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Ano 71 / 191 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 162168347

DECRETO Nº 65.394, DE 31 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.213.749,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.213.749,27 (dois milhões e duzentos e treze mil e setecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

283.826,37

11.60.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

743.727,95

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.000,00

63.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

48.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.08.2.659.1540.1

Equipamentos e Material Permanente

1.130.194,95

2.213.749,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.027.554,32

41.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.246,47

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

753,53

63.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

1.083.554,32

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

1.130.194,95

2.213.749,27


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161988245

Decreto   |   Documento: 162169188

DECRETO Nº 65.395, DE 31 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.581.961,14 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.581.961,14 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e um mil e novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

39.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.08.2.759.2002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

44905200.08.2.759.2002.1

Equipamentos e Material Permanente

2.571.177,35

44.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9544.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

45.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

10.783,79

5.581.961,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

10.783,79

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9544.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

1.010.783,79

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

4.571.177,35

5.581.961,14


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161989327

Decreto   |   Documento: 162169398

DECRETO Nº 65.396, DE 31 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 106.633.402,17 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 106.633.402,17 (cento e seis milhões e seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos e dois reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.11.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.263.811,00

16.12.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.672.296,00

16.13.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.609.720,00

16.14.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.921.988,00

16.15.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.415.808,00

16.17.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.547.070,17

33503900.00.1.501.0004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.940.461,00

16.19.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.261.584,00

16.20.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.687.685,00

16.21.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.566.717,00

33503900.00.1.501.0004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.891.017,00

16.23.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.855.245,00

106.633.402,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.131.220,00

33503900.00.1.501.0004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.831.478,00

16.16.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.820.509,03

16.18.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.634.754,50

16.22.12.365.4028.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.215.440,64

106.633.402,17


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 162068042

Decreto   |   Documento: 162169566

DECRETO Nº 65.397, DE 31 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.086.344,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.086.344,20 (vinte e um milhões e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.086.344,20

21.086.344,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.086.344,20

21.086.344,20


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161988624

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162200675

Portaria nº 1070 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0093814-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ALEXANDRE MARIANO SANTOS DEIROLLI, RF 732.485.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 24/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24979.

  2. NATALIA FERREIRA, RF 828.644.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25163.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162152857

Portaria   |   Documento: 162200754

Portaria nº 1071 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0086564-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA, RF 877.948.1, vínculo 4, a pedido e a partir de 13/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20589, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO, RF 850.429.6, vínculo 5, a partir de 13/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20713, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162154684

Portaria   |   Documento: 162200809

Portaria nº 1072 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6053.2026/0004898-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADEMAR MORI, RF 810.472.7, a pedido e a partir de 21/07/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26729.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162150950

Portaria   |   Documento: 162200860

Portaria nº 1073 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6019.2026/0002574-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALINE MATOS NASCIMENTO DE ALMEIDA, RF 931.464.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24381, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162169294

Portaria   |   Documento: 162200891

Portaria n° 1074 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6075.2026/0000405-2

Altera Portaria PREF. nº 727, de 21 de maio de 2026, que nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 3º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, nº 15.201, de 18 de junho de 2010, e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do artigo 1º da Portaria PREF. nº 727, de 21 de maio de 2026, e nomear os senhores Rodrigo Hayashi Goulart, RF 947.075.1, e Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, RF 952.654.4, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Justiça, compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, nº 15.201, de 18 de junho de 2010, e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015, para o mandato de 2026/2029.

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeações do senhor Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka, na qualidade de titular, e da senhora Cíntia Cristina Conti Seraphim, nomeados pela Portaria PREF. nº 727, de 21 de maio de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162198232

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162200683

Portaria nº 199 de 31 de Julho de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000563-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS, RF 914.082.4, a partir de 03/08/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22379, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162168710.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 162200802

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 520-PREF, ITEM 4, DE 01/07/2026, PUBLICADO NO DOC DE 02/07/2026.

Processo SEI 6044.2026/0004527-2

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto é JULIANA GOMES DE CARVALHO, RG 44.394.XXX-3-SSP/SP, vaga 27891, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162151612.

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 155430516

Processo 6021.2021/0020989-0

Interessado: Douglas Mendonça dos Reis, RF 805.082.1 (v.1) (Advs. Cristalino José de Arruda Barros, OAB/SP 328.130 e Liziane Maria da Silva Barros, OAB/SP 481.129)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 153508565), endossadas pela Senhora Procuradora Geral do Município (doc. 154071941), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor DOUGLAS MENDONÇA DOS REIS, RF 805.082.1 (v.1), com fundamento no artigo 188, inciso III, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput”, todos da Lei nº 8.989/79, bem como ao artigo 2º da Lei nº 16.488/2016.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto municipal nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 147043398

Processo: 6067.2024/0001029-2

Interessado: Marcelo de Jesus Gonçalves, REF. 653.908.4 (v.1) (Adv. Marcelo Antonio da Silva, OAB/SP 233.976)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Comissão Processante (doc. 141904045), do Diretor de Departamento de PROCED (doc. 142129725), da Procuradora Geral do Município (doc. 142476219), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, aplico ao servidor MARCELO DE JESUS GONÇALVES, RF. 653.908.4 (v. 1), a pena de DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, com fundamento no artigo 188, III, da Lei 8.989/79 por ofensa aos deveres funcionais previstos nos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, “caput”, todos da mesma lei, bem como ao artigo 2º da Lei nº 16.488/2016.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto municipal nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 162199480

Processo: 6029.2023/0014733-7

Interessado: REGINALDO LUCAS DOS SANTOS - RF. 771.206.5 (v.1) (ETDD Adv. LUIZ HENRIQUE MARQUEZ - OAB/SP nº 227.402)

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no SEI 6029.2023/0014733-7, em especial as razões do documento nº 094061772, APLICO ao servidor REGINALDO LUCAS DOS SANTOS - RF. 771.206.5 (v.1) a pena de Suspensão de 30 (trinta) dias, com base nos artigos 26 e 125 ambos da Lei nº 13.530/2003, por violação aos deveres previstos no artigo 7º, incisos XI e XII e prática das infrações descritas no artigo 19, incisos II, XI e XII, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se, após, encaminhe-se, após, a SMSU pra medidas de cumprimento da pena.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 162199582

Processo: 6029.2023/0014728-0

Interessado: Erivaldo Calazans Reis - RF: 648.123.0 (v.1) (Adv. Tiago Cardoso da Silva, OAB/SP: 319.892)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as razões dos documentos nº 095660903 e nº 097797495, APLICO a pena de suspensão por 30 (trinta) dias ao servidor ERIVALDO CALAZANS REIS, RF nº 648.123.0 (v.1), com base nos artigos 26 e 125 ambos da Lei nº 13.530/2003, por violação aos deveres previstos no artigo 7º, incisos XI e XII e prática das infrações descritas no artigo 19, incisos II, XII, XXXI e XXXV, todos do mesmo diploma legal.

2. Publique-se e encaminhe-se para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para as providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 162199657

Interessado: GCM Classe Especial Luana Paula de Castro Almeida, RF 789.518.6 (v.1) (Advs. Tiago Campos Ferreira, OAB/SP nº 331.165; Flavio Belussi, OAB/SP nº 336.462; Campos Ferreira e Belussi Sociedade de Advogados, OAB/SP 16.567)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6029.2023/0003055-3, em especial as razões do documento nº 092031150, DETERMINO a aplicação da pena de suspensão de 30 (trinta) dias à servidora Luana Paula de Castro Almeida, RF 789.518.6 (v.1), com base nos artigos 26 e 125 ambos da Lei nº13.530/2003, por violação dos deveres funcionais tipificados nos artigos 7º, incisos XI e XII c.c. artigos 15 e 16, e artigo 19, incisos II, XI, XII e XXXII, do mesmo diploma legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU, para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162201167

Portaria SGM nº 154 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002242-6

Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação do Distrito de Inovação Vila Olímpia/ Faria Lima, na cidade de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação do Distrito de Inovação Vila Olímpia/Faria Lima na cidade de São Paulo, instituído pela Portaria SGM nº 143, de 17 de julho de 2026, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Titular: Fernanda Ormelezi Pitombo, RF 921.856.4;

b) Suplente: Jacques Felipe Iatchuk Vieira, RF 897.915.4;

II - São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:

a) Titular: Pedro Martin Fernandes, RF 010.130.3;

b) Suplente: Renan Kenji Santos Hayashi, RF 006.097.6;

III - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF 892.433.3;

b) Suplente: Raphael Rossato Caetano, RF 855.186.3;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1;

b) Suplente: Rafael Neves, RF 727.389.4;

V - Subprefeitura Pinheiros - SUB-PI:

a) Titular: Rosa Maria Castro Menegali, RF 563.910.7;

b) Suplente: Claudio Roberto Alves de Araujo, RF 317.670.3;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Felipe da Silva Sousa, RF 889.759.0;

b) Suplente: Flavio Fernandes, RF 891.516.4;

VII - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA:

a) Titular: Renan Marino Vieira, RG 45.XXX.XXX-3;

b) Suplente: João Lucas Correia de Melo, RG 134.423.XXX-5;

VIII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Rafael Mielnik, RF 820.318.1;

b) Suplente: Nicolas Xavier de Carvalho, RF 897.226.5;

IX - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA:

a) Titular: Ricardo Airut Pradas, RF 9.010.7;

b) Suplente: Vânia Maria Pires Sacarrão, RF 11.938.5;

X - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

a) Titular: Dawton Roberto Batista Gaia, Reg. CET 1452-4;

b) Suplente: Eduardo da Silva Pereira, Reg. CET 11255-1;

XI - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

a) Titular: Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Jr, RF 751.382.8;

b) Suplente: Miriam dos Santos Massoca, RF 756.541.1;

XII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

a) Titular: Jorge Roberto Paschoal Correa, RF 584.506.8;

b) Suplente: Valdir de Oliveira Neves, RF 654.282.4;

XIII - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM:

a) Titular: José Teles Mendes, RF 941.180.1;

b) Suplente: Alessandro Bender Verrone, RF 926.270.9;

XIV - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula:

a) Titular: Victor Kruszynski Gonçalves Leite Moreira da Silva, RF 00060;

b) Suplente: Fernando Fortes Bissacot, RF 00074.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162124798

Portaria   |   Documento: 162201222

Portaria SGM nº 155 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2025/0003642-5

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudo de implantação de novo Viaduto na Marginal Pinheiros e Requalificação da Rodovia Raposo Tavares.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a importância de promover melhorias estruturais na malha viária da cidade de São Paulo, com vistas a ampliar a mobilidade urbana e a segurança viária;

CONSIDERANDO a posição estratégica da Marginal Pinheiros, uma das principais vias expressas da capital, que concentra elevado fluxo de veículos e desempenha papel fundamental na ligação entre zonas residenciais, polos de emprego, centros de serviços e equipamentos urbanos;

CONSIDERANDO a posição estratégica da Rodovia Raposo Tavares e sua relevância para a mobilidade urbana e sua interface funcional com os sistemas viários do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos técnicos integrados que avaliem a viabilidade, o impacto urbanístico, ambiental e socioeconômico, bem como a funcionalidade da implantação de um novo viaduto nessa região;

CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que possam reduzir congestionamentos, aumentar a fluidez do tráfego, otimizar o transporte coletivo e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria do Governo Municipal em coordenar e articular ações intersecretariais voltadas a projetos estratégicos para a cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar diferentes áreas técnicas da Administração Municipal, a fim de assegurar abordagem ampla e consistente sobre os aspectos urbanísticos, de engenharia, mobilidade e desenvolvimento socioeconômico relacionados ao projeto;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GT Marginal Pinheiros/Requalificação da Raposo Tavares, com a finalidade de realizar estudos técnicos para a criação e implantação de um novo viaduto na Marginal Pinheiros, no Município de São Paulo e a Requalificação da Rodovia Raposo Tavares.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

III - Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SMT/SEMTRA;

IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN;

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

VII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho contará, ainda, com representantes das seguintes empresas públicas municipais:

I - São Paulo Obras - SPObras;

II - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

III - São Paulo Urbanismo - SP-URBANISMO;

IV - São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria do Governo Municipal, que convocará as reuniões, organizará a pauta e consolidará os produtos gerados pelo Grupo.

Art. 5º Caberá ao GT:

I - Realizar levantamento técnico preliminar sobre a demanda viária e a saturação atual da Marginal Pinheiros;

II - Analisar alternativas de localização, traçado e concepção do novo viaduto;

III - Avaliar impactos urbanísticos, ambientais, de mobilidade e de desenvolvimento econômico;

IV - Propor soluções integradas que contemplem transporte individual, coletivo e mobilidade ativa;

V - Apresentar relatório conclusivo com recomendações à Administração Municipal;

VI - Avaliar e propor soluções voltadas à requalificação da Rodovia Raposo Tavares.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos estudos, prorrogável por igual período.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou técnicos externos à Administração Municipal para participar de reuniões ou prestar subsídios, sem direito a voto.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 257, de 10 de outubro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162126217

Portaria   |   Documento: 162201260

Portaria SGM nº 156 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6023.2024/0000344-0

Altera a Portaria SGM nº 48, de 1º de abril de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS) para acompanhamento e avaliação de conformidade do Município como Cidade Sustentável, Inteligente e Resiliente, bem como para a realização de diagnóstico e registro de evidências para o processo de certificação e manutenção da certificação do município nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XX do art. 2º da Portaria SGM nº 48, de 1º de abril de 2024, e designar, como representantes da Secretaria Municipal de Educação, para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CIRS), os seguintes membros:

“Art. 2º ....................................................................................

.................................................................................................

XX - ..........................................................................................

Titular: Helena de Souza Marcon, RF 812.658.5;

Suplente: Rhayanne Cavalcante Damião, RF 880.025.1;

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações da senhora Ariana Souza de Santana, designada pela Portaria SGM nº 142, de 17 de julho de 2026, e do senhor Eduardo Murakami da Silva, designado pela Portaria SGM nº 48, de 1º de abril de 2024, para integrarem o referido Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162110090

Portaria   |   Documento: 162201343

Portaria SGM nº 157 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002455-5

Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar Protocolo Municipal de Segurança em Saúde para Corridas de Rua e Eventos Esportivos Similares realizados em vias públicas do Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar Protocolo Municipal de Segurança em Saúde para Corridas de Rua e Eventos Esportivos Similares realizados em vias públicas do Município de São Paulo, instituído pela Portaria PREF n° 1052, de 28 de julho de 2026, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:

a) Titular: Maurício Serpa, RF 909.204.8;

b) Suplente: Luis Carlos Oliva de Paula, RF 818.158.6;

II - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:

a) Titular: Crystiane Pereira de Souza, RF 930.691.9;

b) Suplente: Fabio de Oliveira Pereira, RF 812.543.1;

III - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Milton Alves Junior, RF 897.441.1;

b) Suplente: Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6;

IV - Casa Civil:

a) Titular: Marcos Araujo Santos, RF 840.552.2;

b) Suplente: Ronan Henrique Sabino, RF 911.820.9;

V - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR:

a) Titular: Marcelo Alves Ribeiro, RF 892.509.7;

b) Suplente: Dryelle Lima dos Santos, RF 898.222.8;

VI - São Paulo Turismo S.A. - SPTuris:

a) Titular: Joel Rocha, RF 8886;

b) Suplente: Alfredo Marano, RF 8893;

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Jesse James Latance, RF 921.849.1;

b) Suplente: Cintia Grecov Peres, RF 887.882.0;

VIII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Michele Perea Cavinato, Registro 011243-7;

b) Suplente: João Bonett Neto, RF 889.696.8;

IX - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

a) Titular: Thiago Henrique G. da Silva, Registro 13775-8;

b) Suplente: Flavio Miguel da Silva, Registro 11497-9;

X - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

a) Titular: Paulo Leite Junior, RF 838.612.9;

b) Suplente: Mayara Caldas Cavalheiro, RF 889.320.9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162186193

Portaria   |   Documento: 162201369

Portaria SGM nº 158 de 31 de julho de 2026

Processo SEI 7810.2026/0000078-0

Designa membros representantes das entidades da sociedade civil para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO a Assembleia de Eleição ocorrida em 27 de junho de 2026, nos termos do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, e Eleição ocorrida em 28 de junho de 2026, conforme Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do art. 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, em consonância com o Decreto nº 54.911, de 10 de março de 2014, os membros representantes das entidades da sociedade civil abaixo relacionados, na seguinte conformidade:

I - organizações não governamentais com atuação na região:

a) Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde:

1. Titular: Rogério Carneiro - RG 13.505.XXX-6;

2. Suplente: Carolina Alves da Silva - RG/CPF 296.586.XXX-00;

II - entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais:

a) Chapa: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP) e Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/USP):

1. Titular (IAB SP): Isabela Rodrigues dos Santos - RG 46.985.XXX-1;

2. Suplente (FAU USP): Paula Freire Santoro - RG 20.188.XXX-6;

III - entidades empresariais:

a) Chapa: Diálogo Urbano, Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (SECOVI):

1. Titular (ACSP): Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - RG 10.342.XXX-3;

2. Suplente (SECOVI): Priscila Rigon Fecher - RG 25.982.XXX;

IV - movimentos de moradia com atuação na região:

a) Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste:

1. Titular: Elzo Gama da Silva - RG 22.927.XXX-2;

2. Suplente: Vera Eunice Rodrigues - RG 22.445.XXX-2;

V - moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada:

a) Titular: Jupira Cauhy (sub judice) - RG 7.649.XXX;

b) Titular: Emerson da Silva - RG 26.380.XXX;

c) Titular: Simone de Aguiar - RG 34.791.XXX-X;

d) 1º Suplente: Marcia Ananias de Araújo - RG 14.234.XXX-4;

e) 2º Suplente: Carlos José Pereira da Silva - RG 32.544.XXX-2;

f) 3º Suplente: Daniele da Silva Lopes - RG 34.791.XXX-7;

VI - moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada:

a) Titular: Monica Fatima Ziliani - RG 21.617.XXX-5;

b) Titular: Cristiane Fagundes Pereira - RG 29.371.XXX-X;

c) 1º Suplente: Sergio Lopes da Costa - RG/CPF 132.429.XXX-04;

d) 2º Suplente: Esmerinda Gomes da Silva - RG 14.996.XXX-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 3 de agosto de 2026, no término do mandato do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2024/2026, ficando revogadas, a partir dessa mesma data, a Portaria SGM nº 142, de 1º de agosto de 2024, e a Portaria SGM nº 182, de 7 de julho de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 162177974

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 162043191

Processo: 6011.2026/0001971-9

Interessdo: Instituto Religioso Clerical São João Paulo II
Assunto: Isenção de preço público - Summer Beats 2026 - Autódromo Municipal José Carlos Pace

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da manifestação do Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos e o Parecer SGM/AJ 160555422, que acolho como razões de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo Instituto Religioso Clerical São João Paulo II, inscrito no CNPJ nº 21.947.519/0001-51, para conceder a isenção do preço público relativo à utilização das áreas do Autódromo Municipal José Carlos Pace destinadas à realização do evento Summer Beats 2026, previsto para o dia 13 de setembro de 2026.

II - A autorização de uso ficará condicionada à observância do Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade, das normas aplicáveis ao Autódromo, das determinações dos órgãos de fiscalização e das condições técnicas e operacionais fixadas pela Administração.

III - Publique-se, após, a SGM/DAUTO, para ciência, formalização do instrumento correspondente e adoção das demais providências cabíveis.

TARSILA AMARAL FABRE

Chefe de Gabinete

Secretaria do Governo Municipal

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162179625



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-137

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1985-0.002.439-9 REG.DA AREA SITUADA NA VILA JARAGUA
ETIQUETA 05-002.476-85-67
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO FOI
CONCLUÍDA CONFORME CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE FLS.667/
673 E REGISTRO R-01 DA MATRÍCULA Nº 215.728 DO 16º REGISTRO DE
IMÓVEIS (FL.724), NÃO HÁ MAIS NADA A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA
SEHAB/CRF, ENCAMINHAMOS PARA DIGITALIZAÇÃO, CONFORME CONTRATO Nº
012/2024/SEHAB, SEI 6014.2024/0000493-5.
2018-0.115.051-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO FOI
TRATADA NO PROCESSO 1985-0.002.439-9 E NÃO HÁ MAIS NADA A PROVIDEN
CIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO, ENCAMINHAMOS PARA
DIGITALIZAÇÃO, CONFORME CONTRATO Nº 012/2024/SEHAB, SEI 6014-2024/
0000493-5.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-137

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.001.256-1 CAMILA GIANESINI FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.001.506-6 HENRIQUE DE CASTRO REINACH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.451-1 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.004.725-1 CAMILA EMILY BISCHOFF DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.028.479-7 ATTHELIE DA ARQUITETURA LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.006.191-2 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.192-0 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.235-8 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.236-6 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.237-4 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.238-2 SKR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.242-0 RICARDO ALEXANDRE MONTEIRO MARTA DOS SANTOS FERREI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162173313

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício CERES - RUA BARONESA DE ITÚ, 459 APTO 61 E BOX 2

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 162145521, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 79.702/2026 no valor R$ 12.709,46 (doze mil setecentos e nove reais e quarenta e seis centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CERES - CNPJ 53.993.150/0001-00, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO CERES - CNPJ 53.993.150/0001-00, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA BARONESA DE ITÚ, 459 APTO 61 E BOX 2, advindo de herança vacante, no período de SETEMBRO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Núcleo de Herança Vacante

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162172935

INTERESSADO: SEGES/CGPATRI

ASSUNTO: Herança vacante - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício MODULAR SIGMA I E II - RUA CAIUBI, 321 - APTO 34 E BOX 4

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial manifestação de CAF/DOF em SEI 162009827, no uso das competências delegadas por meio do Art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO:

I- O Cancelamento da Nota de Empenho nº 79.603/2026 no valor R$ 10.775,87 (dez mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MODULAR SIGMA I E II - CNPJ 54.323.340/0001-82, para subsidiar despesas da dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001.

II- A emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho a favor da empresa CONDOMINIO EDIFICIO MODULAR SIGMA I E II - CNPJ 54.323.340/0001-82, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), onerando a dotação orçamentaria nº 13.10.04.122.4001.2574.33.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas condominiais do imóvel situado na RUA CAIUBI, 321 - APTO 34 E BOX 4, advindo de herança vacante, no período de SETEMBRO À DEZEMBRO/2026.

III- PUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DOF, para providências em prosseguimento quanto ao orçamento de 2026.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 160315221

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Procedimento de apuração de penalidade, referente a junho de 2025.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2025/0005988-4, em especial as manifestações emitidas pela fiscalização (SEI nº 155043802), Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159565138) e Assessoria Jurídica (SEI nº 159829731), todas desta pasta, as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, a penalidade de multa no valor total de R$ 94,87 (noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo constante na Informação SEI nº 151050003, em decorrencia do descumprimento parcial do subitem 10.9 e total do subitem 11.11.3 do Termo de Referência (SEI nº 099682385), caracterizados pela não cobertura de funcionário ausente pelo período superior a 2he30 e pele não cumprimento da obrigação contratual relativa à limpeza de vidros.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0005988-4 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161569765

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/ Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58.

ASSUNTO: Acionamento da ARP nº 014/SEGES-COBES/2025 - Aquisição de mobiliário padrão - Gaveteiros e Mesas (Cota Ampla).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI 161629192), o encaminhamento do Núcleo - Atas de Registros de Preços (SEI nº 161629192) e a autorização do órgão gerenciador da ARP (SEI nº 161789737), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 82 e seguintes, constante na Sessão V - Do Sistema de Registro de Preço, da Lei 14.133/2021 e no art. 100 e seguintes, constante na Subseção VIII - Da Contratação com Fornecedores Registrados, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 161234448/161234958), advinda do Pregão nº 90001/2024-COBES, da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.869.711/0001-58, visando a aquisição de 04 (quatro) unidades do gaveteiro volante 04 gavetas (item 50), no valor unitário de R$ 939,07 (novecentos e trinta e nove reais e sete centavos), 2 (duas) unidades de mesa auto portante em L maior (item 53), no valor unitário de R$ 1.428,30 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) e 02 (duas) unidades de mesa retangular para reunião (item 57), no valor unitário de R$ 1.295,63 (um mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 9.204,14 (nove mil duzentos e quatro reais e quatorze centavos), conforme Requisição de Material (SEI nº 161629192), ARP (SEI nº 161234448) e Termo de Apostilamento nº 01 - Concessão do Reajuste (161676454).

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que substituirá o Termo de Contrato, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 9.204,14 (nove mil duzentos e quatro reais e quatorze centavos) em favor da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.869.711/0001-58, amparada na Nota de Reserva nº 54.468/2026 (SEI nº 161764746), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo valores remanescentes onerar o exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária. A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento do objeto;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 - Das Sanções Administrativas, da Ata de Registro de Preços 014/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 161234448), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

c.1.1) Ocorrendo atraso superior a 19 (dezenove) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

c.2) Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

c.3) Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.

c.4) Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 19 (dezenove) dias, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no item c.2, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos, pelo disposto no artigo 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

c.5) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.

c.6) Na rescisão por culpa da Contratada, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista no item c.3.

d) Garantia de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega dos equipamentos, de acordo com item 2.4 do Termo de Referência.

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como responsável pelo recebimento/fiscal titular do ajuste e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como respectivo suplente.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Intimação   |   Documento: 160722574

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Procedimento de apuração de penalidade, referente a Fevereiro de 2026.

I N T I M A Ç Ã O

À PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA,

Aos cuidados da Sra. NATHALIA TIEMI UENO

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 31.994,91 (trinta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), fundamentada no subitem 11.2.2 do Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), em decorrência do descumprimento parcial do subitem 6.1.7 e itens 10.8 e 10.9 do Termo de Referência - Anexo II (SEI nº 099682385), caracterizados pela não cobertura de 11 postos de trabalho pelo período superior a 2h30m.

Diante dos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2026/0002296-6, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 153933652 e 154096392) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 161600703), as quais acolho, INTIMO a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA (CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99), em atenção ao disposto no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, para que apresente sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0002296-6 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 162100825

Despacho Indeferido

Interessado(a): KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 162099755, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0006058-2 em nome de KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 094.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 162101073

Despacho Indeferido

Interessados: WILLIANS DOUGLAS ALVES

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido efetuado por WILLIANS DOUGLAS ALVES, inscrito(a) no CPF sob 118.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no processo nº 6013.2026/0006060-4 encartado em SEI! 161944664, tendo em vista que a assinatura do formulário inicial não pertence ao requerente.
II - Publique-se e informe ao Interessado.

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 162111571

Interessados: Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Assunto: Solicitação de Análise Jurídica - Minuta do Edital nº 002/2026 - Processo de Alteração da Unidade de Exercício dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

I - À vista dos elementos que constam nos autos 6013.2026/0005963-0, em especial as manifestações de SEGES/GAB/ACT 161758204 e de SEGES/AJ 161832531, que acolho, AUTORIZO a publicação de edital para alteração da unidade de exercício do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental ( APPGG) nos termos da minuta 161758579, a qual aprovo.

II - Publique-se e encaminhe-se à SEGES/GAB/ACT para providências de publicação e demais cabíveis.

Assessoria de Carreiras Transversais

Portaria   |   Documento: 162122207

PORTARIA Nº 58/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada a unidade de exercício do servidor integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na forma a seguir:

I - FERNANDO PERES RODRIGUES, RF: 889.710.7, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, com início de exercício na unidade em 23/06/2026.

Art. 2º A partir do início do exercício, o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencado no art. 1º desta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar o Plano de Trabalho Individual, conforme o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a data de início do exercício prevista no art. 1º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 148984903

6014.2025/0003971-4 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADa: camila silva de souza

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Camila Silva de Souza, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Parque Dorotéia", com acesso pela Rua Miguel Fecha, Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 127046468).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 129015661 e 146370618), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 159003648

6014.2025/0007143-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Sarah Ribeiro da Silva

DESPACHO DE INAPLICABILIDADE

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo situado no Rua Ziketuma, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145578958).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146399130 e 146473737); as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano.

Devido a possuir outros processos sobrepostos, bem como diversas plantas averbadas em cartório informamos que o perímetro poderá ser revisto após estudos fundiário e de sobreposição, uma vez que há muitas sobreposições de plantas anteriores e processos ativos interferindo no perímetro proposto.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161877001

6014.2026/0003952-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Robson Salles da Silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr(a) Robson Salles da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SALVADOR DA SILVA", com acesso pela RUA TATUIBE MACATUBA JOAQUIM, Subprefeitura, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 159632997).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º160678237, 161405565, 161875518), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162022490

6014.2025/0007154-5- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Jardim Selma", com acesso pela Rua José Viêira Martins,215, Subprefeitura de Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145591345).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146771380 e 153151247), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162013585

6014.2025/0007185-5- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "SANTA AMÉLIA", com acesso pela Rua das Corvinas,151, Subprefeitura de Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º145650421 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146897424 e 153152507), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho indeferido   |   Documento: 159002358

6014.2024/0005067-8 - Regularização Fundiária

Interessados: CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS / Representante Dra. Juliana Lemes Avanci, OAB/SP 290.968

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, sendo sua representante a Dra. Juliana Lemes Avanci, OAB/SP 290.968, de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "VILA ANDRADE", sediado na Rua Campo Novo do Sul, na Subprefeitura do Campo Limpo, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 112279928).

Em atenção as analises técnicas (docs. SEIs n.º 115232056, 115362816 e 115770111), nota-se, que a área objeto da solicitação já se encontra abrangida por processo administrativo n° 6014.2020/0002797-0 previamente instaurado, o qual tramita regularmente perante esta Administração Pública, tratando do objeto de regularização fundiária, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da segurança jurídica. INDEFIRO o PEDIDO da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano supracitado, com base no artigo 16, XIV Decreto Nº 57.915, de 5 de Outubro de 2017.

Vale ressaltar que todas as análises técnicas e informações pertinentes ao objeto da regularização fundiária serão conduzidas no processo administrativo previamente instaurado, o qual se mostra suficiente e adequado para o tratamento da matéria, sendo desnecessária a manutenção do presente expediente.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 162080379

DO PROCESSO N° 1982-0.001.006-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SD A/C RUA PORTO AMAZONAS

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0001

A

Jose Paulo de Lima

222.XXX.XXX-91

001

0001

A

Rosangela Aparecida de Almeida

216.XXX.XXX-43

001

0002

A

Dilma Menezes de Andrade

153.XXX.XXX-70

001

0004

A

Juarez Batista Rocha

657.XXX.XXX-04

001

0004

A

Maria Ednalva da Silva Rocha

754.XXX.XXX-53

001

0007

A

Marli de Souza Alves Tepper

118.XXX.XXX-36

001

0007

A

Roseli Alves

152.XXX.XXX-93

001

0007

A

Claudeci Natal Alves

147.XXX.XXX-47

001

0007

A

Silvana Clara Alves

203.XXX.XXX-73

001

0007

A

Roseli Alves

152.XXX.XXX-93

001

0007

A

Alcides Wanderley Alves

051.XXX.XXX-37

001

0007

A

Leni de Souza Vieira

303.XXX.XXX-29

001

0007

A

Marciel Silva Vieira

318.XXX.XXX-09

001

0007

A

Anderson Aparecido Tepper

282.XXX.XXX-29

001

0007

A

Roseline Alves

077.XXX.XXX-76

001

0012

A

Fabiana de Carvalho dos Santos Lisboa

290.XXX.XXX-29

001

0012

A

Vladimir Cardoso Duarte Lisboa

290.XXX.XXX-28

001

0012

A

Carolina Santos Correia

225.XXX.XXX-29

001

0012

A

Jadir Antonio Correia Nunes Junior

296.XXX.XXX-73

001

0012

A

Paula de Carvalho Castão

297.XXX.XXX-65

001

0013

A

Ide Rodrigues Pereira

037.XXX.XXX-76

001

0017

A

Solange Maria da Silva

179.XXX.XXX-99

001

0019

A

Maria de Lourdes Malaquias dos Santos Silva

128.XXX.XXX-22

001

0020

A

Valdenise Menezes da Silva

186.XXX.XXX-19

001

0021

A

Silvio Daniel Ignacio

065.XXX.XXX-05

001

0021

A

Marli Benedita Ignacio

169.XXX.XXX-14

001

0025

A

Almira Maria Rocha

291.XXX.XXX-61

001

0026

A

Debora Macedo dos Santos

312.XXX.XXX-20

001

0026

A

Fernando Manoel dos Santos

083.XXX.XXX-18

001

0026

A

Ana Maria Silva dos Santos da Silva

146.XXX.XXX-97

001

0026

A

Katia Aparecida dos Santos

333.XXX.XXX-97

001

0026

A

Reginaldo dos Santos

089.XXX.XXX-89

001

0026

A

Patricia dos Santos Silva

267.XXX.XXX-21

001

0026

A

Mariana Carla Marques dos Santos

360.XXX.XXX-30

001

0026

A

Michele dos Santos

337.XXX.XXX-90

001

0026

A

Cleiton Macedo da Silva

221.XXX.XXX-06

001

0027

A

Ivone Jose Ribeiro da Costa

011.XXX.XXX-58

001

0027

A

Florentino Soares da Costa

904.XXX.XXX-34

001

0028

A

Ademar Vital de Lima

040.XXX.XXX-81

001

0031

A

Evani Sousa de Lima

165.XXX.XXX-10

001

0032

A

Maria Lucia Almeida de Oliveira

945.XXX.XXX-72

001

0032

A

Marcos Antonio Alves de Oliveira

860.XXX.XXX-72

001

0033

A

Jalva Dutra de Oliveira

936.XXX.XXX-87

001

0039

A

Maria Rita Santos Marianno

169.XXX.XXX-73

001

0039

A

Paulo Cesar Argolo Santos

077.XXX.XXX-84

001

0039

A

Flavio Marianno

089.XXX.XXX-32

001

0039

A

Zenaide Argolo Santos

128.XXX.XXX-70

001

0039

A

Everaldo da Silva Alves

172.XXX.XXX-04

001

0039

A

Maria Neide Santos Alves

756.XXX.XXX-00

001

0039

A

Jose Adalicio Argolo Santos

991.XXX.XXX-15

001

0039

A

Sonia Maria Santos

084.XXX.XXX-25

001

0039

A

Maria Aparecida Santos Cruz

151.XXX.XXX-25

001

0039

A

Ivanildo Coutinho Cruz

063.XXX.XXX-50

001

0039

A

Zenildo Argolo Santos

105.XXX.XXX-69

001

0039

A

Soraia dos Anjos Roque Santos

291.XXX.XXX-42

001

0039

A

Edvar Francisco Argolo Santos

132.XXX.XXX-84

001

0039

A

Eliane dos Santos Ferreira

265.XXX.XXX-44

001

0042

A

Marcia Regina Cruz de Sousa

087.XXX.XXX-03

001

0043

A

Fernando Lima Cumino

083.XXX.XXX-80

001

0043

A

Maria Jose de Paula Gonçalves Cumino

251.XXX.XXX-70

001

0044

A

Luiz Carlos da Silva

033.XXX.XXX-89

001

0044

A

Clarice dos Santos Miranda Silva

035.XXX.XXX-42

001

0045

A

Jose Eduardo Costa

622.XXX.XXX-20

001

0045

A

Conceicão de Lima Costa

190.XXX.XXX-97

001

0046

A

Jaime Antonio Quispe Quispe

233.XXX.XXX-08

001

0046

A

Teodocia Chipana Ramos

233.XXX.XXX-71

001

0048

A

Juan Javier Tito Suxo

242.XXX.XXX-31

001

0048

A

Virginia Sonia Vargas Taco

236.XXX.XXX-26

001

0049

B

Lourdes Arroio dos Santos

064.XXX.XXX-86

001

0050

A

Vitor Faustino dos Santos

338.XXX.XXX-50

001

0050

A

Simone de Sousa Santos

351.XXX.XXX-48

001

0052

A

Lidiane Santos Bezerra

300.XXX.XXX-90

001

0052

A

Jose Inacio Bezerra Junior

181.XXX.XXX-29

001

0053

A

Celio Paiva Oliveira

265.XXX.XXX-41

001

0054

A

Valdinei de Sousa Lima

360.XXX.XXX-17

001

0054

A

Janaina Patricia Alves

348.XXX.XXX-29

002

0012

A

Damiana Evangelista Costa da Silva

442.XXX.XXX-15

002

0012

A

Jose Dias Tavares

007.XXX.XXX-84

002

0012

A

Antonio Laercio da Silva

047.XXX.XXX-19

002

0013

A

Jose Alves Dias

011.XXX.XXX-17

002

0013

A

Irismar Alves Batista Dias

286.XXX.XXX-69

004

0028

A

Avany Maria de Amorim Cichetti

053.XXX.XXX-99

004

0031

A

Celia Regina Almeida de Mello

101.XXX.XXX-57

004

0031

A

Elizeu Almeida de Mello

125.XXX.XXX-74

004

0031

A

Luci Almeida de Mello

021.XXX.XXX-20

004

0031

A

Fernando Jose de Almeida Mello

381.XXX.XXX-26

004

0031

A

Silvana Almeida de Mello Nascimento

090.XXX.XXX-59

004

0031

A

Silvio Bastos do Nascimento

047.XXX.XXX-44

004

0031

A

Shirley Almeida de Mello

087.XXX.XXX-13

004

0031

A

Salete Almeida de Mello

087.XXX.XXX-36

004

0031

A

Maria Aparecida de Oliveira Mello

114.XXX.XXX-90

004

0032

A

Dalva Menezes de Andrade

051.XXX.XXX-98

004

0032

A

Dario Menezes de Andrade

091.XXX.XXX-03

004

0032

A

Dilza Menezes de Andrade da Silva

052.XXX.XXX-16

004

0032

A

Genivaldo Pereira da Silva

077.XXX.XXX-96

004

0032

A

Diniz de Menezes Andrade

259.XXX.XXX-80

004

0032

A

Fabiana Rodrigues Salgado Andrade

281.XXX.XXX-29

004

0032

A

Dione de Menezes Andrade Moreira

146.XXX.XXX-06

004

0032

A

Vanderlei Moreira

114.XXX.XXX-69

004

0032

A

Dilma Menezes de Andrade

153.XXX.XXX-70

005

0009

A

Benedito de Souza Pião

483.XXX.XXX-78

005

0009

A

Maria José Pereira Pião

146.XXX.XXX-08

005

0011

A

Ivanilda Francisca da Silva

067.XXX.XXX-82

005

0011

A

Jose da Silva

256.XXX.XXX-87

005

0014

A

Antonio Barboza da Silva

012.XXX.XXX-76

005

0014

A

Nazir Lopes da Silva

113.XXX.XXX-66

005

0017

A

Aldemor Fernandes da Silva

049.XXX.XXX-20

005

0017

A

Maria Leide do Carmo da Silva

266.XXX.XXX-07

005

0018

A

Rafael Marcolino dos Santos

529.XXX.XXX-06

005

0020

A

Josefa Ferreira Cassiano dos Santos

276.XXX.XXX-48

005

0023

A

Anestina Barbosa da Silva

181.XXX.XXX-73

005

0025

A

Maria Salete Justino Lins

104.XXX.XXX-38

005

0026

A

Rosely Aparecida da Silva dos Santos

093.XXX.XXX-74

005

0026

A

Lucineia Rodrigues da Silva Ventura

181.XXX.XXX-94

005

0026

A

Viviane Rodrigues da Silva

351.XXX.XXX-86

005

0026

A

Patricia Aparecida da Silva

289.XXX.XXX-12

005

0026

A

Claudenice Jose da Silva Freitas

132.XXX.XXX-92

005

0026

A

Francisco de Assis Freitas

072.XXX.XXX-50

005

0026

A

Rosimar da Silva Pereira

304.XXX.XXX-46

005

0026

A

Adefabio Gonçalves Pereira

057.XXX.XXX-60

005

0026

A

Clarice Rodrigues da Silva de Lima

132.XXX.XXX-70

005

0026

A

Paulo Luiz de Lima

082.XXX.XXX-64

005

0026

A

Lucineia Rodrigues da Silva Ventura

181.XXX.XXX-94

005

0026

A

Alexandre Magalhães Ventura

127.XXX.XXX-78

005

0026

A

Jose Cassiano dos Santos

085.XXX.XXX-41

005

0026

A

Natali Cipriano de Oliveira da Silva

282.XXX.XXX-16

005

0027

A

Natali Cipriano de Oliveira da Silva

282.XXX.XXX-16

005

0033

A

Terezinha de Fatima Antunes de Souza

278.XXX.XXX-31

005

0033

A

Nicodemos Pires de Souza

010.XXX.XXX-93

005

0034

A

Jonas do Nascimento

044.XXX.XXX-26

005

0034

A

Flora Aparecida Xavier do Nascimento

099.XXX.XXX-06

005

0038

A

Maria da Gloria Sales Christo

101.XXX.XXX-05

005

0039

A

Jonas Pinto de Oliveira

829.XXX.XXX-20

005

0039

A

Maria Jose Matos de Carvalho Oliveira

105.XXX.XXX-93

005

0040

A

Jonas Pinto de Oliveira

829.XXX.XXX-20

005

0040

A

Maria Jose Matos de Carvalho Oliveira

105.XXX.XXX-93

005

0041

A

Eliana Alves Camello

627.XXX.XXX-72

005

0042

A

Antonia de Almeida Lima

757.XXX.XXX-20

005

0043

A

Vera Lucia Marcelino

113.XXX.XXX-75

005

0044

A

Leila Aparecida de Almeida Silva de Lima

104.XXX.XXX-02

005

0044

A

Daniel de Lima

151.XXX.XXX-14

006

0006

A

Antonio Ribeiro Filho

654.XXX.XXX-15

006

0006

A

Elza da Silva Ribeiro

276.XXX.XXX-71

006

0008

A

Maria Madalena Freire Barbosa

050.XXX.XXX-01

006

0009

A

Severino Joaquim Vieira Filho

994.XXX.XXX-72

006

0009

A

Maria Jose de Brito

142.XXX.XXX-32

006

0012

A

Selma Adelina de Souza

173.XXX.XXX-13

006

0012

A

Paulo Santana de Souza

148.XXX.XXX-75

006

0012

A

Celia Adelina dos Santos

248.XXX.XXX-01

006

0013

A

Maria Freire dos Santos

276.XXX.XXX-46

006

0014

A

Judithe Francisca Delgado

299.XXX.XXX-66

006

0014

A

Jonas Cyriaco Delgado

585.XXX.XXX-72

006

0015

A

Maria do Carmo da Silva

132.XXX.XXX-43

006

0016

A

Cicera Hilda da Silva

116.XXX.XXX-37

006

0019

A

Janice Gonçalves dos Santos

421.XXX.XXX-30

006

0019

A

Laercio Carvalho dos Santos

254.XXX.XXX-00

006

0021

A

Rosimar Vaz de Oliveira Rosa

056.XXX.XXX-26

006

0021

A

Adair Aparecido Rosa

060.XXX.XXX-04

006

0022

A

Eliane Francisca dos Santos

272.XXX.XXX-70

007

0010

A

Elizabeth Ferreira dos Santos

215.XXX.XXX-69

007

0014

A

Givaldo Francisco Cabral

970.XXX.XXX-49

007

0014

A

Maria Lima dos Santos

383.XXX.XXX-00

007

0018

A

Zidalio Rocha Vieira

060.XXX.XXX-50

008

0005

A

Maria Jose dos Santos

128.XXX.XXX-80

008

0005

A

Wiliam Carlos de Almeida

230.XXX.XXX-38

008

0005

A

Marlene Novack dos Santos

290.XXX.XXX-04

008

0012

A

Maria Inaldy dos Santos

142.XXX.XXX-42

008

0013

A

Maria Moreira Rocha

131.XXX.XXX-04

008

0018

A

Denise dos Santos Borges Alves

249.XXX.XXX-29

008

0018

A

Aguinaldo da Silva Alves

008.XXX.XXX-08

008

0018

A

Marlene dos Santos Borges da Rocha

245.XXX.XXX-93

008

0018

A

Camilo Lopes da Rocha

082.XXX.XXX-03

008

0026

A

Inaldo Guilherme dos Santos

006.XXX.XXX-74

008

0026

A

Maria Celia dos Santos

039.XXX.XXX-63

008

0028

A

Maria das Graças Jacinto de Moraes

181.XXX.XXX-35

008

0032

A

Laurita Raimunda Barbosa

147.XXX.XXX-78

009

0001

A

Amarilio Alfaia da Fonseca

094.XXX.XXX-15

009

0002

A

Solange Kroboth

066.XXX.XXX-94

009

0014

A

Wildes Mota da Silva

057.XXX.XXX-50

009

0014

A

Maria de Fatima Barros da Silva

166.XXX.XXX-27

009

0019

A

Paulo Dias da Silva

872.XXX.XXX-53

009

0019

A

Maria Neusa da Cruz Silva

086.XXX.XXX-60

009

0020

A

Aparecida de Fatima dos Santos

147.XXX.XXX-00

009

0022

A

Roseli Ribeiro Gonçalves Fonseca

023.XXX.XXX-73

009

0022

A

Adailson Gonçalves Fonseca

914.XXX.XXX-34

009

0023

A

Roseli Ribeiro Gonçalves Fonseca

023.XXX.XXX-73

009

0023

A

Adailson Gonçalves Fonseca

914.XXX.XXX-34

009

0025

A

Geraldo Gama dos Santos

806.XXX.XXX-04

009

0025

A

Maria Lucia Celestino dos Santos

653.XXX.XXX-87

009

0026

A

Paula Ferreira de Alvarenga

142.XXX.XXX-31

009

0026

A

Luiz Carlos de Alvarenga

929.XXX.XXX-53

009

0027

A

Jose do Carmo Quinteiro

610.XXX.XXX-20

009

0027

A

Irandy Ferreira da Silva Quinteiro

267.XXX.XXX-10

010

0001

A

Jovelino Guedes

667.XXX.XXX-49

010

0004

A

Severina Maria de Lima

939.XXX.XXX-30

010

0016

A

Gildete Alves Nascimento

082.XXX.XXX-41

010

0018

A

Antonio Ferreira

003.XXX.XXX-51

010

0018

A

Lucia Helena Venancio Ferreira

064.XXX.XXX-59

010

0021

A

Jose Geraldo Antão

999.XXX.XXX-20

010

0021

A

Maria do Carmo Antão

291.XXX.XXX-55

010

0022

A

Terezinha Dias de Souza

297.XXX.XXX-80

011

0001

A

Maria Ignez Quinteiro de Camargo

076.XXX.XXX-97

011

0002

A

Anna Maria de Camargo Figueiredo

363.XXX.XXX-01

011

0002

A

David Avelino de Figueiredo

338.XXX.XXX-08

011

0003

A

Anna Paula de Camargo

115.XXX.XXX-08

011

0003

A

Roberto Motta Santos

103.XXX.XXX-71

011

0007

A

Joelcio Bonifacio

004.XXX.XXX-98

011

0007

A

Isabel Cristina de Alvarenga

275.XXX.XXX-17

011

0009

A

Monique Cordovil Brito

335.XXX.XXX-50

011

0009

A

Flavio Aparecido Oliveira

334.XXX.XXX-89

011

0023

A

Silvia Mara de Souza Dias

103.XXX.XXX-71

011

0025

A

Rogerio Soares Leite

157.XXX.XXX-09

011

0026

A

Maria Elizete Soares Leite

125.XXX.XXX-98

012

0010

A

Jose da Silva Miranda

036.XXX.XXX-03

012

0010

A

Lucilia de Mello Miranda

039.XXX.XXX-66

013

0006

A

Clarice Silvino

116.XXX.XXX-11

013

0012

A

Adelia Lourenço Inacio

290.XXX.XXX-00

013

0013

A

Rogerio Soares Leite

157.XXX.XXX-09

013

0013

A

Jose Humberto Soares Leite

077.XXX.XXX-11

013

0013

A

Enivaldo Luiz Batista

657.XXX.XXX-20

013

0013

A

Maria Elizene Soares Leite

059.XXX.XXX-03

013

0013

A

Maria Elizete Soares Leite

125.XXX.XXX-98

014

0001

A

Marcia Ingegno

283.XXX.XXX-89

014

0002

A

Luzia Ingegno

006.XXX.XXX-50

014

0005

A

Elcio Bonifacio

125.XXX.XXX-24

014

0005

A

Maria Eliza Bonifacio

330.XXX.XXX-58

014

0013

A

Silvio Bastos do Nascimento

047.XXX.XXX-44

014

0013

A

Silvana Almeida de Mello Nascimento

090.XXX.XXX-59

014

0021

A

Maria do Carmo Chaves Sena

004.XXX.XXX-01

015

0010

A

Maria Gorete Velho Germano

176.XXX.XXX-89

015

0010

A

Valentin Germano

975.XXX.XXX-04

015

0025

A

Alfredo Paschoal Figueiredo

992.XXX.XXX-68

015

0025

A

Maria dos Santos Figueiredo

094.XXX.XXX-84

016

0004

A

Wagner Alencar de Oliveira

054.XXX.XXX-62

016

0011

A

Maria Aparecida de Lima Soares

054.XXX.XXX-00

016

0011

A

Cosme Pereira Soares

022.XXX.XXX-20

016

0011

A

Luiz Alberto de Lima

038.XXX.XXX-00

016

0011

A

Fatima Regina da Fonseca de Lima

073.XXX.XXX-50

016

0011

A

Severino Manoel de Lima

945.XXX.XXX-91

016

0011

A

Mirian Arias de Mello Lima

010.XXX.XXX-27

016

0011

A

Maria Salete de Lima Cioni

255.XXX.XXX-61

016

0011

A

Maria do Socorro Lima

152.XXX.XXX-35

016

0011

A

Waldiva Meris de Lima

292.XXX.XXX-50

017

0004

A

Edsonho Anizio de Oliveira

043.XXX.XXX-12

017

0004

A

Maria das Graças dos Santos

114.XXX.XXX-16

017

0005

A

Maridalia Maciel Rodrigues

157.XXX.XXX-04

017

0006

A

Jaime Bartolomeu da Rocha

028.XXX.XXX-58

017

0006

A

Lucia de Paiva

075.XXX.XXX-36

017

0010

A

Joyce de Oliveira Duarte

224.XXX.XXX-57

017

0016

A

Maria Eurides de Freitas do Nascimento Lima

089.XXX.XXX-20

017

0016

A

Raimundo Alves de Lima

012.XXX.XXX-78

017

0029

A

Jose Geraldo do Nascimento

007.XXX.XXX-76

017

0029

A

Edna Duarte Carvalho do Nascimento

070.XXX.XXX-57

017

0029

B

Lucia Maria da Silva

126.XXX.XXX-51

017

0032

A

Adilson Bueno da Silva

056.XXX.XXX-10

017

0032

A

Gislaine Pereira Bueno da Silva

124.XXX.XXX-44

017

0032

B

Adalgisa de Jesus

132.XXX.XXX-00

017

0032

C

Vera Rosaria de Jesus Oliveira

947.XXX.XXX-34

017

0032

C

Luiz Soares de Oliveira

780.XXX.XXX-04

017

0034

A

Ariovaldo Pereira Barros

007.XXX.XXX-12

017

0035

A

Marcelo Aparecido Berto

174.XXX.XXX-20

017

0035

A

Kelly Idalina do Nascimento Berto

339.XXX.XXX-13

017

0043

A

Aida Alves

004.XXX.XXX-92

018

0003

A

Geraldo Majela dos Santos

014.XXX.XXX-40

018

0005

A

Marisa de Sousa Carvalho

954.XXX.XXX-10

018

0010

A

Francisca Aurineuza da Costa Oliveira

092.XXX.XXX-06

018

0010

A

Pedro Francisco de Oliveira

995.XXX.XXX-00

018

0015

A

Benedito Carlos de Brito

006.XXX.XXX-58

018

0015

A

Miriam Maria Silva de Brito

169.XXX.XXX-99

018

0016

A

Lourival Antonio da Silva

856.XXX.XXX-91

018

0016

A

Francisca Lezoneide Mota Silva

170.XXX.XXX-39

018

0019

A

Carlos Pompeu de Barros

874.XXX.XXX-68

018

0028

A

Sonia Maria Serra

052.XXX.XXX-60

018

0028

A

Aida Alves

004.XXX.XXX-92

018

0028

A

Natalia Alves

077.XXX.XXX-86

018

0028

A

Silvana Alves

198.XXX.XXX-69

018

0029

A

Ivanir Martins Forlani

085.XXX.XXX-47

019

0004

A

Rosana Pereira

094.XXX.XXX-00

019

0006

A

Francisco Rodrigues Lopes

608.XXX.XXX-04

019

0006

A

Maria Lucia Moro Lopes

289.XXX.XXX-02

019

0009

A

Elpidio Caetano Bitencourt

164.XXX.XXX-53

019

0010

A

Deivison Coimbra Rodrigues

012.XXX.XXX-79

019

0010

A

Flavia Dimas Gontijo

067.XXX.XXX-05

019

0013

A

Pedro Januario da Cruz

585.XXX.XXX-00

019

0014

A

Vilma Garcia de Andrade

148.XXX.XXX-65

019

0015

A

Marcio Mendes da Silva

090.XXX.XXX-75

019

0015

A

Silvia Helena dos Santos da Silva

181.XXX.XXX-66

019

0016

A

Rosalina Maria Campos

247.XXX.XXX-89

019

0016

A

Jose Nilo Campos

283.XXX.XXX-20

019

0017

A

Ana Paula da Silva

126.XXX.XXX-80

019

0019

A

Silvina Madalena de Almeida Silva

955.XXX.XXX-15

020

0005

A

Lucileide Pereira dos Santos Dias

968.XXX.XXX-20

020

0005

A

Elenilson Dias do Nascimento

378.XXX.XXX-45

020

0006

A

Gilvan Araujo do Nascimento

253.XXX.XXX-05

020

0007

A

Gilvan Araujo do Nascimento

253.XXX.XXX-05

020

0015

A

Reginaldo Aparecido Cabral Moreira

112.XXX.XXX-61

020

0015

A

Shirley de Oliveira Araujo

173.XXX.XXX-37

021

0001

A

Maria Ivanilda Ignacio Lima

277.XXX.XXX-60

021

0002

A

Sebastião José da Silva

006.XXX.XXX-99

021

0002

A

Alessandra dos Santos Silva Amaral

340.XXX.XXX-27

022

0006

A

Jarbas Jordao de Araujo

343.XXX.XXX-59

022

0006

A

Vanessa Jordao das Neves Araujo

333.XXX.XXX-05

022

0008

A

Juraci do Rosario da Silva

256.XXX.XXX-74

022

0008

B

Evelin Cristine da Silva

362.XXX.XXX-50

022

0008

C

Rosangela Estela Machado

174.XXX.XXX-02

022

0008

D

Roberto Gil Silva

114.XXX.XXX-32

022

0008

E

Paulo Vicente de Andrade Neto

174.XXX.XXX-00

022

0013

A

Sidney Alves dos Santos

104.XXX.XXX-80

022

0013

A

Jaqueline Ferreira Pedrosa

124.XXX.XXX-71

023

0005

A

Carlos Alberto Rodrigues

105.XXX.XXX-76

023

0005

A

Angeleuda Lacerda Rodrigues

020.XXX.XXX-95

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161770375

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Rerratificação de Indicação de demanda do Empreendimento Jd. Esmeralda - Cond A I.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 161380731, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Executivo nº 2108002, Disponibilização e Publicação em 15/06/2026, referente aos munícipes que constaram com erro na numeração do CPF.

Onde se lê:

Qdade

Nome beneficiário(a)

CPF

01

CARMECI MARIA BARBOSA

575.***.***-**

02

EDMILSON HIGINO DE SOUSA

564.***.***-**

03

GERUSA LEITE ARAÚJO

663.***.***-**

04

JOÃO FERREIRA DAMASCENO

926.***.***-**

05

JOSÉ HAMILTON AZEVEDO DE FONTES

287.***.***-**

06

LUCIANA SOUSA DOS SANTOS

596.***.***-**

07

MARIA ADECI DE SOUSA LEITE

549.***.***-**

08

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA

707.***.***-**

09

MARIA DO CARMO VIEIRA SILVA

505.***.***-**

10

MARIZO ANTONIO DE MEDEIROS

659.***.***-**

11

MIGUEL DOS SANTOS MELO

404.***.***-**

12

PATRICIA PEREIRA DA COSTA

474.***.***-**

13

RALISON PEREIRA DA COSTA

314.***.***-**

14

TEREZINHA ARCANJO DE OLIVEIRA

905.***.***-**

15

WALQUISSE TEODÓSIO LEITE

346.***.***-**

II- Passar a constar:

Qdade

Nome beneficiário(a)

CPF

01

CARMECI MARIA BARBOSA

057.***.***-**

02

EDMILSON HIGINO DE SOUSA

056.***.***-**

03

GERUSA LEITE ARAÚJO

066.***.***-**

04

JOÃO FERREIRA DAMASCENO

092.***.***-**

05

JOSÉ HAMILTON AZEVEDO DE FONTES

028.***.***-**

06

LUCIANA SOUSA DOS SANTOS

059.***.***-**

07

MARIA ADECI DE SOUSA LEITE

054.***.***-**

08

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA

070.***.***-**

09

MARIA DO CARMO VIEIRA SILVA

050.***.***-**

10

MARIZO ANTONIO DE MEDEIROS

065.***.***-**

11

MIGUEL DOS SANTOS MELO

040.***.***-**

12

PATRICIA PEREIRA DA COSTA

047.***.***-**

13

RALISON PEREIRA DA COSTA

031.***.***-**

14

TEREZINHA ARCANJO DE OLIVEIRA

090.***.***-**

15

WALQUISSE TEODÓSIO LEITE

034.***.***-**

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 162147681

6014.2026/0005070-1 - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Cesar Augusto da Costa Silva

Nº SEI 6014.2026/0005070-1 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162093498, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Edna da Costa Silva, CPF ***-***-**8-29 para o munícipe Cesar Augusto da Costa Silva, CPF. ***-***-**8-26

Despacho deferido   |   Documento: 162158061

6014.2026/0004448-5 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Cleiton Olimpio dos Santos

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Sr. Cleiton Olimpio dos Santos, CPF: 066.XXX.XXX-XX, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. 24 de maio, 104 - 4º andar, sala 42, telefone 0800 042 1737 - Centro - São Paulo , das 10h as 15h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 162158447

6014.2026/0005069-8 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Kaique Ferreira Souza

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Sr. Kaique Ferreira Souza a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4563 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 162158757

6014.2026/0005074-4 - CONVOCAÇÃO

Despacho deferido

Interessados: Deivid Liberato de Azevedo

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Deivid Liberato de Azevedo, CPF: 405.***.***-**, residente à Rua Nelson Francisco, 29, compl. 124, Bairro Limão, São Paulo - SP, 02712-100, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 162184896

6014.2025/0005704-6 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta, convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos desta publicação na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar / Sala 42 - Centro - São Paulo, das 09h30 às 15h, ou entrar em contato através dos telefones 0800 042 1737 / (11) 3322-4565, para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

LUCIENE DOS SANTOS NEGREIROS SILVA - CPF 416.***.***-**

IVANEI SANTOS MEIRELES - CPF 776. ***.***-**

JOSE LUIZ DOS SANTOS - CPF 054. ***.***-**

JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF 010. ***.***-**

LUCIVANE BARRETO DOS SANTOS - CPF 003. ***.***-**

ROBERTA LINO SORROCHE - CPF 335.***.***-**

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 162198309

Nº SEI 6014.2025/0007254-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162135786, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Luís Andre do Rego, CPF: 041.***.***-60 para a munícipe Ana Carla Gomes do Rego, CPF: 065.***.***-84.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 162119737

6014.2026/0001117-0 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: José Barreto dos Santos Neto

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 158873961 e 151875149, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Anilda de Jesus dos Santos de Lima, CPF 009.***.***-**, para o munícipe José Barreto dos Santos Neto, CPF 489.***.***-**.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 162196415

  1. ATA DE PROSSEGUIMENTO

    CHAMADA PÚBLICA nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

    No dia 31/07/2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza,

    A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

    Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

    Organização

    CNPJ

    1

    ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

    07.649.280/0001-02

    2

    COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

    37.310.538/0001-02

    3

    COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

    01.112.137/0001-09

    4

    COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

    26.788.831/0001-63

    5

    COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

    00.952.035/0001-20

    6

    COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

    03.621.936/0001-28

    7

    ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

    03.544.740/0001-87

    8

    COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

    44.668.113/0001-35

    Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura/Prosseguimento publicada n o DOC de 07/07/2026, (doc SEI 160382561), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

    Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

    Organização

    Situação

    01

    ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    02

    COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    03

    COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    04

    COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    05

    COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    06

    COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    07

    ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    08

    COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

    Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

    CONCLUSÃO

  2. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme o Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

  1. COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONA

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

  • Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal; Apresentar CADIN da cidade de São Paulo.

  • Item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

  • Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

  • Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento;

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes dos dois projetos de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha que será enviada por e-mail;

  • Reenviar o projeto de venda do Item A acrescentado a letra referente ao nome do produto no cabeçalho conforme consta no edital;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Para Item A:

  • Item 4.3.3.1 a) Ficha técnica: Assinalar na ficha técnica se o produto é ou não agroecológico;

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “e” Ficha técnica - Campo necessita de preenchimento;

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “h” Ficha técnica - Excluir a tabela nutricional que não corresponde ao produto Polpa de Tomate Orgânica;

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “j” Ficha técnica - Corrigir a informação do peso líquido da embalagem secundária;

  • Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária do fabricante POLPAS MR, pois o enviado consta como aguardando documentação;

  • Item 4.3.3.1 b4 II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento digitalizado do estabelecimento fabricante (Polpas MR) dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município;

  • Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânico contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg dentro do prazo de validade.

  • Item 4.3.3.1 d1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

  • Documento Complementar: Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

3- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • No Item IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC - corrigir o número de telefone;

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes dos dois projetos de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos os documentos solicitados foram apresentados.

4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.5 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;

  • Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento;

  • Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • Reenviar o projeto de venda do Item B com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Item B:

  • Item 4.3.3.1a) alínea “f” - Ficha técnica: A validade do produto exigida em edital solicita prazo mínimo de 12 meses e a validade apresentada em ficha técnica consta seis meses. Adequar a validade conforme prevista em edital.

  • Item 4.3.3.1a) alínea “h” Ficha técnica: Corrigir a porção de 50g para 60g na tabela nutricional, pois é o recomendado pela IN 75, Anvisa;

  • Item 4.3.3.1) alínea “i” Ficha técnica: Apresentar informações de armazenamento do produto da embalagem primária e secundária.

  • Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha técnica: Corrigir o peso líquido da embalagem secundária;

  • Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

  • Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

  • Item 4.3.3.1 b4 II) Apresenta Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

5- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

  • Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Declaração não apresentada.

  • Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal: Apresentar consulta ao CADIN Municipal, da cidade de São Paulo.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes dos dois projetos de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública e o vínculo com a associação, em arquivo único em formato pdf,

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para o Item A:

  • Item 4.3.3.1.d) Corrigir conforme segue:

  • Certificado de Patrícia Aparecida da Silva: o certificado de produção orgânico refere-se a outra pessoa homônima, uma vez que o CPF constante no documento não corresponde ao CPF da cooperada.

  • Certificado da cooperada Ineida Maria do Amaral Conrath: o certificado de produção orgânico apresentado não contém tomate.

6- COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; Apresentar ATA de eleição da atual diretoria atualizada.

  • Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

  • Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.

  • Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Apresentar declaração conforme modelo do Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.2.5 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;

  • Item 4.2.3.7- Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • Reenviar o projeto de venda do Item A acrescentado a letra referente ao nome do produto no cabeçalho, conforme consta no edital;

  • Reenviar o projeto de venda do Item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;

  • Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - Corrigir alínea conforme consta em edital, “Nome do produto deve ser polpa de tomate Orgânica”;

  • Item 4.3.3.1) alínea “b” Ficha Técnica - Corrigir como consta em edital: (identificação da Organização proponente;

  • Item 4.3.3.1) alínea “c” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação da organização produtora da matéria-prima in natura. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

  • Item 4.3.3.1) alínea “d” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação do embalador/distribuidor. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

  • Item 4.3.3.1) alínea “e” Ficha Técnica - Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo

  • Item 4.3.3.1) alínea “g” Ficha Técnica - Apresenta a composição do produto;

  • Item 4.3.3.1h) alínea “h” Ficha Técnica - Corrigir porção do produto, pois diverge da IN nº75 de 08/10/2020 que é 60gr;

  • Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha Técnica - Corrigir volume das embalagens primária e secundária, pois está fora dos parâmetros estalecidos em edital;

  • Item 4.3.3.1k) Ficha Técnica - Incluir frase que consta no modelo do edital “Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”;

  • Item 4.3.3.1 b1) Declaração de implementação de boas de manipulação com assinatura do Responsável técnico pela Industria;

  • Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade financeira (anuidade) junto ao conselho de classe;

  • Item 4.3.3.1 b4I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS);

  • Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;

  • Item 4.3.3.1 c) Corrigir dados divergentes - O Contrato de Beneficiamento consta a empresa: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EMPREENDEDORA SUL CATARINENSE, no entanto na ficha técnica o fabricante mencionado é: Antunes E Lunardi Fabricação de Produtos Orgânicos LTDA.

  • Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânica da Cooperativa ECOSERRA e da Industria fabricante que constar na ficha técnica.

  • Apresentar CAF Individual dos seguintes Cooperados: Andrelino Fortunato, Cristina Rech, Hilbert Mathias e Luiz de Souza;

  • Corrigir Cooperados que não constam CPFs nos Certificados de Orgânicos: Angela de Fatima Petry, Etelvina de Jesus Paes, Juliane Neto Francisco de Lis Lopes;

  • Enviar Certificados de Orgânicos dos cooperados que não foram recepcionados: Adriana Alves de Oliveira e Susana Paes dos Santos;

  • Documentação Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

7- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA (APOL)

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Todos os documentos foram apresentados conforme o Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • No campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA - corrigir o número de telefone;

  • Reenviar o projeto de venda do Item A de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentado todos os documentos conforme previsão em edital.

8- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Documentos apresentados conforme o Edital.

  • PROJETO DE VENDA-

Sem correções para o projeto de venda.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Fabricante 1 - Polpas MR Ltda:

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “h” Ficha Técnica Apresentar informação nutricional no formato de tabela conforme consta em edital e RDC nº 429/20, Anvisa e IN 75/20, Anvisa;

  • Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.

  • Documentar Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa devidamente protocolado, pois o documento recepcionado não é possível identificação do órgão competente.

Fabricante 2 - Appa Produtos Alimentícios:

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “h” Ficha Técnica Apresentar informação nutricional no formato de tabela conforme consta em edital e RDC nº 429/20, Anvisa e IN 75/20, Anvisa;

  • Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.

  • Item 4.3.3.1 b2) Documento do Responsável Técnico: Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo respectivo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT), comprovando seu vínculo com a empresa fabricante.

Fabricante 3 - Legurmê Alimentos Ltda:

  • Item 4.3.3.1 a) alínea “L” Ficha Técnica: Apresentar o documento devidamente assinado em nome da responsável técnica, uma vez que o documento encaminhado consta assinado em nome da indústria Legurmê.

ORGANICOS COOPER - Cooperativa Dos Agricultores Orgânicos Do Vale Do Paraíba

  • Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica:

  • Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, uma vez que não apresentam o CPF dos respectivos cooperados:

JOSEANE LUZIA GRANEMANN

INEZ BATISTA DE OLIVEIRA

JOAO VITOR D. S. BLANCO CARDOSO

  • Certificados que foram identificadas divergências na grafia dos nomes dos cooperados:

EDINO QUEIROZ RODRIGUES - no certificado consta como EDNO

FLAVIO DE JESUS DA SILVA - no certificado consta como JESUZ

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

EMEI PROF. ANTONIO CARLOS PACHECO E SILVA

Portaria   |   Documento: 162132014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0084931-0

PORTARIA Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI PROFESSOR ANTÔNIO CARLOS PACHECO E SILVA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- BRUNO BEZERRA DOS SANTOS, R.F. nº 836.428.1/1;

- MONICA PATRICIA RIBEIRO, R.F. nº 725.160.2/2;

- ERICA SOBHIE STAVARENGO, R.F. nº 590.831.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0084931-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUELI ALVES MOREIRA MAGALHÃES

Diretora de Escola

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorização   |   Documento: 162112877

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0011147-7

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 333, de 11 de junho de 2024 conforme SEI (104898704) e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286 SEI 155252545 e o sorteiro de classificação SEI 129475600 que objetivou a convocação para atribuição dos credenciados SEI 161591403 para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 01 Instrutor de Música para atuar no Programa Ensino de Múscia 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de agosto à dezembro de 2026, totalizando R$ 14.583,36 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.916,67 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Ensino de Música

Nome

Instrutor

CPF

Polo

R$

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total

Hora

Total

INSS Patronal

Giovanni de Lira

Nível II

XXX.957.418-XX

EMEF Luiz Tenório de Brito

54

60

60

54

36

264

55,24

14.583,36

2.916,67

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4, como suplentes, os servidores Daniel Jose de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2.

IV - Publica-se

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 161612806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0085344-9

PORTARIA n.º 230 de 29 de julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0085344-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162135490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 200 DE 31 DE JULHO DE 2026

6016.2025/0047144-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 120/2025, nº. 30/2026 e nº. 131/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS DIAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Viviane Rosina Agostinho 747.741.4/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Camila Conceição Miola Lima 934.081.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 21/03/2024

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Priscila Gil Galvão 825.590.3/1 Secretário de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Julie Yu 950.650.1/2 Auxiliar Técnico de Educação 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162181772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº198 (CEEP) DE 31 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073011-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 117/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51, e alterações referente à CEI MARIA AUGUSTA DE PAULA, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Patrícia de Freitas Ferreira

747.247.1/3

Coordenador pedagógica

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Aparecida Silene Alves dos Santos

848.620.4/1

Coordenador pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 117/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº199 (CEEP) DE 31 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2025/0016838-8

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 17/2025 (comissão), publicada no DOC de 14/02/2025, página 12, e alterações referente à EMEF INÊS BREGA CORDEIRO, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Gislene Cristina da Silva

668.499.8/3

Assistente de Diretor de Escola

Ricardo Gomes Rodrigues

792.131.4/1

Prof. de Ens. Fund. II e Médio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 17/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº200 (RELATORIA) DE 31 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072067-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI OLGA BENÁRIO PRESTES, constituída pela Portaria nº 142/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Noelle da Silva Santos RF/VC 799.375.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Joao Carlos dos Santos Alexandre

950.263.7/1

16/06/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 283/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Ata   |   Documento: 162197692

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA, NOS TERMOS DA PORTARIA N° 224/2024, PUBLICADA NO DOC DE 25/06/2024 E RETIFICAÇÕES PUBLICADAS NO DOC DE 07/03/2025, NO DOC DE 10/06/2025 E NO DOC DE 10/02/2026

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a Comissão Especial de Avaliação е Credenciamento, instituída pela Portaria nº 224/2024, de 24 de junho de 2024, publicada no DOC de 25/06/2024, pág. 14, retificações publicadas no DOC de 07/03/2025, pág. 21, no DOC de 10/06/2025, pág 17 e no DOC de 10/02/2026, pág. 30, para análise dos recursos recebidos em conformidade com o disposto nos itens 6.1.1, 6.1.1.1, 6.1.2, 6.1.2.1 do Edital de Credenciamento SME N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, às págs. 281 a 286 e retificação publicada no DOC de 10 de fevereiro de 2025, pág. 369.

Compareceram à reunião: Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9; Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Luis Claudio Terra Amaral, RF: 841.686.9.

A Comissão recebeu os recursos protocolados eletronicamente, interpostos em face da Ata publicada no DOC de 27/07/2026, página 45, doc. SEI 161797081. Após avaliação dos recursos, a Comissão passa a se manifestar, conforme segue, acerca de cada um deles:

O candidato Alberto Barbosa Santos, CPF XXX.716.408-XX, inscrito no 12° Bloco - Instrutor I - 24 horas, apresentou os documentos constante no doc. SEI 162186403. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou o currículo atualizado e assinado, restando comprovada a regularidade do candidato perante ao item 4.2-d do referido Edital.

O candidato Edmilson Pereira Reis, CPF XXX.479.978-XX, inscrito no 12° Bloco - Instrutor II - 24 horas, apresentou o documento constante no doc. SEI 162186726. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou o comprovante de endereço atualizado, restando comprovada a regularidade do candidato perante ao item 4.2-c do referido Edital.

O candidato Cleiton Carlos Franca de Moraes, CPF XXX.945.448-XX, inscrito no 13° Bloco - Instrutor I - 12 horas, apresentou o documento constante no doc. SEI 162187299. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou a declaração de experiência, restando comprovada a regularidade do candidato perante ao item 4.2-h do referido Edital.

O candidato Reginaldo do Espírito Santo Thimoteo, CPF XXX.675.468-XX, inscrito no 14° Bloco - Instrutor I - 12 horas, apresentou os documentos constantes no doc. SEI 162188296. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou a carteira de identidade e a declaração de experiência, restando comprovada a regularidade do candidato perante aos itens 4.2-a e 4.2-h do referido Edital.

O candidato Victor Hugo Araujo de Souza, CPF XXX.403.678-XX, inscrito no 14° Bloco - Instrutor I - 12 horas, apresentou o documento constante no doc. SEI 162188714. A comissão manifesta-se CONTRÁRIA ao recurso, posto que o documento apresentado não atendeu satisfatoriamente ao item 4.2-h do referido Edital.

O candidato Caio Pedro Camilo, CPF XXX.530918-XX, inscrito no 14° Bloco - Instrutor I - 24 horas, apresentou os documentos constantes no doc. SEI 162189844. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou o curriculo atualizado e assinado e comprovante de formação/escolaridade, restando comprovada a regularidade do candidato perante aos itens os itens 4.2-d e 4.2-f do referido Edital.

O candidato Wesley Carreia Lemos, CPF XXX.311.078-XX, inscrito no 14° Bloco - Instrutor II - 24 horas, apresentou o documento constante no doc. SEI 162188474. A comissão manifesta-se FAVORÁVEL ao recurso, pois o candidato apresentou a situação cadastral do CPF, restando comprovada a regularidade do candidato perante ao item 4.2-b do referido Edital.

O candidato William Queiroz dos Santos Novais, CPF XXX. 661.848-XX, inscrito no 14° Bloco - Instrutor II - 24 horas, apresentou apenas uma carta dirigida à Comissão de Avaliação e Credenciamento solicitando o recurso, entretanto, o referido candidato não anexou a documentação comprobatória necessária para fundamentar o seu pedido, doc. SEI 162188956. A comissão manifesta-se CONTRÁRIA ao recurso posto não atender aos itens 4.2-e, 4.2-h e 4.2-i do referido Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, que vai assinada por Lúcia Banys Comotti, RF: 620.559.3; Elisangela dos Santos Freitas, RF: 791.617.5; Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF: 748.408.9; Fernando da Silva Santos, RF: 720.976.2 e Luis Claudio Terra Amaral, RF: 841.686.9.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 161847532

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089020-4

PORTARIA Nº 01 DE 27 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI PIRATININGA da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Marcele Paulino Romeiro, R.F. 824.018-3/1;

Ana Paula da Costa dos Santos Silva, R.F. 775.737-9/1;

Andrea Moreira Mamede Cabral, R.F 754.650-5/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089020-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161842728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0090673-9

PORTARIA Nº 01 DE 27 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Edson Luiz Ribeiro Luzia da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Rafaela Alves Leite, R.F. nº 828.694.9/1;

Andrea Leoncio Hora, R.F. nº 951.758.8/1;

Rafaela Alves Leite, R.F. nº 828.694.9/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0090673-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161578172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0090655-0

PORTARIA Nº 03 DE 01 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim São Pedro da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Josefa Francisco Alves, R.F. nº 837.246.2/1;

Carolina Marcondes Celestino, R.F. nº 803.317-0/1;

Patricia Kelly de Lima Spilla, R.F. nº 713.153.4/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0090655-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161848892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0089003-4

PORTARIA Nº 04 DE 21 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da CEMEI Parque do Carmo da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Neide Oliveira Lima, R.F. 775.943.6/1;

Andresa Roberta Peres de Luca, R.F. 798.742.1/1;

Estela Cavalcante Pontes, R.F.837.110.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0089003-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES

Portaria   |   Documento: 162117036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI OTTÍLIA DE JESUS PIRES, PROFª.

PORTARIA Nº 02 DE 27 DE JULHO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0088739-4

O Diretor de Escola da EMEI OTTILIA DE JESUS PIRES, PROFª., no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

-Lourdes Alves da Silva Souza , R.F. nº 731.922.3/3;

- Lilian Silva Blum, R.F. nº 723.002.8/1;

- Jheniffer Venancio, R.F. nº 882.009.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0088739-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Adriano Tavares de Santana

Diretor de Escola

EMEI PEROLA ELLIS BYINGTON

Portaria   |   Documento: 162165043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 31/07/2026

SEI Nº 6016.2026/0090009-9

O Diretor da EMEI Pérola Ellis Byington no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Solange dos Santos Marques, RF 793.721.1/1

- Sandra Regina Bianchi, RF 691.370.9/3

- Aline Olay Bueno, RF 844.259.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0087750-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabiola Matte Bergamin

Diretor de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 161865475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075109-3

PORTARIA Nº 01/2026 de 23/07/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEF Marina Colasanti, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Iara Lombardi Ricci, R.F. nº 777.130.4/1;

- Dandie Almeida Soares, R.F. nº 794.164.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0075109-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161864215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0090361-6

PORTARIA Nº 01/2026 de 27/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF Professor Henrique Mélega, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Juliana de Andrade Colombo, R.F. nº 936.390.4/1;

- Cinthia de Souza Bezerra, R.F. nº 846.980.6/1;

- Luciana Gonçalves Santiago, R.F. nº 818.320.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0090361-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161667963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0090748-4

PORTARIA Nº 354/2026, de 23/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0090748-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161670210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0091255-0

PORTARIA Nº 355/2026, de 23/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;

- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0091255-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161866754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0089599-0

PORTARIA Nº 356/2026, de 23/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSAFÁ SANTOS DE LIMA, R.F. n° 685.974.7/5;

- POLLYANNE PINHEIRO DE OLIVEIRA, R.F. n° 676.569.6/1;

- ADRIANA KOTIVICA, R.F. n° 738.530.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0089599-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162123180

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0094165-8

PORTARIA Nº 372/2026 de 30/07/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Atença Cardozo, R.F. N° 772.663.5/1;

- José Ari de Oliveira Junior, R.F. N° 819.002.0/1;

- Sandra Regina Cangani Da Silva, R.F. N° 627.391.2/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0094165-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162126869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0094203-4

PORTARIA Nº 373/2026, de 30/07/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MARIA REGINA CASTELHANO MIGUEL, R.F. n° 676.111.9/4;

- GISELY DE LIMA SOUZA COLLISTOCK, R.F. n° 684.881.8/1;

- CRISTIANI ZANONI, R.F. n° 676.440.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0094203-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Econômica

Portaria   |   Documento: 161916694

PORTARIA SF nº 208, de 31 de julho de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026.

2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

TABELA I - 161914591

TABELA II - 161914696

TABELA III - 161914828

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 162144161

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2026/0033595-8
Recorrente: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Estela L Monteiro Soares de Camargo (OAB 60.429) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB 296.885) Subseção (SP); Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Weg Sera (OAB 374.589) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.911-4, ISS/AII 6.904.910-6, ISS/AII 6.904.909-2, ISS/AII 6.904.908-4, ISS/AII 6.904.907-6, ISS/AII 6.904.906-8, ISS/AII 6.904.905-0, ISS/AII 6.904.904-1, ISS/AII 6.904.903-3, ISS/AII 6.904.902-5, ISS/AII 6.904.901-7, ISS/AII 6.904.900-9, ISS/AII 6.904.899-1, ISS/AII 6.904.920-3, ISS/AII 6.904.919-0, ISS/AII 6.904.918-1, ISS/AII 6.904.917-3, ISS/AII 6.904.916-5, ISS/AII 6.904.915-7, ISS/AII 6.904.914-9, ISS/AII 6.904.913-0 e ISS/AII 6.904.912-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0033595-8
ISS - ITEM 8.01 - VALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, QUE FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU CERCEAMENTO DE DEFESA. TODA MATÉRIA DEVOLVIDA AO EXAME DO CMT, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 45, da LEI 14.107/05. RAZÕES QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO RELACIONADA A ALUNOS BENEFICIADOS PELO PROUNI. BOLSA QUE NÃO É CONSIDERADA DESCONTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISS, POIS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É REMUNERADA POR BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PREÇO DO SERVIÇO É A SUA EXPRESSÃO ECONÔMICA, O VALOR DECLARADO PELA RECORRENTE PARA AS BOLSAS CONCEDIDAS NO PROGRAMA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, VEZ QUE O SUJEITO PASSIVO É A RECORRENTE E NÃO O GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA NÃO TRIBUTAÇÃO. AIIS MANTIDOS - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À DESPROPORCIONALIDADE DAS MULTAS, EFEITO CONFISCATÓRIO, NON BIS IN IDEM,APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, BEM COMO NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, POIS AS MULTAS E DEMAIS ENCARGOS FORAM APLICADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO POSTA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CMT, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. § 2º DO ART. 113 C/C ART. 136 DO CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 100 DO CTN. ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JÁ SUPERADO QUANDO DOS FATOS GERADORES - PRECEDENTE DESTE CMT EM QUESTÕES ANÁLOGAS. P.SEI 6017.2024/0082328-2 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0033595-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.911-4: Manter
ISS/AII 6.904.910-6: Manter
ISS/AII 6.904.909-2: Manter
ISS/AII 6.904.908-4: Manter
ISS/AII 6.904.907-6: Manter
ISS/AII 6.904.906-8: Manter
ISS/AII 6.904.905-0: Manter
ISS/AII 6.904.904-1: Manter
ISS/AII 6.904.903-3: Manter
ISS/AII 6.904.902-5: Manter
ISS/AII 6.904.901-7: Manter
ISS/AII 6.904.900-9: Manter
ISS/AII 6.904.899-1: Manter
ISS/AII 6.904.920-3: Manter
ISS/AII 6.904.919-0: Manter
ISS/AII 6.904.918-1: Manter
ISS/AII 6.904.917-3: Manter
ISS/AII 6.904.916-5: Manter
ISS/AII 6.904.915-7: Manter
ISS/AII 6.904.914-9: Manter
ISS/AII 6.904.913-0: Manter
ISS/AII 6.904.912-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0033599-0
Recorrente: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Estela L Monteiro Soares de Camargo (OAB 60.429) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB 296.885) Subseção (SP); Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Weg Sera (OAB 374.589) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.898-3 e ISS/AII 6.904.897-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0033599-0
ISS - ITEM 8.01 - VALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, QUE FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU CERCEAMENTO DE DEFESA. TODA MATÉRIA DEVOLVIDA AO EXAME DO CMT, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 45, da LEI 14.107/05. RAZÕES QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO RELACIONADA A ALUNOS BENEFICIADOS PELO PROUNI. BOLSA QUE NÃO É CONSIDERADA DESCONTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISS, POIS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É REMUNERADA POR BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PREÇO DO SERVIÇO É A SUA EXPRESSÃO ECONÔMICA, O VALOR DECLARADO PELA RECORRENTE PARA AS BOLSAS CONCEDIDAS NO PROGRAMA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, VEZ QUE O SUJEITO PASSIVO É A RECORRENTE E NÃO O GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA NÃO TRIBUTAÇÃO. AIIS MANTIDOS - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À DESPROPORCIONALIDADE DAS MULTAS, EFEITO CONFISCATÓRIO, NON BIS IN IDEM, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, BEM COMO NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, POIS AS MULTAS E DEMAIS ENCARGOS FORAM APLICADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO POSTA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA POR ESTE CMT, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05. § 2º DO ART. 113 C/C ART. 136 DO CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 100 DO CTN. ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JÁ SUPERADO QUANDO DOS FATOS GERADORES - PRECEDENTE DESTE CMT EM QUESTÕES ANÁLOGAS. P.SEI 6017.2024/0082328-2 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0033599-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.898-3: Manter
ISS/AII 6.904.897-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Coordenadoria Jurídica

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162187723

atos e despachos do gabinete do secretario

SEI 6017.2026/0032903-6

Objeto: CAP - Exoneração por 31 faltas consecutivas - PROCED.

DESPACHO

I. Face o disposto no Processo SEI 6017.2026/0032903-6, especialmente Relatório Final SEI 160108495 e Parecer Jurídico SEI 161847402, com fundamento no disposto no art. 188, I da Lei 8.989/79 e no art. 147A, II do Decreto Municipal nº 43.233/2003, determino a remessa do presente à PROCED para instauração de procedimento disciplinar - ressaltada a pré-existência do processo 6021.2026/0024046-0, em trâmite em PROCED 222.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 161849383

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 162121235

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 047.064.0157-7
Contribuinte: CELSO ALEXANDRE DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.812.958-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
PROVIDENCIAS JÁ TOMADAS NO SEI 6017.2024/0042829-4

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162138712

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua General Júlio Marcondes Salgado, 303 - AP. 1412 - Campos Elíseos - CEP 01201-020 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Márcia Pimentel Nobre (CPF: XXX.532.498-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049271-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/07/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 007.002.0634-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162106651

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paço do Lumiar, 381, bloco 5, apto 23 - Vila Sílvia - CEP: 03613-000

NOME DO INTERESSADO: JACQUELINE DA SILVA SOUZA, CPF: XXX.470.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047667-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.183.0006-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162144918

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Tomás Alves, 110, apto 204 - Today Vila Mariana - Vila Mariana - CEP: 04017-070

NOME DO INTERESSADO: REGIANE WIPPEL, CPF: XXX.164.789-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048357-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 037.044.0869-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162149871

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Igarapé Primavera, s/n, prédio 11, apto 03A - Jardim Filhos da Terra - CEP: 02325-090

NOME DO INTERESSADO: ERIKSON FERNANDO DA SILVA, CPF: XXX.439.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048418-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162155149

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 400, bloco 1A, apto 3 - Vila Sílvia - CEP: 03820-310

NOME DO INTERESSADO: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.715.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048424-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 162138306

6017.2026/0047654-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: PARTE DIREITA DO LOTE 890 DA QUADRA 35 DA VILA PARQUE, JABAQUARA - CEP xxxx, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CELSO PAULA DE SOUZA (CPF/CNPJ: xxx.277.498-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047654-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 31/07/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 162137921

6017.2026/0049451-7 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0049451-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: MARIA INES DE OLIVEIRA e JULIANA KINA (procuradora)
SQL: 019.105.0131 - 1 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP nº 56.816.239-0 (recolhida em 14/05/2026) para fazer constar que Maria Ines de Oliveira, através de um instrumento particular de compra e venda, datado de 06/05/2026, adquiriu o apartamento nº1921, situado na Avenida Rudge, nº 485, Barra Funda, lançado pelo SQL 019.105.0131-1 (área maior), e não como constou, mantendo as demais informações, sem prejuízo de providências complementares, caso sobrevenham fatos novos.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 162134009

6017.2026/0048404-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO BENEDITO DA SILVEIRA NETO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de recolhimento de ITBI-IV nº 56.711.123-7, para correção da natureza da transação, pois, no contrato apresentado pelo contribuinte, não está expresso o valor da cessão de direitos. O que o instrumento demonstra é que o cessionário assume as dívidas garantidas pelo imóvel SQL 101.454.0012-2 e informa os respectivos saldos devedores e valores de avaliação da garantia. Em suma, o aditamento bancário apresentado não revela o preço ajustado entre cedente e cessionário (valor da transação), impossibilitando a verificação do pagamento do imposto.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 162153084

Fica, Watson Dias, CPF XXX.742.528-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n.° 162118049, contido no processo SEI n° 6017.2026/0048754-5, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 162124389

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 28, de 30 de julho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 9º-B e no § 3º do artigo 10, ambos da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Tácio Andreassi, RF nº 690.206-5, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI 6017.2024/0063713-6.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 8.5 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias 21 e 22 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 162124450

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 29, de 30 de julho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SG nº 9, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942-9, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas ao projeto “Automatização do IPTU”.

Art. 2° As atividades descritas no artigo 1º desta portaria têm grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 8.5 (Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G) da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do artigo 9º-B da referida portaria.

Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º a 31 de julho de 2026.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 162066906

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0078093-3

SQL nº: 200.020.0025-1

Interessado(a): LUCAS AMBROZIO LOPES DA SILVA - CPF nº XXX.794.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2021 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do Valor Venal do Imóvel, utilizado no cálculo do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 146236971, doc. nº 146236981) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado nos lançamentos do IPTU referentes aos exercícios impugnados. Entretanto, de acordo com os pareceres técnicos (de avaliação especial) elaborados pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 158161647; doc. nº 158161791; doc. nº 158161910; doc. nº 158162039; doc. nº 158162139), os valores de venda estimados para o imóvel para os exercícios impugnados, baseados em pesquisas de mercado, são superiores aos montantes considerados nos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta nas avaliações formuladas, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 200.020.0025-1 nos exercícios de 2021 a 2025. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 200.020.0025-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 162108838

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022826-4

SQL nº: 042.144.1077-7

Contribuinte: DANIEL LEITE NAKAMICHI

CPF nº: XXX.560.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte sustenta que o valor do IPTU sofreu aumento de 1.575,57% entre os exercícios de 2025 e 2026, percentual que excederia o limite de variação nominal de 10%. Contesta, ainda, o valor venal atribuído ao imóvel e alega cerceamento de defesa, sob o argumento de que seria exigida a apresentação de laudo de avaliação elaborado por engenheiro.

No campo “Demais Alegações” do Formulário SAV, limita-se, contudo, a indicar genericamente os tópicos “alíquota”, “ilegalidade/inconstitucionalidade”, “cerceamento de defesa” e “limites de aumento do valor do IPTU (trava)”, sem apresentar os correspondentes fundamentos fáticos e jurídicos.

4.1. Preliminarmente, registre-se que alegações desprovidas de fundamentação fática e jurídica não comportam análise de mérito, nos termos dos incisos V e VIII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005. É o que ocorre, no presente caso, com as referências genéricas a “alíquota” e “ilegalidade/inconstitucionalidade” consignadas no formulário SAV sem a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e razões de discordância que lhes dariam suporte.

Contudo, note-se que nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, o benefício de isenção ou de desconto no valor venal utilizado para o cálculo do crédito tributário é concedido a apenas um imóvel por contribuinte. O parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, havendo mais de um imóvel potencialmente beneficiado, deverá ser considerado aquele que proporcionar o maior benefício.

Desse modo, quando o contribuinte possuir diversos imóveis cujos valores venais se enquadrem nas condições previstas para a concessão de um dos referidos benefícios, apenas um deles será contemplado, recaindo a concessão sobre aquele que resultar no maior proveito econômico ao contribuinte.

No presente caso, no exercício de 2025, o imóvel tributado sob o SQL 042.144.1077-7 era beneficiado com desconto no valor venal, enquanto o imóvel tributado sob o SQL 229.057.0070-8 não usufruía de qualquer benefício. No exercício de 2026, contudo, este último passou a ser beneficiado com a concessão da isenção, circunstância que acarretou a cessação do desconto anteriormente atribuído ao primeiro imóvel.

Tal situação não se submete a limite de variação nominal, pois não decorre de reajuste ou alteração do valor venal do imóvel, eventualmente sujeitos a limitação legal, mas da exclusão de benefício fiscal anteriormente concedido a determinado imóvel em razão da concessão de benefício mais vantajoso a outro imóvel pertencente ao mesmo contribuinte.

4.2. Nos termos do artigo 33 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, nos casos singulares em que a aplicação dos procedimentos previstos na respectiva seção possa conduzir a uma tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado, a requerimento do interessado, processo de avaliação contraditória.

De acordo com o inciso V do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, incumbe ao contribuinte que alega estar o valor venal superdimensionado em relação ao valor de mercado do imóvel demonstrar essa circunstância mediante documentação probatória idônea, uma vez que lhe compete o ônus de provar os fatos que alega.

Embora sejam plenamente admissíveis laudos de avaliação elaborados por peritos ou engenheiros habilitados, também são aceitas pela Administração, como elementos de prova, avaliações emitidas por empresas imobiliárias ou por corretores de imóveis, também devidamente habilitados.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei 18.330/2025; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162117979

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022860-4

SQL nº: 138.053.0021-1

Requerente: SAMANTA ABREU SANTANA

CPF: XXX.686.788-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/03/2026 - vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, em razão da ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado. Com efeito, o requerente não figura como contribuinte do imposto objeto da presente impugnação, tampouco comprovou a condição de proprietário ou possuidor do imóvel, nem demonstrou atuar na qualidade de representante legal ou procurador do sujeito passivo.

A título informativo: O SQL objeto da presente impugnação permanece ativo, não tendo havido desdobro fiscal. Caso tenha sido formulado requerimento de desdobro, o respectivo processo ainda se encontra pendente de análise.

Informações sobre o procedimento de desdobro estão disponíveis no endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteudo=2833.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162128132

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022871-0

SQL nº: 100.003.0021-6

Requerente: PAULO SOARES DA SILVA

CPF nº: XXX.624.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte pleiteia, em síntese, a retificação da área construída para 309,89 m².

4.1. A diferença entre a área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, 319 m², e a área para a qual se pleiteia alteração, indicada na planta do imóvel, 309,89 m², deve-se às áreas de terraços e sacadas descobertos, 8,99 m², áreas tributáveis nos termos do inciso II do artigo 28 do Decreto 52.884/2011. Tal área está indicada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1000395-2, declaração esta prestada pelo contribuinte, sob sua responsabilidade.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162142733

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022926-0

SQL nº: 020.041.0276-4

Contribuinte: ANDREA AUGUSTO RONQUI

CPF nº: XXX.597.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A contribuinte sustenta que o imóvel sempre esteve isento do IPTU e que, após sua aquisição, em 2025, o imposto passou a ser exigido com a indicação do código CIII 888.

Contudo, embora a Notificação de Lançamento relativa ao imóvel inscrito sob o SQL 056.098.0356-1 contenha a informação “desconto no VVI”, não se verifica a efetiva aplicação de redução no valor final do imposto. Com efeito, a variação nominal do IPTU entre os exercícios de 2025 e 2026 limitou-se a 10%, percentual correspondente ao limite legal de acréscimo nominal.

4.1. Note-se que nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, o benefício de isenção ou de desconto no valor venal utilizado para o cálculo do crédito tributário é concedido a apenas um imóvel por contribuinte. O parágrafo único do referido dispositivo estabelece que, havendo mais de um imóvel potencialmente beneficiado, deverá ser considerado aquele que proporcionar o maior benefício.

Desse modo, quando o contribuinte possui mais de um imóvel cujo valor venal se enquadre nas condições previstas para a concessão de um dos referidos benefícios, apenas um deles será contemplado, recaindo a concessão sobre aquele que resultar no maior proveito econômico ao contribuinte.

No presente caso, no exercício de 2025, o imóvel tributado sob o SQL 056.098.0356-1 já era beneficiado com desconto no valor venal e continuou a sê-lo em 2026. Assim, quando neste exercício a contribuinte passou a constar no polo de sujeição passiva do SQL 020.041.0276-4, este deixou de ser agraciado pela isenção pois o anterior já possuía o benefício de “desconto no valor venal” e continuou a gozar do referido benefício.

Apenas para informação, caso não usufruísse do benefício de desconto no valor venal, o crédito tributário relativo ao SQL 056.098.0356-1 em 2026 seria de R$ 2.474,70.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei 18.330/2025; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 162144904

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0012552-1

CNPJ ou CPF: 61.632.857/0001-19

Contribuinte: FUNDACAO NELSON LIBERO

SQL: 003.033.0066-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 003.033.0066-3.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 152981825,162133194, 162133201, 162133205 e 162133211, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE NELSON LIBERO, CPF: XXX.401.888-XX

POSSUIDOR: INDUSTRIA METALURGICA PURIAR LTDA, CNPJ: 49.444.920/0002-79.

1.2. DE OFÍCIO, altere-se a sujeição passiva do imóvel de SQL nº 003.033.0066-3 nos termos acima mencionados, a partir de 01/2022, sem cancelamento dos respectivos lançamentos.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 161940691

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0010697-1

SQL nº: 124.040.0009-7

Contribuinte: JOSE FERNANDES LOURENZO - CPF nº XXX.590.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida por intermédio do presente processo, documento 108363918, publicada no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2024, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, e seu lugar, profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: Pedido protocolado em 29/02/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 29/02/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em síntese, o impugnante contestou a Notificação de Lançamento do IPTU alegando incorreção na área construída, a qual estava cadastrada com 600m². Contudo, no resumo do processo (doc. nº 099127975), declarou que a área construída era de 600m², ou seja, em conformidade com o constante no cadastro imobiliário. No campo “observações”, informou que a propriedade estava em processo de regularização e requereu “revisão dos cálculos de IPTU”. A demanda não foi fundamentada por meio de uma petição.

4.1. De acordo com o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários à análise, bem como deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas. Visto que no caso em tela a fundamentação da impugnação não foi apresentada, o contribuinte foi notificado a apresentar petição inicial demonstrando os motivos de fato e de direito para o pleito (doc. nº 104855210). A referida notificação foi publica no Diário Oficial do Município no dia 12/06/2024. Contudo, o impugnante não juntou novos documentos ao processo (conforme doc. nº 105604588).

4.2. Entretanto, em pesquisas em nossos sistemas inferimos que o cadastro imobiliário fiscal foi atualizado através das conclusões alcançadas mediante o processo administrativo 6017.2025/0051836-8 e da declaração efetuada pelo contribuinte DTCO nº 2023-1010692-1 (documento 108363812).

4.3. Os dados cadastrais atualizados do imóvel já foram analisados por esta Divisão de Julgamento através do processo administrativo 6017.2026/0019058-5 (documento 161911418).

4.4. Isto posto, concluímos que são improcedentes todas as alegações formuladas pelo contribuinte e o lançamento impugnado deve ser mantido.

5. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 124.040.0009-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161811645

Processo: 6017.2025/0004448-0

SQL nº: 020.057.0032-0

Contribuinte: MARCIA APPARECIDA CARLI TANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.834.848-XX

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

DECISÃO RETIFICADORA:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 124082530 do processo administrativo nº 6017.2025/0004448-0, publicado no DOC de 22/04/2025, nos seguintes termos:

1.1. O lote impugnado trata-se de terreno de fundo. Considera-se terreno de fundo, aquele que, situado no interior da quadra, se comunica com a via pública por um corredor de acesso com largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros, nos termos do art. 24, V do Decreto nº 52.884/2011. Portanto, no lote impugnado não há testada. Assim, retifico o item 4.3, nos seguintes termos: “4.3 Quanto à área de terreno, tanto a situação fática (doc. nº 124082506) quanto as informações constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 118718486) confirmam a procedência da alegação do contribuinte, restando claro que esta deve ser retificada para 249m2, observado o arredondamento, conforme estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”.

1.2. De ofício, determinando a alteração da área do terreno para 249m², área construída e área ocupada para 151m², e ACC 2014, (conforme declarado na DTCO 2024.1004107-4), a partir de 01/2021, consoante a possibilidade de revisão de ofício dos lançamentos, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, para os exercícios não abrangidos pela decadência.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 22/04/2025, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162179390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019392-4

SQL nº: 050.005.0202-7

Interessado(a): LUANA DO NASCIMENTO LOBATO - CPF/CNPJ nº XXX.386.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção em função do valor venal do imóvel, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada, em face de sua substituição.

4.2. Foi emitida a NL 02/2026 (doc. 162178060), a qual possui valor venal zerado, em razão da isenção em função do valor venal do imóvel. Ressalta-se que cabe à contribuinte solicitar a restituição dos valores do imposto que tenham sido eventualmente pagos e sejam indevidos, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, a interessada deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 050.005.0202-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161944966

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016793-1

SQL nº: 171.177.2275-3

Interessado(a): INA BROMBERG - CPF nº XXX.558.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 para a NL 01/2026 e em 09/05/2026 para a NL 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161946975). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341532 e nº 3384526 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161946972). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Julgo improcedente a alegação quanto à não aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente. Constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limita o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 104.799 m². Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 161947187, nº 161947191 e nº 161947183, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 161947187, nº 161947191 e nº 161947183, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana. Ante o acima exposto, observa-se que o aumento de IPTU acima de 10% não teve relação com a alteração de logradouro já corrigida. Ademais, conforme observado no documento 161946986, que traz os montantes de IPTU a pagar para 2025 e 2026 utilizando ambos os logradouros, ambos os casos resultam em valores praticamente idênticos para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2275-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161947644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017391-5

SQL nº:171.177.2360-1

Interessado(a): INA BROMBERG - CPF nº XXX.558.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 para a NL 01/2026 e em 09/05/2026 para a NL 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161948505). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341616 e nº 3384610 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161948500). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Julgo improcedente a alegação quanto à não aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente. Constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limita o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 104.799 m². Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 161948521, nº 161948526 e nº 161948529, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 161948521, nº 161948526 e nº 161948529, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana. Ante o acima exposto, observa-se que o aumento de IPTU acima de 10% não teve relação com a alteração de logradouro já corrigida. Ademais, conforme observado no documento 161948516, que traz os montantes de IPTU a pagar para 2025 e 2026 utilizando ambos os logradouros, ambos os casos resultam em valores praticamente idênticos para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2360-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161591453

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015091-5

SQL nº: 171.177.1406-8

Interessado(a): EMILIO SANI - CPF nº XXX.970.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161596906). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383673 e nº 3340679 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161596934). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto à alegação sobre a não aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente. Constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limita o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 104.799 m². Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 161596928 e nº 161596917, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 161596928 e nº 161596917, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana. Ante o acima exposto, observa-se que o aumento de IPTU acima de 10% não teve relação com a alteração de logradouro já corrigida. Ademais, conforme observado no documento 161597138, que traz os montantes de IPTU a pagar para 2025 e 2026 utilizando ambos os logradouros, ambos os casos resultam em valores praticamente idênticos para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1406-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161508265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015087-7

SQL nº: 171.177.1394-0

Interessado(a): EMILIO SANI - CPF nº XXX.970.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161560766). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3340667 e nº 3383661 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161560799). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto à alegação sobre a não aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente. Constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limita o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 104.799 m². Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 161560783 e nº 161560773, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 161560783 e nº 161560773, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana. Ante o acima exposto, observa-se que o aumento de IPTU acima de 10% não teve relação com a alteração de logradouro já corrigida. Ademais, conforme observado no documento 161560755, que traz os montantes de IPTU a pagar para 2025 e 2026 utilizando ambos os logradouros, ambos os casos resultam em valores praticamente idênticos para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1394-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160526327

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018774-6

SQL nº: 021.042.0185-3

Interessado(a): SERGIO LUIZ JABUR SALOMAO - CPF/CNPJ nº XXX.186.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. Não aplicação da trava de 10% para imóveis residenciais, conforme Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente, constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (docs. nº 160533348 e nº 160533363, grifos em azul). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 160533348 e nº 160533363, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 160533348 e nº 160533363, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. A título de esclarecimento, a Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, mencionada pelo contribuinte, altera o artigo 9º, inciso II da Lei Municipal nº 15.889/2013, estabelecendo trava de 10% a partir de 2026 apenas para imóveis não-residenciais. Porém este limite de 10% já era aplicado a imóveis residenciais desde 2015, conforme inciso I da mesma Lei Municipal nº 15.889/2013.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 021.042.0185-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160750987

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032087-0

SQL nº: 128.154.0260-1

Interessado(a): ANDREIA MARTINS PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.756.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O valor venal do imóvel está acima do valor de mercado para o exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Julgo improcedente a alegação de que o valor venal do imóvel se encontra superior àquele praticado em situação de mercado, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986. No caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 128.154.0260-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161064282

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018840-8

SQL nº: 183.112.0029-6

Interessado(a): MONICA SINISCALCO SANCHES FERREIRA - CPF nº XXX.690.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. O uso correto do imóvel deveria ser residencial e não comercial, como consta atualmente do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Julgo improcedente a alegação de que o uso do imóvel deveria ser alterado para “residencial”, tendo em vista a existência de ao menos um estabelecimento comercial, com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel, conforme informações constantes das telas de sistema “CCM-Gestor” (doc. nº 161064094).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 183.112.0029-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161923073

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017531-4

SQL nº: 171.177.2382-2

Interessado(a): INA BROMBERG - CPF nº XXX.558.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 para a NL 01/2026 e em 09/05/2026 para a NL 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026 e solicita esclarecimentos acerca de sua relação com a aplicabilidade da “trava do IPTU” (limite de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161941892). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341638 e nº 3384632 determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos desde 01/2020 (doc. nº 161941880). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Julgo improcedente a alegação quanto à não aplicação da trava ao valor do IPTU de 2026 apurada para o imóvel do requerente. Constatamos que não foi descumprida a regra do art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limita o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área de 104.799 m². Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial (docs. nº 161941915, nº 161941939 e nº 161941926, grifos em verde), tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (docs. nº 161941915, nº 161941939 e nº 161941926, grifos em amarelo), Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana. Ante o acima exposto, observa-se que o aumento de IPTU acima de 10% não teve relação com a alteração de logradouro já corrigida. Ademais, conforme observado no documento 161941903, que traz os montantes de IPTU a pagar para 2025 e 2026 utilizando ambos os logradouros, ambos os casos resultam em valores praticamente idênticos para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2382-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161094504

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019080-1

SQL nº: 024.045.0011-2

Interessado(a): JOAO AKASHI - CPF/CNPJ nº XXX.067.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimentos da primeira parcela ou prestação única do IPTU NL 01/2026 em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de desdobro do SQL 024.045.0011-2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista os motivos abaixo.

4.1. Quanto à NL 01/2026, a respeito da possível divisão do imóvel de SQL nº 195.014.0005-1 em dois lotes diversos, a título de esclarecimento, informamos que cabe ao contribuinte, nessa situação, efetuar a devida declaração de desdobro, conforme informações disponíveis na página desta Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, pois, como dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 024.045.0011-2, e DENEGO o seu seguimento, dado o meio correto para pedido de desdobro não ser via Impugnação de Lançamento, mas sim conforme informações encontradas no link do item 4.2. desta Decisão Tributária.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161227555

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018847-5

SQL nº: 004.052.0313-6

Interessado(a): ERIC JOHN BARRETO DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.836.067-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. O imóvel SQL 004.052.0313-6 faz jus ao desconto por valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Julgo procedente a alegação para o SQL 004.052.0313-6 para desconto por VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Conforme R. 06 da matrícula 130.962/1º CRI (152217061) e pesquisa de imóveis (161225985).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 004.052.0313-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 para ERIC JOHN BARRETO DOS SANTOS, CPF: XXX.836.067-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160769261

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018908-0

SQL nº: 111.356.0059-6

Interessado(a): DORGIVAL CORREIA BRAGA - CPF/CNPJ nº XXX.625.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2020 a 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026;

2.1. Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O padrão da construção deveria ser A e não C;

3.2. O imóvel assinalado nas imagens do Geosampa apontam para o imóvel vizinho e não para o seu imóvel.

3.3. A área construída do imóvel para fins de cálculo do IPTU deveria ser de 481,23 m² e não de 513 m², conforme consta atualmente do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF);

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Julgo improcedente a alegação sobre a alteração de padrão. Pois, levando em consideração a situação fática da propriedade (doc. nº 160665750), além de fotos internas do imóvel anexadas pelo contribuinte (docs. nº 158795838, nº 158795839 e nº 158795840), concluímos que a construção em questão traz mais elementos de classificação do padrão 1-C que no padrão 1-A apontado pelo contribuinte, ou até mesmo que 1-B. Como exemplo, os elementos do acabamento externo, as dependências constantes da obra, instalações hidráulicas e elétricas compatíveis com o tamanho da edificação, o tamanho dos vãos e destaca-se que a área buta do padrão C compreende imóveis até 300 m², enquanto o imóvel em epígrafe ultrapassa os 500 m², conforme item 4.3. a seguir.

4.2. Julgo improcedente a alegação de que o Mapa Digital apresenta imóvel diverso do objeto desta impugnação. Conforme imagens obtidas do próprio mapa, é possível observar que se trata corretamente do imóvel SQL 111.356.0059-6, mesmo imóvel apontado pelo contribuinte através da imagem 152233812. A título elucidativo, embora o desenho da área do lote fiscal não corresponda exatamente à área do terreno do imóvel, ele não é utilizado como base para o cálculo dos parâmetros da base de cálculo do IPTU.

4.3. Julgo parcialmente procedente a alegação do contribuinte quanto à área construída do imóvel total ser de 481,23 m². Isso pois, a partir da declaração apresentada pelo contribuinte na DTCO 2024.1007444.4 (160655495), observa-se a área construída de 512,92 m², arredondados para 513 m², com base no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. No entanto, após análise da planta apresentada na mencionada declaração e da situação fática do imóvel (160665750), obtém-se área construída diversa da declarada. A planta apresenta 481,23 m² de área construída, para 3 pavimentos, todavia, observa-se que houve construção, concluída em 2015, de um 4º pavimento não mencionado na planta, mensurado por meio de medição no Mapa Digital (160665750) em 91,89 m². Assim, a área construída total do imóvel deveria ser de 573,12, arredondados para 574 m² para fins de cálculo de IPTU com base no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, desde o término da obra;

4.4. De ofício, altero o ano de construção corrigido do imóvel. Tendo em vista a área construída total de 574 m² apontada no item 4.3., a partir do cálculo pela média ponderada das áreas - ((481,23 x 2005) + (91,89 x 2015)) / 573,12 = 2006,60 - devendo ser considerado 2006 o novo ano de construção corrigido, desprezada a fração de ano, conforme § 5° do Art. 16 da Lei n° 10.235, de 16/12/86;

4.5. De ofício, altero o número de pavimentos de 3 para 4, conforme observação da situação fática.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 111.356.0059-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 111.356.0059-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 513 m² para 574 m², a partir de 01/2021.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do ano de construção corrigido de 2005 para 2006 e do número de pavimentos de 3 para 4, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 162129139

Processo: 6017.2025/0019110-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 169.076.0073-1

Interessado: PAOLO TOGNOCCHI

Procurador: Alexandre Roberto da Silveira - OAB/SP 146.664

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 169.076.0073-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162122074

PROCESSO: 6017.2025/0032489-0
INTERESSADO: REGINA RICARDI - CPF: 813.350.678-68
SQL nº: 012.037.0159-4
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 012.037.0159-4, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que a requerente atende aos requisitos da Lei nº 11.614/94, fazendo jus à isenção sobre 100% (cem por cento) do imóvel, considerando rendimento mensal inferior a 3 salários-mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162125182

PROCESSO: 6017.2025/0029100-2
INTERESSADO: MARIA ROSALIA RODRIGUES AUGUSTO - CPF: 125.851.258-07
SQL nº: 109.072.0050-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 109.072.0050-7, referente ao exercício de 2025, tendo em vista o não atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 11.614/94, uma vez que não restou comprovada a condição de possuidora de único imóvel, não foi realizada a atualização cadastral do bem e não houve comprovação de que a requerente utiliza o imóvel como sua residência.
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162113400

PROCESSO: 6017.2025/0050411-1

INTERESSADO: MANOEL JOSE MARQUES PERDIGAO

SQL nº: 048.236.0077-0

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 048.236.0077-0, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a ausência de comprovação de que o requerente utiliza efetivamente o imóvel como sua residência (art. 2º, II, da Lei 11.614/94) e a ausência de planta do imóvel com quadro de áreas, documento exigido em razão do Uso cadastral 012 (residência coletiva) e reiteradamente solicitado sem atendimento.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 154547563

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0019105-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 169.076.0074-8

Interessado: PAOLO TOGNOCCHI

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 169.076.0074-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 162159458

Processo : 6017.2026/0009912-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : EMERSON ARREBOLA DA SILVA

CPF : XXX.584.588-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.595.962-1 / 306.095.0705-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não é o contribuinte, e não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162162749

Processo : 6017.2026/0009958-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BRUNA CAROLINE OLIVEIRA DE MELO

S.Q.L. : 012.148.0007-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a BRUNA CAROLINE OLIVEIRA DE MELO, CPF nº XXX.213.928-XX - a quantia de R$ 11.114,44 (Onze mil cento e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), referente à etiqueta nº 56.588.220-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 161941823

PA nº: 6017.2026/0021533-2

CPF: XXX.890.938-XX

SQL: 160.370.0055-6

Interessado: GERCIARA APARECIDA BUENO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 160.370.0055-6, em montante nominal total de R$ 5.381,80 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 161924466

PA nº: 6017.2025/0049525-2

CPF XXX.900.878-XX

SQL: 305.003.0001-9

Interessado: EVA MARIA WATANABE

Representante Legal: José Antônio Barbosa; CPF nº XXX.385.068-XX; OAB nº 234.459

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foram apresentadas todas as matrículas equivalentes à metragem total do SQL para o qual foi solicitado a restituição, inviabilizando a correta análise do presente processo.

1.2 Além disso, em uma das matrículas apresentadas consta o nome de vários sujeitos passivos, sendo que, em nenhum momento aparece o nome da interessada como proprietária.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161944039

PA nº: 6017.2026/0016602-1

CPF: XXX.270.378-XX

SQL: 059.136.0092-4

Interessado: GILBERTO QUEIXA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não reconheço a legitimidade do interessado para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (MARIA DA CONCEICAO SILVA QUEIXA - CPF XXX.188.838-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. O requerente não apresentou o formal de partilha da falecida e nem outro documento que comprove a sua legitimidade.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 162131182

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

GISELE MARIA DO CARMO MARQUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):


161.198.0033-5

SEI

6021.2025/0042124-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 161.198.0033-5. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162131484

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LAIZ APARECIDA MARQUES DE SOUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

114.092.0271-1

SEI

6021.2026/0035441-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 114.092.0271-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162131863

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LAIZ APARECIDA MARQUES DE SOUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

114.092.0270-3

SEI

6021.2026/0035446-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 114.092.0270-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162132098

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEXANDRE GONCALVES LOPES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1202-3

SEI

6021.2026/0040599-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1202-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162132285

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


ALEXANDRE GONCALVES LOPES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1142-6

SEI

6021.2026/0040602-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1142-6

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162132483

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ANGELA ESTEVES LEONARDO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

063.087.0120-3

SEI

6021.2025/0054406-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 063.087.0120-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162132782

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CLAUDIA FERRARIS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

076.401.0046-1

SEI

6021.2026/0006372-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 076.401.0046-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162132952

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAEL AMARAL DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

077.246.0150-1

SEI

6021.2026/0005201-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 077.246.0150-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162133344

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

TAIZA DE SOUZA SANTOS FERREIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

144.161.0201-0

SEI

6021.2026/0002476-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 144.161.0201-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162133716

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCIO RAMOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

070.421.0019-0

SEI

6021.2026/0030902-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 070.421.0019-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162134075

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCELA DE SOUZA BUZZONI TAVARES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

076.106.0295-7

SEI

6021.2025/0006087-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 076.106.0295-7. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item I, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162134337

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOSE ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1158-2

SEI

6021.2026/0044193-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1158-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162134746

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOSE ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1214-7

SEI

6021.2026/0044195-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1214-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162135148

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOSE RENATO BATISTA JUNIOR

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

079.128.0232-0

SEI

6021.2026/0001455-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 079.128.0232-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162135373

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEXANDRE QUEIROZ FIUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

061.032.0165-9

SEI

6021.2025/0045532-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 061.032.0165-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162135638

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUCIANO FARIA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.443.0200-3

SEI

6021.2024/0041546-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.443.0200-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162139683

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

GUILHERME OLIVETTI BORINI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.116.0223-3

SEI

6021.2026/0004865-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.116.0223-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162139979

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE DE JESUS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

077.246.0144-5

SEI

6021.2025/0040898-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 077.246.0144-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162140806

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ADRIANA CONCEICAO PEREIRA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

303.072.0138-1

SEI

6021.2025/0025247-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 303.072.0138-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162141180

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RENATO MATARUCO LOPES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

068.050.0194-3

SEI

6021.2026/0032653-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 068.050.0194-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162141622

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEX NOGUEIRA CAMPELO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

113.431.0116-5

SEI

6021.2024/0032184-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 113.431.0116-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162141977

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ELIS REGINA FAGOTTO FERNANDES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.041.0431-9

SEI

6021.2026/0044766-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.041.0431-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162142322

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

POLIANA DA SILVA BESERRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

044.065.0121-5

SEI

6021.2026/0013621-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 044.065.0121-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162142634

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALLAN NICACIO DE SOUZA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

173.310.0379-7

SEI

6021.2026/0044519-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 173.310.0379-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162156202

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RENATA TOREGIANI PARRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

116.330.0598-3

SEI

6021.2026/0010254-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 116.330.0598-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162158396

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

Sônia Maria Caetano de Sousa dos Reis

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

109.105.0029-1

SEI

6021.2023/0002189-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 109.105.0029-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162159475

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0224-7

SEI

6021.2025/0004166-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0224-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162179181

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 31/07/2026 PÁG.176
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PORTARIA nº 004/2025
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
I - Alterar a gestão da Comissão
Presidente: Clariana Terêsa Barbosa de Melo
Vice-presidente: Érika Miranda da Paixão Morais
II- Alterar a composição da Comissão de Cuidados Paliativos do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
Alessandra Franco Freire (Enfermeira) - COREN/SP 316.088
Alyson Michael Ferreira da Silva (Enfermeiro) - COREN/SP 456.906
Clariana Terêsa Barbosa de Melo (Fonoaudióloga) - CRFa/SP 2-22774
Debora Lacerda Saes (Terapeuta Ocupacional) - CREFITO/SP 10870 TO
Érika Miranda da Paixão Morais (Psicóloga) - CRP/SP 06/166214
Fernanda Carla Pinto Lopes (Enfermeira) - COREN/SP 50866-5
Janielle Ferreira do Nascimento (Assistente Social) - CRESS/SP 63736
Joice Nascimento de Oliveira (Enfermeira) - COREN/SP: 247356
Juliana A R Secco (Fisioterapeuta) - CREFITO/SP 98681F
Juliana R Nakajima (Assistente Social) - CRESS/SP 55684
Marcelo Pitarello Moya (Médico) - CRM/SP 75.021
Marcia Martins dos Santos (Enfermeira) - COREN/SP: 54785
Marcos Ferreira dos Santos Lima (Psicólogo) - CRP/SP 06/157553
Marianna da Cruz Bezerra (Médica) - CRM/SP 248.099
Rosangela Janoni Marchiori (Médica) - CRM/SP 59.691
Timoteo Moia Sanches Junior (Médico) - CRM/SP 71.482
III - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Despacho   |   Documento: 162178245

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0090965-8, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, constituída através da Portaria nº 024/HMJSH/2024, publicada no D.O.C. de 26/02/2024, p. 137-138, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 162167073

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS

OBJETO: CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, para o Lote 01, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a reanálise técnica das amostras, para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado, se dará no dia 05/08/2026, com início às 13H00 e término às 14H00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161983249

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0069493-7), em especial o Ateste de SMS/COVISA/DVPS/NLCQS (SEI 158723753), e o Parecer desta SMS/AJ (161933787), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa BIOSAVE DIAGNOSTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.919.350/0001-00, nos termos do Pregão Eletrônico 90760/2025-SMS.G (142351082) , referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 116110/2025 (158719625), a penalidade de multa no valor de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) da Nota Fiscal nº 18.828 (158723497), com fundamento no item 7 b) c/c 7 c) do Termo de Referência (158719605) e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA/DVPSIS/NLCQS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161599687

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095390-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143119922), firmado junto a ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.223.281/0001-16, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 49.699,20 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 35.998/2026 (SEI 155475675).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 161599605.

Despacho   |   Documento: 159701901

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0062347-9, em especial da manifestação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SMS/CTIC), da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SMS/SEGA) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.756.801/0001-70, no valor total de R$ 827.834,94 (oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme Notas Fiscais nº 6685 (doc. 157909344) e 38006 (doc. 157909353), referente à prestação de serviços de infraestrutura de redes para atender a Secretaria Municipal da Saúde e seus respectivos estabelecimentos de saúde, com manutenção preventiva em racks de pontos de rede, e execução de projetos em rede lógica e elétrica, por demanda nas dependências dos prédios dos estabelecimentos de saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no período de abril de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0. - Nota de Reserva nº 45.868/2026 (doc. 159343088).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162118472; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 161283010

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0061068-7, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159645370, publicado no D.O.C de 30/06/2026, pág. 85 (160305363).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161759639

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0063977-4, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ 43.556.958/0001-76, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159507382, publicado no DOC de 03/07/2026, pág. 111 (SEI 160530411).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162092431

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2020/0031523-4, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas nestes autos.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se a unidade de origem, especialmente a (i) Comissão de Apuração Preliminar, (ii) ao RH, (iii) e a SMS/CRS-Leste para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas da Coordenadoria Jurídica no sei n.º 162001863.

Despacho   |   Documento: 162086376

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068338-2, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.662.685,24 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme Encaminhamento 160275913, referente à Nota Fiscal nº 3142 (160275539), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUDESTE I no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.292/2026 (161995708).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162076145 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 161951778

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008953-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE FOMENTO nº 001/2018-SMS.G (028814634), firmado com a entidade CASA DE ISABEL, CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob n° 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 160722721 e 160818164), no valor total de R$ 35.521,06 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Um Reais e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº51.817/2026 (SEI 161295669).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161951686.

Despacho   |   Documento: 161818765

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008884-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 035/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G (doc. 026899724), firmado com a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.494/0001-79, cujo objeto do convênio é a Implantação, implementação e execução do Programa “Acompanhante de Idoso”, conforme Plano de Trabalho, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159899475), no valor total de R$41.281,40 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 55.139/2026 (SEI 161951610).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161818679.

Despacho   |   Documento: 161966843

Processo nº 6018.2026/0072519-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159166325) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.365.821/0001-97, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 811/2025 / SMS.G (SEI 159166263), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 53730/2026 (SEI 159166269), referente a Ordem de Fornecimento nº 3528/26-1 (SEI 159166269), a penalidade de multa no valor de R$ 353,64 (trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2353 (SEI 159166314), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161971846

Processo nº 6018.2026/0072344-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159130911) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS.G (SEI 159130406), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37105/2026 (SEI 159130453), referente a Ordem de Fornecimento nº 1686/26-1 (SEI 159130453), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81210 (SEI 159130805), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161973377

Processo nº 6018.2026/0070477-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158895943) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 964/2025-SMS.G (SEI 158895762), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 45909/2026 (SEI 158895815), referente a Ordem de Fornecimento nº 3167/26-1 (SEI 158895815), a penalidade de multa no valor de R$ 3.472,56 (três mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 299611 (SEI 158895901), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161979729

Processo nº 6018.2026/0068397-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158570206) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.654.814/0001- 82, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 500/2024-SMS.G (SEI 158569812), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 64351/2023 (SEI 158569923), referente a Ordem de Fornecimento nº 3512/26-1 (SEI 158569923), a penalidade de multa no valor de R$ 59,36 (cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18000 (SEI 158570118), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161854630

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0058782-0, especialmente o Ateste da SMS-3/Abast (157314170) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161842261), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.307.650/0028-55, detentora da Ata de Registro de Preço nº 641/2025-SMS.G (157313727), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 43823/2026 (157313861), a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.988,00 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais ) - (158344543), referente a 6% (seis por cento) do valor da Nota Fiscal nº 77.225 (157314080), com fundamento no item 8.4.3 da ARP nº 641/2025/SMS.G e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161984711

Processo nº 6018.2026/0076594-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159759996) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G (SEI 159759532), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44942/2026 (SEI 159759556), referente a Ordem de Fornecimento nº 2802/26-1 (SEI 159759556), a penalidade de multa no valor de R$ 86.888,76 (oitenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302041 (SEI 159759640), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161988147

Processo nº 6018.2026/0076454-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159748175) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.737.279/0001-87, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 299/2026-SMS.G (SEI 159748148), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 57640/2026 (SEI 159748160), referente a Ordem de Fornecimento nº 3847/26-1 (SEI 159748160), a penalidade de multa no valor de R$ 41,28 (quarenta e um reais e vinte e oito centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2281 (SEI 159748167), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162005205

Processo nº. 6018.2026/0076326-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0076326-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159720401) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 41.977.198/0001-45, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 237/2026-SMS.G (SEI 159719479), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 51681/26 e a Ordem de Fornecimento nº 3342/26-1 (SEI 159719579), a penalidade de multa no valor de R$ 1.496,00 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2886 (SEI 124378255), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162005010

Processo nº. 6018.2026/0076305-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0076305-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159715791) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 553/2025-SMS.G (SEI 159715179), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 57289/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3753/26-1 (SEI 159715312), a penalidade de multa no valor de R$ 12,15 (doze reais e quinze centavos) correspondente a 06% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6936 (SEI 159715677), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161766820

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0075544-8, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159601574) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161766782), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES, inscrita no CNPJ nº 30.584.194/0001-80, atinente a Ata de Registro de Preços nº 495/2025 / SMS.G (159601106), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 47748/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3291/26-1 (159601268), penalidade de MULTA no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 21.843 (159601367), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161977495

Processo nº 6018.2026/0074814-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159500252) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.515.873/0001-50, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 957/2025-SMS.G (SEI 159499853), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50857/2026 (SEI 159499977), referente a Ordem de Fornecimento nº 3260/26-1 (SEI 159499977), a penalidade de multa no valor de R$ 16.568,00 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17618 (SEI 159500088), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161968676

Processo nº 6018.2026/0074019-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 087152883) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.950.775/0001-08, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 344/2024-SMS.G (SEI 159392582), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 51645/2026 (SEI 159394543), referente a Ordem de Fornecimento nº 3780/26-1 (SEI 159394543), a penalidade de multa no valor de R$ 1.170,76 (um mil cento e setenta reais e setenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42449 (SEI 159392856), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161887942

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI 6018.2021/0044420-6, em especial a necessidade de cumprimento da determinação judicial oriunda do cumprimento da decisão em sede de Agravo de Instrumento nº 3010488-55.2026.8.26.0000, bem como as manifestações das Coordenadorias de Finanças e Orçamento e Jurídica, as quais acolho, AUTORIZO o pagamento do valor mensal de R$ 334,40 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), considerando o consumo de 400,92 kWh/mês. Os pagamentos perdurarão até que sobrevenha decisão judicial que revogue ou altere a presente.

II - As despesas decorrentes do cumprimento da ordem judical, para o presente exercício, serão suportadas pela dotação orçamentária n.º 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001, conforme manifestação de SMS/CFO/COORDENAÇÃO Nº 162118317. Condiciona-se os efeitos deste ato à emissão de Nota de Reserva com valor suficiente para suportar a despesa.

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMS/CFO para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 162078073

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0024841-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 01/2026 (SEI 161936212) ao Termo de Contrato nº 40/2026/SMS-1/CONTRATOS (153602626, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de mobiliario hospitalar e mesas cirurgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar: 1) Inclusão do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (HMCC), sem impacto financeiro a partir de 31/07/2026; 2) Acréscimo de 02 (duas) mesas cirúrgicas elétricas multifuncionais, radiotransparentes, capacidade de carga de 300 kg para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (HMCC) - referente ao item 01, com impacto financeiro, a partir de 31/07/2026; 3) Transferência de 2 (dois) kits ortopédicos do H.M. Mário Degni para o H.M. Alípio Corrêa Neto - referente ao item 02, sem impacto financeiro, a partir de 15/07/2026; 4) Transferência de 2 (dois) kits urológicos / ginecológicos do H.M. Mário Degni para o H.M. Alípio Corrêa Neto - referente ao item 03, sem impacto financeiro, a partir de 15/07/2026, autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo e determinando-se a assinatura, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

II - O incremento de 5,26% do valor mensal inicial atualizado do contrato, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 11.744,00 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado na Planilha de Cálculo (161402913), passando o valor mensal para R$ 235.191,00 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e um reais).

III - A despesa para o exercício de 2026 onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 53.813/2026 (SEI 161566636).

IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 162076843.

Despacho   |   Documento: 161975505

Processo nº 6018.2026/0072774-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159203005) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G (SEI 159202311), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52683/2026 (SEI 159202352), referente a Ordem de Fornecimento nº 3716/26-1 (SEI 159202352), a penalidade de multa no valor de R$ 2.985,00 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1086416 (SEI 159202507), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162148779

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083092-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 59/2026/SMS.G.SERMAP(160621436) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 + TA nº 05/2024 (SEI 160621419). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 31.996,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e seis reais) sendo o prazo de vigência do presente convênio de 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1., conforme Nota de Reserva Nº 54.135/2026 (SEI 161688244).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162148628).

Despacho   |   Documento: 161978654

I - À vista do constante do Processo 6110.2021/0012876-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), firmado com a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte / remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo B (Suporte Básico) e tipo D (UTI móvel), com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. O valor total da supressão é de R$ 7.016.432,11 (sete milhões dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos), correspondente a 66,78% do valor total atualizado do contrato. O valor mensal estimado passará a ser de R$ 290.762,45 (duzentos e noventa mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 3.489.149,40 (três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 162136866

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6110.2021/0001641-7, em especial das manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na competência prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, bem como na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO a formalização do Aditamento nº 133/2026 (SEI nº 161731159) ao Contrato de Gestão nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM, inscrita no CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da Microrregião M’Boi Mirim - PROREHOS (Programa de Retaguarda Hospitalar). O referido aditamento tem por finalidade consignar o Incremento de Recursos Humanos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campo Limpo, conforme Plano de Trabalho Orçamentário (SEI nº 154269381), para o período de julho de 2026, no valor mensal de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos), perfazendo o montante total de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 44.112/2026 (158706014).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, devendo ser prestados os esclarecimentos solicitados no Parecer de COJUR SEI 162136304, atendendo todas as recomendações ali apontadas para regular prosseguimento, anteriormente à assinatura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 161990576

Processo nº 6018.2026/0091031-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 161728349), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº. 04.307.650/0025-02, através da ATA DE RP nº 1076/2025-SMS.G (SEI 161727554), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 61143/2026 (SEI 161727580), referente a ordem de fornecimento nº 4580/26-1 (SEI 161727580), a penalidade de multa no valor de R$ 222,75 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 838481 (SEI 161727950), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161982347

Processo nº 6018.2026/0076791-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 159786219) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 207/2025-SMS.G (SEI 159785870), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 27848/2026 (SEI 159785920), referente a Ordem de Fornecimento nº 1609/26-1 (SEI 159785920), a penalidade de multa no valor de R$ 11.854,08 (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 301101 (SEI 159786172), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162092239

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068326-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 2.659.602,89 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e dois reais e oitenta e nove centavos), conforme Encaminhamento 160264028, referente à Nota Fiscal Nº 3.141 (160258358), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO LESTE no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.272/2026 (162047763).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162088999 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162185543

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0058976-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 068189695), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços de infraestrutura de redes para atender à Secretaria Municipal da Saúde e seus respectivos estabelecimentos, com manutenção preventiva em racks de pontos de rede, e execução de projetos em rede lógica e elétrica, por demanda nas dependências dos prédios dos estabelecimentos de Saúde da Secretaria Municipal da Saude (SMS), para fins de: (1) Consigna-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de reajuste definitivo, conforme Planilha de Cálculo - 1º Reajuste (162145815), aplicado a partir de 28/06/2026, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.250.238,12 (um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos); (2) prorrogar a vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026, com valor mensal estimado de R$ 1.250.238,12 (um milhão, duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 15.002.857,44 (quinze milhões, dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 55.869/2026 (162146041).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162185456.

Despacho   |   Documento: 162059427

I - À vista do constante do Processo 6018.2023/0091485-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), firmado com a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para fins de consignar a: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. O valor mensal do contrato passa a ser R$ 1.945.203,85 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e três reais e oitenta e cinco centavos) e o valor anual de R$ 23.342.446,20 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162095735

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 144 TETRAPACK C/ 1000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.610/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162104717

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2026

I - Processo nº 6018.2024/0122723-9 - Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/06/2026. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA Boracea - Dr. Luiz Baccalá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162057199

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083430-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração doTermo de Convênio Nº 061/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 023/SMS.G/2023 (SEI 160674140). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 04 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 54.018/2026 (SEI 161641862).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162057082).

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 162094290

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064846-3

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 040/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1846.1.

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 162181662

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0086566-9

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 093/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7083.1

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 162150870

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 96/2026, processo SEI nº 6018.2026/0054110-3, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, no dia 04/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão DVE COMPRAS-Covisa.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162064752

Processo n°. 6018.2026/0089535-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162027584) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 162168793

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo: 6018.2026/0040053-4

Pregão Eletrônico: 90382/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90382/2026, no dia 04/08/2026, às 10:00 horas, tendo em vista as avaliações das amostras, realizadas pelos Especialistas da Cirurgia Geral e Ginecologia, das Unidades HMCC, HMARS e SMS:

- LOTE/GRUPO 02 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA;

- LOTE/GRUPO 03 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA;

Comunicado   |   Documento: 162182669

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90513/2026, no dia 04/08/2026, às 09:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 03 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 162060369

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 30/07/2026, página 80, o que segue:

Onde se Lê: "OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU"

Leia-se: "Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU"

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162145620

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0035474-5

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162144791) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162185044

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 14 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162184248, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 162130041

São Paulo, 31 de julho de 2026.

PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS.

Comunicamos que será dado prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91/2026-SMS.G no dia 05/08/2026, às 10h00, para o ITEM 02, em razão da não apresentação da amostra pelo licitante no prazo estipulado.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 162200638

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 162200609.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 162200611.

III. A seguir, para OPME para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 162165714

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 112/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0033215-6

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 162165276), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161333986, Despacho de Homologação (Documento SEI 162165393) a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162169257

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 137/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0064757-2

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 162110444), Termo de Homologação em Documento Sei nº 162168560, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162175064

COMUNICADO DE CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2024/0094682-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 110/2026/SMS-G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe que, por lapso, no Edital de abertura do referido Pregão Eletrônico (Documento SEI 160832320), publicado em 13/07/2026, consta informação que deve ser reconsiderada, inclusive para emissão de documentos, desta forma:

Onde se lê, no quadro descritivo do Item, a quantidade de unidades a serem adquiridas:

“02”

LEIA-SE, conforme constou na Plataforma Comprasgov e Termo de Referência do Edital:

“01”

Todas as demais disposições do Edital permanecem as mesmas.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162098715

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162097965) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162123883

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162123596) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162144318

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0004341-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMS

OBJETO: CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 14/08/2026 às 10h00min e NOVO EDITAL (SEI 162143859) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162190154

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0143469-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 218/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0143469-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162189944, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162197191

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0096801-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2220/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162197075, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 162196389

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0080281-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 103/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO).

    A CAB/Assessoria Técnica de Saúde Bucal comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor no certame supramencionado se dará em 03/08/2026, com início às 10:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 9º andar - sala 7 - São Paulo - SP.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 162015605

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0087599-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162013891) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 162142974

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90000/2025, processo SEI nº 6018.2026/0013998-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MMH: FIO CIRURGICO SINTÉTICO INABSORVÍVEL II E CÊRA BIOLÓGICA, no dia 03.08.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas para o item 02.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 162147867

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0087599-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 217/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0087599-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162146091 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 162183644

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0067584-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 160/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, para sanar vícios e falhas da plataforma de compras públicas. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 31.07.2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

II. Publique-se.

III. A seguir para 6ª CPL, para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 162184509

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0014668-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 147/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: CÂNULA + ADESIVO DA MINIBOMBA ACCU-CHEK, ACCU-CHEK SOLO PUMP BASE EU, ROW - SISTEMA DE INFUSÃO DE INSULINA, MINIBOMBA ACCU-CHEK SOLO, KIT MINI BOMBA ACCU CHEK SOLO

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, para sanar vícios e falhas da plataforma de compras públicas. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 31.07.2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

II. Publique-se.

III. A seguir para 6ª CPL, para prosseguimento.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162141040

2015-0.239.133-0 I -

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste face a Portaria nº 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 170/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI , CNPJ nº61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se na FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS - OCI NOS ESTABELECIMENTOS CCI LESTE-PADRE ANTONIO LUIZ MARCHIONI -PADRE TICÃO E AMA ESPECIALIDADES BURGO PAULISTA - DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO CONFORME PORTARIA SMS Nº 275/2026 , SEI 6018.2026/00876628.

II- Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162166083

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI nº6018.2026/0086670-3

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0086670-3 e link 161588969, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 257/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Aquisição de Mobiliários para as Novas instalações da UBS Jd Helena, no período de 01 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 250.398,07 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e oito reais e sete centavos) onerando a dotação orçamentária : 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162184312

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Hélio Goulart Ferreira, R.F.: 783.183.8/1, CPF.: 142.512.818-10, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 31 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162141331

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7193041/1 MARIA FRANCISCA PEREIRA NIVEL III 1 AS16 25/07/2026
7326505/1 IRACEMA DE PAULO GONCALVES NIVEL III 1 AS16 29/07/2026
7398140/1 JOAO ROBERTO DECKERT DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 31/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7930810/1 STELA MARIS DA SILVA SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 28/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7293372/1 WELINGTON CALDEIRA GONCALVES NIVEL II 2 QM12 29/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7403062/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NIVEL III 2 ACE12 31/07/2026
7581351/3 ADRIANA MOTA AMARAL NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026
7910495/1 ADAM WESLEY MOREIRA BORGES NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026
7952082/1 DOUGLAS SANTANA COSTA NIVEL II 5 ACE10 30/07/2026
7975848/1 ROBERTO MAGNO FURLAN JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 29/07/2026
8052603/1 JOSE PEDRO RODRIGO ROSA NIVEL II 4 ACE9 28/07/2026
7179758/1 LUIS FERNANDO DA SILVA NIVEL III 2 AS17 30/07/2026
7400730/1 PATRICIA ISABEL CRISTINA DA SILVA NIVEL II 4 AS14 31/07/2026
7858906/1 DORLEYS VALERIA NUNES DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 31/07/2026
7972946/1 IVANILDE CUNHA MACHADO DE CASTRO NIVEL I 10 ASTS10 28/07/2026
7214545/3 JOSE CARLOS MOSCHIN NIVEL III 4 ANS14 29/07/2026
7522550/1 CELINA HIROMI HOSHINO VASCONCELOS NIVEL III 2 ANS12 30/07/2026
7853769/1 REGINA FIGUEIREDO DE SANTANA SOUZA NIVEL II 3 ANSM8 06/08/2023

Promoção/Progressão   |   Documento: 162172799

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7749261/1 MARIA DEUZA CABRAL DA SILVA NIVEL II 1 AS11 22/07/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 162107814

Ofício n.º 1733/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 12 (doze) dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho nº 124.570/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0113520-4, bem como diante do Despacho (SMS/AJ) devidamente publicado no DOC no dia 28/07/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo e aplicou a Contratada a pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 567,87 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), haja vista o quanto disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 das referida Nota de Empenho nº 124.570/2025.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

61783579 Lecy Lacerda Ferreira

CNPJ nº 61.783.578/0001-56

Rua Das Voluntarias, 121 - São Pedro

Venda Nova Do Imigrante/ES - CEP 29375-000

FAEVALENTIM@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 162131809

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 223/2026 AO CONTRATO Nº R004/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO Nº 2014-0.321.812-5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: RECOMPOSIÇÃO FINANCEIRA DO CUSTEIO DO CG R004/2015 EM ATENDIMENTO À PORTARIA Nº 332/2026 - SMS.G.

NOTA DE EMPENHO : Nº 75850/2026 NO VALOR DE R$ 6.850.053,71; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 162131281

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 173/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO Nº 2014-0.321.819-2

Nº SEI DO TERMO ADITIVO: 6018.2026/0082400-8

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 01/07/2026 COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, CONFORME DECRETO Nº 58.376/2018.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 30/06/2027.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 162036162

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0091855-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 225/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos AMA ESPECIALIDADES PERUS e AMA ESPECIALIDADES VILA ZATT da REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - SPCSS NORTE , para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162176224

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0077995-9, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 035/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme termo de referência 160715872 e Requisição de Compras nº 077/2026 (link 161437568).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 035/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Notificação   |   Documento: 162200760

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 034/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0088707-7

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0088707-7, fica a empresa 30.743.697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.743.697/0001-51, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade de rescisão do Termo de contrato nº 001/CRSO/2026 (documento SEI nº 153861942) de prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, em face do descumprimento do item 10.11 do Termo de referência e cláusula 5.2. Do Termo de Contrato, com fundamento nos termos do item 5.2. da Cláusula Quinta - das Obrigações da Contratada do Termo de Contrato c/c o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

30.743.697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO

Rua Bernardino Fanganiello, nº 399.

Bairro: Casa Verde Cidade: São Paulo/SP

E-mail: fxrarcondicionado@gmail.com - fxr.sofia23@gmail.com - josetecarcondicionado@gmail.com

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Despacho   |   Documento: 162057416

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

O CONSELHO GESTOR DA SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE BUTANTA E A GERENTE TÉCNICA DA UBS HELENA MIGUEL REZE, REPRESENTADA PELA Srª ALEXANDRA DE SOUZA RIBEIRO,

COMUNICAM:

O INÍCIO DO PROCESSO ELEITORAL DE CONSELHO GESTOR DA UNIDADE, COM A CONVOCAÇÃO DE PLENÁRIA, PARA DEFINIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E APROVAÇÃO DE REGIMENTO ELEITORAL, A SER REALIZADA NO DIA 05/08/2026, ÀS 14:00 HORAS, NO AUDITÓRIO NA RUA GERMAN LORCA, 1000 - RESERVA RAPOSO - SÃO PAULO - SP, CEP 05576-1000.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162165767

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0080841-8

Interessado:- Eliane Rodrigues da Silva ME - Jardim da Vovó

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Multa Nº 66-041.848-7.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Multa nº 66-041.848-7.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162165870

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0072823-8

Interessado:- CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA PREMIUM MORUMBI LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50009.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 50009 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162162274

São Paulo, 31 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão

6018.2026/0044922-3 / Cirurgic Premium Comércio e Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda / Rua inácio Pais Nº 174 / Deferido Prorrogação De Prazo De 30 Dias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162127030

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0042963-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162127190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0042990-7

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162193394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0022138-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de ARQUIVO DE AÇO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162194612

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0036001-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162194842

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0028649-9

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162196168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0087489-7

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162197232

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0074606-6

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em microscópios utilizados nas atividades do Laboratório Municipal, da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162198113

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0092359-6

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 162198480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0084182-4

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de AGOSTO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de CINTIA HEGER, RF 629.222.4, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Comunicado   |   Documento: 162176267

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

CHAMAMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre o Chamamento Eleitoral Unificado para a composição dos Conselhos Gestores de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde SUDESTE (CRS-SE), para o biênio 2026-2028.

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), o Decreto nº 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Chamamento para o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das Unidades de Saúde, dos Hospitais Municipais e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) Sudeste, pertencentes aos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) mencionadas neste Chamamento, referente ao biênio 2026-2028.

Parágrafo único. Ficam convocados todos os estabelecimentos de saúde e Hospitais Municipais constantes no Anexo I deste Chamamento para dar início à renovação ou primeira composição de seus respectivos conselhos.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde referidos no Anexo I deverão constituir suas Comissões Eleitorais Locais imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º Em observância ao caráter unificado do processo eleitoral, todos os estabelecimentos municipais de saúde da área de abrangência da CRS Sudeste seguirão, obrigatoriamente, o mesmo regramento eleitoral e o seguinte calendário:

I. 13 a 31/07/2026 - Abertura das plenárias locais

II. 13 a 31/07/2026 - Plenárias informativas Composição da comissão eleitoral

III. 05/08/2026 - Plenária para apresentação do regulamento eleitoral (on-line)

IV. 06 a 13/08/2026 - Plenária instrutiva com as comissões eleitorais locais

V. 17 a 20/08/2026 - Inscrição para candidatos ão Conselho gestor das STS

VI. 17 a 20/08/2026 - Inscrição para candidatos ao Conselho gestor das unidades de saúde

VII. 21/08/2026 - homologação e divulgação dos candidatos

VIII. 28/08/2026 - Eleição da STS e serviços de saúde (segmentos usuário e trabalhador)

IX. 27 e 28/08/2026 - Eleição do conselho gestor das UPAS, CAPS III e Casa de Parto (somente segmento trabalhador)

X. 26 a 28/08/2026 - Eleição dos HOSPITAIS (somente segmento trabalhador)

XI. 02/09/2026 - Resultado preliminar

XII. 02 a 04/09/2026 - Período de recursos

XIII. 08/09/2026 - Divulgação resultado final da eleição

XIV. 10/09/2026 - Posse

Art. 4º Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ARICANDUVA/MOOCA

  1. Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca - Rua Juca Mendes, 179 - Vila Carrão

  2. AMA/UBS Integrada Água Rasa - Dr. Marcos Andrade Corsato - Rua Serra de Jairé, 1480 - Água

  3. AMA/UBS Integrada Pari - Rua das Olarias, 503 - Canindé

  4. AMA/UBS Integrada Vila Antonieta - Rua Coronel João de Oliveira Melo, 440 - Vila Antonieta

  5. AMA/UBS Integrada Vila Oratório - Tito Pedro Mascelani - Rua João Fialho de Carvalho, 35 - Vila Diva

  6. UBS Belenzinho - Marcus Wolosker - Avenida Celso Garcia, 1749 - Belenzinho

  7. UBS Brás - Dr. Manoel Saldiva Neto - Rua Joaquim Nabuco, 165 - Brás

  8. UBS Comendador José Gonzales - Rua Nossa Senhora das Dores, 350 - Vila Formosa

  9. UBS Jardim Iva - Rua Miguel Bastos Soares, 365 - Jardim Iva

  10. UBS Mooca I - Rua Taquari, 549 - Mooca

  11. UBS/CEO Vila Bertioga - Domingos Delascio - Rua Farol Paulistano, 410 - Jardim Itália

  12. UBS/CEO Vila Carrão - Dr. Adhemar Monteiro Pacheco - Rua Doutor Jaci Barbosa, 280 - Vila Carrão

  13. UBS Vila Formosa I - Dr. Antonio da Silveira e Oliveira - Rua Acuruí, 720 - Vila Formosa

  14. UBS Vila Formosa II - Rua Ouricuri, 455 - Vila Formosa

  15. UBS Vila Guarani - Rua Teresinha, 123 - Jardim Maringá

  16. UBS Vila Nova Manchester - Dr. Arlindo Gennari - Praça Haroldo Daltro, 461 - Vila Nova Manchester -

  17. UBS Vila Nova York - Rua Doutor Edgard Magalhães Noronha, 200 - Vila Nova York

  18. UBS Vila Santo Estevão - Dr. Woady Jorge Kalil - Rua Antonio Camardo, 678 - Vila Gomes Cardim

  19. CAPS Infanto Juvenil II Mooca - Rua Taquari, 549 - Mooca

  20. CAPS Infanto Juvenil III Aricanduva - Rua João Vieira Prioste, 553 - Aricanduva

  21. CAPS Adulto III Mooca - Rua Conselheiro Cotegipe, 529 - Belenzinho

  22. CAPS Adulto II Aricanduva/Formosa - Praça Santo Atanásio, 90 - Vila Formosa

  23. CAPS Álcool e Drogas II Mooca - Rua Jaibarás, 251 - Mooca

  24. CER II Tatuapé - Praça Manoel Borges de Souza Nunes, S/Nº - Tatuapé

  25. Amb. de Especialidades Mooca - Dr. Ítalo Domingos Le Vocci / URSI Mooca - Rua Marina Crespi, 91 - Mooca

  26. Hospital Dia Mooca - Rua Farol Paulistano, 410 - Jardim Itália

  27. CECCO Mooca - Rua Taquari, 549 - Mooca

  28. CTA Mooca - Rua Taquari, 549 - Mooca

  29. UPA Tatuapé - Waldemar Rossi - Avenida Celso Garcia, 4974 - Tatuapé

  30. UPA III Mooca - Dom Paulo Evaristo Arns - Rua Doutor Fomm, 261 - Belenzinho

  31. UPA III Carrão - Masataka Ota - Avenida Conselheiro Carrão, 2893 - Vila Carrão

  32. CRST Sudeste/Mooca - Praça Ciro Pontes, S/Nº - Mooca

  33. Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio - Tatuapé - Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

  34. Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea - Rua Juventus, 562 - Mooca

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SÁUDE IPIRANGA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DO IPIRANGA - Rua Lino Coutinho, 841 - Ipiranga

  2. UBS/AMA-E/EMAD - VILA DAS MÊRCES - Av. N. Sra. das Merces, 1315- Vila das Merces

  3. CAPS ADULTO II E SRT - VILA MONUMENTO /SRT I E II - IPIRANGA - Rua Gonçalo Pedrosa, 105 -Ipiranga

  4. CAPS IJ - IPIRANGA - Praça Monumento, 227 - Ipiranga

  5. SAE DST/AIDS IPIRANGA - DR. JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO - Rua Gonçalves Ledo, 606 - Ipiranga

  6. UBS AURÉLIO MELLONE - JARDIM SÃO SAVÉRIO - Rua Atilio Selva, 10 - Jd. Celeste

  7. UBS JOAQUIM ROSSINI / VILA CARIOCA - DR. MOACIR PARRA - Rua Álvaro Fragoso, 480 - Vila Carioca

  8. UBS MOINHO VELHO II - Rua Belgrado, 323 - Moinho Velho

  9. UBS SACOMÃ - Estrada das Lágrimas, 1604 - Sacomã

  10. UPA SACOMÃ - Estrada das Lágrimas, 1403 - Sacomã

  11. AMA/UBS - INTEGRADA/ PAI / URSI - SÃO VICENTE DE PAULA - Rua Vicente da Costa, 289 - Ipiranga

  12. UBS/PAI - VILA GUMERCINDO - PROFª. JANDIRA MASSUR - Av. De. Ricardo Jafet, 3025 - Vila Gumercindo

  13. AMA/UBS INTEGRADA - PARQUE BRISTOL - Rua François Bunet, 194 - Pq. Bristol

  14. UBS VILA MORAES - DR. JOÃO PAULO BOTELHO VIEIRA - Rua Giovanni Di Balduccio, 250 - Vila Moraes

  15. UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI - Av. Carlos Livieiro, 566 - Vila Livieiro

  16. UBS JARDIM SECKLER - Rua Carlos Mauro, 114 - São João Climaco

  17. UBS EDUARDO ROMANO RESCHILIAN - Rua Dr. Lafaiete de Souza Camargo, 40 Jd. Climax

  18. CAPS AD II E UA I - SACOMÃ - Rua do Grito,635 - Ipiranga

  19. UBS NEUSA ROSALIA MORALES - Rua Domingos de Rogatis, 187 - Jd. da Saúde

  20. HOSPITAL DIA DR. FLÁVIO GIANNOTTI / CER IV / CEO II IPIRANGA - Rua Xavier de Almeida, 210 - Ipiranga

  21. UBS VILA ARAPUÁ - NELSON MORAES - Rua Colombo Florence, 235 - Vila Arapuá

  22. ESPAÇO DE SAÚDE HELIÓPOLIS: CAPS AD III /CAPS INFANTO JUVENIL III/ SIAT HELIÓPOLIS/CECCO/UBS - HELIÓPOLIS - Av. Almirante Delamare, 3033 - Heliópolis

  23. UBS ALMIRANTE DELAMARE - Rua Almirante Muriath, 62 - Heliópolis

  24. CEO II VISCONDE DE ITAÚNA - Rua Lino Coutinho, 841 - Ipiranga

  25. UBS ÁGUA FUNDA - Rua Rosa de Moraes, 91 - Água de Moraes

  26. UBS DR. OSWALDO MARASCA JUNIOR - VILA MONUMENTO - Av. Dom Pedro I, 594 - Ipiranga

  27. UPA IPIRANGA - AUGUSTO GOMES DE MATTOS - Rua Júlio Felipe Guedes, 200 - Jd. Botucatu

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

  1. Supervisão Técnica de Sáude Vila Prudente Sapopemba - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  2. Ama/AE Sapopemba - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  3. HDVP - Vila Prudente - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

  4. AMA/ UBS Jardim Grimaldi - Rua Pedro de Castro Velho, 523 - Vila Bancária

  5. AMA/UBS integrada Hermenegildo Morbin Junior - Rua Planalto da Conquista, 80 - Jardim Independência -

  6. AMA/UBS Integrada Humberto Gastão Bodra - Rua Batista Fergusio, 1016 - Vila Cardoso Franco

  7. AMA/UBS Integrada Vila Califórnia - Praça Conde São Januário, 91 - Vila Califórnia

  8. AMA Especialidades Jardim Guairacá - Rua Erva Imperial, 501 - Jardim Guairacá

  9. CAPS II Alcool e Drogas Sapopemba - Rua das Esterlinas, 142 - Parque dos Bancários

  10. CAPS Adulto III Sapopemba - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  11. CAPS Adulto Vila Prudente - Praça Santa Helena, 56 - Vila Prudente

  12. CAPS Infanto Juvenil Sapopemba - Rua David de Melo Lopes, 86 - Vila Cardoso Franco

  13. CAPS Infanto Juvenil Vila Prudente - Avenida Zelina,322 - Vila Prudente

  14. CASA DE PARTO de Sapopemba - Rua São José das Espinharas, 400 - Vila IVG

  15. CECCO Vila Prudente - Avenida Francisco Falconi, 81 - Jardim Avelino

  16. CER Sapopemba - Avenida Sapopemba, 8518 - Sapopemba

  17. CER Vila Prudente - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  18. SAE DST/AIDS Herbet de Souza (Betinho) - Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 515 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  19. SAE DST/AIDS Vila Prudente - Shirlei Mariotti Gomes Coelho - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

  20. UBS Hélio Moreira Salles- Jardim dos Eucaliptos - Rua Poema das Americas, 12 - Jardim dos Eucaliptos

  21. UBS Iaçapé - Rua Iaçapé, 302 - Parque Santa Madalena

  22. UBS Iguaçu - Maria José Mariano da Silva - Avenida do Oratório, 6557 - Vila Industrial

  23. UBS Jardim Guairacá - Rua Erva Imperial, 501 - Jardim Guairacá

  24. UBS Jardim Sapopemba - Dr. Humberto Delboni Filho - Rua João Lopes de Lima , 1151 - Jardim Sapopemba

  25. UBS Jardim Sinhá - Rua Jim Clark, 10 - Parque dos Bancários

  26. UBS Juta I - Rua Levi Landau, 23 A - Fazenda da Juta

  27. UBS Juta II - Rua Augustin Luberti, 1102 - Fazenda da Juta

  28. UBS Mascarenhas de Moraes - Rua Sargento Edgar Lourenço Pinto, 116 - Conj. Mascarenhas

  29. UBS Parque São Lucas - Rua Dr. Nogueira de Noronha, 322 - Parque São Lucas

  30. UBS Pastoral - Rua Nova Resende, 199 - Parque Santa Madalena

  31. UBS Promorar - Rua Giovanni Nasco, 535 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  32. UBS Reunidas I - Rua São José das Espinharas, 400 - Vila Industrial

  33. UBS Reunidas II - Estrada da Casa Grande, 1258 - Vila União

  34. UBS Santa Madalena - Rua Palmeira Bacaba, 36 - Parque Santa Madalena

  35. UBS Teotônio Vilela - Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1071 - Conj. Hab. Teotônio Vilela

  36. UBS Vila Alpina Dr. Hermínio Moreira - Rua Paramu, 398 - Vila Alpina

  37. UBS Vila Ema Dr. Fuad Kassab - Rua Gustavo Stach, 140 - Vila Ema

  38. UBS Heloisa - Rua Aires Quaresma, 11 - Vila Cleonice

  39. UBS Vila Prudente - Praça dos Centenários de Vila Prudente, 108 Vila Prudente

  40. UBS Vila Renato Maria das Graças da Silva - Rua Bernardino Ferraz, 54 - Vila Renato

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

  1. Supervisão Técnica de Sáude Vila Mariana Jabaquara - Rua Guapiaçu, 312 - Vila Clementino

  2. AMA/UBS INTEGRADA AMERICANÓPOLIS - Rua Cidade de Santos, 46 - Americanópolis

  3. AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA + CEO II JABAQUARA - Av Eng Armando Arruda Pereira, 2944

  4. AMA/UBS INTEGRADA VILA CLARA - Rua Rolando Curti, 701

  5. UBS WALDOMIRO PREGNOLATO (CUPECÊ) - Av. Santa Catarina, 1523

  6. CAPS II ADULTO JABAQUARA - R. Bicudo de Brito, 903

  7. CAPS INFANTJUVENIL II JABAQUARA - R. Onze De Fevereiro, 318

  8. CECCO VILA GUARANI - R. Lussanvira, 178

  9. UBS Guarani Vargas- Avenida Diederischen, 1338

  10. UBS JARDIM LOURDES - Av.Engº Armando De Arruda Pereira, 4004 - Vila do Encontro

  11. UBS VILA SANTA CATARINA - R. Belmiro Zanetti Esteves, 181

  12. UBS VILA CAMPESTRE - R. Artur Nunes Da Silva, 206

  13. UBS VILA CANAÃ - Rua Contos Gauchescos, 630

  14. UPA JABAQUARA - Rua Cruz das Almas, 290

  15. CAPS ÁLCOOL E DROGAS JABAQUARA - Praça Barão de Japurá, 1

  16. CAPS II ALCOOL e DROGAS VILA MARIANA - Avenida Ceci, 2101

  17. UBS VILA MARIANA - Rua Dr Diogo de Faria, 678

  18. AE CECI - DR. ALEXANDRE KALIL YASBEK + CER II VILA MARIANA - Avenida Ceci, 2235

  19. CAPS INFANTIL II VILA MARIANA QUIXOTE - Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi, 789

  20. CECCO PARQUE IBIRAPUERA - Av. IV Centenário, S/N - Portão 05 - Pq Ibirapuera

  21. CRPICS Vila Mariana/Jabaquara - BOSQUE DA SAÚDE - R. João Baptistussi, 55 - Cond. Cj Sta Cruz

  22. Clínica Odontológica Dr. Adyr do Amaral Gurgel+ CEO I VILA MARIANA - Rua São Samuel, 70 - Vila Mariana

  23. CER III MOEMA - AVENIDA DOS CARINÁS 519

  24. UBS - DR.SIGMUND FREUD - Avenida dos Carinás 525

  25. UBS MAX PERLMAN - R. Jacques Felix, 499

  26. UBS MILTON SANTOS - AV. CECI, 2249

  27. UBS Parque Imperial - Rua Major Freire, 510

  28. CENTRO DE REFERÊNCIA DOR CRÔNICA VILA MARIANA - Rua Carlos Gerôlomo Mônaco, 169

  29. UPA VILA MARIANA - Rua Dr. Diogo de Faria, 609

  30. UBS SANTA CRUZ - Rua Santa Cruz, 1191

  31. Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho- Avenida Santa Catarina, 2785

  32. Hospital Amparo Maternal - Rua Loefgren, 1901

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PENHA

  1. SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA - Rua Candapuí, 492 - 3° pavimento - Vila Marieta

  2. AMA / UBS ENGENHEIRO GOULART DR JOSE PIRES - Rua Augusto Correa Leite, 538 - Eng. Goulart

  3. AMA / UBS CANGAIBA DR CARLOS GENTILE DE MELLO - Av. Cangaíba, 3722 - Cangaiba

  4. AMA / UBS CHACARA CRUZEIRO DO SUL ZELIA L M DORO - R. Mercedes Lopes, 989 - Vila Santana

  5. AMA / UBS VILA SILVIA - R. Belém Santos, 222 - Vila Silvia

  6. UBS JARDIM SAO FRANCISCO I - R. Juriti-Piranga, 195 - Jardim Sao Francisco

  7. CAPS AD II CANGAIBA - R. Zumbi, 258 - Vila Mesquita

  8. UBS ENGENHEIRO TRINDADE - Av. Gabriela Mistral, 164 - Penha de França

  9. UBS VILA ESPERANCA DR CASSIO BITENCOURT FILHO - R. Alvinópolis, 1350 - Vila Beatriz

  10. UBS VILA ESPERANCA DR EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA - R. Coremu, 163 - Vila Esperança

  11. UBS VILA GRANADA DR ALFREDO FERREIRA PAULINO FILHO - R. Madalena Júlia, 60 - Vila Ré

  12. CAPS AD III PENHA - R. Evans, 729 - Vila Esperança

  13. CAPS ADULTO III VILA MATILDE - R. Atuaí, 383 - Vila Esperança

  14. CAPS INFANTOJUVENIL III PENHA - R. Maria Carlota, 631 - Vila Esperança

  15. CER III PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  16. SAE IST AIDS PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  17. HOSPITAL DIA PENHA - Praça Nossa Sra. da Penha, 55 - Penha de França

  18. AMA 12H MAURICE PATE - R. Frei Germano, 50 - Penha de França

  19. UBS VILA ARICANDUVA - R. Antônio Lindoro da Silva, 284 - Vila Aricanduva

  20. UBS CIDADE PATRIARCA DR HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR - R. Dr. Frederico Brotero, 22 - Cidade Patriarca

  21. UBS VILA MATILDE DR RUBENS DO VAL - Av. Marcondes de Brito, 1304 - Vila Matilde

  22. UBS VILA GUILHERMINA DR AMERICO RASPA NETO - R. João Marchiori, 59 - Vila Guilhermina

  23. UBS JARDIM MARINGA VILA TALARICO - R. Muaná, 214 - Jardim Maringa

  24. CEO II PENHA DR WILSON FERREIRA DO VALE - R. Dr. Edgar García Viêira, 130 - Vila Matilde

  25. AMA / UBS PADRE MANOEL DA NOBREGA - Av. Padre Francisco de Toledo, 545 - Artur Alvim

  26. UBS JARDIM SAO NICOLAU - R. Brook Taylor, 30 - Jardim Coimbra

  27. UBS PARQUE ARTHUR ALVIM - Rua Henrique Jacobs, 269 - Vila Santa Teresa

  28. UBS PADRE JOSE DE ANCHIETA - Av. Sylvio Torres, 313 - Artur Alvim

  29. UBS ANTONIO ESTEVAO DE CARVALHO - R. Japani, 7 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho

  30. UBS DR ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBO - R. Coelho de Castro, 262 - Vila Nhocuné

  31. AMA 24H JARDIM NORDESTE DR CARLOS NEDER - R. Nicoló Tartáglia, 45 - Artur Alvim

  32. CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA - Rua Irmão Nicolau da Fonseca, 33 - A. Alvim - COHAB I

  33. CER PARQUE ARTHUR ALVIM - Rua Henrique Jacobs, 269 - Vila Santa Teresa

  34. HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA - Rua Alves Maldonado, 128 - Vila Nhocuné

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162173973

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7165943V1 ANTONIO CARLOS DE LUTIIS 01 26/07/2026
7836686V1 LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MORALES 01 29/07/2026
7233914V1 TANIA CAMPELO MARANHÃO PONTES 01 30/07/2026
7005938V3 EDSON OLIVEIRA DE SOUZA 03 30/07/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
6554903V2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 14 06/04/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA
8066957V1 EUNICE MARIA APARECIDA GONÇALVES, 08 dias de licença no período de 07/072026 à 14/07/2026, em razão do falecimento de sua MÃE.

LICENÇA PATERNIDADE
8520364V1 AFFONSO CELSO VIEIRA MARQUES 6 dias de Licença no período de 24/07/2026 a 29/07/2026, em virtude do nascimento de seu filho.


PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 2°DO DECRETO 59.279/2020
8520364V1 AFFONSO CELSO VIEIRA MARQUES 14 licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 30/07/2026 a 12/08/2026.

Núcleo Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162182141

PORTARIA Nº050 - GAB. DIR.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº6018.2026/0079059-6, em especial, a manifestação da SMS/HMME conforme doc Sei160782133, que acolho com razão de decidir, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201, da Lei Municipal nº 8.989/1979 c.c. os artigos 96 a 102, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos termos do artigo 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II - Publique-se.

III- A seguir, a Comissão Permanente de Apuração Preliminar do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva para adoção das demais providências subsequentes.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162147499

PROCESSO: 6018.2026/0090538-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 600 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 9.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.825/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162146702

PROCESSO: 6018.2026/0089217-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 15.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162146019

PROCESSO: 6018.2026/0087442-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 513/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 4.245,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162161510

PROCESSO: 6018.2026/0080905-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 11.450 UNIDADES, DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 2000 ML - 2.200 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 11.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 2.024.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162019562

PROCESSO: 6018.2026/0090768-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 482/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 664.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162020346

PROCESSO: 6018.2026/0090817-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 48.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 259/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.326/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162021142

PROCESSO: 6018.2026/0090876-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162022158

PROCESSO: 6018.2026/0091115-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 195/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162022775

PROCESSO: 6018.2026/0091342-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 21.474,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162023535

PROCESSO: 6018.2026/0091343-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162025822

PROCESSO: 6018.2026/0090591-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 839/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 10.863,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.443/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162027210

PROCESSO: 6018.2026/0090788-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 37.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162029187

PROCESSO: 6018.2026/0091383-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162030294

PROCESSO: 6018.2026/0091516-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 419.992,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.338/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162031581

PROCESSO: 6018.2026/0091879-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 185/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 244.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.342/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162047056

PROCESSO: 6018.2026/0091903-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 514/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 561.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.344/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162046976

PROCESSO: 6018.2026/0090959-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 072/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 89.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162046931

PROCESSO: 6018.2026/0090856-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 26.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 29.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162046845

PROCESSO: 6018.2026/0090828-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 899/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 12.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162046776

PROCESSO: 6018.2026/0090802-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 653.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162112978

PROCESSO: 6018.2026/0084204-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 100 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 220.247,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162113871

PROCESSO: 6018.2026/0088365-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 272/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 4.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162115366

PROCESSO: 6018.2026/0089103-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 823/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 7.998,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.758/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162052526

PROCESSO: 6018.2026/0090588-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 964/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.535/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162100925

PROCESSO: 6018.2026/0090614-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 19,5 MG - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 746/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAYER S.A, CNPJ nº 18.459.628/0097-67, pelo valor de R$ 4.543.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.614/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162101729

PROCESSO: 6018.2026/0090895-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.618/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162102447

PROCESSO: 6018.2026/0090920-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 427.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.622/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162103144

PROCESSO: 6018.2026/0090973-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG COMPRIMIDO - 38.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 191/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor de R$ 72.911,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.644/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162114612

PROCESSO: 6018.2026/0091229-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% SOLUCAO 100 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 999/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 17.556,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162129557

PROCESSO: 6018.2026/0089104-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 4.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162116102

PROCESSO: 6018.2026/0089107-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 2,5 MG COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 596/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 24.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162116515

PROCESSO: 6018.2026/0091202-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 16.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162181626

PROCESSO: 6018.2026/0070925-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162169181

PROCESSO: 6018.2026/0089375-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.842/2026 e 55.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 162149088

COMUNICADO 227/2026

PARA: Clube da Comunidade “VILA CLEMENTINO”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “VILA CLEMENTINO” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 16/09/2026 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “VILA CLEMENTINO” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 05/09/2026 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade VILA CLEMENTINO são: “SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CLEMENTINO” E “ESPORTE CLUBE RUBENS SALLES”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 06/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 162149865

COMUNICADO 228/2026

PARA: Clube da Comunidade “JORGE TIBIRIÇÁ”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “JORGE TIBIRIÇÁ” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 05/09/2026 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

B) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

C) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “JORGE TIBIRIÇÁ” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 05/09/2026 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade JORGE TIBIRIÇÁ são: “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA DA VILA MARIANA” E “SOCIEDADE ESPORTIVA ITAMARATI PAULISTA”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 25/08/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 162151248

COMUNICADO 229/2026

PARA: Clube da Comunidade “NITERÓI”

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos INDIRETOS - DGEEI no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “NITERÓI” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 19/09/2026 às 10h30, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

-Ordem do dia:

A) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;

B) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

C) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “NITERÓI” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 19/09/2026 às 10h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11H com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade NITERÓI são: “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ASSIM SOMOS NÓS”, “ESPORTE CLUBE MARIA LUIZA” E “PROJETO CINQUENTÃO DO JARDIM NITERÓI”.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 08/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162118825

São Paulo, 31 de julho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024 - Projeto BRT Corredor Aricanduva - Contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS - Autorização para emissão de Notas de Empenho - Recursos de contrapartida - Exercício Financeiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (162118473), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a emissão das respectivas Notas de Empenho, a favor da empresa EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 44.239.135/0005-03, detentora do Contrato n. 10/SMT.SETRAM/2024, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de gerente de projeto para acompanhamento técnico e supervisão socioambiental das instalações do Centro de Operações - COP, no Complexo Santa Rita e da execução da rede de dutos para transmissão de dados, da São Paulo Transporte - SPTRANS, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação nº 22.10.15.453.4007.3.762.44903900.00.1.500.9001.1 - Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do orçamento vigente, no valor de R$ 2.681.676,56 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme Nota de Reserva com Transferência nº 55.681/26 (162118385).

II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162175598

Interessado: MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 162121770), em nome de MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES, CPF nº 065.108.738-42, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1007053-65.2014.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160867607

SEI N° 6021.2026/0037080-1

INTERESSADO: SAMUEL FERREIRA FREIRE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 387/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

SP-156: Deferido   |   Documento: 161764544

SEI Nº 6021.2026/0013082-7

INTERESSADO: RENAN TAVARES LUIZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de obra. Serviço na via. Danos a veículo.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 418/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.464,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 162192542

SEI Nº 6021.2026/0035030-4

INTERESSADO: ESPÓLIO DE DEOCLÉCIO ALVES DE BRITO

REPRESENTANTE: LEANDRO BRITO COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 441/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 12.267,00 (doze mil e duzentos e sessenta e sete reais), correspondente ao valor do veículo apurado pela tabela FIPE, a ser pago na conta bancária indicada pela parte interessada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à parte interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162193138

São Paulo, 19 de junho de 2026.

SEI 6021.2026/0050364-0

Interessado: ISIDORO DOMINGUES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ISIDORO DOMINGUES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.330.628-XX, através de depósito nos autos 0035717-11.2023.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 13a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Portaria   |   Documento: 161670919

Portaria nº 22/SIURB-GAB/2026

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a realização de apurações preliminares, nos termos do artigo 201 da Lei n. 8989/79, regulamentada pelo Decreto Municipal 43.233/03, em seus artigos 96 a 102;

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Especializada capaz de avaliar os requisitos necessários à concessão da indenização, bem como deliberar sobre a questão, que é eminentemente técnica do Contrato Nº 037/SIURB/2018 requerido pela empresa TELAR ENGENHARIA E COMERCIO S/A.

II - Essa Comissão será constituída pelos seguintes servidores:

Presidente:

  • Osmar Dias dos Santos - RF: 618.752-8

  • Membros:

  • Carlos Fortuna Jarra - RF nº 753.536.8

  • Ariovaldo José Lopes - RF nº 528.666.2

  • Carlos Masayohi Itinoche - RF nº 585.855.1

  • Daniela Luchi Costa - RF: 849.475-4

  • Márcia de Paula Mattiole - RF: 888.068-9

III - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

IV - Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 162121550

SEI nº 6022.2026/0003866-7

ASSUNTO: Participação do programa Internacional de Líderes das Cidades 3 City Leaders na University College London (UCL), em Londres - Sr° Secretário Marcos Monteiro - RF: 883.989.1.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo n.º 6022.2026/0003866-7, em nome de Marcos Monteiro, CPF 073.586.848-42 e RF 883.989-1, referente ao período de 15/06 a 19/06/2026, no valor de R$ 19.637,65 (dezenove mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para participação do programa Internacional de Líderes das Cidades 3 City Leaders na University College London (UCL), em Londres.

II. Publique-se.

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162132502

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/00002737-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações da Sra. Agente de Contratação e da Equipe de Apoio nas Atas de Julgamento dos Recurso (sei nº 162114452, 162114888 e 162115331) em face da competência que me foi delegada e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decretos Municipais 62.100/22 e legislações correlatas, CONHEÇO por tempestivos os recurso interpostos pelas empresas BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA e R3S SEGURANÇA E COMÉRCIO LTDA, na sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/26/SIURB para no mérito NEGAR PROVIMENTO;

II. Via de consequência e para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE ACESSO, COMPOSTA POR CATRACAS ELETRÔNICAS, TERMINAIS BIOMÉTRICOS DE RECONHECIMENTO FACIAL, PORTINHOLA, FECHADURA ELETROMAGNÉTICA, LEITORES DE CARTÃO DE PROXIMIDADE, ESTAÇÕES DE CADASTRO DE USUÁRIOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ACESSOS E SERVIDOR DEDICADO PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, à empresa KERPS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.727.779/0001-35, pelo valor global anual de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais);

III. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.0, conforme reserva acostada aos autos (sei nº 155277676).

IV. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa KERPS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 90003/26/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

V. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor Josué Henrique Rodrigues da Silva - RF: 952.401.1 como FISCAL e o servidor João Francisco Barbosa - RF: 558.388.8 como SUPLENTE.

VI. Publique-se. A seguir à SIURB/DAF/DLNCON, para as devidas providências subsequentes.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 162179336

ORDEM DE INÍCIO 012/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 31 de julho de 2026.

CONTRATADA: CONSÓRCIO BRT - RADIAL LESTE I

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2022/0001612-7

TERMO DE CONTRATO: 006/SIURB/26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 02

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 02

Considerando o prazo de execução 18 (dezoito) meses a partir 31/07/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8 e será fiscalizado por Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 como suplente o Eng. Eduardo de Carvalho Pereira - RF nº 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 141.725.840,08 (Cento e quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta reais, oito centavos)

Despacho   |   Documento: 162179567

ORDEM DE INÍCIO 013/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 31 de julho de 2026.

CONTRATADA: CONSÓRCIO SEA - RADIAL LESTE I

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2022/0001612-7

TERMO DE CONTRATO: 007/SIURB/26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 03

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS - BRT RADIAL LESTE I, COMPREENDIDO ENTRE TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II ATÉ A RUA PROFESSOR MIGUEL RUSSIANO - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS - LOTE 03

Considerando o prazo de execução 18 (dezoito) meses a partir 31/07/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 e será fiscalizado por Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8 como suplente o Eng. José Donizete Venâncio - RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 135.393.333,05 (Cento e trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais, cinco centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 162154291

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 146/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO VIRTUAL ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. DÉBORA NASCIMENTO MENESES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 04/08/2026

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual;

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;

1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

1.5 Aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação da Ata nº 018 de 21/07/2026;

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 31/07/2026;

2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 30/07/2026;

2.2.1 Matéria de deliberação:

Prestação de contas dos recursos estaduais do primeiro semestre de 2026

2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 28/07/2026;

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2301/2025-ORG

Associação O Poder do Desejo

10.453.012/0001-2

6024.2025/0019698-9

INDEFERIMENTO

2350/2026-ORG

INSTITUTO JOÃO DE BARRO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

09.241.601/0001-60

6024.2026/0002710-0

INDEFERIMENTO

2366/2026-ORG

INSTITUTO INTEGRAÇÃO JOVEM SANTA TEREZINHA

08.585.724/0001-56

6024.2026/0006957-1

INDEFERIMENTO

2337/2026-ORG

INSTITUTO MOVE

27.201.924/0001-02

6024.2026/0000005-9

INDEFERIMENTO

2288/2025-ORG

Associação Beneficente Para o Desenvolvimento da Cidadania

09.615.570/0001-60

6024.2025/0018957-5

INDEFERIMENTO

2141/2024-ORG

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CAPELANIA MISSIONÁRIA SOLDADOS DA PAZ

20.704.275/0001-13

6024.2024/0017876-8

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

650/2012-ORG

Associação Beneficente Santa Fé

71.729.628/0001-70

6024.2026/0012716-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1033/2013-ORG

Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

03.542.664/0001-70

6024.2026/0012538-2;

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

991/2012-ORG

Associação Aliança pela Vida - ALIVI

60.737.178/0001-41

6024.2026/0012436-0

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

90/2011-SERV

Associação de Instrução Popular e Beneficência - SIPEB

50.228.097/0001-62

6024.2026/0012543-9

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

551/2012-ORG

Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Salette

62.784.871/0001-09

6024.2026/0012687-7

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

491/2012-ORG

Sociedade de Amparo Fraterno "Casa do Caminho" - SAFRATER

43.897.560/0001-01

6024.2026/0012940-0

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

161/2011-ORG

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

59.940.080/0001-08

6024.2026/0012262-6

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

482/2012-ORG

LALEC - Lar, Amor, Luz e Esperança da Criança

03.151.435/0001-25

6024.2026/0012223-5

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

152/2011-ORG

Sociedade Amigos do Bairro Real Parque

64.044.654/0001-08

6024.2026/0012795-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

603/2012-ORG

Instituição Beneficente Israelita "TEN YAD"

69.127.793/0001-00

6024.2026/0010608-6

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1470/2017-ORG

Fundação Cerqueira Leite

62.264.932/0001-07

6024.2026/0012721-0

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

30/2011-SERV

Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem

61.000.683/0001-71

6024.2026/0013956-1

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1827/2022-ORG

Instituto Lírios do Vale - ILV

12.986.195/0001-70

6024.2026/0013381-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2025

323/2012-SERV

MAMÃE - Associação de Assistência a Criança Santamarense

62.915.459/0001-72

6024.2026/0008326-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

593/2012-ORG

Centro Comunitário Santa Inês - CECOSI

51.601.748/0001-80

6024.2026/0013953-7

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1493/2017-PROG

Sociedade Bíblica do Brasil

33.579.376/0001-51

6024.2026/0005634-8

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2025

1481/2017-SERV

Centro de Assistência Social do Jardim Peri - CASPERI

43.704.600/0001-43

6024.2026/0012269-3

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1880/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0012943-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

276/2012-ORG

Abrigo dos Velhinhos Frederico Ozanam

48.221.824/0001-18

6024.2026/0006038-8

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2024

223/2011-ORG

Instituto Solid Rock Brasil

07.987.317/0001-02

6024.2026/0012337-1

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

552/2012-ORG

COLMÉIA - Instituição a Serviço da Juventude

61.574.786/0001-45

6024.2026/0012456-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

862/2012-SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0012464-5

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

142/2011-ORG

Ação Comunitária São José Operário

53.494.894/0001-80

6024.2026/0012715-6

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1211/2014-SERV

Obras Sociais do Jardim Clímax

53.824.082/0001-55

6024.2026/0012722-9

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1431/2017-ORG

CRDC - Centro de Recreação e Desenvolvimento da Criança Especial

07.396.491/0001-80

6024.2026/0012730-0

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1903/2023-ORG

Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo - MEPSRSP

12.644.011/0001-93

6024.2026/0012461-0

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1361/2015-ORG

Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social - SEPAS

47.296.884/0001-37

6024.2026/0006729-3

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

132/2011-ORG

Instituto de Juventude, Iniciação, Formação e Capacitação Profissional "Daniel Comboni"

01.817.591/0001-57

6024.2026/0010013-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

896/2012-SERV

Núcleo Comunitário de Vila Terezinha - NCVT

53.054.078/0001-55

6024.2026/0007760-4

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

422/2012-ORG

Centro Social Bom Jesus de Cangaíba

43.384.635/0001-42

6024.2026/0012995-7

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

1213/2014-SERV

SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

61.699.567/0001-92

6024.2026/0012977-9

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

761/2012-ORG

LARAMARA - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual

67.640.441/0001-29

6024.2026/0012969-8

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

510/2012-SERV

Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil - CCPJB

43.553.478/0001-51

6024.2026/0012388-6

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

350/2012-ORG

Centro de Assistência e Promoção Social "NOSSO LAR"

67.139.907/0001-07

6024.2026/0010688-4

MANUTENÇÃO 2023+2026 + Inclusão de serviços

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2023+2026

Inclusão de serviços:

2 CCAs, 1CEDESP, 1NCI e 1 Programa de Aprendizagem

871/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0012680-0

MANUTENÇÃO 2026 + Alteração de razão social

DEFERIMENTO MANUTENÇÃO 2026

Alteração da razão Social PARA CARITAS CAMPO LIMPO

663/2012-ORG

Associação Comunitária de São Mateus - ASCOM

02.620.604/0001-66

6024.2026/0012435-1

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO + MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO
MANUTENÇÃO 2026

Inclusão de serviços:

1- MSE - MA Bela Vista
2- CA II - Bento do Portão
3- Núcleo de Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes em situação de Rua
4- CCA São Gabriel
5- CTA 8 Lapa
6- Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua
7- SPSCAVV - Vagalume
8- Vila Reencontro - Cidade Tiradentes
9- SEAS - Modalidade IV Lapa
10- SEAS Misto - Republica, Bela Vista e Consolação
11- Atendimento Diário Emergencial - Atende 5
12- CTA São Mateus
13- SEAS Bom Retiro
14- SEAS - Modalidade IV Santa Cecília
15- SEAS - Sé, Liberdade e Cambuci
16- SEAS - Misto I e II - São Mateus
17- SEAS - Modalidade IV - Santa Cecília
18- Vila Reencontro - Guaianases I
19- SASF - ASCOM Lajeado I
20- SEAS 1 - SÉ - Criança e Adolescente

Alterção de endereço

Encaminhamento:

d) Matéria de deliberação: RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1046/2013-ORG

Associação Beneficente Projeto Povo da Periferia

10.225.030/0001-50

6024.2024/0008703-7

EM RECONSIDERAÇÃO DO CANCELAMENTO

DEFERIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1540/2018-ORG

AMEO - Associação da Medula Óssea do Estado de São Paulo

05.863.805/0001-82

6024.2026/0007770-1

MANUTENÇÃO 2026

Declaração de irregularidade devido ao envio do relatório de atividades e do plano de ação em desconformidade com a Resolução COMAS n° 2118/2023

Encaminhamento:

f) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

306/2012-ORG

Associação de Amigos dos Excepcionais do Brooklin - AAEB

53.812.574/0001-20

6024.2024/0007200-5

CANCELAMENTO

Protocolo COMAS/SP n° 306, está duplicado com o protocolo COMAS n° 16.

1977/2023-ORG

Associação Sempre Juntos

74.087.016/0001-10

6024.2023/0009961-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

725/2012-SERV

Associação Educadora da Infância e Juventude - ASSEIJ

60. 518.180/ 0001-20

6024.2024/0004107-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

621/2012-ORG

Associação Caritativa da Sagrada Família

61.633.806/0001-01

6024.2021/0000999-5

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2023.

795/2012-ORG

Fundação Projeto Travessia

01.044.756/0001-03

6024.2024/0004195-9

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1015/2013-ORG

Associação Metodista de Ação social

56.825.334/0001-59

6024.2020/0004479-9

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1634/2019-ORG

Associação Multiplicando Esperança - AME+

23.990.610/0001-85

6024.2019/0007072-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2023.

1624/2019-PROG

ONG Parceiros Voluntários

01.704.771/0001-22

6024.2019/0005996-4

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1562/2018-SERV

Caritas Diocesana de Campo Limpo

64033061/0001-38

6024.2019/0004540-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2023.

1568/2018-ORG

Instituto Escuta

26.236.056/0001-33

6024.2019/0004597-1

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1618/2019-ORG

Associação Beneficente de Amparo ao Idoso Carente - Caminho da Vida

03.692.295/0001-00

6024.2019/0005724-4

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

247/2012-SEV

Grupo de Assistência ao Idoso à Infância e à Adolescência

07.040.234/0001-01

6024.2020/0007192-3

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2022.

1702/2020-ORG

Lar Abrigo Saint German

07.674.440/0001-73

6024.2020/0009116-9

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1087/2013-SEV

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000054-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1055/2013-SEV

Ação Social Capela Santa Cruz

43.570.050/0001-17

6024.2021/0002886-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1872/2023-PROJ

Associação de Moradores União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências

50.105.899/0001-85

6024.2023/0000462-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1947/2023-ORG

Instituto Rosa dos Ventos

03.940.443/0001-50

6024.2026/0002050-5

CANCELAMENTO

Após a análise documental, verificou-se que o quadro de recursos humanos é composto exclusivamente por voluntários.

1536/2018-SEV

Fundação Vida e Esperança.

62.300.082/0001-47

6024.2021/0003848-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

378/2012-ORG

Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo

60.568.284/0001-49

6024.2025/0018777-7

CANCELAMENTO

Após a análise documental, verificou-se que o quadro de recursos humanos é composto exclusivamente por voluntários.

34/2011-SERV

Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus

23.157.506/0001-04

6024.2024/0007171-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2021.

684/2012-ORG

AME - Associação Amigos dos Excepcionais

60.533.940/0001-78

6024.2024/0008301-5

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

328/2012-ORG

Arca do Brasil

55.577.563/0001-39

6024.2025/0008753-5

CANCELAMENTO

Após a análise documental, verificou-se que as seguintes pendências: contratação de Assistente Social na modalidade MEI (não permitida para a categoria); ausência do Plano de Trabalho do exercício anterior, com a descrição das atividades e planejamento para o exercício seguinte; e Matrícula SMADS vencida, sem apresentação de documento válido.

1798/2022-SEV

Nucleo Assistencial Fraterno

49.826.902/0001-70

6024.2026/0005818-9

CANCELAMENTO

Após a análise documental, verificou-se as seguintes pendências: quadro de recursos humanos composto por apenas um profissional de nível médio e 40 voluntários, em desacordo com as orientações deste COMAS, que exigem equipe multidisciplinar qualificada, com no mínimo um profissional de nível superior, sendo vedada a execução dos serviços exclusivamente por voluntários; e registro no CMDCA vencido desde 06/03/2026.

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

CANCELAMENTO

Após a análise documental, verificou-se que não houve atendimento às solicitações anteriormente formuladas, permanecendo pendentes a apresentação da cópia da ata da última eleição da diretoria, devidamente registrada, e do documento comprobatório de inscrição atualizada no CMDCA

196/2011-SEV

União Social Camiliana

58.250.689/0001-92

6024.2023/0006552-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1041/2013-ORG

Instituto Muda Brasil

08.817.519/0001-79

6024.2024/0005827-4

CANCELAMENTO

Irregular conforme RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2595, DE 14 DE ABRIL
DE 2026, sem manifestação da organização

1663/2020-ORG

Lar Escola Recanto Cristão

55.219.075/0001-50

6024.2020/0002410-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

659/2012-ORG

Nucleo de Estudos Espirituais Humberto de Campos e Assistência Social Filantropica

43.101.179/0001-86

6024.2025/0018822-6

CANCELAMENTO

Irregular sem manifestação da OSC conforme RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2562/2026, de 24 de
fevereiro de 2026

527/2012-SEV

Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora

60.790.631/0001-83

6024.2020/0007014-5

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1257/2014-ORG

Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante

11.233.851/0001-09

6024.2021/0000098-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

585/2012-0RG

Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade

62.779.238/0001-25

6024.2024/0008665-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2021.

1026/2013-ORG

Projeto Amplitude

13.184.264/0001-94

6024.2020/0004401-2

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

95/2011-SEV

Centro Comunitário do Jardim Japão

62.957923/0001-93

6024.2021/0001464-6

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

108/2011-ORG

Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de AIDS - São Paulo

67.836.288/0001-00

6024.2020/0006397-1

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

159/2011-ORG

Centro Social Santa Cruz de Vila Ré

54.059.548/0001-36

6024.2020/0006980-5

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

444/2012-ORG

Núcleo Social Paulistano - NSP

43.785.328/0001-73

6024.2024/0007988-3

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

314/2012-ORG

Sociedade Benfeitora Jaguaré - SAJA

62.852.892/0001-06

6024.2024/0004103-7

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

6/2011-ORG

Associação Paulista Projeto Ampliar

67.184.481/0001-03

6024.2024/0007168-8

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1815/2022-ORG

Associação Cultural Social do Idoso, Crianças e Adolescentes

08.482.362/0001 - 78

6024.2022/0003727-3

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1636/2019-ORG

Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel- FUNAP

49.325.434/0001-50

6024.2019/0007827-6

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1894/2023-ORG

Turma do Bem

05.413.029/0001-19

6024.2023/0002366-5

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1794/2022-ORG

Instituto S Company (antiga: IDEHM - Instituto de Desenvolvimento Humanitário)

36.109.869/0001-16

6024.2022/0001160-6

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

1519/2018-ORG

GRÊMIO Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de Vila Maria

43.156.728/0001-10

6024.2026/0012280-4

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2022.

1219/2014-ORG

CAMP Centro - Centro de Aprendizagem e Melhoramento Profissional

69.127.835/0001-03

6024.2021/0000092-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2025.

1147/2013-SERV

ASSOCIACAO CIDADANIA ATIVA DO JARDIM MACEDONIA - ACAM

44.695.260/0001-02

6024.2026/0005457-4

CANCELAMENTO

Irregular pela RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2595, DE 14 DE ABRIL
DE 2026 devido ao quadro de RH em desconformidade com a NOB RH SUAS

1684/2020-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2020/0007994-0

CANCELAMENTO

Falta de apresentação de Manutenção de 2024.

Observação: A inscrição nº 1684/2020-SERV em questão, possui inscrição COMAS regular através do nº 1854/2022-SERV.

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 23/07/2026;

2.5 Relatos da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 22/07/2026 e reunião ordinária de 29/07/2026;

2.6 Relato da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, reunião ordinária de 03/08/2026;

2.7 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - reunião extraordinária de 29/07/2026;

3. Inclusões

4. Informes

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162174823

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos, RERRATIFICO o item 1 do despacho publicado no D.O.C. de 30/07/2026, para constar o que segue e não como constou, ratificando os demais atos, nos seguintes termos:

"À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 88/SMADS/2025 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO instauração de procedimento de aplicação direta de penalidade, de SUSPENSÃO de até 05 (cinco) dias, em face da servidora E. P. L. - RF 9244522-1, em razão da falha do atendimento em 30 de abril de 2025, por infringência aos incisos I a VI do art. 4º, do Decreto Municipal 56.130 de 26 de maio de 2015, com observação ao artigo 187 da Lei Municipal nº 8.989/1979 c.c. o artigo 102, inc. I, do Decreto Municipal n° 43.233/03."

2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após, encaminhe-se à SMADS/CAF/COGEP/RH para demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162148034

Despacho Autorizatório

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Contratação de Consultor Individual nº SMADS/UGP/01/2026 - Projeto QUALIFICA SUAS - Contratação de Consultor(a) Individual para a função de Especialista em Monitoramento e Avaliação na Unidade de Gestão do Projeto - UGP.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial:

do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência que fundamentaram a presente Contratação de Consultor(a) Individual;

do Relatório da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria SMADS nº 101/2026;

do Relatório de Negociação realizado com a candidata indicada para a função;

da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e

dos demais documentos que instruem o presente processo,

Considerando que foram observados os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Financiamento de Projetos de Investimento (Procurement Regulations for IPF Borrowers) do Banco Mundial, bem como constatada adequação da experiência da Consultora Individual às atribuições constantes do Termo de Referência para a função de Especialista em Monitoramento e Avaliação,

HOMOLOGO o processo de Contratação Direta, destinada à contratação de Consultor(a) Individual para exercer a função de Especialista em Monitoramento e Avaliação na Unidade de Gestão do Projeto - UGP, integrante do Projeto Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,

Acolho as conclusões apresentadas pela Comissão de Contratação, que justifica a Contratação Direta da Consultora Individual Camila Rodrigues Cabral, por apresentar a maior aderência aos requisitos para o desenvolvimento do projeto descritos no Termo de Referência e justificativa aprovada pelos responsáveis pela gestão do projeto no BIRD, bem como o resultado da negociação realizada, na qual restaram confirmadas sua disponibilidade, capacidade técnica e concordância com as condições técnicas, operacionais e financeiras da contratação,

AUTORIZO a adoção das providências necessárias à formalização da Contratação Direta da Consultora Individual Camila Rodrigues Cabral por intermédio da Empresa Individual C RODRIGUES CABRAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.193.008/0001-20 para prestação de serviços técnicos especializados de Monitoramento e Avaliação no Âmbito do projeto Qualifica SUAS na Unidade de Gestão do Projeto - UGP Qualifica SUAS, pelo prazo de 12 meses. O os valores brutos de remuneração para a presente prestação foram definidos em R$ 204.000,00 (com valor mensal de R$ 17.000,00)

Ficam designados os servidores Maíra Cavalcanti Rocha RF 8471347 como fiscal titular e José de Souza Santana Junior - RF 9536922 como fiscal suplente.

Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à emissão de Nota de Empenho , onerando a dotação orçamentária: 24.10.08.244.4018.5810 - Projeto Qualifica SUAS, para cobertura da despesa, no presente exercício.

Nota Técnica   |   Documento: 162173630

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 30/07/2026 - PAG. 106

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS N° 01 DE 30 DE JULHO DE 2026

Orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Considerando o conceito de Pessoa com Deficiência previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI):

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Considerando a Lei nº 12.764/2012, que considera o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como uma deficiência, também conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e define que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

Considerando a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que institui a Política Pública Municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;

Considerando que a Lei nº 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, preconiza o direito à assistência social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social de 2004, na qual a Assistência Social está organizada de forma hierarquizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em dois níveis de proteção, a saber: Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial - PSE, de Média e Alta Complexidade;

Considerando o estabelecido pela Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Municipal SMADS nº 46/2010, que tipifica os serviços da rede socioassistencial da SMADS, no âmbito da cidade de São Paulo, mais especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Frente às considerações, a Coordenação de Proteção Social Básica passa a elucidar as bases da construção da presente Nota Técnica, cujo objetivo é estabelecer diretrizes técnicas fundamentadas na legislação vigente, para a inclusão, o acompanhamento e o correto encaminhamento de pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da Proteção Social Básica (PSB), especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Proteção Social Básica (PSB):
Tem por finalidade a prevenção de risco e o fortalecimento dos vínculos relacionais.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é serviço que oferta atendimento social por demanda espontânea, garantindo o acesso da população aos serviços socioassistenciais e executa em caráter exclusivo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF,) bem como é responsável pela gestão da rede de serviços da PSB, constituída pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

A proteção social na Assistência Social se materializa a partir do conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual visa à redução à prevenção das situações de desproteção social em cada ciclo de vida mediante a matricialidade sociofamiliar, sendo esta o núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional do indivíduo.

Neste sentido, orienta-se que todo o trabalho a ser desenvolvido junto aos usuários e suas famílias deve estar pautado nas seguranças socioassistenciais afiançadas no SUAS, quais sejam: sobrevivência, acolhida, convívio, renda e autonomia.

Concepção do SCFV:
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Os SCFV têm como objetivo desenvolver potencialidades e assegurar aquisições por meio de atividades socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades de convivência, próprias a cada momento do ciclo de vida, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos comunitários mais amplos, necessários ao exercício da cidadania.

Em suas diversas modalidades os SCFV devem oportunizar aos usuários um ambiente acolhedor destinado a realização de atividades grupais e que estimulem o desenvolvimento de convivência, com foco nas potencialidades, no protagonismo, na autonomia e na ampliação do universo cultural, com a finalidade de fortalecer os vínculos relacionais e, para tanto, devem favorecer:

  • Processos de valorização/reconhecimento;

  • Escuta;

  • Produção coletiva;

  • Exercício de escolhas;

  • Tomada de decisão sobre a vida particular e sobre as atividades do grupo;

  • Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;

  • Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;

  • Experiências de escolha e decisão coletivas;

  • Aprendizado e ensino de forma igualitária;

  • Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;

  • Reconhecimento e admiração das diferenças.

Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.

A inclusão das pessoas com deficiência nos SCFV:
A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deve considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Desse modo, para viabilizar tais aquisições, faz-se necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:

  • Avaliação técnica e multiprofissional da saúde;

  • Grau de autonomia para atividades básicas da vida diária;

  • Condições de convivência em atividades coletivas;

  • Retaguarda familiar;

  • Limites de atuação da política de assistência social, a luz do que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n º109/2009).

Fluxo de atendimento:
A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), as quais são necessariamente validadas pelo CRAS.

As solicitações de inserção nos SCFV, para todos os usuários, deverão ser registradas no Instrumental de matrícula e no Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD), para análise do serviço quanto aos apoios necessários para inclusão, bem como as situações que não são passíveis de serem atendidas pelos os SCFVs, considerando as especificidades que o caso requer.

O referido instrumental tem por finalidade apoiar a avaliação socioassistencial e destina-se exclusivamente à identificação de necessidades de todos os usuários frente à participação nas atividades propostas pelos SCFV.

A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior, registrada no IHEABVD e, quando necessário, discutida com o gestor da parceria do CRAS de referência.

O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHEABVD e deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas.

Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCVF, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.

Tal direcionamento visa evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.

Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:
Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:

  • Necessite de cuidados contínuos de saúde ou enfermagem;

  • Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas;

  • Exija suporte técnico fora das competências da Assistência Social;

Considerações Finais:
Esta Nota Técnica reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, técnica e fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência, respeitando as singularidades das pessoas com deficiência, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica.

As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades da Proteção Social Básica e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras responsáveis pela execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.

Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD) - 161238563

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 161734756

6024.2026/0011646-4 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

TERMO DE DOAÇÃO

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social -OSC - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ nº 62.264.494/0001-79, com sede nesta capital à Av. Alvaro Ramos, 366 - Belém, São Paulo, SP, CEP: 03058-060, doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (1) NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD SLIM 3 15IRH10 INTEL CORE I5-13420H 8GB 512GB SSD WINDOWS 11 15.3" - 83NS000, no valor unitário de R$ 5.959,50, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Casas de Cultura

Apostilamento   |   Documento: 162013498

SMC - Gabinete

Sr. Chefe

Considerando a necessidade de alteração de data do evento de 08/08/2026, às 19:00, passa a ser em 01/08/2026, às 13:00, por questões de logística do equipamento, com anuência da contratada (162011725), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Cordialmente,

Lucas Rodrigues Dantas de Souza

Coordenador

SMC/CEQUIP/NCC


Ciente e de acordo.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC/CHEFIA-GAB

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162162767

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 103 DE 31 DE JULHO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTUR E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção, no âmbito do Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA (SEI 156720859), publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/05/2026, nos termos do item 7 do certame;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, X da Lei nº 13.019/2014 e o art. 24, CAPUT da Decreto Municipal nº 57.575/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Compor Comissão de Seleção que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA.

Art. 2º A Comissão de Seleção do Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA, será composta pelos seguintes membros:

I - Denys de Campos Batista - RF 889.797.2 (efetivo e presidente da comissão);

II - Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82;

III - Raquel dos Santos Almeida - CPF 381.xxx.xxx-19;

IV - Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77;

V - Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10;

Art. 3º Fica designado como membro suplente da presente Comissão de Seleção:

I - Raiane Alves de Souza - RF 9523324

Art. 4º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 5º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 6º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos dos itens 8 do Edital.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 162037430

6025.2023/0033638-3 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 004/DPH-G/2026

Interessados: DÍNAMO EMPREENDIMENTOS TDC E PROJETOS LTDA

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC nos termos da Lei e da Resolução Nº 23/Conpresp/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 6025.2023/0033638-3, e com base no parecer técnico - Documento SEI 161508032, ATESTA, para os devidos fins, que o imóvel situado na Avenida Lopes de Azevedo, 265 - Cidade Jardim, São Paulo/SP, (matrícula 190.840 do 18º Registro de Imóveis da Capital, de propriedade de João Marino), inscrito no cadastro municipal sob SQL 084.003.0017-3, tombado pelo Conpresp através da Resolução 29/Conpresp/18, encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO.

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I do Art. 1º, da Resolução Nº 23/Conpresp/2015.

Marília Alves Barbour

Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161752024

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0017874-0

Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao período de 24/09/2025 a 30/09/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (161357739) e da Assessoria Jurídica (161751353), nos termos do artigo 4º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO as dívidas em favor da pessoa jurídica de direito FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, no valor de R$ 1.632,99 (mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) destinados ao pagamento referente à repactuação da 13ª medição dos serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais da cidade de São Paulo no período de 24/09/2025 a 30/09/2025, valor da nota fiscal emitida (159796450) e ateste sob SEI 145481630. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161832265

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0021037-6

Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (161276851) e da Assessoria Jurídica (161831473), nos termos do artigo 4º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO as dívidas em favor da pessoa jurídica de direito FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, no valor de R$ 7.073,99 (sete mil e setenta e três reais e noventa e nove centavos) destinados ao pagamento referente à repactuação da 15ª medição dos serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais da cidade de São Paulo, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, valor da nota fiscal emitida (159817293) e ateste sob SEI 148377427. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161808334

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0000322-4

Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (161277980) e da Assessoria Jurídica (161807698), nos termos do artigo 4º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO as dívidas em favor da pessoa jurídica de direito FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.591.103/0001-30, no valor de R$ 7.073,99 (sete mil e setenta e três reais e noventa e nove centavos) destinados ao pagamento referente à repactuação da 16ª medição dos serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais da cidade de São Paulo, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, valor da nota fiscal emitida (159825071) e ateste sob SEI 150110980. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161595871

SEI n. 6027.2026/0001770-5

INTERESSADA: José Damião Pinheiro Bezerra

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Destruição de vegetação nativa. Auto de Infração n. 67-01.000.084-5 e Auto de Multa n. 67-016.062-8. Defesa administrativa. Despacho de Indeferimento. Recurso Administrativo. Análise jurídica. Indeferimento. Manutenção dos Autos lavrados.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, nego-lhe provimento no mérito ao Recurso Administrativo interposto por JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO BEZERRA, mantendo os Autos de Infração n. 67-01.000.084-5 e de Multa nº 67-016.062-8;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 162191791

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _090_ DE_31_DE _JULHO_ DE 2026

Prorroga, em caráter excepcional, os mandatos dos membros dos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais (PNM) Bororé, Cabeceiras do Aricanduva, Cratera da Colônia, Itaim, Jaceguava e Varginha, e ainda, do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as consequências práticas decorrentes da interrupção do funcionamento dos Conselhos Gestores, especialmente os prejuízos à participação social, ao acompanhamento da gestão e à continuidade das atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas Unidades de Conservação;

CONSIDERANDO as dificuldades concretas para a conclusão imediata do processo eleitoral e a necessidade de assegurar, em caráter excepcional e transitório, a continuidade dos colegiados até sua regular recomposição;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que impõem a consideração das consequências práticas das decisões administrativas e das dificuldades reais do gestor na interpretação das normas sobre gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2026, os mandatos dos membros dos seguintes Conselhos Gestores:

I - Parque Natural Municipal Bororé;

II - Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva;

III - Parque Natural Municipal Cratera da Colônia;

IV - Parque Natural Municipal Itaim;

V - Parque Natural Municipal Jaceguava;

VI - Parque Natural Municipal Varginha; e

VII - Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo 1º produzirá efeitos:

I - a partir de 23 de junho de 2026, em relação ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera;

II - a partir de 26 de junho de 2026, em relação aos Conselhos Gestores dos Parques Naturais Municipais Bororé, Cratera da Colônia, Itaim, Jaceguava e Varginha; e

III - a partir de 27 de junho de 2026, em relação ao Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas estabelecidas no artigo 2º.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 162008964

ATA da 288º Reunião Plenária Ordinária do CADES

Data: 08/07/2026

Duração: 01 horas 42 minutos e 27 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 287º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação e deliberação do “Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas” pelo Presidente da Comissão Especial Alessandro Luiz Oliveira Azzoni.

PARTICIPANTES:

Mesa Diretora:

  • Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora CGC/CADES
  • Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores:

  • Neusa Pires - Assessora
  • Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro - Assessor
  • Alexandre José Alves - Assessor

Apresentadores(as):

  • Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Associação Comercial de São Paulo - ACSP
  • Lígia Pinheiro de Jesus - CPA

Interpretes - SMPED

  • Ana
  • Jonathan

Conselheiros(as):

  • Mário Luiz de Camargo Filho
  • Marco Antonio Santos Romano
  • Eduardo Murakami da Silva
  • Aline Araújo da Silva
  • Guilherme Iseri de Brito
  • Nicolas Xavier de Carvalho
  • Douglas de Paula D' Amaro
  • Cleuber José de Carvalho
  • Patrício Gomes Moreira
  • Claudio de Campos
  • Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh
  • Roselia Mikie Ikeda
  • Lígia Pinheiro de Jesus
  • Anita de Souza Correia Martins
  • Christiane da França Correia
  • Juliano Ribeiro Formigoni
  • João Cesar Megale Filho
  • Gilson Gonçalves Guimarães
  • Flavia Cristina de Campos
  • Camila Lima Mansur da Cunha
  • Marco Antônio Lacava
  • Estela Macedo Alves
  • Carlos Alberto de Moraes Borges
  • Alessandro Luiz Oliveira Azzoni
  • Luis Villaça Meyer Filho
  • José Ramos de Carvalho
  • Ana Maria Rodrigues
  • Maria do Carmo Ferreira Lotfi
  • Delaine Guimarães Romano
  • Cleide Neves do Nascimento
  • Celina Cambraia Fernandes Sardão
  • Suzana Guinsberg Saldanha
  • Flavio Luis Jardim Vital
  • José Reinaldo Brígido

Participantes Externo:

  • Danilo Augusto da Silva - SECLIMA
  • Alessandro Bender - SECLIMA
  • Helia Maria Santa Barbara Pereira - SVMA/CPA
  • Magali Antônia Batista - SMS
  • Fabíola Lago - CADES Butantã

Transcrição Automatizada

Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto e Presidente

Bom dia a todos Conselheiros e Conselheiras e demais presentes. Na qualidade de Presidente da mesa, eu Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente dou início à 288ª (Ducentésima octogésima oitava) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Cidade de São Paulo - CADES, convocada nos termos do artigo 7º do Regimento Interno (Resolução nº 140/CADES/2011), que se realiza na data de hoje, dia 8 de julho de 2026, quarta-feira, às dez horas e catorze minutos, de forma híbrida, presencial e online, na sala de reuniões neste prédio e também online, no andar térreo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente situado na Rua do Paraíso, três oito sete. Ééé, quero aqui agradecer a presença de todos. Quero aqui, em nome do nosso prefeito Ricardo Nunes e do nosso secretário Wanderlei, agradecer a presença. Agradecer também à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que disponibilizou pra gente aí pessoas com intérprete de Libras. E, é, passo aqui a palavra à nossa secretária executiva, a Liliane Arruda.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Daniel. Só corrigindo que hoje não temos a, a Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência, é, devido eles não responderam ao nosso e-mail, tá? Então hoje nós não temos hoje o apoio com a pessoa com deficiência aqui na nossa reunião da, tando online aqui conosco. É... Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes e também no presencial. Quero agradecer inicialmente quem estão aqui conosco. E dessa forma passamos então para o primeiro ponto do expediente: aprovação da ata da ducentésima Octogésima sétima reunião plenária ordinária do CADES municipal. Colocamos em votação. Aprovada a ducentésima Octogésima Sétima reunião plenária ordinária do CADES. Passando agora para o segundo ponto do expediente: apresentação da prestação de contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente, FEMA 2025. Ééé, seria pela nossa chefe de gabinete, Tamires Carla de Oliveira, e ela nos solicitou que seja feito no dia 22 de julho, às dez horas. Ou, então colocaria isso para os nossos conselheiros, tá? Ou ficaria também para a próxima reunião, pro dia, para agosto 12 de agosto. Então fica aqui no, a nosso critério pra gente tá resolvendo isso hoje, é, a pedido dela, devido às agendas que ela tá com acúmulo de agenda hoje. Então ela pediu pra tá trocando a data de hoje pro dia 22/07, às dez horas, quarta-feira, ou na reunião normal mesmo da, é, ordinária do dia 12/08. Flávio, por favor.

Flavio Luis Jardim Vital

Bom dia, Liliane. Bom dia a todos.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Bom dia, Flávio.

Flavio Luis Jardim Vital

Será que é possível a gente receber o material pra aprovação antes da reunião?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Eu posso solicitar pro gabinete.

Flavio Luis Jardim Vital

Obrigado, aí dá tempo de análise. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá, obrigada, eu posso solicitar. Então podemos deixar então pro dia 22 de julho, todos os conselheiros estão aprovado a uma reunião online pro dia 22.Carlos Alberto?

Carlos Alberto de Moraes Borges

Eu na-- do dia quinze ao dia 22 eu estarei viajando. Pra mim seria melhor se fosse na reina ordinária, mas eu acompanho a maioria, eu acompanho a, a maioria, naturalmente.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Ok. Cláudio, por favor. É, eu também prefiro que seja no dia 12/08. Ótimo. Considero melhor. A Maria de Fátima também tá dando joia aqui de dia 12/08. O Douglas também. Doutor Lacava também. Aqui presencialmente também, tudo dia 12/08 também. Então ficará então no dia 12/08, na reunião, é, ordinária pra apresentação então da, do FEMA, tá bom? Obrigada a todos pela compreensão pra nossa chefe de gabinete, Tamires Oliveira. Passamos então para o terceiro ponto do expediente: a apresentação do parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas pelo nosso presidente, doutor Alessandro Azzoni, e pela nossa coordenadora, que é a Lígia Pinheiro, da CPA, que tomaram a frente, que estava à frente da presidência, né, Azzoni, aos doze meses, junto com o seu José Ramos, que também já foi, né, seu José Ramos, presidente aí da comissão. E agradecer também aqui ao, a toda a comitiva aqui da SECLIMA, o Danilo, a, o Alessandro Bender, que também - faz parte dessa comissão e aos conselheiros aqui do CADES municipal também, que faz parte dessa comissão. E diante desses grandes estudo que eles fizeram, das tratativas, das reuniões quinzenais que estamos aqui junto, hoje está saindo o relatório pra ser apresentado ao CADES municipal com grande êxito, com grande alegria, né, Lígia? A Lígia tá muito feliz aqui comigo e pra gente também dar continuidade a essa comissão após a apresentação deles, nós vamos dar continuidade, tá, seu José Ramos, que nem seu José Ramos solicitou, a Azzoni solicitou, a Lígia também solicitou, porque nós temos ainda algumas ajuste pra dar, né? Então eu passo a palavra primeiro ao doutor Azzoni, depois à Lígia, por gentileza. Obrigada, estão presencialmente conosco.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Bom dia a todos presentes. Prazer enorme tá aqui com vocês. Foi um prazer muito grande fazer parte dessa comissão especial na função de presidente. Hã, foram doze meses, eu assumi já com ela em andamento. Eu assumi logo em seguida que os trabalhos já tinham sido iniciados pelo José Ramos, que ele já tinha feito uma coleta de dados muito importante. Nós definimos uma pauta que nós vamos apresentar pra vocês. As mudanças climáticas são importantes hoje no contexto

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Até um tempo atrás, as mudanças climáticas simplesmente eram assuntos de academia. Hoje, já se tornam políticas públicas, inclusive até, é, algumas perspectivas das empresas, como elas vão atuar. E nós estamos sofrendo muito esses impactos, tanto que a gente tá tendo ondas de calor, na Europa, é, pressões atmosféricas entrando pela região Sul, já estamos falando em momentos de grande frio na região Sul e, ao mesmo tempo, estiagem muito grande. Então é um tema que realmente nos fez debruçar, é, numa, tentando, é, colocar recomendações aplicáveis pra cidade de São Paulo, levando em consideração o que a cidade já tinha e o que nós podíamos incorporar. É, tivemos uma participação muito importante da SECLIMA, o Alessandro foi muito importante nesse sentido, de a gente, é, poder condensar essas propostas. Agora eu passo pra Lígia, pra que ela faça a, o início da, apresentação e depois eu concluo com as recomendações.

Lígia Pinheiro de Jesus

Bom dia.

Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto

Lígia, só um minutinho. Desculpa.

Lígia Pinheiro de Jesus

Presente.

Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto

Lígia, rapidinho, ó.

Lígia Pinheiro de Jesus

As pessoas também que tão online. Há, eu tô aqui com o parecer, eu vou compartilhar a tela. E aí, eu não sei, o Daniel tá com a mão levantada?

Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto

Isso, eu só queria rapidinho, tá Lígia?

Lígia Pinheiro de Jesus

Não tamo te escutando.

Daniel Teixeira de Lima - Secretário Adjunto

Oi, não estão me escutando?

Lígia Pinheiro de Jesus

Agora, sim.

Daniel Teixeira de Lima -Secretário Adjunto

Tá. É, eu só queria pedir licença a todos aqui. É, eu tô no meio de uma reunião aqui, é, aqui na sala e eu gostaria aqui de pedir licença a todos pra me retirar e desejar uma ótima reunião a todos. A, Lili vai tá fazendo a condução, nos colocamos à disposição de todos, né, e tenha um excelente dia a todos.

Lígia Pinheiro de Jesus

Obrigada, Daniel. Bom, dando sequência aqui. Bem, eu vou compartilhar a tela, então não vou ver mais as, as mãos levantadas. E a ideia são os... tá bom, mas se alguém quiser parar aí, falar. Bom, todos estão vendo a minha tela? Não sei se eu habilitei a participação. Sim? Tá. Então vou aumentar só um pouquinho, só um segundinho. Então aqui é a, a capa do parecer. A ideia é a gente mostrar um pouquinho, mostrar um pouquinho a estrutura do parecer. Aumentar um pouquinho?

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Tá bom.

Lígia Pinheiro de Jesus

Cada um com um computador, o meu é do dia a dia, né? É que aqui ó, fica aparecendo "admitir pessoas" e o Zoom tá bem aqui atrás. Só um minuto. Aqui, tá vendo? Aqui, melhorou? Tá bom. Bom, é, então eu vou apresentar aqui, né, na posição de relatora, é, durante esses doze meses, nessa comissão especial. Então, esse é um parecer que é fruto do trabalho desses doze meses dessa comissão, que teve duas fases, né, no meio desse período, teve uma transição, hã, dos conselheiros do CADES, e aí teve uma nova-- uma atualização da portaria que instituiu essa comissão especial de mudanças climáticas. Então, o parecer, ele é um relatório, hã, de vinte e seis páginas e ele conta, hã, o processo todo, né? Então tem uma introdução que vai trazer a justificativa, toda a contextualização de por que foi criada essa comissão. Hã, depois, é, sistematiza o contexto aí, é, todo o processo de trabalho nesses doze meses e, por fim, hã, traz as recomendações, hã, é, feitas aí pela comissão especial e também a lista dos membros que compuseram essa comissão e todo-- uma lista de anexos dos textos, dos links, de tudo que essa discussão, essa comissão discutiu ao longo desses meses. Eu não vou ler o parecer como um todo, ele foi disponibilizado, mas eu vou mostrar um pouquinho a estrutura dele e ler a introdução, que eu acho que é importante pra fazer essa contextualização. Então aqui, né, tem a, a introdução, processo de trabalho da comissão. Melhor? Fica melhor? Opa! Fica melhor? Agora sim? Então tá. Então... ó, aqui, o sumário. Então esse parecer ele é composto aqui por uma introdução, depois um processo de trabalho da comissão, que é o, a grande parte. Aí tem uma parte especial que foi um momento, é, bastante importante dentro da comissão, que foi uma reunião extraordinária com a professora doutora Thelma Krug, na reunião do CADES, e que a partir disso também a gente, né, ela trouxe muitos elementos pra gente conseguir sistematizar, é, esse trabalho aqui no relatório. Hã, e por fim, as recomendações da comissão especial, que aí depois eu vou passar pro Azzoni fazer, é, a leitura. Então vou ler a introdução, que é breve, né. "Então esse relatório tem por objetivo apresentar ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, CADES, o parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, instituído pela Resolução CADES número dois oito sete de 2025 e reorganizada pela Resolução CADES dois nove oito de 2025", que é quando tem, né, a mudança dos conselheiros e a atualização, portanto, do, hã, dos membros que, hã, compuseram essa comissão A finalidade dessa comissão é analisar, debater e propor recomendações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas no município de São Paulo, servindo como base propositiva para a política ambiental do município. De acordo com o regimento interno do CADES, uma comissão especial tem por objetivo o estudo de temas específicos e de relevância ambiental pro município, de caráter temporário, no propósito de subsidiar as decisões do plenário com pareceres técnicos fundamentados. A comissão é constituída por um colegiado multidisciplinar, composto por conselheiros do CADES, representantes de órgãos públicos, de instituições privadas e acadêmicas, de entidades e setores da sociedade civil e técnicos especialistas convidados. Esse parecer é o resultado do diálogo ocorrido ao longo de doze meses, por meio de reuniões presenciais e virtuais devidamente gravadas, cuja participação e quórum podem ser verificados nas respectivas atas das reuniões arquivadas na Secretaria do Conselho. De forma geral, a criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas foi motivada pela preocupação dos conselheiros com os incêndios florestais ocorridos durante o período de estiagem de 2024, né. Teve uma reunião que tratou especificamente disso, que foi quando, é, se suscitou a criação desse conselho, é, dessa comissão, desculpa. Então, durante, é, a estiagem de 24 e posteriormente, pelo oportuno contexto de realização da COP 30 no Brasil, em novembro de 25. É, então, parte desse contexto, né, da estiagem de 24 e por conta da COP 30, depois essa comissão focou em olhar pros resultados do que foi debatido na COP 30. Voltando aqui pra leitura. Além da descrição do contexto de criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas aqui apresentada, este parecer descreve o processo de trabalho da Comissão, que contou com a realização de onze reuniões, hã, dez ordinárias e uma reunião extraordinária, nas quais foram discutidas a transversalidade das mudanças climáticas, a função da Comissão, seus objetivos e o objeto central de trabalho. No propósito de contribuir nas discussões e elaboração do parecer, também foram registradas as contribuições enviadas por escrito por alguns dos seus membros. Por fim, com base nas apresentações e discussões realizadas, incluindo a apresentação sobre os resultados e perspectivas da COP 30, feita pela doutora Telma Krug, na reunião de março de 26 do CADES, foram elaboradas as recomendações da Comissão ao plenário CADES, né. Então, hoje, que estamos fazendo. É, bom, então aqui passando pra dar conhecimento da estrutura, né, do parecer. Então a gente começa com, com o processo de trabalho da Comissão, fala da formação, fala mais profundamente um pouquinho de qual foi o contexto, é, que foi essa reunião de 24, que tratou, é, dos incêndios. Aí fala do arcabouço normativo. Então a fase um, cinco reuniões, quatro reuniões, que foi, é, essa primeira resolução, que depois-- bom, aqui tem um quadro síntese das reuniões, né, as reuniões ordinárias, extraordinárias, tiveram diversas participações externas, é, com temas, né, que a, que os membros foram definindo como temas importantes pra serem debatidos, até que se encontrasse um objeto, é, central pra ser trabalhado, né. Então, a primeira fase acho que tem bastante essa, esse caráter, né? Ó, se discutiu bastante qual que era o objeto, hã, foco aí dessa comissão. Aí a segunda fase, já com novos membros, é, em algum, em uma reunião, foi definido que a comissão trabalharia, por fim, com, é, as questões vindas da COP 30. Então, como o município, né, poderia, é, trabalhar, absorver, incorporar, se apropriar das, hã, das discussões, dos debates da COP 30 e, por fim, a gente focou, é, nessa questão. Então aqui o quadro síntese das reuniões da segunda fase. Né, aqui ó, vou ler só esse trechinho também. Então, na segunda fase, quando se definiu, é, se trabalhar com as informações sobre a COP 30, então para o alinhamento das informações sobre a COP 30, hã, para os membros da Comissão, a Coordenação de Gestão de Órgãos Colegiados da SVMA, CGC/SVMA, disponibilizou para leitura um conjunto de documentos indicados pela servidora Laura Ceneviva, especialista técnica convidada da Comissão, que apresentou sumariamente os documentos que considerou pertinentes e os conteúdos a serem, é enfrentado. Toda essa lista de documentos tá no anexo desse parecer. É, e aí, a partir disso, alguns membros da Comissão também disponibilizaram documentos com propostas pra análise do grupo. Então o Alessandro Azzoni disponibilizou um documento, né, com uma série de, hã, propostas pra serem trabalhadas a partir dessa temática, né, da, dos resultados da COP 30. O senhor Carlos Alberto Borges, também do SECOVI, representando o SECOVI, também apresentou aqui uma série de propostas que poderiam ser trabalhadas, de novo, também focando as questões Da COP 30, dos resultados da COP 30 e como que o município poderia incorporar, absorver, tirar recomendações a partir do que foi a COP. E também o senhor José Ramos disponibilizou também por e-mail algumas propostas. E aí a gente teve uma reunião, é, a nona reunião da Comissão Especial, em que a gente discutiu a partir dessa pergunta, né: qual o impacto que a COP 30 teve em seu setor? E aí cada setor se manifestou dizendo como que a COP-- então, a partir da leitura, né, daquela série de documentos, das propostas enviadas por e-mail, aí a gente teve uma reunião em que cada membro ali, é, conselheiro ou membro da comissão, é, respondeu essa pergunta: qual o impacto que a COP 30 teve em seu setor? Foi uma reunião especial, específica sobre essa temática. A gente sistematiza aqui um pouco como cada setor avaliou o impacto da COP 30. Hã, e aí, na sequência, a gente teve a palestra sobre os resultados e perspectivas da COP 30 pela, é, professora doutora Telma Krug, que foi na reunião plenária ordinária do CADES, em março de 26. E aí ela trouxe aspectos, né, sobretudo na escala nacional, mas também focou em orientar um pouco na questão aí da, na escala do município. Ó, de acordo com a doutora Thelma, o foco central da COP 30 foi a implementação das metas climáticas. Ela considera que embora o mundo tenha avançado em agendas políticas, a adaptação urbana ainda está muito aquém do necessário. Atualmente, a questão crucial é a resiliência das cidades, né. Apesar da disponibilidade de financiamento, a agenda urbana não teve resultados significativos na prática. Então, isso da fala dela. Outra questão importante trazida pela palestra é, hã-- pela palestrante, é que o sucesso da COP 30 não deve ser medido apenas por consensos formais, mas sim pela capacidade de engajar os governos estaduais e municipais, o setor privado e sociedade civil, especialmente as comunidades vulneráveis. Aí aqui uma síntese de quais foram as principais questões abordadas, é, na reunião pra ela, então, dúvidas que surgiram aí dos conselheiros, de todos os participantes, né, que trataram de tema de infraestrutura e energia, vulnerabilidade social e a questão mais municipal, né, de verticalização e clima. Então, questão da urbanização propriamente com a, as mudanças climáticas. Desafios globais, impactos locais, o papel da comunicação e do consumo. Enfim, então, esse foi, bem brevemente, o contexto que a gente trabalhou ao longo desses doze meses pra chegar, portanto, nas recomendações. É, eu vou passar pro Azzoni, antes só vou mostrar, é, o finalzinho aqui do relatório. Então a gente tem a partir aí da página dezesseis as recomendações e no final a gente tem aqui a lista com os membros conselheiros do CADES que fizeram parte ao longo desse, né, desse percurso aí, dessa comissão especial, e a lista dos anexos. Então, né, e aqui os links todos dos documentos que foram trabalhados, que trataram da COP 30. Eu vou voltar aqui para as recomendações e vou passar pro Azzoni e fico à disposição. Obrigada.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Tá. Obrigado, Lígia.

Lígia Pinheiro de Jesus

Espera aí, né?

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Eu tô aqui. Obrigado, Lígia, pela apresentação. É importante que vocês entendam o processo como foi elaborado. Foi uma, foi uma discussão simples, foram doze meses levantando documentos, levantando estudos, apresentando, cada setor se, se aprofundou na matéria e provocativas, matérias provocativas, justamente pra que nós chegássemos nesse item quatro, que são as recomendações, hã, da Comissão Especial ao CADES e à Cidade sem carro. Eu vou começar primeiro as recomendações especial-- da Comissão Especial de Mudanças Climáticas. Tá na tela, então eu vou dar uma lida só na introdução. As evidências científicas dos eventos climáticos extremos recentes, tais como incêndios de 24 e as sucessivas ondas de calor, demonstram que as mudanças climáticas não são apenas uma ameaça futura, mas um desafio presente que impacta diretamente a saúde pública, a biodiversidade e atividades humanas em geral. Esse capítulo, ele é, muito importante, porque aqui você condensa, é, a importância dessa questão das mudanças climáticas, não só na visão de você fazer ações, é, já em andamento, melhor, vamos dizer, já ações com os efeitos, mas também ações futuras, porque nós chegamos à conclusão com a apresentação, até na, no caso da Thelma Krug, que a questão do-do-do, das emissões de CO₂, mesmo que nós chegássemos à emissão zero Esse CO₂ ficaria dentro da atmosfera por 50 anos. Então nós teríamos 50 anos ainda sofrendo agressões, assim, de mudanças climáticas. Então, nós teríamos ainda consequências futuras. Então, a, nós nos debruçamos muito nessa questão da ameaça futura. A realização da COP 30 no Brasil, em 25, consolidou o papel estratégico das cidades na agenda global. Embora pouco tenha se avançado sobre essa ótica, as discussões sobre o mapa do caminho reforçam o papel do planejamento e necessário articulações políticas entre os setores e níveis de governo. Essa integração, eu acho que é importante, que foi colocado da COP, é, coloca que as questões das mudanças climáticas, não adianta ser uma política só do governo federal, só do governo estadual, só do governo municipal e a, e os setores individualizados. É um conceito geral, todos têm que estar unidos para um mesmo ter, um mesmo objetivo, pra que se evite processos posteriores. Nós sabemos que as mudanças climáticas, os efeitos que nós temos dentro da nossa cidade, elas são devastadoras tanto para as empresas, para os cidadãos e assim acabam gerando prejuízo não só orçamentário, mas o prejuízo para o próprio, é, a própria atividade comercial e até pra própria sociedade, quando você acaba destruindo seus lares e até em alguma, apresentando óbitos, né, por causa desses, desses incidentes climáticos. Conforme destacado pela Professora Dra. Thelma Kruger, em sua participação na reunião do Cades, o município de São Paulo já possui um protagonismo reconhecido, especialmente ancorado no PANClima. No entanto, o desafio pós COP resiste na capacidade de monitoramento da atualização contínua, sobretudo na integração intersetorial das ações, como bem salientado. Diante do exposto, a Comissão Especial de Mudanças Climáticas apresenta ao plenário do Cades as seguintes recomendações: o primeiro foi o fortalecimento do mapa, do Mapa do Caminho Paulistano. Reconhece que o município de São Paulo já dispõe de instrumentos, é, estruturantes de política climática, notadamente a Política Municipal de Mudanças Climáticas e o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo, o PANClima, que compõe o denominado Mapa do Caminho Paulistano. Recomenda-se o aprimoramento contínuo dessa política, instituída pela Lei Municipal 14933, de 2009, com ênfase no reforço da dimensão da adaptação climática, e na incorporação de aprendizados e compromissos decorrentes da COP. É, propõe-se, ainda, que o processo de atualização observe indicadores de acompanhamento, prazos de implementação e responsabilidade institucional claramente definidos. Nessa recomendação, nós colocamos justamente fortalecer o PANClima e propomos uma atualização constante dele, não que ele seja só revisto em determinados momentos ou em determinada, a cada dois anos, ele seja visto, é, continuamente, é, justamente colocando os incidentes climáticos que vêm ocorrendo. Se nós colocarmos uma atualização anual, pode ser que nós tenhamos um evento climático daqui dois meses, que mude completamente esse cenário. Então, a, essa atualização constante do PANClima se faz necessária para que nós consigamos manter o mapa do caminho. A segunda recomendação vem com a governança e gestão de integração intersetorial. O Cades, mediante um conselho representativo de setores públicos e da sociedade civil, deve enfatizar a importância das agendas intersetoriais para minimizar os impactos nos planos setoriais que sejam implementados de forma desarticulada, sem considerar eventos, é, eventuais impactos negativos na adaptação da cidade às mudanças climáticas. Cabe contribuir para aprimorar a concepção dos projetos setoriais, compatibilizar as intervenções de diferentes setores na execução das obras e aprimorar o sistema de manutenção das intervenções setoriais. Nesse contexto, também cabe o aprimoramento da aplicação de recursos orçamentários dos fundos municipais: o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, é, Sustentável, o FEMADES, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, o FUNURB, o Fundo Municipal, é, de Saneamento e Infraestrutura Urbana, o FMSAI, e o Fundo Municipal de Habitação. Recomenda-se o fortalecimento da, da governança climática municipal, por meio de articulação efetiva entre as diversas secretarias, órgãos e instâncias colegiadas, de modo a evitar a fragmentação setorial. O Cades deve exercer um papel articulador e indutor na integração intersetorial, promovendo o alinhamento entre planejamento urbano, mobilidade, saneamento, saúde, defesa civil, é, meio ambiente e desenvolvimento social. Sugere-se, para isso, a institucionalização da instância técnica permanente no Executivo, para acompanhar e subsidiar a pactuação das ações climáticas no âmbito municipal. Recomenda-se o acompanhamento e integração das estratégias internacionais e nacionais estabelecidas na COP 30, que fortaleçam a governança climática, ancoradas na cooperação entre governos, nacionais e subnacionais. Aqui nós falamos do compromisso do Chánuka, que é a coalizão de, das parcerias multiníveis de alta emissão das operações climáticas Quanto ao planejamento e financiamento, implementação e monitoramento de estratégias, de estratégias climáticas. Para tanto, observa-se que é necessário o acompanhamento das estratégias apresentadas pelo Plano de Aceleração de Governança Multinível, que foi construído com base em experiências reais, como Adapta Cidades e o programa de Cidades Verdes e Resilientes, uma vez que a iniciativa oferece o roteiro prático para alinhar as políticas, dado o financiamento entre os diferentes níveis de governo. Estruturado a partir de metas objetivas e mensuráveis, além do apoio à preparação de carteiras de projetos financiáveis e acesso de recursos climáticos para acelerar as transições justas e resilientes inclusivas. Ainda recomendamos a participação no programa de Cidades Verdes Resilientes, a partir da adesão da manifestação do termo de compromisso, conforme a Resolução treze de 2026, no Comitê Gestor do PCVR. comprometendo-se a atuar de forma colaborativa com a promoção de políticas, projetos e ações que ampliem a qualidade urbana e ambiental nas cidades brasileiras, e no atendimento das metas do programa, no que for de competência para o fortalecimento de uma visão comum futuro: as cidades mais verdes, inclusivas e resilientes. A participação permite o acesso prioritário a ações técnicas em diversos processos, materiais técnicos e ferramentas, além do apoio e mediação em processo de captação de recursos e modelos financeiros inovadores, devendo ser, é, se compromissar em correlacionar a instância de governo, de governança local do PCVR para PCVR mobilizar recursos e iniciativas sustentáveis para o atendimento às ações, às ações do programa, apresentar metas e ações alinhadas aos objetivos do programa, contribuir com a, a informação e dados necessário ao monitoramento das iniciativas de implementar e atuar de forma colaborativa com os demais membros do programa, disseminando o conhecimento de políticas, é, projetos sustentáveis, resiliente, desenvolver um planejamento climático, entre outros. Nesse item, a gente coloca a integração dos programas já existentes e uma integração entre eles. Terceiro: comunicação pedagógica e participação social. Nesse, a gente recomenda a elaboração e implementação de um plano de comunicação climática com linguagem acessível, pedagógica, territorializada, a, apta a traduzir as emergências climáticas para o cotidiano da população. Essa estratégia deve contemplar campanhas sobre os riscos climáticos, ondas de calor, é, umidade relativa do ar, saúde pública, logística reversa, adaptações baseadas na natureza e consí-- consumo responsável, com atenção especial às periferias e aos grupos mais vulneráveis. Também se recomenda ampliar os canais de participação social de modo a fortalecer a disputa qualificada da sociedade e a corresponsabilização e cidadania climática. O que nós queremos dizer que essa questão do assunto de mudanças climáticas, ela, ela é muito voltada a, a termos técnicos. Quando cê fala isso com a população em geral, a população que realmente sofre o impacto das mudanças climáticas, ela não consegue compreender que isso é-- o que ela tá sofrendo hoje, é, é referente, é, tem uma referência muito grande para as mudanças climáticas. Então, é traduzir isso pra uma linguagem muito mais acessível e levar essa informação para que eles também façam parte. Nós temos muitas situações, que muitas dessas, pessoas que tão em vulnerabilidade, elas nem fazem ideia de que as ações dela contribuem, é, para a questão de mudança climática. Então, esse acho que é um, é um dos pontos mais importantes de você transformar o que nós dissemos aqui, porque aqui nós somos técnicos, todos entendem o que nós estamos falando, mas se você colocar esse parecer, é, de uma forma, mesmo que você sintetize ele pra população, te garanto que a percepção vai ser mínima. Então nós temos que traduzir isso numa linguagem muito mais acessível. Item quatro: capacitação e justiça climática. Recomenda-se a reestruturação de programas permanentes de capacitação técnica voltada a gestores públicos, conselheiros, agentes territoriais, setores estratégicos da economia urbana, com foco na adaptação, mitigação e resiliência e soluções baseadas na natureza. Esses programas devem ter como premissa a justiça climática, considerando as desigualdades territoriais, socioeconômicas e ambientais, de modo a priorizar as populações mais expostas ao efeito, efeitos extremos do clima. Sugere-se ainda a produção de materiais, é, formativos e as realizações de ações educativas em rede, com a integração entre poder públicos, escolas, universidades e organizações de sociedade civil O que nós quisemos, é, nós, é, sugerimos que essas ações, tudo que nós estamos usando muito o termo resiliência, né? Porque a resiliência é adaptação. A cidade e, e toda a sociedade que envolve, é, que está envolvida dentro da sociedade, passa por essa questão de resiliência. Resiliência nada mais é do que sobreviver e, e continuar caminhando. Então, é, integrando essas ações diretamente com, é, levando em considerações que não adianta fazer, é, ações, é, é, padrão, se você tem dentro da própria cidade, várias, vários, é-- cê tem uma desigualdade muito grande dentro de cada distrito, de cada municipio de cada, é, subprefeitura, nós temos uma desigualdade muito grande na questão, não só socioeconômicas, mas socioambientais. Então, nós temos que fazer adaptações aos programas e às suas comunicações. É, o quinto é um dos mais importantes, né, até levado, é, esse foi um tema muito discutido, principalmente com o William Ramos, que é o monitoramento e tecnologias integradas. Recomenda-se que a Prefeitura amplie e integre sistemas de monitoramentos climáticos, ambiental e territorial, com o uso sistemático de dados produzidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas, CGE, e por mais demais bases públicas relevantes. Esses dados devem subsidiar decisões de curto, de curto, médio e longo prazo, especialmente em situações de risco, planejamento urbano e formulação de políticas de adaptação. Propõe-se, ainda, o uso de tecnologias de informação para consolidar painéis de acompanhamento, apoiar a transparência ativa e permitir o monitoramento contínuo das metas climáticas municipais. Recomenda-se também a criação de uma carreira de meteorologistas no quadro profissional da Prefeitura Municipal de São Paulo. Esse quadro, esse item é muito importante, porque a, o monitoramento climático, é, quanto mais nós temos esse monitoramento, quanto mais dados, é, nós coletamos, mais ações preventivas e mais, mais, é, como posso dizer, assim? Menos incidentes climáticos nós podemos, é, os impactos da mudança climática acabam sendo minimizados, então. E a transparência dele, que seja criado de uma forma fácil, transparente, que todos possam ter essa informação de forma atualizada, rápida, não é? Vamos dizer assim, você acessa um determinado, hã, tipo de informação e aquele monitoramento se dá em base real. Então, você consegue monitorar como está a sua, a sua região, como está a questão, é, dessas condições. Então, fica-- hoje é muito difícil você ter acesso a essas informações, se você não tiver conhecimento. Então, essa é uma questão de ampliar essa questão de monitoramento e transformar ele de forma mais simples e uma forma, e de forma constante. Item seis: ações de respostas à ocorrência de eventos climáticos extremos no ambiente urbano. É, tendo em vista a ocorrência mais frequente de eventos climáticos extremos, como incursões de ar polar, quedas bruscas de temperaturas, evento, eventos intensos, chuvas extremas, alagamentos, enchentes, deslizamentos, altas temperaturas, baixa umidade, impacto sobre a sobre a saúde pública, a infraestrutura urbana e a segurança hídrica, causados, por exemplo, pela alteração do vértice, do vórtice antártico, e que tais eventos exigem, até agora também na questão do El Niño, e tais, hã, efeitos exigem, é, do poder público, a adoção de medidas integradas de monitoramento, que eu citei anterior, prevenção, proteção social e resposta emergencial. Recomenda -se a adoção das seguintes medidas: reforçar alertas meteorológicos, protocolos da Defesa Civil para fenotenso, tempestades e chuvas; definir os principais cenários de riscos climáticos, é, como inundações, deslizamento, ondas de calor e por aí vai; estabelecer protocolos de resposta do cenário, contemplando ações preventivas e emergenciais; definir responsáveis e fluxo de decisão entre os atores envolvidos; integrar um sistema de monitoramento e alerta de forma ágil e coordenada; estruturar planos de contingência, tendo continuidade para os serviços essenciais; prever medidas e adaptações urbanas voltadas ao aumento de resiliência; ampliar abrigos, assistência social e proteção a pessoas em situação de rua nos episódios de frio; investir em drenagem urbana, manejo de encostes, manutenção preventiva de árvores e redes; integrar o monitoramento climático, é, saúde e assistência social numa resposta coordenada; desenvolver a comunicação pública para orientar a população sobre riscos e autocuidado; procurar a, a Secretaria Municipal de Saúde para controle de vetores; investir em soluções baseadas na natureza para ampliar a cobertura vegetal do município, como mecanismo de ampliar a biodiversidade, redução de temperatura e contenção de riscos geo-hidrológicos Articular o planejamento climático do município, iniciativas da Adapta Cidade e do programa Cidade Verde e Resiliente, a fim de fortalecer a agenda de adaptação nas políticas setoriais urgentes pelos instrumentos de planejamento de gestão ambiental urbana. Promover a capacitação de técnicos da sociedade, interagir com o compartilhamento do outras práticas de gestão municipal. Ressalta-se ainda que a previsão da ocorrência, da ocorrência do Fenômeno El Niño, que conforme indicam os oficiais nacionais de meteorologia e climatologia, exemplo, é, Instituto Nacional de Meteorologia e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, INPE, poderá ocorrer impactos em todo o território nacional, em diferentes graus de severidade. Entre os efeitos projetados, destacam-se a ocorrência de chuvas irregulares, períodos ensaiados na região Sudeste, secas mais severas nas regiões Norte e Nordeste, aumento expressivo do volume de precipitações na região Sul, elevação generalizada das temperaturas médias e mais-- médias e maior incidência de incêndios extensos em áreas. Diante desse cenário situável, recomenda-se a ampla ciência da situação e adoção de medidas preventivas e preparatórias pelos setores da sociedade. Em resumo, recomenda-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, na qualidade de instância local do governo, aprimorar as políticas municipal, com a inclusão das variáveis climáticas em todas as suas abordagens. O objetivo final deve se consolidar, é, a consolidação de uma cidade resiliente, que ofereça qualidade de vida, proteção e universal, entre, é, frente aos cenários climáticos projetados, é, para as próximas décadas. Por que que a gente, por que que nós nos debruçamos nesse item seis? Como nós sabemos que as mudanças climáticas elas serão recorrentes, mesmo que nós chegássemos numa emissão zero de CO2, o CO2 demora cinquenta, sessenta anos pra se dissipar da atmosfera. Então, por cinquenta, sessenta anos, nós teremos ainda efeitos climáticos decorrentes dessas mudanças, dessas mudanças climáticas. E nós temos que nos adaptar. Não adianta só, é, ações pra reduzir a ilha de calor, uso do solo, implantação de, de, é, caixas de chuva, a cidade tem que tá preparada para a-- efeitos climáticos intensos. Nós tivemos, é, recentemente uma questão da, umas fortes chuvas que tiveram na região Sul e nós já temos um-- nós tínhamos já lá o novo piscinão, a Bandeirantes. As chuvas foram tão intensas que aquele piscinão, por incrível que pareça, com a profundidade que tem, com a vazante que tem, ele conseguiu transbordar e, e, e provocar danos pra toda a comunidade local. O que quer dizer isso? Nós temos que ter ações não só-- nós temos ações preventivas, mas um dos pontos que nós levamos em consideração foi, por exemplo, é, um exemplo que nós, é, ponderamos foi que nem o Japão. O Japão ele tem, ele consegue evitar o tsunami? Não. Ele consegue evitar o terremoto? Não. Mas ele tem ações rápidas quando isso acontece. Foi feito mudanças estruturais nas, nas construções, foram feitos, é, a partir do momento que tem a, o alarme, a população recebe aonde ela deve ir, que região ela deve, ela deve evitar, não simplesmente receber o informativo de alerta da Defesa Civil, mas pra onde ir, como fazer, quais as regiões devem ser evitadas e se você tá dentro daquela região, aonde você deve ir, quais são os abrigos pra essas pessoas que sofreram questão de inundação, desabamento. É, não adianta só tocar uma sirene na, no caso de áreas de risco, se a pessoa não sabe pra onde ela deve ir ou tem uma rota de fuga. Então, isso o Japão, ele se preparou muito. Quando você tem uma ação essa, a população recebe o alarme. Se é um tsunami, ela sabe pra onde ela deve ir, se é um terremoto, ela sabe pra onde deve ir. E a sociedade civil, que a gente fala de treinamento e preparação, a sociedade civil automaticamente é chamada e treinada para que se dê atenção imediata para isso. Então, esse, essas respostas de ocorrência de eventos climáticos extremos, é uma resiliência. Então, esse é um dos pontos que nós vamos conviver com essas mudanças climáticas durante um tempo e com isso nós possamos, é, a cidade possa fomentar, é, mais ações preventivas e, e até, é, quando o fato for realmente ocorrer, nós sabemos que isso vai ocorrer, como nós podemos informar essa população e como a sociedade civil pode agir nesse sentido.

Lígia Pinheiro de Jesus

É, acho que meus membros aqui.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Vou passar aqui a sessão dos membros. Os membros do Conselho do CADES, do Poder Público, Marco Antônio Santos Romano- SEHAB, Patrício Gomes Moreira, da Secretaria Municipal de Segurança.

Lígia Pinheiro de Jesus

Saúde.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Da Saúde, perdão. Lígia Pinheiro Jesus, aqui da Secretaria. Maurício Guerra, do Ministério do Ambiente. Sociedade Civil, Carlos Alberto Maluf Sanseverino, da OAB, Marcos Antônio Lacava, da Câmara Municipal de São Paulo, Carlos Alberto de Moraes Borges, do Setor Comercial, SECOVI, Celina Cambraia Fernandes Sardão, Da Centro Oeste um, Instituto Eu Amo Sampa. José Ramos de Carvalho, Norte dois da APGAM. Delaine Guimarães Romano da Leste um, Fórum para Desenvolvimento da Zona Leste. Erika Bechara, Universidade PUC de São Paulo. Flávio Luiz Jardim Vidal, Centro Oeste dois, Associação Viva o Centro. José Reis de Araújo Filho, Sul três, Associação Infinita Esperança. Luiz Villaça Meyer Filho, Setor Industrial, PNBE. É, Ricardo Crepaldi, Associação ABES. Heber Pegas da Silva Júnior do Crea/SP. Técnicos convidados: Laura Lúcia Vieira Ceneviva, da Secretaria, da área das Queimadas. Hélia Maria Sampaio. Bárbara Pereira, da SVMA. Danilo Augusto da Silva, da Secretaria de Governo da Seclima. Magali Antonia Batista, Secretária de Saúde. Alessandro Luiz Oliveira Azzoni, Associação Comercial São Paulo. Alessandro Bender da Seclima.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Bender.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Perdão, Bender, da Secretaria de Governo, da Seclima. Camila Lima Mansur da Cunha da OAB São Paulo. Estela Macedo Alves, da Associação das-- Associações da IAB Instituto de Arquitetos do Brasil. Eu dou como encerrada a apresentação. Ótimo. Eu queria fazer um agradecimento especial a todos que participaram, todas as suas proposições, todas suas sugestões, mas eu bem pareciam um agradecimento especial a duas pessoas que foram essenciais para a conclusão desse relatório. É, uma delas é a Laura, que é uma pessoa assim, notável, a pessoa que eu tenho muita admiração, ela tem uma capacidade muito grande, ela foi, é, fantástica. E outra é você, Lígia, pela, por todo o seu apoio, pela sua dedicação. É, eu não tenho palavras pra agradecer tanto você quanto a Laura, por tudo que vocês fizeram, por todo o apoio que cês deram à comissão especial e, e pra que nós chegássemos nesse relatório. Obrigado, Lígia. Obrigado, Laura. Vocês foram incríveis. Pedir aplausos pra elas.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Agradecendo também Lígia e a Laura por isso, porque as duas tomaram, assim, a frente do relatório inteirinho, praticamente, né, dando continuidade, ideias, junto com outros conselheiros também, junto com o Seclima, o Bender. É, agradecer aqui a Rosélia, nossa coordenadora do CPA, por ter deixado a Lígia conosco esses tantos doze meses, né, Lígia, assim, empenhada, focada nesse relatório, que hoje saiu aí uma página imensa, né? Então, eu quero agradecer imensamente a, a dona Rosélia por isso. Dona Rosélia, obrigada por tudo, viu? É, vamos dar continuidade aqui. Eu vou passar a palavra à, à Gabriela, coordenadora da UMAPAZ. Por favor, Gabriela. Ela tá conosco presencialmente.

Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh

Bom dia, Gabriela Chabbouh, coordenadora de Educação Ambiental. Quero primeiro parabenizar o trabalho, eu sei que não é fácil. Mudanças climáticas é um tema que eu acho que, minha sensação é de que todo mundo quer falar, mas é um tema complexo, é, e eu acho que vocês conseguiram trazer aí orientações bem importantes pro guiamento do, do Poder Público. É, eu queria compartilhar duas ações que a gente tem no Plano Principal de Educação Ambiental, que dialogam muito com esse trabalho e com as sugestões que vocês fizeram, as recomendações. É, no plano de ação em educação ambiental, a gente tem a previsão de elaborar três planos setoriais, ou seja, específicos de educação ambiental pra determinadas temáticas, e uma delas é o plano de educação climática. E ele poderia ser o plano de educação e comunicação climática, pra gente falar sobre a questão, pra gente traduzir, ah, os termos pra uma linguagem mais simples. Então a Amapá já ofereceu atividades, inclusive com uma educadora que é especialista em linguagem simples, ela já ofereceu atividades no passado, 2023 e 2024, é, atividades pra desmistificar as mudanças climáticas, justamente nesse sentido de, é, trazer pra realidade das pessoas, transformar numa linguagem mais simples. Então a gente teve, já teve parcerias com educadores pra esse trabalho de simplificação da linguagem quando a gente fala de mudanças climáticas. Então, é, então entre esses três planos setoriais, um deles, é, previsto, é um plano com a Secretaria de Saúde, com o Paves, pra gente falar sobre todo o trabalho que é feito de educação ambiental e saúde. O outro deles é um plano de educação ambiental com resíduos. E o terceiro é o plano de educação ambiental, que é o plano de educação climática, é, e que a gente tá em parceria com o Seclima e que a gente pretende iniciar os trabalhos, é, de elaboração desse plano em parceria com o Seclima. Então convidar a comissão pra nos procurar, pra iniciar esse trabalho o quanto antes, de elaborar esse plano de ação, a contribuírem pra elaborar esse plano de ação, pra que ele de fato seja útil e de fato reflita esses anseios e essas recomendações que vocês trouxeram, é, pra cidade de São Paulo É, o segundo ponto é que a gente firmou uma parceria lá pro aniversário, então a Uma Paz Previdência é o primeiro centro de educação ambiental do município de São Paulo e do estado de São Paulo, que foi fundado quarenta anos atrás, em 1986. Então, é, na semana retrasada, a gente comemorou esse aniversário de quarenta anos da Uma Paz Previdência, lá no Parque da Previdência. Apesar do frio e da chuva, tinha bastante gente que tava lá- (...) As orquídeas tavam lindas. (...) Ai, que bom, eu fico feliz que você tenha gostado. É, a gente, né, dá oportunidade, a gente expôs o trabalho dos alunos, então tem professor voluntário lá de bonsai, tem professor-- tem trabalho com origami, então tem o envolvimento da comunidade. A gente teve um reconhecimento da Jaica, que é uma associação japonesa, sobre o trabalho que é feito no, na Previdência, né, com essas, com essas temáticas. É, e nessa oportunidade, a gente lançou uma parceria internacional, que a Uma Paz firmou com a Unitar, que é o braço, né, ONU pra formações. E a Unitar, ela tá preocupada justamente com informações pro desenvolvimento sustentável. Então, a-- eles têm um programa que chama Capacetes Verdes. E esse programa, é um programa, é, não sei se vocês todos sabem, mas, é, tem os capacetes azuis, que são aqueles agentes da ONU que vão quando tem uma crise humanitária, em contextos de, de violação de direitos e guerras. É, e a proposta do Capacetes Verdes é que seja a estruturação de um programa pra reagir às crises climáticas. Então é como a gente faz pra preparar as pessoas pra essa situação de crise climática que a gente tá vivenciando. Então a gente firmou essa parceria, eles já desenvolvem esse trabalho de capacetes verdes no Equador e na Espanha. Então a gente, é, a gente, é, lançou, vai lançar a primeira turma dessa informação, Uma Paz e Unitar, agora no segundo semestre. A formação dura oito semanas, começa em setembro. A gente vai lançar as inscrições agora no fim do mês de julho. As inscrições são pra sessenta vagas, sendo trinta pra servidores públicos, pra gente aumentar a capacidade dos servidores de lidarem com a crise climática, e trinta delas pra lideranças comunitárias, em especial da zona leste, que é onde vai, onde vai, é, começar a primeira edição. É, então é um curso de oito semanas, intensivo, às sextas-feiras, com saídas aos sábados pra cidade de São Paulo, pra conhecer experiências que já, é, adotam medidas pra combater esses efeitos das crises climáticas, conhecer trabalhos de coletivos da sociedade civil que já fazem trabalhos nesse sentido. Então, é, que é, né, então é o Capacetes Verdes Brasil, e é a primeira formação, vai ser em setembro, na zona leste, e a gente tem a expectativa de oferecer a segunda turma, ou a segunda formação, no primeiro semestre do ano que vem, aí na zona oeste, e a ideia é que a gente consiga rodar com esse programa por todas as regiões da cidade, é, munindo servidores públicos e lideranças comunitárias das ferramentas necessárias pra lidar com a crise climática. Então, eu acho que dialoga muito com o que vocês colocaram. É, é um programa que tá muito bacana, né, assim, com palestrantes muito, muito legais. Então, o Jorge Abrão da Rede Nossa São Paulo já tá confirmado. Tem nomes assim, muito bacanas, é, já confirmados pra-- e vocês são convidados a construir aí junto esse trabalho. É, acho que era isso. Só pra terminar, eu queria só deixar uma menção especial, acho que o Carlos Borges já saiu, mas a gente teve a oportunidade de fazer uma reunião com ele na semana passada ou retrasada, e eles apresentaram o manual de gestão de resíduos nos condomínios, e eu encantada com o trabalho, acho que vale a menção, né, de que é, é um esforço muito grande, e é muito bacana que eles tão preocupados com isso, tentando disseminar essa informação nos condomínios. Acho que é uma, é uma ação da iniciativa privada que mostra o quanto a questão, as questões ambientais não são só atribuição do poder público, e o quanto é importante essa parceria, setor público e setor privado, pra gente ganhar escala. Então realmente reconhecer o trabalho tá excelente. Então a gente teve a oportunidade, ele apresentou pra, pra equipe da Secretaria do Verde, pra Uma Base e pra algumas outras pessoas, pra Comissão de Gestão de Resíduos. É, esse material, queria só deixar esse destaque, eu sei que o Carlos já saiu, mas pra ter uma menção na ata de que eu elogiei o trabalho deles, a iniciativa, e que coloquei o Uma Paz à disposição pra gente replicar esse trabalho. Muito obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, obrigada, Gabriela. É, referente também o Carlos Borges, ele vai tá apresentando na reunião do CADES municipal, nós vamos tá convidando-o pra tá apresentando, sim. E ele deixou aqui também uma, uma notificação aqui no, no chat, dizendo que ele aprova o relatório da comissão apresentado hoje, que tá na nossa reunião do dia oito de julho. E também ele sugere que crie um grupo permanente do cades. Sim, vai ser a segunda edição. Essa é a primeira edição, que tá da, da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, e vamos dar continuidade à segunda edição da Comissão Especial de Mudanças Climáticas. Vamos incluir agora a Umapaz nessa segunda edição, tá? Que, conforme a Gabriela falou, é de, de extrema importância, tá? Aqui o apoio da Uma Paz, porque ela também tá, tá com um programa de, de clima, né, então é ótimo eles estarem conosco também, tá? Então na segunda edição, Lígia e, e Azzzone, nós vamos tá colocando também aqui a segunda edição E complementar, vamos pra, a, o Seu José Ramos, eu vou, vou dividir, tá? Um pouco na presencial e um pouco no online. Aí eu já ia chamar o Alessandro Bender, ele levantou a mãozinha que eu vi aqui, eu já ia dar-- mesmo se não tivesse levantado a mão, mas eu ia pedir pra você falar, é, um pouco Alessandro sobre sua experiência que você teve conosco aqui, referente à Secretaria dos, do, da Mudanças Climáticas, SEClima, né? Então eu passo a palavra pra você, nosso coordenador Alessandro Bender, por favor. Que muito contribuiu conosco.

Alessandro Bender - SECLIMA

É um prazer tá aqui, como sempre, eu adoro o Cads, cês sabem disso. Eu toda vez que eu posso, eu participo, eu acho que é, é uma interface com a sociedade civil maravilhosa, onde a gente tem que, tem que desenvolver projetos em conjunto, né? Quer dizer, essa transformação ela perpassa inevitavelmente pela relação com a sociedade civil. Eu queria aproveitar pra mandar um beijo querido para a dona Gabi Shabu, né? Porque a gente tá absolutamente alinhado, né? Eu acho que é bem legal, é, é legal que vocês saibam, gente, porque assim, tem a turma do verde, que tá, que é a Lígia, que é a Laura, que tão super empenhados na questão da, da questão climática. A UMAPAZ agora tá pegando no, também no, no batente na questão da, da questão climática. A gente tá operando por aqui. Então, assim, nós temos uma sinergia bem legal e eu queria reforçar essa importância, né, da questão da acessibilidade a, aos desafios climáticos, né, que a Gabi levantou, que elas tão como à frente aí. E a gente tá, nesse exato momento, fazendo uma versão simplificada do plano de ação climática pra ser distribuído em todas as escolas da cidade de São Paulo, ou seja, é uma versão que não seja técnica, né. A gente tá preparando com a turma aqui da primeira infância, aqui no, nas, na Prefeitura de São Paulo, o que seria uma, um, um plano de ação climática para crianças, ou seja, a gente trabalhar com o universo das crianças também. A gente tá preparando uma versão pras pessoas portadoras de deficiência, ou seja, a gente tá querendo disseminar o máximo possível isso daí, né. E dentro desse plano, dentro desse plano que a, a Gabi tá falando, nós estamos colaborando aqui com a criação da Academia do Clima. Nós estamos, nós fechamos uma parceria com a Unisanta Ana, USP, FAAP, Mackenzie, PUC, Insper, a Zumbi dos Palmares e a UNIVESP. E a gente vai preparar a formação de multiplicadores em educação climática, né. Eu, até a Gabi deve lembrar que eu falei sobre essa questão dos multiplicadores, né, uma vez, né, Gabi, que a gente precisa ter mais multiplicadores pra gente poder capilarizar dentro da sociedade. Então, a partir do semestre que vem, cês vão ver mais informações agora, né, a partir de agosto, com os projetos que tão relacionados à Academia do Clima e também com esses novas versões, por assim dizer, do plano de ação climática. E a gente vai juntar, então, em algum momento, agora em agosto, eu imagino que Lígia, Laura, Gabi, eu e a, nossas turmas vamos se reunir pra gente poder terminar de alinhar todas essas ações, inclusive por causa desse projeto maravilhoso que a Gabi conseguiu com o pessoal da UNITAR, que é muito interessante também. Então assim, a gente tá com muitas frentes e é um assunto que a gente tá levando muito a sério. Então eu queria parabenizar todos os meus outros colegas que atuam nessa frente climática e parabenizar todo o projeto que foi desenvolvido aqui nesse debate. Eu acho que foi muito, muito enriquecedor, né, Lili? Eu achei que foi muito, foi muito bom. Foi muito bom, pude trazer também questões relacionadas ao próprio, ao próprio elninho que a gente tá se enfrentando, tamo fazendo uma série de planos em relação ao segundo semestre. Então, queria só agradecer, porque realmente foi muito, muito bom. Obrigado, gente.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Alessandro Bender. É, fica já o convite pra você e pro Danilo, pra já estar na segunda edição conosco, e incluir mais, é, servidores aí que você gostaria de já tá incluindo conosco aqui na, na comissão. Fica, seja bem-vindo. Então, já fica já aí o convite do Seclima estar conosco, tá, Lígia, na, na segunda edição. Passo, então, a palavra ao nosso vice, que é o Seu José Ramos, e depois eu vou passar pro Flávio Vital, tá, Flávio? Então, aí, por favor, Seu José Ramos, tá, a palavra é sua.

José Ramos de Carvalho

Pessoal, bom, quero né, agradecer muito a presença da secretaria, né, Lígia, Laura, pela colaboração entre nossas relações, sempre presente também. Mas eu queria destacar quando se iniciou essa história da instalação da comissão de São Paulo. Ela, ela surgiu em setembro, por conta das ocorrências de incêndios que a gente, nós já estávamos observando, numa reunião, aí eu quero destacar o nome da conselheira Fanny, exatamente pela sua coragem e determinação, que até então, em dois anos que eu participava, já há três anos aqui no Conselho Municipal, ela teve a ousadia de solicitar a quadragésima terceira reunião extraordinária do caso municipal. Então, esse é um fato extremamente importante, né, que tem, tem que constar nessa ata de hoje, porque através da Fanny Que a gente produziu, né, em nome da sociedade civil, que tem mais essa participação mais efetiva dentro do conselho ambiental. E dentro desses conceitos, né, que nós provocamos naquele período, foi justamente provocar, de fato, algumas coisas que como o Azzoni comentou, a questão de resiliência e principalmente, as sessões de participação dos trinta e dois estados que não fica em São Paulo. Nós estamos, em particular, vivendo exatamente isso no caso Vila Maria, né? É, o Azzoni comentou sobre os fundos, né, que tão disponíveis e que pode trabalhar. Se a gente, se nós imaginarmos que cada casa recebeu no ano passado, através do CPM, dez milhões de reais, então nós temos trezentos e vinte milhões de reais disponível pra cidade de São Paulo e entre eles, pra trabalho de cultura ambiental. Então essa foi uma discussão. E dentro do caso, eu tô comentando só como nome de provocação, mas um elemento prático, de que, por exemplo, o Azzoni colocou aí, e tá dentro do parecer, inclusive. Quando ele começa a instalar campo pra capetado em zona de ponto de vale, é realmente complicado. Então o Azzoni me falou: "como que eu vou traduzir essa linguagem pras pessoas?" O mesmo, o mesmo discurso que, joga no campo de futebol agora de tarde, domingo, ele vai ter que conviver com uma chuva agressiva e vai encher a casa dele de água. Então, hoje ele retém o campo, né, ele tem essa, que ele não tem essa visão técnica, e isso vai ser transparecer pra ele, que temos que permanecer com o campo de gramado, de ponto de vale, porque ele tem a função de caixa, de receber a água e acomodar a água. Então, pra vocês terem uma ideia, e aí eu convido quem quiser observar, em, em um raio de um quilômetro, tem dois campos pra capetar e um terceiro. Então cê tem dezoito mil metros quadrados de campo impermeabilizado. Pra um córrego apenas, chamado Augusto Montenegro, vai receber todas essas águas. E aí não consegue. E aí as casas recebem água pelos vasos sanitários, né. Então essa é, esse é o momento que nós tamo vivendo, no caso Vila Maria, e tivemos uma participação muito importante da Emily agora, conversando e dando essa discussão junto à subprefeitura. E também, a, eu lembro que, me recordo se foi em novembro de vinte e quatro, nós fizemos um interconselho. Então seria fundamental e importante, tendo até essa importância, de chamar o CPM, né, que é a Casa Civil, e sentar e dentro desse contexto, desse documento agora, de como a gente pode transformar isso. O CPM, por exemplo, ele decide que ele pode, é, é, é disponibilizar orçamento pra realizar um campo sintético, essa coisa toda, sem ter que passar pelo CAS, que é o Conselho Temático, e isso tá no próprio decreto do CPM. De fato aconteceu, né. Então por isso que hoje a gente tá meio, é, estranho lá na região de Vila Maria, mas a gente tá se acomodando, inclusive com a participação da Emily em cima disso, justamente porque, é, é uma coisa que venho falando sempre, né, e às vezes eu discuto com a Gabriela. Eu acho que a gente tem que chamar os subprefeitos pra uma praça, junto com, com o gabinete, e dar a discussão entre a diferença de zeladoria para as questões ambientais. São extremamente diferentes, né. E importantes pra gente, porque quando eu tô impermeabilizando quatro campos, que vai dar uma dimensão de seis mil metros quadrados cada um, eu tô agredindo também, Azzoni, a lei de ocupação de solo, que ela diz que quando qualquer desses prédios que constrói, tem que fazer um reservatório de proteção das águas superficiais. E quando você coloca um campo, é, impermeabilizado de seis mil metros quadrados, não tem reservatório algum. Então isso vai direto pra, é, no nosso caso específico, cê tem dezoito mil metros quadrados, mais vinte mil metros da avenida que tá à frente, são quase, é, é quarenta mil metros que cê tá agredindo um córrego que não vai suportar isso. Então essa fala, e aí a gente já faz uma nova provocação, conversar com a Casa Civil, o CPM, entender todo esse processo e esse momento de, de buscar essa resiliência, de que, né, efetivamente, em regiões que são, e que tá lá no mapa do Geo Sampa, né, que são re-regiões de alta vulnerabilidade às questões de inundações e enchentes. Então isso não é uma solução, mas isso é uma adaptação, né, uma adaptação pra que a gente entenda esse processo todo, né. E ali, dentro da linguagem que foi falada. E isso é que a gente tá comentando, pessoal, não adianta eu aprovar um campo sintético, sendo que de noite na hora que eu vou dormir, eu acordo com a água por metro e meio dentro da minha casa. Então isso é, é complicado. Então dentro desse contexto, é, agradecer e mandar um grande abraço e um beijo pra Dani Burti, foi ela que lutou nesse, nesse momento, que provocou essas leis extraordinárias, que eu achava até uma coisa, ah, meio estranho, mas de qualquer maneira, é, aconteceu e a gente tem que provocar agora esse momento, esses interconselhos, de conversar e o pessoal entender que é o momento de, de refletir. Eu tenho recebido uma informação de que o que aconteceu na Venezuela, já foi por conta do, do El Nino. Aquecimento pacífico, a Venezuela tá bem na faixa de quinze e cinco, e ela tem as placas do aquecimento, e aí ela balançou e a gente viu o resultado dos quais a gente está muito triste, que tá acontecendo agora por lá. Então agradeço, parabéns, porque nós chegamos nesse primeiro e que continue, né, a comissão, porque cês fazem esse presente é necessário.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Necessário.

José Ramos de Carvalho

Bom dia a todos, valeu.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, senhor José Ramos, pelas suas declarações, e sim, vamos dar continuidade junto com a Secretaria Seclima, à Comissão Especial de Mudanças Climáticas. Eu vou passar então agora pra parte on-line, e depois de novo pra, pra parte presencial, pra parte presencial, que será próxima à Roselia, tá bem? Então agora é os-- Flávio Vital, por favor, que também faz parte da comissão especial Só abre, por favor.

Flavio Luis Jardim Vital

Bom dia a todos, bom dia a-- aos membros da comissão, principalmente ao presidente, pelo excelente trabalho e pela condução dos trabalhos. Por todo o apoio e os membros da comissão. É, o material ficou muito bom, ficou um material propositivo e que a gente consegue, é, é, dar diretrizes muito confiáveis nele. É, todo-- todas as recomendações foram, foram ótimas, foram muito bem pensadas e foi um consenso muito, é, é, e bem trabalhado. Eu só queria destacar duas, que assim, como Azzoni comentou, da resiliência, mas assim, acho que o principal que a gente chegou à conclusão, que é preparar a cidade pro inevitável, que é, é, não-- a gente não consegue evitar tudo. A gente precisa simplesmente, é, aceitar o inevitável. A gente tem que tá preparado e saber como é que a gente sai melhor de um, de um desastre ou de um, de um efeito climático, é, extremo. E, e um outro ponto, é, é, que eu considero muito importante, é a questão de tomar decisões baseados em dados confiáveis. Isso tem a ver, é, desde o princípio da comissão especial, da tomada de dados, da unificação estratégica desta tomada de dados. Eu acho que, é, todos os pontos são muito relevantes, a parte de comunicação é muito relevante, só que esse eu destacaria como os dois principais. O grande objetivo de preparar a cidade pro inevitável, pra questão da resiliência, e tomar decisão baseado em dados concretos e confiáveis. Da consolidação, da tentativa da consolidação dos dados de que a gente tem à disposição. E a gente tá vivendo um momento interessante, que a tecnologia nos permite isso. A gente consegue consolidar uma quantidade de dados hoje e que há pouco tempo atrás, seria possível, mas muito custosa. Hoje a gente tem condições de analisar essa base de dados de forma mais ágil, é, até a questão da consolidação de todas as ações da prefeitura, do Executivo, com relação à tecnologia, que estamos andando muito bem na questão de Smart Sampa e outros dados consolidados. Quer dizer, esse pra mim seria os dois pontos principais das, da, das recomendações, do que a gente foi-- do, do que a gente chegou à conclusão. Parabéns à equipe, parabéns à equipe de apoio e a todos os membros da comissão. É isso.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Carlos Vital.A Zone e o Oli, já quer comentar?Não?Posso já ir passando pra frente?Tá.Agora, na-- dona Rosélia, por gentileza, na parte presencial, se-- coordenadora do CPA.

Roselia Mikie Ikeda

Tá ligado?Tá, tá.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá pertinho.

Roselia Mikie Ikeda

Bom dia a todos. Eu também queria parabenizar. Eu acho que é um trabalho muito, muito importante, né, que o CADES fez. Eu acho que o papel do CADES exatamente é levantar essas questões, né, e entender que você traz aquela diversidade de fatores, de diversos tipos, fatores, diversos lugares, das regiões representados, né, diversas regiões da cidade e também diversos setores da sociedade, enfim. Então, não sei. Tá lindo. Tá bem aqui, tá, Rosélia? A gente tá animado, né. Tá bom? Então, eu acho que é, é muito importante esse, esse, esse relatório que foi apresentado, porque ele representa, de fato, uma visão, fatos, que representam diversos locais, né, tá representado diversas regiões da cidade também, diversos setores da sociedade civil. Então, é, eu acho que o documento, ele tem muito valor, pelo, pelo fato de ser-- ter sido produzido por diversos fatores. Porque quando a gente produz só dentro da, do setor público, né, ele é uma visão parcial. Embora a gente tente colher, colher informação, mas ele não fica tão abrangente quanto esse relatório. E ele vai ser muito útil, então, pra gente fazer o prosseguimento com os nossos programas. E agora, é, em relação ao que o, né, foi apresentado, eu me lembrei de, de dois, aspectos, né. Em relação à integração dos dados, né, que a gente tá-- também está nesse esforço, integrar os dados climáticos, porque a gente tem diferentes coletas, e que a gente não, não sabe como eles podem ser integrados, né. Mas a gente tá nesse esforço no, no programa Sampa Adapta, né, que sendo, é, trabalhado na Secretaria, que é, é, e foi também criado uma plataforma, né, Sampa Clima, né, na Secretaria do Verde, que a ideia desse, dessa plataforma é exatamente tentar juntar todos os dados, de forma que a gente consiga, é, aproveitar tudo que é coletado, né, pra poder, é, ter uma me-- uma, não sei, caminho único, né? Com informações únicas, de várias partes dos dados. Então a gente tá nesse esforço, eles trabalhando nisso, né, e a própria CGN ainda não tá integrada, né, dentro desse Sampa Clima Esse é o nossa, nosso sonho. Nosso desejo maior agora é tentar trazer esse CG para esse, esse mapa aqui, porque ele é uma plataforma um pouco mais, é, é, de uma linguagem de comunicação, né, você vai ter mapas, você já tem os mapas lá colocados com o que a gente já tem no Imagisat lá. E a gente, é, e o CG são dados de planilha que são mais difíceis de a gente, é, fazer a leitura, né? Então a gente tá, tá ali é pra poder interpretar, né, usar. A gente tem que saber interpretar os dados, não só ter os dados. Então isso, é, isso que eu queria perguntar, porque essa plataforma, se o CARS der uma força pra gente também, ele, ele sai mais rápido, né, tipo, sempre. A gente tem o problema do impacto ambiental, a gente diminui os custos, aquela coisa toda. Eu acho que aí a gente, com esse recurso, a gente vai ter um avanço muito grande aonde a gente tem que aplicar o esforço, né, que eu vejo que a priorização disso. Então esse é o, o ca-- o segundo assunto que eu queria trazer, é que eu tive uma experiência muito interessante, é, que na, é, divulgação que a gente tá fazendo do catálogo CBN, né, a gente tem feito algumas, é, reuniões que são muito interessantes. Então a gente realizou uma lá, que é, que levamos ali o geocenamento, sobre o clima e o geocenamento do SEMED, a gente foi junto com o pessoal da SEAB, pra regularização fundiária da SEAB, pra fazer uma apresentação do catálogo CBN, uma comunidade que foi regularizada, que está em processo de regularização fundiária. Eles tão bem na porta de Alcântara, então eles, então passa por, pelo, pela comunidade um rio, né, um córrego, com peixe ainda, água limpa, né? Porque a nascente tá muito próxima. Mas o pessoal então joga lixo, joga acaba tudo, porque ela foi área da regularização, o projeto manteve uma AP mínima lá, mas manteve, que tem que ser protegida. Tem pessoas da comunidade que tão ao maior esforço pra tentar proteger, brigam com as pessoas pra não jogar lixo, pra não jogar entulho. Mas o que a gente percebe então? Que essas pessoas precisam ter um apoio institucional. Algum programa, né, que eu fiquei pensando, que é algum programa não só de, né, não só de formação, talvez de jardineiro, pessoas que cuidem da questão da, de como conservar essa bacia, né? É uma, como é uma associação formada já pra regularização fundiária, a própria associação ela poderia ser o portador desse projeto, né? Mas a gente precisa também do auxílio financeiro, né? Porque é uma comunidade de, de, de HIS. Então, é, pensar em coisas assim integradas, eu acho que o próximo, próximo, é, comissão do CARS pode pen-- pode avançar se pensar, discutir um pouco esse tipo de, como a gente ajudar essas mulheres que tão lá defendendo sozinhas com relação da AP. Então tem pessoa da comunidade que tem esse entendimento, né? Tem outras que não tem, então, né? Já tá de lá, pega a sério, então. Então assim, porque a pessoa, ela, ela entende o valor daquela natureza que ela, que ela tem ali, né? Então eu acho que o, a gente precisa apoiar, porque eu acho que, é, a prefeitura sozinha, ela não vai conseguir fazer tudo, né? A gente precisa, hoje, na, do jeito, da situação que nós chegamos, em termos de problemas climáticos, a gente vai precisar da sociedade inteira trabalhando nesse sentido, né, pra gente chegar em algum lugar. Então eu acho que esse, eu acho que era muito importante a gente tentar desenvolver, porque mesmo nos CARS regionais que a gente já apresentou a, a, tá, começa a aparecer um monte de ideias, um monte de iniciativas que as pessoas falam: "ah, a gente poderia fazer isso, poderíamos fazer aquilo". Mas como a gente apoia eles pra fazer, né? Caso a Secretaria do Verde, a gente fornece multa, a gente faz diversas coisas. Mas tem que ter essa formação, também até pra fazer direito, né, pra gente não sair fazendo qualquer coisa, e também depois manter, isso tem que ficar mantido e mantido. É, eu acho que era esse, esse, esse comissão vai poder ajudar a gente nisso. Então parabéns novamente.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, dona Rosélia. Obrigada, dona Rosélia. E já temos então tarefas já pra segunda edição da mudanças climática, com a sugestão da dona Rosélia. Então já pode, já leia e, e azzoni, já colocar-

Roselia Mikie Ikeda

Em implementação.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É isso, tá? É, será muito bem-vinda aí, eu, a parte da UmaPaz, com acompanhando, que a Umapaz também já vai tá agora na segunda edição conosco. A, a Gabriela vai tá escolhendo dois servidores pra tá compondo aí a com, a comissão da mudanças climáticas. E aí então a gente já, já entra já com esse esforço da dona Rosélia pra tá auxiliando. Isso. Eu vou passar então agora pra, na parte online, né, como combinado, é, presencial e online pra fala. Antes da segunda da, da fala pre, é, online, eu quero agradecer que a Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência, eles entraram um pouquinho atrasados, mas eu quero agradecer ao Jonatas, que até o momento ele tá aqui, e a Ana também está auxiliando a cada quinze minutos. Obrigada, Jonatas e Ana. Passo então a palavra agora pra Susana, por favor. Susana, nossa conselheira centro-oeste um.

Suzana Guinsberg Saldanha

É, bom dia. É, super agradecida pela exposição, é, pelo trabalho da comissão. E antes, né, eu vou falar alguma coisa direto pra Liliane É, pra parte da organização, porque eu tô em três câmaras técnicas, mas até agora não fui chamada pra reunião de nenhuma. Aí sei lá, depois no particular ou lá no grupo, só pra saber como é que tá isso.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Desculpa, não, não vi.

Suzana Guinsberg Saldanha

É que eu tô na, na, eu tô na Câmara Técnica um, na quatro e na seis.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Ah, não, mas não teve ainda.

Suzana Guinsberg Saldanha

Ainda não teve nenhuma delas?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Não, não.Quando tiver, nós vamos comunicar, mas não teve não.

Suzana Guinsberg Saldanha

É?Porque acho que já, né, já faz uns oito meses que tá acontecendo.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

É, mas não teve.Essas câmaras são muito específicas.Se você quiser participar de outras, outras câmaras, é, é bem melhor também, tá bom?

Suzana Guinsberg Saldanha

É, porque é como a minha titular já tá participando, eu só posso participar dessas.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Ai, entendi.A Celina, isso.Ainda mais, no momento não teve convocação pra, pra essas reuniões de câmara, tá bom?

Suzana Guinsberg Saldanha

Tá. Então, eu só queria trazer aqui também, como foi trazido de outras partes da cidade, né, a questão do, do Butantã, né. É, porque a gente tem, é, licenciamento, né, inclusive da, da Secretaria do Verde, de equipamentos e, e áreas de moradia em regiões de bosque, que tão diretamente ligados à bacia do Pirajussara, né. O bosque do Mon Vilares, é, que foi licenciado em duas partes, são áreas enormes, né, de mais de doze mil metros quadrados, e que sobrecarrega a, o piscinão lá da, da divisa com o Taboão. Piscinão esse que também já tá exaurido e que transborda, né. E a questão também, é, da praça, é, Cao Sugimoto, que foi licenciada agora pra construção de um, de um centro de tratamento de espectro autista, com oito mil metros quadrados, que é praticamente a APP do Pirajussara. Ela é a APP, tem a pista e depois tem ela. Então assim, ali vai ser impermeabilizado. Então assim, eu só, é, né, um apelo que as secretarias trabalhem... É um apelo que as secretarias trabalhem em conjunto. Porque, a partir do momento que a gente tá licenciando, impermeabilizando áreas. É, posso continuar?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode.

Suzana Guinsberg Saldanha

O seu ficou, cê ficou mudo. Então, a gente tem na, é, é, APPs, né, ou áreas que são das bacias do rio Pirajussara e Pirajussara Mirim, que foram licenciadas pra construção de diversas coisas, né. A começar, como eu falei, pela, é, o bosque do Mon Vilares, que tá, é, na, na bacia e muito próximo ao piscinão ali da divisa do Taboão, que já é exaurido, que já estoura, é, os córregos ali perto, é, todo ano no verão. Mais de doze mil metros quadrados. Oito mil metros na praça Cao Sugimoto agora, pra construção de um centro de tratamento de espectro autista, que todos nós queremos, mas não com a derrubada de uma praça que, de repente, não é mais praça e vai virar um equipamento. A gente não entendeu isso, nós estamos extremamente preocupados. A praça está na beira do Córrego Pirajussara, é uma APP, né. E a gente tem no Pirajussara Mirim, duas mil árvores tiradas pela, pelo Instituto Butantã, com a previsão de tirar mais, que sobrecarrega o Pirajussara Mirim, que sobrecarrega o Pirajussara, que sobrecarrega o Pinheiros, que sobrecarrega o Tietê, e que o Tietê, tando sobrecarregado, todo o sistema, todo o sistema da cidade tá sobrecarregado. Tudo fica mais lento e mais enchentes, né. E lembrando que a gente tem uma lei federal das APPs, que não é empregada de forma alguma em São Paulo, e que se ela fosse respeitada, a gente não taria passando esse sufoco, né. Mas agradeço, é, muito a comissão. Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Susana, pela sua manifestação. É, passo então agora a palavra à parte presencial, não. Então Maria do Carmo, por gentileza. Bom dia.

Maria do Carmo Ferreira Lotfi

Bom dia. É, primeiro parabenizar o trabalho. Na verdade, eu queria fazer uma pergunta diretamente pro Alessandro, sobre o material de, de divulgação desse, dessa questão, né, climática. Aqui na região Sul, nós temos um trabalho junto com o Eduardo, da Secretaria da Educação, com as escolas municipais, com arborização, coleta seletiva e outros projetos. Gostaria de saber se essa, esse material vai direto pra Secretaria de Educação, se ele pode ter a, o, o Cades tem acesso, o Conselho Participativo, pra gente divulgar com as escolas, porque nós temos essa preocupação com o el-ninho agora no segundo semestre, né? Era uma, uma questão já do nosso projeto de Cades, divulgar algumas ações. E por fim, queria só depois divulgar também uma reunião segunda-feira do Conseg aqui do Campo Belo, onde o aeroporto de Congonhas vai estar falando, vai estar presente, representantes, pra falar sobre a, o impacto, é, ambiental do, do aeroporto, assim como suas providências para sanar essa questão Então se alguém tiver interessante, interessado, estarei presente, depois posso divulgar, tá bom? Então era mais saber o processo de divulgação desse material que eu queria entender. Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Maria do Carmo. É, Alessandro Bender ou Alessandro Azzoni, sobre o material?

Maria do Carmo Ferreira Lotfi

É o Bender, que falou que da, da-

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Tá, então eu vou passar pro Danilo, porque o Alessandro teve que sair, porque ta-- ele tá indo pra uma outra reunião, então eu passo então para o Danilo. Se caso o Danilo não tiver resposta agora, ele vai captar sua resposta e encaminha pra gente no grupo, tá bom?

Maria do Carmo Ferreira Lotfi

Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Por favor, Danilo.

Danilo Augusto da Silva - SECLIMA

Olá, bom dia.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Bom dia, Danilo.

Danilo Augusto da Silva - SECLIMA

Eu estou com problema aqui na minha câmera, eu ouvi o que foi passado. É, eu vou conversar com a nossa, com o nosso coordenador Alê Bender, pra que a gente possa, é, dar as contribuições da forma como, melhor forma possível. É, a Maria do Carmo tem o meu, o meu telefone também, né? Ela sabe que ela pode conversar comigo a hora que ela quiser, pra que a gente possa trazer as tratativas de contento com a, as dúvidas que ela tiver e, claro, também com a continuidade do, do, da comissão, vai ser oportuno com que a gente consiga desenvolver as atividades que estão sendo pontuadas, é, por ela e pelos demais, são temas correlatos. Tá bom? Muito obrigado, viu, minha amiguinha.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Obrigada, Maria. Obrigada, Danilo e Maria do Carmo. Obrigada. É, então, tendo em vista que não temos mais perguntas tanto no presencial e tanto no online, quero aqui agradecer, é, em nome do nosso secretário Wanderlei Júnior, a Lígia e o Azzoni, é, pelo excelente trabalho. É, nas próxima reunião do CADES municipal do dia 12 de agosto, nós vamos estar colocando em votação, então, pra dar continuidade à segunda edição, tá, da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, como de praxe a gente faz essa, essa aprovação na, na, na reunião do CADES. Então vai ser aprovado, mediante a aprovação de todos os conselheiros pra starmos dando continuidade aqui na comissão. Então, em especial, eu já peço já que a, a Secretaria de CClima esteja presente na, na próxima reunião do dia 12 de, de agosto. A Neusa é responsável pela reunião pela, pelo engajamento, pelas reuniões do CADES municipal. Ela vai tá encaminhando esse e-mail, Danilo, para o SECLIMA. E aí nós vamos fazer então uma nova formação aí, tá, da presidência, da relatoria, dos novos membros. Os conselheiros, conselheiras que, que não participam, que queiram participar, já estão sendo convidados. Igual a umapaz que não estava, já vai estar presente. As notificações da, dona Rosélia, que é nossa coordenadora de CPA também, já vai tá também na, na segunda edição. Então, como regra, como lei, nós vamos ter que passar então, em aprovação a segunda edição da Mudanças Climáticas na próxima reunião, tá? Então foi então o término da, daqui da, da, da primeira edição, né, e com o relatório. E eu quero agradecer, já que como eu já agradeci. E a Lígia e o Azzoni, que é dar a última palavra, a gente tá dando aí encerramento da nossa reunião de hoje. Em especial, Lígia, desculpa, mas em especial quero agradecer a Laura, que eu-- ela não tá hoje conosco presente, né, mas ela foi fundamental a, a participação dela junto com a, né, com o CPA e a Solange também, tá bom? Obrigada. Lígia, por favor.

Lígia Pinheiro de Jesus

Bom, eu também. À bom. Tudo bem agora? Preciso do microfone ou não?

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Pode.

Lígia Pinheiro de Jesus

Se precisar, por-- se tiverem me ouvindo, tudo bem. Só vou... Certo. Acho que vai melhorar, né? É, agradecer. Acho que foi um processo muito rico e acho que muito representativo do que é, do que, do que são esses trabalhos na sociedade mesmo, porque a gente passou um tempo, né, é um, foi uma comissão com, formada por diversos setores, né, com perspectivas a partir da sua atuação, que são muito diferenciadas. Então eu acho que a gente começou um processo muito cada a partir da sua perspectiva e tentando lutar um pouco pelo que seria o objeto dessa, dessa comissão. E a gente foi aos poucos construindo esse lugar do que que era um objeto comum pra ser trabalhado na comissão. Acho que esse foi um processo que pra mim foi muito rico, né, como aprendizado, de como que a gente vai se alinhar, né, é, a partir dum, do que é comum, né. O que que é o elemento comum a todos nós e tendo que abrir mão um pouquinho do que que é o objeto particular de meu interesse, que é a minha prioridade. Então, a gente passou um tempo, né, com muita discussão, muito debate, assim, forte, é, até a gente conseguir, é, encontrar qual que era esse objeto. E aí fomo-- acho que a, a ocasião da COP nos ajudou a falar: "Então tá, vamos partir disso". E achamos esse objeto e a partir disso a gente conseguiu abrir pra recomendações que são bastante amplas, né, e acho que muito representativas do que a gente tem aí de desafios pra enfrentar, é, pensando na adaptação das cidades. É, acho que pra mim fica muito claro, assim, esse, essa importância do CADES como um, um lugar de fortalecer, é, o fazer junto e a integração, né. Acho que esse é um grande gargalo que a gente enfrenta e eu acho que esse é um, é um lugar, é um ambiente, né, é um fórum muito propício pra isso, né. É, também É, dizer que aprendi muito nesse processo, né, como relatora, foi a primeira vez que eu fui relatora aqui de uma, de uma comissão do CADES, é, que não foi fácil, mas também não fui sozinha, né? Então além da, da contribuição de todos os conselheiros, vou também, é, agradecer, é, o Azzoni, a Laura e também a Élia, que a gente não falou, mas que trabalharam ali nos bastidores fortemente na revisão, na, nesse desafio que é pegar todas as, os debates que a gente, hã, teve ao longo desse processo e sintetizar, né, pra chegar nessas recomendações. Então, é, agradeço aí enormemente a todo, todo o coletivo da Comissão Especial de Mudanças Climáticas. Vou passar a Azzoni?

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Mais uma vez, mais uma vez eu quero agradecer todos os membros da, da Comissão Especial. Pedir desculpa se às vezes eu fui duro, eu fiz o meu corte de Argentina, mas-

Lígia Pinheiro de Jesus

Importante.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Mas foi importante pra gente chegar num ponto, é, ponto comum. Mas peço desculpa se alguma, alguma vez foi um pouco mais ríspido, mas o objetivo era chegar num ponto comum nesse, nesse relator, nesse parecer que nós chegamos. Fico muito honrado de ter participado como presidente, ter a Lígia como minha relatora, ter todos vocês comigo. Eu acho que a cada dia aprendemos mais. Então, nas questões climáticas ou que-- ou questões de meio ambiente, ou na nossa própria vida, nós somos um eterno aprendiz, né? Então nós vamos tá sempre aprendendo. Eu lembro quando eu entrei e como eu tô hoje. Aí eu vejo, pensa, nossa, como eu aprendi. Se a minha base toda, a minha base toda foi com vocês, aprendendo o conhecimento de vocês. Mais uma vez eu agradeço à Laura, pessoa incrível, conhecimento profundo. Você, Lígia, foi fenomenal, você foi-

Lígia Pinheiro de Jesus

Trabalhamos.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Foi fantástico. Brigado. Brigado a todos vocês que colaboraram, brigado a todos que estão aqui no CADES apreciando nosso parecer. Obrigado por todas as contribuições de vocês e só tenho a agradecer. Muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Calma que não terminou ainda, né? Estão todas ansiosas, né, dona Rosélia? Calma que não terminou ainda. É, referente então o CADES da resolução cento e quarenta de 2011, do artigo trinta e oito da resolução, nós vamos então colocar em votação então, tá? A, o parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, que foi já feito o relatório, tá? E feito com as, com as ressalvas que a Lígia já leu, tá? Que é nas últimas ressalvas que você leu, e também já com aprovação então dessa primeira edição da Comissão Especial da Mudanças Climáticas, colocando em votação aqui no, do CADES municipal. Não teve objeção, que eu creio aqui, tanto na parte presencial e na parte online. Então tá aprovado o parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, a primeira edição, já com a conclusão do nosso presidente Azzoni, com a relatora Lígia Pinheiro, e já passando para a segunda edição, é, da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, a ser aprovado na próxima reunião do CADES municipal. Então, em nome do nosso secretário Wanderlei Júnior, em nome do nosso secretário Daniel de Lima, em nome do nosso prefeito Ricardo Nunes, eu dou como encerrada a nossa reunião do CADES municipal de hoje. Obrigada a todos aqui presente, obrigada a todos online.

Lígia Pinheiro de Jesus

Obrigada a todos, boa tarde e bom resto de semana a todos.

Danilo Augusto da Silva - SECLIMA

Obrigado, pessoal.Foi um prazer.Parabéns a todos vocês.Contem com a Acclima.

Lígia Pinheiro de Jesus

Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Até a próxima.Tchau, tchau.

Danilo Augusto da Silva - SECLIMA

Boa tarde.

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora

Bom feriado, pessoal.

São Paulo, 29 de julho de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 162024983

Resolução nº 309/CADES/2026, de 08 de julho de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 287ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 287ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

GUILHERME ISERI DE BRITO

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CLAUDIO DE CAMPOS

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

FLAVIA CRISTINA DE CAMPOS

CAMILA LIMA MANSUR DA CUNHA

MARCO ANTÔNIO LACAVA

ESTELA MACEDO ALVES

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERRERIA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CLEIDE NEVES DO NASCIMENTO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

SUZANA GUINSBURG SALDANHA

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 162025052

Resolução nº 310/CADES/2026, de 08 de julho de 2026.

Dispõe sobre aprovação do “Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas” pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 288ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, o Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas.

Parágrafo único - A documentação aludida encontra-se anexada ao final desta Resolução (Anexo Único).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

GUILHERME ISERI DE BRITO

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CLAUDIO DE CAMPOS

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

FLAVIA CRISTINA DE CAMPOS

CAMILA LIMA MANSUR DA CUNHA

MARCO ANTÔNIO LACAVA

ESTELA MACEDO ALVES

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERRERIA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CLEIDE NEVES DO NASCIMENTO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

SUZANA GUINSBURG SALDANHA

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

ANEXO ÚNICO

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas

Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA

Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável-CADES

Comissão Especial de Mudanças Climáticas (Resolução SVMA/CADES nº 287 de 12 de fevereiro 2025 e Resolução SVMA/CADES nº 298 de 10 de setembro de 2025)

Julho de 2026

Sumário

Introdução ........................................................................................................... 3

Processo de Trabalho da Comissão .................................................................... 4

Apresentação da Dra. Thelma Krug na reunião do CADES ............................... 13

Recomendações da Comissão Especial de Mudanças Climáticas .................... 15

ANEXOS

Anexo 1 - Apresentação SECLIMA

Anexo 2 - Apresentação DGUC/APA

Anexo 3- Apresentação APGAM

Anexo 4 - Apresentação do CGE

Anexo 5 - Apresentação CGC - Regimento CADES

Anexo 6 - Apresentação síntese da Fase 1

Anexo 7 - Apresentação de proposta de trabalho para a Comissão

Anexo 8 - Lista de documentos de referências da COP 30

Anexo 9 - Apresentação palestra ‘Resultados e Perspectivas da COP 30’

  1. Introdução

Este relatório tem por objetivo apresentar ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável-CADES o Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, instituída pela Resolução SVMA/CADES nº 287/2025 e reorganizada pela Resolução SVMA/CADES nº 298/2025. A finalidade desta Comissão é analisar, debater e propor recomendações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas no Município de São Paulo, servindo como base propositiva para a política ambiental do Município.

De acordo com o Regimento Interno do CADES, uma Comissão Especial tem por objetivo o estudo de temas específicos e de relevância ambiental para o Município, de caráter temporário, no propósito de subsidiar as decisões do Plenário com pareceres técnicos fundamentados. A Comissão é constituída por um colegiado multidisciplinar, composto por conselheiros do CADES representantes de órgãos públicos, de instituições privadas e acadêmicas, de entidades e setores da sociedade civil e técnicos especialistas convidados.

Este Parecer é o resultado do diálogo ocorrido ao longo de 12 meses, por meio de reuniões presenciais e virtuais devidamente gravadas, cuja participação e quórum podem ser verificados nas respectivas atas de reunião arquivadas na secretaria do Conselho.

De forma geral, a criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas foi motivada pela preocupação dos Conselheiros com os incêndios florestais ocorridos durante o período de estiagem de 2024 e, posteriormente, pelo oportuno contexto de realização da COP 30 no Brasil em novembro de 2025.

Além da descrição do contexto de criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas aqui apresentada, este Parecer descreve o processo de trabalho da Comissão, que contou com a realização de 11 (onze) reuniões, 10 (dez) ordinárias e 1 (uma) reunião extraordinária, nas quais foram discutidas a transversalidade das mudanças climáticas, a função da Comissão, seus objetivos e o objeto central de trabalho. No propósito de contribuir nas discussões e elaboração do Parecer, também foram registradas as contribuições enviadas por escrito, por alguns dos seus membros. Por fim, com base nas apresentações e discussões realizadas, incluindo a apresentação sobre os resultados e perspectivas da COP 30 feita pela Drª Thelma Krug, na reunião de março/2026 do CADES, foram elaboradas as recomendações da Comissão ao Plenário CADES.

  1. Processo de Trabalho da Comissão

A criação da Comissão Especial de Mudanças Climáticas surge como uma resposta direta à demanda de Conselheiros manifestada durante a 43ª Reunião Extraordinária do CADES (02/10/2024). Na ocasião, pautou-se a "Emergência Climática na cidade de São Paulo" com as presenças dos Secretários: Rodrigo Ravena (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) - e participação do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, José Renato Nalini, acerca das ações da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal (SGM/SECLIMA) e da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) em geral, que culminou na aprovação formal de criação da Comissão durante a 272ª Reunião Ordinária do CADES em 12/02/2025.

O arcabouço normativo que rege a composição desta Comissão divide-se em dois momentos:

· Fase 1 (Resolução nº 287/CADES/2025): Período marcado por 05 (cinco) reuniões (04 reuniões ordinárias e 01 extraordinária), onde se definiu a presidência e a relatoria da Comissão e se estabeleceu a estrutura inicial, o cronograma de encontros e os debates sobre a problemática a ser enfrentada pelos membros da Comissão. O presidente da Comissão eleito foi o Sr. José Ramos de Carvalho e a relatora eleita foi a Srª Lígia Pinheiro de Jesus. As reuniões desta etapa foram caracterizadas pela busca por um eixo integrador que traduzisse a transversalidade das mudanças climáticas em ações e projetos práticos e localizados. Observou-se um esforço contínuo em transpor a barreira técnica setorial, inerente às diferentes temáticas climáticas, por meio de estratégias de integração intersetorial, como a utilização de dados do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) para o planejamento de obras e a proposição de um Plano de Comunicação específico.

Quadro 1: Síntese das reuniões na Fase 1

Data

Reunião

Pauta e Síntese dos Temas

17/03/2025

1ª Ord.

ü Instalação da Comissão: Estruturação da governança, mesa diretora e calendário.

28/04/2025

2ª Ord.

ü Ações SECLIMA: Mitigação, adaptação e balanço de metas setoriais (transporte, resíduos, áreas verdes).

12/05/2025

Extr.

ü Bacia Ribeirão Colônia: Diagnóstico territorial na APA Bororé-Colônia, fiscalização e licenciamento (TCA).

02/06/2025

3ª Ord.

ü Incêndios Urbanos: Projeto prático focado em riscos climáticos e correlação com os ODS.

30/06/2025

4ª Ord.

ü Tecnologia (CGE): Monitoramento, radares e o desafio da impermeabilização do solo (70%).

· Fase 2 (Resolução nº 298/CADES-SVMA/2025): A primeira reunião desta etapa, correspondente à quinta reunião ordinária da Comissão, foi realizada após a atualização da composição de membros em virtude da nova gestão de Conselheiros do CADES para o biênio 2025 - 2027. Além da apresentação de uma síntese das reuniões anteriormente realizadas, a pauta foi dedicada à discussão fundamental sobre o propósito, objetivo e objeto de trabalho da Comissão. Nesta oportunidade foi esclarecido o caráter temporário da Comissão, com a finalidade de, com base em parecer técnico fundamentado, subsidiar decisões do plenário do CADES, conforme disposto no seu Regimento Interno, estabelecido na Resolução nº 140/CADES/2011.

Também houve nova eleição para presidência, vice-presidência e relatoria da Comissão, tenho sido eleito como presidente o Sr. Alessandro Azzoni, como vice-presidente o Sr. José Ramos, como relatora a Sr.ª Ligia Pinheiro e relatora suplente a Sra. Camila Lima Mansur da Cunha.

Ponderou-se que a ampla abrangência do tema central da Comissão “mudanças climáticas” possibilitou a discussão de diversos temas na 1ª Fase, conforme descrito no Quadro 1. Embora pertinentes, essas discussões em sentido amplo não permitiriam à Comissão a formulação de propostas objetivas para serem encaminhadas ao Plenário do CADES. O tema “mudanças climáticas” é muito abrangente, englobando todos os sentidos da vida em nosso planeta. Seria necessário fazer uma opção sobre qual tema deveria ser tratado tecnicamente, para poder firmar recomendações.

Para o prosseguimento dos trabalhos houve, assim a necessidade de definir o objeto para elaborar o Parecer e respectivas recomendações ao Plenário do CADES. Feitos os debates, no dia 29 de setembro de 2025, a Comissão deliberou o seguinte objeto para o seu trabalho: analisar os resultados da COP 30, fazendo as recomendações cabíveis para o Município de São Paulo (MSP), objetivando seu direcionamento à administração municipal (PMSP e Câmara Municipal) e para a sociedade em geral (ver o documento apresentado na reunião no Anexo 7). Pelo relevante contexto de realização da COP 30 no Brasil seria pertinente adotar seus resultados como objeto central dos trabalhos da Comissão, especialmente porque a COP-30 impulsionou a promoção de debates sobre os desafios dos setores públicos, privados e da sociedade para adaptação e mitigação da mudança do clima no MSP.

Quadro 2 - Síntese das reuniões na Fase 2

Data

Reunião

Pauta e Síntese dos Temas

05/09/2025

5ª Ord.

ü Votação da Presidência e Relatoria da Comissão

ü Apresentação do Regimento Interno do CADES conforme Resolução nº 140/CADES/2011.

ü Apresentação da síntese das reuniões realizadas na Fase 1.

29/09/2025

6ª Ord.

ü Definição dos propósitos e ações da Comissão, e futuras pautas.

24/11/2025

7ª Ord.

ü Apropriação dos conteúdos dos documentos básicos preparatórios da COP 30, e publicações resultantes.

08/12/2025

8ª Ord.

ü Discussão dos documentos já encaminhados e das estratégias para a elaboração do Parecer final da Comissão.

02/03/2026

9ª Ord.

ü Repercussão da COP30 sob a ótica das instituições representadas na Comissão.

ü Início do debate acerca das recomendações a serem incluídas no Parecer da Comissão.

06/04/2026

10ª Ord.

ü Avaliação da Minuta do Parecer da Comissão

ü Definição das recomendações

08/06/2026

11ª Ord.

ü Avaliação final da Minuta do Parecer da Comissão

Para o alinhamento das informações sobre a COP 30 para os membros da Comissão, a Coordenação de Gestão dos Órgãos Colegiados da SVMA (CGC/SVMA) disponibilizou para leitura um conjunto de documentos indicados pela servidora Laura Ceneviva, especialista técnica convidada da Comissão, que apresentou sumariamente os documentos que considerou pertinentes e os conteúdos a serem enfrentados. Os documentos estão listados no Anexo 8 deste Parecer.

Alguns membros da Comissão também disponibilizaram, por e-mail, documentos com propostas para análise do Grupo, como segue:

· Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial/ACSP:

O Orçamento Climático 2026 (R$28,8 bi), revisão do PlanClima SP (lançada jan./2026, meta net-zero 2050), 8 novos parques, 240 mil atendimentos educação ambiental e presença forte na COP30 (biometano, hidrogênio). Como especialista, sugiro à Comissão Especial de Meio Ambiente do CADES priorizar melhorias no PlanClima e lições COP30 (Belém 2025), com foco em governança participativa via câmaras técnicas.

Aperfeiçoamento Orçamento Climático

Comitê Gestor Intersetorial do Orçamento Climático (CGI-Clima) é novo; fortaleça com CADES.

· Alocação por Câmara Técnica: Dívida R$28,8 bi com inputs CADES (ex: R$2 bi para Câmara IV Saneamento via biometano Ecoparques) - transparência C40.

· Auditoria Cidadã Anual: App Participa+SP para monitorar gastos PlanClima, com relatórios trimestrais CADES (lição COP30 accountability).

Educação Ambiental Decenal

PMEA-SP (2024-2034) mapeia ações; integre periferias.

· Mutirões CADES-Escolas: 100 CEIs com kits COP30 (florestas urbanas), treinados por Câmara VIII Educação Ambiental - meta 500 mil alunos/ano.

· Realidade Virtual Parques: Expanda avaliação ONU-Habitat com VR tours nos 25 parques revitalizados, acessível via app SVMA.

Fiscalização e Monitoramento Tech

SVMA monitora UCs; evolua com IA.

· CADES-Drones Periferia: 20 drones para Câmara III (Uso Solo) fiscalizar APPs urbanas (Billings), integrando CGE dados - ↓ queimadas 30% (COP30 tech).

· Blockchain Licenças: Câmara I/VII certifica licenças ambientais SVMA, auditável pelo Plenário CADES - acelera aprovações verdes 50%.

Resiliência Urbana COP30

Hidrogênio e biometano avançam; escale.

· Hidrogênio Bairros: Piloto Aquático hidrogênio em 5 periferias, com Câmara II (Obras Viárias) + comunidades - meta 10% frota limpa 2028.

· Cobertura Vegetal 60%: +50 km corredores verdes (PlanClima), com Banco Sementes comunitário gerido Câmara VI (RIVI).

Ação Atual SVMA

Melhoria CADES

Impacto

Base PlanClima/COP30

Orçamento R$28,8 bi

Auditoria App

↑Transparência 40%

Governança C40

PMEA 2024-34

Mutirões 500k alunos

↓Educação gap

Participação Belém

Drones UCs

CADES Periferia

↓Queimadas 30%

Tech Resiliência

8 Parques Novos

VR + Corredores

↑Cobertura 6%

Eixo Verde Net-Zero

Essas propostas alavancam R$122 bi até 2029, com CADES como hub técnico-plenário para SP líder C40.

· Carlos Alberto de Moraes Borges - Secovi-SP

COP30 e o Setor Imobiliário: repercussões e encaminhamentos Contribuição sob a ótica do setor imobiliário e da construção civil

A realização da COP30 no Brasil consolida a agenda climática em fase de implementação, com maior integração entre metas nacionais, financiamento, cadeias produtivas e políticas públicas. Para o setor imobiliário e da construção civil, estruturante do desenvolvimento urbano e com participação relevante nas emissões do ambiente construído, as repercussões são de natureza estratégica, regulatória e econômica. Repercussões centrais para o setor
1. Governança colaborativa da transição

A COP30 reforçou pactos e coalizões voltados à descarbonização da habitação e da construção civil, como a Coalizão pela Habitação Net Zero 2050 e a Rede Nacional de Inovação para a Habitação Sustentável. Esses arranjos evidenciam que a transição climática dependerá de coordenação institucional, padronização técnica e alinhamento entre poder público, mercado e sistema financeiro.

2. Estratégia urbana para mitigação e adaptação

A agenda climática exige que mitigação e adaptação sejam incorporadas como diretrizes estruturantes do desenvolvimento urbano. O ambiente construído deve ser tratado como eixo estratégico da resposta municipal, articulando planejamento territorial, mobilidade, infraestrutura, habitação e resiliência. Isso implica integrar ao planejamento da cidade o manejo sustentável de águas, drenagem eficiente, ampliação da permeabilidade do solo, infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza, além de planejamento orientado ao transporte, adensamento qualificado, padrões de desempenho das edificações ao longo do ciclo de vida e redução do carbono incorporado nos materiais.

No contexto brasileiro, a eficiência deve ser compreendida de forma ampliada, abrangendo dimensões energética, material, hídrica, construtiva e territorial do desenvolvimento urbano.

3. Da mensuração à redução

A COP30 sinaliza a evolução do inventário para metas efetivas de redução de emissões. Para o setor, isso implica considerar todo o ciclo do empreendimento, com foco no carbono incorporado, no desempenho operacional e na integração da cadeia produtiva. Transparência e rastreabilidade tornam-se requisitos crescentes de mercado e financiamento.

4. Financiamento e competitividade

A consolidação da taxonomia sustentável brasileira e a expansão do financiamento verde reforçam a relação entre gestão climática e acesso a capital. A descarbonização passa a integrar a precificação de risco e a valorização de ativos.

5. Instrumentos regulatórios e indutores da transição

A consolidação dessa agenda depende de ambiente regulatório claro, estável e tecnicamente alinhado às metas climáticas. A harmonização entre normas técnicas, instrumentos urbanísticos e diretrizes ambientais é fundamental para garantir previsibilidade, segurança jurídica e viabilidade econômica aos investimentos de longo prazo. A política urbana pode exercer papel indutor por meio de incentivos vinculados ao desempenho ambiental dos empreendimentos, estimulando redução de emissões, uso racional de recursos e maior resiliência urbana. Cabe às entidades representativas do setor, como o Secovi-SP, contribuir para a preparação técnica da cadeia produtiva e para a interlocução qualificada com o poder público, viabilizando uma transição estruturada e competitiva.

Propostas de encaminhamento ao Relatório Final da Comissão

1. Criar instância permanente de diálogo técnico entre poder público, setor produtivo e instituições financeiras.

2. Incorporar aos instrumentos urbanísticos critérios de sustentabilidade orientados por desempenho ambiental, evitando a prescrição de soluções específicas e favorecendo a inovação e a pluralidade de alternativas técnicas.

3. Fomentar incentivos urbanísticos vinculados ao desempenho ambiental e à redução de emissões ao longo do ciclo de vida.

4. Apoiar iniciativas estruturadas de capacitação técnica e disseminação de boas práticas na cadeia da construção civil.

Anteriormente o Sr. José Ramos de Carvalho - Norte 2 - APGAM havia encaminhado propostas de ações e agenda técnica para a Macrorregião Norte II, como segue:

I. Foco na Saúde Pública e Fontes de Contaminação

Nossas atividades se concentram na pesquisa contínua e voluntária sobre "elementos químicos suspensos" (Monóxido de Carbono, Metano entre outros) com impacto severo no sistema respiratório. O foco primário recai sobre grupos vulneráveis (crianças, idosos e gestantes), com dados corroborados pelo Programa VIGIAR (UBS Vila Medeiros/SMS-SP), especificamente na área do Vale do Rio Cabuçu (Divisa SP/Guarulhos).

II. Validação Técnica e Engajamento Regional

Para traduzir as pesquisas em ações práticas, conforme Comissão gestão anterior junto ao CADES Municipal, intensificamos o diálogo técnico e recepcionamos apresentações de especialistas aqui representados:

· Parceiros Institucionais: Profa. Dra. Camila Lourenz (IA/USP), Ricardo Cardim (Floresta de Bolso), Eng. Hassum (SGE - Estações Meteorológicas) e Enga. Quím. Maria Lúcia (Gerência de Qualidade do Ar - CETESB).

· Atuação Regional (ASSEAG): No âmbito da Macrorregião II, compartilhamos informalmente os impactos socioambientais (Inundações/Enchentes e Doenças Respiratórias) com a ASSEAG (Guarulhos). Estas informações foram comunicadas informalmente à Presidência do CAU e contextualizadas nesta oportunidade com a problemática do "Corredor Exótico de Leucenas" margens do Rio Cabuçu de Cima. Fontes: GEOsampa, Programa Vigiar - SMS/SP.

III. Documentação Técnica Submetida e Indicadores Críticos

A Profa. Enga. Amb. Ga. Carla Falaska (ENIAC/CAMPUS - Guarulhos) já submeteu, para avaliação, os relatórios anexos, essenciais para:

1. Diagnóstico de Origem: Investigar e diagnosticar as origens efetivas dos "Elementos Químicos Suspensos", notadamente: rodovias, logística urbana transporte, conjunto de Aterros Sanitários (jd. Cabuçu/Pq. Continental) e Aeroporto Internacional de São Paulo - Cumbica/Guarulhos. (Média 820 Voos/dia).

2. Justificativa das Bandeiras Vermelhas: Sustentando a péssima Qualidade do Ar em especial no período noturno (22:00 as 05:00 hs) sobre o Vale do Rio Cabuçu (21 km² - População Superior a 500.000 pessoas potencialmente afetadas da jurisdição socioambiental dos CADES Regionais: Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme/ Vila Medeiros e Jaçana/Tremembé).

Adicionalmente, monitoramos os índices via Sensor de Poluição Atmosférica (FSP/SP) instalada na sede - APGAM (Jd. Brasil). A análise da carta de ventos predominantes (direção Leste/Oeste) é particularmente crucial no período noturno, dada a notória dispersão de contaminação observada para outros sensores da FSP/SP (Lapa, Cerqueira César, FSP/SP, Bela Vista, Ipiranga e Pq. do Estado - Fontes: Estações Meteorológicas SGE - Defesa civil - Municipio de SP / Projeto Sensores FSP/SP).

Considerando, o cenário apresentado referente a Macrorregião II - (Município de SP) neste período inicial da COP 30 e o "cancelamento total" da 7a Reunião ordinária da CEMC, respeitando os motivos apresentados. Na condição de Vice-Presidente CEMC obviamente não temos um "Regimento Adm./Jurídico " formalizado"; porém, isento de qualquer constrangimento outro observo o direito natural na condição de conselheiro em NÃO adiar até 25 nov/2025 as informações doravante abaixo e em anexo para análise conselheiros imprimindo críticas, conceitos avaliando ser recorrentes.

Finalizando junto 7ª. Reunião ordinária iriamos propor e já emoldurando uma ação com foco imediato após o encerramento da COP30 à oportunidade de construção de Fóruns Intermunicipais Estratégicos - Unilateral (Piloto), envolvendo os Secretários do Verde/SECLIMA, Equipes Técnica/Conselheiros municipais e regionais: Guarulhos e São Paulo. Na busca de soluções integradas de políticas públicas de caráter socioambiental traduzindo benefícios diretos e indiretos entre municípios vizinhos. (Resiliência, Adaptação, Mitigação, Saneamento e Saúde Pública ...).

E posteriormente envolvendo outros municípios vizinhos da “grande São Paulo” - com Foruns Intermunicipais Unilaterais e suas respectivas Macrorregiões (Oeste/Osasco, Sul/ABC, Leste/Itaquaquecetuba, etc.).

Na 9ª reunião da Comissão Especial de Mudanças Climáticas, a dinâmica de trabalho foi estruturada a partir de uma rodada de consulta individual, onde cada membro foi provocado a responder a seguinte questão: Qual o impacto que a COP 30 teve em seu setor? Desse modo, a Comissão pôde reunir subsídios para avaliar o que seria pertinente propor ao plenário do CADES. Abaixo, sintetizamos os pontos de convergência e as visões setoriais que fundamentam este Parecer:

Houve consenso de que o impacto da COP 30 para o Município de São Paulo foi predominantemente político, validando as políticas que o Município já possui e que são explicitadas por meio de diversos planos, especialmente o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP), mas sem necessariamente alterá-las em sua base técnica. A COP 30 não trouxe propriamente nada de novo. O evento reforçou a urgência de transpor o debate global para a escala local, focando na implementação de medidas de adaptação e sobre lógicas de políticas integradas. A seguir estão sistematizadas as contribuições setoriais de forma mais detalhada:

Gestão Pública (SGM/SECLIMA, SMS e SVMA)

o Destacou-se o lançamento do Orçamento Climático como ferramenta de governança.

o O impacto da COP 30 foi lido como ‘difuso’, servindo para pautar a necessidade de trazer o debate das florestas para o contexto das cidades e a importância da adaptação baseada em dados, monitoramento e reporte.

o Houve avanço na inclusão de ações climáticas no Plano de Municipal de Saúde, com foco em Justiça Climática e Primeira Infância, além da criação de um Grupo de Trabalho dedicado exclusivamente à adaptação para riscos hidrológicos.

Setor da produção do espaço urbano (Secovi-SP e IAB):

o Defendeu-se o PlanClima SP como guia para atuação do setor imobiliário e a ênfase na gestão de resíduos e, na logística reversa, além da necessidade de incentivos e políticas públicas voltadas à construção sustentável.

o Focou-se a capacitação de gestores, propondo a estruturação de conteúdos técnicos e o debate sobre o financiamento das ações de adaptação no ambiente construído.

Sociedade Civil e Setor Social e Legislativo (Associação Viva o Centro e Setor Técnico):

o Ressaltou-se a necessidade de clareza na comunicação sobre logística reversa para engajar a sociedade.

o Trouxe alerta sobre a necessidade de ‘indicadores de confiança’ e a importância da preservação do patrimônio como forma de resiliência urbana.

o Proposta de restauração de chafarizes como elementos de conforto térmico, o monitoramento de umidade do ar por sensores e a necessidade de enfrentamento das ilhas de calor.

o Proposta de retomada da inspeção veicular e o acompanhamento da legislação federal que impacta a autonomia municipal em relação ao controle de poluentes.

A partir das contribuições destacam-se três eixos de atenção:

· Integração: necessidade de melhorar a integração entre as ações públicas setoriais.

· Comunicação: necessidade de traduzir conceitos e ideias relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas para a população em geral.

· Capacitação: desafio de aumentar a capacidade técnica de atores influentes e gestores públicos e no ambiente escolar.

  1. Apresentação da Dra. Thelma Krug na reunião do CADES

Por intermédio do Conselheiro Ricardo Crepaldi, a Comissão pôde contar com relevante subsídio para reflexão sobre o impacto da COP 30 no Município, pela palestra sobre os ‘Resultados e Perspectivas da COP 30’ proferida pela Drª Thelma Krug, na 284ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada em 11 de março de 2026.

A Drª Thelma Krug, cientista brasileira com atuação na área das ciências da terra e mudanças climáticas, que liderou o Conselho Científico da COP 30, atualmente é Presidente do Comitê Diretivo do Sistema Global de Observação do Clima.

De acordo com a Drª Thelma, o foco central da COP 30 foi a implementação das metas climáticas. Ela considera que, embora o mundo tenha avançado em agendas políticas, a adaptação urbana ainda está muito aquém do necessário. Atualmente a questão crucial é a resiliência das cidades. Apesar da disponibilidade de financiamento (cerca de 30 bilhões para obras), a agenda urbana não obteve resultados significativos na prática.

Outra questão importante trazida pela palestrante é que o sucesso da COP 30 não deve ser medido apenas por consensos formais, mas sim, pela capacidade de engajar os governos estaduais e municipais, o setor privado e a sociedade civil, especialmente as comunidades vulneráveis.

As principais questões abordadas no debate entre os participantes da reunião foram:

1. Adaptação e Resiliência Urbana

· Infraestrutura e Energia: O Município precisa antecipar mudanças no sistema de distribuição de energia para evitar colapsos. A adaptação é complexa por envolver áreas invisíveis da cidade e infraestruturas caras (como fiação subterrânea).

· Vulnerabilidade Social: A resiliência deve começar pelos locais mais difíceis, como assentamentos e comunidades (ex: Paraisópolis), integrando saúde, transporte e contenção de deslizamentos.

· Verticalização x Clima: A verticalização desenfreada altera negativamente o microclima. É necessário usar materiais de construção que reduzam a temperatura (fachadas térmicas), mas o alto custo ainda é uma barreira que exige políticas públicas de incentivo.

2. Governança, Planejamento e Ciência

· Uso de Dados: O INPE continua sendo a fonte mais confiável para dados de desmatamento devido à sua série histórica consistente. Foi sugerido o uso da ferramenta Adapta Brasil para embasar tomadas de decisão sobre vulnerabilidade.

· Conflito Legislativo: Foi apontado que as revisões das leis de zoneamento muitas vezes ignoram as diretrizes e metas do PlanClima SP e dos planos verdes, como o PMMA SP, resultando em problemas ambientais, entre os quais o adensamento populacional em áreas de risco de enchente.

· Conceito de Cidade de 15 Minutos: Discutiu-se a importância da escala do bairro e do fortalecimento das comunidades locais para reduzir deslocamentos e aumentar a proteção social.

3. Desafios Globais e Impactos Locais

· Eventos Extremos: O impacto de fenômenos como o El Niño/La Niña e o aquecimento do Atlântico afeta diretamente o regime de chuvas na Amazônia e no Sudeste, impactando o agronegócio e a saúde pública (queda drástica da umidade relativa do ar).

· Vilões das Emissões: As emissões de combustíveis fósseis continuam sendo o principal problema. Porém, permanece forte a presença de lobistas do setor fóssil nas COPs, inclusive superando grandes delegações nacionais.

4. O Papel da Comunicação e do Consumo

· Conscientização: A população precisa entender a origem dos produtos (ex: carne e emissões de metano) e os riscos climáticos aos quais está exposta.

· Inclusão: A COP 30 buscou ser a mais inclusiva, dando voz a indígenas, afrodescendentes e ao setor privado para criar uma agenda de ação real.

Concluiu dizendo que há conhecimento científico existe, mas a implementação esbarra no custo financeiro, na pressão política (lobbies) e na falta de comunicação mais assertiva com a sociedade. O grande desafio para o Município está na efetiva implementação do PlanClima SP e dos planos verdes, e na promoção de instrumentos urbanísticos sustentáveis que possam trazer resiliência para a cidade.

  1. Recomendações da Comissão Especial de Mudanças Climáticas

As evidências científicas e os eventos climáticos extremos recentes, tais como os incêndios de 2024 e as sucessivas ondas de calor, demonstram que as mudanças climáticas não são uma ameaça futura, mas um desafio presente que impacta diretamente a saúde pública, a biodiversidade e as atividades humanas em geral.

A realização da COP 30 no Brasil em 2025 consolidou o papel estratégico das cidades na agenda global, embora pouco se tenha avançado sob essa ótica. As discussões sobre o ‘Mapa do Caminho’ reforçaram o papel do planejamento e a necessária articulação política entre setores e níveis de governo.

Conforme destacado pela Dra. Thelma Krug em sua participação na reunião CADES, o Município de São Paulo já possui um protagonismo reconhecido, especialmente ancorado no PlanClima SP. No entanto, o desafio ‘pós-COP 30’ reside na capacidade de monitoramento, atualização contínua e, sobretudo, na integração intersetorial das ações.

Diante do exposto, a Comissão Especial de Mudanças Climáticas apresenta ao Plenário do CADES as seguintes recomendações:

1. Fortalecimento do ‘Mapa do Caminho’ Paulistano

Reconhece-se que o Município de São Paulo já dispõe de instrumentos estruturantes de política climática, notadamente a Política Municipal de Mudança do Clima e o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, que compõem o denominado ‘Mapa do Caminho’ paulistano.

Recomenda-se o aprimoramento contínuo dessa Política, instituída pela Lei Municipal nº 14.933/2009, com ênfase no reforço da dimensão da adaptação climática e na incorporação dos aprendizados e compromissos decorrentes da COP 30.

Propõe-se, ainda, que o processo de atualização observe indicadores de acompanhamento prazos de implementação e responsabilidades institucionais claramente definidos.

2. Governança, Gestão e Integração Intersetorial

O CADES, enquanto um Conselho representativo de setores públicos e da sociedade civil deve enfatizar a importância das agendas intersetoriais para minimizar o impacto de planos setoriais que sejam implantados de forma desarticulada, sem considerar eventuais impactos negativos na adaptação da cidade às mudanças climáticas. Cabe contribuir para aprimorar a concepção dos projetos setoriais, compatibilizar as intervenções de diferentes setores na execução das obras, e aprimorar o sistema de manutenção das intervenções setoriais. Neste contexto, também cabe o aprimoramento na aplicação dos recursos orçamentários e dos fundos municipais, como o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), o Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura (FMSAI), e o Fundo Municipal de Habitação (FMH).

Recomenda-se o fortalecimento da governança climática municipal por meio da articulação efetiva entre as diversas secretarias, órgãos e instâncias colegiadas, de modo a evitar a fragmentação das políticas setoriais. O CADES deve exercer papel articulador e indutor da integração intersetorial, promovendo alinhamento entre planejamento urbano, mobilidade, saneamento, saúde, defesa civil, meio ambiente e desenvolvimento social. Sugere-se, para isso, a institucionalização de instância técnica permanente no Executivo para acompanhar e subsidiar a pactuação das ações climáticas no âmbito municipal.

Recomenda-se o acompanhamento e integração das estratégias internacionais e nacionais estabelecidas na COP30 que fortaleçam a governança climática ancoradas na cooperação entre governos nacional e subnacionais (Compromisso CHAMP - Coalizão para Parcerias Multiníveis de Alta Ambição para a Ação Climática), conforme determinado pela Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC Brasileira[1]https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/mudanca-do-clima/NDC/a-ndc-do-brasil-2024-2013-2024.pdf, quanto ao planejamento, financiamento, implementação e monitoramento de estratégias climáticas.

Para tanto, observa-se o necessário acompanhamento das estratégias apresentadas pelo Plano de Aceleração da Governança Multinível, que foi construído com base em experiências reais, como o AdaptaCidades e o Programa Cidades Verdes e Resilientes, uma vez que a iniciativa oferece um roteiro prático para alinhar políticas, dados e financiamento entre os diferentes níveis de governo, estruturado a partir de metas objetivas e mensuráveis, além de apoio a preparação de carteiras de projetos financiáveis e o acesso a recursos climáticos para acelerar transições justas, resilientes e inclusivas.

Ainda, recomendamos a participação no Programa Cidades Verdes Resilientes (PCVR)https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos-qualidade-ambiental/cidades-verdes-resilientes/comite-gestor-do-programa-cidades-verdes-resilientes/texto_base_pcvr_v8-final.pdf, a partir da Adesão e a manifestação do Termo de Compromisso, conforme Resolução nº 3/2026 do Comitê Gestor do PCVR, https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cg-pcvr-n-3/2026-690205975 comprometendo-se a atuar de forma colaborativa na promoção de políticas, projetos e ações que ampliem a qualidade urbana e ambiental nas cidades brasileiras e no atendimento das metas do Programa, no que for de competência, para o fortalecimento de uma visão comum de futuro — cidades mais verdes, inclusivas e resilientes. A participação permite acesso prioritário a assessoria técnica em diversos processos, materiais técnicos e ferramentas, além de apoio a mediação em processos de captação de recursos e modelos financeiros inovadores, devendo se compromissar em correlacionar a instância de governança local do PCVR, mobilizar recursos e iniciativas sustentáveis para o atendimento às ações do Programa, apresentar metas e ações alinhadas aos objetivos do Programa, contribuir com informações e dados necessários ao monitoramento das iniciativas implementadas, atuar de forma colaborativa com os demais membros do Programa, disseminando conhecimento e políticas, projetos sustentáveis e resilientes, desenvolver planejamento climático, entre outros.

3. Comunicação Pedagógica e Participação Social

Recomenda-se a elaboração e implementação de um plano de comunicação climática com linguagem acessível, pedagógica e territorializada, apta a traduzir a emergência climática para o cotidiano da população. Essa estratégia deve contemplar campanhas sobre riscos climáticos, ondas de calor, umidade relativa do ar, saúde pública, logística reversa, adaptação baseada na natureza e consumo responsável, com atenção especial às periferias e aos grupos mais vulneráveis. Também se recomenda ampliar os canais de participação social, de modo a fortalecer a escuta qualificada da sociedade e a corresponsabilização cidadã na agenda climática.

4. Capacitação e Justiça Climática

Recomenda-se a estruturação de programas permanentes de capacitação técnica voltados a gestores públicos, conselheiros, agentes territoriais e setores estratégicos da economia urbana, com foco em adaptação, mitigação, resiliência e soluções baseadas na natureza. Esses programas devem ter como premissa a justiça climática, considerando desigualdades territoriais, socioeconômicas e ambientais, de modo a priorizar populações mais expostas aos efeitos extremos do clima. Sugere-se, ainda, a produção de materiais formativos e a realização de ações educativas em rede, com integração entre poder público, escolas, universidades e organizações da sociedade civil.

5. Monitoramento e Tecnologia Integrada

Recomenda-se que a Prefeitura amplie e integre os sistemas de monitoramento climático, ambiental e territorial, com uso sistemático de dados produzidos pelo Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) e por demais bases públicas relevantes. Esses dados devem subsidiar decisões de curto, médio e longo prazo, especialmente em situações de risco, planejamento urbano e formulação de políticas de adaptação. Propõe-se, ainda, o uso de tecnologias de informação para consolidar painéis de acompanhamento, apoiar a transparência ativa e permitir monitoramento contínuo das metas climáticas municipais. Recomenda-se também a criação da carreira de meteorologistas no quadro de profissionais da PMSP.

6. Ações de respostas à ocorrência de eventos climáticos extremos no ambiente urbano

Tendo em vista a ocorrência mais frequente de eventos climáticos extremos, como incursões de ar polar, quedas bruscas de temperatura, ventos intensos, chuvas extremas, alagamentos, enchentes, deslizamentos, altas temperaturas, baixa umidade, e impactos sobre a saúde pública, a infraestrutura urbana e a segurança hídrica, causadas por exemplo pela alteração do vórtice antártico, e que tais efeitos exigem do Poder Público a adoção de medidas integradas de monitoramento, prevenção, proteção social e resposta emergencial, recomenda-se a adoção das seguintes medidas de enfrentamento:

· Reforçar alertas meteorológicos e protocolos de Defesa Civil para frio intenso, tempestades e chuva extrema.

· Defininir os principais cenários de risco climático (inundações, deslizamentos, ondas de calor, entre outros);

· Definir responsáveis e os fluxos de decisão entre os atores envolvidos;

· Estabelecer protocolos de resposta por cenário, contemplando ações preventivas e emergenciais;

· Integrar sistemas de monitoramento e alerta, com comunicação ágil e coordenada;

· Estruturar planos de contingência e de continuidade para serviços essenciais;

· Prever medidas de adaptação urbana voltadas ao aumento da resiliência;

· Ampliar abrigos, assistência social e proteção a pessoas em situação de rua nos episódios de frio;

· Investir em drenagem urbana, manejo de encostas e manutenção preventiva de árvores e redes;

· Integrar monitoramento climático, saúde e assistência social em uma resposta coordenada;

· Desenvolver comunicação pública clara para orientar a população sobre riscos e autocuidado;

· Convidar Secretaria Municipal de Segurança Urbana para compor o CADES;

· Investir em Soluções Baseadas na Natureza para ampliação da cobertura vegetal do Município, como mecanismo de ampliação de biodiversidade e redução de temperatura, e contenção dos riscos geo-hidrológicos;

· Articular o planejamento climático do Município à iniciativa AdaptaCidades do Programa Cidades Verdes Resilientes, a fim de fortalecer a agenda de adaptação nas políticas setoriais vigentes e nos instrumentos de planejamento e gestão ambiental urbana, prover a capacitação de técnicos e da sociedade, e interagir no compartilhamento de boas práticas da gestão municipal.

Ressalta-se, ainda, a previsão de ocorrência do fenômeno El Niño, que, conforme indicam órgãos oficiais nacionais de meteorologia e climatologia, a exemplo do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), poderá acarretar impactos em todo o território nacional, em diferentes graus de severidade. Entre os efeitos projetados, destacam-se a ocorrência de chuvas irregulares e períodos de estiagem na Região Sudeste, secas mais severas nas regiões Norte e Nordeste, aumento expressivo do volume de precipitações na Região Sul, elevação generalizada das temperaturas médias e maior incidência de incêndios em extensas áreas. Diante desse quadro, recomenda-se a ampla ciência da situação e a adoção de medidas preventivas e preparatórias pelos diversos setores da sociedade.

Em resumo, recomenda-se que a PMSP, na qualidade de instância local de governo, aprimore as políticas municipais com a inclusão da variável climática em todas as suas abordagens. O objetivo final deve ser a consolidação de uma cidade resiliente, que ofereça qualidade de vida e proteção à biodiversidade frente aos cenários climáticos projetados para as próximas décadas.

Com todo o exposto, submetemos o presente Parecer à apreciação e deliberação do Plenário do CADES.

I - Membros (as) Conselheiros (as) do CADES:

Poder Público

a) Marcos Antônio Santos Romano - SEHAB

b) Patrício Gomes Moreira - SMS

c) Lígia Pinheiro de Jesus - SVMA/CPA

d) Mauricio Guerra - MMA

Sociedade Civil

e) Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB-SP

f) Marco Antônio Lacava - Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

g) Carlos Alberto de Moraes Borges - Setor Comercial - SECOVI

h) Celina Cambraia Fernandes Sardão - Centro-Oeste 1 - Instituto Eu Amo Sampa

i) José Ramos de Carvalho - Norte 2 - APGAM

j) Delaine Guimarães Romano - Leste 1 - Fórum Desenvolvimento da Zona Leste

k) Erika Bechara - Universidades - PUC-SP

l) Flavio Luis Jardim Vital - Centro Oeste 2 - Associação Viva o Centro

m) José Reis De Araujo Filho - Sul 3 - Associação Infinita Esperança

n) Luis Villaça Meyer - Setor Industrial - PNBE

o) Ricardo Crepaldi -Associações - ABES

p) Heber Pegas da Silva Junior - CREA/SP

II - Técnicos Convidados (as)

a) Laura Lúcia Vieira Ceneviva - SVMA/AT-Mudanças Climáticas

b) Hélia Maria Santa Barbara Pereira - SVMA/CPA

c) Danilo Augusto da Silva - SGM/SECLIMA

e) Magali Antonia Batista - SMS

f) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial/ACSP

g) Alessandro Bender - SGM/SECLIMA

h) Camila Lima Mansur Da Cunha - OAB/SP

i) Estela Macedo Alves - Associações - IAB

ANEXOS

Anexo 1 - Apresentação Seclima

Anexo 2 - Apresentação DGUC/APA

Anexo 3- Apresentação APGAM

Anexo 4 - Apresentação do CGE

Anexo 5 - Apresentação CGC - Regimento CADES

Anexo 6 - Apresentação síntese da Fase 1

Anexo 7 - Apresentação de proposta de trabalho para a Comissão

Anexo 8 - Lista de documentos de referências da COP 30

Anexo 9 - Apresentação palestra ‘Resultados e Perspectivas da COP 30’

Anexo 8 - Lista de documentos de referências da COP 30

· Global Mutirão: Uniting humanity in a global mobilization against climate change: https://unfccc.int/sites/default/files/resource/cma2025_L24_adv.pdf

· Simon Stiell closing speech: “COP30 showed that climate cooperation is alive and kicking, keeping humanity in the fight for a livable planet”: https://unfccc.int/cop30

· UN Climate Change Conference - Belém, November 2025: https://unfccc.int/cop30#sessions

· Outcomes of the Belém Climate Change Conference - Advance Unedited Versions (AUVs): https://unfccc.int/cop30/auvs

· PMatters related to the global stocktake: https://unfccc.int/documents/655045

· COP30 aprova o Pacote Belém - 195 partes aprovaram o Pacote Belém — prova de que o multilateralismo pode acelerar a ação climática que beneficia as pessoas: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/cop30-aprova-o-pacote-belem

· Prefeitura de São Paulo reforça protagonismo ambiental com participação na COP30 em Belém - Delegação da Prefeitura apresentou iniciativas da capital, integrou debates globais e reforçou compromisso com a gestão de resíduos sólidos e energia limpa: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/prefeitura-de-s%C3%A3o-paulo-refor%C3%A7a-protagonismo-ambiental-com-participa%C3%A7%C3%A3o-na-cop30-em-bel%C3%A9m

· São Paulo na COP30: https://www.saopaulopeloclima.com.br/

· Cidades ganham protagonismo na agenda climática da COP30 - Presidente da COP30, André Corrêa do Lago, ressalta a importância da adaptação e da governança multinível. Na ocasião, também foi lançado um relatório sobre a inclusão das cidades nas novas NDCs: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/cidades-ganham-protagonismo-na-agenda-climatica-da-cop30

· Brasil apresenta projeto que fortalece adaptação urbana frente às mudanças do clima na COP30 - Iniciativa do Ministério das Cidades oferece apoio técnico e científico e promove participação social para tornar os municípios brasileiros mais resilientes e reduzir desigualdades territoriais: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/brasil-apresenta-projeto-que-fortalece-adaptacao-urbana-frente-as-mudancas-do-clima-na-cop30

· AdaptAção: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/projeto-adaptacao

· COP30: 69 cidades terão apoio para lidar com riscos climáticos - Quase 23 milhões de pessoas serão beneficiadas; cartilha explica como essas mudanças afetam nosso dia a dia: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/noticia-mcid-n-1753

· Cientistas amargam fracasso dos roteiros para eliminar fósseis e desmate na COP30 - Pesquisador sueco teme falsa esperança com proposta isolada e diz que modelo da conferência anda em círculos - Nós sonhávamos com isso, mas países produtores não permitiram, diz Carlos Nobre: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/11/cientistas-amargam-fracasso-dos-roteiros-para-eliminar-fosseis-e-desmate-na-cop30.shtml

· Resultado da COP30 frustra cientistas, ambientalistas e representantes de diversos países - O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, disse que resultados importantes foram obtidos, mas que é difícil chegar a um consenso em um período de profunda divisão geopolítica: https://g1.globo.com/jornal-nacional/jn-na-cop30/noticia/2025/11/22/resultado-da-cop30-frustra-cientistas-ambientalistas-e-representantes-de-diversos-paises.ghtml

· Plano de Lula contra fósseis deu nova dimensão política à COP30, diz presidente da cúpula - André Corrêa do Lago quer integrar Opep em diálogos para elaborar documento e convencer árabes - Embaixador admite que, no momento mais tenso das negociações, temeu um colapso e ligou para o petista: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/11/plano-de-lula-contra-fosseis-deu-nova-dimensao-politica-a-cop30-diz-presidente-da-cupula.shtml

· Isso é um site sobre clima ou futebol? - O Central da COP é um site criado pelo Observatório do Clima, com tudo o que você precisa saber sobre cada edição da Conferência das Partes (COP), mas escrito com uma linguagem de futebol. Afinal, o clima não pode ser uma caixinha de surpresas: https://centraldacop.oc.eco.br/

· COP30 cria movimento pelo fim dos fósseis - Conferência de Belém traz resposta pífia a financiamento climático e não responde à baixa ambição, mas presidente promete mapas do caminho sobre florestas e combustíveis fósseis: https://www.oc.eco.br/cop30-cria-movimento-pelo-fim-dos-fosseis/

· COP30: Governo Federal, C40 e o Pacto Global de Prefeitos anunciam "Mutirão" para soluções climáticas urbanas: https://fnp.org.br/noticias/item/3655-cop30-governo-federal-c40-e-o-pacto-global-de-prefeitos-anunciam-mutirao-para-solucoes-climaticas-urbanas-no-pais

· C40 Na COP30: A COP das cidades, da implementação e da verdade

· https://www.c40.org/pt/news/c40-at-cop30-the-cop-of-cities-implementation-and-truth/

· ICLEI at COP30 - Our network is powering local and regional leaders’ engagement in the COP process - Resultado da COP30 frustra cientistas, ambientalistas e representantes de diversos países - O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, disse que resultados importantes foram obtidos, mas que é difícil chegar a um consenso em um período de profunda divisão geopolítica: https://iclei.org/iclei-at-cop30/

· WRI Brasil na COP30: https://www.wribrasil.org.br/cop30

· Presidente da COP admite texto falho e promete mapa para limitar fósseis… - Veja mais em https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2025/11/22/andre-correa-do-lago-reverter-combustiveis-fosseis.htm?cmpid=copiaecola

· Sem fósseis no texto, COP30 pede mais financiamento para adaptação… - Veja mais em https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2025/11/22/cop30-final.htm?cmpid=copiaecola

· Divulgada a pesquisa “Protagonismo do Brasil na COP 30” - A pesquisa foi realizada pelo Instituto IDEA, com apoio da LACLIMA, e lançada no Brazil Forum UK. Confira os resultados na íntegra: https://www.laclima.org/noticias/divulgada-a-pesquisa-%E2%80%9Cprotagonismo-do-brasil-na-cop-30%E2%80%9D

· Troika: Missão 1.5 - O "Roteiro para a Missão 1,5°C" e a Troika das Presidências da COP foram estabelecidos na decisão 1/CMA.5, resultado do primeiro Inventário Global "para fortalecer significativamente a cooperação internacional e o ambiente internacional propício para estimular a ambição na próxima rodada de contribuições determinadas nacionalmente (NDCs), com o objetivo de aprimorar a ação e a implementação nesta década crítica e manter 1,5°C ao alcance": https://unfccc.int/process-and-meetings/conferences/un-climate-change-conference-belem-november-2025/troika-mission-15

· Minuta da revisão do PlanClima SP que ainda consta no site do Participe+, onde foi feita a consulta pública;

· Artigo “O mapa ficou pelo caminho”, na Revista Fapesp 358;

· Artigo “O desafio de Belém”, na Revista Fapesp 357;

· Artigo “De Berlin à Amazônia”, na Revista Fapesp 357

· Vídeo Youtube: “Os Caminhos para o Brasil Pós-COP30”, realizado pela Fapesp, acessível em https://www.youtube.com/watch?v=bagv5ojjhsM&t=4s

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 162014748

6027.2026/0011327-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Benedito Damásio dos Santos, 638

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1399/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161857476 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 162011216, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo Pinus sp. (Pinheiro), cadastrados como exemplares nº 3, 4, e 5 localizados à Rua Benedito Damásio dos Santos, 638, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Pinus sp. (Pinheiro), cadastrados como nº 1 e 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161857476 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161978887

6027.2026/0010336-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Afonso Braz, 280

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1398/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160575272 e 160575247 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161974264, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ficus benjamina (Ficus), cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua Afonso Braz, 280, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161849329 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161964976

6027.2026/0010424-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Agostinho Cantu, 615

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1397/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 160678296 e 160678288 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161964428, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Vochysia tucanorum (Pau tucano), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Agostinho Cantu, 615, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160678296 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 162050949

Comunicado nº 168/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008877-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 162049694 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 161797379

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Termo de Ordem de Início n.º 08/2026 - SVMA/CGPABI/DIPO (161797379)

Processo: Nº 6027.2025/0017173-7

Objeto: Contratação de obras para implantação do Parque Savoy - Área de Preservação, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Prazo de Execução: 12 (doze) meses.

Contratada: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 03.802.330/0001-99.

Valor total dos serviços: R$ 6.606.999,70 (seis milhões, seiscentos e seis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).

Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a iniciar a execução de obras conforme descrição do objeto para o PARQUE MUNICIPAL SAVOY - ÁREA DE PRESERVAÇÃO. Deste modo, a contratada, fica designada a iniciar a execução dos serviços nos termos do Contrato 022/SVMA/2026 (161259733) a partir do dia 03 de agosto de 2026 no prazo de 12 (doze) meses.

O acompanhamento técnico dos serviços caberá à Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO) por meio da equipe técnica, formada por arquitetos urbanistas e engenheiros civis, lotados na SVMA através dos servidores públicos a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços para sua melhor concepção técnica e espacial, dentro das atribuições previstas no Decreto Nº 58.625/2019, Art. 19.

Fiscalização:

Titular - Engenheira Civil: Isabela Grise Costa, RF 948.534-1 - e-mail: isabelagrise@prefeitura.sp.gov.br
Suplente - Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 162179428

6027.2026/0005108-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 372/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Esclarecer se ocorrerão escavações na execução das obras para reforma pretendida.

2.Recolher preço público referente à análise de Investigação Confirmatória com emissão de parecer técnico (item 29.1.10.5, código 4894), conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025. A guia DAMSP para recolhimento do preço público deve ser solicitada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

3.Apresentar a guia DAMSP e o comprovante de pagamento.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162081136

SEI nº 6027.2026/0007774-0

Processos SMUL nº 1020.2025/0031096-4
Interessado: WU2 CERRO CORÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de EHIS-V/NR1-12/HIS-1/HIS2/R2V/NR2-3/ ZC/ PA 05, localizado na Rua Cerro Corá, 2222, 2232, Vila Romana, Subprefeitura da Lapa- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 121/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160368134, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0007774-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 08 (oito);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

· O projeto não indica implantação de calçada verde face ao melhoramento viário Lei 8.286/75 pela Lei 18.222/2024.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 160362752.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160361981 e PCA 160361768 do processo SEI 6027.2026/0007774-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161980119

SEI nº 6027.2026/0004238-6

Processos SMUL nº 1020.2023/0024138-1

Interessado: CCISA 181 INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Alvará de Aprovação para construção de EHIS (HIS-2/HIS-1/R2V-2) / PA 6, localizado na Avenida Guilherme Giorgi, S/N - LOTE B, Carrão, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159226295, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0004238-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 37 (trinta e sete);

· Densidade Arbórea Final: 37 (trinta e sete);

· Corte de: 08 (oito) árvores invasoras

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 346 (trezentos e quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 21,75 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 159223726.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159223342 e PCA159223546 do processo SEI 6027.2026/0004238-6.

· Aprovamos o manejo arbóreo dos exemplares arbóreos diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161950649

SEI nº 6027.2025/0004497-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0022028-9

Interessado: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Execução de reforma - NR3-6/IND2 / ZDE-2 / PA4, em imóvel localizado na Avenida Interlagos, nº 4.300 - Jardim Marajoara - Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 090.249.0006-9

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°- 183/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 158895723, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004497-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 885 (oitocentas e oitenta e cinco);

Densidade Arbórea Final: 1.377 (mil e trezentas e setenta e sete);

Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

Corte de: 80 (oitenta) árvores exóticas;

Corte de: 177 (cento e setenta e sete) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 24 (vinte e quatro);

Cadastradas na calçada: 107 (cento e sete);

Preservadas: 492 (quatrocentas e noventa e duas);

Plantio interno de: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas com altura mínima de 1,3 m., padrão reflorestamento, acompanhadas de tutores;

Plantio interno de: 281 (duzentas e oitenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas: 3.756 (três mil e setentas e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, em contratação de projeto, serviço e obra aos parques municipais, nos termos do art. 35, inciso II da Portaria 105/SVMA/2024, assim como atentando-se aos termos do Decreto 60.621//2021, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Intervenção em APP.

Observações:

O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela existência de diversos acessos de veículos e do melhoramento viário, como especificado na PCA.

A intervenção em _11,84___ m² de APP, serão compensados em consonância com a Resolução SEMIL 02/24.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, por proposta de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (Lei 16.402/2016 - artigo 76, regulamentada pelo Decreto 57.565/2016.)

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 158895523 e PCA 158895545 do processo SEI 6027.2025/0004497-2.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162094592

SEI nº 6027.2026/0010444-6

Processo SMUL n° 1020.2026/0013574-9

Interessado: SÃO GABRIEL 605 EMPREENDIMENTOS E REALIZACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edificação Nova (nR1-2/ nR1-6/ R2v-3)/ PA 5/ ZEU, em imóvel localizado na R ROMILDA MARGARITA GABRIEL, 74, 62, 58, 46 e av. São Gabriel, 605, Jardim Paulista, São Paulo - SP;

Contribuintes: 016.164.0018-8, 016.164.0019-6, 016.164.0020-1, 016.164.0021-8,
016.164.0378-0 e 016.164.0449-3
.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 228/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161469585, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0010444-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 15 (quinze);

· Densidade Arbórea Final: 23 (vinte e três);

· Corte de: 02 (duas) árvores invasoras;

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental

· analisada em DOC 160710136 do processo SEI 6027.2026/0010444-6 .

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (161466481) e Planta PCA (161466503) do processo SEI 6027.2026/0010444-6

· Projeto avaliado de acordo com a portaria SVMA 105/2024

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162080575

SEI nº 6027.2024/0006867-5

Processo SMUL n° 2016-0.151.469-3

Interessado: CONSTRUTORA DADO LTDA.

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 27/07/2026 (em doc. SEI 161729865), a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção para edifício residencial R2v-2/ ZM/ PA 06, localizado na Rua Taquarytinga, 46, 56, 70, 86, 90, 100, 102, 114 e 116, Mooca, São Paulo - SP;

SQL: 031.004.0014-3, 031.004.0013-5, 031.004.0015-1 e 031.004.0061-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO, o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 27/07/2026, págs. 101 e 102, em doc. SEI 161729865, bem como considerar os termos contidos no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 522/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI 148343365, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo nº 6027.2024/0006867-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 01 (uma) árvores invasoras;

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/2020.

· O plantio em calçada deverá ser submetido a Subprefeitura.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme planilha doc. 148278620

· O projeto atende a Lei complementar 18.081/2024, com o plantio de 7 mudas.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (148342717) e Planta PCA (1148342851) do processo SEI 6027.2024/0006867-5

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162011423

SEI nº 6027.2025/0018388-3

Processo SMUL n° 1020.2025/0022573-8

Interessado: CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO para construção de EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3 ZC/PA1, localizado na Rua da Mooca,1839 a 1921 x Rua João Antônio de Oliveira, 152 - Lote F, Mooca, São Paulo (Sub. Mooca)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 23/DCRA/GTMAPP/2026 - MODIFICATIVO, doc. SEI n° 151583940, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0018388-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 36 (trinta e seis);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Cadastro na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 35 (trinta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· Projeto atende a LM 18.081/2024;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na

· PCA;

· O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160236454 e PCA 160236520;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161945919

SEI nº 6027.2025/0012994-3

Interessado: TIBAGI CONSTRTUÇÕES LTDA.

Contribuinte: 120.022.0535-2.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Horizontal / R3h3 / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Maria Ramos nº 40, - Cidade Ademar, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 189/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, , doc. SEI n° 159160971, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0012994-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze);

· Densidade Arbórea Final: 13 (treze);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto é dispensado da implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, devido a largura da calçada ser inferior à 2,00 metros;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, conforme doc. 159159545;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159159588 e PCA 159159642;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162160441

SEI nº 6027.2026/0005612-3

Interessado: SOCIEDADE CIDADE JARDIM LTDA.

Contribuintes: 084.273.0001-8, 0029-8, 0030-1, 0031-1 e 0032-8.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 05, na Rua Ícaro Sidow s/nº, Rua Amarilis s/nº e Rua Dr. Wilton Paes de Almeida nº 388 - Morumbi, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2026,, doc. SEI n° 161148873, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0012994-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 124 (cento e vinte e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 134 (cento e trinta e quatro);

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Corte de: 56 (cinquenta e seis) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 16 (dezesseis);

· Preservadas: 38 (trinta e oito);

· Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 03 (três);

· Mudas para entrega ao Viveiro: 1.382 (mil, trezentas e oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues no Viveiro Manequinho Lopes, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, conforme doc. 158703224;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154486660 e PCA 154486669;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.;

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162031858

SEI: 6027.2024/0024088-5

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 452 / 2024

PMSP/SVMA e MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.379.537/0001-53,

Em decorrência de manejo arbóreo em decorrência de Projeto para construção de um Edifício não Residencial - nR2-2 e nR2-12 - ZPI-1 - PA 02, localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote B - Itaquera, São Paulo - SP, CEP:08265-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA cUmprimento dAS oBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 452/2024.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 452/2024, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 161993316

SEI: 6027.2025/0018410-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 319/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022573-8

PMSP/SVMA e CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.337.164/0001-99

Referente manejo de vegetação arbórea, em decorrência de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO para construção de EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3/ ZC/PA1, localizado na Rua da Mooca,1839 a 1921 x Rua dos trilhos, 230 x Rua João Antônio de Oliveira, 152 - Lote G/ Mooca, São Paulo - SP. (Subprefeitura da Mooca), com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 11 (onze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 29 (vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 24/DCRA/GTMAPP/2026- Modificado, doc. SEI n° 160239038;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 24/DCRA/GTMAPP/2026- Modificado, doc. SEI n° 160239038;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 24/DCRA/GTMAPP/2026- Modificado, doc. SEI n° 160239038;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161993904

SEI: 6027.2026/0007527-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 309/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0010363-4

PMSP/SVMA e I. M. L. L.

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP) / PA 9/ ZEU, em imóvel localizada na Estrada do M’Boi Mirim, 589 e Rua Manuel Pinto Guedes. Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP 4905-020, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

1.1.4. TOTAL: 15 (quinze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero) mudas;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 227/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 227/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 227/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162065928

SEI: 6027.2026/0003563-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 321 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0001076-8

PMSP/SVMA e 199 LOUVEIRA INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.914.471/0001-37,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma IND 2-10 / NR3-2 / ZDE-2 / PA 4, em imóvel localizado na Rua Francisco Brito, nº 138, Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 03 (três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162150651

SEI: 6027.2026/0006450-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 322 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0028565-0

PMSP/SVMA e MC 214 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.067.206/0001-84,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edificação nova l HIS | HIS-1 HIS-2 R2V-1 | ZM / PA9, em imóvel localizado na Rua Elói Mendes Nº 215 X Rua Piracaíba S/Nº X Rua Estado do Amazonas S/Nº, Subprefeitura de São Mateus, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 33 (trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 98/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto está dispensado do atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de HIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 98/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162151480

SEI: 6027.2025/0018414-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 320 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022573-8

PMSP/SVMA e CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.337.164/0001-99,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edificação EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3 ZC/PA1, em imóvel localizado na Rua da Mooca, nºs 1.839 a 1.921 x Rua João Antônio de Oliveira, nº 152 - Lote J, Mooca - Subprefeitura Mooca, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 07 (sete);

TOTAL: 23 (vinte e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 01 (uma);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 202 (duzentas e duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158905448

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)
Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA

I- À vista de todos os elementos de instrução constantes do presente processo administrativo, em especial a aprofundada análise, a fundamentação técnica e o parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, e atuando no exercício regular da competência que me foi delegada nos termos da portaria nº 80/SMSU/2025, DEFIRO, com fundamento expresso no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação ativa e gratuita no Programa SMART SAMPA:

a) INTELISERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 10.330.648/0001-80);
b) ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA (CNPJ: 08.142.876/0001-84);
c) ACAZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (CNPJ: 30.660.189/0001-00);
d) EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA (CNPJ: 02.059.753/0001-06);
e) SOBERANO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 31.275.568/0001-49);
f) DEFENDER ISRAEL VIGILANCIA ELETRONICA E FACILITIES LTDA (CNPJ: 04.623.602/0001-56);
g) SM AUTOMACAO E SEGURANCA LTDA (CNPJ: 55.980.124/0001-72).

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhamento dos autos, logo após a publicação referida no item anterior, à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para a adoção das providências operacionais subsequentes, notadamente a efetiva inserção dos dados das entidades ora homologadas e habilitadas no site oficial e nos sistemas do Programa SMART SAMPA, bem como para a realização das demais comunicações pertinentes e necessárias à plena consecução da integração das imagens.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 161009949

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUS5E12 - GHL0238, com os servidores relacionados abaixo, no dia 15 de Julho de 2026 às 08:00 horas , com destino à Cidade de Santana do Parnaiba -SP, na Empresa Green Ville Frotas para retirada de Viaturas após Grafismo.

William Domingues RF - 771.701-6

Nilberto da Silva Santos RF - 772.127-7

Despacho   |   Documento: 161012993

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUS5E12 - TKF-4B65, com os servidores relacionados abaixo, no dia 16 de Junho de 2026, às 07:00 horas , com destino à Cidade de Osasco -SP, para Encaminhar Material Bélico para Destruição

Luiz Marcos Bezewrra da Silva RF - 648.374-7

Paulo Pereira Brandão RF - 698.680-3

Edson Ferreira dos Santos RF - 674.399-4

Ricardo Sereno de Carvalho RF - 696.282-3

Marcelo Georgje Nikolajevic Gmizovic RF - 737.783-5

lLeandro Santana Vicente RF - 753.082-0

Despacho   |   Documento: 161178866

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa : UFH2E85, com os servidores relacionados abaixo, no dia 16 de Julho de 2026, às 06:00 horas, com destino à Cidade de Embu das Artes -SP, para participar como Instrutor nas Instruções do Curso de Capacitação de Agentes do Programa GEPAD da Guarda Civil de Embu das Artes.

Euclides Conradim RF - 580.616-0

Diógenes Monthegomery Vandelli RF - 740.866-8

Breno Barros Souza RF - 931.058-4

Acrescentar a relação com Graduação, Nome e RF.

Despacho   |   Documento: 162056088

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UEG 9197, com os servidores relacionados abaixo, no dia 28 de Julho de 2026, às 08:00 horas, com destino à Cidade de Itapecerica da Serra -SP, Sepultamento da esposa do CI Tarcisio , comandante desta Unidade.

ID Batista RF . 654.320-1

3C Martins RF . 927.377-8

SI Regiane Alves RF . 680.521-2

CE Jaqueline RF . 756493-7

Despacho   |   Documento: 162061586

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: SUN 1E68 -GCM0676, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 30 de Julho de 2026 ás 17:00 horas, com destino à Cidade de Santo Andre-SP, para participar de homenagem a ser realizada na Câmara dos Vereadores situado no Paço Municipal.

Donizete Luciano de Oliveira RF - 648.449-2

Cristiano Rodrigues de Lima RF - 844.233-9

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162068218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 161923179, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 19/CGM/2026 (158330329) firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753.4 e como suplente Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 30/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162073011

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 161922018, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 14/CGM/2026 (155630325), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, passando a ser fiscal titular a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e como suplente Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1.

II - À CGM/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 30/07/2026.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162115754

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6067.2026/0002516-1, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva, bem como pequenos reparos contemplando as áreas hidráulica e elétrica, conforme Termo de Referencia (155119023) e Requisição de Serviços (150140513), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Adailton Lemes, RF 895.958.7, designado pela Portaria nº 16/CGM/2026 (161999872), publicada no DOC/SP de 13/04/2026.

II - APROVO a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 constante no doc. 162000263.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos à CGM/CAF/DLIC/CPL para as providências subsequentes.

São Paulo, 30/07/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162073776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Tecnologia, Informação e Comunicação - CGM/CAF/DTIC doc. SEI nº 161843544), observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Termo de Contrato 16/CGM/2024 (144282930), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, passando a ser fiscal titular o servidor Mauricio Alexandre de Souza Junior - RF 750.517.5-2 e para Fiscal Suplente Genildo Luiz da Silva Junior - RF 758.910.7-2.

II - À CGM/DTIC para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 30/07/2026.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 162136793

PROCESSO Nº 6067.2023/0004431-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA - CNPJ n° 04.839.879/0001-10

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão no formato outsourcing, a partir de multifuncionais e copiadoras (policromáticas), incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores etc), sem papel, contemplando disponibilização de estoque nas dependências da CONTRATANTE para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção de erro material da numeração do contrato no Termo de Aditamento nº 04 (161705011).

Nos termos do disposto no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto nº 62.100/22, e demais normas pertinentes, fica apostilado o Termo de Aditamento nº 04 ao Contrato nº 08/CGM/2023 (doc. 161705011), considerando a necessidade de correção de erro material constante do instrumento contratual, promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a empresa DJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 04.839.879/0001-10 cujo objeto é a prestação de serviços de impressão no formato outsourcing, a partir de multifuncionais e copiadoras (policromáticas), para atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de São Paulo

DATA DE ASSINATURA: 30/07/2026

a) Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 162162266

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008310-2

Despacho SEI nº 162114241

Interessada: LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66

I - Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica por meio do qual se imputou à LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, condutas em tese enquadráveis nos arts. 5º, IV, ‘a’ e ‘b’ da Lei Federal nº 12.846/13 e art. 155 da Lei 14.133/2021. Regularmente citada, a empresa apresentou sua defesa no doc. SEI 161750678.

II - Pois bem. Apesar de ter dedicado um tópico inteiro de sua petição (item 6) às provas que pretendia produzir - sobretudo as documentais - nenhum documento, além da procuração, foi anexado a estes autos. Assim sendo, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: i) esclareça se pretende fazer a juntada de provas documentais ainda não anexadas a estes autos (observando que o processo 6013.2025/0008966-0 já está integralmente juntado nos docs. SEI 159480666, 159480761, 159480807, assim como os processos de contratação e pagamento, conforme docs. SEI 159481279, 159481344, 159481406 e 159481429) e, em caso positivo, indique o prazo que necessita para tanto; ii) com relação à prova testemunhal, indique expressamente as eventuais testemunhas que pretende ouvir, com a respectiva qualificação, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 55.107/14, bem como esclareça qual dos representantes legais da pessoa jurídica pretende que seja arguido em audiência (aquela indicada no QSA da empresa - doc. SEI 159995698 - ou aquele responsável pela assinatura da procuração - doc. SEI 161750825; iii) junte ao processo o contrato social atualizado da pessoa jurídica, bem como todos os atos constitutivos arquivados na JUCESP desde criação da empresa.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008310-2. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado procuração doc. SEI 161750825. ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 437.821)

IV - Custodie-se até o vencimento do prazo indicado no item II supra ou até manifestação da pessoa jurídica, o que ocorrer primeiro. Em seguida, tornem os autos conclusos.

Despacho   |   Documento: 162176220

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2026/0008298-0

Despacho SEI nº 162123895

Interessada: ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06

I - Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica por meio do qual se imputou à ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, condutas em tese enquadráveis nos arts. 5º, IV, ‘a’ e ‘b’ da Lei Federal nº 12.846/13 e art. 155 da Lei 14.133/2021. Regularmente citada, a empresa apresentou sua defesa no doc. SEI 161767978.

II - Pois bem. Apesar de ter dedicado um tópico inteiro de sua petição (item V) às provas que pretendia produzir - sobretudo as documentais - nenhum documento, além da procuração, foi anexado a estes autos. Assim sendo, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: i) esclareça se pretende fazer a juntada de provas documentais ainda não anexadas a estes autos (observando que o processo 6013.2025/0008966-0 já está integralmente juntado nos docs. SEI 153926871 e 159738880, assim como os processos de contratação e pagamento, conforme docs. SEI 159480883, 159480913, 159480979, 159481023 e 159481070) e, em caso positivo, indique o prazo que necessita para tanto; ii) com relação à prova testemunhal, indique expressamente as eventuais testemunhas que pretende ouvir, com a respectiva qualificação, conforme exigido pelo art. 10 do Decreto Municipal 55.107/14, bem como esclareça se pretende a oitiva de algum dos representantes legais da empresa; iii) junte ao processo o contrato social atualizado da pessoa jurídica, bem como todos os atos constitutivos arquivados na JUCESP desde a criação da empresa.

III - Por fim, quanto à procuração juntada pela defesa da pessoa jurídica (doc. SEI 161768083), verifica-se que se trata, aparentemente, de procuração outorgada com finalidade específica de atuação dos advogados em licitações públicas. Por esse motivo, e considerando a natureza dos fatos e imputações versados no presente Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, intime-se a defesa da pessoa jurídica para que, no mesmo prazo indicado no item II supra, junte procuração com poderes específicos para atuação no presente PAR.

IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2026/0008298-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado na defesa doc. SEI 161767978 (licitacoes@aclimed.com.br). ADVOGADOS: HUDSON TAYLOR DE MELLO LIMA (OAB/SP nº 501.465) e JESSICA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB/SP nº 493.829).

V - Custodie-se até o vencimento do prazo indicado no item II ou até manifestação da pessoa jurídica, o que ocorrer primeiro. Em seguida, tornem os autos conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162195985

Processo SEI! 6074.2025/0002881-7

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA
Assunto: Abertura da licitação referente ao Edital de Concorrência Pública Nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo: • ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².

DESPACHO:

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 13/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 161821856), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo:

ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².

• - Art. 9° V - padaria;

• - Art. 8° IX - adega/tabacaria;

• - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,

• - Art. 8° XVIII - depósitos.

A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 161821856.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 24/08/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 12H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.

A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 12h00 às 12h45 de 25/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Auditório Térreo - Centro - São Paulo/SP.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:

II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/SMDHC/SESANA/2026 para realização do peresente Edital de Concorrência Pública n.° 13/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162083983

Processo nº: 6074.2026/0000579-7

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Abertura de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

DESPACHO:

I - Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade de chamamento público referente ao Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, com o objetivo de realizar o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital., conforme tabela de vagas constante ao doc. SEI! nº 150244743.

A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos Decretos Municipal nº 48.172/2007 e do decreto Municipal nº 62.087/2022, na Portaria nº 004/2013/ABAST/SMSP, na Portaria nº 63/2007/ABAST/SMSP, e nas demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor aprovo, conforme doc. SEI! nº 162079037.

Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 02/09/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Auditório Térreo - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

A sessão Pública de Licitação será transmitida ao vivo pelo canal oficial da SESANA no YouTube, acessível pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rgyqb6fajphcc8_

O edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos seguintes endereços eletrônicos:

- http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/

- https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-da-sesana

II - Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento nos termos da Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/CPL/2026, para conduzir o certame referente ao Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

III - Publique-se e encaminhe à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162195901

Do Processo: 6073.2026/0000340-3

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento de despesas para representação do Município.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000340-3, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso IX da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigos 1º, 6º, 12, 15 e 16, do Decreto Municipal nº 48.592/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento para representação do Município, em nome do servidor Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319-8, CPF: 213.191.***-**, Chefe de Gabinete desta Pasta, pelo período de 03 a 31 de agosto de 2026.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CPAF/DOF, para adoção das providências subsequentes.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162151388

6068.2024/0001404-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho SERVIN

I - À vista dos elementos contidos nos autos, notadamente o parecer técnico em SEI (103400878), nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional SERVIN 152683577, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN) desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162153065

6068.2024/0001430-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho CAEPP

I - À vista dos elementos contidos nos autos, nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional CAEPP 152737736, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 162108632

1010.2025/0012970-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, ICH ACAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CAMILA BACCELLI HIROTA, VIVARQUITETURA PROJETOS LTDA

INFORMAÇÃO/034/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 153617975) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 161568960), com exceção dos itens 1 e 4 de SMUL.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2025/0012970-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTAÇÃO:

1. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/034/GRAPROEM/2026);

2. CONSIDERANDO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTANTE NA MATRÍCULA, SOB O REGISTRO R.4, APRESENTAR ANUÊNCIA DOS CREDORES OU MATRÍCULA ATUALIZADA QUE CONSTE O CANCELAMENTO DESTA ALIENAÇÃO;

3. APRESENTAR FORMULÁRIO REFERENTE AO ANEXO I DO DECRETO Nº 57.565/16 CONFORME DISPOSTO NOS ARTS. 21 E 23 DO REFERIDO DECRETO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, REFERENTE À COTA AMBIENTAL;

4. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/034/GRAPROEM/2026);

5. APRESENTAR LAUDO REFERENTE A TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS PREVISTAS NA EDIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO V DO ART. 102 DO DECRETO Nº 57.776/17 COMBINADO COM A RESOLUÇÃO CEUSO Nº 141/21, A QUAL DEVERÁ SER ATENDIDA NA ÍNTEGRA;

6. ESCLARECER SE HOUVE RECOLHIMENTO DE VALOR REFERENTE À OUTORGA ONEROSA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI 1010.2022/0004902-6, O QUAL TINHA POR OBJETO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA PARA O LOTE. EM CASO POSITIVO E HAVENDO INTERESSE PELA UTILIZAÇÃO DO ART. 14 DO DECRETO Nº 63.504/24 OBSERVAR AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

- ENQUADRAR E COMPROVAR OS CASOS DESCRITOS NAS ALÍNEAS A OU B DO ARTIGO ANTERIORMENTE MENCIONADO;

- COMPROVAR INTEGRALIDADE DE PAGAMENTO, APRESENTANDO RELATÓRIO DE QUITAÇÃO COM TODAS AS PARCELAS REFERENTES AO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DAMSP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF) OU SISTEMA DE LICENCIAMENTO DA SMUL, NOS TERMOS DO §6º DO ART. 14 DO DECRETO MENCIONADO;

7. CONSIDERANDO QUE O LOTE SE ENCONTRA LOCALIZADO EM UNIDADE GEOTÉCNICA UG-I E O PRESENTE CASO ESTAR ENQUADRADO NO DISPOSTO I DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO CEUSO Nº 154/24, APRESENTAR ADICIONALMENTE A DOCUMENTAÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

A. RELATÓRIO TÉCNICO, ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART, INDICANDO AS SOLUÇÕES DE ENGENHARIA E TÉCNICAS CONSTRUTIVAS QUE NÃO PROMOVAM O REBAIXAMENTO PERMANENTE DO LENÇOL FREÁTICO E NEM PREVEJAM BOMBAS COM FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO, QUE SERÃO ADOTADAS, TAIS COMO: PAREDE DIAFRAGMA, ESTACAS JUSTAPOSTAS, HÉLICE SECANTE, ESTACAS PRANCHA, JET GROUTING, DEEP SOIL MIXING, DENTRE OUTRAS, E DESCREVENDO AS MEDIDAS MITIGADORAS QUE SERÃO ADOTADAS VISANDO A REDUÇÃO DOS EFEITOS DE EVENTUAIS RECALQUES RESULTANTES DA OBRA;

B. PARECER TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA ART; DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE TODOS OS IMÓVEIS DO ENTORNO QUE POSSAM VIR A SER AFETADOS PELA OBRA A SER EXECUTADA;

8. CONSIDERANDO ITEM ANTERIOR, REVER INFORMAÇÃO DO NÍVEL DE ÁGUA ENCONTRADO NO PONTO DE SONDAGEM SP-11, QUE SE ENCONTRA EM DESCONFORMIDADE COM O INDICADO NA PLANTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PERFIS DO SUBSOLO, PARTE INTEGRANTE AO RELATÓRIO DE SONDAGEM;

LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

9. CONSIDERANDO QUE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA PASSEIO PÚBLICO JÁ FOI EFETIVADA ATRAVÉS DAS MATRÍCULAS Nº 313.250 E Nº 313.251 APRESENTADAS NO PRESENTE PROCESSO, RETIRAR DEMARCAÇÃO DESTA FAIXA, DEIXANDO SOMENTE NOTA NO QUADRO DE NOTAS DO LEVANTAMENTO AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS DOAÇÕES;

10. REFORÇAR A LINHA LIMÍTROFE DO LOTE;

11. REFORÇAR E MANTER NA COR PRETA AS COTAS DE NÍVEL DO LOTE LOCALIZADAS PRÓXIMAS AOS PONTOS DE SONDAGEM;

PLANTA 2º SUBSOLO:

12. COTAR INTERNAMENTE TODOS OS COMPARTIMENTOS;

13. COTAR INCLUSIVE TODA CIRCULAÇÃO COMUM DO PAVIMENTO;

PLANTA 1º SUBSOLO:

14. COTAR INTERNAMENTE O NR INCENTIVADO;

15. COTAR CIRCULAÇÃO ENTRE DEPÓSITOS PRIVATIVOS PRÓXIMOS DAS ÁREAS TÉCNICAS;

PLANTA PAVIMENTO TÉRREO:

16. INDICAR AS LINHAS DOS CORTES AA E BB NA PLANTA DO PAVIMENTO;

17. INDICAR AS GUIAS REBAIXADAS COM AS RESPECTIVAS LARGURAS PARA AS VAGAS DE UTILITÁRIOS PREVISTAS;

18. ESCLARECER COMPARTIMENTO COM INDICAÇÃO DE ÁREA DE 1,95 M² CLASSIFICADA COMO ‘ESTACIONAMENTO, MANOBRA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO ACESSO DE VEÍCULOS’;

19. APRESENTAR DETALHAMENTO EM CORTE DO PERGOLADO VOLTADO PARA A RUA RIBEIRO DO VALE, INDICANDO TODAS AS DIMENSÕES, INCLUSIVE EM PLANTA;

20. INDICAR A LARGURA DA EXTENSÃO MÍNIMA E A PROJETADA EM AMBAS AS FACHADAS ATIVAS PROPOSTAS, NOS TERMOS DO ITEM VII DO ART. 62 DA LEI Nº 16.402/16;

21. INDICAR AS SUBCATEGORIAS DE USO DO NR PREVISTO PARA A FACHADA ATIVA E PARA O USO NR INCENTIVADO;

22. INDICAR A EXTENSÃO TANTO MÍNIMA QUANTO A PROJETADA DE AMBAS AS FACHADAS ATIVAS PROPOSTAS;

23. ESCLARECER, NA TORRE NÃO RESIDENCIAL, COMPARTIMENTO ADJACENTE À FACHADA ATIVA SEM IDENTIFICAÇÃO OU HACHURA;

24. CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NOS SUBSOLOS, INDICAR INTERLIGAÇÃO ENTRE OS BLOCOS QUE COMPÕEM O PROJETO, TENDO EM VISTA QUE O EMPREENDIMENTO É CONSIDERADO CONDOMÍNIO ÚNICO. ADEMAIS, RESSALTAMOS QUE A PREVISÃO DO USO NÃO RESIDENCIAL INCENTIVADO SOMENTE É ADMITIDA POR SE TRATAR DE EMPREENDIMENTO DE USO MISTO COM FACHADA ATIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO VIII DO ART. 62 DA LEI Nº 16.642/16;

PLANTA 1º PAVIMENTO:

- TORRE RESIDENCIAL

25. INDICAR DIMENSÃO NA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES DO USO RESIDENCIAL, PRINCIPALMENTE ENTRE DEPÓSITOS PRIVATIVOS;

- TORRE NÃO RESIDENCIAL

26. INDICAR A SUBCATEGORIA DE USO DO NR INCENTIVADO;

PLANTA 2º PAVIMENTO:

- TORRE RESIDENCIAL

27. ESCLARECER DO QUE SE TRATA A ÁREA COMPUTÁVEL COMUM DO PAVIMENTO, INDICANDO SUA UTILIZAÇÃO;

28. ESCLARECER, NA PLANTA DO PAVIMENTO SE O PERGOLADO, ADJACENTE A CHURRASQUEIRA, É DESCOBERTO. EM CASO POSITIVO, SUA REPRESENTAÇÃO DEVE ESTAR DETALHADA, INCLUSIVE COM DETALHAMENTO DEMONSTRADO EM CORTE E PLANTA, OBSERVANDO ENQUADRAMENTO NA TABELA 2 DO ANEXO IV INTEGRANTE DO DECRETO 57.776/17;

29. CONSIDERANDO A LAJE DO LAZER DESCOBERTO PRÓXIMA DA DIVISA DO LOTE, INDICAR AS COTAS DE NIVEL DO PERFIL NATURAL DO TERRENO (PNT) PRÓXIMO DA DIVISA DO LOTE PRINCIPALMENTE NOS LOCAIS MAIS BAIXOS DO PNT;

- TORRE NÃO RESIDENCIAL

30. INDICAR A SUBCATEGORIA DE USO DO NR INCENTIVADO;

31. RETIRAR A INFORMAÇÃO DE ‘ÁREA DE LAZER DESCOBERTA’, DEIXANDO SOMENTE ‘ÁREA DECOBERTA’;

PLANTA 3º, 4º E 6º PAVIMENTO:

- TORRE RESIDENCIAL

32. HACHURAR, COM UMA HACHURA CINZA CLARO, AS SALIÊNCIAS COMO ELEMENTO ARQUITETÔNICO, ABA E PILAR;

33. CONSIDERANDO A NOTA NO ELEVADOR ‘SEM ACESSO NESTE PAVIMENTO’, RETIRAR A REPRESENTAÇÃO DO CÍRCULO DE 1,50 M, ESCLARECENDO TAMBÉM QUE NÃO HAVERÁ ACESSO EM TODOS OS PAVIMENTOS REPRESENTADOS NA PLANTA;

- TORRE NÃO RESIDENCIAL

34. INDICAR A SUBCATEGORIA DE USO DO NR INCENTIVADO;

PLANTA 5º PAVIMENTO TIPO:

35. INDICAR LARGURA DO ELEMENTO ARQUITETÔNICO PREVISTO QUE CIRCUNDA O PAVIMENTO;

36. INDICAR CÍRCULO DE 1,50 M EM TODOS OS ELEVADORES QUE TEM ACESSO AO PAVIMENTO. OS ELEVADORES QUE NÃO TIVEREM ACESSO, INDICAR NOTA ‘SEM ACESSO AO PAVIMENTO’;

PLANTA 7º PAVIMENTO LAZER:

37. REVER AMBAS AS ‘LAJES IMPERMEABILIZADAS COM ACESSO’, ESCLARECENDO O TIPO DE ACESSO. CASO SEJA SOMENTE ACESSO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO’, INDICAR ‘ACESSO SOMENTE PARA MANUTENÇÃO’. CASO SEJA ACESSO PARA A POPULAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, VERIFICAR ENQUADRAMENTO COMO TERRAÇO, OBSERVANDO DEFINIÇÃO NO ITEM XXXV DO ART. 3º DA LEI Nº 16.642/17 E DEMAIS DISPOSTOS COMO ART. 108 DA LEI Nº 16.642/17 E ART. 102 DO DECRETO Nº 57.521/17 E RESOLUÇÃO CEUSO Nº 135/2019;

38. CONSIDERANDO ITEM ANTERIOR E CASO ESTEJAM ENQUADRADOS COMO ‘TERRAÇO’, ESCLARECER SE HÁ UM COMPARTIMENTO INTERLIGADO A AMBOS, UMA VEZ QUE É VEDADO AO TERRAÇO ESTAR INTERLIGADO A UMA ÁREA DE CIRCULAÇÃO;

PLANTA TIPO 8º AO 27º PAVIMENTO:

39. HACHURAR, COM UMA HACHURA CINZA CLARO, AS SALIÊNCIAS COMO ELEMENTO ARQUITETÔNICO, ABA E PILAR;

40. INDICAR AS LINHAS DOS CORTES AA E BB NA PLANTA DO PAVIMENTO;

PLANTA ÁTICO:

41. RETIRAR A INFORMAÇÃO ‘LAJE IMPERMEABILIZADA SEM ACESSO’, UMA VEZ QUE JÁ CONSTA ‘LAJE IMPERMEABILIZADA COM ACESSO APENAS PARA MANUTENÇÃO’;

CORTE A-A:

42. CONSIDERANDO NÃO HAVER A DEMARCAÇÃO DA LINHA DE CORTE NAS PLANTAS, VERIFICAR O CORTE AA, OBSERVANDO QUE DEVE ESTAR TOTALMENTE COMPATIBILIZADO COM AS PLANTAS;

43. REVER COTA TOPO INDICADA NO CORTE, INDICANDO INCLUSIVE QUE SE TRATA DA COTA TOPO DO COMAER;

44. COTAR PILAR DA FACHADA;

CORTE B-B:

45. CONSIDERANDO NÃO HAVER A DEMARCAÇÃO DA LINHA DE CORTE NAS PLANTAS, VERIFICAR O CORTE BB, OBSERVANDO QUE DEVE ESTAR TOTALMENTE COMPATIBILIZADO COM AS PLANTAS;

46. REVER COTA TOPO INDICADA NO CORTE, INDICANDO INCLUSIVE QUE SE TRATA DA COTA TOPO DO COMAER;

47. COTAR ELEMENTO ARQUITETÔNICO DA FACHADA;

MEMÓRIA DE CÁLCULO:

48. APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FORMA ANALÍTICA, DEVENDO SER COMPOSTA POR FIGURAS GEOMÉTRICAS SIMPLES;

QUADRO DE ÁREAS:

49. INDICAR, NAS COLUNAS PERTINENTES, AS CATEGORIAS DE USO PREVISTAS NO PROJETO;

50. REVER CLASSIFICAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO USO NR INCENTIVADO COMO NÃO COMPUTÁVEL CONSIDERANDO NÃO HAVER AMPARO LEGAL;

51. OBSERVANDO ITENS ANTERIORES, REVER O QUADRO DE ÁREA, CASO NECESSÁRIO;

QUADRO DE NOTAS:

52. INDICAR NOTA NO QUADRO QUE A DOAÇÃO DA CALÇADA JÁ FOI EFETIVADA, CITANDO AS RESPECTIVAS MATRÍCULAS;

QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:

53. REVER CLASSIFICAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO USO NR INCENTIVADO COMO NÃO COMPUTÁVEL CONSIDERANDO NÃO HAVER AMPARO LEGAL;

54. REVER COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO INDICADO, CONSIDERANDO QUE ESTE INDICE DEVE SER APRESENTADO COM 4 CASAS DECIMAIS SEM ARREDONDAMENTO;

55. REVER INDICAÇÃO DA CALÇADA COMO BENEFÍCIO REDUTOR DE OUTORGA ONEROSA;

56. OBSERVANDO ITEM ANTERIOR, REVER ÁREA COMPUTÁVEL OBJETO DE OUTORGA ONEROSA INDICADA;

57. ESCLARECER ÁREA PRIVATIVA UTILIZADA PARA O CÁLCULO REFERENTE AO ART. 30 DA LEI Nº 17.975/23 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 80 DA LEI Nº 16.050/16, OBSERVANDO DEFINIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 122 DA LEI Nº 17.975/23, QUE ACRESCENTOU DEFINIÇÕES AO QUADRO 1 DA LEI Nº 16.050/14;

ITENS GERAIS:

58. DENOMINAR AS TORRES NO PROJETO COMO TORRE 1 E TORRE 2;

59. OBSERVAR QUE AS ÁREAS REFERENTES AOS VAZIOS, INCLUINDOS OS ELEVADORES, DEVEM SER CONTABILIZADAS AO MENOS UMA VEZ;

60. DEMONSTRAR EM QUAL DOS PAVIMENTOS HÁ ACESSO ENTRE OS BLOCOS DO PROJETO, CONSIDERANDO SE TRATAR DE CONDOMÍNIO ÚNICO;

61. REVER INTEGRALMENTE AS INFORMAÇÕES DO QUADRO DE VAGAS DO PROJETO, OBSERVANDO QUANTIDADE DE SUBSOLOS E VAGAS DESTINADAS AO USO NÃO RESIDENCIAL;

62. CONSIDERANDO ITEM ACIMA, COMPATIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DE VAGAS COM AS INFORMADAS EM PLANTA;

63. APRESENTAR DETALHAMENTO EM CORTE EM TODOS OS VAZIOS INDICADOS COMO ‘SEM USO, SEM LAJE E SEM ACESSO’, OBSERVANDO QUE ESTE DETALHE DEVE ESTAR EM UMA ESCALA ADEQUADA E COMPREENSÍVEL;

64. ESCLARECER, NO QUADRO DE LEGENDAS, TODAS AS BASES LEGAIS DAS ÁREAS CLASSIFICADAS COMO NÃO COMPUTÁVEIS;

65. INDICAR BASE LEGAL COMPLETA CITANDO ALÍNEA, INCISO, DISPOSTO, ARTIGO, ETC QUANDO HOUVER REFERÊNCIA DE NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 18.081/24;

66. DESTACAR LINHA QUE DEFINE O PERÍMETRO DO LOTE EM TODOS OS PAVIMENTOS;

67. OBSERVANDO ITEM ANTERIOR, AS LINHAS QUE REPRESENTAM O LOTE E AS COTAS DE DIMENSÃO DEVEM ESTAR NA COR PRETA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. O INTERESSADO DEVERÁ PROTOCOLAR, JUNTO AO PROCESSO 6068.2022/0006398-3, O PEDIDO DE MANEJO ARBÓREO ADICIONAL, COMBINADO COM O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE, ALÉM DE SOLICITAR QUE SEJA APRESENTADO NO PROCESSO SEI 6068.2022/0006398-3, AS PLANTAS DE PSP E PCA E A RESPECTIVA PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL, EM ARQUIVO PDF, PARA A INSTRUÇÃO DE FUTURO ADITIVO AO TCA 321/2024.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 162110061

1010.2026/0004480-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NICOLE DE SOUZA SMISEK, ACB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, ANDRÉ PERIN BORTOLOTTO, JORGE TAUILE YOUSSEF, ANTONIO CARLOS BORTOLOTTO

INFORMAÇÃO/035/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 160671337), com nova redação para o item 9: "Revisar e atualizar todos os quadros e parâmetros de uso e ocupação do solo nas peças gráficas.".

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0004480-3

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. CORRIGIR A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL/ADMINISTRADOR DA EMPRESA NA FOLHA DE ROSTO, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO;

2. COMPLEMENTAR AS NOTAS DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, INFORMANDO SE O IMÓVEL FOI OBJETO DE CONTAMINAÇÃO OU ATERRAMENTO COM MATERIAL NOCIVO;

3. REVER A INDICAÇÃO DE ELEVADOR NO BARRILETE, INDICANDO QUE NÃO HÁ ACESSO AO PAVIMENTO;

4. REVER A MEDIDA DA REPRESENTAÇÃO DO RECUO DE FRENTE NO CORTE AA;

5. INDICAR, NA PLANTA DO 3º PAVIMENTO, O CÁLCULO DA ALTURA DA EDIFICAÇÃO A PARTIR DO PNT ONDE O RECUO É INFERIOR A 3,00 M, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO ESCALONAMENTO DA EDIFICAÇÃO E DOS RECUOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NA LPUOS;

6. COTAR OS RESERVATÓRIOS DE APROVEITAMENTO E ESCOAMENTO, INDICANDO A RESPECTIVA PROFUNDIDADE;

7. RENOMEAR AS UNIDADES PARA TIPO OU FINAL 1, 2, ETC., E REPRESENTAR OS CÍRCULOS DE DIMENSIONAMENTO MÍNIMO EM CADA TIPOLOGIA;

8. INSERIR NOTAS:

A. QUANTO AO ATENDIMENTO ÀS RESOLUÇÕES CEUSO Nº 135/19 E Nº 145/2021;

B. AS UNIDADES HABITACIONAIS CONTÊM, NO MÍNIMO, ESPAÇOS DESTINADOS A ESTAR, REPOUSO, INSTALAÇÃO SANITÁRIA E COZINHA, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 57.776/17;

C. O PROJETO ATENDE À LEI Nº 13.113/01 E AO DECRETO Nº 41.788/02 QUANTO À NÃO UTILIZAÇÃO DE AMIANTO.

9. REVISAR E ATUALIZAR TODOS OS QUADROS E PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS PEÇAS GRÁFICAS. (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/035/GRAPROEM/2026).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 162110795

6068.2026/0004298-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, LUISA RIBEIRO VIEIRA, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, VALTER SOARES RODRIGUES

INFORMAÇÃO/036/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 160612405) e SVMA/GTMAPP/TCA/GTAC (doc. SEI nº 160734561), com exceção dos itens 22 e 23 de SMUL e com nova redação para o item 13 de SVMA: "Apresentar novas plantas de Situação Atual, Situação Pretendida e de Compensação Ambiental, atendendo às considerações anteriores e indicando área de terreno compatível com o Levantamento Planialtimétrico do jogo de peças gráficas de SMUL.".

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0004298-3

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROCESSO Nº 1020.2026/0006651-8, EM ANÁLISE, QUE TRATA DE PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO PARA O MESMO LOCAL, OS INTERESSADOS DEVERÃO OPTAR POR UM DOS PROCESSOS PARA PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE E SOLICITAR A DESISTÊNCIA DO OUTRO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI 16.642/17 E DO DEC. 63.728/24, ART. 85, INCISO V. OBSERVAMOS QUE CONSTA TAMBÉM O PROCESSO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, Nº 1020.2025/0028852-7, EM ANÁLISE;

2. APRESENTAR CONTRATO PARTICULAR COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS PROPRIETÁRIOS QUE CONSTAM NA MATRÍCULA PARA OBTER O DOCUMENTO DE CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA PARA O IMÓVEL, NOS TERMOS DO DEC. 57.776/17, ART. 8º, §1º, CONTENDO A OBSERVAÇÃO QUE POR OCASIÃO DO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, DEVERÁ SER APRESENTADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL CONSTANDO COMO PROPRIETÁRIA A PESSOA JURÍDICA REFERIDA NO PRESENTE ALVARÁ, NOS TERMOS DO DEC. 63.728/24, ART. 2º, §8º (VIDE LEVANTAMENTO COMENTADO 160610681);

3. APRESENTAR CONTRATO SOCIAL COMPLETO DA EMPRESA POSSUIDORA;

4. APRESENTAR ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATUAL;

5. ESCLARECER VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A EMPRESA PROPRIETÁRIA NAS DECLARAÇÕES E CAMPOS DE ASSINATURA DO QUADRO CARIMBO;

6. REVER DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DO DEC. 63.130/2024, QUE DEVE ATENDER O DECRETO 64.895/26, REFERENTE À RENDA DAS FAMÍLIAS DESTINADAS;

7. APRESENTAR DECLARAÇÃO ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA E POSSUIDOR DO IMÓVEL, EM RELAÇÃO AO MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA SEÇÃO 4.B DA PORTARIA SMUL-G/221/2017;

8. ESCLARECER SE O PROCESSO INCLUI ESTANDE DE VENDAS, SE FOR O CASO, ATENDER O EXPOSTO NA SEÇÃO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMUL Nº 1 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME MANIFESTAÇÃO 158824462;

9. APRESENTAR CARTEIRA DO CREA/CAU OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS;

10. REVER PROJETO CONFORME PEÇAS GRÁFICAS COMENTADAS;

11. INDICAR NA FOLHA DE ROSTO O CODLOG E CEP DAS VIAS;

12. INFORMAR TODAS AS RUAS PARA AS QUAIS O LOTE FAZ FRENTE;

13. INFORMAR REPRESENTANTE DA EMPRESA POSSUIDORA;

14. INDICAR AUTOR DO PROJETO E RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO;

15. PARA O AUTOR DO PROJETO, POR SER CCM DE PJ, INFORMAR A EMPRESA E SEU REPRESENTANTE, NO QUADRO CARIMBO E NAS DECLARAÇÕES;

16. INFORMAR ART/RRT DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS;

17. REVER NUMERAÇÃO CONFORME INFORMAÇÃO DE SMUL/CASE/DLE (160307907): RUA MABURIM NÚMERO 70;

18. DEVIDO À DIVERGÊNCIA SUPERIOR A 5% ENTRE AS MEDIDAS DE ESCRITURA E REAIS, APRESENTAR MATRÍCULA RETI-RATIFICADA. POR OPÇÃO, O INTERESSADO PODERÁ APRESENTAR O DOCUMENTO RERRATIFICADO QUANDO DO PEDIDO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, CONFORME ART. 76, §1º DO DEC. 63.728/24. SE A OPÇÃO FOR APRESENTAR O DOCUMENTO NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, DEVERÁ SER INCLUÍDA A SEGUINTE NOTA: "A SITUAÇÃO ATUAL REPRESENTADA EM PLANTA É IDÊNTICA À PLANTA RERRATIFICADA QUE POSSIBILITARÁ A RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA NOS TERMOS DO DEC. 63.728/24.";

19. INDICAR MEDIDAS PERIMETRAIS E ÁREA DO TERRENO, REAL (R) E DE ESCRITURA (E) DO IMÓVEL;

20. DEMARCAR NO LEVANTAMENTO A ÁREA DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO E ESPECIFICAR SE HAVERÁ DOAÇÃO OU RESERVA DE ÁREA NÃO EDIFICÁVEL;

21. INDICAR PONTO DE ÔNIBUS;

22. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/036/GRAPROEM/2026);

23. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/036/GRAPROEM/2026);

24. ESCLARECER A ÁREA DE LAZER DESCOBERTO NO TÉRREO, OBSERVANDO QUE CIRCULAÇÃO NÃO É LAZER, E ATENDIMENTO AO DEC. 63.728/24, ART. 9º, INCISO XIV, ALÍNEA “A”;

25. FACE DIFERENTES NÍVEIS DA ÁREA EXTERNA, SÃO COMPOSTOS DIFERENTES ESPAÇOS DE LAZER DESCOBERTO, ESCLARECER ÁREAS E ATENDIMENTO AO DEC. 63.728/24, ART. 9º, INCISO XIV, ALÍNEA “A”;

26. PREVER CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES EXTERNA COM 2,40M, DEC. 63.728/24, ART. 9º, INCISO IX;

27. COMPLETAR AS COTAS DE NÍVEL EM TODO PLANO DE PISO, INCLUSIVE NA ÁREA EXTERNA EM PLANTAS E CORTES;

28. COTAR EDIFICAÇÃO EM TODOS OS PAVIMENTOS EXTERNA E AS PARTES INTERNAS (CADA UNIDADE, CORREDORES, ETC.);

29. INFORMAR ÁREA DAS UNIDADES E ESPAÇOS EM PLANTAS;

30. INFORMAR O TIPO DE ESCADA ESCLARECENDO EM NOTA: "A ESCADA SERÁ (COMPLETAR COM A DENOMINAÇÃO CONFORME APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS - VENTILADA/PROTEGIDA/PRESSURIZADA/ETC) E ATENDERÁ ÀS NTOS E ITS CONFORME ITEM 6.C.1. DO DECRETO 57.776/17";

31. CASO HAJA ESCADA PRESSURIZADA, ESCLARECER A LOCALIZAÇÃO DA CASA DE MÁQUINAS/ÁREA TÉCNICA DE PRESSURIZAÇÃO;

32. ESPECIFICAR QUAIS SÃO AS UNIDADES ADAPTÁVEIS;

33. INDICAR EM TODAS AS PLANTAS A FAIXA DE AERAÇÃO E ESCLARECER ATENDIMENTO AO ANEXO 5 DO COE;

34. COMPATIBILIZAR CORTES E PLANTAS (CONSTAM TELHADOS);

35. NOS CORTES, INDICAR PNT CONFORME GEOSAMPA (DEC. 63.728/24 ART. 14, INCISOS V, ALÍNEA “C” E III, ALÍNEA “A”);

36. APRESENTAR CORTES “EM ESCALA”, AS MEDIDAS APURADAS DIFEREM DAS INFORMADAS;

37. INDICAR ÁREA PARA MANOBRA (CADEIRA DE RODAS), JUNTO À PORTA DOS ELEVADORES, NOS TERMOS DA NBR 9050;

38. INDICAR EM PLANTAS E CORTES A LOCALIZAÇÃO DOS MUROS DE ARRIMO;

39. REVER NOTAS CONFORME PROJETO COMENTADO;

40. REVER AMPARO LEGAL EM NOTAS PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE;

41. APRESENTAR QUADRO DE ÁREAS CONFORME MODELO ANEXO;

42. APRESENTAR INFORMAÇÕES E VALORES NO QUADRO DE UNIDADES, INDICANDO ÁREA COMPUTÁVEL, NÃO COMPUTÁVEL E TOTAL E USO (HIS 2; R2V; HIS 2- COTA DE SOLIDARIEDADE);

43. REVER QUADRO DE ÁREAS INTEGRALMENTE (VALORES);

44. REVER ÍNDICES URBANÍSTICOS;

45. REVER TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA: 20%;

46. REVER ÁREA PERMEÁVEL NO PROJETO, DIFERE DA ÁREA APURADA;

47. REVER DIMENSIONAMENTO DO ESPAÇO PARA CARGA E DESCARGA NOS TERMOS DO ANEXO 8 DO COE;

48. LOCALIZAR MEDIDORES;

49. REVER AS UNIDADES ADAPTÁVEIS, QUE DEVEM SER DESTINADAS A HIS, AS INDICADAS SÃO TAMBÉM SÃO R2V;

50. COMPATIBILIZAR TODAS AS INFORMAÇÕES DO PROJETO: PLANTAS, CORTES, QUADROS, NOTAS, TABELAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

TCA:

1. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA MRV, COM AS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES;

2. INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) COM COMPETÊNCIA LEGAL PELA ASSINATURA DO TCA, CONFORME ESTABELECIDO NO ESTATUTO SOCIAL E/OU ATA DE ELEIÇÃO;

3. PROCURAÇÃO, EM NOME DOS PROPRIETÁRIOS, OUTORGANDO À MRV OS PODERES PARA ASSINAR O TCA (PODEM CONSTAR TAMBÉM: ASSINAR CONTRATOS, ASSINAR TERMOS DE COMPROMISSO), TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO ENVIADA NÃO DÁ ESSES PODERES. OUTRA OPÇÃO É AVERBAR O NOME DA MRV NA MATRÍCULA, ASSIM NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR ESSA PROCURAÇÃO;

4. RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO(S) RESPONSÁVEL(S);

5. INFORMAR EXPRESSAMENTE SE O TCA SERÁ ASSINADO DIGITAL OU FISICAMENTE;

6. INDICAÇÃO EXPRESSA DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCA.

GTMAPP:

7. APRESENTAR A ART DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO ARBÓREO;

8. APRESENTAR O CARTÃO DE CNPJ DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCA;

9. INFORMAR A ÁREA PERMEÁVEL PROJETADA SOBRE A ÁREA DE RESERVA, EXPRESSA EM METROS QUADRADOS (M²), BEM COMO O RESPECTIVO PERCENTUAL EM RELAÇÃO À ÁREA TOTAL DO TERRENO;

10. NO PLANTIO COMPENSATÓRIO DIFERENCIAR AS MUDAS DE PEQUENO PORTE - PP DAS MUDAS DE PALMEIRAS - PAL, MANTENDO NO MÍNIMO UMA PROPORCIONALIDADE E 50% ENTRE AMBAS;

11. VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AUMENTAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO COM MUDAS DE MÉDIO PORTE - MP, EM ÁREA INTERNA, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE RESERVA DE CALÇADA;

12. A PLANTA DE SITUAÇÃO PRETENDIDA - PSP APRESENTADA NO DOC. 159944296 NÃO INDICA A REDUÇÃO NA ÁREA PERMEÁVEL MÍNIMA DENTRO DO LOTE. SENDO ASSIM, O PROJETO É ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DE PLANTIO DE 1 MUDA A CADA 50M² DE ÁREA PERMEÁVEL (ART.13, ALÍNEA F, INCISO XI DO DECRETO 63.728/2024);

13. APRESENTAR NOVAS PLANTAS DE SITUAÇÃO ATUAL, SITUAÇÃO PRETENDIDA E DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, ATENDENDO ÀS CONSIDERAÇÕES ANTERIORES E INDICANDO ÁREA DE TERRENO COMPATÍVEL COM O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DO JOGO DE PEÇAS GRÁFICAS DE SMUL. (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/036/GRAPROEM/2026).

GTAC:

14. APRESENTAR MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS EMITIDAS PELA CETESB EM CUMPRIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 9.999/1998, CONSIDERANDO O USO PRETENDIDO;

15. APRESENTAR ESTUDOS AMBIENTAIS ANALISADOS PELA CETESB, EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DE DIRETORIA Nº 038/2017/C, LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS TÉCNICAS;

16. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE - CETESB CUJO MODELO CONSTA NO ANEXO D DO ENDEREÇO ELETRÔNICO SVMA/ÁREAS CONTAMINADAS: HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/MEIO_AMBIENTE/SERVICOS/AREAS_CONTAMINADAS/INDEX.PHP?P=242415.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 162112724

1010.2026/0005306-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JULIANA BALLAN SEBE MORGAN, JESSICA SOARES DILLY, ANNIE RAYMOND AFIF

INFORMAÇÃO/037/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/CAEPP (doc. SEI nº 160856450) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 161148509).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2026/0005306-3

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. REVER EM TODAS AS FOLHAS, NO QUADRO CARIMBO A CATEGORIA DE USO INDICADA PARA NR1-9;

2. REVER LARGURA DAS RUAS EM TODAS AS FOLHAS: RUA APINAJÉS L= 14,45M E RUA CAPITAL FEDERAL L=15,83M;

3. NOS TERMOS DO ITEM G DO CAPÍTULO 3 DA PORTARIA 221/SMUL-G-2017 COTAR A LOCALIZAÇÃO DOS POSTES E ÁRVORES EM FRENTE AO LOTE EM RELAÇÃO A UMA DAS DIVISAS;

4. PREVER CANTO CHANFRADO DE 3,50M NA ESQUINA, OU SEJA, UMA RETA PERPENDICULAR A BISSETRIZ DO ÂNGULO FORMADO PELO PROLONGAMENTO DOS ALINHAMENTOS;

5. INDICAR EM PLANTA DA FOLHA 2/4 A DENOMINAÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO;

6. DENTRO DA PLANTA DO PAVIMENTO TÉRREO DA FOLHA 2/4, REVER A ÁREA CONSTRUÍDA INDICADA DE 181,08M2 PARA 181,20M2;

7. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA FOLHA 2/4 , REVER A INDICAÇÃO DA TAXA DE PERMEABILIDADE INDICADA DE 44,68% PARA 43,77%;

8. NA PLANILHA APRESENTADA DO ANEXO I DO DECRETO 57.565/16, FOLHA 4/4 INDICAR O NÚMERO DO PROCESSO ENVOLVIDO;

9. NO QUADRO DE SIMULADOR DE INCENTIVOS DA COTA AMBIENTAL, REVER O COEFICIENTE PRETENDIDO PARA 0,30 COMO INDICADO NO PROJETO;

10. INDICAR E COTAR O ACESSO DE PEDESTRES (MÍNIMO 1,20) NA FOLHA 2/4;

11. RETIRAR O TERMO “TOTAL CONSTRUÍDA” 181,20M2 DAS ÁREAS DO CARIMBO DA FOLHA 2/4;

12. REVER AS ANOTAÇÕES DAS PLANTAS ANEXAS AO PROCESSO PARA CORREÇÕES.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE EM PORTARIA 105/SVMA/2024 PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 162108262

6068.2024/0012103-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Requalificação

Interessados: MARTEX S.A. COMERCIO E ADMINISTRACAO, LUCAS LORENZETTI PASSOS MARTINELLI ROSSI, RICARDO DE ALMEIDA, ANDRE LORENZETTI PASSOS MARTINELLI ROSSI

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/011/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 54ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação Associada à Reforma, com base nos pareceres de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 161603276), SMT/CET/GPL (doc. SEI nº 115862548) e SMC/DPH (doc. SEI nº 116079433), após manifestação da SP Urbanismo acerca do estoque de potencial construtivo disponível, atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 161849695

378ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6725-21-SP-ALV (SEI 1020.2022/0005572-1)

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

Local: Estrada do Campo Limpo, 288 e Rua Nossa Senhora do Bom Conselho

Contribuinte: 168.168.0001-9

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, protocolado em 21/09/2021, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, destinado a serviço público social especial, grupo de atividades nR3-3, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em ZEU / PA 9, na Subprefeitura M’ Boi Mirim.

PRONUNCIAMENTO/026/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/13 a 13/13 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente à SMUL/SERVIN, para prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Atendimento na íntegra às disposições contidas nos seguintes documentos, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável, a conferência da compatibilidade entre as informações neles contidas e o projeto a ser licenciado pela SMUL:

a. Certidão de Diretrizes SMT 034/23 e respectivas peças gráficas, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017;

b. Termo de Compromisso Ambiental - TCA 606/2023, emitido com base no Parecer Técnico Ambiental nº 61/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, Manifestação Técnica nº 196/CLA/DCRA/ GTMAPP/2024, e respectivos Planta de Situação Pretendida - PSP e Projeto de Compensação Ambiental - PCA;

c. Parecer Técnico nº 117/GTAC/2024;

2. Verificação pela Coordenadoria responsável quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante no MDC de que o empreendimento está inserido parcialmente em Área de influência de linha de metrô;

3. Observância às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

4. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B anexo à Lei nº 16.402/2016;

5. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, em especial aos artigos 67, 72 e 87 da LPUOS.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (06):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05):Poder Público: SMUL 2, SMUL 4, SMSUB, SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 18): clp.510.arq.pl.001.171775769367846.dwf, clp.510.arq.pl.002.171775769389722.dwf, clp.510.arq.pl.003.171775769389737.dwf, clp.510.arq.pl.004.171775769389786.dwf, clp.510.arq.pl.005.171775769389751.dwf, clp.510.arq.pl.006.171775769389764.dwf, clp.510.arq.pl.007.171775769389766.dwf, clp.510.arq.pl.008.171775769389738.dwf, clp.510.arq.pl.009.171775769389787.dwf, clp.510.arq.pl.010.171775769389733.dwf, clp.510.arq.pl.011.171775769389750.dwf, clp.510.arq.pl.012.171775769389710.dwf, clp.510.arq.pl.013.171775769392660.dwf.

Deliberação   |   Documento: 161849699

378ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

58932-25-SP-REF (SEI 1020.2025/0020351-3)

Interessado: GAMARO PROPRIEDADES LTDA.

Local: Rua Casa do Ator, 275

Contribuinte: 299.102.0257-1

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 29/08/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, de edificação destinada a serviços de educação de grande porte, grupo de atividades nR3-9, Polo Gerador de Tráfego (PGT), ZM / PA 4, inserido no perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, na Subprefeitura Pinheiros.

PRONUNCIAMENTO/027/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/18 a 18/18 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente à SMUL/SERVIN, para prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Apresentação de Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação dada pela Lei nº 16.642/2017;

2. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de curso d’água, conforme informação contida na Ficha Técnica;

3. Observância às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

4. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

5. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017 e 13.769/2004, e alterações correspondentes, em especial aos Quadros 3, 3A e 4A anexos à LPUOS.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (06):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05):Poder Público: SMUL 2, SMUL 4, SMSUB, SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 09): 01.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803282436.dwf; 02.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597558.dwf; 03.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597600.dwf; 04.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803598183.dwf; 05.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597669.dwf; 06.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597600.dwf; 07.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597621.dwf; 08.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597666.dwf; 09.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597653.dwf; 10.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597588.dwf; 11.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597580.dwf; 12.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597614.dwf; 13.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597653.dwf; 14.aw__casa_do_ator__cd__completo_r061779803597632.dwf.

Deliberação   |   Documento: 161849702

378ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2026/0000631-6

Interessado: AVEIRO INCORPORAÇÕES LTDA.

Local: Avenida Alcides Sangirardi, s/n

Contribuinte: 084.223.0028-1

Assunto: Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV

Histórico: Emissão de parecer para subsidiar análise de SVMA, nos termos dos Decretos nº 34.713/1994, 36.613/1996 e do §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, protocolado em 26/01/2026, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, referente à construção de conjunto residencial, serviços de hospedagem e serviços profissionais, grupos de atividades R2v-4, nR1-12 e nR1-6, respectivamente,, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em PRAÇA/CANTEIRO / PA 4, inserido no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, na Subprefeitura Butantã.

MANIFESTAÇÃO/015/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 34.713, de 30 de novembro de 1.994 e pelo Decreto nº 36.613, de 06 de dezembro de 1.996, e pelo §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2.017, com alteração conferida pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2.018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente à SMUL/RESID, para alcançar o p.a. nº 52436-25-SP-ALV (SEI 1020.2025/0007619-8), referente a pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, até que seja esclarecida a questão relativa ao zoneamento do local, tratada no referido expediente.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (06):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05):Poder Público: SMUL 2, SMUL 4, SMSUB, SIURB, SMJ.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162170456

6068.2026/0006012-4 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: ASSOC. DOS TRAB. DO CONJ. RESID. VALE DAS FLORES CNPJ: 02.219.108/0001-03

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista que ainda não é possível compreender o motivo da consulta, nos termos do art. 49 do Decreto 57.776/2017, solicitamos complementar a documentação apresentada, com:

1 - Relatório descritivo do motivo da consulta;

2 - Demais elementos, documentos e anuências que se fizerem necessários à compreensão da consulta;

4 - Informar, caso exista, o número do processo em andamento, acompanhado da declaração de que as peças gráficas apresentadas no presente são idênticas às constantes naquele processo.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento, contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 162148191

6068.2026/0005543-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GAF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ: 46.732.679/0001-04

COMUNIQUE-SE: Atender o comunique-se no prazo de 30 dias á partir da publicação deste documento;

1-APRESENTAR CADASTRO DE ELEVADOR VÁLIDO E ATUALIZADO E RIA DO ANO;

2- APRESENTAR TERMO DE ACEITE DA CET REFERENTE A VAGA DE PNE;

3- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA QUOTA AMBIENTAL;

4- APRESENTAR GUIA DE QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA PRETENDIDA;

5- A ÁREA PERMEÁVEL DEVERÁ SER AJARDINADA;

6- REPRESENTAR CORRETAMENTE O ELEVADOR, NÃO COMPUTÁVEL EM UM PAVIMENTO E VAZIO NOS DEMAIS;

7- PLANTAR UMA ARVORE A CADA 50 M2 DE ÁREA PERMEÁVEL, NO CASO DEVERÁ TER 7 ARVORES;

Comunique-se   |   Documento: 162194074

6068.2025/0010815-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CASARILE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 13.622.537/0001-35)

COMUNIQUE-SE: A planta apresentada encontra-se em ordem para aprovação . Solicitamos apresentar o Certificado de Declaração do ISS referente a área a ser regularizada de 282,20m2 conforme memorando anexo ao processo .

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 162194338

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 256/2026-SMUL/CAF DE 31 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 71.544,94 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 71.544,94 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 71.544,94

TOTAL

R$ 71.544,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.666,87

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 50.542,07

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 13.336,00

TOTAL

R$ 71.544,94

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria nº 250/2026 de SMUL/CAF.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162165262

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2023/0009230-6 SQL/INCRA 0000108300161-1 012 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SP (CAU-SP)
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS LEI Nº 16.050/2014 ALTERADA PELA LEI Nº 17.975/2023; LEI Nº 16.402/2016 REVISADA PELA LEI Nº 18.081/2024 ALTERADA PELA LEI Nº 18.177/2024; LEI Nº 16.642/2017; LEI Nº 17.577/2021 E LEI Nº 17.844/2022, CONFORME PLANILHA DE ALVARÁ DE FLS./DOC. Nº 160047115 E JOGOS DE PLANTAS DE FLS./DOC. Nº 159811886, 159811910, 159811940, 159811967..

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000213-0 SQL/INCRA 0019801500084-1 004 TATIANE HERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000213-0 SQL/INCRA 0019801500084-1 004 TATIANE HERNANDES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000215-6 SQL/INCRA 0001604700076-1 008 JULIANA DE MATTOS SAFAR DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000214-8 SQL/INCRA 0008558500010-1 031 MARCELO ERNESTO ZARZUR
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2026/0004794-2 SQL/INCRA 0007103000239-1 009 BASQUE PARTICIPACOES LTDA.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS O ART. 85 DO DECRETO 63.728/24, INCISOS II E III, ART. 59 DA LEI 16.642/17 E ART. 52 DO DECRETO 57.776/17 (EM RAZÃO DO NÃO DA NÃO PREVISÃO DE ESPAÇO PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO MECÂNICO PARA TRANSPORTE VERTICAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA B, INCISO I, ART. 14 DO DECRETO 63.728/24;NNÃO HÁ PREVISÃO DE ROTA ACESSÍVEL ENTRE O ACESSO AO LOTE NO ALINHAMENTO PREDIAL (COTA DE NÍVEL 800,64) E A SOLEIRA DE ACESSO À EDIFICAÇÃO (COTA DE NÍVEL 800,04);NÃO ATENDIMENTO A TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA DO PROJETO É DE 30% NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONPRESP N.º 17/2015 E DEMAIS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO CONPRESP N.º 17/2015).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2013/0153189-4 SQL/INCRA 0008323000042-1 271 COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2026/0023339-2 (AD Nº 71107-26-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2014/0052541-8 SQL/INCRA 0006420900212-1 025 MAKRO ATACADISTA S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2009/0197308-0 SQL/INCRA 0008742100364-1 003 M. SHOP COMERCIAL LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROCESSO DE ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO E APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (PLANO INTEGRADO) Nº 1020.2025/0022217-8. CONTRU/DSUS/EXPEDIENTE 1- PUBLIQUE-SE. 2- ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0006638-4 SQL/INCRA 0016722600040-1 051 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
CORRECAO

-6068.2026/0005204-0 SQL/INCRA 0009604000012-1 070 FESTIVALZINHO EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVALZINHO 2026 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CÂNDIDO PORTINARI, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2026/0005257-1 SQL/INCRA 0000204000017-1 181 EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICACAO E EVENTOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JAVALI A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0005209-1 SQL/INCRA 0003613801541-1 323 ASSOCIACAO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *JUNGLE FIGHT* A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO POLIESPORTIVO MAURO PINHEIRO, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0005203-2 SQL/INCRA 0001110800010-1 243 R2B PRODUCOES E EVENTOS SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MANIFESTO H&J A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026 E 02/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 24148 PESSOAS.

-6068.2026/0005331-4 SQL/INCRA 0000500499999-2 001 MECENAS BAR & ARTE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TOM ZÈ NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA A SER REALIZADO NO(A) LARGO DA MISERICORDIA, - DATA DO EVENTO: 02/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0004895-7 SQL/INCRA 0009024000017-1 842 INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VI LEILÃO BENEF. INST. NEYMAR JR A SER REALIZADO NO(A) AV. NAÇÕES UNIDAS, 22540 - SUHAI MUSIC HALL, - DATA DO EVENTO: 03/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1050 PESSOAS.

-6068.2026/0005035-8 SQL/INCRA 0000606421939-1 011 HEAVY LOVE EVENTOS, COMERCIO E COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GOP TUN X REAVY LOVE A SER REALIZADO NO(A) CINE COAPAN, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1800 PESSOAS.

-6068.2026/0005021-8 SQL/INCRA 0000207600767-1 001 DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CHURRASCADA A SER REALIZADO NO(A) CASA DAS RETORTAS, - DATA DO EVENTO: 01/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3500 PESSOAS.

-6068.2026/0005477-9 SQL/INCRA 0000901200573-1 001 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 100º FESTA DE NOSSA ACHIROPITA A SER REALIZADO NO(A) RUA DOUTOR LUIS BARRETO, - DATA DO EVENTO: 01 E 02/08/26;08 E 09/08/26;15 E 16/08/26; 22 E 23/08/26;29 E 30/08/26, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 162023476

6068.2025/0009241-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: ANGULO & SEIBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CNPJ: 09.187.455/0001-32)

DESPACHO: Indefiro, em 2ª instância, o recurso administrativo, mantendo integralmente o despacho de primeira instância, que deferiu parcialmente o pedido.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 162161593

6068.2026/0006047-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JUMARA MIRANDA PEREIRA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 162065256

6068.2026/0001028-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA CNPJ 93.209.765/0590-06

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura da Pena, no Processo 6048.2026/3028595-8

Comunique-se   |   Documento: 162186830

PROCESSO *6068.2026/0005896-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO DNIPRO LTDA (47996973000196) FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187029

PROCESSO *6068.2026/0005899-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO EASY PETRO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187182

PROCESSO *6068.2026/0005900-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ZAGREB LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187332

PROCESSO *6068.2026/0005901-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO INVICTO LTDA. FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187418

PROCESSO *6068.2026/0005905-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO ESTACAO CARANDIRU LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187537

PROCESSO *6068.2026/0005902-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

DI FLORENCA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162187734

PROCESSO *6068.2026/0005906-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO VILA MANZINI LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 162189898

6068.2026/0005829-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: VIKS ELEVADORES LTDA - CNPJ (35.164.244/0001-94)

COMUNIQUE-SE:

1 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte conservados atualmente, reapresentar requerimento padrão preenchido no campo “Características da Empresa” valor que atenda os termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11;


2 - Reapresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada para o novo endereço da empresa;


3 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte conservados atualmente, reapresentar lista, assinada, atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;


4 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte conservados atualmente, reapresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


5 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte conservados atualmente, reapresentar lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo pelo menos 01 da categoria utilitário;


6 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte conservados atualmente, reapresentar lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente e cópia das contas telefônicas atualizadas para o novo endereço da empresa (destacar os números de telefone e descrever no requerimento que deverá ser reapresentado);


7 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;


8 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente atualizada para o novo endereço da empresa.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 162196786

6068.2026/0005303-9

FIXE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE EM EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CONVENÇÃO REPUBLICANOS* a ser realizado no(a) Ginasio Geraldo Jose de Almeida (Ginásio do Ibirapuera), - Data do Evento: 01/08/2026, para uma lotação máxima de 10924 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 162121400

PROCESSO *6068.2026/0000045-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162126545

PROCESSO *6068.2026/0002952-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162154770

PROCESSO *6068.2026/0005701-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS COREANOS (CNPJ: 52.795.739/0001-30) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162166934

PROCESSO *6068.2026/0005698-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS COREANOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162170295

PROCESSO *6068.2026/0004182-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162195248

PROCESSO *6068.2026/0005545-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOC. INTL PRIV FIEIS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 162163260

PROCESSO *6068.2025/0005088-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (47.508.411/1688-47) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162164355

PROCESSO *6068.2026/0004889-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0958-66) R VIEIRA DE MORAIS, 1597 - AEROPORTO FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162164358

PROCESSO *1010.2026/0005475-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LYON DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162164849

PROCESSO *6068.2026/0005471-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CLARO S.A (CNPJ 40.432.544/0001-47) R BOQUIM, 463 - VILA IDA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162170233

PROCESSO *6068.2026/0004907-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.746.948/2472-74 AV PROF FRANCISCO MORATO, 1897 - VILA JOSEFINA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162171565

PROCESSO *6068.2026/0005026-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DE ITU - CNPJ: 00.087.901/0001-62 R CONS CRISPINIANO, 40 - E 44 / - CENTRO FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162172079

PROCESSO *6068.2026/0005031-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO EDIFICIO DROGASIL BROOKLIN (CNPJ: 56.576.465/0001-40) R BR DO TRIUNFO, 464 - BROOKLIN FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162172582

PROCESSO *6068.2026/0005034-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ATACADAO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0133-59) R MANIFESTO, 931 - IPIRANGA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162172790

PROCESSO *1010.2026/0006098-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IGARASSU PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162173468

PROCESSO *6068.2026/0005279-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE A - PLAZA I CNPJ: 05.057.905/0001-11 AV IBIRAPUERA, 2927 - INDIANOPOLIS FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162174223

PROCESSO *6068.2026/0005233-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE B - PLAZA II CNPJ 05.057.939/0001-06 AV IRAI, 72 - MOEMA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162174960

PROCESSO *6068.2026/0005232-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE C - COMERCIAL STATE CNPJ: 05.047.811/0001-61 AV IBIRAPUERA, 2907 - MOEMA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162176911

PROCESSO *6068.2026/0004904-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

IRMAS IMACULADAS DE FATIMA ADM. DE BENS LTDA CNPJ: 09.480.524/0001-00 AV PAULISTA, 1941 - CERQUEIRA CEZAR FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 162179448

PROCESSO *6068.2026/0005908-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MONTESANO MEDICAL CENTER - CNPJ(54.280.441/0001-13) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162201495

6068.2025/0011200-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: T.R. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ: 05.273.506/0001-98)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar o seguinte elementos documental do credor fiduciário do imóvel, nos termos do Art. 5º do Dec. 57.536/2016:

1. Contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 162201579

6068.2025/0010997-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ARON DJEMAL

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;

2. Procuração firmada por todos os proprietários do imóvel;

3. Cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual referente ao imóvel situado à Rua Jandaia, 154;

Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 161334018

SEI n° 6068.2025/0010448-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Marlene Ferreira Valente Lopes

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 22/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161335041

SEI n° 6068.2026/0001272-3 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JANGA INVEST - ADM. E PARTICIPACOES LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 29/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161499471

SEI n° 6068.2026/0002583-3 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CESARINA ANGELA KOHL

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161335209

SEI n° 6068.2025/0011602-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 24/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161474259

SEI n° 6068.2026/0005071-4 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - RENAN RODRIGUES FORTES

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478539

SEI n° 6068.2026/0002963-4 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162169508

SEI n° 6068.2026/0000647-2 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Nubia Oliveira Lopes

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 28/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162170034

SEI n° 6068.2025/0010694-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SANDRO CELSO SOARES DE OLIVEIRA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161500857

SEI n° 6068.2026/0000914-5 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PLANO PACUI EMPREEND. IMOBIILIARIOS LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162016115

SEI n° 6068.2025/0009566-0 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/01/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 161929429

6068.2026/0003890-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento de identificação com foto da parte outorgante da procuração; 2) Contrato Social e CNPJ da pessoa jurídica responsável pelas atividades; e, 3) Memorial Descritivo de Atividades, assinado por responsável legal e profissional técnico habilitado, documento contendo o esclarecimento da(s) atividade(s) econômica(s) CNAE objeto de licenciamento ambiental junto à CETESB para fins de emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo; complementação da descrição da(s) atividade(s) econômica(s) CNAE efetivamente instaladas e/ou a serem instaladas no local; quadro de áreas construídas com correspondência à(s) atividade(s); CNPJ e Contrato Social da pessoa jurídica interessada. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161925366

6068.2026/0001869-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ANGELA RUSSO BALDACCONI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Cópia das fls. 452 e 450 do processo judicial; e, 2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado do perímetro do imóvel, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf, .prj e .cpg) para a correta localização do lote. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161925790

6068.2026/0000878-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LAURA VEZZANI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso residencial: informar tipologia (unifamiliar / multifamiliar), área construída e número de pavimentos. Em se tratando de uso não residencial ou misto, deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; d) porte; e) número de pavimentos e descritivo (tabela e/ou planta) dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (área construída); f) número de funcionários; g) horários e turnos de trabalho; h) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; i) emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado (se for o caso); j) maquinários; k) equipamentos e matéria-prima (insumos) utilizados; l) resíduos gerados e destinação final, etc. [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160821409

6068.2026/0002010-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CCISA197 INCORPORADORA LTDA CNPJ: 56.106.914/0001-96

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro dos lotes em questão, em formato digital Shapefile, para análise em software QGIZ. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161933233

6068.2026/0002732-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS (CNPJ: 61.856.571/0001-17)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Estatuto ou contrato social da empresa interessada; 2) documento de identificação com foto do outorgado na procuração; e, 3) informações complementares sobre a obra a ser executada, esclarecendo se o projeto prevê edificação acima do nível do solo e/ou com permanência humana. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162117534

6068.2026/0004705-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: Miguel de Petta.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e dos imóveis (número do contribuinte - SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no Anexo 01 desta Portaria [Inciso I]: preencher o formulário com o tipo de solicitação (Certidão de Uso e ocupação do Solo ou Consulta de Zoneamento); 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar procuração e documento com foto do requerente (Miguel Petta); 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VII]; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]: caso a solicitação seja para Certidão de Uso e Ocupação do Solo, apresentar o memorial; 6) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile) [Inciso VII] : apresentar arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162170809

6068.2026/0004706-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LUCH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 14.298.801/0001-90

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e dos imóveis (número do contribuinte - SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no Anexo 01 desta Portaria [Inciso I]: preencher o formulário com o tipo de solicitação (Certidão de Uso e ocupação do Solo ou Consulta de Zoneamento); 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar procuração (Luch Administração e Participações LTDA/Priscilla Susano Riesco Fanas) e documento com foto dos sócios da empresa; 3) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar a ficha cadastral do CNPJ da empresa emitido pela Receita Federal; 4) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrículas dentro do prazo de validade; 5) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: as matrículas 63025 e 63026 apresentam na Averbação 2 os seguintes números de SQL´s: 203.039.0015-4 e 203.039.0014-6. Apresentar IPTU/2026; 6) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VII]; 7) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]: caso a solicitação seja para Certidão de Uso e Ocupação do Solo, apresentar o memorial; 8) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile) [Inciso VII]: Caso não apresente os IPTU´s/2026 conforme solicitado no item 5, apresentar arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161932917

6068.2026/0002321-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: JOSE MARIA DE MORAES (001.426.058-16)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão da Matrícula com validade de até 180 dias da data do protocolo do pedido; e, 2) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR/INCRA) vigente. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161931481

6068.2026/0004439-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: PEDRO PAULO GOMES DA COSTA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documentos de identificação com foto do proprietário do imóvel e do representante (se for o caso); 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentação (se for o caso); 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrículas dentro do prazo de validade e atualizada constando o nome do atual proprietário ou contrato de locação do imóvel (se for o caso); 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. [Inciso VIII]: apresentar memorial descritivo das atividades a serem desenvolvidas no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161926309

6068.2025/0002738-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CLUBE DE CAMPO DE SAO PAULO CNPJ: 61.655.742/0001-40

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Rever a localização da usina de compostagem proposta, dando ciência das condições para sua implantação, conforme conclusões da Informação Técnica SVMA/CLA/DCRA/GTAP Nº 178/2026 (SEI 6068.2025/0002738-9); e, 2) Apresentar documento passível de ser enquadrado como ajuste decorrente dos planos setoriais e da legislação específica quanto à infraestrutura, conforme Decreto 63.432/2024, se houver. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161926997

6068.2026/0004327-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: JEAN CARLOS COSTA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentação da empresa, conforme solicitado no Comunique-se publicado no DOC em 03/07/2026. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161930003

6068.2026/0004086-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 00.651.385/0001-57

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica responsável pelas atividades; 2) Matrícula imobiliária atualizada, contendo averbação do cadastro de contribuinte municipal e a atualização do logradouro; e, 3) Memorial Descritivo de Atividades, assinado pelo representante legal e por profissional técnico habilitado, contendo: a) Identificação do empreendimento, da pessoa jurídica responsável pelas atividades (razão social, CNPJ e Contrato Social), bem como dos responsáveis legal e técnico das atividades; b) Identificação das atividades (CNAEs) objeto de licenciamento ambiental junto à CETESB; c) descrição das instalações e da operação do posto de abastecimento, acompanhada de planta de implantação e projeto, elaborados por responsável técnico, indicando, no mínimo, a localização das edificações, pistas de abastecimento, ilhas de bombas, tanques subterrâneos de combustíveis, sistema de descarga de combustíveis, áreas de circulação e manobra de veículos, vagas de estacionamento, loja de conveniência (quando houver), área para troca de óleo e lubrificação (quando houver), lavagem de veículos (quando houver), escritórios, sanitários e demais instalações existentes ou projetadas, com o respectivo quadro de áreas; Levantamento Planialtimétrico Cadastral do imóvel correspondente à matrícula, elaborado por responsável técnico; d) relação dos combustíveis, lubrificantes e demais produtos a serem comercializados ou armazenados, indicando os tipos de produtos, capacidade de armazenamento dos tanques e forma de armazenamento; e) estimativa da movimentação diária de veículos leves e pesados, incluindo a frequência prevista de abastecimento por caminhões-tanque; e f) caracterização dos impactos ambientais decorrentes da atividade, indicando as medidas de prevenção, mitigação e controle adotadas, contemplando, no mínimo, o risco de vazamentos de combustíveis; a geração e destinação de resíduos sólidos e resíduos perigosos; o gerenciamento dos efluentes líquidos e das águas oleosas; as emissões atmosféricas; os níveis de ruído; e os respectivos sistemas e medidas de controle ambiental. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161928474

6068.2026/0003816-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: EDUARDO BARBOSA - CPF: 281.995.158-99

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte; 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.); preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; e, 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados, sendo este item obrigatório para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161927879

6068.2026/0003377-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: DEPEJOTA DE PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 01.847.949/0001-94

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; e, 3) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 161927425

6068.2026/0002002-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: GRACIELE PEREIRA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar a ficha cadastral do CNPJ da empresa instalada no local e o Contrato Social completo; e, 2) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: foram apresentados os mesmos IPTU´s (2025). Apresentar a capa dos IPTU´s referentes ao ano de 2026. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunicado   |   Documento: 120309419

apresentar a autorização solicitada pela SF/SUTEM, conforme modelo do Anexo II do referido ato normativo (doc. 116351014),

apresentar documento de identidade do outorgante e do outorgado válido em todo território nacional contendo CPF com firma reconhecida.

Atenciosamente,

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 162190935

6068.2026/0004634-2 - SISACOE - Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Interessados: CONCESSIONÁRIA TERMINAIS BLOCO LESTE SPE SA - CNPJ ( 60.489.445/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os seguintes documentos:

a. Comprovação do existente regular, conforme indicado em projeto. Obs.: no TCAEP não há previsão de regularização;
b. Anuência do SRPV/COMAER para gabarito pretendido;
c. Anuência SIURB pois no BDT consta faixa não edificável próximo ao lote - curso d’água; unidade geotécnica I);
d. Anuência de DECONT/CETESB considerando que no BDT consta Potencial de Contaminação (SQL 032.196.0038-7);
e. Anuência do Metrô considerando que no BDT consta Área de Influência do Metrô;
f. Conforme art. 16 do Decreto Nº 58.943/2019, e §3º do art. 2º do Decreto Nº 60.127/2021, para imóveis que não possuam matrícula, apresentar declaração do órgão público detentor a respeito da posse ou propriedade do imóvel, desde que acompanhada de peça gráfica delimitando o perímetro da área objeto da intervenção (legível) para conferência com o projeto pretendido;
g. De acordo com o art. 19 do Decreto Nº 58.943/2019 e art. 6º do Decreto Nº 60.127/2021, apresentar um dos documentos:
-Termo de Acordo de Protocolo de Intenções - TAPI;
-Termo de Permissão de Uso - TPU;
-Termo de Cessão de Uso;
-Termo de Transferência de Administração;
h. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
i. Termo de Responsabilidade conforme Anexo III da Portaria SEL Nº 181/2019;
j. Memorial justificativo das instalações propostas compatíveis com as áreas técnicas propostas, devidamente assinadas pelo responsável técnico, conforme disposto no inciso V do art. 102 do Decreto Nº 57.776/2017.

2- Na folha de rosto/selo do projeto, rever/complementar:
a. Indicar todos os SQL’s do lotes;
b. Especificar categoria de uso e atividade:
categoria de uso = INFRA-1 - mobilidade urbana terrestre
atividade = terminal de ônibus urbano;
c. Indicar todos os zoneamentos dos lotes;
d. Esclarecer assunto pretendido: Alvará de Aprovação de Obra Nova, considerando que a edificação é existente.

3- Folha 01/04 - Levantamento Planialtimétrico, rever/complementar:
a. Complementar conforme disposto na seção 3.A da Portaria 221/SMUL-G/2017, no que couber.

4- Folha 02/04 - Térreo / Implantação, rever:

a. Em notas, incluir atendimento as legislações referente ao TCAEP:
- Decreto nº 58.943/2019;
- Portaria SEL nº 181/2019;
- Decreto nº 60.127/2021.

Em notas, incluir atendimento as legislações referente ao PDE:
- Lei nº 17.975/2023;
- Lei nº 18.157/2024.

Em notas, incluir atendimento as legislações referente ao Zoneamento:
- Lei nº 18.081/2024;
- Lei nº 18.177/2024.

b. Comprovar o existente regular, considerando a informação contida no BDT do SQL 035.075.0016-7 e foto aérea;
c. Deverão conter em suas peças gráficas a demonstração dos seguintes itens:
- Localização das escadas e do tipo da escada;
- Lotação dos pavimentos;
- As distâncias de qualquer ponto até uma escada, da escada até o exterior da edificação e de qualquer ponto até o exterior da edificação, conforme disposto no item 3.A.3.7 da Portaria 221/SMUL-G/2017;
d. Apresentar quadro de uso e ocupação completo conforme modelo disposto na Portaria 221/SMUL-G/2017, preenchendo as informações pertinentes ao projeto (seção 5.A);
e. Apresentar quadro de lotação conforme modelo disposto na seção 5.C da Portaria 221/SMUL-G/2017;
f. Cotar largura da faixa não edificável;
g. Cotar largura das calçadas existentes e das vias;
h. Cotar todos os recuos da edificação;
i. Na folha 04/04: retirar as notas e manter somente na prancha 02/04; revisar duplicação do quadro legenda; retirar quadro de vagas e mantê-lo somente na prancha 02/04;
j. Se houver muro/gradil em torno do terreno indicar com texto a altura do mesmo;
k. Observar exigências referente a Carta Geotécnica - Unidade Geotécnica I, conforme Decreto Nº 63.423/2024, Lei Nº 18.081/2024, Lei Nº 18.177/2024 (conforme o caso);
l. Projeções deverão ser representadas com linha tracejada.

5- Folha 03/04 - Mezanino, rever:
a. Indicar cota de nível nos vazios;
b. Cotar largura da circulação de pedestres (passarela sob Rio Tamanduateí).

6- Folha 04/04 - rever:
a. Folha foi apresentada ‘cortada’, não sendo possível analisar.

7- Geral:
- indicar legenda referente às hachuras do projeto e considerar as áreas existentes;
- identificar os acessos e indicar cota de nível no acesso às edificações;
- apresentar cortes longitudinal e transversal;
- nas rampas de pedestres: indicar cota de nível no início e término; cotar largura do patamar; indicar largura, comprimento e inclinação;
- revisar quadro de áreas após adequações em projeto.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162181163

Processo nº 1020.2026/0035640-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162136031

Processo SEI: 1020.2026/0035675-3

Interessado: MATHEUS GUILHERME SCHMIDT.

O processo de número 71447-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162136197

Processo SEI: 1020.2026/0023262-0

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 71288-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162136578

Processo SEI: 1020.2026/0035678-8

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 71438-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162138422

Processo SEI: 1020.2026/0035694-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 71720-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162141971

Processo SEI: 1020.2024/0005432-0

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS.

O processo de número 38640-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162159018

Processo SEI: 1020.2026/0012529-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 68088-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162159034

Processo SEI: 1020.2025/0030954-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 62754-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162159060

Processo SEI: 1020.2026/0013925-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 68393-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162159368

Processo SEI: 1020.2026/0016320-3

Interessado: Lucas Marcos.

O processo de número 69217-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162159497

Processo SEI: 1020.2026/0017249-0

Interessado: Mariana Kamilos.

O processo de número 69750-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162161022

Processo SEI: 1020.2026/0014699-6

Interessado: PAULO LEURREI ISHIKAWA.

O processo de número 68530-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162161200

Processo SEI: 1020.2026/0019001-4

Interessado: Jessica Costa Jessica Costa.

O processo de número 69973-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162161269

Processo SEI: 1020.2023/0012647-7

Interessado: Jessica Costa Jessica Costa.

O processo de número 29144-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162161471

Processo SEI: 1020.2024/0003668-2

Interessado: Flávia Resstom.

O processo de número 37669-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162161517

Processo SEI: 1020.2026/0016464-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 68576-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162176007

Processo SEI: 1020.2026/0016015-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 69399-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 - PDE, alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 - LPUOS, alterada pela lei 18.081/24, bem como a Lei 16.642/17 ? COE e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162182747

Processo SEI: 1020.2026/0003518-3

Interessado: Ricardo Pacheco.

O processo de número 64913-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162183733

Processo SEI: 1020.2026/0014558-2

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 68900-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 - PDE, alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 - LPUOS, alterada pela lei 18.081/24, bem como a Lei 16.642/17 ? COE e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24 e LEI Nº 17.965 de 19 de Junho de 2023 (Projeto de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba ? PIU-ACJ).

Despacho deferido   |   Documento: 162183842

Processo SEI: 1020.2026/0035549-8

Interessado: JAMIL ZAKI NAMOUR.

O processo de número 71615-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162184376

Processo SEI: 1020.2025/0027435-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61596-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18.081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162188204

Processo SEI: 1020.2025/0006275-8

Interessado: AUTO POSTO ARINELLA CENTRO LTDA.

O processo de número 51910-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162188351

Processo SEI: 1020.2025/0008786-6

Interessado: AUTO POSTO FASCINAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA..

O processo de número 52559-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162188586

Processo SEI: 1020.2024/0001652-5

Interessado: Beira Minho - Comércio Varejista de Combustíveis Ltda..

O processo de número 36087-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162188759

Processo SEI: 1020.2026/0002026-7

Interessado: C.F.C. AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 64097-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 162190203

Processo SEI: 1020.2026/0006852-9

Interessado: FERNANDO RUANO.

O processo de número 66396-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162194205

Processo SEI: 1020.2026/0016850-7

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 69461-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162196346

Processo SEI: 1020.2024/0018286-7

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza.

O processo de número 44884-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 162196488

Processo SEI: 1020.2022/0002383-8

Interessado: João Louro.

O processo de número 11004-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162196548

Processo SEI: 1020.2021/0014673-3

Interessado: DANIELA PANICA BARROZO.

O processo de número 6892-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162154629

Processo SEI: 1020.2026/0002711-3

Interessado: Antonio Carlos Andrade.

O processo de número 63776-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 14.04.2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 162159970

Processo SEI: 1020.2021/0006961-5

Interessado: PONTO SOLUCOES EM PROJETOS LTDA. PONTO SOLUCOES EM PROJETOS LTDA..

O processo de número 2955-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162160413

Processo SEI: 1020.2025/0021711-5

Interessado: Ricardo Pacheco.

O processo de número 59493-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162160486

Processo SEI: 1020.2025/0001674-8

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 50236-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162160528

Processo SEI: 1020.2023/0008734-0

Interessado: geovani wruck.

O processo de número 18391-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162162344

Processo SEI: 1020.2024/0019454-7

Interessado: Flávio Américo Curto Jacome da Paz.

O processo de número 44645-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 162183001

Processo SEI: 1020.2025/0013600-0

Interessado: LARISSA SOARES.

O processo de número 56024-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso III do Art. 59 da Lei 16.642/17, considerando o não atendimento ao ?comunique-se? no prazo legal.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 162183232

Processo SEI: 1020.2026/0015967-2

Interessado: Ana Maria Nogueira .

O processo de número 68517-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, considerando a infração ao artigo 66 da Lei 16.402/16 quanto ao recuo lateral acima dos 10m de altura em relação ao perfil natural do terreno.

Despacho indeferido   |   Documento: 162196005

Processo SEI: 1020.2025/0009726-8

Interessado: Paulo Tanaka.

O processo de número 54345-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do Art. 59 incisos I e II da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17, em razão do não atendimento ao inciso xii do art. 9 do decreto 63.728/24, referente a largura mínima de 1,50m para os corredores de circulação interna maior que 10m até o elevador; não apresentação da anuência do CONDEPHAAT, não apresentação da Certidão de Matricula do imóvel em nome dos proprietários, sendo pessoa jurídica nos termos do Art.2 do Decreto 63.728/24 e Contrato Social e Empresa proprietária do lote com atividade relacionada a construção civil.

Despacho indeferido   |   Documento: 162198155

Processo SEI: 1020.2022/0013173-8

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 15683-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos da lei 16642/17, decreto 57776/17 e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 162199374

Processo SEI: 1020.2024/0002559-1

Interessado: mateus gama da silva.

O processo de número 37371-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162199412

Processo SEI: 1020.2025/0010420-5

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 54718-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº AD 33399-23).

Comunique-se   |   Documento: 162131334

Processo SEI: 1020.2026/0005830-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64628-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162131423

Processo SEI: 1020.2024/0025820-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47815-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162131552

Processo SEI: 1020.2025/0022432-4

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59927-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162132560

Processo SEI: 1020.2025/0022780-3

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59934-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162134440

Processo SEI: 1020.2025/0001677-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50304-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162135413

Processo SEI: 1020.2026/0004322-4

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65365-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162135629

Processo SEI: 1020.2026/0003878-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65067-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162136025

Processo SEI: 1020.2025/0005439-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52094-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162136546

Processo SEI: 1020.2025/0007500-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53009-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162138238

Processo SEI: 1020.2025/0030631-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62664-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162138367

Processo SEI: 1020.2025/0014597-1

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55358-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162139939

Processo SEI: 1020.2022/0007613-3

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12662-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162140649

Processo SEI: 1020.2023/0017978-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32457-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162141532

Processo SEI: 1020.2024/0001535-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35894-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162142186

Processo SEI: 1020.2025/0010405-1

Interessado: Matheus Carnelós Vicente

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54523-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162142420

Processo SEI: 1020.2024/0019884-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45563-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162151863

Processo SEI: 1020.2026/0006900-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66274-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162153811

Processo SEI: 1020.2026/0035559-5

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71659-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162157444

Processo SEI: 1020.2026/0025177-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162160884

Processo SEI: 1020.2025/0014665-0

Interessado: José Carlos Aina Sadek Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56711-25-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162163349

Processo SEI: 1020.2024/0030763-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49829-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162165362

Processo SEI: 1020.2026/0006891-0

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66575-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162167007

Processo SEI: 1020.2025/0011254-2

Interessado: Gilberto Rodrigues de Sousa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54623-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162167576

Processo SEI: 1020.2026/0022999-9

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70817-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162169824

Processo SEI: 1020.2026/0009046-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66888-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162169898

Processo SEI: 1020.2026/0009045-1

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66890-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162174214

Processo SEI: 1020.2025/0008283-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53487-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162174768

Processo SEI: 1020.2026/0023127-6

Interessado: SERGIO HOJHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49695-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162175059

Processo SEI: 1020.2026/0017128-1

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69825-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162176614

Processo SEI: 1020.2025/0033185-6

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63426-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162177003

Processo SEI: 1020.2026/0022248-0

Interessado: Maria do Carmo Freitas Candella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70424-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162177100

Processo SEI: 1020.2025/0019135-3

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58440-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162178516

Processo SEI: 1020.2025/0030326-7

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62361-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162179798

Processo SEI: 1020.2024/0016739-6

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43627-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162180625

Processo SEI: 1020.2026/0016905-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69472-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162182237

Processo SEI: 1020.2026/0006056-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65833-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 902359.14 (novecentos e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais, e quatorze centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2032.04 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162182327

Processo SEI: 1020.2026/0017667-4

Interessado: Luiz Antonio dos Santos Cordeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70060-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162182406

Processo SEI: 1020.2025/0015914-0

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57191-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162183451

Processo SEI: 1020.2026/0035118-2

Interessado: Andre Luis Martinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71654-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162183563

Processo SEI: 1020.2026/0015588-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69221-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162185353

Processo SEI: 1020.2023/0024386-4

Interessado: Emilia Nobuko Toyofuku

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 7723-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162185578

Processo SEI: 1020.2026/0022433-4

Interessado: Patricia Quintas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70552-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162185590

Processo SEI: 1020.2025/0006051-8

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52699-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162185665

Processo SEI: 1020.2022/0000193-1

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9286-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162185712

Processo SEI: 1020.2025/0032733-6

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57711-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162185744

Processo SEI: 1020.2025/0012355-2

Interessado: ANKI LANGERMANS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54473-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162185763

Processo SEI: 1020.2021/0018036-2

Interessado: Cintia Eimy Tao

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8471-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162185794

Processo SEI: 1020.2024/0016871-6

Interessado: Dorival Rodrigues Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43893-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162187073

Processo SEI: 1020.2023/0011597-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17416-22-SP-CER
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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162188505

Processo SEI: 1020.2023/0010304-3

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA_

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24161-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162190019

Processo SEI: 1020.2025/0008654-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162191545

Processo SEI: 1020.2024/0025716-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48262-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162193827

Processo SEI: 1020.2026/0035557-9

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71660-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162194236

Processo SEI: 1020.2026/0016355-6

Interessado: FERNANDO RUANO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68792-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162196537

Processo SEI: 1020.2025/0000457-0

Interessado: ALAN NETO NASCIMENTO ALAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49873-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162196757

Processo SEI: 1020.2025/0021608-9

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59450-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 30806236.13 (TRINTA MILHOES, OITOCENTOS E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5072.75 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162198553

Processo SEI: 1020.2026/0017157-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69892-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162199279

Processo SEI: 1020.2024/0026197-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48250-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162118753

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003237-1

INTERESSADOS: OLIVIA CERRETTI PALMA
JAIRO MANOEL PALMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162119732

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015777-8

INTERESSADOS: Nivaldo Moreira
JOSE TOMAS DA PAIXAO GIL
Sandra Aparecida Carlos Moreira

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162120750

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012241-9

INTERESSADOS: FERNANDO PEREIRA SILVA
ROBSON CARLOS MOISES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162121417

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005225-9

INTERESSADOS: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
José dos Reis Pereira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162123447

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011616-6

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
Rubens Dantas
Maria do Carmo Dantas

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162123583

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008514-7

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DOMINGUES
JOSE EVERALDO DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162123663

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014995-1

INTERESSADOS: CELIA SERTAO DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162124073

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020537-0

INTERESSADOS: O.T.C CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
OSCAR AUGUSTO CORVO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162130994

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013410-5

INTERESSADOS: ROQUE DE JESUS BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162131173

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013404-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162131581

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013638-8

INTERESSADOS: ELIEZER JOSE MARTINS
HELIO JOSE MARTINS
EMELIANA MARIA MARTINS
VALERIA CRISTINA PALMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162132097

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002378-0

INTERESSADOS: BRUNO MORAES DI CROCE
RUBENS NUNCIO DE ÁVILA
URÂNIA MARIA INNOCENCIO DE ÁVILA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162133475

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006725-8

INTERESSADOS: FERNANDO AMADOR DOS SANTOS BARROS
CLAUDIA AMADOR CORREA
JOSE CANDIDO CORREA
JANAINA DE BARROS FERREIRA AMADOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162156663

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004315-2

INTERESSADOS: RICHARD ANTONY BARBOSA FRANCA
José Evangelista de Carvalho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162179618

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000145-1

INTERESSADOS: MONICA LUCENA CONRADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162196028

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018874-6

INTERESSADOS: REINALDO HALLAK
JUSCELINO BUENO DA SILVA
ZILDA HELENA SISTI DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162206105

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020121-9

INTERESSADOS: WALTON NOSE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127396

Processo nº 1020.2020/0014098-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162142702

Processo nº 1020.2021/0010961-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162200932

Processo nº 1020.2020/0007334-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162125840

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021976-9

INTERESSADOS: NR EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
MARCO ANTONIO VIVOLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162167999

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000524-8

INTERESSADOS: NAIR RAMOS CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162173596

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002220-3

INTERESSADOS: RODRIGO CARDOGNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162194645

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021762-4

INTERESSADOS: ELISABETE DE ALMEIDA LEITE
MARIA GOMES DE JESUS
MANOEL MARQUES DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162196719

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002229-7

INTERESSADOS: PAULO TADEU DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162197008

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019729-3

INTERESSADOS: ELIANA MARIA LUIZ THEODORO
FRANCISCO ANTONIO THEODORO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162198983

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019728-5

INTERESSADOS: EDSON EDER CHERCHIGLIA
MARA REGINA LUCIO EDER CHERCHIGLIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162123178

Processo nº 1020.2024/0018557-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127743

Processo nº 1020.2020/0009102-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162131941

Processo nº 1020.2020/0003883-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162200962

Processo nº 1020.2024/0030956-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162201086

Processo nº 1020.2023/0014586-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 162120836

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015856-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE EDUARDO NOWILL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162120896

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006076-6

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
VANESSA DA SILVA MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162122861

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011292-8

INTERESSADOS: W F NATIBANK SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
CARLOS WILSON SECURATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162125927

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007900-7

INTERESSADOS: ADACIO AUGUSTO PANZONE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162127949

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004172-2

INTERESSADOS: MANDACARU IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
DORIEDSON DIAS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162128080

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008090-0

INTERESSADOS: ALBANO COUTINHO AMARAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162128170

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004934-9

INTERESSADOS: EUNICE APARECIDA SOARES
ALCIDES SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162128438

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008785-2

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ISABEL MARIA SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162128871

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007370-0

INTERESSADOS: PAULO ESTEVAO DA SILVA
MILTON ESTEVAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162134316

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003399-8

INTERESSADOS: CARLA MARIA DA SILVA SA
GUILHERME VARGAS CAPITANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162157931

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002094-6

INTERESSADOS: LILIAN MARRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162159199

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017478-8

INTERESSADOS: VINICIUS ALEXANDRE COELHO LORENCONI
ROBERTO GUANTARDO
IRACI MARQUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162164560

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015854-3

INTERESSADOS: SILVANA FRANCISCA NUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162167349

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017480-0

INTERESSADOS: SONIA RODRIGUEZ NOVOA
EMILIO ALONSO CALVO
MANUEL ALONSO CALVO
RITA DE CASSIA LAZZARETTI DE ASSUMPCAO
Rene de La Jarra Perez

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162168504

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009363-8

INTERESSADOS: AUTO POSTO ALENCAR LTDA
MARIO CORREIA DOMINGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162172003

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013036-3

INTERESSADOS: LUIZ TROSI
SONIA REGINA MENEGASSO TROSI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162173145

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004579-0

INTERESSADOS: MALUMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MARCELO TADEU ANASTACIO
CASSIA VALERIA ANASTACIO DE SOUZA
MARLI DA SILVA ANASTACIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162173279

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008732-8

INTERESSADOS: RAUL EDSON ZANINI
REGINA CELIA MENEGASSO SOARES ZANINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162176152

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005432-6

INTERESSADOS: OSVALDO CORREIA
SANDRA REGINA CANDIDO RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162178030

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025958-2

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
CARLOS LIMA
VERA LUCIA SAVIAN LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162183492

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003653-7

INTERESSADOS: VILLAMARIM COMERCIAL EIRELI
B R BAPTISTA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
ADRIANA MATHIAS BAPTISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162184298

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013728-9

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
LAERCIO APARECIDO BENETTAO
Maria Julieta Sardinha Bico Benettão

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162188381

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014963-5

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
DEISE DUARTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162188500

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020867-6

INTERESSADOS: MARIA JOSÉ ALVES DOS PASSOS
GISELE GOMES DE ANDRADE
FRANCISCO ALVES DOS PASSOS
MARIA ARLETE SOUZA PASSOS
RAMILDO GONÇALVES PASSOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162190001

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006201-9

INTERESSADOS: MARTA TELES DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162198176

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012898-9

INTERESSADOS: MANUEL ANTONIO VICENTE
RICARDO MARTINS VICENTE
KATIA MARTINS VICENTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162199893

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002093-8

INTERESSADOS: RONALDO GONCALVES DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANTOS
LUCIANO TADEU DOS SANTOS
MARIA DA CONSOLACAO DA SILVA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162200076

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006203-5

INTERESSADOS: ANTONIO MARTINS PAIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162200486

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013643-6

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162201382

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012099-8

INTERESSADOS: REINALDO MALULI
Zilma Daher Stefani

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162201487

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000504-0

INTERESSADOS: LUIZ JOSE DA SILVA
ANTONIA HERCULANO ALVES DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162201697

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013220-0

INTERESSADOS: ANA MARIA RODRIGUES FIORI
ANA FLAVIA RODRIGUES FIORI
JULIO CESAR RODRIGUES FIORI
Juliana Rodrigues Fiori

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162202063

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014303-3

INTERESSADOS: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DE SOUSA NERES LIMONTE
ANDREA NERES LIMONTA
DANIEL NERES LIMONTA
RENATA NERES LIMONTA MORI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162202119

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003651-0

INTERESSADOS: ANTONIO CICCONE
MARISA CICCONE DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162145965

Processo nº 1020.2020/0005232-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162119804

Processo nº 1020.2020/0013215-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162119910

Processo nº 1020.2022/0014888-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162120934

Processo nº 1020.2021/0001989-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162121005

Processo nº 1020.2023/0013873-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162121060

Processo nº 1020.2021/0018105-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162121314

Processo nº 1020.2021/0004185-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127412

Processo nº 1020.2022/0002319-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127590

Processo nº 1020.2023/0021198-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127675

Processo nº 1020.2020/0003585-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127685

Processo nº 1020.2021/0001519-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127779

Processo nº 1020.2026/0035653-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127787

Processo nº 1020.2026/0035662-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162127881

Processo nº 1020.2026/0014629-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162128284

Processo nº 1020.2024/0002295-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162128349

Processo nº 1020.2024/0002312-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162128429

Processo nº 1020.2024/0002430-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162128540

Processo nº 1020.2024/0002450-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162145339

Processo nº 1020.2020/0012539-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162171010

Processo nº 1020.2020/0008528-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162201258

Processo nº 1020.2026/0035774-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162201277

Processo nº 1020.2026/0035782-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162201285

Processo nº 1020.2026/0035783-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162204079

Processo nº 1020.2022/0000691-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162125706

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002306-0

INTERESSADOS: ALVARO BOTELHO CABRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162127722

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0012945-4

INTERESSADOS: LUCIANA PENA DOS SANTOS SOUZA
OSVALDO ALVES DE SOUZA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162170924

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0009337-9

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 162147714

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 35 DE 31 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00(Trezentos e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

350.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

350.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho interno   |   Documento: 162117028

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000379-5

Interessado: SMTUR - Fabio Henrique Carneiro Voros

Assunto: Adiantamento de Diárias - 11 de julho até 21 de julho.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000379-5 em nome do servidor Fabio Henrique Carneiro Voros - Coordenador de Turismo, referente ao período de 11 de julho até 21 de julho, a qual participou da “Casa Rede Ronaldo Miami”, em Miami, Flórida - EUA, conforme prestação de contas (162060144).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 162188897

6012.2026/0014346-6 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 162189055

6012.2026/0014345-8 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 162189274

6012.2026/0014347-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 162189492

6012.2026/0014288-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 162189610

6012.2026/0014361-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 162189699

6012.2026/0014592-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ESPINOSA DIESEL PEÇAS LTDA

DESPACHO: ESPINOSA DIESEL PEÇAS LTDA, teve seu despacho deferido

Extrato   |   Documento: 162109449

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158181002) e o cooperante, GREEN STONE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (162109410) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4810 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA JAMES MAXWELL com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0003099-8.

Extrato   |   Documento: 162108293

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158174758) e o cooperante, ELISEU MARCOLINO ROSA MUZEL (162108592) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4982 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA AUGUSTO BRAZ com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0008478-8.

Extrato   |   Documento: 162186780

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (160254858) e o cooperante, ROTARY CLUB DE SAO PAULO VILA ALPINA (162181411) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4976 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO R. DR. ROBERTO FEIJÓ, 259 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0011187-4.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Despacho   |   Documento: 162020886

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0003543-0, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças (161182097) e do Termo de Recebimento Definitivo (162015599), AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento (147112897), no valor de R$ 42.749,03 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e nove reais e três centavos) , sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato n.º 013/SUB-AF/2025, firmado com a empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 01.175.716/0001-92.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162156965

6030.2026/0002608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162280

6030.2026/0002609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA MEGA P LTDA CNPJ 54092698000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163665

6030.2026/0002610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162168595

6030.2026/0002611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171407

6030.2026/0002612-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171993

6030.2026/0002613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162172993

6030.2026/0002614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174506

6030.2026/0002617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174812

6030.2026/0002615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177550

6030.2026/0002620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162085651

6017.2025/0071020-0 - Recurso de Multa

Despacho indeferido

Interessados: JOANA NOGUEIRA DE JESUS

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6017.2025/0071020-0, e com base no artigo 01 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.248-6.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162202648

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO DE VEÍCULO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

  • PROCESSO Nº: 6030.2025/3045969-7
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.451-4
  • AUTO DE MULTA Nº: 27-045.672-4
  • VALOR DA MULTA: R$ 934,58 (Novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
  • FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigo 161, parágrafo único, e Artigo 185 da Lei Municipal nº 13.478/2002 (com as alterações das Leis nº 17.916/2023 e nº 18.299/2025), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. FÁBIO FABIAN DORACIO, CPF: 111.XXX.XXX-64, na qualidade de responsável pelo veículo marca/modelo IMP/VOLVO V40 2.0, cor PRATA, placa DAD 9384, estacionado na AV MONSENHOR ANTONIO CASTRO, em frente ao 708, NOTIFICADA de que o referido veículo foi multado e apreendido em 31/07/2026.

O veículo encontra-se recolhido e poderá ser retirado apresentando-se na Subprefeitura de Aricanduva (Sito à Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - 11 3396-0800) no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de ser levado a LEILÃO, nos termos da legislação vigente.

Fica V. Sa. outrossim cientificada de que dispõe do prazo legal para a apresentação de defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa devida, sob pena de confirmação da penalidade imposta e subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial executiva.

Notificação   |   Documento: 162179816

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO DE VEÍCULO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3019892-5
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.450-6
  • AUTO DE MULTA Nº: 27-045.671-6
  • VALOR DA MULTA: R$ 934,58 (Novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
  • FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigo 161, parágrafo único, e Artigo 185 da Lei Municipal nº 13.478/2002 (com as alterações das Leis nº 17.916/2023 e nº 18.299/2025), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. CLAUDIO GOMES DOS SANTOS, CPF: 124.XXX.XXX-70, na qualidade de responsável pelo veículo marca/modelo RENAULT/MEGANESD DYN 16, cor PRETA, placa EAG 5428, estacionado na R EVANGELINA, ALTURA N° 618, NOTIFICADA de que o referido veículo foi multado e apreendido em 31/07/2026.

O veículo encontra-se recolhido e poderá ser retirado apresentando-se na Subprefeitura de Aricanduva (Sito à Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - 11 3396-0800) no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de ser levado a LEILÃO, nos termos da legislação vigente.

Fica V. Sa. outrossim cientificada de que dispõe do prazo legal para a apresentação de defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa devida, sob pena de confirmação da penalidade imposta e subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial executiva.

Notificação   |   Documento: 162202615

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO DE VEÍCULO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3036833-2
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.449-2
  • AUTO DE MULTA Nº: 27-045.670-8
  • VALOR DA MULTA: R$ 934,58 (Novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
  • FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • PRECEITO LEGAL VIOLADO: Artigo 161, parágrafo único, e Artigo 185 da Lei Municipal nº 13.478/2002 (com as alterações das Leis nº 17.916/2023 e nº 18.299/2025), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. MARCOS PAULO JULIAO, CPF: 164.XXX.XXX-33, na qualidade de responsável pelo veículo marca/modelo PEUGEOT/206 16 FELINE FX, cor PRETA, placa DSR 1824, estacionado na AV. GUILHERME GIORGI, ALTURA N° 888, NOTIFICADA de que o referido veículo foi multado e apreendido em 31/07/2026.

O veículo encontra-se recolhido e poderá ser retirado apresentando-se na Subprefeitura de Aricanduva (Sito à Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - 11 3396-0800) no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, sob pena de ser levado a LEILÃO, nos termos da legislação vigente.

Fica V. Sa. outrossim cientificada de que dispõe do prazo legal para a apresentação de defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa devida, sob pena de confirmação da penalidade imposta e subsequente inscrição do débito em Dívida Ativa para cobrança judicial executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161627659

6044.2025/0008809-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:BEST SAPATARIA COSTURARIA E LAVANDERIA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento para atividade secundária, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008 e 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 161931340

6044.2026/0004331-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRINCESA REBORN ANALIA FRANCO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 162156726

6056.2026/0008014-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FEMBRÁS INJEÇÃO DE PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162063401

6030.2026/0002354-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM ELEVADORES LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0002354-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Apresentar guia de arrecadação quitada

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo XX- declaração de vagas em outro imóvel por convênio - Portaria 17/SMSUB/2023

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos. Devidamente assinados, acompanhado de certificado digital ou assinatura corrente.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162137594

6030.2026/0002537-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ANIMALOV PET LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0002537-2

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Guia de arrecadação quitada

AVCB para a área declarada

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162056183

6030.2026/0002291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CATAER CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 27391055000126

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0002291-8

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

Apresentar cópia do CCM da empresa

Apresentar guia de arrecadação quitada

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal

Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar ART e CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162017042

6052.2026/0003048-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO MARUPIARA LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6052.2026/0003048-1

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

AVCB para a área declarada

Conforme nota 4 do Certificado de conclusão:

“Por ocasião do licenciamento da atividade, deverá ser comprovado o atendimento das disposições do parágrafos 2 e 3 do artigo 217 da lei 13.885/04 relativamente a vagas necessárias para estacionamento”.

Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP[MABP1]

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos e assinaturas correntes ou por certificado digital.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162014223

6061.2026/0001302-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO REFLEXO LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6061.2026/0001302-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Apresentar cópia do CCM da empresa

Apresentar cópia do CNPJ da empresa

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16. Demarcando individualmente as vagas

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo XX- declaração de vagas em outro imóvel por convênio - Portaria 17/SMSUB/2023 bem como a licença do estabelecimento

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar comprovante de propriedade de seus veículos registrado e licenciados para locação.

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos de forma corrente ou por certificado digital

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162007559

6042.2026/0003069-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6042.2026/0003069-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação e descrição correta

Da atividade

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162002136

6030.2026/0002467-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEW BAR LOUNGE LTDA

COMUNIQUE-SE: Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Apresentar cópia do CCM da empresa

Apresentar cópia do CNPJ da empresa

Apresentar guia de arrecadação quitada

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar procuração/autorização, devidamente legitimada pelo requerente

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

Apresentar cópia carteira CREA/CAU do responsável técnico

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162142380

6044.2026/0005396-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: H3 PRINT LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6044.2026/0005396-8

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar cópia do titulo de propriedade do imóvel ou contrato de locação.

Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162140811

6053.2026/0001717-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61.585.865/4013-00

COMUNIQUE-SE:

SEI 6053.2026/0001717-0

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 162116866

São Paulo, 30 de julho de 2026.

TERMO DE CESSÃO DE USO PRECÁRIO E GRATUITO Nº 03/SUB-BT/GAB/2026

162117127

Termo   |   Documento: 162108701

São Paulo, 30 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 063/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Vinícius de Moraes - Morumbi - São Paulo-SP - CEP 05614-140, para a realização de uma pintura no Muro, com o tema "Peixe Geométrico - Arte Pública”, que permanecerá no local no período de 16 de julho à 14 de agosto de 2026, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003141-6.

Interessado: Loretto Carini Casaroti

Evento: Pintura no Muro com o tema "Peixe Geométrico - Arte Pública"

Data: Período de 16 de julho à 14 de agosto de 2026

Local: Praça Vinícius de Moraes (Muro) - Morumbi - São Paulo-SP - CEP 05614-140

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162198618

6031.2026/0002742-7 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: DANIEL MONFERRARI MARTINS

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESEMBARGO do contribuinte160.306.0028-0-, sito à Rua Paulo Machado de Carvalho, 28 - Parque dos Príncipes- Auto de Fiscalização (embargo) 14-01.008.287-5 de 02/08/2024., face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.162062108, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 162198898

6031.2026/0003030-4 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: LEONARDO ADINOLFI XAVIER

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESEMBARGO do contribuinte 159.036.0034-3, sito à Rua Antonio Palhano Guimarães, 86 - CD. Bandeirantes - Auto de Fiscalização (embargo) 14-01.011.844-6 de 22/04/2026., face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.162025198, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162136671

6031.2026/0003150-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162137330

6031.2026/0003151-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141494

6031.2026/0003152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIO VILA SONIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 64106114000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159042

6031.2026/0003156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558019757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159233

6031.2026/0003157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558019757 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159963

6031.2026/0003158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CSD LTDA CNPJ 01350950000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162160199

6031.2026/0003159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CSD LTDA CNPJ 01350950000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162093

6031.2026/0003160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CSD LTDA CNPJ 01350950000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162377

6031.2026/0003161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CSD LTDA CNPJ 01350950000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162169514

6031.2026/0003163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERT EXPRESS LTDA CNPJ 20596374000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162169916

6031.2026/0003164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERT EXPRESS LTDA CNPJ 20596374000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162173744

6031.2026/0003167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIO VILA SONIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 64106114000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162173997

6031.2026/0003168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIO VILA SONIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 64106114000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174597

6031.2026/0003169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIO VILA SONIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 64106114000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186484

6031.2026/0003174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 2286479024031 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186793

6031.2026/0003175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 2286479024031 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187233

6031.2026/0003176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188120

6031.2026/0003177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE DIAGNOSTICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA CNPJ 64296009000174 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 162175556

6031.2026/3032634-1 : Auto de fiscalização nº 14-01.012.752-6

Interessado: RODRIGO PORTO LAUAND

Fato constitutivo/infração - Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade, nos termos do Artigo, 82 da Lei 16.642/9/2017- Codigo de Obras e Edificação

Preceito Legal Violado -Artigo, 82 da Lei 16.642/9/2017, e Artigo 81 do Decreto 57.776/2017

AUTO DE INTIMAÇÃO- Fica V. Sª., INTIMADA sanar a irregularidade, mantendo no local da obra ou serviço, os documentos expedidos pela Municipalidade, que comprovem a sua regularidade. Fica, também, V. S. CIENTIFICADA que ocorrendo reincidência desta infração acarretará aplicação de novas multas, com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme disposições do artigo 98, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57 776 de 07 de julho de 2017.

MULTA Auto de multa nº 14-306.887-3

Imposição de multa, conforme disposições do artigos 82 e 91 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 e regulamentada pelos artigos 81 e 89 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

Valor da multa R$ 1.987,05.

Local - R. Eng. Teixeira Soares, 401/389 - Butantã.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162179086

6031.2026/0003166-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: VILLA DEI FIORI BONFIGLIOLI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA. - ME

Rua Prof. Alfredo Aschar, 199, Jd. Leonor, CEP 05621-010.

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Constatamos divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20260010463599 (162173546) e nº 20260010463592 (162174109), emitidos para o grupo de atividade nR1-10: Serviço público social de pequeno porte, enquanto a atividade realmente exercida no local é uma casa de repouso particular, conforme informação SUB-BT/CPDU/SFISC nº 159607196, no processo 6031.2026/0002455-0, que se enquadra nas categorias nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia, casa de repouso, geriatria ou residência coletiva com serviço de assistência (CNAE 8800-6/00) e nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte, empresa de assistência domiciliar de saúde ou "home care" (CNAE 8711-5/02), ambos não permitidos no local. Essa situação configura o desvirtuamento dos Autos de Licença de Funcionamento.

Portanto, informamos que vosso estabelecimento incorre em infração as alíneas "a" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Diante do exposto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa, garantindo o direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta notificação, conforme estipulado no parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08.

A DEFESA deve ser protocolada no autos do SEI 6031.2026/0003166-1, nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205354

A vista do contido no 6031.2026/0003147-5 - IMACULADA CONCEICAO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205434

A vista do contido no 6031.2026/0003148-3 - ANDREIA DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205478

A vista do contido no 6031.2026/0003149-1 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162151282

6032.2026/0002733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. CNPJ 96534300000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162153324

6032.2026/0002735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. CNPJ 96534300000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165653

6032.2026/0002740-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NCNET CONTABILIDADE LTDA CNPJ 16779497000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165980

6032.2026/0002741-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NCNET CONTABILIDADE LTDA CNPJ 16779497000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162166394

6032.2026/0002743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. CNPJ 96534300000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162168527

6032.2026/0002745-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. CNPJ 96534300000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162168762

6032.2026/0002746-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. CNPJ 96534300000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176849

6032.2026/0002754-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA RIZZO OSTAN 41926438809 CNPJ 43337945000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179490

6032.2026/0002756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALIA RIZZO OSTAN 41926438809 CNPJ 43337945000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162172762

6032.2026/0002748-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MELISSA GOES DA CUNHA CRES

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162174012

6032.2026/0002750-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIÃO EM FAMÍLIA E AMIGOS

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 162175201

6032.2026/0002751-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162188237

6032.2026/0002767-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOVIMENTO TERRA NOSSA - MTN

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 162188950

6032.2026/0002769-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THAIS SANTOS MACIEL - ME

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162189934

6032.2026/0002770-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BURGER FACTORY BAR & LANCHES LTDA

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 162191488

6032.2026/0002771-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SILVANE ALVES DA COSTA

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 162193663

6032.2026/0002772-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACENCIAS - AAM

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205373

A vista do contido no 6032.2026/0002726-0 - DOUGLAS DE SOUZA SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205384

A vista do contido no 6032.2026/0002725-2 - ANA CLAUDIA GOMES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205465

A vista do contido no 6032.2026/0002728-7 - JANDEIZA GOMES FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205468

A vista do contido no 6032.2026/0002727-9 - JOSELITA FERREIRA DA COSTA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205501

A vista do contido no 6032.2026/0002729-5 - DIRCE PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161944794

6033.2026/0002455-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 160986717, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 72 (setenta e dois) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Rua Desembargador Rodrigues Sette, 365 - Jardim Peri - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 161946409

6033.2026/0002507-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 161146702 161146732, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 5 (cinco) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Praça do Centenário, 65 - Casa Verde - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 162023210

6033.2026/0002532-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: ARVOREDO MANEJO ARBOREO, PAISAGISMO E SERVICOS LTDA

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 161238380, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 1 (um) exemplar arbóreo de SANTA BÁRBARA (Melia azedarach), plantado na área interna da propriedade, situada à Rua Domingos Marchetti, 41 - Jardim Pereira Leite - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 162022610

6033.2026/0002678-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: GIOVANNE SANCHEZ DA LUZ

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 161701907, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e/ou ADEQUAÇÃO de 10 (dez) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Rua Coronel Walfrido de Carvalho, 14 - Vila Roque - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 162075315

6021.2026/0038471-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: EDVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação da assessoria jurídica, no sentido de que o Interessado não possui legitimidade para representação, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, NÃO CONHEÇO do presente;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À PGM para ciência e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 162082238

PORTARIA Nº 063/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0033455-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA, EDUCACIONAL, PARADESPORTIVOS - SANDRA REGINA NUNES, CNPJ 24.754.130/0001-88, a utilização do espaço público situado na Rua Macuxis, do nº 130 ao 238, para realização do evento “1º FESTIVAL MACUXIS”, no dia 09/08/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162083471

PORTARIA Nº 064/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002623-5

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CAMINHO MÃOS UNIDAS SÃO JOSÉ, a utilização do espaço público situado na Rua Manoel Dorta, nº 28 esquina com o final da Rua Antônio Ribeiro de Morais e Avenida Inajar de Souza, nº 1.700, para realização do evento “AÇÕES SOCIAIS”, nos dias 03/10, 10/10, 17/10, 24/10, 31//10, 07/11, 14/11, 21/11, 28/11, 05/12, 12/12, 19/12/2026, 09/01, 16/01, 23/01 e 30/01/2027, das 10X:00H às 14:30h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162088840

PORTARIA Nº 065/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002587-5

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ORDEM INTERNACIONAL CIVIL E MILITAR DOS CAVALEIROS TEMPLÁRIOS DO BRASIL, a utilização do espaço público situado na Praça Professor Francisco D´Auria, s/n, para realização do evento “FESTIVAL DA LONGEVIDADE - PROJETO VEM VIVER”, no dia 08/08/2026, das 09:00H às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162170531

PORTARIA Nº 066/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002733-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA ao INSTITUTO FAMÍLIA AFRO, CNPJ 27.590.705/0001-62, a utilização do espaço público situado na Avenida Inajar de Souza, nº 5700 ao 6965, para realização do evento “CORRIDA ANUAL DA PRIMAVERA”, no dia 27/09/2026, das 06:00H às 11:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 162171074

PORTARIA Nº 067/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002764-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA CASA VERDE CNPJ 65.979.367/0001-44, a utilização do espaço público situado na Rua Domiciano Ribeiro, do nº 339 ao 386, para realização do evento “ANIVERSÁRIO SÓ KACHAÇA FUTEBOL CLUBE”, no dia 07/09/2026, das 10:00H às22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162101512

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0001495-4

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162020679, do Sr. Coordenador de CAF 162057601 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162092880, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2026 (161418636) no valor de R$ 537.155,10 (quinhentos e trinta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 162020480 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 20,47494% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162184410

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90004/SUB-CV/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000331-6

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000331-6, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90004/SUB-CV/2026 (155050587) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 1.543.827,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa CONSORCIO APENG MMV PROJETO CASA VERDE, CNPJ 68.305.565/0001-10, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.292/2026 (153149156).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 1.543.827,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa CONSORCIO APENG MMV PROJETO CASA VERDE, CNPJ 68.305.565/0001-10, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.292/2026 (153149156).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 31 de julho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162151927

6033.2026/0002813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558014526 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152331

6033.2026/0002814-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558014526 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162154773

6033.2026/0002816-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEMAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 30407284000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155339

6033.2026/0002817-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEMAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 30407284000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162156126

6033.2026/0002818-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEMAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 30407284000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162156681

6033.2026/0002819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEMAO GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 30407284000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162193763

6033.2026/0002826-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018813 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194031

6033.2026/0002827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018813 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162157851

6033.2026/0002797-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MMV CONSTRUÇÕES LTDA EPP.

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente aos serviços revitalização em área Municipal, sito na PRAÇA AGOSTINHO TOMASELI - Vila Siqueira, SÃO PAULO - SP., uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 29/12/2025 à 27/06/2026, conforme Termo de Contrato Nº 022/SUB-CV/AJ/2025 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2025/0002684-5 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº025/2025.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205320

A vista do contido no 6033.2026/0002800-9 - JOSE WELTON DA SILVA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205376

A vista do contido no 6033.2026/0002803-3 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205377

A vista do contido no 6033.2026/0002802-5 - DIEGO DOS SANTOS PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205382

A vista do contido no 6033.2026/0002801-7 - FLORISVALDO CELESTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205399

A vista do contido no 6033.2026/0002804-1 - FRANCISCO JUNIOR DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205410

A vista do contido no 6033.2026/0002805-0 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205428

A vista do contido no 6033.2026/0002806-8 - LESLEY CRISTINA FARIAS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205447

A vista do contido no 6033.2026/0002807-6 - LUIZ YUKIO ITOKAZU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 162112457

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 Supressão por corte de 03 (três) Eucaliptos (Eucaliptus spp.) 15x90, 20x130 e 20x150, que estão com as raízes expostas, com os galhos em contato com o transformador de energia e causando o rompimento dos fios. Em diversas ocasiões já provocou acidentes com a queda dos galhos sobre residências e carros. Com a supressão dos eucaliptos, deverá ser plantado 03 mudas de exemplares arbóreos nativos da Mata Atlântica, de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local.

* Para a realização do serviço há a necessidade de apoio da ENEL.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162144988

6034.2026/0001427-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162145912

6034.2026/0001428-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162156186

6034.2026/0001432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO SHIRAYAMA LTDA CNPJ 68987999000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157662

6034.2026/0001433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO SHIRAYAMA LTDA CNPJ 68987999000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158283

6034.2026/0001434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADINHO SHIRAYAMA LTDA CNPJ 68987999000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162142843

6034.2026/0001382-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLASTDAM MOAGEM RECUPERAÇÃO DE PLATICO LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente Vsa. deverá apresentar:

  1. Protocolo de alteraçao cadastral do iptu, visto que o local consta como terreno;
  2. Certidão de numeração, visto que o local não possui numeração oficial;
  3. Anexar a relacao de indisponibilidade emitido pelo sistema disponível no sítio: https://vreredesim.sp.gov.br/home, após a conclusao da análise de viabilidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205358

A vista do contido no 6035.2026/0001496-3 - INGRID CAROLINI LAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205392

A vista do contido no 6035.2026/0001497-1 - GENIVALDO DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205407

A vista do contido no 6035.2026/0001498-0 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162094548

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE CONTRATO Nº: 003/SUB-EM/2025

PROCESSO Nº: 6036.2025/0000655-7

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE - Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

CNPJ: 07.797.967/0001-95

OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E REPACTUAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 06/08/2026

VALOR TOTAL COM REAJUSTE: R$ 11.288,58 (onze mil duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62.10.15.122.400.1.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026

TERMO DE ADITAMENTO NA ÍNTEGRA: 161834232

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162110218

6036.2026/0001586-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 5 (cinco ) árvores ( 1 Ficus e 4 Ipe Rosa ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Barra de Santa Rosa, 634 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 162098769

6036.2026/0001583-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Avenida Amador Bueno da Veiga, 4740 - 3 Alfeneiro - praça publica - remoção

Rua Japacua, 75 - 1 Espirradeira - calçada publica - remoção

Avenida Calin Eid, 628 - lado oposto - 2 Ficus - margem de córrego - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 162096258

6036.2026/0001496-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, VI, e Artigo 16 , II e Artigo 43, §2º da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore ( Pata de Vaca - DAP : 0,38 m ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Guilherme de Oliveira Sá, 647, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- O proprietário deverá pagar preço público da remoção da árvore, conforme artigo 14, inciso VI e artigo 43, §2º da Lei nº 17.794/2022.

Comunique-se   |   Documento: 161662983

6036.2026/0001439-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: Terra Ambiental Conservação e Paisagismo LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

Em atenção à solicitação de remoção de exemplar arbóreo referente a manejo arbóreo interno, instruída com laudo técnico e localizada em área pública estadual onde funciona a EE Silva Prado, informamos que, após consulta ao sistema GeoSampa, verificou-se que o imóvel está inserido em região classificada como Vegetação Significativa do Município de São Paulo.

Dessa forma, considerando os critérios e diretrizes estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024, bem como o disposto na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, informamos que a análise da intervenção pretendida deverá observar os procedimentos e as competências estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Assim, o presente processo será encerrado, devendo o interessado, caso persista o interesse na remoção do exemplar arbóreo, apresentar nova solicitação pelo canal competente, observando as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Portaria SVMA nº 105/2024 e demais normas aplicáveis.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 162171942

São Paulo, 31 de julho de 2026.

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos quatorze dias do mês de julho, ano de 2026, ,foi iniciada às 19h00min, horário de Brasília, nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, localizada na Avenida São Miguel, 5.550, bairro de Ponte Rasa, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 e Portaria no 12/casa civil, deu-se início a sexta reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa gestão 2025/2026 (CPM-EM/PR) sob coordenação da Sra. Maria Cleunice da Silva.
Contou-se com a presença de 07 (sete) conselheiros (as), representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Leon Silva De Padua

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Maria Cleunice Da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Francielli Machado De Almeida Ribeiro

Presente

Conselheiro(a)

Lisandra Dos Santos Semeao

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Maria José Da Conceição Nascimento

Ausente

Sim/Saúde

Conselheiro(a)

Flávio Oliveira Sanches

Ausente

Sim/Trabalho

Conselheiro(a)

Luiz Carlos Abdala Cunha

Ausente

Saude

Conselheiro(a)

Kauê Francisco Giannobile Pádua

Ausente

Não

Conselheiro(a)

Ricardo Marciano De Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Rosimar Anastácia Da Silva

Ausente

Sim/Saúde

Conselheiro(a)

Imigrante

Daniel Colque Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Suplente Imigrante

Joes Edwars Perez Montecinos

Ausente

1º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Rafael Ferreira Cruz

Ausente

-

2º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Luciel Ferreira Da Silva

Presente

3º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Elói Cerqueira Estrela

Presente

-

4º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Eliene Oliveira Lima

Ausente

-

5º Conselheiro(a)

Suplente por Ermelino Matarazzo

Celia Regina Da Silva Oliveira Rocha

Presente

-

1º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Ana Aparecida De Morais Veg

Ausente

Sim/Saúde

2º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Alfredo Miranda Arantes

Ausente

3º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa (a)

Marcos Antônio De Freitas

Ausente

-

4º Conselheiro(a)

Suplente por Ponte Rasa

Flavia Das Dores Botim

Ausente

-

Interlocutor (a)

Moises Rodrigues de Lorena

Presente

Interlocutor/ Coord. de Governo Local - CGL

Alexandre Paciullo

Presente

Representante da CET

Samara Samir

Presente

Conselheiro(a)

Luciano Alves de Souza

Ausente

Conselheiro de Honra CPM - EM/PR

Olavo A. Soares

Presente

Conselheiro de Honra CPM - EM/PR

Antônio Vitoriano Sampaio

Ausente

Munícipe / Conselheira do CADES - Ermelino

Albertina Souza Faustino

Presente

Munícipe

Jose Nunes

Presente

Munícipe

Anderson da Silva

Presente

Munícipe

Veronica Maria F. da Silva

Presente

Munícipe

Valdir da Silva

Presente

Munícipe

Valmir Aparecido da Silva

Presente

Munícipe

Cleiton Ferreira

Presente

Munícipe

Veronica Maria F. da Silva

Presente

Munícipe

Vilma Aparecida da Silva

Presente

Munícipe

Maviael Costa

Presente

Munícipe

Luciane Ap. Muniz

Presente

PAUTA

1 - APRESENTAÇÃO DAS OBRAS DO PLOA 2025 - ACABADAS;

2 - ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA;

3 - INFORMES GERAIS;

4 - ENCERRAMENTO.

1. APRESENTAÇÃO DAS OBRAS DO PLOA 2025 - ACABADAS

A abertura da reunião foi realizada pela Coordenadora do conselho sra. Maria Cleunice, explanando sobre a temática da noite e explicando como se dará a dinâmica da reunião, feito isso, O secretário geral, sr. Ricardo Marciano, começa informando que o primeiro item da pauta foi prejudicado, pois faltavam os registros do obras acabadas. Informa que está em fase de entrega a OBRA DO CDC AREIÃO DOS XI, que está previsto para ser entregue início do mês de agosto. Quanto as outras obras já foram finalizadas e entregues à população local.

2 - ELEIÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA.

A coordenadora Sra. Maria Cleunice, passando adiante, avisa aos conselheiros (as) presentes que iniciariam a escolha da nova mesa diretora, explica que por questões particulares não tem interesse de continuar, colocando vago o posto ocupado. Perguntando aos conselheiros (as), que se inscreve para concorrer ao posto de Coordenação, apenas o conselheiro Ricardo Marciano de Souza (atual secretário geral), demonstrou interesse, com isso em consulta a plenária, a coordenadora dispensando a necessidade de votação secreta e formal, consulta a plenária que é a favor do pleiteante ao posto, ao que a votação retornou unanime, pelo novo coordenador. Seguindo os trabalhos para a formação da nova mesa diretora, foi necessário consulta com os conselheiros (as) ausentes, pois apenas a conselheira Francielli Machado De Almeida Ribeiro, se interessou, porem ao posto de Secretaria Adjunta. E na devolutiva, apenas o conselheiro Luiz Carlos Abdala Cunha, pleiteou o posto de Secretario Geral. Apresentado e acatado pelos presentes.

Ficando a nova mesa diretora do conselho participativo municipal de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa - gestão 2025/2026 - assim constituído - Coordenador: Ricardo Marciano de Souza - Secretario Geral: Luís Carlos Abdala Cunha - Secretaria Adjunta: Francielli Machado de Almeida Ribeiro, mesa essa que seguira até o final da vigência do mandato.

3 - INFORMES GERAIS.

A coordenadora informa que já foi constituída a comissão eleitoral para a eleição do conselho participativo municipal, - Portaria CASA CIVIL nº 04 de 17 de julho de 2026 - Designa a Comissão Eleitoral Central para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028. Processo SEI 6010.2026/0001770-2. Assim como também já temos a comissão eleitoral local constituída.

A representante da Companhia de Engenharia de Trafego - CET, Srta. Samara Samir, informa que na quinta feira dia 16/07/2026 no período da manha por volta das 10:00h estará com técnicos da CET, na Rua Paulo Bifano Alves, 764, atendendo ao pedido do conselho para um possível estudo para tornar mão de sentido único o trecho que corresponde a localidade da UBS Pedro de Souza Campos, e deixa o convite a todos (as) que desejarem acompanhar a visita.

4 - Encerramento

Realizado todos os trabalhos da pauta, a coordenadora agradece a todos(as), presente, e avisando que a próxima reunião será a sexta reunião ordinária realizada no dia 11/08/2026 as 19:00h, na sede da subprefeitura de Ermelino Matarazzo e que terá como item de pauta a eleição para a nova mesa diretora.

ATA ELABORADA PELO SECRETÁRIO GERAL: RICARDO MARCIANO DE SOUZA.

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Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162190475

6036.2026/0001598-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTEC LAB SP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA CNPJ 23372647000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162190810

6036.2026/0001599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTEC LAB SP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA CNPJ 23372647000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191054

6036.2026/0001600-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTEC LAB SP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA CNPJ 23372647000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191529

6036.2026/0001601-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTEC LAB SP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA CNPJ 23372647000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198714

6036.2026/0001602-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198914

6036.2026/0001603-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199067

6036.2026/0001604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199173

6036.2026/0001605-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199259

6036.2026/0001606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199393

6036.2026/0001607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199443

6036.2026/0001608-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMILSON GRISE VIEIRA CNPJ 17800470000132 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162195473

6061.2025/0001576-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA HURI FARMA LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos legais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, considerado baixo risco, de acordo com o artigo 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelolo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. CCM responsável técnico

2. Certidão de quitação do CREA/CAU;

3. Declaração de Acesibilidade - Resolução CPA-SMPED 020-2014;

4. Informar número de Vagas existentes no lote conforme quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

5. Anexo-III Declaração Quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condiçoes de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (assinado pelo RT e o Responsável pela atividade)

6. Anexo IX - Declaração sobre as Condições de Segurança / Estabilidade da
Edificação, a Manutenção do Sistema de Segurança e da Regularidade
da Edificação (assinado p/Responsável pela atividade).

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado, enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205391

A vista do contido no 6036.2026/0001589-2 - FLAVIO ANDRE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205406

A vista do contido no 6036.2026/0001590-6 - ANSELMO MOURA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205449

A vista do contido no 6036.2026/0001591-4 - ANSELMO MOURA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162151771

6037.2026/0002325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIFRUTY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 05934498000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152163

6037.2026/0002326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIFRUTY COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 05934498000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155657

6037.2026/0002327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162156612

6037.2026/0002329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157365

6037.2026/0002330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158117

6037.2026/0002331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158232

6037.2026/0002328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161172

6037.2026/0002334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162264

6037.2026/0002333-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIDELTA COMERCIO DE UNIFORMES LTDA CNPJ 63343224000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162153943

6051.2026/0002094-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: VORTEX PROJETOS ESPECIAIS LTDA - SQL Nº076.021.0007-7.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do artigo 18º inciso II e artigo 28º parágrafo 2º do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que o local pretendido para atividade não atende o Quadro 4A - Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos - Largura de via, informamos que a largura da via é inferior aos requisitos legais ou técnicos exigidos para atividade pretendida. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 162095832

6051.2026/0000717-4 - Autorização para Desmonte de Rocha com Explosivos

Despacho Indeferido

Interessados: CONSÓRCIO RESTOR AF EFFICO INTEGRA 2C - CNPJ Nº 58.579.711/0001-42.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Portaria nº008/SMSP/2015, o pedido de Alvará para Execução de Serviço de Desmonte de Rocha, por método (não explosivo/mecânico/químico - exemplo: gás expansivo) á Rua: Marilândia, tendo em vista o não atendimento ao Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12.05.2026 sem resolução de mérito.

Comunique-se   |   Documento: 161905637

6051.2026/0002396-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CS QUALIDADE DE AGUA LTDA - CNPJ Nº 54.709.887/0001-10.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com o prazo em vigência para atividade e local pretendido.

2. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido

4. Apresentar a procuração em nome do Representante Legal com prazo em vigência para responder junto a Subprefeitura no Processo para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

5. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

6. Apresentar cópia reprográfica do CCM do Responsável Técnico.

7. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do Responsável Técnico para atividade, local pretendido constando no campo 5.Observações: Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

8. Apresentar a planta em arquivo pdf encartada no Processo nº 1020.2024/0019665-5.

Comunique-se   |   Documento: 161898204

6039.2026/0003284-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA - CNPJ Nº45.983.249/0001-00.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Certificado de Estanqueidade para atividade e local pretendido.

2. Apresentar o arquivo em pdf da planta aprovada para atividade e local pretendido referente ao Certificado de Conclusão nº1999-31326-00.

3. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação (RG/CPF) do responsável pelo estabelecimento.

4. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CREA/CAU0 do Responsável Técnico.

5. Apresentar cópia reprográfica do CCM do Responsável Técnico.

6. Apresentar cópia reprográfica do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP com prazo em vigência.

Comunique-se   |   Documento: 161713131

6051.2026/0002074-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NUNES AQUA FITNESS LTDA - CNPJ Nº 25.094.297/0001-22.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do documento comprobatório da regularidade da edificação (Certificado de Conclusão) acompanhado da respectiva planta aprovada pela PMSP com a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

3. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme artigo nº23 parágrafo 1º inciso I - Alínea “F” do Decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade.

4. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel com prazo em vigência juntamente com o documento (RG/CPF) dos proprietários.

5. Apresentar cópia reprográfica do CCM do Responsável Técnico

6. Apresentar cópia reprográfica da CCM para atividade e local pretendido.

7. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social para atividade, local pretendido devidamente assinado pelos responsáveis.

8. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Santiária.

9.Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para atividade, área e local pretendido.

10.Apresentar cópia reprográfica do documento de identificação do responsável pelo estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 161737059

6042.2026/0003066-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINHEIRO & PINHEIRO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ Nº 49.564.976/0001-86.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme artigo nº23 parágrafo 1º inciso I - Alínea “F” do Decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel com prazo em vigência juntamente com o documento (RG/CPF) dos proprietários e devidamente assinado.

3. Apresentar cópia reprográfica do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ para atividade e local pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 162141900

6037.2026/0002259-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CASA DE PÃES VITALE LTDA - CNPJ Nº 68.008.592/0001-21

COMUNIQUE-SE: O requerente deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1-. Apresentar Laudo Fotográfico com fotos atuais e panorâmicas da fachada do imóvel localizado à Av. Miguel Conejo, nº 992, salientamos conforme o Art.13 da Lei nº 14.223/06, será permitida somente a instalação de um único anúncio indicativo por atividade, ressaltamos que quando houver outros anúncios, (mesmo que para outra atividades) os mesmos deverão estar devidamente licenciados.

Comunique-se   |   Documento: 161809985

6057.2026/0001729-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ND DRINKS LTDA - CNPJ Nº66.581.550/0001-50.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico devidamente preenchida para atividade e local pretendido juntamente com o comprovante de pagamento com a observação: Para emissão de Auto de Licença de Funcionamento e não como constou.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imovel para a atividade e local pretendido devidamente assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar a Licença Sanitária ou protocolo do Processo para a emissão da Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

4. Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo do Processo para a emissão do Certificado de Acessibilidade para atividade e local pretendido.

5. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação (Certificado de Conclusão/Habite-se) acompanhado da respectiva planta aprovada a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

6. Apresentar o Laudo Técnico de Medição de Ruído / Isolamento Acústivco (conforme Normas Técnicas) e Laudo Fotográfico das Adaptações realizadas atendendo os Parametros de Incomodidade (Decibeis) que para o Zoneamento Misto a legislação permite (DIURNO: (07:00 às 19:00 h) NCA <= 60 decibéis / NOTURNO: (19:00 às 22:00 h) NCA <= 55 decibeis / NOTURNO: (22:00 às 07:00h) NCA <= 50 decibéis), devidamente por profissional habilitado.

7. Cálculo de Lotação e Escoamento - Memorial técnico que define quantas pessoas podem ficar no salão com segurança e o tamanho das portas de saída.

8. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) - do profissional responsável pelos projetos de acústica, segurança e instalações elétricas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205333

A vista do contido no 6037.2026/0002323-8 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205482

A vista do contido no 6037.2026/0002324-6 - SELMA PINTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162150106

PORTARIA Nº 042 / SUB-G / GAB / 2026

Dispõe sobre a designação e composição dos membros para integrarem o Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - CRASA, no âmbito da Subprefeitura Guaianases.
O Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Municipal nº 13.399/2002;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016, que institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do referido Decreto e os comandos contidos na Portaria SMS nº 309, de 3 de abril de 2019, que determina a instituição e atualização dos Comitês Regionais - CRASA em cada Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma atuação intersetorial coordenada para o cuidado, acompanhamento e intervenção nos casos identificados no território de Guaianases e Lajeado;
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a composição dos membros do Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação - CRASA, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, que passará a ser integrado pelos seguintes representantes:
I - Representantes da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Guaianases:
  • Titular: Edson Erasmo Pereira Lima - RF 630.114-1
  • Suplente: Adriano Kimio Sato - RF 729.275-9 
II - Representantes da Área de Saúde Mental da STS Guaianases:
  • Titular: Shirlei Cristina de Fátima Martins - RF 923.179-0  
  • Suplente: Nilson Luiz da Silva - RF 807.103-9    
III - Representantes da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) local:
  • Titular: Vanessa Moreno da Silva - RF 749.656-7   
  • Suplente:Renata Ferreira de Caldas - RF 717.775-5
IV - Representantes CREAS/CRAS
  • Titular: Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7 
  • Suplente: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1  
V - Representantes Subprefeitura Guaianases
  • Titular: Geraldo da Silva Ribeiro RF 761.462.4
  • Suplente: Valéria Aparecida Silva Marques RF 803.117.7
Art. 2º - O CRASA Guaianases exercerá as competências previstas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.570/2016, reunindo-se mensalmente ou de forma extraordinária sempre que houver necessidade para discussão e encaminhamento de casos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 162107563

Interessado: SUB-G - Transferência de recursos para SEGES

Assunto: Solicitação conforme SEI 60.13.2026/0005098-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO, de acordo com o contido no Documento SEI 162098945 a emissão da Nota de Reserva com Transferência para a Secretaria Municipal de Gestão (13.10), no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), dotação 68.10.15.122.4001.2.100.339039.00.1500.9006.0, referente transferência de créditos orçamentários à SEGES para custeio de despesas com fornecimento de energia elétrica no âmbito do Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Decreto 64.904/26 e Portaria Conjunta SEPLAN/SF 01/26.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162160767

6038.2026/0002569-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOMM- CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 45564722000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161153

6038.2026/0002570-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOMM- CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 45564722000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161611

6038.2026/0002571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOMM- CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 45564722000107 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 162147593

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: MANOEL BELARMINO DO NASCIMENTO - LOCAL: RUA CATARINA CUBAS, 220 - AF 23-01.008.350-1;

INTERESSADO: ESPOLIO DE MARIA LEA CALABREZ - LOCAL: RUA CAP. PUCCI, 108 - 112, 118, 126, 132 - AF 23-01.008.349-8;

INTERESSADO: RAIMUNDO BOSCO BRAGA - LOCAL: RUA CATARINA CUBAS, 779 - AF 23-01.008.348-0;

INTERESSADO: REINALDO ALVES - LOCAL: RUA PROF. COSME DEODATO TADEU, 259 - AF 23-01.008.347-1;

INTERESSADO: APARECIDA FERREIRA DE AQUINO - LOCAL: RUA PLANICIE DOS GOITACASES, 273 - AF 23-01.008.346-3;

INTERESSADO: durval diorio - LOCAL: es do lageado velho, 612 - AF 23-01.008.345-5;

INTERESSADO: rosemary de oliveira gonçalves - LOCAL: rua leonilda magrini, 348 a - AF 23-01.008.297-1;

INTERESSADO: espolio de josé nunes de oliveira - LOCAL: rua arraial da piranga, 8 a - AF 23-01.008.296-3;

INTERESSADO: espolio de altino stein de campos - LOCAL: rua faiscadores, 5 - AF 23-01.008.295-5;

INTERESSADO: espolio de josé nunes de oliveira - LOCAL: av. rio das pedras, 3331 - AF 23-01.008.344-7;

INTERESSADO: ALBERTO LIBERATO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA BARBATIMÃO DO NORDESTE, 331 - AF 23-01.008.362-5;

INTERESSADO: SAMUEL SOARES DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA BARBATIMÃO DO NORDESTE, 266 - AF 23-01.008.361-7;

INTERESSADO: MARIA LEONE DA SILVA - LOCAL: RUA FREGUESIA DA CACHOEIRA, 12 - AF 23-01.008.360-9;

INTERESSADO: VIRGILEIDE RODRIGUES MUNIZ - LOCAL: RUA DA PONTE, 42 - AF 23-01.008.359-5;

INTERESSADO: FARAILDE GONZAGA DA SILVA MERCES - LOCAL: TV. ACUCENA DO BREJO, 4 - AF 23-01.008.358-7;

INTERESSADO: SILVIO CAMARGO - LOCAL: RUA BÁRBARA PEREIRA DE ALENCAR, 29 - AF 23-01.008.357-9;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA DR. JOSÉ GRAVONSKI, 438 - AF 23-01.008.356-0;

INTERESSADO: PERCILIO DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA JOSÉ GRAVONSKI, 439 - AF 23-01.008.355-2;

INTERESSADO: EDSON DE FREITAS GONÇALVES - LOCAL: RUA HELEBORO, 16 - AF 23-01.008.354-4.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205343

A vista do contido no 6038.2026/0002564-3 - VICTOR DE SOUSA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205405

A vista do contido no 6038.2026/0002565-1 - OSVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205446

A vista do contido no 6038.2026/0002567-8 - EMERSON MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205452

A vista do contido no 6038.2026/0002566-0 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162183834

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 600 RESMAS COM 500 FOLHAS CADA DE PAPEL SULFITE COM CERTIFICADO AMBIENTAL, BRANCO, A4-75 G/M2- 210X297

PROCESSO Nº: 6039.2026/0002916-4

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Julgamento (162073035), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 925075-19/2026, a contratação direta da empresa: RD PAPEIS & EPI LTDA., inscrita no CNPJ sob 08.822.824/0002-30, conforme proposta SEI 162073214, totalizando o valor de R$ 11.862,00 (onze mil oitocentos e sessenta e dois reais).

II. Emitam-se Notas de Empenho onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III. A entrega das Notas de Empenho e dos respectivos anexos fica condicionada à apresentação dos documentos que estiverem fora da validade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, a qual será realizada pelo Setor de Compras desta Subprefeitura.

IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: Márcia Nascimento de Oliveira Daher, RF Nº 533.288.5 (titular) e Aurea Pereira Santos Yashiro , RF: 541.094.1 (suplente) da Supervisão de Administração Suprimentos.

V. A entrega do material será conforme Termo de Referência.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

ISABELA AGATHA REIS AMARAL

SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162137782

6039.2026/0003476-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVIVER-ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO AO JOVEM ESPECIAL CNPJ 67493262000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162138167

6039.2026/0003477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVIVER-ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO AO JOVEM ESPECIAL CNPJ 67493262000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162138976

6039.2026/0003478-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812030479 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162139241

6039.2026/0003479-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812030479 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150754

6039.2026/0003482-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558013120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162151112

6039.2026/0003483-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558013120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158596

6039.2026/0003484-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 67841805000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161937

6039.2026/0003485-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS TRUST ADMINISTRACOES LTDA CNPJ 67765862000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197215

6039.2026/0003486-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDAIMES ORIENTE LTDA CNPJ 04600892000112 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162025529

6039.2026/0001992-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PASSAPORTE BURGUER LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos 57.298/16, 58.419/18, 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162113550

6056.2026/0009344-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162032408

6031.2026/0003021-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar o Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchida.; 2) Na ART no campo 6 deverá constar atendimento à acessibilidade.; 3) Apresentar a Licença de Operação emitida pela CETESB dentro do prazo de validade.; 4) Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a atividade pretendida.; 5) Apresentar Auto de Regularização e projeto legal aprovado.; 6) Apresentar o Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023.; 7) Apresentar o Cadastro e Manutenção de Equipamentos referente aos tanques de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, emitido pela P.M.S.P.; 8) Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade constante da Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 162097153

6046.2025/0010807-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Conforme o informado por SMUL/DEUSO, solicitamos ao interessado que forneça o perímetro da área objeto do licenciamento, em arquivo digital georreferenciado no formato shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .cpg, .prj, .dbf).

Comunique-se   |   Documento: 162018652

6051.2026/0002419-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARADA DO CHURRASCO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campos 14, 15, 27 e 28); 2- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto (não residencial); 3- Cópia do Certificado de Conclusão da Edificação; 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 162023075

6039.2026/0002488-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANIFICADORA NOVA SANTA EUFEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente (Andre); 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205419

A vista do contido no 6039.2026/0003470-2 - ANGELA CARLA NUNES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205432

A vista do contido no 6039.2026/0003469-9 - BARBARA MOURA DE LIMA VENTURIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205491

A vista do contido no 6039.2026/0003471-0 - IVANETE FIRMINA FABIANO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162111896

Do Processo 6040.2026/0001418-9.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: GR CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (manutenção única) em aparelhos de ar-condicionado instalados na Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos em links159429209 e 159443375, da Assessoria Jurídica em link 162106043, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022 a contratação da empresa GR CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ n° 16.889.600/0001-92, conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/SUB IT/2026 em link 160300274, ATA da Dispensa Eletrônica em link161691962 e SUB IT/CAF/SAS/COMPRAS em link161691978, cujo objetos é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (manutenção única) em aparelhos de ar-condicionado instalados na Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. O valor global da contratação será de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), conforme proposta em link 161602769, a partir da emissão da ordem de 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. fornecimento, onerando a dotação n°

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a Senhora Cristiane Maria da Silva, RF 626.255.01 e fiscal do contrato o Senhor Marcelo Gabriel da Silva - RF 645.819-0;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162115116

Do Processo 6040.2026/0000098-6

INTERESSADO: CONTRATADA: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA. ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 018/SUB-IT/2026, por 30 (Trinta) dias, a partir de 24/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Link 161923653, com a solicitação e justificativa apresentada pela contratada em links 161923209 e161923554 e da Assessoria Jurídica em link 162108247, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 018/SUB IT/2026, por 30 (trinta) dias, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é prestação de serviços de readequação praça Dr. Alcimar Pezolito x Praça da Juventude - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, a partir de 24/08/2026, mantendo as demais cláusulas contratuais;

2 - Publiquem-se o item 1;

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162141446

Do Processo 6040.2026/0000097-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 017/SUB-IT/2026, por 30 (Trinta) dias, a partir de 24/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Link 161925909, com a solicitação e justificativa apresentada pela contratada em links161925709 e 161925419 e da Assessoria Jurídica em link 161990409, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 017/SUBIT/2026, por 30 (trinta) dias, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é prestação de serviços de readequação Praça Darcy de Souza x Alegria do Nordeste - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, a partir de 24/08/2026, mantendo as demais cláusulas contratuais;

2 - Publiquem-se o item 1;

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162142831

Do Processo 6040.2026/0000096-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 016/SUB-IT/2026, por 30 (Trinta) dias, a partir de 24/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Link161926510, com a solicitação e justificativa apresentada pela contratada em links161926404 e 161926472 e da Assessoria Jurídica em link161933283, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 016/SUBIT/2026, por 30 (trinta) dias, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é prestação de serviços de readequação praça na Rua Afuá - Camargo Novo - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, a partir de 24/08/2026, mantendo as demais cláusulas contratuais;

2 - Publiquem-se o item 1;

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 162137945

6040.2026/0001092-2
Extrato do Termo de Contrato n°024/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e TIM S/A, CNPJ n° 02.421.421/0001-11.

Objeto: Contratação de prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico: 90001/2026-COBES.

Valor total da contratação: R$ 45.676,33.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: A partir da emissão da ordem de fornecimento.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0


Despacho Autorização   |   Documento: 162145841

Interessado: SUB-IT / Subprefeitura Itaim Paulista

Processo Eletrônico (SEI): 6040.2026/0001143-0

Objeto: Aquisição de Tijolos de Barro Comum, com as especificações técnicas de 4,5 x 9,5 x 19 cm.

Assunto: Infração Contratual - Dispensa Multa.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente da justificativa da Supervisão de SUB-IT/ CPO em doc. 161887951 bem como da manifestação da AJ em doc. 162005800 e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, em decorrência do atraso na entrega dos produtos, Dispenso da Aplicação de Multa, a empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.678.007/0001-49, com fundamento no art. 146, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

2. Publique-se.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 162142628

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA CAPITÃO EUGÊNIO DE MACEDO, CODLOG 67246-7, CEP 08110-150

SQL: 134.169.0008-0- PARTE DOS LOTES 6, 7 E 8 - QUADRA 10- LOTEAMENTO: VILA SILVA TELLES

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 301 PARA O ANTIGO Nº 61-A, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 11/03/1980 À PÁGINA 26.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 162142628DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 162182510

Retificação de despacho publicado no DOC de 31/07/2026.

Leia-se como segue e não como constou:

FICAM CONVOCADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA PLANTÃO, DAS 19:00 HORAS DO DIA 31/07/2026 AS 04:00 HORAS DO DIA 01/08/2026:

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6

Jose Silva de França RF 733.171-1

Luciano Miranda Leite RF 953.611-6

Valdemar da Conceição Santos - RF: 851.030-0

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205443

A vista do contido no 6040.2026/0001804-4 - DAMIAO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 162101221

CONVOCATÓRIA

19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sr. José Lima Sousa, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; Representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

19ª Reunião Ordinária do CPMSUB/IQ

Data: 5 de agosto de 2026.

19h. Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

Abertura da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ), pelo Coordenador, Sr. José Lima Sousa.

Leitura da pauta da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

Apresentação da composição da Mesa Diretora eleita para o 4º semestre do Biênio 2025/2026, comunicação do processo de transição entre as gestões, deliberação das providências administrativas necessárias à continuidade dos trabalhos do Conselho e formalização da entrega, recebimento e transferência da responsabilidade pela guarda, conservação, controle patrimonial e utilização dos equipamentos e materiais que compõem o "Kit do Conselho".

Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

Comunicação da renúncia da Conselheira Marinalva Souza, no Processo SEI 6010.2025/0000437-4.

Comunicação da publicação da Atas da 18ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2026.

Devolutiva das propostas do Orçamento Cidadão 2025 pelos representantes da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera e informes sobre eventual saldo.

Devolutivas e posicionamentos da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da Subprefeitura de Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, incluindo informações sobre andamento, viabilidade, execução, providências adotadas e justificativas para eventuais propostas pendentes de licitação.

Devolutiva pelo representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) sobre a Proposta nº REM.IQ3 do Orçamento Cidadão 2026, referente à pavimentação da Rua Astrogildo Pereira (Parque Savoy/Cidade Líder), no valor de R$ 1.000.000,00.

Informações do Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera sobre o andamento da Proposta nº 1838 do Orçamento Cidadão 2026, referente à instalação de iluminação e arquibancada no CDC Itaquera, localizado na Rua Guilherme Valencia, no valor de R$1.500.000,00, e sobre a tramitação do Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7.

Apresentação pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera das devolutivas da Fase 3 (Análise de Viabilidade) das propostas do Orçamento Cidadão 2027 e dos respectivos encaminhamentos.

Esclarecimentos e orientações do Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Itaquera sobre as Etapas 4 (Interposição de Recursos) e 5 (Revisão dos Recursos) do Orçamento Cidadão 2027, em observância aos artigos 9º e 10 da Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026.

Fala dos Conselheiros (as) e dos munícipes devidamente inscritos, observado o limite de até 3 (três) minutos máximo para cada participante, respeitada a ordem de inscrição e as normas de condução da reunião.

Informes gerais.

Encerramento da reunião.

José Lima Sousa

Coordenador CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretário-Geral - 4º semestre Biênio 2025/2026

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

Secretária-Adjunto CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Nota:

As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162166864

6041.2026/0002803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176273

6041.2026/0002805-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178081

6041.2026/0002808-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.393.305 CLAUDIO ROBERTO FLORENCIO CNPJ 51393305000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178458

6041.2026/0002809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.393.305 CLAUDIO ROBERTO FLORENCIO CNPJ 51393305000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178938

6041.2026/0002806-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179024

6041.2026/0002810-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 51.393.305 CLAUDIO ROBERTO FLORENCIO CNPJ 51393305000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180122

6041.2026/0002807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181708

6041.2026/0002811-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162192314

6041.2026/0002813-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 162164630

6046.2025/0005313-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento , para a empresa JOSÉ CARLOS DA SILVA - Recuperação de Materiais Plátiscos,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 - artigo 22 inciso VII - Documento comprobatório da Edificação.

Comunique-se   |   Documento: 162144984

6033.2024/0001062-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado;

- Apresentar Termo de Permissão de Uso ( atualizado),

- Apresentar protocolo de Auto de Regularização do local.

Comunique-se   |   Documento: 162146987

6041.2025/0004246-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL JOÃO FABIANO LTDA

COMUNIQUE-SE: ( Apresentar )

- Anexos: ( III,V6 ), devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

- AVCB.

- C.C.M do responsável técnico.

- C.C.M do estabeleciemnto.

- Contrato social.

Comunique-se   |   Documento: 162173824

6041.2026/0002661-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METALMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Anexos: ( I.2,III, V, IV, V6 ), devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

- C.C.M do responsável técnico.

- Esclarecer a divergência de numeração que consta no IPTU.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162192917

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA BEIRA ALTA, 93

01 CHAPÉU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - III E IV

RUA UAPUCA, 58

01 CHAPEU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art 14 - III

RUA NORIVAL APARECIDO COSTA, 71

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - IV

R. MARIANO MORO 211

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. VIOLA E MEL 56

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAROLINA FONSECA 357

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FONTOURA XAVIER 821

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FONTOURA XAVIER 539

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CAROLINA FONSECA 629

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MIGUEL DE CASTRO 185

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCISCO DA CUNHA 549

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FRANCISCO DA CUNHA 546

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JORNALISTA FRANCISCO DIAS HERRERA, 10

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FILIPE DE CARVALHO,32

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SERRA DAS DIVISOES,98

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAUGUCU,18

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOSE ALVES DOS SANTOS 401

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. EDWARD FELIX DE MORAES 229

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. NAIM 1

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. POSTAL 33

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. EMILIO SERRANO, 103

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANTONIO BRUNI, 47

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ALFREDO RICCI, 344

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MAJ. VITORINO DE SOUSA ROCHA, 148

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. IMBACAL, 58

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DR RODRIGO PEREIRA BARRETO 50

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ALZIRA LIVRAMENTO MARZAGAO 62

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAMPINAS DO PIAUI 651

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANDIRATUBA 88

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAMPINAS DO PIAUI 633

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SALIM JORGE, 207

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PINHEIRO PRETO 206

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DO IPE ROSA 211

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PARANATAMA 150

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. CAMPANELLA 760

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ITARUMÃ 206

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SERRA DE SANTA MARTA 43

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MARIA ROSA FALCAO 27

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SHINZABURO MIZUTANI 802

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MARIA MARGARIDA 187

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ADELINA PATTI,227

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOAO DAS DUAS BARRAS,55

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CAROLINA FONSECA 9

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DAVID DOMINGUES FERREIRA,30

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MARIA BAUMANN MENDONCA 1082

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DR FRANCISCO MUNHOZ FILHO 1699

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ELOI PORTELI 337

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. MARCONDES HOMEM DE MELO 349

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUIS DE TOLEDO PIZA 610

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162010324

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002378-2

DESPACHO N° 254/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no Inciso IV do Artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 10/SEGES-COBES/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90001/COBES/2024, embasado no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal n°14.133/21, na qual a Empresa detentora é a TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. n° 28.673.951/0001-40, cujo Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO, DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXPEDIENTE E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UNIDADES ADQUIRENTES (GRUPO 1), na seguinte composição;

II. Fornecimento de 01 (uma) unidade de armário de madeira alto, pelo custo unitário de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

III. A aquisição resulta no montante de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

IV. A entrega será em parcela única.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, totalizando o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, R.F. 740.504-9 da Coordenadoria de Governo Local, e a fiscalização será exercida pelo servidor Anderson Carlos de Souza, R.F. 924.108-6, da Supervisão de Esportes e Lazer, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Roseane da Silva Souza, R.F. 560.598-9.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161990579

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002337-5

DESPACHO N° 253/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no Inciso IV do Artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.399/02,

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 12/SEGES-COBES/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90001/COBES/2024, embasado no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal n°14.133/21, na qual a empresa detentora é a ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 60.656.774/0001-05, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO, DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXPEDIENTE E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UNIDADES ADQUIRENTES (GRUPO 6), na seguinte composição:

II. O fornecimento de 01 (uma) unidade de cadeira fixa, pelo custo unitário de R$ 549,35 (quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) e o fornecimento de 01 (uma) unidade de cadeira giratória pelo custo unitário de R$ 1.103,88 (um mil cento e três reais e oitenta e oito centavos);

III. A aquisição resulta no montante de R$ 1.653,23 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos);

IV. A entrega será em parcela única;

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho totalizando o valor de R$ 1.653,23 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, R.F. 740.504-9, da Coordenadoria de Governo Local e a fiscalização será exercida pelo servidor Anderson Carlos de Souza, R.R. 924.108-6, da Supervisão de Esportes e Lazer, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Roseane da Silva Souza, R.F. 560.598-9;

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 162010214

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002338-3

DESPACHO N° 256/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no Inciso IV do Artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e suas alterações e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I. AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 14/SEGES-COBES/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90001/COBES/2024, embasado no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal n°14.133/21, na qual a empresa detentora é a FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 04.869.711/0001-58, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PADRÃO, DEVIDAMENTE MONTADO E COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXPEDIENTE E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES DAS UNIDADES ADQUIRENTES (GRUPO 8), na seguinte composição:

II. O fornecimento de 01 (uma) unidade de gaveteiro volante 3 gavetas (padrão normal), pelo custo unitário de R$ 811,58 (oitocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos) e o fornecimento de 01 (uma) unidade de mesa auto portante em L maior pelo custo unitário de R$ 1.428,30 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) ;

III. A aquisição resulta no montante de R$ 2.239,88 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos);

IV. A entrega será em parcela única;

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho totalizando o valor de R$ 2.239,88 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0;

VI. A gestão será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, R.F. 740.504-9, da Coordenadoria de Governo Local e a fiscalização será exercida pelo servidor Anderson Carlos de Souza, R.F. 924.108-6, da Supervisão de Esportes e Lazer, substituído em seus impedimentos legais pela servidora Roseane da Silva Souza, R.F. 560.598-9;

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161795142

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003198-0

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 250/2026/SUB-JA/GAB

REF.: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.-CNPJ nº 10.394.719/0001-08

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º,

II - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados, através do Contrato nº 08/SUB-JA/2025, no período de 12/05/2025 a 11/05/2026 e 2º Termo Aditivo, referente à prorrogação contratual do período de 12/05/2026 A 11/05/2027, que objetivou a contratação da empresa para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE; E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COPEIRAGEM A SEREM EXECUTADOS NAS INSTALAÇÕES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA”.

III - Publique-se.

IV - Encainhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161795820

PROCESSO SEI 6042.2026/0003294-3

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 251/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 44/SUB-JA/2025, a partir de 26/12/2025, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6042.2025/0003934-2, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 160252550, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.

II - Período da execução dos serviços: 26/12/2025 a 24/02/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161791811

PROCESSO SEI 6042.2026/0003308-7

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 249/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 52/SUB-JA/2025, a partir de 30/12/2025, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6042.2025/0003940-7, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 161320641, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 30/12/2025 a 29/03/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161788825

PROCESSO SEI 6042.2026/0003089-4

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 248/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 45/SUB-JA/2025, a partir de 26/12/2025, contando 60 (sessenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6042.2025/0003921-0, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 160248526, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.

II - Período da execução dos serviços: 26/12/2025 a 23/02/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Unidade de Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 162008872

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003303-6

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 255/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º e, de acordo com o Decreto nº 53.484/2012 e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa do bem patrimonial móvel nº 001.053832157-0, relacionado em documento SEI 161993785, conforme Artigo 1º, Parágrafos 1º e 2º da Portaria SF nº 90/2022, considerando o valor abailxo de R$ 800,00.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162145602

6042.2026/00003448-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos com Rua Indaré (ao lado da Rodovia dos Imigrantes)

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162146362

6042.2026/0003346-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Água Funda, nº157 (exemplar está lado oposto no nº182) - Vila Guarani

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162163185

6042.2026/0003450-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua dos Turumãs, nº 221 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162167405

6058.2026/0001882-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: El Diagnosticos Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86 e 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162173248

6042.2024/0001349-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: PROTECO INDUSTRIA ELETROTECNICA

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14141;06 e decreto 51714/10.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205375

A vista do contido no 6042.2026/0003446-6 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205421

A vista do contido no 6042.2026/0003447-4 - NAIANY GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162068773

Portaria nº 015/SUB-JT/GAB/2026

Designa servidores para compor o Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento

Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02,

CONSIDERANDO a indicação de servidores feita pelo Ofício nº 71/2026/CADES/SVMA e nos termos do art. 5º, §2º da Portaria nº16/SVMA.G/2021;

RESOLVE,

Designar o servidor Raimundo Nonato Ribeiro Rocha, sob RF: 581.891-5, na qualidade de Conselheiro Titular e a servidora Jane de Souza Macedo Carvalho, sob RF: 669.352-1 na qualidade de Conselheira Suplente, como representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, a partir de 06 de maio de 2026.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Após, devolva-se à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - DPAC para custódia.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162141420

6043.2026/0002069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR 17 ENGENHARIA LTDA CNPJ 5832577000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205506

A vista do contido no processo 6043.2026/0002072-0 - RONALDO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 31/07/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Portaria   |   Documento: 162101647

Portaria

PORTARIA Nº 11/2026-SUB-LA/GAB

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Subprefeitura Lapa.

O Subprefeito da Lapa, DANILO ANTÃO FERNANDES no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Subprefeitura Lapa - SUB-LA.

Agente de Contratação e Pregoeiro:

Erika de Maio Martins - Registro Funcional nº 747.224-2

Equipe de Apoio:

Joelma Xavier de Almeida Aguiar - Registro Funcional nº 796.195-2

Marta Santos Oscar da Costa - Registro Funcional nº 737.297-3

Miguel dos Santos Coqueiro - Registro Funcional nº 559.484-7

Remy Benedito Silva FIlho - Registro Funcional nº 630.435-4

Tainá Pereira do Nascimento - Registro Funcional nº 891.250-5

Daniel Berciano Samjurjo - Registro Funcional nº 319.538-4

Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.

Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros da Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.

Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 162105929

6048.2026/0003275-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: RESERVA CAMINHOS DA LAPA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 162105414, DEFIRO o rebaixamento de 4,00 (quatro) metros , com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162145200

6044.2026/0006289-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OMETZ LTDA CNPJ 67949344000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162145478

6044.2026/0006290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT HEALTHCARE IMPORT EXPORT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 50425216000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162147203

6044.2026/0006291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT HEALTHCARE IMPORT EXPORT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 50425216000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150045

6044.2026/0006293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT HEALTHCARE IMPORT EXPORT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 50425216000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152199

6044.2026/0006294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT HEALTHCARE IMPORT EXPORT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 50425216000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155617

6044.2026/0006295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMATA SOLAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 14172293000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157856

6044.2026/0006297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR DIAS PSICO LTDA CNPJ 49341727000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158706

6044.2026/0006298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMATA SOLAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 14172293000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159079

6044.2026/0006299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR DIAS PSICO LTDA CNPJ 49341727000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162552

6044.2026/0006301-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMT TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 05828732005742 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162786

6044.2026/0006302-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMT TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 05828732005742 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174765

6044.2026/0006304-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMATA SOLAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 14172293000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175096

6044.2026/0006305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMATA SOLAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 14172293000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180486

6044.2026/0006306-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOCHIMIX COGUMELOS LTDA CNPJ 45946457000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180720

6044.2026/0006307-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOCHIMIX COGUMELOS LTDA CNPJ 45946457000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181191

6044.2026/0006308-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOCHIMIX COGUMELOS LTDA CNPJ 45946457000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187307

6044.2026/0006312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479038253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187564

6044.2026/0006313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479038253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203706

6044.2026/0006314-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.R.M COMERCIALIZACAO VAREJISTA LTDA CNPJ 46411741000166 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162139329

6044.2026/0006019-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RITA DE CASSIA MIRANDA COSENTINO

Endereço: RUA JOSE DE FREITAS GUIMARAES, N148

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo JOAO DOS SANTOS NETO CREA: 5062574925-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262362298, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 162143047

6044.2026/0005356-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RICARDO ROCHA BRITO BRESLER

Endereço: Rua Andrade Neves, n° 79 - Bela Aliança

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo LILIAN MARCIA OLIVEIRA SALVESTRO CRBIO: 033985/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/09990, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205332

A vista do contido no 6044.2026/0006273-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205338

A vista do contido no 6044.2026/0006274-6 - VALDINERE SOUZA DA SILVA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205342

A vista do contido no 6044.2026/0006275-4 - GILBERTO BATISTA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205362

A vista do contido no 6044.2026/0006276-2 - RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205390

A vista do contido no 6044.2026/0006277-0 - ERASMO PEREIRA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205395

A vista do contido no 6044.2026/0006278-9 - TIAGO FEITOSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205431

A vista do contido no 6044.2026/0006279-7 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205457

A vista do contido no 6044.2026/0006280-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205464

A vista do contido no 6044.2026/0006281-9 - LESLEY CRISTINA FARIAS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205496

A vista do contido no 6044.2026/0006282-7 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162148599

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

INTERESSADO: SUB-MB/AGTI

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 06/SUB-MB/2022 - P.A N° 6045.2022/0001169-4

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO 01/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2021/0000431-9

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL EXCEPCIONALIDADE COM CLÁUSULA RESOLUTIVA E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA. POR

VALOR: R$ 100.319,79 (cem mil trezentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).

LOCAL: AVENIDA GUARAPIRANGA, Nº 1695 - PARQUE ALVES DE LIMA - CEP: 04902-015 - SÃO PAULO - SP

CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 07.432.517/0001-07

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL (12 DOZE) MESES

DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162160364

6045.2026/0002628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161058

6045.2026/0002627-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161064

6045.2026/0002629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161558

6045.2026/0002630-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161991

6045.2026/0002631-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163826

6045.2026/0002632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162170873

6045.2026/0002633-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171265

6045.2026/0002634-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171514

6045.2026/0002635-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174269

6045.2026/0002636-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI STOCK LTDA CNPJ 67519095000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174401

6045.2026/0002637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174752

6045.2026/0002638-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175214

6045.2026/0002639-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI SAO LUIS 1100 LTDA CNPJ 68043676000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161978997

6045.2026/0000426-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO VIEIRA DA SILVA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 150987884 e 150994545, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33.010.830-1, emitido por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado, conforme Lei 16.642/2017 Artigo 23 Inciso I e Artigo 83 Inciso I alínea b.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205436

A vista do contido no 6045.2026/0002621-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162132907

6046.2026/0011780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162138023

6046.2026/0011783-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALAL'S RESTAURANTE ARABE LTDA CNPJ 49726443000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162138194

6046.2026/0011784-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALAL'S RESTAURANTE ARABE LTDA CNPJ 49726443000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162139854

6046.2026/0011782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162143620

6046.2026/0011785-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148393

6046.2026/0011787-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE A SAGRADA CARNE LTDA CNPJ 67730644000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148546

6046.2026/0011788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148681

6046.2026/0011789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003753 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149061

6046.2026/0011790-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE A SAGRADA CARNE LTDA CNPJ 67730644000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149564

6046.2026/0011792-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61024055004032 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150913

6046.2026/0011793-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE A SAGRADA CARNE LTDA CNPJ 67730644000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162151502

6046.2026/0011794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE A SAGRADA CARNE LTDA CNPJ 67730644000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162156788

6046.2026/0011797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157604

6046.2026/0011799-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157741

6046.2026/0011795-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158434

6046.2026/0011800-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158937

6046.2026/0011802-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELDANA MD242 LTDA CNPJ 55727875000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159299

6046.2026/0011798-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159423

6046.2026/0011796-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162160442

6046.2026/0011801-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161917

6046.2026/0011805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162725

6046.2026/0011807-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162757

6046.2026/0011803-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163101

6046.2026/0011809-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163353

6046.2026/0011804-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164239

6046.2026/0011806-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164302

6046.2026/0011813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164741

6046.2026/0011808-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164828

6046.2026/0011810-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165275

6046.2026/0011811-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165585

6046.2026/0011812-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162166002

6046.2026/0011814-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DR. FELIPE SPISSO LTDA CNPJ 49362280000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162172611

6046.2026/0011815-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177262

6046.2026/0011817-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178909

6046.2026/0011819-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179565

6046.2026/0011822-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO CAFE & CO LTDA CNPJ 29644492000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179613

6046.2026/0011823-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO CAFE & CO LTDA CNPJ 29644492000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180549

6046.2026/0011820-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162183539

6046.2026/0011824-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479005169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162183736

6046.2026/0011825-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479005169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188378

6046.2026/0011827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COFEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 51017713000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188524

6046.2026/0011828-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COFEL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 51017713000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204889

6046.2026/0011833-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204893

6046.2026/0011834-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204900

6046.2026/0011835-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204903

6046.2026/0011836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204944

6046.2026/0011837-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162205127

6046.2026/0011838-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162205136

6046.2026/0011839-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162205143

6046.2026/0011840-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162205150

6046.2026/0011841-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162205155

6046.2026/0011842-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALIA COMERCIO DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 65818277000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206606

6046.2026/0011844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABRAL & CABRAL BAR E HOSPEDARIA LTDA CNPJ 67226439000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206624

6046.2026/0011845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CABRAL & CABRAL BAR E HOSPEDARIA LTDA CNPJ 67226439000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162180144

PROCESSO: 6046.2026/0011597-2

INTERESSADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162181645

PROCESSO: 6050.2026/0005259-0

INTERESSADO: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162188032

PROCESSO: 6046.2026/0011507-7

INTERESSADO: MATHEUS MARAFANTE JACOMASSI TATTOO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR por não atendimento ao Artigo 13 da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162146769

Processo: 6046.2023/0004916-8

Interessados: ROLEMAK COMERCIAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 162144327

Processo: 6046.2023/0004135-3

Interessados: ERGONOMICS CADEIRAS PARA ESCRITORIO EIRELI

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 162144825

Processo: 6046.2026/0008218-7

Interessados: BRESSER BRAS ADMINISTRACAO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 162191253

Processo: 6031.2026/0000113-4

Interessados: H8 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Rever campos 10,11,21 e 22;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 162190053

Processo: 6056.2026/0003376-8

Interessados: JMV ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever campos 14, 15, 27 e 28;

(X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente; Marcelo Mendonça

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205313

A vista do contido no 6046.2026/0011738-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205321

A vista do contido no 6046.2026/0011740-1 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205322

A vista do contido no 6046.2026/0011741-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205324

A vista do contido no 6046.2026/0011742-8 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205325

A vista do contido no 6046.2026/0011743-6 - ANAILZA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205327

A vista do contido no 6046.2026/0011744-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205328

A vista do contido no 6046.2026/0011746-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205334

A vista do contido no 6046.2026/0011739-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205339

A vista do contido no 6046.2026/0011745-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205341

A vista do contido no 6046.2026/0011747-9 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205344

A vista do contido no 6046.2026/0011749-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205347

A vista do contido no 6046.2026/0011750-9 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205359

A vista do contido no 6046.2026/0011748-7 - NAIARA BARBOSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205365

A vista do contido no 6046.2026/0011752-5 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205371

A vista do contido no 6046.2026/0011751-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205372

A vista do contido no 6046.2026/0011754-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205380

A vista do contido no 6046.2026/0011753-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205385

A vista do contido no 6046.2026/0011755-0 - CARLOS ROBERTO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205389

A vista do contido no 6046.2026/0011756-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205404

A vista do contido no 6046.2026/0011757-6 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205425

A vista do contido no 6046.2026/0011758-4 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205437

A vista do contido no 6046.2026/0011759-2 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205439

A vista do contido no 6046.2026/0011763-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205442

A vista do contido no 6046.2026/0011760-6 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205445

A vista do contido no 6046.2026/0011761-4 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205458

A vista do contido no 6046.2026/0011764-9 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205459

A vista do contido no 6046.2026/0011762-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205460

A vista do contido no 6046.2026/0011765-7 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205466

A vista do contido no 6046.2026/0011767-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205470

A vista do contido no 6046.2026/0011768-1 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205475

A vista do contido no 6046.2026/0011766-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205481

A vista do contido no 6046.2026/0011769-0 - IBRAHIMA DIARRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205486

A vista do contido no 6046.2026/0011773-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205487

A vista do contido no 6046.2026/0011771-1 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205488

A vista do contido no 6046.2026/0011774-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205489

A vista do contido no 6046.2026/0011775-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205490

A vista do contido no 6046.2026/0011826-2 - LANCHONETE E RESTAURANTE RPA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162205492

A vista do contido no 6046.2026/0011776-2 - JOAO MANOEL FELIPE CONRADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205494

A vista do contido no 6046.2026/0011777-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205495

A vista do contido no 6046.2026/0011778-9 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205498

A vista do contido no 6046.2026/0011770-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205503

A vista do contido no 6046.2026/0011772-0 - MEIRE ELEN DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162206691

A vista do contido no 6046.2026/0011843-2 - SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161973518

PROCESSO SEI N° 6047.2026/0000041-0

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

INTERESSADO: DOMINGOS FAMA, CPF nº 090.XXX.XXX-XX - RUA FORTE DO ANEL, S/N - 99999 - PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP 04865-080

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação 161851113 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação 161972018 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na RUA FORTE DO ANEL, S/N - 99999 - PARELHEIROS - SÃO PAULO/SP - CEP 04865-080, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SUB-PA/CPDU para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162158656

PROCESSO: 6047.2026/0000960-4

INTERESSADO: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20

ASSUNTO: Termo de Contrato 003/SUB-PA/2025 - Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Manoel da Silva, Marsilac - São Paulo/SP

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI 161643639), da Supervisão de Finanças (SEI 161872193) e da Assessoria Jurídica (SEI 162154400), ainda com fundamento nos termos do artigo 140, inciso I, "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a formalização da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato 003/SUB-PA/2025, vigente no período 16/06/2025 a 14/05/2026, cujo objeto contemplava contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública na Rua Manoel da Silva, Marsilac - São Paulo/SP, celebrado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20, visando a formalização do encerramento contratual;

II. APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo em documento nº 161640526;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, encaminhe-se o feito à SUB-PA/CPO para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº Nº 003/SUB-PA/2025.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205398

A vista do contido no 6047.2026/0001016-5 - ERIC SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162124588

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

Processo SEI nº: 6048.2026/0003380-2

Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência, da Requisição de Material, da pesquisa de preços e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e suficiente o objeto, as quantidades, as especificações técnicas e as condições de fornecimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de julgamento de menor preço, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de 01 (uma) câmera digital profissional, nova e de primeiro uso, acompanhada de todos os componentes, cabos, bateria, carregador, manuais e acessórios indispensáveis ao seu pleno funcionamento, destinada ao atendimento das necessidades da Assessoria de Comunicação da Subprefeitura Penha.

O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, original, pertencente à linha regular de produção do fabricante e entregue em sua embalagem original, em estrita conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação se mostra necessária para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação da Subprefeitura Penha, possibilitando a produção de registros fotográficos e audiovisuais das atividades, ações, obras, serviços e eventos institucionais, assegurando maior eficiência na comunicação institucional.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.635/2026, documento SEI nº 162078681, no valor de R$ 12.036,00 (doze mil trinta e seis reais), devidamente emitida e validada nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega deverá observar o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento, pela empresa contratada, da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento de Material emitida pela Subprefeitura da Penha.

O fornecimento deverá ocorrer no exercício de 2026, no Setor de Armazenamento da Subprefeitura da Penha, situado na Rua Candapuí, nº 492, Vila Marieta, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h00 às 15h00, devendo a entrega ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura e de cópia da Nota de Empenho.

A contratada deverá comunicar formalmente à Supervisão de Administração e Suprimentos, com antecedência de até 24 horas, a data e o horário previstos para a entrega do equipamento.

Todo o processo de transporte, frete, seguro, carga, descarga e entrega será de exclusiva responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, fornecendo equipamento novo, de primeiro uso, original, acompanhado de todos os acessórios indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo. O equipamento que apresentar vícios, defeitos, avarias, incorreções ou desconformidades deverá ser substituído pela contratada, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da notificação oficial.

Caberá à unidade requisitante proceder à conferência quantitativa e qualitativa do equipamento entregue, com vistas ao seu recebimento e ao atesto da documentação fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como DESIGNO o servidor Marcelo Estevão de Lima, RF nº 714.502-1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162158642

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Doutor Assis Ribeiro, 2950 (canteiro central) 15758149 Ipê de Jardim remoção/supressão III e IV
Rua Antonio Roberto de Almeida, 72 15794154 Amoreira remoção/supressão III
Rua Mateus Lourenço de Carvalho, 338 15794075 Alfeneiro remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 161927078

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - ref. AGOSTO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, REF. AGOSTO/2026, a ser realizada no dia 06 de Agosto de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo como pautas:

PAUTA:

*Informes;

*Eleição da mesa e posse;

*Interposição de propostas;

*Indicação de área para destinação de verba do Orçamento Cidadão.

Convocação   |   Documento: 162178993

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - ref. AGOSTO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, REF. AGOSTO/2026, a ser realizada no dia 13 de Agosto de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo como pautas:

PAUTA:

*Informes;

*Devolutivas;

*Revisão de Recursos;

*Monitoramento de propostas 2026;

*Encerramento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162176521

6048.2026/0001447-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: JULIANA APARECIDA GOZE

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, da responsável técnica referente a execução da obra;

-Apresentar Laudo Tècnico (Fotográfico) comprovando a conclusão dos serviços e o reestabelecimento das condições de segurança da edificação, assinado pela responsável técnica.

OBS.: O responsável técnico deverá ser um arquiteto ou engenheiro civil.

Prazo de Atendimento 30 dias
Os documentos poderão ser enviados através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadora Designada:

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162137552

6048.2026/0002644-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Neide Bompadre

DESPACHO: Contribuinte SQL: 110.523.0010-2. Avenida Buenos Aires. CODLOG: 03702-8.

Cancelar o número 3A. Conceder os números 517, 519 e 521.

Despacho deferido   |   Documento: 162137157

6048.2026/0003419-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rita de Cassia Guimarães Denoni

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 162136028

6048.2026/0003492-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Juliana de Lima Flauzino Coelho

DESPACHO: Contribuinte SQL: 057.205.0024-3. Rua Nhamunda. CODLOG: 14532-7.

Cancelar o número 34. Conceder o número 436.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162206237

6048.2026/0003542-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS VISAO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 35135492000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206242

6048.2026/0003543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS VISAO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 35135492000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162138775

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.558-3 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3004413-6

Contribuinte (SQL): 057.278.0022-6

CPF: 459.739.708-68

Nome: JOSE DIAS VIEIRA

Local: RUA LUPIONOPOLIS Nº 00348 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03525-000 Codlog: 123692

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 13.756,50

Despacho Documental   |   Documento: 162140369

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.737-3 DATA DA INFRAÇÃO: 27/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024927-7

Contribuinte (SQL): 110.467.0103-6

CPF: 265.940.948-07

NOME: FABIO LUCIO ALVES MOREIRA

Local: RUA MATEUS LOURENCO DE CARVALHO Nº 00232 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA BUENOS AIRES CEP: 03736-200 Codlog: 34380

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 162142222

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.738-1 DATA DA INFRAÇÃO: 27/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024928-5

Contribuinte (SQL): 110.487.0116-5

CPF: 854.980.923-34

NOME: MARIA ALAEUDA ALVES DE SOUSA

Local: RUA TACUITE Nº 00010 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03737-160 Codlog: 126888

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162144047

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.739-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024929-3

Contribuinte (SQL): 110.018.0022-1

CPF : 988.244.578-00

NOME: JOSE FERNANDES GUIMARAES

Local: RUA ROCHA FRAGA Nº 00554 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JARDIM JANIOPOLIS CEP: 03721-040 Codlog: 172430

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho deferido   |   Documento: 161748831

6048.2026/0002970-8 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: WALTER FELIX GUIMARÃES JUNIOR

Considerando que a notificação de documento 160255807 foi atendida, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 161383462, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161755578

6048.2026/0002416-1 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: ABILIO LUIZ CEPEDA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 161014921, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM 07-384.436-5 com base na Lei 15.442/2011, art. 14, § 2º.

Com relação ao Auto de Interdição 07-01.008.796-3, deverá ser protocolado o pedido de desinterdição em procedimento próprio.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161757337

6048.2026/0002554-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA GOUVEIA DE ARAUJO

DESPACHO: Considerando a manifestação da Sra Fiscal 161634296, DEFIRO o pedido inicial por atendimento à intimação 07-01.009.969-4, cessando a ocupação irregular de área pública.

Demanda ENCERRADA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162191455

6046.2026/0007488-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CJC TEIXEIRA & MARTINS CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, alterado pelo Dec. 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 162193935

6056.2026/0005057-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IDEAL PEDRAS DECORATIVAS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 161850513

6048.2026/0002595-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

MINISTÉRIO CASA DE ORAÇÃO PARA TODOS OS POVOS

Ref: Proc. Físico: 2012-0.253.305-8

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: não atendimento do comunique-se no prazo legal)

Comunique-se   |   Documento: 162149265

6048.2026/0001365-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DIEGO BRUNO ROSA MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimentos e anexos preenchidos completa e corretamente referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023 - considerando que não se trata de estabelecimento de baixo risco;

2) Anexo V.6 (Acessibilidade)

3)Contrato de seguro do estacionamento caso o estabelecimento tenha mais de 50 vagas válido

4) TFE

5)Comprovante de Regularização (planta e respectivo Auto)

6)Matricula do Registro de Imóveis ou Contrato de locação

7)CLCB ou AVCB para a atividade pretendida

8) Responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) com carteira do conselho / CCM e anotação de responsabilidade técnica para licenciamento

9) Contrato Social

10) Demarcar vagas em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162151385

6048.2026/0001995-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTESCOSTAL GERAÇÃO FORTE

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Anexo V.6 - Acessibilidade

2)TFE

3)ART para licenciamento de atividade

4)Carteira CREA definitivo

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205340

A vista do contido no 6048.2026/0003527-9 - LUCAS AMBROSIO SERAFIM DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205345

A vista do contido no 6048.2026/0003528-7 - CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205355

A vista do contido no 6048.2026/0003529-5 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205374

A vista do contido no 6048.2026/0003530-9 - FERNANDO APARECIDO ALVES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205444

A vista do contido no 6048.2026/0003531-7 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205472

A vista do contido no 6048.2026/0003532-5 - WELLINGTON PASSOS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162149773

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de serviço Nº 15757029 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000891-9 ; Florêncio Carpi, 586 (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plantio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (161925258 ) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 161989896

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de serviço Nº 15757974 no Processo SEI Nº6049.2026/0000894-3 R. Toni Gaudio, L.O.650 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 161903817) da engenheira agrônoma .

R. Toni Gaudio, L.O.469 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 161903817) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 161990353

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de serviço Nº 15757966 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000895-1 R. Toni Gaudio, 673 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (161898697 ) da engenheira agrônoma

Despacho   |   Documento: 162064058

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Odem de serviço Nº 15757965 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000893-5 ; Toni Gaudio, L.O. 467 (DEFERIDO) remoção por supressão de duas árvores e o plantio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 161918186 ) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 162064348

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ordem de serviço Nº 15752359 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000886-2 ; Estrada São Paulo X Jundiaí, 1567 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 161927347) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 162147064

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 42 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000887-0 ; Delsuc, lado oposto ao n° 422 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (161930202 ) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 162149104

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando N° 43 - SUB-PR/STLP/CPO no Processo SEI Nº 6049.2026/0000908-7 R. Narcise Carbonel, 316 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (162022395) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 162154516

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizado

Ordem de serviço Nº 15777586 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000919-2 ; R. Jesuino Cássia de Lustosa, 145 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (162077272) da engenheira agrônoma .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162201990

6049.2026/0000928-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO DA VILA SANTA FE LTDA CNPJ 62081805000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162202066

6049.2026/0000929-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETINHO DA VILA SANTA FE LTDA CNPJ 62081805000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205480

A vista do contido no 6049.2026/0000926-5 - AICHA HANNANE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158233159

6050.2025/0027700-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Arizona, nº 1493, bairro Cidade Monções, SQL 085.519.0049-8, formulado por GEPAUL DOCES E SALGADOS LTDA., CNPJ nº 11.933.565/0001-48.

II - A utilização do espaço deverá observar integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 63.560/2024 e demais normas aplicáveis.

III - O Termo de Permissão de Uso - TPU deverá ser emitido por meio do sistema “Tô Legal”.

Despacho deferido   |   Documento: 158174094

6050.2025/0020755-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação favorável da CET e do parecer da Assessoria Jurídica, DEFIRO a liberação da face de quadra referente ao SQL 085.526.0014-5, para implantação de Espaço Legal, no sistema Tô Legal, em favor de LANCHONETE E RESTAURANTE ARIZONA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.090.537/0001-22, no endereço Rua Arizona, nº 1458 - Brooklin Novo - São Paulo/SP.

II - A presente autorização fica condicionada ao estrito cumprimento das normas previstas no Decreto nº 63.560/2024, especialmente quanto às regras de ocupação do passeio público e demais exigências técnicas aplicáveis.

III - Após a adoção das providências cabíveis e emissão do TPU, encaminhem-se os autos para ciência e registro.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162128964

6050.2026/0013876-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128977

6050.2026/0013877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128987

6050.2026/0013878-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128994

6050.2026/0013879-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162128996

6050.2026/0013880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMP 26 COMUNICACAO LTDA CNPJ 68164587000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162130785

6050.2026/0013884-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68096331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162130876

6050.2026/0013892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68096331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162132539

6050.2026/0013893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CT GESTAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68096331000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162136553

6050.2026/0013894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162136620

6050.2026/0013895-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162137684

6050.2026/0013896-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162139277

6050.2026/0013898-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA CNPJ 64089824000839 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162140623

6050.2026/0013901-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA CNPJ 64089824000839 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141896

6050.2026/0013904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANTA GRAIN BRASIL LTDA CNPJ 67901295000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162142134

6050.2026/0013905-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANTA GRAIN BRASIL LTDA CNPJ 67901295000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162143122

6050.2026/0013906-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18079232000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162143298

6050.2026/0013903-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162143842

6050.2026/0013908-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18079232000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162144227

6050.2026/0013909-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18079232000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162144607

6050.2026/0013910-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18079232000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162144678

6050.2026/0013911-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANTA GRAIN BRASIL LTDA CNPJ 67901295000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162144926

6050.2026/0013912-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANTA GRAIN BRASIL LTDA CNPJ 67901295000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162146555

6050.2026/0013914-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 18079232000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148277

6050.2026/0013916-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148634

6050.2026/0013918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148668

6050.2026/0013913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150095

6050.2026/0013915-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150329

6050.2026/0013920-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61024055001440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150447

6050.2026/0013921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 96584180000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150498

6050.2026/0013922-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 61024055001440 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150840

6050.2026/0013917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152059

6050.2026/0013925-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155060

6050.2026/0013928-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155402

6050.2026/0013929-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158322

6050.2026/0013931-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAZZ COMERCIO E PRODUTOS LTDA CNPJ 67930274000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159532

6050.2026/0013933-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA GLM CONSULTORIA LTDA CNPJ 68004460000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161027

6050.2026/0013934-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA GLM CONSULTORIA LTDA CNPJ 68004460000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163724

6050.2026/0013936-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNNA OLIVEIRA PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 68286096000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164202

6050.2026/0013937-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKE A WISH CONFEITARIA LTDA CNPJ 20932194000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165236

6050.2026/0013938-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNNA OLIVEIRA PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 68286096000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171370

6050.2026/0013942-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DULCE AUTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 63554238000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171575

6050.2026/0013943-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA HAYEK LTDA CNPJ 07669956000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171891

6050.2026/0013944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNNA OLIVEIRA PALESTRAS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 68286096000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171953

6050.2026/0013945-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESFIHARIA HAYEK LTDA CNPJ 07669956000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162173115

6050.2026/0013946-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARA CANDY BRAZIL LTDA. CNPJ 50454665000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174668

6050.2026/0013948-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARA CANDY BRAZIL LTDA. CNPJ 50454665000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175187

6050.2026/0013949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARA CANDY BRAZIL LTDA. CNPJ 50454665000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175433

6050.2026/0013950-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175826

6050.2026/0013951-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176174

6050.2026/0013952-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176417

6050.2026/0013953-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181124

6050.2026/0013954-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEN CASE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21280498000406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181657

6050.2026/0013955-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEN CASE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21280498000406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181928

6050.2026/0013956-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEN CASE COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21280498000406 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187720

6050.2026/0013957-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188622

6050.2026/0013960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162189242

6050.2026/0013961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162189344

6050.2026/0013962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162190104

6050.2026/0013959-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162190221

6050.2026/0013964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191182

6050.2026/0013963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.I. INPART SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 22092458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191337

6050.2026/0013965-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERFACE ASSISTENCIA TECNICA LTDA CNPJ 38098049000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191651

6050.2026/0013966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CADI SERVICOS MEDICOS S/A CNPJ 26406968000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162193714

6050.2026/0013968-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANELON LEONHARDT SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 6292521000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194065

6050.2026/0013969-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANELON LEONHARDT SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 6292521000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162195204

6050.2026/0013970-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G Chaves Sampaio Construtora LTDA CNPJ 66195831000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203402

6050.2026/0013973-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203449

6050.2026/0013974-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203470

6050.2026/0013975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203486

6050.2026/0013976-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203507

6050.2026/0013977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203516

6050.2026/0013978-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM & C COMUNICACAO LTDA CNPJ 18845379000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203755

6050.2026/0013979-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJN RESTAURANTE LTDA CNPJ 14125386000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203763

6050.2026/0013980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJN RESTAURANTE LTDA CNPJ 14125386000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203773

6050.2026/0013981-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJN RESTAURANTE LTDA CNPJ 14125386000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203778

6050.2026/0013982-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJN RESTAURANTE LTDA CNPJ 14125386000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204220

6050.2026/0013983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY BREAK MARKET LTDA CNPJ 64253695000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204227

6050.2026/0013984-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY BREAK MARKET LTDA CNPJ 64253695000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204238

6050.2026/0013985-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY BREAK MARKET LTDA CNPJ 64253695000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204242

6050.2026/0013986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY BREAK MARKET LTDA CNPJ 64253695000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204274

6050.2026/0013987-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY BREAK MARKET LTDA CNPJ 64253695000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204771

6050.2026/0013988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204802

6050.2026/0013989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204821

6050.2026/0013990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204861

6050.2026/0013991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204864

6050.2026/0013992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204878

6050.2026/0013993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162204886

6050.2026/0013994-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIOUS OPERACOES E FRANQUIAS LTDA CNPJ 68159032000178 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162150771

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.888-1
Processo: 6050.2026/3040294-7
Infrator: BOX LANCHONETE LTDA
CNPJ: 51.750.255/0001-02
Endereço: Rua Artur de Azevedo, 1162
CEP: 05404-003
SQL: 015.003.0112-4

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162151609

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.919-5
Processo: 6050.2026/3040308-0
Infrator: BRAESPO RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 33.775.238/0001-48
Endereço: Rua Conego Eugenio Leite, 727 - e 729
CEP: 05414-011
SQL: 013.066.0041-3

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162151268

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.201-8
Auto de Multa nº: 13-198.956-1
Processo: 6012.2025/302.9417-7
Infrator: TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Local da Infração: Rua João Cachoeira, s/n - 366
CEP: 04535-001

Em observação aos art. 7º, XII e art. 31º, III da Lei nº 13.614/2003 e art. 30º, II do Decreto nº 59.108/2019, bem como ao art. 31º, parágrafo 1 da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010.

Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

Intimação   |   Documento: 162152430

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.880-6
Auto de Multa nº 13-200.549-2
Processo: 6050.2026/3040293-9
Infrator: BAR PINHEIROS, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
CNPJ: 36.195.961/0001-46
Endereço: Avenida Pedroso de Morais, 1003
CEP: 05419-000
SQL: 083.008.0001-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162153524

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.932-2
Auto de Multa nº 13-200.550-6
Processo: 6050.2026/3040935-6
Infrator: M.V. RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 51.858.141/0001-80
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 285
CEP: 05428-000
SQL: 083.191.0007-0

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162154111

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.942-0
Auto de Multa nº 13-200.551-4
Processo: 6050.2026/3040943-7
Infrator: PIU RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 21.578.185/0001-96
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 314
CEP: 05428-000
SQL: 083.174.0172-3

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162154863

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.987-0
Auto de Multa nº 13-200.552-2
Processo: 6050.2026/3041336-1
Infrator: LA NONNA DI LUCCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 12.941.343/0002-10
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 445
CEP: 05428-001
SQL: 083.128.0021-2

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162155521

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.988-8
Auto de Multa nº 13-200.553-1
Processo: 6050.2026/3041337-0
Infrator: BEC COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 28.735.763/0001-08
Endereço: Rua Padre Garcia Velho, 72
CEP: 05421-030
SQL: 083.008.0035-2

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162156299

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.991-8
Auto de Multa nº 13-200.554-9
Processo: 6050.2026/3041343-4
Infrator: NUDO BAR DE CRUDOS LTDA
CNPJ: 33.181.823/0001-10
Endereço: Rua Padre de Carvalho, 185
CEP: 05427-100
SQL: 083.205.0004-4

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162156895

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.992-6
Auto de Multa nº 13-200.555-7
Processo: 6050.2026/3041518-6
Infrator: RESTAURANTE DO CULINARIA JAPONESA LTDA
CNPJ: 05.823.496/0001-17
Endereço: Rua Padre de Carvalho, 224
CEP: 05427-020
SQL: 083.131.0011-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162162504

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.005-3
Auto de Multa nº 13-200.561-1
Processo: 6050.2026/3042414-2
Infrator: AIZOME LTDA
CNPJ: 08.411.137/0001-40
Endereço: Alameda Fernão Cardim, 39
CEP: 01403-020
SQL: 009.091.0089-6

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162162879

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.004-5
Auto de Multa nº: 13-200.560-3
Processo: 6050.2026/3042169-0
Infrator: SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA
CNPJ: 07.116.306/0044-97
Endereço: Av. Paulista, 1405 - CEP: 01311-200
SQL: 009.045.0006-3

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 162166692

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.003-7
Processo: 6050.2026/3042162-3
Infrator: CRP PAMPLONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 13.830.527/0001-95
Endereço: Rua Pamplona, 1551 - LJ 2
CEP: 01405-002
SQL: 014.059.0292-2

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 162167144

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.994-2
Auto de Multa nº: 13-200.557-3
Processo: 6050.2025/3023235-7
Infrator: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA S.A
CNPJ: 37.010.059/0001-70
Endereço: Rua José Maria Lisboa, 129 - 1 ao 6 andar
SQL: 014.078.0529-0
CEP: 01423-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.
Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 162167814

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.993-4
Auto de Multa nº: 13-200.556-5
Processo: 6050.2024/3040865-8
Infrator: JARDINS POLO DE ENSINO OROFACIAL E MEDICO LTDA
CNPJ: 50.783.867/0001-39
Endereço: Rua Estados Unidos, 476
SQL: 014.073.0008-3
CEP: 01427-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.
Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 162168570

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.001-0
Auto de Multa nº: 13-200.558-1
Processo: 6050.2026/3041519-4
Infrator: MGGM PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 28.613.483/0001-19
Endereço: Av. Pedroso de Morais, 1282 - CEP: 05420-002
SQL: 081.211.0032-1

Em observação aos artigos 162; e 185, parágrafo único, da Lei 13.478/2002, combinados com o art. 1º do Decreto nº 42.992/2003, alterados pelos artigos 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo art. 1º, VIII da Lei nº 17.916/2023.

Por lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza.

Intimação   |   Documento: 162168945

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.002-9
Auto de Multa nº: 13-200.559-0
Processo: 6050.2026/3042134-8
Infrator: MGGM PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 28.613.483/0001-19
Endereço: Av. Pedroso de Morais, 1282 - CEP: 05420-002
SQL: 081.211.0032-1

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Intimação:
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162091766

6048.2026/0002098-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CIRCINUS RESTAURANTES LTDA

Endereço: ALAMEDA SANTOS, 957 - ANDAR TÉRREO - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161927377

6036.2025/0000940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TINTAS PALMARES LTDA

Endereço: RUA BELA CINTRA, 1652 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162006312

6044.2024/0010904-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: URBANMOTIONPARK PARQUE DE DIVERSOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162035894

6046.2025/0005677-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

COMUNIQUE-SE:

Foi verificado que os CNAEs:

8640-2/10 - Serviços de quimioterapia

8640-2/07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiaçao ionizante, exceto ressonância magnética,

não constam no CNPJ apresentado na solicitação.

Apresentar:

1) CNPJ atualizado.

2) CREA e CCM do novo responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 162071573

6050.2023/0021132-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Foi verificado alteração no endereço com a inclusão do 16º andar - sala 162.

Apresentar CNPJ e CCM atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 162117338

6060.2022/0000709-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOGO'S CHURRASCARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162140128

6050.2026/0013866-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ARTHUR BRASIL OLIVEIRA NASCIMENTO

Comunicação: Recebemos ART 2620262458552 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Honduras 1300 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ARTHUR BRASIL OLIVEIRA NASCIMENTO, CREA-SP nº 5070088907.

Comunique-se   |   Documento: 162141002

6050.2026/0013869-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNO PRIETO PIOVESAN

Comunicação: Recebemos ART 2620262429880 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Oscar Caravelas 280 - Sumarezinho, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo BRUNO PRIETO PIOVESAN, CREA-SP nº 5063142671.

Comunique-se   |   Documento: 162151724

6050.2026/0013679-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALAN DA SILVA FIDELIS

Comunicação: Recebemos ART 2026/11162 e laudo de poda de 06 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Professor Pirajá da Silva 183 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo LUIS GUSTAVO LOPES, CRBIO nº 086361/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205330

A vista do contido no 6050.2026/0013883-4 - WILLIAN DE LIMA ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205337

A vista do contido no 6050.2026/0013882-6 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205381

A vista do contido no 6050.2026/0013885-0 - REINALDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205387

A vista do contido no 6050.2026/0013886-9 - OLUBOWALE PETER IGE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205409

A vista do contido no 6050.2026/0013889-3 - INGRID RIBEIRO TAVARES NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205418

A vista do contido no 6050.2026/0013887-7 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205420

A vista do contido no 6050.2026/0013890-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205435

A vista do contido no 6050.2026/0013888-5 - NORMA DE JESUS ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205469

A vista do contido no 6050.2026/0013891-5 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162151213

6051.2026/0002651-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO MALDONADO DE SOUZA LTDA CNPJ 17854322000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162151732

6051.2026/0002652-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO MALDONADO DE SOUZA LTDA CNPJ 17854322000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152011

6051.2026/0002653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO MALDONADO DE SOUZA LTDA CNPJ 17854322000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162152984

6051.2026/0002654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO MALDONADO DE SOUZA LTDA CNPJ 17854322000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164661

6051.2026/0002660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO & SANTOS IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 51685451000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164718

6051.2026/0002661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO & SANTOS IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 51685451000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162164906

6051.2026/0002662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERTO & SANTOS IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 51685451000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162166912

6051.2026/0002663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162167390

6051.2026/0002664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162182832

6051.2026/0002674-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162183289

6051.2026/0002675-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162184845

6051.2026/0002677-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162185597

6051.2026/0002678-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAKIMOTO HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 36193695000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187790

6051.2026/0002680-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 66673879000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188179

6051.2026/0002681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 66673879000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188879

6051.2026/0002682-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 66673879000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162189410

6051.2026/0002683-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LECCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 66673879000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 162054523

SEI: 6051.2026/3037474-4

CPF: 339.XXX.XXX-03

Nome: FERNANDA MEIRA BARROS

Local da Infração: ANTONIO SEBASTIAO SOBRINHO, 441

Bairro: PIRITUBA CEP: 02992-110

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: CHEVROLET/CLASSIC

Placas: EIR9989

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 162056325

SEI: 6051.2026/3037483-3

CPF: 132.XXX.XXX-40

Nome: DINA MARCUCCI

Local da Infração: ANTONIO SEBASTIAO SOBRINHO, 441

Bairro:PIRITUBA CEP: 02992-110

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/FIESTA

Placas: CHA3450

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 162061685

SEI: 6051.2026/3037490-6

CPF: 151.XXX.XXX-76

Nome: ARTUR GOMES DE LIMA FILHO

Local da Infração: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 8364

Bairro: PIRITUBA CEP: 02940-005

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 16V PLUS

Placas: DCQ4F49

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 162065387

SEI: 6051.2026/3037673-9

CPF: 493.XXX.XXX-69

Nome: WESLEY SOARES DA SILVA

Local da Infração: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 8364

Bairro: PIRITUBA CEP: 02940-005

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOLF

Placas: CVR8C44

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162162604

6053.2025/0008705-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO TIETE PLAZA SHOPPING.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- O CNPJ e CCM deve constar o endereço do Shopping;

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preencher o campo 15, e corrigir o CCM no campo 02, e no campo 24 e 25 corrigir a área computada de acordo com o projeto aprovado;

3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), corrigir o CNPJ, CCM, endereço do responsável e o do estabelecimento, de acordo com o local da solicitação (Shopping), devidamente assinado;

4- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações;

5- AVCB do Corpo de Bombeiros, de acordo com a área total do empreendimento (Shopping);

6- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado com endereço do shopping e devendo constar os dois números do contribuinte (IPTU);

7- A ART deve constar na declaração o seguinte texto: ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

9- Código das validações das assinaturas;

10- Autorização de contato por e-mail;

11 -Declaração de atendimento a Lei 11.536/94 e suas atualizações referente ao Teatro.

Comunique-se   |   Documento: 162164117

6046.2022/0009840-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DÉBORA BARNETE COM. E LOCAÇÃO DE EQUPTOS.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I) corrigir o campo 12 de acordo com área informada na RRT e o campo 13 de acordo com CEDI área total da edificação, esclarecer no campo 4 quais as atividades que serão objeto do licenciamento, e de acordo com a classificação do Anexo Único do Decreto nº 57.378/16;

2. AVCB válido;

3. Contrato de locação atualizado, o apresentado encontra-se vencido;

4. CNPJ legível;

5. IPTU atualizado;

6. Carteira do CAU/CREA legível.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162150010

6051.2026/0002560-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Chapéu-de-sol (Terminalia catappa), sito à Rua Nova Araça, 353, esquina com a R. Gov. João da Silva Souza - Vila Mirante- Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162150414

6051.2026/0002555-5 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Abacateiro (Persea gratissima), sito à Rua Manuel de Oliveira Rocha, 68/102B - Pq. Maria Domitila - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162150675

6051.2026/0002537-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Quaresmeira (Tibouchina granulosa) , sito à Rua Eusébio da Silva, 230 - Pq. Mária Domitila - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205505

A vista do contido no 6051.2026/0002643-8 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 162189488

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SANTANA/TUCURUVI - CPMST (14 de julho de 2026)
Ao décimo quarto dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h30, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, situado à Avenida Tucuruvi, nº 808, São Paulo/SP, a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi - CPMST, nos termos da Lei Municipal nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.023/2019.
A sessão foi conduzida pelo Coordenador, Sr. Luiz Donizete, com assessoramento da Secretária Sra. Alessandra Cristina da Silva, contando com a presença dos Conselheiros Titulares, Conselheiros Suplentes, representantes da Casa Civil, representantes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, servidores municipais e munícipes, conforme lista de presença anexa.
Constatada a existência de quórum regimental, o Coordenador declarou aberta a reunião.
Lista de Presença
Foi realizada a conferência da lista de presença dos Conselheiros Titulares e Suplentes, registrando-se as presenças e ausências para os efeitos regimentais, conforme documento anexo.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Função
Nome
Presença
Justificativa
Conselheiro(a)
Aurélio Rocha Pereira
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Ana Carolina de Andrade
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Alba Stela Matos Medardoni
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Rafael Facure Moredo
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Juliana Patrícia Fabiano
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Paulo César Amaro
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Alessandra Cristina da Silva
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Adriana Soares Diniz
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Juliana
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Neusa Maria Faria Perroni
PRESENTE
Conselheiro(a)
Luiz Carlos Donizete Golia
PRESENTE
-
Conselheiro(a) Suplente
Regiane da Silva
PRESENTE
-
Conselheiro(a) Suplente
Alex Quirino
PRESENTE
-
Supervisora de
Acompanhamento e
Avaliação - Subprefeitura
Santana/Tucuruvi
Madaí Melo
PRESENTE
-
Chefe de Gabinete -
Subprefeitura
Santana/Tucuruvi
Camila Dias Pedreira
PRESENTE
-
Representante da CET
Uiara Souza Cabral
PRESENTE
-
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
1. Informes Gerais
Inicialmente, o Coordenador apresentou os informes da Coordenação, destacando o acompanhamento das demandas encaminhadas pelo Conselho aos diversos órgãos municipais, bem como as ações desenvolvidas no território de Santana, Tucuruvi e Mandaqui.
No momento destinado aos informes da Casa Civil, registrou-se a ausência de representante, não havendo manifestações.
Na sequência, a Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Sra. Camila Pedreira, apresentou os informes da Administração Regional, prestando esclarecimentos acerca do andamento das demandas administrativas, obras públicas em execução e demais processos sob responsabilidade da Subprefeitura.
2. Cumprimento do Regimento Interno
Foi iniciada a leitura do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi. Considerando a extensão do documento e o entendimento dos Conselheiros de que sua leitura integral tornaria a reunião excessivamente longa e enfadonha, procedeu-se à leitura de aproximadamente metade do texto.
Durante os debates, deliberou-se que a proposta de alteração do Regimento Interno referente à participação dos Conselheiros Suplentes nos processos de votação será apreciada oportunamente pelo Colegiado.
Ficou ainda definido que, na próxima reunião ordinária, será apreciada a adesão dos Conselheiros Alex Quirino e Regiane da Silva à condição de Conselheiros Titulares, considerando que ambos são os únicos Conselheiros Suplentes atualmente em exercício e que o Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi é composto por 15 (quinze) cadeiras, existindo vagas passíveis de deliberação pelo Plenário, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação vigente.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
3. Prestação de Contas das Obras
A Chefe de Gabinete da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Sra. Camila Pedreira, informou que a prestação de contas referente às obras será apresentada de forma completa na reunião ordinária do mês de agosto de 2026, em razão da ausência do Engenheiro Responsável nesta reunião.
Ficou acordado que serão apresentados:

 relação atualizada das obras;

 situação das obras concluídas, em execução e pendentes;

 registro fotográfico do antes e depois de cada intervenção;fotografias do emplacamento oficial das obras, conforme determina a legislação vigente;
reapresentação das obras numeradas por este Conselho;
processos administrativos e demais informações técnicas pertinentes.
O objetivo é possibilitar que a nova gestão do Conselho inicie seus trabalhos com todas as informações organizadas, atualizadas e devidamente documentadas.
Durante este item da pauta, o Coordenador Sr. Luiz Carlos Donizete Golia solicitou à Subprefeitura Santana/Tucuruvi o cumprimento da Lei Municipal nº 10.953/1991 e da Lei Municipal nº 13.208/2001, que estabelecem a obrigatoriedade da identificação das obras públicas mediante placas informativas.
Ressaltou, em caráter de urgência, a necessidade de instalação da placa de identificação da obra referente ao Processo SEI nº 6052.2025/0000237-0, localizada na Praça Heróis da FEB, antes de sua inauguração oficial.
Esclareceu que a referida intervenção integra o Orçamento Cidadão da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, tendo sido aprovada e priorizada pelo Conselho Participativo
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Municipal, razão pela qual o cumprimento da legislação representa medida de transparência, publicidade dos atos administrativos e respeito às deliberações do Conselho e à participação popular.
4. Eleição da Nova Coordenação
Na sequência, foi realizado o processo eleitoral para composição da nova Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi, sendo eleitos:
Coordenador: Rafael Facure;
Secretário: Aurélio Pereira;
Subsecretária: Carol Andrade.
Após a proclamação do resultado, os membros da nova Coordenação agradeceram a confiança depositada pelos Conselheiros, comprometendo-se a exercer uma gestão pautada na transparência, no diálogo, na ética, na participação popular e no fortalecimento do Conselho Participativo Municipal.
Também registraram agradecimento à Coordenação anterior pelo trabalho desenvolvido, reconhecendo a dedicação dos Conselheiros que contribuíram para o fortalecimento da participação social e da atuação institucional do Conselho.
5. Orçamento Cidadão 2026
Foi apresentada devolutiva acerca do andamento do Edital do Orçamento Cidadão 2026, por meio da Plataforma Participe Mais.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
O Conselho registrou que 15 (quinze) propostas do território foram devidamente priorizadas e inseridas na Plataforma, conforme os critérios estabelecidos no Edital, permanecendo o acompanhamento das etapas subsequentes junto aos órgãos competentes.
6. Reunião Institucional com a CAF
Ficou agendada, para a semana seguinte, reunião institucional com a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
A proposta foi apresentada pela Secretária Alessandra Cristina da Silva, visando discutir ações de fomento às áreas de Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer.
Na ocasião, também será discutido o procedimento administrativo necessário para futura abertura de processos licitatórios destinados à implementação das propostas apresentadas pelo Conselho.
7. Implantação da Sala do Conselho Participativo Municipal
Quanto à implantação da Sala do Conselho Participativo Municipal e às demais obras dos exercícios de 2025 e 2026, a Chefe de Gabinete informou que já foram adotadas as providências administrativas para abertura do procedimento licitatório destinado à implantação da sala institucional.
O Conselho solicitou que todas as obras executadas com recursos oriundos do Orçamento Cidadão sejam devidamente identificadas mediante placas informativas, em conformidade com a legislação vigente.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Solicitou, ainda, que o Conselho Participativo Municipal seja oficialmente comunicado, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, acerca das inaugurações das obras executadas com recursos do Orçamento Cidadão, possibilitando a participação institucional dos Conselheiros.
Foi registrado que, atualmente, o Conselho dispõe apenas do Auditório da Subprefeitura para realização das reuniões ordinárias, inexistindo espaço permanente destinado às reuniões de trabalho, atendimento aos munícipes e organização administrativa.
O Conselho acompanhará o andamento do processo administrativo até sua conclusão.
8. Assuntos Gerais
Durante os Assuntos Gerais, a Subprefeitura apresentou devolutivas referentes às demandas anteriormente encaminhadas pelos munícipes, bem como os retornos emitidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Na sequência, foi franqueada a palavra aos munícipes presentes.
A munícipe Sra. Oci informou que iniciará um projeto de aulas gratuitas de voleibol, destinadas a diversos públicos, utilizando as quadras públicas do território de Santana/Tucuruvi, tendo como um dos locais de realização a Praça Nossa Senhora dos Prazeres.
Na oportunidade, agradeceu à Subprefeitura Santana/Tucuruvi pelo apoio institucional à iniciativa, especialmente ao Setor de Comunicação da Subprefeitura, responsável pela divulgação das atividades junto à população, ampliando o alcance do projeto e incentivando a participação dos munícipes.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Solicitou, ainda, o apoio de patrocinadores, comerciantes locais, lideranças comunitárias e demais parceiros para viabilizar a aquisição de materiais esportivos necessários ao desenvolvimento das atividades, especialmente bolas de voleibol, redes e demais equipamentos indispensáveis à prática da modalidade.
O Conselho registrou a relevância da iniciativa, reconhecendo sua contribuição para a promoção do esporte, da saúde, da inclusão social e da ocupação qualificada dos espaços públicos, manifestando apoio institucional ao projeto.
Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 21;30 horas. Eu, Alessandra Cristina da Silva, Secretária do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros competentes e encaminhada para publicação.
São Paulo, 14 de julho de 2026.
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Ata elaborada por -Alessandra (Secretário-geral)
Atenciosamente,
CPM Santana/TucuruvAv. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
Luiz Donizete Coordenador Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi - CPMST
Alessandra Cristina da Silva Secretária Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi - CPMST

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162130670

6052.2026/0003313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162130777

6052.2026/0003314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162131877

6052.2026/0003317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162132093

6052.2026/0003318-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162132448

6052.2026/0003319-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162132728

6052.2026/0003320-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162133038

6052.2026/0003323-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162133503

6052.2026/0003322-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CNPJ 44649812029381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141235

6052.2026/0003324-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NORTE LTDA CNPJ 51679203000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141918

6052.2026/0003325-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NORTE LTDA CNPJ 51679203000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150811

6052.2026/0003329-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOURO RESTAURANTE LTDA CNPJ 31713368000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162151160

6052.2026/0003330-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADOURO RESTAURANTE LTDA CNPJ 31713368000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176778

6052.2026/0003334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINALL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA CNPJ 69064053000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176989

6052.2026/0003335-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINALL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA CNPJ 69064053000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177314

6052.2026/0003336-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINALL COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA CNPJ 69064053000253 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177631

6052.2026/0003337-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSANTOS COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 35270261000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177913

6052.2026/0003338-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178217

6052.2026/0003339-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSANTOS COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 35270261000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178752

6052.2026/0003340-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178898

6052.2026/0003341-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSANTOS COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 35270261000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179235

6052.2026/0003343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSANTOS COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ 35270261000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180655

6052.2026/0003345-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181233

6052.2026/0003342-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181553

6052.2026/0003346-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162182110

6052.2026/0003344-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162182205

6052.2026/0003347-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085146605 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194940

6052.2026/0003354-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159001149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162195069

6052.2026/0003355-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159001149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162195187

6052.2026/0003356-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA. CNPJ 38016159001149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206470

6052.2026/0003357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206483

6052.2026/0003358-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206487

6052.2026/0003359-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206495

6052.2026/0003360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206503

6052.2026/0003361-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162206507

6052.2026/0003362-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINA FARINA PADARIA ARTESANAL LTDA CNPJ 50461794000169 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205369

A vista do contido no 6052.2026/0003315-4 - 57.195.896 MARIANA ZEPPELINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205433

A vista do contido no 6052.2026/0003316-2 - GILBERTO PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161664523

Termo de anuência

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições prevista na nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer em doc. 161575675, resolve anuir, nada tendo a opor quanto ao evento a ser realizado em espaço particular, sob a jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro, no espaço Transamérica Expo Center - Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, n° 387 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04.757-020, Período do evento: 05/08/2026 a 06/08/2026- Horário: 08h00 às 23h00, Público previsto: 5000 pessoas, tendo em vista que o espaço possui alvará de funcionamento para 12075 pessoas. Onde será realizado o evento ´´Conta Azul CON 26´´, evento de responsabilidade CONTAAZUL SOFTWARE LTDA, Sociedade com Sede na Rua Dona Francisca, 8.300, bloco O modulos 04 e 05 - Zona Industrial Norte - São Paulo/SP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.206.246/0001-38

Atenciosamente.
TIAGO DE ALMEIDA MACHADO

Despacho indeferido   |   Documento: 161900812

6053.2026/0000946-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: NINO FLORESlTDA. CNPJ - 20.320.***/0002-12

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160264960 da SUB-SA/CPDU/SUSL, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de espaço legal. Com base nos Decretos 63.560/240 e 63.775/24.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161896984

6021.2026/0034117-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: Luis Fernando Pace CPF: 088.256.***-13

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 159388735 da SUB-SA/CPDU, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AMs: 16-241678-4 2022 / 16-241680-6. Com base nos arts 2 e 6 da Lei 15.442/2011 e arts 2 e 5 do Decreto nº 52.903-2012

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161787983

6042.2026/0003159-9 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 161486680 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.766-. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161793551

6042.2026/0003261-7 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 161715134 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.387-9 -. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161793800

6042.2026/0003263-3 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 161725869 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.386-1-. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 161793910

6042.2026/0003264-1 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 161725703 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.362-3-. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161403658

6056.2024/0004684-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TIM S.A. - CNPJ nº 02.421.421/0117-41

DESPACHO: DEFERIDO

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

Expediente

Despacho indeferido   |   Documento: 162172497

6053.2026/0005322-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMPUS PASTA GRILL LANCHONETE LTDA - ME

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento referente ao processo físico nº 2018-0.125.459-8 pela ausência de Licença de Funcionamento da atividade principal (SENAC) conforme exigido pelo Art. 33 do Decr. 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162178461

6068.2025/0010020-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL PRINCIPIO S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a documentação necessária para requerimento de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO prevista no Decreto 49.969/08.

Concessão   |   Documento: 162098014

São Paulo, 30 de julho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 31/08/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162145642

6053.2026/0005313-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003591 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162146024

6053.2026/0005314-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003591 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163316

6053.2026/0005317-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 23642793000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163468

6053.2026/0005318-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 23642793000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174842

6053.2026/0005328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE MARTINS PANISSA LTDA CNPJ 68144557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175170

6053.2026/0005329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE MARTINS PANISSA LTDA CNPJ 68144557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176178

6053.2026/0005330-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE MARTINS PANISSA LTDA CNPJ 68144557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162176497

6053.2026/0005332-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE MARTINS PANISSA LTDA CNPJ 68144557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186311

6053.2026/0005334-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONE UP INDUSTRIA DE MODA LTDA CNPJ 48047765001266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162192332

6053.2026/0005336-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479007455 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162192554

6053.2026/0005337-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479007455 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781695

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0006235-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781690

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0005286-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782051

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025666-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781711

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008291-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781734

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019049-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781968

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0016817-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781972

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0017402-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781985

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021203-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781989

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021552-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781993

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021554-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782007

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0022359-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782085

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0027127-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781707

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008283-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782077

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0019374-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782064

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0027317-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782060

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0027077-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782055

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025677-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782047

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025747-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782030

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023414-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782024

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023412-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782020

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023411-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782016

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023407-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782012

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023179-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205361

A vista do contido no 6053.2026/0005307-0 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205370

A vista do contido no 6053.2026/0005308-8 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205402

A vista do contido no 6053.2026/0005309-6 - ALAN JONAS CEZARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205497

A vista do contido no 6053.2026/0005311-8 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162153203

SEI n.º 6054.2023/0003441-5

Assunto: Cancelamento de Despacho.

DESPACHO:

I - Tendo em vista informação da Assessoria Jurídica, doc. 162151890, que acolho, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. 125190395, publicado no DOC de 09.05.2025, página 142, pela aplicação do Princípio da Autotutela Administrativa e Súmula 473 do STF.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162139918

São Paulo, 31 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0002124-6

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa ARGS Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.293.210/0001-90, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) guincho de pneus para 05 toneladas, auto deslocável com garra e pinça com giro de 360°, deslocamento lateral e estabilizador, com operador e combustível, Rua General Roberto Alves de Carvalo Filho, 316/320, sala 19, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04744-000, Processo Administrativo SEI 6054.2021/0002058-5, executadas no período de 17/11/2021 à 30/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162142043

São Paulo, 31 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0002123-8

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa ARGS Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.293.210/0001-90, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de 01 (um) guincho de pneus para 05 toneladas, auto deslocável com garra e pinça com giro de 360°, deslocamento lateral e estabilizador, com operador e combustível, Rua General Roberto Alves de Carvalo Filho, 316/320, sala 19, Santo Amaro, São Paulo/SP, СЕР 04744-000, Processo Administrativo SEI 6054.2019/0001772-6, executadas no período de 01/04/2020 à 31/03/2021.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162160766

SEI: 6054.2025/0001621-6

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação

DESPACHO:

I - Em face do parecer de doc. 162158449 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 011/SUB-SM/2025 em favor da Empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA -CNPJ 01.582.046/0001-29, referente à Prestação de Serviço de Transporte de pessoas e carga de médio e pequeno volume mediante locação de veículos novos ou seminovos, em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, para atender ao período de 03 (três) meses a contar de 01/08/2026 a 30/10/2026, no valor estimativo de R$ 320.977,08 (Trezentos e vinte mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos), onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente segundo a Nota de Reserva nº 14.243/2026, doc. 151296879.

II - INDICO como GESTORA/FISCAL DO CONTRATO; MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA - R.F.: N° 727.346.1.

III - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 161489758

PORTARIA Nº 029/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6054.2026/0001619-6

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Interessada: Dichopp Cervejas Especiais, inscrita no CNPJ 67.473.652/0001-14.

Responsável: Diego Langaro Tavares

RG: 34.XXX.XXX-9 - CPF: 2XX.XXX.XX9/30

Evento: Burning Fest - A Batalha de Assadores

Endereço do evento: Praça Felisberto Fernandes da Silva

Quantidade estimada de barracas - 35

Data: 05, 06, 07, 08 e 09 de Agosto de 2026

Horário: das 12h às 24h

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162177531

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 151.124.0074-8:

Rua Peixes, antigo nº 517 para o nº 56

Avenida Sapopemba, antigo nº 23009 para o atual nº 19.851.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162148168

6054.2026/0002211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Dra Milena Martins LTDA CNPJ 68168262000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162148483

6054.2026/0002212-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Dra Milena Martins LTDA CNPJ 68168262000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149181

6054.2026/0002214-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Dra Milena Martins LTDA CNPJ 68168262000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162189798

6054.2026/0002217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABBL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 29790188000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162190723

6054.2026/0002218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABBL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 29790188000109 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205326

A vista do contido no 6054.2026/0002200-5 - JOSE DIEGO GOMES DE ANDRADE LINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205353

A vista do contido no 6054.2026/0002201-3 - MAINARA DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205356

A vista do contido no 6054.2026/0002202-1 - ROSIANE ALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205366

A vista do contido no 6054.2026/0002203-0 - CLAUDIA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205383

A vista do contido no 6054.2026/0002204-8 - RENNE WALLASSE FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205400

A vista do contido no 6054.2026/0002206-4 - ALAN ROGER PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205408

A vista do contido no 6054.2026/0002205-6 - LUANA CRISTINA GALDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205430

A vista do contido no 6054.2026/0002207-2 - JOILSON DE ALMEIDA TIOFIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205451

A vista do contido no 6054.2026/0002208-0 - CARLOS ANDRE CORREIA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205463

A vista do contido no 6054.2026/0002209-9 - 45.416.056 ROSANA DA SILVA ALVES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205493

A vista do contido no 6054.2026/0002210-2 - FILIPE DE CARVALHO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162149141

6055.2026/0002108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRUN MODAS LTDA CNPJ 53528268000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149682

6055.2026/0002109-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRUN MODAS LTDA CNPJ 53528268000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150684

6055.2026/0002110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRUN MODAS LTDA CNPJ 53528268000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162151063

6055.2026/0002111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRUN MODAS LTDA CNPJ 53528268000167 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205314

A vista do contido no 6055.2026/0002105-5 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205318

A vista do contido no 6055.2026/0002106-3 - CYNTIA KAROLYN MARQUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205471

A vista do contido no 6055.2026/0002107-1 - PEDRO MOREIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161232765

Processo SEI nº 6056.2026/0010126-7

Despacho de indeferimento

Interessado: MAMADI EXPRESS CONVENIÊNCIA LTDA

DESPACHO:

1. À vista do parecer da SUB-SE/AJ (161118183), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto por MAMADI EXPRESS CONVENIÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.371.103/0001-97, e, no mérito, INDEFIRO todos os seus pedidos, mantendo o despacho de cassação (159826503) em seus próprios termos.

2. CONSIGNO que a cassação dos Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010320610, 20240010320608, 20240010320607 e 20240010320604 produz efeitos imediatos, devendo as atividades comerciais serem encerradas a partir da publicação deste despacho.

3. CONCEDO, de ofício e por liberalidade da Administração, prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste despacho, para que a recorrente proceda à desocupação voluntária do imóvel, prazo este destinado exclusivamente à operacionalização da retirada de pessoas e bens móveis, e que não comportará prorrogação.

4. CONSIGNO que o descumprimento do prazo fixado no item 3 ensejará na adoção das medidas de retomada da posse previstas no art. 2º, I, do Decreto 48.832/2007, consistentes na desocupação compulsória do imóvel - retirada de pessoas e bens móveis e cessação de toda atividade.

5. PUBLIQUE-SE.

6. JUNTE-SE cópia desta despacho e do respectivo parecer jurídico no Processo SEI nº 6056.2026/0002292-8 para ciência e planejamento por SUB-SE/CPDU.

Comunique-se   |   Documento: 162158852

6056.2025/0021465-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Trata-se o presente de pedido de instalação de parklet na Rua Major Diogo, 275 - Bela Vista, São Paulo/SP.

A área técnica, SUB-SE/CPO/SPO/PE (150197516), se manifestou informando que (i) a interessada não apresentou a documentação integral necessária para a devida análise do requerimento; (ii) o pedido de instalação de parklet na extensão das calçadas à frente de imóveis tombados ou com abertura de processo de tombamento deverão ter prévia anuência do DPH/CONPRESP; (iii) trata-se também de área envoltória do CONDEPHAAT.

Diante o exposto, fica a interessada CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CTS ALIMENTOS LTDA - CNPJ 52.273.259/0004-52, intimada a (i) apresentar a documentação complementar solicitada por SUB-SE/CPO/SPO/PE, bem como comprovar (ii) a anuência do DPH/CONSPRESP e (iii) anuência do CONDEPHAAT com a instalação do parklet no local.

O presente deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da presente publicação, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/2006.

Comunique-se   |   Documento: 162179695

6056.2025/0013091-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessado: AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Trata-se o presente de pedido de instalação de parklet na Rua Thomaz Gonzaga, nº 18, Liberdade, São Paulo/SP.

A área técnica, SUB-SE/CPO/SPO/PE (160885540), se manifestou informando que (i) a interessada deverá apresentar a documentação complementar necessária para a devida análise do presente requerimento; (ii) trata-se de área envoltória do CONDEPHAAT.

Diante o exposto, fica a interessada AKIBA STATION STORE IMP EXPO LTDA - CNPJ 53.870.654/0001-32, intimada (i) a apresentar a documentação complementar solicitada por SUB-SE/CPO/SPO/PE, bem como comprovar (ii) a anuência do CONDEPHAAT acerca da instalação do parklet no local.

O presente deverá ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da presente publicação, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/2006.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 162182477

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37530407

SOLICITANTE: GEOVANNA SOUZA OLIVEIRA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolius), localizado na RUA TENENTE OTÁVIO GOMES, 37 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162131082

6056.2026/0015589-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEZERRA MATIAS SERVICOS LTDA CNPJ 38377557000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162131220

6056.2026/0015590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEZERRA MATIAS SERVICOS LTDA CNPJ 38377557000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162131350

6056.2026/0015591-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEZERRA MATIAS SERVICOS LTDA CNPJ 38377557000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162133595

6056.2026/0015593-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSELHEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 34308743000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162133743

6056.2026/0015594-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSELHEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 34308743000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162133900

6056.2026/0015595-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSELHEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 34308743000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162135703

6056.2026/0015597-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162136234

6056.2026/0015598-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO MAGNETICA GUIDON LTDA CNPJ 60893245000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162136410

6056.2026/0015599-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPETARIA LMRM LTDA CNPJ 62283116000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162146095

6056.2026/0015607-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAGA E FANTAUZZI LTDA CNPJ 34093275000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162146219

6056.2026/0015608-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W PRACA LANCHONETE E MERCEARIA LTDA CNPJ 52555788000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162146615

6056.2026/0015610-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAGA E FANTAUZZI LTDA CNPJ 34093275000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159316

6056.2026/0015616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DI COLETTO PIZZARIA E ROTISSERIE LTDA CNPJ 08143395000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162326

6056.2026/0015622-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DI COLETTO PIZZARIA E ROTISSERIE LTDA CNPJ 08143395000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162174928

6056.2026/0015628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA CARVALHO PAES E DOCES LTDA CNPJ 60614211000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175265

6056.2026/0015630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA CARVALHO PAES E DOCES LTDA CNPJ 60614211000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175530

6056.2026/0015631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162175739

6056.2026/0015632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA CARVALHO PAES E DOCES LTDA CNPJ 60614211000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162177048

6056.2026/0015635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178130

6056.2026/0015637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANTINA TU CHE SAE LTDA CNPJ 26963238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178182

6056.2026/0015638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178264

6056.2026/0015639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA CARVALHO PAES E DOCES LTDA CNPJ 60614211000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162178303

6056.2026/0015640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CANTINA TU CHE SAE LTDA CNPJ 26963238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179437

6056.2026/0015641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180818

6056.2026/0015642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162182100

6056.2026/0015643-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DIVERSA, ARTE E CULTURA - DAC CNPJ 17891420000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162182977

6056.2026/0015645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162183171

6056.2026/0015646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162183458

6056.2026/0015648-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186180

6056.2026/0015653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186514

6056.2026/0015651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186529

6056.2026/0015650-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162186776

6056.2026/0015654-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURN CONSULTORIA LTDA. CNPJ 33848975000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187274

6056.2026/0015655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICA MOTO PECAS LTDA CNPJ 65454131000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187528

6056.2026/0015658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187769

6056.2026/0015659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICA MOTO PECAS LTDA CNPJ 65454131000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162187791

6056.2026/0015652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162191855

6056.2026/0015660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTUNAI TECNOLOGIA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 58583591000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162193175

6056.2026/0015661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194318

6056.2026/0015662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194882

6056.2026/0015663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNTRIO INTELIGENCIA CONECTADA LTDA CNPJ 61249002000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162194947

6056.2026/0015664-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO PIEPER BUNHAK & CIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58709790000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197112

6056.2026/0015665-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIDAO HEAVY INDUSTRY BRAZIL LTDA CNPJ 68275473000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197928

6056.2026/0015666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198466

6056.2026/0015667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMENTO VEICULOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 68275506000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198608

6056.2026/0015668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198995

6056.2026/0015669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199275

6056.2026/0015670-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199401

6056.2026/0015671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162202098

6056.2026/0015672-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOCATE ENGENHARIA PROJETOSGERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 68033787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162202106

6056.2026/0015673-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOCATE ENGENHARIA PROJETOSGERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 68033787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162202109

6056.2026/0015674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOCATE ENGENHARIA PROJETOSGERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 68033787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203156

6056.2026/0015675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203197

6056.2026/0015676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203216

6056.2026/0015677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203226

6056.2026/0015678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203238

6056.2026/0015679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162203332

6056.2026/0015680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207471

6056.2026/0015681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207479

6056.2026/0015682-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207510

6056.2026/0015683-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207514

6056.2026/0015684-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207521

6056.2026/0015685-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207524

6056.2026/0015686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207647

6056.2026/0015687-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207653

6056.2026/0015688-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207659

6056.2026/0015689-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207669

6056.2026/0015690-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207674

6056.2026/0015691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162207679

6056.2026/0015692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162112904

6056.2026/0008518-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOSE ALBERTO DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008518-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 162148604

6056.2025/0011027-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA EPP - CNPJ 34.693.616/0001-07

DESPACHO:

I - À vista da sentença proferida nos autos judiciais contidos no processo SEI 6021.2026/0010989-5, que suspende a decisão de cassação, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa 11-406.532-2, lavrado em face de OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA EPP, com fulcro no Artigo 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 162169857

6033.2026/0001592-6 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA EPP (CNPJ 34.693.616/0001-07)

DESPACHO:

I - TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade, em 30/6/26, à página 189, referente ao AM 11-406.532-2, lavrado em face de OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA EPP, uma vez que o referido Auto está cancelado através do processo SEI 6056.2025/0011027-2, por decisão judicial.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 162173206

6056.2024/0019768-6 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: TAKATA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 00.000.208/0001-00)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente pedido de dilação de prazo para atendimento ao Auto de Intimação n.º 11-01.032.113-1, lavrado em face de BRB Banco de Brasília SA, por falta de amparo legal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável para ciência.

IV - Retorne para encerramento.

Despacho Documental   |   Documento: 162174986

6056.2025/0013508-9 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S/A. - CNPJ 60.872.504/0096-94

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0013508-9, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.033.744-5, lavrado em face de Itaú Unibanco S/A, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável para ciência.

IV - Retorne para encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162148838

6056.2026/0006655-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0006655-0, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de retidrada de Mercadorias por não ter pago o A.M, nos termos da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Sub-Sé.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162183901

6056.2026/0015512-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LEDA CONCEIÇÃO ANTONIA LAMARDO

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0015512-0, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando MANTIDO o Auto de Multa 11-386.291-1, lavrado em face de LEDA CONCEIÇÃO ANTÔNIA LAMARDO, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162184665

6056.2026/0015522-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: VANILDO LEITE DE CALDAS

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/00155227, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por não apresentar o ALF, nos termos da Lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 alterado 64.206/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 162017219

6056.2026/0002320-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: IMMERGUT - REVESTIMENTO COMERCIAL LTDA, Contribuinte nº 033.037.0082-6

DESPACHO DE CASSAÇÃO:


Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010439835, para o estabelecimento IMMERGUT - REVESTIMENTO COMERCIAL LTDA, Contribuinte nº 033.037.0082-6, localizado na Rua Comendador Vicente Lentini, 402, Cambuci; nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008, verificado o desvirtuamento do uso licenciado.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161990023

6056.2026/0012664-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: HOSPEDARIA LANCHONETE CASINHA LTDA, Contribuinte nº 008.063.0106-6

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010476623, para o estabelecimento HOSPEDARIA LANCHONETE CASINHA LTDA, Contribuinte nº 008.063.0106-6, localizado na Rua dos Gusmões, 712, 1º andar, Santa Efigênia; nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008 c/c art. 3º do Decreto nº 52.432/2011, verificado o desvirtuamento do uso licenciado.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 161937935

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0012691-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: CLEBER BARBOSA NEVES - CPF: 416.357.568-55

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 25 de Junho de 2026 na Rua São Bento, 279, conforme doc. SEI nº 161915904.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 160301427, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº OH10563-SP, ao Senhor CLEBER BARBOSA NEVES inscrita no CPF nº 416.357.568-55.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162026163

Do processo nº 2008-0.054.336-6

INTERESSADO: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

ASSUNTO: CERTIFIFCADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

CERTIFICADO: Nº 021/2026/CPO/SUB-SÉ

DESPACHO

I - DEFERIDO a solicitação de Certificado de Conclusão de Obras, certificando-se

que constar, pagos os preços públicos devidos;

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STM, para emissão da respectiva certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 162113275

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0013508-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: WILLIAN APARECIDO SILVA - CPF: 396.562.428-82

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 08 de Julho de 2026 na Rua Antonio de Sá, conforme doc. SEI nº 162047940.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº160910560, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUB-SE -OH14903, ao SenhorWILLIAN APARECIDO SILVA inscrita no CPF nº 396.562.428-82.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162024216

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0013158-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ URRIETA - CPF: 708.521.752-99

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de barraca apreendida em 25 de junho de 2026 na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 02, conforme doc. SEI nº 161914272.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 160654951, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº OH10472 - SP, ao Senhor CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ URRIETA inscrita no CPF nº 708.521.752-99.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161938895

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0013262-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Cleyton Soares da Silva - CPF: 124.919.537-30

ASSUNTO: Solicitação de Devolução da barraca de camping apreendida em 03 de julho de 2026 no Av 23 de Maio x Vd Jaceguai, conforme doc. SEI nº 161915097.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 160739350, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP OH9341, ao Senhor Cleyton Soares da Silva inscrita no CPF nº 124.919.537-30.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161935004

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014472-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA LONGO - CPF: 374.110.598-89

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 20 de Julho de 2026 no Av. 9 de Julho, conforme doc. SEI nº 161917768.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161285194, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº OH8791-SP, ao Senhor FELIPE OLIVEIRA DA SILVA LONGO inscrita no CPF nº 374.110.598-89.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161933512

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014819-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: LUIZ CARLOS GONÇALVES - CPF: 404.299.621-34

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 13 de Julho de 2026 na Av Ipiranga / Barão de Itapetininga, conforme doc. SEI nº 161918315.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161538598, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº HO4106-SUB-SE, ao Senhor LUIZ CARLOS GONÇALVES inscrita no CPF nº 404.299.621-34.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 161929259

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014834-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: MARCELO SALVADOR DA SILVA - CPF: 076.758136-93

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 22 de Julho de 2026, na Rua Prof. Laerte Ramos de Carvalho, conforme doc. SEI nº 161918973.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161551637 e autorizar a devolução da carroça, lacre nº OH12794 SP-SUB-SE , ao Senhor MARCELO SALVADOR DA SILVA inscrita no CPF nº 076.758136-93.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162020291

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014946-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: NEWTON ABBIATTI JUNIOR - CPF: 022.492.398-60

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 20 de Julho de 2026, na Av Paulista, conforme doc. SEI nº 162009611.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº161631451, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº OH12787-SP-SUB-SE, ao Senhor NEWTON ABBIATTI JUNIOR inscrita no CPF nº 022.492.398-60.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162114036

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014982-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Renato de Jesus - CPF: 037.602.165-95

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 08 de Julho de 2026 na Praça Marechal Deodoro, conforme doc. SEI nº 162048118.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161671474, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-OH10497, ao Senhor Renato de Jesus inscrita no CPF nº 037.602.165-95.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 162116048

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0015119-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: SERGIO DA CONCEIÇÃO - CPF:428.548.388-23

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 15 de julho de 2026 no Rua dos Americanos, conforme doc. SEI nº Rua dos Americanos.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161793731, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-OH10468, ao Senhor SERGIO DA CONCEIÇÃO inscrita no CPF nº 428.548.388-23.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Extrato   |   Documento: 162172399

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0017006-2

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA OLAVO BILAC

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 67.593.152/0001-16

NOTA DE EMPENHO: Nº 158.266/2025 (147672895)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, foi dito:

I - Que, em execução ao recebimento da Nota de Empenho nº 158.266/2025 (147672895) do Processo AdministraFvo SEI nº 6056.2025/0017006-2, a CONTRATADA realizou a contento os serviços conforme relacionados na Planilha de Orçamento EsFmaFvo (142671019).

II - Que, o valor total executado foi de R$ 459.891,52 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos).

III - Que, nos termos do Ateste de Recebimento da Medição Única (090496046) de 27/05/2026 feito pelo Fiscal do Contrato, os serviços foram realizados em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados Fdos como saFsfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definiFvo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade técnico-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 162137370

Processo nº. 6056.2026/0014595-7


INTERESSADO: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

ENDEREÇO : AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 402 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205315

A vista do contido no 6056.2026/0015553-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205317

A vista do contido no 6056.2026/0015551-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205319

A vista do contido no 6056.2026/0015552-9 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205331

A vista do contido no 6056.2026/0015550-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205336

A vista do contido no 6056.2026/0015554-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205350

A vista do contido no 6056.2026/0015557-0 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205351

A vista do contido no 6056.2026/0015558-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205352

A vista do contido no 6056.2026/0015555-3 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205357

A vista do contido no 6056.2026/0015559-6 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205360

A vista do contido no 6056.2026/0015556-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205363

A vista do contido no 6056.2026/0015560-0 - SILVANA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205367

A vista do contido no 6056.2026/0015562-6 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205378

A vista do contido no 6056.2026/0015561-8 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205388

A vista do contido no 6056.2026/0015563-4 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205393

A vista do contido no 6056.2026/0015564-2 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205396

A vista do contido no 6056.2026/0015565-0 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205397

A vista do contido no 6056.2026/0015566-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205411

A vista do contido no 6056.2026/0015568-5 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205412

A vista do contido no 6056.2026/0015569-3 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205413

A vista do contido no 6056.2026/0015570-7 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205414

A vista do contido no 6056.2026/0015575-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205415

A vista do contido no 6056.2026/0015571-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205417

A vista do contido no 6056.2026/0015572-3 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205423

A vista do contido no 6056.2026/0015573-1 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205424

A vista do contido no 6056.2026/0015567-7 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205427

A vista do contido no 6056.2026/0015574-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205440

A vista do contido no 6056.2026/0015578-2 - PAULO SERGIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205441

A vista do contido no 6056.2026/0015579-0 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205448

A vista do contido no 6056.2026/0015656-8 - NOVA CANTINA TU CHE SAE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162205450

A vista do contido no 6056.2026/0015576-6 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205453

A vista do contido no 6056.2026/0015580-4 - CLAUDIO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205455

A vista do contido no 6056.2026/0015581-2 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205456

A vista do contido no 6056.2026/0015577-4 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205461

A vista do contido no 6056.2026/0015582-0 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205462

A vista do contido no 6056.2026/0015586-3 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205467

A vista do contido no 6056.2026/0015584-7 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205473

A vista do contido no 6056.2026/0015585-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205474

A vista do contido no 6056.2026/0015583-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205499

A vista do contido no 6056.2026/0015588-0 - FLAVIO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205500

A vista do contido no 6056.2026/0015587-1 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205502

A vista do contido no 6056.2026/0015657-6 - K3B RESTAURANTE LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162158167

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 008/SUBCS/2024, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-CS/2024 , firmado entre a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES/MÊS, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, pelo prazo de 60 (sessenta) dias atravez de 02(duas) Equipes mensais para período de 01/08/2026 a 30/09/2026, com valor global estimado, totalizando R$ 478.183,76 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo em SEI 162158903, atraves da Nota de Reserva de Transferencia nº 55.670/2026 sob SEI 162159120 - a ser cedida por Emprestimo á Subprefeitura Parelheiros.

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ 58.853.169/0001-74, onerando a dotação 60.10. 15.452.4021.2.367.33903900.00.00.1.500.9001-1 do presente exercício, nos termos da legislação vigente, conforme Cotas Orçamentarias disponibilizada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/CAF/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgarem necessárias

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 161974722

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026

Ao Décimo sexto dia do sétimo mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min, e em segunda chamada às 19h21min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob condução do secretário geral Rivaldo Nolaço.

Responsável pela elaboração da presente ata: Anderson Ricardo, secretário adjunto.

Contou-se com a presença de 15 (Quinze) Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes e convidados, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Alice Araújo Risso

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ana Maria Barbosa

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ana Paula de Assis

Presente

-

Conselheiro(a)

Anderson Ricardo Damasceno

Presente

-

Conselheiro(a)

Andrea Lima de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Arlindo do Amaral Wandelle

Presente

-

Conselheiro(a)

Nicoleta Pereira Dias

Ausente

-

Conselheiro(a)

Bruna Carine Nepomuceno

Presente

-

Conselheiro(a)

João Batista da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Jonathan Vilar da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

André da Silva Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

Angeli Franco Nobre

Presente

-

Conselheiro(a)

Ari Israel da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Beatriz Silva Rodrigues

Ausente

-

Conselheiro(a)

Rivaldo Nolaço Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Leanir José da costa

Ausente

-

Conselheiro(a)

Elba Bezerra Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Eustáquio Teixeira de Sousa

Presente

-

Conselheiro(a)

Grace Kelly Coqueiro Coelho

Ausente

-

Conselheiro(a)

Iara Patrícia Peixoto

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Luciana Bello

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Luiz Felipe Rocha de Lima

Presente

Conselheiro(a)

Claudiána Dantas da Hora Matos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Maria Jos dos santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Roberto Robson Araújo

Presente

-

Conselheiro(a)

Aristeu Vitorino Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a)

Régio Pereira de Araújo

Presente

Interlocutor (a)

Mara Solange

SEHAB

Maria Tereza

GCM

Sub-inspetor Valdeci

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Secretário (a) Sr. (a) Rivaldo Nolaço, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Abertura

2. Planejamento habitacional, cadastro social e remoções de famílias sem aviso prévio no território da Capela do Socorro.

3. Abertura as falas aos conselheiros e munícipes

4. Zeladoria (com protocolo 156)

5. Encerramento

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

Abertura da reunião feita pelo Sr. Rivaldo.

Início às 19h30 com a chamada dos órgãos e secretarias convidadas.

Ausências e Presenças: Agradecimento à presença da equipe da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Registrada a ausência justificadamente informada da Sra. Oida (devido à agenda de desfazimento) e a ausência/falta de retorno da SP Obras e do setor específico de desfazimento.

Contexto Regional: Ressaltou o clima de apreensão dos moradores das regiões de Capela do Socorro e Parelheiros, especialmente quanto às ações de desfazimento e remoção.

2. Apresentação Executiva: SEHAB e Programa Mananciais

Palestrante Principal: Maria Tereza (Secretaria de Habitação / Programa Mananciais)

Histórico e Estrutura:

Programa originado na década de 1990 (antigo Programa Guarapiranga), com mais de 30 anos de atuação no cuidado com a segurança hídrica das represas Billings e Guarapiranga.

A secretaria atua na Fase 3, cobrindo áreas de assentamentos precários e loteamentos irregulares com planos, projetos e obras.

Diretrizes Centrais: Eliminação de áreas de risco, redução de vulnerabilidade social e ambiental, preservação ambiental e garantia da regularização fundiária (entrega de títulos de propriedade/escrituras).

Mapeamento das Áreas e Intervenções Prioritárias:

Alto da Alegria: Área de risco grave (solo instável e lixo). Projeto prevê a retirada gradativa de famílias, construção de 412 Unidades Habitacionais (UHs), uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e equipamentos comunitários, além de ações de contenção e demolição para evitar a reocupação de áreas consolidadas.

Parque São José VI / Antero Gomes / Jardim Império:

Obras com foco na preservação das bacias hidrográficas, saneamento básico (água e esgoto), rede elétrica e abertura de vias públicas.

Uso de soluções habitacionais diversas (casas sobrepostas e prédios com acessibilidade).

Intervenções em áreas de encosta com muros de contenção acoplados a habitações.

Área da Cerâmica / Escola: Desapropriações e processos de remediação ambiental em áreas com passivos de descarte irregular contaminado junto à CETESB (previstas 778 unidades habitacionais).

Parque Linear Cocaia (Toca / Travessa Pelé / Extensão): Diálogo comunitário para revisão de projetos nas cotas de segurança da EMAE (cota 747), buscando a permanência das famílias sem comprometer a segurança contra enchentes.

Jardim Orion I e II: Projeto internacional selecionado no âmbito da rede C40/CFF para financiamento de desenvolvimento urbano sustentável e articulado. Dificuldades operacionais e jurídicas no acesso viário devido à proximidade de linhas de alta tensão (ISA Energia) e terrenos da EMAE.

Núcleo Bororé (Comunidade do Rato, Recanto do Sol, Praia do Prato, etc.): Ações judiciais e mediação com o Ministério Público (MP), CETESB e Sabesp para implantação de infraestrutura e soluções alternativas de saneamento baseadas na natureza.

Cantinho do Céu: Implantação do parque linear (cerca de 8 km), infraestrutura viária e implantação da primeira escola de iniciação artística da região, beneficiando mais de 14 mil famílias com regularização fundiária.

Conjunto Novo Brasil: Maior empreendimento da região (2.711 unidades), contemplando UBS, creche, CEI e parque linear, após superação de entraves de ocupação irregular e licenciamento ambiental integrado entre Município e Estado.

3. Considerações das Forças de Segurança

Representante da GCM (Sub-Inspetor Valdeci):

Ressaltou a atuação humanizada da Guarda no atendimento às ordens judiciais e fiscalizações em comparação a governos anteriores.

Alertou para a atuação de aliciadores e loteadores clandestinos/grileiros, destacando a necessidade de sensibilização e proteção das famílias vulneráveis atingidas por esses crimes ambientais e imobiliários.

Aberta a fala para

Abertura de fala para os munícipes e conselheiros

Boa noite a todos da sala, boa noite ao pessoal da mesa.

Gostaria de começar ressaltando que, há cerca de 15 dias, a Subprefeitura teve uma reunião para tratar da demanda de energia elétrica do Jardim São Norberto. Ficou decidido que haveria uma nova reunião porque faltou a presença de um órgão fundamental para resolver a questão: a CETESB.

Estou entregando o ofício em mãos para que a assessoria encaminhe ao Subprefeito, a fim de que notifique e chame a CETESB para a mesa. São 22 anos de luta por essa causa. Já tivemos pai de família que faleceu na gambiarra elétrica, e ainda vejo mães de família mexendo em fiação de alta tensão à meia-noite, correndo risco de vida. Não é possível que um pedido de duas décadas continue sem solução. Já cobrei em 2024 e cobro novamente: a energia do São Norberto precisa sair!

Aproveito para cumprimentar o pessoal da CETESB e da SEHAB presentes. A pergunta que faço à Doutora Tereza e aos órgãos técnicos é: no Código Florestal antigo, a faixa de preservação na beira de córregos era de 30 metros. Houve alterações na legislação que flexibilizaram para 15 metros. Qual é, afinal, o limite mínimo em que não se pode construir de jeito nenhum? Hoje vemos tudo ocupado.

E sobre a regularização fundiária: é possível regularizar as comunidades e, ao mesmo tempo, recuperar e proteger as nossas nascentes? Quando cheguei ao bairro, há mais de 30 anos, eu bebia água limpa de cinco minas. Hoje, infelizmente, não posso beber de nenhuma, todas foram contaminadas. É possível salvar essas minas ou não?

O Jardim São Norberto tem 52 anos de história. Eu mesmo já entrei com processos na Habitação e no Ministério Público pedindo a regularização. Tenho 56 anos de idade e pergunto: eu vou estar vivo para ver a minha comunidade legalizada com o título de propriedade na mão?

A gente cansa de andar, de cobrar e voltar tarde para casa sem respostas concretas dos poderes públicos. Os moradores nos cobram na rua, e tudo o que nos resta dizer é que a lei é lenta. Por falta de fiscalização e de habitação justa, as pessoas acabam construindo onde não deviam. Peço à Doutora Tereza e à mesa uma resposta clara, não só para mim, mas para todas as famílias do Jardim São Norberto. Muito obrigado e boa noite a todos.

Eustáquio:

“Boa noite a todos vocês. Eu gostaria de fazer uma pergunta diretamente para a senhora. Eu sou morador antigo do Cantinho do Céu — para vocês terem uma ideia, quando mudei para lá eu ainda tinha cabelo, e hoje já estou careca! Sou líder comunitário no bairro e o pessoal sempre me cobra uma resposta sobre esse assunto.

A minha dúvida é referente ao trecho que vai da Rua Rodrigues Alves, na altura do número 24 — que é a primeira rua —, passando pela Rua Maria Moussab Abu, até chegar ao CEU Navegantes, próximo aos números 17 e 19. Gostaria de saber quando a prefeitura vai realizar a desapropriação e a retirada dessas casas de mastro nessa área, pois já existe o projeto do Parque Iluminado.

Nesse trecho do Cantinho do Céu existem várias nascentes de água que infelizmente foram aterradas ao longo do tempo para a construção de casas à beira da represa. Queria uma confirmação se essa área realmente será desocupada e, se sim, qual é o número exato desse trecho e quantas casas serão retiradas.

Além disso, temos o projeto da ponte no Gaivotas e da nova avenida na entrada do Cantinho do Céu. O próprio prefeito mencionou que cerca de um milhão de pessoas devem circular por ali diariamente. A minha luta como liderança é para que seja feito o entroncamento da Rua Rodrigues Alves com a Rua Falcão Negro, transformando o local em uma passagem definitiva para veículos. Abrir essa via alternativa de entrada e saída vai aliviar o trânsito e ajudar demais a população do Cantinho do Céu e do Lago Azul. É esse o esclarecimento que gostaria de obter.”

Roberto Araújo:

“Olá, boa noite a todos. Primeiramente, gostaria de agradecer a presença de vocês, que honram o compromisso de estar aqui trazendo respostas e construindo essa parceria com a nossa população. Ao mesmo tempo, lamento a ausência daqueles que não vieram, pois poderíamos ter um debate ainda mais amplo.

Gostaria de fazer algumas perguntas rápidas:

Em primeiro lugar, sentimos falta de uma ação mais efetiva contra a grilagem de terras. Infelizmente, o que vemos no dia a dia é apenas a etapa final do problema, que são as ações de desfazimento e demolição. É preciso combater a origem.

Em segundo lugar, qual é o canal correto para denunciar a comercialização e o repasse indevido de imóveis recém-adquiridos? Vemos pessoas que lutam por anos para conseguir um benefício habitação/mananciais e, assim que são contempladas, repassam o imóvel para terceiros, mesmo que não seja financiado. Isso acontece com frequência e precisa de fiscalização.

Aproveito para parabenizar pela apresentação, gostei muito. Gostaria de saber se é possível compartilhar todo esse material com o conselho, até para fins de registro histórico, e onde podemos acompanhar oficialmente o cronograma de todos os projetos que foram apresentados aqui hoje.

Por fim, não sei se é do conhecimento de vocês, mas na região do Rancho da Biba — ali perto do Jardim São Luís e do Parelheiros/Pandemia, que fez parte do projeto Novo Horizonte citado na apresentação —, existe um processo em andamento no Ministério Público. Gostaria de pontuar esse caso para acompanhamento. São esses os meus questionamentos, muito obrigado.”

Zito:

“Primeiro, boa noite a todos. Em nome da Maria Teresa, cumprimento a mesa e, em nome do camarada Roberto, cumprimento todos os presentes. É uma pena que um tema tão importante conte com poucos munícipes e conselheiros aqui hoje, pois a habitação é, depois da saúde, o tema mais crucial para a nossa região.

A nossa região acabou se tornando um ‘depósito de moradias’. E por que isso? Porque nas décadas de 50, 60 e 70 veio muita gente, principalmente do Nordeste, de Minas Gerais e do interior, para trabalhar na cidade de São Paulo e fazer a capital crescer. As indústrias ficavam todas concentradas aqui nas Nações Unidas, em Santo Amaro e no Socorro. Com o tempo e por falhas de governos, essas empresas foram embora, mas as pessoas continuaram aqui. E elas não moram nessas condições porque querem, mas sim porque nunca existiu um projeto habitacional de fato para a Capela do Socorro e Parelheiros que levasse em conta o meio ambiente. Vale lembrar que a nossa região produz 30% da água da cidade de São Paulo, então somos estratégicos em todos os sentidos.

Fico muito triste com a omissão do poder público, que vem de muitos e muitos anos. A pessoa constrói a casa, faz o primeiro andar, o segundo, o terceiro e ninguém fiscaliza. De repente, vem um órgão e derruba tudo. Onde estava a fiscalização? O poder público tem culpa sim. A casa é o sonho da família; as famílias crescem, não têm para onde ir e constroem onde dá. É aí que agem os loteadores clandestinos. A fiscalização deveria agir no primeiro tijolo, e não aparecer só depois de 10 ou 15 anos de construção consolidada.

Outro ponto importante são esses novos conjuntos habitacionais. É preciso ter planejamento. Não dá para entregar 5 mil apartamentos no Joao cabanas ou na Capela do Socorro e simplesmente jogar as pessoas lá de qualquer jeito, sem infraestrutura de transporte, educação e saúde. O trânsito na região perto do Interlagos já é terrível hoje; imagina quando o Joao cabanas estiver cheio? A ideia de entregar habitação é boa, mas precisa de organização prévia.

E tem a questão do aluguel social. Conforme a região melhora e ganha bancos e infraestrutura, os aluguéis sobem demais. A pessoa passa a pagar uma fortuna até por um barraco. Isso precisa ser revisto.

Quanto à entrega de posses e escrituras, é algo ótimo. Nesta semana mesmo, o prefeito esteve na Vila Rubi entregando cerca de 1.300 posses. Eu pedi a palavra para elogiar, mas também fiz um alerta: não adianta entregar a escritura e, logo em seguida, enviar cobranças retroativas de IPTU de R$ 18 mil, R$ 20 mil ou R$ 22 mil para 90 moradores, como aconteceu em 1991. Passaram um drone por cima das casas, identificaram ampliações e cobraram valores abusivos de pessoas que nunca pagaram IPTU e não têm como arcar com isso. É preciso rever esse impacto financeiro sobre a população.

Para finalizar, gostaria de protocolar um ofício referente ao Escadão do Grajaú, que dá acesso à Vila Marinho. Na última vez que pedi, o conselho agiu e fez a limpeza, mas o local precisa de uma reforma geral da estrutura. Há roedores, ratos e pessoas ficando doentes dentro de casa. É uma vergonha para uma via que dá acesso à principal rua da Vila Marinho.

Agradeço ao conselho por este espaço de fala. Temos que trabalhar juntos porque o conselho está fazendo a diferença. Vocês atenderam, por exemplo, o pedido do trecho da Garagem Bola Branca, onde os moradores conviviam há mais de 10 anos com o mato alto na calçada. Em uma ação conjunta da comunidade, do nosso movimento e da Subprefeitura, foi feita uma bela calçada no local.

Muito obrigado a todos e uma boa noite. Juntos somos mais fortes e vamos em frente, pois temos muitos problemas na nossa região que ainda precisam ser resolvidos.”

Adeildo:

“Boa noite a todos e a todas. Parabéns a vocês que estão presentes aqui hoje, mas quero deixar registrado o meu repúdio à ausência dos demais. Por que não vieram? Será que têm algum compromisso amanhã? E nós, não temos nada para fazer também? Todos nós aqui temos nossos compromissos e viemos. É uma vergonha para nós, conselheiros e moradores, ver esse esvaziamento. Esse debate seria fundamental para cobrar humanidade das autoridades, porque às vezes parece que não nos tratam como seres humanos.

Concordo totalmente com o que o colega falou anteriormente. Falta informação e falta empatia. Se as autoridades estivessem aqui hoje, teriam que ouvir, mesmo que quisessem me prender, porque é inaceitável chegar na casa de um cidadão após 20 anos e simplesmente derrubar tudo, tratando seres humanos dessa forma. Por mais que apresentem justificativas legais, o Poder Público é sempre o responsável.

A lei existe no município de São Paulo, mas quem fiscaliza o cumprimento dela? Quem deveria fiscalizar seriam os nossos vereadores e o prefeito, mas eles criam leis de uma forma que os blindam, impedindo que a população e os conselheiros cheguem até eles para cobrar.

Sobre o que a Teresa mencionou em relação ao Jardim Poranga: a rua lá cedeu a partir das 17 horas. Eu sou morador de uma viela logo antes dela e afirmo com convicção que a culpa é dos governantes. No nosso córrego e nas nossas nascentes, quem faz a limpeza somos nós mesmos. Nós enviamos ofícios para a subprefeitura, não fomos ouvidos e tivemos que ir lá fazer o serviço.

A prefeitura falha ao permitir o que não deveria ser feito; há inclusive casas construídas em cima de córregos, com a complacência de funcionários da própria prefeitura. Se houvesse uma fiscalização de fato, isso não aconteceria. Nós, como conselheiros, tentamos exercer nosso papel fiscalizador, mas somos podados e impedidos de atuar. Quando um conselheiro vem aqui para denunciar, é ameaçado de expulsão e tentam nos colocar para fora do que dizem ser a ‘nossa casa’. Mas será que é a nossa casa mesmo? Será que temos essa liberdade? Se tivéssemos, não seríamos ameaçados de expulsão.

Gente, precisamos ter mais cuidado e mais amor pelo nosso território. Nós moramos em áreas irregulares porque a própria prefeitura permitiu. Quando a primeira pedra é colocada, o fiscal não vai lá atuar — e, quando vai, muitas vezes é subornado e se vende, porque não há fiscalização séria por parte da prefeitura.

Boa noite a todos, esse é o meu recado.”

Luiz Felipe:

“Boa noite a todos. Quero cumprimentar a mesa — a Mara, o Marcos, os conselheiros e a Maria Teresa — e todos os demais presentes que representam a nossa população. Meu nome é Luiz Felipe e sou conselheiro aqui da Capela do Socorro.

Quando se fala de desfazimento e desapropriação, vejo que acaba gerando uma grande confusão na cabeça dos munícipes e moradores. Se analisarmos o histórico: em 1899 — época em que eu nem tinha nascido, claro, mas conheço a história —, a antiga Light e depois a EMAE se estabeleceram. A EMAE se consolidou em 1998, quando eu tinha apenas 4 anos. Ou seja, de 1899 até hoje são 127 anos de história, enquanto de 1998 para cá são 28 anos, atingindo essa geração mais nova que agora começa a ter entendimento.

Lá atrás, no início, era chamada de São Paulo Tramway, Light and Power. Para a geração mais antiga, ficou aquele primeiro nome. Anos depois, nasceu o Programa Guarapiranga, que mais tarde se tornou o Programa Mananciais. Quando este programa começou a atuar nas comunidades — ganhando ainda mais força a partir de 2021 —, as pessoas também ficaram sem entender: ‘O que é isso? Que órgão é esse?’. Os mais antigos conhecem como EMAE; os mais novos ouvem falar do Mananciais.

Para complicar essa ‘bola de neve’ de siglas na cabeça da população, junta-se a Sabesp. A EMAE sai de cena e a Sabesp passa a assumir atribuições que antes eram da EMAE. A comunidade fica perdida. Temos moradores de 60, 70, 80 anos convivendo com jovens que estão começando a se interessar por movimentos sociais e programas habitacionais, mas quase ninguém entende essa transição entre EMAE, Sabesp e Mananciais.

Por isso, aproveitando a presença da dona Maria Teresa — que sempre nos atende e atende as comunidades com excelência —, faço esse pedido: se houver como trazer um esclarecimento didático sobre essa evolução, seria de grande ajuda para todos nós.

E, para encerrar a minha fala, com todo o respeito e cuidado para não ser antiético — pois sei que quem trabalha no poder público tem certas regras —, gostaria de fazer mais uma pergunta: qual é, de fato, o papel e o trabalho da OIDA (Operação Integrada de Defesa das Águas) dentro das nossas comunidades? Ultimamente ouve-se falar muito na OIDA, mas a população não sabe exatamente quem eles são e o que fazem.

Se puderem nos trazer esses esclarecimentos, eu agradeço muito. Boa noite e obrigado a todos.”

Anderson:

“Boa noite a todos. Inicialmente, gostaria de trazer aqui uma mensagem da nossa companheira Yara Peixoto, que infelizmente não pôde estar presente hoje por estar de luto devido ao falecimento de um ente querido. Ela pede desculpas pela ausência e aproveita para agradecer ao Almir da Subprefeitura por todo o apoio e pela atenção dedicada às demandas do nosso território, especialmente referente às ações de cata-bagulho, poda de árvores e demais solicitações. A Yara também reforça um apelo sensível aos representantes da SEHAB, do Programa Mananciais e dos demais órgãos presentes, pedindo para que olhem com carinho para as famílias da comunidade Xique-Xique, garantindo o acesso temporário aos serviços essenciais de água e energia elétrica enquanto aguardam a solução definitiva para a regularização fundiária.

Além do recado da conselheira Yara, gostaria de fazer um pedido diretamente à Maria Teresa, nossa secretária do Programa Mananciais. Nas ações previstas para a região do Oriom e do Morro da Mandioca, pergunto se seria possível articular uma ação conjunta com a Secretaria de Saúde para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Hoje, essa UBS atenderia a população do Morro da Mandioca, do Oriom, do Guaimbu 1 e do Jardim Gramuna. Os moradores precisam se deslocar lá de baixo e subir até o Guaimbu 2 para conseguir atendimento, sendo que aquela unidade já está extremamente sobrecarregada com o aumento da demanda na região.

Agradeço muito a oportunidade. Obrigado a todos.”

Arlindo:

“Boa noite a todas e a todos. Na verdade, eu não vou fazer questionamentos hoje. Eu quero elogiar você pela sua elegância, pela sua postura na fala e pela segurança que transmite. Na minha visão, dá para ver que você é uma pessoa do bem.

Eu fui supervisor de habitação aqui na Subprefeitura, onde despachava com o Ricardo Sampaio, com a Rita, entre outros, e sei o quanto sempre foi muito difícil e desumano. Quando a gente ouve e assiste à sua apresentação, dá para acreditar. A questão é que, quando estamos lá no dia a dia, as coisas muitas vezes não acontecem assim.

O que me deixa feliz também é ver que você apresentou aqui uma equipe de jovens. Eu tenho 53 anos e provavelmente não vou estar mais aqui quando tudo isso que você apresentou realmente acontecer, mas acho que essa renovação nos traz esperança.

Eu não moro em comunidade, não moro em ocupação, mas vim de uma origem muito simples. Minha mãe foi faxineira na universidade, lavou muito banheiro e sofreu muitas humilhações, e foi por causa disso que eu fiz faculdade de psicologia. Hoje sou empresário e atuo em Organização da Sociedade Civil (OSC), mas tenho uma história construída nesta região, onde moro há mais de 40 anos.

Todo mundo aqui me conhece e sabe que sou muito direto, que estou sempre pronto para o debate. Mas eu preciso reconhecer e dar um passo atrás quando vejo que ainda existem pessoas do bem. E eu vejo você como uma pessoa do bem, da mesma forma que vi quando esteve lá na Rose.

Espero que você consiga reproduzir essa visão para essa juventude da sua equipe, porque é exatamente disso que precisamos: humanizar o processo. Nós estamos tratando de um programa bilionário, o Programa Mananciais é sabidamente bilionário, e a gente sabe que existem muitos interesses em jogo que não estão focados nas pessoas — e isso precisa mudar. Se vai mudar de fato, eu não sei, mas ao ver você agir assim, como já vi em outros lugares, eu começo a acreditar.

Por isso, quero pedir a vocês: não deixem apagar essa sementinha que nasceu em mim de acreditar que vocês estão aqui para fazer o bem por esse povo que mora nas comunidades por falta de opção.

Hoje vou deixar para fazer as cobranças em outro dia. Parabéns e muito obrigado.”

Ari:

“As moradias, as escolas e os equipamentos de saúde não podiam ser construídos nas áreas de preservação. O que nós fizemos na época? Elaboramos um projeto que virou uma proposta legislativa, pois tínhamos a proteção dos dois corpos d’água: Billings e Guarapiranga.

A partir daí, montamos um plano emergencial. O coordenador na ocasião, Mário Bolas, e eu — junto com um amigo que não está aqui hoje, o Ney Favela — fomos até a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Naquela época não podia entrar saneamento nem equipamentos públicos, mas, através dessa articulação em 1998, conseguimos viabilizar o plano emergencial.

Pensando em toda essa história, me dói muito ver como são feitas as ações de desfazimento hoje em dia. Inclusive pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), que não sei se deveria atuar dessa forma. Na minha visão, deveria existir primeiro um trabalho social preventivo: entrar no bairro com antecedência e dialogar com a comunidade, em vez de simplesmente chegar demolindo.

O que acontece na prática? Um especulador pega uma gleba, loteia e vende. Uma associação ou grupo assume o local e surgem dezenas de construções. Passam-se 8, 10 anos... e de repente aparece a OIDA. Quando a gente questiona o subprefeito, ele diz que não pode intervir porque é uma ordem direta do Ministério Público. Aí vem as máquinas, derrubam tudo e destroem a vida e o investimento daquele morador.

Gente, vamos prestar atenção: isso é um crime social! Eu tenho 66 anos e vejo que a população também está falhando ao não se unir mais para combater essa injustiça na raiz. Temos que ir juntos até o Ministério Público cobrar respostas, porque a lei tem que valer para proteger o cidadão.

Como pode o loteador clandestino e o crime organizado agirem livremente, venderem os terrenos, e a conta cair nas costas do trabalhador que só queria um teto para a sua família? As pessoas investiram R$ 100 mil, R$ 200 mil — um dinheiro que mal tinham — para erguer suas casas, e depois vem a máquina e derruba tudo. Quem vai pagar por esse prejuízo?

Termino agradecendo à Tereza. Fiquei muito contente com a sua exposição e com a postura apresentada aqui hoje. Como você mesma disse, precisamos tratar as pessoas com humanidade e ter mais sensibilidade com essa situação, porque a realidade dessa população é muito difícil.

Muito obrigado a todos vocês.”

Dr. Jaelson:

“Boa noite a todos. Prometo que serei rápido! Afinal, é difícil para um advogado falar na rapidez de apenas quatro minutos, já que estamos acostumados a sustentações mais longas, mas serei sucinto nas minhas palavras.

Primeiramente, quero parabenizar este espaço democrático para debatermos uma questão tão importante não só para a população da Zona Sul, mas para todo o Estado de São Paulo. Afinal de contas, esta subprefeitura é uma das maiores que temos e possui um impacto social gigantesco.

Parabenizo a nossa secretária, Maria Teresa. Poucas pessoas que estão à frente de uma comunidade ou de uma secretaria têm a sensibilidade que você transmitiu para nós aqui hoje. Você demonstrou não apenas clareza, planejamento e organização para lidar com a complexidade do déficit habitacional, mas também uma humanidade ímpar para com as famílias assentadas nessas comunidades. Isso é fundamental, pois, por mais que governantes e a Polícia Municipal precisem cumprir a lei, muitas vezes falta a sensibilidade necessária para tratar de questões humanas tão delicadas.

Aproveito para cumprimentar também a Polícia Municipal aqui presente. A fala de vocês foi importantíssima. Sabemos que há uma obrigação legal a ser cumprida, mas vocês também demonstraram sensibilidade e uma postura de diálogo ao buscar organizar as ações através da conversa.

Por outro lado, é lamentável que alguns munícipes e conselheiros não estejam aqui para acompanhar este debate. É um espaço valioso que precisa ser cada vez mais fomentado. Às vezes, as pessoas deixam de participar por falta de crédito na política, sem saber se os projetos vão realmente sair do papel. Vejo muito isso na minha profissão. Sou advogado, especialista em Direito Imobiliário e atuo na regularização fundiária. Hoje, estou aqui como representante da comunidade do Mira-flores, que acabou ficando de fora deste projeto por uma questão temporal da legislação.

A lei é rígida e feita para um determinado tempo, mas ela precisa ser interpretada com sensibilidade. Cabe a nós — conselheiros, gestores, advogados e forças de segurança — ter um olhar atento à regularização, pois tenho comigo uma máxima: entregar a posse e a propriedade para um morador não é entregar um mero documento, é entregar dignidade à pessoa humana.

Para finalizar, Maria Teresa, faço um apelo: diante do seu traquejo em ir até a comunidade ver a realidade de perto — algo que a OIDA e o Ministério Público muitas vezes não fazem, pois apenas expedem as ordens —, gostaria de solicitar uma agenda específica com os representantes do Mira-flores.

O Mira-flores é um núcleo gigante que já se estabeleceu há 6 ou 7 anos. Por questões legais, eles ficaram de fora e cerca de oito casas, algumas já concluídas, sofreram desfazimento sob a discussão subjetiva de se tratava de uma consolidação antiga ou nova. A lei precisa de objetividade e quem a cumpre deve ter critério no local. A grande maioria das famílias do Mira-flores já está estabelecida, são pessoas simples que não têm para onde ir e querem permanecer lá. Como o próprio Ministério Público acenou para a possibilidade de diálogo, peço que nos abra este espaço para negociarmos alternativas viáveis para a comunidade.

Muito obrigado a todos pela atenção.”

Angeli:

“A rede não consegue abastecer todos esses bairros. Temos também o caso da Rua Antônio Bolívia e do bairro que enfrenta um processo no Ministério Público, onde o impasse fica num jogo de empurra entre Brasília e São Paulo, afetando de 300 a 800 famílias.

A nossa grande dúvida é: o que fazer com esses bairros e como viabilizar a urbanização? Nós já militamos e lideramos essas comunidades há muito tempo. Quando saímos de casa e chegamos aos locais, vemos crianças sem condições dignas de irem para a escola por conta do lixo acumulado. Às vezes há apenas duas caçambas — que precisam ser removidas porque ficam coladas às residências —, e, no fim de semana, a demanda é tão grande que elas transbordam. O lixo atrai uma infestação de ratos e até cavalos vêm de longe para comer os resíduos.

Não temos infraestrutura e não sabemos qual será o procedimento adotado. É muito triste ver uma criança dentro da comunidade ter que caminhar no lamaçal e chegar com o pé todo sujo para esperar o transporte escolar. Quando ela chega à escola, acaba sofrendo bullying dos colegas que vivem em áreas já urbanizadas. Hoje, o transporte escolar atende via TEAG, mas como as peruas não conseguem entrar nas vias sem urbanização, as crianças precisam percorrer um longo caminho a pé e chegam à aula naquelas condições.

Nós, do conselho, ficamos felizes com a apresentação da Maria Teresa. Acompanho de perto porque faço parte do FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano), onde atuamos no direcionamento de verbas para que projetos como os apresentados aqui aconteçam — e vemos pelas fotos que realmente estão acontecendo.

No entanto, o município de São Paulo é gigantesco. Nosso território abrange Grajaú, Cidade Dutra e Capela do Socorro, somando centenas de milhares de habitantes. A escala é enorme; muitos moradores nem sabem onde ficam as obras mostradas aqui, pois não estão perto de suas realidades. Chegou-se a citar o Conjunto Joao cabanas, mas fica a dúvida: como ficam essas famílias? Será que o Joao cabanas comporta as mais de 5 mil pessoas que vivem em áreas como o Anchieta e a Chácara do Sol?

Quem mora nessas margens se pergunta todos os dias: ‘O que vai acontecer comigo?’. Eles não têm culpa de lá estarem; a ocupação já aconteceu e é a realidade atual. A pergunta central hoje é: como será feita a urbanização definitiva de bairros que já existem há tanto tempo?

Não merecemos viver no meio do lixo e expostos a doenças graves, como a leptospirose. É o futuro e o bem-estar das nossas crianças que estão em jogo. No bairro, inclusive, recebemos muitos haitianos durante a pandemia; são famílias inteiras em que os pais saem para trabalhar e as crianças ficam no local, muitas vezes com dificuldades para frequentar a escola. Elas precisam sair dessa situação de calamidade pública.

Como lideranças que recebem essas demandas diariamente, muitas vezes não sabemos o que responder aos moradores. Deixamos aqui o registro das necessidades do nosso bairro, na expectativa de um retorno concreto sobre o que será feito no nosso território.

Muito obrigada.”

Gilmar:

“É o seguinte, pessoal. Primeiramente, nós atuamos em todo o território na proteção da criança e do adolescente. Fora do meu horário de trabalho, além do meu espaço, atuo voluntariamente em mais de 15 ocupações e comunidades. E sei o quanto é difícil.

O ponto que quero colocar aqui é o seguinte: muitas vezes a gente fala, pede e exige tanto, mas não se posiciona como deveria. Hoje, junto com a Maria Teresa, acompanhamos a comunidade Alto da Alegria. Vi que a senhora atendeu e cadastrou diversas famílias lá. Por ser bem direto, quero te agradecer imensamente por enfrentar essas dificuldades, pois sabemos o quanto é complexo.

Vim de uma criação na política por parte da minha mãe, um trabalho que hoje continua comigo e com meu irmão. Por isso, sei o quanto é difícil trazer um secretário para dentro das comunidades. Muitos até recebem para isso e não vão, mas esta senhora está presente nos territórios, atende o celular, entrega o contato e cadastra a população.

O que vejo que precisa acontecer no nosso território? As lideranças comunitárias precisam se posicionar mais para ajudar. Se você quer uma solução para a sua comunidade, precisa ter postura. A Maria Teresa, enquanto atendia famílias nas vielas, também fez questão de ir a empreendimentos já entregues para ouvir os síndicos e os moradores, entender os problemas e ver o que estava acontecendo. Ela não se esquivou.

Saímos de lá e fomos para a minha comunidade. Aí aparece um sujeito inconveniente querendo atrapalhar e encher o saco — algo que me deixa profundamente saturado. Tentaram espalhar a informação de que a nossa reunião seria ‘brecada’. Eu avisei logo: ninguém vai brecar nada! Nós fizemos o convite para a secretária vir trazer informações transparentes para a população. Falei: ‘Se tentarem suspender, estarei aguardando a secretária na associação, porque o meu papel é garantir que o projeto seja apresentado ao povo’.

Por isso peço às lideranças aqui presentes: posicionem-se! Não adianta apenas cobrar e exigir, nós temos a nossa parte a fazer. Sabemos das pressões e da realidade difícil do nosso território, mas na hora de caminhar, temos que pensar no bem da população. Não adianta deixar o morador desinformado ou assustado, sem saber se vai sair ou para onde vai. O papel da liderança é trazer a autoridade para dialogar com a comunidade.

A mensagem que passo nas nossas reuniões é clara: quem manda na sua casa é você! Quem decide na sua comunidade é você! Portanto, posicionem-se, assumam a frente e façam a união. Esse é o nosso papel como associação e liderança local. Nós precisamos desses projetos. A canalização do córrego na minha comunidade, por exemplo, é primordial para acabar de vez com os alagamentos.

Quando a minha comunidade alagou e as pessoas perderam tudo, era eu e meu irmão que estávamos lá carregando gente na água. Esse pessoal que aparece agora para dar palpite e atrapalhar nem estava lá na hora do sofrimento. Não aceito que venham opinar no que não sabem. Cada um cuide do seu espaço e deixe a gente cuidar do nosso povo.

Para concluir, Maria Teresa, muito obrigado. A senhora nunca se negou a estar presente nem se intimidou com os problemas. Temos aqui uma secretária que realmente vem, dialoga com a população e com as associações. Agora cabe a nós, lideranças, nos unirmos aos órgãos públicos para fazer as melhorias acontecerem.

Muito obrigado a todos.”

Discurso de Encerramento da Secretária Maria Teresa

“Gostaria de começar me dirigindo ao Sr. Roberto. Como o senhor sabe, nós visitamos o Jardim São Roberto algumas vezes e acompanhamos o seu transcurso. Trata-se de um local com uma dinâmica própria, situado no meio de um corredor ecológico, e essa comunidade nos interessou muito para estudarmos os problemas de drenagem que ela enfrenta. As casas possuem diversas comportas; quando visitamos uma residência com uma chapa de contenção no portão, fica evidente a grave situação das enchentes. Ficamos bastante tocados com a realidade daquela comunidade.

Por atuar na área, realizamos um trabalho em parceria com a Escola da Cidade, levando alunos de arquitetura e urbanismo até lá para pensar em propostas de desenho urbano que possam melhorar o Jardim São Roberto e a região do Bom Clima. O Arlindo precisou ir embora, mas deixo um abraço a ele e meu agradecimento pelo comentário e por destacar a presença da nossa equipe, que se renova constantemente.

Há muitos temas a tratar e poderíamos escrever sobre todos eles. Não sei se marcamos uma nova jornada para definir a pauta ou se organizamos uma visita local — e acredito que visitar a comunidade seja o melhor caminho. Colocamo-nos à disposição para agendar essa visita. Já havia comentado com o Toninho para ‘batermos perna’ juntos e verificarmos a realidade de perto.

Toda ocupação antiga possui anterioridade e está estabelecida há muito tempo. Hoje foi citado aqui o direito à moradia e a usucapião. Vale lembrar que temos marcos legais importantes: a Lai Federal nº 13.465/2017 e a Lai Municipal nº 17.734/2022, que tratam da regularização e do direito à titulação. Como comentou nosso colega Manoel sobre o trabalho no Instituto São José, para que o título de propriedade chegue à mão do morador, é preciso fazer a ‘lição de casa’ antes, desenvolvendo o projeto urbanístico e as obras necessárias. Na Fase 3 do nosso programa, não temos atuação direta no São Roberto, exceto por uma intervenção pontual para mitigação de risco decorrente de uma ação judicial. Contudo, o São Roberto é muito maior do que um trecho de risco isolado. Se pudermos realizar essa visita conjunta, faremos, pois tudo o que planejamos e propomos precisa ser tecnicamente viável para não gerar problemas no futuro.

Lidar com demandas comunitárias é um processo complexo e desgastante. Somos cobrados constantemente e há momentos em que a energia se esgota. Contudo, somando à fala do Gilmar, precisamos continuar acreditando. O Gilmar mencionou nossas idas e vindas às comunidades; às vezes dá vontade de desistir, independentemente do lado em que se esteja, pois o fardo fica muito pesado. Por isso, considero o chamamento do Gilmar para a união algo fundamental.

Vim de uma reunião extremamente difícil antes deste encontro. Como ele bem pontuou, há setores que tentam criar resistências injustificadas, e isso tira a esperança das famílias e a nossa força de continuar trabalhando dia após dia. Sou insistente e persistente, mas confesso que saí daquela reunião me sentindo pequena, sugada, desrespeitada e até ameaçada. Não estou na vida pública para isso; atuo nessa área há mais de 30 anos. Nossas trajetórias podem ser diferentes, mas a minha caminhada também é longa. Precisamos unir forças.

Plano Municipal de Habitação nos Mananciais e Critérios de Atendimento

Para ser transparente com todos: não temos contrato ativo para todas as áreas no momento. Dialogando com nossa equipe, nos perguntamos por que certas comunidades ainda não são atendidas. Se olharmos o mapa, há diversas ocupações consolidadas. O Plano Municipal de Habitação anterior acabou engavetado, e hoje temos a tarefa de estruturar um planejamento sólido para a cidade e, especialmente, para a região dos mananciais.

Um plano municipal é indispensável porque nos permite mapear a totalidade dos problemas, identificar as áreas de maior vulnerabilidade e calcular o custo de cada intervenção. Há áreas que permitem uma urbanização com zero remoção, como no Jardim União. Outras, como a área citada pela dona Joana, exigem o reassentamento de muitas famílias devido aos riscos existentes.

Sem um plano diretor fundamentado, com quais critérios escolheríamos onde intervir? Não podemos escolher uma comunidade em detrimento de outra por afinidade, simpatia ou gentileza. O critério precisa ser técnico e social: intervir onde a situação for mais grave e urgente.

Trabalhamos em cooperação com a Equipe de Regularização Fundiária e a OIDA (Operação Integrada de Defesa das Águas). O setor público tem suas limitações, a relação com os moradores exige mediação constante e o trabalho técnico é complexo. Mas quando somamos a potência de cada instituição e liderança, transformamos este espaço em um ambiente produtivo. É muito melhor dialogarmos abertamente aqui do que sairmos todos com dor de cabeça sem saber quais encaminhamentos tomar.

Memória Técnica e a Importância da Inclusão Social

A Secretaria vem trabalhando continuamente nessa estruturação. Desde quando a secretária Elisabete França assumiu a pasta em 2021, em pleno período da pandemia, nossa orientação não foi ficar fechados no Edifício Martinelli. Nós fomos para a rua percorrer as comunidades. Era um cenário desolador andar pelo centro de São Paulo vazio, onde se via apenas pouquíssimas pessoas nas ruas. Mesmo naquele período crítico, visitamos comunidades como o Jardim Flórida, que triplicou de tamanho nos últimos anos.

Nossa equipe técnica une a experiência dos mais antigos — que carregam a memória e a sabedoria ancestral, como a dona Joana — com a energia dos técnicos mais novos. Essa troca é essencial.

Retomando o ponto central: precisamos construir o plano para os mananciais. Não podemos tratar pessoas como meros depósitos humanos. Como bem lembrado aqui, a falta de infraestrutura adoece as famílias, impede as crianças de irem à escola e gera preconceito. Quando urbanizamos o São Judas e o transporte escolar pôde entrar no bairro pela primeira vez, vimos a transformação na vida daquelas famílias.

Quem nunca teve que pisar no barro ou ver o filho chegar à escola com o sapato sujo não entende o peso do estigma social. Em muitos bairros periféricos, as pessoas chegam a perder oportunidades de emprego simplesmente ao informar o endereço onde moram. Já presenciei isso em outros municípios, como no Jardim Moçambique, em Diadema, onde declarar o local de moradia era motivo de exclusão no mercado de trabalho.

Portanto, faço um convite a todos: ajudem-nos a construir esse diagnóstico. Nossa equipe está organizando um banco de dados com o perímetro das áreas, o levantamento da infraestrutura existente e a situação fundiária. Somente com o mapeamento completo poderemos definir as prioridades orçamentárias com justiça. Quando os recursos são limitados frente à dimensão de São Paulo — que tem proporções de um país —, a distribuição das verbas precisa seguir critérios transparentes.

Nas próximas licitações, precisamos saber exatamente o custo de intervenção nas áreas mais críticas. Isso não significa que atenderemos apenas os locais mais difíceis; às vezes, intervenções mais simples e rápidas também devem ser executadas simultaneamente, e reforço: o critério de atendimento não pode privilegiar apenas as comunidades altamente organizadas. Quem não tem voz, quem está desmobilizado, cansado ou desacreditado também precisa ser alcançado pelo Poder Público. Vocês, conselheiros eleitos, são a voz de muitos, mas precisamos olhar por todos.

Cada área apresenta desafios específicos: o Alto da Alegria enfrenta riscos na margem da represa; outras áreas sofrem com a subida do nível da água. Todas as intervenções precisam de justificativas técnicas sólidas perante os órgãos de controle.

Respostas aos Questionamentos: IPTU, Legislação e Infraestrutura

A sra. Elisabete França atua na região há mais de três décadas. Ela sempre esteve presente nas comunidades; áreas como Vila Natal e Arco-Íris hoje estão regularizadas e com escrituras registradas graças a esse trabalho continuado. Recentemente entregamos títulos na Vila Malvina e seguimos trabalhando para garantir a segurança jurídica dos moradores.

Sobre a sugestão do Luiz quanto à criação de uma cartilha didática: acolho prontamente a ideia. É fundamental esclarecer o papel de cada órgão público. A EMAE (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) é uma empresa estadual responsável pela gestão das bordas das represas; a OIDA atua na fiscalização e proteção ambiental; e a nossa Secretaria cuida da habitação e regularização. Elaborar um material simples e acessível ajudará a comunidade a entender a quem recorrer e como encaminhar suas demandas de forma legítima.

Em relação à demanda trazida sobre o trecho de acesso entre o H2, o Cantinho do Céu e a UBS: o Vitor, da nossa equipe, vai recolher os seus contatos para agendarmos uma visita técnica. Iremos verificar a situação da área junto à EMAE e consultar a SIURB/SPObras para entender o impacto da obra da ponte na travessia dos moradores. Se esse trecho é o único caminho de acesso da população aos serviços de saúde, precisamos buscar uma solução conjunta.

Quanto à questão do IPTU e da titulação, abordada pelo Fred: é importante esclarecer um equívoco comum. A entrega do título de propriedade ou de posse não significa automaticamente a cobrança de IPTU abusivo. A legislação municipal prevê faixas de isenção de imposto para edificações de interesse social e de baixo padrão. Se algum morador recebeu carnês com cobranças indevidas ou valores retroativos incorretos, isso decorre de inconsistências cadastrais que devem ser corrigidas. Solicito que nos enviem os casos concretos para que possamos alinhar diretamente com o Dr. Eric e com a equipe do cadastro imobiliário para efetuar as devidas revisões.

Sobre a temporalidade e a legislação de regularização: a advogada presente sabe que a legislação atual estabelece o marco temporal de julho de 2016 para o reconhecimento da regularização fundiária de interesse social (REURB-S). Comunidades consolidadas após essa data, como o Xique-xique, enfrentam restrições legais para serem inseridas nesses programas habitacionais de forma direta.

Contudo, informo que tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 1479/2025 (de autoria do vereador Rubinho Nunes), que propõe a atualização do marco temporal para contemplar ocupações consolidadas pós-2016. Caso essa matéria seja aprovada pelo Legislativo, abrem-se caminhos legais para reavaliarmos a inclusão de núcleos como o Xique-xique e o Mira-flores nos programas de regularização. Passarei o número correto do projeto de lei aos conselheiros.

Ressalto, porém, a necessidade de cautela técnica e jurídica: a alteração da lei municipal é um passo importante, mas não resolve automaticamente áreas afetadas por ações judiciais individuais, reintegrações de posse movidas por particulares ou ordens de desfazimento emitidas pelo Judiciário. Cada núcleo precisa ser analisado em suas particularidades jurídicas.

Para concluir: sobre os equipamentos públicos citados, reforço que nossos projetos de urbanização contemplam a reserva de áreas institucionais para a construção de equipamentos sociais. No Antero Gomes, na área desapropriada mencionada pela Bruna, teremos a implantação de uma Unidade Básica de Saúde. No Alto da Alegria e no Rocio/Mundialia, os projetos também preveem espaços para saúde e educação. O desenvolvimento urbano só é completo quando acompanhado de serviços públicos essenciais.

Agradeço à prefeita regional Mariana Alves, ao Anderson, a toda a nossa equipe técnica presente e a cada um de vocês pelo diálogo. A nossa agenda é intensa e os desafios são imensos, mas reafirmamos o nosso compromisso de atuar com transparência, responsabilidade e presença constante nas comunidades.

Muito obrigada a todos e boa noite.”

Reunião encerrada as 21h45.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

2

3

4

5

IMAGEM DA LISTA DE PRESENÇA DOS CONSELHEIROS ASSINADA (no documento original)

Próxima reunião: 20 de agosto de 2026 às 19h00min

Ata elaborada por Anderson Ricardo Damasceno

Bruna Carine Nepomuceno

Coordenadora

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário-Geral

Anderson Ricardo Damasceno Costa

Secretário adjunto

Convocação   |   Documento: 162053063

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Coordenadoria de Governo Local

Rua Cassiano Santos, 499 CEP: 04827-11

Estacionamento no local.

CONVOCATÓRIA

Reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro - CPM-CS/BIÊNIO 2025/2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, Sra. Bruna Carine N. de Jesus Rocha, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPM-CS e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do CPM-CS; o Subprefeito Antônio Cardoso, da Subprefeitura de Capela do Socorro, ou seu representante; A interlocutora CPM-CS Sr.ª. Mara Solange, Comandante da Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Regional Capela do Socorro, bem como os membros da sociedade civil, a participarem da reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, biênio2025-2026, no formato presencial, a ser realizada na sala multiuso da Subprefeitura da Capela do Socorro, localizado na Rua Cassiano Santos, 499 CEP: 04827-1, Capela do Socorro, com Estacionamento no local.

A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

Eleição da nova mesa diretora CPM-CS, referente ao quarto semestre do biênio 2025/2026

Data: 06 de agosto de 2026

19h00 Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento

Bruna Carine N. de Jesus Rocha

Coordenadora CPM-CS - Biênio 2025/2026

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário-Geral CPM-CS - Biênio 2025/2026

Anderson Ricardo Damasceno

Secretária-Adjunto CPM-CS - Biênio 2025/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162078519

6057.2026/0002513-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162076533, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Silvia, 48 - Cantinho do Ceu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162082537

6057.2026/0002536-1- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162082313, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Sao Guilherme,515 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162080913

6057.2026/0002541-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162080674, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea AroeirapPimenteira ,situada na Rua Santo Antonio do Cântaro 03 - Jd Bonito, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162079541

6057.2026/0002562-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162079186, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea uva Japonesa ,situada na Rua Santo Antonio do Cantaro, 02 Jd Bela Vista - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 162100696

6057.2026/0002542-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162100484, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Afeneiro ,situada na Rua Oscar Fernandes 124 - Vila California, em área pública.

Despacho indeferido   |   Documento: 162174890

6057.2026/0002542-0 - Solicitação Indeferida de Remoção de árvore externa

Despacho Indeferimento

Leia se como segue nao como constou

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162174890, DEFIRO o pedido de Remoção Indeferido de 01 (um) espécie arbórea Uva Japonesa(Hovenia dulcis, Exemplar fenotipicamente sadio, situada na Rua Santo Antonio do Cântaro,02 - Jd bela vista, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162171279

6057.2026/0002579-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEDE TOQUE DE FAMILIA MOTO TURISMO LTDA CNPJ 33793755000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171452

6057.2026/0002580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEDE TOQUE DE FAMILIA MOTO TURISMO LTDA CNPJ 33793755000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162179748

6057.2026/0002582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ 57263337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180286

6057.2026/0002583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ 57263337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180708

6057.2026/0002584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ 57263337000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162181087

6057.2026/0002585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP CNPJ 57263337000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161813257

6057.2026/0002040-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162142799

do Processo n.º 2014-0.309.417-5

Despacho deferido

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: AV. DONA BELMIRA MARIN -035092, RUA IRENE DE SOUSA PINTO - 250171, RUA JEQUIRITUBA - 100366, AV. PRES. JOÃO GOULART - 16519, RUA LUIZ LUTTI - 250244 E RUA DR. OSCAR DE ANDRADE LEMOS - 250198, SP-CS.

DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 005/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2014-0.309.417-5, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2 - Publique-se;3- À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162143227

do Processo n.º 2014-0.322.912-7

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: ANTONIO LE VOCI, R - 005967/CRISTOVÃO CABRAL, R - 055630/GERMANO VITOR DOS SANTOS, R - 788643/GUAIUBA, R - 209368/JANGADEIRO, AV. DO -099139/JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, R - 789496/JOSÉ ANDRÉ PATTINI, R - 790575/JUSTINO NIGRO, R - 114537/LOURENÇO CABREIRA, AV - 120170/MANGARATIBA, R-126004/MATIAS BECK, AV - 136980/MIGUEL DE BARROS, R - 139068/RUBENS MONTANARO DE BORBA, AV - 600199/SUAPÉ, R - 184977/VALENTIM CORDEIRO, R - 194581 E VALTER RIBEIRO MARRANY, R - 215872 - SP-CS.

DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 001/2026/CPO/SUB-CS do Processo nº 2014-0.322.912-7 em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2 -Publique-se;3 - À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162143491

do Processo n.º 2014-0.286.339-6

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: RUA ADÃO ROCUMBACK - 627992, PRAÇA ANIBAL FIGUEIREDO ALBUQUERQUE - 206563, RUA AVE MARIA - 035254, AV. BERNA - 032620, RUAIEL DA FONSECA - 084174, AV. IPANEMA - 092452, RUA LAUZANE - 116459, AV. LEBLON - 116858, RUA LIDO - 118370, RUA MAR DEL PLATA - 128317, AV. DO RIO BONITO - 171107, E RUA SION - 183300 - SP-CS.

1 - DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 002/2026/CPO/SUB-CS do Processo nº 2014-0.286.339-6, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2 - Publique-se;3 - À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162143971

do Processo n.º 2015-0.180.563-7

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: AV. PAULO GUILGUER REIMBERG - 32514, RUA CONSTELAÇÃO DO CARANGUEJO - 763209, RUA PORFIRIO DE GAZA - 378062, RUA JACINTA CLARA DE VITÓRIA - 378100, RUA JUVENAL DE JERUZALEM - 475114, RUA PANTENO - 378097, RUA BERNARDINO FERGIONI - 475130,- SP-CS.

1-DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 003/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2015-0.180.563-7, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2-Publique-se;3-À SPO para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162144248

do Processo n.º 2015-0.250.433-9

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Certificado de Conclusão de Obras - C.C.O.

LOCAL: RUA DR. ANTONIO SIMÕES DE CARVALHO - 6704221, RUA GRUTA DE FINGAL - 661708, RUA JOÃO AMÓS COMENIUS - 600270 - SP-CS

1-DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO Nº 004/2026/CPO/SUB-CS, do Processo nº 2015-0.250.433-9, em favor da TIM CELULAR S/A, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e, Portaria nº 60/SMSUB/2011.2-Publique-se;3-À SPO para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162093936

6057.2026/0002563-9

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162093021, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arboreo Eulcaliptus localizado na Av Senador Teotonio Vilela 6.400 área Interna Particular.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205316

A vista do contido no 6057.2026/0002588-4 - SEDE TOQUE DE FAMILIA MOTO TURISMO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162141347

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000315-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 161868561.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 162176644

PORTARIA nº. 128/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Social Beneficente

Local: Rua Canhoneira Mearim, nº. 631 - Bairro Jardim Japão

Data: 8 de agosto de 2026

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162143729

6058.2026/0002163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO GAROA LTDA CNPJ 67886772000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149517

6058.2026/0002164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558005616 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162149874

6058.2026/0002165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558005616 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162155803

6058.2026/0002167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558019595 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157702

6058.2026/0002169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558019595 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162184544

6058.2026/0002172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018902 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162184672

6058.2026/0002173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479018902 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199283

6058.2026/0002176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. ROSA DE OLIVEIRA SERRALHERIA CNPJ 10449769000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199316

6058.2026/0002177-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. ROSA DE OLIVEIRA SERRALHERIA CNPJ 10449769000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162199372

6058.2026/0002178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I. ROSA DE OLIVEIRA SERRALHERIA CNPJ 10449769000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162136348

6058.2026/0001917-0 - Multas: cancelamento

Despacho Deferido

Interessado: Deborah Germano de Araujo

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-192.020-1

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 96 da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos contidos no doc.160848018, DEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência CANCELO o AM nº 17-192.020-1, de acordo com a carta ONSS n° 2377/24 emitida pela Sabesp atestando que o imóvel é atendido por rede coletora de esgoto.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Despacho deferido   |   Documento: 162142366

6058.2026/0002016-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: Fernanda Eloisa da Silva

Assunto: RECURSO DE MULTA - AM 17-192.025-2 e AM 17-192.026-1

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Art. 96 da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos contidos no doc.161413838 e 161880790, DEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência CANCELO os AM nº 17-192.025-2 e 17-192.026-1 , de acordo com a carta emitida pela Sabesp atestando que o imóvel é atendido por rede coletora de esgoto.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161909107

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: RUA PDE SABOIA DE MEDEIROS,113

RUA ITAMONTE, 773

AV. CONCEIÇÃO, 2712

RUA ARARI LEITE, 653

RUA MARQ DE POMBAL, 163

AV. NOSSA SENHORA DO LORETO 612

RUA PADRE AGOSTINHO JORGE, 25

RUA ELI, 1143

RUA DOS NAUTICOS, 206

AV NADIR DIAS DE FIGUEIREDO, 1312

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 QUAREMEIRA , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161801130.

Autorizo a eliminação/corte de 1 MORTA , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161801763

Autorizo a eliminação/corte de 1 QUARESMEIRA , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161802110

Autorizo a eliminação/corte de 1 PATA DE VACA , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161802854

Autorizo a eliminação/corte de 1 RESEDÁ, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161803347

Autorizo a eliminação/corte de 1 MORTA, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161804167

Autorizo a eliminação/corte de 1 MORTA, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161805063

Autorizo a eliminação/corte de 1 MORTA, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161906803

Autorizo a eliminação/corte de 1 CHAPEU DE SOL, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161907571

Autorizo a eliminação/corte de 1 Ficus, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!161908182

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205323

A vista do contido no 6058.2026/0002175-2 - DUDA S PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162205346

A vista do contido no 6058.2026/0002155-8 - DAMIAO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205403

A vista do contido no 6058.2026/0002156-6 - ESTHER DOCES E SALGADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205484

A vista do contido no 6058.2026/0002157-4 - 30.885.048 REGIANE SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 162020747

INTERESSADO: Subprfeitura Vila Mariana - CMIU/MANUT

ASSUNTO: Prorrogação de prazo contratual

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO: 6059.2024/0013249-1

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos constantes deste processo, com fundamento na alínea "b" do inciso I do artigo 124 c/c com o artigo 125 e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, o aditamento do ajuste celebrado com a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 45.817.467/0001-67, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 01/SUB-VM/2025, cujo objeto é o fornecimento de concreto usinado, para constar:

a) MANTER A REDUÇÃO do quantitativo inicial do contrato.

b) PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 05/08/2026 e término previsto para 04/07/2027.

c) O valor do presente aditamento é de R$ 212.824,63 (duzentos e doze mil oitocentos e vinte quatro reais e sessenta e três centavos), conforme demonstrativo abaixo:

DESCRIÇÃO

QTDE (M³)

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Concreto Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5+ou-1cm/ FCK=20,0 mpa

141

472,88

R$ 66.676,08

Concreto Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5+ou-1cm/ FCK=25,0 mpa

202

495,40

R$ 100.070,80

Concreto Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5+ou-1cm/ FCK=30,0 mpa

45

519,00

R$ 25.355,00

Concreto Usinado, Brita 1 e 2, Slump 5+ou-1cm/ FCK=35,0 mpa

45

504,95

R$ 22.722,75

TOTAL

R$ 212.824,63

II. AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação nº 52.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III. A assinatura do termo de aditamento fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir da data seguinte da convocação:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais.

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal ou no caso de não inscrição declaração conforme Anexo III do edital.

g) Regularidade perante o Cadin Municipal, conforme modelo de declaração constante no Anexo III-A do edital.

h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

i) Aditamento do prazo da Garantia da contratação.

IV. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade da servidora CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, RF nº 648.983-4 da Supervisão Técnica de Manutenção, substituída em seus impedimentos legais pela servidora NALINY MILENA DA SILVA, RF nº 931.171-8.

V. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB/VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162139821

6059.2026/0008131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162140515

6059.2026/0008132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141025

6059.2026/0008133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162141405

6059.2026/0008134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162142782

6059.2026/0008135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUANA CALADO CONFEITARIA LTDA CNPJ 42322384000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157696

6059.2026/0008140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162157985

6059.2026/0008141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGALI TAKASHI LTDA CNPJ 47186876000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162158201

6059.2026/0008142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159011

6059.2026/0008143-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162159392

6059.2026/0008145-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162160219

6059.2026/0008148-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161236

6059.2026/0008150-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOGIANO SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA E DOR LTDA CNPJ 55561081000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162161474

6059.2026/0008147-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162162573

6059.2026/0008151-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163145

6059.2026/0008152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163159

6059.2026/0008153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163418

6059.2026/0008154-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARABBUD DELICIAS ARABES LTDA CNPJ 06056480000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162163699

6059.2026/0008155-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARCY CLOSS NETO CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 53068872000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162165200

6059.2026/0008156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&E CAFETERIA BISCOITOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 61061315000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162166742

6059.2026/0008157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&E CAFETERIA BISCOITOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 61061315000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162180232

6059.2026/0008160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7-FOODS PAES E DOCES LTDA CNPJ 68131732000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188245

6059.2026/0008163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERKIC RESTAURANTE LTDA CNPJ 15211538000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162188737

6059.2026/0008164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERKIC RESTAURANTE LTDA CNPJ 15211538000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162189053

6059.2026/0008165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERKIC RESTAURANTE LTDA CNPJ 15211538000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162190964

6059.2026/0008167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERKIC RESTAURANTE LTDA CNPJ 15211538000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162192445

6059.2026/0008168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162192813

6059.2026/0008169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162193061

6059.2026/0008170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162193411

6059.2026/0008171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA DA VERGUEIRO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 54874182000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162196018

6059.2026/0008173-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197202

6059.2026/0008174-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197265

6059.2026/0008175-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162197338

6059.2026/0008176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULMOART SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 03837963000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162198719

6059.2026/0008177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162200727

6059.2026/0008178-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HILUMI SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 68305799000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162201248

6059.2026/0008179-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HILUMI SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 68305799000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162201261

6059.2026/0008180-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HILUMI SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 68305799000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162201412

6059.2026/0008181-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HILUMI SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ 68305799000168 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205329

A vista do contido no 6059.2026/0008117-3 - PALOMA NASCIMENTO CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205348

A vista do contido no 6059.2026/0008118-1 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205364

A vista do contido no 6059.2026/0008119-0 - JAISON RICARDO URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205368

A vista do contido no 6059.2026/0008122-0 - FRANK ROBSON JASON DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205379

A vista do contido no 6059.2026/0008120-3 - MARIA DE LOURDES FAGUNDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205386

A vista do contido no 6059.2026/0008121-1 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205394

A vista do contido no 6059.2026/0008123-8 - ADRIANO DA SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205416

A vista do contido no 6059.2026/0008125-4 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205426

A vista do contido no 6059.2026/0008124-6 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205454

A vista do contido no 6059.2026/0008126-2 - MANOEL CARLOS TOMAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205476

A vista do contido no 6059.2026/0008127-0 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205477

A vista do contido no 6059.2026/0008128-9 - ALEXIA KAUANY SANTOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205504

A vista do contido no 6059.2026/0008129-7 - 33.648.947 DAVID MANOEL BONFIM FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162154145

6060.2026/0002860-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15758393: R. HERMETO LIMA, 364 V. ALPINA; 15750810: R. DAS ALFAZEMAS 94 V. ALPINA; 15746984: R. ANTONIO PIRES DE CAMPOS 111 V. EMA; 15761108: R. JOAQUIM MOREIRA DIAS 141 JD. AVELINO; 15757250: R. PACARI DA MATA 204 V. INDUSTRIAL; 15755543: R. CANANEIA 292 V. PRUDENTE; 15752052: R. AMERICO VESPUCCI 524 V. PRUDENTE; 15747731: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO 5474 JD. INDEPENDENCIA; 15741422: R. GIESTAS 93 V. BELA; 15733793: R. JOAQUIM ABREU LUZ 458 PQ. SAO LUCAS; 15733729: R. GERMANO AUGUSTO 196 V. EMA; 15755172: AV. JACINTO MENEZES PALHARES 427 JD. AVELINO; 15739027: R. LOMBROSO 460 V. BELA; 15727410: R. BALTAR 852 V. CALIFORNIA; 15722037: R. BETANIA 87 V. INDUSTRIAL; 15721752: R. LISA ANSORGE 547 JD. GUAIRACA; 15708990: R. LISA ANSORGE 208 JD. GUAIRACA; 15609527: R. POA 166 QUINTA DA PAINEIRA; 15764795: R. JOSE DOS REIS, 920 PQ. DA V. PRUDENTE; 15755508: R. ABRICO DO PARA, 118 JD. PANORAMA; 15724266: R. FIDELIS PAPINI 100 V. PRUDENTE; 15720975: R. ORLANDO CALISTO 472 PQ. INDEPENDENCIA; 15694013: PC. CELIA MARIA SAMOS GUARDIA, 200; 15552475: PC. ALCIDES FRANCO DE LIMA, 800 JD. AVELINO; 15783278: Avenida Jacinto Menezes Palhares, 517 PQ. São Lucas

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162028341

6060.2026/0002474-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: LUIZ ANDREOLI

DESPACHO: Considerando as informações constantes no presente, a comprovação do pagamento dos preços públicos - guias DAMSP e do Auto de Multa (documentos 161593587 e 161720757, 161593653 e 161721077, 161593788 e 161720361, e 161593855 e 161722309),DEFIRO do pedido de devolução do veículo IMP/IVECO FIATDAI.T3510B, BRANCA, PLACA CLJ1932, SÃO BERNARDO DO CAMPO, de propriedade do requerente SR. LUIZ ANDREOLI CPF 285.XXX.XXX-90, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03. Veículo foi apreendido em 10/12/2025 conforme instrução do processo 6060.2026/0002218-0 e deverá ser retirado no pátio da Estrada da Fazenda do Carmo, 350, em data a ser definida por SMSUB esta Subprefeitura e os responsáveis pelo pátio que será devidamente comunicada ao requerente assim que definida através de comunique-se neste processo. A retirada do veículo na data e horário agendado é de total responsabilidade do requerente, sob suas expensas.

Despacho deferido   |   Documento: 161980904

6021.2026/0022145-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: HUMBERTO REIS COSTA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a determinação da Sra. Procuradora (documento 155223257) e a decisão judicial transitada em julgado (documento 153839795), DEFIRO o presente, cancelando-se o AM 06-226.572-5, com Fulcro na súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 162155722

6060.2026/0002851-0 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: MARIA ROSA PALHAR LUIZ.

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 18228-22-SP-ALV, Apostilado através do processo 1020.2022/0015276-0, publicado no DOC em 11/02/2025, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162154413

6060.2026/0002852-9 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: PAULO ROGERIO FERNANDES

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Autorização para avanço de Tapume sobre parte do Passeio Público nº 2026-64.105-00, processo administrativo nº 2026-0.005.956-0, publicado no DOC em 24/07/2026, DEFIRO o pedido de desembargo, pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161936391

6060.2025/0002455-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES SA

DESPACHO: Considerando as informações e proposta da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento em (documento 161826150), INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal e impossibilidade de concessão de segundo pedido de prazo consecutivo. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 161933944

6056.2021/0012732-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PEGORARI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: Considerando as informações e proposta da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento em (documento 161825632), INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho do Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17; à vista das informações, face não atendimento do comunique-se no prazo legal. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162156045

6060.2026/0001166-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do requerimento de desinterdição parcial apresentado pela interessada, do Termo de Desinterdição Parcial expedido pela COVISA em 27/03/2026, da vistoria realizada por esta Coordenadoria e da manifestação da Procuradoria Geral do Município, que informou inexistir óbice judicial à reavaliação administrativa da medida de interdição, passo a decidir. Considerando que a interessada requereu a desinterdição parcial da área seca do estabelecimento, permanecendo interditada a área molhada onde se localiza a piscina; Considerando que, em vistoria realizada no local, constatou-se que a área seca encontra-se fisicamente segregada da área molhada mediante fechamento em alvenaria e demais elementos construtivos, inexistindo, no momento da inspeção, acesso livre de alunos, usuários ou terceiros à área da piscina a partir da área seca; Considerando que a área molhada/piscina permanece isolada e deverá continuar interditada, sem utilização, acesso ou funcionamento, até ulterior deliberação desta Coordenadoria; Considerando o Termo de Desinterdição Parcial emitido pela COVISA, referente às áreas consideradas aptas por aquele órgão no âmbito de suas competências sanitárias; Considerando, ainda, que a Procuradoria Geral do Município manifestou-se no sentido de que não subsiste, no atual estágio, óbice judicial à reavaliação administrativa da interdição, competindo à Subprefeitura a análise do mérito administrativo quanto às condições técnicas de segurança, salubridade e regularidade necessárias à desinterdição; Considerando que, no âmbito técnico desta Coordenadoria, diante das condições verificadas em vistoria e da manutenção do isolamento físico da área molhada, não se verifica impedimento técnico à desinterdição parcial da área seca; DEFIRO o pedido de desinterdição parcial da área seca do estabelecimento, restrita às áreas destinadas às atividades não relacionadas à piscina, tais como musculação, atividades aeróbicas e demais ambientes secos, condicionada à manutenção integral e permanente do isolamento físico da área molhada, conforme Lei 16.402/2016 e no Decreto 57.776/2017, termos do artigo 86 §8º do Decreto 57.776/2017. PERMANECE INTERDITADA a área molhada/piscina, compreendendo seus acessos, instalações, equipamentos, sistemas vinculados e quaisquer dependências diretamente relacionadas ao ambiente que motivou a interdição, sendo vedado o acesso de alunos, usuários ou terceiros não autorizados, bem como a utilização de quaisquer de suas instalações, até ulterior decisão desta Administração. A presente desinterdição parcial possui efeitos exclusivamente em relação à medida administrativa de interdição ora reavaliada, não implicando concessão, renovação ou regularização de licenças, alvarás, autorizações, certificados ou quaisquer outros atos administrativos exigidos para o regular exercício da atividade, permanecendo a interessada obrigada ao integral cumprimento da legislação aplicável, especialmente quanto à licença de funcionamento, regularidade edilícia, segurança contra incêndio, normas sanitárias e demais exigências legais pertinentes. O descumprimento das condições ora estabelecidas, em especial a utilização da área molhada/piscina, a remoção ou alteração do isolamento físico constatado em vistoria, ou a verificação superveniente de irregularidades que comprometam a segurança, a salubridade ou a regularidade do estabelecimento, poderá ensejar a adoção de novas medidas fiscalizatórias, inclusive a reinterdição total ou parcial do local, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162146875

6060.2026/0002855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003672 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162147358

6060.2026/0002856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558003672 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162150631

6060.2026/0002857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO DE PROTESE & ORTOPEDIA M. MENDES LTDA CNPJ 65645290000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162153184

6060.2026/0002859-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO DE PROTESE & ORTOPEDIA M. MENDES LTDA CNPJ 65645290000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171338

6060.2026/0002863-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171511

6060.2026/0002864-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162171698

6060.2026/0002865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO MECANICA & DIAGNOSTICOS JAGUAR LTDA CNPJ 13451135000115 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162063566

6060.2026/0002378-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SANDRA FRUEHALF

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 259 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 03; 12; 17; 52; 53; 56; 57; 97; 99; 127; 139; 147; 152; 154; 157; 159; 163; 276; 714; 739; 752; 771; 772; 779; 814; 851; 852; 869; 876; 887; 888 e 893 - Tipuana (Tipuana tipu), totalizando 32 (trinta e dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 04; 05; 06; 07; 09; 10; 11; 13; 14; 15; 16; 19 a 24; 26; 28; 30 a 35; 37; 39; 45; 47 a 51; 55; 58; 60; 131; 132; 149; 150; 169; 173; 175; 178; 182 a 184; 186 a 189; 192; 194 a 199; 201; 202; 205 a 207; 211; 212; 216; 229; 234; 236; 256; 260; 261; 263; 267; 273; 286; 295 a 297; 299; 302; 305; 316; 317; 320; 324; 390; 391; 395 e 405 - Casuarina (Casuarina equisetifolia), totalizando 90 (noventa) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 54; 176; 200; 218; 220; 223 e 652 - Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), totalizando 07 (sete) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 59; 328; 338; 340; 342; 343; 711; 824; 828; 830; 832; 834; 835; 879; 897; 915 e 916 - Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), totalizando 17 (dezessete) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 148; 251; 252; 895 e 896 - Mangueira (Mangifera indica), totalizando 05 (cinco) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 227 e 254 - Abacateiro (Persea americana), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 333; 341 e 344 - Jambo-amarelo (Syzygium jambos), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 334 e 871 - Ingá-Banana (Inga vera), totalizando 02 (dois) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 408; 413; 630 e 661 - Pinheiro (Pinus sp.americana), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 98; 100; 128; 130; 136 a 138; 142; 143; 145; 146; 386 a 388; 394; 399; 401; 404; 410; 412; 414; 415; 418; 420; 623; 701 a 703; 705 a 707; 709; 712; 713; 725; 733 a 738; 740 a 746; 804; 807; 808; 811; 841 a 847; 849 e 850 - Ipê Rosa (Tabebuia rosea), totalizando 61 (sessenta e um) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 622; 651; 655 e 829 - Goiabeira (Psidium guajava), totalizando 04 (quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 624; 653; 730; 894 e 898 - Quaresmeira (Pleroma granulosum), totalizando 05 (cinco) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 717; 719; 721; 722; 724; 729 e 812 - Pata-de-Vaca (Bauhinia variegata), totalizando 07 (sete) indivíduos desta espécies; Indivíduos arbóreos Nº 720; 816 e 817 - Cinamomo (Melia azedarach), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 836; 889 e 899 - Jacarandá-Mimoso (Jacaranda mimosifolia), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 190 - Ipê-Amarelo (Handoanthus ochraceus); Indivíduo arbóreo Nº 244 - Tamboril (Enterolobium contortisiliquum); Indivíduo arbóreo Nº 247 - Espatódea (Sphatodea campanulata); Indivíduo arbóreo N° 253 - Flamboyant (Delonix regia); Indivíduo arbóreo Nº 274 - Figueira-Benjamina (Ficus benjamina); Indivíduo arbóreo Nº 321 - Jatobá (Hymenaea altíssima); Indivíduo arbóreo Nº 331 - Pau-Formiga (Triplaris americana); Indivíduo arbóreo Nº 400 - Roda-de-Fogo (Stenocarpus sinuatus); Indivíduo arbóreo N° 660 - Solanum (Solanum sp.); Indivíduo arbóreo Nº 723 - Tuia-do-Canadá (Thuja occidentalis); Indivíduo arbóreo Nº 818 - Angico-Vermelho (Anadenanthera marcrocarpa); Indivíduo arbóreo Nº 825 - Amoreira (Morus nigra); Indivíduo arbóreo Nº 880 - Ligustro (Ligustrum japonicum) e; Indivíduo arbóreo N° 906 - Ipê-Roxo (Handoanthus heptaphyllus). Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CEMITÉRIO SÃO PEDRO, sito à Avenida Francisco Falconi, 837 - Jardim Avelino - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnica: Engenheira Florestal Sandra Pavan Fruehauf - CREA/SP: 0605008649 e ART: 2620260729611.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162167659

Processo SEI nº 6061.2026/0001527-9
Interessado: Associação dos Comerciantes e Moradores do Teotônio Vilela
Assunto: Bingo beneficente

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente do pedido formulado no Ofício nº 0013/2026, SEI nº 161986953, e acolhendo, por seus próprios fundamentos, o Parecer da Assessoria Jurídica SEI nº 162166897, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do bingo beneficente.

O indeferimento fundamenta-se na ausência de autorização expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e na inexistência de competência municipal para autorizar atividade submetida à legislação federal sobre jogos, sorteios e distribuição de prêmios.

Considera-se, ainda, o entendimento constante do Parecer PGM nº 11.753/2017, proferido no Processo nº 2017-0.106.184-4, segundo o qual a análise municipal deve permanecer restrita às competências administrativas e fiscalizatórias do Município, não implicando liberação da atividade de bingo.

Fica facultada ao interessado a apresentação de novo pedido para realização de evento comunitário readequado, desde que excluídos o bingo, o sorteio e qualquer distribuição de prêmios não amparada pela correspondente autorização legal, observadas as demais exigências administrativas e técnicas aplicáveis.

À unidade competente, para ciência do interessado e demais providências.

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161898666

Despacho de rerratificação:

Processo nº 6061.2023/0002462-0

Rerratificação de despacho ( 161393589) publicado em data de 24/07/2026, página 276/277 - doc. 161799641 e 161799732, para constar as seguintes informações:

Onde se lê. AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 165.407,09 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e nove centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 52.250 (SEI nº 161383132), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Leia-se. AUTORIZO a realização da despesa correspondente à parcela da prorrogação que onerará o exercício de 2026, no valor de R$ 165.407,09 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e nove centavos), conforme Nota de Reserva de Recursos nº 52.250 (SEI nº 161383132), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., e o valor de R$ 29.764,49 ( vinte e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria daquele exercício, condicionada à existência de recursos orçamentários e à emissão da correspondente nota de empenho, perfazendo o total contratual em R$ 195.171,58 ( cento e noventa e cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

Publique-se.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162172455

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 23/SUB-SB/2026 AO TC Nº 04/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002200-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para Promorar, de espaço público com implantação de playground em Rua Lirio do vale, Sapopemba.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 23/07/2026.

DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026

Extrato de Aditamento   |   Documento: 162175324

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 24/SUB-SB/2026 AO TC Nº 06/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002612-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - UASG 926403

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA

CONSTRUÇÃO DE JARDIM DE CHUVA NA RUA ITAUÇU EM FRENTE AO N°125, PARQUE SANTA MADALENA, SAPOPEMBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: DILAÇÃO DE PRAZO.

DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162158566

Portaria nº 094/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 01/08/2026, Av. Sapopemba (extensão) início Largo do Grimaldi - São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Fábio da Paz - RF 952.747.8

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162153515

6061.2026/0001557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZILTH CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 68294649000104 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162205335

A vista do contido no 6061.2026/0001564-3 - PIZZARIA E RESTAURANTE DON PAPITO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162205349

A vista do contido no 6061.2026/0001551-1 - JANAINA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205401

A vista do contido no 6061.2026/0001552-0 - ERICK PEREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205438

A vista do contido no 6061.2026/0001553-8 - FRANCISCA CRISTIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205479

A vista do contido no 6061.2026/0001554-6 - JOEL ANSELMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205483

A vista do contido no 6061.2026/0001555-4 - RONALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162205485

A vista do contido no 6061.2026/0001556-2 - HELENA DE JESUS PEDRO CORTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162168334

PROCESSO SEI 6210.2026/0004735-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº20.956.481/0001-10, a penalidade de multa no montante de R$ 275,31 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7674, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90257/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162161719

Processo SEI nº 6310.226/0004966-4

Interessado: Mônica Gicele Soares da Silva, RF nº 949.670-0

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto nº 48.744/2007 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), em nome da Servidora Mônica Gicele Soares da Silva, RF nº 949.670-0, CPF: ***.409.574-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante a Nota de Reserva nº 326/2026 (doc. SEI nº 162136488), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias e meia, no período de 25/08/2026 (ida às 08h) a 27/08/2026 (retorno às 17h), em viagem à cidade de Águas de Lindóia/SP, para participar do XIX Encontro Jurídico e Financeiro, nos termos da Lei nº 10.513/1988 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.592/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF nº 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162161638

Processo SEI nº 6310.2026/0004967-2

Interessado: Fabiana Nunes de Almeida, RF nº 793.504-8

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto nº 48.744/2007 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em nome da Servidora Fabiana Nunes de Almeida, RF nº 793.504-8, CPF nº ***.801.118-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante a Nota de Reserva nº 325/2026 (doc. SEI nº 162136118), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias e meia, no período de 25/08/2026 (ida às 08h) a 27/08/2026 (retorno às 17h), em viagem à cidade de Águas de Lindóia/SP, para participar do XIX Encontro Jurídico e Financeiro, nos termos da Lei nº 10.513/1988 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.592/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF nº 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162018076

Processo SEI nº 6310.2022/0001341-7

Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e Empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda

Assunto: Cancelamento da Notas de Empenho nº 109/2026 e 110/2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 162156905) e da fiscalização do contrato (doc. SEI nº 162156864), e no uso da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total das Notas de Empenho abaixo relacionadas, bem como de suas respectivas reservas de dotação, emitidas em favor da empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.525.578/0001-37, referente ao Termo de Contrato nº 007/IPREM/2022 (doc. SEI nº 066413243), cujo óbjeto é a Prestação de Serviços de Chaveiro e Confecção de Carimbos, sendo que os mesmos deverão ser executados, conforme as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 109/2026 (documento SEI nº 162017504), no valor total de R$ 5.773,78 (cinco mil setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos);

  • Nota de Empenho nº 110/2026 (documento SEI nº 162017504), no valor total de R$ 279,14 (duzentos e setenta e nove reais e quatorze centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se, em seguida, à Coordenadoria de Administração e Finanças / Divisão de Orçamento e Finanças (IPREM/CAF/DOF) para as providências subsequentes.


Tânia Cristina de Oliveira

DIRETORA II SUBSTITUTA

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 162102534

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA: HERICA CRISTINA VASCONCELOS NEPOMUCENO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/0004974-3.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162151878

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004678-9

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Carolina Rosa De Abreu

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 162146562, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 160281570 do processo administrativo nº 6310.2017/0001105-9, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preencher as condições do artigo 2°, inciso I da Lei Municipal nº 15.080 de 17 de dezembro de 2009, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162186990

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004835-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ULDA SOARES LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004835-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161754507 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ULDA SOARES LIMA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161993959

REFERÊNCIA: Processo SEI n º 6310.2026/0004902-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JAIR FERRENHA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004902-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161715699 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JAIR FERRENHA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162149260

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004577-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSÉ CARLOS GARCIA COLLAZO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004577-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160699531 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSÉ CARLOS GARCIA COLLAZO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162096323

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004775-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): AURORA LISBOA ALVES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004775-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161196002 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), AURORA LISBOA ALVES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162115471

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004490-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIZ CARLOS PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004490-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160549134 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIZ CARLOS PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162149575

PROCESSO : 6310.2026/0005074-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ROSELI DE SOUZA DIAS CAVALCANTE, ocorrido em 06/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162145481

PROCESSO : 6310.2026/0005069-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANITA DIAS ROCHA, ocorrido em 02/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162143036

PROCESSO : 6310.2026/0005065-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA AGRIPINA FELIPE, ocorrido em 13/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162141241

PROCESSO : 6310.2026/0005064-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA JOSE SCHMIDT, ocorrido em 06/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162137898

PROCESSO : 6310.2026/0005061-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE SALVADOR CAETANO, ocorrido em 27/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162132116

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005010-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SAMUEL FIGUEIREDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005010-7, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr. SAMUEL FIGUEIREDO , de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 162131506, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161447713

PROCESSO: 6310.2026/0002772-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): FANI LOURDES DE SOUZA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161449496

PROCESSO: 6310.2026/0002714-8

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JULIANO DANIEL DE PAULA - Pensão: 39.641-9/ vinculos 1 e 2

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161451502

PROCESSO: 6310.2026/0003527-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SANDRA IHA CHARDULO

SUZANA MAYUMI IHA CHARDULO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161454123

PROCESSO: 6310.2026/0002698-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SAMUEL XAVIER DE LIMA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161455048

PROCESSO: 6310.2026/0002707-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ELISABETE APARECIDA DE MELO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161859015

PROCESSO: 6310.2026/0002720-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): FLAVIA PEREIRA DA SILVA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162190591

PROCESSO : 6310.2025/0004040-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : T. C. DO P. - PE.: 35.706-5

CURADORA : MARILENE CORREA CESARIO DE LIMA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 157565759 e 159847745, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, considerando que o benefício foi devidamente revisado e regularizado conforme reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162156234

PROCESSO : 6310.2026/0004530-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : IRACI MARTINS GASQUI DE CARVALHO - PE.: 20.978-3

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 162154156, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/2023, Lei nº 18.098/2024, Lei nº 18.235/2025 e Lei nº 18.463/2026. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162161622

PROCESSO : 6310.2026/0004940-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : ALMINDA FARIAS BORGES - PE.: 24.277-2

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 162160682, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162170881

PROCESSO : 6310.2026/0004942-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : SANTINA ABEL - PE.: 23.737-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 162169617, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 162052450

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0004159-3

INTERESSADO(A): MARCELO ALVES PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 162054266

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0002032-4

INTERESSADO(A): MARCELO PINHEIRO DE ALMEIDA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 162060411

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0001879-6

INTERESSADO(A):CARLOS ROBERTO FILGUEIRA DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 162133763

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004663-0

INTERESSADO(A):FATIMA FRANCO FERRAZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162149345

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0050233-3

PROCESSO DIGITAL Nº 1111025-31.2026.8.26.0053 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: ROSEANE MARIA DE ANDRADE SILVA

ASSUNTO: Pensão por morte. Ação judicial de concessão de pensão por morte, com pedido de tutela de urgência. Deferimento da tutela. Cumprimento provisório . PRAZO: 06/08/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 162109018, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0050233-3, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1111025-31.2026.8.26.0053, movida por ROSEANE MARIA DE ANDRADE SILVA, em curso perante a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, requerendo a concessão de implantação de pensão por morte de ex-servidor publico municipal, determino, em caráter provisório, anotar a decisão no prontuário da autora ROSEANE MARIA DE ANDRADE SILVA, nascida em ../../1971, portadora do RG e CPF nº 251...../60, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, na qualidade de beneficiária do ex-servidor municipal JOEL FRANCISCO DOS SANTOS,RF 7616090, falecido em 27/12/2025, pagando-lhe pensão por morte, a partir de agosto de 2026., nos termos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/3/2022,

II - Publique-se.

São Paulo, 31 de julho de 2026

Despacho   |   Documento: 162073607

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0050762-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1045833-25.2024.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: ITHAMAR PARAGUASSU RAMOS

ASSUNTO: Ex-pensionista. Isenção de imposto de renda e restituição de valores retidos sobre proventos de pensão por morte. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo de decisão judicial .

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio do Encaminhamento PGM/FISC-43 nº 161396119, constante do processo administrativo SEI Nº 6021.2024/0050762-5, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1045833-25.2024.8.26.0053. movido por ITHAMAR PARAGUASSU RAMOS, em trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando reconhecimento de isenção de imposto de renda e repetição dos valores deduzidos de seus proventos de pensão por morte, sob alegação de portador de doença grave, com fundamento no art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 7.713, de 1988, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário do autor ITHAMAR PARAGUASSU RAMOS, ex-pensionista nº 39.... , nascido em ../../1976, portador da identidade RG 24........9 SSP/SP e do CPF/MF nº 266......./22, pensão extinta em ../../2026, conforme publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 20/03/2026, em razão de cessação da incapacidade ou invalidez nos termos do inc. II, art. 8º da Lei Municipal nº 15.080, de 2009 e Lei Municipal nº 17.020, de 2018, combinado com inc. III, art. 46 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2002, na condição de beneficiário da ex-servidora municipal EUNICE MEDEIROS PARAGUASSU, falecida em 31/12/2020; b) elaborar demonstrativo de valores retidos, mês a mês, a título de imposto de renda sobre os proventos de pensão por morte desde a data de concessão, ../../2021 até a extinção, em ../../2026.

II - Publique-se.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 162185451

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0027874-1

PROCESSO DIGITAL Nº 1008327-22.2025.8.26.0007 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

INTERESSADA: ROSELI BATISTA DE LIMA CHAVES

ASSUNTO: Pensão por morte. Reconhecimento da legalidade de cessação de pensão por morte, em razão de novo matrimônio. Inexigibilidade de restiuição de valores recebidos pela autora até novembro de 2022. de boa fé. PRAZO: 25/08/2026

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 161969967 constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0027874-1, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1008327-22.2025.8.26.0007, movido por ROSELI BATISTA DE LIMA CHAVES, em trâmite perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, pleiteando restabelecimento da pensão por morte e declaração de inexistência de débito, determino, em carater definitivo, a) anotar a decisão nos registros da parte autora, ROSELI BATISTA DE LIMA CHAVES, ex-pensionista nº 37....-0/00, nascida em ../,,/1971, portadora da identidade RG nº 20......-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 103......./00, reconhecendo a legalidade da cessação da pensão por morte concedida a autora, na condição de benefíciária do ex-servidor municipal VALDECIR DE JESUS CHAVES, falecido em 16/08/2020, em razão de seu novo matrimonio, em 16/01/2021; b) cancelar débito administrativo constante do Processo SEI nº 6310.2022/0005824-0, até novembro de 2022.

II - Publique-se

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162139647

INTERESSADO: Janaina Rosário do Nascimento

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/FPETC/2026. Função de Técnico em Saúde Bucal. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (161452394 e 161725488) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (161988017), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Janaina Rosário do Nascimento, para a Função de Técnica em Saúde Bucal, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração mensal de R$ 2.146,41 (dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 162173740

Processo nº 8110.2026/0000198-8 - Termo de Contrato Nº 06/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 31/07/2026.

Contratada: LNS Serviços Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.928.080/0001-66

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.4012.2.881.33903900.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 19.719,00 (dezenove mil setecentos e dezenove reais).

Vigência do Termo de Contrato: 31/07/2026 à 30/07/2027.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 162181832

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0012/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0003/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0000341-7
Requerente: Gilson Takechi Nakamura
CPF / CNPJ do requerente: 34.384.988-71
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 1,60 m
Área total à construir: 3,68
Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 214 Quadra: 67
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16482003
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 31/07/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 162184965

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0013/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0004/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0000773-0
Requerente: Regina Célia Iso Borges Viera
CPF / CNPJ do requerente: 081.942.148-07
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,40 m
Área total à construir: 5,52
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 150 Quadra: 48
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16559928
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 31/07/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
A obra foi concluída, ressalvando-se que não foi executado o acabamento de identificação do jazigo (número e nome da família), conforme previsto no memorial descritivo.
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Despacho   |   Documento: 162058273

Assunto: Cancelamento do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.0 e determinação de nova lavratura para saneamento de erro material.

Parte Interessada: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº 19.896.617/0001-65

Referência: 9310.2026/0002788-0

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, do teor do Despacho Saneador nos autos do processo referenciado (doc. 162056617), cujo extrato ora publica- se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFSP, DECIDE pelo Cancelamento do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.1, em razão do erro material identificado na data da infração, registrada como 30/12/1992, e pelo Cancelamento da guia nº 202573068 e de eventuais registros de cobrança vinculados ao Auto de Infração e Sanção nº 40-000.183.1, ficando vedado o encaminhamento do respectivo débito para inscrição no CADIN, no PDC ou em dívida ativa..

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº 19.896.617/0001-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162182827

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2498 DANILO VALERIO DA SILVA

CF 2475 DIOGO CASAVECHIA

CF 0764 REGINALDO GAMA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 55270 JF LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98078 CBV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 4292 Engemon Comércio e Serviços Técnicos Ltda

PGI 62467 VPRENG Construtora Ltda

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

GG 79600 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 76656 LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL

GG 6470054/2019 MOET HENNESSY DO BRASIL VINHOS E DESTILADOS LTDA

GG 78417 KHS Industria de Máquinas Ltda

GG 6091295/2019 BSS SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA

GG 76921 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA SA

GG 82335 HOTEL FOR LOVERS LTDA

GG 89854 State Innovation Hub Apoio Operacional LTDA

GG 74604 Padaria e confeitaria Alcantara ltda

GG 7817893/2019 BG FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

GG 90473 Pe no Parque Lanchonete Choperia LTDA

GG SS6057180/2019 IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

GG 3913883/2019 Sinalisa Segurança Viária Ltda

GG 9255279/2023 CAFE VIOLETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 86284 CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

GG 2414631/2019 GRAMPOFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 77144 SDB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 o cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

GG 72636 FUNDACAO COMUNIDADE DA GRACA

GG 72554 Rações Reis Comercio e Distribuição de Artigos Pet Ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 69535 Condomiinio Edificio Lander

CM 86255 CONDOMINIO EDIFICIO MORUMBI SQUARE

CM 73892 Condominio Jatoba

CM 1303526/2019 EDIFICIO ANGELICA PROFESSIONAL OFFICES

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental, publique-se.

Superintendência Administrativa e Financeira

Portaria   |   Documento: 162138654

PORTARIA 35/SP-REGULA/ 2026

O DIRETOR PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 61.460, de 22 de junho de 2022,

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Municipio de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 61.460/2022, especialmente em seu Capítulo VIII;

Considerando os elementos constantes no Processo SEI em epígrafe e decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, em doc nº 162103526:

RESOLVE:

Designo o Sr. GUSTAVO XIMENES PINTO, matrícula 00000257, para exercer a função de assessorar o Sistema de Controle Interno da SP Regula, conforme art. 16, inciso III, alínea "c", do Decreto Municipal nº 61.460/2022;

Em consequência à designação, receberá o servidor público retribuição identificada pelo símbolo FGA-2 constante no Anexo XXIII da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, incluído pela Lei 17.720/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo- SP REGULA, a partir de 03/08/2026.

Portaria   |   Documento: 162146862

PORTARIA Nº 28/PRE/SP-REGULA/2026

Altera a Portaria nº 28/SP-REGULA/PRE/2026 que designou a Equipe de Integridade no âmbito da SP Regula.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA,

Considerando:

As disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), em especial arts. 31, 70 e 74;

A Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente o art. 53;

A Lei Municipal nº 17.433/2020;

As disposições do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, especialmente no que se refere às atribuições do Diretor-presidente e da Superintendência de Controle Interno;

O art. 3º, §5º, da Portaria nº 117/2020 da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) que indica que o RCI deve compor a Equipe de Integridade da unidade;

A Portaria nº 28/SP-REGULA/PRE/2026, que designou a Equipe de Integridade da SP Regula, especialmente o art. 2º;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição da Equipe de Integridade da SP Regula passando à seguinte composição:

I - Maurício Stunitz Cruz - Matrícula nº 000003 - Titular;

II - Gustavo Ximenes Pinto - Matrícula nº 000257 - Titular;

III - Pedro De Carvalho Albino - Matrícula nº 000236 - Titular.

IV - Antonio Fernando Toledo Melara - Matrícula nº 000113 - Suplente;

V - Enzo Franco Polizel - Matrícula nº 000139 - Suplente;

Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 28/SP-REGULA/PRE/2026.

Art. 3º Os efeitos da presente portaria iniciar-se-ão em 3 de agosto de 2026.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 162131359

PORTARIA N° 34/SP-REGULA/2025

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público CARLOS EDUARDO BANHOS IGNÁCIO, Matrícula nº 000000197, para substituir o empregado público GILSON LUIZ DA COSTA, Matrícula nº 000000119, durante o impedimento legal de férias, no período de 27/08/2026 à 10/09/2026, no cargo de Superintendente (símbolo EPC-6, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Superintendência de Fiscalização da SP Regula.

Portaria   |   Documento: 162130831

PORTARIA N° 33/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público WILLIAM COELHO PIMENTEL, Matrícula nº 000080, para substituir o empregado público VICTOR KRUSZYNSKI GONCALVES LEITE MOREIRA, Matrícula nº 000000060, durante o impedimento legal de férias, no período de 10/08/2026 à 19/08/2026, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Iluminação Pública da SP-REGULA.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 161788015

1. À vista dos elementos constantes dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, c/c o art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, os arts. 4º, inciso I, e 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como o art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO, para a fiscalização do Acordo de Cooperação nº 04-01/2026/SP-REGULA (doc. 160443492), firmado com a FEPACOORE, cujo objeto consiste no desenvolvimento de ações conjuntas, estudos técnicos, encontros formativos, projetos-piloto, atividades de educação ambiental e apoio técnico à regulação municipal, com foco no fortalecimento da logística reversa, da coleta seletiva e da destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis gerados no Município de São Paulo, Fabiana Wakate Ota, RF nº 881.093.1, em substituição à Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

2. Fica mantida a designação do servidor Valdecir Cristino Papazissis, RF nº 705.087.9, como Gestor do referido Acordo de Cooperação.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Despacho   |   Documento: 161811386

1. À vista dos elementos constantes dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, c/c o art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, os arts. 4º, inciso I, e 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como o art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO, para a fiscalização do Acordo de Cooperação 02-01/2026/SP-REGULA (doc. 156898644), firmado com a Ecofalante, cujo objeto é o desenvolvimento de ações de caráter educativo e cultural no âmbito do programa Ecofalante Educação, relacionadas à promoção de temas socioambientais, Valdecir Cristino Papazissis, RF nº 705.087.9, em substituição à Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

2. Fica mantida a designação da servidora Fabiana Wakate Ota, RF nº 881.093.1, como Gestora do referido Acordo de Cooperação.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Despacho   |   Documento: 161817830

1. À vista dos elementos constantes dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, c/c o art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, os arts. 4º, inciso I, e 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como o art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO, para a fiscalização do Acordo de Cooperação 03-01/2026/SP-REGULA (doc. 156782217), firmado com a Associação Espaço Urbano, cujo objeto é a implementação do Programa Recicla Cidade, incluindo ações de educação ambiental, mobilização social e implantação da Moeda Humanitária como ferramenta de engajamento comunitário, Valdecir Cristino Papazissis, RF nº 705.087.9, em substituição à Juliana Santos Alves de Souza, RF nº 225.

2. Fica mantida a designação da servidora Fabiana Wakate Ota, RF nº 881.093.1, como Gestora do referido Acordo de Cooperação.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à GSA para prosseguimento do feito, devendo-se ater-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência de Capacitações

Ata   |   Documento: 162075177

São Paulo, 3 de agosto de 2026.

RESULTADO FINAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº: 15/2026

COMUNICADO N°4

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, torna público o comunicado com a LISTA FINAL DO RESULTADO DO CHAMAMENTO.

I. DOS RECURSOS

A comissão de Avaliação informa que não foi protocolada nenhuma solicitação de recurso em relação ao resultado deste edital

Desta forma, sendo realizada pela Comissão de Avaliação, em acordo com as regras e procedimentos previstos no Edital de Chamamento 15/2026, ficam informadas o resultado das selecionadas para a consultoria.

II. DA CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATAS

Após a avaliação da Comissão técnica de Avaliação, seguindo os critérios estabelecidos no item 7.1.3, apresentamos a tabela de classificação em ordem decrescente:

POSIÇÃO

INSCRITA

Nome do Negócio

NOTA FINAL

1

Najara Szabo Pontes

Najara Szabo Pontes Conexões Humanas E Digitais Ltda

7

2

Viviane Roque Cavalcante

Conito Doces Veganos

6

3

Juliana Santos Vieira da Silva

Arteverdecor

6

4

Fernanda Ulacco Lieber

Sebo Luna Livros

5

5

Monya Gomes Silva

Camélia Kombucha

5

6

Kelly Izabel do Nascimento

Weekends Photos & Trips

5

7

Karina Santana da Conceição

Ka Vendas Inteligentes

2

Parecer de desempate e classificação final

A Comissão de Avaliação informa que, após a consolidação das notas do processo seletivo, as candidatas Juliana Santos Vieira da Silva e Viviane Roque Cavalcante obtiveram a mesma pontuação total, registrando 6,0 (seis) pontos cada.

Para a definição da classificação final, a Comissão aplicou os Critérios de Desempate previstos nos itens 7.2.3.1, 7.2.3.2, 7.2.3.3, 7.2.3.4 do edital, conforme o histórico a seguir:

Conclusão: Diante da comprovação de maior tempo de formalização do CNPJ (ativo desde 2017), a candidata Viviane Roque Cavalcante atinge a preferência estabelecida pelo subitem 7.2.3.3 do edital.

III. DAS SELECIONADAS PARA A CONSULTORIA

Conforme o item 2.1 do Edital de Chamamento Público nº 15/2026, que prevê a seleção de duas (2) empreendedoras para a consultoria em Branding realizada pela Ícone, apresentamos na tabela a seguir as candidatas selecionadas:

CONVOCADAS PARA CONSULTORIA

POSIÇÃO

INSCRITO

Nome do Negócio

1

NAJARA SZABO PONTES

Najara Szabo Pontes Conexões Humanas E Digitais Ltda

2

VIVIANE ROQUE CAVALCANTE

Conito Doces Veganos


São Paulo, 3 de agosto de 2026.

Comissão de Avaliação

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 162171804

São Paulo, 31 de julho de 2026.

PROCESSO SEI! Nº 8710.2026/0000537-3

ASSUNTO: Publicação Ata Resultado Final - Edital de Chamamento Público 15/2026- SELEÇÃO DE EMPREENDEDORAS DO "MAIS MULHERES" PARA CONSULTORIA EXPERIMENTAL DE BRANDING JUNTO À ÍCONE BRANDING ESPM EM PARCERIA COM A ADE SAMPA (SEMESTRE 2026)

1. Trata o presente de solicitação em tornar pública o resultado da seleção dos empreendimentos para participarem do projeto de Consultoria Experimental de Branding, conforme solicitação em doc. SEI! nº 162153889.

2. Diante do exposto nos autos, em atenção a Ata em doc. SEI nº 162075177, esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação do resultado final.

3. Ao setor competente para prosseguimento.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 162174479

ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro e; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, MÔNICA GARCIA PERNA SILVA, para atuar como Secretária da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Ratificação do resultado do Pregão Eletrônico nº 01/2026 e autorização para a assinatura do contrato de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O.

DELIBERAÇÕES: 1) Considerando que o Conselho de Administração, em sua Terceira Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 15 de junho de 2026, já autorizou a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O (Directors and Officers), com fundamento no artigo 12, inciso IX, e no artigo 29 do Estatuto Social, a Diretoria Executiva, por unanimidade, ratifica a homologação do Pregão Eletrônico nº 01/2026 (DOC. SEI 162114639, Processo nº 7110.2026/0000178-0), no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), sagrando-se vencedora a empresa KOVR SEGURADORA S.A. (CNPJ nº 42.366.302/0001-28), e autoriza a assinatura do respectivo contrato, na forma dos artigos 16, inciso III, e 17, inciso I, do Estatuto Social. Nada mais a tratar, lavrou-se esta Ata, que vai assinada por mim e por todos os presentes.

MÔNICA GARCIA PERNA SILVA
Secretária da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES
Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES
Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS
Diretor Administrativo Financeiro


São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162197422

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 162196838 do Processo SEI n° 7210.2026/0003775-4 e Ofício Nº SSG 20012/2026 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, tomo ciência e autorizo a suspensão da licitação promovida pelo PREGÃO ELETRÔNICO PE nº. 016/26 que trata da contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162154686

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc.162152953) do Processo SEI n° 7210.2026/0004250-2 AUTORIZO, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado, a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 021/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1098004, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 25/08/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, condicionando a homologação do certame à assinatura do Contrato com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 162202693

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009695-2

INTERESSADA: JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

AYT7E95 2026/25.761 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

BEN8G94 2026/25.762 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

ECM9D21 2026/25.763 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

ITB6A45 2026/25.765 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RHG3J03 2026/25.766 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RHG3J04 2026/25.767 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RHS9J64 2026/25.769 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RHS9J65 2026/25.770 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RHX7C76 2026/25.771 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SEQ5A93 2026/25.772 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SEQ5A94 2026/25.773 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SEZ1D61 2026/25.774 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SFD3F61 2026/25.775 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SFJ0F92 2026/25.776 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

SFJ0F95 2026/25.777 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TAI7G90 2026/25.778 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TBA9D40 2026/25.779 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TBA9D41 2026/25.780 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

ECM9D22 2026/25.781 16/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009695-2

INTERESSADA: JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 19

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009695-2

EMPRESA: JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162202719

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009037-7

INTERESSADA: SOLUÇÃO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BYW7I36 2025/46.295 19/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 16/07/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009037-7

EMPRESA: SOLUÇÃO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162129748

7410.2026/0009711-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FMD TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009711-8

INTERESSADA: FMD TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FFI9I84 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 31/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162130947

7410.2026/0009496-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA FLUORITA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009496-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FLUORITA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BAC5D17 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 31/07/2026

MHJ7F29 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 31/07/2026

MHK0E19 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 31/07/2026

QIV7906 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 31/07/2026

RXP0D33 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 31/07/2026

RYD8G79 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 31/07/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162161508

7410.2026/0008833-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TN DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008833-0

INTERESSADA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJS8E78 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 31/07/2026

FDZ0C69 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 31/07/2026

Total de Placas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162202781

7410.2026/0008724-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MACAN LOGÍSTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANÔNIMA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008724-4

INTERESSADA: MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MTQ6A79 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

MTQ6A80 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

MRB4343 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

EFV7871 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162202883

7410.2026/0009006-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MIGUELAO COMERCIO DE SUCATAS LTD

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009006-7

INTERESSADA: MIGUELAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FJK8787 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 01/08/2026

FOY0B86 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

GGO8D82 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

FCQ9D97 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 17 notificações pesquisada em 01/08/2026

FEF1I45 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 01/08/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162204047

7410.2026/0008803-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PINEX LOGISTIC SOLUTION LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008803-8

INTERESSADA: PINEX LOGISTIC SOLUTION LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SVC7E19 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 01/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162204277

7410.2026/0009061-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RG AMBIENTAL TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009061-0

INTERESSADA: RG AMBIENTAL TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TIZ8B11 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 14 notificações pesquisada em 01/08/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009061-0

INTERESSADA: RG AMBIENTAL TRANSPORTES LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Autorização   |   Documento: 162129388

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005711-6

INTERESSADA: TRANS REID TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD6F84 FQZ3A65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162129416

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007607-2

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESU5261

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162129456

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006932-7

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KRP5602

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162129519

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007964-0

INTERESSADA: NOVA ALIGAS COMERCIO DE GLP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXT4F86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162129758

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009711-8

INTERESSADA: FMD TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN5E74 CVN6E91 FQJ0B58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162130993

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009496-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA FLUORITA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWN6A35 ISX6H55 RLC3D89 RXS9B52 RXT4G62 RXY8E79 SXG8C68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162131367

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009542-5

INTERESSADA: TRANSFACE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUE5904 EJW5287 FQL1H47 FST6782 FVN9H00 FYN6F89 GBB5E71 ODO9726

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162132852

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009631-6

INTERESSADA: B.L. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXF3213 CXA2H13 DJF2447 DPF7A59 GSH7G79 MRI8H10 SWU4I65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162133220

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008086-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKI6D06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162139360

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007282-4

INTERESSADA: UPS INTERNACIONAL INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSN9971

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162140333

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008687-6

INTERESSADA: TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUA2H35 FYM6H38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162140888

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008686-8

INTERESSADA: PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SMN1D12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162141549

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008143-2

INTERESSADA: TRANSAOL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CAU1C49 FRG1J13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162142451

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008768-6

INTERESSADA: LFG DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CDR1G21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162143284

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008744-9

INTERESSADA: OXIBRASIL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JIU3A19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162144151

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008676-0

INTERESSADA: GTWPRESS & BERNARDES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGI6E69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162146692

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009305-8

INTERESSADA: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RRI7D16 RRJ9E31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162151624

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008690-6

INTERESSADA: VR DEMOLIDORA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPA5D50 QXF8E56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162152441

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007360-0

INTERESSADA: R J TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESU3D96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162158534

São Paulo, 31 de julho de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009611-1

INTERESSADA: BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVC3D29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009611-1

INTERESSADA: BIOEXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162161631

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008833-0

INTERESSADA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAY6834 HFX0F76 TKP5I96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162163399

São Paulo, 31 de julho de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009450-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVA5G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009450-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162171546

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007915-2

INTERESSADA: SOLUÇÃO QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAX7B62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162172030

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007250-6

INTERESSADA: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE DESTROCA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBZ4177

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162178972

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006563-1

INTERESSADA: AMAD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMD6D42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162179412

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008099-1

INTERESSADA: FULL TIME LOGÍSTICA LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLI7A72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162180933

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007148-8

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAT5001

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162184129

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008255-2

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSX6E11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162202785

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008724-4

INTERESSADA: MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJB8944 DJC5723 DJC5726 DTB9295 DTD5836 DTE9194 DTE9205 DTE9206 DTE9213

DTE9214 ECT3447 ECT3467 ECT5517 EFV2397 EFV2403 EFV7828 EFV7833 EFV7837

EFV7850 EFV7863 EFV7864 EFV7867 EFV7883 EFV7889 EFV7891 EFV7896 EFV7909

EFV7912 EFV7924 EFV7926 ELW1542 ELW8821 ELW8831 ELW8832 ELW8836 ELW8838

ELW8841 ELW8843 ELW8851 ELW8853 ELW9744 ELW9751 ELW9753 ELW9756 ELW9758

ELW9761 ELW9763 ELW9764 ELW9766 ELW9801 FCB3129 FPP9E93 FTZ6E33 FYS2B14

FYX1B99 MSE1798 MTQ6A77 MTQ6A84 MTQ6A90 MTQ6A92 MTQ6A93 MTQ6B01 OCZ7882

OCZ7946 OCZ7I64 OCZ7I65 OCZ7I66 OCZ7I67 OCZ7I69 OCZ7I70 OCZ7I71 OCZ7I72

OCZ7I75 OCZ7I76 OCZ7I79 OCZ7I81 OCZ7I83 OCZ7I90 OCZ7J47 OCZ7J48 OCZ7J52

ODA8D45 PRO1G75 PRO2A85 PRP2B65 PRP2C45 PRP2C85 RKL1E67 UGG7C05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 89

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162202804

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009002-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA LOPES PRUDENTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEU6909 DEU8A94 FFA8225 FTX0758 HKM4E60 NZT4F20 OKP3H10 QST7E31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162202884

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009006-7

INTERESSADA: MIGUELAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFN4B44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162202933

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008183-1

INTERESSADA: CITIUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PWR4058 RLA9C01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008183-1

INTERESSADA: CITIUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162202974

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008808-9

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TPI7H02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008808-9

INTERESSADA: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162203472

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009315-5

INTERESSADA: SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMD6975 FUW6295 FWC1578 FXN9033 GBV4834

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162203584

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008425-3

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TTM9G83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162203630

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008999-9

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWG1E15 FLU4B93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162203769

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009009-1

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HTO3712 HTO6709 NRM8466 NRM8477 NRM8482 NRM8483 QAB1A67 QAB2G76 QAB2G77

QAB2G79 QAB2H47 QAP0A04 QJA9D67 TJJ8B67 TLX3I67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009009-1

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162203787

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009012-1

INTERESSADA: AUTO POSTO MARILIA MACHADO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNV4H70 IYW7D71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162204051

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008803-8

INTERESSADA: PINEX LOGISTIC SOLUTION LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVX9B61 GII6G48 RGA9I52 RTS7H04 RUG7E64 SVY2C06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162204065

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008192-0

INTERESSADA: QUIMECOL SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNV7F47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162204196

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008827-5

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBH6D02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008827-5

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162204313

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009063-6

INTERESSADA: OXI BARREIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYW1J21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009063-6

INTERESSADA: OXI BARREIRA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162204335

São Paulo, 01 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008822-4

INTERESSADA: IMPORTE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE AMERICANA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAM3G86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008822-4

INTERESSADA: IMPORTE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE AMERICANA LTDA - EPP

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161831449

I - À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7810.2025/0001553-0, em especial do recurso administrativo interposto pela licitante MUNDIAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. (doc. SEI nº 161016267) e das manifestações das áreas técnicas (docs. SEI nº 161631134 e 161631817), e parecer jurídico (doc. SEI nº 161884437 e 161969402) com fundamento no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5.14.6 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo - Norma de Procedimento nº 58.04, CONHEÇO DO RECURSO, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO;

II - ADJUDICO o objeto, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 013/SP-URB/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa BR7 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.876.169/0001-02, para a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos ou Seminovos dos Grupos “B” e “C”, em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo, conforme Termo de Referência (doc. SEI nº 150362751), pelo valor total estimado de R$ 1.539.999,99 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), pelo prazo de 30 (trinta) meses, conforme proposta comercial constante do doc. SEI nº 161665009;

III - Em consequência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 256.666,66 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor da empresa BR7 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.876.169/0001-02, de acordo com o cronograma constante do doc. SEI nº 161674638, onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 44/2026 (doc. SEI nº 149662970), podendo eventual saldo não utilizado ser cancelado, devendo, nos exercícios subsequentes, serem oneradas as dotações próprias consignadas, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

IV - A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Emerson Artes, prontuário nº 0059790, na qualidade de Fiscal Titular, e pelo Sr. Antonio Carlos Pereira, prontuário nº 033880, na qualidade de Fiscal Suplente;

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DGC/GFI para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à DGC/GCL para as providências subsequentes.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162017698

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2025/0000804-5, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 160678938 e 160691572) e jurídica (SEI n.º 158853304 e 162009542), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei n.º 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 01, visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 024/SP-URB/2025, firmado com a empresa LEFISC EDITORA DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.297.075/0001-98, para a prestação de serviços de assinatura com empresa especializada em consultoria fiscal, trabalhista, societária, previdenciária, contábil e tributária aplicada ao setor público por via digital e telefone, simuladores para áreas fiscal e trabalhista e auditor eletrônico contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2026, sem alteraçãodos valores praticados no contrato, estabelendo para o período aditado o valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais);

II - Mantenho inalterados os fiscais designados por meio do Despacho Autorizatório (129111404);

III- APROVO a minuta de aditamento (SEI n.º 161234055);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - À PRE/GJU para publicação e, após, à DGC/GFI, para providências quanto à emissão da nota de empenho e DGC-GCL para demais medidas em prosseguimento.

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 161985101

São Paulo, 29 de julho de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2026/0000653-2, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de JUNHO DE 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162035625

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 161316547), o Parecer Financeiro (SEI 161506114) e o Parecer Jurídico (SEI 161908367), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0001-04, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 161493723), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 162020342

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação Empresa LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 161151499 e 161151899, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (161758772) para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), em favor da empresa LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob 58.000.772/0001-03, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de fornecimento de equipamentos de áudio para sala do Circuito Spcine de Cinema, conforme proposta (161151958) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 162177030

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001745-9

Extrato do Termo de Contrato nº 228/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 49.136.535 FILIPE BISPO BARBOSA inscrita no CNPJ sob o nº 49.136.535/0001-83

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora 49.136.535 FILIPE BISPO BARBOSA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 01/07/2028

Despacho   |   Documento: 162092332

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 156871036 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Matriz HEAVEN CONTENT LTDA e Filial HEAVEN CONTENT LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 155224445, 155260463 e 156834051, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 156871036.

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), relativas ao Contrato nº 145/2026 em doc. 158173796, celebrado com a empresa HEAVEN CONTENT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.240.539/0001-40, e também em favor para sua FILIAL HEAVEN CONTENT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.240.539/0002-20 para o período de 12 (doze) meses, desde que todas as obrigações contratuais permaneçam sob a responsabilidade da MATRIZ

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), relativas ao Contrato nº 145/2026 em doc. 158173796, em favor da empresa HEAVEN CONTENT LTDA (FILIAL), inscrita no CNPJ sob nº 60.240.539/0002-20, para o exercício de 2026, desde que todas as obrigações contratuais permaneçam sob a responsabilidade da MATRIZ FILIAL HEAVEN CONTENT LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob nº 60.240.539/0001-40.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 162104792

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa IN BRASIL PRODUÇÃO CULTURAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 161050791), o Parecer Financeiro (SEI 161065403) e o Parecer Jurídico (SEI 161537482), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa IN BRASIL PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.446.224/0001-89, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 161055504), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 162199038

São Paulo, 31 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Contagem de Tempo

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

-948.835.9/2 JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI, Secretário Executivo Adjunto, interrupção de férias a partir de 27/07/2026, solicitou 13 dias, usufruiu 07 dias e restam 06 dias sem nova programação.

-948.554.6/1 CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, Chefe de Gabinete, interrupção de férias a partir 30/07/2026, solicitou 16 dias, usufruiu 10 dias e restam 06 dias sem nova programação.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162016912

INTERESSADO: ANGÉLICA SILVA CABEÇA

ASSUNTO: Solicitação de adiantamento bancário para custeio de inscrição em curso.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome de ANGÉLICA SILVA CABEÇA , Registro Funcional nº 859.421.0, com o objetivo de custear a inscrição para participar do Conselho Fiscal na Prática, promovido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, realizado na modalidade on-line, nos dias 06, 11, 13, 18 e 20 de agosto, totalizando 20 (vinte) horas de carga horária. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 161796256

EXONERAÇÃO
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.
PAULA CAROLINA ROCHA DE OLIVEIRA - RF 8359482 VINCULO 1
CARGO: ANALISTA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, APPGG1, NIVEL I, EFETIVO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES
ENQUADRAMENTO:160010 EH: 130000000000000
EXPEDIENTE: 08/2026 A PARTIR DE 03/08/2026

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.190.0 - BEATRIZ RAMOS SILVA, desligamento a partir de 02/08/2026

Licença   |   Documento: 162184626

São Paulo, 31 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 29/06/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 162152686

COMUNICADO Nº 002/COGESS-SEGES/2026

Comunicamos que, nos termos do Art.4, §2°, do Decreto Municipal nº 64.014/2025, de 24 de janeiro de 2025, os requerimentos de licenças com pedidos de afastamento de até 07 (sete dias) agendados nos tipos de perícias “LM 143 Pres” e “LM 143 Pres SME” poderão ser avaliados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, independentemente de perícia médica. Este procedimento estará vigente pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 01/08/2026.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162198214

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961835/2 MARLENE APARECIDA LEMOS 312 20/09/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5834589/2 ELAINE HERRERA DAS NEVES 030 20/07/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 005 20/07/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 005 20/07/2026 143
7713011/1 MARINA GONCALVES DOS SANTOS 003 15/04/2026 146
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
8094195/1 DAYANA CAMARGO OLIVEIRA SANTOS 006 17/07/2026 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 02/06/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 001 02/06/2026 143
8451222/1 VIVIAM ALVES DE QUEIROZ AGUIAR 001 21/05/2026 146
8462330/1 SARAH CLEDIA MALTA FERREIRA 004 30/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391777/1 ERISMAR LOPES 002 12/06/2026 143
8518955/1 DAYANE TAVARES MACHADO BRANDAO 005 11/05/2026 146


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 028 29/06/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 028 26/06/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 017 08/07/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 050 04/06/2026 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 076 12/05/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 028 25/06/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 027 23/06/2026 143
8324476/2 LIDIA MARIA DE FATIMA SEVERO SANTOS 056 29/05/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 027 26/06/2026 143
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 056 28/05/2026 143
8509441/2 SERGIO MESSIAS BUENO 056 30/04/2026 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 008 30/06/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 007 08/07/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 001 22/07/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 028 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 023 04/07/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 028 25/06/2026 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 042 10/06/2026 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 042 10/06/2026 143
7921659/1 DANIELE CORREA NOGUEIRA 015 07/07/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 028 29/06/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 028 29/06/2026 143
8015805/1 DALILA OLIVEIRA SILVA 088 27/04/2026 143
8037604/1 MARIANA ALMADA NEDER DIGIAMPIETRI 028 25/06/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 028 24/06/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 028 24/06/2026 143
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 027 25/06/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 006 18/07/2026 143
8158886/1 MARIANE ZANOTTI 038 15/06/2026 143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 029 25/06/2026 143
8239801/1 ANDREIA PRIETO DOS SANTOS SILVANO 014 13/07/2026 143
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE 031 15/05/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 028 24/06/2026 143
8395713/1 LUANA SARRICO LIMA 039 13/06/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 019 03/07/2026 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 019 08/07/2026 143
8497257/1 RENATO PAULO DE OLIVEIRA 054 03/06/2026 143
8507112/1 CARLA CAROLINA BONATTO GRACIANO 084 29/04/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 029 25/06/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 029 25/06/2026 143
8820295/2 SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 034 17/06/2026 143
8837091/3 GERALDO SOARES DA SILVA 029 25/06/2026 143
9458069/1 GUILHERME CRUZ VIDAL 023 04/07/2026 143
9467394/1 THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 007 16/07/2026 143
9560483/1 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 002 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263411/2 MILTON BARBOZA DA SILVA 017 13/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 019 30/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162190769


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7379641/2 ILDETE ALVES DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5817722/3 JULIO CESAR ROSA
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA
6716491/1/2 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO
6781616/1 CLAUDIA LIMA DA SILVA PASSARI
6813291/1 REGINA DE FATIMA SAMPAIO DE ALMEIDA
6836984/1 MADALENA ALVES DE SOUZA
6949380/1 SULANI ISIDORO RAMOS
6963374/4 MARISA BORGES
7171692/2 ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO
7232535/1 ANDREA CRISTINA ARAUJO
7253532/2/3 SIDNEIA AMORIM DE PAULA
7391994/2 REGINA MARINS DOS SANTOS VIANA
7914270/1 ROBERTA VIEIRA BUENO
8097623/1/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA
8213194/1/2 FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA
8331596/2 MARIA ALVES PINTO SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
5767415/2 CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO
6156100/2 PERICLES DA SILVA SANTANA
6294685/1 RONALDO MACHADO MARTINS
6760562/2 ELIZETE LEMES DA SILVA DIAS
6776957/1/2 FABIANA APARECIDA BORGE BARRETO
6785778/2 SHIRLEY RENATA LOPES
7205945/1 MARIA CRISTINA BRESSA MALVEIRA
7337868/1 AUREA ELEUTERIA PEREIRA CORDEIRO
7364598/2 JOAO CORREIA DE FRANCA FILHO
7366256/1 VACILIA SOARES DE ARAUJO ALVES
7371187/1 SILVIA ELOISA GUERRA MAIDA
7375646/3 EDITH RAMIREZ
7484224/1 SEBASTIAO GERALDO DE OLIVEIRA
7523131/1/2 ELAINE MONREAL COSTA
7544987/1 IRMA HILDA PEREIRA DA SILVA
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO
8022399/1 AMANDA KARINA DE MATOS VIEIRA
8095353/1 ROSANGELA MARIA RODRIGUES
8354545/2 ZENICE SILVA OLIVEIRA
8368317/1 TALITA LLABADO BARBOSA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6502181/1 NILTON FERNANDES DA SILVA
6777279/3 JANETE GAMBARDELLA BASTOS
6862187/2/3 CRISTIANE VULCANI MAMDOUH ABDELREHIM MOHAMED
6943179/1 ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO
7124147/2 FABIA ELIANA DE MECENA
7138580/1 FRANCISCA CAMPOS DE ANDRADE
7223790/1 CLEIDE SOARES DOS SANTOS
7234724/1/2 DAVID ISQUI NARCIZO
7235976/1 SUZETE APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
7437048/1 PAULINE ALONSO COUTO VICIANA
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI
7799004/1 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA MORGAN
8313229/3 EVA APARECIDA DE ASSIS
8404739/1 PRISCILA FERREIRA SOARES NUNES

POR 6 (SEIS) MESES
7455054/1 ELIANA ALVES MARTINS RAMON
7938535/1/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6692958/2 EVERALDO ROSENDO DA SILVA
6764380/1 EMERSON JOSE RIBEIRO LEMES
7133421/1 DIVA FANTINI GONCALVES VALVERDE
7579861/1/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162168318


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 852.096.8 03/08/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLORIA ALBERICO BISSOLLI 537.986.5 03/08/2026 15:15
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 03/08/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 03/08/2026 08:15
CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 03/08/2026 08:45
CELIA REGINA DE LIMA 609.103.2 03/08/2026 08:45
DULCILENE MARIA FERREIRA DE AZEVEDO 787.437.5 03/08/2026 12:00
FREDERICO LOURENCO ROCHA 801.022.6 03/08/2026 13:15
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 03/08/2026 10:45
GILMARA VIEIRA PAIXAO LIMA 750.767.4 03/08/2026 12:15
HELMA MARIA MARTINS LEITE 837.545.3 03/08/2026 11:45
LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 734.746.4 03/08/2026 09:15
MARILENE MARIA SOARES CARDOSO 833.268.1 03/08/2026 10:45
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 03/08/2026 13:00
NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 757.385.5 03/08/2026 14:45
NORIMAR KEIKO ANDO 559.081.7 03/08/2026 13:00
ROGERIO ALVIM DA PALMA 641.464.8 03/08/2026 09:15
ROSANA CRISTIANE PAES FUCSEK 739.719.4 03/08/2026 15:30
ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 834.441.8 03/08/2026 14:45
SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 741.270.3 03/08/2026 12:30
SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 805.915.2 03/08/2026 13:15
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 03/08/2026 12:15
SUELI FERREIRA DA SILVA 835.000.1 03/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 03/08/2026 08:30
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 03/08/2026 16:00
ALEXANDRE ANDREONI 850.014.2 03/08/2026 09:45
ALINE AKEMI KINJO 798.535.5 03/08/2026 15:15
ANA MARIA BARONI 724.652.8 03/08/2026 08:45
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 03/08/2026 09:15
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 03/08/2026 10:45
ANDREA CARVALHO RAMOS 728.505.1 03/08/2026 09:30
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 744.175.4 03/08/2026 09:30
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 03/08/2026 14:15
ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 796.852.3 03/08/2026 09:00
ANTONIO SANDRE 697.888.6 03/08/2026 09:30
BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 735.198.4 03/08/2026 09:45
BEATRIZ ASSATO PINTO 933.201.4 03/08/2026 10:45
BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 792.108.0 03/08/2026 09:45
CAMILA CAROLINA BESTETTI 724.890.3 03/08/2026 13:15
CAUE FERNANDES 937.112.5 03/08/2026 08:00
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 03/08/2026 13:30
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 03/08/2026 08:30
CLAUDIO LUCIO VICENTE 849.547.5 03/08/2026 15:15
CLEIDE ANCELMO DOS SANTOS 791.429.6 03/08/2026 08:45
CRISTINA MARTINS RODRIGUES 677.839.9 03/08/2026 12:00
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 03/08/2026 14:45
DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 724.470.3 03/08/2026 10:30
DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 677.892.5 03/08/2026 14:30
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 03/08/2026 12:45
EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 692.070.5 03/08/2026 08:45
ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 628.241.5 03/08/2026 12:30
ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 793.580.3 03/08/2026 08:30
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 03/08/2026 17:15
FRANCINE MEINGAST DE BRITO 780.571.3 03/08/2026 15:45
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 03/08/2026 15:30
GISELI CRISTINA PEREIRA DA SILVA 755.655.1 03/08/2026 15:15
GLORIA ALBERICO BISSOLLI 537.986.5 03/08/2026 15:15
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 03/08/2026 13:15
JOANA DARC GUEDES DA SILVA 759.012.1 03/08/2026 13:30
JOSE CARLOS ALVES 529.801.6 03/08/2026 11:45
JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 886.032.7 03/08/2026 17:00
KARINA GOMES DE BRITO AYRES 893.145.3 03/08/2026 11:15
KARINE BENEDIHT DE OLIVEIRA LEAO 839.727.9 03/08/2026 08:30
KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO 678.637.5 03/08/2026 09:15
KATIA CRISTINA LIMA 748.666.9 03/08/2026 14:45
LAURA LUCY DIAS 797.569.4 03/08/2026 09:45
LUCIANA DIAS SIMOES 738.145.0 03/08/2026 08:45
MAIRA ANDRADE ARABI 859.772.3 03/08/2026 09:15
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 03/08/2026 13:00
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 03/08/2026 11:15
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 620.532.1 03/08/2026 09:15
MARIA ISABEL RODRIGUES 780.194.7 03/08/2026 09:45
MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 912.804.2 03/08/2026 11:45
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 03/08/2026 13:00
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 03/08/2026 12:45
MARLI APARECIDA LOFFREDO 771.504.8 03/08/2026 14:30
MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 752.614.8 03/08/2026 09:45
MAURIZALEN VIEIRA AVILA 805.326.0 03/08/2026 09:30
MIRIA RICAS ALMEIDA 803.588.1 03/08/2026 12:15
MYRIAM DE FREITAS LOPES 298.037.1 03/08/2026 12:15
NEIVA MATOS SANCHES 845.509.1 03/08/2026 08:45
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 03/08/2026 16:45
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 03/08/2026 14:15
PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 818.622.7 03/08/2026 12:30
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 03/08/2026 14:30
RAFAEL THEODORO DA SILVA 675.251.9 03/08/2026 11:30
RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 937.543.1 03/08/2026 14:15
ROSANGELA NABAS TAVARES 777.623.3 03/08/2026 11:45
SABRINE ARAUJO LUIZ 879.134.1 03/08/2026 12:45
SANDRA SILVANA CODINHOTO 639.083.8 03/08/2026 14:30
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 03/08/2026 14:15
SIMONE AMARO RODRIGUES 721.823.1 03/08/2026 11:30
TALITA DE AZEVEDO MOURA 820.221.4 03/08/2026 14:45
TANIA BOCZILOW SPERATE 728.271.1 03/08/2026 08:15
TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 755.636.5 03/08/2026 14:45
TERESINHA BERNARDINA LIMA 804.697.2 03/08/2026 12:15
VANESSA LOPES BORGES 849.335.9 03/08/2026 08:15
WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 809.231.1 03/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 03/08/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 03/08/2026 12:45
EDUARDO LLATA DE ANDRADE 770.968.4 03/08/2026 08:15
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 03/08/2026 11:15
JULIO CESAR SANCHES ROCHA 623.713.4 03/08/2026 14:45
LUCIANO FRANCA CORTESI 709.309.8 03/08/2026 17:15
PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO 737.355.4 03/08/2026 08:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BIANCA DOS SANTOS VELA 918.152.1 03/08/2026 08:45
CARINA GOTARDELO FERRO DA COSTA 845.980.1 04/08/2026 14:05
CELSO ANTONIO GUIRARDELI 742.537.6 03/08/2026 10:15
FELICIANA DOS SANTOS SOUZA 713.538.6 03/08/2026 09:15
GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 881.606.9 03/08/2026 09:45
LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS 693.827.2 03/08/2026 09:35
MARIA SOLANGE NASCIMENTO MORAIS 799.908.9 03/08/2026 07:15
PAMELA LODOS CARLESSO BAPTISTA 912.813.1 03/08/2026 08:15
REGINA CELIA DE OLIVEIRA 721.498.7 03/08/2026 08:15
RENATA DE SOUZA SANTOS 934.366.1 03/08/2026 09:25
SILVIA CAMPOS LUZ 683.786.7 03/08/2026 07:45
ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 756.917.3 05/08/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RAUL RIBEIRO DA SILVA 798.355.7 17/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA 724.836.9 25/08/2026 09:55
MARCELO ALCANTARA SILVA 734.886.0 30/09/2026 07:25
TALITA TAINAN GOMES GLORIA 879.563.1 26/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO DOS SANTOS 680.787.9 26/08/2026 09:45
MATHEUS VITOR PEREIRA 927.747.1 04/08/2026 14:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA SOARES TENORIO 791.869.1 03/08/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DULCINEIA BARBOSA 830.558.7 03/08/2026 16:00
EDSON VICENTE OLIVEIRA 709.704.2 03/08/2026 13:45
MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 833.351.3 03/08/2026 14:00
MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 833.357.2 03/08/2026 13:30
SONIA APARECIDA ROSA 834.887.1 03/08/2026 14:15
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 03/08/2026 15:00
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 03/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA RAMOS SANTOS 821.585.5 03/08/2026 14:30
ANDREA APARECIDA DA SILVA 754.943.1 03/08/2026 13:15
BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 887.776.9 03/08/2026 14:45
CAMILA MAGALHAES FERREIRA 932.739.8 03/08/2026 15:00
CAMILA MAGALHAES FERREIRA 932.739.8 03/08/2026 14:45
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 03/08/2026 14:15
DANIELLE ALBINO 842.006.8 03/08/2026 15:30
ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 817.142.4 03/08/2026 16:00
EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 773.875.7 03/08/2026 13:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 03/08/2026 15:45
JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 777.068.5 03/08/2026 13:45
JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 824.513.4 03/08/2026 15:45
JULIANA APARECIDA DA SILVA 812.107.9 03/08/2026 16:30
LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 818.234.5 03/08/2026 15:15
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 03/08/2026 15:30
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA 793.189.1 03/08/2026 13:30
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 03/08/2026 15:15
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 03/08/2026 15:00
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS 533.885.9 03/08/2026 13:00
MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA 826.326.4 03/08/2026 14:00
MARIANE ROCHA DOS SANTOS 850.008.8 03/08/2026 13:00
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 03/08/2026 15:45
RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 947.734.9 03/08/2026 15:30
RENATA FRATA RODRIGUEZ 773.806.4 03/08/2026 16:45
ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO LINS 771.430.1 03/08/2026 15:15
ROSEMARY SOARES CALVO 712.636.1 03/08/2026 16:30
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 03/08/2026 16:15
TABATA MARQUES NETO 946.596.1 03/08/2026 16:15
TANIA KELLY DA SILVA CORREA 847.025.1 03/08/2026 16:45
TATIANA ROSA ROCHA 859.100.8 03/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON SILVA CAMPOS 842.734.8 03/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 832.657.6 06/08/2026 15:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA REGINA FORNI 691.661.9 06/08/2026 12:01
CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA 690.792.0 06/08/2026 17:01
FLAVIA CAROLINA MOYA GIROTTO 827.079.1 06/08/2026 14:31
GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 783.562.1 06/08/2026 12:31
IRENE MATIAS DA SILVA 728.727.5 06/08/2026 16:01
MARA CRISTINA BARRELLI 696.632.2 06/08/2026 11:31
TATIANA DA NOBREGA BARNESCHI 700.073.1 06/08/2026 11:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162196737

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON SILVA DE SALES 921.090.3 04/08/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 04/08/2026 07:35
ANA CRISTINA VANICOLA 776.963.6 04/08/2026 13:50
GABRIELA VIGNON 824.205.4 04/08/2026 13:10
GISLAINE BIMONTI THOMAZ 722.719.1 04/08/2026 14:30
KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 567.718.1 11/08/2026 14:30
LUCY MEIRI BUENO 574.039.8 04/08/2026 13:00
MARGARET APARECIDA DE MARCO 723.122.9 04/08/2026 08:30
MARIA DAGUIA COSTA DA SILVA ROCHA 714.338.9 04/08/2026 09:05
MAURINA PEREIRA COELHO 712.705.7 04/08/2026 15:15
ODETE STELVIA RAPOSO RESENDE 686.413.9 04/08/2026 15:55
PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 934.303.2 04/08/2026 07:45
RENATA CRISTINA DA SILVA 690.786.5 04/08/2026 15:45
RENATA DE FATIMA FONSECA 690.682.6 04/08/2026 14:10
SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO 856.220.2 04/08/2026 15:35
SILVIA CAVALHEIRO DOS SANTOS MELO 776.843.5 04/08/2026 16:05
SOLANGE DO CARMO DA SILVA 738.269.3 04/08/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DENYS BOGAS BARBASSA 941.950.1 04/08/2026 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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AUREA ALVES DOS SANTOS AMORIM 852.947.7 03/08/2026 17:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 690.833.1 04/08/2026 10:30
ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 04/08/2026 11:00
LINDINALVA ARAUJO DE ALMEIDA 676.835.1 04/08/2026 09:30
LUCIANA ALVES SILVA 627.574.5 03/08/2026 16:30
MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA 561.375.2 04/08/2026 13:00
ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441.5 04/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TOBIAS GOULART 829.070.9 04/08/2026 15:00
DOMINGOS VIANA DA SILVA 830.508.1 04/08/2026 10:30
LISEU TEODORO ALVES DE SOUZA 797.370.5 04/08/2026 10:00
MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA 561.375.2 04/08/2026 13:00
SILVIA DA SILVA 703.039.8 04/08/2026 13:30
TAIS ALVES DOS SANTOS 834.726.3 03/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 690.833.1 04/08/2026 10:30
ADRIANA MUNHOZ 772.762.3 04/08/2026 12:00
ADRIANA SILVA DE SOUZA 683.943.6 04/08/2026 09:00
ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 777.837.6 04/08/2026 13:00
ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 934.813.1 04/08/2026 09:00
ANA TERESA FONTELLES AFONSO 838.994.2 04/08/2026 15:15
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 03/08/2026 15:30
ARGOS BAGON 608.227.1 03/08/2026 15:45
ARINA BRANDAO DE CAMPOS SANTOS 754.183.0 04/08/2026 10:15
CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 945.497.7 04/08/2026 17:15
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 04/08/2026 10:30
CLAUDIA BONAMINI 793.556.1 03/08/2026 17:00
DAIENE FURQUIM 845.257.1 03/08/2026 15:45
DANILO OLAH 725.911.5 04/08/2026 09:00
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 03/08/2026 16:45
DERALDO SOUZA DE ASSUNCAO 712.857.6 04/08/2026 08:30
EDNA CORREIA DE SOUZA 754.995.4 04/08/2026 12:15
ELAINE SILVA DE ALBUQUERQUE 813.258.5 04/08/2026 10:00
ELIANA ROSA CORREIA 804.246.2 03/08/2026 17:00
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 03/08/2026 16:00
ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 04/08/2026 11:00
EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 03/08/2026 16:00
FABIO LOURIVALDO DA SILVA 854.052.7 03/08/2026 16:15
FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 808.175.1 03/08/2026 16:00
GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 796.074.3 03/08/2026 15:30
GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 783.562.1 03/08/2026 15:30
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 03/08/2026 16:00
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 04/08/2026 12:15
JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 673.877.0 03/08/2026 16:30
JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 881.955.6 04/08/2026 10:15
KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 797.059.5 04/08/2026 09:00
KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 947.762.4 04/08/2026 11:30
LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 851.207.8 03/08/2026 17:15
LINDINALVA ARAUJO DE ALMEIDA 676.835.1 04/08/2026 09:30
LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 729.732.7 03/08/2026 15:45
LUCIANA ALVES SILVA 627.574.5 03/08/2026 16:30
LUCIANO ALVES CARDOSO 937.109.5 04/08/2026 15:00
LUCIMAR GOMES CORREIA 809.737.2 03/08/2026 15:45
MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA 840.358.9 03/08/2026 16:45
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 03/08/2026 16:45
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 04/08/2026 08:00
MIRIA RORIS BONFIM CORREIA 775.092.7 04/08/2026 12:00
MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 773.757.2 03/08/2026 17:00
PRISCILA DARWICHE PARDAL 776.039.6 04/08/2026 10:15
PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 783.495.1 03/08/2026 17:15
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 03/08/2026 16:45
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 04/08/2026 12:30
ROSANGELA DE SA JIRSCHIK 859.192.0 03/08/2026 15:45
ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441.5 04/08/2026 08:00
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 03/08/2026 16:00
SILMARA NEVES DE SOUZA SANTANA 694.213.0 04/08/2026 08:00
SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 846.773.1 03/08/2026 15:45
SUELY APARECIDA DA SILVEIRA BASTOS 697.794.4 04/08/2026 12:00
TALITA KARINA RODRIGUES GOMES 936.681.4 04/08/2026 10:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 04/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 03/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTA LACERDA 933.121.2 03/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 04/08/2026 10:00
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 04/08/2026 14:30

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 04/08/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SORAIA FERNANDES FERNANDES 525.068.4 03/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SOARES DOS SANTOS 829.065.2 03/08/2026 09:15
ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 829.523.9 03/08/2026 10:00
PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 938.382.4 03/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 03/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTINA BUENO DE ARAUJO 844.945.7 03/08/2026 09:00
ALESSANDRA BEZERRA SPREAFICO 671.891.4 03/08/2026 11:15
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 03/08/2026 09:45
ANGELA APARECIDA DA FONSECA 798.183.0 03/08/2026 15:30
ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI 823.950.9 03/08/2026 15:00
CARLOS ALBERTO PEREIRA PORTO 668.211.1 03/08/2026 13:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 03/08/2026 11:00
CRISTIANE DE JESUS LIMA 775.733.6 03/08/2026 08:45
DAYANA SOUZA DE CARVALHO 794.446.2 03/08/2026 15:15
DENISE LIBOIS LOPES 558.190.7 03/08/2026 10:15
FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 853.715.1 03/08/2026 14:30
FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 752.602.4 03/08/2026 08:45
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 03/08/2026 14:15
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 03/08/2026 08:30
PATRICIA BONGIORNO 728.682.1 03/08/2026 16:45
PRISCILA MARIANO DE CASTRO 801.581.3 03/08/2026 16:30
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 03/08/2026 10:30
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 03/08/2026 10:00
RENATA BARBOSA DE SOUZA 917.654.3 03/08/2026 16:15
ROBERTA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO 796.475.7 03/08/2026 08:30
SANDRA REGINA PETRONE MOLLA 781.768.1 03/08/2026 14:45
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 03/08/2026 09:00
SORAIA FERNANDES FERNANDES 525.068.4 03/08/2026 14:00
THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 780.895.0 03/08/2026 10:45
WANDERLEI COCHECOV EIRAS 616.905.8 03/08/2026 09:15
WANDERLEI COCHECOV EIRAS 616.905.8 03/08/2026 09:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSELI APARECIDA ALVES DA SILVA E OLIVEIRA 633.316.8 11/08/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 14/08/2026 09:00
VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 657.077.1 11/08/2026 08:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA 583.015.0 14/08/2026 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA DANIELE ALVES 735.877.6 12/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 655.490.3 12/08/2026 10:00
ITAMAR GONCALVES DE JESUS 785.260.6 12/08/2026 08:30
MONICA APARECIDA DE BRITO PEREIRA 758.164.5 12/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALGISA DA SILVA 642.295.1 11/08/2026 10:00
ANA DONIZETE RIBEIRO 692.058.6 12/08/2026 10:30
ANGELA LEITE XAVIER 747.420.2 14/08/2026 09:20
CRISTIANE ALEXANDRE SERRA DE OLIVEIRA 691.618.0 11/08/2026 09:00
DANIELA APARECIDA BUZATO EVARISTO 725.862.3 12/08/2026 09:20
DAYANA LUCIA DE MORAIS 723.340.0 14/08/2026 11:00
DUNIA DOURAR AHAMIN 749.247.2 14/08/2026 10:00
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 14/08/2026 10:20
GLAUCIA GALVAN TEIXEIRA 745.684.1 14/08/2026 10:00
JUCELI GOMES 776.569.0 12/08/2026 11:00
LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 728.595.7 11/08/2026 09:30
LUCIANA REGINA DE FREITAS BORGES 749.150.6 14/08/2026 09:00
MAGALI TAVARES DE MELO 722.432.0 12/08/2026 08:30
MARCELO LOMBARDI 597.186.1 14/08/2026 11:40
MARCIA MELO GAJEWSKI DA MATA 744.288.2 14/08/2026 10:40
MARCIA RODRIGUES DE PAULA 728.787.9 11/08/2026 10:30
MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 733.737.0 12/08/2026 09:40
MARIA DE LOURDES FERNANDES OKAWA 804.368.0 14/08/2026 11:00
MARIA ELZA FERREIRA BATISTA SOARES 698.005.8 12/08/2026 09:00
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 14/08/2026 09:00
MARISA APARECIDA BORGES 714.139.4 12/08/2026 09:00
MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN 782.116.6 14/08/2026 10:20
MONIKA SCHVARCZ VASQUES 745.434.1 14/08/2026 09:40
NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 800.305.0 14/08/2026 11:20
NUBIA ELIANDRA BAIA 816.189.5 14/08/2026 09:40
REGINA EVANGELISTA DE ANDRADE 747.028.2 14/08/2026 11:20
ROSA MARIA DE SOUZA 748.068.7 14/08/2026 10:40
ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 816.714.1 11/08/2026 07:30
SANDRA MARIA DA MOTA 724.833.4 12/08/2026 10:00
VALERIA AMARAL DENTELLO 812.435.3 14/08/2026 09:20
VERA LUCIA TRANCOSO RIBEIRO 657.077.1 11/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODOLFO TADEU LEONARDO 917.117.7 11/08/2026 08:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA BRAGA COCCO 760.379.7 12/08/2026 08:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DIAS FERRAZ 747.434.2 10/08/2026 15:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162168604


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 29/07/2026 NEG/143
7582315/3 CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA 24/07/2026 NEG/143
8192421/1 NATALIA CALEGARI RODRIGUES 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6029531/3 MARINA FERREIRA DA SILVA 28/07/2026 NEG/143
7134070/1 IVONETE MARIA DOS SANTOS SOUZA 21/07/2026 NEG/143
7358318/1 CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 21/07/2026 NEG/143
7377436/3 ALZIRA DONINI 27/07/2026 NEG/143
7377436/3 ALZIRA DONINI 27/07/2026 NEG/143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 27/07/2026 NEG/143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 27/07/2026 NEG/143
7954867/1 JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 29/07/2026 NEG/143
7954867/1 JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 29/07/2026 NEG/143
8022101/1 DORA CELIA PICON LOIOLA 28/07/2026 NEG/143
8267898/1 NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 21/07/2026 NEG/143
8284067/1 MARILIA DE ALSINA GRAU SAMPAIO 28/07/2026 NEG/143
8515611/1 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 21/07/2026 NEG/143
8515611/2 NELIANE ALVES PEREIRA FERREIRA 21/07/2026 NEG/143
8549109/1 CATIA REGINA DA SILVA 27/07/2026 NEG/143
8961956/1 CLAUDIA DOMENES REY 21/07/2026 NEG/143
9339116/1 NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS 21/07/2026 NEG/143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 21/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7094817/1 GEDEVALDO OLIVEIRA GOMES 16/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162168839


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8589151/1 RAFAEL OLIVEIRA MARINHO 008 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 008 15/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 020 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8550913/1 LUCIANA PEREIRA DE LIMA 020 27/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162168922


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 001 03/07/2026 143
9210946/1 FLAVIA SANTANA BARBOSA DOS SANTOS 001 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7901836/1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO 004 12/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5611041/2 ELINE MARTINIANO DE CARVALHO 005 29/06/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 002 01/07/2026 143
7337001/1 JURACI DUARTE MARTINS 005 05/06/2026 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 01/07/2026 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 01/07/2026 146
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 29/06/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 006 23/06/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 006 23/06/2026 143
8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES 001 18/06/2026 143
8246521/1 INGRID MENDES SILVA 001 18/06/2026 146
8371032/1 ANA PAULA STRAUSS BACELLAR 001 03/07/2026 143
8452105/1 TAMIRIS DE BARROS GARCES 001 01/07/2026 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 006 29/06/2026 143
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 003 23/06/2026 143
8791350/1 ANA ELIZIA SANTOS DE ALENCAR 005 10/06/2026 143
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 003 22/06/2026 143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 003 22/06/2026 143
8920168/1 LUANA MARTINS DE SOUZA 002 02/07/2026 146
9142606/2 ALESSANDRA NUNES BEZERRA 004 22/06/2026 143
9348379/1 FLAVIA RIX DE OLIVEIRA 003 24/06/2026 146
9465472/1 JOHNNY SILVA DE JESUS 003 25/06/2026 143

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162153306

PROCESSO: 6021.2025/0019705-9

INTERESSADOS: Luiz Antonio Tiengo Junior, RF. nº 784.188.4; Fábio Corsi Ferrão, RF. nº 810.163.9; e Kenedi Oliveira e Silva, RF. nº 857.984.9.

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento. Reti-ratificação.

ADVOGADO: Thiago Tommasi Marinho, OAB/SP nº 272.004, Patrícia Torres Campana Pacheco, OAB/SP nº 296.089; Larissa Gil, OAB/SP nº 292.246; Lucas José Santos de Assunção, OAB/SP nº 464.586; Bruna Estephanovichil, OAB/SP nº 477.358; e, Brenda da Costa Silva, OAB/SP nº 531.756.

DESPACHO nº 209/2026-SMJ.G

I. À vista das informações contidas nos autos, em especial das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho, RETI-RATIFICO o item I do DESPACHO nº 188/2026-SMJ.G para que, ONDE SE LÊ: "em face dos servidores Luiz Antonio Tiengo Junior, RF. nº 784.188.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II, efetivo; Fábio Corsi Ferrão, RF. nº 810.163.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível II, efetivo; e Kenedi Oliveira e Silva, RF. nº 857.984.9, vínculo 5, ocupante do cargo de Diretor I, em comissão", LEIA-SE: "em face dos servidores Luiz Antonio Tiengo Junior, RF. nº 784.188.4; Fábio Corsi Ferrão, RF. nº 810.163.9; e Kenedi Oliveira e Silva, RF. nº 857.984.9", mantendo-se as demais disposições inalteradas.

II. Publique-se. Após remetam-se os autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162167333

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

DESPACHO DEFERIDO

RF

V.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE DE DIAS

A PARTIR DE

5111447

7

NILCE MONTEIRO DUMONT

ASSESSOR III

2025

11

13/07/2026

6038255

1

KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO

ASSESSOR II

2025

10

22/07/2026

3081753

10

MARIA LUCIA VIANA

ASSESSOR II

2025

20

10/08/2026

5801290

2

MARIA JOSEFA DOS SANTOS

ASSESSOR I

2024

10

10/08/2026

6038051

1

CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO

ASSESSOR III

2024

17

10/08/2026

7537069

1

LUIZ FERNANDO DE GASPERI VIANA

ASSESSOR II

2025

19

03/08/2026

7931786

1

ADRIANA LOPES DANTAS

ASSESSOR II

2025

20

17/07/2026

8063940

1

JOSE FERNANADO CONTE

ASSESSOR II

2025

18

18/08/2026

8123578

3

FILIPPE ALVES DE QUEIROS

ASSESSOR II

2025

15

03/08/2026

8477639

3

ROGERIO APARECIDO PEREIRA FRONTELLI

ASSESSOR II

2025

13

03/08/2026

8972192

1

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

CHEFE DE NUCLEO I

2025

19

24/08/2026

9517049

1

ALAN EDUARDO DE PAULA

ASSESSOR III

2025

4

17/08/2026

Torna sem efeito a publicação do DOC 01/07/2026, Pág 279

Onde se lê:

8925895

1

SELMA DA SILVA GOMES SANTOS

ASSESSOR III

2025

15

06/07/2026

Leia- se:

8925895

1

SELMA DA SILVA GOMES SANTOS

ASSESSOR III

2025

15

13/07/2026

Despacho Documental   |   Documento: 162197118

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

627.059.0-1 Terezinha de Sousa Tavares Federici 01 15/07/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 162139296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800300

7247133/1

Dislaine Oliveira Giribone Dias

02

28/07/2026

162100000410000

7347146/2

Mauricio Machado Ferronato

03

30/07/2026

162100000410000

7423152/2

Marcia Regina Orcidio

01

27/07/2026

162100000470000

7821794/1

Jose Claudio Ribeiro

01

30/07/2026

162100000450000

8196877/2

Eliane Moura da Silva Nunes

01

30/04/2026

162100000870000

8199604/1

Tatiane Costa Borges

01

30/0/2026

162100000750000

8433402/2

Daniela Camargo da Palma

03

30/07/2026

162100000790100

8895562/1

Maria da Silva Souza

01

29/07/2026

162100000810200

9362584/1

Fernando Jose Fernandes do Nascimento Junior

01

28/07/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000780000

7519745/1

Ednamara de Oliveira Martins

08

29/07/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810200

8397970/1

Virginia Rocca

02

28/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000320000

8559929/3

Fabiana Franca Nascimento

01

29/07/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

01

29/07/2026

162100000810200

8965757/1

Kath Vitor Fernandes da Silva

02

28/07/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

28/07/2026

162100000810200

9227431/1

Vilma Aparecida de Araujo

02

27/07/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

01

27/07/2026

162100000890000

9408096/1

Noemi de Almeida Correa

01

30/07/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

01

30/07/2026

162100000470000

9548351/1

Sara Viena Moreira

03

29/07/2026

162100000330000

9549269/1

Ana Luisa Costa da Silva

01

29/07/2026

162100000330000

9549269/1

Ana Luisa Costa da Silva

01

30/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

7262191/1

Cristiane Borsoi Silva

Cristiane Borsoi

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

7262191/1

Cristiane Borsoi Silva

Casada

Divorciada

7768559/1

Devina Carvalho da Silva Pincerno

Viuva

Uniao Estavel

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7768559/1

Devina Carvalho da Silva Pincerno

08

21/07/2026


CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEI Adorlfino de Arruda Castanho, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Amanda Guimaraes da Costa, R.F. 8278474/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Alice Guimaraes de Aguiar por 12 (doze) meses, a partir de 21/01/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162136826

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070660-5 - PORTARIA Nº 247 DE 31 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 91/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, páginas 59, e, referente à EMEF CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Michelle Soares Pereira 879.323.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Rodolfo Borer Parpinelli 936.645.8/1 13/03/2024

Aline Cristina da Silva 780.209.9/2 04/04/2024

Gabriel Antunes de Souza 934.377.6/1 02/04/2024

Natalia Marinho de Sousa 945.752.6/1 30/01/2025

Anita Pompeia Soares 936.109.0/1 15/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 174/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 162203694

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0086132-8 - 8 dias, a partir de 18/06/2026, diante do falecimento da mãe de ROSANA BENEDITA MONTEIRO reg func nº 725.454.7/2.

6016.2026/0094726-5 - 8 dias, a partir de 14/06/2026, diante do falecimento do pai CÍCERA MARIA ALVES CAVALCANTE, reg func nº 955.270.7/1.

6016.2026/0094713-3 - 2 dias, a partir de 22/07/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de MIRIAN DE SOUZA AMORIM, reg func nº 801.884.7/1.

6016.2026/0094713-3 - 2 dias, a partir de 22/07/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de MIRIAN DE SOUZA AMORIM, reg func nº 801.884.7/2.

6016.2026/0093914-9 - 2 dias, a partir de 19/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ADILSON SANTOS DE ANDRADE, reg func nº 897.423.3/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0088898-6 - alterado por DIVÓRCIO - de IRENE CRAVO CAMPOS, para IRENE CRAVO DE LIMA, reg func nº 680.346.6/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0091917-2 - durante 1 ano a partir de 09/01/2026 em favor de JULIANE VIEIRA DE CARVALHO, reg func nº 911.433.5/1.

6016.2026/0090426-4 - durante 1 ano a partir de 19/12/2025 em favor de DAISY APARECIDA DE PAULA, reg func nº 839.440.7/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 162099569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

03 a partir de 22/07/2026 em favor de Adriana Lepique 839.554.3/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Alessandro Alves de Queiroz 776.586.0/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Amabile Pradela Bueno Rodrigues 722.286.6/1

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Carina Santos Farias 729.763.7/3

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Cintia Nascimento da Silva 840.880.7/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Claudia dos Anjos Reis 826.964.5/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Claudia Regina Martinez do Carmo 726.957.9/3

02 a partir de 19/06/2026 em favor de Daniela Correa de Lima Mattos 853.588.4/1

02 a partir de 19/06/2026 em favor de Daniela Correa de Lima Mattos 853.588.4/2

03 a partir de 22/07/2026 em favor de David de Oliveira 782.999.0/1

03 a partir de 22/07/2026 em favor de Dirce Bonfim de Carvalho 773.310.1/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Edmilson Jose Quarenta 752.895.7/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Edvani Teixeira Felix de Novais 825.036.7/1

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Eliane Conceicao dos Santos de Oliveira 683.734.4/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Eliane Souza Silva Monteiro Lucio 933.460.2/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Elidia Fernandes da Silva 801.397.7/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Elidia Fernandes da Silva 801.397.7/2

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Eloisa de Paula Frutuoso 780.520.9/2

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Erica Pricila Severnini 775.763.8/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Erika Marques Silva 918.248.9/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Gabriela Alves Paixao 946.940.1/1

02 a partir de 22/06/2026 em favor de Geovane da Silva Miranda 753.457.4/3

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Gildo Ribeiro de Castro 783.885.9/1

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Gisele Rodrigues Laudelino dos Santos 771.371.1/2

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Gisele Rodrigues Laudelino dos Santos 771.371.1/3

03 a partir de 22/07/2026 em favor de Greice Batista da Silva Negri 750.785.2/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Ivete de Oliveira Cambiriba 921.813.1/1

01 a partir de 08/07/2026 em favor de Jaime Theodoro da Silva 726.181.1/2

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Joao Pedro Paganelli Velloso 936.375.1/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Jose Arnaldo Alexandre Siqueira 936.672.5/1

01 a partir de 14/07/2026 em favor de Josiane Campos da Silva Lima 853.613.9/1

03 a partir de 28/07/2026 em favor de Karen Cristina de Souza Dias 932.709.6/1

02 a partir de 28/06/2026 em favor de Leticia Santos Revert 933.905.1/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Ligia Santos Oliveira 945.606.6/1

02 a partir de 10/08/2023 em favor de Luciene de Jesus Rodrigues 893.682.0/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Lucimara Pereira dos Santos 684.657.2/3

02 a partir de 24/07/2026 em favor de Maraiza Martins de Oliveira Almeida 850.230.7/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Maria Gomes de Araujo 598.736.9/2

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Marliana Valladao dos Santos 743.962.8/1

03 a partir de 28/07/2026 em favor de Michele Carvalho de Andrade Machado 946.906.1/1

03 a partir de 22/07/2026 em favor de Paula Roberta de Souza Marcelino Xavier 792.520.4/1

03 a partir de 22/07/2026 em favor de Paula Roberta de Souza Marcelino Xavier 792.520.4/2

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Raquel Bueno de Oliveira 915.343.8/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Rodrigo Batista de Almeida 850.476.8/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Rosana dos Santos Rocha 775.740.9/2

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Rosana dos Santos Rocha 775.740.9/2

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Rubens dos Santos Junior 808.858.6/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Sabrina Lana Lopes 839.768.6/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Sandra Regina Marques da Silva 783.404.7/2

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Selma Maria Nascimento 892.240.3/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Silvani de Freitas Pereira 776.699.8/1

02 a partir de 28/07/2026 em favor de Silvia Leticia D Angelo 841.392.4/1

03 a partir de 28/07/2026 em favor de Simone Silvino dos Santos 822.474.9/2

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Sueli Paula de Oliveira 725.920.4/2

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Sueli Silva Araujo 692.363.1/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Taize Nicodemos Alves 840.524.7/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Tatiane da Silva Dias 877.427.7/1

02 a partir de 23/06/2026 em favor de Vagner Candido Teixeira 599.239.7/5

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Vanessa Olivia Rocha da Silva Santos 823.047.1/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Vera Lucia de Oliveira 840.781.9/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Veronica Borba 816.326.0/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

04 a partir de 21/07/2026 em favor de Andrea Aparecida da Silva 754.943.1/1

04 a partir de 21/07/2026 em favor de Claudia Ribeiro Barbosa 849.955.1/1

07 a partir de 17/07/2026 em favor de Deyse Valverde de Andrade Kimura 810.817.0/2

04 a partir de 21/07/2026 em favor de Eny Maria Cunha Autiere 826.920.3/1

10 a partir de 27/07/2026 em favor de Kelly de Jesus Conceicao 892.168.7/1

07 a partir de 29/07/2026 em favor de Luciana Trolesi 934.767.4/1

15 a partir de 28/07/2026 em favor de Lucy Teles Pacheco 693.118.9/1

15 a partir de 28/07/2026 em favor de Lucy Teles Pacheco 693.118.9/2

06 a partir de 19/07/2026 em favor de Railson Fidelis de Souza 932.815.7/1

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

02 a partir de 22/07/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Adriana Damasio Martins 828.033.9/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Adriane Raimundo do Carmo 926.226.1/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Alex de Jesus Romano 949.277.1/1

05 a partir de 20/07/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Ana Paula Ramos Patrocinio 911.341.0/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Ana Paula Ramos Patrocinio 911.341.0/1

10 a partir de 23/07/2026 em favor de Ana Paula Ramos Patrocinio 911.341.0/1

05 a partir de 01/06/2026 em favor de Ana Paula Santos Amaral 925.043.3/1

02 a partir de 29/07/2026 em favor de Ana Paula Schmitz Rodrigues 089.588.2/2

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Ana Rafaela Vaz da Silva 896.630.3/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Andrea Raniere Valente 797.000.5/3

14 a partir de 14/07/2026 em favor de Antonio Cesar Passador 617.668.2/5

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Beatriz Gabriela Pereira 955.290.1/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Bruna Sheila Faustino dos Santos 929.831.2/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Claudia Maria Paz Alves 929.138.5/1

04 a partir de 14/07/2026 em favor de Cleide Tavares de Lima Vaz 951.115.6/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Cristiana de Moura Silva Mendes 949.262.3/1

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Cristiane Regina Pedroso Lopes 949.226.7/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Daniela Gomes Uchoa 952.423.1/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Daniele Vidal de Souza 911.315.1/1

02 a partir de 19/07/2026 em favor de Davilla Emilia da Silva 911.278.2/1

13 a partir de 21/07/2026 em favor de Davilla Emilia da Silva 911.278.2/1

02 a partir de 21/07/2026 em favor de Deborah Elisa Vieira da Silva 915.871.5/2

05 a partir de 20/07/2026 em favor de Dulcimar Pereira de Sousa Dantas 665.415.1/11

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Edineide Santos Silva 896.588.9/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Edna dos Santos 926.404.3/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Edna Maranduba Souza 929.158.0/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Elisangela Ferreira dos Santos Viana 910.995.1/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Everson Silva dos Santos 910.640.5/1

02 a partir de 21/07/2026 em favor de Fernanda de Araujo Simoura 928.996.8/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Fernanda de Araujo Simoura 928.996.8/1

01 a partir de 14/07/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

03 a partir de 15/07/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Geilda Matias Costa 929.114.8/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Gilberto Souza Santos 925.875.2/1

03 a partir de 29/07/2026 em favor de Gilberto Souza Santos 925.875.2/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Giovanna Nascimento de Oliveira 955.461.1/1

03 a partir de 20/07/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

03 a partir de 23/07/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Gracimeire Aparecida da Silva 948.395.1/1

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Idenise Priscila Pereira da Silva 929.827.4/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 20/07/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Santos 885.021.6/2

02 a partir de 21/07/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Santos 885.021.6/2

03 a partir de 23/07/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Santos 885.021.6/2

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Janete Alves da Rocha 670.414.0/5

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Jaqueline de Oliveira Soares 909.029.1/1

03 a partir de 16/07/2026 em favor de Jaques Alves Feitoza 687.900.4/2

15 a partir de 23/07/2026 em favor de Jessica Aparecida Franca Rocha 955.887.0/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

09 a partir de 15/07/2026 em favor de Jose Airton Galvao 889.474.4/2

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Jose Airton Galvao 889.474.4/2

05 a partir de 20/07/2026 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

05 a partir de 27/07/2026 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Juliana Vieira de Souza 943.487.9/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

06 a partir de 27/07/2026 em favor de Karita dos Santos Israel 950.818.0/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Katia de Aquino Alecrim Silva 911.449.1/1

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Lediane Araujo Natividade Neri 949.243.7/1

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Leticia do Vale Nogueira 953.855.1/1

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Liliane Aparecida Juventino 712.043.5/6

03 a partir de 23/07/2026 em favor de Luana Rita do Amaral Salviano 911.359.2/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Luciana Dutra Lopes 896.618.4/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Marcia Cristina da Silva Santana 817.994.8/2

02 a partir de 20/07/2026 em favor de Marcia Pereira Goncalves 929.836.3/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Maria Cristina Gomes de Carvalho 926.271.7/1

03 a partir de 21/07/2026 em favor de Maria das Gracas de Andrade 927.163.5/1

01 a partir de 24/07/2026 em favor de Maria das Gracas de Andrade 927.163.5/1

10 a partir de 23/07/2026 em favor de Maria de Fatima Filismino Leite 884.053.92

01 a partir de 21/07/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Maria Elenice Alves Francisco 942.951.4/1

07 a partir de 23/07/2026 em favor de Maria Inez Fernandes Barboza Ferreira 678.706.1/3

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Maria Jose Alves de Oliveira 950.624.1/1

07 a partir de 20/07/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Marilane da Silva Moreira 911.408.4/1

08 a partir de 17/07/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

14 a partir de 21/07/2026 em favor de Paloma Borges de Souza Silva 949.760.9/1

01 a partir de 28/07/2026 em favor de Priscila Barbosa Moreira Rocha Silva 929.154.7/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Raquel Andrade Pereira de Souza 922.711.3/1

04 a partir de 28/07/2026 em favor de Renata Lovo Borges 927.161.9/1

14 a partir de 23/07/2026 em favor de Rene Fonseca Cardoso 915.652.6/2

02 a partir de 22/07/2026 em favor de Rosemary Mancini Palermo Dantas 911.389.4/1

13 a partir de 20/07/2026 em favor de Selma Leal do Nascimento de Souza 924.915.0/1

03 a partir de 27/07/2026 em favor de Shiley Andrade dos Santos 888.908.2/2

07 a partir de 16/07/2026 em favor de Solange Ferreira da Costa 929.134.2/1

02 a partir de 27/07/2026 em favor de Sueldo Dantas Bezerra 896.584.6/1

01 a partir de 23/07/2026 em favor de Suellen Jessica Rogerio da Silva 843.973.7/3

05 a partir de 27/07/2026 em favor de Taianara Rios da Cunha Mascarenhas 911.565.0/1

01 a partir de 22/07/2026 em favor de Tania Faria Morais 955.913.2/1

01 a partir de 19/06/2026 em favor de Tatiana de Freitas Abreu 922.959.1/1

02 a partir de 23/07/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

04 a partir de 21/07/2026 em favor de Telma Silva Aguiar 942.946.8/1

01 a partir de 27/07/2026 em favor de Terezinha Batista Vitorio Alves 929.281.1/1

07 a partir de 21/07/2026 em favor de Vagner Cezar de Oliveira Junior 955.401.7/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162127243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30.07.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME ANA PAULA QUINTELA DO NASCIMENTO referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8483787 NOME MARIA VERONICA DA NOBRGA DA SILVA referente Controle 758317

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162178636

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 118 DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - PORTUGUÊS, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF GENY MARIA ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFª, situada na Rua Antonio Calixto da Silva, nº 15, Bairro: Vila Santa Maria, Fone: 5667-5444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgenymaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 14/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da EU

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 119 DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF GENY MARIA ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFª, situada na Rua Antonio Calixto da Silva, nº 15, Bairro: Vila Santa Maria, Fone: 5667-5444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgenymaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 14/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da EU

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 120 DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF GENY MARIA ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFª, situada na Rua Antonio Calixto da Silva, nº 15, Bairro: Vila Santa Maria, Fone: 5667-5444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgenymaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 14/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar; c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da EU

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 121, DE 31 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, na EMEF GENY MARIA ALMEIDA KLEIN PUSSINELLI, PROFª, situada na Rua Antonio Calixto da Silva, nº 15, Bairro: Vila Santa Maria, Fone: 5667-5444, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgenymaria@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/08/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 14/08/2026, às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162157835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/06/2026, PÁGINA 35.

PORTARIA Nº194 DE 24 DE JUNHO DE 2026.

6016.2020/0090360-7

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEMEI JARDIM IPORANGA instituída pela Portaria nº 72 publicada no DOC de 21/03/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Juliana Cristina Oliveira

7443595/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Pedro Augusto Pires Brandão

9560734/1

ATE

29/05/2026

Patrícia Vieira da Silva Carvalho

9217592/1

PEI

19/06/2023

Tânia Rosa da Rocha

7752962/3

PEI

31/07/2023

Viviane Saraiva dos Santos de Oliveira

9242236/1

PEI

09/08/2023

Andréa Azevedo Souza

8866091/2

PEIF

22/03/2024

Severina Felix Pereira

8852642/3

PEI

07/02/2025

Thayana de Nazaré Alves Pinho

9214852/2

ATE

12/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Pâmela Lopes da Silva

8197873/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Gabriela Gomes da Silva

9467807/1

PEI

04/02/2025

Art.3º Incluir na relatoria de:

Jocelia da Silva Sousa

7300263/3

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Caroline Braga Meira

9245154/2

PEI

24/02/2025

Art.4º Incluir na relatoria de:

Adelaide Cristina Cesar Dare

8026823/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Francisca Cyrelli do Nascimento Rodrigues Ferreira

9296557/3

PEI

10/02/2025

Patricia Cecília Ramos Dezen

7860773/2

PEI

22/08/2023

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72/2025.

PORTARIA Nº231 DE 31 DE JULHO DE 2026.

6016.2019/0073117-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEU EMEI NAVEGANTES instituída pela Portaria nº 213 publicada no DOC de 21/07/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Adriana Moreira da Silva Pinto

7357141/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Rosimeire Borges Coelho

9346121/1

PEIF

08/04/2024

Jacqueson Francisco Marcelino da Silva

9455663/1

ATE

31/01/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Adriana Tranquilino da Silva Pereira

6933475/3

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Tajara Batista da Silva

8855099/2

PEIF

21/03/2024

Francisca Jéssica Pereira Lima

9477225/1

ATE

18/03/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 213/2026.

PORTARIA Nº232 DE 31 DE JULHO DE 2026.

6016.2019/00731154-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROFA MARINA MELANDER COUTINHO instituída pela Portaria nº 348, publicada no DOC de 15/12/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Livia Coelho da Silva

6759343/3

Assistente de Diretor de Escola

Solange Vieira de Melo

6721583/1

Assistente de Diretor de Escola

Daniela Alves dos Santos

8046603/1

PEFIIM

Ilara Vieira da Silva Morelli

6792863/2

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Ani Pereira Duarte

8045429/1

Assistente de Diretor de Escola

Denilson Gonçalves Pereira

7484437/1

Assistente de Diretor de Escola

Crisélia da Fonseca Souza

7550383/1

PEFIIM

Elisangela de Jesus Mendes Dias

7805187/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 348/2025.

PORTARIA Nº233 DE 31 DE JULHO DE 2026.

6016.2019/00731154-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do EMEF PROFA MARINA MELANDER COUTINHO instituída pela Portaria nº 354 publicada no DOC de 23/12/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ani Pereira Duarte

8045429/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Felipe Ferreira de Brito Santos

9352015/1

PEFIIM

28/03/2024

Filipe Augusto Portes

9364161/1

PEFIIM

08/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Denilson Gonçalves Pereira

7484437/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Gustavo Ceneviva Zuccolotto

8979065/3

PEFIIM

25/03/2024

Ivonete da Silva Gomes

9116800/2

PEIF

25/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de:

Amanda Cristina Potenza Ribeiro

8591741/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

André Luís de Oliveira da Silva

9331611/1

PEIF

08/04/2024

Daniela Pires da Silva

8957061/2

PEIF

22/03/2024

Thais de Assis Machado Nidecker

9357505/1

PEFIIM

28/03/2024

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 354/2025.

PORTARIA Nº234 DE 31 DE JULHO DE 2026.

6016.2019/0073132-4

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do EMEI ZUMBI DOS PALMARES instituída pela Portaria nº 316 publicada no DOC de 21/10/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Cristina Shiroma

5764521/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Roberto Cerqueira Glahn

9560327/1

ATE

27/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 316/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho deferido   |   Documento: 162140954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

918.091.5/1 ANA LUCIA MARTINS 6016.2023/0016826-0 03/07/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162192950

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 31/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5529581 MARIA APARECIDA PONTES DOS SANTOS MACHADO 738829

5587484 CACILDA BAPTISTA FERNANDES 737548

5907888 CLAUDIA ELAINE TOLENTINO DA SILVA 737507

6068065 ROSIMEIRE FRANCO DA SILVA 738469

6133380 MARA RITA DIAS 738822

6779361 PATRICIA DA SILVA GONCALVES 742316

6788572 ANELI BUCK SIMAO 738707

6839266 NARA KEITH DA SILVA 742228

6950680 ELAINE FONSECA PHILLIPPS RISAFFE 731278

6997031 ANA DEISE MOTA ANDRADE CUNHA 736654

7212593 ANA MARIA LOPES SERRA 737432

7229810 SINARA ANDREA DA SILVA GUIMARAES 739063

7444516 NADIR KUSMITSCH PEREIRA DA SILVA 738851

7444702 CLAUDIA MARIA MEIRELLES 738799

7458941 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 732368

7517769 ALESSANDRA LIMA ARAUJO 741121

7533942 DANIELA MANES BUTHI 738892

7561695 PAULO EDUARDO CEZAR 738867

7707941 MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 737560

7817207 PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 738878

7946074 FERNANDA VALERIA DOS SANTOS MOTA 735704

8017255 ANDREA BARBOZA SILVA 738699

8023999 ADELINE FERNANDES FERREIRA 738669

8073309 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS 742034

8079161 ANA ALVES ARAUJO 738411

8087962 ODIRLEY LUPIANO DE ASSIS 738857

8211370 BEATRIZ CRISTINA LEVASZ 735752

8224536 CELIA DE SOUSA FARIAS 737551

8237310 RONALDO GUIMARAES GALVAO 734773

8242232 ENI PORTO MENDES 732106

8368970 THIELY APARECIDA DO CARMO CAPELO 737598

8394067 PATRICIA CRISTINA DA SILVA PONTE 738217

8500967 GEORGE BLUM PASSOS 738809

8502561 ANDREA GOMES MALTA DOS SANTOS 736845

8506736 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 738647

9188339 SARAH DAVID MUZZEL DE SOUZA 741098

9229965 CARLA FERNANDA ELIAS PEDROSO 737573

9254960 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA 738840

9331719 BRUNA ALEM SANTINHO 745296

9358510 CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA 758224

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8179077 MARIA ZILMA NUNES 754740

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/07/2026, PÁGINA 290.

TORNAR SEM EFEITO

8179077 MARIA ZILMA NUNES 754740

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162158464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 91, DE 31/07/2026

6016.2026/0094390-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/2026, na EMEF Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, Profª., situada à Travessa Silvio Caldas, S/N, bairro: Jardim Wilma Flor, telefone: 11 2016-6038 / 11 2016-6058, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmamfernandes@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 03, 04 e 05/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 06/08/2026, às 12h00, na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 162161003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

681.036.5/2 WANDERBERG ALVES DE SOUZA 5º 09/06/2026 162500000490000

684.521.5/1 RENATA RODRIGUES DE AVILA 5º 30/06/2026 162500000790000

692.038.1/1 GENI URGNANI 5º 26/06/2026 162500000330000

694.947.9/2 GISELE APARECIDA BASTOS DE SOUZA 5º 27/05/2026 162500000970300

723.188.1/1 LEIDIMAR MARTINS DA ROCHA ALMEIDA 4º 20/06/2026 162500000700000

735.198.4/2 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 5º 13/04/2026 162500000660000

738.677.0/2 NEIDE GERTRUDES DE AZEVEDO MACEDO 4º 24/06/2026 162500000950100

744.270.0/2 FLAVIO TORRES DE CAMPOS 3º 27/06/2026 162500000110000

752.293.2/3 RENATA MARQUES DA SILVA 4º 24/06/2026 162500000760000

776.004.3/1 MARIA JOELMA RODRIGUES BEZERRA 4º 22/06/2026 162500000940100

785.075.1/2 ISABEL CRISTINA BERNARDO 3º 18/05/2026 162500000180000

794.238.9/1 FLAVIA RAMOS IZUMI 4º 06/06/2026 162500000700000

797.647.0/1 ROSANGELA APARECIDA FONSECA 3º 16/06/2026 162500000860000

799.271.8/1 HEVILA COSTA DOS SANTOS CANDIDO 3º 10/07/2026 162500000000000

799.431.1/1 ELIZETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3º 12/06/2026 162500000970200

799.539.3/1 ELIENE LOPES SILVA 3º 08/06/2026 162500000660000

801.237.7/3 SIMONE MORAIS DOS SANTOS CAMARGO 2º 28/06/2026 162500000840000

805.415.1/2 ADRIENE RAMOS COUTO 2º 09/06/2026 162500000610000

808.595.1/1 KARINA SA DE MOURA 3º 16/06/2026 162500000210000

817.183.1/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 2º 19/04/2026 162500000860000

817.632.9/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 2º 07/06/2026 162500000370000

818.556.5/2 LUIZ COSTA BENITES DE LIMA 2º 20/06/2026 162500000620000

819.868.3/1 THAYLANY DE MELO VITAL 3º 31/03/2026 162500000520000

820.317.2/1 LUIS CARLOS AZOLINI 3º 04/06/2026 162500000290000

826.306.0/1 JEFERSON ANTONIO DE MIRANDA TERRA 3º 05/06/2026 162500000320000

827.966.7/1 INGRID FARIA DA SILVA 2º 28/06/2026 162500000850000

828.453.9/1 DAIANE DE OLIVEIRA 2º 24/06/2026 162500000980000

828.456.3/1 JANAINA REIS MAIA DANTAS 2º 19/06/2026 162500000210000

828.835.6/1 FATIMA ROSA DA SILVA ALVES 2º 20/07/2026 162500000490000

836.947.0/1 ROSELI SANTOS DOS PASSOS EUGENIO 3º 21/06/2026 162500000620000

839.365.6/1 ANA LUCIA GONCALVES DA SILVA 2º 23/06/2026 162500000360000

849.270.1/1 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 2º 24/06/2026 162500000620000

886.703.8/1 ANA CLAUDIA NERIS SANTANA DOS SANTOS 1º 26/06/2026 162500000960300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026, PÁGINA 555

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

744.011.1/2 SHIRLEI APARECIDA DE SOUZA SANTOS 3º 11/12/2025 162500000970300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026, PÁGINA 574

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

770.573.5/1 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 3º 03/10/2025 162500000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 07/11/2020, PÁGINA 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

783.377.6/1 SHIRLEI APARECIDA ALVES TARZIA 3º 06/03/2020 162500000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026, PÁGINA 599

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

783.377.6/1 SHIRLEI APARECIDA ALVES TARZIA 4º 03/07/2025 162500000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026, PÁGINA 634

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

808.905.1/1 RENATA SIMÃO DOS SANTOS 2º 19/12/2024 162500000180000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/05/2026, PÁGINA 315

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

844.957.1/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 1º 25/08/2024 162500001010000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/05/2026, PÁGINA 315

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

850.773.2/1 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 1º 25/09/2025 162500000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/05/2026, PÁGINA 315

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

856.200.8/2 GISLAINE LANDIM DA SILVA 1º 25/12/2025 162500000020000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

940.602.6/1 THAIS VASCONCELOS ROCHA DE OLIVEIRA DIAS 11/12/2026

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

722.502.4/1 MAUREN FRAZÃO CASTELO VELOSO 08 30/05/2026 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

722.502.4/1 MAUREN FRAZÃO CASTELO MAUREN FRAZÃO CASTELO VELOSO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

722.502.4/1 MAUREN FRAZÃO CASTELO VELOSO CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

802.977.6/1 CAMILA DE FREITAS GALVÃO 13/07/2026

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

897.432.2/1 ELLEN ABREU DA SILVA 06/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

591.875.8/3 HILDA ISA APARECIDA DA SILVA 08 13/06/2026 PAI

687.060.1/1 CARLOS ROBERTO M CARDOSO 08 14/07/2026 PAI

725.029.1/1 SILVIANE LA BLANCA DIAS POLLAUF 08 20/07/2026 MÃE

725.029.1/2 SILVIANE LA BLANCA DIAS POLLAUF 08 20/07/2026 MÃE

749.012.7/1 MARCO ANTONIO BISSACO 08 04/07/2026 MÃE

754.174.1/1 DEBORA HEUKO DA SILVA 07 13/06/2026 PAI

784.983.4/1 CLAUDIO APARECIDO SOARES 08 03/07/2026 IRMÃO

786.865.1/2 CELIA REGINA DIAS RODRIGUES 08 23/06/2026 IRMÃ

791.990.5/1 VIVIANE CARVALHO DE OLIVEIRA 08 14/06/2026 IRMÃO

816.114.3/1 MONICA REGINA SILVA DE ALMEIDA 08 12/06/2026 IRMÃ

825.909.7/1 IEDA CERQUEIRA REQUENA 02 16/07/2026 SOGRA

837.423.6/1 ANDREIA ALVES DE JESUS FARIAS 01 22/06/2026 SOGRO

853.602.3/1 TALITA GRACIELA SOARES 02 14/06/2026 SOGRA

884.597.2/2 CARLA CRISTINA ALVES SANTANO 08 22/05/2026 PAI

897.050.5/1 JOANA D ARC VIEIRA D ROLIM 02 23/06/2026 SOGRA

923.319.9/1 MARCIONILIA DE SOUSA ALVES 08 12/06/2026 IRMÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 22/07/2026 PÁGINA 343

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

732.041.8/1 LILIAN TARIMAR RODRIGUES GAMA 08 12/03/2026 IRMÃO

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho indeferido   |   Documento: 161971867

6016.2025/0048697-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO,

RF/ Matrícula Funcional: 8049840

- Processo de Horário Especial de Trabalho.

Despacho indeferido

Em cumprimento ao Laudo Médico Pericial nº161079149 e Parecer (doc 161079175 SEI , nos termos da Portaria 9.734/2023, art. 11, I, INDEFIRO a concessão do Horário Especial de Trabalho da servidora LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO, Reg.Func. 8049840, Professora de Educação Infantil, lotada na Unidade CEU CEI PROFA. EVANIR APARECIDA HILARIO.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 162139612

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

727.305.3/02 CELI BRUNASSI DA SILVA CHIARELLI 6016202600941941 162600001090100

CÓD.0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 08 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/12/2002 a 02/09/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 162182470

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8277168/2 FRANCINE DO PRADO NIVEL I 5 QDHS5 12/07/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162149622

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

857.330-1/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 6016.2019/0072954-0 15/07/2022

773.031-4/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 6016.2022/0038956-7 25/01/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162076257

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor FABIO VITOR DIAS BALAGUER, RF 846.391.3/1, lotado na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, referente ao segundo semestre de 2026.

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor JOSÉ ELIAS DE SENA, RF 940.554.2/1, lotado na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, referente ao segundo semestre de 2026.

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO SILVA, RF 935.889.7/1 , lotado na EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, referente ao segundo semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 162165738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2026/0075252-9

Interessado(a): Sra. Vanessa Fernandes de Souza Silva. RF 776.583.5/1.

Assunto: Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas. Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Vanessa Fernandes de Souza Silva, Professora de Ensino Fundamental II e Médio - Artes, RF 776.583.5/1, no período de 01/04/26 a 29/05/26, tornando-as justificadas, nos termos dos artigos 147-A, inciso I e 149 Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 162172221

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

5843685/1

Marcia Menezes do Nascimento Ferreira

13/01/2026

163300000600000

6580564/2

Vera Lucia Bratifich Rocha

17/02/2026

163300000110000

7126603/2

Mirian de Sousa Gomes

13/01/2026

163300000600000

7996462/2

Maria Alves Barbosa

24/07/2026

163300000000000

8176191/2

Luciane dos Santos Bianchi

13/01/2026

163300000600000

8281246/1

Paulo Sergio de Freitas

24/05/2026

163300000200000

8382573/1

Leila Graciele Izidorio

13/09/2023

163300000600000

8416052/1

Juliana Torres Fazzio

03/12/2024

163300000110000

8460892/1

Monica Moreira Clementino

03/07/2025

163300000190000

8462984/1

Ronaldo Martins

12/10/2024

163300000110000

8467757/1

Leila Fraga Santos

26/10/2024

163300000200000

8488533/1

Nathalia Pinheiro da Silva Ferreira

29/09/2025

163300001140000

8489807/1

Alan Sales de Andrade

13/01/2026

163300000600000

8498024/1

Leandro Xavier dos Santos

07/04/2025

163300000600000

8548820/1

Aline de Almeida Souza Silva

13/01/2026

163300000190000

8596182/1

Claudete Rodrigues de Sousa

13/01/2026

163300000190000

8598321/1

Jose Pereira de Albuquerque Sobrinho

13/01/2026

163300000110000

8789231/1

Viviane Garcia Leonardo

13/01/2026

163300000200000

8792755/1

Maria Jucerlandia Francilino Rodrigues

13/01/2026

163300000200000

8793344/1

Luana Morais Lourencon Santos

13/01/2026

163300000200000

8815160/2

Arivanilda Brito dos Santos

13/01/2026

163300000110000

8816026/2

Fernanda Silva da Costa

13/01/2026

163300000600000

8820431/2

Rafael Hernandes

13/01/2026

163300000110000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 162167022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 130, DE 31/07/2026

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0056954-6

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

Interessado (a): Sra. Ananda Tavares Dourado - R.F.: 7825242

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 30/07/2026 página 272, servimos do presente para intimá-la a apresentar eventual defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-MP situada na Avenida Nordestina, 747 Sala 106 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 17/08/2026.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Férias   |   Documento: 162188525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 03/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8087202/2 Vanessa Carneiro Cabrine 15/2025 03/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8228990/1 Tatiane Silva De Oliveira 20/2025 03/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162188441

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 03/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000610000 6848320/1 Rita De Cassia Barreto Lima De Andrade 02 28/07/2026

163300001140000 7135246/3 Sonia Aparecida da Silva 02 31/07/2026

163300001350100 7522282/1 Katia Paula Yumiko Kumagai 02 29/07/2026

163300000500000 7820381/1 José Pinto dos Santos 02 30/07/2026

163300000720000 8367965/1 Mariana Inacio Dos Santos 02 30/07/2026

163300000510000 8273987/1 Dorothea Farias Silva 02 30/07/2026

163300000740000 8834491/4 Janaina Pereira De Souza 01 28/07/2026

163300001350100 8916624/1 Isailde Lisboa De Souza 01 22/07/2026

163300000950000 9347712/2 Karen Angelica Pereira Da Silva Correia 02 27/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001370000 6938906/2 Zelia Maria Gomes Faria 02 30/07/2026

163300000950000 9347712/2 Karen Angelica Pereira Da Silva Correia 01 24/07/2026

163300000790000 9352384/1 Luciano Jose Barbosa 01 28/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V ME Qte. Dias A partir de

163300001350300 7152868/1 Paula Cardoso De Aguiar 07 30/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 9266054/1 Bianca Oliveira Ferreira 01 30/07/2026

163300000330000 9524614/1 Aparecida De Jesus Santos 01 29/07/2026

163300000650000 9527451/1 Margiteh dos Santos Fernandes 02 30/07/26

163300000740000 9555838/1 Ketlyn Thalita De Lima 01 27/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 9226443/1 Ednalda Do Carmo Japiassu Vidoto 03 29/07/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 27/07/2026

EH R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300000370000 9186638/1 Nayane Aparecida Morais Pereira 120 27/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7386826/2 Angela Maria da Costa Silva Angela Maria da Costa

7920776/1 Silvana Regina Da Silva Filgueira Silvana Regina Da Silva

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7386826/2 Angela Maria da Costa Casada Divorciada

7920776/1 Silvana Regina Da Silva Filgueira Casada Divorciada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001280000 8034117/2 Claudia Regina Pereira Ribeiro 02 29/06/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

9469702/1 Leila Claudino Farias João Claudino Freire Honorato 20/01/2026

9296913/1 Viviane Araujo Pereira Amorim Théo Araujo Silva 31/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 03/08/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 17/06/2026 para 01/07/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 03/07/2026

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 05 15/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162160249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 131, DE 31/07/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 05/08/2026 a 07/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 10/08/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 132, DE 31/07/2026.

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 05/08/2026 a 07/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 10/08/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162181063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 31/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6149090

DEISE LUCIA MARTINS DE NOVAIS

742747

6846432

VILMA LOPES DE SOUZA

745714

7452438

KERLI SIMONE CRISTINA NERES

754363

7481021

ALDA MARIA DE OLIVEIRA MACIEL

758191

7493151

FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA

757006

7546041

MARIA JOSE DO NASCIMENTO

747795

7554877

SUELY XAVIER DOS SANTOS

745570

7767803

APARECIDA FRANCISCA BUENO

740176

7876955

FERNANDA FRANCHI

745691

7981830

ANGELA APARECIDA DA FONSECA

736421

8131104

CIBELE RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA

742594

8196842

CRISTINA APARECIDA GOMES

742696

8493219

MARCIA DE SOUZA MACIEL DE OLIVEIRA

746583

9467131

KARINA SILVA DE LIRA SANTOS

742685

9467211

EDJANE MARIA FERREIRA MACEDO

742790

9532838

ELIZIA DE OLIVEIRA GOMES

732689

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7903677

ELTON MADEIRAS PINTO

758432

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162187327

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9511784

1

ANA MARIA RAMOS DE SOUZA DIAS

163300000480000

27/07/2026

Remanejamento

9567917

1

EDER FLAVIO AMORIM BONFIM

163300001120000

27/07/2026

Atribuição

8003581

4

WELDER JOSE DE SOUZA

163300001140000

03/08/2026

Atribuição

9292080

1

ELDA MIRIAN ALMEIDA SOARES LAUER

163300000270000

29/07/2026

Atribuição

9296913

1

VIVIANE ARAUJO PEREIRA AMORIM

163300001350100

30/07/2026

Atribuição

9511296

1

CAMILA DA SILVA MACEDO

163300000300000

30/07/2026

Remanejamento

9512535

1

ANDREA MORAES LINO LIMA

163300000040000

31/07/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162131442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

674.735.3/2 ELIANE MUSTARO MARTINEZ CAMARGO 4º 02/07/2026 162900000530000

676.903.9/2 ANDREA PAULO MONTEIRO OLIVEIRA 5º 23/05/2026 162900000040000

678.301.5/3 ROSANA APARECIDA FERNANDES 5º 17/04/2026 162900001070000

679.198.1/2 ANA LUCIA ALVES MARTINS 5º 24/04/2026 162900000260000

692.995.8/1 VANDA LUIZA DOS SANTOS MONTENEGRO 7º 13/07/2026 162900000860000

695.116.3/1 IZABEL DE FATIMA DOS SANTOS NARDIN 5º 29/06/2026 162900000690000

696.103.7/3 CLAUDIA VIEIRA AVELAR 5º 14/02/2026 162900000040000

711.117.7/2 NELCI FERREIRA 4º 25/05/2026 162900000030000

756.026.5/3 ELIANA MEDEIROS ESPINDOLA CORDEIRO 3º 17/04/2026 162900001090000

793.951.5/1 CRISTIANE DO NASCIMENTO CORVELLO 3º 07/06/2026 162900001310100

795.413.1/1 CASSIA SILVA CAMPOS 3º 20/07/2026 162900000300000

795.478.6/1 DELI FRANCINE RESQUETTI 3º 21/01/2026 162900000300000

795.830.7/1 ANDREA MARIA TROFINO LUCHESI 3º 08/02/2026 162900000300000

796.801.9/1 ALINE OLIVEIRA MOLENZANI 4º 08/05/2026 162900000000000

818.817.3/2 ANA JESSICA PICCIN DE FORGGI SAMMARTINO 2º 13/01/2026 162900000040000

824.248.8/1 MIRIAN ARAUJO DE LUNA SILVA 2º 24/04/2026 162900001330000

825.643.8/2 ERINETE COSTA MARIZ THOMAZINI 2º 10/02/2026 162900000300000

827.673.1/2 FATIMA DA CONCEICAO MONTEIRO CORREA 2º 14/04/2026 162900000230000

828.796.1/1 ANDREA DEFFONSO 2º 26/06/2026 162900001290300

836.077.4/1 MARLI CASTILHO DOS SANTOS 2º 10/07/2026 162900001090000

836.974.7/2 SUELEM BORGES SIMOES 3º 11/07/2026 162900000460000

845.978.9/1 LILIANE MAROTE PAULINO 3º 21/06/2026 162900000530000

850.196.3/1 CHARLES FLORENTINO DA SILVA 2º 27/02/2026 162900000830000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 162155349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000410000 6560351/2 Cacilda de Fátima Bernardes 01 27/07/2026

162900000510000 6716491/1 Isabel Medeiros do Nascimento 02 20/07/2026

162900000460000 6736408/1 Jandira Tavares da Silva 01 27/07/2026

162900000760000 6786146/1 Andrea de Novais Vicente 03 29/07/2026

162900008300000 6948481/1 Eliete Firmino Rodrigues 03 21/07/2026

162900000020000 7266537/2 Barbara Cristine de Campos Lima e Rocha 03 23/07/2026

162900001290300 7278993/1 e 2 Ana Claudia Gonçalves Matias 01 24/07/2026

162900000790000 7429924/2 Dayse Pereira de Faria Silva 02 20/07/2026

162900001210000 7491166/1 Elisete Leão dos Santos Rodrigues 03 29/07/2026

162900008300000 7527527/1 Regiane Biandi Moro 03 28/07/2026

162900000480000 7784953/3 Marinalva Borges Navarro 01 24/07/2026

162900000570000 7789513/2 Juerlei Rafel de Oliveira Junior 03 20/07/2026

162900000100000 7857209/2 Giselle Alves Neves 01 22/07/2026

162900001280200 7905904/1 Rogerio Marcelo Ferreira 03 23/07/2026

162900000690000 7906056/1 Carolina Cortinove Tardego 01 27/07/2026

162900001360000 7908555/1 Flavia Favoretto Santos 01 28/07/2026

162900001300100 7919441/2 Cristiane de Castilho Oliveira 02 22/07/2026

162900001290200 8015554/1 Denise Helena de Sousa Camilloto 02 27/07/2026

162900000030000 8177465/1 Magna Pereira de Lima 01 23/07/2026

162900000290000 8178470/1 Marisa dos Santos Rodrigues 03 21/07/2026

162900001190000 8189226/1 Beatriz de Araujo da Costa Barros 01 22/07/2026

162900000340000 8240388/1 Tais Gabriele Franquim 03 27/07/2026

162900001050000 8264198/2 Daniela Cristina Queiroz da Silva 01 20/07/2026

162900001050000 8395381/1 Natalia Cristina Alves da Cruz 02 21/07/2026

162900000430000 9338110/1 Kelly Cristina de Jesus Lima 01 27/07/2026

162900000680000 9345191/1 Flavia do Espírito Santo Rayol 01 28/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 02 23/07/2026

162900008300000 6903037/2 Ana Lucia de Oliveira dos Santos Lago 90 22/07/2026

162900000500000 7850891/3 Evanuza Oliveira Cosiello 03 27/07/2026

162900000110000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 02 20/07/2026

162900001010000 8957240/2 Ana Paula de Oliveira Ciuti 01 22/07/2026

162900000730000 8959013/1 Celia Rosana Antonieto de Alkimim 04 21/07/2026

162900000230000 8962529/1 Alexandra Alves de Castro 01 21/07/2026

162900001070000 8981060/1 Vania Batista Duarte Maffei 02 22/07/2026

162900000430000 8981361/1 Maria Aparecida da Silva 12 25/07/2026

162900000720000 9108157/1 Ana Paula Ferreira Nunes 03 27/07/2026

162900001090000 9289046/1 Ana Cristina Shizue Kagueyama 02 20/07/2026

162900000480000 9289097/1 Renata Barbosa Heleno 03 23/07/2026

162900000050000 9409068/1 Alessandra dos Santos Farias Almeida 01 22/07/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 04 21/07/2026

162900000290000 9481800/1 Gabriela Maira de Oliveira 03 28/07/2026

162900000650000 9491198/1 Vera Lucia Copola 01 23/07/2026

162900001290200 9506306/1 Rosana de Moura Bonfim 01 27/07/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 15 27/07/2026

162900000050000 9541136/1 Giovanna Dedone da Silva 14 20/07/2026

162900000230000 9557318/1 Igor Silva Santos 01 27/07/2026

162900000780000 9566805/1 Gabriel Jorge Cohen da Silva 01 29/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900008300000 7114656/3 Aparecida Maria dos Santos Souza de Lima 04 27/07/2026

162900001070000 7143281/1 Maria Aparecida Cubateli 04 28/07/2026

162900001300100 7228538/1 Eni Cristina Vintecinque 14 22/07/2026

162900000100000 7270968/2 e 4 Sheila Aparecida Souza Carvalho 04 28/07/2026

162900000280000 7744544/1 José Roberto Almeida Tersi 03 28/07/2026

162900000290000 8178470/1 Marisa dos Santos Rodrigues 04 24/07/2026

162900001090000 8426261/1 Jose Carlos Preste Junior 01 23/07/2026

162900000880000 8444986/1 Alexssandra Tereza Viana 01 22/07/2026

162900000910000 8934908/1 Vanessa Andrade Moreira 01 24/07/2026

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 120 28/07/2026 a 24/11/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8011052/1 Luciana Rodrigues Amato Augusto Amato Chiquini 11/10/2025 iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

5732727/2 Claudete Coelho Imtiaz 08 19/07/2026 a 26/07/2026 falecimento da mãe

6261795/3 Maria Cristina Castro Gameleira 02 22/07/2026 a 23/07/2026 falecimento da cunhada

6904165/1 Katia Lourenço Fachetti 08 14/07/2026 a 21/07/2026 falecimento do pai

6910033/2 Cristiane Bicudo Leite Takami 02 21/07/2026 a 22/07/2026 falecimento da sogra

7342233/2 Maria Regina Machado Alves 02 21/07/2026 a 22/07/2026 falecimento do sogro

7510560/1 Laurenice Candida Neves de Araujo 02 23/07/2026 a 24/07/2026 falecimento do cunhado

8265861/1 Gilson Andrade dos Santos 02 20/07/2026 a 21/07/2026 falecimento do cunhado

8977933/1 Catia Regina Feliciano de Souza 08 24/07/2026 a 31/07/2026 falecimento do pai

9243763/1 Chasla Coelho dos Santos 08 19/07/2026 a 26/07/2026 falecimento da mãe

9498532/1 Cleide Maria dos Santos 08 16/07/2026 a 23/07/2026 falecimento da mãe

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

6124241/1 Altair Martins de Freitas 08 25/07/2026 a 01/08/2026

8098077/1 Patricia Aparecida de Mello Stevanin 08 23/07/2026 a 30/07/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162155009

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071765-8

PORTARIA Nº 234 DE 31 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) EMEF Humberto de Campos, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 454, de 10/12/2019, publicada no DOC de 11/12/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
8098654/1 Patricia Diniz
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9499130/2 Alessandra Pontanelli 18/05/2026

RF/VC Relator
6957315/1 Paula Dias Rocha dos Santos
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9499067/2 Bruna Larissa de Brito Oliveira 18/05/2026
9356037/1 Renata Passos Salvador Rolleira 12/03/2024

RF/VC Relator
8022518/1 Ana Deise de Assis São Martinho
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9363475/1 Filipe Ridigolo Silva 01/04/2024

Art. 2º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator
8098654/1 Patricia Diniz
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

6384617/2 Elenice Fernandes 01/04/2024
9368710/1 Cynthia Militão Domingos 15/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 454/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162029104


RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

606.808.1/3 SANDRA REGINA TEIXEIRA 5º 11/04/2026 163100000030000
690.294.4/2 PAULO ALEXANDRE RICO ESTEVAO 2º 29/06/2026 163100000410000
694.573.2/2 ELIUSA MARIA DE SOUZA 5º 25/06/2026 163100000530000
712.218.7/3 RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS 4º 16/02/2026 163100000350000
722.145.2/2 REGINALDO MENDES PAIXAO 5º 13/03/2026 163100000510000
724.446.1/2 CRISTIANE LASARO PEREIRA 4º 02/03/2026 163100000740000
735.076.7/2 KARIN RADUAN TRINCA 4º 05/04/2026 163100000900000
746.375.8/1 PRISCILA BATISTA DA LUZ 4º 02/05/2026 163100000810100
780.062.2/1 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 3º 20/06/2026 163100000780000
792.794.1/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 3º 12/03/2026 163100000510000
794.468.3/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 3º 26/01/2026 163100000740000
795.395.0/1 MARCIA ALBUQUERQUE SANTOS 4º 15/04/2026 163100000160000
797.599.6/1 FABIA FERNANDES 3º 22/04/2026 163100000390000
798.329.8/1 MARIA GALVAO ARRUDA FIGUEIREDO 3º 08/05/2026 163100000410000
803.260.2/1 EVANDRO BARBOSA OLIVEIRA 4º 05/06/2026 163100000520000
804.946.7/1 MIRIAM CRISTINA ALVES NICOLAI 3º 15/05/2026 163100000080000
815.318.3/2 PRISCILA GONCALVES SANTOS 2º 16/06/2026 163100000780000
885.801.2/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 1º 16/05/2026 163100000420000
885.954.0/1 JOSEFA JULIANA SANTANA AQUINO 1º 08/05/2026 163100000810100
886.660.1/1 JULIA YUMIKO HAYAKAVA 1º 23/05/2026 163100000390000
591.080.3/6 SHIRLEY NOGUEIRA DOS SANTOS TEBALDI 3º 17/07/2026 163100000390000
752.268.1/1 MERCIA DE ASSUNCAO BRITO 4º 12/04/2026 163100000640000

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 162126670

São Paulo, 30 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PAG. 502

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

667.025.3/2 VALDECIR ANTONIO GOMES 5º 11/06/2022 163200000530000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PAG. 514

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

690.410.6/1 ADILSON MIOTTO DE BRITTO 6º 12/07/2022 163200001050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PAG. 528

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

699.212.9/1 JOSÉ LUIS DO AMARAL 4º 10/01/2023 163200001020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 22/06/2026 PAG. 376

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

748.252.3/ MARIA APARECIDA BEZERRA DE OLIVEIRA 3º 19/02/2022 163200001210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/07/2026 PAG. 248

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

752.653.9/1 TANIA REGINA NACCARI 3º 03/12/2022 163200000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PAG. 571

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

753.655.1/2 REGIANE CRISTINA FASSI ALVES 3º 04/01/2023 163200001050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/07/2026 PAG. 249

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

809.724.1/1 ENIR CIRQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 5º 04/03/2024 163200000530000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/05/2026 PAG. 379

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

826.565.8/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 1º 25/12/2022 163200000860000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/05/2026 PAG. 378

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

835.627.1/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 1º 25/12/2022 163200000860000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 24/06/2026 PAG. 287

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H

EXM

842.553.1/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 1º 21/09/2023 163200001080000

842.553.1/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 2º 21/09/2023 163200001080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/07/2026 PAG. 312

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

885.879.9/1 MARIA HELENA DA SILVA 1º 02/07/2026 163200000730000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/07/2026 PAG. 312

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

885.879.9/1 MARIA HELENA DA SILVA 2º 02/07/2026 163200000730000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 29/07/2026 PAG. 312

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

885.879.9/1 MARIA HELENA DA SILVA 3º 02/07/2026 163200000730000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Férias   |   Documento: 162125600

São Paulo, 30 de julho de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5978548/9 FÁTIMA APARECIDA MOURATO 10/2026 10/08/2026

DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6764878/1 FERNANDA MAYUMI GARCIA ZERBINATO 15/2026 04/08/2026
6925014/1 LILIANE DE SANTANA DECICO 19/2026 20/07/2026
6943021/1 CRISTIANE DE SOUZA 20/2026 17/08/2026
7930879/1 JULIANA CASTILHO DE MENDONÇA 15/2026 10/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6920799/2 EDILAMAR CAONETTO 15/2026 10/08/2026
8055734/1 VÂNIA MENDES MEDEIROS DE LIMA 20/2026 27/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8093504/1 EVERTON LIMA FREITAS 15/2026 10/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7300450/1 NELSON PEREIRA DA SILVA 15/2026 13/08/2026
7381697/1 IZABEL APARECIDA GONÇALVES 20/2026 10/08/2026
7755601/1 ROSANA RIBEIRO DA SILVA CASSAS 15/2026 17/08/2026


LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 1 21/07/2026
6819575/3 ANTONIA MARIA LOPES DA SILVA 3 22/07/2026
6950728/1 EDNA CAMARGO SILVA FEITOSA 3 22/07/2026
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 3 22/07/2026
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 3 22/07/2026
7282940/1 VANDOLEIDE VANIA DA SILVA 3 20/07/2026
7370199/2 MARIZE DE PAULA SAETTINE 1 28/07/2026
7440341/1 ROSA MARIA TAVARES 1 24/07/2026
7789513/1 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 3 20/07/2026
7925859/1 PALOMA BORGES RODRIGUES 1 23/07/2026
7975724/1 JULIANA KOGA VIEIRA 1 24/07/2026
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 2 23/07/2026
7997329/4 CLEUSA APARECIDA DA CRUZ 1 24/07/2026
8023026/1 RENATA DE LA TORRES KUBOTA 2 26/07/2026
8099421/1 CINTIA DE OLIVEIRA SOARES 2 23/07/2026
8133158/1 DANIELA PEREIRA ALMEIDA 2 20/07/2026
8143358/2 LUZIA TEODORA CARDOSO 1 21/07/2026
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 2 21/07/2026
8176477/1 ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA 3 23/07/2026
8176477/2 ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA 3 23/07/2026
8212708/1 NEIDIANA PEREIRA DE JESUS SILVA 3 27/07/2026
8242542/1 ANA PAULA MATOS SOARES NICACIO 3 27/07/2026
8243620/1 KEILA CUNHA DE OLIVEIRA 1 28/07/2026
8243620/2 KEILA CUNHA DE OLIVEIRA 1 28/07/2026
8245959/1 REGINA SILVERIO 2 27/07/2026
8253781/2 MÔNICA SANTANA AVILA DOS SANTOS 1 23/07/2026
8381402/1 ANDREIA DE CAMPOS GONÇALVES DOS SANTOS 1 27/07/2026
8398305/1 DÉBORA BERNARDELLI MARIN 1 24/07/2026
8918031/1 BRUNA TAUANY MARTINS MARQUES TAVARES 2 24/07/2026
9337105/1 CINTIA DE SOUZA TEIXEIRA 1 03/07/2026
9355456/1 JANAINA ROCHA AUGUSTO 3 27/07/2026
9447504/1 GISELI DIAS DOS SANTOS SILVA 1 15/07/2026
9561013/1 BÁRBARA SOUZA FERREIRA DA SILVA 1 24/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6928587/2 ROSEMEIRE SANCHES BRAGEROLLI 1 23/07/2026
6928587/2 ROSEMEIRE SANCHES BRAGEROLLI 1 22/07/2026
7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 2 27/07/2026
7864582/6 JAQUELINE KANDA 3 22/07/2026
7864582/6 JAQUELINE KANDA 3 27/07/2026
8047596/2 KARLA CRISTINA ALVES 2 23/07/2026
8235139/2 MIRIAN TRINDADE PIMENTA 9 27/07/2026
8957533/1 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA 2 20/07/2026
8969027/1 ALESSANDRA REGINA CASTILHO MARTUCCI 1 23/07/2026
8988251/2 ELIANE SANTANA DA SILVA 1 27/07/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 4 30/06/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 1 27/07/2026
9190252/1 ADRIANA GONÇALVES SMEETS 1 23/07/2026
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 1 21/07/2026
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 1 22/07/2026
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 1 28/07/2026
9239383/1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 1 23/07/2026
9247319/1 SOLANGE FRANCISCA APOLINARIO SILVA 2 28/07/2026
9247581/1 CÁSSIA REGINA DE SÁ SANDES 5 22/07/2026
9247581/1 CÁSSIA REGINA DE SÁ SANDES 1 21/07/2026
9258680/1 MARCELA CORREA DA COSTA 5 27/07/2026
9273093/1 DÉBORA AUGUSTO GOMES 1 23/07/2026
9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 1 24/07/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 24/07/2026
9290443/1 LUANA BATISTA FRAZAO SALAZAR BERNARDINI 1 27/07/2026
9430741/1 THAIS SILVA DE SOUZA 2 22/07/2026
9433554/1 SUZELEI RIBEIRO ROCHA 2 23/07/2026
9437061/1 GRAZIELE GOMES LIMA DA SILVA 1 28/07/2026
9437509/1 AMANDA VITORINO SILVA DE ARAUJO 1 27/07/2026
9437517/1 SANDRA MARIA DE SOUSA ALVES 1 28/07/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 1 23/07/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 2 27/07/2026
9486780/1 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO 1 21/07/2026
9490167/1 JOSÉ ANDERSON TEIXEIRA PEIXOTO 10 26/07/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 21/07/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 27/07/2026
9498117/1 ALESSANDRA SILVA DE FARIA SALGADO 1 24/07/2026
9500154/1 TALITA MIRANDA LOPES 1 21/07/2026
9508091/1 ANDRÉ LUIZ PEREIRA 1 24/07/2026
9519467/1 ALESSANDRA MENDES 1 01/07/2026
9519467/1 ALESSANDRA MENDES 1 30/06/2026
9527702/1 VÂNIA ERNESTINA MOREIRA 1 22/07/2026
9529209/1 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS 2 23/07/2026
9558641/1 FERNANDA DIAS GUILHERMONI 1 23/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, art. 40, inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6447228/1 VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 10 22/07/2026
7554915/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 3 17/06/2026
7554915/3 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 3 17/06/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7920181/1 GLEICI APARECIDA PEREIRA SOARES 5 26/07/2026
8037591/2 CRISTINA GUERRA GALDINO 1 21/07/2026
8037591/3 CRISTINA GUERRA GALDINO 1 21/07/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, artigo 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
8470481/1 RENAN LUIZ RIBEIRO SANTANA 20/07/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6781276/2 FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 8 30/06/2026
6959288/1 NEUSA DO NASCIMENTO SANTOS 2 21/07/2026
7484097/1 MIRTES GASPAR CASTRO 8 27/06/2026
7484101/1 MARCELO DA SILVEIRA 2 02/07/2026
7507046/1 LOURDES SAMPAIO SOUSA 1 03/07/2026
7782039/2 DENISE KELY DA COSTA GABARÃO 2 28/06/2026
8901520/1 JULIANO PEREIRA PORTO 8 12/06/2026
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 8 15/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA GOMES CASADA DIVORCIADA
8880913/1 JULIANA MONTEIRO DA SILVA SOLTEIRA CASADA
8895295/1 JULIANA DE OLIVEIRA PASCHOAL CASADA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA GOMES JULIANA SIQUEIRA DE AZEVEDO SILVA
8435502/4 ANDRÉIA MIRANDA ALVES ANDRÉIA MIRANDA DA SILVA
8895295/1 JULIANA DE OLIVEIRA PASCHOAL JULIANA SOARES DE OLIVEIRA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162122466

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 18/09/2010 pág. 30, DOC de 02/01/2024 pág. 67 e DOC de 26/06/2026 pág. 425.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: HELOIZA APARECIDA POZEBON - RF: 693.033.6/2

EH: 163200000220000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2010-0.094.422-7

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/09/2010 pág. 30, DOC de 02/01/2024 pág. 67 e DOC de 26/06/2026 pág. 425.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 14 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente aos períodos: 09/11/1973 à 08/02/1974; 07/02/1975 à 12/08/1977; 10/11/1977 à 14/04/1978; 13/11/1978 à 22/11/1978; 02/07/1979 à 02/12/1980; 01/08/1982 à 13/03/1983; 01/09/1987 à 30/11/1987; 29/05/1989 à 01/12/1991; 03/11/1992 à 19/01/1993; 01/04/1993 à 04/01/1994; 26/04/1996 à 23/12/1997; 11/09/1998 a 10/10/1998 e 17/06/2004 à 18/06/2008.

CÓD. 172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 9.403/81, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 00 mês e 02 dias, correspondente ao período de: 17/06/2004 à 18/06/2008.

RF 854.570.7/1 - ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA- 6016.2026/0094169-0 - 163200000350000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 06 anos, 06 meses e 03 dias. Correspondente ao período de: 11/04/2012 a 25/10/2018.

RF 854.570.7/1 - ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA- 6016.2026/0094161-5 - 163200000350000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 09 anos, 05 meses e 01 dia. Correspondente aos períodos de:02/05/2000 a 18/12/2001, 03/06/2002 a 19/01/2003, 03/02/2003 a 17/01/2005, 03/10/2005 a 17/12/2010.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162162135

São Paulo, 31 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 20/07/2026 pág. 381.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: MARIA IVONE DE JESUS FERRARI - RF: 739.281.8/2

EH: 163200000600000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2026/0073018-5

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 20/07/2026 pág. 381.

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 01 ano, 01 mês e 08 dias. Correspondente aos períodos de: 01/02/2002 a 23/12/2002, 23/10/2003 a 08/01/2004.

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 00 ano, 10 meses e 21 dias. Correspondente ao período de: 01/02/2002 a 23/12/2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 31/07/2026 pág. 307.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA - RF: 785.459.5/5

EH: 163200000220000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2026/0093489-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 31/07/2026 pág. 307.

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 08 anos, 09 meses e 01 dia. Correspondente aos períodos de: 23/09/2009 a 28/11/2010, 29/11/2010 a 13/09/2015, 14/09/2015 a 26/06/2017, 27/06/2017 a 26/06/2018.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162195662

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 710.326.3/2 -LUCIMAR DE FATIMA CARNEIRO AURELIANO - 6016.2026/0094665-0 - 163200000100000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 00 ano, 07 meses e 10 dias. Correspondente ao período de: 01/01/2002 a 11/08/2002.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162191920

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0116586-9

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE POSSE

I - Defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelas requerentes abaixo nos termos do Parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07.

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

ANA OLÍVIA DE LIMA - RG 41.394.125-5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ALINE MIRELI DA SILVA GOMES - RG 38.968.334-6

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 162121792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0094155-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

892.099.1V1,HELENA SIRQUEIRA AMORIM SILVA , a partir de 29/07/2026.

Licença   |   Documento: 162196969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0094698-6

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

936.909.1V1,NATHALIA DOS SANTOS MESSIAS , a partir de 31/07/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 162196466

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

660.511.7/1 - ELAYNE FERNANDES PINHEIRO, proc. 6016.2026/0087849-2, Título 1230/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

638.732.2/3 - LIGIA APARECIDA FRANCABANDIERA, proc. 6016.2026/0073433-4, Título 1245/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

691.390.3/1 - ROSANA DE FREITAS ALVINO, proc. 6016.2026/0075631-1, Título 1224/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

680.589.2/2 - MARCIA SILVA PEREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0071312-4, Título 1240/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21C, SME.

723.719.7/1 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0086986-8, Título 1225/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

690.957.4/2 - LUCILENE DE FATIMA ANDRADE ORTEGA, proc. 6016.2026/0076173-0, Título 1231/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

691.074.2/1 - MARIZA DE MARCHI MARTINEZ, proc. 6016.2026/0077606-1, Título 1228/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

666.060.6/1 - LUIS MARCOS NOTARIO, proc. 6016.2026/0075659-1, Título 1227/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

676.930.6/1 - SIDNEI GOMES LEAL, proc. 6016.2026/0087655-4, Título 1235/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

680.935.9/1 - ELISANGELA MELO BELICO DIAS, proc. 6016.2026/0072836-9, Título 1265/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

683.771.9/1 - SUELI JOCELINO DE LIMA GOMES, proc. 6016.2026/0073296-0, Título 1219/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

687.091.1/1 - ADRIANA APARECIDA GARRIGOS, proc. 6016.2026/0075535-8, Título 1233/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

692.824.2/1 - LUCIANO BOTELHO DE ANDRADE, proc. 6016.2026/0074407-0, Título 1232/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

694.199.1/1 - MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO, proc. 6016.2026/0080395-6, Título 1234/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

695.739.1/1 - DARLENE PELIZON BARBADO, proc. 6016.2026/0072493-2, Título 1229/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

721.989.0/1 - LUCIMARA ROCHA DA SILVA, proc. 6016.2026/0078497-8, Título 1246/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

733.481.8/1 - BERNADETE MARTINELLI DE BRITO, proc. 6016.2026/0075292-8, Título 1264/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05C, SME.

782.123.9/1 - CLEUZA PEREIRA CLAUDINO, proc. 6016.2026/0077091-8, Título 1284/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

748.624.3/1 - DULCE ELAINE DA SILVA FERREIRA, proc. 6016.2026/0081997-6, Título 1269/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

818.643.0/1 - MARINEIDE ARAUJO NOVAIS, proc. 6016.2026/0088033-0, Título 1260/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

528.288.8/2 - JOAO LANIGRA NETO, proc. 6016.2026/0075233-2, Título 1241/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE21E, SME, a partir de 02/08/2026.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

710.129.5/3 - JOSE LUIS CLAUDINO, proc. 6016.2026/0090381-0, Título 1248/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, a partir de 07/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

795.945.1/1 - MICHELLI APARECIDA MANRIQUE, proc. 6013.2026/0002424-1, Título 1271/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18C, a partir de 14/05/2026 (data do Laudo Médico), SME.

795.945.1/2 - MICHELLI APARECIDA MANRIQUE, proc. 6013.2026/0002424-1, Título 1272/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16B, a partir de 14/05/2026 (data do Laudo Médico), SME.

OUTROS DESPACHOS

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, a partir de 26/07/2026 de acordo com a Orientação Normativa fixada no Oficio 3224/86 DRH-12, publicada no DOC de 03/04/1987.

567.494.8/3 - ILKA LUCIANA DELMINDO BENTO, proc. 6016.2026/0093255-1, Título 1291/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta prejudicado o processo abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

697.743.0/1 - INACIA ROSANA CANATO 6016.2026/0075555-2 16.29

727.525.1/1 - SILVIA MARIA FERNANDES BATISTA 6016.2026/0090761-1 16.24

620.683.2/3 - YARA PENHA SANT ANNA, proc. 6016.2026/0077921-4. Tendo em vista que o servidor exonerou-se, conforme solicitação em SEI nº 160418993, publicado no DOC de 13/07/2026, pag. 356, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

APOSTILA

555.123.4/3 - ELSON SANTOS COSTA, proc. 6016.2026/0061535-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0009/2018/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.167.176-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,03% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.724,08, e não como constou.

613.070.4/2 - SUELI FERREIRA LIMA CANELHAS, proc. 6016.2026/0058763-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4181/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.155.173-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.617,59, e não como constou.

692.117.5/1 - VERA LUCIA FERREIRA, proc. 6016.2026/0058867-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4204/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.146.617-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.281,46, e não como constou.

747.195.5/1 - ISABEL APARECIDA MARCON, proc. 6016.2019/0036993-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1523/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.917,56, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

675.419.8/4 UELINTON DE SEIXAS 6º 18.07.2026 161200040000000

725.765.1/2 LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO 4º 01.06.2026 160900000000000

749.350.9/1 KARINA PELLEGRINO BROSSI 4º 23.07.2026 160100000000000

799.110.0/2 ANA CAROLINA VIEIRA ANTONIO MARTINS DE ARAUJO 3º 15.07.2026 161200000000000

802.043.4/1 JULIANA CUSTODIO DUARTE MORATTO 3º 16.07.2026 160100000000000

824.606.8/1 MARIANA SILVA DE ALMEIDA CAMISA 3º 22.06.2026 160111000000000

879.021.3/1 ANGELICA RAFAELA LIMA DE FREITAS 1º 13.01.2026 160800000000000

883.923.9/1 FERNANDO PADULA NOVAES 1º 19.01.2026 160000000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

673.857.5/4 MILTON BRAGA FILHO 6016.2026/0062150-5 12581505 e 12581504

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9360573 VÍNCULO: 1 - KEZIA ANDRADE DOS SANTOS

EMEF OLAVO FONTOURA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162600000360000

A PARTIR DE 23/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9332243 VÍNCULO: 1 - SOPHIA FRENK

EMEI MONTEIRO LOBATO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162600000520000

A PARTIR DE 24/07/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9373071 VÍNCULO: 1 - IOLANDA DIAS BORA

EMEF PROFESSORA CELIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162800000700000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8236241 VÍNCULO: 2 - SUSANA CANDIDO PAIVA

EMEI PROFESSOR CELSO DE SOUZA OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162800000010000

A PARTIR DE 21/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9347046 VÍNCULO: 1 - REGIANE LOPES FERREIRA

EMEFM PROFESSOR DERVILLE ALLEGRETTI

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162800000530000

A PARTIR DE 20/07/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9457801 VÍNCULO: 1 - BRUNO SALVIANO DA SILVA

EMEI JAGUARE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163000001120000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17A

RF 6549217 VÍNCULO: 5 - MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA

EMEF PROFESSOR AMADEU MENDES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163000000580000

A PARTIR DE 28/07/2026

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9358021 VÍNCULO: 1 - GIOVANNA LUIZA JUNQUEIRA ALBERTON

EMEF BERNARDO O'HIGGINS

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163100000020000

A PARTIR DE 06/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9372253 VÍNCULO: 1 - THABATA DIAS HAYNAL

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163100000820200

A PARTIR DE 29/07/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8208379 VÍNCULO: 2 - LUANE ALVES DOS SANTOS

EMEI PROFESSORA MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163300000040000

A PARTIR DE 21/07/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

DRE IPIRANGA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D

RF 7819102 VÍNCULO 1 - GLAUCIA LASER DA ASSUMPCAO RIBEIRO

EMEI OSWALDO CRUZ

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000680000

A PARTIR DE 27/07/2026

DRE PENHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05C

RF 8183261 VÍNCULO 1 - MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI

CEI VILA SALETE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000380000

A PARTIR DE 27/07/2026

DRE SÃO MATEUS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8555354 VÍNCULO 3 - VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA

EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000830000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE09D

RF 7783345 VÍNCULO 1 - CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

CEI JARDIM HELENA

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 163200000030000

A PARTIR DE 27/07/2026

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11C

RF 7301413 VÍNCULO 1 - KELI CRISTINA DE MENESES SANTOS

EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 236026 - EH: 163300001130000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8866139 VÍNCULO 1 - GABRIELA QUARENTA

CEU EMEI TRES PONTES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001360300

A PARTIR DE 28/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8977798 VÍNCULO 1 - JAMINE BASTOS LOBO

EMEF CORONEL MARIO RANGEL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000720000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9458671 VÍNCULO 1 - GIOVANNA ALVES DE LIMA

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001060000

A PARTIR DE 21/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9230084 VÍNCULO 1 - GABRIEL MARTINS

EMEF HUMBERTO DANTAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000730000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9425667 VÍNCULO 1 - LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA SERPA

EMEF PROFESSOR NEIR AUGUSTO LOPES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000790000

A PARTIR DE 23/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9551298 VÍNCULO 1 - SARAH MENDES DA SILVA OLIVEIRA

CEMEI CELINA GUIMARAES VIANA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162400000970000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9540903 VÍNCULO 1 - DANIEL OLIVEIRA GOMES

EMEBS HELEN KELLER

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600000540000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9565396 VÍNCULO 1 - FLAVIO ALMEIDA VERSANNIO

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600000420000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9474366 VÍNCULO 2 - LUCIARA SOUZA MENDES PEREIRA

EMEF PROFESSORA MARIA HELENA FARIA LIMA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000970000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9563938 VÍNCULO 1 - THIAGO ALVES GAMA

EMEF CHACARA TURISTICA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001320000

A PARTIR DE 23/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507728 VÍNCULO 1 - ISLAINE SANTANA CORDEIRO

EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000630000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500472 VÍNCULO 1 - SIMONE KAFKA RIBEIRO

EMEF TENENTE MOISES ELIAS DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001210000

PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9566872 VÍNCULO 1 - MARCOS VENICIUS NUNES

CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200001300020

A PARTIR DE 22/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9529012 VÍNCULO 1 - MARIA DE LOURDES DO CARMO MORAES

EMEF FORTE DOS REIS MAGOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001250000

PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9554459 VÍNCULO 1 - THAIS MATEUS DA SILVA

CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001300020

A PARTIR DE 23/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505407 VÍNCULO 1 - NICOLLE SIBELLI DI NOLA FERNANDES

CEU EMEF PARQUE SAO CARLOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001330200

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9401067 VÍNCULO 1 - THAYS SANTANA BARBOSA

EMEF DR. LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001410000

A PARTIR DE 28/07/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499253 VÍNCULO 1 - CLEIDE OLIVEIRA CHAVES

CEI SALVADOR LO TURCO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000450000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7713495 VÍNCULO 3 - CYNTHIA TATIANA DA COSTA ARAUJO

EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000940000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498664 VÍNCULO 1 - KATE MICHELE RODRIGUES PINTO

EMEI DESEMBARGADOR DALMO DO VALLE NOGUEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000570000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9103988 VÍNCULO 2 - JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA

EMEI PROFESSOR CAMILLO ASHCAR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000170000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498915 VÍNCULO 1 - EDUARDO DIAS DA ROCHA JUNIOR

EMEF BRASIL - JAPAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000380000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498923 VÍNCULO 1 - JOHANN PETER DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA

EMEF BRASIL - JAPAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000380000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8555133 VÍNCULO 3 - TATIANA PEDROSO DA MOTA PINHEIRO

EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000580000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499466 VÍNCULO 1 - RENATO WILKER CARDOSO BATISTA

EMEF JULIO DE MESQUITA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000080000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506349 VÍNCULO 1 - AIZE SUZE SOBRAL DE FREITAS

EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS DIAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000940000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506667 VÍNCULO 1 - ELIANA FERREIRA TERRA MELCHIOR

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000570000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506501 VÍNCULO 1 - JULIE YU

EMEF PROFESSOR JOSE CARLOS DIAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000940000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9341463 VÍNCULO 2 - KAREN BARBOZA DE MELO

EMEI PORTO NACIONAL

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000880000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506527 VÍNCULO 1 - LEONARDO BARBOZA DE MELO

EMEF THEO DUTRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000220000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8574731 VÍNCULO 3 - MARIO ROCHA MARINHO

EMEF PROFESSORA CECILIA MORAES DE VASCONCELOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000120000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506641 VÍNCULO 1 - MAURICIO DONIZETE DE ABREU

EMEF PROFESSORA CECILIA MORAES DE VASCONCELOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000120000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9229566 VÍNCULO 1 - NAYARA ARIEL CARVALHO MARTINS

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000570000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506535 VÍNCULO 1 - NEUSA RIQUENA DIOTTO

EMEF CASTRO ALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000090000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8834857 VÍNCULO 2 - TEOMIRTES DE OLIVEIRA CRUZ LIMA

EMEI NAIR CORREA BUARQUE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000410000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9106545 VÍNCULO 2 - MARIA LINDINALVA FERNANDES

CEU CEMEI VILA ALPINA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162600001140100

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9447954 VÍNCULO 1 - JANAINA MICHELE DOS SANTOS PRANDINI

CEU EMEI ANTONIO FRANCISCO LISBOA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600001110500

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8572364 VÍNCULO 2 - VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA

EMEF PROFESSOR ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162600000380000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505130 VÍNCULO 1 - JESSICA DUARTE ANDRADE

EMEF MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000020000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505105 VÍNCULO 1 - JOYCE MESQUITA DA SILVA

EMEF MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000020000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505075 VÍNCULO 1 - LEONARDO STAEL DA SILVA DINIZ

EMEI JOAO THEODORO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000450000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505121 VÍNCULO 1 - GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000760000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9503927 VÍNCULO 1 - DANIELA DA SILVA NUNES

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162600000760000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501827 VÍNCULO 1 - RAQUEL DE CASSIA GOUVEA LEMES

EMEF FREI ANTONIO SANT'ANA GALVAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000020000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9264175 VÍNCULO 1 - CINTIA ALKMIM MARIA

EMEI PRESIDENTE JANIO QUADROS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000200000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501657 VÍNCULO 1 - BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000240000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9504001 VÍNCULO 1 - PRISCILLA MARTINS LOPES

EMEF ALMIRANTE TAMANDARE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000840000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502696 VÍNCULO 1 - RICARDO DE SOUZA BRAGA

EMEF JULIO MAIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800001200000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501738 VÍNCULO 1 - SUZANA GALVAO SANTOS

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000240000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8184453 VÍNCULO 2 - INGRA CRISTINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO

CEI PARQUE NOVO MUNDO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162800000800000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9159410 VÍNCULO 1 - TALITA PEREZ GARCIA

EMEF GENERAL OTHELO FRANCO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000780000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498583 VÍNCULO 1 - PEDRO HENRIQUE PERES DE FREITAS

CEI JARDIM COTINHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001050000

PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498265 VÍNCULO 1 - MAURO CESAR DI PIETRO JUNIOR

EMEF HENRIQUE PEGADO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000320000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498338 VÍNCULO 1 - ANA CLAUDIA SOUZA CARDOSO

EMEI ALOISIO DE AZEVEDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000500000

PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9158944 VÍNCULO 1 - FLAVIA DA SILVA PIMENTEL

EMEF ARTHUR ALVIM

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000080000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1,QPE11A

RF 9558349 VÍNCULO 1 - PALOMA TAINA FRANCELINO

EMEF PROFESSOR ABRAO DE MORAES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000020000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500995 VÍNCULO 1 - CRISTINA MACEDO ALVES DE SIQUEIRA

EMEF MARECHAL JUAREZ TAVORA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001040000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498354 VÍNCULO 1 - VINICIUS FERNANDES DA SILVA

CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001290200

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9299017 VÍNCULO 1 - BIANCA SANTOS MINAMI

EMEI MARIO GRACIOTTI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000310000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9498532 VÍNCULO 1 - CLEIDE MARIA DOS SANTOS

CIEJA ERMELINO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000850000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9108416 VÍNCULO 1 - PAMELA ALVES PATETTI LOPES

CEI PARQUE BOTURUSSU

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162900000950000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500332 VÍNCULO 1 - MICHELE PATRICIA PRISCILA VIEIRA SOARES

EMEF EDGARD CARONE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000900000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507205 VÍNCULO 1 - REGIANE MENDES DA SILVA

EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000850000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500537 VÍNCULO 1 - DANIELA FERREIRA FEITOSA MARTINEZ

EMEF PROFESSOR AMADEU MENDES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000580000

A PARTIR DE 28/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9539620 VÍNCULO 1 - CAMILA GOMES DE ALMEIDA

EMEF JAIRO RAMOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000650000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500391 VÍNCULO 1 - MARIA GORETE LOPES FERREIRA

CEU EMEF JAGUARE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001390200

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500294 VÍNCULO 1 - DANIELA MAIOLO

CEI JAMIR DAGIR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000730000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500545 VÍNCULO 1 - DANIELA OLIMPIO PAIVA

EMEF PROF. GABRIEL SYLVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000630000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500511 VÍNCULO 1 - ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA

EMEI AFONSO SARDINHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000360000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501614 VÍNCULO 1 - HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA

EMEF TENENTE JOSE MARIA PINTO DUARTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000800000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500375 VÍNCULO 1 - SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS

EMEF TENENTE JOSE MARIA PINTO DUARTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000800000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9252916 VÍNCULO 1 - IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA

CEU CEI PERA MARMELO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163000001350100

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500383 VÍNCULO 1 - JOSE WILSON DE LIMA

EMEF PADRE LEONEL FRANCA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000280000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502076 VÍNCULO 1 - CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ

EMEF PROFESSOR ANTONIO DE SAMPAIO DORIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH:163100000250000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8247081 VÍNCULO 1 - DIANA DE OLIVEIRA MENDES

CEI ONADYR MARCONDES

ENQUADRAMENTO: 233301- EH: 163100000320000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9469575 VÍNCULO 1 - IRIS DE ARAUJO CARNEIRO

CEI VEREADOR RAUL TABAJARA VIDIGAL LEITAO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163100000590000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9486640 VÍNCULO 1 - RENILDA GUIMARAES DOS SANTOS PEREIRA

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000440000

A PARTIR DE 29/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502203 VÍNCULO 1 - CLAYTON DA ROCHA SENARIO

EMEF BRASILIO MACHADO NETO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000750000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502041 VÍNCULO 1 - ROSELENE MARIA FARIA

EMEF CIDADE DE OSAKA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000450000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501797 VÍNCULO 1 - ALICE DE PAIVA FIRMINO

EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200001380000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502106 VÍNCULO 1 - ANA PAULA ANDREASSA

CEI VEREADOR JOAO FRANCISCO DE HARO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000780000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502416 VÍNCULO 1 - MARCO ANTONIO PENA

EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000070000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501878 VÍNCULO 1 - BRUNO VIEIRA DA SILVA

EMEF PROFESSOR RIVADAVIA MARQUES JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000310000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502394 VÍNCULO 1 - LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO

CEU EMEF PROFESSORA MARIA LISBOA DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200001310200

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502661 VÍNCULO 1 - ALINE MELO CUSTODIO

EMEF PROFESSOR RIVADAVIA MARQUES JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000310000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502840 VÍNCULO 1 - LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA

EMEF PROFESSOR RIVADAVIA MARQUES JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000310000

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502254 VÍNCULO 1 - ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA

EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000080000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9549366 VÍNCULO 1 - KARINA GOMES LEAL SALGADO

EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000140000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9547860 VÍNCULO 1 - JESSICA LIMA NOGUEIRA

CEU CEI PARQUE SAO CARLOS

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163300001330100

A PARTIR DE 24/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505750 VÍNCULO 1 - DENISE CRISTINA DE ARAUJO

CEU EMEI DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001330300

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9501304 VÍNCULO 1 - ANA CAROLINE MARTINS

EMEI DOUTOR FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000850000

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9108645 VÍNCULO 1 - RITA DE CASSIA MONTEIRO DA SILVA

CEU EMEI TRES PONTES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001360300

A PARTIR DE 24/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9557644 VÍNCULO 1 - PATRICIA MARINHO DOS SANTOS CASTRO

EMEI PROFESSORA VALENTINA ANTONINI DA SILVA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000130000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501428 VÍNCULO 1 - KEILA ELIZABETH DELLA TORRE

CEU CEI PROFESSOR BENEDITO GALAVOTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001340100

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505571 VÍNCULO 1 - SIDNEY DOS SANTOS GUSSI

EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000310000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9105000 VÍNCULO 1 - VITOR PEREIRA DE BRITO

EMEF NEUZA AVELINO DA SILVA MELO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300001100000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501215 VÍNCULO 1 - DALLILA APARECIDA DOS SANTOS LIMA

CEI VEREADOR LIBERO ANCONA LOPES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001010000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501550 VÍNCULO 1 - ROBERTA CAROLINE BENTO DOS SANTOS

EMEI PARQUE SANTA RITA I

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300001240000

PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9401806 VÍNCULO 1 - JAQUELINE CASTRO DA SILVA

EMEI PROFESSORA YOLANDA BASSI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000540000

A PARTIR DE 27/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506209 VÍNCULO 1 - ROSELI MARIANO DOS SANTOS

EMEI PROFESSORA HELENA DE PAULA MARIN

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000300000

A PARTIR DE 27/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9562052 VÍNCULO 1 - ISABELA BRAGA SOUZA DE ARAUJO

EMEF DR. HELLIO TAVARES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000630000

A PARTIR DE 28/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506128 VÍNCULO 1 - MICHELLE NUNES DE MORAES

EMEI J.G. DE ARAUJO JORGE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000620000

A PARTIR DE 29/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7942478 VÍNCULO 2 - MARCIANA FERREIRA REIS

EMEI PROFESSORA HELENA DE PAULA MARIN

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000300000

A PARTIR DE 29/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 162196819

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

722.962.3/1 LUCINDA APARECIDA ANGELIN SANTIAGO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066603-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/03/2026

728.366.1/1 VIVIANE RAMOS DE TOLEDO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068698-4 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 07/04/2026

723.105.9/1 LEANDRO TARGINO DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066610-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/12/2025

695.913.0/2 ANA MARILIA DUMONT FERREIRA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0066572-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/09/2025

690.462.9/1 MARIA ELIZIE DANTAS DE AMORIM ALVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066540-5 24A-10M-16D 4,0 QPE-23 26/08/2025

727.772.5/2 FABIANA SILVA AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068138-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/06/2026

583.164.4/2 MARIA CRISTINA FRUTUOSO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068733-6 28A-04M-25D 4,0 QPE-23 10/12/2025

694.517.1/1 ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067258-4 25A-10M-19D 4,0 QPE-23 05/05/2026

599.000.9/3 LUCY VIEIRA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0067936-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 12/07/2026

721.770.6/1 MARIA SONIA DA SILVA DE JESUS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088287-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/05/2026

590.344.1/4 IARA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA CARNETTI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067477-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 17/03/2026

692.821.8/1 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068307-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/10/2024

692.821.8/2 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068310-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/10/2024

721.531.2/1 CANDIDA CRISTINA ZAGO PIAGENTINI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067686-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/05/2026

722.815.5/1 ZILJANE DIAS RABELLO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088870-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/06/2026

583.365.5/4 MARIA JOSE BRANDAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0079643-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/07/2026

672.226.1/2 ELAINE MARIA LUCCHINI GONCALVES DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0087198-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 10/07/2026

506.768.5/3 ROSELI DA COSTA SOL DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068413-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/10/2025

676.023.6/2 MARIA ANTONIA BORGES DE QUEIROZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067906-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2020

695.181.3/1 ELISABETE DE SOUZA DIAS MUNHOZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067008-5 24A-00M-00D 4,5 QPE-23 05/11/2025

728.182.0/1 ANA PAULA ALVES DE MORAES TRINCA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067217-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/06/2026

724.549.1/2 SILMARA VILIBOR LUCERO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0067109-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/03/2026

721.020.5/1 MARTA SANTANA DE SOUZA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0067158-8 23A-00M-00D 5,5 QPE-23 17/05/2026

722.093.6/1 JOICE PEREIRA PEREZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0062466-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 11/05/2026

690.588.9/1 SONIA MARIA ZACHELLO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067472-2 24A-11M-09D 4,0 QPE-23 17/02/2026

722.323.4/1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ANDELOCE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066344-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/06/2026

585.356.7/2 ELIANE APARECIDA MOURA DA CRUZ DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068303-9 24A-07M-12D 4,0 QPE-23 03/03/2026

680.335.1/1 BARBARA APARECIDA INACIO DE SANTANA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066956-7 27A-02M-14D 4,0 QPE-23 27/03/2026

692.716.5/1 PRISCILA ALVES LUZ LIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067476-5 24A-06M-18D 4,0 QPE-23 04/02/2025

691.498.5/1 SONIA MARIA DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068246-6 24A-09M-02D 4,0 QPE-23 23/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8066671/1 LILIAN BARRELO FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067421-8 08A-00M-00D QPE-17 10/05/2021

7236018/1 KAREN CRISTINA MACHADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067931-7 20A-00M-00D QPE-20 26/06/2025

8210021/1 DANIELA NATALIA ARAUJO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068918-5 08A-00M-00D QPE-17 09/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9128557/1 CRISTIANE SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069372-7 26,3 QPE-16 26/10/2025

8918554/1 MARILENE RODRIGUES COSTA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067725-0 24,3 QPE-16 09/04/2025

8214131/2 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059732-9 40,8 QPE-17 04/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7944063/1 FRANCINEIDE BARBOSA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068877-4 13,9 QPE-16 30/09/2015

8005451/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREA COUTINHO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068909-6 18,2 QPE-20 01/07/2025

8016810/1 ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069020-5 18,0 QPE-19 01/06/2024

6822568/2 ADRIANA RODRIGUES PINHEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061483-5 18,7 QPE-20 09/12/2025

8218862/1 CAMILA SILVA LEATI DE ROSSI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067934-1 9,2 QPE-21 02/05/2026

8366977/1 LUCIANE PIZZA FERNANDES PRATES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069362-0 18,1 QPE-19 01/03/2026

8483001/1 NAYRAN GARCIA LOPES FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068009-9 18,1 QPE-18 01/12/2025

8469466/1 ANDREIA VILAS BOAS VIEIRA ZOCHER DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068017-0 18,1 QPE-19 01/02/2026

8482381/1 CIBELE ARRUDA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069384-0 13,9 QPE-17 12/12/2024

8818916/2 DERLANDIA FERNANDES CARLOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067397-1 13,7 QPE-16 09/04/2025

7709366/1 CRISTIANE DE ARAUJO BERNARDINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067444-7 18,1 QPE-20 01/08/2025

6836518/3 KARLA FABIANE RAMOS LEITE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067944-9 10,1 QPE-21 02/05/2026

7286392/1 FABIO FERRARI DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0068186-9 9,2 QPE-18 01/09/2025

6946771/3 ERENICE ERENITA DE PAIVA HEREDIA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069018-3 9,1 QPE-21 01/02/2026

8060193/1 MARIA LUZIENE DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068552-0 19,7 QPE-20 21/12/2024

8030294/2 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069013-2 18,1 QPE-20 02/12/2025

7876947/2 SAMELA CRISTINA GOMES TEIXEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067270-3 18,4 QPE-19 30/09/2024

8118680/2 VIVIANE DA SILVA VIANA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068550-3 18,5 QPE-20 02/01/2026

8139679/1 ELLEN PEREIRA DOURADO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068648-8 19,6 QPE-19 20/12/2025

8125074/1 DENISE BARRETO DA CONCEICAO SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068647-0 9,0 QPE-21 01/09/2025

8121931/1 ELISANIA MORAES DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067603-2 18,1 QPE-20 13/12/2025

7106696/4 JURACINDA GERALDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067479-0 18,0 QPE-20 01/11/2025

7464380/2 RAQUEL DA SILVA ROCHA GUARIZE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068549-0 18,1 QPE-20 05/04/2026

8281076/2 TAIS HOLANDA OTAVIANO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066878-1 18,8 QPE-20 20/12/2025

8244871/1 CLEICE DA SILVA DE AGUIAR DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061177-1 19,0 QPE-19 12/12/2025

8448418/1 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063912-9 18,8 QPE-20 06/01/2026

6752845/3 RITA DE CASSIA VICENTINI DOS REIS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069390-5 18,2 QPE-19 01/12/2025

7112335/3 ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069353-0 20,4 QPE-18 26/09/2025

8243077/1 SOLANGE MARCOLINO CARBELOTTI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069367-0 18,1 QPE-19 01/05/2025

8120277/1 CINTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069636-0 9,3 QPE-21 02/04/2026

8405140/1 JANE JOSE DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069016-7 18,0 QPE-19 01/02/2026

8284580/1 DANILO RODRIGUES INACIO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069413-8 9,1 QPE-21 01/03/2026

8362491/1 SONIA REGINA SADAGORSKI DE CASTRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0067535-4 13,5 QPE-16 01/11/2022

8896101/1 ELAINE ZEMUNER DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068128-1 18,3 QPE-18 27/11/2025

8423610/1 LUCIENE RODRIGUES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069358-1 18,2 QPE-20 02/03/2026

7992807/1 MARIANA ELIAS DE OLIVEIRA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0069349-2 22,6 QPE-22 01/05/2025

8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061930-6 13,6 QPE-17 01/01/2024

8269556/1 TIAGO BARBOSA FELTRIN DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069371-9 10,0 QPE-21 02/04/2026

8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069344-1 18,5 QPE-18 01/03/2026

7714424/1 SUELI ANDRADE DA SILVA GOULART DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069004-3 19,0 QPE-20 09/12/2025

7726881/1 ROBERTA MELO DA SILVA EUGENIO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069172-4 19,4 QPE-19 06/10/2020

7996063/1 AIMEE MARCELLE SOUZA BATISTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068990-8 9,0 QPE-21 02/02/2026

8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069427-8 18,0 QPE-19 02/03/2026

8241325/1 NATALICE CHAGAS DE MATOS DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069381-6 18,1 QPE-19 01/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162126083

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0079754-9 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

740.846.3, vínc. 1 - PEDRO MENDES DE MENEZES, Assistente de Suporte Operacional - Nível II, lotado na da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Divisão de Defesa Civil, para SME / Secretaria Municipal de Educação - DRE - Jaçanã/Tremembé - EMEI Ottilia de Jesus Pires - E.H. 162800000120000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (161817260)

Despacho Documental   |   Documento: 162117297

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0081781-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 13 meses:

RF 933.016.0, Vínculo 1 - RENATO BARROS ALMEIDA, lotado na EMEF Olegário Mariano, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CS, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162149535)

Despacho Documental   |   Documento: 162107943

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0092855-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Leticia Nathaly Ribeiro Dias, reg. func. 934.898.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0092855-4), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162084996), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por, Leticia Nathaly Ribeiro Dias, reg. func. 934.898.1/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 162104430

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0092714-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ingrid Henrique da Silva Cardoso, reg. func. 943.779.7/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0092714-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162069758), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Ingrid Henrique da Silva Cardoso, reg. func. 943.779.7/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 05/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Comunicado   |   Documento: 162158361

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO

COMUNICADO SME Nº 365, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ACOMPANHAR, ORIENTAR E FORMAR: A SUPERVISÃO DE ESTÁGIO NAS AÇÕES PEDAGÓGICAS”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; COORDENADOR PEDAGÓGICO

DIRETOR DE ESCOLA EM ATUAÇÃO COMO SUPERVISOR DE ESTÁGIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24/08 A 16/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

25/08; 15/09; 06/10 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA E GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 390, SENDO 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 13

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 14/08 ATÉ O DIA 17/08, PELO LINK:

conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ANA PAULA SCARPA POLICE - R.F.: 680.199.4; ANGELICA APARECIDA JAQUES DE AVELAR - R.F.: 756.520.8; CLAUDIA CELEBRONI - R.F.: 753.134.6; DANIEL ALEXANDRE MARTINS - R.F.: 7914300; ELLIS MARA BARBOSA ELIAS MARTA E SILVA - R.F.: 753.826.0; KARINA BICUDO PARDELLI - R.F.: 794.866.2; LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO - R.F.: 848.917.3; LUCIANA DE FATIMA DA SILVA - R.F.: 896.849.7; LUCIANA DO NASCIMENTO DANTAS DE CESAR - R.F.: 841.728.8; MARGARETH ERNANDES DA SILVA - R.F.: 745.386.8; MARIA MAURA MOREIRA - R.F.: 735.064.3

ÁREA PROMOTORA: EMFORPEF/DF

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26210

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 366, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/09 A 18/09/2026

TURMA 16 - DRE CAMPO LIMPO

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

03/09; 04/09; 10/09; 11/09; 17/09; 18/09 - DAS 20H ÀS 23H

LOCAL: CENTRO DE FORMAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO

ESTRADA DE ITAPECERICA, 161 - VILA DAS BELEZAS

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 12/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: CLEWVES FERREIRA MARTINS GOIZ - R.F.: 841.198.1; ERIKA DE OLIVEIRA HAYDN - R.F.: 779.580.7; LARISSA DE SOUZA CORREIA - R.F.: 808.881.1; VIVIAN PAULA VIEGAS - R.F.: 803.461.3

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE CAMPO LIMPO

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 367, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO

TURMA 3 - DRE GUAIANASES: 10/09 ATÉ 02/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

10/09; 17/09; 24/09; 25/09; 01/10; 02/10 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO CEFAI DRE G - RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 370 - VILA PRINCESA ISABEL

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 24/08 ATÉ O DIA 26/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: CLEITON ROMEU DO NASCIMENTO - R.F.: 738.213.8; LEANDRO COSTA DOS SANTOS - R.F.: 779.832.6; SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO - R.F.: 756.659.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE G

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 368, DE 31 DE JULHO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O EDUCADOR ENCENADOR: PRÁTICAS DE MONTAGEM TEATRAL NA REDE MUNICIPAL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/09 A 14/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS: 12/09; 19/09; 26/09; 03/10; 17/10; 24/10; 31/10; 07/11- DAS 10H ÀS 13H
LOCAL: CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - RUA VERGUEIRO, 1000 - LIBERDADE
TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 25/08 ATÉ O DIA 26/08, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ROBERTO CARLOS MORETHO
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26173

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26200

CURSO EAD: LEITURA, ESCRITA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS NAS AULAS DE MATEMÁTICA.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ONLINE: 06/08 A 25/08/2026

TURMAS, DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMA 1 A TURMA 50: 10/08 E 11/08 - DAS 20H ÀS 22H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0094041-4

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26199.

CURSO: O NOVO PNE E O ENSINO FUNDAMENTAL. DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: TURMAS 3 : 12/08 A 02/09/2026

DATA E HORÁRIO DA AULA SÍNCRONA: DIA 12/08/2026 - DAS 18H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: WWW.EAD.ESCOLASINDSEP.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.QUANTIDADE DE TURMAS: 3

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

HTTPS://WWW.ESCOLASINDSEP.COM.BR

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA E PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SÍNCRONAS

ÁREA PROMOTORA: SINDSEP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Processo SEI nº 6016.2026/0094041-4

Publicações autorizadas ( 162106918)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 162155996

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI n° 6016.2026/0091765-0

APOSTILANDO

SME

a portaria nº 7467/2026, de S.M.E., 17/07/2026, SEI nº 6016.2026/0085568-9, em nome de ALINE ARAUJO SILVA, Registro nº 845.969.0, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados ,a pedido, os efeitos da Portaria nº 5370 , em que a servidora foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 23/07/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0085568-9).

a portaria nº 7468/2026, de S.M.E., 17/07/2026, SEI nº 6016.2026/0085568-9, em nome de ALINE ARAUJO SILVA, Registro nº 845.969.0, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5371 da S.M.E.,em que a servidora foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 23/07/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0085568-9).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7954/2026 - SEI nº 6016.2026/0090456-6 - 946.465.4, Vínculo 1, REBECA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7955/2026 - SEI nº 6016.2026/0093612-3 - 821.490.5, Vínculo 1, SAMUEL DE JESUS PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 7956/2026 - SEI nº 6016.2026/0093612-3 - 821.490.5, Vínculo 1, SAMUEL DE JESUS PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7959/2026 - SEI nº 6016.2026/0080420-0 - 748.060.1, Vínculo 1, MIRIAN FERREIRA PIMENTA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 7960/2026 - SEI nº 6016.2026/0080420-0 - 748.060.1, Vínculo 1, MIRIAN FERREIRA PIMENTA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7961/2026 - SEI nº 6016.2025/0019825-2 - 845.213.0, Vínculo 1, LILIAN CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2860 de S.M.E., D.O.C. de 14/03/2025, SEI nº 6016.2025/0019825-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a partir de 03/08/2026.

Port. 7962/2026 - SEI nº 6016.2025/0019825-2 - 845.213.0, Vínculo 1, LILIAN CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2861 de S.M.E., D.O.C. de 14/03/2025, SEI nº 6016.2025/0019825-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a partir de 03/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7963/2026 - SEI nº 6016.2025/0019825-2 - 845.213.0, Vínculo 1, LILIAN CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 7964/2026 - SEI nº 6016.2025/0019825-2 - 845.213.0, Vínculo 1, LILIAN CRISTINA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 7965/2026 - SEI nº 6016.2026/0091213-5 - 697.805.3, Vínculo 2, OLGA MARIA MORETTE, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 4798 de S.M.E., D.O.C. de 13/05/2024, SEI nº 6016.2024/0062523-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, no Gabinete desta Secretaria, a partir de 10/01/2025.

Publicação solicitada: 162078465

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 162159280

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0092092-8

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7871/2026 - SEI nº 6016.2026/0088788-2 - 801.965.7, Vínculo 3 - MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Mange, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, em substituição a FERNANDO GUIMARAES HERRMANN, Registro nº 790.915.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 20/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7872/2026 - SEI nº 6016.2026/0089753-5 - 738.816.1, Vínculo 1 - ZENI DE FATIMA ASSIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, EH: 162300010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 20/07/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 7873/2026 - SEI nº 6016.2026/0089888-4 - 794.927.8, Vínculo 1 - LETICIA CELINA CALDERON, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor João Naoki Sumita, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162700000660000, em substituição a ELISAMARA SOARES ALVAREZ, Registro nº 801.821.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 21/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7874/2026 - SEI nº 6016.2026/0089862-0 - 801.811.1, Vínculo 1 - DOUGLAS DIAS DE SIQUEIRA GUEDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a MARCOS PETER PINHEIRO ECA, Registro nº 749.156.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/07/2026 a 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7875/2026 - SEI nº 6016.2026/0086016-0 - 805.641.2, Vínculo 1 - MICHELE INOCENTE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Julio Marcondes Salgado, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000060000, em substituição a SARAH MARTINS LOPES, Registro nº 772.664.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 23/07/2026 a 21/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7876/2026 - SEI nº 6016.2026/0089810-8 - 821.688.6, Vínculo 1 - FERNANDA FERREIRA TOBIAS DIEB, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Alfredo da Rocha Viana Filho - Pixinguinha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000220000, em substituição a VANESSA MOREIRA SOATI, Registro nº 792.698.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 15/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7877/2026 - SEI nº 6016.2026/0088991-5 - 597.170.5, Vínculo 2 - IVONE DA SILVA FERNANDES COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Elisiário Rodrigues de Sousa, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Penha, EH: 162900010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 22/07/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 7878/2026 - SEI nº 6016.2026/0087621-0 - 677.046.1, Vínculo 1 - MILENA MARQUES MICOSSI, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Penha, EH: 162900010000000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, no período de 17/07/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7879/2026 - SEI nº 6016.2025/0055818-6 - 752.392.1, Vínculo 1 - VANESSA OLIVEIRA RUFFO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5385, de S.M.E., D.O.C. de 20/05/2025, SEI nº 6016.2025/0055818-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS BECK, Coordenador Pedagógico, registro nº 676.269.7, vínculo 1, no CEI Vila Constancia, a partir de 08/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7880/2026 - SEI nº 6016.2025/0055818-6 - 752.392.1, Vínculo 1 - VANESSA OLIVEIRA RUFFO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Constancia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001110000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 08/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7881/2026 - SEI nº 6016.2026/0086098-4 - 813.048.5, Vínculo 1 - MICHELE ASSIS MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Thais Motta de Oliveira e Silva Rodrigues, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001260000, em substituição a DANIELA LOPES BORBOREMA, Registro nº 794.488.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 27/07/2026 a 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7882/2026 - SEI nº 6016.2025/0096465-6 - 735.150.0, Vínculo 1 - PAULO CEZAR DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000200000, em substituição a ELISA MARIA VELOSO CAMERA, Registro nº 727.293.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 19/06/2026 a 16/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7883/2026 - SEI nº 6016.2026/0091730-7 - 879.043.4, Vínculo 1 - CRISTIANE DO NASCIMENTO LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Leila Diniz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000940000, em substituição a ELAINE CHAGAS DA SILVA, Registro nº 723.145.8, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada: 161806862

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 162161784

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0093896-7

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7199/2026 - SEI nº 6016.2020/0100219-0 - 748.330.9, Vínculo 1, LEILA BITENCOURT SCHMEING, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5867 de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2020, SEI nº 6016.2020/0100219-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 03/08/2026.

Port. 7200/2026 - SEI nº 6016.2020/0100219-0 - 748.330.9, Vínculo 1, LEILA BITENCOURT SCHMEING, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5868 de S.M.E., D.O.C. de 01/12/2020, SEI nº 6016.2020/0100219-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 03/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7201/2026 - SEI nº 6016.2026/0063149-7 - 710.745.5, Vínculo 2, ADRIANA DE SOUZA QUIRINO ABREU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 7202/2026 - SEI nº 6016.2026/0063149-7 - 710.745.5, Vínculo 2, ADRIANA DE SOUZA QUIRINO ABREU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 03/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7771/2026 - SEI nº 6016.2026/0089537-0 - 839.012.6, Vínculo 1, SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8755 de S.M.E., D.O.C. de 19/09/2025, SEI nº 6016.2025/0113146-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 31/07/2026.

Port. 7772/2026 - SEI nº 6016.2026/0089537-0 - 839.012.6, Vínculo 1, SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8756 de S.M.E., D.O.C. de 19/09/2025, SEI nº 6016.2025/0113146-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 31/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7773/2026 - SEI nº 6016.2026/0089537-0 - 752.810.8, Vínculo 1, GERSON SANTANA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7774/2026 - SEI nº 6016.2026/0089537-0 - 752.810.8, Vínculo 1, GERSON SANTANA PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7938/2026 - SEI nº 6016.2026/0090609-7 - 934.909.0, Vínculo 1, ALBA RAMYRES FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Paulo Freire, EH: 162100000850000, a partir de 03/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7939/2026 - SEI nº 6016.2026/0089714-4 - 932.745.2, Vínculo 1, HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Imperatriz Leopoldina, EH: 163000000420000, a partir de 03/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7940/2026 - SEI nº 6016.2026/0093050-8 - 722.802.3, Vínculo 3, ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Epitácio Pessoa, EH: 163300000510000, a partir de 03/08/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 7941/2026 - SEI nº 6016.2025/0147221-8 - RF 775.842.1, Vínculo 1, ANA SANDRA DE OLIVEIRA PONTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1222 de S.M.E., DOC de 31/01/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF General Alcides Gonçalves Etchegoyen, EH: 162100000120000, a partir de 02/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7942/2026 - SEI nº 6016.2026/0092814-7 - RF 744.776.1, Vínculo 1, MONIQUE DE MENEZES RAMOS NAKANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1656 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0005817-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Zilka Salaberry de Carvalho, EH: 162400000500000, a partir de 27/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7943/2026 - SEI nº 6016.2022/0040082-0 - RF 846.315.8, Vínculo 1, MEIRIELI NASCIMENTO MIRANDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2480 de S.M.E., DOC de 25/02/2025, SEI nº 6016.2025/0002820-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, no Polo de Formação Jambeiro, EH: 162507000000000, a partir de 27/07/2026.

Port. 7944/2026 - SEI nº 6016.2026/0091843-5 - RF 796.007.7, Vínculo 2, NANCI GONCALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9088 de S.M.E., DOC de 08/10/2024, SEI nº 6016.2024/0116267-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, EH: 162500000020000, a partir de 18/06/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7945/2026 - SEI nº 6016.2026/0092478-8 - RF 838.288.3, Vínculo 1, NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6044 de S.M.E., DOC de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0069172-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 31/07/2026.

Port. 7946/2026 - SEI nº 6016.2025/0000697-3 - RF 822.436.6, Vínculo 3, VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1963 de S.M.E., DOC de 12/02/2025, SEI nº 6016.2025/0000697-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Enéas Carvalho de Aguiar, EH: 162800000920000, a partir de 24/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7947/2026 - SEI nº 6016.2026/0029311-7 - RF 842.256.7, Vínculo 1, ANA ELISIA LINO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4980 de S.M.E., DOC de 17/04/2026, SEI nº 6016.2026/0029311-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF 19 de Novembro, EH: 162900000400000, a partir de 03/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7970/2026 - SEI nº 6016.2024/0163481-0 - RF 820.361.0, Vínculo 1, ELDA MARIA MARTINS BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 645 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2024/0163481-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, no CEU EMEF Pêra Marmelo, EH: 163000001350200, a partir de 17/07/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7971/2026 - SEI nº 6016.2024/0072521-8 - RF 790.349.9, Vínculo 1, LIDIA MATILDE DOS SANTOS DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5488 de S.M.E., DOC de 06/06/2024, SEI nº 6016.2024/0072521-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Armando Arruda Pereira, EH: 163100000550000, a partir de 22/07/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 7972/2026 - SEI nº 6016.2026/0077430-1 - 842.256.7, Vínculo 1, ANA ELISIA LINO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF 19 de Novembro, EH: 162900000400000, a partir de 03/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7973/2026 - SEI nº 6016.2024/0101123-5 - 814.104.5, Vínculo 3, ROSANA NOVAES COSTA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, EH: 163000000020000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 7974/2026 - SEI nº 6016.2026/0086136-0 - 859.703.1, Vínculo 1, ROSANIA FERNANDES CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira, EH: 163100000450000, no período de 29/07/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7975/2026 - SEI nº 6016.2026/0089941-4 - 933.577.3, Vínculo 1, REBECA MORAES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Alceu Amoroso Lima, EH: 163200000420000, a partir de 03/08/2026.

Publicação solicitada: 162084659

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161961169

6017.2026/0005878-4 - Afastamento - Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

THAIS CRISTINA REIS GONCALVES CHIQUIE SAUMA - RF 8055939/1

DESAPCHO DO CHEFE DE GABINETE

DEFIRO A PRORROGAÇÃO, LICENCIE-SE O SERVIDOR, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, POR 7 MESES, NO PERÍODO DE 15/08/2026 ATÉ 15/03/2026, SEM PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS.

PUBLIQUE-SE, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO À UNIDADE DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162160491

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DE 27/07/2026 pg 312
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83477192 Tania Cristina da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 8 Falecimento de sua filha HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83051372 Dorival Washington da Silva Neto 3 29/07/2026 HMARS
85676112 Tatiane Laks 1 30/07/2026 HMARS
53029433 Vera Lucia Xavier dos Santos 2 23/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
83377812 Procidonia de Lana Fernandes Barros 6 19/07/2026 HMARS
85190563 Alessandra Lima Santos 1 22/07/2026 HMARS
83107512 Fabiano Vasconcellos Ribeiro 2 30/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83477192 Tania Cristina da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 6 07/07/2026 Falecimento de sua filha HMARS
83474682 Tais Paiva e Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 2 23/07/2026 Falecimento de seu cunhado HMARS

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 162156011

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

834.391.8/2 ROSELI SANTOS ARAUJO 03 28/07/2026 HMAZ

832.992.3/2 MARIA ISABEL FARIA MENDONÇA 01 31/07/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

732.348.4/1 CLEIDE APARECIDA MARTINS 03 26/07/2026 HMAZ

829..993.5/2 CRISTINA APARECIDA AMARAL DOS SANTOS 01 29/07/2026 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

718.251.1/3, PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ, 08 DIAS, a partir de 23/07/2026 em virtude do falecimento de sua Mãe.

Licença   |   Documento: 162193705

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

70448014 TELMA SILVA LOPES 14 31/07/2026

Portaria   |   Documento: 162193842

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 31/07/2026 PAG.321

PORTARIA Nº 023/2026 - HMCC

O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a Resolução ANVISA/MS RDC Nº 153 de junho de 2004.

CONSIDERANDO resolução WHA 63.12 da Assembleia Mundial da Saúde de 2010.

RESOLVE:

I - Homologar a criação da Comissão de Gerenciamento do Sangue do Paciente - Patient Blood Management - com os seguintes membros.

Coordenador: CRM:

Dr. Walter de Macedo Lima 85.465

Vice coordenadora: CRM:

Dra. Marie Satake 30.038

Secretária: RF:

Cinara Silva 830.266.9/2

Membros: RF: onselho:

Ana C. Outa Silva RF: 588.414.4/2 COREN 41.103

Dr. André T. Toda Nishimura RF: 829.394.5/2 CRM: 133.930

Dr. Alexandre Braz de Camargo RF: 713.496.7/4 CRM: 94.361

Dr. Claudio Nunes RF: 640.368.9 CRM: 67.000

Dr. David Vieira Monducci RF: 619.610.1 CRM 63.689

Dra.Fátima C. de A. Perez RF: 705.492.1/3 CRM 85.863

Dr. Hisashi Aoyagi RF: 558.948.7 CRM: 25.019

Dr. Juang Horng Jyh RF: 613.707.5/1 CRM 57.930

Dr. Julio Cesar Gomes Giuste RF: 822.936.8/1 CRM: 134.196

Loraine Martins Diamente RF: 582.593.8/5 COREN 40.713

Dr. Luis Alberto Balangio RF: 566.541.8/1 CRM: 27.765

Dr. Renato Minamisava RF: 611.651.5 CRM 46.443

Dra. Regina Maria Loda RF: 302.609.4/4 CRM: 55.329

Roberta Fernandes Couto RF: 829.434.8 CRF 30.088

Dr. Telmo Ricardo Rodrigues RF: 605.908.2 CRM 54.079

Dr. Walter Perez Scaranto RF: 835.299.2 CRM: 61.140

CONVIDADOS PERMANENTES:

Dra. Alessandra M. Bonatto CRM: 155.599

Jeane Grudin de Moraes COREN: 161.173

Gesimar dos Santos Silva COREN 88.38

Dr. Rodrigo da Silva Rocha CRM: 203.705

Dr. Mariano Hiroaki Shiroma CRM: 91.289

Dra. Paula Rittes Carneiro CRM: 105.349

horário de estudante   |   Documento: 162199239

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 635.872.1 2 GREGORIO PUGLIESE

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

GRAZIELA CLAUDIA ROSA, RF. 855.221.5/2, AS - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, INICIANDO EM 10 DE AGOSTO 2026 A DEZEMBRO 2026, a partir da data da publicação.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162168571

São Paulo, 31 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 001 28/07/26 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8319766/2 KAREN CRISTINA FORTI PIRES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 002 28/07/26 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

horário de estudante   |   Documento: 162168396

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

DEBORA DUTRA SAPUCAIA, RF: 830.298.7/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por 05 meses, a partir da data de publicação.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 161980957

PORTARIA Nº 471/2026 - SMS.G

Dispõe sobre a concessão de horas para compensação aos servidores municipais e aos servidores cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) que participaram das Pré-Conferências e da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização das Pré-Conferências Municipais de Saúde em 23 de maio de 2026 e da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, ocorrida no período de 02 a 04 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria nº 420/SMS.G/2026, que atribui à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS a publicação da relação dos participantes das unidades administrativas vinculadas ao Gabinete desta Pasta e das unidades hospitalares;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º e 5º da Portaria nº 420/SMS.G/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores municipais e os servidores cedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), por força do Convênio SUS, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, lotados no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, bem como nos Hospitais Municipais farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas fora de sua jornada regular, observadas as seguintes disposições:

I - As horas efetivamente trabalhadas aos sábados, nos dias 23 de maio de 2026 e 4 de julho de 2026, que excederam a jornada regular do servidor serão computadas para compensação na proporção de duas horas de compensação para cada hora trabalhada;

II - As horas efetivamente trabalhadas nos dias 02 e 03 de julho de 2026 somente serão passíveis de compensação quando tiverem excedido a jornada regular de trabalho do servidor, sendo computadas na proporção de uma hora de compensação para cada hora trabalhada.

Art. 2º A concessão das horas para compensação previstas nesta Portaria fica condicionada:

I - à comprovação da efetiva participação no evento;

II - à autorização da chefia imediata;

III - à observância da conveniência e oportunidade do serviço público.

Parágrafo único. Compete às chefias imediatas controlar, autorizar e acompanhar a fruição das horas compensatórias previstas nesta Portaria, assegurada a manutenção da regularidade dos serviços.

Art. 3º As horas compensatórias de que trata esta Portaria deverão ser usufruídas até 30 de setembro de 2026, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 420/SMS.G/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Servidores que participaram nas Pré-Conferências Municipais de Saúde de São Paulo realizadas em 23 de maio de 2026.

Nome

RF

UNIDADE/SETOR

Fábio Henrique Salles

7407688

SMS - APGP

Maria das Graças Silva Garcia

8330905

SMS - APGP

José Ivan Ferreira

8979201

SMS - APGP

Domingos Dario Silva de Sá

8474656

SMS - APGP

Júlio Cesar Caruzzo

7288701

SMS - CMS

Claudia de Crescenzo

6548211

SMS - COGEP

Cristina Maria dos Santos Fávero

6247491

HM Dr. Benedito Montenegro

Anexo II

Servidores que participaram na 23ª Conferências Municipais de Saúde de São Paulo realizada no período de 02 à 04/07/2026

Nome

RF

UNIDADE/SETOR

Fábio Henrique Salles

7407688

SMS - APGP

Maria das Graças Silva Garcia

8330905

SMS - APGP

José Ivan Ferreira

8979201

SMS - APGP

Domingos Dario Silva de Sá

8474656

SMS - APGP

Gilberto Takada

8263701

SMS - APGP

Júlio Cesar Caruzzo

7288701

SMS - CMS

Denize Calvo Costa

6426689

SMS - CMS

Suelí de Oliveira Gimenez

5263662

SMS - CMS

Francisco Flávio de Oliveira Sousa

6182020

SMS - CMS

Amanda Sampaio Machado da Silva

7975597

SMS - CMS

Viviane Cristina Ribeiro Moreira

8351619

SMS - EMS

Marilda Silva de Sousa Tormenta

5597846

SMS - EMS

Daniela Cardoso Lourenço Alves

8301948

SMS - EMS

André Luiz dos Santos Teixeira

8585270

SMS - ASPLAN

Debora Manzano Nogueira

8187959

SMS - ASPLAN

Patrick Rodrigues Andrade

8414629

SMS - ASPLAN

Rodrigo Jair Morandi Metzner

8979898

SMS - ASPLAN

Eduarda Letícia da Silva Leite

9541578

SMS - ASPLAN

Maria Rosângela Santos de Queiroz Tavares

7215843

HM Tide Setubal

Cristina Maria dos Santos Fávero

6247491

HM Dr. Benedito Montenegro

Portaria   |   Documento: 162035955

Portaria nº 480/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

CRS-NORTE

RF

NOME

FUNÇÃO

6410065/1

AMARA LOUSIENE SALES PATRICIO

ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

6141579/3

GINA MARTINS GIL

ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

8343942/4

ROSELIA TEREZINHA PAGANOTTI MAZZO

ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

8192596/1

MARCIO HENRIQUE SANCHES

ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA

7023022/5

ANDREA VICENTINI

ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

8486786/1

ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES

ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

6633421/1

MARCOS CURTI TESTA

ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162144310

COMUNICADO DE FALECIMENTO

LEANDRA MARA TOMAZINI

R.F. 837.373.6 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA - NÍVEL II

PADRAO: ANS6

DIVISAO DO ACESSA SUS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180506010000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 13/07/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RONALDO PAULO DA SILVA

R.F. 800.870.1 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE DE SAÚDE - CONDUTOR DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA - NÍVEL II

PADRAO: AGS7

BASE OPERACIONAL DO SAMU - SUL 2 - CIDADE ADEMAR

ENQUADRAMENTO: 860041 E.H.: 180211100510000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 05/07/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162180037

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8304904/2 DIRCELIA APARECIDA VENTURA NIVEL II 1 QM11 16/06/2026
8336482/2 PAULA FERNANDES SIQUEIRA DUTRA NIVEL II 1 QM11 03/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7009542/3 IVANIZE MARIA DE CARVALHO NIVEL II 4 AS14 28/07/2026
7451814/1 HELEN AMAR PACHECO NIVEL II 5 AS15 25/07/2026
7855737/3 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA NIVEL II 3 AS13 26/07/2026
8312681/3 GEOVANIA DOS SANTOS NIVEL II 4 AS14 11/07/2026
8353425/2 WESLEI COSTA ARAUJO NIVEL II 4 AS14 31/07/2026
8552266/2 GRAZIELLA RODRIGUES SANTOS NIVEL I 5 AS5 12/07/2026
8552487/2 CLECIO BISPO MOREIRA NIVEL I 5 AS5 11/07/2026
8554200/2 EDMAR BORGES DE SOUZA JUNIOR NIVEL I 5 AS5 28/07/2026
8555052/2 KATIA GUEDES BARBOSA NIVEL I 5 AS5 13/07/2026
8555087/2 ADRIANO FRANCISCO MARQUES NIVEL I 5 AS5 13/07/2026
8568235/2 STEPHANIE CRISTINA DE LIRA NIVEL I 5 AS5 15/07/2026
8568251/2 JESSICA DOS SANTOS QUEIROZ NIVEL I 5 AS5 09/07/2026
8568294/2 MARIA CLENILDA DE SOUZA FOGACA NIVEL I 5 AS5 01/07/2026
8568308/2 MARINA DA GLORIA PEREIRA NIVEL I 5 AS5 15/07/2026
8568332/2 MILENE COSTA MACHADO DE PAULA NIVEL I 5 AS5 28/07/2026
8568791/2 MICHELLE RODRIGUES GABRIEL NIVEL I 5 AS5 26/07/2026
8569363/2 ELIANA GOMES DE ARAUJO NIVEL I 5 AS5 31/07/2026
7062036/3 MARINETE MINEIRO DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 07/07/2026
7340184/3 FABIO LUIS DE OLIVEIRA INACIO NIVEL I 8 ASTS8 12/07/2026
8289999/2 ALESSANDRA DA SILVA DOMINGUES NIVEL I 8 ASTS8 31/07/2026
8302553/2 CRISTIANE AIPP DA CUNHA MARQUES NIVEL I 7 ASTS7 20/07/2026
8303991/2 EDNA ZILIO BONFIM NIVEL I 7 ASTS7 26/07/2026
8313792/2 FLORENICE ALVES BORGES DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 28/07/2026
8317640/2 IOLANDA CERQUEIRA PEREIRA NIVEL I 8 ASTS8 30/07/2026
8318352/2 JOAO CARLOS PORTO NIVEL I 8 ASTS8 27/07/2026
8322597/2 LUCIA ANGELA RIBEIRO NIVEL I 8 ASTS8 06/07/2026
8324051/2 LUCIANA LIGIA REFUNDINI SILVA NIVEL I 8 ASTS8 01/07/2026
8326398/2 MARCIO ANTONIO LEITE NIVEL I 8 ASTS8 04/07/2026
8344043/2 SARA AGUIAR DOS SANTOS DE MELLO NIVEL I 8 ASTS8 09/07/2026
8353450/2 WILIANS NARCISO PINHEIRO NIVEL I 8 ASTS8 17/07/2026
7398379/3 MARCELO ROSSALI PAULINO NIVEL II 3 ANS8 02/07/2026
8070113/1 LUCIA MARIA MARCOLINO DA SILVA NIVEL II 4 ANS9 19/07/2026
8294054/2 ANA PAULA DE SOUSA ROSENO NIVEL II 4 ANS9 24/07/2026
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES NIVEL II 5 ANS10 25/07/2026
8303827/2 EDNA MARIA BATISTA PINTO NIVEL II 5 ANS10 20/07/2026
8311307/2 GABRIELA DOS SANTOS SOARES NIVEL II 3 ANS8 15/07/2026
8324107/2 LEONARDO TEDESCO TOTOLA NIVEL II 2 ANS7 26/07/2026
8324255/2 LUCIANA QUEVEDO NIVEL II 3 ANS8 23/07/2026
6621481/3 EDVALDO JULIO TUNA NIVEL II 3 ANSM8 17/07/2026
7251327/6 MAURO KENJI NAKAMURA NIVEL II 2 ANSM7 24/07/2026
8297410/2 CAMILLA CORREIA PARENTE SALMERON NIVEL II 3 ANSM8 29/06/2026
8319499/4 JULIANA PAVAN LEITE NIVEL II 3 ANSM8 19/07/2026
8534659/2 DANIEL DE CARVALHO KIRCHHOFF NIVEL I 5 ANSM5 20/07/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8355801/2 SERGIO LUIZ OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA NIVEL III 1 ANSM11 24/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162061086

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021492-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9209441/1

LETICIA PEDROSO FRANCO

ASTS ENFERMAGEM

22/07/2026

9084339/1

HOMERO MATIAS REIS

ASTS ENFERMAGEM

23/07/2026

7859279/2

FRED BARBOSA DOS SANTOS

ASTS ENFERMAGEM

23/07/2026

9209221/1

LUCELIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS

ASTS ENFERMAGEM

24/07/2026

9208330/1

IVANEIDE LOPES DE JESUS

ASTS ENFERMAGEM

27/07/2026

9208992/1

DANIELE SILVA DE SOUSA

ASTS ENFERMAGEM

29/07/2026

9209808/1

NATALY ALVES DE SOUZA

ASTS ENFERMAGEM

28/07/2026

9211462/1

MAXIDARA RODRIGUES MARTINS

ASTS ENFERMAGEM

28/07/2026

II - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).


Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 161879839

Expediente de Substituição nº 1337/2026

PROCESSO: 6018.2026/0090603-9

Nº do despacho de substituição - 161879839

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANTE DIANEZI GAMBARDELLA, RF. 9523111/1, COORDENADOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BENEDICTO ACCACIO BORGES NETO, RF. 3197522/6, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

DPP/Posse-Nomeação

Despacho deferido   |   Documento: 162140004

6021.2026/0019683-6 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho deferido

Interessado: MARLEY DAS GRAÇAS BUZZO

I - Em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação declaratória nº 1087126-09.2023.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que declara nula a demissão publicada no DOC de 05/01/2022, DETERMINO A REINTEGRAÇÃO, no cargo de Analista de Saúde - Terapia Ocupacional, da senhora MARLEY DAS GRAÇAS BUZZO, RF 833.464.1 - vínculo 2.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162195020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040500 826.093.1/2 Ana Cristina de Barros Pariz Cisoto 03 29/07/2026 143

18040301 834.310.1/2 Roberta Cristina Loscher Ferreira 02 30/07/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020100 718.833.1/1 Ana Claudia Guedes 01 31/07/2026 143.

18040100 781.996.0/1 Juliete da Silva Giordano 01 31/07/2026 143.

FÉRIAS - DEFERIDAS

603.646.5/1, Elis Regina Lima Souza, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

779.482.7/10, Ivan Aparecido Caceres, Chefe de Assessoria II, CDA-6, 30 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 03/08/2026.

830.431.9/5, Edson Jose Soares, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/09/2026.

831.196.0/2, Fernanda Carolina Cruz Evangelista, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5577314/3 MARISA SHIZUKO NISHIZAKI PREMOLI NIVEL IV 1 ANS15 30/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8437076/1 ELAINE CRISTINA FAVARO NIVEL II 1 ANS6 30/07/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 757.505.0/3 Alex Gomes de Lima Almeida 01 29/07/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162136397

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 780.570.5/5, Mara Isa Costa dos Santos, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/08/2026.

horário de estudante   |   Documento: 162139461

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho:

RF. Nome

8312605/3 Fernando Dameto 06 meses 2º Semestre/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162144460

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CRSLESTE

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 28/07/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ADRIANA OKABAYASHI RAMOS 777.740.0/1-2 ANUAL 158-L/2026

ANDRESSA ANICETO DE ALMEIDA 783.905.7/1 ANUAL 159-L/2026

INES PIRES DE ANDRADE 746.117.8/1-2 ANUAL 160-L/2026

JOAO PAULO TORRES DA SILVA 784.171.0/1 ANUAL 161-L/2026

KLEBER ZEVIANI 745.808.8/1 ANUAL 162-L/2026

MARCELO ACCARINI 14139734 ANUAL 163-L/2026

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ROCHA 706.510.8/2 ANUAL 164-L/2026

MIRIAM CRISTINA CHIOVITTI 703.855.1/2-3 ANUAL 165-L/2026

SANDRA MARLENE TAVARES 720.222.9/1 ANUAL 166-L/2026

TANIA MELCHER MARCON ALMEIDA DOS SANTOS 661.901.1/2-3 ANUAL 167-L/20206

VALERIA MOLA FALCAO 716.722.9/1-2 ANUAL 168-L/2026

VIVIANE CRISTINA DA SILVA 772.095.5/1-2 ANUAL 169-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 28/07/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

CLAUDETE PESTANA 528.661.1/2 ANUAL/PROVENTOS 170-L/2026

JOAO LUIZ DE BENEDETTI 578.008.0/5 ANUAL/PROVENTOS 171-L/2026

MARIA ELISABETE CAPELLI DE SOUSA 717.312.1/1 ANUAL/PROVENTOS 172-L/2026

ODIVA MARIA DE SOUZA 746.584.0/1 ANUAL/PROVENTOS 173-L/2026

SOLANGE MORALES DE SOUZA VILAR 717.732.1/1 ANUAL/PROVENTOS 174-L/2026

YOLANDA SUMIRE AZUMA SUEDA 577.879.4/3 ANUAL/PROVENTOS 175-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162193625

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7747632/1 DAIANE CARNAUBA ORIONI NIVEL II 1 AS11 24/06/2026


SEDE
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7772289/1 ANA MARIA LOPES NIVEL II 1 AS11 21/06/2026

Adicionais   |   Documento: 162182183

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

RETIFICAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL
Fica retificada a publicação referente à Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de FÓ/Brasilândia
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dia 17 de julho -págs 381-382-383-383-385
COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA

CAPS AD II Cachoeirinha:

Representantes dos (as) Usuários (as):
Sebastião Ferreira da Silva - CPF:08790902866
Ricardo Vitor de Oliveira Silva, ID: 17012170-7, CPF: 353.694.408-67
Representantes dos (as)Trabalhadores (as):
Alessandra Leandro dos Santos
CPF:215518948-66 / RG: 39765032-2

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Sharllene Lívian Dias da Silva
CPF: 134878817-80 / RG: 21127798-3

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILANDIA E HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA

UBS BRASILÂNDIA
Representantes dos(as) Usuários(as):
Maria Marcia Oliveira e Souza - RG: 18.089.488-2
José Carlos Soares Cavalcanti - RG: 9.218.751-1
Representantes dos(as) Trabalhadores(as):
Edilson Batista de Araujo - RG/RF: 177.107.005
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Caroline Ferreira Encinas - RG/RF: 28.241.41

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PERUS

AMA/UBS PARQUE ANHANGUERA
Representantes dos (as) Usuários (as):

Juliana de Souza Gomes RG: 27052302-9
Irani Gomes Santos RG: 7663741811

Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Vanessa Guimaraes Teixeira RG:39543252-2

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Daniela Andrade RG:294955380

CECCO PERUS
Representantes dos (as) Usuários (as):
Marili Aparecida Molon RG:11796977-1
Jose Daniel dos Santos RG: 8471918-7

Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Onelice de Almeida Lopes RG: 24803846-1

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Fernanda Lima do Santos RG: 27741387-4

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME

Onde-se Lê:
Representantes dos (as) Usuários (as):

Jose Miorin Neto RG: 12440787-0
Odila Candida Cuellar RG:51176403


Representantes dos (as) Usuários (as):
Jose Miorin Neto RG: 12440787-0
Odila Candida Cuellar RG:51176403

Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Joelma Dalete da Silva RG: 418155686

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Camila Rodrigues Grosso RG:45569904-5
Leia-se:

UBS VILA GUILHERME

Representantes dos (as) Usuários (as):
Jose Miorin Neto RG: 12440787-0
Odila Candida Cuellar RG:51176403

Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Joelma Dalete da Silva RG: 418155686

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Jéssica Cabral do Nascimento, RG: 48918230-6

COMISSÕES ELEITORAIS DA SUPERVIÃO TECNICA DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE SAÚDE DE SANTANA/ JAÇANÃ

AMA/UBS JARDIM JOAMAR
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Natália Benatti Galceran Palanch RG: 35.661.681-2
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Ana Vitoria Macedo Santos RG: 56222736-2
Representantes dos (as) Usuários (as):

Auro de Moraes RG: 14.989.820-4
Romilda Maria Hadad RG: 14.599.388-7

AMA/UBS LAUZANE PAULISTA
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Alyne Braga da Silva RG: 34907675-3
TRABALHADOR: Lucia Goez Pereira RG: 940004056
Representantes dos (as) Usuários (as):

Linda Elza Melo Lima RG: 318346-5
Otávio Joaquim de Oliveira RG: 13952867-2

CAPS ADULTO II JAÇANÃ
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Bruna Aparecida Correa Silva RG: 40728354-7
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Carlos Eduardo Fonseca RG: 20697555-7
Representantes dos (as) Usuários (as):

Alexandre da Silva Sabino CPF: 387.685.648-56
Rodrigo Ferreira de Oliveira RG: 42603598-7


CCO NORTE
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Gabriela Maria Gomes Ferreira RG: 299047209
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Fabiana Almeirinda RG: 369156626
Representantes dos (as) Usuários (as):

Guilherme Figueiredo de Oliveira RG: 527261026
Ozete Santos Santana RG: 93958158


UBS DR. JOSÉ DE TOLEDO PIZA
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Simone de Araújo Oliveira Souza RG: 20.774.026
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Ednéia Martins dos Santos RG: 18.244.023-0
Representantes dos (as) Usuários (as):

Maria Fernanda Assis Romão RG: 28.943.280-07
Janaina Vicente Campos RG: 33.779.181-8

UBS HORTO FLORESTAL
Representantes do Poder Público/ Gestão:
João Carlos De Souza RG: 450640152
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Alexsandra Dos Santos Gama RG: 244120213
Representantes dos (as) Usuários (as):

Suelen Pereira Macedo RG: 491697119
Aparecida Sônia De Sousa Antonio RG: 7966763-6

UBS JAÇANÃ - DR. SEBASTIÃO G. SAYAGO DE LAET
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Daniela Geanette RG: 438385846
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Fernanda Da Silva Francisco Pereira RG: 326227714
Representantes dos (as) Usuários (as):

Irineu De Castro RG: 80013521
Magali Pereira Valverde RG: 111562843
UBS JARDIM APUANA
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Juliana Veronesi RG: 250374225
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Elaine Natalina da Silva RG: 285592130
Representantes dos (as) Usuários (as):

Andreia Regina Pacheco Macedo RG: 32623247-3
Marcia Rozana Fidelis RG: 20877847-0

UBS VILA AURORA
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Teresa De Andrade Moreira RG: 24174235-3
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Ariany Bifulco Marra RG: 29812629-1
Representantes dos (as) Usuários (as):

Marcos Martins De Melo RG: 18087034-8
Aurelio Rocha Pereira RG: 11088522-3


UBS CHORA MENINO
Representantes do Poder Público/ Gestão:
Simone Maria Innocenti RG: 7574638-4
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Maria Aparecida da Rocha Santos RG: 12825796-9
Representantes dos (as) Usuários (as):
Martha Sirlene Silva RG: 44593570
Flavia Placeres RG: 23.202.688-9

AMB ESPEC TUCURUVI-ARMANDO DE AGUIAR PUPO

Representantes do Poder Público/ Gestão:
Braz de Castro Junior RG: 95040006
Representantes dos(as)Trabalhadores (as):
Daniela Serrano Di Santis RG: 44243942-8
Representantes dos (as) Usuários (as):

Yara Peramezza Ladeira RG: 29287054
Claudinei de Souza Bastos RG: 177960448


Adicionais   |   Documento: 162196150

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 01/08/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 16:00h.

Nome RF

Fabio Civita 788.731.1/1

Jefferson Araújo Piedade 757.600.5/4

Marcio de Brito Silva 797.322.5/1

Licença   |   Documento: 162166406

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
678.254.0/2 LUANA PALINI DUARTE 1 17/07/26
809.538.8/1 PATRICIA MASTANDREA 2 23/07/26
743.314.0/1 ALINE REGINA DE SOUZA 2 07/07/26
784.800.5/1 ANDREA DE CARVALHO 1 22/07/26
892.946.7/1 BEATRIZ MARTINS GUILHERME 1 15/07/26
800.823.0/1 MARCEL ROGERIO FEIJOEIRO 1 25/07/26
717.811.5/1 MARIA BORGES DOS SANTOS 3 28/07/26
788.337.4/1 DASSAS FOGACA SOARES 3 22/07/26
918.034.6/1 JOSE FERREIRA DE AQUINO JUNIOR 1 27/07/26
914.343.2/1 DAIANE DUTRA RODRIGUES 2 27/07/26
784.239.2/1 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 3 20/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
742.521.0/1 ABNELMA ALVES 1 29/07/26
643.551.3/2 IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 3 21/07/26
783.060.2/1 TALITA ALMEIDA MIRANDA 7 25/07/26
739.718.6/2 ELISANGELA GOMES DA SILVA 1 25/07/26
818.756.8/1 THIAGO RODRIGO DA SILVA 5 20/07/26
789.849.5/1 DANIELA RIBEIRO DOS SANTOS 1 22/07/26
514.699.2/2 MARCO ANTONIO SPINA 6 22/07/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
659.503.1/6 REINALDO SOARES 2 02/07/2026 Falecimento de seu cunhado
917.984.4/1 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 1 26/06/2026 Falecimento de sua sogra
917.984.4/1 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 1 15/06/2026 Falecimento de seu sogro

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989, COM NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.200/2019.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
787.422.7/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 6 13/07/26

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 59.279/2020.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
787.422.7/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 14 19/07/26

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 162173516

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 01 de agosto de 2026, das 7:00h às 19:00h.

Nome

RF

Elias Moisés Peres

787.971.7-1

Fábio Zamprogna dos Santos

736.050.9-1

Flavia Souza Marcos

727.349.5-1

Ivanete dos Santos

800.687.3-1

Lilian dos Santos Babolin

750.800.0-1

Luiz Carlos Barbosa

702.254.9-2

Neusa Rodrigues de Sousa

750.619.8-1

Osmar Barbosa dos Santos

790.139.9-1

Thaynã de Lima

790.259.0-1

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 162169145

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RERRATIFICO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO DEFERIDA

PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA, RF 617.829.4/3, 02 dias a partir de 17/06/2026, em virtude do falecimento de sua MADRASTA.

Licença   |   Documento: 162172656

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA LÚCIA DOS SANTOS MAGALHÃES, RF 789.598.4/1, 08 dias a partir de 07/07/2026, em virtude do falecimento de sua IRMÃ.

Licença   |   Documento: 162174896

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GALA DEFERIDA

SONILA SOARES CARNEIRO, RF 914.409.9/1, 08 dias no período de 18/07/2026 a 25/07/2026, em virtude do seu casamento.

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

Licença   |   Documento: 162189774

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA APARECIDA PINHEIRO, RF 618.160.1/4, 08 dias a partir de 09/07/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.

Portaria   |   Documento: 162069336

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PORTARIA nº 33/SMS/CRS-O/2026

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.857/2017, da Portaria n° 727/2018-SMS.G e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2022/0016250-4.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar integrada pelos servidores: Claudia Cristina Amaro da Costa - RF 786.877.4/1, Leticia Fernanda Rodrigues Vieira - RF 832.417.4 V1 e Ana Maria dos Santos - RF 717.275.3/1, para sob a presidência da primeira nomeada, no prazo de 20 (vinte) dias, apurar os fatos constantes do RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA N° 01/CRS-O/DAP/2026 (SEI nº 162067656), constante do Processo Administrativo nº 6018.2026/0082532-2, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, c./c. os artigos 96 a 102 do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Ato contínuo encaminhe-se o presente à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162138337

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
920.891.7/1 VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 180209060340000 180209070390000 01/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162178985

A Unidade de Vigilância em Saúde M´Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA a servidora abaixo relacionada a comparecer a atividades do Evento de Aniversário de Piraporinha a ser realizada em 02/08/2026 das 09:00 às 12:00 hs.

Local:

Praça Manoel Lopes, Estr. do M´Boi Mirim, 4.300 - Jd. Ângela,

RF: 718.832.3/2 - Lucileide Moreira de Melo

Licença   |   Documento: 162143286

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6401562/3

ILDEMAR DA SILVA NEIVA

01

17/07/26

7985924/1

SILVEIRA DA SILVA GOMES

01

20/07/26

8305412/2

EDUADO LUIZ DE FRANCA

03

21/07/26

6350577/1

EUNICE DOS SANTOS MEDEIROS

01

23/07/26

7883102/1

JURACI DE OLIVEIRA SILVA

01

23/07/26

7886535/1

SILENE CAVALCANTE

01

24/07/26

7905211/1

WALDIR BATISTA TELES

01

24/07/26

7188773/1

MARCELO DE FRANCA CORDEIRO

03

27/07/26

7188773/2

MARCELO DE FRANCA CORDEIRO

03

27/07/26

7776489/1

REGINALDA DE LIMA MARCELINO

02

28/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7882025/1

PAULA MARTINS DIAS MAPA

01

23/07/26

7883102/1

JURACI DE OLIVEIRA SILVA

01

27/07/26

6433278/1

MARLENE CESAR DE MENEZES

13

28/07/26

8324492/2

LIDIANE CLEONICE DA SILVA

05

30/07/26

9285610/1

DEBORA DE LIMA SILVA

03

30/07/26

Despacho deferido   |   Documento: 161904659

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090340000 7355564/1 ADENILDO ALVES DA SILVA 01 17/07/2026
180210090340000 7255292/1 ADAUTO ALVES DA SILVA 02 02/07/2026
180210100420000 7973586/1 HEBERSON DA SILVA 01 23/07/2026
180210060000000 8067848/1e2 ADRIANA PAIS DE LIMA 01 20/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5762219/3 JOSE LUIZ DE SOUZA NIVEL III 2 ACE12 24/06/2026
6104479/3 MARCO ANTONIO SIMOES DA SILVA NIVEL III 3 ACE13 15/06/2026
7354827/1 AZENEIDE LOPES SABOIA NIVEL III 3 ACE13 23/07/2026
7871333/1 DARIO VIDAL FERNANDEZ NIVEL II 5 ACE10 18/06/2026
7872283/1 JANIO BARROS FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7891989/1 PRISCILA DE PAULA NIVEL II 4 ACE9 19/05/2026
7893337/1 SIMONE AKEMI TAGUCHI NIVEL II 5 ACE10 13/06/2026
7897154/1 ALBERTO WILSON DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7898541/1 PAULO VICTOR MACEDO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 13/07/2026
7929528/1 HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS FILHO NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7973811/1 JOELMA DE JESUS COSTA NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026
7979428/1 BEATRIZ ELENA NOETZOLD NIVEL II 5 ACE10 15/07/2026
7990367/1 LUCILENE SOARES ROSEMBAUER NIVEL II 5 ACE10 14/07/2026
7994711/1 MIRIAM CRISTINA HIPOLITO NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7172001/1 JOSE NILSON RODRIGUES NIVEL III 2 AS17 12/06/2026
7179812/1 TATIANE FIGUEIREDO BASSO NIVEL III 2 AS17 28/06/2026
7213921/1 VANIA ALVES DA SILVA NIVEL III 2 AS17 25/06/2026
7400179/1 JOSELITA SANTOS DA CRUZ NIVEL III 2 AS17 10/07/2026
7456174/1 AGUSTINHA DOS REIS NIVEL II 3 AS13 11/06/2026
7896085/1 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO NIVEL I 10 AS10 23/06/2026
7896760/1 ELIANA ROCHA MONTEIRO NIVEL I 10 AS10 20/07/2026
5545391/4 ANA MARIA LIMA VIEIRA NIVEL II 5 ANS10 19/07/2026
6415458/1 MARCIA CRISTINA POLON NIVEL IV 3 ANS17 27/07/2026
6476201/1 REGINA CASSIA DUARTE PINTO NIVEL IV 2 ANS16 29/07/2026
7029632/2 GEORGINA DOS SANTOS JESUS NIVEL III 4 ANS14 16/06/2026
7349173/1 LALIS REIS AURICCHIO NIVEL III 3 ANS13 04/07/2026
7532644/1 ROSANGELA MARIA DE GOUVEIA NIVEL III 2 ANS12 18/07/2026
8062463/1 THAYANA FERREIRA EVANGELISTA SANTOS NIVEL II 4 ANS9 07/07/2026
8112860/1 ALEXANDRE FERENC MOHAI SZABO NIVEL II 3 ANS8 19/06/2026
8124507/1 CINTIA CLEMENTE DE SOUZA CESAR NIVEL II 3 ANS8 15/06/2026
8190917/1 CINTIA FAVARIM NIVEL II 2 ANS7 29/06/2026
7006683/3 MARCUS EDUARDO DE LIMA NOGUEIRA NIVEL III 3 ANSM13 13/06/2026
7199759/2 LUCIANO RICARDO CURUCI DE SOUZA NIVEL III 2 ANSM12 23/07/2026
7255420/2 PATRICIA CAMARGO FREDERICO NIVEL III 2 ANSM12 28/07/2026
7260377/2 JACQUELINE ALVES DA FONSECA NIVEL III 2 ANSM12 22/07/2026
7398549/1 DANIEL ALMEIDA GONCALVES NIVEL III 2 ANSM12 17/07/2026
7434766/1 LUCIANO DA ROCHA BARROS NIVEL III 2 ANSM12 01/07/2026
7853874/1 LUCIANA YOKO TEGOSHI NIVEL II 5 ANSM10 08/07/2026
8272786/1 LEANDRO BERUTTO AHOUAGI NIVEL II 2 ANSM7 11/07/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS POR OMISSAO
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
5918294/2 WALMIR CANDIDO PEREIRA 15 01/06/2026 180210030000000

LICENÇA NOJO
6745393/1 AURELIO CARVALHO DO NASCIMENTO, 02 DIAS, DE 01/06 A 02/06/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SUA SOGRA.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 162049968

Processo nº 6018.2026/0092439-8

INTERESSADA: EDINA ALVES DOS REIS RIECHELMANN, RF 757.173.9 V1
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 349/2026 - SMS

DESPACHO

  1. Nos termos da orientação estabelecida pela PGM/JUD e em cumprimento definitivo da obrigação de fazer decorrente da decisão proferida no Procedimento Comum Cível nº 1043680-19.2024.8.26.0053 - Aposentadoria Especial - 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, APOSENTE-SE a:

Sra.: EDINA ALVES DOS REIS RIECHELMANN

Registro Funcional: 757.173.9 V1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SAÚDE NÍVEL II Categoria: 3

Padrão: AS13 - EFETIVO

- Nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal e do artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal;

- Aposentadoria especial com integralidade e paridade de vencimentos.

  1. Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161402004

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6018.2019/0040619-0

INTERESSADO: EDIVANICE JESUS DA SILVA RF: 6552021 V1


I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMS/COGEP/DGT/DAP ao SEI nº 161401439, que acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER, por intempestiva, a defesa interposta por EDIVANICE JESUS DA SILVA ao SEI nº 161401222, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Em consequência, MANTENHO o Despacho de Apostilamento SEI nº 155301833, publicado ao DOC de 05/05/2026.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMS/COGEP/DGT/DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161262270

Processo nº 6018.2026/0085771-2

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FRANCO - R.F.: 547.804.9 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 335/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO CARLOS FRANCO

Registro Funcional: 547.804.9 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161630494

Processo nº 6018.2026/0088317-9

INTERESSADO: ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE - R.F.: 655.658.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 342/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE

Registro Funcional: 655.658.2 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162071628

Processo: 6018.2026/0091652-2

Interessado(a): EDUARDO BAIOCHI - RF: 640.130.9 V1

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162073666

Processo: 6018.2026/0090202-5

Interessado(a): TIAGO DA SILVA PORTO - RF: 603.969.3 V2

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162066341

Processo: 6018.2026/0083564-6

Interessado(a): HARLEY PALHARES MUNDIM - RF: 645.960.9 V2

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161742752

DESPACHO

Processo: 6018.2023/0061526-8

Interessado(a): MANOEL FRANCISCO DE MEDEIROS - RF: 659.891.9 V.: 1

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMS/COGEP/DGT/DAP ao SEI nº 161746327, que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA, a defesa interposta por MANOEL FRANCISCO DE MEDEIROS, RF 659.891.9/1 ao SEI nº 161742532, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Por via de consequência, MANTENHO o Despacho de Apostilamento SEI nº 155302698, publicado ao DOC de 05/05/2026.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMS/COGEP/DGT/DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161373944

ASSUNTO: Apostila do Título nº 732/2021-SMS.

Processo: 6018.2021/0042516-3

Interessado(a): ANTONIO JOSE MARTINS FREIRE - RF 701.980.7 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ Nº 160367372, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ANTONIO JOSE MARTINS FREIRE, R.F. 701.980.7/3, conforme documento(s) nº 155006583 e 161371464, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 732/2021-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 73,55%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.358,75 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161393818

ASSUNTO: Apostila do Título nº 505/2018-SMS.

Processo: 6018.2024/0025426-7

Interessado(a): SILVIA LIMA SAKR RF: 780.920.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) SILVIA LIMA SAKR, R.F. 780.920.4/1, conforme documento(s) nº 154088447 e 158622869, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 505/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.243,64 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161394997

ASSUNTO: Apostila do Título nº 466/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0005090-5

Interessado(a): VALDEMAR MARQUES DA SILVA RF 549.020.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) VALDEMAR MARQUES DA SILVA, R.F. 549.020.1/4, conforme documento(s) nº 158493388 e 159829443, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 466/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76,95%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.799,21 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161396107

ASSUNTO: Apostila do Título nº 887/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0028696-8

Interessado(a): KATIA MARIA DE ALMEIDA CORREIA - RF 661.681.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) KATIA MARIA DE ALMEIDA CORREIA, R.F. 661.681.0/2, conforme documento(s) nº 154087776 e 159830101, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 887/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,38%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.312,35 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158542721

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.067/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0051075-2

Interessado(a): MARICELIA MIRANDA DOS SANTOS RF: 626.232.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARICELIA MIRANDA DOS SANTOS, R.F. 626.232.5/2, conforme documento(s) nº 154090805 e 158538871, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.067/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 94,34%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.714,65 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161398300

ASSUNTO: Apostila do Título nº 119/2020-SMS.

Processo: 6018.2019/0087358-8

Interessado(a): ANA ELISABETH SILVA ARAUJO DE VALENCIA - RF 633.844.5 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ANA ELISABETH SILVA ARAUJO DE VALENCIA, R.F. 633.844.5/5, conforme documento(s) nº XXXX e XXXXXXX, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 119/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 98,49%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.595,99 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161406180

ASSUNTO: Apostila do Título nº 875/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0025042-2

Interessado(a): CELIA TOYAMA GUSHIKEN RF: 614.013.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 875/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 54,60%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.705,46 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161408040

ASSUNTO: Apostila do Título nº 971/2018 - SMS.

Processo: 6110.2018/0005580-8

Interessado(a): OCACILIA FERRAZ DE SOUSA DOS SANTOS - RF: 663.026.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 971/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,83%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.022,42 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161409288

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.101/2018-SMS.

Processo: 6018.2018/0044362-0

Interessado(a): MARA CRISTINA SILVA MARTINS PAPPALARDO RF: 640.672.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARA CRISTINA SILVA MARTINS PAPPALARDO, R.F. 640.672.6/2, conforme documento(s) nº 158075995 e 160180768, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.101/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.868,32 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161411578

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.151/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0054239-3

Interessado(a): MARIA DILZA DO NASCIMENTO RF 661.527.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.151/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.249,49 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161413237

ASSUNTO: Apostila do Título nº 328/2019-SMS.

Processo: 6210.2019/0000088-0

Interessado(a): JOAO PAULO DE MORAES VELOSO - RF: 703.007.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX, R.F. XXX.XXX.X/X, conforme documento(s) nº XXXX e XXXXXXX, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 328/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 50,83%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.227,21 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161418293

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.094/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0045826-2

Interessado(a): JULIA DE OLIVEIRA - RF: 632.720.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) JULIA DE OLIVEIRA, R.F. 632.720.6/2, conforme documento(s) nº 158083318 e 161417784, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.094/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 62,69%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.276,27 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161419721

ASSUNTO: Apostila do Título nº 421/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0012928-5

Interessado(a): FELIPE JABUR RF 547.693.3 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 421/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,76%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.817,37 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161423340

ASSUNTO: Apostila do Título nº 677/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0022151-3

Interessado(a): WAGNER MOLINA - RF 705.134.4 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 677/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76,87%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.580,03 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161424337

ASSUNTO: Apostila do Título nº 849/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0037648-7

Interessado(a): MARIA APARECIDA MEZENCIO DE MORAES - RF: 703.088.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 849/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,76%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.463,27 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161441497

ASSUNTO: Apostila do Título nº 247/2017-SMS.

Processo: 6018.2024/0050953-2

Interessado(a): CRISTINA APARECIDA MARIANO ZAMBON - RF: 743.677.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CRISTINA APARECIDA MARIANO ZAMBON, R.F. 743.677.7/1, conforme documento(s) nº 158067907 e 161440552, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 247/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.237,76 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161491115

ASSUNTO: Apostila do Título nº 263/2022-SMS.

Processo: 6018.2022/0017292-5

Interessado(a): MARIA SILVIA LIBERTUCI BARATO RF. 531.727.4 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARIA SILVIA LIBERTUCI BARATO, R.F. 531.727.4/3, conforme documento(s) nº 155307235 e 158641558, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 263/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.053,90 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161685104

ASSUNTO: Apostila do Título nº 221/2016-SMS.

Processo: 6018.2025/0140789-1

Interessado(a): IDALINA SHIRAISHI KAKESITA - RF 524.401.3 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ Nº 160367372, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) IDALINA SHIRAISHI KAKESHITA, R.F. 524.401.3/3, conforme documento(s) nº 158065314 e 161683961, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 221/2016-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.759,50 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161709103

ASSUNTO: Apostila do Título nº 329/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0005093-0

Interessado(a): ELISABETE ROSA DE SANTANA PAULA - RF: 718.595.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ELISABETE ROSA DE SANTANA PAULA, R.F. 718.595.2/1, conforme documento(s) nº 158080301 e 161707834, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 329/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 56,29%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.283,25 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161711841

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.867/20XX-SMS.

Processo: 6018.2024/0061821-8

Interessado(a): APARECIDA FELTRIN RF: 704.810.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) APARECIDA FELTRIN, R.F. 704.810.6/2, conforme documento(s) nº 161375712 e 161711272, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.867/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 43,18%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 851,93 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161721011

ASSUNTO: Apostila do Título nº 828/2019-SMS

Processo: 6018.2019/0041205-0

Interessado(a): VICTOR PRESSER RF: 641.074.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) VICTOR PRESSER, R.F. 641.074.0/1, conforme documento(s) nº 161425084 e 161720007, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 828/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 78,26%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.392,53 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161751686

ASSUNTO: Apostila do Título nº 120/2022 - SMS.

Processo: 6018.2022/0000632-4

Interessado(a): WILMA APARECIDA CHELONI SILVEIRA RF. 732.887.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 120/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 62,69%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.938,98 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161757094

ASSUNTO: Apostila do Título nº 480/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0021023-6

Interessado(a): IVANI APARECIDA MOURA SOUSA - RF. 578.228.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 480/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.324,71 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161759117

ASSUNTO: Apostila do Título nº 985/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0048529-4

Interessado(a): EUNICE DE AQUINO - RF 661.813.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 985/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82,38%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.464,99 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161761190

ASSUNTO: Apostila do Título nº 474/2023 - SMS.

Processo: 6018.2023/0092982-3

Interessado(a): NEUSA MARIA FELIX RF: 718.865.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 474/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 65,84%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.101,36 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161762021

ASSUNTO: Apostila do Título nº 302/2024 - SMS

Processo: 6018.2022/0083346-8

Interessado(a): HUGO LUIS FERNANDEZ - RF. 7042434 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 302/2024-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 62,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.010,05 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161765062

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.007/2021 - SMS

Processo: 6018.2021/0081876-9

Interessado(a): DENILDA PEREIRA DA SILVA - RF: 557.168.5 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.007/2021-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 91,39%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.258,05 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161774677

ASSUNTO: Apostila do Título nº 089/2020 - SMS.

Processo: 6018.2019/0076498-3

Interessado(a): LEIA RODRIGUES APOLINARIO RF: 718.585.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 089/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,28%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.103,13 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161774706

ASSUNTO: Apostila do Título nº 048/2020 - SMS.

Processo: 6018.2019/0079598-6

Interessado(a): MARIA DE FATIMA BEU RF: 806.321.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 048/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76,70%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.936,80 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161774728

ASSUNTO: Apostila do Título nº 056/2023 - SMS.

Processo: 6018.2022/0096179-2

Interessado(a): SINEZIO XAVIER DE PAIVA FILHO RF: 568.831.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 056/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.910,20 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776790

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.053/2015 - SMS.

Processo: 6018.2024/0004183-2

Interessado(a): MARIA DE LOURDES DE JESUS - RF: 643.324.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.053/2015-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,34%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 999,29 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161777048

ASSUNTO: Apostila do Título nº 688/2020 - SMS.

Processo: 6018.2020/0045358-0

Interessado(a): LIGIA COSTA RUSSO - RF 702.590.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 688/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 57,16%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.057,08 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776940

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.106/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0048105-0

Interessado(a): BERNARDINA SILVA DE JESUS - RF: 652.930.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.106/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 85,41%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.885,88 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776915

ASSUNTO: Apostila do Título nº 053/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0070254-5

Interessado(a): TIEKO AOKI RF: 594.683.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 053/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 91,72%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.743,13 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776873

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.839/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0070241-3

Interessado(a): LAURA MASAE MASUKO RF: 744.109.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.839/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 44,04%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.069,45 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776857

ASSUNTO: Apostila do Título nº 129/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0050952-4

Interessado(a): MARIA DE LOURDES ONOFRE - RF 617.089.7 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 129/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,44%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.280,37 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161796524

ASSUNTO: Apostila do Título nº 249/2023 - SMS

Processo: 6110.2023/0004598-4

Interessado(a): ANA HELENIR BENAGLIA - RF: 632.036.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ANA HELENIR BENAGLIA, R.F. 632.036.8/2, conforme documento(s) nº 154086575 e 161794966, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 249/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.784,82 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161801210

ASSUNTO: Apostila do Título nº 272/2023-SMS.

Processo: 6110.2023/0005521-1

Interessado(a): CARLOS EDUARDO FERREIRA FERNANDES LOPES RF: 655.741.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CARLOS EDUARDO FERREIRA FERNANDES LOPES, R.F. 655.741.4/1, conforme documento(s) nº 154988951 e 161800720, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 272/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.351,82 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161862392

ASSUNTO: Apostila do Título nº 476/2021-SMS.

Processo: 6110.2020/0028191-7

Interessado(a): ALICE COSTA GALVÃO ANDERSON - RF: 663.380.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ALICE COSTA GALVÃO ANDERSON, R.F. 663.380.3/2, conforme documento(s) nº 159827745 e 161848325, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 476/2021-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 49,76%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.764,82 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161862227

ASSUNTO: Apostila do Título nº 470/2022-SMS.

Processo: 6018.2022/0050117-1

Interessado(a): ANA CRISTINA RIBEIRO ZOLLNER - RF: 740.782.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ANA CRISTINA RIBEIRO ZOLLNER, R.F. 740.782.3/1, conforme documento(s) nº 158093002 e 161848135, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 470/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.071,38 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161861881

ASSUNTO: Apostila do Título nº 855/2020-SMS.

Processo: 6018.2020/0052271-0

Interessado(a): OLINDINA LUCENA BARRETO - RF: 818.605.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) OLINDINA LUCENA BARRETO, R.F. 818.605.7/1, conforme documento(s) nº 158091328 e 161848162, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 855/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.068,14 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162030076

ASSUNTO: Apostila do Título nº 248/2024-SMS.

Processo: 6018.2024/0022806-1

Interessado(a): PAULO EDUARDO MARTHA CASTANHO - RF: 583.075.3 V6

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) PAULO EDUARDO MARTHA CASTANHO, R.F. 583.075.3/6, conforme documento(s) nº 161856731 e 162029428, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 248/2024-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.436,95 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161415055

ASSUNTO: Apostila do Título nº 261/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0000920-4

Interessado(a): DALVA FERREIRA LISBOA ROCHA - RF 711.678.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 261/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 52,47%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.969,63 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 162122840

6018.2026/0056540-1 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): LOURDES GONCALVES - RF 7853483/1

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12542542, SEI!. 158541591 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LOURDES GONCALVES - RF 7853483/1, Assistente de Saúde de Enfermagem, lotado(a) e em exercício na CRS-Leste - UNIDADE DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO SAO MATEUS com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 158541666.

Despacho deferido   |   Documento: 162123246

6018.2026/0056540-1 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA - RF 5807115/4

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12542542, SEI!. 158543659 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA - RF 5807115/4, Assistente de Saúde de Enfermagem, lotado(a) e em exercício na CRS-Leste - UNIDADE DE REFERENCIA A SAUDE DO IDOSO SAO MATEUS com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 158543680.

Setor de Recursos Humanos

horário de estudante   |   Documento: 162191075

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova:
R.F./Vínculo Nome Período
921.372.4/1 KATIA REGINA FRANCISCO 2º SEMESTRE/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160820985

Do Processo SEI - nº 6019.2026/0002222-5

INTERESSADO: GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS - RF 571.002.2 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 005/2026

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a(o) Sr(a).

GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS

Registro Funcional: 571.002.2 V2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional, Nível III, cat.2

Padrão: QB13

Tipo cargo / função: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II , das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal 61.150/2022.

II - Publique-se o item I.

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162184235

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO -QMB

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

649.279.7/2

ROSA MARIA DA CRUZ

I

9

QM9

01/08/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Substituição   |   Documento: 162180462

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 162180462

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

OSCAR ZIROLDO DE SOUZA, RF. 8175888/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria Juridica I, CDA-5, Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a CESAR SANTOS BORLINA, RF. 9392319/1, CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I, EFETIVO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 03/08/2026 a 07/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 162161594

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES- PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0032073-1 | VIVIANE GONÇALVES SOARES DOS SANTOS | CPP 212

Dia 16/09/2026

14h30 - CLARICE RODRIGUES DE FREITAS, RF 744.628-4/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEI Lila Covas;

15h - CIDÁLIA DA SILVA BRAGA, RF 813.439-1/1; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEI Lila Covas;

15h30 - LEANDRO MATIAS DA SILVA, RF 790.435.5/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEU CEI Vila do Sol;

16h - ANDREIA SILVA MATOS, RF 753.585.6/2; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEI Lila Covas;

Dia 22/09/2026

14h30 - RENATA FRAUENDORF, RF 687.282.4/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ CEI Parque Regina;

15h30 - SILVANA LIMA DOS SANTOS RAYMUNDO, RF 770.417.8/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ CEI Parque Regina;

16h - ANA LÚCIA SINFRÔNIO MACIEL, RF 921.718.5/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEI Parque Regina;

16h30 - DÉBORA REGINA SCOTIERI, RF 681.442.5; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEI Parque Regina.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 16 e 22/09/2026, a partir das 14h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 162168313

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 222 CITA O(A) SERVIDOR(A) TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL, RF 773.263.5/1, Prof. de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) em SME/EMEF Cecília Meirelles, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0042688-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A) POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS entre 10/11/2025 e 19/12/2025 e a partir de 02/02/2026 FICANDO SUJEITO(A) À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O(A) SERVIDOR(A) CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 17/08/2026, ÀS 10h, NA RUA DONA MARIA PAULA, 270, 3º ANDAR, SALA 06, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03).

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162161802

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162068626

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 944.276.6/1 - ANDRESSA MENEZES DE LIMA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 17/08/2026

RF: 627.559.1/1 - CARLOS HENRIQUE SAUER, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 12/08/2026

RF: 636.062.9/3 - CLEIDE DORO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 20 DIAS, A PARTIR DE 03/08/2026

RF: 550.730.8/3 - ELANIR BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 03/08/2026

RF: 928.407.9/2 - EMILLY BRITO BORGES DA SILVA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 10/08/2026

RF: 590.161.8/7 - JANE TRUZZI, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2025, 20 DIAS, A PARTIR DE 17/08/2026

RF: 881.425.2/5 - JOELMA DE PAULA AULETTA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 10/08/2026

RF: 747.533.1/11 - ROBERTO SOUSA VALENTE, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2025, 17 DIAS, A PARTIR DE 24/08/2026

RF: 727.808.0/1 - ROSANA BARBOSA DA SILVA, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2023, 10 DIAS, A PARTIR DE 10/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161395021

SUBSTITUIÇÃO

RF: 627.528.1, JOSE ALBERTO ALVES DA SILVA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Manutenções - OBRAS 4, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a CLEIDE DORO, RF: 636.062.9, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 A 22/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161754350

SUBSTITUIÇÃO

RF: 928.305.6, RODRIGO BELTRAMI DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão , QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ELANIR BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA, RF: 550.730.8, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB13, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162152113

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

9527052/1 CAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO 240200000000000 240201000000000

Expediente: 055/SMADS/2026

Comunicado   |   Documento: 162147704

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I PADRÃO: QM1

RF: 929.075.3 VÍNCULO: 1

LUZ FRANCISCO DE BARROS

SMADS - GSUAS - SAS CAMPO LIMPO - CRAS CAMPO LIMPO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 240200030010000

EXPEDIENTE: 054/SMADS/2026 A PARTIR DE 30/07/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Retificação   |   Documento: 162158986

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 31/07/2026

Onde se lê: LICENÇA NOJO DEFERIDA

507.307.3 - Fatima de Jesus Teixeira, cargo: Assessor III, 08 dias, no período de 17/06/2026 a 18/06/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

Leia-se:

LICENÇA NOJO DEFERIDA

507.307.3 - Fatima de Jesus Teixeira, cargo: Assessor III, 02 dias, no período de 17/06/2026 a 18/06/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/07/2026

Onde se lê: LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

8235694 Suzete de Fatima Santos 22/06/2026 2

Leia se: LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

8235694 Suzete de Fatima Santos 23/06/2026 1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 162139487

São Paulo, 31 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250000000000000

JOSE EDUARDO FLORES

5537495

15

28/07/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162096316

SEI nº 6027.2026/0008784-3

Interessada: Isabella Maria Davenis Armentano RF:812.422.1/03

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (162037480, 162037548 e 162038010) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Isabella Maria Davenis Armentano, R.F. 812.422.1/2, Diretor I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Implatação Projetos e Obras - DIPO, por ter participado do evento UIA World Congress of Architects - Congresso Mundial de Arquitetos, a ser realizado na cidade Barcelona - Espanha, no período de 26 de junho a 03 de julho de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162154883

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

929949-1

ANDRE LUIZ ELOY DA SILVA

07 DIAS

30/07/2026

143

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 162167043

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0011271-6 SVMA/DGP/ MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELA GRISE COSTA, RF: 948.534-1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/08/2026 á 01/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010860-3 SVMA/DGP/ OTILE FRANCISCO NUNES NETO, RF: 920.177-7, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PAULA REGINA SANTOS, RF: 781.872-6 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/08/2026 á 17/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Despacho indeferido   |   Documento: 162187572

6027.2026/0010090-4 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

Despacho indeferido

Interessados: THABATA SOARES DAMASCENO DOS SANTOS

DESPACHO INDEFERIDO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Indefiro os pagamentos da Bonificação por Resultados referente ao exercício 2025, em observação à Lei 17.224/2019 e pelo Decreto 60.946 de 2021, por não atender a legislação vigente conforme parecer SEGES /AJ Nº 154169705

Registro/Vinc. Nome

PROCESSO SEI Nº 6027.2026/0010090-4

846.592.4/1 THABATA SOARES DAMASCENO DOS SANTOS

Atenciosamente.

Despacho Autorização   |   Documento: 162095088

Processo SEI nº 6027.2026/0011265-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessada: Dinah Moreira Allen RF: 845811-1

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 161948069, 161949688, 161961555 e 162058500 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 161778096 e 161778252, AUTORIZO o afastamento da servidora Dinah Moreira Allen, R.F. 845.811.1/06, Diretora I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Planetários Municipais - DPM, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento XXIX Encontro da Associação Brasileira de Planetários, a ser realizado na cidade Maricá - RJ, para no período de 20 a 26 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPM a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 162206812

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 GCM BIANCA DE JESUS CASSIMIRO 930.374.0 IR-SM 2ªS, 5ªS, 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 GCM BRUNO GONCALVES DE OLIVEIRA 927.834.6 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 GCM DANILO OLIVEIRA SANTOS 944.681.8 IR-MB 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 685.408.7 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 CE GEIZISLANDIA PEREIRA DA COSTA 815.775.8 ATC AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM JOHN MOISES MEDEIROS LEITE 927.496.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM JOHN MOISES MEDEIROS LEITE 927.496.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 CE LILIAN ROMANIW 788.521.1 ATC AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
9 SI RHOBINSON WYLLER LOPES CHAVES 709.653.4 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
10 GCM RICARDO GOMES HAGENBECK SANTOS 917.325.1 IDAM-CM 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
11 GCM WANDERLEY DE JESUS FIGUEIREDO 941.853.9 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
12 GCM WANDERLEY DE JESUS FIGUEIREDO 941.853.9 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 162206966


LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

674.801.5 JOAO ROBERTO MORENGUI DE: 10/07/2026 A 17/07/2026.

680.462.4 ROBERTINA SANTOS PEREIRA DE: 14/07/2026 A 21/07/2026.

740.890.1 JOSE HELIO DA SILVA DE: 21/07/2026 A 28/07/2026.

771.868.3 MARIA APARECIDA DE LIMA BORTOTO DE: 21/07/2026 A 22/07/2026.

756.342.6 EDSON CUBA DOS SANTOS DE: 24/07/2026 A 31/07/2026.

942.052.5 FELIPE ALVES EDUARDO DE: 24/07/2026 A 31/07/2026.

674.630.6 AYRTON GILMAR MOREIRA DE: 26/07/2026 A 02/08/2026.

649.039.5 TARCISIO BENTO FILHO DE: 27/07/2026 A 03/08/2026.

734.355.8 EDSON MIKALKENAS DE: 27/07/2026 A 28/07/2026.

586.756.8 ELIAS MARCELINO DE: 28/07/2026 A 29/07/2026.

580.091.9 LUIS ANTONIO DA SILVA ROSA DE: 27/07/2026 A 28/07/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

788.539.3 PATRICIA ZENILDA BARBOSA DE: 08/07/2026 A 15/07/2026.



MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

788.539.3 PATRICIA ZENILDA BARBOSA CARDOSO DE:SOLTEIRA PARA: CASADA.

788.562.8 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE UNIÃO ESTÁVEL

RF NOME

818.132.2 ANDRESSA FERNANDES DE ABREU DE: SOLTEIRA PARA: UNIÃO ESTÁVEL.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: PATRICIA ZENILDA BARBOSA - RF 788.539.3

PARA: PATRICIA ZENILDA BARBOSA CARDOSO


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

709.461.2 MARCIO MARCOS VALERIO DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.225.4 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA DE: 24/07/2026 A 29/07/2026.

944.648.6 CLAUDIO HENRIQUE BUENO GONCALVES APOLINARIO DE: 24/07/2026 A 29/07/2026.

917.246.7 NATANAEL RODEIRO ALVES DE: 28/07/2026 A 02/08/2026.

916.797.8 CHRISTIAN ROBERTO LOPES RAMOS DE: 29/07/2026 A 03/08/2026.



PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

917.225.4 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA DE: 30/07/2026 A 12/08/2026.

944.648.6 CLAUDIO HENRIQUE BUENO GONCALVES APOLINARIO DE: 30/07/2026 A 12/08/2026.

917.246.7 NATANAEL RODEIRO ALVES DE: 03/08/2026 A 16/08/2026.

916.797.8 CHRISTIAN ROBERTO LOPES RAMOS DE: 04/08/2026 A 17/08/2026.


Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 162129802

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0007095-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162129861

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0005362-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162129995

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0005999-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162130073

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0022535-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162133639

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0008018-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162129787

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0010247-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162173117

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0013898-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162109721

São Paulo, 31 de julho de 2026

Do Processo SEI nº 6029.2026/0004975-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 paragrafo único da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor R.D.A - RF. XXX.000.X, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

IV - Restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 162180970

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 26/08/2026

709.206.7, Alexandre Morais dos Santos, IR-CT, PA SEI N° 6029.2026/0000428-0 ÀS 16h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0000428-0 Anderson Luis Mendes de Sousa - RF 709.468.0

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 26/08/2026 às 16h00 e 17h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”. Incumbido de trazer à audiência, independentemente de intimação, a testemunha por ele indicada Senhor Denilson Araújo do Nascimento, decaindo do direito de ouvi-la, caso não compareça, nos termos do art.62 da Lei 13.530/2003; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Petrônio Pereira Costa Junior, OAB/SP 404.843; Ed Nelson Borges de Oliveira, OAB/SP 480.233.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0009181-3 Edson Dutra Calefi - RF 856.214.8

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 24/08/2026 às 11h00, 15h00, 16H00 e 17h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”. Incumbido de trazer à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicada que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do art.62 da Lei 13.530/2003; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP 395.005.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0015456-6 Alessandro da Gama Lima - RF 842.727.5

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Jéssica Moraes Lopes Pedroso, OAB/SP 434.718.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162165846

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 0039/IATE/2026 de 29 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0015/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008486-1

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Valdir Rodrigues Bezerra Junior, RF.: 9274529, GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, com base no artigo 92 “caput”, e inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0019/IATE/2026 de 02 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0007/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2024/0014495-0

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Geovane Dos Santos Bazilio, RF.: 656.846-7, Inspetor de Divisão, lotado Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI, c.c. artigos 15, 16, inciso II, 18, inciso VI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0037/IATE/2026 de 29 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0029/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014763-4

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Rafael Henrique Reis Rocha, RF.: 917.002-2, 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16, inciso II, combinado com o artigo 18, inciso VI, abrandado pelo artigo 26, e atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0038/IATE/2026 de 29 de julho de 2026.

Ref. MD Nº 0016/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0008486-1

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Israel Manoel Suterio - RF.: 709.523-6, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III e XI, c.c. artigos 15, 16, inciso II e 18, inciso VI, abrandado pelo art. 26 e atenuado pelo art. 126, inciso I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 0018/IATE/2026 de 09 de junho de 2026.

Ref. MD Nº 0008/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2024/0014495-0

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Altair Diniz, RF.: 815.673-5, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos artigo 7º, incisos V, XI e XII, combinado com os artigos 15, 16, inciso II, 18, inciso XV, e 23, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 161921409

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

O Inspetor Superintendente José Aparecido Cesar Filho, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

TORNO SEM EFEITO a publicação da PORTARIA nº 001/AEPSU/2026 de 26 de janeiro de 2026, do SEI 6029.2025/0008396-0, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de julho de 2027, pág. 306.

Pedido de Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0010810-8 - MARCOS VALERIO PEREIRA FERREIRA - RF.: 576.869.1

O Inspetor Superintendente JOSE APARECIDO CESAR FILHO, Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes no pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo servidor Inspetor Superintendente MARCOS VALERIO PEREIRA FERREIRA - RF.: 576.869.1, lotado na Superintendência de Operações, conheço por tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD n° 0001/SCMDO/2026, Portaria n° 001/SCMDO/2026, de 19 de junho de 2026, publicada no DOC de 24.06.2026 pág. 321.

ACOLHIMENTO

Portaria nº 006/AFSU/2025 de 14 de julho de 2026.

MD nº 003/AFSU/2026 - Processo Administrativo nº 6029.2026/0011726-3

O Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Acolher a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, VALDECIR SOARES DA SILVA RF: 733.824.4, distintivo 7019, Cargo SUBINSPETOR Lotado(a) na Academia de Formação em Segurança Urbana, com base no Artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003;

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 162185577

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 049/IR-SÉ/2026 de 27 de julho de 2026

Ref. MD 0045/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2026/0012865-6

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira - R.F. 917.558.0, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 050/IR-SÉ/2026 de 27 de julho de 2026

Ref. MD 0046/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2026/0012866-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira - R.F. 917.558.0, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162169890

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0014319-1

Portaria 019/IR-MP/2026 de 27 de julho de 2026

M.D. 009/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante de Inspetoria, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Dinalva Costa de Santana e Silva - RF.: 680.126.9, cargo: Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15 c.c artigo16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/001432O-5

Portaria 020/IR-MP/2026 27 de julho de 2026

M.D. 010/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante de Inspetoria, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Valdir Vieira de Andrade - RF 708.784.5, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de 01(um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 7º inciso XI, c.c artigo 15 c.c. artigo 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0011963-0

Portaria 015/IR-AF/2026 de 28 de julho de 2026.

M.D. 0014/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva/Formosa, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Vanessa Cizo da Silva - RF.: 853.535.3, cargo: GCM 2ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de 03 (Três) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por ter violado o artigo 7º, incisos I e XI c.c artigo 15 e artigo 16, incisos II, a penalidade foi agravada pelo artigo 127, inciso III, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 162018701

Portaria nº 095/SMSU/CGGCM/2026

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a Classe Especial Ana Paula Luciano Rufino RF:848.733.2, para responder como Comissária substituta na 3ª Comissão Processante Permanente da Divisão de Sindicâncias Administrativas - DSA, no período de 03/08/2026 a 20/08/2026, por ausência da Subinspetora Tatiana Nascimento dos Santos RF:737.678.2, por motivo de férias.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162150965

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme art. 23 - VII do Decreto n.º 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários do mês 07/2026.

1 - DESLIGADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

LUCAS GOMIEIRO SANTOS

***.488.***-**

01/10/2024 A 30/09/2026

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

DIREITO

18/07/2026

EDUARDO LUIZ BARROS DE SOUZA

***.863.***-**

01/10/2024 A 30/09/2026

UNICID

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

19/07/2026

DAVI PEREIRA ALVES

***.009.***-**

22/01/2024 A 21/01/2027

USP/ECA

JORNALISMO

31/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho   |   Documento: 162161016

São Paulo 31 de Julho de 2026

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o servidor abaixo relacionado:

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

750.488.8

2

Eduardo Flores Auge

20/07/2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162193217

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SMPED

6065.2026/0000001-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: SMPED/CAF/SGP

Assunto: Interrupção de Férias

I - À vista do contido no presente 162186438, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor FLAVIO ADAUTO FENOLIO - registro funcional 747.481.4/5, referente ao exercício de 2024, a partir de 04/08/2026. Solicitou 18 dias de férias, gozou 01 dia, restando 17 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMPED/CAF/SGP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

São Paulo, DIA 31 DE JULHO DE 2026.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 162196126

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o doc fls. 311, publicado no DOC de 30/07/2026, que concedeu Licença médica nos termos nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:, em nome de Sheila de Souza Santana, RF 945.388.1.

II- Publique-se o item I .

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162160750

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730100000000000 880.396-0 REGIANE BALTHAZAR 14 30/07/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161558596

6068.2026/0005687-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessada: ILSE BISCHOF RF: 311.156-3

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra. ILSE BISCHOF, RF: 311.156.3/3, Título Nº 011/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV. Padrão: QEAG17, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: DIVISAO DE USO RESIDENCIAL HORIZONTAL E VERTICAL DE GRANDE PORTE - DRGP/RESID/SMUL.

Nos termos do Artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, sem paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161496599

6068.2026/0005612-7 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessado: PAULO FELIX DA SILVA

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o Sr. PAULO FELIX DA SILVA, Registro Funcional: 625.778-0/1, Título Nº 010/2026-SMUL, no Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III Padrão: QB13, Cat. 02, EFETIVO, Unidade de Lotação: DIVISÃO DE LOGRADOUROS E EDIFICAÇÕES - DLE - CASE / SMUL.

Nos termos do Artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo Artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 162111430

Portaria de Remoção nº 252/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora ROSANA YAMAGUTI, RF. 8126810, cargo PROFISSIONAL ENG., ARQ., AGRONOMIA E GEOLOGIA NIVEL I, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, EH: 291200000000000, para a DIVISAO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO - DMA, EH: 291200020000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 162146558

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500030000000 810.300.3 CAROLINA BAPTISTA SUZUKI SILVA 01 28/07/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 162144501

São Paulo, 31 de julho de 2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 36 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF:793.400-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Karin Fornazari - RF:817296-0- Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400000000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Férias - Período: 17/07/2026 a 27/07/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 162195317

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimentos Deferidos:

RF.839.261.7/9 BRUNO CONRADO DO ESPIRITO SANTO

RF.883.928.0/4 ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

RF.884.710.0/6 ALINE DE OLIVEIRA SILVA

RF.909.112.2/2 ANDREW DOMINGUES NASCIMENTO

Licença   |   Documento: 162185207

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9221239 1 LUIZ CARLOS DE JESUS 01 DIA 30/07/2026

Licença   |   Documento: 162186204

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

LICENÇA NOJO

7866861/2 - CAROLINA MOURA ANDRADE MORON RIBEIRO , PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, QEAG8, EFETIVO, EH 120802000000000, concedidos 02 dias a partir de 05/07/2026, pelo falecimento de sua sogra.

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 162194135

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

808.239.1-2 - JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ROGERIO BALZANO, REG. 747.178.5-4 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 12/08/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1196/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001264-7.

847.957.7-2 - ANDRE GOMES DE LIMA SILVA, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO, REG. 926.268.7-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 29/08/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1197/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001381-4.

876.539.1-4 - RODRIGO SILVA SANTOS, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR WALTER RUIZ DELGADO, REG. 691.653.8-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1198/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000929-9.

948.406.0-1 - JEAN DA SILVA ALMEIDA, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, REG. 747.242.1-3 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/09/2026 A 09/10/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.1223/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002062-8.

319.546.5-6 - OSWALDO MARSURA DOS SANTOS, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR AUDINETE TERESA DO NASCIMENTO, REG. 644.486.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/08/2026 A 02/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1194/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002490-2.

538.245.9-5 - FATIMA RODRIGUES MARTINS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ELZA MENDES BALHE, REG. 508.877.1-8 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1178/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0005856-0.

588.110.2-2 - JULIO CEZAR PEREIRA MELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO, REG. 758.928.0-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 08/07/2026 A 08/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1189/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002480-5.

604.013.6-4 - RICARDO GARCIA DE FREITAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NII, PARA SUBSTITUIR EDSON FRANZIM, REG. 317.858.7-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 11/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1180/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002334-7.

642.973.4-1 - LUCILIA BENTES DE SIQUEIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR PATRICIA VIEIRA COSTA, REG. 811.394.7-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/09/2026 A 23/09.2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2027, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHARIA CIVIL OU ARQUITETURA. PORT.1222/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014437-3.

643.384.7-1 - JOSE APARECIDO NASCIMENTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA, REG. 646.730.0-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1179/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0005858-7.

675.806.1-5 - CLEIDE ROSIRES PICININ, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR GUSTAVO ALVES DE LIMA, REG. 915.095.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/09/2026 A 02/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1183/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0002547-0.

705.533.1-2 - GERSON GONCALVES DE MORAIS, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS N-III, PARA SUBSTITUIR ADAIR BARBARA DA CRUZ, REG. 637.895.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1185/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002448-3.

725.228.5-3 - JOSE LAURO GOULART, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR SAULO CHRISTIAN DA COSTA LIMA, REG. 879.882.6-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/09/2026 A 14/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1203/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0014355-5.

726.303.1-1 - DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO ATHINA ANESTIDIS, REG. 761.209.5-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 08/07/2026 A 12/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1186/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002017-2.

726.303.1-1 - DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ATHINA ANESTIDIS, REG. 761.209.5-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 05/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1191/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002019-9.

729.673.8-1 - ANDRE PEGORARO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALMIR DE JESUS FIDELIS DA SILVA, REG. 646.107.7-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 15/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1202/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001541-8.

736.235.8-1 - ELVIRA PEREIRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR JEFFERSON DOS SANTOS MORAES, REG. 850.414.8-3 NO CARGO COORDENADOR I, REFERÊNCIA CDA-5, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/09/2026 A 29/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1201/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000932-9.

737.586.7-1 - ANDRE CHIMARA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR VIVIANE RODRIGUES DE PALMA, REG. 705.634.6-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1181/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6048.2026/0003140-0.

761.201.0-2 - APARECIDO RODRIGUES ALVES, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR DANIELA DE SOUSA LIMA, REG. 938.461.8-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 10/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1182/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0002553-5.

761.319.9-2 - DIVA FROTA FONTENELE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO ATHINA ANESTIDIS, REG. 761.209.5-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 26/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1187/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0002016-4.

771.162.0-2 - CARLOS EDUARDO LOURENÇO DOS SANTOS DIAS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ARLETE CHIKOS, REG. 604.020.9-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/08/2026 A 11/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. PORT.1219/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014368-7.

781.777.1-2 - NICHOLAS CASTILHO MESTRE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JEFERSON RICARDO DO COUTO, REG. 948.241.5-3 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1199/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000873-0.

783.576.1-2 - RONALDO MEDALSKAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DAMARIS CELESTINO DOS SANTOS SILVA, REG. 652.299.8-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/08/2026 A 05/09/2026. CRITERIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1218/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014329-6.

850.550.1-2 - SHEILA MONTEAGUDO ALVES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ERICK KLEIN HESSEL ALVES, REG. 807.479.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 05/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1205/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000933-7.

888.819.1-8 - ELIONEIDE BESERRA DA SILVA, ASSESSOR IV, PARA SUBSTITUIR LUCAS MATTAR NUNES MEDEIROS, REG. 839.053.3-8 NO CARGO CHEFE DE ASSESSORIA II, REFERÊNCIA CDA-6, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 31/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.78/2021. PORT.1220/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014455-1.

912.908.1-1 - MAURICIO VENCESLAU DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CONCEIÇÃO APARECIDA MARIANO, REG. 583.035.4-8 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 29/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.78/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1238/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014492-6.

920.800.3-2 - JOAO GONCALVES ORTEGA FILHO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR RENATO FARIAS VENTURA, REG. 887.888.9-4 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1188/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001844-1.

922.113.1-1 - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DALILA PRADO DO AMARAL, REG. 814.093.6-5 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.78/2021. PORT.1239/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014484-5.

925.187.1-1 - RAQUEL SIQUEIRA CAVALCANTE PEPATO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DAMARIS CELESTINO DOS SANTOS SILVA, REG. 652.299.8-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 26/08/2026. CRITERIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1217/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014351-2.

930.102.0-1 - ANGELA APARECIDA GONCALO GOMES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FABIO GOMES COELHO, REG. 710.190.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1204/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000935-3.

931.115.7-1 - SELMA APARECIDA DAMASCENO SILVA SANTA RITA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR JOELMA DE ANDRADE BUENO FONTES, REG. 643.178.0-5 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE II, REFERÊNCIA CDA-3, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 17/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1081/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000837-3.

939.932.1-1 - EDILSON SANTOS DE ARAUJO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR, REG. 726.101.2-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 31/08/2026 A 14/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1200/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6049.2026/0000761-0.

950.143.6-3 - MARIA ADILIANE SILVA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR CLECIA SOUZA DE BRITO, REG. 898.273.2-3 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA, DA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1195/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0014008-4.

951.386.8-1 - LETICIA CAVALCANTI BUSINARI, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR HELEN KARINA TEIXEIRA BATISTA, REG. 890.906.7-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 15/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.78/2021. PORT.1221/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/014452-7.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 21/07/2026 - PORTARIA 1107/SMSUB/COGEP/2026

588.110.2-2 - JULIO CEZAR PEREIRA MELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO, REG. 758.928.0-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 01/07/2026 A 07/07/2026, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO ENGLOBAMENTO DA LICENÇA MÉDICA NO DOC 23/07/2026. PORT.1192/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6030.2026/0002265-9.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 20/07/2026 - PORTARIA 1052/SMSUB/COGEP/2026

726.655.3-1 - LILIANE VIEIRA DANTAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, REG. 753.066.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, PARA CONSTAR O RF CORRETO DA INDICADA, E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1193/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002770-6.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 20/07/2026 - PORTARIA 1041/SMSUB/COGEP/2026

912.265.6-1 - MARIO SERGIO ROMARO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR RICARDO DE OLIVEIRA, REG. 762.062.4-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, PARA CONSTAR O NOME CORRETO DO INDICADO, E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1216/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0002179-7.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 13/07/2026 - PORTARIA 1032/SMSUB/COGEP/2026

914.196.1-1 - VANESSA FERRAZ DE MELO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ROSIMEIRE DA SILVA LOPES, REG. 888.353.0-3 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 13/07/2026 A 19/07/2026, TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DA INDICADA, A PARTIR DE 20/07/2026, PUBLICADA NO DOC 29/07/2026. PORT.1237/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012981-1.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 24/07/2026 - PORTARIA 1147/SMSUB/COGEP/2026

921.482.8-1 - ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR HERICA CRISTINA SOUZA DE JESUS, REG. 831.656.2-4 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 20/07/2026 A 26/07/2026, TENDO EM VISTA A SUSPENSÃO DE FÉRIAS A PARTIR DE 27/07/2026, PUBLICADA NO DOC 28/07/2026. PORT.1236/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0013629-0.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 162180858

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

5043034/3

Osmar Roberto Teixeira

Assessor I

2026

30

03/08/2026

7264917/1

Ceres de Oliveira Xisto Sampaio

Gestor de Equipamento Publico II

2026

20

17/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162175495

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018.

Registro Funcional Nome A partir de Dias
705.825.0/1 Leandro Guedes de Alencar 30/07/2026 03

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162181756

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,
PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7611382/2

ANDERSON APARECIDO DE CARVALHO

II

6

QB11

31/07/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a
PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7615078/2

HERMELINDO SILVIO JOSE ROMANO

III

1

QB12

31/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162192903

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 08/08/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais

Bárbara Barbosa Leite Yadoya - RF 883.291-9

Dharllan Lennon Alves de Souza - RF 940.000-1

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161739635

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,

regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria n.008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria nº46/SMSP/2016, da Lei 17.772/2021 e a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/08/2026 à 31/08/2026

R.F. - NOME - CARGO/FUNÇÃO

517.744.8/3 - ALDAIR FELIX - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

519.882.8/2 - MARCO ANTONIO ANTUNES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

533.768.2/2 - PAULO CESAR ORTIZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

541.094.1/2 - AUREA PEREIRA S. YASHIRO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.182.9/3 - CARLOS ROBERTO P. NUNES - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.445.3/2 - ROBSON JOSÉ DOS SANTOS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

546.626.1/2 - MAURICIO VIEIRA SOARES - ASSIST. SUP. OPERACIONAL

581.414.6/2 - EMÍLIA DE ANDRADE GIORGE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

602.299.5/2 - MYRIAN DE F. LADEIRA ORTIZ - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.454.3/1 - HEBE MOREIRA DE BRITTO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.501.9/1 - ELIANE A. DE SOUZA SANTOS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.769.1/1 - BERNADETE CARVALHO DE O. LABATE - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

626.464.6/1 - ELISABETE M. DO NASCIMENTO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

626.465.4/1 - EFIGÊNIA NICOLAU ANASTÁCIO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

629.290.9/1 - ADEMIR SEBASTIÃO LEITE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

631.874.6/1 - PAULO EDUARDO VORRATH - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

633.261.7/1 - SONIA FERREIRA DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.037.7/1 - KÁTIA EVANGELISTA P. DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.237.0/1 - ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.922.6/1 - MARCOS BARBOSA LOUZADA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

642.969.6/1 - KÁTIA R. GRIMALDI BARBOSA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

644.893.3/1 - MIGUEL ARCANJO C. DA SILVA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

646.143.3/1 - ROSELY GOMES DE OLIVEIRA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

646.430.1/1 - PATRÍCIA PARRA MEDINA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

698.907.1/1 - DOUGLAS ADILSON P. JUNIOR - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

726.473.9/1 - CAROLINA F.PEREIRA LOPES DA COSTA - ASSIST.ADM.DE GESTÃO

726.655.3/1 - LILIANE VIEIRA DANTAS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

727.691.5/1 - VANESSA DE CÁSSIA C. RAIMUNDO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

735.588.2/2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.147.5/1 - CLAUDIA STANEV MARTINS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.871.2/1 - JESSIKA R. N. ZAMPIERI - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

761.117.0/2 - ADEMAR WIEGNER - AGENTE DE APOIO

778.984.0/1 - VITAL MAGELA DA CRUZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

782.689.3/1 - MARIA REGINA DO CARMO BORGES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

793.440.8/1 - MARCELLE R.ALBUQUERQUE DE SA LOPES - ASS.ADM. DE GESTÃO

794.053.0/1 - CARMEN FERRAZ D. MARTINS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

795.286.4/1 - MARCO ANTONIO PEROLI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

797.390.0/1 - MÁRCIA MARIA POWOLNY - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

798.835.4/1 - ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

828.283.8/3 - KENY BORLENGHE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

922.080.1/1 - LIDIA VELA DA SILVA MELO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162137771

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5156734/1 ROBERTO DONIZETI DOS SANTOS NIVEL III 2 QM18 30/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160744743

INTERESSADO: ANTONIA CELINA LIMA - RF 630.806.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Antonia Celina Lima

Registro Funcional: 630.806.6/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III - Categoria ref.: 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Férias   |   Documento: 162145760

São Paulo, 31 de julho de 2026.

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

ANTONIO CARLOS GANEM - RF: 530.573.0/2 - CHEFE DE GABINETE

De 15 dias a partir de 17/08/2026

Para 15 dias a partir de 19/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162091598

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/08/2026 à 31/08/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161083539

DESPACHO DEFERIDO

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
557.618.1/2 DIRSO PARPINELI FILHO CHEFE DE GABINETE 30 10/08/2026 2023
592.846.0/2 AGUINALDO DAURIZIO ASSESSOR I 15 05/08/2026 2025
705.634.6/3 VIVIANE RODRIGUES DE PALMA CHEFE DE UNIDADE I 15 21/08/2026 2025
733.054.5/1 PATRICIA FRUTUOZO MAURO ASSESSOR I 15 17/08/2026

2025

910.507.7/3

MARIA DO CEU VARA MACEDO OLIVEIRA DIRETOR I 15 17/08/2026 2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161199100

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Férias deferidas

REGISTRO

VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

6396461

1

SILVIO DA SILVA AMORIM

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

03/08/2026

7261012

1

MURILLO CESAR CAETANO JUNIOR

COORDENADOR

2023

15

31/08/2026

7394951

1

HELMER AUGUSTO VIEIRA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

24/08/2026

7803915

1

MARIA CECILIA ANDRADE ROCHA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

06/08/2026

7817771

2

NICHOLAS CASTILHO MESTRE

SUPERVISOR

2025

15

10/08/2026

8104468

1

ELAINE BRANCHINI RIZZI

SUPERVISOR

2025

20

10/08/2026

8878498

2

WILLIAM GERALDO DOS SANTOS

SUPERVISOR

2025

30

31/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161199886

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do(a) Subprefeito(a), seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho

PARA O PERÍODO DE: 01.08.2026 a 31.08.2026

RF

VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

520.905.6

3

José Ferreira dos Santos Filho

ASO

535.625.3

2

Rogerio Azedo

ASO

541.150.5

2

Antonio Carlos Ribeiro

ASO

570.953.9

2

Wagner Patines da Silva

ASO

573.571.8

2

Elias Carvalho Lemes

ASO

582.211.4

2

Raquel de Campos dos Santos

ASO

583.408.2

2

Vanda Maria Rodrigues Borges

ASO

615.780.7

2

Oneide de Azevedo Bastos

ASO

621.496.7

1

Valdir da Costa

ASO

624.854.3

1

Edvaldo dos Santos

ASO

624.856.0

1

Edinalva dos Santos Souza

ASO

625.128.5

1

Walter Roberto Alves da Silva

ASO

625.171.4

1

Lindisnalva Patrocinio

ASO

625.363.6

1

Marcio Gonçalves de Aguiar

ASO

626.109.4

1

Ariovaldo Ferreira da Silva

ASO

626.304.6

1

Catia Cilene Mathias

ASO

634.445.3

1

Paulo Sérgio Monteiro

ASO

639.646.1

1

Silvio da Silva Amorim

ASO

645.484.4

1

Ivone Maria dos Santos

AAG

645.832.7

1

Antonio Gomes da Silva Filho

ASO

648.326.7

2

Marcelo Gonçalves

ASO

650.739.5

1

Sergio Ricardo Souza Correa

AAG

651.584.3

1

Edivam Wagner da Silva

ASO

681.158.2

1

Sandro Lourenço

ASO

688.424.5

2

Ruberlei Meireles

ASO

726.258.2

1

Jose Wellington Alexandre Alencar

AAG

728.820.4

1

Elizabeth Sofia Lopes Galvão Courcouvelis

AAG

729.110.8

1

Silas Rogerio de Araujo

AAG

732.718.8

1

Eduardo Canuto de Almeida Pereira

AAG

732.908.3

1

Tiago Pedroso Ornellas

AAG

734.020.6

1

Aline de Fatima Felix Araujo

AAG

735.911.0

1

Andre Rodrigues Lopes

AAG

740.798.0

1

Eduardo Lima Gomes Padilha

ASO

740.807.2

1

Jose Carlos da Paixão Cerqueira

ASO

740.811.1

1

Leoncio Ferreira

ASO

741.187.1

1

Djalma José de Oliveira

ASO

757.515.7

3

Janici Lopes de Oliveira Veríssimo

ASO

761.685.6

2

José Maria da Silva

ASO

762.071.3

2

Roberlei Ignácio da Silva

AAG

793.224.3

1

Marcio Silveira Candido

AAG

793.252.9

1

Katia Ferreira Lima

AAG

807.505.1

3

Arnaldo Jose Visnardi

ASO

807.539.5

2

Anderson de Lima Pedroso

ASO

810.175.2

1

José Carlos Batista dos Santos

ASO

925.263.1

1

Reginaldo Graciano

AAG

928.139.8

1

Marcelo dos Santos Simões

AAG

929.929.7

1

Rafael Moreira de Novaes

AAG

930.709.5

1

Milenna Ferraz da Silva

AAG

931.118.1

1

Gabriela Reis dos Santos

AAG

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 161742851

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/08/2026 a 31/08/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
570.607.6/2 Dilton Soares do Espírito Santo
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
616.344.1/2 Elaine Cristina da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
629.577.1/1 Iray Peixoto da Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
644.985-9/1 Maria Dália Viana de Souza
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
648.686.0/1 Liliam Santos Carvalho
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araujo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose de Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.506.9/1 Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima de Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
761.914.6/1 Marlene Araujo Ramalho Fonseca
762.098.5/2 Rondolfo de Andrade
773.317.8/2 Lucas de Souza
782.903.5/1 Lucineide de Souza Morais
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.715-8/1 William Marras
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
830.066-6/4 Daiane Lourenço de Souza
833.592.3/5 Mariane Vieira de Almeida
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 161970013

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face a delegação da Portaria 063/2026-SUB-SA , bem como ao dispositivo na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Chefe de Gabinete, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
5897483/2 AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASO
6467032/1 AIDIL MACARIO COELHO ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
5418151/2 ANTONIO MESSIAS DE SOUZA ASO
7818068/1 BRUNO DE MELO LUIZON DOS SANTOS ASO
9300821/1 CAMILA SANTOS DA CUNHA AAG
6363911/1 CELIA MARIA DA SILVA PEDRO AAG
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
6531725/1 EDMILSON DOS SANTOS ASO
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
9316884/1 GENUSKA LEIKO YOKOYAMA AAG
7417942/1 GILMAR OLIVEIRA SANTANA ASO
7414790/1 GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO ASO
7415893/1 HELIO CELESTINO MONTEIRO ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6492304/1 JULIO CESAR JACOVONE AAG
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
7417641/1 LUIZ FERNANDES DOS REIS ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6363491/1 MADALENA CORREIA CAVALCANTI AAG
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
6106498/3 MARILENE DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
7415672/1 NELCIDO OLIVEIRA ASO
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6318851/1 SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 161710101

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.182.5/1

Adriana Souza dos Santos

Ass.Adm. De Gestão

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/2

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

781.539.5/1

Josefa Barranova Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162152912

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/08/2026 a 31/08/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.825.7/1

IVANY GOMES MIDEA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S DANTAS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 159884800

DEFERIDAS - JULHO/2026

NÚMERO

VINC

NOME

INICIO

TÉRMINO

DIAS

NOME DO CARGO

7410018

1

MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

15/07/2026

29/07/2026

15

CHEFE DE UNIDADE I

8878285

2

LUCAS FARHAT

13/07/2026

31/07/2026

19

COORDENADOR II

9265414

1

GEISA CAROLINE LUSTOSA

13/07/2026

31/07/2026

19

SUPERVISORA

7342314

1

APARECIDA GUSHIKEM SENAGA

13/07/2026

28/07/2026

15

CHEFE DE UNIDADE I

7933819

1

ROSANGELA MARTINS PRIETO PIOVESAN

13/07/2026

28/07/2026

15

CHEFE DE UNIDADE I

6455671

1

ANA CASSIA DOS SANTOS SILVA

20/07/2026

08/08/2026

20

GESTORA II

6485731

7

AIRYSTON FERREIRA DOS SANTOS

06/07/2026

20/07/2026

15

ASSESSOR III

6261060

1

DECIO MENEZES SAMPAIO

13/07/2026

28/07/2026

15

ASSESSOR I

5819121

2

MARCOS ANTONIO FERREIRA ARAUJO

21/07/2026

31/07/2026

10

ASSESSOR I

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 162130885

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 28/2026;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8386323

1

ANALICE BARROS LIMA

ASTS - ENFERMAGEM

01/08/2026

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASTS - ENFERMAGEM

01/08/2026

8590265

1

CARLOS HENRIQUE CAMARGO MONTESTRUQUE

ANSM - MEDICO

01/08/2026

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

7835558

2

NATALIA MONTEIRO DIAS

ASTS - ENFERMAGEM

31/07/2026

8476373

1

LEILA MENCONI NICOLETTI

AS - ENFERMAGEM

01/08/2026

8521573

1

ODILIA FAYDELLA TUDON GUESSO

ANS - BIOLOGIA

01/08/2026

8533261

1

NEIDE DE CARVALHO SAMPAIO

AS - ENFERMAGEM

01/08/2026

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8296529

2

CARLOS CAMILO DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

01/08/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162168823

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8516502 1 RUBIO DE GOUVEIA QUEIROZ 2 30/07/2026
8379793 1 JOSIE CLEIA SANTOS MIRANDA 2 22/07/2026
8528411 1 HELENA TOYOKO MATSUMOTO 1 31/07/2026
8384584 1 MARILENE CARVALHO MACHADO 1 29/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 162138211

São Paulo, 31 de julho de 2026.

6310.2026/0005062-0 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

953.323-1/1

NATALIA SALAKI DE OLIVEIRA

Chefe de Equipe I

02

29/07/2026

Núcleo de Férias

Férias   |   Documento: 162030405

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Assunto: Férias Deferidas - JULHO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
760.105-0/1 VALERIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA COORDENADOR II 2023 15 13/07/2026
760.563-5/1 CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA ASSESSOR II 2025 15 17/07/2026
770.083-1/7 MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES DIRETOR II 2025 15 17/07/2026
760.099-2/2 ROSELY SUMIE TARUMA ASSESSOR III 2025 15 15/07/2026
793.274-0/2 ANA PAULA NEUMA COSTA ALMEIDA ASSESSOR II 2025 20 13/07/2026
793.505-6/1 SUZANNE CORREIA MANNO MALTA ASSESSOR II 2023 15 13/07/2026
843.662-2/4 SUZANE LOPES SOUZA CHEFE DE NÚCLEO I 2024 10 13/07/2026
918.379-5/3 FABIO GUAZZELLI ASSESSOR III 2025 10 20/07/2026
931.066-5/3 SILVANA SILVERIO BARBOSA CALLEFI DIRETOR I 2025 20 23/07/2026
948.969-0/3 LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA ASSESSOR IV 2025 14 13/07/2026
949.668-8/1 GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA DIRETOR I 2025 10 15/07/2026
949.670-0/1 MONICA GICELE SOARES DA SILVA ASSESSOR I 2025 10 13/07/2026
949.877-0/1 MARIA ELIANE AZEVEDO LUCAS ASSESSOR II 2025 10 13/07/2026
774.111-1/7 PRISCILA SANTANA GONSALVES FONSECA DIRETOR II 2025 15 13/07/2026
949.344-1/1 FABIO DA SILVA CUNHA ASSESSOR IV 2025 12 13/07/2026
726.904-8/2 SILVIA MORETTI CHEFE DE ASSESSORIA II 2025 13 13/07/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 162064163

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - AGOSTO/2026

793.024.1/3 ALÍPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS ASSESSOR III 2025 20 12/08/2026
938.623.8/1 KELLY LIMA JORGE ASSESSOR III 2025 15 03/08/2026
912.030.1/2 HENRIQUE PEREIRA LIMA ASSESSOR III 2025 15 19/08/2026
844.114.6/6 SIMONE RIBEIRO DA SILVA ASSESSOR III 2025 20 17/08/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 162160562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1 ROMAZE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ sob n.º 07.315.450/0001-49, Rua Manaus 2539, bairro Cancelli, CEP 85.811-030, Cascavel, Estado Paraná, por seu representante legal abaixo assinado, vem respeitosamente requerer esclarecimento no que segue:No interesse de participação no pregão N° 193/2026, que ocorrerá no dia 05/08/2026, e ao analisarmos o edital constatamos que nas exigências para os computadores, e mais precisamente no que se refere às certificações e adequação a norma de segurança para computadores, destacamos a seguinte descrição:"3.1.15 Certificações3.1.15.2 Equipamento deverá possuir conformidade com a norma EPEAT SILVER ou superior, comprovado através do site www.epeat.net3.1.15.3 O equipamento deverá possuir certificação ENERGY STAR 8.0, comprovado através do site https://www.energystar.gov"Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.Como demonstrado é preciso evitar os formalismos excessivos a fim de impedir a participação de um maior número de interessados uma vez que se mantido tal imposição este estará ferindo o princípio da ampla competitividade o prejudicaria de forma cabal os objetivos descritos no art. 3º da Lei de Licitações que é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Portanto, acreditamos que a apresentação da certificação da Diretiva Rohs, autodeclaração e um comprovante de que estamos no processo de elaboração do Rótulo Ecológico da ABNT, podem ser suficientes para comprovar que o fabricante possui critério e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, sendo assim, a empresa pode não encaminhar a certificação do EPEAT, por ser uma certificação internacional.Está correto nosso entendimento? Poderá ser aceito dessa forma?Ainda,Nota-se que os itens fazem menção do cumprimento da diretiva Energy Star nas compras públicas. No entendimento de que a Energy Star trata-se de uma certificação de eficiência energética internacional, entende-se que para seguir os requisitos solicitados por tal certificação no Brasil, é necessário o cumprimento da Portaria Inmetro 170 de 10 de abril de 2023, que estabelece requisitos e padrões para eficiência energética e desempenho desses equipamentos, esta Portaria busca alinhar os padrões brasileiros aos padrões internacionais de eficiência energética e na regulação de produtos para garantir que eles operem de maneira eficiente e sustentável.Dessa forma, questionamos se será aceito certificado de conformidade com a Portaria n° 170, por instituição devidamente reconhecida pelo Inmetro, garantindo que os equipamentos ofertados cumprem com os requisitos de eficiência energética?E por fim,Item 01 - solicita:"3.1 Configurações Mínimas do Microcomputador Intermediário3.1.1. Microcomputador Intermediário, incluso (Monitor, Teclado, Mouse, Suporte do microcomputador ao monitor, Fonte de Alimentação e Trava de segurança).3.1.2 Processador3.1.2.1 Intel3.1.2.1.1 Processador de arquitetura Intel Core Ultra 5 ou Intel Core i5 de 149 geração ou superior;"Tendo em vista, que em licitações é vetado o direcionamento de marca e modelo sem que haja uma justificativa técnica, entendemos que serão aceitos processadores AMD desde que atendam as características apresentadas nas especificações do edital. Está correto o entendimento? RESPOSTA:Esclarecimento preliminar — distinção entre RoHS e EPEATPreliminarmente, cumpre esclarecer que as certificações RoHS e EPEAT não são equivalentes, tampouco intercambiáveis, por possuírem naturezas e abrangências distintas.A diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) tem escopo restrito: limita-se a restringir a presença de determinadas substâncias perigosas no equipamento (chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenilos polibromados e éteres difenil-polibromados). Trata, portanto, exclusivamente do controle de materiais tóxicos.O EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool), por sua vez, é rótulo ambiental do tipo I, baseado na norma IEEE 1680, que avalia o produto em todo o seu ciclo de vida, abrangendo, além da restrição de substâncias perigosas, critérios de eficiência energética, projeto voltado à reciclagem e ao descarte, durabilidade, embalagem e práticas de sustentabilidade do fabricante. A restrição de substâncias tratada pelo RoHS constitui, assim, apenas um dos diversos critérios contemplados pelo EPEAT.Registre-se, ademais, que a exigência de conformidade à diretiva RoHS já se encontra prevista de forma autônoma neste Termo de Referência, no subitem 3.1.15.4, de modo que a apresentação da referida diretiva não supre a exigência de rotulagem ambiental de ciclo de vida constante do subitem 3.1.15.1, por se tratarem de requisitos distintos e cumulativos.Quanto ao subitem 3.1.15.1 (EPEAT Silver)Acolhe-se parcialmente o pleito. Mantém-se a exigência de comprovação de sustentabilidade ambiental de ciclo de vida, passando a ser admitida, em equivalência à certificação EPEAT Silver ou superior, a apresentação do Rótulo Ecológico ABNT para Bens de Informática (procedimento PE-351) ou de certificação equivalente do tipo I, em conformidade com as normas ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024, emitida por entidade acreditada pelo Inmetro.Não será aceita, contudo, autodeclaração do fabricante nem comprovante de processo de certificação em andamento. A comprovação deverá se dar exclusivamente por meio de certificado já emitido e vigente, sob pena de não atendimento ao requisito.Quanto ao subitem 3.1.15.2 (ENERGY STAR 8.0)Acolhe-se o pleito. Será admitida, em substituição ou equivalência à certificação ENERGY STAR 8.0, a comprovação de eficiência energética por meio de certificação de conformidade à Portaria Inmetro nº 304/2023 — que revogou e substituiu a Portaria Inmetro nº 170/2012 —, emitida por organismo acreditado pelo Inmetro, uma vez que a referida certificação nacional contempla os requisitos de eficiência energética aplicáveis aos bens de informática, tendo por base os mesmos parâmetros do programa ENERGY STAR.Registre-se que a exigência de conformidade à Portaria Inmetro nº 304/2023 já consta do subitem 3.1.15.5 deste Termo de Referência, restando o presente esclarecimento no sentido de admitir tal comprovação também para fins do requisito de eficiência energética.3.1.2. ProcessadorO entendimento da empresa está prejudicado, uma vez que parte de premissa equivocada.Ao contrário do alegado, este Termo de Referência não direciona a especificação à fabricante Intel. O subitem 3.1.2 (Processador) contempla, de forma expressa e alternativa, ambas as fabricantes: o subitem 3.1.2.1 estabelece os requisitos para processadores Intel e o subitem 3.1.2.2 estabelece os requisitos para processadores AMD, cada qual com suas respectivas especificações de arquitetura, geração, potência, número de núcleos físicos e threads e vídeo integrado.Dessa forma, serão aceitos processadores AMD, desde que atendam integralmente às características previstas no subitem 3.1.2.2 do Termo de Referência, não subsistindo o alegado direcionamento à fabricante Intel.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162158065

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162161207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2 A Torino Informática Ltda, interessada em participar do edital em epígrafe, vem através deste solicitar esclarecimento quanto ao entendimento do edital.QUESTIONAMENTOS:Questionamento 01 - Item 01Ao analisar as especificações técnicas do item referente ao monitor, verificamos a exigência de saída de áudio integrada ao equipamento.Contudo, observamos que o Termo de Referência/Edital não estabelece requisitos normalmente associados à utilização de recursos multimídia do monitor, tais como alto-falantes (speakers) integrados, webcam incorporada, microfone ou demais funcionalidades de comunicação audiovisual.As demais características especificadas indicam tratar-se de um monitor corporativo para exibição de imagens.Nesse contexto, entendemos que a exigência de saída de áudio pode não guardar relação direta com a finalidade do equipamento descrito, uma vez que a mera disponibilização de uma saída de áudio no monitor não agrega funcionalidade prática quando não há previsão de recursos multimídia associados.Dessa forma, visando assegurar o correto entendimento das especificações e a ampla competitividade do certame, entendemos que será aceito monitor sem a saída de áudio atendendo os demais requisitos pois a exigência de saída de áudio decorreu de equívoco material na elaboração das especificações, podendo ser desconsiderada para fins de atendimento do item. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA:Em resposta ao Questionamento 01 - Item 01, referente à exigência de saída de áudio (3.5mm) no monitor, informamos que não assiste razão ao entendimento apresentado, mantendo-se a exigência pelas razões a seguir.A exigência não decorre de equívoco material na elaboração das especificações, mas de necessidade técnica deliberada e contextualizada. O Termo de Referência prevê dois tipos de estação de trabalho. No Item 2 (computador tipo torre), o monitor é posicionado ao lado do gabinete, com pleno acesso às suas interfaces, razão pela qual a saída de áudio não foi exigida naquele item. Já o Item 1 prevê a fixação do gabinete ao monitor em padrão VESA (item 3.1.14.18), o que dificulta o acesso direto às portas do microcomputador. Nesse cenário, a saída de áudio integrada ao monitor constitui o meio prático de conexão de fones e dispositivos de áudio, atendendo, inclusive, à base de usuários que utiliza fones com conector P2 (3.5mm).Registre-se que as interfaces HDMI e DisplayPort exigidas (itens 3.1.14.10 e 3.1.14.11) transportam áudio digital embarcado no sinal de vídeo, sendo a saída de áudio do monitor o meio de reprodução desse sinal em dispositivos externos, não pressupondo, portanto, alto-falantes integrados ao monitor.A distinção de tratamento entre os dois itens do Termo de Referência evidencia a intencionalidade e o critério técnico da exigência, afastando a alegação de equívoco material. Trata-se, ademais, de característica amplamente disponível no mercado, ofertada por diversos fabricantes, não configurando restrição indevida à competitividade.Diante do exposto, mantém-se a exigência da saída de áudio (3.5mm) para o item 1, nos termos originais do Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162158619

Data de Publicação

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162183907

Principal

Número do Contrato

37/2024-SGM

Contratado(a)

37/2024-SGM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.702.587/0001-05

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 37/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0000602-8. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"), voltadas ao acompanhamento e estruturação de projetos de alienação de imóveis municipais no âmbito do Plano Municipal de Desestatização ("PMD"). OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão da precificação do produto - "06" (seis) - Laudo de Avaliação do Imóvel (item 3.3 do Termo de Referência). Alteração da redação do objeto e do escopo do contrato. Alteração do item 3.2 do Termo de Referência. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - JESUS PACHECO SIMÕES, Diretor - SÃO PAULO PARCERIAS S/A. c) MATEUS DIAS MARÇAL, Diretor de Gestão e Estratégia - SÃO PAULO PARCERIAS S.A.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162180916

Outras (NP)   |   Documento: 162198517

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

6011.2026/0001710-4. INTERESSADO: SGM/CAF/DAP. ASSUNTO: Penalidade - 59.520.070 GABRIEL RODRIGO BRAGA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 158495686, 158495921, 158496180, 158496450, 158497076, 159098409, 159142871 e 161030598, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 161276018, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa 59.520.070 GABRIEL RODRIGO BRAGA, inscrita no CNPJ nº 59.520.070/0001-13, a pena pecuniária no valor total de R$ 3.689,77 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira, correspondente ao descumprimento contratual do subitem 6.4.1 da Nota de Empenho nº 34.062/2026 (158495511).Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162107588

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162170669

Principal

Número do Contrato

005/2023 -SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO HABITA GJMC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.685.283/0001-41

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2023 -SEHAB, PROCESSO SEI 6014.2023/0000652-9.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITA GJMC (CNPJ nº 49.685.283/0001-41), constituído pelas empresas: GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 51.197.200/0001-17), JHE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. (CNPJ nº 00.810.083/0001-84), MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 36.037.866/0001-14) e CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 22.163.395/0001-86). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 4 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAdoção da nova Planilha Orçamentária sem alteração do valor contratual, constante no Documento (Sei n° 142853171- páginas 14 e 15), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n° 005/2023-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de novo Cronograma - Físico Financeiro, constante no Documento (Sei n° 142853171 - página 17 a 18), a qual passa a fazer parte integrante do contrato n° 005/2023-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAlteração do valor contratual vigente, o qual passa de R$ 74.196.072,75 (setenta e quatro milhões, cento e noventa e seis mil setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) , para R$ 87.544.962,75 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 18.821.865,67 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 17,99% em relação ao contrato inicial, o que representa um aumento de 25,36% sem compensação, conforme demostrado no Doc. (Sei 153781120). CLÁUSULA QUARTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n° 005/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 87.544.962,75 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Josias de Castro Machado, RF nº 807.694-4 - Unidade: SEHAB/Mananciais; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Maria Teresa Cardoso Fedeli, RF nº 731.382-9 - Unidade: SEHAB/Mananciais. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 17/07/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. PERÍODO: a contar de 06/03/2025.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162166368

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162182322

Principal

Número do Contrato

028/2012 -SEHAB

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2012 -SEHAB, PROCESSO Nº 2011-0.358.978-0. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ nº 54.883.194/0001-40). OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO, PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS EM ÁREAS DEGRADADAS DE MANANCIAL HÍDRICO DAS BACIAS GUARAPIRANGA E BILLINGS, URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PRECÁRIOS - LOTE 03- A. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAlteração do Prazo contratual para 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias, finalizando em 31/12/2027. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de Nova Planilha Orçamentária, constante as (fIs.25.041 a 25.579), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB.CLÁUSULA TERCEIRAAdoção de Novo Cronograma Físico Financeiro, constante as (fIs.24.937 a 24.955), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB.CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual vigente formalizando, quantificando e operacionalizando a diferença de 37,48%, indicada na planilha de cessão, com o montante de R$ 393.156.850,39, a ser vinculada ao escopo contratual. Passando para um novo valor contratual Total de R$ 540.531.908,17 (quinhentos e quarenta milhões quinhentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos). Em termos percentuais houve uma variação total de 37,48% em relação ao valor contratual inicial. Conforme constantes as (fl. 24.714 e fls 25.597). CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 028/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 540.531.908,17 (quinhentos e quarenta milhões quinhentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais e dezessete centavos).FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Josias de Castro Machado Neto, RF nº 807.694-4 - Unidade: SEHAB/Mananciais; FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Oliver Paes de Barros de Luccia, RF nº 897.219-2 - Unidade: SEHAB/Mananciais. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 27/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias. PERÍODO: a contar da assinatura.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162178676

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162207799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0051243-9

Objeto

Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2026

Descrição detalhada do objeto

Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2026, com o objetivo de alterar o cronograma de desembolso dos recursos destinados ao Programa de Partida, mediante o parcelamento do repasse originalmente previsto em parcela única, sem qualquer alteração do valor global da parceria.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0051243-9 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte - Phorte Educacional Assunto: Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2026 I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações técnicas (161825869 e 161772159) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161916500), bem como o posicionamento do Secretário Adjunto (162129826), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o aditamento ao Termo de Colaboração nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte - Phorte Educacional, CNPJ sob nº 42.098.615/0001-42, com o objetivo de alterar o cronograma de desembolso dos recursos destinados ao Programa de Partida, mediante o parcelamento do repasse originalmente previsto em parcela única, sem qualquer alteração do valor global da parceria, em conformidade com o estabelecido na minuta (161825765) e no plano de trabalho (161772021);II. O montante total do Programa de Partida corresponde a R$ 3.453.496,04 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e quatro centavos) e será disponibilizado em seis parcelas bimestrais, sendo 5 parcelas de R$ 575.582,67 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e uma de R$ 575.582,69, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme cronograma de desembolso (161772040);III. Publique-se; e IV. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162134403

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162182862

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0090725-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ 30.774.684/0001-40, representada neste ato por Palomaris Mathias Manoel, para realização da apresentação "ROBOTS E A HISTÓRIA DO HIP HOP", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo no Cerimonial de Abertura da XVIII Olimpíadas Estudantis e XV InterCEUs 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº161790250), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº161791821), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161790250), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ARRUDA PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ 30.774.684/0001-40, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "ROBOTS E A HISTÓRIA DO HIP HOP", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo no Cerimonial de Abertura da XVIII Olimpíadas Estudantis e XV InterCEUs 2026, conforme cronograma (documento SEI nº 161758375), de 07/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 55.857/2026 (documento SEI nº 162152727). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161791308). Renata Rodrigues Inacio Eleuterio Coordenadora Substituta da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162179863

Data de Publicação

03/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 162191215

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0100161-4PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (162177590) e, com base no Decreto n° 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento da Nota de Empenho, no valor de R$ 3.989.763,88 (três milhões, novecentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 53/SME/CODAE/2022 - Lote 02 Campo Limpo I, que tem como objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, e como Contratada a Empresa Angá Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ nº 11.282.223/0001-05, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2801.33903000.02.1.552.0640.0, do exercício de 2026. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

162177830

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162191540

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0100167-3PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (162176107) e, com base no Decreto n° 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento da Nota de Empenho, no valor de R$ 3.347.375,04 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 55/SME/CODAE/2022 - Lote 03 Campo Limpo II, que tem como objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, e como Contratada a Empresa Angá Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ nº 11.282.223/0001-05, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2801.33903000.02.1.552.0640.0, do exercício de 2026. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

162176945

Data de Publicação

03/08/2026

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Notificação (NP)   |   Documento: 161563159

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035113-9

Número do Contrato

671/DRE-PE/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Braços Fortes, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 112.019,10 (cento e doze mil dezenove reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Vovó Isaura.

Nome do Contratante

SME/DRE-PE

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Braços Fortes

CNPJ do Contratado

04.223.883/0001-50

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Braços FortesCNPJ nº 04.223.883/0001-50.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0035113-9.Senhora Presidente Rosangela Crepaldi dos SantosAvenida Águia de Haia, 4399 - Jardim CotinhaSão Paulo/SP - CEP: 03889-100.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 671/DRE-PE/2018-RPP (CEI Vovó Isaura), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (161045596), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (161350721) (6016.2018/0035113-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Braços Fortes, inscrita sob CNPJ nº 04.223.883/0001-50, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 112.019,10 (cento e doze mil dezenove reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Braços Fortes notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161440274

Notificação (NP)   |   Documento: 160397175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058939-7

Número do Contrato

43/DRE-FB/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 849.940,66 (oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Adoniran Barbosa

Nome do Contratante

SME/DRE-FB

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila Carbone

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila CarboneCNPJ nº 57.059.883/0001-22.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0058939-7.Senhora Presidente Elizabeth Aparecida BreveRua Alberto Andaló, 1411 - Parque São LuisSão Paulo/SP - CEP: 02840-080.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 43/DRE-FB/2018-RPP (CEI Adoniran Barbosa), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (159694926), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (159748475) (6016.2017/0058939-7) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inscrita sob CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 849.940,66 (oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160027146

Notificação (NP)   |   Documento: 160397764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058062-4

Número do Contrato

1184/DRE-FB/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.572.830,99 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Ary Barroso

Nome do Contratante

SME/DRE-FB

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila Carbone.

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila CarboneCNPJ nº 57.059.883/0001-22.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0058062-4.Senhora Presidente Elizabeth Aparecida BreveRua Alberto Andaló, 1411 - Parque São LuisSão Paulo/SP - CEP: 02840-080.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1184/DRE-FB/2017-RPP (CEI Ary Barroso), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (159704564), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (159719550) (6016.2017/0058062-4) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inscrita sob CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.572.830,99 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160035724

Notificação (NP)   |   Documento: 161336464

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0073655-3

Número do Contrato

802/DRE-SM/2019-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 364.023,22 (trezentos e sessenta e quatro mil vinte e três reais e vinte e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Alegria de Crescer.

Nome do Contratante

SME/DRE-SM

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer

CNPJ do Contratado

27.761.729/0001-37

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de CrescerCNPJ nº 27.761.729/0001-37.Do Processo Administrativo nº 6016.2018/0073655-3.Senhora Presidente Ariane Fev BononiTravessa josé Ventura dos Santos, 01 - ItaqueraSão Paulo/SP - CEP: 08215-110.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 802/DRE-SM/2019-RPP (CEI Alegria de Crescer), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (160231067), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (160278183) (6016.2018/0073655-3) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer, inscrita sob CNPJ nº 27.761.729/0001-37, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 364.023,22 (trezentos e sessenta e quatro mil vinte e três reais e vinte e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Instituto Alegria de Crescer notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160607709

Notificação (NP)   |   Documento: 161336888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044952-8

Número do Contrato

233/DRE-FB/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.777.331,83 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Adoniran Barbosa

Nome do Contratante

SME/DRE-FB

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila Carbone

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila CarboneCNPJ nº 57.059.883/0001-22.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0044952-8.Senhora Presidente Elizabeth Aparecida BreveRua Alberto Andaló, 1411 - Parque São LuisSão Paulo/SP - CEP: 02840-080.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 233/DRE-FB/2017-RPP (CEI Adoniran Barbosa), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (159565362), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (159949594) (6016.2017/0044952-8) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inscrita sob CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.777.331,83 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil trezentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160614062

Notificação (NP)   |   Documento: 161562115

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058907-9

Número do Contrato

55/DRE-FB/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 591.200,89 (quinhentos e noventa e um mil e duzentos reais e oitenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Aquarela do Brasil

Nome do Contratante

SME/DRE-FB

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila Carbone

CNPJ do Contratado

57.059.883/0001-22

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional dos Moradores da Vila CarboneCNPJ nº 57.059.883/0001-22.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0058907-9.Senhora Presidente Elizabeth Aparecida BreveRua Alberto Andaló, 1411 - Parque São LuisSão Paulo/SP - CEP: 02840-080.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 55/DRE-FB/2017-RPP (CEI Aquarela do Brasil), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (160277106), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (160321196) (6016.2017/0058907-9) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone, inscrita sob CNPJ nº 57.059.883/0001-22, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 591.200,89 (quinhentos e noventa e um mil e duzentos reais e oitenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores da Vila Carbone notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160611623

Núcleo de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 162187578

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90008/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 938/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. COMUNICADO Em análise ao questionamento II tempestivo apresentado pelo Munícipe ERALDO APARECIDO DE SOUSA, o Núcleo Técnico, SME/COTIC, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 162160162.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162160162

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162192484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90008/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 938/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. COMUNICADO Em análise ao questionamento I tempestivo apresentada pela empresa PGA, o Núcleo Técnico, SME/COTIC, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 162160065.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162160065

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162195773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90008/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 938/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. COMUNICADO Em análise ao questionamento III tempestivo apresentado pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A, o Núcleo Técnico, SME/COTIC, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 162160621.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162160621

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162199912

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 938/2026 EDITAL N° 90008/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. COMUNICADO - IMPUGNAÇÕES - Em análise às impugnações tempestivas apresentadas pelas empresas HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA, CLARO S.A e ALGAR TELECOM S.A., o núcleo técnico, a saber, SME/COTIC, se manifesta conforme a íntegra no documento SEI nº 162160505.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162160505

Data de Publicação

03/08/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 162199826

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COTIC - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 938/2026 EDITAL N° 90008/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais. DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0127355-0 - SME/ COTIC - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conectividade à Internet, por meio do fornecimento, implantação, operação e suporte de enlaces de acesso à Internet com tecnologia IP Dedicado, utilizando infraestrutura de fibra óptica, destinados ao atendimento das Unidades Administrativas e Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, contemplando a garantia de banda, disponibilidade, níveis mínimos de serviço (SLA), monitoramento, suporte técnico e demais recursos necessários à continuidade e ao adequado funcionamento dos serviços institucionais.I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico, a saber, SME/COTIC (documento SEI nº 162160505), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO às impugnações tempestivas apresentadas pelas empresas HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA, CLARO S.A e ALGAR TELECOM S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162160505

Data de Publicação

03/08/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162148423

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046998-3 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161848924), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154601796 161306038), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161837643 161756964 161747548 154601125), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) GIOVANNA PEZZUOL MAZZA - CPF: 368.359.798-44, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154601796), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.165/2026 (161955216). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161305763). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162165619

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0050685-4 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161889604), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154963256 160984394), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161841240 161739034 154963253), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) MARIA SOCORRO GONÇALVES TORQUATO - CPF: 156.855.148-75, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154963256), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.155/2026 (161954471). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (160984293). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162155209

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047051-5 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161890244), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603206 160984096 ), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161841127 161739119 154602809 ), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) GIOVANNA PEZZUOL MAZZA - CPF: 368.359.798-44, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154603206), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.158/2026 (161954723). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (160984012). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162152172

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047021-3 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161889299), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154602958 161425147), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161839582 161758082 161738961 154602282), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) SANDRA APARECIDA DE SOUZA MACHADO - CPF: 269.727.118-00, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154602958), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.157/2026 (161954604). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161424630). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162150212

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047036-1 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161891367), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603038 161522074), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161840112 161746297 154602457), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) CAMILA ESCUDERO - CPF: 264.062.348-63, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154603038), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.159/2026 (161954831). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161522034). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162149737

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0046993-2 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161840189), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154600888 161303881), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161835730 161756685 154600786), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) TATIANE COSENTINO RODRIGUES - CPF: 298.032.068-42, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154600888), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.162/2026 (161955028). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161303402). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162149145

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047039-6 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161843195), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154603061 161522325), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161840292 161746933 154602510), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) DESIRÉE GARÇÃO PUOSSO - CPF: 409.970.408-40, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme cronograma (154603061), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.163/2026 (161955126). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161522275). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162148803

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0047003-5 Interessado: SME/COPED/DC/NEER Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Contratação de formador DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (161846778), as informações de SME/COPED/DC/NEER (154601848 161322840), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, no Edital de Credenciamento SME/COPED nº 04, publicado em 26 de setembro de 2023, página 279 e republicado em 08 de abril de 2025, página 354 (161838789 161757640 161745895 154601392), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do (a) formador (a) FABIO MARCIO ALKMIN - CPF: 310.266.898-48, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, compreendendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme cronograma (154601848), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 55.164/2026 (161955165). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC/NEER (161322287). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

03/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 162180517

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho de Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024802-2 - Contratada: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.928.694/0001-61 - Assunto: Rerratificação de Despacho de Acionamento da Ata de Registro de Preços - Objeto: Aquisição de de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF (I, II E III) e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 31/SME/2025 - I. RETIFICO o Despacho em SEI (161971514), publicado no D.O.C. de 30/07/2026, onde se lê: "... aquisição de 421 (quatrocentos e vinte e um reais) unidades ...", leia-se: "... aquisição de 421 (quatrocentos e vinte e uma) unidades ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162181313

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0022978 - 7 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - FEVEREIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de funcionamento dos locais. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 91/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Despacho de Penalidade acostado em SEI (092149214) e retirratificado em SEI (156820678) e as informações de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 155431582), RETIFICO o Despacho (SEI 124450752), publicado no D.O.C. de 07/05/2025, onde se lê: "... CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 119076169), no valor de R$ 3.918,82 (três mil novecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos) ...", leia-se: "... CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 119076169), no valor de R$ 3.303,88 (três mil trezentos e três reais e oitenta e oito centavos) ..., RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/08/026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162182003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0117749- 4 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Despacho Rerratificação - Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de empresa para Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBs) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro (DRE SA) - Lote 2. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o Despacho Rerratificação de Aplicação de Penalidade (SEI 156846713), publicado no D.O.C. de 30/07/2026 , onde se lê: "MAIO/2025", leia-se: " AGOSTO/2024", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

03/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162160587

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048095-6

Número do contrato

964/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3094/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BLANDINA MEIRELLES - EDUCAÇÃO VINCULO E CIDADANIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.391.818/0001-30

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI BLANDINA MEIRELLES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159605914

Anexo II (Número do Documento SEI)

159606184

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162178389

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0088736-0

Número do Contrato

31/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOITE ENCANTADA VII

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.987.617/0001-12

Dotação orçamentária

16.22.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

162175370

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/07/2026

Data de Fim

19/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161695777

Prazo de execução da parceria

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162046965

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044060-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI São Francisco de Assis.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, CEI São Francisco de Assis, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0044060-1 - CEI FRANCISCO DE ASSIS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 162035008, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 127.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, localizada na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164 - Bairro: Jd. Brasília, CEP 05847-620, São Paulo, CNPJ 69.100.576/0001-27 objetivando aditar a cláusula terceira para acréscimo de 20% do valor do repasse mensal até dezembro/2026, que tem por objeto o atendimento às crianças por meio do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com atendimento para 50 crianças, sendo 14 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 67.903,00 (sessenta e sete mil novecentos e três reais), mais valor do adicional de berçário R$ 7.092,82 (sete mil novecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), mais acréscimo de 20% do valor do repasse mensal de R$ 14.999,16 (quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 10.461,78 (dez mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 100.456,76 (cem mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 161678356, de acordo com a minuta documento SEI nº 161703991 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.166/2026, SEI nº 154011490.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162158157

Dados da Licitação

Número

04/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor

Objeto da licitação

Contração de 01 Instrutor por meio do edital de credenciamento 04/2024 - SME para atuar no programa ensino de música nas escolas circunscritas à DRE-CL. Processo

Processo

6016.2026/0011147-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0011147-7DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 333, de 11 de junho de 2024 conforme SEI (104898704) e considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286 SEI 155252545 e o sorteiro de classificação SEI 129475600 que objetivou a convocação para atribuição dos credenciados SEI 161591403 para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 01 Instrutor de Música para atuar no Programa Ensino de Múscia 2026 nas Unidades da DRE CL, no período de agosto à dezembro de 2026, totalizando R$ 14.583,36 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.916,67 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303 3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:Ensino de MúsicaNomeInstrutorCPFPolo R$AgoSetOutNovDezTotalHoraTotalINSS PatronalGiovanni de LiraNível IIXXX.957.418-XXEMEF Luiz Tenório de Brito546060543626455,2414.583,362.916,67III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040.4, como suplentes, os servidores Daniel Jose de Paiva RF: 802.878.8 e Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2.IV - Publica-se. Assinado por Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação - CL.

Arquivo (Número do documento SEI)

162112877

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 162199821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0083756-7 ASSUNTO: Pasta Prontuário e Caixa de Papelão (lançar no sistema preço total do Lote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 32/DRE-CS/2026 (925201-32/2026) - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 07/08/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 07/08/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 162199800. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162199800

Data de Publicação

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162134036

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046202-8

Número do contrato

296 / DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3783/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

CEI PARC. - JARDIM ICARAI ENDEREÇO: RUA LAGOA DA TOCHA, 833 /JARDIM DOS MANACÁS / CEP: 04844080 /SAO PAULO-SP

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

143.036

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2 e Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046202-8  PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - JARDIM ICARAI ENDEREÇO: RUA LAGOA DA TOCHA, 833 /JARDIM DOS MANACÁS / CEP: 04844080 /SAO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE: 147 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160242794

Anexo II (Número do Documento SEI)

160242586

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162140026

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057695-3

Número do contrato

0019 / DRE-CS / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3866/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

CEI PARC. - SANTA LUZIA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO GUARACY TORRES, 500 B / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852000 / SÃO PAULO - SP

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.540

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0057695-3  PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 29/12/2022 a 28/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - SANTA LUZIA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO GUARACY TORRES, 500 B / JARDIM SHANGRILA ZONA SUL / CEP: 04852000 / SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 236 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 05 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243301

Anexo II (Número do Documento SEI)

160243074

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162141425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045961-2

Número do contrato

247 / DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3707/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.670

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0045961-2  PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - SANTA MARCELINA ENDEREÇO: RUA RIO SÃO LOURENÇO, 113 / JARDIM CAMPINAS / CEP: 04858-620 / SÃO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE: 169 CRIANÇAS, SENDO 79 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME - nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160244773

Anexo II (Número do Documento SEI)

160243504

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162143794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045349-5

Número do contrato

248 / DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3791/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

143.098

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0045349-5  PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - SANTA MARGARIDA ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 549 / JARDIM SÃO PEDRO (ZONA SUL) / CEP: 04852320 / SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 200 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 05 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160245921

Anexo II (Número do Documento SEI)

160245719

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162152609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045946-9

Número do contrato

246 / DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3653/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.913

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0045946-9  PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - SANTA RITA ENDEREÇO: RUA CARLOS JORGE SCHMIDT, 32 CEI / RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880040 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 213 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 25, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160248375

Anexo II (Número do Documento SEI)

160247935

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162156812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0081920-5

Número do contrato

3142019 /DRE-CS RPP

Número do Termo Aditivo

3836/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.662

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2024

Data de Fim

05/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2024

Data de Fim

05/12/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2019/0081920-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 06/12/2024 a 05/12/2029 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - TERESA DE CALCUTA, ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS BENJAMIM DOS SANTOS, 3025 / JARDIM MIRNA / CEP: 04856070 / SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 141 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 03 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160249198

Anexo II (Número do Documento SEI)

160249023

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162168264

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054999-9

Número do contrato

1400 / DRE-CS / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36992026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.038

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0054999-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 01.435.552/0001-95 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR - PARQUE NOVO GRAJAU ENDEREÇO: RUA CORNÉLIO DOPPER, 1100 A / PARQUE NOVO GRAJAÚ / CEP: 04847000/ SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 198 CRIANÇAS, SENDO 66 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160427916

Anexo II (Número do Documento SEI)

160427603

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162171775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046120-0

Número do contrato

275/DRE-CS/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

37042026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.109 e 144.453

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046120-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: Nº 01.435.552/0001-95 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 e 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. VENHA CONOSCO UNIDADE II ENDEREÇO: RUA DOS EUCALÍPTOS, 28 / COLONIA ZONA SUL / CEP: 04896310/ SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 144 CRIANÇAS, SENDO 61 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160428362

Anexo II (Número do Documento SEI)

160428129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162174112

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0020827-5

Número do contrato

61 / DRE-CS / 2020 - RPI

Número do Termo Aditivo

3642/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.000

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2023

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/04/2025

Data de Fim

06/04/2023

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2020/0020827-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE CNPJ: Nº 62.915.459/0001-7 VIGÊNCIA: de 07/04/2025 a 06/04/2023 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR.  PARQUE AMAZONAS ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO DA BARRA, 390 / PARQUE AMAZONAS/ CEP: 04883400 / SÃO PAULO-SP. CAPACIDADE UNIDADE: 199 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ROSA MARIA MARINHO ACERBA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160240505

Anexo II (Número do Documento SEI)

160240332

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162182744

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046236-2

Número do contrato

305 /DRE-CS/ 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3686/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento as crian9as por meio de Centro de Educa9ao lnfantil, segundoas diretrizes tecnicas da Secretaria Municipal de Educa9ao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa9ao - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACAO SOCIAL LARGO 13

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.987.809/0001-61

Objeto do Aditamento

Atendimento as crian9as por meio de Centro de Educa9ao lnfantil, segundoas diretrizes tecnicas da Secretaria Municipal de Educa9ao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educa9ao - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.107

Natureza da Despesa

Alterar a Clausula Quarta - Das Com petencias e Obrigacoes com a inclusao a inclusao do inciso XXXIII,na subclausulas 4.2, Alterar a Clausula Setima - Do Per Capita para a inclusao do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046236-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO e ACAO SOCIAL LARGO 13CNPJ: N° 43.987.809/0001-61 VIGENCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento as criancas por meio de Centro de Educacao lnfantil, segundoas diretrizes tecnicas da Secretaria Municipal de Educacao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educacao - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA mantera em funcionamento, um Centro de Educacao lnfantil com as seguintescaracteristicas: NOME: CEI INDIR -ACAO SOCIAL LARGO 13 -ALMEIDA PRADOENDERECO: RUA CAETANO BENI, 118 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854240 / SAO PAULO -SPCAPACIDADE UNIDADE: 146 CRIANCAS, SENDO 62 de BERCARIOFAIXA ETAAIA: de O ate 3 anos.CLAUSULA PRIMEIRA Alterar a Clausula Quarta - Das Com petencias e Obrigacoes com a inclusao a inclusao do inciso XXXIII,na subclausulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redacao: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a tftulo de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os criterios, condicoes, procedimentos de pagamento e de prestacao de contas previstos na legisla9ao vigente e na regulamentacao especifica.ClAUSULA SEGUNDA Alterar a Clausula Setima - Do Per Capita para a inclusao do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redacao:7.9. 0 repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados a execucao da parceria,nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026,sera realizado anualmente, observada a disponibilidade orcamentaria e financeira, e os criterios estabelecidos em regulamentacao especifica e as demais disposicoes legais aplicaveis.DOTACAO ORCAMENTARIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTACAO ORCAMENTARIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATARIOS: SONIA SUELI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160242337

Anexo II (Número do Documento SEI)

160242117

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162191262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055100-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de colaboração visando a alteração da verba para custear locação de acordo com o laudo de avaliação imobiliária.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA. CEI SANTA LUZIA - CNPJ nº 07.923.116/0001-41. ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO. PROCESSO: 6016.2017/0055100-4. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1762/DRE FB/2023 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA" - CNPJ: 07.923.116/0001-41, visando a alteração da verba de locação do CEI SANTA LUZIA.O valor da verba de locação passará de R$ 5.290,04 (cinco mil duzentos e noventa reais e quatro centavos) para R$ 5.585,91 (cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 148.514,91 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e um centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162174973

Anexo II (Número do Documento SEI)

162189516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162190894

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055326-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração do valor do repasse para custear locação de acordo com o laudo de avaliação imobiliária.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA. CEI ITABERABA - CNPJ nº 07.923.116/0001-41. ASSUNTO: ADITAMENTO DE ALUGUEL. PROCESSO: 6016.2017/0055326-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 886/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA" - CNPJ: 07.923.116/0001-41, visando a alteração da verba de locação do CEI ITABERABA. O valor da verba de locação passará de R$ 7.801,64 (sete mil oitocentos e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 7.555,27 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 141.181,70 (cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162182385

Anexo II (Número do Documento SEI)

162189293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162190142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052513-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade escolar.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA. CEI PINGO DE ORVALHO - CNPJ nº 07.923.116/0001-41. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0052513-5. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 707/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA" - CNPJ nº: 07.923.116/0001-41, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PINGO DE ORVALHO.A capacidade de atendimento, que era de 94 crianças sendo de 41 de berçário passará a ser de 93 crianças sendo de 40 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 140.759,14 (cento e quarenta mil , setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162107283

Anexo II (Número do Documento SEI)

162154875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130855

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050482-0

Número do contrato

Nº 505 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3911 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO - FUEC - CEI PEQUENOS SONHADORES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.001.785/0001-33

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/12/2022

Data de Fim

06/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130653

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056015-1

Número do contrato

Nº 914 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3042 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI NOSSA SENHORA DA PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.573.424/0001-30

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130535

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052189-0

Número do contrato

Nº 773 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3032 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA - CEI MARIA DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.573.424/0001-30

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130388

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052523-2

Número do contrato

Nº 704 /2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3072 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CEI INDIRETO VILA NINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.864/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130241

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058560-0

Número do contrato

Nº 1430 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3226 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. PRÓ-FAMÍLIA E BEM-ESTAR CASA VERDE - CEI TODAS AS CORES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.382.349/0001-75

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162130125

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047653-3

Número do contrato

Nº 327 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3291 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. PRÓ-FAMÍLIA E BEM -ESTAR CASA VERDE - CEI MENINO DE LATA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.382.349/0001-75

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/11/2022

Data de Fim

28/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162129714

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055088-1

Número do contrato

Nº 30 / 2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3264 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL PINGO D'ÁGUA - CEI INDIRETO JARDIM MARACANÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.132.165/0001-92

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162129636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052520-8

Número do contrato

Nº 1346 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 4257 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PIANORO - CEI INDIRETO JARDIM DOS FRANCOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.983.833/0001-90

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162129600

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056844-6

Número do contrato

Nº 940 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3647 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - CEI INDIRETO JARDIM DAMASCENO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162129570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058450-6

Número do contrato

Nº 70 / 2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 2806 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE - CEI INDIRETO JARDIM CENTENÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.094.961/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162143667

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0068841-1. Assunto: Alteração de Fiscais. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento nos arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Termo de Contrato nº 443/DRE IP/2025, celebrado com Juliana Barboza Doto, CPF nº XXX.270.008-XX, cujo objeto é a Contratação de Guia-intérprete de Libras que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2, excluo como fiscal a Sra. Celia Pereira Ramos Chaves, RF 821.247.3, e incluo a Sra. Glaucia Adriana Simoes, RF 734.717.1. II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14 no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente ao setor responsável para prosseguimento. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação.

Data de Publicação

03/08/2027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162191770

Principal

Número do Contrato

443/DRE IP/2025

Contratado(a)

JULIANA BARBOZA DOTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.734.978-XX

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 25/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 443/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI n.6016.2025/0068841-1. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: Juliana Barboza Doto, CPF: XXX.734.978-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Guia-intérprete que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual por mais 12 (doze) meses.. Signatários: Carmem Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Juliana Barboza Doto (CONTRATADA).

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162134295

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162187041

Principal

Número do Contrato

447/DRE IP/2025

Contratado(a)

KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.234.298-**

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento nº 26/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato nº 447/DRE IP/2025. Processo Eletrônica nº 6016.2025/0080307-5. Contratante: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Contratado: Karolina Conceição dos Santos. Objeto do Contrato: Contratação de Instrutora de LIBRAS que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para surdos SME/COPED nº 01/2024 de 14 de agosto de 2024. Objeto do Aditamento: Prorrogação Contratual por mais 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação e Sra. Karolina Conceição dos Santos.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162136661

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162189275

Principal

Número do Contrato

445/DRE IP/2025

Contratado(a)

VINICIUS ALVES SCHAEFER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.580.258-XX

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Aditamento nº 28/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato nº 445/DRE IP/2025. Processo Eletrônico nº 6016.2025/0080211-7. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Vinícius Alves Schaefer. Objeto do Contrato: Contratação de Instrutor de LIBRAS que atuará na EMEI Mário Marques, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para surdos SME/COPED nº 01/2024 de 14 de agosto de 2024. Objeto do Aditamento: Prorrogação Contratual por mais 12 (doze) meses. Signatários: Sra Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Vinícius Alves Schaefer (CONTRATADA).

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162137540

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162200050

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0137375-7

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CEI JARDIM HELIAN, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2024/0137375-7 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87 - CEI JARDIM HELIAN - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 53/DRE-IQ/2024-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM HELIAN, com atendimento a 153 (cento e cinquenta e três) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 58 (cinquenta e oito) crianças de berçário, mediante repasse mensal deR$ 200.318,33 (duzentos mil trezentos e dezoito reais e trinta e três centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 29.384,54 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido do valor de R$ 7.346,68 (sete mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162103404

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035116-3

Número do contrato

6602018 - RPP

Número do Termo Aditivo

28852026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LIMA BARRETO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.700.819/0001-97

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

1999; 2021

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/07/2023

Data de Fim

02/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/07/2023

Data de Fim

02/07/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159333732

Anexo II (Número do Documento SEI)

161096404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162106775

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0056885-0

Número do contrato

462021 - RPP

Número do Termo Aditivo

28822026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LIMA BARRETO II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.700.819/0001-97

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

3079; 1976

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2026

Data de Fim

27/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2026

Data de Fim

27/06/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159333312

Anexo II (Número do Documento SEI)

161097237

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162120723

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0029038-6

Número do contrato

302024 - RPI

Número do Termo Aditivo

47912026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI MARIA BEATRIZ NASCIMENTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCACAO INFANTIL CRIANCAS ESPETACULARE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1876

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/05/2024

Data de Fim

27/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

28/05/2024

Data de Fim

27/05/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162096998

Anexo II (Número do Documento SEI)

162117956

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162117149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054342-7

Número do contrato

7222017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36842026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR PARAÍSO DAS CRIANÇAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DO POBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.249.727/0001-64

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2120

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159584966

Anexo II (Número do Documento SEI)

162116565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162115583

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054085-1

Número do contrato

7942017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36832026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAR BIBI MONTEIRO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2130

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159584581

Anexo II (Número do Documento SEI)

162114454

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162101115

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099168-0

Número do contrato

1192021 - RPP

Número do Termo Aditivo

28872026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LÉLIA GONZALEZ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2048; 2066

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159334065

Anexo II (Número do Documento SEI)

161095500

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162057826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055834-5

Número do contrato

7702018 - RPP

Número do Termo Aditivo

28512026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RAIO DE SOL V.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.325.238/0001-16

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

1172; 1197

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319260

Anexo II (Número do Documento SEI)

161122156

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162052497

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058806-4

Número do contrato

14332017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28532026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RAIO DE SOL AMELIA DINIZ ANTAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.325.238/0001-16

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1258

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319626

Anexo II (Número do Documento SEI)

161122904

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162049738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0038783-8

Número do contrato

2632020 - RPP

Número do Termo Aditivo

28572026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROJETO CRESCER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIEI - ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.828.650/0001-08

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

3021; 1327

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159320378

Anexo II (Número do Documento SEI)

161111305

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162038699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0098423-8

Número do contrato

712023 - RPP

Número do Termo Aditivo

28582026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROFESSORA TIETA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SAO GABRIEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.359.786/0001-02

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

795; 799

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159320782

Anexo II (Número do Documento SEI)

162038219

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162037231

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054431-8

Número do contrato

7582017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28592026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PIMPOLHINHO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE AÇÃO SOCIAL SONHO MEU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.131.811/0001-28

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

1343; 1364

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2022

Data de Fim

13/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321427

Anexo II (Número do Documento SEI)

161109712

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162035507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054044-4

Número do contrato

7202017 - RPI

Número do Termo Aditivo

37032026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PEROLA BYINGTON.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1384

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159595471

Anexo II (Número do Documento SEI)

161085294

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162033942

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058238-4

Número do contrato

11642017 - RPP

Número do Termo Aditivo

28602026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PEDRO APÓSTOLO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE PEDRO APOSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.269.902/0001-16

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1691; 1695

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321906

Anexo II (Número do Documento SEI)

161107885

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162027755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025206-1

Número do contrato

692020 - RPP

Número do Termo Aditivo

28642026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NÚCLEO DO SABER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.399.292/0001-80

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

3036; 1753

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159322908

Anexo II (Número do Documento SEI)

161106769

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162022076

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0092871-0

Número do contrato

692023 - RPI

Número do Termo Aditivo

37022026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI NELIDA CUINAS PINON.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1764

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/08/2023

Data de Fim

08/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/08/2023

Data de Fim

08/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159595161

Anexo II (Número do Documento SEI)

161103804

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161988168

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053428-2

Número do contrato

6582017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36892026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI LAUZANE PAULISTA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.418.422/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2099

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159593460

Anexo II (Número do Documento SEI)

160993340

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161925107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049868-5

Número do contrato

6552017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36952026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM GUANÇÃ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2540

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159594148

Anexo II (Número do Documento SEI)

161050206

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161935657

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052976-9

Número do contrato

6542017 - RPP

Número do Termo Aditivo

29042026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOÃO PAULO II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO SANTA INES - CECOSI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.601.748/0001-80

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

6681

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159337332

Anexo II (Número do Documento SEI)

161058649

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161940373

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016326-0

Número do contrato

6162018 - RPP

Número do Termo Aditivo

28972026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOAQUIM SOUZA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CUNHA CAZALINI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.604.569/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2600; 2620

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159336808

Anexo II (Número do Documento SEI)

161129626

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161950949

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053286-7

Número do contrato

6572017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36802026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JULIO LAMAS RIVERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

6809

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159582573

Anexo II (Número do Documento SEI)

161060113

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161930600

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0064306-0

Número do contrato

2122020 - RPP

Número do Termo Aditivo

29072026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JOÃO DIAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.399.292/0001-80

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

6678; 2547

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2025

Data de Fim

04/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2025

Data de Fim

04/08/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159337867

Anexo II (Número do Documento SEI)

161057539

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161902969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075402-4

Número do contrato

3202020 - RPP

Número do Termo Aditivo

36772026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM DO SABER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEMORIAL CRIANÇA FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.866.967/0001-04

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

6672; 2529

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159580786

Anexo II (Número do Documento SEI)

161899229

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161897648

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052815-0

Número do contrato

6162017 - RPI

Número do Termo Aditivo

36762026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI JARDIM CABUÇU.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PEQUENOS PRELUDIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.168.415/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2451

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159580275

Anexo II (Número do Documento SEI)

161093557

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161882903

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047781-5

Número do contrato

162017 - RPP

Número do Termo Aditivo

36732026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.779.384/0001-40

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2387; 2404

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2022

Data de Fim

19/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2022

Data de Fim

19/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579808

Anexo II (Número do Documento SEI)

161880912

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161878822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0118370-0

Número do contrato

772023 - RPI

Número do Termo Aditivo

36722026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI GAL COSTA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1855

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/10/2023

Data de Fim

08/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/10/2023

Data de Fim

08/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579605

Anexo II (Número do Documento SEI)

161091439

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161875349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015712-3

Número do contrato

502020 - RPP

Número do Termo Aditivo

36682026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE V.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

6706; 2791

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/02/2025

Data de Fim

26/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/02/2025

Data de Fim

26/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579062

Anexo II (Número do Documento SEI)

161044573

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161873702

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055725-0

Número do contrato

7502018 - RPP

Número do Termo Aditivo

36652026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE IV.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2728; 2746

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2023

Data de Fim

02/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2023

Data de Fim

02/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159578849

Anexo II (Número do Documento SEI)

161872764

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161863129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057100-5

Número do contrato

10612017 - RPP

Número do Termo Aditivo

35302026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE III.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2692; 2709

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159531134

Anexo II (Número do Documento SEI)

161023637

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161861025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057096-3

Número do contrato

10602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

35282026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

2661; 2673

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159530926

Anexo II (Número do Documento SEI)

161019175

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161850908

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069140-7

Número do contrato

642021 - RPP

Número do Termo Aditivo

35232026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FRIDA KAHLO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

7603; 2884

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159529471

Anexo II (Número do Documento SEI)

161011721

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161859816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069140-7

Número do contrato

642021 - RPP

Número do Termo Aditivo

46252026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FRIDA KAHLO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

7603; 2884

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160333829

Anexo II (Número do Documento SEI)

161852627

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161844547

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066721-2

Número do contrato

622021 - RPP

Número do Termo Aditivo

35182026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESTRELA DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIAO DE VILA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.507.542/0001-43

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

3135; 2235

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159528982

Anexo II (Número do Documento SEI)

161006802

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161840237

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012529-8

Número do contrato

192025 - RPI

Número do Termo Aditivo

35122026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESPAÇO CRIANÇA ELIAS ANTONIO ZOGBI.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2064

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159528246

Anexo II (Número do Documento SEI)

161004728

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161799879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0118441-3

Número do contrato

822023 - RPI

Número do Termo Aditivo

30392026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ELZA SOARES DA CONCEIÇÃO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1985

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/10/2023

Data de Fim

26/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/10/2023

Data de Fim

26/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159387506

Anexo II (Número do Documento SEI)

160993056

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161811930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0124491-2

Número do contrato

832023 - RPI

Número do Termo Aditivo

30502026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EMANOEL ALVES DE ARAUJO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2006

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

29/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

29/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159388487

Anexo II (Número do Documento SEI)

161002158

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161837691

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0000454-3

Número do contrato

322024 - RPP

Número do Termo Aditivo

33842026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESPERANÇA PARA TODOS III FONTALIS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INESP INSTITUIÇAO ESPERANCA PARA TODOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.699.067/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

2190; 2204

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/06/2024

Data de Fim

12/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/06/2024

Data de Fim

12/06/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159499884

Anexo II (Número do Documento SEI)

161090403

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161794263

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066927-4

Número do contrato

602021 - RPP

Número do Termo Aditivo

46242026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CORA CORALINA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

Alteração de Clausulas.

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028

Nota de Empenho

1713; 3053

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

06/07/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161677944

Anexo II (Número do Documento SEI)

161792404

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 162122355

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0133946-1. Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 244/SME/2025 I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (161732989) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161828992), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159713240

Data de Publicação

31/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162143146

Principal

Número do Contrato

342023

Contratado(a)

RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 34/2023 PROCESSO: 6017.2023/0036919-9 OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada e desarmada, diurna e noturna para atuar nas dependências da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 21.156.308/0001-09 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração contratual DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026 Termo Aditivo (161366994).

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161366994

Penalidade (NP)   |   Documento: 162152187

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS. APENAÇÃO Nº 17.010.0044/2026. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2022/0055024-0. PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2025/0023289-8. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 30.669.794/0001-41. CONTRATO SF Nº 47/2022. ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 49/2025 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 161989715, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 30.669.794/0001-41, sediada em R FREI GASPAR, 941 - São Bernardo do Campo /SP - CEP 09.720-440, as seguintes penalidades: PENALIDADE: multa de R$ 880,52 (oitocentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Houve atraso na entrega da válvula de respiro no período de 15/05 a 09/06. A substituição foi realizada pela equipe de fiscalização do contrato, conforme registrado no e-mail protocolo SEI nº 128975772. Ressalta-se que o prazo contratual para entrega do item é de 3 (três) dias úteis. Além disso, o serviço não foi executado no prazo máximo de 1 (uma) hora, conforme previsto no item 9.2.3.3, que estabelece que a CONTRATADA é responsável pelo pronto atendimento em, no máximo, 1 hora, em situações emergenciais não previstas no subitem 5.2 - Atendimento Emergencial. Nesses casos, também é responsabilidade da CONTRATADA acionar, se necessário, a equipe residente para reparar ou corrigir os problemas que motivaram a ocorrência. Considerando que a substituição da válvula de respiro configura situação emergencial ? pois sua ausência pode causar o rompimento de tubulações, gerando prejuízos à Administração, o atendimento apresentou atraso de 2 (duas) horas. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: 7.1.2.6. A entrega dos materiais solicitados na redação do item 7.1.2.5 terá os prazos a seguir: 7.1.2.6.2. 3 (três) dias úteis para os materiais que não constem no Anexo II deste Termo de Referência. Termo de Referência 9.2.3.3.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Termo de Contrato 10.2-f e 10.2-b; As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162080563

Data de Publicação

03/08/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162178422

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - Aditivo do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento nos artigos 92,§3º e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 , AUTORIZO a alteração da 5.4 do Contrato SF n° 49/2024 (doc. nº 113764012),para constar que o o reajuste deve ter como data base o orçamento estimado, e não como constou e inclusão da cláusula 2.7 sobre prorrogação contratual, com a TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0135-74, , perfazendo o ajuste conforme minuta de doc. 161426683, que aprovo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161980450

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 162151646

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 96/2026, processo SEI nº 6018.2026/0054110-3, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, no dia 04/08/2026 às 09:00 horas, ITEM 01, tendo em vista o parecer da comissão DVE COMPRAS-Covisa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162150870

Data de Publicação

03/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162136053

Dados da Licitação

Número

216/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/M

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML

Processo

6018.2026/0089535-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0089535-5 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 162027584) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162064752

Abertura (NP)   |   Documento: 162168373

Dados da Licitação

Número

216/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/M

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML

Processo

6018.2026/0089535-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0089535-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 216/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 216/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0089535-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 162138308 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001151/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162138308

Comunicado (NP)   |   Documento: 162170195

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo: 6018.2026/0040053-4Pregão Eletrônico: 90382/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90382/2026, no dia 04/08/2026, às 10:00 horas, tendo em vista as avaliações das amostras, realizadas pelos Especialistas da Cirurgia Geral e Ginecologia, das Unidades HMCC, HMARS e SMS:- LOTE/GRUPO 02 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA;- LOTE/GRUPO 03 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162168793

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162183030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90513/2026, no dia 04/08/2026, às 09:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 03 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162182669

Data de Publicação

03/08/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162133825

Principal

Título do Documento a ser Retificado

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PROCESSO Nº 6018.2026/0029853-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90519/2026 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU - I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 30/07/2026, página 80, o que segue: - Onde se Lê: "OBJETO: ITEM 1.2 - CAPACETE PARA MOTOCICLISTA TAM 58 - SAMU" - Leia-se: "Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPACETE PARA MOTOCICLISTA - SAMU" - II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. - III. Publique-se.

Data de Publicação

03/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161983119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162187777

Dados da Licitação

Número

219/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0035474-5 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162144791) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162145620

Abertura (NP)   |   Documento: 162189001

Dados da Licitação

Número

219/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 219/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 14 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 162184248, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162184248

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 162167761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º: 6018.2026/0067238-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 06; BANDAGEM ELASTICA AUTOADERENTE - 10 CM X 4,5 M; GEL PARA ECG - 100 GRAMAS. Comunicamos que será dado prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91/2026-SMS.G no dia 05/08/2026, às 10h00, para o ITEM 02, em razão da não apresentação da amostra pelo licitante no prazo estipulado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162130041

Data de Publicação

03/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162200660

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 162200609.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162200609

Data de Publicação

03/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162200673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0067613-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90632/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 162200611.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162200611

Data de Publicação

03/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 162165975

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 112/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0033215-6 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 162165276), Termo de Homologação em Documento Sei nº 161333986, Despacho de Homologação (Documento SEI 162165393) a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162165393

Data de Publicação

03/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162169399

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 137/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0064757-2 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROXICLOROQUINA 400 MG; METOTREXATO 2,5 MG - ACESSA SUS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 162110444), Termo de Homologação em Documento Sei nº 162168560, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162168560

Data de Publicação

03/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 162144682

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0004341-3PREGÃO ELETRÔNICO: 205/2026/SMSOBJETO: CONTRATAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADA AO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DE COMPRAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS CONTRATATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 14/08/2026 às 10h00min e NOVO EDITAL (SEI 162143859) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162143859

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162196496

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2025/0080281-9PREGÃO ELETRÔNICO: 103/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Próteses Totais (PT) odontológicas confeccionadas através de Técnica Digital/ Híbrida e impressão 3D destinadas ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de São Paulo em unidades Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Centros de Cuidado Odontológico (CCO).     A CAB/Assessoria Técnica de Saúde Bucal comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor no certame supramencionado se dará em 03/08/2026, com início às 10:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 9º andar - sala 7 - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162195828

Data de Publicação

03/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162190450

Dados da Licitação

Número

PE 218/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO

Processo

6018.2026/0143469-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162097965) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162098715

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162197434

Dados da Licitação

Número

PE 220/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SMS/ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0096801-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162123596) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162123883

Abertura (NP)   |   Documento: 162190656

Dados da Licitação

Número

PE 2018/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO

Processo

6018.2025/0143469-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0143469-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 218/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0143469-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162189944, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162189944

Abertura (NP)   |   Documento: 162197557

Dados da Licitação

Número

PE 220/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SMS/ENGENHARIA CLINICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0096801-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0096801-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2220/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0096801-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES (POLTRONA HOSPITALAR, MESA DE CABECEIRA COM REFEIÇÃO ACOPLADA E ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS) PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162197075, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162197075

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162170498

Dados da Licitação

Número

217/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA

Processo

6018.2026/0087599-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0087599-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162013891) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

162015605

Abertura (NP)   |   Documento: 162171466

Dados da Licitação

Número

217/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA.

Processo

6018.2026/0087599-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0087599-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 217/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0087599-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: PINÇA BIPOLAR TIPO BAIONETA UNIVERSAL ANTIADERENTE PARA NEUROCIRURGIA E CIRURGIA DA COLUNA NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162146091 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162147867

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 162184793

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0067584-3PREGÃO ELETRÔNICO: 160/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA a sessão de abertura do Pregão, para sanar vícios e falhas da plataforma de compras públicas. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 31.07.2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data. II. Publique-se. III. A seguir para 6ª CPL, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162183644

Data de Publicação

03/08/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 162175998

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0107/2026 - 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 53.867.026/0001-06 - LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Empenho: 158.513/2025 Tipo: Multa Multa: R$ 3.040,00 - I - 6018.2026/0017196-9 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 161797036), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 53.867.026/0001-06, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso,conforme item 19.1 e 19.4.2 c/c 19.4.3 da Cláusula 19. PENALIDADES descrito no Pregão Eletrônico Nº 90014/2025 (doc. 145272520) e da nota de empenho 158513/2025 (doc. 150842260), em razão do atraso na entrega de 24 (vinte e quatro) dias do objeto descrito na Nota Fiscal 000000522 Computador (doc. 150842492), em razão das informações do Encaminhamento (doc. 151236680).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161801051

Data de Publicação

03/08/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162197822

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61100244000130

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2026 AO CONTRATO Nº 007/CRSO/2025 PROCESSO Nº: 6018.2025/0091029-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: FANEM LTDA OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ALÉM DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PARA 21 (VINTE E UM) EQUIPAMENTOS DE MARCA FANEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E PEÇAS, PERTENCENTES AS UNIDADES DE SAÚDE SOB JURISDIÇÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO de uma Câmara de Incubação BOD do Termo de Contrato 007/CRSO/2025, da unidade UBS VILA BORGES, a partir de 01/08/2026, em razão da condição de inservível e retirada do equipamento da unidade. VALOR TOTAL DE REDUÇÃO MENSAL CONTRATUAL: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162197671

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162153278

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0084449-1, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 028/2023-CRS/SUL, referente ao mês de junho/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 60.989.654/0001-11, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposta infração ao item 7.16.1 do termo de referência (UBS Vila Aparecida, UBS Vila Arriete, Clínica Odontológica de Esp. Humberto Nastari, CER III Santo Amaro, UBS Cidade Júlia, UBS Jardim Niterói, STS Santo Amaro/Cidade Ademar, CER IV Milton Aldred e UBS Jardim Três Corações), conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 161926593. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$21.983,36 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições, conforme doc. SEI 161934103, com fundamento na cláusula 10.2.4 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161942338

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162153999

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da aquisição realizada através da Dispensa Eletrônica n. 14/2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa GRAFICA GRGRAF LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.481.040/0001-07, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso de 21 (vinte e um) dias na entrega do objeto, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 161808609. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 161832402, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$61,00 (sessenta e um reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste, pela inexecução total, conforme disposições da Nota de Empenho n. 65.467/2026, em especial itens 1 e 3, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161907828

Data de Publicação

03/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162153698

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0060103-3, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, a penalidade administrativa de multa, no valor de R$1.819,05 (um mil e oitocentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme doc. SEI 160148949, referente ao mês de abril/2026, com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161910611

Data de Publicação

03/08/2026

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 162207797

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162114179) DO PROCESSO 6018.2026/0026971-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90040/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de BIOMBO TRIPLO, destinado às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59 (SEI 160715523): o ITEM 1 - BIOMBO HOSPITALAR - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais), totalizando R$ 2.035,00 (dois mil trinta e cinco reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 44.300/2026;III - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162114179

Data de Publicação

03/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162207801

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162122730) DO PROCESSO 6018.2026/0028770-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90034/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de Equipamento e Mobiliário Hospitalar, para utilização em unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ZAMPIERE VOLPATTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 51.954.194/0001-03 (proposta SEI 160386531): o ITEM 1 - CADEIRA DE RODAS OBESO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais); TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 19.639.940/0003-15 (proposta SEI 160386581): o ITEM 2 - CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 16.899,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 16.899,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais); DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001-76 (proposta SEI 160945508): o ITEM 3 - POLTRONA HOSPITALAR - quantidade: 02 (duas) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), totalizando R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 26.736/2026, e nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 42.648/2026;III - DESIGNO a servidora Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Isabel Cristina de Souza Sena - RF 655.642.6, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162122730

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162207818

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162191287) DO PROCESSO 6018.2026/0027549-7I - À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento no art. 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 127, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/CRS-SE/2026, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa H. S. DE JESUS TRANSPORTE LTDA., CNPJ: 08.886.173/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte de pacientes para hemodiálise, mediante locação de veículos novos/seminovos tipo van/perua, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, para contemplar, a partir de 03/08/2026, a inclusão de 02 (dois) veículos para atendimento das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria, no valor mensal de R$ 49.968,00 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais), perfazendo uma majoração contratual de 25% do inicialmente contratado, passando o valor mensal para R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162191287

Data de Publicação

03/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 162170153

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2025/0129135-4 Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90038/2026 - CRSSE Realizado em 23/07/2026 às 10:00 h - Ata de Julgamento n° 162009281, juntada ao processo SEI nº 6018.2025/0129135-4 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2025 - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JD. SINHÁ. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: Empresa fornecedora: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51 - Proposta/Catalogo: 161878542 - Item 1 - Eletrocardiógrafo aplicação: adulto e pediátrico, número de canais: 12, tipo tela do console: tela cerca de 15 a 17?" com visor gráfico, modelo console: operação no console, alimentação: bivolt automático e bateria recarregável, transferência de dados: com fio, impressora: com impressora integrada - Quantidade: 01 (um) Unidade - Valor Unitário: R$ 5.599,00(cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais) - Valor Total: R$ 5.599,00 (cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais). Não houve interposição de Recursos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162009281

Data de Publicação

03/08/2026

Setor de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162150128

Principal

Número do Contrato

82/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LOCCUS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.094.718/0001-08

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0068393-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 82/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/07/2026. Contratada: LOCCUS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 05.094.718/0001-08. Vigência: 28/07/2026 a 28/07/2027. Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças de equipamentos da marca loccus, instalados nas dependências do laboratório de controle de qualidade em saúde (LCQS) e do núcleo do laboratório de zoonoses e doenças transmitidas por vetores da divisão de vigilância de zoonoses (NLABZOO) vinculados à coordenadoria de vigilância em saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: inexigibilidade 40/2026. Fundamento Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 191.516,86 (cento e noventa e um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Nota de Empenho: nº 61.008/2026 no valor de R$ 191.516,86 (cento e noventa e um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161884824

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162179124

Principal

Número do Contrato

089/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0113926-5 - do Termo Aditivo nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 089/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/07/26. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA. e CNPJ: 72.791.445/0001-48. Vigência: 22/08/2026 a 22/08/2027. Objeto contratual: Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva, corretiva e serviço de calibração e certificação, com fornecimento de peças, sem custo para a municipalidade, para estufas das marcas Lucadema, Fabber Primar, Stetilifer e Solab, pertencentes as unidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 22/08/2026. Valor mensaL: R$ 4.728,12 (quatro mil e setecentos e vinte e oito reais e doze centavos). Valor total: R$ 56.737,44 (cinquenta e seis mil e setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 78660/2026 no valor de R$ 20.173,31. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162142448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162179884

Principal

Número do Contrato

02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

SERVICOS DE NEFROLOGIA PERDIZES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.959.855/0001-00

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/0004156-7COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO N° 08/2026 AO CONTRATO Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SERVICOS DE NEFROLOGIA PERDIZES LTDACNPJ: 62.959.855/0001-00OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração da Razão Social da Pessoa Jurídica Contratada DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES, CNPJ nº 23.097.104/0007-57 para SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PERDIZES LTDA, CNPJ sob nº 62.959.855/0001-00.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA ASSINATURA: 01/08/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162148347

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162185325

Principal

Número do Contrato

087/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.700.295/0001-17

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/07/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Vigência: 29/07/2026 a 29/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026. Valor total estimado: R$ 82.534.571,28 (oitenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho nº: 80.301/2026 no valor de R$ 2.883.045,37 (Gabinete); nº 80.303/2026 no valor de R$ 2.108.870,43 (Covisa); nº 82.299/2026 no valor de R$ 29.626.751,60 (Hospitais). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162167391

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162166685

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090768-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090768-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 664.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162019562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162166995

Dados da Licitação

Número da Ata

259/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 48.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090817-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090817-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 48.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 259/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.326/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162020346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162167120

Dados da Licitação

Número da Ata

153/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 5.040 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090876-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090876-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162021142

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162168112

Dados da Licitação

Número da Ata

195/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091115-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091115-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 12,5 MCG - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 67.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162022158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162168285

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091342-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091342-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 21.474,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162022775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162168493

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2024-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091343-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091343-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 4.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162023535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162169042

Dados da Licitação

Número da Ata

839/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090591-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090591-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILDENAFILA, CITRATO 20 MG - COMPRIMIDO - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 10.863,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.443/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162025822

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162169240

Dados da Licitação

Número da Ata

1014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090788-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090788-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 37.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162027210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162169671

Dados da Licitação

Número da Ata

423/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091383-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091383-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METADONA, CLORIDRATO 5 MG - COMPRIMIDO - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 423/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162029187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162169865

Dados da Licitação

Número da Ata

777/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091516-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091516-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 419.992,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.338/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162030294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162170108

Dados da Licitação

Número da Ata

185/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 36.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091879-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091879-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 185/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 244.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.342/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162031581

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162170470

Dados da Licitação

Número da Ata

514/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALCOOL ETILICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091903-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091903-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 514/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 561.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.344/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162047056

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162170652

Dados da Licitação

Número da Ata

072/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AMATERIAIS DE USO HOSPITALAR.

Processo

6018.2026/0090959-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090959-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a ac, por meio da Ata de Registro de Preços nº 072/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 89.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162046976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162170888

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 26.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090856-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090856-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 26.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 29.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162046931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162171179

Dados da Licitação

Número da Ata

899/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090828-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090828-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOMPERIDONA EM SUSPENSAO ORAL, C/ 1MG/ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 899/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 12.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162046845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162171552

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090802-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090802-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 653.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.461/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162046776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162171713

Dados da Licitação

Número da Ata

216/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 100 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 10 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084204-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084204-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 25MM DE COMPRIMENTO - 100 UNIDADES e AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 220.247,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.734/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162112978

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162171837

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088365-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088365-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 4.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162113871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162172264

Dados da Licitação

Número da Ata

823/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089103-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089103-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 823/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 7.998,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.758/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162115366

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162182174

Dados da Licitação

Número da Ata

964/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090588-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090588-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 964/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 28.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.535/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162052526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162182435

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 19,5 MG - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090614-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090614-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 19,5 MG - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAYER S.A, CNPJ nº 18.459.628/0097-67, pelo valor de R$ 4.543.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.614/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162100925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162182651

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090895-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090895-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 28.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.618/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162101729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162182852

Dados da Licitação

Número da Ata

871/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090920-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090920-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 871/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 427.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.622/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162102447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162183053

Dados da Licitação

Número da Ata

191/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG COMPRIMIDO - 38.990 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090973-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090973-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG COMPRIMIDO - 38.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 191/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor de R$ 72.911,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.644/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162103144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162183258

Dados da Licitação

Número da Ata

999/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% SOLUCAO 100 ML - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091229-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091229-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% SOLUCAO 100 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 999/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 17.556,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.725/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162114612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162183573

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089104-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089104-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG - SOLUCAO INJETAVEL - 4.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162129557

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162183701

Dados da Licitação

Número da Ata

596/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VARFARINA SODICA 2,5 MG COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089107-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089107-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 2,5 MG COMPRIMIDO - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 596/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 24.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162116102

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162183983

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091202-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091202-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 16.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162116515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162207779

Dados da Licitação

Número da Ata

1093/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 5 ML - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0070925-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0070925-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0070925-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 10.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162181626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162207796

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SÓDIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089375-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089375-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0089375-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.250 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 141.147,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 55.842/2026 e 55.860/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162169181

Outras (NP)   |   Documento: 162142444

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095390-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095390-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143119922), firmado junto a ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.223.281/0001-16, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo um valor total de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 49.699,20 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 35.998/2026 (SEI 155475675).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 161599605.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161599687

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162146837

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0086384-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 851/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162110212

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162151552

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0039190-8, em especial a manifestação do Núcleo de Medicamentos, do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 124551390), firmado junto a pessoa de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, incrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é o fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 69/2008, para fins de consignar a transferência do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - HMAZ para o Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário Degni - HMMMD, do quantitativo mensal de 7,00 kg de Dióxido de Carbono e 2 cilindros de Dióxido de Carbono de 28 kg, sem impacto financeiro ao ajuste, a partir da data da assinatura do termo aditivo.II - Publique-se.III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 162039167.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162039245

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162151947

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0016680-7 em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 184, §3º, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Convênio Nº 010/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 127183599), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 3.604, de 19 de abril de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 4.588, de 26 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), não havendo necessidade de reserva orçamentária, uma vez que os recursos a suportar a despesa deste aditamento já foram repassados em parcela única no processo de pagamento SEI Nº 6018.2025/0062418-0, conforme informado pelo Núcleo das Emendas Parlamentares em SEI 159799566.II - A referida entidade, foi habilitada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 001/2020/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2019/0073501-0, homologada conforme doc. SEI 109631901, publicado no DOC de 13/06/2024, pág. 30 e 222 (doc. 105040634 / 105040826), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 118337257).III - Publique-se.IV - Devem ser atualizadas as certidões fiscais da conveniada, caso necessário, previamente à assinatura do termo aditivo.V - A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, seguindo as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 160306538.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160306706

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162152631

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TERMO DE CONVÊNIO Nº 110/2026/SMS.G.SERMAP

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089019-1, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 110/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161470234). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1., conforme Nota de Reserva Nº 55.055/2026 (SEI 161914899). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162065890).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162065968

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162165180

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0048528-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 884/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ADAPTADOR RETO PARA CAPNOGRAFIA, firmada com a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COM. PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.734/0001-65 e 885/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA, DESCARTÁVEL, 1,40 M X 2,10 M, firmada com a empresa ORTOPRATIKA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.148.037/0001-56,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162110787

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162165902

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL AO TERMO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008884-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008884-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 035/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G (doc. 026899724), firmado com a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.494/0001-79, cujo objeto do convênio é a Implantação, implementação e execução do Programa "Acompanhante de Idoso", conforme Plano de Trabalho, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159899475), no valor total de R$41.281,40 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 55.139/2026 (SEI 161951610).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161818679.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161818765

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162166225

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008953-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008953-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE FOMENTO nº 001/2018-SMS.G (028814634), firmado com a entidade CASA DE ISABEL, CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no CNPJ sob n° 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 160722721 e 160818164), no valor total de R$ 35.521,06 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Um Reais e Seis Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº51.817/2026 (SEI 161295669).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161951686.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161951778

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197813

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0024841-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 01/2026 (SEI 161936212) ao Termo de Contrato nº 40/2026/SMS-1/CONTRATOS (153602626, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de mobiliario hospitalar e mesas cirurgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar: 1) Inclusão do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (HMCC), sem impacto financeiro a partir de 31/07/2026; 2) Acréscimo de 02 (duas) mesas cirúrgicas elétricas multifuncionais, radiotransparentes, capacidade de carga de 300 kg para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (HMCC) - referente ao item 01, com impacto financeiro, a partir de 31/07/2026; 3) Transferência de 2 (dois) kits ortopédicos do H.M. Mário Degni para o H.M. Alípio Corrêa Neto - referente ao item 02, sem impacto financeiro, a partir de 15/07/2026; 4) Transferência de 2 (dois) kits urológicos / ginecológicos do H.M. Mário Degni para o H.M. Alípio Corrêa Neto - referente ao item 03, sem impacto financeiro, a partir de 15/07/2026, autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo e determinando-se a assinatura, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.II - O incremento de 5,26% do valor mensal inicial atualizado do contrato, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 11.744,00 (onze mil setecentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado na Planilha de Cálculo (161402913), passando o valor mensal para R$ 235.191,00 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e um reais).III - A despesa para o exercício de 2026 onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 53.813/2026 (SEI 161566636).IV - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V - PUBLIQUE-SE.VI - Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 162076843.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162078073

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162206051

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0012876-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6110.2021/0012876-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), firmado com a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte / remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo B (Suporte Básico) e tipo D (UTI móvel), com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar a supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. O valor total da supressão é de R$ 7.016.432,11 (sete milhões dezesseis mil quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos), correspondente a 66,78% do valor total atualizado do contrato. O valor mensal estimado passará a ser de R$ 290.762,45 (duzentos e noventa mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 3.489.149,40 (três milhões quatrocentos e oitenta e nove mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161978654

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162206079

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0058976-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2021/0058976-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 068189695), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa L.P.M. TELEINFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.801/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços de infraestrutura de redes para atender à Secretaria Municipal da Saúde e seus respectivos estabelecimentos, com manutenção preventiva em racks de pontos de rede, e execução de projetos em rede lógica e elétrica, por demanda nas dependências dos prédios dos estabelecimentos de Saúde da Secretaria Municipal da Saude (SMS), para fins de: (1) Consigna-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de reajuste definitivo, conforme Planilha de Cálculo - 1º Reajuste (162145815), aplicado a partir de 28/06/2026, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 1.250.238,12 (um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos); (2) prorrogar a vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026, com valor mensal estimado de R$ 1.250.238,12 (um milhão, duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 15.002.857,44 (quinze milhões, dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 55.869/2026 (162146041).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162185456.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162185543

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162206094

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0091485-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2023/0091485-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), firmado com a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias TIPO B (SUPORTE BÁSICO) E TIPO D (UTI MÓVEL) com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para fins de consignar a: Supressão dos serviços de Remoções Extras, a partir de 01/08/2026. O valor mensal do contrato passa a ser R$ 1.945.203,85 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e três reais e oitenta e cinco centavos) e o valor anual de R$ 23.342.446,20 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162059427

Data de Publicação

03/08/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162165638

Principal

Número do Contrato

861/25-SMS.G

Contratado(a)

DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.295.190/0001-60

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90719/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0054169-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 861/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 861/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162131938

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162165859

Principal

Número do Contrato

869/25-SMS.G

Contratado(a)

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.418.191/0001-95

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90403/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0044258-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 869/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 12.418.191/0001-95 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 869/25-SMS.G, pelo período de 17/09/2026 a 17/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 70, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 995.673,60 (novecentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 17/09/2025 a 17/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162132476

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162166189

Principal

Número do Contrato

891/25-SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

31/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0091980-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 891/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 891/25-SMS.G, pelo período de 23/09/2026 a 23/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 75, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.100,20 (um mil e cem reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162132848

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162166517

Principal

Número do Contrato

995/25-SMS.G

Contratado(a)

NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.707.978/0001-37

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0019358-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 995/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de fabricante do item 03 - TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS. Fabricante: MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REG.10207820012 - Embalagem/Apresentação: Primária: Individual/Secundária: Cx C/ 100 Un - Procedência: Nacional - pelo FABRICANTE: MEDIPLUS LIMITED - REG.10207829007 - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 50UN - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2026 - pág.44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 719.490,00 (setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais)VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162133921

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162166933

Principal

Número do Contrato

978/25-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90904/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0089941-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 978/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de registro dos itens 01, 02 e 03: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 6,0/ 8,0 e 8,5, REG. 10150470643 - pelo REG. 10150479133 conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/07/2026- pág. 95, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 150.582,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e dois reais)VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026 (12 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162134682

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162181444

Principal

Número do Contrato

464/2026-SMS.G

Contratado(a)

MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.754.325/0001-20

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 366/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2026/0054835-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/2026-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.754.325/0001-20.OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para fazer constar a adequação dos preços de acordo com a nova tabela CMED, dos Itens: 04 AÇÃO JUDICIAL - CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), de R$ 0,6995/CP para R$ 0,5735/CP e 05 AÇÃO JUDICIAL - CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM), de R$ 1,3095/CP para R$ 1,0735/cp, conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 21/07/2026. - pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.108,00 (vinte e quatro mil cento e oito reais)VIGÊNCIA: 17/06/2026 A 17/06/2027 (12 MESES)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162137507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162181880

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 144 TETRAPACK C/ 1000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2026/0091265-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 144 TETRAPACK C/ 1000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.648,00 (nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.610/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162095735

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162206033

Dados da Licitação

Número

059/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Emenda Parlamentar

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Processo

6018.2026/0083092-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083092-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0083092-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 59/2026/SMS.G.SERMAP(160621436) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 + TA nº 05/2024 (SEI 160621419). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 31.996,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e seis reais) sendo o prazo de vigência do presente convênio de 05 (cinco) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1., conforme Nota de Reserva Nº 54.135/2026 (SEI 161688244).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162148628).

Arquivo (Número do documento SEI)

162148779

Comunicado (NP)   |   Documento: 162182424

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0056118-0Pregão Eletrônico: 90560/2026 Objeto:? ITEM 01 -ITEM 01 - MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162180855

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162183734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0067359-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90617/2026 OBJETOS: ITEM 01 - EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 MLITEM 02 - EQUIPO PARA MENSURACAO DE PRESSAO VENOSA CENTRAL     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161177336

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162183877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0005871-2Pregão Eletrônico: 90574/2026 Objeto:? ITEM 01 -ITEM 01 - FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162180674

Data de Publicação

03/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162184199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0038247-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90596/2026 OBJETOS: ITEM 01 - LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/08/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162177807

Data de Publicação

03/08/2026

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 162195268

Principal

Número do Contrato

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 180

Contratado(a)

Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.096.431/0001-54

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONVÊNIOSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDETERMO AJUSTE Nº 01 ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 180.CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Coordenadoria de IST/AIDS.CONVENIADA: Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS.CNPJ: 04.096.431/0001-54.OBJETO DO CONVÊNIO: Ações de prevenção e cuidado voltadas às populações mais afetadas pela epidemia de HIV/Aids, principalmente trabalhadoras do sexo, homens que fazem sexo com homens (HSH), pessoas negras, trans, em situação de rua, jovens vulneráveis e pessoas fora do sistema de saúde. A estratégia visa superar barreiras estruturais, sociais e culturais para garantir acesso equitativo à saúde.OBJETO DO TERMO: Publicizar e viabilizar os repasses previstos no 1º TA ao 180° TCT.VIGENCIA do Plano de Trabalho: de 16/07/2026 a 15/07/2031.VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 10.002.197,10 (dez milhões, dois mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos).DESEMBOLSO NO EXERCICIO 2026: R$ 4.002.197,10 (quatro milhões, dois mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2523.33.50.39.00.02.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Decreto federal 5.151, de 22 de julho de 2004, Decreto federal 3.594/2000.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162148180

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162148260

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 600 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0090538-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090538-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO P - 600 UNIDADES E LUVA, EXPURGO, LATEX, CANO LONGO, TAMANHO M - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 9.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.825/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162147499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162147134

Dados da Licitação

Número da Ata

483/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 40 UNIDADES

Processo

6018.2026/0089217-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089217-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 15.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162146702

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162146476

Dados da Licitação

Número da Ata

513/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0087442-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087442-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUCAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 513/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 4.245,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162146019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162161864

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 11.450 UNIDADES, DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 2000 ML - 2.200 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 11.650 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080905-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080905-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 11.450 UNIDADES, DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 2000 ML - 2.200 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 11.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 2.024.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162161510

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162112443

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

OPEN NACIONAL SÃO PAULO DE BOXE ELITE ABERTO MASCULINO E FEMININO - 2026

Descrição detalhada do objeto

O Open Nacional São Paulo de Boxe Elite Aberto Masculino e Feminino 2026 tem como objetivo a realização de uma competição de boxe em 14 (quatorze) categorias de peso para atletas elite filiados às Federações Estaduais.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2026/0000687-4 Interessada: Confederação Brasileira de Boxe -CBBoxe Assunto: OPEN NACIONAL SÃO PAULO DE BOXE ELITE ABERTO MASCULINO E FEMININO - 2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (159173997) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159836625), especialmente o doc 162113448 em atendimento ao parecer de SEME/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Boxe - CBBoxe, CNPJ nº 33.836.065/0001-20, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "OPEN NACIONAL SÃO PAULO DE BOXE ELITE ABERTO MASCULINO E FEMININO - 2026", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 20/09/2026 a 28/09/2026, conforme plano de trabalho (161812682), que tem como montante total o valor de R$ 780.186,00 (setecentos e oitenta mil cento e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 780.186,00 (setecentos e oitenta mil cento e oitenta e seis reais) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.288/2026 (161812682), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Thais Tomazelli Remedi - RF 812717-4. 4.1. A gestora estará incumbida de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de inexigibilidade de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162186090

Dados da Licitação

Número

1082/2026/PGM-CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

PALESTRA

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Poder de Polícia Municipal".

Processo

6021.2026/0034805-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

SEI: 6021.2026/0034805-9 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP.OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Poder de Polícia Municipal".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 1082/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 157765942), o Termo de Referência (doc. 158224710), a justificativa da ESPDM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESPDM, respectivamente nos docs. 158224623 e 158688531, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 161689633 e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 161852763), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa THIAGO MARRARA DE MATOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 49.703.583/0001-06, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Poder de Polícia Municipal", relativa à disciplina "Direito Administrativo" do Curso "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 158224710). O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025, cujo empenhamento AUTORIZO.2. Autorizo, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.39.00.08.1.759.1656.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 161133244).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 161178439, que também aprovo, com a retificação da menção à dotação orçamentária, conforme consta do parecer da Assessoria Técnica (doc. 161852763).4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 158688192 que, conforme declarações constantes dos docs. 161995079 e 158687972 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem:- Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6;- Fiscal Substituto: Gabriela Carezzato Miani, RF: 918.912.2.5. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161868054

Penalidade (NP)   |   Documento: 162194543

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTIMAÇÃOSEI Nº 6021.2025/0052230-8 CONTRATADA: EMPRESA DE TRANSPORTE DO NORTE PAULISTA LTDA.-ME - CNPJ 37.914.190/0001-62.OBJETO: CONTRATO Nº 029/PGM/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE EXTERNO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS, PARA MUDANÇA DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - RUA CONSELHEIRO FURTADO Nº 166, LIBERDADE, PARA O PRÉDIO DA AVENIDA DA LIBERDADE Nº 103, LIBERDADE.ASSUNTO: PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA E DE RESSARCIMENTO POR DANOS A BENS PATRIMONIAIS. Para os fins do quanto disposto no artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, fica a Empresa antes nomeada, INTIMADA acerca da abertura do procedimento para aplicação de penalidade de multa e de ressarcimento por danos a bens patrimoniais, propostos pela fiscalização do ajuste em face do descumprimento contratual apurado, nos termos do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, a seguir indicado, para, querendo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, apresentar defesa prévia, conforme disposto no artigo 157 da mesma Lei. A saber: Nota Fiscal Eletrônica n° 51/2026 - Valor de R$ 48.980,00 (quarenta e oito mil e novecentos e oitenta reais). OCORRÊNCIA: Descumprimento contratual, conforme Ateste de Recebimento da Documentação para Pagamento (doc. 150827466), no qual a fiscalização do ajuste apontou a infração das alíneas "c", "f" e "h" da cláusula 5.1 do Contrato nº 029/PGM/2025, em razão de danos causados ao mobiliário por manejo inadequado e de conduta desrespeitosa dos prepostos da Contratada para com os servidores do Departamento de Desapropriações - DESAP, propondo a aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.2.2; o Relatório de Bens Patrimoniais Danificados (doc. 152857963); a manifestação da Divisão Administrativa de DESAP (doc. 154325113), que, rebatendo as alegações apresentadas pela Contratada na Carta de resposta ao Ofício nº 006/PGM/CGGM/SAF/DCC/2026 (doc. 154149085), confirmou a integralidade dos danos noticiados, inclusive quanto às cadeiras giratórias contestadas pela empresa, com respaldo no registro fotográfico doc. 151628025; a determinação da Supervisão de Administração e Finanças da CGGM (doc. 154446183), no sentido de que compete à Contratada o ressarcimento de todos os itens danificados, com fundamento na alínea "i" da Cláusula Quinta do Contrato nº 029/PGM/2025, além da apuração da penalidade constante do ateste; os cálculos elaborados pela Divisão de Contabilidade (docs. 159480359, 159515900 e 159518404), que apuraram o valor total de R$ 4.075,75 (quatro mil e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 2.449,00 a título de multa (cláusula 9.2.2) e R$ 1.626,75 a título de ressarcimento pelos bens danificados, apurado a valor justo conforme Tabela de Estado de Conservação (doc. 155431664) e fichas patrimoniais (docs. 152278272, 152278277, 152278282, 152278292 e 152278295), conforme despacho autorizatório n° 1081/2026 - PGM.CGGM (doc. 161919925), publicado no DOC do dia 31/07/2026, pgs. 453/454. PENALIDADE 1: - Multa prevista com fundamento na Cláusula 9.2.2 c.c. o art. 156, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021."9.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) por descumprimento de qualquer cláusula para o qual não haja sanção específica ajustada e do qual não decorra prejuízo para o contrato como um todo (hipótese de inexecução parcial ou total conforme o caso), e/ou não atendimento de exigências estabelecidas pela fiscalização, por evento, sobre o valor total correspondente a fatura referente à ocorrência." Valor da multa: R$ 2.449,00 (dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais). RESSARCIMENTO: - Ressarcimento previsto com fundamento na alínea "i" da Cláusula Quinta do Contrato nº 029/PGM/2025."i) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e preposto, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontada pela Apólice de Seguros, ou se o caso, do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE (Lei nº 14.133/2021, art. 120)". Valores pelos ressarcimentos dos bens danificados: R$ 1.626,75 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DA MULTA E DO RESSARCIMENTO: R$ 4.075,75 (quatro mil e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme os cálculos efetuados pela Divisão de Contabilidade da contratante (doc. 159518404). Fica franqueada a empresa a possibilidade de vista ao processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, pelo telefone: 3396-1654 ou 1675 ou pelo e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br. Após, o assunto terá prosseguimento, nos termos do roteiro estabelecido no artigo 145 do Decreto 62.100/2022 antes citado. Em sendo ao final aplicada a penalidade, a mesma deverá ser paga, conforme o descrito na cláusula nona - subitens 9.4 e 9.4.1 do contrato em tela. Oficie-se a presente por email.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162183922

Data de Publicação

03/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162199704

Principal

Número do Contrato

18

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09114027000180

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2025/0034661-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2025-COBES PROCESSO DA LICITAÇÃO: 6013.2024/0005904-1 ATA DE R.P. 009/SEGES-COBES/2025 OBJETO: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades, devendo ser observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES, parte integrante deste instrumento. ASSUNTO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 10.09.2026, inclusive. Alteração contratual, mediante a exclusão de 08 (oito) aparelhos de purificadores de água, instalados no edifício anteriormente ocupado pelo Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Conselheiro Furtado, 166 - Bairro - Liberdade CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: "BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA."CNPJ 09.114.027/0001-80 VALOR TOTAL DO CONTRATO: importará em R$ 28.849,06 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), para o período de 10/09/2026 a 09/09/2027, considerando-se o valor principal de R$ 27.833,04 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), acrescido do reajuste de R$ 1.016,02 (um mil e dezesseis reais e dois centavos), considerado o valor unitário reajustado por equipamento de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sendo o valor total mensal de R$ 2.404,09 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: Nº 79.849/2026 (principal) e 79.851/2026 (reajuste)

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162199588

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162147403

Principal

Número do Contrato

13/SMIT/2021

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 09 AO CONTRATO N° 13/SMIT/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0001032-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços por Instituição especializada em administração do Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação excepcional da vigência contratual;(II) Reajuste de valor do Auxílio Alimentação. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.193.915,52 (um milhão, cento e noventa e três mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO (INICIAL + REAJUSTES): R$ 1.737.765,75 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - BOLSA AUXÍLIO [161642448]23.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - AUXÍLIO TRANSPORTE [161707767]23.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - TAXA ADMINISTRATIVA [161708017]23.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - AUXÍLIO REFEIÇÃO [161707397]

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162146130

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162175087

Principal

Número do Contrato

10/SMIT/2026

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

termo de contrato nº 10/SMIT/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2026/0000595-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2026 | 6013.2026/0001035-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026-COBES | 6013.2024/0001958-9 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: TIM S/A | 02.421.421/0001-11 VALOR TOTAL [MENSAL]: R$ 1.095,25 (um mil, noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) VALOR TOTAL [ANUAL]: R$ 13.143,00 (treze mil, cento e quarenta e três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006 NOTA DE EMPENHO Nº 75.214/2026 [161148294]

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162174229

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162182250

Principal

Número do Contrato

28/SMADS/2026

Contratado(a)

PAY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.787.791/0001-94.

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0002726-7- Contrato 28/SMADS/2026, Contratação da empresa PAY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ/MF nº: 59.787.791/0001-94. Objeto: Prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento de veículo, no valor global anual .O prazo de vigência será de 1(um) ano, a contar da assinatura do contrato .Data de assinatura:29/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162175004

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162185331

Principal

Número do Contrato

10/10

Contratado(a)

ANGELO MICHELE SOCCI NETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10x.51x.74x-4x

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/00101173-0 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 -CONTRATO 10/10 - Locação do imóvel situado Avenida Maria Luiza Americano, nº 2681, Cidade Líder, São Paulo .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.534,83. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162095889

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162186664

Principal

Número do Contrato

S/N

Contratado(a)

APARECIDA COSLOP E OUTROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

27X.97X.85X-8X

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009962-0 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 -CONTRATO S/N - Locação do imóvel situado Rua Itapiracó, nº 101, Pirituba, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 3.671,01. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162094843

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162188047

Principal

Número do Contrato

11/SMADS/2016

Contratado(a)

EDUARDO THEOPHILO RIBEIRO DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08x.64x.34x-2x

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010421-6 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 006 -CONTRATO 11/SMADS/2016 - Locação do imóvel situado Rua General João Pereira de Oliveira nº 26, Vila Andrade, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 3.671,01. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162094069

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162189159

Principal

Número do Contrato

12/10

Contratado(a)

OLINDA DE JESUS FERNANDES SOLDADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

52x.09x.32x-0x

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011508-0 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 -CONTRATO 12/10 - Locação do imóvel Rua Celso Barbosa Lima, nºs 501 e 503, Jardim Silva Telles, Itaim Paulista, São Paulo . Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 4.235,17. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162093338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162190802

Principal

Número do Contrato

11/SMADS/2015

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO PALUDETTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10x.81x.31x/2x

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009866-6 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 007 -CONTRATO 11/SMADS/2015 - Locação do imóvel Rua Alice Garcia Vega nº 401, Freguesia do Ó, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.017,47. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162092670

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162192734

Principal

Número do Contrato

022/SMADS/2021

Contratado(a)

JOSÉ HELENO BESERRA DE MOURA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

99x.41x.90x.4x

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2021/0008935-2 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 -CONTRATO 022/SMADS/2021 - Locação do imóvel Rua Doutor José Guilherme Eiras, nº 314, Vila Eiras, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 21.160,20. Data da assinatura: 30/07/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162100610

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162198314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0012945-0

Número do Edital

160/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Convivência para Idosos"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0012945-0 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 160/SMADS/2026 - SAS/PE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço em continuidade em substituição ao Termo de Colaboração nº 209/SMADS/2024 Processo SEI 6024.2024/000053-5, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 100 vagas, sendo 60 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicíliob. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Cangaíba5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$22.164,48b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$24.285,129. Valor para aluguel e IPTU até R$7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS / PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 08/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788/798.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 11/09/2026Horário: 12:30hLocal: Rua Henrique Jacobs, 788/798.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Janaina Marques Gois Silva RF: 850.980-8Endereço eletrônico institucional: jmgois@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gislaine Bagio de Souza RF: 788.219-0/1Endereço eletrônico institucional: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Matheus Ferreira RF: 937.922-3/1Endereço eletrônico institucional: matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Fernanda Gomes Fiuza da SilvaRF: 858.853-8/1Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$86.341,31 (oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

11/09/2026

Hora da sessão

12h30

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788/798

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0012945-0- À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Penha (160706888/ 162029031), Coordenação da GSUAS (160965100), CPS Básica (161741065), SMADS/COVS (161387836), SMADS/CGPAR (162105756) e CAF/COF (162110876), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 160/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Núcleo de Convivência para Idosos" com capacidade de 100 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha, em face da rescisão do Termo de Colaboração 209/SMADS/2024 - Processo SEI 6024.2024/0000053-5, nos termos da minuta anexada ao doc162107037, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162125226

Anexo II (Número do Documento SEI)

162197306

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162197411

Chamamento Público - Deserto (NP)   |   Documento: 162198419

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009652-8

Número do edital

131/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro Dia para Idosos"

Conteúdo da Ata de Resultado como Deserto

6024.2026/0009652-8 - À vista do contido no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Comissão de Seleção (docs. SEI 162095447 e 162001842), de SAS Cidade Ademar (doc. SEI 162009207), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162125623) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162163108), que acolho, DECLARO DESERTO o Edital de Chamamento Público nº 131/SMADS/2026, que instaurou o procedimento para celebração de parceria, cujo objeto é a instalação do Serviço Socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de atendimento de 30 vagas, com área de abrangência regional para os distritos da Subprefeitura de Cidade Ademar e instalação no Distrito Cidade Ademar, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 287/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0007466-5), com vigência até 31/10/2026, com amparo no artigo 12 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo em vista que não acudiram proponentes ao certame. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. A seguir à SMADS/GSUAS/CGPAR e SMADS/GSUAS/COVS para ciência e providências, à SMADS/CAF/COF para anotações e à SAS Cidade Ademar para adoção de providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162163507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162198567

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002199-9

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0002199-9 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (docs. SEI 153674562 e 153689372), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 153702461), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158470145) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162117967), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 233/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a organização social OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.090.162/0001-21, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCVF", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, com vigência de 01/06/2023 a 31/05/2028, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.880,24, referente à obtenção de isenção de recolhimento Cota Patronal e 1% de PIS sobre Folha Salarial, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 158503812, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Cidade Ademar para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de Cota Patronal e PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162117967).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162118485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162198676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002198-0

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0002198-0 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (docs. SEI 153674843 e 153691243), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 153702780), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158403192) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162120738), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 211/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a organização social OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.090.162/0001-21, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCVF", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, com vigência de 01/06/2023 a 31/05/2028, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.880,24, referente à obtenção de isenção de recolhimento Cota Patronal e 1% de PIS sobre Folha Salarial, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 158501713, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Cidade Ademar para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de Cota Patronal e PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 162120738).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162121262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162198807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003594-9

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003594-9 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (docs. SEI 153673261 e 153693000), SAS Cidade Ademar (doc. SEI 153695472), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 157942257) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 162112951), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 360/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a organização social OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.090.162/0001-21, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCVF", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Cidade Ademar, com vigência de 01/08/2023 a 31/07/2028, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 4.880,24, referente à obtenção de isenção de recolhimento Cota Patronal e 1% de PIS sobre Folha Salarial, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 49.780,84, de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 158023459, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Cidade Ademar para ciência e para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de Cota Patronal e PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 149779785).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162113709

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162199039

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009953-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009953-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 160121175), da SAS Vila Prudente (docs. SEI160129048, 160848598) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI161904970), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 136/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, inscrita no CNPJ sob n.º 01.378.253/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, no distrito São Lucas, sob a supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP), para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 02 vagas no serviço em caráter excepcional e temporário, totalizando 17 vagas ofertadas, não representando alteração definitiva da capacidade do serviço, permanecendo o limite de 15 (quinze) vagas após o encerramento da situação que motivou a medida."A OSC parceira fica obrigada a comunicar a SMADS/SAS-VP sobre o encerramento da situação que motivou o acréscimo das vagas e providências para o retorno da capacidade prevista Termo de Colaboração nº 136/SMADS/2024".b) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 590,35 considerando a alteração de vagas, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 147.024,48, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n.º 55.656/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161924973. V. Por fim, à SAS Vila Prudente para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162179349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162199307

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006276-8

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0006276-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 160117072 e 161798738), da SAS Vila Prudente (docs. SEI 160125890e 160846360) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 161908197, que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 365/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, inscrita no CNPJ sob n.º 01.378.253/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, no distrito São Lucas, sob a supervisão da SAS Vila Prudente (SAS-VP), para fazer nele constar: a) Ficam ACRESCIDAS 02 vagas no serviço em caráter excepcional e temporário, totalizando 17 vagas ofertadas, não representando alteração definitiva da capacidade do serviço, permanecendo o limite de 15 (quinze) vagas após o encerramento da situação que motivou a medida."A OSC parceira fica obrigada a comunicar a SMADS/SAS-VP sobre o encerramento da situação que motivou o acréscimo das vagas e providências para o retorno da capacidade prevista Termo de Colaboração nº 365/SMADS/2023".b) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 590,35 considerando a alteração de vagas, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 148.638,10, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 55.651/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 161927920. V. Por fim, à SAS Vila Prudente para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162149514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162199421

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012197-5

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0012197-5 -À vista do contido no presente processo administrativo, em especial, a informação de SMADS/CAF/COF (159640578) e SMADS/GSUAS/CGPAR (161991942), que apontam a necessidade de ajuste formal da autorização de aditamento para correção do CNPJ da organização, RERRATIFICO o Despacho autorizatório proferido em 17/06/2026, doc. SEI (159566522), publicado no DOC em 18/06/2026, pág. 409, para fazer constar as seguintes correções:Onde se leu: "... AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 226/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, inscrita no CNPJ Filial sob o n.º 66.063.231/0003-14"Leia-se: "... AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 226/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, inscrita no CNPJ sob n° 66.063.231/0001-52"II. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na autorização anterior.III. PUBLIQUE-SE no DOC.IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta atualizada acostada em doc. SEI 161991912, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V. Por fim, à SAS Pirituba/Jaraguá para ciência e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162128513

Outras (NP)   |   Documento: 162198938

Principal

Especificação de Outras

aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010931-5 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 012/SMADS/2016 referente ao imóvel situado à Rua Maestro Ernesto Lahos, nº 26 - Cidade Patriarca, São Paulo/SP, para alteração da titularidade, em razão da compra e venda registrada na matrícula do imóvel (156781237), para o senhor CLAUDIO MARCOS CONDORI CAHUAPAZA, bem como alteração dos dados bancários para recebimento de alugueres.2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.3. A seguir, à CAF/COF para providências cabíveis.4. Após à CAF/CEM para as providências cabíveis, notadamente a lavratura do Termo de Aditamento e publicação de seu extrato no DOC, condicionando-se a assinatura do termo à apresentação dos documentos necessários dentro do prazo de validade, constantes da IN 06/SMADS/2018 e Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162196163

Data de Publicação

03/08/026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162199157

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000632-3

Número do edital

072/SMADS/2020

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes", com oferecimento de 120 vagas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2020/0000632-3 - À vista do contido no presente processo administrativo, em especial, a informação de SMADS/CAF/COF (161936617), que aponta incorreção no valor de repasse mensal da parceria regida pelo Termo de colaboração nº 166/SMADS/2020, em face ao novo aditamento, RERRATIFICO o Despacho autorizatório proferido em 27/07/2026, doc. SEI (161852397), publicado no DOC em 28/07/2026, pág. 380, para fazer constar a seguinte correção:Onde se leu: "... O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 52.705,83, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024."Leia-se: "... O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 52.710,17, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024."II. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na autorização anterior.III. PUBLIQUE-SE no DOC.IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/STC para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta atualizada acostada em doc. SEI 162125124, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V. Por fim, à SAS CL para ciência e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162128494

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162154149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000031-2

Número do contrato

TC 084/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0012-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.841,21 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): G.C.M. (DN 10/01/2009) para a cidade de COCHABAMBA - País: BOLIVIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162093447

Anexo II (Número do Documento SEI)

162044468

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162161489

Principal

Número do Contrato

04088-2026-PE/EM

Contratado(a)

KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.417.817/0001-22

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04088-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015268-7 PARTES: PMSP/SMC e KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.417.817/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sergio Hinds - Sergio Hinds O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161998012

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162161249

Principal

Número do Contrato

03291-2026-PE/EM

Contratado(a)

CENTRO CULTURAL DE CAPOEIRA NAVIO NEGREIRO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.328.681/0001-82

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03291-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015106-0 PARTES: PMSP/SMC e CENTRO CULTURAL DE CAPOEIRA NAVIO NEGREIRO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.328.681/0001-82 OBJETO: Intervenção Artística - Capoeira Navio Negreiro 'Dia do Capoeirista' O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161975838

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162161123

Principal

Número do Contrato

03754-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013992-3 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162001951

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162160995

Principal

Número do Contrato

03479-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.385.226/0001-72

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03479-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014813-2 PARTES: PMSP/SMC e 40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.385.226/0001-72 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - ORIGINÁRIOS - INTERVENÇÃO ARTÍSTICA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162014655

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162160885

Principal

Número do Contrato

050/026/EM

Contratado(a)

61.482.278 DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 050/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0013820-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ: 61.482.278/0001-37 OBJETO: Intervenção Artística - CIRCUITO ARRAIÁ NOS CCA?s O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 13, 14 e 18/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Data da Assinatura: 08 de julho de 2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162042870

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162165908

Principal

Número do Contrato

03698-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.375.161 Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03698-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014674-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161 Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Contação de histórias - Contos Indigenas de Vilar - Contos Indigenas de Vilar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161993495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162165450

Principal

Número do Contrato

03756-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.732.220 CLEIDE NOLLA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.732.220/0001-31

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03756-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013993-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.732.220 CLEIDE NOLLA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.732.220/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cadu Nolla apresenta: Lilian Knapp - A Eterna Rebelde O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161985852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162165603

Principal

Número do Contrato

03444-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431 Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03444-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013223-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431 Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Edinho Pipas - Pipoterapia com Edinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161989819

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162165781

Principal

Número do Contrato

03581-2026-PE/EM

Contratado(a)

54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.730.877/0001-67

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03581-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014338-6 PARTES: PMSP/SMC e 54730877 ANDERSON PEIXOTO MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.730.877/0001-67 OBJETO: Performance - COLETIVO KARI - BRINCADEIRAS POPULARES DE ORIGEM INDÍGENA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161998335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162165998

Principal

Número do Contrato

03817-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.962.583 MILTON GONCALVES DE BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.962.583/0001-50

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03817-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014733-0 PARTES: PMSP/SMC e 28.962.583 MILTON GONCALVES DE BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.962.583/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ide Barbosa e banda - Uma viagem pela música O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161805936

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162166107

Principal

Número do Contrato

03584-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.143.608/0001-21

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03584-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014256-8 PARTES: PMSP/SMC e 27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.143.608/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - A Fúria do Negro Luta pela Liberdade - A Fúria do Negro: Luta pela Liberdade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161995548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162166198

Principal

Número do Contrato

03469-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03469-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013917-6 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GABRIEL & MARTINEZ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161994478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162168350

Principal

Número do Contrato

02983-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELVYS MARTINI DALTO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-42

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02983-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011667-2 PARTES: PMSP/SMC e ELVYS MARTINI DALTO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 424*********** OBJETO: Palestras e debates - Big Elva - Cultura que Alimenta, Mercado que Consome O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162100742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162168866

Principal

Número do Contrato

034/SMC-G/2026

Contratado(a)

UNIFOGO SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.648.176/0001-29

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 034/SMC-G/2026 - Processo SEI nº 6025.2025/0022456-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e UNIFOGO SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.648.176/0001-29 OBJETO: Contratação dos serviços de técnicos e especializados em levantamento, recarga e teste hidrostático de todos os extintores e mangueiras, bem como a confecção e o fornecimento de placas de sinalização para atender as necessidades dos equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.O valor total estimado da presente contratação é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) Data da Assinatura: 27 de julho de 2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162150683

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162194424

Principal

Número do Contrato

02984-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIANA DE OLIVEIRA LACERDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

479***.***-**

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02984-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011660-5 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA DE OLIVEIRA LACERDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 479*********** OBJETO: Palestras e debates - IDK MARI - A QUEBRADA TEM VOZ E O FUNK SALVA VIDAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026 .

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162194121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162194725

Principal

Número do Contrato

03447-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03447-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013178-7 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rick Batista canta Amado Batista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162194636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162195604

Principal

Número do Contrato

04044-2026-PE/EM

Contratado(a)

MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.637.897/0001-83

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04044-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015117-6 PARTES: PMSP/SMC e MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.637.897/0001-83 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Picanha de Chernobill - Espetáculo Musical - Picanha de Chernobill O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162195431

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162196097

Principal

Número do Contrato

03978-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03978-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015040-4 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj. Daniel Juca (Bangarang/RJ) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162195963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162196361

Principal

Número do Contrato

04039-2026-PE/EM

Contratado(a)

04039-2026-PE/EM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04039-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014989-9 PARTES: PMSP/SMC e c, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PEGADA DOS PLAYS - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162196242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162196646

Principal

Número do Contrato

02450-2026-PE/EM

Contratado(a)

SANTA MORENA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.607.648/0001-07

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02450-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011104-2 PARTES: PMSP/SMC e SANTA MORENA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.607.648/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUIA - Tuia Show Duo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162196570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162196880

Principal

Número do Contrato

03494-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03494-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014073-5 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ualdo & Banda Coletivo Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162196780

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162197110

Principal

Número do Contrato

04105-2026-PE/EM

Contratado(a)

REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.117.755/0001-64

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04105-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015137-0 PARTES: PMSP/SMC e REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.117.755/0001-64 OBJETO: Teatro - Grupo Redimunho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/07/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162197028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162197356

Principal

Número do Contrato

03724-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.615.108/0001-70

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03724-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015084-6 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.615.108/0001-70 OBJETO: Contação de histórias - Cia. Hespérides com Drika Nunes e Renato Costa - Folcloreando o Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

03/08/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162197251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162198911

Principal

Número do Contrato

04198-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04198-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015236-9 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162198858

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162199265

Principal

Número do Contrato

03353-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcelle Ferreira Louzada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.810.641/0001-93

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03353-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013726-2 PARTES: PMSP/SMC e Marcelle Ferreira Louzada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.810.641/0001-93 OBJETO: Modelo Vivo - Marcelle Ferreira Louzada - modelo vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162199180

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201478

Principal

Número do Contrato

04240-2026-PE/EM

Contratado(a)

KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.679.460/0001-06

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04240-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015304-7 PARTES: PMSP/SMC e KARLA REGICA GADELHA BRANDAO PALCO VIVO PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.679.460/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aydê Celebra Cantoras Brasileiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161864956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201494

Principal

Número do Contrato

04238-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04238-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015301-2 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - 3º Visão - Felipe 3ªVisão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161858766

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201500

Principal

Número do Contrato

04100-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04100-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015082-0 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Raffa Augusto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161772743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201506

Principal

Número do Contrato

04099-2026-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04099-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015077-3 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TIEE - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 194.297,42 (cento e noventa E quatro mil e duzentos e noventa E sete reais e quarenta E dois centavos)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161770611

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201511

Principal

Número do Contrato

03215-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dgpc Produções e Comercio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.005.901/0001-71

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03215-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013559-6 PARTES: PMSP/SMC e Dgpc Produções e Comercio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.005.901/0001-71 OBJETO: Palestras e debates - Palestra Daniel Gerber - Palestra de profissionalização de eventos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 23/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161801066

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201776

Principal

Número do Contrato

03540-2026-PE/EM

Contratado(a)

FERNANDA CORRERUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.400.394/0001-39

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03540-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013593-6 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDA CORRERUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.400.394/0001-39 OBJETO: Palestras e debates - Da Teoria a Vivência: "Funk é Cultura" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161798532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201783

Principal

Número do Contrato

03442-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.189.129 SALVADOR CELESTINO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.189.129/0001-53

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03442-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013737-8 PARTES: PMSP/SMC e 47.189.129 SALVADOR CELESTINO DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.189.129/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salvador Celestino - Um sonho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162059196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201789

Principal

Número do Contrato

03890-2026-PE/EM

Contratado(a)

15164436 Henrique César dos Santos Cardim

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.164.436/0001-93

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03890-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014751-9 PARTES: PMSP/SMC e 15164436 Henrique César dos Santos Cardim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.164.436/0001-93 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Zezinho em: A Caixa-Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162062906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201795

Principal

Número do Contrato

03788-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.726.048 CAROLINE DA COSTA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.726.048/0001-70

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03788-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015098-6 PARTES: PMSP/SMC e 49.726.048 CAROLINE DA COSTA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.726.048/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Doce - Baile Doce O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161964406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162201807

Principal

Número do Contrato

03987-2026-PE/EM

Contratado(a)

POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.406.563/0001-50

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03987-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015173-7 PARTES: PMSP/SMC e POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.406.563/0001-50 OBJETO: Recital de poesia e literatura - APÊAGÁ - Quilombo de Poesias e Notas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162013941

Outras (NP)   |   Documento: 162168171

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (161467643), Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços Prorrogação Contrato (161186267), na manifestação de Vantajosidade da área (161187202), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 024/SMC-G/2025 (SEI 142543596), firmado com a empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.510.077/0001-01, cujo objeto é a aquisição de licença para uso de programas tecnológicos dos softwares Adobe Creative Cloud, Adobe Photoshop, AutoCAD Pro, SketchUp Pro, CapCut Pro e Canva Pro para o desenvolvimento das atividades laborais desempenhadas na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026, conforme minuta de prorrogação (161465349), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, sendo o valor de cada assinatura pelo período de 12 (doze) meses perfazendo R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinquenta reais), Valor de total de 22 assinaturas pelo período de 12 (doze) meses de R$ 194.700,00, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, consubstanciada nas Notas de Reserva nº 51.920/2026 (161330003). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161814498

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197652

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (161480128) e manifestação da contratada sob SEI 161904042, conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G, com fundamento nos artigos 65, I, "a", e §1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores c/c 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, AUTORIZO a lavra de aditivo do Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2021 (055914143), celebrado com a empresa LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.959.713/0001-06, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para o Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB e o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (053754507), para o remanejamento integral dos serviços de sonorização, incluindo as horas de mão de obra especializada, do Centro Cultural da Vila Itororó para o Teatro Cacilda Becker, a partir de 09/08/2026, conforme minuta sob SEI 161904407, sem acréscimos de valores. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162017216

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197709

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161751116 e 162173619, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03117-2026-PE (159495176), firmado com RODRIGO ALVES ARAUJO (CPF nº XXX.649.998-XX), por intermédio da pessoa jurídica BIRO AUE PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161750470. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162187807

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197756

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico DJ Zé Bola, no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161751116

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197866

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Radical Dance Kids , no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161751613

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197908

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161751613 e 162173726, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03119-2026-PE (159522003), firmado com CARLOS HENRIQUE PERES RODRIGUES (CPF nº XXX.564.658-XX), por intermédio da pessoa jurídica 43.990.924 MARINA FAUSTINO - CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95, contratado para execução do objeto "Objeto: Performance - Baile Radical Kids", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Performance - Baile Radical Kids" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 14:00h às 15:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161751490. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162188516

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162197966

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Vem Que É Samba , no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161751950

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198015

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161751950 e 162172465, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03123-2026-PE (159439206), firmado com JONAS NERI DE ARAÚJO (CPF nº XXX.189.178-XX), por intermédio da pessoa jurídica BIRO AUE PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Vem que é Samba", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Vem que é Samba" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 19:00h às 20:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 19:00h às 20:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161751868. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162189162

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198276

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Africano do Piseiro, no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161753655

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198324

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161753655 e 162173285, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03393-2026-PE (160162139), firmado com MAYKON RODRIGUES (CPF nº XXX.296.196-XX), por intermédio da pessoa jurídica BIRO AUE PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12, contratado para execução do objeto "Espetáculo Musical / Show - Farra do Africano", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Farra do Africano" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 16:00h às 17:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161753546. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162190201

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198389

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Robby e Lenno, no evento Arraiá de São João do Jardim Germânia + Capelinha , que seria realizado no dia 27 de junho de 2026 no(a) endereço Rua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no no endereço Rua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230, no dia 1º de agosto de 2026 Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161754051

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198418

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161754051 e 162173474, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03392-2026-PE (160151032), firmado com ROBERVAL MOREIRA BATISTA (CPF nº XXX.093.578-XX), por intermédio da pessoa jurídica BIRO AUE PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Robby e Lenno", em razão da alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Robby e Lenno" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161753982. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162190698

Data de Publicação

03/08/206

Outras (NP)   |   Documento: 162200597

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, do Encaminhamento (162197397), do Parecer (162197380),Planilha de Reajuste Definitivo 2026 (162194489), Planilha de Prorrogacao 2026-2029 (162195228), Pesquisa de Preço com Quadro Comparativo (162196285), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 034/SMC-G/2023 (087437310), celebrado com a empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.607.653/0001-07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de automação para bibliotecas com tecnologias RFID e/ou eletromagnética, com o fornecimento de link de internet exclusivo, prestação de serviços de manutenção integral e o fornecimento dos insumos necessários, visando iniciar e/ou dar continuidade nos serviços de auto atendimento especificamente, empréstimos e devoluções de obras da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural São Paulo e da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo II do Edital (085348383), para prorrogação por 36 (trinta e seis) meses, nos moldes da Cláusula Terceira do Termo, sem a aplicação do reajuste nos primeiros 12 (doze) meses, conforme (SEI 162195228), valor mensal estimado de R$ 224.837,67 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um total estimado de R$ 9.269.114,91 (nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil cento e quatorze reais e noventa e um centavos), conforme cálculo da Contabilidade (SEI 162195228), onerando as dotações orçamentárias nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 25.10.13.392.4032.6.355. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0., consubstanciada nas Notas de Reserva nº 54.981/2026 (161879659), Nota de Reserva nº 54.997/2026 (161882805), Nota de Reserva nº 54.983/2026 (161879840), Nota de Reserva nº 54.986/2026 (161883466), Nota de Reserva nº 55.003/2026 (161881552) e Nota de Reserva nº 55.002/2026 (161881935)devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162199107

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162200612

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação da contratada (161952662), da justificativa técnica (161952742), da planilha orçamentária com memória de cálculo (161952821), das Informações SMC/DPH-NIPP2 nº 161861272, 162027746 e 162113957, da planilha de cálculo retificada (162164714) e do respectivo encaminhamento (162164742), do cronograma físico-financeiro atualizado (SEI nº162192349), da Autorização SMC/CAF nº 162164529, da Nota de Reserva com Transferência de Recursos nº 56.502/2026 (162194892) e do Encaminhamento SMC/CAF/SCO/CONT/CO nº 162194949, bem como do Parecer SMC/AJ nº162196055, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, conforme delegação de competência da Portaria nº 04/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 111, 124, inciso I, alíneas "a" e "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a lavratura do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 147/SMC-G/2025-A (148660092), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.641.992/0001-04, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de obra de restauro da Fonte Monumental, seus elementos decorativos e funcionais, localizada na Praça Júlio Mesquita, República, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90020/2025/SMC-G, para:a) prorrogar o prazo de vigência por 30 (trinta) dias, de 03/08/2026 até máximo 01/09/2026; eb) promover acréscimo quantitativo de 6,39104%, no valor total de R$ 44.066,22 (quarenta e quatro mil e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), passando o valor total do contrato, após o acréscimo, a R$ 759.885,90 (setecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), correspondente a percentual acumulado de acréscimo de 10,89% e de supressão de 0,68%, conforme planilha de cálculo 162164714, onerando a dotação orçamentária nº 98.25.13.392.4032.5.960.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 - Unidade Executora 25.10, consubstanciada na Nota de Reserva com Transferência de Recursos nº 56.502/2026 (162194892).II - Considero justificada a necessidade do aditamento contratual, nos termos da manifestação da fiscalização do contrato (161861272 e 162027746), que atesta a pertinência técnica dos serviços acrescidos e a impossibilidade de conclusão do objeto no prazo em curso, em razão da pendência das ligações definitivas de água e energia elétrica a cargo das concessionárias, circunstância não imputável à contratada.III - Determino que o cronograma físico-financeiro atualizado (SEI nº 162192349), juntado aos autos e cujo somatório perfaz R$ 759.885,90, passe a integrar o ajuste em substituição ao Anexo III-A do contrato, regendo as medições e os pagamentos no período acrescido, devendo o instrumento de aditamento a ele fazer remissão expressa.IV -Autorizo a emissão de nota de empenho com transferência , com urgência, em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162196642

Data de Publicação

03/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162169334

Dados da Licitação

Número

1004/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de Fotolito filme HNM

Objeto da licitação

Contratação de empresa a fim de atender à demanda da administração do CCSP pertencente à SMC quanto à aquisição de Fotolito filme HNM, 600 BD55,9 cm x 60 m, utiizado na máquina gravadora ECRM MAKO 56 e reveladora Mark III, necessário para execução de serviços gráficos e atividades Operacionais

Processo

6025.2026/0011919-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1004/2026Processo Eletrônico: 6025.2026.0011919-1UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor PreçoObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de filme fotolito para a gráfica do Centro Cultural São Paulo - CCSP Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis.A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 1004/2026 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 06/08/2026 às 08:30 horas.Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra sob SEI 162139988O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162139988

Abertura (NP)   |   Documento: 162180475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012320-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Trind_Marcc

Processo

6025.2026/0012320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159804566), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159519711), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159519695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO ANTONIO DA TRINDADE (CPF nº XXX.123.558-XX), nome artístico "DJ Trind_Marcc ". OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Trind_Marcc. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026, totalizando 01 apresentação, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.574/2026 (159971955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 928.320.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159968891

Abertura (NP)   |   Documento: 162184948

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015654-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes - Show Ao Vivo

Processo

6025.2026/0015654-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161927869), do Estudo Técnico Preliminar (161927888), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161927894) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161927896), do parecer da Assessoria Jurídica (162174203), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161927875), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº 177.XXX.XXX-67), nome artístico "Soraya Moraes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161927877), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes - Show Ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 161927896. VALOR GLOBAL: R$ 82.762,00 (oitenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.516/2026 (162041107). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162174905

Abertura (NP)   |   Documento: 162197474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016244-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Thulla Melo - Circuito Municipal 2026

Processo

6025.2026/0016244-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162180092, 162180093), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROSELI APARECIDA MELO RODRIGUES (CPF nº xxx.098.848-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CENTRO BRASILEIRO DE APOIO A CULTURA, ARTE E ENTRETENIMENTO - CEBRACEN, inscrita no CNPJ sob o nº 26.723.372/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Thulla Melo - Circuito Municipal 2026.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:40 horasHorário: 19:20h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 39.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162193549 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162196464

Abertura (NP)   |   Documento: 162198668

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013853-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dinho Machado Para Baixinhos - Pagode pra Baixinhos

Processo

6025.2026/0013853-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160506246), do Estudo Técnico Preliminar (162145325), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (160506259), do parecer da Assessoria Jurídica (161807846), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160506250), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160506251), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dinho Machado Para Baixinhos - Pagode pra Baixinhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160506259). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 51.030/2026 (161025754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Auto,rizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161807907

Abertura (NP)   |   Documento: 162198745

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013458-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - YAKKO SIDERATOS - Sexta do Riso - Dinho Machado e Yakko Sideratos

Processo

6025.2026/0013458-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160280683), do Estudo Técnico Preliminar (162144620), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (160280716), do parecer da Assessoria Jurídica (161807850), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160280694), observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADA: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160506251), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - YAKKO SIDERATOS - Sexta do Riso - Dinho Machado e Yakko Sideratos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160280716) VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.430/2026 (160718136) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Auto,rizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161807911

Abertura (NP)   |   Documento: 162199003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015343-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Thadeu Romano - Poesia Pianística.

Processo

6025.2026/0015343-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161732798), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161732822), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161732806), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thadeu Romano de Almeida (CPF nº XXX.456.698-XX), nome artístico "Thadeu Romano", por intermédio de 50.810.952 THADEU ROMANO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.810.952/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thadeu Romano - Poesia Pianística. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161732822. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.893/2026 (161844111). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161900438

Abertura (NP)   |   Documento: 162201210

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014908-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode da 27 - Roda de samba do Pagode da 27.

Processo

6025.2026/0014908-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161384837), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161384859), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161384840), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON SANTIAGO MATEUS SILVA (CPF nº XXX.939.998-XX), nome artístico "Jefferson Santiago" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161384844), por intermédio de Associação Recreativa Cultural e Social Amigos da 27, inscrita no CNPJ sob o nº 42.917.725/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode da 27 - Roda de samba do Pagode da 27. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 04/08/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg Terça-feira: 04/08/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161384859). VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.212/2026 (161972591). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162066251

Abertura (NP)   |   Documento: 162201952

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015810-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Sampa Crew - Circuito de Rua 2026

Processo

6025.2026/0015810-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161994947), do Estudo Técnico Preliminar (161994966), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161994976) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161994981), do parecer da Assessoria Jurídica (162139689), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161994950), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO CARLOS DA COSTA DE AQUINO SILVA (CPF nº XXX.179.768-XX), nome artístico "JC SAMPA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161994951), por intermédio de RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.173.289/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sampa Crew - Circuito de Rua 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Dep. Emílio Carlos, 3902 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Nãohá, conforme Relatório Check List (161994981). VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 55.607/2026 (162068395) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162151566

Abertura (NP)   |   Documento: 162201936

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015489-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tasha e Tracie - Tasha e Tracie

Processo

6025.2026/0015489-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161836094), do Estudo Técnico Preliminar (161836120), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161836126) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161836130), do parecer da Assessoria Jurídica (162134599), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161836100), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tracie Ona Nascimento Okereke (CPF nº XXX.417.308-XX), nome artístico "Tasha e Tracie" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161836103), por intermédio de ITFAVELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.481.288/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tasha e Tracie - Tasha e Tracie PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 02/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:20 às 22:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 56.416,67 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:Não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 56.416,67 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55.780/2026 (162118240). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162134665

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162183643

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0005661-9

Número do edital

21/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"AQUI RESISTE UM QUILOMBO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (161828821), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 43/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DE PRAZO da parceria em tela, referente ao projeto "AQUI RESISTE UM QUILOMBO", do proponente Donizeth Carneiro, selecionado no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA.II - O projeto, que originalmente tinha 10 (dez) meses, ganha aditamento de 02 (dois) meses, conforme possibilidade prevista pelo item 10.3.1 do Edital e pela Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 43/2025/SMC/CFOC/SFA.III - O projeto tem início em 29 de agosto de 2025 (131335172) e passa a ter encerramento em 29 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161832047

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162193015

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016673-2

Número do edital

6025.2025/0016673-2

Objeto da parceria

"Pato N' Água"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161756418 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145887906 - projeto "Pato N' Água", executado por PAULO REIS RODRIGUES, CPF 464.XXX.XXX-13, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Kurudi coletiva, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 153 (cento e cinquenta e três) dias, substituindo-se o termo final de 05/08/2026 para 05/01/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161864224

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162197571

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016678-3

Número do edital

6025.2025/0016678-3

Objeto da parceria

"PROJETO A.N.P

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 161820954 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888001 - projeto "PROJETO A.N.P", executado por "GABRIEL SANTOS FERREIRA DA SILVA(CHARLIE PERGENTINI)", CPF 421.XXX.XXX-84, e os demais integrantes do grupo/Coletivo GRUPO ANP, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 05/08/2026 para 05/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161906909

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162200839

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013925-7

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

licenciamento de uso da plataforma Licito.Guru IA

Objeto da licitação

Contratação de licenciamento de uso da plataforma Licito.Guru IA, na modalidade Software como Serviço (SaaS), compreendendo o fornecimento de 03 (três) licenças personalizadas de acesso, destinadas aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Processo

6025.2026/0013925-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 160560063, proposta SEI 160581499, a pesquisa de preço SEI 160581575, 160581595, 160581959 e 161423889, escolha da fornecedora indicada no SEI 162014228 e Parecer Jurídico SEI 162023305, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa LICITO GURU TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.743.095/0001-86, para contratação de licenciamento de uso da plataforma Licito.Guru IA, na modalidade Software como Serviço (SaaS), compreendendo o fornecimento de 03 (três) licenças personalizadas de acesso, destinadas aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo (162014228), pelo valor mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e pelo valor total de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 51.037/2026 (161028885). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação: Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF nº 881.097.4 como fiscal titular, e em seu impedimento legal a servidora Marcelle Guimarães - RF nº 896.145.0, como fiscal suplente. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

162033763

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 162148402

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0008076-8 INTERESSADO: MAISA SOBELMAN ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de MAISA SOBELMAN, inscrita no CPF nº. 223.751.898-09, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", totalizando 168 (cento e sessenta e oito) horas de trabalho distribuídas em 132 (cento e trinta e duas) horas de curso/palestra e 36 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159855945), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 29.232,00 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.00.00.1.500.9548.1, através da Nota de Reserva nº 52.767 ( 161677039), emitida no processo 6027.2026/0002178-8, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 30/07/2026, às 14:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161941517

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162149617

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI n. 6027.2019/0007298-3Interessado: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATROMONIAL EIRELI ME Assunto: Contrato n. 067/SVMA/2020. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159184350, a manifestação da área técnica 159680997 e a manifestação da Assessoria Jurídica 161970415, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal n. 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato nº 067/SVMA/2020, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATROMONIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ n. 29.313.317/0001-60, e que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Leste - São Matheus (Parque Jardim da Conquista, Aterro Sapopemba, Linear Ribeirão Oratório, Guabirobeira, Central do Itaim, Linear Itaim, Nebulosas, Jardim da Luz, Morro do Cruzeiro), no valor mensal de R$ 880.143,15, totalizando R$ 5.280.858,88 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos); II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/07/2026, às 16:30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161970473

Data de Publicação

03/08/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162190599

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO: 030/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO: 030/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 026/SVMA/2021MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO nº 010/2020 - COBES - ATA de RP nº 001/SEGES - COBES/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0008674-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA - CIEE - CNPJ Nº 61.600.839/0001-55. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação do TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 078/SVMA/2026, do Termo de Contrato 026/SVMA/2021, visando a retificação para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo: LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: VALOR DO CONTRATO: valor mensal de R$ 778.981,40 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor total de R$ 9.383.680,80 (nove milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162177446

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 162195796

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-99/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0009220-1, de participação EXCLUSIVA, com dada prevista para o dia 18/08/2026 às 09h00, cujo objeto é a Aquisição de diversos equipamentos de altura, a serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 21 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162195012

Data de Publicação

03/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162077548

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0011991-6, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6 do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022 (159272035), em razão da não substituição dos veículos quando o tempo para manutenção ou reparo for superior a 48 horas, conforme demonstrado em docs. 160644991 e 160846653, referente ao mês de maio de 2026, no montante de R$ 200.238,43 (duzentos mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161591103

Data de Publicação

31/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162167681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160793698), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160793718), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160793701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VLADIMIR ALCÂNTARA DOS SANTOS (CPF nº 226.385.738-92), nome artístico "Levi dos Santos", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160793703), por intermédio de 60.546.899 ROGERIO LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.546.899/0001-74. OBJETO: Exposição - Lowlife - EXPO LOWLIFE LOWRIDER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/08/2026 a 18/09/2026, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 20/08/2026 a 18/09/2026Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.954/2026 (161873955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161993503

Data de Publicação

03/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162202727

Dados da Licitação

Número da Ata

017/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Agente de Integração de Estágios

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios, especializado em Administração de Sistema de Estágio, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026.

Processo

6029.2026/0014815-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Interessada: SMSU/CAF/DRH Assunto: Contratação de serviços por Agente de Integração de Estágios. Utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026. I- vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Serviços (doc. 161755389), o ato motivador (doc. 161736787), a consulta ao Órgão Gerenciador (doc. 161848270), a manifestação da SEGES/COBES/DGAS/DGARP atestando a economicidade dos preços (doc. 162066967), a confirmação da Divisão de Gestão de Estágios quanto à conformidade das vagas (doc. 162030002), as Notas de Reserva nº 54.696/2026 e nº 54.698/2026 (docs. 161804161 e 161804225), as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada (docs. 162087772 e 162087834), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência que me foi delegada por meio da Portaria nº 80/SMSU/2025, AUTORIZO a contratação da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, para a prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026 (doc. 161715940), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. II- AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, nas dotações orçamentárias n. 38.10.06.122.4001.2.106.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 e 38.10.06.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 54.696/2026 e nº 54.698/2026 (docs. 161804161 e 161804225). III- DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Marizete do Nascimento Santos, RF 584.847.4, como Fiscal Titular, e Marilisa Silva dos Santos, RF 680.737.2, como Fiscal Substituta, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento dos serviços objeto do contrato, a recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, o ateste dos serviços prestados e a indicação de eventuais penalidades. IV- Publique-se. V- Encaminhe-se para SMSU/CAF para as providências cabíveis e elaboração do instrumento hábil para formalização da contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

162146126

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162143702

Principal

Especificação de Outras

Pregão Eletrônico 90009/2026/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0001595-8 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da Requisição de Serviços, do Estudo Técnico Preliminar - ETP, do Termo de Referência, da pesquisa de preços, da minuta do Edital, da manifestação da unidade técnica competente e demais documentos que compõem a fase preparatória da contratação, os quais evidenciam a necessidade da contratação, a adequação da solução escolhida, a compatibilidade da estimativa de preços com os valores praticados no mercado e a observância dos requisitos previstos na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 18, 28, inciso I, e 54 da Lei Federal n. 14.133/2021, a abertura do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90009/2026/SMDET, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à recuperação e adequação dos boxes ns. 26, 27 e 28 do Mercado Municipal de Pinheiros, destinados à Coordenadoria de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para utilização nas atividades do Programa Sampa+Rural, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. II - O valor estimado da contratação é de R$ 92.867,02 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e dois centavos), conforme estimativa elaborada pela unidade técnica, observadas as disposições do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. III - O certame será conduzido pelo Pregoeiro Senhor Tiago Camilo, RF n. 796.122-7, e pela Equipe de Apoio designados por meio da Portaria SMDET n. 51/2026, observadas as competências previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto Municipal n. 62.100/2022 e demais normas aplicáveis. IV - Publique-se, os itens acima. V - Após, restituam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da fase externa da licitação, com a publicação do Edital e a prática dos demais atos subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162074162

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162152511

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN

Síntese (Texto do Despacho)

6017.2020/0004742-0 I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial das manifestações da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, bem como do Parecer SMDET/AJ 161942511, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal n. 16.665, de 23 de maio de 2017, que institui a São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN como serviço social autônomo, o aditamento ao Contrato de Gestão n. 01/2020, firmado com a São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN, inscrito no CNPJ n. 28.743.311/0001-60, para fazer constar: a) a revisão do Plano de Trabalho 2026/2027, com a incorporação das ações relacionadas ao Projeto SP2B (São Paulo Beyond Business) e das demais iniciativas estratégicas constantes do Plano de Trabalho atualizado, bem como na adequação das metas, do cronograma físico-financeiro e dos desembolsos financeiros; b) alteração das ações de posicionamento da Cidade de São Paulo como hub de investimentos, com a ampliação de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois) eventos previstos no Plano de Trabalho 2026/2027, em razão da inclusão dos eventos do Projeto SP2B (São Paulo Beyond Business) e do Portal Metrópoles, no âmbito da emenda parlamentar em referência; e c) atualização do Cronograma de Desembolso Financeiro, conforme disposto na cláusula segunda da minuta do termo de aditamento sob doc. 162060451. II - APROVO a minuta do termo aditivo constante do doc. 162060451. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes que se fizerem necessárias, observadas as formalidades e cautelas legais; e 2. Ao Gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162085569

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162175939

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Termo Aditivo nº 01 - Termo de Contrato nº 28/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2024/0000363-5 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, o aditamento do Contrato nº 28/SMPED/2024, celebrado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, CNPJ nº 08.082.743/0001-60, e a empresa Azul Transportes e Turismo LTDA, CNPJ nº 10.764.533/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo elétrico adaptado para pessoa em cadeira de rodas, com condutor, quilometragem livre, em caráter não eventual e com dedicação exclusiva de mão de obra, para prorrogar a vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 25/08/2026, pelo valor total estimado de R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais).II - Para atendimento das despesas do presente exercício financeiro, foram emitidas as Notas de Reserva nº 50.380, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), e nº 51.067, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), onerando as dotações orçamentárias nº 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0 e nº 36.10.14.422.4004.2803.33903900.00.1.500.9001.1, respectivamente. Para os exercícios financeiros subsequentes, estima-se o montante de R$ 636.900,00 (seiscentos e trinta e seis mil e novecentos reais), que onerará as dotações próprias dos respectivos orçamentos. III - Fica, desde já, autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - PUBLIQUE-SE e, na sequência, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis, inclusive emissão da respectiva Nota de Empenho, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017.São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160625940

Data de Publicação

03/08/2026

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)   |   Documento: 162191574

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000090-7

Número do edital

Edital de Chamamento nº01/2026

Objeto da parceria

Seleção de projetos de Organização da Sociedade Civil - OSC apta para firmar TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) residentes do Município de São Paulo.

Data da sessão

31/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

SMPED

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Às 10 horas do dia 31 de julho de 2026, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, designados pela Portaria nº 17/SMPED, de nº 17 de 12 de Fevereiro de 2026 em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas no Edital de Chamamento Público SMPED nº 01/2026, referente ao Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000090-7, para realizar a avaliação das propostas enviadas ao e-mail: fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br. Os projetos objetivam promover direta ou indiretamente a cidadania, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, por meio de ações ou projetos aderentes às políticas públicas em execução e complementares ou inovadores em relação aos serviços já prestados pelo poder público. Após análise, a Comissão verificou que foram apresentadas 110 (cento e dez) propostas e que, destas, 70 (setenta) cumpriram o determinado na Etapa 02: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil do referido Edital. Para definição da classificação preliminar foram observados os itens 1.5; 2.1; 6.5.1; 6.5.4; 6.5.4.1; 6.5.4.2; 6.5.5.1; 6.5.6; 6.5.7; 6.5.8; 6.5.9; 6.5.9.1; 6.5.9.2; 6.5.9.3; 6.5.10; 6.5.10.1; 6.5.10.2; 6.7.2; 6.7.3; 6.7.3.1; 6.7.4 e 6.7.5 do Edital. Todos os projetos passaram igualmente pela análise prevista no Edital e receberam pontuação para fins de ranqueamento. Assim, segue a classificação preliminar para a segunda fase prevista neste Edital, conforme a pontuação relativa à tabela 2: COLOCAÇÃO - NOME DA OSC - PONTUAÇÃO - CRITÉRIO DE DESEMPATE - 1 ADID - Associação para o Desenvolvimento Integral do Down 63 - 2 Associação Solidariedança de Arte e Cultura 58 - 3 Fundação Dorina Nowill para Cegos 57 (I) - 4 Associação Beneficente Guainumbi 57 (I) - 5 Laramara 57 (F) - 6 Instituto Jô Clemente 56 - 7 Instituto Santa Terezinha - IST 55 - 8 Associação Fernanda Bianchini 53 (F) - 9 Fraternidade Irmã Clara - FIC 53 (F) - 10 Fundação São Paulo/Derdic 52 (I) - 11 IADHEC - Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano Educação e Cultura 52 (I) - 12 Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS 52 (F) - 13 Instituto Simbora Gente 52 (F) - 14 Instituto Entre Rodas e Batom 52 (F) - 15 Instituto Luz Aos Cegos 52 (I) - 16 Associação Socioambiental Bauhinia 51 (E) - 17 Associação Lyra 51 (F) - 18 Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão 51 (F) - 19 Associação Cultural e recreativa de Itaim Paulista - ACRIPA 51 (F) - 20 Instituto Filantrópico Ação Em Vidas 50 - 21 Instituto OSESE 49 (E) - 22 Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental 49 (E) - 23 Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural 49 (F) - 24 Associação Obras Sociais Santa Cruz 48 (E) - 25 Associação Nacional de desporto para Deficientes (ANDE) 48 (F) - 26 Aliada Social pela Inclusão e Diversidade (ASID) 48 (F) - 27 Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá 47 - 28 AVA - Associação Vozes Atípicas 46 (F) - 29 Associação Comunitária Monte Azul 46 (F) - 30 NAB Brasilândia 46 (F) - 31 Associação Visando Amor 46 (F) - 32 Grupo Chaverim 46 (E) - 33 ADEVA - Associação de Deficientes Visuais e Amigos 46 (F) - 34 Núcleo Metropolitano de Esportes e Cidadania 45 (E) - 35 Instituto Gene Fireball 45 (E) - 36 Instituto Acreditando 45 (E) - 37 Rede do Abraço 45 (F) - 38 Instituto Socioesportivo Paratleta (INSEP) 44 (F) - 39 Evolução - Associação para Autistas 44 (F) - 40 Instituto Macedônia 44 (F) - 41 Associação Beneficente Divina Graça 43 - 42 Associação Desenvolve no Espectro 42 (I) - 43 Instituto Comviver 42 (F) - 44 Instituto Toca do Coelho 42 (F) - 45 Instituto Nova vida dons e talentos 42 (F) - 46 Instituto Reabilitação e Apoio às Famílias Autistas 42 (F) - 47 Instituto Estrela de Guarulhos 41 (E) - 48 Instituto Mais Identidade 41 (E) - 49 Instituto Beneficente Extraordinário 41 (E) - 50 Instituto Movimentarte 41 (F) - 51 Instituto Ação Mover 41 (F) - 52 Associação Beneficente Promessas 40 (E) - 53 IBAGEN - Instituto Brasileiro de Apoio aos Portadores de Genodermatoses - Casa Santa Teresinha de Lisieux (CSTL) 40 (E). Eliminados em ordem alfabética, com o apontamento dos itens não cumpridos no campo observação: NOME DA OSC OBSERVAÇÕES - A Casa do Ney Não cumprimento do item 6.5.8 - Adriana Santos Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Alex Batuca Brasil Show Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. -ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DA COMUNIDADE DO HOSPITALDAS CLÍNICAS Não cumprimento do item 6.5.8 - Associação Beneficente Luz 39 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Associação Brasileira de Ação Social Cristã (Abasc) Não cumprimento do item 6.5.4 - Associação Brasileira de Síndrome de Rett - ABRE-TE Não cumprimento do item 6.5.8 - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS MAES DE CRIANCAS AUTISTAS -PROJETO DINO (AAMA) 37 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Associação de pais, amigos e pessoas com deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da comunidade (APABB) Não cumprimento do item 6.5.9 - Associação Desportiva Kudo Wrestling- ADKW 33 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Associação Educacional e Beneficente Santa Fé Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9. - ASSOCIAÇÃO GUERREIROS DO REI Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Associação Lar Ternura São Camilo 30 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente 33 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Associação Paulista de Amputados da Capital (APAC) Não cumprimento do item 6.5.8 - Associação Sonhar e viver 33 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Casa de Assistência Filadélfia 38 Eliminada conforme o item 6.7.2.a -CASA DO PEQUENO CIDADAO NOSSA SENHORA APARECIDA (NAISPD - VIDA CIDADÃ) 37 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - CDC FERNANDO ROMERA VAL Não cumprimento do item 6.5.9 -Centro de Apoio à Criança com Câncer Marta Kuboiama - CMK Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - "Centro de Equoterapia Proença de Gouvêa Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - "Fábrica de Ações Não cumprimento do item 6.5.4 -Federação do Terceiro Setor - FETESE 34 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Grupo Espírita Batuíra 36 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Heróis dos Lacres Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Alma de Batera 24 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Instituto Aqua Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Auts Além do Autismo Não cumprimento do item 6.5.9 -INSTITUTO DO BEM E DESENVOLVIMENTO Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - INSTITUTO FIBRO COM FIBRA Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. -Instituto Flávio Rocha Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Futshow Brasil Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Ikigai Não cumprimento do item 6.5.4 - Instituto Inclusive Todos 34 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Instituto Indhuma - Instituto de Inclusão e Diversidade Humana 25 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - INSTITUTO INTERNACIONAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA, EDUCACIONAL, PARADESPORTIVOS - SANDRA REGINA NUNES Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Mães atípicas com muito amor Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Mãos de Ouro 30 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Instituto Marcelinho Não cumprimento do item 6.5.8 - Instituto Marotta Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. -Instituto Multiplicando 31 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Instituto Mundo da Gente Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Nação Isac Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Nexus Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9. - Instituto Ramos de Ação Social Não cumprimento do item 6.5.4 - Instituto Remo meu rumo 34 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Katia Regina Vicente Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - NAESAM - Núcleo Apoio Não cumprimento dos itens 6.5.1 e 6.5.9. - Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Kairós Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9. - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL - ONCB Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Organização Social Identidade Periférica Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - ORPAS - OBRAS RECREATIVAS, PROFISSIONAIS, ARTISTICAS E SOCIAIS 28 Eliminada conforme o item 6.7.2.a - Pequeno Cotolengo Não cumprimento do item 6.5.4 - Regiane Barbosa de Santana Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9. - Vanessa Silva de Oliveira Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9. Publique-se - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que foi lida e devidamente assinada pelos membros da Comissão de Seleção e encontra-se disponível no site oficial da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no endereço: https://capital.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/w/editais-smped.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162172294

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 162185684

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 22/CGM/2026

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos do processo administrativo nº 6067.2026/0013143-3, em especial, as manifestações da gestão e da fiscalização do contrato (161453523 e 160905120), da DEOF (161425649), da CAF (161770673) e o Parecer da Assessoria Jurídica (161851548), que acolho, no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "b" e do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Contrato nº 22/CGM/2026, firmado com a empresa PERSIANAS VEDA LUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.319.876/0001-74, que tem por objeto a prestação de serviços de a manutenção corretiva de persianas horizontais em alumínio, com reposição/substituição de peças/acessórios faltantes/danificados, para o acréscimo de 17 (dezessete) persianas, no valor unitário de R$ 31,66 (trinta e um reais e sessenta e seis centavos) e total de R$ 538,22 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), equivalente a aproximadamente 15,60% do valor inicial atualizado do contrato, passando este ao valor total de R$ 3.989,16 (três mil novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme a Nota de Reserva nº 52.650/2026 (161426304).III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à DEOF para publicação, ciência da recomendação da CGM/AJ (161851548), demais providências que couberem e remessa à DLIC para a formalização do termo aditivo após as alterações/correções recomendadas pela Assessoria Jurídica, com a verificação prévia de eventual impedimento por meio da emissão das certidões e consultas atualizadas aos Cadastros, após, adotar as providências necessárias de divulgação no PNCP por força do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161855184

Data de Publicação

03/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162186459

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

Objeto da licitação

Contratação do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63

Processo

6067.2026/0010645-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0010645-5, em especial a Requisição de serviços (155378885), as manifestações da CAF/DLIC (161812153), da CAF/DEOF (161745990) e da CAF (161850317), da autorização do órgão gerenciador e concordância do detentor (158952581 e 158824618), além do Parecer da Assessoria Jurídica (161926166), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e nos artigos 90, parágrafo único, e 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025 (155377038), para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência do Edital do Pregão (161923345) e especificados na Proposta Comercial (160477752), pelo período inicial de 12 (doze) meses, no valor mensal estimado de R$ 6.062,73 (seis mil sessenta e dois reais e setenta e três centavos), acrescido do custo total de serviço pontual de instalação, ativação de link SIP, de instalação, configuração do equipamento PABX e de eventual mudança do referido equipamento estimado no valor total de R$ 977,75, assim, o valor total estimado anual perfaz a quantia de R$ 73.730,49 (setenta e três mil setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos). A despesa em tela onerará, neste exercício financeiro, as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1 e nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 54.387/2026 (161745414) e a Nota de Reserva nº 54.394/2026 (161745802).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Sergio Henrique Forini, RF nº 770.387.2 como fiscal titular e o servidor Genildo Luiz da Silva Junior, RF nº 758.910.7, como seu substituto.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa dos autos à DLIC para realizar os ajustes e correções na minuta do Termo de Contrato, conforme recomendações da CGM/AJ (161926166), proceder com a formalização do contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, proceder com a publicação de Extrato da contratação e adotar as demais providências cabíveis. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar previamente à formalização da contratação a continuidade da ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

161932039

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 162157910

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0003999-8

Número do edital

TCL/007/2023/SMDHC/SESANA

Objeto da parceria

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

00

Local da sessão

Rua Líbero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161386267) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161770514), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao Termo de Colaboração nº TCL/007/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ETHOS SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ sob nº. 28.888.059/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162107962

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 162158682

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004001-5

Número do edital

TCL/009/2023/SMDHC/SESANA

Objeto da parceria

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Data da abertura da sessão

30/07/2026

Hora da sessão

000

Local da sessão

Rua Líbero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161181225) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161515444), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/009/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO DA PERIFERIA DO ITAIM PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº. 25.288.235/0001-51, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162111332

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162180937

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0001952-0

Número do Contrato

TFM/047/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Programa de Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual", cujo escopo é "Atendimento de habilitação e reabilitação para crianças e adolescentes com deficiência visual em diversas áreas, como: Assistência Social, Psicologia, Fisioterapia, Orientação e Mobibilidade, Oftalmologista, Ortoptista e Terapeuta Ocupacional. Ainda, por meio de atividades pontuais e interdisciplinares, complementar os atendimentos tradicionais com estímulos pedagogicos".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

78767/2026 78769 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2028

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161865904

Prazo de execução da parceria

Departamento de Abastecimento

Abertura (NP)   |   Documento: 162198337

Dados da Licitação

Número

13/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Sacolão Municipal da Freguesia do Ó

Objeto da licitação

OBJETO: Constitui a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, paraa ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó,situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000,conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo:? ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO(280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².? - Art. 9° V - padaria;? - Art. 8° IX - adega/tabacaria;? - Art. 8° VII - hortifrutícola;? - Art. 8° XVIII - depósitos.

Processo

6074.2025/0002881-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/08/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

24/08/2026

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

25/08/2026

Hora da abertura

12h00

Data de Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI! 6074.2025/0002881-7 Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Abertura da licitação referente ao Edital de Concorrência Pública Nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo: ? ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M². DESPACHO: I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 13/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 161821856), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo: ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².? - Art. 9° V - padaria;? - Art. 8° IX - adega/tabacaria;? - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,? - Art. 8° XVIII - depósitos.A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 161821856.OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 24/08/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 12H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 12h00 às 12h45 de 25/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Auditório Térreo - Centro - São Paulo/SP. O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 ;https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-sesana ; e,http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/Ou presencialmente no endereço Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, mediante entrega de 01 (um) CD-ROM, pen drive ou dispositivo externo, no horário das 10h00 às 16h00 desde a data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/SMDHC/SESANA/2026 para realização do peresente Edital de Concorrência Pública n.° 13/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162195985

Abertura (NP)   |   Documento: 162191650

Dados da Licitação

Número

03/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Feiras Livres

Objeto da licitação

OBJETO Chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30(trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimentodiversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos dalegislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.

Processo

6074.2026/0000579-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

08h00

Data da proposta

02/09/2026

Hora da proposta

11h00

Data da abertura

02/09/2026

Hora da abertura

11h00

Data de Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Processo nº: 6074.2026/0000579-7Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFLAssunto: Abertura de licitação do Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital.DESPACHO:I - Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade de chamamento público referente ao Edital de Chamamento Público n.° 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, com o objetivo de realizar o chamamento público para habilitação de interessados para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para atuar em feira-livre, disponível em equipamentos públicos de abastecimento diversos, localizados no Município de São Paulo, mediante outorga a título oneroso, nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas neste Edital., conforme tabela de vagas constante ao doc. SEI! nº 150244743.A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos Decretos Municipal nº 48.172/2007 e do decreto Municipal nº 62.087/2022, na Portaria nº 004/2013/ABAST/SMSP, na Portaria nº 63/2007/ABAST/SMSP, e nas demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor aprovo, conforme doc. SEI! nº 162079037.Os interessados em participar do credenciamento deverão entregar os envelopes contendo a proposta comercial, a documentação de habilitação e o credenciamento a partir das 11h00 do dia 02/09/2026 em Sessão Pública de Licitação com duração das 11h00 às 14h00, a ser realizada na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Auditório Térreo - Centro - São Paulo/SP, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.A sessão Pública de Licitação será transmitida ao vivo pelo canal oficial da SESANA no YouTube, acessível pelo link: https://youtube.com/@sesanaoficial?si=6rgyqb6fajphcc8_O edital e seus anexos poderão ser obtidos pelos seguintes endereços eletrônicos:- http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/- https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-da-sesana - https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/parcerias/260490II - Fica designada a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento nos termos da Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/CPL/2026, para conduzir o certame referente ao Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.III - Publique-se e encaminhe à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162083983

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162181954

Principal

Número do Contrato

Nº 10/2026/SMUL

Contratado(a)

AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/2026/SMUL PROCESSO: 6068.2026/0005078-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90013/2025 - COBES OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMULCNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA.CNPJ: 08.472.572/0001-85 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.490,00 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa reais) VIGÊNCIA: O prazo de execução do contrato terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de 31 de julho de 2026, com término previsto em 30 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. NOTA DE EMPENHO Nº 80.557/2026. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162181089

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162185775

Principal

Número do Contrato

08/2021/SMUL

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 22/2026/SMUL AO CONTRATO Nº 08/2021/SMUL Processo SEI nº: 6068.2021/0006359-0 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) CNPJ: 61.600.839/0001-55 Objeto do Aditamento: Prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do Contrato nº 08/2021/SMUL pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/08/2026, com fundamento no § 4º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como aplicação do reajuste definitivo da taxa administrativa de aproximadamente 3,92%, referente ao período de 11/06/2026 a 10/06/2027. Valor do Aditamento: O valor total para o período de 01/08/2026 a 31/10/2026 será de R$ 693.787,20 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 29.10.15.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 31/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

051571233

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162186571

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autoriztório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2025/0000268-1Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato 017/2025-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2025/0000268-1, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 161904281 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 162022606, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a prorrogação da vigência do contrato nº 017/2025-SMTUR pelo período de 12 (doze) meses a partir de 04/08/2026, no valor total estimado de R$ 739.997,37 (setecentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), firmado com a empresa DYNAMYKHA SERVIÇOS GERAIS DA CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.277.619/0001-07, cujo objeto é a contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes, domissanitários, papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos; manutenção predial abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários; serviços de copeiragem e garçom no prédio sede da Secretaria Municipal de Turismo, conforme especificações estabelecidas nas descrições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa DYNAMYKHA SERVIÇOS GERAIS DA CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.277.619/0001-07 no valor estimado de R$ 308.332,25 (trezentos e oito mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária n° 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Para cobertura das despesas do presente exercicio de 2026, devendo o restante ser onerado no exercicio subsequente. III. Ficam AUTORIZADOS o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado, bem como emissão de Nota de Reserva e Empenho dentro do valor total estimado do contrato. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

162158095

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162186928

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000118-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de TurismoASSUNTO: Aditamento nº 05 ao Contrato 003/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 162071119, e com fundamento no disposto no artigo 65, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02, 14.485/2007 e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.º 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO da contratação da empresa LNX Travel Viagens e Turismo EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 12.360.165/0001-53, objetivando a prorrogação contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15/08/2026 a 14/08/2027, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.213.607/0001-67, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequente.III. Ficam AUTORIZADOS o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado, bem como emissão de Nota de Reserva e Empenho dentro do valor total estimado do contrato.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162151286

Data de Publicação

03/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162139225

Principal

Número do Contrato

33/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n° 33/SMSUB/COGEL/2021, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/08/2026, com previsão de encerramento em 04/08/2027.O valor da prorrogação é de R$ 85.031.100,00 (oitenta e cinco milhões, trinta e um mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.339039.00.00.1.50 através da Nota de Empenho n.ºenho nº 80.312/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162138693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162140318

Principal

Número do Contrato

396/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.515.735/0001-99

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 396/SMSUB/COGEL/2023 em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027.O valor total do contrato é de R$ 33.206.566,61 (trinta e três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos).Para fazer frente às despesas, será onerada a dotação orçamentária n°12.00.12.10.12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de empenho 80.265/2026 e 80.267/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162140070

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162151193

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0001495-4 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162020679, do Sr. Coordenador de CAF 162057601 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162092880, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2026 (161418636) no valor de R$ 537.155,10 (quinhentos e trinta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 162020480 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 20,47494% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; - 2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162101512

Data de Publicação

03/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162190563

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90004/SUB-CV/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000331-6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0000331-6, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90004/SUB-CV/2026 (155050587) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela PORTARIA Nº 002/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 28 de janeiro de 2026 às páginas 146 e 147, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-CV/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INTERVENÇÃO COM A REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/LIMÃO/CACHOERINHA LOCALIZADA NA AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS, SÃO PAULO - SP, 02518-130, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 1.543.827,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa CONSORCIO APENG MMV PROJETO CASA VERDE, CNPJ 68.305.565/0001-10, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.292/2026 (153149156). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 1.543.827,38 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa CONSORCIO APENG MMV PROJETO CASA VERDE, CNPJ 68.305.565/0001-10, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 25.292/2026 (153149156). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

162184410

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162143439

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

CONSÓRCIO ROY/C2P

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.073.955/0001-02

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000714-7 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: CONSÓRCIO ROY/C2P CNPJ: 68.073.955/0001-02 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal malha viária das Ruas Afonso Rendano, Amâncio Alcorta, Carlos Bucher e Denis Furtel - Jardim Laranjeiras PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 6.099.692,92 (seis milhões e noventa e nove mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0 NOTA DE EMPENHO: 79.956/2026 DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162120001

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162156065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001286-8 DESPACHO DL 925070-54/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-54/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 66.872.061 JOICE KATLYN MAROSTEGA ME, objetivando a aquisição de Material de consumo, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 2.830,00 (dois mil e oitocentos e trinta reais), sendo que os produtos serão utilizados para reposição anual dos materiais de copa da Subprefeitura Cidade Ademar, para apoio à realização de reuniões, palestras, eventos e treinamentos, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 161437018, com entrega única, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 50 (cinquenta) unidades de Garrafa térmica de pressão, em aço inoxidável, 1 litro, marca: PONENTE/GOOD COFFEE, pelo valor unitário de R$ 56,60 (cinquenta e seis reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.830,00 (dois mil e oitocentos e trinta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa 66.872.061 JOICE KATLYN MAROSTEGA ME, CNPJ: 66.872.061/0001-57, no valor de R$ 2.830,00 (dois mil e oitocentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162155707

Data de Publicação

03/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162154700

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001287-6 DESPACHO DL 925070-55/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-55/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa AC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material elétrico, para serem utilizados pela Equipe da Manutenção da Subprefeitura Cidade Ademar, na manutenção das áreas da SUB-AD, Piscinões e Descomplica, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 161437093, com entrega única, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 300 (trezentas) unidades de Lâmpadas LED tubular, T-8, 18 watts, bivolt, 85 a 300 volts, 1800 a 1900 lumens, 120cm, base bipino G13, reator integrado, marca: LÂMPADA TUBOLED T8 120 CM 18W 6500K LL-1371-LEDBEE, pelo valor unitário de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.776,00 (um mil e setecentos e setenta e seis reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa AC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 27.563.666/0001-04, no valor de R$ 1.776,00 (um mil e setecentos e setenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162154398

Data de Publicação

03/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162190916

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001288-4 DESPACHO DL 925070-56/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-56/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa MAZILLI EMBALAGENS E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA ME, objetivando a aquisição de Material de manutenção, na Modalidade Dispensa de Licitação, tendo em vista o fracasso do item por meio do Processo SEI nº 6034.2026/0000419-9, bem como para manutenção predial da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 161437121, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 06 (seis) unidades de Vaso sanitário universal oval com caixa acoplada, na cor branca, em cerâmica e acionamento duplo, capacidade 6 litros, marca: INCEPA, pelo valor unitário de R$ 432,24 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.593,44 (dois mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa MAZILLI EMBALAGENS E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA ME, CNPJ: 54.869.387/0001-46, no valor de R$ 2.593,44 (dois mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162190688

Data de Publicação

03/08/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 162191420

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001291-4 DESPACHO DL 925070-58/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-58/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, objetivando a aquisição de Cordas e Bandeiras, a serem utilizados nos mastros da área externa da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 161528562, conforme descrito abaixo: - ITEM 01 - 04 (quatro) unidades de Bandeira da República Federativa do Brasil, 157cm x 224cm, atendimento às Normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); - ITEM 02 - 04 (quatro) unidades de Bandeira do Estado de São Paulo, 157cm x 224cm, atendimento às Normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dos reais); - ITEM 03 - 04 (quatro) unidades de Bandeira do Município de São Paulo, 157cm x 224cm, atendimento às Normas ABNT NBR 16286:2019 e ABNT NBR 16287:2019, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); e - ITEM 04 - 100 (cem) rolos de Corda polipropileno branca 6mm, para hasteamento de Bandeiras em áreas externas, rolo com 50 metros cada, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO D ECONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ: 03.574.465/0001-44, no valor de R$ 1.983,80 (um mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162191317

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162149143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026 - UASG 925071 Contratação: 925071-1/2027 - PROCESSO: 6035.2026/000851-3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM - OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-CT/2026 - Contratação: 925071-1/2027 - Processo Eletrônico nº : 6035.2026/0000851-3 - Encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 162083141 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925071. -- RECURSOS: - Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, houve interposição das empresas: 01.392.228/0001-37 - CLEANMAX SERVICOS LTDA. - 06.299.087/0001-26 - STP SERVICOS DE TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA. - 49.244.792/0001-39 - TECH GSI - GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA. - Prazos Recursos e contrarrazões - Data limite para recursos: 04/08/2026 - Data limite para contrarrazões: 07/08/2026 - Data limite para decisão: 26/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162084682

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162156679

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0004023-8 - ASSUNTO: REPUBLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA DE CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE TRAVESSIA E ESCADA PARA ACESSIBILIDADE - LOCALIZADA NA AV. JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA, EM FRENTE AO Nº. 288, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, considerando as manifestações da área técnica (doc. 146039165), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 147683569 e 162118286), da Comissão Permanente de Licitações (doc. 162107682), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a republicação do procedimento licitatório, mediante a divulgação da Concorrência Eletrônica nº 90026/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, visando à contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de construção de rampa de travessia e escada para acessibilidade, localizada na Avenida José da Natividade Saldanha, em frente ao nº 288, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e demais documentos integrantes do edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1, conforme Nota de Reserva nº 54.939/2026 (doc. 161864380). - III. APROVO a minuta do Edital de Concorrência Eletrônica nº 90026/SUB-FB/2026 (doc. 162083824), anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho, RF nº 726.763-1, para atuar como Agente de Contratação, na condução do presente procedimento licitatório, com o apoio da Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 078/SUB-FB/GAB/2026 (doc. 162084102). - V. PUBLIQUE-SE. - VI. À Comissão Permanente de Licitações - SUB-FB/CPL, para adoção das providências cabíveis, especialmente quanto à republicação do edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162198580

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6037.2026/0002316-5 INTERESSADO: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA, "ARRAIAL FREGABRASA", POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA ATENDIMENTO AO PROJETO 'ARRAIAL FREGABRASÁ', A SER REALIZADA POR MEIO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 90027/SUB-FB/2027, ATRAVÉS DA EMPRESA DIAS PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. Nº 61.482.278/0001-37. DESPACHO:I- À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, considerando o parecer jurídico exarado nos autos, a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos/CAF (doc. 162186757), o Parecer Técnico da Comissão Especial de Avaliação (doc. 162175869), a Declaração de Exclusividade (doc. 162099679) e os demais documentos que instruem o expediente, os quais adoto como razões de decidir, nos termos da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação nº 90027/SUB-FB/2026, da empresa DIAS PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.482.278/0001-37, para prestação de serviços de produção cultural e artística no âmbito do Projeto "ARRAIAL FREGABRASA 2026", a ser realizado conforme as condições abaixo:Dia 01/08/2026Local: Paróquia Espírito SantoEndereço: Rua Nícia Coutinho Patrício nº 415 - Parque Belém - Brasilândia - São Paulo/SP.Horário das apresentações: das 14h00 às 18h00, conforme cronograma constante do Termo de Referência.Dia 02/08/2026Local: Paróquia Espírito SantoEndereço: Rua Nícia Coutinho Patrício nº 415 - Parque Belém - Brasilândia - São Paulo/SP.Horário das apresentações: das 17h30 às 21h30, conforme cronograma constante do Termo de Referência.II- O valor total do ajuste importa em R$ 100.000,00 (cem mil reais).III- A presente despesa onerará dotação orçamentária nº. 43.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva nº 55.872/2026 (doc. 162157134).IV- A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Sr. Eliel Souza Guimarães- RF nº 857.995-4 e a fiscalização do contrato será exercida pela servidora Viviane Ferreira de Aquino Silva - RF nº 881.148-2, tendo como suplente o servidor o Sr. Juvêncio Pereira do Nascimento - RF: 519.342, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022..V- AUTORIZO ainda a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada.VI. PUBLIQUE-SE.VII. À SUB-FB/CAF para adoção das medidas subsequentes.

Data de Publicação

31/07/2026

Outras - GARP   |   Documento: 162198402

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2024/0006066-4

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO

Texto do Despacho

SEI 6037.2025/0002263-9ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2025, REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-FB/2025, FIRMADO COM A EMPRESA FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., DECORRENTE DO PROCESSO SEI ORIGINÁRIO Nº 6012.2024/0006066-4 - LOTE 14 - AGRUPAMENTO FB/CV/LA/SE.OBJETO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-FB/2025, VISANDO À SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, COM A SUSPENSÃO DE 01 (UMA) EQUIPE, A PARTIR DE 01/08/2026. DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, considerando as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras e do Gabinete desta Subprefeitura, constantes do doc. 162173510, a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos, a ciência e concordância da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (doc. 162187044), a Planilha Estimada de Valores Contratuais (doc. 162179770) e o parecer jurídico exarado nos autos, todos os quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a suspensão parcial da execução do Termo de Contrato nº 08/SUB-FB/2025, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., consistente na suspensão de 01 (uma) equipe, a partir de 01 de agosto de 2026, correspondente ao percentual estimado de 5,36245284289%, com reflexo financeiro estimado no valor de R$ 368.791,89 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme os elementos constantes dos autos.II - APROVO a minuta do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 08/SUB-FB/2025 (doc. 162180218).III - Publique-se.IV - À Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das providências necessárias à formalização do instrumento e demais atos subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162149821

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 31 de julho de 2026. SEI Nº 6038.2021/0001956-3. Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, com a concordância da empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob n.º 48.096.044/0001-93 a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 018/SUB-G/AJ/2021, iniciando em 01/09/2026 até 31/10/2026, cujo objeto é prestação de serviços técnicos de Manejo Arbóreo, através de equipe padrão. 2. O valor total da prorrogação é de R$ 647.927,94 (seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). O valor mensal do contrato é de R$ 323.963,97 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), referente a 03 (três) equipes (R$ 100.737,74 x 3 equipes = R$ 302.213,22), mais caminhão cesto aéreo (R$ 2.479,58 x 3 dias = R$ 7.438,74), mais guindaste ( R$ 3.275,92 x 3 dias = R$ 9.827,76), mais Destocador (R$ 482,05 x 3 dias = R$ 1.446,15), mais Triturador (R$ 506,35 x 6 dias = R$ 3.038,10). 2. Para suportar as despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 55092/2026, no valor de R$ 647.927,94 (seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. 4. Durante o período de prorrogação, apenas 1 equipe contará com caminhão VUC, Guindaste, destocador e triturador de galhos. 5. Embora haja Ata RP vigente para estes serviços, a presente prorrogação traz economicidade e vantajosidade para a Administração e ainda, esta Subprefeitura não possui, no presente exercício, recursos suficientes para a contratação por Ata de RP. 6. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 6. Publique-se. 7. À Supervisão de Finanças para as providências. 8. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

03/08/2026

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162149109

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Total e Parcial de Notas de Empenhos

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, e em especial SEI 162099111 AUTORIZO os cancelamentos total da nota de empenho nº 554/2026 no valor de R$ 16.724,46 e o valor parcial de R$ 33.275,54 da nota de empenho Nº 33.457/2026 e suas respectivas reservas, emitidos favor da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ n° 61.695.227/0001-93, relativa ao aumento na demanda de consumo da Unidade do PISCINÃO faturas ENEL Média Tensão (MTE0009440), que oneraram a dotação orçamentária de nº 68.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006-0, cujo objeto é o Fornecimento de Energia Elétrica, cancelamento no valor total de R$ 50.000,00 para a transferência de crédito orçamentário em favor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES (UO 13.10), visando ao custeio de despesas com fornecimento de energia elétrica no âmbito do Ambiente de Contratação Livre (ACL), referente à instalação MTE 0009440 (Piscinão), nos termos do Decreto nº 64.904/2026 e da Portaria Conjunta SEPLAN/SF nº 01/2026. II - Publique-se. III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162099111

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 162141341

Principal

Especificação de Outras

Comunicado

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6039.2026/0002318-2CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 90008/SUB-IP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. Convocamos os participantes da Licitação 90008/2026 a retirarem os documentos entregues no certame, no horário das 10 às 16hs, na sala 52. Informamos que os documentos não retirados no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação deste, serão destruídos.Data de Publicação03/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162140100

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162174538

Principal

Número do Contrato

020/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO 020/SUB-IQ/2026. PROCESSO Nº 6041.2026/0000928-8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SEGES-COBES/2026. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: TIM S/A - CNPJ 02.421.421/0001-11. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL. Cláusula Primeira. Fica consignada a disponibilização de 01 (um) terminal móvel, de acordo com o item 01 da ATA. Cláusula Terceira: O Contrato terá um acréscimo no valor de R$ 57,38 , a partir de 01/08/2026, passando o valor mensal de R$ 745,94 , para R$ 803,32 e o valor anual passará de R$ 8.951,28 para R$ 9.639,84. Nota de Empenho 76.747/2026, dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Data de Assinatura: 30/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161575347

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162201909

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6041.2026/0001802-3

Número de Processo SEI

6041.2026/0001802-3

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA PARTICULAR ENTRE AS VIAS RUA HARRY DANNENBER, 1141-1133 E AV. DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO (RUA LEILA).

Publicado em

03/08/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

17/08/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

A pavimentação se faz necessária devido à necessidade de melhorar a drenagem, evitando alagamentos e proporcionar uma melhor trafegabilidade, fluidez, conforto, segurança e bem estar a população.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2026/0001802-3, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, e inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal n.º 56.475/15 e alterações posteriores, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva nº 55.669/2026, na dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.90001.1., APROVO a Minuta do Edital de Licitação por CONCORRÊNCIA nº 33/2026(SEI 162125983) e AUTORIZO a abertura da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA PARTICULAR ENTRE AS VIAS RUA HARRY DANNENBER, 1141-1133 E AV. DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO (RUA LEILA) , conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e Termo de Referência (ANEXO I) do edital.II - DESIGNO o Sra. Nelson Ricardo Matos Guilhamati RF: 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 01/GAB/SUB-IQ/2026, e Equipe de Apoio Maria Salete Costa Pestana - RF: 511467-5, Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF: 741.239-8 e Kleiton Scalesse Ferreira - RF: 649.784-5;III - Publique-se.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

162125998

Anexos II (Número do Documento SEI)

162125983

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162134867

Principal

Número do Contrato

172025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO No. 02 DO TERMO DE CONTRATO No. 17/SUB-LA/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2025/0006692-8 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ/MF: 09.114.027/0001-80 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DEAPARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA A SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 12 (DOZE) APARELHOS VALOR R$5.968,80 VIGÊNCIA 28/09/2026 A 27/09/2027 DATA ASSINATURA 30/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162134394

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162137139

Principal

Número do Contrato

052025

Contratado(a)

EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.762.183/0001-48

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO No. 03 AO TERMO DE CONTRATO No. 05/SUB-LA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2025/0003711-1 PREGÃO ELETRÔNICO No: 90.001/SUB-LA/2025 - COMPRASGOV - UASG 925080 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ/MF No 18.762.183/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE 06(SEIS) VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL A SUBPREFEITURA LAPA VALOR R$35.630,00 VIGÊNCIA 14/07/2026 A 13/07/2027 DATA ASSINATURA 30/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162105931

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162138191

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

IVIX CONSTRUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21407866000191

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 042/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0010797-8 TERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DE ÁREA PÚBLICA LOCAL: RUA DR. ALMEIDA LIMA, ALTURA DO NÚMERO 652 - DISTRITO DA MOOCA SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: IVIX CONSTRUTORA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 024/SUB-MO/2026 DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162137122

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162160015

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Materiais Elétricos conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000625-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000625-7INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 22/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0000625-7ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (157253035);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME sob o CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no respectivo valor do objeto ofertado, sendo:Item 01 - 20 unidades de adaptador para tomada 2P chato + terra - 10A/250VCA - valor unitário R$ 10,00 (dez reais) - valor total R$ 200,00 (duzentos reais);Item 02 - 20 unidades de adaptador para tomada 2P universal + terra 15 A/250VCA- valor unitário R$ 10,00 (dez reais) - valor total R$ 200,00 (duzentos reais);Item 03 - 20 unidades de adaptador universal para plugue de uso doméstico com 3 saidas 10A - 250V (Benjamin) - valor unitário R$ 10,00 (dez reais) - valor total R$ 200,00 (duzentos reais);Item 04 - 03 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 10mm - preto - com 100 metros - valor unitário R$ 870,01 (oitocentos e setenta reais e um centavo) - valor total R$ 2.610,03 (dois mil seiscentos e dez reais e três centavos);Item 05 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 2,5mm - azul claro - com 100 metros - valor unitário R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) - valor total R$ 391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos);Item 06 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 2,5mm - preto - com 100 metros - valor unitário R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) - valor total R$ 391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos);Item 07 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 2,5mm - vermelho - com 100 metros - valor unitário R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) - valor total R$ 391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos);Item 08 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 4,0mm - azul claro - com 100 metros - valor unitário R$ 330,70 (trezentos e trinta reais e setenta centavos) - valor total R$ 661,40 (seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);Item 09 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 6,0mm - azul claro - com 100 metros - valor unitário R$ 506,50 (quinhentos e seis reais e cinquenta centavos) - valor total R$ 1.013,00 (um mil treze reais);Item 10 - 03 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 6,0mm - preto - com 100 metros - valor unitário R$ 506,83 (quinhentos e seis reais e oitenta e três centavos) - valor total R$ 1.520,49 (um mil quinhentos e vinte reais e quarenta e nove centavos);Item 11 - 02 rolos de cabo de cobre isolação pvc-bwf 750V 6,0mm - vermelho - com 100 metros - valor unitário R$ 506,50 (quinhentos e seis reais e cinquenta centavos) - valor total R$ 1.013,00 (um mil treze reais);Item 12 - 50 unidades de canaleta aparente de pvc para instalação externa 40x16x2.000mm c/ tampa destacavel - valor unitário R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos) - valor total R$ 1.045,00 (um mil quarenta e cinco reais);Item 13 - 50 unidades de canaleta aparente de pvc para instalação externa 20x10x2.000mm c/ tampa destacavel - valor unitário R$ 5,52 (cinco reais e cinquenta e dois centavos) - valor total R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais);Item 14 - 04 unidades de chuveiro elétrico automático corpo plástico - 220V X 5400w - valor unitário R$ 65,80 (sessenta e cinco reais e oitenta centavos) - valor total R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos);Item 15 - 12 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 100A - padrão DIN - valor unitário R$ 79,15 (setenta e nove reais e quinze centavos) - valor total R$ 949,80 (novecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos);Item 16 - 24 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 25A - padrão DIN - valor unitário R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) - valor total R$ 722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);Item 17 - 24 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 32A - padrão DIN - valor unitário R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos) - valor total R$ 722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);Item 18 - 24 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 40A - padrão DIN - valor unitário R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) - valor total R$ 758,40 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);Item 19 - 24 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 50A - padrão DIN - valor unitário R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) - valor total R$ 758,40 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);Item 20 - 24 unidades de disjuntor termomagnético bipolar 63A - padrão DIN - valor unitário R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos) - valor total R$ 758,40 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);Item 21 - 12 unidades de disjuntor termomagnético unipolar 25A - padrão DIN - valor unitário R$ 8,46 (oito reais e quarenta e seis centavos) - valor total R$ 101,52 (cento e um reais e cinquenta e dois centavos);Item 22 - 24 unidades de disjuntor termomagnético unipolar 32A - padrão DIN - valor unitário R$ 8,46 (oito reais e quarenta e seis centavos) - valor total R$ 203,04 (duzentos e três reais e quatro centavos);Item 23 - 24 unidades de disjuntor termomagnético unipolar 40A - padrão DIN - valor unitário R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos) - valor total R$ 208,32 (duzentos e oito reais e trinta e dois centavos);Item 24 - 100 metros de eletroduto em pvc flexivel corrugado, antichamas, cor amarela, DEXT=25MM (DREF=3/4") - valor unitário R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos) - valor total R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais);Item 25 - 60 unidades de fita isolante, em pvc anti-chamas - 19mmx20m - valor unitário R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) - valor total R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais);Item 26 - 40 unidades de interruptor simples com espelho 10A - 250vca de sobrepor e c/ caixa espelho 3"x2.1/2" (sistema X) - valor unitário R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) - valor total R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);Item 27 - 40 unidades de interruptor simples 10A - 250vca de embutir com espelho p/ caixa 4"x2" - valor unitário R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) - valor total R$ 197,60 (cento e noventa e sete reais e sessenta centavos);Item 28 - 50 unidades de lampada Led tubular, bulbo T8,600mm, 9 Watts,bivolt,6500K, 900 lumens - base G13 - valor unitário R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos) - valor total R$ 498,50 (quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);Item 29 - 100 unidades de lampada Led tubular, T8,1200mm,18 Watts,bivolt,6500K,1850 lumens - base G13 - valor unitário R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) - valor total R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);Item 30 - 60 unidades de lampada Led ,30Watts,bivolt,6000K,2400 lumens - base E-27 - valor unitário R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos) - valor total R$ 760,80 (setecentos e sessenta reais e oitenta centavos);Item 31 - 20 unidades de plafon, em polipropileno, p/ lampadas ate 60watts - base E27 - valor unitário R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) - valor total R$ 76,00 (setenta e seis reais);Item 32 - 50 unidades de plugue de uso domestico femea 2P - 250vca - valor unitário R$ 3,10 (três reais e dez centavos) - valor total R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);Item 33 - 50 unidades de plugue de uso domestico macho 2P - 250vca - valor unitário R$ 3,10 (três reais e dez centavos) - valor total R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);Item 34 - 50 unidades de plugue femea 2P+T 20A - 250vca - valor unitário R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) - valor total R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais);Item 35 - 50 unidades de soquete de baquelite E-27 para lampada incandecente - valor unitário R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) - valor total R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);Item 36 - 60 unidades de soquete de porcelana para lampada base E-27 - valor unitário R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) - valor total R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais);Item 37 - 40 unidades de tomada de embutir, 2P+T, c/ espelho 4x2",20A - 250vca - valor unitário R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) - valor total R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos);Item 38 - 40 unidades de tomada 2 pinos + terra em linha 10A - 250vca de sobrepor com espelho p/ caixa 3"x3" (sistema X) - valor unitário R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) - valor total R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais);Item 39 - 40 unidades de tomada 2 pinos universal redonda 10A - 250vca de embutir com espelho para caixa 4x2" - valor unitário R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos) - valor total R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos);Item 40 - 40 unidades de tomada 3 pinos 20A - 125/250vca de sobrepor com espelho para caixa 3"x3" (sistema X) - valor unitário R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) - valor total R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais);Item 41 - 100 metros de cabo triplex (multiplexado) de alumínio 16mm (formação 3x16 mm) - valor unitário R$ 7,08 (sete reais e oito centavos) - valor total R$ 708,00 (setecentos e oito reais).Perfazendo um valor total R$ 21.349,90 (vinte e um mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) conforme proposta de preço em SEI 162131125 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 51.084/2026 de SEI nº 161059779, sob número 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves RF. 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves RF.850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

162131125

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 162150796

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/SUB-PE/2026 Processo Administrativo SEI nº 6048.2026/0003380-2 A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 011/SUB-PE/2026, na forma eletrônica, conduzida em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade da contratação.Objeto: Aquisição de 01 (uma) câmera digital profissional, nova e de primeiro uso, acompanhada de todos os componentes, cabos, bateria, carregador, manuais e acessórios indispensáveis ao seu pleno funcionamento, destinada ao atendimento das necessidades institucionais da Assessoria de Comunicação da Subprefeitura Penha, conforme quantidade, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob o link SEI nº 6048.2026/0003380-2.O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 12.036,00 (doze mil e trinta e seis reais).Recebimento das Propostas: até às 09:00 horas do dia 06/08/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico oficial www.gov.br/compras.Início da Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 03/082026, por meio da plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br, bem como no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Subprefeitura Penha.Eventual divergência entre a descrição do código CATMAT constante do sistema e as especificações do objeto será resolvida pela prevalência das condições, características, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência.Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão de Contratação da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162150481

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162142074

Principal

Número do Contrato

Nº: 21/SUB-PR/2026

Contratado(a)

URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

5.351.726/0001-53

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 21/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2025/0000135-1CONTRATO Nº: 07/SUB-PR/2025 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A. CNPJ: 5.351.726/0001-53,OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 2 (dois) meses, contados de 07/08/2026 a 06/10/2026VALOR: R$ 235.721,72

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161999516

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 162151533

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0019/2026

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0004011-6Apenação: AP.45.010.0019/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUB-ST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$1.838,28Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161721546

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162191667

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.212.711/0001-02.PROCESSO: 6052.2025/0002992-9OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar. Considerando as informações prestadas pela fiscal do contrato 156693030, e que, diante da inércia da Empresa acima mencionada houve o descumprimento das obrigações contratuais previstas no Contrato nº 001/SUB-ST/2021, tendo em desconformidade relativa a documentação conforme termos previstas no contrato, serve o presente para NOTIFICÁ-LA, na pessoa de seu representante legal, da possível aplicação das PENALIDADES previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, como segue: 1 - Certidão CNDT se encontra irregular infringindo assim a Cláusula 6.23 do instrumento contratual. A NOTIFICADA fica ciente que tem direito de apresentar defesa prévia a este Órgão, se assim desejar, como assegura o § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, por e-mail para endereço, yasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br , e jgpespinheira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Avenida Tucuruvi, 808 3º andar Assessoria Jurídica - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161739471

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162192139

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.212.711/0001-02.PROCESSO: 6052.2026/0001317-0OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar.Considerando as informações prestadas pela fiscal do contrato 156933488, e que, diante da inércia da Empresa acima mencionada houve o descumprimento das obrigações contratuais previstas no Contrato nº 001/SUB-ST/2021, tendo em desconformidade relativa a documentação conforme termos previstas no contrato, serve o presente para NOTIFICÁ-LA, na pessoa de seu representante legal, da possível aplicação das PENALIDADES previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, como segue: 1 - Certidão CNDT se encontra irregular infringindo assim a Cláusula 6.23 do instrumento contratual. A NOTIFICADA fica ciente que tem direito de apresentar defesa prévia a este Órgão, se assim desejar, como assegura o § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, por e-mail para endereço, yasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br , e jgpespinheira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Avenida Tucuruvi, 808 3º andar Assessoria Jurídica - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161386705

Data de Publicação

03/08/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 162163340

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0004676-6ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90007/SUB-SA/2026DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-SA/AJ (SEI nº 162028570), que adoto como razão de decidir, APROVO a Minuta do Edital nº 90007/SUB-SA/2026 (SEI nº 162146117), na modalidade Concorrência Presencial, e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, cujo critério de julgamento será Técnica e Preço, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO, conforme especificações constantes no Termo de Referência.II - FICA DISPENSADA a realização de consulta pública relativa ao presente procedimento licitatório, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Para a condução da presente licitação ficam designados os servidores nomeados pela Portaria Interna nº 79/SUB-SA/GAB/2026.IV - Determino a publicação do Edital, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.V - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162148201

Data de Publicação

03/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162192061

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-SA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras e Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO

Processo

6053.2026/0004676-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃOPor meio da Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, a Subprefeitura Santo Amaro torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na seguinte modalidade:CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90007/SUB-SA/2026PROCESSO SEI: 6053.2026/0004676-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇOMODO DE DISPUTA: FECHADOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA SEMI-INTEGRADAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO.ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 9h30 do dia 22/09/2026, na Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos, localizada no 2º andar da Subprefeitura Santo Amaro, Praça Floriano Peixoto, nº 54, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04751-030.SESSÃO PÚBLICA: dia 22/09/2026, às 10h00 (horário de Brasília), no Auditório localizado no 1º andar da Subprefeitura Santo Amaro, Praça Floriano Peixoto, nº 54, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04751-030.O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br) e no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras).

Arquivo (Número do documento SEI)

162180423

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162188769

Principal

Número do Contrato

004/SUB-SA/2025

Contratado(a)

SANIT ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.063.516/0001-32

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

80

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO SEI Nº: 6053.2024/0005959-7TERMO DE CONTRATO Nº: 004/SUB-SA/2025TERMO ADITIVO Nº: 03MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/SUB-SA/2024OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAISCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: SANIT ENGENHARIA LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUALPRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 A 20/10/2026VALOR DO ADITAMENTO: R$ 806.666,67 (OITOCENTOS E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)DATA DE ASSINATURA: 31/07/2026FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162184564

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162154720

Principal

Número do Contrato

22/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

AJP TERRAPLANAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.955.840/0001-36

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0000682-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÉ- CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: AJP TERRAPLANAGEM LTDA. - CNPJ: 19.955.840/0001-36 - VALOR DO CONTRATO: R$ 466.764,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais) - OBJETO: Contratação de empresa para Organização dos Materiais da Unidade de Armazenamento, tanto para os armazenados dentro dos galpões, quanto para os da área do pátio externo, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I). - CONTRATAÇÃO: 22844/2026 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da Ordem de Início- DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162150152

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162199177

Dados da Licitação

Número

90010/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000315-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

03/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

18/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira,.. No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000315-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 161868561.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 31 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000315-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-MG/2026.. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 18/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 2.746,46 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162198592

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162176319

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DA VIELA UBERABINHA

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para Revitalização da área públicadenominada Viela Uberabinha, contemplando a implantação de playground, a revitalização dos passeios, aexecução de floreiras, o paisagismo e a instalação de mobiliário urbano - Rua Araguari, altura do nº 309 -Vila Uberabinha - em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana

Processo

6059.2026/0002035-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

31/07/2026

Hora do edital

13:00

Data da proposta

03/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRASASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURAPARA A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA CONHECIDA COMOVIELA UBERABINHA., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMODE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITALPROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0002035-2DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista oselementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federalnº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementarnº 147/2014:I . AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidadeCONCORRÊNCIA ELETRÔNICAII. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº161750578 e seus Anexos.III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação ANDREIVILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através daPortaria nº 042/SUB-VM/GAB/2026 (161901655).IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação epublicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demaisprovidências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162153503

Abertura (NP)   |   Documento: 162178503

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SACOS DE MICROCONCRETO

Objeto da licitação

Aquisição de sacos de microconcreto pré misturado a seco, ensacado, altaresistência inicial, com resistência a compressão axial ≥ 15Mpa em 2 horas e ≥ 40 Mpa em 28 dias, compostode areia, cimento, agregados e aditivos, acondicionado em sacos com 25 kg.

Processo

6059.2026/0003310-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃOASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SACOS DE MICROCONCRETO PRÉ MISTURADO ASECOPROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0003310-1DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista oselementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federalnº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementarnº 147/2014:I . AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃOELETRÔNICO.II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº161920593.III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação ANDREIVILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através daPortaria nº 042/SUB-VM/GAB/2026 (161901655).IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação epublicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demaisprovidências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162097599

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162174068

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0002479-5-REFERENTE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 06/SUB-VP/2026 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND, LOCALIZADA À RUA VITOR HESS, S/N - VILA INDUSTRIAL, SÃO PAULO - SP, CEP 03253-005, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.Às dez horas do dia trinta de julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 016/SUB-VP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2026/0002479-5, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica nº: 06/SUB-VP/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND, LOCALIZADA À RUA VITOR HESS, S/N - VILA INDUSTRIAL, SÃO PAULO - SP, CEP 03253-005, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. I -ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Agente de Contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço global, resultou a seguinte classificação: 1) EMPRESA: THI Engenharia e Arquitetura Ltda. CNPJ: 09.195.930/0001-12 - Pelo menor lance de R$ 1.509.518,26 (um milhão, quinhentos e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos). 2)EMPRESA: DBL Construções Ltda. CNPJ: 13.769.871/0001-16 - Pelo menor lance de R$ 1.509.618,89 (um milhão, quinhentos e nove mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). 3)EMPRESA: Polosul Engenharia e Construções Ltda. CNPJ: 07.761.443/0001-44 - Pelo menor lance de R$ 1.509.618,89 (um milhão, quinhentos e nove mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). 4)EMPRESA: Lopes Staudt Engenharia Ltda. CNPJ: 34.998.767/0001-73 - Pelo menor lance de R$ 1.509.820,18 (um milhão, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos). 5) EMPRESA: Fabecon Engenharia e Construção Civil Ltda. CNPJ: 09.121.639/0001-08 - Pelo menor lance de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais). 6) EMPRESA: Rodoserv Engenharia Ltda. CNPJ: 15.108.349/0001-19 - Pelo menor lance de R$ 1.610.260,15 (um milhão, seiscentos e dez mil, duzentos e sessenta reais e quinze centavos). 7)EMPRESA: Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda. CNPJ: 44.721.630/0001-20 - Pelo menor lance de R$ 1.634.414,05 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinco centavos). 8) EMPRESA: D.O.M Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 00.971.575/0001-51 - Pelo menor lance de R$ 1.650.516,66 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). 9) EMPRESA: Panosso Engenharia Ltda. CNPJ: 36.541.843/0001-42 - Pelo menor lance de R$ 1.653.752,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais). 10) EMPRESA: WM Construtora Incorporadora SPE Ltda. CNPJ: 54.604.539/0001-89 - Pelo menor lance de R$ 1.653.753,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais). 11)EMPRESA: Delima Engenharia e Construções Ltda. CNPJ: 67.020.198/0001-46 - Pelo menor lance de R$ 1.678.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil reais). 12)EMPRESA: DPT Engenharia e Arquitetura Ltda. CNPJ: 34.730.331/0001-07 - Pelo menor lance de R$ 1.690.773,16 (um milhão, seiscentos e noventa mil, setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos). 13)EMPRESA: Mude Construtora e Incorporadora Ltda. CNPJ: 03.069.088/0001-96 - Pelo menor lance de R$ 1.709.200,00 (um milhão, setecentos e nove mil e duzentos reais). 14)EMPRESA: Axiontek Ltda. CNPJ: 43.371.025/0001-04 - Pelo menor lance de R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais). 15)EMPRESA: Stein Incorporações Ltda. CNPJ: 17.861.752/0001-40 - Pelo menor lance de R$ 1.710.901,40 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e um reais e quarenta centavos). 16)EMPRESA: Amaral Engenharia Construção e Comércio Ltda. CNPJ: 34.223.533/0001-54 - Pelo menor lance de R$ 1.771.185,53 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). 17)EMPRESA: Rivan Construtora Ltda. CNPJ: 33.658.220/0001-66 - Pelo menor lance de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais). 18)EMPRESA: Spalla Engenharia Ltda. CNPJ: 05.633.207/0001-17 - Pelo menor lance de R$ 1.791.414,42 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos). 19)EMPRESA: RBN Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 46.491.636/0001-84 - Pelo menor lance de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). 20)EMPRESA: HZM Construtora e Incorporadora Ltda. CNPJ: 00.119.141/0001-28 - Pelo menor lance de R$ 1.871.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil reais). 21)EMPRESA: S. C. Engenharia Ltda. CNPJ: 10.599.775/0001-89 - Pelo menor lance de R$ 1.876.779,32 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). 22)EMPRESA: JF Construção e Pavimentação Ltda. CNPJ: 09.687.933/0001-73 - Pelo menor lance de R$ 1.912.183,93 (um milhão, novecentos e doze mil, cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos). 23)EMPRESA: G Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda. CNPJ: 26.177.608/0001-80 - Pelo menor lance de R$ 1.912.183,93 (um milhão, novecentos e doze mil, cento e oitenta e três reais e noventa e três centavos). 24)EMPRESA: M A S Construções e Empreendimentos Limitada CNPJ: 67.192.609/0001-80 - Pelo menor lance de R$ 1.949.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil reais). 25)EMPRESA: AMR Arquitetura e Construção Ltda. CNPJ: 48.393.997/0001-13 - Pelo menor lance de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). 26)EMPRESA: Construvale Construtora e Comercial Ltda. CNPJ: 67.593.152/0001-16 - Pelo menor lance de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). 27)EMPRESA: Absolutte Construções Ltda. CNPJ: 16.646.401/0001-53 - Pelo menor lance de R$ 1.952.440,43 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). 28)EMPRESA: Codal Engenharia Ltda. CNPJ: 07.273.747/0001-62 - Pelo menor lance de R$ 1.952.440,44 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). 29)EMPRESA: Habitem Incorporação e Construção Ltda. CNPJ: 23.139.874/0001-20 - Pelo menor lance de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais). 30)EMPRESA: Tower Engenharia e Construção Ltda. CNPJ: 21.941.290/0001-48 - Pelo menor lance de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 31)EMPRESA: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 68.382.498/0001-38 - Pelo menor lance de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais). 32)EMPRESA: E Lopes Construções e Reformas Ltda. CNPJ: 53.749.095/0001-07 - Pelo menor lance de R$ 2.012.825,19 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). 33)EMPRESA: Tiza Construtora Ltda. CNPJ: 51.463.526/0001-49 - Pelo menor lance de R$ 2.012.825,19 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). 34)EMPRESA: Hebrom Construções Ltda. CNPJ: 04.941.945/0001-69 - Pelo menor lance de R$ 2.012.825,19 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). 35)EMPRESA: Cepavi Engenharia e Construtora Ltda. CNPJ: 23.853.684/0001-70 - Pelo menor lance de R$ 2.012.825,19 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). III - CONVOCAÇÃO - O Agente de Contratação convocou a empresa THI Engenharia e Arquitetura Ltda. CNPJ: 09.195.930/0001-12 - Pelo menor lance de R$ 1.509.518,26 (um milhão, quinhentos e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) - para o envio de documentação e proposta. Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constatando-se que estavam de acordo com o exigido no edital a empresa foi declarada HABILITADA. IV - RECURSO - Aberta a fase para verificação de intenção de recurso houve manifestação da empresa FABECON ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ09.121.639/0001-08, que foi aceito pelo Agente de Contratação, abrindo assim prazo para razões e contrarrazões. V - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162162671

Data de Publicação

03/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162173482

Principal

Número do Contrato

3072026

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001623-1 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 307/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90153/2024CONTRATADA: ? EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ: Nº 14.021.783/0001-02 OBJETO: Fornecimento de Kit de Discectomia Percutânea para Endoscopia de Coluna Lombar com Comodato de Equipamento.CLÁUSULA I - Fica aditado em aproximadamente 23,08% o termo 079/2026 de Contrato, de acordo com o disposto ????artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA II - O valor do aditamento do presente termo é de R$ 37.652,40, passando o valor total do Termo 079/2026, R$ 200.812,80. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 3.438/2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00 00.1.500.9001.36.99 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Data de Publicação

02/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162153260

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162173785

Principal

Número do Contrato

3162026

Contratado(a)

GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.824.547/0001- 65

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006037-0- HSPM TERMO Nº 316/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90123/2026-SMSCONTRATADA: GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDACNPJ: Nº 10.824.547/0001- 65 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Haste Ortopédica com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026 à 29/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 65.640,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.461/2026.

Data de Publicação

02/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162150832

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162174179

Principal

Número do Contrato

3182026

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006653-0- HSPM TERMO Nº 318/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90155/2025-HSPMCONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026 à 29/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 29.480,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.475/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162152561

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162136619

Dados da Licitação

Número da Ata

036/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 540 comprimidos de dasatinibe 100 mg comprimido revestido

Processo

6210.2026/0007259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007259-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 036/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 540 comprimidos de dasatinibe 100 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 185,00 e valor total de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3792/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160322118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162163891

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 20 peças de Haste intramedular CURTA, para fêmur Preço Unitário proximal, bloqueada em Liga de Titânio, canulada. Inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus. Diâmetro entre 10, 11,e12 mm distal, Comprimento entre 170 a 180 mm.Haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqucio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente. Guia para implante do bloqueio distal, perfeitamente alinhado com o orificio distal da haste e outros

Processo

6210.2026/0006884-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006884-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 160/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 20 peças de Haste intramedular CURTA, para fêmur Preço Unitário proximal, bloqueada em Liga de Titânio, canulada. Inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus. Diâmetro entre 10, 11,e12 mm distal, Comprimento entre 170 a 180 mm.Haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqucio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente. Guia para implante do bloqueio distal, perfeitamente alinhado com o orificio distal da haste , no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 60.000,00; Item 02 - 02 peças de Haste intramedular para fêmur proximal, LONGA bloqueada em Liga de Titânio, canulada. Inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus.Diâmetro entre 10, 11,e 12 mm distal, Comprimento entre 260 a 400 mm. Haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total e R$ 6.000,00; Item 03 - 28 peças de Parafuso deslizante em Liga de titânio, canulado, com diâmetro entre 10 a 11mm e Comprimento de 70 a 120 mm, rosca parcial e inclui o parafuso anti rotacional tipo set screw, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 14.000,00; Item 04 - 32 peças de Parafuso auto-rosqucante de bloqueio em liga de titânio, Diâmetro de 5,0 mm, Comprimento de 25 a 95mm, com rosca total, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 6.400,00; Item 05 - 20 peças de Parafuso tampão em Liga de Titânio, nos comprimentos 0, 5 e 10mm, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 4.000,00 e Item 06 - 50 peças de Fio Guia diâmetro 3,0mm com comprimento compatível com as hastes, no valor unitário de R$ 50,00 e valor total de R$ 2.500,00. Valor total da Contratação: 92.900,00 (noventa e dois mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3793/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF:852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto aelaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159753570

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161710110

Dados da Licitação

Número da Ata

063/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 06 frascos de Microesfera carregadora de drogas para quimioembolização com diâmetro de 30 a 700 micras

Processo

fornecimento de 06 f

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006688-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 063/2026 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.513.946/0001-14, para fornecimento de 06 frascos de Microesfera carregadora de drogas para quimioembolização com diâmetro de 30 a 700 micras, no valor unitário de R$ 8.500,00 e valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3545/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4; Marco Antonio Carvalho de Lima, RF: 642.582-8, Flávia Mott Friese, RF: 852.389-4; Neiva Maricia Pereira Jacques, RF: 852.897-7; Mariana Cristina da Silva, RF: 852.773.3; Ana Lidia Regis, RF: 702.180-1 e Fernando Estevam Horvath, RF: 852.988-4, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159414423

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 162194593

Principal

Especificação de Outras

Readequar/redistribuir as quantidades de horas previstas na proposta

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0002601-4Termo de Contrato nº 19/IPREM/2023Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Municipio de São Paulo - PRODAM-SP S/ACNPJ/MF nº 43.076.702/0001-61Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para construir um Novo Sistema com Tecnologia Moderna e o Gerenciamento do Processo de Compensação Previdenciária - COMPREV, conforme detalhado nos documentos Visão de Negócio - Fase I - versão 1.2.5 e Fase II - versão 1.1Aditivo nº 02: Readequar/redistribuir as quantidades de horas previstas na proposta PC-IPREM-230126-9 v1.2, de acordo com a necessidade de atendimento ao escopo dos pacotes envolvidos, sem alteração da quantidade total de horas contratadas pelo contrato nº 019/IPREM/2023 e, até o seu vencimento em 17/12/2026Valor do Aditivo: Sem alteração dos valores contratadosData da Assinatura: 31/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161889863

Data de Publicação

03/08/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162168068

Dados da Licitação

Número

021/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0004250-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0004250-2 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°021/26OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização, sob regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de Sistema de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "Desfile Cívico Militar 7 de setembro de 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1098004), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0004250-2 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 25/08/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

162152110

Suspensão (NP)   |   Documento: 162197956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada em estruturas e equipamentos para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviço de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de PALCO ESPECIAL EM FORMATO DE ARCO, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, projeto executivo, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento "Summer Beats Festival 2026", conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Munícipio (TCM) através Ofício Nº SSG 20012/2026, foi suspensa "Sine-Die" a licitação promovida pelo PREGÃO ELETRÔNICO PE nº. 016/26 que trata da contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis.A nova data da sessão publica será divulgada oportunamente.Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162196607

Data de Publicação

03/08/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162168665

Principal

Número do Contrato

136

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.216.535/0001-10

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 136/2026 - SEI 7610.2022/0000804-2. ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 106/2022 - (I) Prorrogação do prazo de vigência por 04 (quatro) meses, passando o termo final da parceria para 03/12/2026. Art. 55, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2019, e no item 6.2.1 do Termo de Colaboração. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162062500

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162169119

Principal

Número do Contrato

137

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 137/2026 - SEI 7610.2025/0001985-6. AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 08.472.572/0001-85. Prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I, quantitativo estimado de 5.000 (cinco mil) pessoas. - (I) Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, com termo final em 07/08/2027. Arts. 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e com apoio na Cláusula Segunda do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162068400

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162190611

Principal

Número do Contrato

138/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PROJETECH - PROJETOS TÉCNICOS E SOCIAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.218.640/0001-84

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 138/2026 - SEI 7610.2022/0000931-6. ASSOCIAÇÃO PROJETECH - PROJETOS TÉCNICOS E SOCIAIS - CNPJ 08.218.640/0001-84. Aditamento ao Termo de Colaboração PPE nº 024/2023 - (i) prorrogar o prazo de execução das obras por 255 dias, com termo final em 30/07/2026, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 18/11/2025; (ii) em decorrência, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 9 meses, passando o termo final da parceria para 24/08/2027; e (iii) adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras, tudo com fulcro e apoio no art. 55 da Lei 13.019/2014, nas cláusulas 6.2 e 6.2.1 do Termo de Colaboração, e nos itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/07/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162109622

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162198643

Principal

Número do Contrato

007/SP-URB/2022

Contratado(a)

MAPFRE VIDA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.484.753/0001-49

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000278-5. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 007/SP-URB/2022. Objeto do Contrato: Contratação de Empresa Seguradora para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar, para empregados da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, que optarem expressamente pelo benefício, e seus dependentes (cônjuges). Contratada: MAPFRE VIDA S/A. CNPJ: 54.484.753/0001-49. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo e Complementação do Valor Contratual. DO PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026. DA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Considerando que a base salarial inicial, utilizada para os cálculos no ato da contratação, sofreu reajustes anuais, por Acordos Coletivos de Trabalho, será necessária uma complementação no valor mensal do contrato, conforme justificativa na Informação de DGC-GGP-NRH (sei 157940213), bem como previsão no item 4.4.1. da Cláusula Quarta - Do Valor do Contrato e dos Recursos Financeiros do referido contrato. 2.1.1. A adição do valor contratual tratada no item 2.1. corresponde a um acréscimo percentual de aproximadamente 7,12% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, considerando o período de 12 (doze) meses. 2.2. Fica mantida a Taxa Percentual Mensal de 0,1193% (zero virgula um mil, cento e noventa e três milésimos por cento), proposto pela CONTRATADA, que se manterá fixa por toda a vigência do contrato e será aplicada sobre o Capital Mensal Segurado, que será apurado pelo somatório dos salários mensais dos empregados participantes do seguro, conforme previsto no item 4.1. da Cláusula Quarta - Do Valor do Contrato e dos Recursos Financeiros do ajuste firmado. DO VALOR CONTRATUAL - 3.1. Em decorrência da prorrogação da vigência do contrato, bem como o disposto no item 2.1. acima, o valor mensal estimado passa de R$ 30.984,65 (trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 33.192,16 (trinta e três mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 398.305,92 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme Cronograma de Desembolso (sei 159542031). 3.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos próprios, indicados na Nota de Empenho nº 172/2026, a qual onerará a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.2.501.9001.1, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 30/06/2026.

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161911499

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162146732

Principal

Número do Contrato

2025/0390-01-01

Contratado(a)

M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.493.523/0001-94

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. -Prestação de serviços especializados em diagnóstico de solução de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de quantidade de software Web e Mobile, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologia ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultado sob demanda. - Objeto do termo aditivo: prorrogação de vigência do contrato original - VALOR: R$ 8.396.856,86 - base junho/2025 - PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 05 de agosto de 2026, encerrando-se em 04 de agosto de 2027 - REGISTRO: 2025/0390-01-01

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162146055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162143802

Principal

Número do Contrato

2026/0230-01-00

Contratado(a)

BRISAMAX CLIMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.173.594/0001-42

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - BRISAMAX CLIMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças e/ou fornecimento de materiais e insumos, sob demanda e condicionada a prévia aprovação de orçamentos específicos, para os aparelhos de climatização e ventilação (ar condicionados) e cortinas de ar, instalados nas unidades da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, conforme condições técnicas constantes no Termo de Referência. - VALOR: R$ 833.500,00 - base junho/2026 - PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir de 27 de julho de 2026 - REGISTRO: 2026/0230-01-00

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162143023

Abertura (NP)   |   Documento: 162172940

Dados da Licitação

Número

019/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de Uniformes

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS OPERACIONAIS DA SPTRANS.

Processo

2026/0323

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 019/2026. AVISO - A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 019/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0323, cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preços unitários e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-04, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS OPERACIONAIS DA SPTRANS. Limite para recebimento das propostas: 14/08/2026. por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br Abertura das propostas: 14/08/2026. Início da Disputa de Preços (Pregão): 14/08/2026 às 10h15. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 31 de julho de 2026. Camila Tameirão Sant Ana. Pregoeira.

Arquivo (Número do documento SEI)

161790945

Abertura (NP)   |   Documento: 162186527

Dados da Licitação

Número

020/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fitas para impressora

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA SMART CH 51S PARA PERSONALIZAÇÃO DE CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO SEM CONTATO "BILHETE ÚNICO", UTILIZADOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA

Processo

2026/0328

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 020/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 020/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0328 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA SMART CH 51S PARA PERSONALIZAÇÃO DE CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO SEM CONTATO "BILHETE ÚNICO", UTILIZADOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA Limite para recebimento das propostas: 14/08/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br Abertura das propostas: 14/08/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): .14/08/2026 às 10h15. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 31 de julho de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

162110943

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162184686

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO Processo TC/002759/2024 Interessados: TCMSP / ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA. ME. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 4.1 do Termo de Contrato nº 23/2024, relativo ao fornecimento físico e eletrônico de jornais, revistas, bem como sites de informações, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 23/2024, celebrado com a ADINP DISTRIBUIDORA DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA. ME., no valor total de R$ 37.822,68, por mais um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 11/09/2026 e 10/09/2027; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 29.418.316/0001-80, no valor total de R$ 37.822,68 (trinta e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, sendo R$ 11.556,93 relativos ao exercício de 2026 e R$ 26.265,75 ao exercício de 2027, onerando-se as dotações orçamentárias Gabinete da Presidência Cód. 042 (Versão 06) 2 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Jornais Impressos) e 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Assinaturas Digitais), ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, conforme indicativos de peça 240, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta constante de peça 245.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162182627

Data de Publicação

03/08/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162133630

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006547/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para participação do Conselheiro João Antonio em Reunião Técnica da Atricon em 26 de agosto do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 13) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 14/15), bem como os Dados para Empenho (peça 16).

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162171588

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBSTITUTA Processo: TC/010100/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 02 passagens aéreas de ida e volta, para as servidoras Tatiana Penharrubia Fagundes (RF 1441) e Maria Beatriz Toledo Piza de Camargo Marques (RF 1554), para participação no "Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher", promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a ser realizado no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro - TCE-RJ, em formato presencial, no período de 10 a 11/08/2026, no Rio de Janeiro/RJ; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

03/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162180850

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO Processo: TC/010250/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no ProcessoTC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão denota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁRESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$ 1.837,20 (mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), para contratação de prestação de serviços decoffee break Tipo 1 (40 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação daregularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

03/08/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162162780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 072/2026 - ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2026 - CONTRATAÇÃO: 925462-363/2026 - Contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, com reaproveitamento integral do hardware existente. No trigésimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se o Pregoeiro, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5, com a sua Equipe de Apoio, composta por ALINE DE CAMARGO PADINHA - CPF: 354.***.***-2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO, CPF nº 071.***.***-*2 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062.***.***-*1, para registro dos atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 08 de julho de 2026, página 579, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 31.07.2026 às 9h00, após regular publicação do aviso e observância dos prazos legais, adotando como critério de julgamento o "menor preço". Ao final da etapa de lances foram identificadas as empresas participantes: CLOUD MAIS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 15.640.657/0001-90, com endereço na Alameda dos Maracantins, 992, Bloco A, Conj. 72, Indianópolis, São Paulo/SP, que possui como sócios: Vlamir Mattiolli Junior, CPF nº 34*.***.***-*5 e Tania Regina Gialuisi Mattiolli, CPF nº 01*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 10.000.000,00;EM2 IT SOLUTIONS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ nº 05.699.150/0001-59, com endereço na Alameda dos Maracantins, 992, conj. 71 A, Indianópolis, São Paulo/SP, que possui como sócios: Vlamir Mattiolli, CPF nº 99*.***.***-*7 e Evandro Carlos Bagini de Souza, CPF nº 28*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 4.654.000,00;JGL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 46.039.003/0001-30, com endereço na Rua Joana Avancini Prado, 149, Jardim Lallo, São Paulo/SP, que possui como sócia: Aline de Almeida Oliveira, CPF nº 35*.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 7.530.000,00;MGDATA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 23.936.997/0001-91, com endereço na Rua Caetes, 13, Piedade, Itauna/MG, que possui como sócio: Thiago dos Santos Nunes, CPF nº 06*.***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 8.000.000,00;SEG NORTE DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 08.788.055/0001-10, com endereço na Av. dos Ipes, 823, Cidade Jardim, Parauapebas/PA, que possui como sócio: Hugo Rogerio Barbosa Vieira, CPF nº 93*.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 5.490.000,00;THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.757.593/0001-99, com endereço na TR SIA Trecho 17, via IA-4, 525, Zona Industrial (Guara), Brasília/DF, que possui como sócio: Guilherme Nunes Ferreira, CPF nº 06*.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 50.000.000,00;Após a etapa de lances e fase de negociação foram obtidos os seguintes resultados (valores totais): 01. JGL TECNOLOGIA LTDA. - R$ 2.431.129,23;02. EM2 IT SOLUTIONS - R$ 3.620.000,00;03. CLOUD MAIS SERVIÇOS - R$ 5.200.000,00;04. SEG NORTE DISTRIBUIDORA - R$ 5.490.000,00;05. MGDATA TECNOLOGIA LTDA. - R$ 7.800.000,00;06. THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO - R$ 50.000.000,00. O sistema Compras.gov.br procedeu à classificação automática das propostas apresentadas, tendo sido a empresa JGL TECNOLOGIA LTDA. indicada com a proposta de menor valor. O Pregoeiro promoveu negociação junto ao licitante classificado em primeiro lugar, ocasião em que foi mantido o valor ofertado de R$ 2.431.129,23 (dois milhões quatrocentos e trinta e um mil cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos). Na sequência, foi concedido prazo para envio da proposta e dos demais documentos exigidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.3 do Edital. A empresa foi convocada pelo sistema para envio de anexos, com prazo final até 11h30 do dia 31/07/2026. O envio foi concluído às 10h10, com a apresentação de 1 anexo, conforme registrado no Compras.gov.br.Após o recebimento da documentação, foi procedida a análise da proposta apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, verificando-se o atendimento às exigências previstas para a presente fase do certame, razão pela qual sua proposta foi declarada classificada.Registrou-se, ainda, que a assinatura do contrato ficará condicionada ao atendimento integral das exigências previstas no Edital, especialmente quanto à apresentação e comprovação dos documentos exigidos como condição para a formalização da contratação.Em seguida, passou-se à verificação das condições de participação da licitante, mediante consultas aos cadastros e sistemas previstos no Edital. Não constatada qualquer irregularidade, foi realizada a análise dos documentos de habilitação apresentados pela licitante, em conjunto com as informações constantes do SICAF e demais consultas efetuadas, verificando-se o atendimento às exigências habilitatórias estabelecidas no Edital.Diante do exposto, a licitante JGL TECNOLOGIA LTDA. foi declarada habilitada.O prazo para manifestação de intenção de recurso foi aberto, tendo a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. manifestado intenção de recorrer. Nessas condições, nos termos da legislação aplicável, será assegurado o prazo para apresentação das razões recursais, com término em 05 de agosto de 2026, bem como o prazo para apresentação de contrarrazões, com encerramento em 10 de agosto de 2026, prosseguindo-se com o regular processamento da fase recursal.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que segue assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

03/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162185575

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 073/2026 RETOMADA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026 CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026No trigésimo primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 09h30, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em continuidade aos trabalhos anteriormente suspensos para análise da documentação apresentada em sede de diligência complementar.Registra-se que, na sessão anterior, a empresa SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA encaminhou documentação complementar para análise da área técnica competente.Com base na análise efetuada pela área técnica, verificou-se que a primeira memória de cálculo apresentada pela licitante continha elementos indicativos de que a planilha havia sido originalmente elaborada para outra contratação e posteriormente adaptada para o presente certame. Embora a licitante tenha apresentado nova planilha de composição de custos em substituição à anterior, os valores demonstrados continuaram sem guardar correspondência com aqueles constantes da proposta comercial.Constatou-se, ainda, que a segunda planilha de memória de cálculo foi elaborada com alterações em diversos componentes da composição de custos em relação à primeira versão, com o objetivo de reduzir o valor total apurado. Entre as alterações verificadas, destacam-se a supressão dos valores referentes aos custos dos chamados de emergência do mecânico de refrigeração e do meio-oficial; a redução do custo mensal dos materiais destinados às manutenções preventivas e corretivas, de R$ 6.854,99 para R$ 4.852,99; a supressão do custo referente à diferença de vale-transporte e vale-refeição prevista para eventuais chamados corretivos; e a alteração dos percentuais de despesas administrativas e lucro, que passaram, respectivamente, de 11% para 20% e de 11,36% para 15,5%.Não obstante as alterações promovidas, a memória de cálculo permaneceu sem correspondência com o valor mensal constante da proposta comercial, qual seja, R$ 27.928,85. Verificou-se que a primeira planilha apresentou custo mensal de R$ 33.331,30 e a segunda planilha demonstrou custo mensal de R$ 31.426,15, ambos superiores ao valor ofertado pela licitante.Diante de tais elementos, a área técnica concluiu que a licitante não logrou demonstrar que o valor proposto seria suficiente para suportar os custos mínimos operacionais por ela própria apurados, concluindo pela inexequibilidade material da proposta e pela ausência de elementos capazes de assegurar a adequada execução do futuro contrato.Diante das conclusões apresentadas pela área técnica e por não restar demonstrada a exequibilidade da proposta, o Pregoeiro promoveu a desclassificação da empresa SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA, nos termos do Edital.Em continuidade ao certame e observada a ordem de classificação, foi convocada a empresa MJR REFRIGERAÇÃO LTDA para apresentação de proposta final ajustada, nos termos do item 7.1 do Edital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da respectiva convocação. Registra-se que a licitante atendeu tempestivamente à convocação, encaminhando a proposta atualizada dentro do prazo estabelecido.Na sequência, visando à aferição da exequibilidade da proposta apresentada, o Pregoeiro promoveu diligência com fundamento no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, realizando convocação de anexos por meio do sistema Compras.gov.br e concedendo o prazo de 4 (quatro) horas para apresentação da documentação comprobatória pertinente.Registra-se que a empresa atendeu tempestivamente à diligência realizada, apresentando, dentro do prazo assinalado, a documentação e as informações requeridas para comprovação da exequibilidade da proposta ofertada.Considerando a necessidade de análise da documentação apresentada em sede de diligência, a sessão pública foi suspensa, ficando sua retomada agendada para o dia 03 de agosto de 2026 (segunda-feira), às 14h00, ocasião em que serão apreciados os elementos encaminhados pela licitante e adotadas as providências cabíveis para o regular prosseguimento do certame.Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro suspendeu a sessão, da qual foi lavrada a presente ata.

Data de Publicação

03/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 161636638

DIVISÃO DE GESTÃO DE ESTÁGIOS

A Divisão de Gestão de Estágios (DGE), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), retifica as INSCRIÇÕES DEFERIDAS na modalidade EM GRUPO do Prêmio “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PMSP” - 15ª edição - ANO 2026, publicadas em 02/07/2026, para fazer constar as seguintes alterações:

1. A inscrição abaixo, na modalidade em grupo, com as seguintes integrantes:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE EM GRUPO

SMT - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Anne Jacqueline Alves, Jackeline Gomes da Silva e Ana Paula Felix Perpetuo Avila

146/062026

Passa a constar com uma integrante a menos, sob o mesmo nº de inscrição:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE EM GRUPO

SMT - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Anne Jacqueline Alves, Jackeline Gomes da Silva

146/062026

2. A inscrição abaixo, na modalidade em grupo, com as seguintes integrantes:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE EM GRUPO

SEPLAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Julia Zacchi, Yuri Idalgo de Matos da Silva e Carla Gomes

140/062026

Passa a constar com uma integrante a menos, sob o mesmo nº de inscrição:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE EM GRUPO

SEPLAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Julia Zacchi e Yuri Idalgo de Matos da Silva

140/062026

3. A inscrição abaixo, na modalidade em grupo, com as seguintes integrantes:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE EM GRUPO

SMC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Juliana Felicio Barbosa e Ana Luiza Batista Pereira

144/062026

Passa a constar como inscrição na modalidade individual, sob o mesmo nº de inscrição:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS - MODALIDADE INDIVIDUAL

SMC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

NOME DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

Nº DA INSCRIÇÃO

Juliana Felicio Barbosa

144/062026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162169359


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA FERNANDES DOS SANTOS 226648242 30/07/2026
ANA ALICE LEITE AMARAL 574874653 30/07/2026
CARLA DE CASTRO SILVA 257668615 30/07/2026
CARLA ROBERTA FITTIPALDI 268250121 30/07/2026
CARLOS EDUARDO MARIANO 18.859.496-6 30/07/2026
CINTIA GOMES RODRIGUES 423214718 30/07/2026
DANIELLY LUCENA LOPES 395528677 30/07/2026
DAYANE DA SILVA FERREIRA 8279498 30/07/2026
FERNANDA MONTAGNER DE MORAES SARMENTO 45721207X 30/07/2026
ISABELLA ROBERTA LEAO PENA 8176288 30/07/2026
ISABELLE CAROLINE DOS SANTOS FEITOSA 633114716 30/07/2026
JOAO HENRIQUE MORAES GIRALDI 39240021 30/07/2026
JUSSARA SANTANA MOREIRA 309987143 30/07/2026
LEONARDO RODRIGUES BORGES 377114522 30/07/2026
LUCIANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS 356315174 30/07/2026
LUIZ FAGNER HERNANDES 439880750 30/07/2026
PEDRO HENRIQUE DE MELO 30.265.659-5 30/07/2026
VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 30/07/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA GOMES DE LIMA 297626607 30/07/2026
DANIELA AMORIM 281481246 30/07/2026
DANIELE SILVA MOREIRA DE JESUS 41138267-6 30/07/2026
DAYANE DIAS FLORES DOS ANJOS 448451451 30/07/2026
INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 415234955 30/07/2026
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 344885471 30/07/2026
MARCIA PEREIRA GUEDES 26690838X 30/07/2026
STEPHANIE ALCANTARA DA SILVA 458304062 30/07/2026
THAIS MARIA DOS SANTOS 428417620 30/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162169679


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRACILDA KUSTER COELHO 18.653.5442 30/07/2026
JULIANA SEABRA DA SILVA 323214575 30/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162179898


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL DE MATTOS DAMAZIO 405842594
ADA LUZ ANANIAS 175614799
ALESSANDRA DA CUNHA MUNIZ 5402798
BRUNA CAZUZA LEITAO 482797575
BRUNA THAIS DE SOUZA FERNANDES 452953625
CARLA VIEIRA TRINDADE DOS SANTOS 401516209
CAROLINA ATHANASSIOS MUSADIS 389068135
EDER VICENTE DASSAN ANDRADE 402479014
ELENA LIMA ROCHA 2330755023
ELIANA RIBEIRO JUSTINO 19.684.864-7
HEITOR FERREIRA CRUZ SILVA LOPES BALIZA 396870314
IGNES QUINTELA PAULINO DE SOUZA 542377229
JAIANE OLIVEIRA FARIAS 603089653
JAQUELINE PINHEIRO BENTO FERREIRA PEGORARO 218263508
JOAO HENRIQUE SANTOS BARBOSA 396720912
JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA 365453997
LUCAS LIMA DA SILVA 442637226
MARCOS VINICIUS CANDIDO BARCANTE 437212712
MARIA DE FATIMA SANTANA DE SOUSA 173064085
MATEUS GIANTOMAZZO MANUCCI 50880159-x
MONICA CRISTINE SANTOS TORRENS 206190414
PATRICIA BARREIROS DE OLIVEIRA 480029349
RAFAELA RODRIGUES DAMASCENO 379046118
REBECA CAMILA DO NASCIMENTO MARQUES AGUIAR 695653581
RICARDO AUGUSTO SIQUI RODRIGUES 22312364X
RODRIGO PEREIRA LOPES 520191560
SILVIA XAVIER RIBEIRO 270728685
TASSIANA DE OLIVEIRA SANTOS 1319763626
THAIS APARECIDA DUARTE 503187355
THAIS MELLO RIBEIRO 214150666
VALERIA CUPERTINO MANOEL 407088635
VALERIA DANTAS DE CASTRO 536211942

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 329687931
AMANDA DE SOUSA QUEIROZ 406825282
ANA CAROLINA MORAES BIAGIONI FRANCO 437779683
ANGELA SANTOS PEREIRA 359337405
CAROLINA MOREIRA RUSSO 437021026
CAROLINA SAID MARCONDES 39.274.000-X
CATIA REGINA DA SILVA 29357904-0
CLAUDIA MARIA PANZA 23205499X
ELBA ARRUDA BARBOSA
ELIANE APARECIDA DE MELO 227035033
ELIANE DOS ANJOS SILVA 414684412
FABIANA APARECIDA BUNIOTTO TURATI 26371729
JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO 427486270
JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES 443936845
MARIANGELA DE JESUS CHAGAS 509276659
MAYARA GAMBERA PUCCI 439887215
TATIANA FERNANDES VIELMI 402679507
VALERIA PAES CANDIDO 591175460

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 162194218

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 371, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - FASE INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado de Escolha de Vaga - Fase Informatizada, em CARÁTER PRECÁRIO, realizada de acordo com Convocação nº 12 de 13/07/2026, publicada no DOC de 14/07/2026.

ANEXO ÚNICO: (162183355).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162194435

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 372, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas remanescentes, a serem oferecidas em CARÁTER PRECÁRIO aos candidatos para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, convocados para escolha presencial de acordo com a Convocação nº xxxx, de 31 de julho de 2026, publicada no DOC de 03/08/2026.

ANEXO ÚNICO: (162183827).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162193486

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 369, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DA ESCOLHA DE VAGA - FASE INFORMATIZADA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga - fase informatizada - em caráter DEFINITIVO/ PRECÁRIO realizada de acordo com a Convocação nº 13 de 13/07/2026, publicada no DOC de 14/07/2026.

ANEXO ÚNICO: (162169884).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162194067

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 370, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas remanescentes, a serem oferecidas em caráter DEFINITIVO/PRECÁRIO aos candidatos para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, convocados para escolha presencial de acordo com a Convocação nº xxxx, de 31 de julho de 2026, publicada no DOC de 03/08/2026.

ANEXO ÚNICO: (162170241).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 162194353

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 15, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 6 da Convocação SME nº 12 de 13/07/2026, publicada em DOC de 14/07/2026 - página 502, CONVOCA para escolha de vaga presencial:

I - Os candidatos abaixo relacionados, que não procederam à indicação de unidades e os que não conseguiram alocação nas unidades indicadas, nos termos da Convocação SME nº 12, observada a ordem de escolha pela qual foi convocado;

II - Serão ofertadas as vagas remanescentes da escolha realizada via sistema informatizado;

III - Os candidatos deverão comparecer em COCEU/SME, munidos de documento de identificação

Oficial, original com foto, de acordo com o cronograma abaixo especificado;

IV - Caso o candidato, abaixo relacionado, opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art. 12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer em 07/08/2026, presencialmente, em COCEU/SME, munido de documento de identificação

Oficial, original com foto, para requerer sua opção.

LOCAL: COCEU/SME

Rua Líbero Badaró, 425 - Sala 3 - 5º Andar

01009-905

CRONOGRAMA

Data: 07/08/2026

Horário: 14h

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

Ordem de escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

58264418

THAIS APARECIDA CONCEICAO GUIMARAES

1176

-

-

58260900

MAYRA CABRAL BARBOSA

1181

-

-

59905557

THAIS DO AMARAL

1209

-

-

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 - Chegar somente com 15 minutos de antecedência.

3 - Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

4 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

4.1. - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e

dos respectivos documentos de procuração.

5 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma.

6 - O candidato que não atender à convocação para escolha, será considerado desistente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 162193748

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA - FASE PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o item 5 da Convocação SME nº 13 de 13/07/2026, publicada em DOC de 14/07/2026 - página 505, CONVOCA para escolha de vaga presencial:

I - Os candidatos abaixo relacionados, que não procederam à indicação de unidades e os que não conseguiram alocação nas unidades indicadas, nos termos da Convocação SME nº 13, observada a ordem de escolha pela qual foi convocado;

II - Serão ofertadas as vagas remanescentes da escolha realizada via sistema informatizado;

III - Os candidatos deverão comparecer em COCEU/SME, munidos de documento de identificação

Oficial, original com foto, de acordo com o cronograma abaixo especificado;

IV - Caso o candidato, abaixo relacionado, opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art. 12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer em 07/08/2026, presencialmente, em COCEU/SME, munido de documento de identificação oficial, original com foto, para requerer sua opção.

LOCAL: COCEU/SME

Rua Líbero Badaró, 425 - Sala 3 - 5º Andar

01009-905

CRONOGRAMA

Data: 07/08/2026

Horário: 14h30

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

Ordem de Escolha

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

60509260

BRUNA FELICIA RUSSO NUNES

2468

-

-

61205800

MARIA CATARINA FERREIRA DOMINGOS

2480

-

-

61196932

DARLY DA SILVA RATOS MENEZES

2483

-

-

61231118

SAMUEL DAVID HABIB RODRIGUES

2486

-

-

60993553

GABRIEL ACASSIO NEVES LEITE

2489

-

-

60301627

PEDRO GABRIEL ARAUJO SILVA

2496

-

-

58569294

CLAUDIA LUIZA DE SOUZA SANTOS

2510

-

-

58535250

GISLAINE APARECIDA FALCONE MORALES

2531

-

-

58517987

JULIA LOURENCO FREITAS DE LIMA

2534

-

-

10º

60939290

DANIEL RODRIGUES HERNANDEZ

2541

-

-

11º

58381899

LEONARDO HENRIQUE BARBOSA LIMA

2543

-

-

12°

59303247

PALOMA CAROLINA MELO SILVA

2570

-

-

13º

60106999

VANESSA ALMEIDA DOS SANTOS

2571

-

-

14º

60996757

STELA MEGUMI HIGA

2573

-

-

15º

61405710

ALLYCE MICAELA DA SILVA

2574

-

-

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 - Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2 - Chegar somente com 15 minutos de antecedência.

3 - Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

4 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal, deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

4.1. - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e

dos respectivos documentos de procuração.

5 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo a ordem de classificação nos moldes do cronograma.

6 - O candidato que não atender à convocação para escolha, será considerado desistente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161413784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 115 DE 30 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

41 MAURICELIA LIMA MASCARENHAS

42 LUSILENE MOREIRA FERREIRA

43 VANESSA FERREIRA MARCOS

44 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS

45 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

46 LIDIANE SILVA SOUZA

47 LUCIANO BEZERRA DOS SANTOS

48 VANESSA MARTINS COSTA DOS SANTOS

49 ADRIANA CABRAL DA SILVA

50 VALERIA NERI DOS SANTOS

51 MARILIA FERNANDA MARTINS SCHUNCK

52 WESLLEY ARAUJO SILVA

53 FERNANDA DOS SANTOS SILVA

54 CINTIA APARECIDA DE LIMA

55 RENATO AGOSTINHO SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 06/08/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.

Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.

Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 116 DE 30 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Classificação Nome

36 CECILIA VIEIRA COTTA

37 ROSANGELA DE FATIMA SANTOS

38 FABIANA APARECIDA DA SILVA ALVES

39 EZEQUIAS OTONIO DE OLIVEIRA

40 SIVANILDE DA SILVA SANTOS

41 ELIZANDRA FREITAS COSTA

42 ANALIZ PIRES DOS SANTOS

43 AMANDA DE SOUSA TAVARES

44 ADRIAN JORGETTI SANTANA

45 GISLENE PEREIRA ROSA

46 LEONARDO JOSE GRECCO PEREIRA

47 VIVIA FERREIRA DE ANDRADE LIMA

48 ADELIA RODRIGUES DA SILVA

49 OTONIEL SANTOS SOUSA

50 JIDALVA OLIVEIRA DA SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 06/08/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.

Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.

Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 117 DE 30 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

491 RENILDA DO NASCIMENTO SOUZA SILVA

492 LUCINETE ROCHA DE ARAUJO

493 ERICA HELENA SILVA LAURINDO

494 VIVIANE SANTOS GANDRA

495 CARLA FELIX DOS SANTOS FREIRES

496 NAYARA RODRIGUES BATISTA

497 RUTE MARIA BATISTA

498 ANDREA BLEINAT DA SILVA FARBER

499 MARIA AVANI DA SILVA DIAS

500 ZILMA MARIA RAMOS

501 LUANA SALES MACIEL

502 DAIANE LIMA DE ALMEIDA

503 ADRIANA FERREIRA HAKOZAKI

504 VANIA DUTRA LIMA

505 DAYANE RODRIGUES PEREIRA

506 CAMILA LIMA VIRGULINO

507 HENRIQUE APOLINARIO RODRIGUES

508 LAIS DE OLIVEIRA BARBOSA

509 VANESSA MELO DA SILVA

510 KARINA DA SILVA CALDAS

511 JACQUELINE HELOISI DA COSTA QUEIROZ

512 EVANDRO JOSE DA SILVA

513 ALINE RODRIGUES TIBURCIO

514 LUCIMARA DIAS DOS SANTOS REIS

515 JONATHAN DE FREITAS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 07/08/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Comunicado   |   Documento: 162124032

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO, NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1

Davi Augusto da Silva -1685

Marcia Rodrigues de Pontes -1652

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO,NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I - CAT 1

Willian Estevao Luiz 1494


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO,NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CAT 3

COMPONENTE: EDUCAÇÃO FÍSICA

Clayton Ferreira dos Santos Scarcella 162

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 162105800

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM)

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 18 - PGM/SP, DE 20 DE JULHO DE 2026

A Procuradora-Geral do Município de São Paulo, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 1050307-05.2025.8.26.0053, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, torna pública a inclusão do candidato sub judice Gustavo Ribeiro Rodrigues, inscrição nº 10006414, no resultado final no comparecimento presencial obrigatório para aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros, negras ou afrodescendentes e no resultado final no concurso público, divulgados por meio do subitem 2.1.1 do Edital nº 11 - PGM/SP, de 11 de dezembro de 2023, e suas alterações; e no resultado final no concurso público dos candidatos sub judice considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, após a análise dos recursos, divulgado por meio do subitem 1.1.3 do Edital nº 12 - PGM/SP, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações, conforme a seguir especificado.

Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, classificados a partir da 26ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.

1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 11 - PGM/SP, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

2 DO RESULTADO FINAL DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES POR MEIO DE COMPARECIMENTO PESSOAL

[...]

2.1.1 Relação final dos candidatos sub judice que compareceram ao procedimento de aferição para a confirmação da autodeclaração e foram considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

[...] 10006414, Gustavo Ribeiro Rodrigues

[...]

2 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO EDITAL Nº 12 - PGM/SP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, E SUAS ALTERAÇÕES

[...]

1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO, APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS

[...]

1.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice considerados destinatários da política pública de cotas raciais no serviço público do Município de São Paulo no concurso público, após a análise dos recursos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.

[...] 10006414, Gustavo Ribeiro Rodrigues, 153.71, 26

[...]

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 162075870

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE CIDADE DE ADEMAR

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira ROSIMEIRE SANTOS SILVA RG: 47.XXXXX.03, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente CRISTIANE FARGNOLI VIEIRA CPF: 43.XXXXXX.69, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de Cidade Ademar, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: RENÚNCIA da Conselheira IEDA MARIA FARINA CAMPOS RG: 10.XXXXX.99, eleita como conselheira suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR, mandato - 2025-2026.


Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162179649



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-137

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.013.978-5 CEZARIO APOLINARIO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.667-5 JEAN DE PAULA FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.942-0 FABIO ROSATTI FONTOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.494-6 ENILSON BISERRA PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.274-2 JULIANA TULLII DORIA DE LION
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.438-7 EDNA MARIA MUNIZ SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.173-7 NATALIA DE BARROS JINKINGS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.032.381-4 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.939-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.613-0 RODRIGO PIRES FALCAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.703-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.704-8 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.655-1 ALTHEIA AUGUSTA AMARO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.757-4 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.264-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.297-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.298-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.355-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.368-5 JOSE JOSIAS NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.411-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.437-1 BENEDITO OLEGARIO GAMA NOGUEIRA DE SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.505-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.567-0 LUCAS ZANELLI ALBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.578-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.584-0 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.585-8 AMERICO NATAL JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.589-0 AMERICO NATAL JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.205-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.221-8 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.267-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161872271

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0080894-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2021

I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as manifestações técnicas (160842728, 161458969, 161810746 e 16087267) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161133204), AUTORIZO, observada a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração do aditamento ao Termo de Colaboração nº 02/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ sob nº 61.699.567/0033-70, com a finalidade de recompor o valor do repasse mensal em razão do reajuste salarial estabelecido pelo Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria para o período 2025/2026, ficando alterado o valor total mensal para R$ 13.500.368,63 (treze milhões, quinhentos mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), tudo conforme descrito na Minuta 161458201, permanecendo ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições não modificadas pelo presente aditamento;

II. As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2.861.33503900.00.1.500.9001.0, observado o Cronograma de Desembolso (160759953 e 160787184), ficando as despesas amparadas pelas Notas de Reserva nº 7.073, (150241168), Nota de Empenho 10120 (150256523), Nota de Reserva nº 10109 (150240742), Nota de Empenho nº 10154 (150321241) e Nota de Reserva Suplementar nº 38.369/26 (156877395), na seguinte conformidade:

a) R$ 5.338.794,66 (cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente às diferenças relativas ao período de janeiro a junho de 2026;

b) R$ 13.500.368,63 (treze milhões, quinhentos mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), correspondente ao repasse mensal dos meses de julho e agosto de 2026;

c) R$ 900.024,58 (novecentos mil, vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao repasse referente ao período de 1º a 2 de setembro de 2026.

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do respectivo Termo de Aditamento, publicação de seu extrato e adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162163310

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA - SME/COCEU

Processo SEI: 6016.2026/0069523-1

Assunto: Rerratificação do Despacho Autorizatório - Credenciamento do Instituto Paratodos - Inclusão de item

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, Rerratifico o Despacho Autorizatório 161898636 publicado no Diário Oficial em 29/07/2026, tendo em vista a omissão do item II.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação para organizações interessadas na execução de objeto igual ou semelhante apresentarem suas propostas, através do endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br.

III - Ratificando os demais termos.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 162142009

9º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0128126-9 (Repactuação Insumos)

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5 (Contratação)

Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro formal, o Apostilamento nº 04 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, celebrado com a Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e respaldo na manifestação da Assessoria Jurídica, costante em SEI nº 161836180 e SEI nº 161932671.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção, item "DA REPACTUAÇÃO" do Apostilamento nº 04 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, na seguinte conformidade:

Onde se lê: "A repactuação dos custos de insumos dos gêneros alimentícios produzirá efeitos a partir de 06/01/2025, data correspondente ao protocolo de solicitação da contratada."

Leia-se: "A repactuação dos custos de insumos dos gêneros alimentícios produzirá efeitos a partir de 26/02/2025, data correspondente ao protocolo de solicitação acompanhada da documentação exigida na legislação, da contratada."

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I

Apostilamento   |   Documento: 162140582

10º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0128126-9 (Repactuação Insumos)

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5 (Contratação) Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, por meio da repactuação dos custos de insumos dos gêneros alimentícios e outros itens, celebrado com a Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação de dos custos de insumos dos gêneros alimentícios e outros itens, ora formalizada, fundamenta-se, notadamente, nos artigos 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 a 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações do Decreto nº 64.863/2025, Cláusula Quarta e Apostilamento nº 6 do Contrato .

A medida encontra respaldo nas justificativas constantes dos autos, especialmente no relatório da Área Financeira (SEI nº 161420324).

III - DA REPACTUAÇÃO

A repactuação produzirá efeitos a partir de 06/01/2026, data correspondente a proposta da empresa e os valores contratuais passam a vigorar conforme segue:

Valor Médio

  • Mensal: R$ 12.457.060,92 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil sessenta reais e noventa e dois centavos)

  • Anual: R$ 124.570.609,20 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta mil seiscentos e nove reais e vinte centavos).

Valor Máximo

  • Mensal: R$ 14.647.774,88 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

  • Anual: R$ 146.477.748,80 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, seus termos aditivos a apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Extrato   |   Documento: 162177661

SME/CODAE

Extrato 2 º Termo aditivo - Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0100144-4

Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação

Contratada: Apetece Sistemas de Alimentação S/A CNPJ: 60.166.832/0001-04

Objeto do aditamento: Acréscimo contratual advindo da inauguração do CEMEI Ana Teberosky

Valores do contrato: Valor Médio Mensal: R$ 6.948.097,10 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil noventa e sete reais e dez centavos) - Valor Máximo Mensal: R$ 8.170.592,86 (oito milhões, cento e setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). Valor Médio Anual: R$ 69.480.971,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil novecentos e setenta e um reais) e Valor máximo Anual: R$ 81.705.928,60 (oitenta e um milhões, setecentos e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0. Notas de Empenho 80.319/2026 e 80.321/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Thiago da Silva Rodrigues, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 162188678

SME/CODAE

Extrato 12 º Termo aditivo - Contrato nº 83/SME/CODAE/2022

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2022/0096855-9

Edital de Pregão Eletrônico nº 28/SME/2022

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação

Contratada: S.H.A. Comércio de Alimentos Ltda. - CNPJ 61.980.272/0001-90

Objeto do aditamento: Acréscimo contratual advindo da inauguração da EMEI Anna Maria Meirelles e EMEI Mary França

Valores do contrato: Valor Médio Mensal: R$ 14.009.718,85 (quatorze milhões, nove mil setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) - Valor Máximo Mensal: R$ 18.129.124,10 (dezoito milhões, cento e vinte e nove mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos). Valor Médio Anual: R$ 140.097,188,50 (cento e quarenta mil noventa e sete reais e dezenove centavos e cinquenta centavos) e Valor máximo Anual: R$ 181.291.241,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil duzentos e quarenta e um reais). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Notas de Empenho 80.641/2026 e 80.652/2026. Data da Lavratura: 31/07/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Mauro José Carrara, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 162189871

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 40/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065923-5

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG, CNPJ nº 02.260.443/0001-47.

Objeto do aditamento: aquisição de 533 quilos de Doce de Banana sem Açúcar (Item A) e 900 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: Doce de Banana sem Açúcar (Item A) é R$ 53,33 (cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e do Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C) é de R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); percentual de acréscimo de 25% de cada objeto. Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.0. Notas de Empenho 79.444/2026 e 79.452/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 03/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Marcos Paulo da Silva Costa, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 162192864

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 61/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo SEI nº 6016.2026/0090578-3

Edital de Chamada Pública nº 02/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa de Produção Industrial e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, CNPJ nº 04.455.745/0001-04.

Objeto: Aquisição de 1.698.966 embalagens de 200 ml de leite aromatizado com cacau (item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
Valores: O valor unitário é de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) a embalagem, perfazendo o valor total do contrato de R$ 6.965.760,60 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de Empenho nº 79.770/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 04/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Valdecir Pereira de Aquino (Presidente) e Carlos Ribeiro dos Santos (Tesoureiro), representantes legais da Contratada.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162088968

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0039206-9

PENALIDADE

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/20, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (159754119), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (161125998), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, nos termos do inciso II do caput do artigo 156 e artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21 e o disposto no artigo 145, § 4º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 226.075,04 (duzentos e vinte e seis mil, setenta e cinco reais e quatro centavos), com amparo das disposições do Contrato nº 72/SME/CODAE/2024 e cálculos em SEI (160650819).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162146590

PROCESSO SEI 6016.2026/0093957-2

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para atender depesas com diárias para o sr. secretário de Educação FERNANDO PADULA NOVAES, CPF ***.507.688-**, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), referente à 01 (uma) diária, no dia 03/08/2026, na cidade de Brasília - DF, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161871229

COMUNICADO Nº 176 de 28 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

MATEMÁTICA
Classif. Nome CPF Pontos Observações
82 DEVID RODRIGUES DE ASSUNCAO xxx.630.778-xx 1.800,00
83 LARISSA MEDEIROS DE SOUSA xxx.373.678-xx 1.781,00
84 MARIA FERNANDA DE ARAUJO SANTIAGO xxx.538.268-xx 1.706,00
85 CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA xxx.566.558-xx 1.703,00

ARTES
Classif. Nome CPF Pontos Observações
68 TAMARA TAUANE DE SOUZA PEREIRA 410.144.298-38 4.299,00
69 CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA 151.671.228-56 4.240,00
70 LEILA DA SILVEIRA 286.955.718-31 4.193,00
71 ELIANA LENICE DA SILVA 272.987.228-08 4.163,00

CIÊNCIAS
Classif. Nome CPF PND Observações
21 MARIANA SILVA MENDONCA xxx.334.488-xx 69,14
22 TAYNA LEITE OLIVEIRA xxx.477.868-xx 68,92
23 LUANA VICENTE DE LIMA xxx.064.248-xx 68,82
24 MARCELO NUNES DE SOUZA SILVA xxx.048.308-xx 68,7

INGLÊS
Classif. Nome CPF Pontos Observação
108 ROBERT ALVES DOS SANTOS xxx.244.608-xx 0
109 VANESSA APARECIDA MORENO xxx.436.238-xx 0
110 ALESSANDRA MOREIRA BASTOS SILVEIRA xxx.262.411-xx 0
111 ADRIANA PAES LANDIM FREIRES xxx.220.498-xx 0

PORTUGUÊS
Classif. Nome CPF PND Observações
58 DANILO OLIVEIRA FERNANDES xxx.492.028-xx 63,94
59 JANDESON SANTOS DE OLIVEIRA xxx.457.038-xx 63,48
60 VIVIAN DA CONCEICAO FERREIRA xxx.069.678-xx 63,48

GEOGRAFIA
Classif. Nome CPF PND Observações
47 CLAYTON LIMA DA SILVA xxx.674.138-xx 70,84
48 DANILA SANTOS DE LUCIO ARAUJO xxx.885.848-xx 70,84
49 GABRIELE SOARES DE OLIVEIRA xxx.888.914-xx 70,7

Dia: 10/08/2026 - segunda-feira

Local: Centro de Formação - 1º andar - Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas

Horário:

13h30 - Todos convocados

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Comunicado   |   Documento: 162156779

CRONOGRAMA DE DEDETIZAÇÃO CEU QUINTA DO SOL - DRE -PE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº 6016.2026/0076225-7

Comunicado nº. 088/2026 DE 31/07/2026

CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO DA UNIDADE COM A EMPRESA COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME.

Comunicamos que não haverá expediente no dia na Unidade, abaixo relacionadas, por motivo de desin/desra. Segue o cronograma:

UNIDADE ESCOLAR

DATA DO SERVIÇO

CEU QUINTA DO SOL

08/08/2026

II - Publique-se

III - Encaminha-se à Unidade Responsável para prosseguimento

SME/DRE-PE/DIAF-PRÉDIOS

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Comunicado   |   Documento: 162156795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0094382-0

COMUNICADO Nº 124, DE 31/07/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 298 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SILVIA MARIA MARTINS DE JESUS DE GRANDI

1

PATRICIA DE PAULA CURTO

2

ELISIANE BANTIM RODRIGUES

3

GIOVANA ILIDIA BARRETO DOS SANTOS

4

CARLA CRISTINA LONGO DE SOUZA

5

ERLANA SANTOS LEAL

6

THAMYRES BATISTA MARTINS SOUZA COSTA

7

LAIS DE OLIVEIRA BARBOSA

8

CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA

9

ELAINE VILANI DA SILVA

10

THAIS SILVA MAIA

11

TELMA REGINA LOURENCO REIS

12

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

13

AMANDA FAGUNDES REZENDE

14

NATALIA FREITAS PEREIRA

15

KELLY SILVA

16

JOSILENE APARECIDA FERREIRA

17

ELAINE VAZ

18

MARIA CLAUDIA LOPES

19

MARISTELA GONCALVES SOARES

20

VILMA VITAL DA SILVA

21

SONIA REGINA IGNACIO DOS SANTOS

22

CRISTIANE DUARTE TATTO

23

ELIANA DOS SANTOS VIEIRA

24

IUDIA MOREIRA NUNES

25

ROSILANE ALMEIDA MENDES RODRIGUES

26

MARIA DE FATIMA GARCIA DE FREITAS COSTA

27

TELMA BATISTA LIMA

28

CAROLINE ALVES MOREIRA

29

CRISTIANE HILLE SENA ROCHA

30

GILVANE ALVES DE OLIVEIRA MATTUCIAK

31

BENIVANIA LIMA DA SILVEIRA

32

GISELE BARBOSA ROSA

33

MARINES SANTANA DA SILVA

34

1

ANALICE RODRIGUES DE SOUZA

35

MARIA ALESSANDRA SANTOS FREIRES

36

LETIANA PEIXOTO AGOSTINHO

37

JULIANA SALDANHA DOS SANTOS

38

LEANDRO RIBEIRO TORRES

39

BRUNA GRACIELLE ALVES DA SILVA

40

MARIA RISOLENE DOS REIS SANTANA

41

JULIANA SILVA HILARIO

42

OZIEL DA CUNHA SILVA

43

PATRICIA GOMES DA SILVA

44

JOSI ADRIANA DAS VIRGENS GUIGLIELMIN

45

LUCIANA ANDRADE FURTUOSO

46

SAMANTA CAMPOS PAIS

47

BIANCA ERNESTINA DA SILVA

48

JOYCE GOMES DA SILVA FERREIRA

49

SARA DE NOVAES QUINTINO

50

PAULA OGGIONI TOLEDO DE PAULA

76

2

SUELI ROSA DA SILVA

104

3

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 05/08/2026 (quarta-feira), às 9h30, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162189046

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0094615-3

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo

SEI n°6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

KATIA MARIA DE JESUS SILVA

8838330/2

MARISA FERNANDES

8567093/3

REGINA COELI DO AMARAL

8582611/2

A PARTIR DE 18/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

AGNEZ ELIZABETH PIVOVAR SOUZA

9511741/1

DILEA MARQUES PEREIRA

8582041/2

FABIANA NOGUEIRA COSTA

8561362/3

IZABELA BRUCOLI RIOS

9511679/1

KEYLLA CARVALHO ARAUJO

9511644/1

MARIA DE LOURDES PIMENTEL FUJIMORI

9511661/1

OTAVIO DE OLIVEIRA MORAES NELLI

9511709/1

PAULO SERGIO TENORIO DA SILVA

9511571/1

REGINALDO DA SILVA QUEIROZ

9511521/1

ROSELI SOUZA DE OLIVEIRA

8857377/2

ROSENI JOSE RIBEIRO

9511610/1

ROSILENE MARIA DA SILVA SOUSA

9511776/1

ROSIMEIRE ALVES DA SILVA

8555745/3

VINICIUS DA SILVA MAURICIO

9511695/1

A PARTIR DE 21/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

KELLY CRISTINA XAVIER BARBOSA

8857091/2

TAINARA VILELA DOS SANTOS

9511539/1

A PARTIR DE 25/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA

9512799/1

MARCO ANTONIO MECIANO

9512853/1

MARIA DE LOURDES FERNANDES BRICHESI

9512896/1

RENATA ALVES DE ALMEIDA

9512772/1

THIFFANY DA SILVA COSTA DE CARVALHO

9512829/1

VIVIANE VIEIRA DE SOUSA

9512811/1

A PARTIR DE 28/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

TAINA PEREIRA SOARES

9512861/1

TAMARA SOUSA SANTOS

9512802/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162191330

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0094642-0

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo

SEI n°6016.2026/0063242-6

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO-EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 21/07/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

RAFAEL LAUREANO FILADELFO

9511466/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 162156719

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO 2.503.119-8/01

CONTRIBUINTE: HFEB - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

CPF: xx.055.287/xxxx-xx

ENDEREÇO: R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, 178, GUAECA, 11640236, SAO SEBASTIAO - SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0033499-4

OPERAÇÃO FISCAL: 2.503.119-8

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: DTCBNWE

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 21/08/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o(a) contribuinte supra NOTIFICADO(A) do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte. Termo de Início da Fiscalização da Não Incidência do ITBI Municipal de São Paulo - Capital - referente a conferencia de 1 imóvel, situado nesta capital, objeto do contrato social datado de 25 10 2021. Matrícula do 1º CRI 100 827. O registro foi feito na matrícula sem o pagamento do ITBI na data de 05 09 2022. Período fiscalizado de 2021 a 2024. Findo o prazo estipulado sem que a SEFAZ Municipal tenha total acesso às documentações exigidas (de forma total ou parcial), a analise tributaria irá prosseguir com a documentação já disponível não cabendo qualquer alegação sobre cerceamento de defesa por parte da fiscalizada.

INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação pelo Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a apresentar, até o dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos", através do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL") ou pessoalmente (através de pessoa habilitada para representar a empresa), em momento a combinar com o Auditor Fiscal Tributário Municipal (AFTM) titular da operação fiscal através de e-mail, os documentos relacionados abaixo, referentes ao período constante no campo "Período Fiscalizado". Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Documento: Apresentar cópias da contabilidade da fiscalizada, de 2021 a 2024, DRE, Balanços Patrimoniais, Livros Razão;
Receitas auferidas e despesas realizadas.
Apresentar cópia do IRPF 2022 do sócio para fins de comprovação de residência tal como declarado no GBF;
Apresentar comprovantes de despesas do imóvel, luz, condomínio, do imóvel 2022 e 2025;
Esclarecer o atual uso do imóvel;
Apresentar RAIS de 2021 a 2024;
A contribuinte fiscalizada deverá se manifestar previamente, nos termos dos artigos 148 e 149 do CTN além do artigo 24 da Lei Municipal 11.154/1991, sobre os valores declarados para fins de conferencia e para fins de arbitramento das bases de cálculo no caso de eventuais autos de infração para se cobrar o ITBI devido. As bases de cálculo do ITBI devem ser os reais valores de mercado as conferencias;
As cópias deverão estar em PDF para serem incluídas no processo administrativo de fiscalização.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação.

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

DADOS DO AFTM
NOME: EUDE FRANÇA PONTES
RF: 690.111-5
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
EMAIL: EPONTES@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Fiscalização de Imóveis

Notificação   |   Documento: 162166515

São Paulo, 31 de julho de 2026.

CNPJ ou CPF:

56.312.234/0001-29

Sujeito Passivo:

JJN COMERCIAL LTDA

Assunto:

Abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para as unidades condominiais do EDIFICIO JEAN KHOURY FARAH, CNPJ 45.748.941/0001-46, localizado na Alameda Santos 647.

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), bem como na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica o Sujeito Passivo acima identificado NOTIFICADO da abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para cada contribuinte da tabela abaixo.

SQL

UNIDADE

OVSL

NÚMERO SEI

COD VERIFICAÇÃO

009.077.1253-3

CJ 91

4.031.394-8

6017.2026/0041600-1

AK2MS1UG

009.077.1269-1

CJ 92

4.031.410-3

6017.2026/0041601-0

MMFOLZF1

009.077.1285-1

CJ 93

4.031.436-7

6017.2026/0041679-6

HWBCUCLL

009.077.1393-9

VG 48 - 2 SUBSOLO

4.031.544-4

6017.2026/0041846-2

A8JDI1QD

009.077.1407-2

VG 50 - 2 SUBSOLO

4.031.558-4

6017.2026/0041847-0

ME9N9J6L

009.077.1408-0

VG 52 - 2 SUBSOLO

4.031.559-2

6017.2026/0041848-9

B9KURA5S

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160227864

PROCESSO: 6017.2026/0043947-8
INTERESSADO: SANDRA REGINA DO AMARAL
SQL nº: 061.064.0049-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160207634

PROCESSO: 6017.2026/0043945-1
INTERESSADO: CHAIA KLOTZ
SQL nº: 022.053.0378-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de conta de convênio médico

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160197822

PROCESSO: 6017.2026/0043924-9
INTERESSADO: TEOFILO BESSA GALLASSE
SQL nº: 080.014.0078-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160193211

PROCESSO: 6017.2026/0043886-2
INTERESSADO: RICARDO ZEITOUN OGLOUYAN
SQL nº: 015.014.0246-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160191001

PROCESSO: 6017.2026/0044098-0
INTERESSADO: BRUNA HELENA CURI
SQL nº: 090.150.0850-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160189779

PROCESSO: 6017.2026/0035708-0
INTERESSADO: ILZA MARIA MAGALHAES OLIMPIO
SQL nº: 061.115.0019-8
Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025/ ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160303427

PROCESSO: 6017.2026/0044028-0
INTERESSADO: JOANA CELIS AGIS
SQL nº: 020.002.0010-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160300046

PROCESSO: 6017.2026/0044152-9
INTERESSADO: CLEIDIONETE MARQUES DA SILVA
SQL nº: 055.229.0301-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160296885

PROCESSO: 6017.2026/0044130-8
INTERESSADO: MARIA ANGELICA LOPES DA SILVA
SQL nº: 069.208.0048-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160294805

PROCESSO: 6017.2026/0034391-8
INTERESSADO: ROSELI SANTOS SARTORI
SQL nº: 020.002.0402-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160239823

PROCESSO: 6017.2026/0043984-2
INTERESSADO: LEILA DE CARVALHO MESSINA
SQL nº: 016.136.0292-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160239177

PROCESSO: 6017.2026/0043971-0
INTERESSADO: AKIO CHIBA
SQL nº: 119.247.0067-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160237781

PROCESSO: 6017.2026/0043960-5
INTERESSADO: OSVALDO HARIKI
SQL nº: 159.228.0011-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160380193

PROCESSO: 6017.2026/0044597-4
INTERESSADO: ROSA ZANDOMENIGHI PEDRO
SQL nº: 078.210.0040-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160374845

PROCESSO: 6017.2026/0044570-2
INTERESSADO: JAYME GOMES JUNIOR
SQL nº: 070.242.0119-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160373797

PROCESSO: 6017.2026/0044549-4
INTERESSADO: APARECIDA DOS SANTOS MALUF
SQL nº:
068.165.0048-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160372525

PROCESSO: 6017.2026/0044523-0
INTERESSADO: ROSANGELA SALETE COSTUCHENKO
SQL nº: 037.043.0798-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160371203

PROCESSO: 6017.2026/0044499-4
INTERESSADO: LEONARDO DE JESUS TAVARES MASSA
SQL nº: 068.199.0074-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160365905

PROCESSO: 6017.2026/0044497-8
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ALBERGONI BASQUE
SQL nº: 067.501.0029-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160364844

PROCESSO: 6017.2026/0044473-0
INTERESSADO: MARCELO GEORGE MUNGAI CHACUR
SQL nº: 009.077.0911-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160363997

PROCESSO: 6017.2026/0044428-5
INTERESSADO: CRISTINA APARECIDA GARBIN TORRES
SQL nº: 159.306.0354-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160363363

PROCESSO: 6017.2026/0044405-6
INTERESSADO: ADALGISA BARBOSA
SQL nº: 199.070.0073-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160362648

PROCESSO: 6017.2026/0044396-3
INTERESSADO: MARIA APARECIDA ELORZA DIAS BARZAGHI
SQL nº: 009.090.0218-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160361783

PROCESSO: 6017.2026/0044390-4
INTERESSADO: REGINA CELIA BARBOSA
SQL nº: 199.070.0073-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160359881

PROCESSO: 6017.2026/0044322-0
INTERESSADO: SANDRA MARIA GONCALEZ
SQL nº: 090.355.1031-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160326532

PROCESSO: 6017.2026/0044184-7
INTERESSADO: DULCE MEDEIROS LOPES
SQL nº: 076.205.0062-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160327718

PROCESSO: 6017.2026/0044197-9
INTERESSADO: CLARICE NAOMI UENO PRADO GARCIA
SQL nº: 039.068.0077-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160335825

PROCESSO: 6017.2026/0044317-3
INTERESSADO: MARIO DE MATOS TORRES
SQL nº: 090.068.0036-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160329065

PROCESSO: 6017.2026/0044221-5
INTERESSADO: ANTONIA ROCHA DA SILVA
SQL nº: 070.312.0003-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160330078

PROCESSO: 6017.2026/0044258-4
INTERESSADO: DARIO JOSE SOARES
SQL nº: 047.128.0156-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160331030

PROCESSO: 6017.2026/0044227-4
INTERESSADO: FATIMA SELVA
SQL nº: 049.029.0083-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162039245

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0039190-8, em especial a manifestação do Núcleo de Medicamentos, do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento 04/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 124551390), firmado junto a pessoa de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, incrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é o fornecimento ininterrupto de gases medicinais a granel, incluindo a locação dos tanques criogênicos fixos e da central de suprimentos reserva, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, nos termos da Resolução Anvisa RDC nº 69/2008, para fins de consignar a transferência do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - HMAZ para o Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário Degni - HMMMD, do quantitativo mensal de 7,00 kg de Dióxido de Carbono e 2 cilindros de Dióxido de Carbono de 28 kg, sem impacto financeiro ao ajuste, a partir da data da assinatura do termo aditivo.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 162039167.

Despacho   |   Documento: 160306706

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0016680-7 em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 184, §3º, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 002/2026 ao Termo de Convênio Nº 010/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 127183599), celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 3.604, de 19 de abril de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 4.588, de 26 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), não havendo necessidade de reserva orçamentária, uma vez que os recursos a suportar a despesa deste aditamento já foram repassados em parcela única no processo de pagamento SEI Nº 6018.2025/0062418-0, conforme informado pelo Núcleo das Emendas Parlamentares em SEI 159799566.
II - A referida entidade, foi habilitada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 001/2020/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2019/0073501-0, homologada conforme doc. SEI 109631901, publicado no DOC de 13/06/2024, pág. 30 e 222 (doc. 105040634 / 105040826), para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 118337257).

III - Publique-se.
IV - Devem ser atualizadas as certidões fiscais da conveniada, caso necessário, previamente à assinatura do termo aditivo.

V - A seguir, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, seguindo as recomendações do Parecer SMS/AJ nº 160306538.

Despacho   |   Documento: 162065968

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0089019-1, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 110/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161470234). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 06 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1., conforme Nota de Reserva Nº 55.055/2026 (SEI 161914899).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162065890).

Despacho   |   Documento: 161316681

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2025/0128846-9, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.743.288/0001-08, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158858393, publicado no DOC de 30/06/2026, Página 82 (doc. 160300757).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162110212

PROCESSO Nº: 6018.2025/0086384-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 851/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AZATIOPRINA 50MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162110787

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048528-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

884/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - ADAPTADOR RETO PARA CAPNOGRAFIA, firmada com a empresa GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COM. PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.157.734/0001-65 e

885/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA, DESCARTÁVEL, 1,40 M X 2,10 M, firmada com a empresa ORTOPRATIKA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.148.037/0001-56,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/09/2026.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 162180855

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0056118-0

Pregão Eletrônico: 90560/2026

Objeto:

· ITEM 01 -ITEM 01 - MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 162180674

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0005871-2

Pregão Eletrônico: 90574/2026

Objeto:

· ITEM 01 -ITEM 01 - FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 162177336

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0067359-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90617/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML

ITEM 02 - EQUIPO PARA MENSURACAO DE PRESSAO VENOSA CENTRAL

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 162177807

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0038247-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90596/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - LANCETA 23G PARA PUNCAO DIGITAL - USO HOSPITALAR

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/08/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162131938

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90719/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0054169-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 861/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 861/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162132476

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90857/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0068204-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 876/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME - CNPJ nº 04.919.019/0001-97

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 876/25-SMS.G, pelo período de 19/09/2026 a 19/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/07/2026 pág. 622, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 37.650,00 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 19/09/2025 a 19/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162132848

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90887/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0091980-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 891/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 891/25-SMS.G, pelo período de 23/09/2026 a 23/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 75, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.100,20 (um mil e cem reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162133921

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0019358-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 995/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de fabricante do item 03 - TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS. Fabricante: MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - REG.10207820012 - Embalagem/Apresentação: Primária: Individual/Secundária: Cx C/ 100 Un - Procedência: Nacional - pelo FABRICANTE: MEDIPLUS LIMITED - REG.10207829007 - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 50UN - PROCEDÊNCIA: ÍNDIA, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 15/07/2026 - pág.44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 719.490,00 (setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: 28/10/2025 a 28/10/2026 (12 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162134682

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90904/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0089941-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 978/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de registro dos itens 01, 02 e 03: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 6,0/ 8,0 e 8,5, REG. 10150470643 - pelo REG. 10150479133 conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/07/2026- pág. 95, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 150.582,00 (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026 (12 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162137541

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 366/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2026/0054835-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/2026-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.754.325/0001-20.

OBJETO DO ADITAMENTO: Redução no valor registrado do produto fornecido para fazer constar a adequação dos preços de acordo com a nova tabela CMED, dos Itens: 04 AÇÃO JUDICIAL - CLOBAZAM, 10 MG, CX C/ 20 CP (FRISIUM), de R$ 0,6995/CP para R$ 0,5735/CP e 05 AÇÃO JUDICIAL - CLOBAZAM, 20 MG (FRISIUM), de R$ 1,3095/CP para R$ 1,0735/cp, conforme despacho Autorizatório publicado no DOC/SP de 21/07/2026. - pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 24.108,00 (vinte e quatro mil cento e oito reais)

VIGÊNCIA: 17/06/2026 A 17/06/2027 (12 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162163539

Processo Administrativo:6018.2025/0118868-5
Processo Licitatório: 6018.2025/0001987-1
Pregão Eletrônico: 90250/2025 (SEI 144396022)
Ata de Registro de Preços: 429/2025-SMS.G (SEI 144396064)

A SMS/SMS-3/DIRETORIA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G. Considerando o Parecer da Comissão de Apuração de Infrações 162145265 e a manifestação da Área Técnica - SMS/SMS-3/NTAJ/ACAOJUDICIAL (161052266), que concluíram pela ocorrência de infração administrativa consistente no cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 429/2025-SMS.G144396064, Despacho (144396841), em descumprimento à 4.1 e 9.1.6, NOTIFICO a empresa JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.770.822/0001-76, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual decorrentes do cancelamento da ARP 429/2025-SMS.G, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a Cláusula 8.4.6, multa de 20% sobre a parcela não executada, calculada proporcionalmente ao período remanescente de 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias, no valor de R$ 21.253,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta e três reais), com fundamento no Art. 104, Art. 109 , Art. 137 e Arts. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Art 14 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 .

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162172950

Processo: 6018.2026/0094051-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 679/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162145613, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 69556/2026 e à Ordem de Fornecimento 5175 - SEI 162145054.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26796 - SEI 162145263.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162176355

Processo: 6018.2026/0093898-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162129650, notifica-se a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 49.351.786/0011-52, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12da referida Ata, vinculada ao Empenho 68554/2026 e à Ordem de Fornecimento 5092 - SEI 162129593.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 692709 e 701127 - SEI 162129602.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162189357

Processo: 6018.2026/0094248-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162170763, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50730/2026 e à Ordem de Fornecimento 3605 - SEI 162169831.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126844 - SEI 162170682.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162193685

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0059961-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.934.847/0001-20 , para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 219/2025.- SMS.G, Nota de Empenho: 31251/2026, Ordem de Fornecimento 5908/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3 c/c a 8.4.2 multa de 20% sobre a Nota Fiscal 2422, e multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela não entregue, com fundamento nos Art 104 , Art. 109 e Arts. 155 á 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial,com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162179732

Processo: 6018.2026/0093762-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 688/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162103438, notifica-se a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60317/2026 e à Ordem de Fornecimento 4074 - SEI 162102347.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23626 - SEI 162102914.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162169818

Processo: 6018.2026/0094218-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162167001, notifica-se a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52685/2026 e à Ordem de Fornecimento 3840 - SEI 162166550.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 126817 - SEI 162166817.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162171401

Processo: 6018.2026/0094200-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 207/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162165460, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 27848/2026 e à Ordem de Fornecimento 1609 - SEI 162165032.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 307862 - SEI 162165329.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162178346

Processo: 6018.2026/0093826-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 168/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162129377, notifica-se a empresa GEMELI MEDICAL LTDA, CNPJ nº 42.198.801/0001-53, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65556/2026 e à Ordem de Fornecimento 3921 - SEI 162112093.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7648 - SEI 162112570.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato   |   Documento: 162193291

EXTRATO DE CONVÊNIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO AJUSTE Nº 01 ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 180.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Coordenadoria de IST/AIDS.

CONVENIADA: Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS.

CNPJ: 04.096.431/0001-54.

OBJETO DO CONVÊNIO: Ações de prevenção e cuidado voltadas às populações mais afetadas pela epidemia de HIV/Aids, principalmente trabalhadoras do sexo, homens que fazem sexo com homens (HSH), pessoas negras, trans, em situação de rua, jovens vulneráveis e pessoas fora do sistema de saúde. A estratégia visa superar barreiras estruturais, sociais e culturais para garantir acesso equitativo à saúde.

OBJETO DO TERMO: Publicizar e viabilizar os repasses previstos no 1º TA ao 180° TCT.

VIGENCIA do Plano de Trabalho: de 16/07/2026 a 15/07/2031.

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: R$ 10.002.197,10 (dez milhões, dois mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos).

DESEMBOLSO NO EXERCICIO 2026: R$ 4.002.197,10 (quatro milhões, dois mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4015.2523.33.50.39.00.02.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Decreto federal 5.151, de 22 de julho de 2004, Decreto federal 3.594/2000.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 162148389

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2025/0004156-7

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 08/2026 AO CONTRATO Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SERVICOS DE NEFROLOGIA PERDIZES LTDA

CNPJ: 62.959.855/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração da Razão Social da Pessoa Jurídica Contratada DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES, CNPJ nº 23.097.104/0007-57 para SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PERDIZES LTDA, CNPJ sob nº 62.959.855/0001-00.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 01/08/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162129595

Processo nº 6018.2025/0068393-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 82/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/07/2026. Contratada: LOCCUS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 05.094.718/0001-08. Vigência: 28/07/2026 a 28/07/2027. Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, acessórios e peças de equipamentos da marca loccus, instalados nas dependências do laboratório de controle de qualidade em saúde (LCQS) e do núcleo do laboratório de zoonoses e doenças transmitidas por vetores da divisão de vigilância de zoonoses (NLABZOO) vinculados à coordenadoria de vigilância em saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: inexigibilidade 40/2026. Fundamento Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total: R$ 191.516,86 (cento e noventa e um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Nota de Empenho: nº 61.008/2026 no valor de R$ 191.516,86 (cento e noventa e um mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos). Dotação orçamentária: nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162142474

Extrato - Processo nº 6018.2023/0113926-5 - do Termo Aditivo nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 089/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 31/07/26. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA. e CNPJ: 72.791.445/0001-48. Vigência: 22/08/2026 a 22/08/2027. Objeto contratual: Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva, corretiva e serviço de calibração e certificação, com fornecimento de peças, sem custo para a municipalidade, para estufas das marcas Lucadema, Fabber Primar, Stetilifer e Solab, pertencentes as unidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 22/08/2026. Valor mensaL: R$ 4.728,12 (quatro mil e setecentos e vinte e oito reais e doze centavos). Valor total: R$ 56.737,44 (cinquenta e seis mil e setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 78660/2026 no valor de R$ 20.173,31. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 162167453

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/07/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Vigência: 29/07/2026 a 29/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026. Valor total estimado: R$ 82.534.571,28 (oitenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho nº: 80.301/2026 no valor de R$ 2.883.045,37 (Gabinete); nº 80.303/2026 no valor de R$ 2.108.870,43 (Covisa); nº 82.299/2026 no valor de R$ 29.626.751,60 (Hospitais). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 162155321

São Paulo, 31 de julho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0090349 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0090349 - 8 - Empenho 81.007/ 2026 - DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 11.077,68

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 162129369

Despacho Documental

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H/Nº 55983

I- De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Unico, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 55983 (161897348), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

PROCESSO: 6018.2025/0055882-9

INTERESSADA: SAÚDE & BEM ESTAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, CNPJ 32.892.882/0001-33

ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO, Nº 113, LAPA, SÃO PAULO / SP

Despacho Documental   |   Documento: 162129392

Despacho Documental

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS- INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Fica a empresa abaixo relacionada, convocada a prestar esclarecimentos no período de 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, quanto à destinação dos medicamentos controlados vencidos, listados no Formulário (152331942), anexado ao processo SEI nº 6018.2026/0028627-8, a serem protocolados junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

INTERESSADO: RODRIGUES E BORDIGNON LTDA, CNPJ 05.320.103/0001-52

ENDEREÇO: RUA CARDOSO DE ALMEIDA Nº 1225, PERDIZES, SÃO PAULO / SP

PROCESSSO: 6018.2026/0028627-8

Despacho Documental   |   Documento: 162129412

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0122456-8/Notre Dame Intermédica Saúde S.A./R. Gerorge Smith, 287/AM/N.66-037.528-1/Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 29/12/25.

Despacho Documental   |   Documento: 162129440

Despacho Documental

ASSUNTO: EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE MULTA Nº 66.042.708-7

I- De acordo com o que determina o Art. 135, Parágrafo Único, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Multa 66.042.708-7 (157324441), podendo apresentar recurso no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Processo: 6018.2024/0090401-6

Interessada: RCCORTEZ ESTÉTICA E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ 13.226.403/0005-29

Endereço: RUA WISARD, Nº 284, VILA MADALENA SÃO PAULO / SP

Despacho Documental   |   Documento: 162129489

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0086899-4-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 161776882, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente, sob SEI nº 6018.2026/0086778-5, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 036644 (161177564), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0086899-4/Lecorce Estética S/C Ltda-ME/Av. Paulista, 2073, Horsa I, cj. 1010/H/N.52798/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.010670/Em 07/07/26.

Despacho Documental   |   Documento: 162129516

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0066381-7-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 161035717, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2026/0067588-6, Advs. Eduardo Trindade Jr., OAB/SP 458.452 e Bruna Morais da Conceição, OAB/SP 509.201,porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 56076 (158119560) por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas e pelo fato de o procurador não possuir poderes de substabelecimento, devido à expiração da validade de sua procuração, cuja vigência é até 09/05/2026. Foi interposto recurso tempestivo em 1ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/Nº 56048 (158119965), Termo de Interdição de Estabelecimento SÉRIE F/Nº 27701 (158120260) e Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/Nº 36762 (158120492), registrado sob SEI nº 6018.2026/0067636-0 e nº 6018.2026/0071761-9, que será enviado à COVISA/ DVPSIS oportunamente. A empresa não apresentou recurso ao Auto de Multa Nº 66-043.409-1 (158120803).

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0066381-7/Raia Drogasil S.A./R. João Cachoeira, 1244/AM/N.66-043.409-1/Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)/Em 21/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 162129556

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0017272-8/L.S. Chimello Serviços Médicos Ltda/R. Groenlândia, 1908, Sala B/H/N.56088/Interdição Total de Estabelecimento e Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.014872/Em 16/06/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0017272-8/L.S. Chimello Serviços Médicos Ltda/R. Groenlândia, 1908, Sala B/Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/F/N.010899/Em 28/07/26.

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 162174206

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.206/0027214-5/Pooltec Ind. e Com. de Acessórios para Piscinas Ltda./Rua Jaguajira, nº 141 - Bairro: Vila Maracanã - São Paulo - Capital - Cep: 05846-330/Auto de Imposiçao de Penalidade Série H/Nº 52886 - Advertência, lavrado em 20-07-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50351, lavrado em 04-03-2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162135563

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2023/0035556-8 / J M do Nascimento Distribuidora / R. Francisco Vergueiro Porto, 285 Anexo 287 Casa 01 / H-56146 / Advertência / 16-06-2026

6018.2025/0057165-5 / Loglife Ltda / Av. Pedro Bueno, 1335 / H-51465 / Advertência / 17-07-2026


Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 162186317

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2025/0117476-5/ FERREIRA ALVES E SILVEIRA PRODUTOS DE BORRACHA LTDA/ RUA ANTONIO FREDERICO, Nº 508 - VILA INDEPENDENCIA/ SÉRIE H - Nº 53700 / ADVERTÊNCIA / 26 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6018.2025/0026612-7/ HAWK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA / RUA SERRA DE JUREA Nº 390 - CIDADE MAE DO CEU / SÉRIE H - Nº 53656 / ADVERTÊNCIA / 14 DE JULHO DE 2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2026/0066825-1/ RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA/ ALAMEDA DOS ANAPURUS Nº 2024 - INDIANOPOLIS / SÉRIE E - Nº 00822 / DESINTERDITADO EM 16/07/2026: 01 ESTABELECIMENTO TOTAL

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 162181510

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa AUDISERVICE ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ: 00.497.262/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 36/2026, (162181510) Processo SEI 6018.2026/0028686-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162201067

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0014212-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus

Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pela Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1.005 - Parque da Vila Prudente, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 MICRO-ONDAS BANCADA ELECTROLUX 23L ME23B, no valor de R$ 499,00;

- 06 unidades de Cpu Dell 7060 Mini Core 15 8g 16gb 240ssd Win11 + Monitor + Mouse + Teclado, no valor unitário de R$ 3.699,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO - Sei 6024.2026/0012318-5

Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, representada pelo Sr. Marcelo Sampaio Bomfim, situada à Avenida Casa Grande, 1333 - Vila Cunha Bueno, CEP nº 03260-000, CNPJ nº 01.378.253/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 3 Cadeiras de Escritório Ergonômicas B500 Genebra Preta - Valor unitário R$ 499,90

· 3 Notebooks Samsung Galaxy Book 4 - Valor unitário R$ 5.999,00

    · 2 Computadores All in One 23.8" Full HD Intel Core i7-6600U, SSD M.2 512GB, 16GB RAM com Teclado e Mouse - Maximus Grasep - D-AI13 - Valor unitário R$ 2.626,65

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Vivian Soares da Cunha R.F.: 746.818.1/2 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

TERMO DE DOAÇÃO SEI 6024.2026/0007135-5

Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2026 na Supervisão de Assistência Social Santana - SAS/ST sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares - Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - ESPERANÇA, representada pelo Sr. Ricardo Santos Silva, situada à Rua Alvaro Adorno, 16 - Jardim São Luiz, CEP nº 05836-120, CNPJ nº 03542664/0001/70, doravante, denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

2 armários roupeiro - 12 vãos - unidade R$ 843,98 Total R$ 1697,96

1 guarda roupa de solteiro R$ 449,98

1 aparelho televisor TCL 50 polegadas R$ 2009,00

Clausula segunda - a donatária se compromete a incorporar o bem doado pela doadora ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788176-2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0006732-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2014, de 18 de março de 2024.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - CTA Butantā, representada pelo(a) Sra. JACIRA SVEZIA DE SOUZA OLIVEIRA, Situada à Av. Leonardo da Vinci, n°1422 - Distrito Jabaquara, CEP 04313-001, CNPJ n° 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - RESFRIADOR INDUSTRIAL INOX 50L - Valor Unitário: R$ 2.065,71

02 - COMPUTADOR COMPLETO H61 CORE I5 16GB SSD240 - Valor Unitário: R$ 1.180,00

02 - BANCADA ESTANTE INOX 5 PRATELEIRAS 80X40X200 CINZA - Valor Unitário: R$ 1.348,21

01 - BATEDEIRA PLANETARIA INDUSTRIAL 6L BPM-INTELIGENTE MANA - Valor Unitário: R$ 1.999,00

03 - CELULAR SAMSUNG GALAXY A07 128GB - Valor Unitário: R$ 655,56

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 31 de Julho de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

Notificação   |   Documento: 162201523

6024.2026/0009162-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009162-3

SAS - PJ

EDITAL nº: 115/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05 (cinco)

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 17/06/2026, vindo a ser: : Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Silvia Rejani RF: 545.073-0 Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva e SUPLENTE: Silvia Cristina Reis Trindade RF: 793.074-7 Endereço eletrônico institucional: sctrindade@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Silvia Cristina Reis Trindade RF: 793.074-7

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 31 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani / RF: 545.073-0

Suplente da Comissão de Seleção: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074-7

6024.2026/0009166-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009166-6

SAS - PJ

EDITAL nº: 118/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 13 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 19/06/2026, vindo a ser: : Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Silvia Rejani RF: 545.073-0 Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva e SUPLENTE: Rosana Longo RF: 787.295-0 Endereço eletrônico institucional: rlongo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 31 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani / RF: 545.073-0

6024.2026/0007036-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

M BOI MIRIM

EDITAL nº133/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: _ Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

CAPACIDADE: 60 VAGAS .

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:_30/07/2026 às 14 HS horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de _25/06/2026 , a saber: Andreia Rosa da Fonseca Souza RF: 851.010-5 Endereço eletrônico institucional: arfonseca@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo: Valeria Santos Ferreira RF: 890.586-0 Endereço eletrônico institucional vsferreira@prefeitura.sp.gov.br - Efetivo, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado .Informamos que a Suplente , Rosemeire de Jesus Brito RF: 851.009-1, Endereço eletrônico institucional rjbrito@prefeitura.sp.gov.br - Efetivo, substituindo a presidente da Comissão da Seleção- Patrícia de Araújo Brasil RF: 912.685-6 Endereço eletrônico institucional: pbrasil@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo , por motivo de período de férias

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: (por Camila Silva de Oliveira RF 931025-8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Rosemeire de Jesus Brito, Suplente , substituindo a Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope: CARITAS CAAMPO LIMPO

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação; : Plano de trabalho do serviço, Plano de aplicação dos recursos da parceria, Protocolo de renovação do CEBAS, CNEAS, Inscrição no COMAS, Inscrição no CMDCA, Certificado de matricula na SMADS, CNAS, CNPJ, currículo da OSC e procuração

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s); não houve

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos - não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de Julho 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: : PATRICIA DE ARAUJO BRASIL - RF: 912.685-6

Titular da Comissão de Seleção: ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA - RF: 851.010-5

Titular da Comissão de Seleção VALERIA SANTOS FERREIRA - RF: 890.586-0

Suplente da Comissão de Seleção - ROSEMEIRE DE JESUS BRITORF: 851.009-1

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0010196-3, SAS - LA, EDITAL nº: 125/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CDI - CENTRO DIA PARA IDOSOS. CAPACIDADE: 30 vagas

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 18 (Dezoito) pessoas Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, RF 602.925-6, Supervisora da SAS Lapa, Efetivo; Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado RF: 850.990-5, Efetivo; Elza Yrigaray RF: : 587.417-3 , Efetivo; Adriana Gomes Murador, RF 788.718-3, Efetivo; Volnei da Silveira Marinho, RF 781.274-4, (Suplente), Efetivo, Raquel Christian Schmidt RF 925.742-0, Efetivo; Kelly Teixeira Noli RF 952.697-8, Efetivo , Rafael Batista Schmidt CPF 394.416.098-38 Agente SUAS SAS LAPA,; Aline Cristina G. Melo CPF 367.232.068-43 Representante da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA; Público Geral: Karina C. Bernardo CPF 174.966.538-70, Suzy Von Simson CPF 115.651.698-67, Anastácia Jean Kyrissoglou CPF 004.044.558-59, Paulo Sérgio G. Vasques CPF 010.541.068-35, Ana Paula R da Cruz CPF 317.804.708-31, Cristina M. N. Ferreira CPF 052.592.548-13, Nair Lobo Godoi CPF307.177.338-23, Ana Claudia Frogoni CPF 093.358.008-80, Carmem Lúcia Pimentel CPF 528.434.408-15,na sede da SAS Lapa - Rua Tito, 104 - Vila Romana - SP, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13:50 às 14:00 horas. A abertura oficial foi realizada pela Supervisora de SAS Lapa, Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, RF 602.925-6. Posteriormente o Presidente da Sessão Pública, Sr. Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado retomou as etapas do processo, prazos para classificação, parecer, contrarrazões e entrega de documentos indicados, referente ao Edital 125/SMADS/2026. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 24/06/2026, pág. 386/387, retificado em 30/06/2026, pág. 487, vindo a ser: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado, RF 850.990-5, aslanbogado@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Elza Yrigaray, RF 587.417-3, eyyrigaray@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Adriana Gomes Murador, RF 788.718-3, agmurador@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto, sendo conferida a documentação nele contido a saber:

Envelope 1 - INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO - CNPJ 18.194.075/0001-16: Minuta do plano de trabalho, Declaração sobre instalações e condições materiais, Declaração de não ocorrência de impedimento, Informação de não emprega menores de 18 anos, não possui trabalho escravo, Declaração do art 7º - ficha limpa da Presidente.

Envelope 2 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA - CNPJ 02.537.887/0001-87: Protocolo Comas, com cópia do certificado, Certificado Matricula SMADS, Certificado de Regularidade Cadastras - CENTS, Registro GCMI, Certificado de Regularidade Fiscal CRCE - CEE, CNEAS, Certificado CEBAS e publicação no DOU, Lista de serviços parceiros com SMADS, CMDCA, Termo de colaboração 396/SMADS/2026 -CCA Irmã Idelfranca SAS Penha ,Termo de Colaboração 263/SMADS201 - ILPI SAS São Miguel, Termo de Colaboração 213/SMADS/2020 - NCI SAS São Miguel Paulista, Termo de Colaboração 149/SMADS/2021 SASF SAS São Miguel Paulista, Plano de Trabalho e PRD. tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do segundo dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Raquel Christian Schmidt RF 925.742-0 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, representante da Organização Social presente e demais participantes.

6024.2026/0006901-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - EM,

EDITAL nº: 114/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CCA

CAPACIDADE: 120 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 6

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 11:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 8

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 15/06/2026 a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Seleção Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - RF 780.636-1 Efetiva.

Titular da Comissão de Seleção Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos - RF 912.658-9 - Efetiva.

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3- Efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3

O credenciamento dos participantes ocorreu das 10:30 às 11:00. A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Após aberta a oportunidade para pronunciamento, o representante da OSC Associação Lyra informou que possui protocolo do CEBAS.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Seleção Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - RF 780.636-1.

Titular da Comissão de Seleção Janaína Aparecida Moura de Moraes Campos - RF 912.658-9.

Titular da Comissão de Seleção: Rosana Alves de Sousa Silva - RF 826.674-3.

6024.2026/0006911-3

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC Amplitude Social participante do edital acima descrito, que foi interposto recurso em decorrência do resultado publicizado no sítio eletrônico da SMADS e no DOC. de _08/07/26, fundamentado pelo seguinte:

Segue recurso encaminhado pela OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé, via email e inserido no SEI documento 161825946 contendo o seguinte recurso:

“Resposta ao E-mail com base nos Autos - Recurso Edital nº75/SMADS/2026

Assunto: RE: Novo Parecer Técnico e Listagem Conclusiva 75-smads-26/ Processo SEI nº 6024.2026/0006911-3 - Edital nº 075/SMADS/2026

Recorrente: Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé — CASEPAFE, CNPJ 04.439.432/0001-54

Referência: Parecer Técnico Conclusivo e Nova Listagem Classificatória, veiculado na Notificação SEI/DOSP nº 161516842, publicada em 22/07/2026.

Assunto: Recurso administrativo em face da desclassificação da OSC CASEPAFE constante do novo Parecer Técnico Conclusivo, o qual substituiu integralmente o parecer anterior por fundamento diverso, com pedido de reconhecimento de nulidade por inovação de motivação e de reabertura da análise de mérito do Plano de Trabalho.

I. DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é interposto tempestivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da publicação do Parecer Técnico Conclusivo e Nova Listagem Classificatória (Notificação SEI/DOSP nº 161516842, de 22/07/2026), prazo esse expressamente reaberto pela própria Comissão de Seleção, nos termos do art. 14 da IN 02/SMADS/2024, em atendimento à orientação da COJUR (documento SEI nº 161431928). O recurso soma-se, ainda, ao recurso anteriormente protocolado por esta OSC em 13/07/2026, cujos termos aqui se reiteram integralmente.

II. DOS FATOS

2.1. Em 08/07/2026 foi publicado o Parecer Técnico Conclusivo original (SEI nº 161317848, publicado em D.O.C. sob o documento nº 160868538), desclassificando a OSC CASEPAFE sob a alegação genérica de descumprimento de "metas e resultados", sem que constasse dos autos ata de julgamento, relatório de análise de mérito ou planilha de pontuação demonstrando os critérios do art. 13 da IN 02/SMADS/2024 aplicados ao caso concreto.

2.2. Em 13/07/2026, esta OSC interpôs recurso apontando a ausência de autos motivadores e requerendo a juntada da ata de julgamento, dos relatórios técnicos e da resposta jurídica da CGPAR à consulta formulada pela própria Comissão em 23/06/2026 (Encaminhamento SMADS/CREAS-PE nº 159924428), bem como a devolução do prazo recursal.

2.3. Em 20/07/2026, a OSC Amplitude Social foi notificada (Encaminhamento SEI nº 161377729) para apresentar contrarrazões ao recurso da CASEPAFE.

2.4. Ocorre que, atendendo a orientação da COJUR constante do documento SEI nº 161431928, segundo a qual a IN 02/SMADS/2024 exige a publicação integral do parecer, sob pena de cerceamento de defesa e nulidade do procedimento, a própria Comissão de Seleção reconheceu expressamente a necessidade de rerratificação e nova publicação do parecer, com reabertura do prazo recursal e de contrarrazões, determinando que o Parecer Técnico Conclusivo anterior (161317848), sua publicação em D.O.C. (160868538) e a notificação à OSC Amplitude (161377729/161379810) fossem todos DESCONSIDERADOS.

2.5. Em cumprimento a essa determinação, foi publicado, em 22/07/2026, o novo Parecer Técnico Conclusivo e Nova Listagem de Classificação (Notificação SEI/DOSP nº 161516842). Neste novo parecer, a OSC CASEPAFE (Envelope 2) é NOVAMENTE desclassificada, porém, desta vez, sob fundamento inteiramente diverso do original, nos seguintes termos: "A proposta não apresentou documentos obrigatórios exigidos em no item 6.2.10 e 6.2.11 edital", relativos, respectivamente, à certificação de matrícula/credenciamento em SMADS e à inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, COMAS/SP, invocando-se o art. 10, §3º do edital (vedação à inclusão posterior de documentos).

2.6. Ao final do novo parecer, apenas a OSC Amplitude Social restou classificada dentre as 4 (quatro) propostas apresentadas, sendo "considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame".

III. DA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO SUBSTITUTIVA COMPROVADA NOS PRÓPRIOS AUTOS

3.1. O fato de a própria Comissão de Seleção ter formalmente desconsiderado o parecer original e publicado um parecer inteiramente novo, mantendo a desclassificação da CASEPAFE sob motivo completamente distinto do anterior, comprova, de forma documental e insofismável, a ocorrência de motivação substitutiva. Não se trata de mera correção de vício formal de publicidade: o fundamento de mérito ("metas e resultados") foi integralmente abandonado e substituído por um fundamento de habilitação documental (itens 6.2.10 e 6.2.11), sem qualquer explicação, no novo parecer, sobre por que a proposta que antes fora considerada tecnicamente insuficiente quanto às metas passou a ser desclassificada por suposta ausência documental.

3.2. Essa troca de fundamento é incompatível com a exigência de motivação contemporânea e congruente do ato administrativo: se a desclassificação decorresse, de fato, de uma análise técnica do Plano de Trabalho realizada na sessão de julgamento, o vício documental agora invocado, que antecede logicamente a própria análise de mérito, já teria sido identificado desde o primeiro parecer. A alteração revela que o resultado prático (exclusão da CASEPAFE e classificação única da Amplitude Social) permaneceu inalterado, tendo sido apenas reconstruída, a posteriori, a motivação que o sustenta.

IV. DA INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DO ITEM 6.2.11 - CASEPAFE POSSUI PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO NO COMAS/SP

4.1. O item 6.2.11 do edital desclassifica a proponente que "não tenha inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP ou sua manutenção periódica". Todavia, os próprios autos do processo SEI nº 6024.2026/0006911-3 comprovam que a CASEPAFE apresentou, ainda em 23/06/2026, portanto muito antes do parecer original de 08/07/2026 e do novo parecer de 22/07/2026, o protocolo de inscrição junto ao COMAS/SP nº 159651019, conforme consta expressamente do Encaminhamento SMADS/CREAS-PE nº 159924428, subscrito pelo próprio Analista responsável pela condução do certame.

4.2. Não há, portanto, "inclusão posterior de documentos" nos termos do art. 10, §3º do edital: o protocolo já constava do processo administrativo desde 23/06/2026, por documento produzido pela própria Comissão, que tinha pleno conhecimento de sua existência ao elaborar o novo parecer de 22/07/2026. Desclassificar a CASEPAFE por suposta ausência de um documento que a própria Administração já registrara em seus autos constitui contradição insanável entre o ato decisório e a prova documental preexistente, em ofensa ao princípio da verdade material.

V. DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ITEM 6.2.10 - CREDENCIAMENTO/MATRÍCULA SMADS COMO CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

5.1. O mesmo Encaminhamento SMADS/CREAS-PE nº 159924428 registra que, já na sessão pública de 23/06/2026, foi suscitada perante a própria Comissão a ilegalidade de se exigir certificação de matrícula ou credenciamento junto à SMADS como condição de participação no certame, por vedação expressa do art. 24 da Lei federal nº 13.019/2014, norma hierarquicamente superior a qualquer disposição de instrução normativa ou edital em sentido contrário.

5.2. Em razão dessa dúvida jurídica, a própria Comissão submeteu consulta à CGPAR, cuja resposta, até a presente data, não consta juntada aos autos. Não é lícito, portanto, desclassificar a CASEPAFE com fundamento no item 6.2.10 enquanto pende, sem resposta, consulta jurídica formulada pela própria Administração sobre a legalidade dessa exata exigência.

VI. DO DIREITO

Princípio da motivação dos atos administrativos e vedação à motivação substitutiva/superveniente: o ato deve ser motivado de forma contemporânea e congruente à sua prática, não podendo a Administração substituir o fundamento de um ato já impugnado por outro, diverso, para preservar o mesmo resultado prático, sob pena de esvaziamento do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

Princípio da verdade material: a decisão administrativa deve refletir os fatos e documentos efetivamente constantes dos autos, não podendo prevalecer sobre prova documental preexistente produzida pela própria Administração, como o protocolo de inscrição COMAS/SP nº 159651019, registrado desde 23/06/2026.

Princípio da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório: nos termos do art. 24 da Lei nº 13.019/2014, é vedada a exigência de credenciamento ou matrícula prévia junto ao órgão público como condição de participação em chamamento público, prevalecendo tal vedação sobre disposição de edital ou instrução normativa em sentido contrário.

Princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva (vedação ao venire contra factum proprium): a alteração de fundamentos para o mesmo ato de desclassificação, em atos sucessivos, compromete a previsibilidade das decisões administrativas e impede que a OSC recorrente conheça, de forma clara e definitiva, as razões efetivas do indeferimento.

Nem tão pouco foi apresentada a resposta da contra razão da Osc amplitude social que foi citada pela SMADS no dia 20 de Julho de 2026 á mesma não representou reposta nem contestação não consta no sitio eletronico da SMADS de São Paulo onde toda ordem cronologica acontece do processo do edital e suas fazes.

VII. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) o reconhecimento da nulidade da desclassificação da OSC CASEPAFE constante do Parecer Técnico Conclusivo e Nova Listagem Classificatória (SEI/DOSP nº 161516842, de 22/07/2026), por configurar inovação de fundamentação (motivação substitutiva) em relação ao parecer original de 08/07/2026 (SEI nº 161317848);

b) o reconhecimento de que a OSC CASEPAFE cumpre o item 6.2.11 do edital, por possuir protocolo de inscrição junto ao COMAS/SP nº 159651019, já constante dos autos desde 23/06/2026 (Encaminhamento SMADS/CREAS-PE nº 159924428), afastando-se a alegação de ausência de inscrição;

c) o afastamento da exigência do item 6.2.10 (certificação de matrícula/credenciamento em SMADS) como condição de habilitação, por contrariar o art. 24 da Lei federal nº 13.019/2014, ou, subsidiariamente, o sobrestamento da decisão sobre este ponto até a juntada da resposta jurídica da CGPAR à consulta formulada pela própria Comissão em 23/06/2026;

d) a reabertura da análise de mérito do Plano de Trabalho apresentado pela OSC CASEPAFE, com fundamentação técnica idônea, ata de julgamento e planilha de pontuação, nos termos já requeridos no recurso protocolado em 13/07/2026, cujos termos aqui se reiteram integralmente;

e) subsidiariamente, caso não acolhidos os pedidos anteriores, a suspensão do certame e a devolução integral do prazo recursal, até que os vícios apontados sejam sanados e todos os documentos de fundamentação estejam devidamente disponibilizados no processo SEI.

Para demais iremos comunicar, a procuradoria geral do município de SÃO PAULO, Ministério Público e tribunal de contas.

Nestes termos, pede deferimento.” (sic)

Documento original anexo.

Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que essa OSC notificada poderá encaminhar por correio eletrônico dpmaia@prefeitura.sp.gov.br ao Presidente da mesma, com cópia para o e-mail dmbidinoti@PREFEITURA.SP.GOV.BR , contrarrazões do recurso, no prazo de até 5 (cinco) dia úteis a partir do recebimento desta notificação.

Informamos que poderão ser anexados documentos em via digitalizada.

São Paulo, 31 de julho de 26

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

6024.2026/0009614-5

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 111/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 3 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 14h30.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 15/06/2026, a saber: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0 - Efetivo - e-mail hbojanha@prefeitura.sp.gov.br; Edneia Izidorio Ximenes - RF 790.229-8 - Efetiva - e-mail eiximenes@prefeitura.sp.gov.br, Aurea Silva da Encarnação RF: 911.901-9 - Efetiva - e-mail aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.br.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Hugo Bojanha Augusto RF: 792.125-0

A abertura da sessão pública foi pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Foram solicitadas complementações de documentação da OSC Instituto Dica.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. Não houve pronunciamentos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF 792.125-0

Titular da Comissão de Seleção: Aurea Silva da Encarnação - RF 911.901.9

Titular da Comissão de Seleção: Edneia Izidorio Ximenes- RF 790.229.8

Notificação

Advertência

SAS

Vila Mariana

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO ED. E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO

NOME FANTASIA

NPJ DR. SULAIMAN MIGUEL NETO

TIPOLOGIA

NPJ - NUCLEO DE PROT. JUR. SOCIAL E APOIO PSICOL.

EDITAL

146/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2024.0017534-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

066/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Irma de Cassia Lins de Araujo

RF DO GESTOR DA PARCERIA

RF 788.634-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

22/10/2025

Notifica-se a OSC de acordo com a IN02/SMADS/2024, nos termos do artigo 235 I e 236 IV: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sanção: Item 1- ADVERTÊNCIA. Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer da Gestora de Parcerias anexo no Processo SEI( 161993688).

Conforme Artigo 236, IV fica advertida a OSC pelo motivo da ausência recurso não apresentado no prazo estipulado pela IN 02/SMADS/2024.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026.0010684-1, SAS - Penha, EDITAL nº: 122/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPSCAVV - Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Aos 30 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 6 (seis) pessoas na SAS Penha, localizada na Rua Henrique Jacobs, 788 - Vila Santa Teresa, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto na IN 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 05 (cinco) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 12:00 às 12:30 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Sr. Anderson dos Santos da Silva RF 858.870-8. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 24/06/2026, vindo a ser: Anderson dos Santos da Silva - RF 858.708-8, email: andersonsilva@prefeitura.sp.gov.br, Gislaine Bagio de Souza - RF 788.219-0, email: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.br e Viviane Pezzutti Tomazoli - RF 823.582-1, email: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.br, dos componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidas a saber.

Envelope 1: Instituto Nova União da Arte, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula SMADS, CMDCA e documentação comprobatória de experiência. Não foram solicitados documentos faltantes.

Envelope 2: Associação Lyra, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula SMADS e CMDCA. Foi solicitado tal documento faltante: CEBAS.

Envelope 3: Associação Beneficente Irmã Idelfranca, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, CMDCA, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e Comprovante de Experiência. Não foram solicitados documentos faltantes.

Envelope 4: Lar Anália Franco, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, CMDCA, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e Comprovante de Experiência. Não foram solicitados documentos faltantes.

Envelope 5: Associação Konncept, contendo tais documentos: Plano de trabalho, Certificado de Matrícula e COMAS. Foram solicitados tais documentos faltantes: CEBAS e CMDCA.

Tornando assim público o recebimento das propostas.

Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos e não tendo nenhuma manifestação. Foi concedido o prazo de até 02 (dias) dias úteis para que a OSC: Associação Konncept entregue documentos faltantes: CEBAS e COMAS. Associação Lyra entregue documentos faltantes: CEBAS. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 05 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Anderson dos Santos da Silva RF: 858870-8 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

6024.2026.0010684-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA(

SAS - PE

EDITAL nº: 122/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPSCAVV - Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

CAPACIDADE: 110 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 5

DATA DE REALIZAÇÃO:30/07/2026 às 12:30 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 6

PROCESSO SEI nº: 6024.2026.0010684-1, SAS - Penha, EDITAL nº: 122/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPSCAVV - Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Aos 30 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 6 (seis) pessoas na SAS Penha, localizada na Rua Henrique Jacobs, 788 - Vila Santa Teresa, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto na IN 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 05 (cinco) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 12:00 às 12:30 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Sr. Anderson dos Santos da Silva RF 858.870-8. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 24/06/2026, vindo a ser: Anderson dos Santos da Silva - RF 858.708-8, email: andersonsilva@prefeitura.sp.gov.br, Gislaine Bagio de Souza - RF 788.219-0, email: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.br e Viviane Pezzutti Tomazoli - RF 823.582-1, email: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.br, dos componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidas a saber. Envelope 1: Instituto Nova União da Arte, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula SMADS, CMDCA e documentação comprobatória de experiência. Não foram solicitados documentos faltantes. Envelope 2: Associação Lyra, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula SMADS e CMDCA. Foi solicitado tal documento faltante: CEBAS.Envelope 3: Associação Beneficente Irmã Idelfranca, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, CMDCA, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e Comprovante de Experiência. Não foram solicitados documentos faltantes.

Envelope 4: Lar Anália Franco, contendo tais documentos: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS, COMAS, CMDCA, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e Comprovante de Experiência. Não foram solicitados documentos faltantes.Envelope 5: Associação Konncept, contendo tais documentos: Plano de trabalho, Certificado de Matrícula e COMAS. Foram solicitados tais documentos faltantes: CEBAS e CMDCA.Tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos e não tendo nenhuma manifestação. Foi concedido o prazo de até 02 (dias) dias úteis para que a OSC: Associação Konncept entregue documentos faltantes: CEBAS e COMAS. Associação Lyra entregue documentos faltantes: CEBAS. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 05 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Anderson dos Santos da Silva RF: 858870-8 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Anderson dos Santos da Silva, RF: 858870-8

Titular da Comissão de Seleção: Gislaine Bagio de Souza, RF: 788219-0

Titular da Comissão de Seleção: Viviane Pezzutti Tomazoli, RF 823582-1

Suplente da Comissão de Seleção: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, RF 823585-6

Processo SEI nº 6024.2026/008108-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CS

EDITAL nº: 128/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Idosos

CAPACIDADE: 30 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 30/07/2026 às 13h00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 03

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 25/06/2026), a saber: Elisangela Duarte Bueno, RF nº 858.844-9; endereço eletrônico edbueno@prefeitura.sp.gov.br, Alan Dias Ferreira, RF nº 911.900-1, endereço eletrônico adiasferreira@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; provimento efetivo; Paola Rita Pereira Martins RF: 823.598-8, endereço eletrônico paolamartins@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Elisangela Duarte Bueno, RF nº 858.844-9

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr.(a) Elisangela Duarte Bueno, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) mesmo.

Não se registrou a presença de representantes da OSC, membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos:

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Elisangela Duarte Bueno, RF nº 858.844-9

Titular da Comissão de Seleção: Alan Dias Ferreira, RF nº 911.900-1

Titular da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins, RF nº 823.844-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007780-8

PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOTIFICAÇÃO À OSC - SUPERVISORA DA SAS - AF

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

SAS - ARICANDUVA FORMOSA

NOME DA OSC: LAR MÃE DO DIVINO AMOR - LEMDA

NOME FANTASIA: RESIDENCIA INCLUSIVA DOM LUCIANO

TIPOLOGIA: Residência Inclusiva

EDITAL: Dispensa de Edital

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007780-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Debora Ramos do Nascimento Monteiro RF: 653.494.5/1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/03/2024

Tendo em vistas omissão na Prestação de Contas Final, com vigência entre 01/01/2021 a 31/12/2025 noticiada pela Gestora da Parceria referente a parceria acima descrita, nos termos do contido nos Artigos: 218, respectivamente, da IN 02/SMADS/2024, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 30 ( trinta) dias corridos a contar do recebimento desta, conforme Artigo 211 da IN 02/SMADS/2024, a cumprir a obrigação.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007780-8

PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOTIFICAÇÃO À OSC - SUPERVISORA DA SAS - AF

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

SAS - ARICANDUVA FORMOSA

NOME DA OSC: LAR MÃE DO DIVINO AMOR - LEMDA

NOME FANTASIA: RESIDENCIA INCLUSIVA DOM LUCIANO

TIPOLOGIA: Residência Inclusiva

EDITAL: Dispensa de Edital

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007780-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Debora Ramos do Nascimento Monteiro RF: 653.494.5/1 -

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 28/03/2024

Tendo em vistas omissão na Prestação de Contas Final, com vigência entre 01/01/2021 a 31/12/2025 noticiada pela Gestora da Parceria referente a parceria acima descrita, nos termos do contido nos Artigos: 218, respectivamente, da IN 02/SMADS/2024, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 30 ( trinta) dias corridos a contar do recebimento desta, conforme Artigo 211 da IN 02/SMADS/2024, a cumprir a obrigação.

6024.2026/0006261-5

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 129/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos

CAPACIDADE: 30 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Centro Comunitário Jardim Autódromo

57.184.723/0001-05

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/08/2026

Horário: 11.00 horas

Local: CREAS CS - Av. Senador Teotônio Vilela, 2.394

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 31 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Titular da Comissão de Seleção: Mara Cristina Ramos Silva - RF: 788.175.4

Titular da Comissão de Seleção: Elisangela Duarte Bueno - RF: 858.844.9

6024.2026/0008204-7

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - CS

EDITAL nº: 135/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Centro de Obras Sociais Nossa Sra. das Graças

02.970.204/0001-80

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/08/2026

Horário: 11.00 horas

Local: CRAS Grajaú - Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Pq. Grajaú

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2

Titular da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves - RF: 787.632.7

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162144792

I - À vista dos elementos que instruem o PA 6025.2025/0003473-9, das disposições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - SMC/NCC (124828178), da manifestação de SMC/CEQUIP/NCC (162080164) e do parecer jurídico desta pasta (162143179), os quais acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria SMC n° 04/2026, com fundamento no art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e do item 11 do edital, DECIDO:

II - AUTORIZO o empenho e a contratação dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados na tabela abaixo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor global de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) para pessoa jurídica e no valor global de R$ 10.260,00 (dez mil duzentos e sessenta reais) para pessoa física, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2025, conforme Nota de Reserva n° 36.396/2025 (124403555) e Nota de Reserva nº 34.681./2025 (144724586). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Contratados da 2ª Convocação Complementar - Oficineiros (Núcleo Casas de Cultura)

ORDEM NOME/ RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ OBJETO/OFICINA TIPO DE CONTRATAÇÃO (PF/PJ) NOTA DE RESERVA PEDIDO PROCESSO SEI CASA DE CULTURA COTA PERÍODO

VALOR 2026

VALOR 2027 VALOR TOTAL DOCUMENTOS CERTIDÕES EMAIL DE ACEITE ANUÊNCIA
ASSINADA
FISCAL FISCAL SUPLENTE

22

PÂMELA VILELLA RABELLO ***.116.58*-** Oficina Corpo em Jogo, com Gira Circo

PF

159952088

14050

6025.2026/0014643-1 Casa de Cultura Municipal Brasilândia

Não se aplica

04/08/2026 a 22/12/2026

R$ 7.200,00

R$ 2.700,00

R$ 9.900,00

161149082
161149085
161149097

161149089

161750115 Katia Regina Simões Bernardes (RF 9475842) Luis Antonio Carneiro (RF 818061-0)

15

28111918 ANA LUCIA DE CAMARGO 28.111.918/0001-27 Oficina - Essência do Oriente Dança do Ventre, Cultura e Autoconhecimento Feminino

PJ

159954012

14163

6025.2026/0014760-8 Casa de Cultura Cidade Ademar

Não se aplica

05/08/2026 a 16/12/2026

R$ 3.060,00

R$ 1.980,00

R$ 5.040,00

161244322
161314824

161244330 161244325 161726215 SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA (RF 8769664) Mauro Lopes da Fonseca (RF 8814-091)

05

CLARA PEREIRA CURY ***.221.06*-** Oficina de montagem teatral: A Foto EnCena

PF

159952088

13938

6025.2026/0014832-9 Casa de Cultura Municipal do Butantã

Não se aplica

06/08/2026 a 17/12/2026

R$ 4.590,00

R$ 2.970,00

R$ 7.560,00

161314819
161314824
161314835 161314827 161725965 Danilo Augusto Leite (RF 8228329) Elma Gomes de Oliveira (RF 5993717)

b) Forma de Pagamento:

O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos 30 dias após o adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 11 do Edital.

III - Ficam designados como fiscais os servidores elencados na tabela contida no item II deste despacho, de acordo com as respectivas contratações relacionadas.

IV - PUBLIQUE-SE.
V - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis; à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos; e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO\PNCP para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

CCSP/Divisão de Curadoria e Programação

Comunicado   |   Documento: 162187415

10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006;

CONSIDERANDO o Parecer SMC/AJ nº 162008581, que concluiu pela impossibilidade de manutenção das proponentes cujas pessoas jurídicas originalmente inscritas foram extintas, diante da vedação à substituição por nova pessoa jurídica, por afronta ao princípio da vinculação ao edital e à isonomia entre os concorrentes;

COMUNICA:

Ficam INDEFERIDAS as inscrições das seguintes propostas:


- "AMAPÔ", de Maria Amélia Bethovem Farah;
- "Vento no Quintal", de Maria Moura do Amaral.


O indeferimento decorre da extinção das pessoas jurídicas originalmente inscritas no certame e da impossibilidade jurídica de substituição por nova pessoa jurídica nesta fase do procedimento, por violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes, nos termos do Parecer SMC/AJ nº 162008581.


Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica assegurado às interessadas o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado no Diário Oficial da Cidade, para a interposição de recurso administrativo contra a presente decisão, o qual será apreciado pela autoridade competente. Os recursos poderão ser interpostos pelo e-mail: curadoriateatro@prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162145422

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001726-7

Interessado: Fernando Brandão Escudeiro

Local: Rua Honduras, 1300

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar peças gráficas compatíveis com as 13 pranchas aprovadas no processo 2017-0.152.087-3, destacando as modificações;

2. Apresentar memorial justificativo e complementar memorial descritivo, conforme já discutido em reunião;

3. Apresentar levantamento de dados sobre o bem, conforme exigido pela Resolução 54/Conpresp/2018;

4. Retirar representações não abordadas, como novo café, ou incluir outras propostas em memorial descritivo, justificativo e destacar em peças gráficas, incluindo informações quanto ao impacto na área permeável, densidade arbórea e fotomontagem.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162148573

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0019661-5

Interessado: CPTM

Local: Praça Agente Cícero

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar proposta(s) que busque(m) equalizar as necessidades de mobilidade urbana com a preservação do prédio da antiga Estação Roosevelt, considerando as alternativas discutidas em reunião entre as partes ou outras soluções tecnicamente viáveis.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162149225

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0013491-8

Interessado: MARIA APARECIDA SILVÉRIO

Local: Rua Scuvero, 224

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar última planta aprovada, como plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo (PMSP) anteriores ao ano de 1976 (REITERAÇÃO);

2. Reapresentar as pranchas gráficas com base na última planta aprovada, com a correção das áreas regulares e a regularizar nas plantas e cortes levando em conta o histórico do imóvel e a pré-existência do pavimento superior da edificação principal em relação aos demais acréscimos.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162154914

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028657-6

Interessado: SOL NASCENTE LTDA

Local: Rua Júlio Conceição, s/n

COMUNIQUE-SE:

1. Ajustar o projeto, reduzindo a altura da edificação ou, alternativamente, propor escalonamentos com redução de altura, desde que a proposta final mitigue o impacto causado pela intervenção;

2. Apresentar plantas cotadas;

3. Apresentar desenho ilustrativo, cf. previsto na Res. 54/conpresp/2018: "Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162156150

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0009989-0

Interessado: ESCUDEIRO Ziebarth CONSULTORIA URBANÍSTICA

Local: Rua General Almério de Moura 200

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto completo da casa principal e dos anexos, com a implantação no terreno em plantas, cortes e elevações de modo a ser possível a compreensão da relação estabelecida entre cada uma da construções com a casa principal. Além disso, identificar cada construção, inserindo a data de projeto e de finalização de cada uma delas bem como o arquiteto que a projetou, esclarecendo o que enfim, se pretende regularizar;

2. Apresentar levantamento fotográfico identificado de cada uma das construções anexas à casa principal.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162157372

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0023630-7

Interessado: SILVIO OKSMAN

Local: RUA PIAUI, 1001 ou Praça Vilaboim, 144

COMUNIQUE-SE:

1. Acrescentar na Parte 6 Conservação que intervenções de maior porte nas instalações elétricas, como instalação de placas fotovoltáicas na cobertura ou outras que impliquem em modificações na visualidade exterior do Edifício Louveira necessitam de acompanhamento por arquiteto assim como de projeto aprovado pelo DPH/Conpresp;

2. Acrescentar na Parte 6 Conservação que intervenções no tratamento de pastilhas, pintura ou outros elementos externos que impliquem em modificações na visualidade exterior do Edifício Louveira necessitam de acompanhamento por arquiteto assim como de projeto aprovado pelo DPH/Conpresp;

3. Acrescentar na Parte 6 Conservação que intervenções nos elevadores que impliquem em modificações na sua visualidade necessitam de acompanhamento por arquiteto assim como de projeto aprovado pelo DPH/Conpresp;

4. Acrescentar na Parte 6 Conservação que eventuais intervenções relacionadas às instalações de gás, ar condicionado ou outros equipamentos que permaneçam aparentes pelo exterior necessitam de acompanhamento por arquiteto assim como de projeto aprovado pelo DPH/Conpresp.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162158939

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0025516-6

Interessado: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO

Local: Rua Bom Pastor, 3005

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Projeto Arquitetônico Completo, incluindo plantas de todos os pavimentos, cortes e elevações, conforme Resolução 54/Conpresp/18;

2. Reapresentar planta do 1º pavimento do imóvel 2 com a correta apresentação da área a regularizar. Adicionalmente, apresentar elevação da fachada e corte do mesmo imóvel;

3. Indicar a área regular existente.

4. Reapresentar relatório fotográfico com indicação das áreas a regularizar;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162159474

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026969-8

Interessado: AKM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

Local: Rua Mogeiro, s/n

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar os documentos de forma individualizada para o contribuinte SQL 187.007.0060-5, em observância ao estabelecido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162160937

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014936-8

Interessado: CAROLINA ASSUMPCAO MATERAGGIA - DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

Local: Horto Florestal - Parque Estadual Alberto Löfgren. Rua do Horto, 931

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014936-8 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise pois não se é possível identificar a localização junto ao conexto do entorno, segundo as normas técnicas da ABNT, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, devendo-se garantir uma espaço livre para passagem de transeuntes no passeio junto ao veículo de no mínimo 2,00/2,50m, devidamente demonstrado por cotas de projeto - caso não seja viável, apresentar outra solução para a locação do veículo junto ao arruamento;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162161506

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012412-8

Interessado: MARCELO ANTONIO DE BARROS - MARILISA DE MOURA BORGES

Local: Rua Doutor Fabrício Vampre, 289 - SQL 037.034.0059-5

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a" que demonstre a área objeto da demolição;

1.2. Complementar Levantamento fotográfico demonstrando a relação da edificação em tela com o seu entorno imediato (alínea "c").;

1.3. Adicionalmente, esclarecer a relação do SQL 037.034.0060-9 informado no Formulário Inicial 159590719 com o SQL 037.034.0059-5, alvo da presente solicitação.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162161838

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014597-4

Interessado: BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI

Local: Rua Maria José, 410

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar fotomontagem demonstrando a inserção do projeto no seu entorno imediato;

2. O solicitado no item 1 retro deve demonstrar a inserção do empreendimento, em perspectiva ilustrada ou volumétrica, de modo a possibilitar que seja avaliada a sua coerência com o padrão de ocupação existente no seu entorno imediato (demais edificações, em especial os bens tombados), em consonância com o previsto na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 - "Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural";

3. Rever o projeto mantendo a altura máxima aprovada no projeto anterior aprovado no processo nº 6025.2021/0000296-1.

4. Reapresentar projeto arquitetônico completo e memorial descritivo compatível.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162144331

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0011502-0

Interessado(a): CLARAQUIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

CNPJ: 48.808.780/0001-27

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 16/07/2025.

ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2582

CLORETO FÉRRICO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162065083

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008708-8

INTERESSADO: LEMES E SENA LTDA

CNPJ: 37.997.971/0002-49

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 19/06/2026.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

7.560 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161981047

6027.2026/0005973-4 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais -DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND - Interessado: DISPOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e o procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação - Renovação. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos esclarecer e apresentar: 1. No Item 2. Relação de Produtos, do Memorial de Caracterização do Empreendimento -MCE, foi declarado: Parafusos, porcas e arruelas metálicas - Qtde média anual: 15.000 peças. Confere a quantidade de peças? 2. No Fluxograma, apresentado pelo interessado, consta que a Empresa terceiriza os serviços referentes ao Tratamento Térmico dos materiais. Solicitamos apresentar as notas fiscais comprovativas da terceirização dos serviços referentes ao Tratamento Térmico. 3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGRIS) do Município aprovado pelo Decreto Municipal nº54.991/2014 ou o que vier a substituí-lo. 4. Auto de Licença de Funcionamento - ALF emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP. 5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AVCB. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Renovação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial do Município de São Paulo - DOC, através do e-mail:svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Comunique-se   |   Documento: 162183647

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 429/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008892-0 INTERESSADO: Global Hydraulics Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

02. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

03. Planta baixa das instalações da empresa;

04. Ítens do MCE : 3. Fluxograma e 6. Lay-out;

05. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

06. Esclarecimento sobre o maquinário utilizado;

07. Documentação que comprove a destinação dos resíduos perigosos classe 1, junto com a licença ambiental da empresa recebedora;

08. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;

09. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

10. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162141421

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0011856-9

Interessado: PLANIK 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

Endereço: imóvel localizado na Al. Dos Tupiniquins, 512, 514, 522,524-526 x Av Jamaris,784, 792 INDIANOPOLIS, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0011856-9, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 162148010

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 443/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0008763-3

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.C.A, representante da empresa CCISA66 INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.768.752/0001-81, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob doc. SEI 072221038, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 443/2022, publicado no D.O.C em 26/10/2022, página 79, sob doc. SEI 072663383, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo arbóreo em virtude de Construção de Conjunto Residencial EHIS/R2v - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS 3 / PA 1, localizado na Avenida do Estado s/nº, Lote 01 - Mooca, CEP: 03.107-020, São Paulo - SP.

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO nº 358/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160727235.

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios internos das 129 mudas DAP 3cm e 09 de calçada, foram realizados conforme aprovado em PCA. Todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de Desenvolvimento. Entretanto, houve alteração no posicionamento de algumas mudas, onde foi apresentada uma PCA “As built” para compatibilização da situação atual do projeto, conforme doc. SEI nº 160467986, nos termos do ATESTO TÉCNICO nº 358/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160727235.

4 - que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, as 1.214 (um mil e duzentos e quatorze) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 227 x 5,35) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao viveiro municipal, conforme os Termos Técnicos de Entrada sob docs. SEI 083246979, 083246986, 083247001, 083247009, 080115314,080115157, 080307472, 077547850, 077547842.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foi implantada (houve a solicitação da limpeza das áreas verde, o que foi devidamente realizado pelo interessado, conforme Relatório Fotográfico, sob doc. SEI nº 160284154), nos termos ATESTO TÉCNICO nº 358/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160727235.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 22/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 24 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 16534-22-SP-INT, emitido em 17/12/2022, sob doc. SEI 075978987.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 162110367

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 053/2023 SEI nº 6068.2022/0003225-5

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelas senhoras C. S. D. e D. V., representantes da empresa TENDA CONSTRUTORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 078142368, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 056/2023, publicado no D.O.C em 24/02/2023, doc. SEI nº 078888510, bem como do Aditivo 01, publicado no D.O.C. em 12/08/2024, doc. SEI nº 108386671, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados na na Rua Tibúrcio de Souza, nº 1.621, Itaim Paulista, São Paulo/SP;

2 - que os cortes e as remoções estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 299//DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 233/CLA/DCRA/2026, sob docS. SEI nºs 154146849 e 158907618;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram realizados, conforme aprovado por DCRA-GTMAPP, estando as mudas vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 299//DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 233/CLA/DCRA/2026, sob docS. SEI nºs 154146849 e 158907618;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 299//DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI nº 233/CLA/DCRA/2026, sob docS. SEI nºs 154146849 e 158907618;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 26/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também as ressalvas nºs 13 e 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2023/02225-00, publicado em 12/04/2023, sob doc. SEI nº 081511213.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 162179074

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 385/2025

SEI nº 6027.2025/0002978-7

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M.M, representante da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 129737927, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 385/2025, publicado no D.O.C em 11/08/2025, sob doc. SEI 130586962, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Obra de contenção de talude e grampeamento/ZM/ PA 10/ INFRA-6, Localizado na Rua do Verão - Trecho da Rua do Inverno até Rua Santa Cecília - Jd. Hebrom - São Paulo/SP, Cep: 03192-150.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico nº 406 /CLA-DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161971640.

3 - Que da preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, os exemplares a preservar estão presentes, de acordo com Atesto Técnico nº 406 /CLA-DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161971640.

4 - Que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 60 (sessenta) mudas padrão reflorestamento, acompanhadas de tutor, foram realizados e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme o Atesto Técnico nº 406 /CLA-DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161971640.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, de mudas padrão reflorestamento, se estenderá até 26/03/2028;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho   |   Documento: 162086039

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Seja o Milagre.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Pequenos Combatentes"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (161065595) e a manifestação da Assessoria Jurídica (161916255), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO SEJA O MILAGRE, inscrita no CNPJ sob nº 42.240.488/0001-74, que terá por objeto o Projeto "Pequenos Combatentes”, cujo escopo é “Promover a formação cidadã, o desenvolvimento socioemocional e a cultura de prevenção de riscos entre crianças de 7 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades educativas, práticas e vivenciais inspiradas nos princípios do Corpo de Bombeiros”, pelo período de 04 (quatro) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 10/08/2026, perfazendo o total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4019.4328.33503900.00.1.500.7076.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF.: 920.069-0, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JULIANE MANES ALVES - RF.:754.794-3, HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1 e DIEGO ANTONIO COELHO MARTINI GONÇALVES - RF.: 8929335-2.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161223996

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Instituto José Sampaio da Silva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 64.180.359/0001-70.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162084065

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Centro Beneficente de Assistência Social.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Conecta Jovem"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (161183885) e a manifestação da Assessoria Jurídica (161681709), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil CENTRO BENEFICENTE DE ASSITÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 53.024.337/0001-03, que terá por objeto o Projeto "Conecta Jovem”, cujo escopo é “Promover a qualificação profissional e o desenvolvimento social de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da formação para o uso consciente e responsável das tecnologias digitais, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, ampliação das oportunidades de inclusão social e inserção no mercado de trabalho, com foco no primeiro emprego, na empregabilidade e no desenvolvimento de competências para o futuro profissional ”, pelo período de 09 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.7009.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135.7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161866197

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

ASSUNTO: OSC Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM, Projeto "Tecnologia assistiva de baixo custo: dispositivos de papelão 2022" - CNPJ nº. 61.683.272/0001-28 (Edital FUMCAD 2022).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (146764769), o Parecer Técnico (159997328) e a manifestação da Assessoria Jurídica (161546970) anteriormente inserida, fica convocada a entidade CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR - CIAM, inscrita no CNPJ sob nº 61.683.272/0001-28, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/09/2026, no valor total de R$ 272.091,82 (duzentos e setenta e dois mil, noventa e um reais e oitenta e dois centavos), objetivando a implementação do projeto “Tecnologia assistiva de baixo custo: dispositivos de papelão 2022", cujo escopo é "Proporcionar condições para o desenvolvimento motor adequado de crianças com deficiência intelectual".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF.: 920.069-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161861073

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/007/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161386267) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161770514), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao Termo de Colaboração nº TCL/007/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ETHOS SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ sob nº. 28.888.059/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162038117

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/009/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161181225) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161515444), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/009/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO DA PERIFERIA DO ITAIM PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº. 25.288.235/0001-51, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 162201529

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 925062 - 15/2026

Credenciamento 001/SMDHC/2026

Processo SEI Nº 6074.2026/0000370-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA DO CREDENCIAMENTO Nº 925062 - 15/2026 - Sistema Compras.GOV de Credenciamento

DATA DA ABERTURA: 03/08/2026 - 8 horas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberto o CREDENCIAMENTO Nº 925062 - 15/2026, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis.

Objeto do credenciamento: Prestação de serviços registrais no âmbito do Programa "Respeito tem Nome".

A abertura será realizada em 03 de agosto de 2026, às 8h, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062.

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Documento SEI 162121023;

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - opção "Negócios" e;

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - UASG nº 925062.

Notificação   |   Documento: 162145701

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 047/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Beneficente Praça 12, inscrita no CNPJ sob nº 19.445.449/0001-91, situada em Rua Jose Pereira Arouca, 15, Prestes Maia - CEP: 08490-100, referente ao projeto: “Esporte e Cidadania Praça 12”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162165169

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0052685-7 0007616000126-1 1 YOL SOAVE DE PAULA CERTAIN
-0000.1994/0093496-3 0010712200273-1 1 ALCEU DELGADO FREITAS DIAS
-0000.2003/1047107-5 0015200700311-1 1 SEVERINA MARIA FRANCISCO
-0000.2007/0089181-8 0026301100407-1 1 ANTONIO MARTINS ALBUQUERQUE

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0351177-9 0013026600279-1 4 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
-0000.2018/0022361-3 0005107300049-1 12 IGREJA CRISTA EVANGELICA

Notificação   |   Documento: 162143931

CAP-DPD

Processo SEI nº 1020.2023/0000057-0 - AD 23644-22-SP-CER

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após o pagamento enviar o comprovante para:
capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192210


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10095055 Processo: 6031.2026/3012485-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANÔNIMO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC VITOR CAPOUL 00072
Bairro: Parque Ipe CEP: 05572080 SQL: 201.050.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 162180437

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-CL/LC/2026

PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0001712-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE R.P. Nº 21/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 9.858.451,86 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154239


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092038 Processo: 6032.2026/3039038-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIU CHIN HSIEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CARLOS LACERDA 02194
Bairro: PIRAJUSSARA CEP: 05789001 SQL: 184.051.0072-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162533


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092046 Processo: 6032.2026/3039039-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CORNADO MARTE FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OMAR SIMAO RACY 00110, Complemento: ANTIGO 142
Bairro: JD MORUMBI CEP: 05657060 SQL: 123.205.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162543


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092054 Processo: 6032.2026/3039040-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CORNADO MARTE FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OMAR SIMAO RACY 00110, Complemento: ANTIGO 142
Bairro: JD MORUMBI CEP: 05657060 SQL: 123.205.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162551


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088936 Processo: 6032.2026/3020076-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MERCADINHO OTÁVIO E FERNANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABILIO CESAR 01114, Complemento: LT 27 QD 47 JD S
Bairro: AO BENTO CEP: 05881020 SQL: 182.062.0027-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088928 Processo: 6032.2026/3020075-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RA JESUS ALIMENTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABILIO CESAR 01184, Complemento: LT 34 QD 47 JD S
Bairro: AO BENTO CEP: 05881020 SQL: 182.062.0034-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192236


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086704 Processo: 6032.2026/3026659-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CICERO BERNADINO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PETHION DE VILAR 00206, Complemento: 208 LT14AQD C
Bairro: PIRAJUSSARA CEP: 05892480 SQL: 184.050.0080-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162143834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10087247 Processo: 6033.2026/3019161-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO PERES BARROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIA TREVISANI GANNAM 00231, Complemento: 223 241
Bairro: LIMÃO CEP: 02555020 SQL: 075.030.0064-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162564


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10078820 Processo: 6034.2026/3036220-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ANTONIO LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R KAREL BURIAN 00045
Bairro: N/I CEP: 04438210 SQL: 173.303.0028-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 162148929

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001139-5

NE 81.150/2026

Empresa: TIM SA

Valor R$6.597,33

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162168738


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10069689 Processo: 6037.2026/3032948-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PONTO FINAL DRINK S ADEGA & DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO VIEIRA DE MELO 00384, Complemento: 420
Bairro: JD ELISA MARIA CEP: 02873550 SQL: 127.057.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 162089005

6038.2026/0002252-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162012014 e Planilha da 15ª Medição SEI 161893293, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162082646 e CONVALIDO a Planilha da 15ª Medição SEI 161893293 e Relatório SGZ SEI 161893194 do período de 01 a 30/06/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias - Contrato nº 003/SUB-G/AJ/2025 SEI (123463375), executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004649 de 21/07/2026 SEI 161893608 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,66 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,51 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.270/2026 SEI 154486580

Valor da NFS-e: R$ 261.310,34

Período: 01 a 30/06/2026

Vencimento: 30/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 162093966

6038.2026/0002253-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162009884 e Planilha da 1ª Medição SEI 161916128, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000930-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 162090824, CONVALIDO a Planilha da 1ª Medição SEI 161916128 e Relatório SGZ SEI 161916006 do período de 01 a 30/06/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas - Contrato nº 11/SUB-G/AJ/2026 158508768, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 576.755,32 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004650 de 21/07/2026 SEI 161916288 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 25.377,23 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 230.702,13) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 28.837,77 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 27.684,26 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 58.695/2026 SEI 158332076

Valor da Parcela: R$ 576.755,32

Período: 01 a 30/06/2026

Vencimento: 30/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162202050


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114816 Processo: 6041.2026/3028434-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PIRES DO RIO 04822, Complemento: 4184
Bairro: ITAQUERA CEP: 08230023 SQL: 114.241.0154-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154183


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10178713 Processo: 6012.2026/3039542-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FABIA S/N, Complemento: 508
Bairro: N/I CEP: 05051030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162156330

6044.2024/0004331-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE:

SUB-LA/CPDU/SUSL

Expediente,

Concedido prazo regulamentar de 30 dias em atendimento ao solicitado pelo requerente em Doc. 162083887.

Comunique-se   |   Documento: 162171487

6052.2021/0004658-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARATUJA EDUCACAO INFANTIL

COMUNIQUE-SE:

SUB-LA/CPDU/SUSL

Expediente,

Concedido prazo regulamentar de 30 dias em atendimento ao solicitado pelo requerente em Doc. 162083012.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192221


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058210 Processo: 6045.2026/3035354-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Talamanca 01100
Bairro: Jardim Souza CEP: 04918130 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162131904


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153669 Processo: 6050.2026/3021943-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ANTONIO SABINO S/N, Complemento: 15816
Bairro: PINHEIROS CEP: 05424100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154160


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124444 Processo: 6051.2026/3035858-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANE FREGNI SCIACCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE RODRIGUES 99999
Bairro: N/I CEP: 02937070 SQL: 077.004.0088-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154230


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124436 Processo: 6051.2026/3034883-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANE FREGNI SCIACCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE RODRIGUES 99999
Bairro: N/I CEP: 02937070 SQL: 077.004.0088-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124347 Processo: 6051.2026/3034882-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE ARAUJO VIRTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAJ EMILIANO DA FONSECA 00079
Bairro: VILA PEREIRA BARRETO CEP: 02936130 SQL: 077.013.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124452 Processo: 6051.2026/3035859-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANE FREGNI SCIACCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE RODRIGUES 99999
Bairro: N/I CEP: 02937070 SQL: 077.004.0088-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154276


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124339 Processo: 6051.2026/3034467-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EXPEDITA MARIA DA CONCEICAO ALENCAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAJ EMILIANO DA FONSECA 99999
Bairro: N/I CEP: 02936130 SQL: 077.008.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192207


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100738 Processo: 6052.2026/3039829-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILMA SERAFIM BELLOTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01354
Bairro: SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.149.0008-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192214


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100940 Processo: 6052.2026/3039868-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SMART LIVING ZUQUIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01138
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.150.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192226


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101246 Processo: 6052.2026/3033414-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMANDO PLACIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOYSES NICOLAU ELIAS 00040
Bairro: VILA AURORA CEP: 02410040 SQL: 070.095.0043-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192228


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100819 Processo: 6052.2026/3039845-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARICIO DOS SANTOS CALDEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01192, Complemento: E 1196
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.150.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162175736

6030.2024/0005829-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: AKBARRETO SERVIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar número de processo, indicar número de vagas, indicar dados do responsável técnico);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica (Contrato Social) e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento;

- Apresentar cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do AVCB com a data na validade;

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário - (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 162159307

Auto de Fiscalização: 16-01.012.090-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3031795-4

Infrator: LECOQ ASSADOS LTDA

Endereço: Av. Santa Catarina, 438 - 440, 442, 448 e 176

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.931-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3039770-2

Infrator: GRACIELA DA SILVA GOMES

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1237

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.007-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3039771-0

Infrator: APOLLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1235

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.016-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3039776-1

Infrator: ESPOLIO DE CREUZA VILAÇA DE OLIVEIRA

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1229

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.017-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3039839-3

Infrator: ESPOLIO DE MARIA APARECIDA GUIMARÃES QUEIROZ

Endereço: Rua Bragança Paulista, 1193

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de infração: 16-247.627-2

R$: 1.987,05 ( mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.052-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3039866-0

Infrator: BIANCA LEVITZCHI PENTEADO FRANCHINI

Endereço: Rua Caraubas, 112

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua regularidade.

Notificação   |   Documento: 162134976

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.012.939-8

Processo: 6053.2026/3040617-5

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: BRUNA ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA 35399794845

CPF/CNPJ: 28.161.110/0001-54

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA PALMARES, nº 830

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04623-071

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 136 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentado pelo Artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 162135362

NOTIFICAÇÃO FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALF)

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.012.940-1

Processo: 6053.2026/3040618-3

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO ZACARIAS DE GOIS

CPF/CNPJ: 07.270.066/0001-40

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA LAPLACE, º 944 (até o nº 898, esquina com a Rua Zacarias de Gois)

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04622-001

SQL: N/A

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Fechamento de Vila ou de Rua sem a devida autorização da Prefeitura Regional correspondente.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 1 da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, regulamentado pelo Artigo 8 do Decreto nº 56.985, de 12 de maio de 2016.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a sanear a irregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de remoção compulsória, de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como, demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162136522


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127212 Processo: 6053.2026/3039202-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIO ALVES GRILO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PAZ 00956
Bairro: CHACARA STO ANTONIO CEP: 04713001 SQL: 085.347.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162136526


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127220 Processo: 6053.2026/3039192-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CAETANO BATAGLIESE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO SABARA 00081
Bairro: N/I CEP: 04619020 SQL: 086.372.0010-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162143844


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10124850 Processo: 6053.2026/3034738-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERSON DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UBATU MIRIM 00078
Bairro: CAMPO GRANDE CEP: 04692010 SQL: 090.128.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162143854


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127530 Processo: 6053.2026/3039206-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO MARINHO EMPREENDIMENTO IMOBIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JORN ROBERTO MARINHO 00159
Bairro: BROOKLIN CEP: 04576010 SQL: 086.365.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189464 Processo: 6012.2026/3041746-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAMILTON REGIS S/N, Complemento: 400
Bairro: VILA JACUI CEP: 08051440 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162067478

6055.2026/0001637-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HMJ PINHEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Comunique-se

Apresentar:

1. Completar/Corrigir dados do Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento - Anexo 1:

1.1 CNPJ;

1.2 CEP:

1.3 Dados do Responsável Técnico e assinatura;

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação - Corrigir o nº do Processo;

3. Anexo III - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade Responsável Técnico e Corrigir o nº do Processo;

4. Anexo VII (Portaria SMSUB Nº17/2023) -Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS e Corrigir o nº do Processo;

5. Cópia da Carteira do CAU do Responsável Técnico;

6. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT devidamente quitada;

7. Ficha dos Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

8. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

9. Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

10. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014 - Preenchimento pelo Responsável Técnico;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) Ane

Comunique-se   |   Documento: 162053512

6041.2026/0002491-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ÔMEGA GELO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Resp. Técnico: Alex William Teixeira

COMUNIQUE-SE:

Todos os formulários deverão ser apresentados conforme a Portaria SMSUB nº 17/2023.

Apresentar:

1. Anexo I - Substituir o Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, para Anexo I - Formulário para Auto de Licença de Funcionamento;

2. Anexo III (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade do Responsável Técnico;

3. Anexo IV - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

4. Anexo V - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

5. Anexo VII - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária -CMVS;

6. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ;

7. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

8. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162001038

6044.2026/0005828-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: P & A SAUDE MENTAL SIGA-NOS LTDA.

Resp. Técnico: Alex Zaparolli Klawa Espedito

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Comprovar a legitimidade do requerente para a representação perante o interessado P & A SAUDE MENTAL SIGA-NOS LTDA.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 161912010

6055.2026/0001980-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARCIA SUPERMERCADOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1. Substituir o Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento Anexo I.1 para Anexo 1, completando os quadros não preenchidos, e preenchimento do verso;

Esclarecer:

1.1 Área total da edificação;

1.2 Indicar Responsável Tecnico, e assinar o formulário de requerimento;

Apresentar:

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação ;

3. Anexo III - (Portaria SMSUB nº 17/2023) Declaração Parâmetros de Incomodidade Responsável Técnico;

4. Anexo VII - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - CMVS;

5. Cópia da Carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

6. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT;

7. Ficha dos Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

8. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ relacionado a MARIA DE LOURDES DOS SANTOS;

9. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

10. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161891946

6055.2026/0001451-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CHICKEN GASTROBAR LTDA.

Resp. Técnico: Brunna Fabri Santos

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Substituição do ANEXO I para ANEXO 1, Empreendimento de Baixo Risco;

2. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ que se correlacione com o Compromissário Tatiane Aline Cristovam;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014, com o formulário próprio e atualização de

dados;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161879455

6048.2026/0002941-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SAMVICTOR COMÉRCIO DE SUCATAS E SERRALHERIA LTDA.

Resp. Técnico: Mariana Ometto

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo I - Substituição do Formulário do Requerimento ANEXO I.1 para ANEXO I;

1.1 Utilizar todos os formulários da Portaria SMSUB nº 17/2023 para Auto de Licença de Funcionamento Normal;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos Termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

3. ART - Alterar o item 6. Declarações: Aplicam-se às atividades profissionais ...:

4. Cópia do Título de Propriedade do imóvel ou Contrato de Locação atualizado e assinado, em nome do CPF ou CNPJ;

5. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

6. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162139916

6054.2026/0000477-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.

Resp. Técnico: MELINA BIROCHI BECCA

COMUNIQUE-SE:

Atender o COMUNIQUE-SE nº 157757334 na íntegra.

Concedido o prazo de 30 dias.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho   |   Documento: 161347242

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0022407-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - BOTECO APIMENTADOS LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 162006741

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0011222-6 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161477382

SEI - 6030.2023/0002993-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BASTOS BIAFER COMERCIAL LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161477541

SEI - 6056.2026/0009585-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JOSÉ RONIELI AGUIAR ROCHA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161477687

SEI - 6056.2026/0007225-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - M CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162006199

SEI - 6043.2026/0000636-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SASHE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA (62610430000185)

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161478193

SEI - 6030.2026/0000147-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - KAHU O LAR DO SEU PET

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 162005736

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0022871-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ACLIMACAO FITNESS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161819213

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0014188-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FLORISVAL BARBOSA FERREIRA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162080228

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2024/0005843-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - OLE FRANQUIA LTDA.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, tendo em vista a baixa do CNPJ apresentada pelo interessado em SEI 159781410.

ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 162000727

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2026/0000522-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SAHA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 162079646

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6055.2026/0000733-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CENTRO DE ORTOPEDIA PAULISTANO LTDA ME

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 2026001011,20260010481006 20260010480993, 20260010480999, 20260010481002

arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 162081504

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6043.2024/0003950-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CYTOLOG CITOPATOLOGIA ANATOMIA PATOLOGICA LTDA (01100300000105)

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

arquiva-se

Despacho indeferido   |   Documento: 162001017

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0003615-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PAMA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 162032433

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6039.2025/0002752-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - : HORIZONTE RESTAURANTES LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 162001416

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2025/0005184-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FP SERVICOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162168969

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0005438-9

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Rever na ART as observações com legislação antiga;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Rever a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município: apresentar termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162182188

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010064-0

INTERESSADO: BAR E LANCHES HUMAITA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar AVCB válido ou comprovar com peças gráficas a inexigibilidade de demonstração do atendimento à segurança, nos termos inciso III do §2º do Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 162110696

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0004050-1

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar AVCB completo (com QR Code);

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 162184982

6050.2023/0010889-1

Interessado: DIAGNOSTICO DA AMÉRICA S/A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 162154224

6056.2026/0015075-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PAPA BAR E RESTAURANTE LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 162158075

Despacho de Convalidação

Processo nº 6059.2026/0007169-0

Interessado: RESTAURANTE E CERVEJARIA VIANA LTDA - ME (CNPJ nº 11.637.286/0001-37).

Assunto: Convalidação de despacho de deferimento de defesa de multa.

DESPACHO:

I - À vista das manifestações constantes do presente, em especial da Unidade de Autos de Infração (doc SEI nº 162117157), que acolho como razão de decidir, CONVALIDO o Despacho publicado no Diário Oficial de 17/07/2026, constante do processo SEI nº 6059.2026/0007169-0 (doc SEI nº 161198493), ficando mantidas todas as disposições nele contidas.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para a adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162154095

Despacho de Convalidação

Processo nº 6059.2026/0004907-5

Interessado: COZZY PARAÍSO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ nº 36.539.280/0001-58).

Assunto: Convalidação de despacho de indeferimento de defesa de multa.

DESPACHO:

I - À vista das manifestações constantes do presente, em especial da Unidade de Autos de Infração (doc SEI nº 162115827), que acolho como razão de decidir, CONVALIDO o Despacho publicado no Diário Oficial de 17/07/2026, constante do processo SEI nº 6059.2026/0004907-5 (doc SEI nº 161152736), ficando mantidas todas as disposições nele contidas.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para a adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162161331

6059.2023/0004508-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

ESCALA de ENGENHEIROS e ARQUITETOS - HORÁRIO: 00H ÀS 23:59H

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
2 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
3 Maurício Simão 628.985-1
4 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
5 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
6 Corina Faria Bianco 810.517-1
7 Patrícia de Almeida 753.760-3
8 Maurício Simão 628.985-1
9 Maurício Simão 628.985-1
10 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
11 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
12 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
13 Vilma Uehara Luca 627.524-9
14 Maurício Simão 628.985-1
15 Vilma Uehara Luca 627.524-9
16 Vilma Uehara Luca 627.524-9
17 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
18 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
19 Corina Faria Bianco 810.517-1
20 Patrícia de Almeida 753.760-3
21 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
22 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
23 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
24 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
25 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
26 Vilma Uehara Luca 627.524-9
27 Maurício Simão 628.985-1
28 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
29 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
30 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
31 Corina Faria Bianco 810.517-1

ESCALA DE FISCAIS DE POSTURAS - HORÁRIO DAS 19H ÀS 18:59 H

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
2 Beatriz Bandeira 938.798-6
3 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
4 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
5 Luciane Alves Polesel 941.100-3
6 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
7 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
8 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
9 Quintino Simões Pinto 724.723-1
10 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
11 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
12 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
13 Anita Mary Cuccio 728.621-0
14 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
15 Beatriz Bandeira 938.798-6
16 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
17 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
18 Luciane Alves Polesel 941.100-3
19 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
20 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
21 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
22 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
23 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
24 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
25 Anita Mary Cuccio 728.621-0
26 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
27 Vitor Araújo Santana 938.778-4
28 Beatriz Bandeira 938.798-6
29 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
30 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
31 Luciane Alves Polesel 941.100-3

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 161556046

1020.2022/0012987-3 - Certificado de Acessibilidade

Interessado: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.015.792-9

Dados do Infrator:

Marrakesh Aperitivos e Lanches Paulista Ltda

CNPJ: 64.624.713/0001-55

Al dos Arapanes nº 1237 - Moema

São Paulo -SP

CEP 04524-002

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 e 42, da Lei nº 16642 de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado deAcessibilidade. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154172


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170909 Processo: 6059.2026/3040148-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO FLAUZINO DUARTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREIRA ESTEFANO 00237
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04144040 SQL: 047.222.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154200


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170925 Processo: 6059.2026/3041412-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAPIRU VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPIRU 00681
Bairro: N/I CEP: 04143010 SQL: 047.060.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154218


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170887 Processo: 6059.2026/3039861-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RC LONDON II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL CHAGAS SANTOS 00771
Bairro: N/I CEP: 04146051 SQL: 047.066.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162154282


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170917 Processo: 6059.2026/3041243-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO BRAZ MOLEZ FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IDEOLANDIA 00098
Bairro: Vila Mariana CEP: 04128060 SQL: 042.153.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162162537


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169340 Processo: 6059.2026/3036193-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROSA JOHANNA WINKLER DA COSTA E SIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN CASIMIRO DA ROCHA 00734, Complemento: E 740
Bairro: MIRANDOPOLIS CEP: 04047001 SQL: 045.080.0050-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162202051


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163163 Processo: 6059.2026/3029034-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MEGAHAIR INVISIVEL SERVICOS DE BELEZA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS MARACATINS 00186
Bairro: INDIANOPOLIS CEP: 04089000 SQL: 041.150.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162202054


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163228 Processo: 6059.2026/3029487-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAREN BACHINI BEAUTY STUDIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS MARACATINS 00174
Bairro: Indianópolis CEP: 04089000 SQL: 041.150.0112-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 162097245

6052.2026/0001387-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 157931294).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162146810

6059.2026/0004637-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido da inicial por perda de objeto, nos termos do art. 35 da Lei 14141/2006, e item II do artigo 18 do Decreto 49.969/2008 alterado pelo DEC 59828/20. (ALF emitida através de outro processo SEI em 162146764

Publique-se

Arquive-se

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162183746

São Paulo, 31 de julho de 2026.

EDITAL - EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA CESÁRIO DOS SANTOS, 460 - PQ SÃO LUCAS

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.015727-0 - DEMANDA SGF 1326108

SQL : 118.249.0092-8

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ESPÓLIO DE JOSÉ TEIXEIRA NETO

CPF: 7X3.X3X.2X8-X8

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução de Reforma.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162192241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157408 Processo: 6060.2026/3040713-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MF7 MALLET INCORPORADORA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL MALET 00097
Bairro: N/I CEP: 03140020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento irregular de passeios para acesso de pedestres nas travessias sinalizadas e nos canteiros centrais de vias públicas. Artigo 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento da parte dos passeios necessária ao acesso de pedestres, nas travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas deve ser executada pela Prefeitura. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, será aplicada multa.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161544862

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161547577

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 162109505

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.099.838-**

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: Julho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002193-3

VALOR: R$3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162104462

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica de Recuperação de Crédito, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.134.658-**

NOME/RESPONSÁVEL: BEATRIZ HELENA THEOPHILO

MÊS/ANO: Julho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002181-0

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161876159

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito , abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.249.928-**

NOME/RESPONSÁVEL: Walter Zerbinatti Junior

MÊS/ANO: Julho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002394-4

VALOR: R$1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Designação de Fiscal   |   Documento: 162180740

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 161987394, conforme abaixo:

Contrato nº 062/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001690-0;

Contratada: TMA Construtora e Serviços Eireli (EPP);

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 232 - Diretoria Regional de Educação - DRE São Freguesia/Brasilândia (CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO; CEI JARDIM PRIMAVERA I; CEI VILA NOVA CACHOEIRINHA).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscal do Contrato: Andrews de Souza - prontuário nº 0004987;

Designação de Fiscal   |   Documento: 162184255

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 161982550, conforme abaixo:

Contrato nº 041/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001719-2;

Contratada: Siqpar - Construtora LTDA (ME);

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 226 - Diretoria Regional de Educação - DRE São Mateus (EMEF DEPUTADA EVETE VARGAS; EMEF EMILIO RIBAS).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscal do Contrato: Andrews de Souza - prontuário nº 0004987;

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 162189931

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 217/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00244.04

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especialmente o Parecer SCL nº 164/2026 (CMSP-PAR-2026/00196), a MESA AUTORIZA a formalização do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 26/2024, celebrado com a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação de serviços de acesso à internet, por meio de link óptico, e devolve as 02 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 162190408

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ABX TELECOM LTDA

CNPJ: 03.266.645/0001-69

TERMO: 2° Termo de Aditamento ao Contrato n° 27/2024

OBJETO: Prestação de serviço de atualização da licença de software assurance e serviço de suporte técnico para central telefônica

VALOR DO TERMO: R$ 390.219,20 (trezentos e noventa mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00211.04

NOTA DE EMPENHO: 542/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de agosto de 2026

ASSINATURA: 31 de julho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 162189855

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 216/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2022/00214

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, especialmente o Parecer da Procuradoria SCL nº 172/2026 (CMSP-PAR-2026/00202-A), a MESA AUTORIZA o Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento bem como o 5º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 11/2023, celebrado com a empresa EDIPAL CONSTRUTORA E IMÓVEIS PAPAI LTDA, CNPJ nº 60.437.514/0001-30, visando o ajuste do cronograma físico-financeiro do contrato, e alterações contratuais, nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93, vigente na celebração do ajuste.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 162199520

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 08/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00249

OBJETO: Curso “Compras Públicas: Pesquisa de Preços e Orçamentação com Suporte da Inteligência Artificial”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

36.003.671/0001-53

R$ 12.393,00

TOTAL

R$ 12.393,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 162199661

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 09/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00165

OBJETO: Curso “21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação” na modalidade presencial e on-line.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA INP LTDA

10.498.974/0002-81

R$ 18.000,00

TOTAL

R$ 18.000,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 162199924

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 10/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00252

OBJETO: Curso "Impactos da Reforma Tributária nas Contratações Públicas"

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A

86.781.069/0001-15

R$ 7.650,00

TOTAL

R$ 7.650,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 162199983

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 218/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores de diferentes polegadas e suportes para TV para gabinetes e novos auditórios do Edifício Anexo, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 02/2026 (CMSP-INC-2026/03568) e Termo de Referência (CMSP-TRM-2026/00088), nos termos da Lei Federal nº 14.133/21."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Rodolfo Borges Coelho Júnior para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores de diferentes polegadas e suportes para TV para gabinetes e novos auditórios do Edifício Anexo, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 02/2026 (CMSP-INC-2026/03568) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00088, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 322 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- João Carlos Silva de Assis;

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Pedro Lisboa Bonadio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 162199319

Prêmio Inezita Barroso 2027 - indicações abertas

Está aberto até o dia 30/9 o recebimento das indicações para o Prêmio Inezita Barroso 2027, que homenageia pessoas que contribuem para música caipira de raiz na cidade de São Paulo.

Quem pode indicar? Vereador(a), núcleos e instituições culturais e demais cidadãos. Limitado a uma indicação por CPF, válida a primeira indicação.

Quem pode ser indicado? Artistas que contribuem para a música caipira de raiz e qualquer outra forma de arte genuinamente popular que a complemente, na cidade de São Paulo.

Prazo para envio das indicações: até 30/09/2026, às 23h59.

Endereço eletrônico para fazer a indicação: www.saopaulo.sp.leg.br/inezitabarroso2027

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162199939

AGENDA DE EVENTOS - DIA 01 DE AGOSTO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Reunião do Fórum Municipal em Defesa da Criança e Adolescente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Hélio Rodrigues

PT

09:00 - 13:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Convenção Eleitoral Nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB)

Plenário 1º de Maio

1º andar

Presidência

09:00 - 14:00

Cursinho Preparatório para Prova Nacional Docente (PND)

Salão Nobre

8º andar

Celso Giannazi

PSOL

10:00 - 12:00

Oficina CidadeaPé: Como Exigir Calçadas e Travessias de Melhores Usando o SP156

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Renata Falzoni

PSB

14:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Solenidade CINLEB Summit Brasil 2026 - Cúpula Nacional de Autoridades e Líderes - “Conectando Autoridades para um Brasil mais Forte"

Plenário 1º de Maio

1º andar

Presidência

14:00 - 17:00

Encontro Direitos da Juventude Trans: Cidadania, Política e Futuro

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Keit Lima

PSOL

Comunicado   |   Documento: 162200003

AGENDA DE EVENTOS - DIA 02 DE AGOSTO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Convenção Partidária do Partido Mobiliza - Estado de São Paulo

Salão Nobre

8º andar

Presidência

Comunicado   |   Documento: 162200085

AGENDA DE EVENTOS - DIA 03 DE AGOSTO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 16:00

Cerimônia de Abertura da Pós-Graduação em Ciências Policiais em Segurança Urbana

Salão Nobre

8º andar

Inspetoria(ICAM)

09:00 - 17:00

10° Congresso Do Envelhecimento Ativo

Plenário 1º de Maio

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

10:00 - 13:00

Solenidade do Conselho Estadual da Condição Feminina

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

18:00 - 21:00

Homenagem Semipresencial aos Trancistas de São Paulo

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Marcelo Messias

MDB

18:00 - 22:00

Homenagem ao Dia da Capoeira

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

18:30 - 21:00

Solenidade de Entrega do Prêmio Marcas que Inspiram e Transformam

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Salão Nobre

8º andar

Dheison Silva

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162168298

SECRETARIA DA CÂMARA

ESCOLA DO PARLAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA APOIO DOCENTE AO CICLO INTEGRADO DE FORMAÇÃO EM DEMOCRACIA E CIDADANIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO — EDITAL EP 02/2026

A Diretora-Presidente da Escola do Parlamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a retificação da publicação do resultado definitivo do processo de credenciamento de que trata o Edital EP 02/2026, veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 31 de julho de 2026, Ano 71, nº 188, páginas 648 e 649 (Documento 162122127), em razão da omissão involuntária da tabela referente aos candidatos não credenciados.

No item “CANDIDATOS NÃO CREDENCIADOS, POR ORDEM ALFABÉTICA”:

ONDE SE LÊ:

[INSERIR TABELA — relação dos candidatos que não alcançaram a pontuação mínima do art. 23, § 1º, com as respectivas pontuações de titulação acadêmica, experiência profissional e total]

LEIA-SE:

CPF (parcialmente ocultado)

Titulação Acadêmica

Experiência Profissional

Total

***.031.928-**

15

0

15

***.075.478-**

10

5

15

***.106.626-**

15

30

45

***.107.508-**

0

0

0

***.142.318-**

10

5

15

***.183.176-**

10

0

10

***.210.307-**

15

0

15

***.214.768-**

15

0

15

***.272.018-**

0

25

25

***.335.078-**

0

0

0

***.348.953-**

10

0

10

***.386.668-**

10

10

20

***.446.628-**

15

30

45

***.469.058-**

0

0

0

***.563.928-**

10

5

15

***.577.158-**

40

5

45

***.597.048-**

15

30

45

***.769.198-**

0

15

15

***.820.418-**

0

40

40

***.833.898-**

10

20

30

***.835.688-**

0

25

25

***.854.128-**

0

35

35

***.893.048-**

10

30

40

***.954.628-**

15

25

40

***.988.678-**

25

10

35

Ficam mantidos, na íntegra, os demais termos da publicação retificada.

Camila Barrero Breitenvieser

Diretora-Presidente da Escola do Parlamento

Comunicado   |   Documento: 162195068

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA DA CÂMARA

Em cumprimento ao Ato n.º 592/97, com as alterações do Ato n.º 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO comunica:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.296 - STF.

O E. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, DETERMINOU A EXTENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR anteriormente deferida nos autos, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para: (a) suspender a eficácia do art. 2º, § 3º, IV, do Decreto Municipal n.º 64.811/2025, afastando a exigência de cobertura securitária por parte das plataformas interessadas no credenciamento, devendo-se observar estritamente os requisitos estabelecidos em normas federais; Decisão proferida em 26 de junho de 2026.

Informa-se que a decisão é liminar, ad referendum do Plenário, não tendo havido ainda julgamento de mérito.

Comunicado   |   Documento: 162195335

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 216/26

EXONERANDO, a pedido, THALES DE CARVALHO LOPES MIGLIARI, registro 232580, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 636/26

EXONERANDO, a pedido, DAVID PIRAJA DE CARVALHO NASCIMENTO, registro 232986, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 637/26

EXONERANDO, a pedido, JONAS NICANOR FREITAS CHERUBINI, registro 232059, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DISPENSA DE PONTO

Proc. 151/26

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01, DEFIRO a dispensa de ponto de Carlos Eduardo do Nascimento Martins, RF 11.582, no período de 20 a 22 de julho de 2026, para participar do "Diagnóstico Molecular POC em Vaginites e IST: Desafios Atuais e seu Impacto na Otimização das Decisões Terapêuticas", sem ônus para a Edilidade, na forma do Art. 4º do Ato nº 1.329/2016.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Proc. 180/26

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01 e da manifestação do Sr. Secretário Geral Parlamentar às fls. 07, DEFIRO a dispensa de ponto de Marcos Corrêa Galhego, RF 52.380, no período de 13 a 17 de julho de 2026, para participar do "VII Congresso Brasil de Pedagogia Waldorf, sem ônus para a Edilidade, na forma do Art. 4º do Ato nº 1.329/2016.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO-FUNERAL

CMSP-MEM-2026/00925

À vista das informações contidas no presente processo, AUTORIZO, com base no art. 10º, inciso V do Ato nº 683/00 combinado com o art. 8º do Ato nº 981/07, o pagamento das despesas efetuadas e comprovadas com o funeral do ex-servidor CLOVIS BARBOSA LIMA, registro funcional nº 10.520, a requerente, viúva do de cujus, Sra. INES DA LUZ DIAS, na qualidade de viúva, em única parcela equivalente a integralidade do último mês do respectivo vencimento/provento, conforme Art. 22 , Lei 17970 de 23/06/2023.

LICENÇA-GESTANTE

Natália de Aquino Cesário - RF 11510 - TID 20914684

DEFIRO a concessão de 180 dias de licença gestante, a partir de 25 de julho de 2026, nos termos do artigo 148, da Lei nº 8.989/79, modificado pela Lei Municipal nº 14.872/08.

Retificação da publicação do dia 28/07/2026

Secretaria de Recursos Humanos

Leia-se como segue e não como constou:

AUXÍLIO-FUNERAL

...

CMSP-MEM-2026/00977

“À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral e ressarcimento das despesas realizadas em favor de DARCY SILVEIRA VALENTE...”

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162200106

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00877/2026 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal das Subprefeituras, Sr. Fabricio Cobra Arbex, acerca das obras de revitalização em andamento no Beco do Batman, localizado na Vila Madalena.

13-00878/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Gestão, Sra. Marcela Arruda, para a indicação de imóvel público para instalação do Centro de Defesa e Cidadania da Mulher - CDCM Casa Anastácia.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 13/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00879/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 10 de agosto de 2026 para entrega do Prêmio Betinho de Democracia e Cidadania.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 14/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00880/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Cultura sobre os atrasos na execução dos editais da SPCINE, a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) voltados ao audiovisual, a implementação dos Arranjos Regionais do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) no município e as garantias de continuidade das políticas afirmativas e institucionais de diversidade e inclusão da SPCINE.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00881/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sr. Silvio César Martins.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00882/2026 - Coautoria do PL 149/2025.

13-00883/2026 - Coautoria do PL 467/2026.

13-00884/2026 - Coautoria do PL 106/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 15/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)

13-00885/2026 - Indicação, pelo UNIÃO, do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO) para compor a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP) durante o período de licença do Vereador Silvão Leite (UNIÃO). e indicação do Vereador Guilherme Corrêa (UNIÃO) para compor Comissão de Educação, Cultura e Esportes na vaga do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO).

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00886/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Silvio Guerra.

13-00887/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Jose Martins Filho.

13-00889/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. José Edvaldo Alves Félix.

VEREADOR ADILSON AMADEU (UNIÃO)

13-00888/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 9 de setembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Escritório Edgard Leite Associados. [Prejudicado em razão do RDS 890/2026]

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 16/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00892/2026 - Retirada do PL 55/2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 17/07/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ADILSON AMADEU (UNIÃO)

13-00890/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 9 de setembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Escritório Edgard Leite Advogados Associados.

VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)

13-00893/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 6 de agosto de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Sr. Jack Terpins.

13-00894/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 11 de novembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Programa Shalom Brasil.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-00895/2026 - Apensamento do PL 790/2025 ao PL 569/2022.

13-00896/2026 - Apensamento do PL 1507/2025 ao PL 594/2025.

13-00897/2026 - Apensamento do PL 1200/2025 ao PL 1184/2025.

13-00898/2026 - Apensamento do PL 1186/2025 ao PL 1184/2025.

13-00899/2026 - Apensamento do PL 770/2025 ao PL 517/2025.

13-00900/2026 - Apensamento do PL 1314/2025 ao PL 76/2023.

13-00901/2026 - Apensamento do PL 1003/2025 ao PL 84/2025.

13-00902/2026 - Apensamento do PL 921/2025 ao PL 497/2025.

13-00903/2026 - Apensamento do PL 916/2025 ao PL 903/2025.

13-00904/2026 - Apensamento do PL 915/2025 ao PL 903/2025.

13-00905/2026 - Apensamento do PL 910/2025 ao PL 903/2025.

13-00906/2026 - Apensamento do PL 559/2025 ao PL 109/2025.

13-00907/2026 - Apensamento do PL 464/2025 ao PL 360/2019.

13-00908/2026 - Apensamento do PL 254/2025 ao PL 68/2024.

13-00909/2026 - Apensamento do PL 746/2024 ao PL 117/2024.

13-00910/2026 - Apensamento do PL 897/2025 ao PL 478/2025.

13-00911/2026 - Apensamento do PL 466/2025 ao PL 492/2024.

13-00912/2026 - Apensamento do PL 337/2025 ao PL 580/2020.

13-00913/2026 - Apensamento do PL 330/2025 ao PL 667/2015.

13-00914/2026 - Apensamento do PL 151/2025 ao PL 129/2025.

13-00915/2026 - Apensamento do PL 651/2023 ao PL 569/2021.

13-00916/2026 - Apensamento do PL 194/2022 ao PL 868/2021.

13-00917/2026 - Apensamento do PL 268/2025 ao PL 146/2025.

13-00918/2026 - Apensamento do PL 341/2025 ao PL 226/2025. [Indeferido tendo em vista a promulgação da Lei 18.511, de 8 de julho de 2026 a partir da aprovação do PL 226/2025]

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00919/2026 - Retirada e arquivamento do PL 567/2026.

13-00920/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Educação sobre questões fundamentais relacionadas à implantação de um Centro Educacional Unificado (CEU) na área atualmente ocupada pela EMEI Dona Alice Feitosa.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-00921/2026 - Coautoria do PL 50/2025.

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

09-00391/2026 - Solicitação de estudos técnicos para implantação de operação especial de trânsito durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

09-00398/2026 - Solicitação de edição de Decreto que proíba a veiculação de publicidade de empresas de aposta de quota fixa ‘bets’ e jogos de azar online no mobiliário urbano gerido por concessão, nas dependências de equipamentos públicos municipais e nos eventos esportivos realizados em vias públicas.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00392/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências necessárias para sanar problemas de drenagem e escoamento de águas nas proximidades da R. Canabuoca, 126 - Vila Nova Mazzei, junto ao muro do Cemitério Jardim Tremembé.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

09-00393/2026 - Indicação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) sobre a instalação de semáforo na seguinte localização: Ceci Aldeia - rua Comendador José de Matos, 386 - Jaraguá.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00394/2026 - Solicitação de fiscalização de obra na Rua Cisplatina, 319, esquina com a Rua Agostinho Gomes - Ipiranga.

09-00395/2026 - Solicitação de avaliação técnica de drenagem pluvial na Rua Voluntários da Pátria, Nº 499.

09-00396/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de semáforos para pedestres na Alameda Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Jaú - Jardim Paulista.

09-00399/2026 - Solicitação de fiscalização de obra na Rua França Pinto, 70 - Vila Mariana.

09-00400/2026 - Solicitação de melhorias nos vestiários do Centro Esportivo Salim Farah Maluf - Rua Taquari, 635 - Mooca.

09-00401/2026 - Solicitação de manutenção de pavimento na Rua Rafael - Vila Irmãos Arnoni.

09-00402/2026 - Solicitação de zeladoria de equipamentos de lazer no Parque Linear do Rio Verde.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

09-00397/2026 - Indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador Tarcísio de Freitas sobre o prolongamento da Linha 9-Esmeralda da CPTM, atualmente com término na Estação Varginha, até o Distrito de Parelheiros.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 162195065

PORTARIA DO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - TCMSP

PORTARIA Nº 463/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 03 de agosto de 2026, NEWTON ANTÔNIO PINTO BORDIN, registro funcional nº 20.299, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Subchefe, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 464/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 03 de agosto de 2026, os efeitos da Portaria nº 087/2023, que designou DANIEL RÉGIS E SILVA, registro funcional nº 20.255, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024.

PORTARIA Nº 465/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 03 de agosto de 2026, DANIEL RÉGIS E SILVA, registro funcional nº 20.255, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Subchefe, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, sendo-lhe atribuída a FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 466/2026

RICARDO TORRES, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 03 de agosto de 2026, TÁCIO PIACENTINI, registro funcional nº 20.354, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 162195648

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

PORTARIA Nº 467/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PAULO RICARDO SÁ DE PAULA, registro funcional nº 782.735, para substituir EDUARDO DUMONT ARAUJO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 31 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 468/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIELA CORDEIRO DE FARIAS, registro funcional nº 1.418, para substituir LAURA MARIA DE BARROS NASCIMENTO no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 17 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 469/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILVANA MARIA BASSO BARBOSA POPPI, registro funcional nº 505.850, para substituir EDUARDO MARTINS CERSÓSIMO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 06 de agosto de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 162195777

São Paulo, 31 de julho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

e-TCM: 010095/2026

Objeto: Licença Paternidade

Interessado: Jean Paulo Moraes Canezin

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 12/07/2026, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - Secretário Administrativo Substituto

[TCM] Licença   |   Documento: 162195919

São Paulo, 31 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

859

GERALDO DA SILVA TINOCO JUNIOR

01

16.07.2026

20.399

EDSON DOS SANTOS SANTANA

01

27.07.2026

20.312

RENATA GONÇALVES PEREIRA

02

28.07.2026

20.148

FABIANA TIMOTHEO DO AMARAL COELHO

02

30.07.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 162136059

Intimação:1277/2026

Notificado(a): Priscila Ungaretti de Godoy Walder

Processo Eletrônico:TC/012506/217

Assunto: Análise - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL, RECEPÇÃO E COPEIRAGEM COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS..

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em Ambiente Virtual em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162153844

Intimação:1280/2026

Notificado(a): Yuri Ravarra Marcondes

Processo Eletrônico:TC/001604/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90408/2024, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de Gestão, Operação Técnica e Operação Logística de Fluxo de Material Médico-Hospitalar, Escritório, Nutrição, Laboratório, Engenharia/Manutenção e Medicamento, com fornecimento de Infraestrutura de Armazenamento, Infraestrutura de Informática, Infraestrutura de Administração de Medicamento no Leito (beira-leito), Equipamentos de Automação, Mobiliário, Software de Gestão (Módulos de Estoque de Materiais e Medicamentos, Material Consignado e OPME, Compras e Licitações, Contratos e Registro de Preços, Administração de Medicamento no Leito), Interface com Sistemas, Mão de Obra Técnica e Operacional, Insumos, Equipamentos e Veículos para Transporte e Recursos que se façam necessários para a prestação dos serviços no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 162184558

Intimação:1133/2026

Notificado(a): João Paulo Lo Prete

Processo Eletrônico:TC/014234/2021

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Execução obras requalificação urbana,
pavimentação e drenagem - Rua Mario Marcondes Pereira, alt nº 4800 da Av.
Guarapiranga

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 78 em 22/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 714-718, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento
acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 162190628

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/010572/2026

Interessado(s): São Paulo Turismo S.A., Sandro José dos Santos e Thip Serviços e Consultoria Eireli.

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 016/26-SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses.

Notificado(s): Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S. A. - Marcelo Vieira Salles e Pregoeiro - Sandro José dos Santos.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I) Trata-se de Representação proposta por Thip Serviços e Consultoria Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 016/2026, por meio do qual a São Paulo Turismo S.A. - SPTuris pretende contratar empresa especializada na prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos por ela promovidos e apoiados, pelo período de 12 (doze) meses.

II) Aduz a Representante, em síntese: (2.1) existência de erro material na fórmula estabelecida para apuração do Índice de Endividamento; (2.2) exigência cumulativa de múltiplos índices econômico-financeiros sem demonstração técnica de sua necessidade ou proporcionalidade em relação ao objeto licitado; (2.3) demonstração de patrimônio líquido mínimo condicionada a percentual incidente sobre valor estimado sigiloso, circunstância que impede que os potenciais licitantes conheçam previamente o exato requisito patrimonial exigido para sua habilitação. Argumenta, ainda, que todas as supostas ilegalidades decorreriam da ausência de adequada motivação da fase preparatória da contratação, comprometendo a coerência interna do instrumento convocatório e afetando diretamente a transparência, a competitividade e a objetividade do julgamento do Certame.

Ao final, requer a Representante a concessão de medida cautelar voltada à suspensão do Procedimento Licitatório em tela, com base nas alegações constantes da exordial e da urgência decorrente da data agendada para a sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 016/2026, no próximo dia 03/08.

III) Encaminhados os autos para a Equipe Auditora deste Tribunal, esta concluiu pela procedência das razões expostas nos itens 2.1 e 2.3 da Representação, e pela improcedência dos argumentos consubstanciados no item 2.2.

IV) Assim, considerando as presenças do fumus boni iuris, decorrente da análise feita pela Auditoria desta Corte de Contas, bem como do periculum in mora, face a premência da data agendada para a abertura do Certame em tela, vejo-me compelido a, neste momento, DETERMINAR a SUSPENSÃO “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 016/2026, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e ao interesse público.

V) Com cópia deste Despacho, dê-se ciência e intime-se por ofício, mediante e-mail, com urgência, a São Paulo Turismo - SPTuris, nas pessoas de seu Diretor Presidente e do (a) Pregoeiro (a) responsável pela Licitação, para conhecimento, adoção das providências cabíveis, e encaminhamento de esclarecimentos, no prazo regimental.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162177751

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 8 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 5398/2023 - Lucas Maurino de Oliveira RF 532.646.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0112522-9)

2)TC 8213/2023 - Valdina Dourado Araujo RF 613.073.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0043311-6)

3)TC 14165/2023 - Wilma Faustina de Castro RF 835.262.3/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6110.2020/0003651-3)

4)TC 16535/2023 - Solange Ferreira da Silva RF 674.729.9 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0084422-9)

5)TC 16590/2023 - Marilande Marcolin RF 571.898.8 V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2021/0008215-0)

6)TC 1505/2024 - Ester Bueno da Silva RF 657.223.5 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6110.2022/0000918-8)

7)TC 1509/2024 - Ana Maria Rodrigues Dolmadjian RF 829.576.0 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e n.º 41/2003 (6110.2021/0015920-0)

8)TC 5434/2024 - Ione Zumbano Perez RF 559.189.9- V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0080029-4)

9)TC 5739/2024 - Ana Veronica de Sousa da Silva RF 554.238.3 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2022/0086920-9)

10)TC 17610/2024 - Magda Januário RF 523.169.8/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0109636-2)

11)TC 17614/2024 - Edite Alves Perrotta RF 599.500.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0109598-6)

12)TC 17843/2024 - Geraldo Jose Prado Alves RF 318.718.7 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0061060-8)

13)TC 21242/2024 - Marcia de Oliveira Bueno RF 645.684.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6016.2024/0050452-1)

14)TC 21475/2024 - Eliane de Oliveira Leal RF 598.805.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0136093-0)

15)TC 22545/2024 - Marilene Conceição Tsotsos RF 579.473.1/1 Professor Substituto de 1º grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0136832-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 8 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2661/2023 - Jose Ferreira Neto RF 639.711.5-V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0011024-1)

2)TC 5404/2023 - Vilma Lucia de Souza RF 615.623.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2022/0096785-4)

3)TC 14080/2023 - Maria Teresa de Freitas Mariano RF 640.434.1-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0003249-0)

4)TC 14328/2023 - Simone Andrade Lotufo Cintra Ferreira RF 595.033.3-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2022/0100057-5)

5)TC 1535/2024 - Caio Quintela Fortes RF 590.460.9-V5 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2023/0002112-0)

6)TC 1543/2024 - Maria Antonieta Paulino RF 597.510.7-V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2023/0001561-9)

7)TC 1899/2024 - Maria dos Passos Esteves Silva RF 614.312.1-V3 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0011902-1)

8)TC 1907/2024 - Ivonete Baptista da Silva RF 618.689.1-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0014196-5)

9)TC 4150/2024 - Vera Lucia Pagano Aragona RF 562.182.8-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.001.451-8, 6018.2023/0083979-4)

10)TC 4850/2024 - Mariza Penninck da Silva RF 674.000.6-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2017-0.178.749-7, 6018.2024/0013722-8)

11)TC 4854/2024 - Vani Caruso Rodrigues dos Santos RF 577.946.4-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.181.739-6, 6018.2024/0013677-9)

12)TC 4866/2024 - Maria Cristina Fincato Bezerra RF 625.336.9-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.118.185-8, 6018.2023/0013672-8)

13)TC 4870/2024 - Maria Wylma da Silva RF 596.222.6-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.179.784-0, 6018.2024/0013644-2)

14)TC 4902/2024 - Maria Helena Calixto Baroli Grizante RF 624.633.8-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.325.092-6, 6018.2024/0011020-6)

15)TC 5181/2024 - Midori Nakaguma RF 574.858.5-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.242.921-5, 6018.2023/0013298-4)

16)TC 5190/2024 - Ana Maria Gonçalves Takata RF 519.376.1-V4 Analista de Saúde, Educador em Saúde Pública - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2016-0.176.881-4, 6018.2023/0013666-1)

17)TC 5199/2024 - Jose Carlos Martins da Silva RF 581.676.9-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2016-0.180.438-1, 6018.2023/0013736-6)

18)TC 5424/2024 - Eduarda Maria Silva de Paula RF 580.832.4-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.173.205-6, 6018.2023/0081695-6)

19)TC 5565/2024 - Maria de Lourdes Pacheco Mendonça RF 595.126.7-V6 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.052.448-2, 6018.2023/0006329-0)

20)TC 5661/2024 - Marisa Aparecida Costa RF 555.579.5-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.011.862-8, 6018.2023/0002330-1)

21)TC 5677/2024 - Elienita Ferreira Pardinho RF 558.548.1-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (2017-0.000.405-7, 6018.2023/0002962-8)

22)TC 5749/2024 - Josefa Solange Vieira de Albuquerque RF 610.443.6-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.103.199-6, 6018.2022/0086935-7)

23)TC 9513/2024 - Iara dos Santos Silva Flavio RF 538.878.3-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.062.294-8, 6018.2022/0086703-6)

24)TC 13960/2024 - Sandra Regina Prado RF 614.712.7-V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2023/0121320-1)

25)TC 16173/2024 - Luci de Castro Martins RF 604.857.9-V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.015.201-5, 6018.2024/0061421-2)

26)TC 16272/2024 - Regina Cristina Ferreira Porto RF 652.916.0-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.022.865-8, 6018.2024/0058953-6)

27)TC 17865/2024 - Vera Lucia dos Santos Silva RF 606.932.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.188.767-6, 6016.2024/0095989-8)

28)TC 22416/2024 - Ester Paulina Batista RF 476.577.0/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.273.907-7, 6016.2024/0136295-0)

29)TC 24248/2024 - Vindilina Barbosa de Melo Nascimento RF 561.047.8/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.270.592-0, 6016.2024/0145183-9)

30)TC 369/2025 - Edna Alves dos Santos RF 578.114.1-V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0006358-1)

31)TC 458/2025 - Alcedora Alice de Souza RF 589.419.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.115.952-2, 6016.2024/0143501-9)

32)TC 1096/2025 - Adriana Lucia Alves RF 584.007.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.333.228-0, 6016.2025/0001869-6)

33)TC 1474/2026 - Alda Pereira de Lima RF 546.858.2-V2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c o artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2025/0059103-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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