntos Gerais.

Pauta   |   Documento: 157888186

Pauta da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Curador, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 26/05/2026, terça-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;

2) Aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária;

3) Palestrantes da disciplina Direito Administrativo;

4) Assuntos gerais.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 157824312

Processo: 6021.2026/0001370-7.

Interessado: David da Silva Martins da Mota.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório visando à reparação de dano em automóvel, decorrente de buraco na via.

DESPACHO nº 886/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 157492657 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 157824178, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de David da Silva Martins da Mota, CPF XXX.597.518-XX, no valor respectivo de R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

da Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157703466

Processo: 6021.2026/0018905-8

Interessado: EVERTON FIGUEIREDO SILVA.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 885/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 156744409 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 157703083, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Everton Figueiredo Silva, CPF XXX.838.798-XX, no valor de R$ 708,00 (setecentos e oito reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, sendo que o pagamento deverá ser efetuado nos dados bancário do Representante..

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 19 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 157880861

SEI Nº 6021.2026/0003103-9

Pauta da 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no 28.05.2026 (quinta-feira) às 10h30, na sala do Conselho instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º Andar, Centro, com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) Assuntos Gerais;

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157856585

Interessado: RICARDO HENRIQUE ARAÚJO IMAMURA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1146320-66.2025.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157834291), em nome de RICARDO HENRIQUE ARAÚJO IMAMURA, CPF nº 824.743.118-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157857748

Interessado: LUCIANE JESUS DE OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1077047-34.2024.8.26.0053 - 3ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 21.900,35 (vinte e um mil, novecentos reais e trinta e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157773871), em nome de LUCIANE JESUS DE OLIVEIRA, CPF nº 277.818.268-33, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157858805

Interessado: NOIL FRANCISCO CAMARGO SAMPAIO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0031148-16.2013.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 27.406,28 (vinte e sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157777439), em nome de NOIL FRANCISCO CAMARGO SAMPAIO, CPF nº 130.077.318-95, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157902760

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEI Canutama”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 4.249,56 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2023/0023852-5, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "CEI Canutama" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1000467-12.2014.8.26.0053 - 14ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157920348

Interessado: LUCIANE JESUS DE OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1077047-34.2024.8.26.0053 - 3ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO CONTIDO EM 157857748.

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.853,38 (sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157773871), em nome de LUCIANE JESUS DE OLIVEIRA, CPF nº 277.818.268-33, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157680879

SEI N° 6030.2026/0000914-8

INTERESSADO: DANILO MARIAN PERICOLI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Erosão no entorno de poço de visita. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 238/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

5 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Penha com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157665364

SEI N° 6021.2026/0025635-9

INTERESSADO: DAVI RODRIGUES BORGES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão de coleta de lixo. Dano a automóvel. Responsabilidade da Loga - Logística Ambiental de São Paulo S.A. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 235/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à concessionária de serviço público de coleta de resíduos domiciliares, Loga - Logística Ambiental de São Paulo S.A.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157703014

SEI Nº 6021.2025/0088476-5

INTERESSADO: EDUARDO LUIS DIP

ASSUNTO:  Pedido de indenização. Patologia na pista da via pública. Queda. Danos a motoneta. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 239/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 157467738

SEI Nº 6021.2026/0010018-9

INTERESSADA: ROSELAINE DAS NEVES SERTÓRIO

REPRESENTANTE: OCTAVIO LORENZZO CHICO

ASSUNTO: Falta do serviço de manejo arbóreo. Queda de galho de árvore. Circulação pela ciclofaixa. Danos a veículo. Pedido de indenização. Culpa concorrente do condutor. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 229/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.492,16 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura do Ipiranga, para eventual aprimoramento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 157792406

SEI Nº 6021.2026/0001502-5

INTERESSADO: BRUNO DE SOUZA MASINI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em buraco na via. Danos a motocicleta. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 242/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 4.529,77 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 157667936

SEI Nº 6021.2026/0011661-1

INTERESSADA: WLM ARQUITETURA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

REPRESENTANTE: WALDIR SOTRATTE LEPTICH

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Falta do serviço de manejo arbóreo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 236/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 4.905,00 (quatro mil novecentos e cinco reais) , a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura de Pinheiros, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 157787481

SEI Nº 6021.2026/0005209-5

INTERESSADO: NÍCOLAS HENRIQUE REGATTIERI BOLSONI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com tampa de poço de visita. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 241/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 613,71 (seiscentos e treze reais e setenta e um centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157854051

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.decisão judicial 157782517, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 6279/2025 (130859685), no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 18,48 (dezoito reais e quarenta e oito centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 157847965.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

VI - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 157801686

INTERESSADO: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Apostilamento do CT. 040/SIURB/2021 - Reajuste do auxílio-refeição.

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 040/SIURB/21, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para validação da alteração do valor contratual, que passará de R$ 2.645.300,70 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais e setenta centavos)para R$ 2.667.687,90 (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), sendo o acréscimo de R$ 8.410,45 (oito mil quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 2,4407%, com disponibilidade orçamentária apresentada através Nota de Empenho n° 14997/2026 (150495262) e de acordo com os termos do artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias, inclusive emissão de Nota de Empenho;

b) Após, à SIURB/DAF/DL/NCON para providências quanto a formalização do Termo de Apostilamento.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para custódia.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 157895878

ORDEM DE INÍCIO - OFÍCIO 011 /SIURB /OBRAS.G/2026

DATA: São Paulo, 20 de maio de 2026.

CONTRATADA: CONSÓRCIO CÓRREGO LAGEADO

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.2024/0010006-7

TERMO DE CONTRATO: 152/SIURB/25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO LAGEADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO CÓRREGO LAGEADO autorizado a iniciar a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO NA BACIA DO CÓRREGO LAGEADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Considerando o prazo de execução 24 (vinte quatro) meses a partir 20/05/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Osmar Dias Dos Santos - RF nº 618.752-8 e será fiscalizado pelo Eng. Jose Rodriguez Vazquez- RF nº 627.503-6 como suplente o Eng. Tomas Moteo De Paula- RF nº 581.591-6, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 204.999.890,89 (duzentos e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos).

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 157888440

ORDEM DE INÍCIO 006/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 07 de maio de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2025/0002019-7

TERMO DE CONTRATO: 016/SIURB/26

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS/CENTRO UNIFICADOS - CEU, DIVIDIDOS EM 06 LOTES - 7910.2025/0000577-5, DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS/CENTRO UNIFICADOS - CEU, DIVIDIDOS EM 06 LOTES - 7910.2025/0000577-5, DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Considerando o prazo de execução 12 (doze) meses a partir 14/07/2026

Prazo de vigência 14 (quatorze) meses a partir 14/07/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 e será fiscalizado por Arq. Maria de Fátima Soares de Macedo - RF nº 602.998-1 e pelo Eng. Aureliano Carneiro de Lima - RF nº 931.108-4 como suplente o Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 812.644.245,96 (oitocentos e doze milhões seiscentos quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 157868159

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 090/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 157603151

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2599/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 12 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo Sei

Descrição da Inscrição

2063/2024-ORG

INSTITUTO CAPIM SANTO

17.394.510/0001-93

6024.2024/0006793-1

Centro de capacitação técnica para adultos em situação de rua; Serviço de inclusão social e produtiva; Promoção da integração ao mundo do trabalho.

2167/2025-ORG

ASSOCIACAO PRO-CURA DA ELA

18.989.225/0001-88

6024.2025/0006871-9

Atua cumulativamente nos eixos da politica de assistencia social: atendimento: habilitacao e reabilitacao da pessoa com deficiencia e a promocao de sua inclusao a vida comunitaria; b) assessoramento politico, tecnico, administrativo e/ou financeiro das demais organizacoes da sociedade civil que nos seus servicos, programas e projetos promovam a inclusao comunitaria e; c) defesa e garantia das pessoas com esclerose lateral as pessoas com ela.

2243/2025-ORG

ASSOCIACAO CRISTA BENEFICENTE DO BRASIL

09.066.012/0001-93

6024.2025/0011806-6

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - Programa Bem estar do Idoso

2330/2025-ORG

INSTITUTO ORGANIZACIONAL NACIONAL SOCIAL

20.281.801/0001-80

6024.2025/0022381-1

- Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho com: Programa de aprendizagem profissional para inclusão das pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social no mundo do trabalho

2332/2025-ORG

AGIR - ACAO DE APOIO GLOBAL AO IMIGRANTE E REFUGIADO

50.790.707/0001-17

6024.2025/0022441-9

- Assessoramento e Defesa de Garantia de Direitos;- Promoção da Integração ao Mundo do DIATRABALHO

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2166/2025-ORG

INSTITUTO VOSZ

39.891.120/0001-61

6024.2025/0006743-7

Resolução CNAS nº 109/2009;Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, em especial o Artigo 10, inciso IX e o Artigo 13, inciso V.

2176/2025-ORG

INSTITUTO HUMANUS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

28.941.092/0001-23

6024.2025/0007934-6

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), § 1º, 2º e 3º do art. 3º.Resolução COMAS nº 2.118/2023, Art. 10, incisos III, V, VI, VII e VIII;

2179/2025-ORG

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E TECNOLOGIA DA SAUDE E TRATAMENTO MEDICINAL CURAPRO ACOLHE VIDAS

40.775.905/0001-58

6024.2025/0007560-0

Resolução CNAS nº 14/2014,Resolução CNAS nº 109/2009,Resolução COMAS nº 2118/2023, em seu artigo 10º, incisos III, IV, V, VI, VII e IX

2181/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO TONKIRI VOA

43.943.781/0001-60

6024.2025/0008049-2

Resolução CNAS nº 109/2009

2202/2025-ORG

INSTITUTO ACREDITANDO

12.866.329/0001-19

6024.2025/0009180-0

Resolução nº 14/2014 do CNAS, Resolução 109/2009 do CNAS, e Resolução 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, VI, VII, VIII e IX, além do Artigo 13º, § 1º.

2204/2025-PROJ

INSTITUTO DIDI SANTANA

31.570.300/0001-30

6024.2025/0009190-7

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), § 1º e 2º do art. 3º, como os Art. 25 e 26;Resolução COMAS nº 2.118/2023, art. 10, incisos III, V e VIII;

2227/2025-ORG

INSTITUTO VOLTE A SONHAR

47.253.355/0001-56

6024.2025/0010122-8

Resolução COMAS nº 2.118/2023, art. 10, incisos III, V, VI e VII;Lei Orgânica da Assistência Social, Art. 3º, § 1º;Resolução CNAS nº 109/2009;Resolução CNAS nº 231/2026, art. 2º, § 1º.

2232/2025-ORG

PROJETO SOLIDARIEDADE COM ARTE

11.916.850/0001-50

6024.2025/0011419-2

Resolução CNAS nº 109/2009.

2259/2025-ORG

INSTITUTO AMÉLIA LEE

41.843.623/0001-03

6024.2025/0015854-8

Resolução CNAS nº 14/2014; Resolução CNAS nº 109/2009;Resolução COMAS nº 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, V, VI, VII, VIII e IX.

2282/2025-ORG

INSTITUTO BRAULINO DE SOUZA NASCIMENTO

43.136.850/0001-24

6024.2025/0018432-8

Resolução nº 109/CNAS/2009;Resolução nº 2118/2023, do Art. 10, incisos III, V, VI, VIII e IX.

2285/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA GUAIANASES

00.209.292/0001-77

6024.2025/0018914-1

Resolução nº 14/2014 do CNAS;Resolução 109/2009 do CNAS;Resolução 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, V e IX.

2311/2025-ORG

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA ADOLESCENTE IDOSO E MEIO AMBIENTE

08.849.334/0001-46

6024.2025/0020666-6

A OSC não tem atuação preponderante no SUAS, uma vez que possui 8 (oito) serviços na política de educação (CEIs) e apenas 2 (dois) CCAs, devendo manter a inscrição de serviços no COMAS.

2321/2025-ORG

TEMPLO ESPIRITUALISTA ESSENCIA DA ENERGIA

52.471.889/0001-99

6024.2025/0021769-2

Resolução CNAS nº 14/2014,Resolução CNAS nº 109/2009,Resolução COMAS nº 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

2325/2025-ORG

SOCIEDADE DE APOIO AO CONHECIMENTO E PAZ INTERIOR - PALAVRAS DE PAZ

05.920.548/0001-73

6024.2025/0022231-9

Resolução nº 14/2014 do CNAS;Resolução 109/2009 do CNAS;Resolução 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, V, VI, VII, VIII e IX.

2339/2026-ORG

INSTITUTO SOCIAL RESTAURAR

44.959.170/0001-73

6024.2026/0000577-8

Lei Orgânica da Assistência Social, Art. 3º, § 1º;Resolução nº 109/2009 do CNAS;Resolução CNAS nº 231/2026, art. 2º, § 1º;Resolução COMAS nº 2.118/2023, Art. 10, incisos III e V.

Parágrafo único - A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, conforme Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Art. 4º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

1950/2023-BEM

Associação de Moradores Rumo ao Futuro - AMRF

36.553.890/0001-06

6024.2023/0008443-5

Resolução CNAS nº 109/2009,Resolução COMAS nº 1080/16;Plano Nacional de Assistência Social.

2237/2025-ORG

ASSOCIACAO TURMA DO JILO

22.853.953/0001-35

6024.2025/0011612-8

Resolução nº 14/2014 do CNAS,Resolução 109/2009 do CNAS,Resolução 2118/2023 do COMAS, em seu artigo 10º, incisos III, V, VI, VII, VIII e IX

Parágrafo único. A entidade e/ou organização requerente poderá apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS conforme disposto no artigo Art. 34. Do capítulo VII da Resolução COMAS nº 2118/2023.

I. O recurso tem caráter estritamente consultivo;

II. A documentação para o recurso deverá ser encaminhada via e-mail ao COMAS-SP, que protocolará a solicitação e providenciará o envio ao CONSEAS.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

33/2011-ORG

Sociedade Amigos da Terceira Idade São Francisco de Assis

05.160.708/0001-23

6024.2026/0007113-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência para Pessoas Idosas (NCI).

41/2011-ORG

Associação Reviver

04.957.904/0001-60

6024.2026/0006912-1

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência para Pessoa Idosa (NCI)

72/2011-ORG

Fundação Jovem Profissional

62.203.427/0001-44

6024.2026/0007234-3

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP);

- Restaurante Escola

100/2011-ORG

Casa da Terceira Idade Tereza Bugolim

02.406.322/0001-60

6024.2026/0006660-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Conviência para a Pessoa Idosa (NCI).

144/2011-ORG

Associação Grupo Viva Vida de Vila Curuçá Velha

07.109.932/0001-16

6024.2026/0002305-9

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência para Pessoas Idosas (NCI)

190/2011-ORG

Serviço Social e Promocional São Paulo da Cruz

62.701.594/0001-15

6024.2026/0005848-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Criança e Adolescente (CCA)

203/2011-SERV

Ação Social Comunitária do Lageado Joilson de Jesus

57.060.204/0001-35

6024.2026/0007782-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Juventude (CJ).

213/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007758-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviços Ofertados

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA).

220/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2021/0007603-0

MANUTENÇÃO 2023

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2023 a 2026

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Juventude (CJ)

221/2011-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007749-3

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA).

229/2011-ORG

ACAS - Assistência Comunitária de Ação Social de São Miguel Paulista

57.348.757/0001-98

6024.2026/0002263-0

MANUTENÇÃO 2022 E 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2022 a 2025 e de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), e com Centro para Juventude (CJ).

253/2012-ORG

COR - Centro de Orientação a Família

43.633.288/0001-44

6024.2026/0006093-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA);

- Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP);

- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social no Domicílio (SASF);

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência para Pessoa Idosa (NCI);

Proteção Social Especial - Média Complexidade:

- Bagageiro;

Proteção Social Especial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institutcional para Crianças e Adolescentes (SAICA);

- Centro de Acolhida para Homens Adultos (CA);

260/2012-ORG

Instituto Social Ser Mais - SER MAIS (antigo: Instituto NEXTEL)

08.698.871/0001-32

6024.2026/0006641-6

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- PROGRAMA CONECTAR JUVENIL: FORTALECENDO VÍNCULOS E OPORTUNIDADES PARA JOVENS- 15 a 24 anos incompletos

- PROJETO ATELIÊ ARTE+: CIDADANIA, ARTE E INICIAÇÃO PROFISSIONAL 200 usuários ano - Adolescentes e Jovens. ✓ Faixa Etária: 15 a 17 anos (Público prioritário para ações preventivas)

- PROTAGONIZA - FORMAÇÃO EM TECNOLOGIA E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS Adolescentes com idade entre 15 e 17 anos

- EMPREENDA MAIS - ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO E RENDA -de 100 adolescentes, com idade entre 15 e 17 anos e 11 meses

300/2012-ORG

Centro Comunitário Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves e Adjacentes - CEBECH

04.003.965/0001-99

6024.2026/0007046-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Assistência Social à Família e Protecão Social Básica no Domicílio (SASF);

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), e com Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER).

311/2012-ORG

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

02.537.887/0001-87

6024.2026/0005681-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica

- Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Beasica no Domicílio;

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), e com Núcleo de Convi√ência para Pessoas Idosa (NCI);

Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

- Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI).

392/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026.0006676-9

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social de Média Complexidade:

- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias com Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências (NAISPcD) II e III

393/2012-SERV

Associação Obras Sociais Santa Cruz - AOSSC

51.158.848/0001-84

6024.2026/0006723-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA).

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2026/0006962-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertos

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência dos Idosos (NCI)

Proteção Social Especial - Média Complexidade:

- Centro Dia para Idosos (CDI);

- Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiências (NAISPcD) II e III

461/2012-ORG

Associação Casa dos Curumins

07.883.701/0001-65

6024.2026/0006643-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA).

590/2012-SERV

Associação Cívica Feminina - ACF

62.708.912/0001-70

6024.2026/0005542-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviços Ofertados

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA);

600/2012-SERV

Assistência Social "A COLMÉIA"

51.150.423/0001-29

6024.2026/0007089-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

718/2012-ORG

Instituto Alana

05.263.071/0001-09

6024.2025/0008633-4

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI), Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP)

813/2012-ORG

AGES - Associação Civil Gaudium ET SPES

50.059.070/0001-93

6024.2026/0001723-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Especial - Média Complexidade:

- Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SMSE/MA);

Preotação Social Especial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

- Serviço de Acolhimento em República Jovem;

882/2012-SERV

Sociedade Beneficente Caminhando para o Futuro

47.389.788/0001-33

6024.2026/0007717-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA).

1001/2012-ORG

Movimento Unificado de Defesa da Criança e Adolescente de Rua - MUDAR

71.738.645/0001-74

6024.2026/0007051-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Espcial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

1094/2013-ORG

Ser em Cena

07.051.916/0001-10

6024.2026/0004230-4

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2024 a 2027

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência

1154/2014-ORG

AMA - Associação de Amigos do Autista - Sítio Nova Esperança

52.802.295/0001-13

6024.2025/0008723-3

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Residência Inclusiva e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

1366/2015-ORG

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

6024.2025/0018348-8

MANUTENÇÃO 2021 e 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2021 a 2024 e de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

assistência jurídica, atividades culturais e artisticas, esportivas, assessoramento/deferesa e garantia de direitos

1463/2017-SERV

Centro Comunitário Jardim Autódromo - CCJA

57.184.723/0001-05

6024.2026/0007751-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Especial - Média Complexidade:

- Centro Dia para Idosos (CDI)

1530/2018-SERV

Núcleo de Promoção Social "Venha Conosco"

01.435.552/0001-95

6024.2026/0006157-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

1590/2019-SERV

Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU

07.862.926/0001-35

6024.2026/0005933-9

MANUTENÇÃO 2023 E 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2023 a 2026 e de 2026 a 2029

Serviço Ofertado

Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

- Serviço de acolhimento provisório por meio de fornecimento de hospedagem, alimentação e acompanhamento de criança em tratamento de doenças crônicas, e de seus cuidadores formais.

1909/2023-ORG

Seguindo a Verdade em Amor - SEVA

41.143.788/0001-72

6024.2026/0006048-5

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviços Ofertados

Proteção Social Básica:

SCFV - serviço de alimentação domiciliar para pessoa idosa

1925/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0005418-3

MANUTENÇÃO 2024

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2024 a 2027

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes .

2009/2023-SERV

ASSOCIAÇÃO JARDIM UNIVERSITÁRIO

16.603.338/0001-78

6024.2026/0005442-6

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER)

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos e referendada a alteração

118/2011-ORG

PIA Sociedade dos Missionários de São Carlos

62.806.682/0001-81

6024.2025/0018457-3

MANUTENÇÃO 2022 E 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV)

- Defesa e Garantia de Direitos: Núcleo de Atendimento ao Migrante

251/2012-ORG

Instituto Viva Melhor - IVM

08.002.631/0001-51

6024.2026/0006734-0

MANUTENÇÃO 2023 E 2026 E INCLUSÃO DE SERVIÇOS

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviços Ofertados

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

Proteção Social Especial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

MANUTENÇÃO 2026 E INCLUSÃO DE SERVIÇO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

Proteção Social Especial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).

740/2012-ORG

Associação Cultural e Desportiva Bandeirantes

67.009.043/0001-09

6024.2026/0006597-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço Ofertado

Proteção Social Básica:

- Programa de Socio Aprendizagem e Inclusão ao Mundo do Trabalho - Jovem Aprendiz

Proteção Social especial - Média Complexidade:

- Serviço de Proteção Social à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência;

1163/2014-ORG

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

61.054.698/0001-12

6024.2026/0006477-4

MANUTENÇÃO 2026 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE SERVIÇO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2026 a 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviços Ofertados

Proteção Social Básica:

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA);

Proteção Social Especial - Alta Complexidade:

- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA);

- Casa Lar

§1º - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

§2º - Será emitido novo certificado COMAS com as alterações e encartado em processo SEI.

Art. 7º. DEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE MANUTENÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Descrição da Inscrição

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO de 2025 a 2028

Serviço de proteção social básica para pessoas com esclerose lateral amiotrófica - ELA

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art. 8º REATIVAR A INSCRIÇÃO APÓS RECONSIDERAÇÃO DO CANCELAMENTO, conforme Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Mantida a inscrição pelo período de 03 anos

1161/2014-ORG

Casa de Acolhida Filhos Prediletos

05.334.779/0001-03

6024.2026/0002602-3

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2022 A 2025 E DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:

Instituição de Longa Permanência de Idosos

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste

Art. 9º. CANCELAR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS a pedido ou por não atenderem integralmente as exigências estabelecidas na Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Motivos que levaram ao cancelamento

512/2012-ORG

PROMOVE Ação Sócio Cultural

69.127.611/0001-00

6024.2021/0008430-0

MANUTENÇÃO 2023 E ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

- Artigo 39 da Resolulção COMAS/SP nº 2118/2023

Encerramento de todas as atividades no município, bem como o cancelamento de matrícula da OSC

§1º A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Comissão Permanente de Apurações Preliminares da BMA

Despacho   |   Documento: 152173697

smc/caf/slc/PUBLICAÇÃO,

Sr(a) Responsável,

Considerando o teor das informações constantes no Processo SEI n. 6025.2026/0004186-9, especificamente o Relatório de Ocorrência n. 152172956, tendo em vista, ainda, a necessidade de melhor elucidação dos fatos para subsidiar eventual instauração de procedimento disciplinar, conforme prevê o art. 96 do decreto Municipal n. 43.233/2003, que admite a apuração preliminar como procedimento disciplinar de preparação e investigação determinado pela autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público, objetivando a averiguação dos fatos e responsabilidades;

DETERMINO:

I - A imediata instauração de apuração preliminar.

II - A Apuração Preliminar será conduzida pela Comissão Permanente de Apurações Preliminares da Biblioteca Mário de Andrade, conforme Portaria 48/SMC-G/2025.

III - Ficam designados os servidores: Diandra Araújo Lopes - RF: 944.295-2 (Presidente); Fabio Lopes da Silva - RF 944.379-7 (Comissário); Luise de Jesus Souza - RF nº 855.217-7 (Comissária) para compor a Comissão, conforme arts. 2º e 3º da Portaria 48/SMC-G/2025.

IV - Que seja apresentado em 20 dias Relatório Final do apurado, na forma do art. 101 do Decreto Municipal n. 43.233/2003.


Publique-se e cumpra-se.

Núcleo de Concessionários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157590326

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos, com fundamento no artigo 74, inciso III, e artigo 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC-G, AUTORIZO o empenho estimativo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em nome da concessionária COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS , inscrita no CNPJ sob o n.º61.856.571/0001-71 , para atender o pagamento do contrato de fornecimento de gás encanado para Pira da Independência, no exercício orçamentário de 2026 onerando a dotação orçamentária n.º: 25.10.13.391.4032.6417.33903900.00.1.500.9006.

II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como fiscais desta contratação os servidores:

1)APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINES - RF: 687.021.0 (FISCAL TITULAR)

2)LUAN MOURA DA SILVA - RF: 896.036.4 (FISCAL SUPLENTE)

III -Publique-se os itens I e II, envie-se a CAF/SCO/ Contabilidade devendo a emissão da nota de empenho obedecer à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentária para 2026.

ROGÉRIO CUSTÓDIO

CHEFE DE GABINETE

SMC/G

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157589670

À vista dos elementos constante do presente, com fundamento no artigo, 74, caput , inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 , e na competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020 -SMC-G, AUTORIZO o empenho estimativo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em nome da concessionária CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80, para atender os pagamentos dos contratos de fornecimento de água e esgoto das Casas de Cultura, no exercício orçamentário de 2026 onerando a dotação orçamentária n.º25.10.13.392.4032.4403.33903900.00.1.500.9006.

II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como fiscais desta contratação os servidores:

1)APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINES - RF 687.021.0 (TITULAR)

2)LUAN MOURA DA SILVA - RF 896.036.4 (FISCAL SUPLENTE)

III -Publique-se os itens I e II , envie-se a CAF/SCO/ Contabilidade devendo a emissão da nota de empenho obedecer à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentária para 2026.

.

ROGÉRIO CUSTÓDIO

CHEFE DE GABINETE

SMC/G

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157766758

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (157765058) de cessão onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Concerto de aniversário - AEB Criar e Tocar”. A cessão compreenderá o dia 30 de junho de 2026, terça-feira às 19h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (157765356).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 154885755

6025.2026/0007040-0 CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO VARAL CULTURAL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO VARAL CULTURAL, inscrita no CNPJ nº 03.038.223/0001-36, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 21 de Maio de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 157560167

6025.2025/0022415-5 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Concessionaria Prever Adm. Cemiterial e Funerária S.A.

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE a proposta de alteração da geometria do viário interno ao Crematório da Vila Alpina para novo acesso ao Memorial, conforme documentos SEI 152465292, 152465421, 152465429, 152465436 e 152465445, com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

A proposta de manejo da vegetação de porte arbóreo deverá ser submetida diretamente à SVMA, conforme estabelecido na Resolução nº 06/CONPRESP/2013.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157842286

6025.2022/0018303-8 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Alexandre Gonçalves da Silva

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, visando a instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica na cobertura do Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes, atualmente ocupado pelo Museu da Imigração, situado à Rua Visconde de Parnaíba, nº 1.316 - Brás (SQL 027.085.0001-5), conforme documentos SEI 100649746,

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157839402

6025.2023/0030127-0 - Obras emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Renato Leme

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes exaradas em sua 820ª Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2025 124741200, referente reforma da cobertura do imóvel situado à Rua Marquês de Itu, nº 968 - Vila Buarque - SQL 007.044.0003-0 , conforme documentos 145518352.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157838670

6025.2026/0005510-0- Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: Camilo de Lellis Funchal Junior

DESPACHO:

Em sua 843ª Reunião Extraordinária de 18 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE pedido de reforma e restauro para a Sala Brasílio Machado, que integra o edifício da Faculdade de Direito da USP - Universidade de São Paulo, situado ao Largo São Francisco, nº 95 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº (SQL 005.013.0007-4), conforme documentos SEI 153634119 e 153634116

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157836643

6025.2025/0014906-4 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Mauro Akira Hamada

DESPACHO:

Em sua 843ª Reunião Extraordinária de 21 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e restauro para a Sala do Fichário da Biblioteca do edifício da Faculdade de Direito da USP - Universidade de São Paulo, situado ao Largo São Francisco, nº 95 - Centro(SQL 005.013.0007-4), conforme documentos SEI 129225596 e 129225578.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho deferido   |   Documento: 157837605

6025.2025/0014911-0 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: MAURO AKIRA HAMADA

DESPACHO:

Em sua 843ª Reunião Extraordinária de 18 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e restauro para a Sala de Leitura da Biblioteca do edifício da Faculdade de Direito da USP - Universidade de São Paulo, situado ao Largo São Francisco, nº 95 - Centro (SQL 005.013.0007-4), conforme documentos SEI 129227096 e 129227195

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157688388

2011-0.009.424-1

Despacho deferido

Interessados: Via Cultural - Instituto de Pesquisa e Ação pela Cultura

DESPACHO:

Em sua 842ªª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e SMC/AJ, acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de continuidade da abertura de enquadramento como ZEPEC-APC do Cine Belas Artes, situado na Rua da Consolação, nº 2423 - Consolação.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e retorno ao DPH para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157579736

6025.2025/0005839-5 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: SAMUEL RENATO MACHADO

DESPACHO:

Em sua 841ª Reunião Ordinária de 27 de abril de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma Edifício Garagem América, situado à Rua Riachuelo, nº 209 - Centro (SQL 005.019.0014-4), conforme documentos SEI 123332373

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157717801

6025.2024/0006422-9 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Lilian Victor Maia Pereira

DESPACHO:

Em sua 842ª Reunião Ordinária de 11 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, com base na Lei nº 10.032 de 1985 e Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 e alterações posteriores, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se da seguinte forma:

1) CONTRARIAMENTE ao pedido de RESTAURO do Santuário Eucarístico Nossa Senhora da Penha situado na Praça Nossa Senhora da Penha nº 1682 - Penha, nos termos das razões técnicas do DPH 153437342

Fica aberto PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, neste expediente.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

2) FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP, conforme previsto no Decreto n. 47.493 de 20 de julho de 2006, por desrespeito às normas de preservação, tendo em vista que as intervenções foram realizadas sem a prévia anuência do DPH/CONPRESP.

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157841159

6025.2024/0033376-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

DESPACHO:

Em sua 843ª Reunião Extraordinária de 18 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido reforma da antiga Escola Maria José, atual E.E. Dra. Maria Augusta Saraiva (originalmente antigo Grupo Escolar Bella Vista), situada à Rua Major Diogo, nº 200 - Bela Vista (SQL 006.047.0001-6), conforme documentos SEI 123600471 e 123600449, devendo ser atendida a SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Bloco 1 (edificação tombada NP-1) - Apresentar, para análise e deliberação do DPH/CONPRESP, o detalhamento do projeto e especificações, os quais deverão ser elaborados por equipe especializada, "para acompanhamento e orientação dos serviços de conservação, com responsabilidade técnica pelo trabalho de Restauro e Conservação da edificação do Bloco 1, garantindo a adequada realização e a atualização dos procedimentos de recuperação e preservação da edificação bem como indicações acerca das pinturas decorativas (se permanecerão cobertas, se serão mantidas janelas de prospecção ou se serão recuperadas), assim como para acompanhamento de ações nas esquadrias, pisos e elementos de madeira decorativos, ou demais componentes arquitetônicos que caracterizam e compõem valores históricos da edificação do Bloco 1, tombada como NP-1";

2. Elevador/torre de circulação entre os dois blocos - Considerando que a solução impacta na fachada posterior do Bloco 1, o início das obras referentes a esse item deverá aguardar a aprovação do item 1 retro.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157834316

6025.2025/0017529-4 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Celso Fernandes Campilongo

DESPACHO:

Em sua 843ª Reunião Extraordinária de 18 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido reforma e restauro para a Sala Rubino de Oliveira, que integra o edifício da Faculdade de Direito da USP - Universidade de São Paulo, situado ao Largo São Francisco, nº 95 - Centro (SQL 005.013.0007-4), conforme documentos SEI 131109795 e 131109787, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

A pintura das paredes seja executada com tinta transpirante, à base mineral ou similar

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Extrato de Ato   |   Documento: 157758939

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 008/2026

Processo nº 6025.2025/0008791-3

Compromissária: SILVIA CURY CHOHFI E LOURENÇO CHOHFI FILHO

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 152.965 do 4º CRI - SQL 009.020.0025-1

Data de Assinatura: 18/05/2026.

Extrato de Ato   |   Documento: 157758177

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO nº 007/2026

Processo nº 6025.2025/0015174-3

Compromissária: NOVA QUITANDA ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS LTDA

Objeto: Viabilização da Transferência do Direito de Construir - TDC , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, relativo ao imóvel matrícula 17.980 do 4º CRI - SQL 001.084.0008-5

Data de Assinatura: 18/05/2026.

Coordenadoria de Programação Cultural

Apostilamento   |   Documento: 157875725

Termo de Apostilamento - 21/05/2026

Em razão da necessidade de alteração do horário de apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical/Show - Neto Trindade, formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 01890-2026, informamos que o evento originalmente programado para acontecer às 12h a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer às 10h, conforme carta de anuência n° 157771430 e informação da área demandante n° 157771492, mantidos os demais termos do ajuste.

Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Ramirez Augusto Lopes Tosta

Coordenador Geral de Programação Cultural

Ciente e de acordo.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 157619587

6027.2025/3003518-1 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 101/CFA/2026 - do PA 6027.2025/3003518-1.

I. Fica a empresa interessada: “ONG SÃO SILVESTRE”, situada na Rua Antônio Proost Rodovalho Neto, nº 22 - casa B - Chácara São Silvestre - CEP: 04888-060 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.331-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157622929

6027.2024/3000084-0 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 102/CFA/2026 - do PA 6027.2024/3000084-0.

I. Fica o interessado: “Walter Cardoso Romano”, residente na Rua Roberto Baldin, nº 5009 - Jardim Universe - CEP: 02364-801 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.580-2, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157702554

6027.2019/0005396-2 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 103/CFA/2026 - do PA 6027.2019/0005396-2.

I. Fica a interessada: “Maria Eunice Afonso”, residente na Avenida Itaquera, nº 7021 - Vila Carmosinha - CEP: 08295-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.880-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 157869443

6027.2026/0006725-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: EDUARDO MIRALHA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Sandro Rogério da Silva Cavalcante, domiciliado à Rua Evaldo Calabrez, nº 1.689, Vila Princesa Isabel - CEP: 08410-070, São Paulo/SP, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Apresentar imagens do Geosampa do local onde ocorreu o dano, com relação às agravantes Unidade de Conservação, Vegetação Significativa e Zoneamento (vigente à época da data da lavratura da multa), constantes do Termo de Referência, respectivamente das Tabelas VI, VII e VIII;

2 - Atender ao disposto no item 2.4.1.6 do Termo de Referência, sugerindo o plantio de pelo menos 4 mudas, no local onde foi constatado o dano. Caso não seja possível, demonstrar através de projeto gráfico e relatório fotográfico da área;

3 - Apresentar registros fotográficos/documentos que comprovem os DAP’s dos exemplares arbóreos. Caso não seja possível, adotar a reparação de 10:1, em conformidade com a Tabela III do Termo de Referência;

4 - É de responsabilidade do interessado solicitar áreas de plantio para os responsáveis legais contidos no item 2.4.1.7 do Termo de Referência. Ressalta-se que deve ser consultada (os) a Subprefeitura competente em área de abrangência do local do dano/outros locais na mesma área de abrangência;

5 - Informar o contido no item 2.4.1.8 do Termo de Referência;

6 - Atender ao disposto no item 2.4.1.9, inserindo todas as informações contidas neste item;

7 - Apresentar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte. Sugerir espécies constantes da Portaria 26/SVMA/2024. Observar o contido no item 2.4.1.11 do Termo de Referência;

8 - Atender ao disposto no item 2.4.1.13 do Termo de Referência;

9 - Informar o contido no item 2.4.1.12;

10 - Apresentar custo estimado, em conformidade com item 2.4.1.15;

11 - Atender ao item 2.4.2.2.

Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 151952991

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0023323-4

INTERESSADA: CONSORCIO ALLONDA-MND

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 08/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2024/0023323-4

Autos de Infração:

nº 46739, 46740, 46563 e 46564, lavrados em 15/05/2024

Autos de Multa:

nº 67.015.217-0, 67-015.216-1, 67-015.219-6 e 67-015.224-2; lavrados em 15/05/2024

Valores dos Autos de Multas:

R$ 14.000,00 (catorze mil reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 23.145,00 (vinte e três mil, cento e quarenta e cinco reais) respectivamente

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 07 (sete) exemplares arbóreos; maus tratos de 10 (dez) exemplares arbóreos; despejo de resíduos provenientes dos trabalhos realizados na área em desconformidade com a legislação ambiental vigente e pela constatação de pavimentação de solo vegetal sem autorização do órgão competente todos localizados na Praça Aristides de Sousa Mendes, Avenida Cupecê, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04366-000

Interessados:

CONSORCIO ALLONDA-MND (CNPJ/MF nº 36.519.303/0001-62) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 185 (cento e oitenta e cinco) mudas de árvores nativas, todas com DAP ≥ 5cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo que 18 (dezoito) exemplares serão plantados no local do dano na Praça Aristides de Sousa Mendes, Avenida Cupecê, s/nº - Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04366-000 e os demais 167 (cento e sessenta e sete) exemplares arbóreos serão plantados no Parque Sete Campos localizado na Estrada do Alvarenga, s/nº - Cidade Ademar, São Paulo/SP, CEP: 04462-000;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valores dos Autos de Multas a serem recolhidos:

60% (sessenta por cento) dos valores dos Autos de Multa nº 67.015.217-0, 67-015.216-1, 67-015.219-6 e 67-015.224-2 devidamente atualizados, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 154476308

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003418-9

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRÍCIA E ROBERTO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 29/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0003418-9

Auto de Infração:

nº 67-01.000.345-3, lavrado em 21/08/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.351-1, lavrado em 21/08/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 500,00 (quinhentos reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente da poda inadequada de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Rua Dr. Flaquer, Nº 115, Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.006-010

Interessados:

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRÍCIA E ROBERTO (CNPJ/MF nº 54.203.054/0001-83) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio 12 (doze) mudas de árvores nativas, no padrão DAP≥5 na área interna do dano, localizado na Rua Dr. Flaquer, Nº 115, Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.006-010.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações sob documento 154152531 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003418-9, o Auto de Multa nº 67-016.351-1 encontra-se devidamente pago desde 30/10/2025.

Ato   |   Documento: 157492083

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0012023-7

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 09/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0012023-7

Auto de Infrações:

nº 11511, lavrado em 01/07/2010

Auto de Multa:

nº 67-005.911-1 lavrado em 01/07/2010

Valores do Auto de Multas:

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de maus-tratos em 05 (cinco) exemplares arbóreos, localizados na Via Anhanguera km14 + 500 - Vila Jaguara, Cep: 05113-00, São Paulo/SP

Interessados:

CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN (CNPJ/MF nº 02.451.848/0001-62) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 76 (setenta e seis) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, distribuídas na área para a reparação do dano (ao lado do dano), sito, Via Anhanguera Km 14 + 500 - Vila Jaguara, São Paulo/ SP, CEP 05113-000;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

Auto de Multa nº 67-005.911-1, devidamente atualizado e sem desconto, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02 e do artigo 25 do Decreto Municipal nº 54.421/2013.

Ato   |   Documento: 157493719

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006986-1

INTERESSADO: ROMULO PORTELA FERREIRA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 41/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0006986-1

Auto de Infração:

nº 044100, lavrado em 04/12/2019

Auto de Multa:

nº 67-013.437-6, lavrado em 04/12/2019

Valor do Auto de Multa:

R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 09 (nove) espécimes vegetais de porte arbóreo e manejo de 02 (duas) árvores sem a devida autorização e em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Vila Ema, nº 3680 - Vila Ema - São Paulo/SP, CEP: 03282-000.

Interessados:

Romulo Portela Ferreira (CPF/MF nº 773.315.593-20) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a compra de materiais para a continuidade no tratamento médico veterinário e o manejo dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DFS, no Cemacas - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres, conforme orçamento e informações anexado sob documento 157295385 e 157295476 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-013.437-6 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 157591637

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016062-6

INTERESSADA: JACQUELINE ARAÚJO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 484.750.008-35)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 14/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 129/SVMA/CFA/DFA/2023 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 105622539 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016062-6, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-015.290-1 do TAC nº 129/SVMA/CFA/2023: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 105928814 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016062-6;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 129/SVMA/CFA/2023, recolhendo em 31/07/2024 o valor de R$ 1.670,70 (mil seiscentos e setenta reais e setenta centavos) referente ao Auto de Multa nº 67-015.290-1, conforme informações do documento 114777533 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016062-6, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 157642427

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0003860-5

INTERESSADA: OAHU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF nº 14.864.009/0001-55)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD nº 46/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 25/SVMA/CFA/2026 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 155231207 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003860-5, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-016.546-8 do TAC nº 25/SVMA/CFA/2026: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 155674742 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003860-5;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 25/SVMA/CFA/2026, recolhendo em 06/05/2026 o valor de 4.848,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais) referente ao Auto de Multa nº 67-016.546-8, conforme informações do documento 156894862 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003860-5, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 157799266

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0009366-8

INTERESSADO: LUIZ CARLOS TORELLI - (CPF/MF Nº 038.349.468-00)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 16/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 71/SVMA/CFA/DFA/2022 por parte do compromissário. De acordo com o ateste da administradora do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 071934495 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0009366-8, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-008.937-1 do TAC nº 71/SVMA/CFA/DFA/2022: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 076618222 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0009366-8;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 71/SVMA/CFA/DFA/2022, recolhendo em 29/07/2022 o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) referente ao Auto de Multa nº 67-008.937-1, conforme informações do documento 081763483 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0009366-8, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Edital   |   Documento: 157493722

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0005856-0

Interessado: Aguinaldo Severino de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Aguinaldo Severino de Oliveira”, residente a Estrada do Alvarenga, nº 11.801 - São Bernardo do Campo - CEP: 09830-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 084839 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Comunicado   |   Documento: 157819415

COMUNICADO

Assunto: Lista de candidatos homologados para preenchimento das vagas remanesentes dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais - Segmento Trabalhadores

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio das servidoras Liliane Neiva Arruda Lima, Coordenadora de Gestão dos Colegiados, e Juliana Laurito Summa, Coordenadora de Gestão dos Parques e Biodiversidade, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Convocação nº 01/SVMA.DPAC/2026, referente à realização das eleições para preenchimento das vagas remanescentes dos representantes dos trabalhadores nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados - Biênio 2025/2027, torna pública a homologação das candidaturas inscritas, conforme relação abaixo:

Aclimação

· Izilda Aparecida Elias Neta

· Paulo Cesar Rangel Gomes

Águas

· Naelson Lima dos Santos

Alto da Boa Vista

· Robson Barreto de Oliveira

· Alan Batista de Oliveira

Augusta - Prefeito Bruno Covas

· Severino de Oliveira Lima

Cemucam

· Aparecido Gilberto do Nascimento

Chuvisco

· Valmir Oliveira de Souza

Ermelino Matarazzo

Laercio Almeida do Nascimento

Guanhembu

· Everton Gouveia Pereira

Francisco de Assis Pereira da Silva

Independência

· Sebastião Souza Oliveira

· Marcelo de Carvalho Raposo

Jardim da Luz

· Gilson Aparecido da Silva

· Mauro Bispo Figueiredo

Jardim das Perdizes

· Edenilson Lierio Soares

· Allan Cavalcante da Silva

Laguinho

· Nadiege Cléa Cavalcante Moura

· Marlize Conceição Santos da Costa

Linear Bananal - Canivete

· Daniel de Lima Silva

Linear Aristocrata

· Mailson Silva dos Santos

Linear Nove de Julho

· Marcos Sandes Pinto

Lions Clube Tucuruvi

· Rafael de Souza Macedo

· Ana Carolina de Oliveira de Souza

M.boi Mirim

· Tertulina Maria Vieira Pontes

Jo Joene Sousa Oliveira

M Maria Aparecida Ferreira Batista

Morumbi Sul

· Antenor Alves Correa

Jo

Pinheirinho d'Água

· Elizabete Benedita Angelotte

Piquieri

· Edmilson Souza Rodrigues

Santo Dias

· Antonia Lidiane Gomes Rodrigues

Sete Campos

· Sirlei Paulina Duarte

· Sueli Alves de Andrade

Severo Gomes

· Eurico da Silva Canário

Vila dos Remédios

· Maria das Graças Santos

· Guilherme Canal de Moraes

Vila Guilherme - Trote

· Carlos Alberto Alves de Andrade.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Liliane Neiva Arruda Lima
Coordenadora de Gestão dos Colegiados

Juliana Laurito Summa
Coordenadora de Gestão dos Parques e Biodiversidade

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 157747914

Comunicado nº 104/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0004670-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157747547 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157521819

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 258/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 258/2026 sob SEI 157521296, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Andira fraxinifolia (angelim) existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157522899

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Leopoldina

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Leopoldina, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina

DESPACHO N.º 259/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 259/2026 sob SEI 157522395, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Melia azedarach (santa-Bárbara) existente em área interna pública, localizado no Parque Leopoldina, situado na Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157587665

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Guarapiranga

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Guarapiranga, situado na estrada Guarapiranga, 575.

DESPACHO N.º 260 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 260/2026 sob SEI 157586515, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de três (03) exemplares arbóreos, sendo exemplares de 1 a 3: Eucalyptus ssp (eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Guarapiranga, situado na estrada Guarapiranga, 575;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de três(03) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157605985

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Córrego Água Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Córrego Água Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)

DESPACHO N.º 266 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 266/2026 sob SEI 157604926, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) (III, IV), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplares arbóreos, Nao Identificado existentes em área interna pública, localizados no Parque Parque Linear Córrego Água Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200);

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157625426

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Lions Clube Tucuruvi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Lions Clube Tucuruvi, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi.

DESPACHO N.º 267/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 267/2026 sob SEI 157624881, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque Lions Clube Tucuruv, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157662369

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Ribeirão Cocaia

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Ribeirão Cocaia, situado na Rua Major Lucio Dias Ramos, 1130 - Chacara Tanay - Grajaú

DESPACHO N.º 268/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 268/2026 sob SEI 157661956, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana (abacateiro) existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Ribeirão Cocaia, situado na Rua Major Lucio Dias Ramos, 1130 - Chacara Tanay - Grajaú;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157746941

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 269/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 157746903, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Ficus benjamina (figueira-benjamim), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 269/2026, sob SEI 157746730, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Cantinho do Céu - Núcleo Gaivotas, Rua das Andorinhas Brasileiras; Rua Pedro Escobar; Rua Rubens de Oliveira - Grajaú, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157764994

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 271/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 157764557, comunicamos que será realizada a poda de 06 (seis) exemplar(es) de porte arbóreo, send eles: 01 (um) Jambolão- Syzygium jambolanum; 02 (dois) Ligustro- Ligustrum lucidum; 01 (um) Cinamomo- Melia azedarach; 01 (um) Capitão-do-mato- Terminalia argentea; 01 (um) Jacarandá-mimoso - Jacaranda mimosifolia, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 271/2026, sob SEI 157761479, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Sena, Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157766913

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 261/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 157766831, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Tecoma stans (Ipê de Jardim), 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 261/2026, sob SEI 157766508, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Ipiranguinha, Rua Cipriano Rodrigues, s/n, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 157571039

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 157570840, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157570576 do processo SEI 6040.2026/0001041-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1900,00 (mil e novecentos reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 157502209

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 157501985, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157494607 do processo SEI 6052.2026/0001837-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 27440,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e quarenta reais)

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 157664760

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 157664663, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 157663195 do processo SEI 6016.2026/0019084-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de maio de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 157788718

SEI: 6027.2025/0016569-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: H.G. COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

LOCAL: Rua da Mooca, 2073, Complementos 2075/2065

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 081/2026 (doc. SEI 157788521), com validade até 19/05/2030, para a empresa H.G. COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA , CNPJ 03.984.919/0001-55.

Despacho deferido   |   Documento: 157790595

SEI: 6027.2026/0001148-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ZUCA - MÓVEIS E OBJETOS EM MADEIRA MACIÇA -ME

LOCAL: Rua da Independência, 825 - Bairro Cambuci - São Paulo SP - CEP1524-001

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 080/2026 (doc. SEI 157789838), com validade até 15/05/2030, para a empresa ZUCA - MÓVEIS E OBJETOS EM MADEIRA MACIÇA -ME (RENATO FONTES GARCIA), CNPJ 45.729.016/0001-78.

Despacho deferido   |   Documento: 157783910

Processo SEI: 6027.2026/0007211-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007211-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA LOPES PRUDENTE LTDA, CNPJ: 10.189.097/0001-86, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157784276

Processo SEI: 6027.2026/0007125-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007125-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa:
ALIANÇA COMERCIAL TAMBORES E VASILHAMES LTDA, CNPJ: 43.506.567/0001-47, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1105

PENTANÓIS

13000L

Liquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

14000L

Liquido

Granel/Fracionado

2048

DICICLOPENTADIENO

14000L

Liquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

14000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

30000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157784703

Processo SEI: 6027.2026/0007121-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007121-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, CNPJ: 02.604.777/0001-90, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

5.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

5.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

5.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

3257

LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA, N.E., a 100ºC ou mais e abaixo do PFg (incluindo metais fundidos, sais fundidos, etc)

5.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157785078

Processo SEI: 6027.2026/0007094-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007094-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LAMEGAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 19.809.719/0001-04, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157785489

Processo SEI: 6027.2026/0007087-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007087-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA PINHEIRO LTDA, CNPJ: 62.312.376/0001-99, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1105

PENTANÓIS

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1201

ÓLEO FUSEL

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

36.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157785792

Processo SEI: 6027.2026/0007080-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007080-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RETA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 21.687.753/0001-97, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157786081

Processo SEI: 6027.2026/0007007-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007007-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MASAEX TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 05.352.873/0001-87, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1500

NITRITO DE SÓDIO

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1849

SULFETO DE SÓDIO, HIDRATADO com no mínimo 30% de água

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

14.000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157786385

Processo SEI: 6027.2026/0006972-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006972-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DILUTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 59.266.676/0001-74, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

14.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157786653

Processo SEI: 6027.2026/0006964-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006964-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PARAKI AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 61.742.623/0001-24, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

23.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

23.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

23.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

23.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157786917

Processo SEI: 6027.2026/0006959-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006959-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FRC TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 09.674.749/0001-99, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

20.000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157789577

Processo SEI: 6027.2026/0006905-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006905-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: F.A.Z. COMÉRCIO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 43.732.285/0001- 68, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

23000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

23000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

23000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157789924

Processo SEI: 6027.2026/0006952-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006952-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SUPRI-GÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GLP LTDA, CNPJ: 68.076.330/0001-02, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

13.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157786858

SEI: 6027.2025/0017631-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Shopping Center Norte S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017631-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Otto Baumgart 1.300 x Av. Zaki Narchi 1.156 x Rua Galatea s/n x Rua Cel. Marques Ribeiro, Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, cadastrada sob os numeros de contribuinte 304.044.0004-0 / 304.044.0023-7 / 304.044.0024-5 / 304.044-0025-3, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 126/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157792028

SEI: 6027.2024/0005378-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MINNEAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0005378-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Olivia Guedes Penteado n° 1111 - Socorro - São Paulo/SP, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrada sob o numero de contribuinte 093.029.0044-4, tendo sido emitido a INFORMAÇÃO TÉCNICA GTAC N.º 268/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157809341

SEI: 6027.2026/0005876-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MK SPE17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005876-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Robert Bosch nº 568 - Barra Funda - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 197.057.0013-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 128/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157856797

SEI: 6027.2026/0002270-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação - LAP/LAI

INTERESSADO: GROWN OPTICAL LTDA

LOCAL: Rua Jeronimo Teles Junior, 54 - Pirituba - São Paulo - Cep 05.154-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n 02/CLA/2024, DEFIRO a emissão de LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LAP/LAI Nº 02/2026 (doc. SEI 157856061), com validade até 19/05/2028, para a empresa GROWN OPTICAL LTDA, CNPJ 60.570.108/0018-90.

Despacho deferido   |   Documento: 157899122

SEI: 6027.2026/0007522-5

Interessado: ALEXANDRE LOPES FRANCISCO

Placa: SVM1B75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 157899509

SEI: 6027.2026/0007535-7

Interessado: ALEXANDRE LOPES FRANCISCO

Placa: SUY2F75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 157901078

SEI: 6027.2026/0007673-6

Interessado: EDUARDO GUEDES LIMA

Placa: EZX2F24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 157901889

SEI: 6027.2026/0007657-4

Interessado: EDUARDO GUEDES LIMA

Placa: EZX2F24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 157851048

PA SEI: 5010.2024/0022541-4

Interessado: SPE SP Terminais Noroeste S.A

Assunto: Silicitação de Licença Ambiental de Operação - LAO.

Empreendimento: Terminal Pinheiros

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO N° 021/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 09/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 157850745.

Despacho deferido   |   Documento: 157844427

SEI: 6027.2026/0006306-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GRAN JUAN EMP. IMOB. Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006306-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Maria Cândida, 1083 , Subprefeitura V. GUILHERME/V. MARIA, cadastrada sob o numero de contribuinte 068.099.0081-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 136/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157893518

Processo SEI: 6027.2026/0006769-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006769-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO FOLENA LTDA, CNPJ: 10.892.486/0001-73, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

24.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157893991

Processo SEI: 6027.2026/0007130-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007130-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ANTÔNIO PIVETA CAMPANHA & FILHOS LTDA, CNPJ: 08.924.890/0001-30, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

14.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

14.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

14.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157894814

Processo SEI: 6027.2026/0007226-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007226-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VIA DUPLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ: 78.141.694/0001-74, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1114

BENZENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1288

ÓLEO DE XISTO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1350

ENXOFRE

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3256

LÍQUIDO À TEMPERATURA ELEVADA, INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157918362

PA SEI: 6022.2025/0009913-3

Empreendedor: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Instalação

Empreendimento: Reservatório Rio Verde

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO 023/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 03/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 157918028.

Despacho Documental   |   Documento: 157793274

SEI: 6027.2025/0006446-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: COLÉGIO ARNOSO COSTA LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0006446-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, encerrar o presente processo de solicitação de avaliação ambiental, face do não atendimento ao comunique-se n° 433/GTAC/2025 (129246128), ficando a emissão do Certificado de Conclusão condicionada a nova manifestação de CLA/DAIA/GTAC após a apresentação de manifestação emitida pela CETESB, devendo ser autuado novo processo.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho Documental   |   Documento: 157903349

Processo SEI: 6027.2025/0016307-6

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016307-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: PWY101 - 1104D E44TAG2, com Responsável legal:Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 157903666

Processo SEI: 6027.2025/0004286-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004286-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "DEUTZ DO BRASIL LTDA", CNPJ: 49.043.631/0001-87, e ao Modelo do Motor: TCD 8.7 / D09, com Responsável legal:Cícero dos Santos Marques, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157787379

SEI: 6027.2026/0003033-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA

Local: RUA DOMINGOS DE MORAIS, 2036, DISTRITO VL MARIANA, SUBPREFEITURA VL MARIANA, CEP 04036-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0003033-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa LA PET CUISINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA, CNPJ 14.606.143/0001-56, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0192/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157787804

SEI: 6027.2025/0020181-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SANKYO MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA

Local: Avenida Estevão Mendonça, 379 - Vl. Santa Catarina, 04372-050 - São Paulo-SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020181-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SANKYO MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 54.510.680/0001-12, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 193.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157789102

SEI: 6027.2025/0016311-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VENCER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

Local: Av. Carlos Barbosa Santos, 2091 - Jardim são Pedro - são Paulo - Cep 04852-320

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016311-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa VENCER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 08.833.280/0001-20, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 195/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157789356

SEI: 6027.2025/0018270-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CAVALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP

Local: R SETE DE JULHO, 172, DISTRITO SOCORRO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, CEP 04.760-070

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0018270-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CAVALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ 61.286.559/0001-14, nos termos da Informação Técnica n° 0191/GTA-IND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157790882

SEI: 6027.2025/0020762-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MOVEIS RICCO LTDA

Local: Rua Cachoeira, 50 - Catumbi - 03024-010, São Paulo - S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020762-6e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MOVEIS RICCO LTDA, CNPJ 61.216.867/0001-73, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 187.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157895639

SEI: 6027.2026/0007750-3

Interessado: IGOR SANTOS KATZ

Placa: SVF1E17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante no município de São Paulo, conforme documento nº 157852434 e 157852550.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157897091

SEI: 6027.2026/0007347-8

Interessado: WAGNER PIRES FERRÃO

Placa: FYH1C52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0022340-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157897563

SEI: 6027.2026/0007492-0

Interessado: GLAUCO LEAL NOGUEIRA

Placa: STO4H48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022. De acordo com a legislação vigente, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e "o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157900031

SEI: 6027.2026/0007741-4

Interessado: EDUARDO FRACARO

Placa: EWC3H33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante no município de São Paulo, conforme documento nº 157855942 e 157856092.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157842430

SEI: 6027.2025/0013742-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DIGIMEC CONTROLES E SISTEMAS LTDA

Local: Rua Boiçununga , n° 157- São João Climaco - São Paulo -SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0013742-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DIGIMEC CONTROLES E SISTEMAS LTDA, CNPJ 14.447.680/0001-09, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 197/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 157843587

SEI: 6027.2025/0016367-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: FESTO BRASIL LTDA

Local: Rua Giuseppe Crespi, 76 - Cep 04.183-080 - Saúde - São Paulo - SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016367-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa FESTO BRASIL LTDA, CNPJ 57.582.793/0001-11, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 602/DAIA/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 157737181

6027.2025/0021592-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FIVE18 2022 EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 153/GTAC/2026" publicado no dia 25/03/2026, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 157824754

6027.2025/0014672-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CENTER NORTE HOTELARIA S.A

COMUNIQUE-SE: 253/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu procurador autorizado, realizar obrigatoriamente vistas à Informação (SEI nº 157824886) para o correto atendimento ao item 2. As vistas devem ser solicitadas através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2.Apresentar as matrículas do imóvel devidamente atualizadas, as quais informem a propriedade do imóvel em nome do requerente.

3.Ao interessado, na hipótese de tempo insuficiente para atendimento ao comunique-se conforme estabelecido, requerer dilação de prazo com justificativa plausível e o período necessário.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157838420

6027.2026/0004157-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CARTONAGEM ARACÊ LTDA EPP.

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0278/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0004157-6 Interessado CARTONAGEM ARACE LTDA - EPP CNPJ: 46.190.146/0001-48 - Após análise documental verificamos que trata-se de Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 3 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 6 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.;7 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e,8 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente. Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 157908471

Processo: 2012-0.185.094-7

Interessado: PETER B.

Contribuinte 301.046.0002-8 / 0003-6 / 0004-4 / 0005-2

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 153/2013 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 26/04/2018, página 29, em virtude ao inadimplemento do item 7.3 da Cláusula Sétima, bem como o item 10.7 da Cláusula Décima, c.c. os itens 9.1, 9.4 e 9.5, da Cláusula Nona, todos pertencentes ao aludido TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. fls. 255/256), RESOLVO NÃO CONHECER o presente recurso interposto (cf. fls. 245/253), referente ao Processo Administrativo nº. 2012-0.185.094-7, POR ESTAR INTEMPESTIVO, com fulcro no artigo 36 da Lei Municipal nº.14.141/2006, c.c. o dispositivo legal 72 do Decreto Municipal nº. 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Ordem Interna   |   Documento: 157913187

ORDEM INTERNA Nº 05/GCM/2026

Regulamenta o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, de 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuação dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) em regiões estratégicas.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente e Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Nos termos do art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, de 29 de janeiro de 2024, esta Ordem Interna regulamenta os perímetros de atuação dos Guardas Civis Metropolitanos nas regiões denominadas estratégicas, para fins de concessão do incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).

2. Atualizar a Região Estratégica inserida na circunscrição da Subprefeitura da Sé, mediante a inclusão do inciso XXV ao Item. 2, bem como atualizar o Anexo I, ambos da Ordem Interna nº 04/GCM/2026, para fazer constar o seguinte perímetro:

XXV - Perímetro da Rua Santa Ifigênia: extensão total da Rua Santa Ifigênia, com início no cruzamento com a Rua do Seminário e término no cruzamento com a Avenida Duque de Caxias.

3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

ANEXO I

Região da Subprefeitura da Sé

XXV - Perímetro da Rua Santa Ifigênia: Compreende a área territorial de toda a extensão da Rua Santa Ifigênia, iniciando na esquina com a Rua do Seminário e encerrando na esquina com a Avenida Duque de Caxias.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 157870199

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Processo Nº 6065.2026/0000065-6.

Ata de Realização da Licitação - Pregão Eletrônico Nº 90002/SMPED/2026 - ITENS 4 E 5

Objeto: Constituição de Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços prestação de serviços de intérprete de Libras, guia-intérprete, audiodescritor, janela de Libras e de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

ITENS 4 e 5: A empresa Vibras Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ n° 57.224.567/0001-69, foi declarada habilitada no certame com os valores detalhados abaixo, os quais correspondem aos preços estimados desta Administração, após o processo de negociação no qual a licitante adequou suas propostas aos valores referenciais:

  • R$ 206,33 para o item 4 - serviço de janela de LIBRAS;

  • R$ 100,00 para o item 5 - serviço de legenda para surdos e ensurdecidos (LSE).

Proposta de Preços ITEM 4: 157875266 e Proposta de Preços ITEM 5: 156732012;

Atestados de Capacidade Técnica: 157120958 (item 4) e 156791900 (item 5);

Aceite da área requisitante: 157120373 e 156763115 (itens 4 e 5 respectivamente) .

Documentos de Habilitação: 156732406 e 156795014.

Os Termos de Julgamento Nº 157127607 e 156867193 detalham todas as empresas participantes do certame e os valores por elas ofertados.

RECURSO: Fazemos referência aos esclarecimentos contidos na Ata da COPEL - análise dos recursos e contrarrazões nº 157716996, publicada em DOC do dia 20/05/2026, página 91, referente aos recursos interpostos pela empresa EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de LIBRAS LTDA. - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Informamos que as alegações foram julgadas improcedentes pela COPEL/SMPED e que a autoridade competente também decidiu pelo não provimento (157758121), resultando na manutenção da habilitação da empresa Vibras Comunicação LTDA - CNPJ n° 57.224.567/0001-69.

Retificação   |   Documento: 157835530

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 157416885

Retifico a Ata de Realização de Sessão Pública referente à Dispensa de Licitação nº 157416885:

Onde se lê:

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção com fornecimento, de 400 (quatrocentas) camisetas tipo pólo, para INTÉRPRETES DE LIBRAS.

Leia-se:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade nos dias 23 e 24 de maio de 2026, durante a Virada Cultural 2026.

Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas e condições da Ata.

Extrato   |   Documento: 157865610

Processo nº 6065.2026/0000292-6.

Contrato nº 23/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 21/05/2026

Contratada: EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LTDA - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Vigência: 21/05/2026 a 21/05/2027.

Objeto: Contratação de 70 (setenta) diárias de 6 (seis) horas do serviço de audiodescritor sendo 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 3.A), 10 (dez) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 3.B) e 10 (dez) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 3.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 01/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico: 90002/SMPED/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 154.278,60 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos)

Nota de Empenho n°: 56.926/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 157867549

Processo nº 6065.2026/0000291-8.

Contrato nº 24/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 21/05/2026

Contratada: EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LTDA - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Vigência: 21/05/2026 a 21/05/2027.

Objeto: Contratação de 600 (seiscentas) diárias de 6 (seis) horas do serviço de tradutor/intérprete de LIBRAS, sendo 500 (quinhentas) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 1.A), 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 1.B) e 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 1.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 01/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico: 90002/SMPED/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 616.422,00 (seiscentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e dois reais).

Nota de Empenho n°: 56.917/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 157868102

Processo nº 6065.2026/0000033-8.

Contrato nº 25/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 21/05/2026

Contratada: EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LTDA - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Vigência: 21/05/2026 a 21/05/2027.

Objeto: Contratação de 60 (sessenta) diárias de 6 (seis) horas do serviço de guia intérprete, sendo 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 2.A), 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 2.B) e 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 2.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 01/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico: 90002/SMPED/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 90.534,60 (noventa mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

Nota de Empenho n°: 56.935/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 157902250

Processo nº 6065.2026/0000363-9.

Contrato nº 21/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 21/05/2026

Contratada: ACR Centro de Recuperação Neuromotora LTDA - CNPJ Nº 21.255.710/0001-32.

Vigência: 21/05/2026 a 21/08/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade para a Virada Cultural 2026, com disponibilização de equipes capacitadas para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em áreas reservadas dos palcos do evento, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.

Forma de Contratação: Contratação Direta - Dispensa de Licitação n° 37/2026.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 56, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais para atuação em cada um dos 14 palcos e R$ 71,43 por hora de operação para cada equipe composta por 02 (duas) pessoas.

Nota de Empenho: 55.428/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Administração

Aviso de Licitação   |   Documento: 157895515

AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL

A Controladoria Geral do Município de São Paulo por meio deste, manifesta seu interesse em locar um imóvel comercial no Edifício Conde de Prates, situado na Rua Líbero Badaró, nº 293 - Centro, CEP 01009-000, São Paulo-SP, pelo prazo inicial de vigência de 3 (três) anos. O imóvel a ser locado deverá possuir as seguintes características: Área aproximada de no mínimo 338 m²; Dimensão compatível com a acomodação de no mínimo 30 (trinta) servidores; Condições adequadas para instalação imediata de escritório, dispensando reformas; Sala destinada ao almoxarifado; Espaço destinado à sala de reuniões que comporte no mínimo 10 (dez) pessoas; Uma copa; Banheiros masculino e feminino; Depósito de material de limpeza (DML); Infraestrutura de Rede com cabeamento estruturado. Para manifestação de interesse, entrar em contato através do telefone (11) 3443-7443 e/ou e-mail: dliccgm@prefeitura.sp.gov.br no prazo de até 01/06/2026.

Data do Aviso

21/05/2026

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 157916390

DESPACHO DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO 6067.2021/0002490-5

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 157818568

INTERESSADA: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.731.948/0001-21

DESPACHO:

I - Em razão das informações contidas nas certidões em docs. 157619687 e 157813419, bem como nos documentos encartados em docs. 157619245 e 157809434, que informam o não pagamento voluntário da multa administrativa imposta, bem como a não localização no sítio eletrônico da pessoa jurídica de link que conduza diretamente à publicação do extrato da decisão condenatória, nos termos exigidos pelo art. 23, I, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, intime-se a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.731.948/0001-21, para que comprove no prazo de 10 (dez) dias eventual cumprimento das medidas, sob pena de imediato registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e de inserção no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em nome da pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, fazendo constar expressamente o número do Processo SEI nº 6067.2021/0002490-5. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxxxxx@omb.adv.br (procuração em doc. 049598849), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502). 

III - Após, à custódia até o vencimento do prazo. Depois, conclusos.

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 157879716

6074.2026/0003579-3 - Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Cleusa keiko Kanda Mekaro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 157802551) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, aplico a penalidade de SUSPENSÃO no dia 29/05/2026, ao feirante permissionário nº 005.853.02-8, em nome de Cleusa Keiko Kanda Mekano, no equipamento de abastecimento de registro nº 6005-4, realizado às sextas-feira na Rua Mato Grosso, em razão das irregularidades constatadas e do descumprimento das disposições previstas no Decreto nº 48.172/2007, a saber:

  • Art. 24, inciso IV: obrigado permanecer à testa do equipamento durante todo o período de comercialização, podendo ser substituído apenas por preposto devidamente cadastrado na ABAST;

  • Art. 24, inciso VII: obrigação de afixar, em local visível e durante todo o período de comercialização, a matrícula expedida pela ABAST;

  • Art. 11, inciso IX: os pastéis e salgados deverão ser fritos em tachos de aço inoxidável ou ferro galvanizado e servidos de maneira a evitar o contato manual com esses alimentos, sendo obrigatória a troca freqüente do óleo utilizado para a sua fritura;

  • Resolução RDC nº 216/2004: Anvisa exige que os manipuladores de alimentos utilizem uniformes adequados, incluindo calçados fechados e conservados;

  • Resolução RDC nº 216/2004: determina que alimentos quentes prontos para consumo devem ser mantidos a uma temperatura acima de 60ºC;

  • Resolução RDC nº 216/2004: regras para manipulação, preparo, armazenamento e exposição de alimentos;

  • Art. 11, inciso X: o molho vinagrete deverá ser apresentado para consumo em porções individuais e acondicionadas em embalagens descartáveis e próprias para alimentos.

Fica o permissionário impedido de exercer suas atividades na data correspondente à penalidade aplicada. O presente ato encontra-se fundamentado no inciso III do artigo 31 do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando que o descumprimento das disposições constantes no referido diploma legal enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157881810

6074.2026/0003576-9 - Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Regiane de Jesus Rosa Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 157849065) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, aplico a penalidade de SUSPENSÃO nos dias 29/05/2026, 05/06/2026, 12/06/2026 e 19/06/2026, ao feirante permissionário nº 019.980.01-9, em nome de Regiane de Jesus Feirante, no equipamento de abastecimento de registro nº 6005-4, realizado às sextas-feira na Rua Mato Grosso, em razão das irregularidades constatadas e do descumprimento das disposições previstas no Decreto nº 48.172/2007, a saber:

  • Art. 24, inciso IV: obrigado permanecer à testa do equipamento durante todo o período de comercialização, podendo ser substituído apenas por preposto devidamente cadastrado na ABAST;

  • Art. 24, inciso V: obrigado pagar pontualmente o preço público e os demais encargos devidos em razão do exercício da atividade, bem como revalidar a matrícula no prazo estabelecido;

  • Art. 24, inciso VIII: manter, no local de trabalho, mercadorias não designadas em seu respectivo grupo de comércio;

  • Art. 24, inciso XV: para a comercialização dos produtos classificados nos Grupos de 1 a 15, será obrigatório o uso de água potável, devidamente armazenada no local e em quantidade suficiente para lavagem de mãos e utensílios durante todo o período de funcionamento da feira, assim como a utilização de materiais apropriados para limpeza;

  • Art. 24, inciso IX: comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio, afixando sobre eles, de modo visível, a identificação e variedades, além dos preços de venda;

Fica o permissionário impedido de exercer suas atividades na data correspondente à penalidade aplicada.O presente ato encontra-se fundamentado no inciso III do artigo 31 do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando que o descumprimento das disposições constantes no referido diploma legal enseja a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157893754

PROCESSO SEI nº 6074.2026/0003618-8- Atos Normativos: Procedimento Interno

INTERESSADOS: SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO/DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 157875623) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de corte dos permissionários abaixo relacionados, vinculados ao equipamento de abastecimento sob registro 5044-0, realizado às quintas-feiras na Avenida Maraial - Jd. Nordeste, em razão da ocorrência de 4 (quatro) faltas consecutivas registradas nos dias 02, 09, 16 e 23 de abril de 2026 conforme disposições contidas inciso II, do Art. 26, do Decreto nº 48.172/2007.

Grupo

Permissionário

Matrícula

02.00

JOSE WELLINGTON FERNANDES - ME

019.155.01-8

02.00

ELZA FERREIRA DE PAIVA

013.963.01-5

02.00

PAULO DOS SANTOS BRAZ 36960434866

003.421.04-0

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157771991

Do Processo: 6073.2026/0000182-6

Interessada: Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF 889.496-5

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000182-6, em principal os documentos 157632564, 157713571, 157670982, 157689450 e 157758187, AUTORIZO, com fulcro no artigo 8°, § 2°, inciso II, do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 64.008/2025 e Portaria n° 11/2022/SMRI c.c. a Portaria nº 10/2024/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 4.583,85 (quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente à suplementação do adiantamento de diárias de viagem em nome da servidora Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF 889.496-5, Coordenadora de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável desta Pasta, entre os dias 15 a 23 de maio de 2026, para acompanhar os Secretários Municipais Angela Gandra, Elisabete França e Diogo Soares, respectivamente, das Secretarias Municipais de Relações Internacionais, Urbanismo e Licenciamento e Habitação, que representarão a Cidade de São Paulo na 13ª sessão do Fórum Urbano Mundial (WUF13), organizada pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), na cidade de Baku, República do Azerbaijão.

II. Observo que o servidor também deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 157815684

6068.2026/0001619-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NOVA BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRE PENTEADO ZAIDAN, DEMOSTHENES MAGNO SANTOS, WELLINGTON ALVES MARIANO

INFORMAÇÃO/025/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 157079402) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 157040470).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0001619-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTAÇÃO:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO COM TEXTO CONFORME § 4º DO ART. 31º DO DECRETO Nº 63.884/24, UMA VEZ QUE ESTÁ SENDO PREVISTO O USO DA COTA DE SOLIDARIEDADE NO PROJETO. INFORMAR NA DECLARAÇÃO COMO SERÁ ATENDIDA A COTA DE SOLIDARIEDADE (EX. UNIDADES DENTRO DO EMPREENDIMENTO, ETC...);

PROJETO:

2. NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO, ESCLARECER ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS RESERVATÓRIOS PARA APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E CONTROLE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL;

3. ATENDER À RESOLUÇÃO/CEUSO/145/2021 QUANTO À REENTRÂNCIA LOCALIZADA DO LADO DIREITO DAS UNIDADES FINAL 13, DO 15º AO 24º PAVIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO ATENDE À LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA SUA PROFUNDIDADE;

4. REVER/ESCLARECER O COMPRIMENTO DO PERCURSO ENTRE A ESCADA E UNIDADES LOCALIZADAS NA EXTREMIDADE À ESQUERDA DOS PAVIMENTOS TIPO, NOS TERMOS DA TABELA 6 DA NBR 9077;

5. DEVERÁ SER REPRESENTADA EM TODAS AS PLANTAS DOS PAVIMENTOS TIPO UMA ÚNICA LARGURA DE FAIXA DE AFASTAMENTO CORRESPONDENTE À ALTURA TOTAL DO EDIFÍCIO PARA AQUELA FACHADA ESPECÍFICA. NÃO REPRESENTAR FAIXAS INTERMEDIÁRIAS QUANDO NÃO HOUVER VARIAÇÃO DE ALTURA;

6. ESCLARECER COMO FORAM FEITAS AS PROPORÇÕES DE ÁREA DE CIRCULAÇÃO NÃO COMPUTÁVEL, LANÇADAS NO QUADRO GERAL DE ÁREAS, PARA OS BENEFÍCIOS DE “EDIFÍCIO SEM VAGAS” E PREVISÃO DE UNIDADES HIS 1.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR, CONFORME PORTARIA Nº 105/SVMA.G/2024, MAPA DO MAPEAMENTO DIGITAL DA COBERTURA VEGETAL 2017, MAPA DO PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA E RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO, COM REGISTRO FOTOGRÁFICO DE TODOS OS EXEMPLARES ARBÓREOS CADASTRADOS, E INDIVIDUALIZADOS POR EXEMPLAR ARBÓREO, NO CASO DE ÁRVORES ISOLADAS E DEVIDAMENTE NUMERADOS, ASSINADO PELO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO, CONFORME ITEM 11 DO ANEXO I DA PORTARIA Nº105/SVMA/2024;

2. PARA A MUDA A SER PLANTADA NA CALÇADA VERDE DEVERÁ SER ATENDIDO NO DISPOSTO NO ART. 6º DO DECRETO Nº 54.423/2013;

3. O PROJETO CONTEMPLA RESERVA DE CALÇADA PARA ALARGAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO. PARA O SQL, 023.033.0104-1, TRAMITA NA SVMA O PROCESSO 6027.2022/0033069-8 E TCA 292/2025, ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO. PARA OS SQLS, 023.033.0104-1 E 023.033.0105-1, TRAMITA NA SVMA O PROCESSO 6027.2025/0021085-6 E PARECER TÉCNICO 47/2026, ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO. DESTA FORMA, SOLICITAMOS MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NA SVMA, CONSIDERANDO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO - ALVARÁ DE APROVAÇÃO;

4. PLANTAS PSA, PSP E PCA DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADAS POR ENGº AGRÔNOMO/FLORESTAL OU BIÓLOGO COM RESPECTIVA ART/CRBIO E RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO, CONFORME PORTARIA 105/SVMA/2024.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 157816380

6068.2025/0003228-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: KARINA GALDI

INFORMAÇÃO/012/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 153966152) e SMC/DPH (doc. SEI nº 155347785), com exceção do item 1 de SMUL.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0003228-5

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/012/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

2. JUSTIFICAR A ÁREA TÉCNICA EM TAMANHO ELEVADO NO SUBSOLO, DEVENDO APRESENTAR EM DECLARAÇÃO TODOS OS EQUIPAMENTOS INTERNOS A MESMA;

3. REVER A REPRESENTAÇÃO DO 1º PAVIMENTO, SE TRATA DE POÇO DE AERAÇÃO OU NÃO AS ÁREAS COM HACHURAS, TENDO EM VISTA DEVEM SER PREVISTAS AERAÇÃO AS UNIDADES FINAIS 05 A 15;

4. REVER SOMATÓRIO DE ÁREAS COMPUTÁVEIS, NÃO COMPUTÁVEIS E TOTAL CONSTRUÍDO NO QUADRO DE ÁREAS, TENDO EM VISTA PELAS ÁREAS INDICADAS EM PROJETO OS VALORES NÃO ESTÃO COMPATÍVEIS;

5. REVER OS USOS NR NO PAVIMENTO TÉRREO E MEZANINO, TENDO EM VISTA OS MESMOS DEVEM SER INDICADOS COMO ÁREAS COMPUTÁVEIS, NÃO EXISTINDO JUSTIFICATIVA PARA A INDICAÇÃO DOS MESMOS COMO ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS;

6. INDICAR AS COTAS DE NÍVEL NO TOPO DA EDIFICAÇÃO NOS CORTES.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. COMPATIBILIZAR PEÇAS GRÁFICAS, POR EXEMPLO, ENTRE OS DOCUMENTOS RGP_XX_SB_ARQ_PL_R04_PCH_03 (154637633) E ITEM 5 SMC- RGP-08-SB-ARQ-REST-FLH-809 (154409607), QUE APRESENTAM GRANDES DIVERGÊNCIAS QUANTO AO POSICIONAMENTO DE PAREDES EXTERNAS E INTERNAS QUE SOBREPÕEM JANELAS, CONFORME JÁ DESCRITO EM COMUNIQUE-SE ANTERIOR (SEI 150397493);

2. JUSTIFICAR EXECUÇÃO DE VOLUME DE NOVO ELEVADOR QUE É INCOMPATÍVEL COM O APROVADO DE FORMA EMERGENCIAL NO ÂMBITO DO PROCESSO SEI 6025.2024/0023568-6. DEVE-SE TAMBÉM REPRESENTAR CORRETAMENTE O QUE JÁ FOI EXECUTADO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO À FACHADA INTERNA (VISTA 2 E VISTA 3 "B"), BEM COMO ESCLARECER SE A VISTA 3 "A" SERIA DE FATO UM CORTE; PORÉM, NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO DAS LAJES EXECUTADAS (RGP-08-SB-ARQ-LV-FLH-801-ASB-R0 154409442);

3. REPRESENTAR CONDENSADORAS EM PEÇAS GRÁFICAS COMO ELEVAÇÕES E CORTES E DESCREVER CLARAMENTE O PROCEDIMENTO PARA PASSAGEM DAS TUBULAÇÕES PELA ALVENARIA E A SOLUÇÃO DE FIXAÇÃO DAS CONDENSADORAS EM MEMORIAL DESCRITIVO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 157815411

1010.2025/0003762-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUIZ GUSTAVO RIPANI RUIZ MORALES, MARLON CENI

INFORMAÇÃO/024/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela suspensão dos prazos de análise, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 58.955/19, em vista da informação de SMUL/RESID (doc. SEI nº 155186965), para manifestação de SMUL/ATECC/CEUSO acerca da dispensa de reserva/doação de calçada, e posterior manifestação de SMUL/DEUSO quanto ao gabarito da restrição contratual.

Deliberação   |   Documento: 157817191

6068.2025/0002860-1 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, MARIA TEREZINHA D ABRIL, JULIANA ASSALI TERRA, JOSÉ LUIZ DE AGUIAR MACHADO FREIRE

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/008/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação associada à Reforma, com base nos pareceres de SMUL/RESID (doc. SEI nº 156663237 e 156757583), SMT/CET (doc. SEI nº 126319006), SIURB/PROJ-CERTIDÃO (doc. SEI nº 124735018) e SMC/DPH (doc. SEI nº 142829746), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacional de Interesse Social

Deliberação   |   Documento: 156943843

282ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

Aprova Digital nº 55296-25-SP-ALV | SEI nº 1020.2025/0011728-5

INTERESSADO:

Pzolar Empreendimentos e Participações Ltda.

CONTRIBUINTE:

070.093.0097-6

LOCAL:

Rua Jair Granato, 66

ASSUNTO:

Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) - Aprova Digital

Histórico: Consulta de SMUL/PARHIS, protocolado em 30/05/2025, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, da Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP), subcategoria de uso HMP, em Zona Centralidade (ZC), em imóvel localizado na Subprefeitura Santana/Tucuruvi, quanto à aceitação do acesso proposto pela Rua Jair Granato, nos termos do item 1 da alínea ‘e’ do inciso IV do Artigo 9º do Decreto nº 63.728/24.

PRONUNCIAMENTO/CAEHIS/006/2026

A CAEHIS, em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por aceitar o acesso proposto pela Rua Jair Granato, considerando o projeto apresentado com 06UH, sem previsão de vagas para automóveis, nos termos do item 1 da alínea "e" do inciso IV Art. 9º do Decreto nº 63.728/2024, desde que atendidas as demais disposições legais pertinentes.

WILSON ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

PRESIDENTE SUPLENTE DA CAEHIS

PORTARIA SGM Nº 014/2026

Favoráveis (07): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Wilson Roberto dos Santos Junior (Presidente Suplente/Titular); SMUL 4: Sibele de Fátima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); SEHAB 2: Jéssica Aparecida da Silva Oliveira (Titular); COHAB: Eduardo André Nogueira Pesciotta (Suplente); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): SMUL 1.

Deliberação   |   Documento: 156946174

282ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

6068.2018/0001684-8

INTERESSADO:

SMUL/ATECC/CAEHIS

ASSUNTO:

Minuta de Resolução

PRONUNCIAMENTO/CAEHIS/007/2026

A CAEHIS, em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por aceitar a Minuta de Resolução apresentada.

RESOLUÇÃO CAEHIS Nº 001, DE 07 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre as condições para recepção de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) decorrentes do cumprimento da Cota de Solidariedade em empreendimentos EZEIS e EHIS, e dá outras providências.

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS, em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e o Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 111 e 112 da Lei nº 16.050/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.975/2023;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Quadro 3 do Decreto nº 63.728/2024 e no Art. 31 do Decreto nº 63.884/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nos casos em que o Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS) recepcione unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) originárias do cumprimento da Cota de Solidariedade de outro empreendimento, estas deverão:

I - estar contidas na porcentagem destinada a “outros usos”, conforme o Quadro 3 do Decreto nº 63.728/2024;

II - observar o limite de 20% (vinte por cento) da área construída computável total do empreendimento, independentemente da categoria da ZEIS.

Art. 2º Nos casos em que o empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), localizado fora de ZEIS, recepcione unidades HIS originárias do cumprimento da Cota de Solidariedade de outro empreendimento, estas deverão estar contidas nos 20% (vinte por cento) da área total computável do empreendimento destinada aos "outros usos", nos termos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 63.728/2024.

Art. 3º O empreendimento receptor deve estar obrigatoriamente vinculado ao mesmo grupo econômico do promotor do empreendimento que originou a Cota de Solidariedade.

Art. 4º O Alvará de Aprovação e Execução deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes notas:

I - No alvará do empreendimento gerador: a localização do empreendimento receptor;

II - No alvará do empreendimento receptor: a localização do empreendimento gerador, bem como o número total de unidades destinadas ao cumprimento da Cota de Solidariedade do empreendimento gerador.

Art. 5º O Certificado de Conclusão do empreendimento gerador só poderá ser emitido após à emissão do Certificado de Conclusão das unidades destinadas à Cota de Solidariedade no empreendimento receptor.

Art. 6º Para fins de cumprimento da Cota de Solidariedade, o empreendimento receptor não poderá possuir Alvará de Execução já emitido.

Art. 7º Cada empreendimento receptor poderá recepcionar apenas uma única vez a Cota de Solidariedade proveniente de um mesmo empreendimento gerador.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

WILSON ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR

PRESIDENTE SUPLENTE DA CAEHIS

PORTARIA SGM Nº 014/2026

Favoráveis (07): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Wilson Roberto dos Santos Junior (Presidente Suplente/Titular); SMUL 4: Sibele de Fátima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); SEHAB 2: Jéssica Aparecida da Silva Oliveira (Titular); COHAB: Eduardo André Nogueira Pesciotta (Suplente); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (01): SMUL 1.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 157856634

1010.2025/0010415-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCAS FLORINDO VERAS, UCHOA 391 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, PAULA ZIELINSKI OTTO, RAFAEL GENTIL SERNAGLIA, PEDRO CAMPI AZEM

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO e considerando o documento apresentado pelo interessado solicitamos apresentar um jogo de peças gráficas completo do projeto proposto, observando: 1) Que os cortes deverão representar o projeto proposto; 2) Que a folha de rosto deve conter todos os dados pertinentes, conforme modelo constante na Portaria n° 221/SMUL-G/2017; Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 157910894

EXTRATO PARCIAL DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 19 de maio de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2024; 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor; 4. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14:30; seguida das comunicações gerais: posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Habitação - CMH, Sr. Maksuel José Costa (Titular) e da Sra. Andreia Souto Barreto de Araujo (Suplente), conforme Portaria SGM n° 30/2026 (D.O.C 25/02/2026, pg. 15); do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, Sra. Flávia Cristina de Campos (Titular) e do Sr. Carlos Alberto de Moraes Borges (Suplente), conforme Portaria SGM n° 37/2026 (D.O.C 09/03/2026, pg. 01); nomeações dos Secretários, Sr. Wanderley De Abreu Soares Junior - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, conforme o Título de Nomeação T229/2026 (D.O.C. 01/04/2026); Sr. Diogo Batista Soares - Secretaria Municipal de Habitação, conforme o Título de Nomeação T230/2026 - D.O.C. 01/04/2026); Sra. Erika Kelly Pereira Coimbra - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme o Título de Nomeação T231/2026 - D.O.C. 01/04/2026); ciência da Portaria SF n° 46/2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de Restos a Pagar do exercício de 2025 (D.O.C 02/03/2026, pg. 66); ciência do e-mail da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, com Relatório atualizado referente ao equipamento Casa Amarela; Ciência das Atas da 34ª Reunião Extraordinária; 38ª Reunião Extraordinária; 37ª Reunião Ordinária; 39ª Reunião Ordinária; 40ª Reunião Ordinária; 41ª Reunião Ordinária; 42ª Reunião Ordinária; 46ª Reunião Extraordinária; 48ª Reunião Extraordinária e da 50ª Reunião Extraordinária; ciência da arrecadação mensal de Outorga Onerosa do Direito de Construir e de todas as receitas do FUNDURB de Janeiro e Abril de 2026.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foi informado a respeito do histórico das receitas do exercício de 2024, em sequência, foi apresentado o quadro que sintetiza a execução orçamentária de 2024, apresentando valores pagos até 31/12/2024, pago em restos a pagar e total pago, dividido por secretaria e ano de vínculo do recurso. A Secretária Executiva esclareceu que este item da pauta se trata de uma atualização da Prestação de Contas do exercício de 2024, sendo assim o foco será nos valores pagos em restos. Prosseguindo, foi realizada a relatoria individual de cada Secretaria da Prestação de Contas de exercício de 2024, conforme segue:

03) PROCESSO: 6068.2023/0007927-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO:
Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

04) PROCESSO: 6027.2023/0013298-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO:
Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

05) PROCESSO: 6025.2023/0023619-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO:
Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6022.2023/0004800-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

07) PROCESSO: 6020.2023/0065744-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte
ASSUNTO:
Alteração do Plano Anual do Exercício de 2024 e Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

08) PROCESSO: 6019.2023/0002929-1
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ASSUNTO:
Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

09) Previamente à apresentação da Prestação de Contas Final 2024 da SEHAB, foi informado que o material não havia sido encaminhado à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão de pauta do material; proposta foi deliberada favoravelmente sem óbices, por maioria de votos.

10) PROCESSO: 6014.2023/0003030-6
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

11) PROCESSO: 6012.2023/0017518-4
INTERESSADO:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024
DECISÃO: Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

12) PROCESSO: 6068.2017/0000100-8
INTERESSADO: Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FUNDURB
ASSUNTO: Atualização da Prestação de Contas Final 2024 no FUNDURB
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

13) Fazendo um histórico para dar sequência ao terceiro item da pauta, foi apresentado o valor total do superávit do FUNDURB de 2025 apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, e a distribuição em relação aos valores remanescentes estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014 entre SMSUB e SIURB já destinados na 45ª Reunião Ordinária e a proposta de distribuição para SMUL. Assim, foi realizada a exposição individual de cada Secretaria, conformes segue:

14) PROCESSO: 6068.2025/0009108-7
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de 2026 e Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025
DECISÃO:
Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

15) PROCESSO: 6012.2025/0017565-0
INTERESSADO:
Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de 2026 e Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025
DECISÃO:
Após relatoria e debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

16) Em razão do prolongamento da discussão dos pontos anteriores, o Presidente Suplente propôs que a apresentação de Alteração do Plano Anual de 2026 e Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SIURB, alteração de Plano de 2026 de SEHAB e SEME e a Prestação de Contas Parciais de 2026 fosse retomada na continuação da reunião; não houve óbices quanto à proposta.

17) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e suspendeu a reunião às 17h54, ficando a continuação agendada para 26 de maio de 2026.

Resolução   |   Documento: 157770341

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/012/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SMUL no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/012/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (147260895), contida no SEI 6068.2023/0007927-0, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157772096

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/013/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SVMA no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/011/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (149317618), contida no SEI 6027.2023/0013298-3, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157773710

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/014/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SMC no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/008/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (147472500), contida no SEI 6025.2023/0023619-2, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2,
Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157774480

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/015/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SIURB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/010/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (152015006), contida no SEI 6022.2023/0004800-4, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157775144

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/016/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SMT no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/007/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (156752904/156753487) enviada no Processo SEI 6020.2023/0065744-1;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (147476320), contida no SEI 6020.2023/0065744-1, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2024 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (157775847), ficando revogado o Art. 1º da Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/007/2025.

Art. 2º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte no FUNDURB.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (02): CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03):
Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157776138

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/017/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SEME no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/006/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (147470767), contida no SEI 6019.2023/0002929-1, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157777161

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/018/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SEHAB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/009/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal da Habitação (157652228), contida no SEI 6014.2023/0003030-6, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal da Habitação no FUNDURB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157777797

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/019/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas Anual 2024 da SMSUB no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/005/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras (148938737), contida no SEI 6012.2023/0017518-4, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da Secretaria Municipal das Subprefeituras no FUNDURB.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenções (02): CMPU1
, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157778652

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/020/2026

Aprova a atualização da Prestação de Contas do Exercício de 2024 do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/013/2025, que aprova a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a atualização das Notas Técnicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (148938737) contida no SEI 6012.2023/0017518-4, da Secretaria Municipal de Habitação (157652228) contida no SEI 6014.2023/0003030-6, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (147470767) contida no SEI 6019.2023/0002929-1, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (147476320) contida no SEI 6020.2023/0065744-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (152015006) contida no SEI 6022.2023/0004800-4, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (147472500) contida no SEI 6025.2023/0023619-2, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (149317618) contida no SEI 6027.2023/0013298-3, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (147260895) contida no SEI 6068.2023/0007927-0, e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (120191802) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 do FUNDURB.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (02): CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular); CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157779610

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/021/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (154021693/154021799) enviada no Processo SEI 6068.2025/0009108-7;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 e aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMUL (154242702);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (157780192).

Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no valor de R$ 32.092.784,62, conforme consta no Anexo II (157780297).

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Resolução   |   Documento: 157780557

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/022/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 340, § 2º, da Lei nº 16.050/2014;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (156992656/156991916) enviada no Processo SEI 6012.2025/0017565-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, diminuindo seu limite de R$ 510.505.005,00 para R$ 460.505.005,00, conforme consta no Anexo I (157780966), tendo em vista a necessidade de cumprimento do § 2º, II, do art. 340 da Lei nº 16.050/2014, após identificação de que tratavam-se de recursos remanescentes 2025.

Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal das Subprefeituras no valor de R$ 50.000.000,00, conforme consta no Anexo II (157781103).

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular).
Contrário (01): CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Decisão   |   Documento: 157776709

PROCESSO: 6068.2017/0000100-8
ASSUNTO: Inclusão da apreciação e deliberação do material da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da SEHAB

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, considerando o não envio do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por maioria de votos, pela inclusão no item “2. Apreciação e deliberação da Prestação de Contas do exercício de 2024” do material da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2024 da SEHAB, para apreciação e deliberação.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00):
Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 157916028

6068.2023/0003601-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RAIMUNDO JORZINO DE OLIVEIRA JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

1. Consta em CEDI área irregular de 270,00 m2, esclarecer diferença de área a regularizar à menor

2. Corrigir CA adotado em projeto

3. Ver planta comentada em doc. SEI 157916012

4. Apresentar matrícula atualizada do imóvel (sem tarja de não valido como recibo)

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157917494

Processo: 6068.2023/0003317-2

Assunto: Aditamento - Prorrogação do Contrato 11/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (docs. 157644541 e 157911546) e SMUL/ATAJ (doc. 157815994), que adoto como razão de decidir, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme Cláusula Terceira contratual, item 3.1 (083699631), nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 11/2023/SMUL (083699183), decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2021 (081682704), cuja detentora é a empresa LNX Travel Viagens e Turismo Ltda, inscrita sob o CNPJ de nº 20.213.607/0001-67, que tem como objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais para esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, visando a prorrogação do período de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de maio de 2026, no valor total do período de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com as Notas de Reserva Nºs 40.617 (doc. 157405959), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, devendo onerar dotação própria no próximo exercício.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 157917317.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157910376

Processo: 6068.2024/0006373-1

Assunto: Termo de Outorga de Subvenção Econômica Nº 02/2024/SMUL - MI-88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. / EDIFÍCIO PETROLEIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em 155060703, GAB/SUBVENÇÃO em 157529536 e SMUL/ATAJ em 155342861 e 157741050, que adoto como razão de decidir, e no uso das competências delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2024/SMUL (115541250), cujo objeto é a concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo outorgante ao outorgado para aplicação na execução das obras de requalificação edilícia previstas no projeto credenciado pelo outorgado, referente ao empreendimento MI-88 Empreendimentos e Participações Ltda. / Edifício Petroleiro, CNPJ sob o nº 54.459.034/0001-78, visando a retificação do valor da subvenção econômica constante do referido Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2024/SMUL, em razão da divergência identificada nos autos, decorrente da correção do valor publicado no Relatório Final do Chamamento Público tratado no Processo SEI nº 6068.2024/0005871-1, doc. SEI nº 110569836, para adequação ao valor correto apurado.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento, acostada em doc. 155060598.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157918292

Processo: 6068.2026/0002916-2

Assunto: Homologação Aquisição de material de desenho para a realização de atividades da Semana do Brincar

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 157916398, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO o Aviso de Dispensa de Licitação nº 48/2026, cujo objeto é locação de mobiliário lúdico/brinquedos e logística para a realização de atividades da Semana do Brincar, conforme Requisição (154780833), Estudo Técnico Preliminar (154802035) e Termo de Referência (157474583), no valor de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para as empresas SALVADOR MAGALHAES SOUZA, inscrita no CNPJ nº 10.682.583/0001-31, referente ao item 1, conforme proposta comercial(157916187), atestado de capacidade técnica (157916286), documentos de habilitação conforme Instrução do TCM nº 02/19 (157916261) e aprovação da área técnica requisitante (157916229), no valor total de R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e o competente empenhamento em favor da empresa SALVADOR MAGALHAES SOUZA, inscrita no CNPJ nº 10.682.583/0001-31, no valor total de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais), referente ao item 1, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.053/2026 (157148301).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO as servidoras Georgia Santaniello Abejon, RF 949.028.1, como fiscal titular, e Aline Cannataro de Figueiredo, RF 892.526.7, como fiscal suplente da referida contratação.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 157875814

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0016202-7 SQL/INCRA 0013403800260-1 001 Evanildo Nogueira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA.

-0000.1994/0133403-0 SQL/INCRA 0013426800518-1 001 CLEIDE PAULINA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133402-1 SQL/INCRA 0013426800518-1 002 IRENE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144763-2 SQL/INCRA 0011736900731-1 001 OSTILA FERREIRA DA SILVA MILITAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0114587-3 SQL/INCRA 0010812900080-1 002 JOSE LOPES RODRIGUES FILHO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093070-4 SQL/INCRA 0010721900533-1 001 OCTAVIO ANTONIO FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116211-5 SQL/INCRA 0007675200731-1 001 ITONILSON GONCALVES MACHADO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0116165-8 SQL/INCRA 0010736500153-1 001 FRANCISCO XAVIER BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1059142-9 SQL/INCRA 0001608900169-1 001 ADALBERTO LAHAM
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1004963-4 SQL/INCRA 0013010900529-1 001 JOB VIEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1006040-9 SQL/INCRA 0015800700701-1 001 VICENTE RODRIGUES DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2025/0012228-4 SQL/INCRA 0010516200487-1 001 APARECIDO DONIZETTI RIBEIRO DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2024/0013654-2 SQL/INCRA 0005131900182-1 010 CONCESSIONARIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERARIOS S.A
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2025/0009897-9 SQL/INCRA 0000504000438-1 020 ANA LIDIA DA SILVA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 - NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 31/03/26 - ITENS 3,4,5,6,12 E 13

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0006254-0 SQL/INCRA 0010510900037-1 002 MIRELLA SANTOS PASCHOA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO FACE EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2013/0305143-1 SQL/INCRA 0002902700261-1 021 WAGNER LUIS DALANEZE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2025/0031484-6 (AD Nº 42617-24-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2005/0103937-2 SQL/INCRA 0010304900221-1 004 OSVALDO CAPATTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 29/01/2026.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003080-2 SQL/INCRA 0000503511897-1 003 ATENAS COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *HEINEKEN GRASSHOPER* A SER REALIZADO NO(A) INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO, - DATA DO EVENTO: 21/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0003290-2 SQL/INCRA 0018413999999-2 004 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 - CAMPO LIMPO A SER REALIZADO NO(A) R. JOVIANO P. DE AGUIRRE, R. AROLDO DE AZEVEDO E PÇA CAMPO LIMPO, - DATA DO EVENTO: 23/05/26 E 24/05/26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0003070-5 SQL/INCRA 0001710300469-1 394 WE MAKE AGENGY LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "WE MAKE BETTER DAY SP - APRESENTAÇÕES MUSICAIS" A SER REALIZADO NO(A) ASSOC. PORTUGUESA DE DESPORTOS - PISCINA, - DATA DO EVENTO: 23 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0002839-5 SQL/INCRA 0011530499999-2 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 - GUAIANAZES A SER REALIZADO NO(A) AV. RIBEIRÃO ITAQUERA, - GUAIANAZES, - DATA DO EVENTO: 23/05/2026 A 24/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5800 PESSOAS.

-6068.2026/0002881-6 SQL/INCRA 0000700299999-2 003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *VIRADA CULTURAL 2026 - PRAÇA DA REPÚBLICA* A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DA REPÚBLICA, - DATA DO EVENTO: 23/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0002532-9 SQL/INCRA 0002101201208-1 059 CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "CASACOR SÃO PAULO 2026" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE FERNANDO COSTA (ÁGUA BRANCA), - DATA DO EVENTO: 30 DE MAIO À 09 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 650 PESSOAS.

-6068.2026/0002840-9 SQL/INCRA 0015929099999-2 008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 - BUTANTÃ A SER REALIZADO NO(A) AVENIDA ELISEU DE ALMEIDA, ALTURA DO Nº 3307, - DATA DO EVENTO: 23/05/2026 E 24/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9900 PESSOAS.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 157844722

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Charles Darwin, nº 800 - 091.224.0066-4

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: SIBE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 57.807.430/0001-37, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CHARLES DARWIN, N° 800, CEP: 04379-072, objeto da matrícula nº 41.608 do 08º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 091.224.0066-4, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0004019-9.

Pela notificação realizada no dia 09/03/2026 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do e-mail <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 157839327

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Dom Duarte Leopoldo, s/n° - 035.024.0637-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar PAULO JOSE FONTES FRIZZARIM - CPF: 213.223.358-69, VILA NOVA PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 11.308.222/0001-92 e ESPOLIO DE CHRISTIAN HUMAR DE ASSUNÇÃO - CPF: 256.539.248-65, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA DOM DUARTE LEOPOLDO, S/N°, CEP: 01542-000, objeto da matrícula nº 214.983 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 035.024.0637-5, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0006451-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157836987

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Francisco de Proença, n° 148 - 101.355.0065-5 / 0064-7 / 0063-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar HELENA OKANO DE OLIVEIRA - CPF: 207.238.909-78 e JOÃO DE OLIVEIRA NEVES - CPF: 204.572.949-49, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FRANCISCO DE PROENÇA, N° 148 e RUA MANDICUNUNGA, Nº148, CEP: 05620-050 e 05619-010, objeto das matrículas nº 119.628, 65.925 e 59.611 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 054.093.0001-7, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001767-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 157841736

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Aquilino Vidal, n° 227 - 061.156.0051-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar GLÓRIA BAPTISTA - CPF: 352.204.338-30, CLÁUDIO SCAPULATIELO JUNIOR - CPF: 914.223.968-00, DALTON BAPTISTA NEMAN - CPF: 052.597.128-97, NILZE BAPTISTA SCAPULATIELO - CPF: 082.097.008-55, LUIZ ALBERTO ANDRADE RAMOS - CPF: 860.219.318-15 e MARIA LUZINETE DA SILVA BAPTISTA - CPF: 989.148.558-72, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA AQUILINO VIDAL, N° 227, CEP: 03633-020, objeto da matrícula nº 106.286 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 061.156.0051-0, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003617-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 157803121

Processo: 6068.2026/0002867-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0002864-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 157792845

Processo: 6068.2026/0003581-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: INSTITUTO GEOC (CNPJ: 08.234.652/0001-00)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003576-6, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 157888512

PROCESSO *1010.2020/0004383-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2020/0004383-0 - MÁRCIA APARECIDA DEMARCHI, HOSPITAL DAS CLINICAS DA FAC DE MEDICINA USP; AV DOUTOR ENEIAS C.DE AGUIAR, 255 - CTRO CONV-GDE AUDIT. - / CERQUEIRA CESAR - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00028/SMUL/CONTRU/DACESS/2025 PUBLICADA EM 27/11/2025 E VENCIDA EM 26/05/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 157778554

6068.2026/0002535-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO BANDEIRA PAULISTA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autação do Processo 1020.2026/0008969-0, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 157812682

6068.2026/0000625-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: ROLDAO AUTO SERVIÇO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0013726-1, atendendo a notificação em tela.

Comunique-se   |   Documento: 157496662

6068.2025/0008804-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVEN MANUTENCAO DE ELEVADORES E ENERGIA LTDA (CNPJ: 29.225.793/0001-29)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo(a) engenheiro(a) mecânico responsável técnico pela empresa conservadora e responsável pela emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente, o Sr. Ronaldo Adriano Alves já consta como engenheiro responsável técnico de outra empresa conservadoras de A.T.: (Idelli Elevadores Ltda - CNPJ: 51.976.000/0001-62), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do novo engenheiro responsável técnico.

3 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

4 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

Comunique-se   |   Documento: 157558326

6068.2024/0010702-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: UP4 ELEVADORES LTDA (CNPJ: 18.984.952/0001-52)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo(a) engenheiro(a) mecânico responsável técnico pela empresa conservadora e responsável pela emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente, o Sr. Roberto Cardamone já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T.: (Quality Elevadores Ltda - ME - CNPJ: 24.463.172/0001-60, H.V.R. Elevadores Ltda - CNPJ: 57.473.867/0001-81, Force Lift Mult Elevadores Ltda - CNPJ: 42.502.923/0001-91, VIP Serviços em Elevadores Ltda - CNPJ: 23.659.910/0001-86, Venus Lift Tech Elevadores Ltda - CNPJ: 58.495.580/0001-15), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do novo engenheiro responsável técnico.

3 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

4 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

5 - Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da UP4 Elevadores Ltda, nome Fantasia: Elevapro Elevadores, uma vez que constam 04 (quatro) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 157694030

6068.2026/0001303-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ACITEC SOLUCOES EM TRANSPORTES VERTICAIS LTDA (CNPJ: 20.902.264/0001-48)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

3 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

4 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 157861750

6068.2026/0003888-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: TK ELEVADORES BRASIL LTDA (CNPJ: 90.347.840/0003-80)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo as alterações a serem feitas bem como a justificativa de alteração de endereço para somente as chapas 247233 e 247234 (existem outras 4 chapas presentes no mesmo endereço de instalação cadastrado em nosso sistema);

2 - Apresentar taxa de licença para elevadores ou Alvará de Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Regularização de Elevadores ou Inscrição Cadastral ou Relatório de Inspeção Anual - RIA ou Notificação emitida pela PRODAM;

3 - Apresentar cartão CNPJ da nova razão social;

4 - Apresentar procuração dando plenos poderes para a solicitação das alterações.

Comunique-se   |   Documento: 157886453

6068.2025/0010155-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: RENATO CORREA PERREIRA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

2 - Apresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa conservadora de A.T. em atendimento ao Art. 14 do Decreto n° 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente, conforme os Itens: 13,14 e 15 do Comunique-se anterior de: 18/11/2025 e também mencionado no e-mail de: 10/12/2025 para SMUL/CAP/DPCI. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

Comunique-se   |   Documento: 157889672

PROCESSO *6068.2026/0003742-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO DARTANHAN LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 157897422

6068.2026/0003858-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: FACULDADES METROP. UNIDAS EDUC. LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 63.063.689/0021-67

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar relatório fotográfico do imóvel desocupado (fachada e parte interna).

Comunique-se   |   Documento: 157915883

6068.2026/0002958-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ESCAL IND E COM DE ELEV E ESCADAS LTDA (CNPJ: 03.729.363/0001-50)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial (o CREA da empresa está errado; falta a marca predominante e o CREA do engenheiro responsável; falta a quantidade de ramais; as quantidades de técnicos e veículos divergem das quantidades apresentadas nas listagens);

2. Apresentar cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade;

3. Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo (o Auto de Licença de Funcionamento deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ);

4. Apresentar a declaração do engenheiro responsável atestando que todos os técnicos estão capacitados a trabalhar com conservação e manutenção de aparelhos de elevação e transporte, independentemente da denominação do cargo que ocupam;

5. Apresentar a relação atualizada dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

6. Reapresentar o contrato de trabalho com o engenheiro responsável, alterando o item "DO OBJETO", pois o texto do mesmo não faz menção à responsabilidade técnica de conservação e manutenção de elevadores (apenas de fabricação, montagem e instalação);

7. Apresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

8. Apresentar a lista (ASSINADA) das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente;

9. Reapresentar a lista de veículos (ASSINADA PELO RESPONSÁVEL);

10. Apresentar cópias de contas recentes dos telefones fixos (as linhas deverão estar em nome da empresa e instaladas no endereço da empresa);

11. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;

12. Apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 157886737

6068.2026/0002828-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026 LARGO DE SÃO BELÉM a ser realizado no(a) Largo São José do Belém, - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0002856-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026 a ser realizado no(a) Rua Professor Oscar Barreto Filho (alt. nº , - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0003066-7

LS22 DIGITAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SUMMIT NSF a ser realizado no(a) R. Mergenthaler, 1.177, - Data do Evento: 22/05/2026 a 24/05/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0002836-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026 a ser realizado no(a) Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 (Parque do Carmo), - Data do Evento: 24 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002830-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026 - SÃO MIGUEL PAULISTA a ser realizado no(a) AVENIDA DEPUTADO DOUTOR JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI (ALT. 80), - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002827-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Virada Cultural 2026 - Parada Inglesa a ser realizado no(a) Avenida Luiz Dumont Villares (alt nº 1556), - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 6000 pessoas.

6068.2026/0002845-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Virada Cultural 2026 - Parelheiros a ser realizado no(a) Rua Terezinha do Prado de Oliveira, 100, - Data do Evento: 23/05/2026 à 24/06/2026, para uma lotação máxima de 4800 pessoas.

6068.2026/0003212-0

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento BARÃO VERMELHO - SP a ser realizado no(a) NUBANK PARQUE, - Data do Evento: 23/05/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0002857-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026 a ser realizado no(a) Vale do Anhangabaú - Centro, - Data do Evento: 23 e 24 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 20000 pessoas.

6068.2026/0003088-8

IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Taste São Paulo a ser realizado no(a) Parque Villa Lobos, - Data do Evento: 22/05/2026 à 24/05/2026; 29/05/2026 à 31/05/2026; 04/06/2026 à 07/06/2026, para uma lotação máxima de 9500 pessoas.

6068.2026/0002917-0

DUETO PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento C6 FEST a ser realizado no(a) Parque do Ibirapuera, - Data do Evento: 22/05/2026 a 24/05/2026, para uma lotação máxima de 15000 pessoas.

6068.2026/0003087-0

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL 2026- SÃO JOÃO a ser realizado no(a) Av. São João, 1177, - Data do Evento: 23/05/26 e 24/05/26, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002864-6

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Virada Cultural 2026 - SÉ a ser realizado no(a) Praça Clóvis Beviláqua, - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0002847-6

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *VIRADA CULTURAL 2026 - HELIOPOLIS / IPIRANGA* a ser realizado no(a) Av. Almirante Delamare, altura do nº 1641, - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0002824-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CULTURAL - VILA ABERTINA a ser realizado no(a) AV. MIGUEL CONEJO, 1718, VILA ALABERTINA, - Data do Evento: 23/05/2026 E 24/05/2026, para uma lotação máxima de 6000 pessoas.

6068.2026/0003079-9

CMRT PRODUÇÕES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento DVD NA LIGA EM SAMPA a ser realizado no(a) Av. Olavo Fontoura, 1209 (Arena - Concentração do Sambódromo do Anhembi), - Data do Evento: 23 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 30000 pessoas.

6068.2026/0003254-6

COLETIVO ZEENI LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento samba da rosa a ser realizado no(a) Bosque clube Esperia, - Data do Evento: 23/05/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0002861-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Virada Cultural 2026 - Largo do Arouche" a ser realizado no(a) Largo do Arouche, - Data do Evento: 23 e 24 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 4000 pessoas.

6068.2026/0002849-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento VIRADA CUTURAL - M'BOI MIRIM a ser realizado no(a) AV. LUIZ GUSHIKEN, 0, M'BOI MIRIM, - Data do Evento: 23/05/2026 A 24/05/2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002837-9

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Virada Cultural 2026 - Cidade Tiradentes" a ser realizado no(a) Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, - Data do Evento: 23 e 24 de maio de 2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 157920176

6068.2026/0003326-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *VIRADA CULTURAL 2026 - SAPOPEMBA* a ser realizado no(a) Av. Arqtº Vilanova Artigas, 3547, - Data do Evento: 23/05/2026 e 24/05/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 157914950

6068.2026/0003131-0

NAU BR EVENTOS CULTURAIS LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento HUB Cultural musica, arte e inovação, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 15/05/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 157865000

PROCESSO *6068.2026/0003416-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 07.583.627/0001-61). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 157906544

PROCESSO *6068.2026/0001247-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: NETFEIRA PONTOCOM LTDA (CNPJ: 03.974.724/0002-05). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 157868481

PROCESSO *6068.2026/0000258-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 24/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157900684

PROCESSO *1010.2026/0003160-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA S/A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE CONSTA PROCESSO SEI 1010.2026/0002845-0-4 PARA O MESMO ASSUNTO. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157905673

PROCESSO *1010.2025/0009989-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 05/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157907908

PROCESSO *6068.2026/0000510-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

IDNDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO. O AUTO DE CONCLUSÃO Nº 257/84/AR/SA/FIS, EMITIDO EM 11//04/1984, NÃO É MAIS VÁLIDO COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA.

Comunique-se   |   Documento: 157820425

PROCESSO *6068.2026/0003725-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSTITUTO DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUCACAO (CNPJ: 00.626.863/0001-79) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157881091

PROCESSO *1010.2026/0004411-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO OLEON BRASIL S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157887372

PROCESSO *6068.2026/0002098-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PINHEIROS ONE (CNPJ: 57.493.158/0001-68) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157893393

PROCESSO *6068.2026/0003715-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADAO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0060-69) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157895524

PROCESSO *6068.2026/0003708-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TAVIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (16.933.371/0001-66) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho deferido   |   Documento: 157529016

São Paulo, 15 de maio de 2026.

6068.2025/0008305-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessado: CONGREGACÃO CRISTÃ NO BRASIL.

Assunto: Pedido de Isenção de Taxas e dispensa de preço público referente ao Processo 6068.2025/0008303-3 - REVALIDAÇÃO DO AFLR.

DESPACHO Nº 178/2026/SMUL.G

I- Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc’s. 153191774 e 155542389, bem como da SMUL/ATAJ em doc. 155468460, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2025/0008303-3, com fundamento no do item 24 da tabela anexa do Decreto n.º 63.990/2024 e suas regulamentações;

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

Despacho deferido   |   Documento: 157638546

São Paulo, 19 de maio de 2026.

6068.2025/0003564-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

INTERESSADO: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL.

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS E DISPENSA DE PAGAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS - REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO - REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 6068.2025/0003562-4.

DESPACHO Nº 182/2026/SMUL.G

I- Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc’s. 152618705 e 152787248, da SMUL/GAB/AT em doc. 157635762, bem como da SMUL/ATAJ em doc. 152770609, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração, tendo sido preenchidos todos os requisitos legais. Opino pelo DEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa TEV/COE e a dispensa do pagamento dos preços públicos, vinculados, tão somente no processo nº 6068.2025/0003562-4, com fundamento no do item 24 da tabela anexa do Decreto n.º 63.990/2024 e suas regulamentações;

II- Publique-se, depois, encaminhe-se a CONTRU para demais providências.

Julia Maia Jereissati

Secretária Substituta

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 157894712

PROCESSO *6068.2023/0008459-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MUNICIPIO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 157844493

6068.2026/0000946-3

São Paulo, 21 de maio de 2026

INTERESSADO: VNC 01 BUENO BRANDÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 157844171), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 157893090

1010.2024/0005409-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., TEGRA ENGENHARIA S.A., KONIGSBERGER VANNICHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 22/05/2026

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ R$ 326.182,03. REFERENTE À DIFERENÇA DE ÁREA RELATIVA À OUTORGA ONEROSA

O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

COMUNIDADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 157820063

PROCESSO *6068.2025/0000978-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GEMMAS INCORPORACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 157841144

Processo SEI: 1020.2026/0014527-2

Interessado: Ronaldo DE MORAES SILVA.

O processo de número 67367-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157843143

Processo SEI: 1020.2026/0014530-2

Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS LEOFGREN LTDA cnpj 39.584.068/0001-09.

O processo de número 66922-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157843577

Processo SEI: 1020.2026/0014536-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 67549-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157843662

Processo SEI: 1020.2026/0006256-3

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO.

O processo de número 66328-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157844244

Processo SEI: 1020.2026/0014539-6

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 67644-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157844435

Processo SEI: 1020.2026/0014540-0

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 66557-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157844750

Processo SEI: 1020.2026/0014543-4

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 67789-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157846791

Processo SEI: 1020.2026/0014549-3

Interessado: Renato Leno Oliveira Viana.

O processo de número 65622-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157847250

Processo SEI: 1020.2026/0014552-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68181-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157848771

Processo SEI: 1020.2025/0010476-0

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 54711-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25 e PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016, com Termo de Compromisso de Pagamento da Cota de Solidariedade.

Despacho deferido   |   Documento: 157849050

Processo SEI: 1020.2026/0014561-2

Interessado: Tamires dos Santos Cerone.

O processo de número 68227-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157850029

Processo SEI: 1020.2026/0014581-7

Interessado: Daniel Gallo Duarte.

O processo de número 68289-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157850220

Processo SEI: 1020.2026/0014589-2

Interessado: LIVUS MOOCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Livus Mooca.

O processo de número 68285-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157851369

Processo SEI: 1020.2026/0014618-0

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 68356-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157852604

Processo SEI: 1020.2026/0014644-9

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 68380-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157852888

Processo SEI: 1020.2026/0014650-3

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 68384-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157853431

Processo SEI: 1020.2026/0014652-0

Interessado: Tamires dos Santos Cerone.

O processo de número 68116-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157855514

Processo SEI: 1020.2026/0014647-3

Interessado: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. .

O processo de número 67286-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157855570

Processo SEI: 1020.2026/0014658-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 68200-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157855692

Processo SEI: 1020.2026/0014661-9

Interessado: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA NOVOLAR.

O processo de número 68349-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157855790

Processo SEI: 1020.2026/0014657-0

Interessado: Marcelo Sindici xavier.

O processo de número 68307-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157857987

Processo SEI: 1020.2026/0014666-0

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 68522-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157858451

Processo SEI: 1020.2026/0014669-4

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 68486-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157859525

Processo SEI: 1020.2026/0014670-8

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 68432-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157860214

Processo SEI: 1020.2026/0014674-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65638-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157860554

Processo SEI: 1020.2026/0014676-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51705-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157864837

Processo SEI: 1020.2025/0011666-1

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 55150-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157865003

Processo SEI: 1020.2025/0013369-8

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 55990-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157866819

Processo SEI: 1020.2026/0014688-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 65557-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157867415

Processo SEI: 1020.2026/0014690-2

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 58035-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157869616

Processo SEI: 1020.2026/0014697-0

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51730-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157871288

Processo SEI: 1020.2026/0014712-7

Interessado: HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. .

O processo de número 68625-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157871885

Processo SEI: 1020.2026/0014717-8

Interessado: Construtora Tenda S.A..

O processo de número 68535-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157874065

Processo SEI: 1020.2026/0014740-2

Interessado: Paulo Fumio Kano.

O processo de número 68666-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157875592

Processo SEI: 1020.2026/0014759-3

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 68685-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157885036

Processo SEI: 1020.2026/0014446-2

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 68594-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157885100

Processo SEI: 1020.2026/0014457-8

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 68623-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157888927

Processo SEI: 1020.2025/0034269-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC.

O processo de número 63494-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157889042

Processo SEI: 1020.2026/0014232-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 68495-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157889228

Processo SEI: 1020.2025/0015073-8

Interessado: el aprovadigital.

O processo de número 56470-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157891116

Processo SEI: 1020.2025/0022674-2

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos.

O processo de número 59985-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 157898214

Processo SEI: 1020.2026/0010372-3

Interessado: Gilberto Trama.

O processo de número 67759-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157900622

Processo SEI: 1020.2025/0006250-2

Interessado: Carlos Capuchinho.

O processo de número 52584-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157900874

Processo SEI: 1020.2026/0005833-7

Interessado: Antonio Montemurro.

O processo de número 65988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157907726

Processo SEI: 1020.2023/0024847-5

Interessado: ROGÉRIO COMI.

O processo de número 35155-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 157908051

Processo SEI: 1020.2025/0033517-7

Interessado: Andréa M Barquilha.

O processo de número 63526-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157908062

Processo SEI: 1020.2023/0018002-1

Interessado: Auto Posto X5 Ltda..

O processo de número 32502-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157908200

Processo SEI: 1020.2025/0015209-9

Interessado: NSA II POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 56783-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157909642

Processo SEI: 1020.2022/0021306-8

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO VERA CRUZ II.

O processo de número 22265-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157911528

Processo SEI: 1020.2025/0027629-4

Interessado: Marcelo Sindici xavier.

O processo de número 61302-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157911813

Processo SEI: 1020.2025/0032650-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 63066-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 157912111

Processo SEI: 1020.2026/0002828-4

Interessado: POSTO DE SERVICOS PLATINUM LIMITADA.

O processo de número 64006-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157912327

Processo SEI: 1020.2026/0001348-1

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DO JARDIM SUL LTDA.

O processo de número 64003-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157912412

Processo SEI: 1020.2025/0021625-9

Interessado: AUTO POSTO PENHA BRASIL LTDA..

O processo de número 59522-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 157912760

Processo SEI: 1020.2025/0028134-4

Interessado: Cintia Eimy Tao.

O processo de número 61345-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFIRO o pedido de Apostilamento do Cadastro de Tanques, Bombas, Equipamentos Afins nº Nº 26781-23-SP-CDT emitido pelo processo nº 1020.2023/0005816-1, fazendo constar a alteração da razão social de POSTO DE SERVICOS LUBE LTDA , CNPJ nº 49.366.958/0001-90, para GDO PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.751.075/0010-51.

Despacho deferido   |   Documento: 157912988

Processo SEI: 1020.2025/0016404-6

Interessado: Antonio Esteves.

O processo de número 57287-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157917287

Processo SEI: 1020.2024/0007241-7

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 39756-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157917677

Processo SEI: 1020.2025/0010417-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 54705-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157917764

Processo SEI: 1020.2026/0005862-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 66155-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157917868

Processo SEI: 1020.2026/0002126-3

Interessado: Franz Bauer Studios Ltda Franz Bauer Studios.

O processo de número 64617-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157917908

Processo SEI: 1020.2026/0010608-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 67891-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157851243

Processo SEI: 1020.2025/0000786-2

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 50244-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157851904

Processo SEI: 1020.2024/0027748-5

Interessado: LocalBox Participações LTDA.

O processo de número 48777-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 11/09/2025

Despacho indeferido   |   Documento: 157854361

Processo SEI: 1020.2023/0022336-7

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 34633-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/PARHIS, com fundamento no artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17, por não atendimento de comunique-se. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157855554

Processo SEI: 1020.2022/0012116-3

Interessado: Marcia Marinho.

O processo de número 16113-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), nos termos da proposta de SMUL/PARHIS, em razão de infrações insanáveis, com fundamento no art. 59, inciso II, da Lei nº 16.642/2014, combinado com o art. 82, inciso III, do Decreto nº 59.885/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 157860538

Processo SEI: 1020.2022/0021011-5

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 22236-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao completo "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157863965

Processo SEI: 1020.2022/0013863-5

Interessado: Civilterra Engenharia e Terraplenagem Ltda Ciivlterra.

O processo de número 17264-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e inciso I do artigo 82 do decreto 59.885/2020 , por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157864517

Processo SEI: 1020.2022/0015831-8

Interessado: José Freire.

O processo de número 19009-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157868613

Processo SEI: 1020.2024/0014178-8

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 42961-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o recurso ao pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos do inciso I do art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 52 do Decreto 57.776/17, considerando ausência da documentação exigida (Alvará de Aprovação emitido) de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157876383

Processo SEI: 1020.2023/0019308-5

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 33278-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/PARHIS, com fundamento no artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17, por não atendimento de comunique-se. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157877013

Processo SEI: 1020.2021/0018139-3

Interessado: Edison Delgado.

O processo de número 7943-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/PARHIS, com fundamento nos termos do art. 82 do Decreto 59.885/20. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157878561

Processo SEI: 1020.2022/0019623-6

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 21575-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157899109

Processo SEI: 1020.2025/0012704-3

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ.

O processo de número 54819-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157900074

Processo SEI: 1020.2021/0009804-6

Interessado: Edvaldo Barbosa de Albuquerque .

O processo de número 4519-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157900243

Processo SEI: 1020.2025/0000992-0

Interessado: Regina De Oliveira Caggiano.

O processo de número 50185-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157908410

Processo SEI: 1020.2024/0026887-7

Interessado: Siemens Brasil Ltda.

O processo de número 48365-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 08/07/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 157916488

Processo SEI: 1020.2023/0020296-3

Interessado: Wellington Moreira.

O processo de número 33597-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Aprovação Indeferida e encerrada.

Comunique-se   |   Documento: 157831912

Processo SEI: 1020.2023/0003296-0

Interessado: Keilla Araujo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25426-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157839133

Processo SEI: 1020.2026/0006060-9

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65927-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157843600

Processo SEI: 1020.2025/0030448-4

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62520-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157846951

Processo SEI: 1020.2024/0002349-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36319-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157847755

Processo SEI: 1020.2023/0010548-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29246-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157848986

Processo SEI: 1020.2023/0017009-3

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32097-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157851872

Processo SEI: 1020.2025/0001228-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50498-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157851976

Processo SEI: 1020.2026/0014021-1

Interessado: Luiz Carlos Castan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67705-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157856346

Processo SEI: 1020.2025/0019173-6

Interessado: Andre Ferreira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58636-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157856425

Processo SEI: 1020.2024/0010414-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40551-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157856620

Processo SEI: 1020.2025/0004918-2

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51043-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157857441

Processo SEI: 1020.2023/0020858-9

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33957-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157858943

Processo SEI: 1020.2024/0019444-0

Interessado: GRACIELA DEL CARMEN MARTINS GOMEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45079-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157860618

Processo SEI: 1020.2024/0027565-2

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48479-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157863392

Processo SEI: 1020.2025/0032751-4

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63514-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157865617

Processo SEI: 1020.2026/0003360-1

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64921-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157867583

Processo SEI: 1020.2025/0034498-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63826-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157868035

Processo SEI: 1020.2026/0004687-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65078-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157869903

Processo SEI: 1020.2026/0008823-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67152-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157871043

Processo SEI: 1020.2025/0032883-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62196-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157871105

Processo SEI: 1020.2025/0032881-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62185-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157872101

Processo SEI: 1020.2026/0006566-0

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66204-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157872564

Processo SEI: 1020.2026/0003112-9

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64795-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157872602

Processo SEI: 1020.2026/0003128-5

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64794-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157874385

Processo SEI: 1020.2026/0014101-3

Interessado: CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA CP RESIDENCIAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68490-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157874997

Processo SEI: 1020.2026/0013993-0

Interessado: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA NOVOLAR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68629-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157876504

Processo SEI: 1020.2024/0027755-8

Interessado: Ocimar Sofia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48879-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157876909

Processo SEI: 1020.2026/0001079-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63530-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157877459

Processo SEI: 1020.2026/0001835-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64121-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157880458

Processo SEI: 1020.2026/0003953-7

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65367-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157883848

Processo SEI: 1020.2023/0017979-1

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32410-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157883962

Processo SEI: 1020.2026/0005520-6

Interessado: Luiz Alberto Bardal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65787-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157884201

Processo SEI: 1020.2024/0019838-0

Interessado: Nelson Figueira de Abreu Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45148-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157889632

Processo SEI: 1020.2023/0006337-8

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27114-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157889858

Processo SEI: 1020.2023/0014344-4

Interessado: VERA LUCIA GARBIN FONTANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30921-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157890027

Processo SEI: 1020.2025/0018442-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57402-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 420115.02 (QUATROCENTOS E VINTE MIL, CENTO E QUINZE REAIS E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3896.5 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157891826

Processo SEI: 1020.2025/0022092-2

Interessado: Rogério de Sá Chedid

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59922-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157893206

Processo SEI: 1020.2025/0004939-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52026-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157894225

Processo SEI: 1020.2024/0012185-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41784-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157895722

Processo SEI: 1020.2026/0009738-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67596-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157896074

Processo SEI: 1020.2026/0010301-4

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67000-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157897803

Processo SEI: 1020.2026/0004068-3

Interessado: Elga Serodio Simionato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65265-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157897916

Processo SEI: 1020.2026/0008142-8

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67064-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157899081

Processo SEI: 1020.2024/0008471-7

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40121-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157899519

Processo SEI: 1020.2025/0006993-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52926-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157899949

Processo SEI: 1020.2022/0001132-5

Interessado: Fernando José da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 10409-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157900477

Processo SEI: 1020.2025/0010374-8

Interessado: Alex Rodrigo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54376-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157900745

Processo SEI: 1020.2022/0013382-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17039-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157901706

Processo SEI: 1020.2025/0000299-2

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49484-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157902610

Processo SEI: 1020.2026/0007718-8

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66299-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157903785

Processo SEI: 1020.2024/0018543-2

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45033-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157903860

Processo SEI: 1020.2026/0001468-2

Interessado: Rogerio Marin

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64167-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157904027

Processo SEI: 1020.2025/0007307-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53316-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157905474

Processo SEI: 1020.2024/0026323-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47120-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157905904

Processo SEI: 1020.2024/0019817-8

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43869-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157906481

Processo SEI: 1020.2023/0019277-1

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32941-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157907201

Processo SEI: 1020.2023/0019276-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32937-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157908485

Processo SEI: 1020.2025/0029365-2

Interessado: SHIRLEY DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61559-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157908520

Processo SEI: 1020.2026/0004443-3

Interessado: MARCO ANTONIO TETSUJI ONO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65428-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157908668

Processo SEI: 1020.2025/0023495-8

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60294-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157909594

Processo SEI: 1020.2025/0029103-0

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61634-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157910360

Processo SEI: 1020.2026/0013166-2

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68368-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157910686

Processo SEI: 1020.2024/0029326-0

Interessado: MARIO MIURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48974-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157911191

Processo SEI: 1020.2025/0015829-1

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57334-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157913211

Processo SEI: 1020.2026/0008685-3

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67049-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157914125

Processo SEI: 1020.2025/0027150-0

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61053-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157916315

Processo SEI: 1020.2022/0013278-5

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15452-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157916605

Processo SEI: 1020.2023/0026932-4

Interessado: Danilo Penna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36225-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157821007

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015695-0

INTERESSADOS: ARNALDO SUGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157822981

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002396-8

INTERESSADOS: SONIA TISCHER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157825151

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006361-5

INTERESSADOS: ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
DANIELA GLIZT SANT ANA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157825359

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006362-3

INTERESSADOS: ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
DANIELA GLIZT SANT ANA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157826191

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003263-0

INTERESSADOS: FRANCISCO DE ASSIS MOURAO
VERA LUCIA DE LIMA TOME
JUAREZ DONIZETTE PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157826308

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016533-9

INTERESSADOS: JOAO CATALDO DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157827362

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006391-7

INTERESSADOS: MARIANE CHIECO MANGINI
TALITHA DE LUCIA
LUCIANA ARAUJO DE LUCIA
HENRIQUE ANGELO PONGILUPPI DE LUCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157831728

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002721-0

INTERESSADOS: OLGA CABRAL FRUTUOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157853036

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010771-1

INTERESSADOS: BERTINI BUCHOLTZ
TÂNIA GRUN BUCHOLTZ
PAULO LERMAN
SARA LERMAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157860179

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000268-5

INTERESSADOS: IGREJA PRESBITERIANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ISRAEL SIFOLELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157862476

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010212-4

INTERESSADOS: EDUARDO MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157870637

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002875-7

INTERESSADOS: MAURICIO LEITE MIRABETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157877100

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008122-2

INTERESSADOS: KAREN LEOMAR DOS ANJOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157880103

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004126-5

INTERESSADOS: LENI GRANDE
LUIZ CARLOS GRANDE
NATALY ESPADARO GRANDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157884497

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008991-8

INTERESSADOS: BENEDITO BREVE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157888910

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016523-1

INTERESSADOS: DALVA RODRIGUES TEIXEIRA
EDIVAN MARINHO ESPINDOLA
MIRIAM DOS SANTOS
EDISON RAIMUNDO ESPINDOLA
SONIA MARIA COELHO ESPINDOLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157889549

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009013-4

INTERESSADOS: VALDEMAR FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157889934

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012433-9

INTERESSADOS: WEDSON FERREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157892037

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008402-7

INTERESSADOS: FABIO EDUARDO DE FREITAS
NICOLLY DE SOUZA FONSECA
JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157896407

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012984-7

INTERESSADOS: IVAN REINALDO MAZARO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157899197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007027-1

INTERESSADOS: CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157899576

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006135-3

INTERESSADOS: DECIO MASSARELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157901067

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003370-8

INTERESSADOS: JUAREZ TAVORA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157905940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003293-2

INTERESSADOS: Wilson de Oliveira Louzada

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157908402

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004364-0

INTERESSADOS: R.FANTONI - CONSULTORIA LTDA
MARIA INES CARDOSO FANTONI
ALZIRA LUCIA CARDOSO MARCELINO
HERMELINO BONFANTI MARCELINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157819707

Processo nº 1020.2021/0000163-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157819844

Processo nº 1020.2021/0015107-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157820009

Processo nº 1020.2020/0007106-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157842052

Processo nº 1020.2021/0003262-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157891332

Processo nº 1020.2021/0007500-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157819527

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001951-4

INTERESSADOS: JOAO EDUARDO MIRANDA FRANCO
ANDREA IGUMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157826688

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022593-9

INTERESSADOS: ANA FLAVIA PIRES LUCAS D OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157842113

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003055-7

INTERESSADOS: OTO SAUER
JULIO SAUER
LUCIA SAUER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157859652

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003894-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRAB DA 2 REG
SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157867095

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008824-5

INTERESSADOS: ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA
Izilda Aparecida da Silva
ROBERTO MALOSTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157870571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012129-3

INTERESSADOS: ADELINA BASSAN
EDUARDO PEPE
NELSON FRANCISCO PEPE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157871182

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001990-1

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157879021

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004558-2

INTERESSADOS: ANA MARIA YAMADA
JORGE ROCHA DOS SANTOS
CRIZEIDA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157886182

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003817-7

INTERESSADOS: CLARICE PRANDINI PASTORI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157894445

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006187-8

INTERESSADOS: COMERCIAL SEMAAN LTDA
RODRIGO JOSE DE CAMPOS MOUAWAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157894741

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004711-3

INTERESSADOS: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157896261

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014240-1

INTERESSADOS: JOAO CATALDO DE PAULA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157897527

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005523-0

INTERESSADOS: H. J. L. PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
LEANDRO CARLOS LANCIONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157900206

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003818-5

INTERESSADOS: MARIA DONIZETE BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157904021

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006809-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157905363

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001693-7

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ALEXANDRA VERA DA CUNHA REGO GOLIK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157906068

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015301-0

INTERESSADOS: CAROLINA MESSA MALUF
LEONARDO MESSA MALUF

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157907509

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003976-7

INTERESSADOS: CELSO DAMICO
CHANG WEI LING
CHANG TSAI YUJEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157908590

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013176-9

INTERESSADOS: SANDRA REGINA TEIXEIRA SANTIAGO
FABRIZIO RICCI ROMANO
MARINA BEATRIZ BRESSLAU ROMANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157850649

Processo nº 1020.2024/0027263-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157854602

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0001951-8

INTERESSADOS: MARCELO MORAES GUZZO
EDER DE PAULA NUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157865025

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0021539-2

INTERESSADOS: ANA GRAZIA PANTANO MATHIAS
CLAUDEMIR MATHIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157824869

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012398-7

INTERESSADOS: JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157825438

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001705-4

INTERESSADOS: ARLINDO AUGUSTO RABACO ALCARPE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157826266

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018291-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157837351

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006159-2

INTERESSADOS: ANTONIO DORIVAL PROFITO
EVA DA LUZ CARVALHO PROFITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157872504

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001668-6

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA CONCEICAO DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157873890

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016004-3

INTERESSADOS: LUCIANO ANTONIO PERRUCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157877502

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001099-8

INTERESSADOS: RUBEGA & RUBEGA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
LICINIO RUBEGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157879616

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015099-6

INTERESSADOS: DERALDO RAMIRO DA SILVA
ETELVINA ROCHA DOS SANTOS
GILSON ROCHA DOS SANTOS
EDVAILDO BARBOSA DOS SANTOS
DULCE GOMES DE SOUZA SANTOS
LUCINDA BARBOSA DOS SANTOS URBAN
ANTENOR URBAN
NORANEY BARBOSA DOS SANTOS SILVA
CLAUDIONOR BARBOSA DOS SANTOS
SILVANA CASARINI DOS SANTOS
ERIONALDO ROCHA DOS SANTOS
CLÁUDIA TEREZA SANTOS SOUZA
SUSICLER ROCHA DOS SANTOS SOARES
IDENILSON ANTONIO SOARES
JANETE ROCHA DOS SANTOS
TALISSE MEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157890505

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005955-5

INTERESSADOS: ALBERTO CUKAUSKAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157892360

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013393-1

INTERESSADOS: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETH MACHADO DE OLIVEIRA PINOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157894235

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014594-0

INTERESSADOS: ELETRO MECANICA BARBANERA LTDA
PIETRO BARBANERA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157900536

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010293-0

INTERESSADOS: JOAO FRANCISCO RAPOSO NETO
ARLETE DE CARVALHO RAPOSO
MARIA ANTONIA RAPOSO VERDADEIRO
DANIEL GONCALVES VERDADEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157902158

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014040-7

INTERESSADOS: VICENTE POLIZZI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157907559

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004212-3

INTERESSADOS: MARIZILDA NOVAES PINTO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157908006

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003585-9

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL ALARCON MUNOZ FILHO
CLAUDIA PASSOS FEIO ALARCON MUNOZ
IZABEL FORTES MUNHOZ
EDILSON GERALDO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157845162

Processo nº 1020.2020/0013998-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157848833

Processo nº 1020.2021/0002020-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157848983

Processo nº 1020.2022/0002086-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157849399

Processo nº 1020.2022/0022914-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157823835

Processo nº 1020.2023/0014675-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157841453

Processo nº 1020.2021/0002976-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157842530

Processo nº 1020.2020/0007722-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157845119

Processo nº 1020.2021/0003908-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157852784

Processo nº 1020.2026/0014597-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157852858

Processo nº 1020.2026/0014633-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157852929

Processo nº 1020.2026/0014641-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157875542

Processo: 6076.2026/0000339-6

Interessado: SMTUR - Caroliny Olinto do Nascimento Gamst

Assunto: Adiantamento de Diárias - 10/06/2026 à 20/06/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária da servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst RF 944.376-2 - Assessora III, no valor de R$ 18.483,36 (dezoito mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Miami, Flórida - EUA para participar do evento Casa Rede Ronaldo Miami, entre os dias 10 a 20 de junho de 2026, conforme convite sob doc. SEI nº 157597391, indicação de nomes sob doc. SEI nº 157769024 e Nota de Reserva nº 41.155/2026 sob doc. SEI nº 157814725.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 18.483,36 (dezoito mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), em nome da servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst RF 944.376-2 - Assessora III, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157891494

Processo: 6076.2026/0000348-5

Interessado: SMTUR - Giovanna Longo

Assunto: Adiantamento de Diárias - 20/06/2026 à 28/06/2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária da servidora Giovanna Longo - RF 736.285.4 - Assessora IV, no valor de R$ 18.106,16 (dezoito mil cento e seis reais e dezesseis centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, para atender as despesas com diárias de viagem para Miami, Flórida - EUA para participar do evento Casa Rede Ronaldo Miami, entre os dias 20 à 28 de junho de 2026, conforme convite sob doc. SEI nº 157510723, indicação de nomes sob doc. SEI nº 157511081 e Nota de Reserva nº 41.312/2026 sob doc. SEI nº 157876370.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 18.106,16 (dezoito mil cento e seis reais e dezesseis centavos), em nome da servidora Giovanna Longo - RF 736.285.4 - Assessora IV, onerando a dotação orçamentária n.º 74.10.23.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 157893749

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 19 DE 21 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 677.083,35 (Seiscentos e Setenta e Sete Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 677.083,35(Seiscentos e Setenta e Sete Mil e Oitenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

677.083,35

677.083,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

677.083,35

677.083,35

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157697203

Processo nº: 6055.2026/0000605-6
Requerente: LIN CHI PENE
Endereço: Av. Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, 1195- Vila Jacuí, São Paulo - SP, CEP: 08060-065.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 152260427 e o Relatório Fotográfico nº 152260417 , ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 exemplares : um exemplar de Amoreira (Morus nigra), dois Goiabeira (Psidium guajava) exemplares arbóreos no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157701134

Processo nº: 6055.2026/0000623-4
Requerente: Marina Moreira Santos
Endereço: Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente, São Paulo - SP, 08021-480

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 152364162 e o Relatório Fotográfico nº 152364161, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de dez exemplares : cinco exemplares de Ligustro (Ligustrum ssp), três exemplares de palmeira jerivá (Syagrus romanzoffiana), dois exemplares de espécies não identificadas; todos os exemplares arbóreos estão no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157609839

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 37 DE 18 DE MAIO DE 2026.

Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 138/SMSUB/GAB/2024, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais pertencentes ao Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, em estágio probatório, e o Anexo I da Portaria nº 04/SMSUB/2025 que divulga a relação de relatores designados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017.

PORTARIA nº 37/SMSUB/2026

Altera a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 138/SMSUB/GAB/2024, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais pertencentes ao Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM, em estágio probatório, e o Anexo I da Portaria nº 04/SMSUB/2025 que divulga a relação de relatores designados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar os incisos VIII, IX, X e XI ao artigo 2° da Portaria n° 138/SMSUB/GAB/2024, com a seguinte redação:

“Art.2º........................................................................................................

..................................................................................................................

VIII - Ana Paula Girardi Motta, 724.793.1, Vínculo 1, Fiscal de Posturas Municipais - QFPM;

IX - Guilherme Prendes Borges Higa, RF 725.277.3, Vínculo 1, Fiscal de Posturas Municipais - QFPM;

X - Anderson Luis da Silva, RF 897.183.8, Vínculo 1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - QEAG;

XI - Hélio Akio Akiyama, RF 727.764.4, Vínculo 1, Fiscal de Posturas Municipais - QFPM".

Art. 2° Alterar as alíneas “d" e "e”, do inciso I, do Anexo I da Portaria n° 04/SMSUB/2025 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I ............................................................................................................................

...............................................................................................................................

d) Para o Membro Relator Sra. Linda Mitsue Sakai - RF 739.999.5, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Gabriela Souza Longo - RF 938.856.7; Leandro Romano da Silva - RF 939.060.0; Lucas Matias - RF 884.475.5; Mariana Braga de Milani - RF 939.059.6; Osvaldo Peixoto de Almeida - RF 938.9059.

e) Para o Membro Relator Sr.Ulisses Scamparini - RF 804.202.1-1 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Diego de Lima Fernandez- RF 938.781.1; Fernanda Ayello - RF 938.804.4; Marcel Henrique de Moraes - RF 938.850.8; Wallace Eduardo Reis Miranda - RF 938.877.0.

..............................................................................................................................".

Art. 3° Acrescentar as alíneas h, i, j e k ao inciso I, do Anexo I da Portaria n° 04/SMSUB/2025, com a seguinte redação:

“I ............................................................................................................................

h) Para o Membro Relator Sra. Ana Paula Girardi Motta - 724.793.1 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Alexandre Meloni Vicente - RF 890.656.4; Alexandre Soares da Silva Domingo - RF 953.520.9; Carlos Antonio Campos Machado Junior - RF 953.489.0; Louise Mamedio Schneider - RF 953.613.2; Luane Tavares de Sousa - RF 951.322.1; Renan Orley Rocancourt - RF 953.544.6; Shirley Aparecida Vendito Formiga - RF 953.043.6.

i) Para o Membro Relator Sr. Guilherme Prendes Borges Higa, RF 725.277.3 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Alexandre Doi - RF 939.950.0; Erika Cristina Pedroso Pereira - RF 953.584.5; Hiago Henrique Chaves Simão - RF 953.592.6; Marise Silva Bernardo - RF 951.323.0; Renato Antonio dos Santos - RF 889.378.1; Robson Estevão da Silva - RF 952.574-2; Silvia Cristina Suh - RF 951.320.5.

j) Para o Membro Relator Sr. Anderson Luis da Silva, RF 897.183.8 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Elaine Fernandes de Morais - RF 953.539.0; Fernanda Machado Pessin Banietti - RF 847.762.1; Guilherme de Souza Dias - RF 951.332.9; Ronaldo Plonski - RF 953.616-7; Sergio Ricardo Depieri - RF 953.046.1; Walkiria Melo de Vasconcelos - RF 953.585.3..

k) Para o Membro Relator Sr. Hélio Akio Akiyama, RF 727.764.4 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Aline Goncalves Cluxnei do Nascimento - RF 828.975.1; Alex Seiity Yukimoto - RF 953.580.2; Lilith Maria Do Socorro Da Silva Baldini - RF 953.536.5; Maria Elisabeth da Silva - RF 953.567.5; Roberto Silva Nascimento - RF 837.431.7; Taina Carolina Sales dos Santos - RF 953.579.9.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157886868

6012.2025/0009159-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CHURRAS DO ALEMÃO UNIPESSOAL LTDA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 142542660 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por CHURRAS DO ALEMÃO UNIPESSOAL LTDA representado por seu advogado Darlan Rodrigues de inscrito na OAB/SP sob o nº 312.197 e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.848-0;

Despacho indeferido   |   Documento: 157889699

6050.2025/0009716-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SUPER BROSS LANCHONETE - EIRELI EPP

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 145054380, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SUPER BROSS LANCHONETE - EIRELI EPP, representado por seus advogados Carlos Augusto Pinto Dias inscrito na OAB/SP sob o nº 124.272 e Fernanda de Almeida Menezes Dias inscrito na OAB/RJ sob o nº 180.036, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-015.597-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 157914739

6050.2025/0009713-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 146928074, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por MEGA BROS RESTAURANTE LTDA, representado por seus advogados Carlos Augusto Pinto Dias inscrito na OAB/SP sob o nº 124.272 e Fernanda de Almeida Menezes Dias inscrito na OAB/RJ sob o nº 180.036, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.784-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 157917002

6031.2025/0001906-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SAINT CARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 144811570, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SAINT CARLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.073-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 157918768

6012.2025/0007756-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ENVELOPES EXPRESS COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº144847340, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por ENVELOPES EXPRESS COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.606-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 157918861

6012.2025/0016123-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: HB BAR E RESTAURANTE LTDA (EPP).

DESPACHO:A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº148570020, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por HB BAR E RESTAURANTE LTDA (EPP), representado por seus advogados Mauricio Zan Bueno inscrito na OAB/SP sob o nº 208.432 e Tainá Carlos Correia inscrito na OAB/SP sob o nº 462.492, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.899-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 157918967

6034.2025/0001823-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JUSSARA TAVARES TELES

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 146871723, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto JUSSARA TAVARES TELES, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.782-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 157919118

6012.2025/0017066-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BARTOPIA BAR LTDA.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 150686821, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por BARTOPIA BAR LTDA, representado por suas advogadas Bruna Velasques Arce inscrita na OAB/SP sob o nº 211.176 e Jackeline Carter Mello inscrita na OAB/SP sob o nº 492.503, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.004-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 157919334

6059.2025/0010647-6 - Multa: recurso

Despacho indeferido

Interessados: REDE MORIAH SAUDE LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 144757569, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por REDE MORIAH SAUDE LTDA, representado por seu advogado Fernando Aparecido Louzada inscrito na OAB/SP sob o nº 275.471, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.898-1;

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155458037

PROCESSO Nº 6012.2025/0019984-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas Dimensões de Ø 300 Mm, Ø 400 Mm, Ø 500 MM e Ø 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (155456110) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (154409571), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas Dimensões de Ø 300 Mm, Ø 400 Mm, Ø 500 MM e Ø 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (155453212).

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (153772468), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (157895337) (157895587).

IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Carla Montanheri Andrade de Lima
Chefe de Gabinete substituta
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 155458581

PROCESSO Nº 6012.2025/0019984-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas dimensões de Ø 300 Mm, Ø 400 Mm, Ø 500 MM e Ø 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 08/06/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (155455697).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/TubosPS1.

Fernando Sales Ribeiro

Pregoeiro

Portaria 61/SMSUB/2025

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 156855969

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007375-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 155517354 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.457-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924998

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007675-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924678

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0000778-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924711

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0015233-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924726

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014009-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924551

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007302-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924772

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0001865-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924789

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0032111-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924814

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013772-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924829

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0003149-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924848

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005783-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924864

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0003646-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924156

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005399-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924917

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014953-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924027

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0018705-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924963

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0012754-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924983

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0012040-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924489

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005509-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099925037

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:SAMM-SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMIDIA LTDA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0020694-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099925050

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0000428-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099925087

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0015385-7.

Núcleo de Gestão do Todos Pelo Centro

Despacho Ratificação   |   Documento: 157914371

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializado suporte ao desenvolvimento das ações governamentais da Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao apoio técnico-operacional ao Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, instituído pelo Decreto n.º 61.814, de 15 de setembro de 2022, o qual é coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

ASSUNTO: Solicitação de pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025

DESPACHO

Processo SEI nº 6010.2022/0003664-5

I - À vista dos elementos contidos no Processo n° 6010.2022/0003664-5, na sub-rogação explicitada no documento 120650562 e no parecer da Procuradoria Geral do Município no documento 144082514 que transfere direitos e obrigações pretéritos, AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao serviço de consultoria e assessoria - Exercício 2024 (período: 29/12/2024 a 31/12/2024), à Empresa SAO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o no 11.702.587/0001-05, conforme Nota Fiscal, liquidada parcialmente, (123402358 e 123403101) no valor de R$ 16.129,78 (dezesseis mil cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Requisitanteconstante de doc. SEI n.º 151918519, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA- 2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/CAF para as providências cabíveis.

Carla Montanheri

Chefe de Gabinete Substituta

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Ratificação   |   Documento: 157472552

INTERESSADO: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializado suporte ao desenvolvimento das ações governamentais da Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao apoio técnico-operacional ao Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, instituído pelo Decreto n.º 61.814, de 15 de setembro de 2022, o qual é coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

ASSUNTO: Solicitação de pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025

DESPACHO

Processo SEI nº 6010.2022/0003664-5

I - À vista dos elementos contidos no Processo n° 6010.2022/0003664-5, na sub-rogação explicitada no documento 120650562 e no parecer da Procuradoria Geral do Município no documento 144082514 que transfere direitos e obrigações pretéritos, AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao serviço de consultoria e assessoria - Exercício 2024 (período: 29/11/2024 a 28/12/2024), à Empresa SAO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o no 11.702.587/0001-05, conforme Nota Fiscal (120669776) no valor de R$ 241.946,72 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis e setenta e dois centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Requisitanteconstante de doc. SEI n.º 151918519, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA- 2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/CAF para as providências cabíveis.

Carla Montanheri

Chefe de Gabinete Substituta

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Ratificação   |   Documento: 157914161

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializado suporte ao desenvolvimento das ações governamentais da Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao apoio técnico-operacional ao Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, instituído pelo Decreto n.º 61.814, de 15 de setembro de 2022, o qual é coordenado pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

ASSUNTO: Solicitação de pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025

DESPACHO

Processo SEI nº 6010.2022/0003664-5

I - À vista dos elementos contidos no Processo n° 6010.2022/0003664-5, na sub-rogação explicitada no documento 120650562 e no parecer da Procuradoria Geral do Município no documento 144082514 que transfere direitos e obrigações pretéritos, AUTORIZO o pagamento não efetuado do valor correspondente ao serviço de consultoria e assessoria - Exercício 2024 (período: 29/10/2024 a 28/11/2024), à Empresa SAO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o no 11.702.587/0001-05, conforme Nota Fiscal (117283800) no valor de R$ 241.946,72 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis e setenta e dois centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2025.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Requisitanteconstante de doc. SEI n.º 151918519, RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA- 2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/CAF para as providências cabíveis.

Carla Montanheri

Chefe de Gabinete Substituta

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157846804

6030.2026/0001238-6 - Procedimentos disciplinares: apuração preliminar

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar às fls. 157842140, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, de 20 (vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

II - Publique-se.

III - Após à SUB-AF/CAP, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157858123

6030.2026/0001458-3- Cessão de uso de bens patrimoniais

Interessado: ESPORTE CLUBE ESTRELA DC. JARDIM VILA FORMOSA - CNPJ: MF10.787.725/0001-2548 (Representante legal: Jose Tadeu Pedrosa, portador da cédula de identidade R.G.n°24.XXX.588 - 1)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, das manifestações da Coordenadoria de Governo Local/SC doc.sei n°(157797601) da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157340949) e do parecer da Assessoria Jurídica 157804345 AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, localizado na Avenida Escragnolle Doria, 875, Jardim Vila Formosa, São Paulo, SP 48, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, ressalvada a necessidade de licenciamento, caso ocorram eventos com público estimado superior a 250 pessoas, a fim de atender plenamente a legislação de regência.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Portaria   |   Documento: 157858925

PORTARIA Nº 033/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo ESPORTE CLUBE ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA em Proc. SEI nº 6030.2026/0001458-3, inscrita sob o CNPJ nº. 10.787.725/0001-25, representado por José Tadeu Pedrosa, C.P.F. nº 281.XXX.XXX/16, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o ESPORTE CLUBE ESTRELA DO JARDIM VILA FORMOSA, a utilizar o espaço público, localizado na Avenida Escragnolle Doria, 875 - Jardim Vila Formosa, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir da data desta publicação.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Manutenção

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 157791473

TERMO DE RECEBIMENTO PERMANENTE AO CONTRATO DE ATA DE RP Nº 4/SMSUB/COGEL/2.022

PROCESSO SEI Nº:

6030.2023/0002691-8

CONTRATANTE:

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO

CONTRATADA:

PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E BRITA CORRIDA

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua repartição pública SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO, com sede na Rua Atucuri, 699, Vila Carrão, SãoPaulo-SP, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 05.587.519/0001-31, representada neste ato, pelo seu Subprefeito, o senhor RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, inscrito no Registro Funcional n° 887.284.8, do quadro de servidores da Prefeitura de São Paulo, por força dos atestes de recebimento do material, como se vê aos S.E.I.´s n° 095705508, 099355504, 103242188, 104310573, 109009785, 109014502 e 112699366, de fiscal de contrato nomeado em S.E.I. n° 093192342, do processo eletrônico supra citado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica PAUPEDRA PEDREIRAS PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob nº 49.034.010/0001-37, com sede na Estrada de Nazareth Paulista, s/nº, km 36, Capelinha, Guarulhos-SP, neste ato representado por seus representantes legais, o senhor ARNALDO SUNAO HORI, inscrito no C.P.F./M.F. sob nº 085.738.488-04, adiante simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RECEBIMENTO PERMANENTE AO CONTRATO DE ATA DE RP Nº 4/SMSUB/COGEL/2.022, após o recebimento provisório, como se vê ao S.E.I. n° 157612753, com fundamento no artigo 140, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2.021, c/c artigo 141, inciso II, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 62.100/2.022, de acordo com o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUITAÇÃO

1.1. As partes concordam com o encerramento do Termo de Contrato da ATA DE RP Nº 4/SMSUB/COGEL/2.022, com fundamento no artigo 115 da Lei Federal n° 14.133/2.021.

1.2. A Contratante declara que a Contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato da ATA DE RP Nº 4/SMSUB/COGEL/2.022, sendo que os serviços prestados foram executados a contento, e integralmente pagos, descritos no item 1.3 deste presente documento, pela primeira indicada, inexistindo pendências contábeis efinanceiras relativas ao mencionado ajuste.

1.3. A Contratada declara que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento da contratante:

. Da nota fiscal n° 954.701, no valor de R$ 7.438,70, em 28/12/2.023, juntado ao S.E.I. n° 096338386,

. Da nota fiscal n° 967.918, no valor de R$ 8.674,30, em 2/4/2.024, juntado ao S.E.I. n° 101252285,

. Da nota fiscal n° 978.792, no valor de R$ 9.909,90, em 6/6/2.024, juntado ao S.E.I. n° 104988306,

. Da nota fiscal n° 992.954, no valor de R$ 17.847,00, em 14/6/2.024, juntado ao S.E.I. n° 105480913,

. Da nota fiscal n° 1.006.446, no valor de R$ 8.923,50, em 16/9/2.024, juntado ao S.E.I. n° 112131504,

. Da nota fiscal n° 1.013.050, no valor de R$ 8.923,50, em 16/9/2.024, juntado ao S.E.I. n° 112130833,

. Da nota fiscal n° 1.027.686, no valor de R$ 11.465,70, em 24/10/2.024, juntados aos S.E.I.´s n° 113294699 e 113294882.

Todos referentes ao processo eletrônico supra citado, devido pelos serviços prestados, não havendo mais nada a receber, dando à Contratante plena, geral e irrevogável quitação.

1.4. Quaisquer responsabilidades, obrigações ou ações judiciais que venham a ser propostas em face da Contratante, cujo mérito tiver relação com a prestação de serviços objeto do Termo de Contrato da ATA DE RP Nº 4/SMSUB/COGEL/2.022 e que sejam decorrentes de ações e/ou omissões da Contratada, seus prepostos, representantes ou contratados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, ou de seus sucessores a qualquer título, que se obriga a assumir o polo passivo da ação, desonerando a Contratante de quaisquer responsabilidades e ressarcimentos perante terceiros.

1.5. Autorizada a liberação da Garantia, conforme despacho exarado em S.E.I.´s n° 128872644 e 157446026, juntado ao processo eletrônico n° 6030.2023/0004188-7.

1.6. A ex-contratada terá direito, se assim desejar e solicitar junto à ex-contratante, ao ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA informando a qualquer orgão público, de qualquer esfera da Federação, ou órgão privado, os seguintes dizeres "... que a referida ex-contratada cumpriu pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante ao objeto solicitado, junto à ex-contratante, pelo que declara-se estar apta a cumprir com o objeto contratado, nada tendo que a desabone ...".

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
2.1. Este Termo de Recebimento Permanente será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência, na internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2.2. Salvo por razões operacionais relacionadas à própria ausência de funcionalidade dos sistemas, este presente documento deverá ser divulgado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
E, assim, foi lavrado este Termo de Recebimento Permanente que, depois de lido e achado conforme, foram assinados pelas partes e por 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais, sendo que a data de assinatura deste termo corresponde à data da última assinatura das signatárias.

São Paulo-SP, assinado e datado.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157876013

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2026/0000786-2

DESPACHO

À vista dos elementos contidos nos autos deste processo e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I - AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-AF/2026, que trata de Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.

II - APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 155265626.

III - DESIGNO para condução do certame a Pregoeira SILVANA DE AZEVEDO - RF 762.173-6 e equipe de apoio instituídos através da Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE à SUB-AF/CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157876934

AVISO DE LICITAÇÃO

Secretaria: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG nº 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

Processo SEI: 6030.2026/0000786-2

Coordenação: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

Data/Horário sessão de abertura: 15/06/2026 às 09h

Documentação/Retirada do Edital:

Endereço eletrônico https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 157679360

CONVOCAÇÃO

MÁRCIO TAVARES DA SILVA, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e o Marcelo de Souza - Coordenador do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA FORMOSA CARRÃO, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da 16ª Reunião Plenária Ordinária - MAIO/2026, a ser realizada no dia 01 de junho de 2026, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

PAUTA:

  1. Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária de abril realizada em 15/04/2026 e leitura da Ata da 5ª Reunião Extraordinária de 30/04/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  2. Informes Gerais: A) Informação sobre o Grupo de Trabalho da CMPU referente ações que melhorem e incentivem a participação social tanto nos Conselhos como nas Políticas Públicas; B) Informação sobre a renúncia da Conselheira Beatriz de Palma e a impossibilidade de substituição devido todos(as) os(as) suplentes do distrito do Aricanduva/Formosa/Carrão já terem sidos nomeados;

  3. Informe sobre a perda do mandato da Conselheira, Srª Maria da Gloria de Jesus dos Reis, por ter ultrapassado o limite de faltas sem justificativas em Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias - Inciso II do artigo 5º das portarias 02/2020 e 12/2024 da Casa Civil.

  4. Convite ao Sr. Marcio Tavares da Silva - Chefe de Gabinete da Sub-AFC para esclarecimentos dos motivos da não publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo da Reunião Plenária Ordinária des CPM/AFC marcada para o dia
    20/05/2026 e sobre o terreno em frente do shopping Anália Franco a respeito da destinação do imóvel para construção de habitações populares;

  5. Priorização das verbas remanescentes do Orçamento Cidadão 2026;

  6. Marcar Reunião Extraordinária para priorização das propostas do Orçamento Cidadão de 2027;

  7. Informação para conhecimento dos(as) Conselheiros(as) do CPM/AFC acerca do e-mail enviado pelo grupo CPM Lideranças referente a adesão de uma articulação por este Conselho sem o conhecimento e consentimento do Pleno do CPM/AFC;

  8. Debate sobre o problema da não realização da 16ª Reunião Plenária Ordinária deste CPM/AFC devido a não publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo pelo setor responsável da subprefeitura-AFC;.

  9. Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  10. Devolutiva a Srª Jeiciquelly Lopes Silveira sobre o absenteísmo dos Conselheiros(as);

  11. Devolutiva SME - COSERV UNIFORMES KIT MATERIAL E LOGÍSTICA sobre a Carta Senha da Srª Eliudes Aragão de Souza e de sua filha;

  12. Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura e do representante da CET;

  13. Participação do Supervisor de Habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente do Shopping Anália Franco;

  14. Questionamento dos(as) Conselheiro(as) sobre se há a real necessidade de atualizar/modificar o Regimento Interno Do Conselho Participativo Municipal do Aricanduva/Formosa/Carrão;

  15. Debate sobre o que a Subprefeitura pode ajudar a este Conselho em divulgar suas reuniões nos órgãos municipais como CRAS e Descomplica e a utilização da verba remanescente dos R$ 3.000,00 (três mil reais) que este Conselho tem direito;

  16. Leitura da Ata da 16ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

  17. Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157848794

6030.2026/0001663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIAR COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 33180903000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157852428

6030.2026/0001665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIAR COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 33180903000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157760687

6051.2026/0001401-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6051.2026/0001401-4, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.596-5.

Despacho Documental   |   Documento: 157763995

6051.2026/0001406-5 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6051.2026/0001406-5 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157885128

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3024438-2
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.427-1
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. ROBERTO CHICO CAMARGO ME, CNPJ: 02.XXX.XXX/0001-44, pelo veículo de placa CIV 4985, marca/modelo IMP/GMC 15.190, cor BRANCA, estacionado na R DR JOAO JORGE SABINO, ALTURA DO Nº100, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Intimação   |   Documento: 157885753

São Paulo, 21 de maio de 2026.

  • ROCESSO Nº 6030.2026/3024880-9
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.428-0
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. JAQUELINE SANTOS RAIS DA SILVA, CPF: 376.XXX.XXX-70, pelo veículo de placa BSD 9564, marca/modelo I/VW GOLF GLX, cor PRETA, estacionado na R LUIS PASTORINO, ALTURA DO Nº 385 (FRENTE A PRAÇA), INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Notificação   |   Documento: 157882329

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3023397-6
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.424-7
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 16.673/2017 e Decreto nº 59.670/2020.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Fica V. Sª. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro Rua Luís Pastorino, altura do nº 81 até o nº 397, Coordenadas Geográficas: -23.572438, -46.529860, no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.
Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias.

ADVERTÊNCIA: O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

__________________________________________________

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3023399-2
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.426-3
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 16.673/2017 e Decreto nº 59.670/2020.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Fica V. Sª. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro, Rua Dr. João Jorge Sabino, Quarteirão EE Brigadeiro Eduardo Gomes, Coordenadas Geográficas: -23.572915, -46.528093, no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.
Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias.

ADVERTÊNCIA: O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

__________________________________________________

  • PROCESSO Nº 6030.2026/3023398-4
  • AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.425-5
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 16.673/2017 e Decreto nº 59.670/2020.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Fica V. Sª. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro, Rua Luís Pastorino, (QUADRA EE BRIGADEIRO EDUARDO GOMES), Coordenadas Geográficas: -23.572898, -46.528838, no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.
Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias.

ADVERTÊNCIA: O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 157866025

DESPACHO

Considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 6060.2026/0001502-8, especialmente o Auto de Fiscalização nº 27-01.008.836-0, bem como os demais documentos juntados aos autos, que apontam indícios de exercício de atividade em desacordo com os Autos de Licença de Funcionamento expedidos para o estabelecimento BUENAS CARNES LTDA., inscrito no CNPJ nº 48.032.674/0001-02 e CCM nº 7.459.293-9, situado na Avenida Sapopemba nº 4107/4113, SQL nº 053.122.0008-5;

Considerando que o presente procedimento teve origem em denúncia de perturbação de sossego relacionada ao estabelecimento acima identificado, encaminhada para apuração e providências administrativas cabíveis;

Considerando que, conforme constatado pela fiscalização municipal por meio do Auto de Fiscalização nº 27-01.008.836-0, o estabelecimento exercia atividade de comércio varejista de bebidas sem o correspondente licenciamento municipal específico, não abrangida pelos Autos de Licença de Funcionamento emitidos para o local;

Considerando que os Autos de Licença de Funcionamento nº 20230010238358 e nº 20220010206681 foram emitidos eletronicamente para atividades classificadas como de baixo risco, respectivamente para “Comércio varejista de carnes - açougues” e “Depósito de gelo”, mediante declarações prestadas pelo interessado quanto ao atendimento das condições de instalação, parâmetros de incomodidade e conformidade com a legislação urbanística e edilícia vigente;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, que prevê a cassação do Auto de Licença de Funcionamento nas hipóteses de desvirtuamento, exercício de atividade diversa da licenciada ou descumprimento das condições que fundamentaram sua expedição;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 43, § 3º, do referido decreto, que assegura ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à adoção da medida administrativa;

DETERMINO a instauração de processo administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento e consequente cassação dos Autos de Licença de Funcionamento expedidos para o estabelecimento BUENAS CARNES LTDA.

AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OBJETO DA APURAÇÃO:

• ALF nº 20230010238358
• ALF nº 20220010206681

Fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOC.

DETERMINO:

• a autuação de processo administrativo específico no sistema SEI;
• a publicação do presente despacho;
• e demais providencias cabíveis;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157855674

6046.2025/0012598-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RZK BIO PACK LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

3. O não atendimento provocará novo indeferimento.

Comunique-se   |   Documento: 157857842

6030.2025/0003600-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal: ATUALIZADO

2. Apresentar planta aprovada do andar (atividade principal) correspondente ao Certificado de Conclusão apresentado

3. Indicar na planta solicitada acima, localização da loja

4. O não atendimento provocará novo indeferimento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157727658

6030.2026/0001253-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: THAUAM SANTOS ROSA

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da biólogo Thauam Santos Rosa, CRBio 132820/01 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Incisos III e IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos: Laurus nobilis (nº 06), Eriobotrya japonica (nº 07) localizados em área interna do imóvel situado na rua Alto Belo nº 708 - Vila Antonieta. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas nativas (hábito árvore), constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 157726594

6030.2026/0001253-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: THAUAM SANTOS ROSA

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos: nº 1 - Morus nigra, nº 2 - Ficus benjamina, nº 3 - Mangifera indica, nº 4 - Eugenia uniflora, nº 5 - Eugenia uniflora, localizados em área interna do imóvel situado na rua Alto Belo nº 708 - Vila Antonieta. II- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 157888917

6030.2026/0001575-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RESTAURANTE REPUBLICA DOS CAMAROES LTDA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620261433204 e laudo de poda de 18 (dezoito) exemplares arbóreos para o endereço rua Altair nº 15 - Chácara Califórnia, sendo responsável técnico o engº agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157803905

6031.2023/0003352-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: WANDRE NAHUM DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU/SFISC 157556480 e da SUB-BT/AJ 157762315 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-304.424-9, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 , regulamentada pelo Decreto n.º 57.776/17 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Convocação   |   Documento: 157750294

6031.2026/0000483-4

Convocação para reunião ordinária híbrida do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura do Butantã a ser realizada dia 01/06/2026, às 19:00 horas na Sede da Subprefeitura do Butantã:

1. Orçamento Cidadão 2027 - Debate e escolha de 15 propostas pelo pleno. (1 hora)

2. Pedido de explicação do Subprefeito sobre projeto para tentar acabar ou inibir o descarte ilegal de materiais que não são da coleta seletiva. (15 minutos)

3. Fala dos Conselheiros. (20 minutos)

4. Fala dos munícipes. (25 minutos)

Reunião do Microsoft Teams

Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/244436512424549?p=aqNPzid0TzgwSsnlqS

ID da Reunião: 244 436 512 424 549

Senha: yT9At9Ud

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 157896236

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002003-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à RUA JOSÉ PIRAGIBE, 205, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157744294

6031.2026/0000590-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: DUVERNEY LOPES JUIOR

DESPACHO: INDEFERDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do imóvel situado à Rua Darcy Reis, 2.261 - Parque dos Príncipes, SQL: 160.309.0042-1, Auto de Fiscalização 14-01.008.455-0 de 03/02/2025, face o não atendimento do comunique-se, nos termos do Art. 59 da Lei 16.642/2017 e Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157838360

6031.2026/0002036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRJ INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 42243653000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157838804

6031.2026/0002037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRJ INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 42243653000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839146

6031.2026/0002038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRJ INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 42243653000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839328

6031.2026/0002039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRJ INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 42243653000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839774

6031.2026/0002040-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JRJ INCORPORACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 42243653000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157845215

6031.2023/0002320-5 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ANTONIO WALDIR FREIRE

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14-305.007-9, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 085336518.

Despacho deferido   |   Documento: 157843896

6031.2023/0002700-6 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: AGROPECUARIA SAO MANUEL LTDA

DESPACHO:DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa nº 14- 304.941-1, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial observado o equivoco na identificação do SQL, visto que restou demonstrado que a infração na realidade ocorreu em lote lindeiro (0003).

Despacho deferido   |   Documento: 157872911

6031.2023/0003285-9 : Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Condominio Edificio Indiana Belvedere Residencial

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência cancelo o auto de multa n.º 14305.717-1 e 14-305.716-2, lavrados nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em eInformação 115429383, e demais documentos apresentados pelo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 157871737

6031.2023/0003376-6 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Tarcisio de Miranda

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial; por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-304.318-8, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 108369486.

Despacho indeferido   |   Documento: 157739788

6031.2025/0004374-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: PAULO CESAR MARTINS JUNIOR

DESPACHO:

INo exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestação da SUB-BT/CPDU/FISC 155673890 e da SUB-BT/AJ 156744436, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-306.200-0, lavrado por violação aos preceitos da Lei n.º 16.642/17 (Código de Obras, Uso e Ocupação do Solo), regulamentada pelo Decreto n.º 57.776/17 e legislação correlata.

Despacho indeferido   |   Documento: 157870887

6045.2023/0002415-1 : Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ANTONIO CICERO SOARES

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial; por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-305.168-7, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 088998057.

Despacho indeferido   |   Documento: 157851405

6031.2023/0002333-7 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: AF ACADEMIA VILA SONIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-305.008-7, lavrado nos termos da Lei n.º 16.402/16 e Decreto n.º 57.443/16, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em Informação 085032738.

Despacho indeferido   |   Documento: 157837381

6031.2022/0000316-4 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Edvaldo Gomes Magalhaes

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência, mantenho o auto de multa n.º 14-303.831-1, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída,

No mérito, verifica-se que o ora recorrente limitou-se ao campo das alegações genéricas, não acostando aos autos, em momento algum, documentos ou elementos probatórios capazes de desconstituir os fatos narrados pelo fiscal de posturas.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157847484

6031.2023/0002595-0 : Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessado: MARCOS BERTOLUCCI

DESPACHO: DECLARO PREJUDICADA a Defesa Administrativa apresentada, sem análise do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto decorrente da inclusão voluntária do Auto de Multa n° 14.305.009-5 no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 157874551

Edital de intimação conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.252-4 Processo: 6031.2026/3028292-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO PEREZ MENDEZ
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Augusto Farina, 725
Bairro: Jardim Bonfiglioli - CEP: 05594-001 - SQL: 101.147.0126-0
FATO CONSTITUTIVO
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário certificado de conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da LEI n.º 16.642 de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo no prazo de 5(cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 157871889

Edital de intimação conforme Art. 151 da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.217-6 Processo: 6031.2026/3028137-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRO DE CONHECIMENTO ZENITH LTDA - AMAZING CCZ
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 1586
Bairro: VILA UNIVERSITÁRIA - CEP: 05359-200 - SQL: 101.049.0009-0
FATO CONSTITUTIVO
EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
AUTO DE NOTIFICAÇÃO/PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16402/2016 Art. 136 e 176

Decreto 57443/2016 Art. 1 e 20

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157843723

6031.2026/0001226-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TARGET TRADING S.A.

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 157844758

6042.2026/0001078-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORTEGA ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 16.050/14, Decreto nº 49.969/08, alterado pelo Decreto nº 59.828/20, Decreto nº 57.378/16 e Decreto nº 57.298/16 (baixo risco), alterado pelo Decreto nº 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 157846275

6031.2025/0004496-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: TINTAS FAMOSAS COMERCIAL DE TINTAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei no. 14.223/06.

Despacho deferido   |   Documento: 157846890

6031.2025/0004495-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: TINTAS FAMOSAS COMERCIAL DE TINTAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei no. 14.223/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157837317

6031.2026/0000124-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Rever a demarcação no projeto a área usada pela atividade;

3. O projeto com a área demarcada deve ser apresentado integralmente.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 157839299

6056.2026/0004310-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. Cadastro na Vigilância Sanitária;

4. AVCB ou CLCB;

5. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

6. ART/RRT, devidamente quitada;

7. CCM do responsável técnico;

8. Projeto protocolado.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 157843145

6045.2025/0003171-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 157582520

6031.2026/0001404-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: JHSF PARTICIPAÇÕES S.A

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 450 (quatrocentos e cinquenta) para a R. RESEDÁ, codlog 17004-6, SQL nº084.074.0031-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 157762134

6031.2026/0001745-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: RENATO COELHO DE CASTRO

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 75 (setenta e cinco) para a R. OCTAVIO VANNINI, codlog 30381-0, SQL nº160.320.0004-3.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 157763132

6031.2026/0001871-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: CLEIDIMAR MATILDES LOPES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 702 (setecentos e dois) para a R CIN ALBERTO CAVALCANTI, codlog 39049-6, SQL nº160.324.0023-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 157762463

6031.2026/0001897-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: AGUIDA FELIZIANI

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 33 (trinta e três) pelo novo 130 (cento e trinta) para a R. LIMA FARIA, codlog 11875-3, SQL nº101.513.0023-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157910679

DESPACHO DEFERIDO

I - A Subprefeitura do Butantã, acolhendo o parecer técnico constante no presente SEI 6031.2026/0002050-3, em atendimento à Legislação Municipal vigente (Lei 17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20), assim como a Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024, AUTORIZA o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie EUCALIPTO, localizado em área interna pública à RUA KENKITI SHIMOMOTO, 548(UBS RAPOSO), tendo por enquadramento legal: inciso IV ("risco de queda").

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de espécie nativa, padrão DEPAVE (DAP 3cm, 2,5m de altura, 1,80m da base até a primeira ramificação da copa), constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, no interior do terreno, seguindo as normas do Manual Técnico de Arborização Urbana da PMSP.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar relatório fotográfico e descritivo da compensação arbórea por meio digital (e-mail e/ou SP-156/SEI), se possível elaborado pelo técnico responsável.

V - A Autorização tem validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento, e perde sua validade após executado o manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836398

A vista do contido no 6031.2026/0002035-0 - MARIA JOANA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906453

A vista do contido no processo 6031.2026/0002044-9 - SANDRO RODRIGO LOURENCO SALAMONI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157906457

A vista do contido no processo 6031.2026/0002047-3 - SANDRO RODRIGO LOURENCO SALAMONI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/05/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 157727054

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 23 e 24 DE MAIO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Livia Maria Pereira Durante
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Simone Cristina de Sousa
Domingo: Leandro Borella
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Rubens Celso e Edson Sabino
Domingo: Edson Sabino e Rubens Celso
Encarregado: Eduardo George

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157922798

6032.2026/0001656-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922816

6032.2026/0001657-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922830

6032.2026/0001658-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922880

6032.2026/0001659-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922902

6032.2026/0001660-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922911

6032.2026/0001661-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418202 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836433

A vista do contido no 6032.2026/0001650-1 - MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836554

A vista do contido no 6032.2026/0001651-0 - JOSE BEZERRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 157906651

São Paulo, 21 de maio de 2026. São Paulo, 20 de Maio de 2026 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CASA VERDE, LIMÃO e CACHOEIRINHA Dia: 19 de Maio de 2026 Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h15 e a participação de 13 presentes sendo 04 ( Quatro ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Hélio dos Santos Menezes, Péricles Santana Coelho, Ricardo Marcondes Santos. 02 ( Dois ) representantes da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão Vladimir Fernandes Almeida, Ricardo José Alves. E 07 ( sete ) convidados munícipes, Elydia Pinto da Silva, Izabel Pinto de Magalhães, João Fernando Pereira Filho, José Ramos de Carvalho, Karyna da S. Lopes Chaves, Luis Henrique Ferri, Marcia Soares de Jesus. A primeira secretária Andreia Rodrigues Fernandes saudou os presentes e logo em seguida apresentou a pauta da reunião. Primeiro assunto tratado: Plantio na Rua Mendonça Junior. O coordenador do conselho de meio ambiente Ricardo José Alves informou aos presentes que essa atividade depende da confirmação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente que fornece as mudas para realização de ações de plantio, sendo assim estamos aguardando a devolutiva da secretaria, os conselheiros serão informados e em seguida agendaremos a data para o plantio. Segundo assunto tratado: Construção de Horta Pedagógica na Escola Estadual Matilde Macedo Soares. O coordenador do Cades Ricardo José Alves e a munícipe Marcia Soares de Jesus, trouxeram o relatório da visita técnica realizado na escola, foram apontados situações que necessitam de atenção prévia antes da construção da horta pedagógica são eles: Limpeza do espaço, laudo de solo para saber se não há contaminação, participação dos pais, parceria com ex. alunos que pertencem ao setor privado, levantamento de custos, grupo de trabalho, diálogo sobre horta suspensa. Após breve discussão os presentes entraram em comum acordo que o primeiro passo a ser realizado será a criação de um grupo de trabalho, com divisão de tarefas para não sobrecarregar ninguém e termos a participação de todos os conselheiros e voluntários. O representante do Cades Regional Macro Norte II, José Ramos de Carvalho se prontificou a compartilhar os projetos de Hortas Pedagógicas realizadas em escolas públicas e que obtiveram retorno positivo da sociedade civil e relatou a participação do PAVS - Programa Ambientes Verdes e Saudáveis na conscientização das doenças causadas pela má qualidade do ar. O representante do governo local Wladimir F. de Almeida sugeriu convidar representantes do PAVS - Programa Ambientes Livres para participar da próxima reunião do Cades. Terceiro assunto tratado: Junho Verde. Recebemos um convite da secretaria do verde e meio ambiente para apresentar um projeto socio ambiental em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Prezados(as), Encaminhamos o convite para participação no Junho Verde 2026. É muito importante a participação de todos os CADES Regionais nessa iniciativa, fortalecendo as ações de mobilização, conscientização e transformação ambiental em cada território. Os CADES que já possuem projetos ou ações em andamento terão uma excelente oportunidade de apresentar e ampliar suas iniciativas durante a campanha, contribuindo ainda mais para o fortalecimento das ações ambientais no município. Foi aprovado pelos presentes o envio do projeto sobre descarte correto de resíduos. As ações promovidas pelo CADES Casa Verde tiveram como foco principal a educação ambiental como ferramenta de transformação social, estimulando mudanças de comportamento entre os moradores, fortalecendo a responsabilidade coletiva e promovendo melhorias urbanas e ambientais. Os encontros realizados reuniu munícipes, lideranças comunitárias, palestrantes convidados, catadores de materiais recicláveis e empresas parceiras para discutir soluções sustentáveis voltadas ao descarte correto de resíduos e à construção de comunidades mais conscientes e saudáveis. A data limite para o envio do projeto será até o dia 21 de Maio de 2026 para o e-mail: cadesregionais@prefeitura.sp.gov.br. Quarto assunto tratato: Oficina de Mudas e Hortaliça. O coordenador do Cades Ricardo José Alves convidou os presentes para realizar uma atividade educativa e prática, com 02 bandejas contendo 128 células cada onde os presentes aprenderam a preparar o berço com insumos, abrir o espaço para depositar as sementes cobrir com cuidado e regar. Os conselheiros e munícipes presentes demonstraram total satisfação com a atividade realizada e já solicitaram incluir nas próximas reunião aulas práticas de educação ambiental. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h31. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157849327

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90013/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000221-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 157681160 e no Parecer 157696366, APROVO a minuta de edital 157681066 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90013/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1., do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 40.599/2026 (157622624).

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 21 de maio de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 157904407

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90013/SUB-CV/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000221-2
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90013/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 11/06/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157835217

6033.2026/0001824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAIBAS LAVA RAPIDO E ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 66856291000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157835270

6033.2026/0001825-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAIBAS LAVA RAPIDO E ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 66856291000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157880894

6033.2026/0001768-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

DESPACHO

I - Indefiro o presente, uma vez que a largura de via não é suficiente para a instalação da atividade de uso não residencial pretendida, conforme Quadro 4A, anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157907556

SEI PROCESSO Nº 6037.2026/0001232-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ANTONIO VALDI DE PAIVA PIZZARIA E ADEGA LYRACONTABIL@HOTMAIL.COM

COMUNIQUE-SE: (1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;2-Informar categoria de uso (nR- lista decreto 57.378/2016); 3- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 4-Vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4A e 4B da lei 16.402/2016; 5-cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail: suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836400

A vista do contido no 6033.2026/0001823-2 - RITA RICARDO VIDAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157794143

PROCESSO SEI nº 6034.2026/0000834-8

PORTARIA Nº 060/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou o mau uso delas;

CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão provisória da área municipal situada na Praça da Rua do Iluminismo, Jardim Nosso Lar, CEP: 04652-000, São Paulo - SP, circunscrição de Cidade Ademar, a “ASSOCIAÇÃO CÍVICA COLÔNIA ALEMÔ, CNPJ final nº 704/001-60, representada por seu presidente, o Sr. Gualterio José Magenschae, portador da Cédula de Identidade RG final nº 226 e inscrito no CPF/MF sob nº final 698-04, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), para atendimento da comunidade através da execução de projetos culturais, quais sejam:

→ Troca de livros;

→ Atividades recreativas;

→ Oficinas de arte (circo, teatro e artes visuais);

→ Dinâmicas de preservação do meio ambiente.

2. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5. O Autorizatário será responsável pelo pagamento de contas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.

6. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Cidade Ademar.

7. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

8. Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157849519

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000905-0

PORTARIA Nº 062/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Sargento Mar Carvalho, entre os números 115 ao 98, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JUNINA”, sob responsabilidade da Senhora Eliana Mauger Allen, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 266-3 e inscrita no CPF/MF sob final nº 628-61 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 13 de junho de 2026, no horário das 09h00 às 17h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157841705

6034.2026/0000947-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATZZ MARKET LTDA CNPJ 59588505000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842233

6034.2026/0000948-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATZZ MARKET LTDA CNPJ 59588505000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842605

6034.2026/0000949-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATZZ MARKET LTDA CNPJ 59588505000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157913382

6034.2026/0000960-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE AZEREDO COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS CNPJ 64744161000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157914600

6034.2026/0000961-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE AZEREDO COSTA SERVICOS ODONTOLOGICOS CNPJ 64744161000172 teve sua licença deferida.

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157866284

PARA ACERTO DO PA 2017-0.187.408-0

SEI 6034.2026/0000952-2

DESPACHO

Em face dos elementos constantes no PA, em especial ao parecer da Assessoria Jurídica, às fls. 12, que acolho como razão de decidir, CONVALIDO os despachos de fls. 14 e 17, publicados em DOC de 01/07/2024 pg 90 e 20/08/2024 pg 119,

pela competêcia, nos termos da legislação pertinente, face a instância decisória, para fazer constar a manutenção do Auto de Multa de nº 26-021.102-8.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836395

A vista do contido no 6034.2026/0000945-0 - HAYDEE DE BRITTO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836621

A vista do contido no 6034.2026/0000946-8 - GABRIELLY DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905979

A vista do contido no 6034.2026/0000958-1 - GEZAIAS SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157847723

6035.2026/0000770-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TUPPAN INDUSTRIAL E COMERCIO D ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar requerimento-padrão assinado pelo interessado ou seu representante legal; classificação da atividade, segundo o Quadron° 02, anexo ao Decreto n° 45.817, de 2005; Contrato social válido; RG do requerente; IPTU / CCRI válido referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público; Título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; Declarações do representante legal do estabelecimento: Anexos I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo X parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade conforme documento comprobatório da regularidade; Subscrita por Responsável Técnico legalmente habilitado, ART, CCM do Responsável Técnico; Guia de recolhimento quitada com comprovante.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836462

A vista do contido no 6035.2026/0000930-7 - MARIA JANICLEIDE ALVES BONFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836581

A vista do contido no 6035.2026/0000931-5 - RONAN SALES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836626

A vista do contido no 6035.2026/0000932-3 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906071

A vista do contido no 6035.2026/0000935-8 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157850585

6036.2026/0001041-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (3 não identificadas) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Anajazeira, 42, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 157847532

6036.2026/0001039-4 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 6 (seis) árvores conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Rosa Mendes, 44 - ao lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 157848013

6036.2026/0001040-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Boaventura da Silva, 193, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 157846715

6036.2026/0001038-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 nãi identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Rosa Mendes, 44, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 157845699

6036.2026/0001037-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 não identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Romão Jose da Silva, 7, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157867463

INTERESSADO: SERGIO PERCEVALLIS

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa nº 02-226.372-1

LOCAL: Rua Oscar Carmilo, nº 445, SQL nº 104.144.0046-0.

Processo SEI n. 6037.2024/0000988-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas nos docs. 108944692 e 157567870, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, INDEFIRO o recurso administrativo interposto em face do Auto de Multa nº 02-226.372-1, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada, lavrada com fundamento no artigo 83, alínea “a”, da Lei Municipal nº 16.642/2017.

II - Restou constatada a execução de reforma sem o prévio alvará de execução expedido pela Municipalidade, em desacordo com o artigo 23, inciso II, da Lei Municipal nº 16.642/2017, não tendo o recorrente apresentado elementos capazes de afastar a regularidade da autuação.

III - Por se tratar de decisão em sede recursal, fica encerrada a instância administrativa.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157866336

6042.2024/0003776-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa n. 02-226.327-6

LOCAL: Rua Arroio do Meio

Processo SEI n. 6042.2024/0003776-3

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas no doc. 113143456 e 157657527, que adoto como razões de decidir, e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a infração aos artigos 11 e 15 da Lei Municipal nº 15.442/2011, INDEFIRO o recurso administrativo interposto em face do Auto de Multa nº 02-226.327-6, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Consigne-se que a recorrente não apresentou elementos aptos a comprovar a alegada ilegitimidade passiva, restando evidenciada a correspondência entre os dados cadastrais constantes nos autos e o CNPJ vinculado ao imóvel objeto da autuação.

III - Consigne-se, ainda, que, com a presente decisão, encerra-se a instância administrativa no âmbito desta Municipalidade.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 157870533

PORTARIA nº 059/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Massas Food Bar e Restaurante Ltda” - inscrita sob o CNPJ. nº 55.143.933/0001-20 com sede à Av. Professora Ida Kolb, 86 - Jardim das Laranjeiras - São Paulo - SP - CEP 02518-000 - através do Sei nº 6037.2026/0001542-1 sendo seu representante a Sra. Veronica Salaro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Feira Gastronômica “. a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026 (Sábado e Domingo), sendo que no dia 23/05/2026 no horário das 17H00 às 22H30 e no dia 24/05/2026 no horário das 09h00 às 19h00, em nossa circunscrição, na Rua Martins Heredia - Vila Albertina - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP: 02731-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Massas Food Bar e Restaurante Ltda - representante, Sra. Veronica Salaro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001542-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157902249

PORTARIA nº 060/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL CONSTRUIR O AMANHÔ - inscrita sob o CNPJ. nº 56.090.832/0001-09 com sede à Av. Almyr Dehar nº 768 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02846-000 - através do Sei nº 6037.2026/0001043-8 sendo seu representante o Sr. Adriano Peixoto Santana, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa do Vermelho e Branco “. a ser realizado no dia 06 de junho de 2026 (Sábado), das 15H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Rua Clara Nunes nº 820 - Jardim Elisa Maria - São Paulo - SP - CEP- 08342-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL CONSTRUIR O AMANHÃ - representante Sr. Adriano Peixoto Santana, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001043-8.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157903215

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 061/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia do Ó/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento VIRADA CULTURAL 2026

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo especificados, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

23/05/26 Sábado das 14h às 22h

Adão dos Santos RF.571.246-7

Viviane Ferreira de Aquino Silva RF: 881.148-2

Eliel Souza Guimarães RF: 857995- 4

Edna Maria da Conceição Barbosa da Costa RF 838023-6

Ana Paula Calvo Faria RF 948755-7

Antonio Carlos Pereira da Silva RF: 881414-7

João Santo Carcan RF: 542221-3

Talyta Nery Bortolossi RF: 952696-0

Marco Antonio Scapucim RF :749806-3

Ana Maria Bueno de Souza RF. 306.610-0
Maria farias de Abreu RF. 583.843-6
Jardel Pimentel RF. 920.089-4

24/05/26 Domingo das 9h às 17h

Osdépio Conceição Lins RF. 622.420-2

Viviane Ferreira de Aquino Silva RF: 881.148-2

Eliel Souza Guimarães RF: 857995- 4

Edna Maria da Conceição Barbosa da Costa RF 838023-6

Ana Paula Calvo Faria RF 948755-7

Antonio Carlos Pereira da Silva RF: 881414-7

João Santo Carcan RF: 542221-3

Talyta Nery Bortolossi RF: 952696-0

Marco Antonio Scapucim RF :749806-3

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva RF. 775.485-0
Gabriel Clemente Neto RF.500.488-8
Carla Campanella RF. 938.832-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157869577

6037.2026/0001557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAGO COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 2358172000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869934

6037.2026/0001558-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAGO COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 2358172000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157919587

6037.2026/0001562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAGO COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 2358172000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157919633

6037.2026/0001563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAGO COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 2358172000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157647272

6042.2026/001092-3

DESPACHO INDEFERIDO - Defesa de Multa: Solicitação de cancelamento.

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 38-013.912-0, lavrado por não atendimento à Notificação Inicial (Auto de Fiscalização 38-01.013.299-3), emitida em razão do descumprimento dos dispositivos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020, conforme manifestação do Fiscal de Postura Municipais autuante em doc. SEI 152561387, acompanhada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana em doc. SEI 152574058 e em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo. 3) Publique-se. 4) Envie-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157906015

A vista do contido no 6037.2026/0001560-0 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157850796

6038.2026/0001497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030025710 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836565

A vista do contido no 6038.2026/0001488-9 - CRISTIANO BACETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157896187

PORTARIA Nº 029/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZO o responsáveis pelas licenças "To Legal" constantes no SEI 6039.2026/0002213-5 a exercerem suas atividades durante o evento "Virada Cultural 2026", nos locais previamente informados, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
Subprefeitura do Ipiranga

(Datado e assinado eletronicamente)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157838091

6039.2026/0002201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157838419

6039.2026/0002199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839918

6039.2026/0002202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157840338

6039.2026/0002209-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157840402

6039.2026/0002204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157841267

6039.2026/0002205-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157841628

6039.2026/0002207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIREIRA JOARA LTDA CNPJ 62401179000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869419

6039.2026/0002212-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030134501 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157918136

6039.2026/0002216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMULA HEALTH LTDA CNPJ 44306559000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922992

6039.2026/0002217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923017

6039.2026/0002218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923055

6039.2026/0002219-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923070

6039.2026/0002220-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923101

6039.2026/0002221-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923108

6039.2026/0002222-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923117

6039.2026/0002223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923139

6039.2026/0002224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923165

6039.2026/0002225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157797108

6039.2026/0001625-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: 3D VEÍCULOS FUNILARIA, PINTURA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho deferido   |   Documento: 157818622

6039.2026/0000886-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836427

A vista do contido no 6039.2026/0002196-1 - MARIA JOSE DE ANDRADE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836529

A vista do contido no 6039.2026/0002197-0 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836577

A vista do contido no 6039.2026/0002198-8 - JOSE ERALDO RAMALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906045

A vista do contido no 6039.2026/0002214-3 - PIZZARIA PAES LA RAVENNA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 157879892

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 14/05/2026, PAG. 259

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS GONÇALVES

PROCESSO Nº 6040.2024/0000167-9

ONDE SE LÊ: Cadastro Imobiliario Fiscal pelo contribuinte 135.141.0064-8

LEIA-SÊ: Cadastro Imobiliario Fiscal pelo contribuinte 134.141.0064-8

Comunicado   |   Documento: 157670470

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

AVENIDA JOÃO BATISTA SANTIAGO, CODLOG 21649-6, CEP 08150-030

SQL: 135.119.0021-1 - LOTE 12 - QUADRA 43 - LOTEAMENTO: PARQUE SANTA RITA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 1.205 PARA O ANTIGO Nº 153 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 1.211 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 153-A NÃO OFICIAL.

AVENIDA JOSÉ DE MORAES CABRAL, CODLOG 23049-9, CEP 08160-200

SQL: 134.120.0019-0 - LOTE 20 - QUADRA 16 - LOTEAMENTO JARDIM JARAGUÁ

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 831, CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 20 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 20/12/1990 À PÁGINA 29 DO DOM.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 827 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 21-A NÃO OFICIAL.

GERVÁSIO ALVES PEREIA, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230

SQL: 139.412.0004-5 LOTE 17 - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 61, CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 17, CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 05/07/1988 À PÁGINA 37, A ESQUERDA DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 73, CONCEDIDO PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 51 NÃO OFICIAL, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 05/07/1988 À PÁGINA 37, A DIREITA DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157670470 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Comunicado   |   Documento: 157891837

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA CEMBIRA, CODLOG 04936-0, CEP 08030-050

SQL: 112.663.0007-3 - LOTE 29 - QUADRA 29 - VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 725 PARA O ANTIGO Nº 731 - LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 729 PARA O ANTIGO Nº 731, POSTERIOR 731-A CONFORME LANÇAMENTO FISCAL PARA ACESSO AO PAV. SUPERIOR - LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 733 PARA O ANTIGO Nº 731 CONFORME LANÇAMENTO FISCAL - LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157891837 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157845076

6040.2026/0001221-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM COMERCIO DE ARTIGOS LTDA CNPJ 56233150000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846092

6040.2026/0001222-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM COMERCIO DE ARTIGOS LTDA CNPJ 56233150000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846380

6040.2026/0001223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM COMERCIO DE ARTIGOS LTDA CNPJ 56233150000108 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157862233

Do Processo n.º 60402023/0000075-1

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 005/SUBIT/2023 no prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026.

DESPACHO

1. À vista do elemento constante no presente, notadamente as manifestações de Supervisão de Administração e Suprimentos em link153539670, da Unidade de Compras (SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS) em link 154250281, com aceite da contratada em link 153858340 e da Assessoria Jurídica sob link 157855782, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a Prorrogação da execução do Termo de Contrato 005/SUB-IT/2023, por 12 (doze) meses, firmado com a empresa QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.145.599/0001-07, cujo objeto refere-se à prestação de serviços de controle vigilância e segurança patrimonial desarmada, destinado a guarda e proteção do setor de OBRAS, situado na Rua Felizardo Ribeira Lisboa, Itaim Paulista, conforme especificações constantes no anexo II do edital Pregão eletrônico n°002/SUB-IT/2023. O valor mensal de 01 (um) posto 12 Horas Diárias - Diurno é de R$ 11.925,17 (Onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), para 30,44 dias de trabalhados e o valor mensal de 01 (um) posto 12 Horas Diárias - Noturno é de R$ 13.679,13 (Treze mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), para 30,44 dias de trabalhos. O valor da contratação mês será de R$ 25.604,30 (Vinte e cinco mil, seiscentos e quatro reais e trinta centavos), a partir de 01/07/2026;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n° 64.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o Senhor Moacir Rodrigues Fernandes - RF. 553.964.1 e como gestor o Senhor Alex Alves - RF n° 65.534.6.1, conforme documento em link155240094;

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 157907398

CONVOCATÓRIA

17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do CPMIQ; o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; Representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e Representante da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera Sra. Ana Paula G. S. Oliveira, bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

17ª Reunião Ordinária do CPMSUB/IQ

Data: 03 de junho de 2026.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação da Ata da 16ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026.

5. Fala do Representante da Equipe de Integridade e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera Sra. Ana Paula G. S. Oliveira sobre o tema: Ética no Serviço Público e Programa de e Boas Práticas da Subprefeitura Itaquera.

6. Debates das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026, em continuidade aos trabalhos realizados na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, realizada em 20 de maio de 2026.

7. Devolutivas de Demandas.

8. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

9. Informes gerais.

10. Encerramento da reunião.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

2. Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

3. Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 157886160

PORTARIA N° 041/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6510.2026/0020695-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Unida em Cidade Líder”, localizada na Rua Diogo de Souza, Nº 72, CNPJ 05.334.839/0001-80, representada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Gilberto Nascimento, telefone para contato (11) 3396-4405, a utilizar o espaço público denominado Praça Mãe Menininha do Gantois, localizada na Avenida Nagib Farah Maluf, na altura do número 1000 - Conj. Res. José Bonifácio, do número 1193 até esquina com Rua Filipe Lauri e Rua Cecília Porto até esquina com Rua Augusto Cavalcant, Bairro Itaquera, para a realização do Evento denominado “ONE VOICE”, que será realizada no dia 30 de maio de 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 22:00h, com montagem da estrutura efetuada no dia 29/05/2026 a partir das 15 horas, termino as 21 horas e desmontagem imediáda, após o término do evento mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/0020695-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157847588

6041.2026/0001596-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: PRISCILA CARVALHO MOREIRA.

Endereço: RUA BARTOLOMEU FERRARI , 625.

Engenheira Agrônoma Responsável: PRISCILA CARVALHO MOREIRA, CREASP 5070499504 e ART 2620261413924.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 04 (QUATRO) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

03

CARAMBOLEIRAS

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

01

ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 157846327

6041.2026/0001595-4 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0001595-4

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: PRISCILA CARVALHO MOREIRA.

Endereço: RUA BARTOLOMEU FERRARI, 625.

Engenheiro Agrônomo Responsável: PRISCILA CARVALHO MOREIRA CREA-SP: 5070499504 ART: 2620261413924.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III.

DEFIRO:

01 CARAMBOLEIRA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 ( UM ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 157723856

SEI:6041.2026/0000591-6

D E S P A C H O

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: AQUIAN FELICIO.

Endereço: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES, 2415.

Engenheiro Agrônomo Responsável: AQUIAN FELICIO.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 157723574 , INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 157842502

6041.2025/0005307-2- Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0005307-2

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: LUCINETE LOUBAK.

Endereço: RUA FREI ANTONIO FAGGIANO, 776

Engenheiro Agrônomo responsável: LUCINETE LOUBAK, CREA: 5068949512 ART: 2620252303375

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 157839729, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836390

A vista do contido no 6041.2026/0001713-2 - NAGILA DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836458

A vista do contido no 6041.2026/0001714-0 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836523

A vista do contido no 6041.2026/0001715-9 - PAOLA DOS SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836593

A vista do contido no 6041.2026/0001716-7 - ADRIANA APARECIDA RODRIGUES MALHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157899319

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002375-8

DESPACHO Nº 179/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO QUILOMBO URBANO

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 157888761, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado "Ação Social e Cultural na Alexandre Martins", sem fins lucrativos;

III - O evento será realizado na Rua Alexandre Martins Rodrigues, 212 - 395, entre a Rua Henrique Mindlin e a Rua Samuel Gache, no dia 24 de maio de 2026 - das 12h00 às 20h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, terá lanches, refrigerantes, sucos, doces, bolos e roda de samba;

V - O interessado entregará o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VI - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VII - Publique-se;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157899691

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002377-4

DESPACHO Nº 180/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO CULTURAL AMANHECER

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (157892950), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO CULTURAL AMANHECER, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.575.528/0001-00, através da sua representante legal a Sra. Cibele Maria da Silva, a realizar o evento denominado: "Ação Social na Luís Augusto Paschoal”.

III - O endereço para realização do evento é Rua Luís Augusto Paschoal, entre a Rua Wilson Kawanami e a Rua Frei Antônio Brandão - São Paulo - SP, no dia 24 de maio de 2026 - das 10h às 21h, para o público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

IV - Trata-se de evento sem fins lucrativos, quando haverá uma ação social com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para divertimento das crianças e serão distribuídas para a população local, cestas de alimentos, proporcionando momentos de solidariedade e integração, e, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157804167

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002382-0

PORTARIA 19/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Senhor Camilo Gonzaga Ferreira, C.P.F. nº 226.XXX.XXX-31, representante da empresa Meteoro Komblue Eventos e Cervejaria LTDA., CNPJ 24.XXX.XXX/0001-86, sediada à Avenida Estilac Leal, 297 - Guarulhos, São Paulo- SP, a realizar o evento gastronômico denominado “FESTIVAL MUNDO ASIÁTICO KOREIA JAPÃO, na Praça Barão Japurá, localizada na Vila Guarani, nos dias 22, 23 e 24/05/2026, das 12h00 às 22h00, reunindo comerciantes de comida de rua.

Artigo 2º - Objetivo do evento: levar entretenimento às famílias da região, além de ocupar o espaço público de forma saudável e com entrada gratuita, não devendo aglomerar mais do que 250 pessoas, obedecendo aos moldes do Artigo 5º e Parágrafos, desde que cumpridas as exigências contidas no Artigo 24, todos do Decreto 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados.

Artigo 3º - A montagem do evento será realizada nos dias 20 e 21/05/2026, e a desmontagem, no dia 25/05/2026, ocasião em que o requerente entregará o local limpo e desimpedido.

Artigo 4º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

Artigo 5º - O requerente beneficiará, em contrapartida, um espaço com tenda, como oportunidade para expositores do curso Meu Trampo é Empreender.

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157917185

6042.2026/0002409-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917249

6042.2026/0002410-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917294

6042.2026/0002411-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917338

6042.2026/0002412-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157809624

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a dispensa de licitação 05/2026, que tem por objeto aquisição de 350 (trezentos e cinquenta) resmas de papel sulfite A4, bem como ADJUDICO à empresa RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ: 08.822.824/0002-30, pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Geraldo Majela de Oliveira, RF nº 644.863.1-1 e a suplente a servidora Dárlia Inácio de Souza, RF nº 580.607.1-3.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 157851821

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, do art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o procedimento de dispensa com disputa - contratação direta nº 90.006/2026, com o objeto de aquisição de 6.000 (seis mil) unidades de bloco de concreto estrutural 4,5 Mpa, medida 14 x 19 x 39 cm, fabricado conforme Normas ABNT NBR 6136, bem como ADJUDICO à empresa 17629837 SILMARA APARECIDA VIEIRA CHAGAS GABRIEL, CNPJ: 17.629.837/0001-05, pelo valor de R$ 21.540,00 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Adriano de Simoni Filho, RF nº 532.178-6 e o suplente o servidor Euclides Ferraz, RF nº 480.850-9.

Publique-se.

À CAF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157891957

6043.2026/0001460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bar Mercearia e Restaurante Boteco Stamatis LTDA CNPJ 66906452000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157893113

6043.2026/0001463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bar Mercearia e Restaurante Boteco Stamatis LTDA CNPJ 66906452000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157894498

6043.2026/0001464-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Bar Mercearia e Restaurante Boteco Stamatis LTDA CNPJ 66906452000145 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 157779348

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Lapa em 01 de junho de 2026 das 19:00hs às 21:00hs

Local : Subprefeitura Lapa, Auditório - Rua Guaicurus, 1000

PAUTA DA REUNIÃO

1. Abertura dos Trabalhos
1.1 Verificação de quórum

2. Informes Gerais
2.1 Comunicados e atualizações relevantes

3. Apresentação das Propostas Orçamento Cidadão 2027 do GT de Projetos

4. Manifestação dos munícipes previamente inscritos
5. Discussão entre conselheiros

6. Votação para indicação das 15 propostas
7. Apuração dos Votos

8. Encerramento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157751004

6044.2025/0001379-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: J.P. MIGUEL & ENGENHARIA S/C LTDA

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base ba manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura , INDEFERE o pedido de Licenciamento de Anúncio (CADAN), com base em disposições da Lei Municipal n,. 14.223/06, Decreto 47.950/06, e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024, encerrando a instância Administrativa recursal .

2 ) Publique-se

3 ) Á SUB-LA/CPDU/SFISC para ações fiscais decorrentes .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157843632

6044.2026/0004002-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANI LAND PET SHOP LTDA. CNPJ 34609559000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157844026

6044.2026/0004003-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANI LAND PET SHOP LTDA. CNPJ 34609559000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157844350

6044.2026/0004004-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANI LAND PET SHOP LTDA. CNPJ 34609559000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157845027

6044.2026/0004005-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANI LAND PET SHOP LTDA. CNPJ 34609559000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157889058

6044.2026/0004011-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S & S COMERCIO E LOGISTICA LTDA CNPJ 58337631000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157891650

6044.2026/0004012-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBLE LEAF PRESENTES LTDA CNPJ 66809934000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157892474

6044.2026/0004013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO EVANGELICO DE APOIO PSICOLOGICO LTDA CNPJ 62462595000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157893743

6044.2026/0004014-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO EVANGELICO DE APOIO PSICOLOGICO LTDA CNPJ 62462595000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157896127

6044.2026/0004015-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIEL ONLINE LTDA CNPJ 64717650000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922578

6044.2026/0004019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922609

6044.2026/0004020-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922641

6044.2026/0004021-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922654

6044.2026/0004022-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922664

6044.2026/0004023-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157922774

6044.2026/0004024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001700 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157908762

6038.2026/0000070-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Lemans Alimentos Ltda

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018,Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 157909078

6055.2025/0003150-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO BUDO DE ARTES MARCIAIS

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 157888709

6031.2021/0005518-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: CNPJ baixado

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 157889110

6044.2022/0002825-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRSA - SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.691.697/0001-08

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: CNPJ baixado

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 157907905

6044.2023/0000063-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INNOVAC COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERV. ADM. LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Alteração de endereço no CNPJ

I - Publicado

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 157908098

6044.2023/0003346-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COBEM CLINICA DE OFTAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 157908532

6044.2021/0005417-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CERCO PLASTIC COMÉRCIO DE EMBALAGENS E ETIQUETAS EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Para encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 157906653

6044.2026/0001774-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEI RICARDO GONÇALVES

Endereço: Praça Tcheco, s/n - Vila Ipojuca

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Jorge Ferreira de Campos Filho CREA: 5070812520-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620252005143, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836352

A vista do contido no 6044.2026/0003993-0 - MARIA HELENA PAMBOUKIAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836394

A vista do contido no 6044.2026/0003995-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836399

A vista do contido no 6044.2026/0003994-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836407

A vista do contido no 6044.2026/0003996-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836485

A vista do contido no 6044.2026/0003997-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836535

A vista do contido no 6044.2026/0003998-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836590

A vista do contido no 6044.2026/0003999-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836594

A vista do contido no 6044.2026/0004000-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905923

A vista do contido no 6044.2026/0004016-5 - ARNALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905938

A vista do contido no 6044.2026/0004017-3 - SMOKEDBREW EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157905985

A vista do contido no 6044.2026/0004018-1 - MARILENE GUIMARAES DE OLIVEIRA MEDEIROS 02224451814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 157899481

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-25/SUB-MB/2026

Objeto: FORNECIMENTO DE PREGO COMUM DE AÇO CARBONO E ARAME RECOZIDO DE AÇO CARBONO

Ficam convocadas as empresas abaixo listadas a retirarem suas respectivas Notas de Empenhos e anexos, referente ao processo SEI 6045.2026/0000139-4, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTAS DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

10.602.104/0001-20 MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

57103/2026

ARAME RECOZIDO

48.760.218/0001-70

DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA

57015/2026

PREGO DE AÇO

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

Fica designado como responsável pelo recebimento, o servidor Walter Jordano Montoanelli- R.F 614.938.3/2. da Supervisão Técnica de Manutenção - Telefone (11) 3396-8483, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor José Marcos Soares Bianchi- R.F: 635.457.2/1.

A entrega será ÚNICA, contados 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836556

A vista do contido no 6045.2026/0001666-9 - 60.981.050 TACIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906019

A vista do contido no 6045.2026/0001691-0 - SILEI ROMAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157825090

PORTARIA Nº 021/SUB-MO/2026

Atualização do gestor e fiscais dos Contratos da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar como gestores e fiscais dos contratos da Coordenadoria de Projetos e Obras Subprefeitura Mooca, a partir de 13/04/2026, os servidores abaixo elencados:

Processo nº 6046.2025/0003970-0
Contratada: Tobias & Figueiredo Construções Comércio e Serviços Ltda
Contrato nº 018/SUB-MO/2025

Gestor: Alessando da Silva - RF 956.189.7
Fiscal: Patrícia Roberta da Silva Évora - RF 797393-4
Suplente: Wanderley Luiz de Lima - RF 689.643.0

Processo nº 6046.2020/0006376-9
Contratada: Molise Serviços e Construções Ltda

Contrato nº 040/SUB-MO/2020
Gestor: Alessandro da Silva - RF 956.189-7
Fiscal: Jorge Eduardo Uzuniam - RF 645847
Suplente: Patricia Roberta da Silva Évora - RF 797.393.4

Processo nº 6046.2024/0002772-7
Contratada: Potenza Engenharia e Construções Ltda

Contrato nº 11/SUB-MO/2024
Gestor: Alessandro da Silva - RF 956.189-7
Fiscal: Patricia Roberta da Silva Évora - RF 797.393.4
Suplente: Wanderley Luiz de Lima - RF 689.643.0

Processo 6046.2022/0001770-1
Contrato: 010/SUB-MO/2022

JWR Construções LTDA
Gestor Designado: Alessandro da Silva - RF 956.189-7
Fiscal Atual: Patricia Roberta da Silva Évora - RF 797.393.4
Suplente: André Luis Mendes da Silva - RF 782-685-1

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 157825392

PORTARIA Nº 022/SUB-MO/2026

Atualização do gestor e fiscais do Acordo de Cooperação Nº PPP 02.07/23

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar como gestores e fiscais do Acordo de Cooperação Nº PPP 02.07/23, a partir de 13/04/2026, os servidores abaixo elencados:

Processo nº 6046.2023/0007729-3

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 02.07/23: CONCESSIONÁRIA TEEN IMOBILIÁRIO S.A

Gestor: Alessando da Silva - RF 956.189.7

Fiscal: Luiz Carlos Cieto - RF 514.692-5

Suplente: Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - RF 628.375.6

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157846914

6046.2026/0006194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUFT SISTEMAS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 27339169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157847335

6046.2026/0006195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUFT SISTEMAS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 27339169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157850143

6046.2026/0006198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUFT SISTEMAS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 27339169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157852342

6046.2026/0006199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUFT SISTEMAS PRESTACAO DE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 27339169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157852701

6046.2026/0006200-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157856640

6046.2026/0006202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COURI COMMERCE LTDA CNPJ 66802155000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157857314

6046.2026/0006203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COURI COMMERCE LTDA CNPJ 66802155000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157858567

6046.2026/0006204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862117

6046.2026/0006205-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157863970

6046.2026/0006206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869675

6046.2026/0006208-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157871489

6046.2026/0006209-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157872776

6046.2026/0006210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157876974

6046.2026/0006211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157878779

6046.2026/0006212-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER ASIA GLOBAL PARTNERS LTDA CNPJ 61686257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157879076

6046.2026/0006213-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTER ASIA GLOBAL PARTNERS LTDA CNPJ 61686257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157894523

6046.2026/0006217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARFISIO EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA CNPJ 66685300000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157894835

6046.2026/0006218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARFISIO EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA CNPJ 66685300000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157897960

6046.2026/0006219-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. FLAVIA GUGLIELMINO LTDA. CNPJ 10557393000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157898441

6046.2026/0006220-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA DRA. FLAVIA GUGLIELMINO LTDA. CNPJ 10557393000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917613

6046.2026/0006232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARA DE ALMEIDA DONAIRE CNPJ 22663387000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917827

6046.2026/0006233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARA DE ALMEIDA DONAIRE CNPJ 22663387000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917907

6046.2026/0006234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARA DE ALMEIDA DONAIRE CNPJ 22663387000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157918060

6046.2026/0006235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARA DE ALMEIDA DONAIRE CNPJ 22663387000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157918110

6046.2026/0006236-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARA DE ALMEIDA DONAIRE CNPJ 22663387000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157919855

6046.2026/0006237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA WORLD TRANSPORTES LTDA CNPJ 59809618000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157897348

PROCESSO: 6055.2026/0001305-2

INTERESSADO: CAROL MOOCA PLAZA OTICAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157887940

PROCESSO: 6046.2026/0005535-0

INTERESSADO: GRUPOCHROMA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157896112

PROCESSO: 6056.2023/0007957-6

INTERESSADO: SAMPA SELVA RESTAURANTES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157895493

PROCESSO: 6046.2026/0004462-5

INTERESSADO: MONICA DE ARAUJO DE FREITAS

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157902288

PROCESSO: 6046.2026/0005131-1

INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - ESCOLA SENAI FREDERICO JACOB - CFP 1.26

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto nº 49.969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 157441166

6046.2026/0005075-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado(a): MAURO JOSE TERTO CORDEIRO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (157415565), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-282.189-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 157134376

6046.2026/0005285-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): BAR LANCHES DOS ANJOS E ANJOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (156876472), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.773-8, por descumprimento das disposições da Lei 12002/96, regulamentada pelo Decreto 58832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 157440068

6046.2026/0005063-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (157210712), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (157245795), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-2845042, por descumprimento das disposições do Decreto 58831, artigos 22 e 24.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836419

A vista do contido no 6046.2026/0006182-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836430

A vista do contido no 6046.2026/0006183-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836437

A vista do contido no 6046.2026/0006184-8 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836440

A vista do contido no 6046.2026/0006181-3 - 52.892.895 CICERO ADAILDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836468

A vista do contido no 6046.2026/0006185-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836499

A vista do contido no 6046.2026/0006186-4 - 56.898.298 RAIMUNDO MARCOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836501

A vista do contido no 6046.2026/0006187-2 - LEANDRO FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836539

A vista do contido no 6046.2026/0006188-0 - WILLIAM YUKIO UETA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836542

A vista do contido no 6046.2026/0006189-9 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836570

A vista do contido no 6046.2026/0006191-0 - LEANDRO PAULO BANDEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836589

A vista do contido no 6046.2026/0006190-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836604

A vista do contido no 6046.2026/0006192-9 - LEANDRO FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836612

A vista do contido no 6046.2026/0006193-7 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905857

A vista do contido no 6046.2026/0006222-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905869

A vista do contido no 6046.2026/0006223-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905877

A vista do contido no 6046.2026/0006224-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905916

A vista do contido no 6046.2026/0006225-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905944

A vista do contido no 6046.2026/0006226-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906032

A vista do contido no 6046.2026/0006227-5 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906057

A vista do contido no 6046.2026/0006229-1 - LUIZ FERNANDES BARBOSA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906066

A vista do contido no 6046.2026/0006228-3 - LANCHONETE ENGENHAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157843466

PROCESSO SEI N° 6047.2025/0000204-7

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, TORNO SEM EFEITO o despacho indicado no SEI 146930510, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 01/12/2025 - Atos do Executivo nº 1806389, por vício material do ato administrativo, conforme determina o princípio da Autotutela e a Súmula 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal nº 14141/2006;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157889145

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a carta sob SEI 157877695 e aceite do fiscal sob SEI 157877781, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 041/SUB-PE/2025 firmado com a STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP, por um prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do término da vigência atual, sem alteração de valor do contrato.

Portaria   |   Documento: 157793441

PORTARIA Nº 079/SUB-PE/2026

SEI 6048.2025/0000980-2

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA - Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura Penha, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para recompor Grupo de Trabalho implantado a partir da publicação da Portaria 021/SUB-PE/2025 para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020:

SUB-PE/G

JAMILE GUIMARÃES FERREIRA

RF: 728.965-1

SUB-PE/COORD.GOV.LOCAL

MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA

RF: 910.507-7

SUB-PE/AJ

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA

RF: 733.968-2

SUB-PE/CAF

ESTELA DA PALMA ARANTES

RF: 761.422-5

SUB-PE/AGTI

SUELI APARECIDA MACHADO GAIA

RF: 726.615-4

SUB-PE/CPDU

ELIANE AIELLO

RF: 805.962-4

SUB-PE/CPO

MARCIA REPULLIO ALEXANDRE

RF: 635.214-6

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - As reuniões do Grupo serão realizadas bimestralmente, conforme estipulado pelos membros em seu primeiro encontro.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais;

II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-PE quanto à LGPD;

III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Despacho Autorização   |   Documento: 157856966

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2022/0002993-0 - Pregão Eletrônico n° 004/SUB-PE/2022 - Substituição de Caução

I - DESPACHO:

1. Com objetivo de regularizar a caução prestada em face do contrato nº 014/SUB-PE/2022, firmado com a empresa Fuselo Soluções em Transporte Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.257.959/0001-96, Referente à prestação de serviços de fornecimento de caminhão basculante para atendimento das demandas do Depósito da Subprefeitura da Penha, AUTORIZO a substituição da garantia, para que seja protocolada a apólice anexada ao presente sob SEI 157671111 com base no Art. 12, da Portaria SF 338/2021.

2. A seguir, remeter os autos para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO para baixa da garantia anterior e protocolo da nova apólice.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157761037

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0001987-7
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de 400 (quatrocentos) garrafões de Água mineral, natural sem gás, embalada em garrafão com 20 (vinte) litros, com fornecimento dos respectivos vasilhames em regime comodato, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar a continuidade operacional dos serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.182/2026, no valor de R$ 5.928,00 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 03 (três) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157874700

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15529860

RUA ANTONIO LOBO

48

15530481

RUA NOVO ORIENTE DO PIAUI

579

15530486

RUA PARATIBA

51

15530503

RUA ANTONIO XAVIER DE MATOS

248

15509770

RUA COMENDADOR CANTINHO

458

15513879

RUA IRMÃO NICOLAU DA FONSECA

965

15518963

RUA MUSEU REAL

7

15519269

RUA AÇUDE

60

15520987

RUA DOUTOR LUIZ AYRES

800

15521040

AVENIDA AGUIA DE HAIA

1890

15522314

RUA GUACARI

262

15522356

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA

839

15524501

AVENIDA DOUTOR BERNARDINO BRITO F. DE CARVALHO

1355

15525924

RUA MAXINE

32

15526051

RUA RENATO

393

15526493

AVENIDA AGUIA DE HAIA

491

15527556

RUA ENTRE-RIOS

437

15527685

RUA DOUTOR BERNARDINO RIBEIRO

74

15529982

RUA EUNICE

317

15530513

RUA RIO NEGRO

63

15530677

RUA CINCO DE MAIO

263

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 157846504

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Piruini, 123 15515024 Aroeira Salsa remoção/supressão III
Rua Eneas de Barros, 425 15529874 Ficus 02 (unidades) remoção/supressão III
Rua Novo Oriente do Piauí, 862 15522116 Ipê remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157590973

6048.2025/0005875-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: KATIA MICHELLI DE OLIVEIRA

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Itinguçu , nº 398,408 - Bairro: Vila Granada -, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Parágrafo 8º do Artigo 86 do Decreto n. º 57.776/17.
Motivo: não atendimento de Comunique-se, não foi comprovado a conclusão dos serviços.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157832855

6048.2026/0002201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832884

6048.2026/0002203-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832903

6048.2026/0002202-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832906

6048.2026/0002204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832910

6048.2026/0002205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832913

6048.2026/0002206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157838515

6048.2026/0002208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTOMETRIA PENHA DE FRANCA LTDA CNPJ 66704270000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157838654

6048.2026/0002209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTOMETRIA PENHA DE FRANCA LTDA CNPJ 66704270000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157882602

6048.2026/0002217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVERON FAVERON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 65914091000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157883208

6048.2026/0002218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVERON FAVERON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 65914091000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157883495

6048.2026/0002219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAVERON FAVERON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 65914091000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157884061

6048.2026/0002220-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KST BUTECO & ESPETARIA LTDA CNPJ 4151184000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157899251

6048.2026/0002224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR KEVIN AZEVEDO NOVAIS CNPJ 66911804000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157900428

6048.2026/0002225-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR KEVIN AZEVEDO NOVAIS CNPJ 66911804000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157900875

6048.2026/0002226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR KEVIN AZEVEDO NOVAIS CNPJ 66911804000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923036

6048.2026/0002229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923043

6048.2026/0002230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923061

6048.2026/0002231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923080

6048.2026/0002232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923085

6048.2026/0002233-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923095

6048.2026/0002234-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES ITINGUCU LTDA CNPJ 66539468000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157812932

6048.2026/0002086-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Eduardo Ettore Morgado Patrevita Restaurante ME

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Autorização de Evento Temporário nos termos da Lei artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei nº 14.141/06 e Decreto Municipal nº 49.969/08.

(Motivo: data do evento inferior a 30 dias do protocolo, e ausência de documentos e informações necessárias para instruir o pedido.)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157889142

6048.2025/0006479-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA GABRIELA ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 157910938

6030.2025/0003606-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: VALTER GUEDES DE MORAIS

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 157911109

6048.2025/0006511-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: V A S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836405

A vista do contido no 6048.2026/0002207-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157916025

6049.2026/0000617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916480

6049.2026/0000618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916922

6049.2026/0000619-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917071

6049.2026/0000620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917209

6049.2026/0000621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917331

6049.2026/0000622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO GARAGE.40 DETAILING LTDA CNPJ 14134025000192 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157855953

6049.2026/0000381-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE EVENTOS PERUS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Na ART, falta assinaturas: do Responsável Técnico e do Responsável pela Casa de Eventos.

Comunique-se   |   Documento: 157856337

6049.2026/0000483-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- No Anexo I completar campos 13, 23,24 e 35;

2- No Anexo I corrigir campo 14 (1 vaga utilitário vinculada em outro imóvel);

3- Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas p/Baixo Risco;

4- Atender ao disposto no Art. 28, parágrafo 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença;

5- Apresentar Documento Comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08;

6- Apresentar AVCB/CLCB;

7- Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

8- Apresentar Contrato de Locação do Imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

9- Esclarecer, no formulário de solicitação, quais as atividades que constam no CNPJ serão objeto do licenciamento;

10- Apresentar código de validação das assinaturas digitais;

11- Apresentar CAU/CREA do responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro);

12- Apresentar ART/RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

13- Apresentar CCM do responsável técnico.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 157903452

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobrista (P/Baixo Risco, conforme modelo em anexo);

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Apostilamento   |   Documento: 157800482

TERMO DO APOSTILAMENTO Nº 01

CONTRATO Nº 003/SUB-PI/2025

OBJETO CONTRATADO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva preditivo e pequenas intervenções, com fornecimento de mão de obra qualificada, ferramentas e equipamentos, nas dependências da subprefeitura pinheiros e suas unidades, conforme especificados no termo de referência, abrangendo pequenos serviços de obras civis (que não interfiram na estrutura), hidráulicas, elétricas, marcenaria, alvenaria e serralheria, vidraçaria, conforme especificações e em conformidade com as normas regulamentares vigentes.

OBJETO CONTRATADO: Especificação e do reajuste do valor constante no 1º Termo de Aditamento, conforme segue:

I - O item 2.1 do 1º Termo de Aditamento do presente contrato, para fazer constar o aditivo de mais 01 (um) Oficial de Manutenção Geral (Pedreiro), consta que valor mensal estimado de ajuste é de R$ 2.236,96 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e noveta e seis centavos), o que perfez um valor total de R$ 22.369,60 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) acrescido do reajuste quando o índice for conhecido. O valor correto, acrescido dos encargos sociais e o BDI passa a ser de R$ 5.638,12 ( cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e doze centavos), a partir de 16/03/2026.

II - Os preços contratuais serão reajustados anualmemente, anualmente, a partir da data de aniversário da vigência do contrato, utilizando como base de cálculo para o reajuste a data da apresentação da proposta comercial, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157648082

6050.2026/0008730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZON ENERGIA E GAS RENOVAVEL LIMITADA CNPJ 46226283000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839966

6050.2026/0009024-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS ANDRE CASADO LTDA CNPJ 15512501000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839996

6050.2026/0009025-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS ANDRE CASADO LTDA CNPJ 15512501000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842354

6050.2026/0009026-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842725

6050.2026/0009028-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAMPO BELO LTDA. CNPJ 19733808000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842975

6050.2026/0009029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAMPO BELO LTDA. CNPJ 19733808000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157843362

6050.2026/0009030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAMPO BELO LTDA. CNPJ 19733808000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157845822

6050.2026/0009032-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAIUBI LTDA. CNPJ 15478062000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846166

6050.2026/0009031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846462

6050.2026/0009033-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAIUBI LTDA. CNPJ 15478062000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157847817

6050.2026/0009034-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PESSOA E PESSOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 27546725000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157848225

6050.2026/0009035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CAIUBI LTDA. CNPJ 15478062000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157850256

6050.2026/0009039-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA GESTAO DE CONSTRUCAO - FGC LTDA CNPJ 19733616000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157850504

6050.2026/0009040-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA GESTAO DE CONSTRUCAO - FGC LTDA CNPJ 19733616000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157851229

6050.2026/0009041-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA GESTAO DE CONSTRUCAO - FGC LTDA CNPJ 19733616000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157852693

6050.2026/0009038-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157852739

6050.2026/0009044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPRI GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 66903169000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157853686

6050.2026/0009045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS LIBERDADE LTDA CNPJ 19733640000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157854203

6050.2026/0009046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS LIBERDADE LTDA CNPJ 19733640000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157854860

6050.2026/0009042-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157855180

6050.2026/0009048-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAR AZUL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 66902413000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157855489

6050.2026/0009049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOSE SAUDAVEL E-COMMERCE LTDA CNPJ 65638617000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157855937

6050.2026/0009050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA FERNANDES CAMARGO SANTANA LTDA CNPJ 66902221000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157856983

6050.2026/0009047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157858312

6050.2026/0009053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS LIBERDADE LTDA CNPJ 19733640000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157859282

6050.2026/0009051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157861759

6050.2026/0009054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE D'OR SAO LUIZ S.A. CNPJ 6047087018933 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862069

6050.2026/0009055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F68 LTDA CNPJ 19733943000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862404

6050.2026/0009056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F68 LTDA CNPJ 19733943000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862654

6050.2026/0009057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DO BRUXISMO LTDA CNPJ 56745785000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157866088

6050.2026/0009060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F68 LTDA CNPJ 19733943000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869143

6050.2026/0009063-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157870584

6050.2026/0009061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157871458

6050.2026/0009067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157872338

6050.2026/0009065-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157872884

6050.2026/0009071-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157873794

6050.2026/0009068-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157874188

6050.2026/0009072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157874958

6050.2026/0009070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157876677

6050.2026/0009075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157877069

6050.2026/0009077-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157878236

6050.2026/0009078-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALITA CARVALHO CENTRO DE SAUDE - SP LTDA CNPJ 45180526000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157885528

6050.2026/0009083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEMPHIS CALIBRACOES MANUTENCAO LTDA CNPJ 65134588000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157887039

6050.2026/0009085-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 36274761000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157890508

6050.2026/0009088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS PIRAJUSSARA LTDA CNPJ 32786376000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157890891

6050.2026/0009089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS PIRAJUSSARA LTDA CNPJ 32786376000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157892155

6050.2026/0009091-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS PIRAJUSSARA LTDA CNPJ 32786376000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157894184

6050.2026/0009090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS PIRAJUSSARA LTDA CNPJ 32786376000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157894901

6050.2026/0009094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACILITA LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA CNPJ 42864490000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157896523

6050.2026/0009095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Maaion ensino e desenvolvimento Humano LTDA CNPJ 41343610000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157896657

6050.2026/0009096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. S. CABRAL SERVICOS LTDA CNPJ 66777416000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157898599

6050.2026/0009097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157899811

6050.2026/0009098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZURICH ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA CNPJ 34472145000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157900900

6050.2026/0009101-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157902481

6050.2026/0009105-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157903883

6050.2026/0009106-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157903911

6050.2026/0009102-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905460

6050.2026/0009108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ALMEIDA LTDA CNPJ 59440460000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905680

6050.2026/0009109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905957

6050.2026/0009110-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 27415055000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157906140

6050.2026/0009111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA AGRICOLA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 52610352000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157906666

6050.2026/0009107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DPX1 SPE LTDA CNPJ 65436493000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157907841

6050.2026/0009112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA CNPJ 61367520000806 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908102

6050.2026/0009113-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA CNPJ 61367520000806 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911150

6050.2026/0009116-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALXOR METALMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 47612214000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911564

6050.2026/0009118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS BONANCA II LTDA CNPJ 41455931000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911775

6050.2026/0009119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS BONANCA II LTDA CNPJ 41455931000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157912019

6050.2026/0009120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS BONANCA II LTDA CNPJ 41455931000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157912725

6050.2026/0009117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157913303

6050.2026/0009122-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALXOR METALMECANICA E MANUTENCAO INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 47612214000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157913604

6050.2026/0009121-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS BONANCA II LTDA CNPJ 41455931000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157914414

6050.2026/0009123-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F92 LTDA CNPJ 47969459000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157914678

6050.2026/0009124-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F92 LTDA CNPJ 47969459000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157914796

6050.2026/0009125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F92 LTDA CNPJ 47969459000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157914934

6050.2026/0009126-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F92 LTDA CNPJ 47969459000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916358

6050.2026/0009127-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917606

6050.2026/0009128-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOKIMO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46571012000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917638

6050.2026/0009129-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOKIMO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46571012000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917668

6050.2026/0009130-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOKIMO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46571012000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917720

6050.2026/0009131-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOKIMO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46571012000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917836

6050.2026/0009132-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOKIMO FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46571012000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923083

6050.2026/0009133-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923092

6050.2026/0009134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157923100

6050.2026/0009135-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLEND IT CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. CNPJ 4860567000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157871033

6050.2026/0003261-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - 61.158.283/0144-91.

DESPACHO: Deferido o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.689-9, nos termos da Súmula 473 STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 157837643

6050.2025/0010480-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RAIZEN SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A - CNPJ nº 11.431.887/0001-99

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.061-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1°. .

Despacho indeferido   |   Documento: 157837138

6050.2026/0004223-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Anna Lúcia Ribeiro Gaino.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.146-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1°. e 4°

Despacho indeferido   |   Documento: 157836857

6050.2026/0004664-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SILVIA PLACIDO CAMPOZANA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.147-7, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1° e 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157835857

6050.2026/0004662-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SATCOM DIRECT COMUNCACOES LTDA - CNPJ nº 15.098.570/0001-33.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.684-8, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterado pela Lei 18298/25 artigo 4°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157835553

6050.2026/0004812-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE ARCANJO GABRIEL LTDA - CNPJ nº 46.166.691/0001-07.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.164-7, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157835442

6050.2026/0001691-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: WU TOU KWANG

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.115-3, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157835336

6056.2026/0003361-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ISABEL DA SILVA - CPF: 149.186.658-61

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.119-6, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157835181

6042.2026/0000824-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CINTIA LEITE MACHADO FILHO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.120-0, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157834981

6050.2026/0003355-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESTAMPLAZA PAULISTA - cnpj Nº 04.635.323/0001-02.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.391-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157834714

6050.2026/0003696-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº 43.776.517/0325-45.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.315-1, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31 e Decreto 59.108/19 artigo 34 e 35, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157834421

6050.2026/0003856-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESPOLIO DE ALZIRA PRAXEDES DA COSTA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.034-8, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 23, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 83.

Despacho indeferido   |   Documento: 157834292

6050.2026/0001816-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ROSIMAR LOPES SOUSA LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.030-5, nos termos da Lei 15.947/13 artigos 46, 57 e 59 § 2°, combinado com o Decreto 55.085/14 artigos 26 e 34.

Despacho indeferido   |   Documento: 157889770

6050.2026/0005104-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:

CLINICA E CIRURGIA OFTALMOLOGICA REBOUCAS LTDA - CNPJ nº 03.362.527/0001-54.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.177-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157833859

6050.2025/0011268-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PIU RESTAURANTE E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ nº 21.578185/0001-96.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.308-3, nos termos da Lei 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto 58.027/17 artigos 2° 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 157833634

6059.2026/0001677-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SHIVA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 54.538.116/0001-08

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.127-2, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 160 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 157824723

6050.2026/0006916-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO GRANVILE - CNPJ nº 54.487.640/0001-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.698-8, nos termos da Lei 11.761/95 artigos 1° e 2°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 157836311

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.352-9
Auto de Multa nº: 13-199.611-8
Processo: 6012.2026/3012136-3
Infrator: CLARO SA
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Local da Infração: AV BRIG FARIA LIMA, S/N - 892
CEP: 05426-200

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 156961204

6056.2024/0018624-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TOV COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUCELINO KUBITSCHEK, 2041 - VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.


Outrossim, informo que o número do contribuinte correto é 299.148.0044-9.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157190465

6050.2024/0015215-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: NIBS PARTICIPACOES S.A.

Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157885279

6050.2024/0015696-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BVIA Negócios e Participações S/A

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 180 16.º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 156955789

6056.2024/0002681-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 12901 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 156959597

6056.2024/0004161-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4055, 6.º e 7.º and - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 157890412

6050.2025/0016202-4 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ONAE GASTRONOMIA LTDA

Local: R PAIS DE ARAUJO, 147 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Sistema atualizado;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 157611845

6050.2025/0027355-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP VIDA E PREVIDENCIA S.A.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 30º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157814752

6056.2022/0019131-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157814590

6052.2024/0004539-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINOVI GUARULHOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157880261

6050.2025/0002603-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157880474

6050.2025/0022079-2 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: DINASTIA HUB ACELERADORA DE NEGOCIOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157879984

6050.2025/0000320-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: OLIMPIA PROMOCAO E SERVICOS S.A.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa

SMSUB/06/2024, pornão atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal.

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 157881255

6050.2025/0012815-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GILSON ROBERTO DE OLIVEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 157087407

6050.2026/0003083-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: RKC3 COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Nova ou retificadora ART/RRT onde deve constar o obrigatório atendimento aos parâmetros de acessibilidade, incomodidade, habitabilidade e condições de higiene.

2. Preenchimento de todos os campos dos Anexos 1 e2, incluindo o grupo da atividade pretendida.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Notificação   |   Documento: 157695242

6050.2026/0008822-5

RAZÃO SOCIAL: NACO BAR E RESTAURANTE LTDA

ENDEREÇO: RUA BELMIRO BRAGA, 83 - PINHEIROS - SÃO PAULO

CNPJ: 47.922.766/0001-97

CCM: 7.451.307-9

SQL: 081.218.0016-1

Trata-se do presente procedimento de Cassação de Auto de Licença de Funcionamento, em razão de divergência na metragem quadrada

constante das documentações apresentadas pela empresa "NACO BAR E RESTAURANTE LTDA", situada na RUA BELMIRO BRAGA, nº 83.

Com base nas informações prestadas pelo Setor de Fiscalização no SEI nº 152042622 dentro do processo 6510.2026/0008079-8,

conclui-se que a licença apresentada não reflete a situação fática do imóvel, uma vez que foram constatadas divergências nas áreas informadas nos documentos apresentados.

Portanto notificamos NACO BAR E RESTAURANTE LTDA, por meio de seu representante legal, devidamente representado, comparecer à Subprefeitura Pinheiros, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento,

para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 referente à cassação/invalidação

de seu Auto de Licença de Funcionamento com o número:

  • ALF 20220010207265, emitido através do Processo eletrônico 6050.2022/0018095-7 por declaração errônea da metragem quadrada.

E pelo não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 , nos termos do Artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Para envio de defesa ou eventuais dúvidas, entrar em contato via e-mail com licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O PRAZO PARA DEFESA da cassação/invalidação, é de 30 DIAS, a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo. A Defesa deverá ser realizada neste mesmo processo da cassação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157862250

6050.2020/0000166-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

5) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

6) Ata de Assembleia que elegeu o síndico, se for o caso.

7) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento", se for o caso.

8) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

9) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

10) Anexo I-1, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

Comunique-se   |   Documento: 157899152

6034.2024/0001463-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ETOWER FITINESS ACADEMIA LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos I-1 e III, para Auto de Licença de Funcionamento, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

2) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

3) CCM da empresa.

4) Retificadora ou, nova RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

5) 2) CAU e CCM do responsável técnico, signatário da RRT.

6) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

7) AVCB vigente.

8) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157868795

6050.2024/0014090-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MRM BRASIL PUBLICIDADE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer a divergencia de area entre o AVCB e o Auto de Conclusão , divergencia acima de 5%

Comunique-se   |   Documento: 157892620

6052.2024/0007280-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDAÇÃO CULTURAL EMA GORDON KLABIN

COMUNIQUE-SE:

Observar que os CNAES solicitados correspondem a area total, conforme anexo l.

Como se trata de ALF B. Risco, o CNAE que deve constar no requerimento é o 9102-3-01.

Comunique-se   |   Documento: 157907063

6044.2024/0010904-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero comunicado anterior e acrescento os itens:

Retificar a ART qto a acessibilidade que é obrigatoria.

Retirar o item 6,

Informar alei 16402/16 na declaração de observação.

2- Apresentar atestado de um engenheiro mecanico com a ART sobre os aparelhos, brinquedos existentes no local.

Comunique-se   |   Documento: 157909978

6044.2024/0004232-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Atender ao art 36 do dec 49969/08 , item 1 e letras a , b, c ,d, e .

2-item ll , letras a , b , e c.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836343

A vista do contido no 6050.2026/0009019-0 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836373

A vista do contido no 6050.2026/0009018-1 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836401

A vista do contido no 6050.2026/0009020-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836510

A vista do contido no 6050.2026/0009021-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836588

A vista do contido no 6050.2026/0009022-0 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905865

A vista do contido no 6050.2026/0009103-0 - COZINHA MACAXEIRA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157905893

A vista do contido no 6050.2026/0009104-8 - 39.937.989 DEBORA MENDES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906446

A vista do contido no processo 6050.2026/0009076-9 - VALMIR TEIXEIRA BASTOS - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/05/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157854760

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15527104 37216903 20/05/26 R. ROSALIO JOSE DA CONCEICAO 384 JARDIM FELICIDADE
15526355 37215920 20/05/26 R. JANNART MOUTINHO RIBEIRO 39 JARDIM MANGALOT
15525633 37215015 20/05/26 R. DR JOAO BATISTA BERNARDES DE LIMA 756 CHACARA INGLESA
15525442 37214796 20/05/26 R. VASCO BALBOA 95 JARDIM IPANEMA
15523318 37211867 19/05/26 R. MANUEL BENICIO 66 VILA AURORA
15522604 37210827 19/05/26 R. JOSE VAZ GUERREIRO 130 JARDIM JARAGUA
15521678 37209671 19/05/26 R. BELO JARDIM 258 JARDIM MUTINGA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157815443

6044.2025/0002452-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: R.D. Chagas

COMUNIQUE-SE:

O processo foi deferido. Para o cadastramento no sistema Tô Legal é necessário cadastrar um CCM válido.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 157778460

6051.2026/0001469-3 - Fiscalização: notificação

Interessados: SANDRA SUPERMERCADO LTDA

Com base nas atribuições conferidas através do §4º do art.43 do Decreto 49.969/2008, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 1999/02591-00, publicada em 14/01/1999 para o estabelecimento: SANDRA SUPERMERCADO LTDA - CNPJ 47.380.126/0001-00; nos termos do item letra (a) do inciso II do § 3° do Art. 2° do Decreto 49.969/08, conforme Art. 43 do referido Decreto, acatando a manifestação de SP-REGULA/GSA/RES/COL no processo 9310.2024/0001077-0.

Publique-se;

Aguardar prazo recursal de 15 dias nos termos do art.36 da Lei 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157800508

6051.2026/0001679-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: R T C DE CAMPOS

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Publique-se.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157832927

6052.2026/0002192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832929

6052.2026/0002193-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832931

6052.2026/0002194-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832933

6052.2026/0002195-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832936

6052.2026/0002196-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157832938

6052.2026/0002197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAZZI LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 41613627000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157841115

6052.2026/0002199-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL DOCE VIVER LTDA CNPJ 66320662000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157842313

6052.2026/0002200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL DOCE VIVER LTDA CNPJ 66320662000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157855037

6052.2026/0002201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157877602

6052.2026/0002204-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGULA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 30012768000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157877837

6052.2026/0002205-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGULA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 30012768000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157898278

6052.2026/0002209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157899688

6052.2026/0002211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908209

6052.2026/0002216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908584

6052.2026/0002217-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157909155

6052.2026/0002218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOWASH ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 39472237000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157906000

A vista do contido no 6052.2026/0002214-4 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157787852

6053.2026/0002179-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DIEGO DE JESUS BRITO CPF 406.252.***/83

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o parecer da SUB-SA/CPDU/SFISC/F/VP - em doc. nº 156927149 , desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO. O aumento de dimensão de área do TBJ/SA0000277936/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157788736

6053.2026/0002518-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: NATAN DOS SANTOS LIMA RG 670157089

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o parecer da SUB-SA/CPDU/SFISC/F/VP - em doc. nº 156835150 , desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO. A alteração de local do TBJ/SA/0000279613/2026 para a altura do nº 294 da mesma avenida e também a alteração de seu tamanho.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 157881891

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO
MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO
DATA DA CONVOCAÇÃO: 14 de Maio de 2026
DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de Maio de 2026
HORÁRIO: 18h03min às 20h00 (aproximadamente 2 horas)
LOCAL: Formato Híbrido - Presencial no Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro e
Online pela plataforma Microsoft Teams
TIPO: Reunião Ordinária
MANDATO: Biênio 2025-2026
MESA DIRETORA NO INÍCIO DA REUNIÃO:
Coordenadora: Lindinalva Leite Franco
Secretário Titular: Rodrigo Lovaglio Bezerra
Secretária Adjunto: Camila Mendes S. Lima
PRESENTES (Físicos e Online):
José Marcos Tabacow, Josane Pereira de Oliveira Rangel, Luiz Carlos de Araújo,
Sebastião M. B. Felipe (Tião), Fleury Tavares de Lima, Lindinalva Leite Franco, Rodrigo
Lovaglio Bezerra, Maria do Carmo Ferreira Lotfi, Márcia Fonseca Simões, Marcia Lima,
Luciana Pereira, Renata Augustini, Sueli Fernandes, Camila M. S. Lima e Luis Quispe
Calani e Thais lima.
Anexo 1 - lista de presença e Anexo 2 - presentes na reunião on-line
FALTA JUSTIFICADA: Fábio Correia - Justificativa em Anexo 3.
1. ABERTURA
O Coordenadora Lindinalva Leite Franco declarou aberta a reunião, informando sobre a
gravação da sessão, com a anuência dos presentes. Houve problema para começar a
gravação e infelizmente foi perdido alguns minutos do início da reunião.
2. APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR E SEUS ANEXOS
A ata foi encaminhada e aprovada por todos os conselheiros titulares.
3. REGISTROS DA REUNIÃO DO DIA 14/05/26 NA PREFEITURA DE SÃO PAULO
COM O VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, SOBRE OS RECURSOS DO
ORÇAMENTO CIDADÃO NÃO UTILIZADOS EM 2025.
A conselheira Josane Pereira Oliveira Rangel fez a discrição da reunião começou
citando os participantes e depois elencou os principais temas:
Cel. Mello Araujo- Vice Prefeito
Regina Santana - Secretária SMDHC
Paulo Frange - Secretário da Casa Civil
Fabricio Reis - Secretário Adjunto SEPLAN
Luiz Zamarco - Secretário da Saúde
Vanessa Bianchi - Coordenadora de Participação Social da Casa Civil
Vitor Arruda - Secretário Executivo de SESANA
Ana Olívia Fernandes - SMDHC
Ariane M. G. Lacerda - Coordenadoria Processo Orçamentário Municipal SEPLAN
Lindinalva Leite Franco da Silva - CPM
Luciana Pereira - CPM
Daniela Arilla Silva Araújo - CPM
Josane Pereira Oliveira Rangel - CPM
a) Resumo da reunião: Foram discutidas e questionadas todos as questões
levantadas no documento anexo (Anexo 4 desta Ata), aprovado pelo Conselho através do
Grupo de WhatsApp. O registro da reunião foi encaminhado para comentários e
aprovação dos participantes e será encaminhado para ciência dos Conselheiros assim
que aprovado.
b) Os recursos não utilizados e sobras voltarão para a subprefeitura de Santo Amaro.
Os recursos não utilizados são: proposta 574 (R$ 2.020.154,19) e 1965 (R$ 191.181,00),
porém valores a serem confirmados pela SEPLAN.
c) A proposta 573 será executada e implantada na UBS Chácara Santo Antônio. Os
remanejamentos para a subprefeitura serão feitos através de pedidos de movimentação
orçamentária. Os Conselheiros solicitaram a SEPLAN o encaminhamento dos processos
para destinação dos recursos a subprefeitura, e informação sobre os valores a serem
disponibilizados tanto das sobras quanto dos recursos não utilizados do PLOA 25.
d) Quanto aos questionamentos sobre a UBS Vila Arriete, Secretário confirmou que
não poderia usar o recurso porque o prédio é alugado. Os recursos utilizados no valor de
R$ 579.809,81 foram destinados a reforma e aquisição de mobiliário para montagem do
serviço de odontologia. Destacou que recursos da ordem de R$ 600.000,00 podem ser
utilizados em prédios alugados e por isso usou parcialmente o recurso.
e) Quanto ao recurso da proposta 1965, o Secretário Executivo da SESANA informou
o problema que é não oferta de produtores orgânicos na região para organização de
feiras orgânicas em Santo Amaro.
4. OFICIALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO DE R$ 1.000,00 DO CPM
a) Foi aprovado pelos Conselheiros, a verba de R$ 500,00 para desenvolvimento e
hospedagem do site do CPM, que está sendo coordenado pelo Núcleo de Comunicação.
b) Também foi aprovado o recurso de R$ 500,00 para produção de faixas/banners
(tamanho a ser definido) para uso em obras do Orçamento Cidadão PLOA 26, informando
que o recurso para execução da obra foi destinado pelo CPM de Santo Amaro.
5. PRESENÇA DO SR. CARLOS (GERENTE DE RELACIONAMENTO COM MUNÍCIPE
E DAS DA CET) PARA TIRAR DUVIDAS E RECEBER DEMANDAS.
a. O Senhor Carlos comentou que estará disponível para receber as demandas dos
munícipes, CPM e CONSEG.
b. Questionado sobre as propostas relacionadas a CET do orçamento cidadão como
seria o processo de análise e execução.
c. Foi ressaltado que o CPM encaminhará ao Governo Local, que providenciará abertura
de processo SEI e enviará para o Sr. Carlos da CET. Governo Local será o
responsável pela atualização das solicitações nas reuniões ordinárias do CPM.
d. Os Conselheiros e Munícipes questionaram as seguintes demandas já encaminhadas
para CET:
A conselheira Renata Augustini questionou sobre as direções das ruas
Verbo Divino e Alexandre Dumas e algumas ruas que cruzam as mesmas
essas mudanças no sentido da rua está prejudicando os moradores do
entorno.
6. DEVOLUTIVA DOS TRABALHOS DOS CONSELHEIROS E DAS COMISSÕES
i. Foi pedido na última reunião um agendamento de reunião com a Secretaria de
Esportes de Lazer (SEME) com Comissão de Interlocução para registros e
atualização da situação. Conselheiro Rodrigo providenciará. Foi feito o convite e o
representante da SEME, Daniel (Diretor de Equipamentos Esportivos) convidado,
veio a reunião para apresentar a situação do projeto relativo à proposta 1117 -
Criação do Ginásio esportivo no Clube da Comunidade Jardim Manacá. Informou
que o projeto já foi aprovado pela SIURB e está na fase de elaboração da minuta
do Edital (processo SEI 6019.2026/0000471-5).
Prazo estimado para abertura do processo licitatório é segundo semestre deste
ano. Vai verificar o prazo de execução previsto. Foi solicitado informações sobre o
prazo de execução, valor estimado do projeto, data prevista para abertura do
processo licitatório, para acompanhamento do CPM. Foram questionados os
projetos em análise/execução pela SEME no território de Santo Amaro:
a) Centro Esportivo Jardim Sabará - Mini Balneário Antônio Carlos de Abreu
Sodré: reforma das coberturas, pisos com acessibilidade, parte elétrica, iluminação,
hidráulica e pintura está aguardando autorização da SIURB.
b) Jalisco: iniciada a reforma;
c) Área metrô na Av. Roberto Marinho (obra do metrô). A ser definido se
gestão pela subprefeitura ou criação de um CDC (Clube da Comunidade).
ii. Conselheiro Tabacow comentou que as SEIs relativas as propostas do PLOA 26
ainda continuam restritas. Foi informado que a restrição se deve a documentação
técnica preparatória e atende aos requisitos da Lei de licitação 14.133/2, que
estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas. Após finalização do processo licitatório, será possível acessar a
documentação no processo SEI. Governo Local deverá confirmar essas informações
junto ao CAF.
iii. Foi sugerido pelos Conselheiros de Campo Grande que o recurso remanescente da
proposta da Vila Arriete seja destinado a projeto no Campo Grande, em um terreno
da subprefeitura.
iv. Conselheiro Tabacow cobrou devolutivas aos ofícios de 2025: Demandas SEHAB,
SMADS e etc.). Solicitou que o Governo Local ratifique junto aos órgãos, a
necessidade de devolutivas.
v. Conselheiro Tabacow solicitou providências urgentes relacionadas à rede de esgoto,
infraestrutura hidráulica e limpeza urbana no entorno da UBS Jardim Aeroporto Dr.
Massaki Udihara. Oficio em Anexo 5.
vi. Conselheira Camila destacou a necessidade de ampliação das Comissões de Saúde
e Educação.
vii. Conselheiro Rodrigo sugeriu a reunião extraordinária para discutir os projetos os 91
projetos criados na plataforma do Orçamento cidadão e que necessitamos analisar
para aprovar 15 projetos em ordem de prioridade.
viii. Conselheira Sueli Fernandes solicitou a necessidade de uma Reunião
Extraordinária, com Subprefeito e Coordenação de Obras, para os devidos
esclarecimentos sobre o término das obras, CER, CECCO e IST/AIDS.
7. ENCERRAMENTO
A reunião foi encerrada às 20h00.

Convocação   |   Documento: 157882169

Convocação da 1ª Reunião Extraordinária em 2026 do Conselho Participativo
Municipal da Subprefeitura de Santo Amaro (Biênio 2025‐2026)
Data: 26/05/26 das 18:00hs às 20:00hs
Reunião Presencial (Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro)
I. Pauta única:
1. Debate sobre as propostas feitas pela população na plataforma ParticipeMais -
Orçamento Cidadão no distrito de Santo Amaro para cumprir a ETAPA 2 ‐
Priorização das propostas que vai do dia 25 de Maio até 19 de Junho;
Observação da Etapa 02:
As propostas recebidas são divididas por Subprefeitura e encaminhadas ao Conselho
Participativo Municipal (CPM) de cada Subprefeitura. Cada CPM deve:
I - Priorizar até 15 propostas vindas da população, ordenadas da mais prioritária à menos
prioritária. Esta priorização será observada nas etapas subsequentes do processo;
II - Caso não haja o número mínimo necessário de propostas, o CPM poderá incluir outras
propostas, até que se alcance o limite total previsto;
Ao todo, 15 propostas devem ser enviadas para a etapa seguinte.
É recomendado que todas as audiências dos CPM sejam abertas à população interessadas
em acompanhar as discussões sobre o seu território.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157850120

6053.2026/0003203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157851936

6053.2026/0003201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157853967

6053.2026/0003204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157855607

6053.2026/0003207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157857396

6053.2026/0003209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157857873

6053.2026/0003211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157859444

6053.2026/0003210-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862275

6053.2026/0003212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ Emporio e Cafeteria LTDA CNPJ 65883594000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157864275

6053.2026/0003215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157889885

6053.2026/0003218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I HENRIQUES MOTTA RIBEIRO ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 61219970000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157890755

6053.2026/0003219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEWERTOKIN DO BRASIL LTDA. CNPJ 536986000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157891213

6053.2026/0003220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEWERTOKIN DO BRASIL LTDA. CNPJ 536986000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157891539

6053.2026/0003221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEWERTOKIN DO BRASIL LTDA. CNPJ 536986000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905298

6053.2026/0003228-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSIELE VASCONCELOS SILVA STUDIO DE EXERCICIO DE PILATES CNPJ 62095895000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905681

6053.2026/0003229-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSIELE VASCONCELOS SILVA STUDIO DE EXERCICIO DE PILATES CNPJ 62095895000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157906923

6053.2026/0003230-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSIELE VASCONCELOS SILVA STUDIO DE EXERCICIO DE PILATES CNPJ 62095895000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157907149

6053.2026/0003231-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVE PET - CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 46349559000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157907273

6053.2026/0003232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVE PET - CENTRO VETERINARIO LTDA CNPJ 46349559000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908176

6053.2026/0003234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908315

6053.2026/0003235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157912105

6053.2026/0003236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECHANTIE LTDA CNPJ 28453807000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917973

6053.2026/0003237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lila Comercio e Servicos Hospitalares Ltda CNPJ 34106181000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157918005

6053.2026/0003238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lila Comercio e Servicos Hospitalares Ltda CNPJ 34106181000157 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157784922

6061.2022/0000451-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRO AQUÁRIOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

2) Comprovante de regularidade da edificação conforme art. 25, § 1º e § 2º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme art. 22, § 3º;

3) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

4) Apresentar CLCB válido;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157837405

6050.2024/0017355-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao pedido de prosseguimento de análise do processo, deverá ser apresentado o Auto de Licença de Funcionamento atual da atividade principal (shopping), contemplando a área de expansão já em funcionamento, em atenção ao Art. 33 do Decr. 49.969/08

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836358

A vista do contido no 6053.2026/0003195-5 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836378

A vista do contido no 6053.2026/0003196-3 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157869148

6038.2026/0000576-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DRESSA MODAS LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008, tendo em vista que para o local constam Licenças emitidas através do VRE/REDISIM.

Despacho indeferido   |   Documento: 157769460

6039.2025/0005474-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Auto Posto Ragueb Chohfi Ltda

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e do art. 40 da Lei 14.141/2006 (Não atendimento do Comunique-se).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157807221

6054.2025/0003818-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Luiz Antônio dos Reis - TBJ/SM/0000004378/2019

DESPACHO

1- INDEFIRO o pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, TBJ/SM/0000004378/2019, com base no artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836561

A vista do contido no 6054.2026/0001418-5 - EVERTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 157864741

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15528161 - R. DIOGO DA COSTA TAVARES 467

OS - 15527543 - R. AGOSTINHO ALVES MARINHO 400

OS - 15527510 - R. SARG BASILIO MANUEL DE SANTANA 50

OS - 15526194 - R. CAMOES 433

OS - 15525341 - R. SIMAO ESTRELADO 34

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157672558

6055.2022/0001371-3 Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: S.C. ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 10.599.775/0001-89

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI - CNPJ 10.599.775/0001-89, referente a obra da CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO EM QUADRA, À RUA GUATUCUPÁ X RUA GUARACAPÁ, executado no período de 04/07/2022 à 30/09/2022, Ordem de Início Oficio n° 04/SUB-MP/CPO/STPO/2022, Termo de Contrato 06/SUB-MP/2022, Processo Administrativo SEI 6055.2022/0001371-3.

Despacho deferido   |   Documento: 157890115

6055.2023/0001924-1 - CONVITE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ° 18.645.462/0001-21

DESPACHO: Deferido, em face do relatório de análise elaborada. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo referente a execução da Elaboração de projeto básico de contenção e proteção de margem do Córrego Limoeiro à Avenida Córrego do Limoeiro - Jardim Pedro Nunes, São Paulo - SP | Trecho Rua Conceição de Itaguá até a Avenida Manoel dos Santos Braga, executado no período de 22/12/2023 à 19/02/2024, Ordem de Início Oficio nº 33/SUB.MP/CPO/STPO/2023, Termo de Contrato nº 47/SUB-MP/2023, Processo Administrativo 6055.2023/0001924-1, celebrado com a empresa DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ° 18.645.462/0001-21.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157745184

6056.2026/0009167-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 157625718, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Tabebuia rosea - Ipê-rosa, localizada no passeio público da Rua Inglês de Sousa nº 434 - bairro Vila Deodoro.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157745168

6056.2026/0009079-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pau-ferro (Libidibia ferrea) e de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (N.I.), localizados no passeio público da Avenida São João, nº 104 (estimado) - bairro Centro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157822777

6056.2024/0006640-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: LF CORAZZA MARTINS SERVIÇOS MEDICOS LTDA

I - INDEFIRO, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial em 02/08/2024 (não apresentação do Certificado de Segurança). Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 157862987

Convocação 8ª/2026

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ONLINE DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (13ª/38ª)

Reunião Plenária Extraordinária Presencial, a realizar-se conforme segue:

Data: 25 de maio de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar - Centro - São Paulo/SP

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Execução da metodologia de reuniões extraordinárias para estudo e priorização das propostas de orçamento cidadão.

4. Nova tentativa de aprovação das atas das duas últimas reuniões (abril), e eventual retificação das duas anteriores a essas (fevereiro e março);

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1AzS3llkATST0WHS7NqO6gYRVVBxplcyX?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 21 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157837968

6056.2026/0009550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&G - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26479780000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157839004

6056.2026/0009551-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&G - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26479780000430 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157840461

6056.2026/0009552-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGFS PAYMENT LTDA CNPJ 58530225000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157841305

6056.2026/0009554-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGFS PAYMENT LTDA CNPJ 58530225000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157845499

6056.2026/0009556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TREINAMENTO BURN GYM LTDA CNPJ 62811178000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157845599

6056.2026/0009557-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676013842 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157845683

6056.2026/0009558-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TREINAMENTO BURN GYM LTDA CNPJ 62811178000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846902

6056.2026/0009559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676013842 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157847691

6056.2026/0009560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CNPJ 7674593000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157847992

6056.2026/0009561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CNPJ 7674593000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157848280

6056.2026/0009562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CNPJ 7674593000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157853300

6056.2026/0009563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS DE DOCES MIMI LTDA CNPJ 58059355000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157854071

6056.2026/0009564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELLO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 35775534000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157857630

6056.2026/0009565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS DE DOCES MIMI LTDA CNPJ 58059355000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157861001

6056.2026/0009569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE DIAS COMERCIO DE REFEICOES LTDA CNPJ 80984743000506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157861708

6056.2026/0009570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vera Comercio LTDA CNPJ 66861454000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157862711

6056.2026/0009571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGER CONECT LTDA CNPJ 57011947000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157863073

6056.2026/0009572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGER CONECT LTDA CNPJ 57011947000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157866175

6056.2026/0009576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONANCA PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 13631481000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157866550

6056.2026/0009577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONANCA PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 13631481000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157866781

6056.2026/0009578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELLO SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 35775534000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869274

6056.2026/0009579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZENDA BRAGANCA PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 13950818000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157871218

6056.2026/0009581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZENDA BRAGANCA PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 13950818000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157874186

6056.2026/0009583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALIPAL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22103359000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157874475

6056.2026/0009584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALIPAL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22103359000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157874932

6056.2026/0009586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALIPAL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22103359000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157875240

6056.2026/0009587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALIPAL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22103359000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157899633

6056.2026/0009594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AROEIRA BARCI LTDA CNPJ 60146741000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157903587

6056.2026/0009599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA LINS DE VASCONCELOS LTDA CNPJ 2305702000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905266

6056.2026/0009600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157906371

6056.2026/0009602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTERICA LINS DE VASCONCELOS LTDA CNPJ 2305702000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157907113

6056.2026/0009604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157907786

6056.2026/0009605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908388

6056.2026/0009603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157909374

6056.2026/0009608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157910623

6056.2026/0009609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157910792

6056.2026/0009610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055057400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911469

6056.2026/0009611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUDSON ASSESSORIA BRAZIL LIMITADA. CNPJ 26279325000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911523

6056.2026/0009612-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUDSON ASSESSORIA BRAZIL LIMITADA. CNPJ 26279325000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157919462

6056.2026/0009614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALVADOR, MENDONCA, AGUSTINHO E ALLAN ADVOCACIA CNPJ 66776748000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157618664

6056.2026/0004422-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO HENRIQUE ROCHA PINTO

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação constante no doc 154861148 do processo 6056.2026/0004422-0, na qual atesta o integral cumprimento das exigências previstas na Portaria n.º 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026, acolho como razão de decidir e DEFIRO o pedido de restituição das mercadorias descritas nas notas fiscais apresentadas.

Na devolução deverão ser observadas as vedações previstas no artº 7º da Portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/A.J./2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157725413

6056.2026/0006590-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: EDNEI DE FARIA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0006590-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157723212

6056.2026/0006175-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: KLEDIVAN DOS SANTOS ARAUJO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0006175-3, DEFIRO o presente pedido excluvamente pra devolução das mercadorias vinculadas aos lacres (OH8522 Carrinho de Coco, OH8537 Guarda Sol e OH8501 Isopor). Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157713312

6056.2026/0007480-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SILVANA CORREIA DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0007480-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para devolução das mercadorias vinculadas aos lacres (HO3659 Botijão, OH6050 Carrinho, OH7162 Panela, OH7323, HO2289, HO1568, HO3656 Sportes, OH7142 Tampa e HO2285 Toldo. Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157688439

6056.2026/0004465-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0004465-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157631608

6056.2026/0006485-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: NDIAGA GUEYE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0006485-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadasa na nota fiscal apresentada pelo requerente.

Observadas as vedações contidas no artº 7º da Portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157624031

6056.2026/0003758-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DANIEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0003758-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para devolução das mercadorias vinculadas aos lacres (LTO0039008 Botijão e LTO0038500 Toldo).

Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157693675

6056.2026/0005796-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: VICTOR MATEUS CASTRO DO NASCIMENTO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0005796-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para as devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157617154

6056.2026/0005245-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ROLIN PETIT HOMME

DESPACHO: Á vistas das informações contidas no processo 6056.2026/0005245-2, DEFIRO o pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerimente.

Obsevadas as vedações descritas no artº 7º da portaria 032/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157605358

6056.2026/0006007-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SILVIO MARTINS ROSA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2025/0006007-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para devolução das mercadorias vinculadas aos lacres (OH8081 Barra de Ferro, OH8080 Carrinho de Pipoca, OH8233 Panela e HO1045 Toldo.

Observadas as vedações descritas no artº7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 157228729

6056.2025/0010150-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SILVIO PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0010150-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição pelo não atendimento ao Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 130580880

6056.2025/0002950-5 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: Condominio Edifício Saint Patrick

DESPACHO: Indefiro o recurso interposto pelo interessado e mantenho o auto de intimação 11-01.031.887-4 com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2025/0002950-5. O interessado, somente poderá pedir cancelamento da intimação após requerer permissão de uso para utilização de espaço público em processo específico, em caso de eventual deferimento da desocupação de área pública.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 157900185

6056.2026/0009591-7 - Alteração de Sigla/Nomenclatura da Unidade

Despacho Documental

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Autorizo a alteração da sigla/nomenclatura da unidade, conforme adequação administrativa e atualização organizacional desta Supervisão de Planejamento Urbano, conforme Doc.SEI nº 157900185.

Atenciosamente,

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 157665334

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6052.2025/0003313-6 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - INOVA SAUDE SAO PAULO SPE S.A

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157832901

A vista do contido no 6056.2026/0009523-2 - RUDIES MITRA MUSICA E BEBIDA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157836340

A vista do contido no 6056.2026/0009524-0 - JAIDY CRISTINA CAPERA CAPERA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836347

A vista do contido no 6056.2026/0009528-3 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836360

A vista do contido no 6056.2026/0009526-7 - JOSIANO FELICIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836375

A vista do contido no 6056.2026/0009525-9 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836381

A vista do contido no 6056.2026/0009527-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836386

A vista do contido no 6056.2026/0009529-1 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836397

A vista do contido no 6056.2026/0009530-5 - TATIANE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836414

A vista do contido no 6056.2026/0009531-3 - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836421

A vista do contido no 6056.2026/0009533-0 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836425

A vista do contido no 6056.2026/0009532-1 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836441

A vista do contido no 6056.2026/0009538-0 - NILDA MIRANDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836446

A vista do contido no 6056.2026/0009534-8 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836448

A vista do contido no 6056.2026/0009535-6 - JONAS RAFAEL PRATES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836451

A vista do contido no 6056.2026/0009537-2 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836464

A vista do contido no 6056.2026/0009536-4 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836476

A vista do contido no 6056.2026/0009539-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836481

A vista do contido no 6056.2026/0009540-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836484

A vista do contido no 6056.2026/0009541-0 - FRANCISCO DAS CHAGAS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836491

A vista do contido no 6056.2026/0009542-9 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836508

A vista do contido no 6056.2026/0009543-7 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836537

A vista do contido no 6056.2026/0009544-5 - ANDERSON SILVA DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836549

A vista do contido no 6056.2026/0009545-3 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836563

A vista do contido no 6056.2026/0009546-1 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836584

A vista do contido no 6056.2026/0009547-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836595

A vista do contido no 6056.2026/0009548-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836615

A vista do contido no 6056.2026/0009549-6 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905887

A vista do contido no 6056.2026/0009595-0 - 32.911.003 FABIO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905906

A vista do contido no 6056.2026/0009596-8 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905962

A vista do contido no 6056.2026/0009597-6 - BAR DA SIMONE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157905993

A vista do contido no 6056.2026/0009598-4 - LANCHONETE ARENA ENGENHAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157906444

A vista do contido no processo 6056.2026/0009555-0 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/05/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157855933

6057.2026/0001703-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 4449030068606 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157893109

6057.2026/0000036-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTECO DO JOÃO CEREAL LTDA

COMUNIQUE-SE: comprovar a REGULARIDADE do imóvel para AUTO DE LICENÇA.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157646354

6057.2025/0004174-8 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Mafen Engenharia e Construções LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 080/SUBCS/2025, Ordem de Início de Serviços nº 008/SUBCS/CPO/SPO/2025, a cargo da empresa Mafen Engenharia e Construções LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 157644691

6057.2025/0004140-3 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: CRM Construtora LTDA - EPP

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 075/SUBCS/2025, Ordem de Início de Serviços nº 004/SUBCS/CPO/SPO/2025, a cargo da empresa CRM Construtora LTDA - EPP.

Despacho deferido   |   Documento: 157643553

6057.2025/0004122-5 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: MF Engenharia Civil LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 078/SUBCS/2025, Ordem de Início de Serviços nº 009/SUBCS/CPO/SPO/2025, a cargo da empresa MF Engenharia Civil LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 157645614

6057.2025/0004077-6 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Hebrom Construções LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 073/SUBCS/2025, Ordem de Início de Serviços nº 003/SUBCS/CPO/SPO/2025, a cargo da empresa Hebrom Construções LTDA.

Despacho deferido   |   Documento: 157642522

6057.2025/0001506-2 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: B3M Engenharia Civil LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 079/SUBCS/2025, Ordem de Início de Serviços nº 006/SUBCS/CPO/SPO/2025, a cargo da empresa B3M Engenharia Civil LTDA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836514

A vista do contido no 6057.2026/0001698-2 - PEDRO FURTUNATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836609

A vista do contido no 6057.2026/0001699-0 - ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157905969

A vista do contido no 6057.2026/0001708-3 - JANE FLAVIA DOS SANTOS ARAUJO MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157495445

PORTARIA nº. 47/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Praça Mikado, com ultilização da Rua Arisugawa, nº 419, Jardim Japão (entre a Praça Presidente Jânio da Silva Quadros e a Praça Mikado)

Data: 23 de maio de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157802199

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0001252-4

INTERESSADO : GLEDSON DE JESUS COELHO

DESPACHO

INDEFERIDO o pedido de remoção/corte de 05 (cinco) árvores da espécie Alfeneiro (8,12,16,25 e 36), de 02 (duas) árvores da espécie Ficus (38 e 79), de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira (42), de 02 (duas) árvores da espécie Leucena (61 e 139), de 03 (três) árvores da espécie Tipuana (62,63 e 70), de 03 (três) árvores da espécie Canafistula (68,74 e 81), de 01 (uma) árvore da espécie Pau Inceso (75), de 01 (uma) árvore da espécie Nespereira (99), de 01 (uma) árvore da espécie Santa Barbara (145) e DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 02 (duas) árvore da espécie Ipê - de - Jardim (43,44), de 04 (quatro) árvores da espécie Morta (45,48,121 e 122), de 01 (uma) árvore da espécie Pata - de Vaca (53), e pedido de poda de levantamento e poda de equilíbrio de 05 (cinco) árvores da espécie Alfeneiro (8,12,16,25 e 36), de 02 (duas) árvores da espécie Ficus (38 e 79), de 01 (uma) árvore da espécie Goiabeira (42), de 02 (duas) árvores da espécie Leucena (61 e 139), de 03 (três) árvores da espécie Tipuana (62,63 e 70), de 03 (três) árvores da espécie Canafistula (68,74 e 81), de 01 (uma) árvore da espécie Pau Inceso (75), de 01 (uma) árvore da espécie Nespereira (99), de 01 (uma) árvore da espécie Santa Barbara (145) localizadas no interior de imóvel particular da Avenida Professor Castro Júnior, 609 - Vila Sabrina, conforme o laudo técnico particular sob SEI nº 157185667, das informações técnicas de STLP sob SEI nº 157679428 e nos termos do Artigo 14, inciso III da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157866484

6058.2026/0001359-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXICONTROL CONTROLE MAXIMO DE PRAGAS LTDA CNPJ 2117318000182 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157528114

6059.2026/0004890-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157527884, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua L, 97. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157528727

6059.2026/0004891-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157528499, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 872. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157529561

6059.2026/0004892-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157529069, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Vergueiro, 4362. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157530940

6059.2026/0004893-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157530712, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maurício Francisco Klabin, 316. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157537130

6059.2026/0004895-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157536950, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Marcelino Champagnat, 474; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157537943

6059.2026/0004896-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157537736, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Lacerda Franco, 1930; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157538577

6059.2026/0004897-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157538352, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Afonso Celso, 1694; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157539170

6059.2026/0004898-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157538942, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Alameda dos Maracatins, 1474; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157540352

6059.2026/0004899-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157539468, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Alameda dos Araés, 1433; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157598847

6059.2026/0004934-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157598602, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Macuco, 38. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157599528

6059.2026/0004935-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157599268, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Ibirapuera, 2813. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157600277

6059.2026/0004936-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157599884, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Luiz Brandão, 6. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157639847

6059.2026/0004965-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157639388, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Maracatins, 417. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157640467

6059.2026/0004967-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157640227, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Ibirapuera, 3144. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157724630

6059.2026/0005031-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157724161, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Estela, 755. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157725190

6059.2026/0005032-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157725007, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Etienne Allegrain. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157813307

6059.2026/0005103-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157813044, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 1139. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157817113

6059.2026/0005109-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157816765, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pico Della Mirandola, 110. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157853074

6059.2026/0005131-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157852829, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Catuiçara, 372. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157853507

6059.2026/0005132-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157853297, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Miruna, 1053. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157817659

6059.2026/0005111-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157817400, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Deputado Joaquim Libânio, 237; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157838665

6059.2026/0005127-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157840614

6059.2026/0005128-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157846263

6059.2026/0005129-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 39618040000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157866361

6059.2026/0005135-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157868299

6059.2026/0005134-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157869661

6059.2026/0005136-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157873823

6059.2026/0005138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157879099

6059.2026/0005139-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA ADRIANA SUPORTE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 41979241000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157883370

6059.2026/0005140-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRES 3D LTDA CNPJ 66186508000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157884932

6059.2026/0005141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE COPAO PAULISTA LTDA CNPJ 50327840000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157886317

6059.2026/0005142-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXOTIC PETS HOSPITAL VETERINARIO LTDA CNPJ 10842952000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157887495

6059.2026/0005143-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXOTIC PETS HOSPITAL VETERINARIO LTDA CNPJ 10842952000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157887982

6059.2026/0005145-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXOTIC PETS HOSPITAL VETERINARIO LTDA CNPJ 10842952000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157889483

6059.2026/0005146-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXOTIC PETS HOSPITAL VETERINARIO LTDA CNPJ 10842952000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157889528

6059.2026/0005147-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEOLIN POTERE VISON LTDA CNPJ 41595044000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157891911

6059.2026/0005148-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE COPAO PAULISTA LTDA CNPJ 50327840000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157895817

6059.2026/0005153-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTICA NIHON LTDA CNPJ 7861568000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157896251

6059.2026/0005150-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157897187

6059.2026/0005151-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157898033

6059.2026/0005152-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157898904

6059.2026/0005154-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157899911

6059.2026/0005155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157900010

6059.2026/0005158-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE COPAO PAULISTA LTDA CNPJ 50327840000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157900699

6059.2026/0005160-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157902117

6059.2026/0005157-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157902783

6059.2026/0005159-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCCESPAR REAL ESTATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. CNPJ 9017746000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157905952

6059.2026/0005162-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 33036557000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157908073

6059.2026/0005163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 33036557000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157911026

6059.2026/0005165-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARDM SERVICOS DE PRATICAGEM LTDA CNPJ 66284505000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157912252

6059.2026/0005164-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157915268

6059.2026/0005168-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 45962275000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157915683

6059.2026/0005169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 45962275000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916320

6059.2026/0005170-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916445

6059.2026/0005171-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916644

6059.2026/0005172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 45962275000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916776

6059.2026/0005173-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157916846

6059.2026/0005174-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 45962275000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917024

6059.2026/0005175-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917132

6059.2026/0005176-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917227

6059.2026/0005177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157917942

6059.2026/0005178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPACEMV SALAO DE BELEZA PARAISO LTDA CNPJ 66889044000122 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836368

A vista do contido no 6059.2026/0005117-7 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836423

A vista do contido no 6059.2026/0005119-3 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836431

A vista do contido no 6059.2026/0005118-5 - CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836467

A vista do contido no 6059.2026/0005120-7 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836471

A vista do contido no 6059.2026/0005121-5 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836477

A vista do contido no 6059.2026/0005122-3 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836504

A vista do contido no 6059.2026/0005123-1 - RITA DE CASSIA JUSTINO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836599

A vista do contido no 6059.2026/0005124-0 - SILVIO JORGE GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836614

A vista do contido no 6059.2026/0005125-8 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836631

A vista do contido no 6059.2026/0005126-6 - NIVALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157906005

A vista do contido no 6059.2026/0005161-4 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157888406

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 038/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0001915-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Supervisão de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Responsável: Marcia Tsuha Moreno

Evento: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

Data: 28 de maio de 2026

Local: Praça Luís Augusto Canteiro (Praça do Samba)

Horário: das 13h30 às 17h30

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157889803

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 039/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0001915-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Supervisão de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Responsável: Marcia Tsuha Moreno

Evento: CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

Data: 27 de junho de 2026

Local: Praça Luís Augusto Canteiro (Praça do Samba)

Horário: das 13h30 às 17h30

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157870471

6060.2026/0001914-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 37220280, Autorizo a supressão de 01 (uma) Sangra-d'àgua (Croton urucurana), na Rua José dos Reis, nº 338 - Parque da Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157862708

6060.2026/0001913-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Coração-de-Negro (Poecilanthe parviflora), na Rua Guanhães, nº 60, esquina com a Rua Professor Gustavo Pires de Andrade - Parque da Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157776750

6060.2026/0001900-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 37206681, Autorizo a supressão de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum lucidum), na Rua Cesario dos Santos, nº 495 - São Lucas - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157769912

6060.2026/0001897-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 01 (uma) Mangueira (Mangifera indica), na Rua José Joaquim da Rocha, nº 251 (calçada oposta) - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157730819

6060.2026/0001890-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Mangueira (Mangifera indica), na Praça Professor Mário Bulcão - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157728228

6060.2026/0001889-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê-Amarelo (Handroanthus albus), na Rua Gradaú, nº 228 - Vila Bela - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157585314

6060.2026/0001862-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 04 (QUATRO) indivíduos arbóreos, sendo-os: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Ipê-Roxo (Handroanthus impetiginosus), com supressão fudamentada pela Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV; Indivíduo Arbóreo Nº 02 - Espécie Não Identificada, com supressão fudamentada pela Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV; Indivíduo Arbóreo Nº 03 - Alfeneiro (Ligustrum lucidum), com supressão fudamentada pela Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, inciso III e; Indivíduo Arbóreo Nº 04 - Espatódea (Spathodea campanulata), com supressão fudamentada pela Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, inciso III.Todos os indivíduos arbóreos citados neste processo estão localizados na Praça Professor Mário Bulcão - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 04 (quatro) espécimes de médio porte, plantados nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 157496280

6060.2026/0001844-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (uma) Mangueira (Mangifera indica), na Avenida Morais Costa, nº 715 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157394488

6060.2025/0001340-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOEL ROMÃO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento SEI nº 153448630), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM nº 06-237.823-6, por execução de reforma em edificação sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836363

A vista do contido no 6060.2026/0001907-4 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836455

A vista do contido no 6060.2026/0001908-2 - GIOVANNE DE PAULA STELLARE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 157912483

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES Nº 002/SUB-SB/GAB/2026

Processo SEI nº 6025.2026/0006466-4

Assunto: Convocação de servidores para atuação durante a 21ª Virada Cultural 2026 - Palco Sapopemba.

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da 21ª Virada Cultural 2026, nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, bem como a necessidade de apoio administrativo, operacional e territorial para acompanhamento das atividades relacionadas ao evento,

CONVOCA os servidores e colaboradora abaixo relacionados para atuação durante a realização da 21ª Virada Cultural 2026 - Palco Sapopemba, conforme as datas indicadas:

1. Servidores e colaboradora convocados para o dia 23/05/2026

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8
Elias José Quirino - RF 955.899-3
Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9
Guilherme Viana Vasco - RF 939.927-5
Helena Cristina Soares Dias - RF 928.152-5
Jair Requena Neto - RF 955.896-9
James Fernandes Rodrigues - RF 939.057-1
Janete de Souza Pinto Pereira - RF 611.805-4
José Carlos Lima - RF 949.499-5
Marcelo Nunes da Cruz - RF 858.659-4
Mara Rubia Macedo Ito - RF 585.877-1
Maria Eduarda da Silva Campos - Estagiária de Assessoria de Imprensa
Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7
Nilton César Augusto Albino - RF 953.587-0
Renato Ourives - RF 916.375-1
Robson Luis de Assunção - RF 938.871-1
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6

2. Servidores e colaboradora convocados para o dia 24/05/2026

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8
Caio de Moraes Meirelles - RF 317.364-0
Elias José Quirino - RF 955.899-3
Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9
Helena Cristina Soares Dias - RF 928.152-5
Horácio Augusto Moraes Júnior - RF 938.911-0
Jair Requena Neto - RF 955.896-9
José Carlos Lima - RF 949.499-5
Karem Kuroiva de Souza - RF 938.858-3
Leonardo Zufo - RF 938.860-5
Mara Rubia Macedo Ito - RF 585.877-1
Maria Eduarda da Silva Campos - Estagiária de Assessoria de Imprensa
Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7
Pedro Feitosa Mendes Filho - RF 938.796-0
Renato Ourives - RF 916.375-1
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6

3. Disposições gerais

3.1. Os servidores e a colaboradora convocados deverão atuar no apoio administrativo, operacional, territorial e institucional necessário à realização da 21ª Virada Cultural 2026 - Palco Sapopemba, observadas as orientações da Chefia de Gabinete, da Supervisão de Cultura e das demais chefias responsáveis pela organização do evento.

3.2. A atuação poderá compreender, conforme a necessidade do serviço, apoio à montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas, orientação ao público e aos comerciantes autorizados, acompanhamento de ocorrências, interlocução com equipes municipais, apoio à preservação das rotas de circulação e emergência, registro institucional das atividades e demais providências necessárias ao regular desenvolvimento do evento.

3.3. A escala de horários será definida internamente pela chefia competente, de acordo com a necessidade operacional do evento.

3.4. Eventual prestação de serviço além da jornada ordinária deverá ser registrada e encaminhada à unidade competente, para fins de controle, compensação ou indenização, quando cabível, na forma da legislação aplicável.

3.5. Os convocados deverão se apresentar no local e horário definidos pela chefia responsável, portando identificação funcional ou equivalente e permanecendo disponíveis para as atividades que lhes forem atribuídas durante o período de convocação.

3.6. Eventuais ajustes na escala poderão ser realizados pela Subprefeitura Sapopemba, conforme a necessidade do serviço, alteração da programação, reorganização das equipes ou interesse público.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 157916745

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 050 DE 21 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional, temporária, precária e condicionada de funcionamento dos comerciantes habilitados para exploração comercial de alimentos e bebidas/gastronomia de rua durante a “21ª Virada Cultural”, edição 2026, no Palco Sapopemba, e dá outras providências.

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO a realização da 21ª Virada Cultural, edição 2026, nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547;

CONSIDERANDO a Portaria SUB/SB nº 048, de 14 de maio de 2026, que constituiu a Comissão Especial de Avaliação - CEA do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026;

CONSIDERANDO a Portaria SUB/SB nº 049, de 14 de maio de 2026, que autorizou, em caráter temporário, precário e excepcional, o uso do espaço público situado no entorno do Palco Sapopemba para realização do evento;

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, bem como sua respectiva Retificação, referentes ao credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas/gastronomia de rua durante a “21ª Virada Cultural”, edição 2026;

CONSIDERANDO a análise, habilitação e seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação - CEA, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 e de sua respectiva Retificação;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento, identificação, acompanhamento e fiscalização dos comerciantes habilitados para atuação durante o evento;

CONSIDERANDO que alguns comerciantes, por questões operacionais e cadastrais, não concluíram a emissão da respectiva autorização ou guia antes da realização do evento, sem prejuízo da continuidade das providências administrativas de regularização, quando cabível;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização do espaço público, a segurança dos participantes, a adequada identificação dos comerciantes e a observância das exigências sanitárias, operacionais e de segurança;

CONSIDERANDO, ainda, que os comerciantes habilitados assinaram formulário, autodeclaração e termo de ciência e responsabilidade, comprometendo-se ao cumprimento das regras do Edital, de sua Retificação, das orientações da Subprefeitura Sapopemba e dos demais órgãos competentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, temporário, precário e condicionado, a atuação dos comerciantes abaixo relacionados, previamente habilitados pela Comissão Especial de Avaliação - CEA, para exploração comercial de alimentos e bebidas/gastronomia de rua durante a 21ª Virada Cultural, edição 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, exclusivamente nos dias 23 e 24 de maio de 2026, observada a numeração sequencial dos pontos de instalação, iniciando-se pelo ponto mais próximo ao palco e seguindo, em ordem crescente, até o ponto 22:

Ponto

Categoria

Nome empresarial

CNPJ

01

Trailer

61.221.160 Jose Anderson Santos Silva

61.221.160/0001-55

02

Barraca

66.837.035 Andreia Santos

66.837.035/0001-98

03

Carrinho

Edivaldo Ferreira de Almeida

22.914.467/0001-80

04

Trailer

Zadia Maria Ferreira Santos

39.364.449/0001-74

05

Barraca

Instituto Giz de Cera

04.021.281/0001-10

06

Barraca

Rosangela do Nascimento Passos

42.641.060/0001-33

07

Trailer

66.839.420 Layla da Conceicao

66.839.420/0001-74

08

Barraca

Japa Pastel II Ltda.

45.740.258/0001-62

09

Barraca

66.830.676 Maria Domingas Teixeira Borges Henrique

66.830.676/0001-10

10

Barraca

Daiana Moura Santos

11.180.816/0001-60

11

Trailer

Vanessa Aparecida Barbosa

38.250.820/0001-04

12

Carrinho

15.871.298 Everton de Oliveira Rodrigues

15.871.298/0001-82

13

Trailer

Vanessa Souza Tanan Maiarte

25.964.906/0001-57

14

Barraca

59.465.902 Kelly Cristina de Oliveira Silva

55.465.902/0001-46

15

Trailer

56.994.807 Cauana Pereira Barros

56.994.807/0001-41

16

Barraca

Japa Pastel Ltda.

40.040.638/0001-70

17

Trailer

65.535.578 Osmar Ferreira Neves

65.535.578/0001-98

18

Trailer

62.126.489 Ronaldo Silva de Oliveira

62.126.486/0001-08

19

Barraca

Cristiane dos Santos Matos

41.648.837/0001-29

20

Barraca

Dayane Alves Telles

35.475.338/0001-84

21

Carrinho

66.900.802 Magno Arruda Fontes

66.900.802/0001-66

22

Barraca

Lizete Benedetti Rodrigues

46.577.148/0001-94

Art. 2º A distribuição dos pontos prevista no art. 1º possui caráter operacional e referencial, tendo sido organizada para melhor ordenamento das atividades, considerando a proximidade em relação ao palco, o fluxo de circulação, a diversidade dos produtos comercializados, a separação entre atividades semelhantes, o uso de GLP, a necessidade de energia elétrica, a fiscalização, a segurança e a preservação das rotas de emergência, podendo ser ajustada pela Subprefeitura Sapopemba ou pelos demais órgãos competentes por razões de interesse público.

Art. 3º A autorização prevista nesta Portaria possui finalidade de ordenamento, identificação, controle operacional e fiscalização, não substituindo, quando exigível, a regularização pelo sistema Tô Legal, nem afastando eventual obrigação de emissão de guia, recolhimento de preço público, taxa ou documento equivalente apurado pelo sistema competente.

Art. 4º Os comerciantes que não tenham concluído a emissão da autorização, guia ou documento equivalente pelo sistema competente deverão adotar as providências necessárias à regularização cadastral e administrativa no prazo máximo de 30 dias, contados do encerramento do evento, sem prejuízo de posterior apuração, emissão de guia, recolhimento de preço público ou adoção de providências administrativas cabíveis.

Art. 5º A autorização de que trata esta Portaria fica condicionada ao cumprimento integral das regras previstas no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, em sua respectiva Retificação, na Portaria SUB/SB nº 049/2026, nas autodeclarações e termos de ciência firmados pelos interessados, bem como nas orientações expedidas pela Subprefeitura Sapopemba e pelos demais órgãos competentes.

Art. 6º Os comerciantes autorizados deverão respeitar os horários operacionais definidos pela Administração Pública Municipal, especialmente:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026;

II - funcionamento: exclusivamente durante a realização da 21ª Virada Cultural, observados os horários da programação oficial e as orientações da Administração Pública Municipal;

III - desmontagem e retirada integral de equipamentos, mercadorias, resíduos e materiais: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso.

Art. 7º Os comerciantes autorizados deverão observar, obrigatoriamente:

I - permanência no ponto indicado pela Subprefeitura Sapopemba;

II - vedação de deslocamento, ampliação da área ocupada ou instalação de estrutura não autorizada;

III - manutenção da limpeza do local e correta destinação dos resíduos gerados;

IV - preservação das rotas de circulação, acessibilidade, emergência, fiscalização e passagem de veículos de serviço, segurança e socorro;

V - cumprimento das normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança alimentar, posturas municipais e proteção ao espaço público;

VI - atendimento imediato às orientações dos servidores da Subprefeitura Sapopemba, da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar, da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Vigilância Sanitária, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos competentes.

Art. 8º Fica expressamente proibido:

I - comercializar, fornecer ou entregar produtos em garrafas, copos ou recipientes de vidro;

II - comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;

III - comercializar produtos não informados no formulário, não autorizados ou incompatíveis com a natureza do evento;

IV - utilizar equipamentos sonoros próprios para divulgação comercial;

V - instalar mesas, cadeiras, faixas, banners, ombrelones, tendas adicionais ou quaisquer estruturas não autorizadas;

VI - descartar óleo, gordura, água servida, resíduos ou materiais em via pública, bocas de lobo, canteiros, calçadas, ralos, caixas de gordura, áreas ajardinadas ou locais não autorizados;

VII - ceder, transferir, emprestar ou subcontratar o ponto autorizado a terceiros;

VIII - realizar propaganda político-partidária, eleitoral ou promoção pessoal no espaço autorizado.

Art. 9º A utilização de gás liquefeito de petróleo/GLP fica condicionada à observância das normas técnicas aplicáveis, das exigências do Corpo de Bombeiros e das orientações da fiscalização, devendo o comerciante, quando utilizar GLP:

I - apresentar ou manter disponível, quando exigido, ART emitida por profissional habilitado e laudo de estanqueidade;

II - utilizar mangueiras, registros, reguladores, conexões e demais componentes em boas condições de uso, com validade vigente e certificação aplicável;

III - manter os botijões em ambiente ventilado, em posição vertical, protegidos contra calor excessivo, faíscas, ignição, impacto, acesso indevido e demais situações de risco;

IV - observar afastamento seguro de ralos, caixas de gordura, redes de esgoto, fontes de calor e áreas de circulação intensa de público;

V - disponibilizar 01 extintor do tipo ABC de 4 kg para cada botijão de GLP utilizado, ou outro equipamento de proteção contra incêndio exigido pela fiscalização ou órgão competente.

Art. 10. A ausência de condições mínimas de segurança, de equipamentos adequados, de extintor, de documentação técnica exigida, ou a constatação de instalação irregular de GLP poderá ensejar impedimento de funcionamento, suspensão imediata da atividade, retirada da estrutura, cassação da autorização e demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 11. Os custos decorrentes de ligação, utilização, consumo, regularização ou adequação de energia elétrica, água, equipamentos, estruturas, extensões, cabos, instalações, insumos ou quaisquer outros meios necessários ao funcionamento da atividade comercial serão de responsabilidade exclusiva dos comerciantes autorizados, não cabendo à Administração Pública Municipal assumir despesas particulares decorrentes da exploração comercial.

Art. 12. Todos os comerciantes autorizados deverão observar as declarações, autodeclarações, formulários e termos de ciência assinados perante a Subprefeitura Sapopemba, inclusive quanto à capacidade operacional, regularidade das informações prestadas, ciência das regras do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 e de sua respectiva Retificação, normas sanitárias, segurança alimentar, utilização de equipamentos, uso de GLP, limpeza, destinação de resíduos, responsabilidade por danos e cumprimento das orientações da fiscalização.

Art. 13. Em observância à Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a presente Portaria publica apenas os dados estritamente necessários à identificação empresarial dos comerciantes autorizados, preservando-se os demais dados pessoais constantes dos autos administrativos, que deverão ser tratados exclusivamente para as finalidades de organização, controle, fiscalização e regularização do evento.

Art. 14. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, em sua respectiva Retificação, nas declarações firmadas ou nas orientações dos órgãos competentes poderá ensejar advertência, multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, suspensão da atividade, retirada da estrutura, cassação da autorização, comunicação aos órgãos competentes e demais medidas administrativas, civis ou criminais cabíveis.

Art. 15. A presente autorização é concedida em caráter excepcional, temporário, precário e condicionado, exclusivamente para fins de organização e fiscalização da atividade de gastronomia de rua durante a 21ª Virada Cultural, edição 2026, podendo ser revista, suspensa ou revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, segurança, ordem urbana, mobilidade, fiscalização ou descumprimento das condições estabelecidas.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 157887458

EXTRATO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 42 /SUB-SB/CAF/SAS/2026

DO TERMO DE CONTRATO Nº 07/ SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0000104-7

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 25/02/2025 - 24/02/2026

DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 157715186

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 152850522, e vistoria técnica SEI nº 155612227, Relatório Fotográfico SEI nº 155611641, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 6 metros, localizado no endereço cito à Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nºs 271 e 273 - CEP: 03918-030 - complemento: Casa, Bairro Vila Bancária, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 19 de Maio de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157903175

6061.2026/0000936-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AMANDA FARIA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.027.0076-6, sito à Avenida Custódio de Sá Faria, que para o antigo nº 237A, manteremos o nº 229, e para o antigo s/nº concedemos o nº 235 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157842525

6056.2026/0004336-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar cadastro na vigilância sanitária, ou sua dispensa

2- esclarecer uso do imóvel (pavimento superiror)

3- demonstrar através de croqui uso do espaço pela atividade, atendimento a acessibilidade e a vaga necessária no interior do lote

4- a Sra Marceli deverá assinar os formulários ou representante por procuração de fé pública

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 157153171

6061.2025/0000870-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: CLARIDENTES ODONTOLOGICA EIRELI

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente SEI, bem como o constante no Processo Físico 2018-0.060.852-3, o qual acolho e é razão de decidir,

DETERMINA:

Convalido o Despacho exarado no presente versando sobre o INDEFERIMENTO do processo físico 2018.0.060.852-3, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/06, e determino o seu registro no sistema SISACOE bem como o arquivamento o processo Físico indicado e o encerramento do presente SEI

Despacho indeferido   |   Documento: 157135323

6060.2024/0001846-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: GLASSINOX IND. E COM. DE FERRAGENS PARA VIDROS

Despacho de Indeferimento

DESPACHO: A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, conforme análise da Unidade Técnica de Licenciamentos.

2 - ENCAMINHAR à Supervisão de Fiscalização (SUB-SB/CPDU/SFISC) para as providências cabíveis.

3 - Considerando tratar-se de decisão em segunda instância administrativa, fica encerrada a instância administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008. Após, arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157836388

A vista do contido no 6061.2026/0000967-8 - JAPA PASTEL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836497

A vista do contido no 6061.2026/0000968-6 - ROSANGELA DO NASCIMENTO PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157836533

A vista do contido no 6061.2026/0000969-4 - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 157231937

Processo SEI nº 6210.2026/0004293-3

Empresa: CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 13367

ATA DE RP nº 532/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 13367, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 62,82 (sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 6% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 532/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 157767842

PROCESSO N.º 6210.2026/0004282-8

PREGÃO N.º 90447/2024

TERMO N.º 564/2024 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 1714/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2586/2026

NOTA FISCAL N.º 4540

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 4540, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), correspondente a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 564/2024 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR. RAFAEL S. AZEVEDO

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157499304

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004435-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157449230), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155660389

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (Kit de endoscopia de coluna). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155543196), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 155661194

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (Fórmulas Infantis). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (155469034), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157594752

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004552-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS PARA USO DERMATOLÓGICO, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.393/2026 (157489705). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157593727), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 156854348

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS/PRODUTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.286/2026 (156761727). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (156818598), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157711270

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição de SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157710419), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

OBS.: Este documento cancela e substitui sei 153555653.

Comunicado   |   Documento: 157897792

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90136/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0012302-8

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e SERVICIA FACILITIES SERVICES LTDA, as unidades manifestaram-se, conforme segue:

Unidade DGA/DIOP:

Questionamentos realizados pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA:

1 - Haverá retenção por conta vinculada ou por fato gerador?

Resposta: Não compete a esta unidade.

2 - O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?

Resposta: O pagamento será realizado por Posto/Dia efetivamente trabalhado.

3 - Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?

Resposta: Sim, Servizi Brasil Terceirização LTDA, motivo da descontinuidade foi por questões particular a contratada.

4 - Qual a data de previsão do início do contrato?

Resposta: Conforme item 6.2.1 do Termo de Referencia “Assumir, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, os respectivos postos relacionados nos item 1.1.2 e nos horários fixados pela Contratante;”

5 - Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?

Resposta: Não, o pagamento será realizado por posto efetivamente trabalhado não por funcionários.

6 - O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?

Resposta: A Licitante deverá seguir o que determina a Convenção Coletiva da Categoria Profissional, conforme item 6.2.16 do Termo de Referencia “Observar a legislação trabalhista vigente, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional”

7 - As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas?

Resposta: A licitante deverá observar a quantidade de postos, porém para composição de preço dos postos deverá prencher a Planilha de Composição de Custo dos Postos constante no anexo III - A do Termo de Referencia.

8 - Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?

Resposta; Conforme item 6.2.3 do termo de referencia, a contratada deverá “Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, com instrução mínima de ensino fundamental ou equivalente, uniformizados, portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho, garantindo que os serviços prestados nos postos sejam executados de forma ininterrupta, incluindo intervalos de refeições e outros, sem ônus para a Contratante;”

9 - Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

Resposta: A Licitante deverá seguir o que determina a Convenção Coletiva da Categoria Profissional, bem como as legislações vigentes.

10 - É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Resposta: O preposto poderá atuar de forma compartilhada em múltiplos contratos, desde que seja assegurado o atendimento às demandas da Contratante sempre que solicitado.

11 - Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

Resposta: Não compete a esta unidade.

12 - Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

Resposta: Não compete a esta unidade.

13 - Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência?

Resposta: Caberá à licitante adotar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria econômica e profissional, observadas as disposições legais e sindicais vigentes.

14 - Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?

Resposta: Sim, deverá utilizar a CCT atualizada

15 - A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

Resposta: Eventual repactuação será analisada nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais aplicáveis, observada a data-base da categoria e o registro da nova Convenção Coletiva de Trabalho.

16 - A vistoria será obrigatória ou facultativa?

Resposta: A vistoria é facultativa, conforme item 4.4.5 do Termo de Referência “Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob pena de inabilitação.”

17 - Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?

Resposta: Não

18 - Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

Resposta: Conforme item 6.2.7 do Termo de Referencia a contratada deverá “Fornecer aos empregados, uniformes (Calça, Camisa de manga comprida, Camisa de manga curta, Sapato, Cinto de nylon, Japona, Meia, Capa de nylon, Crachá de identificação e Gravata) e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, bem como, obrigatoriamente, lanterna com bateria recarregável — vedado o uso de lanternas alimentadas por pilhas descartáveis — e livro de registro de ocorrências, em capa dura, com numeração tipográfica sequencial;”

19 - O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?

Resposta: Não compete a esta Unidade.

20 - Qual o ISS do (s) município (s)?

Resposta: Não compete a esta unidade.

21 - Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

Resposta: Não haverá recesso.

22 - Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos:

a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo?

b) Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?

c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?

d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?

e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?

Resposta: A licitante deverá prever todos os custos, bem como o preenchimento na Planilha de Composição de Custos dos Postos, constante no Anexo III - A do Termo de Referência.

A licitante deverá observar integralmente a legislação vigente, bem como as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional, sendo de sua responsabilidade a correta composição dos custos da proposta.

informamos ainda que as informações necessárias para elaboração da proposta constam no Edital e seus anexos, cabendo à licitante realizar a correta composição dos custos, observando a legislação aplicável e os parâmetros estabelecidos.

Questionamentos realizados pela empresa SERVICIA FACILITES SERVICES LTDA:

1 - DIMENSIONAMENTO OPERACIONAL DOS POSTOS

Considerando a previsão de 21 postos em regime 12x36, sendo:

• 9 postos diurnos;

• 12 postos diuturnos (24 horas);

e considerando que a composição operacional mínima indicada no Termo de Referência aparentaconsiderar apenas:

• 2 trabalhadores por posto diurno;

• 4 trabalhadores por posto diuturno;

solicitamos esclarecer:

a) se a Administração considerou na estimativa de custos os impactos decorrentes de férias, afastamentos legais, ausências médicas, licenças, cobertura intrajornada e demais hipóteses de substituição obrigatória;

Resposta: Conforme Item 6.2.8 do termo de referencia, a contratada deverá “Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)”;

b) se haverá exigência de cobertura integral dos postos durante intervalo intrajornada;

Resposta: Conforme Item 6.2.3 do termo de referencia, a contratada deverá “Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, com instrução mínima de ensino fundamental ou equivalente, uniformizados, portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho, garantindo que os serviços prestados nos postos sejam executados de forma ininterrupta, incluindo intervalos de refeições e outros, sem ônus para a Contratante;”

c) se a ausência de reserva técnica mínima poderá ensejar glosa ou caracterização de inexecução contratual.

Resposta: A contratada deverá efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, caso não atenda poderá ensejar em glosa.

2 - PLANILHA DE CUSTOS E ENCARGOS SOCIAIS

Solicitamos esclarecer:

a) se a tabela de encargos sociais constantes da Convenção Coletiva SIEMACO/SP será considerada meramente referencial ou obrigatória;

b) se serão admitidas composições próprias de encargos sociais, desde que acompanhadas de memória de cálculo e demonstração de exequibilidade;

c) se percentuais inferiores aos referenciais da IN 05/2017 e/ou da CCT poderão ser aceitos mediante justificativa técnica.

D) se serão admitidas composições próprias para provisões de rescisão e substituição (módulos 3 e 4), demonstradas com documentação eSocial de rotatividade e declaração histórica da empresa.

3 - BENEFÍCIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA

Considerando o disposto no art. 135, §§1º e 2º da Lei nº 14.133/2021,

solicitamos esclarecer:

a) se benefícios convencionais de natureza assistencial e/ou sindical deverão obrigatóriamente compor a planilha de custos;

b) especificamente quanto aos seguintes itens previstos na CCT SIEMACO/SP:

Benefício Social Sindical;

contribuição CRTS;

assistência saúde vinculada ao Instituto AGF;

PPR/PLR;

solicitamos informar se a ausência desses custos na proposta poderá ensejar desclassificação ou julgamento de inexequibilidade.

Resposta a) e b): Sim precisa seguir a CCT SIEMACO/SP Atualizada, a ausência dos custos mencionados na proposta poderá ensejar em desclassificação da proposta.

4 - PREPOSTO E ESTRUTURA OPERACIONAL

Solicitamos esclarecer se o preposto deverá permanecer de forma fixa e exclusiva nas dependências da contratante ou se poderá atuar de maneira compartilhada em múltiplos contratos.

Resposta: O preposto poderá atuar de forma compartilhada em múltiplos contratos, desde que seja assegurado o atendimento às demandas da Contratante sempre que solicitado.

5 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AMBIENTE HOSPITALAR

Considerando que os serviços serão executados integralmente nas dependências do Hospital doServidor Público Municipal de São Paulo - HSPM, ambiente destinado aos cuidados permanentes dasaúde humana, solicitamos esclarecer se a Administração considerou, em sua estimativa de custos eplanilha referencial, a incidência de adicional de insalubridade em grau médio para os profissionaisde controle de acesso.O questionamento fundamenta-se especialmente:

• no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;

• na Súmula 448 do TST;

• na jurisprudência reiterada da Justiça do Trabalho acerca da exposição ocupacional emambiente hospitalar;

• bem como em precedentes envolvendo profissionais administrativos e operacionais atuantesem hospitais.

Nesse sentido, destacamos entendimento recente da 6ª Turma do TRT da 1ª Região, que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio a empregada recepcionista em ambiente hospitalar, diante da exposição permanente ao fluxo de pacientes e materiais potencialmente infectocontagiantes.Dessa forma,

solicitamos esclarecer:

a) se a Administração considerou adicional de insalubridade na composição do valor estimado da contratação;

b) quais postos efetivamente foram considerados insalubres;

c) se existe LTCAT, PGR, PCMSO ou laudo técnico vigente relativo aos ambientes objeto da contratação;

d) se tais documentos poderão ser disponibilizados às licitantes para adequada elaboração da proposta e avaliação da exequibilidade.

Resposta: Administração adota a portaria 474/SGP-G/04 de agosto de 2002 - regime estatutário, razão pela qual não possui laudo de insalubridade específico para empregados regidos pela CLT conforme portaria 3214/08 de junho de 1978 NR15. Assim, caberá às licitantes realizar visita técnica para aferição das condições dos ambientes e adequada composição dos custos de sua proposta.

6 - GLOSAS E AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS

Solicitamos disponibilização de:

a) memória de cálculo da metodologia de glosas;

b) exemplos práticos de aplicação;

c) percentual máximo de retenção mensal aplicável;

d) confirmação da existência de contraditório e ampla defesa antes da aplicação de descontos financeiros.

Resposta: A licitante deverá observar o item 7 e seus subitens do Termo de Referência, onde constam as disposições relativas às glosas, critérios de avaliação da qualidade dos serviços, aplicação de eventuais descontos e demais procedimentos pertinentes à fiscalização contratual.

7 - REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

Solicitamos esclarecer se será assegurado o direito à repactuação decorrente de nova Convenção Coletiva durante a execução contratual, inclusive quanto aos impactos da reoneração gradual da folha de pagamento.

Resposta: Eventual repactuação será analisada nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais aplicáveis, observada a data-base da categoria e o registro da nova Convenção Coletiva de Trabalho.

8 - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL

O item 8.2.1 do edital estabelece:

“8.2.1.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da contratação.

8.2.1.2. O(s) atestado(s) poderá(ão) referir-se a contrato(s) em execução ou já concluído(s).”

Diante disso, solicitamos esclarecer:

a) se a Administração exigirá comprovação quantitativa mínima de postos de trabalho gerenciados simultaneamente;

b) se será considerada relevante a demonstração de experiência em gestão de mão de obra com dedicação exclusiva e operação contínua 24x7;

c) se haverá aceitação do somatório de atestados para demonstração da capacidade operacional;

d) se a Administração adotará interpretação compatível com o entendimento do Acórdão TCU nº1.589/2024-Plenário e da Súmula 263 do TCU, especialmente quanto à possibilidade decomprovação da aptidão operacional mediante contratos similares em características ecomplexidade operacional, ainda que não idênticos ao quantitativo integral da contratação.

Resposta: A licitante deverá comprovar qualificação técnica compatível com os serviços previstos nos itens 1.1.1 e 1.1.2 do Termo de Referência, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) aptidão para execução de serviços compatíveis em características e complexidade operacional com o objeto da contratação.

9 - ISSQN - EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
Considerando que a alíquota de ISS impacta diretamente a análise de exequibilidade da propostavencedora e a correta composição da planilha de custos, solicitamos esclarecer:
a) qual alíquota de ISSQN foi considerada pela Administração na formação do orçamento estimativo;
b) se deverá ser observada a alíquota do Município de São Paulo aplicável ao estabelecimentoprestador;
c) se a Administração admitirá alíquotas distintas entre licitantes, conforme regime tributário emunicípio do estabelecimento prestador do serviço;
d) qual entendimento será adotado para fi ns de eventual diligência de exequibilidade da propostavencedora.

Resposta: Não compete a esta unidade.

10 - EXEQUIBILIDADE DA PLANILHA DE CUSTOS
Solicitamos esclarecer se a Administração aceitará composições próprias de encargos sociais e provisões trabalhistas, desde que acompanhadas de memória de cálculo e demonstração técnica da exequibilidade, especialmente quanto a:
cobertura de férias e afastamentos;
substituição operacional;
cobertura intrajornada;
adicional de insalubridade;
adicional noturno;
provisão de feriados;
encargos sociais efetivamente incidentes.

Resposta: A licitante deverá prever todos os custos, bem como o preenchimento na Planilha de Composição de Custos dos Postos, constante no Anexo III - A do Termo de Referência.

A licitante deverá observar integralmente a legislação vigente, bem como as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional, sendo de sua responsabilidade a correta composição dos custos da proposta.

informamos ainda que as informações necessárias para elaboração da proposta constam no Edital e seus anexos, cabendo à licitante realizar a correta composição dos custos, observando a legislação aplicável e os parâmetros estabelecidos.

11 - VALOR PARA CADASTRAMENTO E DISPUTA
Pedimos esclarecer se o valor a ser cadastrado no sistema deve corresponder:
ao valor total anual unitário por posto de trabalho considerando o número de dias presente natabela do item 4.1 da minuta do contrato e na minuta de proposta, OU
ao valor total mensal unitário por posto de trabalho, OU
outro cálculo de valor para disputa de lances.
Lembramos que os itens estão cadastrados com os quantitativos do número de postos de trabalho.

Resposta: A licitante deverá observar o preenchimento correto do ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS, bem como o preenchimento na Planilha de Composição de Custos dos Postos, constante no Anexo III - A do Termo de Referência.

Unidade DICOFIN:

Em atenção aos questionamentos formulados pelas empresas SERVICIA FACILITIES SERVICES LTDA e LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, informamos:

Do local de incidência do ISS a Lei Complementar 116/2003 estabelece, como regra geral, que para os serviços enquadrados no item 4, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. O artigo 4º da referida lei define estabelecimento prestador como a unidade econômica ou profissional onde se concentram os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à prestação do serviço.

A alíquota do ISS na cidade de São Paulo em 2026 varia entre 2% e 5% sobre a receita bruta, dependendo do serviço, com a maioria das atividades utilizando a alíquota de 5%. A tabela completa, atualizada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, define os códigos e taxas, com opções de consulta no portal da Prefeitura de São Paulo.

As alíquotas padrão variam de acordo com o segmento da atividade exercida:

Alíquotas por Tipo de Serviço em SP

2,0% (Alíquota Mínima): Serviços de informática, tecnologia da informação, desenvolvimento de software, programação, saúde (médicos, odontologia, laboratórios) e consultorias empresariais.

3,0%: Serviços de publicidade, propaganda, marketing e organização de feiras ou eventos.

5,0% (Alíquota Máxima): Serviços de advocacia, engenharia, arquitetura, construção civil, segurança e limpeza.

ITEM LEIS 116/157

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DE SERVIÇO

ALÍQUOTA

BASE LEGAL

11.02

7870

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

2,00%

ANEXO 1 IN SF/SUREM Nº 23/2017

Quanto ao questionamento da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a retenção será efetuado pelo fato gerador. O fato gerador é o evento previsto em lei que dá origem à obrigação tributária. A retenção e o recolhimento de impostos na fonte devem ser efetuados exatamente no momento em que esse fato acontece, que varia dependendo do tributo.

· Imposto de Renda (IR): O fato gerador ocorre no momento do pagamento ou do crédito contábil à pessoa jurídica ou física, prevalecendo o que acontecer primeiro.

· INSS: O fato gerador do INSS vincula-se à prestação do serviço (ou à emissão da nota fiscal). Contudo, a retenção ocorre no momento do efetivo pagamento ao prestador, marco temporal que define o desconto financeiro na fatura.

· ISS: Ocorre na efetiva prestação do serviço, sendo descontado no pagamento.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE MAIO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157841185

PROCESSO SEI 6210.2026/0003490-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ: 52.967.925/0001-00, por tempestivo, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.230,60 (um mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal 3024, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 514/2024 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 157802589

PROCESSO SEI 6210.2026/0003682-8

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº: 67.729.178/0004-91, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.188,00 (um mil, cento e oitenta e oito reais), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2135374, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 321/2024-SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 157838580

Processo SEI nº 6021.2025/0036559-8

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Absolvição. Ausência de suporte probatório para a imposição de penalidade.

I. Em face dos elementos constantes nos autos, especialmente o parecer da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município, endossadas pela Procuradora Geral do Município e manifestação favorável da Sra. Procuradora desta autarquia, que adoto como fundamento da decisão, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 13.766/2004, acolho a proposta de absolvição do servidor, deste Hospital, P.S.L. - RF 843.751.3, vínculo 1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Gestão de Talentos (HSPM/DGT) para conhecimento, anotações e adoção das providências administrativas cabíveis.

IV. Nada mais havendo, retornem os autos.

Despacho   |   Documento: 157863593

PROCESSO SEI 6210.2026/0004178-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº : 73.856.593/0001-66, a penalidade de multa no montante de R$ 76,05 (setenta e seis reais e cinco centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1519784, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 320/2024 - SMS.G .

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157862885

PROCESSO SEI 6210.2026/0004412-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, a penalidade de multa no montante de R$ 1.204,28 (um mil duzentos e quatro reais e vinte e oito centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 150443, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 416/2025 - SMS.G .

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157859772

PROCESSO SEI 6210.2026/0004272-0

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, a penalidade de multa no montante de R$ 441,72 (quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 42859, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 897/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 157803691

PROCESSO SEI 6210.2026/0004107-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 35.484.884/0002-62, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da ATA de Registro de Preço nº 023/2026-SMS.G, a penalidade no montante de R$ 48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 14, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157894641

PROCESSO SEI 6210.2026/0003025-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.344.437/0001-74, a penalidade de multa no montante de R$ 1.029,00, que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 119, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 173/2025 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 157876960

PROCESSO nº 6210.2026/0005516-4

Interessado (a): Gilvan Gerciano Bonifacio da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 157450219

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003051-3

ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Ingrid Pereira de Andrade

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 157449596, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 154475975 do processo administrativo nº 6310.2025/0005480-1, e, no mérito, DÁ-LHE provimento, pelo fato de que a requerente preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso I, alínea "d" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "d" da Portaria 03/2023, ou seja, por ter ficado comprovado para fins previdenciários, que é uma pessoa com deficiência intelectual/mental de grau MODERADO, com início de impedimento em 05 de janeiro de 1996.

2 - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157801788

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : EDSON DIAS

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6016.2026/0003747-1.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 157856253

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0003650-3

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADA: APARECIDA MARCELINO

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI n.º 6310.2025/0006671-0, constante do documento SEI n.º 157855938.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 157800086

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002665-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): B. G. F.

PROCURADOR(A): MÁRCIA AKEMI ARASHIRO - OAB/SP N.º 94837

REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA GOMES GUIMARÃES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002665-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155608079 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), B. G. F., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos, a partir de 28/04/2026.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157798384

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003456-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SUELI BRANT DANTAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003456-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157518346 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SUELI BRANT DANTAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157834070

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002514-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VILMA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002514-5, em especial o parecer social SEI 157322132, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156701329 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VILMA PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157834483

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002728-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA HELENA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002728-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157764490 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA HELENA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157708836

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001727-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: ANNA CLARA SISCA e MAURO LUIZ SISCA ROCHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos apresentados no Processo SEI nº 6310.2026/0001727-4 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 157660233, INDEFIRO o pedido da Interessada ANNA CLARA SISCA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto na condição de filha com incapacidade mental/intelectual, constante no documento SEI nº 152781936 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - À vista das informações e documentos apresentados no Processo SEI nº 6310.2026/0001727-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152781936 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANNA CLARA SISCA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

III - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001727-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 154931918 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MAURO LUIZ SISCA ROCHA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

IV - Publique-se

V - Retenham-se os pagamentos em favor do Interessado MAURO LUIZ SISCA ROCHA, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

VI - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VII - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157793987

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003180-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003180-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156918800 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 157842545

PROCESSO : 6310.2026/0003642-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CARLOS CELADA GUTIERREZ, ocorrido em 18/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157847448

PROCESSO : 6310.2026/0003647-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EFIGENIA MARTINS GONCALVES, ocorrido em 05/03/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157838480

PROCESSO : 6310.2026/0003640-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDENIR MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, ocorrido em 14/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157840652

PROCESSO : 6310.2026/0003641-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUCIA CELESTINO DOS SANTOS, ocorrido em 17/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157756680

PROCESSO : 6310.2026/0003595-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HERCILIA MENDES FERREIRA, ocorrido em 06/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157763089

PROCESSO : 6310.2026/0003596-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA THEREZA DA SILVA ROCHA, ocorrido em 04/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157764813

PROCESSO : 6310.2026/0003598-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ESTELINA MARIA DE FATIMA CARVALHO VIEIRA, ocorrido em 03/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157766949

PROCESSO :6310.2026/0003599-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE RIENDA BAESSA, ocorrido em 06/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157769574

PROCESSO : 6310.2026/0003600-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE VITORIO MAGRO, ocorrido em 12/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157772583

PROCESSO : 6310.2026/0003602-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEIDE AQUINO OTTAIANO, ocorrido em 13/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157786262

PROCESSO : 6310.2026/0003606-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIA ESTEVAM GOMES, ocorrido em 04/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 05/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

linha)

Despacho Documental   |   Documento: 157791537

PROCESSO : 6310.2026/0003615-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANGELA ROQUE, ocorrido em 01/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157802954

PROCESSO : 6310.2026/0003626-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALTAIR PETRINA DA SILVA, ocorrido em 26/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157793069

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002666-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GIVALDO LUIZ DE FREITAS

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002666-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), GIVALDO LUIZ DE FREITAS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 157209206, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 157812499

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002237-5

INTERESSADA: NOIR CRISPIM DA COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 157812499

Comunicado   |   Documento: 157809554

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002669-9

INTERESSADA: GIOVANA OLIVEIRA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 157809554

Comunicado   |   Documento: 157810347

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002679-6

INTERESSADA: D. Q. G.

PROCURADOR: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO - OAB 325240

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 157810347

Comunicado   |   Documento: 157811590

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002682-6

INTERESSADA: ROSENILDES SANTOS BLOISE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 157811590

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 157894742

PROCESSO : 6310.2026/0003677-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Ronaldo dos Santos

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2022/0005396-6 e 6310.2026/0002719-9

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 157859372

6310.2026/0003652-0 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: JESSICA LOBO DE SOUSA

1 - Defiro pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso de 30 dias ao processo n° 6310.2026/0000684-1, a partir da data de publicação.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 157754090

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0059947-0- PMSP

INT.: SOLANGE GARCIA- RF(s) nº(s) 599.141.2-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 396/IPREM/2013 e 397/IPREM/2013 , publicada(s) no DOC em 14/03/2013.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157758384

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0130816-7 - PMSP

INT.: ROSEMEIRE FERNANDES - RF(s) nº(s) 710.781.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 879/IPREM/2026 emitida(s) em 28/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157758965

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0052296-5- PMSP

INT.: GISELE ALBERTINI - RF(s) nº(s) 746.263.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 914/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157806016

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0047988-1- PMSP

INT.: CELIDE ROSA SALOMONI- RF(s) nº(s) 584.314.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1005/IPREM/2026 emitida(s) em 14/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157809462

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0005278-0- PMSP

INT.: CLEIDE FERNANDES DE LA TORRE- RF(s) nº(s) 720.713.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 826/IPREM/2026 emitida(s) em 23/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157852719

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2026/0002348-2- PMSP

INT.:EDSON MANOEL - RF(s) nº(s) 520.153.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0505/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 01/04/2026.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0875/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Instrução Normativa   |   Documento: 157905889

INSTRUÇÃO NORMATIVA IPREM Nº 02 DE 21 DE MAIO DE 2026

Assunto: Dispõe sobre os procedimentos e a periodicidade da revisão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, e as diretrizes de certificação previdenciária.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes gerais para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e detalhar os procedimentos para a revisão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, em atendimento ao § 9º e § 10 do artigo 9º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legalidade e a conformidade na manutenção dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, bem como de preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial, em observância às diretrizes da Certificação Pró-Gestão em Regimes Próprios de Previdência Social, que exigem a realização de revisões periódicas dos benefícios de aposentadoria por incapacidade, com periodicidade máxima de 3 (três) anos;

CONSIDERANDO a prerrogativa do IPREM de estabelecer critérios e prazos para a revisão das aposentadorias por incapacidade, em razão da condição de gestor único previdenciário, conforme previsto no § 10 do artigo 9º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, combinado com o artigo 3º, Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de convocação e avaliação pericial, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa dos beneficiários;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e a periodicidade da revisão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, concedidos aos servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

Art. 2º A revisão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente tem por objetivo verificar a continuidade das condições que ensejaram a sua concessão.

Parágrafo único. Para fins da revisão tratada no “caput”, o servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho poderá ser convocado, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, observado o disposto no art. 9º, § 9º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

CAPÍTULO II

DA PERIODICIDADE E DA CONVOCAÇÃO PARA REVISÃO

Art. 3º Os aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, cujos benefícios tenham sido concedidos a partir de 18 de março de 2022, e que possuam idade inferior a 60 (sessenta) anos, deverão ser submetidos à avaliação médica pericial periódica, a cada 3 (três) anos, contados da data da concessão do benefício ou da data da última avaliação médica pericial, se houver.

§ 1º A periodicidade estabelecida no caput deste artigo visa verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão do benefício e, assim, preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.

§ 2º Realizada a revisão, o setor responsável do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM definirá a data da próxima avaliação, considerando a manutenção ou não das condições que ensejaram a concessão do benefício, podendo, inclusive, dispensar o aposentado de novas revisões em caráter definitivo, quando constatada incapacidade irreversível.

Art. 4º O aposentado por incapacidade permanente para o trabalho que completar 60 (sessenta) anos de idade fica dispensado das revisões médico periciais periódicas de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O servidor aposentado com 60 (sessenta) anos ou mais poderá ser convocado, excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do setor responsável do IPREM.

Art. 5º A convocação dos aposentados para a revisão médica pericial será realizada pelo setor responsável do IPREM, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, constando o nome completo do beneficiário, local e a data para comparecimento.

§ 1º Sem prejuízo da validade da publicação oficial, deverão ser utilizados, preferencialmente, os meios eletrônicos e postais disponíveis no cadastro do aposentado, tais como e-mail, ligação telefônica e correspondência com aviso de recebimento (AR), de modo a assegurar a ciência efetiva do convocado.

§ 2º A perícia médica dos beneficiários será realizada e seu resultado homologado pelo setor responsável do IPREM, conforme disposto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005, combinado com o artigo 3º, do Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 6º O setor responsável do IPREM autuará o processo de revisão contemplando os beneficiários aposentados a partir de 18 de março de 2022, conforme o Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, que tenham atingido a periodicidade mínima de 3 (três) anos para nova perícia, cuja contagem observará:

I - para a primeira revisão, o prazo mínimo de 3 (três) anos será contado a partir de 18 de março de 2022; e

II - nas revisões subsequentes, o prazo será contado da data da última perícia realizada.

Art. 7º O setor responsável do IPREM providenciará a juntada, ao processo de revisão, dos seguintes elementos:

I - folha de informações contendo a base legal da autuação, bem como demais dados pertinentes ao processo; e

II - cópia do processo de concessão da aposentadoria, com laudo ou documento relativo à tentativa de readaptação.

Art. 8º Finalizadas as conferências e incluídas as informações previstas no artigo anterior, o setor responsável do IPREM agendará a perícia médica.

Art. 9º Realizada a perícia médica, o setor responsável do IPREM emitirá o despacho conclusivo, nos seguintes termos:

I - em caso de confirmação da incapacidade, será mantido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente até nova reavaliação; e

II - em caso de ausência das condições que justificaram a aposentadoria, o setor responsável do IPREM registrará que o servidor aposentado não mais apresenta os requisitos necessários para a manutenção do benefício e encaminhará o processo de revisão para a respectiva Unidade de Recursos Humanos - URH de lotação do servidor.

Parágrafo único. No despacho conclusivo de que trata o caput deverá constar o resultado da revisão, a identificação do beneficiário e do processo, bem como a data de produção de efeitos para fins previdenciários, que corresponderá ao dia útil posterior ao término do prazo para o recurso, devendo as mesmas informações constarem do encaminhamento do processo à respectiva URH.

Art. 10. Confirmado que o servidor aposentado não mais apresenta os requisitos necessários para a manutenção do benefício, as providências legais subsequentes ficarão a cargo da URH de origem do servidor.

Parágrafo único. Em caso de recusa do servidor em reassumir o cargo dentro do prazo legal, será editado ato declaratório, pela respectiva URH, tornando sem efeito a reversão, bem como efetivada a cessação da aposentadoria, nos termos do art. 32, §2º da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 11. Concluído o processo de revisão, o setor responsável do IPREM registrará em sistema todas as ocorrências pertinentes, inclusive a data de realização da avaliação médica, para fins de controle das revisões periódicas.

Parágrafo único. O setor responsável do IPREM emitirá, semanalmente, relação das aposentadorias passíveis de agendamento de perícia, com vistas a assegurar o acompanhamento contínuo e atualizado das revisões.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DO BENEFICIÁRIO

Art. 12. O aposentado convocado deverá comparecer à perícia médica agendada na data, horário e local indicados na convocação.

§ 1º O não comparecimento à perícia médica convocada, sem justificativa prévia aceita pelo setor responsável do IPREM, ou a recusa em submeter-se à avaliação médica, poderá acarretar suspensão do benefício, nos termos do § 2º do art. 46 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

§ 2º Caso haja impedimento de saúde que impossibilite o comparecimento do aposentado à perícia no local indicado, a situação deverá ser comunicada formalmente ao setor responsável do IPREM, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência da convocação, devendo a comunicação ser acompanhada da devida comprovação médica, para análise da possibilidade de realização da perícia em domicílio ou em outro local adequado.

Art. 13. Fica facultado ao aposentado requerer, com antecedência, à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS cópia de seu prontuário médico, a fim de subsidiar sua defesa ou a preparação para a perícia, observados os procedimentos e prazos estabelecidos por aquele órgão para disponibilização dos prontuários médicos.

§ 1º No ato da perícia, o aposentado poderá apresentar toda a documentação médica atualizada, preferencialmente dos 12 (doze) últimos meses, para subsidiar a decisão do médico perito.

§ 2º A critério e às suas expensas, o aposentado poderá fazer-se acompanhar por médico assistente durante a perícia, bem como apresentar pareceres, relatórios médicos e exames complementares.

CAPÍTULO V

DA DECISÃO E DO RECURSO

Art. 14. A decisão de revisão sobre a manutenção, suspensão ou cessação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será proferida pelo setor responsável do IPREM e homologada pelo Departamento de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com base no laudo da perícia médica e na análise técnica realizada.

Parágrafo único. As decisões serão motivadas, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, conforme exigido pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Art. 15. Da decisão de revisão proferida pelo setor responsável do IPREM e homologada pelo Departamento de Benefícios do IPREM, que resultar na suspensão ou cessação do benefício, caberá recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou da ciência do interessado.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado ao setor responsável do IPREM, pelo interessado ou por intermédio de representante legal devidamente constituído munido de procuração com poderes específicos nos autos, contendo, obrigatoriamente, o número de protocolo do processo administrativo de revisão (processo eletrônico - SEI), e poderá ser protocolado por uma das seguintes formas:

I - via e-mail institucional: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br; e

II - presencialmente, no atendimento do IPREM.

§ 2º Após o protocolo, o recurso será autuado em processo administrativo eletrônico próprio, com geração de novo número, por meio do sistema competente, devendo o respectivo processo recursal ser correlacionado ao processo administrativo de revisão de aposentadoria em que foi proferida a decisão.

§ 3º O recurso será submetido à Coordenadoria de Gestão de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM para decisão, sendo admitido uma única vez e recebido sem efeito suspensivo, salvo nos casos expressamente previstos em legislação específica, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Art. 16. Admitido o recurso conforme disposto no artigo anterior, a Coordenadoria de Gestão de Benefícios do IPREM procederá à sua análise, observando os seguintes critérios:

I - Caberá à Coordenadoria de Gestão de Benefícios encaminhar o recorrente para realização de nova perícia exclusivamente nos casos em que apresentados novos relatórios médicos, posteriores à concessão do benefício de aposentadoria, que sejam pertinentes e diretamente relacionados à patologia que originou o benefício; e

II - Na ausência de fato ou documento novo relevante, o recurso relativo à cessação do benefício será decidido com fundamento nos elementos já integrantes do processo, assegurada a apreciação integral das razões recursais apresentadas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O setor responsável do IPREM deverá manter registros atualizados das avaliações periciais e das decisões referentes às revisões dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, em conformidade com as exigências do Ministério da Previdência Social bem como dos órgãos de controle.

Art. 18. O tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde, realizado no âmbito desta Instrução Normativa observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Art. 19. Nas revisões de aposentadorias por incapacidade deverá ser considerada a data inicial de 18 de março de 2022, aplicando-se a Emenda à Lei Orgânica nº 41 e o Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022.

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Coordenadoria de Gestão de Benefícios do IPREM.

Art. 21. Nos casos de acúmulo legal de cargos públicos pelo servidor aposentado no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, inclusive quando houver vínculo ativo ou inativo em outro órgão público, o setor responsável do IPREM poderá comunicar o referido órgão sempre que o resultado da revisão do benefício produzir reflexos funcionais ou previdenciários que justifiquem tal informação, especialmente em situações de reversão, readaptação ou outras hipóteses em que a condição funcional possa impactar o outro vínculo.

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 157852934

ALVARÁ Nº 0016/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Renata Andrea Pereira da Cruz
CPF / CNPJ: 064.576.368-37
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 19 Quadra: 163
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16506715
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0000684-0 Data do deferimento: 21/05/2026
Validade: 22/05/2028 Data da publicação: 22/05/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157911005

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 0877 MARCOS APARECIDO SILVA

CF 2240 PEDRO DOS SANTOS PEREIRA

CF 4063 VAGNER DINIZ TAVARES

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 72770 CLAUDIO DE OLIVEIRA LOPES TRANSPORTES

PE 1186 Kekis Terraplenagem Locação e Transporte LTDA

PE 87933 OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

PE 4081 FELIPE RAMOS LTDA

PE 0830 RODRILIX TRANSPORTE EIRELI

PE 87734 AL DA CRUZ TERRAPLANAGEM

PE 0989 CLG ENTULHOS LTDA ME

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96419 FBM BRASIL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 86802 BAR E LANCHES LONGO LTDA ME

GG 89886 PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 96430 GDO PARTICIPACOES SA

GG 96443 MENTORING LEAGUE SOCIETY FRANQUIA LTDA

GG 96548 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96552 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96558 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96575 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96579 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96581 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96586 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96589 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 70750 SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VILA MARIA

GG 9616714/2019 REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL SA

GG 1024919/2022 SAMPATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA

GG 5402660/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS AMERICAS E VITRINE DA IGUATEMY

GG 2873634/2019 HOTEL GRAN CORONA LTDA

GG 68376 RCID COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 76474 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 69369 Viação Metrópole Paulista SA

GG 1147201/2019 ADVENTURE HOTEL LTDA

GG 1696017/2019 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 7855753/2019 NELIDA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

GG 72876 Restaurante Minuano LTDA ME

GG 84565 SELF LANDIA COMERCIAL LTDA

GG 69898 NOBELPLAST EMBALAGENS LTDA

GG 79198 bonete paulista restaurante ltda

GG 78804 AMICO SAUDE LTDA

GG 76533 Senador Administração e Serviços SS Ltda

GG 68276 NAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 2067837/2019 Universidade de São Paulo

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 67223 CONDOMINIO ATRIUM IX

CM 68654 CONDOMNIO EDIFCIO 21ST CENTURY FLAT

CM 67356 Edificio Angelica Trade Center

CM 67988 EDIFICIO ATRIUM ITAPEVA CONDOMINIO ENGENHEIRO FRANCISCO DE SALLES VICENTE DE AZEVEDO

CM 68216 CONDOMINIO EDIFICIO BOLSA DE CEREAIS DE SAO PAULO

CM 69080 EDIFICIO FLAVIO PINHO DE ALMEIDA

CM 86511 CONDOMINIO EDIFICIO IBIRAPUERA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157674093

Processo n.º 9310.2022/0000168-9

Interessado: Veolia Servicos Ambientais Ltda

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente os da GSA/RES/CADASTRO , que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos em nome de Veolia Servicos Ambientais Ltda, cadastrada nesta Agência, sob nº TR0044290/2019.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se, anote-se e aquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157736912

Processo n.º 8310.2020/0002399-6

Interessado: SAMURAY ENTULHOS LTDA - EPP

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Transportador de Resíduos Sólidos em nome de SAMURAY ENTULHOS LTDA - EPP cadastrada nesta Agência sob o código n.º 0865.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se, anote-se e arquive-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157874093

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de serviço de transporte de passageiros por meio de micro onibus, sob regime de empreitada por preço global, saindo da cidade de São Paulo - SP para Mogi das Cruzes - SP, em atendimento à ação 3 - Benchmarking descrita no plano de trabalho competente ao contrato 05/2025-SMRI, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0003032-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157872367), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093724, visando a Contratação de serviço de transporte de passageiros, sob regime de empreitada por preço global, saindo da cidade de São Paulo - SP para Mogi das Cruzes - SP, em atendimento à ação 3 - Benchmarking descrita no plano de trabalho competente ao contrato 05/2025-SMRI, especificações e condições deste Edital e seus Anexos, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 22/05/2026 a partir das 11h, conforme solicitação GLC doc, 157736308.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157853141

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002954-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (157851349), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093709, visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de internet, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem e desmontagem em atendimento ao evento: “CONTRATA SP - PESSOA COM DEFICIENCIA 2026”, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/05/2026 a partir das 11:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157908695

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0002952-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.SEI 157906355), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093787, visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, mediante disponibilização de equipamentos de informática, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “CONTRATA SP - PESSOA COM DEFICIENCIA 2026”, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Paulo Rogério de Almeida e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/05/2026 a partir das 09:45h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157864687

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002986-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (157862696), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093726, visando a contratação de empresa para a prestação de serviço de IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO, visando o adequado atendimento a impressão, fornecimento e instalação de peças de comunicação visual para atendimento parcelado a diversos eventos durante um período de 120 (cento e vinte) dias”, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 22/05/2026 a partir das 14h00.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157889985

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003042-3, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (157888731) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (157889127), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093577 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA no valor de R$ 33.788,00 (trinta e três mil setecentos e oitenta e oito reais), cujo objeto é contratação de empresa locação de equipamentos para combate a incêndios, com sinalização e suporte de solo, em atendimento ao evento "VIRADA CULTURAL 2026"

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CÉSAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157908380

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002769-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157908784), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093781, visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 22/05/2026 a partir das 10h30, conforme solicitação SP-TURIS/DPR/GET/GPE 157871829 .

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157791194

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0003077-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 156846965) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 154524160, 157221322,157779081), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18 e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC 035/25, cujo objeto é prestação de serviços de bufê de camarim - tipos A, B e C, sob regime de empreitada por preço global, para diversos eventos a serem realizados no município de São Paulo, firmado com a empresaARTE NA COZINHA BUFFET & RESTAURANTE LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/05/2026, para viger até 21/05/2027, com reajuste contratual devido de 13/05/2026 para ser aplicado a partir de 22/05/26 pelo IPC/FIPE de maio/25 a abril/26 apurado em 3,47%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.555.700,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Miguel Jodas RF 8877, como fiscal do contrato.

III - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 dias úteis, para que a empresa apresente a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente regularizada.

IV- PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157793525

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0001722-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 156762033), as justificativas da área técnica (docs. SEI 154578138,157321691,157780817), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 145, III e 152 a 154 do RLC/24; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento a ARP Nº 008/25, cujo objeto é formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação, para prestação de serviço de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos, firmado com a empresa ARTE NA COZINHA BUFFET & RESTAURANTE LTDA, para prorrogar o prazo da ARP por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/05/2026, para viger até 21/05/2027, com reajuste devido de 13/05/26 pelo IPC/FIPE de maio/25 a abril/26 apurado em 3,47%. O valor total estimado da Ata de Registro de Preços passa a ser R$ 3.111.400,00 (três milhões, cento e onze mil e quatrocentos reais).

II - CONCEDO, a pedido do gestor, o prazo de 05 dias úteis, para que a empresa apresente a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente regularizada.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157916450

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos PADRÃO e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos.

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0006841-0, das manifestações da Gerência de Eventos (doc.157856596) e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, (doc. 157877686), AUTORIZO, amparado no artigo 29, inciso VI da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso VI do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A. (RLC-SPTURIS) da única empresa registrada no cadastro reserva (157153087) e, por efeito, AUTORIZO a assinatura do contrato com a empresa remanescente PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA, nos seguintes termos:

Lote 1 - Valor Total: R$ 3.307.578,27 (três milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 2 - Valor Total: R$ 3.307.305,56 (três milhões, trezentos e sete mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 3 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 4 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

O valor estimado para 62.373 diárias de banheiro padrão é de R$ 17.009.740,83 (dezessete milhões, nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).

O valor estimado para 12.030 diárias de banheiro PCD é de R$ 2.831.862,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Valor estimado total da contratação é de R$ 19.841.602,83 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos.

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0006841-0, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, amparado no artigo 29, inciso VI da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso VI do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A. (RLC-SPTURIS), da única empresa registrada no cadastro reserva (doc.157153087) e, por efeito, AUTORIZO a assinatura do contrato com PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA, referente ao Pregão Eletrônico 036/24 que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos PADRÃO e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos, nos seguintes termos:

Lote 1 - Valor Total: R$ 3.307.578,27 (três milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 2 - Valor Total: R$ 3.307.305,56 (três milhões, trezentos e sete mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 3 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 4 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

O valor estimado para 62.373 diárias de banheiro padrão é de R$ 17.009.740,83 (dezessete milhões, nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).

O valor estimado para 12.030 diárias de banheiro PCD é de R$ 2.831.862,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Valor estimado total da contratação é de R$ 19.841.602,83 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido pela Sra. Janete Santos de Novaes - RF 8187 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 5298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO, amparado no artigo 29, inciso VI da Lei Federal 13.303/16 e artigo 178, inciso VI do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Turismo S.A. (RLC-SPTURIS), da única empresa registrada no cadastro reserva (doc.157153087) e, por efeito, AUTORIZO a assinatura do contrato com PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA, referente ao Pregão Eletrônico 036/24 que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos PADRÃO e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos, nos seguintes termos:

Lote 1 - Valor Total: R$ 3.307.578,27 (três milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 2 - Valor Total: R$ 3.307.305,56 (três milhões, trezentos e sete mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 3 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

Lote 4 - Valor Total: R$ 6.613.359,50 (seis milhões, seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) sendo: (i) Valor Unitário Banheiro Padrão: R$ 272,71 (duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos); e (ii) Valor Unitário Banheiro PCD: R$ 235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

O valor estimado para 62.373 diárias de banheiro padrão é de R$ 17.009.740,83 (dezessete milhões, nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).

O valor estimado para 12.030 diárias de banheiro PCD é de R$ 2.831.862,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Valor estimado total da contratação é de R$ 19.841.602,83 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e dois reais e oitenta e três centavos.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 157837509

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004738-2

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

HTS2076 2025/22.954 27/06/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/04/2026

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004738-2

EMPRESA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 157833401

7410.2026/0004722-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PROLUMINAS LUBRIFICANTES S.A.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004722-6

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FOI3C17 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 20/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157867791

Senhor(a) Representante Legal,

Solicitamos a V.Sª o reenvio da planilha de dados no formato estabelecido no Comunicadao DTC nº 03/2021, de para darmos continuidade à análise do seu requerimento.

Att.

Comunique-se   |   Documento: 157874675

7410.2026/0004919-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004919-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CBM7278 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205631940,1-206681867 pesquisada em 21/05/2026

TBE6G96 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206156715,1-206976968,1-207478178 pesquisada em 21/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 157877187

7410.2026/0005558-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OSASTEC AMBIENTAL E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005558-0

INTERESSADA: OSASTEC AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZT7F86 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 21/05/2026

TKU1I87 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 21/05/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 157833407

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004722-6

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRICICANTES S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPF6444 EZL3150 FVD5E30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157835987

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004724-2

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NFS1E69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157836509

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004725-0

INTERESSADA: EXPRESSO ELIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELW6A22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157836872

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004732-3

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARZ9I16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157841280

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004747-1

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZZ2735 GJR7995 NFD6811

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157844463

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004749-8

INTERESSADA: DB MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TEH5E09 TEH5E67 TXR4G11 TXR4G13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157847523

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004864-8

INTERESSADA: ANION QUÍMICA INDUSTRIAL S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDU5369

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157854223

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004880-0

INTERESSADA: ASTUTI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SDS1E85 SEE8H94 SEE9F73 SEK7I46 SEN7A27 SEN8D71 SEN8D72 SEW2E54 SEW2E56

SEY3I01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157856735

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004925-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEC5J78 UEY2D95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157859014

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005315-3

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDZ1462

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157861502

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005433-8

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A. (MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCM9J64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157863268

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005476-1

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOSLTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCV4G89 NZO4H26 SSU4C58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157875026

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004919-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PENHENSE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXA9D92 CUE5H14 DJF4B62 ECT7752 EWJ1E21 FCB2531 FCB5035 FOT4753 FQP9715

GEJ2H74 GGL0G87 JTP0D12 TIX4H89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157877537

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005558-0

INTERESSADA: OSASTEC AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEN3460 EVQ3B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157893027

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003949-5

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKV6F24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157894153

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004213-5

INTERESSADA: AUTO POSTO LOPAIM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFW0G85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157896011

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004602-5

INTERESSADA: MAIS PETRO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PVD0H75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157897567

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005567-9

INTERESSADA: TRANSLC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD4302 EDU9F01 GAT3541

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

SP-CINE/Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 157880175

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e do Estatuto Social da Companhia, ficam convocadas as acionistas da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. a se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 03 de junho de 2026, às 15h, na seda empresa, Rua Líbero Badaró, 293, 22º andar, conjunto 22B - Bairro Centro - São Paulo/SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1. Alteração na composição do Conselho de Administração.

Publique-se.

Gerência de Parcerias Estratégicas

Despacho   |   Documento: 157381947

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho Autorizatório 155241351 para emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Annecy International Animation Film Market - MIFA 2026

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (153813666)e o Parecer Contábil (154935797), o Parecer Financeiro (154949964), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 155202752,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa Annecy International Animation Film Market - MIFA, pelo valor estimado de R$ 41.150,12 (quarenta e um mil cento e cinquenta reais e doze centavos) Cotação do euro no dia 7/ 04 /2026 = R$ 6, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 6 meses, conforme proposta (153786873) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DDE, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Luan Felipe da Silva / Diretor Executivo

Gabriel Portela / Diretor Executivo

Núcleo de Film Commission

Despacho   |   Documento: 157852394

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. | CNPJ 19.468.242/0001-32

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 157650224, 157651701 e 157739634, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento nos termos no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 157850286, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais), em favor da empresa ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.468.242/0001-32, para para a compra de 01 (uma) credencial Industry, conforme proposta 157651701, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903000.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NFC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 157287490

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 156759723), o Parecer Financeiro (doc. 157025516) e o Parecer Contábil (doc. 157251098), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157135103), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.860.494/0001-23, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestor, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 157612415

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa TREZE DE MAIO DISTRIBUIDORA E PRODUTORA LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 156750963), o Parecer Financeiro (doc. 156863523) e o Parecer Contábil (doc. 157256186), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 157459071), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da empresa TREZE DE MAIO DISTRIBUIDORA E PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.379.968/0001-95, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais para a Spcine Play, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestor, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 157715537

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002755-0
Extrato do Termo de Contrato nº 142/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 47.743.396 HENRIQUE DOS SANTOS LIMA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 47.743.396/0001-20
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157716064

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002756-8
Extrato do Termo de Contrato nº 143/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 51.473.350 MARCELA VICTORIA MACEDO PINHEIRO inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 51.473.350/0001-06
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 17/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157676047

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002745-2
Extrato do Termo de Contrato nº 137/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: GELO PRATEADO LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 46.412.728/0001-21
Objeto: Contratação de articulador cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157722259

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002770-3
Extrato do Termo de Contrato nº 141/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: PABLO ABREU ROSA 00957908024 inscrita no CNPJ sob o nº 41.428.854/0001-50
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 17/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157724050

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002766-5
Extrato do Termo de Contrato nº 133/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 60.657.891 NATHALIA RACT DA SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 60.657.891/0001-85
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157732560

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000010-6
Extrato do Termo de Contrato nº 136/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 60.896.244 LEONARDO CASSIANO NUNES inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 60.896.244/0001-26
Objeto: Contratação de articulador cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157722562

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002769-0
Extrato do Termo de Contrato nº 135/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 37.196.008 MIRA LIMA PEREIRA DE SOUZA inscrita no CNPJ sob o nº 37.196.008/0001-85
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157725183

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002765-7
Extrato do Termo de Contrato nº 138/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 60.804.345 FABIO ALBERTO CHIPANA HERRERA inscrita no CNPJ sob o nº 60.804.345/0001-20
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 18/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157721639

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002772-0
Extrato do Termo de Contrato nº 139/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 51.671.021 VITORIA GUILHERMINA ALVES MOREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 51.671.021/0001-70
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157717150

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002761-4
Extrato do Termo de Contrato nº 140/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 50.706.678 INGRID MARCELE SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 50.706.678/0001-62
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157680652

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002747-9
Extrato do Termo de Contrato nº 123/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 49.663.714 CRISTINA ALEJANDRA MENA BASTIDAS inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 49.663.714/0001-79
Objeto: Contratação de articuladora cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 17/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157777840

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002762-2
Extrato do Termo de Contrato nº 125/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 60.911.270 IBRAHIM SOARES MACHADO inscrita no CNPJ sob o nº 60.911.270/0001-86
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 20/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157718045

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002763-0
Extrato do Termo de Contrato nº 126/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 50.025.070 IGOR MOURA DA SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 50.025.070/0001-72
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157720072

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002764-9
Extrato do Termo de Contrato nº 128/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: PEDRO MIOSSO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 59.747.520/0001-05
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157688117

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000296-6
Extrato do Termo de Contrato nº 129/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 64.760.438 PATRICK BATISTA ROCHA inscrita no CNPJ sob o nº 64.760.438/0001 50
Objeto: Contratação de articuladora cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 18/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157681863

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000004-1
Extrato do Termo de Contrato nº 130/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 52.543.309 FABIOLA SILVA BRITO inscrita no CNPJ sob o nº 52.543.309/0001-21
Objeto: Contratação de articuladora cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157733161

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002771-1
Extrato do Termo de Contrato nº 131/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 57.169.944 AMBER BLENDA LUZ DA ROCHA inscrita no CNPJ sob o nº 57.169.944/0001-04
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157716571

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002760-6
Extrato do Termo de Contrato nº 132/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 35.653.367 YNA DE OLIVEIRA CRUZ inscrita no CNPJ sob o nº 35.653.367/0001-99
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 17/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157722931

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002768-1
Extrato do Termo de Contrato nº 134/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 46.672.318 PEDRO BERNARDINO MARTINE SANTI inscrita no CNPJ sob o nº 46.672.318/0001-10
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 16/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses

Despacho   |   Documento: 157720738

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000003-3
Extrato do Termo de Contrato nº 127/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 55.411.480 CAIO ANDREI BATISTA SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 55.411.480/0001-75
Objeto: Contratação de agente cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157646820

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002710-0
Extrato do Termo de Contrato nº 124/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: NATAN RIBEIRO DA SILVA 44008750835 inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 40.638.895/0001-09
Objeto: Contratação de articulador cineclubista para o Edital de chamamento para participantes do cineclube SPCINE nº 03/2025/PNAB/SPCINE
Valor: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2026 e permanecerá em vigor durante o prazo de 12 (doze) meses.

Despacho   |   Documento: 157742301

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000498-5.

Extrato do Termo de Contrato nº 105/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:AVANCINI PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.734.104/0001-13.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "PEWMA", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 157742492

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000481-0.

Extrato do Termo de Contrato nº 109/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: MACONDO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.315.795/0001-88.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "LUSCO FUSCO, apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 157742558

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº:8610.2026/0000485-3.

Extrato do Termo de Contrato nº 103/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:LIRA FILMES PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.054.261/0001-64.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "ARREBENTAÇÃO", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 157742606

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000488-8.

Extrato do Termo de Contrato nº 108/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:ARUAC PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.163.327/0001-06.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Elza, depois do fim do mundo", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 157742677

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000482-9.

Extrato do Termo de Contrato nº 104/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:TURNEX FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.173.739/0001-00.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Nerds versus Zumbis", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 157742921

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000490-0.

Extrato do Termo de Contrato nº 106/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:ALICE FANNY RIFF PRODUCOES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.551.469/0001-72.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Sala dos Professores", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 19/05/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 157887687

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

719.199.5 PARIS ALI RADAMAN 21/05/2026

Substituição   |   Documento: 157732402

São Paulo, 21 de maio de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora JEFFERSON LEITE DOS SANTOS OLIVATO, R.F. 920.696.5/1, Diretor I, Padrão: CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à WAGNER SANTANA SILVEIRA, R.F. 841.183.2/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional -Nível I, Padrão: QGAS5, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 23/06 a 08/07/2026 - SEI 6013.2026/0004145-6.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 157917541

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8455244/1 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 23/04/2026 143
8455244/2 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 23/04/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8418501/1 XIRLENE SANTOS SALGUEIRO 009 11/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7401761/1 JANAINA BOTIGNON CHAHINE 003 15/04/2026 146
8009481/1 GILBERTO APARECIDO BARBOSA 005 25/04/2026 143
8330913/2 MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 003 29/04/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 12/05/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 003 30/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6877150/2 SILVANA REGINA BRANDAO 002 29/04/2026 143
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 030 23/04/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 003 13/05/2026 143
7726627/1 SONIA DE SOUZA COSTA 084 24/04/2026 143
7726627/2 SONIA DE SOUZA COSTA 084 24/04/2026 143
7780362/1 SOLANGE CUNHA 001 17/04/2026 143
7844123/1 TATHIANE GRAZIELA HAMADA CIPULLO 004 27/04/2026 143
7948719/1 TATIANE FERREIRA DA SILVA 005 30/03/2026 146
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 002 05/05/2026 143
8033374/1 RAFFAELLI JACOB SANTOS 004 13/04/2026 146
8122849/1 TALITA MENDONCA DE OLIVEIRA 006 03/05/2026 146
8258511/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 007 30/03/2026 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 001 22/04/2026 146
8285781/1 ZENILDA CARVALHO MOTA 023 25/03/2026 143
8408122/1 ROSIMEIRY RODRIGUES SUCUPIRA DE LIMA 009 26/03/2026 146
9182268/2 ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS 005 11/04/2026 146
9333070/1 SARA CREPALDI DE ANDRADE 180 07/05/2026 148
9339311/1 JACYARA NUNES DE SOUZA 013 02/04/2026 143
9465961/1 TABATA MARQUES NETO 002 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 001 12/05/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7897251/1 CIRO SOL PAVAN MONTAUT 032 22/03/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7004109/3 EMILIA DE RODAT LIRA 028 16/04/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 026 17/04/2026 143
7463642/1 MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 056 20/03/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 029 16/04/2026 143
7838247/1 RAQUEL TEIXEIRA SILVA 024 19/04/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 014 04/05/2026 143
7851570/1 JOSUE ALEXANDRE SPAVIER 029 20/04/2026 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 057 19/03/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 028 18/04/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 059 17/03/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 058 17/03/2026 143
8320071/2 JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 027 16/04/2026 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 019 28/04/2026 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 042 01/04/2026 143
8928142/1 ROSANGELA LIMA DURAES 041 25/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 014 02/05/2026 143
6819290/1 ANTONIO CARDOSO DA MATA 028 16/04/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 002 04/05/2026 146
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 002 04/05/2026 146
6941150/1 MARLI DE OLIVEIRA MORAES 008 06/05/2026 143
7296932/1 RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 029 17/04/2026 143
7357788/1 DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 008 12/05/2026 143
7364580/2 ADILSON ARAGAO FERREIRA 043 31/03/2026 143
7456417/1 PEDRO PAULO BEZERRA TAFINEL 056 19/03/2026 143
7482957/1 MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 019 24/04/2026 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 021 20/04/2026 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 021 20/04/2026 143
7497831/1 ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 082 25/02/2026 143
7705573/1 CLAUDIA SANTANA DE ALMEIDA 028 17/04/2026 143
7719353/1 JULIANA NITRINI MARTINS 060 16/03/2026 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 029 14/04/2026 143
7775792/1 JAYANE NUNES FERREIRA 025 20/04/2026 143
7775792/3 JAYANE NUNES FERREIRA 025 20/04/2026 143
7800681/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 028 17/04/2026 143
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 015 05/05/2026 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 057 17/03/2026 143
7888660/1 ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 054 25/03/2026 143
7989521/1 NATALIA KEIKO YAMAZAKI 013 06/05/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 004 06/04/2026 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 018 27/04/2026 143
8104514/1 ANDREA CARUSO DAS NEVES 001 28/04/2026 143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 015 19/04/2026 143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 015 19/04/2026 143
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 014 04/05/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 014 02/05/2026 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 016 05/05/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 017 27/04/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 019 30/04/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 030 15/04/2026 143
9468269/1 FLAVIA LIMA DE MELLO 025 18/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532764/1 REYNALDO DOUGLAS AZEVEDO 029 07/04/2026 143
7725612/1 VALDILISA DOS SANTOS 055 20/03/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496718/1 BRUNA SIMON GIACOMIN 015 17/03/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 020 25/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9037675/4 NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO 009 06/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 028 14/04/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7559488/1 ANDREA DE MOURA 022 15/05/2026 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 018 19/05/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7349319/1 BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 010 05/05/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 157882580


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23
7717636/1 CECILIA REGINA BOVI LIRA

Despacho deferido   |   Documento: 157890071


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA
7086385/3 LEILA MOUSSA SETRAK
7417276/2 SILVIA MARIA GARCIA PINTO
8024472/1 CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
5507383/2 INES LINHARES DA FONSECA
8042314/1 FABIANA ALVES DE SOUSA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DUBLO
TEMPORÁRIO 36 MESES+TEMPORÁRIO 18 MESES
6742718/1 ROGERIO PEREIRA AGUIAR

POR 12 (DOZE) MESES
5373352/3 LEILA MERCIA FAITARONE SILVA
5528828/3 MOACYR ALBERTO GASPARETTO FILHO
5874785/3 JACQUELINE RODRIGUES PIMENTEL
6178987/4 MARIA DO SOCORRO MARQUES NOGUEIRA SEILER
6564038/3 ROSANA LOPES
6579329/2 JUBET FARIAS DA CRUZ
6589723/2 MARCO ANTONIO PISCITELLI
6844723/1 ANDREIA GOMES BARROSO VENTURA
6845673/1 ROSANA FERREIRA
6853005/3 SONIA MARIA MARACHLIAN KEMECHIAN
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO
6864473/2 ISABEL CRISTINA GONCALVES
6904441/1/2 MARIA ADRIANE DA SILVA FONSECA
6906028/1 MARILZA DA COSTA
6913814/1/2 ADRIANA VANELLA MORELLI
6923941/1 LUCIANA FUJIKO MIZUTA
6924662/1/2 KELLY VIRGINIA DE AMORIM ROSA
6927777/1 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
6943047/2 ESPASITA PEREIRA MARTINS
6961355/2 CLEIA SILVA SOUZA
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA
7001894/2/3 NORMA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA
7159765/3 MARIA CATARINA DE SOUZA PAIVA
7249870/1/2 JONAS DA ROCHA VILELA
7251882/2 FRANCINETE ALVES BRITO BANDEIRA
7253893/1/2 JOSE ADOLFO SALIONI DE CARVALHO
7301740/2/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA
7349700/1 RITA DE CASSIA JACCOUD DA SILVA SANTOS
7464070/1 ANA CRISTINA TRANCOSO RIBEIRO
7494700/1 PATRICIA GOMES TERRIBAS
7517319/1/2 ZULMIRA DE FREITAS GONCALVES
7540311/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA
7556501/1/2 VALDOILSON OLIVEIRA LEITE
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA
7743653/1 ADRIANA APARECIDA QUESADA
7770294/1/2 REJANE OLIVEIRA SILVA
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO
7885083/1 OSVALDO ERASMO PEREIRA RANGEL DE SOUZA
7891628/1 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE
7922647/1/2 THIENE AGUIAR KAGER
7957777/1 FABIANA CASCONI
7964749/1 MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES
8004005/1/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA
8049033/1/2 MARIA DAS DORES DE CARVALHO VASCONCELOS
8074348/1 RAQUEL APARECIDA SILVESTRE
8149411/2 ANDREA APARECIDA MARIN PIRASSOLI
8270244/1 CHEN BE YUN
8391581/1 ERCILIA ROSA DA SILVA
8397368/1 VANESSA MARIANO BROGINI
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS
8465312/1 ERIKA NOBETANI
8820295/2 SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5340772/2 LUCIENE ROSA DE AZEVEDO DIAS
5396093/2 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM
5726000/2 EDILSON ANTONIO ARGENTIL
5726913/2 IVETE SILVA FRANCA ROCHA
5765960/2 MARIA DE FATIMA BALIEIRO RAIMUNDO
5834287/2 ANDREA CECILIA MATTION BADIN
5861403/3 MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA
5990696/2 MARIA DO ROSARIO PEREIRA MUCHAO
6026940/2/3 SILMARA FUSO
6129684/5 AMARA LOURENCO GOUVEIA DE OLIVEIRA
6383602/1 CLOVIS GAUGLITZ
6390790/2 PERICLES BEDRETCHUK ARAUJO
6580564/2 VERA LUCIA BRATIFICH ROCHA
6715494/1 MARCIA APARECIDA ACHUI
6738095/1/2 OSLIMAR CONCEICAO DA SILVA
6739971/1 NOEMI BATISTA SOARES
6743846/1 NANCI CARVALHO DE SOUZA
6754546/1/3 CRISTIANE NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA
6767427/1/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA
6769071/2 SANDRA MARGARETE DA SILVA TERRA
6926002/1/2 ROSANGELA VIEIRA DE SENA
6932339/1 MOISES JOSE DOS SANTOS
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA
7216378/1 ANGELA APARECIDA MICHELINI
7227663/2 MARIA IDIALINA CARVALHO GOMES DA SILVA
7237405/1 ROZANA APARECIDA CATANZARO PEREIRA
7242018/1/2 ROBERTA FOIZER SPELTA
7243286/1/2 MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS
7278381/1 DENISE SPADARO GONCALVES
7294786/1 ADRIANA RIGHETTI MACHADO DE AZEVEDO
7298668/1 ALEXANDRE GOES DA SILVA
7325991/1 MARIA TERESA DA SILVA
7330855/1 SONIA CRISTINA CORREA DA SILVA
7347961/1 ELIZABETH VITELLI
7457651/1 CRISTIANE CARLA BIDO
7497491/1 ROBERTO DUARTE
7515260/1 ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
7713894/1 ANA PAULA VENEGAS DA SILVA
7738552/1 ALICE MORETTI ROSA MARASCO
7765231/1/2 GISELLE DE SOUZA SANTOS
7777833/2/3 EDUARDO SAMOGY GLORIA
7779305/1 ANA MARIA MARTINS LINHARES
7906161/1 CARLOS SANTO ESTABILE SANCHES
7969392/2 JULIANA SILVA PROKOPCSUK
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS
8052425/2 REINALDO GUERRA
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO
8152705/3 EDVANIA DE ALMEIDA SOUZA
8183783/2 DANIEL PERES MORENO
8259127/1 JOSE HENRIQUE DA SILVA
8410542/1 ROSIMIRA ALVES DA SILVA
8872295/1 JOAO PEDRO BARBOSA FERREIRA MILITAO

POR 18 (DEZOITO) MESES
8014078/1 FERNANDA PAULA DE ALMEIDA TEIXEIRA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5627435/4 TELMA APARECIDA GIL ALENCAR
5968607/3 GLAUCYMARA RODRIGUES DA SILVA
6233139/3 ROSANE CAVALCANTI DA CRUZ
6462260/4 ADRIANA MARIA CARDOSO DE FREITAS
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO
6541259/1 ALACRINO MAXIMO DA SILVA NETO
6589456/1 DANIEL DA SILVA NOLETO
6746110/1 JAIME SEVERINO DA SILVA
6749950/6 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA GOMES
6833781/2 ANDREA MARIA MOREIRA SILVA
6834035/1 SANDRA REGINA DA CONCEICAO MOTA
6920861/1 ROGERIO MARCOS DE MELO
7253451/2 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS
7280360/1/3 ROSANGELA MARIA DA SILVA
7337922/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO
7389574/2/3 ELAINE CRISTINA DA SILVA LOUREIRO COSTA
7445911/1 VILMA BORGHI DA SILVA
7490992/1 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BATISTA
7563434/1 MARCIO OLIVEIRA DE MEDEIROS
7738358/2 SEFORA CONCEICAO ELLER
7766815/1 MARCIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA
7987412/1 MARCIA LOPES CORREIA
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO
8340293/2 RODINEI ADRIANO GONZAGA
8412464/1 ANA INEZ DE MORAIS MACEDO E SOUZA
8575916/2 CLAUDIA RODRIGUES DE ALENCAR SILVA

POR 6 (SEIS) MESES
6605621/1 MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS
6943713/1 SANDRA VIANA PEREIRA DA SILVA
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI
7233744/1 IZABEL CRISTINA MARCELINO
7464932/1 ANDERSON ARATA AZEVEDO
7940769/1 ROSANGELA SIMOES DE MORAES
8038741/1 RENATA POVOA GUSSON
8176051/1 DEBORA SOARES ALVES GUIMARAES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6026150/2 ROSANA MARIA SILVA
6845975/1 KELI CRISTINA IPAVES
6953239/1 MARTA DOS SANTOS MEIRA DE MIRANDA
7069707/1 ANA APARECIDA CUSTODIO DE SOUZA
7441126/2/3 RENATA FERREIRA APOLINARIO
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS
8028664/1 ELENICE RUBIRA GARCIA DE SOUZA
8041032/1 ROBERTA FRANCO PERIZOTO
8119210/1/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA
8313148/2 EUNICE DE ARAUJO
8371881/1 RENATA CARDOSO DE BRITO
8409722/2 VAGNER CLEMENTE
8460311/1 NATASHA SONNA SANTOS VERDE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157861341


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA VILAS BOAS 661.826.0 22/05/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE FRANCISCO LEME 725.155.6 22/05/2026 11:00
MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 563.007.0 22/05/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA BAUER 719.750.1 22/05/2026 12:45
CECILIA SEVERINO DA SILVA 526.908.3 22/05/2026 10:45
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 22/05/2026 11:15
DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 789.754.5 22/05/2026 16:45
EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 879.987.3 22/05/2026 13:45
FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS 831.049.1 22/05/2026 10:45
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 22/05/2026 16:00
KLEBER VITOR SANTOS 755.549.1 22/05/2026 08:45
LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 841.312.6 22/05/2026 13:00
MARISE DUARTE 833.395.5 22/05/2026 10:45
MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 784.395.0 22/05/2026 14:00
ODIVA MARIA DE SOUZA 746.584.0 22/05/2026 10:15
PATRICIA BARBOSA DA SILVA 717.728.3 22/05/2026 09:00
PAULO CESAR DE ALMEIDA 595.945.4 22/05/2026 09:45
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 22/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PERGY NELY GRASSI 525.365.9 22/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 22/05/2026 14:00
ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 791.926.3 22/05/2026 10:30
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 22/05/2026 14:30
ALLAN GREGOLIM 801.844.8 22/05/2026 14:00
ANA PAULA ORTEGA DE FREITAS 795.373.9 22/05/2026 10:00
ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 823.833.2 22/05/2026 10:00
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 22/05/2026 10:00
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 22/05/2026 13:45
BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 827.048.1 22/05/2026 10:00
CAMILA MACIEL DA COSTA 737.521.2 22/05/2026 15:00
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 22/05/2026 11:15
CLARICE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA 678.823.8 22/05/2026 11:30
CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 783.375.0 22/05/2026 10:00
DIOGO MARCIANO 802.009.4 22/05/2026 10:15
ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 795.494.8 22/05/2026 10:15
ELIANA APARECIDA BARBOSA 757.123.2 22/05/2026 13:00
FABIANO LEITE DA SILVA 725.394.0 22/05/2026 09:15
IARA MORO DE ROSA 721.416.2 22/05/2026 09:45
JANE SANTOS SOARES 693.463.3 22/05/2026 08:30
JANICE BALBINO DA SILVA 690.376.2 22/05/2026 13:45
JAQUELINE TEIXEIRA DE FRANCA 879.692.1 22/05/2026 10:30
JESSICA DANIELLE PINTO 926.681.0 22/05/2026 10:30
JOELMA BASTOS GARCIA 815.798.7 22/05/2026 09:45
JOSE FRANCISCO LEME 725.155.6 22/05/2026 11:00
KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 775.446.9 22/05/2026 08:45
KELLY DA SILVA LEONARDI 779.549.1 22/05/2026 08:00
LEILA FERREIRA CAYRES 849.222.1 22/05/2026 08:00
LUCIANE CRISTINA JUPATO 845.574.1 22/05/2026 09:00
MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO 784.298.8 22/05/2026 09:00
MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 563.007.0 22/05/2026 13:15
MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 736.228.5 22/05/2026 11:00
MARIA RITA COSTA DE SOUZA 677.415.6 22/05/2026 10:15
MARIA SALETE DA SILVA 751.725.4 22/05/2026 11:45
MAURO PINTO DE CASTRO 748.363.5 22/05/2026 08:15
MILENA LIMA DE SOUZA 724.062.7 22/05/2026 10:45
NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 727.840.3 22/05/2026 11:30
PATRICIA PADILHA BATISTA 770.897.1 22/05/2026 10:30
RANYELLE ALVES RODRIGUES 849.582.3 22/05/2026 13:00
RENATA CONCEICAO DA PAIXAO SILVA 714.126.2 22/05/2026 11:00
RODRIGO FERREIRA DA SILVA 818.579.4 22/05/2026 14:30
ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 812.076.5 22/05/2026 10:15
RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 753.320.9 22/05/2026 08:30
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 22/05/2026 13:15
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 22/05/2026 08:00
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 22/05/2026 08:00
VANIA PEREIRA DE SOUZA 794.883.2 22/05/2026 09:30
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 22/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO MANOEL DA SILVA 917.510.5 22/05/2026 09:30
LUCIANA PEREIRA DE LIMA 855.091.3 22/05/2026 10:30
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 22/05/2026 09:15
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 22/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO SALLES 502.738.1 22/05/2026 14:30

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GERSON JOSE MIRANDA 621.274.3 22/05/2026 14:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR DOS SANTOS ALVES 801.000.5 22/05/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROMILCE BARZOCCHINI 661.878.2 07/07/2026 08:25

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA AUXILIADORA DA ASSUNCAO SILVA FERREIRA 634.688.0 29/06/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAWSON MARTINS DOS SANTOS 830.642.7 15/06/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES 879.040.0 03/06/2026 07:45
CLAUDIA MARIA DA SILVA 694.940.1 02/06/2026 10:05
CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 713.060.1 06/07/2026 08:25
DANIELA ALVES PAMPLONA 793.711.3 08/07/2026 07:45
DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO 801.980.1 27/07/2026 10:35
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 29/06/2026 10:45
RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 07/07/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 761.835.2 29/06/2026 09:05
RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 17/06/2026 07:10

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIA MITIKO MIAMOTO 725.231.5 26/05/2026 07:30
LUIZA HELENA DA SILVA 604.033.1 26/05/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILENA CONCEICAO ANDREOLI MARQUES EZQUINA 956.410.1 27/05/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 27/05/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENILSON SANTANA DOS SANTOS 649.886.8 25/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO JOSE JOAO DOS SANTOS 749.783.1 25/05/2026 09:30
LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 728.356.3 25/05/2026 08:00
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 25/05/2026 09:00
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 27/05/2026 09:00
ROSANA BAZILIO 782.595.1 27/05/2026 09:30
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 25/05/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CALIL NARCISO PACCES 709.249.1 27/05/2026 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA MONTEIRO LOPES 503.933.9 25/05/2026 07:30
APARECIDA MELCHIADES HELENO 635.550.1 25/05/2026 07:30
CELIA FAUSTINO 683.879.1 25/05/2026 08:00
CLEONICE SABINO AMANCIO 589.761.1 25/05/2026 08:00
CRISTINA NAOMI KAMIMURA DA SILVA 681.717.3 25/05/2026 08:30
EDSON LUIZ TELES SOUZA 673.853.2 25/05/2026 08:30
ELIZABETH CHRISTINA RODRIGUES BITTENCOURT 691.583.3 25/05/2026 09:00
FRANCISCA GIMENES DO NASCIMENTO 298.314.1 25/05/2026 09:00
INEZ DUARTE DE SOUZA 552.308.7 25/05/2026 09:30
JOSE EDUARDO GARRIDO MOREIRA 631.923.8 25/05/2026 09:30
JOVELINO PEREIRA RIBEIRO 529.615.3 25/05/2026 10:00
LOURDES APPARECIDA DO AMARAL BICUDO 459.556.4 25/05/2026 10:00
LUIZ ANTONIO ARANTES 140.724.4 25/05/2026 10:30
MARIA APARECIDA OLIVEIRA E OLIVEIRA 506.981.5 25/05/2026 10:30
MARIA APARECIDA SCARDOVELLI 509.085.7 25/05/2026 11:00
MARIA OZAKI ISHIDA 605.315.7 25/05/2026 11:00
NELI LOUREIRO GUIMARAES ALCANTARA 559.286.1 25/05/2026 11:30
ORLANDO DE MELLO 542.662.6 25/05/2026 11:30
SANDRA REGINA MANCUSO 506.924.6 25/05/2026 12:00
VERONICA MARIA DA SILVA 729.210.4 25/05/2026 12:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO LUIS SOUSA FONTES 576.530.7 28/05/2026 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 28/05/2026 16:30
LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA 580.711.5 28/05/2026 14:50
LOURDES GONCALVES 785.348.3 28/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO LUIS SOUSA FONTES 576.530.7 28/05/2026 15:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA APARECIDA DA SILVA 837.793.6 26/05/2026 16:00
EVILASIO KRIEGER 702.793.1 26/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA DE MEO BANCHER 746.479.7 26/05/2026 14:30
CIBELE FERREIRA TORRES 743.222.4 26/05/2026 16:45
EVILASIO KRIEGER 702.793.1 26/05/2026 16:30
LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 797.371.3 26/05/2026 15:45
ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 834.424.8 26/05/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 781.885.8 27/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DE CASSIA PERES 723.245.4 26/05/2026 15:00
ANDREA DE JESUS PASSOS 722.933.0 26/05/2026 15:15
ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO 795.589.8 26/05/2026 14:45
AQUILA DE MORAES 687.379.1 27/05/2026 13:15
BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 808.810.1 25/05/2026 14:45
BEATRIZ APARECIDA RODRIGUES 827.448.7 25/05/2026 16:00
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 26/05/2026 14:30
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 26/05/2026 16:15
CLEUDES MARIA MARTINS DE SOUZA 694.474.4 25/05/2026 15:00
DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 804.513.5 27/05/2026 13:45
DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 804.513.5 25/05/2026 14:30
DARCI YURIKO GOTO HONMA 770.932.3 27/05/2026 14:30
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 26/05/2026 13:45
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 27/05/2026 13:00
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 27/05/2026 14:00
FRANCISCA ALVES COELHO 746.624.2 26/05/2026 15:30
JOANA D ARC DA PENHA BATISTA 781.370.8 25/05/2026 15:45
LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 859.165.2 26/05/2026 14:00
LUCELIA GONCALVES ARAUJO 841.068.2 27/05/2026 13:30
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 25/05/2026 15:30
LUCIANA LOPES DA SILVA 825.049.9 26/05/2026 13:00
LUIZA DE CAIRES ATALLAH 849.627.7 26/05/2026 14:00
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 26/05/2026 16:00
MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 844.672.5 26/05/2026 15:15
MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 851.106.3 25/05/2026 16:15
NEUSA DA COSTA PEREIRA MICHELMANN 837.749.9 26/05/2026 14:45
PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 947.035.2 26/05/2026 13:30
PRISCILA MARIA PIRES 807.355.4 26/05/2026 14:15
REGIANE ANGELICA MENDES 692.004.7 26/05/2026 15:00
SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 745.567.4 26/05/2026 15:45
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 26/05/2026 15:30
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 27/05/2026 14:45
VANESSA LOPES FRANCA 808.983.3 26/05/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 854.985.1 26/05/2026 13:15
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 25/05/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA APARECIDA DA SILVA 728.206.1 27/05/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE APARECIDA DE FARIA ROCHA 834.731.0 27/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA PIRES PRADO 745.366.3 27/05/2026 09:45
LUCINETE CANDIDO GONCALVES 819.891.8 27/05/2026 09:00
SILVANA BERGAMO 711.249.1 27/05/2026 08:30
ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 608.880.5 27/05/2026 09:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO LUIS SOUSA FONTES 576.530.7 28/05/2026 14:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 28/05/2026 15:40
LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA 580.711.5 28/05/2026 14:00
LOURDES GONCALVES 785.348.3 28/05/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO LUIS SOUSA FONTES 576.530.7 28/05/2026 14:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157916618


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISABETE CARDOSO 852.469.6 26/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES 732.843.5 26/05/2026 09:35
MARLENE MENDES DO NASCIMENTO 833.446.3 25/05/2026 08:15
RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 797.500.7 22/05/2026 09:25
RAQUEL FERREIRA PINTO DE FRANCA 834.316.1 25/05/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA CAROLINA DE SOUZA PIRES MARQUES 780.708.2 03/06/2026 10:05
EDINEIA FAUSTINO RAYA 748.939.1 25/05/2026 07:45
GIULANE MIRANDA DE OLIVEIRA BARROS 783.237.1 25/05/2026 07:25
IVANETE CANDIDO DA SILVA 782.728.8 25/05/2026 07:25
LILLIAN SALATINI MAURICIO RODRIGUES 933.974.4 25/05/2026 07:40
MIGUEL ANGELO BIONE INACIO 946.084.5 22/05/2026 08:05
MONICA CRISTINA DA SILVA SANTOS 723.099.1 25/05/2026 07:50
PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 723.603.4 26/05/2026 10:25
ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 713.374.0 25/05/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 692.460.3 17/06/2026 09:10
ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 788.294.7 17/06/2026 09:10
CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 744.750.7 25/05/2026 09:40
GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 934.045.9 25/05/2026 07:30
KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 836.297.1 15/06/2026 07:30
ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 518.598.0 11/06/2026 10:20
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 17/06/2026 11:00
THAIS DE ANDRADE LIMA 890.837.1 27/05/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO BRAZ DA SILVA 709.142.7 12/06/2026 11:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DULCE DIAS DA COSTA 851.839.4 28/05/2026 17:20

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 22/05/2026 13:15
PAULA FERNANDA DOS SANTOS 840.976.5 22/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGEU MORAES MASCHIO 829.126.8 22/05/2026 12:45
ANA LUCIA LEITE 569.980.1 22/05/2026 12:00
ANA PAULA FOSCARDO 753.349.7 22/05/2026 14:15
APARECIDA ANALIA DE ANDRADE IGLESIAS 719.545.1 22/05/2026 15:15
CARLOS ALBERTO CONRADO DA SILVA 702.588.2 22/05/2026 08:15
GILMAR DO NASCIMENTO 789.161.0 22/05/2026 11:00
KLEBER VITOR SANTOS 755.549.1 22/05/2026 08:45
LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 783.446.2 22/05/2026 09:30
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 22/05/2026 11:00
PATRICIA MAEIRO 833.593.1 22/05/2026 15:30
RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 834.269.5 22/05/2026 12:45
REGINA ROSA DA COSTA 834.041.2 22/05/2026 12:15
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 22/05/2026 15:00
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2 22/05/2026 15:30
SILVANIA LOPES DOS SANTOS 835.036.1 22/05/2026 15:15
SILVIA REGINA QUINTAES 790.199.2 22/05/2026 11:15
SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES 659.336.4 22/05/2026 12:00
TALITA ALMEIDA MIRANDA 783.060.2 22/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 507.086.4 22/05/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RABELO 820.576.1 22/05/2026 17:00
ADRIANA SANTOS MARIANO 681.652.5 22/05/2026 16:30
ANA CELIA REIS 798.652.1 22/05/2026 11:45
ANA LUCIA LANDULFO 720.161.3 22/05/2026 15:15
ANA PAULA ALVES DA SILVA 827.823.7 22/05/2026 15:45
ANTONISA ALBANO ALVES 691.109.9 22/05/2026 13:30
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 22/05/2026 17:15
BRUNO WELLINGTON DE LIMA 843.008.0 22/05/2026 11:15
CASSIA SILVA CAMPOS 795.413.1 22/05/2026 12:30
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 22/05/2026 14:00
CLARICE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA 678.823.8 22/05/2026 13:15
CLAUDIA ALVES DA COSTA 919.110.1 22/05/2026 12:45
CRISTIANE VULCANI MAMDOUH ABDELREHIM MOHAMED 686.218.7 22/05/2026 15:45
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 22/05/2026 13:15
DANIELA CRISTINA MOREIRA 789.305.1 22/05/2026 13:30
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 22/05/2026 09:45
DAVI DE SOUSA FERREIRA 728.673.2 22/05/2026 12:30
DAYANA SOUZA DE CARVALHO 794.446.2 22/05/2026 12:15
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 22/05/2026 15:45
DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 733.056.1 22/05/2026 14:15
DENISE LIBOIS LOPES 558.190.7 22/05/2026 16:00
EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 783.444.6 22/05/2026 11:45
EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 945.634.1 22/05/2026 12:15
ELIAB ALMEIDA DA SILVA 781.823.8 22/05/2026 17:00
ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 707.120.5 22/05/2026 13:45
ESMERALDA MARIA PEREIRA DE SENA 818.424.1 22/05/2026 15:30
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 22/05/2026 15:45
JACIRA MORAES DOS REIS 734.627.1 22/05/2026 16:30
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 22/05/2026 15:15
JOSE JARBAS ALVES FEITOSA 748.350.3 22/05/2026 13:30
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 22/05/2026 16:30
KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS 932.709.6 22/05/2026 12:30
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 22/05/2026 16:00
KATIA NOLASCO SBORDONI 749.197.2 22/05/2026 14:15
KATIA REGINA GOMES 754.210.1 22/05/2026 13:00
LAIS NASCIMENTO UEHBE 842.073.4 22/05/2026 11:30
LEANDRA LOPES DE FREITAS 797.135.4 22/05/2026 11:30
LILIANE NICOLOSI PASCOAL 633.909.3 22/05/2026 11:30
LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 797.705.1 22/05/2026 11:45
LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 675.384.1 22/05/2026 14:15
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 22/05/2026 08:15
LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 794.620.1 22/05/2026 13:30
MAGALI CRISTINA AUGUSTO NUNES 893.489.4 22/05/2026 11:30
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 22/05/2026 11:45
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 22/05/2026 12:45
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 22/05/2026 09:15
MARIA SONIA DOS SANTOS 809.999.5 22/05/2026 15:30
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 22/05/2026 16:45
MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA 757.093.7 22/05/2026 08:45
MICHELLE GOMES DA SILVA 819.897.7 22/05/2026 14:00
MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES 878.667.4 22/05/2026 08:30
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 22/05/2026 09:15
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 22/05/2026 15:30
PATRICIA CHONG 597.742.8 22/05/2026 10:45
PATRICIA DE ARAUJO SILVA 794.618.0 22/05/2026 12:15
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 22/05/2026 14:15
RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 798.144.9 22/05/2026 08:15
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 22/05/2026 12:00
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 22/05/2026 12:30
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 22/05/2026 16:30
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 22/05/2026 08:45
SABRINA APARECIDA DA SILVA 835.822.2 22/05/2026 12:00
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 22/05/2026 12:15
SIMONE DA SILVA PENINI 840.832.7 22/05/2026 15:45
SONIA NICOLAU 735.900.4 22/05/2026 12:00
SUSANA CANDIDO PAIVA 823.624.1 22/05/2026 15:15
TANIA MEDEIROS DA SILVA 695.643.2 22/05/2026 12:30
VIVIANE APARECIDA FELICIANO 735.790.7 22/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 920.633.7 22/05/2026 13:45
ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO 944.623.1 22/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 833.807.8 27/05/2026 13:15
RONALDO PAULO DA SILVA 800.870.1 27/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 788.640.3 27/05/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE FATIMA MACHADO ORTEGA 803.963.1 27/05/2026 16:15
ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 946.979.6 27/05/2026 15:45
DANIELA BEZERRA RESENDE 824.511.8 27/05/2026 16:00
DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 844.514.1 27/05/2026 13:30
JACQUELINE CONCEICAO PINHEIRO 677.858.5 27/05/2026 15:30
JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 806.340.1 27/05/2026 15:00
KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 723.387.6 27/05/2026 13:45
KLEBERSON DURVAL BISPO 934.106.4 27/05/2026 14:15
LAIS PINA LAZARO MOZIEM 845.320.9 27/05/2026 15:45
LUCIA HELENA HEREDIA SANTANA 738.375.4 27/05/2026 15:15
LUCIANA FERNANDES MATOS 854.686.0 27/05/2026 14:00
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 739.315.6 27/05/2026 16:45
MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 728.947.2 27/05/2026 16:30
NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 882.158.5 27/05/2026 14:45
ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 773.649.5 27/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA FABIANA PIRES 844.027.1 27/05/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 27/05/2026 15:15
NOELE GONZAGA DE SOUZA 921.284.1 27/05/2026 14:30
ROSANGELA COBELO DONATO 834.677.1 27/05/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 25/05/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 25/05/2026 09:15
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 25/05/2026 09:00
ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 809.592.2 25/05/2026 08:30
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 25/05/2026 08:45
SOLANGE VIEIRA DE MELLO 672.158.3 25/05/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDETE FONSECA AMORIM DA COSTA 513.367.0 25/05/2026 10:19
DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 680.885.9 25/05/2026 08:19
DENISE BARROS SANTOS 693.936.8 25/05/2026 08:40
LUCIANE DURAN GUTIERREZ HEREDIA 814.031.6 25/05/2026 09:41
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 25/05/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO ALEXANDRE BAUDICHON 709.622.4 25/05/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 25/05/2026 09:20
MARIA DAS GRACAS DA SILVA 804.069.9 25/05/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANELISE CAMPOS SCATALO 751.089.6 28/05/2026 11:01
ROSANGELA DESTRO 691.513.2 28/05/2026 11:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 829.146.2 28/05/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGMARA DOMINGUES FERNANDES 604.306.2 27/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINES GALDINO DA SILVA 684.970.9 29/05/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELA MARA MARTON 852.758.0 27/05/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEISE MATOS DE MELLO SOARES 830.349.5 27/05/2026 14:00
DEISE ROSA CABELLO 830.350.9 29/05/2026 10:40
ELIANA DO ESPIRITO SANTO CAMILLO RESENDE 830.717.2 29/05/2026 11:00
EMILIA RODRIGUES PAIZ 725.975.1 27/05/2026 10:30
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 831.146.3 27/05/2026 15:30
GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 831.515.9 28/05/2026 10:00
GREGGORIO TUCCI NETO 801.037.4 28/05/2026 13:45
MARCELO DIPOLD 796.972.4 28/05/2026 15:00
MARIA APARECIDA DE JESUS 833.221.5 27/05/2026 10:00
MARIA ELIETE DE FREITAS SILVA 832.901.0 27/05/2026 15:00
MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA 718.187.6 27/05/2026 10:30
ROSANA PAULA DA SILVA 806.755.4 28/05/2026 09:40
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 28/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALMEIDA SILVA 842.127.7 27/05/2026 16:40
ADRIANA PICACO GOUVEA 751.590.1 27/05/2026 10:00
ALESSANDRA DA SILVA LIMA EINVILLER 747.208.1 27/05/2026 08:30
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 27/05/2026 15:20
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 27/05/2026 10:20
ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 710.398.1 27/05/2026 10:00
ARETA RODRIGUES SANTOS DA ROSA SERRA 776.969.5 27/05/2026 08:30
ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI 823.950.9 27/05/2026 14:00
CLAUDIO ALVES MACIEL 710.025.6 27/05/2026 09:40
CLEBER VITOR FAVA DE SOUZA 849.915.2 27/05/2026 10:15
CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 743.098.1 27/05/2026 09:00
CLEONICE ARTAO RIBEIRO 770.738.0 27/05/2026 13:00
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 27/05/2026 14:40
DEISE LOPES 675.770.7 28/05/2026 10:40
DIRCE FERREIRA DOS SANTOS 823.621.6 28/05/2026 09:20
EDITH RAMIREZ 737.564.6 27/05/2026 09:40
EDSON FERNANDO DA SILVA 692.726.2 28/05/2026 15:30
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 27/05/2026 16:00
ELIANE STEIMBACH 693.923.6 28/05/2026 09:30
ELISA CRISTINA IORIO 796.512.5 27/05/2026 09:00
ERAIDE APARECIDA COSTA FERREIRA 691.152.8 28/05/2026 14:30
ESLY SOARES DOS SANTOS 848.352.3 28/05/2026 09:40
EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 723.465.1 27/05/2026 09:20
FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 771.472.6 27/05/2026 07:30
FERNANDA ABDALLAH 799.565.2 28/05/2026 16:00
FLAVIA CRISTINA SILVA DE FREITAS 809.845.0 27/05/2026 16:00
FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 27/05/2026 15:40
GABRIELA GOMES MORATO 774.489.7 27/05/2026 15:40
GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 818.819.0 27/05/2026 14:20
GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 796.074.3 27/05/2026 15:20
GILWESTHONIL SOARES DE MIRANDA 592.792.7 29/05/2026 11:40
GLAUCIA SILVA SOARES 836.719.1 28/05/2026 13:30
GLORIA SUZANA MARTINS PIRES 677.554.3 27/05/2026 09:15
HELENA DOS SANTOS CAIRES 714.300.1 28/05/2026 15:45
ISILDA DA SILVA NASCIMENTO 772.051.3 27/05/2026 14:30
JOAO OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA 682.594.0 27/05/2026 10:00
JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 27/05/2026 10:30
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 27/05/2026 08:00
JOVELINA MARIA DE ASSIS 781.247.7 27/05/2026 13:20
JUCELIA DE PAULA MEDEIROS 741.888.4 28/05/2026 07:30
JULIANA YUKARI HORIKAWA SOARES HABRAN 815.519.4 27/05/2026 15:40
KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 772.706.2 28/05/2026 09:00
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 28/05/2026 10:20
LEILA MARCIA DE GOUVEA BERNARDO 781.779.7 27/05/2026 09:30
LELIA YUMI CHUBATSU 795.996.6 27/05/2026 09:20
LEONICE ANDRADE DE BRITO 691.440.3 29/05/2026 11:20
LUCIANA DIAS CAVALCANTE 782.540.4 27/05/2026 08:30
LUCIMARA REGINA DA SILVA MUNHOZ 685.030.8 28/05/2026 14:45
MAGDA FILGUEIRAS CEZAR 735.860.1 28/05/2026 08:30
MARCIA GUEDES TORRIGO 754.966.1 28/05/2026 15:20
MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA 723.120.2 28/05/2026 09:00
MARCO ANTONIO MIRAO 775.940.1 27/05/2026 14:20
MARIA APARECIDA FAVA IGREJA 752.517.6 29/05/2026 10:00
MARIA BENEDITA PEREIRA 682.174.0 28/05/2026 16:00
MARIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA LIMA 714.295.1 29/05/2026 09:40
MARIA FILOMENA GOMES VALENTE 782.419.0 27/05/2026 15:00
MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS 798.403.1 27/05/2026 09:00
MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 729.802.1 27/05/2026 14:40
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3 28/05/2026 16:40
MARIA LUISA NUNES DE LIMA 560.188.6 27/05/2026 10:00
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 28/05/2026 15:00
MARIANA SOARES FOGO 841.777.6 27/05/2026 14:45
MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 716.111.5 27/05/2026 13:40
OZIELENA EUFRASIO DE MENEZES 676.242.5 27/05/2026 09:00
PATRICIA FARIAS 750.780.1 27/05/2026 15:00
PAULA CRISTINA DA SILVA COUTINHO 677.093.2 27/05/2026 10:20
PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 809.315.6 28/05/2026 08:10
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 27/05/2026 09:30
REGINA CELIA BRAGADIN 723.336.1 28/05/2026 16:20
RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS 714.001.1 27/05/2026 09:45
RENATO MARTINS DOS SANTOS 726.705.3 28/05/2026 14:00
RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 892.251.9 27/05/2026 13:40
ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 786.502.3 27/05/2026 15:00
SHEILA OLIVEIRA GUIMARAES 797.974.6 29/05/2026 10:20
SILVANA DIAS DE FARIA 794.698.8 28/05/2026 08:30
SILVIA ARIKE BELNUOVO 794.683.0 27/05/2026 15:45
SOLANGE DOS SANTOS MARQUES 793.721.1 27/05/2026 16:20
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9 27/05/2026 15:20
SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS 845.053.6 27/05/2026 14:15
SONIA MARIA RODRIGUES ROMAO 694.682.8 28/05/2026 10:00
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 28/05/2026 15:40
SUZANA FLORIO PATRICIO 737.095.4 27/05/2026 08:45
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 28/05/2026 09:20
TATIANA PACHECO DE SOUZA 753.044.7 28/05/2026 11:00
TERESINHA DE JESUS FERREIRA 732.608.4 28/05/2026 09:10
THOMAS NILTON TEIXEIRA SOUZA 803.371.4 29/05/2026 09:20
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 28/05/2026 08:50
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 27/05/2026 14:00
WALDIR LOTTI 724.416.9 27/05/2026 09:30
WANDER ONORIO PACHECO 841.782.2 27/05/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 816.018.0 27/05/2026 13:20
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 27/05/2026 11:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DULCE DIAS DA COSTA 851.839.4 28/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 28/05/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WANDREILLA MOREIRA GARCIA 848.162.8 25/05/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157922611

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 -A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 22/05/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 851.497.6 25/05/2026 12:00


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA APARECIDA GUTIERREZ 678.743.6 28/05/2026 14:31
DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 725.014.2 28/05/2026 16:01
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 28/05/2026 17:01
FLAVIO GONCALVES PEREIRA 691.316.4 28/05/2026 15:01
MARCIA HELENA CASTRO DE OLIVEIRA 607.450.2 28/05/2026 12:31
MARCO ANTONIO DO PRADO 692.761.1 28/05/2026 15:31
MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 756.638.7 28/05/2026 16:31

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 157878683


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6579710/ LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 19/05/2026 143
7101996/ MARCOS SILVA DE ALMEIDA 19/05/2026 143
7341024/ IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 19/05/2026 143
7778376/ ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 19/05/2026 143
8156735/ ALTAIR DINIZ 19/05/2026 143
8191786/ DAYANE DE CASTRO 19/05/2026 143
8331359/ MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 19/05/2026 143
8375798/ GRACIELLE DE MOURA SANTOS 19/05/2026 143
8433691/ CINTIA VIEIRA DA VEIGA 19/05/2026 143
8929262/ ELAINE CARVALHO SISTERNA 19/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6873791/ AQUILA DE MORAES 19/05/2026 143
7202032/ DAVI MARTINS CAVALCANTE 19/05/2026 143
8221642/ FAGNA BARBOSA DA SILVA 19/05/2026 143
8353808/ VERONICA MARTINS SILVA 19/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6158544/ ILZA ANDRADE CLEMENTE 20/05/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6294341/ WILSON DA SILVA LEAO 20/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7176775/ SANDRA REGINA POLITTA 30/04/2026 143
8344558/ SELMA MARQUES DE SOUZA 28/04/2026 143
8369984/ REGINA PEREIRA PINTO 28/04/2026 143
8507333/ NEIVA FERREIRA BARBOSA 27/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7139870/ SARA REGINA RAMOS 20/05/2026
7933771/ GLEDSON AZEVEDO SABINO 20/05/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157878853


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9037675/4 NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO 001 05/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3185851/1 ROSEMARY APARECIDA RIBEIRO 002 08/05/2026 143
5966116/2 JORGE JAIME MOREIRA TORRES 001 07/05/2026 143
6032125/2 CLEIDE RANGEL MAROTTA DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
6032125/2 CLEIDE RANGEL MAROTTA DE OLIVEIRA 001 07/05/2026 143
6060153/3 ROSANA SOARES OLIVEIRA 003 02/05/2026 143
6572561/2 ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 001 08/05/2026 143
6597084/1 ANA MARIA DE MESSIAS 090 07/05/2026 143
6621481/3 EDVALDO JULIO TUNA 009 07/05/2026 143
6992480/2 CELIA DE FATIMA PEREIRA GOMES DA SILVA 002 07/05/2026 143
6995772/3 SOLANGE MARIANA VIDAL 001 07/05/2026 143
7011555/3 CELSO DAVI SIRIUBAS 002 07/05/2026 143
7025785/2 SUELI LIMA DOS SANTOS 001 07/05/2026 143
7025785/3 SUELI LIMA DOS SANTOS 001 07/05/2026 143
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 001 11/05/2026 143
7122799/4 NILZA ARAUJO DE CAMPOS BISPO 001 11/05/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 002 07/05/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 002 07/05/2026 143
7195567/1 EDELAZIL VICALVI ROCHA LIBARINO 003 06/11/2025 143
7195567/1 EDELAZIL VICALVI ROCHA LIBARINO 003 14/11/2025 143
7201931/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO 003 06/05/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 002 07/05/2026 143
7207671/1 ROSELI DA CRUZ SANTOS 001 07/05/2026 143
7259361/1 REALCI RODRIGUES DE ANDRADE 001 13/05/2026 143
7259361/1 REALCI RODRIGUES DE ANDRADE 002 05/05/2026 143
7261403/1 ROGERIO DOS SANTOS SILVA 007 12/05/2026 143
7328036/1 JULIANA PAULA SANTOS GUARATO LEME 001 06/05/2026 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 002 07/05/2026 143
7403461/1 ANDREA GRACA DA COSTA SATIRO DE SOUZA 014 08/05/2026 143
7464479/1 CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO 001 29/04/2026 143
7464479/1 CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO 001 30/04/2026 143
7526822/1 ROSIMEIRE DE CARVALHO BAILOMO 007 06/05/2026 143
7580398/3 JULIANA FERREIRA MATIAS BISPO 002 07/05/2026 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 015 07/05/2026 146
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 001 28/04/2026 143
7791704/1 CAMILA CRISTINA SIQUIERI 002 29/04/2026 143
7809280/1 BRENO KENDI CARMONA KAYAKI 003 05/05/2026 143
7813244/1 FABIOLA MAYUMI SHIROMARU 002 29/04/2026 146
7841451/1 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 07/05/2026 143
7841451/3 SARA MARIA SILVA BARBOSA 001 07/05/2026 143
7847220/1 CAMILA REGINA DE FREITAS CHAHINE 002 28/04/2026 143
7850506/1 DEISE RIBEIRO DIAS 002 13/05/2026 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 008 15/05/2026 160
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 003 14/05/2026 143
7863055/1 VALTER QUEIROZ DOS SANTOS 022 11/05/2026 143
7868251/1 ANDREA DE ABREU BICA 002 29/04/2026 143
7874057/1 MARIA BERNARDETT DA SILVA 010 08/05/2026 143
7898509/1 GEISON GONCALVES DOS SANTOS 001 28/04/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 001 08/05/2026 143
7962975/1 RODRIGO GOMES GONCALVES BRAGA 001 08/05/2026 143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 001 08/05/2026 143
7975457/1 CINTIA MENDES DA SILVA 002 29/04/2026 143
7976518/1 PETERSON GIL DOS SANTOS CLAUDINO 002 14/05/2026 143
8070911/1 SILLENIR PEREIRA BORGES 001 06/05/2026 143
8089493/1 GUILHERME COSTA FERREIRA 005 06/05/2026 143
8110859/1 HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS 003 08/05/2026 143
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 30/04/2026 143
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 05/05/2026 143
8138371/1 FERNANDA GOMES DE MORAIS 001 26/04/2026 143
8138371/3 FERNANDA GOMES DE MORAIS 001 26/04/2026 143
8187991/1 PRISCILA LOPES MACEDO 001 06/05/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 001 06/05/2026 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES 001 27/04/2026 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES 001 30/04/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 005 30/04/2026 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 29/04/2026 143
8300305/2 CLAUDIA REGINA CAMARGO PIRES LEITE 002 07/05/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 007 14/05/2026 143
8311871/2 FELIPE REQUENA DE AMORIM 002 28/04/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 05/05/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 07/05/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 07/05/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 07/05/2026 143
8325987/2 MARCIA REJANE DE PAIVA 004 17/05/2026 143
8329117/2 MARIA APARECIDA FERREIRA 008 19/05/2026 160
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 090 17/05/2026 143
8331014/2 MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA 001 18/05/2026 143
8333106/2 MARINA DE MORAIS BELETTATO 090 28/04/2026 146
8333629/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 001 12/05/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 13/05/2026 143
8340374/2 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO 002 05/05/2026 143
8341613/2 ROSANA CELIA DE ASSIS ARAUJO 002 12/05/2026 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 003 05/05/2026 143
8345163/2 ROSIMERE DE SOUZA MALHEIROS 002 06/05/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 002 06/05/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 001 06/05/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 003 05/05/2026 143
8374937/1 PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 003 13/05/2026 143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 002 28/04/2026 143
8547874/2 KEILA CRISTIANE SILVA 001 14/05/2026 146
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 12/05/2026 146
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 003 06/05/2026 146
8556008/2 AGUIDA ACIOLI DE SOUSA 090 13/05/2026 143
8566275/2 VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA 007 14/05/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 002 12/05/2026 143
8928142/1 ROSANGELA LIMA DURAES 004 05/05/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 004 28/04/2026 146
8930503/1 SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS 002 07/05/2026 143
8930520/1 THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO 001 08/05/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 06/05/2026 143
9208453/1 SANDRA APARECIDA TEIXEIRA 003 07/05/2026 143
9238077/1 JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 001 06/05/2026 143
9261494/1 SILVIA BITNER MACKEVICIUS 007 16/05/2026 146
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 001 29/04/2026 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 003 06/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7885423/1 ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO 004 07/05/2026 143
9126571/1 PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO 002 14/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5056675/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 002 11/05/2026 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 001 30/04/2026 143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 001 30/04/2026 143
5703298/3 FLAVIO JORGE FERREIRA 001 30/04/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 001 07/05/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 003 06/05/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 002 04/05/2026 143
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 039 21/05/2026 160
5996554/3 INEZ ANGELINA DA FONSECA 001 06/05/2026 143
6006302/3 MARTA AUGUSTO FERREIRA CAVICHIOLLI 040 08/05/2026 143
6093159/2 ELAINE MARA REPULLIO DA CUNHA 005 11/05/2026 143
6238475/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 005 07/05/2026 143
6465919/1 OLINDA RODRIGUES DOS SANTOS 005 07/05/2026 143
6483046/3 CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA 005 11/05/2026 146
6483097/4 RENATA GONCALVES BENEDITO 004 12/05/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 003 12/05/2026 143
6566251/2 SIMONE CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACCHIONI 001 07/05/2026 143
6569471/3 SOLANGE APARECIDA GEDRA BERNA 004 05/05/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 003 13/05/2026 143
6664083/2 LAILA ALI FARES 005 04/05/2026 143
6681557/5 JANE DE ASSIS 001 07/05/2026 143
6715338/3 SIMONE MOURA PAIVA PINHEIRO 001 08/05/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 29/04/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 29/04/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 002 28/04/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 002 28/04/2026 143
6764690/1 REGIANE PINTO ALMEIDA 002 14/05/2026 143
6764690/2 REGIANE PINTO ALMEIDA 002 14/05/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 001 30/04/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 002 07/05/2026 146
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 001 05/05/2026 143
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 005 07/05/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 003 06/05/2026 143
6825516/1 EDNA FURTADO DOS SANTOS TORRES 004 13/05/2026 143
6837654/1 PATRICIA MAGNA MACIEIRA DO NASCIMENTO 002 14/05/2026 143
6838898/1 GISLENE QUEIROZ DA SILVA 002 29/04/2026 143
6839410/1 IVETE APARECIDA HENRIQUE 002 07/05/2026 143
6861555/1 APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 001 30/04/2026 143
6865879/2 ANA PAULA SOUZA SILVA FERRAZ 005 08/05/2026 146
6868193/2 SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU 007 07/05/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 30/04/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 30/04/2026 143
6904343/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 005 18/05/2026 143
6907636/1 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 005 12/05/2026 143
6907636/2 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 005 12/05/2026 143
6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 001 13/05/2026 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 001 04/05/2026 143
6913172/1 PATRICIA DIANA BIAZIN 004 12/05/2026 143
6914136/1 ROBERTO CARLOS PAMPLONA 001 08/05/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 14/05/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 14/05/2026 143
6920039/1 GLAUCIA EMISA DE MACEDO GIROTTO ALVES 002 29/04/2026 143
6920063/1 RENATA RODRIGUES FROES 002 07/05/2026 143
6920063/3 RENATA RODRIGUES FROES 002 07/05/2026 143
6920667/1 ROSA MARIA SILVA SOUZA 002 07/05/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 004 12/05/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 003 06/05/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 004 12/05/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 003 06/05/2026 143
6939716/1 JOSENEIDE EMIDIO FONSECA 001 06/05/2026 143
6942717/3 KATIA PEREIRA 001 06/05/2026 143
6948103/1 RAQUEL DA FONSECA 001 12/05/2026 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 014 19/05/2026 160
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 014 19/05/2026 160
6952631/1 ROSA MARIA CRUZ 002 06/05/2026 143
6959334/2 ROSIMEIRE FRANCISCO SOARES GOMES 005 07/05/2026 143
6964885/2 ROGERIO FLORA ANELIO 002 06/05/2026 143
6964885/3 ROGERIO FLORA ANELIO 002 06/05/2026 143
6981151/2 FERNANDO CESAR DE SOUZA 090 13/05/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 11/05/2026 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 005 11/05/2026 146
7108290/2 HELENA MARIA DA SILVA 001 30/04/2026 143
7114184/5 SANDRA APARECIDA PEREIRA CHOQUE 002 07/05/2026 143
7117256/2 ODETE MARIA BUENO BEDOLO 002 14/05/2026 143
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 003 29/04/2026 146
7125500/2 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 19/05/2026 143
7125500/3 ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 001 19/05/2026 143
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 001 07/05/2026 143
7134720/2 RENATA GASPAR 002 07/05/2026 143
7134738/1 RAFAEL LAURENTINO DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
7174462/3 CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 002 07/05/2026 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 001 27/04/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 002 29/04/2026 143
7211953/1 RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI 002 12/05/2026 143
7214316/1 GIOVANA DE CASSIA RAMOS FANELLI 001 30/04/2026 143
7219563/1 MONICA CRUZ TENORIO DOS SANTOS 002 14/05/2026 143
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 003 06/05/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 08/05/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 08/05/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 001 07/05/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 001 08/05/2026 146
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 001 07/05/2026 143
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 001 08/05/2026 146
7230150/1 SILVIA APARECIDA TIAGO 001 07/05/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 08/05/2026 146
7234856/1 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 001 29/04/2026 143
7234856/2 FLAVIO ODILON LOPES SILVA 001 29/04/2026 143
7236131/3 ROSANA RODRIGUES DIAS 067 06/05/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 07/05/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 30/04/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 07/05/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 30/04/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 002 07/05/2026 143
7240163/1 CINTIA CORREA SOARES 002 29/04/2026 143
7240163/2 CINTIA CORREA SOARES 002 29/04/2026 143
7240881/1 GISELE JOANA GARCIA 002 07/05/2026 143
7240929/1 RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 002 08/05/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 002 29/04/2026 146
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 002 29/04/2026 146
7248318/1 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 002 12/05/2026 143
7248318/2 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 002 12/05/2026 143
7252111/2 IONE RODRIGUES DIAS SILVA 001 07/05/2026 146
7252528/2 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 002 29/04/2026 143
7252528/3 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 002 29/04/2026 143
7262426/1 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 001 06/05/2026 143
7262426/2 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 001 06/05/2026 143
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 002 07/05/2026 143
7276168/1 MARINA MATIAS DE MENEZES 042 16/05/2026 143
7276168/3 MARINA MATIAS DE MENEZES 042 16/05/2026 143
7292295/2 PATRICIA VIQUETI DE ARAUJO 002 14/05/2026 143
7292295/3 PATRICIA VIQUETI DE ARAUJO 002 14/05/2026 143
7303521/1 RENATO BATISTA DA SILVA 002 06/05/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 008 14/05/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 008 14/05/2026 143
7320248/2 IVAN BARREIRA 002 07/05/2026 143
7337001/1 JURACI DUARTE MARTINS 001 08/05/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 001 18/05/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 001 07/05/2026 143
7357788/1 DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 025 20/05/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 003 22/04/2026 143
7370253/2 CELIA ADRIANA JUVENCIO RUFINO 030 02/05/2026 146
7381913/2 WANESSA CALAZANS FRANCISCO 023 05/05/2026 143
7381913/3 WANESSA CALAZANS FRANCISCO 023 05/05/2026 143
7401515/2 CRISTIANE AMARO DA SILVA 005 05/05/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 001 28/04/2026 143
7405642/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 002 06/05/2026 143
7423608/2 LIS PEREIRA DE SOUZA 003 18/05/2026 143
7443617/1 RENATA SANT ANA CARDOSO CALANDRINO 004 06/05/2026 143
7445776/2 ROSELANE MARIA DA SILVA 002 07/05/2026 143
7446691/2 CAMILA REIS TARTARO ISHIBASHI 001 04/05/2026 146
7449356/1 MICHELE LOPES JORGE 001 12/05/2026 143
7449356/1 MICHELE LOPES JORGE 001 11/05/2026 143
7449356/3 MICHELE LOPES JORGE 001 12/05/2026 143
7449356/3 MICHELE LOPES JORGE 001 11/05/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 002 14/05/2026 143
7456018/1 SILVANA PIERIN 001 08/05/2026 143
7456085/1 ANA GABRIELA CEBRIAN AUGUSTO 002 29/04/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 004 05/05/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 014 14/05/2026 143
7471548/2 PATRICIA SANTIAGO DE SOUZA 014 08/05/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 014 11/05/2026 143
7482965/1 SILMARA CRISTINA GARCIA 001 07/05/2026 143
7485646/1 CECILIA MEGUMI NAKAO 001 29/04/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 001 08/05/2026 143
7493886/2 TATIANA APARECIDA MILANEZ 001 08/05/2026 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 045 11/05/2026 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 045 11/05/2026 143
7504161/1 TALVANIO LIMA DE SOUSA 001 07/05/2026 143
7504161/2 TALVANIO LIMA DE SOUSA 001 07/05/2026 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 002 12/05/2026 143
7524706/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 001 06/05/2026 143
7524714/1 JULIANA DOS SANTOS ARAUJO 001 07/05/2026 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 003 06/05/2026 143
7543433/2 SONIA FRAZAO 003 07/05/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 30/04/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 30/04/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 004 12/05/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 004 12/05/2026 143
7550171/1 JULIANA SILVA GOMES 023 25/03/2026 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 002 07/05/2026 143
7565992/1 NATHALIA PESSOA DA SILVA ALVES 014 13/05/2026 146
7571330/1 CAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 010 15/05/2026 143
7705573/1 CLAUDIA SANTANA DE ALMEIDA 037 15/05/2026 143
7705620/1 LARISSA DE GOUVEIA FRAGA 007 07/05/2026 143
7706880/1 RENATA CANO 005 18/05/2026 143
7709820/1 BERNADETE LUCENA DE OLIVEIRA GARCIA 008 19/05/2026 160
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 003 06/05/2026 143
7716214/1 VANESSA DE SOUZA BERTOLDI 004 06/05/2026 146
7721714/1 HELEN RODRIGUES CARVALHO 016 16/05/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 08/05/2026 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 007 07/05/2026 143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 001 04/05/2026 143
7744897/2 GABRIELA GOMES MORATO 001 29/04/2026 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 002 07/05/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 002 13/05/2026 143
7758839/1 GLAUCIA PERES DA SILVA 001 30/04/2026 143
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 002 06/05/2026 143
7762798/1 ROSILENE SILVA VIEIRA 003 06/05/2026 143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 008 18/05/2026 160
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 008 18/05/2026 160
7767374/1 EGLE WANDERLEA APARECIDA FERREIRA ALVES 010 13/05/2026 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO 001 05/05/2026 143
7768575/1 LAIENA FADLO PEREIRA RIBEIRO COSTA 030 14/05/2026 146
7769580/1 SANDRA REGINA SIMEAO MARQUES DE SOUZA 001 06/05/2026 143
7776179/2 MARILIA DAS GRACAS MARTINS DE NOBREGA DOS SANTOS 005 18/05/2026 160
7783876/1 PATRICIA DE CASSIA PRATI 002 14/05/2026 143
7783876/2 PATRICIA DE CASSIA PRATI 002 14/05/2026 143
7784112/1 CRISTIANO DE JESUS PEREIRA 002 06/05/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 003 13/05/2026 143
7790317/1 PRISCILA SERAPHIM DOS SANTOS JESUS 003 06/05/2026 143
7805896/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 003 08/05/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 012 11/05/2026 146
7820046/1 JULIANA LIMA DE SOUSA 001 04/05/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 001 06/05/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 07/05/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 002 14/05/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 06/05/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 003 28/04/2026 143
7873034/2 JAQUELINE GOMES DE SOUZA 001 07/05/2026 143
7876602/2 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 009 09/05/2026 143
7876602/3 GLAUCIA APARECIDA RIBAS ROSA 009 09/05/2026 143
7888660/1 ROSEMARY APARECIDA LOPES TEIXEIRA DA SILVA 047 18/05/2026 143
7894783/2 CRISTIANE FERREIRA DE ARAUJO 001 07/05/2026 143
7908491/1 ANDRE TREVISAN 001 30/04/2026 143
7910738/1 NEUSA LUCAS DE SIQUEIRA 002 14/05/2026 143
7910738/2 NEUSA LUCAS DE SIQUEIRA 002 14/05/2026 143
7911017/1 JOSELIA GUIMARAES MONTEIRO 001 04/05/2026 143
7911092/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 017 18/04/2026 146
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 30/04/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 30/04/2026 143
7914407/1 BRUNA MARTINS CRUZ 001 29/04/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 011 19/05/2026 160
7924437/1 ANNA LUIZA FULONE GUIMARAES SOUZA 001 29/04/2026 143
7924747/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 025 20/05/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 06/05/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 06/05/2026 143
7928921/1 RODRIGO DOS SANTOS 001 07/05/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 015 14/05/2026 143
7937113/1 DANIELA ALVES PAMPLONA 048 21/05/2026 160
7938829/3 MIRELLE APARECIDA DUARTE ABDALLA 004 11/05/2026 146
7940017/1 JULIANA SOUZA DE MIRANDA 007 06/05/2026 143
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA GOMES 001 08/05/2026 143
7943717/1 SAMANTHA DE MEDEIROS FREIRE 002 08/05/2026 143
7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS 001 30/04/2026 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 001 07/05/2026 146
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 06/05/2026 143
7958064/1 JULIANA PAULINO TORRES PORTUGAL 001 07/05/2026 143
7958064/1 JULIANA PAULINO TORRES PORTUGAL 001 08/05/2026 143
7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 002 07/05/2026 146
7963769/2 CREUZA LIMA BARBOSA 003 06/05/2026 143
7989521/1 NATALIA KEIKO YAMAZAKI 017 19/05/2026 143
7990995/1 CIBELI REGINA LIBERATO 001 29/04/2026 146
7990995/2 CIBELI REGINA LIBERATO 001 29/04/2026 146
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 003 07/05/2026 143
8011141/1 RENATA ROBERTA AUGUSTO 001 14/05/2026 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 18/05/2026 143
8013748/1 ROSANGELA MARIA LEME DA SILVA ZAIA 002 07/05/2026 143
8013977/1 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 07/05/2026 143
8013977/2 ELIDIA FERNANDES DA SILVA 002 07/05/2026 143
8017310/1 WILTON PUNKO GALDINO 009 09/05/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 13/05/2026 143
8017891/1 ARY FABIANO VITAL 001 28/04/2026 143
8019118/1 RODRIGO ABRANTES MENEZES 001 08/05/2026 143
8019142/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 005 18/05/2026 143
8020566/1 GISELLE DOS SANTOS SILVA 001 30/04/2026 143
8020566/2 GISELLE DOS SANTOS SILVA 001 30/04/2026 143
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 002 14/05/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 07/05/2026 143
8029245/1 DELIO PEREIRA LOPES 001 12/05/2026 143
8032432/1 ANA LUISA PISANI 001 30/04/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 004 05/05/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 29/04/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 29/04/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 001 14/05/2026 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 002 26/04/2026 146
8036632/3 GISLEIDE DOS SANTOS 001 07/05/2026 143
8036632/4 GISLEIDE DOS SANTOS 001 07/05/2026 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 001 29/04/2026 143
8038988/1 MARIA JOSE DA SILVA 020 13/05/2026 143
8042675/1 MESSIAS ROSA DE LIMA 003 13/05/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 001 13/05/2026 143
8049424/1 SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 07/05/2026 146
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 003 13/05/2026 146
8080364/1 PAULA CEZAR MUNHOZ 014 29/04/2026 143
8080607/1 LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR 015 13/05/2026 146
8082456/1 KAREN ALIETE PEREIRA DE FARIA 004 05/05/2026 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 001 07/05/2026 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 001 07/05/2026 143
8089850/1 CINTHYA CAMILA BERA DA SILVA 030 27/04/2026 146
8090858/1 GABRIEL HENRIQUE KLEBIS FREITAS 001 29/04/2026 143
8090858/3 GABRIEL HENRIQUE KLEBIS FREITAS 001 29/04/2026 143
8092052/1 PATRICIA CARDOZO DA SILVA 008 18/05/2026 160
8093628/1 CARLOS EDUARDO LOPES 003 28/04/2026 143
8094381/1 SANDRA DE SOUZA RAMOS 001 06/05/2026 143
8094381/2 SANDRA DE SOUZA RAMOS 001 06/05/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 14/05/2026 143
8096741/1 MARTHA GOMES DO NASCIMENTO 001 14/05/2026 143
8098131/1 PAULA MARIA CORREIA FANTINATI 011 13/05/2026 143
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 014 08/05/2026 143
8104514/1 ANDREA CARUSO DAS NEVES 006 29/04/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 007 06/05/2026 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 007 06/05/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 001 12/05/2026 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 001 08/05/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 003 06/05/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 005 18/05/2026 143
8133026/1 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 005 04/05/2026 143
8133026/2 RAFAELA MAGALHAES MONTEIRO DA SILVA 005 04/05/2026 143
8146586/2 SIMONE ESTELA PEDROSO 001 07/05/2026 143
8149623/1 SIMONE URTADO 006 08/05/2026 143
8149623/2 SIMONE URTADO 006 08/05/2026 143
8154023/2 GRAZIELA FERNANDES DE OLIVEIRA CARVALHO 001 05/05/2026 143
8156077/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUZA MENDES GOMES 005 14/05/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 003 06/05/2026 143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 001 13/05/2026 143
8162131/1 ANDREZA COSTA DA SILVA 014 08/05/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 11/05/2026 146
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 11/05/2026 146
8162867/1 JULIANA DO COUTO MACHADO DE CASTRO 005 18/05/2026 143
8164703/1 PRISCILA SERRA FRANCO HARAZIN 001 14/05/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 001 30/04/2026 143
8174253/2 ROBERTA MELISSA OLIVEIRA SALES 002 07/05/2026 143
8182655/1 MARLI PENHA GASPAR 002 14/05/2026 143
8184704/1 KLEZIA SANTOS COELHO AVILES 004 13/05/2026 143
8185808/1 RENATA MARIANO MEDINA 002 07/05/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 06/05/2026 146
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 002 07/05/2026 146
8187045/1 JULIANA MOREIRA GOMES FRANCA 003 06/05/2026 146
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 002 04/05/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 004 12/05/2026 143
8205761/1 ADRIANA RABELO 002 18/05/2026 143
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 010 10/05/2026 143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 010 10/05/2026 143
8207691/1 JESIANE MORAIS BRITO 002 07/05/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 005 04/05/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 002 07/05/2026 143
8211604/1 CLAUDIA OLIVEIRA DANZIGER 001 07/05/2026 143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 030 10/05/2026 143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 001 07/05/2026 143
8214263/1 DENISE DA SILVA ARAUJO 002 13/05/2026 143
8214395/1 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 002 07/05/2026 143
8214395/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 002 07/05/2026 143
8214719/1 ANA LUCIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 005 29/04/2026 146
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 28/04/2026 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 28/04/2026 143
8216002/1 REGIANE AMARAL DO NASCIMENTO 005 04/05/2026 143
8217190/1 ELIANA BATISTA DOS SANTOS PERMINIO DE SOUZA 005 11/05/2026 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 003 12/05/2026 146
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 001 05/05/2026 143
8239410/1 RAQUEL CRISTINA PAIXAO LIMA 002 14/05/2026 146
8239789/1 RENATA MACIEL LIMA 003 06/05/2026 143
8242054/1 GABRIELA VIGNON 004 26/04/2026 146
8242372/1 NATALIA MADEIRAS PINTO 001 12/05/2026 143
8242372/1 NATALIA MADEIRAS PINTO 002 14/05/2026 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 002 06/05/2026 143
8242879/1 ROSEMERI PALUDO PEREIRA 001 08/05/2026 143
8242976/1 KATHERINE STAHLHUER ZANOTTI MERENCIO 002 07/05/2026 146
8243131/1 MARTA GERUZA FERREIRA DA SILVA 002 14/05/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 001 07/05/2026 143
8244651/1 GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 025 21/05/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 002 07/05/2026 143
8245444/1 VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 010 28/04/2026 143
8245525/1 ROSELI DOS SANTOS COSTA 001 07/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 13/05/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 003 07/05/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 001 06/05/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 07/05/2026 143
8260966/1 BRENDA QUEIROZ DE SOUZA ARAUJO 001 30/04/2026 143
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 001 11/05/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 010 13/05/2026 146
8268053/1 JULIANA OLIVEIRA DOS REIS NEVES 005 07/05/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 003 13/05/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 001 30/04/2026 143
8275076/1 JOSELICE RAMOS ROCHA 014 08/05/2026 143
8278601/1 ROSEMEIRE DE JESUS TOMAZ SANTANA 004 05/05/2026 143
8279179/1 GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 001 29/04/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 037 14/04/2026 143
8284873/1 CLEIDINALVA BARBOSA BRITO FONSECA 001 05/05/2026 143
8357633/1 JULIANO DAMASCENO GARCIA 014 13/05/2026 143
8359245/1 CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 045 20/05/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 001 08/05/2026 143
8364541/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 029 06/03/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 002 18/05/2026 143
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 002 07/05/2026 146
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 30/04/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 30/04/2026 143
8377391/2 ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 025 21/05/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 001 07/05/2026 146
8395802/1 ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 030 20/05/2026 143
8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 007 23/04/2026 143
8403155/1 GRECIA ROCHA DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
8404585/1 SIMONE BARBOSA DA SILVA 007 19/05/2026 160
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 003 07/05/2026 146
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 003 06/05/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 003 06/05/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 001 12/05/2026 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 001 27/04/2026 146
8413886/1 REGINA CELIA ALMEIDA RODRIGUES 015 15/05/2026 143
8414246/1 ANDREA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA 001 29/04/2026 143
8415340/1 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 002 14/05/2026 146
8415340/2 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 002 14/05/2026 146
8418730/1 MICHELE FERNANDO DA SILVA 002 13/05/2026 146
8419256/1 DAVI TAVARES ABRAAO DA SILVA 015 10/05/2026 143
8421340/1 ANGELA MARIA THEODORO 001 30/04/2026 143
8423733/1 DENISE DE CAMARGO 002 13/05/2026 143
8426490/1 VIVIANE PATRICIA BENTO 008 15/05/2026 160
8428409/5 ANAPAULA LACERDA MACIEL 001 14/05/2026 143
8448418/1 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 001 07/05/2026 143
8448418/2 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 001 07/05/2026 143
8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA 001 06/05/2026 143
8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA 002 07/05/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 001 12/05/2026 143
8451621/1 NATALIA ALVARENGA DE OLIVEIRA SECON 002 12/05/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 001 05/05/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 030 07/05/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 18/05/2026 143
8464138/1 KEILA CRISTINA QUILES CAVALHEIRO 001 08/05/2026 143
8465509/1 TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 001 07/05/2026 143
8466840/1 RUBIA MARA REQUENA DOS SANTOS 003 11/05/2026 143
8470481/1 RENAN LUIZ RIBEIRO SANTANA 002 12/05/2026 146
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 002 28/04/2026 143
8483728/1 ANA PAULA DE VASCONCELOS 001 30/04/2026 143
8484112/1 CAMILA DE ARAUJO 002 06/05/2026 143
8492409/1 FABIANA PEREIRA ACIOLI 003 19/05/2026 160
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 001 08/05/2026 143
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 001 30/04/2026 143
8495734/1 KARINA BERKENBROCK 004 07/05/2026 143
8498156/1 FERNANDO ADALBERTO DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
8498156/2 FERNANDO ADALBERTO DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
8498784/1 ANA PAULA BREVE CORREIA 002 12/05/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 001 07/05/2026 143
8500711/1 JACQUELINE ALVES MOTA 003 04/05/2026 146
8514011/1 JUSSIARA RIOS DA SILVA SANDES FIGUEIREDO 001 07/05/2026 143
8537518/1 LARISSA CAVALCANTE DE CARVALHO 001 07/05/2026 143
8546827/1 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 005 04/05/2026 143
8549109/1 CATIA REGINA DA SILVA 002 08/05/2026 143
8561656/2 GLAUCIA MENDES ROCHA 014 18/05/2026 143
8567590/2 RUBIA GRAZIELLA BARBOSA DA SILVA 003 08/05/2026 143
8570442/3 RENATA TRISTAO DE OLIVEIRA 002 14/05/2026 143
8590931/1 ROSIANE OLIVEIRA SILVA 005 08/05/2026 146
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 001 08/05/2026 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 003 13/05/2026 143
8774986/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 001 08/05/2026 143
8789967/1 LUCIANA FIDELLI VENANCIO CAPELO MIRANDA 003 19/05/2026 143
8790400/1 ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES 020 14/05/2026 160
8791741/1 LAIS PIRES ARMADA 001 07/05/2026 143
8792127/1 RAQUEL FRANCISCO FERREIRA 001 14/05/2026 143
8792852/1 ODETE DE OLIVEIRA 001 12/05/2026 143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 001 30/04/2026 143
8797617/1 SULAMITA JACINTA DO ESPIRITO SANTO DUARTE 003 06/05/2026 146
8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO 002 07/05/2026 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 001 12/05/2026 143
8821411/2 CAROLINA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA RANGEL 001 30/04/2026 143
8833958/3 GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 001 29/04/2026 143
8833958/3 GABRIELLA LANZELLOTTI CAMANDAROBA 001 30/04/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 08/05/2026 143
8834300/2 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA 001 07/05/2026 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 002 14/05/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 002 14/05/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
8868034/1 RENAN SILVA DE OLIVEIRA 001 12/05/2026 146
8868034/1 RENAN SILVA DE OLIVEIRA 003 13/05/2026 143
8868182/1 FLAVIA REGINA DA SILVA CARDOSO 001 28/04/2026 143
8868557/2 ANA PAULA ELIAS 002 18/05/2026 143
8891303/2 ANGELITA ALVES GONCALVES 001 30/04/2026 143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 003 18/05/2026 143
9105441/1 SIMONE RODRIGUES SOARES 014 14/05/2026 143
9116338/2 BLENDA HERBST 003 08/05/2026 143
9127330/1 KARINNA SOUZA DE AQUINO 001 06/05/2026 146
9140174/1 NICOLE SAMPAIO AMARAL 003 13/05/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 29/04/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 002 11/05/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 001 08/05/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 002 07/05/2026 146
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 30/04/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 001 30/04/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 07/05/2026 143
9228497/2 GABRIELA QUEIROZ DA SILVA PASSOS 001 29/04/2026 143
9268090/1 BEATRIZ DE LIMA SAES 002 29/04/2026 143
9295674/2 MICHEL SIMAO PEREIRA 001 14/05/2026 143
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 050 18/05/2026 160
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 001 06/05/2026 143
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 050 18/05/2026 160
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 001 06/05/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 002 07/05/2026 146
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 001 30/04/2026 143
9338578/1 ANA PAULA MARTINS CONTIERO 002 14/05/2026 143
9340190/1 RENATA DE SOUZA SANTOS 003 11/05/2026 146
9340190/2 RENATA DE SOUZA SANTOS 003 11/05/2026 146
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 002 29/04/2026 143
9340971/1 CAMILA CRISTINA SOARES DE SOUZA 001 30/04/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 012 01/05/2026 143
9348174/1 JOANA MENDES DE ALMEIDA BRASILEIRO 001 08/05/2026 143
9348395/1 SORAYA KANAAN GOMES LOPES 002 08/05/2026 143
9350233/1 JANYNE MOREIRA DE SENA 001 07/05/2026 143
9353674/1 ANDERSON MARQUES DE LIMA GIBIM 001 29/04/2026 146
9354026/1 ANDRE VIEIRA PEREIRA 002 29/04/2026 143
9355014/1 EPAMINONDAS TRIGUEIRO SANTOS 005 18/05/2026 143
9355421/1 JULIA ROMANOWICZ DE OLIVEIRA 002 07/05/2026 143
9357980/1 RENATA PAULA ARAUJO 001 07/05/2026 143
9359117/1 FELIPE SILVA SANTOS 001 30/04/2026 143
9359192/1 RODRIGO CABRAL DIAS 001 08/05/2026 143
9359281/1 JOAQUIM BUHRER CAMPOLIM 001 07/05/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 30/04/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 07/05/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 29/04/2026 143
9456082/1 KELI CRISTINA GONCALVES 001 08/05/2026 143
9459472/1 NEUCI ALVES DOS SANTOS 001 13/05/2026 146
9460713/1 CALEBE DE MORAIS BRITO 001 30/04/2026 143
9460951/1 PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 005 11/05/2026 143
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 002 08/05/2026 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 005 06/05/2026 146
9463852/1 PATRICIA MARELLA 001 13/05/2026 143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 007 15/05/2026 146
9468463/1 SANDRA RAQUEL DA SILVA MARQUES 002 07/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7615558/2 JANETE APARECIDA PEDRO 001 07/05/2026 143
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 002 07/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 002 30/04/2026 143
6532764/1 REYNALDO DOUGLAS AZEVEDO 005 06/05/2026 143
6538401/1 EDMILSON MARQUES TELES 014 18/05/2026 143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 002 08/05/2026 143
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 001 12/05/2026 143
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 007 13/05/2026 143
6743692/1 JUCELIA PEREIRA DA SILVA 001 04/05/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 28/04/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 13/05/2026 143
7099037/1 WILSON ROBERTO DE ASSIS 014 15/05/2026 143
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 007 08/05/2026 143
7341199/1 CELIA REGINA DE MENEZES FEITOSA SANTOS 003 06/05/2026 143
7378882/1 ROBERTO MIRANDA RODRIGUES 003 05/05/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 002 28/04/2026 143
7618352/2 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 039 21/05/2026 160
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 07/05/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 08/05/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 004 07/05/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 003 14/05/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 12/05/2026 143
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 029 19/05/2026 160
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 001 11/05/2026 143
9167471/1 ANDERSON ALVES DOS SANTOS 001 27/04/2026 143
9172149/1 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 003 07/05/2026 143
9278125/1 HENRIQUE OLIVEIRA MERIZIO 001 21/05/2026 160
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 11/05/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 13/05/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 12/05/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5953511/1 LUCINEZ JOSE DOS SANTOS 090 10/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8504041/1 SILVANIA MARIA PERAZIO DA SILVA 008 12/05/2026 143
8519901/1 SELMA MIEKO KITATANI 002 06/05/2026 143
8520704/1 SUELI ALVES PELECISSE 001 06/05/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7543433/3 SONIA FRAZAO 003 07/05/2026 143
7894783/3 CRISTIANE FERREIRA DE ARAUJO 001 07/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7402473/1 ELIANE IRACEMA DA SILVA 001 16/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 002 16/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6533841/1 MARIA GORETI DE OLIVEIRA 045 18/05/2026 143
7004109/3 EMILIA DE RODAT LIRA 030 14/05/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 030 18/05/2026 143
7397101/2 ANA CECILIA COSTA FRANCA 060 14/05/2026 143
7401892/1 GISELE MIRANDA 014 14/05/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 044 13/05/2026 143
7463642/1 MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 030 15/05/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 020 15/05/2026 143
7836791/1 RODRIGO LUIZ DA SILVA 015 13/05/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 015 18/05/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 015 18/05/2026 143
7851570/1 JOSUE ALEXANDRE SPAVIER 030 19/05/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 030 16/05/2026 143
7918721/1 JUREMA AUGUSTA MARTINS 030 14/05/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 030 19/05/2026 143
8058083/1 DEUSEDETO FRANCISCO DOS SANTOS 015 15/05/2026 143
8291632/2 ADENILZA MACHADO DA SILVA 090 14/05/2026 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 030 14/05/2026 143
8311625/2 FATIMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 012 18/05/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 020 16/05/2026 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 030 15/05/2026 143
8320071/2 JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 054 13/05/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 020 15/05/2026 143
8335044/2 MALU DAMASCENO 020 19/05/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 020 14/05/2026 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 030 15/05/2026 143
8349321/2 SONIA MARIA DOS SANTOS 015 18/05/2026 143
8351627/2 VIVIANE DE CASTRO SILVA 030 15/05/2026 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 060 13/05/2026 143
9143904/1 ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 030 18/05/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 030 15/05/2026 143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 014 15/05/2026 143
9285598/1 RAFAEL FELIPE DE SOUZA 045 15/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235562/1 AMANDA PEREIRA DE SOUSA 030 18/05/2026 143
8816433/3 MICHELLY ARENA DA SILVA 030 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5462878/4 DORALICE GONCALVES ABEX 030 18/05/2026 143
5560462/2 ROSA RIKA INO 020 18/05/2026 143
5956544/2 GERALDO FERNANDES HERCULANO 030 19/05/2026 143
6221301/5 CRISTIANE APARECIDA DE BARROS MOREIRA 010 18/05/2026 143
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS 008 16/05/2026 143
6462618/2 SILVIA REGINA PETRAROLI 020 19/05/2026 143
6683045/2 SUELI APARECIDA NARDINI ABDALA 010 18/05/2026 143
6766439/1 FERNANDA COMELI ORDONHO 014 18/05/2026 143
6839690/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 030 15/05/2026 143
6922732/1 MONICA JUSSARA DO CARMO 030 19/05/2026 143
6926665/1 CARLOS CESAR GRAMA 060 18/05/2026 143
6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 011 18/05/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 011 18/05/2026 143
6941150/1 MARLI DE OLIVEIRA MORAES 015 14/05/2026 143
6949142/1 DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 030 18/05/2026 143
6953395/1 DEBORA CRISTINA MARTIM DOS SANTOS 015 18/05/2026 143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 030 18/05/2026 143
7119496/2 ANA PAULA ORTEGA 030 15/05/2026 143
7137770/1 LUCIA APARECIDA DE SANTANA MARZULLO 015 14/05/2026 143
7215916/1 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 030 18/05/2026 143
7215916/2 MARCIO PEREIRA DA SILVA PUERTA 030 18/05/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 015 18/05/2026 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 030 18/05/2026 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 030 18/05/2026 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 012 18/05/2026 143
7239491/2 CILENE VIEIRA 012 18/05/2026 143
7241607/2 BRUNA FERNANDES PRIETO 020 15/05/2026 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 030 18/05/2026 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 030 18/05/2026 143
7284209/2 ADRIANA DE SA MARQUES 015 15/05/2026 143
7296932/1 RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 020 16/05/2026 143
7312202/1 JOILMA SANTOS 030 18/05/2026 143
7347561/1 FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 030 13/05/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 020 18/05/2026 143
7385137/1 MARIA CHRISTINA AREN 014 15/05/2026 143
7385960/2 VANIA OMENA 030 14/05/2026 143
7443498/1 ANA PAULA LONGO DAS NEVES 060 18/05/2026 143
7453787/1 REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 008 19/05/2026 143
7456417/1 PEDRO PAULO BEZERRA TAFINEL 030 14/05/2026 143
7457049/1 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 008 18/05/2026 143
7457049/2 GRAZIELA DOS ANJOS OLIVEIRA 008 18/05/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 014 18/05/2026 143
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 020 18/05/2026 143
7496109/1 HELOISA SANCHES GARCIA LEAL 020 18/05/2026 143
7496109/2 HELOISA SANCHES GARCIA LEAL 020 18/05/2026 143
7501790/1 PAULO DE FRANCA SILVA 029 14/05/2026 143
7520611/1 SILMARA SILVA SALES 015 18/05/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 030 18/05/2026 143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 002 18/05/2026 143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 002 18/05/2026 143
7554583/1 BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA 045 16/05/2026 143
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA 030 18/05/2026 143
7739281/1 SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 020 18/05/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 010 18/05/2026 143
7749325/1 FLAVIA TEODORO ALVES 030 18/05/2026 143
7769334/1 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 030 18/05/2026 143
7769334/2 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 030 18/05/2026 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 030 13/05/2026 143
7778236/1 SIRLENE GOMES XAVIER FAIS 045 14/05/2026 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 015 18/05/2026 143
7782098/1 RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 020 18/05/2026 143
7800681/3 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 030 15/05/2026 143
7820844/1 REGIANE MALHONE RIBEIRO SERAFIM 090 18/05/2026 143
7825374/1 MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 030 18/05/2026 143
7843518/1 JACKELINE TROVAO CANTANHEDE 014 18/05/2026 143
7911092/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 010 14/05/2026 143
7914385/1 REGIANE DE SOUZA FERREIRA 060 18/05/2026 143
7920997/1 CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 030 18/05/2026 143
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 13/05/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 020 13/05/2026 143
7923961/1 MARRIEN FERNANDES CORREA 010 18/05/2026 143
7927673/1 ERIKA APARECIDA GOIS 020 14/05/2026 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 020 15/05/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 18/05/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 015 18/05/2026 143
7943377/1 ELIANA SCARAVELLI ARNOLDI 030 15/05/2026 143
7955413/1 SANDRA HERACLIA DE ARAUJO SILVA 030 18/05/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 030 19/05/2026 143
7968523/2 ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 020 20/05/2026 143
7983361/1 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 030 19/05/2026 143
7983361/2 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 030 19/05/2026 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 020 18/05/2026 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 020 18/05/2026 143
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 030 15/05/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 030 19/05/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 030 19/05/2026 143
8025461/1 ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 020 18/05/2026 143
8028613/1 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 015 18/05/2026 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 008 18/05/2026 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 008 18/05/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 015 18/05/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 015 18/05/2026 143
8083665/1 MARCIA MAFALDA ROCHA 015 19/05/2026 143
8083665/2 MARCIA MAFALDA ROCHA 015 19/05/2026 143
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 030 15/05/2026 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 020 15/05/2026 143
8103178/1 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 014 15/05/2026 143
8103178/2 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 014 15/05/2026 143
8134952/1 ANDREZA BISPO LIMA 015 18/05/2026 143
8204985/1 GISBELE DE SENA ALMEIDA 015 18/05/2026 143
8204985/2 GISBELE DE SENA ALMEIDA 015 18/05/2026 143
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 030 18/05/2026 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 020 18/05/2026 143
8262632/1 CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 020 18/05/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 019 13/05/2026 143
8269670/2 SUZANY PEPICELLI 014 19/05/2026 143
8270856/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO 030 18/05/2026 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 003 18/05/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 028 14/05/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 030 18/05/2026 143
8394351/1 MARIA IVANICE DO NASCIMENTO 014 18/05/2026 143
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 030 19/05/2026 143
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 030 19/05/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 020 11/05/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 020 11/05/2026 143
8413835/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 021 18/05/2026 143
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 020 18/05/2026 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 020 18/05/2026 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 030 16/05/2026 143
8466378/1 LARISSA ARRUDA GONCALVES 060 15/05/2026 143
8501416/1 ANA PAULA PEDRASSI 014 14/05/2026 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 030 19/05/2026 143
8507724/1 DANIELA MULFORD NUNES 012 18/05/2026 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 020 20/05/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 030 15/05/2026 143
9004165/2 ROSEMEYRE MORAES DE OLIVEIRA 002 18/05/2026 143
9327347/1 LUCAS CIRILLO SAMPAIO CRUZ 030 18/05/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 030 19/05/2026 143
9464875/1 ANA PAULA DOS SANTOS DE LIMA 020 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7725612/1 VALDILISA DOS SANTOS 059 14/05/2026 143
8487235/1 CAMILA DA SILVA SILVERIO 010 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 020 19/05/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5631122/2 CUSTODIO MOREIRA 090 16/05/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 030 15/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 030 15/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7733364/4 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 18/05/2026 NEG/143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 18/05/2026 NEG/143
7849958/1 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 15/05/2026 NEG/143
7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 15/05/2026 NEG/143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 18/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 18/05/2026 NEG/143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 14/05/2026 NEG/143
7733364/2 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 18/05/2026 NEG/143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 18/05/2026 NEG/143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 18/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883684/1 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 19/05/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157879039


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7533497/1 ANA PAULA FOSCARDO 21/05/2026
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 21/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 21/05/2026
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 21/05/2026
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 21/05/2026
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 21/05/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7153562/5 RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA 21/05/2026
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 21/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7295308/2 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 21/05/2026
7295308/3 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 12/05/2026
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 21/05/2026
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 21/05/2026
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 21/05/2026
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 21/05/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157888096


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 29/04/2026 NEG/143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 08/05/2026 NEG/143
7153562/5 RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA 21/05/2026 NEG/143
7432585/1 REGINA MENDONCA FERREIRA 07/05/2026 NEG/143
7772891/1 LILIANE CONCEICAO DE SOUZA 19/05/2026 NEG/143
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 19/05/2026 NEG/143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 21/05/2026 NEG/143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 19/05/2026 NEG/143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 21/05/2026 NEG/143
8310670/2 FABIANA SATIL PEREIRA CLEMENTE 19/05/2026 NEG/143
8326185/2 MARCIA SZALA 19/05/2026 NEG/143
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 19/05/2026 NEG/143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 08/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 07/05/2026 NEG/143
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 07/05/2026 NEG/143
6569056/3 RUTE HELENA DA SILVA SANTOS 07/05/2026 NEG/143
6918298/1 PAULO ROBERTO LEONIS DE LINICA 23/04/2026 NEG/143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 14/05/2026 NEG/143
7251190/2 SALETE MARIA DO NASCIMENTO 07/05/2026 NEG/143
7295308/2 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 21/05/2026 NEG/143
7295308/3 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 21/05/2026 NEG/143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 21/05/2026 NEG/143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 21/05/2026 NEG/143
7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 21/05/2026 NEG/143
7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 21/05/2026 NEG/143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 19/05/2026 NEG/143
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 30/04/2026 NEG/143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 21/05/2026 NEG/143
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 05/05/2026 NEG/143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 18/05/2026 NEG/143
8088918/1 DAIANE CRISTINA SCATENA GUIMARAES 04/05/2026 NEG/146
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 18/05/2026 NEG/143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 18/05/2026 NEG/143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 19/05/2026 NEG/143
8279454/1 JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 19/05/2026 NEG/143
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 29/04/2026 NEG/143
8514585/1 CRISTINA CAMAROTTI DOS SANTOS 08/05/2026 NEG/143
8548579/1 FERNANDA SANTOS RODRIGUES 30/04/2026 NEG/143
8598819/1 ANGELA MONTEIRO LIMA 30/04/2026 NEG/143
8915971/1 JULIANA SILVA BOMFIM PAGGI 18/05/2026 NEG/146
8922471/1 ROSEMARI SIQUEIRA PARRA 07/05/2026 NEG/143
9343814/1 CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 29/04/2026 NEG/143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 19/05/2026 NEG/143
9359613/1 CAIO VINICIUS ROSA 30/04/2026 NEG/146
9369805/1 REGINALDO SANTOS LIMA 07/05/2026 NEG/143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 30/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155411/1 CARLA JANAINA BERGAMINI 08/05/2026 NEG/143
8155411/1 CARLA JANAINA BERGAMINI 08/05/2026 NEG/143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 30/04/2026 NEG/143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 19/05/2026 NEG/143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 14/05/2026 NEG/143
9420665/1 WILLIAN SILVERIO DINIZ QUEIROZ 06/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157889135


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8301921/2 DANIELA APARECIDA SANTOS 005 09/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9149422/1 MICHELLE DIAS DA SILVA 002 29/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6570712/3 MARIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA 23/04/2026 NEG/143
6861695/2 JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 001 30/04/2026 143
7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO 003 06/05/2026 143
7230788/2 ADRIANA TOSTES PINTO 003 06/05/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 06/05/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 06/05/2026 143
7335245/1 MARCIA HELENA DA FONSECA GOMES 28/04/2026 NEG/143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 005 10/04/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 003 22/04/2026 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 29/04/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 002 29/04/2026 143
7741031/1 NORMA SUELY SILVA PEREIRA 001 04/05/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 005 24/04/2026 146
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 005 24/04/2026 146
8238405/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS 007 06/05/2026 143
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 30/03/2026 NEG/146
8250740/1 JOAO FREDERICO DOS SANTOS 005 04/05/2026 143
8260966/1 BRENDA QUEIROZ DE SOUZA ARAUJO 003 06/05/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 06/04/2026 NEG/143
8483248/1 FLAVIO DE MIRANDA SANTOS MACHADO 007 04/03/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 002 24/03/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 30/04/2026 146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 30/04/2026 146
8976465/1 AMILTON CIRONAK DOS SANTOS 003 05/05/2026 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 002 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960243/2 MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL 002 29/04/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157889385


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8587922/2 ANA PAULA DE SOUZA PINTO 28/04/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 28/04/2026 NEG/143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 28/04/2026 143
8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 08/05/2026 NEG/143
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA 27/04/2026 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 157879229


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 22/05/2026
8329117/2 MARIA APARECIDA FERREIRA 26/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7709820/1 BERNADETE LUCENA DE OLIVEIRA GARCIA 26/05/2026
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 25/05/2026
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 25/05/2026
7776179/2 MARILIA DAS GRACAS MARTINS DE NOBREGA DOS SANTOS 22/05/2026
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 29/05/2026
8092052/1 PATRICIA CARDOZO DA SILVA 25/05/2026
8404585/1 SIMONE BARBOSA DA SILVA 25/05/2026
8426490/1 VIVIANE PATRICIA BENTO 22/05/2026
8492409/1 FABIANA PEREIRA ACIOLI 21/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9278125/1 HENRIQUE OLIVEIRA MERIZIO 21/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8092052/1 PATRICIA CARDOZO DA SILVA 18/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7799675/3 FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO 07/05/2026
8162867/1 JULIANA DO COUTO MACHADO DE CASTRO 18/05/2026
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 07/05/2026
9355014/1 EPAMINONDAS TRIGUEIRO SANTOS 18/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 29/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8089787/1 DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 29/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 18/05/2026
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 18/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 19/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290709/2 ADRIANA TOBIAS GOULART 018 23/10/2023 160


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 157712956


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7934572/1 SHIRLEI GOMES TORRES BARROS 21/05/2026
8014574/1 JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA 21/05/2026
9211870/1 EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 21/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7335644/1 ADILSON DE SOUZA 05/05/2026
7451784/1 ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 20/05/2026
7708475/1 ROSE MARIA DA SILVA 21/05/2026
7708475/2 ROSE MARIA DA SILVA 21/05/2026
7982062/1 COSME DOS SANTOS SOUZA 20/05/2026
8192227/1 LILIAN CRISTINA DE LIMA 20/05/2026
8288534/1 SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 21/05/2026
8288534/2 SIRLENE MACEDO DOS SANTOS 21/05/2026
8395241/1 KEURI COSTA CARVALHAIS DA ROCHA 14/04/2026
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 14/05/2026
9335307/1 GABRIELA AMORIM RIBEIRO 21/05/2026
9340343/1 TALITA BRUNO FORNERETO 20/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7335644/1 ADILSON DE SOUZA 28/04/2026
8395241/1 KEURI COSTA CARVALHAIS DA ROCHA 06/04/2026
8537968/1 ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 08/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6862900/3 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 13/05/2026
6862900/4 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA 13/05/2026
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 27/04/2026
7234082/1 DELCIO DA SILVEIRA FILHO 29/04/2026
7234082/2 DELCIO DA SILVEIRA FILHO 29/04/2026
7941901/1 ANA PAULA OLIVEIRA SILVA PARDINI 27/04/2026
8097216/1 LENIR BUARQUE DE LUCENA VANDERLEY 13/05/2026
8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 04/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 13/05/2026
9278290/1 EDUARDO JOSE DA SILVA 12/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136919/1 RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO 23/04/2026
8277541/2 ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 06/05/2026
8421226/1 CAROLINA CALANCHA LIORBANO 23/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8369101/1 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 08/10/2025
8369101/2 GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 08/10/2025

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7123108/2 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 24/03/2026
7123108/3 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 24/03/2026
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 13/04/2026
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 22/04/2026
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 22/04/2026
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 23/04/2026


Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Retificação   |   Documento: 156898300

São Paulo, 19 de maio de 2026.

PROCESSO : 6014.2022/0001704-9

INTERESSADO: CLAUDIO GIOVEDI R.F. 462.700.8/3

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/08/2022 para constar : Nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156895998

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 004/2022 -SEHAB, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL : Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM, para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 157871605

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046410-8

I. AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rodolfo Costa Machado. RF: 936.117.1/1. Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio. DRE-PJ. Evento: Ministério Público Federal - Ref.: Inquérito Civil Público nº 1.34.011.000270/2022-71. Período: 19 de maio de 2026. Local: São Bernardo do Campo/SP.

II. À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO, excepcionalmente, o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 157893387

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8131341/1 TATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039080-5 12A-00M-00D QPE-18 03/03/2026

8246637/1 JULIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039887-3 08A-00M-00D QPE-17 14/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7760108/2 TELMA PRISCILA MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0016870-3 37,3 QPE-17 10/07/2025

8773581/1 CRENILDA APARECIDA BARSANTE FERNANDES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039001-5 17,1 QPE-15 16/12/2023

9176586/1 KEILA SILVA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039019-8 37,8 QPE-17 10/02/2026

8470839/1 ADELI APARECIDA DO AMARAL DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038858-4 14,6 QPE-15 28/01/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8774331/1 GECIANE BATISTA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037830-9 14,2 QPE-16 13/12/2024

5691168/3 SONIA APARECIDA KRONKA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038478-3 9,1 QPE-21 01/05/2025

8085781/1 CINTIA APARECIDA CASTRO CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039599-8 18,2 QPE-18 01/08/2023

8470782/1 ELIANA SILVA LAURINDO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038581-0 19,9 QPE-20 03/12/2025

8419078/1 CI IAKOWSKY BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039291-3 18,4 QPE-20 04/04/2026

7123078/2 DENISE FELIX TOLEDO DE MORAES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039292-1 18,6 QPE-20 28/11/2025

8464421/1 CLAUDIA FERREIRA DOMINGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039393-6 18,2 QPE-18 01/07/2024

8496811/1 SINVAL DE JESUS RODRIGUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039380-4 18,5 QPE-19 28/09/2025

8415781/1 MARISA VIEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039455-0 9,2 QPE-21 01/02/2025

8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039284-0 18,8 QPE-19 03/12/2025

8382000/1 ANA CAROLINA SIQUEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038909-2 18,4 QPE-18 25/06/2025

8212473/1 CELIA PEREIRA RAMOS CHAVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039188-7 9,2 QPE-21 02/02/2026

8234281/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038905-0 18,0 QPE-19 01/03/2026

8244944/1 INGRID PINTO LOPES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039370-7 18,2 QPE-18 01/02/2024

7276745/2 ROBERTA COSTA CHRISTOV DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039447-9 9,7 QPE-21 10/12/2025

7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037805-8 9,0 QPE-21 02/01/2026

7541490/4 MONICA MESSIAS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038351-5 18,1 QPE-20 01/03/2026

7745711/2 LEONILDA APARECIDA QUASNE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057276-8 18,5 QPE-20 02/07/2025

7749678/2 EDNA MARIA SANTOS LIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0038462-7 13,6 QPE-14 01/05/2021

7077530/3 ROBERTO SOARES DE SENA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038220-9 18,0 QPE-19 01/05/2024

8466602/1 BEATRIZ SILVA ROCHA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039445-2 18,2 QPE-18 01/12/2024

8917922/1 JOSILIA GOMES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037851-1 13,5 QPE-17 18/02/2026

8451125/1 CLAUDIA MARIA FREIRE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038972-6 18,1 QPE-18 01/02/2024

8438943/2 ALICE MARTINS DE FARIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039389-8 18,2 QPE-18 02/02/2024

7771606/1 CINTIA JORDANO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039050-3 9,5 QPE-21 03/07/2025

8257931/1 PATRICIA BARCELOS PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038479-1 18,1 QPE-20 01/09/2025

7761414/2 PRISCILLA CABRINI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039379-0 18,0 QPE-19 01/05/2025

8868441/2 ELIANA NUNES SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038324-8 18,1 QPE-18 01/03/2026

7947771/1 ELISANGELA DOS SANTOS FERNANDES CAETANO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038644-1 18,2 QPE-19 01/01/2026

7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038670-0 18,1 QPE-20 01/10/2025

8237344/1 ERIKA FERNANDES SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038554-2 18,1 QPE-20 01/01/2026

8868387/2 CHRISTINE DOS SANTOS SASAKI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037279-3 18,0 QPE-18 08/02/2026

7549547/1 SILVIA MARIA DE QUEIROZ DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038641-7 19,2 QPE-20 20/12/2025

7753322/2 REGIANE DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038311-6 13,5 QPE-16 01/08/2024

7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038313-2 9,2 QPE-21 02/11/2025

8403686/1 GRACIELLE GONCALVES OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039441-0 19,5 QPE-20 09/12/2025

7392133/2 CELIA DAS NEVES DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039069-4 18,3 QPE-20 01/12/2025

7749708/2 WELLINGTON GOMES DE ASSIS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038821-5 9,1 QPE-21 04/02/2026

8367264/1 ANA PAULA CARDOSO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039289-1 18,4 QPE-19 02/02/2026

8131309/1 ESTELA COUTINHO DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038334-5 18,4 QPE-18 06/02/2025

7872798/3 MARIA NAZARE DE ANDRADE FERNANDES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038358-2 9,1 QPE-21 02/11/2024

7850565/2 CRISTIANE PRANDWISKI BORGES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038568-2 18,3 QPE-20 11/03/2025

8465053/1 CAMILO FURGERI SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038676-0 18,2 QPE-20 01/02/2026

8422702/1 EVELYN RENATA CERDEIRINHA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039653-6 18,1 QPE-18 01/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7903057/1 MAURICIO CORDEIRO GENU DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039047-3 12A-00M-00D QPE-18 19/10/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9128191/1 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039226-3 36,3 QPE-17 01/01/2026

9177337/1 SILVANA MENDONCA DO NASCIMENTO BEZERRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039175-5 36,8 QPE-17 01/02/2026

8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039127-5 29,2 QPE-16 07/03/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7715480/1 JULIANE ALVES CORREA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039701-0 19,9 QPE-20 28/11/2025

8389799/1 FRANCISCA SANDRA XIMENES RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039605-6 13,5 QPE-17 01/03/2025

8514992/1 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035364-0 18,2 QPE-18 01/02/2026

6844171/3 CRISTIANE APARECIDA CAMARGO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035108-7 13,5 QPE-16 27/07/2025

8120480/1 ANGELA APARECIDA DE MIRANDA GUIMARAES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058561-4 9,5 QPE-21 02/01/2026

8096970/1 MARIA RITA LIMA SOARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039049-0 18,1 QPE-20 01/04/2026

7864736/2 DEVANIR DA CRUZ FERREIRA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039293-0 18,1 QPE-20 01/02/2026

8429251/2 VANESSA STOCHI LUCRI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038201-2 19,8 QPE-19 29/11/2025

5499941/3 MARIA LUCIA BAPTISTA PEREIRA CARRAMAO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040360-5 18,1 QPE-20 01/01/2026

7990898/3 ARIANE BARROSO ALVES DA SILVA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0039325-1 13,7 QPE-20 01/12/2022

8363251/1 GABRIELA PIRES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039205-0 13,6 QPE-17 01/03/2025

8256942/1 DIANA SANCHES ESTEVES PINTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040398-2 18,2 QPE-19 01/04/2025

5933099/4 HIEMARA GASPAR DUARTE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058736-6 9,1 QPE-21 01/05/2026

8446121/1 JENNIFER DA SILVA LERRO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040705-8 18,2 QPE-19 01/02/2026

8228744/2 MARIANA COSTA FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039731-1 18,2 QPE-18 01/12/2025

8508151/1 CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040675-2 19,1 QPE-18 04/12/2025

7979487/2 VAGNER SILVA MAIA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040720-1 19,4 QPE-19 20/11/2025

7138792/2 JAQUELINE SUZI SOARES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037585-7 14,7 QPE-17 11/12/2025

8483728/1 ANA PAULA DE VASCONCELOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039454-1 19,4 QPE-18 01/07/2025

6768989/3 HELOISE PAIVA MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039214-0 18,1 QPE-20 01/10/2025

7505167/1 EVANDRO STELZER DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037587-3 9,1 QPE-21 01/03/2026

695XXXX/2 XXXXXXXX XXXXX DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/00XXXXX-X 18,0 QPE-20 01/09/2025

8243875/1 DEGMAR SILVA PEIXINHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036704-8 19,8 QPE-20 26/11/2025

8434271/2 CLEONILDO REBECHI DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040460-1 13,7 QPE-17 01/11/2025

8596671/1 VIVIANE CUSTODIO ADEGAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040354-0 18,4 QPE-18 10/04/2025

7288212/1 VILMA FAUSTINO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038986-6 9,0 QPE-21 01/12/2024

8104298/1 ANDREA RESENDE SANTOS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040092-4 10,1 QPE-21 09/12/2025

7531745/3 EDMILSON LEAL DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039448-7 18,2 QPE-20 01/12/2025

8417750/1 PAULO FERNANDES ROBERTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039032-5 18,0 QPE-18 01/01/2025

7714530/1 MARIA AMABILE RODRIGUES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039036-8 18,2 QPE-20 01/05/2026

8146012/1 ADRIANA SUZAN DE SOUZA PINTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040458-0 18,2 QPE-18 01/07/2025

8430781/1 MIRIAN DE MORAES CARDOSO PORTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039040-6 13,5 QPE-17 01/05/2024

7558139/3 ROBIN GONCALVES MENDES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039021-0 9,6 QPE-21 14/12/2025

8036527/1 NOEMIA DA CONCEICAO FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038336-1 18,4 QPE-20 09/12/2025

7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038994-7 10,3 QPE-21 14/04/2024

8031614/1 BRUNA VILLAR DE CASTRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041140-3 18,0 QPE-19 01/09/2024

8498199/1 KELY CRISTINA DOS SANTOS REGO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039295-6 18,0 QPE-19 01/11/2025

8465690/1 RAFAEL FERREIRA REIS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039025-2 13,6 QPE-17 01/12/2025

8191328/1 CASSIA REGINA BARBEZANI PARENTE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0038979-3 9,0 QPE-21 02/12/2025

8218196/1 LETICIA BERNARDO RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038980-7 18,0 QPE-18 01/08/2025

8037591/2 CRISTINA GUERRA GALDINO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039723-0 13,8 QPE-17 28/10/2025

8206007/1 SIMONE APARECIDA DOS REIS RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039910-1 9,1 QPE-21 04/12/2025

8395560/2 LETICIA GRILANDA BRITO DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0039923-3 13,5 QPE-21 01/03/2026

8240281/1 MARIANA SANTIAGO DE BRITO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039200-0 18,1 QPE-20 01/10/2025

7819943/1 ANDREIA SANTANA CAVALCANTI WIETKY DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039352-9 9,0 QPE-21 01/03/2021

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 157820376

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0096317-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Ficha de Débito e Termo de Esclarecimento (130140343), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (157804139), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 949,79 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), em face de Lindinalva Alves do Nascimento (RF: 922.491.2/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 157757136

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0139126-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157705481), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela servidora Simone Evangelista de Souza, RF nº 820.050.5, tendo em vista a ausência de elementos que justifiquem a revisão da decisão contestada, a qual se mantém pelos seus próprios fundamentos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Itaquera para que seja dada ciência formal à servidora.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 157892886

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

674.071.5/1 - JOSE SOARES DA SILVA, proc. 6016.2019/0076952-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0033/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,28% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.480,63, e não como constou.

700.502.4/2 - OLAVO PEREIRA TANGERINA, proc. 6016.2019/0013876-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1042/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 34,08% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 587,49, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/05/2026, PÁGINA 355.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

533.959.6/3 MARIA JOSE LISBOA DIAS 6016.2026/0050973-0 12512809 e 12512806

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 157903146

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 223, DE 21 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0013927-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME n° 27, de 2025, na EMEI Governador Carvalho Pinto, situada à Rua Antônio Alves dos Santos nº 45 - Vila Cunha Bueno, telefone: 2703-4446, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeicarvalho@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias, 25/05, 26/05 e 27/05/2026, até às 17h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá através da plataforma Teams, no dia 28/05/2026, às 19h30, o link será enviado para o e-mail do candidato até o dia 28/05/2026, às 17h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas conforme previsto da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME n° 27, de 2025.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 157847389

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 157859729

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0063693-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 5834/2026, de S.M.E., D.O.C. de 14/05/2026, SEI nº 6016.2026/0055705-0, em nome de DALVA ARRUDA FAUSTINO, registro nº 683.135.4, vínculo 2, a fim declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 10/04/2026 a 04/05/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0055705-0).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6158/2026 - SEI nº 6016.2026/0018817-8 - 794.332.6, Vínculo 1 - POLIANA FREITAS FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Alcides Gonçalves Etchegoyen, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000120000, em substituição a ROSANA FELIX, Registro nº 690.500.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6159/2026 - SEI nº 6016.2026/0063392-9 - 845.831.6, Vínculo 1 - VALERIA DE OLIVEIRA AMORIM, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000790000, em substituição a MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, Registro nº 844.263.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6160/2026 - SEI nº 6016.2026/0057242-3 - 915.348.9, Vínculo 1 - DANDARA MIZAEL DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI PACHECO GATO, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Vereador Joaquim Gouveia Franco Junior, EH: 162500000220000, em substituição a CELIA RODRIGUES MOUTINHO, Registro nº 678.601.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6161/2026 - SEI nº 6016.2026/0056374-2 - 881.594.1, Vínculo 2 - MICHAEL FREITAS MACIEL, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000350000, em substituição a VIVIANE MORGADO SOARES, Registro nº 896.807.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6162/2026 - SEI nº 6016.2026/0061866-0 - 802.578.9, Vínculo 1 - CLAUDIA MARIA GUSSON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Manoel de Paiva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000670000, em substituição a SONIA MARIA FERRARO GARCIA, Registro nº 505.915.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6163/2026 - SEI nº 6016.2026/0055705-0 - 683.135.4, Vínculo 2 - DALVA ARRUDA FAUSTINO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001330000, em substituição a EDMILSON DOS SANTOS, Registro nº 731.478.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 05/05/2026 a 02/06/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6164/2026 - SEI nº 6016.2026/0055223-6 - 792.413.5, Vínculo 1 - VIVIANE ANDRADE BENTO BOTARELI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Alvim, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000080000, em substituição a ROSANA FERREIRA PINTO, Registro nº 809.258.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6165/2026 - SEI nº 6016.2025/0009790-1 - 772.199.4, Vínculo 1 - DANIELLE DURAES GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Helena Iracy Junqueira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, EH: 163100000920000, em substituição a CAROLLINE MARIANO BISEL, Registro nº 802.582.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/05/2026 a 03/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6166/2026 - SEI nº 6016.2026/0052687-1 - 668.277.4, Vínculo 2 - VALGUENIA FERNE DE SOUZA TORRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Forte dos Reis Magos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001250000, em substituição a REBECA AUGUSTO RODRIGUES, Registro nº 677.431.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6167/2026 - SEI nº 6016.2026/0059958-5 - 736.287.1, Vínculo 2 - SILVANA EUCLIDES SERAFIM DA CONCEICAO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Aimoré, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000180000, em substituição a RENATA PEREIRA DA SILVA, Registro nº 712.497.0, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Publicação solicitada, SEI: 157802469

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157880527

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7107421

MARTA ROJAS DE MOURA GUILHERME

754332

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7373082

MARIA DE LOURDES DE MATOS REIS

754575

8133948

NILDA APARECIDA TRINDADE

754540

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho Autorização   |   Documento: 157785927

São Paulo, 20 de maio de 2026.

SEI Nº 6016.2025/0011779-1

COARP - DRE/BUTANTÃ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE BUTANTÃ

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE BT, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor Silvio Valentin Liorbano, RF. 725.739.2/2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO, efetivo, em exercício na EMEF TTE. ALIPIO ANDRADA, para a EMEF Professora Ileusa Caetano da Silva, da Diretoria Regional de Educação BUTANTÃ, a partir da data da publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 157821919

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

684.672.6/2 RODRIGO SALMAZO 6016202600447130 162200000000000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 18 anos 11 meses 01 dia, correspondente aos períodos de 21/10/1996 a 14/12/1996; 24/03/1997 a 07/06/1998; 08/12/1999 a 06/02/2000; 07/02/2000 a 27/07/2017.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

692.783.1/3 HELENA FIRMO MORAES 6016202600462342 162200000710000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 15 dias, correspondente ao período de 16/05/1996 a 31/12/1996.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 07 meses 15 dias, correspondente ao período de 16/05/1996 a 31/12/1996.

771.288.0/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 6016202600459449 162200001470000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 03 dias, correspondente ao período de 07/02/2003 a 09/03/2008.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao período de 07/02/2003 a 09/03/2008.

771.288.0/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 6016202600459457 162200001470000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 21 dias, correspondente ao período de 10/03/2008 a 31/03/2010.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 00 mês 21 dias, correspondente ao período de 10/03/2008 a 31/03/2010.

771.288.0/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 6016202600459473 162200001470000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 04 meses 13 dias, correspondente ao período de 01/04/2010 a 16/08/2013.

771.530.7/1 GISELA PATRICIA SANCHES LIMA 6016202501455267 162200001740200

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 05 meses 13 dias, correspondente aos períodos de 17/02/2003 a 13/02/2005; 23/03/2005 a 06/04/2008.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 25 dias.

793.409.2/1 LEANDRO DI BUONO SOUZA DAS NEVES 6016202501444176 162200001480000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 10 meses 10 dias, correspondente aos períodos de 27/02/2003 a 08/02/2004; 05/03/2004 a 30/12/2004; 28/02/2005 a 23/02/2006; 10/03/2006 a 11/08/2010.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 04 meses 01 dia.

801.282.2/1 SUELI PAULA CRUZ 6016202501425279 162200000540000

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 04 meses 20 dias, correspondente aos períodos de 02/05/1988 a 31/01/1989; 01/02/1989 a 28/02/1989; 02/10/1989 a 27/01/1992; 07/02/1992 a 14/04/1997; 21/03/2000 a 07/04/2000.

921.812.2/1 PATRICIA ARRUDA DO CARMO 6016202501414056 162200001770100

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 26 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao período de 02/08/1995 a 13/02/1996; 04/03/1996 a 11/02/1997; 21/02/1997 a 08/02/1998; 16/02/1998 a 21/06/2023.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 07 meses 13 dias.

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 6016202501227140 162200000900000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 27 dias, correspondente ao período de 01/03/2011 a 06/08/2012.

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 6016202501227183 162200000900000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 28 dias, correspondente ao período de 25/04/2022 a 19/09/2023.

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 6016202600250116 162200000900000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 05 meses 25 dias, correspondente ao período de 17/10/2016 a 24/04/2022.

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 04 meses 19 dias, correspondente ao período de 09/09/2015 a 29/01/2025.

CÓD 002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 157876590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

696.705.1/03 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162200001830000

713.365.1/03 FERNANDA APARECIDA GOMES CORREIA 1º 13/01/2026 162200001800300

737.751.7/04 MARISA FERNANDES LOPES 1º 13/01/2026 162200001820000

820.799.2/01 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 1º 13/01/2026 162200001780200

821.535.9/02 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 1º 13/01/2026 162200001790100

837.313.2/02 ALBA ALVES DE LIMA FERREIRA 1º 13/01/2026 162200001770200

846.560.6/01 LUANA NASCIMENTO BULHOES 1º 13/01/2026 162200001760200

849.625.1/01 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162200001780200

849.953.5/01 FERNANDA DE PAULA VILANOVA 1º 13/01/2026 162200001760200

849.955.1/01 CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 1º 13/01/2026 162200001800200

854.880.3/01 VANESSA GOMES 1º 13/01/2026 162200001900000

855.735.7/02 GABRIELA DE OLIVEIRA RIBEIRO 1º 13/01/2026 162200001800200

857.769.2/01 NAZINHO SILVA SANT ANA 1º 13/01/2026 162200001780200

857.938.5/02 FERNANDA JOYCE DA SILVA 1º 13/01/2026 162200001760200

859.156.3/01 CLAUDETE PEREIRA LEAL 1º 13/01/2026 162200001790200

859.215.2/01 BEATRIZ MORETO DE CAMPOS 1º 13/01/2026 162200001900000

859.237.3/01 LUCIANA LIMA SANTANA 1º 13/01/2026 162200001750300

859.783.9/01 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES 1º 13/01/2026 162200001780200

859.788.0/01 CLEIDE DOS SANTOS RIBEIRO 1º 13/01/2026 162200001770200

859.850.9/01 ALBERTO DE MELO ARAUJO 1º 13/01/2026 162200001770200

877.356.4/01 ELIS REGINA GOMES FLORENCIO DA SILVA 1º 13/01/2026 162200001830000

877.397.1/01 PAULA REIS DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162200001780100

877.431.5/01 ANA PAULA NUNES FERREIRA SALLES 1º 13/01/2026 162200001800100

877.474.9/01 ANNY CHRISTINE KISTERS ARCURI 1º 13/01/2026 162200001830000

877.486.2/01 CRISTINA MARIA DO ROSARIO SANTOS 1º 13/01/2026 162200001920000

878.964.9/01 SANDRA REGINA DE SOUSA 1º 13/01/2026 162200001740200

879.010.8/01 LUCIANA SANTIAGO DE ARAUJO GOMES 1º 13/01/2026 162200001740200

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 157889137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

674.212.2/2 MARIA DO CARMO ROCHA DO NASCIMENTO BEZERRIL 6º 14/01/2026 162200000930000

684.254.2/1 SILVANA TEREZINHA FERREIRA AMADOR 6º 15/01/2026 162200001290000

685.492.3/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 2º 20/01/2026 162200000720000

689.732.1/2 WANDERLEY FRANCISCO VIRGILIO 5º 30/01/2026 162200000000000

692.203.1/1 MARCIA MARIA MARTINS LUCAS 6º 20/01/2026 162200010000000

710.398.1/3 ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 2º 19/01/2026 162200001790300

724.049.0/2 ADRIANO DA SILVA 4º 19/01/2026 162200000880000

750.921.9/1 GLECI ALVES DOS SANTOS 4º 19/01/2026 162200001140000

751.162.1/1 REINALDO DE SOUZA DA SILVA 4º 20/01/2026 162200001790200

756.173.3/2 AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT 4º 20/01/2026 162200000410000

773.192.2/2 PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 3º 15/01/2026 162200001800300

795.958.3/1 VALERIA REGINA FERREIRA DE ANDRADE E SOARES 3º 15/01/2026 162200001260000

817.310.9/1 MARGARETHE FELIPE DE LIMA AGUIAR 2º 18/01/2026 162200000520000

818.966.8/1 LILIAN NUNES PEREIRA GHIOTTO 2º 17/01/2026 162200001790200

823.898.7/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 2º 18/01/2026 162200000960000

824.147.3/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 2º 14/01/2026 16200000910000

824.623.8/1 TAMARA SANTOS SOUZA 2º 17/01/2026 162200000400000

826.534.8/1 MARCIA BISPO PERES 2º 22/01/2026 162200020010000

827.744.3/2 JOAO ROBERTO BRAGA GUIMARAES 2º 19/01/2026 162200001170000

842.752.6/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 1º 16/01/2026 162200000600000

879.091.4/1 CAROLINA DE FREITAS SOUSA DOS SANTOS 1º 31/01/2026 162200020020000

882.617.0/2 MICHELLE DA SILVA SERAFIM BERNARDO 1º 16/01/2026 162200001760000

885.258.8/2 CAMILA REGINA BARBOZANO 1º 17/01/2026 162200000450000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 157917578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Retificando D.O.C de 20/05/2026 página 306 - 6016.2026/0053254-5- 8 dias, a partir de 21/02/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de PONCIANA BRITO DOS SANTOS, reg func nº 822.766.7/2.

Retificando D.O.C de 21/05/2026 página 380 - 6016.2026/006265658-2 - 8 dias, a partir de 02/05/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de GRACIELA SOUZA DOS ANJOS reg func nº 838.874.1/1.

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0064267-7 - 120 dias, a partir de 04/05/2026, em favor de MARCIA MARCELA DE OLIVEIRA CALIXTO, reg func nº 889.006.4/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157823333

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 080, DE 20 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/22, EMEF PROFª ALMEIDA JUNIOR situada na Rua Francisco Mendes, nº 238, Bairro: Socorro, Fone: 5522-4479, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefajunior@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25,26 e 27/05/2026.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 29/05/2026 às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 47/22 e em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Comunicado   |   Documento: 157905326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO Nº 34, DE 21 DE MAIO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 17, de 24 de março de 2026, na EMEF HUMBERTO DANTAS, situada na Rua Manoel Dias do Campo, 464, Casa Verde, CEP: 02564-010, telefone: 3966-6947, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefhdantas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 25/05, 26/05 e 27/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/05/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações ofertadas pela SME/DRE;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

ROSEMEIRE VALENTIN PAZZINI

Averbação   |   Documento: 157794309

São Paulo, 20 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/03/2022, PÁGINA 34.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

782.123.9/1 CLEUZA PEREIRA CLAUDINO 6016.2021/0083712-6 162600000340000

CÓD. - 0015 - Averbe - se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 10 meses 25 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1978 a 22/01/1987.

CÓD. - 0124 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 27 dias, correspondente aos períodos de: 03/02/1992 a 05/03/1993; 01/04/2004 a 24/12/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 157881279

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/11/2020, PÁGINA 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

694.892.8/1 DIVA ALONSO RODRIGUES 2003-0.239.8874-4 16260000920000

CÓD. - 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 05 meses e 08 dias, correspondente ao período de: 14/03/1995 a 13/02/1996; 12/05/1996 a 11/06/1996; 12/06/1996 a 11/02/1997; 04/03/1997 a 08/02/1998; 24/03/1998 a 07/02/1999; 09/03/1999 a 06/02/2000; 02/05/2000 a 17/05/2000.

CÓD. - 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano, 00 meses e 01 dia.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 157335319

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0104247-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido - Documento SEI 109977536

Interessado: Thuane do Nascimento Amorim Nogueira

Em atendimento ao artigo 11 da Portaria SME nº 9.734/2023 e em cumprimento à conclusão constante do Laudo Médico Pericial 109977536, permanece concedido o Horário Especial de Trabalho, com redução de 30% da jornada semanal, à servidora Thuane do Nascimento Amorim Nogueira, RF 777.116.9, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetiva, após alteração de unidade de lotação da EMEI Carmem Miranda para a EMEI Cidade do Sol, em decorrência de concurso anual de remoção, não implicando a referida alteração modificação das regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 62.835/2023, conforme avaliação e validação da Chefia Imediata da nova unidade de lotação, constantes do Parecer da Chefia Imediata 157852032.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157845506

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.887-3/2 PRISCILA ROSA FERREIRA 6016.2023/0037779-0 14/03/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157882071

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de EH
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
7081286
3
FABIO HENRIQUE ARAUJO
162600000990000
13/05/2026
Atribuição
9434704
1
MARCELINO JOSE DOS SANTOS
162600001110400
13/05/2026
Atribuição
9543384
1
ELENICE LUDUVINA DA SILVA SANTOS
162600000120000
13/05/2026
Atribuição
7317212
2
ROSANI VIANA
162600000930000
04/02/2026
Atribuição
9233784
1
EUZILENE DE PAIVA MORAIS
162600000730000
14/05/2026
Atribuição
9510788
1
DANIELA LIGIA MARTINEZ
162600000450000
18/05/2026
Acomodação
9545883
1
THAIS PEREIRA BATISTA ALVES
162600000490000
18/05/2026
Atribuição
8242615
2
LUCIANA PEREIRA ROCHA
162600001200000
20/05/2026
Atribuição
8153426
2
LUCELIA MARIA AZEVEDO SILVA
162600000120000
20/05/2026
Atribuição
9559612
1
TAUHANA CRISTINA ARAUJO ALVES
162600000960000
19/05/2026
Atribuição
9543732
1
CASSIANE PAOLA OLIVEIRA DAMACENA
162600000900000
20/05/2026
Atribuição
9553673
1
TATIANA GABRIEL GORETTI
162600000520000
20/05/2026
Atribuição
9561188
1
STEPHANIE EMANUELLE CAMARGO
162600000610000
20/05/2026
Atribuição
9246185
1
GLORIA AGOSTINHO DE SOUSA
162600001100300
20/05/2026
Atribuição
9432035
1
BRUNA COSTA CLAUDINO
162600000840000
19/05/2026
Atribuição
9430610
1
ALVARO SIMAO DIAS CHAVES
162600000990000
14/05/2026
Atribuição
8104859
3
DENISE GOMES CERQUEIRA
162600000580000
21/05/2026
Atribuição
9488286
1
ANDREZA HELENA GADELHA COSTA PICOLO
162600000260000
21/05/2026
Atribuição
9518983
1
LILIANE MOREIRA MONTEIRO
162600001200000
21/05/2026
Atribuição
9430733
1
ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI
162600000730000
21/05/2026
Atribuição

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157764165

São Paulo, 20 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

794.203.6/1 ANA PAULA MAKHOUL FLORIANO 28/05 e 29/05/2026; 01/06, 02/06 e 03/06/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 157820069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/11/2014, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

752.241.0/1 SANDRA MARIA DE SOUSA FERREIRA 4º 09/06/2014 162800000080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/08/2019, PÁGINA 44.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

752.241.0/1 SANDRA MARIA DE SOUSA FERREIRA 5º 16/06/2019 162800000080000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 157824147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

600.130.1/2 RITA DE CASSIA GIMENEZ DE ANDRADE 5º 24/04/2026 162800000940000

602.266.9/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 7º 13/01/2026 160000000000000

657.713.0/3 ADRIANA COMPRI DOMINGUES 6º 22/02/2026 162800000060000

666.077.1/2 ELAINE ALVES HERCULANO DOS SANTOS 6º 13/01/2026 162800010000000

738.854.3/1 DESSIRRE RODRIGUES CERDEIRA BRANDT BUENO BRAGA 6º 11/03/2026 162800000870000

740.106.0/2 DANIELLA MAGRI AMARAL 1º 21/03/2026 162800000530000

742.465.5/3 DARCI FONSECA CASSOLLA PEREIRA 4º 13/01/2026 162800000000000

750.738.1/1 MICHELE ARAUJO MAVOUCHIAN 4º 25/02/2026 162800000480000

751.118.3/1 EMILIA CAYRES BRANDAO SOARES 4º 05/02/2026 162800000060000

774.704.7/3 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 1º 13/01/2026 162800000680000

777.158.4/1 VICENTE ALVES BATISTA 4º 03/03/2026 162800010000000

793.516.1/1 GRAZIELA DA SILVA DIAS 5º 08/03/2026 162800000420000

798.294.1/1 MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO 3º 06/03/2026 162800000020000

799.037.5/1 ADRIANA SBEGHEN BONAFE ZACHHUBER 3º 18/05/2026 162800000000000

813.856.7/3 LILIAN RODRIGUES 1º 13/01/2026 162800000480000

818.828.9/2 TATIANE DA SILVA LIMA 3º 13/01/2026 162800001120100

820.462.4/1 REGINA CELIA DA CRUZ SANTOS 1º 13/01/2026 162800000800000

821.386.1/2 FLOR DE MARIA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000110000

826.113.0/2 BRUNO GARCIA TERRA 2º 13/01/2026 162800000660000

827.130.5/1 ARLETE RODRIGUES MORAES 2º 03/02/2026 162800000380000

827.159.3/1 GLAUCIA REGINA ULTRAMARI DE LIMA 2º 18/04/2026 162800000300000

843.330.5/2 CLAUDIA LONGO 1º 13/01/2026 162800001050000

847.008.1/2 FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 1º 13/01/2026 162800000300000

859.061.3/1 PRISCILA LETICIA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000190000

859.150.4/1 MEIRIANE SHIGUEMI MIYAMOTO MENEZES 1º 13/01/2026 162800000380000

859.660.3/1 ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 1º 13/01/2026 162800000300000

859.708.1/1 ZULMIRA RAFAELA RAMOS FREITAS 1º 13/01/2026 162800000110000

877.415.3/1 MONICA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000680000

877.487.1/1 SHIRLEY SANTOS DE SOUZA SILVA 1º 13/01/2026 162800000800000

879.210.1/1 RAQUEL CRISTINA MARTINS DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000150000

881.951.3/2 SOLANGE DE ALMEIDA CAMPOS 1º 13/01/2026 162800000930000

885.825.0/1 SUSIE MARY ALVES RAMOS DE ARAUJO 1º 31/03/2026 162800000480000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157851627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7856521

4

ZILANDIA SIMÕES DE OLIVEIRA

162800000650000

22/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9185771

1

MAURO CESAR VELOSO

162800000470000

24/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9496301

1

CARLA MYRELLA SOARES COSTA

162800001050000

17/03/2026

ATRIBUIÇÃO

9531301

1

LUCIANA LOPES DE SOUZA BOU BALDI

162800000080000

17/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9531980

1

SOLANGE LEDA DA SILVA

162800000870000

15/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9555994

1

THAIS BRITO CEZARIO

162800000080000

17/04/2026

ATRIBUIÇÃO

9559345

1

ELISANGELA ALVES RIBEIRO CAMPANELLI

162800000930000

29/04/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 157904237

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 20/05/2026, página 317, doc. SEI 157653005.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 157877359

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

538.822.8 / 2 Ruth Maria Medeiros dos Santos 6016.2026/0063462-3 162800000620000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1983 a 10/04/1985;

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria ,inclusive especial magistério disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 00 dia.

785.324.6/2 Valquiria Silva Queiroz Barreto 6016.2026/0061899-7 162800000890000

COD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 01 ano, 03 meses e 07 dias, correspondente ao período de: 16/09/2009 A 22/12/2010.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157761994

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 77, DE 21/05/2026

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0138158-1

O Diretor Regional no uso de suas atribuições convoca:

FLAVIA DOS SANTOS ALVES, RF 7136633 V2

Para comparecer no dia 17/06/2026 das 09:00 às 13:00 ou das 14:00 às 16:00, no setor de pagamento desta DRE - MP, situada na Av. Nordestina, 747, sala 112 - Bairro: Vila Americana, para fins de ciência e manifestação sobre débitos a regularizar junto a esta Municipalidade.

1ª Convocação.

COMUNICADO Nº 78, DE 21/05/2026.

PROCESSO SEI 6016.2024/0046325-6

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 20/05/2026 página 299, o Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

Interessado (a): THUANNY DOS SANTOS BARBOSA - RF: 7779038 V1

Servimos do presente para intimá-lo a, querendo, no prazo de 60 dias, apresentar eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07 na DRE-MP situada na Avenida Nordestina,747 Sala 112 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 19/07/2026.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Férias   |   Documento: 157903371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6382452/1 Marcia Aparecida Colber de Lima 12/2025 13/07/2026

6607624/1 Vera Lucia Oliveira Ferreira 18/2025 27/07/2026

6903126/3 Adriano Mendanha 18/2025 13/07/2026

6949622/1 Ketti Adriane Dias da Silva 18/2025 07/07/2026

7216688/1 Adriana Eneas Arena Pereira 15/2025 13/07/2026

7226039/1 Rubens Junior da Silva 15/2025 13/07/2026

7499361/1 Andrea Paes Angelo 15/2025 27/07/2026

7222611/2 Paulo de Souza Cardoso 11/2025 13/07/2026

7234040/1 Simone Costa Gilsogamo de Oliveira 10/2025 13/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 157903214

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000430000 6853536/1 Rosangela Aparecida Alves De Mereles 01 12/05/2026

163300001350000 6578632/4 Adilson Andrade Da Silva 01 21/05/2026

163300000720000 6848141/1 Rosangela Chaves 01 18/05/2026

163300000720000 3200426/1 Devanir Rodrigues Da Silva 01 18/05/2026

163300000260000 5988551/2 Maria Aparecida Da Motta Sakotani 02 19/05/2026

163300000770000 7217609/1 Viviane Barbosa Da Rocha Coutinho 03 19/05/2026

163300001090000 7436238/2 Emerson Tolintino 02 21/05/2026

163300000340000 7498705/1 Diva Boaventura Ribeiro Santos 02 18/05/2026

163300000770000 7494866/1 Mariana Shimada Couto 01 20/05/2026

163300000920000 7510829/1 Rute De Sousa Rios 01 28/04/2026

163300000180000 7747501/1 Tatiana Candida Da Silva 02 20/05/2026

163300000020000 7752229/2 Luiz Carlos Pereira da Silva 02 18/05/2026

163300000800000 7813741/1 Cristiane Rodrigues de Almeida 01 21/05/2026

163300000090000 7985827/1 Andrea Nanci De Andrade Augusto 02 20/05/2026

163300000290000 7981953/1 Marcia Medeiros de Azevedo 02 21/05/2026

163300000310000 8165424/1 Patricia Picinin Santos 03 20/05/2026

163300001330200 8216959/3 Valeria Alves Nogueira 02 21/05/2026

163300001000000 8224391/1 Monica Cintia Nascimento Santos Bonetti 02 06/05/2026

163300000430000 8236631/1 Lilian Do Carmo Albertim Cardoso 01 20/05/2026

163300001140000 7814321/2 Amelia Goncalves De Sousa Santana 01 18/05/2026

163300000690000 8372551/1 Simone Novais Da Silva 03 20/05/2026

163300000270000 8373566/1 Thais Izildinha Barros da Silva 01 21/05/2026

163300000620000 8879753v1 Kelly Souza Assunção 01 21/05/2026

163300001090000 9371192/1 Cintia Aparecida Domingos 03 19/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000870000 6847994/1 Sandra Aparecida Pereira 10 19/05/2026

163300000040000 6931120/1 Maria De Lurdes Alves Dos Santos Silva 04 20/05/2026

163300000000000 7912676/1 Kely Robéria Teixeira Da Silva 03 20/05/26

163300000880000 7121725/2 Fernanda Lima Nascimento 02 21/05/2026

163300000600000 8022739/1 Tatiana Bastos De Andrade 01 21/05/2026

163300000080000 8540128/1 Wilson Santos de Miranda 02 19/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000690000 7753985/1 Adelaide Pinto de Oliveira Santos 01 20/05/2026

163300000800000 7987943/1 Renata Rezenes Magalhães Vieira 02 20/05/2026

163300001410000 7987943/2 Renata Rezenes Magalhaes Vieira 02 20/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 5988551/2 Maria Aparecida Da Motta Sakotani 01 18/05/2026

163300000430000 6950540/1 Nadia Aparecida Oliveira Matos Silva 01 16/04/2026

163300000560000 8431621/1 Michele Luzia Souza De Jesus 01 18/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 02 19/05/2026

163300000570000 7430019/2 Simone Monteiro De Lima 01 19/05/2026

163300001390000 8278571/1 Jacqueline Sayuri De Sousa Fuzimoto 03 20/05/2026

163300000970000 8880298/2 Cássia Catarina Deodato de Sousa 01 20/05/2026

163300000140000 8963355/1 Lucileia Advento Ancelmo 01 13/05/2026

163300000080000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 01 19/05/2026

163300000340000 8962081/1 Elaine Silva Guimaraes 02 19/05/2026

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 01 20/05/2026

163300000370000 9187561/1 Ionara De Melo Sousa 11 18/05/2026

163300000100000 9286608/1 Inês Aparecida Silva Dos Santos 01 19/05/2026

163300000190000 9401296/1 Sheron Ingrid Da Silva Albuquerque 01 08/05/2026

163300001340300 9401148/1 Leila Nery do Prado 01 19/05/2026

163300000400000 9412344/1 Juliana Gomes Dos Reis 02 20/05/2026

163300001330200 9496157/1 Silvany Souza Bispo 10 07/05/2026

163300000090000 9505890/1 Kaue Mateus Moreira Da Silva 04 19/05/2026

163300001410000 9507795/1 Lidiane Dos Santos Carvalho Andrade 02 20/05/2026

163300000150000 9506055/1 Sara Noemy Araújo Dos Santos Soares 02 21/05/2026

163300000770000 9525874/1 Anderlei Cesar De Souza 01 18/05/2026

163300000080000 9553177/1 Natalia Patricia Da Silva 03 13/05/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 18/05/2026.

EH R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300001330200 9496157/1 Silvany Souza Bispo 120 18/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7488939/1 Ligia Conceição Silva Alves 08 07/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8834440/2 Tábata Milene Dias Silva Arakaki Tábata Milene Dias Silva

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8834440/2 Tábata Milene Dias Silva Casada Divorciada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001360200 6935788/2 Simone dos Santos Assis 01/06/2026

163300000740000 8024936/1 André José Lopes 26/05/2026

163300001360200 8024936/2 André José Lopes 26/05/2026

163300001360200 9455639/1 Celeste Mendes Ferreira 26/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/05/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 28/04/2026 - p. 405

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000880000 8132453/1 Cassia Regina Sesso De Almeida 03 25/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157881861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6683282

MARCOS COELHO

746995

6744869

MARIA CRISTINA BACHIEGGA

746977

6949622

KETTI ADRIANE DIAS DA SILVA

754615

6950035

CLEIDE RODRIGUES DOS REIS

741022

7285540

VIVIANE DO NASCIMENTO MARTINS

746664

7498705

DIVA BOAVENTURA RIBEIRO SANTOS

746970

7531745

EDMILSON LEAL DOS SANTOS

737847

7917848

MARIA APARECIDA DIAS

741582

7953593

CELIA MARIA DA SILVA FARIA

742037

7954212

RAELEN BRANDINO GONCALVES

737876

8003335

DULCINEIA SUZARTE SAMPAIO

747153

8013187

ELISABETE APARECIDA SILVA CANO

746948

8082901

SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE

737907

8244235

SUELLEN MARTINS DA SILVA

741317

8382255

CARLOS EMILIO SARAIVA SANTOS

737964

8498466

ROBSON SANTANA SANTOS

742668

8514968

ROSA SOUSA DE OLIVEIRA

741284

8537089

SILVIA RAMOS DA SILVA FEITOSA

738008

9337547

FLAVIA FABRICIO DA COSTA

745964

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8466076

VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR

754467

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, inciso XVI, artigo 37.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Adicionais   |   Documento: 157833952

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

601.136.5/2 LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA 6º 03/02/2026 162900000000000

681.921.4/1 ANDREIA CRISTINA GAGLIERA HERNANDES 6º 01/02/2026 162900000860000

683.716.6/3 ELIZANGELA FRANCISCA DE OLIVEIRA 4º 13/04/2026 162900000180000

744.549.1/2 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 4º 21/03/2026 162900000610000

747.062.2/1 ROSANA DE ARAUJO DIAS 4º 08/02/2026 162900001080000

747.759.7/1 MARCIA CRISTINA SCAFURO LEAO 4º 24/03/2026 162900000360000

748.717.7/1 ELIZAMAR DE CASTRO TRAJANO DO NASCIMENTO 4º 15/05/2026 162900000640000

750.722.4/1 TATIANA HENRIQUE DE OLIVEIRA 4º 02/05/2026 162900000970000

770.859.9/2 ANA MARIA GARUTI RODRIGUES 4º 09/04/2026 162900001100000

798.664.5/1 THALITA GARCIA LOPES 3º 15/05/2026 162900000000000

816.848.2/2 EVA LUCIA JUSTINO FERREIRA 3º 16/04/2026 162900000650000

825.654.3/1 VIVIANE SOUZA LIMA 2º 05/03/2026 162900000860000

827.191.7/1 KATIA REGINA TAVARES CAMARGO 2º 04/02/2026 162900000280000

EXM

748.092.0/1 LOURDES DAS GRACAS MOTA LEITE 4º 10/04/2026 162900001150000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157900103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/10/2010 PAG 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

694.835.9/1 ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 3º 04/04/2010 162900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 21/03/2015 PAG 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

694.835.9/1 ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 4º 05/05/2015 162900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 11/04/2020 PAG 21

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

694.835.9/1 ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO 5º 26/06/2020 162900000000000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157867126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9541080

1

BIANKA DE JESUS

162900000020000

14/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9509933

1

ROSEMARY IZIQUIEL ROUSTUM

162900001340000

07/05/2026

ATRIBUIÇÃO

6156134

5

ROSEMEIRE TIBERIO VALLIM

162900000430000

01/02/2026

ATRIBUIÇÃO

6156134

5

ROSEMEIRE TIBERIO VALLIM

162900000020000

07/05/2026

ATRIBUIÇÃO

6156134

5

ROSEMEIRE TIBERIO VALLIM

162900000050000

19/02/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157802420

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

798.587.8/1 LEILA MARIA TERUEL PAGAMISSI DA SILVA 3º 14/04/2026 163000000430000

859.236.5/1 ANTONIA LUCINEIDE SILVA DE FREITAS 1º 13/01/2026 163000001360200

859.239.0/1 ALEX SOUZA NEVES 1º 13/01/2026 163000001190000

859.650.6/1 MARIA APARECIDA LUCENA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000780000

859.680.8/1 DANIELA COSTA DE ANDRADE 1º 13/01/2026 163000001240000

859.717.1/1 DIANE CRISTINA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000550000

859.726.0/1 ROSANGELA ANTONIA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000000330000

859.735.9/1 SHEILA DE FREITAS 1º 13/01/2026 163000001350300

859.787.1/1 FERNANDA DANIEL DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000000520000

859.797.9/1 MARCUS VINICIUS CRESPO MUNHOZ 1º 13/01/2026 163000000520000

859.798.7/1 MARCELO ALEXANDRE BARBOSA 1º 13/01/2026 163000001350200

859.813.4/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000870000

859.879.7/1 EDUARDO JUNIO MONTEIRO 1º 13/01/2026 163000001090000

859.880.1/1 ANDRE LUIZ DE JESUS GONZAGA 1º 13/01/2026 163000000400000

877.429.3/1 AMANDA TIGRE NAKANO 1º 13/01/2026 163000001450100

877.482.0/1 SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS 1º 13/01/2026 163000000880000

877.494.3/1 DAYANA BARBOZA DE ARAUJO 1º 13/01/2026 163000000160000

877.502.8/1 CASSIA DA SILVA ALVES 1º 13/01/2026 163000000130000

877.514.1/1 MAYSA DARIO VIEIRA 1º 13/01/2026 163000000300000

878.647.0/1 CAMILA TOQUERO REBELO 1º 13/01/2026 163000000030000

878.662.3/2 FRANCISLAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163000001240000

878.974.6/1 REGINA HISSAKO HONDA 1º 13/01/2026 163000000750000

878.985.1/01 SABRINA ABBAS 1º 13/01/2026 163000000000000

878.997.5/01 ANDREIA DE FATIMA LUCIANO SILVA 1º 13/01/2026 163000001070000

879.022.1/1 EVANIA GONCALVES GOULART 1º 13/01/2026 163000000060000

879.032.9/1 TATIANE PEREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000240000

879.037.0/1 PAULA FERNANDES DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000000860000

879.050.7/1 MARTA ESTELA SILVA 1º 13/01/2026 163000000900000

879.055.8/1 PATRICIA DE OLIVEIRA FRANCA 1º 13/01/2026 163000000470000

879.082.5/1 ELISETE GASPAR BARBOSA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000001230000

879.098.1/1 SANDRA ROBERTA DE ANDRADE SILVA 1º 13/01/2026 163000000510000

879.106.6/1 PATRICIA DA SILVA GOMES 1º 13/01/2026 163000001240000

879.108.2/1 CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163000001380300

879.118.0/1 MARTA OLIVIA DA SILVA 1º 13/01/2026 163000001260000

879.137.6/1 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA 1º 13/01/2026 163000000980000

879.171.6/1 NATASHA MORELLI BERTONI AVELLAR 1º 13/01/2026 163000000480000

879.186.4/1 DALETE TEIXEIRA LIMA SANTANA 1º 13/01/2026 163000000890000

879.244.5/1 SILVANA DONIZETTI DOS PASSOS 1º 13/01/2026 163000000010000

879.282.8/1 THAYS DE OLIVEIRA FERNANDES 1º 13/01/2026 163000001220000

879.286.1/1 VANUSIA DE SOUSA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163000000260000

879.298.4/1 DANIELA DAROS CORREIA FONSECA 1º 13/01/2026 163000000290000

879.299.2/1 DANIELA SANTANA DE JESUS REIS 1º 13/01/2026 163000000930000

879.328.0/1 ROSILENE DA SILVA SOUSA RUFINO 1º 13/01/2026 163000000910000

879.387.5/1 RODRIGO RAFAEL BUENO 1º 13/01/2026 163000000650000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157865869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

838.879.2/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000860000

878.657.7/1 MARIANGELA AMARAL DO NASCIMENTO MORAES 1º 13/01/2026 163000001380100

879.515.1/1 KATIA CILENE CORDEIRO LINS MONTICELLI 1º 13/01/2026 163000001370300

879.525.8/1 NADJA CARLOS SALVADOR LOPES MARTA 1º 13/01/2026 163000000890000

879.558.4/1 PAMELA LEAO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000000690000

879.584.3/1 DAIANE CRISTINA SUBIRA LEAL 1º 13/01/2026 163000001370200

879.650.5/1 ROSANA CRISTINA DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000001460100

879.681.5/1 KARINY DOS SANTOS ALBUQUERQUE 1º 13/01/2026 163000000460000

879.702.1/1 ADRIANA APARECIDA RIBEIRO 1º 13/01/2026 163000000070000

879.729.3/1 DANIELA MARIA PAPERINI DE MELLO 1º 13/01/2026 163000000830000

879.731.5/1 CLAUDIA FLORIANO DE MORAES 1º 13/01/2026 163000001360100

879.740.4/1 IVONE ASSIS DO NASCIMENTO FONTES 1º 13/01/2026 163000000250000

879.780.3/1 ESTEFANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS 1º 13/01/2026 163000000070000

879.809.5/1 SANDRA VALERIA DA SILVA BENFICA 1º 13/01/2026 163000001350100

879.815.0/1 AILZA SOUZA RAMOS BUENO 1º 13/01/2026 163000000070000

879.824.9/1 JULIANA ROSA FELISBINO 1º 13/01/2026 163000001450100

879.952.1/2 ANDRE GIMAIEL MARQUES 1º 13/01/2026 163000000920000

880.418.4/2 ROSANGELA BARBOSA GONCALVES 1º 13/01/2026 163000001000000

881.493.7/2 JOEL VICENTE DO CARMO 1º 13/01/2026 163000000740000

881.497.0/2 NATHAN LACERDA PENA 1º 13/01/2026 163000000860000

881.499.6/3 JULIANE DANTAS 1º 13/01/2026 163000000740000

881.502.0/2 JESSICA DE BARROS 1º 13/01/2026 163000000920000

881.504.6/2 ARTHUR MARTINS DELGADO 1º 13/01/2026 163000000240000

881.505.4/2 ELIANE CAVALCANTE SILVA MARIANO 1º 13/01/2026 163000001200000

881.508.9/2 MARIA APARECIDA VIANA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000000320000

881.513.5/2 MARIANA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 163000000040000

881.524.1/2 ALEXANDRE BATISTA DA MATA 1º 13/01/2026 163000000550000

881.527.5/2 JULIANA TELES ALMEIDA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000001460100

881.546.1/3 TEREZINHA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163000001450100

881.554.2/2 MARIA FRANCINEIDE DE SOUSA SILVA 1º 13/01/2026 163000000220000

881.650.6/2 AMANDA PEREIRA 1º 13/01/2026 163009000000000

881.767.7/2 FLAVIO SANTOS DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000001220000

881.771.5/2 VANESKA DOS SANTOS SILVA 1º 13/01/2026 163000000000000

881.899.1/2 MAGALI DA SILVA HONORIO MENEZES 1º 13/01/2026 163000000530000

881.900.9/2 MARCIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA 1º 13/01/2026 163000000220000

881.916.5/2 JESSICA LOPES FERREIRA DIAS 1º 13/01/2026 163000000030000

881.937.8/2 TIAGO HENRIQUE BIALTA 1º 13/01/2026 163000001390000

881.993.9/2 PAULO RICARDO DOS SANTOS COSTA 1º 13/01/2026 163000000150000

882.141.1/2 CAROLINA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA RANGEL 1º 13/01/2026 163000000220000

882.193.3/2 HELENA MARIA NELO SOARES 1º 13/01/2026 163000001360200

882.677.3/2 FABIANA OLIVEIRA LEITAO 1º 13/01/2026 163000001370000

883.538.1/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163000001320000

883.585.3/2 RENAN RODRIGUES BARRETO 1º 13/01/2026 163000001030000

883.855.1/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 1º 13/01/2026 163000000630000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 157847838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6810110/1 PATRICIA DE SOUZA ENEAS 06 14/05/2026

6810110/2 PATRICIA DE SOUZA ENEAS 06 14/05/2026

7892675/2 IVANA SILVA LIMA 03 18/05/2026

7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 05 16/05/2026

8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 02 19/05/2026

8032254/1 DEISE URBANO DA SILVA 01 14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6945538/1 SANDRA DE BARROS TEIXEIRA MACIEL 03 13/05/2026

8081450/1 UELTON SA GONCALVES 02 11/05/2026

8081450/4 UELTON SA GONCALVES 02 11/05/2026

8030189/2 GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA SOLINA SANTOS AMBROSIO 02 14/05/2026

7447159/1 PATRICIA APARECIDA SANTANA 01 14/05/2026

7508140/1 ROSELI ZAPAROLLI 01 15/05/2026

8409285/2 ANA MARIA INACIO DE OLIVEIRA 03 29/04/2026

7135840/1 SANDRO MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 01 13/05/2026

8452733/1 CRISTIANE FEITOSA PERES 01 12/05/2026

7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE 02 18/05/2026

6956858/1 ERICA HELOISA MORO OLIVEIRA 01 14/05/2026

7936982/1 TATIANE SANTOS RISSATTO MAROSTEGAN 02 11/05/2026

7762224/1 CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 01 18/05/2026

7762224/2 CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 01 18/05/2026

9343199/1 ALDA RIBEIRO MARTINS 01 18/05/2026

7755341/1 JANETE BRANDASSI 01 15/05/2026

9349961/1 ALINE OLEIA DE NOVAES 01 15/05/2026

8557781/1 IVONE AMARAL DE LIMA 02 19/05/2026

8271135/1 MARCELA MACENA SOARES DA SILVA 01 13/05/2026

8047880/1 RAFAEL DE MENEZES 01 18/05/2026

8180261/1 LUCIMARI ALVES DA SILVA NASCIMENTO 01 19/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6754139/3 CESAR AUGUSTO MOSCARDI 02 14/05/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 02 13/05/2026

8984280/1 SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 01 13/05/2026

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 13/05/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 01 15/05/2026

9526064/1 RAQUEL TUPINA DE OLIVEIRA 03 15/05/2026

9518657/1 GISMARIA PERPETUA BARRETO SANTOS 01 14/05/2026

8044821/4 SANDRA MARIAH SILVA COSTA 01 18/05/2026

9409785/1 ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 15/05/2026

9223541/1 DAMARIS DE FARIA 01 15/05/2026

9549641/1 ALCINEIDE NUNES VALENTIM 01 15/05/2026

9533290/1 ALBERTO GASQUES JUNIOR 01 18/05/2026

9512438/1 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO VITAL 01 19/05/2026

9546456/1 RUTE MARCELA DA SILVA AZEVEDO 01 19/05/2026

9258914/1 MICHELE LOURENCO TORRES 02 14/05/2026

9223461/1 SIMONE BORBA 01 19/05/2026

9366938/1 ANNA JULIA TRINDADE LIMA 01 19/05/2026

9503064/1 SIMONE MACEDO CALUETE DA COSTA 01 19/05/2026

9518487/1 ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA 01 19/05/2026

8983704/1 ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM 01 19/05/2026

8044821/4 SANDRA MARIAH SILVA COSTA 03 20/05/2026

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 19/05/2026

9478353/1 TATIANE DO CARMO PEREIRA DE SOUZA 01 18/05/2026

9478353/1 TATIANE DO CARMO PEREIRA DE SOUZA 01 19/05/2026

9489746/1 RACHEL EVANGELISTA DOS SANTOS 03 14/05/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 03 19/05/2026

8984280/1 SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 01 20/05/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 01 15/05/2026

9549897/1 ETHAN GABRIEL BONFIM SILVA 01 19/05/2026

9289593/1 ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 01 20/05/2026

9532218/1 MAGDA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 03 20/05/2026

9496408/1 MARIA INES HONORATO 04 20/05/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 180 30/04/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9563474/1 PAMELA GOMES DA SILVA 88 30/04/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

5881978/3 BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 08 20/04/2026 IRMÃO

8009619/8 ISA MARA BARRAVIERA 02 11/05/2026 CUNHADA

9226125/1 EULANDE DA SILVA ARAUJO 02 13/05/2026 CUNHADO

9531556/1 MARLEIDE BEZERRA LEITE TORRES 08 14/04/2026 IRMÃ

7345291/1 ADEILDA JOSE DE LIMA 08 08/05/2026 IRMÃ

6349510/2 ELIAN ROCHA SOUZA BUENO 08 12/05/2026 MÃE

9297987/1 ANDREIA ALVES BONFIM 08 23/04/2026 MÃE

7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 07 29/04/2026 IRMÃO

9458433/1 SANDRA FREIRE MARQUES 04 18/05/2026 IRMÃ

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 30/04/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 30/04/2026 PÁGINA 741

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 12 25/04/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157805571

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

2996430

LIZETI APARECIDA LOURENCO

746195

6653961

MARIA SALETE RADAELLI ROSA

739913

6654118

FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA

736944

6669018

VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA

740601

6863477

LILIAN DE OLIVEIRA

739791

7385293

LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA

739894

7827521

DORIS CARDOSO ALVES

739764

8048436

MEIRE ROSANA VIEGAS

730194

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6884016

LUCIANO INACIO PEREIRA

730207

7772343

EILLEN PRISCILA RIBEIRO VEDOLIN RODRIGUES

729655

7864639

CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA

749215

7867263

LUCIANO BASSINE FERREIRA

740249

7926723

ROSIMEIRE PFAU CAVALCANTE DA SILVA

729654

7992157

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ

732789

8035822

PAULO HENRIQUE ANTONIO DE OLIVEIRA

744780

8081450

UELTON SA GONCALVES

729658

8103542

DANIELLA MOREIRA ALVES COSTA

736070

8119643

NARIA LAUDENICE PEREIRA DA SILVA BARBOSA

736889

8288119

SIMONE ALVES SENE

736996

8368431

JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA

734339

8422931

MAIRA BASTOS DOS SANTOS

741780

8425701

ANA PAULA EVANGELISTA DOS SANTOS

742295

8465134

NUBIA MARQUES DOS SANTOS

737235

8506868

RENATA SIMONCELOS DA SILVA

736929

8792062

MEIRE SANTOS DA SILVA

730189

9111344

MAIARA DE GOUVEIA OLIVEIRA

746394

9225307

ALEXANDRE CAVALLI

747252

9332154

THAYANE MILIANO SILVA

739003

9333592

SHIRLEI BRUNO CORDEIRO BORDIN

744824

9352627

TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA

737230

9539727

RAFAELA DE AVILA CARDOSO

747639

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8219931

FERNANDA RODRIGUES QUINTILIANO DA SILVA

736851

O acúmulo de cargos é ilícito por não se enquadrar no Art. 1º do Decreto 14.739/77

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6952160

GABRIELA RIOS DOS SANTOS

754658

7131178

ISABEL LEAL DA SILVA

754549

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 157850232

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

527.958.5/5 SOLANGE PAULINI 1º 13/01/2026

163100000120000

620.075.3/5 NILTON APARECIDO DE OLIVEIRA 6º 13/01/2026

63100000530000

678.354.6/2 CRISTINA MARA CROBELATTI SALVI 4º 13/01/2026

163100000550000

694.470.1/3 ANGELA APARECIDA VICENTINI 1º 13/01/2026

163100020010000

695.642.4/1 ISNALDO BARRETO DO CARMO SILVA 6º 13/01/2026

163100000700000

724.137.2/2 SILVIA DE SOUZA MATIAS 1º 13/01/2026

163100000900000

724.377.4/2 FABIANA SILVA DE MORAES 1º 13/01/2026

163100000290000

730.224.0/2 VANDERLENE M. SANTOS COSTA 1º 13/01/2026

163100000330000

743.146.5/2 NATANIEL AIRTON LUFT 1º 13/01/2026

163100000320000

754.129.5/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 1º 13/01/2026

163100000710000

756.200.4/3 MARIA BERNARDETE PINHEIRO DIAS 1º 13/01/2026

163100000070000

781.371.6/3 MARLENE PACÍFICO FERREIRA 1º 13/01/2026

163100000180000

781.849.1/3 ELIZABETH ANESIA DE OLIVEIRA BELA 1º 13/01/2026

163100000420000

781.943.9/2 MIRIAM M. GOMES DOS SANTOS 3º 13/01/2026

163100000320000

782.610.9/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 1º 13/01/2026

163100000480000

784.656.8/3 DIANA ALVES HERRERA NOZAKI 1º 13/01/2026

163100000120000

787.421.9/2 CLEONICE MARIA DA CONCEICAO 1º 13/01/2026

163100000820200

791.372.9/2 BRENDA LELLES BLANCO 1º 13/01/2026

163100000510000

791.526.8/2 ELIAS JOSE SILVA 1º 13/01/2026

163100000550000

792.648.1/2 RICARDO DOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000700000

793.854.3/2 MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 1º 13/01/2026

163100000300000

794.098.0/2 LEONARDO BRANDAO SENA 1º 13/01/2026

163100000320000

795.391.7/2 ROSELI ALVES MACHADO 1º 13/01/2026

163100000820200

799.785.0/3 TATIANA MOREIRA DOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000170000

802.503.7/2 ALICE COSTA LIMA 1º 13/01/2026

163100000040000

803.156.8/3 ELIZANE MORAIS DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000560000

808.226.0/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 1º 13/01/2026

163100000480000

808.438.6/2 DANIELA DE SOUZA MENDONCA 1º 13/01/2026

163100000040000

811.963.5/2 PATRICIA MARIA R. O. LEMOS 1º 13/01/2026

163100000320000

813.623.8/1 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA 3º 13/01/2026

163100000320000

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

813.893.1/2 MEIRI DE CASSIA RAMOS 1º 13/01/2026

163100000260000

814.270.0/3 ELAINE FARIAS PIMENTEL 1º 13/01/2026

163100000460000

817.311.7/2 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 1º 13/01/2026

163100000410000

817.314.1/2 VIVIANE SANCHES RAMALDES 1º 13/01/2026

163100000740000

818.819.0/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 1º 13/01/2026

163100000090000

820.086.6/1 GISELLE PRISCILLA MARCAL 1º 13/01/2026

163100000900000

821.434.4/1 MARCIA AURELIA MARTINS 1º 13/01/2026

163100000740000

821.434.4/3 MARCIA AURELIA MARTINS 1º 13/01/2026

163100000740000

821.447.6/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 1º 13/01/2026

163100000350000

823.219.9/2 LUCIANA CARDOSO OBENAUF 1º 13/01/2026

163100000280000

823.757.3/2 LUISA GARCIA DO CARMO DOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000320000

823.802.2/1 FABIANA BERTOLOTTI TAVARES LENZI 1º 13/01/2026

163100000680000

827.137.2/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 1º 13/01/2026

163100000300000

827.375.8/2 ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000300000

828.395.8/2 CRISTINA DE LOURDES C. DO CARMO 1º 13/01/2026

163100000500000

835.802.8/1 ROSA LUCIMARA DAS DORES 1º 13/01/2026

163100000820200

836.239.4/1 RUTE MARIA GOES 1º 13/01/2026

163100000160000

837.320.5/2 MICHELLY DOS SANTOS N. SANTANA 1º 13/01/2026

163100000440000

839.575.6/1 MARIA VANESSA SOUZA RUMBAWA 1º 13/01/2026

163100000030000

839.784.8/2 LUCIANA BARRETO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026

163100000030000

839.921.2/1 VILMA RIBEIRO MACHADO 1º 13/01/2026

163100000810300

840.287.6/3 TANIA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026

163100000780000

840.666.9/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 1º 13/01/2026

163100000780000

840.791.6/1 SIDNEI DE JESUS 1º 13/01/2026

163100000580000

841.192.1/2 BARBARA STEFANY URSO SILVA 1º 13/01/2026

163100000500000

841.672.9/1 MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES 1º 13/01/2026

163100000480000

841.846.2/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 1º 13/01/2026

163100000700000

842.016.5/1 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE STEIDLE 1º 13/01/2026

163100000710000

842.420.9/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 1º 13/01/2026

163100000200000

842.422.5/1 SONIA REGINA MARCOS 1º 13/01/2026

163100000890000

843.043.8/1 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 1º 13/01/2026

163100000750000

843.188.4/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 1º 13/01/2026

163100000500000

843.195.7/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026

163100000500000

843.400.0/1 CARLOS JOSE RAMOS SANTANA 1º 13/01/2026

63100000720000

843.717.3/2 JOSIANE SILVA DOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000450000

843.889.7/2 ANA LUCIA ZONA VITIRITTI 1º 13/01/2026

163100000340000

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

844.190.1/1 SIMONE POLIDO GUALDA 1º 13/01/2026

163100000820100

844.633.4/2 SIMONE MIRANDA DE SALES 1º 13/01/2026

163100000740000

844.670.9/1 AMANDA DE OLIVEIRA G. RIBEIRO 1º 13/01/2026

163100000380000

845.058.7/1 MARCIA DEZEMBRO BAPTISTA 1º 13/01/2026

163100000820200

845.092.7/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000180000

845.107.9/1 DAMASIO RODRIGUES S. REIS JORGE 1º 13/01/2026

163100000920000

845.368.3/1 EDNA MENDES CRUZ MACIEL 1º 13/01/2026

163100000450000

845.681.0/1 SILENE OLINDINA DE COUTO 1º 13/01/2026

163100000710000

845.940.1/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS S. OLIVERIO 1º 13/01/2026

163100000520000

846.531.2/1 ERIKA NOBETANI 1º 13/01/2026

163100000180000)

846.697.1/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000810200

846.822.2/1 LUCIO MAURO VIEIRA 1º 13/01/2026

163100000480000

848.125.3/1 RENATA PELLECCHIA 1º 13/01/2026

163100000530000

848.283.7/1 PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO 1º 13/01/2026

163100000720000

848.927.1/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000510000

849.511.4/1 HENRIQUETA Z. CABRAL GUILHERME 1º 13/01/2026

163100000810200

849.631.5/1 ELISABETE SALETE PAZ 1º 13/01/2026

163100000310000

849.652.8/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 1º 13/01/2026

163100000020000

849.670.6/2 MARIA ELIZABETH DA CONCEICAO 1º 13/01/2026

163100000700000

849.697.8/1 WINYE DA SILVA MEIRELES 1º 13/01/2026

163100000920000

849.765.6/1 KARINA MARIA TEIXEIRA DAL SANTO 1º 13/01/2026

163100000710000

849.767.2/1 JEFERSON RODRIGUES LOPES 1º 13/01/2026

163100000500000

849.804.1/1 TAINA MAYRA MOREIRA MACIEL 1º 13/01/2026

163100000610000

849.824.5/1 GIOVANNA WADA CALIANI 1º 13/01/2026

163100000710000

849.843.1/1 ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA BRITO 1º 13/01/2026

163100000550000

849.947.1/1 ANTONIO MARIO CARDOSO DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000820200

850.805.4/1 GABRIELA DE AZEVEDO MENDES 1º 13/01/2026

163100000820200

851.148.9/1 CRISTINA DE ARAUJO ALVES 1º 13/01/2026

163100000710000

851.266.3/1 RIUSA B. DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026

163100000650000

851.550.6/1 ILDEMAR OLIVEIRA ALVES JOAO 1º 13/01/2026

163100000530000

851.560.3/1 GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000810300

851.615.4/1 GISELE BRANDAO DA SILVA LOPES 1º 13/01/2026

163100000500000

853.600.7/1 ALESSANDRA TEIXEIRA 1º 13/01/2026

163100000500000

853.604.0/1 JULITA DA SILVA NUNES 1º 13/01/2026

163100000520000

853.783.6/1 MARIA FERNANDA DE CASTRO TOSATO 1º 13/01/2026

163100000380000

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

853.993.6/1 FLAVIA MAZZUCCA SOARES 1º 13/01/2026

163100000220000

854.001.2/1 AUDREY CRISTINA BARBOSA 1º 13/01/2026

163100000070000

854.564.2/1 ELLEN KARINE COSENDEY MORALES 1º 13/01/2026

163100000320000

854.626.6/1 VANESSA MARIA DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026

163100000790000

854.738.6/1 RAQUEL LUCIANA DE OLIVEIRA ROCHA 1º 13/01/2026

163100000550000

854.908.7/1 DEBORA ALVES MOREIRA 1º 13/01/2026

163100000810200

855.713.6/1 THAIS GOMES DE CASTRO 1º 13/01/2026

163100000400000

855.789.6/1 TANARA LUIZA NICOLITCHI GALLEGO 1º 13/01/2026

163100000320000

855.825.6/1 ADRIANA VALERIA LEOCADIO SILVA 1º 13/01/2026

163100000810100

857.007.8/1 ANA PAULA PINTO 1º 13/01/2026

163100000650000

857.030.2/2 BRUNA PATRICIA KERPEN 1º 13/01/2026

163100000330000

857.036.1/1 ELIANE DAS GRACAS RAMOS 1º 13/01/2026

163100000820100

857.211.9/1 ANA PAULA LIRA DE ARRUDA 1º 13/01/2026

163100000120000

857.237.2/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 1º 13/01/2026

163100000130000

857.280.1/1 ESTENIO BERTOLDO MACHADO 1º 13/01/2026

163100000520000

857.285.2/1 CRISTIANE MORENO DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026

163100000330000

857.336.1/1 ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 1º 13/01/2026

163100000580000

857.636.0/2 ANGELA MARIA FERRAZ 1º 13/01/2026

163100000120000

857.752.8/1 ROSANGELA XAVIER DE SOUZA 1º 13/01/2026

163100000820200

857.756.1/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 1º 13/01/2026

163100000550000

857.785.4/1 FELIPE AUGUSTO SCUDELLER ZANATTA 1º 13/01/2026

163100000220000

859.111.3/1 ROBERTA GLODER MACIEL 1º 13/01/2026

163100020020000

859.162.8/1 JOSE FABIANO DE CARVALHO 1º 13/01/2026

163100000580000

859.682.4/1 ROSE DANTAS NUNES SANDES 1º 13/01/2026

163100000580000

859.703.1/01 ROSANIA FERNANDES CRUZ 1º 13/01/2026

163100000450000

859.749.9/1 MARIANA STREHL MACHADO 1º 13/01/2026

163100000520000

859.792.8/1 BRUNO MENDES PINHEIRO 1º 13/01/2026

163100000710000

859.847.9/1 RAFAELA APDA. RODRIGUES DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000520000

859.881.9/1 ANGELA MONTEIRO LIMA 1º 13/01/2026

163100000880000

877.366.1/1 BARBARA ANE FERREIRA GOMES 1º 13/01/2026

163100000420000

877.370.0/1 MARTA APARECIDA DA SILVA 1º 13/01/2026

163100000590000

878.645.3/1 ADRIANA DA SILVA BASTOS SANTOS 1º 13/01/2026

163100000810100

878.661.5/1 MIRTES DOS SANTOS FIGUEREDO MELO 1º 13/01/2026

163100000320000

878.956.8/1 ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 1º 13/01/2026

163100000390000

878.975.4/01 ANA PAULA OLIVEIRA SOUSA 1º 13/01/2026

163100000500000

878.976.2/01 SARAH CARVALHO BARBOSA LOPES 1º 13/01/2026

163100000500000

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

879.017.5/1 JAQUELINE OTONE MOREIRA 1º 13/01/2026

163100000310000

879.057.4/1 SIMONE DA COSTA SANT ANNA LEITE 1º 13/01/2026

163100000310000

879.074.4/1 IVONE PENEDO DE ANDRADE 1º 13/01/2026

163100000790000

879.083.3/1 NATALIA RIBEIRO 1º 13/01/2026

163100000830000

879.134.1/1 SABRINE ARAUJO LUIZ 1º 13/01/2026

163100000770000

879.139.21 CRISTINA VITAL MAYER 1º 13/01/2026

163100000310000

879.141.4/1 ELENEIDE MARIA DE MENEZES 1º 13/01/2026

163100000790000

879.164.3/1 VALQUIRIA MACEDO DE SANTANA 1º 13/01/2026

163100000510000

879.198.8/1 GISELE ALESSANDRA F. GONCALVES 1º 13/01/2026

163100000790000

879.220.8/1 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 1º 13/01/2026

163100000780000

879.220.8/2 CASSIA FERNANDA SOUSA MORAIS 2º 13/01/2026

63100000400000

879.224.1/1 PAULA PISANO ATAIDE 1º 13/01/2026

163100000500000

879.240.2/1 ELISSANDRA MENDES COSTA 1º 13/01/2026

163100000500000

879.319.1/1 INALDA DANIELLE PATRICIO 1º 13/01/2026

163100000720000

879.354.9/1 PRISCILA ALICE F. ARRAZ MAZ 1º 13/01/2026

163100000950100

879.374.3/1 SIMONE DE SOUSA CORREIA 1º 13/01/2026

163100000200000

879.577.1/1 JANAINA GRASSI LEITE 1º 13/01/2026

163100000070000

879.589.4/1 PATRICIA ALVES JONES SILVA 1º 13/01/2026

163100000920000

879.644.1/1 MIRIAM PRISCILA CITELI KODAMA 1º 13/01/2026

163100000350000

879.710.2/1 ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 1º 13/01/2026

163100000420000

879.726.9/1 THUANNY SILVA GUSSON SANTOS 1º 13/01/2026

163100000260000

879.795.1/1 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA PESSOA 1º 13/01/2026

163100000620000

879.827.3/1 MARILENE SOUZA DOS REIS SILVA 1º 13/01/2026

163100000420000

879.916.4/1 NAIARA ROCHA DE CARVALHO GODOI 1º 13/01/2026

163100000810100

879.918.1/1 GILMAURA SOARES ARAUJO 1º 13/01/2026

163100000810100

881.580.1/2 ANA SANTANA DE SOUZA MEDEIROS 1º 13/01/2026

163100000620000

881.616.6/2 ELIZABETH APDA. FERNANDES REZENDE 1º 13/01/2026

163100000260000

881.667.1/2 EMILY TESCH ROCHA 1º 13/01/2026

163100000840000

881.672.7/2 SILVIA MARIA LANDEIRO AGUIAR 1º 13/01/2026

163100000120000

881.681.6/2 CAMILA SILVANA OLIVEIRA CAMARA 1º 13/01/2026

163100000390000

881.703.1/2 PAULO FERNANDO AMORIM CUNHA 1º 13/01/2026

163100000450000

881.709.0/2 SABRINA MOREIRA SANTOS 1º 13/01/2026

163100000480000

881.763.4/2 MAICK DOUGLAS DA SILVA R. SOUSA 1º 13/01/2026

163100000840000

881.776.6/2 ELAINE KELLY CALDAS 1º 13/01/2026

163100000500000

881.831.2/3 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026

163100000280000

881.838.0/2 ESTER DE FARIA MARQUES 1º 13/01/2026

163100000420000

881.894.1/2 ALEX SOARES FIGUEIREDO 1º 13/01/2026

163100000040000

882.041.4/2 CIBELE REGINA CARRER TOGNON 1º 13/01/2026

163100000120000

882.095.3/2 RENATA C. DA ROCHA DE MEDEIROS 1º 13/01/2026

163100000210000

882.446.1/2 VILMA MAXIMIANO VIEIRA 1º 13/01/2026

163100000320000

882.594.7/2 GABRIELA MARIA GENOVEZ SASAKI 1º 13/01/2026

163100000620000

882.624.2/2 MICHELE SABINO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026

163100000780000

882.631.5/3 LUANA ALVES SARAGOSSA 1º 13/01/2026

163100000570000

882.698.6/2 JOICE MEIRE ROSA DOS ANJOS 1º 13/01/2026

163100000880000

882.718.4/3 CLOVIS TEODORO ALVES 1º 13/01/2026

163100000340000

882.882.2/02 AMANDA BRITO PEREIRA 1º 13/01/2026

163100000400000

882.891.1/2 GISLAYNE CARLA SANTOS MOTA 1º 13/01/2026

163100000000000

882.980.2/2 WILLIAM M. DE FIGUEREDO NEVES 1º 13/01/2026

163100000250000

882.981.1/3 JOSE MARIA SILVA DA COSTA 1º 13/01/2026

163100000390000

883.028.2/2 MONICA VICENTE LINO 1º 13/01/2026

163100000810000

883.421.1/2 PAULO SERGIO VIEIRA BATALHA 1º 13/01/2026

163100000810200

883.537.3/2 ADILSON VIEIRA DE MENDONCA 1º 13/01/2026

163100000340000

885.863.2/1 VANESSA DELPHINO VICENTE 1º 13/01/2026

163100000620000

886.342.3/1 MARIANA DIAS DE VASCONCELOS 1º 13/01/2026

163100000370000

886.361.0/1 SILVIO JOSE MACHADO ARAUJO 1º 13/01/2026

163100000380000

935.352.6/1 ADRIANO MARTINS ADELINO 1º 13/01/2026

163100000810200

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157881424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0064210-3

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 20/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8573361

ADRIANA A. S. AYRES

749520

8464952

ALESSANDRA OLIVEIRA NUNES

745784

8480796

CLAUDIO V. DA SILVA GOMES

748000

7825226

ELISANGELA SOARES DA SILVA

747646

7993048

ELY JOSE DOS SANTOS

750286

7732881

JACQUELINE TAVEIRA SZABO

736062

8401098

JOSIE G. DA CONCEIÇÃO

750958

8261148

LAUDICE M. DE J. PACHECO

745605

7470576

NELCI B. DE LIMA PAIVA

745636

8082260

RENATA ASPAHAN BRANDAO

747648

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6548881

ANA AMELIA DE OLIVEIRA

753804

7204612

CLAUDIA BATALHA D. MARTINS

754468

8018499

CYNTHIA DE O. NOSCHESE

753128

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8463051

JUAN A. DE OLIVEIRA

754672

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

CLAUDINEI SILVA DA C. BISPO

S/N

S/N

SAMIRA DE F. GUIGLIELMIN

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157835289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002099-9

PORTARIA Nº 135/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da CEEP da EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ, instituída pela Portaria nº 224/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 129,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores

Luciana Velasco Santos RF 770.582.4/1 Assistente de Diretor de Escola

II - Incluir na citada Comissão os servidores

Angela Maria da Silva Aznar RF 812.522.8/1 Assistente de Diretor de Escola

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 224/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157835779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002137-5

PORTARIA Nº 136/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 246/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI VILA SANTA CATARINA

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 317/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

IVANILDE MARIA DA SILVA PRATA 728.389.0/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

CRISTIANE NOEMI KIZAWA NUNES 935.078.1/1 28/03/2024

DANIELE CHERUTTI VIEIRA 933.542.1/1 22/03/2024

ERIKA PAULA CORDEIRO SILVA 934.970.7/1 01/04/2024

LAIZA DA CRUZ MENDES 935.091.8/1 28/03/2024

MERCIA ANDREA ALVES DE SOUZA 915.602.0/2 25/03/2024

THAIS ALVES MENDONÇA GOMES 934.487.0/1 26/03/2024

THAIS CRUDELLI 898.376.3/2 28/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 317/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157836521

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002043-3

PORTARIA Nº 137/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 252/2019, de 21/10/2019, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Prof.ª Ana Maria Alves Benetti,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 321/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Monica Francisca de Jesus 815.223.3/2

Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Leticia Barbosa da Silva 937.160.5/1 15/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 321/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 157827107

São Paulo, 20 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

617.383.7/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 7º 01/04/2026 163200000030000
666.112.2/2 LUCY CONCEICAO SIMOES 3º 12/04/2026 163200000280000
693.447.1/1 LENY DE SOUZA VASCONCELOS 5º 01/04/2026 163200001080000
697.388.4/1 DANIEL DA COSTA OLIVEIRA 5º 12/04/2026 163200000370000
711.609.8/3 NEIDE MARIA DA LUZ SANTOS 4º 11/04/2026 163200000870000
720.395.1/2 MARIA JOSE DA SILVA 4º 04/04/2026 163200000250000
721.428.6/1 LUCI CAVENAGO 5º 08/04/2026 163200000830000
737.259.1/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 3º 02/04/2026 163200001180000
745.577.1/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 3º 01/04/2026 163200000720000
750.706.2/1 MARCIA COELHO CARDOSO 4º 11/04/2026 163200001020000
751.050.1/1 GICELI OKUDA NAGASE 4º 10/04/2026 163200001320300
751.227.9/1 SIMONE TIEMI KANAMORI 4º 13/04/2026 163200000450000
751.735.1/1 ANTONIA FRANCELLIN PIERROTI 4º 02/04/2026 163200000130000
755.764.7/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA 3º 02/04/2026 163200001430100
783.111.1/1 DEBORA TEREZINHA DOS SANTOS JULIANI 5º 04/04/2026 163200000280000
786.354.3/2 SONIA MARIA DAS DORES DOS SANTOS EFFORI MARINHO 3º 10/04/2026 163200000480000
791.623.0/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 3º 09/04/2026 163200000450000
791.926.3/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 4º 06/04/2026 163200000500000
792.783.5/2 EDSON CARLOS DOS SANTOS 3º 04/04/2026 163200001090000
793.208.1/1 CAMILA APARECIDA GARCIA 3º 31/03/2026 163200000240000
796.381.5/3 MAGDA PERDIGAO 1º 12/04/2026 163200000850000
796.908.2/1 BRUNA DOS SANTOS GONCALVES GRACIA 3º 09/04/2026 163200000100000
797.033.1/2 RICARDO ALEXANDRE XAVIER DA SILVA 3º 11/04/2026 163200000310000
797.317.9/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 4º 02/04/2026 163200001010000
804.362.1/2 PATRICIA TONANI 2º 03/04/2026 163200001040000
809.941.3/1 KARINA FORTUNATO 3º 05/04/2026 163200000000000
824.469.3/1 PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA 2º 31/03/2026 163200001020000
825.869.4/1 ANDREIA DE SOUZA RUFINO 2º 05/04/2026 163200000570000
826.808.8/1 FABIOLA CAMPOS DE ALMEIDA 2º 09/04/2026 163200000160000
827.484.3/1 IZABELA AVILA OLIVEIRA 2º 31/03/2026 163200001330300
827.641.2/1 GLEICY ARAUJO DE MIRANDA 2º 08/04/2026 163200000470000
828.095.9/1 JOSIMEIRE FORTE CABRERA SILVEIRA 2º 05/04/2026 163200000450000
828.099.1/1 MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA 2º 11/04/2026 163200000120000
828.667.1/1 ELLEN CARDOSO DOS SANTOS 2º 11/04/2026 163200000630000
842.127.7/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 1º 02/04/2026 163200000860000
845.960.6/1 ELOA CRISTIANE DE JESUS SILVA COSSA 5º 31/03/2026 163200001140000
846.123.6/1 CLARICE DA SILVA SANTOS 4º 03/04/2026 163200000050000
882.661.7/2 JULIANA GAVASSA AVELINO MORENO 1º 11/04/2026 163200000580000
885.795.4/1 SILVANA APARECIDA ANTONIO REQUENA 1º 09/04/2026 163200001300010
885.831.4/1 DEBORA FERREIRA DA SILVA 1º 04/04/2026 163200000320000
886.632.5/1 INGRID MENDES DA SILVA 1º 10/04/2026 163200000180000
887.136.1/2 JESSICA DO NASCIMENTO BARROS 1º 04/04/2026 163200001000000

559.611.4/2 MARIZETE FERREIRA DA SILVA 6º 28/04/2026 163200000240000
685.200.9/2 MARGARIDA MARIA MENDES ANDRADE 5º 15/01/2026 163200001170000
692.248.1/1 SIMONE BARTAQUINI DE SANTANNA 6º 22/04/2026 163200001030000
695.395.6/3 MARA LARANJEIRA 4º 23/04/2026 163200000180000
698.029.5/1 VALDECIR DOS SANTOS MACHADO 5º 23/04/2026 163200000270000
721.912.1/1 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 4º 25/04/2026 163200001310300
723.430.9/2 CARMEM MEDEIROS LIMA 5º 15/01/2026 163200000800000
736.435.1/2 MARCELO SANTANA MELHADO 3º 24/04/2026 163200000110000
749.862.4/3 DEISE DE ARAUJO CHAVES 4º 14/01/2026 163200000840000
753.077.3/1 EDMILSON NAPOLEAO FIDA CARNEIRO 4º 23/04/2026 163200000130000
755.709.4/1 RAIMUNDO MENDES PEREIRA MAGALHAES 5º 16/01/2026 163200000280000
782.542.1/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA ALMEIDA 3º 22/04/2026 163200000500000
790.499.1/1 RICARDO AZEVEDO SOUSA 3º 14/01/2026 163200000170000
791.593.4/1 MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 1º 13/01/2026 163200001340200
791.704.0/1 MICHELLY SOUZA LIMA KULPEL 3º 15/01/2026 163200000250000
794.377.6/1 PATRICIA SANTOS DA SILVA 3º 15/01/2026 163200000470000
796.214.2/2 JANETE DAS DORES CORDERIS 3º 22/04/2026 163200000900000
796.424.2/1 SHIRLEI APARECIDA DA PENHA RIBEIRO 3º 02/05/2026 163200000000000
798.066.3/1 NANCY DOLCE GUERRIERO 3º 22/04/2026 163200000730000
809.644.9/1 MICHELE PEREIRA SANTANA 3º 26/04/2026 163200000010000
822.555.9/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 1º 13/01/2026 163200001390000
826.948.3/1 ERIKA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA 2º 22/04/2026 163200000520000
827.903.9/1 NILVA VERONICA PEREIRA 2º 24/04/2026 163200001390000
842.545.1/1 THAIS CORDEIRO LEITE 1º 13/01/2026 163200001340200
844.572.9/1 CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 1º 13/01/2026 163200001350000
845.054.4/1 FERNANDA MACEDO ALMEIDA OGURA 1º 13/01/2026 163200001340200
847.758.2/1 GLAUCIA DA SILVA 1º 13/01/2026 163200001420000
848.481.3/1 ANY MERY DE SOUSA ALVES 4º 23/04/2026 163200001320200
848.562.3/1 GLAUCIARA PINHEIRO DE ANDRADE 3º 27/04/2026 163200001320100
849.655.2/ JESSICA SATI 1º 13/01/2026 163200001380000
850.064.9/1 JEFTE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 163200001420000
850.257.9/1 MARIANA GOMES AGUIAR 1º 13/01/2026 163200001340200
857.269.1/1 ADRIANA ERMOSO BONIFACIO 1º 13/01/2026 163200000530000
857.776.5/1 HAVENA XAVIER LOPES DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163200001340200
877.466.8/1 MONICA BARBOZA DE CARVALHO 1º 13/01/2026 163200001350000
879.218.6/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 1º 13/01/2026 163200001340200
879.694.7/1 LILIAN ALVES PRECRIMO 1º 13/01/2026 163200001340100
879.830.3/1 ERICA DE SOUZA ALCANTARA CARVALHO 1º 13/01/2026 163200001340100
881.677.8/2 JENIFFER RIBEIRO JUSTINO 1º 13/01/2026 163200001410000
882.522.0/2 ROSANA MARTIN DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163200001350000
885.806.3/1 CINTIA BIZON 1º 25/04/2026 163200000320000
885.869.1/1 ALANA CRISTINA CARVALHO AURELIANO BARONI 1º 30/04/2026 163200000650000
885.880.2/1 EVELYN BIANCA MARTINS DA SILVA EPIFAME 1º 29/04/2026 163200000540000
886.208.7/1 GEISA CARLA DE SOUZA 1º 24/04/2026 163200001150000
886.438.1/1 LUCAS BELLANDA XAVIER 1º 30/04/2026 163200001320200
886.783.6/1 ANA PAULA DA SILVA 1º 27/04/2026 163200000940000

II-TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO NO D.O.C. 18/05/2026, PAG. 377 REFERENTE AO 1º ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM NOME DA SERVIDORA:

555.810.7/4 REGINA SERRA DE SANTOS PARRA

A PUBLICAÇÃO NO D.O.C. 20/05/2026, PAG. 323 REFERENTE AO 1º ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM NOME DA SERVIDORA:

855.810.7/4 REGINA SERRA DE SANTOS PARRA

III- PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Adicionais   |   Documento: 157915850

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

740.099.3/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 4º 18/03/2026 163200001320300

742.128.1/2 RICARDO PAULINO DE AGUIAR 5º 11/03/2026 163200000520000

770.498.4/1 FABIO ALVES XAVIER 4º 03/03/2026 163200000530000

780.741.4/1 MIRIAM BINATTI 4º 19/02/2026 163200000210000

799.066.9/1 MARIANA VICENTINA ANDRADE 4º 18/03/2026 163200001340100

802.438.3/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 4º 20/02/2026 163200000970000

802.621.1/1 LUANAH FRIAS ALVES 3º 09/03/2026 163200001420000

816.280.8/1 DIEGO LEITE BRAGA 3º 18/02/2026 163200000800000

816.292.1/1 LIVIA CRISTINA COSTA REIS 3º 24/03/2026 163200000260000

845.701.8/1 HELOISA DA SILVA 2º 18/03/2026 163200001310200

597.186.1/3 MARCELO LOMBARDI 7º 17/04/2026 163200000000000

656.413.5/3 MARCIA BORGES RODRIGUES 5º 10/04/2026 163200000070000

681.406.9/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 5º 15/04/2026 163200000070000

684.712.9/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 5º 25/04/2026 163200000000000

692.009.8/1 ANGELINA FERREIRA LIMA 5º 13/04/2026 163200000980000

697.886.0/2 SONIA APARECIDA RIBAS 4º 15/04/2026 163200001340100

700.230.1/2 MARIA BERNARDETE DA SILVA ROCHA 3º 15/04/2026 163200000730000

725.860.7/2 FRANCISCO ALVANTER BELTRAO 5º 19/04/2026 163200000000000

727.506.4/1 ARLANA OLIVEIRA SANTOS 4º 14/04/2026 163200001060000

727.511.1/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 4º 22/04/2026 163200000000000

729.747.5/1 SILVANA APARECIDA DE JESUS S. GUIMARAES 5º 13/04/2026 163200000750000

745.033.8/1 MIRIAM PETRICCIONI VIZOTTO DOS SANTOS 5º 14/04/2026 163200001310100

748.252.3/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DE OLIVEIRA 4º 13/01/2026 163200001210000

752.383.1/1 CLAUDIA TEREZA VALERIO PEDRONI 4º 15/04/2026 163200000650000

752.510.9/1 CLAUDIA FRANCISCA DE ARAUJO SALA 4º 21/04/2026 163200001320200

770.981.1/1 MAIRA ANDRADE GARCIA 4º 20/04/2026 163200000760000

773.693.2/2 ELAINE MANSANO 4º 14/04/2026 163200001040000

785.459.5/5 MARIA DAS GRACAS LIMA PEREIRA 5º 15/04/2026 163200000220000

794.470.5/1 SIMONE MARIA DA CUNHA GOMES 3º 13/04/2026 163200001390000

795.371.2/1 ANA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO 3º 19/04/2026 163200000620000

795.377.1/2 MARCIO ROBERTO ALVAREZ 5º 20/04/2026 163200000250000

796.353.0/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 3º 15/04/2026 163200000900000

798.029.9/1 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 3º 21/04/2026 163200001300020

799.647.1/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 2º 19/04/2026 163200001300010

802.081.7/1 ADRIANA SANTANA DA SILVA ARRUDA 5º 14/04/2026 163200000470000

802.234.8/1 NADIA IZEPI DE SOUZA 3º 13/04/2026 163200001390000

803.519.9/1 VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA SANTOS 3º 13/04/2026 163200001350000

803.759.1/3 CRISTINA GUERRA GALDINO 1º 13/01/2026 163200001120000

805.340.5/2 MARLUCIA DA CONCEICAO SOUSA OLIVEIRA 2º 18/04/2026 163200001240000

806.644.2/2 RENATA SILVERIO VENTURA 1º 13/01/2026 163200001130000

808.276.6/2 JORGE LUIZ DIAS ARAUJO 1º 13/01/2026 163200001130000

813.196.1/1 LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA 3º 20/04/2026 163200000970000

813.222.4/2 ANA RITA CASSEMIRO FERRAZ 1º 13/01/2026 163200001130000

823.958.4/1 RENATA PINTER DE JESUS 2º 17/04/2026 163200000640000

824.389.1/1 ELAINE DA ROCHA MARIN 2º 22/01/2026 163200001330200

825.825.2/1 THARSILA DO ROSARIO NASCIMENTO 2º 18/04/2026 163200001250000

826.852.5/1 THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO 2º 21/04/2026 163200000080000

827.092.9/1 GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 2º 19/04/2026 163200001140000

827.281.6/1 MAGALI TINCANI 2º 13/04/2026 163200001170000

827.316.2/1 BRENDA CANTONI LOPRETE 2º 14/04/2026 163200000260000

827.934.9/1 TATIANA MARIANO LAZARINI DA SILVA 2º 20/04/2026 163200000560000

827.952.7/1 MARIA SILVA AGUIAR 2º 16/04/2026 163200000010000

837.303.5/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 1º 13/01/2026 163200001120000

838.720.6/1 AMANDA QUEIROZ MACHADO BORGES 1º 13/01/2026 163200001080000

838.940.3/1 NADIA SIMOES PINHEIRO DE SOUSA 1º 13/01/2026 163200001120000

840.448.8/1 PRISCILA FRIVOLI FRANCISCO MARQUES 2º 18/04/2026 163200000790000

842.442.0/1 FABIANE ALVES DE BRITO 1º 13/01/2026 163200001080000

842.553.1/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 1º 13/01/2026 163200001080000

842.902.2/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 1º 13/01/2026 163200001180000

844.015.8/3 JULIANA MONTEIRO MATIAS 1º 13/01/2026 163200001170000

845.663.1/1 ROSELI NUNES SZABO 1º 13/01/2026 163200001250000

846.091.4/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 1º 13/01/2026 163200001180000

846.984.9/1 VIVIANE ROCHA PIMENTA 1º 13/01/2026 163200001250000

848.153.9/1 LUIZA FERNANDES MINELI 1º 13/01/2026 163200001180000

849.198.4/1 ROSELENE DA SILVA NEVES 1º 13/01/2026 163200001210000

849.689.7/1 MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 1º 13/01/2026 163200001140000

851.046.6/1 MONICA CARDELLA 1º 13/01/2026 163200001170000

851.309.1/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 1º 13/01/2026 163200001100000

857.354.9/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 1º 13/01/2026 163200001180000

859.044.3/1 CINTHIA DE CARVALHO SANTOS SEIDEL 1º 13/01/2026 163200001210000

859.186.5/1 EDSON SPERANDIO 1º 13/01/2026 163200001090000

859.730.8/1 RENATA PEREIRA CARDOSO DE TOLEDO 1º 13/01/2026 163200001160000

859.750.2/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA 1º 13/01/2026 163200001090000

859.789.8/1 EDSON ANJOS DE SOUZA 1º 13/01/2026 163200001050000

859.876.2/1 NANCI VALERO SANCHES 1º 13/01/2026 163200001130000

877.381.5/1 VANESSA ROMUALDO VENANCIO COSTA 1º 13/01/2026 163200001210000

877.512.5/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA 1º 13/01/2026 163200001210000

878.921.5/1 ANA CLAUDIA ROCHA 1º 13/01/2026 163200001090000

878.941.0/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 1º 13/01/2026 163200001140000

878.955.0/1 PAULA CRISTINA GASPAROTTO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 163200001130000

879.308.5/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 1º 13/01/2026 163200001100000

879.329.8/1 SHEILA DE ARAUJO SOARES 1º 13/01/2026 163200001170000

879.563.1/1 TALITA TAINAN GOMES GLORIA 1º 13/01/2026 163200001120000

879.595.9/1 ROSIMERE RODRIGUES DE SIQUEIRA SILVA 1º 13/01/2026 163200001120000

879.688.2/1 VANESSA DOS REIS OLIVEIRA 1º 17/04/2026 163200001300010

879.785.4/1 ZENAIDE MESSIAS DA SILVA ESEQUIEL 1º 13/01/2026 163200001210000

879.793.5/1 JOSINETE SILVA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 163200001210000

882.329.4/2 RAQUEL NASCIMENTO SILVA 1º 21/04/2026 163200001320100

882.652.8/2 MAYSA CRISTINA DE OLIVEIRA B. JESUS 1º 13/01/2026 163200001140000

882.940.3/2 EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 1º 13/01/2026 163200001150000

883.014.2/2 EDSON DE SOUZA LIMA 1º 13/01/2026 163200001050000

884.328.7/2 ALEXANDRA APARECIDA SANTOS DAS NEVES 1º 13/05/2026 163200001420000

884.574.3/2 KETERIN GARCIA DA CRUZ 1º 13/01/2026 163200001170000

885.953.1/1 RENATA DE ANDRADE MENDES 1º 18/04/2026 163200000610000

935.213.9/1 DANILO DOS SANTOS DE MENEZES 2º 13/04/2026 163200001330200

607.659.9/4 MARINALVA CORREA DA PAIXAO 3º 18/01/2026 163200000180000

682.851.5/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 3º 21/01/2026 163200000240000

749.445.9/2 GRAZIELLY BERTOLI VIDAL 4º 17/01/2026 163200000170000

788.497.4/1 RENATA MENEGHETTI NERIS 3º 20/01/2026 163200001140000

791.805.4/2 ALEX SANDRO CALU DE BARROS 2º 22/01/2026 163200001080000

793.919.1/1 PRISCILA APARECIDA JOIA FERNANDES 3º 22/01/2026 163200000010000

796.108.1/1 MARIA DOS REIS RODRIGUES 3º 18/01/2026 163200000490000

809.942.1/1 CINTIA DE OLIVEIRA SOARES 4º 20/01/2026 163200001320300

819.420.3/1 CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE 3º 20/01/2026 163200001010000

823.922.3/1 KAROLINE VIEIRA TREVISAN 2º 19/01/2026 163200001300020

824.420.1/1 FABIANA DE PAULA GARCIA MAXIMINO 2º 21/01/2026 163200001300030

825.061.8/1 LUIZ CARLOS PISSAMIGLIO DIAS BARREIRAS 2º 18/01/2026 163200001150000

826.028.1/1 MARIANA VIEIRA DOS SANTOS 2º 18/01/2026 163200001340000

826.729.4/1 ANDREIA AMELIA PEREIRA PEREZ 5º 16/01/2026 163200000450000

837.304.3/1 MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA 2º 16/01/2026 163200001160000

840.907.2/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 2º 22/01/2026 163200000120000

883.824.1/2 RITA DE CASSIA DA SILVA 1º 22/01/2026 163200000400000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Licença   |   Documento: 157883510

São Paulo, 21 de maio de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0002593-7

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 412

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8049220/1 MANOELA RIBEIRO PAIXÃO 2 09/04/2026

DOC 08/04/2026 - PÁGINA 333

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7939493/1 MONICA DO PRADO BIAZON 1 26/03/2026

DOC 12/05/2026 - PÁGINA 324

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7483058/2 FLAVIO VENTURA 2 04/05/2026

LICENÇAS NOJO

DOC 05/05/2026 - PÁGINA 344

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7709838/1 MARLI SILVA DE SOUZA 6 18/04/2026

DOC 28/04/2026 - PÁGINA 413

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8866911/1 FRANCIMEIRE FERREIRA DA SILVA ALVES 8 06/04/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157885843

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 710.859.1/2- KELLY CRISTINA DA SILVA - 2012-0.337432-8 - 161080118000000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5. o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 07/05/1999 a 07/05/1999, 24/05/1999 a 06/02/2000, 28/02/2000 a 31/07/2000, 08/03/2001 a 19/11/2001, 26/03/2003 a 08/02/2004, 15/03/2004 a 13/02/2005, 27/04/2005 a 12/02/2006 e 13/02/2006 a 23/03/2009, que averbou o tempo de 05 anos , 07 meses e 12 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, e que averbou o tempo de 00 ano, 03 meses e 14 dias, tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdênciária, e que averbou o tempo de 01 ano, 05 meses e 09 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 02/07/2013, e consequentemente, a devolução da certidão original a interessada.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 157839604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 249 DE 20 DE MAIO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072169-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 56, de 22/01/2020, publicada no DOC de 09/02/2020, página 10, da EMEF VINICIUS DE MORAES.

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de ADRIANA RODRIGUES CHAVES - RF/V: 847.071.5/1 o seguinte servidor:

RF/V: 935.835.8/1 - Helder Elias da Silva - Data de Ingresso: 03/05/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 56/20

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 252 DE 21 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0072169-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 02 de 07/01/2020 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 09/01/2020 página 40, referente ao EMEF VINICIUS DE MORAES.

RESOLVE:

ART. 1º Excluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 816.476.2/1 - DOUGLAS HELDER LAURINDO - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 02/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6026.2026/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 250 DE 20 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0024338-1

I-O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao DECRETO Nº 57.817/2017, Alterado pelo DECRETO Nº58.986/19, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28/2019 e PORTARIA 111/24, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório CEEP no CIEJA JARDIM SINHÁ

RESOLVE:

ART. 1º TORNAR PÚBLICA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS RELATORES, CONFORME SEGUE:

MEMBRO RELATOR: ROSANA ROSA DOS SANTOS, RF/V: 753.994.1/1

SERVIDOR INGRESSANTE: RF/V: 935.822.6/1 - ALEXANDRE MONTEIRO DE CAMARGO - DATA DE INGRESSO: 15/03/2024.

ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 157895823

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6016.2025/0015633-9

PORTARIA Nº 255/26 DE 21 DE MAIO DE 2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Decreto nº 64.014/2025, Instrução Normativa SME nº 4 de 02 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SME Nº 19, de 14 de março de 2025, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da COARP, constituída pela Portaria Nº 25/25 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 12/02/2025, página 191, da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR, da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

RF 679.243.0/1 - Raquel Costa Linares - Presidente

Art. 2º- INCLUIR, na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

RF 797.204.1/2 - Juliana Fernandes Reis - membro

Art. 3º - ALTERAR, na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

RF 813.990.3/1 - Rita Andreia da Costa - para Presidente, até então membro

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se;

III - Á DIAF/ Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, para ciência e demais medidas de prosseguimento.

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 157878423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0064190-5

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

857.790.1 V 1 LILIANA OLIVEIRA NASCIMENTO, a partir de 18/05/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157839637

INTERESSADO: TAINA MELQUIS GUIMARAES BRAGA - RF 9521364, BIANCA SUMIHARA AZUMA - RF 8203300 e GABRIELA COLIN CARRIEL RODRIGUES CUNHA - RF 8822239.

ASSUNTO: Afastamento para participar da Web Summit 2026 no Rio de Janeiro/RJ , no período de 08/06/2026 a 12/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento das servidoras TAINA MELQUIS GUIMARAES BRAGA - RF 9521364, BIANCA SUMIHARA AZUMA - RF 8203300 e GABRIELA COLIN CARRIEL RODRIGUES CUNHA - RF 8822239, lotadas na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, para participarem da Web Summit 2026, no Rio de Janeiro/RJ , no período de 08/06/2026 a 12/06/2026. Com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 157718570

Interessado: MAGALI TANJIONI CRUZ DE SOUZA - RF 739.605.8/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 03/12/2024, para o(a) servidor(a) MAGALI TANJIONI CRUZ DE SOUZA, Registro Funcional 739.605.8/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157678438

Interessado: EDUARDO DE OLIVEIRA - RF 646.577.3/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 19/05/2026, para o(a) servidor(a) EDUARDO DE OLIVEIRA, Registro Funcional 646.577.3/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157815131

INTERESSADO(S): MONICA MIYUKI OBARA - RF 8810052

ASSUNTO: Afastamento para participar do Evento "FinanCidades 2026" em Brasília, nos dias 05/05/2026 e 06/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 27/04/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 157836858

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83088962 ERICA ELISABETE ALVES DE OLIVEIRA 1 16/05/2026
88876751 GABRIEL PEDRO 1 15/05/2026
85515882 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 3 17/05/2026
83312352 MARIA DE FATIMA LOPES DOS SANTOS 3 19/05/2026
83368492 NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 1 16/05/2026
85517742 ROSANGELA DOS SANTOS PINTO 2 18/05/2026
83528522 YAUDA FERREIRA COSTA TAVARES 3 14/05/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83003212 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 3 18/05/2026
83039162 DENISE DE FREITAS ARAUJO 3 20/05/2026
83212132 JEANDERSON CRISTOVAO PEDRO SARDINHA 7 14/05/2026
83311032 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 5 28/04/2026
83326732 MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO 5 13/05/2026
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 08/05/2026
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83311032 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 7 28/04/2026

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 157879224

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA 012/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para averiguação de ocorrência de evento adverso, que será composta pelos servidores:

Anderson Madruga de Oliveira RF: 895.989.7/1

Maria Regina Boldrini RF: 833.494.3/2

Nadia Oliveira Magri RF: 833.433.1/2

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157916374

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83086672 ESTEVAM FERREIRA DA SILVA 02 14/05/2026

85512432 KRISLAINE DA SILVA 01 15/05/2026

83235772 LUCIDALVA MARIA DE SANTANA COSTA 01 20/05/2026

85889702 MARIA LIDIANE DA ROCHA SILVA 01 18/05/2026

83353542 MARTA STOIANOV SANTOS 03 20/05/2026

85497452 MIRIAM AGATHA ALMEIDA DA SILVA 02 11/05/2026

60653413 ROSECLER MARIN 02 18/05/2026

83511712 VIRGINIA SOUSA IZUMIDA ALMEIDA 03 18/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85450572 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 15 20/05/2026

82911523 ALDO DOS SANTOS VIEIRA 05 19/05/2026

82982382 BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA 01 15/05/2026

83258802 LUIZA SANTANA LUTFI 15 18/05/2026

83294432 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 01 14/05/2026

83480222 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 02 15/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

7120273/4 EMMANUEL MESSIAS LOPES CELESTINO ANS-ENF 08 08/05/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

Portaria   |   Documento: 157915802

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 010/2026 - HMCC

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.616, de 12 de maio de 1998, expedida pelo Ministério da Saúde,

RESOLVE:

I - ALTERAR a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio

PRESIDENTE

Valéria Aparecida da Silva - Enfermeira COREN: 131.149

VICE PRESIDENTE

Dra. Bárbara Nardini Querido CRM: 144.608

MEMBROS CONSULTORES

Dra. Fátima Cristina Azevedo Perez - Gerência Assistencial CRM: 85.863

Farm. Roberta Fernandes Couto - ST. Farmácia CRF: 30.088

Dra. Regina Maria Loda - Coord. SADT. CRM: 55.329

Enf. Rodrigo Cavalcanti de Souza Lima - Qualidade/Educ. Continuada COREN: 107.932

Enfº. Wagner Aparecido Bergamasco - Ambulatório COREN: 117.629

Enfª. Ana Cristina Outa - Gerência de Enfermagem COREN: 41.103

MEMBROS EXECUTORES

Serviço Técnico de Controle de Infecção Relacionadas à Assistência de Saúde (SCIRAS)

Dra. Bárbara Nardini - Médica Infectologista CRM: 144.608

Alexandre dos Santos Maciel - Auxiliar de Enfermagem COREN: 559.330

Anderson Coelho Almeida - Enfermeiro COREN: 315.071

Renata Soares de Carvalho - Auxiliar de Enfermagem COREN: 0382548

Valéria Aparecida da Silva - Enfermeira COREN: 131.149

Maria do Rosário Oliveira - Enfermeira COREN: 410.248

Juliana de Moura Martins - Enfermeira COREN: 174.616

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial à Portaria 013/2024 publicada em DOC 17/07/2024.

PORTARIA Nº 011/2026 - HMCC

A Diretora Técnica II do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no Processo SEI n.º 6018.2026/0038174-2, sobre Notificações de Irregularidade Disciplinar n.º 001/2026, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico de Enfermagem do Ambulatório, 1º andar do HMCC.

RESOLVE:

I - APLICAR a servidora Marilene de Sena Alvarenga, R.F. 855.174-0/2, auxiliar de enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI, XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 012/2026 - HMCC

A Diretora Técnica II do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o versado no Processo SEI n.º 6018.2025/0141154-6, sobre Notificações de Irregularidade Disciplinar n.º 001/2025, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico de Enfermagem da Clínica Cirúrgica do HMCC.

RESOLVE:

I - APLICAR a servidora Márcia Alves Mendes, R.F. 832.833-1/2, enfermeira, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI, XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 013/2026 - HMCC

A Diretora Técnica II do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no Processo SEI n.º 6018.2026/0054290-8, sobre Notificações de Irregularidade Disciplinar n.º 002/2026, emitida pela Coordenadora do Serviço Técnico de Enfermagem da Central de Material e Esterilização - CME do HMCC.

RESOLVE:

I - APLICAR a servidora Cláudia Silva da Costa, R.F. 830.036-4/2, auxiliar de enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, inciso I, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos I, III, X, XI, XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 157859082

PROCESSO 6018.2026/0063066-1

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

83005692

CLAUDIA VIVIANE BRUNO MATIAS NUNES

002

19/05/26

83116682

FATIMA MARIA DA SILVA ARANA

003

17/05/26

83349862

MARIA RITA DA SILVA SENA

001

16/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

82987002

ARIOSVALDO DIAS PEREIRA

005

14/05/26

83299152

MARIA ISABEL DE SOUZA AMARAL

002

17/05/26

83465513

ROSANE TEIXEIRA

001

20/05/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

62759745

ANTONIO VILMAR SOARES DA SILVA

008

12/05/2026

Falecimento de seu irmão

65739323

OLAVO VOLNEI MOURA DA SILVA

008

12/05/2026

Falecimento de seu irmão

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157853943

São Paulo, 21 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 001 15/05/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

5967058/2 MARIA APARECIDA DE FREITAS 005 10/05/26 HMPWP

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE

6471587/1 IVAN DE OLIVEIRA FREITAS AGENTE DE SAÚDE - RADIOLOGIA 008 30/04/26 HMPWP

De: SOLTEIRO

Para: CASADO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 157771967

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8327718/2 MARCELO CORTEZ DO ROSARIO NIVEL II 1 QM11 29/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7177895/3 ELIANE MIRANDA SANTANA DE CARVALHO NIVEL I 7 ASTS7 17/05/2026
8309442/3 ELISABETE SILVA DE SOUZA NIVEL III 3 ANS13 14/05/2026
8344027/2 SANSIRO DE BRITO NIVEL II 3 ANSM8 19/05/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7172133/1 WASHINGTON COELHO NIVEL III 1 AS16 16/05/2026
7344091/1 MONICA LEAL DA MOTA GONCALVES NIVEL III 1 AS16 18/05/2026
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA NIVEL III 1 ANS11 07/04/2026
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA NIVEL II 1 ANS6 03/04/2026
8295778/2 ANA MARIA SILVA CAMPOS NIVEL III 1 ANS11 26/05/2025
7027931/4 EVILASIO KRIEGER NIVEL III 1 AS16 01/05/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157890657

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6626301/2 VALNICE DE OLIVEIRA NOGUEIRA NIVEL III 2 ANS12 17/05/2026

8063222/1 CAROLINA SCARPA CARNEIRO NIVEL II 4 ANS9 15/05/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8353689/2 TOSHIRO HIRAMA NIVEL II 3 QEAG8 18/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050600 810.797.1/1 Heloisa Torres de Oliveira Firmino 01 21/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050200 647.136.6/4 Paula Cristina Catelani Costa Santos 14 20/05/2026

18040300 919.957.8/1 Luiz Henrique Vieira Camilo 02 20/05/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

789.457.1/2, Durval Gigeck Filho, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, 08 dias no período de 02/05/2026 a 09/05/2026, devido ao falecimento de sua irmã.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 787.222.4/1 Eugenio Cerri Neto 02 21/05/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157885435

São Paulo, 21 de maio de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

JULIANA PAULINO MARQUES FERNANDES

782.746.6/1

289

PUBLICAÇÃO

ALINE VICTORIO VIEIRA

828.991.3/2

289

PUBLICAÇÃO

Promoção/Progressão   |   Documento: 157836727

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7258119/1 PEDRO FLORINDO DA ROCHA NIVEL III 3 ACE13 20/05/2026
7875339/1 LUCIO DOS SANTOS SILVA NIVEL II 5 ACE10 20/05/2026
7878397/1 THIAGO DE JESUS NIVEL II 5 ACE10 20/05/2026
7978731/1 SILVIO BISPO DE SOUSA NIVEL II 5 ACE10 21/05/2026
7985754/1 PEDRO SANA NETO NIVEL II 5 ACE10 21/05/2026
7573804/1 ADRIANA SIMPLICIO NIVEL II 5 AS15 21/05/2026
7843755/1 FABIANA PEREIRA XAVIER NIVEL I 10 AS10 20/05/2026
7850557/1 IGOR CRISTOVAM DE HOLANDA NIVEL I 9 AS9 21/05/2026
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO NIVEL II 2 ANS7 12/04/2026
8068461/1 CLAUDIA APARECIDA DE MELO GARCIA NIVEL II 4 ANS9 20/05/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157842654

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6370802/1

DULCILANE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO

02

22/04/26

7577079/3

SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

02

23/04/26

8070571/1

MARJORIE YUMI HASEGAWA

01

24/04/26

9143327/1

ALINE ROSALES BEZERRA

03

06/05/26

7930321/1

MAURO FERREIRA MOTA FILHO

02

07/05/26

6183930/2

VILMA ROSA MACEDO

01

11/05/26

7060891/2

JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA

03

11/05/26

7924693/1

VANELIA SANTANA DE BRITO

03

12/05/26

7980809/1

WELLINGTON SOUSA SILVA

01

12/05/26

8329168/2

MARIA APARECIDA MAGALHÃES DE MATOS GUTIERRE

02

12/05/26

8003793/1

RAQUEL DA CRUZ

01

13/05/26

7902743/1

DOMINGOS NEVES DA SILVA

01

14/05/26

7527730/2

FRANCISCO DE ASSIS HERCULANO DA SILVA

01

15/05/26

8929220/1

ANGELA HUNGARO RIBEIRO

01

15/05/26

6356079/1

CRISTIANE MARCIA ANDRADE VIEIRA

01

18/05/26

7882629/1

ROSANGELA PIMENTA DOS SANTOS

01

18/05/26

7182961/1

EDSON LOPES DE SOUZA

01

19/05/26

7182961/2

EDSON LOPES DE SOUZA

01

19/05/26

7782233/1

BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS

02

20/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7853046/1

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

02

23/04/26

7179651/1

PAULO SCHEUNEMANN NETO

02

07/05/26

6325629/2

MONICA PONTES PAES

12

15/05/26

8004731/1

TAILANA ARAUJO DE JESUS

01

15/05/26

7858281/1

NILZA MARIA MOREIRA MAGALHÃES

04

18/05/26

8377332/1

CAROLINA CRISPIM DE ARAUJO

03

18/05/26

7337086/1

ALEXANDRA APARECIDA VAZ

01

19/05/26

7403810/1

SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES

12

19/05/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7425309/1

TATIANA OLIVEIRA FRAGA CLEMENTE

01

15/05/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

6183930/2

VILMA ROSA MACEDO

08

29/04/2026

pai

8008515/1

ROSANGELA LIMA GONÇALVES TUPINELLI

02

21/04/2026

sogra

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

5102481/3

ALICE EMIKO MORI,casada

ALICE EMIKO MORI,viuva

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157877543

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/DGP/CRS-SUL

Acúmulo apreciado na reunião do dia 21/05/2026:

RF

VINC

NOME

TIPO

EXP.ACUMULO

7855508

1

VANIA NATSUMI MIYASIMA

ANUAL

074/2026

9066535

2

VALDIRENE RODRIGUES SANTOS

ANUAL

075/2026

9208453

1

SANDRA APARECIDA TEIXEIRA

ANUAL

076/2026

7351101

1

NORMA MARINHO DE JESUS

ANUAL

077/2026

7855222

1

MARLI DE CASTRO MESQUITA

ANUAL

078/2026

9301569

1

MARIANE DE ALMEIDA SILVA DO AMARAL

ANUAL

079/2026

9260013

1

MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

ANUAL

080/2026

7862326

1

LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA

ANUAL

081/2026

9259872

1

LAZARO HEITOR DA SILVA

ANUAL

082/2026

8318417

3

JOÃO LIMA DOS SANTOS

ANUAL

083/2026

9211101

1

ISAIAS SANTOS DE ARAUJO

ANUAL

084/2026

6167942

1

POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO

ANUAL

085/2026

8075182

1

SELINA GUILHEN FREITAS DOS SANTOS

ANUAL

086/2026

7214421

1

MONICA TIE MASSUDA SAITO

ANUAL

087/2026

9381571

1

PATRICIA IRIS FERREIRA DE SOUZA

ANUAL

088/2026

9302085

1

ADRIANA CARDOSO DA SILVA

ANUAL

089/2026

9211551

1

ADILIO DE SANTANA MUNIS

ANUAL

090/2026

7883293

1

ALUISIO DA SILVA

ANUAL

091/2026

7855796

1

EDNA SILVA DOS SANTOS

ANUAL

092/2026

7961413

1

ELLEN CRISTINA DE SOUSA

ANUAL

093/2026

6596746

1

FLAVIA JORGE DE CARVALHO

ANUAL

094/2026

9381911

1

HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS

ANUAL

095/2026

7197080

1

ELISAMA DE BARROS SANT ANNA

ANUAL

096/2026

7026692

2

VERA LUCIA TEIXEIRA DE MENDONCA

ANUAL

097/2026

7325151

1

ANNA FLAVIA PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA

ANUAL

098/2026

8305412

2

EDUARDO LUIZ DE FRANCA

ANUAL

099/2026

8290164

2

ALESSANDRO DE JESUS SOUZA

ANUAL

100/2026

8948551

1

ELISA MARIA RIBEIRO GOMES

ANUAL

101/2026

7168144

1

LAODICEIA ROCHA PEREIRA

ANUAL

102/2026

8364192

1

VIVIANE PAULA FAUSTINO

ANUAL

103/2026

6558631

1

MARIA CRISTINA STOPPA CARVALHO

ANUAL

104/2026

7004427

2

MONICA CHRISTINA DA SILVA RIAL

ANUAL

105/2026

7181990

1

RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO

ANUAL

106/2026

6302351

3

ISAC SOARES DE PAIVA

ANUAL

107/2026

8065136

1

ELIANE SOUTO ANTUNES

ANUAL

108/2026

7839243

1

JOSUE RICARDO LADEIRA

ANUAL

109/2026

6740154

2

NEMESIO DOS SANTOS SILVA

ANUAL

110/2026

7858272

1

ELIANA KAWANA

ANUAL

111/2026

6046860

1

NEUSA MELO DE ARAUJO BISPO

ANUAL

112/2026

6524869

2

DENISE CRISTINA ANDRE DE CAMPOS

ANUAL

113/2026

7007060

2

FATIMA SUMAIA YOUSSIF ALI EL SAYED

ANUAL

114/2026

7288531

1

JUCILENE DE SOUZA

ANUAL

115/2026

7065043

2

MARLON CESAR SILVA DO CARMO

ANUAL

116/2026

9284966

1

RODRIGO DE MELO BEZERRA

ANUAL

117/2026

7860471

1

SIMONE MARUMO

ANUAL

118/2026

7521952

1

ELAINE MARIA DE AMORIM

ANUAL

119/2026

7182961

1

EDSON LOPES DE SOUZA

ANUAL

120/2026

6356508

2

MARGARIDA MARIA ARAUJO NOGUEIRA

ANUAL

121/2026

6125123

2

SELMA GOMES SILVA DOS SANTOS

ANUAL

122/2026

8346551

4

ROSANE TEIXEIRA

ANUAL

123/2026

8331154

2

MARIA LUCIA CERQUEIRA DE JESUS

ANUAL

124/2026

8328692

2

LUCIVALDO DE ANDRADE SANTIAGO

ANUAL

125/2026

8294283

2

ANA PAULA SOUZA DA SILVA

ANUAL

126/2026

6044859

2

SILVANA MARIA GRAGNANI JANCAR

ANUAL

127/2026

7944021

1

PATRICIA LEAL SOUSA

ANUAL

128/2026

7411511

1

SARAH SAUL

ANUAL

129/2026

7220405

1

FATIMA REGINA MACHADO HARADA

ANUAL

130/2026

8116938

1

RODRIGO AUGUSTO MENEZES

ANUAL

131/2026

6610501

2

MARCIA GORDON DE CARVALHO

ANUAL

132/2026

7188269

1

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

ANUAL

133/2026

7425309

1

VANESSA MARIA TORRES JUNGER

ANUAL

134/2026

8349819

2

SILVANA ALKMIM PEREIRA DE SOUZA

ANUAL

135/2026

6110568

1

LILIAN HONDA DE SORDI

ANUAL

136/2026

7462719

1

LILIAN CANDIDO DA SILVA

ANUAL

137/2026

8308390

2

ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA

ANUAL

138/2026

5840724

2

JOAO SAMPAIO FILHO

ANUAL

139/2026

9143670

1

TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA

ANUAL

140/2026

7838387

1

JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO

ANUAL

141/2026

6996116

2

MARIA DIONE DA LUZ OLIVEIRA

ANUAL

142/2026

7328109

1

SANDRA APARECIDA DE PAULA COSTA

ANUAL

143/2026

8293686

2

ANGELA ROSA UEMURA

ANUAL

144/2026

8385483

1

LUCIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO

ANUAL

145/2026

7700075

1

JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI

ANUAL

146/2026

8191808

1

DARLING CARDOSO LEITE

ANUAL

147/2026

6321551

2

ROSE MARIE NEDER ISSA

ANUAL

148/2026

7573871

1

JUCINEIA OLIVEIRA SANTOS

ANUAL

149/2026

7775458

1

MARIA APARECIDA GONCALVES DA CRUZ OLIVEIRA

ANUAL

150/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 157771325

Comunicado nº 001 CRS-Sul/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Carvalho Expósito, comunica os nomes dos servidores que trabalharam como apoiadores no dia 23/05/2026, na 23ª Pré-Conferência Municipal de Saúde no período das 07h às 19h, que serão realizadas nos territórios da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que compreendem as Supervisões Técnicas de Saúde de Capela do Socorro, Parelheiros, Santo Amaro/Ccidade Ademar, MBoi Mirim e Campo Limpo.

Locais das Pré Conferências da Sul:

-Sul I -STSs Capela do Socorro e Parelheiros:

CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi - SP.

-Sul II - STSs Santo Amaro/Cidade Ademar

UNISA II - Santo Amaro - Rua Isabel Schmidt, 349 - S. Amaro - SP.

-Sul III - STSs M'Boi Mirim e Campo Limpo

CEU Campo Limpo/EMEF Hermes Ferreira de Souza

Av. Carlos Lacerda , 678 - Pirajussara - S. Paulo - SP .

Nomes dos Colaboradores da CRS-Sul

Cleonice de Oliveira Carvalho Expósito RF 7011539/2

Jussara Pontes Munhoz Dias RF 5286328/2

Almir Aparecido Pedroso RF 6356028/1

Iolanda Glória Dantas Takemoto RF 5641446/7

Danielle de Cássia Souza Macedo RF 7467079/1

Luciana Ferreira da Silva RF 7188269/1

Silvia Akemi Odo RF 7302711/1

Karen Muller Ramalho RF 7546599/1

Rosângela Lira da Silva Oliveira RF 720 3501/1

Mariangela Pacheco Costa RF 503 4655/9

Patrícia Leal Sousa RF 794 402 1/1

Alexandra Guimarães de Almeida Oliveira RF 723618-2/1

Helena Della Torre dos Santos Galinari RF 8187614/1

Márcia Regina Hase RF 6099181/1

Suellen Ariane Tucholke RF 8127115/1

Alba Bianco de Freitas RF 610.9021/2

Juliane Guingo RF 779 3502/1

Marco Antônio dos Santos RF 5007852/7

Lígia Mayumi Kaida RF 7829655/1

Janaina Rosa Cardoso de Lima Simi RF 7839138/1

Jussara Pontes Munhoz Dias RF 528 6328/2

Ana Beatriz Zambenedetti Zumber RF 753 6445/4

Silvana Bertoncini RF 6284655/1

Vanessa Maria Torres Junger RF 7425309/1e3

Patrícia Placoná Diniz RF 7843674/1

Maria Paula Camargo Privitera RF 500 9901/3

Nomes dos colaboradores da STS Campo Limpo

Ana Marta Goulart Gonçalves RF 6433766/1

Alessandro Isidoro da Silva RF 8376425/1

Celenita Lira dos Santos Viana RF 8297282/2

Cristiane Marcia Andrade Vieira RF 6356079/1

Daniela Pires de Oliveira RF 8062617/1

Edson Lopes de Souza RF 7182961/1

Elisabeth Volpi RF 5897289/1

Graciela Silveira Aldoney RF 7795084/1

José Antônio de Andrade RF 5870909/2

Juliana Roseira Fernandes RF 8006946/1

Márcia de Assis Costa RF 7786018/1

Maria Cristina Guedes Tavares RF 6110835/2

Maria Helena Condoto RF 6599125/1

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias RF 7916485/1

Maria Shimone Gomes de Lima RF 8335281/2

Marinês Carresi RF 6250688/2

Miriam Souto RF 8333823/2

Regiane Aparecida de Oliveira Peixoto RF 6962963/2

Rogério Mattos Hochheim RF 6317537/2

Rosieyne Vanessa de Proença Bello RF 7296258/1

Sandra Sueli Geib Pereira RF 5930065/2

Sheila da Fonseca Leal RF 8220204/1

Shirley Ap. dos Santos Laranjo Rodacki RF 8948143/1

Simone Menezes de Araújo Coelho 8347816/2

Vanessa Lopes de Almeida 7888791/1

Nomes dos colaboradores da STS Santo Amaro/Cidade Ademar

Maria Aparecida dos S. Campos RF 5612730

Roselia Adriano Lessa RF 64063510

Elaine Figueiredo de Moraes Monteiro RF 7782225

Willian Malagutti RF 6159460

Eloise Helene Moreira Nadur RF 6180477

Marcelo Augusto Rodrigues RF 7269196

Joselita de Almeida Santos Moura RF 7577648

Lulcileia Gomes de Arruda RF 7206364

Elisa Dias da Cruz RF 7855923

Mariana Leme Gomes RF 8222894

Monica Christina da S. Rial RF 7004427

Sonivaldo Roberto Nunes RF 7009283

Lilian Maria Figueiredo Torres RF 7840756

Heloisa Hitomi Handa RF 6104401/2

Ana Paula de Moraes Tobias RF 7577206

Benedito Pedro de Azevedo RF 5712785

Heloisa Helena Rosseto Hidalgo RF 8202621-1

Paula Campi Locatelli de Almeida RF 8229091-1

Sandra Souza de Almeida RF 770022-9

Camila Fernanda Rodrigues RF 8270147/1

Romilda Nunes de Moura RF 7578580/3

Nomes dos colaboradores da STS Capela do Socorro

Adriana Aparecida Bispo da Silva RF 7505132

Elizabel Santos Moreira RF 7576251

Priscila Fernanda da Cruz RF 7047607

Carla Francisca Gomes de Oliveira RG 8947538

Kelly Cristina Lopes Luna RF 7579519/3

Nomes dos colaboradores da STS Parelheiros

Adriana Dias Siqueira RF 829.205.1

Alessandra Ramalho da Silva RF 793.155.7

Carmen Marcondes Vicente RF 829.672.3

Elaine Aparecida Cloos do Rosário RF 777.475.3

Elizabeth Regina Lima de Oliveira RF 793.158.1

Fabio André da Costa RF: 758.021.5-3

Jose Francisco de Lima RF 757.824.5

Lirian Leiko Takahashi RF 792.031.8

Maria Aparecida Domingues RF 744.164.9

Maria Cristina Pereira dos Santos RF 730.145.6

Maria Helena Pedro RF 637.302.0

Mary Madalena Alves de Souza RF 735.262.0

Vanessa Batista da Cruz Anjos RF 798.608.4

Nomes dos colaboradores da STS M'Boi Mirim

Marcelo Santos Costa RF:786.714-0/

Leticia Aalves da Silva RF:794.968-5/

Antonio Carlos Caldeira Seba RF: 746.226.3/1

Sandra Regina Ramos RF:610.252-2/2

Ana Maria Teodoro RF: 63.701.44-1

Antonia Santos Cardoso RF: 776.353.1/1

Thais Pacheco de Souza Ferreira RF:796.387-4/

Tatiane Emilia Ito RF: 77.836-04/

Aparecida de Lourdes Resende Silva Viviani RG: 15.701-692-4

Suely Evangelista de Assis RF:63.788-7-1

Silvia Alves dos Santos RF:581.575-4

Juliana Galesi Olivares de March RF: 770.007.5/1

Maria Tereza Malheiros Sapienza RF:663.176-2/3

Ricardo Mota de Oliveira RF: 820.331.8/1

Darling Cardoso Leite RF: 819.180.8/1

Alexandra Carlos Ribeiro Alves RF: 823.013-7/1

Comunicado nº 002 CRS-Sul/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Carvalho Expósito comunica os nomes dos integrantes que compõem a comissão organizadora da 23ª Pré-Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no próximo dia 23/05/2026, Sul I - STSs Capela do Socorro e Parelheiros, CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi - SP.

Marta Cristine Alberto RG: 22.302.175-1
Antônio Francisco Pereira RG: 14.519.210-6
Rafael de Oliveira Christe RG: 32.126.170-7
Fábio Batista RG: 3.589.309-6

Alexandra dos Santos RG: 35.090.134-X

André Luiz Caetano RG: 30.983.025

Gilvan Sales da Rocha RG: 24.963.592

Ginalúcia Souza de Oliveira RG: 50.302.014-X

Jose Francisco de Lima RF: 757.824.5

Maria de Fátima Castro Silva RG: 27.241.114-0

Sandro Bento do Carvalho RF: 789.164.4.1

Paula Nascimento Rocha RG: 45.994.758-8

Lilian De Santana Farias Santos RG: 27.052.384-4
Gilmar Braz Vieira RG: MG-14.939.703

Ari Francisco Moreira RF: 893.036.8.1

Patrícia Vieira de Assis RG: 22.917.469-3

Comunicado nº 003 CRS-Sul/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Carvalho Expósito comunica os nomes dos integrantes que compõem a comissão organizadora da 23ª Pré-Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no próximo dia 23/05/2026, Sul II - STS Santo Amaro/Cidade Ademar, UNISA II - Santo Amaro - Rua Isabel Schmidt, 349 - Santo Amaro - SP.

Ronaldo Cruz da Silva RG 280624384

Geraldo Mario da Silva RG 16865760-0

Maria Silene da Silva Alves RG 9022598-3

Mayara Gomes Bernardo de Oliveira RG 37114548-X

Ronaldo Cruz da Silva RG RG 280624384

Dimitri Auad RG 4902161-8

Daniela Arila Silva Araujo RG 26840578-5

Luiz Fábio Ferreira RG 19754007-7

Maria de Fátima Alves Marta RG 9376097-8

Roberto Costa Ferreira RG 5563296-8

Ana Paula de Moraes Tobias RG 25116006-3

Wellington Barbosa Fornazieri RG 30951066

Gisele dos Santos Cardoso RG 34414954-7

Maria de Lourdes do Amaral RG 176851288

Vanessa Dadiva Barbosa Alves Rodrigues RG 49334154-7

Maria Aparecida dos Santos Campos RG 8522272-0

Heloisa Helena Rossetto Hidalgo RF 8202621

Paula Campi Locatelli de Almeida RG 29577846-5

Comunicado nº 004 CRS-Sul/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Carvalho Expósito comunica os nomes dos integrantes que compõem a comissão organizadora da 23ª Pré-Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no próximo dia 23/05/2026, STSs M'Boi Mirim e Campo Limpo, CEU Campo Limpo/EMEF Hermes Ferreira de Souza, Av. Carlos Lacerda , 678 - Pirajussara - S. Paulo - SP.

Darling Cardoso Leite RF:819-180/8

Elaine Ribeiro Amaral RG:19.229.332-1

Joice Sales Mesquita Silva RG:40.822.234/7

Fatima Modesto Trigo Zin RG:21.963.281-9

Erlon Chaves RG: 10.440.182/5

José Antonio de Andrade RF:587.090-9

Arlene Rodrigues da Silva RG:32.609.316-3

Aldo Cesar Borges RG:30.092.512-2

Alex Aparecido Leite de Albuquerque RG:19.145.615-6

Ana Silvia de Miranda RG:15.529.493/3

Luiz Carlos Nunes Brito Gomes RG:36.437.106

Maria José Mendes RF:6.325.045

Ivanilda Beatriz da Silva Lima RG:97.349.86/0

Antônio Viana RG:91.094.87/2

Raquel Plut Fernandes RG: 5.147.017-2

Lucia Maria dos Santos Moreira RG: 12.308.869-0

Despacho deferido   |   Documento: 157848288

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 19/05/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

ISABEL CRISTINA CAPELLOTTO 6610765/2 ANUAL 185/2026

MARIA APARECIDA BEZERRA 7239602/1 ANUAL 186/2026

WILMA YOSHIE TAKAOKA PUGLIESE 6557741/1 ANUAL 187/2026

ALVARO VIOTTO MORENO 5979358/2 ANUAL 188/2026

PAULA GABRIELA MONTEAGUDO GIBIM 7204469/1 ANUAL 189/2026

MARISA DE ALMEIDA PALMA DA FONSECA 5938783/3 ANUAL 190/2026

SILVIA CRISTINA SERVIDIO POMPEU 6399801/2 ANUAL 191/2026

MARIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO RIBEIRO 8330221/2 ANUAL 192/2026

ADRIANA PAIS DE LIMA 8067848/1 ANUAL 193/2026

GISLAINE PACHECO BATISTA 7846622/1 ANUAL 194/2026

SELIDALVA TELES LIMA 8943958/1 ANUAL 195/2026

ROSELI APARECIDA TUCCI SIMIONATO 8941572/1 ANUAL 196/2026

ROSANA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 7069448/4 ANUAL 197/2026

MOTOKO HONMA 6596461/4 ANUAL 198/2026

MIRIAN DA PENHA COSTA MONTEIRO 6112749/4 ANUAL 199/2026

MARIA LIETE MALTA EVANGELISTA 7225237/2 ANUAL 200/2026

MARIA JOSE ALVES SANTOS 6477151/3 ANUAL 201/2026

LUCINEIDE GALERANI MANTOVAN 8945632/1 ANUAL 202/2026

LEONARDA RIBEIRO PEREIRA 8945985/1 ANUAL 203/2026

LAURENITA MARIA DE JESUS 8945144/1 ANUAL 204/2026

IRANI APARECIDA DE OLIVEIRA 8950318/1 ANUAL 205/2026

HUMBERTO BARJUD ONIAS 5719429/1 ANUAL 206/2026

FABIO BELLUCCI LEITE 7549415/2 ANUAL 207/2026

EDSON CLEMENTINO DA SILVA 5914973/5 ANUAL 208/2026

EDNA PEREIRA ALBINO 5189748/3 ANUAL 209/2026

DELMA FRANCIS CA DOS SANTOS BRITO 8941939/1 ANUAL 210/2026

DIVANI DE OLIVEIRA SILVA 8949671/1 ANUAL 211/2026

IVONE FIDELES OLIVEIRA 8941106/1 ANUAL 212/2026

MARIA HELENA DE PAULA NASCIMENTO 7456433/2 ANUAL 213/2026

CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA 6238866/3 ANUAL 214/2026

AYTON MOREIRA DA SILVA 6370659/1 ANUAL 215/2026

ANA APARECIDA CHONG 6552951/1 ANUAL 216/2026

ADRIANA FLORENTINO DA SILVA 8945152/1 ANUAL 217/2026

CILENE ABREU CARDOSO COSTA 8944369/1 ANUAL 218/2026

NIVIA FERNANDES GARCIA DA SILVA 6300910/2 ANUAL 219/2026

AMANDA FERREIRA RAPOSO 8378991/1 ANUAL 220/2026

ANDREA SOFO 6551271/1 ANUAL 221/2026

MARIA SCARPA 8375747/1 ANUAL 222/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA Retificando DOC 21/05/2026, p.401- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo

40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210080350000 7266952/1 ELAINE DOS SANTOS 02 27/04/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 157670565

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:

661.490.6/03 REGIA LOURENCO 6018202600564162 180312000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 10 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/09/1981 a 16/03/1982; 14/10/1992 a 20/07/1999; 05/06/2002 a 26/07/2003; 27/07/2003 a 07/12/2003; 08/12/2003 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

807.545.0/01 ILSO ANTONIO ROSA 6018202600490150 180300000010000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 03 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/1980 a 10/05/1980; 02/01/1984 a 10/02/1984; 13/02/1986 a 05/04/1989; 17/01/1990 a 16/03/1990; 04/05/1992 a 27/08/1992; 01/09/1992 a 14/07/1994; 08/04/1996 a 27/05/1996; 03/11/2003 a 26/02/2010.

830.405.0/02 EDNEIA BATISTA CANUTE 6018202600563786 180311000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 02 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/11/2011 a 17/03/2015.

830.469.6/02 DINIZ PARRA LOPES DE LIMA 6018202600447735 180309000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 11 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1985 a 31/12/1985; 01/12/1986 a 17/12/1987; 19/04/1988 a 03/07/1997; 09/09/1998 a 31/07/1999; 01/09/1999 a 30/12/1999; 03/01/2000 a 31/05/2000; 01/08/2000 a 31/01/2001; 01/04/2001 a 30/04/2001; 03/03/2008 a 10/11/2008.

832.597.9/02 MARCIA REGINA PRADO PARRO 6018202600558510 180208000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 10 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/02/2004 a 15/01/2015.

833.788.8/02 OLGA MARIA ISAAC SALVADOR 6018202600589092 180304000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/05/1997 a 30/06/1997; 26/11/2002 a 31/07/2003.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

707.027.6/4 EDNA MARIA GONZAGA 6110.2022/0009391-0

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 01/10/2022.

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos, 04 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de: 01/07/1996 a 14/04/2000; 17/04/2000 a 01/02/2001; 27/06/2001 a 30/06/2002; 15/03/2007 a 31/05/2007; 17/06/2007 a 15/01/2015.

708.667.9/4 FABIANA SANSONE BALAGUER 6018201900738052

Retificação do despacho publicado no DOC de 14/11/2019. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos, 11 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de: 01/09/1992 a 02/07/1996, 01/08/1996 a 31/07/1998, 01/02/1999 a 22/05/2001, 27/08/2001 a 15/08/2008, 16/08/2008 a 15/02/2010, 01/04/2010 a 17/07/2013.

832.827.7/2 LUCIMARA GOMES 6110.2024/0003228-0

Retificação do despacho publicado no DOC de 04/09/2024. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de: 07 anos, 02 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de: 22/10/2007 a 15/01/2015.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 157179422

Processo nº 6018.2026/0053737-8

INTERESSADO: OSCAR MARTINGO PEREIRA - R.F.: 527.196.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 255/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: OSCAR MARTINGO PEREIRA

Registro Funcional: 527.196.7 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

Padrão: QMA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 157078148

Processo nº 6018.2026/0037499-1

INTERESSADO: PEDRO LUCIO DE CAMPOS - R.F.: 524.070.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 228/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: PEDRO LUCIO DE CAMPOS

Registro Funcional: 524.070.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 157880258

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

LILIANE DA SILVA ANDRADE

R.F. 800.779.9 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA - NIVEL I

PADRAO: ASTS9

SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM DSTAIDS BUTANTA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180209060140000

EXPEDIENTE: 2026-9.031.467-0, A PARTIR DE 13/05/2026

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157865222

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulo apreciado na reunião do dia 21/05/2026.

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

ADMILSON MAXIMO DOS SANTOS 789.951.3/1 COMISSÃO 032/2026 - SAMU

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157867965

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 21/05/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

NILDA DE PAULA ANDRE 921.364.3/1 ANUAL 033/2026 -SAMU
RENATA TEIXEIRA DIAS 902.445.0/1 ANUAL 034/2026 -SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 157867186

Retificação da Publicação DOC 21/05/2026 - pág. 404 - LIP em nome da servidora Katia de Araujo - rf 736388-5

Onde se lê: 13/05/2026 Leia-se 20/05/2026

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 157885423

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessados: DOMITILIA ARCANJO FERREIRA - RF: 516.447.8 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - DESPACHO: Com base nos laudos médicos periciais nº 12527157 e nº 12527158, de 13/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.º 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 157880463

São Paulo, 21 de maio de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/ Vinc. Nome Dur. A partir Art.
629.517.7/1 Patricia Ferreira Pallota 01 21/05/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 157911979

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2024/0045187-5 | MAURO HUDSON PEGORIN | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: WELLINGTON JOÃO ALBANI, OAB/SP 285.503 e GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA, OAB/SP 456.342

PA SEI 6021.2025/0036448-6 | LUCIA HELENA MANZANO VETTORE | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: RODNEI MACHADO DA SILVA, OAB/SP 330.352; DAVI PIRES SANTANA, OAB/SP 359.112; RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE, OAB/SP 404.565 e GABRIEL HONORIO GIRLANDA, OAB/SP 483.891

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 157851269

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0003234-5 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 03/06/2026

15h30 - CARLA MEIRELLES SILVA CANAL, RF 796.392.1/1; Lotação: SME/Divisão de Administração e Finanças.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0085775-0 | FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PA SEI 6021.2025/0025700-0 | NATALICIO BRAZ DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA, OAB/SP 275.877.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 157847631

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 07/05/2026, PAG 336.

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0035561-4 | RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA | CPP 122

Dia 21/05/2026

09h - JOSÉ EDUARDO DA SILVA, RF 852.965.5; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

09h30 - JOSÉ CARLOS PINHEIRO, RF 853.245.1; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h - LUCIANO ALVES DUARTE, RF 852.690.7; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h30 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, RF 853.280.0; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0035561-4 | RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA | CPP 122

Dia 26/05/2026

09h - JOSÉ EDUARDO DA SILVA, RF 852.965.5; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

09h30 - JOSÉ CARLOS PINHEIRO, RF 853.245.1; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h - LUCIANO ALVES DUARTE, RF 852.690.7; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal;

10h30 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA, RF 853.280.0; Lotação: Hospital do Servidor Público Municipal.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 157820039

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0013577-2 | VANESSA HELVECIO | SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS | ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA | PRISCILA RODRIGUES SAROA | CPP 222

Dia 10/06/2026

10h - FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL; RF: 883.127.1/; Cargo: Diretor; Lotação: SMADS/Div. de Manutenção Predial;

10h30 - BARBARA PICCIRILLI DE ARAÚJO; RF: 858.856.2/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMADS/Gabinete do Secretário;

Dia 11/06/2026

09h30 - MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA; RF: 523.458.1/4; Cargo: Analista Assist. Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/SAS Jabaquara.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 10 e 11/06/2026 e, para ciência da audiência da servidora aposentada ADRIANA DE CARVALHO MARTONI designada para o dia 11/06/2026, às 10h.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.º 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PA SEI 6021.2026/0023679-0 | VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI | CPP 222

Dia 16/06/2026

09h30 - MICHELE GOMES PIMENTEL; RF: 799.157.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Prof. Wilson D’Angelo Braz.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 16/06/2026 e, para ciência das audiências das munícipes: ANDRESSA STEFANI ALVES DE MATOS, ADRIELLI LUDWING DE OLIVEIRA E KAREN SILVA VEDICA designadas para o dia 16/06/2026, às 10h, 10h30 e 11h, respectivamente.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP nº 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTО, ОАВ nº 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0014598-0 | GILMAR OLIVEIRA ARAUJO MACIEL | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MADOELLI, OAB/SP 378.767, RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 157902054

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 154705439

Do Processo 6024.2026/0003875-7 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor FILIPE SANTORO SANTOS , RF 7273339, Assistente Administrativo de Gestão, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar da “XIII Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial e Apresentação na IV Mostra em Experiências de Vigilância Socioassistencial”, realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 19/03/2026 a 20/03/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157909893

rocesso SEI 6024.2026/0003997-4 - MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI, RF.7546891/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, durante período legal por Afastamento para Cursos e Congresso, no período de 02/03/2026 a 06/03/2026.

Processo SEI 6024.2026/0008988-2 - PAULO FONSECA CALIXTO PAULO, RF.8961255/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Maria;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA, RF.8235929/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 18/05/2026 a 30/05/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009330-8 - DAVIDSON DE JESUS SANTOS SILVA, RF.9488189/1, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Serviços de Abrangencia Municipal - SUSAM;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSETE PEREIRA RODRIGUES, RF.7489749/3, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 25/05/2026 a 06/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0009197-6 - EDNA OLIVEIRA GOMES, RF.7880791/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Sao Mateus;Supervisão de Assistência Social - Sao Mateus - SAS SM;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PATRICIA COSTA COUTO, RF.7804881/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026.

Retificação   |   Documento: 157768849

São Paulo, 20 de maio de 2026.

INTERESSADO : MARCELA MONACO JANOTTI PORTO RF.: 620.011.7/1 -

Servidores nº 576329
Disponibilização: 02/10/2023
Publicação: 02/10/2023

ASSUNTO: Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais - Retificação

Título nº 012/SMADS/2023

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARCELA MONACO JANOTTI PORTO

Registro Funcional:620.011.7/1

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NIVEL IV - CAT 3

Padrão.: QDHS17 Categoria: EFETIVO

Fundamento Legal: Art 3°, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP, para providências.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157782963

6025.2025/0026994-9 - Processo de Horário Especial de Trabalho

PUBLICADO POR OMISSÃO

Despacho deferido


I - Com base Laudo Médico Pericial (149861495), homologadopela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, eu, MAGALI MACHADO DE ALMEIDA, RF: 883.822.4, chefia imediata, DEFIRO o horário especial, com redução de 10% da jornada semanal de trabalho, da servidora Elaine Auxiliadora Nascimento, RF: 761.381.4, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e na Portaria nº 120/SMC-G/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 157782798

6025.2026/0009673-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: ADRIANO VICENTINI - RF.953.278.1

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 157778471e a Certidão Funcional doc. SEI nº 157778864, em nome de Adriano Vicentini

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157861765

6027.2026/0007832-1 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: PATRICIA FIGUEIROA

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

779.399.5 V1

PATRICIA FIGUEIROA

3

19/05/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 157871739

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

PUBLICADO NO DOC DE 21.05.2026 - Pag. 407 Processo: 6027.2026/0007471-7 Onde se LÊ: Período: EM SUBSTITUIÇÃO ANA LUISA MORAIS ARICIERI RIBEIRO, RF: 951.365-5, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, Leia-se: EM SUBSTITUIÇÃO A PALOMA GRAZIELE D ORACIO, RF 9416129, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Técnica do Comando Geral - ATC

Despacho   |   Documento: 157003761

SEI n° 6029.2025/0000671-0- Inspetor de Divisão Adézio Moreira dos Santos - RF: 653.886-0- Pedido de Reconsideração de Ato.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de Reconsideração de Ato feito pelo Inspetor de Divisão Adézio Moreira dos Santos - RF: 653.886-0, por ser tempestivo, porém, no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 001/GCM/2026 - Portaria nº 003/GCM/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 05/02/2026.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 157788472

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 003/IR-ST/2026 de 18 de maio de 2026.

Ref. MD nº 003/IR-ST/2026 - SEI 6029.2026/0005189-0

O Inspetor de Divisão Robson Gonçalves Rosa, Comandante Regional da Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Ednaldo de Souza Santos Junior - RF 756.011.7, Cargo/função Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Santana/Tucuruvi, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, Inciso XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso VII, abrandada pelo artigo 26, atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da lei 13.530/2003.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 157914522

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE FORMAÇÃO DE AÇÕES TÁTICAS PARA INTEGRANTES DA GCM com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 80 horas aula, 04ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/04/2026 à 11/05/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6568467

GEOVANE DOS SANTOS BAZILIO

ID

2

7091401

FLAVIO PURAS

SUBINSPETOR

3

7091508

JOSE PEREIRA GOMES

SUBINSPETOR

4

7105991

EDSON RODRIGUES PEDROSO

SUBINSPETOR

5

7385803

GEILTON PRADO PEREIRA

SUBINSPETOR

6

7133511

CARLOS EMANUEL PEDRO DE BRITO

CD

7

6226523

REGINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CE

8

7325908

LUCAS DOS SANTOS DIAS

CE

9

7378289

ANAX MEIRELES DA SILVA

CE

10

7716982

ANDRE LUIS CELESTINO

CE

11

7727127

LOURIVAL ALVES

CE

12

8155500

LUANA BARBOSA PINTO

CE

13

8429260

EDICEU DOMINGOS DA SILVA

CE

14

8544930

GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO

CE

15

8545138

LEANDRO SILVA BARRANCO

CE

16

8550026

WELITON CLEBIO DE FREITAS GONCALVES

CE

17

8558396

FLETCHER MARTINS SOUZA KODA

CE

18

8559511

GEORGE WILTON DA COSTA

CE

19

9166262

THIAGO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA

GCM 2ª

20

9166505

GISELE FELIPE DA SILVA

GCM 2ª

21

9166645

DAVI AUGUSTO DE MORAES SILVA

GCM 2ª

22

9167544

DIANNA DE LURDES MACEDO MACHADO LIMA

GCM 2ª

23

9169245

GIDEAO COSTA DE JESUS

GCM 2ª

24

9169725

ALAN CRISTHIAN MARQUES TEIXEIRA

GCM 2ª

25

9170391

ENILTON JOSE SALES

GCM 2ª

26

9116273

KALED DE OLIVEIRA BENTO

GCM 3ª

27

9167722

ALEX DA SILVA SERRANO GABRIR

GCM 3ª

28

9274731

ANDERSON GARCIA ALVES

GCM 3ª

29

9277528

SAMYRA VIEIRA DE ANDRADE MELLO

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 157915188

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS por classificação no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO BÁSICO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS TÁTICOS E PATRULHAMENTO - RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS - ROMU - SP, com Habilitação em lançamento de granadas manuais,- com carga horária de 80 horas aula, 05ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: V / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/05/2026 A 15/05/2026.

Classificação

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7094833

ENIVALDO DO ESPIRITO SANTO

CE

8154805

LUCAS GUILHERME FERREIRA ANACLETO

CE

8156425

RAMIRO WELINTON SILVA ELIAS

CE

8157057

ALEXANDRE CANINDE GOMES CRUZ

CE

8163812

EDILSON JOSE SANTIAGO

CE

8432392

DONIZETE DANIEL DO NASCIMENTO

CE

8485151

FERNANDA CAROLINE LEME ARRUDA DANIEL

CE

8506566

FELIPE GIUSTI ANACLETO

CE

8535680

ALISSON GOMES DA SILVA ALMEIDA

CE

10º

8538913

ITALA MENDES DE OLIVEIRA

CE

11º

8568014

MARCELO TAVARES DIAS

CE

12º

8569614

ISMAEL DE MOURA PIMENTEL

CE

13º

9167129

DANIEL DAS NEVES RIBEIRO

GCM 2ª

14º

9168559

DIEGO PATRICK OLIVEIRA

GCM 2ª

15º

9169270

GUILHERME PEREIRA MONTEIRO

GCM 2ª

16º

9169423

GABRIEL DA SILVA REBOUCAS

GCM 3ª

17º

9172459

ELVES DA SILVA TEIXEIRA

GCM 2ª

18º

9172793

JOELSON RIBEIRO LOPES

GCM 3ª

19º

9175903

RODRIGO LUIZ DA SILVA

GCM 2ª

20º

9264256

JORGE BARBOSA LISBOA

GCM 3ª

21º

7537158

PETERSON GONCALVES LEITE DE MENEZES

CE

22º

8156409

BRUNO LUCIANI VENTURA

CE

23º

8157103

THAIS DA SILVA

CE

24º

8484911

ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA

CE

25º

8573590

MAURICIO MARTINO

CE

26º

9167358

FABIO JORGE DE QUADROS PINTO

GCM 2ª

27º

9173510

THIAGO DE CARVALHO SILVEIRA

GCM 2ª

28º

8490571

WESLEY PEREIRA DOS SANTOS MARCOLINO

CE

29º

9169130

WESLEY GOMES MACHADO

GCM 2ª

30º

6961223

FATIMA DONIZETE BORDINHON

CE

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157901846

PORTARIA 009/IR-PJ/2026 de 21 de maio de 2026.

Ref. MD 012/IR-PJ/2026 - SEI nº 6029.2025/0023573-6

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Juan Biazini de Souza Leite, RF. 927.445.6, Cargo/Função GCM 3ª Classe, Distintivo: 11620, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo18, inciso VI, já aplicado o abrandamento, com base na vida pregressa do servidor, com fundamento no art. 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 010/IR-PJ/2026 de 21 de maio de 2026.

Ref. MD 013/IR-PJ/2026 - SEI nº 6029.2025/0023573-6

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Wellington Max Figueredo Paulino, RF. 944.699.1, Cargo/Função GCM 3ª Classe, Distintivo: 12216, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo18, inciso VI, já aplicado o abrandamento, com base na vida pregressa do servidor, com fundamento no art. 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157893543

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.01.00.000.00.00.00

890.567.3/4

Felipe Maluf Santos

03

19/05/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 157882241

PORTARIA 26/2026/SMPED/GAB, DE 21 DE MAIO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 23/05/2026
Endereço: AV. Santos Dumont, 1318, Santana - São Paulo
Local: Centro TEA
Horário: 15h às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS
887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

II - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 23/05/2026
Endereço: Vale do Anhangabaú, SN, Centro Histórico de São Paulo - SP
Local: Vale Do Anhangabaú
Horário: 16h às 19h30

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE

954.415.1/1 THIAGO WESLEY SILVA


Horário: 18h30 às 21h30

SERVIDORES:  

RF/V NOME
918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS
953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

Horario: 16h ás 23h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA

III - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 23/05/2026
Endereço: Pça. Floriano Peixoto 131- Santo Amaro
Local: Casa de Cultura Municipal Júlio Guerra
Horário: 17h30 às 21h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
827.686.2/3 FABIO NUNES

IV - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 24/05/2026
Endereço: Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera - São Paulo
Local: Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal
Horário: 12h às 15h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

Horário: 15h30 às 18h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS
953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

V - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 24/05/2026
Endereço: Pça. Floriano Peixoto 131- Santo Amaro
Local: Casa de Cultura Municipal Júlio Guerra
Horário: 12h30 às 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

VI - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 24/05/2026
Endereço: Av. Luiz Dumont Villares, 1556 - Parada Inglesa - SP
Local: Palco Parada Inglesa
Horário: 11h30 às 14h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
827.686.2/3 FABIO NUNES

VII - EVENTO: Virada Cultural
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 24/05/2026
Endereço: Vale do Anhangabaú, SN, Centro Histórico de São Paulo - SP
Local: Vale Do Anhangabaú
Horário: 09 às 13h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

Horário: 13h ás 17h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
953.786.4/1 SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA

Horário: 17h às 21h

SERVIDORES:  

RF/V NOME
952.407.0/1 PIETRO FIGUEIREDO REIS
945.388.1/1 SHEILA DE SOUZA SANTANA

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 157856029

AUSÊNCIA EM DIA DE PROVA

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausência no dia de prova, 20/05/2026, ao servidor EDEN DOS SANTOS COSTA, RF 836.041.3/1 lotado na Cooordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 321500000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 157913309

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE para a SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTO no Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

EUDES BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR

PENHA

Comunicado   |   Documento: 157911474

COMUNICADO DE AFASTAMENTO

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 16 dias, a partir de 01/06/2026, do Conselheiro Tutelar José Antonio de Lima Neto da Penha, portador do RG nº 45.xxx.xxx-9, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157809382

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP


ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL DA SERVIDORA CAROLINA MOTERANI PAZIAN, RF 810.219.8/1
DE casada
PARA divorciada

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157847593

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXONERAÇÃO

Exonerando, a pedido, nos termos do Decreto nº 41.283/01 e do artigo 62, parágrafo 1º, item I da Lei nº 8.989/79:

VALMIR PEREIRA DE FREITAS JUNIOR, RF: 8599068/1, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, NIVEL I, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, EH: 290700000000000, a partir de 21/05/2026. Expediente Nº 001/2026/SMUL/CAF/DGP.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157839257

Portaria de Substituição nº 46/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor ROGERIO ESTEVAM PEREIRA, RF: 8582394, cargo: DIRETOR I, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 A 27/06/2026, em substituição a servidora HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 7999780, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 157838604

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290150000200000 889.215.6 MAIARA DOS SANTOS DIAS 01 19/05/2026

Licença   |   Documento: 157855156

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291700000000000 878.530-9 GIOVANNI DE SALVO 03 14/05/2026

Licença   |   Documento: 157855936

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400020000000 583.601-8 RONALDO KOCINAS 01 19/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 157772995

6012.2026/0006025-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): OSVALDO CUOGHI
Registro: 137.558.0 Vínculo: 02


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12528316 e 12528298, ambos de 14/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Apostilamento   |   Documento: 157652677

Do processo 6410.2023/0007560-4

INTERESSADO: ANTONIO ROBERTO VIEIRA RF: 7611927

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 52/23

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 03/07/2023, para constar no item Fundamento Legal: Artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022; voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 52/23, do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob documento SEI nº 087961131 do presente, onde deverá constar no item 2 - Fundamento Legal: Artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022; voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Licença   |   Documento: 157906217

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7260491 1 MARIA LUIZA MONTEIRO D'ERCOLE 01 DIA 20/05/2026

Licença   |   Documento: 157906434

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121600000000000 8566755 MARCIO FERNANDO DUARTE DOS SANTOS 15 DIAS 20/05/2026 143

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157886647

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 08/05/2026 PAG.374
ONDE SE LÊ:
O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.958.633.0 e BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA,RF.929.915.7, para trabalharem no dia 09/05/2026(sábado) com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Av. Deputado Emílio Carlos (Trecho Av.João Santos Abreu x Parada Pinto),
Rua. João Marcelino Branco,
Rua. Duplo Céu,
Rua. Valquiria,
Rua. Veronica,
Rua. Maresias,
Frente do Velório Cachoeirinha
LEIA-SE:
O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.958.633.0 e PAULO VICTOR BERTOLLA,RF.929.912.2, para trabalharem no dia 09/05/2026(sábado) com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Av. Deputado Emílio Carlos (Trecho Av.João Santos Abreu x Parada Pinto),
Rua. João Marcelino Branco,
Rua. Duplo Céu,
Rua. Valquiria,
Rua. Veronica,
Rua. Maresias,
Frente do Velório Cachoeirinha

Convocação   |   Documento: 157908785

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores RAFAEL GONÇALVES,RF.958.633.0 E PAULO VICTOR BERTOLLA ,RF.929.912.2, para trabalharem no dia 23/05/2026(sábado) com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nos endereços abaixo:
Rua. Sampaio Correa,
Rua Amedea Centini,
Rua. Frei Francisco Solano,
Rua. Emilio Selles Gomes,
Rua. Henrique da Silva,
Rua. Miguel Magalhães,
Rua. Eulálio da Costa Carvalho,
Pça. José Gomes Vieira.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157910660

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01 à 30 de maio de 2026

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.052.7 / 2 PEDRO SEVERINO DE FREITAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.912.5 / 4 DALVA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

529.295.6 / 3 APARECIDA ROSA SOARES SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

569.891.0 / 2 JOÃO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

569.942.8 / 2 DONIZETI ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.094.9 / 2 PAULO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.786.2 / 2 ABIMAEL ALVES RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

579.167.7 / 2 MARIA SEBASTIANA GOMES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.754.4 / 1 ANTONIO HENRIQUE DE MELO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

581.907.5 / 1 ADI LEITE VILELA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.539.6 / 1 OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

626.697.5 / 1 JOSE NEIDE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

629.810.9 / 1 MILTON JUSTINIANO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

631.176.8 / 4 RONALDO BUENO VIEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

633.586.1 / 1 RITA DA ROCHA PRADO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

637.568.5 / 1 LUCIANA LEITE DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

640.396.4 / 1 PATRICIA AIRES MURADE SOUZA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

641.900.3 / 1 ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.157.7 / 1 DEBORA TORRES REBOUÇAS SANTANA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

649.213.4 / 1 CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

649.435.8 / 1 IZABEL DA SILVA GARCIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

650.076.5 / 2 ALTAMIRO DE FARIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

650.927.4 / 1 GILSON COUTO BEZERRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

689.228.1 / 2 SERGIO DA SILVA PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

706.671.6 / 2 CRISTIAN DIOGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

725.440.7 / 1 LUCIANE COLLI ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

733.293.9 / 1 LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

734.819.3 / 1 RENATO BATISTA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.660.6 / 1 SEBASTIÃO CARLOS DE ALMEIDA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.675.4 / 1 AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.933.8 / 1 OTAVIO ARF JUNIOR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.971.1 / 1 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.009.3 / 1 MERCES CAVALCANTI ALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.072.6 / 2 AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.176.5 / 3 ANTONIO GOMES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.348.2 / 2 EDMAR JOSE DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.510.8 / 2 IARA AUGUSTO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.530.2 / 2 ISRAEL SOARES DOS REIS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.761.5 / 2 LOURDES PEREIRA DO REGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.875.1 / 2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.922.7 / 2 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.942.1 / 2 MOISES DA SILVA MARTIMIANO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.174.4 / 2 SILVIA MARIA SANTOS SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

785.018.2 / 1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

788.068.5 / 1 ADILSON DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

789.252.7 / 2 ELENICE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

793.361.4 / 1 ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.486.1 / 2 MARCELO DE CASTRO SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.502.6 / 3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.528.0 / 3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

807.531.0 / 3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.580.8 / 3 PEDRO ALVES DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

828.203.0 / 1 EDILSON VITOR SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

830.925.6 / 4 ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.043.3 / 1 MARIA D'AJUDA MEIRA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.348.3 / 2 MILTON PEREIRA DE LIMA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

923.336.9 / 1 ALINE AVELINO DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

Licença   |   Documento: 157882556

São Paulo, 21 de maio de 2026.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

LICENÇA NOJO

R.F. 688.310.9 vinc. 2, GILBERTO PINTO LAPA, Deferido 02 dias, no período de 24/03/2026 a 25/03/2025, em virtude do falecimento de seu sogro.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 157755525

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 25/05 a 31/05/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
25 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
26 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
27 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
28 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
29 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
30 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
31 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

25 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
26 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
27 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
28 João Rogério Tetti 724.398.7/1
29 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
30 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
31 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

EQUIPE DE APOIO

25 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
26 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

27 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
28 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

29 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
30 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
31 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157888685

São Paulo, 21 de maio de 2026.

LICENÇA-NOJO

740.901.0 - ANA PAULA TEODORO DE CARVALHO NISTA - Concedidos 02 (dois) dias de licença-nojo, a partir de 14/05/2026, em virtude do falecimento de seu filho.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 157882900

SUB-JT/CPDU/SFISC

A Supervisão de Fiscalização convoca os Servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no dia e local discriminado:

Vagner Chaves - RF 642.720-1

Paula Cristina de Carvalho - RF 773.447-6

Evento: Feira Livre

Local: Rua Maestro Bortolucci

Dia: 24/05/2026 Horário: 09:00 às 12:00h

Os servidores que comparecerem terão direito a 02 dias de folga a usufruir até 30 dias após a publicação

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157892492

Supervisão de Gestão de Pessoas

CONVOCAÇÃO SUBPREFEITURA PARELHEIROS

O Sr. Subprefeito Marco Antonio Furchi no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto 58.952/19, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no evento " Virada Cultural - 199º Aniversário de Parelheiros", a se realizar nos dias 23/05/2026 das 16:00 as 00:00 na Rua Terezinha do Prado Oliveira, s/n - Parelheiros. Os servidores que efetivamente trabalharem na eleição, será concedido como compensação, 02 (dois) dias de descanso os quais serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2026.

SÁBADO - 23/05/2026 DAS 16H00 AS 00H00

Nome Servidores RF

Andre Alves da Silva 879.432.4

Anderson Aguiar Pimenta 897.998.7

Bruno Cesar Christe de Andrade 817.238.2

Firmino Ferreira dos Santos 848.493.7

Genivaldo Lima dos Santos 856.126.5

Jefferson dos Santos Moraes 850.414.8

Ronildo Rodrigues de Souza 819.227.8

Walter Ruiz Delgado 691.653.8

Fiscal de Posturas Municipais RF:

Angelo de Almeida Castro 941.113.5

Nome Estagiários CPF

Eduardo Lopes Irenio dos Santos 402.744.638-06

Matheus Henrique Gomes Andrade 527.546.738-90

DOMINGO - 24/05/2026 DAS 09H00 AS 22H00

Nome Servidores RF

Andre Alves da Silva 879.432.4

Anderson Aguiar Pimenta 897.998.7

Bruno Cesar Christe de Andrade 817.238.2

Carlos Alberto Mariano Gil 931.974.3

Firmino Ferreira dos Santos 848.493.7

Genivaldo Lima dos Santos 856.126.5

Jefferson dos Santos Moraes 850.414.8

Lucas de Souza Ribeiro 891.326.9

Neusa Moreira Eduardo 625.614.7

Ronildo Rodrigues de Souza 819.227.8

Vera Lucia Ferreira Marques 762.238.4

Walter Ruiz Delgado 691.653.8

William Klein Hessel Alves 807.491.7

Fiscal de Posturas Municipais RF:

Denver de Lima Silva Junior 941.110.1

Nome Estagiários CPF

Eduardo Lopes Irenio dos Santos 402.744.638-06

Matheus Henrique Gomes Andrade 527.546.738-90

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157862796

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7056346/3 VIVIANE RODRIGUES DE PALMA NIVEL II 3 QEAG8 19/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 157338700

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5173710/6 JOSE APARECIDO DE LIMA SUPERVISOR 2025 15 06/jul/2026

5382289/8 MARLY KAZUKO MIKI SUPERVISOR 2024 20 13/jul/2026

6307132/1 VALMIR COUTO SANTOS SUPERVISOR 2023 15 28/jul/2026

6415318/2 FLAVIO A.IENO JUNIOR SUPERVISOR 2025 10 13/jul/2026

6453961/1 DENISETTE G.I.PASSACANTANDO SUPERVISOR 2023 15 17/jul/2026

6497811/1 ATTILIO D. NETO ASSESSOR I 2025 15 13/jul/2026

7404964/1 CASSIANA A. BERNARDINO CH.DE UNID. 2025 15 13/jul/2026

7407564/1 JOAO BATISTA DE ALMEIDA ASSESSOR I 2024 15 13/jul/2026

8503591/1 EDSON MONTEIRO DA SILVA ASSESSOR I 2025 15 13/jul/2026

8251444/2 ACCACIO G.DE M.JUNIOR CH.UNID. I 2025 10 29/jun/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157879775

6210.2026/0005288-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - KARLA LIPARIZI EMMERICH DE SOUZA , RF 8518599 , Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (157607791 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "70º CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA", no período de 09/09/2026 a 12/09/2026, em SALVADOR/BA., em data em cidade, estado.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157880576

6210.2026/0005028-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - RICARDO CATARIN INACIO, RF 8787255, Analista de Saúde - Médico,

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (157614943 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "X CONGRESSO DE INFECTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", no período de 09 a 12/06/2026, em RIO DE JANEIRO/RJ.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157881596

6210.2026/0005287-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - RICARDO TOMOYOSHI KANECADAN, RF 6465056, Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (157607536 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "33º CONGRESSO INTERNACIONAL DE OCULOPLÁSTICA(CIOP) E ESTÉTICA PERIOCULAR(CIEOPE)", no período de 18/06/2026 a 20/06/2026, em Campinas/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 157844016

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8490902/1

ROSANGELA RANGEL PINTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NV I

26/02/2026

QB4 NIVEL I

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 157907195

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8519668 1 RONEI DOS SANTOS TEIXEIRA 1 18/05/2026
8441031 1 ANDREA GUEDES FLORENTINO SANTOS 1 18/05/2026
6164196 4 TLIZA YANO 1 19/05/2026
8532915 1 MAURICIO DUTRA PEREIRA 1 18/05/2026
8525102 1 JESSICA SILVEIRA DA SILVA 3 19/05/2026
7546220 2 VALERIA DE ALMEIDA VALLADA SOUZA 3 19/05/2026
6021221 2 WANISE APARECIDA DA CUNHA PATRICIO 1 19/05/2026
6475191 2 MARIA CRISTINA FRANCHI ROSINHOLI 1 19/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376441 1 PATRICIA NAGY DA SILVA 5 18/05/2026
8529591 1 ANDREIA ALVES DOS SANTOS VALERIO 10 18/05/2026
8381135 1 SILVIA NUNES DA SILVA 1 18/05/2026
8532958 1 VANESSA MARIA DIAS 1 18/05/2026
8504326 1 MARIA ROSILEIDE SANTOS MOURA DO NASCIMENTO 4 17/05/2026
8375640 1 JOYCE VIEIRA BASILIO 3 18/05/2026
8520411 1 ROSANGELA DA SILVA FORTES KHATTAR 3 18/05/2026
8473056 1 PAULO ROGERIO DA SILVA 1 15/05/2026
8519382 1 DANILO AVELINO DE SOUSA 2 20/05/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Despacho   |   Documento: 157799464

Remover os servidores:

  1. A partir de 22/04/2026 remover a servidora, THAIS ALVES SOUSA, RF. 914.172.3, Analista Assistencia Desenvolvimento Social (NQ) - nivel: I, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS EH: 632000000000000, para o DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS EH: 632010000000000, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM.

  2. A partir de 19/05/2026 remover a servidora, ROSELY SUMIE TARUMA, RF. 949.669.6, Assistente Administrativo de Gestão - nivel II, do DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EH: 634010000000000, para a DIVISÃO DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL EH: 636000010000000, da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 157769122

São Paulo, 20 de maio de 2026.

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79:

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

Em virtude do

793.498-0/1

PATRICIA SAYURI SAKAMOTO MASSUDA

Assessor I

8

13/05/2026

Falecimento de sua mãe

Negócios

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário: Clodoaldo Pelizzoni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157916693

Principal

Número do Contrato

001/2026-SEPLAN

Contratado(a)

ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23169093000188

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026-SEPLAN. Processo nº 6077.2026/0000103-8. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 210.792,00 (duzentos e dez mil setecentos e noventa e dois reais). Nota de Empenho: 51.783/2026. Dotação Orçamentária: 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 a) - CLODOALDO PELIZZONI, Secretário Municipal - SEPLAN. b) - EVELYN MARQUES SANTANA, Representante legal - ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157915223

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 157897363

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000609-4

Número da Ata

010/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Teckmax Comércio de Móveis Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

28.673.951/0001-40

Data de Assinatura do Aditamento

21/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 2.549.985,88

Valor Estimado da Ata por extenso

Dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

157857482

Data de Publicação

22/05/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 010/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 6 de Junho de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados. A Detentora renuncia o reajuste dos preços até então praticados, e concorda em reduzir o preço do item 2 - Armário de madeira MÉDIO (800x500x1100 mm), para R$ 1.052,92 (um mil cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), mantidas as mesmas condições de preços originalmente pactuados para os itens 1, 3 e 4.

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 157909415

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000609-4

Número da Ata

013/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Alberflex Indústria de Móveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

60.656.774/0001-05

Data de Assinatura do Aditamento

21/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 6.692.778,36

Valor Estimado da Ata por extenso

Seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos.

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

157769900

Data de Publicação

22/05/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 013/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de Junho de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados. Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 013/SEGES-COBES/2025, os preços registrados serão reajustados, mediante Termo de Apostilamento, observando o calendário de divulgação dos índices do IPC pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157851916

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050199-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ 32.173.289/0001-37, representada nesse ato por Ronaldo Adriano da Mota, com o evento "Sampa Crew" para compor a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157169355), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157170126), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157835550), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ 32.173.289/0001-37, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Sampa Crew", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157164621), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.119/2026 (documento SEI nº 157789471). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157169900). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157848996

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157860700

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050184-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, CNPJ 51.981.810/0001-07, representada nesse ato por Amanda Melo Lima, com o evento "Samba de Dandara" para compor a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157238205), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157238378), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157835664), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, CNPJ 51.981.810/0001-07, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Samba de Dandara", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157227760), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.114/2026 (documento SEI nº 157788927). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157235158). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157857878

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917756

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0055005-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Pequenos Sonhadores Serviços de Arte e Recreação Ltda, CNPJ 61.596.320/0001-40, representada neste ato por Carlos Bulgaroni Lisboa, para realização da apresentação "A caixa mágica", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157393078), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157394079), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157917351), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Pequenos Sonhadores Serviços de Arte e Recreação Ltda, CNPJ 61.596.320/0001-40, para a realização de 18 (dezoito) apresentações de contação de histórias "A caixa mágica", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157240439), de 22/05/2026 a 29/05/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.383/2026 (documento SEI nº 157903949). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157393927). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157917362

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157918253

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050202-6 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa Danilo D. J. Gonçalves, CNPJ 42.352.734/0001-80, representada nesse ato por Danilo Diniz Jacques Gonçalves, com o evento "Cornucópia Desvairada" para compor a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157309348), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157309538), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157917653), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Danilo D. J. Gonçalves, CNPJ 42.352.734/0001-80, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Cornucópia Desvairada", que integra a programação artística e cultural do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157308805), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.140/2026 (documento SEI nº 157799751). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157309451). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157918011

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917732

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050178-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, CNPJ 27.017.977/0001-78, representada neste ato por ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, para realização da apresentação "Tributo a Charlie Brown Jr com a banda O CERCO", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157420304), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157421976), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157916948), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, CNPJ 27.017.977/0001-78, para a realização de 01 (uma) apresentações de música "Tributo a Charlie Brown Jr com a banda O CERCO", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157327198), de 24/05/2026 a 24/05/2026, pelo valor de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.387/2026 (documento SEI nº 157904384). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157329304). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157916974

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917031

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054987-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ 44.381.712/0001-73, representada neste ato por Denis Jefferson Santos Silva, para realização da apresentação "Elefantástica", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157679119), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157680661), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157916356), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ 44.381.712/0001-73, para a realização de 18 (dezoito) apresentações de contação de histórias "Elefantástica", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157144319), de 25/05/2026 a 29/05/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.379/2026 (documento SEI nº 157903505). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157474454). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157916408

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157916701

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050180-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CANDOTI EVENTOS LTDA, CNPJ 13.645.306/0001-47, representada neste ato por Alexandre Mello Soares, para realização da apresentação "Mariana e Mateus", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157247604), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157247761), bem como a Manifestação Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157916034), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CANDOTI EVENTOS LTDA, CNPJ 13.645.306/0001-47, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Mariana e Mateus", que integra a programação artística e cultural do dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157231457), no período de 24/05/2026 a 24/05/2026, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.408/2026 (documento SEI nº 157908705). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157247678). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157916144

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157915378

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054994-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Colo de Histórias", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs e dos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157724193), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157724324), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157914378), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 06 (seis) apresentações de contação de histórias "Colo de Histórias", na categoria 1 integrante, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs e dos Centros de Educação e Cultura Indígena - CECIs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157723164), de 26/05/2026 a 27/05/2026, pelo valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.407/2026 (documento SEI nº 157908514). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157724268). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157914429

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157918408

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0050193-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa EMBRASHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 60.281.165/0001-00, representada nesse ato por Lucas Rodrigues Alves, com o evento "Vanessa Jackson" para compor a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Virada Cultural da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 157358678), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157358936), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157917588), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa EMBRASHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 60.281.165/0001-00, para a realização de 01 (uma) apresentações de música "Vanessa Jackson", que integra a programação artística e cultural dedos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Virada Cultural da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157338785), no período de 24/05/2026 a 24/05/2026, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.142/2026 (documento SEI nº 157801695). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157340695). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157917899

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157919042

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049979-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO 11014492920, CNPJ 48.761.794/0001-32, representada neste ato por Luana Carolina Elyas Brigo, para realização da apresentação "Lady Gaga Experience", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Cultural, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157127977), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157128246), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157918456), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa LUANA CAROLINA ELYAS BRIGO 11014492920, CNPJ 48.761.794/0001-32, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Lady Gaga Experience", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157127166), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.371/2026 (documento SEI nº 157900899). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157128130). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157918477

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157915470

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049988-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 11.114.395/0001-70, representada neste ato por Marcelo de Carvalho Cunha, para realização da apresentação "O Grúfalo", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157243921), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157750878), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157914929), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 11.114.395/0001-70, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "O Grúfalo", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157173133), de 24/05/2026 a 24/05/2026 pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.404/2026 (documento SEI nº157906689). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157244143).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157914951

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157914566

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049985-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de FRANCISCO DE ASSIS CARAPINA, CNPJ 08.470.925/0001-08, representada neste ato por Francisco de Assis Carapina, para realização da apresentação "Banda MultiGroove toca Clássicos Black", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157497807), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157497917), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157913154), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Francisco de Assis Carapina, CNPJ 08.470.925/0001-08, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Banda MultiGroove toca Clássicos Black", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157322741), de 24/05/2026 a 24/05/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.392/2026 (documento SEI nº 157904837). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157498910). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157913352

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157913644

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0049981-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS, CNPJ 52.293.312/0001-34, representada neste ato por Ana Lucia da Silva Santos, para realização da apresentação "Zanza Simião e Amigas", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157199445), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 157199540), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157912061), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS, CNPJ 52.293.312/0001-34, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Zanza Simião e Amigas", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157198785), no dia 24/05/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.400/2026 (documento SEI nº 157906437). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 157199511). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157912096

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157909284

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0055004-7 Interessado: SME/COCEU/Educação Integral Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21 - "O banho que vira brincadeira". I - À vista dos elementos que instruem este processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, RETIFICO o Despacho em Documento SEI nº 157823604, publicado no D.O.C., de 21 de maio de 2026, página 421, onde se lê "CNPJ 363.114.258/0001-39" leia-se "CNPJ 63.114.258/0001-39, RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157870438

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157908533

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062204-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Stones & Cores Ltda, CNPJ 63.007.639/0001-19, representada neste ato por Diego de Assis Ruiz, para realização da apresentação "Encontro de amigos do Jacaré Timóteo", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 157652316), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 157653070), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157906419), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Stones & Cores Ltda, CNPJ 63.007.639/0001-19, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Encontro de amigos do Jacaré Timóteo", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 157647321), de 25/05/2026 a 27/05/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 41.137/2026 (documento SEI nº 157799269). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 157652981). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

157906464

Data de Publicação

22/05/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 157857902

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Abertura de Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0035331-4Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação de Item A: Suco de Manga E Maçã - Unitário, Item B: Suco de Tangerina Orgânico - Unitário, Item C: Suco de Laranja Orgânico - Unitário, Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico - Unitário e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã - Litro , da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 da Lei nº 15.226 de 30/09/2025 DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157734430) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157640266), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, dos seguintes itens: Item A - Suco de Manga e Maçã - Unitário; Item B - Suco de Tangerina Orgânico - Unitário; Item C - Suco de Laranja Orgânico - Unitário; Item D - Suco de Uva Tinto Orgânico - Unitário; e Item E - Suco de Uva Tinto com Maçã - Litro, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 157359932.II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 , indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, em documento SEI n.º 157351572;III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão (documento SEI n.º 157358769). CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157774606

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157863920

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6016.2025/0117776-3Interessados: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE).Assunto: Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025 - aquisição, por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.  DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem este Processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 155553937), do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 145943190), da manifestação de SME/CODAE (documento SEI nº 157735110) e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores:I - ADJUDICO o objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, às seguintes cooperativas e associações:Item A - Doce de Banana sem açúcar, no valor total de R$ 1.023.936,00 (um milhão, vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais):Associação dos Assentados do Pontal Produtivo - COOPPAF - CNPJ nº 07.649.280/0001-02, no valor de R$ 269.049,85;Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL - CNPJ nº 44.307.197/0001-81, no valor de R$ 113.752,89;Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG - CNPJ nº 02.260.443/0001-47, no valor de R$ 113.752,89;Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM - CNPJ nº 44.306.157/0001-15, no valor de R$ 113.752,89;Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM - CNPJ nº 07.026.998/0001-42, no valor de R$ 113.752,89;Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 113.752,89;Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ nº 10.218.502/0001-47, no valor de R$ 113.752,89;Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA - CNPJ nº 11.402.980/0001-75, no valor de R$ 72.368,81.Item B - Doce de Banana Orgânico sem açúcar, no valor total de R$ 1.310.700,00 (um milhão, trezentos e dez mil e setecentos reais):Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER - CNPJ nº 44.668.113/0001-35, no valor de R$ 559.489,00;Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 398.414,25;Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica - CAFC/ES - CNPJ nº 28.358.894/0001-05, no valor de R$ 352.796,75. Item C - Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, no valor total de R$ 1.802.736,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, setecentos e trinta e seis reais):Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER - CNPJ nº 44.668.113/0001-35, no valor de R$ 559.293,28;Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG - CNPJ nº 02.260.443/0001-47, no valor de R$ 200.304,00;Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM - CNPJ nº 44.306.157/0001-15, no valor de R$ 200.304,00;Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM - CNPJ nº 07.026.998/0001-42, no valor de R$ 200.304,00;Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL - CNPJ nº 44.307.197/0001-81, no valor de R$ 200.304,00;Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, no valor de R$ 200.304,00;Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu - COOPERAGUA - CNPJ nº 10.218.502/0001-47, no valor de R$ 200.304,00;Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA - CNPJ nº 11.402.980/0001-75, no valor de R$ 41.618,72.Conforme Ata de Classificação Retificada da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 154629103) e respectivos Projetos de Venda, a presente contratação perfaz o valor total de R$ 4.137.372,00 (quatro milhões, cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício, conforme detalhamento constante da Informação SEI nº 157803709.II - HOMOLOGO o procedimento referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, dos itens: A) Doce de Banana sem açúcar; B) Doce de Banana Orgânico sem açúcar; e C) Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

157803874

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157867509

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Abertura de Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0037275-0Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação dos seguintes itens: 62.000 kg de Goma de Tapioca (Item A) e 3.298.400 unidades de Biscoito de Polvilho individual (Item B), da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 da Lei nº 15.226 de 30/09/2025 DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157718613) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157715847), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, dos seguintes itens: 62.000 kg de Goma de Tapioca (Item A) e 3.298.400 unidades de Biscoito de Polvilho individual (Item B), oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 157530034.II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 , indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, em documento SEI n.º 157424407;III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão (documento SEI n.º 157529839). CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157773554

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157899826

Principal

Especificação de Outras

Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6016.2025/0109615-1Interessados: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE).Assunto: Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, objetivando a aquisição de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 153822002), do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 145597897), da Manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157735757) e, no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações: I - ADJUDICO o objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025 à Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM, inscrita no CNPJ sob nº 09.003.688/0001-38, para o fornecimento de 38.012 kg de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele, pelo valor unitário de R$ 71,45 (setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.715.957,40 (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº153446452) e respectivo Projeto de Venda, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício. II - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, objetivando a aquisição de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele, com entrega ponto a ponto, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

157820218

Data de Publicação

22/05/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 157912969

Principal

Especificação de Outras

Edital Chamada Pública 06//SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0046353-5Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:ItemAlimentoUnidade de medidaQuantidade**Preço aquisição *Descrição Resumida Preço UnitárioPreço totalAPOLPA DE TOMATE ORGÂNICA. Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros, sãos e limpos do tomateiro (Solanum lycopersicum L.), obtido por processo tecnológico adequado, proveniente de produção orgânica. A embalagem primária apresentada dentre as opções: flexível esterilizável tipo bag ou pouch; embalagem cartonada asséptica ou pote de vidro.Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 1Kg e 2Kg, exceto pote de vidro que poderá conter de 800g a 1,2Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Kg102.000R$ 48,80R$ 4.977.600,00BPOLPA DE MANGA PASTEURIZADA. Polpa de fruta obtida da manga (Mangifera indica L.) proveniente de frutos maduros, sãos e limpos, concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. A embalagem primária apresentada dentre as opções: embalagem cartonada asséptica ou embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch. Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2Kg e 3Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Kg35.810R$ 20,54R$ 735.537,40CPOLPA DE GOIABA PASTEURIZADA. Polpa de fruta mista obtida de goiaba (Psidium guajava L.) e maçã (Pyrus malus L.), concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. A embalagem primária apresentada dentre as opções: embalagem cartonada asséptica ou embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch. Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2Kg e 3Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada. Kg35.810R$ 20,46R$ 732.672,60*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº157167955).Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 15/06/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 18/06/2026Data da sessão pública remota: dia 23/06/2026 às 11hLink para acesso: https://shorturl.at/m2NooSite para obtenção do Edital:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br SumárioPREÂMBULO1. EMBASAMENTO LEGAL2. DO OBJETO3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. RECURSOS8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11. PENALIDADES12. DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/m2Noo, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 23/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio1. EMBASAMENTO LEGALA Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal. 2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE MERCADO3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/m2Noo pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 23 /06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 06/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Polpa de Tomate OrgânicaItem B: Polpa de Manga PasteurizadaItem C: Polpa de Goiaba Pasteurizada 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Polpa de Tomate OrgânicaItem B: Polpa de Manga PasteurizadaItem C: Polpa de Goiaba Pasteurizada 4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: Uma via do "Comprovante de Avaliação de Rótulos" (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA) ou do "Relatório de Solicitação de Registro de Produto" obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do "Certificado de Registro de Produto" (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.b.3.1) Comprovação de Regularidade do Estabelecimento Fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI); ou junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA); oub.3.2) Declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3".4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia _XX/xx_/2026, pelo e-mail: cp.polpa@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02. 5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.6.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame. 7. RECURSOS7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso. 8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.ItemProdutoUnidade de medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaAPolpa de Tomate OrgânicaKg102.000INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220Conforme cronograma do Anexo VBPolpa de Manga PasteurizadaKg35.810CPolpa de Goiaba PasteurizadaKg35.810 9.3. A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.9.4 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.9.5 Os cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE e o não cumprimento sujeitará a detentora às penalidades cabíveis.9.5.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .9.6 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.9.7 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.9.8 A Detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.9.9 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela SME/CODAE.9.10 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela SME/CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.9.11 A CONTRATANTE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 11. PENALIDADES11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.São Paulo, 21/05/2026NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICAITEM B - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADAITEM C - POLPA DE MANGA PASTEURIZADA 1. DESCRIÇÃOPRODUTOSCARACTERÍSTICASITEM A -POLPA DE TOMATE ORGÂNICA1.1 Definição do produtoProduto resultante da concentração da polpa de frutos maduros, sãos e limpos do tomateiro (Solanum lycopersicum L.), obtido por processo tecnológico adequado, exclusivamente proveniente de produção orgânica, atendendo ao teor de sólidos solúveis (ºBrix) estabelecido neste edital: entre 12,0 a 15,0.1.2 ComposiçãoO produto não deverá conter adição de açúcar, sal e/ou quaisquer outros ingredientes. Não poderá conter aditivos de qualquer natureza, sendo permitida exclusivamente a adição de ácido cítrico como regulador de acidez. Deverá apresentar cor, sabor e odor característicos do tomate, estando isento de materiais estranhos ao produto, submetido a tratamento térmico adequado que assegure esterilidade comercial. Deverá ser acondicionado de forma asséptica, em embalagem adequada, devendo permanecer estável e inalterado à temperatura ambiente durante todo o período de validade.ITEM B -POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA1.3 Definição do produtoPolpa de fruta mista obtida de goiaba (Psidium guajava L.) e maçã (Pyrus malus L.), concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. Produzida por processo tecnológico adequado, atendendo ao teor de sólidos em suspensão estabelecido neste edital, com valor mínimo de 13 g/100 g. 1.4 ComposiçãoPoderá ser adicionada até 30% de polpa de maçã (Pyrus malus L.), com a finalidade de conferir dulçor ao produto, devendo manter aparência, odor e sabor predominantes de goiaba. Não deverá ser adicionada água nem qualquer tipo de aditivo alimentar, tais como: aromas, corantes, emulsificantes, espessantes, edulcorantes, açúcar e conservantes. O produto deverá ser apresentado: sem sementes, com textura pastosa, homogênea e aveludada, cor, aroma e sabor característicos de goiaba. Deverá ser submetido a processo adequado de pasteurização, garantindo sua conservação e segurança microbiológica, acondicionado de forma asséptica e permanecer inalterado à temperatura ambiente durante todo o prazo de validade.ITEM C -POLPA DE MANGA PASTEURIZADA1.5 Definição do produtoPolpa de fruta obtida da manga (Mangifera indica L.), proveniente de frutos maduros, sãos e limpos, concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. Produzida por processo tecnológico adequado, atendendo ao teor de sólidos em suspensão estabelecido nesse edital com valor mínimo de 15 g/100g. 1.6 ComposiçãoO produto deverá apresentar: ausência de fiapos, textura pastosa, homogênea e aveludada, cor, aroma e sabor característicos da manga. Não deverá ser adicionada água nem qualquer tipo de aditivo alimentar, tais como: aromas, corantes, emulsificantes, espessantes, edulcorantes, açúcar e conservantes.Deverá ser submetido a processo adequado de pasteurização, garantindo sua conservação e segurança microbiológica, acondicionado de forma asséptica e permanecer inalterado à temperatura ambiente durante todo o período de validade.1.7 A designação dos produtos poderá ser seguida de expressões relativas ao processo de obtenção e/ou à forma de apresentação e/ou característica específica, desde que sua composição atenda ao especificado.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1 Os produtos deverão ser preparados com frutos maduros, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos de partes não comestíveis dos frutos, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá estar isento de leveduras, e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.2.2 Os produtos deverão ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, Mapa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA; Instrução Normativa nº 5, de 31/03/00, Mapa; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa.2.3 Os produtos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, em especial: Lei nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Lei nº 13.648, de 11/04/18; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/2018, Mapa, Instrução Normativa nº 37, de 01/10/18, Mapa; Decreto nº 10.026, de 25/09/19; RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa; Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa; RDC nº 826, de 23/11/23, Anvisa; e RDC nº 839, de 14/12/23, Anvisa, e suas eventuais atualizações.2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.2.5 No caso de produto orgânico o produto deverá ainda estar de acordo com: Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Portaria nº 52, de 15/03/2021, Mapa; Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS e NT/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e suas atualizações, se houver. Além disso, a matéria prima deverá ser oriunda de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.2.5.1 No processamento de produto orgânico as unidades de produção deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá obrigatoriamente constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):ANÁLISES LABORATORIAISITEM BPOLPA DE TOMATE ORGÂNICAITEM BPOLPA DE GOIABA PASTEURIZADAITEM CPOLPA MANGA PASTEURIZADA3.1 SENSORIAIS1a) cor: vermelho intenso b) sabor: Característico c) odor: Característicoa) cor: rosa claro a vermelho intensob) sabor: próprio da frutac) aroma: próprio da frutaa) cor: amarelo a alaranjadob) sabor: próprio da frutac) aroma: próprio da fruta3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1a) Sólidos solúveis (ºBrix): entre 12,0 a 15,0b) pH: inferior a 4,3c) Amido: ausênciad) Corante: ausência a) Sólidos solúveis (ºBrix) a 20oC: mínimo 12 a 15b) Sólidos Totais (g/100g): mínimo 13c) pH: mínimo 3,5d) Acidez Total expressa em ácido cítrico (g/100g) mínimo:0,4 e) Corante: ausênciaf) Amido: Ausênciaa) Sólidos solúveis (ºBrix) a 20oC: mínimo 13,0b) Sólidos Totais (g/100g): mínimo: 15c) pH: mínimo 3,5d) Acidez Total expressa em ácido cítrico (g/100g) mínimo: 0,3 e) Corante: ausênciaf) Amido: Ausência3.3MICROBIOLÓGICAS13.3.1 Serão adotados os critérios de aceitação estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, ANVISAPara o Item A - Anexo I - categorias especificas alínea (c)Para os Itens B e C - Anexo I - categorias específicas alínea (e)Para os Itens A, B e C - Anexo III para categorias específicas alínea (b)3.4 MICROSCOPICAS13.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.3.4.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 10 em 100g.3.4.1.3 Fungos - Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard: máximo de 40% de campos positivos.3.4.1.4 Fragmentos de pelos de roedor: máximo de 1 em 100g.3.4.1.5 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.3.4.1.6 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.3.4.1.7 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas PráticasNOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos de Lycopersicum esculentum.3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto.3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas) conforme RDC 623 de 09/03/22, Anvisa:a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.b) Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas limite de 25 em 100gc) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% d) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDAe) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas PráticasNOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico. 3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos: a) Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto). b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados. 3.5 TOXICOLÓGICAS23.5.1 Arsênio: LMT 0,10 mg/L 3.5.2 Cádmio: LMT 0,05 mg/L 3.5.3 Chumbo: LMT 0,05 mg/L 3.6 PESQUISA DE RESÍDUOS AGROTÓXICOS3a) compostos organoclorados: ausênciab) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislaçãoc) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação 3.7 OUTRAS ANÁLISES23.6.1 A CODAE poderá, ainda, a qualquer tempo solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de corantes artificiais; pesquisa de conservadores; pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, na primeira entrega, conforme Anexo II.2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.7 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.3 Para produtos orgânicos, o resultado das análises referentes ao subitem 3.6 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais na primeira entrega, sendo exigido novamente apenas quando solicitado pela CODAE, a qualquer tempo. 4. PRAZO DE VALIDADE PARA TODOS OS ITENS4.1 Mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acondicionado à temperatura ambiente, a partir da data de fabricação/envase.4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de:4.2.1 até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de um ano4.2.2 até 90 (noventa) dias, para o produto com validade acima de um ano4.2.3 até 180 (cento e oitenta) dias, para validade acima de 2 anos4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a Organização solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE em até 1 (um) dia útil antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE).  A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 5. EMBALAGEM PARA O ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA5.1 A embalagem primária, incluindo todos os seus componentes deverá ser constituída de material aprovado para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de manipulação e garantir a qualidade do produto durante todo seu prazo de validade.5.1.1 Deverá atender às exigências da legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis a materiais para contato com alimentos; em especial: Resolução RES nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; Resolução RDC nº 20, de 22/03/07, Anvisa; Portaria nº 27, de 18/03/96, SVS/MS.5.1.2 A embalagem primária deverá ter capacidade (peso líquido) entre 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas), exceto para a embalagem pote de vidro que poderá conter peso entre 800gr (oitocentos gramas) à 1,2 quilos (um quilo e duzentos gramas). Poderá ser apresentada dentre as modalidades relacionadas a seguir.5.1.3 OPÇÃO 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou similar, formada por múltiplas camadas (no mínimo quatro camadas) de polietileno tereftalato (PET) / polipropileno biorientado (BOPP) / polietileno de baixa densidade (PEBD) ou outro material adequado, com ou sem alumínio, fechada hermeticamente por termossoldagem, cujo material não seja afetado pela ação do produto, resistente à tração e ao impacto e que garanta a sua integridade durante todo o período de validade. As camadas devem garantir barreira ao oxigênio, outros gases e a umidade. A soldagem da embalagem deverá garantir a vedação perfeita, de forma a evitar microfuros que comprometam a qualidade do produto. A embalagem opcionalmente poderá apresentar qualquer tipo de mecanismo de abertura (bico, válvula, entre outros) ou5.1.4 OPÇÃO 2: Embalagem cartonada asséptica com tampa rosqueável ou lacre resistente, fechada hermeticamente ou5.1.5 OPÇÃO 3: Pote de vidro transparente ou levemente âmbar Tampa metálica rosqueável tipo "twist-off", com revestimento interno atóxico e vedante apropriado para produtos ácidos, garantindo fechamento hermético e formação de vácuo após envase a quente. PARA OS ITENS B e C - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E POLPA DE MANGA PASTEURIZADA5.2 A embalagem primária deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2 kg (um quilograma) a 3 kg (três quilogramas).5.2.1 Opção 1: Embalagem cartonada asséptica com ou sem tampa rosqueável ou lacre resistente, fechada hermeticamente ou5.2.3 Opção 2: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch, formada por múltiplas camadas (no mínimo quatro camadas) de polietileno tereftalato (PET) / polipropileno biorientado (BOPP) / polietileno de baixa densidade (PEBD) ou outro material adequado, com ou sem alumínio, fechada hermeticamente por termossoldagem, cujo material não seja afetado pela ação do produto, resistente à tração e ao impacto e que garanta a sua integridade durante todo o período de validade. As camadas devem garantir barreira ao oxigênio, outros gases e a umidade. A soldagem da embalagem deverá garantir a vedação perfeita, de forma a evitar microfuros que comprometam a qualidade do produto. A embalagem opcionalmente poderá apresentar qualquer tipo de mecanismo de abertura (bico, válvula, entre outros)5.3 A embalagem secundária para todos os itens deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. A caixa deverá ser dimensionada de forma a minimizar os espaços vazios entre as embalagens primárias contendo de 6 (seis) a 12 (doze) unidades cada, totalizando 6kg (seis quilogramas) a 12kg (quilogramas).5.4 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.5.5 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.5.5.1 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.6 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.5.7 Independentemente do tipo de vedação utilizado pela Organização, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da sua descaracterização. 6.  ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e alterações, se houver; em especial: Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 72, de 16/11/18, Mapa; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)6.2.4 expressões "Indústria Brasileira"6.2.5 listas de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), conforme RDC nº 727/22, caso utilizados6.2.6 declarações de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/226.2.7 dizer: "NÃO CONTÉM GLÚTEN"6.2.8 informações nutricional (conforme RDC nº 429/20 e IN nº 75/20)6.2.9 peso líquido6.2.10 data de fabricação (dia, mês e ano)6.2.11 data de validade (dia, mês e ano)6.2.12 identificação do lote6.2.13 condições de conservação6.2.14 prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária6.2.15 condições de armazenamento6.2.16 número de registro do produto no órgão competente MAPA6.2.17 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"6.2.18 Para o produto orgânico, a identificação visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:? CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003".6.2.19 outras informações eventualmente previstas em legislação6.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização as seguintes informações:6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)6.3.4 expressões "Indústria Brasileira"6.3.5 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)6.3.6 condições de armazenamento6.3.7 data de fabricação (dia, mês e ano)6.3.8 data de validade (dia, mês e ano)6.3.9 identificação do lote6.3.10 empilhamento máximo6.3.11 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"6.3.12 Para o produto orgânico, a identidade visual deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:? CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003".6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser apresentadas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.6.4.1 Na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo", nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de "descolamento" da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Organização sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11; ou6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista nos subitens 6.3.7, 6.3.8 e 6.3.9.6.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.6.8 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos, deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).7.2 À Organização Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.7.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da ata de classificação da Chamada Pública.7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS8.1 As Organizações convocadas deverão apresentar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).8.2 A amostra original do produto deverá ser constituída por:2 (duas) unidades do produto procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.8.3 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.8.4.1 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.8.4.2 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.8.4.3. A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador. 9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA9.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente às avaliações das amostras apresentadas.9.2 Análise Técnica da AmostraA análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:a. Avaliação do peso líquido do produtob. Tipo e condições da embalagem primáriac. Informações de rotulagem na embalagem primária 9.2.1 FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA ITEM AEdital de Chamada Pública: ___/SME/CODAE/2026 DATA: ________INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA( ) ITEM A: POLPA DE TOMATE ORGÂNICAPRODUTO: _________________________________________________________Marca: ____________________________________________________________Número de registro no Mapa: __________________________________________Organização Proponente: ______________________________________________Fabricante:__________________________________________________________Distribuidor (se for o caso) ______________________________________________Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________Conteúdo peso líquido na embalagem primária: _____Lacre: _____________________a) Condições da embalagem primária:( ) OPÇÃO 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou( ) OPÇÃO 2: Embalagem cartonada asséptica ou( ) OPÇÃO 3: Pote de vidro transparente ou levemente âmbar Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação, válvula):___________________________________Obs:______________________________________________________________________ b) Manuseio da embalagem.Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________ c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.Atendem ao Edital e Ficha Técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________( ) não: ____________________________________________________________Observações gerais: _________________________________________________Analisado por: ______________________________________ 9.2.2 FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA ITENS B e CEdital de Chamada Pública: ___/SME/CODAE/2026 DATA: ________INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA( ) ITEM B: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA:( ) ITEM C: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA:PRODUTO: _________________________________________________________Marca: ____________________________________________________________Número de registro no Mapa: ________________________________Organização Proponente: ______________________________________________Fabricante:__________________________________________________________Distribuidor (se for o caso) ______________________________________________Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________Conteúdo peso líquido na embalagem primária: _____Lacre: _____________________a) Condições da embalagem primária:( ) Opção 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou( ) Opção 2: Embalagem caixa cartonada asséptica Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação, válvulas):_______________________________________________________Obs:_________________________________________________________________________b) Manuseio da embalagem.Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.Atendem ao Edital e Ficha Técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________( ) não: ____________________________________________________________Observações gerais: _________________________________________________Analisado por: ______________________________________ 9.3 Avaliação Sensorial da Amostra9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:EscalaAparência e SaborOdorConsistência/Textura7-9BomCaracterísticoAdequada4-6RegularCaracterístico pouco acentuado ou muito acentuadoModeradamente adequada1-3InsatisfatórioNão característicoInadequada9.3.3 A avaliação individual da amostra será obtida pela avaliação combinada que corresponde ao conceito:Satisfatório: presença dos adjetivos: Bom, Regular, característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.Insatisfatório: presença dos adjetivos: Insatisfatório, NÃO característico9.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas9.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.9.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial§ TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.§ DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007§ Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991§ Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.9.7 Critério para aprovação da amostra: a amostra somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.9.7.1 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.9.7.2 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta Chamada Pública.9.8 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.9.9 O resultado da análise técnica será inserido no processo eletrônico e fará parte integrante da análise de habilitação técnica. 10. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha TécnicaNota 1: A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item e apresentada em papel timbrado do fabricante. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.Nota 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I (LOGO DO FABRICANTE) FICHA TÉCNICA DO PRODUTOCHAMADA PÚBLICA: ___/SME/CODAE/____( ) ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA( ) ITEM B - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA( ) ITEM C- POLPA DE MANGA PASTEURIZADA a) Identificação do produto:Nome: _____________________________________________________________________________Marca:________________________________________________________________________Número de registro do produto no Mapa:____________________________________________O produto é orgânico? ( ) Não ( ) SimCaso seja orgânico, indique o mecanismo de controle?( ) Certificação por auditoria( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)( ) OCS (Organização de Controle Social)O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sib) Identificação da Organização proponente( ) Organização Singular ( ) Organização Central ( ) AssociaçãoNome ou Razão Social ___________________________________________Endereço:_____________________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: ____________________________Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail: _____________________________ c) Identificação da Organização produtora (matéria prima in natura):Nome ou Razão social:________________________________________________________________Endereço:_______________________________________________________________________Município:_______________________Estado: ______ CEP: _________________________________Fone:_______________ CNPJ:____________e-mail:_______________________________________ d) Identificação do Estabelecimento fabricante/produtor:Nome ou Razão social:________________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: ___________________Fone:_________________ CNPJ: _______________ e-mail:_______________________ e) Identificação do Estabelecimento Embalador/Distribuidor (se for diferente do fabricante):Nome ou Razão Social :_____________________________________________________Endereço:_______________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: _____Fone:_________________ CNPJ: _______________ e-mail:__________________________________ f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _____________________________________g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:PARA ITEM A (POLPA DE TOMATE ORGÂNICO)INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: ___ porçõesPorção: 60 g (___ colheres de sopa) 100 g60 g%VD*Valor energético (kcal) Carboidratos totais (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionados (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibra alimentar (g) Sódio (mg) *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. PARA OS ITENS: A e B (POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E POLPA DE MANGA PASTEURIZADA)INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: ___ porçõesPorção: 50 g (___ colheres de sopa) 100 g50 g%VD*Valor energético (kcal) Carboidratos totais (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionados (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibra alimentar (g) Sódio (mg) *Percentual de valores diários fornecidos pela porção.h) Componentes do produto (informar os ingredientes e, caso sejam utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ___________________________________________________________________O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: ______________________O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem das embalagens fechadas): __________________________________________j) Embalagem:"Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital"Descrever o material de fabricação da embalagem primária: _________________________Peso Líquido do produto na embalagem primária: _________________________________Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _______________________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ________________________Peso da embalagem primária vazia:____________________________________________Peso da embalagem secundária vazia:__________________________________________k) Rotulagem:"Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital"l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:____________________________________________________________________Assinatura:________________________________________________________________Habilitação:_______________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ___________ Data da última atualização: ___/___/___ CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICAITEM B - POLPA DE MANGA PASTEURIZADAITEM C - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA 1 - LAUDOS LABORATORIAIS1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais:1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 5 - MODELOS, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital.a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais. 1.1.3 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s). 1.1.4 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.1.5 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.1.6 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.1.1.7 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.1.8 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).1.1.9 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser encaminhados pela Contratada para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação do Núcleo de Qualidade.1.1.9.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.2 Laudo de Inspeção1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:1.2.1.1Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:a) Nível de inspeção I; b) Plano de amostragem: simples, normal; c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5; d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária; e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote. 1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 5 - MODELOS deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Se o Laboratório possuir impresso próprio do Laudo de Inspeção, ele poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo constante no item 6.Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades do loteNúmero de unidades aexaminarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 1.3 Laudo de Análises Laboratoriais1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 1.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.1.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA ou atualizações.1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.1.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item5 - MODELOS deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.1.3.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).2. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS:2.1 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.3.TRANSPORTE 3.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.3.1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.3.1.2 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.3.1.3 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além dos outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.4.2 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).4.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.4.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a SME/CODAE/DILOG - setor contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.4.4 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.4.5 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.4.6 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.4.7 Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.4.8 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.4.9 Mudanças na unidade fabril e/ou nas embalagens primárias e/ou secundárias especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica, amostra e demais documentos, os quais serão analisados e estarão sujeitos a aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).4.10 Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.4.11 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto e posterior reposição, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.4.11.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.4.11.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.4.12 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.4.13 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.4.14 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.4.15 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.4.15.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.4.16 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.5. MODELOS 5.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:LaboratórioLaudo:De inspeção ( ) De reinspeção ( ) Nº do Laudo:I. DADOS DO ALIMENTO1. Nome do Produto:2. Marca:3. Registro:4. Data de fabricação:5. Data de vencimento:6.Lote7. Nome e endereço da empresa solicitante:8. Nome e endereço do fabricante:II. INSPEÇÃO / COLETA9. Nome do responsável pela coleta:10. Local:11. Data / Hora:12. Temperatura local (°C):13. Total do lote /n° de pilhas:14. N° de unidades inspecionadas:15. Peso ou volume por unidade:III. RESULTADOS16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas / inadequadas de armazenagem", e indicar as irregularidades, se houver:19. Conclusão (Indicar se o laudo de inspeção atende às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).20. Data:21. Assinatura / Carimbo: 5.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laudo n°N° de unidades analisadas:Nome do Produto:Marca:Data de Fabricação:Data de Validade:Lote:Local/data/hora: Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n)(Identificar análise e método utilizado)(Identificar análise e método utilizado)(Identificar análise e método utilizado)AMOSTRA (n=1) AMOSTRA(n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) CONCLUSÃO: (Indicar se se os resultados obtidos por meio das análises constantes no laudo atendem às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).Data:Assinatura: ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas. ItemObjetoUnidade de medidaQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de Entrega Cronograma Prévio 2026 - Doc nº SEI nº [157405324]AgostoSetembroAPolpa de Tomate OrgânicaKg102.000INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-22051.00051.000BPolpa de Manga PasteurizadaKg35.81017.90617.904CPolpa de Goiaba PasteurizadaKg35.81017.90617.904* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/213. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.6 Controle de Qualidade3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública. 11.2 Advertência11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:11.3 Das multas por atraso11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;11.4 Da multa compensatória11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.11.5 Inexecução parcial do contrato11.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.11.5.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer: a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.11.6 Inexecução total do contrato11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.11.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.11.8 Disposições gerais das penalidades11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.11.8.2Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 11.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.11.8.5.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.11.8.6 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.11.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;11.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.11.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.11.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;11.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP. 11.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.11.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.8.10 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.11.8.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;11.8.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência do Banco do Brasil[●]Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação-CODAECNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone:(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 06/SME/CODAE/2026Nome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________ *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________ ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 157405324 (cronograma prévio) e Doc. SEI 15767955 (pesquisa de preço): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157898269

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157913260

Principal

Especificação de Outras

Edital de Chamada Pública - 05/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0035331-4Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã Litro, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:ItemAlimentoUnidadeQuantidade**Preço aquisição *Descrição Resumida Preço UnitárioPreço totalASuco Misto de Manga e Maça: bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida da mistura do suco ou polpa de manga (Mangifera indica) e maçã (Malus domestica); o produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de manga, com percentual mínimo de 51% de manga na formulação; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica; ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizadaUnidade725.139R$ 4,79/ UnidadeR$ 3.473.415,81BSuco de Tangerina Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida da dos frutos da espécie Citrus reticulata popularmente conhecida como tangerina, produzido dentro das normas legais para alimentos orgânicos; o produto deverá apresentar aparência, odor e sabor característicos de tangerina; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Unidade725.139R$ 5,49 / UnidadeR$ 3.981.013,11CSuco de Laranja Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida dos frutos da espécie Citros sinensis, popularmente conhecido como laranja, produzidos dentro das normas legais para alimentos orgânicos, apresentado na sua concentração natural; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Unidade725.139R$ 5,50/ UnidadeR$ 3.988.264,50DSuco de Uva Tinto Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida de frutos da espécie Vitis spp popularmente conhecido como uva, produzido dentro das normas legais para alimentos orgânicos, utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Unidade725.139R$ 5,43/ UnidadeR$ 3.937.504,77ESuco de Uva Tinto com Maçã; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida dos frutos das espécies Vitis spp. e Malus domestica, utilizando-se de frutas sãs, frescas e maduras, apresentada na sua concentração natural e acrescida de maçã; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹ caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ou ² garrafa plástica resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ou ³ bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 1,5 a 3 litros. ); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada. Litro25.165,5R$ 15,38/LitrosR$ 387.045,39*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº153924464). Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 09/06/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 12/06/2026Data da sessão pública remota:17/06/2026 às 11hLink para acesso: https://shorturl.at/leQhjSite para obtenção do Edital:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br SumárioPREÂMBULO1. EMBASAMENTO LEGAL2. DO OBJETO3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. RECURSOS8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11. PENALIDADES12. DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 06/SME/CODAE/2026ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/leQhj , nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 17/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio 1. EMBASAMENTO LEGALA Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal. 2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE MERCADO3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://shorturl.at/leQhj , pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 17/ 06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 05/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Suco Misto de Manga e Maçã;Item B: Suco de Tangerina Orgânico;Item C: Suco de Laranja Orgânico;Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico eItem E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Suco Misto de Manga e Maçã;Item B: Suco de Tangerina Orgânico;Item C: Suco de Laranja Orgânico;Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico eItem E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia reprográfica (leia-se digitalizada) do certificado de Registro do produto que deverá ser acompanhado da composição do produto aprovada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Mapa OU cópia do certificado de registro no Mapa e da composição do produto registrada (extraída de relatório no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO).b.4) Documento de regularidade do estabelecimento fabricante no órgão competente: (MAPA) documento digitalizado do certificado de Registro do Estabelecimento Produtor.b.5) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.6) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3".4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.5 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.6 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.7 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 12/06/2026, pelo e-mail cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02. 5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 Serão analisadas propostas apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e 4.5, e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.6.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame. 7. RECURSOS7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame, cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso. 8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade. Item*ProdutoUnidade de medidaQuantidade**Local de entregaPeriodicidade de entregaASuco de Manga e MaçãUnitário725.139INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220Conforme cronograma do Anexo VBSuco de Tangerina OrgânicoUnitário725.139CSuco de Laranja OrgânicoUnitário725.139DSuco de Uva Tinto OrgânicoUnitário725.139ESuco de Uva Tinto com maçãLitro25.165,50 9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.9.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.9.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/9.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.9.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.9.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.9.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.9.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.9.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.9.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.9.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.9.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.9.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.9.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.9.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.9.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV10.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.10.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.10.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.10.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 11. PENALIDADES11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP. São Paulo, 21/05/2026NATALIA FERREIRAPresidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS                                                                                                       ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIOITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIOITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIOITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIOITEM E: SUCO DE UVATINTO COM MAÇÃ - LITRO  1. DESCRIÇÃOPRODUTOSCARACTERÍSTICASITEM A -SUCO MISTO DE MANGA E MAÇÃ1.2 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado, a partir da mistura da parte comestível - suco ou polpa - das frutas manga (Mangifera indica L.) e maçã (Malus domestica Borkh).O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de manga, com percentual mínimo de 51% de manga na formulação.1.2.1 Opcionalmente, o(s) suco(s) utilizado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) como suco(s) reconstituído(s), elaborado(s) a partir de suco concentrado ou desidratado, mantidas as características do suco integral. Também será permitido o uso de suco misto de maga e maçã integral.1.2.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.1.2.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.ITEM B -SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO 1.3 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado da parte comestível da tangerina - mexerica, bergamota ou mandarina (Citrus reticulata Blanco), produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.1.3.1 Opcionalmente, o produto poderá ser apresentado como suco reconstituído, elaborado a partir de suco concentrado ou desidratado, mantidas as características do suco integral.O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor característicos de tangerina.1.3.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.1.3.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.ITEM C -SUCO DE LARANJA ORGÂNICO1.4 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado da parte comestível da laranja (Citrus sinensis), produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.1.4.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de laranja reconstituído, elaborado a partir de suco de laranja concentrado ou desidratado, mantendo as características do suco de laranja integral.1.4.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.1.4.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.ITEM D - SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO1.5 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida da parte comestível da uva (Vitis spp.), utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural, produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.1.5.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de uva tinto reconstituído, elaborado a partir de suco de uva tinto concentrado ou desidratado, mantendo as características fixadas nos padrões de identidade e qualidade para o suco de uva tinto integral.1.5.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.1.5.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.ITEM E - SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ1.6 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida da parte comestível da uva (Vitis spp.), utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural e acrescida de maçã (Malus domestica Borkh).1.6.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de uva tinto reconstituído, elaborado a partir de suco de uva tinto concentrado ou desidratado, mantendo as características fixadas nos padrões de identidade e qualidade para o suco de uva tinto integral. Também será permitido o uso de suco integral de maçã para o suco misto.1.6.2 O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de uva, com no mínimo 70% de uva na formulação.1.6.3 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.1.6.4 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1 O suco deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal.  Deverá estar isento de leveduras, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.2.2 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, Mapa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAA e Instrução Normativa nº 5, de 31/03/00, Mapa.2.3 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Lei nº 7678 de 1988; Lei nº 13.648, de 11/04/18, Decreto nº 10.026, de 25/09/19; Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa; Instrução Normativa nº 14 de 08/02/2018; Instrução Normativa nº 37, de 01/10/18, Mapa; Instrução Normativa nº 140 de 2024, SDA MAPA; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa;  Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa e Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa e suas atualizações, se houver.2.4 É recomendado que o estabelecimento produtor tenha implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.2.5 No caso de produto orgânico o produto deverá ainda estar de acordo com: Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS e NT/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e suas atualizações, se houver. Além disso, a matéria prima deverá ser oriunda de produtores da agricultura familiar que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.2.5.1 No processamento de produto orgânico será permitido o uso dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia dispostos na Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS, ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção dos aromas, corantes e conservadores. As unidades de produção deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.  3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá obrigatoriamente constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):ANÁLISES LABORATORIAISITEM A - SUCO MISTO DE MANGA E MAÇÃITEM B - SUCO DE TANGERINA ORGÃNICOITEM C - SUCO DE LARANJA ORGÂNICOITEM D - SUCO DE UVA ORGÂNICOITEM E - SUCO DE UVA COM MAÇÃ3.1 SENSORIAIS1a) cor: amarelo a alaranjadob) sabor: próprio das frutas com predominância de mangac) aroma: próprio das frutas com predominância de mangaa) cor: amarelo a alaranjadob) sabor: característico da frutac) aroma: próprio da frutaa) cor: amarelo ourob) sabor: característico da frutac) aroma: próprio da frutaa) cor: vermelho violáceob) sabor: característico da frutac) aroma: próprio da frutaa) cor: vermelho violáceob) sabor: próprio das frutas com predominância de uvac) aroma: próprio das frutas com predominância de uva3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 11,0b) Corante artificial: ausência a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 10,0b) Corante artificial: ausênciaa) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 10,0b) Sólidos insolúveis em brix/acidez em g/100g de ácido cítrico anidro (%v/v): mínimo 7,0c) Corante artificial: ausênciaa) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 14,0b) Sólidos insolúveis (%v/v): máximo 5,0 c) Sorbitol (g/L): máximo 0,2d) Acidez total (mEq/L pH 8,2): mínimo 55e) Corante artificial: ausênciaa) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 11b) Corante artificial: ausência 3.3 MICROBIOLÓGICAS13.3.1 Serão adotados os critérios de aceitação estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anexo I - padrão microbiológico para alimentos comercialmente estéreis e da categoria 12. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS do item f) Sucos e outras bebidas "in natura" ou reconstituídas.3.4 MICROSCOPICAS13.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% c) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDAd) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas PráticasNOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico. 3.4.2  Pesquisa de elementos histológicos: a) Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto). b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados. 3.5 TOXICOLÓGICAS23.5.1 Arsênio: LMT 0,10 mg/L 3.5.2 Cádmio: LMT 0,05 mg/L 3.5.3 Chumbo: LMT 0,05 mg/L 3.6 OUTRAS ANÁLISES23.6.1 A CODAE poderá, ainda, a qualquer tempo solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de corantes artificiais; pesquisa de conservadores; pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar na primeira entrega obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, conforme Anexo II.2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo. 4. PRAZO DE VALIDADE 4.1 Mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acondicionado à temperatura ambiente, a partir da data de fabricação/envase.4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de:4.2.1 até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade até um ano;4.2.2 até 90 (noventa) dias, para o produto com validade acima de um ano.4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE em até 1 (um) dia útil antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE).  A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 5. EMBALAGEM5.1 A embalagem primária, incluindo todos os seus componentes deverá ser constituída de material aprovado para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de manipulação e garantir a qualidade do produto durante todo seu prazo de validade.5.1.1 Deverá atender às exigências da legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis a materiais para contato com alimentos; em especial: Resolução RES nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa;  Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; Resolução RDC nº 20, de 22/03/07, Anvisa; Portaria nº 27, de 18/03/96, SVS/MS.5.1.2 Para os ITENS A, B, C, e D - as embalagens primárias poderão ser apresentada em uma dentre as opções:5.1.2.1 .Opção 1: Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).5.1.2.2 Opção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) transparente, incolor, resistente, com tampa plástica inviolável e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).5.1.2.3 Opção 3: Copo plástico resistente, vedado com selo aluminizado e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).5.3 A embalagem secundária deverá ser bandeja de papelão ondulado reforçado, vedada com plástico; ou caixa de papelão, resistente aos procedimentos rotineiros de manipulação, transporte e armazenamento, assegurando inviolabilidade e proteção das embalagens; contendo de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) unidades cada, totalizando 4,8 L (quatro litros e oitocentos mililitros) a 6 L (seis litros).5.2 Para o ITEM E - a embalagem primária poderá ser apresentada em uma dentre as opções:5.2.1 Opção 1: Caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ou5.2.2 Opção2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ou5.2.3 Opção 3: Bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 1,5 a 3 litros.A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento, respeitando as seguintes especificações: com capacidade máxima de 12 L (doze litros).5.3.2 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a "amarração" das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (litros) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento.5.4 Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.5.5 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.5.5.1 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.6  A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.5.7  Independentemente do tipo de vedação utilizado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da sua descaracterização. 6.  ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e alterações, se houver; em especial: Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 72, de 16/11/18, Mapa; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:6.2  No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)6.2.4 expressão "Indústria Brasileira"6.2.5 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS, caso utilizados)6.2.6 quantidade de suco ou polpa de fruta em porcentagem (%) volume por volume (v/v), em números inteiros (no painel principal)6.2.7 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa6.2.8 dizer: "NÃO CONTÉM GLÚTEN"6.2.9 informação nutricional (para porção de 200 ml)6.2.10 conteúdo líquido6.2.11 data de fabricação (dia, mês e ano)6.2.12 data de validade (dia, mês e ano)6.2.13 identificação do lote6.2.14 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária6.2.15 número de registro do produto no órgão competente (MAPA)6.2.16 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"6.2.17 Para o produto orgânico, a identificação visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:? CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com  identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003".6.2.18 outras informações eventualmente previstas em legislação6.3  No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização as seguintes informações:6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)6.3.4 expressão "Indústria Brasileira"6.3.5 conteúdo líquido total (indicar o volume total e/ou número de unidades e o volume individual de cada embalagem primária)6.3.6 condições de armazenamento6.3.7 data de fabricação (dia, mês e ano)6.3.8 data de validade (dia, mês e ano)6.3.9 identificação do lote6.3.10 empilhamento máximo6.3.11 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"6.3.12 Para o produto orgânico, a identidade visual deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:? CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com  identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003".6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser apresentadas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.6.4.1 Na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo", nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de "descolamento" da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrência de irregularidades.6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11.6.6 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.6.7 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos, deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.7.3 O prazo para envio do layout será de até 10 dias úteis após a publicação da Ata de Classificação.7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS8.1 As Organizações convocadas deverão apresentar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).8.2 A amostra original do produto deverá ser constituída por:Para os itens A, B, C e D - 12 (doze) unidades de 200 ml procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.Para o item E - 2 unidades da embalagem primária procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.8.2.1 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.8.3 A data da entrega deverá ser agendada pelo e-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br e as amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas.8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega.8.4.1 A aposição dos lacres destina-se apenas à identificação da amostra para posterior análise da comissão técnica.8.4.2 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.8.5 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade. 9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA9.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente às avaliações das amostras apresentadas.9.2 Análise Técnica da AmostraSerá realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, bem como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial das:a) Condições da embalagem primáriab) Facilidade de manuseio da embalagem primáriac) Adequação das informações de rotulagem9.2.1 Formulário de Análise TécnicaEdital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/2026 DATA: ________INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO( ) ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIO( ) ITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM E: SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ - LITRO PRODUTO: _________________________________________________________Marca: ____________________________________________________________Organização Proponente: ______________________________________________Fabricante:__________________________________________________________Envasilhador: ________________________________________________________Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________Conteúdo líquido na embalagem primária: _____Lacre: _____________________a) Condições da embalagem primária para os ITENS A, B, C e D:( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).( ) Opção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) transparente, incolor, resistente, com tampa plástica inviolável e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).   ( ) Opção 3: Copo plástico resistente, vedado com selo aluminizado e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).a.1) Condições da embalagem primária para os ITEM E:Opção 1: Caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ouOpção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ouOpção 3: Bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 3 a 5 litros.Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação,):___________________________________b) Manuseio da embalagem.Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.Atendem ao Edital e Ficha Técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________( ) não: ____________________________________________________________Observações gerais: _________________________________________________9.3 Avaliação Sensorial da Amostra9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Os resultados serão anexados no processo eletrônico.9.3.2 Serão avaliados os atributos de três características sensoriais do alimento; aparência, odor e sabor, que deverão ser característicos da fruta predominante - vide informações no subitem 3.1 deste anexo - de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:EscalaAparência e SaborOdorConsistência/Textura7-9BomCaracterísticoAdequada4-6RegularCaracterístico pouco acentuado ou muito acentuadoModeradamente adequada1-3InsatisfatórioNão característicoInadequada 9.3.3 A avaliação individual da amostra será obtida pela avaliação combinada que corresponde ao conceito:Satisfatório: quando houver predominância dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico Acentuado.Insatisfatório: quando houver a presença de um ou mais adjetivos: Insatisfatório, Não característico.9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.9.4 Na avaliação global que resume as avaliações individuais, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.9.5 Referências da metodologia utilizada na avaliação sensorial:? TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.? Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, Embrapa, 1991.? Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.? DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007? Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.9.6 Critério para aprovação da amostra: a Organização somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.9.6.1 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.9.6.2 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta Chamada Pública.9.7 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização. 10. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica( ) ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIO( ) ITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIO( ) ITEM E: SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ - LITRO  Nota 1: A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.Nota 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I. CHAMADA PÚBLICA: ___/SME/CODAE/____( ) ITEM A ( ) ITEM B ( ) ITEM C ( ) ITEM D ( ) ITEM Ea) Identificação do produto:Nome: _________________________________________Marca:_________________________________________Número de registro do produto no Mapa:______________O produto é orgânico? ( ) Não ( ) SimCaso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?( ) Certificação e/ou ( ) OPAC ( ) OCSO produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Simb) Identificação da Organização proponente( ) Organização Singular ( ) Organização CentralNome ou Razão Social:________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail:___________________c) Identificação da Organização produtora (matéria prima in natura):Nome ou Razão social:________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________d) Identificação do Estabelecimento fabricante/produtor:Nome ou Razão social:________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________Fone: _________________ CNPJ: _______________ e-mail:__________________e) Componentes do produto - incluir a porcentagem (%) volume por volume (v/v), em números inteiros de suco de fruta. (declarar a função principal, nome completo e número INS de todos os aditivos alimentares, caso utilizados): ____________________________O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: ____________________O produto contém lactose?( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: ___________________f) Informação nutricional (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa e IN nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: ___ porçõesPorção: 200 ml (1 copo/ 1 unidade) 100 ml200 ml%VD*Valor Energético (kcal) Carboidratos totais (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionados (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibra Alimentar (g) Sódio (mg) *Percentual de valores diários fornecidos pela porçãog) Prazo de validade:_________________________________________________h) Condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária: ________________________________________________i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): __________________________________j) Embalagem:"Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital".Embalagem primária. Assinale a opção a ser utilizada:ITEM A( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica( ) Opção2:Garrafa plástica( ) Opção3:Copo plástico com seloITEM B( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica( ) Opção2:Garrafa plástica( ) Opção3:Copo plástico com seloITEM C( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica( ) Opção2:Garrafa plástica( ) Opção3:Copo plástico com seloITEM D( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica( ) Opção2:Garrafa plástica( ) Opção3:Copo plástico com seloITEM E( ) Opção 1:Caixa cartonada asséptica( ) Opção 2: Garrafa plástica( ) Opção 3: Bag in boxDescrever o material da embalagem primária: ______________________Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________Peso da embalagem primária vazia:_______________________________Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________Embalagem terciária (se for o caso)Especificar o tipo e material: ____________________________________________Sistema de vedação: __________________________________________________Peso da embalagem vazia (g): ___________Conteúdo: quantidade total de embalagens primárias: _______________Conteúdo líquido total (L): _____________k) Rotulagem:"Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária (e terciária, se for o caso) em que serão entregues o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital"l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:______________________________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____ DATA da última atualização: ____/____/_____ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Produtos:Item A: Suco Misto de Manga e Maçã - unitárioItem B: Suco de Tangerina Orgânico - unitárioItem C: Suco de Laranja Orgânico - unitárioItem D: Suco de Uva Tinto Orgânico - unitárioItem E: Suco de Uva Tinto com Maçã - litro 1. LAUDOS LABORATORIAIS1.1 LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item V, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital. Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.1.1 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:I - Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;II - Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas , válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratóriosde Ensaio - RBLE);III - Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.1.2 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).1.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 500.000 unidades do produto (para os itens A, B C e D) e com no máximo 100.000 litros (para o item E), havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.1.3.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 550.000 unidades (para os itens A, B, C e D) e 110.000 litros (para o item E).1.1.3.2 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.1.3.3 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra). 1.2 LAUDO DE INSPEÇÃO1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:I - Nível de inspeção I;II - Plano de amostragem: simples, normal;III - Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;IV - Unidade: alimento contido na embalagem primária;V - Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 do item V deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações doEdital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades doloteNúmero de unidades aexaminarNúmero máximo de unidades comdefeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 1.3 LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) unidades (para os itens A, B, C e D) e superiores a 50.000 litros (para o item E), "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) unidades (para os itens A, B, C e D) e com até 50.000 litros (para o item E), considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análises microbiológicas, que deverão estar de acordo com o estabelecido na IN 161/2022- ANVISA, mantidas as demais condições mencionadas acima. 1.3.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.1.3.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.1.3.5 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 724/22, ou atualizações.1.3.6 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.1.3.7 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.1.3.8 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.1.3.9 Deixar em poder da Empresa fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.1.3.10 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 do item V deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.1.3.11 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).1.3.12 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade).1.3.13 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.3.14 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos. II - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS.1.Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação. III - TRANSPORTE1. O produto deverá ser transportado em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 -SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.2. O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.3. Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.4. Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos. IV - DISPOSIÇÕES GERAIS1.O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.4. O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria.4.1 Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a SME/CODAE/DILOG - setor contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.5. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.5.1 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado paraesta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6. A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.7. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.8. Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG)e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.9. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE e pela DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).10. Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.11. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, com necessidade de troca pela Contratada, que estará sujeita às penalidades cabíveis.12. A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data pretendida.13. O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.14. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.15. Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.16. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.17. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.18. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual. V- MODELOSMODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:Laboratório:Laudo:De inspeção ( ) Nº do Laudo:I. DADOS DO ALIMENTO1. Nome do Produto:2. Marca: 3. Registro:4. Data defabricação:5. Data devencimento: 6. Lote:7. Nome e endereço da empresa solicitante:8. Nome e endereço do fabricante:II. INSPEÇÃO / COLHEITA9. Nome do responsável pela colheita:10. Local:11. Data/ hora:12. Temperatura local (º C)13. Total do lote/nº de pilhas:14. Nº de unidades inspecionadas:15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:III. RESULTADOS16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidadecom defeitos):17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas/inadequadas dearmazenagem", e indicar as irregularidades, se houver):19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendemàs especificações do Edital do Chamada Pública nº /SME/20 ):20. Data:21. Assinatura / carimbo: MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informaçõesconstantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laudo n° N° de unidades analisadas: Nome do Produto: Marca: Data de Fabricação: Data de Validade:Lote:Local/data/hora: Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n) Identificação da análise e método utilizado Identificação da análise e método utilizadoIdentificação a análise e métodoutilizadoAMOSTRA (n=1) AMOSTRA(n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) Data: ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.ItemObjetoUnidade de medidaQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2026 - Doc SEI nº 152900378Jul.Ago.Set.Out.ASuco de Manga e MaçãUnitário725.139INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220725.139 BSuco de Tangerina OrgânicoUnitário725.139 725.139 CSuco de Laranja OrgânicoUnitário725.139 725.139DSuco de Uva Tinto OrgânicoUnitário725.139 725.139 ESuco de Uva Tinto com maçãLitro25.165,50 25.165,50 * O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/213. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.6 Controle de Qualidade3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência;b) multa;c) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública. 11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;11.3.2 Afastada a hipótese do item 2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções: 11.4 Das multas por atraso11.4.2 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:11.4.2.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;11.4.2.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;11.4.2.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;11.5 Da multa compensatória 11.5.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.11.5.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.11.6 Inexecução parcial do contrato11.6.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.11.6.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma. 11.7 Inexecução total do contrato11.7.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.11.7.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.11.8 Da Extinção e da Rescisão do contrato11.8.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.11.9 Disposições gerais das penalidades11.9.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.11.9.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.11.9.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.11.9.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.11.9.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.11.9.6 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.11.9.7 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.11.9.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar danotificação da CONTRATADA.11.9.9 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;11.9.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.11.9.11 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.11.9.12 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;11.9.13 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.11.9.14 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.11.9.15 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.9.16 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.11.9.17 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;11.9.18 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência do Banco do Brasil[●]Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação-CODAECNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone:(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 05/SME/CODAE/2026 Nome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________ *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________ ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 152121701 (cronograma prévio) e Doc. SEI 153783322 (pesquisa de preço): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157886719

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157913524

Principal

Especificação de Outras

Edital Chamada Pública - 04/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2026/0037275-0Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:ItemAlimentoUnidade de medidaQuantidade**Preço aquisição *Descrição Resumida Preço UnitárioPreço totalAGOMA DE TAPIOCA, também conhecida por "goma de tapioca hidratada", "tapioca umedecida", "massa para tapioca" ou "goma". Produto obtido por meio da fécula de mandioca hidratada, derivada da raiz de mandioca submetida a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento, resultando em um granulado úmido e solto. A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, vedado com termossoldagem íntegra. Apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 1 kg (um quilograma). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega CentralizadaKg62.000R$ 26,53/KgR$ 1.644.860,00 BBISCOITO DE POLVILHO SALGADO. Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com polvilho azedo e/ou doce, gordura vegetal, sal, com adição de tubérculos, como batata doce, mandioquinha, entre outros. A embalagem primária deverá ser constituída de saco/filme de polietileno ou polipropileno, atóxico, vedado com termossoldagem íntegra. Apresentar peso líquido de 30g (trinta gramas). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.Unidade individual3.298.400R$ 4,08/U.N.R$ 13.457.472,00*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº157360896).Data limite para o envio de dúvidas: até 07/06/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 10/06/2026Data da sessão pública remota: 12/06/2026 às 11hLink para a sessão: https://shorturl.at/BOmgPSite para obtenção do Edital:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br SumárioPREÂMBULO1. EMBASAMENTO LEGAL2. DO OBJETO3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. RECURSOS8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO11. PENALIDADES12. DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/BOmgP nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 12/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio1. EMBASAMENTO LEGALA Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal. 2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.03. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE MERCADO3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026. 3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/BOmgP pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 12/06/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública. 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 04/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Goma de TapiocaItem B: Biscoito de Polvilho Salgado 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: A: Goma de TapiocaItem B: Biscoito de Polvilho Salgado 4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da "Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário" devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3".4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 10/06/2026, pelo e-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02. 5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 Serão analisadas propostas apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e 4.5, e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.6.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame. 7. RECURSOS7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso. 8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.ItemProdutoUnidade de medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaAGoma de TapiocaKg62.000INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220Conforme cronograma do Anexo VBBiscoito de Polvilho SalgadoUnidade3.298.400 9.3. A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.9.4 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.9.5 Os cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE e o não cumprimento sujeitará a detentora às penalidades cabíveis.9.5.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .9.6 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.9.7 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.9.8 A Detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.9.9 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela SME/CODAE.9.10 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela SME/CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.9.11 A CONTRATANTE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. 11. PENALIDADES11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.São Paulo, 21/05/2026.NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS                                                                                                      ITEM A: GOMA DE TAPIOCAITEM B: BISCOITO DE POLVILHO SALGADO 1. DESCRIÇÃO1.1 ITEM A - GOMA DE TAPIOCA (também conhecida como "goma de tapioca hidratada", "tapioca umedecida", "massa para tapioca", "goma para tapioca" ou "goma"): Produto obtido por meio da fécula de mandioca hidratada, derivada da raiz de mandioca submetida a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento, resultando em um granulado úmido e solto. Apresenta-se como alimento semipronto para cocção em chapa ou frigideira, formando discos de tapioca após aquecimento. O produto não deverá conter ingredientes de uso industrial ou aditivos alimentares cosméticos ou outros ingredientes e aditivos alimentares, tais como aromas, corantes, emulsificantes, entre outros; exceto conservantes e acidulantes previstos na legislação vigente. Será permitido o uso de até um aditivo por função tecnológica (conservante ou acidulante) na formulação do produto. Além disso, o produto deverá ser elaborado de forma a possibilitar seu armazenamento em temperatura ambiente (quando fechado), mantendo sua qualidade e suas características sensoriais durante todo o prazo de validade. Deverá estar de acordo com a Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa; Instrução Normativa nº 23, de 14/12/05, Mapa; Ofício Circular nº 2/2021/CRQV/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA.1.2 ITEM B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO: Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com polvilho azedo e/ou doce, gordura ou óleo vegetal, sal, com adição de tubérculos, como batata doce, mandioquinha, entre outros. O biscoito poderá conter leite, ovos e fermento desde que não o descaracterize. O produto não deverá conter outros ingredientes de uso industrial ou aditivos alimentares cosméticos, tais como aromas, corantes, emulsificantes, entre outros de qualquer natureza. O biscoito de polvilho deverá ser assado, de textura crocante e aerada e apresentar formato de argola ou palito, de tamanho pequeno (cerca de 6 cm de diâmetro externo ou comprimento).2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS2.1 Os produtos deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar fermentado ou rançoso. Os produtos deverão ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados). Não poderão conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos, bem como odores estranhos como mofo e bolor.2.2 Os produtos deverão ser obtidos, processados, empacotados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco à saúde do consumidor.2.3 Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP?s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme a Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/Anvisa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa.2.4 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.2.5 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.2.6 Os produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; RDC nº 711, de 01/07/22 Anvisa e Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa.2.7 No caso de produto orgânico, as unidades de produção devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.2.7.1 Para produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.3. ANÁLISES LABORATORIAISTIPO DE ANÁLISE LABORATOTIALITEMAB3.1 SENSORIAL¹3.1.1 AspectoGrânulos finosArgola ou palito3.1.2 CorBrancaBranca a levemente amarelada3.1.3 OdorCaracterístico, isento de odores estranhosCaracterístico, isento de odores estranhos3.1.4 SaborCaracterístico, isento de sabores estranhosCaracterístico, isento de sabores estranhos3.1.5 Texturafina e sem grumosAerado, crocante3.2 FÍSICO-QUÍMICA¹3.2.1 UmidadeIgual ou superior a 40%___3.2.2 Sódio___Menor que 600 mg em 100g3.2.3 Gordura Saturada___menor que 6g em 100g3.3 MICROBIOLÓGICA¹3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161/22, Anvisa; Anexo I, Grupo 19Categoria específica "a": Farinhas, amidos, féculas e fubás.Categoria específica "d": Pães, bolos, bolachas, biscoitos e outros produtos de panificação.3.4 Matérias Estranhas Macroscópicas e Microscópicas¹3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas)3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana3.4.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 225 em 225 g3.4.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%3.4.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA3.4.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas. NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.3.5 TOXICOLÓGICA²3.5.1 Pesquisa de contaminantes no produto final¹3.5.1.1 ArsênioLMT 0,2 mg/kg3.5.1.2 CádmioLMT 0,1 mg/kg3.5.1.3 ChumboLMT 0,1 mg/kg3.6 OUTRAS ANÁLISES²A CODAE poderá, ainda, solicitar a qualquer tempo outras determinaçõesfísico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusivepesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos), de pesticidas,do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens,sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, acomposição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação daembalagem primária, material da embalagem primária, volume doproduto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando daocorrência de toxi-infecções alimentares, e ainda, para quaisquer outrassituações em que as análises forem pertinentes.  1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, na primeira entrega, conforme Anexo II.2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo. 4. PRAZO DE VALIDADEITEMPRAZO DE VALIDADEA4.1 Prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação/empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:- Até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de até 1 (um) ano;- Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;B4.2 Prazo de validade mínimo de 120 (cento e vinte) dias ou 4 (quatro) meses a partir da data de fabricação do produto, acondicionado sob temperatura ambiente.4.2.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:- Até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de até 1(um) ano;- Até 90 (noventa) dias para validade acima de um até dois anos;4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser aceitos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 5. EMBALAGEMITEMEMBALAGEMA5.1 A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 1 kg (um quilograma).5.1.1 Deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, vedado com termossoldagem íntegra, evitando a perda do produto, sem transmitir odores e sabores estranhos ao produto, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e que garanta as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.5.2 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:5.2.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade ou5.2.2 Fardo de papel multifoliado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.5.3 A embalagem terciária, se houver, deverá ser constituída de caixa de papelão, reforçado e resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte. B5.4 A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 30g (trinta gramas), sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.5.4.1 Ser constituída de saco/filme de polietileno ou polipropileno, atóxico, vedado com termossoldagem íntegra, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e que garanta as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.5.5 A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Além disso, deverá ser dimensionada de forma a preservar a total integridade do produto nas embalagens primárias. A capacidade (peso líquido) deverá ser de, no máximo, 1,5 kg (um quilo e meio).5.5.1 Deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a "amarração" das caixas em plataforma tipo palete.5.6 A embalagem primária dos produtos deverá atender à legislação vigente de embalagens plásticas em contato com alimentos O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente, em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, Resolução RDC nº 589, de 20/12/21, Anvisa; Resolução RDC nº 854, de 04/04/24 e atualizações, quando houver. Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, Decreto 4.680 de 24/04/2003 - Artigo 2º.5.7 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.5.7.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas.5.7.2 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.5.8 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento.5.9 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro e atualizações posteriores.5.10 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à CODAE/CPRA, que avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6. ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674 de 16/05/03; Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, Anvisa; Resolução RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Decreto nº 4.680, de 24/04/23; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação).6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 denominação de venda (nome do produto e marca)6.2.2 identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.2.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo) e a expressão "Indústria Brasileira"6.2.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na Seção XI, da RDC nº 729/22)6.2.7 informação nutricional6.2.8 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS) e espécie doadora do gene no caso de transgênicos6.2.9 símbolo de transgênico, se for o caso, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Para este caso, deverá também ser indicado qual organismo foi modificado ou a espécie doadora do gene (Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003/Artigo 2º.)6.2.10 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 3º,4º, 14ºe 15º da RDC nº 727/2022, Anvisa6.2.11 dizer: "não contém glúten" (se o produto não sofre contaminação cruzada com glúten, durante a produção, armazenamento e transporte e que o fabricante possua um controle de processo que garanta essa ausência) ou dizer: "contém glúten"6.2.12 peso líquido6.2.13 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária6.2.14 Para o item A: Receita básica para o preparo de tapioca6.2.15 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle: CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU? GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003".6.2.16 outras informações eventualmente previstas em legislação6.2.17 dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA".6.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização:6.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca)6.3.2 identificação completa do produto, inclusive a marca; identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador (caso seja diferente do subitem anterior): nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, e a expressão "Indústria Brasileira"6.3.4 data de fabricação/empacotamento (deverá constar dia, mês e ano)6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no art. 30 da RDC nº 727/22)6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)6.3.8 instruções de armazenamento6.3.9 dizeres: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA"6.3.10 No caso de produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado:- Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).6.4 A impressão das informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora (organização proponente), bem como os dizeres dos subitens 6.2.17 e 6.3.9, poderão ser impressas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo", nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que nas tentativas de retirada do material vedante possa descaracterizar/rasgar a superfície de contato da embalagem primária e/ou secundária, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.9; ou6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.6.6 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural6.8 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da Ata de classificação da chamada pública.7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DOS PRODUTOS.8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, publicada no Diário Oficial da Cidade, correspondendo a:8.1.1 Para o ITEM A - 02 unidades originais do produto acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedente de mesmo lote/partida e data de fabricação e correspondente à embalagem e rotulagem a serem fornecidas.8.1.2 Para o ITEM B - 10 unidades acondicionadas em embalagem primária devidamente identificadas e procedentes de mesmo lote/partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9h às 16 horas, não serão recebidas antes ou após o horário estabelecido.8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.8.2.2 A Organização deverá agendar a data de entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.8.2.3 O entregador deverá apresentar documento com foto no momento do acesso ao edifício. Na ausência deste documento, a entrega da amostra não será permitida.8.3 A CODAE realizará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega.8.3.1 A aposição dos lacres destina-se à identificação da amostra para posterior análise da comissão técnica.8.3.2 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.8.4 Não será analisada amostra em embalagens danificadas e/ou que não estejam totalmente vedadas.8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.9. ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.9.2 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE por meio do Formulário (subitem 9.2.1), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):a) condições da embalagem primária;b) Peso líquido e condições do produto;c) rotulagem da embalagem primária;9.2.1 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS AMOSTRASChamada Pública nº ___/SME/CODAE/20_____ DATA: _______INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA( ) ITEM A ( ) ITEM BProduto: _____________Marca:_______________Organização Proponente: _________Fabricante: ____________________Peso líquido (embalagem primária): ______________Data de fabricação: __________Data de validade: ____________Lote: __________Lacre: _____________a) Embalagem:Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de estufamento, avaria, qualidade da vedação, etc), se atende às especificações do Edital: ________________________________________Obs.: ___________________________________________b) Peso líquido e condições do produto:TABALA ABAIXO APENAS PARA ITEM B:UnidadePeso (g)UnidadePeso (g)1 6 2 7 3 8 4 9 5 10 Peso médio das amostras: ______________________O produto apresenta características satisfatórias e próprias, compatíveis com a descrição do objeto (aspecto, cor, textura)?( ) sim ( ) nãoObs.: _______________________________________c) RotulagemInformações de Rotulagem na Embalagem Primária:Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes( ) não Obs.: ____________________________________________________Avaliado por: ____________________________________________________Observação: Caso a conclusão da análise técnica aponte necessidades de ajuste, cada item apontado deverá ser levado em consideração para adequação do produto, inclusive com relação à rotulagem da embalagem primária, os quais deverão ser ajustados, para serem enviados na etapa da Análise de Layout da embalagem, conforme disposto no item 7.9.3 AVALIAÇÃO SENSORIAL DA AMOSTRA (APENAS PARA O ITEM B)9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Os resultados serão anexados ao processo.9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento, aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:EscalaAparênciaSaborOdorConsistência7 - 9BoaBomCaracterísticoAdequada4 - 6RegularRegularCaracterístico pouco acentuado ou acentuadoModeradamente adequada1 - 3InsatisfatóriaInsatisfatórioNão CaracterísticoInadequada9.3.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:? Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado. Ausência dos adjetivos Insatisfatório e/ou Não característico.? Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.9.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.9.3.6 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.9.3.7 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:? TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.? Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.? Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.? Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007? Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.9.3.8 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica (subitens 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.9.3.9 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.9.3.10 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA PARA OS PRODUTOSNOTAS:1. A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.CHAMADA PÚBLICA nº XX/SME/CODAE/2026a) Identificação do Produto:Nome:Marca:O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim.Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle? ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCSO produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Simb) Identificação da Organização Proponente:( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa CentralNome ou razão Social: _________________________________________________End. (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):Nome ou razão Social: _________________________________________________End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________d) Identificação do Estabelecimento fabricante:Nome ou razão Social: _________________________________________________End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________e) Identificação do Estabelecimento empacotador - se for diferente do fabricante:Nome ou razão Social: _________________________________________________End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________f) Prazo de Validade (deve ser declarado o prazo real): _______________________g) Componentes do Produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ____________O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, AnvisaO produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisah) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: XX porçõesPorção de XX g (___ medida caseira) 100 gXX g%VDValor Energético (kcal) Carboidratos (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionados (g) Proteínas (g) Gorduras Totais (g) Gorduras Saturadas (g) Gorduras Trans (g) Fibra Alimentar (g) Sódio (mg) * Percentual de valores diários fornecidos pela porção i) Para o item A: Receita básica para o preparo de tapiocaj) Condições de Armazenamento (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária fechadas): _____________________________________k) Embalagem: "Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital".Descrição do material da embalagem primária: ________________________________Descrição do material da embalagem secundária: ______________________________Peso líquido do produto na embalagem primária: ______________________________Peso líquido do produto na embalagem secundária: ____________________________Peso da embalagem primária vazia: ________________________________Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: _____________________l) Rotulagem:"Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital".m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:Assinatura:Habilitação:Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:Data: __/___/___. ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A - GOMA DE TAPIOCAITEM B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO 1.LAUDOS LABORATORIAIS 1.1 Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais: 1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 6 - MODELOS, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica".a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.1.3 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.1.4 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.1.5 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.1.1.6 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.1.7 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).1.1.8 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.1.1.8.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.1.8.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).1.1.8.3 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.1.1.8.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação. 1.2 Laudo de Inspeção 1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá: 1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:a) Nível de inspeção I; b) Plano de amostragem: simples, normal; c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5; d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária; e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote. 1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 6 - MODELOS deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Se o Laboratório possuir impresso próprio do Laudo de Inspeção, ele poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo constante no item 6.Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades do loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 1.3 Laudo de Análises Laboratoriais 1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 1.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.1.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA ou atualizações.1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.1.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2. 1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 6 - MODELOS deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.1.3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s). 2. DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO ANTES DA ENTREGA DE CADA REMESSA / LOTE:2.1 Exclusivamente para o item B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO, a Contratada deverá apresentar Declaração, assinada pelo Responsável Técnico do Estabelecimento Fabricante e pelo Responsável Legal da CONTRATADA, de que a matéria prima utilizada(s) no(s) lote(s) entregue (s) atende (m) à legislação disposta no Anexo I do edital e demais legislações vigentes e atualizações, quando houver.2.1.1 Tal declaração deverá ser encaminhada à CODAE/CPRA DE SME/ CODAE e protocolada em até um dia útil antes da entrega do produto. 3. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:3.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou; c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.3.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem no Anexo "Especificação Técnica" do Edital.3.1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.3.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.3.1.4 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação. 4. TRANSPORTE4.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.4.1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.4.1.2 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.4.1.3 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além dos outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.5.2 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).5.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.5.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.5.4 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.5.5 Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.6 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.7 Mudanças na unidade fabril e/ou nas embalagens primárias e/ou secundárias especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica, amostra e demais documentos, os quais serão analisados e estarão sujeitos a aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).5.8 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.5.8.1 No caso de alterações e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.5.8.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.5.8.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.5.9 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.5.9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.5.10 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.5.11 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.5.12. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual. 6. MODELOS 6.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laboratório Laudo:De inspeção ( ) Nº do Laudo: I. DADOS DO ALIMENTO 1. Nome do Produto:2. Marca: 3. Registro:4. Data de fabricação:5. Data de vencimento:6.Lote 7. Nome e endereço da empresa solicitante: 8. Nome e endereço do fabricante: II. INSPEÇÃO / COLETA 9. Nome do responsável pela coleta: 10. Local:11. Data / Hora:12. Temperatura local (°C): 13. Total do lote /n° de pilhas:14. N° de unidades inspecionadas: 15. Peso ou volume por unidade: III. RESULTADOS 16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos): 17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas / inadequadas de armazenagem", e indicar as irregularidades, se houver:19. Conclusão (Indicar se o laudo de inspeção atende às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).20. Data:21. Assinatura / Carimbo: 6.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laudo n°N° de unidades analisadas:Nome do Produto:Marca:Data de Fabricação:Data de Validade:Lote:Local/data/hora: Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n)(Identificar análise e método utilizado)(Identificar análise e método utilizado)(Identificar análise e método utilizado)AMOSTRA (n=1) AMOSTRA(n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) CONCLUSÃO: (Indicar se se os resultados obtidos por meio das análises constantes no laudo atendem às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).Data:Assinatura: ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.ItemObjetoUnidade de medidaQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2026 - Doc SEI nº SEI nº [157521364]JulhoAgostoSetembroAGoma de TapiocaKg62.000INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-22020.70020.70020.600BBiscoito de Polvilho SalgadoUnidade3.298.4001.649.2001.649.2000* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/213. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.6 Controle de Qualidade3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública. 11.2 Advertência11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:11.3 Das multas por atraso11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;11.4 Da multa compensatória11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.11.5 Inexecução parcial do contrato11.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.11.5.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer: a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.11.6 Inexecução total do contrato11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.11.8 Disposições gerais das penalidades11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.11.8.2Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.11.8.6 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.11.8.7 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.11.8.8 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;11.8.9 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.11.8.9.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.11.8.10 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;11.8.10.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP. 11.8.10.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.11.8.10.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.8.11 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.11.8.12 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;11.8.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência do Banco do Brasil[●]Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação-CODAECNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone:(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026Nome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________ *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________ ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 157521364 (cronograma prévio) e Doc. SEI 157360896 (pesquisa de preço): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157876872

Data de Publicação

22/05/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157859977

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 240/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046041-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS - CNPJ: 44.535.638/0001-00. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 44.535.638 CELIA REGINA RAMOS MERIS, CNPJ: 44.535.638/0001-00, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau da Kombi", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 240/SME/2026, constante em documento SEI 155518735, com extrato em SEI 156926285, publicado em DOC de 08/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 157824465.- Para que onde se lê: CEU VILA ATLÂNTICA - 06/05;- Leia-se: CEU VILA ATLÂNTICA - 19/05;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157859511

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157905746

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de maio de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 44/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009126-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI CNPJ Nº 03.949.685/0001-05 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 3 e 6. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 44/SME/2022, constante em documento SEI 059100640, com extrato em SEI 059103408, publicado em DOC de 23/02/2022, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a alteração nos projetos/atividades das dotações orçamentárias, de acordo com o solicitado em SEI 157590477 por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância e 157885291, em encaminhamento da SME/COSERV. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157905502

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157904635

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de maio de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 51/SME/2025 .PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0002580-3.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação. CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ Nº 03.949.685/0001-05. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 (2ª colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12, a partir de 15/01/2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 51/SME/2025, constante em documento SEI 117898192, com extrato em SEI 118136697, publicado em DOC de 21/01/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a alteração nos projetos/atividades das dotações orçamentárias, de acordo com o solicitado em SEI 157601554 por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância e 157869748, em encaminhamento da SME/COSERV. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157904453

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157907752

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de maio de 2026.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 355/SME/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0098832-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De EducaçãoCONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 03. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 44/SME/2022, constante em documento SEI 088634098, com extrato em SEI 088937038, publicado em DOC de 28/08/2023, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a alteração nos projetos/atividades das dotações orçamentárias, de acordo com o solicitado em SEI 157723449 por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância e 157801046, em encaminhamento da SME/COSERV. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEI16.10.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEI16.10.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEF16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEBS16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0EMEFM16.10.12.362.3010.2883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CIEJA16.10.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0CEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157907575

Data de Publicação

22/05/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157860815

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 195/SME/2026

Contratado(a)

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.967.551.001-50

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 195/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0041500-8.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE - CNPJ Nº 60.967.551.001-50.OBJETO: Contratação de Instituição de Ensino Superior para oferta do Curso de Especialização em Educação Especial com ênfase em Transtorno do Espectro Autista - TEA.VALOR UNITÁRIO MENSAL POR CURSISTA: R$ 163,88(cento e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).VALOR TOTAL MENSAL: R$ 327.760,00 (trezentos e vinte e sete mil setecentos e sessenta reais).VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (18 MESES): R$ 5.899.680,00(cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta reais).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903900.00.1.500.9001.1; 16.10.12.367.4027.2.861.33903900.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: nº 39.124/2026 e 39.130/2026. DATA DA LAVRATURA: 18/05/2026. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Ricardo de Almeida Ribeiro, Diretor Comercial da empresa INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155038838

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 157835102

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0060291-8 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 157834777), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 157213479) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 157213487), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 22 de maio de 2026, no Auditório da UNINOVE - Campus Memorial - Av. Dr. Adolpho Pinto, 109 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01156-050, pelo valor total de R$ 2.242,80 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 39.810/2026 (SEI 157398629). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 157213491). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157862546

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047994-6 Interessado: SME/COPED/DC/TPA Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (157450579), as informações de SME/COPED/DC/TPA (154578655 155102523 ), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (121523105), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) LUCI FERRAZ DE MELLO - CPF: 151.815.738-60, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem, para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 320 (trezentas e vinte) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 25 de maio de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme cronograma (154578655), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 32.796/2026 (154889622). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/TPA (156767357). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157868210

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0048015-4 Interessado: SME/COPED/DC/TPA Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (157451666), as informações de SME/COPED/DC/TPA (154582057 155103275), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (154582011), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) RONALDO LASAKOSWITSCK - CPF: 052.813.578-32, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem, para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 320 (trezentas e vinte) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 25 de maio de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme cronograma (154582057), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 32.765/2026 (154885049). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/TPA (156764058). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

22/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 157906659

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0026426-5 - Contratada: GR SERVICE LTDA - CNPJ: 50.829.567/0001-43 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado com fornecimento de materiais e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. - Pregão: 90040/SME/2025 - Termo de Contrato: 116/SME/2026 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 116/SME/2026, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura em SEI 157283946. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157907480

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação - Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0080698-7 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: Rerratificação - Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/ 2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para os Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 19. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 104/SME/2014 - I. RETIFICO o Despacho Autorizatório inscrição CADIN em SEI (152640625), publicado no D.O.C. de 13/03/2026, para dele fazer constar: " Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 104/SME/2014", conforme SEI (153042315), RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157908008

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de DEA

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0031994-0 - Contratada: VAGNER BORGES DIAS - CNPJ: 09.635.153/0001-80 - Assunto: Reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - FEVEREIRO/2021 (Último Pagamento) - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. - Pregão: 49/SME/2020- Termo de Contrato: 423/SME/2020 - I. À vista das informações constantes do presente processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI nº 157751805) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI nº 157749135), bem como no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, RATIFICO a despesa no valor de R$ 177.733,49 (cento e setenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), decorrente de valor proporcional da prestação de serviços no Processo Adminstrativo 6016.2021/0031994-0 em relação ao pagamento da empresa VAGNER BORGES DIAS - CNPJ: 09.635.153/0001-80 do mês de FEVEREIRO/2021, e o RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho, fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para fins de solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157907118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0072666-6 - Contratada: CAMARGO RODRIGUES S/A LTDA - CNPJ 66.057.415/0001-00 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica, mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da SME. Lote 1. - Pregão: 77/SME/2020 - Termo de Contrato: 101/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 157643395) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 157703412), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 336,13 (trezentos e trinta e seis reais e treze centavos), com base no Termo de Contrato 101/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (128025130). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/05/2026

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157889105

Dados da Licitação

Número

04/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor

Objeto da licitação

Contração de 4 Instrutores por meio do edital de credenciamento 04/2024 - SME para atuar no programa ensino de música nas escolas circunscritas à DRE-CL. Processo

Processo

6016.2026/0011147-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0011147-7DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 333, de 11 de junho de 2024 conforme SEI (104898704) e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286 SEI 155252545 e o sorteiro de classificação SEI 129475600 que objetivou a convocação para atribuição dos credenciados SEI 157200118 para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Instrutores de Música para atuar no Programa Ensino de Múscia 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de maio à dezembro de 2026, totalizando R$ 91.045,92 (noventa e um mil quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 18.209,20 (dezoito mil duzentos e nove reais e vinte centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:Ensino de MúsicaNomeInstrutorCPFPoloNúmero de Horas PrevistasR$MaiJunJulAgoSetOutNovDezTotalHoraTotalINSS PatronalLucca de Souza NunesNível IXXX.881.868-XXEMEF Mauro Faccio (Zacarias)206048546060543639263,3424.829,284.965,86Renato Teixeira dos Santos GuerreiroNível IXXX.629.058-XXEMEF Oliveira Viana206048546060543639263,3424.829,284.965,86Celso Henrique Santos de SouzaNível IIXXX.652.748-XXEMEF Arnaldo Silveira206048546060543639252,7920.693,684.138,74Neusa Araújo de ToledoNível IIXXX.563.528-XXEMEF MARIA R.L. Pontes (Irmã Dulce)206048546060543639252,7920.693,684.138,74Total802401922162402402161441568 91.045,9218.209,20III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4, como suplentes, os servidores Daniel Jose de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2.IV - Publica-se. Assinado por Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação - CL.

Arquivo (Número do documento SEI)

157711811

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 157850975

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 017/DRE-CL/2026PROCESSO: 6016.2025/0106383-0CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOCONTRATADA: Renato Teixeira dos Santos Guerreiro CPF XXX.629.058-XXOBJETO DO CONTRATO: . Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme especificado no item 1.2.1.2 do edital DOC SEI 130340984.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção do número do Termo de Contrato.Considerando que o Termo de Contrato SEI 141111734, publicado no D.O.C. em 23/10/2025, pág. 42, faz-se necessária sua retificação para que onde se lê: "TERMO DE CONTRATO nº 431/DRE-CL/2025", leia-se: "...TERMO DE CONTRATO nº 432/DRE-CL/2025...".Os demais termos do contrato permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150242202

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157851709

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo LimpoSEI nº 6016.2025/0005350-5OBJETO: Contratação de Instrutores de Música - Instrutor - nos do Edital de Credenciamento SME nº04/2024. DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I. Ficam rerratificados o item I dos despachos doc. SEI 130949015; 131055244; 141112361; 142743668 e 143361679 para fazer constar a correta Lei Federal nº 14.133/2021, a exclusão da referência à Lei Municipal 13.278/2002, bem como a alteração do item III dos mencionados despachos para constar a designação gestor e fiscais dos contratos, como segue no item II abaixo: II. Em face das alterações do Gestor e dos fiscais do contrato, designados no Despacho SEI nº 130949015; 131055244; 141112361; 142743668 e 143361679 com fundamento nos artigos,121, 118 e 120, do Decreto nº. 62.100/2022 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como como Gestor(a) do Contrato, a Sra. Nadine Cristóvão Lins - RF 745.495.3 e como fiscal, o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4 como suplentes os Daniel José de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2. III. Encaminhe ao Setor Técnico competente para providências de publicação e demais medidas em prosseguimento. Os demais termos dos despachos supramencionados ficam inalterados. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147875699

Data de Publicação

22/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 157868105

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - PROCESSO: 6016.2026/0040788-0 ASSUNTO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS - RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Julho/2026 (lançar no sistema preço total do Lote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 26/DRE-CS/2026 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 08/06/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 08/06/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 157865112. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Anexo I (Número do Documento SEI)157865112Data de Publicação21/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157865112

Data de Publicação

21/05/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 157815837

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: ADITAMENTO - Termo de Aditamento nº 04/SME/DRE-FB/2026 - Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para o CEU Paz e CEU Paulistano da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.PROCESSO: 6016.2025/0015314-3I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Portaria de Nomeação n.º 276 de 16/04/20 publicada em 17/04/2020 e com fundamento no artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, para que produza os efeitos legais, o aditamento 04/SME/DRE-FB/2026, relativo a renovação do contrato nº 201/SME/DRE-FB/2025, com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA - CNPJ Nº 35.414.241/0001-61, bem como TORNO PÚBLICO o Apostilamento relativo à alteração da Razão Social conforme doc. SEI (156982750), mantidas as outras condições indicadas no contrato atual com prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 28/05/2026 até 27/05/2027 sendo o valor total, para quatro aplicações anuais, estimado no importe de  R$ 23.871,80 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos ). II - Autorizo emissão de Nota de Empenho Complementar que onerará a dotação orçamentária 16.00.16.13.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III - Ficam designados como fiscais aqueles indicados em Doc. SEI nº 157360480, cuja ciência já foi realizada no próprio documento.IV - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as para as providências contábeis cabíveis.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

157756946

Data de Publicação

21/05/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157836603

Principal

Número do Contrato

35/DRE IP/2026

Contratado(a)

R3 SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.527.677/0001-95

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 35/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0043000-9. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: R3 SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ nº 43.527.677/0001-95. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de Copeiragem com disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço para atender a demanda das copas presentes na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, cujo prazo de vigência terá duração de 12 (doze) meses. Signatários: Sr. Sócio Administrador Felipe Francisco da Silva (CONTRATADA) e Sra. Diretora Regional Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE).

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157836057

Setor Jurídico

Abertura (NP)   |   Documento: 157900642

Dados da Licitação

Número

90004/DRE IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais didáticos pedagógicos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026.

Processo

6016.2026/0053663-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

9H

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0053663-0 ASSUNTO: Aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026.I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (155368118), o Termo de Referência (155368668), a Solicitação (155368935), a Requisição de Material (157645204), a pesquisa de mercado (157719210 e 157719732), a Nota Técnica DIAF/Contabilidade (157818009), a Qualificação Econômico-Financeira (157846662), a Nota Técnica (157856322) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, no uso da competência delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, nos termos da minuta de edital.II - Para processar o certame, designo como Pregoeira a servidora integrante da CPL/DRE-IP 01, com apoio da equipe elencada no documento SEI nº 157856218.III - Designo como fiscais do ajuste os servidores indicados na Requisição de Material (157645204): Elisangela dos Santos Freitas, RF 791.617.5, como fiscal; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF 748.408.9, como suplente; e Fernando da Silva Santos, RF 720.976.2, como suplente.IV - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/DRE IP/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0053663-0. Aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 9h do dia 02/06/2026. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura do certame, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou mediante apresentação de pen-drive para gravação, no Setor DIAF/Compras e Contratos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada na Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04025-012. As dúvidas a serem dirimidas pelo telefone (11) 3397-4454 serão somente aquelas de ordem estritamente informal.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157855925

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157840381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

43/DRE-IQ/2021-RPP

Número do contrato

43/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

2228/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI BAÚ DE SURPRESAS - ATENDIMENTO: 124 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BARÇÁRIO - FAITA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028

Nota de Empenho

2074/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2021

Data de Fim

08/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2021

Data de Fim

08/06/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157917918

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054541-1

Número do contrato

1221/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

2304/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO CIDADE LIDER PRO MELHORAMENTO DO BAIRRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.861.129/0001-62

Objeto do Aditamento

manutenção de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI NERIVALDO LEAL, com atendimento a 70 (setenta) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 23 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8377/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157918190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054765-1

Número do contrato

1220/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2251/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO CIDADE LIDER PRO MELHORAMENTO DO BAIRRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.861.129/0001-62

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário - CEI UNIÃO, com atendimento a 141 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 60 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2

Nota de Empenho

9470/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157898991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

899/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do contrato

899/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2266/DRE-IQ/2026 - RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.265.814/0001-58

Objeto do Aditamento

REDUÇAÕ DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI DAMARIS CASTILHO II - ATENDIMENTO:71CRIANÇAS, SENDO 27 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11003/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157918329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054256-0

Número do contrato

1389/DRE-IQ/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

2306/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.387.770/0001-09

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI SORRISOS DE CRIANÇA, com atendimento a 233 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 73 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9391/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157918590

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0063526-2

Número do contrato

213/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

1356/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.387.770/0001-09

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI CANTINHO DA LAURINHA, com atendimento a 150 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 68 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2275/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2025

Data de Fim

04/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157899375

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1355/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1355/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2267/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.103.221/0001-95

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇAO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI FRANCISCO RODRIGUES - ATENDIMENTO: 73 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11677/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DA CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157918593

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054903-4

Número do contrato

1343/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2883/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

MA-MA UNIÃO PARA A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.145.715/0001-79

Objeto do Aditamento

manutenção de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI MA-MÁ, com atendimento a 196 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 73 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8342/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157896865

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1278/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1278/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2264/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SILVA E SANTOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.048.919/0001-06

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI CANTINHO DA RENATA - ATENDIMENTO: 143 CRIANÇAS, SENDO 71 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2304/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DA CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157891103

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

103/DRE-IQ/2020-RPP

Número do contrato

103/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

2250/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇARIO - CEI TATU BOLINHA - ATENDIMENTO: 94 CRIANÇAS, SENDO 21 BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 1 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9422/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DA CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157906239

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1406/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do contrato

1406/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2270/DRE-IQ/2026

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI VALE DOS SONHOS - ATENDIMENTO: 99 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9491/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157903469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1360/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do contrato

1360/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2268/DRE-IQ/2026 - RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI FUTURO FELIZ - ATENDIMENTO: 108 CRIANÇAS, SENDO 29 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11694/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157901960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

512/DRE-IQ/2017-RPI

Número do contrato

512/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

2241/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI JARDIM IPANEMA I - ATENDIMENTO: 198 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 ATÉ 5 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2

Nota de Empenho

7924/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157906194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

1405/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

1405/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2245/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI PRIMEIROS PASSOS - ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 25 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8981/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157916904

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

799/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

799/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2269/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.683.855/0001-05

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇAO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI INGRID VITÓRIA - ATENDIMENTO: 201 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 5 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

13008/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/12/2022

Data de Fim

20/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157917593

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027197-0

Número do contrato

96/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

2254/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI VOVÔ SEBASTIÃO SIQUEIRA, com atendimento a 330 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 55 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9552/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO DA DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157919826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054543-8

Número do contrato

1409/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2252/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL I

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.177.238/0001-36

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI VALENTES DE DEUS, com atendimento a 110 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 56 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9500/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157892219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

586/DRE-IQ/2017-RPP

Número do contrato

586/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2281/DRE-IQ/2026

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.130.286/0001-09

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO - ATENDIMENTO: 108 CRIANÇAS,SENDO 29 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 5 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11.349/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/202511

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157839074

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

3/DRE-IQ/2023-RPI

Número do contrato

3/DRE-IQ/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

2226/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI A E DE CARVALHO - ATENDIMENTO: 152 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 00 ATÉ 03 ANOS.

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1228/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157839689

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

50/DRE-IQ/2021-RPP

Número do contrato

50/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

2229/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI FAZ DE CONTA - ATENDIMENTO: 124 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS174356

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.28

Nota de Empenho

4521/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2021

Data de Fim

23/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2021

Data de Fim

23/06/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDAINS

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157739485

Principal

Número do Contrato

56 DRE JT DIPED 2026

Contratado(a)

RODNEY DE SOUZA ESPOSITO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.052.098-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COPED Nº 01/2024 de 14/08/2024PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0058418-9OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NA EMEF PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES- GAL CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ -PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADO: RODNEY DE SOUZA ESPOSITO CPF: 307.052.098/73VALOR POR HORA: R$ 126,67 VALOR POR HORA APÓS ÀS 22H : R$158,33VALOR DO CONTRATADO:R$ 74.797,60 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157737772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157780899

Principal

Número do Contrato

552026

Contratado(a)

VINICIUS SOUZA PATRICIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.185.758-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 55 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060214-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL II EMEF EDSON RODRIGUES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: VINICIUS SOUZA PATRICIO CPF: XXX.185.758-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157746992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157780429

Principal

Número do Contrato

542026

Contratado(a)

VINICIUS SOUZA PATRICIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.185.758-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 54 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060211-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL II EMEF GASTAO MOUTINHO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĂ/TREMEMBÉ CONTRATADO: VINICIUS SOUZA PATRICIO CPF: XXX.185.758-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157779941

Principal

Número do Contrato

532026

Contratado(a)

ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.576.388-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 53 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060210-1 ОВJЕTО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NIVEL II EMEF FREI ANTONIO DE SANT'ANNA GALVAO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES CPF: XXX.576.388-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157778494

Principal

Número do Contrato

522026

Contratado(a)

ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.576.388-XXX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 52 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060209-8 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL II EMEF HELIO FRANCO CHAVES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ODUVALDO LAS CASAS MIQUEIA RODRIGUES CPF: XXX.576.388-XXX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157778054

Principal

Número do Contrato

512026

Contratado(a)

MARCO ANTONIO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.119.438-xx

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 51 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060207-1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEF JARDIM FONTALIS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CPF: xxx.119.438-xx DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157777538

Principal

Número do Contrato

502026

Contratado(a)

MARCO ANTONIO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

119.438-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 50 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060206-3 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS Е PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL II EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CPF: XXX.119.438-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157748133

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157776109

Principal

Número do Contrato

492026

Contratado(a)

LUIZ CARLOS LOPES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.216.018-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 49 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060203-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL I EMEF CELIA REGINA L.CONSOLIN CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: LUIZ CARLOS LOPES DOS SANTOS CPF: XXX.216.018-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157748435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157775573

Principal

Número do Contrato

472026

Contratado(a)

LUIS RENATO DOMICIANO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.535.198-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 47 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060201-2 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL II EMEF MARECHAL RONDON CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: LUIS RENATO DOMICIANO DE SOUZA CPF: XXX.535.198-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157749434

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157774526

Principal

Número do Contrato

482026

Contratado(a)

LUIZ CARLOS LOPES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.216.018-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 48 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060201-2 OBJЕTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEFM ANTONIO SAMPAIO,VER CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: LUIZ CARLOS LOPES DOS SANTOS CPF: XXX.216.018-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157749730

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157773281

Principal

Número do Contrato

442026

Contratado(a)

LEANDRO DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.997.148-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 44 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060198-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEF DOM PEDRO I CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: LEANDRO DE CARVALHO CPF: XXX.997.148-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157750537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157772660

Principal

Número do Contrato

332026

Contratado(a)

ALMIR MARIA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.128.748-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 33 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060156-3 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVELI EMEI ANA NERI CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALMIR MARIA LIMA CPF: XXX.128.748-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157750863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157772063

Principal

Número do Contrato

342026

Contratado(a)

: ALMIR MARIA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.128.748-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 34 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060158-0 OBJЕTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEI FERNÃO DIAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ALMIR MARIA LIMA CPF: XXX.128.748-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

18/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157751357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157771444

Principal

Número do Contrato

352026

Contratado(a)

: ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ABREU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.091.588-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 35 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060161-0 OBJEТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I CEU JACANA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA/TREMEMBE CONTRATADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ABREU CPF: XXX.091.588-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157751672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157770886

Principal

Número do Contrato

362026

Contratado(a)

ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ABREU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.091.588-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 36 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060188-1 OBJЕTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS Е PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVELI EMEF FRANKLIN AUGUSTO DE M. CAMPOS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DE ABREU CPF: XXX.091.588-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157752021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157770327

Principal

Número do Contrato

372026

Contratado(a)

: BOAZ DOS SANTOS SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.755.258- XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 37 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060190-3 ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NIVEL II CEMEI JARDIM TREMEMBÉ CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: BOAZ DOS SANTOS SOUZA CPF: XXX.755.258- XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157752457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157769060

Principal

Número do Contrato

392026

Contratado(a)

FLÁVIO ANDERSON DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.090.798- XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 39 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060192-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS Е PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL II EMEF NOÉ AZEVEDO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: FLÁVIO ANDERSON DA SILVA CPF: XXX.090.798- XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157753228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157769782

Principal

Número do Contrato

382026

Contratado(a)

FLÁVIO ANDERSON DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.090.798- XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 38 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060191-1 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL II EMEF PROF ADOLPHO OTTO DE LAET CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: FLÁVIO ANDERSON DA SILVA CPF: XXX.090.798- XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157752786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157768093

Principal

Número do Contrato

402026

Contratado(a)

GIANCARLO BURIGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

: XXX.739.258-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 40 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6.2026/0060193-8 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEF ESMERALDA SALLES CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: GIANCARLO BURIGO CPF: XXX.739.258-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157753595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157767461

Principal

Número do Contrato

412026

Contratado(a)

GIANCARLO BURIGO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.739.258-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 41 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060194-6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEF SHIRLEY GUIO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: GIANCARLO BURIGO CPF: XXX.739.258-XX DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE JT: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157753991

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157766659

Principal

Número do Contrato

422026

Contratado(a)

IVAN THADEU VALIERI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.882.558-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 42 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO N° 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060195-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS -NÍVEL I EMEF EMEF RUY BARBOSA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: IVAN THADEU VALIERI CPF: XXX.882.558-XXDIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157754510

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157765625

Principal

Número do Contrato

43

Contratado(a)

IVAN THADEU VALIERI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.882.558-XX

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

214

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 43 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO:6016.2026/0060196-2 ОВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL I EMEI ARTHUR ETZEL CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANĀ/TREMEMBÉ CONTRATADO: IVAN THADEU VALIERI CPF: XXX.882.558-XX. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO: SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157754893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157840737

Dados da Licitação

Número

16/DREMP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Sulfite

Processo

6016.2026/0055165-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0055165-5 Aquisição de Papel Sulfite I- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO Aquisição de Papel Sulfite através de dispensa de licitação nº 16/DREMP/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi RD PAPEIS E EPIS LTDA CNPJ: 08.822.824/0002-30. Sendo 1.077 resmas valor unitário R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos) valor total da contratação R$ 21.529,23 (vinte e um mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos). II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ R$ 21.529,23 (vinte e um mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) do orçamento vigente. III- Designo como fiscal o servidor José Rivaldo dos Santos Filho RF.: 725.879.8/2 e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Jair Sipioni Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

157837102

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157835574

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051614-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REFERENCIAL.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER e CEI PARC REFERENCIAL, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051614-4CEI ReferencialDESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dossetores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157796313, que acolho eadoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela PortariaSME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 ealterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, InstruçãoNormativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DECOLABORAÇÃO nº 346/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade CivilAssociação Beneficente Cultural Ebenezer, localizado na Rua Palmeira dasBermudas, 227, Jd. dos Ipês - CEP: 08161-160 - São Paulo-SP, C.N.P.J. n°11.403.042/0001-90, objetivando a adequação da capacidade de atendimento doCEI Referencial, com atendimento para 90 crianças sendo 41 de berçário, a partir dadata de lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$112.854,60 (cento e doze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessentacentavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos esetenta e um reais e oitenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguelno valor de R$ 6.577,07 (seis mil quinhentos e setenta e sete reais e sete centavos)mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 140.203,50 (cento e quarenta milduzentos e três reais e cinquenta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minutadocumento SEI nº 157675172 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração aentidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender àssolicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender asdespesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais quevierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota deEmpenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamentovigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação SãoMiguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura doSistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157798016

Outras (NP)   |   Documento: 157845328

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0006975-4Interessado(a): Sr. Anderson Catarino. EMEF José Américo.Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa.DESPACHOI- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr. Anderson Catarino, afastando a aplicação da penalidade de multa, devido ausência em 15/04/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157841838

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2025/0007441-3Interessado(a): Sr.(a) Ramona Correia Rosado de Freitas. CPF ***.605.018-**. EMEF Epitácio Pessoa.Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa.DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Guia-Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Ramona Correia Rosado Freitas, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.605.018-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência nos dias 07 e 05/05/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157902834

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento do T.C. de 26/5/26 a 25/5/27

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 e alterações subsequentes, Decreto Municipal nº 62.100/2022, no inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, AUTORIZO, o presente Termo de Aditamento, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026 até 25/05/2027, relativa a 50 (cinquenta) vidas/estagiários, firmado entre a Municipalidade e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025, no valor total anual de R$ 4.386,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais), sendo R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), referentes ao valor principal e R$ 66,00 (sessenta e seis reais), referentes ao reajuste real em respeito ao princípio da anualidade. II) Emita-se Nota e Anexo de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento vigente nº 16.20.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.629,24 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e 2.027, para cobertura das despesas dessa contratação. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157841724

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá ASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0096214-9, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva/Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas: NE CEI nº 15183/2026 - R$ 1.357,64 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), NR CEI nº 3497/2026 - R$ 1.357,64 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), NE EMEI nº 15176/2026 - R$ 2.617,63(dois mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), NR EMEI nº 3402/2026 - R$ 2.617,63(dois mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), NE EMEF nº 15181/2026 - R$ 2.926,16 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), NR EMEF nº 3416/2026 - R$ 2.926,16 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), NE EMEFM nº 15193/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), NR EMEFM nº 3549/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), NE EMEBS nº 15189/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR EMEBS nº 3532/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE CECI nº 15187/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR CECI nº 3511/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE CIEJA nº 15197/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR CIEJA nº 3578/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NE DRE nº 15195/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), NR DRE nº 3563/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.), Totalizando as Notas de Reserva/Empenho o valor de R$ 7.275,35 (sete mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se. WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

157785124

Data de Publicação

22/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157837518

Dados da Licitação

Número

9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos

Objeto da licitação

Bolacha doce e salgada.

Processo

6016.2025/0142817-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2025/0142817-0Assunto: Aquisição de pacotes de biscoitos doces e salgados, compreendendo biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal, e biscoito doce tipo Maria DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 157661617, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 157673224, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 1.200 (mil e duzentos ) pacotes de biscoitos doces e salgados, dos tipos cream cracker/água e sal/Maria, para atender à demanda desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE/SA, durante a Jornada Pedagógica 2026, por meio da contratação da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-00, perfazendo o valor total de R$ 3.696,00 (três mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-9/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 38.255, de 06/05/2026, onerando a dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sob Doc. SEI nº 156880477. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 19 de maio de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157679854

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157839829

Dados da Licitação

Número

7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Elétrico

Objeto da licitação

Lâmpadas.

Processo

6016.2026/0031686-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0031686-9Assunto: Aquisição de Lâmpadas Tubular T8/LED 20W Bivolt. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 157645190, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 157700152, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 30 (trinta) lâmpadas tubular T8/LED 20W bivolt, para atender às demandas desta Diretoria Regional de Educação - DRE/SA, por meio da contratação da empresa AC COMERCIO DE ELETRONICOS & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.563.666/0001-04, perfazendo o valor total de R$ 4.815,00 (quatro mil oitocentos e quinze reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-7/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº [inserir número], onerando a dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sob Doc. SEI nº 153735921. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 19 de maio de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157702571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157840580

Dados da Licitação

Número

8

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material telefonia

Objeto da licitação

Aparelhos telefônicos

Processo

6016.2026/0041317-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0041317-1Assunto: Aquisição de Aparelhos Telefônicos com Fio e Sem Fio. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 157646958, e o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 157684351, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 30 (trinta) aparelhos telefônicos com fio e 30 (trinta) aparelhos telefônicos sem fio, destinados à renovação do parque tecnológico e à manutenção das atividades das unidades administrativas e pedagógicas desta Diretoria Regional de Educação - DRE/SA, por meio da contratação da empresa F2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, perfazendo o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-8/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 36.518, de 29/04/2026, onerando a dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sob Doc. SEI nº 156653623. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 19 de maio de 2.026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157689296

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 157911023

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO 52.783/2026PROCESSO: 6017.2026/0022567-2OBJETO: Participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no " MBA em Liderança, Gestão de Equipes e Produtividade", conforme aprovado no Plano de Capacitação 2026 SEI 153633592, solicitado no Estudo Técnico Preliminar n° 12/2026 SEI 153633707 e Termo de Referência SEI 153633710.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA - PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO RS - CAMPUS POA - CNPJ 88.630.413/0002-81NOTA DE EMPENHO: 52.783/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.233,10 (cinco mil duzentos e trinta e três reais e dez centavos).DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) mesesINÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/05/2026TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 19/05/2027Termo de Recebimento assinado 157791140.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157791200

Data de Publicação

22/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157872757

Dados da Licitação

Número

90499/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0047437-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0047437-6 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 157727351) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

157824365

Abertura (NP)   |   Documento: 157876274

Dados da Licitação

Número

90499/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0047437-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0047437-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90499/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90499/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0047437-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS-COMPRIMIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 03 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 157875839 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157875839

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 157856539

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0025633-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90321/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHOS P; M; e GA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que para o ITEM 3 - LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO G:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157699838Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 22/05/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157856318

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 157863899

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO + HABILITAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16" A 17ª CPL/SMS, comunica que:1. Dará prosseguimento ao certame no dia 25/05/2026 às 10:00 horas, para o ITEM 01, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica que segue trenscrito: "O PRODUTO ANALISADO NÃO É ESTÉRIL, EM DESACORDO COM EDITAL - NÃO APROVADO".2. Dará resultado de análise das amostras apresentadas para os itens 02 e 03, e será efetuada a habilitação e abertura de prazo recursal em 25/05/2026 às 10:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157857876

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157885386

Dados da Licitação

Número

90498/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0049747-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 157813235) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

157813235

Abertura (NP)   |   Documento: 157885855

Dados da Licitação

Número

90498/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0049747-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90498/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90498/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049747-3, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME - TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 10 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157866974 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

157866974

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157894289

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0036039-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90301/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 157890679.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157890679

Data de Publicação

22/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157894474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0036039-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 90301/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME CATETER BALÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 157890810.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157890810

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 157820781

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0015134-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90326/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ASPIRADOR MANUAL INTRAUTERINO.A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 22/05/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157820670

Data de Publicação

21/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 157816927

Dados da Licitação

Número

90493/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML

Processo

6018.2025/0141260-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0141260-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90493/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90493/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0141260-7, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 09 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157815529 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157815529

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 157907257

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE LICITAÇÃO DA DL Nº 49/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 49/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-000695/2026Período para entrega de proposta: 22/05/2026 até 27/05/2026Data prevista para abertura da sessão pública: 27/05/2026 às 08:00Período para envio de lances: 27/05/2026 10:00:00 horas até 16:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 49/2026, visando a aquisição de Ágar micobiótico seletivo ou Mycosel e Suplemento fibrinogênio plasma de coelho (R.P.F.), com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

22/05/2026

Apoio Administrativo

Homologação (NP)   |   Documento: 157912547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação PROCESSO Nº 6018.2026/0008600-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90294/2026 - SMS.G OBJETO: Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML I. Com referência ao Despacho Homologatório publicado em 11/05/2026 e sua respectiva retificação, RERRATIFICO o item III do referido ato, com o escopo de adequar as dotações orçamentárias face à adesão e descentralização de recursos da Subprefeitura Cidade Tiradentes (NRT 41.058/2026), bem como readequar a equipe de fiscalização contratual por segregação de funções, nos seguintes termos:Onde se lê:"III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.33903000.00.1.500.9001.0(...)Fiscal do contrato:Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4/1Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6Thiago Agnezi RF: 893.316.2Alexsandro da Silva RF: 795.665.7"Leia-se:"III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotações Orçamentárias:COVISA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (Quantidade: 4.500 unidades - Valor: R$ 124.155,00)SUB-CT: 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (Quantidade: 108 unidades - Valor: R$ 2.979,72) VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 127.134,72(...)Fiscal do contrato:Em estrito cumprimento ao princípio da segregação de funções previsto no art. 5º e no art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e visando afastar a incompatibilidade de atuação simultânea em fases distintas do certame, fica excluída da equipe de fiscalização a servidora Sabina da Silva Verissimo, RF: 781.080.6. A fiscalização e o recebimento definitivo do objeto passarão a ser exercidos, conjuntamente, pelos seguintes servidores:Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4Thiago Agnezi RF: 893.316.2Alexsandro da Silva RF: 795.665.7IV. Fica autorizada a anulação parcial da Nota de Empenho nº 55221/2026 (157418903) no montante de R$ 2.979,72, correspondente a 108 unidades do objeto, restando o saldo empenhado da COVISA fixado em R$ 124.155,00.V. Fica autorizada a emissão de nova Nota de Empenho por conta dos recursos descentralizados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, lastreada na Nota de Reserva com Transferência nº 41.058/2026 (157772453), no valor de R$ 2.979,72.VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.VII. PUBLIQUE-SE.VIII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157865904

Data de Publicação

22/05/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157922994

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 157841396) PROCESSO SEI 6018.2021/0049911-6 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 07/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, com a empresa WF TECNOLOGIA CIENTÍFICA LTDA., CNPJ 09.524.545/0001-71, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves, com fornecimento de peças e mão de obra, para contemplar, a partir de 01/06/2026, a inclusão de 01 (um) equipamento, no SAE JABAQUARA, pelo valor mensal de R$ 943,13 (novecentos e quarenta e três reais e treze centavos), conforme relacionado no documento SEI 157530897, sendo que tal alteração gera um acréscimo de 4,1667% no objeto do contrato, totalizando um decréscimo no importe de 33,3333% do objeto inicialmente contratado, passando o valor mensal do ajuste para R$ 15.090,09 (quinze mil noventa reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

157841396

Data de Publicação

22/05/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157847881

Principal

Número do Contrato

052022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 39/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115273-7 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 1). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 8 (oito) equipamentos, conforme relacionado no documento SEI 156784677, correspondendo a um acréscimo contratual de 6,5372%, perfazendo um decréscimo de 6,5180% do inicialmente contratado. // Valor estimado do aditamento: R$ 12.076,80 (doze mil setenta e seis reais e oitenta centavos) // Valor Global Estimado: R$ 205.481,40 (duzentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

22/05/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157846997

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157859698

Principal

Número do Contrato

052022

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11352787000177

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 09/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2025/0115274-5 // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. // CNPJ: 11.352.787/0001-77 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços de INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS, E EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE (Lote 2). // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), e a exclusão de 1 (um) equipamento, nas unidades relacionadas no documento SEI 156786170, que acarretará um acréscimo contratual de 0,1549%, totalizando uma majoração de 9,1613% do inicialmente contratado. // Valor Estimado do Aditamento: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) // Valor Global Estimado: R$ 283.590,00 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157858324

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157862820

Dados da Licitação

Número

90011/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW)

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW)

Processo

6018.2025/0064054-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/06/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0064054-1: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90011/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 09 de junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

157858807

Abertura (NP)   |   Documento: 157887192

Dados da Licitação

Número

90013/2026-CRSSE

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção e fornecimento de carimbos

Objeto da licitação

Contratação de empresa para confecção e fornecimento de carimbos.

Processo

6018.2026/0056764-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0056764-1: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90013/2026 - CRSSE, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARIMBOS, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 16 de Junho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

157886005

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157888662

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0065598-9 - Extrato do Termo de Apostilamento n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/05/2026. Contratada: INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 28.070.436/0001- 76. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, fórmulas e módulos destinadas a pacientes, acompanhantes, residentes e demais usuários autorizados, englobando a operacionalização, desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas e módulos e atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal: 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,54% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 28/02/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 156821592, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.073.153,80 (um milhão, setenta e três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156956660

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157888831

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0001511-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/05/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar de transporte novos, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados a secretaria executiva de atenção hospitalar da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 90287/SMS.G. Fundamento Legal: 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Mensal: R$ 160.224,66 (cento e sessenta mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos). Objeto de Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,47% IPC-FIPE, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/04/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 156789529, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 165.784,68 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157113239

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157894451

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0142178-9 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 010/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/05/2026. Contratada: CLÍNICA VETERINÁRIA EBENEZER SOCIEDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.169.935/0001-71. Objeto do contrato: Promover gratuitamente, à população de todas as regiões do município de São Paulo, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 010/2026/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 27/02/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo constante em documento SEI nº 157117199, perfazendo o valor mensal estimado reajustado de R$ 18.637,20 (dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

157711647

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157894714

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0065570-9 - Extrato do Termo Apostilamento n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (106382247). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/05/2026. Contratada: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.233.154/0001-26. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (lei federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da constituição do estado de são paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e lei federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). LOTE 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal:13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,51% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 155677860, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156776734

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157895005

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2018/0045010-3 - Extrato de Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 057/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: BT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.355.223/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para os elevadores do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, sito a Rua: General Jardim - 36 - Vila Buarque - SP. Objeto do Termo: Rescisão antecipada do contrato em epígrafe, a partir de 04/05/2024, nos termos da Cláusula Primeira, item 1.3. do Termo Aditivo nº 04/2023 ao Termo de Contrato nº 057/2019/SMS1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157705753

Data de Publicação

22/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157893544

Principal

Número do Contrato

049/2025

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026 I- Processo nº 6210.2025/0009529-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/04/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria Unidade de Cirurgia Ambulatorial, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 10,591%, correspondente a R$ 219.281,83 (duzentos e dezenove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) e a supressão de -10,597, correspondente a -R$ 219.387,56 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157204602

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157895891

Principal

Número do Contrato

013/2008

Contratado(a)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.688/0001-32

Data da Assinatura

01/04/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 132/2026 (157671609) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho. VALOR MENSAL: R$ 8.603.197,22 (oito milhões, seiscentos e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). VALOR TOTAL: R$ 25.809.591,66 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157671609

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157897248

Principal

Número do Contrato

129/2026

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

maio a junho de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 129/2026 (157674961) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos na Unidade Pronto Atendimento (UPA) Campo Limpo para o período de maio a junho de 2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos). VALOR TOTAL: R$ 13.694.164,28 (treze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157674961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157897996

Principal

Número do Contrato

045/2023

Contratado(a)

GENTE SEGURADORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0039040-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02. Vigência: 26/05/2026 a 26/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de seguro total para 03 (três) veículos utilizados na testagem rápida do vírus HIV, que atende ao programa DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026. Valor total: R$ 19.171,09 (dezenove mil cento e setenta e um reais e nove centavos). Nota de empenho nº: 52.743/2026 no valor de R$ 19.171,09. Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157686853

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157900833

Principal

Número do Contrato

118/2023

Contratado(a)

FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.009.784/0001-96.

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0074510-2 - Extrato do Termo Aditivo n° 04/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 02 - UBS IPOJUCA. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 004/2023/SMS.G. Fundamento Legal: na Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento eoitenta) dias, a partir de 24/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/03/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157591961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157912308

Principal

Número do Contrato

140/2024

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80.

Data da Assinatura

12/01/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato POR OMISSÃO - Processo 6018.2024/0091629-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 140/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 12/01/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ n.º 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA AS UNIDADES DA SMS. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 01 (um) equipamento Purificador de Água, sem impacto financeiro, a partir de 13/02/2026. 2. EXCLUSÃO da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT), a partir de 13/02/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157721750

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157906172

Principal

Número do Contrato

057/2022

Contratado(a)

TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.100.057/0001-74

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2021/0014668-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 057/2022. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.100.057/0001-74. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 057/2022/SMS-1, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026. VALOR MENSAL: R$ 16.919,51 (dezesseis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 203.034,12 (duzentos e três mil trinta e quatro reais e doze centavos). NOTA DE EMPENHO: 45.095/2026 no valor de R$ 128.024,29 (cento e vinte e oito mil vinte e quatro reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747812

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157906349

Principal

Número do Contrato

083/2021

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2021/0003273-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 083/21/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2026, em caráter de excepcionalidade, com inclusão de clausula resolutiva. VALOR MENSAL: R$ 237.839,90 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.854.078,80 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil setenta e oito reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 46.504/2026 no valor de R$ 1.656.951,30 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157747386

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157909329

Principal

Número do Contrato

099/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.041.334/0001-83

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2025/0127381-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 099/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 21.041.334/0001-83. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENSIFICAÇÃO SUPLEMENTAR DE VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 90 (noventa) dias meses, a partir de 13/05/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 54464/2026 no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157745749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157909550

Principal

Número do Contrato

017/2025

Contratado(a)

Macor Engenharia Construções e Comercio S.A,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026I - Processo nº 6018.2024/0036762-2 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/04/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim São Norberto. Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/05/2026 atè 27/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30/03/2026 com previsão de término até 28/05/2026. II - Publique-se.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157205235

Setor de Publicação - Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157876395

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0055878-2 - DESPACHO - I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 14/05/2026, pág. 116, como segue: Onde se lê: "180 COMPRIMIDOS DE ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, pelo valor total de R$ 223,31 (duzentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), 28 COMPRIMIDOS DE COLECALCIFEROL 14.000 UI (VITAMINA D3 - DPREV) por meio da Ata de Registro de Preços nº309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 183,96 (cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) 06 Caixas de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.411/2026". Leia-se: "180 COMPRIMIDOS DE ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG + EZETIMIBA 10 MG (TREZETE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001 49, pelo valor total de R$ 223,31 (duzentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), 28 COMPRIMIDOS DE COLECALCIFEROL 14.000 UI (VITAMINA D3 - DPREV) por meio da Ata de Registro de Preços nº309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 183,96 (cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) 06 Caixas de GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.411/2026."

Data de Publicação

22/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157575115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157876652

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 300 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE).

Processo

6018.2026/0057066-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0057066-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 54.369,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.935/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157732640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157876914

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0056906-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056906-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.918/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157733454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157877610

Dados da Licitação

Número da Ata

924/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ.

Processo

6018.2026/0056914-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056914-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 75.564,00 (Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.922/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157734603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157878101

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS.

Processo

6018.2026/0056903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056903-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 247.120,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.790/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157711528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157878700

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.716 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ.

Processo

6018.2026/0057175-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0057175-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.716 LATAS DE AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 75.692,76 (Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.862/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157709841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157879310

Dados da Licitação

Número da Ata

1004/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 912 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS

Processo

6018.2026/0052200-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0052200-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 912 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 3.347,04 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.400/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157304933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157879606

Dados da Licitação

Número da Ata

418/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 09 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III).

Processo

6018.2026/0052873-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0052873-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 09 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.404/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157305363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157879929

Dados da Licitação

Número da Ata

483/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.472 UNIDADES de - FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM. XXXG (HUGGIES SUPREME CARE.

Processo

6018.2026/0053118-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0053118-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.472 UNIDADES de - FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM. XXXG (HUGGIES SUPREME CARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA CUSTOM CARE LTDA CNPJ: 53.968.717/0001-98, pelo valor total de R$ 2.855,68 (dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.402/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157304528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157880419

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 216 LATAS DE ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT.

Processo

6018.2026/0053712-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0053712-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 LATAS DE ENSURE - ALIME EM PO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA OU SUPLEMENT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.272,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.405/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157305808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157880709

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0019450-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0019450-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.051/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157271800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157881066

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 480 UNIDADES de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE.

Processo

6018.2026/0019494-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0019494-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 480 UNIDADES de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.030/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157274405

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157881441

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8.

Processo

6018.2026/0028054-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0028054-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 38.834/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157276327

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157881814

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO.

Processo

6018.2026/0043167-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0043167-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 39.3152026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157254486

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157883320

Dados da Licitação

Número da Ata

991/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.02/8 MM - 130 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059288-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.02/8 MM - 130 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 991/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.750,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157604152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157883531

Dados da Licitação

Número da Ata

805/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.880 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059285-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059285-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 11.880 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 38.134,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157603531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157883733

Dados da Licitação

Número da Ata

832/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057684-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057684-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO HOSPITALAR - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 832/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 2.645,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157603094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157895566

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057533-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057533-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 929/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 253.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157602647

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157895789

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056781-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056781-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.001,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.299/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157605899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157896059

Dados da Licitação

Número da Ata

42/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056363-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056363-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 28.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157607594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157898793

Dados da Licitação

Número da Ata

305/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056096-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056096-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIOPENTAL SODICO EM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL CONTENDO 1 G - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 305/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 4.178,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157607305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157899135

Dados da Licitação

Número da Ata

640/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFUROXIMA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 750 MG - FAM - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056060-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056060-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFUROXIMA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 750 MG - FAM - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 20.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157606790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157899790

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053851-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053851-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.295/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157605566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157900032

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0058436-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0058436-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 11.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.191/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157590539

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157900331

Dados da Licitação

Número da Ata

945/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057527-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057527-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE PO, SOLUCAO INALANTEOU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 945/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 6.196,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.251/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157602246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157901293

Dados da Licitação

Número da Ata

1096/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057221-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057221-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1096/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 1.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.194/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157601855

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157901594

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057220-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057220-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.319,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157601389

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157901940

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0057095-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0057095-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.262/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157590105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157902771

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 192 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0061809-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0061809-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 192 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.712,00 (onze mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.143/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157835843

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157849817

Dados da Licitação

Número da Ata

916/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP.

Processo

6018.2026/0044628-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0044628-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 UNIDADE de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), e 01 UNIDADE de APLICADOR P/ SENSOR ONE-PRESS MMT 7512, pelo valor total de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156874848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157852125

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS.

Processo

6018.2026/0044628-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0044628-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 UNIDADE de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), e 01 UNIDADE de APLICADOR P/ SENSOR ONE-PRESS MMT 7512, pelo valor total de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156874848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157853515

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F.

Processo

6018.2026/0044628-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0044628-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 UNIDADE de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), e 01 UNIDADE de APLICADOR P/ SENSOR ONE-PRESS MMT 7512, pelo valor total de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, perfazendo um total geral de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. 01 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.569/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156874848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157922556

Dados da Licitação

Número

015/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de Emenda Parlamentar

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 4130001, o repasse de recurso de ITAMAC (INCREMENTO TEMPORÁRIO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0056771-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056771-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056771-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 015/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157172635) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE, inscrita no CNPJ nº60.502.242/0001-05 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 4130001, o repasse de recurso de ITAMAC (INCREMENTO TEMPORÁRIO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada em decorrência da parceria formalizada por meio do Termo de Contrato nº 007/SMS/2023 (SEI 157039262), cujas tratativas e deliberações tramitam no Processo SEI 6018.2023/0055104-9. O recurso tem o valor total de R$ 616.666,00 (SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 12 (doze) meses, termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 007/SMS/2023 (SEI 157039262), vigente até 30/06/2028 (Termo Aditivo nº 02/2024 (SEI 157039267).II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1967.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.369/2026 - EMENDA PARLAMENTAR Nº 4130001 - RECURSO 1168 (SEI 157554307).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157590194

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157855415

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0130793-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDED E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP 71 (103) de 27/04/2026, pág. 110, como segue: onde se lê: "360 COMPRIMIDOS de UPADACITINIBE 15 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-7, pelo valor total de R$ 56.422,80 (cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.065/2025. 24 UNIDADES de DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 1.831,68 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.555/2026." leia-se "24 UNIDADES de DEXPANTENOL 50 MG/G CREME (BEPANTOL BABY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 1.831,68 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.555/2026." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

22/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156870495

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157920792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0108352-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0108352-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153366481, publicado no Diário Oficial em 27/03/2026 na página 51, para fazer constar "O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.", permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157850364

Data de Publicação

22/05/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157922621

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0130772-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0130772-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS, em SEI 157617169 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 156859174, publicado no DOC no dia 07/05/2026, página 56/57 (SEI 157621818) e página 422/423 (SEI 157622701), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:Onde se lê:"....AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a aquisição de produtos utilizados para implementação de novos diagnósticos, pela técnica de sequenciamento metagenômico, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema gene xpert? utilizados pelos laboratórios da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692)."Leia-se:"....AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 37/2026, da pessoa jurídica de direito privado CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.628.083/0002-04, para a prestação de serviços de manutenção preventiva (presencial) e corretiva dos equipamentos do sistema genexpert? utilizados pelos laboratórios municipais da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, de acordo com o Termo de Referência (SEI 153533128), pelo período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 44.669,83 (quarenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) e valor total de R$ 536.037,96 (quinhentos e trinta e seis mil e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme proposta comercial (SEI 155524692)." II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

22/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157704409

Outras (NP)   |   Documento: 157859012

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122808-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157005072), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298689

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157866109

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122803-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004951), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298658

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157867962

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0121440-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157297869), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298622

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157870368

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123346-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004713), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298589

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157871258

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0016188-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004567), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298567

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157873075

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123335-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157004366), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298541

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157873755

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122798-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157002175), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298483

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157874340

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116718-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116718-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156995449), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - PS Municipal Balneario São José, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298429

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157858977

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0016708-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0016708-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 651/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 06; 02 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 08 e 04 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12, firmada com a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156981508

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157876141

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0002443-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0002443-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS-1/CONTRATOS (127527784), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.457.941/0001-43, cujo objeto é prestação de serviço de locação de duplicadores (novo e de primeiro uso), incluindo assistência técnica integral, com manutenção periódica preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças e suprimentos (exceto papel) originais, componentes e acessórios eletrônicos e mecânicos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de consignar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 13/06/2026, com valor mensal estimado de R$ 33.134,00 (trinta e três mil e cento e trinta e quatro reais), e o valor mensal estimado de cópias excedentes é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 37.134,00 (trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais), e o total anual de R$ 445.608,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oito reais), cujas despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 28.419/2026 (SEI 153952127), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. PUBLIQUE-SEIII. Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155652261

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157876643

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0060260-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156994186), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157298365

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157878414

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0057913-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0057913-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 654/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML e 02 - SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML , firmada com a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.702/0001-98 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026 e 10/07/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156799285

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157878684

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0057913-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0057913-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 655/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE, firmada com a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026 e 10/07/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156799285

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157879937

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0055939-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0055939-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 659/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.526.342/0001-00; por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156983033

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157880202

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0055939-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0055939-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 660/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60;por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156983033

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157880537

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0055939-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0055939-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 662/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156983033

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157883192

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0061757-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0061757-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 663/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FILGRASTIM 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156800069

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157883925

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0061757-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0061757-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 664/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM, firmada com a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.899/0004-14,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156800069

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157884477

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0013673-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0013673-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 665/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO, firmada com a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.685.486/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156855895

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157884944

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0048051-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0048051-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 668/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), firmada com a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.612.312/0001-44 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156856989

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157885217

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0048051-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0048051-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 669/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO COM SACAROSE, firmada com a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.884/0001-50,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156856989

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157885710

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0059800-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0059800-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 666/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, firmada com a empresa AIRMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.637.718/0001-99, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156856346

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157886332

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0035238-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0035238-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 671/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO INCOLOR, 400 A 500 G, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026 e 04/07/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156857625

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157890527

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0035238-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0035238-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 672/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO ROSA, 400 A 500 G, firmada com a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.616/0001-00,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026 e 04/07/2026 (respectivamente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

156857625

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157891043

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - INABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0062734-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 157812527 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA em SEI 157812209 e SEI 157812376.Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, quanto aos itens: ? 7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - não compatível com o escopo deste Edital de Chamada Pública;? 7.1.13 Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Responsável Técnico pela instituição - não apresentou;? 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - vencido? 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido? 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido? 7.1.28 Relação de Apenados emitida pelo Estado de São Paulo - não apresentou? 7.1.31 - APRESENTAR PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO A OFERTA DE SERVIÇOS - não estão descritos os quantitativos dos procedimentos que serão ofertados e estão relacionados procedimentos não compatíveis com a assistência ambulatorial. Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da IRB PRIME CARE SERVIÇOS MEDICOS CLÍNICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 37.787.172/0001-67 .Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157812641

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157891044

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0038244-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2025/0038244-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 674/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA INVERTIDA, ALTA ROTACAO, NR. 1032; 02 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA DUPLA, ALTA ROTACAO, NR. 1046 e 03 - BROCA, DIAMANTADA, RODA, ALTA ROTACAO, NR. 3053, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156858427

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157891529

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0029227-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0029227-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 675/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HIDROXIDO DE CALCIO P.A., PO, 10 GRAMAS, firmada com a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.613.149/0001-19 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156989897

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157891836

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0029227-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0029227-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 676/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156989897

Data de Publicação

22/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157885159

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0045630-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0045630-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90396/2026OBJETO: ITEM 01: CIMENTO ODONTOLOGICO, CIRURGICO, COM EUGENOL, PO/LIQUIDO ITEM 02: CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3 ITEM 03: LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.20, 6 LIMAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157880418

Data de Publicação

22/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157920258

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0002908-9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, SEM PONTEIRA - TAMANHO G.

Processo

6018.2026/0002908-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002908-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO 30-40 MMHG, ?, SEM PONTEIRA - TAMANHO G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

157825109

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157866944

Dados da Licitação

Número da Ata

210/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 25.000 UNIDADES E COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM - 6.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055684-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055684-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 25.000 UNIDADES E COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 842.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 40.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157647738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157802994

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 70 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0061670-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061670-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 70 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.141/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157802063

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157891085

Dados da Licitação

Número da Ata

593/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 8.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0055979-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055979-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 593/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 163.508,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 40.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157606458

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157905451

Dados da Licitação

Número da Ata

382/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 4.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060673-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060673-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 382/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 940.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157899246

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157838703

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0057003-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157291017, publicado no DOC de 18/05/2026, página 135, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 39.454/202 Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 - Notas de Reserva nº 39.452/2026 e 41.157/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157835436

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157858080

Principal

Número do Contrato

037.SEME.2026

Contratado(a)

Alberflex Indústria de Móveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 037.SEME.2026 (sei 157727345) Processo Administrativo: 6019.2026/0001285-8 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Alberflex Indústria de Móveis Ltda CNPJ: 60.656.774/0001-05 Objeto: Aquisição de 2 (duas) estações de trabalho linear (4 pessoas frente a frente) (Item 45) e 4 (quatro) estações de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 46) - oriundo Ata de RP 013.SEGES-COBES.2025 Valor Total: R$ 24.057,60 (vinte e quatro mil cinquenta e sete reais e sessenta centavos) Dotação: 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 55.648592/2026 (sei 157676580) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20.Mai.2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157807184

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157857148

Principal

Número do Contrato

036.SEME.2026

Contratado(a)

Teckmax Comércio de Móveis Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 036.SEME.2026 (sei 157727345) Processo Administrativo: 6019.2026/0001285-8 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Teckmax Comércio de Móveis Ltda CNPJ: 28.673.951/0001-40 Objeto: Aquisição de 2 (duas) estações de trabalho linear 2 pessoas frente a frente (item 14) - oriundo Ata de RP 017.SEGES-COBES.2025 Valor Total: R$ 6.840,26 (seis mil oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) Dotação: 19.00.19.10.155631316.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 55.592/2026 (sei 157552662) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 20.Mai.2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157727345

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157893017

Principal

Número do Contrato

055/SEME/2023

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO nº 055/SEME/2023 (sei! 094692605 ) PROCESSO: 6019.2023/0001558-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 67.192.609/0001-80 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO MINI BALNÉARIO JOSÉ MARIA WHITAKER - AVENIDA SATÉLITE, Nº 756 -SÃO MATEUS - SÃO PAULO - SP OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo de execução PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 01/05/2026. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157416421

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157761875

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2026

Objeto da parceria

SP FIGHT - III EDIÇÃO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0000450-2 Retifico o despacho de SEI (157469134) que passa a constar:onde se lê: "... Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (157349294)..." leia-se: ".... Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (154961020)...".Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157774976

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

03/SEME/2026

Objeto da parceria

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0000326-3 Retifico o despacho de SEI (157690204) que passa a constar: onde se lê: "... Modalidade Termo de Fomento..." leia-se: ".... Modalidade Termo de Colaboração...". onde se lê: "ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo" através da celebração de Termos de Fomento." Leia-se: "...ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo" através da celebração de Termo de Colaboração." Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. Após encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157838983

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001542-3

Número do Contrato

028/SEME/2026

Objeto do Contrato

SFT - "SP Fight - III Edição - Lote 01

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS -APD

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.499.480/0001-66

CPF

397.476.048-25

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

56388

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/05/2026

Data de Fim

30/08/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157705420

Anexo II (Número do Documento SEI)

157759848

Anexo III (Número do Documento SEI)

157776248

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/05/2026

Data de Fim

30/05/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157840356

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001552-0

Número do Contrato

030/SEME/2026

Objeto do Contrato

BWF - Telecatch - SPFIGHT-3º Edição - Lote 2

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação dos Desportos no Estado de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.785.101/0001-43

CPF

174.661.468-48

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

56522

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/06/2026

Data de Fim

06/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157729918

Anexo II (Número do Documento SEI)

157760104

Anexo III (Número do Documento SEI)

157776670

Prazo de execução da parceria

Data de Início

07/06/2026

Data de Fim

06/06/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157845962

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001162-2

Número do Contrato

016/SENE/2026

Objeto do Contrato

Centro de Treinamento de Half Pipe Tiete

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.136.018/0001-15

CPF

163.745.158-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016 Nota

Nota de Empenho

56221

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

01/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156878137

Anexo II (Número do Documento SEI)

157671524

Anexo III (Número do Documento SEI)

157780206

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

01/02/2027

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157873288

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

K1 WORLD MAX 2026

Descrição detalhada do objeto

Realizar com excelência o projeto K1 World Max na cidade de São Paulo/SP proporcionando uma oportunidade de competição em padrões internacionais para os melhores atletas da região, de outros estados do país e da América Latina.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001169-0 Interessada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: K1 WORLD MAX 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154841036 e 154841344), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157355475) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157699057), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING, CNPJ nº 00.217.651/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado " K1 WORLD MAX 2026", com execução no dia 23/05/2026, conforme plano de trabalho (157349502), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.090/2026 (157484778).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157349502

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157871973

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto, promovido pelo **Instituto Asas para Voar**, tem como objetivo principal fomentar a prática do Jiu-Jitsu por meio da formação teórica e prática em sete polos diferentes localizados na cidade de São Paulo, especialmente naZona Leste. Busca-se promover a interação entre os envolvidos na modalidade - crianças, adolescentes e jovens - incentivando o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes por meio da atividade esportiva regular.O projeto visa proporcionar conhecimento técnico e valorização da modalidade, contribuindo para a formação esportiva e cidadã dos participantes. Além disso, tem como foco o público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade social, comações que estimulam o rendimento, a disciplina, o respeito mútuo e a continuidade na prática esportiva.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001172-0 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154847009 e 154847340), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157427453) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157814544), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos", com execução no período de 01/06/2026 a 30/11/2026, conforme plano de trabalho (157430222), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.736/2026 (157669191).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157430222

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157870710

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CRESCENDO NA LUTA

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover o Jiu-Jitsu de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têm oportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suasnecessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação — dentro efora do tatame, respeitando as individualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado,incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais — ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001224-6 Interessada: ASSOCIACAO GERACAO APAIXONADA POR PESSOAS ''AGAPE'' - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CRESCENDO NA LUTA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155153328 e 155153573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157498997) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157799178), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO GERACAO APAIXONADA POR PESSOAS ''AGAPE'' - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, CNPJ nº 14.511.860/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "CRESCENDO NA LUTA", com execução no período de 06/07/2026 a 06/10/2026, conforme plano de trabalho (157498113), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.50.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.713/2026 (157663672).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924116, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157498113

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157869474

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Pro Skate com Propósito 2026

Descrição detalhada do objeto

Pro Skate com Propósito 2026 , trata-se de competição esportiva voltada ao fortalecimento da cultura do skate na periferia, e tem como objetivo geral promover inclusão social, oportunidades e inspiração para jovens e futuras gerações. A competição será realizada no formato Game ofSkate estilo MACBA, reconhecido mundialmente por valorizar a técnica, criatividade e igualdade entre os participantes. Além da competição esportiva, o evento contará com ações culturais e sociais, incluindo apresentações musicais de DJs e artistas locais, além de intervençãoartística com Graffiti, consolidando o skate como ferramenta de transformação social.O Pro Skate com Propósito 2026 contará com participação de 64 atletas divididos em 02 categorias - Amador e Profissional e visa premiar com troféus os 3 primeiros colocados de cada categoria emedalhas de participação a todos os atletas. Contará com equipe técnica de organização, juízes mesários e locutores, além de alimentação e hidratação aos atletas participantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001314-5 Interessada: INSTITUTO DE REINTEGRAÇÃO, INICIATIVA, TRABALHO, UNIAO, ACÃO E LIBERDADE - RITUAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Pro Skate com Propósito 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155659200 e 155659709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157486424) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157824785), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE REINTEGRAÇÃO, INICIATIVA, TRABALHO, UNIAO, ACÃO E LIBERDADE - RITUAL, CNPJ nº 04.177.980/0001-53, para a realização do evento/projeto denominado "Pro Skate com Propósito 2026", com execução no período de 30/05/2026 a 05/06/2026, conforme plano de trabalho (157486071), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40/709/2026 (157663269).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157486071

Outras (NP)   |   Documento: 157920138

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 65/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0001559-2 Interessada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 65/SEME/2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (155447664), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (155450783 e 157676423) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157799900), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 65/SEME/2023, firmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 44.721.630/0001-20: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 23/05/2026; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias corridos a contar do dia 10/06/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento, cuja assinatura e publicação devem ocorrer antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

22/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157893541

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2023/0054558-4 INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município.OBJETO: CONTRATO 007/PGM/2024 - Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva, preventiva e emergencial, incluindo o fornecimento de todo material a ser utilizado nessa prestação de serviços, inclusive lubrificantes, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, em (2) duas escadas rolantes, da marca ATLAS Schindler, nºs: 006725 e 006726, para utilização no Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, instaladas na Rua Direita, nº 250 - Sobreloja - Centro.ASSUNTO: Prorrogação contratual, por 12 (doze) meses a contar de 10/07/2026, inclusive. DESPACHO nº 879/2026/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preço levada a efeito, sintetizada no Quadro Demonstrativo do doc. 157207316, manifestação de interesse na prorrogação contratual pela contratada no doc 155295791, e manifestação da Unidade interessada e ateste do fiscal designado no doc. 155466749, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, da Divisão de Compras e Contratos (doc. 157364334), da Supervisão de Administração e Finanças (doc 157462728) e da Assessoria Técnica (doc. 157478918), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II e XI e §1º, da Portaria PGM.G nº 24/17 e alterada pela Portaria 71/23, relativamente ao Contrato n° 007/PGM/2024, firmado com a empresa "ALPR - ELEVADORES LTDA-EPP", inscrita no CNPJ nº 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva, preventiva e emergencial, incluindo o fornecimento de todo material a ser utilizado nessa prestação de serviços, inclusive lubrificantes, com exceção dos valores referentes as peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, em (2) duas escadas rolantes, da marca ATLAS Schindler nº 006725 e 006726, para utilização no Centro Municipal de Solução Consensual de Conflitos, com ampliação do acesso à justiça no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, instaladas na Rua Direita, nº 250 - Sobreloja - Centro, AUTORIZO:1- Com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e o artigo 116, incisos I e II do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, nos termos de sua cláusula terceira, a partir de 10/07/2026 inclusive.2- O empenhamento do valor total estimado do ajuste, para o período da prorrogação ora autorizada, que importará em R$ 16.328,76 (dezesseis mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado dos serviços de R$ 1.360,73 (mil e trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos), composto pelo valor principal mensal de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), acrescido do valor de reajuste provisório de R$ 110,73 (cento e dez reais e setenta e três centavos ), reajustado pelo índice provisório IPC/FIPE de março/2026, projetado para junho/2026, obtendo-se a atualização de 3,8351% (três inteiros e oito mil e trezentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), acrescido, à época, do valor de novo reajuste, em complemento, e a ser apostilado após a divulgação dos índices oficiais, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade do doc. 154672835. 2.1 - Em consequência, a emissão de Notas de Empenho, para suporte das despesas com a execução do ajuste, no novo período contratual, onerando, no orçamento vigente, a dotação n° 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (serviços), para o presente exercício, e, oportunamente deverão ser processadas as notas complementares, onerando, no próximo exercício, dotações próprias, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. Os valores para o reembolso de peças, serão empenhados, se necessários e isoladamente, considerando-se a Ordem de Fornecimento expedida pelos Fiscais do Ajuste designados. II. LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta anexada como doc. 157570808 que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado e que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho, bem como notificada a contratada que se obriga a apresentar nova ART e/ou RIA dos serviços objeto do ajuste, por ocasião do vencimento das atuais. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.2. A seguir, à SAF-DC para as providências contábeis. Após, retorne a DCC para elaboração do instrumento contratual, conforme minuta aprovada, e sua formalização, e demais providências cabíveis, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157570593

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157901125

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades que a compõem.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - ALTO VÁCUO - EMBALAGEM EM PACOTE DE 500 GRAMAS - Utilização da ATA DE RP Nº 009/SEGES-COBES/2024ASSUNTO: Autorização. DESPACHO nº 884/2026 - PGM-CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente do Comunicado de Economicidade DGARP nº 02/2026 (doc. 157687573) e a autorização de SEGES/COBES (doc 151710986), as manifestações proferidas pelo Setor de Almoxarifado nos docs.150609300, 151063788 e 156802683, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Divisão de Compras e Contratos no doc 157624293, da Supervisão de Administração e Finanças no doc 151226291, 151482640 e 157652964, e do parecer da Assessoria Técnica no doc 157662679, que adoto como razões de decidir, nos termos das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal n° 57.263/16 e pelo artigo 3°, inciso X da Portaria PGM.G 24/17, com redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, AUTORIZO com fundamento no art. 40, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, observado o quanto disposto nos seus artigos 82 e seguintes, bem assim as disposições da Seção IV - Do Sistema de Registro de Preços - do Capítulo V do Decreto Municipal 62.100/2022, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 e os Termos de Aditamento nºs. 01/2024 e 02/2025, com validade até 29/12/2026 (doc 151063416), da empresa dela detentora, DPS Gonçalves Indústria, Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 64.106.552/0001-61, para a aquisição de 1.400 (hum mil e quatrocentos) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído, alto vácuo, conforme especificações constantes no seu Anexo I (doc. 150940250), da marca: FRATERNO SUPERIOR VÁCUO, para consumo na Procuradoria Geral do Município, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização,seus Departamentos e Unidades que a compõem, pelo valor registrado de R$ 30,75 ( trinta reais e setenta e cinco centavos), por pacote 500 grs, perfazendo o valor total de R$ 43.050,00 (quarenta e três mil e cinquenta reais), cujo empenhamento AUTORIZO, com entregas únicas, nos quantitativos e endereços indicados na Planilha anexada sob doc. 155667524, no prazo máximo de entrega de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho pela contratada, observado os demais termos e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços em tela, que fundamenta a contratação ora autorizada, bem assim no edital de pregão eletrônico nº 90012/2024-COBES (doc157269609), que a precedeu e dela faz parte integrante, e a proposta da detentora da Ata por ocasião da licitação do doc. 151063229.2. AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da competente Nota de Empenho, para suporte da despesa, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, cujo anexo fará as vezes de contrato, devendo ser emitida na conformidade da minuta anexada ao presente como doc. 157252735, que aprovo.3. Nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e respectiva substituta, os servidores abaixo nomeados por departamento, indicadas no doc. 154356960e 155310434 (Almoxarifado), Doc. 155661856 (Demap), Doc. 155664409 (JUD), Doc. 155662255 (DESAP), Doc. 155663715 (FISC), para acompanhamento do ajuste e recebimento de seu objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, conforme declarações dos documentos já citados, a saber: - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - PGM/CGGM? Fiscal: Rosana Cecília da Silva, RF: 631.285.3? Substituta: Maria Luiza Ambrósio Pires, RF: 649.493.5 - DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP:? Fiscal: Claudio Aparecido Ananias, RF: 631.831-2? Substituto: Welington Liasch da Silva , RF: 727.403-3 - DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD: ? Fiscal: Luzia Aparecida Teixeira Peres, RF: 605.735.7? Substituta: Silvaneide de Sousa Tomaz Bardauil, RF: 593.480.0 - DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP: ? Fiscal: Letícia Gomez de Abreu, RF: 727.332.1? Substituta: Ana Maria Valsecchi Menezes, RF: 829.579.4 - DEPARTAMENTO FISCAL - FISC:? Fiscal: Neuza Maria Fagundes de Souza, RF: 646785.7? Substituta: Enoque Souza Franca, RF: 795285.6 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. Remeta-se a Divisão de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho pertinente, cujo anexo deve ser expedido nos termos da minuta aprovada, e devido prosseguimento para formalização da contratação ora autorizada e, posteriormente a SAF para providências decorrentes junto a SEGES.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157699863

Data de Publicação

22/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157905521

Dados da Licitação

Número

21/PGM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Teste de mangueiras e recarga de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada, devidamente constituída e autorizada pelos órgãos competentes, para: item 01 - executar testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio, com fornecimento de peças (exceto mangueiras) e, item 02 - prestar serviços de recarga e serviços correlatos em extintores de incêndio, ambos para os Departamentos e unidade(s) da Procuradoria Geral do Município, que são: PGM/CGGM/PROCED; FISCAL, JUD/ DEMAP/ DESAP; CEJUR e PFM, conforme especificações, condições e quantidades contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.

Processo

6021202600184756

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte DISPENSA ELETRÔNICA: 6021.2026/0018476-5 - Dispensa Eletrônica Nº 925059 - 21/2026 - Contratação de empresa especializada, devidamente constituída e autorizada pelos órgãos competentes, para: item 01 - executar testes hidrostáticos em mangueiras de incêndio, com fornecimento de peças (exceto mangueiras) e, item 02 - prestar serviços de recarga e serviços correlatos em extintores de incêndio, ambos para os Departamentos e unidade(s) da Procuradoria Geral do Município, que são: PGM/CGGM/PROCED; FISCAL, JUD/ DEMAP/ DESAP; CEJUR e PFM, conforme especificações, condições e quantidades contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2026 às 8h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/05/2026. A participação na presente dispensa dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Aviso de dispensa Eletrônica em data e horário descritos acima, para participação exclusiva para ME/EPP e cooperativas equiparadas. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

157903820

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157863564

Principal

Número do Contrato

104

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53144743000100

Data da Assinatura

26/07/2024

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/104/SIURB/24/26 CONTRATO N° 104/SIURB/24 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 055/2022/SPOBRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2024/0007147-4 (PROCESSO ORIGINAL7910.2022/0001612-7 SP OBRAS) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL OВJЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS,ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRASDO CORREDOR DE ÔNIBUS BRT RADIAL LESTE 1,COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉA RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DACIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DEREFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 01. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DEORÇAMENTO; DA ADOÇÃO DE NOVOCRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157862051

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157887565

Principal

Número do Contrato

41/SMADS/2020

Contratado(a)

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIçOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.394.719/0001-08

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

14º TERMO DE ADITAMENTO ÀO CONTRATO nº 41/SMADS/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2020/0000490-8CONTRATO nº 41/SMADS/2020CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIçOS EIRELI OBJETO: Prestação de serviço de central de controle de solicitação e disponibilização de vagas para apoiar a Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), no atendimento de solicitações, encaminhamentos e monitoramento de vagas de acolhimento desta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar - Centro - São Paulo, CNPJ 60.269.453/0001-40, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretária desta Pasta, Sra. ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIçOS EIRELI, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, com sede na ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , vencedora e adjudicatária do pregão supra referido, por seu representante legal, ---------------------------------------------------------------------------------------------- , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO,que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 41/SMADS/2020 pelo período de 6 (seis) meses contados a partir de 04/06/2026 até 03/12/2026, por excepcionalidade e com cláusula resolutiva podendo ser encerrado a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que termine o processo licitatório doc. Sei 6024.2024/0002209-1 CLÁUSULA SEGUNDA O dispêndio mensal estimado para este contrato é de R$ 963.458,73(novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), totalizando para os 6 (sei) meses o montante de R$ 5.780.752,38 (cinco milhões setecentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) CLÁUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ADALBERTO TABAJARA DOS SANTOSAT & Santos Consultoria e Serviços Eireli

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157679523

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157890274

Principal

Número do Contrato

40/SMADS/2025

Contratado(a)

JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.712.351/0003-00

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 40/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0009029-3OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA"O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA", inscrita no CNPJ/ME sob o n.14.712.351/0003-00, com -------------------------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ e inscrita no ------------------------------ , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 40/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 8.030.000,00 (oito milhões trinta mil reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 200 (duzentos), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante JASMINI HOTÉIS LTDA "HOTEL GAMELINHA"YASMIN VILALVA DE MELO

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157886334

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157896288

Principal

Número do Contrato

42/SMADS/2025

Contratado(a)

FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB"

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 42/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0009088-9OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB"O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA ---------------------- adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB", inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30, com ---------------------------------------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- e inscrito no------------------------------ , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 42/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/06/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 10.037.500,00 (dez milhões, trinta e sete mil e quinhentos reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 250( duzentos e cinquenta), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas.ELIANA ----- Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratanteFERNANDO CESAR MUNIZFM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB"

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156807579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157897197

Principal

Número do Contrato

41/SMADS/2025

Contratado(a)

HOTEL SOCIAL ZUQUIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 41/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008891-4OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: HOTEL SOCIAL ZUQUIMO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica HOTEL SOCIAL ZUQUIM, inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30, com sede------------------------------------------------------------------- , neste ato representado por -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 41/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 8.833.000,00 (oito milhões oitocentos e trinta e três mil reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 220 (duzentos e vinte), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante HOTEL SOCIAL ZUQUIMFERNANDO CESAR MUNIZ

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156806850

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157898022

Principal

Número do Contrato

39/SMADS/2025

Contratado(a)

FM MUNIZ GOLF

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0001-30

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 39/SMADS/2025 PROCESSO SEI N. 6024.2025/0008634-2OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: FM MUNIZ GOLFO Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica FM MUNIZ GOLF, inscrita no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30, com --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , doravante simplesmente designado CONTRATADA, nos termos do art. 74, IV da Lei n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2023, em conformidade com a autorização contida no processo citado em epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente aditamento de contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 39/SMADS/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento sem ônus para municipalidade até que se conclua o processo SEI 6021.2025/0087522-7. CLÁUSULA SEGUNDADO VALOR, DA DOTAÇÃO e REAJUSTE 2.1 O valor da diária por hóspede é de R$ 110,00 totalizando o montante de R$ 8.030.000,00 (oito milhões trinta mil reais) pelo período de 12 (doze)meses, para 200 (duzentos), vagas.2.2 O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).2.3 A Nota de Reserva e a Nota de Empenho deverão ser complementadas quando da divulgação do índice de reajuste aplicável.2.4 Consigna-se que o valor será reajustado oportunamente, mediante apostilamento a ser formalizado por esta Pasta, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRADAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA ----- Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento SocialContratante FM MUNIZ GOLF---------------------

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156806601

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157880229

Principal

Número do Contrato

13/SMADS/2026

Contratado(a)

CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.211.777/0001-19

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003213-9 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/SMADS/2026 , Empresa CAPERPASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.211.777/0001-19 . Aquisição de mesas e cadeiras plásticas. Data da assinatura: 19/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157816235

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157880696

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/2026

Contratado(a)

VITTAPLAST COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.047.365/0001-01

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003213-9 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/SMADS/2026, Empresa VITTAPLAST COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.047.365/0001-01 . Aquisição de mesas e cadeiras plásticas. Data da assinatura: 19/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157817143

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157912338

Principal

Número do Contrato

06/SMADS/2026

Contratado(a)

S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.488.131/0001-49

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004257-6 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 06/SMADS/2026 empresa , S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ nº 12.488.131/0001-49. Aquisição de Lençol com elástico. Data da assinatura: 18/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157676720

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157912015

Principal

Número do Contrato

05/SMADS/2026

Contratado(a)

RAVACHE COMERCIAL MEDICA E HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.388.441/0001-15

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004257-6 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/SMADS/2026 empresa RAVACHE COMERCIAL MEDICA E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.388.441/0001-15. aquisição de fronhas e lençóis descartáveis. Data da assinatura: 18/05/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157820920

Outras (NP)   |   Documento: 157916873

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009711-5 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 51/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro FM MUNIZ HOTEL SOCIAL NOVE DE JULHO inscrita no CNPJ sob o nº 10.352.319/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 60 (sessenta) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Avenida 09 de Julho N.4506 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01406-100, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 51/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 17/06/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), no período de 12 (doze) meses para 60 (sessenta) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência 22.103/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157857499

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917032

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009710-7 . À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 50/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro FM MUNIZ HOTEL SOCIAL GRANTZ inscrita no CNPJ sob o nº 10.352.319/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 100 (cem) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua Major Sertório N.412 - Vila Buarque - São Paulo/SP - CEP: 01222-001, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 50/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 17/06/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$4.015.000,00 (quatro milhões e quinze mil reais), no período de 12 (doze) meses para 100 (cem) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.101/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157858061

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917243

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009713-1 . À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 52/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro HOTEL PAULICÉIA LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 61.101.135/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 75 (setenta e cinco) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua dos Timbiras n. 216, Santa Ifigênia - São Paulo/SP - CEP 01208-011, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 3.011.250,00 (três milhões, onze mil duzentos e cinquenta reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 52/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 25/06/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 3.011.250,00 (três milhões, onze mil duzentos e cinquenta reais), no período de 12 (doze) meses para 75 (setenta e cinco) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência 22.105/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157859033

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917396

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009087-0 . À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 47/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro ELETROX HOTEIS HOTEL NOBILIS inscrita no CNPJ sob o nº 08.724.026/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 282 ( duzentas e oitenta e duas) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua Santa Ifigenia n.64 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01207-000, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 11.322.300,00 (onze milhões, trezentos e vinte e dois mil e trezentos reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 47/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 11.322.300,00 (onze milhões, trezentos e vinte e dois mil e trezentos reais), no período de 12 (doze) meses para 282 ( duzentas e oitenta e duas) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.098/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157858559

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157917514

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009715-8 . À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 53/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro DEHON PALACE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 43.823.360/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 80 (oitenta) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua Joaquim Nabuco n. 164, Brás - São Paulo/SP - CEP 03050-020, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 3.212.000,00 ( três milhões duzentos e doze mil reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 53/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 25/06/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 3.212.000,00 ( três milhões duzentos e doze mil reais), no período de 12 (doze) meses para 80 (oitenta) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência 22.107/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157859594

Data de Publicação

22/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157917615

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007503-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com o oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0007503-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Sé (152067203/145866270/149721452/145180640), da CPS Básica (090280833/151748115), CAF/CEM (091388714), Coordenação da GSUAS (094345832/152248903), COVS (151741314) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (149843397), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 013/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO MARIA FLOS CARMELI, inscrita no CNPJ 06.272.037/0001-55, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com o oferecimento de 120 vagas, sob supervisão da SAS Sé, para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 90 vagas no serviço, totalizando 210 vagas ofertadas;b) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 30.891,62, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 80.672,46, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024;c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 18.149/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 150535745 condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Sé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157911764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157917733

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007276-9

Objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007276-9 - À vista do contido no presente administrativo, autorizo a alteração da Comissão de Seleção do Edital nº 076/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", com oferecimento de 208 vagas em 52 módulos, com abrangência Municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, que passa a ser composta por: I - TITULARESTitulares- Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - stephanieluisi@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Comissão- Edilene Damasceno e Souza - RF 925.738-1 - edamasceno@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo- Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-7 - leandromeneses@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: ComissãoSuplente- Vilma Clarinda da Silva Araújo - RF nº 927.216-0 - vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.br - Provimento: Efetivo II. O primeiro titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Encaminhe-se à SMADS/CGPAR para ciência e providências cabíveis, com a subsequente publicação de comunicado aos interessados na participação do certame pelos mesmos meios originários de divulgação (DOC e site).

Anexo I (Número do Documento SEI)

157825416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157918584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0002758-2

Objeto

República para Adultos

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "República para Adultos", sob supervisão da SAS Santana

Conteúdo do despacho

6024.2019/0002758-2 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Santana, que acolho, considerando a eminente necessidade de melhorias necessárias ao atendimento das exigências técnicas, sanitárias, de segurança, acessibilidade e ao pleno funcionamento dos serviços prestados na unidade, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 331/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização social COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, inscrita no CNPJ sob n° 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "República para Adultos", sob supervisão da SAS Santana, para dele fazer constar a concessão de verba de adequação. II. A concessão da Verba de adequação, até o valor máximo de R$ 41.845,35, do orçamentos de menor custo praticado pelo mercado, devidamente comprovada pela OSC, a presente autorização, excepcional, fundamenta-se nos princípios da eficiência administrativa, proteção do interesse público e razoabilidade, não afastando o dever de fiscalização do Gestor de Parceria, nem a obrigação de eventual restituição ao erário de valores cuja aplicação não seja devidamente comprovada ou que se revelem incompatíveis com os preços praticados no mercado. III. A utilização do recurso deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o efetivo recebimento dos valores e a prestação de contas dos recursos deverá se dar em instrumental próprio, em até 120 (cento e vinte) dias corridos de seu efetivo recebimento e seguir os procedimentos previstos no Capítulo IV da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. IV. Eventual saldo não utilizado da verba de adequação deverá ser descontado no repasse do mês subsequente. V. Eventual despesa considerada irregular em prestação de contas da verba de adequação deverá ser devolvida aos cofres públicos, podendo ser descontada no repasse do mês subsequente da parceria ou por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, a ser emitida por COF VI. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; VII. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00. 00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 41.426/2026. VIII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IX. À SAS Santana para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157917780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157918747

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002658-0

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com capacidade para 120 (cento e vinte) reais, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002658-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (155189752), da SAS-M? Boi Mirim (155466015), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (094969830) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (151407423), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 236/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA DO JARDIM MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.542.664/0001-70, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com capacidade para 120 (cento e vinte) reais, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ANTONIO VICTOR DE OLIVEIRA, 6 PARA RUA BONFINOPOLIS DE MINAS, 94/106.? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.700,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 8.000,00.? Fica REDUZIDO o valor de R$ 8,02 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 70,52O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 69.708,31 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.? Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 236/SMADS/2021:7.1. (X) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais).7.2. (X) Não há contrapartida em serviços.7.3. (X) Não há contrapartida financeira.? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 30.962/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (151704494), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem executadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente (094969830), bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VI - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157916800

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 157918516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0017816-6

Número do Edital

090/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 150 vagas, sendo 90 vagas no turno da manhã e 60 vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP)

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0017816-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 090/SMADS/2026 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial conforme a seguir:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 150 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 90 vagas matutinas e 60 vagas vespertinas d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Sacomã5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$59.962,23b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$65.363,419. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS / IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 26/06/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290 - SAS Ipiranga.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 30/06/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Taquarichim, 290 - SAS Ipiranga.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Priscilla Santiago Silva RF: 952.704-4Endereço eletrônico institucional: priscillasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daniela SilvaRF: 912.867-1Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Julio Cesar AlvesRF: 912.001Endereço eletrônico institucional: juliocalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Sandra Ferreira Fonseca MagrettiRF: 799.004-9Endereço eletrônico institucional: sandrafonsega@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$266.453,64 (duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

30/06/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Taquarichim, 290 - SAS Ipiranga

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0017816-6 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 143235768, 147676485, 157800774, 157882053, 157888398, 157894731, 157906425 e 157910944), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 090/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 157916497 objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de oferecimento de 150 vagas, sendo 90 vagas no turno da manhã e 60 vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157917172

Anexo II (Número do Documento SEI)

157917363

Anexo IV (Número do Documento SEI)

157918358

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157860254

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022034-0

Número do Contrato

TC 098/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.525.749/0001-15

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

51.858/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/05/2026

Data de Fim

06/05/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157069854

Anexo II (Número do Documento SEI)

157005834

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157869234

Principal

Número do Contrato

N° 01 AO CONTRATO N° 01621-2026-

Contratado(a)

46.377.959 CAROLINE DO NASCIMENTO MOLGORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.377.959/0001-41

Data da Assinatura

18 de Maio de 2026.

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01621-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007039-7Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e 46.377.959 CAROLINE DO NASCIMENTO MOLGORA, Inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.377.959/0001-41, com sede na(o) Via Anchieta, 580 -Vila Moinho Velho, São Paulo - 04246000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is)Caroline do Nascimento Molgora, CPF/CIN: 3************ 5, RG: 4******* , adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01621-2026-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical / Show - Forró da Macaxeira - Forró da Macaxeira "Uma Homenagem ao Reido Baião", para fazer constar:I. A alteração da data e horário da apresentação originalmente programada na Casade Cultura Chico Science, às 16h, na data de 24/05/2026, sendo realocadao para aCasa de Cultura Chico Science, às 11h, na data de 23/05/2026, conforme anuência dacontratada (157557054), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante(157557080).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (157745685) SEI 6025.2026/0007039-7 / pg. 1São Paulo, 18 de Maio de 2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833119

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157869998

Principal

Número do Contrato

02313-2026-PE/EM

Contratado(a)

CEZAR DE FARIA SHOWS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.280.534/0001-39

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02313-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009382-6 PARTES: PMSP/SMC e CEZAR DE FARIA SHOWS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.280.534/0001-39 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Maurício Gasperini - Rádio Taxi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 54.150,00 (cinquenta E quatro mil e cento e cinquenta reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157873027

Principal

Número do Contrato

02142-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02142-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008538-6 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up - GABÃO MASSUD - GABÃO MASSUD O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.690,88 (dez mil e seiscentos e noventa reais e oitenta E oito centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157876126

Principal

Número do Contrato

157643823

Contratado(a)

JULIANA AMORIM CARVALHO ESTUDIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.888.197/0001-54

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMC/CAF/SPAR Nº 157643823 - Processo nº 6025.2026/0008103-8PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JULIANA AMORIM CARVALHO ESTUDIO, inscrita no CNPJ 20.888.197/0001-54OBJETO: Realização do evento "Festival Metrópole" a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, pelo valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)Data da Assinatura: 19 de maio de 2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157749338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157885017

Principal

Número do Contrato

02547-2026-PE/EM

Contratado(a)

UELINTON FARIAS ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

870.569.257-15

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02547-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009438-5 PARTES: PMSP/SMC e UELINTON FARIAS ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 870.569.257-15 OBJETO: Palestras e debates - Palestra - Mesa 9 - Ritmos e memórias do Atlântico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157888960

Principal

Número do Contrato

02473-2026-PE/EM

Contratado(a)

J. Q. DE ARAUJO - PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.982.912/0001-71

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02473-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009355-9 PARTES: PMSP/SMC e J. Q. DE ARAUJO - PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.982.912/0001-71 OBJETO: Cultura Popular - Jessier Quirino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.666,67 (trinta E cinco mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157763407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157889525

Principal

Número do Contrato

02228-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDU FALASCHI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.700.833/0001-72

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02228-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008865-2 PARTES: PMSP/SMC e EDU FALASCHI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.700.833/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edu Falaschi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157698986

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157890915

Principal

Número do Contrato

02363-2026-PE/EM

Contratado(a)

CAMPO MAGICO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.240.883/0001-24

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02363-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009156-4 PARTES: PMSP/SMC e CAMPO MAGICO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.240.883/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Xangai em Cantoria Com Vida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157765528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157891505

Principal

Número do Contrato

02476-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.405.206/0001-00

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02476-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009377-0 PARTES: PMSP/SMC e AZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.405.206/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dri Arakake - Baile antenAZero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157811867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157892259

Principal

Número do Contrato

01901-2026-PE/EM

Contratado(a)

Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.529.243/0001-99

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01901-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007633-6 PARTES: PMSP/SMC e Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.529.243/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Musical "Ratos de Porão" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.933,33 (vinte E nove mil e novecentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156881313

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157892839

Principal

Número do Contrato

02484-2026-PE/EM

Contratado(a)

Núcleo Coringa de Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.589.111/0001-39

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02484-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009367-2 PARTES: PMSP/SMC e Núcleo Coringa de Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.589.111/0001-39 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DUO BADULAQUE - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.875,00 (dezenove mil e oitocentos e setenta E cinco reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

20/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157768706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157894708

Principal

Número do Contrato

02491-2026-PE/EM

Contratado(a)

Keila koda okubo 22008702804

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.036.980/0001-52

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02491-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009505-5 PARTES: PMSP/SMC e Keila koda okubo 22008702804, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.036.980/0001-52 OBJETO: Palestras e debates - Keila koda okubo - Palestra Diálogo literários de Cut-Up e Escrita Expandida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157842669

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157895666

Principal

Número do Contrato

02392-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02392-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009198-0 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Johnny MC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157896220

Principal

Número do Contrato

02371-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02371-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009175-0 PARTES: PMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.114.960/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Flor de Mussambé - Circuito Municipal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157741997

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157915645

Principal

Número do Contrato

02534-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02534-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009431-8 PARTES: PMSP/SMC e Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - G.R.C.S.E.S.ÁGUIA DE OURO - Show Oficial de Samba e Cultura Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157906634

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157917793

Principal

Número do Contrato

02065-2026-PE/EM

Contratado(a)

FORRO CORE PRODUÇÕES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.966.545/0001-86

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02065-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008162-3 PARTES: PMSP/SMC e FORRO CORE PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.966.545/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Raimundos - SHOW RAIMUNDOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157566657

Abertura (NP)   |   Documento: 157870855

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007502-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Matanza Ritual

Processo

6025.2026/0007502-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155341539), do parecer técnico conclusivo (155341556) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155341559), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155341541/157784779), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Munk London (CPF nº XXX.022.937-XX), nome artístico "Jimmy London" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155341543), por intermédio de TLM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.553.776/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Matanza Ritual PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18H45Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Butantã - Avenida Pirajussara, 4122 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.666,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (155341559). VALOR GLOBAL: R$ 39.666,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.572/2026 (156948883). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

39.666,00

Abertura (NP)   |   Documento: 157877527

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009485-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jorge Mautner - A força secreta daquela alegria, uma homenagem a Jorge Mautner

Processo

6025.2026/0009485-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157592471, 157592476), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE GEORGE MAUTNER (CPF nº xxx.778.607-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Comum Pesquisas e Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.135.672/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jorge Mautner - A força secreta daquela alegria, uma homenagem a Jorge MautnerPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São PauloObservação: Valor por apresentação:R$ 61.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157757100 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157831284

Abertura (NP)   |   Documento: 157883987

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009633-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - LEONA CAVALLI - Teatro & Literatura com Leona Cavalli

Processo

6025.2026/0009633-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157742324), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157742331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157742326), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alleyona Canedo da Silva (CPF nº XXX.191.340-XX), nome artístico "Leona Cavalli", conforme Declaração de Exclusividade (157742327), por intermédio de LEONA CAVALLI PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.967.312/0001-18. OBJETO: Performance - LEONA CAVALLI - Teatro & Literatura com Leona Cavalli PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 22:30 às 23:30Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157742331). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.175/2026 (157820051). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157843909

Abertura (NP)   |   Documento: 157883602

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009406-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - ACADÊMICOS DO TUCURUVI - Acadêmicos do Tucuruvi - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009406-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565406), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO MINOTTI DELDUQUE (CPF nº xxx.873.418-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - ACADÊMICOS DO TUCURUVI - Acadêmicos do Tucuruvi - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 23/05/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma::sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Parada Inglesa - Avenida Luiz Dumont Villares, 1524Observação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157825768 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157875382

Abertura (NP)   |   Documento: 157883326

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009407-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - DOM BOSCO DE ITAQUERA - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009407-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565430), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aramis Francisco Biaggi (CPF nº xxx.147.478-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - DOM BOSCO DE ITAQUERA - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 23/05/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Álvaro de Mendonça, n.º 456 - ItaqueraObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157848041 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157876727

Abertura (NP)   |   Documento: 157884535

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009405-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mocidade Alegre - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009405-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565386), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS REZENDE DOS SANTOS NASCIMENTO (CPF nº xxx.328.528-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Mocidade Alegre - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 23/05/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/nObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157846636 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157876194

Abertura (NP)   |   Documento: 157885635

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009410-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - TORCIDA JOVEM - TORCIDA JOVEM - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009410-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565466), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON CARDOSO SPOSITO SILVANO (CPF nº xxx.035.498-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - TORCIDA JOVEM - TORCIDA JOVEM - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: TORCIDA JOVEM SANTOSObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157760024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157783157

Abertura (NP)   |   Documento: 157893814

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008887-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PEDRO TERTULLIAN IN CONCERT!.

Processo

6025.2026/0008887-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157251845), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157251869), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157251852), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO FERREIRA TERTULIANO (CPF nº XXX.872.968-XX), nome artístico "PEDRO TERTULLIAN" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157251856), por intermédio de 55.597.948 MICHELLE BOMFIM MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.597.948/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PEDRO TERTULLIAN IN CONCERT!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 11/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (se o caso - ex exposição não tem isso) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: 01. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.847/2026 (157409432). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 930.848.2 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 806.917.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157567835

Abertura (NP)   |   Documento: 157896827

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009086-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City.

Processo

6025.2026/0009086-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157344450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157344477), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157344462), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Avolio Turuzawa (CPF nº XXX.306.568-XX), nome artístico "Bruno Turuzawa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157344465), por intermédio de BRUNO AVOLIO TURUZAWA - CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.690.132/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grajaú Rap City. - Batalha Grajaú Rap City. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 30/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 18:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157344477. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.045/2026 (157465625). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Leandro Dias de Camargo, RF 8069174, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157565614

Abertura (NP)   |   Documento: 157897576

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009177-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião.

Processo

6025.2026/0009177-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157367652), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157367675), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157367659), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON TADEU SERRANO DA SILVA (CPF nº XXX.988.958-XX), nome artístico "Nico Serrano" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157367663), por intermédio de A. T. SERRANO DA SILVA - PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.780.100/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuingo e Bastião - Uma Dupla de Baião. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/06/2026 a 21/06/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Narbal Fontes quinta-feira: 18/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Anhanguera QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.368/2026 (157553436). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Narbal Fontes, servidor(a) Raquel Beatriz da Conceição RF 778.657-3, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Bosque Municipal de Leitura Parque Anhanguera, servidor(a) Benedito Araújo de Moura RF 725.280.3, como substituto(a) Aline da Silva Franca RF 836020-1, para Biblioteca Jamil Almansur Haddad, servidor(a) Benedita Valdirene Ribeiro RF 850.458-0, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157567838

Abertura (NP)   |   Documento: 157898339

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009096-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Sete.

Processo

6025.2026/0009096-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157347408), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157348910), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157347577), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sandro Vicente da Silva (CPF nº 257.299.168-33), nome artístico "DJ Sete", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157347685), por intermédio da sociedade empresária R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Sete. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157348910. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.032/2026 (157462745). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157565504

Abertura (NP)   |   Documento: 157898957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008878-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Exposição "Potência Ancestral da Cultura Afro-brasileira".

Processo

6025.2026/0008878-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157245735), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157245755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157245741), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOICE CRISTINA DE AGUIAR (CPF nº XXX.377.598-XX), nome artístico "Joice Aguiar", por intermédio de JOICE CRISTINA DE AGUIAR 13537759843, inscrita no CNPJ sob o nº 36.288.498/0001-87. OBJETO: Exposição - Exposição "Potência Ancestral da Cultura Afro-brasileira". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/07/2026 a 08/08/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 10/07/2026 a 08/08/2026Horário: 10:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.653/2026 (157352517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157567837

Abertura (NP)   |   Documento: 157899566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007857-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - "Big Chico - 30 Anos de Blues".

Processo

6025.2026/0007857-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155679778), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155679778), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155679783), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Carlos Barbosa (CPF nº 172.769.768-58), nome artístico "Big Chico" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155679786), por intermédio de KG CAVALCANTE ASSESSORIA ARTÍSTICA E PROMOÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 17.897.396/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - "Big Chico - 30 Anos de Blues". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 155679797. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.293/2026 (157526283). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157565154

Abertura (NP)   |   Documento: 157900495

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008222-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - 90 anos das Bibliotecas de São Paulo - QUE BIBLIOTECA QUEREMOS?.

Processo

6025.2026/0008222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157317503), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156855896), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157317902), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (CPF nº XXX.953.818-XX), nome artístico "Neide Almeida", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156854166), por intermédio de ESCRITORIO SAO PAULO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, EDITORIAL E MERCADOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.914.235/0001-38. OBJETO: Palestras e debates - 90 anos das Bibliotecas de São Paulo - QUE BIBLIOTECA QUEREMOS?. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 04/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: A Feira do Livro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.012/2026 (157461296). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 951.689.1 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778.610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157567840

Abertura (NP)   |   Documento: 157901688

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009277-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Histórias Brincantes.

Processo

6025.2026/0009277-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157453677), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157453700), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157453683), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo Gonçalves Conceição (CPF nº XXX.408.488-XX), nome artístico "Ri Gonçalves" e demais integrante, por intermédio de RICARDO GONCALVES CONCEICAO 24840848890, inscrita no CNPJ sob o nº RICARDO GONCALVES CONCEICAO 24840848890. OBJETO: Contação de histórias - Histórias Brincantes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/06/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):30/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora/apresentaçãoHorários: das 10:00 às 11:00 e das 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.411/2026 (157565131). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791.8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 742.527.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157568821

Abertura (NP)   |   Documento: 157902450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008647-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Junior Chico - Quintas Intenções - Dinho Machado é Junior Chico

Processo

6025.2026/0008647-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157076950), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157076971), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157076960), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO, CPF nº XXX.768.XXX-01, nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157076963), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO , inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11 . OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Junior Chico - Quintas Intenções - Dinho Machado é Junior Chico PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Quinta-feira: 25/06/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 40.747/2026 (157671928). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, (a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157757126

Abertura (NP)   |   Documento: 157902893

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009499-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Curso teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso teórico: Caminhada Arqueológica.

Processo

6025.2026/0009499-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157603716), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157603737), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157603718), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUIS SILVA (CPF nº XXX.489.959-XX), por intermédio da pessoa jurídica 52.048.563 RICARDO LUIS SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.048.563/0001-53. OBJETO: Curso teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso teórico: Caminhada Arqueológica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2026 a 26/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 05/07/2026 (domingo) Carga Horária: 03:00 horas Horário: 10:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos 12/07/2026 (domingo) Carga Horária: 03:00 horas Horário: 10:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos 19/07/2026 (domingo) Carga Horária: 03:00 horas Horário: 10:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos 26/07/2026 (domingo) Carga Horária: 03:00 horas Horário: 10:00 às 13:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por hora/aula, conforme a solicitação inicial (157603716). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (157603737). VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.740/2026 (157669929). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro Cardoso Smith, RF 8064334 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157763352

Abertura (NP)   |   Documento: 157915392

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009680-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Coletivo Holi - Holi Festival - Magia da cores.

Processo

6025.2026/0009680-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157781665), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRINDAVANA CHANDRA CAVALCANTE PEREZ (CPF nº xxx.353.377-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DIVINA VITORIA CINE VIDEO SHOWS & ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.398.150/0001-23. OBJETO: Performance - Coletivo Holi - Holi Festival - Magia da cores.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00h às 10:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Franklin RooseveltObservação: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Franklin RooseveltObservação: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Franklin RooseveltObservação: Valor por apresentação:1° R$ 6.670,002° R$ 6.670,003° R$ 6.670,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 20.010,00 (vinte mil e dez reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157903303 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157913810

Abertura (NP)   |   Documento: 157915875

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009529-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Historias da Migração - Sarau Historias da Migração

Processo

6025.2026/0009529-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157634105), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157634125), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157634112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DARLA MONIQUE MORAES VIEIRA, CPF nº XXX.866.188-XX, nome artístico "Darla Monique" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157634114), por intermédio de PAOLA OLIVEIRA HERNANDES 45774735850, inscrita no CNPJ sob o nº 41.358.676/0001-39. OBJETO: Sarau - Sarau Historias da Migração - Sarau Historias da Migração PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157634125). VALOR GLOBAL: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.064/2026 (157775203). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Abel Oliveira de Almeida, RF 889.147-8 , e , Alex Sander Alber Alves, RF 807.629-4 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157846916

Abertura (NP)   |   Documento: 157916184

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009402-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - PEROLA NEGRA - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009402-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565296), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SHEILA NATALI MONACO (CPF nº xxx.110.88-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - PEROLA NEGRA - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Cardeal Santiago Luiz Copello, nº 300 - Vila Ribeiro de Barros, CEP.: 05308-000.Observação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157753193 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Caio Vitor de Mesquita, RF 948331. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157906889

Abertura (NP)   |   Documento: 157916906

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009635-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - De Quebra.

Processo

6025.2026/0009635-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157749323), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157749345), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157749326), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO DE MOURA XAVIER (CPF nº XXX.216.608-XX), nome artístico "De Quebra" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157749328), por intermédio de Ysa Lour Cultural LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.008.988/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De Quebra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157749345). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.309/2026 (157874061). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 95376-8, e Rayane Nascimento, RF 951545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157890682

Abertura (NP)   |   Documento: 157917053

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009578-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Fitopoéticas: entre páginas e folhas

Processo

6025.2026/0009578-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157685179), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157685197), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157685189), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IZA MARA GUEDES, CPF nº XXX.310.578-XX, nome artístico "Iza Guedes", por intermédio de Iza Mara Guedes, inscrita no CNPJ sob o nº 23.225.702/0001-79. OBJETO: Palestras e debates - Fitopoéticas: entre páginas e folhas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 a 27/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 26/06/2026 Carga Horária: 02:30 horasHorário: 14:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andradesábado: 27/06/2026 Carga Horária: 02:30 horasHorário: 14:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157685197) VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.026/2026 (157758472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ,a servidora Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9 , e ,Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157843368

Abertura (NP)   |   Documento: 157917204

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009263-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Baile do Batuca

Processo

6025.2026/0009263-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157437877), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157439279), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157438573), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gerson Oliveira Ferreira (CPF nº XXX.665.428-XX), nome artístico "Batuca" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157438629), por intermédio de Daniela Oliveira Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 34.231.622/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile do Batuca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 41.168/2026 (157818118). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157849428

Abertura (NP)   |   Documento: 157917319

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009619-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Rô - Sarau d Rô

Processo

6025.2026/0009619-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157732669), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157732682), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157732675), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO BATISTA DIAS (CPF nº XXX.273.928-XX). OBJETO: Sarau - Rô - Sarau d Rô PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.159/2026 (157815333). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157849561

Abertura (NP)   |   Documento: 157917403

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009517-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fino do Partido Alto

Processo

6025.2026/0009517-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157621964), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157621985), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157621970), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS HENRIQUE AUGUSTO VIEIRA (CPF nº XXX.730.488-XX), nome artístico "Luis Henrique Vieira", conforme Declaração de Exclusividade (157621974), por intermédio de Redário Cultural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.566.136/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fino do Partido Alto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 13/06/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157621985). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.130/2026 (157794762). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157857799

Abertura (NP)   |   Documento: 157917507

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009389-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fazendo Festa e Abrindo Caminho.

Processo

6025.2026/0009389-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157559256), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157559265), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157559258), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR DIEGO FRANÇA NASCIMENTO DA SILVA (CPF nº XXX.862.864-XX), nome artístico "Victor Di França" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157559260), por intermédio de 58.123.248 GABRIELA PEREIRA MALAQUIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.123.248/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fazendo Festa e Abrindo Caminho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR POR APRESENTAÇÃO: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.127/2026 (157793565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157860191

Abertura (NP)   |   Documento: 157917584

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009230-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - SAO PAULO COMPANHIA DE DANÇA - Ateliê de Criação 2026

Processo

6025.2026/0009230-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157411114), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157411140), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157411120), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ines Vieira Bogea, CPF nº XXX.174.306-XX, nome artístico "spcd " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157411122), por intermédio de ASSOCIAÇÃO PRO DANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.035.916/0004-46. OBJETO: Espetáculo de dança - SAO PAULO COMPANHIA DE DANÇA - Ateliê de Criação 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/05/2026 a 30/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 29/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) sábado: 30/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157411140) VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.062/2026 (157771304). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 , e , Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 671.907-4 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

16.000,00

Abertura (NP)   |   Documento: 157917707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009575-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gasolines - Os Gasolines.

Processo

6025.2026/0009575-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157682607), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157682632), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157682619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE YUJI KANASHIRO (CPF nº XXX.088.068-XX), nome artístico "Alkana" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157682622), por intermédio de Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802, inscrita no CNPJ sob o nº 26.135.823/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gasolines - Os Gasolines. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 02/08/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157682632). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.090/2026 (157781571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157860956

Outras (NP)   |   Documento: 157872223

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da suspensão

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa apresentada pela proponente (SEI 154658707) e o parecer técnico favorável da Supervisão de Fomento às Artes (SEI 154658885), os quais acolho como razão de decidir, bem como considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação da suspensão do prazo de vigência do Termo de Concessão de Prêmio nº 029/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 142915415) referente ao projeto "O NINHO", gerido pela proponente SD8 ENTRETENIMENTO LTDA, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, tendo em vista que não houve resolução ou atualização quanto ao fato gerador da suspensão da vigência do projeto. II - A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do projeto "O NINHO" pelo período adicional de 30 (trinta) dias corridos passará a contar da data de publicação desta decisão. III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA. São Paulo, 20 de Maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157817912

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157885078

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo nº 6025.2026/0009630-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa A NASCIMENTO ESPECIARIA DA BELEZA ME., inscritano CNPJ sob o nº 24.749.609/0001-26, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência das seguintes infrações estabelecidas no Termo de Contrato nº 019/SMC-G/2024: Ocorrências: As infrações apontadas nos links SEIs nºs 157740927 e 157740969 .Infrações - Base Contratual:1) Conforme Cláusula Quinta, item 5.1, do Termo de Contrato:"Além das constantes do Termo de Referências Anexo II, são obrigações da CONTRATADA.a) Atender a todas as ordens de fornecimento expedidas pela Contratante durante a vigência do contrato;r) A empresa se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte do produto, a qual deverá ser efetivada em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação das Unidades."2) Conforme Cláusula Décima Segunda, item 12.6, do Termo de Contrato: "A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."; Pelas infrações descritas, conforme Cláusula Décima Segunda, item 10.2, do Termo de Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste;c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

157741113

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157901050

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o Encaminhamento 157629598, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01693-2026-PE (155551637), firmado com DAYANE SANTOS FERREIRA (CPF nº XXX.921.808-XX ), nome artístico "DAYANE SANTOS " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 64.623.596/0001-69, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - SAMBA AMIGOS DO CACIQUE, para alterar o local do espetáculo programado para ocorrer no dia 23/05/2026 na Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, sendo repactuado para ocorrer no Parque do Trote, às 14h, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada (157629497), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157629598), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o Encaminhamento 157629598, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01693-2026-PE (155551637), firmado com DAYANE SANTOS FERREIRA (CPF nº XXX.921.808-XX ), nome artístico "DAYANE SANTOS " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 64.623.596/0001-69, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - SAMBA AMIGOS DO CACIQUE, para alterar o local do espetáculo programado para ocorrer no dia 23/05/2026 na Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, sendo repactuado para ocorrer no Parque do Trote, às 14h, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada (157629497), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157629598), mantidos os demais termos do ajuste.

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157907162

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2026/0003404-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa UBERABA EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.801.765/0001-40, INTIMADA a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas infrações ao Termo de Contrato nº Contrato nº 049/SMC-G/2024-A, descritas sob link SEI 154604296: Com Base Contratual abaixo, pelas ocorrências, fica a empresa Contratada sujeitas a aplicação das seguintes penalidades:- Item 10.3.3: multa por atraso na entrega do material/serviço;- Item 10.3.3.1: multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 20 dias, sobre o valor correspondente;- Item 10.4: multa de 5% sobre o valor do ajuste, em razão do descumprimento de obrigações contratuais. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 11.523,15, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 157058852. II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

157143667

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157914204

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO COONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00447-2026-PE (151059701), firmado com LUANA LOURENÇO FERREIRA (CPF nº XX.079.728-XX), nome artístico "Luana Lourenço Ferreira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152272501), por intermédio de RHIA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.490.269/0001-86, cujo objeto é Artes Visuais - MODELO VIVO, para alterar apresentação do dia 15/08/2026 para o dia 24/05/2026, a do 16/08/2026 para o dia 14/08/2026, e o valor das parcelas, ficando ajustado da seguinte forma: 1ª parcela referente a 8 apresentações (maio: dias 8,15, 22, 24 e 29/05 e junho: dias 12, 19 e 26/06) no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Entrega de documentos a partir de 29/06/2026. 2ª parcela referente a 8 apresentações (julho: dias 3, 17, 24 e 31/07 e agosto: dias 7, 14, 21 e 28/08) no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Entrega de documentos a partir de 31/08/2026, conforme anuência da contratada (157795554), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157795887), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157904088

Data de Publicação

22/05/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157906514

Principal

Número do Contrato

019/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

INPRINT TECNOLOGIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.543.481/0001-47

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SMC-G/2026-A - Processo nº 6025.2026/0007454-6PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e INPRINT TECNOLOGIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.543.481/0001-47 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização, indexação, tratamento técnico e disponibilização de acervo documental do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e da Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC)O prazo de execução da prestação de serviços será de 05 (cinco) mesesO valor total da contratação é de R$ 617.250,00 (seiscentos e dezessete mil duzentos e cinquenta reais).Data da Assinatura: 20 de maio de 2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157818829

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157839421

Principal

Número do Contrato

01370-2026-PE/EM

Contratado(a)

Os Caras do Arrocha LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.750.839/0001-79

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01370-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005751-0 PARTES: PMSP/SMC e Os Caras do Arrocha LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.750.839/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Caras do Arrocha - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157822483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157847008

Principal

Número do Contrato

01886-2026-PE/EM

Contratado(a)

S. M. FERREIRA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.595.152/0001-40

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01886-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007514-3 PARTES: PMSP/SMC e S. M. FERREIRA EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.595.152/0001-40 OBJETO: Cultura Popular - Congada Branca Marinheiros de Piracaia - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157847508

Principal

Número do Contrato

01853-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01853-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007635-2 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Mary G - Jazz na Kombi - DJ Mary G - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta E um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833097

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157848115

Principal

Número do Contrato

00387-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAZ & BEM EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.050.776/0001-03

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00387-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001750-0 PARTES: PMSP/SMC e PAZ & BEM EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.050.776/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THIAGUINHO - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 638.244,12 (seiscentos e trinta E oito mil e duzentos e quarenta E quatro reais e doze centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157823395

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157849886

Principal

Número do Contrato

02307-2026-PE

Contratado(a)

YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.477.138/0001- 81

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02307-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009166-1 PROPOSTA: 12820 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Berço - Roda de Samba de São Matheus CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME, CNPJ: 23.477.138/0001- 81 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157837945

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157852284

Principal

Número do Contrato

01960-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01960-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007931-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.818.952/0001-66 OBJETO: Performance - NOSSO BAILE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833096

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157854236

Principal

Número do Contrato

02227-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRINCA PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.363.860/0001-86

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02227-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008772-9 PARTES: PMSP/SMC e TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.363.860/0001-86 OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo, Diversidade, Alegria Inclusiva e Sustentabilidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157488478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157853403

Principal

Número do Contrato

02148-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02148-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008526-2 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up Virada Cultural - FELIPE KOT O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.345,44 (cinco mil e trezentos e quarenta E cinco reais e quarenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157822107

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157855166

Principal

Número do Contrato

02384-2026-PE

Contratado(a)

Legado Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.481.788/0001-38

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02384-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009232-3 PROPOSTA: 12902 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guilherme Gê - Piano na Praça CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Legado Cultura Ltda, CNPJ: 22.481.788/0001-38 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157847473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157855548

Principal

Número do Contrato

02573-2026-PE

Contratado(a)

39.973.435/0001-58

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.973.435/0001-58

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02573-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009511-0 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hilda Maria - Choro Cantante CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Clementina Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 39.973.435/0001-58 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157852347

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157855887

Principal

Número do Contrato

02466-2026-PE

Contratado(a)

THALITA NAOMI RODRIGUES BRIAN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.682.411/0001-08

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02466-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009332-0 PROPOSTA: 12987 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - d'Oliveira CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: THALITA NAOMI RODRIGUES BRIAN, CNPJ: 52.682.411/0001-08 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157837631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157856504

Principal

Número do Contrato

02113-2026-PE

Contratado(a)

AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.964.795/0001-09

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02113-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009018-5 OBJETO: Artes Cênicas - Cia Ópera Ritual - Cia Ópera Ritual - desminotauro CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 04.964.795/0001-09 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157845435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157857746

Principal

Número do Contrato

02465-2026-PE

Contratado(a)

AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02465-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009476-8 PROPOSTA: 12989 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Preta Arcanjo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, CNPJ: 64.150.719/0001-91 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157838545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157858714

Principal

Número do Contrato

02494-2026-PE

Contratado(a)

GISELE TRESSI PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.574.165/0001-01

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02494-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009481-4 PROPOSTA: 13047 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - VJ Soma - Trama de Luz - Virada Cultural CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: GISELE TRESSI PRODUCOES LTDA, CNPJ: 48.574.165/0001-01 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157837163

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157860189

Principal

Número do Contrato

02365-2026-PE

Contratado(a)

Legado Cultura Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.481.788/0001-38

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02365-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009075-4 PROPOSTA: 12886 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rogerio Rochlitz - Piano na Praça CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Legado Cultura Ltda, CNPJ: 22.481.788/0001-38 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157837438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157860153

Principal

Número do Contrato

02590-2026-PE

Contratado(a)

VANESSA LATTARO BELLINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.044.165/0001-04

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02590-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009458-0 PROPOSTA: 13119 OBJETO: Performance - Vanessa Bellini na Virada Cultural CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: VANESSA LATTARO BELLINI, CNPJ: 51.044.165/0001-04 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157848493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157861691

Principal

Número do Contrato

02195-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02195-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008685-4 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 4001-668.679.077/0 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157850011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157863293

Principal

Número do Contrato

02594-2026-PE

Contratado(a)

CAMILA DAMASCENO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.735.438/0001-46

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02594-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009479-2 PROPOSTA: 13124 OBJETO: Mestre de cerimônia - Fred Fonseca - FRED FONSECA - MESTRE DE CERIMONIA - VIRADA CULTURAL CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: CAMILA DAMASCENO SILVA, CNPJ: 19.735.438/0001-46 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157862072

Principal

Número do Contrato

02110-2026-PE/EM

Contratado(a)

AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.964.795/0001-09

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02110-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008789-3 PARTES: PMSP/SMC e AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.964.795/0001-09 OBJETO: Performance - Coliseu, o Espetáculo das Gladiadoras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157491263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157862315

Principal

Número do Contrato

01845-2026-PE/EM

Contratado(a)

BOOGIE NAIPE ESTILOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.404.794/0001-63

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01845-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007562-3 PARTES: PMSP/SMC e BOOGIE NAIPE ESTILOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.404.794/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Duquesa - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157821585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157862588

Principal

Número do Contrato

01831-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01831-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007459-7 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Pensanuvem - Jazz na Kombi - DJ Pensanuvem - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta E um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833099

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157862863

Principal

Número do Contrato

01881-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01881-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007551-8 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Calle - Jazz na Kombi - DJ Calle - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte E oito mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157863112

Principal

Número do Contrato

02144-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02144-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008528-9 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up Virada Cultural - BABU CARREIRA - BABU CARREIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.690,88 (dez mil e seiscentos e noventa reais e oitenta E oito centavos)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157737099

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157864601

Principal

Número do Contrato

02439-2026-PE

Contratado(a)

ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.505.248/0001-07

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02439-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009284-6 PROPOSTA: 12970 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical /Show - Dj Layla Arruda & Tael Bassie CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, CNPJ: 61.505.248/0001-07 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157864524

Principal

Número do Contrato

02470-2026-PE/EM

Contratado(a)

Selvagem Produções & Selva Discos Edições Musicais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.005.979/0001-40

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02470-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009383-4 PARTES: PMSP/SMC e Selvagem Produções & Selva Discos Edições Musicais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.005.979/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trepanado - Selvagem @ Centrô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157861728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157866264

Principal

Número do Contrato

02054-2026-PE

Contratado(a)

Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02054-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008143-7 PROPOSTA: 12463 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quinta Rasta - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, CNPJ: 21.298.177/0001-96 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157822974

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157867291

Principal

Número do Contrato

02496-2026-PE/EM

Contratado(a)

Flerte Producoes LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.775.366/0001-75

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02496-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009473-3 PARTES: PMSP/SMC e Flerte Producoes LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.775.366/0001-75 OBJETO: Palestras e debates - Rap e questão de gênero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157856962

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157867722

Principal

Número do Contrato

02140-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02140-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008521-1 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up - RAFAEL TIBERIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.345,44 (cinco mil e trezentos e quarenta E cinco reais e quarenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157796804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157869795

Principal

Número do Contrato

02378-2026-PE

Contratado(a)

ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.505.248/0001-07

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02378-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009228-5 PROPOSTA: 12840 OBJETO: Espetáculo Musical Ecoalaize - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, CNPJ: 61.505.248/0001-07 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157871062

Principal

Número do Contrato

01911-2026-PE

Contratado(a)

S. M. FERREIRA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.595.152/0001-40

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01911-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008727-3 PROPOSTA: 12418 OBJETO: Cultura Popular - Congada São Benedito do Erê - Tremembé - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: S. M. FERREIRA EVENTOS, CNPJ: 18.595.152/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157885936

Principal

Número do Contrato

02501-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02501-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009400-8 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Louis vs L.O ? A Batalha Interna O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157887915

Principal

Número do Contrato

02180-2026-PE/EM

Contratado(a)

RMS PRODUCAOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.685.760/0001-43

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009445-8 PARTES: PMSP/SMC e RMS PRODUCAOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.685.760/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Forró Cintura de Mola - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 52.000,00 (cinquenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157856540

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157888214

Principal

Número do Contrato

02194-2026-PE/EM

Contratado(a)

AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.964.795/0001-09

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02194-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008718-4 PARTES: PMSP/SMC e AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.964.795/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Parlapatões - O Samba da Pretinha - O Samba da Pretinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157760241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157888457

Principal

Número do Contrato

02262-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.066.187 FERNANDO BONES COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.066.187/0001-15

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02262-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008802-4 PARTES: PMSP/SMC e 49.066.187 FERNANDO BONES COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.066.187/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucia Vulcano - vim, vi e me fudi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157726487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157888696

Principal

Número do Contrato

02284-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.840.173 JOSE SERGIO MACHADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.840.173/0001-74

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02284-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008904-7 PARTES: PMSP/SMC e 27.840.173 JOSE SERGIO MACHADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.840.173/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Syhmom - Coração Labirinto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157821820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157888929

Principal

Número do Contrato

02395-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZE DA LUA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.211.316/0001-28

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02395-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009434-2 PARTES: PMSP/SMC e ZE DA LUA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.211.316/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DUDA STEFANO - Circuito Municipal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157811444

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157898543

Principal

Número do Contrato

02311-2026-PE

Contratado(a)

RAMAN ENTRETENIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.576.054/0001-66

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02311-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008856-3 PROPOSTA: 12823 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANILO CAYMMI - VIVA CAYMMI CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: RAMAN ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ: 53.576.054/0001-66 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157821248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157899453

Principal

Número do Contrato

01997-2026-PE

Contratado(a)

Tempus Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.805.857/0001-81

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01997-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007922-0 PROPOSTA: 12545 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kombi do DJ na Virada Cultural 2026 apresenta: Dj Gudera CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Tempus Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 17.805.857/0001-81 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.833,32 (cinco mil e oitocentos e trinta E três reais e trinta E dois centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 05/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833091

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157900198

Principal

Número do Contrato

01967-2026-PE

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01967-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007890-8 PROPOSTA: 12486 OBJETO: Jongo Turi Vimba - Cultura Popular - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Espaço Ybyra Ltda., CNPJ: 47.882.418/0001-33 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 06/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157824259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157901003

Principal

Número do Contrato

02037-2026-PE

Contratado(a)

Tempus Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.805.857/0001-81

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02037-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008062-7 PROPOSTA: 12541 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kombi do DJ na Virada Cultural 2026 apresenta: Dj Tano - Kombi do DJ na Virada Cultural 2026 apresenta: Dj Tano CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Tempus Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 17.805.857/0001-81 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.833,32 (cinco mil e oitocentos e trinta E três reais e trinta E dois centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157902582

Principal

Número do Contrato

02354-2026-PE/EM

Contratado(a)

MEURY PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.402.456/0001-19

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02354-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009028-2 PARTES: PMSP/SMC e MEURY PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.402.456/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ set Méury O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157881629

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157903133

Principal

Número do Contrato

01945-2026-PE/EM

Contratado(a)

EBONY ATRACOES MUSICAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.982.244/0001-92

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01945-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007892-4 PARTES: PMSP/SMC e EBONY ATRACOES MUSICAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.982.244/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EBONY - Tour Km2 De luxo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157880690

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157903570

Principal

Número do Contrato

02335-2026-PE/EM

Contratado(a)

GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.353.932/0001-46

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02335-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008926-8 PARTES: PMSP/SMC e GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.353.932/0001-46 OBJETO: Espetáculo musical/show DILSINHO - Virada Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157892410

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157903901

Principal

Número do Contrato

02493-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tk Serviços Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.113.333/0001-79

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02493-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009493-8 PARTES: PMSP/SMC e Tk Serviços Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.113.333/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tk Produções Artísticas - Movimento Karaokê - Edição Virada Culral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157876563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157904271

Principal

Número do Contrato

01782-2026-PE

Contratado(a)

Giras Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.270.168/0001-04

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01782-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007338-8 PROPOSTA: 12208 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SCIENTIST Feat. JAH9 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Giras Produções LTDA, CNPJ: 12.270.168/0001-04 VALOR DO CONTRATO: R$ 225.002,65 (duzentos e vinte E cinco mil e dois reais e sessenta E cinco centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157899518

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157904439

Principal

Número do Contrato

02428-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02428-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009470-9 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Comunidade Fazendinha - Comunidade Fazendinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157839036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157904776

Principal

Número do Contrato

02603-2026-PE

Contratado(a)

CRISTIANO SOARES AZEVEDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.784.876/0001-84

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02603-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009559-4 PROPOSTA: 13058 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maisa Alves - Maisa Alves Canta Raízes do Samba CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: CRISTIANO SOARES AZEVEDO, CNPJ: 66.784.876/0001-84 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157888604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157904677

Principal

Número do Contrato

01985-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01985-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008512-2 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up Virada Cultural - DANIEL PAX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.345,44 (cinco mil e trezentos e quarenta E cinco reais e quarenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157739972

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157904891

Principal

Número do Contrato

02451-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.491.194 MARCOS ANDRE CORDEIRO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.491.194/0001-67

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02451-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009483-0 PARTES: PMSP/SMC e 55.491.194 MARCOS ANDRE CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.491.194/0001-67 OBJETO: Virada Cultural - Baby Plus Size (A boneca do Rock Doido) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157838316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157905685

Principal

Número do Contrato

02616-2026-PE

Contratado(a)

61.850.819 LUCIENE ALVES LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.850.819/0001-32

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02616-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009594-2 PROPOSTA: 13143 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Agora é Moda - DJ Lih Lima CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 61.850.819 LUCIENE ALVES LIMA, CNPJ: 61.850.819/0001-32 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157877833

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157905699

Principal

Número do Contrato

02600-2026-PE

Contratado(a)

Cinediário Produções Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.822.593/0001-74

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02600-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009544-6 PROPOSTA: 13115 OBJETO: Exibição de filmes POESIAS EM FILMES CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Cinediário Produções Culturais Ltda., CNPJ: 17.822.593/0001-74 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157898503

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157906322

Principal

Número do Contrato

00679-2026-PE

Contratado(a)

Meta Produções e Promoções Artísticas Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.927.745/0001-30

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00679-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0003124-3 PROPOSTA: 10878 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Kaique e Felipe - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Meta Produções e Promoções Artísticas Ltda., CNPJ: 16.927.745/0001-30 VALOR DO CONTRATO: R$ 66.818,88 (sessenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157890729

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157906409

Principal

Número do Contrato

02505-2026-PE

Contratado(a)

PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.122.735/0001-01

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02505-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009393-1 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DISCOPÉDIA - VIRADA CULTURAL 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, CNPJ: 05.122.735/0001-01 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157900098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157907304

Principal

Número do Contrato

02614-2026-PE

Contratado(a)

Summer Produções Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02614-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009551-9 PROPOSTA: 13144 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Morelzinho - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Summer Produções Ltda, CNPJ: 55.779.207/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157905745

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157907862

Principal

Número do Contrato

02250-2026-PE

Contratado(a)

FILHO DO PISEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.153.113/0001-84

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02250-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008682-0 PROPOSTA: 12729 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Filho do Piseiro - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: FILHO DO PISEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 62.153.113/0001-84 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157888060

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157908022

Principal

Número do Contrato

01895-2026-PE

Contratado(a)

ALEX SANDRO DA SILVA CALIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01895-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007957-2 PROPOSTA: 12394 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Pixote - Virada Cultural CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ALEX SANDRO DA SILVA CALIL, CNPJ: 43.407.534/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 259.333,33 (duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157823667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157908879

Principal

Número do Contrato

02353-2026-PE

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02353-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009176-9 PROPOSTA: 12867 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Comunidade Samba da Vela CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Andrea Bragado Produtora LTDA, CNPJ: 08.849.442/0001-19 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157884089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157909224

Principal

Número do Contrato

02533-2026-PE

Contratado(a)

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02533-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009441-5 PROPOSTA: 13016 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - MANCHA VERDE - Show Oficial de Samba e Cultura Popular CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, CNPJ: 56.089.030/0001-70 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157904781

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157909607

Principal

Número do Contrato

01922-2026-PE

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01922-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007716-2 PROPOSTA: 12397 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arlindinho - Virada Cultural CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: EFATA PRODUCOES LTDA, CNPJ: 53.942.433/0001-22 VALOR DO CONTRATO: R$ 220.428,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos e vinte E oito reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157895423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157909939

Principal

Número do Contrato

02522-2026-PE

Contratado(a)

SUMMER PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02522-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009419-9 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Fraternidade João Paulo II - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: SUMMER PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 55.779.207/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157906741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157910432

Principal

Número do Contrato

02502-2026-PE

Contratado(a)

59.636.390 CAROLINE DE SOUZA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.636.390/0001-33

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02502-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009547-0, OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Guth Love - Ao Vivo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 59.636.390 CAROLINE DE SOUZA, CNPJ: 59.636.390/0001-33 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026, Data daa Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157908730

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157911052

Principal

Número do Contrato

02524-2026-PE

Contratado(a)

51.479.030 KAIQUE FLAVIO SILVA FRANCISCO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.479.030/0001-63

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02524-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009433-4 PROPOSTA: 12896 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leo e Kaique - SHOW LEO E KAIQUE - ESSÊNCIA - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 51.479.030 KAIQUE FLAVIO SILVA FRANCISCO, CNPJ: 51.479.030/0001-63 VALOR DO CONTRATO: R$ 31.666,67 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157882137

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157911098

Principal

Número do Contrato

02540-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02540-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009409-1 PARTES: PMSP/SMC e Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - ESCOLA DE SAMBA CAMISA 12 - Show Oficial de Samba e Cultura Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157907045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157912348

Principal

Número do Contrato

02530-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02530-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009428-8 PARTES: PMSP/SMC e Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - G.R.C.E.S. DRAGÕES DA REAL - Show Oficial de Samba e Cultura Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157906794

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157912528

Principal

Número do Contrato

02595-2026-PE/EM

Contratado(a)

SANTA CRIATIVIDADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.529.004/0001-36

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02595-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009543-8 PARTES: PMSP/SMC e SANTA CRIATIVIDADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.529.004/0001-36 OBJETO: Performance - Thiago Adorno Miguel - Virada Cultural 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/05/2026 a 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157910645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157913252

Principal

Número do Contrato

02512-2026-PE

Contratado(a)

Livre Musica Criação e Produção Artistica LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.367.478/0001-71

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02512-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009395-8 PROPOSTA: 13064 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Mi CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Livre Musica Criação e Produção Artistica LTDA, CNPJ: 57.367.478/0001-71 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157833103

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157913267

Principal

Número do Contrato

02138-2026-PE/EM

Contratado(a)

SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.848.546/0001-50

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02138-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008556-4 PARTES: PMSP/SMC e SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.848.546/0001-50 OBJETO: Stand Up Virada Cultural - STAND UP - CAIO MARTINS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.345,44 (cinco mil e trezentos e quarenta E cinco reais e quarenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157735352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157914025

Principal

Número do Contrato

02407-2026-PE

Contratado(a)

50.784.790 SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.784.790/0001-11

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02407-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009416-4 OBJETO: Concerto - Quinteto Áureo - Quinteto Áureo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 50.784.790 SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ: 50.784.790/0001-11 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026, Data da Assinatura: 20/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157911622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157914911

Principal

Número do Contrato

01740-2026-PE/EM

Contratado(a)

Moreira & Rodrigues Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.034.916/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01740-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007251-9 PARTES: PMSP/SMC e Moreira & Rodrigues Produções e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.034.916/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 30 anos de Samba Esquema Noisa + 40 de Mangue Bit O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

50.000,00

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157916694

Principal

Número do Contrato

02520-2026-PE

Contratado(a)

S. M. FERREIRA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.595.152/0001-40

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02520-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009443-1 PROPOSTA: 13067 OBJETO: Cultura Popular - Congada Dona Luzia - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: S. M. FERREIRA EVENTOS, CNPJ: 18.595.152/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157913384

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157917229

Principal

Número do Contrato

02390-2026-PE

Contratado(a)

ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.505.248/0001-07

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02390-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0009200-5 PROPOSTA: 12851 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ras Kayleb - Ras Kayleb - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ELITE CONSULTORIA EM RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA, CNPJ: 61.505.248/0001-07 VALOR DO CONTRATO: R$ 55.000,00 (cinquenta E cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157910421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157917650

Principal

Número do Contrato

01958-2026-PE

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01958-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007894-0 PROPOSTA: 12221 OBJETO: Batuque de umbigada Bom Princípio - Cultura Popular - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Espaço Ybyra Ltda., CNPJ: 47.882.418/0001-33 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157912653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157917898

Principal

Número do Contrato

01951-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.928.977 FLAVIO BORGES GUIMARAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.928.977/0001-08

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01951-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008172-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.928.977 FLAVIO BORGES GUIMARAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.928.977/0001-08 OBJETO: Concerto - Banda Blues Etílicos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 23.200,00 (vinte E três mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157318654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157918047

Principal

Número do Contrato

01968-2026-PE

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01968-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008295-6 PROPOSTA: 12455 OBJETO: Jongo de Piquete - Cultura Popular - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Espaço Ybyra Ltda., CNPJ: 47.882.418/0001-33 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157912925

Abertura (NP)   |   Documento: 157844287

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009549-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Turma do Pagode - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0009549-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157648665), do Estudo Técnico Preliminar (157648675), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157648680) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157648682), do parecer da Assessoria Jurídica (157777280), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157648668), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO LUIS DOS SANTOS (CPF nº 216.XXX.XXX-01), nome artístico "Thiagão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157648670), por intermédio de TURMA DO PAGODE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.295.593/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Turma do Pagode - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 157648682. VALOR GLOBAL: R$135.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.972/2026 (157739920). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157829609

Abertura (NP)   |   Documento: 157846663

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007514-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Cultura Popular - Congada Branca Marinheiros de Piracaia - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007514-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155348220), da informação com check list de CAF/SCA/CO (155348239), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155348223), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VILMA APARECIDA MORAES DE SOUZA (CPF nº XXX.038.978-XX), nome artístico " Congada Branca Marinheiros de Piracaia" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155348229), por intermédio de S. M. FERREIRA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.595.152/0001-40. OBJETO: Cultura Popular - Congada Branca Marinheiros de Piracaia - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 24/05/2026 Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Paissandu - Largo do Paissandu s/n QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (155348239). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.523/2026 (155693912). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3 e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

156659835

Abertura (NP)   |   Documento: 157846696

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009420-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - G.R.C.E.S. INDEPENDENTE TRICOLOR - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009420-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565750), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALESSANDRO OLIVEIRA SANTANA (CPF nº xxx.267.918-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - G.R.C.E.S. INDEPENDENTE TRICOLOR - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Doze de Setembro, n.º 259 - Vila GuilhermeObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157785734 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157810899

Abertura (NP)   |   Documento: 157847206

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009421-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO - MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO- Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009421-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565769), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Remondini Rodrigues (CPF nº xxx.500.658-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO - MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO- Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua James Holland, n.º 663 - Barra FundaObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157565769II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157811466

Abertura (NP)   |   Documento: 157848309

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009417-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - UNIDOS DO PERUCHE - Show Oficial de Samba e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009417-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157565623), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURILIO OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº xxx.640.748-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - UNIDOS DO PERUCHE - Show Oficial de Samba e Cultura PopularPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Samaritá, n.º 1.040 - Jardim das LaranjeirasObservação: Valor por apresentação:R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157786524 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Andriny Sena Silva, RF 918.189-0 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157812004

Abertura (NP)   |   Documento: 157848507

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009559-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maisa Alves - Maisa Alves Canta Raízes do Samba

Processo

6025.2026/0009559-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157660008), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157660023), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157660009), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAISA DIAS ALVES (CPF nº XXX.877.528-XX), nome artístico "Maisa Alves" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157660011), por intermédio de 66.784.876 CRISTIANO SOARES AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 66.784.876/0001-84. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maisa Alves - Maisa Alves Canta Raízes do Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sapopemba - Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 3547 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157660023). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.096/2026 (157782816). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1 e Rayane Nascimento, RF 951545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157798258

Abertura (NP)   |   Documento: 157849018

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009423-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - RAPPIN HOOD - Apresentação Musical.

Processo

6025.2026/0009423-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157565830), do parecer técnico conclusivo (157565837) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157565838), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157565831), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio Luiz Junior (CPF nº XXX.422.988-XX), nome artístico "Rappin'Hood", por intermédio da pessoa jurídica RYCHARD RICA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.679.332/0001-29, conforme Declaração de Exclusividade (157565832). OBJETO: Espetáculo Musical/Show - RAPPIN HOOD - Apresentação Musical. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (157565838). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.011/2026 (157754604). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157798916

Abertura (NP)   |   Documento: 157848966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007338-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SCIENTIST Feat. JAH9

Processo

6025.2026/0007338-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155139731), do Estudo Técnico Preliminar (157638596), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (155139772) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155139774), do parecer da Assessoria Jurídica (157633730), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157558148), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OVAL HOPETON BROWN (PASSAPORTE nº A37335912 ), nome artístico "Scientist" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155139742), por intermédio de GIRAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.168/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SCIENTIST Feat. JAH9 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 02:00 às 03:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Largo de São Francisco domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Butantã LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 38.105,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 148.792,65. VALOR GLOBAL: R$ 225.002,65 (duzentos e vinte e cinco mil dois reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 67.500,79. ADIANTAMENTO CONTRATUAL. Após assinatura do ateste.2ª parcela de R$ 157.501,86. 30 dias após entrega do kit de pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.498/2026 (157311012). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gesiane Silva Fernandes Alves RF d9494910, como substituto(a) Marcello de Souza Dolme RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157740612

Abertura (NP)   |   Documento: 157850611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009551-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Morelzinho - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0009551-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157651247), do parecer técnico conclusivo (157651262) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157651264), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157651250), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL OLIVEIRA MOREL LOPES (CPF nº XXX.586.723-XX), nome artístico "Morelzinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157651252), por intermédio de SUMMER PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.779.207/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Morelzinho - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 13h30 às 14h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Belém - São José do Belém, 117 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03057-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.075/2026 (157777200). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953.768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157801443

Abertura (NP)   |   Documento: 157851330

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009333-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Os Tornados, com Tony Tornado

Processo

6025.2026/0009333-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157523468), do parecer técnico conclusivo (157523483) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157523487), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157523469), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTÔNIO VIANNA GOMES (CPF nº XXX.559.297-XX), nome artístico "TONY TORNADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157523471), por intermédio de CENTRO BRASILEIRO DE APOIO A CULTURA, ARTE E ENTRETENIMENTO - CEBRACEN, inscrita no CNPJ sob o nº 26.723.372/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Tornados, com Tony Tornado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 02:30 às 03:30Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157523487). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.003/2026 (157754390). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Célio Franceschet, RF d788710 e, como substituto, Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157801249

Abertura (NP)   |   Documento: 157852991

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009372-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Black Rio: 50 Anos de Banda Black Rio

Processo

6025.2026/0009372-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157554615), do parecer técnico conclusivo (157554627) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157554629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157554617), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAM PINTO MAGALHÃES (CPF nº XXX.038.207-XX), nome artístico "WILL MAGALHÃES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157554618), por intermédio de CEBRACEN - Centro Brasileiro de Apoio a Cultura, Arte e Entretenimento, inscrita no CNPJ sob o nº 26.723.372/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Black Rio: 50 Anos de Banda Black Rio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horaHorário: 01:30 às 03:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157554629). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.008/2026 (157755340). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF d788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157800825

Abertura (NP)   |   Documento: 157853975

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009545-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Projeto Samba do Tempo do Onça - Projeto Samba do Tempo do Onça..

Processo

6025.2026/0009545-46

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157646070), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157646091), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157646074), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vlademir Ricardo Scotti (CPF nº XXX.473.408-XX), nome artístico "Vlademir Ricardo Scotti" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157646075), por intermédio de FABIO HENRIQUE RODRIGUES ALVES 22064007822, inscrita no CNPJ sob o nº 19.631.685/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Projeto Samba do Tempo do Onça - Projeto Samba do Tempo do Onça.. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Santa Efigênia VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157646091). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 40.999/2026 (157752623). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157817132

Abertura (NP)   |   Documento: 157856385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007907-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Concerto - Concerto Com a Orquestra Bachiana Filarmônica sob Regência do Maestro João Carlos Martins - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007907-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156620213), do Estudo Técnico Preliminar (156620220), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156620222) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156620223), do parecer da Assessoria Jurídica (157369795), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156620214) e anuência (157587341), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO CARLOS GANDRA DA SILVA MARTINS (CPF nº 497.XXX.XXX-20), nome artístico "Maestro João Carlos Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156620215), por intermédio de Fundação Bachiana Filarmônica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.259.935/0001-07. OBJETO: Concerto - Concerto Com a Orquestra Bachiana Filarmônica sob Regência do Maestro João Carlos Martins - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: às 17:00 horasClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Clóvis Bevilacqua QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (156620223). VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.742/2026 (157046089). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística as servidoras Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Revogo o item I do Despacho Autorizatório 157369869.

Arquivo (Número do documento SEI)

157706278

Abertura (NP)   |   Documento: 157859465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009567-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Cauê Oliveira - Nuvens Holograficas

Processo

6025.2026/0009567-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157674276), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157674295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157674281), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAUÊ FABIANO DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.409.678-XX), nome artístico "Cauê Oliveira", conforme Declaração de Exclusividade (157674283), por intermédio de Gisele Tressi Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.574.165/0001-01. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Cauê Oliveira - Nuvens Holograficas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 e 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 00:00Local: Avenida Vieira de Carvalho, S/N domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 01:00 às 07:00Local: Avenida Vieira de Carvalho, S/N QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157674295). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.992/2026 (157751537). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157792758

Abertura (NP)   |   Documento: 157859656

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009378-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luiza Romão - A poesia da canção.

Processo

6025.2026/0009378-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157556335), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157556344), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157556337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZA SOUSA ROMÃO (CPF nº XXX.187.468-XX), nome artístico "Luiza Romão", conforme Declaração de Exclusividade (157556338), por intermédio de Umbabarauma Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 22.339.017/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Luiza Romão - A poesia da canção. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list(157556344). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.785/2026 (157682472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9 e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157792577

Abertura (NP)   |   Documento: 157859863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009556-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quarteto Topre - Concerto quarteto Topre

Processo

6025.2026/0009556-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157654808), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157654814), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157654810), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO VAZ FERREIRA (CPF nº XXX.895.778-XX), nome artístico "Thiago Vaz Ferreira" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 50.674.827 THIAGO DA SILVA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.674.827/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quarteto Topre - Concerto quarteto Topre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palácio da Justiça - Praça Clóvis Beviláqua, s/nº QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157654814). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.041/2026 (157763648). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5,como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157795050

Abertura (NP)   |   Documento: 157860173

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009432-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Liquidus Ambiento.

Processo

6025.2026/0009432-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157566121), do parecer técnico conclusivo (157566128) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157566129), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157566122), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDOVAL JÚNIOR PAIXÃO (CPF nº XXX.403.728-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157566123), por intermédio de MNH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.041.641/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Liquidus Ambiento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 10h00 às 11h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.024/2026 (157758906). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157794321

Abertura (NP)   |   Documento: 157860474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009528-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BARBATUQUES - SHOW TUM PÁ 10 ANOS.

Processo

6025.2026/0009528-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157633123), do parecer técnico conclusivo (157633141) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157633143), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157633128), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA DE MEDEIROS CESTARI (CPF nº xxx.554.498-XX), nome artístico "Lu Cestari" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157633129), por intermédio de AUE COMÉRCIO PROMOÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.270.890/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BARBATUQUES - SHOW TUM PÁ 10 ANOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Cruzeiro do Sul, 2630 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.955/2026 (157736546). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 938.606.8 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 948.311.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157788666

Abertura (NP)   |   Documento: 157860884

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009393-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DISCOPÉDIA - VIRADA CULTURAL 2026.

Processo

6025.2026/0009393-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157560041), do parecer técnico conclusivo (157560049) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157560050), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157560042), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Cassiano Barbosa de Sena, CPF nº XXX.904.XXX-84 , nome artístico "Dj DanDan" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157560043), por intermédio de PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.122.735/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DISCOPÉDIA - VIRADA CULTURAL 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 40.663/2026 (157647362) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157793849

Abertura (NP)   |   Documento: 157863742

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009455-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - IDM POCKTSHOW.

Processo

6025.2026/0009455-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157568744), do parecer técnico conclusivo (157568751) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157568752), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157568745), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº XXX.242.XXX-80, nome artístico "Dudu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157568746), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Performance - IDM POCKTSHOW. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Domingo: 24/05/2026Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.031/2026 (157760880). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157803806

Abertura (NP)   |   Documento: 157861335

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009572-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Virada Cultural - Dias 23 e 24 de maio de 2026.

Processo

6025.2026/0009572-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157679030), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157679049), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157679039), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALÉRIA APARECIDA CINTRA, CPF nº XXX.881.XXX-77, nome artístico "Valéria Cintra" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157679044), por intermédio de 30.403.136 Valeria Aparecida Cintra, inscrita no CNPJ sob o nº 30.403.136/0001-03 . OBJETO: Performance - Virada Cultural - Dias 23 e 24 de maio de 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 06:00 horasHorário: 18:00 às 00:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 06:00 horasHorário: 06:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.021/2026 (157756628). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Célio Franceschet, RF d788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157810806

Abertura (NP)   |   Documento: 157861563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008143-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quinta Rasta - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0008143-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156793912), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156793935), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156793924), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.542.XXX-02, nome artístico " Math" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156793926), por intermédio de Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quinta Rasta - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Sábado: 23/05/2026Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São Miguel Paulista - Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, 20 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.080/2026 (157154100). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157804951

Abertura (NP)   |   Documento: 157861814

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009594-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile Agora é Moda - DJ Lih Lima

Processo

6025.2026/0009594-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157700545), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157700562), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157700549), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE ALVES LIMA, CPF nº XXX.562.368-XX , nome artístico "ALINE ALVES LIMA ", conforme Declaração de Exclusividade (157700550), por intermédio de 61.850.819 LUCIENE ALVES LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.850.819/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Agora é Moda - DJ Lih Lima PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 22:00 às 01:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Central Técnica de Produções Artísticas Chico GiacchieriObservação: Evento via Portaria 34. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157700562) VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.017/2026 (157756193). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, e , Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes

Arquivo (Número do documento SEI)

157816587

Abertura (NP)   |   Documento: 157886144

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009609-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance Mestre de Cerimônias Caio Prazeres - Virada Cultural.

Processo

6025.2026/0009609-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157718854), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157718877), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157718860), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO DE ALMEIDA PRAZERES GONCALVES (CPF nº XXX.158.818-XX), nome artístico "CAIO PRAZERES", por intermédio de DVCO PRODUCOES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.059.983/0001-63, conforme Declaração de exclusividade (157718862). OBJETO: Performance Mestre de Cerimônias Caio Prazeres - Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 00:00 às 06:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 12:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157718877). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.183/2026 (157821142). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605 e, como substituto(a), Thiago Mota Magalhães, RF 9448683. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157854913

Abertura (NP)   |   Documento: 157886313

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009677-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - João Rossi - AGNUS DNA - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0009677-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157780488), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157780501), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157780493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO CLAUDIO DE ALMEIDA ROSSI (CPF nº XXX.957.428-XX), nome artístico "João Rossi", por intermédio de GISELE TRESSI PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.574.165/0001-01, conforme Declaração de exclusividade (157780494). OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - João Rossi - AGNUS DNA - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 07:30 horasHorário: 15:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Guaianases - Avenida Ribeirão Itaquera, 67 24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 11:50 horasHorário: 10:00 às 21:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Guaianases - Avenida Ribeirão Itaquera, 67 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157780501). VALOR GLOBAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.166/2026 (157818846). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 9557741. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157850635

Abertura (NP)   |   Documento: 157886472

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009632-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Junior Torres - ESPETÁCULO MUSICAL/JUNIOR TORRES/VIRADA CULTURAL 2026

Processo

6025.2026/0009632-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157742076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157742084), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157742078), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ ANTONIO VICENTE JUNIOR (CPF nº XXX.987.888-XX), nome artístico "Junior Torres Cantor" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157742079), por intermédio de MARCIANE SANTOS DE JESUS 33685618806, inscrita no CNPJ sob o nº 47.241.953/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Junior Torres - ESPETÁCULO MUSICAL/JUNIOR TORRES/VIRADA CULTURAL 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Parelheiros - Rua Terezinha do Prado Oliveira, 100 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157742084). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 41.178 (157820225). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157865028

Abertura (NP)   |   Documento: 157886627

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009539-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carrossel de Baco - Raul 80

Processo

6025.2026/0009539-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157640932), do parecer técnico conclusivo (157640949) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157640952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157640935), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO DE BARROS NUNES (CPF nº XXX.817.178-XX), nome artístico "Danilo Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157640938), por intermédio de PAVAO ARTE E CENOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.184/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carrossel de Baco - Raul 80. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.184/2026 (157821184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157866073

Abertura (NP)   |   Documento: 157886794

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009560-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - MOISÉS DA ROCHA

Processo

6025.2026/0009560-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157662534), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157662548), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157662537), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MOISÉS DA ROCHA,CPF nº XXX.129.688-XX, nome artístico "MOISÉS DA ROCHA", conforme Declaração de Exclusividade (157662540), por intermédio de Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Mestre de cerimônia - MOISÉS DA ROCHA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Viaduto Santa Ifigênia, 266 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (157662548) VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 40.997/2026 (157752038). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3 , e , Iris de Souza, RF 643.306-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157824153

Abertura (NP)   |   Documento: 157892336

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009587-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical/Yunk Vino / Virada Cultural 2026.

Processo

6025.2026/0009587-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157692954), do parecer técnico conclusivo (157692976) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157692979), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157692956), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS VINICIUS ALBANO CAMILO PEREIRA (CPF nº XXX.166.808-XX), nome artístico "Yunk Vino", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157692958), por intermédio de LABBEL RECORDS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.690.644/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo Musical/Yunk Vino / Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 21:30 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Campo Limpo - Rua Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, 30 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 43.433,33 (quarenta e três mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (157692979). VALOR GLOBAL: R$ 43.433,33 (quarenta e três mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.258/2026 (157859467). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157852335

Abertura (NP)   |   Documento: 157892564

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009456-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maciel Melo.

Processo

6025.2026/0009456-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157568845), do parecer técnico conclusivo (157568852) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157568853), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157568846), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maciel de Melo Santos (CPF nº XXX.504.844-XX), nome artístico "Maciel Melo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157568847), por intermédio de J. Q. DE ARAÚJO - PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.982.912/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maciel Melo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 65.333,33 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157568853. VALOR GLOBAL: R$ 65.333,33 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.036/2026 (157762123). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157804624

Abertura (NP)   |   Documento: 157892725

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009561-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Virada Cultural - Heels of Love - Showcase Heels of Love @ Virada Cultural.

Processo

6025.2026/0009561-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157666111), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157666123), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157666113), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURICIO MAIOLI (CPF nº XXX.811.590-XX), nome artístico "Mau Maioli" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157666115), por intermédio de GFG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.089.080/0001-50. OBJETO: Virada Cultural - Heels of Love - Showcase Heels of Love @ Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 06:00 às 07:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Aurora, S/N domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 08:30 às 09:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Aurora, S/N domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Aurora, S/N VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, nos termos do Relatório Check List (157666123). VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.110/2026 (157787470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157863421

Abertura (NP)   |   Documento: 157892959

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009629-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sandra Coutinho - Sandra Coutinho

Processo

6025.2026/0009629-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157738888), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157738900), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157738893), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: sandra silva coutinho (CPF nº XXX.099.028-XX), nome artístico "sandra coutinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157738894), por intermédio de Conteudo Artístico e Acadêmico LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.549.262/0001-31. OBJETO: Palestras e debates - Sandra Coutinho - Sandra Coutinho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157738900). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.180/2026 (157820629). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157868165

Abertura (NP)   |   Documento: 157905156

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009557-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tiago du Guetto.

Processo

6025.2026/0009557-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157655157), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157655164), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157655159), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO ANTONIO ALVES (CPF nº XXX.254.718-XX), nome artístico "Tiago Du Guetto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157655160), por intermédio de 60.047.359 LUCAS GARCIA CAFUNDO LARANJEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.047.359/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tiago du Guetto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 24/05/2026Horário: 05:10 às 06:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Viaduto Santa Ifigênia, 266 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157655164). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.126/2026 (157791773). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 891306-4, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 52367-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157842477

Abertura (NP)   |   Documento: 157906816

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009625-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda dos Curumins Virada Cultural.

Processo

6025.2026/0009625-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157734798), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157734817), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157734805), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAN DA SILVA FERREIRA (CPF nº XXX.272.108-XX), nome artístico "Liw Ferreira", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (157734810), por intermédio de Associação Casa dos Curumins, inscrita no CNPJ sob o nº 07.883.701/0001-65. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda dos Curumins Virada Cultural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 13:00 às 14:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Palácio da Justiça - Praça Clóvis Beviláqua, s/nº QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157734817). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.192/2026 (157823457). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 9494821. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157858916

Abertura (NP)   |   Documento: 157907421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009627-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pista Quente - Pista Quente - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0009627-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157735834), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157735847), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157735837), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO JULIO BICUDO NETO (CPF nº XXX.598.658-XX), nome artístico "Akin Deckard" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157735840), por intermédio de Editora Magrela Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.190.109/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pista Quente - Pista Quente - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 00:00 às 01:00Local: Largo do Cafédomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 02:30 às 03:30Local: Largo do Cafédomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 05:00 às 06:00Local: Largo do Café QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157735847). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.162/2026 (157817328). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157849499

Abertura (NP)   |   Documento: 157912332

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009182-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Bom Gosto - Grupo Bom Gosto.

Processo

6025.2026/0009182-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157371934), do Estudo Técnico Preliminar (157371950), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157371954) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157371955), do parecer da Assessoria Jurídica (157784906), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157371938), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME MEDEIROS NEVES (CPF nº XXX.697.047-XX), nome artístico "Grupo Bom Gosto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157371941), por intermédio de M.F.A.G - PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.827.674/0001-76. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Bom Gosto - Grupo Bom Gosto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 01:40 às 02:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Santa Efigênia VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 40.732/2026 (157667940). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157788605

Abertura (NP)   |   Documento: 157912812

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003628-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

atureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GUSTAVO MIOTO - VIRADA CULTURAL 2026

Processo

6025.2026/0003628-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151666269), do Estudo Técnico Preliminar (151666277), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (151666281) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151666282), do parecer da Assessoria Jurídica (153417314), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151666270/157848518), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO PIERONI MIOTO (CPF nº XXX.307.728-XX), nome artístico "Gustavo Mioto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151666272), por intermédio de FORA DE MODA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.031.950/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GUSTAVO MIOTO - VIRADA CULTURAL 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco M?Boi Mirim VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151666282). VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 25.991/2026 (153371377). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157878890

Abertura (NP)   |   Documento: 157912656

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009698-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Rosencrantz e Guildenstern Estão Mortos

Processo

6025.2026/0009698-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157795072), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157830397), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157795082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL BARBOSA HAIDAR (CPF nº XXX.435.233-XX), nome artístico "Daniel Haidar" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157795083), por intermédio de YORICK ARTE E ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.303.847/0001-27. OBJETO: Teatro - Rosencrantz e Guildenstern Estão Mortos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Horário: 23:30 às 01:00Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157830397). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.265/2026 (157861633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituta, Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157874771

Abertura (NP)   |   Documento: 157912748

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009427-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Djavu - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0009427-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157565990), do Estudo Técnico Preliminar (157565996), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157565998) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157565999), do parecer da Assessoria Jurídica (157873064), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157565991), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEANDSON DA SILVA RIOS (CPF nº XXX.680.575-XX), nome artístico "Banda Djavu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157565992), por intermédio de Max shows Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.613.364/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Djavu - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:30 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São Miguel Paulista - Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, 20 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São João QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 95.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 41.255/2026 (157860184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Palco São João, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para Palco São Miguel Paulista - Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, 20, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157873175

Abertura (NP)   |   Documento: 157912859

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009687-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau do Charles - Sarau do Charles

Processo

6025.2026/0009687-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157785373), do parecer técnico conclusivo (157785384) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157785386), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157785374), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAN SAMPAIO NOVAIS, CPF nº XXX.864.688-XX, nome artístico "Willian" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157785377), por intermédio de Mangata Audiovisual LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.555.001/0001-96. OBJETO: Sarau - Sarau do Charles - Sarau do Charles PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:30 horasHorário: 11:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157785386) VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.253/2026 (157854677). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , a servidora Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9 , e , Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157899513

Abertura (NP)   |   Documento: 157913381

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007169-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artísica

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MV Bill - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007169-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente (157790104), com fundamento no artigo 124, inciso II, "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01701-2026-PE (156622657), firmado com ALEX PEREIRA BARBOZA (CPF nº XXX.881.187-XX), nome artístico "MV BILL" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154969588), por intermédio de MV BILL PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.821.100/0001-02, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - MV Bill - Virada Cultural 2026, para alterar para o palco para o Sapopemba, às 21h30, na data de 23/05, conforme anuência da contratada (157790054), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157790104), mantidos os demais termos do ajuste.

Arquivo (Número do documento SEI)

157882674

Abertura (NP)   |   Documento: 157914072

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009524-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Afrogroove - Apresentação AFROGROOVE.

Processo

6025.2026/0009524-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157627193), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157627216), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157627197), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MISAEL NICOLAS SEMEDO CABANECO (CPF nº XXX.051.846-XX), nome artístico "Afrogroove", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157627200), por intermédio de O CIRCO EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.453.575/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Afrogroove - Apresentação AFROGROOVE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 18:00 às 19:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Palco Ipiranga sábado: 23/05/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 20:30 às 21:30 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Palco Ipiranga sábado: 23/05/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 23:50 às 00:50 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Palco Ipiranga QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (157627216). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.355/2026 (157889390). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157905220

Abertura (NP)   |   Documento: 157914455

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009682-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW COLETIVO SUPERJAZZ.

Processo

6025.2026/0009682-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157782616), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157782632), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157782620), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio de Azambuja Melo (CPF nº XXX.367.981-XX), nome artístico "Dudão Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157782624), por intermédio de HENRIQUE ALVIM LAGE 01299025196, inscrita no CNPJ sob o nº 26.894.314/0001-79 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW COLETIVO SUPERJAZZ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 05:30 às 07:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 7.809,18 (sete mil oitocentos e nove reais e dezoito centavos) 157782926. VALOR GLOBAL: R$ 15.209,18 (quinze mil duzentos e nove reais e dezoito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.295/2026 (157870168). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068, e Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157889517

Abertura (NP)   |   Documento: 157914708

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007744-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Latino - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0007744-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (155572094, 155572098), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERTO SOUZA ROCHA (CPF nº xxx.728.057-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Eight Produções Artísticas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 55.907.135/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Latino - Virada Cultural 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:30h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sapopemba - Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 3547Observação: Valor por apresentação:R$ 143.333,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 143.333,00 (cento e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157758249 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157912438

Abertura (NP)   |   Documento: 157914656

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009448-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Performance - Rodrigo Mangal

Processo

6025.2026/0009448-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157567325), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157567332), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157567327), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO MACHADO DE PAULA (CPF nº XXX.310.226-XX), nome artístico "Rodrigo Mangal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157567328), por intermédio de R3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.418.753/0001-63. OBJETO: Performance - Rodrigo Mangal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sé domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 01:00 às 02:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sé QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 41.173 (157819500). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157889294

Abertura (NP)   |   Documento: 157914964

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009737-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Showcase Gop Tun.

Processo

6025.2026/0009737-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157827307), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157827315), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157827309), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO NASCIMENTO SILVA ROMANO (CPF nº XXX.425.928-XX), nome artístico "Nascii", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (157827310), por intermédio de SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.440.391/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Showcase Gop Tun. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157827315). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.314/2026 (157876156). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157886940

Abertura (NP)   |   Documento: 157915603

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009564-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - Claudinha Alexandre - Mestre Cerimônia Claudinha Alexandre.

Processo

6025.2026/0009564-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157670676), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157670699), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157670684), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIA REGINA ALEXANDRE, CPF nº XXX.632.XXX-09, nome artístico "Claudinha Alexandre" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157670685), por intermédio de 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.119.847/0001-07. OBJETO: Mestre de cerimônia - Claudinha Alexandre - Mestre Cerimônia Claudinha Alexandre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL, DATA e HORÁRIO: Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Viaduto Santa Ifigênia, 266 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.242/226 (157852846). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157886470

Abertura (NP)   |   Documento: 157915775

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009558-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Performance - Aisha Mbikila - Mestre de Cerimônias - Virada Cultural

Processo

6025.2026/0009558-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157659816), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157659823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157659818), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AISHA MBIKILA GARCIA FIKULA (CPF nº 066.180.881-51), nome artístico "Aisha Mbikila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157659819), por intermédio de AFRO CREATORS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.036.574/0001-10. OBJETO: Performance - Aisha Mbikila - Mestre de Cerimônias - Virada Cultural PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 00:00 às 01:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Arouche - Largo do Arouchedomingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Arouche - Largo do Arouche QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157659823). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.302/2026 (157872739). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157895132

Abertura (NP)   |   Documento: 157915884

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009703-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Performance/Artes Cênicas - HIGODÉ - Virada Cultural 2026.

Processo

6025.2026/0009703-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157802697), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157802715), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157802703), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HIGOR SIMAO FERREIRA (CPF nº 358.692.978-18), nome artístico "Higodé Simão", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157802704), por intermédio de TRUPE LAZER E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.165.224/0001-08. OBJETO: Performance/Artes Cênicas - HIGODÉ - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Sapopemba - Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 3547 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.344/2026 (157885238). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953.768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157895436

Abertura (NP)   |   Documento: 157916563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009638-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Ana Moraz na Virada Cultaral

Processo

6025.2026/0009638-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157753268), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA CARLA PEREIRA DA SILVA (CPF nº xxx.993.758-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.833.593 Flávio Penha Bastos, inscrita no CNPJ sob o nº 66.833.593/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ana Moraz na Virada CultaralPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:40h às 14:40hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Pista Paulista / Avenida Paulista, 1853Observação: Valor por apresentação:R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157909509 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Célio Franceschet, RF d788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157914947

Abertura (NP)   |   Documento: 157916692

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006693-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas/Performance - MANOEL SOARES - VIRADA CULTURAL 2026

Processo

6025.2026/0006693-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (154606131), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MANOEL DOS SANTOS SOARES (CPF nº xxx..662.968-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MMR PUBLICIDADE E EXPANSÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.898.097/0001-19. OBJETO: Artes Cênicas/Performance - MANOEL SOARES - VIRADA CULTURAL 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 24/05/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 00:00h às 01:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/nObservação: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 02:00h às 03:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/nObservação: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 04:00h às 05:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/nObservação: domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 07:00h às 08:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/nObservação: Valor por apresentação:1° R$ 4.500,002° R$ 4.500,003° R$ 4.500,004° R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157908369 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157914357

Outras (NP)   |   Documento: 157844392

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC/G-2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00403-2026-PE (150894365), firmado com MARCIO DA COSTA BATISTA (CPF nº 100.246.867-19), nome artístico "Mumuzinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150087037), por intermédio de MMZ Produçoes Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.494.444/0001-91, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Mumuzinho - Virada Cultural 2026, para alterar o local e horário da apresentação originalmente programada no Palco M?Boi Mirim, às 14h, na data de 24/05/2026, sendo realocado para o Palco Parada Inglesa, às 16h30, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada (157760769), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157760834), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157792135

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157844737

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento - 20/05/2026 Em razão da necessidade de alteração da data da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical/Show - NEGO MAX, formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 01770-2026, informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 24/05/2026 a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 23/05/2026, conforme carta de anuência n° 157740613 e informação da área demandante n° 157740660, mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157824460

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157845310

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04-SMC/G-2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00522-2026-PE (156670750), firmado com Raimundo Roberto Morhy Barbosa (CPF nº XXX.599.532-XX), nome artístico "Beto Barbosa", conforme Declaração de exclusividade (150605566), por intermédio da pessoa jurídica Raimundo Roberto Morhy Barbosa, inscrita no CNPJ sob o nº 26.627.886/0001-91., cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Show Beto Barbosa - Virada Cultural 2026, para alterar o local da apresentação originalmente programada para o Palco Guaianases, às 19h30, na data de 23/05, sendo realocado para o Palco Campo Limpo, às 19h30, na data de 23/05., conforme anuência da contratada (157434771), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157434808), mantidos os demais termos do ajuste. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO/FOR/EVENTOS para as providências do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157493282

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157904454

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01691-2026-PE (155400840), firMARCELO BIZERRA DREGEDIO (CPF nº XXX.138.568-XX), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (154937988), por intermédio de MSE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Tico Tico Teco Teco no Gogó do Sabiá, para alterar o local da prestação de serviço para Parque do Trote, às 16h, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada (157626610), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157626907), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157781857

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157908440

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC/G-2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01890-2026-PE (156969596), firmado com Durval Gonçalves Neto (CPF nº XXX.072.578-XX), nome artístico "Neto Trindade", e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de exclusividade (155383763), por intermédio de PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.122.735/0001-01, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Neto Trindade - Virada Cultural, para alterar para o local da a apresentação originalmente programada no Palco Parada Inglesa, às 10h, na data de 24/05/2026, sendo realocado(a) para o Palco Cidade Tiradentes, às 12h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada (157257113), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157257146), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157310343

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157913617

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04-SMC/G-2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01840-2026-PE (156622701), firmado com ADRIANA SOUSA SANCHEZ (CPF nº XXX.402.298-XX), nome artístico "Adriana Sanchez" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155296001), por intermédio de Barra da Saia Promoções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.145.515/0001-33, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Barra da Saia - Espetáculo Musical/Barra da Saia - Virada Cultural 2026, para alterar o horário da apresentação originalmente programada no Palco Sapopemba, às 19h30, na data de 23/05/2026, sendo realocado para o Palco Sapopemba, às 17h, na data de 23/05/2026., conforme anuência da contratada (157792362), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157792393), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157848201

Data de Publicação

22/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157845844

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 00522-2026-

Contratado(a)

Raimundo Roberto Morhy Barbosa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.627.886/0001-91

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 00522-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002478-6Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e Raimundo Roberto Morhy Barbosa, Inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas sob nº 26.627.886/0001-91, com sede na(o) Avenida da Abolição, 2950 -Meireles, Fortaleza - 60165078 / CE, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) RaimundoRoberto Morhy Barbosa, CPF/CIN: 0********** -72, RG: 0******* 7, adiante simplesmentedesignada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº01 ao Termo de Contrato nº 00522-2026-PE, cujo objeto é EspetáculoMusical/Show - Show Beto Barbosa - Virada Cultural 2026 para fazer constar:I. A alteração do local da apresentação originalmente programada para o PalcoGuaianases, às 19h30, na data de 23/05, sendo realocado para o Palco Campo Limpo,às 19h30, na data de 23/05., conforme anuência da contratada (157434771), e ajustificativa apresentada pela unidade requisitante (157434808).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 15 de Maio de 2026.Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETETermo de Aditamento 01 (157795550) SEI 6025.2026/0002478-6 / pg. 1Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________Raimundo Roberto Morhy BarbosaCONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 20/05/2026, às 15:09.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157839310

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157909048

Principal

Número do Contrato

ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 01890-2026-

Contratado(a)

PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.122.735/0001-01

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 01890-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007563-1Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕES, Inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.122.735/0001-01, com sede na(o) Rua Manoelda Nóbrega, 735 - Centro, Diadema - 09910720 / SP, por meio de seu(s) representante(s)legal(is) Paulo Henrique Ferreira, CPF/CIN: 2************ 0, RG: 3******* 2, adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento 01 ao Termo de Contrato nº 01890-2026-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical/Show - Neto Trindade - Virada Cultural, para fazer constar:I. A alteração para o local da a apresentação originalmente programada noPalco Parada Inglesa, às 10h, na data de 24/05/2026, sendo realocado(a)para o Palco Cidade Tiradentes, às 12h, na data de 24/05/2026, conformeanuência da contratada (157257113), e a justificativa apresentada pelaunidade requisitante (157257146), mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (157833085) SEI 6025.2026/0007563-1 / pg. 1São Paulo, 13/05/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________PAULO HENRIQUE FERREIRA PRODUÇÕESCONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 21/05/2026, às 10:31.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157902062

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157911852

Principal

Número do Contrato

ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 00447-2026

Contratado(a)

TELO SHOWS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.628.544/0001-44

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 00447-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002067-5Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa TELO SHOWS LTDA, Inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.628.544/0001-44, com sede na(o)Rua Moreira Cabral, 347 - Vila Planalto, Campo Grande - 79009150 / MS,por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Teófilo Teló, CPF/CIN:786.396.031-20, RG: 831097, adiante simplesmente designadaCONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 aoTermo de Contrato nº 00447-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show -MICHEL TELÓ - Virada Cultural 2026, para fazer constar:I. A alteração do local/horário da prestação de serviço para PalcoGuaianases, às 16h30, dia 24/05/2026, conforme anuência da contratada(156701063), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante(156701127), mantidas as demais condições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (157567119) SEI 6025.2026/0002067-5 / pg. 1São Paulo, 13/05/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAE ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________TELO SHOWS LTDACONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 16/05/2026, às 18:37.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157755939

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157889776

Principal

Número do Contrato

019/SMSU/2026

Contratado(a)

Casa ParanáComércio e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.532.793/0001-22

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 019/SMSU/2026Processo: 6029.2026/0002851-1DISPENSA DE LICITAÇÃO 90. 093/SMSU/2026OBJETO: Aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafões retornáveis de 20 litros, com lacre de segurança, atendendo normas da ANVISA e ANM (RDC nº 717/2022 e Resolução ANM nº 193/2024). CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: Casa Paraná Comércio e Serviço LtdaVALOR DO CONTRATO: R$ 16.632,00 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 51.788/2026O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 - 12º andar Consolação - CEP: 01301-100, neste ato representada pelo chefe de gabinete, senhor Admir Donizeti Ferro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Casa ParanáComércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 22.532.793/0001-22, com sede na Comarca de Itapevi São Paulo, na Avenida Pedro Paulino n. 791 Jardim Paulista CEP: 06663-000, neste ato representada pela sócia senhora Maria de Fátima de Oliveira Vidotto, portadora da Cédula de Identidade RG n. 36.XXX.XXX-5-SSP/SP e inscrita no CPF sob n. 852.XXX.XXX-49, adiante designado simplesmente CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal n. 62.100/2022, da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e demais normas complementares aplicáveis, e em conformidade com o Despacho Autorizatório constante no doc. SEI n. 156656744 publicado no DOC de 06/05/2026, do processo SEI n. 6029.2026/0002851-1, formalizam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157886819

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 157911726

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento do saldo da Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 080/SMSU/2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente SEI n° 6010.2024/0000132-2, especialmente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 37.278/2026, no valor de R$ 39.022.193,85 (trinta e nove milhões, vinte e dois mil cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme Extrato de Empenho doc. Sei 157873277, emitido em favor Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrito sob o CNPJ nº 13.873.675/0001-97, referente ao Termo de Convênio GSSP/ATP-1021/2023, vez que o mesmo não mais será utilizado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157907021

Data de Publicação

22/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 157915142

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2026/0005934-4, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc. 157735258, 157797425, 157875261), que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrito sob o CNPJ nº 13.873.675/0001-97, no valor de R$ 225.064.052,64 (duzentos e vinte e cinco milhões, sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Notas de Reserva nº 40.945/2026, n° 40.946/2026, n° 40.948, n° 41.409/2026 (157736777 e 157875200), onerando as dotações orçamentárias 38.10.06.181.4008.4.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.10.06.181.4008.4.340.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, 38.10.06.181.4008.4.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, a fim de custear as despesas decorrentes da implantação do Programa Atividade Delegada, para o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambientem, a segurança e a ordem pública, no presente exercício, obedecendo o princípio da anualidade, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma mensal. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos meses subsequentes em caso de aditamento, desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para tanto, e caso remanesça saldo na Nota de Reserva, proceda-se ao seu cancelamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157910641

Data de Publicação

22/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157911108

Dados da Licitação

Número da Ata

025/SMSU/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Kit Lanche

Objeto da licitação

Aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Kit Lanche.

Processo

6029.2026/0010226-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Kit Lanche, item 1 da referida Ata, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 025/SMSU/2025 (doc. SEI 157581374), cuja detentora é a empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.614.321/0001-08, nos termos da Requisição de Material e do Termo de Referência (docs. SEI 157581512 e 157586370). - II - Por consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho a favor da referida empresa, consoante Nota de Reserva nº 41.105/2026 (docs. SEI 157786993), no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.182.4014.2.112.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. Fica autorizado, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários, bem como o cancelamento de saldo de empenho se necessário. - III - Em cumprimento ao disposto no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos art. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada em documento 157581512, como fiscal titular, a sra. Tânia Cristina Costa - RF. 853.449-7, e fiscal suplente, a sra. Renata Kublihlsy da Costa - RF. 848.839-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

157885910

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157881833

Principal

Número do Contrato

004/2005/SMTRAB

Contratado(a)

Helcy Muller Moutinho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

046.***.***-55

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 31º 6064.2017/0000024-7 Contrato: 004/2005/SMTRAB Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12. Locadora: Helcy Muller Moutinho, CPF 046.***.***-55. Objeto: Locação do imóvel na Avenida Interlagos, 6.152, Interlagos, São Paulo/SP. Objeto do aditamento: Prorrogação Contratual e concessão de reajuste. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 004/2005/SMTRAB. O valor estimado mensal do contrato passa de R$ 37.322,07 (trinta e sete mil trezentos e vinte e dois reais e sete centavos) para R$ 38.617,15 (trinta e oito mil seiscentos e dezessete reais e quinze centavos) e o anual de R$ 447.864,84 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 463.405,80 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos). Vigência: 08 (oito) meses, finalizando em 01/05/2027. Dotação orçamentária: 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.36.00.00 Assinatura em: 20/05/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDET; Helcy Muller Moutinho, pela Locadora.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157615847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157898049

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2021

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Sistema de estágio.

Objeto da licitação

Prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de ARP.

Processo

6064.2021/0001024-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

6064.2021/0001024-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e do Departamento de Administração e Finanças, que ora acolho e adoto como razão de decidir e com fundamento no § 8º do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, com a incidência do reajuste, com base na Lei 18.463/2026, em decorrência do disposto no artigo 16º do Decreto 56.760/2016, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o apostilamento do Contrato n. 04/2021/SMDET celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é prestação de serviço de administração de sistema de estágio, decorrente da adesão de Ata de Registro de Preço n. 001/SEGES-COBES/2021, para fazer constar: a) a concessão do reajuste do auxílio-refeição com valor atualizado conforme informado em doc. 157467356; e b) o valor do auxílio-refeição passa de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos), para R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos) por dia, por estagiário, a partir de 1º de maio de 2026; e c) o valor mensal estimado do Contrato 04/2021/SMDET passa de R$ 96.316,40 (noventa e seis mil trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para R$ 97.249,20 (noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 2.798,40 (dois mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), nos termos do Decreto Municipal orçamentário vigente, onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais; e 2. Ao Fiscal do Contrato para acompanhamento e fiscalização.

Arquivo (Número do documento SEI)

157745799

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157906476

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000545-1

Número do contrato

15/2025/SMPED

Número do Termo Aditivo

01/2026

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto FAMÍLIA CUIDANDO DE QUEM CUIDA, a ser realizado em parceria entre a SMPED e CAMINHANDO NUCLEO DE EDUCAÇÃOE AÇÃO SOCIAL.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CAMINHANDO NUCLEO DE EDUCACAO E ACAO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.581.773/0001-01

Objeto do Aditamento

Ratificação pelo atual presidente de todos os atos relativos à parceria anteriormente praticados.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/12/2025

Data de Fim

07/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Ratificação pelo atual presidente de todos os atos relativos à parceria anteriormente praticados.

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157396980

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157915933

Principal

Número do Contrato

18/CGM/2026

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.869.711/0001-58

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0005544-3, em especial a Requisição de Material (152035411), o Despacho de Autorização SEGES/COBES (155345340), as manifestações da CGM/CAF/DLIC e da CGM/CAF (156861137 e 157055542), o aceite da Detentora (157295798) e o Comunicado de Economicidade (156788273), além do Parecer da Assessoria Jurídica (157623982), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no artigo 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.869.711/0001-58, para a aquisição de 32 (trinta e duas) unidades de mesa autoportante em "L" menor (Item 52), no valor unitário de R$ 1.262,00 (um mil duzentos e sessenta e dois reais) e 38 (trinta e oito) unidades de gaveteiro volante de três gavetas (Item 49), no valor unitário de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 70.138,00 (setenta mil cento e trinta e oito reais). A despesa onerará a dotação orçamentária do 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 28.137/2026.II - Para o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786.4, como fiscal titular, e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560.2, como seu substituto.III - Publiquem-se os itens I e II.IV - Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para as providências de empenhamento de recursos e, posteriormente, à DLIC para a formalização do Termo de Contrato. A unidade deverá providenciar a divulgação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento à legislação vigente. Ressalto que a formalização fica condicionada à manutenção da regularidade fiscal da contratada e à inexistência de impedimentos cadastrais no momento da assinatura.

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157850487

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157758494

Principal

Número do Contrato

19/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SEG MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.056.592/0001-83

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Contrato Nº 19/SMSUB/COGEL/2025, fica prorrogado por mais 12 (doze) mesesa contar de 20/05/2026, com previsão de encerramento em 19/05/2027 com inclusão de cláusula resolitiva. O valor da presente prorrogação será de R$ 27.720,00 (vinte sete mil, setecentos e vintereais), para as despesas da referida prorrogação, está onerando a dotação orçamentária nº12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº 56.275/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157757875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157859961

Principal

Número do Contrato

099/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 099/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos Bosques Urbanos: Irê-Irê, Anú, Saíra, Bem-Te-V, Suindara, Antiguaçu, Jão-De-Barro, Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu, para prorrogação da execução em 2 (dois) meses, contados a partir de 09/04/2026, com previsão de encerramento em 09/06/2026, acrescido em aproximadamente 14,24% (quatorze vírgula vinte e quatro centésimos por cento), no montante de R$ 322.069,61 (trezentos e vinte e dois mil sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e a supressão correspondente a 11,68% (onze inteiros vírgula sessenta e oito por cento) no montante de R$ 264.179,13 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e setenta e nove reais e treze centavos). O valor total do contrato passa a ser de R$ 2.320.654,58 (dois milhões, trezentos e vinte mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 através da nota de empenho n° 53.005/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157854337

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157907737

Principal

Número do Contrato

33/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

73

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n° 33/SMSUB/COGEL/2021,por mais 2 meses, 1 semana e 5 dias, contados a partir de 23/05/2026, com previsão de encerramento em 04/08/2026.O valor da prorrogação é de R$ 16.770.022,50 (dezesseis milhões, setecentos e setenta mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.340.339039.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº 57.033/2026 e 57.030/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157907266

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157861977

Principal

Número do Contrato

54/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos; com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, importando a área de 4.202,46 m² (quatro mil, duzentos e dois metros quadrados e quarenta e seis centímetros), perfazendo o valor total de R$ 1.412.129,66 (um milhão, quatrocentos e doze mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 e a Nota de Empenho 55.449/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157817286

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157906717

Dados da Licitação

Número

003/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tubos de Concreto

Objeto da licitação

Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas Dimensões de ? 300 Mm, ? 400 Mm, ? 500 MM e ? 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2025/0019984-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/06/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0019984-2INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas Dimensões de ? 300 Mm, ? 400 Mm, ? 500 MM e ? 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (155456110) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (154409571), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas Dimensões de ? 300 Mm, ? 400 Mm, ? 500 MM e ? 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (155453212). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (153772468), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (157895337) (157895587). IV. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento. PROCESSO Nº 6012.2025/0019984-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de SubprefeiturasASSUNTO: Registro de Preços para o Fornecimento de Tubos de Concreto de Classe Ps1, nas dimensões de ? 300 Mm, ? 400 Mm, ? 500 MM e ? 600 MM à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 08/06/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (155455697). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/TubosPS1.

Arquivo (Número do documento SEI)

155458037

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157876264

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão

Processo

6030.2026/0000786-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/06/2026

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2026/0000786-2DESPACHOÀ vista dos elementos contidos nos autos deste processo e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I - AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-AF/2026, que trata de Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.II - APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 155265626.III - DESIGNO para condução do certame a Pregoeira SILVANA DE AZEVEDO - RF 762.173-6 e equipe de apoio instituídos através da Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157.

Arquivo (Número do documento SEI)

157876013

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157903189

Dados da Licitação

Número

CE 90013

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/05/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

11/06/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

11/06/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90013/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000221-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 157681160 e no Parecer 157696366, APROVO a minuta de edital 157681066 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90013/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1., do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 40.599/2026 (157622624). - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173.

Arquivo (Número do documento SEI)

157849327

Abertura (NP)   |   Documento: 157904965

Dados da Licitação

Número

CE 90013/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/05/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

11/06/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

11/06/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90013/SUB-CV/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000221-2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90013/SUB-CV/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 11/06/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA WALDEMAR GASPAR DE OLIVEIRA, CEP 02755-080, JARDIM PRIMAVERA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157904334

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157871981

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 007/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 do Termo de Contrato 009/SUB-AD/2025 Oriundo da ATA de RP nº 005/SEGES-COBES/2025 PROCESSO SEI Nº: 6034.2025/0000949-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA C.N.P.J. Nº: 08.223.709/0001-68 OBJETO: Prorrogação de Prazo contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/07/2026 a 30/06/2027 VALOR: R$ 14.124,28 (quatorze mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157871530

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Gabinete do Subprefeito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157879217

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM

Número de processo interno do órgão/unidade

6036.2026/0000953-1

Objeto

"Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - EDIÇÃO: ERMELINO MATARAZZO"

Descrição detalhada do objeto

"Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - EDIÇÃO: ERMELINO MATARAZZO"

Conteúdo do despacho

Processo 6036.2026/0000953-1Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - TERMO DE FOMENTO. Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - EDIÇÃO: ERMELINO MATARAZZO I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 30, paragrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, nos uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e na competência a mim delegada pelo artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com o INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80, para realização de projeto denominado "Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - EDIÇÃO: ERMELINO MATARAZZO" cujas atividades serão realizadas na Rua Joaquim Alves Diniz, altura do Nº274 - CEP: 03679-020 - São Paulo/SP - Ermelino Matarazzo, no dia 30/05/2026 das 12h às 19h00, conforme plano de trabalho (157285500) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6036.2026/0000953-1, pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser pago em parcela única, oriundo de emenda parlamentar de autoria do Ilmo. Sr. Milton Ferreira, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público para o Evento - PROJETO ÉRAMOS JOVENS - EDIÇÃO: ERMELINO MATARAZZO". INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80, devidamente cadastrada no CENTS, com experiência na realização do evento; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 62.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7006.1, conforme Nota de Reserva nº 41.227/2026, no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).IV - Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado como gestor da parceria o servidor Alexandre Paciullo Munhoz, RF 951.611.5.V - Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Rubens de Souza Correa, RF 824.955.5 e Monica Garcia Pinto, RF 602.776.8/1.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VII - Encaminhe-se à SUB-EM/CAF/SF e após, à SUB-EM/CGL, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento, devendo após a lavratura devolver os autos à SUB-EM/CAF/SF para adoção das medidas contábeis pertinentes.

Unidade de Armazenamento

Outras (NP)   |   Documento: 157872828

Principal

Especificação de Outras

contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6036.2026/0000400-9Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 21/05/2026Contratada: MEGAFER COMÉCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPPVigência: 21/05/2026 a 31/12/2026Objeto: Fornecimento de de insumos/materiais, pregos em aço polido com cabeça 17pjx2x11, corpo redondo, aço CA-50-10,0mm - vergalhão - 0617kg/m, aço CA-50-8,00mm - vergalhão-0395kg/m, aço CA-50-6,3mm - vergalhão-0,245kg/m, arame recozido 16BWG, D=1,25mmv à Prefeitura do Município de São Paulo.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2025Fundamento Legal: 14.33/2021 - 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Valor Total: R$ 16.922,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e dois reais)Número da Nota de Empenho: 46.661/2026SEI: 155578456

Anexo I (Número do Documento SEI)

155578456

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 157908251

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0000839-5 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Aviso de Contratação Direta Nº 90004/SUB-FB/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL 50ML / 180ML, BIODEGRADÁVEL PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90004/2026 E REQUISIÇÃO DE MATERIAL DOC. 153292123, NOS TERMOS INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, a Portaria PGM nº 12/2023, a Portaria SEGES nº 06/2023, a Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, Cotação Eletrônica nº 90004/SUB-FB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ADJUDICO à empresa NICOLE MOREIRA AZEVEDO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 46.293.794/0001-20, a contratação para aquisição de copos plásticos descartáveis biodegradáveis, conforme especificações constantes no Termo de Referência. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 3.801,48 (três mil e oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), referente à aquisição dos seguintes materiais: - ITEM 1: 06 (seis) caixas de copo plástico descartável biodegradável de 50 ml, contendo 5.000 unidades cada, marca Ecogreen/Altacopo, ao valor unitário de R$ 167,08 (cento e sessenta e sete reais e oito centavos), totalizando R$ 1.002,48 (hum mil e dois reais e quarenta e oito centavos); - ITEM 2: 18 (dezoito) caixas de copo plástico descartável biodegradável de 50 ml, contendo 2.500 unidades cada, marca Ecogreen/Altacopo, ao valor unitário de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 2.799,00 (dois mil e setecentos e noventa e nove reais). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº. 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 28.103/2026 em doc. 153865953. - IV. Prazo entrega: Parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da "Requisição/Pedido", ou instrumento equivalente, pela Detentora. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. - V. A gestão contratual será exercida pelo servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113.1, e a fiscalização pelo servidor Daniel Mariano Rossi - RF nº 656.232.9, tendo como suplente a Sra. Patricia Vieira Martins - RF nº 739.425.0/1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo do contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157865659

Principal

Número do Contrato

10/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

01/07/2026 a 30/09/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 02/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2025/0001104-7 - Pregão Eletrônico n°: 90021/SUB-G/2025 - Objeto contratado: SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE EQUIPES - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no Despacho, exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 154465041 e considerando anuência da CONTRATADA sob fls. 155478507, fica estabelecido pelo presente Aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 01/07/2026 até 30/09/2026, prevista no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e no Contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de: R$ 524.876,22 (quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), sobre o qual foi emitida Nota de Empenho sob n° 41.633/2026 sob fls. 154587735, na dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Item 1.3: A garantia contratual deverá ser complementada, conforme item 11.1 do contrato em epígrafe, na equivalência de 5% do valor correspondente ao período aditado, a partir data subsequente ao término da Apólice vigente. Demais descrições constam no Ofício n° 042/SUB-G/AJ/2026, a ser encaminhado à CONTRATADA. - Item 1.4: Com fulcro no Despacho, exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 155556778 e considerando anuência da CONTRATADA sob fls. 155478507, fica estabelecido pelo presente Aditivo, suspensão de 1 (uma) equipe de limpeza manual de córregos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo este período ser reduzido ou dilatado, com início em 01/05/2026, cujo objetivo é assegurar que esta Subprefeitura disponha de recursos para garantir a prestação dos serviços durante o período chuvoso, que é a fase mais aguda do ano. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157864710

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157906637

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90011/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000310-0Objeto: Aquisição de Ferro para Construção CA-50 e Tela POP.Síntese:Licitação iniciada em 21/05/2026 e terminada em 21/05/2026. Foi iniciado o pregão às 10h do dia 21/05/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e envio das propostas e documentos de habilitação. Para os itens de 01 á 05 a empresa AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 18.345.274/0001-88 ofertou os melhores lances respectivamente: Item 01 melhor lance: R$ 17,5000 (unitário) / R$ 1.750,0000 (total)Item 02 melhor lance: R$ 27,8000 (unitário) / R$ 2.780,0000 (total)Item 03 melhor lance: R$ 41,3000 (unitário) / R$ 4.130,0000 (total)Item 04 melhor lance: R$ 11,2000 (unitário) / R$ 1.120,0000 (total)Item 05 melhor lance: R$ 103,0000 (unitário) / R$ 5.150,0000 (total) Não houve interposição de recursos na sessão. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157906422

Data de Publicação

22/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157906798

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90011/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000310-0Objeto: Aquisição de Ferro para Construção CA-50 e Tela POP.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 157902631, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação dos itens da Licitação sob SEI nº 157904170 e os Termos de Adjudicação e Homologação dos itens 1 a 5 sob SEIs nº 157904276, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de Ferro para Construção CA-50 e Tela POP, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s) AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 18.345.274/0001-88, para os itens 01, 02, 03, 04 e 05, por apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) e atender(em) aos demais requisitos do edital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 14.930,00 (quatorze mil, novecentos e trinta reais) em favor da(s) empresa(s) AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 18.345.274/0001-88, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 21 de maio de 2026.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157906470

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157855080

Principal

Número do Contrato

023/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.649.381/0001-20

Data da Assinatura

22/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 02 ao Contrato nº 023/SUB-IQ/2025. Processo SEI nº 6041.2025/0002321-1. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.649.381/0001-20. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO SEDE, UNIDADE DE DEPÓSITO DE OBRAS, CASA DE CULTURA E PISCINÃO, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA DAS PESSOAS E A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO NO LOCAL. Objeto do Aditamento: SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE POSTO DE VIGILÂNCIA. Cláusula Primeira: 1.1 -Fica consignado a alteração contratual a partir de 23/03/2026, mediante a supressão de um Posto Noturno, localizado na Unidade do Piscinão, situado na Rua Fortuna de Minas nº 05 e inclusão de um Posto Diurno na Unidade Sede desta Subprefeitura, situada na Rua Augusto Carlos Bauman nº 851. 1.2. - O quantitativo contratual passará a contar com 7 postos diurnos e 3 postos noturnos, distribuídos na Sede da Subprefeitura de Itaquera e suas dependências. Cláusula Segunda: 2.1. - A alteração contratual resultará em uma redução de R$ 424,33 no valor mensal do ajuste, passando o valor mensal de R$ 104.054,72 para R$ 103.630,39, conforme Nota de Empenho 10.621/2026 na dotação 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Data de Assinatura: 18/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157850601

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157882646

Principal

Número do Contrato

043/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.175.716/0001-92

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 043/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0003822-7. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, 950 - CIDADE LIDER - ITAQUERA - CEP 08270-000. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E REPLANILHAMENTO. Cláusula Primeira: 1.1 - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos serviços, objeto do Contrato em questão, por 60 (sessenta) dias corridos, com início em 21/04/2026 a 19/06/2026. Cláusula Segunda: 2.1 - Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, em conformidade com as Planilhas de Orçamento contidas em documentos 153805866 e 154244659, promovendo um acréscimo de R$ 273.330,28, correspondente a aproximadamente 18,25% do valor inicialmente ajustado. 2.2 - O valor da contratação passa de R$ 1.497.987,16 para R$ 1.771.317,44. 2.3 - Para suportar a despesa foi emitida a Nota de Empenho nº 55.570/2026,onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.1784.1.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157881075

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157887664

Principal

Número do Contrato

029/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.692.583/0001-80

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 05 ao Contrato 029/SUB-IQ/2025. CONCORRÊNCIA: 90035/SUB-IQ/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2024/0004343-1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA LUÍS DELPI, S/N.º, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ 34.692.583/0001-80. Prorrogação por 30 dias de 17/05/2026 a 15/06/2026. Data de Assinatura: 15/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157886763

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157868555

Principal

Número do Contrato

019/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.339.563/0001-98

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-IQ/2026. PROCESSO: 6041.2026/0000998-9. PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2025-COBES. ATA DE R.P.: 016/SEGES-COBES/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA CAFÉ E ÁGUA, PARA ATENDIMENTO AO CONSUMO DOS SERVIDORES DA PMSP. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - CNPJ 12.339.563/0001-98. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.550,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 52.613/2026. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157865838

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157893894

Principal

Número do Contrato

021/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/SUB-IQ/2026. PROCESSO: 6041.2026/0000763-3. ATA DE R.P.: 021/SEGES-COBES/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.189,40. NOTA DE EMPENHO: 53.355/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 67.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.39.00.00.1.500.9567.1. DATA DE ASSINATURA: 18/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157892832

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157846829

Principal

Especificação de Outras

6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/SUB-JA/2021.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2020/0001385-9 - CONTRATADA: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELICNPJ : 30.044.178/0001-03 - OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para a Sede e para a Unidade de Transportes Internos (UT.I.) da Subprefeitura Jabaquara - sendo 01 posto de 12 horas e 03 postos de 24 horas Aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 01/SUB-JA/2021, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta - Do Reajuste de Preços, doc. SEI 031670674 renegociado no processo nº 6042.2021/0000623-4, conforme doc. SEI 041591822 o valor total mensal, a partir de 01/04/2026, é de R$ 83.306,81, sendo que R$ 11.167,01(posto de 12 horas) e R$ 24.046,60 ( cada posto de 24 horas), Demonstrativo de Cálculo doc. SEI 156952239 resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, doc. SEI 125054717, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157809346

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157858115

Principal

Número do Contrato

172022

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 06 AO TERMO DE CONTRATO Nº. 17/SUB-LA/2022 TERMO DE CONTRATO Nº. 17/SUB-LA/2022, ORDEM DE INÍCIO A PARTIR DE 06/06/2022 VIGÊNCIA ATUAL DO CONTRATO ATÉ: 05/06/2027 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2022/0000091-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-LA/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF Nº 04.969.084/0001-27 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA OBJETO DO ADITAMENTO: AJUSTE CONTRATUAL - ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA DE LIMPEZA E EXCLUSÃO DE UNIDADE, TUDO SEM CUSTO ADICIONAL - A PARTIR DE 06/05/2026 SEM ALTERAÇÃO DE VALORES

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157857038

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157853120

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2025/0006692-8 - ADITAMENTO CONTRATUAL - SUPRESSÃO DE 01 (UM) APARELHO PURIFICADO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (157144778) e Parecer Jurídico SEI (157678119), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o ADITAMNENTO CONTRATUAL do ajuste celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.114.027/0001-80, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 17/SUB-LA/2025, oriundo da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 13 (TREZE) APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA A SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue:- Formalizar a SUPRESSÃO, ocorrida a partir de 04/05/2026, de 01 (um) aparelho purificador de água da Unidade CENTRO DE CONVIVÊNCIA CECÍLIA MEIRELES, Rua Araçatuba, 522, Vila Ipojuca, prevista na cláusula 2.1 do Termo de Contrato em epígrafe, passando a prestação do serviço a operar com um total de 12 (doze) aparelhos. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- SUPRESSÃO de 01 (um) Aparelho Purificador de Água, a partir de 04/05/2026: Redução de R$ 191,95 (cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 3,0768% da contratação inicial atualizada. Passando o valor MENSAL, de R$ 519,87 (quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), para R$ 479,88 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), e o valor TOTAL da contratação de R$ 6.238,44 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 6.046,49 (seis mil, quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos). III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. IV - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157680787

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 157919942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA PREGÃO N° 90.003/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0000096-7 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA 1. DAS PRELIMINARES No dia 05 de maio de 2026, às 14h00, reuniram-se, em sessão pública eletrônica do Pregão nº 90.003/SUB-MB/2026, destinado à aquisição de areia média lavada, a Pregoeira Oficial da Subprefeitura M?Boi Mirim, Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, juntamente com os servidores Adair Barbara da Cruz, RF nº 637.895.1/1, Ana Cristina de Luna Niza, RF nº 637.075.6/1, Claudia Souza Alencar, RF nº 733.431.1/1, e Elenilda de Moraes Luiz, RF nº 880.991.7/2, designados como Equipe de Apoio pela Portaria nº 096/SUB-MB/GAB/2025. Após análise da proposta comercial e dos documentos de habilitação apresentados, bem como das diligências e providências adotadas para saneamento de falhas consideradas sanáveis, a Pregoeira aceitou a proposta da licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 59.389.428/0001-10, declarando-a habilitada no certame. Na sequência, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Encerrado o referido prazo, a licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.014.745/0001-00, manifestou intenção de recorrer, conforme consta na Ata da Sessão Pública publicada no Diário Oficial da Cidade em 18/05/2026. 2. DA TEMPESTIVIDADE Data limite para interposição de recurso 12/05/2026 Data limite para apresentação de contrarrazões 15/05/2026 Data limite para decisão 03/06/2026. Nos termos do artigo 165, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. apresentou suas razões recursais por meio do Portal de Compras do Governo Federal em 12/05/2026, dentro do prazo legal, razão pela qual o recurso é tempestivo. Da mesma forma, as contrarrazões apresentadas pela licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA. foram cadastradas no Portal de Compras do Governo Federal em 13/05/2026, observando o prazo estabelecido, sendo igualmente tempestivas. Os arquivos contendo as razões recursais e as contrarrazões foram devidamente anexados ao Processo Administrativo nº 6045.2026/0000096-7. 3. DAS RAZÕES RECURSAIS Em suas razões recursais, a licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., doravante denominada Recorrente, insurge-se contra a decisão que declarou habilitada a licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., doravante denominada Recorrida, alegando, em síntese, que: 3.1. A Recorrida apresentou, para fins de comprovação de qualificação técnica, Atestado de Capacidade Técnica de natureza privada, supostamente emitido pela empresa M F DE MENEZES SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.115.159/0001-76, datado de 19 de fevereiro de 2026. Sustenta a Recorrente que o ponto central do recurso reside na alegada inexistência jurídica da empresa emissora do atestado na data de sua emissão. 3.2. Alega, ainda, que o referido atestado foi apresentado desacompanhado de Nota Fiscal, contrato de prestação de serviços ou qualquer outro documento comprobatório da efetiva execução contratual. Argumenta que, tratando-se de documento emitido por empresa supostamente extinta, a ausência de lastro fiscal e financeiro comprometeria sua validade, tornando-o inapto para comprovação da qualificação técnica exigida no edital. 3.3. DOS PEDIDOS Diante do exposto, a Recorrente requer: a) o conhecimento e provimento do presente recurso administrativo; b) a reforma da decisão que declarou habilitada a licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., com a consequente inabilitação da empresa; c) a realização de diligência destinada à verificação da situação cadastral da empresa emissora do atestado junto à Receita Federal do Brasil; d) a reabertura da sessão pública do certame. 4. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS Em suas contrarrazões, a licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., doravante denominada Recorrida, rebate os argumentos apresentados pela Recorrente, sustentando, em síntese, que: 4.1. A baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constitui ato administrativo de natureza eminentemente fiscal, praticado pela Receita Federal do Brasil, produzindo efeitos restritos ao âmbito tributário. Afirma que tal circunstância não se confunde com a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, a qual depende da observância do procedimento legal previsto nos artigos 1.033 a 1.109 do Código Civil, compreendendo as fases de dissolução, liquidação e posterior cancelamento do registro perante a Junta Comercial competente. 4.2. DOS PEDIDOS Ao final, a Recorrida requer: a) o conhecimento das presentes contrarrazões; b) o indeferimento do recurso administrativo interposto pela empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., por ausência de fundamento jurídico; c) a manutenção da decisão que declarou habilitada a licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA. As contrarrazões apresentadas também foram devidamente anexadas ao Processo Administrativo nº 6045.2026/0000096-7 5. DA ABERTURA DE DILIGÊNCIA E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Inicialmente, diante das alegações apresentadas pela licitante CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. acerca da validade do atestado de capacidade técnica emitido pela empresa M F DE MENEZES SERVIÇOS, a Pregoeira procedeu à realização de consultas em bases oficiais, com o objetivo de verificar a regularidade cadastral e a autenticidade das informações relacionadas à empresa emissora do referido documento. Em consulta ao portal oficial da Receita Federal do Brasil, por meio do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ nº 40.115.159/0001-76, constatou-se que o pedido de baixa da empresa foi efetivado em 17/03/2025. De igual modo, em consulta ao sistema da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, verificou-se que a extinção da empresa também foi registrada na mesma data, qual seja, 17/03/2025. Todavia, considerando a relevância da alegação no recurso administrativo, bem como a necessidade de assegurar a correta formação da convicção administrativa, a Pregoeira entendeu imprescindível a adoção de diligência complementar, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, em observância aos princípios da legalidade, da busca da verdade material, da segurança jurídica, do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse contexto, foi formalmente instaurada diligência junto à Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, mediante solicitação oficial de informações adicionais acerca da situação jurídica da empresa emissora do atestado de capacidade técnica, expediente este devidamente juntado aos autos do Processo Administrativo nº 6045.2026/0000096-7. Paralelamente, foi solicitado à licitante PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., ora Recorrida, o encaminhamento de documentos complementares destinados a demonstrar a efetiva execução do fornecimento descrito no atestado apresentado para fins de qualificação técnica. Importa destacar que a diligência administrativa não possui caráter meramente formal, constituindo instrumento legítimo e indispensável para o saneamento de dúvidas, confirmação de informações e complementação da instrução processual, especialmente em hipóteses que envolvam questionamentos acerca da autenticidade, validade ou consistência de documentos apresentados pelas licitantes. Nesse sentido, a apresentação, pela Recorrida, de documentação complementar apta a corroborar a execução pretérita do objeto atestado mostra-se medida relevante e plenamente compatível com o entendimento consolidado dos órgãos de controle, na medida em que a diligência visa privilegiar a busca da verdade material e evitar decisões pautadas exclusivamente em interpretações restritivas ou em vícios meramente formais, desde que não haja inovação indevida da proposta ou da documentação originalmente exigida. Ademais, a realização da diligência permite ampliar a segurança da análise administrativa, conferindo maior robustez à instrução processual e assegurando que eventual decisão acerca da habilitação da Recorrida seja fundamentada com elementos concretos, verificáveis e suficientes para respaldar a atuação da Administração Pública. Por fim, a Pregoeira promoveu o devido registro da diligência e de sua motivação no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, garantindo a transparência, a publicidade, a rastreabilidade e o controle de todos os atos praticados no curso do certame licitatório. 6. DA ANÁLISE DOS FATOS Cumpre destacar que, em 18/05/2026, por ocasião da abertura da diligência, esta Pregoeira reforçou expressamente à licitante Recorrida a necessidade de comprovação inequívoca da veracidade e legitimidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado nos autos, especialmente diante das inconsistências identificadas nas consultas realizadas junto aos órgãos oficiais. Na oportunidade, foi solicitado que a Recorrida apresentasse documentação complementar apta a demonstrar: a efetiva existência da contratação mencionada no atestado; a regular execução do objeto declarado; a legitimidade do emitente e do signatário do documento; a compatibilidade quantitativa e operacional do fornecimento informado; a efetiva logística de transporte e entrega dos materiais. Para tanto, foram requeridos documentos idôneos e minimamente aptos à comprovação da execução contratual alegada, tais como: contrato celebrado entre as partes; notas fiscais emitidas; ordens de fornecimento; comprovantes de entrega; termos de recebimento; recibos assinados; registros logísticos; comprovantes de frete; contratos com transportadoras; relatórios de execução; registros fotográficos, se existentes; demais elementos capazes de evidenciar a autenticidade, veracidade e compatibilidade do atestado apresentado com o objeto licitado. Foi igualmente esclarecido que a apresentação de documentos relacionados à logística e ao transporte mostrava-se indispensável, considerando que a empresa emitente do atestado possuía sede em outro Estado da Federação, circunstância que demandava comprovação adicional acerca da viabilidade operacional e da efetiva circulação dos materiais supostamente fornecidos. Ressalta-se que a diligência promovida por esta Pregoeira observou estritamente os princípios da legalidade, da busca da verdade material, da segurança jurídica e do formalismo moderado, constituindo medida legítima e necessária para o adequado esclarecimento dos fatos relevantes à formação da convicção administrativa. A diligência, nesse contexto, não teve por finalidade possibilitar a substituição irregular de documentos ou a inovação documental indevida, mas sim conferir à licitante a possibilidade de comprovar a autenticidade e a consistência das informações já apresentadas em sua habilitação, conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.133/2021. Entretanto, em resposta à diligência, aberta em 18/05/2026 no Portal de Compras do Governo Federal - Sistema Compras.gov.br, a própria Recorrida reconheceu expressamente que não dispunha da documentação complementar solicitada, declarando que: "Após tomar ciência das informações levantadas pela Pregoeira no curso da diligência ? em especial a confirmação de que a empresa M F DE MENEZES SERVIÇOS (CNPJ 40.115.159/0001-76) encontra-se extinta perante a Junta Comercial do Estado da Bahia ? não dispõe da documentação complementar solicitada, tais como contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou registros logísticos que comprovem a efetiva execução do objeto descrito no atestado." Tal manifestação assume especial relevância no contexto da presente análise, uma vez que evidencia a inexistência de elementos mínimos capazes de conferir suporte material ao atestado apresentado para fins de qualificação técnica. Ainda que o simples cancelamento da inscrição no CNPJ, isoladamente considerado, não seja suficiente para invalidar automaticamente documentos posteriormente emitidos. O fato da extinção no Junta Comercial e o conjunto probatório constante dos autos, mostra que há inconsistências, dúvidas ou falta de confiabilidade na documentação, revelando fragilidade documental para a segurança jurídica necessária à habilitação da licitante. Isso porque o atestado apresentado permaneceu desacompanhado de qualquer documento complementar que pudesse comprovar: a efetiva contratação; o fornecimento dos materiais; a execução do objeto; a circulação logística da mercadoria; a existência de relação comercial entre as partes. Ademais, mesmo após oportunizada ampla possibilidade de esclarecimento por meio de diligência formal, a Recorrida não logrou apresentar qualquer documento fiscal, contratual, logístico ou operacional apto a corroborar a veracidade das informações constantes do atestado. Nesse contexto, a ausência absoluta de comprovação material impede que esta Administração reconheça, com a segurança necessária, a aptidão técnica da licitante para execução do objeto licitado. A Administração Pública possui o dever de zelar pela observância dos princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da segurança jurídica, não sendo admissível a manutenção da habilitação fundada exclusivamente em documento cuja consistência não pôde ser validada sequer após regular diligência administrativa. Dessa forma, diante da ausência de elementos mínimos de comprovação da efetiva execução do objeto constante do Atestado de Capacidade Técnica apresentado, esta Pregoeira conclui que restou comprometida a confiabilidade da documentação utilizada para fins de habilitação técnica da Recorrida. 7. DA CONCLUSÃO E DECISÃOEsta Pregoeira, responsável pela condução do certame, designada pela Portaria nº 096/SUB-MB/GAB/2025, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, após análise integral dos autos, das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, das consultas realizadas junto aos órgãos oficiais e, especialmente, da resposta apresentada pela Recorrida em sede de diligência, DECIDE: A) RECEBER o recurso administrativo interposto pela empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.014.745/0001-00, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. B) REVOGAR a decisão anteriormente registrada na Ata da Sessão Pública do Pregão nº 90.003/SUB-MB/2026, publicada no DOC de 18/05/2026, que declarou habilitada a empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 59.389.428/0001-10. C) DECLARAR a inabilitação da empresa PRIME REPRESENTAÇÕES LTDA., diante da ausência de comprovação material suficiente da aptidão técnica exigida no edital, considerando que o atestado apresentado não foi acompanhado de documentação complementar capaz de comprovar a efetiva execução do objeto declarado, mesmo após regular diligência administrativa. D) DETERMINAR o retorno do certame à fase de habilitação, para convocação e análise da documentação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação. E) DESTACAR que a análise e decisão desta Pregoeira não estão atreladas à decisão da instância superior, limitando-se a apresentar as circunstâncias dos fatos com base nos elementos presentes no processo., oferecendo suporte à Autoridade Competente, que é responsável por analisar o caso e tomar a decisão final. ela análise do caso e pela decisão final. Nesse cenário, os autos serão enviados à Assessoria Jurídica e, em seguida, à Autoridade Superior, para análise e deliberação.

Data de Publicação

22/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157921142

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 03/SUB-MB/CPL/2026 PREGÃO N° 90.003/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N6045.2026/0000096-7 OBJETO: AREIA MAEDIA LAVADA A Pregoeira da Subprefeitura M?Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, comunica aos interessados a retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe, na fase de julgamento/habilitação, em razão da conclusão da análise do recurso administrativo interposto no certame. Após apreciação das razões recursais, contrarrazões apresentadas, resultado de diligência ,manifestação da Pregoeira e análise jurídica constante nos autos, foi proferida decisão acerca do recurso administrativo, encontrando-se o processo apto ao regular prosseguimento. Dessa forma, fica agendada a retomada da Sessão Pública para o dia 25/05/2026, às 09:00 horas, por meio do sistema eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/, ocasião em que será dado prosseguimento aos procedimentos de julgamento/habilitação e demais atos subsequentes do certame. Os interessados poderão acompanhar a sessão por meio do sistema eletrônico, nos termos do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157920837

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157857308

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45817467000167

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 027/SUBMO/2026 PROCESSO SEI Nº: 6046.2026/0003027-6 TERMO DE CONTRATO Nº 006/SUB-MO/2026 OBJETO: Fornecimento de Concreto Usinado à Subprefeitura Mooca - SUB-MO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMSUB/COGEL/2024 PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0006261-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/SMSUB/COGEL/2024 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca -SUB-MO CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL Data da Assinatura:19/05/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157856244

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 157904835

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: Nº 6047.2026/0000113-1INTERESSADO: SUB-PA/CPOCONCORRÊNCIA Nº 01/SUB-PA/2026OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE E REVITALIZAÇÃO DA VIA - RUA DA SERRARIA, GRAMADO - SÃO PAULO-SP. DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente Processo Administrativo nº 6047.2026/0000113-1, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, REVOGO a Concorrência destinada à contratação de empresa especializada para construção de ponte e revitalização da via na Rua da Serraria, Gramado - São Paulo/SP.II - A presente revogação decorre de fato superveniente, tendo em vista que o objeto da contratação já foi executado por outra Secretaria Municipal , restando prejudicada a continuidade do certame, diante da perda de sua finalidade e do interesse público inicialmente pretendido.III - Ressalte-se, ainda, a existência de termo contratual firmado pela COGEL SEI nº (157892661) relacionado à referida intervenção, circunstância que reforça a desnecessidade da manutenção do presente procedimento licitatório.IV - Publique-se e adotem-se as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157893276

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157890215

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a carta sob SEI 157877695 e aceite do fiscal sob SEI 157877781, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 041/SUB-PE/2025 firmado com a STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP, por um prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do término da vigência atual, sem alteração de valor do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157889145

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 157902301

Dados da Licitação

Número

004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA PRAÇA LUIS MOUTINHO, RUA EDGAR GARCIA VIEIRA, S/N - VILA MATILDE - SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2026/0000765-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/05/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

09/06/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

09/06/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO: 1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA PRAÇA LUIS MOUTINHO, RUA EDGAR GARCIA VIEIRA, S/N - VILA MATILDE - SÃO PAULO - SP, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital da Concorrência Eletrônica 004/SUB-PE/2026 sob SEI 157900690. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 040 de 17 de março de 2026.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

157900690

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157887363

Principal

Número do Contrato

NOTA DE EMPENHO Nº 57.066/2026

Contratado(a)

CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.592.584/0002-76

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 57.066/2026PAE Nº 6049.2026/0000453-0ATA DE RP Nº: 007/SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA MECNPJ: 10.592.584/0002-76OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK DE ALTO DESEMPENHOPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOSVALOR: R$ 3.644,90

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157886828

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 157864887

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPAE nº 6049.2026/0000453-0OBJETO: FORNECIMENTO DE NOTEBOOK - ATA DE RP Nº 007/SEGES-COBES/2025DETENTORA: CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 155074710, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2025 (vencimento 21/05/2026) em link nº: 157794847, pela competência delegada no inc. XXI, do art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.592.584/0002-76, para a aquisição direta de: item 01: 01 (um) Notebook (Alto Desempenho), pelo valor unitário de R$ 3.644,90 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), em entrega única. II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8 e o Sr. Roberlei Ignácio da Silva, RF 762.071.3. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 3.644,90, em favor da pessoa jurídica supra citada, para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 157869990

Principal

Especificação de Outras

Locação de Microcomputadores - SIMPRESS

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2023/0021126-9 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I- À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, da anuência da contratada (SEI nº 155264888), da disponibilidade orçamentária demonstrada por meio das Notas de Empenho nº 2315 e nº 25464 (SEI nº 155281155), bem como da minuta do Termo Aditivo juntada sob SEI nº 157626918, AUTORIZO, com fundamento no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Termo Aditivo ao Contrato nº 001/SUB-PI/2023, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, objetivando o acréscimo quantitativo correspondente à locação de 20 (vinte) computadores completos.II - O acréscimo autorizado corresponde ao valor unitário mensal de R$ 142,04 (cento e quarenta e dois reais e quatro centavos) por equipamento, perfazendo o valor mensal adicional de R$ 2.840,80 (dois mil e oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), observados os limites legais aplicáveis.III - Publique-se.IV - Após, lavre-se o competente Termo Aditivo e adotem-se as providências administrativas subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157787617

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157841974

Principal

Número do Contrato

024

Contratado(a)

UPELEV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.146.036/0001-49

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃOEXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 005/SUB-ST/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 024/SUB-ST/AJ/2022 SEI Nº 6052.2022/0003551-6CONTRATADA: UPELEV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (um) elevador com capacidade para 06 (seis) pessoas e com 04 (quatro) paradas, de marca SUR nº 20.366, e uma plataforma hidráulica marca Basic com capacidade para 03 (três) pessoas ou 280 quilos, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças necessárias à prestação dos serviços.OBJETO DESTE TERMO: Emissão de Nota de Empenho complementar.CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com o despacho autorizatório (154457481) fica ADITADO para o acréscimo do valor necessário referente à aquisição de peças conforme especificações do objeto - item 5.9, por motivo de força maior, conforme relatório de análise de defeito 153749587, no valor de R$ 8.196,09 (oito mil cento e noventa e seis reais e nove centavos). CLÁUSULA SEGUNDAA despesa ocorrerá a conta da Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.CLÁUSULA TERCEIRAFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157841566

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157906534

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2025/0002958-5DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.157801821, publicado no D.O.C. em 21/05/2026, páginas 539, para constar: Onde se lê: ... "pelo período de 04 (quatro) meses, compreendido entre 01/08/2026 e 28/11/2026, para readequação do orçamento". Leia-se: ..." pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 01/08/2026 e 31/10/2026, para readequação do orçamento. III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças

Anexo I (Número do Documento SEI)

157872930

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157914289

Principal

Especificação de Outras

REATIVAÇÃO do Contrato nº 24/SUB-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2022/0003228-9 DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestações das áreas técnicas competentes fls.157882669 e 157685963 desta Subprefeitura, bem como do quanto consubstanciado no encaminhamento da Coordenadoria de Administração e Finanças, doc. SEI nº 157882669, referente ao ajuste celebrado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, com a devida concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras, doc. SEI nº 157705617, AUTORIZO a REATIVAÇÃO do Contrato nº 24/SUB-MP/2022, cujo objeto consiste na locação de motoniveladora, no período de 22/05/2026 a 30/05/2026.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 22.417,80 (vinte e dois mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 63.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com as Nota de Reserva encartadas às fls. 157876877, devendo as despesas do exercício vígente onerar a dotação do orçamento próprio.III - A presente reativação contratual encontra fundamento no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, observadas as justificativas técnicas constantes dos autos.IV- Publique-se.V- Encaminhe-se à CAF/NC para lavratura do Termo de Reativação Contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157910847

Data de Publicação

22/05/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157907774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2026/0000681-1DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças fls.157885690, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.157249735, publicado no D.O.C. em 13/05/2026, páginas 459, para constar: Onde se lê: ..."O prazo para execução da entrega será único, de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da Nota de Empenho. Leia-se: ..."O prazo de entrega será 10 (dez) dias úteis, (entrega única) a contar da data do envio da Nota de Empenho. III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças

Anexo I (Número do Documento SEI)

157886102

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão Permanente de Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 157891303

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃOSUB.MP-SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0001349-2UASG: 925090PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/SUB.MP/2025A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital", que estava AGENDADO PARA O DIA 22/05/2026, às 10 horas, fica SUSPENSO, tendo em vista a interposição de Representação através do TCM (TC/006244/2026), com possível revisão do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157887122

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157777044

Principal

Número do Contrato

08

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 08/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2024/0022997-9 - LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/SUB-SÉ/2025 - OBJETO: Contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento pelo período 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em outros instrumentos correlatos. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 60.109.576/0001-13 - VALOR INICIAL DO CONTRATO R$ 21.255.999,96 (vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 18.534.434,30 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.544.536,19 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO Nº: 14879/2025 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - ADITAMENTO CONTRATUAL - Prorrogação de vigência do Contrato e Reajuste Provisório. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026

Data de Publicação

21/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157737160

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157911476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMG/2026 PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000486-6 OBJETO: Aquisição de Cimento Portland CP II E 32, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 13, 14 e 15/05/2026. Às 10:00 horas do dia 13/05/2026, reuniram-se a Pregoeira deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe.Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto com critério de julgamento de Menor Preço Unitário, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances foi aberta a fase de julgamento das propostas, na seguinte ordem em 13/05/2026: A primeira colocada, GRB COMERCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 60.413.970/0001-40, ofertou o melhor valor e iniciada a fase de negociação, a empresa informou estar no seu melhor preço.Solicitada a confirmar o preço ofertado, a empresa confirmou o valor unitário de R$ 32,98 (trinta e dois reais e noventa e oito centavos) para os 3.240 sacos de cimento. Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços e Anexos. A documentação foi encaminhada para a análise da área técnica requisitante, da equipe de apoio e da Pregoeira, tendo sido a Proposta de preços classificada. Após detida análise da Documentação de Habilitação Técnica, foi solicitada abertura de diligência para conferir os atestados de capacidade técnica enviados pela empresa. Considerando o horário de fechamento do sistema e por não haver sido concluída a análise da documentação, a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 14/05/2026 às 10h30.Retomada a sessão em 14/05/2026 às 10h30min: Após a análise da área técnica, da equipe de apoio e desta Pregoeira, a documentação de habilitação da empresa GRB COMERCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 60.413.970/0001-40 não comprovou a capacidade técnica, por não estar de acordo com o solicitado no edital, restou a primeira colocada, inabilitada. A segunda colocada, ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.412.297/0001-41, foi chamada à negociação porém não se manifestou no chat e, conforme descumprimento do item "10.3.2" do edital, a proposta foi desclassificada. Com a desclassificação da 2ª colocada, o sistema identificou empate ficto de ME/EPP e as empresas OLIVEIRA MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 19.192.123/0001-08 e ZL LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 62.781.346/0001-21 não se manifestaram. A terceira colocada, SABRINA DA SILVA TAVARES, CPF 401.678.788-24, foi chamada à negociação, a empresa não se manifestou no chat e, conforme descumprimento do item "10.3.2" do edital, a proposta foi desclassificada. A quarta colocada, OLIVEIRA MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 19.192.123/0001-08, foi chamada à negociação porém não se manifestou no chat e, conforme descumprimento do item "10.3.2" do edital, a proposta foi desclassificada. A quinta colocada, ZL LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 62.781.346/0001-21, foi chamada à negociação, alegando não ser possível reduzir seu valor de R$ 36,90. Estando acima do valor de referência, a proposta restou desclassificada. Após a desclassificação da 5ª colocada, a etapa fechada do item 1 foi reiniciada. Nenhum fornecedor convocado registrou lance. A sexta colocada, CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 22.532.793/0001-22, foi chamada à negociação entretanto, não se manifestou no chat e, conforme descumprimento do item "10.3.2" do edital, a proposta foi desclassificada. A 7ª colocada, CALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA LTDA, CNPJ 35.000.103/0001-36, foi chamada à negociação, alegando não ser possível reduzir seu valor de R$ 50,00. Estando acima do valor de referência, a proposta restou desclassificada. A oitava colocada, UCX - CALDEIRARIA UNIVERSAL LTDA, CNPJ 22.532.793/0001-22, foi chamada à negociação, a empresa não se manifestou no chat e, conforme descumprimento do item "10.3.2" do edital, a proposta foi desclassificada. Considerando o horário de fechamento do sistema, a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 15/05/2026 às 10h30. Em 15/05/2026 às 10h30min, foi dada continuidade à sessão: A nona colocada, CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 60.168.891/0001-11, foi chamada à negociação, a empresa alegou não ser possível reduzir seu valor de R$ 60,00. Estando acima do valor de referência, a proposta restou desclassificada. Tendo sido a primeira empresa inabilitada e as demais desclassificadas, o pregão 90003/SUB-MG/2026 foi encerrado pelo sistema e declarado fracassado e, após, aberto o prazo recursal padrão. O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 157875410 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091. Daiane Lourenço de Souza - Pregoeiro/Agente de Contratação Norberto Luis Schreiner Meyer - Responsável pela área técnica Ivone Abdalla Jorge - Responsável pela área requisitante Silvana Augusto Alho - Responsável pela área financeira Waldir Mazzei de Carvalho - equipe de apoio Simone Mariano Benassi - equipe de apoio Adriana Cremon Bila - equipe de apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

157904106

Data de Publicação

22/05/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 157862858

Principal

Especificação de Outras

Nº 11/SUB-VP/2026- REF ATA 001/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATONº 11/SUB-VP/2026PROCESSO SEIPREGÃO ELETRÔNICO6060.2026.0001541-990011/2024 - COBESPROCESSO DE LICITAÇÃO6013.2024/0008580-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS001/SEGES-COBES/2025PROCESSO DA ARP6013.2024/0001132-4OBJETOFORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTECONTRATANTEPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SUBPREFEITURA VILA PRUDENTECONTRATADADNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.CNPJ DA CONTRATADA13.524.344/0001-41VALOR TOTAL DO CONTRATOR$ 1.551,60 (UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).DOTAÇÃO 69.00.69.10.15.122.4001.2,100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0NOTA(S) DE EMPENHO Nº:56208/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157861072

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157914157

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO Nº 14/SUB-VP/2026- ATA 012/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 14/SUB-VP/2026-PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0001200-2-PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024-COBES-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2025-PROCESSO DE LICITAÇÃO: 6013.2023/0000609-4-OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6).-CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTECONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.CNPJ sob nº 60.656.774/0001-05-VALOR DO CONTRATO: R$ 10.650,00 (dez mil e seiscentos e cinquenta reais)-DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0-NOTA DE EMPENHO: 44935/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157913770

Data de Publicação

22/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 157866027

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90158/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS

Processo

6210.2026/0004435-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90158/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004435-9Tendo por objeto: MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839621

Abertura (NP)   |   Documento: 157842678

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90159/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE CÂMARA HIPERBÁRICA (OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA)

Processo

6210.2026/0000613-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90159/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000613-9Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE CÂMARA HIPERBÁRICA (OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90064/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 122, de 20/05/2026, página 477, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

157840471

Abertura (NP)   |   Documento: 157851714

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90160/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Nitrogênio Líquido

Processo

6210.2026/0002364-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90160/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002364-5Tendo por objeto: Aquisição de Nitrogênio Líquido.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs. Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90107/2026, declarado DESERTO, conforme publicado no DOC nº 108, de 04/05/2026, página 669, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

157840658

Abertura (NP)   |   Documento: 157862448

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90161/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Kit de endoscopia de coluna

Processo

6210.2026/0002302-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90161/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002302-5Tendo por objeto: Kit de endoscopia de coluna.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157852575

Abertura (NP)   |   Documento: 157854791

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90163/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS PARA USO DERMATOLÓGICO

Processo

6210.2026/0004552-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90163/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004552-5Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS PARA USO DERMATOLÓGICO.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h (DEZ HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157853924

Abertura (NP)   |   Documento: 157858735

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90164/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de MEDICAMENTOS/PRODUTOS DIVERSOS

Processo

6210.2026/0003340-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90164/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003340-3Tendo por objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS/PRODUTOS DIVERSOS.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157855575

Abertura (NP)   |   Documento: 157860239

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90165/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA

Processo

6210.2026/0001671-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90165/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001671-1Tendo por objeto: Aquisição de SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157859418

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 157909694

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90136/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0012302-8Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Permanecem inalteradas as condições do edital, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE MAIO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

157909206

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157855851

Dados da Licitação

Número

106/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 5 rolos de Cerda para limpeza de lúmen, dimensões aproximadas: 3 mm x 7,5 m - Tipo de cerda: Super fina / menos áspera e outro.

Processo

6210.2025/0008698-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008698-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 106/2026 para a contratação da empresa MILLENIUM COMERCIO SERVIÇO LTDA - EPP, CNPJ nº 13.008.903/0001-60, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 5 rolos de Cerda para limpeza de lúmen, dimensões aproximadas: 3 mm x 7,5 m - Tipo de cerda: Super fina / menos áspera, no valor unitário de R$ 557,00 e valor total de R$ 2.785,00 e item 2 - 5 rolos de Cerda para limpeza de lúmen, dimensões aproximadas: 3 mm x 10 m- Tipo de cerda: áspera, no valor unitário de R$ 466,00 e valor total de R$ 2.330,00. Valor total da contratação: R$ 5.115,00 (cinco mil cento e quinze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1117/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157757882

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157852359

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0005249-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

PLACA PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DO FÊMUR PEDIÁTRICO, E PARAFUSOS 01 (uma) Placa Bloqueada Angulada canulada para osteotomia varizante do fêmur proximal pediátrico em aço cirúrgico, disponível em diferentes off set variando de 0mm a 14mm , com opções de angulação entre 90° até 150°, permitindo correção angular e ajuste anatômico proximal femoral; orifício proximal canulado para fio guia; opção de parafuso paralelo à lâmina/parafuso principal e Bloqueio convergente entre parafusos proximais; Compatibilidade com parafusos Bloqueados (08 unidades) e Corticais (02 unidades); -Disponibilidade em diferentes comprimentos (incluindo o instrumental específico compatível para osteotomia proximal femoral)-Fios guia: 04 unidades; 01 lâmina de serra (compatível com serra do instrumental)

Processo

6210.2026/0005249-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005249-1 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial , AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa FOLLOW MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 30.961.595/0001-02, para fornecimento 01 conjunto de PLACA PARA OSTEOTOMIA VARIZANTE DO FÊMUR PEDIÁTRICO, E PARAFUSOS 01 (uma) Placa Bloqueada Angulada canulada para osteotomia varizante do fêmur proximal pediátrico em aço cirúrgico, disponível em diferentes off set variando de 0mm a 14mm , com opções de angulação entre 90° até 150°, permitindo correção angular e ajuste anatômico proximal femoral; orifício proximal canulado para fio guia; opção de parafuso paralelo à lâmina/parafuso principal e Bloqueio convergente entre parafusos proximais; Compatibilidade com parafusos Bloqueados (08 unidades) e Corticais (02 unidades); -Disponibilidade em diferentes comprimentos (incluindo o instrumental específico compatível para osteotomia proximal femoral)-Fios guia: 04 unidades; 01 lâmina de serra (compatível com serra do instrumental), no valor total de R$ 24.386,00 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2460/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCPIV - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualV - Publique-se. VI - Após a contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, se o caso, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) verificar se a aquisição emergencial decorreu de falta de planejamento de compra, falha ou desídia funcional, com juntada nos autos de relatório circunstânciado do que foi apurado.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157856523

Dados da Licitação

Número

112/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

Fornecerá item 1 - 7.500 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo saco de 19 x 25 cm, no valor unitário de R$ 0,43 e valor total de R$ 3.225,00 e item 2 - 18.000 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo memorando 26 x 36 cm e outros.

Processo

6210.2026/0004363-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 112/2026 para a contratação da empresa R DECIMONE DE SANTANA, CNPJ nº 37.666.018/0001-37, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 7.500 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo saco de 19 x 25 cm, no valor unitário de R$ 0,43 e valor total de R$ 3.225,00 e item 2 - 18.000 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo memorando 26 x 36 cm, no valor unitário de R$ 0,37 e valor total de R$ 6.660,00 . Valor total da contratação: R$ 9.885,00 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2213/2026 II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157795106

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157835319

Dados da Licitação

Número da Ata

026/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

05 kits de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril

Processo

6210.2026/0005398-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005398-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 026/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora E TAMUSSINO & CIA LTDA., CNPJ: 33.100.082/0002-86, para o fornecimento de 05 kits de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril, no valor unitário de R$ 2.260,00 e valor total de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2458/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157683161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157863380

Dados da Licitação

Número

104/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia e manutenção

Objeto da licitação

60 peças de Fechadura para móveis, artigo 861/31 mm, tipo Papaiz e outro

Processo

6210.2026/0003639-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003639-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 104/2026 para a contratação das empresas: ML Rodrigues Comercial Ltda - ME, CNPJ nº 09.538.374/0000-00, que fornecerá o seguinte item: item 01 - 60 peças de Fechadura para móveis, artigo 861/31 mm, tipo Papaiz, valor unitário R$ 8,321 e valor total R$ 499,26 e 46.062.761 Maria Eduarda Da Silva Pereira Lopes - ME, CNPJ nº 46.062.761/0001-79, que fornecerá o seguinte item: item 02 - 60 jogos de Corrediça telescópica de 40 cm para gavetas. Peso suportado: 35kg, valor unitário R$ 11,43 e valor total R$ 685,80. Valor total da contratação: R$ 1.185,06 (um mil cento e oitenta e cinco reais e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1997/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazário Junior RF. 856.610.1., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

157752707

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157817192

Principal

Número do Contrato

436/2024

Contratado(a)

CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.175.705/0001-64

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0003236-7I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 436/2024, firmado com a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ 40.175.705/0001-64, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01- 450 peças de Manta térmica tamanho adulto, para cobrir a parte superior do corpo, com braços abertos. Dimensões aproximada: 60cm (largura) x 190cm (comprimento), com valor unitário de R$ 43,64 e item 02- 300 peças de Manta térmica tamanho adulto, para cobrir o corpo inteiro. Dimensões aproximada: 90cm (largura) x 215cm (comprimento), com valor unitário de R$ 43,64 e valor aditado de R$ 32.730,00, passando o valor total do contrato para R$ 163.650,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme informação do Seção de Controle e Recebimento de Materiais e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2430/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123306431

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157888164

Principal

Número do Contrato

553/2025

Contratado(a)

ВAХТER HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.351.786/0011-52

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0005838-2I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 553/2025, firmado com a empresa ВAХТER HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 49.351.786/0011-52, que tem por objeto fornecimento de medicamento, no valor total global de R$ 53.820,00 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2462/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147062840

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 157913689

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., torna pública a realização do Chamamento Público nº 002/2026, destinado a selecionar pessoa jurídica de direito privado, adiante chamada(s) de interessada(s), para manifestação de interesse para apoio institucional à "CELEBRAÇÃO DOS 55 ANOS DA PRODAM-SP", nos termos do Comunicado Oficial disponível no link abaixo:https://portal.prodam.sp.gov.br/chamamento-público As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional: eventoprodam@prodam.sp.gov.br. O prazo para envio das manifestações de interesse será até o dia 27/05/2026, podendo a PRODAM-SP divulgar informações complementares acerca dos itens necessários à realização do evento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157843109

Data de Publicação

22/05/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157875800

Principal

Número do Contrato

CO-03.05/2026

Contratado(a)

ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-03.05/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0004617-9. PREGÃO ELETRÔNICO: 90022/2025-COBES. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA (CNPJ: 23.169.093/0001-88). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO B EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. VIGÊNCIA: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES, CONTADOS DE 01 DE JUNHO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES É DE R$ 206.912,00 (DUZENTOS E SEIS MIL E NOVECENTOS E DOZE REAIS).

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157873343

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157881580

Principal

Número do Contrato

CO/TA-17.04/2026

Contratado(a)

CIBAM ENGENHARIA LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.211.015/0001-61

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-17.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0001964-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INC. VI, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CIBAM ENGENHARIA LTDA-EPP (CNPJ: 01.211.015/0001-61). OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO CO-03.10/2024, A PARTIR DE 01/01/2026, EM RAZÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS CUSTOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, PROMOVIDA PELA LEI 14.973/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-03.10/2024 PASSA A SER DE R$ 510.082,30 (QUINHENTOS E DEZ MIL, OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS).

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157878954

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157870297

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

27/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI: 7210.2024/0007009-0. Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A. Pregão Eletrônico: 081/24. Detentora: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Ata de Registro de Preços: 007/25. Termo de aditamento: 007/26. Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a prestação de serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica com potência mínima de 120 kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/03/2026, para viger até 27/03/2027, com reajuste devido de 07/01/2026, para ser aplicado a partir de 28/03/2026, pelo índice IPC/FIPE de janeiro/25 a dezembro/25 apurado em 3,83%. Valor total da Ata: R$ 1.661.280,00. Data de assinatura: 27/03/2026

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157676144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157872963

Principal

Número do Contrato

070

Contratado(a)

Cape Feiras e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

02/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Processo de compras SEI 7210.2023/0001596-8. Contrato GLC/CLC 070/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 055/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Cape Feiras e Eventos Ltda. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 10x10 metros com piso de 10 cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses contados a partir do dia 06/04/26 com reajuste devido de 23/01/2026 para ser aplicado a partir de 06/04/2026 pelo índice IPC/FIPE de janeiro/25 a dezembro/25 apurado em 3,83% e inclusão da cláusula que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 2.445.451,47. Data da assinatura: 02/04/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157323302

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157874086

Principal

Número do Contrato

107

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0006060-4. Contrato GLC/CLC 107/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 053/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 8 x 8 metros com piso de 10 cm altura, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/04/26, com renúncia ao reajuste devido em 14/08/2025, pela variação do IPC-FIPE de agosto/24 a julho/25, apurado em 5,07%, em atendimento ao Ato DPR 022/25 e a inclusão da cláusula que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 4.072.000,00. Data da assinatura: 31/03/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157326365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157874942

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

Zenite Informação e Consultoria S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

86.781.069/0001-15

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI7210.2026/0001072-4. Contrato GLC/CLC 015/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Zenite Informação e Consultoria S/A. CNPJ: 86.781.069/0001-15. Objeto do Contrato: Contratação dos produtos zênite fácil estatais; orientação zênite por escrito em licitações e contratos, conforme especificado no Termo de Referência, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/26 e término no dia 12/05/2027. Valor estimado do contrato: R$ 24.146,00. Data da assinatura: 13/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157868428

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157854915

Principal

Número do Contrato

0092026

Contratado(a)

PTV DO BRASIL - IMPORTAÇÃO, LICENÇAS E SUPORTE DE SOFTWARE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.752.238/0001-06

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020020-0 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, do Parecer Jurídico SAJ nº 049/26 (doc. 152395662), com complemento no doc. 153108149 e justificativa da área técnica (doc. 152552712) e com fundamento no disposto no artigo 30 inciso I da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 177, inciso I, § 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a Contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa PTV DO BRASIL - IMPORTAÇÃO, LICENÇAS E SUPORTE DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 22.752.238/0001-06, referente à ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES PTV VISSIM, PTV VISUM E PTV VISTRO, BEM COMO MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência e com a proposta datada de 16/03/2026, pelo valor total estimado de R$ 351.890,00 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa reais). São Paulo, 15 de maio de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI º 7410.2025/0020020-0 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2026, celebrado com a PTV DO BRASIL - IMPORTAÇÃO, LICENÇAS E SUPORTE DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 22.752.238/0001-06, cujo objeto é ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES PTV VISSIM, PTV VISUM E PTV VISTRO, BEM COMO MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, com vigência contratual na data de sua assinatura e término em 30/04/2027 e valor total estimado de R$ 351.890,00 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa reais), com fundamento no disposto no artigo 30 inciso I da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 177, inciso I, § 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 15/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157849604

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157907587

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 005/26 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0006208-0. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, examinando a proposta apresentada pela RDA IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS S.A - THE LED, CNPJ nº 12.647.827/0001-70, em atenção aos Capítulos 5, 6 e 7 do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide: 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA - ITEM 6.2.1: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital; 2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - ITEM 6.2.3: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;3- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 7.1 : atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital. Portanto, todas as exigências estabelecidas nos Capítulos 5, 6 e 7 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021 foram atendidas. Assim a empresa RDA IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS S.A - THE LED, foi considerada habilitada. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 59 § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 101 e 102 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. São Paulo, 21 de maio de 2025. Comissão Permanente de Licitações nº 1

Data de Publicação

22/05/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Homologação (NP)   |   Documento: 157846332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2025/0020025-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/25 - OBJETO: FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRA - DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 16/26, de 10.02.2026, doc. nº 152376941, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.542.212/0001-76, pelo valor total de R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para o fornecimento de cavalete de madeira, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Item - Descrição - Unidade - Marca/Fabricante - Quantidade - Valor Unitário (R$) - 7.2.1 - Cavalete de Madeira para sinalização tipo II, conforme Especificação Técnica de Sinalização ETS 0105:2013 e desenho CET 203 - revisão G - Peça - SGV - 3.000 - 130,00. São Paulo, 20 de maio de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

22/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157899462

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0005666-7-DISPENSA ELETRÔNICA N° 14/2026- OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA EVENTOS - CET 50 ANOS. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO- Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 14/2026 - Prestação de Serviço de Buffet para Eventos - CET 50 ANOS para público estimado de 1000 (mil) pessoas, ADJUDICO o objeto do certame à empresa LIEBE GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.648.562/0001-28, pelo valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), data da realização do Evento 28/05/2026. São Paulo, 20 de maio de 2026. Comprador -Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

22/05/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157913752

Principal

Número do Contrato

078/2026

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER IND. E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2026 - SEI 7610.2026/0001073-7. BRAZON MAXFILTER IND. E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES - CNPJ 09.114.027/0001-80. Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Prazo: 12 (doze) meses. Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025 (SEI 6013.2025/0004038-5) oriunda do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES (SEI 6013.2025/0004038-5). R$ 14.396,40. Data de assinatura: 14/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157456857

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157914818

Principal

Número do Contrato

079/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE MUTIRANTES JARDIM DAS GRAÇAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.830.851/0001-04

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 079/2026 - SEI 7610.2022/0000952-9. ASSOCIAÇÃO DE MUTIRANTES JARDIM DAS GRAÇAS - CNPJ 59.830.851/0001-04. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 137/2025 - Convalidação da prorrogação da suspensão operada de fato a partir de 01/03/2026 até a data de assinatura deste Termo de Aditamento; prorrogação do prazo suspensivo previsto no item 7.1 do ajuste por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, com início em 01/03/2026 e término em 31/08/2026; e prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Colaboração, por mais 6 (seis) meses, a partir de 01/09/2028 e até 28/02/2029. Item 6.7 da Instrução Normativa SEHAB nº 01/2024, Cláusula 7.3 do Termo de Colaboração, e Artigo 42, caput, inciso VI da Lei Federal 13.019/2014 e itens 6.1, 6.2 e 6.2.1 da Cláusula Sexta do referido ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 14/05/2026.

Data de Publicação

22/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157466551

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157895582

Dados da Licitação

Número

Inexigibilidade

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Software gerenciador de bibliotecas

Objeto da licitação

Contratação de manutenção do software gerenciador debibliotecas e horas técnicas - SophiA; Prestação de serviço dehospedagem em nuvem privada, abrangendo a infraestruturatecnológica necessária para o pleno funcionamento do softwarede gerenciamento de bibliotecas Sophia, incluindo a instalação,armazenamento, manutenção, integridade, segurança edisponibilidade do banco de dados (obrigatoriamente em SQLServer), de área de armanzenamento de arquivos digitais(storage) e dos módulos contratados; Instalação do aplicativo emdata-center; treinamento para o módulo Acervo (catalogaçãoweb.) para o período de 12 meses.

Processo

TC/001699/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Processo TC/001699/2026 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA. - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA., para manutenção do software gerenciador de bibliotecas e horas técnicas- SophiA; Prestação de serviço de hospedagem em nuvem privada, abrangendo a infraestrutura tecnológica necessária para o pleno funcionamento do software de gerenciamento de bibliotecas Sophia, incluindo a instalação, armazenamento, manutenção, integridade, segurança e disponibilidade do banco de dados (obrigatoriamente em SQL Server), de área de armazenamento de arquivos digitais (storage) e dos módulos contratados; Instalação do aplicativo em data-center; treinamento para o módulo Acervo (catalogação web.), para o período de 12 meses; II- Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 69.112.514/0001-35, no valor total de R$ 64.617,84 (sessenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), para atender às despesas da contratação, onerando as dotações orçamentárias 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Manutenção), 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Hospedagem, Treinamento e Instalação) e 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Hospedagem, Treinamento e Instalação); III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 38;

Arquivo (Número do documento SEI)

157894245

Outras (NP)   |   Documento: 157899154

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/007243/2021 - Interessados: TCMSP / Consórcio Intermunicipal Grande ABC - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações dessa Secretaria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, em consonância com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que lhe é compatível, aplicável por força do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/221, e com fundamento na subcláusula V.1 do Acordo de Cooperação Técnica s/nº, referente à promoção, desenvolvimento e execução de projetos e atividades destinados à formação, ao treinamento e à qualificação dos corpos técnicos e funcionais das partes cooperantes e da sociedade civil em geral, inicialmente firmado pelo período de 60 (sessenta) meses e com termo final previsto para 01/06/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre este Tribunal de Contas e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, por mais um período de 60 (sessenta) meses; II - Lavratura do 1º Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 28, com a correção da vigência para o período compreendido entre 02/06/2026 e 01/06/2031.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157897955

Data de Publicação

22/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157914325

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/001321/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando a contratação de solução tecnológica de segurança da informação, composta por hardware, software e serviços especializados, para fortalecimento da infraestrutura de cibersegurança do TCMSP, incluindo fornecimento de equipamentos FortiGate 201G ou superior e componentes integrados, serviços de suporte, instalação, configuração, manutenção e banco de horas técnicas. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários nas dotações 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, 77.10. 01.126.4002.2.818.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente e 77.10. 01.126.4002.2.818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (peças 20/22). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 27, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157913989

Data de Publicação

22/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157913721

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/000745/2026 Interessados: TCMSP / FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA/ CISTEM - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/ PRECISÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO/ PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: Tendo em vista os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.006/2026, a adoção das seguintes medidas administrativas: I - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO do Grupo 01 à empresa FS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 49.868.651/0001-97, pelo valor de R$ 18.038,00 (dezoito mil e trinta e oito reais); do Grupo 03 à empresa CISTEM - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 56.129.576/0001-08, pelo valor de R$ 1.471,65 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos); do Grupo 04 à empresa PRECISÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CNPJ nº 45.373.478/0001-03, pelo valor de R$ 6.942,00 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais); e do Grupo 05 à empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS, CNPJ Nº 60.089.234/0001-89, pelo valor de R$ 4.433,38 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos). II - DECLARAR PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 90.006/2026, em relação ao Grupo 02, com fundamento no inciso V, do § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista o seu FRACASSO. III - HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90.006/2026 - Exclusivo ME/EPP (menor preço por grupo), destinado a aquisição de mobiliários e equipamentos para os espaços de saúde localizados no Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP. IV - EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS do saldo, se houver, em nome das referidas empresas, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Grupos 03 e 04) e 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Grupos 01 e 05), sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157913307

Data de Publicação

22/05/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 157904427

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006336/2026 Interessados: TCMSP/ NOVITÁ RESTAURANTES LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente e-TCM, bem como no Processo TC/015431/2024, solicito a reserva e, em seguida, autorizo com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$ 1.355,60 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 3 - café da manhã (20 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidadedas demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

22/05/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 157872675

Dados da Licitação

Número

90.009/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços comuns

Objeto da licitação

Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Processo

TC/016788/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/06/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

22/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 Processo: TC/016788/2025 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - UASG 925462

Arquivo (Número do documento SEI)

157871651

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 157895514

Edital nº 01/COGEP/2026


15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO” (2026)
A Secretaria Municipal de Gestão torna público o Edital da 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO” que reconhece, individualmente ou em equipe, estagiários e estagiárias vinculados(as) ao Sistema de Estágio da administração direta da Prefeitura de São Paulo, por meio de concurso realizado pela Divisão de Gestão de Estágios (DGE) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), com a concessão de prêmios. A iniciativa ocorre conforme as disposições do Decreto nº 51.337 de 12 de março de 2010, atualizadas pelo Decreto nº 61.705 de 16 de agosto de 2022, no âmbito das previsões do Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo ou o que vier a substituí-lo durante a vigência deste concurso.

1. Objetivos

A 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO” busca reconhecer, valorizar e premiar a atuação criativa, proativa e inovadora dos(as) estagiários(as) na Administração Pública Municipal Direta com os objetivos de:
- Difundir as melhores práticas de estágio no âmbito da Prefeitura, incentivando a participação dos(as) estagiários(as) no desenvolvimento das políticas e serviços públicos praticados pela Administração;
- Incrementar os serviços prestados com propostas de melhoria, elaboradas a partir do conhecimento adquirido pelos(as) estudantes em seus respectivos cursos de formação;
- Divulgar e disponibilizar para as áreas da Prefeitura a contribuição dos(as) estagiários(as) por meio dos projetos premiados.

2. Público-alvo

Estagiários(as) de nível superior, vinculados(as) às Secretarias/Órgãos Municipais da Administração Direta, que compõem o Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme disposto na Portaria nº 12 de 25 de fevereiro de 2026.

3. Requisitos para participação e impedimentos

- Para participar é necessário que o(a) estagiário(a) esteja com o contrato ativo, condição que deve ser mantida até, pelo menos, o dia 05/08/2026, dia subsequente à data limite para entrega do trabalho;
- Estão impedidos(as) de concorrer estagiários(as) que: a) estejam envolvidos com a elaboração deste Edital; e b) possuam parentesco até segundo grau com os integrantes da Comissão;
- Os trabalhos deverão ser orientados por apenas um(a) servidor(a) da mesma unidade de estágio e cada orientador(a) poderá se responsabilizar por orientar até 02 (dois) trabalhos. A "unidade de estágio" é o local, Gabinete, Coordenadoria, Departamento, Divisão, Supervisão, Diretoria, Escola, Seção ou Setor das Secretarias e das Subprefeituras, onde o educando realiza o estágio.
- Cada estagiário(a) pode ter uma única inscrição e em apenas uma modalidade;
- Serão aceitos apenas os trabalhos dos(as) estagiários(as) alocados nos órgãos da Administração Direta;
- Os trabalhos apresentados devem ser originais e inéditos;
- Se identificado plágio e/ou uso de inteligência artificial, o trabalho será desclassificado;
- Caso uma situação de inobservância dessas regras seja detectada ou se efetive em qualquer das etapas deste Edital, o trabalho em questão será desclassificado.


4. Tema dos trabalhos

Os trabalhos inscritos na 15ª Edição do Prêmio “As Melhores Práticas de Estágio na Prefeitura de São Paulo” deverão estar relacionados ao tema: “São Paulo plural: Incluindo pessoas, transformando o serviço público.”


O serviço público tem como finalidade atender a todas as pessoas de forma ampla e equitativa, considerando a pluralidade que caracteriza a cidade de São Paulo. Como a maior metrópole do país, São Paulo é marcada por múltiplas realidades sociais, culturais, geracionais e étnicas. Para que o serviço público cumpra plenamente sua missão, é fundamental reconhecer essa diversidade e incorporá-la de maneira concreta às políticas públicas, às práticas administrativas e à formação dos profissionais que atuam na gestão pública.


Nesse contexto, os estagiários e as estagiárias da Prefeitura de São Paulo, com o tema “São Paulo plural: Incluindo pessoas, transformando o serviço público”, estão convidados a refletir sobre a importância de ampliar a inclusão não apenas no atendimento à população, mas também na composição e no fortalecimento de uma Administração Pública mais representativa e diversa.


Mais do que um conceito, a inclusão é um compromisso permanente com a construção de uma cidade que reconhece, acolhe e valoriza suas diferenças. Ao envolver os estagiários nesse debate, reafirmamos que a transformação do serviço público começa na formação, na escuta e na participação ativa de quem hoje aprende e contribui para a gestão municipal.


Assim, fortalecemos o compromisso com uma São Paulo mais plural, mais inclusiva e cada vez mais alinhada às necessidades de todas as pessoas que vivem, trabalham, visitam e constroem diariamente esta cidade.
Por fim, reforça-se que a relação entre as práticas vivenciadas no estágio e os conhecimentos adquiridos durante a formação acadêmica constituem uma dimensão essencial dessa experiência. Assim, é esperado que os trabalhos reflitam essa articulação a partir das vivências dos(as) estagiários(as).


5. Modalidades

Os trabalhos poderão ser apresentados em duas modalidades: a) individual; ou b) em grupo, com a participação de no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) estagiários(as).


6. Inscrição

A inscrição na Premiação é gratuita e feita em dois passos: a) pré-inscrição; e b) entrega do trabalho.


6.1. Pré-inscrição
A pré-inscrição será feita exclusivamente pela internet, por meio do FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO acessível no link abaixo, de 22/05/2026 a 23/06/2026, às 19h.


- FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO: https://forms.gle/aBtptFHQoMTicHbh7


O modelo do FORMULÁRIO se encontra no ANEXO I.


A pré-inscrição deverá ser acompanhada do TERMO DE CONSENTIMENTO (ANEXO 2) de cada participante. O termo deve ser preenchido, assinado e inserido no campo indicado do formulário. A assinatura pode ser física ou eletrônica. Assinaturas eletrônicas só serão aceitas se devidamente validadas pela plataforma Gov.br, sendo vedadas assinaturas digitadas ou assinaturas digitais não validadas pela referida plataforma.


A relação de inscritos(as), bem como das eventuais inscrições indeferidas, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) no dia 02/07/2026 sendo de responsabilidade do estagiário e de seu orientador o acesso e a verificação dos resultados na publicação do DOC durante todo concurso.


Da data de divulgação dos inscritos até o prazo final para a entrega dos trabalhos, os(as) estagiários(as) poderão enviar dúvidas sobre a elaboração dos seus trabalhos para o e-mail melhorespraticas@prefeitura.sp.gov.br e participar de encontros on-line. A agenda dos encontros será comunicada por e-mail aos(às) estagiários(as) inscritos(as) para o Prêmio ou em site institucional, sendo de responsabilidade do estagiário interessado a verificação de dia e horário. Os(as) coordenadores(as) setoriais de estágio também serão informados para que possam
liberar a participação dos(as) estagiários(as) para essa atividade que tem caráter de treinamento e possam avisar os supervisores de suas respectivas secretarias.


6.2. Entrega do trabalho
Os trabalhos serão enviados por meio do FORMULÁRIO DE ENTREGA DO TRABALHO acessível no link abaixo no período de 02/07/2026 a 04/08/2026 às 19h.


- FORMULÁRIO DE ENTREGA DO TRABALHO: https://forms.gle/vFPBPpPkJRdqxXAP9


A relação dos trabalhos recebidos será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) no dia 07/08/2026 e o link da publicação será enviado pelo e-mail oficial do Prêmio melhorespraticas@prefeitura.sp.gov.br para os(as) Coordenadores(as) Setoriais de Estágio de cada secretaria, sendo de responsabilidade do estagiário e de seu orientador o acesso e a verificação dos resultados na publicação do DOC durante todo concurso.
A DGE ficará responsável pelo encaminhamento dos trabalhos para a Comissão Julgadora, para início das avaliações, a partir de 07/08/2026.


7. Requisitos e formas de apresentação do trabalho
O trabalho deve seguir a estrutura de um relatório técnico, contemplando os conteúdos conforme indicação abaixo e contendo, OBRIGATORIAMENTE, no mínimo 8 (oito) páginas e no máximo 12 (doze) páginas, incluindo: capa, referências bibliográficas, imagens, notas, links externos e anexos, se houver. O uso de capa é opcional, mas se for utilizado, contará no limite de páginas exigido, assim como quaisquer referências bibliográficas, imagens, notas, links externos e anexos. Os trabalhos que apresentarem páginas a mais ou a menos em relação ao limite exigido: 8 a 12 páginas, serão automaticamente eliminados do concurso.


Cláusula de anonimato: Por se tratar de um concurso, é obrigatório que o trabalho escrito NÃO contenha identificação alguma dos(as) autores(as) e supervisores(as) em seu texto ou capa, nem agradecimentos ou informações que levem à identificação destes(as). O descumprimento das orientações para cláusula de anonimato dos(as) autores(as) no corpo do trabalho será motivo para desclassificação. Nenhum elemento do texto pode permitir a identificação, incluindo links e imagens.
Os trabalhos devem ser organizados com base na estrutura descrita a seguir, observando a objetividade, a clareza e a coesão textual.


7.1 Conteúdos básicos do relatório técnico


Capa (opcional): Caso acrescentada, será considerada como uma página adicional e computada no limite máximo de páginas. Deve conter apenas o título do trabalho, respeitando a cláusula de anonimato.


Título do trabalho: Deve refletir com clareza e objetividade o conteúdo central da proposta apresentada.


Resumo: Exposição concisa do trabalho, contendo os objetivos, a descrição resumida da iniciativa, os principais resultados obtidos ou previstos, bem como as propostas de melhoria e conclusões. O resumo deve, obrigatoriamente, indicar a Unidade e o Órgão onde a iniciativa foi desenvolvida, sem mencionar nomes de autores(as), supervisores(as) ou quaisquer dados pessoais, em respeito à cláusula de anonimato. Para elaboração deste tópico do trabalho, haverá necessidade de incluir entre 3 e 5 palavras-chaves que facilitem a compreensão da temática do trabalho, bem como elaborar um Resumo entre 100-300 palavras.


Introdução: Apresentação do contexto geral da iniciativa, caracterizando o problema enfrentado, os(as) atores(as) envolvidos(as) e os(as) potenciais beneficiários(as). Deve explicitar a relação do trabalho com o tema desta edição: “São Paulo plural: Incluindo pessoas, transformando o serviço público”.


Objetivo: Indicação clara e específica dos objetivos pretendidos com a iniciativa, relacionados ao enfrentamento do problema identificado ou à melhoria proposta.
Diagnóstico do problema ou descrição da situação inicial: Análise da situação anterior à intervenção, fundamentada em dados concretos, evidências, fontes oficiais e/ou estudos prévios, que justifiquem a necessidade da proposta apresentada.
Conceitos e/ou melhores práticas de referência: Apontamento dos principais conceitos, marcos teóricos, normativos ou experiências relevantes que inspiraram ou sustentaram a construção da proposta, incluindo boas práticas adotadas por outros órgãos, instituições ou esferas de governo.


Desenvolvimento: Descrição detalhada do percurso metodológico adotado, incluindo as etapas envolvidas na construção e implementação da iniciativa, as estratégias utilizadas e os principais desafios enfrentados ao longo do processo.


Proposta: Apresentação da proposta elaborada, com destaque para as melhorias planejadas ou já implementadas. Devem ser identificados os requisitos necessários à sua efetivação, como ajustes normativos, mudanças em processos e procedimentos, necessidade de capacitação, recursos financeiros, humanos ou tecnológicos, entre outros.


Resultados alcançados ou esperados: Indicação dos efeitos positivos já observados ou esperados com a implementação da proposta, evidenciando sua contribuição para o aprimoramento das políticas públicas, para a melhoria dos serviços prestados à população ou para o desempenho institucional.


Referências bibliográficas: Listagem das fontes utilizadas na elaboração do trabalho, de acordo com normas técnicas.


7.2 Formato e normas técnicas:
- O trabalho deverá ser escrito em português, em formato digitado, conformando-se às regras gramaticais vigentes e às normas mais atuais da ABNT NBR 14724 no que couber, considerando a estrutura exigida no item 7.1.
- Deve utilizar fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margem esquerda e superior de 3 cm, margem direita e inferior de 2 cm, tamanho A4 (21 X 29,7 cm), numeração sequencial a partir da primeira página de texto, no canto superior direito.
- O trabalho deverá ser enviado exclusivamente por meio do FORMULÁRIO DE ENVIO DOS TRABALHOS, pelo link: https://forms.gle/vFPBPpPkJRdqxXAP9
- Em caso de uso de fotos/imagens que identifiquem terceiros, é necessário anexar, ao formulário de envio dos trabalhos, a autorização do uso de imagem assinada. No caso de fotos/imagens de menores de idade, a autorização deve ser assinada pelos responsáveis legais.


8. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será composta por 17 (dezessete) integrantes, podendo contar com até 3 (três) representantes indicados pelo Agente de Integração, a critério da Coordenação Geral de Estágios (CGE).


A avaliação e classificação final dos trabalhos a serem premiados serão realizadas em duas etapas. Na primeira etapa, cada trabalho deverá ser lido por pelo menos 2 (dois) avaliadores(as). Cada integrante da Comissão será responsável pela leitura e avaliação dos trabalhos que lhes forem destinados, atribuindo uma pontuação de 0 a 10 em cada um dos critérios determinados no presente Edital. A nota a ser conferida a cada trabalho, na primeira etapa, será a média que resultar da soma de pontos atribuídos por todos os avaliadores(as) que o examinaram dividida pelo número de avaliadores(as) que pontuaram o trabalho. Será elaborada uma lista classificatória de pontuação final, em ordem decrescente, para cada modalidade: individual e em grupo.

Em cada lista será selecionado apenas um trabalho por secretaria: o de maior nota obtida no ranking geral de trabalhos inscritos, por modalidade; de forma que não será permitida a classificação de mais de um trabalho finalista da mesma secretaria, em uma mesma modalidade. Assim, os seis trabalhos mais bem pontuados em cada modalidade terão um, e somente um representante de cada secretaria. Exemplo: se a secretaria “X” tiver dois trabalhos com maior pontuação entre os seis primeiros do ranking geral da modalidade, apenas o de maior pontuação, da secretaria "X", será finalista naquela modalidade. Essa medida tem como objetivo ampliar a visibilidade das atividades desenvolvidas pelos estagiários de diferentes secretarias.


Na segunda etapa, os 6 (seis) trabalhos mais bem pontuados, um por secretaria, em cada modalidade (individual e em grupo), considerando-se a média obtida na primeira etapa, serão os finalistas e seus(suas) autores(as) o(s) apresentarão publicamente perante banca formada por
3 (três) membros indicados pela Secretaria de Gestão, entre servidores públicos municipais e/ou membro(s) do agente de integração, a critério da Coordenação Geral de Estágios (CGE).
É atribuição da Comissão decidir, em conjunto com a Coordenação Geral de Estágios da SEGES, sobre situações e casos não previstos no regulamento, relacionados à avaliação dos trabalhos na presente edição deste Prêmio.

9. Avaliação dos trabalhos

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TIPO

CRONOGRAMA PREVISTO

Pré-Inscrição

Não se aplica

Eliminatória

22/05/2026 a 23/06/2026

Entrega dos trabalhos

0 a 10

Classificatória

02/07/2026 a 04/08/2026

Apresentação para a Comissão

0 a 10

Classificatória

22/10/2026



9.1. Primeira Etapa: Avaliação classificatória | Trabalhos escritos
Consiste na leitura e avaliação dos trabalhos recebidos cuja inscrição tiver sido deferida. Nessa etapa, pelo menos 2 (dois) integrantes da Comissão Julgadora avaliarão cada trabalho, de acordo o número de trabalhos inscritos na edição, conforme os critérios especificados nas tabelas abaixo: Avaliação preliminar eliminatória e 1ª Etapa - Avaliação Classificatória.


Na Avaliação preliminar eliminatória, os avaliadores verificarão se houve respeito à cláusula de anonimato e ao nº limite de páginas do trabalho, estabelecido no edital. Se ao menos um destes critérios tiver sido descumprido, o trabalho será automaticamente eliminado do concurso.

LINK COM AS TABELAS DE AVALIAÇÃO: DOC 157916549

AVALIAÇÃO PRELIMINAR ELIMINATÓRIA

Critério

Descrição

Variação da avaliação

Cumpriu

Descumpriu

Cumpriu | Descumpriu

PERMANECE

ELIMINADO

1

Cláusula de anonimato:
O trabalho NÃO pode conter identificação alguma dos(as) autores(as) e supervisores(as) em seu texto, nem agradecimentos ou informações que levem à identificação destes(as). O descumprimento gera eliminação automática do candidato.

2

Nº de páginas do Relatório Técnico:
O trabalho deverá conter no mínimo 8 (oito) páginas e no máximo 12 (doze) páginas, incluindo capa, referências bibliográficas, imagens, notas, anexos e links, se houver. Obs.: a capa não é item obrigatório da estrutura do trabalho; porém, se for utilizada, deverá ser contabilizada dentro do limite de páginas estabelecido.


Na 1ª Etapa - Avaliação Classificatória, os trabalhos habilitados serão avaliados conforme 4 critérios: cada critério composto por 5 itens de avaliação. A cada item de cada critério será atribuída uma pontuação de 0 - 2 pontos, completando, ao final, uma nota de 0 - 10 pontos em cada um dos 4 critérios, perfazendo um total máximo de 40 (quarenta) pontos.


A nota atribuída a cada um dos 4 (quatro) critérios será somada e dividida por 4 (quatro), obtendo-se a nota média final da primeira etapa: avaliação classificatória dos trabalhos escritos.

· Critério 1: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

· Critério 2: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

· Critério 3: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

· Critério 4: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

Nota média final da 1ª etapa = Notas (Critério 1 + Critério 2 + Critério 3 + Critério 4)

4



Os trabalhos que apresentarem discrepância igual ou superior a 4 (quatro) pontos serão submetidos a uma terceira avaliação. Nessa situação, será considerada a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) avaliadores.

1ª ETAPA - AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA | Trabalhos escritos

Critério

Descrição

Item

Variação de notas 0-10 | desconto em cada item

Nota atribuída

Observações

1

Aderência e coerência da proposta com o tema
"São Paulo plural: Incluindo pessoas, transformando o serviço público".


O trabalho aborda o tema de forma coesa, mantendo coerência entre a temática e o desenvolvimento do conteúdo, estabelecendo uma conexão clara entre o projeto apresentado e o tema proposto.

1.1

Clareza na abordagem do tema proposto:
Avalia se o trabalho estabelece, de forma clara e objetiva, relação direta com o tema definido no edital.

0-2

1.2

Coerência entre o trabalho e o tema:
Avalia se o(s) objetivo(s) e o desenvolvimento estão alinhados entre si e coerentes com o tema.

0-2

1.3

Adequação às diretrizes do edital:
Avalia o atendimento às diretrizes, finalidades e limites estabelecidos no edital em relação ao tema.

0-2

1.4

Consistência do conteúdo desenvolvido:
Avalia se o conteúdo mantém foco no tema., sem desvios conceituais ou abordagens incompatíveis.

0-2

1.5

Articulação lógica das ideias:
Avalia a organização e a progressão lógica das ideias relacionadas ao tema.

0-2

2

Desenvolvimento do trabalho, fundamentação e clareza de objetivos.

É perceptível o desenvolvimento do projeto ao longo do texto, com qualidade na fundamentação apresentada e objetivos propostos bem definidos e alinhados ao conteúdo desenvolvido.

2.1

Estrutura:
Avalia se o trabalho apresenta estrutura adequada em relação ao estabelecido no edital. Em caso de supressão de tópico obrigatório do conteúdo, constante no item 7.1 do edital, deverá ser descontada a pontuação máxima: 2 pontos.

0-2

2.2

Desenvolvimento e fundamentação teórica/técnica:
Avalia a utilização adequada de conceitos, referências ou bases técnicas pertinentes ao tema e à proposta.

0-2

2.3

Análise crítica e profundidade:
Avalia o nível de análise crítica e profundidade do conteúdo desenvolvido.

0-2

2.4

Correção gramatical:
Avalia a incidência de erros gramaticais. Deverá ser descontada a pontuação deste critério em caso de 2 ou mais erros gramaticais; ou seja, será tolerado apenas 1 erro gramatical.

0-2

2.5

Normas da ABNT:
Avalia se houve violação às normas mais atuais da ABNT NBR 14724, quanto ao exigido no item 7.2 do edital: fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margem esquerda e superior de 3 cm, margem direita e inferior de 2 cm, tamanho A4 (21 X 29,7 cm), numeração sequencial a partir da primeira página de texto, no canto superior direito.

0-2

3

Proposta de melhoria qualitativa ou quantitativa em relação à prática anterior.

O trabalho apresenta uma proposta de melhoria, seja qualitativa ou quantitativa, em comparação com a prática anterior, demonstrando avanços, inovações ou resultados mais eficientes.

3.1

Clareza da proposta de melhoria apresentada:
Avalia se a proposta de melhoria é apresentada de forma clara, objetiva e compreensível.

0-2

3.2

Relevância da proposta:
Avalia o potencial da proposta para promover melhoria qualitativa ou quantitativa relacionada ao tema.

0-2

3.3

Coerência da proposta com o diagnóstico apresentado:
Avalia se a proposta de melhoria está fundamentada nos problemas ou necessidades identificadas no trabalho.

0-2

3.4

Inovação ou diferencial da proposta:
Avalia o grau de relevância, inovação, criatividade ou diferencial em relação a práticas já existentes.

0-2

3.5

Adequação da proposta ao contexto apresentado:
Avalia se a proposta é adequada à realidade, ao público-alvo e ao contexto descrito no trabalho.

0-2

4

Viabilidade de implementação, do ponto de vista técnico.

O trabalho apresenta a viabilidade de implementação da proposta do ponto de vista técnico, levando em conta recursos, métodos, processos e limitações existentes, sem propor a necessidade de recursos incompatíveis com a realidade do município.

4.1

Viabilidade técnica da proposta:
Avalia se a proposta pode ser implementada do ponto de vista técnico, considerando recursos e condições apresentadas.

0-2

4.2

Viabilidade operacional:
Avalia se a proposta é possível em termos de organização, execução e gestão.

0-2

4.3

Viabilidade temporal:
Avalia se os prazos indicados para implementação são realistas e compatíveis com a proposta.

0-2

4.4

Viabilidade institucional e normativa da proposta:
Avalia se a proposta é compatível com o contexto institucional, respeitando normas, diretrizes, políticas públicas e marcos regulatórios aplicáveis.

0-2

4.5

Sustentabilidade da proposta:
Avalia a possibilidade de continuidade ou manutenção da proposta ao longo do tempo.

0-2

A Coordenação Geral de Estágios (CGE) fará o processamento das notas atribuídas pelos(as) avaliadores(as), apontando os 6 (seis) trabalhos mais bem pontuados em cada modalidade (individual e em grupo), um de cada secretaria, como finalistas. Havendo empate entre dois trabalhos ou mais, estará classificado aquele que tiver a maior pontuação no Critério 3 “Proposta de melhoria qualitativa ou quantitativa”. Persistindo o empate, será considerado mais bem classificado o trabalho que tiver o maior número de 10 pontos dentre os critérios avaliados. Se não houver 10 ou ocorrer empate nessa quantificação, será considerado o maior número de 9 pontos e assim por diante.


A divulgação da lista dos trabalhos finalistas está prevista para o dia 01/10/2026. As notas atribuídas aos trabalhos, incluindo aqueles não classificados, serão divulgadas no dia 02/10/2026, sendo disponibilizadas apenas as médias finais de cada trabalho, sem a divulgação das notas individuais por critério de avaliação e sem as notas individuais de cada avaliador. Esta decisão é definitiva, não cabendo interposição de recursos. Serão divulgadas duas listas: uma com as notas gerais e outra com as notas por órgão.


Fica estabelecido que, em cada modalidade, apenas um trabalho por Secretaria será habilitado à condição de finalista, considerando-se aquele que obtiver a maior pontuação. Assim, ainda que mais de um trabalho da mesma Secretaria alcance a maior nota em determinada modalidade, será classificado apenas um trabalho por Secretaria, em cada modalidade. Permanecendo o empate entre trabalhos da mesma secretaria, o desempate se fará pela maior nota no Critério 4. Persistindo o empate, será utilizado a maior nota no Critério 2.


9.2. Segunda etapa: Avaliação Classificatória | Apresentação dos trabalhos finalistas à comissão
A apresentação dos trabalhos finalistas está prevista para o dia 22/10/2026 de forma presencial e seguirá as seguintes regras:
Os(as) finalistas deverão apresentar seu trabalho à Comissão Julgadora composta por 3 (três) membros indicados pela Secretaria de Gestão, entre servidores públicos municipais e/ou membro(s) do agente de integração, a critério da Coordenação Geral de Estágios (CSE), podendo utilizar apresentação em slides, áudio e/ou vídeo, no tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme os critérios especificados na tabela abaixo:

2ª Etapa - Avaliação Final | Apresentação dos finalistas.


Nesta etapa serão avaliados 4 critérios. Cada critério é composto por 4 ou 5 itens de avaliação. A cada item de cada critério será atribuída uma pontuação de 0 - 2 pontos ou 0 - 4 pontos,
completando, ao final, uma nota de 0 - 10 pontos em cada um dos 4 critérios, perfazendo um total máximo de 40 (quarenta) pontos.


A nota atribuída a cada um dos 4 (quatro) critérios será somada e dividida por 4 (quatro), obtendo-se a nota média final da segunda etapa: Apresentação dos trabalhos finalistas à comissão:

· Critério 1: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

· Critério 2: 4 itens (0 a 2 pontos / cada um dos itens: 2.1, 2.2, 2.3 e 0 a 4 pontos / item 2.4) = nota 0 a 10

· Critério 3: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

· Critério 4: 5 itens (0 a 2 pontos / cada item) = nota 0 a 10

Nota média final da 2ª etapa = Notas (Critério 1 + Critério 2 + Critério 3 + Critério 4)

4

2ª ETAPA - AVALIAÇÃO CLASSIFICATÓRIA | Apresentação dos trabalhos finalistas à comissão

Critério

Descrição

Item

Variação de notas 0-10 | desconto em cada item

Nota atribuída

Observações

1

Aderência e coerência da proposta com o tema
"São Paulo plural: Incluindo pessoas, transformando o serviço público".

O trabalho deve abordar o tema de forma coesa, mantendo coerência entre a temática e o desenvolvimento do conteúdo, estabelecendo uma conexão clara entre o projeto apresentado e o tema proposto.

1.1

Clareza na abordagem do tema proposto:
Avalia se o trabalho estabelece, de forma clara e objetiva, relação direta com o tema definido no edital.

0-2

1.2

Coerência entre o trabalho e o tema:
Avalia se o(s) objetivo(s) e o desenvolvimento estão alinhados entre si e coerentes com o tema.

0-2

1.3

Adequação às diretrizes do edital:
Avalia o atendimento às diretrizes, finalidades e limites estabelecidos no edital em relação ao tema.

0-2

1.4

Consistência do conteúdo desenvolvido:
Avalia se o conteúdo mantém foco no tema, sem desvios conceituais ou abordagens incompatíveis.

0-2

1.5

Articulação lógica das ideias:
Avalia a organização e a progressão lógica das ideias relacionadas ao tema.

0-2

2

Desenvolvimento do trabalho, fundamentação e clareza de objetivos.

Analisa o desenvolvimento do projeto ao longo da apresentação oral, com base na qualidade da fundamentação proposta e se os objetivos estão bem definidos e alinhados ao conteúdo.

2.1

Respeito ao tempo:
Avalia se o finalista INDIVIDUAL OU GRUPO, foi fiel ao prazo estabelecido para a apresentação, abordando todo o conteúdo do trabalho.

0-2

2.2

Encadeamento das ideias apresentadas:
Avalia se há correlação entre as ideias, de forma clara, de acordo com a evolução da apresentação.

0-2

2.3

Domínio do conteúdo:
Avalia se a apresentação está bem fundamentada, de acordo com o desenvolvimento do trabalho, demonstrando o domínio do conteúdo pelo(s) candidato(s).

0-2

2.4

Resposta qualitativa às perguntas dos avaliadores:
Avalia se as respostas aos membros da comissão, ao final da apresentação, estão sendo feitas de forma satisfatória, demonstrando o pleno conhecimento do candidato a respeito do tema e do trabalho.

0-4

3

Proposta de melhoria qualitativa ou quantitativa em relação à prática anterior.

O trabalho apresenta uma proposta de melhoria, seja qualitativa ou quantitativa, em comparação com a prática anterior, demonstrando avanços, inovações ou resultados mais eficientes.

3.1

Clareza da proposta de melhoria apresentada:
Avalia se a proposta de melhoria é apresentada de forma clara, objetiva e compreensível.

0-2

3.2

Relevância da proposta:
Avalia o potencial da proposta para promover melhoria qualitativa ou quantitativa relacionada ao tema.

0-2

3.3

Coerência da proposta com o diagnóstico apresentado:
Avalia se a proposta de melhoria está fundamentada nos problemas ou necessidades identificadas no trabalho.

0-2

3.4

Inovação ou diferencial da proposta:
Avalia o grau de relevância, inovação, criatividade ou diferencial em relação a práticas já existentes.

0-2

3.5

Adequação da proposta ao contexto apresentado:
Avalia se a proposta é adequada à realidade, ao público-alvo e ao contexto descrito no trabalho.

0-2

4

Viabilidade de implementação, do ponto de vista técnico.

O trabalho apresenta a viabilidade de implementação da proposta do ponto de vista técnico, levando em conta recursos, métodos, processos e limitações existentes, sem propor a necessidade de recursos incompatíveis com a realidade do município.

4.1

Viabilidade técnica da proposta:
Avalia se a proposta pode ser implementada do ponto de vista técnico, considerando recursos e condições apresentadas.

0-2

4.2

Viabilidade operacional:
Avalia se a proposta é possível em termos de organização, execução e gestão.

0-2

4.3

Viabilidade temporal:
Avalia se os prazos indicados para implementação são realistas e compatíveis com a proposta.

0-2

4.4

Viabilidade institucional e normativa da proposta:
Avalia se a proposta é compatível com o contexto institucional, respeitando normas, diretrizes, políticas públicas e marcos regulatórios aplicáveis.

0-2

4.5

Sustentabilidade da proposta:
Avalia a possibilidade de continuidade ou manutenção da proposta ao longo do tempo.

0-2


- Para garantir a isonomia entre as modalidades individual e em grupo, será aplicado o desconto de 1 (um) ponto no total da pontuação da etapa de apresentação ao grupo em que um ou mais integrantes não comparecerem.
- A apresentação deverá englobar todos os itens incluídos no trabalho submetido ao Prêmio.
- Ao término de cada apresentação, a Comissão Julgadora poderá pedir esclarecimentos e/ou tirar dúvidas, podendo esse complemento à apresentação durar no máximo mais 10 (dez) minutos.
- A nota média final atribuída a cada trabalho da 2ª etapa será somada à nota média final atribuída a cada trabalho da 1ª etapa e dividida por 2 (dois), obtendo-se a NOTA FINAL do(s) finalista(s).


Nota final
- A nota atribuída a cada trabalho da 2ª etapa será somada à nota atribuída a cada trabalho finalista da 1ª etapa e dividida por 2 (dois), obtendo-se a NOTA FINAL do(s) finalista(s).

Nota final = Nota média final da 1ª etapa + Nota média final da 2ª etapa

2


- Os 4 (quatro) trabalhos mais bem pontuados de cada modalidade (individual e em grupo) serão os vencedores da edição.
- A Coordenação Geral de Estágios (CGE) fará o processamento das notas atribuídas pelos(as) avaliadores(as), apontando a classificação final dos trabalhos mais bem pontuados em cada modalidade (individual e em grupo), como os vencedores da edição. Havendo empate entre dois trabalhos ou mais, estará classificado aquele que tiver a maior pontuação no Critério 3 “Proposta de melhoria qualitativa ou quantitativa em relação à prática anterior” da segunda etapa “Apresentação dos trabalhos finalistas à comissão”. Persistindo o empate, será considerado mais bem classificado o trabalho que tiver o maior número de 10 pontos dentre os critérios avaliados. Se não houver 10 ou ocorrer empate nessa quantificação, será considerado o maior número de 9 pontos e assim por diante.


10. Premiação
A premiação dos trabalhos vencedores, em cada modalidade (individual e em grupo), acontecerá no dia 12/11/2026, em local a ser definido e divulgado.
O evento será presencial para os(as) finalistas, convidados(as) e equipes das Secretarias concorrentes, além de integrantes da Comissão Julgadora e da organização.
Serão premiados 8 (oito) trabalhos, sendo 4 (quatro) trabalhos da modalidade individual e 4 (quatro) trabalhos da modalidade grupo. Todos receberão certificados e um prêmio em dinheiro.


• Conforme colocação final, a saber:

- MODALIDADE INDIVIDUAL:


1º colocado: prêmio de R$ 3.250

2º colocado: prêmio de R$ 2.750

3º colocado: prêmio de R$ 2.250

4º colocado: prêmio de R$ 1.750


Valor total da premiação na modalidade individual: R$ 10.000,00.



- MODALIDADE EM GRUPO:

1º colocado: prêmio de R$ 6.000

2º colocado: prêmio de R$ 5.600

3º colocado: prêmio de R$ 4.400

4º colocado: prêmio de R$ 4.000


Valor total da premiação na modalidade em grupo: R$ 20.000,00.

VALOR TOTAL DAS PREMIAÇÕES DA 15ª EDIÇÃO: R$ 30.000,00


- Os(as) supervisores(as) dos(as) estagiários(as) premiados(as) receberão um Certificado de Menção Honrosa e os integrantes da Comissão Julgadora receberão um Certificado de Participação.
- O envio do trabalho não concede um Certificado de Participação, de modo a preservar o reconhecimento e o prestígio atribuídos aos finalistas. Mesmo para finalidades acadêmicas os certificados não serão emitidos para estagiários que não são finalistas.


11. Disposições Finais
- A inscrição no Prêmio implicará na cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à Prefeitura de São Paulo e ao Agente de Integração, sem qualquer tipo de ônus, garantidos os créditos dos(as) autores(as). Ao se inscreverem, automaticamente os(as) participantes autorizam a utilização de nome, imagem e voz para divulgação em qualquer meio de
comunicação e implantação do projeto/trabalho. Fica igualmente franqueado aos autores(as) dos projetos/trabalhos vencedores o uso do resultado para o mesmo fim.
- A decisão da Comissão Julgadora em relação à avaliação, classificação dos trabalhos e da classificação final é soberana, não cabendo recursos.
- Os casos omissos no presente regulamento serão submetidos à Comissão ou, em instância máxima, à Coordenação Geral de Estágios, responsável pela coordenação do Prêmio.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que disserem respeito à referida mudança, circunstância que será comunicada e publicizada por meio do Diário Oficial.
- Os(as) vencedores(as) premiados(as) deverão atender a convites da Administração, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para apresentação dos respectivos trabalhos em eventos promovidos pelas diversas áreas da PMSP.


12. Cronograma Consolidado

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

22/05/2026

Período de pré-inscrição

22/05/2026 a 23/06/2026

Publicação no DOC da lista de inscritos

02/07/2026

Período de envio dos trabalhos

02/07/2026 a 04/08/2026

Publicação no DOC da relação dos projetos/trabalhos recebidos

07/08/2026

Período para avaliação dos trabalhos pela Comissão Julgadora

07/08/2026 a 25/09/2026

Publicação no DOC da relação de 6 melhores trabalhos em cada categoria (individual; em grupo)

01/10/2026

Publicação no DOC das notas finais atribuídas aos trabalhos em cada categoria (individual; em grupo)

02/10/2026

Apresentação dos trabalhos finalistas à Comissão Julgadora

22/10/2026

Cerimônia de entrega da premiação

12/11/2026

Publicação no DOC da classificação definitiva dos trabalhos vencedores

13/11/2026


O cronograma está sujeito a alterações, as quais deverão ser publicadas no DOC na forma de retificações do edital. Sendo dever dos estagiários e de seus supervisores o acompanhamento do diário oficial para atualização sobre o concurso.


ANEXOS

Anexo I - Modelo do Formulário de Inscrição

Serão preenchidos de forma online, no link informado no Edital:

1 - DADOS PESSOAIS DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS): Nome, Nacionalidade, Naturalidade, Gênero, Raça/Cor, Data de Nascimento, CPF, Endereço, E-mail e Telefone.

2 - DADOS ESCOLARES: Instituição de Ensino, Curso, Semestre Atual e Previsão de Término.

3 - DADOS DO ESTÁGIO: Data de Início do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), Data de Término Prevista no TCE (Termo de Compromisso de Estágio), Nome, E-mail e Telefone institucional do Supervisor de Estágio, Secretaria/Órgão, Unidade de Estágio (Coordenadoria/Departamento/Divisão) e Endereço da Unidade.

4 - DADOS DO(A) ORIENTADOR(A) DO TRABALHO: Nome do(a) Orientador(a), Registro Funcional (RF), Cargo, Secretaria/Órgão, E-mail e Telefone


Anexo II - Termo de Consentimento

Pelo presente instrumento, e na forma de Direito, eu, ________________________ ___________________________________, CPF _______________________, estagiário(a) da Secretaria/Órgão/Subprefeitura __________________________________________ estudante do curso de ____________________________________, participante da 15ª EDIÇÃO DO PRÊMIO “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO”, declaro estar de acordo com o regulamento integral do Prêmio.

São Paulo, _______ de _________________ de 2026.

________________________

Assinatura do(a) estagiário(a)

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 157859054


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINE DANTAS GONCALVES 54954886-5 19/05/2026


PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO A ÉPOCA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista Ingresso - Ano de 2021

LILIANE DE OLIVEIRA SILVA 443863052
PATRICIA FREITAS DE SOUZA 632116456
RODRIGO AMORIM 295409654
STELLA BELO FREIRE DE LIMA 38.344.005-1
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 384282040

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista Ingresso - Ano de 2021

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS 369105904
FABIANA MARIA DOS SANTOS 581345915
JUCIENE RAMOS CONCEICAO 0896777570
JULIANA LEAL DE MORAES 340963025
MARLENE DA SILVA 158291931

Despacho deferido   |   Documento: 157912363


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDO MARINHO GONCALVES 173737XX7 21/05/2026
BARBARA CAMILA CARNEIRO DO NASCIMENTO SILVA 444046XX1 21/05/2026
MARIA EDUARDA MACEDO RAMALHO 50520XX6-7 13/05/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157901921


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO MARQUES DA SILVA 000000002927XX5 25/05/2026 13:45
ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE 000000471012XX8 25/05/2026 13:30
KELSON CHAN 000000169787XX6 25/05/2026 15:00
RICARDO GARAVELLI NASSAR 000000544752XX0 25/05/2026 13:15
TALITA ALENCAR FLORES 000099010289XX1 25/05/2026 13:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE YOSHIO KUTEKEN KURATANI 363999XX1 25/05/2026 14:30
BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA 37.758.3XX-2 25/05/2026 14:00
LUCIANO CHIMENEZ AVILES 290804XX9 25/05/2026 14:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 157896614

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 225, DE 21 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga, em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, realizada no dia 20/05/2026, de acordo com a Convocação nº 06 de 12 de maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/2026.

ANEXO ÚNICO (157880283)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 157897019

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 226, DE 21 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, que NÃO atenderam à Convocação nº 06 de 12 de maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/2026.

NÃO atenderam à Convocação

Inscrição

Nome

58703152

IRACI FERREIRA DA SILVA ALMEIDA

61162434

ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS DE MORAIS

61385972

LUCIANE NUNES CARVALHO

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 149454718

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000161-5

TERMO AI: 027/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: INTERLAGOS SPORT MARKETING LTDA. - CNPJ: 36.573.963/0001-21

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento GT SERIES - FEVEREIRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 11/02/2026.

Valor Total: R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Thiago Pereira Pinto, Sócio-administrador - Interlagos Sport Marketing ltda.

Data de assinatura: 29/01/2026.

São Paulo, 26 de março de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 157873290

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(019 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 019/2026 - SEI nº 157049007, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 10,70 (dez metros e setenta centímetros) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1952-1994, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

157328686 - Lista de Eliminação 019/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 157892302

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-93

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.000.530-8 LUIZ BARTOLO JORGE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.335-0 MARIANA ESTEVES GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.004-5 MATHEUS RODRIGUES CHINAGLIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.634-0 GUILHERME DE SOUZA ZERWES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.003.573-3 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.630-6 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.655-1 ALTHEIA AUGUSTA AMARO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.662-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 157876872

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0037275-0

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade de medida

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

GOMA DE TAPIOCA, também conhecida por “goma de tapioca hidratada”, “tapioca umedecida”, “massa para tapioca” ou “goma”. Produto obtido por meio da fécula de mandioca hidratada, derivada da raiz de mandioca submetida a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento, resultando em um granulado úmido e solto. A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, vedado com termossoldagem íntegra. Apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 1 kg (um quilograma). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega Centralizada

Kg

62.000

R$ 26,53/Kg

R$ 1.644.860,00

B

BISCOITO DE POLVILHO SALGADO. Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com polvilho azedo e/ou doce, gordura vegetal, sal, com adição de tubérculos, como batata doce, mandioquinha, entre outros. A embalagem primária deverá ser constituída de saco/filme de polietileno ou polipropileno, atóxico, vedado com termossoldagem íntegra. Apresentar peso líquido de 30g (trinta gramas). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Unidade individual

3.298.400

R$ 4,08/U.N.

R$ 13.457.472,00

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº157360896).

Data limite para o envio de dúvidas: até 07/06/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 10/06/2026

Data da sessão pública remota: 12/06/2026 às 11h

Link para a sessão: https://shorturl.at/BOmgP

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 4

1. EMBASAMENTO LEGAL. 4

2. DO OBJETO.. 4

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 11

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 19

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 19

7. RECURSOS. 22

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 23

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 24

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 25

11. PENALIDADES. 26

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 28

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 31

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 49

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 58

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 72

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026. 77

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 78

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/BOmgP nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 12/06/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/BOmgP pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 12/06/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 04/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Goma de Tapioca

Item B: Biscoito de Polvilho Salgado

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Goma de Tapioca

Item B: Biscoito de Polvilho Salgado

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 10/06/2026, pelo e-mail: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão analisadas propostas apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e 4.5, e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.biscoito@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Item

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Goma de Tapioca

Kg

62.000

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

B

Biscoito de Polvilho Salgado

Unidade

3.298.400

9.3. A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

9.4 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

9.5 Os cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE e o não cumprimento sujeitará a detentora às penalidades cabíveis.

9.5.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .

9.6 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.7 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

9.8 A Detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

9.9 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela SME/CODAE.

9.10 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela SME/CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

9.11 A CONTRATANTE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 21/05/2026.

NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

                                                                                                      

ITEM A: GOMA DE TAPIOCA

ITEM B: BISCOITO DE POLVILHO SALGADO

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - GOMA DE TAPIOCA (também conhecida como “goma de tapioca hidratada”, “tapioca umedecida”, “massa para tapioca”, “goma para tapioca” ou “goma”): Produto obtido por meio da fécula de mandioca hidratada, derivada da raiz de mandioca submetida a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento, resultando em um granulado úmido e solto. Apresenta-se como alimento semipronto para cocção em chapa ou frigideira, formando discos de tapioca após aquecimento. O produto não deverá conter ingredientes de uso industrial ou aditivos alimentares cosméticos ou outros ingredientes e aditivos alimentares, tais como aromas, corantes, emulsificantes, entre outros; exceto conservantes e acidulantes previstos na legislação vigente. Será permitido o uso de até um aditivo por função tecnológica (conservante ou acidulante) na formulação do produto. Além disso, o produto deverá ser elaborado de forma a possibilitar seu armazenamento em temperatura ambiente (quando fechado), mantendo sua qualidade e suas características sensoriais durante todo o prazo de validade. Deverá estar de acordo com a Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa; Instrução Normativa nº 23, de 14/12/05, Mapa; Ofício Circular nº 2/2021/CRQV/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA.

1.2 ITEM B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO: Deverá ser obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com polvilho azedo e/ou doce, gordura ou óleo vegetal, sal, com adição de tubérculos, como batata doce, mandioquinha, entre outros. O biscoito poderá conter leite, ovos e fermento desde que não o descaracterize. O produto não deverá conter outros ingredientes de uso industrial ou aditivos alimentares cosméticos, tais como aromas, corantes, emulsificantes, entre outros de qualquer natureza. O biscoito de polvilho deverá ser assado, de textura crocante e aerada e apresentar formato de argola ou palito, de tamanho pequeno (cerca de 6 cm de diâmetro externo ou comprimento).

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS

2.1 Os produtos deverão ser fabricados a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar fermentado ou rançoso. Os produtos deverão ter características próprias (aspecto, odor e sabor adequados). Não poderão conter: sujidades, insetos, parasitos, larvas e outros materiais estranhos, bem como odores estranhos como mofo e bolor.

2.2 Os produtos deverão ser obtidos, processados, empacotados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco à saúde do consumidor.

2.3 Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme a Portaria nº 1428, de 26/11/93, do MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/Anvisa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa.

2.4 Caberá à(s) CONTRATADA(s) fornecer os objetos desta Chamada Pública, oriundos de produtores que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), o sistema de controle de contaminantes/ resíduos e o sistema de rastreabilidade.

2.5 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.6 Os produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724 de 01/07/22, Anvisa e Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; RDC nº 711, de 01/07/22 Anvisa e Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa.

2.7 No caso de produto orgânico, as unidades de produção devem dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.

2.7.1 Para produto orgânico, também deverá estar de acordo com a legislação específica vigente, em especial: Lei Federal nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa Conjunta Mapa/MS nº 18, de 28/05/09; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46 de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/14, Mapa; Lei Municipal nº 16.140, de 17/03/15.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS

TIPO DE ANÁLISE LABORATOTIAL

ITEM

A

B

3.1 SENSORIAL¹

3.1.1 Aspecto

Grânulos finos

Argola ou palito

3.1.2 Cor

Branca

Branca a levemente amarelada

3.1.3 Odor

Característico, isento de odores estranhos

Característico, isento de odores estranhos

3.1.4 Sabor

Característico, isento de sabores estranhos

Característico, isento de sabores estranhos

3.1.5 Textura

fina e sem grumos

Aerado, crocante

3.2 FÍSICO-QUÍMICA¹

3.2.1 Umidade

Igual ou superior a 40%

___

3.2.2 Sódio

___

Menor que 600 mg em 100g

3.2.3 Gordura Saturada

___

menor que 6g em 100g

3.3 MICROBIOLÓGICA¹

3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161/22, Anvisa; Anexo I, Grupo 19

Categoria específica "a": Farinhas, amidos, féculas e fubás.

Categoria específica "d": Pães, bolos, bolachas, biscoitos e outros produtos de panificação.

3.4 Matérias Estranhas Macroscópicas e Microscópicas¹

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas)

3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana

3.4.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 225 em 225 g

3.4.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%

3.4.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA

3.4.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas. NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos

3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto

3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo

3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.5 TOXICOLÓGICA²

3.5.1 Pesquisa de contaminantes no produto final¹

3.5.1.1 Arsênio

LMT 0,2 mg/kg

3.5.1.2 Cádmio

LMT 0,1 mg/kg

3.5.1.3 Chumbo

LMT 0,1 mg/kg

3.6 OUTRAS ANÁLISES²

A CODAE poderá, ainda, solicitar a qualquer tempo outras determinações
físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive
pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos), de pesticidas,
do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens,
sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a
composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da
embalagem primária, material da embalagem primária, volume do
produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da
ocorrência de toxi-infecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras
situações em que as análises forem pertinentes.

1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, na primeira entrega, conforme Anexo II.

2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.

4. PRAZO DE VALIDADE

ITEM

PRAZO DE VALIDADE

A

4.1 Prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação/empacotamento, acondicionado sob temperatura ambiente.

4.1.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:

- Até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de até 1 (um) ano;

- Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;

B

4.2 Prazo de validade mínimo de 120 (cento e vinte) dias ou 4 (quatro) meses a partir da data de fabricação do produto, acondicionado sob temperatura ambiente.

4.2.1 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:

- Até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de até 1(um) ano;

- Até 90 (noventa) dias para validade acima de um até dois anos;

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser aceitos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

ITEM

EMBALAGEM

A

5.1 A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 500 g (quinhentos gramas) a 1 kg (um quilograma).

5.1.1 Deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, vedado com termossoldagem íntegra, evitando a perda do produto, sem transmitir odores e sabores estranhos ao produto, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e que garanta as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

5.2 A embalagem secundária do produto deverá ter capacidade máxima de 10 kg (dez quilogramas) e poderá ser apresentada em uma das seguintes opções:

5.2.1 Fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade ou

5.2.2 Fardo de papel multifoliado, totalmente fechado, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento sem perder sua integridade.

5.3 A embalagem terciária, se houver, deverá ser constituída de caixa de papelão, reforçado e resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte.

B

5.4 A embalagem primária deverá apresentar peso líquido de 30g (trinta gramas), sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.

5.4.1 Ser constituída de saco/filme de polietileno ou polipropileno, atóxico, vedado com termossoldagem íntegra, resistente às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, e que garanta as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

5.5 A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Além disso, deverá ser dimensionada de forma a preservar a total integridade do produto nas embalagens primárias. A capacidade (peso líquido) deverá ser de, no máximo, 1,5 kg (um quilo e meio).

5.5.1 Deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete.

5.6 A embalagem primária dos produtos deverá atender à legislação vigente de embalagens plásticas em contato com alimentos O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a legislação vigente, em especial: Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, Resolução RDC nº 589, de 20/12/21, Anvisa; Resolução RDC nº 854, de 04/04/24 e atualizações, quando houver. Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, Decreto 4.680 de 24/04/2003 - Artigo 2º.

5.7 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.7.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, a sua retirada deverá evidenciar a violação das embalagens por meio da descaracterização das mesmas.

5.7.2 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.

5.8 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento.

5.9 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro e atualizações posteriores.

5.10 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à CODAE/CPRA, que avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente, em especial: Instrução Normativa nº 52, de 07/11/11, Mapa Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674 de 16/05/03; Resolução RDC nº 604, de 10/02/22, Anvisa; Resolução RDC nº 612, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Decreto nº 4.680, de 24/04/23; Instrução Normativa nº 18 de 20/06/14, Mapa (para produto orgânico com certificação).

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo) e a expressão “Indústria Brasileira”

6.2.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas na Seção XI, da RDC nº 729/22)

6.2.7 informação nutricional

6.2.8 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS) e espécie doadora do gene no caso de transgênicos

6.2.9 símbolo de transgênico, se for o caso, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Para este caso, deverá também ser indicado qual organismo foi modificado ou a espécie doadora do gene (Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003/Artigo 2º.)

6.2.10 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido nos Artigos 3º,4º, 14ºe 15º da RDC nº 727/2022, Anvisa

6.2.11 dizer: “não contém glúten” (se o produto não sofre contaminação cruzada com glúten, durante a produção, armazenamento e transporte e que o fabricante possua um controle de processo que garanta essa ausência) ou dizer: “contém glúten

6.2.12 peso líquido

6.2.13 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.14 Para o item A: Receita básica para o preparo de tapioca

6.2.15 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle: CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

6.2.16 outras informações eventualmente previstas em legislação

6.2.17 dizeres “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”.

6.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização:

6.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação completa do produto, inclusive a marca; identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ empacotador (caso seja diferente do subitem anterior): nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, e a expressão “Indústria Brasileira”

6.3.4 data de fabricação/empacotamento (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.6 identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no art. 30 da RDC nº 727/22)

6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

6.3.8 instruções de armazenamento

6.3.9 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”

6.3.10 No caso de produto orgânico: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado:

- Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

6.4 A impressão das informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da empresa fornecedora (organização proponente), bem como os dizeres dos subitens 6.2.17 e 6.3.9, poderão ser impressas em "ink jet", carimbo ou "hot stamping", de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3), desde que nas tentativas de retirada do material vedante possa descaracterizar/rasgar a superfície de contato da embalagem primária e/ou secundária, além da apresentação clara e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades

6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.9; ou

6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6.

6.6 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.

6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural

6.8 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).

7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da Ata de classificação da chamada pública.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS DOS PRODUTOS.

8.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, publicada no Diário Oficial da Cidade, correspondendo a:

8.1.1 Para o ITEM A - 02 unidades originais do produto acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedente de mesmo lote/partida e data de fabricação e correspondente à embalagem e rotulagem a serem fornecidas.

8.1.2 Para o ITEM B - 10 unidades acondicionadas em embalagem primária devidamente identificadas e procedentes de mesmo lote/partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9h às 16 horas, não serão recebidas antes ou após o horário estabelecido.

8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

8.2.2 A Organização deverá agendar a data de entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

8.2.3 O entregador deverá apresentar documento com foto no momento do acesso ao edifício. Na ausência deste documento, a entrega da amostra não será permitida.

8.3 A CODAE realizará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega.

8.3.1 A aposição dos lacres destina-se à identificação da amostra para posterior análise da comissão técnica.

8.3.2 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.

8.4 Não será analisada amostra em embalagens danificadas e/ou que não estejam totalmente vedadas.

8.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.

9. ANÁLISE TÉCNICA DAS AMOSTRAS

9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.

9.2 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE por meio do Formulário (subitem 9.2.1), considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):

a) condições da embalagem primária;

b) Peso líquido e condições do produto;

c) rotulagem da embalagem primária;

9.2.1 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS AMOSTRAS

Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/20_____ DATA: _______

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA

( ) ITEM A ( ) ITEM B

Produto: _____________

Marca:_______________

Organização Proponente: _________

Fabricante: ____________________

Peso líquido (embalagem primária): ______________

Data de fabricação: __________

Data de validade: ____________

Lote: __________

Lacre: _____________

a) Embalagem:

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de estufamento, avaria, qualidade da vedação, etc), se atende às especificações do Edital: ________________________________________

Obs.: ___________________________________________

b) Peso líquido e condições do produto:

TABALA ABAIXO APENAS PARA ITEM B:

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

1

6

2

7

3

8

4

9

5

10

Peso médio das amostras: ______________________

O produto apresenta características satisfatórias e próprias, compatíveis com a descrição do objeto (aspecto, cor, textura)?

( ) sim ( ) não

Obs.: _______________________________________

c) Rotulagem

Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:

Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não Obs.: ____________________________________________________

Avaliado por: ____________________________________________________

Observação: Caso a conclusão da análise técnica aponte necessidades de ajuste, cada item apontado deverá ser levado em consideração para adequação do produto, inclusive com relação à rotulagem da embalagem primária, os quais deverão ser ajustados, para serem enviados na etapa da Análise de Layout da embalagem, conforme disposto no item 7.

9.3 AVALIAÇÃO SENSORIAL DA AMOSTRA (APENAS PARA O ITEM B)

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Os resultados serão anexados ao processo.

9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento, aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência

Sabor

Odor

Consistência

7 - 9

Boa

Bom

Característico

Adequada

4 - 6

Regular

Regular

Característico pouco acentuado ou acentuado

Moderadamente adequada

1 - 3

Insatisfatória

Insatisfatório

Não Característico

Inadequada

9.3.3 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado. Ausência dos adjetivos Insatisfatório e/ou Não característico.

· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

9.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.3.6 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.

9.3.7 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.3.8 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica (subitens 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.

9.3.9 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.

9.3.10 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.

10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA PARA OS PRODUTOS

NOTAS:

1. A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos.

2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

CHAMADA PÚBLICA nº XX/SME/CODAE/2026

a) Identificação do Produto:

Nome:

Marca:

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim.

Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle? ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização Proponente:

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central

Nome ou razão Social: _________________________________________________

End. (av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________

Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):

Nome ou razão Social: _________________________________________________

End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________

Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________

d) Identificação do Estabelecimento fabricante:

Nome ou razão Social: _________________________________________________

End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________

Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________

e) Identificação do Estabelecimento empacotador - se for diferente do fabricante:

Nome ou razão Social: _________________________________________________

End.(av./rua, nº, cep, bairro, município, estado): ____________________________

Fone: _____________ CNPJ:___________________ e-mail: ___________________

f) Prazo de Validade (deve ser declarado o prazo real): _______________________

g) Componentes do Produto (caso utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ____________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa

h) Informação Nutricional contida na rotulagem (de acordo com a Resolução RDC nº 429/20, Anvisa e Instrução Normativa nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: XX porções
Porção de XX g (___ medida caseira)

100 g

XX g

%VD

Valor Energético (kcal)

Carboidratos (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras Totais (g)

Gorduras Saturadas (g)

Gorduras Trans (g)

Fibra Alimentar (g)

Sódio (mg)

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção

i) Para o item A: Receita básica para o preparo de tapioca

j) Condições de Armazenamento (informações que constarão na rotulagem das embalagens primária e secundária fechadas): _____________________________________

k) Embalagem: “Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que será entregue o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Descrição do material da embalagem primária: ________________________________

Descrição do material da embalagem secundária: ______________________________

Peso líquido do produto na embalagem primária: ______________________________

Peso líquido do produto na embalagem secundária: ____________________________

Peso da embalagem primária vazia: ________________________________

Peso da embalagem secundária vazia: ________________________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: _____________________

l) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

m) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:

Assinatura:

Habilitação:

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região:

Data: __/___/___.

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A - GOMA DE TAPIOCA

ITEM B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO

1.LAUDOS LABORATORIAIS

1.1 Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais:

1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 6 - MODELOS, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica”.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1.3 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.1.4 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.1.5 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.1.6 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.1.7 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.1.8 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.

1.1.8.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.1.8.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

1.1.8.3 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

1.1.8.4 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.

1.2 Laudo de Inspeção

1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 6 - MODELOS deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Se o Laboratório possuir impresso próprio do Laudo de Inspeção, ele poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo constante no item 6.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

1.3 Laudo de Análises Laboratoriais

1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

1.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA ou atualizações.

1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 6 - MODELOS deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

1.3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

2. DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO ANTES DA ENTREGA DE CADA REMESSA / LOTE:

2.1 Exclusivamente para o item B - BISCOITO DE POLVILHO SALGADO, a Contratada deverá apresentar Declaração, assinada pelo Responsável Técnico do Estabelecimento Fabricante e pelo Responsável Legal da CONTRATADA, de que a matéria prima utilizada(s) no(s) lote(s) entregue (s) atende (m) à legislação disposta no Anexo I do edital e demais legislações vigentes e atualizações, quando houver.

2.1.1 Tal declaração deverá ser encaminhada à CODAE/CPRA DE SME/ CODAE e protocolada em até um dia útil antes da entrega do produto.

3. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:

3.1 Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.

3.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no subitem no Anexo “Especificação Técnica” do Edital.

3.1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

3.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

3.1.4 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

4. TRANSPORTE

4.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.

4.1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

4.1.2 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

4.1.3 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além dos outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

5.2 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

5.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

5.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

5.4 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

5.5 Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.6 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.7 Mudanças na unidade fabril e/ou nas embalagens primárias e/ou secundárias especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica, amostra e demais documentos, os quais serão analisados e estarão sujeitos a aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

5.8 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.

5.8.1 No caso de alterações e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.

5.8.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

5.8.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

5.9 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

5.9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

5.10 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

5.11 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.

5.12. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

6. MODELOS

6.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório

Laudo:

De inspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6.Lote

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome do responsável pela coleta:

10. Local:

11. Data / Hora:

12. Temperatura local (°C):

13. Total do lote /n° de pilhas:

14. N° de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas / inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver:

19. Conclusão (Indicar se o laudo de inspeção atende às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).

20. Data:

21. Assinatura / Carimbo:

6.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

(Identificar análise e método utilizado)

(Identificar análise e método utilizado)

(Identificar análise e método utilizado)

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

CONCLUSÃO: (Indicar se se os resultados obtidos por meio das análises constantes no laudo atendem às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).

Data:

Assinatura:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Item

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 - Doc SEI nº SEI nº [157521364]

Julho

Agosto

Setembro

A

Goma de Tapioca

Kg

62.000

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

20.700

20.700

20.600

B

Biscoito de Polvilho Salgado

Unidade

3.298.400

1.649.200

1.649.200

0

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.2 Advertência

11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

11.3 Das multas por atraso

11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

11.4 Da multa compensatória

11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

11.5 Inexecução parcial do contrato

11.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

11.5.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

11.6 Inexecução total do contrato

11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato

11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.8 Disposições gerais das penalidades

11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

11.8.2Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

11.8.6 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

11.8.7 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

11.8.8 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

11.8.9 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

11.8.9.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

11.8.10 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

11.8.10.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

11.8.10.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

11.8.10.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.8.11 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.

11.8.12 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

11.8.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;

3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;

4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;

7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026

Nome do Proponente:_____________________________________

CNPJ do proponente:_____________________________________

*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 157521364 (cronograma prévio) e Doc. SEI 157360896 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Edital   |   Documento: 157886719

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0035331-4

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã Litro, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

Suco Misto de Manga e Maça: bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida da mistura do suco ou polpa de manga (Mangifera indica) e maçã (Malus domestica); o produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de manga, com percentual mínimo de 51% de manga na formulação; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica; ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada

Unidade

725.139

R$ 4,79/ Unidade

R$ 3.473.415,81

B

Suco de Tangerina Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida da dos frutos da espécie Citrus reticulata popularmente conhecida como tangerina, produzido dentro das normas legais para alimentos orgânicos; o produto deverá apresentar aparência, odor e sabor característicos de tangerina; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Unidade

725.139

R$ 5,49 / Unidade

R$ 3.981.013,11

C

Suco de Laranja Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para consumo, obtida dos frutos da espécie Citros sinensis, popularmente conhecido como laranja, produzidos dentro das normas legais para alimentos orgânicos, apresentado na sua concentração natural; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Unidade

725.139

R$ 5,50/ Unidade

R$ 3.988.264,50

D

Suco de Uva Tinto Orgânico; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida de frutos da espécie Vitis spp popularmente conhecido como uva, produzido dentro das normas legais para alimentos orgânicos,

utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹caixa cartonada asséptica, ²garrafa plástica ou ³copo plástico, todos com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Unidade

725.139

R$ 5,43/ Unidade

R$ 3.937.504,77

E

Suco de Uva Tinto com Maçã; bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida dos frutos das espécies Vitis spp. e Malus domestica, utilizando-se de frutas sãs, frescas e maduras, apresentada na sua concentração natural e acrescida de maçã; embalagem primária poderá ser apresentada dentre as opções ¹ caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ou ² garrafa plástica resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ou ³ bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 1,5 a 3 litros. ); o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Litro

25.165,5

R$ 15,38/Litros

R$ 387.045,39

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº153924464).

Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 09/06/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 12/06/2026

Data da sessão pública remota:17/06/2026 às 11h

Link para acesso: https://shorturl.at/leQhj

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 5

1. EMBASAMENTO LEGAL. 5

2. DO OBJETO.. 5

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 17

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 18

7. RECURSOS. 20

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 20

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 21

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 23

11. PENALIDADES. 24

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 25

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 28

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 41

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 52

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 69

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 06/SME/CODAE/2026. 76

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 77

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/leQhj , nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 17/06/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://shorturl.at/leQhj , pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 17/ 06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 05/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Suco Misto de Manga e Maçã;

Item B: Suco de Tangerina Orgânico;

Item C: Suco de Laranja Orgânico;

Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e

Item E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Suco Misto de Manga e Maçã;

Item B: Suco de Tangerina Orgânico;

Item C: Suco de Laranja Orgânico;

Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e

Item E: Suco de Uva Tinto com Maça Litro

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia reprográfica (leia-se digitalizada) do certificado de Registro do produto que deverá ser acompanhado da composição do produto aprovada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Mapa OU cópia do certificado de registro no Mapa e da composição do produto registrada (extraída de relatório no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO).

b.4) Documento de regularidade do estabelecimento fabricante no órgão competente: (MAPA) documento digitalizado do certificado de Registro do Estabelecimento Produtor.

b.5) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.6) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.5 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.6 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.7 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 12/06/2026, pelo e-mail cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br .

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão analisadas propostas apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e 4.5, e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame, cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Item

*Produto

Unidade de medida

Quantidade

**Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Suco de Manga e Maçã

Unitário

725.139

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

B

Suco de Tangerina Orgânico

Unitário

725.139

C

Suco de Laranja Orgânico

Unitário

725.139

D

Suco de Uva Tinto Orgânico

Unitário

725.139

E

Suco de Uva Tinto com maçã

Litro

25.165,50

9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

9.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.

9.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/

9.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

9.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

9.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.

9.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.

9.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

9.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

9.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.

9.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.

9.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

9.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.

9.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 21/05/2026

NATALIA FERREIRA

Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

                                                                                                       

ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIO

ITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIO

ITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIO

ITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIO

ITEM E: SUCO DE UVATINTO COM MAÇÃ - LITRO 

1. DESCRIÇÃO

PRODUTOS

CARACTERÍSTICAS

ITEM A -

SUCO MISTO DE MANGA E MAÇÃ

1.2 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado, a partir da mistura da parte comestível - suco ou polpa - das frutas manga (Mangifera indica L.) e maçã (Malus domestica Borkh).

O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de manga, com percentual mínimo de 51% de manga na formulação.

1.2.1 Opcionalmente, o(s) suco(s) utilizado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) como suco(s) reconstituído(s), elaborado(s) a partir de suco concentrado ou desidratado, mantidas as características do suco integral. Também será permitido o uso de suco misto de maga e maçã integral.

1.2.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.2.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.

ITEM B -

SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO

1.3 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado da parte comestível da tangerina - mexerica, bergamota ou mandarina (Citrus reticulata Blanco), produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.

1.3.1 Opcionalmente, o produto poderá ser apresentado como suco reconstituído, elaborado a partir de suco concentrado ou desidratado, mantidas as características do suco integral.

O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor característicos de tangerina.

1.3.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.3.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.

ITEM C -

SUCO DE LARANJA ORGÂNICO

1.4 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida por meio de processo tecnológico adequado da parte comestível da laranja (Citrus sinensis), produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.

1.4.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de laranja reconstituído, elaborado a partir de suco de laranja concentrado ou desidratado, mantendo as características do suco de laranja integral.

1.4.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.4.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.

ITEM D - SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO

1.5 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida da parte comestível da uva (Vitis spp.), utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural, produzidas de acordo com as normas para produtos orgânicos.

1.5.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de uva tinto reconstituído, elaborado a partir de suco de uva tinto concentrado ou desidratado, mantendo as características fixadas nos padrões de identidade e qualidade para o suco de uva tinto integral.

1.5.2 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.5.3 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.

ITEM E - SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ

1.6 Bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, pronta para o consumo, obtida da parte comestível da uva (Vitis spp.), utilizando fruta sã, fresca e madura, apresentada na sua concentração natural e acrescida de maçã (Malus domestica Borkh).

1.6.1 Opcionalmente, poderá ser apresentado como suco de uva tinto reconstituído, elaborado a partir de suco de uva tinto concentrado ou desidratado, mantendo as características fixadas nos padrões de identidade e qualidade para o suco de uva tinto integral. Também será permitido o uso de suco integral de maçã para o suco misto.

1.6.2 O produto deverá apresentar aparência, odor e sabor predominantes de uva, com no mínimo 70% de uva na formulação.

1.6.3 O produto deverá ser envasado assepticamente, mantendo-se inalterado à temperatura ambiente durante o seu prazo de validade.

1.6.4 Não deverá ser adicionado de aromas, conservadores, corantes, açúcares ou edulcorantes de qualquer natureza.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 O suco deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal.  Deverá estar isento de leveduras, parasitos e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.

2.2 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, Mapa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAA e Instrução Normativa nº 5, de 31/03/00, Mapa.

2.3 O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e atualizações, quando houver, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Lei nº 7678 de 1988; Lei nº 13.648, de 11/04/18, Decreto nº 10.026, de 25/09/19; Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa; Instrução Normativa nº 14 de 08/02/2018; Instrução Normativa nº 37, de 01/10/18, Mapa; Instrução Normativa nº 140 de 2024, SDA MAPA; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa;  Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa e Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa e suas atualizações, se houver.

2.4 É recomendado que o estabelecimento produtor tenha implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.5 No caso de produto orgânico o produto deverá ainda estar de acordo com: Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS e NT/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e suas atualizações, se houver. Além disso, a matéria prima deverá ser oriunda de produtores da agricultura familiar que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5.1 No processamento de produto orgânico será permitido o uso dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia dispostos na Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS, ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção dos aromas, corantes e conservadores. As unidades de produção deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. 

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá obrigatoriamente constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):

ANÁLISES LABORATORIAIS

ITEM A - SUCO MISTO DE MANGA E MAÇÃ

ITEM B - SUCO DE TANGERINA ORGÃNICO

ITEM C - SUCO DE LARANJA ORGÂNICO

ITEM D - SUCO DE UVA ORGÂNICO

ITEM E - SUCO DE UVA COM MAÇÃ

3.1 SENSORIAIS1

a) cor: amarelo a alaranjado

b) sabor: próprio das frutas com predominância de manga

c) aroma: próprio das frutas com predominância de manga

a) cor: amarelo a alaranjado

b) sabor: característico da fruta

c) aroma: próprio da fruta

a) cor: amarelo ouro

b) sabor: característico da fruta

c) aroma: próprio da fruta

a) cor: vermelho violáceo

b) sabor: característico da fruta

c) aroma: próprio da fruta

a) cor: vermelho violáceo

b) sabor: próprio das frutas com predominância de uva

c) aroma: próprio das frutas com predominância de uva

3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1

a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 11,0

b) Corante artificial: ausência

a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 10,0

b) Corante artificial: ausência

a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 10,0

b) Sólidos insolúveis em brix/acidez em g/100g de ácido cítrico anidro (%v/v): mínimo 7,0

c) Corante artificial: ausência

a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 14,0

b) Sólidos insolúveis (%v/v): máximo 5,0 c) Sorbitol (g/L): máximo 0,2

d) Acidez total (mEq/L pH 8,2): mínimo 55

e) Corante artificial: ausência

a) Sólidos solúveis em ºBrix a 20oC: mínimo 11

b) Corante artificial: ausência

3.3 MICROBIOLÓGICAS1

3.3.1 Serão adotados os critérios de aceitação estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anexo I - padrão microbiológico para alimentos comercialmente estéreis e da categoria 12. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS do item f) Sucos e outras bebidas “in natura” ou reconstituídas.

3.4 MICROSCOPICAS1

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.

b) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% 

c) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA

d) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico. 

3.4.2  Pesquisa de elementos histológicos: 

a) Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto). 

b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados. 

3.5 TOXICOLÓGICAS2

3.5.1 Arsênio: LMT 0,10 mg/L 

3.5.2 Cádmio: LMT 0,05 mg/L 

3.5.3 Chumbo: LMT 0,05 mg/L 

3.6 OUTRAS ANÁLISES2

3.6.1 A CODAE poderá, ainda, a qualquer tempo solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de corantes artificiais; pesquisa de conservadores; pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar na primeira entrega obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, conforme Anexo II.

2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.6 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.

4. PRAZO DE VALIDADE 

4.1 Mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acondicionado à temperatura ambiente, a partir da data de fabricação/envase.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de:

4.2.1 até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade até um ano;

4.2.2 até 90 (noventa) dias, para o produto com validade acima de um ano.

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE em até 1 (um) dia útil antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE).  A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária, incluindo todos os seus componentes deverá ser constituída de material aprovado para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de manipulação e garantir a qualidade do produto durante todo seu prazo de validade.

5.1.1 Deverá atender às exigências da legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis a materiais para contato com alimentos; em especial: Resolução RES nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa;  Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; Resolução RDC nº 20, de 22/03/07, Anvisa; Portaria nº 27, de 18/03/96, SVS/MS.

5.1.2 Para os ITENS A, B, C, e D - as embalagens primárias poderão ser apresentada em uma dentre as opções:

5.1.2.1 .Opção 1: Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

5.1.2.2 Opção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) transparente, incolor, resistente, com tampa plástica inviolável e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

5.1.2.3 Opção 3: Copo plástico resistente, vedado com selo aluminizado e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

5.3 A embalagem secundária deverá ser bandeja de papelão ondulado reforçado, vedada com plástico; ou caixa de papelão, resistente aos procedimentos rotineiros de manipulação, transporte e armazenamento, assegurando inviolabilidade e proteção das embalagens; contendo de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) unidades cada, totalizando 4,8 L (quatro litros e oitocentos mililitros) a 6 L (seis litros).

5.2 Para o ITEM E - a embalagem primária poderá ser apresentada em uma dentre as opções:

5.2.1 Opção 1: Caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ou

5.2.2 Opção2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ou

5.2.3 Opção 3: Bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 1,5 a 3 litros.

A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada. A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento, respeitando as seguintes especificações: com capacidade máxima de 12 L (doze litros).

5.3.2 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete. A capacidade (litros) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante o fornecimento.

5.4 Para o conteúdo líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.

5.5 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

5.5.1 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.6  A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.7  Independentemente do tipo de vedação utilizado pela Contratada, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da sua descaracterização.

6.  ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e alterações, se houver; em especial: Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 72, de 16/11/18, Mapa; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:

6.2  No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.2.4 expressão “Indústria Brasileira

6.2.5 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS, caso utilizados)

6.2.6 quantidade de suco ou polpa de fruta em porcentagem (%) volume por volume (v/v), em números inteiros (no painel principal)

6.2.7 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC 727/22, Anvisa

6.2.8 dizer: “NÃO CONTÉM GLÚTEN”

6.2.9 informação nutricional (para porção de 200 ml)

6.2.10 conteúdo líquido

6.2.11 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.2.12 data de validade (dia, mês e ano)

6.2.13 identificação do lote

6.2.14 condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.15 número de registro do produto no órgão competente (MAPA)

6.2.16 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.2.17 Para o produto orgânico, a identificação visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com  identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003”.

6.2.18 outras informações eventualmente previstas em legislação

6.3  No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização as seguintes informações:

6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.3.4 expressão “Indústria Brasileira

6.3.5 conteúdo líquido total (indicar o volume total e/ou número de unidades e o volume individual de cada embalagem primária)

6.3.6 condições de armazenamento

6.3.7 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.3.8 data de validade (dia, mês e ano)

6.3.9 identificação do lote

6.3.10 empilhamento máximo

6.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.3.12 Para o produto orgânico, a identidade visual deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com  identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003”.

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser apresentadas em "ink jet", carimbo ou “hot stamping”, de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.

6.4.1 Na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrência de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11.

6.6 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

6.7 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos, deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 10).

7.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout será de até 10 dias úteis após a publicação da Ata de Classificação.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1 As Organizações convocadas deverão apresentar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).

8.2 A amostra original do produto deverá ser constituída por:

Para os itens A, B, C e D - 12 (doze) unidades de 200 ml procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

Para o item E - 2 unidades da embalagem primária procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

8.2.1 Excepcionalmente nesta ocasião, a rotulagem da amostra poderá ser apresentada em etiquetas provisórias, com os dizeres digitados em computador.

8.3 A data da entrega deverá ser agendada pelo e-mail: cp.sucosdiversos@sme.prefeitura.sp.gov.br e as amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas.

8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega.

8.4.1 A aposição dos lacres destina-se apenas à identificação da amostra para posterior análise da comissão técnica.

8.4.2 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.

8.5 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.

9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

9.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente às avaliações das amostras apresentadas.

9.2 Análise Técnica da Amostra

Será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, bem como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial das:

a) Condições da embalagem primária

b) Facilidade de manuseio da embalagem primária

c) Adequação das informações de rotulagem

9.2.1 Formulário de Análise Técnica

Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/2026 DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO

( ) ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIO

( ) ITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM E: SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ - LITRO 

PRODUTO: _________________________________________________________

Marca: ____________________________________________________________

Organização Proponente: ______________________________________________

Fabricante:__________________________________________________________

Envasilhador: ________________________________________________________

Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________

Conteúdo líquido na embalagem primária: _____

Lacre: _____________________

a) Condições da embalagem primária para os ITENS A, B, C e D:

( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica de fácil manuseio ao consumo, preferencialmente sem canudo, com tampa rosqueável ou lacre e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

( ) Opção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) transparente, incolor, resistente, com tampa plástica inviolável e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).   

( ) Opção 3: Copo plástico resistente, vedado com selo aluminizado e com capacidade para 200 ml (duzentos mililitros).

a.1) Condições da embalagem primária para os ITEM E:

Opção 1: Caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou lacre com capacidade de 1 a 2 litros ou

Opção 2: Garrafa plástica (produzida a partir da resina PET) resistente, com tampa plástica inviolável com capacidade de 1 a 2 litros ou

Opção 3: Bag in box - saco plástico (PEBD) com bocal dosador de material plástico, protegido por caixa de papel cartonado com capacidade de 3 a 5 litros.

Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação,):___________________________________

b) Manuseio da embalagem.

Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________

c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.

Atendem ao Edital e Ficha Técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________

( ) não: ____________________________________________________________

Observações gerais: _________________________________________________

9.3 Avaliação Sensorial da Amostra

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Os resultados serão anexados no processo eletrônico.

9.3.2 Serão avaliados os atributos de três características sensoriais do alimento; aparência, odor e sabor, que deverão ser característicos da fruta predominante - vide informações no subitem 3.1 deste anexo - de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou muito acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

9.3.3 A avaliação individual da amostra será obtida pela avaliação combinada que corresponde ao conceito:

Satisfatório: quando houver predominância dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico Acentuado.

Insatisfatório: quando houver a presença de um ou mais adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

9.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

9.4 Na avaliação global que resume as avaliações individuais, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.5 Referências da metodologia utilizada na avaliação sensorial:

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, Embrapa, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017.

· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.6 Critério para aprovação da amostra: a Organização somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

9.6.1 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

9.6.2 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto não poderão alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta Chamada Pública.

9.7 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.

10. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

( ) ITEM A: SUCO DE MANGA E MAÇÃ - UNITÁRIO

( ) ITEM B: SUCO DE TANGERINA ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM C: SUCO DE LARANJA ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM D: SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - UNITÁRIO

( ) ITEM E: SUCO DE UVA TINTO COM MAÇÃ - LITRO 

Nota 1: A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

Nota 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I.

CHAMADA PÚBLICA: ___/SME/CODAE/____

( ) ITEM A ( ) ITEM B ( ) ITEM C ( ) ITEM D ( ) ITEM E

a) Identificação do produto:

Nome: _________________________________________

Marca:_________________________________________

Número de registro do produto no Mapa:______________

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim

Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?

( ) Certificação e/ou ( ) OPAC ( ) OCS

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização proponente

( ) Organização Singular ( ) Organização Central

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail:___________________

c) Identificação da Organização produtora (matéria prima in natura):

Nome ou Razão social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _______________ CNPJ: ____________ e-mail:_______________________

d) Identificação do Estabelecimento fabricante/produtor:

Nome ou Razão social:________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: __________________

Fone: _________________ CNPJ: _______________ e-mail:__________________

e) Componentes do produto - incluir a porcentagem (%) volume por volume (v/v), em números inteiros de suco de fruta. (declarar a função principal, nome completo e número INS de todos os aditivos alimentares, caso utilizados): ____________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme dispõe a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: ____________________

O produto contém lactose?

( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: ___________________

f) Informação nutricional (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa e IN nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção: 200 ml (1 copo/ 1 unidade)

100 ml

200 ml

%VD*

Valor Energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra Alimentar (g)

Sódio (mg)

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção

g) Prazo de validade:_________________________________________________

h) Condições de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária: ________________________________________________

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem secundária): __________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Embalagem primária. Assinale a opção a ser utilizada:

ITEM A

( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica

( ) Opção2:

Garrafa plástica

( ) Opção3:

Copo plástico com selo

ITEM B

( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica

( ) Opção2:

Garrafa plástica

( ) Opção3:

Copo plástico com selo

ITEM C

( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica

( ) Opção2:

Garrafa plástica

( ) Opção3:

Copo plástico com selo

ITEM D

( ) Opção 1: Caixa cartonada asséptica

( ) Opção2:

Garrafa plástica

( ) Opção3:

Copo plástico com selo

ITEM E

( ) Opção 1:

Caixa cartonada asséptica

( ) Opção 2: Garrafa plástica

( ) Opção 3: Bag in box

Descrever o material da embalagem primária: ______________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________

Peso da embalagem primária vazia:_______________________________

Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________

Embalagem terciária (se for o caso)

Especificar o tipo e material: ____________________________________________

Sistema de vedação: __________________________________________________

Peso da embalagem vazia (g): ___________

Conteúdo: quantidade total de embalagens primárias: _______________

Conteúdo líquido total (L): _____________

k) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária (e terciária, se for o caso) em que serão entregues o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:______________________________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ____

DATA da última atualização: ____/____/_____

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Produtos:

Item A: Suco Misto de Manga e Maçã - unitário

Item B: Suco de Tangerina Orgânico - unitário

Item C: Suco de Laranja Orgânico - unitário

Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico - unitário

Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã - litro

1. LAUDOS LABORATORIAIS

1.1 LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:

1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item V, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital. Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.1.1 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

I - Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

II - Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas , válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratóriosde Ensaio - RBLE);

III - Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1.2 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).

1.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 500.000 unidades do produto (para os itens A, B C e D) e com no máximo 100.000 litros (para o item E), havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.1.3.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 550.000 unidades (para os itens A, B, C e D) e 110.000 litros (para o item E).

1.1.3.2 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.1.3.3 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.2 LAUDO DE INSPEÇÃO

1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

I - Nível de inspeção I;

II - Plano de amostragem: simples, normal;

III - Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

IV - Unidade: alimento contido na embalagem primária;

V - Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 do item V deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do

Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do

lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de unidades com

defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

1.3 LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) unidades (para os itens A, B, C e D) e superiores a 50.000 litros (para o item E), “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) unidades (para os itens A, B, C e D) e com até 50.000 litros (para o item E), considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análises microbiológicas, que deverão estar de acordo com o estabelecido na IN 161/2022

- ANVISA, mantidas as demais condições mencionadas acima.

1.3.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.3.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

1.3.5 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 724/22, ou atualizações.

1.3.6 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.3.7 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.3.8 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.3.9 Deixar em poder da Empresa fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.3.10 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 do item V deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

1.3.11 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

1.3.12 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade).

1.3.13 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.3.14 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

II - OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS.

1.Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

III - TRANSPORTE

1. O produto deverá ser transportado em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 -SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.

2. O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

3. Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

4. Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

2. A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

3. Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

4. O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria.

4.1 Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a SME/CODAE/DILOG - setor contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

5. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

5.1 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para

esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

7. Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG)e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

9. Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE e pela DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

10. Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.

11. A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, com necessidade de troca pela Contratada, que estará sujeita às penalidades cabíveis.

12. A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

13. O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

14. Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

15. Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

16. Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

17. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

18. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

V- MODELOS

MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de

fabricação:

5. Data de

vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLHEITA

9. Nome do responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade

com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de

armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem

às especificações do Edital do Chamada Pública nº /SME/20 ):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informaçõesconstantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação a análise e método

utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Item

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 - Doc SEI nº 152900378

Jul.

Ago.

Set.

Out.

A

Suco de Manga e Maçã

Unitário

725.139

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

725.139

B

Suco de Tangerina Orgânico

Unitário

725.139

725.139

C

Suco de Laranja Orgânico

Unitário

725.139

725.139

D

Suco de Uva Tinto Orgânico

Unitário

725.139

725.139

E

Suco de Uva Tinto com maçã

Litro

25.165,50

25.165,50

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).

4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

11.3.2 Afastada a hipótese do item 2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

11.4 Das multas por atraso

11.4.2 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

11.4.2.1 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

11.4.2.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

11.4.2.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

11.5 Da multa compensatória

11.5.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

11.5.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

11.6 Inexecução parcial do contrato

11.6.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

11.6.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

11.7 Inexecução total do contrato

11.7.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

11.7.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8 Da Extinção e da Rescisão do contrato

11.8.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.9 Disposições gerais das penalidades

11.9.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

11.9.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

11.9.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

11.9.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

11.9.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

11.9.6 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

11.9.7 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

11.9.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da

notificação da CONTRATADA.

11.9.9 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

11.9.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

11.9.11 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

11.9.12 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

11.9.13 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

11.9.14 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

11.9.15 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.9.16 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.

11.9.17 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

11.9.18 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;

3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;

4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;

7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 05/SME/CODAE/2026

Nome do Proponente:_____________________________________

CNPJ do proponente:_____________________________________

*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 152121701 (cronograma prévio) e Doc. SEI 153783322 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Edital   |   Documento: 157898269

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0046353-5

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade de medida

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

POLPA DE TOMATE ORGÂNICA. Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros, sãos e limpos do tomateiro (Solanum lycopersicum L.), obtido por processo tecnológico adequado, proveniente de produção orgânica. A embalagem primária apresentada dentre as opções: flexível esterilizável tipo bag ou pouch; embalagem cartonada asséptica ou pote de vidro.

Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 1Kg e 2Kg, exceto pote de vidro que poderá conter de 800g a 1,2Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Kg

102.000

R$ 48,80

R$ 4.977.600,00

B

POLPA DE MANGA PASTEURIZADA. Polpa de fruta obtida da manga (Mangifera indica L.) proveniente de frutos maduros, sãos e limpos, concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. A embalagem primária apresentada dentre as opções: embalagem cartonada asséptica ou embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch. Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2Kg e 3Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Kg

35.810

R$ 20,54

R$ 735.537,40

C

POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA. Polpa de fruta mista obtida de goiaba (Psidium guajava L.) e maçã (Pyrus malus L.), concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. A embalagem primária apresentada dentre as opções: embalagem cartonada asséptica ou embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch. Deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2Kg e 3Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada.

Kg

35.810

R$ 20,46

R$ 732.672,60

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº157167955).

Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 15/06/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 18/06/2026

Data da sessão pública remota: dia 23/06/2026 às 11h

Link para acesso: https://shorturl.at/m2Noo

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 4

1. EMBASAMENTO LEGAL. 4

2. DO OBJETO.. 4

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 18

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 19

7. RECURSOS. 22

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 22

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 23

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 25

11. PENALIDADES. 26

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 28

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 31

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 31

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 32

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 49

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026. 56

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 57

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/m2Noo, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 23/06/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 Não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE MERCADO

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/m2Noo pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 23 /06 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 06/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Polpa de Tomate Orgânica

Item B: Polpa de Manga Pasteurizada

Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da organização proponente, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos: 1. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora; 3. que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores; 4. que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; 5. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 6. que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social; 7. não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

d) Anexo V - Relação assinada de todos os agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor do alimento e por fim a assinatura do representante.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: A: Polpa de Tomate Orgânica

Item B: Polpa de Manga Pasteurizada

Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para os Itens A e E, no caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: Uma via do "Comprovante de Avaliação de Rótulos" (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA) ou do "Relatório de Solicitação de Registro de Produto" obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.

b.3.1) Comprovação de Regularidade do Estabelecimento Fabricante junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI); ou junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP), vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA); ou

b.3.2) Declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia _XX/xx_/2026, pelo e-mail: cp.polpa@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1 A assinatura deste contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

9.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

9.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

9.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Item

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Polpa de Tomate Orgânica

Kg

102.000

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

B

Polpa de Manga Pasteurizada

Kg

35.810

C

Polpa de Goiaba Pasteurizada

Kg

35.810

9.3. A entrega do produto deverá ocorrer no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

9.4 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

9.5 Os cronogramas de entrega são estabelecidos pela Administração, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade ou por e-mail, conforme orientado pela CODAE e o não cumprimento sujeitará a detentora às penalidades cabíveis.

9.5.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/ .

9.6 A Contratada assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.7 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

9.8 A Detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

9.9 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela SME/CODAE.

9.10 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela SME/CODAE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

9.11 A CONTRATANTE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.5 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 21/05/2026

NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

ITEM B - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

ITEM C - POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

1. DESCRIÇÃO

PRODUTOS

CARACTERÍSTICAS

ITEM A -

POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

1.1 Definição do produto
Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros, sãos e limpos do tomateiro (Solanum lycopersicum L.), obtido por processo tecnológico adequado, exclusivamente proveniente de produção orgânica, atendendo ao teor de sólidos solúveis (ºBrix) estabelecido neste edital: entre 12,0 a 15,0.

1.2 Composição

O produto não deverá conter adição de açúcar, sal e/ou quaisquer outros ingredientes. Não poderá conter aditivos de qualquer natureza, sendo permitida exclusivamente a adição de ácido cítrico como regulador de acidez. Deverá apresentar cor, sabor e odor característicos do tomate, estando isento de materiais estranhos ao produto, submetido a tratamento térmico adequado que assegure esterilidade comercial. Deverá ser acondicionado de forma asséptica, em embalagem adequada, devendo permanecer estável e inalterado à temperatura ambiente durante todo o período de validade.

ITEM B -

POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

1.3 Definição do produto
Polpa de fruta mista obtida de goiaba (Psidium guajava L.) e maçã (Pyrus malus L.), concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. Produzida por processo tecnológico adequado, atendendo ao teor de sólidos em suspensão estabelecido neste edital, com valor mínimo de 13 g/100 g.

1.4 Composição

Poderá ser adicionada até 30% de polpa de maçã (Pyrus malus L.), com a finalidade de conferir dulçor ao produto, devendo manter aparência, odor e sabor predominantes de goiaba. Não deverá ser adicionada água nem qualquer tipo de aditivo alimentar, tais como: aromas, corantes, emulsificantes, espessantes, edulcorantes, açúcar e conservantes. O produto deverá ser apresentado: sem sementes, com textura pastosa, homogênea e aveludada, cor, aroma e sabor característicos de goiaba. Deverá ser submetido a processo adequado de pasteurização, garantindo sua conservação e segurança microbiológica, acondicionado de forma asséptica e permanecer inalterado à temperatura ambiente durante todo o prazo de validade.

ITEM C -

POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

1.5 Definição do produto

Polpa de fruta obtida da manga (Mangifera indica L.), proveniente de frutos maduros, sãos e limpos, concentrada, não fermentada, não diluída e não reconstituída. Produzida por processo tecnológico adequado, atendendo ao teor de sólidos em suspensão estabelecido nesse edital com valor mínimo de 15 g/100g.

1.6 Composição

O produto deverá apresentar: ausência de fiapos, textura pastosa, homogênea e aveludada, cor, aroma e sabor característicos da manga. Não deverá ser adicionada água nem qualquer tipo de aditivo alimentar, tais como: aromas, corantes, emulsificantes, espessantes, edulcorantes, açúcar e conservantes.

Deverá ser submetido a processo adequado de pasteurização, garantindo sua conservação e segurança microbiológica, acondicionado de forma asséptica e permanecer inalterado à temperatura ambiente durante todo o período de validade.

1.7 A designação dos produtos poderá ser seguida de expressões relativas ao processo de obtenção e/ou à forma de apresentação e/ou característica específica, desde que sua composição atenda ao especificado.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 Os produtos deverão ser preparados com frutos maduros, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deverá conter fragmentos de partes não comestíveis dos frutos, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá estar isento de leveduras, e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.

2.2 Os produtos deverão ser obtidos, processados, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (PPHO) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, Mapa; Portaria nº 368, de 04/09/97, MAPA; Instrução Normativa nº 5, de 31/03/00, Mapa; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa.

2.3 Os produtos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, em especial: Lei nº 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/11, Mapa; Lei nº 13.648, de 11/04/18; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/2018, Mapa, Instrução Normativa nº 37, de 01/10/18, Mapa; Decreto nº 10.026, de 25/09/19; RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa; Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa; RDC nº 826, de 23/11/23, Anvisa; e RDC nº 839, de 14/12/23, Anvisa, e suas eventuais atualizações.

2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) fabricante(s)/empacotador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, imãs, filtros ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.5 No caso de produto orgânico o produto deverá ainda estar de acordo com: Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Portaria nº 52, de 15/03/2021, Mapa; Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS e NT/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa e suas atualizações, se houver. Além disso, a matéria prima deverá ser oriunda de produtores que atendam as Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5.1 No processamento de produto orgânico as unidades de produção deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverá obrigatoriamente constar no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto no Anexo II):

ANÁLISES LABORATORIAIS

ITEM B

POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

ITEM B

POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

ITEM C

POLPA MANGA PASTEURIZADA

3.1 SENSORIAIS1

a) cor: vermelho intenso b) sabor: Característico c) odor: Característico

a) cor: rosa claro a vermelho intenso

b) sabor: próprio da fruta

c) aroma: próprio da fruta

a) cor: amarelo a alaranjado

b) sabor: próprio da fruta

c) aroma: próprio da fruta

3.2 FÍSICO-QUÍMICAS1

a) Sólidos solúveis (ºBrix): entre 12,0 a 15,0

b) pH: inferior a 4,3

c) Amido: ausência

d) Corante: ausência

a) Sólidos solúveis (ºBrix) a 20oC: mínimo 12 a 15

b) Sólidos Totais (g/100g): mínimo 13

c) pH: mínimo 3,5

d) Acidez Total expressa em ácido cítrico (g/100g) mínimo:0,4

e) Corante: ausência

f) Amido: Ausência

a) Sólidos solúveis (ºBrix) a 20oC: mínimo 13,0

b) Sólidos Totais (g/100g): mínimo: 15

c) pH: mínimo 3,5

d) Acidez Total expressa em ácido cítrico (g/100g) mínimo: 0,3

e) Corante: ausência

f) Amido: Ausência

3.3MICROBIOLÓGICAS1

3.3.1 Serão adotados os critérios de aceitação estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, ANVISA

Para o Item A - Anexo I - categorias especificas alínea (c)

Para os Itens B e C - Anexo I - categorias específicas alínea (e)

Para os Itens A, B e C - Anexo III para categorias específicas alínea (b)

3.4 MICROSCOPICAS1

3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.

3.4.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 10 em 100g.

3.4.1.3 Fungos - Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard: máximo de 40% de campos positivos.

3.4.1.4 Fragmentos de pelos de roedor: máximo de 1 em 100g.

3.4.1.5 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.

3.4.1.6 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.

3.4.1.7 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:

3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos de Lycopersicum esculentum.

3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto.

3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas) conforme RDC 623 de 09/03/22, Anvisa:

a) Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana.

b) Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas limite de 25 em 100g

c) Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5% 

d) Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA

e) Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico. 

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos: 

a) Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto). 

b) Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados. 

3.5 TOXICOLÓGICAS2

3.5.1 Arsênio: LMT 0,10 mg/L 

3.5.2 Cádmio: LMT 0,05 mg/L 

3.5.3 Chumbo: LMT 0,05 mg/L 

3.6 PESQUISA DE RESÍDUOS AGROTÓXICOS3

a) compostos organoclorados: ausência

b) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislação

c) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação

3.7 OUTRAS ANÁLISES2

3.6.1 A CODAE poderá, ainda, a qualquer tempo solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de corantes artificiais; pesquisa de conservadores; pesquisa de micotoxinas e de contaminantes inorgânicos, do material da embalagem, ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem primária, material da embalagem primária, volume do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, na primeira entrega, conforme Anexo II.

2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.7 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.

3 Para produtos orgânicos, o resultado das análises referentes ao subitem 3.6 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais na primeira entrega, sendo exigido novamente apenas quando solicitado pela CODAE, a qualquer tempo.

4. PRAZO DE VALIDADE PARA TODOS OS ITENS

4.1 Mínimo de 12 (doze) meses ou 1 (um) ano ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acondicionado à temperatura ambiente, a partir da data de fabricação/envase.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de:

4.2.1 até 60 (sessenta) dias, para o produto com validade de um ano

4.2.2 até 90 (noventa) dias, para o produto com validade acima de um ano

4.2.3 até 180 (cento e oitenta) dias, para validade acima de 2 anos

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a Organização solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE em até 1 (um) dia útil antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE).  A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM PARA O ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

5.1 A embalagem primária, incluindo todos os seus componentes deverá ser constituída de material aprovado para contato com alimentos, ser resistente às condições rotineiras de manipulação e garantir a qualidade do produto durante todo seu prazo de validade.

5.1.1 Deverá atender às exigências da legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis a materiais para contato com alimentos; em especial: Resolução RES nº 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/19, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/01, Anvisa; Resolução RDC nº 20, de 22/03/07, Anvisa; Portaria nº 27, de 18/03/96, SVS/MS.

5.1.2 A embalagem primária deverá ter capacidade (peso líquido) entre 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas), exceto para a embalagem pote de vidro que poderá conter peso entre 800gr (oitocentos gramas) à 1,2 quilos (um quilo e duzentos gramas). Poderá ser apresentada dentre as modalidades relacionadas a seguir.

5.1.3 OPÇÃO 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou similar, formada por múltiplas camadas (no mínimo quatro camadas) de polietileno tereftalato (PET) / polipropileno biorientado (BOPP) / polietileno de baixa densidade (PEBD) ou outro material adequado, com ou sem alumínio, fechada hermeticamente por termossoldagem, cujo material não seja afetado pela ação do produto, resistente à tração e ao impacto e que garanta a sua integridade durante todo o período de validade. As camadas devem garantir barreira ao oxigênio, outros gases e a umidade. A soldagem da embalagem deverá garantir a vedação perfeita, de forma a evitar microfuros que comprometam a qualidade do produto. A embalagem opcionalmente poderá apresentar qualquer tipo de mecanismo de abertura (bico, válvula, entre outros) ou

5.1.4 OPÇÃO 2: Embalagem cartonada asséptica com tampa rosqueável ou lacre resistente, fechada hermeticamente ou

5.1.5 OPÇÃO 3: Pote de vidro transparente ou levemente âmbar Tampa metálica rosqueável tipo “twist-off”, com revestimento interno atóxico e vedante apropriado para produtos ácidos, garantindo fechamento hermético e formação de vácuo após envase a quente.

PARA OS ITENS B e C - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

5.2 A embalagem primária deverá ter capacidade (peso líquido) entre 2 kg (um quilograma) a 3 kg (três quilogramas).

5.2.1 Opção 1: Embalagem cartonada asséptica com ou sem tampa rosqueável ou lacre resistente, fechada hermeticamente ou

5.2.3 Opção 2: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch, formada por múltiplas camadas (no mínimo quatro camadas) de polietileno tereftalato (PET) / polipropileno biorientado (BOPP) / polietileno de baixa densidade (PEBD) ou outro material adequado, com ou sem alumínio, fechada hermeticamente por termossoldagem, cujo material não seja afetado pela ação do produto, resistente à tração e ao impacto e que garanta a sua integridade durante todo o período de validade. As camadas devem garantir barreira ao oxigênio, outros gases e a umidade. A soldagem da embalagem deverá garantir a vedação perfeita, de forma a evitar microfuros que comprometam a qualidade do produto. A embalagem opcionalmente poderá apresentar qualquer tipo de mecanismo de abertura (bico, válvula, entre outros)

5.3 A embalagem secundária para todos os itens deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. A caixa deverá ser dimensionada de forma a minimizar os espaços vazios entre as embalagens primárias contendo de 6 (seis) a 12 (doze) unidades cada, totalizando 6kg (seis quilogramas) a 12kg (quilogramas).

5.4 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248, de 17/07/08, Inmetro.

5.5 Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

5.5.1 Outras opções de embalagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.6 A embalagem secundária (ou terciária, quando houver) deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.7 Independentemente do tipo de vedação utilizado pela Organização, a sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem por meio da sua descaracterização.

6.  ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e alterações, se houver; em especial: Lei nº 8.918, de 14/07/94; Decreto nº 6.871, de 04/06/09; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Lei 10.674, de 16/05/03; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB/SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 72, de 16/11/18, Mapa; Instrução Normativa nº 49, de 26/09/18, Mapa e com as especificações que constam nos itens 6.2 e 6.3 a seguir:

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.2.4 expressões “Indústria Brasileira”

6.2.5 listas de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), conforme RDC nº 727/22, caso utilizados

6.2.6 declarações de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/22

6.2.7 dizer: “NÃO CONTÉM GLÚTEN”

6.2.8 informações nutricional (conforme RDC nº 429/20 e IN nº 75/20)

6.2.9 peso líquido

6.2.10 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.2.11 data de validade (dia, mês e ano)

6.2.12 identificação do lote

6.2.13 condições de conservação

6.2.14 prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.15 condições de armazenamento

6.2.16 número de registro do produto no órgão competente MAPA

6.2.17 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.2.18 Para o produto orgânico, a identificação visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003”.

6.2.19 outras informações eventualmente previstas em legislação

6.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização as seguintes informações:

6.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/produtor (nome ou razão social, CNPJ, endereço completo)

6.3.4 expressões “Indústria Brasileira”

6.3.5 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

6.3.6 condições de armazenamento

6.3.7 data de fabricação (dia, mês e ano)

6.3.8 data de validade (dia, mês e ano)

6.3.9 identificação do lote

6.3.10 empilhamento máximo

6.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"

6.3.12 Para o produto orgânico, a identidade visual deverá estar de acordo com o mecanismo de controle:

· CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: OU

· GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei no 10.831, de 23/12/2003”.

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser apresentadas em "ink jet", carimbo ou “hot stamping”, de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.

6.4.1 Na embalagem secundária a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1 e 6.5.2), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Organização sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3; ou

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11; ou

6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista nos subitens 6.3.7, 6.3.8 e 6.3.9.

6.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

6.8 Para o produto orgânico, a informação da qualidade orgânica nos rótulos, deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).

7.2 À Organização Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da ata de classificação da Chamada Pública.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

8.1 As Organizações convocadas deverão apresentar as amostras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC).

8.2 A amostra original do produto deverá ser constituída por:

2 (duas) unidades do produto procedentes de mesmo lote e data de fabricação, em embalagens primárias e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

8.3 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.

8.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

8.4 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.

8.4.1 Será fornecida à Organização 1 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 1 (uma) via será inserida no Processo Eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), pela CODAE.

8.4.2 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas e/ou que não estiverem totalmente vedadas e/ou sem a data de fabricação/ validade.

8.4.3. A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.

9. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

9.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo à análise técnica e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente às avaliações das amostras apresentadas.

9.2 Análise Técnica da Amostra

A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:

a. Avaliação do peso líquido do produto

b. Tipo e condições da embalagem primária

c. Informações de rotulagem na embalagem primária

9.2.1 FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA ITEM A

Edital de Chamada Pública: ___/SME/CODAE/2026 DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA

( ) ITEM A: POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

PRODUTO: _________________________________________________________

Marca: ____________________________________________________________

Número de registro no Mapa: __________________________________________

Organização Proponente: ______________________________________________

Fabricante:__________________________________________________________

Distribuidor (se for o caso) ______________________________________________

Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________

Conteúdo peso líquido na embalagem primária: _____

Lacre: _____________________

a) Condições da embalagem primária:

( ) OPÇÃO 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou

( ) OPÇÃO 2: Embalagem cartonada asséptica ou

( ) OPÇÃO 3: Pote de vidro transparente ou levemente âmbar

Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação, válvula):___________________________________

Obs:______________________________________________________________________

b) Manuseio da embalagem.

Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________

c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.

Atendem ao Edital e Ficha Técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________

( ) não: ____________________________________________________________

Observações gerais: _________________________________________________

Analisado por: ______________________________________

9.2.2 FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA ITENS B e C

Edital de Chamada Pública: ___/SME/CODAE/2026 DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA

( ) ITEM B: POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA:

( ) ITEM C: POLPA DE MANGA PASTEURIZADA:

PRODUTO: _________________________________________________________

Marca: ____________________________________________________________

Número de registro no Mapa: ________________________________

Organização Proponente: ______________________________________________

Fabricante:__________________________________________________________

Distribuidor (se for o caso) ______________________________________________

Data de fabricação: ________ Data de validade:______________ Lote:__________

Conteúdo peso líquido na embalagem primária: _____

Lacre: _____________________

a) Condições da embalagem primária:

( ) Opção 1: Embalagem flexível esterilizável tipo bag ou pouch ou

( ) Opção 2: Embalagem caixa cartonada asséptica

Análise visual das condições externas da embalagem primária (verificar presença de estufamento/ amassamento, vedação, válvulas):_______________________________________________________

Obs:_________________________________________________________________________

b) Manuseio da embalagem.

Avaliar a facilidade de manuseio: __________________________________________________

c) Informações contidas na rotulagem da embalagem primária.

Atendem ao Edital e Ficha Técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes: ____________________________________

( ) não: ____________________________________________________________

Observações gerais: _________________________________________________

Analisado por: ______________________________________

9.3 Avaliação Sensorial da Amostra

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

9.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou muito acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

9.3.3 A avaliação individual da amostra será obtida pela avaliação combinada que corresponde ao conceito:

Satisfatório: presença dos adjetivos: Bom, Regular, característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.

Insatisfatório: presença dos adjetivos: Insatisfatório, NÃO característico

9.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas

9.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

9.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial

§ TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

§ DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

§ Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991

§ Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017

Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.7 Critério para aprovação da amostra: a amostra somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

9.7.1 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 9.2 e/ou 9.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

9.7.2 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarados pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta Chamada Pública.

9.8 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.

9.9 O resultado da análise técnica será inserido no processo eletrônico e fará parte integrante da análise de habilitação técnica.

10. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

Nota 1: A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item e apresentada em papel timbrado do fabricante. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

Nota 2: A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 do Anexo I

(LOGO DO FABRICANTE) FICHA TÉCNICA DO PRODUTO

CHAMADA PÚBLICA: ___/SME/CODAE/____

( ) ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

( ) ITEM B - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

( ) ITEM C- POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

a) Identificação do produto:

Nome: _____________________________________________________________________________

Marca:________________________________________________________________________

Número de registro do produto no Mapa:____________________________________________

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim

Caso seja orgânico, indique o mecanismo de controle?

( ) Certificação por auditoria

( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)

( ) OCS (Organização de Controle Social)

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Si

b) Identificação da Organização proponente

( ) Organização Singular ( ) Organização Central ( ) Associação

Nome ou Razão Social ___________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: ____________________________

Fone: _____________ CNPJ: __________________ e-mail: _____________________________

c) Identificação da Organização produtora (matéria prima in natura):

Nome ou Razão social:________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________

Município:_______________________

Estado: ______ CEP: _________________________________

Fone:_______________ CNPJ:____________

e-mail:_______________________________________

d) Identificação do Estabelecimento fabricante/produtor:

Nome ou Razão social:________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: ___________________

Fone:_________________ CNPJ: _______________ e-mail:_______________________

e) Identificação do Estabelecimento Embalador/Distribuidor (se for diferente do fabricante):

Nome ou Razão Social :_____________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________

Município:_______________________ Estado: ______ CEP: _____Fone:_________________ CNPJ: _______________ e-mail:__________________________________

f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _____________________________________

g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

PARA ITEM A (POLPA DE TOMATE ORGÂNICO)

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção: 60 g (___ colheres de sopa)

100 g

60 g

%VD*

Valor energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

PARA OS ITENS: A e B (POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA E POLPA DE MANGA PASTEURIZADA)

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção: 50 g (___ colheres de sopa)

100 g

50 g

%VD*

Valor energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

h) Componentes do produto (informar os ingredientes e, caso sejam utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): ___________________________________________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: ______________________

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem das embalagens fechadas): __________________________________________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital”

Descrever o material de fabricação da embalagem primária: _________________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: _________________________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _______________________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ________________________

Peso da embalagem primária vazia:____________________________________________

Peso da embalagem secundária vazia:__________________________________________

k) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:____________________________________________________________________

Assinatura:________________________________________________________________

Habilitação:_______________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: ___________ Data da última atualização: ___/___/___

CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

ITEM B - POLPA DE MANGA PASTEURIZADA

ITEM C - POLPA DE GOIABA PASTEURIZADA

1 - LAUDOS LABORATORIAIS

1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais:

1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 5 - MODELOS, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1.3 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).

1.1.4 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.1.5 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.1.6 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.1.7 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.1.8 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.1.9 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser encaminhados pela Contratada para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) - Núcleo de Qualidade - da SME/CODAE, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação do Núcleo de Qualidade.

1.1.9.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.2 Laudo de Inspeção

1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

1.2.1.1Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 5 - MODELOS deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Se o Laboratório possuir impresso próprio do Laudo de Inspeção, ele poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo constante no item 6.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades aexaminar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

1.3 Laudo de Análises Laboratoriais

1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

1.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA ou atualizações.

1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item

5 - MODELOS deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

1.3.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

2. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS, A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS:

2.1 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

3.TRANSPORTE

3.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender a legislação vigente, em especial a Portaria nº 326, de 30/07/1997 - SVS/MS, Portaria nº 2619/2011 - SMS.G, as Portarias CVS 15 de 07/11/91, CVS 04 de 21/03/11, Portaria nº 2215/2016 - SMS.G, e/ou suas atualizações e demais legislações pertinentes.

3.1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

3.1.2 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

3.1.3 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além dos outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

4.2 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

4.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

4.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a SME/CODAE/DILOG - setor contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

4.4 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

4.5 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.6 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

4.7 Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.8 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

4.9 Mudanças na unidade fabril e/ou nas embalagens primárias e/ou secundárias especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica, amostra e demais documentos, os quais serão analisados e estarão sujeitos a aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

4.10 Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.

4.11 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto e posterior reposição, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.

4.11.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

4.11.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

4.12 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

4.13 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

4.14 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

4.15 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias, sendo que os custos referentes a esses procedimentos são de responsabilidade da Contratada.

4.15.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

4.16 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

5. MODELOS

5.1 MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório

Laudo:

De inspeção ( ) De reinspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6.Lote

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome do responsável pela coleta:

10. Local:

11. Data / Hora:

12. Temperatura local (°C):

13. Total do lote /n° de pilhas:

14. N° de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas / inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver:

19. Conclusão (Indicar se o laudo de inspeção atende às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).

20. Data:

21. Assinatura / Carimbo:

5.2 MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

(Identificar análise e método utilizado)

(Identificar análise e método utilizado)

(Identificar análise e método utilizado)

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

CONCLUSÃO: (Indicar se se os resultados obtidos por meio das análises constantes no laudo atendem às especificações do Edital da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo).

Data:

Assinatura:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Item

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 - Doc nº SEI nº [157405324]

Agosto

Setembro

A

Polpa de Tomate Orgânica

Kg

102.000

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

51.000

51.000

B

Polpa de Manga Pasteurizada

Kg

35.810

17.906

17.904

C

Polpa de Goiaba Pasteurizada

Kg

35.810

17.906

17.904

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMO PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.2 Advertência

11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

11.3 Das multas por atraso

11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

11.4 Da multa compensatória

11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

11.5 Inexecução parcial do contrato

11.5.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

11.5.2 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

11.6 Inexecução total do contrato

11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.7 Da Extinção e da Rescisão do contrato

11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.8 Disposições gerais das penalidades

11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

11.8.2Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 11.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

11.8.5.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

11.8.6 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

11.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

11.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

11.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

11.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

11.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

11.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

11.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.8.10 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do contrato não amparado por regra específica.

11.8.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

11.8.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e do CPF nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que:

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e das Resoluções nº 04/2026 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF por ano por Entidade Executora;

3) que até a presente data não possui condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores;

4) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) que cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Providência Social;

7) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no inciso III do artigo 5º da CF/1988;

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os alimentos a serem entregues nesta Chamada Pública são oriundos de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 06/SME/CODAE/2026

Nome do Proponente:_____________________________________

CNPJ do proponente:_____________________________________

*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 157405324 (cronograma prévio) e Doc. SEI 15767955 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 157820218

Processo n.º 6016.2025/0109615-1

Interessados: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE).

Assunto: Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, objetivando a aquisição de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS

À vista dos elementos que instruem o presente processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 153822002), do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 145597897), da Manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157735757) e, no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - ADJUDICO o objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025 à Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM, inscrita no CNPJ sob nº 09.003.688/0001-38, para o fornecimento de 38.012 kg de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele, pelo valor unitário de R$ 71,45 (setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.715.957,40 (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº153446452) e respectivo Projeto de Venda, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício.

II - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, objetivando a aquisição de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele, com entrega ponto a ponto, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157774606

Processo n.º: 6016.2026/0035331-4

Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação de Item A: Suco de Manga E Maçã - Unitário, Item B: Suco de Tangerina Orgânico - Unitário, Item C: Suco de Laranja Orgânico - Unitário, Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico - Unitário e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã - Litro , da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 da Lei nº 15.226 de 30/09/2025

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157734430) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157640266), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, dos seguintes itens: Item A - Suco de Manga e Maçã - Unitário; Item B - Suco de Tangerina Orgânico - Unitário; Item C - Suco de Laranja Orgânico - Unitário; Item D - Suco de Uva Tinto Orgânico - Unitário; e Item E - Suco de Uva Tinto com Maçã - Litro, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 157359932.

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 , indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, em documento SEI n.º 157351572;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão (documento SEI n.º 157358769).

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157773554

Processo n.º: 6016.2026/0037275-0

Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação dos seguintes itens: 62.000 kg de Goma de Tapioca (Item A) e 3.298.400 unidades de Biscoito de Polvilho individual (Item B), da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 da Lei nº 15.226 de 30/09/2025

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como da manifestação da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar (documento SEI nº 157718613) e do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 157715847), AUTORIZO, com fundamento na competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, dos seguintes itens: 62.000 kg de Goma de Tapioca (Item A) e 3.298.400 unidades de Biscoito de Polvilho individual (Item B), oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 157530034.

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0 , indicada pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, em documento SEI n.º 157424407;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública - CCP, instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025, para processar a Chamada Pública em questão (documento SEI n.º 157529839).

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 155587546

5º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover a adequação da redação da Cláusula Ǫuarta - Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação, do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Decreto nº 64.863/2025 promoveu alterações em dispositivos do Decreto nº 62.100/2022, inclusive naqueles aplicáveis à disciplina da repactuação contratual, impondo a correspondente adequação das disposições contratuais.

III - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica alterada a redação dos itens e subitens 4.4, 4.4.2, 4.4.3, 4.7, da "Cláusula Ǫuarta: Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação"

ONDE CONSTA:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.

PASSA A CONTAR:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA, devidamente instruído, conforme a natureza dos custos a serem repactuados, mediante:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: demonstração analítica da variação dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes da mão de obra;

II - para os custos decorrentes do mercado: a aplicação de atualização monetária através do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.4.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.

PASSA A CONSTAR:

4.4.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: da data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação estiver vinculada à respectiva data-base.

II - para os custos decorrentes do mercado: da data limite para apresentação da proposta;

ONDE CONSTA:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.

PASSA A CONSTAR:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: à data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente

II - para os custos decorrentes do mercado: da data da proposta;

Parágrafo único. Não será concedida nova repactuação em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados dos efeitos financeiros da última repactuação, observada a apuração de forma independente para cada modalidade, notadamente quanto à mão de obra e custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definir o valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados na ocasião da repactuação, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ou outro que vier a substituí-lo e/ou outras disposições legais específicas.

PASSA A CONSTAR:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definição do valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados por ocasião da repactuação, mediante aplicação do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente sobre a respectiva parcela de custos decorrentes do mercado.

§1º A aplicação do índice observará exclusivamente a parcela dos custos decorrentes do mercado, vedada sua incidência sobre custos de mão de obra.

§2º A atualização observará o disposto nos arts. 130, § 3º, 132 e 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 64.863/2025, ou outro que vier a substituí-lo.

III - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 157871370

5º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100167-3
Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover a adequação da redação da Cláusula Ǫuarta - Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação, do Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo II (Lote 03).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Decreto nº 64.863/2025 promoveu alterações em dispositivos do Decreto nº 62.100/2022, inclusive naqueles aplicáveis à disciplina da repactuação contratual, impondo a correspondente adequação das disposições contratuais.

III - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica alterada a redação dos itens e subitens 4.4, 4.4.2, 4.4.3, 4.7, da "Cláusula Ǫuarta: Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação"

ONDE CONSTA:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.

PASSA A CONTAR:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA, devidamente instruído, conforme a natureza dos custos a serem repactuados, mediante:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: demonstração analítica da variação dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes da mão de obra;

II - para os custos decorrentes do mercado: a aplicação de atualização monetária através do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.4.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.

PASSA A CONSTAR:

4.4.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: da data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação estiver vinculada à respectiva data-base.

II - para os custos decorrentes do mercado: da data limite para apresentação da proposta;

ONDE CONSTA:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.

PASSA A CONSTAR:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: à data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente

II - para os custos decorrentes do mercado: da data da proposta;

Parágrafo único. Não será concedida nova repactuação em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados dos efeitos financeiros da última repactuação, observada a apuração de forma independente para cada modalidade, notadamente quanto à mão de obra e custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definir o valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados na ocasião da repactuação, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ou outro que vier a substituí-lo e/ou outras disposições legais específicas.

PASSA A CONSTAR:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definição do valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados por ocasião da repactuação, mediante aplicação do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente sobre a respectiva parcela de custos decorrentes do mercado.

§1º A aplicação do índice observará exclusivamente a parcela dos custos decorrentes do mercado, vedada sua incidência sobre custos de mão de obra.

§2º A atualização observará o disposto nos arts. 130, § 3º, 132 e 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 64.863/2025, ou outro que vier a substituí-lo.

III - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 157868912

5º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 53/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100161-4
Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover a adequação da redação da Cláusula Ǫuarta - Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação, do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa Angá Alimentação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo I (Lote 02).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Decreto nº 64.863/2025 promoveu alterações em dispositivos do Decreto nº 62.100/2022, inclusive naqueles aplicáveis à disciplina da repactuação contratual, impondo a correspondente adequação das disposições contratuais.

III - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica alterada a redação dos itens e subitens 4.4, 4.4.2, 4.4.3, 4.7, da "Cláusula Ǫuarta: Do Preço, Dotação Orçamentária e Repactuação"

ONDE CONSTA:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.

PASSA A CONTAR:

4.4 Os pedidos de repactuação, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da CONTRATADA, devidamente instruído, conforme a natureza dos custos a serem repactuados, mediante:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: demonstração analítica da variação dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes da mão de obra;

II - para os custos decorrentes do mercado: a aplicação de atualização monetária através do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente exclusivamente sobre a parcela dos custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.4.2. A primeira repactuação observará o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.

PASSA A CONSTAR:

4.4.2 A primeira repactuação observará o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: da data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação estiver vinculada à respectiva data-base.

II - para os custos decorrentes do mercado: da data limite para apresentação da proposta;

ONDE CONSTA:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá à data do pedido e não será concedida nova repactuação no prazo inferior a 12 (doze) meses contados do último pedido.

PASSA A CONSTAR:

4.4.3 A vigência dos novos valores contratuais decorrentes da repactuação retroagirá:

I - para os custos decorrentes da mão de obra: à data da produção dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou instrumento equivalente

II - para os custos decorrentes do mercado: da data da proposta;

Parágrafo único. Não será concedida nova repactuação em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados dos efeitos financeiros da última repactuação, observada a apuração de forma independente para cada modalidade, notadamente quanto à mão de obra e custos decorrentes do mercado.

ONDE CONSTA:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definir o valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados na ocasião da repactuação, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ou outro que vier a substituí-lo e/ou outras disposições legais específicas.

PASSA A CONSTAR:

4.7 Os preços dos gêneros alimentícios apresentados pela CONTRATADA na planilha “5_Valores Ref GÊNEROS” do Anexo III - Modelo de Proposta de Preços com demonstrativo de formação de preços (DFP) do Edital que precedeu este ajuste, utilizados como referência para definição do valor unitário dos gêneros alimentícios que comporão as notas fiscais, poderão ser atualizados por ocasião da repactuação, mediante aplicação do índice IPC Geral, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, incidente sobre a respectiva parcela de custos decorrentes do mercado.

§1º A aplicação do índice observará exclusivamente a parcela dos custos decorrentes do mercado, vedada sua incidência sobre custos de mão de obra.

§2º A atualização observará o disposto nos arts. 130, § 3º, 132 e 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 64.863/2025, ou outro que vier a substituí-lo.

III - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Extrato   |   Documento: 157879186

SME/CODAE

EXTRATO DE CONTRATO

Processo SEI: 6016.2026/0012999-6

CONTRATO nº 26/SME/CODAE/2026 - ARP nº 08/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Supernova Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ nº 38.028.756/0001-11

Objeto: Aquisição de 9.700 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 2, grupo I - 5%) e 9.686 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 4, grupo II - 5%), destinadas aos alunos matriculados na RME, em situação de vulnerabilidade social durante o período de férias e recesso escolar.

Valores: valor unitário de94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos); Valor total da contratação: 1.831.395,42 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho 49.565/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 20/05/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srª. Camila Vieira Braziel Barbosa, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 157904423

SME/CODAE

EXTRATO DE CONTRATO

Processo SEI: 6016.2026/0013004-8

CONTRATO nº 25/SME/CODAE/2026 - ARP nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Granterra Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 07.019.669/0001-74

Objeto: Aquisição de 165.834 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 3, grupo II - 95%), destinadas aos alunos matriculados na RME, em situação de vulnerabilidade social durante o período de férias e recesso escolar.

Valores: valor unitário de 85,90 (oitenta e cinco reais e noventa centavos); Valor total da contratação: 14.245.140,60 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho 49.583/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 21/05/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenador em substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Alexandre Xavier, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 157910006

SME/CODAE

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo SEI: 6016.2026/0016376-0

1ª Termo de Aditamento - CONTRATO nº 19/SME/CODAE/2026 - CP nº 07/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre - COOTAP, CNPJ nº 01.112.137/0001-09

Objeto: Aquisição de 476.745 quilos de Arroz Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item A), 245.640 quilos de Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Orgânico, tipo 1 (Item B) e 15.300 quilos de Bolacha de Arroz Integral Orgânica (Item C) ,da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Valores: valor unitário de 95,97 (noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) (o quilo); Valor total da contratação: 8.438.010,60 (oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil dez reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho 49.087/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 21/05/2026.

Signatários: Sr. Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Nelson Luiz Krupinski, representante legal da Contratada.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157790553

PROCESSO SEI 6016.2026/0058872-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de LEANDRO DANIEL SANTOS CARVALHO, CPF 338.***.***-18, RF 889.422.1, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) , referente a 03 (três) diárias 100%, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, na cidade de Joinville - SC. - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 41.115/2026 (157789101).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 157721394

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

EMFORPEF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0024345-4

Comunicado 04/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de ABRIL/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

BRUNO CIORLIA NASCIMENTO

388.XXX.XXX-17

07/04/2026 - 06/04/2027

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

-

JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA

437.XXX.XXX-28

01/04/2026 - 31/03/2027

UMC

NUTRIÇÃO

-

LUIS FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA

450.XXX.XXX-62

01/04/2026 - 31/03/2027

UFABC

CIÊNCIAS E HUMANIDADES

-

LUIZA MARIA DELHI LOPES MOURA

461.XXX.XXX-80

07/04/2026 - 06/04/2027

PUC

ADMINISTRAÇÃO

-

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de ABRIL/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

ARIEL REGINA DA SILVA SOARES

076.XXX.XXX-70

19/04/2024 - 18/04/2026

USP

NUTRIÇÃO

18/04/2026

JULIA RAFAELA LOURENÇO DA SILVA

518.XXX.XXX-17

22/05/2025 - 30/11/2026

UFBRA

EAD - CIENCIAS CONTABEIS

13/04/2026

JULIANA VITORIA DA SILVA

518.XXX.XXX-00

19/08/2024 - 18/08/2026

CRUZEIRO DO SUL

DIREITO

06/04/2026

LAURA TEIXEIRA SANTOS

432.XXX.XXX-35

02/05/2024 - 14/04/2026

USP

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

14/04/2026

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157868150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 17/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADMAR RIBEIRO DE JESUS 9491601/1

AGNAELSON REIS DE OLIVEIRA 9492445/1

ALINE DE FATIMA DIAS MORAIS 9491538/1

ANA MARIA FARIA ALVES 8275840/2

ANN GRACE ARAUJO MADEREIRO 9491422/1

BETIJANE DE SOUSA SILVA DE SANTANA 9491627/1

CAMILA SILVA LEITE DA FONSECA 9491635/1

CRISTIANE REGINA PEDROSO 9492267/1

ELIANE FRANCISCO 9491686/1

ELIENE DE JESUS AGUIAR SILVA 8149542/3

ELISANGELA DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA 9491678/1

ELLIS AGEU MUZEL 8142823/2

GEANY MARIA DA SILVA GONCALVES 9492291/1

IONE RODRIGUES DA SILVA 8842795/2

JOSELAINE SOUZA DA SILVA 9492399/1

JOYCE CASSIMIRA NUNES SANTOS 9492330/1

KAREN RODRIGUES DIAS 9491643/1

LEDIANE ARAUJO NATIVIDADE NERI 9492437/1

MARIA ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 9491651/1

MARIA APARECIDA FAUSTINO 9492283/1

MARIA DAS GRACAS SILVA MIRANDA 9492321/1

MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA 8883181/2

MARTA FERREIRA DA SILVA 8224242/3

PAULA FRANSSINETE MUNIZ DE OLIVEIRA 9491473/1

ROSALIA MARIA DE SA SILVA 9492348/1

ROZEANE DE OLIVEIRA SOUZA 9492259/1

ZILDA GOMES DE MATOS 9491597/1

A partir de: 22/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE 9492364/1

A partir de: 28/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CRISTIANA DE MOURA SILVA MENDES 9492623/1

LEIDIANA ALVES DIAS 9493948/1

MARIA CHARLENE VILELA DA SILVA 9492640/1

A partir de: 29/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

JULIANA JESUS DOS SANTOS FERREIRA 9492593/1

KELLY CHRISTINA ARANHA DOS SANTOS GONCALVES 9492607/1

MARIA EFIGENIA DO NASCIMENTO 9494618/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

A partir de: 28/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

MARIA ZENEIDE DE LIMA 7419678/12

MARLENE DOS SANTOS 7185456/9

PAULO FRANCISCO LOPES 8428361/2

ROSEMERE ALVES DA SILVA 8053804/3

A partir de: 29/04/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ALEX DE JESUS ROMANO 9492771/1

EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO 7795271/3

ROSILENE ZAMBON 9492780/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157781797

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CONTRATADO AOS 23/04/2026

R. F./VINC

FERNANDA DOS SANTOS SOUZA PANGARDI

956.279.6/1

MURILO LIMA GOMES

956.278.8/1

CONTRATADO AOS 29/04/2026

R. F./VINC

DAYANNE LOUZANO

956.469.1/1

DENILSON NERES DA SILVA

956.471.3/1

STEFHANY APARECIDA VENDRAMINI

956.470.5/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2 de 06/01/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADO AOS 23/04/2026

R. F./VINC

HELLEN CRISTINA PEREIRA DOS REIS

956.310.5/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 23/04/2026

R. F./VINC

AMANDA VENCESLAU DOS SANTOS

956.312.1/1

BRUNA DE VASCONCELOS CARREIRA

956.299.1/1

ELAINE GOMES SILVA FRAGA

956.313.0/1

LARISSA VELOSO DE ALMEIDA

956.306.7/1

MAYARA DIAS DE SOUZA

956.297.4/1

SILVIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA

915.586.4/2

THIAGO UCHOAS DE ARAUJO

956.282.6/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157884332


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2025/0023138-1

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE São Miguel, expedido através das atas nº 25, 27 e 28/2026, relativo à aprovação da prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3º repasse de 2025 (157884107);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 21 de maio de 2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157834351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 94 de 21 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
6 SIBELLE AMARAL FERREIRA DA SILVA
7 GUILHERME PAULINO DE OLIVEIRA
8 BRUNA RODRIGUES PALHANO DE OLIVEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
37 VILMA CAVALCANTE PEREIRA
38 ELIANE RITA CABRAL
39 ANA MARIA DO NASCIMENTO SAMPAIO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 25/05/2026 (Segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 95 de 21 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1261 PRISCILA DE SOUSA DE LIMA 11ª PCD
216 LUCIANA COELHO VARIZI
217 GLEICIANE DA SILVA MOTA
218 JULIANA DOS SANTOS BASTOS
219 LEILIANE LIMA NERY
220 DANIELA BEZERRA SILVA
221 REGIANE APARECIDA SANTIAGO MELO DE SOUZA
222 BRENDA MARISA PEREIRA
223 REGIANE FREDERICO MACHADO
224 FABIANA REZENDE REQUIA
225 ROBERTA FERNANDA OLIVEIRA DE MACEDO
226 ELLEN SANTOS SILVA RODRIGUES
227 NATHALIA MARQUES DE OLIVEIRA
228 LUCILENE RODRIGUES CORDEIRO
229 VAGNER MUNIZ VIEIRA
230 ELIZANGELA NEVES SANTOS CRUZ IMPEDIDA
1331 LIDIANE ALVES DE SENA 12ª PCD

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 25/05/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157881538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 58, DE 21/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

25/05/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

15 ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA GOMES 87,4 IMPEDIDO

16 DEUSA MITIKO DE GOUVEA HANASHIRO 86,9

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 157910570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO 6016.2026/0064464-5

PORTARIA Nº 154 DE 20 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020, RESOLVE:

I - Instituir a Comissão de Avaliação e Credenciamento constituída em atendimento ao Edital SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 441.

MEMBROS:

Adriana Demarque Santos, RF: 722.023.5

Clara Rodrigues Couto, RF: 842.199.4

Daniela Guerrero de Freitas Silva, RF: 745.816.9

Lucilene Daciulis Caetano, RF: 848.547.0

Vanessa Giron RF: 748.384.8

II - A Comissão será composta dos servidores supramencionados sob presidência do primeiro nomeado, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Penha.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157871155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6016.2026/0009776-8

COMUNICADO N° 065, DE 21 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024 (SEI nº 150017657), que trata do credenciamento de Instrutor(a) de Música I, Instrutor(a) de Música II e Instrutor(a) de Música III, bem como considerando a publicização da data, local e horário do sorteio público por meio do Comunicado nº 064, de 18 de maio de 2026 (SEI nº 152784231), DIVULGA o resultado do sorteio público para definição da ordem de convocação dos candidatos credenciados:

I - RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO - O sorteio público foi realizado no dia 21 de maio de 2026, quinta-feira, às 10h, na sala 08/DICEU, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada à Rua Aurélia, nº 996, Vila Romana, São Paulo/SP, conforme Ata constante do processo (SEI nº 157873736). Foram realizados dois sorteios, sendo o primeiro destinado aos instrutores(as) de música credenciados para todas as cargas horárias semanais, e o segundo destinado aos instrutores(as) credenciados para mais de 12 (doze) horas semanais. Assim, os credenciados para mais de 12 (doze) horas figurarão duas vezes na lista contendo a ordem de convocação para contratação. Dessa forma, apresenta-se a ordem definitiva de convocação dos candidatos credenciados:

Instrutor (a) I - 1° Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*16

Jorge Michael Potalej Oliveira

*17

Anderson Flávio Cordeiro de Souza

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) I - 2° Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*16

Jorge Michael Potalej Oliveira

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 1°Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*8

Bruno Rodrigues Gonçalves

*9

Janete Monteiro Marinho

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 2°Sorteio

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*8

Bruno Rodrigues Gonçalves

*9

Janete Monteiro Marinho

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

** Não houve Instrutores (as) de Música III APTOS

Fica assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso quanto à ordem de convocação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, devendo o recurso ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, por meio do endereço eletrônico smedrepiritubadiceu@prefeitura.sp.gov.br , com a devida fundamentação.

II- Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157912913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0064488-2

COMUNICADO Nº 82 DE 21/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CAMILLA FREIRE DA SILVA CEZARIO

28

LUCIANA NOVAIS SOUTO CARNEO

29

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/05/2026 (segunda-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157913143

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0064491-2

COMUNICADO Nº 83, DE 21/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LILIAN REGINA MARTINS FERREIRA AMADEU

1266

13

ADEMILSON FLOR DE FREITAS

251

GRACIELA ANGELA DE SOUZA

252

BEATRIZ FINAVARO AQUINO

253

VANESSA SANTOS PAULINO

254

EDMA LEOPOLDO DA SILVA

255

CARLA ALEXANDRA CORREIA FOGACA

256

ELENICE DA SILVA MARTINS

257

MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS

258

ERIKA FRANCISCA GOMES DA SILVA

259

PRISCILA OLIVEIRA ARAUJO

260

ESTER CANCIO DE CARVALHO

261

PATRICIA MARIA DE ALMEIDA

262

CLAUDIO WAGNER LOCATELLI

263

ROSANGELA MANICOBA

264

FATIMA APARECIDA GONCALVES DE BRITO ANDRADE

265

ALESSANDRA DE SOUZA HONORIO

266

ANATALIA CONCEICAO DA SILVA

267

MARIANA SARAIVA MATOS

268

FABIO JOSE PEREIRA

269

SAMARA DE ARAUJO SANTOS

270

CLAUDIA PIRES VASCONCELOS DOS SANTOS

1300

14

MAIRA DA SILVA RODRIGUES

271

FERNANDA APARECIDA LINO GOMES

272

SARA CRISTINA FERREIRA SOUTO

273

JANETE MONTEIRO ALVES

274

ANTONIA LUCILENE GOMES DA SILVA

275

CAROLINE BATISTA DOS SANTOS

276

MARIA DAS GRACAS GUERRA

277

MARIA TAIS CHAVES DA SILVA

278

DEBORA FELIPE GOMIDES

279

ANDRESSA DUTRA RODRIGUES

280

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/05/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157913372

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0064493-9

COMUNICADO Nº 84, DE 21/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

TATIANA DE CASSIA JORGE

33

DIEGO MARTINELLI DO ESPIRITO SANTO

34

SERGIO DE SOUZA PIRES

35

ADELZITA DE JESUS MONTYEIRO

36

ERIKA MELO OLIVEIRA DOS SANTOS

37

SHEYLA DA SILVA QUADROS

38

ALINE GOVEA DA SILVA

39

ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS

40

LUCIANA SOARES ALVES

41

REGINA DE BRITO

42

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

EVELLYN DO NASCIMENTO MORENO

26

LILIAN TEIXEIRA CARDOSO

27

ARIADNE GOMES DA SILVA VITOR

28

VANESSA TAIS CRUZ MERCADO

29

FRANCISCO DE ASSIS DE AGUIAR

30

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RENATO MARCELINO GOMES DA SILVA

19

PEDRO HENRIQUE SILVA VASCONCELOS

20

FLAVIA HELOISA SILVA FERREIRA

21

THAIS GONCALVES BARBOSA

22

JOSE MARCELINO NETO

23

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/05/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157913612

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0064494-7

COMUNICADO Nº 85, DE 21/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. EMEBS

CARLOS MAGNO MARTINS SILVA

1131

31

MANOEL DAVI DE OLIVEIRA FILHO

1168

32

GISLEY CARDOSO DA SILVA LUPO

1219

33

CILENE CONCEIO OLIVEIRA

1224

34

DIOGENILZA CERQUEIRA SILVERIO

1248

35

SARA DOS SANTOS PAIVA

1272

36

CLEIDE MARIA MESQUITA E ANDRADE

1288

37

ROSANGELA BENTO DE ALMEIDA FERRAZ

1329

38

EDINARDO NEGREIRO CIDRAO

1395

39

NIVALDETE SARAUJO

1419

40

CLAUDIA FILOMENO

1426

41

ELISANDRA MARTINS

1459

42

ADRIANA MARIA VIANA DE SOUZA

1461

43

DANIELA FERRO

1483

44

ELAINE DURAES TORRES GAMA

1502

45

JESSICA ALMEIDA SILVA

1509

46

ELISA SOARES

1539

47

MUNIQUE VALESKA DE MELO ALBUQUERQUE

1570

48

SARA ARAUJO DO SANTOS

1600

49

TATIANE CAPITANE FERNANDES

1604

50

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/05/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157894551

São Paulo, 21 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 051/2026 DE 21/05/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil conforme COMUNICADO SME Nº 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil

Classif. Nome

PCD TALITA LUANA RODRIGUES

10 ESTHER RODRIGUES MORAES

11 INGRID DA SILVA COROL

12 BRUNA BECARE BARBOSA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 25/05/2026 (segunda-feira) - às 10h - SETOR DE ATRIBUIÇÃO- RH

1 VAGA- PEI- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Disponibilidade de Horário: 7h às 13h/ 13h às 18h30;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: INTEGRAL/MANHÃ; INTEGRAL/TARDE

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.

DOCUMENTAÇÃO:

a) 1- UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS:

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (frente e verso- 2 cópias).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Consulta Pública do Diploma, caso tenha sido emitido depois de abril de 2019;

e) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

- PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, conforme PORTARIA 1095/2018, para diplomas expedidos a partir de abril de 2019; será necessário, solicitar o documento junto à Instituição de Ensino Superior.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA:

f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG ou CIN;

g) CPF/ CIC;

h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

k) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

l) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

n) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

o) PIS/ PASEP /NIT / NIS/ CIS;

p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

s) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND OU ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

t) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

u) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157884971

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 53, DE 21/05 /2026

6016.2026/0064232-4

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Ensino Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma on line pelo endereço eletrônico da unidade, emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 25/05/2026 à 27/05/2026 ;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/05/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157880183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº52 , DE 21 /05 /2026

6016.2026/0064202-2

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma on line pelo endereço eletrônico da unidade, emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 25/05/2026 à 27/05/2026 ;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/05/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157671712

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 132/2026 (157671609) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de abril a junho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 8.603.197,22 (oito milhões, seiscentos e três mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos).

VALOR TOTAL: R$ 25.809.591,66 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157675070

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 129/2026 (157674961) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de Recursos Humanos na Unidade Pronto Atendimento (UPA) Campo Limpo para o período de maio a junho de 2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos).

VALOR TOTAL: R$ 13.694.164,28 (treze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Setor de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157745771

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2025/0127381-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 099/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE GESTÃO HOSPITALAR, CONHECIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 21.041.334/0001-83. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENSIFICAÇÃO SUPLEMENTAR DE VACINAÇÃO DE CÃES E GATOS CONTRA A RAIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 90 (noventa) dias meses, a partir de 13/05/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 54464/2026 no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157747427

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2021/0003273-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, POR EXCLUSIVIDADE, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS DA MARCA FANEM, PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 083/21/SMS-1/Contratos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2026, em caráter de excepcionalidade, com inclusão de clausula resolutiva. VALOR MENSAL: R$ 237.839,90 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.854.078,80 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil setenta e oito reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 46.504/2026 no valor de R$ 1.656.951,30 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157747832

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2021/0014668-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 057/2022. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.100.057/0001-74. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 057/2022/SMS-1, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/05/2026. VALOR MENSAL: R$ 16.919,51 (dezesseis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 203.034,12 (duzentos e três mil trinta e quatro reais e doze centavos). NOTA DE EMPENHO: 45.095/2026 no valor de R$ 128.024,29 (cento e vinte e oito mil vinte e quatro reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 157460136

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I- Processo nº 6210.2025/0009529-6 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/04/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - HSPM - Enfermaria Unidade de Cirurgia Ambulatorial, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (2) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 10,591%, correspondente a R$ 219.281,83 (duzentos e dezenove mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos) e a supressão de -10,597, correspondente a -R$ 219.387,56 (duzentos e dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 157737054

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2024/0036762-2 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 017/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/04/2026. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim São Norberto. Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/05/2026 atè 27/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30/03/2026 com previsão de término até 28/05/2026.

II - Publique-se.

Extrato   |   Documento: 156956660

Processo nº 6018.2024/0065598-9 - Extrato do Termo de Apostilamento n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/05/2026. Contratada: INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 28.070.436/0001- 76. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, fórmulas e módulos destinadas a pacientes, acompanhantes, residentes e demais usuários autorizados, englobando a operacionalização, desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas e módulos e atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal: 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,54% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 28/02/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 156821592, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.073.153,80 (um milhão, setenta e três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 157218420

Processo nº 6018.2025/0001511-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/05/2026. Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.629.588/0001-72. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar de transporte novos, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados, para os hospitais municipais vinculados a secretaria executiva de atenção hospitalar da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 90287/SMS.G. Fundamento Legal: 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Mensal: R$ 160.224,66 (cento e sessenta mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos). Objeto de Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,47% IPC-FIPE, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 049/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 30/04/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 156789529, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 165.784,68 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 156861209

Processo nº 6018.2024/0065570-9 - Extrato do Termo Apostilamento n° 01/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (106382247). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/05/2026. Contratada: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.233.154/0001-26. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (lei federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da constituição do estado de são paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e lei federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). LOTE 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal:13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Apostilamento: 1. Informa-se o percentual de 3,51% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/03/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 155677860, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 157711647

Processo nº 6018.2025/0142178-9 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 010/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/05/2026. Contratada: CLÍNICA VETERINÁRIA EBENEZER SOCIEDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.169.935/0001-71. Objeto do contrato: Promover gratuitamente, à população de todas as regiões do município de São Paulo, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 010/2026/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 27/02/2026, conforme Planilha de Reajuste Definitivo constante em documento SEI nº 157117199, perfazendo o valor mensal estimado reajustado de R$ 18.637,20 (dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

Extrato   |   Documento: 157705855

Processo nº 6018.2018/0045010-3 - Extrato de Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 057/2019/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: BT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.355.223/0001-90. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para os elevadores do prédio da Secretaria Municipal da Saúde, sito a Rua: General Jardim - 36 - Vila Buarque - SP. Objeto do Termo: Rescisão antecipada do contrato em epígrafe, a partir de 04/05/2024, nos termos da Cláusula Primeira, item 1.3. do Termo Aditivo nº 04/2023 ao Termo de Contrato nº 057/2019/SMS1/CONTRATOS.

Extrato   |   Documento: 157687499

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0039040-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02. Vigência: 26/05/2026 a 26/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de seguro total para 03 (três) veículos utilizados na testagem rápida do vírus HIV, que atende ao programa DST/AIDS da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026. Valor total: R$ 19.171,09 (dezenove mil cento e setenta e um reais e nove centavos). Nota de empenho nº: 52.743/2026 no valor de R$ 19.171,09. Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 157592020

Processo nº 6018.2023/0074510-2 - Extrato do Termo Aditivo n° 04/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/05/2026. Contratada: FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.009.784/0001-96. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 02 - UBS IPOJUCA. Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA Nº 004/2023/SMS.G. Fundamento Legal: na Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento eoitenta) dias, a partir de 24/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/03/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 157721991

POR OMISSÃO - Processo 6018.2024/0091629-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 140/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 12/01/2026. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ n.º 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA AS UNIDADES DA SMS. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 01 (um) equipamento Purificador de Água, sem impacto financeiro, a partir de 13/02/2026. 2. EXCLUSÃO da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT), a partir de 13/02/2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156981508

PROCESSO Nº: 6018.2025/0016708-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 651/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 06; 02 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 08 e 04 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12, firmada com a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156799285

PROCESSO Nº: 6018.2025/0057913-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

654/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML e 02 - SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML , firmada com a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.702/0001-98 e

655/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM + DIL UENTE, firmada com a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026 e 10/07/2026 (respectivamente).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156983033

PROCESSO Nº: 6018.2025/0055939-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

659/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - TINIDAZOL 500 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.526.342/0001-00;

660/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60;

661/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG, firmada com a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93 e

662/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CREME OU GEL VAGINAL BISNAGA 50 G, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156800069

PROCESSO Nº: 6018.2025/0061757-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

663/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FILGRASTIM 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60 e

664/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM, firmada com a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.899/0004-14,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156855895

PROCESSO Nº: 6018.2025/0013673-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 665/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO, firmada com a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.685.486/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156856989

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048051-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

668/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), firmada com a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.612.312/0001-44 e

669/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA CICATRIZAÇÃO COM SACAROSE, firmada com a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.884/0001-50,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156856346

PROCESSO Nº: 6018.2025/0059800-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 666/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, firmada com a empresa AIRMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.637.718/0001-99, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156857625

PROCESSO Nº: 6018.2025/0035238-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

671/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO INCOLOR, 400 A 500 G, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40 e

672/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - RESINA ACRILICA, TIPO AUTOPOLIMERIZAVEL, PO ROSA, 400 A 500 G, firmada com a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.616/0001-00,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026 e 04/07/2026 (respectivamente).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156858427

PROCESSO Nº: 6018.2025/0038244-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 674/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA INVERTIDA, ALTA ROTACAO, NR. 1032; 02 - BROCA, DIAMANTADA, CONICA DUPLA, ALTA ROTACAO, NR. 1046 e 03 - BROCA, DIAMANTADA, RODA, ALTA ROTACAO, NR. 3053, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989897

PROCESSO Nº: 6018.2025/0029227-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

675/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HIDROXIDO DE CALCIO P.A., PO, 10 GRAMAS, firmada com a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.613.149/0001-19 e

676/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156858914

PROCESSO Nº: 6018.2025/0045850-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 678/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ENVELOPE TIPO SACO KRAFT NATURAL 260 X 360 MM - PRONTUÁRIO, firmada com a empresa PELMASTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.477.067/0001-08, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2026.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 157880418

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0045630-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90396/2026

OBJETO: ITEM 01: CIMENTO ODONTOLOGICO, CIRURGICO, COM EUGENOL, PO/LIQUIDO

ITEM 02: CIMENTO, RESINOSO, DUAL, DUPLO, BASE+ CATALISADOR, COR A3

ITEM 03: LIMA, ENDODONTICA, TIPO HEDSTROEN, 25 MM, NR.20, 6 LIMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 157868460

Processo: 6018.2026/0056211-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 368/2025 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 156953486 , notifica-se a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 16046/2026 e à Ordem de Fornecimento 523/26-1 - SEI 156952407

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 c/c a 8.4.2 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 535517 - SEI 156952936 , no valor de R$ 1.209,60.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157888072

Processo: 6018.2026/0056827-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 405/2025 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157044823 , notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38670/2026 e à Ordem de Fornecimento 2346/26-1- SEI 157044389.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 08 % ( oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 159678 - SEI 157044728 , no valor de R$ 24.217,36.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157885643

Processo: 6018.2026/0051774-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 942/2025 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157041400 , notifica-se a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36011/2026 e à Ordem de Fornecimento 2126/26-1 - SEI 157040986

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 03 % (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51087 - SEI 157041307 , no valor de R$ 733,20.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157882313

Processo: 6018.2026/0051774-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 004/2026 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 155468570 , notifica-se a empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 07.944.100/0001-15 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 17322/2026 e à Ordem de Fornecimento 68/26-1 - SEI 155468371

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 c/c/ a 8.4.2 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15740 - SEI 155468534 , no valor de R$ 646,00.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157878571

Processo: 6018.2026/0051556-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 188/2024 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157132713 , notifica-se a empresa CENTRAL LIFE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 41.774.511/0001-48 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 34966/2026 e à Ordem de Fornecimento 1652/26-1 - SEI155447600

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1285 - SEI 155447670 , no valor de R$ 1.188,00.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157873909

Processo: 6018.2026/0050989-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 915/2025 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação157390337 , notifica-se a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36562/2026 e à Ordem de Fornecimento 2493/26-1 - SEI 155349643.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 11% ( onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1027867 - SEI 155349987 , no valor de R$ 4.573,80.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157871293

Processo: 6018.2026/0049265-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 735/2025 ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157390433 , notifica-se a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 22415/2026 e à Ordem de Fornecimento 173/26-1 - SEI 155112338.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 04% ( quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9618 - SEI 9618 , no valor de R$ 86,40.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157864902

Processo: 6018.2026/0054039-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 091/2026- ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 156681119 , notifica-se a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 34960/2026 e à Ordem de Fornecimento 2021/26-2- SEI 156680710

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 19 % (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3166 - SEI 156681021, no valor de R$ 37,64.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 157860205

Processo: 6018.2026/0053263-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1075/2025; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157301159 , notifica-se a empresa SURGICALMEDI IMP. E DISTR. DE MAT. CIRÚR. LTDA CNPJ: 29.057.136/0001-10 , para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38671/2026 e à Ordem de Fornecimento 2610/26-2- SEI 155656699.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 01 % (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19331 - SEI 155657590 , no valor de R$ 6,50.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Nota Técnica   |   Documento: 157683228

Nota Técnica Conjunta Nº 001/2026/Coordenadoria de IST/Aids/SMS.G

Assunto: Capacitação em teste rápido para HIV, Sífilis e Hepatites B e C no município de São Paulo

A presente Nota Técnica tem por objetivo padronizar as capacitações para executores e multiplicadores em teste rápido para HIV, Sífilis, Hepatites B e C no Município de São Paulo.

Considerando que em dezembro de 2014, atualizada em 2021, o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS) lançou a Declaração de Paris um documento que convida as principais e estratégicas cidades de todo o mundo para o enfrentamento do HIV a se comprometerem a erradicar a aids até 2030, na qual foi criada a meta 95-95-95 que prevê que até 2030, 95% das pessoas vivendo com HIV sejam diagnosticadas, 95% destas estejam em terapia antirretroviral (TARV) e 95% destas alcancem a carga viral indetectável, quando há baixa quantidade de vírus no corpo;

Considerando que em 2018, foi efetuada a inclusão da Cidade de São Paulo para obtenção da meta global;

Considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a testagem rápida para HIV compõe um conjunto de estratégias de prevenção que, se combinadas, podem reduzir o número de novas infecções;

Considerando que a Coordenadoria de IST/Aids da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo conforme estabelecido pela Portaria Nº 676/2019-SMS.G/PM DST/AIDS tem como objetivo prioritário ampliar o acesso ao diagnóstico precoce à infecção pelo HIV; ampliar o acesso ao tratamento antirretroviral (TARV) para todas as pessoas vivendo com HIV; reduzir a morbimortalidade por HIV e Aids e reduzir a taxa de incidência de casos de transmissão vertical (TV) do HIV;

Considerando a Portaria Nº 29, de 17 de dezembro de 2013 que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 2.012, de 19 de outubro de 2016 que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis e dá outras providências;

Considerando a Portaria N° 25, de 1° de dezembro de 2015 que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências;

Considerando que os testes rápidos são aqueles cuja execução, leitura e interpretação dos resultados são feitas em, no máximo, 30 minutos. Além disso, são de fácil execução e não necessitam de estrutura laboratorial e constituem uma importante ferramenta para auxiliar no diagnóstico do HIV, Sífilis e Hepatite B e C, dentre outras infecções;

Considerando que os testes rápidos devem ser realizados por pessoal capacitado.

Considerando que a capacitação para execução dos testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites B e C deve ser padronizada para garantir o correto diagnóstico, a Coordenadoria de IST/Aids, o Programa Municipal de Hepatites virais, a Coordenadoria de Atenção Básica e a Coordenadoria de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo resolvem:

Art. 1. Que todo profissional executor/multiplicador de teste rápido para HIV, Sífilis e Hepatites B e C na rede municipal de saúde do Município de São Paulo deve estar devidamente capacitado conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da presente Nota Técnica.

Art. 2. Definições:

1) Multiplicador (a): profissional da área da saúde de nível superior que já seja executor (devidamente treinado - teórico e prático) de teste rápido para HIV, Sífilis e Hepatite B e C na rede municipal de saúde e que foi capacitado pela Coordenadoria de IST/Aids e pelo Programa Municipal de Hepatites, como multiplicador de teste rápido. O/a multiplicador (a) tem por função organizar o treinamento e capacitar os demais executores (as) da sua respectiva região de saúde (Unidade, Supervisão Técnica ou Coordenadoria) para a realização dos testes rápidos conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da presente Nota Técnica;

2) Executor (a): profissional da área da saúde de nível superior, autorizado pelo respectivo conselho de classe, que tenha sido capacitado na parte teórica e prática pelo multiplicador (acolhimento, aconselhamento e execução) conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da presente Nota Técnica. O executor pode executar os testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, liberar o resultado e assinar o laudo;

Art. 3. Quem pode realizar o Teste Rápido:

1- Qualquer profissional saúde, definido de acordo com a Resolução Nº 287 de 08/10/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e suas atualizações, desde que autorizado pelo respectivo conselho de classe e devidamente capacitado conforme esta Nota Técnica, pode realizar teste rápido de HIV, Sífilis e Hepatites virais.

2- Profissionais de saúde de nível superior estão definidos pela Resolução Nº 287 de 08/10/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS): Assistente Social; Biólogos; Biomédicos; Bioquímicos; Farmacêuticos; Profissional de Educação Física; Enfermeiros; Psicólogos; Terapeuta Ocupacional; Dentista; Médico; Médico Veterinário; Nutricionista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogos;

3- O Assistente Social, de acordo com Conselho Federal de Serviço Social, não pode executar os testes rápidos, mas pode realizar o aconselhamento.

Art. 4. Executor (a) de nível técnico (auxiliar e técnico):

1- O profissional da área da saúde de nível técnico, deve ser capacitado na unidade de saúde conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da presente Nota Técnica.

2- O profissional de nível médio pode realizar o teste rápido de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, porém a emissão do resultado e laudo é de responsabilidade do profissional de saúde de nível superior.

3- De acordo com o parecer do COFEN nº 259/2016, de 27 de setembro de 2016 o técnico e/ou auxiliar de enfermagem devidamente treinado e sob supervisão do enfermeiro pode realizar teste rápido de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, sendo de responsabilidade do enfermeiro ou outro profissional da saúde de nível superior a emissão do resultado e laudo.

Art. 5. Capacitações:

1- Compete à Coordenadoria de IST/Aids da Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com o Programa Municipal de Hepatites Virais capacitar os multiplicadores, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde.

2- Compete às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio das Supervisões técnicas e dos Interlocutores de IST/Aids possibilitar que todos os profissionais que executam teste rápido para HIV, Sífilis e Hepatites B e C nas unidades de saúde do município estejam devidamente capacitados na parte teórica e parte prática seguindo o determinado na presente nota técnica.

Art. 6. Itens obrigatórios para o treinamento em Teste Rápido para HIV, Sífilis e Hepatites Virais:

1- Treinamento teórico: o treinamento teórico deve ser realizado em duas partes:

a) Treinamento a distância (Online), por meio da plataforma digital gratuita indicada pelo Ministério da Saúde, cujo público alvo são os profissionais da área de Saúde.

b) Treinamento teórico complementar - a distância ou presencial realizado pelo multiplicador em parceria com a STS, CRS que deve conter no mínimo os seguintes temas: Fluxograma para o Diagnóstico do HIV e Sífilis; Fluxograma para Diagnóstico das Hepatites Virais; Acolhimento e Aconselhamento; Execução dos Testes Rápidos; Controle de Qualidade Externo (AEQ); Formulário de Intercorrência de Testes Rápidos; SISLOGLAB.

2- Treinamento prático:

a) O profissional deve ser capacitado para realizar os testes rápidos e preencher os instrumentos de trabalho que garantam a rastreabilidade do processo de testagem, como a folha de trabalho e os laudos diagnósticos de HIV e para triagem de Sífilis e Hepatites virais;

b) No treinamento prático os profissionais devem realizar todos os testes rápidos de HIV, sífilis, hepatites B e C disponíveis por punção digital;

c) Importante: o diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites virais é sigiloso, devendo ser tomadas providencias durante o treinamento para garantir que não ocorra exposição do diagnóstico dos profissionais.

Art. 7. Certificados:

1- Todos os profissionais que foram aprovados na capacitação deverão receber o certificado como multiplicador ou executor de teste rápido. A emissão do certificado é de responsabilidade de quem realizou a capacitação.

2- Devem conter as seguintes informações: Nome completo; Nome da capacitação; CPF; Número da Validação pela Escola Municipal da Saúde (quando disponível); Carga horária; Conteúdo programático (verso do certificado); Assinatura do responsável pela capacitação e ou do representante da Unidade/Coordenadoria Regional de Saúde.

Referências:

NOME

DESCRIÇÃO

Portaria SVS/MS nº 29, de 17 de dezembro de 2013.

Aprova o Manual Técnico para diagnóstico de HIV em adultos e crianças;

Manual Técnico para Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças.

Documento que disponibiliza as diretrizes e os fluxogramas que podem ser utilizados para o diagnostíco do HIV, incluindo as informações necessárias para a emissão dos laudos.

Portaria SVS-MS Nº 25, de 1 de Dezembro de 2015.

Aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências;

Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças.

Documento que disponibiliza as diretrizes e os fluxogramas que podem ser utilizados para o diagnostíco das Hepatites Virais, incluindo as informações necessárias para a emissão dos laudos.

Portaria GM/MS n° 2.012, de 19 de outubro de 2016.

Aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis.

Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis.

Documento que disponibiliza as diretrizes e os fluxogramas que podem ser utilizados para o diagnostíco da Sífilis, incluindo as informações necessárias para a emissão dos laudos.

Resolução Nº 287 de 08 de Outubro de 1998 CNS/MS.

Relaciona as categorias profissionais de saúde de nível superior

Parecer Nº 26/2012/COFEN/CTLN.

Parecer da Câmara Técnica acerca da competência do profissional Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos.

Parecer COFEN nº 244/2016.

Documento que aprova a realização de Teste Rápido por profissionais de nível médio da enfermagem

Guia Prático para a Execução de Testes Rápidos.

Guia Prático elaborado pelo Ministério da Saúde para a Execução de Testes Rápidos

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 157860595

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0004332-4 / ESTOFADOS VANZELA LTDA / Av. Amador Bueno da Veiga, 4.101 - Penha de França / Série H/nº 54316 / ADVERTÊNCIA / 19/05/2026

6018.2026/0002800-7 / DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. / Rua João Augusto Morais, 28 - São Miguel Paulista / Série H/nº 54317 / ADVERTÊNCIA / 04/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0052902-9 / ATTENTIVE INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA/ Av. Ministro José Américo de Almeida, 15 - Jd. Sapopemba / Série F/nº 009038 / 04/05/2026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

2015-0.333.513-1 / FÁBRICA DE BLOCOS CANO LTDA / Av. Ragueb Chohfi, 7.245 - São Mateus / Série H/nº 51205 / ADVERTÊNCIA / 19/05/2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 157910963

São Paulo, 21 de maio de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0047331 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.002/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 11.646,20

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.008/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 469,50

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.019/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 12.949,70

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.028/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 8.394,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.037/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 9.276,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.046/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 8.145,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.049/ 2026 - FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - R$ 2.760,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.055/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 13.240,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.059/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 20.000,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.063/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 6.000,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.065/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 3.200,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.067/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 6.000,00

6018.2025/0047331 - 9 - Empenho 57.070/ 2026 - CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - R$ 6.400,00

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157917258

São Paulo, 21 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ Série H Nº52995/ Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto/22-04-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ SÉRIE F Nº36815/22-04-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ SÉRIE F Nº36815/22-04-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ SÉRIE D N° 02807/22-04-2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 157851984

São Paulo, 21 de maio de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/05/26 PÁGINAS 115.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO INÁCIO nº 593 - SÃO PAULO - SP / 66-043.339 - 7 / 24/04/26.

Comunique-se   |   Documento: 157844425

6018.2021/0053757-3 - Processo administrativo sanitário

COMUNIQUE-SE:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE 11/05/2026

Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Despacho / Motivo

6018.2021/0053757-3 / APARECIDA CASTRO VAZ DE LIMA / RUA: FRANCISCO TAPAJÓS - nº 489 - VILA SANTO ESTÉFANO - SP / H - 020948 / CANCELADO / EQUÍVOCO DE PUBLICAÇÃO.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE 11/03/2026

Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Despacho / Motivo

6018.2021/0053757-3 / APARECIDA CASTRO VAZ DE LIMA / RUA: FRANCISCO TAPAJÓS - nº 489 - VILA SANTO ESTÉFANO - SP / H - 020948 / CANCELADO / EQUÍVOCO DE PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157850887

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, locação, manutenção preventiva e corretiva de solução integrada de controle de acesso, composta por catracas eletrônicas, terminais biométricos de reconhecimento facial, portinhola, fechadura eletromagnética, leitores de cartão de proximidade, estações de cadastro de usuários, software de gerenciamento de acessos e servidor dedicado para armazenamento e processamento das informações.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal Portaria nº 043/SIURB-G/2025, faz saber aos interessados, que o Edital, Termo de Referência (Anexo I) e Estudo Técnico Preliminar da licitação em referência podem ser encontrados, também, no link: https://encurtador.com.br/rXkG.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 157915185

6024.2026/0008679-4 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS A Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS/SA, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento do: ASSOCIAÇÃO TRAVESSIA inscrito no CNPJ sob nº: 03.380.464/0001-69, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 22.05.2026.

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ SEI 6024.2026/0009296-4

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Estrela do Amanhã , representada pelo Sr. Rafael Granero Batista, situada à Rua Carlos Santos Xavier de Moraes n°151 - Vila Perus, São Paulo/SP CEP: 05204-120, CNPJ nº 13.086.051/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) FREEZER E CONSERVADOR DUPLA AÇÃO 411 L 2 Tampa Cega - VALOR UNITÁRIO R$ 3.131,53

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 20 de maio de 2026

Aline Cristina Lima dos Santos

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0007777-9 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Lar mãe do Divino Amor

Aos sete dias do mês de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra, representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC LAR MÃE DO DIVINO AMOR, representada pelo Sr. Moacir Senatore, situada à Rua Francisco Ziccardi, 420 - Tatuapé - São Paulo - SP, CEP: 03335-090 CNPJ nº 54.321.773/0001-07, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

04 Armários Guarda Roupas Florença Supremo 05 portas ref: 1244 Carvalho/Tozetto Valor unitário de r$ 3.400,00 e valor total de r$ 13.600,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 157915085

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI 6024.2026/0000723-1, SAS-MOOCA EDITAL n° 054/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS POR 24 HORAS, com capacidade de 500 vagas masculinas, sendo 250 dia e 250 noite. Aos vinte e nove dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 03 pessoas (três) pessoas na SAS Mooca à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo, em vista o recebimento de 03 (três) propostas para o objetivo do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:30 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão da Seleção Juliana Marques de Lima Silva, RF 823578-3 - A SAS Mooca aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital n° 054/SMADS/2026, publicada no DOC 23/03/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDAPARA ADULTOS POR 24 HORAS, com capacidade de atendimento de 250 dia e 250 noite vagas, nos distritos MOOCA, TATUAPÉ, PARI, ÁGUA RASA,BELÉM E BRÁS. As organizações interessadas com esta Pasta ofereceram propostas no dia 24/04/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 03 (três) propostas, ofertadas pelas OSCs: ASSOCIAÇÃO LYRA; INSTITUTO IRMÃ DULCE; INSTITUTO DALVA RANGEL. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF 823.578-3, endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.br; LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF 858.857-1 endereço eletrônico institucional: leilajs@prefeitura.gov.br, efetiva; ANDRÉ KATSUYOSHI MISAKA - RF 823.557-1, endereço eletrônico institucional amisaka@prefeitura.sp.gov.br, efetivo. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Registra-se que não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida aberto, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 01 - ASSICIAÇÃO LYRA - CNPJ 41.994.323/0001-25 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, CENTS, CMDCA, currículo, experiencia com a Secretaria de Direitos Humanos, COMAS e matrícula em SMADS (protocolo). Envelope 02 - INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, CENTS, matrícula em SMADS, COMAS, CMDCA, CEBAS, CNEAS e currículo. Envelope 03 - INSTITUTO DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, currículo, experiencia em SMADS, Inscrição no Conselho do Idoso, matrícula em SMADS, CNEAS, CMDCA, currículo, CENTS e CEBAS. O extrato dessa Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá de até 10 dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descrito no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado em lista classificatória no sitio de SMADS.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI 6024.2026/0000723-1, SAS-MOOCA EDITAL n° 054/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS POR 24 HORAS, com capacidade de 500 vagas masculinas, sendo 250 dia e 250 noite. Aos vinte e nove dia do mês de abril de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 03 pessoas (três) pessoas na SAS Mooca à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo, em vista o recebimento de 03 (três) propostas para o objetivo do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:30 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão da Seleção Juliana Marques de Lima Silva, RF 823578-3 - A SAS Mooca aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital n° 054/SMADS/2026, publicada no DOC 23/03/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDAPARA ADULTOS POR 24 HORAS, com capacidade de atendimento de 250 dia e 250 noite vagas, nos distritos MOOCA, TATUAPÉ, PARI, ÁGUA RASA,BELÉM E BRÁS. As organizações interessadas com esta Pasta ofereceram propostas no dia 24/04/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 03 (três) propostas, ofertadas pelas OSCs: ASSOCIAÇÃO LYRA; INSTITUTO IRMÃ DULCE; INSTITUTO DALVA RANGEL. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA - RF 823.578-3, endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.br; LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF 858.857-1 endereço eletrônico institucional: leilajs@prefeitura.gov.br, efetiva; ANDRÉ KATSUYOSHI MISAKA - RF 823.557-1, endereço eletrônico institucional amisaka@prefeitura.sp.gov.br, efetivo. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Registra-se que não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida aberto, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 01 - ASSICIAÇÃO LYRA - CNPJ 41.994.323/0001-25 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, CENTS, CMDCA, currículo, experiencia com a Secretaria de Direitos Humanos, COMAS e matrícula em SMADS (protocolo). Envelope 02 - INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, CENTS, matrícula em SMADS, COMAS, CMDCA, CEBAS, CNEAS e currículo. Envelope 03 - INSTITUTO DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95 - documentação apresentada: Plano de Trabalho, Previsão de Receitas e Despesas, currículo, experiencia em SMADS, Inscrição no Conselho do Idoso, matrícula em SMADS, CNEAS, CMDCA, currículo, CENTS e CEBAS. O extrato dessa Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá de até 10 dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descrito no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado em lista classificatória no sitio de SMADS.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000723-1

SAS - Mooca

EDITAL nº: 054/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS POR 24 HORAS

CAPACIDADE: 500 VAGAS, SENDO 250 DIA E 250 NOITE

Para o presente edital, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através da Supervisão de Assistência Social Mooca, recebeu 03 (três) propostas, das organizações da sociedade civil: 1) Associação Lyra, CNPJ nº 41.994.323/0001-25; 2) Instituto Irmã Dulce, CNPJ nº 05.824.978/0001-91; 3) Instituto Social Dalva Rangel, nº CNPJ 16.651.882/0001-95.

Isto posto, a Comissão de Seleção, composta pelos servidores Aneilde dos Santos Araújo Oliveira, RF n° 911.904-3 (Presidente - suplente), Leila Jesus Manzano de Souza, RF nº: 858.857.1 e André Katsuyoshi Misaka, RF nº 823.557.1, apresentam o Parecer Técnico Conclusivo:

PROPOSTA 1 - Na “Descrição da Realidade do Objeto da Parceria”, a Associação Lyra enfatiza a sua trajetória, sobretudo a experiência na execução de programas e projetos junto aos direitos humanos. Neste tópico, não consta a demonstração do conhecimento quanto às características do serviço, bem como, destaque às normativas municipais vigentes.

O Plano descreve as metas a serem atingidas e os parâmetros para aferição, bem como, as formas de cumprimento das metas. Na dimensão “Estrutura física e administrativa”, a Associação Lyra propõe ser a responsável pela locação do imóvel contando com os recursos repassados pela SMADS. Na dimensão “Serviços, processos ou atividades” não houve destaque à referência técnica do serviço ao Centro POP no tocante à discussão dos casos acolhidos. Outro ponto, volta-se aos encaminhamentos para atualização do CadÚnico no CRAS, sem novamente citar o Centro POP que também possui esta oferta para o público-alvo. No indicador “Número de usuários atendidos/capacidade parceirizada”, não foi pontuada a quantidade de atendimento dia e noite. “Em “Produtos e Resultados”, especificamente “Execução das atividades previstas no Plano de Ação Semestral, compreendendo todas as suas dimensões”, observa-se que na forma de cumprimento não são consideradas todas as dimensões (usuários, território, família e trabalhadores do serviço). Em “Quadro de recursos humanos”, a proponente destaca que manterá a participação em ações formativas de diversas frentes, mas não cita o Centro POP.

O Plano de Trabalho da Associação Lyra realiza o detalhamento da proposta indicando o público-alvo, informações das instalações a serem utilizadas e a vinculação da ação com as normativas vigentes. Quanto ao público-alvo descrevem pessoas em situação de rua de ambos os sexos, acima de 18 anos, acompanhadas ou não de filhos, entretanto esse chamamento público se destina às pessoas em situação de rua, do sexo masculino, acima de 18 anos. Esta comissão entende que este item não está de acordo com o previsto neste certame, pois não é possível detalhar os demais objetivos e metas sem o conhecimento prévio do público-alvo previsto no edital. Dessa forma, conforme o artigo 37, inciso I, da IN 02/SMADS/2024, tal inconsistência enseja a desclassificação da proposta.

No tocante à forma de acesso dos cidadãos usuários, novamente no Centro POP não é citado. A proponente destaca a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e trabalho social, a forma de monitoramento e avaliação dos resultados, breve demonstração da metodologia de trabalho com famílias, demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial. Neste último tópico, a Associação Lyra não destaca o Centro POP com referência, mas sim o CREAS.

Tem-se no Plano de Trabalho o detalhamento do quadro de recursos humanos: formação, atribuições e distribuição dos profissionais.

Sobre a Previsão de Receitas e Despesas, a Associação Lyra não possui isenção da cota patronal. Os valores de aluguel e IPTU contemplam o disposto na Planilha de Previsão Orçamentária, disponível no processo SEI deste edital. Não há indicação de contrapartida em bens, serviços e recursos financeiros. Os custos diretos foram distribuídos conforme a planilha referencial, mas sem a indicação do código. A proponente indica despesa com custo indireto em “contabilidade”. No detalhamento da despesa com recursos humanos, um dos assistentes sociais encontra-se com 40h semanais, todavia, a carga horária legal é de 30h. Em custos diretos, tem-se a indicação de Plano Odontológico, Seguro de Vida, Exame médico e Insalubridade. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 614.822,16 (seiscentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos).

PROPOSTA 2 - O Instituto Irmã Dulce inicia o Plano de Trabalho apresentando os dados referentes ao serviço objeto do presente edital, bem como sua caracterização enquanto proponente. Demonstra conhecimento acerca do objeto da parceria ao apresentar a definição técnica do serviço, além de estudos e dados atualizados relativos à população em situação de rua. Contudo, neste primeiro momento, não há demonstração consistente de conhecimento acerca da realidade territorial em que o serviço será implantado.

A proponente descreve na página 4, a caracterização do serviço, público-alvo, objetivo geral e específicos, bem como o horário de funcionamento. Destaca que o imóvel destinado à implantação do serviço será locado diretamente pela OSC, com custeio realizado por meio dos recursos repassados pela SMADS.

No tocante à abrangência territorial, a proponente menciona apenas o termo “Regional”, sem especificar os distritos que compõem a área de abrangência da Subprefeitura da Mooca. Embora se configure como um equívoco formal, trata-se de um aspecto importante para demonstração do conhecimento territorial e da organização da rede socioassistencial local.

Quanto à “Configuração do Serviço”, descrita na página 5, o Instituto Irmã Dulce apresenta a infraestrutura prevista para execução da parceria. Contudo, ao mencionar, entre parênteses, a expressão “ofertado pela rede hoteleira”, a descrição torna-se pouco clara para esta Comissão, pois não está explícito a estrutura física de Hotel para a execução do Trabalho. Na página 14, observa-se retomada das informações referentes ao público-alvo e às instalações a serem utilizadas, porém com maior detalhamento.

A proponente desenvolve nas páginas 5 e 6 os tópicos relativos ao Trabalho Social, Trabalho Socioeducativo e às aquisições dos cidadãos usuários acolhidos, demonstrando alinhamento com as diretrizes previstas para o serviço. Realiza o detalhamento da metodologia a ser desenvolvida nas páginas 19 a 27. Na página 31, realiza a demonstração do trabalho social a ser realizado com famílias.

No que se refere às metas e parâmetros de avaliação, a proponente realiza a transcrição do conteúdo previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Entretanto, as formas de cumprimento das metas apresentadas nas páginas 12 e 13, embora abordem aspectos relevantes da execução do serviço, não estabelecem correspondência direta com as metas e parâmetros previstos no Anexo II da referida normativa. Das páginas 28 a 30, o Instituto Irmã Dulce apresenta um quadro expositivo contendo as formas de monitoramento e avaliação.

O Instituto Irmã Dulce demonstra, no Plano de Trabalho apresentado, conhecimento acerca das legislações que orientam a execução da Política de Assistência Social, bem como das normativas relacionadas ao serviço objeto do edital. A proponente delimita, ainda, a forma de acesso dos cidadãos usuários ao Centro de Acolhida previsto.

Descreve a forma de articulação do serviço com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, tais como saúde, educação, habitação, trabalho, cultura, esporte e lazer, demonstrando compreensão da necessidade de atuação intersetorial no atendimento à população usuária.

A Organização Social apresenta o quadro de recursos humanos em conformidade com o previsto no edital, especificando escolaridade, formação profissional, vínculo empregatício, carga horária e competências dos trabalhadores. Também realiza a descrição das ações previstas e dos respectivos profissionais envolvidos na execução.

No que se refere à Previsão de Receitas e Despesas, destacam-se os seguintes aspectos: a OSC possui isenção da cota patronal; o valor previsto para locação do imóvel está compatível com o disposto na Planilha de Previsão Orçamentária constante do processo SEI referente ao edital; há previsão de despesa indireta relacionada a serviços de contabilidade; não há indicação de contrapartida em bens, serviços ou recursos financeiros; e a OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 463.929,92 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos).

PROPOSTA 3 - O Plano de Trabalho entregue pela proponente Instituto Social Dalva Rangel, apresentou os dados do serviço que será executado conforme disposto na IN 02/SMADS/2024, assim como a identificação da OSC.

A proponente apresentou seu histórico de atuação junto à comunidade, na qual era ofertado atendimento social, educacional e assistência jurídica. E os atendimentos eram realizados na própria sede do Instituto. Possui parcerias com o poder público através da Secretaria Municipal de Educação - SMR, Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado - SEDS e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A Proponente apresentou conhecimento na realidade do objeto e as legislações que regem o SUAS, tais como: Plano Municipal de Assistência Social, LOAS, PNAS, Tipificação Nacional e Protocolos de Gestão Integrada de Serviços e Portarias vigentes. Demonstrou conhecimento no território de abrangência - SAS Mooca - fez um breve resgate histórico relacionando com a conjuntura atual, descreve a característica da população atendida e demonstrou conhecimento de serviços de outras políticas presentes no território e desenvolvimento do trabalho em rede. No decorrer do Plano, a proponente descreve a tipologia do serviço sendo de caráter emergencial, acolhimento provisório para pernoite, no entanto no referido Edital a proposta é para Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas. No item formas de acesso ao serviço, a proponente descreve como CRAS e CREAS como demandantes, porém não cita o Centro Pop.

A descrição das metas a serem atingidas está de acordo com a IN 02/SMADS/2024, a proponente apresenta um sistema integrado de monitoramento e avaliação organizado em três níveis, sendo: 1- Manutenção dos Dados Cadastrais, 2- registro Diário das Atividade e 3- Cumprimento dos Indicadores de Avaliação. Sendo esse último indicador dividido em 06 (seis) tópicos: 1- Taxa de Ocupação de no mínimo 90%, cabe ressaltar que, a comunicação de vagas disponíveis deverá ser feita diretamente ao Centro Pop e não a SAS, conforme descrito no Plano de Trabalho. 2- Participação de no mínimo 60% dos usuários em atividades. 3- Frequência média de no mínimo 90%. 4- Elaboração de PIA para no mínimo 60% dos usuários, nesse item destacamos que, para melhor acompanhamento e desenvolvimento do trabalho técnico é de suma importância a elaboração do PIA de todos os usuários, pois o cumprimento da meta abaixo de 70% caracteriza a execução do trabalho como insuficiente. 5- Desligamentos não qualificados abaixo de 5%. 6- Saídas qualificadas de no mínimo 20%. 6.4 Quanto as formas de acesso não citam o Centro Pop, mas faz referência ao CRAS, CREAS, outros serviços socioassistenciais.

Quanto ao cumprimento de apenas 60% na elaboração dos PIAs, conforme já mencionado anteriormente, observa-se que, com base na IN 02/SMADS/2024 e no edital, a OSC já demonstra que não cumprirá o percentual mínimo exigido neste indicador, o que resultará em avaliação insuficiente ao longo do acompanhamento. Essa forma de cumprimento impacta diretamente a meta prevista na legislação vigente e compromete o Plano de Trabalho, resultando, portanto, na desclassificação da proposta.

No que tange o trabalho em rede com outras políticas a proponente demonstrou conhecimento, porém cita o CRAS como unidade de referência no trabalho com as famílias e acesso a benefícios, no entanto, é o Centro Pop responsável pelo atendimento dessas demandas.

Na apresentação do quadro dos profissionais e atribuições a proponente descreve as competências de cada profissional de acordo com a Portaria vigente, porém para Gerente de Serviço I e Assistente Técnico I a escolaridade exigida é a de nível superior. Para a função social de Agente Operacional - cozinha a formação exigida é a de ensino fundamental e o profissional Orientador Socioeducativo (noturno) é atribuído a competência em conhecimento de primeiros socorros, no entanto a Portaria 46/SMADS/2010 não prevê essa atribuição/habilidade.

No que tange à instalação do imóvel, esse será locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS. No descrito na Previsão de Receitas e Despesas - PRD o Instituto Dalva Rangel não possui isenção da cota patronal, no quadro geral de gastos não é mencionado o valor de IPTU, é descrito apenas o valor do aluguel R$102.132,32 (cento e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Não há indicação de contrapartida financeira, bens e serviços. A alimentação será servida por hotbox, no qual o valor está a maior do previsto na Planilha Referencial desse Edital. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 512.689,84 (quinhentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.994.323-0001/25

ASSOCIAÇÃO LYRA

Critério I - Plano de Trabalho: 0 pontos

DESCLASSIFICADA

Critério II - Atuação no Território: -

Crtério III - Atuação na PMSP: -

2

05.824.978/0001/91

INSTITUTO IRMÃ DULCE

Critério I - Plano de Trabalho: 1 ponto

CLASSIFICADA

Critério II - Atuação no Território: 1 ponto

Crtério III - Atuação na PMSP: 1 ponto

3

16.651.882/0001/95

INSTITUTO DALVA RANGEL

Critério I - Plano de Trabalho: 0 pontos

DESCLASSIFICADA

Critério II - Atuação no Território: -

Crtério III - Atuação na PMSP: -

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 20 de Maio de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção

Aneilde dos Santos Araújo Oliveira, RF: 911.904-3

Titular da Comissão de Seleção

Leila Jesus Manzano de Souza, RF: 858.857.1

Titular da Comissão de Seleção

André Katsuyoshi Misaka, RF: 823.557.1

6024.2026/0000723-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso

SAS - Mooca

EDITAL nº: 054/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS POR 24 HORAS

CAPACIDADE: 500 VAGAS, SENDO 250 DIA E 250 NOITE

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

41.994.323-0001/25

ASSOCIAÇÃO LYRA

DESCLASSIFICADA

2

05.824.978/0001/91

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CLASSIFICADA

3

16.651.882/0001/95

INSTITUTO DALVA RANGEL

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 20 de Maio de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: Aneilde dos Santos Araújo Oliveira, RF: 911.904-3

Titular da Comissão de Seleção: Leila Jesus Manzano de Souza, RF: 858.857.1

Titular da Comissão de Seleção: André Katsuyoshi Misaka, RF: 823.557.1

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO KWARAY

NOME FANTASIA: CCA THIAGO ABDALLA FIUZA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL: SEM EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006355.6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 240/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2021 a 05/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( X ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue parcialmente, não sendo suficientes para sanar todas as pendências apontadas. O serviço deixou de lançar R$ 0,91 correspondente a rendimentos do mês de dezembro/2021, enviou o valor de R$ 3.897,14 para conta poupança do convênio anterior, realizou pagamento de aluguel com valor excedente em R$ 728,66, não realizou a devolução referente a vacância de funcionários nos valores de R$ 491,63 e R$ 3.174,28. Deixou de apresentar também correções de ofício e de Relatório Sintético. Cabe ressaltar que o serviço vinha apresentando atrasos na entrega de ajuste financeiro mensal o que culminou com a tratativas para encerramento da parceria.

Será solicitada DAMP para os valores pendentes de ressarcimento. A gestora de parceria constatou que no período o serviço contava com 125 usuários, desenvolvendo regularmente as atividades socioeducativas, em consonância com os objetivos propostos no plano de trabalho. Ressalta-se que não foram apresentados os ajustes solicitados pela gestão, o que ocasionou a suspensão de repasse até a devida regularização. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu regularmente suas atividades tendo alcançado uma média total de 73% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

O serviço teve o termo encerrado unilateralmente em 19/05/2022 (doc.).

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria IRREGULAR.

São Paulo, 04 de maio de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina Castro de Carvalho RF 777.938-1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: INSTITUTO KWARAY

NOME FANTASIA: CCA THIAGO ABDALLA FIUZA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL: SEM EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006355.6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 240/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2020 a 05/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue parcialmente, não sendo suficientes para sanar todas as pendências apontadas. Foi apontado a necessárias devoluções dos valores aos cofres públicos através de DAMSP, sendo que todos essas questões foram apontadas nos documentos de fechamento de cada semestral.

Primeiro semestre entendemos ser necessário que a OSC efetue o pagamento no valor de R$ 31,35 (Jan/2021 R$ 20,90 e fev./2021 R$ 10,45). O saldo de investimento de dezembro/2020 a OSC não apresentou o extrato, inviabilizando uma possível avaliação. Referente ao saldo da somatória dos investimentos do período desta semestralidade é de R$ 69,97, porém não foram acrescentados na DEAFIN de maio/2021. No entanto o Parecer de NGA doc. SEI 057829631 menciona que o saldo de DEAFIN de maio/2021 era negativo em R$ - 956,43, não sendo possível o desconto do fundo de investimento desde período, tendo em vista que o saldo permaneceria negativo.

Segundo semestre há processo SEI 6024/2020/0009083-9 o DOC 130616911 com as notas que entendemos não ser possível aceitar a despesas, visto que não seguiram o instituído por SMADS, como informar o gestor público sobre a necessidade de manutenção e a apresentação dos orçamentos dos 8 itens para a efetivar o reparo; assim como prevê o Art. 75 da IN 03/SMADS/2018, que vigorava no período em que o serviço vinha sendo executado

Segue os valores referentes as notas não aceitas:

- R$ 346,97 multa de GPS, porém o atraso não ocorreu por culpa da SMADS, visto que o pagamento do repasse não ocorreu na competência, pois a OSC não havia entregue os documentos obrigatórios, conforme demonstra o DOC 050907204 do Processo SEI 6024/2020/0009083-9

- R$ 1050,00 referente a manutenção realizada em março/2021, porém o pagamento foi efetivado em 02/09/2021, visto que não justificado o atraso, pois a prefeitura pagou em atraso. Cabe ressaltar que o gerente não apontou necessidade de manutenção e a apresentação dos 3 orçamentos conforme SMADS prevê. DOC 040429669 do Processo SEI 6024/2020/0009083-9

-R$ 750,00 referente a manutenção realizada sem informar o gestor público e apresentar os 3 orçamentos conforme SMADS prevê.

-R$439,30 a nota fiscal refere que a manutenção foi realizada em uma escola.

-R$ 358,80 referente a multa da nota fiscal de dedetização, porém o Art. 75 da IN 03/SMADS/2018 não autorizava o pagamento de multa.

-R$301,35 referente a multa da nota fiscal do açougue, porém o Art. 75 da IN 03/SMADS/2018 não autorizava o pagamento de multa.

-R$750,00 referente a manutenção da rede de esgoto, porém o gerente não mencionou a necessidade do reparo e não apresentou os 3 orçamentos conforme SMADS prevê.

-R$750,00 referente a reparo no boquete do banheiro acessível, porém o gerente não mencionou a necessidade do reparo e não apresentou os 3 orçamentos conforme SMADS prevê.

-R $750,00 reparo no espaço sem comunicar o gestor público e apresentar os 3 orçamentos conforme SMADS prevê.

-R$750,00 refere a colocação de antiaderente na escada, porém a manutenção não seguiu o previsto por SMADS, visto que não apresentou os 3 orçamentos.

-R$768,70 referente a lubrificação do portão, sem a apresentação dos 3 orçamentos.

-R$499,33 refere a instalação de uma tomada, sem a apresentação dos 3 orçamentos e menção para o gestor público.

Entendemos que houve danos ao erário público no momento que a OSC não seguiu as normativas instituídas por SMADS, e todos esses valores somam o montante de R$ 7.514,45.

Terceiro semestre compreendido entre dezembro de 2021 e maio de 2022, foram identificadas as seguintes questões:

No período de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022, houve o pagamento a maior do aluguel, porém foi realizado o desconto na Planilha de Liquidação (PL) referente a fevereiro de 2022. Constatou-se, ainda, a ausência de lançamento do valor de R$ 0,91, correspondente ao rendimento líquido de fundo de investimento, referente ao mês de dezembro de 2021. Foi identificado o montante de R$ 3.897,14 transferido para a conta poupança vinculada à parceria anterior, sem a devida justificativa. Ressalta-se que o último extrato da referida conta poupança apresentado na parceria anterior data de janeiro de 2021. Diante disso, esse valor não foi contabilizado no fechamento da parceria e deveria ter sido devolvido para a conta poupança do novo termo de parceria a qual se refere esta semestral. Entende-se que o referido montante deverá ser restituído aos cofres públicos.

No mês de março de 2022, constatou-se o pagamento de aluguel em valor excedente de R$ 728,66, sem a apresentação dos extratos comprobatórios de eventual devolução do valor pago a maior.

Em parecer de NGA foi apontado que em maio/2022 havia um saldo remanescente de R$ 1.371,23. Contudo, observa-se que houve o desligamento de uma funcionária em 25/11/2021, sendo a reposição do cargo efetivada apenas em 01/02/2022. Ressalta-se que, conforme previsto em IN 03/SMADS/2018 a OSC dispunha do prazo de até 30 (trinta) dias para a contratação de novo profissional, período durante o qual era permitida a utilização dos valores correspondentes à função vacante. Após o transcurso desse prazo, os valores não utilizados deveriam ser restituídos aos cofres públicos. Diante desse cenário, apurou-se que, no mês de dezembro 2021, restavam 5 (cinco) dias passíveis de devolução no valor de R$ 491,63 e, no mês de janeiro 2022, 30 (trinta) dias no valor de R$ 3.174,28. Cabe ressaltar que esses valores levaram em conta a PRD correspondente a cada período e os valores contém os encargos trabalhistas previstos. Sendo assim o valor total do saldo remanescente é de R$ 3.665,91.

No que se refere ao mês de abril de 2022, verificou-se a ausência da correção do ofício; relatório sintético da conta corrente. Contudo, destaca-se que o documento DEAFIN foi apresentado corrigido.

O Valor total a ser restituído aos cofres públicos é de R$ 15.907,48 e serão solicitados em DAMPS. Cabe destacar que o serviço vinha apresentando atrasos recorrentes na entrega dos ajustes financeiros mensais. Em decorrência dessa situação, foi adotado o procedimento previsto na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, vigente no período, culminando no encaminhamento para o encerramento do Termo de Parceria.

Diante do exposto, o serviço teve o termo encerrado unilateralmente em 19/05/2022 (doc.).

Por fim, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação da gestora de parceria que informa o descumprimento pelo serviço, das metas estabelecidas pelo Plano de Trabalho com evidências de irregularidade, considerando a execução da parceria IRREGULAR.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina Castro de Carvalho RF 777.938-1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2026/0001369-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS -MP,

EDITAL nº: 064/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos,

CAPACIDADE: 160 vagas, sendo 80 vagas manhã, 40 vagas tarde e 40 vagas noite.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 08/05/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 27/03/2026, a saber:

Luana Vicente Rodrigues, RF: 9118853, Provimento: efetivo; Miriam de Paula Baptista, RF: 7776900, Provimento: efetivo; Nelson Oliveira Almeida, RF: 9526994, Provimento: efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: (NOME) Nelson Oliveira Almeida - RF: 9526994

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Luana Vicente Rodrigues, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (indicar se não houve pronunciamento ou se houve os nomes de quem se pronunciou)

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 11 de Maio de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Luana Vicente Rodrigues/RF:9118853

Titular da Comissão de Seleção: Miriam de Paula Baptista/RF: 7776900

Titular da Comissão de Seleção:Nelson Oliveira Almeida/RF: 9526994

ATA DE REUNIÃO - INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

Presentes: Vivian Cunha Soares - Supervisora - SAS Santana; Roberto Zanelato - NGA; Milena de Souza Bonfim Shiquete - Gestora de Parceria - CREAS Santana; Bruna Martin Paschoal - Coordenadora - CREAS Santana; José Wilson Oliveira da Silva - Supervisão de Serviço - Instituto Social Dalva Rangel; Grazielle Cruz Saratiello - Instituto Social Dalva Rangel.

A Supervisora da Assistência Social de Santana iniciou a reunião falando da complexidade das parcerias celebradas em parceria com o Instituto Social Dalva Rangel, seja no âmbito da infraestrutura, como no administrativo. A gestora de parceria seguiu recordando que na reunião anterior datada de 12/02/2026, foram pactuadas ações com a OSC, as quais o Instituto não deu seguimento, de modo, que as parcerias se encontram fragilizadas e precisam de ações emergenciais, a fim, de evitar que ocorra a rescisão unilateral dos termos de colaboração. Salientamos que a gestão de parceria elaborou plano de providências para os dois Serviços, Frida Kahlo e Lélia Gonzalez, e organizamos para que a reunião pudesse seguir de acordo com as ações elencadas, a fim de organizarmos um planejamento de saneamento no prazo de três meses e ações de gestão para garantir a continuidade da parceria. Registra-se que embora a data da reunião tenha sido alterada por pedido do Presidente, este não compareceu à reunião, fato que impediu a evolução da pactuação do plano de providências. O representante da Organização Social, José Wilson, informou que algumas providências listadas, já foram tomadas e executadas, tais como o CNPJ; acrescentou que a OSC utilizou recursos próprios para execução de algumas adequações. A SAS Santana compreendeu que o representante da OSC não possui procuração para assinar o plano de providências, e que, portanto, nova data será agendada via publicação no diário oficial. Destaca-se que a responsável pela prestação de contas, na oportunidade da reunião, se reuniu com o NGA da SAS para entendimento dos trâmites necessários para resolução das pendências dos ajustes financeiros mensais. A SAS Santana, informou que a reunião com o presidente da OSC está agendada para 01/06/2026, às 10h30 na SAS Santana, Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui.

A ata foi lavrada por Milena de Souza Bonfim Shiquete - RF 788176-2

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES - COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0003058-6

SAS - FB

EDITAL nº: 57/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 usuários

Após análise do recurso interposto e das contrarrazões recebidas, considerando as seguintes ponderações: A proposta apresenta pelo Instituto Lyra não apresentou a documentação necessária para participar do processo de chamamento público, tão pouco utilizou dos dois dias úteis para enviar a documentação que faltava na proposta, o que gerou a desclassificação do plano de trabalho para o referido edital. O documento em questão, que vem a ser a matrícula/ credenciamento em SMADS, possui data posterior ao prazo estabelecido em sessão pública para entrega de documentos faltantes. Vale lembrar que este documento nos foi apresentado apenas no período de recurso do parecer emitido por esta comissão. As contrarrazões apresentadas pelas OSC Instituto Amplitude Social e Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania ratificam o parecer já publicado. Assim, julgamos MANTIDO o parecer exarado.

Frente ao exposto e considerando o contido na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra. Supervisora da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 21 de maio de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Glaucia Damasceno dos Santos, RF 732.228.3

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF 760.080.1

Titular da Comissão de Seleção: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada, RF 858.848-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157841291

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI (157752865), Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI (157788041), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (157800130), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento 005/SPAR/SMC-G/2019 SEI (017428411), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela OSC Associação Mão no Arado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.824.828/0001-74, referente a realização do Projeto denominado “PRIMEIRA GINGA ,” realizado no período de 21/05, 23/05, 28/05, 30/05, 04/06, 06/06, 11/06, 13/06, 18/06, 25/06, 27/06, 02/07, 04/07, 11/07, 16/07, 18/07, 23/07, 25/07, 30/07, e 01/08 de 2019

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Ata   |   Documento: 157828380

São Paulo, 20 de maio de 2026.

EDITAL 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP.

O Agente de Contratação, André Fernandes de Aguiar, RF 928.264.5 (Poder Público - efetivo), do presente edital, no uso de suas atribuições, em resposta aos recursos interpostos e após verificação dos critérios que constituem o processo seletivo deste edital, manifesta-se conforme as justificativas expostas abaixo:

DEFERIDOS

Nome: Vinícius Zovico Chavarria (01/CCSP/SMC/2026-1776.8044.6581)

Proposta artística: as dobras do tempo a nossos pés

Resposta: Deferido

Em resposta ao recurso interposto, informa-se que o pedido foi julgado procedente, resultando na reforma da decisão inicial para que a inscrição seja deferida.

O proponente questionou a análise preliminar da documentação, que havia apontado a ausência da cópia do Documento de Identificação (RG/CIN) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Após reanálise dos registros e arquivos inseridos no sistema de inscrição da plataforma SMC Editais, constatou-se que os referidos documentos foram devidamente anexados pelo proponente no ato da inscrição , encontrando-se integralmente legíveis, válidos e em estrita conformidade com as exigências regulamentares previstas no item 6.3.1 do edital.

Considerando que a desconformidade apontada anteriormente não subsiste e que todos os demais requisitos obrigatórios de admissibilidade foram plenamente atendidos, a justificativa para o indeferimento perde o seu objeto.

Diante do exposto, acolhe-se o recurso apresentado, tornando a inscrição apta para seguir para a etapa de avaliação da Banca Avaliadora, nos termos do item 3.1.8 do certame.

Dessa forma, o Agente de Contratação opina pelo deferimento do recurso e encaminha para deliberação do Secretário.

INDEFERIDOS

Nome: Jefferson Cleber Mendes de Oliveira (01/CCSP/SMC/2026-1776.5165.6226)

Proposta artística: Estratigrafia de ReExistência

Resposta: indeferido

Verificou-se que o arquivo enviado pelo proponente por meio da plataforma SMC Editais apresentou falhas técnicas de carregamento que impediram a visualização completa de seu conteúdo, configurando-se como documento corrompido. A ausência dessas informações essenciais inviabilizou a análise objetiva da proposta pela comissão, resultando no descumprimento frontal dos itens 6.4 e 6.11 do edital.

Ressalta-se que a fase recursal destina-se estritamente à revisão de eventuais equívocos na análise documental realizada pela administração, não sendo permitida a substituição de arquivos danificados, o reenvio de documentos ou a correção de falhas ocorridas no ato da inscrição original.

Ademais, conforme estipulado no item 6.6 do regulamento, a integridade dos arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade da proponente.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Sollar Cassiano Nunes (01/CCSP/SMC/2026-1775.4991.8691)

Proposta artística: Preto no meio dia, azul ao escurecer

Resposta: indeferido


Verificou-se que o arquivo enviado pelo proponente por meio da plataforma SMC Editais encontrava-se protegido por senha, inviabilizando o acesso ao seu conteúdo por parte da comissão avaliadora e configurando descumprimento frontal aos itens 6.4 e 6.11 do edital.

Ressalta-se que a fase recursal destina-se estritamente à revisão de eventuais incorreções na análise documental realizada pela administração, não sendo permitida a retificação do arquivo, o envio de senhas ou a inclusão tardia de novos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.

Ademais, conforme estipulado no item 6.6 do regulamento, a integridade dos arquivos e o correto envio das informações são de exclusiva responsabilidade da proponente.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Karla Biery (01/CCSP/SMC/2026-1774.9960.2491)

Proposta artística: Tornar a Ser

Resposta: indeferido


Em sua peça recursal, a proponente reconhece que o arquivo enviado originalmente por meio da plataforma SMC Editais encontrava-se corrompido, procedendo à anexação de uma nova versão retificada do documento.

No entanto, ressalta-se que a fase recursal destina-se estritamente à revisão da legalidade e da regularidade dos atos administrativos com base no material que foi submetido dentro do prazo regulamentar. O regulamento do certame não confere abertura para a substituição de arquivos danificados, correção de falhas técnicas individuais ou inclusão tardia de documentos após o encerramento do período de inscrições.

A admissão de novos arquivos nesta etapa configuraria privilégio indevido e violação frontal ao princípio da isonomia, que obriga a administração pública a garantir prazos e condições idênticas a todos os participantes. Conforme estipulado no item 6.6 do edital, a integridade dos arquivos e o sucesso de seu envio são de exclusiva responsabilidade da proponente.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Maria Beatriz Mendes Queiroz (01/CCSP/SMC/2026-1776.4709.2125)

Proposta artística: Interface água memória

Resposta: indeferido

A proponente alega em sua peça recursal que a impossibilidade de abertura do documento decorreu de uma falha técnica ou de autenticação da própria plataforma de inscrição, procedendo à anexação de uma nova cópia do arquivo no corpo do recurso.

No entanto, após auditoria e verificação técnica realizada diretamente no sistema de armazenamento e nos registros de submissão do certame, constatou-se que a plataforma funcionou em estrita normalidade e não apresentou instabilidades ou intercorrências que comprometessem o recebimento dos dados. Identificou-se que o arquivo enviado no ato da inscrição original foi transmitido sem conteúdo (com tamanho de 0 bytes), o que configura falha na conclusão do envio (upload) por parte do usuário e caracteriza o documento como corrompido ou em branco, nos termos do edital.

Ressalta-se que a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão da regularidade dos atos administrativos com base no material que foi submetido com sucesso dentro do prazo estipulado. O regulamento não confere amparo para a substituição de arquivos, correção de falhas técnicas individuais ou inclusão tardia de documentos após o encerramento do período de inscrições.

A aceitação de novos arquivos nesta etapa violaria frontalmente o princípio da isonomia e as regras estipuladas no item 6.6 do regulamento, que atribui inteira e exclusiva responsabilidade à proponente pelo correto envio das informações dentro do prazo estabelecido.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Marilia Barreira Furman (01/CCSP/SMC/2026-1776.8764.3254)

Proposta artística: 175.142 km h

Resposta: indeferido


A proponente argumenta em sua peça recursal que efetuou a inscrição na modalidade de "artista individual" pelo fato de a proposta consistir em uma colaboração pontual entre dois artistas, e não em um grupo de trabalho contínuo. No entanto, ressalta-se que o regulamento é explícito e taxativo ao definir as modalidades de participação com base em critérios estritamente objetivos, conforme estabelecem os itens 3.1.5 e 5.2 do Edital.

Dessa forma, a existência de autoria ou colaboração de duas ou mais pessoas na proposta apresentada enquadra-se, obrigatoriamente, na definição de coletivo artístico prevista pelo certame. A escolha da modalidade de "artista individual" para uma proposta desenvolvida em dupla gerou o descumprimento dos requisitos regulamentares de inscrição e a ausência da documentação obrigatória atrelada aos coletivos (como o Anexo IV).

Ressalta-se que a fase recursal se restringe à revisão da estrita aplicação das regras do edital, sendo vedada a alteração da modalidade de inscrição ou a complementação tardia de documentos após o encerramento do prazo regulamentar.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Alexandre Caixeta Spinola (01/CCSP/SMC/2026-1776.6516.4979)

Proposta artística: Viagem em Família

Resposta: indeferido

Em sua peça recursal, a proponente procedeu à anexação do documento correto/retificado. No entanto, ressalta-se que a fase recursal destina-se estritamente à revisão de eventuais equívocos na análise da documentação originalmente enviada no ato da inscrição. O regulamento do certame não prevê, em hipótese alguma, a juntada tardia, a substituição ou a complementação de documentos após o encerramento do prazo regulamentar de submissão.

A aceitação de novos arquivos nesta etapa configuraria favorecimento indevido e violação frontal ao princípio da isonomia, que garante a igualdade de condições e prazos a todos os participantes do processo seletivo. Portanto, os documentos trazidos apenas em sede de recurso não podem ser considerados para fins de análise ou reforma da decisão.

Ademais, conforme estipulado no item 6.6 do regulamento, o correto envio de todas as informações dentro do período de inscrição é de exclusiva responsabilidade da proponente

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Leticia Ferreira da Cruz (01/CCSP/SMC/2026-1776.8847.3654)

Proposta artística: Cíclico

Resposta: indeferido


A proponente alega em sua peça recursal que “As informações referentes às obras, aos processos e à proposta artística já constavam nos materiais anteriormente enviados, embora integradas ao portfólio de maneira mais condensada”. No entanto, a argumentação não condiz com os registros do sistema de inscrição. Verificou-se que os arquivos inseridos tanto no campo "Proposta Artística" quanto no campo "Portfólio" são idênticos, consistindo em uma única página contendo 10 imagens, sem qualquer descrição textual, detalhamento metodológico ou desenvolvimento conceitual da proposta a ser executada no CCSP. Sendo assim, entre as exigências obrigatórias descumpridas pela proponente, destaca-se o item 6.3.2 do edital.

Ressalta-se, por fim, que a fase recursal destina-se estritamente à revisão dos atos administrativos com base nos documentos enviados no ato da inscrição. A juntada tardia de novos documentos, esclarecimentos ou complementações que deveriam constar na proposta original é vedada, em respeito ao princípio da isonomia entre os participantes, que garante a igualdade de condições e prazos a todos os participantes do processo seletivo.

O regulamento do certame não prevê, em hipótese alguma, a juntada tardia, a substituição ou a complementação de documentos após o encerramento do prazo regulamentar de submissão. Portanto, os documentos trazidos apenas em sede de recurso não podem ser considerados para fins de análise ou reforma da decisão.

Desse modo, a inscrição permanece indeferida.

Nome: Lauriana Micaele Da Silva (01/CCSP/SMC/2026-1776.8965.2446)

Proposta artística: Orí, entre visível e invisível

Resposta: indeferido


Em sua peça recursal, a proponente procedeu à anexação do documento correto/retificado. No entanto, ressalta-se que a fase recursal destina-se estritamente à revisão de eventuais equívocos na análise da documentação originalmente enviada no ato da inscrição. O regulamento do certame não prevê, em hipótese alguma, a juntada tardia, a substituição ou a complementação de documentos após o encerramento do prazo regulamentar de submissão.

A aceitação de novos arquivos nesta etapa configuraria favorecimento indevido e violação frontal ao princípio da isonomia, que garante a igualdade de condições e prazos a todos os participantes do processo seletivo. Portanto, os documentos trazidos apenas em sede de recurso não podem ser considerados para fins de análise ou reforma da decisão.

Ademais, conforme estipulado no item 6.6 do regulamento, o correto envio de todas as informações dentro do período de inscrição é de exclusiva responsabilidade da proponente.

Diante do exposto, a inscrição permanece indeferida.

A partir da data desta publicação, estará aberto, por 3 (três) dias úteis, prazo para contrarrazões referentes aos recursos em tela, exclusivamente através da plataforma SMC Editais

Comunicado   |   Documento: 157827135

Assunto: Recursos referentes à validação das inscrições do Edital 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP.

Após a publicação, pelo Agente de Contratação, neste Diário Oficial, da lista de inscrições deferidas e indeferidas, em 15 de maio de 2026, foi aberto prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, para impugnação de recursos referente ao ato de indeferimento de 23 inscrições. Foram interpostos 9 (nove) recursos, referidos abaixo.

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.8044.6581, interposição de recurso de Vinícius Zovico Chavarria - "as dobras do tempo a nossos pés", documento enviado em 15 de maio de 2026 (157820315)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.5165.6226, interposição de recurso de Jefferson Cleber Mendes de Oliveira - "Estratigrafia de ReExistência", documento enviado em 15 de maio de 2026 (157826728)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1775.4991.8691, interposição de recurso de Sollar Cassiano Nunes - "Preto no meio dia, azul ao escurecer", documento enviado em 15 de maio de 2026 (157826745)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1774.9960.2491, interposição de recurso de Karla Biery - "Tornar a Ser", documento enviado em 17 de maio de 2026 (157826763)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.4709.2125, interposição de recurso de Maria Beatriz Mendes Queiroz - "Interface água memória", documento enviado em 18 de maio de 2026 (157820539)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.8764.3254, interposição de recurso de Marilia Barreira Furman - "175.142 km h", documento enviado em 19 de maio de 2026 (157820406)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.6516.4979, interposição de recurso de Alexandre Caixeta Spinola - "Viagem em Família", documento enviado em 19 de maio de 2026 (157820738)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.8847.3654, interposição de recurso de Leticia Ferreira da Cruz - "Cíclico", documento eviado em 19 de maio de 2026 (157821454)

Inscrição nº 01/CCSP/SMC/2026-1776.8965.2446, interposição de recurso de Lauriana Micaele Da Silva - "Orí, entre visível e invisível", documento enviado em 19 de maio de 2026 (157821547)

A partir da data desta publicação, estará aberto, por 3 (três) dias úteis, prazo para contrarrazões referentes aos recursos em tela, exclusivamente através da plataforma SMC Editais


Atenciosamente,

Programas PIÁ e Vocacional

Retificação   |   Documento: 157833912

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o Comunicado da Sétima Convocação de Artistas Educadores e Articuladores de Território credenciados no presente Edital, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de maio de 2026 [156977888].

FAZ CONSTAR a listagem de convocados abaixo, observada a correta ordem do sorteio público:

SÉTIMA CONVOCAÇÃO - PIÁ

ARTISTAS EDUCADORES

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
93 PIÁ - N°37/2025-1764.2017.6528 AMÁLIA DOS SANTOS PEREIRA 183.***.***-40 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
101 PIÁ - N°37/2025-1763.5623.0167 TIAGO NOGUEIRA DE AZEVEDO 230.***.***-67 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
123 PIÁ - N°37/2025-1763.1543.4384 LIMA DORTA 495.***.***-00 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena
127 PIÁ - N°37/2025-1769.2174.6167 DENISE ALVES 082.***.***-90 Centro Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
147 PIÁ - N°37/2025-1768.8578.2813 AMANDA LEMOS GONÇALVES DOS SANTOS 348.***.***-95 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI
148 PIÁ - N°37/2025-1771.2675.9004 FERNANDA STEIN 300.***.***-19 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
153 PIÁ - N°37/2025-1772.4846.4891 LEONARDO GONÇALVES DIAS 224.***.***-03 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
157 PIÁ - N°37/2025-1772.1582.4669 CAMILA DA SILVA CARDIM COSTA 434.***.***-05 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
159 PIÁ - N°37/2025-1768.4788.1949 ADRIANA GAETA BRAGA 254.***.***-28 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI
162 PIÁ - N°37/2025-1768.3532.6486 NATHALIA GIULIA STENDER DE OLIVEIRA 438.***.***-38 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
170 PIÁ - N°37/2025-1772.5662.3624 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR 311.***.***-41 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
126 PIÁ - N°37/2025-1772.5881.1524 BIANCA FINA SILVA 448.***.***-09 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
128 PIÁ - N°37/2025-1772.4073.6844 IGOR TEODORO CARVALHO 063.***.***-65 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
136 PIÁ - N°37/2025-1764.9439.8652 LUANA GONÇALVES DA SILVA SOUSA 345.***.***-10 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
140 PIÁ - N°37/2025-1764.3508.0100 THATO HERNANDES 481.***.***-57 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena TRANS
143 PIÁ - N°37/2025-1772.5504.8722 NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR 704.***.***-15 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PCD
145 PIÁ - N°37/2025-1772.1315.2780 FABIOLA FOS AMORIM 291.***.***-00 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
146 PIÁ - N°37/2025-1769.3408.2506 LUANA CECILIA PORTO 465.***.***-27 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
152 PIÁ - N°37/2025-1772.4598.7423 ALEXANDRE SANTOS SOUSA 185.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
154 PIÁ - N°37/2025-1768.7588.8235 MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA 401.***.***-93 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
163 PIÁ - N°37/2025-1772.2004.7298 VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO 436.***.***-20 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
164 PIÁ - N°37/2025-1769.0160.3723 LUCIANE COSTA DA SILVA 309.***.***-65 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
171 PIÁ - N°37/2025-1768.4004.6053 VITORIA SOUZA GOMES DA SILVA 482.***.***-07 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
141 PIÁ - N°37/2025-1772.5525.0230 STEPHANY HERMINIO LIMA DA SILVA 448.***.***-37 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
149 PIÁ - N°37/2025-1772.5674.6807 ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA 281.***.***-04 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
151 PIÁ - N°37/2025-1768.3162.3791 MARINA DE FÁTIMA RODRIGUES SANTOS 475.***.***-01 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
158 PIÁ - N°37/2025-1768.3078.3021 ALESSANDRA MACHADO DOS REIS 099.***.***-60 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
167 PIÁ - N°37/2025-1768.3518.5283 RICARDO LUIZ DA SILVA 228.***.***-50 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
168 PIÁ - N°37/2025-1772.0254.9394 CESAR ROBSON LOPES DE AZEVEDO 179.***.***-83 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
169 PIÁ - N°37/2025-1770.5864.4017 ALINE LESSA DA CRUZ NICOLAU 299.***.***-95 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
71 PIÁ - N°37/2025-1763.7537.5971 DORA GARCIA CORREA DE MORAES 237.***.***-56 Oeste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
72 PIÁ - N°37/2025-1763.3873.8153 WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA 229.***.***-89 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
88 PIÁ - N°37/2025-1764.1850.4575 MARIANA CARVALHO ARANTES 069.***.***-04 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
92 PIÁ - N°37/2025-1763.3961.3700 LAURA NOGUEIRA MARIN 357.***.***-77 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
99 PIÁ - N°37/2025-1764.1708.7598 BEATRIZ MENDES 407.***.***-82 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
103 PIÁ - N°37/2025-1763.6621.8456 ALINE ROCHA FERREIRA 376.***.***-30 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
109 PIÁ - N°37/2025-1763.7535.4137 LUIZA FONSECA KEHDI 488.***.***-47 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
115 PIÁ - N°37/2025-1763.5865.9460 CAMILA CORTELLINI FERREIRA 471.***.***-33 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
118 PIÁ - N°37/2025-1763.5095.5113 BRUNO FELDMAN 284.***.***-39 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
121 PIÁ - N°37/2025-1763.2960.9829 LARISSA FUJINAGA MARQUES 474.***.***-56 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
132 PIÁ - N°37/2025-1772.4129.3233 BRUNA RIBEIRO ANDRÉ 513.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
133 PIÁ - N°37/2025-1771.6113.1749 AMANDA QUINTERO LAS CASAS 445.***.***-08 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
138 PIÁ - N°37/2025-1768.5202.4060 MATHEUS MARTINEZ DA SILVA 475.***.***-26 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
156 PIÁ - N°37/2025-1768.6640.5466 THÂMILE FERREIRA VIDIZ 734.***.***-20 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
161 PIÁ - N°37/2025-1769.5625.1169 ARTUR NAVA BUENO DA SILVA 030.***.***-83 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
129 PIÁ - N°37/2025-1772.5743.0299 WELLINGTON CARBONES 293.***.***-26 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
130 PIÁ - N°37/2025-1772.3286.9103 MARCELA DOS REIS SILVA 518.***.***-64 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
131 PIÁ - N°37/2025-1772.1326.3459 PEDRO HENRIQUE MARTINS VALÉRIO 340.***.***-10 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
134 PIÁ - N°37/2025-1769.0471.4945 CASSIA CAROLINA PEREIRA COSTA 470.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
135 PIÁ - N°37/2025-1765.2339.7801 JÙPÏRÃ TRANSEUNTE ALVES DOS SANTOS SILVA 445.***.***-06 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
137 PIÁ - N°37/2025-1772.5647.5187 FERNANDA DA ROCHA PARRADO 446.***.***-32 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
144 PIÁ - N°37/2025-1771.4204.9695 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 140.***.***-55 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
150 PIÁ - N°37/2025-1768.5863.0864 ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA 360.***.***-73 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PCD
166 PIÁ - N°37/2025-1768.3287.7213 BARBARA SANTOS JESUS 405.***.***-09 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
73 PIÁ - N°37/2025-1764.1812.7504 CAMILA CAMPOS VAZ DOMINGUES 468.***.***-92 Centro Articulador de Território - -
142 PIÁ - N°37/2025-1768.9669.2172 THAÍS OLIVEIRA SILVA 406.***.***-90 Leste Articulador de Território - PPI
155 PIÁ - N°37/2025-1771.9787.2697 AMANDA SANTOS JOAZEIRO 465.***.***-30 Leste Articulador de Território - PPI
139 PIÁ - N°37/2025-1768.3377.3114 TATIANE FERREIRA DAMASCENO 365.***.***-84 Norte Articulador de Território - PPI
160 PIÁ - N°37/2025-1768.3280.9135 THAIS PONZONI DOS SANTOS 226.***.***-35 Oeste Articulador de Território - -
165 PIÁ - N°37/2025-1768.6793.6933 MARCELA SABÁ 355.***.***-30 Sul Articulador de Território - PPI

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 157887021

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 DE MAIO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h35 do dia 21 de maio de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Gilberto Figueiredo Martins, Sandra Rodrigues, Mario Boffa e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:33.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2025.07.04/3250728

Que mal há nisso 2026

BEIRA MAR PRODUÇAO CULTURAL LTDA

R$ 632.940,00

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2025.07.04/8256220

Coisas que a gente só entende depois

41.623.766 LAIS BARBOSA DE SOUSA GOMES

R$ 107.150,00

Bloco 3

100%

Música

2025.07.04/3279082

Ditados Populares: A Sabedoria Transformada em Poema

BLACK RIVER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

R$ 221.200,00

Bloco 2

100%

Circo

2025.07.04/3373320

Laboratório de Expografia e Difusão da Inovação do Museu da Energia de SP

Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Museu

2026.04.07/9333579

Quitutes e Batuques

NIX Diversidade e Economia Social

R$ 1.200.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.04.22/1982138

Mestres do Cinema Paulista Parte 2

Heco Produções Ltda

R$ 475.534,00

Bloco 3

100%

Patrimono Histórico e Artístico

2026.04.21/9771841

Festival Todo Mundo Toca

Thiago Reis

R$ 983.005,20

Bloco 3

100%

Hip Hop

2026.05.14/5853107

PREMIOS JABUTI 2026 2027

CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO

R$ 1.192.950,00

Bloco 2

100%

Literatura

2026.05.14/9752872

Figurino em cena: Série Audiovisual em Formato Videocast

NINA MARIA SERVICOS DE FIGURINO LTDA

R$ 579.200,00

Bloco 3

100%

Programas de Rádio e Televisão

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/4307848

Arte nas Mãos Negras

Naira Simões

Projetos Especiais

02

2025.07.04/2652452

PROJETO: EMO TALK, A FORMA DAS EMOÇÕES

ALICE MARIA GIANINI BURATTO 35369867810

Vídeo e Fotografia

03

2026.04.08/9787157

A Primeira Peça

Marcelo Schmidt

Cinema e Séries de Televisão

04

2026.04.13/3915519

Parada 2026

Everest Comunicação e Eventos Sociedade Unipessoal LTDA

Projetos Especiais

05

2026.04.16/1333931

Festival de Teatro e Narrativas Contemporâneas Unibes Cultural

CASA DE CULTURA DE ISRAEL

Artes Plásticas, Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.04.02/8976795

Dragões apresenta : Carnaval Patrimônio Cultural Imaterial de SP

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL

Patrimonio Histórico e Artístico

02

2026.04.16/8237998

Mentes Brilhantes

TYR PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Cultura Digital

03

2026.04.27/1937081

Ana Dona Cimentinho

Lúcia Helena do Nascimento

Literatura

04

2026.05.12/1744739

Territórios da Palavra

Associação Cultural Ory

Literatura

05

2026.05.16/5426764

Estrogênias: a Potência Feminina nas Artes

SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA

Programas de Rádio e Televisão

06

2026.05.16/2191807

HEROIS DA TERRA EM ACAO AVENTURAS SUSTENTAVEIS EM CENA 2a EDICAO

Brasil Entretenimento Infantil Representação Eireli

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Lílian Menezes canta Elis Circulaçao SP- Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

29/10/2025

02

Readequação Orçamentária

2 - Projeto: Futebol em Cena: personagens no museu - Proponente: IDBrasil Cultura, Educação e EsporteProtocolo: 2024.06.07/9584076

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

05/02/2026

02

Readequação Orçamentária

3 - Projeto: Plano Anual do Instituto Tomie Ohtake 2025 - Proponente: Instituto Tomie Ohtake Protocolo: 2024.05.06/3091402

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/05/2026

03

Readequação Orçamentária

4 - Projeto: TranformAção - Proponente: Associacao Atados Protocolo: 2024.07.10/9756594

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

12/05/2026

03

Readequação Orçamentária

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: RECICL'ART - Proponente: Cristiane costa silva Protocolo: 2025.07.04/1980111

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

03/04/2026

02

Readequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 157856260

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0028777-6

Interessado(a): RODOVIÁRIO TRANSVOAR LTDA

CNPJ: 56.423.114/0001-07

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 21/11/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157852629

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 283 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0002793-0 INTERESSADO: MK2 DECORACAO DE INTERIORES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios. Contrato atualizado com o novo CNPJ da empresa;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Se possível, agrupar os produtos em categorias no item 2;

b. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

c. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa. Planta baixa com as medições e delimitações das áreas da empresa conforme informado no IPTU;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário. Relatório mais completo com inclusão de todas as máquinas e equipamentos, como também dos produtos;

8- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

9- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

10- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 157894172

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 056/2014

Processo nº 2012-0.112.344-1

Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por DONISETE FERNANDES DOS SANTOS, representante da empresa AFC 3 ENGENHARIA LTDA., CNPJ/MF sob o n° 09.371.363/0001-08, e de PAULO ROGÉRIO BERGO, PAULA MARIA RIBEIRO BONFIM BERGO, JOSÉ CARLOS RIBEIRO, JOÃO CARLOS BOFFI, OSWALDO MISSO E MARCIA PELEGRINI, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob fls. 149 e 150, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 056/2014, publicado no D.O.C em 08/03/2014, página 50, às fls.158 a 168 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Luar do Sertão, lotes 16 e 17, quadra 11, Campo Limpo, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto técnico n.088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, às fls. 260 e 261 dos autos.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.2 e 1.1.3, e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto técnico n.088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, às fls. 260 e 261 dos autos.

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.4, e na Cláusula Quarta, foi recebida conforme Documento de Arrecadação do Município à fl. 202 dos autos e comprovante de pagamento à fl.201.

5 - que a calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, realizadas no endereço do TCA, foram vistoriados por Biól. de GTMAPP, e foram executadas conforme o PCA, de acordo com o Atesto técnico n.088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, às fls. 260 e 261 dos autos.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 5,0 cm se expirou em 05/05/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à ressalva nº 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2014/20042-00, emitido em 18/09/2014, às fls. 240 e 241 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 157899355

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 402/2019

SEI nº 6068.2019/0004314-6

Aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.R.P e o Sr. F.E.A, representantes da empresa E.D.I. SERRA DAS ARARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ/MF sob o n° 33.924.449/0001-03 para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 024148304, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 402/2019, publicado no D.O.C em 21/01/2020 página 30, sob doc. SEI n° 051399313, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Av. Cipriano Rodrigues nº 316 - Vila Formosa, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/03/2024, sob doc. SEI 100429028 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva nº 22 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação nova n° 2020/06289-00, emitido em 29/06/2020 em doc. SEI n° 051555059 dos autos;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº 027/CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 149716357, realizado pelo EngºAgr.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 157771697

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0002444-9, em nome de Regina Celia da Silveira Santana, CPF nº ***.236.058-**, RF 858.565-2, referente ao período de 15 e 16 de abril de 2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho   |   Documento: 157769907

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0002443-0, em nome de Naiza Bezerra dos Santos, CPF nº ***.479.938-**, RF 788.115-1, referente ao período de 15 e 16 de abril de 2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho   |   Documento: 157767140

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0002422-8, em nome de Mariza Angelica Laitano Bessa, CPF nº ***.233.628-**, RF 879.487.1, referente ao período de 15 e 16 de abril de 2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157781473

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002556-9

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para aquisição de itens de alimentação classificados como Materiais de Consumo para atendimento das demandas da CMB no período de 9 meses., conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75 I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 157345038 com a empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ nº 42.399.367/0001-70, para aquisição de itens de alimentação classificados como Materiais de Consumo para atendimento das demandas da CMB no período de 9 meses, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 45.787,48 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao fornecimento de 3.780 (três mil, setecentos e oitenta) pacotes, compreendendo: achocolatado em pó (225); biscoito recheado (440); biscoito maisena (333); biscoito cream cracker (600); bolinho recheado (1.000); biscoito tipo rosquinha (600); flocos de cereal (150); leite em pó infantil tipo 1 (36); leite em pó infantil tipo 2 (36); e leite em pó integral (360); bem como 5.000 (cinco mil) caixas, compreendendo: bebida láctea (2.000); chá sabor camomila (200); chá sabor erva-cidreira (200); chá sabor erva-doce (200); chá sabor hortelã (200); e suco (2.200), conforme quantitativos e valores unitários constantes do quadro comparativo de pesquisa e do Termo de Referência.. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, permanecendo em vigor até 31 de dezembro de 2026, devendo o objeto ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Ana Maria Isidoro - RF: 545.457.3 (titular), e Eliane de Oliveira Silva - RF: 850.845.3, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157684955

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Abril 2026 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de abril de 2026.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 157683723;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 157683822;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 157683897; e

Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania - Fundo Municipal de Combate a Fome sob SEI 157683982.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 157875604

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0006273-1 0007629900155-1 2 NELSON ALVES
-0000.1987/0006273-1 0007629900155-1 2 NELSON ALVES

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0161411-2 0006202700531-1 14 EAA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS S.A
-0000.2014/0161417-1 0006202700531-1 15 EAA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS S.A

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0011879-1 0005907200121-1 5 TATIANE HERNANDES

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0086307-6 0000703200011-1 2 instituto presbiteriano mackenzie
-0000.2018/0113069-4 0012024100529-1 6 INSTITUTO EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE ASSIS S/C L
-6068.2026/0003193-0 0008737900552-1 152 DAVID KATTAN

Notificação   |   Documento: 157894940

CAP-DPD

Processo nº 1998 - 0.112.409-1

MAURO AUGUSTO DA SILVA.

NOTIFICAÇÃO PROCESSO DEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157902 Processo: 6012.2026/3028817-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S MIGUEL S/N, Complemento: 5293
Bairro: N/I CEP: 03871100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 157871296

6038.2026/0001292-4 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 156723084 e Planilha de contas 156723075, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000005-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 157866718 e CONVALIDO a Planilha de contas 156723075, do período de 02/02/2026 a 06/03/2026, referente as despesas com consumo de água e esgoto das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidações no valor bruto de R$ 9.986,10 (nove mil novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), para pagamento da Fatura RGI 0224437542 - SEDE (156723071), Fatura RGI 855732059 - CPO PEDREIRA. (156723072), Fatura RGI 659226545 - CPO ADM (156723073) e Fatura RGI 659220683 - PRAÇA / PALCO (156723074) emitidas em 24/03/2026, com o recurso descrito abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor da Parcela: R$ 9.986,10

Período: 02/02/2026 a 06/03/2026

Vencimento: 23/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157854179

6038.2026/0001290-8 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 156722849 e Planilha e controle ABRIL/2026 156722841, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000007-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 157851403 e CONVALIDO a Planilha e controle ABRIL/2026 156722841 do período de 13/03/2026 a 27/04/2026, referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica às unidades da Subprefeitura de Guaianases, prestados pela empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 6.700,10 (seis mil e setecentos reais e dez centavos), para o pagamento das Faturas Fatura SEDE (156722839) e Fatura PRAÇA DE EVENTOS (156722840), com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor da Parcela: R$ 6.700,10

Período: 13/03/2026 a 27/04/2026

Vencimento: 25/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157862306

6038.2026/0001291-6 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 156722910 e Planilha e controle ABRIL/2026 156722902, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000007-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 157860501 e CONVALIDO a Planilha e controle ABRIL/2026 156722902, do período de 01/03/2026 a 01/04/2026, referente as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica da unidade CPO - Pedreira desta Sub-G - MTE 0009440, prestados pela empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão das Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 49.238,65 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para o pagamento da NOTA FISCAL Nº 000049224 - SÉRIE 001 / DATA DE EMISSÃO: 02/04/2026 SEI 156722901, com o recurso descritos abaixo:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor da Parcela: R$ 49.238,65

Período: 01/03/2026 a 01/04/2026

Vencimento: 25/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157849010


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103876 Processo: 6039.2026/3023093-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESP. JOSÉ ANDRÉ MENDONÇA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELISA SILVEIRA 00484
Bairro: VL ESPERANCA CEP: 04152000 SQL: 048.039.0533-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157859342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102861 Processo: 6039.2026/3017049-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIANA SOUZA DE MENEZES ZACHANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS OURIVES 00259, Complemento: 261
Bairro: N/I CEP: 04194260 SQL: 157.173.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157859363


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103884 Processo: 6039.2026/3023625-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN GIMENEZ TORRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Oscar Bressane 00368
Bairro: Bosque da Saúde CEP: 04151040 SQL: 048.026.0096-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157871052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103892 Processo: 6039.2026/3023654-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ GOMES DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTTO DE BARROS 00229
Bairro: N/I CEP: 04152050 SQL: 048.393.0096-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908076


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108142 Processo: 6039.2026/3021124-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DIAS DA SILVA 99999, Complemento: LT 16 QD 28
Bairro: JD STA EMILIA CEP: 04184050 SQL: 157.127.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908091


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108150 Processo: 6039.2026/3021132-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL RIBALDO SAAB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DIAS DA SILVA 99999, Complemento: LT 15 QD 28
Bairro: JD STA EMILIA CEP: 04184050 SQL: 157.127.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157871045


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10156221 Processo: 6012.2026/3026086-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA S/N, Complemento: 2005
Bairro: N/I CEP: 08140000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157871058


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10156230 Processo: 6012.2026/3026092-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TIBURCIO DE SOUSA S/N, Complemento: 2005
Bairro: N/I CEP: 08140000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898395


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056396 Processo: 6040.2026/3009942-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSVALDO NOGUEIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAJUIBE 02058, Complemento: LT 2 QD D
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08142000 SQL: 192.026.0219-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157859349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167118 Processo: 6012.2026/3030169-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRIAM ALVES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE OITICICA FILHO 00267
Bairro: N/I CEP: 08210510 SQL: 114.059.0026-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157879260


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114131 Processo: 6041.2026/3020288-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIZIO EZUARTE FERREIRA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO SOARES LARA 00082
Bairro: ITAQUERA CEP: 08210060 SQL: 114.120.0083-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10077982 Processo: 6043.2026/3022545-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO GUILHERME DE ALENCAR ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R QUINTINO ALVES DORIA 00047
Bairro: JD BIBI CEP: 02373100 SQL: 109.194.0103-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157863363

6043.2026/0001282-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUI RIBEIRO JOAQUIM - ME

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (trata-se de atividade secundária);

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

4) Cópia do CCM do responsável técnico;

5) indicar no campo 14 do ANEXO I o número de vagas necessárias
6) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);

7) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

8) PORTARIA 17/16 - SMS;

9) Indicar em planta aprovada o local da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 157888674

6043.2026/0000708-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. (6070119078200)

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na íntegra, e apresentar AVCB para o local em questão.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157866784

6033.2020/0002698-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMPERIAL BAKERY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., CNPJ 05.634.169/0001-17, SQL 082.232.0068-6

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:( o apresentado não corresponde ao da Portaria)

2- Apresentar o ANEXO III totalmente preenchido

3- ART/RRT referente as atividades do ANEXO III, CAU/CREA e CCM do(a) Responsável Técnico(a)

4- CNPJ com a data de consulta atualizada

5- Contrato de locação com a vigência na validade

6- AVCB com a data na validade

7- Projeto aprovado referente ao Certificado de Conclusão apresentado

8- Demarcar no projeto a area utilizada pelo estabelecimento

9- Apresentar o AUto de Licença da Atividade principal (Centro logístico Jaguare)

10- IPTU 2026

11- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 157889485

6037.2020/0002561-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DONNA IMPERIAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157892330

6044.2024/0009815-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. Certificado de Manutenção do sistema de segurança;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Formulário da Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 157894949

6052.2025/0002170-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos I e II que constam na Portaria 29/SMPR/2017 - Baixo Risco, atualizados, devidamente preenchidos e assinados pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Tendo em vista a declaração da área da atividade de 180m² (item 10 - Anexo 1) em uma área total da edificação de 403m² (item 11 - Anexo 1, apresentar planta / croqui, demarcando a área da atividade, objeto do pedido.

3) No item 14 - Anexo 1, assinalar somente (x) no item.

4) No item 01 - Anexo 1, indicar a razão social, conforme contrato social apresentado. ( Novar Promotora de Vendas e Serviços LTDA EPP)

5) Apresentar IPTU atualizado.

6) Apresentar o protocolo de indisponibilidade REDESIM.

7) Apresentar cópia da Matrícula atualizada.

8) Apresentar CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

9) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, em matricula)

10) Apresentar o Contrato Social atualizado. (Não consta em documento a filial, objeto do pedido)

11) Rever a razão social constante no CNPJ e CCM do estabelecimento (Novar Promotora de Vendas e Serviços LTDA). Divergente com o contrato social apresentado. (Novar Promotora de Vendas e Serviços LTDA EPP)

12) Rever a área da atividade declarada na RRT apresentada (403m²). Divergente com a área declarada no Anexo 1 - área utilizada pela atividade. (180m²)

13) Apresentar o CCM do Responsável Técnico.

14) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.

15) Complementar o item 3.1.4 da RRT, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

16) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

17) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 157819846

6041.2024/0001412-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento com as informações preenchidas do item II numero 4 e 5 .

Comunique-se   |   Documento: 157637571

6044.2026/0003051-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CASA BONOLI CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas para cada unidade. Necessária a apresentação da anuência do condominio (§ 10 do art. 13).

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte e espessura.

Comunique-se   |   Documento: 157613974

6044.2025/0011442-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PERFUMARIA LAPA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o croqui em fomato de desenho e não por foto para melhor esclarecimento.

Apresentar croqui com as seguintes informações:

- Altura Maxima / Minima que foi apresentado no requerimento

- Espessura do anuncio que foi colocado no requerimento de 0,05m

- Area de anuncio

- Testada

- Demarcando onde será instalado o anuncio e seu lote.

Sendo assim, rever todas informações que foram citadas a cima para que esteja conforme foi apresentado inicialmente no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 157601551

6044.2025/0010158-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Rever a área do anúncio apresentada no croqui, pois a medida informada não condiz com a constante no requerimento. No croqui foi apresentada a medida de 3,97 m², enquanto no requerimento consta 3,99 m². Sendo assim, solicita-se a revisão e correção da informação no croqui.

Apresentar a anuência e identificação do proprietario do imovel onde será instalado o anuncio para confirmação (conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157918437

6046.2026/0005367-5

Interessado: JOSE AVELAR DE CASTRO SANTOS

CPF: 264.940.018-82
Local: Rua Tiers, 277 - dia 15/04/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE AVELAR DE CASTRO SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 157859365, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 22 (vinte e dois) citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, desdes lacres somente 13(treze) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros lacres citados como lonas, cabides, ferros de arara, banco e cartões de papel, não são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 670, emitida em 22/04/2026, , a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 157857553. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na petição inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157853747

Processo: 6046.2026/0005537-6

Interessados: CLINICA DR. SERGIO LUIZ MOREIRA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; preencher campo 12

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente), referente ao edificio;

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( x ) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

( x ) - Aprsentar cópia do AVCB dentro da validade do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 157822963

Processo: 6043.2026/0001353-7

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X ) 07 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) 10 - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; DOCUMENTO FINAL;

( X ) 26 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 157812128

Processo: 6046.2026/0005436-1

Interessados: OBJETIVA SERVICOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco, rever o informado no campo 12

( x ) 07 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) 11 - Apresentar AVCB dentro da validade da edificação total;

( x ) 12 - cópia da carteira do CAU do responsável técnico;

( x ) 14 - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) 30 - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da RRT (constar no item 3.14) que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 157904569

Processo: 6056.2026/0007031-0

Interessados: : PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Conceder trinta dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157902201

Processo: 6046.2026/0005783-2

Interessados: IWG DO BRASIL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157887783


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 32-10037673 Processo: 6047.2026/3014748-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 32.485.704 IVETE DA SILVA BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS 06870, Complemento: MCDOUGLA'S
Bairro: N/I CEP: 04883025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157887809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 32-10037681 Processo: 6047.2026/3016365-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUPERMERCADO HANJO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS 06870, Complemento: SUPERMERCADO MERCURI
Bairro: N/I CEP: 04883025 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 157837059

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.381-3 Data da Infração: 19/05/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3004013-5 SEI nº 6047.2026/0000648-6

Razão Social: Comunidade Terapêutica Plenitude Life LTDA CNPJ: 61.815.451/0001-71

Nome Fantasia: Plenitude Life

Local: Rua Henrique Silva, 95 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 157837592

EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTA

Processo SGF nº 6047.2026/3002914-0 SEI nº 6047.2026/0000650-8

Nome: GLOBAL MIDIA LED COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA

Postura: PUBLICIDADE - Endereço : Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6870 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 20/05/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.570-0 Multa: 32-008.609-7

Fato Constitutivo/Infração: Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

Preceito Legal Violado: Lei nº 14.233 de 26/09/2006 artigo 18 e artigo 39 inciso IV, combinado com o Decreto 47.950 de 05/12/2006, artigo 1.

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. Fica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas para a retirada compulsória do anúncio.

Edital   |   Documento: 157902222

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3014748-7 SEI nº 6047.2026/0000656-7

Razão Social: 32.485.704 Ivete da Silva Bueno CNPJ : 32.485.704/0001-98

Nome Fantasia: MC DOUGLA'S

Postura: PUBLICIDADE - Endereço: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6870 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 21/05/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.767-3

Fato Constitutivo/Infração: Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.233/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

Preceito Legal Violado: Lei nº 14.233 de 26/09/2006 artigo 24 e artigo 39 inciso I, alínea a, combinado com o Decreto 47.950 de 05/12/2006, artigo 1

(Em observação ao artigo 40, § 1°, da Lei n° 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal n° 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios — CADAN, conforme Lei n° 14.223/2006 e Decreto n° 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1° e § 2° da Lei n° 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Edital   |   Documento: 157904103

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3016365-2 SEI nº 6047.2026/0000657-5

Razão Social: SUPERMERCADO HANJO LTDA CNPJ: 20.383.054/0002-71

Nome Fantasia: SUPERMERCADO MERCURIO

Postura: PUBLICIDADE - Endereço: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6870 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 21/05/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.768-1

Fato Constitutivo/Infração: Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.233/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

Preceito Legal Violado: Lei nº 14.233 de 26/09/2006 artigo 24 e artigo 39 inciso I, alínea a, combinado com o Decreto 47.950 de 05/12/2006, artigo 1

(Em observação ao artigo 40, § 1°, da Lei n° 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal n° 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios — CADAN, conforme Lei n° 14.223/2006 e Decreto n° 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1° e § 2° da Lei n° 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908028


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120988 Processo: 6051.2026/3030323-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: D ABRIL INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ACARICUARA 00207, Complemento: LT 15 QD 41
Bairro: CID DABRIL CEP: 05185440 SQL: 188.167.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908040


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120970 Processo: 6051.2026/3030264-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELIAS BALDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DEP CANTIDIO SAMPAIO 06626, Complemento: 22
Bairro: N/I CEP: 02857000 SQL: 190.006.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908046


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120961 Processo: 6051.2026/3030261-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA D ARO SANCHEZ AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPIXE 00004, Complemento: VL SOARES
Bairro: PIRITUBA CEP: 05134260 SQL: 078.339.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121089 Processo: 6051.2026/3030334-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FELIPE PINEL 99999
Bairro: N/I CEP: 05181660 SQL: 125.021.0174-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157887799


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100401 Processo: 6052.2026/3029897-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUZIA RAMOS DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00070
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.299.0045-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100711 Processo: 6052.2026/3029907-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO PANTEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00056
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.299.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097940 Processo: 6052.2026/3027559-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LISA FERREIRA ORGREN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVARO CARLOS LEAL 00044, Complemento: A
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635030 SQL: 127.302.0107-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898374


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101050 Processo: 6052.2026/3029913-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RADAMES CENTO AMORE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00043, Complemento: LT 21 B QD 4 (43 B)
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898384


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101068 Processo: 6052.2026/3029920-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NILSON PIRES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00021
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0107-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898403


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101041 Processo: 6052.2026/3029909-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MARIA TROMBIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00051
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0052-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908060


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101084 Processo: 6052.2026/3029963-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM FERREIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00009
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0079-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908068


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101092 Processo: 6052.2026/3031468-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MOACIR SOLPICIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00456
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.297.0034-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10095696 Processo: 6052.2026/3024444-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO PRISMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARADA PINTO 99999, Complemento: (ANTIGA AV.STA I
Bairro: VILA NOVA CACHOEIRINHA CEP: 02611003 SQL: 071.064.0216-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908116


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101106 Processo: 6052.2026/3031469-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO SHIMAOKA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00435
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0027-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157914151


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101114 Processo: 6052.2026/3031474-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM FERREIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00424
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.302.0082-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157917146


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098580 Processo: 6052.2026/3028246-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO PINTO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PONTAL DO SUL 00008, Complemento: LAUSANE PAULISTA
Bairro: N/I CEP: 02434010 SQL: 071.132.0026-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157767175

6058.2025/0001455-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRIAR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORDADOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (onde contenham as áreas) - IPTU;

- Esclarecer numeração do imóvel (142 A) que consta nos documentos, tendo em vista que na Prefeitura consta somente nº 142;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico), assim como sua metragem quadrada;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 157864806

6050.2025/0022223-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário de Requerimento assinado pelo responsável pelo uso e atualização da área utilizada pela atividade (itens 10 e 21).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 157895786

Auto de Fiscalização: 16-01.012.514-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3029786-4

Infrator: SILVELANE CONCEIÇÃO DE JESUS DA CRUZ

Endereço: Padre Chico, 63

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.513-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3029429-6

Infrator: DANIEL FARTO

Endereço: Padre Chico, 63

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.512-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3029261-7

Infrator: LAURA MOURA DE LIMA

Endereço: Rua Padre Chico, 63

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.509-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3029241-2

Infrator: DEBORA SILVA SOBRAL

Endereço: Rua Padre Chico, 26

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.511-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3029243-9

Infrator: JOÃO PAULO GOMES SANTANA

Endereço: Rua Padre Chico, 66

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.515-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3029787-2

Infrator: NATALIA APARECIDA TAVARES CUSTODIO

Endereço: Padre José de Anchieta, 1475

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.510-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3029242-0

Infrator: JEFFERSON RICARDO LOPES

Endereço: Rua Padre Chico, 68

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05(cinco) dias consecutivos.

Notificação   |   Documento: 157900137

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.011.804-3

Processo fiscal n° 6053.2026/3026040-5

Infrator: ESPOLIO DE CARLOS MANUEL PIRES

Endereço: R. PROF. GUILHERME BELFORT SABINO,1192 - Bairro CAMPININHA - CEP. 04678-001

SQL 090.394.0023-7

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.011.699-7

Processo fiscal n° 6053.2026/3025549-5

Infrator: MAXIMUS BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: R.BR DO TRIUNFO, 1083 - Bairro CAMPO BELO - CEP. 04602-004

SQL 086.325.0023-6

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.011.700-4

Processo fiscal n° 6053.2026/3025550-9

Infrator: ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA P

Endereço: RUA PRINCESA ISABEL, 1295 - Bairro CAMPO BELO - CEP. 04601-003

SQL 086.035.0025-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.011.749-7

Processo fiscal n° 6053.2026/3025707-2

Infrator: RUBENS YUKIO ARAKAKI

Endereço: RUA SANT´ANA, 661 - Bairro VILA SÃO PEDRO - CEP. 04676-110

SQL090.401.0074-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Notificação   |   Documento: 157902231

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.819-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3026041-3

INFRATOR: JOSÉ PACHECO DA SILVA

Endereço: R. ANTONIO DARIO MENEZES, 167 - 173 Bairro: VILA ROMANA CEP. 04679-000410

SQL 090.328.0043-4

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.698-9

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025063-9

INFRATOR: MAXIMUS BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: R. BR. DO TRIUNFO, 1083 Bairro: SANTO AMARO CEP. 04663-060

SQL 086.325.0023-6

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.701-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025551-7

INFRATOR: RUBENS YUKIO ARAKAKI

Endereço: R. SANT´ANA, 661 Bairro: VILA SÃO PEDRO CEP. 04676-110

SQL 090.401.0074-8

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 157903417

Notificação MURO INEXISTENTE:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.697-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3025062-0

INFRATOR: MAXIMUS BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: R. BR. DO TRIUNFO, 1083 Bairro: CAMPO BELO CEP. 04602-004

SQL 086.325.0023-6

Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157871035


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121354 Processo: 6053.2026/3028540-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALID EL ANDERE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOME PORTES 00416
Bairro: N/I CEP: 04623050 SQL: 086.274.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157871041


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125082 Processo: 6053.2026/3029240-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Nossa Senhora do Sabara 03661
Bairro: Olaria CEP: 04447020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157879253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10124060 Processo: 6053.2026/3029423-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KERBY RAPHAEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DA JUTA 00069
Bairro: BRAS CEP: 03010010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157908103


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10158852 Processo: 6012.2026/3023632-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 253 PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALEXANDRE DUMAS 01981
Bairro: N/I CEP: 04717004 SQL: 087.480.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157914155


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10124094 Processo: 6053.2026/3030123-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: R2 CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INTERLAGOS 01915
Bairro: N/I CEP: 04660002 SQL: 120.081.0079-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157914165


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121605 Processo: 6053.2026/3028541-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARMANDO TACHTA ABAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRANDELLO 00614
Bairro: N/I CEP: 04623000 SQL: 086.282.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157914171


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121761 Processo: 6053.2026/3029228-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO WELLINGTON DE MOURA MUNIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA 00382
Bairro: BROOKLIN CEP: 04622031 SQL: 086.282.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157899067

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2023/0001158-9

INTERESSADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERARIOS S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- AVCB como comprovante de segurança - representar com peças gráficas que a edificação não necessita de espaço de circulação protegido, conforme NBR 9077, nos termos do Art. 29 § 3º do Decreto 57.776/2017.

Comunique-se   |   Documento: 157907180

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2021/0002477-9

ITAU UNIBANCO S.A CNPJ 060.701190/0001-04

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - a Lei 17.202/2019 não se aplica ao caso.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 157850673

6056.2025/0016900-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PACAEMBU COLCHOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Comunique-se   |   Documento: 157853988

6056.2026/0007051-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157842709

6058.2026/0001307-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 49.518.074 ADALBERON FERREIRA DA SILVA FILHO

SQL. 066.400.0001-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- ART/RRT devidamente recolhida;

Comunique-se   |   Documento: 157840362

6058.2026/0001282-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 37.970.132 DAVID DIAS

SQL. 066.194.0025-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Contrato de locação devidamente assinado;

Comunique-se   |   Documento: 157834026

6039.2026/0002070-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CMD BD COMERCIO DE AUTOMOVEIS ELETRICOS LTDA

SQL.304.141.0015-5

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimeto do processo:

- Contrato de locação ou anuênica do proprietário do imóvel;

-AVCB -Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro ;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172375 Processo: 6059.2026/3030195-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS 00646
Bairro: N/I CEP: 04048001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840885


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172413 Processo: 6059.2026/3030222-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUBEM BERTA - ENTRE A R DOUTOR DIOGO DE FARIA E A R ESTADO DE ISRAEL 99950
Bairro: N/I CEP: 04074010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172367 Processo: 6059.2026/3030194-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUMIARU 00227
Bairro: N/I CEP: 04008050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172405 Processo: 6059.2026/3030221-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS, Nº 650 99951
Bairro: N/I CEP: 04048001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172391 Processo: 6059.2026/3030200-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR ALTINO ARANTES, Nº 1.260 99951
Bairro: N/I CEP: 04042005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157840927


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172383 Processo: 6059.2026/3030199-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUBEM BERTA - ENTRE A R DOUTOR DIOGO DE FARIA E A R ESTADO DE ISRAEL 99952
Bairro: N/I CEP: 04074010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848947


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172499 Processo: 6059.2026/3031592-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOEMA 00095
Bairro: N/I CEP: 04077020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848953


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172812 Processo: 6059.2026/3031595-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUBEM BERTA X LADO IMPAR DA R ESTADO DE ISRAEL 99954
Bairro: N/I CEP: 04074010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172464 Processo: 6059.2026/3031589-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOEMA 00081
Bairro: MOEMA CEP: 04077020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848970


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172472 Processo: 6059.2026/3031590-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUMIARU 00223
Bairro: N/I CEP: 04008050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172502 Processo: 6059.2026/3031593-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ROSAS, Nº 650 99950
Bairro: N/I CEP: 04048001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172456 Processo: 6059.2026/3031308-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUBATAO 00580
Bairro: N/I CEP: 04013002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157848997


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172448 Processo: 6059.2026/3031307-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DESEM ELISEU GUILHERME 00235
Bairro: N/I CEP: 04004030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157849017


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172421 Processo: 6059.2026/3031305-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTADO DE ISRAEL 01056, Complemento: OPOSTO
Bairro: N/I CEP: 04022002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157849031


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172510 Processo: 6059.2026/3031594-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUBEM BERTA - ENTRE A R DOUTOR DIOGO DE FARIA E A R ESTADO DE ISRAEL 99951
Bairro: N/I CEP: 04074010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157849042


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172480 Processo: 6059.2026/3031591-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUMIARU, Nº 171 99950
Bairro: N/I CEP: 04008050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157849046


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172430 Processo: 6059.2026/3031306-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL OSCAR PORTO X R DR TOMAS CARVALHAL Nº 420 99951
Bairro: N/I CEP: 04003004 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 155228166

6051.2025/0002956-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: A TEMPORAL ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20 e pelo Dec 64724/2025 , 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 157059159

6059.2026/0000707-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: CASA CABELO LTDA - CNPJ: 62.300.661/0001-90

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157760888

6055.2026/0000744-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

Comunique-se   |   Documento: 157792116

6050.2025/0007165-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LITHOCENTER SA CENTRO DE TRAT DE CALCULOS REN BILIARES

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Apresentar folha de informação do processo 1020.2024/0016862-7, que deverá ser de regularização, onde cita o endereço, contribuinte e uso da mesma edificação deste processo;

2- ANEXO I - requerimento padrão CORRETO da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente e corretamente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar na ata da Assembleia que o elegeu como tal assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pela nova responsável técnico, arquiteta; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar na ata da Assembleia que o elegeu como tal e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pela nova responsável técnico, arquiteta; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividadeque constar na ata da Assembleia que o elegeu como tal e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

5- Procuração NA VALIDADE do diretor Sr. Ricardo para quem assina, se for o caso, e seu documento;

6- CCM da arquiteta;

7- ART da arquiteta específico para o serviço, laudo ou vistoria, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade); não pode ser de reforma, de projeto de bombeiro ou outro serviço.

Comunique-se   |   Documento: 157860778

6033.2025/0003613-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças das 14:00h às 16:00h e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; corrigir itens 12, 13, 24 e 25 (relativos às áreas corretas ocupadas pela atividade e da edificação total); corrigir item 14 (é SIM); indicar número de vagas destinadas ao pedido; completar itens 18 e 19;

2- Esclarecer divergência de áreas entre Certificado de Conclusão e AVCB;

3- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim (apresentou somente a ata de eleição do síndico);

4- Declaração sobre o número de vagas que deverão ser idênticas ao seguro (120);

5- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, face vencer já em 31/05/2026;

6- RRT retificadora da arquiteta, referente à declaração do ANEXO III: atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade; CORRIGIR POIS ESTÁ SUJEITA À TER ACESSIBILIDADE.

Comunique-se   |   Documento: 157866503

6059.2025/0007865-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FC IBIRAPUERA A&B LTDA - CNPJ: 58.097.972/0001-26

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO 1 -Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; CORRIGIR ITENS 11 E 21 (área total que consta no IPTU);

2- ART retificadora da engenheira civil, específica para o ALF de baixo risco (laudo de edificação, não pode ser para laudo de serviços de proteção e equipamentos para incêndio).

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157902424

6060.2025/0002455-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES SA

COMUNIQUE-SE:

- comprovar demarcação das vagas especiais (DEFIS, IDOSO) tendo em vista parecer da CET em doc. SEI 157181251

-Esclarecer Certificado de Manutenção e Segurança

Comunique-se   |   Documento: 157904504

6030.2022/0004305-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MCJ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- cadastro municipal de vigililância Sanitária (Serviços de vacinação e imunização humana)

Comunique-se   |   Documento: 157907734

6060.2026/0000834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VISUAL FIT ACADEMIA LTDA

Endereço: R JOAO GRAEBER,00164 - 166 E 178

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

( x) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Cópia do CCM do estabelecimento, endereço correto

(x ) Cópia do CNPJ do estabelecimento, endereço correto

(s ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) AVCB/CLCB área correta

(x) Esclarecer ACESSIBILIDADE

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157898360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038575 Processo: 6061.2026/3009896-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL ABDALLA MATTAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANTINA CAREZATTO F. ANDRADE 99999, Complemento: LT 23 QD G
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03986160 SQL: 155.266.0024-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 157324470

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa MULTIPLA CONSTRUTORA E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.938.514/0001-46, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não apresentou a DOCUMENTAÇÃO OS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL conforme exigida nos seguintes itens da PORTARIA N° 010/2022: 10.4. 10.4.1. 10.4.1.1. Prova de inscrição no CNPJ; 10.4.1.2., 10.4.1.3., 10.4.1.4., 10.4.1.5., 10.4.1.5.1., 10.4.1.6.

2) Não apresentou as Declarações conforme exigido nos seguintes itens da PORTARIA N° 010/2022: 10.5. DAS DECLARAÇÕES: 10.5.1., 10.5.1.1. ,10.5.1.2.

3) Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA para a CATEGORIA 5 - Construtora - conforme exigido no item 10.6.2. da PORTARIA 010/2022.

4) Não atendeu ao item 10.7.5.2. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.5.3. desta Portaria, observado a exigência constante do item relativo à(s) CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se;

5) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

6) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 21 de maio de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157756504

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica do Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0001818-5 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, RE nº 8505-7, CPF nº 286.144.728-11, referente ao mês de Junho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157775539

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001813-4 e em especial as manifestações de fls. nº 157741157, 157741593 e 157741668 que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Sra. VIVIANNE VICTÓRIA NUNES FERREIRA KATO, CPF nº281.032.348-85,Assessora Especial de Diretoria III,para pagamento de despesas correspondentes a 04 (quatro) diárias de viagem à Recife/PE, relativas à sua participação no XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores, nos dias 17 a 20/08/26, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 2.764,00 (dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 20 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157765532

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001812-6 e em especial as manifestações de fls. nº (157717939, 157722912 e 157724845) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Sra.LÚCIA MARIA DAL MEDICO, CPF nº 518.720.648-68, Assessora de Diretoria, para pagamento de despesas correspondentes a 4,5 (quatro e meia) diárias de viagem à Recife/PE, relativas à sua participação no XXIX Congresso Brasileiro de Ouvidores, nos dias 16 a 20/08/26, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.109,50 (três mil e cento e nove reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 20 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157754890

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0001808-8 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário BEATRIZ HELENA THEOPHILO, RE nº 8129-9, CPF nº 329.134.658-03, referente ao mês de Junho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157847842

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0001830-4 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, RE nº 4781-3, CPF nº 031.122.008-88, referente ao mês de Junho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157819001

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0001783-9], e em especial as manifestações contidas no doc. SEI [157720757], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento das custas cartorárias referentes à averbação do termo de quitação da unidade habitacional 1328.0010.0222, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 465,25 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157796242

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada conforme § 5º do artigo 12 do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], AUTORIZO o empenho em favor de UNO HABITACAO S.A. - CNPJ 33.298.127/0001-98, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), referente ao pagamento de despesas com a construção da unidade UPA Lapa - PPP-05-01/2022 [126657495], onerando a dotação 07.10.10.302.4016.1.535.4.490.51.00.08.2.759.1224.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 39.739/2026 [157460042], processo SEI [7610.2022/0000505-1] e demais suplementações que vierem a ocorrer.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157760618

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0000252-1], e em especial as manifestações de fls. nº [154788802], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, para pagamento de contas de consumo de empreendimentos do Programa de Locação Social vinculados ao Fundo Municipal de Habitação - FMH (Residencial Asdrúbal do Nascimento, Residencial Mário de Andrade, Residencial Olarias, Residencial Palacete dos Artistas, Residencial Parque do Gato, Residencial Senador Feijó e Residencial Vila dos Idosos), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.358.33903900.00.1.500.9006.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157761845

Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0000256-4], e em especial as manifestações de fls. nº [154786935], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para pagamento de contas de consumo de empreendimentos do Programa de Locação Social vinculados ao Fundo Municipal de Habitação - FMH (Residencial Asdrúbal do Nascimento, Residencial Mário de Andrade, Residencial Olarias, Residencial Palacete dos Artistas, Residencial Parque do Gato, Residencial Senador Feijó e Residencial Vila dos Idosos), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II - Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.192.000,00 (três milhões cento e noventa e dois mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 91.10.16.482.4006.3.358.33903900.00.1.500.9006.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à GPCFI para emissão da (s) respectiva (s) Nota (s) de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157728050

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2021/0002160-8], e em especial a manifestação doc. SEI [154722994], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.461.206/0001-68, para execução de serviços de remoção e ensaios de caixilhos de aço existentes, fornecimento, ensaios e instalações de novos caixilhos em alumínio com recomposição de alvenaria, revestimento e pintura, nos Conjuntos Habitacionais SANTA ETELVINA I VI-A (Rua Padre Aldemar Moreira) e BARRO BRANCO II-B (Rua Alexandre Davidenko) - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 475.948,28 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações necessárias durante o exercício de 2026, devendo onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.356.44903900.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 40.809/26 [157691657] - processo SEI [7610.2026/0001713-8].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 157864430

PROCESSO SEI nº 7910.2025/0001884-2

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 022/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266.

DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

A Diretoria de Obras e a Comissão Permanente de Licitações da SPObras recebem por tempestiva a Impugnação apresentada pela empresa INVICTUS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA , e no mérito, NEGA PROVIMENTO, pelas razões contidas na Ata Análise e Decisão Impugnação Invictus (157862557), disponível para consulta mediante a solicitação de chave de acesso por intermédio do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br.

MARIA BEATRIZ M. MILLAN OLIVEIRA

Presidente da Comissão

Aviso de Licitação   |   Documento: 157908032

PROCESSO SEI Nº º 7910.2026/0000380-4

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 026/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO E À FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS, GESTÃO AMBIENTAL E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 25/05/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 157907951.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30min do dia 03/08/2026, no 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 03/08/2026 no 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Comunicado   |   Documento: 157861329

Finalizado os procedimentos licitatórios abaixo, ficam as respectivas empresas convocadas a retirarem seus envelopes, que permaneceram fechados, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados desta publicação, junto a GLC - Gerência de Licitações e Contratos, na Rua XV de Novembro, 165 - 7º andar, Centro SP.

Processo SEI

Concorrência Licitação Contrato Objeto
7910.2024/0002439-5 90006/2025/SPObras 093/SIURB/2025 Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução de obras de Recuperação do Túnel Ayrton Senna - LOTE 9.
7910.2025/0001088-4 009/2025 052/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reconstrução e reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - CEI Direta Professor Dorival Miola - Lote 14
7910.2025/0001089-2 010/2025 002/SPObras/2026 Contratação de empresa especializada para execução de reconstrução e reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - CEI Jardim Hercília - Lote 15
7910.2025/0001090-6 011/2025 053/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reconstrução e reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - CEI Direta Aparecida Siqueira Campos - Lote 16
7910.2025/0001115-5 028/2025 024/SPObras/2026 Contratação de empresa especializada para execução de Reforma e Requalificação de Unidades Educacionais - EMEF Capistrano de Abreu - Lote 262
7910.2024/0002555-3 029/2025 022/SPObras/2026 Contratação de empresa especializada para execução de Reforma e Requalificação de Unidades Educacionais - EMEI Nelson Mandela - Lote 256
7910.2023/0002319-2 013/2024 036/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de reforma e manutenção de Unidades Educacionais - Lote 151 - EMEF Professora Dayse Amadio Fujiwara - Diretoria Regional de Educação - DRE Butantã (BT).
7910.2024/0001872-7 016/2025 006/SPObras/2026 Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia para execução de obras complementares da 3ª Fase da Reconversão Urbana do Largo da Batata no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL
7910.2024/0000667-2 014/2025 055/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reconstrução e reforma do Muro de Arrimo - Unidades Educacionais - EMEF General Álvaro Silva Braga - Lote 7
7910.2023/0000211-0 003/2025 046/SPobras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reforma e requalificação de Unidades Educacionais - Lote 91- EMEF Professor Jorge Americano
7910.2025/0001091-4 015/2025 051/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reconstrução e reforma do Muro de Arrimo em Unidade Educacional - EMEF Almirante Tamandaré - Lote 17
7910.2024/0001133-1 013/2025 054/SPObras/2025 Contratação de empresa especializada para execução de reforma e requalificação de Unidades Educacionais - CEI Direto Jardim Santo André - Lote 252

Extrato   |   Documento: 157848298

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001376-4

EXTRATO DO ADITAMENTO: 08 AO CONTRATO Nº 118/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 003/2023

CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 01.294.872/0001-72

OBJETO: Retomada do contrato e Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

DATA: 04/05/2026.

Extrato   |   Documento: 157853374

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0002319-2

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 036/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 013/2024

CONTRATADA: CONSTRUTORA ROY LTDA

CNPJ: Nº 43.898.972/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, com alteração do valor do contrato e de novo cronograma físico-financeiro, sem alterar os atuais prazos contratuais.

Data: 21/05/2026.

Extrato   |   Documento: 157857301

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001699-4

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 212/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 01.133.441/0001-24

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 245 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUS

Valor: R$ 8.221.360,09

Prazo de Vigência: 12 meses.

Data: 18/05/2026

Designação de Fiscal   |   Documento: 157857222

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 157196890, conforme abaixo:

Contrato nº 027/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000628-5;

Contratada: Consórcio Mais Educação (ECR / Triangulare / Ingenia / SCB);

Objeto: Apoio ao gerenciamento e fiscalização das obras para as novas unidades educacionais - Lote 2 (CEU Cachoeirinha e CEU Perus);

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: José Eduardo Rodrigues da Silva - prontuário nº 0004855;

Designação de Fiscal   |   Documento: 157864113

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 157603274, conforme abaixo:

Contrato nº 047/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001458-4;

Contratada: Construmedici Engenharia e Comércio Ltda;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - DRE SÃO MATEUS - LOTE 192 (CEI ROBERTO GOMES PEDROSA; EMEF RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE; EMEI VICENTE DE CARVALHO; EMEF VINICIUS DE MORAES; EMEF PREFEITO WLADIMIR DE TOLEDO).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário n° 0003492;

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 157864812

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 04/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00205

INEXIGIBILIDADE N°04/2025 - Assinatura do periódico “Folha de São Paulo”

Empresa Contratada: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ SA

CNPJ: 60.579.703/0001-48

VALOR: R$ 10.729,50

Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, adotado pelo Ato CMSP nº 1564 / 2023.

Comunique-se   |   Documento: 157866675

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 05/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00224

INEXIGIBILIDADE N°05/2026 - Assinatura do periódico “O Estado de São Paulo”

Empresa Contratada: S/A O ESTADO DE S. PAULO

CNPJ: 61.533.949/0001-41

VALOR: R$ 6.394,96

Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, adotado pelo Ato CMSP nº 1564 / 2023.

Comunique-se   |   Documento: 157895894

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

ASSUNTO: Retificação de publicação

Na publicação do Diário Oficial do dia 21/05/2026 / Pág. 996 coluna 3

Documento: 157829137 | Comunique-se

Onde se lê: “20/05/2025”

Leia-se: “21/05/2026”

Comunique-se   |   Documento: 157894302

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00733

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de emissão de certificados digitais, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/05/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/06/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 157910473

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 244/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00603

OBJETO: Prestação de serviços de locação de equipamentos multifuncionais para impressão de material gráfico, incluindo fornecimento de suprimentos (exceto papel), manutenção e suporte técnico com fornecimento de peças.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Marcio Rogério Muller, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 05/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: conforme decidido em fase recursal, e a pedido da própria licitante pela sua inabilitação, o Senhor Pregoeiro reabriu a Sessão e deu continuidade ao certame.

II. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 11.984.609/0001-69 - U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA.: conforme decidido em fase recursal, e a pedido da licitante, a empresa foi INABILITADA.

III. FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA:

ITEM 1: na presente Sessão, uma licitante foi convocada para apresentação de proposta, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 625.152,00, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

07.432.517/0001-07

R$ 625.152,00

V. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, houve manifestação de interposição de recurso de 01 licitante, lhe sendo concedido prazo até 26/05/2026 para apresentação de memorais contendo as razões de recurso.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 157914725

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 241/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às onze horas do dia vinte e um do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 07/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, 1 licitante foi convidada para apresentação de proposta e encontra-se pendente, conforme abaixo:

- 21.951.854/0001-23 - SUPRANEW DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

III. SUSPENSÃO: considerando a necessidade de análise da proposta enviada, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 22/05/2026 às 13h00.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 157917686

AGENDA DE EVENTOS - DIA 22 DE MAIO DE 20265 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157917700

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 149/26

CMSP-PAD-2026/00278

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a inscrição dos servidores Gabriela Souto Maior Baccarin, RF 11.508, e Guilherme Cardoso Santos, RF 11.520, no "III Congresso Regional de Advocacia Pública Municipal Sul Sudeste (III CRAPM Sul-Sudeste)", a ser realizado no periodo de 11 a 13 de junho de 2026, em Ribeirão Preto - SP. bem como a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013 e a dispensa de ponto no período de 11 a 12 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 452/26

Considerando a necessidade de limpeza e higienização periódica das caixas d’água do Palácio Anchieta, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA a suspensão do expediente da Câmara Municipal de São Paulo no dia 29 de maio de 2026. A compensação de horas dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos; as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização. Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não possam sofrer solução de continuidade, a critério do Secretário Geral Administrativo ou do Secretário Geral Parlamentar ou do Superior de cada área, a quem devem ser submetidas as escalas de plantão. Os casos omissos serão resolvidos em separado pela Mesa.

PORTARIA 453/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 405/26, que nomeou KENETY GABRIEL SILVA DE JESUS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 42º Gabinete de Vereador, a partir de 09/05/26.

PORTARIA 454/26

NOMEANDO KENETY GABRIEL SILVA DE JESUS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 42º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 65/26

DESIGNANDO DANIEL MOREIRA DINIZ, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.482, para substituir ERICA GISELE CELES RODRIGUES PARRA, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.315, na função de Supervisor da Equipe de Gestão de Serviços I - Portaria, Telefonia e Elevadores - SGA.34, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença prevista na Lei nº 18.100/2024, de 15 (quinze) dias, a partir de 20 de maio de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Bruno da Silva Gomes - RF 231.920 - CMSP-MEM-2026/00779

Carlos André Ferreira da Silva - RF 11.484 - CMSP-MEM-2026/00811

Eduardo Alex Barbin Barbosa - RF 231.196 - CMSP-MEM-2026/00776

Emerson Rildo Araújo de Carvalho - RF 11.148 - CMSP-MEM-2026/00803

Lucas Eduardo Monteiro Destro - RF 11.560 - CMSP-MEM-2026/00807

Luciano Pereira da Silva - RF 232.264 - CMSP-MEM-2026/00777

Mikael Alves Monteiro - RF 11.559 - CMSP-MEM-2026/00805

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 157922914

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento CCJ 02/2026, de autoria da Ver. Janaina Paschoal, aprovado em 18/03/2026:

PL 52/2026 - Ver. Janaina Paschoal (PP) - Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.

Data: 25/05/2026

Horário: 10h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de maio e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para prestação de contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 1º Quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012

Data: 27/05/2026

Horário: 13h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Metas fiscais do 1º quadrimestre de 2026.
Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 28/05/2026
Horário: 10:00 h
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

1) PL 388/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Data: 28/05/2026

Horário: 13:00 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 685/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 388/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.
Conforme a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, “A propositura tem por objetivo promover a valorização dos profissionais integrantes do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana por meio da ampliação dos percentuais decorrentes das promoções verticais, bem como pelo aperfeiçoamento da estrutura remuneratória final da carreira”.
Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.
As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos arts. 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.
Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da ADIN nº 3.061, DJ 09.06.2006).
Nesse passo, o art. 37, § 2º, incisos II e III, da nossa Lei Orgânica, veio a estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre fixação ou aumento de remuneração dos servidores e seu regime jurídico, restando, atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.
No mérito, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, o princípio da valorização dos servidores públicos.
Importante mencionar que, em atendimento aos requisitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi acostada aos autos deste processo legislativo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para despesa com pessoal (folhas 4 dos autos).
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, sem prejuízo da análise das Comissões de Mérito quanto à conveniência e oportunidade da propositura, dependendo a aprovação da proposta do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 677/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 378/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Renata Falzoni, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Sandra Santana, Silvinho Leite, Gilberto Nascimento, João Jorge, Fabio Riva, Marcelo Messias, Eliseu Gabriel, Keit Lima e Professor Toninho Vespoli, que dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 29 de abril de 2026, em 2ª votação durante a 78ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo das Comissões Reunidas com Emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 378/2025
Dispõe sobre o Programa Vagas Verdes nas vias do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Capítulo I
Da definição das Vagas Verdes e demais conceitos empregados
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa Vagas Verdes no Município de São Paulo, voltado a transformar áreas de estacionamento de veículos em espaços permeáveis e vegetados, promovendo a sustentabilidade urbana, a melhoria do microclima local e a adaptação às mudanças climáticas.
Parágrafo único. As Vagas Verdes farão parte da Infraestrutura Verde e Azul do município.
Art. 2º Entende-se por Vaga Verde a área predominantemente permeável e configurada como microambiente natural que ocupa parte dos espaços destinados ao estacionamento de veículos nas vias, para a valorização da paisagem urbana, ecossistêmica, paisagística, controle da poluição difusa e o manejo sustentável das águas pluviais.
Parágrafo único. A Vaga Verde será projetada para que, por sua localização, geometria, composição de solo drenante e vegetação de cobertura, favoreça a infiltração, reduza a velocidade de escoamento e apoie o controle da poluição difusa, entre outros serviços ecossistêmicos.
Art. 3º A Vaga Verde será composta por espécies da vegetação nativa, preferencialmente espécie de porte arbóreo, mas também forrações e plantas arbustivas, a fim de criar diferentes estratos para promover a biodiversidade e a fauna do solo.
Parágrafo único. Dentro da área da Vaga Verde deve ser priorizado o plantio de espécies vegetais atrativas à fauna com diversidade de formas de vida e as ações de manejo mínimo, visando a formação de diferentes estratos e a proteção do solo com a manutenção das folhas, galhos e troncos caídos, para a criação de abrigos naturais para a fauna.
Art. 4º Para os fins de aplicação desta lei, utilizam-se as seguintes definições:
I - ilhas de calor urbano: fenômeno climático caracterizado pelo diferencial térmico observado entre as áreas urbanas e as regiões circundantes menos urbanizadas, resultado da modificação antrópica do meio natural;
II - infraestrutura verde e azul: conjunto de sistemas naturais da cidade de São Paulo, relacionados às áreas verdes e às águas urbanas, integrando funções ambientais, hidráulicas, paisagísticas e sociais;
III - pista: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais;
IV - justiça climática: abordagem que conecta ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas com a promoção da equidade e da justiça social, visando reduzir os impactos da mudança do clima sobre aqueles que não lhe deram causa, como os grupos mais vulneráveis das populações periféricas e de menor renda.
Capítulo II
Dos Objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes
Art. 5º São objetivos do Programa Municipal de Vagas Verdes:
I - ampliar a cobertura vegetal e arbórea;
II - reduzir a impermeabilização do solo;
III - auxiliar na adaptação às mudanças climáticas;
IV - diminuir os efeitos de ilhas de calor urbano;
V - ampliar as áreas verdes permeáveis, contribuindo para maior infiltração da água no solo;
VI - apoiar o estabelecimento de conectividade entre fragmentos de vegetação, de modo a apoiar a constituição de corredores ecológicos;
VII - criar paisagens urbanas únicas, enriquecidas com estratos vegetais diversos e compostas por plantas preferencialmente nativas do Município de São Paulo, conforme legislações e atos vigentes;
VIII - propiciar espaços de descanso e contemplação para a população; de refúgio, suporte e conectividade para fauna urbana.
Capítulo III
Da Aplicação e Critérios de Implantação
Art. 6º A Vaga Verde será implantada nas faces de quadras adjacentes a vias em que seja permitido o estacionamento de veículos na pista, considerando as características da via, do subsolo, de declividade, de drenagem do meio-fio e de uso do entorno, condicionadas à aprovação dos órgãos competentes do Poder Executivo, a serem definidos em regulamento, observadas as seguintes diretrizes:
I - instalação em parte das pistas, junto às guias de calçadas, ocupando a mesma largura da faixa destinada ao estacionamento junto ao meio fio nas vias em que forem implantadas, sem causar interferência na faixa de rolamento, de modo a minimizar os problemas de segurança e fluidez do trânsito do local;
II - preferência para a implantação de Vagas Verdes em continuidade no lugar da implantação de vagas isoladas, com a finalidade de serem criadas faixas de permeabilidade e incremento da cobertura vegetal com o objetivo de melhorar o microclima local, amenizar ilhas de calor, aumentar a área de retenção e infiltração de águas pluviais e de integração da microfauna abrigada;
III - preferência para a implantação de Vagas Verdes em regiões mais vulneráveis à ocorrência de eventos climáticos extremos, principalmente ondas de calor, enchentes e enxurradas, e em regiões com menor cobertura vegetal, de modo a promover a justiça climática;
IV - integração das Vagas Verdes com a rede de drenagem no local de implantação, visando escoar a água captada, observando-se os atos normativos, instruções e manuais vigentes para evitar a obstrução e sobrecarga das redes de drenagem existentes.
§ 1º A implantação das Vagas Verdes na cidade seguirá as estratégias e ações previstas no Plano Municipal de Arborização Urbana e demais planos aplicáveis.
§ 2º As Vagas Verdes poderão ser utilizadas como instrumento de acalmamento do tráfego motorizado, inclusive nas proximidades de esquinas, com o objetivo de melhorar as condições de travessia para pedestres.
§ 3º A implantação de Vagas Verdes deverá ocorrer de forma a não obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento.
§ 4º A escolha do tipo e porte da vegetação deve preservar a intervisibilidade entre motoristas e pedestres, especialmente crianças e cadeirantes, de forma a não resultar em local com potencial de acidente.
§ 5º A implantação de Vagas Verdes em vias com pavimentação em paralelepípedos, mesmo quando cobertos por massa asfáltica, terão os blocos de pedra aproveitados na composição paisagística da vaga convertida.
§ 6º Em vias com pavimentação em paralelepípedos com declividade acentuada, os blocos de paralelepípedos deverão ser reaproveitados na composição do escalonamento de rampas, que poderão ser contidas a cada degrau para retardar e absorver as águas de chuvas intensas e enxurradas.
§ 7º Podem ser incluídas nas Vagas Verdes medidas de drenagem sustentável, tais como jardins de chuva, canteiros pluviais, biovaletas, trincheiras de infiltração, depressões vegetadas e pisos permeáveis que potencializem os efeitos de infiltração, filtração e retenção das Vagas Verdes.
Art. 7º O munícipe interessado na implantação de Vaga Verde em sua quadra poderá fazer solicitação junto ao órgão competente, a ser definido em regulamento, que procederá à análise da viabilidade da demanda.
§ 1º O munícipe poderá apoiar a Administração Pública no monitoramento da Vaga Verde mediante comunicações acerca de seu estado, inclusive com relatórios fotográficos, comprovando a situação ou solicitando providências de manutenção.
§ 2º As ações de monitoramento consistem na verificação das condições mobiliárias e fitossanitárias da Vaga Verde adotada, e incluem:
I - identificação de processos erosivos;
II - identificação de pragas ou de deterioração da cobertura verde;
III - comunicação e envio de relatório fotográfico ao Poder Executivo, contendo a situação e estado de conservação da Vaga Verde, demonstrando possíveis ocorrências e danos que possam comprometer o funcionamento e a eficiência da Vaga Verde, visando a adoção de medidas mitigatórias ou a desativação da Vaga Verde.
§ 3º As ações de manutenção rotineiras que podem ser objeto de comunicação são:
I - limpeza, por meio de varrição regular da via e retirada de objetos que possam obstruir parcial ou integralmente as entradas e saídas de água;
II - manejo hídrico, na regularidade sazonal que a vegetação existente exija;
III - poda adequada, com a manutenção do crescimento das vegetações dentro do perímetro da Vaga Verde;
IV - manejo fitossanitário integrado e controle de plantas espontâneas, priorizando métodos preventivos, biológicos e culturais para o monitoramento e controle de pragas e doenças;
V - substituição e replantio de espécimes vegetais em caso de doença, debilidade, furto ou roubo das espécimes plantadas;
VI - adubação e recomposição do substrato;
VII - controle e contenção de processos erosivos.
§ 4º Na hipótese de haver mais de um interessado em apoiar a Administração Pública no monitoramento de uma mesma Vaga Verde, terá preferência aquele cujo imóvel seja mais próximo à vaga e, se a distância for a mesma, a definição deverá ser feita por sorteio, limitando-se à permanência máxima de três anos por interessado, desde que haja outro interessado na mesma vaga após este período.
§ 5º Aplicam-se às Vagas Verdes as determinações do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, quando for o caso.
§ 6º Em hipótese alguma o interessado poderá adquirir o uso privativo da Vaga Verde, restando esta sempre de uso e domínio público.
CAPÍTULO IV
Da Compensação Ambiental
Art. 8º A implantação de Vagas Verdes poderá ser utilizada como forma de conversão das compensações ambientais previstas em Termo de Compromisso Ambiental - TCA e como cumprimento de medidas reparatórias a serem firmadas nos Termos de Ajuste de Conduta - TAC, a depender de análise técnica detalhada e parecer jurídico, na forma e nas hipóteses a serem definidas em regulamento.
§ 1º Para os casos previstos no caput, as medidas de monitoramento e manutenções, bem como os prazos e responsabilidades para tais medidas, serão firmadas no âmbito dos respectivos Termos.
§ 2º Finalizados os prazos, as ações de manutenção passarão a ser de responsabilidade da Administração Pública, podendo as medidas de monitoramento ser concedidas ao munícipe interessado.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 686/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0129/2025

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Senival Moura, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a biografia do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do artigo 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A concessão de títulos honoríficos está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Saliente-se que, não obstante o homenageado ocupe atualmente cargo de Deputado Federal[1], a alteração recente do § 1º do artigo 347 do Regimento Interno, pela Resolução nº 5, de 29 de abril de 2026, não veda a concessão de títulos honoríficos a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação. Contudo, nos termos da nova redação do § 1º do art. 347 do Regimento Interno, fica vedada a entrega de títulos honoríficos nos 3 (três) meses que antecederem a realização das eleições.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, com vistas a: (i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa; e (ii) corrigir a inconsistência entre a ementa, que confere Título de Cidadão Paulistano, e o art. 1º, que confere a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão. Tendo em vista que se trata de pessoa nascida em outro município e considerando os termos da anuência juntada ao presente Projeto de Decreto Legislativo, propomos:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0129/2025

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
[1] Deputado Federal Jilmar Tatto - Portal da Câmara dos Deputados
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 687/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2025

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em defesa dos direitos dos professores no Estado de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e arts. 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/2025

Concede Salva de Prata em homenagem à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados em defesa dos direitos dos professores no Estado de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 688/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0139/2025

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa outorgar a Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR- SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e com a anuência de sua representante (fls. 05), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 689/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Adilson Amadeu, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear o escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 04), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2026

Concede Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao escritório Edgard Leite Advogados Associados (ELAA).
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 690/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0023/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Carlos Alberto Bezerra Junior, que concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como acrescentar a partícula “da” ao nome do homenageado, conforme termo de anuência de fls. 05.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0023/2026

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva.
Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 691/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0024/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta a Adson Belo da Silva.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 04), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0024/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Adson Belo da Silva.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Adson Belo da Silva.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 692/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0026/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a IBF Church, em razão de sua atuação consistente e dos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 4), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 693/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Hélio Rodrigues, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Cultural Pagode da 27, pelos relevantes serviços prestados à cultura popular e ao desenvolvimento comunitário do bairro do Grajaú.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 07), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 694/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0038/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Casa do Oleiro Church.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a biografia da homenageada e a anuência por escrito de sua representante legal, conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 695/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0040/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que visa outorgar Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com a biografia da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do artigo 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A concessão de títulos honoríficos está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 696/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0049/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix, que visa outorgar Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de sua representante (fls. 2 e 4), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 697/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0053/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Hélio Rodrigues, que dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Deusdete José das Virgens.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 698/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0054/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Atalmir Gabriel Jonas da Silva.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 04), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 699/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0056/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Nabil Bonduki, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Percival Menon Maricato.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 05).
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 700/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 68/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Silvão Leite, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Rotary Club de São Paulo - Santo Amaro.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 04), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 701/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0049/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, que visa dispor sobre a inclusão do mês Julho Dourado no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, dedicado à promoção da saúde animal e prevenção de zoonoses.
A propositura ainda preconiza que durante o mês de julho o Poder Executivo poderá realizar ações como: i) iluminação de prédios públicos e monumentos na cor dourada; ii) campanhas educativas e mutirões de vacinação e microchipagem; iii) parcerias com entidades do terceiro setor, clínicas veterinárias e universidades para feiras de adoção.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Outrossim, sob o aspecto material, o projeto tem amparo no ordenamento jurídico.
Relevante notar as ações previstas no projeto têm caráter meramente indicativo e não cogente, encontrando amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei.
Procedência parcial do pedido. Liminar cassada.” (TJSP, ADI nº 2150170- 91.2016.8.26.0000, j. 19/10/16, grifamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, § 2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.”
(TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/19, grifamos)
Destarte, seja pelo aspecto formal, seja no que tange à matéria de fundo, o projeto está em sintonia com as normas vigentes.
Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, sem prejuízo de outras alterações de mérito que reputamos necessárias:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0049/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o mês “Julho Dourado”, dedicado à saúde e ao bem-estar animal.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................. ...............................
........................................................................................................................
CXXIX - .........................................................................................................
........................................................................................................................
- Julho Dourado, a ser realizado anualmente durante todo o mês de julho, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a saúde de animais domésticos e de rua, com foco na promoção do seu bem-estar e guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, como raiva, leishmaniose e esporotricose, incentivo à vacinação e castração e combate aos maus- tratos e ao abandono;” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 702/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0246/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Women Invest Summit”, a ser realizado anualmente na terceira semana do mês de setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0246/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Women Invest Summit”, a ser realizado anualmente na terceira semana do mês de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
CCX - terceira semana de setembro:
..........................................................................................................................
........................................................................................................ ..................
- “Women Invest Summit”, congresso de inteligência financeira para mulheres;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 703/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0315/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador Major Palumbo, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Explosivista”, a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0315/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Explosivista”, a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
CX -...................................................................................................................
..........................................................................................................................
- 09 de junho:
- Dia do Explosivista;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 704/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0345/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0345/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
CV - ...................................................................................................................
........................................................................................................................
- terceira semana do mês de maio:
..........................................................................................................................
........................................................................................................ ..................
- Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 705/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 662/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que “altera a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida Jornalista Audálio Dantas, em conformidade com o Decreto Municipal n° 57.146/2016, que institui o “Programa Ruas de Memória”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Para poder emitir seu parecer, esta Comissão solicitou ao Poder Executivo informações sobre o bem a ser denominado. Em resposta (fls. 13-27), o Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta, apontando que a alteração de nome se insere dentre as hipóteses admitidas pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, cujo art. 5º, inc. IV, autoriza a mudança quando tratar de denominação referente a autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
Além disso, o Executivo aponta que, não obstante a ausência de comprovante de consulta aos moradores ou domiciliados locais, o logradouro não está localizado em área residencial, e sim em área comercial e empresarial, pelo que conclui haver condições legais para o prosseguimento da propositura (fls. 14).
Em síntese, o projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de alteração de denominação, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa, bem como alterar a descrição do logradouro para sua perfeita caracterização, segundo os dados técnicos informados pelo Executivo a fls. 26:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 662/2025

Altera a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco para Avenida Jornalista Audálio Dantas.
Art. 1º Fica alterada para Avenida Jornalista Audálio Dantas a denominação da Avenida Presidente Castelo Branco, CODLOG 04.561-6, denominada pelos Decretos nº 7.178/1967 e 15.635/1979, com início na Avenida Embaixador Macedo Soares, na altura da Avenida Santa Marina, divisa entre os setores 99 e 197, e término na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, junto à Ponte Presidente Jânio Quadros (setor 196, quadra 13), situada nos distritos Barra Funda, Bom Retiro, Pari e Belém, nas Subprefeituras Lapa, Sé e Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 706/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 962/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Celso Giannazi, que denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado na Rua Hintem Martins, nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.
Na justificativa da proposta, o autor consigna que a escolha do nome partiu dos docentes, quadro de apoio e da gestão escolar, para fazer justa homenagem a uma profissional dedicada e carinhosa, falecida no ano de 2025. Assim, a justificativa apresenta biografia circunstanciada da pessoa a ser homenageada, além de ata da assembleia do Conselho da escola na qual se deliberou a alteração do nome da unidade, declaração de consentimento para uso de nome de pessoa falecida e certidão de óbito.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Para emitir seu parecer, esta Comissão solicitou ao Poder Executivo informações sobre o bem a ser denominado. Em resposta (fls. 19-29), o Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta, apontando que a unidade escolar está localizada no endereço indicado e não possui denominação oficial registrada, que a denominação proposta não constitui homonímia e que a proposta atende aos requisitos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por tratar-se de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 707/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/2025

Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio “Jurista Prof. Dr. Rui Barbosa - Águia de Haia”, destinado a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à advocacia, especialmente à advocacia criminal, bem como a profissionais do Direito que tenham contribuído para o aprimoramento da atividade jurídica.
Nos termos da proposta, a honraria será concedida anualmente, mediante indicações encaminhadas à Câmara Municipal, sendo a entrega realizada em Sessão Solene, com a concessão de diploma e medalha alusivos à homenagem.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, com ajustes de técnica legislativa.
Inicialmente, registre-se que a propositura encontra amparo nos artigos 13, inciso I, e 14, inciso XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e conceder honrarias ou homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à coletividade, bem como no artigo 237 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), que estabelece ser a Resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.
Ademais, verifica-se que a iniciativa versa sobre a instituição de honraria de caráter eminentemente simbólico, inserida no âmbito da organização e funcionamento interno do Poder Legislativo, não havendo ingerência em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo, tampouco criação de estrutura administrativa permanente. A composição da comissão julgadora, conforme delineada na proposta, não implica subordinação administrativa nem interfere na organização de outros Poderes.
A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo ora apresentado para adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, bem como para suprimir dispositivo que atribui a entidade privada competência no âmbito de procedimento interno da Câmara, sob pena de ofensa à autonomia do Poder Legislativo.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 101/2025

Institui o Prêmio “Jurista Prof. Dr. Rui Barbosa - Águia de Haia”, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio “Jurista Prof. Dr. Rui Barbosa - Águia de Haia”, a ser concedido anualmente em homenagem a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços no exercício da advocacia em geral, em especial na área criminal.
Parágrafo único. O prêmio de que trata o “caput” poderá ser concedido a outros juristas e profissionais do Direito, tais como procuradores, promotores, defensores, delegados, juízes, desembargadores, ministros e a entidades ou instituições que tenham se destacado por sua atuação em defesa da Justiça, do Estado Democrático de Direito e das garantias fundamentais.
Art. 2º As indicações dos homenageados poderão ser apresentadas por Vereadores ou por entidades representativas da área jurídica, na forma a ser definida pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. Serão encaminhadas ao Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo, até o dia 30 de junho de cada ano, a lista de indicados, acompanhada do nome completo, informações de contato e breve histórico e/ou justificativa que demonstre a contribuição do indicado para o recebimento da homenagem.
Art. 3º A escolha dos homenageados será realizada por comissão designada pela Câmara Municipal, observados critérios de relevância jurídica, atuação profissional e contribuição à sociedade.
Art. 4º O Prêmio consistirá em Medalha com imagem do jurista Rui Barbosa e Diploma de Honra ao Mérito sob o título “Rui Barbosa Prof. Dr. Honoris Causa”, que será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º A entrega da honraria será realizada anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, no mês de agosto, preferencialmente no Dia do Advogado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 708/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0050/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+.
O projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Sob o aspecto jurídico, nada obsta o prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei, haja vista que elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, conforme se demonstrará.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Conforme prevê o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude. Aos Municípios, cabe suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).
O direito à proteção integral de crianças e adolescentes encontra fundamento constitucional no art. 227 da Lei Maior, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece como dever do Poder Público, além da família e da sociedade em geral, “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 4º).
A título de prevenção geral, o Estatuto busca garantir o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, a fim de evitar a ocorrência de qualquer ameaça ou violação de seus direitos básicos, razão pela qual dispõem os arts. 70 e 71:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
(...)
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
No âmbito da prevenção especial, o legislador federal delegou ao Poder Público a competência para regulamentar a realização de eventos de diversão e espetáculos públicos, de modo a prevenir que o contato com determinados conteúdos possam prejudicar o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente. Veja-se:
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Como medida preventiva, cumpre à autoridade judiciária a possibilidade de autorizar a entrada e permanência de criança e adolescente em bailes e outras promoções dançantes, bem como em boates e congêneres. Confira-se, a esse respeito, a redação do art. 149 do ECA:
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
(...)
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
(...)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de frequência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
Vê-se que a presente proposta legislativa está em sintonia com o ordenamento jurídico, em especial no que se refere às normas de prevenção dispostas no ECA e aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal.
Por se tratar de projeto que versa sobre atenção à criança e ao adolescente deverão ser convocadas durante a sua tramitação pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, XI, da Lei Orgânica.
Para aprovação, o projeto deverá contar com o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, com fundamento no art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica.
Ante o exposto somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD) - Contrário

PARECER Nº 709/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 302/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Santana, que institui diretrizes para a Política Municipal de Gastronomia Social no Município de São Paulo, reconhece seu caráter estratégico e estabelece instrumentos de valorização, mapeamento e apoio institucional.
De acordo com a proposta, são instituídas diretrizes para a Política Municipal, visando reconhecer, valorizar e orientar iniciativas que utilizem a alimentação e a gastronomia como instrumentos de desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental.
Nesse contexto, a propositura define a Gastronomia Social como “conjunto de iniciativas que utilizam a alimentação, a produção alimentar e as atividades gastronômicas como ferramentas de inclusão social, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, promoção da segurança alimentar e fortalecimento comunitário” (art. 2º).
A propositura estabelece como diretrizes da política: o reconhecimento da Gastronomia Social como instrumento de inclusão produtiva e desenvolvimento social; a valorização das iniciativas existentes no Município, com especial atenção aos territórios periféricos e populações em situação de vulnerabilidade social; o estímulo à qualificação profissional e ao empreendedorismo; a promoção da segurança alimentar e nutricional; o incentivo a práticas sustentáveis na cadeia alimentar; o estímulo ao desenvolvimento territorial e comunitário; a promoção da inclusão social, da diversidade e da equidade de oportunidades; o incentivo à articulação entre Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada (art. 3º, I a VIII).
Além disso, o projeto estabelece orientação para as ações da política, a partir dos eixos educação e qualificação profissional; empreendedorismo e geração de renda; promoção do direito humano à alimentação adequada, incluindo ações de combate à fome, redução do desperdício de alimentos e fortalecimento de redes de apoio alimentar; sustentabilidade ambiental; inclusão social, diversidade e equidade (art. 4º).
Ainda nos termos da proposta, o Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio à Gastronomia Social, como o reconhecimento institucional de iniciativas relevantes; o incentivo à qualificação profissional e ao empreendedorismo; o apoio à articulação entre atores públicos e privados; o estímulo ao mapeamento e à sistematização das iniciativas existentes; o incentivo a ações que promovam inclusão produtiva e desenvolvimento territorial; e o reconhecimento de iniciativas e experiências já desenvolvidas no Município, como o Prêmio Gastronomia Social Paulistana, que evidenciam o impacto social, econômico e territorial do setor (art. 6º, I a VI).
Por fim, a propositura prevê, no âmbito da implementação da política pública, o mapeamento das ações de Gastronomia Social existentes no Município, o reconhecimento institucional de agentes e projetos vinculados ao setor e o apoio a iniciativas voltadas ao desenvolvimento territorial e à inclusão produtiva (arts. 7º a 9º).
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
A proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Além disso, a matéria insere-se no âmbito da competência comum dos entes federativos para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promover a integração social dos setores desfavorecidos e prestar assistência pública, conforme previsto no art. 23, incisos II e X, da Constituição Federal.
A propositura também guarda consonância com o direito social à alimentação, expressamente previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
No aspecto material, a proposta ostenta caráter predominantemente programático, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais voltadas ao reconhecimento institucional da Gastronomia Social como instrumento de inclusão produtiva, segurança alimentar e desenvolvimento territorial, sem impor obrigações concretas de execução ao Poder Executivo.
Com efeito, o projeto não cria órgãos públicos, cargos, funções ou despesas obrigatórias, tampouco interfere diretamente na estrutura administrativa do Município, restringindo-se à formulação de parâmetros gerais para eventual atuação administrativa futura.
Observe-se, ademais, que a própria propositura explicita, em seu art. 10, que “esta Lei estabelece diretrizes gerais, não criando obrigações de execução específica nem despesas obrigatórias ao Poder Executivo”, evidenciando sua natureza orientadora e não impositiva.
Nesse sentido, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal vem admitindo a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que estabeleçam diretrizes gerais de políticas públicas, desde que ausentes a imposição de atos concretos de gestão administrativa e a incidência de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A esse respeito:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.” (STF, Tema 917 de Repercussão Geral)
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já assentou que a instituição de políticas públicas por iniciativa parlamentar não viola, por si só, o princípio da separação dos Poderes, desde que preservado espaço de conformação administrativa ao Poder Executivo.
A controvérsia, inclusive, vem sendo examinada de forma reiterada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem admitido a constitucionalidade de leis programáticas voltadas à concretização de direitos sociais, desde que ausente ingerência concreta na estrutura administrativa. Nesse sentido:
“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de Santo André contra a Lei municipal 10.840/2025 que "Dispõe sobre a prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura Municipal de Santo André." Matéria que não é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Ausência de Ofensa ao princípio da separação de poderes. norma que não implica gastos financeiros, razão pela qual revela-se desnecessária previsão quanto a recursos orçamentários. demanda julgada improcedente, revogada a liminar.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2330330-96.2025.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, j. 18/03/2026, destacamos)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município da Estância de Socorro - Lei nº 4.950/2025, de iniciativa parlamentar, que "Institui a Política Municipal de Assistência Psicológica a Pessoas em Tratamento Oncológico" - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo - Descabimento - Lei que não trata da estrutura ou da atribuição de órgão da Administração, tampouco do regime jurídico de seus servidores - Matéria de iniciativa comum, pois destinada a concretizar direitos sociais já previstos na Constituição Federal e em Lei Federal - Inteligência do Tema n. 917 de Repercussão Geral do E. STF - Ausência de ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo - Precedentes deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2286510-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 10/12/2025, destacamos)
No caso concreto, a proposta não impõe cronograma de execução, não impõe providências administrativas concretas, nem esgota a discricionariedade administrativa do Executivo, limitando-se à instituição de diretrizes gerais e instrumentos de incentivo e reconhecimento institucional.
Dessa forma, não se verifica violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, no art. 5º da Constituição Estadual e no art. 6º da Lei Orgânica do Município.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 710/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0116/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Kenji Ito, que altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros (“flanelinhas”).
Segundo a Justificativa, a propositura prevê a proibição da atividade de “flanelinhas” em shows e zonas culturais, com o objetivo de assegurar que tais áreas, destinadas ao lazer, à cultura e à convivência social, permaneçam organizadas e seguras, preservando o direito de ir e vir da população e a livre fruição dos eventos.
Outro ponto relevante do projeto é a redução do período de reincidência de cinco anos para seis meses. A Justificativa denota que o prazo atualmente previsto mostra-se excessivamente dilatado e acaba por esvaziar o caráter pedagógico e preventivo da sanção administrativa. Ao reduzir esse intervalo, a proposta busca reforçar o princípio da efetividade da norma, permitindo que a reiteração da conduta seja reconhecida em prazo razoável e que as penalidades sejam aplicadas de maneira proporcional e tempestiva, inibindo a continuidade da prática irregular.
Ademais, propõe-se que, além dos fiscais da prefeitura, também a Guarda Civil Metropolitana (GCM) possa autuar os infratores, desde que comprovado o ilícito administrativo.
Sob o aspecto jurídico, nada obsta o prosseguimento do projeto, que dispõe sobre matéria de interesse local, encontrando fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Por interesse local, segundo Dirley da Cunha, entende-se, “não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato” (Curso de Direito Constitucional, 2ª Ed., Salvador, Juspodivm, 2008, p. 841).
No que tange ao aspecto material, o projeto constitui medida de poder de polícia administrativa, sobre o qual dispõe o art. 78, do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Na espécie, trata-se especificamente do exercício do poder de polícia das atividades urbanas em geral, que, consoante Hely Lopes Meirelles, “[...] é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516 - grifos acrescentados).
Não há duvidas de que inibir a coação exercida pelos denominados “flanelinhas” contribui para o sossego e bem estar da coletividade e a ordenação da vida na cidade.
No entanto, especificamente no que se refere à intenção de conferir competência fiscalizatória à GCM sobre a atividade de “flanelinhas”, a medida não merece prosperar.
Isso porque a medida trata de matéria afeta à organização administrativa, cuja iniciativa legislativa é privativa do Prefeito (art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município), a quem compete, ainda, exercer a direção da administração municipal (art. 69, inciso II, da Lei Orgânica do Município) e dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da administração municipal (art. 70, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município).
Organização administrativa, segundo José dos Santos Carvalho Filho, “resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa” (Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 25ª ed., 2012, p. 447).
Nas palavras do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles (Estudos e Pareceres de Direito Público, Ed. RT, 1984, p. 24) encontra-se precisa distinção acerca dos âmbitos de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo:
“3. Em conformidade com os preceitos constitucionais pertinentes, a atribuição primordial da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais, ao passo que a do Prefeito é a Executiva, compreendendo a função governamental, exercida através de atos políticos, e a administrativa, mediante atos administrativos aqueles e estes concretos e específicos (...) 4. Em conclusão, a Câmara não administra e muito menos governa o Município, mas apenas estabelece normas de administração, reguladoras da atuação administrativa do Prefeito. É nisso exatamente que reside a marca distintiva entre a função normativa da Câmara e a atividade executiva do Prefeito: o Legislativo atua como poder regulatório, genérico e abstrato. O Executivo transforma os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e concretos de administração.”
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de: (i) evitar a incidência de inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, pelas razões destacadas anteriormente; (ii) eliminar o dispositivo que reduzia o prazo de reincidência para fins de cobrança de multa dobrada, tendo em vista o princípio da razoabilidade; e (iii) adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0116/2026

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros (“flanelinhas”).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - estabelecer-se em áreas de shows, grande movimentação popular e zonas de interesse cultural e comercial com o objetivo de guardar veículos nos logradouros próximos às zonas citadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 711/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 398/25

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que visa dispor sobre a presença de atendente pessoal na rede de ensino público e privado no município de São Paulo.
De acordo com a propositura, as escolas públicas e privadas do Município ficam obrigadas a permitir o ingresso de “atendente pessoal” para alunos com deficiência, desde que haja laudo médico e requerimento da família.
O projeto prevê, ainda, que o atendente será custeado pelo responsável legal e não substitui profissionais da escola. Ademais, o atendente não exercerá atividade pedagógica e não poderá interferir nas funções desempenhadas pelos colaboradores da escola.
Na justificativa ao projeto, os autores mencionam que a propositura foi baseada na Lei Estadual nº 17.158/2019, atualizada pela lei 17.798/2023, e, especialmente, no Decreto Estadual nº 68.415/2024, que justamente dispõe sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode prosseguir em tramitação, já que elaborado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, para editar normas de interesse local, bem como para tratar de normas relativas à proteção das pessoas com deficiência.
Impende observar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal. E compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, em atenção ao disposto nos artigos 24, inciso XIV e 30, inciso I, da Carta Maior.
No exercício da competência federal, foi editada a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Especificamente com relação ao atendente pessoal, o art. 3º da Lei assim define:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
O art. 27 da Lei Federal estabelece que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
Como visto, a norma federal já prevê a obrigatoriedade de inclusão das pessoas com deficiência, de forma a possibilitar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos.
No âmbito estadual, é relevante notar, conforma já apontado na justificativa ao projeto, que o Governo Paulista editou o Decreto Estadual nº 68.415/2024, com o mesmo propósito que o presente feito, ou seja, dispor sobre a presença de atendente pessoal nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
Corroborando a pretensão ora em estudo, a Lei Orgânica do Município, no art. 226, determina que o Município buscará garantir à pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, com destaque para o inciso II, que visa assegurar “o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos”.
Deste modo, compreende-se que a proposta está em sintonia com o ordenamento jurídico e visa apenas disciplinar aspecto relacionado à determinação já contida na lei de âmbito nacional (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n°13.146/15) e garantida aos estudantes da rede estadual, pelo Decreto Estadual nº 68.415/2024.
Importante destacar que, no que tange às escolas públicas, o projeto não cria cargos e nem despesas públicas, razão pela qual não há motivo para afastar a competência legislativa parlamentar.
No que se refere às escolas privadas, o projeto também não traz custos às escolas e encontra fundamento jurídico no poder de polícia do Município, poder este conceituado por Hely Lopes Meirelles, quando preceitua que “tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (In, Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, com o objetivo de ajustar a redação do art. 1º, substituindo “acompanhante escolar” por “atendente escolar”, uma vez que há definições diferentes na Lei Federal supracitada.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 398/25

Dispõe sobre a presença de atendente pessoal na rede de ensino público e privado no município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Em caso de comprovada necessidade, mediante apresentação de laudo médico, a instituição de ensino fica obrigada a permitir a entrada de atendente pessoal do aluno, enquanto se fizer necessário.
§1º Para fins de aplicação desta lei, define-se como atendente pessoal a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
§2º A determinação prevista no caput se aplica às instituições de ensino público e privado do município de São Paulo.
Art. 2º Poderão contar com atendente pessoal, durante a sua permanência na unidade escolar, os estudantes diagnosticados:
I - com deficiência intelectual;
II - com Transtorno do Espectro Autista - TEA, assim considerados aqueles abrangidos pelo § 1° do artigo 1° da Lei federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
III - com Transtorno Global de Desenvolvimento - TGD;
IV - com deficiências múltiplas associadas às condições referidas nos incisos I, II ou III deste artigo.
§1º O atendente pessoal:
I - será escolhido e indicado pelo responsável legal do estudante;
II - deverá contar com as habilidades necessárias para auxiliar o estudante nos cuidados básicos e essenciais no exercício de suas atividades diárias;
III - desempenhará as funções de que trata o §1º do artigo 1° desta lei, exclusivamente, quanto ao estudante beneficiado pela indicação;
IV - não exercerá atividade pedagógica e não poderá interferir nas funções desempenhadas pelos colaboradores da escola;
V - observará as orientações e determinações da direção da unidade escolar;
VI - não é agente público e manterá vínculo profissional, exclusivamente, com o responsável legal do estudante, se for o caso;
VII - terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante;
VIII - não substitui os serviços e profissionais próprios da instituição de ensino, como professores, monitores, entre outros.
§2º A indicação de atendente pessoal constitui faculdade do representante legal do estudante, não podendo ser exigida pela unidade escolar.
§3º O ingresso do atendente pessoal na unidade escolar e a sua atuação dependerão, previamente:
I - de requerimento fundamentado;
II - do deferimento do pedido pela direção da escola;
III - da assinatura de termo de compromisso pelo atendente pessoal;
§4º O ingresso do atendente pessoal na unidade escolar e a sua atuação não poderão acarretar quaisquer ônus à unidade escolar.
Art. 3º A direção da unidade escolar poderá, a qualquer tempo, suspender ou revogar a autorização para a atuação do atendente pessoal.
§1º A autorização será suspensa ou revogada, a depender das circunstâncias:
I - se houver o desatendimento das disposições desta lei e seus regulamentos, ou dos aspectos específicos e operacionais pactuados na forma do artigo 4° desta lei;
II - em caso de prática de conduta inadequada no ambiente escolar;
III - se constatado qualquer prejuízo à atividade pedagógica.
§2º A suspensão ou revogação de que trata o "caput" será justificada e informada ao responsável legal do estudante.
§3º A direção da unidade escolar informará os fatos à autoridade policial, se a conduta do atendente pessoal constituir infração penal.
Art. 4º A direção da unidade escolar e o responsável legal do estudante poderão pactuar aspectos específicos e operacionais da atuação do atendente pessoal, observadas as disposições desta lei e de seus regulamentos.
Art. 5º O Poder Executivo editará normas complementares voltadas ao cumprimento do disposto nesta lei, especialmente, no que diz respeito:
I - aos requisitos de qualificação do atendente pessoal;
II - ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento;
III - à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar;
IV - o procedimento a ser observado em caso de necessidade de suspensão ou revogação da autorização para atuação do atendente pessoal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 712/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0425/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que dispõe sobre a criação de uma ferramenta de cadastro e banco de dados para inclusão de pessoas com Alzheimer ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, no programa “Smart Sampa”, com o objetivo de facilitar a localização de pessoas perdidas.
Nos termos do projeto, “a ferramenta consistirá em um sistema de cadastramento e banco de dados, onde os familiares ou responsáveis poderão registrar informações essenciais sobre a pessoa diagnosticada com Alzheimer ou outras doenças mentais que causem a perda de memória”. “O banco de dados será acessível pelas autoridades competentes, como Secretarias Municipais de Segurança Urbana, de Direitos Humanos e Cidadania, de Saúde e equipes de atendimento emergencial”. O cadastro será gratuito e facultativo para os familiares ou responsáveis, devendo ser criado um canal, com funcionamento 24 horas por dia, para que familiares ou responsáveis possam relatar o desaparecimento e solicitar as buscas pelo Programa “Smart Sampa”.
A propositura encontra condições para seguir em tramitação.
Sob o ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Cabe ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27.01.2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa. Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Nesse sentido, o entendimento adotado pelo STF, em sede de repercussão geral, no Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em escolas:
“Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.” (grifos acrescentados)
O Órgão Especial do TJSP seguiu a mesma orientação ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 12.953, de 9 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispunha sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em creches e escolas públicas municipais, tendo se pronunciado, sob o aspecto formal, pela ausência de vícios, mesmo não havendo especificação de dotação orçamentária ou fonte de custeio (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Em seu aspecto de fundo, a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público de saúde, matéria sobre a qual a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, XII, e 30, I e II).
Destaque-se, por fim, que o programa “Smart Sampa” é o maior sistema de monitoramento de segurança da América Latina, utilizando o reconhecimento facial de câmeras inteligentes para identificar casos de violência urbana e foragidos da polícia, além de ajudar a encontrar pessoas desaparecidas (https://smartsampa.prefeitura.sp.gov.br/) (grifo nosso).
Desta forma, a propositura busca valer-se de ferramenta tecnológica já em uso no Município para ampliar a proteção de pessoas com Alzheimer ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, sem determinar a prática de novo ato concreto por parte do Poder Executivo.
Assim, emerge a conclusão de que o projeto está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, cabendo às Comissões de mérito avaliar a sua adequação e conveniência.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa e conferir caráter programático a seus termos:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0425/2025

Autoriza a criação de ferramenta de cadastro e banco de dados para inclusão de pessoas com Alzheimer, ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, no programa “Smart Sampa”, com o objetivo de facilitar a localização de pessoas perdidas no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, de ferramenta de cadastro e banco de dados para inclusão de pessoas diagnosticadas com a doença de Alzheimer, ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, no programa “Smart Sampa”, com a finalidade de facilitar a localização de pessoas que, por conta da doença, se percam em vias públicas e outros espaços da cidade.
Art. 2º A ferramenta consistirá em sistema de cadastramento e banco de dados, em que os familiares ou responsáveis poderão registrar informações essenciais sobre a pessoa diagnosticada com Alzheimer, ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, como nome completo, endereço, foto recente, encaminhamento médico, laudos específicos relacionados ao diagnóstico e histórico de comportamento da pessoa, além de informações de contato de familiares ou responsáveis.
Parágrafo único. O banco de dados poderá ser utilizado pelas autoridades competentes para consulta em caso de desaparecimento de pessoa cadastrada.
Art. 3º O cadastro no banco de dados será gratuito e facultativo para os familiares ou responsáveis das pessoas com Alzheimer ou outras doenças mentais que causem a perda de memória, podendo ser realizado por meio de plataforma digital acessível, que estará disponível no site oficial da Prefeitura de São Paulo, com suporte para eventuais dificuldades no preenchimento ou acesso ao sistema.
Parágrafo único. Poderá ser disponibilizado canal, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, para que familiares ou responsáveis possam relatar o desaparecimento e solicitar buscas pelo Programa “Smart Sampa”.
Art. 4º A plataforma digital poderá possibilitar que, uma vez identificada a localização da pessoa desaparecida, os familiares ou responsáveis sejam automaticamente notificados via aplicativo ou mensagem de texto, permitindo que a busca seja coordenada de maneira mais eficiente e segura.
Art. 5º O Município, por meio das secretarias competentes, poderá promover campanhas de conscientização sobre a doença de Alzheimer, informando a população sobre a importância do cadastro no programa e incentivando a adesão.
Art. 6º Para a operacionalização do programa, o Município fica autorizado a firmar parcerias com empresas de tecnologia, públicas ou privadas, para o desenvolvimento e manutenção da plataforma digital.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 713/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0513/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que dispõe sobre a implantação de tecnologia de coleta biométrica em maternidades públicas do Município de São Paulo, com uso de sistema INFANT.ID, para vinculação da biometria dos recém-nascidos às das mães.
De acordo com o projeto, os equipamentos utilizados para a coleta biométrica deverão possibilitar: i) a coleta da impressão digital do recém-nascido, com tecnologia de ampliação e leitura de alta precisão, certificada com padrão FAP 30 do FBI ou superior; ii) a coleta simultânea da biometria da mãe; e iii) a vinculação digital segura entre os dados biométricos da mãe e do bebê, com armazenamento em banco de dados oficial vinculado ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e demais órgãos interligados, com acesso restrito e criptografado.
O projeto estabelece, ainda, que a execução da coleta biométrica será realizada em parceria com o IIRGD e com o apoio da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Por fim, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá organizar parcerias com as entidades privadas, bem como ações para divulgar a importância da realização da coleta biométrica, por meio de: i) promoção de palestras, oficinas, workshops e atividades educativas; ii) campanhas educativas na mídia e nas repartições públicas; iii) eventos com exposição de materiais didáticos; e iv) organização de ações com o Governo do Estado de São Paulo.
A justificativa apresentada registra que o projeto visa garantir maior segurança nas maternidades, coibindo o tráfico de crianças, prevenindo trocas indevidas de bebês e fortalecendo o direito à identidade e à filiação desde o nascimento. É registrado, ainda, que o sistema INFANT.ID é uma inovação brasileira que permite a coleta segura de impressões digitais de recém-nascidos, utilizando tecnologia que amplia e aumenta a definição das digitais antes da coleta, facilitando a captura mesmo em bebês de poucos dias de vida e já é utilizado com sucesso em seis estados brasileiros e em diversos países da América Latina e do Oriente Médio, reforçando sua robustez e eficácia.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que amparada na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
O projeto versa sobre matéria de interesse local na medida em que disciplina aspecto relacionado ao serviço público municipal, concernente à eficiência e segurança do serviço de saúde prestado pelas maternidades municipais.
Desta forma, o projeto se insere na competência do Município para legislar sobre tal matéria, nos termos preconizados pelo art. 30, I e V, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Importante lembrar que, desde a edição da Emenda à Lei Orgânica nº 28/06, não mais existe iniciativa reservada ao Prefeito em proposições relacionadas a serviços públicos, como, aliás, não poderia deixar de ser, eis que tal reserva não encontrava respaldo na Constituição Federal.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação ao seu conteúdo propriamente dito, qual seja, a proteção das crianças, o projeto está em consonância com farta legislação, tanto de âmbito federal, quanto municipal. Outrossim, nos termos do art. 24, XV, c/c 30, II, da Constituição Federal, o Município tem competência legislativa suplementar para a matéria.
Neste ponto, cabe observar que as crianças pertencem a uma classe de sujeitos especiais para os quais o ordenamento jurídico prevê tratamento prioritário e assegura uma série de direitos fundamentais, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Lei Orgânica do Município trilhou o mesmo caminho, estabelecendo, em seu art. 7º, parágrafo único, que a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta no Município.
Por outro lado, o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível no que tange à atuação do Parlamento no processo legislativo, evidenciando a preocupação com o aspecto substantivo dos projetos em tramitação, ainda que possa ocorrer algum nível de interferência na gestão administrativa, consoante ilustram os seguintes precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO- MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.” (STF, ADI nº 3394-8, DJ 24.08.2007 - grifamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE FRANCA QUE "CRIA O PROGRAMA PARADA SEGURA, REFERENTE AO DESEMBARQUE DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRANCA, EM PERÍODO NOTURNO". PROCESSO LEGISLATIVO. VÍCIO DE INICIATIVA INOCORRENTE. NORMA QUE NÃO TRAZ QUALQUER INGERÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTES. MERA DETERMINAÇÃO DE PARADA PARA DESEMBARQUE, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DOS PONTOS PREVIAMENTE PROGRAMADOS, EM BENEFÍCIO DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. TRANSPORTE COLETIVO QUE PERMANECERÁ NOS TRAJETOS ESTABELECIDOS EM CONTRATO. FISCALIZAÇÃO QUE, ADEMAIS, JÁ FAZ PARTE DO PODER DE GERAL DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DA FONTE DE CUSTEIO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Não estando a matéria objeto da norma, dentre aquelas elencadas no rol de competências privativas do Governador do Estado e, por simetria, do Prefeito Municipal (artigo 24, parágrafo 2º, c.c., artigo 47, da Constituição Estadual), relativas a direção geral da Administração, a competência é concorrente entre os Poderes, Executivo e Legislativo. Na hipótese, sem que haja ingerência no contrato administrativo de permissão/concessão, é regulada apenas a segurança de passageiros em condições de maior fragilidade, no desembarque noturno do transporte coletivo, de modo que o projeto de lei a esse respeito pode ser deflagrado por iniciativa parlamentar ou pelo próprio Executivo. Firme orientação jurisprudencial deste Colendo Órgão Especial nesse sentido. AÇÃO IMPROCEDENTE.” (TJSP, ADI nº 2079275-71.2017.8.26.0000, j. 08.11.2017 - grifamos)
Verifica-se, destarte, que o projeto em análise está em sintonia com o ordenamento jurídico, sendo recomendável, porém, a apresentação de Substitutivo, com vistas a: (i) conferir caráter autorizativo ao texto, de modo a compatibilizá-lo com o juízo de conveniência e oportunidade, inerente à implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo; e (ii) eliminar o dispositivo que pretendia fixar prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, tendo em vista o princípio da separação dos Poderes.
Durante a tramitação do projeto, deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0513/2025

Autoriza a implantação de tecnologia de coleta biométrica em maternidades públicas do Município de São Paulo, com uso de sistema INFANT.ID, para vinculação da biometria dos recém- nascidos às das mães.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de equipamentos de coleta biométrica com tecnologia compatível com o sistema INFANT.ID ou similar, em todas as maternidades públicas e privadas do Município.
Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão possibilitar:
I - a coleta da impressão digital do recém-nascido, com tecnologia de ampliação e leitura de alta precisão, certificada com padrão FAP 30 do FBI ou superior;
II - a coleta simultânea da biometria da mãe;
III - a vinculação digital segura entre os dados biométricos da mãe e do bebê, com armazenamento em banco de dados oficial vinculado ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e demais órgãos interligados, com acesso restrito e criptografado.
Art. 3º Para a execução da coleta biométrica, fica autorizada a celebração de parcerias com o IIRGD, com o apoio da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art. 4º A coleta biométrica prevista nesta Lei poderá ocorrer, preferencialmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o parto, respeitando as condições clínicas da mãe e do bebê.
Art. 5º O armazenamento e o tratamento dos dados biométricos obedecerão rigorosamente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018), devendo garantir confidencialidade, segurança e transparência às famílias.
Art 6° O Poder Executivo poderá organizar parcerias com entidades privadas, bem como ações para divulgar a importância da realização da coleta biométrica, entre as quais:
I - promoção de palestras, oficinas, workshops e atividades educativas;
II - campanhas educativas na mídia e nas repartições públicas;
III - eventos com exposição de materiais didáticos;
IV - ações conjuntas com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 714/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 668/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes, que visa instituir o Programa ‘Fala Aí, Polícia!’, voltado para a aproximação entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana e os estudantes das escolas municipais, visando à conscientização sobre o papel das forças de segurança pública e à promoção do respeito e colaboração entre cidadãos e agentes de segurança.
Segundo a propositura, para viabilizar a implementação do programa, a Prefeitura de São Paulo firmará convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, garantindo infraestrutura, logística e recursos necessários para a realização das atividades.
Ainda de acordo com o autor, ao terem a oportunidade de ouvir diretamente de um policial sobre o trabalho realizado, puderão enxergar a profissão “de uma maneira diferente, compreendendo seu propósito e sua importância para a sociedade”.
Sob o aspecto jurídico, a iniciativa reúne condições para seguir em tramitação.
Sob o ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não haverá que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente.
Cabe observar, ainda, que esse entendimento sobre a interpretação restritiva da reserva de iniciativa foi reiterado pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo sido firmada a seguinte tese (Tema 917):
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Quanto ao seu aspecto de fundo, a propositura busca “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227 da Constituição Federal). E esse dever incumbe a todos os entes federativos, na medida em que a Constituição Federal preceitua competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV) e aos Municípios, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II).
A Lei Orgânica do Município, a seu turno, assim estabelece:
“Art. 229-A. O Poder Público Municipal assegurará, em absoluta prioridade, programas que garantam à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
(Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 2013 - grifos acrescentados)
Para ser aprovada, será necessária a realização de, ao menos, duas audiências públicas durante a tramitação do projeto, nos termos do art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
A aprovação dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 715/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0762/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima que institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Permanente de Castração, Identificação e Bem-Estar Animal, destinado a cães e gatos, como política pública de saúde e proteção animal, a ser executado de forma ininterrupta durante todo o ano.
A justificativa enfatiza que estabelecer a obrigatoriedade de divulgação ampla, permanente e acessível do programa de castração e identificação animal, utilizando todos os canais disponíveis — rádio, televisão, meios digitais, escolas, unidades de saúde, transporte público, entre outros — o Município assegura que a população receba informações claras sobre os procedimentos, critérios, locais de atendimento e os benefícios da castração e da guarda responsável.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, insta registrar que os arts. 33 e seguintes da Lei nº 13.131/2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo, já disciplinam o tema do controle reprodutivo de cães e gatos, bem como o tema da educação para a sua propriedade responsável, tratando da divulgação do programa de educação continuada, que envolve o tema da castração.
Os arts. 34 e 36 de referido diploma normativo municipal assim dispõem:
Art. 34 - O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deverá promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo para tanto, contar com parcerias e entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas (nacionais ou internacionais) e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários.
Parágrafo único - Este programa deverá atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso.
(...)
Art. 36 - O material do programa de educação continuada deverá conter, entre outras informações consideradas pertinentes pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses:
a) a importância da vacinação e da vermifugação de cães e gatos;
b) zoonoses;
c) cuidados e manejo dos animais;
d) problemas gerados pelo excesso populacional de animais domésticos e importância do controle da natalidade;
e) castração;
f) legislação;
g) ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação. (grifo nosso)
Neste sentido, percebe-se já existir disposição legal no município dispondo acerca de um programa de controle de reprodução de cães e gatos, bem como de sua publicidade visando a conscientização social acerca da importância tema.
A presente propositura, quanto a estes pontos, não apresenta inovação jurídica. No entanto, ao especificar a forma de divulgação de maneira geral parece trazer aperfeiçoamentos ao serviço municipal já existente e, neste ponto, na forma do substitutivo abaixo apresentado, a proposta reúne condições de aprovação.
Do ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
A matéria de fundo é a proteção do meio ambiente, na modalidade meio ambiente natural, que inclui a fauna, matéria inserida no âmbito da competência legislativa suplementar do Município, nos termos do artigo 30, II, combinado com o artigo 24, XV, da Constituição Federal.
O projeto também tem apoio nos artigos 225 da Constituição Federal e 181 da Lei Orgânica do Município:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ...............................
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
.............................
Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I — formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
....................................
Art. 188 — O Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos. (grifos acrescentados)
Oportuno registrar que o projeto em análise está devidamente alinhado com a extensa legislação de proteção dos animais, no âmbito dos três níveis federativos, e especialmente com a recente Lei do Estado de São Paulo nº 17.972/24, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e em seu art. 3º, II, estabelece:
Art. 3º A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:
(...)
V - o controle populacional dessas espécies;
(...)
De notar que o projeto não visa instituir novas atribuições para órgãos administrativos. Nesse aspecto, o projeto encontra amparo na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconhece a legalidade da iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos. Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham esse entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impugnação à Lei nº 11.411, de 12 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que dispôs sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica nos animais por ela elencados e deu outras providências. Preliminar. Petição inicial assinada digitalmente apenas por Procurador municipal. Inexistência de irregularidade na propositura da Ação Direta não evidenciada. Outorga pelo Prefeito, ao Procurador, de instrumento de mandato com poderes específicos, com indicação objetiva e individualizada do ato normativo impugnado. Mérito. Lei impugnada que disciplina tema afeto ao meio ambiente. Competência material comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a proteção ambiental. Competência legislativa suplementar dos Municípios para preservação do meio ambiente. Atuação da Câmara Municipal dentro de sua regular esfera de competência legislativa. Inequívoco interesse local na regulamentação da matéria. Desrespeito ao pacto federativo não caracterizado. Artigos 1º, 2º e 6º. Definição de normas gerais de interesse local, exercitando-se poder de polícia administrativa, com o escopo de proceder ao controle da população animal e ao resguardo do meio ambiente. A proteção ao meio ambiente urbano não é tema inserto na excepcional reserva da Administração nem na iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Não evidenciada ingerência do Poder Legislativo local na competência constitucionalmente traçada ao Poder Executivo. Artigos 3º e 4º. Disciplina de assuntos concernentes à atividade administrativa do Município. Imposição de novos encargos ao Poder Executivo e de prática de atos concretos de administração. Vício de iniciativa configurado. Matéria privativa do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição estadual. Ofensa ao princípio da separação dos poderes (artigo 5º, da Carta paulista). Artigo 5º. Previsão de dotação orçamentária para custeio do cumprimento do ato normativo impugnado. Estendida a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Extraídos, do ato normativo ora impugnado, os artigos 3º e 4º, não remanescem encargos financeiros à Administração local, de modo que se tornou prescindível a previsão de verba orçamentária para despesas - porque inexistentes. Parcial procedência. Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º e 4º, bem como, por arrastamento, do artigo 5º, todos da Lei nº 11.411, de 12 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba.”
(TJSP; ADI nº 2260564-97.2018.8.26.0000, j. 03/04/2019, destacamos)
“Ementa: VOTO Nº 38683 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Catanduva n.º 6.383/23, que institui a campanha "Janeiro Branco" dedicada à realização de ações educativas para difusão da saúde mental e bem-estar. Vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. Inocorrência. Assunto de interesse local. Inteligência do art. 30, inc. I, da CF. Texto que não dispõe sobre a estrutura ou a atribuição dos órgãos da Administração, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. STF, ARE 878.911-RJ, com repercussão geral. Violação à reserva da Administração. Inocorrência. Exegese do art. 47, inc. II, da CE. Texto que visa concretizar direito social, assegurando a proteção à saúde. Inteligência do art. 6º, caput, da CF. STF, ADI 4.723-AP. Mera instituição de companha de "organização e participação voluntária", que não cria encargos, tampouco impõe prazo para regulamentação. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido improcedente.”” (TJSP, ADI nº 2155552-21.2023.8.26.0000, j. 29/11/23, destacamos)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo a análise acerca da conveniência e oportunidade da medida proposta, às comissões designadas para analisar o mérito do projeto.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0762/2025.

Acrescenta o § 2º ao art. 34 da Lei nº 13.131/2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 34 da Lei nº 13.131/2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo, que passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 34 - O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deverá promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo para tanto, contar com parcerias e entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas (nacionais ou internacionais) e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários.
§ 1º Este programa deverá atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso.
§ 2º A divulgação do programa será obrigatória, de forma contínua, utilizando-se preferencialmente dos seguintes canais, sem prejuízo de outros que se julgarem eficazes:
I - veiculação em estações de rádio e televisão, preferencialmente em horários de grande audiência;
II - afixação de cartazes, faixas ou painéis informativos em unidades de saúde, escolas, centros comunitários, praças e repartições públicas;
III - divulgação nos meios institucionais da Prefeitura, como sítios eletrônicos, redes sociais, boletins e aplicativos;
IV - divulgação em veículos e terminais do transporte público municipal;
V - distribuição de material informativo claro e acessível, contendo os princípios, os objetivos e as diretrizes do programa, bem como os critérios de acesso, canais de atendimento e locais de atendimento. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 716/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 828/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, que visa dispor sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal.
Nos termos do projeto, Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) “são porções contínuas do território municipal delimitadas por lei, em que projetos de revitalização urbana e de fomento econômico local poderão receber incentivos fiscais”. A delimitação de ARC será precedida da elaboração de estudo de viabilidade.
Os projetos de revitalização serão aprovados por decreto da Administração Pública Municipal e poderão receber incentivos fiscais a contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) ou do Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme avaliação individual, sendo os percentuais de desconto e prazos definidos em regulamento específico para cada projeto.
A justificativa ao projeto esclarece que “este projeto de lei tem como objetivo criar um marco legal para estimular a participação da iniciativa privada na revitalização e manutenção de espaços públicos urbanos. Ao permitir que organizações privadas adotem áreas da cidade, com a devida regulamentação e contrapartidas sociais, busca-se promover um novo modelo de desenvolvimento urbano baseado na cooperação entre o setor público e o setor privado”.
O projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Sob o aspecto formal, o Município possui competência para legislar sobre a matéria, com fundamento no art. 30, I do Texto Constitucional, e no art. 13, I, de nossa Lei Orgânica.
Com efeito, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM, excepcionadas apenas as matérias expressamente arroladas nos incisos de seu § 2º que não permite interpretação ampliativa (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Tecidas essas considerações iniciais, passemos à análise da matéria de fundo propriamente dita. A participação dos particulares na revitalização dos espaços públicos encontra respaldo no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal como um norte a ser seguido pela Administração Pública.
Ao otimizar a gestão urbana, a medida ora em estudo também está em sintonia com os ditames do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), especialmente com o art. 2º, o qual estabelece diretrizes para a política urbana, dentre as quais:
“Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
...
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;”
Vê-se que a participação da população e a cooperação da iniciativa privada são diretrizes que o legislador federal estabeleceu para viabilizar que as cidades cumpram sua função social.
Por fim, no que se refere aos incentivos fiscais previstos na propositura, é pacífico que não existe iniciativa reservada para matéria tributária, conforme decidido em sede de repercussão geral pelo STF (Tema 682).
No mais, a aprovação da proposta deverá ser precedida da convocação obrigatória de pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a sua tramitação, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, conforme o artigo 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Ante ao exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 717/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0944/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Keit Lima, que declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.
A justificativa traz um histórico do clube, desde sua fundação em 1910, enfatizando o número de torcedores e a vinculação a outras atividades culturais como o carnaval e a projetos sociais.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, destaque-se a competência do Município para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição Federal.
Sobre a competência em relação a essa proteção, convém lembrar a lição doutrinária de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 10 ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Constituição Federal à tutela da cultura, enfatizando-se a proteção destinada ao patrimônio cultural imaterial conferida pelos arts. 215, § 1º, e 216, I e II, de seguinte teor:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
..............
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em dispositivos assim redigidos:
Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico-cultural.
Há que se acrescentar que a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, em seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, o qual possui um livro de registro dos saberes, no qual se inscreve, in verbis:
Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
...................................
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, artísticas, cênicas e lúdicas;
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: a Administração Municipal, as associações civis regularmente constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários, in verbis:
Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegiados;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários.
Dessa forma, a declaração como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo poderá ser feita através do procedimento de registro a ser iniciado pelos legitimados listados no art. 5º de referida Lei e, posteriormente, decidido o pedido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
No entanto, também não há como se negar competência do Poder Legislativo para legislar em termos de tal proteção. Neste sentido, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, CR/88), conforme julgados destacados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - grifos acrescentados)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade por violação ao princípio da independência dos poderes por usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexistência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natureza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente. (TJ SP. ADI n° 2199667-40.2017.8.26.0000. J. 18.04.2018 - grifos acrescentados)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14 de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga, que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Executivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo". Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO: O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública, a criação de atribuições a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts. 47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°, § 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE. (TJ SP. ADI n° 2248076-47.2017.8.26.0000. J. 08.08.2018 - grifos acrescentados)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.773, de 27-9-2017, do Município de Lorena, que 'Declara como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor Santuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração de bem material como bem de interesse turístico e religioso. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico. Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261 da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo. Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequibilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada. Precedentes do Órgão Especial - Ação improcedente. (TJ SP. ADI n° 2083639-52.2018.8.26.0000. J. 26.09.2018 - grifos acrescentados)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo às Comissões de Mérito a análise da conveniência e oportunidade da medida proposta.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Ante todo o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0944/2025.

Declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica declarado patrimônio imaterial do Município de São Paulo o Sport Club Corinthians Paulista, fundado em 1º de setembro de 1910, na cidade de São Paulo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 718/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.013/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, que institui o “Mês da Música nas Praças”, no âmbito do Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, o “Mês da Música nas Praças”, será realizado anualmente no mês de julho e consistirá em uma série de apresentações musicais realizadas em parques, praças públicas e espaços culturais do Município, preferencialmente aos finais de semana.
Nos termos do art. 2º, são objetivos da proposta: i) promover o acesso da população à música livre, em espaços públicos; ii) valorizar e divulgar o trabalho de artistas locais; iii) estimular a ocupação dos espaços públicos com atividades culturais, fortalecendo o senso de comunidade e pertencimento; e iv) proporcionar à população acesso gratuito a apresentações musicais de diversos gêneros.
Ainda de acordo com o texto proposto, a seleção e contratação dos artistas que se apresentarão no "Mês da Música nas Praças" deverá ser realizada por meio de chamamento público, podendo inscrever-se artistas e bandas de qualquer gênero musical, residentes ou com atuação comprovada no Município de São Paulo, com remuneração definida no edital, que deverá ser compatível com os valores de mercado e com as diretrizes orçamentárias do Município.
A justificativa apresentada registra que a música é uma das expressões culturais mais universais e democráticas, capaz de unir pessoas, transmitir emoções e contar histórias. Ao realizar apresentações musicais gratuitas em praças públicas, o Município garante que toda a população, independentemente de sua condição social, possa desfrutar de momentos de lazer e enriquecimento cultural, contribuindo para a inclusão social e a redução das desigualdades no acesso à cultura.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, CF).
No tocante ao seu conteúdo, o projeto encontra fundamento na competência legislativa suplementar do Município em matéria de preservação e promoção da cultura (art. 24, VII, CF).
Sob o aspecto formal, o projeto encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, segundo qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica.
Saliente-se, por oportuno, o reconhecimento da existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Portanto, à luz da atual jurisprudência do STF, a iniciativa parlamentar de projetos de lei que interfiram em políticas públicas não viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, ainda que impliquem aumento de despesas.
Observe-se que o julgado que deu origem ao Tema 917 do STF versava sobre a adoção de providência concreta por parte da administração, no âmbito da política pública de segurança, qual seja a instalação de câmeras de monitoramento em escolas públicas, visando à proteção de crianças e adolescentes, consoante se verifica da seguinte passagem do acórdão:
“No caso em exame, a lei municipal que prevê a obrigatoriedade de instalação de Câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não vislumbro nenhum vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada.
Por fim, acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do art. 227 da Constituição.” (RE nº 878.911) (negritos acrescentados)
Ao projeto ora em análise deve ser aplicado o mesmo entendimento alcançado no jugado acima transcrito. Com efeito, o projeto em análise, inserido no âmbito de política pública a cargo do Município, deve receber igual tratamento jurídico ao conferido ao julgado acima, muito embora vise resguardar interesse social diverso, no caso, o acesso à cultura.
Nesse sentido, outras diversas decisões, tanto no âmbito do STF, quanto do TJSP, como ilustram os arestos abaixo reproduzidos:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 2.890, de 14/9/2021, de Itapecerica da Serra, que dispõe sobre o “programa conecta Itap” nas praças, parques, pontos turísticos em todos os espaços públicos de Itapecerica da Serra, promulgada pelo Poder Legislativo do Município de Itapecerica da Serra. Procedência em parte. Acolhimento apenas para declarar inconstitucional a expressão “por intermédio de convênios e parcerias público-privadas (P.P.P)”, do parágrafo 1º., do artigo 1º., bem como dos artigos 3º a 6º, da Lei nº 2.890, de 14 de setembro de 2021, do município de Itapecerica da Serra. Edilidade que, especificamente nestes pontos, invadiu as esferas de competências constitucionais do Poder Executivo e de sua respectiva chefia, afrontando a cláusula de separação de poderes.
(...)
Pode sim o Poder Legislativo estabelecer políticas públicas, porém, contudo, desde que respeite a delimitação constitucional de separação de poderes.
A situação ficou bem esclarecida quando da edição da tese de repercussão geral, por ocasião do Tema 917 do Excelso Pretório (verbis):
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal)”
(...)
Observo de antemão não ter relevância o caráter meramente autorizador da lei impugnada, na medida em que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência. Vale dizer, em verdade a norma impugnada contém indisfarçável “determinação”. Esse modelo interpretativo, noutro caso, já serviu para obstar situação assemelhada, confira-se o resultado da ADIN n, 0283820-50.2011, relator o Desembargador Walter de Almeida Guilherme, j. 25/04/2012.” (ADI nº 2232093-66.2021.8.26.0000, j. 09/02/2022 - destacamos)
“CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. LEI 16.285/2013, DE SANTA CATARINA. ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS INCAPACITADAS POR QUEIMADURAS GRAVES. ALEGAÇÕES DIVERSAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIOS DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS (ART. 30, V) E DA UNIÃO, QUANTO À AUTORIDADE PARA EXPEDIR NORMA GERAL (ART. 24, XIV, § 1º). 1. Os artigos 1º, 4º, 6º e 7º da lei impugnada não afrontam a regra, de reprodução federativamente obrigatória, que preserva sob a autoridade do chefe do Poder Executivo local a iniciativa para iniciar leis de criação e/ou extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF). Mera especificação de quais cuidados médicos, dentre aqueles já contemplados nos padrões nacionais de atendimento da rede pública de saúde, devem ser garantidos a determinada classe de pacientes (portadores de sequelas graves causadas por queimaduras). 2. A cláusula de reserva de iniciativa inscrita no art. 61, § 1º, II, “b”, da Constituição, por sua vez, não tem qualquer pertinência com a legislação objeto de exame, de procedência estadual, aplicando-se tão somente aos territórios federais. Precedentes. 3. Inocorrência, ainda, de violação a preceitos orçamentários, tendo em vista o acréscimo de despesas públicas decorrentes da garantia de assistência médica especializada a vítimas de queimaduras. Conforme reafirmado pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte em sede repercussão geral (ARE 878.911, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 10/10/2016): “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. 4. Ao dispor sobre transporte municipal, o art. 8º da Lei nº 16.285/2013 do Estado de Santa Catarina realmente interferiu na autonomia dos entes municipais, pois avançou sobre a administração de um serviço público de interesse local (art. 30, V, da CF). Além disso, o dispositivo criou presunção legal de restrição de mobilidade de vítimas de queimaduras graves, distanciando-se do critério prescrito em normas gerais expedidas pela União dentro de sua competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV, e § 1º, da CF). 5. A norma prevista no art. 9º da Lei estadual 16.285/2013 funciona como cláusula de mero valor expletivo, que apenas conecta uma categoria normativa geral, de “pessoas com deficiência”, com uma classe especial de destinatários sempre caracterizados por incapacidade laboral - “pessoas com sequelas graves incapacitantes decorrentes de queimaduras” - sem que exista qualquer contraste entre as duas disciplinas. 6. Ação direta parcialmente procedente quanto ao art. 8º da Lei 16.285/2013, do Estado de Santa Catarina.” (STF, ADI 5293-SC, j. 08/11/2017 - destacamos)
Como se vê, o projeto em análise revela sintonia com o ordenamento jurídico, sendo recomendável, contudo, a apresentação de Substitutivo para os seguintes fins: (i) conferir caráter autorizativo ao texto, de modo a compatibilizá-lo com o juízo de conveniência e oportunidade inerente à implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo; e (ii) eliminar atribuições a órgãos do Executivo de funções relacionadas à organização e à execução do evento, tendo em vista o princípio da separação dos Poderes.
Para ser aprovado, o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.013/2025

Autoriza a instituição do “Mês da Música nas Praças”, no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do “Mês da Música nas Praças”, a ser realizado anualmente no mês de julho, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º O "Mês da Música nos Praças" consistirá em uma série de apresentações musicais realizadas em parques, praças públicas e espaços culturais do Município, preferencialmente aos finais de semana.
Art. 3º O “Mês da Música nas Praças” tem como objetivos:
I - promover o acesso da população à música livre, em espaços públicos;
II - valorizar e divulgar o trabalho de artistas locais;
III - estimular a ocupação dos espaços públicos com atividades culturais, fortalecendo o senso de comunidade e pertencimento;
IV - proporcionar à população acesso gratuito a apresentações musicais de diversos gêneros.
Art. 4º A seleção e contratação dos artistas que se apresentarão no "Mês da Música nas Praças" serão realizadas da seguinte forma:
I - abertura de edital de chamamento público, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para inscrição de artistas e bandas interessados em participar do evento;
II - possibilidade de inscrição de artistas e bandas de qualquer gênero musical, residentes ou com atuação comprovada no Município de São Paulo;
III - seleção dos artistas por comissão julgadora composta por representantes do Poder Público municipal e membros da sociedade civil, que avaliarão as propostas com base em critérios de qualidade artística, relevância cultural e diversidade de gêneros musicais.
IV - contratação dos artistas selecionados por meio de contrato de prestação de serviços, com remuneração definida no edital, que deverá ser compatível com os valores de mercado e com as diretrizes orçamentárias do Município.
Art. 5º O Poder Executivo atribuirá aos órgãos competentes a responsabilidade pela infraestrutura necessária à realização das apresentações, incluindo palco, equipamentos de som e iluminação, além de garantir a segurança e a acessibilidade dos locais de evento.
Art. 6º As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 719/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.094/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que “institui a criação de Centros de Formação em Braille para professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino de São Paulo”.
O projeto estabelece que a capacitação em Braille será promovida como formação continuada destinada aos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino básico da cidade de São Paulo, mediante a criação dos referidos Centros.
Ainda nos termos do projeto, a elaboração de relatório de monitoramento da efetividade das formações, indicando também a necessidade de aumentar ou diminuir a periodicidade dos encontros, caberá à unidade escolar, mediante estudo de caso realizado pela equipe escolar, composta pelo Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE, Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI e com os profissionais de saúde pertencentes à Supervisão Técnica - ST e ao Núcleo Multidisciplinar - NMD composto por Psicólogo e Fonoaudiólogo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento à Inclusão - CEFAI, ou outros profissionais que realizem atendimento do aluno.
Por fim, o projeto estabelece que o Município poderá firmar convênios com instituições privadas e associações para realizar parte ou a totalidade dos treinamentos referidos.
A justificativa apresentada registra o crescente número de matrículas de alunos com algum tipo de deficiência ao longo dos últimos anos, em escolas regulares, e que precisam ter garantidos seus direitos legais à educação de qualidade, ao atendimento educacional especializado, alfabetização e recursos tecnológicos, ou não, que garantam o ensino do conteúdo presente no currículo escolar de forma adaptada, levando em consideração as potencialidades e individualidades de cada deficiência. É registrado, ainda, que, de acordo com relatos de professores da rede municipal de ensino, há grande dificuldade em atender de forma eficaz os alunos com deficiência visual, especialmente devido à falta de formação específica no sistema Braille e no uso de recursos acessíveis. Como consequência, esses alunos enfrentam barreiras no processo de aprendizagem, comprometendo seu acesso ao aprendizado e o pleno desenvolvimento educacional.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
O projeto fundamenta-se na proteção das pessoas com deficiência visual, objetivando assegurar seu efetivo acesso ao serviço público de educação por meio da viabilização do uso de tecnologia assistiva adequada, consistente no sistema Braille.
No que tange à proteção de pessoas com deficiência, a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente sobre o assunto a União, os Estados e o Distrito Federal (artigo 24, XIV), conferindo ao Município competência legislativa suplementar para disciplinar a matéria (art. 30, II).
No mérito, o conteúdo do projeto alinha-se ao art. 2º, da Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, estabelece competir ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Também a Lei Orgânica do Município respalda o pretendido pela propositura, consoante o dispositivo abaixo transcrito:
“Art. 226. O Município buscará garantir à pessoa com deficiência sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I — a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II — o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III — a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV — a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência dos portadores de deficiência;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
V — o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”
Oportuno observar que o projeto também encontra adequação sob o prisma da iniciativa, pois não há para a matéria previsão de inciativa reservada ao Executivo. Aliás, a jurisprudência se consolidou no sentido da constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que, apesar de gerarem despesas e criarem atribuições para a administração, não interfiram demasiadamente na atuação dos órgãos públicos.
Outrossim, há jurisprudência consolidada no sentido de validar leis de inciativa parlamentar que preveem a adoção de providências pelo poder público a fim de concretizar os direitos das pessoas com deficiência, conforme evidenciam os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, extraídos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.635 de 08.03.2023 do Município de Santo André. Instalação de placas em braile nas estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque e nas estações ferroviárias do Município, com indicação das linhas e roteiros de viagem, acompanhado de mapa tátil. Competência legislativa. Norma cuja edição concretiza direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência. Manifesto o interesse local. Disposições que se encontram em harmonia com normas federais e estaduais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DL nº 186/08), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e Lei Estadual nº 12.907/08, que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo. Legítimo exercício da competência legislativa municipal. Precedentes desta E. Órgão Especial. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Orientação do E. STF. Organização administrativa. Ausência de vício. Medidas de proteção e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Competência de todos os Poderes do Estado. Inocorrência de interferência nos atos de gestão, reservados ao Chefe do Executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Norma que não atribui à concessionária responsabilidade capaz de interferir no equilíbrio do contrato. Obrigação que não se enquadra na definição do art. 124, II, 'd', da Lei Federal nº 14.133/21, na medida em que não caracterizado encargo imprevisível nem previsível com efeitos incalculáveis. Fonte de custeio. Indicação inexistente ou genérica que não implica inconstitucionalidade, mas eventual inexequibilidade no presente exercício. Precedentes. Ação improcedente.” (ADI nº 2101295-12.2024.8.26.0000, j. 04/12/2024 - destacamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Artigo 2º, caput, incisos I e II da Lei nº 9.815, de 26 de agosto de 2022, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que "exige, em estabelecimentos que utilizam sistema de senhas para atendimento ao público, aviso sonoro ou vibratório para pessoas com deficiência visual ou auditiva" - Alegação de afronta ao princípio da separação de Poderes - Inexistência - Iniciativa legislativa comum - Ausente violação da reserva da Administração ou de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo - Ausentes quaisquer violações aos artigos 5º, 24 e 47 da Constituição Estadual, estando em consonância com os artigos 144, 277 e 280 do mesmo diploma - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.” (ADI nº 2271344-57.2022.8.26.0000, j. 26/04/2023 - destacamos)
Verifica-se, destarte, que o projeto em análise está em sintonia com o ordenamento jurídico, sendo recomendável, contudo, a apresentação de Substitutivo para conferir caráter autorizativo ao texto, visando compatibilizá-lo ao juízo de conveniência e oportunidade inerente à implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo.
Para aprovação o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.094/2025

Autoriza a criação de Centros de Formação em Braille para professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a capacitação em Braille que será promovida como formação continuada destinada aos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino básico da cidade de São Paulo, nos termos desta Lei, mediante a criação de Centros de Formação em Braille.
Art. 2º Os Centros de Formação em Braille terão como atribuições:
I - fomentar a capacitação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino com foco na utilização correta de instrumentos de tecnologia assistiva;
II - priorizar o ensino do sistema Braille como método principal de alfabetização, incluindo sua aplicação no ensino de símbolos matemáticos, regras gramaticais, estrutura da língua, leitura e escrita;
III - orientar e auxiliar os professores do ensino regular quanto à transcrição, tradução e adaptação de materiais em Braille, bem como à ampliação dos conteúdos escolares utilizados no cotidiano (avaliações, apostilas, textos, entre outros);
IV - colaborar para eliminação de barreiras físicas e atitudinais que dificultem a acessibilidade dos alunos;
V - adotar práticas pedagógicas comprovadamente eficazes, baseadas em evidências científicas;
VI - conscientizar os profissionais da rede sobre a importância da inclusão escolar dos alunos com deficiência visual, sempre em conformidade com os princípios da dignidade humana.
Art. 3º A capacitação terá como objetivo assegurar que o professor regente de sala esteja apto a:
I - utilizar adequadamente os recursos pedagógicos destinados ao ensino dos alunos com deficiência visual, tais como reglete com punção, soroban, materiais e livros transcritos em Braille, canetas especiais, lupas, jogos, entre outros;
II - elaborar e adaptar materiais, jogos, livros e qualquer outro recurso pedagógico em Braille, de forma a permitir que o aluno com deficiência tenha acesso ao currículo escolar adaptado à sua necessidade;
III - definir e organizar as melhores estratégias e metodologias que estejam alinhadas às necessidades pedagógicas individuais de cada aluno, levando em consideração suas potencialidades acadêmicas e sociais;
IV - promover a participação do aluno nas atividades escolares sempre que possível, favorecendo sua integração social e proporcionando melhores condições de aprendizagem;
V - incorporar, em seu planejamento, elementos que promovam um ambiente educacional favorável à inclusão do aluno com deficiência visual.
Art. 4º A formação será gratuita e de caráter obrigatório a todos os professores e demais profissionais da rede municipal de ensino básico da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Caberá à unidade escolar, mediante estudo de caso realizado pela equipe escolar, composta pelo Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE, Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI e com os profissionais de saúde pertencentes à Supervisão Técnica - ST e ao Núcleo Multidisciplinar - NMD composto por Psicólogo e Fonoaudiólogo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento à Inclusão - CEFAI, ou outros profissionais que realizem atendimento do aluno, elaborar relatório de monitoramento da efetividade das formações, com indicação da necessidade de aumentar ou diminuir a periodicidade dos encontros.
Art. 5º O Município poderá firmar convênios com instituições privadas e associações para realizar parte ou a totalidade dos treinamentos referidos nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 720/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1.126/2025.

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Janaína Paschoal, que estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.
A Justificativa observa que “a cidade de São Paulo vive uma epidemia de descarte ilegal de lixo nas vias e logradouros públicos, nas áreas e terrenos livres e, ao longo e no leito de rios, córregos, várzeas, lagos, dentre outros”. “Não obstante o Poder Executivo tenha tomado medidas, inclusive com a propositura do projeto de lei nº 81/2023, que culminou na aprovação da Lei nº 17.916/2023, que majorou algumas das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, a situação ainda permanece calamitosa”, havendo riscos para a saúde da população em geral e ao meio ambiente.
Segundo dados trazidos pela autora, extraídos do jornal “O Globo”, “as denúncias de descarte irregular de lixo e entulho aumentaram 32% no primeiro trimestre de 2025 na cidade de São Paulo em relação ao mesmo período no ano passado”, sendo que o problema atinge bairros diversos, ricos ou periféricos.
Segundo a autora, as medidas propostas, em grande parte, já haviam sido enviadas ao Poder Executivo para serem incorporadas no Substitutivo que seria apresentado pela Prefeitura, no PL 674/2025. No entanto, o Substitutivo do Executivo deixou de incluir referidas medidas e também revogou normas de extrema importância para a zeladoria da cidade.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.
O projeto em análise cuida da proteção ao meio ambiente urbano, matéria que não se inclui no rol do artigo 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município, e dos artigos 24, § 2º, e 47 da Constituição Estadual, que tratam de temas cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.
No aspecto material, a Carta Magna disciplinou a competência dos Municípios em “assuntos de interesse local” e para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber” (artigo 30, I e II, da Constituição Federal). Com efeito, a questão da limpeza urbana insere- se entre as políticas públicas de interesse local. Ademais, trata-se de norma de proteção ambiental, para a qual o Município tem competência concorrente, nos termos do art. 24, incisos VI e VII, e art. 225, da Carta Maior.
Por outro lado, a propositura denota típica manifestação do poder de polícia do Município, mais precisamente na modalidade de polícia das atividades urbanas em geral. Oportuna, neste ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles (in Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, Malheiros Editores, 2008, p. 516):
“Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local.” (grifamos)
É manifesto, pois, o interesse público a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local combinado com o poder de polícia do Estado.
Tratando-se de matéria relacionada à política municipal de meio-ambiente, será necessária a realização de, pelo menos, duas audiências públicas, nos termos do artigo 41, inciso VIII, da Lei Orgânica. Para ser aprovado, o projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o artigo 40, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo ora apresentado, com vistas a: (i) adequar a proposta à técnica de elaboração legislativa, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Mérito sobre a adequação dos novos valores das multas; (ii) eliminar o artigo 5º do projeto original, por ser desnecessário; e (iii) inserir os artigos 4º e 5º no Substitutivo ora proposto.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.126/2025.

Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acresce infrações à referida norma e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os valores das multas previstas no Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, passam a ser de:
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, incidentes até o devido cadastramento, por infração ao art. 140;
II - R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, incidentes até a devida contratação, por infração ao art. 141, “caput”;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 141, § 1º;
IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, incidentes até o devido cadastramento, por infração ao art. 144;
V - R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração ao art. 145;
VI - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por infração ao art. 150;
VII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 151, se realizada por condomínio residencial ou não residencial;
VIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao art. 151, se o imóvel pertencer a pessoa jurídica;
IX - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 151, nos demais casos não previstos nos incisos VII e VIII;
X - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 155;
XI - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 156;
XII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração ao art. 157, “caput”;
XIII - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de infração ao art. 158;
XIV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de infração ao art. 159;
XV - R$ 1.000,00 (um mil reais) por infração ao art. 165, “caput”;
XVI - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou, alternativamente, a prestação de 2 (duas) horas de serviço de limpeza à comunidade ou às entidades públicas, por infração ao art. 169, inciso V, desde que o lixo seja espalhado de forma a sujar o espaço público.
Art. 2º A Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, fica acrescida dos artigos 141-A, 141-B e 163-A, com a seguinte redação:
“Art. 141-A. As empresas transportadoras de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), de Resíduos de Construção Civil (RCC) ou de Resíduos Sólidos de Grandes Geradores (RGG) devem destinar os resíduos coletados, nos termos e na forma da legislação vigente, sob pena de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.
Art. 141-B. Fica vedado o derrame de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), de Resíduos de Construção Civil (RCC) ou de Resíduos Sólidos de Grandes Geradores (RGG) nas vias e logradouros públicos, durante seu transporte até sua destinação final, sob pena de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.
............................................................................................................................. ....
Art. 163-A. O derrame de material publicitário nas vias e logradouros públicos, independentemente do modo de distribuição e finalidade, sujeitará o beneficiário ao pagamento de multa prevista no Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.”
Art. 3º O artigo 185 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 185. ..................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
§ 2º Em caso de reincidência, as multas previstas nesta lei serão duplicadas, sem prejuízo das demais sanções. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 13.478, de 2002, fica acrescida do artigo 187-A, com a seguinte redação:
“Art. 187-A. Além das multas previstas na tabela mencionada no artigo 185, os infratores do disposto nos artigos 140 e 141 estão sujeitos à suspensão da atividade, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na primeira reincidência, e de 15 (quinze) nas seguintes.”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 721/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.534/2025.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que institui o Selo “Feira Amiga do Bairro” no Município de São Paulo.
De acordo com o projeto, o referido selo será concedido anualmente às feiras e feirantes que atenderem aos termos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, além dos critérios estabelecidos no art. 4º, a saber: i) cumprimento dos horários de montagem e desmontagem; ii) manutenção da limpeza da via durante e após o funcionamento da feira; iii) separação e descarte adequado de resíduos orgânicos e recicláveis; iv) não obstrução de rampas de acessibilidade; e, v) inexistência de infrações ambientais, sanitárias ou urbanísticas no período definido pela regulamentação.
O projeto estabelece, ainda, que a concessão do selo conferirá aos feirantes e às feiras certificadas os seguintes benefícios: i) direito ao uso do selo em barracas, placas, uniformes e materiais de divulgação; ii) divulgação oficial pela Prefeitura de São Paulo em seus canais institucionais, incluindo site, aplicativos e redes sociais, destacando as feiras e feirantes certificados; e, iii) prioridade na participação em ações públicas de capacitação, formação e eventos institucionais promovidos pelo Poder Executivo.
A justificativa apresentada registra que projeto veicula política pública baseada em estímulo positivo, diálogo e reconhecimento, capaz de melhorar a convivência urbana e reforçar a imagem das feiras livres como espaços de cultura, trabalho e qualidade de vida.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, Constituição da República).
Cumpre observar que o projeto também possui adequação sob o ponto de vista da iniciativa, pois cuida de matéria não prevista no rol taxativo, reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, tendo em vista que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleçam disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal instituidora do “Selo Amigo do Idoso”, à luz do Tema 917 de Repercussão Geral:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada. (ADI nº 2253854- 95.2017.8.26.0000, j. 16/05/2018, destacamos)
Em consonância com a jurisprudência citada, registram-se ainda, julgados de mesmo teor, acerca da competência municipal para editar normas que não impactam na gestão administrativa do município. As normas objeto das ADIs mencionadas abaixo tratam especificamente da instituição de selos, evidenciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera certificação não caracteriza ato concreto de administração:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei Lucas", conforme especifica - Ausência de violação à separação de poderes - Matéria que não se inclui às de iniciativa reservada ao poder Executivos - Artigos 5º e 144, da Constituição Estadual - Violação ao princípio federativo por usurpação de competência da União e dos Estados para legislar sobre proteção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação estadual. Ação Procedente, em parte. (ADI 2251259- 89.2018.8.26.0000, j. 03.04.2019, destacamos).
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns assuntos estavam fora da alçada do Poder Legislativo e que havia disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e oportunidade da administração pública. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo. (ADI nº 2095527- 18.2018.8.26.0000, j. 26.09.2018, destacamos)
Resta claro, portanto, que o projeto se encontra em sintonia com o ordenamento jurídico visando incentivar a adoção de uma conduta positiva por parte das feiras e feirantes no que tange à boa convivência com a comunidade.
Todavia, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) excluir o inciso III do art. 5º, para que o projeto não incida em inconstitucionalidade, pois, em atenção ao princípio constitucional da isonomia, somente se admite o tratamento prioritário a determinadas pessoas ou grupos quando amparado pela Constituição Federal e embasado em justificativa lógica para a discriminação operada, o que não ocorre no presente caso já que os feirantes/feiras já estão sujeitos ao cumprimento dos principais requisitos que deverão observar para fazer jus ao selo instituído, pois estes dizem respeito ao cumprimento das normas que regulam a própria atividade das feiras; e, iii) excluir o art. 9º que prevê a regulamentação da lei no prazo de noventa dias, a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação princípio da harmonia e independência entre os poderes (neste sentido, vide TJSP, ADI nº 2058997- 68.2025.8.26.0000).
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.534/2025.

Institui o Selo “Feira Amiga do Bairro” no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Selo “Feira Amiga do Bairro”, destinado a identificar e reconhecer feiras livres e feirantes que adotem boas práticas de convivência urbana, responsabilidade ambiental, organização e respeito aos moradores das vias onde as feiras são realizadas.
Art. 2º O Selo “Feira Amiga do Bairro” terá caráter honorífico, sendo concedido anualmente às feiras e feirantes que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei e em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Selo:
I — estimular a adoção de práticas de limpeza, organização e sustentabilidade;
II — incentivar a redução de impactos negativos gerados pela realização das feiras;
III — valorizar feirantes que contribuam para a boa convivência com a vizinhança.
Art. 4º A concessão do Selo observará os seguintes requisitos, além daqueles que venham a ser definidos pelo Poder Executivo:
I — cumprimento dos horários de montagem e desmontagem;
II — manutenção da limpeza da via durante e após o funcionamento da feira;
III — separação e descarte adequado de resíduos orgânicos e recicláveis;
IV — não obstrução de rampas de acessibilidade;
V — inexistência de infrações ambientais, sanitárias ou urbanísticas no período definido pela regulamentação.
Art. 5º A concessão do Selo conferirá aos feirantes e às feiras certificadas os seguintes benefícios:
I — direito ao uso do Selo em barracas, placas, uniformes e materiais de divulgação;
II — divulgação oficial pela Prefeitura de São Paulo em seus canais institucionais, incluindo site, aplicativos e redes sociais, destacando as feiras e feirantes certificados.
Art. 6º O Selo será revogado caso ocorra o descumprimento dos requisitos necessários à sua concessão, assegurada prévia comunicação ao feirante ou à feira certificada, conforme regulamentação.
Art. 7º A concessão do Selo não acarretará despesas para os feirantes e nem a concessão de benefício financeiro direto por parte do Poder Público.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 722/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0061/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Marcha para Jesus, “enquanto manifestação cultural de caráter religioso, de reconhecida relevância histórica, social, comunitária e artística para a cidade, especialmente por sua contribuição à difusão da música e de expressões culturais correlatas, bem como pela mobilização pacífica de grande parcela da população”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, é de se notar que o Município tem competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme art. 30, inciso IX, e art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição da República.
Sobre o tema, a lição de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
“A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).”
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro , 10ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009, pp. 299- 300)
Percebe-se, assim, a importância dada pela Constituição da República à tutela do meio ambiente cultural, que inclui o patrimônio cultural imaterial, estabelecendo que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, determinando ainda que apoie e incentive a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. 215).
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a observância da preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural (arts. 191 e 192).
Por sua vez, a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, no seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, que possui um livro de registro dos saberes, no qual “serão inscritos conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das comunidades” (art. 3º, § 1º, I).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
No entanto, não há como se negar competência ao Poder Legislativo para legislar em matéria de proteção ao patrimônio cultural. Nesse sentido, verificou-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm reiterado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, CR/88):
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - sem grifos no original)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14 de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga, que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Executivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo". Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO: O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública, a criação de atribuições a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts. 47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°, § 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.”
(TJ/SP, ADI n° 2248076- 47.2017.8.26.0000, j. 08.08.2018 - sem grifos no original)
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante todo o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 723/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0156/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Zoe Martinez, que declara a cidade de Barcelona, na Espanha, cidade-irmã da cidade de São Paulo.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, já que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, de acordo com os dispositivos acima mencionados, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (in Curso de Direito Constitucional. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841), entende- se não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, inexistindo, ainda, qualquer impedimento para a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a matéria em questão.
A propositura também encontra respaldo no art. 4º, IX, da Constituição Federal, que institui, como princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil, a cooperação entre os povos para o fortalecimento da humanidade, bem como no art. 4º da Lei Orgânica, que preconiza a manutenção de relações internacionais pelo Município, através de convênios e outras formas de cooperação.
Ressalte-se que, por força do art. 4º-A da Lei nº 14.471, de 10 de junho de 2007, com a alteração da Lei nº 17.814, de 13 de junho de 2022, a propositura deverá ser instruída com a concordância e reconhecimento do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade antes de sua sanção ou promulgação. Vejamos:
“Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou promulgação, a concordância e conhecimento prévio e expresso do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade.
Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de cidade-irmã à Cidade de São Paulo deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte. (NR)”
Tratando-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos
PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, apresentado com a finalidade de adequar o inciso que se pretende acrescentar ao art. 3º da Lei nº 14.471/2007, haja vista a recente promulgação da Lei nº 18.384/2026, que incluiu a Cidade de Turim na sequência do inciso XII do referido art. 3º.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0156/2026

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Barcelona, na Espanha, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................................................... .
......................................................................................................
XII - .............................................................................................. .
- ................................................................................................... .
- Cidade de Barcelona, localizada na Espanha; (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 724/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.475/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Silvinho Leite, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos privados e equipamentos públicos que servem refeições no Município de São Paulo.
Dispõe a propositura que os estabelecimentos privados que comercializam ou fornecem refeições no Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar cardápios acessíveis, destinados a pessoas com deficiência visual, pessoas cegas, pessoas surdas e pessoas com baixa visão, nos termos preconizados pelo projeto.
Neste sentido, prevê que os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo: I - cardápio em braile, contendo todas as informações essenciais do cardápio principal; II - cardápio acessível por QR Code, disponibilizado em cada mesa ou local equivalente, contendo: a) áudio com leitura completa do cardápio, b) imagens dos pratos oferecidos, c) informações de preços, ingredientes, alergênicos e opções vegetarianas/veganas, quando houver; e III - cardápios impressos acessíveis ampliados, com letra mínima de fonte tamanho 18 ou superior, sempre que solicitado pelo usuário.
Além disso, fixa que os estabelecimentos deverão assegurar a existência de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cardápios impressos acessíveis, em relação ao total de cardápios impressos destinados ao público geral.
Por fim, determina que as disposições da nova lei deverão ser igualmente aplicadas aos equipamentos públicos municipais que forneçam refeições gratuitas ou subsidiadas, tais como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, unidades de assistência social, centros de acolhida, unidades educacionais e demais serviços que ofertem alimentação ao público.
Nesta medida, o projeto versa sobre a proteção do consumidor, podendo seguir em tramitação, eis que elaborada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante restará demonstrado.
Com efeito, apesar de o art. 24, inciso V, da Constituição da República, estabelecer como competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre produção e consumo (inciso V), nos termos de seu art. 30, incisos I e II, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, podendo, assim, dispor sobre estes assuntos no âmbito do interesse local.
Por outro lado, sobre o exercício da atividade econômica em território municipal, dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo:
“Art. 160. O Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
II - fixar horários e condições de funcionamento;
III - fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que não se tornem prejudiciais ao meio ambiente e ao bem-estar da população;
IV - estabelecer penalidades e aplicá-las aos infratores;
V - regulamentar a afixação de cartazes, anúncios e demais instrumentos de publicidade;
(...)”
Nada obsta, desta forma, que o Poder Público, tendo por pressuposto sua competência legislativa suplementar relativa à matéria de proteção ao consumidor, fundamentado no poder de polícia, discipline a atividade econômica, tendo em vista a preservação de relevante interesse público consubstanciado no resguardo do direito dos consumidores.
Cuida-se, deste modo, de projeto fundamentado no Poder de Polícia do Município, inerente à Administração Municipal para restringir ou limitar direitos em benefício da coletividade, e cuja definição legal consta do art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo poder de polícia o Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares se mantenha consoante com as exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos (Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 5ª ed., p. 353).
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal nº 12.854, de 06 de novembro de 2017, do Município de São José do Rio Preto - Legislação que estabelece obrigatoriedade aos bares, restaurantes e similares de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual. I. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO - Há interesse local na definição de práticas comerciais no âmbito da proteção da pessoa com deficiência - Medidas de proteção à pessoa com deficiência visual que devem ser adequadas à realidade local - Precedente do E. STF - Atendimento ao princípio federativo (artigo 1º da Constituição do Estado de São Paulo)- Legislação sobre matérias vinculadas a consumo e à proteção das pessoas com deficiência apenas suplementar, respeitadas as normas federais e estaduais existentes. II. LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTES SOBRE O TEMA - O comando legal "o Poder Público promoverá" tem conteúdo programático, podendo se aperfeiçoar por meio da edição de atos normativos que imponham obrigações a terceiros - A União, ao disciplinar a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, embora não tenha previsto a disponibilização de cardápios acessíveis aos deficientes visuais, não a proibiu - Adoção de medidas que promovam a acessibilidade recomendada no artigo 69 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, que tem status de norma constitucional - Legislação impugnada que promove, no âmbito local, as intenções veiculadas nas legislações federal e estadual. III. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA POR VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES - Obrigação imposta a todos que se enquadrarem na norma, de forma indistinta - Polícia administrativa - Caso que não se insere entre os de iniciativa privativa do Poder Executivo. IV. CONFLITO ENTRE A PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A LIVRE INICIATIVA - Legislação municipal que tem por objeto específico a proteção da pessoa com deficiência - Matéria comercial regulada de forma secundária, de modo que a lei municipal pode mesmo impor condição - Princípio do não-retrocesso - Lei que ampliou a garantia de uma vida digna às pessoas com deficiência - Inocorrência de inviabilização ao exercício da atividade econômica, no caso. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ação julgada improcedente.”
(TJ-SP - ADI: 20024721320188260000 SP 2002472-13.2018.8.26.0000, Relator: Moacir Peres, Data de Julgamento: 10/10/2018, Órgão Especial, Data de Publicação: 15/10/2018) (negritos nossos)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.635 de 08.03.2023 do Município de Santo André. Instalação de placas em braile nas estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque e nas estações ferroviárias do Município, com indicação das linhas e roteiros de viagem, acompanhado de mapa tátil. Competência legislativa. Norma cuja edição concretiza direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência. Manifesto o interesse local . Disposições que se encontram em harmonia com normas federais e estaduais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DL nº 186/08), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e Lei Estadual nº 12.907/08, que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo. Legítimo exercício da competência legislativa municipal. Precedentes desta E. Órgão Especial. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Orientação do E. STF. Organização administrativa. Ausência de vício. Medidas de proteção e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Competência de todos os Poderes do Estado. Inocorrência de interferência nos atos de gestão, reservados ao Chefe do Executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Norma que não atribui à concessionária responsabilidade capaz de interferir no equilíbrio do contrato. Obrigação que não se enquadra na definição do art. 124, II, 'd', da Lei Federal nº 14.133/21, na medida em que não caracterizado encargo imprevisível nem previsível com efeitos incalculáveis. Fonte de custeio. Indicação inexistente ou genérica que não implica inconstitucionalidade, mas eventual inexequibilidade no presente exercício. Precedentes. Ação improcedente.”
(TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 21012951220248260000 São Paulo, Relator: Gomes Varjão, Data de Julgamento: 04/12/2024, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/12/2024) (negritos nossos)
Além do mais, o pretendido pela propositura, na medida em que visa garantir o direito de informação do consumidor, encontra fundamento ainda no Código do Consumidor, Lei nº 8.078/90. Em seu art. 55, o referido diploma legal expressamente trata da possibilidade de o Município legislar em matéria de consumo, quando adotar medidas em defesa do consumidor, como ocorre na proposta em tela, in verbis:
“Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.”
Sobre o assunto Zelmo Denari assevera que:
“O § 1º, por sua vez, atribui aos três entes políticos - incluindo, portanto, os Municípios - competência para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação e bem estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
(...)
Nesta passagem, o dispositivo tanto faz alusão às normas ordinárias de consumo quanto às normas de bens ou serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.”
(Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio do Janeiro: Forense Universitária, 1998, p.468)
Resta demonstrada, portanto, a competência legislativa desta Casa para a matéria, com respaldo nos artigos 24, V e XII, c/c 30, I e II, da Constituição Federal, e nos artigos 13, I e II, da Lei Orgânica do Município, cabendo às Comissões de mérito a análise acerca da conveniência e necessidade da propositura.
No entanto, importa registrar que existe no Município de São Paulo a Lei nº 12.363/1997, que já dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, devendo ser apresentado substitutivo à proposta original com o fim de alterar referida lei para acrescentar a possibilidade de cardápio acessível por QR Code e com fonte diferenciada.
Além disso, a disposição contida no art. 6º da propositura incide em vício de iniciativa, por afrontar a separação de poderes e dispor sobre tema afeto à competência privativa do Poder Executivo.
Para aprovação, a matéria está sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, cujo intuito é (i) adequar o texto à técnica de elaboração legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998; (ii) alterar a Lei nº 12.363/1997; e (iii) excluir o art. 6º da proposta original a fim de evitar vício de iniciativa.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.475/2025

Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C à Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C à Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em "braille" em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3-A Também serão disponibilizados cardápios acessíveis por QR Code, em cada mesa ou local equivalente, contendo:
I - áudio com leitura completa do cardápio;
II - imagens dos pratos oferecidos;
III - informações de preços, ingredientes, alergênicos e opções vegetarianas/veganas, quando houver.
Art. 3º-B Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão fornecer cardápios impressos acessíveis ampliados, com letra mínima de fonte tamanho 18 (dezoito) ou superior, sempre que solicitado pelo usuário.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão assegurar a existência de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cardápios impressos acessíveis, em relação ao total de cardápios impressos destinados ao público geral.
Art. 3º-C Os cardápios acessíveis deverão manter equivalência de conteúdo com o cardápio principal, devendo ser atualizados sempre que houver alteração de preços, pratos, ingredientes ou demais informações relevantes.” (NR)
Art. 2º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão 180 (cento e oitenta) dias de prazo para se adequarem às suas disposições.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 725/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Silvinho Leite, que institui o Programa “Cuida Mais” - programa de capacitação continuada para profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais equipamentos da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, voltado ao atendimento qualificado de pessoas com deficiência e idosos.
Segundo a propositura, o Programa tem como objetivos: I - Capacitar os profissionais para identificar e atender adequadamente as necessidades específicas de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e múltipla; II - Aprimorar o atendimento à população idosa, considerando as particularidades do processo de envelhecimento e as condições crônicas de saúde; III - Promover a acessibilidade comunicacional, atitudinal e arquitetônica nos serviços de saúde; e IV - Melhorar o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais equipamentos da rede municipal de saúde do município de São Paulo, para os pacientes que possuem algum tipo de comorbidade e maiores dificuldades de atendimento, como doenças que o idoso ou deficiente não possuem capacidade intelectual.
Ainda, dispõe que o Programa será composto por cursos, oficinas, treinamentos práticos e atividades de educação permanente, abrangendo, no mínimo, os seguintes conteúdos: I - Legislação vigente sobre os direitos das pessoas com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e dos idosos (Estatuto da Pessoa Idosa); II - Técnicas de comunicação acessível, incluindo Língua Brasileira de Sinais (Libras) básica; III - Uso de tecnologias assistivas e adaptações para atendimento; IV - Protocolos de atendimento humanizado e acolhimento; V - Identificação de sinais de violência, negligência e abandono; e VI - Cuidados específicos relacionados à saúde mental, mobilidade reduzida e doenças crônicas prevalentes nesses grupos.
Também enuncia que a capacitação será obrigatória para todos os profissionais que atuam no atendimento direto ao público, nas UBS e demais equipamentos da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, incluindo: I - Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem; II - Agentes comunitários de saúde; III - Recepcionistas e equipe administrativa; e IV - Profissionais de apoio e segurança.
Por fim, destaca que o Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com: I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; II - Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa; III - Instituições de ensino superior e técnico; e IV - Organizações da sociedade civil especializadas.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, consoante será demonstrado.
O projeto encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e no art. 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Pelo prisma formal, o projeto ampara-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Esse entendimento de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
No mesmo sentido, o Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 9 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, tendo se pronunciado sob o aspecto formal pela ausência de vícios pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio e de iniciativa. (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
Outrossim, as ações de amparo à população vulnerável encontram fundamento em nossa Constituição Federal, que, em última análise, tutela a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a promoção do bem comum e a solidariedade, valores retratados como fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, in verbis:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
...
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Também é sólida a disciplina prevista na Lei Orgânica do Município para amparar os mais vulneráveis:
“Art. 221 - A assistência social, política de seguridade social, que afiança proteção social como direito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe:
...
II - garantir políticas de proteção social não contributivas através de benefícios, serviços, programas e projetos que assegurem a todos os cidadãos mínimos de cidadania, além dos obtidos pela via do trabalho , mantendo sistema de vigilância das exclusões sociais e dos riscos sociais de pessoas e segmentos fragilizados e sem acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade ;” (negritos nossos)
Releva notar que a proposta se coaduna com o dever do Poder Público de proteção dos idosos, sujeitos a quem se determina seja dada proteção especial.
Especificamente sobre os idosos, a Constituição Federal, em seu art. 230, expressamente dispõe acerca do dever do Estado, da família e da sociedade de colaborarem para o amparo desses sujeitos especiais, nos seguintes termos:
“Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, em seu art. 225, prevê a proteção da dignidade e do bem-estar dos idosos, estabelecendo como dever do Município assegurar a integração dos idosos na comunidade:
“Art. 225. O Município procurará assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei (...)”
Cite-se, ainda, na esfera federal, o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03, e, no âmbito local, a Lei Municipal nº 13.834/04, que institui a Política Municipal do Idoso, cujo art. 4º fixou, dentre seus princípios, a dignidade e o bem-estar social dos idosos, bem como a promoção da autonomia e participação do idoso na sociedade. In verbis:
“Art. 4º São princípios da Política Municipal do Idoso:
I - cooperação da sociedade, da família e do Município na promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade;
II - direito à vida, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar social;
(...)”
Oportuno consignar as ponderações do STF acerca da tutela da dignidade do idoso:
“Como se sabe, a dignidade da pessoa humana foi elevada pela Magna Carta de 1988 à condição de princípio fundamental da República. Assume, de consequência, o papel de inspirador não só do legislador ordinário, como também do aplicador do Direito, que nunca deve perder de vista seus parâmetros, sob pena de desrespeitar o próprio Ordenamento Jurídico que legitima sua atuação.
Especialmente quanto à dignidade do idoso, a Constituição-Cidadã impõe sua defesa à família, à sociedade e ao Estado (art. 230), diretrizes essas que devem repercutir na legislação ordinária, tal como ocorreu com o recém criado Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, especialmente os arts. 3º e 10 §3º) (HC 83.358/SP)
No que tange às pessoas com deficiência, a propositura encontra consonância com o art. 23, inciso II, da Constituição, que afirma ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Nesse aspecto, cumpre observar que o art. 226, da Lei Orgânica, também ampara a presente propositura:
“Art. 226 - O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência; (Alterado pela Emenda 29/07)
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”
Resta claro, portanto, que a presente propositura está em consonância com o nosso ordenamento jurídico.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 20/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 667/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 322/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, para reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional para os profissionais da saúde do Município de São Paulo.

De acordo com o projeto, a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 161 ..............................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, fica reconhecida a COVID-19 como doença ocupacional para os profissionais de saúde do Município de São Paulo, desde que a doença resulte das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente, podendo constituir-se ainda num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do servidor pelo vírus SARS-CoV-2 no exercício de sua atividade.” (NR)

Consta da propositura, informação do Executivo não se opondo ao projeto, desde que a doença resulte das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionar diretamente; podendo se constituir ainda num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2 no exercício de sua atividade (artigo 21, inciso III, Lei nº 8.213, de 1991).

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 669/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 106/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, visa autorizar o Poder Executivo a conceder atendimento prioritário aos pacientes diabéticos na rede pública municipal de saúde.

Estabelece o § 1º do art.1º da propositura que, na hipótese da demanda por atendimento for superior à oferta, o paciente que apresentar maior tempo de patologia terá prioridade em relação aos demais. O § 2º desse mesmo artigo determina que os pacientes diabéticos portadores de retinopatia diabética de qualquer magnitude, pé diabético ou qualquer outra vasculopatia terá preferência sobre qualquer situação na lista de espera.

Pelo art. 2º, as unidades que integram a rede pública municipal de saúde ficam autorizadas a adotar prontuário próprio multidisciplinar para que os profissionais envolvidos nos atendimentos aos pacientes diabéticos tenham acesso compartilhado às informações. O parágrafo único desse artigo estabelece que os dados relativos aos atendimentos devem ser organizados a fim de instruir políticas públicas voltadas aos pacientes diabéticos.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 670/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 240/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa instituir a campanha municipal de conscientização e mobilização social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais espaços públicos comunitários, denominada "Brincando mais SP”.

Conforme a propositura, a finalidade da campanha é informar e conscientizar as pessoas sobre a importância de preservar esses espaços, que além de proporcionem benefícios para a saúde, tanto física quanto mental, são ambientes de interação e troca de ideias que facilitam encontros e impactam a qualidade do meio urbano, que moldam os laços comunitários nos bairros e sua apropriação pode estimular ações por parte dos moradores e ajudar a prevenir criminalidade, entre outros.

Ainda de acordo com o projeto, o Poder Público deverá incentivar, sempre que possível, a prática de atividades nesses espaços, não sendo permitida nem tolerada nenhuma forma de discriminação por parte do órgão gestor e/ou responsável pela autorização de uso do espaço, quando for o caso, em relação a crença ou opção religiosa, dentre outros.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo “que visa adaptar o texto à melhor técnica de elaboração legislativa e ainda conferir-lhe contornos mais gerais e abstratos, sanando vício de iniciativa por invasão de competência do Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 672/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 433/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento e Silvinho Leite, visa instituir o Protocolo Municipal Pet em situações de catástrofes naturais ou calamidade pública no âmbito do município de São Paulo.

Conforme justificativa, a tragédia das enchentes que se abateu sobre o Rio Grande do Sul em 2024, chamou a atenção para a necessidade de se adotar medidas visando à proteção dos animais em situações como as vividas naquele estado, tendo em vista que inúmeros animais morreram por ter sido impossibilitado o resgate em razão de estarem usando coleiras ou estarem em lugares inacessíveis.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, “proposto para adequar o texto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 673/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2024

O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa instituir no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar do Protocolo Não Se Cale. Conforme disposições do art. 1º do projeto:

i) a presente frente tem por objetivo discutir, em âmbito municipal, o Protocolo Não se Cale, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, visando implementá-lo em âmbito municipal;

ii) a propositura atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover políticas que tragam maior segurança às mulheres, por meio do combate à violência;

iii) a Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta casa se aprimorem concomitantemente às inovações sociais e tecnológicas, garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenham atualizadas;

iv) além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

O art. 2º dispõe que a Frente Parlamentar do Protocolo Não Se Cale terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e defesa da integridade e do respeito às mulheres e no combate à violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares, sendo temporária e extinguindo-se com o término da atual legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Segundo o art. 3º, a adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

O art. 4º estabelece que as reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

De acordo com o art. 5º, a Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

O Art. 6º declara que cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar Do Protocolo Não Se Cale.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 674/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54/2025

O presente projeto de resolução, de autoria dos nobres Vereadores Janaina Paschoal, Sansão Pereira e Silvão Leite, visa criar o Parlamento Universitário, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Estabelece o art. 2º da propositura que o Parlamento Universitário tem por finalidade proporcionar aos estudantes de curso superior, regularmente matriculados em instituições de ensino superior situadas no Município de São Paulo, a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação, eleição de Mesa Diretora e votação de projetos.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:

1) PL 115/2024 - Ver. André Santos (REPUBLICANOS);

2) PL 199/2025 - Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE).

1) PL 115/2024- Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

PARECER Nº 27/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2025, PÁGINA 371, COLUNA 3.

PARECER Nº 769/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 350, COLUNA 1.

PARECER Nº 675/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°115/2024

O presente projeto de lei 115/2024, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia “Juntas pela Vida”, pela conscientização da doação de sangue pelas mulheres.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 199/2025- Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

PARECER Nº 285/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 08/05/2025, PÁGINA 313, COLUNA 1.

PARECER Nº 1510/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 20/10/2025, PÁGINA 376, COLUNA 2.

PARECER Nº 676/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 199/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica (NMO), a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março.

Na mencionada data, seriam realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre a NMO (Neuromielite Óptica), tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias.

Conforme a justificativa da propositura, a NMO “é uma doença autoimune, neurodegenerativa, rara e grave, que afeta principalmente o nervo óptico e a medula espinhal atingindo o Sistema Nervoso Central e o Nervo Óptico”, sendo “caracterizada por episódios recorrentes de inflamação que podem levar a danos permanentes nos tecidos nervosos”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “que visa adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 20/05/2026.

Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)

Ver. Gilberto Nascimento (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER N° 658/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 285/2024.

O projeto de lei de autoria do nobre Vereador George Hato, altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Guanghzou, localizada na província de Guangdong (Cantão), na República Popular da China, cidade irmã da cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública manifestou-se favoravelmente ao substitutivo da CCJLP.

A Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, estabelece o rol de cidades estrangeiras oficialmente reconhecidas como “Cidades-Irmãs” da Capital paulista, instrumento de cooperação internacional destinado à promoção de intercâmbios institucionais, culturais, educacionais, científicos, econômicos e tecnológicos entre municípios de relevância estratégica no cenário global.

A propositura em análise visa formalizar e fortalecer os vínculos de amizade e cooperação entre São Paulo e Guangzhou, importante metrópole chinesa localizada na província de Guangdong, no sul da China. Guangzhou destaca-se como um dos principais centros econômicos, industriais, logísticos e tecnológicos do país, exercendo papel estratégico no comércio internacional e na integração econômica asiática. A cidade integra a chamada “Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” (Greater Bay Area), considerada uma das regiões econômicas mais dinâmicas do mundo, caracterizada pela intensa inovação tecnológica, elevada densidade industrial e forte capacidade de atração de investimentos internacionais.

Com população superior a quinze milhões de habitantes e consolidada infraestrutura urbana, Guangzhou possui histórico relevante no desenvolvimento do comércio internacional chinês, sendo sede da tradicional Feira de Cantão (Canton Fair), uma das maiores feiras multissetoriais do mundo. A cidade também apresenta reconhecida atuação nas áreas de mobilidade urbana, planejamento metropolitano, sustentabilidade ambiental, transformação digital e desenvolvimento tecnológico, aspectos que podem contribuir significativamente para o intercâmbio de experiências e boas práticas com o Município de São Paulo.

Sob a perspectiva das competências desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, verifica-se que a iniciativa apresenta potencial relevante para o fortalecimento das relações culturais, educacionais e científicas entre as duas localidades. A formalização da relação de cidades-irmãs poderá estimular a realização de programas de cooperação acadêmica, intercâmbio entre universidades e centros de pesquisa, além de projetos conjuntos nas áreas de inovação, tecnologia, formação profissional e desenvolvimento científico.

No campo cultural, a medida mostra-se igualmente pertinente diante da relevância histórica das relações entre Brasil e China e da crescente presença da cultura chinesa no contexto paulistano, especialmente em razão da diversidade étnica e cultural que caracteriza o Município de São Paulo. A cooperação institucional poderá favorecer a promoção de festivais culturais, exposições, mostras artísticas, atividades educacionais e iniciativas voltadas à valorização da diversidade cultural e ao fortalecimento do diálogo intercultural.

Além disso, a troca de experiências em temas urbanos contemporâneos — como mobilidade, sustentabilidade, planejamento urbano, inovação tecnológica e gestão de grandes centros metropolitanos — revela-se compatível com os desafios enfrentados por ambas as cidades, permitindo o compartilhamento de soluções e práticas administrativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

Importa destacar, ainda, que a diplomacia entre cidades constitui instrumento contemporâneo de cooperação internacional amplamente utilizado por grandes centros urbanos, permitindo o desenvolvimento de parcerias institucionais voltadas ao intercâmbio técnico, econômico, cultural e educacional, sem prejuízo da autonomia municipal e observados os princípios do interesse público e da cooperação internacional.

Quanto ao aspecto jurídico-legislativo, cumpre registrar que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo ao projeto com a finalidade de adequá-lo à melhor técnica legislativa, entendimento que merece acolhimento por esta Comissão.

Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 659/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 15/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, dispõe sobre a denominação da Praça José Maria Marques, em espaço público inominado, na Rua Bom Jesus do Monte, 467 - Jardim Marília, São Paulo - SP, 03579-000 e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com substitutivo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao substitutivo CCJLP.

A proposta tem por objetivo prestar homenagem a cidadão cuja trajetória de vida está diretamente vinculada ao desenvolvimento social e comunitário da região, conforme amplamente descrito na justificativa apresentada pelo autor.

De acordo com os elementos constantes dos autos, José Maria Marques, natural de Maranguape (CE) e residente nesta Capital desde 1971, destacou-se como liderança comunitária no Jardim Marília, tendo exercido papel fundamental na fundação e consolidação da Sociedade Amigos do bairro. Ao longo de aproximadamente 25 anos de atuação, contribuiu significativamente para a implementação de políticas e melhorias estruturais, incluindo a viabilização de equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde e espaços de convivência.

Sob a perspectiva desta Comissão, cumpre destacar que iniciativas legislativas dessa natureza possuem relevante dimensão pedagógica e formativa. A denominação de logradouros públicos com o nome de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento local constitui instrumento de valorização da memória coletiva e de fortalecimento da identidade comunitária, elementos que dialogam diretamente com os princípios da educação cidadã.

Ao reconhecer e eternizar a atuação de lideranças comunitárias, o Poder Público promove referências positivas para as novas gerações, estimulando valores como participação social, solidariedade e compromisso com o bem comum. Tais aspectos são intrinsecamente relacionados às diretrizes educacionais voltadas à formação integral do indivíduo e ao exercício da cidadania.

No que se refere aos aspectos técnicos, consta manifestação favorável dos órgãos competentes da Administração Municipal, que atestam a regularidade da proposta quanto à inexistência de denominação prévia, ausência de homonímia e adequação da classificação do espaço como praça pública, situada sob a jurisdição da Subprefeitura de Itaquera. Houve apenas recomendação de ajuste redacional para melhor precisão descritiva, em conformidade com a legislação vigente, o que não compromete o mérito da proposição.

Ademais, a análise realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa concluiu pela adequação da homenagem, não havendo registros que desabonem a biografia do homenageado, em observância à legislação aplicável.

Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende-se que o Projeto de Lei apresenta mérito, especialmente no que tange à promoção de valores educativos, à preservação da memória social e ao reconhecimento de práticas cidadãs exemplares, portanto, manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente - Relatora

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 660/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 291/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Radiologista” no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, a instituição no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, do “Dia do Radiologista”, a ser comemorado anualmente em 8 de novembro, data em que se celebra internacionalmente a descoberta do raio-X por Wilhelm Conrad Roentgen, marco histórico para o avanço da Medicina diagnóstica, tem como proposta destacar a relevância dos profissionais da Radiologia, cuja atuação é imprescindível para a obtenção de diagnósticos precisos, o acompanhamento de tratamentos e a segurança dos procedimentos médicos. Reconhecer oficialmente essa data representa não apenas uma justa valorização da categoria, mas também uma oportunidade de promover ações educativas, eventos e campanhas de conscientização sobre a importância dessa ciência para a saúde pública e a qualidade de vida da população.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica pela necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da Radiologia, cuja atuação é fundamental para a precisão diagnóstica, a eficácia terapêutica e a promoção da saúde pública, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 661/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 542/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a "Semana Municipal de Combate ao Abandono Escolar na Adolescência".

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, apresentado a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Segundo a justificativa do projeto, a evasão escolar entre adolescentes é uma questão que afeta não apenas o futuro de cada jovem, mas também o desenvolvimento do país como um todo. Embora os dados do Censo Escolar 2022 apontem uma redução na taxa de abandono no ensino médio, ainda há desafios significativos, especialmente em algumas regiões do Brasil, onde os índices permanecem alarmantes.

Diversos fatores contribuem para a saída precoce dos estudantes da escola, como a necessidade de trabalhar, a falta de interesse nos estudos, dificuldades de aprendizagem e até mesmo questões socioeconômicas e familiares. A pandemia de COVID-19 agravou esse cenário, aumentando o número de jovens que interromperam os estudos ou tiveram sua permanência ameaçada.

Diante desse problema, iniciativas como a Semana Municipal de Combate ao Abandono Escolar na Adolescência tornam-se fundamentais. Mobilizar a sociedade, debater causas e soluções e fortalecer políticas públicas podem ser estratégias eficazes para garantir que mais jovens tenham acesso e permaneçam na escola, reduzindo as taxas de evasão e proporcionando melhores oportunidades para o futuro.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a evasão escolar compromete o futuro dos jovens e o desenvolvimento socioeconômico do país, tornando essencial a mobilização de políticas públicas e ações sociais para garantir a permanência estudantil, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 662/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 977/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia do Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, o Decreto nº 58.840/2019 reconhece os Grêmios Estudantis como instâncias formais de representação discente, configurando-se como instrumentos fundamentais para a promoção da gestão democrática nas Unidades Educacionais e para o exercício pleno da cidadania por parte dos estudantes. Nesse contexto, o Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis constitui um espaço privilegiado de integração, troca de experiências, formação política e construção coletiva de políticas públicas voltadas à juventude, reforçando o protagonismo estudantil na vida escolar. Relatórios oficiais da Secretaria Municipal de Educação (SME), bem como matérias veiculadas na imprensa local, atestam o êxito das edições anteriores, evidenciando o crescente engajamento das delegações estudantis, a formulação de pautas relevantes para programas de educação integral e o fortalecimento da participação juvenil em temas como direitos humanos, saúde, segurança, diversidade e inovação pedagógica e tecnológica. A instituição de uma data fixa, a ser celebrada na primeira sexta-feira de dezembro, confere previsibilidade e organização ao evento, permitindo o planejamento antecipado por parte das Unidades Educacionais e da SME. Tal medida favorece a ampla adesão e visibilidade pública, além de reconhecer oficialmente o esforço cotidiano dos Grêmios Estudantis e sua contribuição efetiva para a melhoria da qualidade da educação municipal.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a importância de consolidar o Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis como política pública permanente, fortalecendo a gestão democrática, o protagonismo juvenil e a qualidade da educação por meio da definição de uma data fixa e do apoio institucional garantido, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 663/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1288/2025.

Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, que altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos e os Bons-Tratos Animais” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

O projeto de lei que ora se analisa busca entronizar no calendário da municipalidade a “Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos e os Bons-Tratos Animais”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 4 de outubro, data em que se celebra o Dia Internacional do Animal.

A proposta estabelece que a semana deverá ser encerrada obrigatoriamente em 4 de outubro e prevê a possibilidade de realização, por bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas, de atividades educativas, culturais e de conscientização voltadas à promoção dos direitos dos animais, à proteção animal e à difusão de práticas de bem-estar e guarda responsável. Também dispõe que os resultados das atividades desenvolvidas poderão ser apresentados no dia 4 de outubro de cada ano, admitindo-se, excepcionalmente, a alteração da data para outro dia letivo quando houver coincidência com dias sem atividades escolares.

Segundo o autor da iniciativa, a medida possui caráter educativo e de conscientização social, buscando incentivar a formação de valores relacionados à empatia, ao respeito à vida, à não violência e à responsabilidade socioambiental, especialmente entre crianças e jovens. Sustenta, ainda, que a inclusão da semana no Calendário Oficial do Município permitirá a mobilização de escolas, bibliotecas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos em torno do tema, sem impor obrigações ao Poder Executivo ou interferir na autonomia pedagógica das instituições de ensino.

A proteção e o bem-estar animal vêm ganhando espaço nos debates jurídicos, educacionais e ambientais, especialmente com o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Nesse contexto, a educação voltada à conscientização sobre os direitos dos animais é apontada como instrumento importante para promover ética, empatia, cidadania e responsabilidade socioambiental. Estudos indicam que a reflexão sobre a relação entre seres humanos e animais contribui para uma visão menos antropocêntrica da sociedade, fortalecendo valores ligados à justiça ambiental e ao respeito à vida. Ao mesmo tempo, práticas pedagógicas relacionadas ao combate aos maus-tratos animais podem ampliar a percepção crítica sobre violência e cuidado nas relações humanas e ambientais.

Pesquisas nas áreas de psicologia moral, bioética e educação demonstram que discussões sobre proteção animal favorecem o desenvolvimento da empatia, especialmente em crianças e adolescentes, estimulando sentimentos de cuidado, compaixão e responsabilidade. A literatura também aponta que a crueldade contra animais pode estar associada a outras formas de violência interpessoal, reforçando a relevância de ações educativas preventivas. Nesse cenário, políticas públicas, campanhas de conscientização e iniciativas educativas sobre bem-estar animal são compreendidas como importantes instrumentos pedagógicos e sociais, capazes de disseminar informações, incentivar a guarda responsável e fortalecer uma cultura de respeito aos animais e à vida.

Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 664/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1359/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Auxiliar em Saúde Bucal” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a comemoração do “Dia do Auxiliar em Saúde Bucal”, a ser celebrada anualmente em 24 de junho. A iniciativa busca reconhecer e valorizar a atuação dos Auxiliares em Saúde Bucal (ASB), profissionais que desempenham papel fundamental na promoção da saúde bucal da população, atuando no acolhimento, prevenção, orientação, apoio clínico aos cirurgiões-dentistas e assistência direta aos pacientes, garantindo qualidade e eficiência nos serviços prestados.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha do dia 24 de junho se justifica por tratar-se de data simbólica para a categoria, tradicionalmente marcada por ações de conscientização, mobilização e valorização profissional. A criação do “Dia do Auxiliar em Saúde Bucal” não se limita a uma homenagem, mas representa um incentivo ao fortalecimento da saúde coletiva, à educação em saúde e ao reconhecimento do papel desses profissionais na construção de uma cidade mais saudável e consciente.

O Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) é um profissional essencial na rotina odontológica, regulamentado pela Lei Nº 11.889/2008, que presta suporte direto ao dentista, realizando atividades como esterilização de materiais, preparo do paciente e organização do consultório. É necessário curso certificado e registro no Conselho Federal de Odontologia (CFO) para atuar.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reafirmar a valorização de uma das profissões essenciais à saúde, fortalecendo políticas de prevenção e cuidado integral à população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 665/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1360/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Romaria de Parelheiros ao Penteado” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo apresentado a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A presente propositura tem por objetivo inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Romaria de Parelheiros ao Penteado, manifestação cultural e religiosa de grande relevância para o distrito de Parelheiros. Após permanecer interrompida por mais de três décadas, a celebração foi recentemente reativada, resgatando uma tradição que integra a história e a identidade da comunidade local, fortalecendo vínculos sociais e religiosos.

Segundo a justificativa do projeto, o próprio nome do Distrito guarda relação histórica com as corridas de cavalos em parelhas, prática tradicional da região e elemento representado em sua bandeira. A Romaria simboliza essa conexão com as atividades equestres, a religiosidade popular e a vida comunitária, reafirmando valores culturais que caracterizam Parelheiros. Realizada na Semana de Corpus Christi, a Romaria reforça sua dimensão religiosa, promove integração comunitária, estimula o turismo religioso, movimenta a economia local e preserva a memória coletiva, garantindo a transmissão dessa tradição às futuras gerações.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer oficialmente a “Romaria de Parelheiros ao Penteado” como manifestação de relevante interesse cultural, histórico, religioso e social para o Município de São Paulo. Trata-se de tradição profundamente vinculada à identidade histórica do distrito de Parelheiros, marcada pela valorização das manifestações populares, da religiosidade e das práticas comunitárias que integram a memória coletiva da população local. A proposta também contribui para a valorização do patrimônio cultural imaterial do Município, ao reconhecer uma manifestação que remete às origens históricas da região, cuja própria denominação está associada às tradicionais corridas de cavalos em parelhas, elemento simbólico presente inclusive na identidade visual do distrito. Realizada durante a semana de Corpus Christi, a Romaria fortalece o turismo religioso e cultural, fomenta atividades econômicas locais, estimula a circulação de visitantes e promove integração social entre moradores, devotos e participantes. Dessa forma, a inclusão do evento no Calendário Oficial configura medida de relevante interesse público, assegurando maior visibilidade institucional à tradição e incentivando sua continuidade e fortalecimento ao longo dos anos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 666/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1362/2025.

Trata-se de proposta legislativa de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que objetiva incluir o “Prêmio Arcanjo de Cultura” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. A iniciativa apresenta relevante importância social e cultural, tendo em vista a contribuição da premiação para a valorização, promoção e difusão da cultura brasileira, bem como para o fortalecimento das atividades artísticas e culturais no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A proposta revela inequívoco interesse público ao reconhecer iniciativa cultural de expressiva relevância social e ampla projeção, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural, da economia criativa e da ampliação do acesso da população à arte e à cultura. Cumpre destacar, ainda, que a cerimônia é realizada no Teatro Sérgio Cardoso, relevante equipamento cultural do Estado de São Paulo, contando com apoio institucional da Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA) e da Fundação Itaú, circunstâncias que evidenciam sua credibilidade, importância e alcance cultural.

Observa-se que a iniciativa possui compatibilidade com os princípios constitucionais de promoção da cultura, valorização das manifestações artísticas e incentivo às atividades culturais, em consonância com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes de fomento cultural previstas na legislação municipal.

Além do reconhecimento artístico, o evento promove a integração entre agentes culturais, artistas, produtores e público, fortalecendo o setor cultural paulistano e ampliando a visibilidade da cidade como referência nacional em produção e difusão cultural. Dessa forma, verifica-se que a proposta mantém foco claro na valorização da cultura e no interesse público, não havendo óbices à inclusão do “Prêmio Arcanjo de Cultura” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 668/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1474/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Conforme os levantamentos históricos, Mazu - também conhecida como Matsu - é reconhecida mundialmente como protetora dos mares, navegantes, viajantes e trabalhadores ligados às atividades marítimas. Ao longo dos séculos, sua devoção acompanhou fluxos migratórios e a formação de comunidades chinesas em vários continentes, inclusive no Brasil. Estima-se que mais de 300 milhões de pessoas celebrem sua memória todos os anos, o que demonstra a dimensão internacional dessa tradição. Em 2009, o culto a Mazu foi oficialmente reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, reforçando seu papel na preservação da identidade cultural chinesa e na transmissão de valores como fé, solidariedade e proteção. A celebração de Santa Mazu ocorre no 23º dia do 3º mês do calendário lunar chinês, sistema lunissolar que segue as fases da lua e não corresponde de forma fixa ao calendário gregoriano. Por essa razão, a data civil da comemoração varia anualmente, devendo ser convertida a cada ano para garantir que a festividade seja realizada de acordo com a tradição. Em geral, essa data ocorre entre o fim de abril e o mês de maio no calendário comum.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura se justifica por enaltecer importante figura lendária e parte significativa da cultura chinesa, cuja comunidade tem profunda inserção em São Paulo. No entanto, é necessário fazer um único reparo no corpo do projeto. Trata-se da substituição da denominação “santa” pelo de “deusa”, pois a referida figura mítica assim é conhecida pela tradição de sua região de origem, não tendo nenhum vínculo formal com a institucionalidade católica. Dito isso, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo abaixo, que incorpora a correção da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e altera a denominação mencionada.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AO PROJETO DE LEI Nº 1474/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Deusa Mazu.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ............................................................................................................ ........................................................................................................................ - entre 14 de abril e 11 de maio, variando conforme o calendário lunar chinês: Dia da Deusa Mazu; .............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

PARECER N° 671/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 154/2026.

Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador George Hato, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Festival do Barco-Dragão (Dragon Boat Festival - Duanwu Jie)”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

O Festival do Barco-Dragão, tradicional celebração da cultura chinesa, possui origem histórica milenar e é reconhecido internacionalmente como importante manifestação cultural ligada à memória, à ancestralidade e às tradições populares orientais. A festividade é tradicionalmente marcada por competições de barcos ornamentados em formato de dragão, manifestações artísticas, celebrações comunitárias e práticas gastronômicas típicas, especialmente o consumo do “zongzi”, alimento tradicional preparado à base de arroz envolto em folhas de bambu.

A celebração possui especial relevância simbólica por estar associada à homenagem ao poeta e estadista chinês Qu Yuan, figura histórica vinculada aos valores de lealdade, patriotismo e resistência cultural. Ao longo do tempo, o festival tornou-se expressão do patrimônio cultural imaterial chinês, sendo amplamente celebrado em diferentes países que abrigam comunidades chinesas e descendentes de imigrantes asiáticos.

A cidade de São Paulo caracteriza-se por sua diversidade étnica e cultural, reunindo expressivas comunidades orientais que contribuíram significativamente para a formação econômica, social e cultural do Município. Nesse contexto, a inclusão do Festival do Barco-Dragão no Calendário Oficial de Eventos pode contribuir para a valorização da multiculturalidade paulistana, para o fortalecimento do intercâmbio cultural e para a promoção de ações culturais, esportivas e turísticas relacionadas às tradições orientais.

A instituição de datas comemorativas de caráter cultural revela-se instrumento de preservação da memória coletiva e de reconhecimento das diferentes identidades culturais presentes na cidade, fortalecendo políticas de valorização da diversidade e de promoção da convivência intercultural no espaço urbano.

Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 20/05/2026.

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Presidente

Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 679/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da rede pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes exarou parecer favorável.

O projeto estabelece normas e procedimentos para promover a inclusão de crianças com deficiência auditiva nas escolas da rede pública municipal de São Paulo. A proposta prevê prioridade na contratação de intérpretes com comprovado conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuação em salas de aula que possuam alunos com deficiência auditiva, garantindo suporte adequado ao processo de aprendizagem e comunicação. Além disso, determina que as unidades escolares sejam estruturadas com recursos humanos, materiais e tecnológicos capazes de assegurar a integração dos estudantes, incluindo equipamentos audiovisuais, informática e acervo acessível. O texto também prevê a oferta de cursos de capacitação aos professores da rede municipal, com enfoque em Libras e em práticas pedagógicas voltadas à inclusão educacional.

Segundo a justificativa, a deficiência auditiva constitui limitação sensorial que dificulta a comunicação e a integração social, reforçando a necessidade de garantir inclusão escolar efetiva e igualdade de acesso ao conhecimento para estudantes surdos. Nesse contexto, ressalta a importância da disponibilização de recursos visuais, tecnológicos e pedagógicos adequados, bem como de profissionais capacitados, para assegurar condições reais de aprendizagem e desenvolvimento educacional. A justificativa também enfatiza que a acessibilidade vai além da eliminação de barreiras físicas, abrangendo a oferta de equipamentos, materiais e suporte especializado que permitam a plena participação dos alunos com deficiência no ambiente escolar. Além disso, aponta que muitas escolas ainda não possuem estrutura adequada nem profissionais preparados para atender estudantes com deficiência auditiva, cabendo ao Poder Público promover políticas e ações que garantam educação inclusiva, acessível e igualitária.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão educacional no âmbito da rede municipal de ensino de São Paulo, assegurando às crianças com deficiência auditiva condições adequadas de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento no ambiente escolar. A efetivação do direito à educação inclusiva exige não apenas o ingresso do estudante na escola regular, mas também a disponibilização de mecanismos pedagógicos, tecnológicos e humanos capazes de garantir comunicação acessível, integração social e pleno aproveitamento das atividades escolares. Nesse contexto, a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), bem como a capacitação contínua dos profissionais da educação, mostra-se medida indispensável para promover igualdade de oportunidades e reduzir barreiras de comunicação que dificultam o processo de aprendizagem.

A proposta também busca assegurar que as unidades escolares disponham de infraestrutura e recursos compatíveis com as necessidades dos estudantes com deficiência auditiva, incluindo materiais audiovisuais, equipamentos tecnológicos e demais instrumentos de acessibilidade educacional. A inclusão escolar qualificada contribui para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças, promovendo autonomia, convivência comunitária e respeito à diversidade. Além disso, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da universalização do ensino, bem como às diretrizes nacionais de educação inclusiva e acessibilidade, reforçando o dever do Poder Público de garantir atendimento educacional adequado e humanizado a todos os alunos da rede municipal, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

PARECER N° 680/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 193/2024.

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, o qual “Institui o Programa Casa Segura para a adaptação do ambiente doméstico de pessoas idosas e pessoas com deficiência de baixa renda”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade;

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável.

A presente propositura visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Casa Segura, com a finalidade de promover adaptações em residências de pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com foco na redução de riscos de acidentes, especialmente quedas, e na promoção da autonomia e independência funcional.

A proposta prevê a realização de intervenções simples no ambiente doméstico, como instalação de barras de apoio, adequação de sanitários e sinalização de riscos, cabendo à regulamentação posterior a definição dos critérios operacionais e fontes de financiamento.

A iniciativa apresenta mérito sob a perspectiva da saúde pública, especialmente no campo da prevenção de agravos e promoção da saúde. As quedas representam uma das principais causas de morbimortalidade entre pessoas idosas, sendo reconhecidas como importante fator de internações hospitalares, perda de autonomia e institucionalização. No caso de pessoas com deficiência, a inadequação do ambiente doméstico também constitui barreira significativa à mobilidade, à segurança e à dignidade.

A implementação de adaptações de baixo custo no domicílio contribui para: redução de internações e atendimentos de urgência decorrentes de quedas; diminuição de gastos do sistema de saúde; ampliação da autonomia e qualidade de vida; fortalecimento do cuidado no território e da atenção primária à saúde.

Sob o ponto de vista sanitário, a proposta dialoga diretamente com o conceito de determinantes sociais da saúde, ao reconhecer que o ambiente domiciliar exerce impacto direto sobre a ocorrência de agravos evitáveis.

A propositura encontra respaldo em marcos normativos e diretrizes nacionais, dentre os quais destacam-se: Estatuto do Idoso - assegura o direito à vida, à saúde e à dignidade, incluindo a promoção de condições seguras de habitabilidade; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - estabelece o direito à acessibilidade como condição para o exercício pleno da cidadania; Associação Brasileira de Normas Técnicas - especialmente no que se refere à acessibilidade em edificações (como a NBR 9050).

O Projeto de Lei alinha-se com as diretrizes de promoção da saúde, prevenção de agravos e garantia de direitos fundamentais das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, podendo contribuir para a construção de uma política pública de cuidado no território, com potencial de reduzir custos assistenciais e ampliar a qualidade de vida da população beneficiária.

Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

PARECER N° 681/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 181/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um Técnico em Saúde Bucal (TSB) em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos públicos de saúde no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um técnico em saúde bucal em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos públicos de saúde do Município de São Paulo. A proposta estabelece que esses profissionais atuarão na promoção da saúde bucal, prevenção de doenças orais, apoio aos cirurgiões-dentistas e orientação da população quanto à adoção de hábitos adequados de higiene bucal. Além disso, determina que as unidades de saúde assegurem condições adequadas para o exercício das atividades, incluindo infraestrutura, materiais e equipamentos necessários ao desempenho das funções do profissional.

Segundo a justificativa do projeto, a saúde bucal constitui elemento indissociável da saúde integral do indivíduo, exercendo influência direta sobre a qualidade de vida, o bem-estar e a prevenção de diversas enfermidades. Nesse contexto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que doenças bucais não tratadas podem ocasionar complicações sistêmicas relevantes, com impactos significativos sobre a saúde pública. O Técnico em Saúde Bucal desempenha função essencial no suporte às atividades do cirurgião-dentista, colaborando na execução de procedimentos, no desenvolvimento de ações preventivas e educativas, bem como na orientação da população acerca da adoção de hábitos adequados de higiene bucal. Sua atuação nas unidades de saúde contribui para maior eficiência na prestação dos serviços, promovendo a otimização dos recursos disponíveis e ampliando o acesso da população à assistência odontológica. Além disso, a implementação da presente medida tende a contribuir para a redução da incidência de doenças bucais, minimizando a necessidade de atendimentos emergenciais e favorecendo a melhoria dos indicadores de saúde pública no âmbito municipal.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por objetivo fortalecer a política pública de saúde bucal no Município de São Paulo, por meio da garantia da presença de, ao menos, um Técnico em Saúde Bucal (TSB) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos públicos de saúde. A medida visa assegurar maior eficiência na prestação dos serviços odontológicos, ampliando a capacidade de atendimento preventivo, educativo e assistencial oferecido à população.

A saúde bucal constitui dimensão essencial da saúde integral do indivíduo, estando diretamente relacionada à qualidade de vida, à alimentação, à comunicação e à prevenção de doenças sistêmicas. Nesse contexto, a atuação do Técnico em Saúde Bucal revela-se fundamental para o adequado funcionamento das equipes de saúde, especialmente no apoio aos cirurgiões-dentistas, na organização dos atendimentos, na realização de ações preventivas e educativas e na orientação da população quanto aos cuidados adequados de higiene oral. A inserção desses profissionais nas unidades públicas de saúde contribui para a ampliação do acesso aos serviços odontológicos, sobretudo nas regiões de maior vulnerabilidade social, permitindo maior alcance das ações de prevenção e promoção da saúde. Além disso, a presença desse profissional favorece a otimização dos recursos humanos e estruturais já existentes na rede municipal, proporcionando maior celeridade e eficiência aos atendimentos realizados.

Cabe destacar que a prevenção de doenças bucais reduz significativamente a necessidade de procedimentos de maior complexidade e de atendimentos emergenciais, contribuindo para a diminuição de custos ao sistema público de saúde e para a melhoria dos indicadores epidemiológicos relacionados à saúde oral. A medida também está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da universalidade, integralidade e prevenção. Dessa forma, a presente iniciativa representa importante avanço no fortalecimento da atenção básica e da saúde preventiva no Município de São Paulo, promovendo melhores condições de atendimento à população e valorizando os profissionais que atuam na promoção da saúde bucal, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

PARECER N° 682/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 408/2025.

Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa dos nobres Vereadores Rute Costa, Silvinho Leite, Silvão Leite, Professor Toninho Vespoli, que “Institui ‘o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas’, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspenção da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.”

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa opinou pela legalidade, na forma de substitutivo, com o objetivo de adequar a proposta à técnica legislativa e conferir maior efetividade à norma.

A Comissão de Administração Pública, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à matéria, também mediante apresentação de substitutivo, promovendo ajustes voltados à sua implementação no âmbito das atividades econômicas locais.

Consoante a exposição de motivos e a análise técnica da Consultoria Legislativo-Social, a iniciativa fundamenta-se na necessidade de promoção de ambientes mais inclusivos, considerando as especificidades sensoriais das pessoas com TEA, especialmente no que se refere à hipersensibilidade a estímulos auditivos.

A exposição a ruídos intensos pode desencadear estresse, ansiedade e desregulação emocional, impactando significativamente a qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares. Sob a perspectiva da saúde pública, a proposta está alinhada ao conceito de cuidado integral, ao reconhecer que a inclusão envolve também a adaptação dos espaços urbanos às necessidades reais da população.

A redução de estímulos sensoriais em ambientes comerciais representa medida relevante para promoção do bem-estar e da autonomia de pessoas com TEA. No exame dos substitutivos apresentados, observa-se que ambos buscam aprimorar a proposição original. O substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa enfatiza o caráter cogente da norma, mediante a previsão de sanções. Por sua vez, o substitutivo da Comissão de Administração Pública introduz ajustes que privilegiam a viabilidade de implementação e a adequação da medida à dinâmica das atividades comerciais. Sob o enfoque desta Comissão, entende-se que a efetividade da política pública também está diretamente relacionada à sua capacidade de adesão e implementação no cotidiano da cidade. Nesse sentido, soluções que conciliem inclusão social com razoabilidade regulatória tendem a produzir resultados mais consistentes e duradouros. O substitutivo da Comissão de Administração Pública, ao buscar esse equilíbrio, revela-se mais adequado para promover a conscientização, estimular a participação do setor econômico e viabilizar a adoção da medida de forma ampla e sustentável.

Cumpre destacar, ainda, que a proposição traz importante reconhecimento à realidade das chamadas “mães atípicas”, que frequentemente assumem, de forma contínua e muitas vezes solitária, a responsabilidade pelo cuidado de seus filhos, enfrentando sobrecarga emocional, social e econômica.

Ao propor a adaptação de ambientes cotidianos, como os espaços comerciais, o projeto contribui para a inclusão social dessas famílias e para a promoção de sua qualidade de vida. Importa ressaltar que a medida apresenta baixo impacto orçamentário e elevado potencial de benefício social, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de respeito às diferenças e para a construção de uma cidade mais acessível e acolhedora.

Tendo em vista todo o exposto e os aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta seu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 408/2025, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

PARECER N° 683/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 565/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda e Silvinho Leite, altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo a prioridade da população portadora de Diabetes Mellitus no programa Cidade Solidária.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A proposição em tela acrescenta a alínea “a” ao inciso III do art. 2º da Lei nº 18.210/2024, para prever que a população portadora de Diabetes Mellitus será considerada prioritária na execução do programa Cidade Solidária, voltado à distribuição de cestas básicas e itens de primeira necessidade à população vulnerável. A Lei nº 18.210/2024 estrutura a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município e estabelece, entre suas diretrizes, o atendimento de necessidades especiais que promovam saúde e qualidade de vida da população economicamente vulnerável.

A justificativa do projeto destaca a relevância social do Programa Cidade Solidária, instituído pela Lei nº 18.210/2024, especialmente no enfrentamento da insegurança alimentar e na promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ênfase na ODS 2. A justificativa defende a inclusão específica da população vulnerável portadora de Diabetes Mellitus nas ações do programa, considerando suas necessidades alimentares diferenciadas e a importância do controle nutricional adequado para prevenção e tratamento da doença. Ressalta ainda que o acesso a alimentos saudáveis e apropriados contribui para a redução de complicações relacionadas ao diabetes, promovendo maior segurança alimentar, melhor qualidade de vida e resultados positivos à saúde física e psicossocial. Dessa forma, a ampliação das diretrizes do Programa Cidade Solidária para contemplar pessoas com diabetes fortalece a efetividade da política pública e assegura atendimento mais inclusivo, seguro e humanizado à população em situação de vulnerabilidade social.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a iniciativa reconhece que pessoas diagnosticadas com diabetes necessitam de alimentação adequada e balanceada para controle da doença, prevenção de complicações e manutenção da qualidade de vida, sendo a insegurança alimentar um fator que agrava significativamente o quadro clínico e amplia os riscos à saúde dessa população. A vulnerabilidade social associada à dificuldade de acesso a alimentos apropriados compromete diretamente o tratamento do Diabetes Mellitus, especialmente diante da necessidade de controle nutricional contínuo, redução do consumo de açúcares e equilíbrio alimentar. Estudos científicos e diretrizes de saúde pública demonstram que o acesso regular a alimentos nutritivos constitui medida essencial para prevenção de agravamentos, redução de episódios de hipoglicemia e melhora dos indicadores físicos e psicossociais relacionados à doença. Nesse sentido, a priorização da população diabética nas ações do Programa Cidade Solidária fortalece a efetividade das políticas públicas de assistência alimentar, amplia a proteção social e contribui para a promoção da saúde e da dignidade da população em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da segurança alimentar, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente aqueles relacionados à erradicação da fome, promoção da saúde e redução das desigualdades. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada à construção de uma política alimentar mais inclusiva, humanizada e compatível com as necessidades específicas da população atendida pelo programa, sendo, portanto, o parecer favorável.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Relatoria

PARECER N° 684/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 836 / 2025.

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira institui a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com base nos direitos e deveres do adolescente, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de substitutivo a fim de (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir os artigos 4º e 6º, e incisos do artigo 5º, por tratarem de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo.

A Comissão de Administração Pública manifestou parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a autora a proposta busca atuar de forma preventiva, evitando que crianças e adolescentes sejam expostos a negligência, abandono ou violência, criando oportunidades de capacitação e suporte às famílias, promovendo a corresponsabilidade de todos os atores sociais na construção de uma rede sólida de proteção infanto-juvenil. Para a autora investir em políticas de boa convivência familiar é investir no futuro das nossas crianças e adolescentes, assegurando que cresçam em lares mais justos, acolhedores e preparados para cumprir sua função social, primando para que todos os atores saibam dos papeis do combate a qualquer tipo de violência.

Está previsto nessa campanha a promoção do respeito mútuo, do diálogo e da solidariedade nas relações familiares; o estimulo de práticas educativas não violentas; a conscientização de pais, responsáveis e demais membros da comunidade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente com base nas diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); a elucidação da família para práticas de prevenção de situações de omissão, abandono, violência física, psicológica ou moral e abusos sexuais; o apoio de famílias em situação de vulnerabilidade social e emocional e o desenvolvimento de habilidades de comunicação e negociação para lidar com desentendimentos de forma construtiva.

Nos termos do substitutivo vigente, a proposição estabelece diretrizes para a realização de campanha municipal voltada à promoção da convivência familiar e comunitária saudável, com ênfase na conscientização acerca dos direitos e deveres dos adolescentes, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cumpre destacar que o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aperfeiçoa a proposta ao delimitar seu caráter programático, permitindo que o Poder Executivo implemente a campanha de forma planejada e integrada às políticas públicas já existentes, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e educação. Tal abordagem favorece a efetividade da medida, sem impor obrigações rígidas ou de difícil execução.

Sob a perspectiva desta Comissão, a matéria apresenta relevante interesse para a saúde pública e para a promoção social, na medida em que iniciativas de caráter educativo e preventivo contribuem diretamente para o fortalecimento de vínculos familiares, a redução de conflitos e a prevenção de situações de vulnerabilidade, violência e adoecimento psíquico entre adolescentes.

Ademais, a proposição se insere em uma agenda estratégica de prevenção, ao reconhecer que a promoção de relações familiares saudáveis e o estímulo à convivência comunitária são fatores essenciais para o desenvolvimento integral de adolescentes. Ao investir em informação, orientação e conscientização, o Poder Público atua de forma antecipada, reduzindo a incidência de problemas sociais mais complexos e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos e responsabilidades.

Importa ressaltar que a medida apresenta baixo impacto orçamentário, ao mesmo tempo em que possui elevado potencial de alcance social, especialmente por seu caráter educativo e transversal

Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 20/05/2026.

Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente

Ver. Amanda Paschoal (PSOL)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente

Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Relatoria

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 157850955

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A SITUAÇÃO DOS GRANDES DEVEDORES DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE AQUELES RELATIVOS AO IPTU, AO ISS E AOS DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA (PROCESSO RDP Nº 40/2025). Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às quinze horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, com a presença dos Vereadores Sansão Pereira (Republicanos), Marcelo Messias (MDB), Isac Félix (PL), Janaína Paschoal (PP), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Silvinho Leite (União Brasil), Kenji Ito (Podemos), Senival Moura (PT) e Thammy Miranda (PSD), foi declarada aberta a Reunião de Instalação da CPI - Devedores, sob a presidência do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS), conforme disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Em ato inicial, o Presidente definiu as regras e os procedimentos administrativos a serem adotados durante os trabalhos da Comissão, sendo todos aceitos pela Mesa, com alteração apenas dos dois primeiros itens, estabelecendo-se que todo requerimento deverá ser de autoria da maioria dos membros da Comissão e, sempre que possível, deverá conter os dados completos do destinatário. Adiante, a Comissão decidiu reunir-se às quintas-feiras, das 14h00 às 17h00, no Plenário 1º de Maio, com periodicidade quinzenal nas duas primeiras reuniões e semanal a partir da terceira reunião, sendo todas realizadas na modalidade semipresencial. Posteriormente, procedeu-se à eleição da Vice-Presidência, ocasião em que o Vereador Professor Toninho Vespoli indicou o Vereador Senival Moura, que, submetido à votação, foi eleito por oito votos favoráveis e uma abstenção, da Vereadora Janaina Paschoal. Na votação para a Relatoria da Comissão, o Vereador Isac Félix indicou o Vereador Marcelo Messias, que, submetido à votação, foi eleito por unanimidade. Concluídas as eleições, os vereadores membros fizeram uso da palavra. Em seguida, foram apresentados 14 (quatorze) requerimentos de autoria conjunta de todos os membros presentes, os quais foram aprovados por unanimidade. Ao final, o Presidente informou que a Secretaria enviará a todos os membros, por e-mail, a convocação para as próximas reuniões. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a situação dos grandes devedores de tributos do município, especialmente aqueles relativos ao IPTU, ao ISS e aos demais créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa (Processo RDP Nº 40/2025). Às dezesseis horas e trinta e quatro minutos, foi encerrada a presente reunião, cuja íntegra consta em notas taquigráficas. Nós, Elayne Resca Brunheti e Milton Somogyi, lavramos esta ata que vai assinada por todos os membros presentes e por nós.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 157918264

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

129ª SESSÃO ORDINÁRIA

21/05/2026

PROJETO DE LEI 01-00401/2026 do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

“Altera a Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, para incluir as pessoas com Síndrome de Down entre os beneficiários do Serviço de Atendimento Especial-Serviço Atende.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, destinado a transportar gratuitamente pessoas que não possuem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que possuam grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos e mobiliários urbanos, com:

I - deficiência física, temporária ou permanente;

II - transtornos do espectro do autismo;

III - surdocegueira;

IV - Síndrome de Down." (NR)

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, no que couber, a adequação da regulamentação do Serviço de Atendimento Especial- Serviço Atende às disposições desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015, instituiu o Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende, destinado ao transporte gratuito de pessoas que não possuem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencionais ou que possuam grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos e mobiliários urbanos.

Atualmente, a norma contempla pessoas com deficiência física, transtornos do espectro do autismo e surdocegueira. Ocorre que pessoas com Síndrome de Down, a depender das condições clínicas e funcionais associadas, podem enfrentar barreiras relevantes para o deslocamento autônomo e seguro na cidade, inclusive em razão de hipotonia, limitações motoras, comorbidades e necessidades de suporte para orientação e segurança.

A presente propositura, ao incluir a Síndrome de Down no rol do art. 1º da Lei nº 16.337/2015, busca aperfeiçoar a política pública municipal de mobilidade inclusiva e ampliar a proteção social a esse público, em consonância com os principies de acessibilidade e inclusão previstos na legislação brasileira.

Registre-se que a alteração proposta não afasta o critério geral já previsto no caput do art. 1º da Lei nº 16.337/2015: o acesso ao Serviço Atende permanece condicionado à inexistência de condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencionais ou à presença de grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos e mobiliários urbanos, a ser aferido nos termos da regulamentação aplicável.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00402/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre o valor a ser pago a título de auxílio-aluguel no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o valor para a título de auxílio aluguel, àqueles que fizerem jus ao benefício, não poderá ser menor do que 75% do valor do salário mínimo vigente, salvo legislação específica.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 04 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo implementar, no âmbito do município, um valor base referente ao benefício de auxílio aluguel, direcionado àquelas pessoas que dentre outros fatores, se encontrem temporariamente impossibilitadas de prover, por meios próprios, moradia digna.

A iniciativa fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito social à moradia, previstos na Constituição Federal, bem como na responsabilidade do poder público municipal em promover políticas que garantam condições mínimas de subsistência à população.

O déficit habitacional, aliado ao aumento do custo de vida e à insuficiência de políticas habitacionais efetivas, tem levado inúmeras pessoas a situações precárias, como ocupações irregulares, coabitação forçada ou até mesmo à situação de rua. Ademais, eventos emergenciais, como enchentes, deslizamentos, incêndios e outras situações de calamidade pública, frequentemente resultam no desalojamento abrupto de cidadãos, exigindo respostas rápidas e eficazes do poder público.

Nesse contexto, o aumento e padronização do valor do auxílio aluguel configura-se como uma medida emergencial e transitória, destinada a assegurar abrigo imediato aos indivíduos afetados, garantindo-lhes condições mínimas de segurança, privacidade e estabilidade enquanto aguardam solução habitacional definitiva por meio de programas públicos.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca não apenas mitigar os efeitos da vulnerabilidade habitacional, mas também promover inclusão social, reduzir desigualdades e fortalecer a rede de proteção social no município.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00403/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 157831234).

“Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 140-A. Se do uso não residencial decorrer ação ou prática que facilite ou configure crime, mediante constatação pela Guarda Civil Metropolitana ou autoridades policiais competentes, o estabelecimento deverá ser imediatamente interditado, independentemente de possuir ou não a licença de funcionamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis." (NR)

"Art. 146................................................................................

..............................................................................................

§ 2º........................................................................................

..............................................................................................

g) instituições de ensino, desde que o ruído seja produzido durante o período de atividades educacionais e em razão delas.

...................................................................................." (NR)

"Art. 146-A. Fica proibida a emissão de ruído na execução das obras de construção civil, sujeitas a Alvará de Execução, com níveis superiores aos determinados pela legislação.

§ 1º Não estarão sujeitos às proibições desta lei os ruídos produzidos por obras públicas e obras de emergência.

§ 2º A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade independe da fiscalização da regularidade da obra." (NR)

"Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial e aos proprietários ou responsáveis por obras serão aplicadas, gradativamente, as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146, 146-A e 147 desta lei:

I - termo de orientação com advertência para cessar a irregularidade;

II - multa e intimação para cessar a irregularidade;

III - multa e nova intimação para cessar a irregularidade;

IV - multa e fechamento administrativo ou embargo da obra;

V - desobedecido o fechamento administrativo ou o embargo de obra, será requerida a instauração de inquérito policial com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo com auxílio policial, se necessário, aplicação da multa no valor previsto no inciso IV, podendo, a critério da fiscalização, ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

§ 1º As multas previstas nos incisos II a IV do ‘caput’ deste artigo observarão os valores estabelecidos no Quadro 5 desta lei.

§ 2º Conjuntamente com a imposição das penalidades do caput deste artigo, o agente municipal poderá determinar o esvaziamento do local, como forma de preservação do sossego público.

§ 3º Realizado o fechamento administrativo do estabelecimento ou embargo de obra, o infrator só poderá reabri-lo ou retomar as atividades no local depois de sanadas as irregularidades e deferido o pedido de reabertura ou desembargo.

§ 4º Para fins de aplicação gradativa das penalidades previstas nos incisos II a IV deste artigo somente serão consideradas as infrações cometidas nos 12 (doze) meses anteriores à data da nova infração.

§ 5º Caso o responsável já tenha sido penalizado anteriormente com fechamento administrativo, o prazo previsto no parágrafo anterior será de 24 (vinte e quatro) meses, permanentemente.

§ 6º A contagem dos prazos previstos neste artigo se dará a partir da data em que foi constatada a infração mais recente, independentemente da apresentação de defesa ou recurso, ou de sua apreciação pela Municipalidade.

§ 7º Será lavrado apenas um Termo de Orientação aos responsáveis pelas infrações previstas neste artigo, sendo considerado para fins de aplicação gradativa das penalidades independentemente do prazo decorrido e de eventual reinício da ação fiscalizatória.

§ 8º A reiteração da prática de infração que resulte em segundo Fechamento administrativo do estabelecimento dará ensejo à instauração de processo para cassação do auto de licença de funcionamento ou do alvará de funcionamento, conforme o caso.

§ 9º Para fins de aplicação do Quadro 5 desta Lei, será considerado Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o imóvel no qual esteja instalada pessoa jurídica assim enquadrada no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

§ 10. Para fins de aplicação do Quadro 5 desta Lei, será considerado local de culto o imóvel no qual esteja instalada pessoa jurídica cuja atividade principal seja de organização religiosa ou filosófica demonstrada mediante Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

§ 11. Para atendimento de demandas urgentes, a fiscalização poderá atuar em jornada deslocada, se necessário.

§ 12. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo." (NR)

"Art. 148-A. Considera-se prejudicial ao sossego público o uso residencial incômodo resultante da realização de festas, comemorações, reuniões e afins, audíveis da via ou logradouro públicos, no período das 22 (vinte e duas) horas a 7 (sete) horas.

§ 1º Para fins deste artigo, ao proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, serão aplicadas, gradativamente, as seguintes penalidades:

I - termo de orientação com advertência para cessar a irregularidade;

II - multas e intimação para cessar a irregularidade, conforme regulamentação.

§ 2º Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto nos §§ 6º e 11 do art. 148 desta Lei." (NR)

"Art. 148-B. Poderão ser realizadas operações integradas com o auxílio das forças de segurança e demais órgãos públicos, a fim de garantir a ordem pública e o sossego urbanos." (NR)

"Art. 150................................................................................

..............................................................................................

§ 3º As instâncias impugnativas das multas previstas na Seção II deste Capítulo serão regulamentadas por Decreto." (NR)

Art. 2º O "Item 12" do Quadro 5 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, que estabelece valores para as multas por desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruídos, previstos no art. 146 desta lei.

Art. 3º O Quadro 5 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do “Quadro 5.A”, conforme Anexo II desta Lei, que estabelece valores para as multas por desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruídos, previstos no art. 148-A desta lei.

Art. 4º O Quadro 4B da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do “Quadro 4B.1” conforme Anexo III desta Lei, que estabelece “Nível/Critério de Avaliação” para o ruído na execução das obras de construção civil.

Art. 5º A Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º. A infração às normas de segurança, higiene e salubridade ensejará a lavratura de Auto de Infração e de Auto de Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrado na reincidência.

..............................................................................................

§ 7º Para as infrações por desrespeito aos parâmetros de incomodidade, aplica-se o disposto na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, ou norma que vier a substituí-la." (NR)

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente:

I - o art. 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

II - os arts. 1º a 12 da Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, no âmbito da disciplina do uso e ocupação do solo no Município de São Paulo.

A proposta tem como objetivo central o aprimoramento da atuação fiscalizatória municipal quanto ao cumprimento dos parâmetros de incomodidade, especialmente no que se refere à emissão de ruídos, incorporando a experiência acumulada pela Administração Pública e conferindo maior clareza normativa, eficiência operacional e proporcionalidade na aplicação das sanções.

Nesse contexto, o projeto promove ajustes relevantes, dentre os quais: (i) o aperfeiçoamento do regime sancionatório, com ênfase no caráter orientador da primeira atuação fiscalizatória e na efetiva cessação da irregularidade; (ii) a definição de parâmetros específicos para ruídos decorrentes de obras de construção civil, compatibilizando desenvolvimento urbano e proteção ao sossego; e (iii) a inclusão de instituições de ensino em hipóteses excepcionais, em razão de sua natureza de serviço público essencial.

Adicionalmente, a proposta amplia o alcance das normas de controle de ruído ao contemplar situações envolvendo imóveis residenciais, atendendo a demanda recorrente da sociedade e permitindo atuação mais eficaz da fiscalização na preservação do sossego urbano.

O projeto também fortalece os instrumentos de atuação do Poder Público, inclusive mediante a possibilidade de ações integradas entre órgãos municipais e forças de segurança, ampliando a capacidade de resposta em cenários de maior complexidade.

Diante do exposto, evidenciado o relevante interesse público da iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00404/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre campanha anual denominada "SP Cuidando de Você", com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção e controle, promovendo a saúde cardiovascular no município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a campanha municipal denominada "SP Cuidando de Você", com o objetivo de conscientizar a população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção e controle, promovendo a saúde cardiovascular no município de São Paulo.

Art. 2º - A campanha será realizada prioritariamente na Rede Pública Municipal contemplando ações como:

I - Mutirões anuais ou extraordinários de consultas e exames cardiológicos;

II - Distribuição digital e impressa de manual com orientações de prevenção, alimentação saudável, hábitos de vida, e exercícios físicos para combate ao sedentarismo;

III - Realização de atividades educativas em escolas, comunidades e espaços públicos;

IV - Incentivo e fomento ao financiamento de projetos sociais que promovam a saúde cardiovascular.

Art. 3º - A campanha poderá ser desencadeada anualmente ou sempre que houver aumento dos casos de doenças cardiovasculares registrados pelo sistema municipal de saúde.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas e destinar recursos orçamentários para suporte à campanha.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

As doenças cardiovasculares representam uma das maiores preocupações de saúde na cidade de São Paulo, ocupando a segunda posição entre as enfermidades que mais afligem os paulistanos, com cerca de 15% das menções em pesquisa recente da Nexus1. Apesar disso, grande parte da população ainda não realiza as consultas preventivas necessárias: 46% nunca foram ao cardiologista para exames, com índices ainda maiores entre jovens e pessoas de menor renda. Aproximadamente 10% dos moradores da capital paulista já fazem uso regular de medicamentos para o coração2.

Esses dados revelam um paradoxo entre a preocupação declarada e a falta de ações preventivas efetivas, agravado pelo fato das doenças cardiovasculares geralmente apresentarem sintomas silenciosos até ocorrerem eventos graves como infartos ou AVCs. Além disso, o estilo de vida acelerado, o estresse, o sedentarismo, a má alimentação e o consumo de álcool elevam os riscos para a população, incluindo um aumento recente no número de jovens acometidos por esses problemas.

Diante desse cenário, a campanha municipal "SP cuidando de você" torna-se essencial para promover a conscientização, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis, reduzindo a mortalidade e morbidade decorrentes das doenças cardiovasculares. As ações propostas, como mutirões de exames e consultas, distribuição de materiais educativos e incentivo à prática de exercícios, atendem à necessidade urgente de ampliar o acesso, à informação e o cuidado na rede pública de saúde.

Portanto, esta iniciativa de saúde pública visa não apenas informar, mas também transformar comportamentos e salvar vidas, alinhando-se com as recomendações médicas para monitoramento regular, especialmente a partir dos 40 anos ou em caso de fatores de risco familiares, colesterol e pressão arterial elevados. Assim, o projeto justifica seu papel fundamental na melhoria da qualidade de vida dos paulistanos e no fortalecimento das políticas municipais de promoção à saúde.

_______________

¹ Coração: segunda doença que mais preocupa paulistanos| Brasília- DF| Nexus - Disponível em:

https://www.nexus.fsb.com.br/estudos-divulgados/coracao-segunda-doenca-que-mais-preocupapaulistanos/#:~:text=As%20doen%C3%A7as%20card%C3%ADacas%20s%C3%A3o%20a%20segunda%20enfermidade%20que,Pesquisa%20e%20Intelig%C3%AAncia%20de%20Dados%20da%20FSB%20Holding. - Acessado em 10/10/2025..

² Doença do coração é a 2ª enfermidade que mais preocupa os paulistanos| Por Eduardo Correia - Agência Brasil - Disponível em:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2024-09/doenca-do-coracao-e-2a-enfermidade-que-mais-preocupa-os-paulistanos - Acessado em 10/10/2025.”

PROJETO DE LEI 01-00405/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Veda a recusa de matrícula de educandos com deficiência na Rede Municipal de Ensino sob a alegação de falta de suporte, institui o Protocolo de Acesso à Educação Inclusiva (PAEI), cria o Painel "Vaga Inclusiva Transparente".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente vedada a recusa, a postergação ou a criação de qualquer dificuldade para a efetivação da matrícula de educandos com deficiência em qualquer unidade educacional da Rede Municipal de Ensino, seja da administração direta, indireta ou conveniada, sob a alegação de inexistência ou insuficiência de estrutura física, recursos pedagógicos ou profissionais de apoio.

Art. 2º Fica instituído o Protocolo de Acesso à Educação Inclusiva (PAEI), procedimento administrativo obrigatório a ser iniciado por qualquer unidade educacional quando, no ato da solicitação de matrícula, for identificada a necessidade de provisão de recursos de acessibilidade ou de suporte para o educando com deficiência.

Art. 3º A solicitação de matrícula de um educando com deficiência em uma unidade educacional que não disponha de todos os recursos necessários no momento da solicitação não será negada, mas sim registrada como "Matrícula Condicionada à Provisão de Suporte".

§ 1º A partir do registro da matrícula nos termos do "caput", a direção da unidade educacional terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, em conjunto com a família do educando e com o suporte técnico da respectiva Diretoria Regional de Educação (DRE), elaborar o Plano de Suporte Individualizado (PSI).

§ 2º O Plano de Suporte Individualizado (PSI) é um documento oficial que deverá conter, no mínimo:

I - A identificação de todas as barreiras arquitetônicas, de comunicação, pedagógicas e as necessidades específicas do educando;

II - A lista de todos os recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e profissionais de apoio necessários para garantir a plena participação e aprendizagem do educando;

III - A estimativa de prazos para a implementação de cada recurso necessário.

Art. 4º Uma vez elaborado, o Plano de Suporte Individualizado (PSI) será encaminhado à Diretoria Regional de Educação (DRE) competente, que se tornará a responsável por prover os meios e recursos nele descritos, garantindo o início do ano letivo do educando com o máximo de suporte já implementado.

CAPÍTULO II DO PAINEL "VAGA INCLUSIVA TRANSPARENTE"

Art. 5º Fica criado o Painel "Vaga Inclusiva Transparente", plataforma digital de acesso público.

Art. 6º O Painel deverá apresentar, de forma consolidada e anonimizada, os seguintes dados, atualizados mensalmente por cada Diretoria Regional de Educação:

I - O número total de "Matrículas Condicionadas à Provisão de Suporte" ativas;

II - Os tipos de suportes mais demandados como profissional de apoio, intérprete de Libras, acessibilidade arquitetônica;

III - O tempo médio de espera para a provisão de cada tipo de suporte;

IV - O número de solicitações plenamente atendidas no período.

Parágrafo único. O Painel servirá como instrumento de transparência ativa, planejamento para a gestão pública e controle social pela sociedade civil.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A recusa da unidade educacional em iniciar o Protocolo de Acesso à Educação Inclusiva (PAEI) ou em registrar a matrícula nos termos do art. 3º será considerada falta administrativa grave do gestor responsável, sem prejuízo das sanções criminais previstas no art. 8º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A recusa de matrícula de crianças com deficiência em escolas é uma das mais severas barreiras à inclusão, perpetuando um ciclo de exclusão que marca a vida do indivíduo desde a sua mais tenra idade. Embora a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) já tipifique tal recusa como crime, muitas famílias ainda se deparam com a alegação informal de "falta de suporte", uma barreira que as deixa sem resposta e sem caminho a seguir.

Este Projeto de Lei não busca recriar o que a legislação federal já estabelece. Sua finalidade é criar o mecanismo processual para que a lei seja cumprida no âmbito do Município de São Paulo. A nossa proposta ataca a raiz do problema, transformando a cultura da "negativa" na cultura da responsabilização.

Ao instituir o Protocolo de Acesso à Educação Inclusiva (PAEI), eliminamos a possibilidade da recusa informal. A unidade educacional não poderá mais simplesmente "fechar a porta"; ela será obrigada a iniciar um processo administrativo, a documentar as necessidades do aluno em um Plano de Suporte Individualizado (PSI) e a encaminhar a demanda para a Diretoria Regional de Educação, que se torna formalmente responsável pela solução. A matrícula não é negada; ela é condicionada à ação do Poder Público.

Adicionalmente, a criação do Painel "Vaga Inclusiva Transparente" é uma ferramenta poderosa de controle social e de gestão. Ao expor publicamente a demanda reprimida por suportes na rede, o painel fornecerá dados concretos para o planejamento orçamentário da Secretaria de Educação e permitirá que a sociedade civil, o Ministério Público e esta Casa Legislativa fiscalizem a eficácia da política de educação inclusiva.

Esta proposta é juridicamente sólida, pois não interfere na estrutura administrativa do Executivo, mas sim estabelece o procedimento e as diretrizes para a prestação de um serviço, matéria de plena competência legislativa municipal. É também inédita, pois, conforme nosso extenso mapeamento, nenhum outro projeto em tramitação aborda o problema por este prisma processual e de transparência.

Aprovar este projeto é garantir que o direito à educação inclusiva em São Paulo saia do papel e se torne uma realidade tangível para todas as crianças e famílias, substituindo a barreira da desculpa pela ponte da responsabilidade. Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00406/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui o Programa "CIPTEA EXPRESSA", que estabelece o fluxo simplificado para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de São Paulo, autoriza a emissão proativa e o pré-cadastro na conclusão do diagnóstico na rede SUS municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Programa "CIPTEA EXPRESSA", no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de desburocratizar, simplificar e acelerar o processo de solicitação e emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - A proatividade do Poder Público na oferta do serviço.

II - A integração de dados entre as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e da Pessoa com Deficiência (SMPED).

III - A redução drástica da carga burocrática para o requerente pais ou responsáveis.

IV - A garantia de que o acesso ao direito seja uma consequência imediata e natural do diagnóstico.

CAPÍTULO II DA EMISSÃO PROATIVA E DO PRÉ-CADASTRO AUTOMÁTICO

Art. 3º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, autorizado a realizar o pré-cadastro para a emissão da CIPTEA no ato da entrega do laudo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos equipamentos da rede pública municipal de saúde.

§ 1º No momento da conclusão e comunicação do diagnóstico à família, a própria unidade de saúde seja UBS, CAPS, AMA, AME ou Centro de Especialidades deverá, obrigatoriamente, oferecer e iniciar o processo de solicitação da CIPTEA.

§ 2º Para a efetivação do pré-cadastro, a unidade de saúde utilizará os documentos já disponíveis no prontuário do paciente, como o próprio laudo, documento de identidade e comprovante de residência, necessitando apenas da autorização formal e fotografia recente do paciente, que poderá ser tirada no local.

§ 3º O processo será digital e inserido em um sistema integrado, que comunicará a solicitação diretamente à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), órgão responsável pela emissão final.

Art. 4º Após o pré-cadastro realizado pela unidade de saúde, a SMPED terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para validar as informações, emitir e enviar a CIPTEA digital para o e-mail cadastrado da família e a versão física para o endereço residencial.

CAPÍTULO III DO "POSTO AVANÇADO CIPTEA" EM PARCERIA COM A SOCIEDADE CIVIL

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), associações e institutos de apoio a pessoas com autismo para a criação de "Postos Avançados CIPTEA".

§ 1º Os "Postos Avançados" funcionarão como locais de apoio para auxiliar as famílias no processo de solicitação da carteira, oferecendo suporte para digitalização de documentos, preenchimento de formulários e esclarecimento de dúvidas.

§ 2º A parceria não implicará em repasse de verbas, mas sim no credenciamento e capacitação das organizações, que terão acesso direto ao sistema de solicitação para atuar como facilitadoras, sob supervisão da SMPED.

CAPÍTULO IV DA VALIDADE E DO USO DOS BENEFÍCIOS

Art. 6º Para garantir o acesso imediato aos benefícios, o protocolo de solicitação gerado pelo sistema no momento do pré-cadastro, acompanhado do laudo médico, terá validade provisória por 60 (sessenta) dias e poderá ser apresentado para assegurar os direitos de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, até a chegada da carteira definitiva.

Art. 7º O Poder Executivo deverá realizar campanhas informativas em todos os equipamentos públicos e em meios de comunicação sobre a validade do protocolo provisório e sobre os direitos associados à CIPTEA.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º O fluxo estabelecido por esta Lei aplica-se aos diagnósticos realizados e confirmados na rede pública municipal de saúde. Pacientes diagnosticados na rede privada poderão utilizar os "Postos Avançados CIPTEA" ou os canais já existentes da SMPED para realizar sua solicitação.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, representou um marco ao criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Este documento é a chave para o exercício de direitos básicos, como o atendimento prioritário, o acesso a serviços e a isenções tarifárias. Contudo, relatos de mães e pais de crianças autistas em São Paulo demonstram que, na prática, a obtenção da carteirinha se tornou uma nova corrida de obstáculos, marcada pela burocracia, desinformação e longos prazos.

Após receber o tão esperado e, muitas vezes, demorado laudo diagnóstico, a família se vê diante de um novo processo administrativo que exige reunir documentos, preencher formulários online e aguardar, sem um prazo claro, a emissão do documento. Essa falha de fluxo transforma um direito em um fardo.

Este Projeto de Lei é inovador e autônomo, pois não interfere em propostas que visam criar novos benefícios ou alterar a natureza da CIPTEA. Seu foco é estritamente na melhora da gestão do processo de emissão, tornando-o mais eficiente, humano e proativo. A originalidade da proposta, que a impede de ser apensada a outras, reside em três pilares concretos e inéditos:

Inversão da Lógica (Emissão Proativa): A principal inovação é mudar a postura do Poder Público de passiva (espera a solicitação) para ativa (oferta o serviço). Ao determinar que a própria unidade de saúde que conclui o diagnóstico inicie o processo, o PL elimina a principal barreira: a necessidade de a família, já sobrecarregada, iniciar um novo procedimento do zero.

Criação de um Documento de Transição (Protocolo com Validade): O estabelecimento de um protocolo provisório com validade legal é uma solução simples e eficaz para o hiato entre a solicitação e a emissão. Garante que a criança não fique desassistida e possa usufruir de seus direitos prioritários imediatamente após o diagnóstico ser formalizado.

Capilaridade e Apoio (Postos Avançados): A parceria com a sociedade civil para criar "Postos Avançados" reconhece a expertise e a confiança que as associações de pais já possuem. É uma forma inteligente e sem custos adicionais de ampliar os pontos de apoio e facilitar o acesso para todos, incluindo aqueles diagnosticados na rede privada, sem sobrecarregar os equipamentos da prefeitura.

Pela sua abordagem focada na modernização do fluxo e na criação de mecanismos de facilitação específicos e originais, pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta matéria, que trará alívio e dignidade a milhares de famílias paulistanas.”

PROJETO DE LEI 01-00407/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com organizações religiosas de qualquer culto para a implementação de programas e projetos de apoio social em áreas de alta vulnerabilidade social no Município de São Paulo, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, autorizado a celebrar parcerias com organizações religiosas de qualquer culto, respeitada a laicidade do Estado, para o desenvolvimento e a execução de programas e projetos de apoio social em áreas de alta vulnerabilidade social no Município.

Art. 2º Os programas e projetos de apoio social de que trata esta Lei poderão ser executados por meio das modalidades dispostas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MIROSC), e em sua regulamentação municipal.

Art. 3º Os convênios e parcerias terão como objetivo a promoção da assistência social, da educação, da saúde e do desenvolvimento humano, podendo contemplar, entre outras, as seguintes ações:

I - Distribuição de alimentos, agasalhos e materiais de higiene a pessoas em situação de rua ou de insegurança alimentar;

II - Oferta de apoio psicossocial e espiritual a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade;

III - Realização de atividades educativas, culturais e esportivas para crianças, adolescentes e jovens;

IV - Oferecimento de capacitação profissional e de orientação para o mercado de trabalho;

V - Promoção de ações de saúde preventiva e de bem-estar comunitário;

VI - Estabelecimento de albergues temporários ou espaços de acolhimento para a população em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º As parcerias deverão ser formalizadas, conforme regulamentação do executivo, que deverá observar estritamente em todas as fases aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com critérios claros de seleção, monitoramento e prestação de contas.

Art. 5º A formalização dos convênios e parcerias dependerá de comprovação da capacidade técnica e operacional da organização religiosa proponente, bem como da regularidade de sua situação jurídica e fiscal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa visa fortalecer a rede de apoio social do Município de São Paulo por meio da articulação entre o Poder Público e as organizações religiosas. Essas instituições, em razão de sua capilaridade e presença histórica em comunidades carentes, desempenham um papel relevante na assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.

A inclusão da menção à Lei Federal nº 13.019/2014 (MIROSC) e seus decretos regulamentadores torna a proposta mais sólida do ponto de vista legal e administrativo. O MIROSC já disciplina as modalidades de parceria (como o termo de colaboração e o termo de fomento), o chamamento público, os critérios de seleção e as exigências de prestação de contas para as organizações da sociedade civil. Assim, o projeto autoriza o Executivo a utilizar um marco legal já existente e consolidado para viabilizar as parcerias, sem a necessidade de criar um novo arcabouço do zero.

O Projeto de Lei foi redigido de forma a respeitar a separação de poderes, ao não impor a celebração de convênios, mas apenas autorizar o Poder Executivo a fazê-lo. Essa escolha legislativa garante que a decisão de celebrar ou não as parcerias permaneça na esfera de discricionariedade do Prefeito, que é o chefe da Administração Pública. Ao não criar obrigações de fazer, cargos ou estruturas, o PL não incorre em vício de iniciativa.

Adicionalmente, a proposta está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Art. 6º do projeto vincula as despesas à dotação orçamentária existente, sem criar um gasto compulsório ou específico. A implementação dependerá dos limites e das disponibilidades financeiras do Executivo. A exigência de chamamento público e de critérios de seleção alinha a proposta à legislação fiscal e administrativa, garantindo a transparência e a legalidade na alocação de recursos públicos.

Em conclusão, este Projeto de Lei visa aprimorar a assistência social no município, ao reconhecer e formalizar a colaboração com a sociedade civil organizada, sem desrespeitar os princípios constitucionais e as normas legais que regem a administração pública.”

PROJETO DE LEI 01-00408/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de barras de apoio, conforme a norma ABNT NBR 9050:2020, em banheiros, sanitários e vestiários de espaços públicos e em construções habitacionais de interesse social (populares).

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação de barras de apoio em banheiros, sanitários e vestiários localizados em:

I - Espaços de uso público, órgãos governamentais, parques e praças;

II - Empreendimentos habitacionais de interesse social e popular (novas construções).

Parágrafo único. A finalidade desta Lei é garantir acessibilidade, segurança e autonomia para pessoas com deficiência (PCD) ou com mobilidade reduzida, prevenindo acidentes domésticos e quedas.

Art. 2º A instalação das barras de apoio deverá seguir rigorosamente os critérios técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050:2020 (e suas correções posteriores), observando-se as seguintes especificações mínimas:

I - Locais de Instalação:

a) Vasos Sanitários: Instalação de barras nas paredes laterais e traseiras;

b) Boxes e Chuveiros: Instalação de barras horizontais ou em formato de "L";

c) Lavatórios: Instalação de barras laterais para apoio próximo à pia.

II - Dimensões e Posicionamento:

a) Altura: As barras devem ser fixadas a 75 cm (setenta e cinco centímetros) do piso acabado para vasos sanitários e a 90 cm (noventa centímetros) para a área do chuveiro/box;

b) Diâmetro: As barras devem possuir diâmetro de empunhadura entre 30 mm (trinta milímetros) e 45 mm (quarenta e cinco milímetros);

c) Distância: Deve ser respeitada uma distância mínima livre de 4 cm (quatro centímetros) entre a barra e a parede ou qualquer outro obstáculo.

III - Resistência e Segurança:

a) As barras devem suportar um esforço de carga de, no mínimo, 150 kg (cento e cinquenta quilogramas) em qualquer sentido;

b) A fixação deve ser realizada de forma segura, em paredes estruturalmente capazes de suportar a carga exigida.

Art. 3º As barras de apoio deverão ser confeccionadas em materiais resistentes à corrosão, preferencialmente aço inoxidável ou alumínio, ou materiais com acabamento antiderrapante, garantindo durabilidade em ambientes úmidos.

Art. 4º A concessão do "Habite-se" ou alvará de funcionamento para novas construções habitacionais populares e prédios públicos ficará condicionada à vistoria que comprove o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Os edifícios públicos já existentes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas aqui estabelecidas.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Obras e Posturas do Município, sem prejuízo de outras sanções administrativas e civis cabíveis.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura legislativa fundamenta-se na imperiosa necessidade de harmonizar a política de mobilidade urbana com a garantia do direito fundamental à saúde, insculpido no artigo 196 da Constituição Federal. O fisioterapeuta desempenha função essencial na assistência à saúde, atuando não apenas na reabilitação, mas na manutenção da vida, especialmente no que tange ao atendimento domiciliar (home care) de pacientes acamados, idosos com mobilidade reduzida e portadores de doenças crônicas ou agudas. Para estes profissionais, o veículo automotor não constitui bem de conveniência, mas instrumento de trabalho indispensável para o transporte de equipamentos e para a garantia da celeridade no atendimento de intercorrências que, embora não se classifiquem sempre como emergências médicas de risco iminente de morte, exigem pronta intervenção para evitar o agravamento do quadro clínico do paciente.

Sob o prisma da constitucionalidade e da competência legislativa, a proposta encontra amparo na moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Superando antigas controvérsias sobre a iniciativa de leis que tangenciam a administração, o STF fixou a tese de Repercussão Geral no Tema 917, estabelecendo que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trate da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. A isenção de rodízio é norma de ordenação do espaço urbano e de polícia administrativa, matéria sobre a qual o vereador detém plena competência legislativa, visto que não interfere na organização interna da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, mas apenas estabelece diretriz de política pública de interesse local.

No que tange à técnica legislativa e à qualidade da norma, buscou-se a estrita observância dos preceitos da Legística. Conforme leciona Caggiano (2008) em estudo sobre o processo legislativo e a técnica legislativa, a lei deve ser apta a produzir os efeitos almejados sem incorrer em inconstitucionalidades por excesso de detalhamento administrativo. Por essa razão, a redação proposta no Artigo 2º remete ao Poder Executivo a definição dos procedimentos burocráticos de cadastro. Evita-se, assim, a invasão da reserva de administração, erro comum que leva ao veto de proposições meritórias, como se observa na análise de Costa (2001) sobre o vício de iniciativa em proposições que tentam gerir a atividade executiva. Ao abster-se de listar documentos específicos no corpo da lei, o projeto respeita a separação de poderes, permitindo que a Administração defina o modus operandi do cadastro, enquanto o Legislativo cumpre seu papel de definir o direito material à isenção.

Ademais, a medida respeita o princípio da isonomia material. A Lei nº 12.490/1997 já contempla exceções para outras categorias da saúde, como médicos, reconhecendo a natureza diferenciada de seus deslocamentos. A exclusão dos fisioterapeutas dessa prerrogativa cria uma distinção injustificada dentro do complexo multidisciplinar de saúde, prejudicando, em última análise, o cidadão paulistano que depende desses cuidados em horários atingidos pela restrição de circulação. A aprovação deste projeto, portanto, corrige uma assimetria histórica e fortalece o sistema de saúde municipal sem comprometer os objetivos ambientais e de fluidez do tráfego visados pelo rodízio, dada a exigência de cadastro e controle rigoroso prevista no texto normativo.

Referencias Bibliográficas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ (Tema 917).

Relator: Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 11 out. 2016.

CAGGIANO, Monica Salem Herman. Processo Legislativo, Técnica Legislativa e Legística.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 103, p. 195-224, 2008.

COSTA, Jorge José da. Proposições autorizativas: vício de iniciativa - inconstitucionalidade manifesta. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Divisão de Equipe Técnica, 2001.”

PROJETO DE LEI 01-00409/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, para majorar as penalidades administrativas aplicadas aos atos de pichação e vandalismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso II e o § 1º do art. 169-A da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela legislação recente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169-A. .....................................................................

II - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

..........................................................................................

§ 1º Se o ato for realizado em monumento, bem tombado ou se contiver mensagens de incitação à violência ou preconceito, a multa será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além do ressarcimento pelas despesas de restauração do bem." (NR)

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independentemente das sanções civis e penais cabíveis e do ressarcimento dos danos materiais causados.

§ 1º Se o ato de pichação for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

§ 2º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro sobre o valor da infração inicial." (NR)

Art. 3º Os valores estipulados nesta Lei serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo endurecer a resposta estatal contra a degradação da paisagem urbana, majorando significativamente as sanções pecuniárias aplicadas aos atos de pichação no Município de São Paulo.

Embora legislações recentes tenham atualizado os valores das multas, a prática demonstra que o patamar atual ainda é insuficiente para desestimular a conduta, especialmente quando consideramos o caráter organizado de determinados grupos de pichadores e o custo social desproporcional que recai sobre o contribuinte e o proprietário privado.

A fundamentação para dobrar as penalidades atuais baseia-se em três pilares principais:

1. O Princípio da Dissuasão Econômica e a Teoria da Escolha Racional Sob a ótica da Análise Econômica do Direito, o infrator atua pesando o "custo do crime" versus o "benefício" (notoriedade no grupo, adrenalina, etc.). Se a multa é absorvível ou baixa em comparação ao dano causado, a sanção perde seu caráter pedagógico e torna-se apenas um custo operacional irrisório. Ao elevar a multa base para R$ 20.000,00 e a qualificada para R$ 40.000,00, o Município envia uma mensagem clara de tolerância zero, tornando o risco financeiro proibitivo para a prática do vandalismo.

2. A Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory) Consagrada pelos estudos de James Q. Wilson e George Kelling, esta teoria criminológica postula que a desordem visível - como a pichação - se não for prontamente combatida, gera um ambiente de impunidade que atrai crimes mais graves. A pichação não é apenas um dano estético; é um sinal de abandono que degrada a sensação de segurança da comunidade. A punição severa é necessária não apenas para proteger a parede, mas para preservar a ordem pública e o bem-estar social.

3. Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural São Paulo possui um acervo arquitetônico inestimável. A restauração de um bem tombado atacado por tinta spray exige mão de obra especializada e materiais caríssimos, muitas vezes importados, cujos custos superam largamente os valores das multas atuais. A majoração para R$ 40.000,00 em casos de bens tombados visa aproximar o valor da sanção da realidade do prejuízo causado ao patrimônio histórico, que pertence a toda a coletividade.

Portanto, a medida não visa perseguir a arte urbana ou o grafite - devidamente regulamentados e incentivados por leis próprias -, mas sim combater o ataque deliberado à propriedade alheia e ao espaço comum. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00410/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Altera a Lei nº 17.271, de 14 de janeiro de 2020, que institui o Programa Ativa Idade, para criar o eixo de fomento ao "Empreendedorismo Prateado.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.271, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Programa Ativa Idade tem como objetivos:

(…);

IV - Fomentar o empreendedorismo e a geração de renda por meio de projetos de economia criativa e solidária, criando o eixo do “Empreendedorismo Prateado”, com oferta de cursos de capacitação em gestão, finanças e marketing digital, e facilitando o acesso a microcrédito e a espaços de comercialização em feiras e eventos municipais. ” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei nº 17.271 de 2020, que instituiu o Programa Ativa Idade, é um marco na política de inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho. Contudo, é notório o crescente número de idosos que, em vez de buscar a reinserção no mercado formal, optam por empreender, seja por necessidade ou pela busca de um novo propósito.

O presente projeto visa modernizar e fortalecer a lei existente, criando um eixo específico para o "Empreendedorismo Prateado". A alteração não cria uma nova estrutura de despesa, mas direciona a atuação do programa já existente para uma demanda social contemporânea e relevante, em plena conformidade com o Art. 28, I e III, do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a profissionalização e o estímulo à admissão de idosos ao trabalho.”

PROJETO DE LEI 01-00411/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Cria o programa "Smart Sampa: Câmera Parceira", que concede redução na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a empresas e munícipes que instalarem ou integrarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução, conforme dispõe, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o programa "Smart Sampa: Câmera Parceira", que consiste na concessão de redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, ou que integrarem o sistema já existente ao Programa Smart Sampa, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, com a finalidade de incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.

Parágrafo único. Farão jus aos incentivos fiscais as empresas e os munícipes que, na data da publicação desta Lei, já possuírem câmeras de videomonitoramento e as integrarem ao Programa Smart Sampa, observados os requisitos desta norma.

Art. 2º A redução da alíquota será de 10% (dez por cento) no IPTU das propriedades prediais descritas no art. 1º desta Lei.

§ 1º A redução da alíquota prevista no caput será concedida a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento e comprovação de integração ou instalação do sistema ao Programa Smart Sampa, e da assinatura do termo de cessão de imagens às autoridades de segurança pública.

§ 2º A redução da alíquota de que trata esta Lei deverá ser cumulativa com outros benefícios oferecidos aos contribuintes, exceto isenções totais.

§ 3º Para obter a redução de alíquota prevista no caput, o pretendente deverá cumprir cumulativamente todos os requisitos técnicos e formais elencados na forma de regulamentação do executivo, bem como requisitos mínimos dispostos nesta lei.

§ 4º O benefício, se aplicado ao condomínio que gerencie e integre um sistema de monitoramento coletivo ao Smart Sampa, estende-se aos condôminos com matrícula de imóvel vinculada, vedadas as vagas de estacionamento.

Art. 3º O sistema de videomonitoramento particular deverá cumprir os seguintes requisitos técnicos para a concessão do benefício:

I - Efetuar a gravação 24 (vinte e quatro) horas por dia

II - Possuir qualidade de imagem que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras;

III - Ter resolução igual ou superior a Full HD (1920x1080);

IV - Ter taxa de transmissão igual ou superior a 2MB/s e taxa de quadros por segundo igual ou superior a 24;

V - Ter capacidade de gravação e conservação das imagens pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de sua captação, em CD/DVD, pen drive, arquivo na nuvem, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.

Art. 4º É vedada a utilização de câmeras de vigilância quando a captação das imagens atingir o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais que garantam a privacidade e a inviolabilidade.

Art. 5º As gravações registradas somente serão disponibilizadas por meio de requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil ou da Polícia Militar, e serão utilizadas exclusivamente para os fins estipulados no Programa Smart Sampa.

Art. 6º Quando da fiscalização for constatado que o equipamento de videomonitoramento está em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Lei ou no Termo de Cessão de Imagens, o descumpridor incorrerá nas seguintes penalidades:

I - advertência com notificação: na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 20 (vinte) dias úteis;

II - multa: persistindo na infração, multa no valor de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor correspondente ao incentivo fiscal auferido; se após 15 (quinze) dias úteis da aplicação da multa a situação irregular não for sanada, o valor da multa será majorado para 300% (trezentos por cento) do valor do incentivo fiscal auferido.

§ 1º As imagens que, quando solicitadas pelas autoridades competentes, não estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei, o infrator sofrerá as penalidades previstas no Art. 6º, inciso II, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior.

§ 2º Para efeitos desta Lei, será considerado descumpridor aquele que constar no cadastro da Prefeitura Municipal como proprietário do imóvel inscrito no IPTU onde esteja instalada a câmera de vigilância, salvo na hipótese de o imóvel ser locado e o locatário ser o responsável pelo pagamento do tributo, caso em que este último será considerado descumpridor.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), regulamentará os procedimentos para adesão ao programa, fiscalização do cumprimento dos requisitos técnicos e aplicação das penalidades.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro posterior à sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa integrar a iniciativa privada ao esforço de Segurança Pública, concedendo redução no valor do IPTU a munícipes e empresas que instalarem câmeras de monitoramento de alta resolução ou que as integrem ao sistema Smart Sampa, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos.

Esta proposição se baseia em experiências exitosas de outros municípios, servindo como paradigma a Lei Municipal que instituiu o projeto "IJUÍ SEGURO" (Ijuí/RS) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 031/2022, que criou o programa "Cidade Vigilante" (Juara/MT). Tais iniciativas demonstram a viabilidade e a eficácia da parceria entre o poder público e a sociedade civil para o combate à criminalidade, através da utilização de sistemas de videomonitoramento particular.

Conforme noticiado pelas mídias em diversos municípios, houve a solução de muitos delitos a partir da utilização de imagens captadas por câmeras de vídeo instaladas por particulares em suas residências ou estabelecimentos comerciais, fatos estes que só vêm corroborar com esta proposta de ampliar o campo de vigilância para diversas áreas públicas, contribuindo, assim, não apenas com a solução dos delitos, mas fundamentalmente inibindo as ações criminosas.

O Smart Sampa é o maior sistema de monitoramento de segurança da América Latina, utilizando tecnologia de reconhecimento facial e câmeras inteligentes, e prevê a integração de câmeras de munícipes para ampliar a capilaridade da vigilância urbana. A adesão é voluntária e busca uma parceria concreta entre o poder público e a sociedade civil no enfrentamento à criminalidade.

A violência é um problema crescente, e a busca por meio da iniciativa privada de medidas que complementem as políticas de segurança pública é fundamental. Esta proposta reconhece a importância da colaboração da sociedade e cria uma parceria salutar por meio da compensação fiscal no IPTU. Ao oferecer a redução da alíquota, o Município incentiva a ampliação da vigilância e o cumprimento dos rigorosos padrões técnicos exigidos.

Os requisitos técnicos estabelecidos neste Projeto de Lei estão em consonância com as especificações exigidas para a integração de câmeras ao Programa Smart Sampa e com as melhores práticas de videomonitoramento (gravação 24h e armazenamento mínimo de 30 dias), garantindo a qualidade e utilidade das imagens para as autoridades de segurança. Além disso, a proposta resguarda a privacidade e a inviolabilidade, proibindo a captação de imagens de interiores.”

PROJETO DE LEI 01-00412/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos de animais por médicos veterinários e estabelecimentos do setor no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de comunicação de indícios ou casos confirmados de maus-tratos a animais pelos médicos veterinários, estabelecimentos veterinários, pet shops e quaisquer outros profissionais ou estabelecimentos que, no exercício de suas atividades, atendam a animais no Município de São Paulo.

Art. 2º A comunicação de que trata esta Lei deverá ser realizada de forma imediata e sigilosa, por meio de um canal específico a ser criado e mantido pelo Poder Executivo Municipal, e direcionada ao órgão competente para a fiscalização e punição dos maus-tratos.

Art. 3º O médico veterinário ou estabelecimento que realizar a comunicação de que trata esta Lei ficará isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de sua ação, salvo em casos de má-fé comprovada.

Art. 4º O descumprimento da obrigatoriedade de comunicação por parte do profissional ou estabelecimento, sem justa causa, implicará as seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis:

I - Multa de 50 (cinquenta) a 250 (duzentas e cinquenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo (UFM) na primeira ocorrência;

II - Multa de 250 (duzentas e cinquenta) a 500 (quinhentas) UFM em caso de reincidência, cumulada com a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento por até 30 (trinta) dias.

Art. 5º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão integralmente revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA) ou fundo equivalente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo, entre outros, o canal de comunicação para as denúncias, os procedimentos para a fiscalização e a aplicação das penalidades.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de maio de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem como propósito fundamental fortalecer a rede de proteção animal no Município de São Paulo, conferindo aos profissionais e estabelecimentos do setor veterinário um papel ativo e indispensável na identificação e combate aos maus-tratos. Ao estabelecer a obrigatoriedade de comunicação de casos suspeitos ou confirmados de crueldade animal, esta lei visa criar um canal formal de denúncia, que não se baseia apenas no voluntariado, mas na responsabilidade profissional. Muitas vezes, os médicos veterinários são os primeiros e únicos a ter contato com animais em situação de vulnerabilidade, e sua capacidade de diagnosticar e atestar o maus-trato é crucial para a aplicação das leis já existentes.

A medida se integra de forma complementar e harmoniosa à legislação municipal vigente, que já prevê sanções para o abandono e a crueldade, mas não especifica o papel do profissional veterinário nesse processo de denúncia. A criação de um protocolo de comunicação, que garante a proteção do profissional, visa eliminar qualquer receio em reportar casos de maus-tratos. As sanções propostas para o descumprimento da obrigatoriedade de comunicação visam reforçar a seriedade da lei, assegurando que todos os elos da cadeia de proteção animal cumpram seu papel. Com esta lei, o Município de São Paulo reconhece o papel social e ético da profissão veterinária, transformando-a em uma aliada estratégica para a erradicação da crueldade animal.”

PROJETO DE LEI 01-00413/2026 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Institui a Política Municipal de Transição para a Mobilidade Elétrica e Segurança Tecnológica sobre Duas Rodas, direcionada aos serviços de entrega por aplicativos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Transição para a Mobilidade Elétrica e Segurança Tecnológica sobre Duas Rodas, com o objetivo de promover a substituição gradual de motocicletas movidas a combustão interna por modelos elétricos, dotados de tecnologias de rastreamento e telemetria, no setor de entregas e transporte individual de passageiros (mototáxi) intermediados por aplicativos.

Art. 2º São diretrizes da Política instituída por esta Lei:

I - a proteção ao meio ambiente e a redução da emissão de gases de efeito estufa e da poluição sonora no ambiente urbano;

II - a valorização e proteção da integridade física e patrimonial dos entregadores de aplicativos;

III - o fomento à inovação tecnológica aplicada à segurança pública, em caráter preventivo e suplementar;

IV - a integração de dados e o uso de inteligência artificial para o monitoramento e a recuperação de veículos subtraídos.

Art. 3º As empresas Operadoras de Tecnologia de Entregas (OTEs), responsáveis pelo gerenciamento de aplicativos de intermediação de fretes, serviços de entrega de mercadorias e alimentos, deverão implementar programas internos para a substituição progressiva das motocicletas a combustão cadastradas em suas plataformas por motocicletas elétricas.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, as operadoras deverão observar o seguinte cronograma de transição proporcional, tomando como base o total de veículos ativos em suas respectivas plataformas operando no Município de São Paulo:

I - mínimo de 10% (dez por cento) da frota ativa em até 3 (três) anos;

II - mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da frota ativa em até 5 (cinco) anos;

III - mínimo de 70% (setenta por cento) da frota ativa em até 8 (oito) anos;

IV - 100% (cem por cento) da frota ativa em até 10 (dez) anos.

§ 2º As operadoras deverão apresentar anualmente ao Poder Executivo Municipal um relatório circunstanciado demonstrando a evolução das metas de eletrificação estabelecidas neste artigo.

Art. 4º Como instrumento de segurança pública preventiva e proteção ao trabalhador, as motocicletas elétricas inseridas no programa de transição deverão ser, preferencialmente, equipadas de fábrica ou adaptadas com tecnologias de:

I - rastreamento via Sistema de Posicionamento Global (GPS) e telemetria ininterrupta;

II - bloqueio remoto de ignição em caso de furto ou roubo;

III - conectividade sistêmica para compartilhamento voluntário de dados de geolocalização.

IV - sistemas avançados de telemetria capazes de monitorar a direção em tempo real, identificar comportamentos de risco, inibir manobras perigosas e permitir o controle remoto e georreferenciado de velocidade limitando-a por zonas urbanas (cerca eletrônica).

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, resguardada a legislação federal de proteção de dados e a competência dos órgãos estaduais, poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com as empresas operadoras de aplicativos visando a integração dos dados de rastreamento com as centrais de inteligência da Guarda Civil Metropolitana e das forças de segurança estaduais.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar os seguintes instrumentos de fomento:

I - criação de programas de incentivo fiscal e creditício para a aquisição ou locação de motocicletas elétricas pelos entregadores cadastrados nos aplicativos, observada a legislação orçamentária;

II - celebração de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para a ampliação da infraestrutura de estações de recarga elétrica e troca de baterias (battery swapping) em pontos estratégicos da cidade;

III - concessão do "Selo Empresa Amiga da Mobilidade Segura" às operadoras de aplicativos que anteciparem as metas de eletrificação e integração de segurança.

Art. 6º O descumprimento das metas e prazos estipulados no art. 3º desta Lei sujeitará as empresas operadoras de aplicativos às sanções administrativas de advertência e multa, cujos parâmetros, valores e destinação serão definidos na regulamentação desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os órgãos competentes pela fiscalização, os protocolos de segurança de dados e as eventuais condicionantes administrativas aplicáveis.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de março de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe um marco regulatório essencial para o desenvolvimento urbano, ambiental e de segurança da Cidade de São Paulo, focando em setores vitais de nossa economia contemporânea: os serviços de entrega e de transporte de passageiros (mototáxi) por aplicativos. A propositura está rigorosamente amparada na Constituição Federal, exercendo a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, organizar o transporte municipal e tutelar a política urbana e o meio ambiente (artigos 30, incisos I e II, 182 e 225 da Constituição Federal), pautando-se ainda pelo princípio da eficiência administrativa insculpido no artigo 37 da Carta Magna.

A Cidade de São Paulo enfrenta o duplo desafio de modernizar sua mobilidade mitigando as mudanças climáticas e, simultaneamente, proteger a vida e o patrimônio de seus cidadãos. A adoção de motocicletas é o pilar operacional da logística de última milha (last mile delivery) e uma alternativa crucial de transporte nas periferias e favelas. Contudo, este mesmo modal apresenta uma vulnerabilidade intrínseca no cenário da segurança pública, dada a sua extrema facilidade de subtração e seu uso como instrumento para a consecução de outros delitos devido à capacidade de rápida evasão.

A gravidade desse cenário é atestada por dados oficiais. Segundo os registros do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), o ano de 2025 contabilizou 231.777 furtos e 119.451 roubos de veículos em todo o Estado de São Paulo. Recortando essa realidade para a esfera de nosso Município, dados da Agência SP revelam que, apenas na capital, ocorreram 1,4 mil casos de roubo ou furto especificamente de motocicletas no ano de 2025. Embora os balanços estaduais indiquem uma tendência contínua de queda graças aos esforços das polícias, os números absolutos permanecem inaceitáveis. A capacidade nativa das motos elétricas de integrar sistemas de rastreamento por GPS, telemetria e bloqueio remoto desestimula o furto, viabiliza a rápida recuperação do bem e atua como um robusto instrumento preventivo de segurança pública.

Além da frente de segurança pública patrimonial, a transição para a mobilidade elétrica traz vantagens operacionais profundas, especialmente para o serviço de mototáxi em áreas periféricas e comunidades. A incorporação de sistemas avançados de telemetria permite às empresas operadoras o controle de velocidade georreferenciado (cerca eletrônica) e o monitoramento em tempo real de comportamentos de risco, inibindo eletronicamente frenagens bruscas, acelerações agressivas e manobras perigosas (como empinar a moto - wheeling). Essa moderação tecnológica traduz-se em uma redução drástica nos índices de sinistralidade viária, mitigando não apenas a perda de vidas e os passivos trabalhistas, mas reduzindo substancialmente os altos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela gestão de trânsito do Município no atendimento a motociclistas acidentados.

Sob a ótica socioeconômica e ambiental, a eliminação do ruído de escapamento proporciona inestimável conforto acústico em zonas residenciais e condomínios, viabilizando o transporte e o trabalho noturno de forma civilizada e reduzindo o estresse laboral dos condutores. Somada à eliminação total de emissões de CO2, a política fortalece o alinhamento das empresas às diretrizes ESG (Environmental, Social, and Governance), possibilitando a atração de investimentos e a negociação de créditos de carbono. Mais importante ainda, a transição garante uma redução extrema, de até 90% , nos custos operacionais diretos, libertando os microempreendedores individuais (MEIs) da dependência dos combustíveis fósseis e dos altos custos de manutenção mecânica.

Sob o aspecto jurídico, este projeto foi desenhado com rigor técnico para preservar a separação dos poderes. Não se impõem obrigações operacionais ou orçamentárias diretas ao Executivo, nem se legisla sobre trânsito de competência da União. O texto estabelece diretrizes e autoriza instrumentos de fomento. A obrigação de transição recai legitimamente sobre entes privados, as empresas operadoras, no regular exercício do poder de regulação econômica e urbana do Município.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00072/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Sasakawa Peace Foundation, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em abril de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo conceder a Honraria Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation, instituição de reconhecida relevância internacional, cuja trajetória se destaca pela promoção da paz, da cooperação entre os povos, do intercâmbio internacional, do diálogo intercultural e da formação de lideranças comprometidas com um mundo mais estável, inclusivo e sustentável. A fundação foi criada em 1986 e atua como organização de interesse público voltada à pesquisa, à cooperação internacional e ao desenvolvimento de soluções para desafios globais.

Ao longo de sua trajetória, a Sasakawa Peace Foundation consolidou-se como uma referência em iniciativas voltadas ao fortalecimento do entendimento mútuo entre sociedades, ao incentivo à cooperação internacional, à formação de recursos humanos e à construção de pontes entre diferentes regiões do mundo. Sua atuação institucional dialoga com valores universais como paz, estabilidade, convivência democrática, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento humano.

A homenagem mostra-se especialmente pertinente para a Cidade de São Paulo porque a Sasakawa Peace Foundation possui atuação internacional com reflexos e iniciativas voltadas também ao Brasil, à América do Sul e às comunidades nikkeis sulamericanas, promovendo intercâmbio, diálogo estratégico e aproximação entre o Japão e a realidade latino-americana. Em registros institucionais recentes, a fundação informa que vem desenvolvendo atividades para aprofundar o entendimento mútuo e fortalecer os laços entre o Japão e as comunidades nikkeis da América do Sul, inclusive com ações ligadas ao Brasil e à formação de novas redes de liderança e cooperação.

Esse aspecto torna a homenagem ainda mais relevante para São Paulo, cidade que abriga a maior comunidade japonesa e nipo-descendente fora do Japão e que historicamente se consolidou como espaço privilegiado de convivência multicultural, empreendedorismo, intercâmbio internacional e diálogo entre culturas. Nesse contexto, reconhecer a Sasakawa Peace Foundation significa também valorizar instituições que contribuem para aproximar o Japão da realidade brasileira e sulamericana, fortalecendo vínculos históricos, humanos, culturais e institucionais que possuem especial significado para a capital paulista.

Além de sua relevância simbólica, a atuação da fundação reforça valores concretos de interesse para a cidade, como a promoção do diálogo entre povos, o estímulo à cooperação internacional, o incentivo à formação de lideranças e a criação de ambientes favoráveis à troca de experiências, ao desenvolvimento de parcerias e à construção de agendas comuns entre o Japão, o Brasil e a América do Sul. Tais objetivos convergem com a vocação internacional da Cidade de São Paulo e com sua importância como centro de articulação econômica, social, cultural e institucional.

Dessa forma, a concessão da Honraria Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation representa justo e oportuno reconhecimento a uma instituição que, por sua história, por seus valores e por sua atuação internacional com reflexos positivos sobre o Brasil, a América do Sul e as comunidades nikkeis, revela-se plenamente merecedora desta homenagem da Câmara Municipal de São Paulo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

DOCUMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 610/2023

Dispõe sobre a alteração da Lei n. 11.782/1995, sobre o Armazenamento de Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Altera os arts. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 da Lei nº 11.782, de 26 de maio de 1995, e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo - GLP no Município de São Paulo observará as disposições desta Lei, da legislação municipal de uso, ocupação e parcelamento do solo, das normas técnicas oficiais aplicáveis, das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, quando aplicável, e das demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se recipientes transportáveis de GLP aqueles definidos pelas normas técnicas oficiais aplicáveis, com formato, dimensões, capacidade, características construtivas e condições de segurança nelas estabelecidas.

§ 2º Não estão sujeitas às exigências específicas desta Lei as instalações destinadas ao armazenamento de até 4 (quatro) recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente cheios ou vazios, destinados ao uso próprio e não à atividade comercial, de revenda, distribuição ou armazenamento profissional, sem prejuízo do atendimento às normas gerais de segurança e às demais disposições legais aplicáveis.

§ 3º O cumprimento desta Lei não dispensa a obtenção de licenças, autorizações, alvarás, certificados, cadastros ou demais atos administrativos exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal, inclusive perante a ANP, o Corpo de Bombeiros e os órgãos municipais competentes. ”

“Art. 2º Para fins de aplicação da legislação municipal de uso e ocupação do solo, o local destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP poderá ser enquadrado, quando compatível com suas características físicas e operacionais, como atividade que não necessita de edificação para seu desenvolvimento, sem prejuízo da observância dos parâmetros urbanísticos, ambientais, de segurança, acessibilidade, circulação, incomodidade e licenciamento aplicáveis.

§ 1º O enquadramento previsto no caput tem natureza exclusivamente urbanística e cadastral, não importando dispensa do atendimento às normas técnicas de segurança, às exigências do Corpo de Bombeiros, às normas da ANP, quando aplicáveis, nem às demais condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes.

§ 2º O armazenamento de recipientes transportáveis de GLP poderá ser realizado em área descoberta, coberta ou edificada, desde que a configuração adotada seja compatível com a legislação urbanística, com as normas técnicas oficiais e com as exigências de segurança contra incêndio e explosão.

§ 3º Quando houver edificação destinada ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, esta deverá ser térrea, admitida plataforma para carga e descarga, observadas as normas técnicas aplicáveis.

§ 4º Não será admitida a existência de porão, subsolo, compartimento ou espaço em nível inferior ao da área de armazenamento que possa favorecer o acúmulo de GLP em caso de vazamento. ”

Art. 3º O piso das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deverá ser plano, firme, estável, nivelado ou adequadamente regularizado, e não poderá possuir ralos, canaletas, rebaixos, caixas, depressões ou espaços que possibilitem o acúmulo de GLP em caso de vazamento, observadas as normas técnicas aplicáveis.

Parágrafo único. A área de armazenamento deverá permanecer desobstruída, ventilada, sinalizada e organizada, de forma a permitir acesso, inspeção, movimentação segura dos recipientes e atuação dos serviços de emergência.”

Art. 4º Quando a área de armazenamento for coberta, a cobertura deverá observar o pé-direito mínimo, os afastamentos, os materiais, a ventilação e demais requisitos previstos na ABNT NBR 15514, ou norma técnica que venha a substituí-la, nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e nas demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. A existência de cobertura não poderá comprometer a ventilação natural da área de armazenamento nem criar condições favoráveis ao confinamento ou acúmulo de GLP.

Art. 5º A área de armazenamento deverá ser delimitada por pintura no piso, barreiras, gradis, elementos de demarcação ou outros meios admitidos pelas normas técnicas oficiais e pela autoridade competente, de modo a assegurar sua clara identificação e impedir o acesso indevido.

Parágrafo único. Os elementos de delimitação deverão ser compatíveis com as condições de segurança, ventilação, acesso, circulação, inspeção e combate a incêndio exigidas pelas normas aplicáveis. ”

Art. 6º Os recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente cheios ou vazios, não poderão ser armazenados junto a portas, escadas, rotas de fuga, saídas de emergência, áreas de circulação obrigatória, locais de livre trânsito de pedestres ou veículos, equipamentos que produzam chama, calor ou faísca, nem em qualquer outro local incompatível com as normas técnicas e de segurança aplicáveis. ”

Art. 7º As áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deverão possuir sinalização ostensiva, visível e permanente, com advertência mínima de perigo, inflamabilidade e proibição do uso de fogo, chama, faísca ou qualquer instrumento que possa produzir ignição, sem prejuízo de outras sinalizações exigidas pelas normas técnicas, pelo Corpo de Bombeiros, pela ANP ou pelos órgãos municipais competentes. ”

Art. 8º As instalações elétricas situadas em áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP ou em suas proximidades deverão obedecer às normas técnicas oficiais aplicáveis, às exigências relativas a áreas classificadas, ao controle de fontes de ignição e às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, não sendo admitida instalação elétrica incompatível com o risco existente.

Parágrafo único. A simples proteção da fiação por eletrodutos não será considerada suficiente quando as normas técnicas aplicáveis exigirem equipamentos, materiais, métodos construtivos ou medidas adicionais próprias para áreas com risco de formação de atmosfera inflamável ou explosiva. ”

Art. 9º As instalações destinadas ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deverão observar os afastamentos mínimos de segurança em relação a locais de grande aglomeração de pessoas, edificações, limites do imóvel, equipamentos, fontes de ignição, ralos, canaletas, bueiros e demais pontos de risco, conforme estabelecido na ABNT NBR 15514, ou norma técnica que venha a substituí-la, nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e nas demais normas aplicáveis. ”

Art. 10. As instalações para armazenamento de recipientes transportáveis de GLP serão classificadas segundo sua capacidade máxima de armazenamento, observadas as classes, limites e critérios definidos na ABNT NBR 15514, ou norma técnica que venha a substituí-la, nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e nas demais normas técnicas aplicáveis.”

Art. 11. As áreas de armazenamento deverão observar, conforme sua classificação, os requisitos técnicos relativos a afastamentos, ventilação, acessos, corredores de inspeção, empilhamento, separação entre recipientes cheios, parcialmente cheios, vazios e novos, proteção contra incêndio, sinalização, controle de fontes de ignição e demais condições de segurança previstas nas normas aplicáveis. ”

Art. 12. O atendimento aos requisitos mínimos previstos nesta Lei não afasta a necessidade de cumprimento integral da ABNT NBR 15514, ou norma técnica que venha a substituí-la, das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, da regulamentação da ANP, quando aplicável, e das demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes.

§ 1º As referências feitas nesta Lei à ABNT NBR 15514 deverão ser compreendidas como referências à versão vigente da norma técnica, ou àquela que a substituir.

§ 2º Havendo sobreposição entre normas técnicas, regulatórias ou de segurança, deverá prevalecer a exigência mais restritiva, especialmente quando destinada à proteção da vida, da segurança da população, dos trabalhadores, dos usuários, das edificações vizinhas e do meio urbano. ”

Art. 13. A eventual redução de afastamentos mediante parede resistente ao fogo, barreira ou solução técnica equivalente somente será admitida quando expressamente prevista nas normas técnicas aplicáveis e aceita pela autoridade competente, observados os requisitos de resistência ao fogo, dimensões, implantação, continuidade, estabilidade, ventilação e demais condições de segurança. ”

Art. 14. Não será permitido o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP em instalação onde seja realizado o armazenamento ou comércio de outros produtos perigosos, inflamáveis, combustíveis, explosivos, corrosivos ou incompatíveis, salvo quando expressamente admitido pelas normas técnicas, pela legislação aplicável e pela autoridade competente, mediante condições específicas de segregação, afastamento, ventilação, proteção e segurança.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se produtos perigosos aqueles assim definidos pela legislação federal, estadual ou municipal, pelas normas técnicas oficiais ou pela regulamentação dos órgãos competentes. ”

Art. 15. O descumprimento das normas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis:

I - Multa de R$ 1.500,00;

II - Acréscimo de R$ 500,00 para cada lote ou fração de 50 (cinquenta) recipientes transportáveis de GLP armazenados irregularmente no local;

III - intimação para regularização, quando a irregularidade for sanável e não configurar risco iminente;

IV - Interdição total ou parcial da atividade, quando constatado risco à segurança, reincidência, descumprimento de exigência técnica ou ausência de licença, autorização ou certificado obrigatório;

V - Comunicação aos órgãos competentes, inclusive Corpo de Bombeiros, ANP e demais autoridades responsáveis, quando a irregularidade também estiver relacionada às respectivas esferas de atribuição.

§ 1º A aplicação das penalidades observará a gravidade da infração, o risco gerado, a quantidade de recipientes armazenados, a reincidência, a existência de medidas de segurança e a conduta do responsável após a fiscalização.

§ 2º O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. ”

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observadas as competências dos órgãos municipais e sem prejuízo das atribuições dos órgãos federais e estaduais competentes. ”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de maio de 2026.

Dra. Sandra Tadeu

Vereadora”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 157920896

PAUTA DA 364a SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 27/5/2026, ÀS 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003495/2014 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento)/Fundo de Desenvolvimento Urbano e SEI Pacaembu Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Certidões 21/2013/SMDU/CTLU e 02/2014/SMDU/CTLU - Proposta de Operação Urbana Água Branca 82/2012, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Alameda Olga 180 e 184, com frente para a Avenida Auro Soares de Moura Andrade.

(Advogados da SEI Pacaembu: José Carlos Baptista Puoli OAB/SP 110.829, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, José Antônio Costa Almeida OAB/SP 256.530 e outros - Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados - peça 45)

II - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

(Sem processos para relatar)

[TCM] Pauta   |   Documento: 157921016

PAUTA DA 3.407ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TRANSFERIDA PARA O DIA 27/5/2026, LOGO APÓS A 364a SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA, NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISORA DESIGNADA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

1)TC/002294/2014 - Recurso do Consórcio SGP II (Sitran Sinalização de Trânsito Industrial S.A. e GP Service Remoção e Serviços Ltda.) interposto em face do Acórdão de 16/6/2021 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Consórcio SGP II (Sitran Sinalização de Trânsito Industrial S.A. e GP Service Remoção e Serviços Ltda.) - Contrato 75/2014 - Prestação de serviços de remoção de veículos das vias e logradouros públicos na Região Oeste do Município de São Paulo, mediante utilização de guinchos, com disponibilização e administração de pátios.

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Pedro Estevam Pinto Alves Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Anderson Medeiros Bonfim OAB/SP 315.185, Wagner Andrighetti Junior OAB/SP 235.272 e outros - Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados - peça 30, págs. 07 e 08)

(Advogados da Sitran: Mário José Corteza OAB/SP 186.837, Flavio Magdesian OAB/SP 317.840 e outra - Libório & Corteza Sociedade de Advogados - peça 39)

2)TC/012984/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Magna Sistemas Consultoria S.A. (atual Almaviva Solutions S.A.) e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S.A. interpostos em face do Acórdão de 23/6/2021 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e Magna Sistemas Consultoria S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CO-08.02/2019, cujo objeto é a aquisição de sistema informatizado para sustentação e expansão da atual central de monitoramento de atividades e eventos diversos (Plataforma Sistema de Monitoramento e Gerenciamento Integrado - SMGI), compreendendo aquisição de software e licenças de direito de uso, renovação de licenças de uso de softwares, serviços de mão de obra especializada, treinamento, transferência de conhecimento e serviços de suporte e manutenção, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogado de Zake Sabbag Neto e André Machado Galvão: Luiz Felipe Lago Alves OAB/SP 281.160 - peça 68 e 70)

(Advogados da Magna/Almaviva: Antônio Cecílio Moreira Pires OAB/SP 107.285, Eduardo Stevanato Pereira de Souza OAB/SP 209.047, Lígia Amélia Bonfanti de Souza OAB/SP 507.352 e outros - peças 78 e 102)

3)TC/001441/2014 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. - Certidão 24/2013/SMDU/CTLU-OUAB R$ 25.821.638,16 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-096/2013, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Marques de São Vicente s/ n.º e na Avenida Nicolas Boer s/ n.º.

(Advogado de Luiz F. R. Freitas e de Gianfranco Vannucci: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 35, págs. 311 e 314)

(Advogados de Eduardo D. Manna, Odair G. Senra e Guilherme Cotait - peça 35, pág. 330, peça 37, págs. 39/40 e peça 12)

(Advogados de Windsor: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Luma Rolli Carneiro OAB/SP 311.652, José Antonio da Costa Almeida OAB/SP 256.530 e outros - Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados - peça 36, págs. 100/102 e peça 45)

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/000345/2026 - Ruy Pereira Camilo Junior - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 12/SMSUB/Cogel/2024 (Compras Gov 90.012/2024), cujo objeto é o registro de preços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, dividida em 13 lotes.

(Advogado Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471 - peça 01)

IV - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/010738/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria Municipal de Habitação, do Consórcio SLP-S3 (Sondotécnica de Solos S.A., LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e Planiservi Engenharia Ltda.) e de Mario Wilson Pedreira Reali interpostos em face do Acórdão da 32ª Sessão Ordinária não Presencial, de 20/4/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio SLP-S3 (Sondotécnica de Solos S.A., LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e Planiservi Engenharia Ltda.) - Concorrência 03/Sehab/2015 - Contrato 19/Sehab/2016 - Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS Setor 3 - Empreendimentos do Programa Mananciais - Represa Billings, abrangendo as Subprefeituras Cidade Ademar, Capela do Socorro e Parelheiros.

(Advogados de Mário W. P. Reali: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Heloísa Helena Silva OAB/SP 444.502 e outra - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 47)

(Advogados da Sondotécnica e de SLP-S3: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.412, Fernanda Leoni OAB/SP nº 330.251 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 32 e 104)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/009555/2025 - Vyttra Diagnósticos S.A. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.086/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do teste Imonoensaio Cromatográfico, utilizado para a detecção da infecção causada pelo antígeno do Coronavírus - Covid-19 - SEI 6018/202400185737.

(Advogado Carlos Rosseto Junior OAB/SP 118.908 - peça 03)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/000052/2015 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara, de 25/5/2022 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e FGR Silva Buffet e Eventos Ltda. - Pregão Presencial 01/SMDHC/2014 - Contrato 13/SMDHC/2014 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços adquiridos, com infraestrutura e logística, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos a serem realizados pela Secretaria - Lote I Alimentação.

(Tramitam em conjunto os TCs 000052/2015 e 000080/2015)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

2)TC/000080/2015 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara de 25/5/2022 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e SP Eventos Ltda. EPP - Contrato 15/SMDHC/2014 (TA 01/2015) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços adquiridos, com infraestrutura e logística, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos a serem realizados pela Secretaria - Lote III Infraestrutura.

(Tramitam em conjunto os TCs 000052/2015 e 000080/2015)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

3)TC/001552/2021 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Consórcio MED SP (Pronto Express Logística S.A. e RV Ímola Transportes e Logística Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 57/2020-SMS-1/Contratos (TA 01/2020), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC: almoxarifado central de medicamentos e materiais, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogados da Pronto Express: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Ane Elisa Perez OAB/SP 138.128, João Falcão Dias OAB/SP 406.577 e outros - Manesco, Ramirez, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1.963 - peças 153, 154 e 194)

[TCM] Pauta   |   Documento: 157921140

PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 02/6/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (17/6/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 1ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator.

1)TC/017713/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e Consórcio 3C (CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., Consilux Consultoria e Construções Elétricas Ltda. e CSX Inovação S.A.) - Contrato 13/SMT/2022 - Contratação de soluções tecnológicas integradas em formato Plataforma Digital, contemplando aplicativos e sistemas Web Aplicativo Mobizap.

(Apensado o TC/002168/2023)

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

(Sem processos para relatar)

[TCM] Pauta   |   Documento: 157921227

PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 02/6/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (17/6/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DO PLENO

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator

A - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/000099/2017 - Recurso “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municial e de Kélvia Frota de Albuquerque interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 54ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/5/2024 - Secretaria Municipal da Fazenda e Cast Informática S.A. - Pregão Eletrônico 10/2013 - Contrato 39/2013 (TAs 01/2014, 02/2014, 03/2015, 04/2015 e 05/2016) - Contratação de "fábrica de software" para especificações de requisitos, análise, projeto, implementação, especificação de casos de testes, execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de informação e mapeamento de processos de negócio.

(Advogados da Cast: Arthur Juan Moragas OAB/MG 153.900, Erica Belletato Cardoso OAB/SP 235.364 e outro - peças 37 e 38)

B - REVISORA DESIGNADA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

2)TC/003164/2025 - Vereadora Luna Zarattini Brandão (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do Contrato 01/Seme/2019, cujo objeto é a concessão da prestação dos serviços de modernização, gestão, operação e manutenção do Complexo do Pacaembu.

II - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISORA DESIGNADA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

1)TC/013380/2017 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Vera Cristina Soares de Mello e de Eloisa de Sousa Arruda interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 16ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/7/2020 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital do Pregão Eletrônico 16/SMDHC/2017, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços referentes à alimentação, infraestrutura, sonorização, iluminação, grid e projeção, bem como disponibilização de serviços de apoio, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos e atividades das Coordenações, Assessorias, Conselhos e Administração da Secretaria, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

2)TC/003490/2022 - Recurso da Eoseni Empresa de Obras e Serviços de Engenharia Itapetininga Eireli EPP interposto em face da 55ª Sessão Ordinária não Presencial, de 19/6/2024 - Eoseni Empresa de Obras e Serviços de Engenharia Itapetininga Eireli EPP - São Paulo Obras e Concessionária A Hora de São Paulo S.A. - Representação interposta em face do Contrato 0151291600/2012, cujo objeto é a concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público e outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público e exploração publicitária.

3)TC/004042/2022 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Yssy Soluções S.A. - Representação interposta em face do não cumprimento da instalação das salas digitais nas escolas ligadas a Rede de Ensino Municipal.

(Advogada de Celso L. Giannazi e Carlos A. Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02)

4)TC/006201/2023 - AIDC Tecnologia Ltda. - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 05.002/2022, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de equipamentos do tipo switches e módulos transceivers - SFP e SFP+.

(Advogada da Teletex Computadores e Sistemas Ltda.: Roberta Kalinke Iori Sandri CPF 042.379.249-04 - peça 142)

(Advogados da Compwire Informática Ltda.: Romildo Olgo Peixoto Júnior OAB/DF 28.361, Marcos de Araújo Cavalcanti OAB/DF 28.560 e outros - peça 147)

(Advogados da AIDC: Felipe Henrique Braz Guilherme OAB/PR 69.406, Leonardo Coelho Ribeiro OAB/RJ 155.201 e outros - Braz, Coelho, Campos, Veras, Lessa, Bueno e Advogados OAB/PR 3.859 - peça 154)

5)TC/002101/2025 - RC Nutry Alimentação Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.884/2024/SMS, cujo objeto é o registro de preços objetivando o fornecimento de dieta enteral adulto e infantil, suplemento e módulo nutricional, fórmula infantil e pediátrica, necessária para o atendimento das demandas nutricionais, com entrega em consignação para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

(Advogados da RC Nutry Alimentação Ltda.: João Marcos Ferreira de Souza OAB/SP 412.233 - peça 03)

6)TC/006716/2020 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Extraplano - Verificar a adequação dos procedimentos operacionais adotados na gestão dos Centros de Educação Infantis - CEIs parceiros, administrados por organizações sociais, em função da Lei Municipal n.º 17.335/2020, que autoriza medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus no Município de São Paulo.

7)TC/006615/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - Edital de Chamamento Público 171/Smads/2018 - Termo de Colaboração 210/Smads/2018 R$ 15.605.486,00 - Prestação do serviço denominado “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.

(Tramitam em conjunto os TCs 006615/2019 e 006616/2019)

(Itens englobados 7 e 8)

(Advogado do Instituto: Raphael Silva Monteiro de Toledo OAB/SP 469.750 - peça 97)

8)TC/006616/2019 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Termo de Colaboração 210/Smads/2018, cujo objeto é a prestação do serviço denominado “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, está de acordo com o Plano de Trabalho bem como a regularidade da prestação de contas.

(Tramitam em conjunto os TCs 006615/2019 e 006616/2019)

(Itens englobados 7 e 8)

(Advogado do Instituto: Raphael Silva Monteiro de Toledo OAB/SP 469.750 - peça 100)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/004918/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consorcio Via Roma (Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. e Constran S.A. Construções e Comércio) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 182/Siurb/2011, cujo objeto é a execução das obras e serviços do prolongamento da avenida Jornalista Roberto Marinho, da Avenida Lino de Moraes Leme até Rodovia dos Imigrantes - Lote 2, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados do Consórcio Via Roma: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 99 e 212)

(Advogados da OECI S.A.: Ana Luiza Nascimento de Souza Polak OAB/SP 342.501, Cicero Augusto Alves dos Santos OAB/SP 384.369 e outros - peça 99)

(Advogados da Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atual CNO S.A.): Ana Luiza Nascimento de Souza Polak OAB/SP 342.501, Cicero Augusto Alves dos Santos OAB/SP 384.369 e outros - peças 88 e 87)

B - REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

2)TC/019128/2019 - São Paulo Obras e Consórcio Carioca/Construbase (Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. e Construbase Engenharia Ltda.) - Concorrência 032110920 - Execução de complementação das obras do Largo da Batata e entorno, reforma do sistema viário existente, compreendendo os serviços de pavimentação, drenagem, passeios e iluminação pública, galerias técnicas enterradas para instalações elétricas, hidráulicas e demais utilidades; execução de praças; serviços necessários para a conclusão do terminal intermodal de ônibus e de garagem subterrânea, bem como a execução de todos os serviços de urbanização, reforma do sistema viário, enterramentos de redes aéreas, drenagem, iluminação pública e demais melhorias projetadas no perímetro da Operação Urbana Faria Lima.

(Advogados do Consórcio: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - peças 50 e 158)

3)TC/003265/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, São Paulo Obras (interveniente anuente) e Consórcio Via Roma - Contrato 182/Siurb/2011 R$ 502.988.116,10 - Execução das obras e serviços do prolongamento da Av. Jornalista Roberto Marinho, da Av. Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 2.

(Advogados do Consórcio Via Roma: Luiz Fernando Casagrande Pereira OAB/SP 388.261, Fernando Vernalha Guimarães OAB/SP 388.423 e outros - Vernalha Guimarães, Pereira, Guidi e Petian Sociedade de Advogados OAB/SP 25151 - peças 7 e 38)

C - REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

4)TC/011038/2018 - Embargos de Declaração de SC Engenharia Ltda. opostos contra o Acórdão da 64ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/4/2025 - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato de Emergência TCE 01/PRLA/2018, cujo objeto é a execução de obra de contenção de encosta localizada na Avenida Presidente Altino com a Avenida Bolonha, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas ajuste.

(Advogadas de SC Engenharia: Eduarda Silva Chaves Tosi OAB/SP 299.607 e Fernanda Matias Ramos OAB/SP 296.065 - peça 119)

5)TC/002150/2025 - Gustavo Acioli Gondim de Almeida - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

(Advogado Gustavo Acioli Gondim de Almeida OAB/SP 465.957 - peça 1)

6)TC/002185/2025 - Vivian Costa Felipe - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

7)TC/002186/2025 - Ana Cristina Nascimento Santos - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

8)TC/002236/2025 - Daniela Queiroz de Ávila - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

(Advogada Daniela Queiroz de Ávila OAB/DF 34.663 - peça 1)

9)TC/002245/2025 - Daniela Bonato Barbosa Zambelli - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

(Advogadas de Daniela B. B. Zambelli: Caroline Moura Maffra OAB/SP 293.935, Daniela Bonato Barbosa Zambelli OAB/SP 240.720 e outras - peça 2)

10)TC/002268/2025 - Michel Braz de Oliveira - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital da Concorrência Eletrônica 01/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo.

(Tramitam em conjunto os TCs 002150/2025, 002185/2025, 002186/2025, 002236/2025, 002245/2025 e 002268/2025)

(Advogado Michel Braz de Oliveira OAB/SP 235.072 - peça 1)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/006811/2019 - Recurso da Pró Ativa Alimentos Ltda. interposto em face do Acórdão de 25/6/2025 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar e Pró Ativa Alimentos Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/SME/Codae/2019, cujo objeto é o fornecimento de alimentos in natura com a respectiva solução logística para entrega nas unidades educacionais, bem como a qualidade dos produtos (frutas, legumes, verduras e ovos) por meio de testes com equipamentos próprios para a análise (refratômetro, paquímetro etc.), para checagem da adequação ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pela Ceagesp - Agrupamento IV, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogado da Proativa Alimentos Ltda.: Sidney Melquiades de Queiroz OAB/SP 184.500 - peça 172)

2)TC/010545/2025 - Kather Construções e Serviços Ltda. - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 01/SUB-PJ/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de Engenharia ou Arquitetura para execução de cobertura de quadra poliesportiva localizada na rua Jonas Eudoque dos Santos, altura do n.º 202, São Domingos.

3)TC/011126/2025 - Renovaccio Construções Ltda. - Subprefeitura Penha - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 02/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura e urbanismo para execução de obras de revitalização em espaços públicos: Lote 1/Obra 1: contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obra de reforma e requalificação de escadaria em espaço público sito à Rua Embiruçú, altura do número 223 - Vila Beatriz, São Paulo - SP / Lote 2 / Obra 2: contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obra de reforma e requalificação de escadaria em espaço público sito à Rua Nadime Ackel com a Rua Vinte Sete de Novembro - Vila Nhocuné.

4)TC/013522/2025 - Associação dos Prestadores de Serviços e Construção do Estado de São Paulo - Aprescon - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Representação interposta em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.006/SUB-FB/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

5)TC/013726/2025 - José Antônio Damasceno - Subprefeitura Penha - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 06/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na Rua do Borgado, SQL 130.339.0002, em frente ao n.º 70 - Cangaíba.

6)TC/014517/2025 - Adriano de Souza Lustosa - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 16/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo - RAPA, no Município de São Paulo.

7)TC/015567/2025 - Sociedade de Concertos de São Paulo Instituto Baccarelli - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/SME/2025, cujo objeto é a parceria na modalidade termo de colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em Centros Educacionais Unificados - CEUs.

(Advogados da Sociedade do Instituto Baccarelli: Fabio de Sá Cesnik OAB/SP 146.117, Rodrigo Kopke Salinas OAB/SP 146.814 e outros - Cesnik, Quintino & Salinas Advogados - peça 28)

(Advogado da Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte: Victor Daniel Costa de Freitas OAB/SP 497.833 - peça 64)

8)TC/016431/2025 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 02/Seme/251, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público no campo Jardim Lapena, localizado na Rua Serra da Juruoca 150 - Jardim Lapena.

(Advogado de RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

9)TC/017152/2025 - Walisson W. F. da Silva Obras e Construções - 2W Engenharia - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.059/SUB-FB/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, através de equipes, para manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimentos com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motoristas, pelo período de 12 meses.

B - REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

10)TC/015808/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) e Allibus Transportes Ltda. - Inspeção, recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, para apurar a veracidade dos fatos apresentados na denúncia anônima, sobre supostas irregularidades praticadas.

11)TC/000944/2023 - Deputado Estadual Antonio Donato Madormo (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Habitação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/Sehab/2022, cujo objeto é a aquisição de 40.000 imóveis para a implantação de unidades habitacionais - Programa Pode Entrar.

12)TC/015905/2023 - Deputado Estadual Antonio Donato Madormo (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Habitação - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/Sehab/2022, cujo objeto é a aquisição de imóveis para a implantação de unidades habitacionais - Programa Pode Entrar.

13)TC/015773/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Organização Social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - TA 47/2022 R$ 92.469.741,88 (prorrogação e aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário), relativos ao Contrato 24/2020-SMS-G/CPCS, no valor de R$ 164.430.192,10, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da STS Santo Amaro/Cidade Ademar.

(Advogados do Instituto: Elma Cíntia Silva dos Santos Nascimentos OAB/BA 27.970 e Frederico Manciola Cardoso Silva OAB/BA 30.674/OAB SP 482782 - peça 106)

14)TC/000956/2024 - Secretaria Municipal de Habitação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Chamamento Público 01/Sehab/Cohab-SP/2024, cujo objeto é a aquisição de imóveis prontos e pulverizados para a implantação de unidades habitacionais na cidade de São Paulo, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

15)TC/009538/2022 - Secretaria Municipal de Habitação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Chamamento Público 01/Sehab/2022, cujo objeto é a aquisição de imóveis para a implantação de unidades habitacionais - Programa Pode Entrar, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

16)TC/009539/2022 - Secretaria Municipal de Habitação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Chamamento Público 02/Sehab/2022, cujo objeto é a aquisição de imóveis pulverizados para a implantação de unidades habitacionais, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito.

V - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/005191/2000 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Vivenda Nobre Incorporadora Ltda. interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 29/3/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) - Proposta de Operação Urbana Faria Lima 117-fl, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Padre Carvalho 366, 380 e 384 (Contribuintes 083.131.0005-2, 083.131.0052-4 e 083.131.0053- 3).

(Advogados de Vivenda Nobre Negócios Imobiliários Ltda.: Olivar Lorena Vitale Junior OAB/SP 155.191, Rafael Cury Bicalho OAB/SP 198.285 e outros - Vitale, Bicalho e Dias Sociedade de Advogados - peça 32)

2)TC/005956/2000 - Recursos “ex officio”, da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Juriti Empreendimentos Imobiliários Ltda. (e sucessores de Ernesto Zarzur) interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 29/3/2023 - Termo de Compromisso 07/2000/Sempla - Proposta de Operação Urbana Faria Lima 118-FL, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Juriti, 50, 62 e 78 (Contribuintes 041.062.0022-8, 041.062.0028-7, 041.062.0040-6 e 041.062.0041-4).

(Advogados de Juriti, Flavio Ernesto Zarzur, Silvana Zarzur Alberto, Marcelo Ernesto Zarzur, Esther Heloisa Zarzur, Silvio Ernesto Zarzur, Anna Lucia Zarzur Maalouli e Marcos Ernesto Zarzur: Marcelo Terra OAB/SP 53.205, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673 e outros - peças 72 a 75 e 79 a 82)

3)TC/017955/2024 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Auditoria Programada - Combinando Operação e Conformidade, nos sistemas de controle e monitoramento da Secretaria.

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos